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Ano 71 / 248 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 165842078

LEI Nº 18.559, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 389/24, do Vereador Ricardo Teixeira - UNIÃO)

Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 4º Não se poderá exigir a observância de largura mínima prevista em normas específicas para calçadas localizadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita a respectiva adequação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165841023

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 165606439

DECRETO Nº 65.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.414.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.414.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quatorze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

50.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

790.000,00

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

64.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

124.000,00

2.414.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.414.000,00

2.414.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165549101

Decreto   |   Documento: 165702169

Decreto Nº 65.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.719.140,24 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.719.140,24 (quatro milhões e setecentos e dezenove mil e cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.237,28

43.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.708,33

72.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

821.370,86

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.605.1481.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.851.823,77

4.719.140,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.237,28

23.10.04.126.4002.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

44903000.00.1.500.9005.1

Material de Consumo

16.627,34

44903500.00.1.500.9005.1

Serviços de Consultoria

15.056,84

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.052,78

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

534.379,71

44905200.00.1.500.9005.1

Equipamentos e Material Permanente

129.254,19

43.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.708,33

867.316,47

II - do excesso de arrecadação

3.851.823,77

4.719.140,24


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165566548

Decreto   |   Documento: 165773271

Decreto nº 65.588, de 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.692.754,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.692.754,37 (seis milhões e seiscentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.130.970,67

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

823.000,00

25.10.13.392.4032.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.625.854,42

25.10.13.392.4032.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.227.400,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903000.03.2.661.1682.1

Material de Consumo

654.674,32

33903900.03.2.661.1682.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.854,96

6.692.754,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.130.970,67

25.10.13.392.4032.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.953.254,42

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

823.000,00

5.907.225,09

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

785.529,28

6.692.754,37


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165642376

Decreto   |   Documento: 165773460

Decreto nº 65.589, de 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165566039

Decreto   |   Documento: 165860487

DECRETO Nº 65.590, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 952.183,16 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 952.183,16 (novecentos e cinquenta e dois mil e cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

356.956,16

16.18.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.069,57

16.18.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

362.502,81

16.18.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.721,15

25.10.13.392.4032.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

404,58

43.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.735,51

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

93,62

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

211.699,76

952.183,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

356.956,16

16.18.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.338,74

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.072,41

16.18.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.006,53

16.18.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

198.212,63

16.18.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.869,44

16.18.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.676,95

16.18.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.116,83

25.10.13.392.4032.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

404,58

43.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.735,51

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93,62

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

211.699,76

952.183,16


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165731448

Decreto   |   Documento: 165860579

DECRETO Nº 65.591, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.354.232,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.354.232,88 (seis milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

122.840,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7090.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

342.275,00

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

435.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33913900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

237.100,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

670.000,00

62.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.799,00

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.164,88

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7025.1

Contrato de Gestão

80.000,00

44505200.00.1.500.7025.1

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

103.100,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7081.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

1.492.954,00

6.354.232,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.354.232,88

6.354.232,88


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165718404

Decreto   |   Documento: 165860683

DECRETO Nº 65.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 399.952,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 399.952,20 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.2058.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

399.952,20

399.952,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

399.952,20

399.952,20


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165718700

Decreto   |   Documento: 165860780

DECRETO Nº 65.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 431.367,15 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 431.367,15 (quatrocentos e trinta e um mil e trezentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

327.060,65

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.306,50

431.367,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

331.367,15

431.367,15


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165731008

Decreto   |   Documento: 165962685

DECRETO Nº 65.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.397.461,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.397.461,34 (quatro milhões e trezentos e noventa e sete mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.800,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

235.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.795,15

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.244,42

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.7011.1

Equipamentos e Material Permanente

610.000,00

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.224,79

70.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.918,98

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7030.1

Obras e Instalações

100.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

332.300,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44505200.00.1.500.7057.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44505200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.178,00

4.397.461,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.397.461,34

4.397.461,34


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165806968

Decreto   |   Documento: 165962758

DECRETO Nº 65.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 803.243,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 803.243,70 (oitocentos e três mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

71.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.243,70

803.243,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

803.243,70

803.243,70


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165807545

Decreto   |   Documento: 166039722

DECRETO Nº 65.596, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.292.539,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.292.539,91 (vinte e quatro milhões e duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

578.118,53

25.10.13.392.4032.6410

Apoio à Ações Culturais

33503900.00.1.500.9549.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

773.096,25

57.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

28.506,38

62.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

253.000,00

93.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

426.632,84

94.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44906100.08.1.759.0081.1

Aquisição de Imóveis

2.188.856,93

94.10.18.541.4013.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.08.2.759.1527.1

Obras e Instalações

7.710.697,75

94.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44906100.08.1.759.1693.1

Aquisição de Imóveis

2.000,00

44906100.08.2.759.1693.1

Aquisição de Imóveis

4.633.969,58

44906100.08.2.759.1851.1

Aquisição de Imóveis

1.555.670,87

94.10.18.541.4013.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

44905100.08.2.759.1297.1

Obras e Instalações

1.434.605,80

44905100.08.2.759.1694.1

Obras e Instalações

362.215,49

44905100.08.2.759.1695.1

Obras e Instalações

845.169,49

24.292.539,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

91.030,37

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

289.964,45

29.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

483.131,80

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9549.0

Obras e Instalações

3.500.000,00

57.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.280,00

57.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

838,70

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

9.576,42

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.754,06

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

8.057,20

57.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

62.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.589,32

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.270,88

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

62.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.021,02

62.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.475,42

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.643,36

93.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

250.000,00

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

663.721,00

94.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

1.000,00

94.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.08.1.759.1693.0

Obras e Instalações

1.000,00

94.10.18.541.4013.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

44905100.08.1.759.0081.0

Obras e Instalações

881.415,18

44905100.08.1.759.1693.0

Obras e Instalações

1.000,00

94.10.18.541.4013.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

44903500.08.1.759.0081.1

Serviços de Consultoria

1.306.441,75

7.750.210,93

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

16.542.328,98

24.292.539,91


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165807868

Decreto   |   Documento: 166039405

DECRETO Nº 65.597, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 701.971.200,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 701.971.200,00 (setecentos e um milhões e novecentos e setenta e um mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4002.4300

Modernização, operação e manutenção dos canais SP156

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.971.200,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

123.283.089,84

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

169.234.913,16

33508500.00.1.704.9001.1

Contrato de Gestão

2.295.447,00

33508500.00.1.709.9001.1

Contrato de Gestão

186.550,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

31.379.242,44

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

364.140.427,56

33508500.00.1.501.9001.1

Contrato de Gestão

480.330,00

87.10.26.451.4007.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000.000,00

701.971.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.302.4016.9080

E2067 - Reforma, Requalificação e Aquisição de Equipamentos para o Hospital do Servidor Público Municipal

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

02.10.10.302.4016.9108

E3384 - Reforma e Ampliação da Clínica de Nefrologia - Hemodiálise - Bloco Hospitalar do Hospital Municipal do Servidor - HSPM

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

99.676,00

03.10.09.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.481.799,00

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

265.422,21

11.10.04.131.4004.2153

Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

431.272,00

11.10.04.131.4004.2402

Pesquisa de Satisfação do Cidadão em Relação aos Serviços, Políticas e Programas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417.499,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

361.070,59

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

401.024,00

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

213.182,40

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.099,99

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

45.950,15

11.20.04.122.4013.6690

Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.648,00

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

26.698,68

11.20.04.131.4028.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.086,00

11.60.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

98.323,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.549,00

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

6.771,11

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.203,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

15.224,80

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.759,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

122.108,38

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

570.566,06

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.224.198,55

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

371.641,00

12.10.15.452.4021.2324

Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.324.289,18

12.10.15.452.4021.2340

Operação Tapa Buraco

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.898,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

18.909,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

53.075,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

22.042,00

13.10.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.208.199,00

13.10.04.122.4001.2108

Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão Pública

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.144.128,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

101.469,00

13.10.04.122.4001.2555

Vivência Prática de Gestão de Documentos

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

186.652,00

13.10.04.122.4001.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.071,00

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.111.783,97

13.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

239.226,00

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

540.865,00

21.10.03.062.4001.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

282.729,00

33909100.00.1.501.9001.0

Sentenças Judiciais

108.689,00

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

138.108,00

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.244,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.463.888,57

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

2.488,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

258.510,00

21.10.03.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.111,85

21.10.03.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.297.025,43

21.10.03.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

235.611,02

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.830,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.292.579,98

21.10.03.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

9.625,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

3.871,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.739,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

204.438,00

22.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

212.654,47

23.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.572,54

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

41.427,46

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

32.223,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

363.207,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.741,00

23.10.04.126.4002.4415

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas à Gestão de Tecnologia, Inovação e Atendimento ao Cidadão

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.359.521,00

23.10.04.126.4024.4305

Manutenção e Operação do Programa WIFI Livre

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.340,00

23.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

295.673,00

26.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

11.860,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.065,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.092,57

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

27.10.18.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.939.927,00

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

34.254,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.292,60

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

104.311,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.122,63

33903900.00.1.709.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

186.550,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

592.587,20

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

280.992,00

27.10.18.541.4013.6655

Promoção da Arborização Urbana

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

436.481,21

33903900.00.1.704.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.295.447,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

225.076,37

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

16.296,10

28.13.09.271.4003.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

137.000.000,00

28.13.10.272.4003.6824

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

24.000.000,00

31.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

31.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

15.350,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

184.650,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

49.456,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

42.285,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

58.046,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

323.350,00

33.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.700,00

33.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

698.634,00

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

863.000,00

34.10.08.243.4019.2033

Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

2.623,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

128.044,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.406,11

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

48.261,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

34.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

758.789,11

34.10.14.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

21.804,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

119.694,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

24.854,00

34.10.14.243.4019.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

36.087,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.049,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

228.955,89

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

14.953,00

34.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.000,00

34.10.14.422.4018.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.037,00

34.10.14.422.4018.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.646,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.672.853,28

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.203,00

34.10.14.422.4023.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

172.787,78

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

719.080,22

34.10.14.422.4024.2051

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.177,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.248,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

49.654,72

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.942,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.211.000,00

34.10.14.422.4024.4314

Políticas, Programas e Ações para Pessoas Desaparecidas

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.500,00

34.10.14.422.4024.4319

Políticas, Programas e Ações Inclusivas

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.607.835,00

34.10.14.422.4024.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.000,00

34.10.14.422.4024.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.738,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

34.10.14.422.4024.4332

Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

278.000,00

34.10.14.422.4025.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

27.832,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

34.10.14.422.4025.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.487,00

34.10.14.422.4025.9027

E2897 - Realização do projeto "Formação no Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres". Organização: CDCM Casa Anastácia e CDCM Viviane dos Santos

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

34.10.14.422.4026.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

69.388,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

832.443,00

34.10.14.423.4026.4322

Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.297,00

34.20.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

589.773,00

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.376.561,50

41.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

43.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

44.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

316.609,00

45.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

47.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

932,48

47.10.15.122.4001.2342

Manutenção de Infraestrutura Aeroviária

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

47.10.15.452.4022.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

953,76

51.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

873.445,00

54.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

426.158,00

55.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.667,00

55.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

59.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.451,59

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.663,69

61.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

753.344,12

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

892.176,07

62.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

22.611,45

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.892,10

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

356.496,45

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

63.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.135,00

64.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

500.000,00

64.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

66.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

66.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

247.496,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

67.10.15.451.4020.9049

E317 - Revitalização e Instalação de Playground Praça Jamil Gadia Parque Guarani, São Paulo - SP, 08235-620

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.953,00

69.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

70.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

70.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.732,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.414.600,62

72.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.872,00

72.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.000.000,00

73.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

2.764,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.138,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

93.156,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

176.881,12

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

20.972,00

73.10.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.356,88

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33804100.00.1.500.9001.0

Contribuições

30.342,00

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

28.058,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.064.866,00

73.10.07.212.4009.6695

Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

324.147,00

78.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

649.296,87

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.792.377,00

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

19.279,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

42.414,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

34.702,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

228.022,00

80.10.12.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

266.716,00

80.10.12.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.265.420,00

80.10.12.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.033.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

840.200,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

780.264,27

80.10.12.363.4012.2881

Manutenção e Operação de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

136.450,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.471,73

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

166.000,00

84.10.08.301.4018.8065

E2909 - Realização do projeto "MOPAIDS" - Organização: Grupo pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de AIDS de SP

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

160.000.000,00

84.10.10.122.4004.8066

E2914 - Realização de Formação para Conselheiros Gestores de Unidades de Saúde - Organização: Associação Paulista de Saúde Pública

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

84.10.10.301.4015.2518

Manutenção e Operação de Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.000.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

35.846.822,22

84.10.10.301.4015.9075

E2910 - Equipamentos para CESEB - Centro de Saúde Escola Samuel B. Pessoa

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.301.4015.9076

E2911 - Reforma do CAPS Adulto Vila Prudente

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.301.4015.9078

E2919 - Readequação de Estrutura CAPS AD III Penha

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.301.4015.9082

E291 - Equipamentos e Insumos para CECCO Perus - Av. Fiorelli Peccicacco - Vila Malvina, 05201-050

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

84.10.10.301.4015.9083

E293 - Mobiliário para EMAD São Mateus - R. Ângelo de Cândia, 1058 - São Mateus, 03958-000

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

84.10.10.301.4015.9084

E294 - UBS Vila Guarani - Reforma, Readequação e Equipamento - Rua Terezinha, 123 - Chácara Belenzinho, 03382-180

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.301.4015.9085

E295 - CAPS II Infantil e Adolescente São Mateus - Equipamentos - Ar Condicionado e Armários - Av. Cláudio Augusto Fernandes, 188 - São Mateus, 03963-100

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.301.4015.9086

E296 - Reforma e Ampliação - UBS Guaianazes II - R. Cmte. Carlos Ruhl, 189 - Guaianases, 08410-130

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.301.4015.9087

E297 - Reforma e Adequações na AMA/UBS Integrada Jardim Grimaldi - R. Pedro de Castro Velho, 525 - Jardim Iva, 03921-000

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.301.4015.9088

E298 - UBS Tiete - Reforma e Ampliação - Av. Engenho Novo, 120 - São Mateus, 03943-020

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.301.4015.9089

E301 - Mobiliário - CAPS Vila Prudente Adulto - Praça Santa Helena, 56 - Vila Prudente, 03138-030

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

84.10.10.301.4015.9090

E305 - Materiais e Equipamentos para CECCO Vila Prudente - Av. Francisco Falconi, 81 - Vila Alpina, 03227-000

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

84.10.10.301.4015.9091

E306 - Mobiliário e Equipamentos - UBS Iguaçu - Av. do Oratório, 6557 - São Lucas, 03221-300

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.301.4015.9092

E307 - EMAD Tiete - Equipamentos e Adequações Estruturais

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.301.4015.9093

E320 - Reforma e Ampliação - UBS São Mateus I - R. Ângelo de Cândia, 1058 - Cidade São Mateus, 03958-000

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.301.4015.9098

E121 - Atendimento Oftalmológico com Instituto Suel Abujamra

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

291.402,16

84.10.10.301.4015.9176

E3762 - Construção da UBS Jardim Santa Inês

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

302.117,50

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.025.060,45

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

357.283,69

84.10.10.302.4016.4121

Servidores Comissionados no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.800.000,00

84.10.10.302.4016.8062

E3736 - Manutenção e Ampliação do Teste do Pezinho Ampliado

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

84.10.10.302.4016.8071

E3705 - Ações de Cuidados Neurocríticos Neonatais com Assistência de Saúde Digital e Monitoramento Cerebral e Multimodal Integrado

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.302.4016.9072

E3749 - Construção do "Hospital dos Raros", na região da Vila Mariana

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

84.10.10.302.4016.9077

E2912 - Reforma Hospital Alexandre Zaio

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.302.4016.9107

E3374 - Criação do Centro de Doenças Raras

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

2.878,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

37.545,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.063,35

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

98.139,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

165.427,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

418.851,00

84.23.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.400,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.899,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.623,88

84.23.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.020,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

2.337,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

29.775,00

84.23.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.725,00

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.729,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

28.780,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

67.632,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.985,50

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

40.745,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

103.592,00

84.24.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.020,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

10.020,00

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

453.282,61

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

29.775,00

84.24.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

198.161,85

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

366.439,50

84.25.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

287.797,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

556.112,00

84.25.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.357,00

84.25.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.520,00

84.25.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.446,00

84.26.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

43.170,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

20.146,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.407,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

85.463,00

84.26.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

32.199,00

84.26.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

44.663,00

84.26.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

13.769,00

84.26.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.446,00

84.27.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

66.189,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.439,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

204.587,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

63.315,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

82.873,00

84.27.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.020,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

2.337,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.020,00

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

290.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

52.332,00

84.27.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.393,00

84.28.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.390,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

60.725,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

103.592,00

84.28.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.271,00

84.28.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

29.775,00

84.28.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.892,00

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

580.135,00

85.10.13.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.684,00

85.10.13.392.4032.6434

Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

135.755,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.553.962,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

456.591,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

222.524,00

85.10.13.392.4032.6439

Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Administrativos

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

623.179,00

93.10.08.241.4023.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.078.132,72

93.10.08.241.4023.9033

E1630 - Prog. para Valorização de Iniciativas para Idosos, de Subsídios a Atividades Culturais, Esportivas, de Convívio, Lazer, Inclusão Digital e Geração de Renda, Realizadas por Pessoas Idosas ou Organizações com Iniciativas nesse Segmento

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.000,00

93.10.08.244.4018.9132

E1726 - Assistência Social

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

3.000.000,00

93.10.08.244.4018.9143

E142 - Construção de Instituição de Longa Permanência (ILP)

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

30.000,00

93.10.08.244.4025.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.366,09

93.10.08.244.4025.9031

E499 - Projeto: Mães Atípicas em Rede - Escuta, Apoio, Inclusão e Independência Financeira

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

492.357.044,40

II - do excesso de arrecadação

209.614.155,60

701.971.200,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 166016092

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 166051735

Portaria 1139, de 29 de setembro de 2026
Processo SEI 6016.2026/009569-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 7 do Título de Nomeação 647-PREF., de 13 de agosto de 2026, publicado no DOC de 14 de agosto de 2026, vaga 25120.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166007508

Portaria   |   Documento: 166051450

Portaria 1335, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ELIANE AIELLO, RF 805.962.4, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, a partir de 14/09/2026, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25530.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165654387

Portaria   |   Documento: 166051587

Portaria 1336, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0007838-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ROSELI TELLES BOMBASSEI, RF 883.161.1, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21585.

  2. ANTONIO CARLOS CACCIA GOUVEIA, RF 841.478.5, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21587.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165570881

Portaria   |   Documento: 166051624

Portaria 1337, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0019539-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ISMAR MARCILIO DE FREITAS JUNIOR, RF 316.392.0, a pedido e a partir de 25/09/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 28707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165949632

Portaria   |   Documento: 166051667

Portaria 1338, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0007385-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA PAULA FRAUENHOLA FERREIRA DIAS, RF 857.053.1, a pedido e a partir de 28/09/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Centro de Documentação e Memória, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21863, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165948583

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166051486

Portaria nº 269 de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor RAYFRAN PEREIRA MACHADO, RF 897.157.9, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para responder pelo cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25530.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165654562.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166051502

Portaria nº 270 de 29 de dezembro de 2023

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ELIANE AIELLO, RF 805.962.4, a partir de 14/09/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25525.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165654648.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 166051401

Titulo de Nomeação nº 777 de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PEDRO FURTUOSO ARAÚJO, RG 52.567.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619476.

Título de Nomeação   |   Documento: 166051430

Titulo de Nomeação nº 778 de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ELIANE AIELLO, RF 805.962.4, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25525.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165654473.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 165173153

6010.2024/0003768-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO PAULISTA CONTRA A HANSENIASE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Saúde 145543770 e da Assessoria Técnica da Casa Civil 165172695, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “FUNDAÇÃO PAULISTA CONTRA A HANSENÍASE” CNPJ 62.405.295/0001-33, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 7.684, de 19 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 15.652, de 26 de janeiro de 1979.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165053172

6010.2026/0001413-4 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ESPORTIVA E CULTURAL PORTUGUEZINHA DO CARRÃOZINHO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 164450756 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 165052282, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ESPORTIVA E CULTURAL PORTUGUESIA DO CARRÃOZINHO”, CNPJ 33.190.764/0001-46, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165259277

6010.2026/0001679-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO CASA DA FAMILIA

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 165159330 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 165259024, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO CASA DA FAMÍLIA”, CNPJ 08.608.749/0001-28, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 55.978, de 4 de março de 2015.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Despacho deferido   |   Documento: 165629753

6010.2026/0002604-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DAS IRMÃS OBLATAS DO SANTÍSSIMO REDENTOR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 165455126 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 165628474, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO DAS IRMÃS OBLATAS DO SANTÍSSIMO REDENTOR”, CNPJ 62.549.282/0001-38, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 8.970, de 28 de agosto de 1970.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165627693

6010.2026/0002672-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 165450673 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 165627461, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE”, CNPJ 50.209.717/0001-16, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.829, de 17 de fevereiro de 1999.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166051830

Portaria SGM 207, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2026/0007952-6

Designa para integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil biênio 2026-2028.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU tem composição constituída por 16 (dezesseis) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público e 8 (oito) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU as indicações apresentadas pela sociedade civil do CMPU para a composição de suas representações na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, conforme Resolução SMUL.ATECC.CMPU/007/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 23 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do artigo 17º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, com a nova redação dada pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, na qualidade de representantes da sociedade civil, nos termos do art. 7º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, os seguintes membros:

I - SEGMENTO DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO:

a) do Coletivo Jardins:

1. titular: Moira de Castro Vasconcelos, RG 19.248.XXX-8;

b) da Sociedade Amigos da Cidade Jardim - SACJ:

1. suplente: Solange Aparecida Melendez, RG 11.184.XXX-1;

c) da Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré:

1. titular: Ana Maria Orsi, RG 6.821.XXX;

2. suplente: Marisa Rodrigues Alves Patrício, RG 6.906.XXX;

d) da Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição:

1. titular: Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes, RG 3.743.XXX-4;

2. suplente: Ana Cristina Romero Rodrigues, RG 5.034.XXX-2;

e) da Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo - CIDADEAPÉ:

1. titular: Juliana Trento, RG 3.464.XXX-6;

2. suplente: Mauro Sérgio Procópio Calliari, RG 9.403.XXX-6;

II - SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL:

a) da Associação Comercial de São Paulo - ACSP:

1. titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, RG 3.447.XXX-8;

2. suplente: Vanessa Giroto Muniz, RG 3.940.XXX-4;

b) da Associação Instituto Diversidades:

1. titular: Maria Elisa do Nascimento, RG 17.467.XXX-4;

c) do Movimento dos Trabalhadores sem Terra Leste 1:

1. suplente: Diana de Souza Costa Mascarenhas, RG 22.621.XXX-X;

d) do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Departamento de São Paulo:

1. titular: Stela de Camargo da Dalt, RG 44.937.XXX-X;

2. suplente: Lucas Chiconi Balteiro, RG 45.778.XXX-X;

III - SEGMENTO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS:

a) do Conselho Participativo Municipal - CPM - Perus/Anhanguera:

1. titular: Thaline Nunes Rocha, RG 39.177.XXX-5;

2. suplente: Maria Aparecida Silva dos Santos, RG 43.781.XXX-7.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SGM n° 97, de 5 de junho de 2024, SGM n° 230, de 21 de novembro de 2024, SGM n° 141, de 19 de maio de 2025, SGM n° 309, de 12 de dezembro de 2025 e SGM nº 117 de 02 de junho de 2026.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos de 29 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166002328

Portaria   |   Documento: 166052146

Portaria SGM 208, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002833-2

Altera a Portaria SGM nº 75, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, coforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “e” do inciso I e os incisos II e III do art. 2º da Portaria SGM nº 75, de 24 de abril de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................

I - ................................................................

....................................................................

e) ................................................................

....................................................................

2. Estela Scudelher Gomes, RF 958.472.2;

.....................................................................

II - ...............................................................

a) Marcus Vinicius Cunha Santos de Oliveira, RF 816.826.1;

III - ...............................................................

a) Rita de Cassia Guimarães Sylvestre Gonçalves, RF 48585;

b) Allan Martino Mattos, RF 59625;

....................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Anderson dos Reis Gonzaga, Douglas Ikeda e Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco, designados pela Portaria SGM nº 75, de 24 de abril de 2026, para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 165996324

Portaria   |   Documento: 166051998

Portaria SGM 209, de 29 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2021/0000222-5

Altera a Portaria SGM 152, de 28 de julho de 2026, que prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria SGM 152, de 28 de julho de 2026, e nomear a senhora Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 589.994.0, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Keicyane Altrão Rodrigues Nascimento, designada pela Portaria SGM 152, de 28 de julho de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 165993627

Apostila   |   Documento: 166046785

APOSTILA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGM/SGM-SEPE/SMADS/SMDET/SMDHC nº 01, de 12 de maio de 2026, PUBLICADA NO DOC DE 13 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2023/0001190-9

ONDE SE LÊ:

Art. 8º No período entre a convocação para entrega de documentos e o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato ou parceria, a empresa ou organização da sociedade civil selecionada deverá comunicar à Prefeitura a exata quantidade e o perfil dos postos de trabalho destinados à população em situação de rua que serão gerados no contrato ou termo de parceria firmado.

§ 1º A comunicação de que trata o “caput” deste artigo será feita pelo e-mail contrapop@prefeitura.sp.gov.br e deverá conter, dentre outras informações, os dados de contato da empresa ou organização da sociedade civil contratada, local de exercício das atividades, nível educacional e experiência prévia requeridos.

LEIA-SE:

Art. 8º No período entre a convocação para entrega de documentos e o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato ou parceria, a empresa ou organização da sociedade civil selecionada deverá comunicar à Prefeitura a exata quantidade e o perfil dos postos de trabalho destinados à população em situação de rua que serão gerados no contrato ou termo de parceria firmado.

§ 1º A comunicação de que trata o “caput” deste artigo será feita pelo e-mail contratapoprua@prefeitura.sp.gov.br e deverá conter, dentre outras informações, os dados de contato da empresa ou organização da sociedade civil contratada, local de exercício das atividades, nível educacional e experiência prévia requeridos.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

EDSOM ORTEGA MARQUES

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

Secretaria do Governo Municipal

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Substituta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

o seguinte documento público integra este ato 165780618

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166023959



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-174

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.007.301-1 RENAN TELES CRUZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.004.744-8 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.004.527-5 ADRIANO JUSTO MARCOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.340-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.402/16 E SUAS
RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.925-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.928-5 MAC 85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.931-5 RAPHAEL BOCCIA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.932-3 MATEUS GAMA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.933-1 ELISABETH PHAELANTE GUERRA GUIMARAES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.935-8 GENSA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.936-6 FABIO MARTINS GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.943-9 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.947-1 ANA PATRICIA CORSI PAULINETTI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.948-0 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.949-8 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.950-1 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.958-7 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.959-5 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.964-1 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.965-0 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.966-8 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.967-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165827484

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Tomador do Adiantamento - MURILO SERGIO FRANÇA.

ASSUNTO: Adiantamento - Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988 - Mês de Outubro/2026.

I - No uso das competências atribuídas pelo Inciso IV do artigo 3° da Portaria SEGES nº 110/2024, e à vista das informações contidas nos autos deste processo, na conformidade do disposto no Decreto Municipal n° 23.639/1987, Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988, regulamentados pelos artigos 1°, 2°, 4° 5°, 6°, 16°, 17° 18° e 23° do Decreto n° 48.592/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação, bem como consequente pagamento do processo de Regime de Adiantamento de despesas do mês de OUTUBRO/2026 referente ao período de 05/10/2026 à 31/10/2026 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), onerando a dotação orçamentária 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em nome de MURILO SERGIO FRANÇA - RF n° 12.538.184-0 - CPF n° 042.***.***-90, ressaltando que o servidor não encontra-se na circunstância referida no Inc. III do artigo 18 do Decreto n° 48.592/2007 neste período, e que nos termos das legislações em vigor, a presente despesa será utilizada nas eventuais demandas surgidas em caráter de urgência/emergência que não possam ser atendidas através de competente processo normal de aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-PATRI para prosseguimento.

São Paulo, 29 de Agosto de 2.026

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165938432

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda., CNPJ Nº 05.059.447/0001-50.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 15/SEGES/2026 (SEI nº 159136033), que tem por objeto a prestação de serviços por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote nº 08 (SEI nº 159003489). Cancelamento Total do Saldo de Nota de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À Vista do contido no Processo nº 6013.2026/0004480-3, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165911778) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165935148), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo total da Nota de Empenho nº 61.599/2026 (SEI nº 159106538), no valor de R$ 24.564,10 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), emitida em favor da QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.059.447/0001-50, para a prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote nº 08.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 163895733

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOS

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0004818-3 (Abril/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 159205744 e nº 165902879, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada na cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, pelo inadimplemento de diversas obrigações previstas no Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), em razão das descoberturas integrais e parciais dos postos de recepção, da falta de reposição tempestiva dos profissionais ausentes, da não apresentação da documentação que comprove o pagamento dos prestadores terceirizados e do não atendimento às reiteradas solicitações da fiscalização.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0004811-6 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 165945333

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOS

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0007074-0 (Maio/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 164215491 e nº 165941614, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), nos termos da Cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, em decorrência do descumprimento de obrigações previstas no Contrato (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), consubstanciado nas descoberturas integrais dos postos de recepção, na ausência de reposição tempestiva dos profissionais faltosos, na não apresentação da documentação necessária à comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas pertinentes e no reiterado não atendimento às solicitações formuladas pela fiscalização.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0007074-0 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 165950301

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOS

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0007129-0 (Junho/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 164262724 e nº 165950301, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), nos termos da Cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, em decorrência do descumprimento de obrigações previstas no Contrato (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), consubstanciado nas descoberturas integrais dos postos de recepção, na ausência de reposição tempestiva dos profissionais faltosos, na não apresentação da documentação necessária à comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas pertinentes e no reiterado não atendimento às solicitações formuladas pela fiscalização.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0007129-0 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 166013076

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOS

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0007134-7 (Agosto/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 164265451 e nº 165959766, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), nos termos da Cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, em decorrência do descumprimento de obrigações previstas no Contrato (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), consubstanciado nas descoberturas integrais dos postos de recepção, na ausência de reposição tempestiva dos profissionais faltosos, na não apresentação da documentação necessária à comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas pertinentes e no reiterado não atendimento às solicitações formuladas pela fiscalização.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0007134-7 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 165957822

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOS

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0007132-0 (Julho/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 164263805 e nº 165956423, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), nos termos da Cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, em decorrência do descumprimento de obrigações previstas no Contrato (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), consubstanciado nas descoberturas integrais dos postos de recepção, na ausência de reposição tempestiva dos profissionais faltosos, na não apresentação da documentação necessária à comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas pertinentes e no reiterado não atendimento às solicitações formuladas pela fiscalização.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0007132-0 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165997938

PROCESSO Nº 6013.2026/0007907-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VALDO MENEZES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 389.***.***-68 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165999730

PROCESSO Nº 6013.2026/0007876-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA APARECIDA DA CUNHA SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 662.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165817464

PROCESSO Nº 6013.2026/0007871-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ HENRIQUE SANGIOVANNI, inscrito(a) no CPF sob nº 263.***.***-67 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165998706

PROCESSO Nº 6013.2026/0007860-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA, inscrito(a) no CPF sob nº 365.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165737104

PROCESSO Nº 6013.2026/0007849-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOAQUIM DE PAIVA, inscrito(a) no CPF sob nº 034.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165816039

PROCESSO Nº 6013.2026/0007787-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO, inscrito(a) no CPF sob nº 136.***.***-99 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165745316

PROCESSO Nº 6013.2026/0007699-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RODOLFO DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 351.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165745718

PROCESSO Nº 6013.2026/0007681-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GLEIDE FERREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob nº 186.***.***-25, representada por MICHEL FERREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob nº 129.***.***-18 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166002245

PROCESSO Nº 6013.2026/0006714-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DAYANE ANA TEOFILO, inscrito(a) no CPF sob nº 330.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165971467

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165936374 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SHEILA VAROLI, brasileira, divorciada, servidora pública municipal aposentada, portador do RG nº 18.629.xxx-9, inscrita no CPF nº 132.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165972018

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165937549 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055903-33.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO OTÁVIO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.416.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166022801

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166020417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAIMUNDA SOARES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG 15.xxx.xxx-3, inscrita no CPF sob nº 040.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166023497

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166014663 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059658-65.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HALMALO ALFOSIN VAGLIENGO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 5.242.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 047.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166026473

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166011588 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070556-40.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTÔNIO ZEFIRINO DE LISBOA JÚNIOR, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.111.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 326.652.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166019710

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166010554 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067328-57.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WANDERLEY MAGNESI, brasileiro, casado, funcionário público municipal aposentado, portador do RG nº 16.222.xxx SSP/SP e do CPF/MF nº 054.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166026913

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166009737 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060290-91.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REGINA DOLORES GIMENEZ PICONI, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.079.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 063.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165999201

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165988777 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026717-62.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.xxx.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 082.471.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165998652

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165984488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064665-38.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELOISA BANISKI, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 58.451.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 027.271.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166026010

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166012296 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071010-20.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA MARIA ARRUDA DE SOUZA, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.253.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 876.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166027317

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166022406 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por RENATA MÔNACO, brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora do RG nº 18.017.xxx-6, inscrita no CPF sob o nº 183.122.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165972520

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165967779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054068-10.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR, brasileira, casada, funcionária pública municipal aposentada, CIRG 17.072.xxx-6, inscrita no CPF sob nº 103.xxx.xxx-xx Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166001950

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165979203 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045448-09.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDA KRETLY e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166002257

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165979556 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047215-82.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILLIAM CHRISTIAN RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 24.xxx.634-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 279.163.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165972280

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165935185 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035782-81.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO BUENO, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 5.378.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 531.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166003609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165983570 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025063-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ACIR LOPES DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.491.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 073xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166002668

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165980187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024457-12.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JUSSARA DE LIMA SILVA JUSTINO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 13089xxx-2 e do CPF n° 021xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166000523

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165977191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025738-03.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHEILA MONTEAGUDO ALVES, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do RG nº 21.743.xxx-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 128.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166024163

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166014102 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026071-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LEANDRO OLIVEIRA JUVENCIO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 35.306.xxx-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 306.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais horas extras indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166024714

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166012949 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010638-08.2026.8.26.0053, proposta por JAIRO ALEXANDRE, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 05/02/1964, RG nº 17.043.xxx, CPF nº 110.914.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, APARECIDA GONÇALVES SARDINHA DOS SANTOS, brasileira, casada, RG nº 18.276.xxx, CPF nº 101.341.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nível II,; ARTUR LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Data de Nascimento: 27/12/1958, RG nº 11.879.xxx, CPF nº 014.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, DIMAS MARTINS DA COSTA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 26/04/1959, RG nº 13.772.xxx, CPF nº 039.088.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, REGINA CELIA ROCHA DE SOUZA, brasileira, viúva, Data de Nascimento: 16/06/1955, RG nº 11.xxx.xxx, CPF nº 007.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166001181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165978187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015749-70.2026.8.26.0053, proposta por ELIONORA MENDES LEAL, brasileira, solteira, servidora pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2084xxxx-6, inscrita no CPF/MF sob o n.º 602.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( x ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 11/02/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166021988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166015641 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011968-40.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 022.xxx.xxx-xx, RG nº 15.484.xxx, REG nº 54xxxxx-02, 03, e 04 ; MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 113.xxx.xxx-xx, RG nº 217.554.xxx, REG nº 627xxxx-01, ; MARIA EVANGELISTA DE JESUS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 048.xxx.xxx-xx, RG nº 15.548.xxx, REG nº 581xxxx-03, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165970745

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165867810 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143080-69.2025.8.26.0053, proposta por Andreia de Souza Cavalcante PROMOVER a retificação do cálculo da gratificação natalina (13º salário) da servidora Andreia de Souza Cavalcante, assegurando a inclusão efetiva do abono de permanência em sua respectiva base de cálculo; lavrar e emitir o correspondente apostilamento retificado, bem como a competente planilha ou demonstrativo analítico de pagamento que evidencie a incidência da vantagem sobre o 13º salário;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166003222

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165982127 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132638-44.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Leonardo Vale Duque de Mendonca, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 485xxx e do CPF n°02183xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165999804

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165965584, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1042953-26.2025.8.26.0053, proposta por Rosa Aída Fagundes Pellegrini Kosicki, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de titularidade da autora, portadora do CPF nº 642.902.557-87.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165965584;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166027949

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166023342 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Wagner Pedro Ribeiro, falecido, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166004081

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165984765 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045215-46.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº 44.xxx.02-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 319.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 200; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165971766

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165937106 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por BEATRIZ BARASCH, professora aposentada, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165975720

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165883403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019686-59.2024.8.26.0053, proposta por JOAO FILHO CARDOSO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, adotando-se o divisor 150 para o cálculo da hora de trabalho em razão da jornada semanal de 30 horas; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com a aplicação do divisor 150 e com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial MARÇO/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Núcleo de Qualificação

Despacho   |   Documento: 165857284

INTERESSADO: INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - IGAPS - CNPJ: 06.879.414/0001-19

ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 165855721), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 165856546) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - IGAPS - CNPJ: 06.879.414/0001-19, e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 166005858

TERMO DO CONTRATO: 012/2022-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2021/0003407-3.

CONTRATADA: AIRLAB ANALÍTICA LTDA.

OBRA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS, TENDO POR OBJETIVO O MONITORAMENTO DE CONTINGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA INSTRUSÃO DE METANO NOS BLOCOS HABITACIONAIS, NA CRECHE, NA CASA AMARELA E NAS UTILIDADES SUBTERRÂNEAS DO CONJUNTO HABITACIOINAL ZAKI NARCH, LOCALIZADO NA ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 165052486 e com fundamento no inciso I, alínea "b" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 51 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada AIRLAB ANALÍTICA LTDA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 156766978

6014.2025/0003973-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADa: amanda gomes catarino

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sr(a) Amanda Gomes Catarino, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Jardim Rubilene", com acesso pela Avenida José Celso Pinto Coelho, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 127047562).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 128723518, 129180722 e 146367408), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem uma fração do perímetro do referido núcleo urbano, razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 165951842

Processo SEI nº 6014.2026/0004618-6

Despacho deferido

Assunto: Análise de duplo atendimento

Interessado: Antonio Fernandes da Silva CPF: 136.***.***-**

Considerando a solicitação apresentada pelo Sr. Antonio Fernandes da Silva CPF: 136.***.***-**, referente a reconsideração de incidência de Duplo Atendimento habitacional constatada em doc. 165569436, conforme tramites realizados em doc. 165569436 e 165569472, informamos que mediante análise da documentação apresentada e tendo por base Instrução Normativa SEHAB nº. 02/2022, verifica-se que há elementos que evidenciem a justificativa para desconsiderar o duplo atendimento.

Esta publicação faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução normativa SEHAB nº 02/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165674754

Nº SEI: 6014.2026/0006283-1

INTERESSADA: Jessica Rodrigues Amaral.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº : 165554782 e 165550995, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Jessica Rodrigues Amaral , CPF nº 349.***.***-** , com fundamento no art. 2º, I, da Portaria nº 131/SEHAB/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165991587

Interessada: Maria Rosangela da Silva Pereira
Assunto: Termo de Permissão de Uso - TPU.
Despacho deferido
1) - À vista dos elementos constantes em documento SEI nº 164606784 em especial a manifestação no documento nº 164890312 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.
a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Franklin Magalhães nº 51, apto 01, bloco 02, Condomínio Fenix, Sta Catarina- São Paulo, Capital, Cód. 1290029 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Everaldo Pereira, CPF nº 828.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;
b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado Rua Franklin Magalhães nº 51, apto 01, bloco 02, Condomínio Fenix, Sta Catarina- São Paulo, Capital, Cód. 1290029 a Maria Rosangela da Silva Pereira, CPF nº 347.***.***-** determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Despacho deferido   |   Documento: 165998388

Interessada: Marileuza Francisca Alves
Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.
Despacho deferido
1) - À vista dos elementos constantes em documento SEI nº 163489757 em especial a manifestação no documento nº 163817493 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Leste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.
a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Barão A de Benfica nº 99, apto 73, bloco B03, Projeto Inácio Monteiro, Guainases - São Paulo, Capital, Cód. 0700545 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Marileuza Francisca Alves, CPF nº 003.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;
b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Barão A de Benfica nº 99, apto 73, bloco B03, Projeto Inácio Monteiro, Guainases - São Paulo, Capital, Cód. 0700545 a Marileuza Francisca Alves, CPF nº 003.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Convocação   |   Documento: 165852652

CONVOCAÇÃO - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

EMPREENDIMENTO HIS 41 - HILDEBRANDO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por meio da Divisão de Trabalho Social Sudeste - DTS Sudeste, CONVOCA o beneficiário Wilian de Sousa Galesso CPF: 357.***.***-**, integrante de demanda fechada indicada para reassentamento no âmbito da OUCAE, para atualização cadastral e prosseguimento do processo de habilitação ao atendimento habitacional definitivo no Empreendimento HIS 41 - Condomínio Residencial Edifício Hildebrando.

O convocado deverá comparecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, à Rua São Bento, nº 405, 7º andar, sala 73A - Centro - São Paulo/SP, das 9h às 16h. Informações: (11) 3322-4515 / 3322-4519.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá comprometer a continuidade do processo de atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 166050353

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.704, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0112257-0

Abre Crédito Adicional de R$ 109.203,54 (cento e nove mil e duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.203,54 (cento e nove mil e duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

87.203,54

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.000,00

109.203,54

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.729,80

16.17.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

21.167,00

16.17.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.227,58

16.17.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

36.796,76

16.17.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.907,40

16.17.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5.375,00

109.203,54

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165994304

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166050417

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.705, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0112260-0

Abre Crédito Adicional de R$ 140.271,11 (cento e quarenta mil e duzentos e setenta e um reais e onze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.271,11 (cento e quarenta mil e duzentos e setenta e um reais e onze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.271,11

140.271,11

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

140.271,11

140.271,11

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165993414

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166050477

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.706, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0114461-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 3.721, de 2023, que constituiu a Comissão para seleção de livros com a finalidade de analisar e selecionar os livros que serão adquiridos para o Projeto Minha Biblioteca, acervo inicial e acervo complementar, para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, relacionados no Anexo Único e integrantes da Comissão constituída pela Portaria SME nº 3.721/23, conforme segue:

a) em 1º de outubro de 2026, das 8h às 17h, no Centro de Formação de Profissionais da Educação (CEFORPE), situado à Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, São Paulo;

b) em 2 de outubro de 2026, das 8h às 17h, na Universidade Nove de Julho (UNINOVE), situada à Avenida Dr. Adolpho Pinto, nº 109, Barra Funda, São Paulo - SP.

Art. 2º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.

Art. 3º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega, pelo servidor, do comprovante de participação emitido pela SME/COPED/DC/SAEL, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do Seminário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 9.706 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SERVIDOR:

RF

ADRIANA COSTA CAMPOS

820.117.0

ADRIANA ZENEZI

824.978.4

AINÁ AGATA TAVARES

694.411.6

AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO

824.347.6

ANA BARBARA DOS SANTOS

756.207.1

ANA CLAUDIA QUIRINO DA SILVA

756.259.4

ANA HELENA BRANCO MAIA

842.633.3

ANA KATY LAZARE GABRIEL

807.842.4

ANA PAULA DIAS

744.874.1

ANA REGINA BARBOSA SPINARDI

584.170.4

ANDREA APARECIDA DOS SANTOS DUARTE

813.428.6

ANDREIA PEREIRA MARQUES

803.484.2

ANGÉLICA DADARIO

802.632.7

ANGÉLICA FURTADO DE ALMEIDA

737.312.1

ARTHUR ROBERTO GERMANO SANTOS

842.242.7

BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUSA

842.179.0

CAIO MARQUES FERNANDES

803.040.5

CAMILA IKEUTI

828.302.8

CAMILA OLIVEIRA SANDES

836.253.0

CATARINA MARIA DOS SANTOS CASTINEIRAS

841.061.5

CECILIA REGINA CARLINI FERREIRA COELHO

541.301.0

CLAUDIA GONÇALVES DA SILVA

776.795.1

CLAUDIO SANTANA BISPO

720.583.0

DANIELA LÍVIA DA COSTA ESPOSITO

809.067.0

DANIELA MARQUES VICHESSI

775.538.4

DANIELA OLIVEIRA FRANCISCO

711.729.9

DANILO DE GOES PRADO

790.598.0

DENIS DIAS DE TOLEDO

820.211.7

DEUSDETE CASSIO DE JESUS

695.789.7

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

809.441.1

ELAINE SILVA LACERDA

772.789.5

ELENICE ROSA DA SILVA COSTA

745.727.8

ELISABETE MARTINS DA FONSECA

660.443.9

ELLIS MARA BARBOSA ELIAS MARTA E SILVA

753.826.0

ERIKA LUIZA DA FONSECA

738.121.2

EVA APARECIDA DOS SANTOS

816.177.1

FATIMA BONIFACIO

555.985.5

FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA

772.553.1

FERNANDA GOMES PACELLI

770.459.3

FERNANDA LAMESA AMBROSIO

848.272.1

FLÁVIA EMÍLIA CARVALHO FERREIRA MACIEL

747.384.2

GERMAIN TABOR ANDRADE SILVA

841.576.5

GLADIS CASSAPIAN BARBOSA

725.258.7

HAROLDO HEVERTON SOUZA DE ARRUDA

772.550.7

ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO

772.658.9

IVAN VENTURINI

639.138.9

JESSICA DURAN TUNES

840.614.6

JOSIANE GONÇALVES DA SILVA

786.154.1

JULIANA CAVALCANTI CANDELÁRIA

827.097.0

KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA

819.391.6

KARINA PELLEGRINO BROSSI

749.350.9

KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ

795.122.1

KÁTIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO

772.764.0

KELY ROBÉRIA TEIXEIRA DA SILVA

791.267.6

LEONARDO MONCORVO TONET

774.378.5

LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO

848.917.3

LUANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA

755.061.8

LUCIA RAMALHO NUNES MUNIS

692.396.8

LUCIANA DE FATIMA DA SILVA

896.849.7

LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI

803.608.0

LUIZA SOARES BAYERLEIN LIRA

803.689.6

MANUELLA ALVES DA SILVA

853.823.9

MARCELLE REIS DA SILVA

840.560.3

MARIA INÊS ALVES PEREIRA

840.191.8

MARIA TEREZA VIEIRA SCHINZARI

551.489.4

MARIANA DA SILVA SANTOS

847.004.9

MARINA DAS GRAÇAS MORAES

751.069.1

MARINEUSA MEDEIROS DA SILVA

695.581.9

MARISA GARCIA

555.935.9

MAYRA BARROS DIAS

796.197.9

MELINA RODOLPHO

793.458.1

MICHELE CORREIA MEIRA

774.744.6

MÔNICA CRISTINA FERREIRA

770.418.6

NELSI MARIA DE JESUS

723.070.2

PALOMA FORTUNATO DA SILVA

794.100.5

PAULA GARDENIA LUCENA GALLEGO

816.506.8

RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI

691.391.1

RENATA LÍVIA SOARES PERINI

772.642.2

RENATA SANTOS GIMENES

819.791.1

RENATO BRUNASSI NEVES DOS SANTOS SILVA

808.339.8

ROBERTA PEREIRA DE LIMA DINIZ

750.720.8

ROBERTO ANTONIO MACIEL

668.636.2

RODRIGO FOGAÇA SHIMIZU

820.055.6

ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA

821.489.1

ROSANA APARECIDA PROTASIO SANTOS DE PEDER

725.090.8

ROSANA BUENO

725.679.5

SAMIR AHMAD DOS SANTOS MUSTAPHA

794.413.6

SARA LETICIA MARTINIANO DA SILVA ALVES

820.502.7

SHEILA GALVÃO DA SILVA

817.304.4

SHIRLEI NADALUTI MONTEIRO

819.699.1

SILVANA APARECIDA CIPULLA DE GODOY

675.452.0

SILVANA MOURA RIGUENGO

673.779.0

SIMONE APARECIDA LUZ CABRAL

791.886.1

SIMONE DA SILVA

692.816.1

SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA

813.014.1

SOLANGE CRISTINA CORREGIO

748.516.6

TALITA DOS SANTOS BARBOSA

808.376.2

THAÍS BLASIO MARTINS

776.342.5

THAÍS THOMAZ BOVO

802.253.4

THALITA GARCIA LOPES

798.664.5

VALERIA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

722.805.8

VANESSA CARNEIRO DIAS

790.672.2

VINICIUS CUSTODIO DE LIMA SILVA

841.608.7

WÉRLEN MORAIS DOS SANTOS

793.850.1

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166050945

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.707, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0130527-3

Dispõe sobre a publicidade de aluno concluinte do Ensino Fundamental no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei federal nº 9.394/96 - LDB;

- a aprovação nos termos do art. 81 da LDB do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei federal nº 11.129/2005;

- a modalidade Projovem Urbano instituída na Lei federal nº 11.692/2008;

- a incumbência contida no Decreto federal nº 6.629/2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem;

- a autorização de funcionamento do Projovem Urbano expressa no Parecer CNE/CEB nº 18/2008, bem como a apreciação do Projeto Pedagógico Integrado;

- o direito à matrícula, continuidade de estudos e conclusão de curso dos alunos, regularmente matriculados conforme Portaria SME nº 6.837, de 2014, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos que concluíram o Ensino Fundamental por meio do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, na modalidade Projovem Urbano, em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão ao aluno na conformidade do inciso IX do § 5º do art. 30 do Decreto federal nº 6.629/2008 e demais documentos referentes a sua vida escolar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 9.707, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EMEF Antônio Duarte de Almeida

Criação: Decreto 9830 de 31/01/1972

Denominação: Decreto 15610 de 04/01/1979

Autorização de Funcionamento: 16/02/1972

CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJOVEM URBANO

ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANO 2017

TURMA (EOL) - TURMA T__ (SIMEC)

TURMA 1731394 P1 - TURMA T1 (SIMEC)

Nome do aluno: Adriano Freitas dos Santos

Data e Local de Nascimento: 27/05/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-9 CPF: ***.848.418-** Nacionalidade:Brasileiro

Nome do aluno: Alexandre Bruno Cruz Fende Chaves

Data e Local de Nascimento: 03/05/**** São Paulo/SP

RG: 53.***.***-8 CPF: ***.451.938-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Anderson Simões Miranda

Data e Local de Nascimento: 12/12/**** São Paulo/SP

RG:48.***.***-X CPF:***.072.568-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Cesar Paulino Machado

Data e Local de Nascimento: 29/04/**** São Paulo/SP

RG: 37.***.***-0 CPF:***.456.988-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Felipe Fernandes Santos

Data e Local de Nascimento: 20/02/**** São Paulo/SP

RG: 46.***.***-3 CPF:***.235.888-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Ingrid Lidiane dos Santos

Data e Local de Nascimento: 15/08/**** São Paulo/SP

RG: 55.***.***-4 CPF: ***.875.648-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Rafael Marcondes Oliveira Da Silva

Data e Local de Nascimento: 30/11/**** Guarulhos/SP

RG: 30.***.***-X CPF: ***.984.108-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Rute Nea dos Santos Mates

Data e Local de Nascimento: 16/10/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-6 CPF: ***.460.868-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Viviane Emanuele Lopes da Silva

Data e Local de Nascimento: 18/10/**** São Paulo/SP

RG: 40.***.***-9 CPF: ***.131.908-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Yasmim Daniela Matheus Marciano

Data e Local de Nascimento: 14/10/**** São Paulo/SP

RG: 42.***.***.-8 CPF: ***.141.108-** Nacionalidade: Brasileira

TURMA 1731398 P2 - TURMA T2 (SIMEC)

Nome do aluno: Daniela Pamela da Cruz Moreira

Data e Local de Nascimento: 10/04/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-9 CPF:***.980.438-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Elaine dos Santos Nascimento

Data e Local de Nascimento: 30/05/**** São Paulo/SP

RG: 47.***.***-X CPF:***.742.288-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: James da Silva Nunes

Data e Local de Nascimento: 06/05/**** Teresina/PI

RG: 3.***.**1 CPF: ***.649.303-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Jaqueline Ferreira de Santana

Data e Local de Nascimento: 22/06/**** São Paulo/SP

RG: 47.***.***-3 CPF: ***.814.088-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Jefferson Cruz da Silva

Data e Local de Nascimento: 01/09/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-3 CPF: ***.464.238-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Jonathan Santos Morais da Silva

Data e Local de Nascimento: 07/08/**** Guarulhos/SP

RG: 52.***.***-5 CPF: ***.166.378-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Juliana Santos do Nascimento

Data e Local de Nascimento: 20/08/**** São Paulo/SP

RG: 56.***.***-1 CPF: ***.405.168-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Layane da Silva Nunes

Data e Local de Nascimento: 10/05/**** Teresina/PI

RG: 2*****7 CPF: ***.728.443-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Maria Vilani de Oliveira Silva

Data e Local de Nascimento: 19/12/**** Jericó/PB

RG: 54.***.***-3 CPF:***.821.544-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Mayara Alves dos Santos

Data e Local de Nascimento: 16/02/**** São Paulo/SP

RG: 63.***.***-X CPF: ***.780.346-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Miqueiane Neves de Lima

Data e Local de Nascimento: 20/09/**** Vitória de Santo Antão/PE

RG: 56.***.***-4 CPF: ***.383.734-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Thaina Santiago Santana

Data e Local de Nascimento: 28/02/**** São Paulo/SP

RG: 37.***.***-2 CPF: ***.168.438-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Thalita Nunes Viana

Data e Local de Nascimento: 07/09/**** São Paulo/SP

RG: 42.***.***-8 CPF: ***.726.108-** Nacionalidade: Brasileira

TURMA 1731399 P3 - TURMA T3 (SIMEC)

Nome do aluno: Ana Clara Oliveira da Silva

Data e Local de Nascimento: 31/03/**** Parnaíba/PI

RG: 53.***.***-0 CPF:***.310.028-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Ana Thayane Ferreira Mendes

Data e Local de Nascimento: 01/07/**** Boa Viagem/CE

RG:40.***.***-1 CPF:***.119.758-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: André Torres de Araújo Junior

Data e Local de Nascimento: 28/05/**** São Paulo/SP

RG:39.***.***-1 CPF:***.571.078-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Bruna Cristina Araújo Martins

Data e Local de Nascimento: 22/04/**** São Paulo/SP

RG: 42.***.***-9 CPF: ***.495.428-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Fernanda Sousa dos Santos

Data e Local de Nascimento: 13/03/**** Salvador/BA

RG:14.***.***-73 CPF: ***.099.555-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Jonathan da Silva Gonçalves

Data e Local de Nascimento: 01/03/**** Santo André/SP

RG: 49.***.***-8 CPF: ***.002.038-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Josinaldo Belarmino da Silva

Data e Local de Nascimento: 29/12/**** Surubim/PE

RG: 55.***.***-5 CPF: ***.973.824-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Julia Kathelin Ramos da Silva

Data e Local de Nascimento: 30/12/**** São Paulo/SP

RG: 55.***.***-0 CPF: ***.438.168-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Mariana Divina Correia

Data e Local de Nascimento: 12/09/**** São Paulo/SP

RG: 55.***.***-8 CPF: ***.382.128-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Nathalia Satilio de Oliveira

Data e Local de Nascimento: 21/01/**** São Paulo/SP

RG: 43.***.***-7 CPF: ***.994.308-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Rafael Menegucci Criscuolo

Data e Local de Nascimento: 17/09/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-4 CPF: ***.880.188-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Ray Wallyson Rodrigues De Oliveira

Data e Local de Nascimento: 08/02/**** São Paulo/SP

RG: 47.***.***-4 CPF:***.765.038-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Sanely Stefani dos Santos Barroso

Data e Local de Nascimento: 24/10/**** Belém/PA

RG: 38***5** CPF: ***.951.398-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Tamires Souza da Silva

Data e Local de Nascimento: 30/09/**** São Paulo/SP

RG: 55.***.***-9 CPF: ***.823.688-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Wesley dos Santos Pereira

Data e Local de Nascimento: 10/08/**** São Paulo/SP

RG: 38.***.***-X CPF: ***.951.398-** Nacionalidade: Brasileiro

TURMA 1731400 P4 - TURMA T4 (SIMEC)

Nome do aluno: Agnes Juliene Santos Nascimento

Data e Local de Nascimento: 25/02/**** São Paulo/SP

RG:52.***.***-1 CPF:***.799.028-** Nacionalidade: brasileira

Nome do aluno: Aminata Bah

Data e Local de Nascimento: 03/08/**** Guiné

RNE :G***6**-S CPF:***.068.458-** Nacionalidade: Guiné

Nome do aluno: Camila de Freitas

Data e Local de Nascimento: 07/11/**** Feira de Santana/BA

RG: 54.***.***-5 CPF:***.665.914-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Deivid Viana Dos Santos

Data e Local de Nascimento: 02/03/**** Santo André/SP

RG: 46.***.***-6 CPF:***.803.668-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Elaine Fernandes de Freitas

Data e Local de Nascimento: 22/12/**** São Paulo/SP

RG: 48.***.***-4 CPF:***.837.718-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Jaqueline Aparecida de Paula

Data e Local de Nascimento: 09/01/**** São Paulo/SP

RG: 46.***.***-5 CPF: ***.435.498-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Jorge Pio Campos Junior

Data e Local de Nascimento: 11/11/**** São Paulo/SP

RG: 48.***.***-9 CPF: ***.933.418-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Karoline Silva Gomes dos Santos

Data e Local de Nascimento: 09/03/**** São Paulo/SP

RG: 50.***.***-0 CPF: ***.261.888-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Lucineuma Gomes Duarte

Data e Local de Nascimento: 23/04/**** Iguatu/CE

RG: 68.***.***-2 CPF: ***.277.023-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Luiz Fernando Lima Dos Santos

Data e Local de Nascimento: 18/07/**** São Paulo/SP

RG: 25.***.***-9 CPF: ***.003.428-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Nairane Pereira dos Santos

Data e Local de Nascimento: 25/07/**** Floresta Azul/BA

RG: 48.***.***-8 CPF: ***.218.948-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Sarah Ferreira da Silva

Data e Local de Nascimento: 25/02/**** Barbalha/CE

RG: 49.***.***-0 CPF: ***.074.358-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Teresa Cristina dos Santos Silva

Data e Local de Nascimento: 14/09/**** São Paulo/SP

RG: 46.***.***-2 CPF: ***.614.698-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Washington Luis Aparecido Ferreira

Data e Local de Nascimento: 28/10/**** São Paulo/SP

RG: 57.***.***-4 CPF: ***.307.268-** Nacionalidade: Brasileiro

TURMA 1731401 P5 - TURMA T5 (SIMEC)

Nome do aluno: Adailton Ferreira de Souza

Data e Local de Nascimento: 04/07/**** São Paulo/SP

RG:37.***.***-9 CPF:***.803.178-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Debora Cristina Ribeiro Soares

Data e Local de Nascimento: 11/01/**** São Paulo/SP

RG: 46.***.***-9 CPF:***.357.338-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Karoline Regina de Souza

Data e Local de Nascimento: 19/02/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-4 CPF: ***.687.808-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Leandro Cunha da Silva

Data e Local de Nascimento: 25/07/**** Acopiara/CE

RG: 42.***.***-0 CPF: ***.804.388-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Maria Cristina Dos Santos Silva

Data e Local de Nascimento: 03/06/**** Maraú/BA

RG: 50.***.***-9 CPF: ***.183.858-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Marilyn Caroline Farias Cardoso

Data e Local de Nascimento: 21/08/**** São Paulo/SP

RG: 49.***.***-7 CPF: ***.850.558-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Paloma Cunha Silva

Data e Local de Nascimento: 21/12/**** Osasco/SP

RG: 49.***.***-6 CPF: ***.217.778-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Rafael Aparecido Feitosa

Data e Local de Nascimento: 12/09/**** São Paulo/SP

RG: 50.***.***-9 CPF: ***.771.828-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Sara Emanuela Tavares Moreira

Data e Local de Nascimento: 15/10/**** Brasília/DF

RG: 2.***.5** CPF: ***.710.261-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Stephanie Silva de Melo

Data e Local de Nascimento: 15/12/**** São Paulo/SP

RG: 48.***.***-5 CPF: ***.913.418-** Nacionalidade: Brasileira

Nome do aluno: Thiago Pereira Lima

Data e Local de Nascimento: 15/12/**** São Paulo/SP

RG: 44.***.***-3 CPF: ***.313.648-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome do aluno: Vitoria Regina Rodrigues Andrade

Data e Local de Nascimento: 11/01/**** São Paulo/SP

RG: 50.***.***-0 CPF: ***.762.238-** Nacionalidade: Brasileira

Publicação Autorizada SEI, doc: 165861615

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 165843461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0114761-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165842542 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165686236 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165858660

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112860-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165858492 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165346830 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737878

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093870-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737463), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162080075).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093223-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737467), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162056129).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737883

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0091490-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737469), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161696190).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737886

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090464-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737475), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161706866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088822-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737477), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161353782).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737893

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088040-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737479), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161610903).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737895

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088113-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737481), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161610974).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165892170

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087172-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165892074), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160925873).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165809593

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087435-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165809204), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160976613).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737896

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086577-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737482), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160800614).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086669-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737488), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160815315).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737899

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086600-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737487), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160804891).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737906

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086125-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737492), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160728960).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737910

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083679-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737498), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160424223).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737913

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083805-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737504), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160437737).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737917

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084124-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737506), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160472162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737922

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082718-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737507), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161738725).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165802501

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078960-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165802150), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159850639).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165794543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079009-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165794192), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159853927).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165891824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078384-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165891543 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159797771).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165730528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077274-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (159810274), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159625908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737925

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074501-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737511), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159328981).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165852171

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073507-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165851990 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159464359 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165880824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073702-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165880577 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159282582).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165839137

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071896-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165838074 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159130390 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165850977

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071306-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165846528 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158945024 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165855002

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071732-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165854869 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159296024 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165819262

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070363-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165818899 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158845402 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165881386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070454-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165881218), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159334840).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165819927

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069444-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165819723 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158692507 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165817502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067243-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165817196 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158287193 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737927

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066615-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737516), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158205908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165814850

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066762-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165814586 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158261540 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067046-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161330857), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165737523).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165805800

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066238-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165805266), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165805266 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165798524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065457-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165798213 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158293836).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165820546

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064595-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165820407 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157933905 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165810081

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065106-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165809701), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158076908 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165803042

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064042-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165802142 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158084171 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165811653

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064093-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (157935332 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165811368).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165801361

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063591-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165800055 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157786310).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737940

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063814-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737526), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160050393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165793373

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062896-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165793116 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157731713 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165858840

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062959-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165858703), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157686711).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165860251

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062585-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165860110), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157630355).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165776316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062700-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165776118 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157670794 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165861066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061888-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165860999), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157531559).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165794903

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061918-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165794414 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157980592 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165792802

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062090-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165792644 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157541606 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165844958

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061311-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165844632), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157401967).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165792213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060855-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165792063 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157326764 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165773675

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061129-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165773132 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157405159 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165848622

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060339-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165848203), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157222663).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165833316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060561-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165833023), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157260845).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165725679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060702-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165725269), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157287384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165860592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060770-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165860509), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157311277).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165855038

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060066-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165854382), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157177193).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165834283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059169-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165834037), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157175987).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165834204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006348-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165833981), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155428412).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737972

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003204-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737553), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160401286).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165832207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146379-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165831712 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150203185).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165797110

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059339-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165796891), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158979254).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165859327

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059204-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165859193), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157022922).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165763573

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059396-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165762395 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157058238 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165798638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059609-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165797924), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158991766).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165861939

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059648-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165861755), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158002708).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165799549

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059664-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165799229), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159006555).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165830569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058293-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165830250), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157166470).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165810583

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0090676-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165810246), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161064405).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165898899

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0063921-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165814050), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165441434).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165898661

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0061176-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165732504), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159403456).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737976

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0000790-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737556), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160197269).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165847511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050370-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165847089), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154920393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165846334

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050402-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165845942), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154941237).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165898479

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050589-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165849564), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154954732).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165755597

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058525-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165755315 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156975927 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165827415

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058559-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165827163), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156948687).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165853758

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058600-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165853386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156955984).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737943

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058766-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737528), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161073645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165790553

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058772-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165790387), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159010238).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165763806

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058828-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165763481), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159013143).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165760127

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058937-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165758704), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159022632).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165859926

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058369-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165859779), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157104420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165755186

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058970-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165754494), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159024368).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165832317

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057770-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165831882), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157262651).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165825403

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057872-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165825170), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156950768).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165829203

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058003-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165828892), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157243616).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165831528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057119-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165831293), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157105284).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165821883

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057359-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165821255), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156923263).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165831073

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057377-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165830823), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158164462).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165824319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057626-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165823976), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156906333).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165769207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056815-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165768713 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157429750 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165811802

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043934-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165811506), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154058033).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165725611

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042460-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165725246), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165354162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165816894

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042618-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165816671), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157165204).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737951

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041831-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737537), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161890374).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165772655

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041914-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165768925 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153894658 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165830655

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042003-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165830442 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153790613 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737956

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041374-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737539), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153704128).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165834931

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037019-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165834720), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156657384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165841808

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037480-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165841499), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153182772).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165827379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037496-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165827192), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154307321).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165847167

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036572-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165846320 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153075401 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165835728

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036126-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165835357), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154165305).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165817222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034706-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165816675 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152826412 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737957

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034890-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737543), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152869198).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165859504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055732-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165859220 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155639844).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737961

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0032393-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737546), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152725267).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165791805

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0024765-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165791640), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151999667).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165815903

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054665-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165815695), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157015615).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165831894

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053596-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165831644), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155610775).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165832889

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052783-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165832531), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158013330).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165853304

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052882-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165852057 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155254373 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165850886

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050297-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165850636), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154906822).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165851744

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049139-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165851452), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155058099).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737945

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048396-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737532), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154647049 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165815175

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045155-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165814859), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155211900).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737950

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045277-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737534), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154217984).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165813190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043854-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165812764), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154051580).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165830482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015945-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165830153), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158160980).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165829485

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014994-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165829082 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153823940 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737964

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013499-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159827524).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165826498

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011022-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165826291), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155225081).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165886628

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051987-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165886440 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155155549).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165884017

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010418-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165882892), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156972482).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165791243

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051409-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165790884), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158990162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165858093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054827-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165857935 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155535109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165850751

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006688-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165849201 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149500290 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737969

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006087-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737551), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161402387).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165899418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144951-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165898778 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150004771 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165729130

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140381-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165728444), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146883972).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165888642

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139102-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165888365 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148882727 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165855351

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051581-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165855211), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155115802 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165887330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136627-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165887074 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146712950 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165836556

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128510-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165836377), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146582241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165737974

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125133-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165737554), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144277214).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165834289

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123880-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165833642 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165834289 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165897712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121945-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165895446), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 144122075 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165891341

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121115-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165890665 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145707997 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165987010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059182-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165852339), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157019136).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165852585

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165897251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2020/0082366-2

PORTARIA Nº 317, de 25 de fevereiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, e alterações posteriores, bem como à vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0018014-2,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A Associação Pela Família, CNPJ: 61.330.817/0001-12, situada na Rua Tabapuã, nº 303, 5ºandar - Bairro: Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04533-010, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá um novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver o Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento e quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 165921255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 211 de 28 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III Comunica:

I- Ata das análises dos recursos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024 páginas 281 a 286.

Participaram da reunião para análise dos recursos os membros da comissão: Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2, Jéssica Felipe da Cruz - RF 801.868. 5/1 e Natália Monteiro Batista RF 807.971.4/1

Após verificação e análise dos recursos apresentados a Comissão Especial de Avaliação, considera:

Marcia Cristina De Moraes, CPF 18X.XXX.XXX-45, Recurso Indeferido - Não apresentou confirmação para os itens: 4 b,c,f,i,j,k,l,m,n

Não havendo mais recursos apresentados, essa DRE divulga a lista DEFINITIVA dos novos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, inscritos no mês de julho de 2026 nesta Diretoria Regional de Educação, para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024 páginas 281 a 286.

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Ana Claudia Cláudia Barbosa Cruz

70X.XXX.XXX-02

12h

APTO

André Cestari Trad

47X.XXX.XXX-25

24h

APTO

Luis Fernando Panadés Aranha

29X.XXX.XXX-18

24h

APTO

Marília Calderón Borge de Paula

35X.XXX.XXX-67

24h

APTO

Mateus Levi

06X.XXX.XXX-46

24h

APTO

Willie Daniel da Cunha Caldeira

29X.XXX.XXX-80

12h

Não se aplica

Já está credenciado por esta DRE

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA II

Ester Dos Santos Ribeiro Leal

43X.XXX.XXX-29

24h

APTO

Marcia Cristina De Moraes

18X.XXX.XXX-45

12h

Não apto

4 b,c,f,i,j,k,l,m,n

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA III

Não Houve inscrito nesta categoria

II- O Sorteio Público a fim de definir a ordem de contratação dos credenciados APTOS como Instrutor (a) de Música I e Instrutor (a) de Música II desta Diretoria Regional de Educação conforme previsto no item 6.2.1.1 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 será realizado de forma presencial dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira às 11h, na Sala da DICEU localizado no 1º andar da Diretoria Regional de Educação Butantã sito à R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

EMEF JULIO MESQUITA

Portaria   |   Documento: 166032091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0111410-0

PORTARIA Nº 04, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Julio Mesquita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 03, de 09/09/2026, publicada no DOC de 23/09/2026, página 48,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Nalita Cristina Soares de Lima Castro, RF nº 745.477.5/1;

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Fabíola Martin Docal, RF nº 796.287.8/1;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 03, de 09/09/2026.

Fernando Boghazdelikian

Diretor de Escola

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 166031344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 286 de 29 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 502 de 29/09/2026 - 6016.2020/0054468-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Simone Aparecida de Oliveira, reg func nº 812.279.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Raquel Cruz Santos, reg func nº 946.456.5/1 - 30/01/2025

Renata Chagas Silva Lopes, reg func nº 803.305.6/2 - 27/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Inayá Fernanda Calado, reg func nº 690.949.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Clemilson Paiva de Jesus Junior, reg. func nº 945.754.2/1 - 10/02/2025

Amalia Gabriela Galdino dos Santos, reg. func nº 935.060.8 - 05/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 503 de 29/09/2026 - 6016.2020/0056525-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI GUARAPIRANGA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sandra Regina Neves Ceccato, reg func nº 917.773.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Liliene Oliveira Ferreira, reg func nº 957.773.4/1 - 04/08/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Monica Cosmo Azevedo, reg func nº 675.059.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Roselaine Lima Fagundes Dos Santos, reg func nº 929.255.1/2 - 30/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 504 de 29/09/2026 - 6016.2020/0052311-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI OLGA BENÁRIO PRESTES

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Viviane Cristina Dabrins Paino Estevam, reg func nº 744.300.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Cristina Martins de Oliveira, reg func nº 958.142.1/1 - 14/09/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 505 de 29/09/2026 - 6016.2020/0054468-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Donato Susumu Kimura, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Inayá Fernanda Calado, reg func nº 690.949.3/1 - Coordenador Pedagógico

Simone Aparecida de Oliveira, reg func n° 812.279.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Eliana dos Santos, reg Func nº 836.500.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Carolina de Paula Teles Duarte, reg func nº 794.031.9/1 - Coordenador Pedagógico

Helena Santana, reg func n° 825.872.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Eliane Oliveira de Miranda, reg func nº 744.804.0/1 - Assistente de diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 157 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Simone Aparecida de Oliveira, reg func n° 812.279.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Inayá Fernanda Calado, reg func nº 690.949.3/1 - Coordenador Pedagógico

Eliana dos Santos, reg Func nº 836.500.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Josefa da Silva Melo, reg Func nº 840.762.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Marilene Alves Ferreira, reg func nº 711.414.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 506 de 29/09/2026 - 6016.2020/0058425-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI DOLORES DURAN

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Dolores Duran, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fernando Santos de Almeida Furtado, reg func nº 772.746.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 227 de 16/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silvia de Almeida Moraes Gonçalves, reg func nº 522.157.9/2 - Assistente de Diretor

Esther Borba Cezar, reg func nº 774.153.7/2 - Coordenadora Pedagógica

Márcia Aparecida Macedo Ribeiro, reg func nº 737.423.2/2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Gilmara Pinheiro Timoteo, reg func nº 725.350.8/2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Maria Helena Barros Ferreira, reg func nº 685.107.2/2 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Rosangela Stobodzian de Araujo, reg func nº 750.757.7/1 - Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fernando Santos de Almeida Furtado, reg func nº 772.746.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165376079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105915-0

PORTARIA Nº 471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Elder Ribeiro Garcia, R.F: 6956157/1;

- Marcia Maria Martins Lucas, R.F: 6922031/1;

- Jussara de Abreu Carolino, R.F: 7217676/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105915-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 165195581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0111561-1

PORTARIA Nº 476, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0111561-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 165491834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0113611-2

PORTARIA Nº 477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0113611-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão Pedagógica - CEFAI

Comunicado   |   Documento: 164607605

Comunicado DRE nº 138/2026

SEI 6016.2026/0100930-7

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro no uso de suas atribuições legais no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor cadastro reserva destinado a designação para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto nº 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025.

1 - As inscrições serão feitas através dos links ou endereço eletrônico conforme descrito na lista abaixo. Havendo necessidade de mais informações, entrar em contato com o CEFAI de interesse.

Período de inscrição: a partir da data de publicação deste Comunicado até 18/12/2026:

CEFAI Capela do Socorro

Link de inscrição: https://forms.office.com/r/WQiLXE80LU

E-mail: smedrecapsocorrocefai@sme.prefeitura.sp.gov.br

Telefones: 5547-0526/ 3397-2962

2 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil, Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação - JEIF; no caso do PEI, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais;

c) estar cursando ou possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva (mínimo de 360 horas);

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.

3 - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos, no período estipulado pelo respectivo CEFAI de inscrição:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva, ou comprovante de matrícula;

d) currículo e projeto de trabalho.

4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI de interesse de inscrição.

Diretora Regional de Educação

Sônia Sueli Farina Leite

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165976887

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEU CEMEI FREGUESIA DO Ó
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0100319-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165910248 e nº 165910357 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163101117 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165911630

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRESCER PARA A VIDA/ CNPJ: 35.088.135/0001-35

Assunto: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

Processo: 6016.2026/0105720-4

I- Nos termos dos artigos 13 e 33 da Lei Municpal nº 14.141/2026, do Decreto Municipal 52.830/2011, Portaria de SME 2.255/2023 e Portaria de SEGES nº 34/2017, alterada pela Portaria nº 45/2022, em vista dos elementos documentais constantes no presente, em especial os Pareceres dos Setores desta DRE e no exercício da competência delegada a mim por meio da Portaria de SME 5.318/2020 e da Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, INDEFIRO a inscrição de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRESCER PARA A VIDA- CNPJ: 35.088.135/0001-35, no cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS, com fulcro no Art. 7º da Portaria 34/2017, em função do descumprimento dos requisitos legais para a sua habilitação jurídica, deixando de apresentar os respectivos documentos comprobatórios de sua situação contábil, fiscal e legal nos prazos e formas impostos pelas Portarias nº 34/SMG/2017 .

II- Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166022654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0054685-3

ASSUNTO: SUSPENSÃO DO EFEITO DA LIMINAR EM FUNÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20 e observada a Decisão Judicial proferida no Processo 1125260-03.2026.8.26.0053 da 13ª Vara da Fazenda Pública, bem como a manifestação da PGM/JUD-21 em DOC.SEI 165966749, DETERMINO A SUSPENSÃO DO EFEITO DA LIMINAR publicada de forma provisória no dia 04 de setembro de 2026, que tratava-se do "cancelamento das faltas apontadas, correspondentes a 102 dias, nos periodos de: 23/03/2026 (1 dia); 13/04/2026 a 28/04/2026 (16 dias); 18/05/2026 a 21/05/2026 (4 dias); 11/06/2026 (1 dia); 02/07/2026 a 23/07/2026 (22 dias) e 03/08/2026 a 29/09/2026 (58 dias), excluído expressamente o período já concedido de 24/07/2026 a 02/08/2026, da ficha funcional da servidora Sandra Francisca de Oliveira Silva, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vínculo 1 e Vínculo 3, ambos exercidos na EMEI Coronel José Canavo Filho, e a restituição de valores descontados e a abstenção de instauração de procedimentos disciplinares por abandono de cargo ou inassiduidade", em função da decisão no Agravo de Instrumento.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar a referida suspensão da liminar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165894219

DIRETORIA REGIONAL DE EUDCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0131929-7

Portaria DRE - FB n.º 237, de 29 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, CNPJ nº 58.106.972/0001-45, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165936048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0125742-9

Portaria DRE - FB n.º 251, de 28/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional CASVIDIO- CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONÍSIA - CNPJ n° 48.902.381/0001-20, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165977404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 252 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069301-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, publicada no DOC de 13/12/2019, página 12, nº. 20/2021, publicada no DOC de 16/03/2021 página 12, nº. 57/2021, publicada no DOC de 14/05/2021, página 11, nº. 276/2022, publicada no DOC de 09/11/2022, página 16, nº. 157/2023, publicada no DOC de 09/08/2023, página 12, nº. 291/2024, publicada no DOC de 29/10/2024, página 16, nº. 96/2025, publicada no DOC de 21/03/2025, página 30 e nº. 102/2026, publicada no DOC de 22/04/2026, página 22, referentes à EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Patricia da Silva Gonçalves 677.936.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Celso Daniele Guigem 804.534.8/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Renata Ferreira Apolinário 744.112.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Simara Aparecida Ferreira Macedo 886.581.7/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2019, nº. 20/2021, nº. 57/2021, nº. 276/2022, nº. 157/2023, nº. 291/2024, nº. 96/2025 e nº. 102/2026.

PORTARIA Nº 253 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069301-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 20/2021, nº. 57/2021, nº. 276/2022, nº. 157/2023, nº. 291/2024, nº. 96/2025, nº. 102/2026 e nº. 252/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Karen Leticia de Lima 773.557.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Marcos Simões 938.728.5/2 Auxiliar Técnico de Educação 12/08/2026

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Naihany Godoi Neves Pinheiro 796.715.2/3 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Magda Viviane de Oliveira 889.928.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 20/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166023487

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 290 (CEEP) DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente à CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Fábio De Andrade Carvalho

721.642.4/1

Prof. Ensino Fund. II e médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Adilson Sales De Araujo

585.950.6/2

Prof. Ensino Fund. II e médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 291 (RELATORIA) DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074689-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF AURELIANO LEITE, constituída pela Portaria nº 85/2025 (comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Bianca Freire Dos Santos RF/VC: 793.589.7/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Willian Legner Lopes

933.753.9/1

22/03/2024

Relator: Leticia Gonçalves RF/VC: 793.483.3/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Victoria Elizabeth dos Santos

937.223.7/1

18/03/2024

Marllon Antonio Alves da Silva

936.482.0/1

26/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 304/2025 (relatoria), publicada no DOC de 07/11/2025, página 37 e alterações.

PORTARIA Nº 292 (RELATORIA) DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Ana Paula Malheiros Lacerda RF/VC: 843.063.2/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Kauê Henrique Julião da Silva

945.629.5/1

04/02/2025

Natália Rangel Rodrigues

945.649.0/1

30/01/2025

Matheus Alberto Fracaroli

957.228.7/1

12/08/2026

Relator: Roberta Barros Gonçalves Souza RF/VC: 814.513.0/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Bruna Caroline Gonçalves Silveira

945.809.3/1

03/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 244/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 07/11/2025, PÁGINA 37:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº304 (RELATORIA) DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0074689-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF AURELIANO LEITE, constituída pela Portaria 85/2025(comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Carolina Rangel de Souza RF/VC 879.256.9/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jonathan Caser Lira Sarti

935.447.6/1

25/03/2024

William Legner Lopes

933.753.9/1

22/03/2024

Adriana de Souza Ramos Cordeiro

783.512.4/3

26/07/2023

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 89/2025 (relatoria), publicada no DOC de 25/03/2025, página 34 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 165975650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0047363-8

PORTARIA n.º 109 de 10 de abril de 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas instituída pela Portaria nº 109/2026 de 10 de abril de 2026, publicada em DOC de 13/04/2026 pg. 57, nos autos do processo SEI n.º 6016.2026/0047363-8,

RESOLVE:

I- Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

- Vagner Francisco Silva RF 676.672.2/2

- Darcy Cândido da Silva Júnior RF 843.519.7/2

II- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 109/2026 de 10/04/2026;

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 165688460

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 345, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 782.195.6/1, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotado(a) e em exercício na EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Q.P.E. 09C, E.H. 162600000550000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165835531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 350, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 676.693.5, cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) e em exercício na EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA, Q.P.E. 23 E, E.H. 162600000670000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165837393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 351, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 694.527.9/1, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , lotado(a) EMEF DUQUE DE CAXIAS e em exercício CIEJA - PAULO EMILIO VANZOLINI, Q.P.E. 20 E, E.H. 162600000480000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165839041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 352, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 692.163.9/1, cargo de Professora de Ensino Fundamental e Médio, lotado(a) e em exercício na EMEF OLAVO FONTOURA, Q.P.E. 21 E , E.H. 162600000360000, a pena de SUSPENSÃO por 5 (cinco) dias, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165840885

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 353, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 838.904.7/1, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotado(a) e em exercício na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, Q.P.E. 18 B, E.H. 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165842343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 354, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 799.788.4/1, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotado(a) e em exercício na EMEI PATRÍCIA GALVÃO, Q.P.E. 20 D, E.H. 162600000560000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165844354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 355, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 744.577.6/2, cargo de Diretora de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF OLAVO FONTOURA, Q.P.E. 21 D, E.H. 162600000360000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165845557

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 356, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 669.448.9, cargo de Diretor de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF PRESIDENTE CAMPOS SALES, Q.P.E. 24 E, E.H. 162600001110400, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165851477

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 360, de 25 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 676.693.5/1, cargo de Assistente de Diretor de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF MANOEL DE PAIVA, Q.P.E. 23 E, E.H. 162600000670000, a pena de SUSPENSÃO por 5 (cinco) dias, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165854580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 361, de 28 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 669.448.9/3, cargo de Diretor de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF CAMPOS SALES, Q.P.E. 24 E, E.H. 162600001110400, a pena de SUSPENSÃO por 5 (cinco) dias, por descumprimento ao disposto no inciso III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165938973

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0106160-0

PORTARIA Nº 362 DE 28 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 296 de 31 de agosto de 2026, publicada no DOC de 02/09/2026, do SEI Nº 6016.2026/0106160-0;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, o servidor: Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1.

Art. 2º Incluir a servidora: Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2 .

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 296/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166032037

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 29/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

CEI INDIANÓPOLIS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.887.1

LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO

759674

CEU EMEF PROFESSORA MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

816.560.2

ANA LUCIA DA SILVA VALE AMADO

764089

933.97.8

NAYARA UGEDA SILVA

764146

EMEF BRIG. FARIA LIMA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

801.960.6

MARCELA NUNES DE ALMEIDA PERAZO

742588

839.809.7

SOLANGE ALVES DE MELO

742600

743.528.2

WILIAM JOSE DA SILVA MATHIAS

742612

EMEF JOAQUIM NABUCO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

959.261.0

MARCOS ALEXANDER CEZARIO DE FREITAS

764040

EMEF PROFESSOR ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

700.362.5

ADRIANA GOMES ROCHA

749681

927.345.0

ALBERTO FERNANDES PEREIRA NETO

749768

814.230.1

CASSIA APARECIDA SURIANI BACCHIEGA

750327

721.566.5

DELZENI ALVES DE QUEIROZ PALADINI

749206

809.214.1

EDUARDO RIBEIRO NUNES

747910

691.876.0

FABIOLA COBO GASPARINI

750619

850.246.3

JOAO LUIZ ALVES DIAS

750333

839.876.3

KATIA REGINA PADUANO ZANONA

750337

933.346.1

LARISSA BATISTA LIMA

750366

802.495.2

RONNE CESAR DE FREITAS

750743

809.427.6

SERGIO JANUARIO DA SILVA

750416

603.306.7

SONIA REGINA RODRIGUES

750424

680.949.9

TATIANA DE ANGELO SILVA

750438

948.806.5

VERONICA CORTEZE SIMIONATO

750793

EMEF PROFESSORA SYLVIA MARTIN PIRES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

841.597.8

CARLA FAJARDO

750325

896.225.1

CLEBER CORREA DOS SANTOS

739295

897.995.2

CRISTINA MARIA PEREIRA MONTORO EHRET

750930

937.155.9

DIOGO MOREIRA MARTINS

750133

782.618.4

ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO

750148

727.974.4

GILDO DIAS DE OLIVEIRA

750575

824.314.0

JOSEANE CUNHA HUBERT

739239

933.179.4

MARCIA HONORA

742056

922.800.4

MICHELLE FERREIRA DA COSTA CASADO

739160

850.763.5

JULIANA DE ALMEIDA MORELLI

750821

879.149.0

NABILE CLARO

750815

845.270.9

PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA

739501

691.304.1

REGIANE BARON

750817

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEF BRIG. FARIA LIMA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

711.392.7

ANNA RITA DE ALMEIDA

742692

687.286.7

MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES

742683

665.501.7

PAULA VERISSIMO DOS SANTOS

742691

681.015.2

ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN

742688

EMEF PROFESSOR ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

779.095.3

ELIZABETE DE SOUZA E SILVA

750611

695.576.2

MARIA APARECIDA REGINATO VIANA

750373

723.085.1

MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY

750727

621.091.1

PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA

750741

808.465.3

VIOLETA PASCUAL ASTACIO

750758

EMEF PROFESSORA SYLVIA MARTIN PIRES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

692.748.3

ADRIANA SILVA LOPES

749815

943.230.2

ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS

749871

725.162.9

CRISTINA ROCHA FELIX DE MATTEIS

750055

677.549.7

MATILDE DIONIZIO

750806

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEF PROFESSOR ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

838.904.7

ROBERTO GRAVE DO NASCIMENTO

751084

EMEF PROFESSORA SYLVIA MARTIN PIRES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

794.556.6

APARECIDA CRISTINA RAMIRO TORRANO

749858

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise

TORNAR SEM EFEITO a publicação referente à EMEBS HELLEN KELLER, realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24/09/2026, página 34, relativa aos seguintes expedientes de acúmulo de cargos:

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

850.109.2

MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA

742715

850.109.2

MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA

749866

CEI Direta Santa Teresa

Portaria   |   Documento: 165733173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 002, de 24/09/2026.

A Diretora de Escola do CEI “SANTA TERESA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) portador do R.F. 837.086.9/1, Professora de Educação Infantil, padrão QPE 20 B lotado(a) e em exercício no CEI “Santa Teresa”, E.H 162600000270000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)III do artigo 178 e caput e inciso VIII no artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Setor Jurídico

Retificação   |   Documento: 165745469

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070368-1

Assunto: Retificação da Portaria nº 330 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, DOC DE 22/09/2026

Onde se lê:

732.623-8/4.

Leia-se:

857.236.4/3.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 165880044

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0010403-3

PORTARIA Nº 357 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e no que consta no SEI nº 6016.2023/0010403-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º A Unidade Educacional CEI Parceiro Autorizado, denominada CEI KATATAU, localizada na Rua Caraucá, nº 33, São João Clímaco, CEP 04241-070, São Paulo - SP, mantida pela Associação Cultural Girassol de Luz, inscrita no CNPJ sob nº 09.575.019/0001-30, autorizada pela Portaria nº 233, de 28 de junho de 2024, publicada no DOC de 01/07/2024, passa a denominar-se CEI ZÉ COLMEIA II, à vista da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.

Art. 2º A instituição continuará a atender crianças na faixa etária de 0 (zero) meses a 3 (três) anos de idade.

Art. 3°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 358 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e no que consta no SEI nº 6016.2023/0010403-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional da Escola de Educação Infantil CEI ZÉ COLMEIA II, localizada na Rua Caraucá, nº 33, São João Clímaco, CEP 04241-070, São Paulo - SP, autorizada em caráter definitivo pela Portaria nº 233, de 28 de junho de 2024, publicada no DOC de 01/07/2024.

Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de atualização de seu Regimento Educacional, por meio da Portaria nº 234, de 28 de junho de 2024, publicada no DOC de 01/07/2024.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 233, de 28 de junho de 2024, publicada no DOC de 01/07/2024.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 165939220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0057572-4

DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Joyce Soares de Sousa Oliveira, R.F 803.155.0/2. Penalidade aplicada pela Portaria nº 04 de 23 de julho de 2026, publicada em D.O.C. de 10/08/2026, pagina 84, do CEI Maria Aparecida Siqueira Campos. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito, ACOLHO o pedido, nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, tornando INSUBISTENTE a Portaria citada no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 165930939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0057528-7

DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Cibele Quintana Mello, R.F. 844.466.8/1. Penalidade aplicada pela Portaria nº 03 de 08 de junho de 2026, publicada em D.O.C. de 13/07/2026, pagina 34, do CEI Maria Aparecida Siqueira Campos. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito ACOLHO o pedido, nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, tornando insubsistente a Portaria citada no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 165936082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0020076-3

DESPACHO da Coordenadora Geral

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Anabel Guimarães, R.F 738.812.8/1. Penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 04 de março de 2026, publicada em D.O.C. de 25/05/2026, pagina 35, do CIEJA Itaquera. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, mantendo-se a penalidade, conformea Portaria citada no presente.

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 166024477

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069950-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 345 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VEREADOR HIGINO PELLEGRINI constituída pela Portaria nº 294 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ivan Gonçalves dos Santos, RF 7583079/3, Coordenador Pedagógico ,a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Lucilene Cristina dos Santos Souza

9507256/2

Auxiliar Técnico de Educação

21/09/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 294/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166028280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2025/0100827-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 346, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 45 de 18/03/2026, publicada no DOC de 19/03/2026, página 43.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Elisabete Pascoal Ardezzoni

RF 6851690/3

Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundanmental I

Art.2º Incluir:

Jaqueline Oliveira dos Santos

RF 7121466/2

Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundanmental I

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 45/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165838096

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PJ/DIAF

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115535-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 65/2026 (Documento SEI Nº165797730), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 06/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 165797817) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Documental   |   Documento: 165913077

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Assunto: Aplicação de penalidade

PROCESSO: 6016.2026/0111098-9

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/DRE-PJ/DIAF doc. SEI 165043399 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta doc. SEI 165860588, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, CONHEÇO a DEFESA apresentada pela Empresa ITA SHOP NACIONAL E IMPORTADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.332.029/0001-16, adjudicatária da Dispensa Eletrônica nº 02/DRE-PJ/2026, mas no mérito, INDEFIRO o pedido, conforme elementos constantes nos autos, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com base nos cálculos referidos no doc. SEI 165043158.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do disposto do artigo 166 da Lei 14.133/2021.

III. Publique-se

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164494255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 278/2026 de 04 de Setembro de 2026.

SEI 6016.2026/0100993-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Leila Chaluppe de Oliveira , R.F. nº 770.923.4/1;

- Solange Barbosa de Almeida, R.F. nº 620.094.0/1;

- Katia Cristina de Almeida Valiengo, R.F. nº 695.406.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0100993-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165519504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0112837-3

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF José Lins do Rego, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Helen Cristiane da Rocha Guimarães Dias, RF: 881.721.9/2;

- Pamela Felipe de Brito, RF: 844.432.3/1;

- Glaucia Visconti Del Rei Costa, RF: 859.743.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0112837-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 166006542

RECURSOS JULGADOS

Reexame Necessário 2013-0.013.164-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)

Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.176-9, ISS/AII 6.663.175-0, ISS/AII 6.663.174-2, ISS/AII 6.663.178-5 e ISS/AII 6.663.177-7.
EMENTA: Reexame Necessário 2013-0.013.164-7
REEXAME NECESSÁRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS DE OFÍCIO POR CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL - ISS - CARTÓRIO DE NOTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Não se conhece de reexame necessário quando os autos de infração já estiverem cancelados de ofício pela Municipalidade, em cumprimento de decisão judicial.
REEXAME NECESSÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE) - AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deve ser mantida a retificação de ofício e consequente redução do valor da taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE para adequação da base de cálculo retificada ao tempo da lei vigente à época dos fatos geradores.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2013-0.013.164-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Reexame Necessário, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.663.176-9: Cancelar
ISS/AII 6.663.175-0: Cancelar
ISS/AII 6.663.174-2: Cancelar
ISS/AII 6.663.178-5: Cancelar
ISS/AII 6.663.177-7: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 2014-0.002.715-9
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)

Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Mariana Soares de Almeida (OAB 319.041) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.683.177-6, ISS/AII 6.683.180-6, ISS/AII 6.683.185-7, ISS/AII 6.683.187-3, ISS/AII 6.683.189-0, ISS/AII 6.683.190-3, ISS/AII 6.683.191-1, ISS/AII 6.683.192-0, ISS/AII 6.683.193-8, ISS/AII 6.683.194-6, ISS/AII 6.683.195-4, ISS/AII 6.683.196-2, ISS/AII 6.683.197-0, ISS/AII 6.683.198-9, ISS/AII 6.683.199-7, ISS/AII 6.683.200-4, ISS/AII 6.683.202-0, ISS/AII 6.663.179-3, ISS/AII 6.663.180-7, ISS/AII 6.663.181-5, ISS/AII 6.663.182-3, ISS/AII 6.663.183-1, ISS/AII 6.663.184-0, ISS/AII 6.663.185-8, ISS/AII 6.663.186-6, ISS/AII 6.663.187-4, ISS/AII 6.663.188-2, ISS/AII 6.663.189-0, ISS/AII 6.663.190-4, ISS/AII 6.663.191-2 e ISS/AII 6.683.173-3.
EMENTA: Reexame Necessário 2014-0.002.715-9
REEXAME NECESSÁRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS DE OFÍCIO POR CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL - ISS - CARTÓRIO DE NOTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Não se conhece de reexame necessário quando os autos de infração já estiverem cancelados de ofício pela Municipalidade, em cumprimento de decisão judicial.
REEXAME NECESSÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE) - AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deve ser mantida a retificação de ofício e consequente redução do valor da taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE para adequação da base de cálculo retificada ao tempo da lei vigente à época dos fatos geradores.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2014-0.002.715-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Reexame Necessário, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.683.177-6: Cancelar
ISS/AII 6.683.180-6: Cancelar
ISS/AII 6.683.185-7: Cancelar
ISS/AII 6.683.187-3: Cancelar
ISS/AII 6.683.189-0: Cancelar
ISS/AII 6.683.190-3: Cancelar
ISS/AII 6.683.191-1: Cancelar
ISS/AII 6.683.192-0: Cancelar
ISS/AII 6.683.193-8: Cancelar
ISS/AII 6.683.194-6: Cancelar
ISS/AII 6.683.195-4: Cancelar
ISS/AII 6.683.196-2: Cancelar
ISS/AII 6.683.197-0: Cancelar
ISS/AII 6.683.198-9: Cancelar
ISS/AII 6.683.199-7: Cancelar
ISS/AII 6.683.200-4: Cancelar
ISS/AII 6.683.202-0: Cancelar
ISS/AII 6.663.179-3: Cancelar
ISS/AII 6.663.180-7: Cancelar
ISS/AII 6.663.181-5: Cancelar
ISS/AII 6.663.182-3: Cancelar
ISS/AII 6.663.183-1: Cancelar
ISS/AII 6.663.184-0: Cancelar
ISS/AII 6.663.185-8: Cancelar
ISS/AII 6.663.186-6: Cancelar
ISS/AII 6.663.187-4: Cancelar
ISS/AII 6.663.188-2: Cancelar
ISS/AII 6.663.189-0: Cancelar
ISS/AII 6.663.190-4: Cancelar
ISS/AII 6.663.191-2: Cancelar
ISS/AII 6.683.173-3: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0038934-7
Recorrente: SABRINA FONSECA MANESCHI

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Froner Minatel (OAB 210.198) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 096.092.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038934-7
IPTU - SQL 096.092.0015-1 - NL 01/2025. REVISÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA COM BASE EM LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO E MAPEAMENTO A LASER. CORREÇÃO DE ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO OU VIOLAÇÃO AOS ARTS. 146 E 149 DO CTN. ÁREA DE PISCINA INTEGRANTE DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA, NOS TERMOS DO ART. 12, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. PEDIDO RELATIVO À TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038934-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 096.092.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0039662-9
Recorrente: DLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138.152) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 086.226.0036-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 086.226.0036-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039662-9
IPTU - NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO Nº 01/2025 E 02/2025 CANCELADAS - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039662-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 086.226.0036-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 086.226.0036-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0004156-3
Recorrente: WTF PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272.415) Subseção (SP); Dr(a) Guilherme Makiuti (OAB 261.028) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.699-0 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.696-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004156-3
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO PERÍODO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE CONSTITUCIONAL DE FOMENTO À ATIVIDADE ECONÔMICA - FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SEM FIDEDIGNIDADE - FALTA DE REGISTRO DAS DESPESAS DOS IMÓVEIS SUPORTADAS POR OUTRA EMPRESA DO MESMO TITULAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ENTIDADE - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - INAPLICABILIDADE DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 9.249/1995 PARA FINS DE FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - BASE DE CÁLCULO QUE CORRESPONDE AO VALOR VENAL DE MERCADO DO BEM TRANSMITIDO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004156-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.699-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.696-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0004159-8
Recorrente: WTF PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Guilherme Makiuti (OAB 261.028) Subseção (SP); Dr(a) César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272.415) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.699-0 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.696-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004159-8
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO PERÍODO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE CONSTITUCIONAL DE FOMENTO À ATIVIDADE ECONÔMICA - FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SEM FIDEDIGNIDADE - FALTA DE REGISTRO DAS DESPESAS DOS IMÓVEIS SUPORTADAS POR OUTRA EMPRESA DO MESMO TITULAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ENTIDADE - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - INAPLICABILIDADE DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 9.249/1995 PARA FINS DE FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - BASE DE CÁLCULO QUE CORRESPONDE AO VALOR VENAL DE MERCADO DO BEM TRANSMITIDO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004159-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.699-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.696-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010689-4
Recorrente: MONICA DE AZEVEDO BARROS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010689-4
IPTU ? NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO Nº 02/2020 A 02/2023 ? IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO (CONJUNTO 299.105.043) ? ERRO CADASTRAL NA ÁREA OCUPADA (INDICADA EM 40 m² PARA CONSTRUÇÃO DE 228 m²) ? DECORRENTE TRIBUTAÇÃO SOBRE EXCESSO DE ÁREA DE TERRENO NÃO INCORPORADA (IT, ART. 9º, I, DA LEI MUNICIPAL 10.235/1986) ? ERRO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO APÓS DILIGÊNCIA JUNTO À DIMOB/DICLE ? EMITIDA A FAC Nº 3439492, RETIFICANDO A ÁREA OCUPADA PARA 228 m² A PARTIR DE 01/2021, COM CANCELAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES 02/2021 A 02/2025 E EMISSÃO DE SUBSTITUTIVAS 03 ? PERDA DE OBJETO QUANTO AOS CRÉDITOS DOS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2023 ? NÃO CONHECIMENTO - EXERCÍCIO DE 2020: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA (ART. 36, II, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005) ? RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PARA OS MESMOS PARÂMETROS, COM A INCORPORAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA ÁREA DE TERRENO (712 m²) E EXCLUSÃO DO IT ? RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010689-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Cancelar
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Cancelar
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Cancelar
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Cancelar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0010720-3
Recorrente: MÔNICA DE AZEVEDO BARROS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010720-3
IPTU ? NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO Nº 02/2024 E 02/2025 ? IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO (CONJUNTO 299.105.043) ? ERRO CADASTRAL NA ÁREA OCUPADA (INDICADA EM 40 m² PARA CONSTRUÇÃO DE 228 m²) ? DECORRENTE TRIBUTAÇÃO SOBRE EXCESSO DE ÁREA DE TERRENO NÃO INCORPORADA (IT, ART. 9º, I, DA LEI MUNICIPAL 10.235/1986) ? ERRO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO APÓS DILIGÊNCIA JUNTO À DIMOB/DICLE ? EMITIDA A FAC Nº 3439492, RETIFICANDO A ÁREA OCUPADA PARA 228 m² A PARTIR DE 01/2021, COM CANCELAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES 02/2021 A 02/2025 E EMISSÃO DE SUBSTITUTIVAS 03 ? CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS IMPUGNADOS ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ? PERDA DE OBJETO ? NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010720-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Cancelar
IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Cancelar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Reexame Necessário 6017.2024/0059465-8
Recorrente: MORUMBI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIÁRIOS S.A

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.663.0765-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2024/0059465-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 01/2024 - REEXAME NECESSÁRIO - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA ADMISSIBILIDADE - PORTARIA SF Nº 271/2016 - REEXAME NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2024/0059465-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do reexame necessário, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.663.0765-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2025/0025934-6
Recorrente: MORUMBI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS S.A

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.663.0765-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2025/0025934-6
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 01/2025 - REEXAME NECESSÁRIO - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA ADMISSIBILIDADE - PORTARIA SF Nº 271/2016 - REEXAME NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2025/0025934-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.663.0765-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036867-8
Recorrente: MARINA PETRELLA ANDRAUS

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.086.0031-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036867-8
IPTU. ERRO DE FATO NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, RELATIVA A DADOS CADASTRAIS DO LANÇAMENTO RECORRIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036867-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.086.0031-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0050175-0
Recorrente: FRANCISCO APRILE NETO

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 052.354.0009-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0050175-0
IPTU. ACC. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. REFORMA SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DA MÉDIA PONDERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Acréscimo de área edificada superior a 50%, caracterizando reforma substancial, nos termos do art. 31, § 1º, II, ?a?, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Matrícula do imóvel que registra a demolição da construção anterior e a construção de novo prédio em 1982. Ausência dos pressupostos para aplicação da média ponderada prevista no art. 16, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.235/1986. RECURSO NÃO PROVIDO COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0050175-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 052.354.0009-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0050166-1
Recorrente: JOSÉ ARAÚJO DAS NEVES

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 052.056.0044-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0050166-1
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL. AVALIAÇÃO ESPECIAL REALIZADA PELA DIMAP. MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO. LAUDO PARTICULAR DO CONTRIBUINTE. DIVERGÊNCIA DECORRENTE DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE VENDA UTILIZADOS NAS AMOSTRAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O PARECER TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0050166-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 052.056.0044-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 166041919

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0014045-4
Recorrente: MARIA CRISTINA PARTEL
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.014.0518-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0014045-4
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0014045-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 015.014.0518-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0014143-6
Recorrente: NELSON APARECIDO FRANCO
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.435-9 e ISS/AII 6.902.434-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0014143-6
ISS - TEMPESTIVIDADE - O RECORRENTE NÃO COMPROVOU NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER COM PROTOCOLO DO RECURSO ADMINISTRATIVO NO SISTEMA SAV - APLICAÇÃO DO ART. 6º, § 2º, DA IN SF/SUREM Nº 10/2019 - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO SOBRE A INDISPONIBILIDADEDE DO SISTEMA OU IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0014143-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.435-9: Manter
ISS/AII 6.902.434-0: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0025936-2
Recorrente: ALICIO DE DEUS SEIXAS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0025936-2
IPTU. EXERCÍCIOS DE 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES Nº 02 - CMT NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE REMISSÃO FISCAL E DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA. INCLUSÃO DAS ÁREAS DOS TERRAÇOS, SACADAS DESCOBERTAS E PISCINA - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0025936-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 051.224.0015-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0023978-9
Recorrente: GAFISA S.A.
Advogado(s): Dr(a) Julia de Miranda Dias (OAB 159.675) Subseção (SP); Dr(a) André de Azevedo Maury (OAB 162.802) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.698-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023978-9
ISS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A autuação fiscal não padece de qualquer nulidade, uma vez que preenche os requisitos do art. 11 da Lei n.º 14.107/05, trazendo descrição clara quanto ao fato imputado, bem como a capitulação legal da infração. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. Tampouco há que se falar em duplicidade de lançamentos, na medida em que os autos de infração anteriormente lavrados para exigir a multa foram cancelados pela própria Administração Tributária, subsistindo uma única exigência.
PENALIDADE. ARTIGO 14, INCISO XIX, ALÍNEA ?A?, DA LEI 13.476/2002, ACRESCIDO PELA LEI 17.719/2021. INAPLICABILIDADE A INFRAÇÃO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. É necessário distinguir a norma que impõe o dever de declarar da norma que comina a penalidade pelo seu descumprimento. O dever de declarar os dados do imóvel ao final da obra existia desde a redação original do artigo 8º da Lei nº 15.406/2011 e era disciplinado, à época dos fatos, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, de modo que a Lei nº 17.719/2021 apenas alterou o momento da declaração e explicitou o seu conteúdo. A penalidade capitulada no auto de infração, por sua vez, foi instituída pelo artigo 10 da Lei nº 17.719/2021, que produz efeitos desde a publicação, em 26/11/2021, nos termos do artigo 53 da referida lei, quase um ano depois da infração, consumada com a finalização da DTCO em 23/12/2020. Tratando-se de penalidade, aplica-se a lei vigente ao tempo da infração, e o artigo 10 da Lei nº 17.719/2021 não se enquadra em nenhuma das hipóteses de retroatividade do artigo 106 do CTN, por não ser norma interpretativa nem mais benéfica ao infrator. A continuidade normativa do dever de declarar não se estende à penalidade, e a vigência da lei nova na data da lavratura não é critério apto a definir a penalidade aplicável. Entendimento adotado pela 2ª Câmara Julgadora deste Conselho no Processo Administrativo nº 6017.2023/0018080-0.
ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ARTIGOS 13 E 15, § 2º, DA LEI 14.107/2005. ENCAMINHAMENTO À UNIDADE COMPETENTE PARA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos do entendimento fixado pelas Câmaras Reunidas deste Conselho no Processo Administrativo nº 6017.2016/0004662-1, o ?Art. 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005 impõe o poder-dever aos órgãos de julgamento de, presentes os requisitos do art. 13 da citada lei e respeitado o prazo decadencial, proceder às correções dos erros de fato e de direito presentes no lançamento?, devendo o processo ser encaminhado à unidade competente para retificação do lançamento quando a correção não puder ser efetivada pelo órgão de julgamento. No caso, a correção não é efetivada diretamente neste julgamento, porque a identificação da penalidade aplicável à luz da legislação vigente ao tempo da infração não se resume à adoção de critério interpretativo sobre a norma aplicada, mas corresponde à avaliação da penalidade cabível e à adequação da exigência, atividade que integra o próprio ato de lançamento e compete privativamente à autoridade administrativa, nos termos do artigo 142 do CTN.
INEXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS NA DTCO. CARACTERIZAÇÃO. A inclusão das áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços na área construída já era exigida, à época dos fatos, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, e a existência e a medida dos terraços não declarados decorrem da planta do empreendimento elaborada pela própria Recorrente, corroborada pela análise da DICLE e pela Ficha de Condomínio, o que torna desnecessária a vistoria in loco. Os documentos acostados aos autos demonstram o prosseguimento dos serviços de construção civil após a data de conclusão declarada, e o Habite-se, expedido por força de decisão judicial e independentemente da conferência das informações da DTCO, não comprova a exatidão daquela data, cabendo ao declarante o ônus de comprová-la quando notificado, nos termos do artigo 3º, § 5º, da referida instrução normativa. O quadro de avaliação do custo global arquivado no Registro de Imóveis, elaborado segundo a NBR 12.721 e com base no CUB, não é mera expectativa desvinculada da realidade. De forma decisiva, a inexatidão resta demonstrada pela omissão de NFS-e e NFTS relativas ao empreendimento e pela declaração de documentos fiscais em desacordo com os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, não obstante a Recorrente tenha afirmado, no curso do procedimento fiscal, que todos os documentos exigidos haviam sido apresentados.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PAUTA FISCAL. NÃO CONHECIMENTO. Na parte em que se sustenta a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da utilização de valores mínimos por metro quadrado e das Portarias que os fixam e atualizam, o recurso não pode ser conhecido, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.107/2005: ?não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade?. Na parte conhecida, o arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do CTN e no artigo 54, inciso II, da Lei nº 6.989/1966, uma vez que as declarações prestadas pela Recorrente não mereciam fé, hipótese em que a própria sentença proferida no Mandado de Segurança por ela impetrado admitiu a utilização dos valores mínimos.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, DETERMINANDO-SE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À UNIDADE COMPETENTE PARA QUE, NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, AVALIE A PENALIDADE VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO E PROMOVA A RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.889.698-0, MANTIDAS A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E A BASE DE CÁLCULO, VEDADO O AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0023978-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.698-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0052663-8
Recorrente: KM PARK GESTÃO DE ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo José Soares (OAB 265.568) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Marques Ferreira (OAB 398.621) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.374-1, ISS/AII 6.883.373-3, ISS/AII 6.883.372-5, ISS/AII 6.884.720-3, ISS/AII 6.884.719-0, ISS/AII 6.884.718-1, ISS/AII 6.884.717-3, ISS/AII 6.884.716-5, ISS/AII 6.883.376-8 e ISS/AII 6.883.375-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052663-8
ISSQN. NULIDADE AUTOS DE INFRAÇÃO. INFRAÇÕES DEVIDAMENTE DESCRITAS, TERMOS DO ART. 142 DO CTN E DO 11 DA LEI 14.107/05. REQUISITOS LEGAIS E CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: ATENDIMENTO AO DISPOSTO PELO ART 148 DO CTN E DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS E FATORES CONTIDOS AS FLS. 15 A 25 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. DADOS DE PRECIFICAÇÃO UTILIZADOS PROVÉM, INCLUSIVE, DE ESTABELECIMENTO FILIAL DO MESMO SUJEITO PASSIVO COM ATRIBUTOS COMERCIAIS, ESPACIAIS E FÁTICOS SEMELHANTES. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS: ATRAI A APLICAÇÃO DO ART 173 E DA SUMULA CMT Nº 01.
CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO: ELEMENTOS COLIGIDOS PELA AUDITORIA FISCAL: 1) ELEMENTOS COMERCIAIS IDENTITÁRIOS; 2) ESCASSA, IRREGULAR E CENTRALIZADA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS; 3) OPERAÇÃO COMERCIAL COORDENADA NO MESMO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; 4) CONFUSÃO PATRIMONIAL, OPERACIONAL E CADASTRAL; 5) CENTRALIZAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EVIDENCIADA PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMUM. ADMINISTRAÇÃO COORDENADA DE EMPRESAS E INTERESSES NEGOCIAIS EM COMUM, CONFUSÃO COMERCIAL/OPERACIONAL E ADMINISTRAÇÃO NAS PESSOAS DOS SÓCIOS OU PESSOAS A ELE LIGADAS: JULGAMENTOS POR ÓRGAOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO.
OMISSÃO DE RECEITAS E AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONFIRMADAS PELA AUDITORIA FISCAL DEFLAGRADA EM DESFAVOR DA CONTRIBUINTE. FATURAMENTO ESCRITURADO PELA RECORRENTE EM DOCUMENTOS FISCAIS PAULISTANOS INCONDIZENTE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.701/2003 E PELOS ARTS. 2º, IX, E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 16.615/2017. CONTRIBUINTE NÃO INFIRMOU AS ACUSAÇÕES FISCAIS.
NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CMT, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052663-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.883.374-1: Manter
ISS/AII 6.883.373-3: Manter
ISS/AII 6.883.372-5: Manter
ISS/AII 6.884.720-3: Manter
ISS/AII 6.884.719-0: Manter
ISS/AII 6.884.718-1: Manter
ISS/AII 6.884.717-3: Manter
ISS/AII 6.884.716-5: Manter
ISS/AII 6.883.376-8: Manter
ISS/AII 6.883.375-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0037036-0
Recorrente: RIO FORMOSO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037036-0
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. EXERCÍCIOS DE 2020 A 2025. CADASTRO IMOBILIÁRIO. DIVERGÊNCIA QUANTO À ÁREA CONSTRUÍDA. NLs ORIGINAIS, CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, PROJETO SIMPLIFICADO E AVCB INDICANDO 1.860 M². FAC QUE ATUALIZOU A ÁREA BRUTA CONSTRUÍDA PARA 2.152 M². DTCO Nº 2020.1007630-0 E RESPECTIVA PLANTA REPRESENTANDO MEZANINO. DTCO SUBSTITUTIVA Nº 2025.1001412-5 QUE DEIXOU DE REPRODUZIR A ESTRUTURA. IMAGENS HISTÓRICAS COMPATÍVEIS COM A PERMANÊNCIA FÍSICA DO MEZANINO. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO EDILÍCIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO QUE NÃO VINCULAM, ISOLADAMENTE, O CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. PREVALÊNCIA DA REALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO MÉTRICO, LAUDO TÉCNICO, PROVA DE DEMOLIÇÃO OU OUTRO ELEMENTO APTO A EXPLICAR A SUPRESSÃO GRÁFICA DA ÁREA ANTERIORMENTE DECLARADA. DILIGÊNCIA IN LOCO DESNECESSÁRIA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DE SUA INAPTIDÃO PARA RECONSTITUIR, ISOLADAMENTE, TODOS OS FATOS GERADORES. ÔNUS DA PROVA. ART. 37, V, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037036-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 089.129.0006-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035598-1
Recorrente: LETICIA ALVES ANDALECIO
Advogado(s): Dr(a) Fabíola Fontana Martins (OAB 53.742) Subseção (DF).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 013.019.0382-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035598-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CRÉDITO EXTINTO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, IV do CTN - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035598-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 013.019.0382-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0024988-1
Recorrente: M.A.R. Baviera TLR9 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda
Advogado(s): Dr(a) Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183.675) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.203-8, ISS/AII 6.902.200-3, ISS/AII 6.902.196-1, ISS/AII 6.902.207-0 e ISS/AII 6.902.205-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0024988-1
ISS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Não conhecimento. Ausência de competência do CMT. Art. 53 da Lei nº 14.107/05. BASE DE CÁLCULO. Os autos de infração foram apurados nos termos da legislação vigente, não podendo ser afastada a base de cálculo por inconstitucionalidade ou ilegalidade. Art. 14, § 3º, da Lei nº 13.701/03, Arts. 5º a 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, Portaria SF nº 58/2023 e art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DTCO. Omissão do sujeito passivo, sonegando informações acerca das obras realizadas em seus imóveis. Possibilidade de arbitramento do ISS. Arts. 2º a 4º da Lei nº 10.819/89, art. 8º da Lei nº 15.406/11 e art. 148 do CTN. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLULO. Matéria submetida ao Judiciário. Não conhecimento. Renúncia à via administrativa. Art. 35 da Lei nº 14.107/05 e Súmula nº 06 do CMT. DEDUÇÕES À BASE DE CÁLCULO. Locação de equipamentos não é dedutível; serviços de demolição tomados pelo sujeito passivo, com a devida comprovação, podem ser deduzidos, conforme foi decidido pela Divisão de Julgamento. Art. 14, § 7º, da Lei nº 13.701/03. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0024988-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.203-8: Manter
ISS/AII 6.902.200-3: Manter
ISS/AII 6.902.196-1: Manter
ISS/AII 6.902.207-0: Manter
ISS/AII 6.902.205-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010734-3
Recorrente: PLANIK 28 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fabiano Marcos da Silva (OAB 243.213) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.439-8 e ISS/AII 6.890.438-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010734-3
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PARA EXAME DO ALCANCE DO JULGADO. NULIDADES AFASTADAS. OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. DTCO INCOMPLETA E INCONSISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO DOS DADOS DECLARADOS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM FUNDAMENTO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NAS NOTAS FISCAIS, SEM ARBITRAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA SEGREGAÇÃO DOS PREÇOS. DEDUÇÃO DE MATERIAIS E SUBEMPREITADAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES E DE REGISTRO NO SISCON. SERVIÇOS ALEGADAMENTE NÃO PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010734-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.439-8: Manter
ISS/AII 6.890.438-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0024419-5
Recorrente: TK EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 042.131.0337-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 042.131.0337-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0024419-5
IPTU. SQL 042.131.0337-4. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Relativamente à retroatividade dos lançamentos, o julgador de primeira instância deixou de enfrentar as alegações relativas à afronta aos arts. 146 e 149 do CTN, aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito e à jurisprudência do TJSP, face à informação de que a Prefeitura teria ciência da demolição do imóvel desde 2022. Com relação à NL 01/2024, não constou da decisão nenhuma consideração quanto à alegação de nulidade em função da ausência da demonstração dos elementos constitutivos da base de cálculo do imposto territorial. Omissão relevante que não pode ser sanada pelo CMT, visto que implicaria em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO RECORRIDA E DEVOLVER OS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA QUE SEJA PROLATADA NOVA DECISÃO APRECIANDO-SE TODAS AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA DEFESA ADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0024419-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 042.131.0337-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 042.131.0337-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 2012-0.050.609-6
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: TFE/AII 6.641.506-3.
EMENTA: Reexame Necessário 2012-0.050.609-6
REEXAME NECESSÁRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS DE OFÍCIO POR CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL - ISS - CARTÓRIO DE NOTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Não se conhece de reexame necessário quando os autos de infração já estiverem cancelados de ofício pela Municipalidade, em cumprimento de decisão judicial.
REEXAME NECESSÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE) - AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deve ser mantida a retificação de ofício e consequente redução do valor da taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE para adequação da base de cálculo retificada ao tempo da lei vigente à época dos fatos geradores.

ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2012-0.050.609-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do Reexame Necessário, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
TFE/AII 6.641.506-3: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 2012-0.050.617-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.537-3, ISS/AII 6.641.538-1, ISS/AII 6.641.539-0, ISS/AII 6.641.540-3, ISS/AII 6.641.541-1, ISS/AII 6.641.542-0, ISS/AII 6.641.543-8, ISS/AII 6.641.544-6, ISS/AII 6.641.545-4, ISS/AII 6.641.546-2, ISS/AII 6.641.676-0, ISS/AII 6.641.677-9, ISS/AII 6.641.217-0, ISS/AII 6.641.299-4, ISS/AII 6.641.302-8, ISS/AII 6.641.308-7, ISS/AII 6.641.311-7, ISS/AII 6.641.312-5, ISS/AII 6.641.354-0, ISS/AII 6.641.356-7, ISS/AII 6.641.359-1, ISS/AII 6.641.362-1, ISS/AII 6.641.506-3, ISS/AII 6.641.534-9, ISS/AII 6.641.535-7 e ISS/AII 6.641.536-5.
EMENTA: Reexame Necessário 2012-0.050.617-7
REEXAME NECESSÁRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS DE OFÍCIO POR CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL - ISS - CARTÓRIO DE NOTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.

Não se conhece de reexame necessário quando os autos de infração já estiverem cancelados de ofício pela Municipalidade, em cumprimento de decisão judicial.
REEXAME NECESSÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TFE) - AUTO DE INFRAÇÃO RETIFICADO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Deve ser mantida a retificação de ofício e consequente redução do valor da taxa de Fiscalização de Estabelecimento TFE para adequação da base de cálculo retificada ao tempo da lei vigente à época dos fatos geradores.

ACÓRDÃO: Reexame Necessário 2012-0.050.617-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Reexame Necessário, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.641.537-3: Cancelar
ISS/AII 6.641.538-1: Cancelar
ISS/AII 6.641.539-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.540-3: Cancelar
ISS/AII 6.641.541-1: Cancelar
ISS/AII 6.641.542-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.543-8: Cancelar
ISS/AII 6.641.544-6: Cancelar
ISS/AII 6.641.545-4: Cancelar
ISS/AII 6.641.546-2: Cancelar
ISS/AII 6.641.676-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.677-9: Cancelar
ISS/AII 6.641.217-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.299-4: Cancelar
ISS/AII 6.641.302-8: Cancelar
ISS/AII 6.641.308-7: Cancelar
ISS/AII 6.641.311-7: Cancelar
ISS/AII 6.641.312-5: Cancelar
ISS/AII 6.641.354-0: Cancelar
ISS/AII 6.641.356-7: Cancelar
ISS/AII 6.641.359-1: Cancelar
ISS/AII 6.641.362-1: Cancelar
ISS/AII 6.641.506-3: Retificar
ISS/AII 6.641.534-9: Cancelar
ISS/AII 6.641.535-7: Cancelar
ISS/AII 6.641.536-5: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165980487

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165938947.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Incisos I, II e III

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Danilo Hatsumura, RF 805.653.6, CPF nº XXX.472.688-XX, no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cobertura de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis durante o mês de Outubro/2026, ficando autorizada também a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 71.628/2026 (165844408).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165984470

Processo: 6017.2026/0074137-9

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, considerando ainda as informações em doc. SEI 165955389 AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados no art. 13 do Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, referente ao mês de agosto/2026, no valor total de R$ 3.877.684,54 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.31909400.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação referentes aos pagamentos.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165733573

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: AGOSTO DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 94.543.057,35 - 7.262.782,65
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 94.543.057,35 - 7.262.782,65
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - 47.183.000,00 68.149.412,34 20.966.412,34
Alienação de Bens - 47.183.000,00 67.971.204,63 20.788.204,63
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - 178.207,71 178.207,71
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 148.988.840,00 162.692.469,69 13.703.629,69
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 148.988.840,00 162.692.469,69 13.703.629,69
Déficit (VI) - 4.331.488,54 - - 4.331.488,54
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 153.320.328,54 162.692.469,69 9.372.141,15
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 153.320.328,54 89.580.856,26 38.002.288,21 34.931.504,53 63.739.472,28
Investimentos 65.449.375,00 153.320.328,54 89.580.856,26 38.002.288,21 34.931.504,53 63.739.472,28
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 153.320.328,54 89.580.856,26 38.002.288,21 34.931.504,53 63.739.472,28
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 153.320.328,54 89.580.856,26 38.002.288,21 34.931.504,53 63.739.472,28
Superávit (XIV) 36.356.465,00 - 73.111.613,43 - 73.111.613,43
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 153.320.328,54 162.692.469,69 38.002.288,21 34.931.504,53 - 9.372.141,15
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: AGOSTO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Investimentos - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
TOTAL - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165733766

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: AGOSTO DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 162.692.469,69 91.730.989,33 Despesa Orçamentária (VII) 89.580.856,26 84.568.289,99
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 162.692.469,69 91.730.989,33 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 89.580.856,26 84.568.289,99
Demais Vinculações Legais 162.692.469,69 91.730.989,33 Demais Vinculações Legais 89.580.856,26 84.568.289,99
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 54.649.351,73 33.611.797,05 Pagamentos Extraorçamentários (X) 278.922.217,75 79.671.782,91
Empenhos Não Liquidados a Pagar 51.578.568,05 30.065.667,52 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 267.834.422,82 54.565.300,54
Empenhos Liquidados a Pagar 3.057.093,08 3.466.004,76 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.106.482,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados c 13.690,60 80.124,77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 10.000.000,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 183.878.798,70 265.322.221,50
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 172.893.368,00 48.010.502,50
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 10.985.430,70 217.311.719,00
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 552.381.872,71 429.562.294,40 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 552.381.872,71 429.562.294,40
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) R$ 10.985.430,70 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a agosto/2026.
b) R$ 10.000.000,00 foram utilizados recursos deste Fundo por intermédio das NLPs 79.882/2026, 79.883/2026, 114.761/2026 e 114.768/2026, todas elas vinculadas à NE 22.851/2026. Entretanto, a despesa em referência não foi empenhada na U.O. 07.10 (FMD), processo 6017.2026/0044606-7.
c) R$ 13.690,60 somatória das retenções extra-orçamentárias referentes às liquidações não pagas. O valor foi subtraído do total de "Empenhos Liquidados a Pagar" e registrado em "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados".
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 166019227

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: AGOSTO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 273.056.633,47 56.382.204,51 Despesa Orçamentária (VII) 150.210.812,85 43.198.561,24
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - 21.383.852,21 Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 273.056.633,47 34.998.352,30 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 150.210.812,85 43.198.561,24
Demais Vinculações Legais 273.056.633,47 34.998.352,30 Demais Vinculações Legais 150.210.812,85 43.198.561,24
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - 21.383.852,21
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 40.518.618,82 22.925.241,48 Pagamentos Extraorçamentários (X) 7.196.811,10 14.716.921,69
Empenhos Não Liquidados a Pagar 33.413.689,71 11.444.027,51 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 7.196.811,10 10.886.164,60
Empenhos Liquidados a Pagar 7.057.808,20 4.201.529,23 Pagamentos de Restos a Pagar Processados - 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 47.120,91 828,92 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - 7.278.855,82 Outros Pagamentos Extraorçamentários - 3.493.960,45
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 169.925.156,09 50.472.785,10
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 138.017.999,60 44.057.396,13
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 31.907.156,49 6.415.388,97
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 327.332.780,04 129.772.120,24 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 327.332.780,04 129.772.120,24
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 31.907.156,49 é composto por:
R$ 31.782.804,90 ref. receita da competência agsto/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em setembro 2026;
R$ 11.120,00 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 3.218, 3.446 e 3.561 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
R$ 338.084,39 ref. ingresso a regularizar de períodos anteriores;
R$ 190.987,03 ref. boletim 3323 não localizado na Prog. Pagto - verificando com a DIPAG;
R$ 6.406,77 ref. restituições do PACI - Proc. 6017.2026/0056653-4;
(R$ 14.444,93) ref. boletins 3574, 3577, 3580 e 3586 - multa descontada da empresa Paineiras - Proc. 6017.2026/0048476-7;
(R$ 422.246,60) ref. pagamento da NLP 201.230/2026 não transferida do FEMATF p/ o Tesouro - of Correios.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 166003744

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: AGOSTO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 273.056.633,47 (114.670.959,35)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 5.481.439,98 (174.421,02)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 267.575.193,49 (114.496.538,33)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 273.056.633,47 (114.670.959,35)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 273.056.633,47 (114.670.959,35)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 273.056.633,47 (114.670.959,35)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 175.652.980,97 134.655.913,88 109.068.255,58 102.699.471,71 40.997.067,09
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 175.652.980,97 134.655.913,88 109.068.255,58 102.699.471,71 40.997.067,09
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 32.072.472,76 15.554.898,97 7.728.867,56 6.992.722,32 16.517.573,79
Investimentos 31.591.000,00 32.072.472,76 15.554.898,97 7.728.867,56 6.992.722,32 16.517.573,79
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 207.725.453,73 150.210.812,85 116.797.123,14 109.692.194,03 57.514.640,88
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 207.725.453,73 150.210.812,85 116.797.123,14 109.692.194,03 57.514.640,88
Superavit (XIV) 186.012.146,82 180.002.139,09 122.845.820,62 - - 57.156.318,47
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 273.056.633,47 116.797.123,14 109.692.194,03 114.670.959,35
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 0,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.196.811,10 550.202,67 - 0,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165794077

Portaria No 532, de 25 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) EDISON PEDRO DE MORAES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570341, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167729, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 165964145

PORTARIA SF/SUREM nº 68, de 28 de setembro de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026, para incluir integrantes no Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026, com a seguinte redação:

“IV - Anderson Rodrigo Moreira de Souza, RF nº 818.839-4, na função de integrante.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria SF/SUREM nº 62, de 2026.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160222135

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 009.016.0286-8

CONTRIBUINTE: PAULO DE LARA LAVITOLA

CPF: XXX.460.268-XX

DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 01/2026.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 009.016.0286-8 PARA 127 M², CONFORME MATRÍCULA 150.952 DO 4º RI E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2026, SQL 009.016.0333-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1480-7 E 1481-5, CONFORME MATRÍCULAS 76.334 E 76.335/4º RI; SQL 009.016.0250-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS 1482-3 E 1483-1, CONFORME MATRÍCULAS 23.709 E 23.710/4º RI; SQL 009.016.0251-5 DESDOBRADO NOS ATUAIS 1484-1 E 1485-8, CONFORME MATRÍCULAS 14.243 E 14.244/4º RI; SQL 009.016.0252-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS 1486-6 E 1487-4, CONFORME MATRÍCULAS 10.155 E 10.156/4º RI; SQL 009.016.0253-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1488-2 E 1489-0, CONFORME MATRÍCULAS 155.519 E 155.520/4º RI; SQL 009.016.0254-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1490-4 E 1491-2, CONFORME MATRÍCULAS 70.228 E 70.229/4º RI; SQL 009.016.0255-8 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1492-0 E 1493-9, CONFORME MATRÍCULAS 129.624 E 129.625/4º RI; SQL 009.016.0256-6 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1494-7 E 1495-5, CONFORME MATRÍCULAS 22.139 E 152.851/4º RI; 009.016.0257-4 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1496-3 E 1497-1, CONFORME MATRÍCULAS 73.830 E 73.831/4º RI; SQL 009.016.0258-2 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1498-1 E 1499-8, CONFORME MATRÍCULAS 153.414 E 153.415/4º RI; SQL 009.016.0259-0 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1500-5 E 1501-3, CONFORME MATRÍCULAS 78.581 E 78.582/4º RI; SQL 009.016.0261-2 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1502-1 E 1503-1, CONFORME MATRÍCULAS 5.240 E 193.821/4º RI; SQL 009.016.0262-0 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1504-8 E 1505-6, CONFORME MATRÍCULAS 153.408 E 153.409/4º RI; SQL 009.016.0263-9 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1506-4 E 1507-2, CONFORME MATRÍCULAS 51.026 E 51.030/4º RI; SQL 009.016.0264-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1508-0 E 1509-9, CONFORME MATRÍCULAS 51.027 E 51.028/4º RI; SQL 009.016.0265-5 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1510-2 E 1511-0, CONFORME MATRÍCULAS 8.254 E 8.255/4º RI; SQL 009.016.0266-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1512-9 E 1513-7, CONFORME MATRÍCULAS 153.714 E 153.715/4º RI; SQL 009.016.0267-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1514-5 E 1515-3, CONFORME MATRÍCULAS 32.592 E 32.593/4º RI; SQL 009.016.0268-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1516-1 E 1517-1, CONFORME MATRÍCULAS 4.637 E 4.638/4º RI; SQL 009.016.0269-8 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1518-8 E 1519-6, CONFORME MATRÍCULAS 139.084 E 139.085/4º RI; SQL 009.016.0270-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1520-1 E 1521-8, CONFORME MATRÍCULAS 153.535 E 153.536/4º RI; SQL 009.016.0271-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1522-6 E 1523-4, CONFORME MATRÍCULAS 154.527 E 154.528/4º RI; SQL 009.016.0273-6 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1524-2 E 1525-0, CONFORME MATRÍCULAS 14.655 E 14.646/4º RI; SQL 009.016.0274-4 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1526-9 E 1527-7, CONFORME MATRÍCULAS 99.550 E 99.552/4º RI; SQL 009.016.0275-2 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1528-5 E 1529-3, CONFORME MATRÍCULAS 43.682 E 43.683/4º RI; SQL 009.016.0276-0 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1530-7 E 1531-5, CONFORME MATRÍCULAS 126.561 E 126.562/4º RI; SQL 009.016.0278-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1532-3 E 1533-1, CONFORME MATRÍCULAS 57.551 E 57.552/4º RI; SQL 009.016.0280-9 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1534-1 E 1535-8, CONFORME MATRÍCULAS 153.405 E 153.407/4º RI; SQL 009.016.0281-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1536-6 E 1537-4, CONFORME MATRÍCULAS 155.637 E 155.638/4º RI; SQL 009.016.0282-5 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1538-2 E 1539-0, CONFORME MATRÍCULAS 35.991 E 35.992/4º RI; SQL 009.016.0283-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1540-4 E 1541-2, CONFORME MATRÍCULAS 154.545 E 154.526/4º RI; SQL 009.016.0284-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1542-0 E 1543-9, CONFORME MATRÍCULAS 28.903 E 28.904/4º RI; SQL 009.016.0285-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1544-7 E 1545-5, CONFORME MATRÍCULAS 64.421 E 64.422/4º RI; SQL 009.016.0287-6 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1546-3 E 1547-1, CONFORME MATRÍCULAS 21.226 E 21.227/4º RI; SQL 009.016.0288-4 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1548-1 E 1549-8, CONFORME MATRÍCULAS 128.428 E 128.429/4º RI; SQL 009.016.0289-2 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1550-1 E 1551-1, CONFORME MATRÍCULAS 144.795 E 144.796/4º RI; SQL 009.016.0290-6 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1552-8 E 1553-6, CONFORME MATRÍCULAS 78.180 E 78.181/4º RI; SQL 009.016.0291-4 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1554-4 E 1555-2, CONFORME MATRÍCULAS 124.763 E 124.764/4º RI; SQL 009.016.0292-2 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1556-0 E 1557-9, CONFORME MATRÍCULAS 11.291 E 11.292/4º RI; SQL 009.016.0293-0 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1558-7 E 1559-5, CONFORME MATRÍCULAS 150.984 E 150.985/4º RI; SQL 009.016.0294-9 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1560-9 E 1561-7, CONFORME MATRÍCULAS 129.980 E 129.981/4º RI; SQL 009.016.0295-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1562-5 E 1563-3, CONFORME MATRÍCULAS 8.698 E 8.699/4º RI; SQL 009.016.0296-5 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1564-1 E 1565-1, CONFORME MATRÍCULAS 10.550 E 10.551/4º RI; 009.016.0297-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1566-8 E 1567-6, CONFORME MATRÍCULAS 30.802 E 30.803/4º RI; SQL 009.016.0298-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1568-4 E 1569-2, CONFORME MATRÍCULAS 131.804 E 131.805/4º RI; SQL 009.016.0299-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1570-6 E 1571-4, CONFORME MATRÍCULAS 37.385 E 36.630/4º RI; SQL 009.016.0300-7 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1572-2 E 1573-0, CONFORME MATRÍCULAS 90.208 E 90.209/4º RI; SQL 009.016.0301-5 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1574-9 E 1575-7, CONFORME MATRÍCULAS 27.285 E 27.286/4º RI; SQL 009.016.0302-3 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1576-5 E 1577-3, CONFORME MATRÍCULAS 153.411 E 153.413/4º RI; SQL 009.016.0303-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1578-1 E 1579-1, CONFORME MATRÍCULAS 124.016 E 124.017/4º RI; SQL 009.016.0304-1 DESDOBRADO NOS ATUAIS LOTES 1580-3 E 1581-1, CONFORME MATRÍCULAS 57.748 E 57.749/4º RI. AINDA, A PARTIR DE 01/2026, LANÇADOS OS LOTES 1582-1, 1583-8 E 1584-6, CONFORME MATRÍCULAS 12.134, 99.444 E 57.750/4º RI, RESPECTIVAMENTE.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165973910

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Domingos Simões, 123 - Bairro - Vila Suzana - CEP: 05630-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Carlos Andre dos Santos (CPF: XXX.207.088-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073846-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 171, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 165987521

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 110 - AP. 23 B BL. 13 - Parque Santo Antônio - CEP 05822-015 - São Paulo/SP

INTERESSADA: Patrícia Saturnino Rosa (CPF XXX.535.618-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074090-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026

DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. É necessário apresentar um croqui/mapa que indique a localização precisa do imóvel, informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima. É preciso apresentar, ainda, procuração com firma reconhecida.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166007170

Processo nº: 6017.2022/0043626-9


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 29/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 165991535

Processo nº: 6017.2025/0026684-9


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 29/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165981276

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois - 310; PQ Nações Unidas; AP 53b

NOME DO INTERESSADO: ALMIR DE ABREU E SILVA, CPF: XXX.939.139-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073348-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165995015

6017.2026/0072804-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 103, 105, 107 E RUA ANGELO DA SILVA 152, APTO 34 B PREDIO 5 BLOCO B, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JACKSON PEREIRA TEIXEIRA (CPF/CNPJ: xxx.950.165-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072804-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164879218

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057976-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMRC CONSTRUTORA LTDA

CPF/CNPJ: 42.613.051/0001-39

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.514.0040-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.514.0040-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0062-1 (n° 80; AT= 100 m2 ; AC= 132 m2 ); 0063-1 (n° 78; AT= 101 m2 ; AC= 133 m2 ) E 0064-8 (n° 76; AT= 100 m2 ; AC= 132 m2 ) A PARTIR DE 09/2026. DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 396 m2, pavimentos para 2, uso para Residência coletiva , área ocupada para 213 m2 e ano da construção corrigido para 2024, conforme DTCO, de 11/2024 a 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164926440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057132-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO BARRETO DE SANTANA

CPF/CNPJ: XXX.032.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.267.0128-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.267.0128-1 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0129-8 (LOTE USUCAPIDO, nº 358, AT 103 m² e AC 300 m²) E 0130-1 (LOTE REMANESCENTE, S/N, AT 3.328 m² e AC 718 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164775129

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057537-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNA DE OLIVEIRA SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.048.918-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOSE BELARMINO DE SALES

CPF/CNPJ: XXX.004.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.113.0029-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 135.113.0029-1 por desdobro nos lotes 135.113.0055-9 (R FLORENCIO MACHADO DE AQUINO nº 268 A; AT= 133m²; AC= 62m²) e 135.113.0056-7 (R FLORENCIO MACHADO DE AQUINO nº 268 B; AT= 133m²; AC= 89m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165294688

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071344-8
NOME DO INTERESSADO: SILAS POIAN BATISTA DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.512.868-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.147.0014-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.147.0014-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 152.147.0046-5 (Nº 26; AT=150M²; AC=214M²) E 152.147.0047-3 (Nº 20; AT=150M²; AC=207M²), A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161775819

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045670-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCAS SILVA AMARAL

CPF/CNPJ: XXX.275.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.441.0048-4 e 134.441.0049-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE OS SQLS 134.441.0048-4 E 134.441.0049-2 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 134.441.0051-4 ( N° 226; AT= 71 M²; AC= 52 M²), 134.441.0052-2 (N° 222; AT= 71 M²; AC= 58 M²), 134.441.0053-0 (N° 218; AT= 72 M²; AC= 73 M²), 134.441.0054-9 (N° 214; AT= 87 M²; AC= 261 M²), 134.441.0055-7 (N° 210; AT= 94 M²; AC= 47 M²) E 134.441.0056-5 (N° 206; AT= 97 M²; AC= 83 M²) A PARTIR DE 01/2027.

Verificou-se, no bojo da instrução, acréscimo de área construída nas construções correspondentes aos lotes 0054-9 e 0056-5, conforme imagens, que deve ser rateado entre os dois lotes 134.441.0048-4 e 134.441.0049-2. De ofício, retificam-se os dados construtivos dos imóveis de contribuinte nºs 134.441.0048-4 e 134.441.0049-2: A partir de 01/2021: SQL: 134.441.0048-4: AC 129 m², AO 108 m²; SQL: 134.441.0049-2: AC 186m², AO 156 m². A partir de 05/2022: SQL: 134.441.0048-4: AC 147 m², ; SQL: 134.441.0049-2: AC 204 m². A partir de 03/2025: SQL: 134.441.0048-4: AC 258 m², SQL: 134.441.0049-2: AC 315 m²,

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 165286653

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057806-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHIRLEY AVELINO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.893.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA CRISTINA GODOY MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.416.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.309.0048-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.309.0048-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0100-3 (n° 192-A; AT= 129 m2 ; AC= 246 m2 ) E 0101-1 (n° 192-B; AT= 156 m2 ; AC= 216 m2 ) A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165041578

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057996-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FRANCISCO SANCHES CAMACHO

CPF/CNPJ: XXX.645.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 160.298.0010-7 e 160.298.0011-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancelam-se os SQL's 160.298.0010-7 e 160.298.0011-5 por remembramento nos novos lotes fiscais 0014-1 (Rua Oseas Gomes de Oliveira, LT-A; AT 480 m²; testada de cálculo 18,96 m; e AC 82 m²) e 0015-8 (Rua Oseas Gomes de Oliveira, LT-B; AT 716 m²; e testada de cálculo 20,79 m²) a partir de janeiro de 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165220865

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078236-7
NOME DO INTERESSADO: JUCELINO ANTUNES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.967.558-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.076.0004-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.076.0004-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 137.076.0064-4 (Nº 58; AT=124 M²; AC=87 M²) E 137.076.0065-2 (Nº 58 FUNDOS; AT=376 M²; AC=313 M²), A PARTIR DE 11/2025.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164612726

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057780-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO EIJI YAMAMOTO

CPF/CNPJ: XXX.320.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.008.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 072.008.0003-1 por desdobro nos novos lotes fiscais 0262-1 (nº 220, AT 106 m² e AC 105 m²), 0263-8 (nº 218, AT 70 m² e AC 105 m²), 0264-6 (nº 216, AT 70 m² e AC 105 m²) E 0265-4 (nº 214, AT 70 m² e AC 105 m²) a partir de setembro de 2026.

De ofício, com base na verificação da situação fática por meio de imagens digitais, altera-se o seguinte dado cadastral do imóvel de SQL nº 072.008.0003-1: Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2017, com efeitos a partir de janeiro de 2021, extensivos aos novos lotes fiscais.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164585510

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061778-3
NOME DO INTERESSADO: ISAAC VILAS BOAS
CPF/CNPJ: XXX.000.978-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.163.0070-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.163.0070-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 076.163.0204-1 (Nº 132; AT=180 M²; AC=180 M²) E 076.163.0205-1 (Nº 132; AT=165 M²; AC=180 M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163435606

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053592-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FERNANDES PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.136.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.085.0008-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 159.085.0008-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0059-2 (n° 153; AT= 166 m2 ; AC= 282 m2 ) E 0060-6 (n° 161; AT= 166 m2 ; AC= 331 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164819677

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060620-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO ARONE NETO

CPF/CNPJ: XXX.403.149-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 011.107.0002-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e considerando a documentação apresentada nos autos, defere-se a alteração de uso do imóvel para residencial, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir do exercício de 2027. Quanto ao padrão construtivo, não prospera a pretensão do requerente. A classificação informada em sua declaração não encontra respaldo nos elementos disponíveis para análise, uma vez que as fotografias do imóvel e as imagens de satélite disponíveis em fontes públicas da rede mundial de computadores demonstram que o padrão D atualmente atribuído ao imóvel é compatível com as características construtivas efetivamente observadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 164667913

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060140-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO PUPINSKI

CPF/CNPJ: XXX.284.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.225.0026-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 815 m², o uso para comercial, a área ocupada para 304 m², o padrão para 3-C e o ACC para 2021. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 12/2021. Ademais, a área de terreno que consta no cadastro imobiliário está de acordo com a matrícula do imóvel, nos termos do inciso I do parágrafo § 1º do art. 96 do RIPTU. De ofício, cancelam-se os SQLs 0025-6 e 0026-4 por englobamento, considerando a subsunção do 106, § 3º, do Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - RIPTU, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, no lote fiscal 0237-2(nº 464, AT 858 m² e AC 1568 m²), a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164667678

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059591-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO PUPINSKI

CPF/CNPJ: XXX.284.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.225.0025-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 754 m², o uso para comercial, a área ocupada para 294 m², o padrão para 3-C e o ACC para 2021. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 12/2021.Ademais, a área de terreno que consta no cadastro imobiliário está de acordo com a matrícula do imóvel, nos termos do inciso I do parágrafo § 1º do art. 96 do RIPTU. De ofício, cancelam-se os SQLs 0025-6 e 0026-4 por englobamento, considerando a subsunção do 106, § 3º, do Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - RIPTU, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, no lote fiscal 0237-2(nº 464, AT 858 m² e AC 1568 m²), a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 165965644

PORTARIA SF/DEFIC nº 32, de 29 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM CARLOS EDUARDO CAETANO DE MELLO, RF 939.476-1, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 17, 18, 21 e 24/09/2026, a redação e sistematização de manual de emissão de FACs adaptado à DIVIM, destinado à padronização dos procedimentos administrativos relacionados à elaboração, tramitação e emissão dos respectivos documentos.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º têm o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165938488

PROCESSO: 6017.2026/0072169-6

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

CONTRIBUINTE: DENISE PEREIRA BICUDO

SOLICITANTE: IVAN FINOZZI

SQL: 148.130.0001-1 (em Área Maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 55.424.899-9, paga em 18/11/2024 no valor de R$ 5.573,16, a descrição correta do imóvel adquirido é unidade 22 do “Residencial Alfredo Marcondes”, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165925493

PROCESSO: 6017.2026/0072922-0

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.957.348-3

INTERESSADA: SONEIDE BEZERRA SOARES

SQL: 122.145.0784-0


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.957.348-3, paga em 10/08/2026 no valor de R$ 11.400,00, a descrição correta da unidade adquirida é apartamento 93 Torre 1, integrante do condomínio “VITA HOME CLUB”, cadastrado no CIF desta Municipalidade com o SQL nº 122.145.0784-0, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165934214

6017.2026/0063127-1 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.958.569-4 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade o número 103.025.4875-1 (a.m.) e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165938171

6017.2026/0073453-4 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: DEBORA APARECIDA TRINDADE DOS SANTOS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.892.598-1 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 085.105.0378-8 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165928825

6017.2026/0073173-0 - (SF) Análise de Homologação de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessados: CIRSA JOANA DOS SANTOS MORAIS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação de guia de ITBI, tendo em vista que o recolhimento da etiqueta n° 00.974.459-2 no valor de R$298,74 satisfaz o crédito tributário relativo à compra do terreno em 14/12/1998, cadastrado nesta municipalidade pelo SQL 076.507.0004-6, tudo nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 165985662

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0062841-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Lucas Pedrosa Silva Dias
SQL: 039.163.0393-7

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.889.213-5, referente ao imóvel situado na Rua Francisco da Vitória, nº 74, apartamento 1508, Vila Mariana, objeto da matrícula nº 151.702 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, para que passe a constar a data do fato gerador do ITBI em 10/06/2026, mantidas as demais informações, e não como constou, considerando a quitação, em 24/09/2026, da DAMSP complementar nº 57.059.191-0, no valor de R$ 227,79, com os devidos acréscimos legais.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 166038274

Fica a empresa JCTEI Solutions LTDA, cnpj: 32.894.682/0001-10, notificada da decisão proferida no documento SEI nº 165253720, contido no processo sei n° 6017.2026/0056053-6, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 166039660

Fica, Adiane Alves, CPF XXX.130.980-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 165075835, contido no processo SEI n° 6017.2026/0049955-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 166040423

Fica a empresa Mendonça de Quadro Sociedade Individual de Advogados, cnpj: 40.909.318/0001-04, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 165017420, contido no processo SEI n° 6017.2025/0031457-8, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 166041624

Fica, Maria Acerra, CPF XXX.115.528-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 164993322, contido no processo SEI n° 6017.2026/0054386-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 166042472

Fica, Celso Azevedo, CPF XXX.253.598-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 164944756, contido no processo SEI n° 6017.2026/0047818-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 166043580

Fica, Alberto Brandi, CPF XXX.945.588-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 165594322, contido no processo SEI n° 6017.2026/0047362-5, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 166036533

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Yuji Tashiro, RF nº 805.678-1, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise da imunidade/isenção nos processos nº

6017.2025/0072023-0, 6017.2025/0072188-0, 6017.2025/0072196-1, 6017.2025/0072199-6, 6017.2025/0072203-8, 6017.2025/0072205-4, 6017.2025/0072208-9, 6017.2025/0072210-0, 6017.2025/0072212-7, 6017.2025/0072214-3, 6017.2025/0072216-0, 6017.2025/0072217-8, 6017.2025/0072222-4, 6017.2025/0072227-5, 6017.2025/0072230-5, 6017.2026/0003122-3, 6017.2026/0003127-4, 6017.2026/0003133-9, 6017.2026/0003140-1, 6017.2026/0003146-0, 6017.2026/0003148-7, 6017.2026/0003150-9, 6017.2026/0003152-5, 6017.2026/0003153-3, 6017.2026/0003155-0, 6017.2026/0003157-6 e 6017.2026/0003160-6.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 1.1 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 23, 24 e 25 de setembro de 2026.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 165934995

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Processo nº 6017.2026/0071775-3
Interessado: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
SQL nº 009.062.0150-0, Exercícios 2017 a 2022, NL 2
Assunto: Conversão de Depósito Administrativo em Renda

DECISÃO:
Tendo em vista as informações constantes do presente, DETERMINO que os valores referentes aos depósitos administrativos listados no documento 165891555 sejam convertidos em renda, corrigidos monetariamente da data de vencimento até a data de pagamento do depósito administrativo, nos termos do art. 32 da Lei nº 14.107/2005.


Deverão ser quitadas as parcelas possíveis da 1 até a 10. Não sendo possível quitar todas as parcelas, o valor remanescente deverá ser devolvido e a parcela não quitada mantida para posterior inscrição para cobrança.


Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o art. 32 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
Anote-se e publique-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165966446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028614-0

SQL nº: 081.054.0020-0

Contribuinte: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

CPF nº: XXX.128.988-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 21/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO da defesa interposta à Notificação de Lançamento 01/2026, posto que o requerimento apresentado pelo impugnante tem natureza declaratória e, nessa condição, sua análise não compete à Divisão de Julgamento - DIJUL, mas sim ao Departamento de Cadastros- DECAD e, por conseguinte, denego o seu seguimento.

OBS - Trata-se de caso que se subsome à disciplina normativa da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL.

As informações acerca do procedimento estão disponíveis no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/20099?utm_source=chatgpt.com

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165966708

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021747-5

SQL nº: 169.160.0019-7

Requerente: MARIA APARECIDA LUNA GUIMARAES

CPF: XXX.523.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/03/2026 - vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, em razão da ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado. Com efeito, o requerente não figura como contribuinte do imposto objeto da presente impugnação, tampouco comprovou a condição de proprietário ou possuidor do imóvel, nem demonstrou atuar na qualidade de representante legal ou procurador do sujeito passivo.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 165948794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024777-3

SQL nº: 199.106.0014-4

Interessado(a): Luiza Cristina Vieira Sarachini - CPF nº XXX.698.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: requerente alegou inversão dos nomes dos proprietários na realização do desdobro.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já foi realizada.

4.1. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, a requerente alegou inversão dos nomes dos proprietários na realização do desdobro. Ao analisar o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 165948205 e 165948210), verificou-se que a alteração solicitada já foi realizada por meio das FACs nº 3400257 (doc. nº 165948247) e nº 3400256 (doc. nº 165948235). Assim, não há objetivo a ser analisado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 199.106.0014-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a alteração solicitada já foi realizada.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165949746

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0014572-5

SQL nº: 078.062.0061-4

Interessado(a): Carlos Eduardo Arroio Barreto - CPF nº XXX.957.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/02/2026 (NL 01/2026) e em 08/05/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: incorreção de área construída complementar de 47,81 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Acerca dos dados da construção, a área construída de 209 m², após arredondamento legal, foi lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 165949531), por meio da FAC nº 6021458 (doc. nº 165949543) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.0000147-2 (doc. nº 165949520).

4.2. Ressalta-se que, embora o requerente tenha protocolado o presente expediente como "Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso", o conteúdo apresentado corresponde, em realidade, a um pedido de impugnação.

Verifica-se, ainda, que foi juntada procuração supostamente outorgada pelo Sr. Rafael Bezerra de Carvalho, indicado como proprietário do imóvel. Entretanto, o documento não contém reconhecimento de firma nem foi acompanhado de documento de identificação do outorgante, circunstâncias que dificultam a confirmação de sua autenticidade e da legitimidade da representação.

Além disso, a procuração faz referência ao SQL 078.254.0051-8, inscrição que não foi identificada como pertencente ao Sr. Rafael Bezerra de Carvalho. Tal divergência impede a adequada vinculação do instrumento de mandato ao imóvel objeto do presente pedido.

Dessa forma, diante das inconsistências verificadas na documentação apresentada, não foi possível identificar de forma clara e inequívoca o imóvel objeto da impugnação nem o alcance exato da pretensão formulada. Assim, considera-se não atendido o requisito previsto no art. 37, inciso IV, combinado com o inciso VII, da Lei Municipal nº 14.107/2005, que exige a correta identificação do imóvel e a formulação do pedido de maneira clara e precisa.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 078.062.0061-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 165848431

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028838-0

SQL nº: 049.074.0013-6

Interessado: EGIDIO ROBERTO FILHO - CPF nº XXX.428.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 02/2026 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento das Notificações de Lançamento nº 02/2021 a nº 02/2026 em 09/04/2026 e da Notificação de Lançamento nº 03/2026 em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU selecionadas, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 430 m² para 361,37 m².

3.2. Demais alegações: cerceamento de defesa; lançamentos retroativos indevidos; erro de direito.

3.3. Informações e alegações complementares: sustenta que não houve reforma e que a área descoberta existente no último pavimento, destinada a quadra poliesportiva, foi indevidamente incluída na área construída, apesar de já constar da planta aprovada e do Auto de Regularização.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. As impugnações devem ser conhecidas quanto às Notificações de Lançamento nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 03/2026, tendo em vista que foram apresentadas tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade.

4.2. O interessado requer a alteração da área construída de 430 m² para 361,37 m², alegando que a Administração teria considerado indevidamente como área construída a quadra poliesportiva descoberta situada no último pavimento.

4.3. A documentação apresentada demonstra que os 361,37 m² correspondem às áreas cobertas representadas na planta. O imóvel possui, ainda, quadra poliesportiva descoberta com área de 67,72 m², também representada na planta e confirmada pelo relatório fotográfico.

4.4. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída bruta compreende as áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, medidas pelos respectivos contornos externos.

4.5. Assim, a área construída bruta corresponde a 429,09 m², resultante da soma dos 361,37 m² de áreas cobertas com os 67,72 m² da quadra poliesportiva descoberta. Aplicado o arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, obtém-se a área fiscal de 430 m².

4.6. As fotografias apresentadas pelo interessado não demonstram erro no cadastro. Ao contrário, confirmam a permanência da quadra esportiva, com superfície preparada, demarcações, mureta e gradil, características compatíveis com a área especial prevista na legislação tributária.

4.7. A circunstância de a quadra ser descoberta ou de sua existência já constar de projeto aprovado não determina sua exclusão da área construída bruta. Os critérios edilícios e tributários possuem finalidades distintas, devendo prevalecer, para o IPTU, o conceito estabelecido pelo art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.8. A declaração cadastral anteriormente apresentada já havia sido analisada no processo nº 6017.2025/0073966-6, no qual se concluiu pela inclusão da quadra descoberta e pela área total de 429,09 m². Os novos documentos não afastam essa conclusão.

4.9. Não se identifica cerceamento de defesa, pois o interessado apresentou os documentos e argumentos que entendeu pertinentes no procedimento cadastral anterior e nesta impugnação, tendo acesso aos fundamentos da alteração promovida.

4.10. Também não se caracteriza alteração retroativa indevida de critério jurídico. Os lançamentos decorrem da correção dos dados cadastrais conforme a situação fática do imóvel e da aplicação do conceito legal de área construída bruta.

4.11. Quanto à Notificação de Lançamento nº 02/2026, verifica-se que o lançamento foi estornado e substituído pela origem, não subsistindo objeto a ser apreciado. A Notificação de Lançamento nº 03/2026 permanece ativa e considera os dados cadastrais ora confirmados.

4.12. Dessa forma, devem ser mantidas as Notificações de Lançamento nº 02/2021 a nº 02/2025 e nº 03/2026, bem como a área construída de 430 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.074.0013-6, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista que o lançamento foi estornado e substituído pela origem.

5.2. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 03/2026, referentes ao mesmo imóvel, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-AS IMPROCEDENTES, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.3. A área construída de 430 m² decorre da soma de 361,37 m² de áreas cobertas com 67,72 m² da quadra poliesportiva descoberta, totalizando 429,09 m², com arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos do art. 12, inciso II e parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165809367

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025403-6

SQL nº: 117.263.0026-8

Interessado: ANTONIO TROTTA - CPF nº XXX.762.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, inciso II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 117.263.0026-8, solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração do uso 60, oficina, para residencial horizontal; alteração do padrão 82, Tipo 5, Industrial B, para Residencial Horizontal A.

3.2. Informações e alegações complementares: afirma que adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel em 20/10/2022 e que, desde então, a edificação passou a ser utilizada como residência. Declara que não houve acréscimo ou decréscimo de área e indica a expressão “Oficina Residência” no formulário do SAV.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O requerente figura no Cadastro Imobiliário Fiscal como compromissário e apresentou instrumento particular de cessão de direitos possessórios relativo ao imóvel, sendo parte legítima para impugnar o lançamento, sem que isso implique reconhecimento administrativo da propriedade.

4.3. O imóvel está cadastrado com área de terreno de 274 m², área construída e ocupada de 224 m², um pavimento, uso 60, oficina, padrão 82, Tipo 5, Industrial B, ACC 1977 e TE/PR 45.

4.4. A planta apresentada confirma área coberta de 224 m² e área descoberta de 48,51 m², não demonstrando divergência quanto às áreas construída e ocupada utilizadas no lançamento. Contudo, a peça gráfica não representa a divisão interna nem identifica a destinação dos ambientes, não permitindo verificar a extensão de eventual utilização residencial ou a permanência de área destinada à oficina.

4.5. As fotografias internas demonstram a presença de equipamentos e utensílios compatíveis com ocupação habitacional. Entretanto, retratam apenas partes da edificação e não comprovam que a totalidade ou a parcela predominante dos 224 m² construídos seja utilizada como residência.

4.6. O próprio formulário do SAV contém a expressão “Oficina Residência”, sem esclarecer se a atividade de oficina foi integralmente encerrada, se existe utilização mista ou qual área corresponde a cada atividade. Assim, não ficou comprovado o uso 10, residência, nem o uso 14, residência e outro uso com predominância residencial.

4.7. A data de aquisição dos direitos possessórios, em 20/10/2022, não comprova, isoladamente, que a alteração do uso tenha ocorrido na mesma data. A aquisição e a modificação da efetiva utilização do imóvel constituem fatos distintos, exigindo prova específica quanto ao início da ocupação residencial.

4.8. Também não foi demonstrada alteração das características físicas da construção capaz de justificar sua reclassificação para o padrão Residencial Horizontal A. A mudança da atividade exercida no local não implica, por si só, alteração do tipo e padrão construtivo.

4.9. Embora o requerente tenha assinalado a ocorrência de melhoria ou reforma, informou, na justificativa, que não houve acréscimo ou decréscimo de área e que apenas o uso teria sido alterado. Não foram apresentados projeto de reforma, certificado de conclusão ou regularização, planta interna detalhada, memorial descritivo ou outro documento técnico que comprove transformação da estrutura, da distribuição dos ambientes, das instalações e dos acabamentos da antiga oficina.

4.10. O processo nº 6017.2025/0029507-5, relativo ao exercício de 2025, foi decidido pelo não conhecimento da impugnação por intempestividade e registrou insuficiência documental para comprovar o uso residencial. Embora o presente processo contenha novos elementos, eles demonstram apenas possível ocupação doméstica parcial, sem comprovar a destinação exclusiva ou predominantemente residencial de toda a edificação.

4.11. Nos termos dos arts. 36 e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, compete ao impugnante instruir o pedido com os documentos necessários à comprovação das alegações. Os elementos apresentados não são suficientes para afastar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.12. Dessa forma, devem ser mantidos o uso 60, oficina, e o padrão 82, Tipo 5, Industrial B, utilizados na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 117.263.0026-8, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. Os documentos apresentados não comprovam que a utilização do imóvel seja exclusiva ou predominantemente residencial, tampouco demonstram alteração das características físicas da edificação capaz de justificar sua reclassificação para o padrão Residencial Horizontal A. Ficam mantidos, portanto, o uso 60, oficina, e o padrão 82, Tipo 5, Industrial B.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165904736

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028856-9

SQL nº: 038.099.0009-5

Interessado: ARMANDO CELSO BETTI - CPF nº XXX.463.388-XX

Representante: SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA BARSOTTINI - CPF nº XXX.165.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a representante do proprietário contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 038.099.0009-5, apresentando as alegações e solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

3.1. Dados do terreno: alteração da área do terreno de 150 m² para 137,50 m².

3.2. Informações e alegações complementares: sustenta que não houve alteração física do terreno e que a área atualmente cadastrada está incorreta, pois a matrícula e a configuração do lote indicam dimensões de 5,00 m por 27,50 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A representante do proprietário requer a alteração da área do terreno de 150 m² para 137,50 m², sustentando que a metragem cadastrada não corresponde às dimensões constantes da matrícula e à configuração física do imóvel.

4.3. A matrícula nº 78.323 descreve o terreno com testada de 5,00 m e profundidade de 27,50 m. O Mapa Digital representa o lote com configuração retangular, compatível com essas medidas.

4.4. Embora a matrícula não declare expressamente a área superficial total em metros quadrados, a descrição registrária permite sua apuração direta, sem adoção de medidas presumidas ou reconstrução de perímetro irregular. A multiplicação da testada de 5,00 m pela profundidade de 27,50 m resulta em área de 137,50 m².

4.5. A área cadastral de 150 m² não encontra correspondência nas dimensões registrárias e na configuração retangular do lote representada no Mapa Digital. Assim, os elementos dos autos são suficientes para reconhecer a incorreção do dado utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.6. Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, deverá ser realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.7. Dessa forma, a área territorial fiscal deve ser fixada em 138 m², correspondente ao arredondamento dos 137,50 m² resultantes das dimensões registrárias, com efeitos a partir de 01/2026 e consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.8. As decisões proferidas nos processos cadastrais nº 6017.2024/0096576-1 e nº 6017.2025/0054170-0 não impedem a presente correção. Embora tenham considerado necessária a indicação expressa da área total na matrícula, o conjunto probatório deste processo permite apurar diretamente a metragem do lote a partir das medidas registrárias, confirmadas pela configuração retangular constante do Mapa Digital.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 038.099.0009-5, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a alteração da área do terreno de 150 m² para 138 m², com efeitos a partir de 01/2026, mantendo-se os demais dados cadastrais.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165827337

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028513-6

SQL nº: 012.073.0254-6

Interessado: GABRIEL FERREIRA GUILHOTO - CPF nº XXX.610.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.073.0254-6, alegando que o valor total lançado passou de R$ 2.029,00 no exercício de 2025 para R$ 2.675,30 no exercício de 2026, o que representaria aumento aproximado de 32%, superior ao limite legal de 10%.

3.1. Demais alegações: requer a aplicação do limite de aumento do valor do IPTU, denominado trava, ao valor total da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O valor total do IPTU passou de R$ 2.029,00 no exercício de 2025 para R$ 2.675,30 no exercício de 2026, correspondendo a aumento nominal de R$ 646,30, aproximadamente 31,85%.

4.3. Os dados cadastrais permaneceram inalterados nos dois exercícios. O imóvel está cadastrado com área territorial de 2.800 m², área construída de 108 m², área ocupada de 414 m², área incorporada de 1.656 m², excesso de área de 1.144 m², uso 20, apartamento em condomínio, padrão 22, Tipo 2, Padrão C, ACC 1998 e fração ideal de 0,0072.

4.4. O crédito tributário do exercício de 2025 era composto por R$ 1.357,20 de Imposto Predial e R$ 671,80 de Imposto Territorial. No exercício de 2026, foram apurados R$ 1.492,90 de Imposto Predial e R$ 1.182,40 de Imposto Territorial.

4.5. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 15.889/2013, a diferença nominal do IPTU dos imóveis de utilização exclusiva ou predominantemente residencial fica limitada a 10%.

4.6. Contudo, tratando-se de imóvel construído para o qual conste excesso de área, o art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013 determina que a limitação seja aplicada exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial. A exceção prevista no § 5º do mesmo artigo não se aplica ao caso, pois a área total do terreno é de 2.800 m².

4.7. O Imposto Predial passou de R$ 1.357,20 em 2025 para R$ 1.492,90 em 2026. O limite de 10% sobre o valor do exercício anterior corresponderia a R$ 1.492,92, razão pela qual a parcela predial do lançamento observou o limite legal.

4.8. O aumento do valor total da Notificação de Lançamento decorreu do Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área, que passou de R$ 671,80 em 2025 para R$ 1.182,40 em 2026. Esse componente não está sujeito à limitação de 10% no caso concreto.

4.9. A variação da parcela territorial decorreu da atualização do valor unitário do metro quadrado do terreno, de R$ 4.970,00 em 2025 para R$ 8.747,00 em 2026, conforme os valores utilizados nos respectivos lançamentos.

4.10. Dessa forma, embora o valor total do IPTU tenha aumentado aproximadamente 31,85%, o limite legal de 10% foi corretamente aplicado ao Imposto Predial, inexistindo erro na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.073.0254-6, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. O limite de aumento de 10% foi corretamente aplicado ao Imposto Predial, que passou de R$ 1.357,20 no exercício de 2025 para R$ 1.492,90 no exercício de 2026. O aumento do valor total do lançamento decorreu do Imposto Territorial incidente sobre o excesso de área, ao qual não se aplica a limitação no caso concreto, nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 165925430

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023605-4

SQL nº: 108.105.0023-9

Interessado(a): ISMAEL FRANCISCO DE ALCANTARA - CPF nº XXX.194.678-XX

Representante: GUILHERME BRAVO DO NASCIMENTO - CPF nº XXX.126.578-XX - OAB/SP nº: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: padrão da construção para 3-A.

3.2. Dados do terreno: tipo de terreno para “encravado”.

3.3. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 580.000,00, conforme requerimento.

3.4. Demais alegações: alíquota, base de cálculo, atualização monetária, fator de obsolescência (alega que idade da edificação é superior a 30 anos).

3.5. Informações e alegações complementares: solicita reconhecimento de imunidade tributária de área de 274 m² destinada a instituição religiosa.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1.1. A petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme estabelece o Art. 61, §4º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/09). No entanto, a procuração apresentada (doc. nº 153507842) não está assinada.

4.1.2. O interessado foi notificado a apresentar um dos seguintes documentos: autorização específica do proprietário e do procurador, devidamente assinada, ou Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador. Entretanto, a notificação não foi atendida, conforme docs. nº 164828898 e 165893622.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 108.105.0023-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 165944691

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0065584-7

Contribuinte: JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO - CPF nº XXX.639.308-XX

S.Q.L.: 066.319.0029-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 165944149, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU - NL 01/2021, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 066.319.0029-8.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO, CPF nº XXX.793.208-XX, consoante a matrícula nº 74.315 do 15º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 165923341

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019822-5

SQL nº: 095.131.0023-5

Interessado(a): NICOLAU SERGIO EGORNOFF ZECCHINEL - CPF/CNPJ nº XXX.267.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 260 m2; área ocupada para 179 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Verifica-se que o impugnante protocolou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.1000109.0 (doc. 165923126), na qual informou área construída total de 340 m², sendo 260 m² de áreas regulares, além de 80 m² de áreas especiais, consistentes em 52 m² referentes à piscina e 28 m² referentes a terraço descoberto. O contribuinte apresentou planta da edificação, a qual foi elaborada por profissional habilitado, e descreve adequadamente a realidade fática da construção. Por meio do instrumento, é possível verificar que a medida declarada na DTCO é compatível com as medidas do imóvel. Ocorre que, as áreas especiais não foram acrescidas no somatório da área construída total do SQL. Nos termos do artigo 28, incisos II e IV, do Decreto 52.884/2011, as medidas de terraços descobertos e piscinas são áreas tributadas pelo IPTU, devendo compor o total da área construída bruta do imóvel.

4.3. Dessa forma, de acordo com a planta apresentada e a DTCO citada, a área construída deve ser alterada para 340 m² e a área ocupada para 226 m², a partir de 01/2025 (exercício da DTCO).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.131.0023-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de área construída para 340 m² e de área ocupada para 226 m², a partir de 01/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165924540

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031944-8

SQL nº: 087.012.0150-6

Interessado(a): SHEYLA MARIA RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.828.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante defendeu que, no seu entendimento, faz jus a isenção do imposto em razão do imóvel ter sido adquirido por meio do programa do governo federal, Casa Verde e Amarela.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, informa-se que a legislação do Município de São Paulo não prevê isenção de IPTU para imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais de interesse social. A isenção em que o imóvel em tela pode se enquadrar caso atenda todos os requisitos é a que é concedida em função do Valor Venal do Imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

4.2. Vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a possuidora é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF desta na base de dados. Desta feita, a impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0114-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165925266

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034170-2

SQL nº: 086.244.0071-6

Interessado(a): MARIA HELENA OLIVEIRA CASERI - CPF/CNPJ nº XXX.031.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. No entendimento da impugnante, o valor venal do imóvel fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal está superestimado. Dessa forma, solicitou avaliação especial nos termos do artigo 18 da Lei 10.235/1986.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. A contribuinte alega que enviou a documentação relativa ao processo no dia 04/05/2026, mas estes só foram recebidos dia 20/05/2026. Entretanto, nos documentos n° 160017109 e 160017102ficou demonstrado que a presente impugnação de lançamento foi enviada no dia 20/05/2026. Portanto, o pedido é intempestivo, não podendo ser conhecido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.244.0071-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165925787

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027862-8

SQL nº: 087.012.0433-5

Interessado(a): VIRGINIA MAGALHAES DA SILVA - CPF nº XXX.759.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante defendeu que, no seu entendimento, faz jus à isenção do imposto impugnado, em função da área construída do imóvel e por ter sido adquirido por meio de programa habitacional de interesse social.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 511.771, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160104148), que a impugnante é a única possuidora do SQL em tela, já constando como contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 160103809).

4.3. Vale ressaltar que a legislação paulistana não prevê qualquer tipo de isenção de IPTU para imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais de interesse social. O imóvel em questão, em caso de atendimento de todos os requisitos dispostos na Lei 17.719/2021 pode ser beneficiário de isenção em função do seu valor venal (VVI) estar abaixo do limite descrito no citado dispositivo legal e alterações posteriores.

4.4. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a possuidora é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo (doc. 160103815). Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF desta na base de dados. Desta feita, a impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0433-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165926522

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028840-2

SQL nº: 087.012.0260-1

Interessado(a): RALF MICHAEL MULLER - CPF/CNPJ nº XXX.502.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de proprietário.

3.2. Revisão do valor a pagar a título de IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 511.598, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160119930), que o impugnante é possuidor do imóvel objeto desta impugnação, sendo que este está alienado fiduciariamente. Dessa forma, por deter a posse do SQL, seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que o possuidor é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF deste na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0260-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RALF MICHAEL MULLER como possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165968739

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028481-4

SQL nº: 087.012.0231-6

Interessado(a): DOUGLAS ROZENDO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.818.004-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante pugnou pela alteração do proprietário no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 511.569, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 154990518), que o impugnante é possuidor do imóvel objeto desta impugnação, estando este alienado fiduciariamente. Dessa forma, por deter a posse do SQL, o nome do requerente deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU (doc. 160193317), contatou-se que o possuidor é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF deste na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0231-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de DOUGLAS ROZENDO DA SILVA como possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165930728

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026464-3

SQL nº: 065.084.0058-4

Interessado: JADE BELTRAME DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.833.038-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que houve equívoco cadastral decorrente do desmembramento do terreno, resultando na inversão da identificação dos imóveis vizinhos, de modo que o SQL nº 065.084.0058-4, correspondente ao nº 383 da Rua Porangatu, deveria corresponder ao nº 393, requerendo, assim, a regularização do cadastro imobiliário.

3.2 Que a titularidade do imóvel deve ser alterada para JADE BELTRAME DE OLIVEIRA.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1.1. Esclarecemos que, para a análise de pedido de alteração da titularidade do imóvel, não basta a mera alegação de propriedade ou a apresentação de documentos que, por si sós, não comprovem a condição de proprietária da requerente. É necessária a apresentação da matrícula atualizada do imóvel ou de outro documento hábil que comprove sua titularidade, permitindo estabelecer, de forma inequívoca, a correspondência entre a requerente e o imóvel objeto da impugnação.

4.2. Embora a impugnação não possa ser conhecida por ausência de comprovação de legitimidade, a Administração pode, de ofício, analisar os elementos constantes do processo e promover eventuais atualizações cadastrais que se mostrem necessárias. Nesse sentido, quanto à alegada inversão da numeração dos imóveis, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração pretendida.

4.2.1. Segundo a requerente, o lote correspondente ao SQL nº 065.084.0058-4, atualmente identificado pelo nº 383, deveria possuir a numeração 393, enquanto o lote correspondente ao SQL nº 065.084.0059-2, atualmente identificado pelo nº 393, deveria possuir a numeração 383.

4.2.2. Embora não tenha sido apresentada a matrícula do imóvel correspondente ao SQL nº 065.084.0058-4, foi localizada a matrícula do imóvel correspondente ao SQL nº 065.084.0059-2, sob nº 19.581 do 17º ORI (doc.165911536).

Da análise da referida matrícula, em conjunto com os dados constantes do cadastro imobiliário do SQL nº 065.084.0059-2 (doc. 165914010), verifica-se que o imóvel está corretamente cadastrado quanto à titularidade e à numeração predial, constando expressamente da AV. 01 a numeração 393.

Ademais, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165911495) indicam que a disposição numérica dos imóveis é compatível com os dados cadastrais, uma vez que o lote correspondente ao SQL nº 065.084.0058-4 aparenta estar identificado pelo nº 383, enquanto o lote correspondente ao SQL nº 065.084.0059-2 aparenta estar identificado pelo nº 393, em conformidade, inclusive, com o sentido da numeração da via.

4.2.3. Diante do exposto, não foram identificados elementos que comprovem a alegada inversão dos lotes, razão pela qual não se justifica a alteração cadastral pretendida.

Ressaltamos, ainda, que o documento nº 154322178 pode indicar a intenção da requerente de solicitar também a alteração da titularidade dos dois lotes, uma vez que afirma que o imóvel de sua propriedade corresponderia ao SQL nº 065.084.0059-2. Contudo, conforme a matrícula nº 19.581 do 17º ORI, o titular desse imóvel é JUAN CARLOS RIVEIRA MIRANDA, informação que já consta do cadastro imobiliário.

Assim, eventual divergência quanto à titularidade ou à correspondência entre os imóveis deverá ser comprovada mediante a apresentação das matrículas atualizadas dos imóveis envolvidos, para que, se for o caso, sejam promovidas as alterações cadastrais pertinentes.

4.3. Por outro lado, da análise dos elementos disponíveis no processo, foram identificadas informações que justificam a atualização, de ofício, de outros dados do cadastro imobiliário. Assim, tendo em vista as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 165911495), que constituem meio de prova nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), determinamos, de ofício, a partir de agosto de 2021, a alteração dos seguintes dados cadastrais: área construída para 350 m², área ocupada para 175 m² e ano de construção corrigido para 2008.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 065.084.0058-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2 DE OFÍCIO, a partir de agosto de 2021, determino a alteração da área construída para 350 m², da área ocupada para 175 m² e do ano de construção corrigido para 2008.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165927471

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027449-5

SQL nº: 020.003.1125-3

CONTRIBUINTE: SABRINA SARAIVA FRANCISCO - CPF/CNPJ nº XXX.436.188-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para SABRINA SARAIVA FRANCISCO.

3.2. Demais alegações: Isenção/Desconto pelo VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, a qual deve ser promovida no prazo estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 10.819/1989. No caso em análise, verifica-se que essa obrigação somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação (doc. n° 154673249).

4.2. Quanto à titularidade do imóvel, verifica-se, nos termos da respectiva matrícula (doc. n° 154673252), que a propriedade foi transferida, em agosto de 2024, para Sabrina Saraiva Francisco e Lucas Felício de Moura. Diante disso, promove-se a inclusão de ambos no polo passivo, na qualidade de proprietários.

4.3. Quanto à concessão da isenção do IPTU em razão do valor venal, verifica-se o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verifica-se que o imóvel constitui o único bem imóvel de titularidade dos proprietários (doc. n° 165925440 e 165925450) e apresenta valor venal inferior ao limite estabelecido no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal (doc. n° 165925468).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

6. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, para determinar, com efeitos a partir de janeiro de 2026, a alteração do polo passivo, a fim de que Sabrina Saraiva Francisco e Lucas Felício de Moura figurem unicamente como proprietários, bem como a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”.

7. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165942025

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019418-1

SQL nº: 070.060.0024-6

Interessado(a): IZABEL CRISTINA MONTE BARBERO FERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.000.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do terreno à realidade do mercado imobiliário, com fundamento na avaliação contraditória apresentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.3. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 163953420), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,84, em razão de o valor unitário estimado do terreno, após o saneamento das ofertas discrepantes, mostrar-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do exercício de 2026.

4.4. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,84 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 070.060.0024-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,84 ao valor venal do imóvel, para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 166052661

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0053995-0

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Antonio Francisco da Silva e José Balbino Neto

CPF: 539.343.268-2 // 852.492.118-87

SQL: 214.015.0039-9

Exercício: 2024

Adv Constituído: José Ricardo da Silva OAB/SP 366517 CPF 196.557.778-47

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção , uma vez que o imóvel já se encontra isento em 25%, decorrência da análise do SEI 6017.2023/0018857-7, em que se verificou que o proprietário José Balbino Neto possuia outro imóvel em seu nome sob SQL 118.346.0031-5 e o proprietário Antonio Francisco da Silva auferiu renda entre 3 e 4 salários mínimos, condições essas que permanecem inalteradas.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

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Decisão Tributária   |   Documento: 166052843

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6072025/006773-3

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Antônio Francisco da Silva

CPF: 196.557.778-47

SQL: 214050148-4

Exercícios: NL01/24 E NL 01/25

Adv Constituído: José Ricardo da Silva OAB/SP 366517 CPF 196.557.778-47

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção , uma vez que o imóvel já se encontra isento em 25%, decorrência da análise do SEI 6017.2023/0018857-7, em que se verificou que o proprietário José Balbino Neto possuia outro imóvel em seu nome sob SQL 118.346.0031-5, não fazendo jus `a isenção, e o proprietário Antonio Francisco da Silva auferiu renda entre 3 e 4 salários mínimos, condições essas que permanecem inalteradas.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

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Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 166025469

6017.2026/0056220-2, IVONE PERASSOLI, 156.XXX.918-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de IVONE PERASSOLI e JOSÉ CASEMIRO DALBONI, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Ivone Perassoli, com pagamento ao divorciando pela transmissão, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 152.366.0040-4. A data do fato gerador a ser utilizada é 01/01/1995, tendo em vista que a sentença que homologou a partilha é anterior à mudança da unidade monetária, não havendo a possibilidade de emissão de guia para data anterior. O valor de transação a ser utilizado é R$ 3.775,50 (metade do valor venal do imóvel em 01/01/1995). A guia de recolhimento deve ser emitida no site da prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/itbi), preenchendo a “Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos).

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166028111

DESPACHO:

6017.2026/0043556-1, DAGMAR OLHIER DE MENDONÇA, CPF 153.XXX.358-XX, Advogada: KAREN GARCIA MONTESSINO, OAB/SP: 328.213, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Dagmar Olhier de Mendonça e Benedito Aureliano de Mendonça, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Dagmar Olhier de Mendonça, na partilha dos bens imóveis, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 30,98% sobre o imóvel de contribuinte n. 110.152.0038-8, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha (27/09/2006).

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166040237

6017.2026/0050407-5, GIL BRAZ, CPF 063.XXX.098-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação Alteração de Regime de Bens de Gil Braz e Maria Aparecida Pereira Braz, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Maria Aparecida Pereira Braz, considerando os bens imóveis partilhados, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 39,50% sobre o imóvel de contribuinte n. 007.011.0671-9 e 2,47% sobre o imóvel de contribuinte n. 007.011.0689-1 (1/16 de 39,50%), utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha (01/04/2026).

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165236697

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029939-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 076.118.0089-2

Interessado: LUIGI GIOVANNI MEDORI - CPF: xxx.276.838-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 076.118.0089-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165984059

Processo : 6017.2026/0025437-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULO DA SILVA JUNIOR

CPF : XXX.421.131-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.730.468-1 / 310.045.0354-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165990295

Processo : 6017.2026/0025529-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAMELA JOSEFA DOS SANTOS SANTANA

CPF : XXX.300.238-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.858.514-8 / 101.549.0153-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda é fato gerador do ITBI-IV, tendo como sujeito passivo o cedente dos direitos.

2. Base Legal: artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 13.402, de 05/08/02, e da Lei nº 14.125, de 29/12/05.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166016722

Processo : 6017.2026/0025607-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEBORA MULLER BUENO

CPF : XXX.720.047-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.181.169-5 / 038.085.0104-9 e 56.181.163-6 / 038.085.0136-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 165583629

PA nº: 6017.2026/0055582-6

CPF: XXX.844.958-XX

SQL: 070.216.0100-1

Interessado: TERESA REGIA MARTINS MOURA BARRETO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Não reconheço a legitimidade da interessada, a Sra. TERESA REGIA MARTINS MOURA BARRETO, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (DAYTON CAMILO BARRETO - CPF XXX.147.368-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165905267

PA nº: 6017.2026/0042517-5

CPF: XXX.878.128-XX

SQL: 210.003.0001-1

Interessado: JOSE FRANCISCO BORGES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165546533

PA nº: 6017.2026/0034157-5

CPF: XXX.311.098-XX

SQL: 090.484.0003-1

Interessado: JOAO FRANCISCO GONCALVES DIAS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1. O requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

2. Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165469422

PA nº: 6017.2026/0060098-8

CPF: XXX.778.748-XX

SQL: 085.122.0111-8

Interessado: MARGARETH GUIDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165464738

PA nº: 6017.2026/0036001-4

CPF: XXX.270.378-XX

SQL: 059.136.0092-4

Interessado: GILBERTO QUEIXA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, de SQL 059.136.0092-4, em versão atualizada e integral, e nem o formal de partilha, de modo a comprovar sua titularidade para os exercícios objetos do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165462882

PA nº: 6017.2026/0015798-7

CPF: XXX.096.158-XX

SQL: 059.136.0092-4

Interessado: FABIO BRASIL GODOY

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 O requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Não reconheço a legitimidade do interessado, o Sr. FABIO BRASIL GODOY, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (MARIA DA CONCEICAO SILVA QUEIXA - CPF XXX.188.838-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163169938

PA nº: 6017.2026/0012026-9

CPF: XXX.122.938-XX

SQL: 013.012.0801-9

Interessado: GABRIELA MARTIN BELLIZIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163327550

PA nº: 6017.2026/0011070-0

CPF: XXX.577.614-XX

SQL: 121.060.0003-1

Interessado: MARIANO ANTONIO DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163785110

PA nº: 6017.2026/0001952-5

CPF: XXX.673.388-XX

SQL: 032.152.0013-9

Interessado: HECTOR GRECO CARVALHO CAVALLARI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e também análise quanto ao pedido de restituição de IPTU que esteja relacionado a valor disponibilizado diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 165992755

Interessado: CELIA RODRIGUES PASSOS DA SILVA

CPF: xxx.327.908-xx

C.C.M. nº: 2.098.208-9

Processo nº 6017.2023/0016511-9

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.615,18 (um mil, seiscentos e quinze reais e dezoito centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 3221382-4

23/09/2021

262,91

PPI 3221382-4

17/11/2021

266,82

PPI 3221382-4

17/12/2021

268,39

PPI 3221382-4

14/01/2022

270,35

PPI 3221382-4

10/02/2022

272,34

PPI 3221382-4

21/03/2022

274,37

TOTAL

1.615,18

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165922268

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 040/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2026/0003210-1, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW Nº 35 DIREITA, ITEM 2 - SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW Nº 35 ESQUERDA, ITEM 3 - SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW Nº 37 DIREITA e ITEM 4 - SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW Nº 37 ESQUERDA, firmada com a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.396.122/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165887214

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 028/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0109954-2, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 19 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 20 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 21 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 22 - INSERT TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE PELO MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 23 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO PRIMÁRIO, FABRICADO EM CROMO-COBALTO OU TITÂNIO, ITEM 24 - COMPONENTE BASE TIBIAL PRIMÁRIO FABRICADO EM LIGA DE CROMO-COBALTO OU TITÂNIO COM PELO MENOS (6) SEIS TAMANHOS DIFERENTE, ITEM 25 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 26 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 27 - COMPONENTE FEMORAL PARA PRÓTESE UNICOMPARTIMENTAL, ITEM 28 - COMPONENTE BASE TIBIAL UNICOMPARTIMENTAL e ITEM 29 - INSERT TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE, CONTEMPLAR PELO MENOS (4) QUATRO TAMANHOS DIFERENTES, firmada com a empresa QUANTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.360.181/0001-95, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165458785

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0106270-5, em especial manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, AUTORIZO o pagamento a título de ressarcimento, em razão da previsão legal de despesa de pequeno vulto, em favor de EDUARDO DIB CANO, com Registro Funcional nº 8305200/2, no valor de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos), a ser depositado em conta bancária indicada pelo requerente, pelo pagamento pessoal de taxa para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica com recursos próprios do profissional responsável, conforme boleto bancário e comprovante de pagamento juntados (164038593 e 164040455).

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.93.0000.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 67.293/2026.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. À CFO para as providências de processamento do ressarcimento.

V. À SMS/SEGA/CAS/DI/EngSegTrab, para ciência da recomendação contida no Parecer em doc. 165063364.

VI. Os órgãos envolvidos devem empreender todos os esforços necessários e ao seu alcance para planejamento, realização e conclusão de eventuais procedimentos pelo regime de adiantamento, de forma a evitar ao máximo a excepcional hipótese de pagamento por ressarcimento.

Despacho   |   Documento: 165099904

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 12.418.191/0001-95, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho nº 162156648, publicado no DOC de 02/09/2026, pág. 150 (doc. 164321358).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165666630

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095390-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 086/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143119922), firmado junto a ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.223.281/0001-16, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 3.882,75 (três mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 67.862/2026 (SEI 165102881).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165666514.

Despacho   |   Documento: 164069303

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0083812-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA, DIÁLISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 47.309.554/0001-39, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162271019, publicado no DOC de 06/08/2026, pág. 409 (SEI 162551381).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165666445

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095530-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, APROVO, com fundamento no art. 5º do Decreto Municipal nº 65.022/2026 e no art. 4º, inciso III, da Portaria Conjunta CASA CIVIL/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026, o Plano de Trabalho SEI nº 164109238 e a respectiva Planilha de Distribuição de Recursos SEI nº 164109303, que fundamentam a ampliação dos serviços de castração e microchipagem animal no Município e AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143459280), firmado junto a CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 16.950.152/0001-95, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a divisão de vigilância de zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 7.765,50 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 67.845/2026 (SEI 165097730).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165666333.

Despacho   |   Documento: 165803788

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0027726-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 04/2026 ao Termo de Contrato nº 128/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 113126016), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a locação de 22 (vinte e dois) máquinas automáticas e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso semiautomática, com fornecimento de doses de bebidas quentes e insumos, para as unidades desta Secretaria Municipal da Saúde, a fim de prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 25/10/2026, com o valor mensal é R$ 82.261,21 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 987.134,52 (novecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 50.681/2026 (SEI 160832944), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e Nota de Reserva de Transferência N° 50.987/2026 (SEI 160833016), Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.
IV - Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V - Após, à SMS/CFO, SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 165803686.

Despacho   |   Documento: 165923504

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0055006-4, em especial da manifestação do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (SMS/COVISA/DVZ/NLABZOO) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI, inscrita no CNPJ sob nº 06.153.182/0001-17, no valor bruto total de R$ 9.158,40 (nove mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), relativo ao fornecimento de 9.540 (nove mil, quinhentos e quarenta) unidades do Item 5 - Pipeta Sorológica 5ML, destinado ao Laboratório de Zoonoses (NLABZOO) da Divisão de Vigilância de Zoonoses, conforme Nota Fiscal nº 7871 (156801217).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR em doc. 165917383, em especial quanto à retenção do valor da penalidade de multa aplicada à contratada no Despacho 159953483.

Despacho   |   Documento: 164468786

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0099821-9, em especial das manifestações do Núcleo de Serviços, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 29/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado FARMACIA M2M LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.868.144/0003-80, para aquisição emergencial de 100 (cem) frascos de palmitato de retinol 50.000 ui/ml solução oral - frasco 5 ml (medicamento manipulado), destinada ao enfrentamento do surto de sarampo no Município de São Paulo. Pelo periodo de 02 (dois) meses, a partir da data da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor unitário de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), valor total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).

II - A despesa para o exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 63.463/2026 (SEI 164026289.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/SMS-3/DIRETORIA, SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do Parecer de SMS/AJ nº 164468638.
V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial.

Despacho   |   Documento: 165811220

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2023/0085388-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato nº 173/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 094071771), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.229.601/0001-98,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento, para fins de: 1) a prorrogação de vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/11/2026, com valor mensal estimado de R$ 32.487,00 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais); 2) a consignação da renúncia da contratada ao reajuste contratual.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 66.255/2026 SEI 164693682.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO, para providências, ato continuo à SMS/SMS-1/Contratos para alteração da minuta conforme manifestação de SMS/AJ 165811131.

Despacho   |   Documento: 165834042

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0092358-6, em especial da manifestação da SMS/COCIN/OUVIDORIA e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), referente à Nota Fiscal nº 4.324 (146930701), correspondente à aquisição de 05 (cinco) inscrições para XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, no período de 03/11/2025 a 05/11/2025, para os seguintes servidores desta Pasta:

1. RF 7941731 - Rosane Jacy Fretes Fava, Diretor I

2. RF 6443052 - Ana Claudia da Silva, Assistente Administrativo de Gestão II

3. RF 5483972 - João Batista Nazareth Aguiar, Assistente Administrativo de Gestão III

4. RF 8323712 - Leila Tufano, Assistente Administrativo de Gestão I

5. RF 6302220 - Maria Lucia Bom Angelo, Analista de Saúde Nível IV

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR em doc. 165379723.

Despacho   |   Documento: 163932084

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0073145-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161634575, publicado no DOC de 24/07/2026, Página 100 (doc. 161749576).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165218774

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0074529-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 37.882.886/0001-54,, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161703045, publicado no DOC de 27/07/2026, pág. 64 (SEI 161808678).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164950305

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0098357-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 164937170), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 163741147, publicado no D.O.C de 01/09/2026, pág. 63 (doc. 164207077).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164485472

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0017959-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 36.310.930/0001-99; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 153685177, publicado no D.O.C de 13/04/2026 - página 110 (154577474).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165118802

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COMPOSITIS FABRICAÇÃO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.407.297/0001-75, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho nº (doc. 162332559), publicado no D.O.C de 07/08/2026, pág. 56 (doc. 162642529).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165155968

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0096608-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 05.818.423/0001-37, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 164059455, publicado no DOC de 02/09/2026/2026, pág. 158 (SEI 165162122).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162845435

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0072274-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantida o despacho proferido no Documento SEI nº 161964126, publicado no D.O.C de 31/07/2026, pág. 71 (162157349).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165030466

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0039201-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159498613, publicado no D.O.C de 22/06/2026, pág. 101 (159811868).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164733256

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066752-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa E. TAMUSSINO & CIA. LTDA., CNPJ nº 33.100.082/0002-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162383510, publicado no D.O.C de 12/08/2026, pág. 59 (162939831).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164651121

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2023/0104003-0, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 154257286, publicado no D.O.C de 29/04/2026, pág. 99 (156808964).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164884240

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069372-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162017785, publicado no D.O.C de 07/08/2026, pág. 55 (162640376).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164914964

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0062537-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162149316, publicado no D.O.C de 07/08/2026, pág. 56 (162641944).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162274621

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069878-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 161031048, publicado no D.O.C de 20/07/2026, pág. 133 (161404314).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164442277

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0091341-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 07.897.039/0001-00, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162529363, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 59 (SEI 162940196).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164933432

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0062396-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 162230330, publicado no D.O.C de 07/08/2026, pág. 56 (162642074).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165150284

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0091978-5, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 163990488, publicado no D.O.C de 02/09/2026, pág. 152 (164326624).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165050718

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0088821-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 163107847, publicado no D.O.C de 18/08/2026, pág. 107 (163341713).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164521956

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0074019-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.950.775/0001-08, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161968676, publicado no DOC de 03/08/2026, pág. 67/68 (doc. 162287577).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162949558

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei nº 6018.2026/0057028-6), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.175.908/0001-12, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161118544, publicado no DOC de 20/07/2026, pág. 136 (SEI 161399560).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165222338

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, inscrita sob CNPJ nº 31.673.254/0010-95, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho nº 162817708, publicado no DOC de 18/08/2026, pág. 102/103 (doc. 163276947).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163947329

I. À vista dos constante do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0055974-6, em especial das manifestações da área técnica e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, considerando a expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em favor da recorrente, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. Fica, portanto, reformado o despacho proferido no SEI (doc. 159186624), publicado no D.O.C de 18/06/2026 - página 89 (doc. 159656659), afastando-se a penalidade aplicada com fundamento na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 839/2025 / SMS.G (100%) (doc. 156924959).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163767461

À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 06.175.908/0001-12, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161478947, publicado no D.O.C de 24/07/2026 - página 100 (161749265).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165322127

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0043393-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 157723730, publicado no D.O.C de 25/05/2026, pág. 61 (158045582).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166010776

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (163641337), APROVO a Nota Técnica nº 01/2026 (166010723), elaborada pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH, que dispõe sobre o Plano de Ação Municipal para habilitação ministerial dos Centros de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral - AVC.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, à SMS/SEAH, para as providências cabíveis.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho   |   Documento: 165985861

Processo nº: 6018.2025/0093810-9
Ata de Registro de Preços nº: 1036/2025-SMS.G
Detentora: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A.

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado em D.O.C. de 18/09/2026, pág. 85, que prorrogou a vigência da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G por mais 12 (doze) meses.

II - Fica mantida a vigência original da ata, encerrando-se em 14/11/2026, sem prorrogação.

III - Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166038668

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8990

PROCESSO 6018.2026/0112772-6

Informação SMS/ASPLAN Nº 165460152

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0112772-6

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$23,00 a unidade e um total de R$6.900,00, onerando a dotação nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.785/2026.

A detentora receberá, por meio do endereço eletrônico fornecido à ASPLAN - SMS/GABINETE, a respectiva Nota de Empenho, a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária - CFO, e a Ordem de Fornecimento, emitida pela ASPLAN - SMS/GABINETE, conforme a Portaria SMS nº 1.246/2016.


II. Designo para Fiscal de Contrato, Fernanda Braz Tobias de Aguiar - RF: 8359431/1 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Miriam Carvalho de Moraes Lavado - RF: 7739842/1 .

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 166041094

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 639 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.100.000,00 (dezoito milhões cem mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.100.000,00 (dezoito milhões cem mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 18.100.000,00

TOTAL

R$ 18.100.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 827.740,19

84.10.10.303.4015.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 17.272.259,81

TOTAL

R$ 18.100.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166015922

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 638 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025..

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.03.1.621.0730.1

Material de Consumo

R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$ 1.000.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$ 1.000.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165754961

Do processo nº 6018.2026/0116623-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. José Soares Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, RF 833.064.6/2 e CPF XXX.202.945-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 165994784

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 379/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0007605-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165994653, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165994711, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 166008300

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 384/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0078933-4

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166008199, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166008253, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 166008750

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 391/2026

Processo nº. 6018.2026/0096869-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166008711, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166010251

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 387/2026

Processo nº. 6018.2026/0067305-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166010163, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166013022

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 377/2026

Processo nº. 6018.2026/0075729-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166012797, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166017221

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 383/2026

Processo nº. 6018.2026/0003817-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166014806, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166025554

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 373/2026

Processo nº. 6018.2026/0023903-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166025466, destinado a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166018089

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA POLIGLACTINA COLORIDO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 166018709) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165838832

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) A GRANEL PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 165837594) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 166018952

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0094416-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 468/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094416-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA POLIGLACTINA COLORIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 09 de outubro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166018709 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 165838946

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0029370-3

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 459/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029370-3, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) A GRANEL PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 05 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165837594 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 166044453

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PRÉVIA À ABERTURA (DE ITENS E/OU PREGÃO ELETRÔNICO)

Pregão Eletrônico n° 369/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0079884-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL, tendo em vista que o Item único foi REVOGADO previamente à abertura da Sessão a pedido da Área Técnica, conforme Documento SEI 164550243. Para o cumprimento da Legislação em vigor, houve a publicação de Despacho no DOC/SP em 17/09/2026, assegurando a o Registros de Intenção de Recursos e Razões Recursais (SEI 164607594), porém sem a envio de quaisquer manifestações. Desta forma, fica encerrado o Certame a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166047459

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0072257-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 197/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REMOVEDOR DE OXIDACÃO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, após o acolhimento de manifestações de Razões Recursais e Contrarrazões, bem como a devida manifestação das Áreas Técnicas desta SMS que nortearam a decisão desta CPL-4, de forma a atender amplamente a Legislação em vigor, faremos a retomada da Sessão em 02/10/2026, às 10h40min para exclusivamente para a REVOGAÇÃO DO CERTAME, de forma que possam ser saneadas as inconsistências do Termo de Referência e Instrumento Convocatório.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165946874

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165942687) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165957325

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0051056-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III.    ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90531/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, o Item 01 - DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO, ao preço unitário de R$ 152,00, a COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, CNPJ 74.435.009/0001-61, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

IV. CONSIGNAR CADASTRO RESERVA à RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.299.175/0001-00, no ITEM 01 (DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO) ao preço unitário de R$ 152,00, por sua solicitação, por possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

V. PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165993079

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0102754-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 467/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 467/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0088871-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1ML, 100UI, AG. 8,0 MM X 0,30 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RETRÁTIL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165991914, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 165986444

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0051970-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90634/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 02/10/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 165998582

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90635/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0055987-8

Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 165998061, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 165998131, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055987-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166002435

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0004221-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90148/2026/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a decisão de recurso encartada nos autos e disponível na plataforma compras.gov, haverá retomada de Sessão para negociações das propostas, por meio do Sistema Compras.gov, às 10h00min do dia 02/10/2026, somente para o item 03.

Comunicado   |   Documento: 166014710

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 315/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0076199-5

Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166013815, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166013807, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076199-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166041690

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 282/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0086094-2

Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166040782, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166040775, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26), a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Relatório   |   Documento: 162248764

A SMS-3/DIRETORIA

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90148/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pelas empresas GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 26.685.436/0001-55 e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 61.148037.0001-56.

Do Recurso da empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (160718487e 160718513):

[...] Diante disso, requer-se: O conhecimento e provimento do presente recurso; A reconsideração da decisão de desclassificação da proposta da Gold Care; A classificação da proposta apresentada, por atendimento integral ao edital e ao Anexo I;

Subsidiariamente, caso persista qualquer dúvida técnica, requer seja realizada a análise da amostra apresentada, a fim de verificar sua conformidade com as especificações do edital e com as características informadas na proposta e na documentação técnica anexada.

Do Recurso da empresa ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (158749413):

[...]V. Dos Pedido Ante o exposto, e com o objetivo de resguardar o interesse público e a lisura do certame, requer-se:

1. O CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente recurso administrativo;

2. A REFORMA DA DECISÃO da análise técnica para declarar a REPROVAÇÃO da amostra apresentada pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03.

3. A DESCLASSIFICAÇÃO da referida empresa no Item 03, por flagrante desconformidade com o Anexo I do Edital (pp. 9, 33);

4. O ENVIO DO PRODUTO para análise complementar laboratorial em órgão da REBLAS, às custas do fornecedor, caso esta Douta Administração entenda necessário sanar dúvidas por meio de laudo oficial, conforme autoriza o Item 6 das Condições Gerais do Termo de Referência (p. 34);

5. A CONTINUIDADE DO PROCESSO com a retomada do pregão e convocação das licitantes remanescentes, conforme determina o subitem 12.3 do Edital (p. 21). Caso esta Douta Pregoeira mantenha a decisão, requer que se faça subir o recurso, devidamente informado, para a autoridade competente a fim de julgá-lo no prazo previsto em Lei. Igualmente, requer seja dado efeito suspensivo ao presente recurso.

Isto posto, a Recorrente espera e aguarda confiante que o presente RECURSO seja conhecido e PROVIDO, atendendo-se ao princípio geral da licitação, demonstrando assim justiça, que sabemos, norteiam ao Atos desta Douta Comissão Julgadora.

DAS CONTRARRAZÕES QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (158749423):

(...)A RECORRIDA apresentou proposta, documentos e amostra com rotulagem e instruções de uso em pleno atendimento ao Edital. A RECORRIDA, a indústria fabricante Maria das Graças C. T. José e o produto “Bandagem Triangular” da marca RESGATE APH estão devidamente regulamentas junto à ANVISA. A RECORRIDA afirma que o produto ofertado em sua proposta, atende PLENAMENTE as características técnicas estabelecidas pelo descritivo do referido Edital, estando apto em sua absoluta capacidade para o atendimento ao uso para os fins propostos, e ainda, que cumpre FIELMENTE as diretrizes legais perante todos os órgãos reguladores e em todas as esferas (Municipais, Estaduais e Federais), portanto, é LEGALMENTE CAPACITADA, AUTORIZADA E HABILITADA a distribuir e comercializar o Item 3 - Bandagem Triangular. Conforme elencadas na abertura desse documento, a empresa Quality Medical possui as qualificações e certificações exigidas em lei para exercer a comercialização de produtos para saúde, e confia na plena capacidade dos órgãos reguladores e certificadores no exercício de suas funções. (...)

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA (161063485 e 159114872)

“ CATS:

Com relação ao pedido de recurso impetrado pela empresa GOLDCARE, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas solicitam esclarecimentos as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a empresa GOLDCARE apresentou ao pedido de esclarecimento de acordo com a sua ótica.

(...)

A empresa Gold Care Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., já qualificada nos autos, por seu representante legal, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que promoveu sua desclassificação sob a alegação de que: “O produto apresentado não é transparente ou tão pouco translúcido.”

A desclassificação merece reforma, pois não houve inobservância ao edital, uma vez que o Anexo I estabelece como especificação técnica que a bolsa seja confeccionada em “material sintético resistente, transparente e/ou translúcido e livre de látex”. Assim, o próprio instrumento convocatório admite duas possibilidades de conformidade técnica: ser transparente ou translúcido.

No caso concreto, o produto ofertado pela Recorrente atende à finalidade prevista no edital, pois possui parte anterior de cor azul e parte posterior em material translúcido, o que permite a visualização do conteúdo e a aferição da função exigida pela Administração. Além disso, a proposta comercial apresentada descreve a bolsa pressurizadora como “transparente, reutilizável e que permita limpeza e desinfecção”, com indicação do modelo, fabricante e registro ANVISA.

Ressalte-se que o edital também determinou que a análise de conformidade deve observar as especificações do Anexo I, e não critérios subjetivos ou exigências não previstas expressamente. O descritivo técnico não exigiu que o produto fosse integralmente transparente ou integralmente translúcido, mas apenas que fosse confeccionado em material que possibilitasse tal característica funcional, o que é satisfeito pela solução apresentada pela Recorrente.

A interpretação adotada na desclassificação acabou por ampliar indevidamente a exigência editalícia, criando requisito não previsto no instrumento convocatório, o que viola o princípio da vinculação ao edital e o julgamento objetivo. Se o edital admite material transparente e/ou translúcido, não é juridicamente possível desclassificar proposta com fundamento em ausência de uma transparência absoluta em toda a peça, sobretudo quando a função técnica de visualização do conteúdo está preservada.

A documentação anexada também comprova a regularidade do produto, com registro válido na ANVISA sob nº 10150479088, em nome da detentora do registro, com situação Válido, além de instruções de uso e ficha técnica do produto.

Diante disso, requer-se:

O conhecimento e provimento do presente recurso;

A reconsideração da decisão de desclassificação da proposta da Gold Care;

A classificação da proposta apresentada, por atendimento integral ao edital e ao Anexo I;

Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, ao que tange o recurso segue abaixo o parecer técnico.

A exigência se aplica, pois, a transparência total de uma bolsa pressurizadora (ou bolsa pressórica) é requisito de segurança crítico no ambiente hospitalar. Sua principal importância é permitir o monitoramento visual contínuo e em 360° do fluido e da integridade do sistema. Como esses dispositivos são utilizados para acelerar a infusão de soros, sangue ou medicamentos em situações de emergência (como choque hipovolêmico ou em UTIs), qualquer falha visualizada tardiamente pode colocar a vida do paciente em risco pois ela permite que a equipe de saúde monitore visualmente o conteúdo sem precisar interromper a pressurização, garantindo a segurança do paciente.

Referente à dita subjetividade na exigência de que a bolsa seja inteiramente transparente ou translúcida, a CATS entende que tal questão não existe, pois, como a própria recorrente cita, a bolsa deve ser transparente ou translúcida e em nenhum momento o descritivo técnico cita parcialmente transparente ou translúcida. Portanto, a exigência é clara da característica técnica exigida é clara.

"Diante do exposto, conheço do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida por seus próprios fundamentos."

“CPME:

Trata o presente do encaminhamento CPL-5 Nº 158749457 o qual solicita analise e manifestação desta Comissão, referente ao Recurso pela empresa ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em doc. SEI! 158749413 e contrarrazões apresentados pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em doc. SEI! 158749423 em razão do objeto Item 03 - Bandagem Triangular.

Assim, em análise quanto ao pedido, o Colegiado da Comissão de Padronização de Materiais (CPME) tem a esclarecer:

DO PEDIDO

(...) o produto ofertado pela Recorrida não atende ao descritivo de ampla participação do edital, em sua composição de tecido, ou seja, 100% algodão. (...) A aceitação do item, da ora recorrida, infringe o subitem 19.1.3 do Edital, que prevê a rejeição de produtos que "apresentam irregularidades, não correspondem às especificações deste Edital ou estão fora dos padrões determinados". Ofertar tecido misto em poliéster como se fosse 100% algodão, configura fraude à licitação e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), expressamente invocado nas Condições Gerais do Termo de Referência (Item 5) (...).

RESPOSTA:

Considerando que esta Comissão se apoiou em boa-fé na informação acerca da confecção do produto informada em documentação, não sendo possível confirmar a composição exata do tecido na análise da amostra;

Considerando que a empresa não apresentou nenhuma evidência ou comprovação de que o produto ofertado de fato é composto por 100% algodão;

A presente Comissão delibera pelo acolhimento do recurso interposto, considerando que a medida se mostra necessária para resguardar a segurança assistencial, assegurar a adequada prestação dos serviços à população e garantir a observância dos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.

Encaminhamos o presente para análise e deliberação.

Do Julgamento:

No que pese às alegações e fundamentos trazidos pelas licitantes: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, a área técnica decidiu que para os itens 01 e 02 a empresa não atendeu ao descritivo técnico do Edital, para o item 03, observou que a recorrente comprovou que a proponente vencedora, não cumpriu todas as exigências técnicas mínimas exigidas em Edital.

Verificou-se também, que a área técnica corroborou com os apontamentos da licitante recorrente.

Conclusão:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pelas empresas GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que: para os itens 01 e 02 NO MÉRITO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, e para o item 03, NO MÉRITO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo pela INABILITAÇÃO da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.118.264/0001-93, para anular o ato que classificou na sessão, com data a ser publicada em DOC, da VOLTA DE FASE do item 03.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 165437294

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-5

Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente pela empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra a decisão que aceitou e aprovou preliminarmente a proposta e a amostra apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03 do Pregão Eletrônico nº 90148/2026/SMS, cujo objeto constitui o registro de preços para o fornecimento de bolsa pressurizada para infusão intravenosa e bandagem triangular descartável.

O procedimento licitatório seguiu seu trâmite regular, tendo a empresa QUALITY MEDICAL sagrado-se provisoriamente em primeiro lugar no certame para o Item 03, ofertando produto da marca RESGATE APH, o qual foi declarado em sua proposta comercial como sendo confeccionado rigorosamente em “100% algodão”. Em 19 de maio de 2026, procedeu-se à realização da análise técnica da amostra física, ato acompanhado presencialmente por representantes da recorrente. Naquela oportunidade, embora a amostra tenha recebido aprovação visual e dimensional preliminar, foram apontados e consignados fortes indícios de incompatibilidade material entre a composição têxtil declarada e a efetivamente entregue, decorrente da constatação empírica da presença de fibras sintéticas, notadamente poliéster.

Inconformada, a empresa ORTOPRATIKA interpôs o recurso administrativo constante do documento SEI nº 158749413, aduzindo, em síntese, que o Anexo I do Edital (Termo de Referência) exige expressamente que a bandagem triangular seja confeccionada em tecido 100% algodão, sem tinturas ou tingimentos, com acabamento em “overloque” nas bordas, resistente, isenta de impurezas, emendas e falhas estruturais. Ressaltou a recorrente que a presença de matéria sintética compromete atributos funcionais indispensáveis ao atendimento pré-hospitalar de urgência (SAMU), tais como capacidade de absorção de exsudatos, firmeza e aderência na amarração, conforto térmico e maleabilidade mecânica. Asseverou ainda a realização de teste físico elementar de combustão (teste de queima), cujos resíduos endurecidos evidenciaram a presença de filamentos termoplásticos sintéticos incompatíveis com o algodão puro. Fundamentou sua insurgência no princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos subitens 7.3, alínea “a”, 19.1.3 e 22.4 do Edital, na disciplina do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e nos arts. 11 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ao final de sua peça recursal, a recorrente pugnou pelo conhecimento e integral provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão técnica para declarar a reprovação formal da amostra da QUALITY MEDICAL no Item 03 e sua respectiva desclassificação, sugerindo, caso este órgão entendesse necessário, o envio do material para ensaio laboratorial em entidade vinculada à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), às expensas da fornecedora, dando-se imediata continuidade ao certame com a convocação das licitantes remanescentes nos termos do subitem 12.3 do Edital, mediante a concessão de efeito suspensivo.

Devidamente intimada, a recorrida QUALITY MEDICAL apresentou contrarrazões encartadas sob o documento SEI nº 158749423, sustentando, em linhas sucintas e genéricas, o pleno atendimento de todas as especificações editalícias, ressaltando sua regularidade cadastral perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sua plena capacitação jurídica e técnica para a distribuição do item licitado.

Instada a se manifestar, a Comissão de Padronização de Materiais da Secretaria Municipal da Saúde (CPME), por meio dos documentos SEI nº 161063485 e 159114872, deliberou pelo acolhimento das razões recursais, destacando expressamente que a empresa recorrida não carreou aos autos qualquer laudo, evidência ou elemento de prova técnica capaz de demonstrar que o material ofertado possui composição 100% algodão, concluindo que a desclassificação do produto é medida indispensável para a preservação da segurança assistencial e a garantia da integridade física dos pacientes atendidos na rede municipal. Por sua vez, a Comissão Permanente de Licitação (CPL-5), por meio do Relatório de Recurso registrado no documento SEI nº 162248764, atestou a tempestividade do pleito e opinou pela sua integral procedência no mérito, sugerindo a anulação do ato de aceitação da QUALITY MEDICAL e o retorno de fase para o chamamento dos colocados subsequentes.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O processo licitatório rege-se pelos princípios constitucionais e infraconstitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, destacando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo, a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla competitividade. A estrita observância dessas diretrizes impede que a Administração Pública transija com exigências técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório, uma vez que o edital traduz a norma de regência do procedimento à qual se subordinam indistintamente o Poder Público e os concorrentes.

Nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por desígnio assegurar a seleção da proposta apta a produzir o resultado contratual mais vantajoso para a Administração, sob a égide da isonomia e da justa competição. A vantajosidade não se restringe ao aspecto estritamente financeiro da menor cifra nominal, mas compreende necessariamente a conformidade qualitativa e a perfeita aptidão do material para satisfazer o interesse público. Por tal motivo, o art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 comina a desclassificação imperativa das propostas que desatendam às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou que consignem objeto materialmente divergente do demandado.

No âmbito local, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 regulamenta as normas gerais da novel Lei de Licitações e Contratos Administrativos perante a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, determinando a rigorosa conformidade dos atos de julgamento e aceitabilidade com as condições estabelecidas nos termos de referência e cadernos técnicos municipais, impondo-se sua aplicação harmônica com os princípios gerais do direito público.

III. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXOS

O exame minucioso das peças carreadas aos autos comprova a higidez procedimental e o cabimento material das alegações deduzidas pela recorrente ORTOPRATIKA (doc. SEI nº 158749413). O recurso foi aviado dentro do prazo regular previsto no art. 165, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital, ostentando exposição fundamentada das divergências estruturais e têxteis verificadas durante a sessão de avaliação técnica de amostras.

Em contrapartida, as contrarrazões formalizadas pela empresa QUALITY MEDICAL (doc. SEI nº 158749423) limitaram-se a articular defesas genéricas, circunscrevendo-se à alegação de que seu produto ostenta registro ativo perante a ANVISA e que a empresa detém regularidade formal para a comercialização de correlatos. É princípio basilar do direito administrativo licitatório que o registro sanitário em agência reguladora constitui requisito legal prévio e autônomo de regularidade de mercado, mas não atesta nem convalida, por si só, a identidade composicional exigida de forma customizada e restritiva pelo Termo de Referência da licitação.

A manifestação do corpo técnico especializado da Secretaria Municipal da Saúde, expressa nos pronunciamentos da Comissão de Padronização de Materiais - CPME (docs. SEI nº 161063485 e 159114872), reveste-se de presunção de legitimidade e densidade técnica. A comissão concluiu taxativamente pelo acolhimento da insurgência da recorrente diante da constatação de que a recorrida não exibiu nos autos laudo analítico, certificado de composição de matéria-prima ou qualquer outro documento idôneo emanado de entidade acreditada que pudesse corroborar a ausência absoluta de fibras sintéticas no produto RESGATE APH.

Cumpre pontuar, com prudência técnica, que os autos não trazem laudo laboratorial definitivo emitido por entidade integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), e que o teste de queima constitui indício probatório de natureza visual e empírica. Não obstante, o ônus da prova quanto à perfeita aderência da amostra ao edital recai sobre a licitante proponente, de modo que a ausência de elementos probantes contrários às fundadas objeções técnicas e a manifestação terminativa do órgão setorial de saúde impõem a atuação preventiva da Administração em prol do interesse público e da higidez assistencial.

IV. JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA PERTINENTES

A orientação pretoriana dos Tribunais de Contas consolida o dever da Administração Pública de desclassificar propostas e rejeitar amostras que apresentem discrepância com as especificações mínimas estatuídas no instrumento convocatório. O Tribunal de Contas da União, no paradigmático Acórdão nº 284/2025-Plenário, reiterou categoricamente que a desclassificação da proposta incompatível com os critérios do termo de referência constitui ato vinculado do gestor, consubstanciando garantia do julgamento objetivo e da isonomia entre os concorrentes.

Do mesmo modo, o entendimento consolidado na doutrina e no manual de boas práticas do TCU sobre aceitabilidade e desclassificação de propostas estabelece que, reprovada a amostra do licitante provisoriamente mais bem classificado em decorrência de inobservância técnica pormenorizada (conforme o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021), cumpre ao pregoeiro desclassificar a oferta e convocar imediatamente a licitante subsequente na ordem classificatória para a realização dos testes pertinentes. Esse raciocínio alinha-se ao recente posicionamento do TCU externado no âmbito de representação em pregão eletrônico no Município de Santarém/PA (notícia de 09/04/2025), no qual restou censurada a aceitação de produto cujas especificações de fábrica divergiam daquelas consignadas no instrumento convocatório.

Outrossim, no Acórdão nº 357/2015-Plenário, o TCU sedimentou que o princípio do formalismo moderado presta-se a relevar falhas meramente adjetivas ou documentais sanáveis, mas não autoriza a Administração a transigir com especificações materiais essenciais à utilidade e segurança do objeto público licitado. Na esfera doutrinária, Marçal Justen Filho adverte que o edital é a lei interna do certame, sendo defeso ao Administrador receber prestação diversa da licitada sob pena de nulidade absoluta do ato de adjudicação. Na mesma linha, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes leciona que o procedimento de conferência e avaliação da amostra consubstancia condição imperiosa de validade do certame, recaindo sobre o fornecedor o dever irrecusável de demonstrar o cabal atendimento às exigências do termo convocatório.

V. CONCLUSÃO E DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando os elementos probatórios constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0004221-2, o parecer técnico conclusivo exarado pela Comissão de Padronização de Materiais da SMS, a manifestação da CPL-5 e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, porquanto preenchidos integralmente os pressupostos de admissibilidade e tempestividade recursal, para no mérito, DAR INTEGRAL PROVIMENTO ao recurso administrativo quanto ao Item 03 do certame, DECLARAR A REPROVAÇÃO da amostra física apresentada pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03, em face da não comprovação documental e técnica da composição de 100% algodão exigida no Anexo I do Edital, DETERMINAR A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA quanto ao Item 03, com fulcro nos arts. 5º, 11, 59 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos subitens 7.3, alínea “a”, 19.1.3 e 22.4 do Edital, DETERMINAR O RETORNO DE FASE para o Item 03, promovendo-se a imediata convocação da próxima licitante remanescente, observada a ordem de classificação originária da sessão, para apresentação de proposta readequada e respectiva amostra para avaliação técnica, nos termos do subitem 12.3 do Edital;

Publique-se dando ciência aos interessados.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 165830547

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0086015-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165830446, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165830737

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0086015-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165830495, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência), à Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Comunicado   |   Documento: 165824834

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0101500-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 339/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165824248, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165825844

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0101500-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 339/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165824321, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 02 (PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML - ampla concorrência), à Empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS ; o ITEM 03 (TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML - ampla Concorrência) à Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE.

Informamos ainda que o ITEM 01 (SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL COM 5 MG/ML - ampla Concorrência), restou DESERTO, tendo em vista o não acudimento de licitantes interessados na negociação do item.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata, bem como para o prosseguimento na aquisição do item cuja negociação restou infrutífera.

Comunicado   |   Documento: 165797217

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0067480-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 157/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIÉSTER OU NYLON RESISTENTE

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165797086, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165797524

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0067480-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 157/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIÉSTER OU NYLON RESISTENTE

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165797123, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIESTER OU NYLON RESISTENTE - ampla concorrência), à Empresa GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS.

Tramitação contínua ao COVISA (SMS/SEABEVS/COVISA/ARBOVIROSES), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Apoio Administrativo

Comunicado   |   Documento: 166008177

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica convocada a empresa M C DE ALMEIDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. a retirar a Nota de Empenho nº 95.487/2026, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, junto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (CFO), situada na Rua Dr. Siqueira Campos, nº 172, Liberdade, São Paulo/SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

A não retirada da Nota de Empenho no prazo estabelecido sujeitará a empresa às penalidades legais cabíveis.

Por ocasião da retirada, deverão ser apresentados os seguintes documentos atualizados:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  • Certidão de Regularidade Previdenciária, quando aplicável;

  • Certidão de Tributos Estaduais;

  • Certidão de Tributos Mobiliários;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

  • Documento comprobatório da representação legal.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166038393

PROCESSO: 6018.2026/0006331-7

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - COSAP/SMS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA POR MEIO DE “HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - UNIDADE EXTREMO LESTE” (LOTE 1) E DE UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DO “NÚCLEO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE SÃO MATEUS” (LOTE 2).

RERRATIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, considerando as adequações identificadas pela Comissão de Seleção no âmbito da análise do pedido de impugnação apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS (166037563), torna pública a presente Rerratificação do Edital, nos seguintes termos:

1. DO ITEM 8.7

Onde se lê:

“(data limite: 13/10/2026)”

Leia-se:

“(data limite: 14/10/2026)”

Permanecem inalteradas as demais disposições do item 8.7.

2. DO ITEM 8.19

Onde se lê:

“8.19. O Envelope 2 - Documentos de Habilitação deverá conter os documentos comprobatórios da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e da capacidade técnica da OSC, acompanhado de declaração que tomou ciência e concorda com os termos do Edital e seus Anexos, conforme modelo do Anexo VIII.”

Leia-se:

“8.19. O Envelope 2 - Documentos de Habilitação deverá conter os documentos comprobatórios da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da OSC, acompanhado de declaração de que tomou ciência e concorda com os termos do Edital e seus Anexos, conforme modelo do Anexo VIII.”

A documentação relativa à comprovação da experiência e da capacidade técnica e operacional descrita no item 8.17 deverá integrar o Envelope 1, juntamente com o Plano de Trabalho e a Proposta Financeira.

3. DO ITEM 11.5.1

Onde se lê:

“11.5.1 Caso a Organização da Sociedade Civil (OSC) vencedora do LOTE 1 e/ou do LOTE 2 não disponha, na data da celebração da parceria, dos mecanismos de compliance previstos no Critério 10, deverá providenciar sua implementação durante a vigência da parceria, observados os prazos e condições estabelecidos pela Administração Pública, quando aplicáveis.”

Leia-se:

“11.5.1. Caso a Organização da Sociedade Civil vencedora do Lote 1 e/ou do Lote 2 não disponha, na data da celebração da parceria, dos mecanismos de compliance previstos no Critério 10, deverá implementá-los no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado do início da vigência do respectivo Termo de Colaboração, conforme cronograma de implantação formalizado no instrumento.”

4. DO CRITÉRIO 10 - ANEXOS XIII-A E XIII-B

Nas tabelas correspondentes ao Critério 10, do Anexo XIII-A e do Anexo XIII-B, em todas as suas ocorrências:

Onde se lê:

“Conforme documentos indicados no subitem 13.14”

Leia-se:

“Conforme documentos indicados no ITEM 1 da coluna ‘Itens de Avaliação’.”

5. DO ITEM 14.2

Onde se lê:

“14.2 A publicação da lista classificatória definitiva encerrará a fase de seleção e dará início à fase de habilitação, observados os procedimentos previstos no item 15 deste Edital.”

Leia-se:

“14.2. A publicação da lista classificatória definitiva encerrará a fase de seleção e dará início à fase de habilitação, observados os procedimentos previstos nos itens 10, 11 e 12 deste Edital, bem como o cronograma apresentado no item 5.1.”

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Rerratificação.

A presente Rerratificação será publicada nos meios oficiais do Chamamento Público, juntamente com a publicação dos esclarecimentos decorrentes da análise do pedido de impugnação.

Edital   |   Documento: 165917925

PROCESSO: 6018.2024/0130540-0

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCS


ABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.


A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:


Edital de Chamamento Público n° 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS (165955182)
Anexo I -
Modelo Padrão de Declaração (164753907)
Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (164753946)
Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (164753989)
Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (164754054)
Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (164754092)
Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (164754121)
Anexo V - Médias Salariais (164754154)
Anexo VI - Tecnologia da Informação (164754209)
Anexo VII - Cronograma de Assunção (164754259)
Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (164754363)
Anexo IX - Carta Proposta (164754396)
Anexo X - Declaração de Ciência (164754430)
Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (164754463)
Anexo XII - Relação de Patrimônio (166040251)
Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (164754589)
Anexo XIV - Termo de Referência (164754654)
Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (165675456)


O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.


A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 21/10/2026, conforme definido no Edital.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 166025811

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2025 do CG R015/2025 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba foi realizada no dia 28 de agosto de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R015/2015 - 3º TRI 2025.

Extrato de Ata   |   Documento: 166026797

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 4° trimestre de 2025 do CG R015/2025 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba foi realizada no dia 28 de agosto de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R015/2015 - 4º TRI 2025.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165976461

TERMO ADITIVO Nº 241/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0025699-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA

SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PLANO ORÇAMENTÁRIO E PLANO DE TRABALHO PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS - PLANO DE CONTINGÊNCIA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 A 31/12/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$11.978.806,80 (onze milhões e novecentos e setenta e oito mil e oitocentos e seis reais e oitenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 165730415

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0094216-7 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 14 a 31 de agosto de 2026, no valor de R$ 3.272,00 (três mil duzentos e setenta e dois reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165925257

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 09/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2024/0128852-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90050/2026/CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 16.537.875/0001-67

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

VALOR TOTAL ANUAL: R$ 4.080,000,00 (QUATRO MILHOES E OITENTA MIL REAIS)

VALOR MENSAL: R$ 340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS)

NOTA DE EMPENHO: N' 98.257/2026 PARA O EXERCICIO DE 2026.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39. 00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 165930156

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2026

AO TERMO DE CONTRATO N° 018/2024/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2024/0091102-0.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: MAGISTRALLE PHARMA LTDA - CNPJ SOB NO 16.686.340/0001-59

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FARMÁCIA HOMEOPÁTICA PARA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E AVIAMENTO DE HOMEOPÁTICAS PARA RECEITAS USUÁRIOS DA REDE DE SERVIÇOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TC 018/2024/SMS/CRS-NORTE NA PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 01/01/2027, NO VALOR MENSAL DE ATÉ R$ 42.714,00 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E QUATORZE REAIS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE VIER EXISTIR PARA EXERCÍCIO DE 2027.

Despacho   |   Documento: 165970574

Processo n.º 6018.2026/0077724-7

Ofício n.º 2000/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso superior a um mês em relação ao prazo estabelecido (36 (trinta e seis) dias de atraso) na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenhos n° 65.416/2026 e 65.420/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0077724-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue (totalizando = R$ 616,50 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Das Sanções - itens 7.2.1 e 7.4 ambas pertencentes as referidas Notas de Empenhos.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0077724-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO

CNPJ - 51.625.567/0001-94

R. Capitão Simeão Ribas, 90 - Vila Bordignon

Mogi Mirim/SP

CEP 13.800-399

licitmogi@gmail.com

Despacho   |   Documento: 166012660

I- No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica (SEI 166011806) desta CRS-Norte, a qual acolho como razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de 10.09.2026, à página 102, para fazer constar os valores renegociados com a empresa, portanto:

Onde se Lê:

(...) PRORROGAR com cláusula resolutiva, enquanto se conclui a licitação sob nº 6018.2026/0095318-5, prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.09.2026 , no valor mensal de R$ 273.050,41 (duzentos e setenta e três mil cinquenta reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 55575/2026 (link 162138073).

Leia-se:

PRORROGAR com cláusula resolutiva, enquanto se conclui a licitação sob nº 6018.2026/0095318-5, prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.09.2026 , no valor mensal de R$ 223.500,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 55575/2026 (link 162138073).

Permanecendo inalterado as demais informações do despacho publicado.

29.09.2026

Dra. Ana Cristina Kantzos

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 165881491

I - Nos termos da Lei Federal n.14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia/Brasilândia, providências do Setor de Gestão de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Grumixá, nº 129, Jardim Damasceno, São Paulo, CEP: 02879-200, onde está instalada a sede Unidade Básica de Saúde Jardim Damasceno, de propriedade da Sra. Maria dos Santos Giandomenico (locadora), qualificada no processo administrativo SEI 6018.2023/0055176-6, celebrado entre esta Municipalidade (Coordenadoria Regional de Saúde Norte), pelo período de 12 (doze) meses à partir de 15/02/2027, período de locação 15/02/2027 a 14/02/2028).

O Setor de contabilidade informa que a nota de reserva será disponibilizada quando a abertura do exercício de 2027.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho.

III - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 165959752

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 045/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0055009-9 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 045/2026, para aquisição do Homogeneizador de Amostras (2 unidades), no valor unitário de 1.757,49, totalizando o valor de R$ 3.514,98, à empresa FELIPE CALMON SILVA - CNPJ: 57.939.297/0001-72 e Item 2 - Agitador tipo Kline Digital (1 unidade), no valor total de R$ 3.689,00, a empresa CAIAN LTDA CNPJ: 53.211.921/0001-60., perfazendo o valor total da aquisição dos itens 01 e 02, no valor total de R$ 7.203,98 (sete mil duzentos e três reais e noventa e oito centavos), conforme Termo de Referência (link 158885549), Estudo Técnico Preliminar (link 158885523) e Requisição de Compras nº 078/2026 (link 161458145).

A referida despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7067.1, conforme Nota de Reserva nº 57.007/2026 (link 162555715).

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária acima apontada, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166017346

Do processo: 6018.2026/0119937-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 29 / setembro / 2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166007084

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0113313-0 / CANDEIA BIXIGA LTDA / Rua Treze de Maio, 570 / H55671 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0113313-0 / CANDEIA BIXIGA LTDA / Rua Treze de Maio, 570 / H55671 / DEFIRO prazo de adequação de 60 (sessenta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0106673-5 / NW DUARTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA / Rua Muniz de Sousa, 713 / H55658 / DEFIRO prazo de adequação de 39 (trinta e nove) dias a contar a data desta publicação;

Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 166032939

6018.2026/0095362-2 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0095362-2, em nome de Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares, CPF 294.690.488-14 e RF 821.985.1, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166032117

6018.2026/0098241-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Nancy Marçal Bastos de Souza

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0098241-0, em nome de Nancy Marçal Bastos de Souza, CPF 185.107.128-83 e RF 731.002.1, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166031427

6018.2026/0096861-1 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Giandra Freitas Franco de Almeida

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0096861-1, em nome de Giandra Freitas Franco de Almeida, CPF 220.3516968-17 e RF 735.271.9, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 165967494

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 216/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146758-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de agosto e setembro de 2026, conforme Portaria SMS Nº 461/2026, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto e Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$62.568.098,22 (Sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e vinte e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165904255

Do processo nº 6018.2026/0119504-7 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: OUTUBRO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECO SANTO DIAS, relativo ao mês de OUTUBRO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) NATHALIA LIMA LOIOLA, CPF 354.795.338-35, RF 837.471.6/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166025732

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - Com o fito de sanar erro material quanto a equívoco na qualificação da pessoa jurídica em Despacho Autorizatório retro, RETIRRATIFICO a decisão publicado no DOC de 29/09/2026, sob o nº 2299371, para consignar que, à vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 99.370,00 (Noventa e nove mil e trezentos e setenta reais), à titulo de investimento e custeio, para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o HD MOOCA, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar. Consigna-se que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7083.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7083.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166001629

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2025/0103489-0 com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 165847010, referente a inservíveis das unidades de saúde: AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES GUAIRACÁ (AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ), AMA SAPOPEMBA, AMA/UBS INTEGRADA HUMBERTO GASTÃO BODRA, AMA/UBS INTEGRADA JARDIM GRIMALDI, AMA/UBS INTEGRADA JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR, AMA/UBS VILA CALIFÓRNIA, CAPS ADULTO II VILA PRUDENTE, CAPS ADULTO III SAPOPEMBA, CAPS IJ II VILA PRUDENTE (CAPS INFANTOJUVENIL II SAPOPEMBA), CEO II SAPOPEMBA, CER II VILA PRUDENTE, CER III APD SAPOPEMBA, HOSPITAL DIA VILA PRUDENTE, SAE "HERBERT DE SOUZA - BETINHO", SAE IST/AIDS VILA PRUDENTE, SRT SAPOPEMBA I, SRT SAPOPEMBA II, SRT VILA PRUDENTE I, UBS FAZENDA DA JUTA I, UBS FAZENDA DA JUTA II, UBS IAÇAPÉ, UBS IGUAÇU, UBS JARDIM GUAIRACÁ, UBS JARDIM SAPOPEMBA, UBS JARDIM SINHÁ, UBS JARDIM DOS EUCALIPTOS - HELIO MOREIRA SALLES, UBS MASCARENHAS DE MORAES, UBS PARQUE SÃO LUCAS, UBS PASTORAL, UBS REUNIDAS I, UBS REUNIDAS II, UBS SANTA MADALENA, UBS TEOTÔNIO VILELA, UBS VILA ALPINA, UBS VILA EMA, UBS VILA HELOÍSA e UBS VILA PRUDENTE, sob a abrangência da STS VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165971366

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0114256-3/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Largo São José do Belém, n°207/SERIE H/N°54411/Defesa Indeferida.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 166003751

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0076585-5 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / AV. DOUTOR RICARDO JAFET nº 1501 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 86 DIAS A PARTIR DE 18/09/26.

Despacho   |   Documento: 166005599

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0113430-7 / TRÊS LAGOAS COMÉRCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS EIRELI / RUA: GAMA LOBO nº 1122 - SÃO PAULO - SP / H - 56655 / 14/09/2026 / DEFERIMENTO PARCIAL DA DEFESA, REFERENTE À AUSÊNCIA DA RESPONSÁVEL TÉCNICA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165796810

Processo nº 6021.2025/0077926-0

INTERESSADA: ARYANNE BERTOZZI DE ALMEIDA

ASSUNTO: Autos n° 1130995-51.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165752638 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1130995-51.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ARYANNE BERTOZZI DE ALMEIDA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 05/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165920851

PROCESSO: 6018.2026/0114704-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 440/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 8.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165918116

PROCESSO: 6018.2026/0099299-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 577/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 166,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165918466

PROCESSO: 6018.2026/0096760-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 120 UNIDADES e MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 49.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165917781

PROCESSO: 6018.2026/0093910-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 5.985,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165917382

PROCESSO: 6018.2026/0083521-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 52.988,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.090/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165893894

PROCESSO: 6018.2026/0117196-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 2.205,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.650/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165893388

PROCESSO: 6018.2026/0116511-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 243,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165916054

PROCESSO: 6018.2026/0113647-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 252 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 156 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 816.918,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165914881

PROCESSO: 6018.2026/0101847-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.100/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165914354

PROCESSO: 6018.2026/0100133-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 60.672,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.099/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165913437

PROCESSO: 6018.2026/0093894-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.094/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165912877

PROCESSO: 6018.2026/0092697-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 98.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.095/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165912124

PROCESSO: 6018.2026/0089463-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 61.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.096/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165911240

PROCESSO: 6018.2026/0089397-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 26.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 40.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165916584

PROCESSO: 6018.2026/0082994-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165892771

PROCESSO: 6018.2026/0116527-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 4.991,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165892133

PROCESSO: 6018.2026/0116415-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 2.560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 5.260,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165891624

PROCESSO: 6018.2026/0116398-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 37.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.639/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165932729

PROCESSO: 6018.2026/0115026-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRILOCAÍNA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) + FELIPRESSINA 0,03 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 804/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 72.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165919248

PROCESSO: 6018.2026/0115068-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.136/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165920294

PROCESSO: 6018.2026/0115085-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.131/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165919817

PROCESSO: 6018.2026/0115092-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 117/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165946485

PROCESSO: 6018.2026/0115035-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 3.780,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 72.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165935324

PROCESSO: 6018.2026/0114965-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, UNITUFO, MACIA - 4.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 141/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 02.375.705/0001-19, pelo valor de R$ 24.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165935847

PROCESSO: 6018.2026/0114973-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 355 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 11.253,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165936350

PROCESSO: 6018.2026/0114991-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 119 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 8.002,75, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.140/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165940351

PROCESSO: 6018.2026/0115001-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 166011427

Portaria 337 - SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), resolve:

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural Esportiva Saúde, CNPJ 46.229.928/0001-43 tendo como responsável Rubens da Silva Enomoto, CPF 224.510.098-02 no dia 01 de Outubro de 2026, das 20h às 21h, para realização de competição. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), para recolhimento por meio de guia de arrecadação, conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Cultural Esportiva Saúde, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 165819607

PORTARIA Nº 334/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2026/0002361-0.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Morio Tominaga, no trecho entre os numerais 08 ao 37, pertencente à Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia..

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 165912369

PORTARIA nº 335/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de futebol nº2 do Centro Esportivo Municipal CERET para realização treinos de Futebol, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! (164531975), organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP, CNPJ 19.917.981/0001- 64, tendo como responsável o Sr. Luciano Galesco.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165936390

PORTARIA nº 336/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do evento "KORRIDA FORÇA AZUL (5KM)", no dia 25 de outubro de 2026, das 05h00 às 08h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (165785130), organizado pelo I.N.D.E.C.E.S - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDUCACIONAL CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ 26.752.597/0001-14, tendo por responsável o Sr. VALTER DEMETRIO HILARIO (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o I.N.D.E.C.E.S responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao I.N.D.E.C.E.S o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Fica autorizado o fechamento temporário do Parque das Bicicletas para o público geral (terceiros não participantes) durante a realização do evento, indicado no art. 1º, visando a segurança, integridade física e o fluxo adequado dos atletas participantes.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 165629237

PORTARIA Nº 329/SEME/2026

Altera a Portaria 195/SEME/2025, a qual designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Pregoeiros, membros das Comissões de Contratações e Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23, bem como delegação de competência contida no art. 2º, inc. III, alínea "d" da Portaria-SEME nº 01/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Altera a lista de servidores designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

"Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e Pregoeiros nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Alexandre Augusto Vilardi - RF: 928.235-1;

Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1;

Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF nº 635.075-5;

Sidnei Cardoso - RF nº 579.748-9."

Art. 2º Altera a lista de servidores que poderão ser designados como Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME):

"Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro, bem como integrarem Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), os servidores abaixo relacionados:

Alexandre Augusto Vilardi - RF: 928.235-1;

Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8;

Cezar Eduardo Ramos Lima - RF nº 777.851-1;

Claudia Martini Brevilieri - RF nº 584.722-2;

Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4;

Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3;

José Reinaldo Custodio - RF nº 582.921-6;

Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4;

Lucas Stama - RF nº 916.373-5;

Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9;

Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7;

Reinaldo Borelli - RF nº 575.061-0;

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2;

Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6;

Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1;

Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF: 953127-1;

Wagner Fragoso Pinto - RF nº 730.428-5."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 276/SEME/2026.

Portaria   |   Documento: 166010839

PORTARIA Nº 338/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011 em razão do período de férias do servidor Carlos Kleber Lemos Marques Júnior, para a seguinte composição:

I - ANA LUCIA EMINA, RF 576.108-5;

II - JOYCE DE SANTANA PARRA, RF 807.843-2;

III - AUGUSTO RAPP DE ESTON PINTO COELHO, RF 897.870-1.

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua assinatura.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165950217

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 014/26

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA 2 S/A

LOCAL Rua do Ocidente x Rua Vitor Gianotti, s/nº x Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto - Parque Dom João Neri - São Paulo - SP

PROCESSO Nº: 6020.2026/0001738-3

ASSUNTO: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP para a Construção de CEU - Centro Educacional Unificado CEU Parque das Flores

CONTRIBUINTE: 135.391.0005-8 / 135.228.0005-1

ZONEAMENTO: ZEIS-1 / ZC

CATEGORIA DE USO: nR2-8

DESCRIÇÃO DE USO: Serviços Públicos Sociais de Médio Porte

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto para construção de um Centro Educacional Unificado formado por Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) e Universidade (UNICEU) em dois blocos distintos, Zoneamento ZEIS-1/ZC, Categoria de Uso: nR2-8, (Serviços Públicos Sociais de Médio Porte). O empreendimento está localizado na Rua do Ocidente x Rua Vitor Gianotti, s/nº x Rua Capitão Eneas dos Santos Pinto - Parque Dom João Neri - São Paulo/SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Ficam cancelados o Despacho doc. 161039299 e a correspondente versão da Certidão de Diretrizes 161037903, exclusivamente em razão do erro material identificado no ano de emissão da Certidão, sem alteração das diretrizes anteriormente aprovadas nos autos.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Despacho   |   Documento: 166006391

INTERESSADO: USINA SÃO PAULO SPE S/A

ASSUNTO: Certidão de Diretrizes SMT/SEMTRA nº 029/26 - Pólo Gerador de Tráfego - Projeto de construção, regularização e reforma de edificações de uso misto - Av. Alcides Sangirardi nº 301 e Av. das Nações Unidas s/n.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (157495558, 165324862 e 165752718) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (165982459), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 029/26, referente ao Projeto de construção, regularização e reforma de edificações de uso misto, Zoneamento ZM - Zona Mista, Categoria de Uso INFRA-4/nR2-1/nR1-6/nR1-3/nR2-3 (INFRA-4: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica / nR2-1: comércio de alimentação de médio porte / nR1-6: serviços profissionais / nR1-3: comércio diversificado de âmbito local / nR2-3: comércio de abastecimento de médio porte), localizado na Av. Alcides Sangirardi nº 301 e Av. das Nações Unidas s/n - Lote encravado - Cidade Jardim - São Paulo/SP.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165958691

Interessada: SMT/SEMTRA e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

Assunto: Prestação de Serviços de Engenharia de Tráfego e Educação de Trânsito no Município de São Paulo

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes deste processo, especialmente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, o Empenho em favor da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ sob nº 47.902.648/0001-17, observadas as demais formalidades legais, na importância de R$ 19.868.453,04 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), destinadas a cobertura das despesas com Educação de Transito no período compreendido de setembro a dezembro/2026.

II. AUTORIZO , outrossim a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 19.868.453,04 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) para fazer frente à referida despesa, onerando a dotação orçamentária nº 87.10.15.452.4007.4657.33.90.39.00.08.1.752.0626-0 - Ações de Educação de Trânsito cuja cobertura se dara através da Nota de Reserva nº 69.479/26 - doc. sei! 165601316.

III. PUBLIQUE-SE.

IV Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as demais providências cabiveis.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 165904062

Processo SEI n.º 6020.2026/0059727-4

Interessado

Celso Alberto de Lima

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GFZ6026.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 165901631

Processo SEI n.º 6020.2026/0060110-7

Interessado

Fernando Neves da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGN1F96.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 165176091

6020.2025/0063976-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: KELVEN CARLOS TEODORO DIAS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Kelven Carlos Teodoro Dias, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5-161.757-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165461910

6020.2025/0056191-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: VANEZ SOUZA DIAS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Vanez Souza Dias, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 205.167-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165461559

6020.2025/0056152-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CARLOS DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luiz Carlos da Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.113-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165461079

6020.2025/0046704-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: GUSTAVO FONSECA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gustavo Fonseca dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 204.417-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165460502

6020.2025/0020498-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ABILIO SARTORI

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Abilio Sartori, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 203.676-02 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165244890

6020.2026/0043517-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JESUINO MARTINS DE ALMEIDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jesuino Martins de Almeida, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 130.814-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165242578

6020.2026/0032620-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CLEMENTE RODRIGUES PRATES

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Clemente Rodrigues Prates, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 161.767-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165239079

6020.2026/0031254-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PEDRINHO JOSE DE MENEZES

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedrinho José de Menezes, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 128.921-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165214957

6020.2026/0030942-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luis Henrique da Silva Lima, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.381-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165502668

6020.2026/0026209-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ABADIO LEANDRO CONCEICAO SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abadio Leandro Conceição Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.148-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165498881

6020.2026/0026208-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ABADIO LEANDRO CONCEICAO SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abadio Leandro Conceição Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.147-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165495990

6020.2026/0026207-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ABADIO LEANDRO CONCEICAO SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abadio Leandro Conceição Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.692-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165495299

6020.2026/0024910-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: VALDOMIRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdomiro de Oliveira Evangelista, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 129.933-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165210476

6020.2026/0022422-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: WILLIANS PEREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Willians Pereira dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5-129.184-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165209350

6020.2026/0021812-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE NERIS TASSI

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Cristiane Neris Tassi, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.908-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165467933

6020.2025/0067804-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Thiago Henrique Lima da Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 137.985-12 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165191539

6020.2026/0019538-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDSON SALVIANO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edson Salviano, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 129.077-32 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165494799

6020.2026/0016017-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JAIR GONZAGA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jair Gonzaga dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.702-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 164761421

6020.2026/0014172-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANATIVO LUIZ PEREIRA GONÇALVES

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Anativo Luiz Pereira Gonçalves, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.312-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165187151

6020.2026/0013822-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilberto Pereira de Souza, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 128.882-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165489654

6020.2026/0013259-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARCELO NUNES PAIXAO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Nunes Paixão, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.096-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165488700

6020.2026/0012920-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANDRE DE ANDRADE ALMEIDA ROBERTO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. André de Andrade Almeida Roberto, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 129.201-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165179729

6020.2026/0012753-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: SAMUEL ADAM DIAS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Samuel Adam Dias, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.325-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165481890

6020.2026/0012078-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: URIEL RODRIGUES DE SOUSA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Uriel Rodrigues de Sousa, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.440-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165178971

6020.2026/0011526-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDIMILSON RODRIGUES GOMES

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edimilson Rodrigues Gomes, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 162.195-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165178633

6020.2026/0001749-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: STHEFANY CAMILLY SILVA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Sthefany Camilly Silva dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.882-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165178386

6020.2026/0000683-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JESUINO MARTINS DE ALMEIDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jesuino Martins de Almeida, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 263.396-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 165468607

6020.2025/0069712-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: V. MUSHIUTT VEICULOS E PECAS LTDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto por V. Muchiutt Veiculos e Peças Ltda, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 162.022-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 163714098

6020.2026/0050093-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.396-25 - Categoria: Comum

Cedente: FRANCISCO EXPEDITO SEVERINO BEZERRA - Condutax nº 130.495-34

Cessionário: FRANCISCA ZEILIANE FERREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 313.300-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165245122

6020.2026/0049444-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.438-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.438-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165244657

6020.2026/0034118-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.462-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.462-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165244399

6020.2026/0034116-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.896-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.896-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165243651

6020.2026/0034109-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.900-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr.Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por não observar as portarias regulamentadoras, da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.900-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165243202

6020.2026/0032624-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLEMENTE RODRIGUES PRATES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 161.768-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Clemente Rodrigues Prates, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso I da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 161.768-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165241594

6020.2026/0031640-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLAYTON BARBOSA DOS SANTOS LIMA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.574-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Clayton Barbosa dos Santos Lima, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso L da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.574-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165240162

6020.2026/0031619-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ALAECIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.676-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Alaecio da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.676-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214654

6020.2026/0030789-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CORDEIRO DE CASTRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.020-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Cordeiro de Castro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.020-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165510928

6020.2026/0029202-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WILSON ROBERTO PEREIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.535-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Wilson Roberto Pereira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.535-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165510281

6020.2026/0029163-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DENILSON RODRIGUES COSTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 130.282-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Denilson Rodrigues Costa , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 130.282-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165509585

6020.2026/0028440-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO DE LIMA SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.092-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo de Lima Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.092-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165503802

6020.2026/0026810-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AILSON FERREIRA COSTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.877-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ailson Ferreira Costa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.877-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165503117

6020.2026/0026329-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO SERGIO SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 203.596-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Sergio Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-203.596-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214218

6020.2026/0025116-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO CORREIA DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.042-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcio Correia da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.042-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165213779

6020.2026/0024911-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VALDOMIRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.829-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdomiro de Oliveira Evangelista, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.829-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165213316

6020.2026/0024909-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VALDOMIRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.833-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdomiro de Oliveira Evangelista, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-128.833-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165212664

6020.2026/0024908-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VALDOMIRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.832-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdomiro de Oliveira Evangelista, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.832-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165212313

6020.2026/0023460-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: ABDIEL SOUZA GUIMARAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.754-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Abdiel Souza Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.754-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165211409

6020.2026/0022689-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.380-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.380-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165210872

6020.2026/0022596-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REINALDO MEIRA LOPEZ

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.990-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Reinaldo Meira Lopez, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.990-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165209739

6020.2026/0022335-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ RIOS MARQUES DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.910-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Rios Marques da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.910-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165208374

6020.2026/0021706-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CORDEIRO DE CASTRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.187-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Cordeiro de Castro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.187-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165200467

6020.2026/0021190-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO TRAJANO FILHO

Assunto: Recurso de Multa Y5-129.189-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Trajano Filho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.189-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165200148

6020.2026/0021189-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO TRAJANO FILHO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.756-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Trajano Filho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.756-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165198951

6020.2026/0021072-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ROBERTO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.799-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Roberto da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-261.799-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165462919

6020.2025/0063980-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: KELVEN CARLOS TEODORO DIAS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 161.758-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Kelven Carlos Teodoro Dias, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-161.758-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165198403

6020.2026/0020308-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO NUNES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.078-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Nunes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.078-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165190950

6020.2026/0016627-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5-165.261-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.261-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165190418

6020.2026/0016400-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERAFIM FERREIRA DOS SANTOS NETO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.754-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Serafim Ferreira dos Santos Neto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.754-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165187823

6020.2026/0015865-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDISON VITALINO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.587-42 substituida por Y5-165.588-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edison Vitalino, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.588-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165490663

6020.2026/0013271-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO NUNES PAIXAO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.094-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Nunes Paixão, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.094-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165490202

6020.2026/0013265-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO NUNES PAIXAO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.095-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Nunes Paixão, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.095-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165186576

6020.2026/0012916-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANDRÉ DE ANDRADE ALMEIDA ROBERTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.202-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. André de Andrade Almeida Roberto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.202-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 166019992

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE AGOSTO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Agosto de 2026, conforme documento nº 165521959.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 165950875

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em setembro/2026.

DESPACHO nº 1.301/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 165949792 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 165950350, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 8.558.312,28 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a setembro de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para setembro/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.161.785,31 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.396.526,97 (seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

DEMAP/Expediente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164907627

Interessada: CASA DE BRINCAR RECREAÇÕES INFANTIL LTDA.

Assunto: Autos nº 0019622-71.2021.8.26.0053 (Processo Principal nº 1022659-60.2019.8.26.0053). Execução de sucumbência (164414713). Prosposta de inclusão no rol das cobranças inviáveis formulada pelo Procurador oficiante (164415423). Acolhimento e submissão pela Chefia de DEMAP-URB (164423326). Honorários advocatícios no valor de R$ 1.392,08 para agosto de 2022 (fls. 04 e 16 do doc. 164414713).

DESPACHO

Considerando os fundamentos expostos nas manifestações dessa Subprocuradoria (164415423 e 164423326), que adoto;

AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/16 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria 202/18-PGM, a inclusão do débito no rol das cobranças inviáveis, uma vez que o prosseguimento de qualquer diligência se afigura manifestamente antieconômico.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP URB para ciência e prosseguimento.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO

PROCURADORA DIRETORA

OAB/SP 196.348

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165985976

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.26.453.4007.1.099.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 264.276,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0004953-3, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1150105-36.2025.8.26.0053 - 2ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166014866

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.625 (dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166012188), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1069518-27.2025.8.26.0053 - 16ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166015412

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários provisórios complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100174-98.2024.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 76.401,31 (setenta e seis mil, quatrocentos e um reais e trinta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165992912), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165901828

Interessado: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

Assunto: Pagamento das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00 do orçamento vigente, conforme nota de reserva de recursos (doc. SEI 160835539), correspondente ao pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça pleiteadas de acordo com os Mapas Mensais de Mandados constantes na planilha anexada do doc. SEI 165865233:

N. PROC. SEI

OFICIAIS DE JUSTIÇA

CPF

VALOR TOTAL DILIGÊNCIA

90% OF. DE JUSTIÇA

10% FEDTJ

6021.2026/0024015-0

ELISÂNGELA DE MELO LOPES BAPTISTA

152.719.138-99

222,12

199,92

22,20

6021.2026/0024016-9

LAINE BERNARDO JURISBERG CORREA

021.947.888-08

106,08

95,48

10,60

6021.2026/0024017-7

NILSON SIQUEIRA

103.035.138-45

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0024019-3

PAULO MIRAS LOPES ANDRÉ

151.052.308-17

111,06

99,96

11,10

6021.2026.0024021-5

ROBERTO PEREIRA BARRETO

129.451.038-00

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0024023-1

CONCEIÇÃO YAYOI KAWAKAMI

077.238.238-78

555,30

499,77

55,53

6021.2026/0024503-9

FRANCISCO JUAREZ FERNANDES DE MELO

071.024.488-64

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0051710-1

ENZO TIZIANO ALVES SANTANA

248.875.858-29

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0051713-6

OLÍCIO COLMANETTI NETO

464.866.878-27

230,52

207,47

23,05

6021.2026/0051803-5

LEANDRO DEMORE FEDERIGHI

438.903.278-00

87,27

78,54

8,73

6021.2026/0051811-6

SÉRGIO BALDAN

721.797.678-20

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0051813-2

ALCIDES DIAS LOPES

014.559.988-42

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0051808-6

DENISE CORREA FAJARDO

086.919.868-83

572,10

514,88

57,22

6021.2026/0052046-3

ADRIANA ETSUKO NEGUISHI HIGA

293.960.528-92

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0052053-6

ADRIANA FALCIROLLI GIORDANO DE ALMEIDA

295.842.858-31

115,26

103,73

11,53

6021.2026/0052056-0

REINALDO FRANCISCO DE AGUIAR

152.362.738-70

461,04

414,94

46,10

6021.2026/0053748-0

EDSON BORGES DE CARVALHO

575.106.956-00

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0056140-2

LORIVAL NASCIMENTO CHAGAS

266.210.058-30

670,56

603,50

67,06

6021.2026/0056202-6

RICK LADISLAU MALVÃO

326.979.368-58

111,06

99,96

11,10

6021.2026/0052060-9

MAGALI DE FÁTIMA COTTA

049.725.368-29

1.037,34

933,61

103,73

TOTAL

5.184,99

4.666,52

518,47

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 165832933

PORTARIA nº 178/2026 PGM-G

Altera a Portaria PGM nº 11, de 10 de fevereiro de 2025, para atualizar a relação dos servidores autorizados a receber citações, intimações e notificações na forma do art. 3º.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE


Art. 1º. O art. 4º da Portaria PGM nº 11, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º. Ficam autorizados a receber citações, intimações e notificações na forma do art. 3º os seguintes servidores:

I - Cristina Aparecida de Cassia Matheus, R.F. 639.845-6;

II - Evaldo Cesar Marcondes Malaquias, R.F. 619.019-7;

III - Vicente Danilevicius, R.F. 714.987-5;

IV - Dirceu de Brito Ramalho, R.F. 646.794-6;

V - André Alves Barreto, R.F. 793.160-3."


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165664047

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0003610-7

Int.: CONSÓRCIO LA - JACÚ PÊSSEGO.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 069/SIURB/25 - contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de contenção de encosta em dois trechos da Avenida Jacú Pêssego, no Município de São Paulo-SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (165647834 e 165664024), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 069/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO LA - JACÚ PÊSSEGO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.742.010/0001-97, cujo objeto é a execução de obras de contenção de encosta em dois trechos da Avenida Jacú Pêssego, no Município de São Paulo-SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-3 (SEI nº 164423854), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias corridos a contar de 18/09/2026 e com previsão de término em 16/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 165523658.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165831208

Processo nº 6022.2024/0006990-9

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Termo de Compromisso e Autorização cujo objeto consiste na execução de obras de drenagem de águas pluviais situadas junto a Av. Regente Feijó, Av. Montemagno e outras vias, nas galerias municipais de águas pluviais.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com base na manifestação de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 165828331, que acolho, AUTORIZO, em caráter excepcional, a celebração e assinatura do Termo de Compromisso e Autorização, cujo objeto consiste na execução de obras de drenagem de águas pluviais situadas junto a Av. Regente Feijó, Av. Montemagno e outras vias, nas galerias municipais de águas pluviais, e CONCEDO à empresa compromissária HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S.A., devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 61.573.184/0001-73, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação deste Despacho, para o recolhimento dos valores correspondentes a caução e emolumentos.

II - Caso a empresa compromissária não efetue o recolhimento dos valores no prazo estipulado, as obras deverão ser imediatamente paralisadas, permanecendo suspensas até o cumprimento da determinação e o pagamento da caução e dos emolumentos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SIURB/OBRAS para providências e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165895079

Processo SEI nº 6022.2025/0005548-9

Int.: SIURB

Ass.: Prorrogação de Prazo do Contrato 081/SIURB/2025.

Ref.: Despacho Retificação - Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (Edifício Varicred II), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 165779622, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 165300132 publicado no dia 22/09/2026, para autorizar a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/10/2026, conforme a planilha de reajuste estimado de doc. SEI nº 165778946, e não como constou, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165835314

Processo SEI nº 6022.2026/0006642-3

Int.: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

Ref.: Devolução da Caução - P.A. - 6022.2026/0006642-3 - TCA nº 116/2024 - Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 165835057), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 165371021, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2024/0004677-1, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 116/2024 (SEI 165370756), para execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais, em favor de MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.563.880.0001/14, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000661, no valor de R$ 83.538.16 (oitenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

CNPJ: 37.563.880.0001/14

Banco: Itaú - 341

Agência: 1403

C/C: 81302-3

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 165686863

PROCESSO SEI nº 6022.2026/0002427-5

Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Contratada: PROFAC Engenharia e Comércio Ltda. Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras e serviços de adequação e manutenção da pista de atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Etapa 1, referente as intervenções previstas na "Pista de Atletismo"
Assunto: Prorrogação do prazo de execução contratual - Contrato nº 023/SIURB/2026.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (165643839, 165686235), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 023/SIURB/26, celebrado com empresa PROFAC Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.543.898/0001-00, cujo objeto é a execução de obras e serviços de adequação e manutenção da pista de atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Etapa 1, referente as intervenções previstas na "Pista de Atletismo", AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-4 (SEI nº 165448560, 165588776), com a adoção do novo cronograma físico-financeiro inserido no documento SEI nº 165374662, prorrogando-se o prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar 29/09/2026, com previsão de término em 27/11/2026.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Bens Patrimoniais móveis e imóveis

Despacho   |   Documento: 161175401

O SECRETÁRIO MINICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as INCORPORAÇÕES dos bens adquiridos pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS com base no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2021 para rede Municipal de Fabricação Digital - 'FAB-LAB',

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo de INCORPORAÇÃO nº 6023.2026/0001331-7 e com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de Abril de 2.026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de Junho de 2022, AUTORIZO, as INCORPORAÇÕES DOS BENS ADQUIRIDOS pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL-ITS para unidades FABLABs, Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2021 documento , processo nº 6023.2021/0000042-9, Ofício nº 673/2026 doc. 160000239, E-mail resposta doc. 160000426 , E-mail manifestação doc.160302874, Manifestação Assessoria Jurídica doc. 160471872, Nota Fiscal n° 2528 doc. 160000595, processo desta Secretaria Municipal de Inovação e Técnologia - SMIT.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 166004178

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0014147-7, em nome de Natália Querez Bragança Martins, RF 911.881-1, relativa ao período de 12/08/2026 a 14/08/2026, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referentes às diárias e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) referente ao pagamento da incrição.

Despacho   |   Documento: 166007773

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0013610-4, em nome de Davi de Paula Silva, RF 892.468-6, relativa ao período de 24/08/2026 a 28/08/2026, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes às diárias e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente ao pagamento da incrição.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166018129

Despacho Autorizatório

1. À vista do noticiado no presente, em especial das manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, APLICO à empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.886.266/0001-77, a penalidade de multa no valor de R$ 41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), em razão da falta injustificada de 1 (um) posto noturno no dia 21/06/2026, sem prejuízo da glosa correspondente ao serviço não executado, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no item 10.1.2 da Cláusula Décima c.c. o item 8.1.3, alínea “a”, da Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 50/SMADS/2022, tendo a Contratada deixado transcorrer o prazo para apresentação de defesa prévia sem manifestação.

2. FICA a Contratada intimada para, querendo, apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente. Decorrido o prazo sem manifestação ou, se apresentado recurso, após sua decisão, deverá a Contratada ser notificada para pagamento da multa, sob pena de inclusão do débito no CADIN MUNICIPAL, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

4. Após, encaminhe-se à SMADS/CAF para demais providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 166026161

PORTARIA Nº 184/SMADS/2026

Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº152/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 152, de 8 de setembro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir alterar os membros que representam a CPSE no referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a sevidora Mércia Machado, RF: 958.473.1, como suplente, por GSUAS.

Art. 2º Excluir a servidora Chritiane Guedes dos Santos, RF: 914.152.9.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 152/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 165981908

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA SÃO MATEUS I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 474/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165982439

COMUNICADO N° 03/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CURIÓ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165982761

COMUNICADO N° 04/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA FLAUTIM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 126/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165983723

COMUNICADO N° 05/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA SÃO MATEUS IV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 123/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165984094

COMUNICADO N° 06/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA SÃO MATEUS V

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 542/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165984368

COMUNICADO N° 07/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA VIDA CARRAPICHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 152/SMADS/2010

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165984682

COMUNICADO N° 08/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CEJA BRASIL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165984936

COMUNICADO N° 09/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA ARTE DE VIVER SÃO RAFAEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165985219

COMUNICADO N° 10/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA DIAS MELHORES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 201/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165985437

COMUNICADO N° 11/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV - ESTRELAS DA TERRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165985681

COMUNICADO N° 12/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 327/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165986722

COMUNICADO N° 13/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPcD CANTINHO DA PAZ Núcleo III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165987131

COMUNICADO N° 14/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPcD CANTINHO DA PAZ Núcleo II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165987633

COMUNICADO N° 15/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ILPI SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 084/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165988217

COMUNICADO N° 16/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 455/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165988800

COMUNICADO N° 17/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165989385

COMUNICADO N° 18/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 258/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165989689

COMUNICADO N° 19/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA ALICE BALL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165990023

COMUNICADO N° 20/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV - ENORME ABRAÇO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165990564

COMUNICADO N° 21/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 179/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165990993

C

COMUNICADO N° 22/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA RECANTO DE AMOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 039/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165991596

COMUNICADO N° 23/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPVV VAGALUMES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 177/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165991912

COMUNICADO N° 24/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO POP RUA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 004/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165992570

COMUNICADO N° 25/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI IGUATEMI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165992872

COMUNICADO N° 26/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL TABOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165993235

COMUNICADO N° 27/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CJ CPA PADRE BELLO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 059/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165993776

COMUNICADO N° 28/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTO ADRIANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 160/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165994297

COMUNICADO N° 29/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM HELENA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 197/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165994724

COMUNICADO N° 30/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SONIA MARIA MACHADO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 090/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165995000

COMUNICADO N° 31/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP CPA PADRE BELLO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 095/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165995267

COMUNICADO N° 32/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM LARANJEIRAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 071/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165995967

COMUNICADO N° 33/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BOA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 072/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165996284

COMUNICADO N° 34/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ALTO ALEGRE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 061/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 165996564

COMUNICADO N° 35/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO JOÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 078/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166000386

COMUNICADO N° 36/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC TABOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 219/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166001018

COMUNICADO N° 37/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF REDE COMUNITÁ PARQUE BOA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 034/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166001235

COMUNICADO N° 38/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF IGUATEMI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JOÃO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS/ 896.812-8/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166001452

COMUNICADO N° 39/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI RIO CLARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166001709

COMUNICADO N° 40/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM COLONIAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 089/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166002046

COMUNICADO N° 41/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP CCP MIRALDA DOS SANTOS LIMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 032/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166002631

COMUNICADO N° 42/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL SANTA URSULA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 011/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166003244

COMUNICADO N° 43/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP HENRY FORD MULTIMARCAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166003456

COMUNICADO N° 44/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP SÃO LUCAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166003602

COMUNICADO N° 45/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CJ SÃO FRANCISCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166003825

CO

COMUNICADO N° 46/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA COLMÉIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166004220

COMUNICADO N° 47/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA RODOLFO PIRANI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166004795

COMUNICADO N° 48/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA BELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 546/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166005220

COMUNICADO N° 49/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PADRE MOREIRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 378/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166005483

COMUNICADO N° 50/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CARLOS MARIGHELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 308/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166005691

COMUNICADO N° 51/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CONSTRUINDO UM SONHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 164/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166005877

COMUNICADO N° 52/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC CARRÃOZINHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166006125

COMUNICADO N° 53/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC MARIA CURSI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 094/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166006384

COMUNICADO N° 54/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC JARDIM ITÁPOLIS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166006644

COMUNICADO N° 55/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC SÃO FRANCISCO SANTO ANDRÉ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 311/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166006857

COMUNICADO N° 56/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC ROBERTO CARELLI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 230/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166007027

COMUNICADO N° 57/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA FLÁVIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 391/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166007178

COMUNICADO N° 58/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM TIETÊ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166007323

COMUNICADO N° 59/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ANTONIO PREVIATO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166007499

COMUNICADO N° 60/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PERSEVERANÇA II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166007738

COMUNICADO N° 61/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PERSEVERANÇA VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166008017

COMUNICADO N° 62/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PARQUE DAS FLORES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166008536

COMUNICADO N° 63/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF REDE COMUNITA CONJUNTO PROMORAR RIO CLARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166008802

COMUNICADO N° 64/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA REDE COMUNITÁ CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166009061

COMUNICADO N° 65/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA NOSSA SENHORA DO CARMO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 123/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166009382

COMUNICADO N° 66/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF SÃO RAFAEL II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 253/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166009550

COMUNICADO N° 67/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PIPAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 047/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166009800

COMUNICADO N° 68/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI TIA DIRCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166010048

COMUNICADO N° 69/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DE ALEGRIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 081/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166010290

COMUNICADO N° 70/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA REDE COMUNITÁ II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 154/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166010490

COMUNICADO N° 71/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP REDE COMUNITÁ I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 183/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166010649

COMUNICADO N° 72/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI MINHA HISTÓRIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 271/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166010846

COMUNICADO N° 73/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PROVIDÊNCIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MOACYR YASSUO UEHARA/ 587.988-1/ EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSANA DURU SILVÉRIO/ 535.402-1/ COMISSIONADO

NOME/RF/PROVIMENTO: KARINA DAMAS PORDEUS / 779.374-0/ EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ELTON SILVA DE ARAUJO/ 896.153-1/ EFETIVO

Comunicado   |   Documento: 166012801

COMUNICADO N° 74/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 327/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

Comunicado   |   Documento: 166013159

COMUNICADO N° 75/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NAISPcD CANTINHO DA PAZ Núcleo III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

Comunicado   |   Documento: 166013406

COMUNICADO N° 76/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NAISPcD CANTINHO DA PAZ Núcleo II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

Comunicado   |   Documento: 166013588

COMUNICADO N° 77/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

Comunicado   |   Documento: 166013903

COMUNICADO N° 78/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA RECANTO DE AMOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 039/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

Comunicado   |   Documento: 166014095

COMUNICADO N° 79/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: ILPI SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 084/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

Comunicado   |   Documento: 166014302

COMUNICADO N° 80/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CTA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 258/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

Comunicado   |   Documento: 166014477

COMUNICADO N° 81/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA ALICE BALL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

Comunicado   |   Documento: 166014697

COMUNICADO N° 82/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SEAS MISTO SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 179/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

AHM/Supervisão do Acervo Permanente - SAP

Portaria   |   Documento: 165050034

O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 64.887 de 26 de dezembro de 2025, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0020152-1 e nos termos do item 4.1. da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso de 01 (uma) imagem referente a "Planta - Série: Obras Particulares- XA1", para a Sra. Ana Maria Barbour, CPF ***.387.54*-**, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a fim de utilizar "exclusivamente" para fins acadêmicos, como parte da pesquisa e da elaboração da tese de doutorado em desenvolvimento na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), de acordo com os requerimentos (165043772, 165043931) e manifestação favorável (165046023).

2. O cessionário deverá pagar o preço público calculado no montante de R$ 52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos), com base no item 28.3.1.1. 4866 - “Uso acadêmico de reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)", do Decreto nº 64.877 de 2025.

3. O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166020964

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 24/09/2026 - PÁG.96.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA PATERNIDADE

Deferida a licença paternidade nos termos da Lei nº 10.726/89, com nova redação conferida pela Lei 17.200/2019

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

859.605.1/4

UILIAN FERREIRA DE LIMA

06

22/09/26

Despacho   |   Documento: 166022317

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 928.264.5/1 - ANDRÉ FERNANDES DE AGUIAR - DO EH 250015050000000 PARA EH 250015060000000 .

Despacho deferido   |   Documento: 165911823

6025.2026/0009685-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: MARCOS HENRIQUE GONÇALVES - RF 8891605/2

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 165489059, 165489181 e 165489338, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605/2, de 27 de agosto a 06 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do SIDF - Sibu International Dance Festival, em Sibu, na Malásia, autorizado pelo Despacho 163749347, publicado no DOC de 27/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165920243

6025.2026/0016684-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessada: ALICE DE ALMEIDA AMÉRICO - RF 8282927/3

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164547180 e 165362066, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Alice de Almeida Américo, RF 8282927/3, de 18 a 20 de agosto de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou de Oficina Internacional de Reintegração Cromática, em São Paulo/SP, autorizado pelo Despacho 162830270, publicado no DOC de 13/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165919355

6025.2026/0017419-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 165416090, 165416192 e 165416252, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso XIII Congresso Brasileiro de História da Educação, em Macapá/AP, autorizado pelo Despacho 163575962, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 165817119

PORTARIA Nº106/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0020783-0, em especial ao parecer do Gestor Local165780248, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Cênico Ademar Guerra para a realização do espetáculo MANOfestAÇÃO e BASE: uma corpografia marginal. O espetáculo MANOfestAÇÃO será apresentado nos dias 1º e 2 de outubro e o espetáculo BASE será apresentado no dia 3 de outubro de 2026, das 19h30 às 20h30. A solicitação foi apresentada por José Maria Carvalho Ferreira ( CPF nº 020.267.198-45 e RG nº 7.886.763 -SSP/SP), representante da Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança (CNPJ nº 07.953.804/0001-54 ). O projeto foi selecionado no Edital nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Prestação de Contas

Homologação   |   Documento: 165995594

HOMOLOGAÇÃO


Do processo: 6025.2019/0017376-2

Interessado: Instituto Social Cultural Ekballoin

Assunto: Prestação de Contas projeto “Circuito Cultural Zona Sul”

Após a análise do novo Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria (165946044), nos termos do § 4º do artigo 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, publicada no DOC de 30/10/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Fomento nº 072/SMC-G/2019 (021635476), celebrado com o Instituto Social Cultural Ekballoin, referente ao projeto “Circuito Cultural Zona Sul”.

Homologação   |   Documento: 166012969

HOMOLOGAÇÃO


Do processo: nº 6025.2019/0013915-7

Interessado: Polo Cultural - Educação e Arte

CNPJ: nº 02.883.066/0001-00

Assunto: Prestação de Contas projeto "O Palco - Uma experiência para Juventude - CEU Jaguaré”

Termo de Fomento nº 057/SPAR/SMC-G/2019 (020265554)


Após análise do Relatório Técnico de Prestação de Contas (164145388) e do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da parceria (165964519), nos termos do § 4º do artigo 49 do Decreto Municipal nº 57.575/16, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, publicada no DOC de 30/10/2024 (166012813), delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas do projeto "O Palco - Uma experiência para Juventude - CEU Jaguaré”, conforme artigo Art. 72, inciso I e Decreto Municipal 57.575/2016, artigo 59, inciso I.


Sem mais.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165988216

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018690-5 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DIEGO PETRINI PINHEIRO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165670187), e AUTORIZAMOS o pedido de obras emergenciais, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163959484 e 163959318, no imóvel correspondente à Antiga Fábrica Antarctica, situado à Avenida Presidente Wilson, nºs 251, 307 e 367 - Mooca, objeto dos contribuintes municipais nºs 028.046.0075-0 e 028.046.0133-1, bem tombado pela Resolução nº 19/CONPRESP/2016, contemplando especificamente as fachadas externas e muros voltados para a Avenida Presidente Wilson, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

  1. No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, complementar a proposta, apresentando intervenções mais detalhadas de conservação e segurança, as quais deverão abranger todas as edificações e elementos construtivos, com interesse do ponto de vista da preservação, que integram o conjunto arquitetônico da antiga Fábrica Antarctica.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno ao DPH-NIPP1 para acompanhamento do atendimento da ressalva.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 165752417

AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE ENTRE PROJETOS

I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a transferência de saldo remanescente no valor de R$30.273,44 (trinta mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) (passível de reajuste por encontrar-se em aplicação financeira) do projeto Todas as Falas, protocolo 2024.07.12/1903744 para o projeto Todas Lab 2026 protocolo 2025.06.06/5677469 proponente NOS, ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 32.597.461/0001-80 que se encontra apto para captação. Conforme aprovado previamente pela empresa incentivadora FENLA - INDUSTRIA COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ: 60.757.028/0001-08 e pela Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC SEI (165561839)

II - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho   |   Documento: 165983195

Publicado Novamente Por Incorreção

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (165982169) , nos termos na Portaria Conjunta SMC/SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Instituto Arte na Escola (onde se lê) CNPJ: 17.587.575/0001-55 (leia-se) CNPJ 03.684.257/0001-06, referente à realização do projeto “Formações Artísticas Periféricas” protocolo PROMAC 2025.05.06/3785281.

II- PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165909291

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, retifico o Despacho SEI 165638390 quanto ao que segue:

Onde constou: "RF 804.792-8/08"

Leia-se: "792.288-4/06"

II - Ficam ratificados os demais termos.

V - PUBLIQUE-SE.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166028697

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0014288-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Maria Paula da Silva Casaroli

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Maria Paula da Silva Casaroli, situado à Rua Itabi, lote 05, Quadra D - Paraiso do Morumbi - SP, CEP 05705-270, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- Os plantios na calçada não cumprem a densidae arborea; 3 - Para mudas DAP 3 a manutenção prevista é de 24 meses e para calçada utilizar mudas DAP 5; 4 - Detalhar o orçamento; 5 - Incluir autorização da Subprefeitura. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 166038860

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0005014-1

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUÉCIA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 044910 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.242-7, ambos constantes do Processo Administrativo Nº 2009-0.196.209-7, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0005014-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Condomínio Edifício Suécia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 65.718.827/0001-80.

Notificação   |   Documento: 165472482

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.342.736-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084400

INTERESSADO: ESTANISLAU RAMOS NASCIMENTO

ENDEREÇO: RUA BORACEA, Nº 16 AP 172-A - BARRA FUNDA - CEP: 01135-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Estanislau Ramos Nascimento”, Estabelecido A Rua Boracea, n° 16 Ap 172-A - Barra Funda - Cep: 01135-010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084400, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2011-0.342.736-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165476096

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2007-0.393.052-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162546197

INTERESSADO: ALEXANDRE SANTOCCHI

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO RAMALHO, Nº 873 - BELA VISTA - CEP: 01325-001 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alexandre Santocchi”, Estabelecido a Rua Conselheiro Ramalho, Nº 873 - Bela Vista - Cep: 01325-001 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162546197, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2007-0.393.052-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165478662

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.059.846-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162823969

INTERESSADO: ERIC DE QUEIROZ BEHS

ENDEREÇO: RUA ROCHA, Nº 486 E 482 - BELA VISTA - CEP: 01330-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Eric De Queiroz Behs”, estabelecido a Rua Rocha, n° 486 E 482 - Bela Vista - Cep: 01330-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162823969, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2012-0.059.846-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165690671

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2008-0.128.457-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 161945270

INTERESSADO: JOÃO CARLOS GUARACI RODRIGUES

ENDEREÇO: RUA JAIME TREIGER, Nº 155 - PARQUE DOS LAGOS - CEP: 04945-070 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “João Carlos Guaraci Rodrigues”, residente e domiciliado Rua Jaime Treiger, Nº 155 - Parque Dos Lagos - Cep: 04945-070 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 161945270, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2008-0.128.457-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165688221

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 1993-0.003.388-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 161941591

INTERESSADO: MANUEL JORGE MARTINS FILHO

ENDEREÇO: RUA DÉCIMO CASSETARI, Nº 20, APTO 21 - BOTUCATU - CEP: 18609-540 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Manuel Jorge Martins Filho”, residente e domiciliado a Rua Décimo Cassetari, Nº 20, Ap 21 - Botucatu - Cep: 18609-540 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 161941591, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 1993-0.003.388-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165681760

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.210.074-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162545676

INTERESSADA: SOEMEG TERRAPLANAGEM PAV. E CONS. LTDA

ENDEREÇO: AV. DOS TRÊS PODERES, N° 100 - BUTANTÃ - CEP: 05514-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Soemeg Terraplanagem Pav. E Cons. Ltda”, com sede a Av. Dos Três Poderes, N° 100 - Butantã - Cep: 05514-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162545676, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2011-0.210.074-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165498820

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002227-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163448657

INTERESSADA: TATIANI VIVAS SANCHES

ENDEREÇO: RUA GENARO PONTES DE SOUZA, n° 59 - Vila Aurora - CEP: 05186-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Tatiani Vivas Sanches”, estabelecida a Rua Genaro Pontes De Souza, N° 59 - Vila Aurora - Cep: 05186-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163448657, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002227-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165226708

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3004315-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042720

INTERESSADO: MASTER ADM NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÖES LTDA

ENDEREÇO: RUA HELENA, N° 280 - CJ 110 - VILA OLIMPIA - CEP: 04552-050 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Master Adm Negócios E Participações Ltda”, Estabelecido a Rua Helena, n° 280 - Cj 110 - Vila Olimpia - Cep: 04552-050 São Paulo/Sp da lavratura do Auto de Intimação nº 042720, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3004315-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165225091

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0006809-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084314

INTERESSADO: DAVID JESUS GIL FERNANDEZ

ENDEREÇO: RUA MAESTRO ELIAS LOBO, N° 273 - JD PAULISTA - CEP: 01433-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “David Jesus Gil Fernandez”, estabelecido a Rua Maestro Elias Lobo, n° 273 - Jd Paulista - Cep: 01433-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084314, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0006809-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165223190

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0019081-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084318

INTERESSADO: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENARIO

ENDEREÇO: RUA NOVA BRASILIA, N° 287 - JD PARAGUAÇU - CEP: 03924-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Conjunto Residencial Jardim Centenário”, estabelecido a Rua Nova Brasília n° 287 - Jd Paraguaçu - Cep: 03924-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084318, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0019081-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165220948

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3001714-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162240896

INTERESSADA: ABEK 88 INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

ENDEREÇO: RUA KANSAS, N° 665 - BROOKLIN - CEP: 04558-002 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Abek 88 Incorporações E Construções Ltda”, Estabelecido a Rua Kansas, n° 665 - Brooklin - Cep: 04558-002 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162240896, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001714-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165210119

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001053-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059948

INTERESSADO: JOSÉ INALDO DIAS DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA VITORIO EMANUEL, Nº 175, CASA 8 - CAMBUCI - CEP: 01528-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Inaldo Dias Dos Santos”, Estabelecido a Rua Vitorio Emanuel, nº 175, Casa 8 - Cambuci - Cep: 01528-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059948, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001053-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165208066

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000129-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 077682

INTERESSADO: ALBERTO AZEVEDO VAZ FERREIRA

ENDEREÇO: RUA CONCEIÇÃO PEREIRA, N° 358 - A GARAGEM - PENHA DE FRANÇA - CEP: 03642-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alberto Azevedo Vaz Ferreira”, Estabelecido a Rua Conceição Pereira, n° 358 - A Garagem - Penha De França - Cep: 03642-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 077682, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000129-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165207190

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002921-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059936

INTERESSADO: JORGE CANUTO DO NASCIMENTO

ENDEREÇO: RUA TANGERINA NATAL, N° 110 - VILA NATAL - CEP: 04863-460 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jorge Canuto Do Nascimento”, Estabelecido a Rua Tangerina Natal, n° 110 - Vila Natal - Cep: 04863-460 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059936, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002921-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165500340

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002174-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163448212

INTERESSADO: LUCIANO GONÇALVES PUZZI

ENDEREÇO: RUA GENARO PONTES DE SOUZA, N° 59 - VILA AURORA - CEP: 05186-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Luciano Gonçalves Puzzi”, estabelecido a Rua Genaro Pontes De Souza, n° 59 - Vila Aurora - Cep: 05186-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163448212, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002174-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165204948

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000795-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059926

INTERESSADO: EDDIE RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA

ENDEREÇO: RUA AFONSO PORTO, N° 415 - ARTUR ALVIM - CEP: 03567-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Eddie Rodrigo Oliveira De Souza”, Estabelecido a Rua Afonso Porto, n° 415 - Artur Alvim - Cep: 03567-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059926, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000795-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165203207

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002872-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059945

INTERESSADO: JHONATA NUNES PEDERSOLI

ENDEREÇO: RUA COLÓNIA LEOPOLDINA, N° 537 - APTO3 BLOCO 15 - CEP: 03821-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jhonata Nunes Pedersoli”, Estabelecido A Rua Colónia Leopoldina, n° 537 - Apto3 Bloco 15 - Cep: 03821-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059945, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002872-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165199055

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000862-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059929

INTERESSADO: JOSÉ ESTAVAM FILHO

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO VIEIRA MARCONDES, N° 74 - PQ. PRIMAVERA - CEP: 04467-140 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Estavam Filho”, Estabelecido a Rua Antônio Vieira Marcondes, n° 74 - Pq. Primavera - Cep: 04467-140 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059929 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000862-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165196428

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000295-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059928

INTERESSADO: AITON ALVES DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA LUCAS LOSSIUS, N° 66- FAZENDA DA JUTA - CEP: 03974-100 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Aiton Alves Dos Santos”, Estabelecido Rua Lucas Lossius, n° 66- Fazenda Da Juta - Cep: 03974-100 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059928 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000295-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164808899

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000351-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042717

INTERESSADO: VIRGILIO XAVIER

ENDEREÇO: RUA BONITOS, Nº 105 - VILA MARIANA - CEP: 04117-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Virgilio Xavier”, Estabelecido a Rua Bonitos, nº 105 - Vila Mariana - Cep: 04117-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042717, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000351-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164807718

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002013-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084328

INTERESSADO: BUFET CLAUDIO S. PAULO LTDA

ENDEREÇO: RUA CANTAGALO, N° 1777- CEP: 03319-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Bufet Claudio S. Paulo Ltda”, Estabelecido a Rua Cantagalo, n° 1777- Cep: 03319-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084328, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002013-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164806196

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/0019863-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086646

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAFIRA

ENDEREÇO: RUA ATUÇURI, Nº 671 - CARRÃO - CEP: 03411-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Edifício Safira”, Estabelecido a Rua Atuçuri, n° 671 - Carrão - Cep: 03411-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086646, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0019863-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164804394

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000903-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162529210

INTERESSADO: ROBERTO LIRA DE JESUS

ENDEREÇO: RUA VERGUEIRO, N° 811 - SANTO AMARO - CEP: 04739-060 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Lira de Jesus”, Estabelecido a Rua Vergueiro, n° 811 - Santo Amaro - Cep: 04739-060 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162529210, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000903-2 , fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164802961

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001451-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162539911

INTERESSADO: ARIEL BARBOSA DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA BERNARDINO PINHEIRO, 46, VILA ROSÁRIA - CEP: 08021-320 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ariel Barbosa dos Santos”, Estabelecido Rua Bernardino Pinheiro, n° 46, Vila Rosária - Cep: 08021-320 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162539911, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001451-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165480936

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000928-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059939

INTERESSADO: ANTÔNIO DA SILVA ARAUJO

ENDEREÇO: RUA ROZO LAGOA, N° 229 - IMIRIM - CEP: 02471-210 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Da Silva Araujo”, Estabelecido a Rua Rozo Lagoa, n° 229 - Imirim - Cep: 02471-210 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059939 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000928-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165494553

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002669-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059941

INTERESSADO: VLADIMIR VENEGAS

ENDEREÇO: RUA JERONIMO DE LA TORRE, Nº 96 - LT14 - QD 31A - JD. BARRO BRANCO II - CEP: 08473-582 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Vladimir Venegas”, estabelecido a Rua Jeronimo De La Torre, nº 96 - Lt14 - Qd 31A - Jd. Barro Branco II - Cep: 08473-582 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059941 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3002669-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 165876291

Comunicado nº 2026/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012438-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165875911 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165894414

SEI: 6027.2025/0017457-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: IBRAM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÁQUINAS LTDA

LOCAL: Rua Forte de Araxá, nº 105 - CEP:08340-170

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 166/2026 (doc. SEI 165894232), com validade até 28/09/2030, para a empresa IBRAM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 47.665.559/0001-02.

Despacho deferido   |   Documento: 165894964

SEI: 6027.2026/0005699-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: RZS NICOLA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE GELO LTDA

LOCAL: Rua dos Rodrigues, 310 - Vila Carbone - Cep 02.750-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 053/2026 (doc. SEI 165894769), com validade até 23/09/2029, para a empresa RZS NICOLA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE GELO LTDA, CNPJ 07.733.106/0001-43.

Despacho deferido   |   Documento: 165895718

SEI: 6027.2026/0005272-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

LOCAL: Rua Manoel Monteiro de Araujo,1350 Complemento Parte D - Vila Jaguara - São Paulo SP CEP 05113-020

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 051/2026 (doc. SEI 165895493), com validade até 22/09/2030, para a empresa BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 01.377.724/0007-07.

Despacho deferido   |   Documento: 165903540

SEI: 6027.2026/0009417-3

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Local: Rua Emília Marengo, 687, Andar térreo 1 e 2, Vila Regente Feijó - 03336-000- São Paulo/SP

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0009417-3 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°011/2026 (doc SEI 165896860), para empresa OCULUS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 23.373.314/0001-35.

Despacho deferido   |   Documento: 165904931

SEI: 6027.2026/0008322-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MTS-MECANICA E USINAGEM LTDA

LOCAL: RUA JOSÉ RAMOS FERNANDES N° 30 - SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 165/2026 (doc. SEI 165904456), com validade até 22/09/2029, para a empresa MTS-MECANICA E USINAGEM LTDA, CNPJ 58.093.063/0001-10.

Despacho deferido   |   Documento: 165905732

SEI: 6027.2026/0007423-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PRECIA MOLEN BRASIL SISTEMAS DE PESAGEM LTDA

LOCAL: Rua Comendador Felicio Lanzara, 126 - Jardim Jussara - Cep 05.525-050 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 054/2026 (doc. SEI 165905462), com validade até 24/09/2030, para a empresa PRECIA MOLEN BRASIL SISTEMAS DE PESAGEM LTDA, CNPJ 13.382.815/0001-24.

Despacho deferido   |   Documento: 165951905

SEI: 6027.2024/0014334-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CASA8 IONEJI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0014334-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Ioneji Matsubayashi s/n (compl.: parte LTS 57/58 matricula 204.680/09 Vl Carmozina/Colonia) - José Bonifácio - São Paulo/SP, Subprefeitura Itaquera, cadastrada sob o numero de contribuinte 234.047.0019-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 246/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166005791

Processo SEI: 6027.2026/0013708-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013708-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ ITAQUÁ-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SOLDA LTDA”, CNPJ: 64.513.799/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1070

ÓXIDO NITROSO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

6.000 Kg

Gasoso

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166006071

Processo SEI: 6027.2026/0014185-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014185-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ RINALDO SILVA RABELO”, CNPJ: 04.226.092/0001-83, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166006341

Processo SEI: 6027.2026/0014200-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014200-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANSRIPOLI RIBEIRÃO PIRES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA”, CNPJ: 05.561.131/0001-61, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166006611

Processo SEI: 6027.2026/0014204-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014204-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANS PETROFAZENDA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA”, CNPJ: 32.060.319/0001-07, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166006871

Processo SEI: 6027.2026/0014238-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014238-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ I9 SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA”, CNPJ: 37.781.461/0001-59, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO

100 kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165895643

SEI: 6027.2026/0009898-5

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Local: Av. Torres de Oliveira, nº 329 - Jaguaré - São Paulo - CEP: 05.347-020

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0009898-5 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL para empresa CERVEJARIA PETROPOLIS S/A (CNPJ: 73.410.326/0120-96), nos termo da INFORMAÇÃO TÉCNICA 354/CLA/DAIA/GTAIND/2026 (165670879).

II - O interessado poderá oferecer Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos Portaria n° 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166007180

SEI: 6027.2026/0014279-8

Interessado: VICTOR JACOB CURI

Placa: ETP7C82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0010239-3).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165689689

PA nº: 6027.2025/0016890-9

Interessado: ATACADÃO S/A

Assunto: Auto de Regularização

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 599/GTAC/2025 (SEI nº 143666427), publicado no Diário Oficial do Município no dia 07/10/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 166003276

6027.2026/0012731-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA197 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 456/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. Informar o motivo de solicitação de SVMA/GTAC, tendo em vista que as plantas apresentadas estão referenciadas a uma área menor do que a do total da área citada no Requerimento inicial, incluindo texto explicativo relacionado à área e seu histórico de licenciamento junto à PMSP/SMUL;

2. Apresentar matrículas atualizadas, de no máximo 03 meses, de todos os imóveis do projeto;

3. Apresentar cópia de Certidões e Alvarás já emitidos para a área em questão, tendo em vista que constam do processo apenas os protocolos relacionados a processos diversos autuados em PMSP/SMUL;

4. Apresentar Declaração de Compatibilidade de plantas apresentadas com Processo em PMSP/SMUL, conforme Anexo B - (constante em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415)

5. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área (descritiva), em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos, incluindo seu status;

6. Apresentar Declaração de Compatibilidade com processo CETESB, conforme Anexo D (constante em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415)

7. Apresentar Declaração de Responsabilidade relacionadas aos estudos Investigação Confirmatória e Avaliação de Risco à Saúde Humana, devidamente assinadas, de igual conteúdo às apresentadas à CETESB.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos vigentes. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165993445

6027.2026/0013303-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ANTONELLA PERRETTI

COMUNIQUE-SE nº 467/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Reapresentar o Formulário Anexo A - Formulário Processo Avaliação Ambiental, devidamente preenchido e assinado, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/meio_ambiente/avaliacao-ambiental-anexo-a-formulario-processo-avaliacao-ambiental-atualizado-3-docx. Atentar-se para obrigatoriedade do uso de valores orientadores residenciais em face do pedido formulado.

2 - Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

3 - Informar e detalhar a “obra” mencionada no documento SEI nº. 164389674.

4 - Apresentar cópia do “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação”, emitido pela CETESB, bem como cópia de todas as manifestações técnicas que vierem ser emitidas pelo órgão ambiental estadual.

5 - Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço correspondente a “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme determina o Decreto Municipal nº. 64.877/2025. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

6 - Ao interessado e/ou procuradores recomendamos solicitar vistas ao processo conforme os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>.

7 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas técnicas e/ou administrativas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 165514803

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo Administrativo n° 6027.2021/0009309-7

Interessado: ARCONTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Assunto: TCA n° 347/2022 - Manejo de vegetação em decorrência de obra de acesso viário ao empreendimento, localizado na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, km 14, Vila Andrade, São Paulo - SP.// Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3.

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2021/0009309-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA n° 347/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 25% da compensação, considerando ser mais benéfico que 0,1% ao dia de atraso, resultando no valor de R$ 393.560,00 (trezentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 165992184

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

PROCESSO SEI n° 2012-0.166.897-9

TCA n° 236/2015 Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Quarta, item 4.7, pelo descumprimento da Cláusula Sexta, itens 6.3 e 6.4, Cláusula Nona, item 9.7, e Clausula Décima Primeira, itens 11.2.1.

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.897-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Quarta, item 4.7,não informou o início dos procedimentos de plantio, Cláusula Sexta, itens 6.3 e 6.4, não houve a informação do término de cada etapa do TCA, e nem indicação do responsável junto a Câmara Técnica de Compensação Ambiental/ para acompanhamento dos compromissos, Cláusula Nona, item 9.7, e Décima Primeira, item 11.2.1 não foi protocolado o Alvará de Execução, respectivamente, ao envio de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações e à informação sobre o início e término das atividades, todas no TCA n° 236/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7, em razão da não informação do início do plantio, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 47 (quarenta e sete mudas) DAP 3,0 cm x 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) + 47 (quarenta e sete) tutores x 20,01 (vinte reais e um centavo); valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 7.093,95 (sete mil e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, itens 6.3, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a indicação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 47 (quarenta e sete mudas) DAP 3,0 cm x 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) + 47 (quarenta e sete) tutores x 20,01 (vinte reais e um centavo); valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 7.093,95 (sete mil e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.4, em razão da não informação do término de cada etapa, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 47 (quarenta e sete mudas) DAP 3,0 cm x 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) + 47 (quarenta e sete) tutores x 20,01 (vinte reais e um centavo); valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 7.093,95 (sete mil e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.7, em razão da não protocolização do alvará, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 47 (quarenta e sete mudas) DAP 3,0 cm x 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) + 47 (quarenta e sete) tutores x 20,01 (vinte reais e um centavo); valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 7.093,95 (sete mil e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Décima Primeira, item 11.2.1, em razão da não protocolização de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das atividades junto da emissão de indicação de responsável técnico e a respectiva ART, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 47 (quarenta e sete mudas) DAP 3,0 cm x 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) + 47 (quarenta e sete) tutores x 20,01 (vinte reais e um centavo); valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 7.093,95 (sete mil e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 35.469,75 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). + 2 R$ 35.469,75 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). + R$ 35.469,75 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). + 4) R$ 35.469,75 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). + 5) R$ 35.469,75 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). + = R$ 177.348,75 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166000884

SEI n° 6027.2023/0010776-8

TCA - 083/2024

Interessados: L. N. M. de A.

Endereço: Avenida Dr. Alberto Penteado ,nº 640, Bairro Jardim Silva - Residencial Chácara Santa Helena, Santana de Parnaíba CEP 05678-000, São Paulo- S

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0010776-8, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166001560

SEI n° 6027.2020/0000197-2

TCA - 177/2020

Interessados: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, inscrita no CPMF/MF sob o nº 43.374.768/0001-38

Endereço: Rua Martins Pena nº 69, Mooса, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0000197-2, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166002142

SEI n° 6027.2021/0000771-9

TCA - 166/2021

Interessados: BELMONT INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 35.427.882/0001-50

Endereço: Rua Souza Ramos, 325, 345, 349, 375, 385 e 495, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04120-080

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0000771-9, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166004845

SEI nº 6027.2020/0004505-8

TCA: 195/2020
Interessados: CASA JARDIM VIGÁRIO PONTES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°35.519.596/0001-15,

Comunique-se ao interessado, uma vez que o mesmo se quedou inerte em realizar o pagamento referente a emissão do CRD, informamos que caso nao haja a solicitação da guia no prazo de 5 dias o processo sera encaminhado para inscrição do CADIN.

Comunique-se   |   Documento: 166006868

SEI n° 6027.2021/0002165-7

TCA - 053/2022

Interessados: J. B. de C.

Endereço: Rua Coronel Augusto Machado. 302 - Jd. Maria Eugênia - São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0002165-7, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166007057

SEI n° 6027.2021/0008016-5

TCA - 364/2021

Interessados: C. T. L. R.

Endereço: Rua Engenheira Maria Apparecida de Azevedo Noronha (antiga Rua 02) - Quadra 10 - Lote 39, Tucuruvi, São Paulo - S.P

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0008016-5, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166007184

SEI n° 6027.2019/0007027-1

TCA - 258/2023

Interessados: A. J. R. A.

Endereço: Rua Indiana, s/nº, junto ao nº 1.393 - Brooklin Novo, São Paulo - S.P

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0015998-7, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 165939164

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 419/2014

Processo SEI n° 2014-0.020.925-7

Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. LUIZ GUSTAVO DALLA VAIRO, representante da empresa TABATINGUERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.344.726/0001-07, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório sob fls. 97, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 419/2014, publicado no D.O.C em 15/11/2014, pág. 30, sob fls. 104/108, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Tabatinguera, 420 - 426 e 432, Liberdade, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 484/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 204.

3 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Terceira, constatou-se o plantio de 05 mudas DAP 3,0 onde foram realizados de forma satisfatória, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 484/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 204.

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Quarta, encontram-se conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 484/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 204.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/04/2027.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 166039502

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assunto: "Jantar Alusivo ao 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana".

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6029.2026/0019818-2, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 106.388,00, destinada ao custeio de despesas relativas à contratação desde infraestrutura e serviços destinados à realização do evento comemorativo do Jantar Alusivo ao 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.501.9001.1, no valor total de R$ 106.388,00 (cento e seis mil trezentos e oitenta e oito reais);

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 166011402

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 091/IR-SÉ/2026 de 23 de setembro de 2026

Ref. MD 0071/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016804-6

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Luis Carlos Ferreira Dantas- R.F. 788.574.1, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 092/IR-SÉ/2026 de 23 de setembro de 2026

Ref. MD 0076/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016856-9

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Eliel da Mota Mariano - R.F. 857.103.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 085/IR-SÉ/2026 de 25 de setembro de 2026

Ref. MD 0080/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018123-9

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Fabio Roberto Pereira de Morais - R.F. 849.143.7, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, VIII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, XIII, atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 093/IR-SÉ/2026 de 25 de setembro de 2026

Ref. MD 0074/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016840-2

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Denis de Oliveira - R.F. 658.692.9, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 088/IR-SÉ/2026 de 23 de setembro de 2026

Ref. MD 0057/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0013438-9

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Denis Simões do Carmo - R.F. 854.828.5, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 089/IR-SÉ/2026 de 23 de setembro de 2026

Ref. MD 0065/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016106-8

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0019451-9 - Jonas Zeferino Negreiros - RF: 648.137.0, Cargo Inspetor de Divisão - Reconsideração de Ato.

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Inspetor de Divisão Jonas Zeferino Negreiros - RF. 648.137.0, lotado na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0043/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 062/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0012311-5, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/08/2026-página 480.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165905398

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IDAM ANHANGUERA (165867893), considerando o Laudo Técnico de Baixa (165868525), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165732828

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestação da SAE/IDAM-Cantareira (165657206), considerando o Laudo Técnico de Baixa (165657151), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165684838

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IR CL (165585473), considerando o Laudo Técnico de Baixa (165584985), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165992325

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- Considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000710-3 e no exercício da competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80, para atendimento das despesas de consumo de água e esgoto da "Casa Mãe Paulistana para Mães de Pessoas com Deficiência", situada na Rua Jacaratinga, nº 51/65 416, Vila Pirajussara (Campo Limpo), CEP 05786-120.

II- AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da pessoa jurídica acima qualificada, para atendimento da despesa, conforme Nota de Reserva nº 71646/2026, onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.111.33903900.00.1.500.9006.1, referente ao exercício de 2026, observada a retenção do IRRF, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 9.430/1996.

III- Exercerá a condição de fiscal do presente contrato a servidora Sandra Maria Paz Olivo, RF nº 707.441-7, e, na sua ausência, como suplente, o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes, RF nº 558.856-1.

IV- PUBLIQUE-SE.

V- Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - CAF/DOF, para emissão da Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 165914690

Ata da Contratação n° 66/2026 (DL 22)

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000724-3

Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) Umidificadores de Ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 25/09/2026 às 14:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor TOTAL estimado: R$ 10.832,00 (dez mil oitocentos e trinta e dois reais).

Valor aceito/negociado: R$ 4.858,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).

A empresa Fábio Peralta Silva, inscrita no CNPJ nº 66.577.208/0001-86, com sede na Rua da Paz, nº 17, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-190, teve sua proposta aceita e foi declarada habilitada, pelo valor total de R$ 4.858,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente à aquisição de 50 (cinquenta) umidificadores de ar para Salas de Regulação Sensorial, ao valor unitário de R$ 97,17 (noventa e sete reais e dezessete centavos).

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Contratação com valor inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme Decreto nº 12.807/2025.

Parecer Jurídico: Dispensado em razão do valor conforme documento nº 165286514.

O licitante vencedor comprovou a exequibilidade da proposta apresentada, não tendo sido identificados elementos que indicassem a inviabilidade do preço ofertado. Ressalte-se, ainda, a proximidade dos valores apresentados pelas demais licitantes, cujas três propostas subsequentes foram de R$ 97,18, R$ 100,98 e R$ 100,99, respectivamente. Dessa forma, considerando os elementos apresentados e a compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no certame, restou devidamente demonstrada a exequibilidade da proposta vencedora.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 165904257 consta a listagem de todos os participantes.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165889887

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0021337-5, em nome de Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior - RF: 948.832.4, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 15/09 a 19/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), conforme doc. SEI 165889660.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165919013

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Marcus Vinicius Serricchio Fontan.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0019737-0, em nome de Marcus Vinicius Serricchio Fontan - RF: 855.399.8, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 09/09/2026 a 11/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme Informação 165918901.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165980386

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Sofia Bertolini Martinelli.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0022137-8, em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 17/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), conforme doc. SEI 165980181.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165975096

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Marcus Vinicius Serricchio Fontan.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0019738-8, em nome de Marcus Vinicius Serricchio Fontan - RF: 855.399.8, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 16/09/2026 a 17/09/2026, em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), conforme Informação 165974354.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165985143

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Matheus Henrique Sanches Santos

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0017714-0, em nome deMatheus Henrique Sanches Santos - RF: 953.434.2, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 15/09 a 18/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais), conforme doc. SEI 165984810.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166014995

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 14/10/2026 a 16/10/2026,na cidade de Fortaleza/CE, onde participará do "Programa de Formação de Conselheiros das Estatais", representando a Controladoria Geral do Município, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II - Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III - Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165772845

nº 089/SMDHC/2026

SEI nº 6074.2026/0005494-1

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora e da Comissão de Análise e Seleção da 13ª edição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, e designa seus integrantes.

STELLA VERZOLLA TANGERINO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.503, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos - PMEDH.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.067, de 15 de fevereiro de 2022, que oficializa a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

CONSIDERANDO o EDITAL Nº CPB/004/2026/SMDHC/DEDH , que estabelece o regulamento do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a Comissão de Análise e Seleção do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, ficando designados os integrantes relacionados nesta Portaria.

Art. 2º A Comissão Organizadora será formada por servidores da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), e pelos servidores da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada e da Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação (SME).

§ 1º São membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

 I - Regiane Paulino - RF: 712.145.8;

 II - Blenda Cassiano Machado - RF: 953.158.1;

III - Bruno Carvalho da Silva Barros - RF: 802.415.4;

IV - Maria Jorgiana Cassiano da Silva - RF: 952.801.6;

V - Mariana Cristina Lima Reis - RF: 792.888.2;

§ 2º São membros da Secretaria Municipal de Educação (SME):

I - Taize Grotto de Oliveira - RF: 784.038.1;

II - Gláucia Cristine Silva Burckler - RF: 808.979.5;

III - Cleia Teixeira da Silva - RF: 791.001.1.

Art. 3º A Comissão de Análise e Seleção será formada por servidores da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e por um representante de cada uma das demais áreas temáticas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pelos servidores da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada e um representante de cada uma das treze Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal da Educação (SME).

 § 1º São membros da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

 I - Regiane Paulino - RF: 712.145.8;

 II - Blenda Cassiano Machado - RF: 953.158.1;

III - Bruno Carvalho da Silva Barros - RF: 802.415.4;

IV - Maria Jorgiana Cassiano da Silva - RF: 952.801.6;

V - Mariana Cristina Lima Reis - RF: 792.888.2.

§ 2º São representantes das demais áreas temáticas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

I - Leonardo Luiz Gobo de Souza - RF: 918.943.2 (Coordenação de Políticas para LGBTI+);

II - Darco Vieira Cristiano - RF: 825.190.8 (Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos);

III - Maria Regina Oliveira Lima - RF: 799.765.5 (Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua);

IV - Ana Karoline Morais Gleria - RF: 955.681.8.1 (Secretária executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente);

V - Priscila Rio Branco - RF: 840.126.8 (Coordenação de Políticas para Pessoas Egressas e Familiares);

VI - Mona Lícia Santana Perlingeiro - RF: 957.067.5 (Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente);

VII - Isabella Silva Dias - RF: 945.259.1 (Coordenação de Políticas para as Mulheres);

VIII - Barbara Vitória Abib de Souza Oliveira - RF: 857.931.8 (Coordenação de Políticas para Juventude);

IX - Adriana Fernandes da Silva - RF: 795.522.7 (Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa);

X - Grecia Griselda Delgado Kama - RF: 953.210.2 (Coordenação de Políticas para Povos Indígenas);

XI - Caroline Baggio Paim Pinto - RF: 920.069.0 (Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes);

XII - Kaliel Nunes - RF: 940.340.0 (Coordenação de Políticas Sobre Drogas);

XIII - Sylvia Aragão - RF: 859.020.6 (Departamento de Participação Social);

XIV - Elaine Gomes de Lima - RF: 839.216.1 (Coordenação de Promoção da Igualdade Racial);

XV - Bruna Midori Doi - RF: 793.194-8 (Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento).

 § 3º São membros da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada da Secretaria Municipal de Educação (SME):

I - Taize Grotto de Oliveira - RF: 784.038.1;

II - Gláucia Cristine Silva Burckler - RF: 808.979.5;

III - Simone Aparecida Luz Cabral - RF: 791.886.1;

IV - Alexandre Rodrigues da Silva - RF: 801.679-8;

V - Rômulo Araújo Fernandes - RF: 756.337.0;

VI - Larissa Farina Barragan - RF: 808.429.7;

VII - Carlos Alberto Mendes de Lima - RF: 724.836.9;

VIII - Cléia Teixeira da Silva - RF: 791.001.1;

IX - Daniela Agostinho - RF: 793.515.3.

§ 4º São representantes de cada uma das Treze Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME):

 I - Carina Martins Vieira Seles - RF: 802.528.2 (DRE São Mateus);

II - Andrea Taveira Mattos - RF: 723.132.6 (DRE Ipiranga);

III - Dayanne de Oliveira Lima - RF: 820.016.5 (DRE São Miguel);

IV - Rosi Meire da Silva Rodrigues - RF: 590.529.0 (DRE Jaçanã/Tremembé);

V - Daniela Fernandes Abbas - RF: 844.699.7 (DRE Itaquera);

VI - Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF: 597.349-0 (DRE Santo Amaro);

VII - Monica Aparecida Gomes Dias - RF: 806.164-5 (DRE Penha);

VIII - André Luiz Malagoli - RF: 725.050.9 (DRE Freguesia/Brasilândia);

IX - Paula Leocádia Pinheiro Custódio - RF: 756.252.7 (DRE Butantã);

X - Silvio Marciel Monari - RF: 599.852.2 (DRE Campo Limpo);

XI - Fabiana Barbosa Barg - RF: 749.480.7 (DRE Pirituba/Jaraguá);

XII - Débora Andrade Lírio de Araujo - RF: 879.670.0 (DRE Capela do Socorro);

XIII - Renato Souza de Oliveira Carvalho - RF: 808.094.1 (DRE Guaianases).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 109/SMDHC/2025.

(assinatura eletrônica)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 165527239

Processo: 6074.2026/0005147-0

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária Fabio Rogerio de Oliveira ME.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 165496640) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00005801-7, referente a permissionária FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA ME, CNPJ nº 08.690.512/0001-39, Box 09, no Sacolão João Moura, nos termos do Decreto Municipal nº 63.228/2024, uma vez que a situação cadastral não fora regularizada no prazo estipulado após ser notificada.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165526915

6074.2026/0004195-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho

Interessados: Adeilson Alves de Oliveira, Mario Fukushima.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento do Departamento de Feiras Livres(doc. 164609917) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de restituição da importancia paga, referente a taxa de transferência de titularidade da permissão de uso nº 019.129.01-7, intitulada MARIO FUKUSHIMA transferida para ADEILSON ALVES DE OLIVEIRA, na conta bancária indicada pelo requerente (159398821), no valor de R$ 2.176,40 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos de crédito para o permissionário, devidamente atualizado na data do desembolso do valor, devido ao pagamento efetuado em erroniedade.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminhar para DEFIN/DIPED, para atualização monetaria do valor conforme legislação vigente e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165527341

6074.2026/0004216-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho

Interessados: Rafael P. Santos, Mario Fukushima.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento do Departamento de Feiras Livres(doc. 164602608) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de restituição da importancia paga, referente a taxa de transferência de titularidade da permissão de uso nº 019.129.01-7, intitulada MARIO FUKUSHIMA transferida para ADEILSON ALVES DE OLIVEIRA, na conta bancária indicada pelo requerente (159431653), no valor de R$ 2.176,40 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos de crédito para o permissionário, devidamente atualizado na data do desembolso do valor, devido ao pagamento efetuado em erroniedade.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminhar para DEFIN/DIPED, para atualização monetaria do valor conforme legislação vigente e providências cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166000042

Concorrência Pública nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

Processo Administrativo nº 6074.2025/0006625-5.

OBJETO: OUTORGA ONEROSA, outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros - Penha, situado na Avenida Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, São Paulo/SP, correspondente ao ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, com área total de 5,00 m².

Homologação e Adjudicação.

I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 165526585), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 10/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros - Penha, situado na Avenida Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, São Paulo/SP.

II- Em consequência, ADJUDICO o objeto da licitação aos seguintes proponentes vencedores:

  • ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, com área total de 5,00 m².- 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 68.020.667/0001-90, que ofertou o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)

III- Ficam os adjudicatários convocados para a assinatura dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU, no prazo e condições a serem oportunamente definidos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

IV- Publique-se.

V- Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à formalização dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165996301

Concorrência Pública nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

Processo Administrativo nº 6074.2025/0002881-7.

OBJETO: OUTORGA ONEROSA, mediante Termo de Permissão de Uso, de espaço físico correspondente ao ITEM ÚNICO - BOX nº 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA, com área de 661,78 m², acrescida de depósito anexo, com área de 280,90 m², totalizando 942,68 m² de área, localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado à Rua João Paulo I, nº 2.107, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02738-000.

Homologação e Adjudicação.

I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 165464461), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 13/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado à Rua João Paulo I, nº 2.107, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02738-000.

II- Em consequência, ADJUDICO o objeto da licitação aos seguintes proponentes vencedores:

  • ITEM ÚNICO - BOX nº 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA, com área de 661,78 m², acrescida de DEPÓSITO ANEXO, com área de 280,90 m²- perfazendo a área total de 942,68 m² - COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GVD LTDA., inscrita no CNPJ nº 73.042.202/0001-70, que ofertou o valor de R$ 106.958,08 (cento e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).

III- Ficam os adjudicatários convocados para a assinatura dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU, no prazo e condições a serem oportunamente definidos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

IV- Publique-se.

V- Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à formalização dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165511485

Processo: 6074.2026/0003217-4.

Interessado(s): Marco Antonio Quesada São Paulo, Comércio de Legumes e Verduras RP Ltda.

Assunto: Retificação do nome da transferência.

DESPACHO: Retificação.

I- Retifico o item I do despacho deferido (doc. sei nº 164655253) publicado no Diário Ofical da Cidade de 15/09/2026, exclusivamente quanto ao nome do permissionário, para que passe a constar corretamente.

ONDE SE LÊ: "atualmente em nome de ILVA DE OLIVEIRA MACOPPI FEIRANTE, em favor de COMERCIO NATYFLORES LTDA",

LEIA-SE: "atualmente em nome de MARCO ANTONIO QUESADA SÃO PAULO em favor de COMERCIO DE LEGUMES E VERDURAS RP LTDA".

II - RATIFICO os demais itens do despacho.

III- Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providenciais cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165501305

6074.2025/0006924-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Ines Chimentão, Jose da Silva Bezerra.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165306329 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 015.693.02-3, atualmente em nome de INES CHIMENTAO, em favor de JOSE DA SILVA BEZERRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165508440

6074.2026/0002923-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Ricardo Takeshi Shimabukuro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165273481) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por RICARDO TAKESHI SHIMABUKURO, titular da Permissão de Uso nº 015.859.02-9, por meio da qual requer a baixa total da permissão datada de 28/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165502547

6074.2026/0005826-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Gisele Gonçalves Sata Rosa, Tatiana Francisca da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165306542 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 014.239.03-5, atualmente em nome de GISELE GONCALVES SANTA ROSA, em favor de TATIANA FRANCISCA DA SILVA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165503564

6074.2026/0006664-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Sonia Rodrigues da Silva, Paulo Taborda Junior.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165369621 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 021.753.01-6, atualmente em nome de MARIA SONIA RODRIGUES DA SILVA, em favor de PAULO TABORDA JUNIOR, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165510275

6074.2026/0006868-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Marlene Gonçalves Franca.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165309291) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por MARLENE GONCALVES FRANCA, titular da Permissão de Uso nº 007.786.02-6, por meio da qual requer a baixa total datada de 08/09/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165569740

6074.2026/0002924-6 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Jose Severino da Silva Laticinios ME.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 165466814) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a utilização de excesso de área de 2,60 m², pela permissionária JOSE SEVERINO DA SILVA LATICINIOS ME, Box 23, CNPJ nº 58.912.130/0001-80, no Mercado Municipal de Guaianases, nos termos do artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto nº 63.228/2024, considerando que a medida proporcionará melhores condições para o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165568136

6074.2026/0006560-9 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Cavalcante & Oliveira Comercio de Alimentos Ltda, Emporio Bent Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 165476967) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 100682003-5, atualmente em nome de CAVALCANTE & OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, Box 19, CNPJ nº 04.776.029/0001-10, no Mercado Municipal de Pinheiros, para a empresa EMPORIO BENT LTDA, CNPJ nº 68.830.052/0001-29, conforme previsto no artigo 25, Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165565482

6074.2026/0000742-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Marques Fabricação e Comercialização de Alimentos e Bebidas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 165036148) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de ampliação em 4,53 m² da área do Box 82/87, da permissionária MARQUES FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 18.615.389/0001-45, no Mercado Municipal de Pinheiros, passando a apresentar a seguinte situação: Nova situação: MARQUES FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, Box 82/87, CNPJ nº 18.615.389/0001-45, no Mercado Municipal de Pinheiros, com 87,78 m² de área total do box. A ampliação fica deferida nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024, considerando que a medida contribuirá para a melhoria do atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165561425

6074.2026/0000522-3 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Cafe Kamikayo Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº ) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de ampliação em 23,40 m² do espaço destinado a depósito, referente ao Box 28, Pavilhão “B”, da permissionária CAFE KAMIKAYO LTDA, CNPJ nº 10.963.350/0001-07, no Mercado Municipal de São Miguel, passando a apresentar a seguinte situação:

  • Nova situação: CAFE KAMIKAYO LTDA, Box 28, Pavilhão “B”, CNPJ nº 10.963.350/0001-07, box com 46,80 m², sendo 23,40 m² destinados a depósito. A ampliação fica deferida nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024, considerando que a medida contribuirá para a melhoria do atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165826730

6074.2026/0003165-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lucy Issuzu Matsutani.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165551377) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por LUCY ISSUZU MATSUTANI, titular da Permissão de Uso nº 011.141.03-4, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 1141-0, datada de 07/05/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165523875

6056.2026/0013572-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SPURBANISMO - GERÊNCIA DE OBRAS, SUB-SE/G.

DESPACHO:

I - Diante de toda a documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 165023647) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de remanejamento do equipamento de abastecimento até então executado às terças-feiras na Rua Américo de Campos para Rua dos Estudantes, entre Rua da Glória e Rua Conselheiro Furtado, diante das disposições do inciso I, do Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007, que atribui à Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST a competência para promover o remanejamento de feiras livres, em atendimento ao interesse público, desde que observadas as exigências de ordem higiênico-sanitária, viária e urbanística.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 165825969

604.2026/0006982-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Sueli Narsa Elias Gennari.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165548189) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por SUELI NARSA ELIAS GENNARI, titular da Permissão de Uso nº 013.240.01-3, por meio da qual requer a baixa total datada de 11/09/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165824150

6074.2026/0007045-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Eduardo Ryohei Kataoka, Luis Gustavo da Silva Gonçalves.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165551650 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 004.969.03-0, atualmente em nome de EDUARDO RYOHEI KATAOKA, em favor de LUIS GUSTAVO DA SILVA GONÇALVES, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165817684

6074.2026/0004007-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Junior Massao Tiba.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165644208) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JUNIOR MASSAO TIBA, titular da permissão de uso nº 016.160.03-7 que requer excesso de área, na feira sob registro nº 3015-0, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165820787

6074.2026/0003516-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Frutas de Epoca Comercio de Hortifruti Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165717310) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por FRUTAS DE EPOCA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, titular da Permissão de Uso nº 021.897.01-8, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 04.00, passando da metragem atual para 10x02, conforme disposições contidas no§ 4º, do Art. 7º, do Decreto nº 48.172/2007, devido o equipamento ter sido planificado em maio de 2026, não havendo possibilidade de ampliação da área autorizada.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165819675

6074.2026/0003517-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Frutas de Epoca Comercio de Hortifruti Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165725368) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por FRUTAS DE EPOCA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, titular da Permissão de Uso nº 008.243.03-4, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 04.00, da metragem atual para 10x02 no equipamento 7106-4, conforme disposições contidas no§ 4º, do Art. 7º, do Decreto nº 48.172/2007, devido o equipamento ter sido planificado em maio de 2026, não havendo possibilidade de ampliação da área autorizada.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165822745

6074.2026/0007062-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Silvina do Nascimento.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165657581 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 000.629.01-4, atualmente em nome de SILVINA DO NASCIMENTO, em favor de SILVINA DO NASCIMENTO, tendo em vista que a transferência foi requerida para o próprio titular da permissão, e não para terceiro interessado, o que inviabiliza o deferimento do pleito.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165505495

6074.2026/0007008-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Lucas Orano Galvão Santo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165275771 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso 019.131.03-8, atualmente em nome de LUCAS ORANO GALVAO SANTO, em pro de LUCAS ORANO GALVAO SANTO, tendo em vista que a transferência foi requerida para o próprio titular da permissão, e não para terceiro interessado, o que inviabiliza o deferimento do pleito.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165825112

6074.2026/0005186-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: SINDICATO COM.VAREJ.DOS FEIRANTES SÃO PAULO.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 165641206) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO o pedido de implantação de equipamento de abastecimento aos domingos na Rua Walter Ribeiro Novaes 1.185 - Jardim Andaraí, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007, tendo em vista que a implantação de feira livre deve considerar, além do impacto urbano e viário decorrente de sua instalação, as condições técnicas do local e conforme verificado na análise realizada, a via indicada possui templo religioso a menos de 100 metros.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165821434

6074.2026/0005185-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 165637020) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento diurno na Avenida Sansão Castelo Branvo - Jardim Guaianazes, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007, tendo em vista a inviabilidade do local quanto aos requisitos de segurança, salubridade e condições higiênico-sanitárias para a realização da feira livre e considerando que a via indicada não possui largura mínima de 6 (seis) metros entre guias, espaço para estacionamento de veículos e encontra-se próxima a córrego

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165815937

6074.2026/0004189-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Wallace Fournou Drudi.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165728571) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por WALLACE FOURNOU DRUDI, titular da permissão de uso nº 032.190.01-8 que requer excesso de área, nas feiras sob registro nº 1018-9 e 4048-7, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, por falta de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165814655

6074.2026/0004005-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Neusa Chinen kora.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165719635) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Neusa Chinen Kora, titular da permissão de uso nº 008.196.02-8 que requer excesso de área, nas feiras sob registro nº 1018-9 e 4048-7, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras e INDEFIRO para as feiras sob registro nº 7036-0, 6028-3 e 3081-3, por falta de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Chamamento Público   |   Documento: 165774769

Ata de classificação

Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026


OBJETO: Ata de Classificação referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2026, às 14h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente o Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4), e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

Ato contínuo, o Presidente certificou que, transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 21/09/2026, não houve interposição de recursos, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 61 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Em razão da Ata de Chamamento Público - SMDHC/SESANA/ABAST/CPL 164366069,o Decreto Municipal n° 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município de São Paulo e o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, do Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, ficam classificados para o objeto os seguintes propoentes:

  • PALOMA GOMES SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.518.993/000104, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 para o equipamento 1959-3;

  • CAIO SILVA HORIEN, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para o equipamento 1118-5;

  • OISHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 62.298.442/0001-13, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para os equipamentos 3869-5, 6881-0 e 7882-4;

  • JESSE DA CUNHA BEZERRA, CNPJ nº 30.260.367/0001-05, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;

  • ISAIAS DOMINGUES DE MORAIS PRODUTOR RURAL, CNPJ nº 08.867.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 5069-5;

  • MARIA PEREIRA DA SILVA , CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 11.00 para os equipamentos 1144-4, 3869-5 e 7205-2;

  • RONALDO ALVES DE SOUZA F. LTDA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 7071-8;

  • JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 para os equipamentos 1078-2 e 4074-6;

  • PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para os equipamentos 1078-2 e 5069-5;

  • DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00 para o equipamento 6881-0 e 7205-2;

  • JOELIO SOUZA DA SILVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 1082-0;

  • WAKU E METANI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 13.00 para os equipamentos 1820-1, 3869-5, 6881-0 e 7882-4;

  • LUANA DAFRE GUERRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 35.953.594/0001-30, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01 para o equipamento 7981-2;

  • ARIANE LELIS DE SOUZA, CNPJ nº 66.377.026/0001-61, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • LEANDRO DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 68.747.240/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para a feira 1959-3;

  • Proposta 1 N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • MICHELLE SANTOS DA SILVA, CNPJ nº 67.746.553/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • MARIA APARECIDA DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 67.641.017/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • HERMINIO JOSINO DE ALMEIDA CHAVES, CNPJ nº 22.787.630/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • ROBSON DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.382.145/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • JUREMA PROSTASIO DOS SANTOS, CNPJ nº 66.448.524/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 no equipamento 1959-3; e

  • ROSA MONICA DE BRITO MADELA SOUSA, CNPJ nº 60.285.398/0001-81, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;

Pela CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, ficam desclassificados os seguintes proponentes:

  • NERIVALDO XAVIER DE LIMA, CNPJ nº 63.221.132/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA EDINEIDE AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 63.232.974/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MATHEUS GONÇALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.535.177/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de comércio 13.00;

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • ANDERSON MARTINS MASSOCO, CNPJ nº 62.918.211/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • CAMILA DA SILVA EGUTI, CNPJ nº 66.811.438/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de Comércio 13.00;

b) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • Proposta 1 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Prosposta 2 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 3 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 4 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 5 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 6 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • ROBERTO NERI, CNPJ nº 54.463.121/0001-07, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1134-7, 4160-2 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 63.594.673/0001-37, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1106-1 e 5182-9. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • ALDO MANOEL VITURINO, CNPJ nº 63.581.307/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • CELIO RENAN PEREIRA MARTINS , CNPJ nº 54.539.070/0001-41, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1134-7 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • Proposta 1 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 2 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 3 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.298.919/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DEBORA DA SILVA SHIRAISHI, CNPJ nº 27.258.438/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) documento de identificação do representante legal nomeado.

b) a interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 7103-0. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • CAMILA XAVIER DA ROCHA, CNPJ nº 63.179.804/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • ROSANGELA DA SILVA SOUZA, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JOSE ROMUALDO DA SILVA, CNPJ nº 14.513.336/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1036-7, 6066-6, 5098-9, 6042-9 e 7106-4. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA LUCIENE LUCENA DE SOUZA, CNPJ nº 37.064.831/0001-37, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

b) O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 5043-1. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • SAMUEL WILLIAM DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • WILLIAM BERNARDO DE FRANCA, CNPJ nº 63.595.3552/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA LUCIA AMANCIO DE SOUZA, CNPJ nº 60.807.687/0001-01, quer apresentou envelope referente ao grupo de comercio 20.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 3050-3, 4042-8, 5044-0, 6066-6 e 7146-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DANIEL DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 43.000.685/0001-89, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1106-1 e 5135-7. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1179-7. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • FABIANO EIDI YOSHIZATO, CNPJ nº 55.170.350/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1028-6 e 7042-4. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 4042-8. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MICHEL ALVES DA CRUZ, CNPJ nº 29.807.100/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • KEYTLE FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.482.535/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 5160-8. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • RENALDO GOMES DE SOUZA, CNPJ nº 34.900.192/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1370-6, 4120-3, 5125-0 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1179-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARCIA ANDREA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ nº 50.416.948/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 6069-0. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • EDUARDO DE FREITAS SANCHES FEIRANTE LTDA, CNPJ nº 28.319.993/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 4154-8 e 5004-0. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JULIANA DA SILVA E SOUSA, CNPJ nº 62.890.583/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) preenchimento da etiqueta incompleta;

b) formulário padronizado de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado - erro no preenchimento.

  • MARCOS WILLIAN DOS SANTOS, CNPJ nº 50.240.224/0001-49, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DEOCLECIO AUGOSTINHO DE LEMOS, CNPJ nº 66.547.748/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de Comércio 05.00;

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • MICHAEL SILVA BRAGA, CNPJ nº 67.638.980/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • DANILO ALVES GOMES, CNPJ nº 53.186.692/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone);

b) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • Proposta 2 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

Nos termos do item 3.2 do instrumento convocatório, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, aqueles relacionados à habilitação e à identificação do licitante ou de seu eventual preposto.

Na análise da documentação apresentada, foi constatada a utilização de preposto já indicado por outro licitante, situação que não se mostra admissível, uma vez que o preposto deve estar vinculado exclusivamente ao respectivo licitante, não podendo a mesma pessoa ser indicada como preposto por mais de um participante do certame.

Além disso, nos termos do item 3.2, quando houver indicação de preposto, deverão ser apresentados os documentos exigidos para sua identificação e comprovação de aptidão, dentre os quais:

a) formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, sendo que, no caso de indicação de preposto, deverá estar devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando a aptidão do preposto para o exercício da atividade de feirante.

  • Proposta 3 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento convocatório, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, aqueles relacionados à habilitação e à identificação do licitante ou de seu eventual preposto.

Na análise da documentação apresentada, foi constatada a utilização de preposto já indicado por outro licitante, situação que não se mostra admissível, uma vez que o preposto deve estar vinculado exclusivamente ao respectivo licitante, não podendo a mesma pessoa ser indicada como preposto por mais de um participante do certame.

Além disso, nos termos do item 3.2, quando houver indicação de preposto, deverão ser apresentados os documentos exigidos para sua identificação e comprovação de aptidão, dentre os quais:

a) formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, sendo que, no caso de indicação de preposto, deverá estar devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando a aptidão do preposto para o exercício da atividade de feirante.

  • PAMELA AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 68.905.798/0001-54, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) formulário padronizado de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado - reconhecimento de firma por semelhança.

  • ANA KAROLINA VALADARES DE JESUS SILVA, CNPJ nº 67.661.378/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) etiqueta divergente dos equipamentos contidos no formulário;

b) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que os equipamentos divergem do informado da etiqueta de identificação;

c) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • ROSANA RODRIGUES SOARES DA SILVA, CNPJ nº 51.254.184/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) etiqueta divergente dos equipamentos contidos no formulário;

b) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que os equipamentos divergem do informado da etiqueta de identificação;

c) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) envelope não identificado com etiqueta;

b) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado.

Após análise, e conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio, considerados vagas desertas:

FEIRA

GRUPO

VAGAS

ENDEREÇO

BAIRRO

SUB

10782

01.00

1

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

CAMPO LIMPO

19593

01.00

12

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

50695

01.00

2

RUA MARTINHO VAZ DE BARROS

CAMPO LIMPO

CAMPO LIMPO

19593

02.00

6

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

19593

03.00

4

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

10820

04.00

1

RUA MARCELINO COELHO

JD ANGELA

M BOI MIRIM

19593

04.00

12

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

70718

04.00

1

AV CLAUDIO FRANCHI

BUTANTA

BUTANTA

19593

05.00

9

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

19593

06.00

2

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

68810

08.00

1

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

CAMPO LIMPO

72052

08.00

1

RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

HORTO DO YPE

CAMPO LIMPO

10782

11.00

1

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

CAMPO LIMPO

11444

11.00

1

AV INACIO DIAS DA SILVA

PIRAPORINHA

M BOI MIRIM

19593

11.00

2

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

38695

11.00

1

RUA JOSE DE SALCEDO

PQ FLAMENGO

CAMPO LIMPO

40746

11.00

1

RUA PDE ARTUR SOMENSI

VL BEATRIZ

PINHEIROS

72052

11.00

1

RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

HORTO DO YPE

CAMPO LIMPO

18201

13.00

1

RUA TULLIO MUGNAINI

JARDIM AVENIDA

CAMPO LIMPO

19593

13.00

3

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

38695

13.00

1

RUA JOSE DE SALCEDO

PQ FLAMENGO

CAMPO LIMPO

68810

13.00

1

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

CAMPO LIMPO

78824

13.00

1

RUA MIGUEL MASI NETO

JARDIM DAS PALMAS

CAMPO LIMPO

11185

14.01

1

RUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDA

JD ROSANA

CAMPO LIMPO

19593

14.01

4

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

38695

14.01

1

RUA JOSE DE SALCEDO

PQ FLAMENGO

CAMPO LIMPO

68810

14.01

1

RUA ITAMIRA

VILA ANDRADE

CAMPO LIMPO

78824

14.01

1

RUA MIGUEL MASI NETO

JARDIM DAS PALMAS

CAMPO LIMPO

19593

15.01

1

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

19593

17.00

2

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

19593

18.00

2

RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

LAGEADO

GUAIANASES

79812

23.01

4

PÇ BRÁS GONÇALVES

CURSINO

IPIRANGA

79812

23.02

2

PÇ BRÁS GONÇALVES

CURSINO

IPIRANGA

79812

23.04

1

PÇ BRÁS GONÇALVES

CURSINO

IPIRANGA

Nada mais havendo, o presidente encerrou a Sessão às 14h50, sendo a presente Ata lavrada, que lida e achada conforme, segue assinada digitalmente pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 166038561

A vista do contido no 6074.2026/0007436-5 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 166038593

A vista do contido no 6074.2026/0007435-7 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164927508

6068.2024/0001396-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho COMIN

I - À vista dos elementos contidos nos autos, nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional COMIN em doc. 152905762, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL (SMUL/COMIN) desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 165636856

Processo: 6068.2026/0007590-3

Interessado: RUBENS GOMES DE CARVALHO

Contribuintes: 009.009.0062-8

Local: Rua Humaitá, 555 x Rua Major Diogo

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/091/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 091/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165633832):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido por órgão competente da Aeronáutica quanto à eventual restrição de altura da edificação);

c) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de contrato ou estatuto social da pessoa jurídica possuidora acompanhado, se for o caso, da ata da última assembleia de eleição de Diretoria, bem como ausência dos documentos dos propritários constantes na Matrícula nº 20.375 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo);

d) Inobservância ao disposto no Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (peças gráficas em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017, cujo não atendimento ressaltamos a apresentação de levantamento planialtimétrico com insuficiência de informações, assim como, a ausência de quadro de uso e ocupação do solo conforme dados do projeto);

e) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentada versão antiga do TAR).

Decisão   |   Documento: 165919615

Processo: 1010.2026/0009901-2

Interessado: CREFIPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Contribuinte: 014.052.0002-2

Local: Avenida Brasil, 1.008

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/092/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 092/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165918688):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 165525559

Interessado: LEDACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Contribuinte: 118.037.0040-7

Local: Rua Solar dos Pinheiros, 849

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/089/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 089/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165411411):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 165607634

Interessado: LUNA BIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Contribuinte: 088.095.0010-5

Local: Rua Comendador Elias Zarzur, 98, 120 e 126

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/090/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 090/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165604691):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base no motivo abaixo listado:

Inobservância do disposto no Art. 13 da Lei nº 17.965/23 (não atendimento do recuo frontal).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 166027343

6068.2022/0006426-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: PASCOAL COLLOCA SOBRINHO

DESPACHO:

RETIFIQUE-SE O DESPACHO DOCUMENTAL EXARADO NO SEI 165918455, PARA FAZER CONSTAR :

1) TORNO SEM EFEITO , o Despacho de INDEFERIMENTO do presente,exarado no SEI 165603390 , tendo em vista ter sido emitido erroneamente, INSTÂNCIA DA SRA SECRETÁRIA ,nos termos da 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, e não como constou.

2) PUBLIQUE-SE

3) PELO ENVIO AO GAB para o referido Despacho

Equipe de Técnicos

Despacho Documental   |   Documento: 165992461

63494-25-SP-ALVSEI: 1020.2025/0034269-6

Despacho Documental

Interessados: ROGÉRIO CORDEIRO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - ANULO o despacho publicado em 22/05/2026 no processo nº 63494-25 SEI nº 1020.2025/0034269-6, para reanálise do mesmo.

I- Publique-se

II - Encaminhar ao APROVA DIGITAL, para as devidas providências.

Comunique-se   |   Documento: 166030347

6044.2019/0001536-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados:A.N.D. Administradora de Bens Consultoria e Participação - Eireli

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar em 30 dias o Certificado de Declaração de ISS conforme memorando expedido em 08/07/2026.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166007177

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0004344-0
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0004344-0, em nome de STEFFANO ESTEVES DE VASCONCELOS, RF: 889.XXX-X, CPF: 410.XXX.XXX-XX, referente ao período de 28/08/2026 à 05/09/2026, no valor total de R$ 15.916,28 (quinze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165854020

Processo: 7910.2025/0001843-5

Assunto: Celebração Termo de Contrato Não Oneroso - Repasse de recursos financeiros da SMUL à SP OBRAS, provenientes da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB.

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e com fulcro nos poderes a mim conferidos por lei, AUTORIZO a celebração de Instrumento Contratual Não Oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.958.828/0001-73, com a interveniência da SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.336.288/0001-82, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 89 e 184, c/c Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 32 a 34, Lei Municipal nº 13.769/2004, Decreto Municipal nº 51.415/2010 e Decreto Municipal nº 60.391/2021, cujo objeto tratará do repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 86.401.499,06 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos), sendo para o presente exercício o valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), conforme cronograma (doc. 165497367).

II - A dotação a ser onerada para a cobertura da despesa no exercício vigente é 29.20.17.512.4014.5.013.4.4.90.51.00.08.1.799.0710.0, no valor total de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), consoante a Nota de Reserva com Transferência nº 69.349/2026 (165562458), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos da SMUL à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, cabendo à SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos nos termos do Decreto Municipal pertinente.

IV - APROVO a minuta doc. SEI nº 165731622.

V - Publique-se.

VI - À SMUL/CAF/DOF para empenhamento dos recursos.

VII - Ato seguinte, à SMUL/CAF/DLC para celebração do instrumento contratual.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166041382

Extrato da Publicação do Plano de Contratações Anual - PCA 2027 - SMUL

Processo SEI nº 6068.2026/0001778-4

Informamos que o Plano de Contratações Anual - PCA referente ao exercício de 2027, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, foi devidamente publicado no Portal Nacional de Compras Públicas em 28/09/2026, conforme documento SEI nº 166038346, considerando o disposto no artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o Plano de Contratações Anual como instrumento de planejamento das contratações públicas, destinado a racionalizar as contratações, alinhar o planejamento às diretrizes institucionais e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; e o disposto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 (152348350), da Secretaria Municipal de Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a elaboração, divulgação, acompanhamento e revisão do Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, especialmente quanto à divulgação do PCA aprovado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Diário Oficial do Município; e considerando ainda a Ordem Interna nº 03/SMUL/2026 (155635734), que regulamenta a elaboração do PCA na Secretaria.

A presente publicação tem por finalidade dar publicidade ao planejamento anual das contratações desta Pasta, em observância aos princípios da transparência, publicidade e eficiência administrativa que regem a Administração Pública.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166008218

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0120295-8 SQL/INCRA 0010808800190-1 001 SILVIO TEIXERIA E ABRAAO BARBOSA MEDEIROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0006426-2 SQL/INCRA 0012012000249-1 006 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INSTANCIA DA SRA. SECRETÁRIA

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011298-0 SQL/INCRA 0007604800041-1 011 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2007/30860-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R PEDROSO XAVIER, 176 - FREGUESIA DO O, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1584,24 M².

-6068.2026/0002133-1 SQL/INCRA 0007305702587-1 008 IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 24/06/2026.

-6068.2026/0007337-4 SQL/INCRA 0001003410073-1 168 FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 0000023818-22 PARA FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA, LOCALIZADO A FREI CANECA, 569 - CERQUEIRA CESAR, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 5000 PESSOAS E UMA AREA DE 11459,37 M2.

-6068.2026/0003313-5 SQL/INCRA 0000601610891-1 053 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 27/07/2026.

-6068.2026/0006932-6 SQL/INCRA 0002111500011-1 327 A PRATELEIRA BRAND LIVE MARKETING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HUNTER INTERNACIONAL FORUM A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 29 E 30/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0003651-7 SQL/INCRA 0004206508781-1 011 PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/27651-01, PARA PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL, COM NOME FANTASIA RESIDENCIA FRANCISCANA DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO À R BORGES LAGOA, 01209 - VL CLEMENTINO TEMPLO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 649 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1355,62 M².

-6068.2026/0000045-8 SQL/INCRA 0030407100171-1 372 CINEMARK BRASIL S.A. - SHOPPING LAR CENTER
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2016/08713-00, PARA CINEMARK BRASIL S.A., COM NOME FANTASIA CINEMARK BRASIL S.A., LOCALIZADO À AV OTTO BAUMGART, 433 - 500- SHOP LAR CENTER - / VILA GUILHERME, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 659 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2808,05 M².

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 166042643

6068.2026/0008014-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): ERIKA LOPES FERRACIOLI

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 166048889

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO - Processo 6068.2026/0007165-7

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações, bem como na Lei n.º 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto n.º 49.969/2008. Publique-se fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Documental   |   Documento: 166026418

6041.2023/0000596-1 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho Documental

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

DESPACHO: Encerro o SEI 6041.2023/0000596-1 tendo em vista a existência de pedido de Certificado de Acessibilidade no processo administrativo ativo de número 2009-0.368.796-4 que trata das disposições legais vigentes abrangendo o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Deste despacho não cabe recurso.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 165989030

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2017-0.169.763-3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,R SANTA GENEROSA, 000080 - JD. PAULISTA
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00014/SMUL/CONTRU/DACESS, PUBLICADA EM 25/03/2026 E VENCIDA 21/09/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 165955741

PROCESSO *6068.2024/0004315-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165961728

PROCESSO *6068.2025/0010002-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166000617

6068.2026/0007370-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: INSTITUTO TOMIE OHTAKE (CNPJ: 00.984.768/0001-47)

COMUNIQUE-SE: Prazo de atendimento 30 dias.

1) Apresentar cópia do CNPJ do Instituto Tomie Ohtake.

2) Apresentar Estatuto Social/Contrato Social.

3) Apresentar Ata de Eleição, Nomeação com a indicação do respresente legal do Instituto Tomie Ohtake.

4) Apresentar documentação que comprove que o Instituto é de Utilidade Pública conforme Decreto 64.877/2025, visto que a documentação apresentada esta vencida.

Comunique-se   |   Documento: 166018057

PROCESSO N° 6068.2026/0001044-5

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: VENERAVEL ORDEM TERCEIROA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO (CNPJ: 50.708.817/0001-97)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 166021558

PROCESSO *6068.2026/0004541-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA APOSTOLICA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166038873

PROCESSO *6068.2026/0007971-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166039793

PROCESSO *6068.2025/0010016-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166040151

PROCESSO *6068.2026/0007513-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FORCA STUDIO CONFECÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 165937267

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0008090-7

NOTIFICAÇÃO Nº 0029 / CONTRU/DLR / 2026

EMISSÃO: 28/09 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-CS

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

Endereço: AV PRESIDENTE JOÂO GOULART, 859 - JARDIM MALIA II

S.Q.L./INCRA: 162.014.0053-1

Área: 1281,77 m²

SÃO PAULO - SP - CEP: 04.821-010

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 200 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 165962412

PROCESSO *1010.2026/0009949-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.EDIF.OFFICE TOWER ITAIM CNPJ:03.440.977/0001-18 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165972288

PROCESSO *1010.2026/0010182-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIA TRADE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166009419

PROCESSO *6068.2026/0004923-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SILVER TOWER CNPJ: 03.088.129/0001-91 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166010718

PROCESSO *1010.2026/0010246-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO ARAGUARI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166022477

PROCESSO *6068.2026/0000744-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MOOG DO BRASIL CONTROLES LTDA CNPJ: 48.774.681/0001-71 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166029870

PROCESSO *1010.2026/0005475-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LYON DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 165953634

6068.2025/0009079-0- Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: GOLDPOWER IND. E COM. DE ELETROELETRONICOS LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165977444

6068.2025/0007330-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CY4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Comunique-se   |   Documento: 166020825

6068.2026/0007064-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU) vigente; e, 2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do perímetro do imóvel e peça gráfica completa contendo a identificação dos cadastros de imóvel rural, contribuinte municipal, registros imobiliários, e respectivas confrontações., em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg) para a correta localização do lote. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166027130

6068.2026/0005640-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ANDRÉ MACIEL VARGAS DOS SANTOS (815.053.880-15)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar documento oficial de identificação com foto do procurador (outorgado); e, 2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do perímetro do imóvel, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg) para a correta localização do lote. Os arquivos deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 166035112

6068.2026/0006003-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (CNPJ: 47.701.152/0001-85)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, apresentar: 1) Comprovante de propriedade do imóvel, seja por meio de matrícula, transcrição ou documento equivalente, vide transcrição apresentada em atendimento de comunique-se do processo n° 6068.2026/0005994-0.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165973807

Processo SEI: 1020.2026/0054935-7

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 73604-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165974299

Processo SEI: 1020.2026/0054940-3

Interessado: Michelle Dubus.

O processo de número 73876-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165974671

Processo SEI: 1020.2026/0054944-6

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 73932-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165979712

Processo SEI: 1020.2026/0054988-8

Interessado: MÔNICA MARON HAGE.

O processo de número 72573-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165980754

Processo SEI: 1020.2026/0054991-8

Interessado: ILHA DE PASCOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 72400-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165998447

Processo SEI: 1020.2026/0008042-1

Interessado: CONSORCIO SHOPPING METRO TUCURUVI.

O processo de número 66225-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166002678

Processo SEI: 1020.2026/0047827-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 72564-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166006503

Processo SEI: 1020.2026/0017052-8

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO.

O processo de número 69446-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166013356

Processo SEI: 1020.2026/0052814-7

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA.

O processo de número 73332-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 16.050/14, 16.402/16 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166020233

Processo SEI: 1020.2025/0004904-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 52156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166034299

Processo SEI: 1020.2026/0054326-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 73189-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166034690

Processo SEI: 1020.2026/0012578-6

Interessado: JOSÉ REINALDO LOPES PEREIRA.

O processo de número 62438-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166035783

Processo SEI: 1020.2026/0035535-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71596-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166043141

Processo SEI: 1020.2026/0035473-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 70826-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 166043257

Processo SEI: 1020.2025/0018741-0

Interessado: MARIA TERESA CARDOSO FEDELI.

O processo de número 58339-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17.965/2023, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166044279

Processo SEI: 1020.2026/0035487-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 71435-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166048636

Processo SEI: 1020.2026/0023214-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 71058-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 166048754

Processo SEI: 1020.2025/0004544-6

Interessado: Cintia Maria Vaz.

O processo de número 51881-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165969449

Processo SEI: 1020.2026/0035863-2

Interessado: RICARDO DANDREA ABRAHAO.

O processo de número 71806-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165986480

Processo SEI: 1020.2026/0021794-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 70503-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido (ausência de quadro de áreas).

Despacho indeferido   |   Documento: 165987468

Processo SEI: 1020.2026/0016662-8

Interessado: Projetual Arquitetura Ltda. Projetual Arquitetura.

O processo de número 69406-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo indeferido nos termos do inciso V do artigo 13 da Lei 16.642/17 .

Despacho indeferido   |   Documento: 165989787

Processo SEI: 1020.2024/0005934-8

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS.

O processo de número 38818-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165995183

Processo SEI: 1020.2025/0005786-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 51849-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165995790

Processo SEI: 1020.2026/0016917-1

Interessado: MICHELE APARECIDA DALLOGLIO ALVES.

O processo de número 69380-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do Inciso I art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 165999786

Processo SEI: 1020.2026/0021605-6

Interessado: José Ricardo Paoliello.

O processo de número 70138-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 166001465

Processo SEI: 1020.2022/0016833-0

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 19312-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166001617

Processo SEI: 1020.2022/0017294-9

Interessado: MARCELO SOBRINHO.

O processo de número 19459-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166001712

Processo SEI: 1020.2022/0017513-1

Interessado: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA.

O processo de número 20038-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166001958

Processo SEI: 1020.2022/0017798-3

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 20321-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166018529

Processo SEI: 1020.2026/0035962-0

Interessado: JOSE ANTONIO BRANDÃO RODRIGUES.

O processo de número 71655-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 27/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166018982

Processo SEI: 1020.2024/0007253-0

Interessado: Mariane Chieco.

O processo de número 36218-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 166022812

Processo SEI: 1020.2026/0022745-7

Interessado: GOLDEN VILAGE HOTEL LTDA.

O processo de número 68123-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 22/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166023594

Processo SEI: 1020.2026/0016502-8

Interessado: COLÉGIO ÁBACO IPIRANGA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.

O processo de número 69344-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 16/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166039583

Processo SEI: 1020.2022/0010481-1

Interessado: carlos alberto candido moteiro.

O processo de número 14219-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166040257

Processo SEI: 1020.2026/0002583-8

Interessado: Flávio César Maurício Correa.

O processo de número 64657-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166049130

Processo SEI: 1020.2023/0001755-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 24415-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (não cumprimento do termo de parcelamento da outorga)

Despacho indeferido   |   Documento: 166049272

Processo SEI: 1020.2023/0000927-6

Interessado: ISABEL CRISTINA CLAUDIO.

O processo de número 24540-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (não prosseguiu com o pagamento do boleto da reconsideração de despacho)

Despacho indeferido   |   Documento: 166050078

Processo SEI: 1020.2026/0017078-1

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ.

O processo de número 69443-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 166050355

Processo SEI: 1020.2026/0017371-3

Interessado: Tiago Afonso Pedroso.

O processo de número 69439-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO , nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Comunique-se   |   Documento: 165974004

Processo SEI: 1020.2026/0008969-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65260-26-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165982639

Processo SEI: 1020.2026/0011209-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67548-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165984358

Processo SEI: 1020.2026/0004567-7

Interessado: Gustavo Mendes Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64644-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165987432

Processo SEI: 1020.2025/0003881-4

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50744-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165989635

Processo SEI: 1020.2025/0008105-1

Interessado: ROBERTA ABRANTES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53471-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165992224

Processo SEI: 1020.2021/0008588-2

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3505-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165995051

Processo SEI: 1020.2026/0036622-8

Interessado: Felipe Mahana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72248-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165996092

Processo SEI: 1020.2025/0024895-9

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60839-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165996681

Processo SEI: 1020.2022/0018871-3

Interessado: Carlos Pivaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20356-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165997013

Processo SEI: 1020.2026/0050405-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72524-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165997709

Processo SEI: 1020.2026/0052870-8

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73561-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165997973

Processo SEI: 1020.2022/0015056-2

Interessado: José Josias Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16895-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165998036

Processo SEI: 1020.2026/0022511-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70864-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165998762

Processo SEI: 1020.2026/0012401-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67776-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165998810

Processo SEI: 1020.2026/0009154-7

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67270-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165998947

Processo SEI: 1020.2026/0023051-2

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71204-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166000272

Processo SEI: 1020.2026/0052155-0

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73261-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166000527

Processo SEI: 1020.2026/0049643-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72828-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166000657

Processo SEI: 1020.2026/0051376-0

Interessado: Youssef Ahmad Sleiman

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73172-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166000785

Processo SEI: 1020.2022/0017807-6

Interessado: Francisco José da Cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20177-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166001148

Processo SEI: 1020.2024/0025925-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47548-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166002105

Processo SEI: 1020.2026/0052416-8

Interessado: Guilherme Sallum Nahas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73147-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166004184

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60994-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166004661

Processo SEI: 1020.2022/0015061-9

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17993-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166005132

Processo SEI: 1020.2022/0018968-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20446-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166005218

Processo SEI: 1020.2026/0017125-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69811-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166006563

Processo SEI: 1020.2024/0022044-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46133-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 76222.61 (SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4142.71 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166007008

Processo SEI: 1020.2026/0053210-1

Interessado: cristiane litz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72408-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166008699

Processo SEI: 1020.2022/0016735-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19043-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166010532

Processo SEI: 1020.2025/0010681-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54821-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166011080

Processo SEI: 1020.2026/0017066-8

Interessado: José Ricardo Paoliello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69400-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166011123

Processo SEI: 1020.2023/0004923-5

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26627-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166012991

Processo SEI: 1020.2025/0016024-5

Interessado: EDNEI ROBERTO DOS SANTOS ARRABAL

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56800-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 166016440

Processo SEI: 1020.2024/0029530-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49564-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166016887

Processo SEI: 1020.2025/0021165-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59534-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166017332

Processo SEI: 1020.2021/0004810-3

Interessado: Edison Delgado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2059-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166018148

Processo SEI: 1020.2025/0033185-6

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63426-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166019294

Processo SEI: 1020.2025/0023754-0

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166020366

Processo SEI: 1020.2023/0020040-5

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33355-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166020892

Processo SEI: 1020.2024/0028365-5

Interessado: José Weller Ferreira Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48985-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166021951

Processo SEI: 1020.2025/0027541-7

Interessado: Francisco Eduardo de Albuquerque Oliveira

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 60323-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 60323-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166022495

Processo SEI: 1020.2025/0016962-5

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56793-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166023099

Processo SEI: 1020.2026/0017080-3

Interessado: Mirian Camanes Vidal

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 69423-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 69423-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166024328

Processo SEI: 1020.2025/0011936-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54592-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166024729

Processo SEI: 1020.2026/0036641-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72267-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166025221

Processo SEI: 1020.2026/0001270-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64011-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166027171

Processo SEI: 1020.2024/0025804-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47606-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166027886

Processo SEI: 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36760-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166028479

Processo SEI: 1020.2026/0049775-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72670-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166029320

Processo SEI: 1020.2026/0050417-5

Interessado: FireStop Sistemas Contra Incêndios Eireli FireStop Sistemas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72732-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166031775

Processo SEI: 1020.2025/0015909-3

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166032201

Processo SEI: 1020.2025/0012860-0

Interessado: Ricardo Lopes Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55675-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166032745

Processo SEI: 1020.2026/0014395-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68744-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166036450

Processo SEI: 1020.2026/0050007-2

Interessado: Apto Engenharia LTDA Apto Engenharia LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72758-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166036914

Processo SEI: 1020.2023/0009288-2

Interessado: FERNANDO SILVERIO DE SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28561-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166036961

Processo SEI: 1020.2024/0022621-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46843-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166037016

Processo SEI: 1020.2026/0021974-8

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67686-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166037281

Processo SEI: 1020.2025/0012760-4

Interessado: Raimundo Jorzino de Oliveira Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55831-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166037603

Processo SEI: 1020.2026/0007181-3

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66722-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166038718

Processo SEI: 1020.2026/0007641-6

Interessado: Marta Junqueira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66830-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166038951

Processo SEI: 1020.2023/0004022-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26169-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166039120

Processo SEI: 1020.2026/0014374-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68386-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166040086

Processo SEI: 1020.2025/0008682-7

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53900-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166040128

Processo SEI: 1020.2024/0024135-9

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47292-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166040983

Processo SEI: 1020.2026/0036374-1

Interessado: Marcelo Sindici xavier

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72122-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166041231

Processo SEI: 1020.2026/0008868-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67293-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166041278

Processo SEI: 1020.2026/0017538-4

Interessado: Lucas Braga Lagonegro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69471-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166041452

Processo SEI: 1020.2024/0025703-4

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48240-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166041703

Processo SEI: 1020.2026/0052570-9

Interessado: HELOISA GALDI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72129-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166042405

Processo SEI: 1020.2023/0003183-2

Interessado: Olavo Yoshiyuki Katsuki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25676-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 143578.61 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 150.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166043012

Processo SEI: 1020.2026/0035672-9

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71407-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166043031

Processo SEI: 1020.2026/0004808-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65466-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1293694.45 (Um milhão, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2513.73 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166044234

Processo SEI: 1020.2024/0007563-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39343-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166044463

Processo SEI: 1020.2026/0054237-9

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73608-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166045426

Processo SEI: 1020.2025/0034274-2

Interessado: André Bruno Marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63626-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166045479

Processo SEI: 1020.2024/0022923-5

Interessado: REGIS LEANDRO DA SILVA RIBEIRO MAGALHÃES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166046793

Processo SEI: 1020.2026/0016830-2

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166047637

Processo SEI: 1020.2026/0002972-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64912-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166047772

Processo SEI: 1020.2026/0011751-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68125-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166049186

Processo SEI: 1020.2026/0016559-1

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68963-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966944

Processo nº 1020.2021/0010375-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966950

Processo nº 1020.2021/0010613-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966955

Processo nº 1020.2021/0010619-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966960

Processo nº 1020.2021/0010620-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966965

Processo nº 1020.2021/0010811-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966975

Processo nº 1020.2021/0011311-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966987

Processo nº 1020.2021/0016472-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165967005

Processo nº 1020.2022/0005071-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165957253

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011074-5

INTERESSADOS: CHRISTIANNE DE SOUZA RISSUTA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165960862

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003269-0

INTERESSADOS: FERNANDO FLORESTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
FERNANDO PEDROSA DOMINGUES
MARIA CECILIA LEME LUCHINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165961307

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002973-7

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO DOS SANTOS
MARINA DOS SANTOS
HERCULANO COSTA DOS SANTOS
JOAQUINA APARECIDA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165961483

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001537-0

INTERESSADOS: FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165962303

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016522-3

INTERESSADOS: ROSALIA SARTORI AFONSO
PAULO MARCIO SARTORI AFONSO
RENATA ABREU DE PAULA
PAULA DENISE SARTORI AFONSO
PAULO IVAN SARTORI AFONSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165963705

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015417-3

INTERESSADOS: IGREJA METODISTA LIVRE
DAVID TAKEYUKI WATANABE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165963844

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015780-6

INTERESSADOS: ANTONIO MATOS DUCA
MARIA AUREA MATOS DUCA
DELMIRA MATOS DUCA GIOVANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165963917

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000271-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ORDEM DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS PROVINCIA DE SANTO TOMAS DE VILANOVA
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165963978

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000481-5

INTERESSADOS: PAULO PIMENTA DA SILVA ABREU
HOTIF MOHAMAD ABDUL HADI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165964058

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000546-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165964114

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000682-6

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
EDUARDO TAKASHI KATO
SANDRA YASUMOTO KATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165967014

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012982-9

INTERESSADOS:
TRANSWINTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
JOAO BATISTA CABRAL DA ROCHA

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967035

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011309-6

INTERESSADOS:
MARCOS DE ALMEIDA PIMENTEL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967045

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006554-9

INTERESSADOS:
LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967047

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014907-8

INTERESSADOS:
DAVID VELARDE TANCARA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967053

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021206-3

INTERESSADOS:
APARECIDO DE LIMA PINHEIRO
GLORIA COSTA PINHEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967055

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021207-1

INTERESSADOS:
JOSE MARCOS VIEIRA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165973565

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003199-3

INTERESSADOS: WILSON SIACA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165973958

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008152-4

INTERESSADOS: ALESSANDRO MARCOS DA SILVA
PATRICIA CAVALCANTE DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165974427

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012728-1

INTERESSADOS: ELIAS SALAS DANTAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165975016

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015074-7

INTERESSADOS: JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
TERESINHA LEA ELIAS DELELLIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165976340

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016170-8

INTERESSADOS: TEOFILO FARIAS DE SA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165979502

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001370-7

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
RICARDO DIAS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165982845

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007300-0

INTERESSADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FRED OSSAMU SATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165987449

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011272-1

INTERESSADOS: HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MACEDO
MONIQUE SCHIFFER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165994853

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020409-5

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165996005

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019691-9

INTERESSADOS: ROBERTO DE ANDRADE CELESTINO
SOLANGE SIQUEIRA ANDRADE CELESTINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165999928

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007038-7

INTERESSADOS: JOEL ERNESTO GUEDES JUNIOR
ATAIDE FRANCISCO BENINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166000495

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020410-9

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
MARIO ZANDONADE
MARLY DE ORNELAS FLOR ZANDONADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166003787

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013639-6

INTERESSADOS: COMUNIDADE EVANGELICA DE VILA NOVA YORK
FRANCISCO REGIS SILVA ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166004469

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020598-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
JOÃO BOSCO GUEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166007756

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020651-9

INTERESSADOS: ONOFRE DE SOUZA
ROSEMEIRE SOCORRO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166009944

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007298-5

INTERESSADOS: HELENITA APARECIDA ARCANJO
EDINAURA ARCANJO BARCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166011495

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012588-2

INTERESSADOS: DERVANLEI MARTINS
MARIA SOLANGE PIMENTA POMBO MARTINS
LINDERLEI MARTINS
SONIA MARIA ESTEVES MARTINS
ODILIA POMBO MARTINS
ILCINEI MARTINS
CORINA CAPUTTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166011839

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014082-8

INTERESSADOS: AILTON BARBOSA MIRANDA
ZILDA SOARES DOS SANTOS MIRANDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166013178

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029590-6

INTERESSADOS: SNJ LOCACAO DE GUINDASTES E GUINDAUTOS LTDA.
ELISABETE DO NASCIMENTO MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166018867

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019431-6

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ADRIANA BEZERRA DE SOUSA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166021960

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019432-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ADMILTON BATISTA COUTINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166026805

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019593-2

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
PAULO CEZAR DE SOUZA PEREIRA
GERALDINA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166032416

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003438-2

INTERESSADOS: SUN TSUNG TZU
FU MING YWAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166033470

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002902-8

INTERESSADOS: MARCOS ANTONIO LOUREIRO GURGEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166040855

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019484-5

INTERESSADOS: CONDOMINIO VILLA SANTA MONICA
PAULO VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166024474

Processo nº 1020.2023/0014477-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966923

Processo nº 1020.2020/0002145-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966934

Processo nº 1020.2020/0013072-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966939

Processo nº 1020.2021/0004289-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966970

Processo nº 1020.2021/0010880-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966982

Processo nº 1020.2021/0012995-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165954475

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020669-5

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO COLMENERO
CARLOS ANTONIO CARVALHO
GLORIA DE LIMA COLMENERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165967016

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009723-6

INTERESSADOS:
REGINA ZEFERINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967037

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011450-5

INTERESSADOS:
SILVIA REGINA PALARIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967039

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0013366-6

INTERESSADOS:
MIRIAM GOUVEA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967049

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018440-0

INTERESSADOS:
MARIA DA GLÓRIA SANTOS SILVA
ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967051

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018557-0

INTERESSADOS:
LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165983230

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012774-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
DULCELINA DOS REMEDIOS DE SOUSA MAGALHÃES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165996120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005715-3

INTERESSADOS: CONGREGACAO DAS IRMAZINHAS DA IMACULADA CONCEICAO
IVANI GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165998929

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010430-5

INTERESSADOS: PRISCILA CALADO CORREA NETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166001990

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010422-8

INTERESSADOS: LARISSA MARTINS LUCIO
ANDRESSA MARTINS LUCIO
MARCIA MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166014927

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016197-0

INTERESSADOS: GISELE RITA INTERLANDI DA SILVA
CLAUDIO KAZUO SATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166018104

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016594-0

INTERESSADOS: ANTONIO SAVOLDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166019492

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010431-3

INTERESSADOS: VERA LUCIA DE AZEVEDO ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166021263

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019786-2

INTERESSADOS: LUIZA LAIS PERRINI PETROW
IRENE DEMACENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166032547

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019784-6

INTERESSADOS: RAFAEL DE SOUZA COUTINHO
ALBERT SILVA DE MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166036949

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002771-0

INTERESSADOS: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO BORSETO BUORO
AMAURI BUORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966215

Processo nº 1020.2021/0015081-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966316

Processo nº 1020.2020/0002915-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166000261

Processo nº 1020.2026/0022226-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966928

Processo nº 1020.2020/0007772-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966995

Processo nº 1020.2022/0001070-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165967010

Processo nº 1020.2024/0019176-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 165955027

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029218-2

INTERESSADOS: EDUARDO DE ALMEIDA DURAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165961411

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006319-4

INTERESSADOS: SUELI APARECIDA DOS SANTOS
ROBERTO ANTONIO NEVES DO AMARAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165964319

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003645-6

INTERESSADOS: Nelli Bauer
CLAUDIA BAUER
Silvia Bauer Batista
Roberto Buer

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165964454

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012563-0

INTERESSADOS: FELIPE AMORIM FREITAS
OSVALDO VINNO DE FREITAS
JOSE OTAVIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165964594

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008243-5

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ADILSON GEREMIAS DA CUNHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165965645

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003960-9

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165966048

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011061-7

INTERESSADOS: ROSA LOPEZ ALONSO
ERMINIA LOPES ALONSO LOURENZO
MARIA DOMINGAS LOPEZ ALONSO MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165966469

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013726-2

INTERESSADOS: JOSE DO CARMO MARINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165967012

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005833-6

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967019

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010313-9

INTERESSADOS:
MANOEL ROBERTO MORENO
JOAO GUILHERME HORIISHI MORENO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967024

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010314-7

INTERESSADOS:
WEBER DE OLIVEIRA ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967032

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010315-5

INTERESSADOS:
David Fernandes Junior
KATIA PAULA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967041

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015900-2

INTERESSADOS:
MARIA LUCIA DE SOUZA MORAES
JOSE MAURICIO DE MORAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165967043

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002655-1

INTERESSADOS:
AURORA DA AUNCIACAO DINIZ PRATA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165993457

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013721-1

INTERESSADOS: FAST SYSTEM ELETRONICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166003012

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007486-6

INTERESSADOS: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES
ROGERIO OKUHARA
RENATA AMERICO OKUHARA
RONALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
GILSON SOUZA DOS ANJOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166013058

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002251-0

INTERESSADOS: ANTONIO ANKERKRONE
ALZIRA HELENA FRANCFORT ANKERKRONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166014070

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008269-5

INTERESSADOS: JOSEILTON FERREIRA DE LIMA
DAVID GOMES SARAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166019407

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007235-9

INTERESSADOS: JORGE MITRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166026705

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011047-8

INTERESSADOS: RRKC PATRIMONIAL EIRELI
ROGERIO RECHULSKI CIMERMAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166029475

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013514-6

INTERESSADOS: EPAMINONDAS ROSA DE CAMARGO
EDEGAR CAMARGO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166036502

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015834-4

INTERESSADOS: AFONSO RIBEIRO DE SOUZA
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO PENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166036684

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007068-0

INTERESSADOS: JOSE CARLOS GARRIDO
MARLENE DOS SANTOS GARRIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166040934

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012101-1

INTERESSADOS: AILTON COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166041214

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003428-5

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO DE RESENDES
FRANCISCO CARLOS DE RESENDES
ROSANA NEREGATTO DE RESENDES
FATIMA CRISTINA SANCHES DE RESENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166042168

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011151-6

INTERESSADOS: VERA LUCIA BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165967000

Processo nº 1020.2022/0002064-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165959043

Processo nº 1020.2024/0004222-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165959270

Processo nº 1020.2024/0004248-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165960313

Processo nº 1020.2024/0004268-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165960689

Processo nº 1020.2024/0004438-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165962908

Processo nº 1020.2020/0000627-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165962928

Processo nº 1020.2020/0000628-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966220

Processo nº 1020.2023/0011800-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966398

Processo nº 1020.2026/0054431-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165966406

Processo nº 1020.2026/0054432-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166015040

Processo nº 1020.2021/0005955-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166028685

Processo nº 1020.2024/0004444-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166030794

Processo nº 1020.2024/0004457-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166036205

Processo nº 1020.2024/0004657-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166036608

Processo nº 1020.2024/0004623-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166014944

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0007894-9

INTERESSADOS: MARIA DEL CARMEN RODRIGUEZ NIETO RAMOS
ILVO RAMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165861345

Processo SEI nº 6043.2026/0002210-2

Processo Administrativo nº 6012.2025/0016823-8
Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (doc. 165783779) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1, da qual a detentora é a MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Madeira bruta e chapas de madeira compensada para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé:

a) 1.440 m (mil quatrocentos e quarenta metros) de Tábua 2,5 X 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, totalizando 2.880 m (dois mil oitocentos e oitenta metros) na Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165753255

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010756-7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 165747151, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame do PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sagrando-se como vencedora a empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.476.071/0001-59, pelo valor total global de R$ 1.361.978,67 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebmento da ordem de início, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

II. AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho na dotação orçamentária 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. FORMALIZAR, em consequência, o Termo de Contrato.

IV. DESIGNO como fiscal o servidor RODRIGO ALVES DE SOUZA SANTOS, RF n. 879.434-1 e fiscal substituto o servidor ADELINO BIRELO FILHO, RF n. 816.650-7.

V. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 164996975

PROCESSO Nº 6012.2026/0003758-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 14/10/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159815560).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/CimentoPortland2026.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeiro

Portaria 42/SMSUB/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165691402

6030.2026/0003390-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, SEI nº 165691182 , AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a obras de Requalificação de Espaço Público situado na Rua Lutécia, 1782 - Vila Carrão, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 021/SUB-AF/2025, SEI nº 147811160 e à Ordem de Serviço nº 009/SUB-AF/CPO/STPO/2025, SEI nº 148662612;

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, para as providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165943926

Processo eletrônico nº 6030.2025/0002956-2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls. 165940705, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2025 142108407, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ 08.223.709/0001-68, pelo período de 06/10/2026 a 05/10/2027, conforme planilha demonstrativa dos valores às fls. 165937844, no valor total de R$ 7.394,20 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 1.769,40 (um mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para o presente exercício e R$ 5.624,80 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 72.197/2026, encartada eletronicamente sob o nº 165940527.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 29 de setembro de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166029235

6030.2026/0003494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA VDA CONSULTORIA NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 63590069000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037514

6030.2026/0003497-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASSANI COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA. CNPJ 96397138000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037957

6030.2026/0003498-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASSANI COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA. CNPJ 96397138000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044395

6030.2026/0003503-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFIA MUSIC BAR PIZZARIA LTDA CNPJ 67221256000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044566

6030.2026/0003504-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFIA MUSIC BAR PIZZARIA LTDA CNPJ 67221256000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044734

6030.2026/0003505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFIA MUSIC BAR PIZZARIA LTDA CNPJ 67221256000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166039080

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.809-9

PROCESSO: 6030.2026/3044686-4

PROPRIETÁRIO: 66.940.061 MARCELLO SBERGHI RAIMUNDI

CNPJ/MF nº: 66.940.061/0001-47

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CARLITO, 390, CEP: 03378-000

FATO CONSTITUTIVO: MEI - Micro Empresário Individual, cuja atividade não está definida em Ato do executivo, em situação irregular, uma vez que não obteve, no prazo estipulado, a licença de funcionamento. 1ª Autuação - Primeira Visita - Notificação

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15031/2009, art. 2 e Decreto 51044/2009, art. 3.

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento no prazo legal, e caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166030845

6043.2026/0002273-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 166030061

6043.2026/0002275-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165987203

6046.2026/0007337-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BETO LOPES CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

CONCEDER PRAZO

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971107

A vista do contido no 6030.2026/0003482-7 - 31.144.711 JOSINEIDE ANDRE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165925362

6056.2025/0009067-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CN CHOCOLATES COMÉRCIO E SERVICOS LTDA.

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nº 10.205/86 e nº16.402/16, Decretos nº 49.969/08, nº57.298/16, nº 57.299/16, nº57.378/16 e nº58.419/18 de acordo com a planilha 164483484, pagas as devidas taxas.

II - Publique-se

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SUSL para emissão de Auto.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166023786

6031.2026/0000990-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO FERREIRA CABRAL JUNIOR

DESPACHO: INDEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 159.293.0064-1, sito à Rua Dionísio Pedrellini, 45 - JD. Olimpia - Auto de Interdição 14-01.009.642-6 DE 23/02/2026, face a manifestação técnica anexa em doc.166004219, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165987480

6031.2026/0004320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGG REAL ESTATE LTDA CNPJ 68967244000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989494

6031.2026/0004321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGG REAL ESTATE LTDA CNPJ 68967244000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989871

6031.2026/0004322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGG REAL ESTATE LTDA CNPJ 68967244000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009042

6031.2026/0004327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALHA NORDESTINA COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 48584811000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023810

6031.2026/0004330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL HOUSE BUFFET PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 31420049000399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166026276

6031.2026/0004332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRAO ESTETICA LTDA CNPJ 58426525000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166027555

6031.2026/0004334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRAO ESTETICA LTDA CNPJ 58426525000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166028288

6031.2026/0004335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRAO ESTETICA LTDA CNPJ 58426525000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166029346

6031.2026/0004333-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADRAO ESTETICA LTDA CNPJ 58426525000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166030748

6031.2026/0004336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L H P TRANSPORTES LTDA CNPJ 00760453000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036018

6031.2026/0004338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HLA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 64997311000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036449

6031.2026/0004339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HLA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 64997311000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038050

6031.2026/0004340-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HLA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 64997311000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166039753

6031.2026/0004342-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040402

6031.2026/0004343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041324

6031.2026/0004344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041912

6031.2026/0004345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043173

6031.2026/0004346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043390

6031.2026/0004347-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TK-ADM ASSESSORIA LTDA CNPJ 45132664000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166000718

6031.2026/0004324-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.544-2

Interessado: Marcos Pedreira da Silva CPF: 493.574.846-04

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa BZJ 5E00 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Estrada do Jaguaré, 48

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 166002394

6031.2026/0004325-2 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.543-4

Interessado: Cleiva Maria Jorge de S Tales CPF: 248.310.038-40

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CBS 2209 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Estrada do Jaguaré, 2385

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 166004665

6031.2026/0004326-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14- 01.012.530-2

Interessado: Robson Parkoski de Oliveira CPF: 185.069.0003-3

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CQI 4646 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Estrada do Jaguaré, 37

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165900426

6048.2026/0004256-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho de Retificação

Interessado: DENISE SUGA BENITIS

Leia como segue e não como constou:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 223 (duzentos e vinte e três) para a R. MANOLO FLORENTINO, codlog 53369-6, SQL 186.081.0269-1.

II - Numeração concedida para condomínio, cadastrado sob contribuintes no intervalo entre 186.081.0008-7 a 186.081.0331-0.

III - Expeça-se a devida Certidão.

IV - Publique-se.

V - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165900692

6031.2026/0004033-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessado: JEFFERSON DE CARVALHO

Despacho de Retificação

Leia como segue e não como constou:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 223 (duzentos e vinte e três) para a R. MANOLO FLORENTINO, codlog 53369-6, SQL nº186.081.0311-6.

II - Numeração concedida para condomínio, cadastrado sob contribuintes no intervalo entre 186.081.0008-7 a 186.081.0331-0

III - Expeça-se a devida Certidão.

IV - Publique-se.

V - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970965

A vista do contido no 6031.2026/0004313-9 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971304

A vista do contido no 6031.2026/0004314-7 - 63.746.575 JOAO CARLOS OLIVEIRA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971344

A vista do contido no 6031.2026/0004315-5 - JOSE WILTON ABREU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971515

A vista do contido no 6031.2026/0004316-3 - MARIA CICERA LOPES COSTA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971585

A vista do contido no 6031.2026/0004312-0 - TADEU ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166027291

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 03 E 04 DE OUTUBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Marcello Marcelino Correia
Domingo: Lívia Maria Pereira Durante
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Edson Sabino e Frank Marcos Juvino
Domingo: Frank Marcos Juvino e Edson Sabino
Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165770558

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003534-4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165487909. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Pau Jacaré, ID SGZ nº 10089326, localizada em área pública (área interna pública), sito na Rua Deputado João Sussumu Hirata, 190 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165766094

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003536-0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165502770. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº10082300, localizada em área pública (praça), sito na rua Cedro do Abaeté,106 - Vila Ernesto, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165762724

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003538-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165510637. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº 10078176, localizada (calçada), sito na rua Urias Antônio de Souza, 601 - Jardim Sandra, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165768514

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003540-9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165517730. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº 10087362, localizada em área pública (calçada), sito na rua José Ramos Fernandes, 55 - Jardim Vale das Virtudes, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165899776

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003510-7 - Torno sem efeito a publicação constante no DOC de 23.09.2026, pág. 154, para constar o que se segue:

DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165388446. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 02(duas) árvores de nome popular Pau formiga e Ligustro, ID SGZ nº 10082485 e 10082485, localizadas em área pública (praça), sito na Rua Adalberto de Matos, 159 - Vila Ernesto, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02(duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 165909755

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003471-2 -Torno sem efeito a publicação constante no DOC de 23.09.2026, pág. 154 e 155, para constar o que segue:

DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165232775 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e IV artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Consciência Ecológica, 188 - Conjunto Habitacional Jardim São Bento, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165971925

6032.2026/0003668-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPETALLAS SERVICOS LTDA CNPJ 18734827000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165972075

6032.2026/0003669-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPETALLAS SERVICOS LTDA CNPJ 18734827000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165972357

6032.2026/0003670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPETALLAS SERVICOS LTDA CNPJ 18734827000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165972690

6032.2026/0003671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPETALLAS SERVICOS LTDA CNPJ 18734827000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165972907

6032.2026/0003672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPETALLAS SERVICOS LTDA CNPJ 18734827000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165974474

6032.2026/0003675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165976847

6032.2026/0003676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165977533

6032.2026/0003678-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978100

6032.2026/0003679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981261

6032.2026/0003680-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166015427

6032.2026/0003684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A CNPJ 27665906009480 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165913068

6031.2026/0003928-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: DEBORA MELO DE ARAUJO

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.361.126-0, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Publicar no D.O.C.

II - À UNAI, para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 166019485

Assunto: AUTO DE INTIMAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 15-01.008.010-2 EM NOME DE ESPOLIO DE JOAO PICAZIO

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA ANTÔNIO FURTADO 174- LT 26 QD 26 BAIRRO: PRQ INDEPENDENCIA - CEP: 05880-210.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

DATA E HORA: 10/12/2026 ÀS 15:11H .

SQL: 180.034.0026-1


AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0).

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971113

A vista do contido no 6032.2026/0003667-7 - MOHAMMED ALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165915273

6033.2026/0004098-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 165913442, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-ROXO (Handroanthus heptaphyllus), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Eugene Delacroix, 83 - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165947350

6033.2026/0004101-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 165944481, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-DE-EL-SALVADOR (Tabebuia rosea), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Jacofer, 161 - Jardim Pereira Leite - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166008984

6033.2026/0004147-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009698

6033.2026/0004148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009851

6033.2026/0004149-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166010014

6033.2026/0004150-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165983535

6033.2026/0003414-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: RICARDO ALEXANDRE LEAO DA SILVA E SILVA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-040.844-0

Despacho deferido   |   Documento: 165984305

6033.2026/0003440-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MARTA LUCIA LEITE DA SILVA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-040.845-8

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971246

A vista do contido no 6033.2026/0004130-7 - DJONATAN DA VEIGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971274

A vista do contido no 6033.2026/0004131-5 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971323

A vista do contido no 6033.2026/0004132-3 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971352

A vista do contido no 6033.2026/0004133-1 - ALBERTO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971435

A vista do contido no 6033.2026/0004134-0 - DJONATAN DA VEIGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971448

A vista do contido no 6033.2026/0004135-8 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971534

A vista do contido no 6033.2026/0004136-6 - YASMIN RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971537

A vista do contido no 6033.2026/0004137-4 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971640

A vista do contido no 6033.2026/0004128-5 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971658

A vista do contido no 6033.2026/0004129-3 - ROZIANE MARIA ROZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166038577

A vista do contido no 6033.2026/0004158-7 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165942432

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001667-7

PORTARIA Nº 147/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Professora Iole Maria Carmona, entre os números 08 ao 22, com Rua Blanche Marchesi, entre os números 58 ao 220, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Sérgio Ferreira da Conceição, portador da Cédula de Identidade RG final nº 235-3 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-26, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 11 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165945987

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001920-0

PORTARIA Nº 148/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Gustavo da Veiga, entre os números 80 ao 470 na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS AMIGOS DO BENÊ”, sob responsabilidade do Senhor Lauro Garcia de Abreu, portador da Cédula de Identidade RG final nº 492-2 e inscrito no CPF/MF sob final nº 538-73, representante legal da Associação EELCS, Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 763/0001-24 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165947624

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001807-6

PORTARIA Nº 149/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Rainha das Missões entre os números 300 ao 700, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, representante legal do Projeto Cultural Samba da Calçada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 992/0001-30 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 10 de outubro de 2026, no horário das 08h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165949327

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0040677-4

PORTARIA Nº 150/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Denis Furtel, entre os números 21 e 39, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “NOSSA SENHORA DE APARECIDA”, sob responsabilidade do Senhor Ricardo Romero Prieto, inscrito no CPF/MF sob final nº 098-48 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 11 e 12 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165951142

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001803-3

PORTARIA Nº 151/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Rafael Parisi entre os números 119 ao 140, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente, "FESTA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade do Senhor Celso Dutra, inscrito no CPF/MF sob final nº 108-00, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 11h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165971259

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001801-7

PORTARIA Nº 152/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Jurimanas entre os números 56 ao 63, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente,”FESTA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade do Senhor Celso Dutra, inscrito no CPF/MF sob final nº 108-00, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 11h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165972327

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001820-3

PORTARIA Nº 153/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua dos Aniquis, nº 143, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “DIA DAS CRIANÇAS DO GRUPO DE APOIO A CRIANÇA LUZ DO CORAÇÃO”, sob responsabilidade da Senhora Edna Regina Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 698-8 e inscrita no CPF/MF sob final nº 378-27, representante legal do Grupo de Apoio à Criança Luz do Coração, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 608/0001-80 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 07h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165973139

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0041358-4

PORTARIA Nº 154/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Juventino Tavares, entre os números 247 ao 409, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “PROJETO PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade do Senhor Seguem Honorio dos Santos, inscrito no CPF/MF sob final nº 878-22 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165974283

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001826-2

PORTARIA Nº 155/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Guaicuri entre os números 51 ao 125, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente ”FESTA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade da Senhora Lenice Eleuterio Ferreira, inscrita no CPF/MF sob final nº 898-68, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 08h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165977557

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001800-9

PORTARIA Nº 157/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Dionisio Lavranga, entre os números 82 ao 217, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente,”FESTA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade do Senhor Celso Dutra, inscrito no CPF/MF sob final nº 108-00, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 11h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165978929

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001811-4

PORTARIA Nº 158/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Felício Roscito, entre os números 03 ao 123, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente,”FESTA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade da Senhora Rayssa Oliveira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob final nº 368-37, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 08h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165980541

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001812-2

PORTARIA Nº 159/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Eduardo Magalhães, entre os números 50 ao 150, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente, “DIA DAS CRIANÇAS” sob responsabilidade do Senhor Mourival Dias Lima, inscrito no CPF/MF sob final nº 855-53, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165901951

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

92825

DIKSZTEJN CIA LTDA

Material de Proteção e Segurança de Pessoas

R$ 3.412,00

92834

CABANA MAGAZINE LTDA

Material de Proteção e Segurança de Pessoas

R$ 1.096,00

100118

58617898 LEONARDO SILVEIRA MACEDO

Diversos Materiais de Expediente

R$ 1.313,40

100126

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Areia, Pedras e Similares

R$ 87.746,00

100136

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Areia, Pedras e Similares

R$ 48.650,00

100144

XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA

Areia, Pedras e Similares

R$ 7.000,00

100208

MILAN HIDROMINERAL LTDA

Diversos Gêneros Alimentícios

R$ 2.497,50

100279

PAVPRONTO COMERCIO E TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 5.600,00

100305

CORFEL PRE MOLDADOS LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 10.140,00

100327

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 3.170,00

100803

DAFMAQ COMERCIAL LTDA

Tijolo, Bloco e Similares

R$ 28.180,00

100813

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 11.456,00

SUBTOTAL: R$ 210.260,90

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

92842

OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 171.904,65

92848

JBV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Veículos Leves com Motorista

R$ 7.504,26

92922

AHL MANUTENCOES E SERVICOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 1.500,00

92985

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Concretagem

R$ 57.715,05

92993

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Concretagem

R$ 591.109,55

93002

OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 31.393,92

93623

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Desassoreamento de Piscinões

R$ 840.685,00

93821

ARGS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Veículos Pesados com Motorista

R$ 79.521,63

96097

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Postagem de Correspondências

R$ 1.866,67

97016

RKV ALIMENTOS LTDA

Coffee Break

R$ 24.780,00

99625

OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 319.577,00

102043

CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

R$ 41.039,36

SUBTOTAL: 2.168.597,09

OBRAS E INSTALAÇÕES (51)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

95413

STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Remanejamento de Interferências

R$ 1.836.900,00

SUBTOTAL: R$ 1.836.900,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (52)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

100881

ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Outros Móveis em Geral

R$ 141.561,46

SUBTOTAL: R$ 141.561,46

TOTAL GERAL: R$ 4.357.319,45

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

22209

R$ 16.190,39

22208

R$ 29.495,86

TOTAL CANCELADO: R$ 45.686,25

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166036851

6034.2026/0001995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MHM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68570106000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037052

6034.2026/0001996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MHM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68570106000164 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Autorização   |   Documento: 165926980

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15526555

ENDEREÇO: Rua Barão Antônio Luís de Tefé, Nº 24 - Vila Hortência - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 20 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 165937705

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15594468

ENDEREÇO: Rua Conto de Areia, Nº 399 - Conj. Hab. Castro Alves - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Pata de vaca (Bauhinia sp.) 31 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166044961

6035.2026/0000881-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho DEFERIDO

Interessados: MARCILIO IRENCIO FILHO - CPF 127.160.478-71

DESPACHO: Com fundamento no artigo 14º, §2 da Lei 15.442/11, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 31.003.447-7 (auto de fiscalização 31.01.003.006-9). O requerente recebeu o auto de multa no dia 23/03/2026, conforme consta no aviso de recebimento dos Correios 166044942 e protocolou a comunicação de regularização do serviço de limpeza no dia 13/05/2026, ou seja, antes de 60 dias, tendo o direto ao cancelamento. A limpeza do terreno foi confirmada pelo fiscal de posturas RF 922.079-8 no relatório 166044942.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166003104

6035.2026/0001177-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4GYM HOLD CNPJ 50.550.877/0005-58

COMUNIQUE-SE: Conforme Decreto 49.969 e 59.828:

1 - Apresentar requerimento Padrão (ATUALIZADO - Portaria SMSUB nº17/2023) esclarecer campo 15;

2 - Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971082

A vista do contido no 6035.2026/0001910-8 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971086

A vista do contido no 6035.2026/0001911-6 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165938213

6036.2026/0001799-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Angelo Arigoni, 9, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166053280

6036.2026/0002126-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLIQUIM-LOCACOES E TRANSPORTES LTDA CNPJ 51155455000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053286

6036.2026/0002127-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLIQUIM-LOCACOES E TRANSPORTES LTDA CNPJ 51155455000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053290

6036.2026/0002128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLIQUIM-LOCACOES E TRANSPORTES LTDA CNPJ 51155455000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165975094

São Paulo, 29 de Setembro de 2026.

DESPACHO: Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.785-5 , com base Lei Municipal nº 16.642/17, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 165942509.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165975756

São Paulo, 29 de Setembro de 2026.

DESPACHO: Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

1-INDEFERIDO: mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.786-3 , lavrado com base na LEI -13.478/02 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 165941363.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971377

A vista do contido no 6036.2026/0002120-5 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 166014614

SEI 6010.2026/0001774-5

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 59.023, de 21 de outubro de 2019 e nº 63.689, de 21 de agosto de 2024, que regulamentam o Conselho Participativo em cada Subprefeitura, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, convoca a Comissão Eleitoral desta subprefeitura, para análise das inscrições dos candidatos do processo eleitoral dos Conselhos Participativo Municipal - Bênio 2027/2028:

POR OMISSÃO 17/09/26 às 14h:

Simone de Carvalho Pereira Araujo RF. 799.607-1

Jorge Alexandre Santos RG. 55.XXXXXX-1 - Sociedade Civil

Moacir Baraldi RG 9.XXX.XXX-3 - Sociedade Civil;

CONVOCAÇÃO 01/10/26 ÀS 11H:

Simone de Carvalho Pereira Araujo RF. 799.607-1

Jorge Alexandre Santos RG. 55.XXXXXX-1 - Sociedade Civil

Moacir Baraldi RG 9.XXX.XXX-3 - Sociedade Civil.

Portaria   |   Documento: 166029634

PORTARIA nº 153/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.151/0001-40, com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02851-090, através do Sei nº 6037-2026/0002876-0, sendo sua representante a Sra. Cláudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “2ª Festa das Crianças/Ação Cultural”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 09h00 às 19h00, em nossa circunscrição, na Rua Doutor Gordiano Gaudêncio Rossi altura do nº 245 - Vila Penteado - São Paulo/SP - CEP- 02864-100, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA, sendo sua representante, Sra. Cláudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002876-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166011349

6037.2026/0003080-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013225

6037.2026/0003081-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051535

6037.2026/0003086-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051560

6037.2026/0003087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051610

6037.2026/0003088-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051660

6037.2026/0003089-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051688

6037.2026/0003090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051704

6037.2026/0003091-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DE SAUDE INTEGRADA FREGUESIA LTDA CNPJ 66854956000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166052582

6037.2026/0003093-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053234

6037.2026/0003095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053282

6037.2026/0003094-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165980792

6037.2026/0002877-9 - Multa

Despacho Documental

Interessado: Joana Teixeira Martins

DESPACHO: Em face do encerramento da instância administrativa, não há possibilidade de admissão ou conhecimento do pedido de cancelamento do A.M. n.º 02-223.809-3. O referido pedido de cancelamento já foi indeferido nos processos SEI n.° 6037.2019/0001569-0 e SEI n.° 6037.2026/0002215-0, despachos publicados no D.O.C. de 07/05/2026 (165979162) e no D.O.C. de 13/08/2026 (165979287). Outrossim inexistem elementos que maculem o ato administrativo ou vício formal insanável que enseje a aplicação do princípio da autotutela administrativa. Por conseguinte, decido pela não admissibilidade do pedido, tornando-se sua análise prejudicada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971596

A vista do contido no 6037.2026/0003073-0 - KARIMA CORREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Portaria   |   Documento: 165938313

SEI Nº: 6038.2026/0003192-9

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA SENHA MASTER NO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (SOF)

INTERESSADO(A): SUB-G/CAF/SF

PORTARIA nº 57/SUB-G/2026

DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DA SENHA MASTER NO SISTEMA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF

THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa 01/ SF/SUTEM de 20 de fevereiro de 2008 (165937477), que divulga procedimentos a serem observados na utilização do módulo de contratação do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF ;

Resolve:

1 - Delegar aos servidores abaixo relacionados, nos termos do item 9 da Instrução Normativa 01/SF/SUTEM de 20 de fevereiro de 2008, competência para utilizarem o recurso Senha Master do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

- CRISTIAN DIOGO - RF 706.671.6-2 e;

- SHIRLEI APARECIDA CALLEJO - RF: 551.448.7;

2- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166024024

6038.2026/0003206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948224819 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024986

6038.2026/0003207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948403071 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166029835

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS - LOCAL: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 459 - AF: 23-01.008.707-8;

INTERESSADO: MANOEL GARCIA RIOS - LOCAL: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 772 - AF: 23-01.008.705-1 e

INTERESSADO: ESPOLIO DE ARTHUR MATHEUS - LOCAL: RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 415 - AF: 23-01.008.706-0.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166012792

6033.2025/0003711-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METRO PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME

COMUNIQUE-SE: Apresentar;

01-CCM/CREA responsavel técnico

02-ART

03- Seguro

04- Certificado de conclusão / regularização do local face a area construida

05-Matricula do Registro de imóveis dos lotes envolvidos

Assistência Administrativa

Despacho deferido   |   Documento: 165989672

6038.2026/0003188-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica Parcial no período de 09/04/2025 a 08/04/2026, à Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2025/0000199-8. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE 02 EQUIPES, PARA ATENDER DEMANDAS DA SUBPREFEITURA.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971205

A vista do contido no 6038.2026/0003196-1 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971512

A vista do contido no 6038.2026/0003197-0 - MARINES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971559

A vista do contido no 6038.2026/0003195-3 - IRLENE JOSEPH THERMIDOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166014905

PORTARIA 110/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

GABRIELA ASSUAR NUCCI, Chefe de Gabinete em substituição, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 31 de outubro de 2026, exclusivamente em dias úteis e horário comercial.

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO

OUTUBRO/2026

DATA

RF

NOME

1

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

2

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

3

******

SÁBADO

4

******

DOMINGO

5

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

6

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

7

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

8

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

9

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

10

******

SÁBADO

11

******

DOMINGO

12

******

FERIADO

13

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

14

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

15

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

16

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

17

******

SÁBADO

18

******

DOMINGO

19

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

20

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

21

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

22

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

23

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

24

******

SÁBADO

25

******

DOMINGO

26

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

27

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

28

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

29

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

30

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

31

******

SÁBADO

ESCALA DE PLANTÃO - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

OUTUBRO/2026

1

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

2

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

3

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

4

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

5

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

6

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

7

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

8

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

9

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

10

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

11

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

12

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

13

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

14

804.222-5

RUBENS FLETCHER

15

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

16

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

17

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

18

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

19

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

20

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

21

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

22

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

23

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

24

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

25

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

26

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

27

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

28

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

29

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

30

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

31

804.222-5

RUBENS FLETCHER

datado e assinado eletronicamente

GABRIELA ASSUAR NUCCI

Chefe de Gabinete - Substituta

Subprefeitura do Ipiranga

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165912056

6039.2026/0004545-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Ana Aparecida Utrei Ferrassoli Bisconti

DESPACHO: processo deferido. Para o contribuinte 119.027.0021-9 expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165990391

6039.2026/0004565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWBOX MODULAR LTDA CNPJ 65610576000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165990762

6039.2026/0004566-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWBOX MODULAR LTDA CNPJ 65610576000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165991485

6039.2026/0004567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWBOX MODULAR LTDA CNPJ 65610576000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992653

6039.2026/0004568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWBOX MODULAR LTDA CNPJ 65610576000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165997918

6039.2026/0004570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69236351000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004143

6039.2026/0004572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & E TRANSPORTES LTDA CNPJ 52497939000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166005320

6039.2026/0004573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & E TRANSPORTES LTDA CNPJ 52497939000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006586

6039.2026/0004574-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. CNPJ 03182189000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166007922

6039.2026/0004575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. CNPJ 03182189000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017719

6039.2026/0004576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARP WATCHES LTDA CNPJ 69005870000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035588

6039.2026/0004578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY MEL PILATES LTDA CNPJ 54955538000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036380

6039.2026/0004579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY MEL PILATES LTDA CNPJ 54955538000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040046

6039.2026/0004580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO Catia Oliveira Terapia Humanizada LTDA CNPJ 60681840000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041362

6039.2026/0004583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARP WATCHES LTDA CNPJ 69005870000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041735

6039.2026/0004584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARP WATCHES LTDA CNPJ 69005870000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042424

6039.2026/0004585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO Catia Oliveira Terapia Humanizada LTDA CNPJ 60681840000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165911867

6039.2026/0002775-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HELUCAR MECANICA FUNILARIA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165951847

6056.2026/0020116-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IPIRANGA JÓIAS DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 165844449

6056.2026/0009476-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECO VENTURES BIO PLASTICS IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1Apresentar licença ambiental para Fabricação de resina termo plastica.

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

Comunique-se   |   Documento: 166010978

6039.2026/0004305-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARRERA MIGUEL CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicado:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

5 - cópia do C.C.M. do responsável técnico

6 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade, apresentar planta aprovada e auto de conclusão.

7-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

Comunique-se   |   Documento: 165932684

6039.2026/0004306-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENGETOP ENGENHARIA E PROJETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicado:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

5 - cópia do C.C.M. do responsável técnico

6 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade, apresentar planta aprovada e auto de conclusão.

7-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971001

A vista do contido no 6039.2026/0004562-3 - ELIANE ALVES BARBOSA 02152772369 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971212

A vista do contido no 6039.2026/0004563-1 - LINDOMAR GABRIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971313

A vista do contido no 6039.2026/0004564-0 - 46.899.817 CAROLINA MARIA DE FREITAS LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165965519

PROCESSO SEI 6040.2025/0002789-0

Interessados: EDSON DANIEL DEOLINDA ESPINDOLA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.586-2, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 165965405

PROCESSO SEI 6040.2025/0001188-9

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-015.763-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 91e Decreto 57.776/2017; art. 89.

Despacho indeferido   |   Documento: 165965471

PROCESSO SEI 6040.2026/0000428-0

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.167-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 87 e Decreto 57.776/2017; art. 86.

Despacho indeferido   |   Documento: 165965339

PROCESSO SEI 6040.2026/0000501-5

Interessados: APARECIDO GONÇALVES DE BRITO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.530-7, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 165988929

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2026/0002186-0

INTERESSADO: KELLY CRISTINA OLIVEIRA

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165988481

6040.2026/0002300-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 63950065000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989106

6040.2026/0002301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 63950065000118 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971170

A vista do contido no 6040.2026/0002297-1 - BURGER POTATO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971233

A vista do contido no 6040.2026/0002298-0 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166046110

6041.2026/0003743-5 - Desinterdição/Embargo

Despacho deferido

Interessado: Francisco Elismar Soares de Souza

DESPACHO:

À vista da apresentação dos documentos analisados ( ART - execução nº.2620263086364, ART - 2620263084430) junto ao SEI - 6041.2026/0003743-5 ( DOC 166011008), e demais anexos;

DEFIRO o pedido de DESEMBARGO, lavrado pelo Auto de Fiscalização nº.05-01.008.995-1, bem como a DESINTERDIÇÃO, ambos para a Rua Malmequer do Campo S/N- gleba Pêssego - CEP 08265-380- São Paulo/SP - de acordo com o laudo elaborado pelo técnico responsável PEDRO JOEL MEROTTI - ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5060557200-SP - ART-2620263093590, emitida para laudo de segurança e estabilidade da edificação, estando o desembargo de acordo com o item II do parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 16.642/2017, e desinterdição nos termos do parágrafo 8, Artigo 86 do Decreto 57.776/17.

I - PUBLIQUE-SE.

II -EMITA-SE O TERMO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166001828

6041.2026/0003739-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CILENE FERREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69298809000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166012029

6041.2026/0003742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO CONSTRUTORA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA CNPJ 48899639000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013791

6041.2026/0003744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL OPTICO LTDA CNPJ 07327088001333 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166031421

6041.2026/0003750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELIN PRODUTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 65023200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166031741

6041.2026/0003752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELIN PRODUTOS E COSMETICOS LTDA CNPJ 65023200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166046637

6041.2026/0003754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOENVOLVER CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 69333909000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165817746

6041.2026/0003406-1 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: JOSE FERNANDO RADO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003406-1 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 827-7 por violação do artigo 7 da Lei nº 15.442/11 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20. O autuado deverá atender a notificação na íntegra faltou desobstruir a calçada que está com parte da construção do imóvel, prejudicando a passagem de pedestre.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165815522

6041.2026/0003558-0 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:JOSÉ HILÁRIO DE CARVALHO.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003558-0, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa nº 05 367 375-1 tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2026/0003559-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166006473

6041.2025/0004835-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Comparecer à Subprefeitura de Itaquera as terças-feiras e quintas-feiras no horário das 10:00 ás 13:00 horas para orientação, tendo em vista que as solicitações passaram a ser realizadas e processadas exclusivamente por meio do:

"Programa Tô legal" de acordo com o decreto 58.831/2019 - direto pela internet.

Não é necessário agendamento.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 165997443

6046.2024/0009818-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar AVCB (atualizado);

-Apresentar Contrato de Locação

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971282

A vista do contido no 6041.2026/0003735-4 - RENATO CLEBER ACORSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165949548

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004421-6

DESPACHO Nº 335/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional Jabaquara

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165938976, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional Jabaquara, inscrito no CNPJ nº 73.480.493/0001-88, representado pelo Sr. José Luiz Nodar Ribeiro, a realizar o evento denominado “3ª FESTA DAS CRIANÇA DO JARDIM ORIENTAL”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Vieira Portuense, do número 419 ao 477, entre a Rua Aracirama e Rua Matuim, no dia 03 de outubro de 2026, das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para público estimado em até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento contará com diversas atividades, garantindo a diversão e integração entre as crianças, com brincadeiras tradicionais, como corrida de saco, dança das cadeiras, cabo de guerra, brinquedos infláveis e um circuito de obstáculos. Haverá pintura facial, oficina de arte, contação de histórias e gincanas interativas, músicas, entrega de lembrancinhas, e ainda, serão oferecidas guloseimas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165970587

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004149-7

DESPACHO Nº 336/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: ASSOCIAÇÃO TE QUERO INFINITAMENTE BEM

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165924531, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO TE QUERO INFINITAMENTE BEM, inscrita no CNPJ nº 48.314.245/0001-10, representada pela Sra. Claudia Aparecida da Cunha, a realizar o evento denominado "FESTA DAS CRIANÇAS NA JORGE DO DUPRAT FIGUEIREDO";

III - O evento acontecerá na Rua Jorge Duprat Figueiredo, do número 535 ao 811 - Vila Paulistana, entre a Rua Durval Fontoura de Castro e a Rua Tenente Américo Moretti, no dia 12 de outubro de 2026, das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento contará com atividades de entretenimento, recreação e lazer à população local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches, sucos e refrigerantes, e ainda, as crianças serão presenteadas com brinquedos;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165946641

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004342-2

DESPACHO Nº 334/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: ANA BEATRIZ FERREIRA GADELHA

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165897498, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a SRA. ANA BEATRIZ FERREIRA GADELHA, portadora do CPF nº 545.XXX.XXX-60, a realizar o evento denominado “Projeto Brincar e Sonhar”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Marjorie, do número 173 ao 267, entre a Rua Arica e a Rua Constantino Cavaffi - Vila Clara, São Paulo/SP, no dia 12 de outubro de 2026, das 10h às 19h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará entretenimento, recreação, atividades lúdicas e lazer à população infantil local, por meio de brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha e pula-pula, e ainda, haverá pipoca, lanches, sucos e refrigerantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165852445

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004418-6

DESPACHO Nº 330/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional Jabaquara

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165836843, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o CAMP - Centro de Aprendizagem e Monitoramento Profissional Jabaquara, inscrito no CNPJ nº 73.480.493/0001-88, por meio de seu representante legal Sr. José Luiz Nodar Ribeiro, a realizar o evento denominado “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Belford Duarte, 605 - Jabaquara, no dia 12 de outubro de 2026, das 08h às 22h, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento contará com diversas atividades, garantindo a diversão e integração dos participantes e proporcionando brincadeiras tradicionais, como corrida de saco, dança das cadeiras e cabo de guerra. Terá brinquedos infláveis, circuito de obstáculos, pintura facial, oficina de arte, narração de histórias, gincanas interativas, músicas e, serão oferecidas guloseimas e lembrancinhas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165833545

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003467-9

DESPACHO Nº 329/2026/SUB-JA/GAB

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, considerando ainda que o prazo para defesa prévia correu in albis, e nos termos do Artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais Normas complementares, bem como, alterações subsequentes:

I - APLICO à empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 50.583.954/0001-42, Rua Francisco dos Santos, 33 - Jd. Maria Rosa - CEP: 06764-310 - Taboão da Serra/SP, a penalidade de multa de R$ 4.887,95 (quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), por descumprimento contratual relativo ao Termo do Contrato 06/SUB-JA/2026, conforme cálculo de multa da Ata de Registro de Preços nº 29/SMSUB/COGEL/2025, Item 10.4.3, cujo Objeto é a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes, Áreas Urbanizadas e Áreas Ajardinadas à Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Aguarde-se, por cautela, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual Recurso Administrativo por parte da empresa, conforme disposto no Artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, ficando desde já intimada, nesses termos, a Empresa supra.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165689926

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0040778-9

DESPACHO Nº 322/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: João Ítalo dos Santos Armando

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165653164, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o SR. JOÃO ÍTALO DOS SANTOS ARMANDO, portador do CPF nº XXX. 954.388-XX, a realizar o evento denominado “Festa dia das Crianças da Ameixeiras’’ sem fins lucratvos;

III - O eveto acontecerá na Rua das Ameixeiras, do número 351 ao 413, no dia 11 de outubro de 2026, das 10h às 22h, com público estimado em 150 (cento e cinquenta) pessoas;

IV - O evento contará com ação social, com objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis e brinquedos, que serão destinados à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, e ainda, porporcionará brincadeiras e atividades recreativas para as crianças;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165636479

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0041239-1

DESPACHO Nº 319/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Projeto Cultural Samba da Calçada

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 165390777, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o PROJETO CULTURAL SAMBA DA CALÇADA, inscrito no CNPJ nº 54.132.992/0001-30, por meio de seu representante legal Sr. Clovis Rodrigues Ferreira, a realizar o evento denominado “Festa do Dia da Crianças", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Antônio Alves Teixeira, nº 316, Jardim Jabaquara, no dia 11 de outubro de 2026, das 08h às 19h, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

IV - O evento contará com atividades voltadas à ação social, com arrecadação de alimento não perecível e não haverá comercialização e nem venda de ingressos;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166039540

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0004506-9

DESPACHO Nº 340/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (166018416), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.802/2026, 49.522/2026, 48.569/2026 e 62.807/2026, no valor total estimado de R$ 1.131.072,13 (um milhão, cento e trinta e um mil setenta e dois reais e treze centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 165986551;

IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165976085

6042.2026/0004510-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58433937000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165976792

6042.2026/0004511-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58433937000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000389

6042.2026/0004519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA JAMAICAM LTDA CNPJ 47095930000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166003725

6042.2026/0004520-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVED INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA CNPJ 59371226000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004510

6042.2026/0004521-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVED INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA CNPJ 59371226000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166005238

6042.2026/0004522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVED INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA CNPJ 59371226000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166005529

6042.2026/0004523-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVED INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA CNPJ 59371226000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166012286

6042.2026/0004526-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA JAMAICAM LTDA CNPJ 47095930000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165983883

6042.2026/0004353-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido Nº 337/2026

Interessados: Procirte Comércio de Estruturas Metalicas I IDA.

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento RECURSO DE MULTA- 022.001.005.127-0 (165493352), acompanho parecer da fiscal do setor favoravel ao deferimento da solicitação conforme Informação 165981229, CANCELO Auto de Notificação nº 22-01.005.127-0 lavrado nos termos da Lei 16402/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 165944454

6042.2026/0004278-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 333/2026

Interessados: ALINE KELY OLIVEIRA DE SIQUEIRA

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento - n 042.457-8 (165216200), acompanho parecer favorável ao indeferiemtno do fiscal do setor conforme Despacho indeferido 165942213, MANTENHO Auto de Multa nº 22-042.457-8 lavrado nos termos da lei 0016402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165912646

6042.2026/0004323-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 331/2026

Interessados: WILSON ROBERTO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento - N:° 22-01005-147-1 (165308853), acompanho parecer do fiscal do setor favorável ao indeferimento da solicitação conforme Manifestação 165830827, MANTENHO o Auto de Multa número 22.042.634-1, lavrado nos termos da lei 0016642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166017681

6042.2026/0004383-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 339/2026

Interessados: Liana Naomy Taciro

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA (165597984), acompanho parecer do fiscal do setor conforme Informação 165985894, MANTENHO Auto de Intimação 22-01.004.821-0 lavrado nos termos do Decreto 48832/2007.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166010109

6042.2026/0001062-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MEDICAL CIRURGICA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971041

A vista do contido no 6042.2026/0004508-5 - MARIA CLARA TERESA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971316

A vista do contido no 6042.2026/0004509-3 - 49.467.994 EMANUELLE DA SILVA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971627

A vista do contido no 6042.2026/0004507-7 - LUZIMERI BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165656452

6043.2026/0002541-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 165618053-165635512) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022,com fundamento no art. 18, inc. de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza de 01 exemplar de Canela a ser executado em área interna particular situada na Rua Luis de Oliveira Bulhões, 413 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 165593508

No uso de minhas competências publico para conhecimento e devida execução a Escala de Plantão (Expediente das 09:00 às 18:00h) de que trata a PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G, de 31 de março de 2023, para o mês de OUTUBRO/2026.

A) ENGENHEIROS/ARQUITETOS

Data R.F. Nome Setor

Escala de Plantão
OUTUBRO DE 2026
DIA DIA DA SEMANA Número RF Nome Observações
1 QUINTA-FEIRA 644585-3 LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA CPO
2 SEXTA-FEIRA 630435-4 REMY BENEDITO SILVA FILHO CPO
3 SABADO
4 DOMINGO
5 SEGUNDA-FEIRA 945036-2 UILSON ROBERTO RODRIGUES CPDU
6 TERÇA-FEIRA 565202-2 CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO LICEN
7 QUARTA-FEIRA 810560-0 CRISTINA MINAKAVA LICEN
8 QUINTA-FEIRA 319538-4 DANIEL BERCIANO SANJURJO CPO
9 SEXTA-FEIRA 810497-2 ELIANE PASOTTI PESSINI LICEN
10 SABADO
11 DOMINGO
12 SEGUNDA-FEIRA 752753-5 JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS CPO
13 TERÇA-FEIRA 644585-3 LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA CPO
14 QUARTA-FEIRA 888345-9 NILSON KURATOMI DA SILVA CPO
15 QUINTA-FEIRA 897141-2 RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA CPO
16 SEXTA-FEIRA 630435-4 REMY BENEDITO SILVA FILHO CPO
17 SABADO
18 DOMINGO
19 SEGUNDA-FEIRA 945036-2 UILSON ROBERTO RODRIGUES CPDU
20 TERÇA-FEIRA 565202-2 CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO LICEN
21 QUARTA-FEIRA 810560-0 CRISTINA MINAKAVA LICEN
22 QUINTA-FEIRA 319538-4 DANIEL BERCIANO SANJURJO CPO
23 SEXTA-FEIRA 810497-2 ELIANE PASOTTI PESSINI LICEN
24 SABADO
25 DOMINGO
26 SEGUNDA-FEIRA 752753-5 JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS CPO
27 TERÇA-FEIRA 644585-3 LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA CPO
28 QUARTA-FEIRA 888345-9 NILSON KURATOMI DA SILVA CPO
29 QUINTA-FEIRA 897141-2 RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA CPO
30 SEXTA-FEIRA 630435-4 REMY BENEDITO SILVA FILHO CPO
31 SABADO

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Data R.F. Nome

OUTUBRO 2026

Dia

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

1

QUINTA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

2

SEXTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

3

SÁBADO

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

4

DOMINGO

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

5

SEGUNDA-FEIRA

953.545-4

WILLIAN BONFIM DA SILVA

6

TERÇA-FEIRA

954.308-2

CRISTIANE DE LIMA

7

QUARTA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

8

QUINTA-FEIRA

588.519-1

OLIVIA TERTO

9

SEXTA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

10

SÁBADO

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

11

DOMINGO

954.308-2

CRISTIANE DE LIMA

12

SEGUNDA-FEIRA

953.545-4

WILLIAN BONFIM DA SILVA

13

TERÇA-FEIRA

588.519-1

OLIVIA TERTO

14

QUARTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

15

QUINTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

16

SEXTA-FEIRA

954.308-2

CRISTIANE DE LIMA

17

SÁBADO

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

18

DOMINGO

588.519-1

OLIVIA TERTO

19

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

20

TERÇA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

21

QUARTA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

22

QUINTA-FEIRA

953.545-4

WILLIAN BONFIM DA SILVA

23

SEXTA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

24

SÁBADO

670.634-7

ADRIANA KARAM

25

DOMINGO

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

26

SEGUNDA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

27

TERÇA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

28

QUARTA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

29

QUINTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

30

SEXTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

31

SÁBADO

890.584-3

FERNANDO AMORIM

1

DOMINGO

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

2

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

ITEM 6

A) SMSU COMDEC/DDEC-LA - Divisão de Defesa Civil Lapa

R.F. NOME

653.244.6 Denilson Luiz Vieira Ribeiro

C) CHEFE DE GABINETE

R.F. NOME

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira

E) COORDENADORES

R.F. NOME

887.848.0 José Aquiles Brunetti - CAF

888.345.9 Nilson Kuratomi da Silva - CPO

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues - CPDU

949.621.1 Kenji Narahara - CGL

ITEM 7

SUBPREFEITO

R.F. NOME

658.537.0 Danilo Antão Fernandes

Conselho Tutelar (Lapa, Vila Leopoldina, Barra Funda, Perdizes, Jaguaré):

Nos termos da resolução 82/CMDCA-SP/2006, art.3°

Telefones: 9.7283-6526 e 9.7283-6536

Comunicado   |   Documento: 165929324

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CPM-LAPA - SETEMBRO/2026

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, segunda-feira, às 19h, na sede da Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, nº 1.000, Lapa, São Paulo, realizou-se a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa - CPM Lapa, sob a coordenação de Paulo César Maluf, com os trabalhos da Mesa Diretora.

Lista de Conselheiros

Distrito

Nome

Condição

Presença

Justificativa

Barra Funda

Jonas Silva

Titular

Ausente

Barra Funda

Eliana Rodrigues

Titular

Ausente

Barra Funda

Paulo Henrique Marques Santana

Titular

Presente

Barra Funda

Célio Alves de Souza

Titular

Presente

Barra Funda

Helder José de Lencastre Novaes

Titular

Ausente

Barra Funda

Gabriela Maruno

Suplente

Ausente

Jaguaré

Amanda Pimenta Assunção

Titular

Ausente

Perda de mandato

Jaguaré

Eduardo Santos Vieira

Titular

Ausente

Perda de mandato

Jaguaré

Paulo César Maluf

Titular

Presente

Jaguaré

Gislene Aguiar Mendes de Oliveira

Titular

Ausente

Perda de mandato

Jaguaré

Luciana Gomes Farias

Titular

Ausente

Renúncia

Jaguaré

Ademir de Souza

Titular

Ausente

Perda de mandato

Jaguara

Valdeny Silva

Titular

Ausente

Motivo de saúde

Jaguara

Alfredo José Dantas

Titular

Ausente

Motivo profissional

Jaguara

Edson de Andrade Sales

Titular

Ausente

Motivo profissional

Jaguara

Luciana Hofjud

Titular

Ausente

Motivo profissional

Jaguara

Berel Hofjud

Titular

Ausente

Motivo profissional

Perdizes

Renata Soares Novellino

Suplente

Ausente

Perdizes

Basilia Bonifacio

Suplente

Ausente

Perdizes

Maria Izilda Guastafierro

Suplente

Ausente

Perdizes

Lívia Stella Cavalcanti Rodrigues

Suplente

Ausente

Perdizes

Cecília Batista Araújo

Titular

Presente

Perdizes

Délia Maria Catullo de Goldfarb

Titular

Ausente

Motivo profissional

Perdizes

Sonia Rodrigues

Titular

Presente

Perdizes

Heloisa Casagrande

Titular

Presente

Perdizes

Ana Maruggi

Titular

Ausente

Perdizes

Carmen Ligia Cesar Lopes Torres

Titular

Ausente

Renúncia

Perdizes

Cristina Rangel Nascimento

Titular

Ausente

Perdizes

José Renato Fonseca de Almeida

Suplente

Ausente

Perdizes

Athos Franklin Skeff Seba

Suplente

Ausente

Perdizes

Bruno Gabriel de Melo Rico

Titular

Ausente

Perdizes

Teresinha Covas Lisboa

Titular

Presente

Perdizes

Jailton Santos Costa

Suplente

Ausente

Perdizes

Caio Palumbo de Abreu

Suplente

Ausente

Perdizes

Mauricio Menezes

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Carlos Alexandre Beraldo

Titular

Ausente

Motivo profissional

Vila Leopoldina

Jessica Cruz

Titular

Ausente

Vila Leopoldina

Daniel Beltrão Alves

Titular

Ausente

Motivo profissional

Vila Leopoldina

Roberto Lopes Passos

Titular

Ausente

Motivo profissional

Vila Leopoldina

Paulo Sergio Vieira de Freitas

Titular

Ausente

Vila Leopoldina

Claudia Regina Aranda Amaro

Titular

Presente

Vila Leopoldina

Silvio Aparecido Soledade dos Santos

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Carla Imperador

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Orlando Souza do Nascimento

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Gabriela Martins Kirschner

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Sonia Regina S. Albuquerque Maranhão

Suplente

Ausente

Vila Leopoldina

Tatiana Oliveira de Mello

Suplente

Ausente

Lapa

Mônica Lopes

Titular

Ausente

Renúncia

Lapa

Marcela Rodrigues dos Santos

Titular

Ausente

Motivo profissional

Lapa

Nivaldo Zanchi

Titular

Ausente

Lapa

Viviane Aparecida Viana

Titular

Ausente

Perda de mandato

Lapa

Luciana Gaspar Barros

Titular

Ausente

Motivo profissional

Lapa

Edson Garcia Alves

Titular

Presente

Lapa

Domenico Carone

Suplente

Ausente

Motivo profissional

Lapa

Alexandre Goto

Suplente

Ausente

Convocado para assumir vaga

Lapa

Caio Cesar Geronymo de Souza

Suplente

Ausente

Lapa

Maria Izabel Batista

Titular

Ausente

Motivo profissional

Lapa

Giovanni Rinaldo Junior

Suplente

Ausente

Lapa

Jucélio de Paula Pereira

Suplente

Ausente

Lapa

Genildo Silva Rodrigues

Suplente

Ausente

Imigrante

Maria Ester Xavier Pereira do Vale

Titular

Presente

Imigrante

Roxana Flores Condori

Suplente

Ausente

Total de Conselheiros presentes: 10. Ausências justificadas: 13.

Convidados e representantes

Função/Instituição

Nome

Presença

Representante da CET

André Silva

Presente

Representante da Subprefeitura Lapa

Afonso Renno

Presente

Munícipes

Nome

Instituição/Representação

Presença

Eduardo Seyrer

AMA Sorocabana

Presente

Carlos Mennitti

Vila Anglo

Presente

Andrezza

Perdizes

Presente

Ana Paula

Moradora - Barra Funda

Presente

Elisangela

Moradora - Barra Funda

Presente

Daniel Gonçalves

SARPAC

Presente

Walter Cintra

Jaguaré

Presente

João José B. de Souza

SARPAC

Presente

Item 1 - Abertura dos Trabalhos

Item 1.1 - Verificação de quórum

Às 19h, o Coordenador Paulo César Maluf realizou a primeira chamada da reunião, registrando a presença de nove Conselheiros. Diante da inexistência de quórum, informou que seria necessário aguardar até as 19h30 para realização da segunda chamada e início dos trabalhos.

Às 19h30, em segunda chamada, o Coordenador registrou que permaneciam presentes nove Conselheiros, número insuficiente para o quórum necessário às deliberações e votações. Informou, portanto, que a reunião prosseguiria com os informes, manifestações e demais assuntos que não são dependentes de deliberação do Plenário.

O Coordenador informou que a reunião estava sendo gravada para auxiliar na elaboração da ata e orientou que todos aqueles que desejassem fazer uso da palavra se inscrevessem. Informou ainda que, no momento da manifestação, cada participante deveria se identificar, informando nome e bairro, e teria três minutos para sua fala.

Na sequência, apresentou a pauta publicada em 08 de setembro de 2026, composta por abertura dos trabalhos, verificação de quórum, manifestação dos munícipes, informes gerais, comunicados e atualizações de interesse do Conselho, apresentação dos convidados, propostas dos Conselheiros para deliberação, assuntos gerais e encerramento. Ressaltou que, em razão da ausência de quórum, não seriam realizadas votações ou deliberações.

Item 1.2 - Manifestação dos munícipes

Elisangela, munícipe da Barra Funda, relatou o alagamento ocorrido no dia 12 de setembro na região da Rua Walfrido de Grammont e da Avenida Marquês de São Vicente, incluindo área que fazia parte do entorno do antigo Playcenter. Manifestou preocupação com os recorrentes problemas de alagamento e com a situação do Córrego Quirino dos Santos, especialmente diante da proximidade do período de chuvas.

O Conselheiro Célio Alves de Souza, Secretário-Adjunto e representante do Distrito da Barra Funda, informou conhecer a região mencionada e esclareceu que, na gestão anterior do CPM Lapa, foi realizada intervenção no trecho do Córrego Quirino dos Santos, indicada pelo Conselho, contemplando calçamento e a construção de uma praça, obra já concluída e entregue. Ressaltou, entretanto, que a intervenção não contemplou medidas destinadas à prevenção de alagamentos. Relatou que a situação do córrego é bastante complicada, mencionando inclusive a ocorrência de mau cheiro em dias de calor. Informou ainda que, até onde é de seu conhecimento, não há atualmente outra intervenção programada para o local, desconhecendo a existência de projetos para obras de maior abrangência na área.

O Coordenador Paulo César Maluf fez uso da palavra e informou que não dispunha, naquele momento, de elementos para responder aos questionamentos da munícipe. Solicitou, então, à Sra. Elisangela que encaminhasse ao e-mail oficial do CPM Lapa todos os questionamentos, para que fosse elaborado ofício ao Subprefeito, a fim de obter esclarecimentos sobre a demanda apresentada.

Item 2 - Informes Gerais

Item 2.1 - Comunicados e atualizações de interesse do Conselho

A Conselheira Cecília Batista Araújo apresentou informe sobre a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa-Lobos - AIU-VL, realizada em 27 de agosto de 2026.

Relatou que, durante a reunião, foram apresentados três assuntos:

1) Devolutiva da oficina realizada com os futuros moradores das Habitações de Interesse Social - HIS. Na atividade, foram utilizadas plantas e modelos em papel para que os participantes pudessem visualizar e experimentar diferentes possibilidades de organização dos espaços dos futuros apartamentos, com aproximadamente 49 m², permitindo maior compreensão das dimensões e da distribuição dos ambientes. Informou que o projeto prevê o atendimento de 853 famílias já cadastradas, correspondendo à construção de 853 unidades habitacionais. Destacou a importância da participação dos futuros moradores nesse processo e do acompanhamento do projeto pelo Conselho Gestor e pelo CPM Lapa.

2) Nova composição do Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa-Lobos. Informou que representantes do CPM Lapa irão compor o novo Conselho Gestor e registrou que, naquela reunião, estavam presentes Cecília Batista Araújo - Titular e Claudia Regina Aranda Amaro - Titular.

3) Devolutiva da consulta pública referente ao edital. Informou que as sugestões apresentadas foram aceitas e que o processo se encontrava nas etapas finais de tramitação jurídica e administrativa, com expectativa de publicação do edital entre setembro e outubro de 2026. Destacou a importância da participação dos Conselheiros nesse processo, para compreender seu andamento e buscar esclarecimentos por meio de perguntas que tragam maior clareza, principalmente para as famílias das comunidades. Esclareceu que, naquele momento, ainda não havia sido apresentada previsão para o início da construção das unidades habitacionais.

Informe da Conselheira Claudia Regina Aranda Amaro

A Conselheira Claudia Regina Aranda Amaro, representante da Vila Leopoldina, esclareceu que também atua como Conselheira Municipal de Trânsito e Transporte, na área de Mobilidade a Pé, e como membro da JUCON do CRECI São Paulo - Capital. Explicou que essas funções justificam sua atuação em outras frentes e distritos, sem que isso represente atuação em nome do CPM Lapa ou interferência na representação de outros distritos.

Relatou reuniões com a SP Regula e a Loga para tratar dos problemas relacionados à implantação e à localização de contêineres de resíduos e informou que participaria de visitas aos distritos para conhecer os problemas e as demandas existentes em relação à implantação desses equipamentos.

Informou também contatos com a Secretaria Municipal de Cultura, relacionados ao Carnaval e ao cadastramento de blocos, além de tratativas com a Inspetoria da Mulher e de Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana, visando à possível realização de atividade voltada à prevenção da violência, da violência doméstica e do uso de drogas, bem como à promoção de ações educativas, ressaltando que todos os Conselheiros estão convidados a participar dessas atividades.

Ao final, colocou-se à disposição para contribuir com essas pautas e compartilhar com o Conselho as informações obtidas a partir dessas atividades.

O Conselheiro Célio Alves de Souza apresentou atualização sobre a obra de ampliação da calçada da Rua Bento Teobaldo Ferraz. Informou que o início dos trabalhos estava previsto para a quinta-feira anterior e que a placa da obra já havia sido instalada. Contudo, em razão das chuvas, os serviços não chegaram a ser iniciados, devendo começar assim que as condições climáticas permitirem.

Item 2.2 - Processo Eleitoral do CPM - Biênio 2027/2028

A Conselheira Heloisa Casagrande, representante do Distrito de Perdizes, solicitou que a Comissão Eleitoral atualizasse o Conselho sobre o andamento das eleições do Conselho Participativo Municipal para o próximo biênio. Questionou especificamente sobre a capacitação realizada, se os representantes indicados pela sociedade civil estiveram presentes e quais foram as deliberações ocorridas nessa reunião.

O Coordenador informou que os Conselheiros Roberto Lopes Passos e Alfredo José Dantas integram a Comissão Eleitoral e seriam os representantes mais indicados para prestar esclarecimentos específicos sobre o processo.

Foi informado que o período de inscrições ainda estava em andamento e que somente após seu encerramento e a análise das candidaturas seria possível conhecer o número de candidatos por distrito.

O Coordenador comentou ainda que a Conselheira Heloisa havia encaminhado e-mail à Casa Civil e que a mensagem havia sido respondida. Ressaltou que, em caso de dúvida, qualquer Conselheiro pode entrar em contato diretamente com os órgãos competentes, pois todos têm esse direito.

A Conselheira Heloisa pediu a palavra para prestar esclarecimentos sobre o e-mail encaminhado e as dúvidas apresentadas. Relatou que a Casa Civil informara que nenhum representante da Subprefeitura Lapa havia comparecido à capacitação.

A Conselheira manifestou dúvida quanto ao procedimento que seria adotado para a análise das candidaturas, questionando se haveria manual ou orientação para subsidiar as decisões de deferimento ou indeferimento. Também mencionou a questão do acesso ao GOV.BR, observando que pessoas residentes em comunidades ou em situação de rua que recebem benefícios já utilizam a plataforma. Nesse contexto, questionou como se daria a participação desses públicos no processo eleitoral e destacou a importância de critérios que possibilitem a participação das diferentes comunidades, inclusive de pessoas em situação de rua.

O Coordenador complementou a informação, esclarecendo que, para participar da próxima votação eleitoral, seria necessária conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro, não sendo aceita conta de nível Bronze. Observou que muitas pessoas possuem acesso ao GOV.BR, mas nem todas dispõem de conta nos níveis exigidos. Acrescentou que os representantes da Comissão Eleitoral deveriam trazer novas informações sobre o processo.

O Sr. Afonso pediu a palavra para acrescentar informações sobre os questionamentos relativos à participação na Comissão Eleitoral. Informou não se recordar da data exata, mas confirmou a realização de reunião da Comissão Eleitoral do CPM para o biênio 2027/2028, com participação, pela Subprefeitura Lapa, dele próprio, de Lúcia e de Cleiton. Pelo CPM Lapa, participaram os Conselheiros Alfredo José Dantas e Roberto Lopes Passos.

Relatou que, nessa ocasião, foi explicada a logística do processo eleitoral e entregue um calendário com as respectivas datas. Algumas semanas depois, foi marcada uma atividade que, segundo esclareceu, não se tratou propriamente de treinamento, mas de uma explicação sobre o sistema. Participaram dessa atividade, pela Subprefeitura Lapa, Afonso e Cleiton. Informou ainda que o sistema é simples e prático, esclarecendo que não se trata do sistema de votação, mas daquele destinado à análise dos documentos e das candidaturas. Segundo relatou, a análise teria início nos dias 17 e 18 de setembro de 2026 e poderia ser realizada pelos cinco integrantes da Comissão Eleitoral. Acrescentou que, naquele mesmo dia, o Conselheiro Roberto Lopes Passos lhe havia encaminhado mensagem solicitando uma conversa para alinhamento de horário, com o objetivo de iniciarem essas análises.

Item 2.3 - Devolutivas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

O Coordenador registrou a presença do representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, André Silva, que trouxe as devolutivas referentes às solicitações anteriormente encaminhadas pelo CPM Lapa. As respostas foram lidas e apresentadas ao Plenário pelo Coordenador.

Foram relacionadas as seguintes solicitações encaminhadas à CET:

Ofício nº 09/2026, referente à sinalização vertical e horizontal na Rua Conselheiro Olegário, nº 239, nas proximidades da UBS Vila Anastácio. Após vistoria da equipe técnica, foi elaborado projeto de manutenção da sinalização viária, prevendo a repintura das áreas exclusivas para ambulância próximas à UBS Vila Anastácio, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e acessibilidade.

Ofício nº 10/2026, referente à solicitação de colocação de prisma de concreto na Avenida General Mac Arthur, nº 782, cuja demanda foi encaminhada para análise técnica da CET.

Ofício nº 13/2026, referente à solicitação de colocação de sinalização de risco de alagamento na Passagem Subterrânea Fandi Chaquib Kalil. A CET informou que a demanda foi analisada e encaminhou o processo SEI nº 7410.2026/0010501-3 à Subprefeitura Lapa, por competência.

Ofício nº 14/2026, referente à solicitação de sinalizações no cruzamento da Rua Gago Coutinho com a Rua Guaricanga. Após vistoria da equipe operacional, foi elaborado projeto de manutenção da sinalização viária, prevendo a substituição das placas de regulamentação de circulação no entroncamento, visando melhorar as condições de segurança e circulação no local.

Ofício nº 15/2026, referente à Avenida Pompeia, cuja solicitação encontrava-se em análise pela área técnica da CET.

Foi registrado que as demandas apresentadas nos referidos ofícios haviam sido encaminhadas a partir de solicitações da Conselheira Claudia Regina Aranda Amaro.

Item 3 - Apresentação dos Convidados - UMAPAZ

O Coordenador relembrou que, na reunião anterior, foi sugerido pelo Conselho e aprovado o encaminhamento de convite à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ, vinculada à SVMA, para participação na reunião ordinária de setembro.

Informou que o Ofício-Convite nº 16/2026 foi encaminhado ao interlocutor Afonso Renno, da Subprefeitura Lapa, que o remeteu à UMAPAZ e à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por e-mail, incluindo os endereços eletrônicos dos órgãos. Registrou que, até o início da reunião, não havia sido recebido retorno dos convidados.

Na sequência, o Coordenador procedeu à leitura do teor do Ofício nº 016/2026 - CPM/LAPA, de 04 de agosto de 2026, por meio do qual o Conselho convidou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz, com sua equipe técnica, para participarem da reunião de 14 de setembro de 2026.

O convite tinha como finalidade obter esclarecimentos aos Conselheiros e à população acerca do Projeto Participe+ nº 1093 - Criação do Bosque de Perdizes, contemplado com recursos destinados pelo CPM Lapa, especialmente quanto ao estágio de planejamento e execução do projeto; às melhorias e intervenções previstas para implantação do Bosque de Perdizes; à aplicação dos recursos destinados ao projeto; à contratação dos formadores responsáveis pelas atividades de Educação Ambiental; e às ações de Educação Ambiental previstas para a comunidade, incluindo seus objetivos, cronograma e metodologia de execução.

O Coordenador consultou os presentes quanto à eventual presença de representantes da UMAPAZ e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Não havendo representantes dos órgãos na reunião, deu prosseguimento à pauta.

Item 4 - Comunicados da Coordenação

Item 4.1 - Recursos destinados aos projetos do Participe+

O Coordenador retomou informação apresentada pelo Subprefeito da Lapa, Cel. Danilo Antão, durante a reunião anterior, a respeito da definição dos valores destinados às obras do Participe+. Na ocasião, o Subprefeito informou que os valores não são definidos por ele ou pela Subprefeitura, fazendo referência à Casa Civil e à SEPLAN.

Diante da informação e considerando a necessidade de esclarecer a responsabilidade pela elaboração das estimativas, tendo em vista a descrepancia de valores estimados em algumas obras, como por exemplo, uma obra estimado o valor cinco milhões e meio e no final o orçamento fechou em seiscentos mil, o Coordenador informou ter encaminhado ofício à Casa Civil, ressaltando a preocupação do Conselho quanto à compatibilidade entre os valores estimados e os custos das intervenções.

Em resposta, a Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil esclareceu que a análise de viabilidade técnica, financeira e jurídica inclui as estimativas de valores fornecidas pelos órgãos aos quais os recursos são destinados. Assim, quando o recurso é destinado à Subprefeitura, cabe à própria Subprefeitura informar a estimativa de valor da obra ou serviço e sua viabilidade.

Item 4.2 - Comunicações de perda de mandato

O Coordenador informou o recebimento de comunicações oficiais da Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, referentes à perda de mandato de duas Conselheiras do CPM Lapa e à consequente passagem dos respectivos suplentes à titularidade.

Foi comunicada a perda de mandato da Conselheira Viviane Aparecida Viana, eleita titular para o mandato 2025-2026, passando a exercer a titularidade o suplente Caio Cesar Geronymo de Souza, eleito e empossado no Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Também foi comunicada a perda de mandato da Conselheira Gislene Aguiar Mendes de Oliveira, eleita titular para o mandato 2025-2026, passando a exercer a titularidade o suplente Jailton Santos Costa, eleito e empossado no Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Item 5 - Participe+ - Projetos para execução em 2027

O Coordenador apresentou a situação das propostas do Participe+ encaminhadas para análise, utilizando a planilha elaborada para acompanhamento dos projetos.

Das 15 propostas inicialmente encaminhadas, foram apresentados os seguintes resultados: 10 propostas consideradas viáveis com utilização de recursos do Orçamento Cidadão, 3 propostas consideradas viáveis com execução por recursos próprios dos órgãos responsáveis e 2 propostas consideradas inviáveis.

Propositor

Nº

Bairro

Resumo da proposta

Viabilidade final

Valor

Alexandra Swerts Leandro

2726

Lapa

Implantar jardim de chuva na Rua Maria Augusta Thomás, em frente à Praça Nova Lapa, com ampliação e requalificação de calçadas e travessias.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 350.000

lopesmonicasp@gmail.com

3294

Jaguaré

Revitalizar a Praça Pedroso Baião com playground, equipamentos de ATI, acessibilidade, reforma de pisos, bancos, mesas, lixeiras e melhorias paisagísticas.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 650.000

Cecilia Araujo

3143

Vila Leopoldina

Implantar contêiner-oficina para transformação de recicláveis, capacitação profissional, geração de renda e economia circular.

Inviável

Ana Carolina Wolff

826

Vila Ipojuca

Revitalizar a Praça Claudino César, com ampliação dos equipamentos de ATI e adequação do cachorródromo.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 350.000

Claudia Regina Aranda Amaro

3083

Vila Piauí

Reformar e revitalizar a Praça Pedro Signoretti, incluindo quadra, pistas de skate, playground, ATI, acessibilidade, mobiliário e iluminação.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 1.500.000

Cecilia Araujo

2613

Perdizes

Revitalizar a viela entre as ruas Ministro Gastão Mesquita e Vanderlei, com melhorias de piso, acessibilidade, segurança e requalificação do espaço.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 700.000

lopesmonicasp@gmail.com

3273

Água Branca / Lapa de Baixo

Implantar canteiros lineares e efetuar plantio de mudas arbóreas nas ruas Prof.ª Suraia Aidar Menon e Werner von Siemens.

Viável - Recursos próprios

rafaela romitelli

3074

Lapa

Implantar canteiros com espécies preferencialmente nativas na Travessa Roque Adoglio, criando áreas permeáveis e preservando a circulação de pedestres e bicicletas.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 1.000.000

Luciana Hofjud

3228

Vila dos Remédios

Manter ações de zeladoria e manejo arbóreo no Parque Vila dos Remédios.

Viável - Recursos próprios

Joaquim Baldoino

1036

Lapa

Realizar manutenções periódicas de limpeza da microdrenagem da Rua Caiapós e dos ramais que chegam à galeria.

Viável - Recursos próprios

Cecilia Araujo

2694

Lapa

Realizar sessões de cinema ao ar livre no Tendal da Lapa, com aquisição de sistema de projeção, som e estrutura.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 200.000

lopesmonicasp@gmail.com

3184

Lapa

Contratar projeto básico, projeto executivo e licenciamento ambiental do Parque Linear na Bacia do Córrego Tiburtino.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 1.250.000

lopesmonicasp@gmail.com

3315

Lapa / Bento Bicudo

Recuperar a Praça Comendador Hiada Torlay e o entorno da comunidade Bento Bicudo, com acessibilidade, paisagismo, microdrenagem e equipamentos de lazer.

Inviável

Marcela Rodrigues dos Santos

2964

Lapa

Reformar a passagem subterrânea da Rua 12 de Outubro, com melhorias de acessibilidade, pisos e escadas, drenagem, canaletas e automatização das bombas de recalque.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 1.200.000

Joaquim Baldoino

970

Vila Anastácio

Revitalizar a Praça Mataúna, com adequação dos equipamentos de ATI, ampliação do playground, melhorias nas calçadas e novos bancos, mesas e lixeiras.

Viável - Orçamento Cidadão

R$ 550.000

As dez propostas consideradas viáveis com utilização dos recursos do Orçamento Cidadão totalizaram R$ 7.750.000,00, diante do montante de R$ 10.000.000,00 destinado à região da Lapa, resultando em saldo de R$ 2.250.000,00.

Diante da existência desse saldo, foram apresentadas as seis propostas seguintes na classificação da votação oficial do Participe+, correspondentes às posições 16ª a 21ª, para possível encaminhamento à análise técnica:

Ordem

Proposta

Localidade

16ª

3121

Vila Ipojuca

17ª

3130

Água Branca

18ª

2972

Bela Aliança/Vila Leopoldina

19ª

3280

Lapa

20ª

3302

Lapa

21ª

1423

Distrito da Lapa

O Coordenador perguntou aos Conselheiros se alguém gostaria de se manifestar sobre o encaminhamento das propostas que poderiam ser indicadas para possível utilização do saldo, esclarecendo que, embora não houvesse quórum para votação, considerava importante ouvir a opinião dos Conselheiros.

Não havendo manifestação naquele momento, informou que encaminharia as seis propostas para análise.

A Conselheira Cecília Batista Araújo pediu a palavra e esclareceu que as propostas apresentadas para possível utilização do saldo dos R$ 10 milhões não haviam sido escolhidas aleatoriamente. Explicou que o critério adotado seguia rigorosamente a classificação da votação oficial do Participe+: inicialmente foram encaminhadas as 15 propostas mais votadas e, diante do saldo disponível, seriam encaminhadas as seis propostas subsequentes, correspondentes às posições 16ª a 21ª.

A Conselheira Heloisa Casagrande questionou se existiam outras propostas, fora dessa sequência de votação, que já haviam sido consideradas viáveis na análise prévia realizada pelo CPM Lapa e se, diante disso, não seria mais adequado convocar uma reunião extraordinária para que o Conselho pudesse deliberar sobre a questão.

O Coordenador Paulo César Maluf respondeu que havia outras propostas consideradas viáveis fora da sequência apresentada e informou que verificaria a possibilidade de realização de reunião extraordinária, embora considerasse que provavelmente não haveria tempo hábil. Informou que, de imediato, encaminharia para análise as seis propostas subsequentes, respeitando a ordem da votação oficial.

A Conselheira Maria Ester Xavier Pereira do Vale solicitou que a planilha apresentada durante a reunião fosse encaminhada aos Conselheiros pelo WhatsApp, solicitação com a qual o Coordenador concordou.

Na sequência, a Conselheira Claudia Regina Aranda Amaro pediu a palavra para registrar que participou da Oficina da AIU Vila Leopoldina, realizada em reunião convocada na comunidade. Relatou que os moradores fizeram uma dinâmica com plantas e modelos dos futuros apartamentos para visualizar a organização dos espaços e compreender as dimensões das unidades, inclusive o que caberia em cada ambiente. Considerou a atividade muito produtiva.

Em razão da inexistência de quórum, não houve votação ou deliberação formal do Plenário sobre os projetos.

Item 6 - Assuntos Gerais

Não foram registradas deliberações no item Assuntos Gerais, em razão da inexistência de quórum.

Item 7 - Encerramento

Não havendo outros assuntos a tratar, o Coordenador agradeceu a presença dos Conselheiros, convidados, representantes de órgãos e munícipes e encerrou a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após os procedimentos cabíveis, segue para registro.

Paulo César Maluf

Coordenador

Cecília Batista Araújo

Secretária-Geral

Célio Alves de Souza

Secretário-Adjunto

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 165400789

6044.2026/0008008-6 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Interessados: LUIZ CARLOS FERRAZ

ENDEREÇO PARA ENVIO: Rua Monsenhor Branco nº 10 - CEP: 01259-100- Sumáre - São Paulo - SP.

TELEFONE PARA CONTATO: (11) 99429-2916

ASSUNTO: Requerimento de munícipe, por meio do qual solicita a concessão de benefício fiscal estabelecido na Lei nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto nº 48.767/2007 (isenção/remissão de IPTU), em decorrência de prejuízos causados por enchente/alagamento.

COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,

O pedido de isenção/remissão do IPTU - SQL 012.052.0040-1 foi apresentado e recebido nesta Subprefeitura Lapa sendo instaurado o Processo Eletrônico SEI 6044.2026/0008008-6.

No pedido apresentado a interessado não descreveu os danos sofridos, conforme o preconizado no artigo 5º e 6º do Decreto 48.767/2007, que regulamentou a Lei 14.493/2007, conforme abaixo transcrito:

"Art. 5º. Para efeito de concessão dos benefícios, serão elaborados pelas Subprefeituras relatórios com os imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos.

§ 1º. Consideram-se imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas.

§ 2º. Serão considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos."

"Art. 6∘. Os relatórios elaborados serão assinados conjuntamente pelo Subprefeito competente e pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e deverão conter:

1 - O número do cadastro e o endereço do imóvel;

II - A data da ocorrência da enchente ou alagamento;

III - a declaração expressa dos signatários de que os imóveis relacionados sofreram algum dos danos descritos nos §§ l∘ e 2∘ do artigo 5∘ deste decreto."

Tendo em vista a análise da documentação apresentada na inicial e para devido procedimento legal diante a legislação aplicável, deverão ser esclarecidos e apresentados os documentos abaixo:

• Fotos nítidas e datadas que evidenciem os danos alegados (se possível em meio digital), que devem ser descritos nos termos previstos no artigo 5∘, parágrafos 1∘. e 2∘. do Decreto 48.767/2007;

• Documentos de posse/propriedade do imóvel, com notificação do IPTU

• Sendo locatário deve apresentar o contrato de locação passível de leitura de TODOS os dados;

• Procuração se for o caso;

• Em cada pedido deverá ser apresentado todos os documentos de identificação dos solicitantes, bem como documentos da empresa e que comprovem a titularidade/posse/propriedade do imóvel.

• Danos descritos tratam de áreas comuns do prédio. O Munícipe precisa esclarecer se há danos individuais e detalhar quais são, além de trazer provas.

Diante do exposto, comunicamos Vossa Senhoria para que apresente a documentação complementar no PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS, nos termos do artigo 24 da Lei 14.141/2006, regulamentada pelo artigo 56, inciso I, do Decreto n∘ 51.714/2010.

A contagem do prazo se inicia a partir do dia posterior à juntada do A.R. no processo eletrônico.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail desta Assessoria Jurídica - lapaaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a indicação do processo SEI nº 6044.2026/0008008-6.

Comunique-se   |   Documento: 165907684

6044.2026/0008099-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

ENDEREÇO PARA ENVIO: TRAVESSA SEFARIM CANTONE - CEP 05051-050, Vila Romana- São Paulo.

TELEFONE PARA CONTATO: (16) 99115-0331.

ASSUNTO: Requerimento de munícipe visando à autorização de restrição à circulação, mediante fechamento de [VILA/RUA SEM SAÍDA/RUA SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL], nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016 e do Decreto Municipal nº 56.985/2016.

COMUNIQUE-SE:

Prezados (as) Munícipes ,

O requerimento de autorização para restrição à circulação foi apresentado e recebido nesta Subprefeitura Lapa, sendo instaurado o Processo Eletrônico SEI nº 6044.2026/0008099-0.

Após análise da documentação apresentada, verificou-se a necessidade de complementação da instrução processual, a fim de possibilitar a análise do pedido nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016 e do Decreto Municipal nº 56.985/2016.

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 56.985/2016, o requerimento de restrição à circulação deverá ser instruído com os seguintes elementos:

I - anuência de, ao menos, 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis localizados na vila, rua sem saída ou rua sem impacto no trânsito local;

II - declaração dos requerentes e anuentes de ciência e concordância com as regras da Lei nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/2016, especialmente quanto aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos e às sanções;

III - documentos pessoais dos requerentes e dos anuentes;

IV - certidão de matrícula atualizada dos imóveis dos requerentes e dos anuentes;

V - especificações técnicas do equipamento que será utilizado para o fechamento, especialmente quanto às suas dimensões e tipo;

VI - croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento será instalado; e

VII - medidas de cunho ambiental, nos termos do artigo 11 da Lei nº 16.439/2016.

Dessa forma, para o regular prosseguimento do pedido, deverão ser apresentados:

- relação completa dos imóveis existentes no trecho objeto do pedido, com a respectiva identificação dos proprietários;

- manifestação expressa de anuência de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis localizados na via, devidamente identificados;

- documentos pessoais dos requerentes e de todos os proprietários anuentes, conforme exigido pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 56.985/2016;

- certidões de matrícula atualizadas dos imóveis pertencentes aos requerentes e aos anuentes;

- declaração dos requerentes e anuentes de que têm ciência e concordam com as disposições da Lei nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/2016, especialmente quanto aos requisitos, procedimentos, obrigações e sanções decorrentes da restrição à circulação;

- especificações técnicas do equipamento pretendido para o fechamento, indicando, especialmente, tipo, dimensões e forma de instalação;

- croqui esquemático ou relatório descritivo da via, indicando o local exato em que será instalado o equipamento de fechamento;

- indicação das medidas de cunho ambiental a serem adotadas, nos termos do artigo 11 da Lei nº 16.439/2016;

- caso existam imóveis de uso não residencial na via, deverão ser apresentadas as anuências dos respectivos proprietários e de seus eventuais possuidores a qualquer título, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 56.985/2016.

Ressalta-se que a anuência de 70% prevista na legislação deverá corresponder aos proprietários dos imóveis localizados na via objeto do pedido, não sendo suficiente, para esse fim, a mera manifestação de um único representante em nome dos demais, sem a documentação e as anuências individualmente exigidas pela legislação.

O equipamento de fechamento deverá observar as condições estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 56.985/2016, inclusive quanto aos limites de instalação, abertura para o interior da via, visibilidade e acesso de caminhões, bem como às condições relativas ao acesso de pedestres.

Diante do exposto, COMUNICA-SE Vossa Senhoria para que apresente a documentação complementar acima indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 6º, §§ 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 56.985/2016.

O não atendimento integral do presente comunicado no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do requerimento, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 56.985/2016.

Ressalta-se, ainda, que o prazo de análise do requerimento ficará suspenso durante a pendência do atendimento das exigências formuladas neste Comunicado, nos termos do artigo 6º, § 5º, do referido Decreto.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail desta Assessoria Jurídica - lapaaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a indicação do número do Processo SEI nº 6044.2026/0008099-0.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165931997

6044.2026/0008213-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Restaurante e Choperia Seu Candido Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, INDEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Despacho indeferido   |   Documento: 165940819

6044.2026/0008212-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Restaurante e Choperia Seu Candido Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, INDEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Despacho indeferido   |   Documento: 165945158

6044.2026/0008205-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BICO SP Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, INDEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Despacho indeferido   |   Documento: 165912588

6056.2023/0020627-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRASILIA FIT ACADEMIA LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 - As atividades solicitadas não constam na ára da fachada ativa no projeto aprovado, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165967600

6044.2026/0008387-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982267

6044.2026/0008407-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE GOUT DE LA MASSE ROTISSERIA E BUFFET LTDA CNPJ 16637687000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982589

6044.2026/0008408-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE GOUT DE LA MASSE ROTISSERIA E BUFFET LTDA CNPJ 16637687000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983074

6044.2026/0008409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE GOUT DE LA MASSE ROTISSERIA E BUFFET LTDA CNPJ 16637687000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983830

6044.2026/0008411-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE GOUT DE LA MASSE ROTISSERIA E BUFFET LTDA CNPJ 16637687000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984528

6044.2026/0008413-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165985035

6044.2026/0008414-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989387

6044.2026/0008419-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES CLINICA SORO E INJETAVEIS LTDA CNPJ 68945173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165994473

6044.2026/0008420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES CLINICA SORO E INJETAVEIS LTDA CNPJ 68945173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165995690

6044.2026/0008422-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES CLINICA SORO E INJETAVEIS LTDA CNPJ 68945173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999059

6044.2026/0008425-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES CLINICA SORO E INJETAVEIS LTDA CNPJ 68945173000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006744

6044.2026/0008426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VILA ROMANA LTDA CNPJ 62718273000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166010255

6044.2026/0008427-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VILA ROMANA LTDA CNPJ 62718273000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166010992

6044.2026/0008428-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VILA ROMANA LTDA CNPJ 62718273000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013514

6044.2026/0008429-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166014628

6044.2026/0008431-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166014691

6044.2026/0008432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VILA ROMANA LTDA CNPJ 62718273000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166016096

6044.2026/0008430-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017086

6044.2026/0008433-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166019150

6044.2026/0008434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166021959

6044.2026/0008439-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166022026

6044.2026/0008436-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023245

6044.2026/0008438-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASA AMORE LTDA CNPJ 69154689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166025603

6044.2026/0008442-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBRI ALIMENTOS LTDA CNPJ 50294908000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166026073

6044.2026/0008443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBRI ALIMENTOS LTDA CNPJ 50294908000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166027701

6044.2026/0008444-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBRI ALIMENTOS LTDA CNPJ 50294908000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166029623

6044.2026/0008445-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBRI ALIMENTOS LTDA CNPJ 50294908000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035051

6044.2026/0008446-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035067

6044.2026/0008450-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERITA MANETTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65454107000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036797

6044.2026/0008449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037793

6044.2026/0008455-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERITA MANETTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65454107000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038547

6044.2026/0008452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040001

6044.2026/0008454-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043238

6044.2026/0008457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048825

6044.2026/0008459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049202

6044.2026/0008460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 17539486000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050111

6044.2026/0008461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUERRETTA E BELMONTE SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 42470865000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050179

6044.2026/0008462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUERRETTA E BELMONTE SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 42470865000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 166023340

6044.2026/0007284-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante pedido de cadastramento de auxiliar

Despacho de Retificação

Interessado: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RETIFICA o despacho de cadastramento de auxiliar do Sr. João Batista Nivaldo Afrisio de Lira, CPF nº 419.873.778-93, TPU nº TCR/LA/0000005127/2019, vinculado à permissionária Cacilda Gonçalves, CPF nº 300.052.028-76, exarado sob documento SEI nº 165795040 e publicado no DOC em 25/09/2026, para fazer constar que o deferimento fundamenta-se nos termos da Lei Municipal nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, que disciplinam a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas no Município de São Paulo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165982519

6044.2022/0000554-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LETICIA MARIA CALDEIRA KOMATSU

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165982662

6051.2024/0001152-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA MEIRELLERES DE ALMEIDA COSTA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166029719

6044.2025/0010594-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAVVE PILATES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166034024

6044.2026/0007009-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SIDNEY SYLVIO GIOVANINI

Endereço: Av. Mercedes, 239 - Alto da Lapa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Lucinete Loubak CREA: 5068949512-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262672677, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970970

A vista do contido no 6044.2026/0008388-3 - MANUEL AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970983

A vista do contido no 6044.2026/0008389-1 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971025

A vista do contido no 6044.2026/0008390-5 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971090

A vista do contido no 6044.2026/0008391-3 - VERONITA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971132

A vista do contido no 6044.2026/0008393-0 - JULIANA DE OLIVEIRA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971145

A vista do contido no 6044.2026/0008392-1 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971159

A vista do contido no 6044.2026/0008394-8 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971178

A vista do contido no 6044.2026/0008396-4 - MARCELO MORALES CABALLERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971226

A vista do contido no 6044.2026/0008395-6 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971371

A vista do contido no 6044.2026/0008398-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971465

A vista do contido no 6044.2026/0008397-2 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166000925

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 166000868. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 165943845

Documento: Ata 165903650

Ata da Reunião Ordinária Setembro de 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166012338

6045.2026/0003467-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELA MATOS GOMES RESTAURANTE CNPJ 15447960000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043571

6045.2026/0003472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO BLU COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 10269001000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045077

6045.2026/0003473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNTO BLU COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 10269001000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050301

6045.2026/0003474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELA MATOS GOMES RESTAURANTE CNPJ 15447960000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165946576

6045.2022/0001147-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO PARQUE GUARAPIRANGA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 065645860 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial em SEI nº 063160214 formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.179-0. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165930083

6045.2021/0000698-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 044137311 e 044152045, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO O Auto de Multa nº 33-009.886-1, emitido PELO NAO ATENDIMENTO A INTIMACAO, PARA PROMOVER A LIGACAO DO ESGOTO A REDE COLETORA PUBLICA. CONFORME DISPOSICOES TECNICAS CONTIDAS NO ITEM 3.4, DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N 16.642, DE 9 DE MAIO DE 2 017. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165850888

6045.2024/0002229-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 112259128, 112523219 e 113135868, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.276-7, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação, infração à Lei 13.614/03, artigo 007, Decreto 59.108/19 Artigo 034. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165840009

6045.2024/0002256-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 112258330 e 113112345, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.274-1, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação, infração à Lei 13.614/03, artigo 007, Decreto 59.108/19 Artigo 034. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165941400

6045.2026/0003147-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: A.D.M. CAR AUTOMÓVEIS LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 165388806 e 165463806 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.179-1, emitido por Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não, conforme Lei 15.442/11 Artigo 007, e Decreto 59.671/20 Artigo 034.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165966791

A vista do contido no 6045.2026/0003455-1 - EDUARDO VIANA PEDREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971320

A vista do contido no 6045.2026/0003457-8 - ROSINEIDE MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971553

A vista do contido no 6045.2026/0003456-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166032566

PORTARIA Nº 32/SUB-MO/2026

Dispõe sobre a atualização da constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Mooca.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º .

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade, na Subprefeitura Mooca, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,

RESOLVE:


Art. 1º Atualizar, formalizar e regulamentar, nos termos desta Portaria, a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca, a ser coordenada pela Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-MO/CAF/SUGESP);

Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:

I - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de Controle Interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;

II - O assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.


Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:


- Samra Lopes Trajai Said - RF: 834.613.5 - Coodernadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenadora e Responsável pelo Controle Interno);

- Raquel Costa de Souza - RF. 798.798.6 - Gabinete (Suplente RCI);

- André Luís Mendes da Silva - RF. 782.685.1- Coordenadoria de Projetos e Obras;

- Edmar Dourado dos Santos Júnior - RF. 726.795.9 - Coodernadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

- Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1 - Assessoria Jurídica;

- Sônia Regina dos Santos Madeira de Souza - RF. 600.259.5 - Coordenadoria de Administração e Finanças


Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da Unidade de Controle Interno dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 009/SUB-MO/2026.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 165504082

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - EVENTO SUPERIOR A 250 PESSOAS

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G).

Interessado: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO.

Responsável: CINTIA BANDEIRA LACERDA PRADO E JOÃO GABRIEL FLORENCIO DA SILVA.

Evento: FEIRA DE PROFISSÕES - MOCHILÃO 2026.

Data: 08 de OUTUBRO de 2026.

Local: RUA CESÁRIO GALERO Nº 483 - TATUAPÉ.

Horário: das 07:30 às 18:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, evento com público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas deverá possuir o respectivo ALAVARA DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, a ser obtido junto à CONTRU/SMUL, conforme legislação vigente;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166011119

6046.2026/0015824-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

OS 15868700 - PRAÇA GENERAL COSTA BARRETO, - Supressão de 01 Ipê Rosa (Handroanthus Heptaphyllus)- 01 plantio de espécie de médio porte e 47 podas sendo 01 Areca bambú (Dypsis lutescens), 01 Cassia imperial (Cassia fistula), 01 Eucalipto (Eucalyptus spp), 01 Goiabeira (Psidium guajava), 01 Hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), 01 Jatobá (Hymenaea courbaril), 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis), 01 Yucca (Yucca elephantipes), 02 Abacateiros (Persea americana), 02 Amoreiras (Morus nigra), 02 Chefleras (Schefflera arborícola), 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 02 Mangueiras (Mangifera indica), 02 Não identificadas, 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata), 02 Primaveras (Bougainvillea spp), 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 03 Mulungus (Erythrina verna), 04 Ipês de Jardim (Tecoma stans), 05 Pitangueiras (Eugenia uniflora), 06 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166015408

6046.2026/0015907-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

OS 15961379 - RUA MONTE SERRAT, N°230 - Supressão de 01 Ipê Rosa (Handroanthus Heptaphyllus)- 01 plantio de espécie de médio porte e 11 podas sendo 01 Não Identificada, 03 Aldragos (Pterocarpus violaceus), 07 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166012356

6046.2026/0015925-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 166011923, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15582799 - RUA MADEIRA, nº 11 - Supressão de 02 ALFENEIROS (Ligustrum lucidum) - 02 plantios de espécies de grande porte porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166042691

6046.2026/0015956-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 166042539, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15847603 - RUA PASCOAL MALATESTA, nº 146 - Supressão de 01 SANTA BÁRBARA (Melia azedarach) - 01 plantio de espécie de grande porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166038987

6046.2026/0015930-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 166016693, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15355845 - RUA INÁCIO DE ARAÚJO, nº 183 - Supressão de 01 FICUS (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 165985771

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15768108 - RUA PEDRO BELLEGARDE, nº 208 e 250 - 06 PODAS, sendo 01 Magnolia grande (Magnolia grandiflora) e 05 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15932571 - RUA PEDRO BELLEGARDE, nº 227 e 231 - 04 PODAS, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15885276 - RUA FRANCISCO MARENGO, nº 385 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15774382 - RUA VARGEM GRANDE, nº 52 - 01 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15861131 - PRAÇA HEITOR LEVI, nº 02 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15862930 -RUA IRMÃOS LEME, n º 129 e 137 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alecrim de Campinas (Holocalix balansae);

OS 15858193 - RUA SERRA DE BOTUCATU, nº 1474 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15858578 - RUA SERRA DE BOTUCATU, nº 878 e 880 - 02 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 16002759- RUA DOUTOR PAULO DAVID ALBUQUERQUE, nº 34 - 03 PODAS, sendo 03 Primaveras (Bougainvillea spp)

OS 15918075 - RUA SERRA DE BRAGANÇA, nº 1555 - 02 PODAS, sendo 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum);

OS 15862893 - RUA EMILIO MALLET, nº 1529 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15929160- RUA EMILIO MALLET, nº 1447 E 1467 - 03 PODAS, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15944472 - RUA PASSOS OURIQUE, nº 67 - 03 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 15392499 - RUA ANTONIO CAMARDO, nº 975 - 01 PODA, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15874725 - RUA MOSSAMEDES, nº 445 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15701343 - RUA MOSSAMEDES, nº 419 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15698522 - RUA EMILIA MARENGO, nº 801 - 01 PODA, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15884897 - RUA EMILIA MARENGO, nº 185 - 02 PODAS, sendo 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15513043 - RUA NELSON DE GODOI PEREIRA, nº 03 - 01 PODAS, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 15767886 - RUA FRANCISCO MARENGO, nº 2043 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 166013851

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15958776 - RUA MADRE DE DEUS, nº 371 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15860639 - RUA DA MOOCA, nº 2732 - 02 Podas, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Sabão-de-soldado (Sapindus saponaria);

OS 15884077 - RUA MADRE DE DEUS, nº 52 - 01 Poda, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica);

OS 15876891 - RUA MADRE DE DEUS, nº 420 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15992690 - RUA DA MOOCA, nº 3266 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15952937 - RUA LEME DA SILVA, nº 172 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-de-el-salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15940693 - RUA FRANÇA CARVALHO, nº 153 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15951869 - RUA CUIABÁ, nº 846 - 02 Podas, sendo 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora);

OS 15956831 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 932 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15958859 - RUA JOAQUIM LOPES, nº 41 - 01 Poda, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 15964177 - RUA ITABAIANA, nº 747 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15947443 - RUA SIQUEIRA BUENO, nº 1806 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15986125 - RUA SIQUEIRA BUENO, nº 1618 - 02 Podas, sendo 01 Canelinha (Nectandra megapotamica) e 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15969799 - RUA ITABAIANA, nº 29 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165979489

6046.2026/0015899-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165985486

6046.2026/0015902-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165987201

6046.2026/0015904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989093

6046.2026/0015908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165990886

6046.2026/0015910-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165994547

6046.2026/0015914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165996558

6046.2026/0015915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004103

6046.2026/0015920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV CNPJ 01378253001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009566

6046.2026/0015921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 66063256000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009715

6046.2026/0015922-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 66063256000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166010196

6046.2026/0015923-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 66063256000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023906

6046.2026/0015933-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024630

6046.2026/0015935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166028843

6046.2026/0015937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLY PEREIRA FELIX ASSESSORIA EMPRESARIAL CNPJ 66924637000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166033636

6046.2026/0015942-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLY PEREIRA FELIX ASSESSORIA EMPRESARIAL CNPJ 66924637000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034298

6046.2026/0015944-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLY PEREIRA FELIX ASSESSORIA EMPRESARIAL CNPJ 66924637000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035183

6046.2026/0015945-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.E.V. CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 45514258000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035954

6046.2026/0015946-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.E.V. CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 45514258000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036536

6046.2026/0015947-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.E.V. CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 45514258000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036957

6046.2026/0015948-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.E.V. CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 45514258000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038183

6046.2026/0015949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038332

6046.2026/0015950-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038420

6046.2026/0015951-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 03503522000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041654

6046.2026/0015954-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAUBER CAETANO VIEIRA LTDA CNPJ 69325467000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042129

6046.2026/0015955-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAUBER CAETANO VIEIRA LTDA CNPJ 69325467000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042880

6046.2026/0015958-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAUBER CAETANO VIEIRA LTDA CNPJ 69325467000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045397

6046.2026/0015959-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050386

6046.2026/0015960-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050405

6046.2026/0015961-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050427

6046.2026/0015962-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050469

6046.2026/0015963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050511

6046.2026/0015964-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051916

6046.2026/0015965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165814758

6046.2026/0015682-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE CHARLES III LTDA, CNPJ 38.XXX.XXX/0001-09

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 165814572, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Dr. Pacheco e Silva, Canindé, Codlog: 15276-5, Setor: 017 Quadra: 056, Lote: 0078-6, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 165673507

6046.2026/0015545-1- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES BITENCOURT LTDA, CNPJ 30.XXX.XXX/0001-70

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 165673352, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Coronel Morais nº 148, Pari, Codlog 14224-7, Setor 017, Quadra 078, Lote 0025-1, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 165642779

6046.2026/0015194-4- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO DA VILLA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ 41.XXX.XXX/0001-60

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 165639987, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Avenida Luca nº 27, Chácara Mafalda, Codlog 12058-8, Setor 053, Quadra 648, Lote 0033-4, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 165637912

6046.2026/0015193-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO DA VILLA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ 41.XXX.XXX/0001-60

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 165637684, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Dr. Gabriel de Resende nº 467, Vila Invernada, Codlog: 07681-3, Setor: 053 Quadra: 648, Lote: 0033-4, no “Espaço Legal”.

Notificação   |   Documento: 166022524

6510.2024/0042273-3 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: JOSE ROBERTO PERIZOTO

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com os Artigos 40, 41, 42 e 43 do Decreto nº 22.709 de 5 de setembro de 1986, NOTIFICA o Sr. JOSE ROBERTO PERIZOTO, portadora do CPF 058.XXX.XXX-49, que o seu Termo de Permissão de Uso TPU Nº TBJ/MO/0000003910/2019 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, conferindo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de suas razões de defesa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 165889122

6046.2026/0015653-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165849395

6046.2026/0015652-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165891851

6046.2026/0015651-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165892607

6046.2026/0015641-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165899760

6046.2026/0015639-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165900785

6046.2026/0015638-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165902033

6046.2026/0015635-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165904491

6046.2026/0015627-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165770536

6046.2026/0015536-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165773989

6046.2026/0015417-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165671645

6046.2026/0015415-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970907

A vista do contido no 6046.2026/0015856-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970913

A vista do contido no 6046.2026/0015857-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970922

A vista do contido no 6046.2026/0015858-2 - ADRIANA CRISTINA CINTRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970935

A vista do contido no 6046.2026/0015860-4 - JOSE EUDES MAIA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970975

A vista do contido no 6046.2026/0015861-2 - UBIRACI SOARES GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971008

A vista do contido no 6046.2026/0015862-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971018

A vista do contido no 6046.2026/0015859-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971035

A vista do contido no 6046.2026/0015868-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971039

A vista do contido no 6046.2026/0015863-9 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971048

A vista do contido no 6046.2026/0015865-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971052

A vista do contido no 6046.2026/0015869-8 - SERGIO SUSSUMU KIMURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971063

A vista do contido no 6046.2026/0015867-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971085

A vista do contido no 6046.2026/0015864-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971092

A vista do contido no 6046.2026/0015866-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971098

A vista do contido no 6046.2026/0015870-1 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971122

A vista do contido no 6046.2026/0015872-8 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971137

A vista do contido no 6046.2026/0015874-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971149

A vista do contido no 6046.2026/0015871-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971153

A vista do contido no 6046.2026/0015873-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971157

A vista do contido no 6046.2026/0015880-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971162

A vista do contido no 6046.2026/0015875-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971165

A vista do contido no 6046.2026/0015876-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971189

A vista do contido no 6046.2026/0015881-7 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971195

A vista do contido no 6046.2026/0015878-7 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971199

A vista do contido no 6046.2026/0015882-5 - JOAO GUILHERME DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971218

A vista do contido no 6046.2026/0015877-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971237

A vista do contido no 6046.2026/0015879-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971256

A vista do contido no 6046.2026/0015887-6 - THIAGO MEDEIROS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971261

A vista do contido no 6046.2026/0015888-4 - LEONARDO SPURAS PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971270

A vista do contido no 6046.2026/0015884-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971288

A vista do contido no 6046.2026/0015885-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971291

A vista do contido no 6046.2026/0015886-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971331

A vista do contido no 6046.2026/0015883-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971356

A vista do contido no 6046.2026/0015889-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971456

A vista do contido no 6046.2026/0015890-6 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971472

A vista do contido no 6046.2026/0015891-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971480

A vista do contido no 6046.2026/0015892-2 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971497

A vista do contido no 6046.2026/0015894-9 - WILLIAM SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971514

A vista do contido no 6046.2026/0015893-0 - MARIA ROSINEIDE ALMEIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971528

A vista do contido no 6046.2026/0015895-7 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971549

A vista do contido no 6046.2026/0015854-0 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971555

A vista do contido no 6046.2026/0015853-1 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971582

A vista do contido no 6046.2026/0015851-5 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971649

A vista do contido no 6046.2026/0015855-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971654

A vista do contido no 6046.2026/0015852-3 - WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166021255

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001344-0

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) Pinus e 01 (um) Eucalipto, no passeio público, na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, n° 4437 - Jardim Casa Grande - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971059

A vista do contido no 6047.2026/0001342-3 - RAFAELA LIMA ALVERNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971079

A vista do contido no 6047.2026/0001341-5 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971224

A vista do contido no 6047.2026/0001343-1 - ERIC SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165837853

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0003898-5 - ATA de RP nº 27/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente o encaminhamento sob SEI 165815852, em observância ao disposto no Art. 117, da Lei Federal 14.133/2021, DESIGNO para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 023/SUB-PE/2025, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.19.576/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo da Subprefeitura Penha, o servidor Luiz Mario Zaina - R.F.: 783.487/0, como fiscal titular, e Tiarla Graciane Souto - RF: 912.258-3, como suplente, a partir de 28/09/2026.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165899022

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: 6048.2022/0002337-0 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/SUB-PE/2022

I - DESPACHO:

1 -

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004770-4 - ATA de RP nº 15/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

1 -À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente os encaminhamentos sob SEI Nº165806028, AUTORIZO a substituição dos fiscais do Contrato nº 024/SUB-PE/2025, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.109.576/0001-13, que cujo objeto é serviços de Conservação e Manutenção de Áreas Verdes, Áreas Urbanizadas e Áreas Ajardinadas no Âmbito da Subprefeitura Penha, e com base no Art. 117, da Lei Federal 14.133/2021, DESIGNO a servidora: TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN - RF: 788.844-9, para ser a fiscal titular, tendo como sua suplente a servidora TIARLA GRACIANE SOUTO - RF: 912.258-3.

2 - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165836824

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 010/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0003888-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente o encaminhamento sob SEI 165817036, em observância ao disposto no Art. 117, da Lei Federal 14.133/2021, DESIGNO para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 054/SUB-PE/2024, firmado com a empresa WA AMBIENTAL SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.448.019/0001-84, cujo o objetivo é a Prestação de serviços referentes a manutenção e jardinagem do Viveiro Tiquatira, a servidora Tatiane Aparecida Soares Johann, R.F.: 788.844/9, como fiscal titular, e Tiarla Graciane Souto - RF: 912.258-3, como suplente, a partir de 28/09/2026.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165986586

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SAS

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0004342-5 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/SUB-PE/2026

I - DESPACHO:

1. Considerando as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 165857393, e observando o princípio a Autotutela fundado na Súmula 473 do STF, RERRATIFICO o despacho exarado sob SEI 165590883, para fazer constar que a emissão da nota de empenho deverá ser desmembrada entre os materiais a serem fornecidos e serviços que serão prestados, no formato descrito abaixo:

1.1. 3.3.90.30 - Material de Consumo: R$ 4.940,00, correspondente às peças, materiais e insumos destinados à manutenção e reposição dos componentes dos equipamentos - Nota de Reserva nº 71.732/2026 (165857352) - Dotação Orçamentária nº: 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

1.2. 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 7.060,00, correspondente aos serviços de manutenção corretiva, reparo, adequação e recomissionamento - Nota de Reserva 67.402/2026 (164987554) - Dotação Orçamentária nº: 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

2. Permanecem inalteradas as demais informações contidas no despacho anterior.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165896458

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2020/0002724-0 - ATA DE RP Nº 15/SMSUB/COGEL/2019

I - DESPACHO:

1 -À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente os encaminhamentos sob SEI Nº 165812468 e 165984568, AUTORIZO a substituição no acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 022/SUB-PE/2020, firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura Penha, e com base no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, DESIGNO a servidora SUZANA BRUNO - RF: 640.609/6, para ser a fiscal titular, e a servidora TIARLA GRACIANE SOUTO - RF: 912.258-3, como sua suplente.

2 - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165996176

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: ATA de RP nº 010/SEGES-COBES/2021 - Prestação de serviço móvel pessoal com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, em especial a manifestação sob sei 165916720 e 165992293 ,e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, A PRORROGAÇÃO da vigência do contrato 015/SUB-PE/2022, firmado com a empresa Empresa Claro S/A, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ nº 40.432.544/0001-47, pelo período de 02 meses a partir de 03/10/2026, pelo valor total de R$ 7.472,38 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.1;

2. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no valor de R$ 7.472,38 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária informada no item I deste Despacho, conforme nota de reserva sob sei 165958294, para cobertura das despesas da prorrogação de contrato;

3. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 79, II, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Portaria   |   Documento: 165894886

PORTARIA Nº 166/SUB-PE/2026

A SUBPREFEITA DA PENHA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02 e,

CONSIDERANDO as disposições do Comunicado 001/SGM/2008, que comunica a implantação do Módulo de Contratação das Unidades Orçamentárias da PMSP e,

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa 01/ SF/SUTEM de 27/02/08 que divulga os procedimentos a serem observados na utilização do módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR às servidoras Eunice Correia de Alencar Affonso - RF 637.004.7 e Patricia Frutuozo Mauro - RF 733.054.5, a competência para utilizar o recurso da senha Master, prevista no item 9 da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01 de 27/02/08;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Portaria 004/PR-PE/GABINETE/2017.

Despacho Autorização   |   Documento: 165899941

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SAS

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005912-5 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/SUB-PE/2025 (032/2025)

OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) ventiladores de coluna, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 144368660

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório de julgamento da dispensa sob SEI 165844132, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de dispensa de licitação, que tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) ventiladores de coluna, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 144368660, para LINCE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.316.260/0001-60, observados os Arts. 71, XX, e 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta da referida empresa, por ter ofertado a melhor proposta sob SEI 165819866 e ter cumprido os requisitos de habilitação;

2. Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, no valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), que corresponde ao fornecimento de 20 unidades, do ventilador de coluna, marca GOAR, modelo V70, ao custo unitário de R$ 615,00, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva 71.578/2026, sob SEI 165827303;

3. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Renato Silva, RF 644.896-8 para acompanhamento e fiscalização do objeto, tendo como seu suplente o servidor José Sousa Rosa, RF 582.479-6;

4. O prazo para entrega do objeto é de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, conforme item 5.1 do Termo de Referência.

5. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho, com posterior envio dos autos para acompanhamento da contratação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165982654

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Santo Alexandre, 240 16034097 Sibipiruna remoção/supressão III
Rua Dona Joaquina Santana, 23 15996820 Quaresmeira remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166004733

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15999440

RUA MAJOR RUDGE

37

16007615

RUA CERVINHO

378

16011471

RUA CRATO

383

16028514

RUA WOLSTEIN

255

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 165120474

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA SETEMBRO/2026

Ao décimo dia, do mês de Setembro, do ano de 2.026 em primeira convocação às 18h45min, segunda convocação às 19:00h, horário de Brasília, de forma presencial, não foi obtido quórum, não sendo possível realizar a reunião ordinária.

Contou-se com a presença de 5 (cinco) Conselheiros Titulares e 01 (um) Conselheiro Suplente, a Subprefeita da Penha, senhora Kátia Falcão de Souza, a Interlocutora da Subprefeitura Penha, senhora Maria do Céu, o Assessor Jurídico, senhor André Ortiz, o representante da Casa Civil, senhor Isaac Neco, e a equipe de Integridade e Boas Práticas, composta, além do Dr. André Ortiz, pelos servidores Pedro Henrique, Jamile Guimarães, Estela da Palma Monte e Tathiana Aparecida Rosa de Oliveira e 4 (quatro) Munícipes, conforme lista constante no SEI nº 165119620.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Em segunda chamada verificou-se que não havia quórum, porém o Coordenador informou a todos os presentes que a equipe do Programa de Integridade e Boas Práticas estavam presentes para fazer a apresentação.

Mesmo sem quórum para deliberações foi consenso de todos que a apresentação acontecesse e depois replicariam para os conselheiros ausentes na próxima reunião.

Foi realizada apresentação pela Equipe do PIBP - Programa de Integridade e Boas Práticas, sobre os Conselhos vinculados à Subprefeitura Penha - Conselho Participativo Municipal (CPM) com abordagem da programação 2026/2028, do papel dos conselheiros e sua atuação em consonância com os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

Na sequência, foram apresentados os principais riscos à integridade, com destaque para conflito de interesses, uso de informações privilegiadas, sigilo de dados e canais oficiais de denúncia, bem como as diretrizes de ética, decoro e integridade aplicáveis aos conselheiros.

Por fim, foram abordados deveres, vedações e regras de conduta, incluindo o interesse público, respeito à urbanidade, proibição de uso político-partidário da função, assiduidade, hierarquia das normas, dúvidas normativas, uso do crachá, direitos de voz e voto, faltas, perda de mandato e padronização da comunicação institucional.

Após a apresentação, a equipe se retirou da reunião, não participando das demais açõe.

O Coordenador falou sobre a necessidade da indicação dos nomes de dois representantes da sociedade civil para compor a Comissão Eleitoral do CPM Penha.

A secretária, Michele Ribeiro da Silva, lembrou que já houve indicação de dois nomes da sociedade civil porém não foram referendados em ata e informa que poderíamos, em tempo, fazer novas indicações.

Após colocar a possibilidade de novas indicações, apenas a conselheria Luciana Nogueira de Araújo se colocou à disposição.

Como a necessidade era de dois nomes, foi sugerido que se mantivesse a indicação da senhora Andrea Beraldo Kapamadjan, junto com a senhora Luciana Nogueira de Araújo, tal sugestão foi aceita por todos.

Sem mais a ser tratado, o Coordenador encerrou a renião às 21:00h.


AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

Informes

Devolutivas

Deliberação sobre os produtos da verba do café dos Conselheiros

Encerramento

Próxima reunião: 08 de Outubro de 2026, às 18:45h.

Ata elaborada por MICHELE RIBEIRO DA SILVA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165996783

6048.2026/0004745-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL ALVES SOLUCOES HOSPITALARES LTDA CNPJ 50461166000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999401

6048.2026/0004746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL ALVES SOLUCOES HOSPITALARES LTDA CNPJ 50461166000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999749

6048.2026/0004747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL ALVES SOLUCOES HOSPITALARES LTDA CNPJ 50461166000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000483

6048.2026/0004748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL ALVES SOLUCOES HOSPITALARES LTDA CNPJ 50461166000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166030693

6048.2026/0004756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265000323 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048317

6048.2026/0004758-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049017

6048.2026/0004759-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049087

6048.2026/0004760-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049218

6048.2026/0004761-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049316

6048.2026/0004762-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049462

6048.2026/0004763-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLIZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65586033000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050996

6048.2026/0004764-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLARAUJO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69356944000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165993045

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.584-8 DATA DA INFRAÇÃO: 25/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3024256-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA EVANS S/ Nº Complemento: 539 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-020 Codlog: 68314

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165998127

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.908-2 DATA DA INFRAÇÃO: 28/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3042903-8

Contribuinte (SQL): 057.177.0014-8

CPF: 077.908.308-30

NOME: ESPOLIO DE JOSE PEREZ ORTEGA

Local: AV DALILA Nº 00593 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA DALILA CEP: 03520-000 Codlog: 56642

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166007135

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.910-4 DATA DA INFRAÇÃO: 28/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3045602-7

Contribuinte (SQL): 059.172.0042-4

CPF: 299.867.628-63

NOME: IGOR FRANKLIN GOMES

Local: RUA ALCACER Nº 00219 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA NOVA GRANADA CEP: 03655-000 Codlog: 5380

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166008117

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.909-0 DATA DA INFRAÇÃO: 28/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3043205-5

Contribuinte (SQL): 059.172.0043-2

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA TEQUICI Nº 00006 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GRANADA CEP: 03655-060 Codlog: 188255

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971088

A vista do contido no 6048.2026/0004737-4 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971141

A vista do contido no 6048.2026/0004738-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971340

A vista do contido no 6048.2026/0004739-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971610

A vista do contido no 6048.2026/0004736-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 166018740

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO 2026

Reunião Extraordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Extraordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 02.10.2026 (sexta-feira) em primeira convocação às 19h30min, e em segunda convocação as 20h00min, na Subprefeitura de Perus & Anhanguera, Rua Ylídio Figueiredo, no 349 - no Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

Pauta Única: Alinhamento, revisão e organização a cerca do Orçamentos do CPM.

Arlete Marçal de Souza

Secretária do CMP Perus Anhanguera

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166010696

6050.2025/0012595-1 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S.A

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.243-5.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166012440

6012.2026/0004153-1 - Multas: defesa

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica 165493401, que adoto como razão de decidir: TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no Diário Oficial de 27/08/2026, pág 283, Atos do Executivo nº 2241244.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166012842

6050.2026/0001106-0 - Multas: defesa

Interessados: FELIPE MASSIS HUBE

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica 165942845, que adoto como razão de decidir: TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no Diário Oficial de 24/09/2026, pág 196, Atos do Executivo nº 2291286.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166013044

6021.2025/0011138-3 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica 165984661, que adoto como razão de decidir: TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no diário oficial de 28/09/2026, pág 221, Atos do Executivo nº 2296392.

II-Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166012557

6050.2026/0018758-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da unidade técnica responsável pela fiscalização da Dispensa Eletrônica nº 12/2026, do comprovante de recolhimento da taxa prevista no Decreto Municipal nº 62.087/2022, bem como do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob nº 46.014.748/0001-00, conforme minuta constante do documento.

II - Consigne-se que a emissão do referido atestado restringe-se à certificação dos serviços efetivamente executados no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 12/2026, observadas as informações técnicas prestadas e atestadas pela fiscalização contratual, não importando quitação geral do contrato, renúncia às prerrogativas da Administração ou afastamento de eventual responsabilização da contratada por fatos supervenientes ou posteriormente apurados.

III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão competente para adoção das providências necessárias à emissão, assinatura e entrega do Atestado de Capacidade Técnica à interessada, com a devida juntada de cópia aos presentes autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 166012224

6050.2024/0000580-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: TELMEX DO BRASIL S.A.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165968426

6050.2026/0019020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165968510

6050.2026/0019021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165973349

6050.2026/0019028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUIMICA AMPARO LTDA CNPJ 43461789002991 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165973787

6050.2026/0019029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERTIPAGLIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52477546000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165973950

6050.2026/0019030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERTIPAGLIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52477546000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165977996

6050.2026/0019031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULO GONTIJO CNPJ 07933457000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981161

6050.2026/0019033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLADE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07231512000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981447

6050.2026/0019034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLADE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07231512000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982330

6050.2026/0019035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHIRA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69227904000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982720

6050.2026/0019038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATE RETAIL BRASIL COMERCIO VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 27159285000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982763

6050.2026/0019037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULO GONTIJO CNPJ 07933457000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983039

6050.2026/0019039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATE RETAIL BRASIL COMERCIO VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 27159285000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983090

6050.2026/0019040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHIRA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69227904000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983211

6050.2026/0019041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULO GONTIJO CNPJ 07933457000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165983666

6050.2026/0019042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHIRA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69227904000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984155

6050.2026/0019043-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULO GONTIJO CNPJ 07933457000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984200

6050.2026/0019044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOTECH DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 57569349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984693

6050.2026/0019046-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOTECH DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 57569349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984801

6050.2026/0019045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULO GONTIJO CNPJ 07933457000289 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986040

6050.2026/0019047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986694

6050.2026/0019048-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989337

6050.2026/0019049-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989443

6050.2026/0019050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165990835

6050.2026/0019052-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOKORPER FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA CNPJ 06252988000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165991370

6050.2026/0019054-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165991393

6050.2026/0019055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOKORPER FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA CNPJ 06252988000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992082

6050.2026/0019056-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOKORPER FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA CNPJ 06252988000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992198

6050.2026/0019058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO OMEGA DE SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 68302396000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992591

6050.2026/0019060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO OMEGA DE SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 68302396000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165993234

6050.2026/0019061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO OMEGA DE SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 68302396000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165994060

6050.2026/0019063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165995483

6050.2026/0019065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165995935

6050.2026/0019066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165997197

6050.2026/0019068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65653409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165997521

6050.2026/0019064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165998428

6050.2026/0019070-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65653409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999222

6050.2026/0019072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999518

6050.2026/0019067-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA. CNPJ 17781132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000662

6050.2026/0019069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 37835978000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000931

6050.2026/0019074-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANZOLIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64640401000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166002178

6050.2026/0019075-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA DA VEIGA TORO CNPJ 69329053000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008678

6050.2026/0019077-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGSHIP LINE LTDA CNPJ 63297197000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008756

6050.2026/0018483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURU CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 57707777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008859

6050.2026/0019078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008908

6050.2026/0019079-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURU CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 57707777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008950

6050.2026/0019080-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLFEGOROFF SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 57552913000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009133

6050.2026/0019083-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009186

6050.2026/0019081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009527

6050.2026/0019082-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 37835978000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166012536

6050.2026/0019087-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FIOS SAUDE LTDA CNPJ 67278882000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017494

6050.2026/0019090-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H-VECTOR CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 59193463000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020384

6050.2026/0019094-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166021035

6050.2026/0019095-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO OLIVEIRA DE JESUS - LAVANDERIA CNPJ 08529804000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166021192

6050.2026/0019096-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FARIA LIMA LTDA CNPJ 65781292000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166022404

6050.2026/0019092-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166022708

6050.2026/0019093-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023007

6050.2026/0019099-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023223

6050.2026/0019100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023756

6050.2026/0019101-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166025081

6050.2026/0019098-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA. CNPJ 23741593000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166025164

6050.2026/0019097-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FARIA LIMA LTDA CNPJ 65781292000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166030546

6050.2026/0019106-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARX-RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. CNPJ 09656599000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166033521

6050.2026/0019109-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034096

6050.2026/0019110-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034658

6050.2026/0019111-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATAR DA SAUDE CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 26279476000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035018

6050.2026/0019112-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATAR DA SAUDE CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 26279476000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166036237

6050.2026/0019114-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATAR DA SAUDE CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 26279476000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037470

6050.2026/0019115-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Verta OS LTDA CNPJ 69321291000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038136

6050.2026/0019116-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATAR DA SAUDE CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 26279476000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166039107

6050.2026/0019117-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NorthStar Assist LTDA CNPJ 69321258000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040606

6050.2026/0019118-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040766

6050.2026/0019119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOACQUA SANEAMENTO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 45484248000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042292

6050.2026/0019121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042910

6050.2026/0019122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOACQUA SANEAMENTO E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 45484248000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043239

6050.2026/0019120-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045282

6050.2026/0019123-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 29287952000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045918

6050.2026/0019124-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 29287952000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166046073

6050.2026/0019125-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 29287952000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166046273

6050.2026/0019126-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 29287952000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047053

6050.2026/0019128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO NATURE SPORTS LTDA CNPJ 55594522000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047171

6050.2026/0019129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO NATURE SPORTS LTDA CNPJ 55594522000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047403

6050.2026/0019130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047611

6050.2026/0019131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA. CNPJ 46482072000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049998

6050.2026/0019133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL SEGUROS S.A. CNPJ 32724962000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050044

6050.2026/0019134-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL SEGUROS S.A. CNPJ 32724962000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050073

6050.2026/0019135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL SEGUROS S.A. CNPJ 32724962000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050097

6050.2026/0019136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL SEGUROS S.A. CNPJ 32724962000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166050255

6050.2026/0019137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNILIN DO BRASIL REVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 14681600000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166052754

6050.2026/0019138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Orlando Lucio Neves de Marco Psicologia LTDA CNPJ 23936887000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166052784

6050.2026/0019139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Orlando Lucio Neves de Marco Psicologia LTDA CNPJ 23936887000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166052822

6050.2026/0019140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Orlando Lucio Neves de Marco Psicologia LTDA CNPJ 23936887000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166052861

6050.2026/0019141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Orlando Lucio Neves de Marco Psicologia LTDA CNPJ 23936887000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165973712

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Outubro 2026

Dia Data Fiscal RF
quinta-feira 01/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sexta-feira 02/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sábado 03/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
domingo 04/10/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
segunda-feira 05/10/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
terça-feira 06/10/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
quarta-feira 07/10/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quinta-feira 08/10/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sexta-feira 09/10/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
sábado 10/10/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
domingo 11/10/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
segunda-feira 12/10/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
terça-feira 13/10/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quarta-feira 14/10/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
quinta-feira 15/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sexta-feira 16/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sábado 17/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
domingo 18/10/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
segunda-feira 19/10/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
terça-feira 20/10/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
quarta-feira 21/10/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quinta-feira 22/10/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
sexta-feira 23/10/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sábado 24/10/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
domingo 25/10/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
segunda-feira 26/10/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
terça-feira 27/10/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quarta-feira 28/10/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
quinta-feira 29/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sexta-feira 30/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sábado 31/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165957593

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.707-9

Processo: 6050.2026/3043803-8

Fato Constitutivo: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Infrator (a): CONDOMINIO EDIFICIO INDIANA

Local da Infração: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 1144, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165988443

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.977-2
Auto de Multa nº: 13.199.002-1
Processo: 6012.2026/3034441-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Av. Brigadeiro LUIS ANTONIO, S/N - 2752 ESQUINA AL SARUTAIÁ
CEP: 01523-030

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 165986962

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.968-3
Auto de Multa nº: 13.199.000-4
Processo: 6012.2026/3035410-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AL SARUTAIA, S/N-42 , numeração meramente referencial.
CEP: 01403-010

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 165990121

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.976-4
Auto de Multa nº: 13-199.001-2
Processo: 6012.2026/3035892-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AL SARUTAIA, S/N -42, numeração meramente referencial
CEP: 01403-010

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes.

Intimação   |   Documento: 165991239

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.967-5
Auto de Multa nº: 13.198.999-5
Processo: 6012.2026/3029891-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R FIDALGA, S/N-76, numeração meramente referencial
CEP: 05432-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 165992572

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.978-0
Auto de Multa nº: 13-199.003-9
Processo: 6012.2026/3034478-8
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Av. Brigadeiro LUIS ANTÕNIO, S/N - 2752 , ESQUINA AL SARUTAIÁ
CEP: 015230-030

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166041145

6059.2026/0010868-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6059.2026/0010868-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo A3MA BAR E RESTAURANTES LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA MELO ALVES, 728, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165938217

6033.2025/0004582-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA

Endereço: RUA HADDOCK LOBO, 1626 - LOJA L008-009.1 -CJ SHOPS - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166039162

6050.2024/0000989-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ICL AMERICA DO SUL S.A

Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 8501 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 165947524

6050.2026/0008860-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: VIZCA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (MATRIZ)

Endereço: RUA PAIS LEME, 215 - CJ. 910 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Notificação   |   Documento: 165994221

6050.2026/0019053-4

RAZÃO SOCIAL: CASA DA FULANA BAR LTDA

ENDEREÇO: RUA COSTA CARVALHO, 231 - PINHEIROS - SÃO PAULO

CNPJ: 51.814.800/0001-87

CCM: 7.807.260-3

SQL: 083.175.0035-7

Trata-se do presente procedimento de Cassação de Auto de Licença de Funcionamento, em razão da irregularidade do local, visto que não possui licença para a atividade exercida

pela empresa "CASA DA FULANA BAR LTDA", situada na RUA COSTA CARVALHO, n° 231.

Com base nas informações prestadas pelo Setor de Fiscalização no SEI nº 159916417 dentro do processo 6067.2026/0015149-3,

conclui-se que o local exerce a atividade de "Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, COM entretenimento", e não possui a respectiva licença.

Portanto, notificamos CASA DA FULANA BAR LTDA por meio de seu representante legal, devidamente representado, a comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo

e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08

referente à cassação/invalidação de seus Autos de Licença de Funcionamento com os números:

  • ALF 20250010376587, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0002175-7, uma vez que a atividade exercida divirtua a licença concedida.

  • ALF 20250010376588, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0002176-5, uma vez que a atividade exercida divirtua a licença concedida.

  • ALF 20250010376589, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0002177-3, uma vez que a atividade exercida divirtua a licença concedida.

  • ALF 20250010376590, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2025/0002178-1, uma vez que a atividade exercida divirtua a licença concedida.

E também pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165927585

6056.2024/0003878-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ROCKAFE SANTA CRUZ RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de Baixo Risco, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender preliminarmente os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer a atividade exercida no local, visto que o zoneamento não permite o uso solicitado. (ZER-1);

2. Apresentar Projeto Aprovado e Certificado de Conclusão da Edificação.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165925365

6056.2024/0003875-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ROCKAFÉ ARRUDA BOTELHO LTDA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de Baixo Risco, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender preliminarmente os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer a atividade exercida no local, visto que o zoneamento não permite o uso solicitado. (ZER-1);

2. Apresentar Projeto Aprovado e Certificado de Conclusão da Edificação.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165922443

6050.2023/0018700-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: B SMART SOLUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de Baixo Risco, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. AVCB vigente;

2. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

3. Rever CNAE, uma vez que o apresentado não se refere à atividade de Baixo Risco, reapresentar Anexo 1.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166039719

6050.2025/0007422-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- Apresentar ALF para atividade principal, visto que não é válido a apresentada conforme termos do art. 2.º § 3.º item II letra "b".

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166042813

6039.2025/0002766-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

7 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165997420

6056.2025/0011118-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARGI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA (42535835000196)

COMUNIQUE-SE:

1- Informar o item 14 do anexo1.

Comunique-se   |   Documento: 166036512

6046.2025/0001740-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 165998253

6050.2026/0018583-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018583-2 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 201 contribuinte de nº 085.034.0027-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 165998678

6050.2026/0018584-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018584-0 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 185 contribuinte de nº 085.034.0028-6.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 165999026

6050.2026/0018588-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018588-3 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 179 contribuinte de nº 085.034.0029-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 165999547

6050.2026/0018505-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018505-0 que o imóvel situado na AL CASA BRANCA, 1177 - A7 APTO 7A contribuinte de nº 014.055.0034-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 166000023

6050.2026/0018591-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018591-3 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 33 contribuinte de nº 085.034.0030-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 166000278

6050.2026/0018593-0 Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018593-0 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 12 contribuinte de nº 085.034.0031-6, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 166000585

6050.2026/0018595-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018595-6 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 22 contribuinte de nº 085.034.0032-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 166000919

6050.2026/0018596-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018596-4 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 32 contribuinte de nº 085.034.0033-2, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 166001234

6050.2026/0018599-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0018599-9 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 42 contribuinte de nº 085.034.0034-0, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970931

A vista do contido no 6050.2026/0019022-4 - GABRIELA ALENCAR BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970979

A vista do contido no 6050.2026/0019023-2 - MANACELIO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971071

A vista do contido no 6050.2026/0019024-0 - 57.369.728 FABIANA AZEVEDO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971420

A vista do contido no 6050.2026/0019026-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971460

A vista do contido no 6050.2026/0019025-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971484

A vista do contido no 6050.2026/0019027-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166007200

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003578-0

PORTARIA 149/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Elísio Teixeira Leite, 7703, Taipas, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 11/10/2026 a 10/01/2027, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Júlio XXXX XXXX Silveira, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

JÚLIO XX XX SILVEIRA- doc. 867.XXX.XXX-06 - Acessórios para celular, manutenção, eletrônicos, mochilas, calçados e bolsas.

ROSEMEIRE XXX XXX SANTOS - doc. 127.XXX.XXX- 08 - Crochê, bordados e roupas em geral.

MARIA XXX XXX XX SANTOS - doc. 597.XXX.XXX- 00 - Meia, roupas e acessórios em geral.

IRACEMA XXX FEITOSA - doc. 907.XXX.XXX- 49 - Cama mesa e banho em geral.

FRANCISCO XXX XXX FURTADO - doc. 311.XXX.XXX- 11 - Açaí, bolo, café e alimentos.

REGINA XXX XXX REIS - doc. 134.XXX.XXX- 93 - Queijos e frutas e derivados.

PAULO XXX PEDRO - doc. 418.XXX.XXX- 60 - Pastel, caldo de cana e refrigerante.

FERNANDO XXX LIBERINO - doc. 396.XXX.XXX- 52 - Espetinho e Refrigerante.

JOSÉ XXX XXX NUNES - doc. 376.XXX.XXX- 01 - Temperos, Frutas e Verduras.

ELIMERSIO XXX FERNANDES - doc. 420.XXX.XXX- 60 - Temperos, Frutas e Verduras.

EUROMI XXX ANDRADE - doc. 129.XXX.XXX- 02 - Bijuterias, roupas e chinelo.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003578-0

Portaria   |   Documento: 166008640

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003576-3

PORTARIA 150/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Dia das Crianças", no dia 08 de Novembro de 2026, das 14h00 às 18h00, a ser realizado na Praça da Av. Cônego José Salomon nº 755, ao requerente Instituto Gomes Basquete CNPJ: 34.852.383/0001-48, neste ato representado por Mauricio XXXXXXX XXXXX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Gomes BasqueteCNPJ 34.852.383/0001-48, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003576-3, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003576-3.

Portaria   |   Documento: 166046027

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001437-5

PORTARIA 0118/SUB-PJ/GABINETE/2026

Retifica a PORTARIA 118/SUB-PJ/GABINETE/2026 , para corrigir o local indicado.

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro de digitação realizado junto a PORTARIA 118/SUB-PJ/GABINETE/2026, RESOLVE;

Art. 1º A Portaria 118/SUB-PJ/GABINETE/2026, passa a vigorar com a seguinte redação.

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Rua Preta, 01, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 14/08/2026 a 14/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Claudio XXXX XXXX Pereira, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

WILTON XXXX XXXX SANTOS - doc. 407.XXX.XXX-17 - CEFÉ, LEITE, BOLOS, SALGADOS, LANCHES, BALAS, DOCES, PIPOCA, REFRIGERANTES, SUCOS E ÁGUA

NEUZA XXXX XXXX ARAÚJO - doc. 001.XXX.XXX-44 - ROUPAS.

MARIA XX XXXX XXXX BENTO - doc. 111.XXX.XXX-25 - NHOQUES RECHEADOS CONGELADOS E PÃO DE QUEIJOS CONGELADOS.

ADA XXX XXXX XXX SILVA - doc. 231.XXX.XXX-66 - CAFÉ, BOLOS, SUCOS, REFRIGERANTE, ÁGUA, PÃO DE QUEIJO, PÃO CASEIRO E SALGADOS.

DENIS XXX XXXX VASCONCELOS - doc. 163.XXX.XXX-88 - LANCHES, CARNE LOUCA, CACHORRO QUENTE, HAMBURGUER, SUCOS, REFRIGERANTE E SORVETES DE PALITO

CLÁUDIO XX XXXX PEREIRA - doc. 334.XXX.XXX-44 - CHURRASCO, SUCO, REFRIGERANTES E MARMITAS.

NANCI XXX VARVELLO - doc. 128.XXX.XXX-09 - BOLOS, BROWNIES, COPO DA FELICIDADE E DOCES.

TANIA XXXX XXXXX LIMA - doc. 143.XXX.XXX-71 - ARTESANATO

FÁBIO XXX XXXX PEREIRA - doc. 298.XXX.XXX-99 - ÁGUA DE COCO, ÁGUA, REFRIGERANTE, SUCOS NATURAIS, FRUTAS E VERDURAS.

HAMILTON XXX XXXXX XX SILVA - doc. 220.XXX.XXX-00 - VERDURAS E LEGUMES.

JOSÉ XXX XXXX XXX SOUZA - doc. 437.XXX.XXX-20 - ELETRÔNICOS EM GERAL E DECORAÇÃO DE COZINHA

EDSON XXXX FERNANDES - doc. 280.XXX.XXX-21 - BEBIDAS E CHURRASCO.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001437-5.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165921862

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
16014766 37869223 25/09/26 R. CEU AZUL 25 VILA RENATO (ZONA NORTE) DIVERSAS
16014615 37869063 25/09/26 R. BARRA DA FORQUILHA 300 JARDIM VIVAN DIVERSAS
16010398 37865735 25/09/26 AV. CON JOSE SALOMON 238 VILA PORTUGAL DIVERSAS
16010085 37865531 25/09/26 R. DIRCE GOMES DE SOUZA 415 JARDIM TAIPAS AMOREIRA
16008264 37864778 24/09/26 R. ALCINO FIDELIS 399 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO AMOREIRA
16007582 37861320 24/09/26 R. JOSE PERES CAMPELO 212 PIQUERI DIVERSAS
16012351 37867089 25/09/26 R. PIERRE DUCHEN 145 CITY AMERICA JAQUEIRA
16007512 37863919 24/09/26 R. HORACIO ROMEU 52 JARDIM MARISTELA SIBIPIRUNA
16006149 37862371 24/09/26 R. JOAO MOREIRA 441 PARQUE SAO DOMINGOS PATA DE VACA
16005143 37861473 24/09/26 R. CACAPAVA DO SUL 61 JARDIM LIDER SIBIPIRUNA
16005140 37861462 24/09/26 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 3305 JARDIM MARILU DIVERSAS
16005063 37861344 24/09/26 PC. IRMA NELSA STAFUZZA 367 JARDIM MUTINGA DIVERSAS
16004846 37861063 24/09/26 R. MARTINS TEOTONIO 165 PARQUE SAO DOMINGOS CHAPÉU DE SOL
16002195 37858888 24/09/26 R. JOSE PERES CAMPELO 757 PIQUERI DIVERSAS
15998974 37856259 23/09/26 R. ABRAHAM LINCOLN 806 PARQUE SAO DOMINGOS 1 TIPUANA E 1 MANGUEIRA
15998004 37855015 23/09/26 R. LEINA KRESPI 125 CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICA IPÊ ROXO
15996064 37852706 23/09/26 R. ALMEIDA FILHO 112 PARQUE SAO DOMINGOS CHAPÉU DE SOL

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166020316

6051.2026/0003598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITI MALIA ESSENCE COMERCIO DE PERFUMES LTDA CNPJ 34719429000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020452

6051.2026/0003595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITI MALIA ESSENCE COMERCIO DE PERFUMES LTDA CNPJ 34719429000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020633

6051.2026/0003597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITI MALIA ESSENCE COMERCIO DE PERFUMES LTDA CNPJ 34719429000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041808

6051.2026/0003601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 RESTAURANTE LTDA CNPJ 63910888000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042338

6051.2026/0003602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 RESTAURANTE LTDA CNPJ 63910888000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042635

6051.2026/0003603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 RESTAURANTE LTDA CNPJ 63910888000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042966

6051.2026/0003604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 RESTAURANTE LTDA CNPJ 63910888000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044143

6051.2026/0003605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165992438

6051.2026/0001032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MASANPE SAUDE E BEM ESTAR LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165999288

6052.2022/0002843-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166022803

6051.2026/0000896-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO LOPES & LUMA LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166026604

6043.2024/0002427-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CADPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA.

DESPACHO:

Indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, através do Art, 18 - Inciso II do Decreto 49.969/08

por motivo técnico, devidamente fundamentado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165993331

6036.2026/0000602-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: R DOMINGUES

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 2-legível e rever: endereço do responsável pelo uso, número do endereço do estabelecimento; 02.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII); 03.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 04.Nos anexos, rever Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 05.Carteira Profissional do responsável pela estabelecimento; 06.Contrato de Locação ou autorização dos demais proprietários para exercer a atividade no local; 07.CCM do estabelecimento - rever nº do contribuinte de IPTU e atividade a ser exercida; 08.Matrícula atualizada do imóvel; 09.Autorização de contato por e-mail; 10.ART - acrescentar: relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco e declaração de atendimento ao Decreto Federal nº5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade - rever Campos: 4 (atividade e área da solicitação) e 6.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165997233

Processo: 6051.2026/0003587-9 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165978232, autorizo a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos, 2 NI (não identificadas), sito à Rua Vicente Amato Sobrinho, 800 - Jd São João - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166017358

Processo: 6051.2026/0003417-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165403595, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Santa-bárbara (Melia azedarach), sito à Rua Joaquim de Oliveira Freitas, 1177 (33 DP) - Vila Mangalot - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI- Este despacho cancela o Despacho 165569103.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970958

A vista do contido no 6051.2026/0003582-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970968

A vista do contido no 6051.2026/0003583-6 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorização   |   Documento: 165963961

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Assunto: Concorrência Eletrônica - Edital nº 90207/2026/SUB-ST - Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça Rubens Fiorani.

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura165962808, que analisou a minuta retificada do Edital nº 90207/2026/SUB-ST e o Termo de Referência atualizado, bem como as alterações promovidas em razão da impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP, AUTORIZO o prosseguimento do procedimento licitatório.

Considerando que as alterações promovidas no Edital e no Termo de Referência foram devidamente analisadas pelas áreas competentes e, conforme consignado pela Assessoria Jurídica, não acarretam impacto na formulação das propostas de preços, AUTORIZO a publicação e divulgação da versão retificada do Edital 165958278 e respectivos anexos nos sistemas oficiais de compras públicas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

AUTORIZO, ainda, a manutenção da sessão pública de abertura anteriormente agendada para o dia 02/10/2026, às 10h30min, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante da manifestação jurídica.

À Agente de Contratação, para adoção das providências necessárias à inserção e divulgação da versão retificada no sistema Compras.gov.br, bem como para o regular prosseguimento do certame.

Após, prossiga-se com os demais atos necessários à realização da sessão pública e ao regular processamento da licitação.

Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165975811

6052.2026/0004553-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165975943

6052.2026/0004555-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165977273

6052.2026/0004554-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978497

6052.2026/0004556-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978983

6052.2026/0004557-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979940

6052.2026/0004558-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981983

6052.2026/0004560-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62004381000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989536

6052.2026/0004562-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA MALHEIRO FISIOTERAPIA CNPJ 42005977000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989791

6052.2026/0004563-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA MALHEIRO FISIOTERAPIA CNPJ 42005977000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006999

6052.2026/0004571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506014373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008633

6052.2026/0004572-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARGET NEGOCIOS LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 52131421000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166038836

6052.2026/0004580-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043899

6052.2026/0004588-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE BIOLOGIA EXPERIMENTAL OCEANUS LTDA CNPJ 28383198000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049506

6052.2026/0004589-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA CHAGAS NUNES NOGUEIRA CULTURA EVENTOS E BELEZA CNPJ 66630501000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049600

6052.2026/0004590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA CHAGAS NUNES NOGUEIRA CULTURA EVENTOS E BELEZA CNPJ 66630501000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049667

6052.2026/0004591-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA CHAGAS NUNES NOGUEIRA CULTURA EVENTOS E BELEZA CNPJ 66630501000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049747

6052.2026/0004592-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA FERNANDA CHAGAS NUNES NOGUEIRA CULTURA EVENTOS E BELEZA CNPJ 66630501000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970938

A vista do contido no 6052.2026/0004550-0 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971208

A vista do contido no 6052.2026/0004551-9 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971517

A vista do contido no 6052.2026/0004552-7 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165935774

PORTARIA Nº 103/2026/SUB-SA


DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENGENHEIROS CIVÍS, ARQUITETOS E FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

Eu Tiago de Almeida Machado Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das minhas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos prestados pela Subprefeitura Santo Amaro

CONSIDERANDO a importância de garantir o pronto atendimento das demandas durante os plantões no mês de Outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a escala de plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes de Postura vinculados a este órgão, conforme relação e períodos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada profissional escalado deverá permanecer disponível durante o período de plantão, atendendo às demandas relacionadas às suas atribuições técnicas e administrativas.

Art. 3º A substituição de plantonista, em caso de necessidade, deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RELAÇAO DOS PLANTONISTAS

REFERÊNCIA -OUTUBRO/2026

Dia

Semana

Profissional Engº/Arquiteto

Fiscal de Posturas

1

José Manuel Delgado de Araujo

Carla Cristina Vechi

2

Francine Sayaka Mii

Regina Célia A.C.B. Paiva

3

Sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Rogério Carreira Klaussner

4

Domingo

José Manuel Delgado de Araujo

Rogério Carreira Klaussner

5

Marcus Vinicius Palmeira

Yuri Gomes Meneguin

6

Gilberto Ulanin

William Costa Sanches

7

Heriston Oshima Yamashiro

Homero Leoni Bazanini

8

Marcus Vinicius Palmeira

Bruno Henrique Mimo

9

Heriston Oshima Yamashiro

Rogério Carreira Klaussner

10

Sábado

Gilberto Ulanin

Weslley Carvalho de Barros

11

Domingo

Marcus Vinicius Palmeira

Weslley Carvalho de Barros

12

Feriado

Heriston Oshima Yamashiro

Weslley Carvalho de Barros

13

José Manuel Delgado de Araujo

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

14

Francine Sayaka Mii

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

15

Sérgio Roberto dos Santos

Edson Marques Santos

16

José Manuel Delgado de Araujo

Fernando Duarte Guimarges

17

Sábado

Heriston Oshima Yamashiro

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

18

Domingo

Gilberto Ulanin

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

19

Francine Sayaka Mii

Regiane da Silva Gomes

20

Sérgio Roberto dos Santos

Carla Cristina Vechi

21

José Manuel Delgado de Araujo

Regina Célia A.C.B. Paiva

22

Francine Sayaka Mii

Yuri Gomes Meneguin

23

Sérgio Roberto dos Santos

Yuri Gomes Meneguin

24

Sábado

Heriston Oshima Yamashiro

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

25

Domingo

Gilberto Ulanin

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

26

Marcus Vinicius Palmeira

Homero Leoni Bazanini

27

Sérgio Roberto dos Santos

Bruno Henrique Mimo

28

José Manuel Delgado de Araujo

Marcia Tavares Alencar

29

Sérgio Roberto dos Santos

Rogério Carreira Klaussner

30

Gilberto Ulanin

Weslley Carvalho de Barros

31

Sábado

Francine Sayaka Mii

Edson Marques Santos

Fiscais de Postura para a Escala de Comandos desta SUB-SA.

Bruno Henrique Mimo

Carla Cristina Vechi

Edson Marques Santos

Fernando Duarte Guimarges

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

Homero Leoni Bazanini

Marcia Tavares Alencar

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

Regiane da Silva Gomes

Regina Célia A.C.B. Paiva

Rogério Carreira Klaussner

Weslley Carvalho de Barros

William Costa Sanches

Yuri Gomes Meneguin

Acrescentamos que, caso coincida com o plantão, será convocado o próximo Fiscal de Posturas da fila.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165949093

6053.2026/0007247-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165948186) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Zacarias de Gois, n° 2053, Bairro: Parque Colonial- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165950912

6053.2026/0007248-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165949759) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Zacarias de Gois, n° 2176, Bairro: Parque Colonial- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165998201

6053.2026/0007252-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165954704) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana, locado (s) em passeio público, na R. Conde de Itu, n° 99, Bairro: Jardim Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166000004

6053.2026/0007300-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165999320) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Conde de Itu, n° 120, Bairro: Jardim Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166017687

6053.2026/0007314-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166015830) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Castro Verde, n° 416, Bairro: Jardim Caravelas- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166022740

6053.2026/0007323-2- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166022170) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Placido Vieira, n° 150, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166030681

6053.2026/0007330-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166029374) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Mirindiba, locado (s) em passeio público, na R. Júpi, n° 251, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165952565

6053.2026/0007250-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165951645) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Senna, locado (s) em passeio público, na R. Conde de Itu, n° 132, Bairro: Jardim Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165953855

6053.2026/0007251-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165953327) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Amoreira, locado (s) em passeio público, na R. Conde de Itu, n° 99, Bairro: Jardim Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166019496

6053.2026/0007318-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166018767) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Abilio Borin, n° 510, Bairro: Jardim Caravelas- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166021257

6053.2026/0007320-8- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166020414) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Vigário Taques Bittencourt , n° 172, Bairro: Vila Miranda- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 166025534

6053.2026/0007327-5- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (166024951) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE AMARELO, locado (s) em passeio público, na R. Lá Paz, n° 212, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164539967

6053.2025/0006568-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROSEMARY BERGAMINI ROSA BOSISIO CONSULTORIA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166042341

6053.2026/0003179-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORPYTEC PECAS TORNEADAS DE PRECISÃO LTDA-EPP

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Expediente

Concessão   |   Documento: 165935541

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SUB-SA/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 03/11/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165978567

6053.2026/0007274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ 61058294000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979243

6053.2026/0007275-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ 61058294000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979663

6053.2026/0007276-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ 61058294000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979706

6053.2026/0007277-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREA RICO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 06331984000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981214

6053.2026/0007281-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ 61058294000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981225

6053.2026/0007282-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 52512983000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982436

6053.2026/0007284-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 52512983000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982846

6053.2026/0007285-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 52512983000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982991

6053.2026/0007280-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A CNPJ 61058294000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165985672

6053.2026/0007289-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCIENCIA CENTRO DE ESTUDO DA DOR LTDA CNPJ 08407656000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986363

6053.2026/0007290-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCIENCIA CENTRO DE ESTUDO DA DOR LTDA CNPJ 08407656000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986618

6053.2026/0007291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCIENCIA CENTRO DE ESTUDO DA DOR LTDA CNPJ 08407656000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165988351

6053.2026/0007293-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCIENCIA CENTRO DE ESTUDO DA DOR LTDA CNPJ 08407656000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165988888

6053.2026/0007294-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992640

6053.2026/0007296-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165994710

6053.2026/0007297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165996610

6053.2026/0007299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000348

6053.2026/0007303-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O SENHOR DOS PRATOS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14418336000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166001098

6053.2026/0007304-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & Y S/S CNPJ 07692540000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166002141

6053.2026/0007305-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166002315

6053.2026/0007302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166002855

6053.2026/0007306-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & Y S/S CNPJ 07692540000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166003240

6053.2026/0007307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O SENHOR DOS PRATOS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14418336000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009326

6053.2026/0007310-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECORDED FUTURE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 67092647000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166011303

6053.2026/0007311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECORDED FUTURE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 67092647000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166012479

6053.2026/0007312-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECORDED FUTURE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 67092647000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166015116

6053.2026/0007313-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O SENHOR DOS PRATOS BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14418336000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020560

6053.2026/0007319-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECORDED FUTURE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 67092647000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166021293

6053.2026/0007321-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024144

6053.2026/0007324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENSES EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 24207578000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166025114

6053.2026/0007328-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE ECGH CONGONHAS LTDA CNPJ 68805945000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166026076

6053.2026/0007329-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECORDED FUTURE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 67092647000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035798

6053.2026/0007333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE ECGH CONGONHAS LTDA CNPJ 68805945000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037882

6053.2026/0007335-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLERACEA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69322146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040218

6053.2026/0007337-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042004

6053.2026/0007339-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042085

6053.2026/0007340-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042384

6053.2026/0007341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042805

6053.2026/0007342-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043203

6053.2026/0007338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DeptCult! LTDA CNPJ 67505200000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043889

6053.2026/0007343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE GONCALVES PINHEIRO CNPJ 37220071000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044222

6053.2026/0007344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE GONCALVES PINHEIRO CNPJ 37220071000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165979580

6053.2024/0008871-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA CNPJ 01.513.946/0002/03

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993), atualizado, emitido pelo processo SEI 1020.2024-0.023.495-6
  2. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165966786

A vista do contido no 6053.2026/0007268-6 - BOTECO DAS AMIZADES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165970949

A vista do contido no 6053.2026/0007269-4 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971175

A vista do contido no 6053.2026/0007270-8 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971242

A vista do contido no 6053.2026/0007271-6 - NILSON RAMOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165972689

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

SEI 6054.2026/0002536-5

ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRA E COMPLEMENTARES

LOCAIS: Rua Emile Zola, próximo ao n° 78 - Jardim Nove De Julho; e Avenida Tenente Lauro Sodré, próximo ao n° 1.047 - Jardim Santa Adélia.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165971722, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRA E COMPLEMENTARES, nos locais: Rua Emile Zola, próximo ao n° 78 - Jardim Nove De Julho, e Avenida Tenente Lauro Sodré, próximo ao n° 1.047 - Jardim Santa Adélia, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 022/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165975570

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

SEI 6054.2026/0002481-4

ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO, LOCALIZA NA RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP; E ESCADARIA SITUADA NA RUA PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, ENTRE OS N°687 E 689 - JARDIM TIETÊ - SÃO PAULO/SP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165974369, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO, localiza na Rua André de Almeida x Rua Luis Botta - Cidade São Mateus - São Paulo/SP; e ESCADARIA, situada na Rua Prof. Adhemar Antônio Prado, entre os n°687 e 689 - Jardim Tietê - São Paulo/SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90019/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 165980216

SEI 6054.2026/0000348-5

INTERESSADO: MENDES & FERRARINI INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

CNPJ 08.698.560/0001-73ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 165977359, que acolho e com fundamento no item II, § 2º e § 6º do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008, DEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo SEI nº 6054.2026/0000348-5, face ao acolhimento do requerimento de reconsideração do despacho de doc. 152586926, e consequente atendimento aos novos “comunique-se” expedidos, nos termos da Lei 10.205/86.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166038039

SEI: 6054.2026/0002512-8

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA ASSOCIACAO CULTURAL DESPORTIVA AGP, CNPJ: 12.755.081/0001-19 - Fanfarra de Nazaré Paulista, Circuito de Talentos - São Mateus 2026.

Celebração de Termo de Fomento - Recurso de Emenda Parlamentar

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 166028917, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração de TERMO DE FOMENTO, em decorrência da DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com a organização ASSOCIACAO CULTURAL DESPORTIVA AGP, CNPJ: 12.755.081/0001-19 - Fanfarra de Nazaré Paulista, visando a execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026.

II - O valor da contratação perfaz R$200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7024.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 69.069/26, doc. 165465180.

III - Determino a abertura do prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, em estrita observância ao §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas municipais.

IV - Designo o Senhor Douglas Oliveira Pacheco, RF 948.967.3/1, para atuar como Gestor da Parceria e para exercer as atribuições de Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), conforme preconiza o art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, instituída pela Portaria 041/SUB-SM/2026.

V- Publique-se.

VI - Remeta-se à SUB-SM/CAF para as devidas deliberações.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165948918

SEI:6054.2026/0002949-2

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade:

Concessão de Numeração Oficial conforme relação abaixo:

(Rua Pedro Medeiros - Codlog - 672858) - Setor 151 - Quadras 170 e 172.

LADO ÍMPAR

Antigo

Atual

Antigo

Atual

Antigo

Atual

Antigo

Atual

33

33

50

67

26

97

20

121

32

41

89

73

41

103

23

129

45

45

34

77

49

109

8

137

31

53

90

81

24

115

22

143

25ª

59

75

87

49

109

21

151

50ª

63

26A

91

24

115

LADO PAR

Antigo

Atual

Antigo

Atual

Antigo

Atual

Antigo

Atual

25

26

10

70

7

96

16

134

57

46

9

74

7

102

15

138

3

50

9

78

6

118

13

146

12

56

7

84

6

126

3

152

10

64

100

92

19

130

2

158

11

160

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: Sem Lançamento Fiscal (SQL), Trav. Benedito Costa Gomes, antigo nº 72A, para o atual nº 207.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165998486

6054.2026/0002964-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA CNPJ 23219107000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999615

6054.2026/0002965-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA CNPJ 23219107000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165999942

6054.2026/0002966-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA CNPJ 23219107000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000259

6054.2026/0002967-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA CNPJ 23219107000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000615

6054.2026/0002968-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBR DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA CNPJ 23219107000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166003429

6054.2026/0002969-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEVERTON DIEGO OLIVEIRA DE SOUSA CNPJ 33512483000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004203

6054.2026/0002970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEVERTON DIEGO OLIVEIRA DE SOUSA CNPJ 33512483000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042672

6054.2026/0002972-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA CNPJ 64025877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043006

6054.2026/0002973-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA CNPJ 64025877000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043690

6054.2026/0002974-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA CNPJ 64025877000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165222421

6050.2026/0004636-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Conforme analise e orientação de DEUSO em doc Sei 164924368 do processo em questão:

Apresentar documento(s) passível(is) de ser(em) enquadrado(s) como ajustes decorrentes da legislação específica quanto à distribuição de energia elétrica, conforme definido(s) no Art. 1º do Decreto 63.432/24 para o imóvel objeto do processo, ou atendimento ao Art. 135 da Lei nº 16.402/2016, caso se trate de uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei.


Art.1º Decreto nº 63.432/2024

(...)

I - Ordem de Serviço das obras de infraestrutura emitidas pelo órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública;

II - Decreto de Utilidade Pública para fins de Desapropriação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

III - Decreto de Desafetação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

IV - Alvará de Parcelamento ou Alvarás de Loteamento, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária, justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura necessária para o atendimento da demanda gerada;

V - Alvará de Aprovação e Execução, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para empreendimentos habitacionais de grande porte, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura para o atendimento da demanda gerada;

VI - Documento que ateste o interesse público para o empreendimento específico, emitidos por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública.

Comunique-se   |   Documento: 166024493

6046.2019/0006717-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO, BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE:

Conforme Certificado de Regularização emitido em 17/09/26 consta total de construção 2751,89m2;

- No atendimento do comunicado anterior o AVCB apresentado consta área 2571,89m2; apresentar AVCB com a área correta para o deferimento do pedido.

- Conferir a área total nos demais documentos

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165970961

A vista do contido no 6054.2026/0002953-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971202

A vista do contido no 6054.2026/0002954-9 - JAILSON PEREIRA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971297

A vista do contido no 6054.2026/0002955-7 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165939284

6055.2026/0002484-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por JOSÉ CARLOS DA SILVA, representado por seu Advogado Ronaldo Zafalão, inscrito na OAB/SP sob o nº 469929, mantendo-se o Auto de Multa nº 04-302.396-7, nos termos do art. 161 da lei 13.478/2002.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166022475

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16031541 - AV. DR USSIEL CIRILO 206 VILA JACUI

OS - 16026078 - R. MONS LOURENCO GIORDANO 959 PARQUE PAULISTANO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165972486

6055.2026/0002757-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165973756

6055.2026/0002758-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165974806

6055.2026/0002759-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978675

6055.2026/0002761-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BETH EVENTOS LTDA CNPJ 63135937000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978915

6055.2026/0002762-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BETH EVENTOS LTDA CNPJ 63135937000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979376

6055.2026/0002763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BETH EVENTOS LTDA CNPJ 63135937000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165993956

6055.2026/0002766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165905001

6056.2026/0019431-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 165046408, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput e com fundamento no artigo 14, inciso III e IV da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus Benjamina, localizada no passeio público da Rua Glicério, nº 68 - Cambuci.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei Municipal nº 10.919/90, os interessados que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165860332

6056.2026/0019512-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRASÍLIO MACHADO, 263 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico constante do DOC SEI nº 165271609, apresentado pela interessada, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - DOC SEI nº 165633596, e da ART nº 2620262927804 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma contratada, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01(um) exemplar de porte arbóreo da espécie Scheflera actinophylla, localizado no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, observando a espécie e o local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, constante do DOC SEI nº 165271609, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa à Portaria nº 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza exclusivamente o manejo arbóreo descrito nos itens I e o plantio compensatório estabelecido no item II, devendo ser observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio compensatório deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante, devendo sua execução ser comprovada mediante relatório fotográfico que demonstre a supressão realizada e a muda plantada, com a identificação da respectiva espécie.

VI - Previamente à execução do manejo arbóreo, deverá ser realizada busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre. Na hipótese de serem encontrados ninhos ativos ou locais utilizados como abrigo pela fauna silvestre, deverá ser priorizada a espera pelo abandono natural. Caso seja impossível aguardar o abandono natural e necessária a realização de manejo de colmeias de abelhas nativas ou de ninhos, deverá ser obtida autorização junto ao órgão ambiental estadual competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, a requerente deverá encaminhar o relatório fotográfico do plantio compensatório, por meio do Portal SP156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização, nos termos da legislação vigente.

VIII - O presente despacho não isenta a requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados pela execução do manejo arbóreo deverão receber destinação ambientalmente adequada, mediante compostagem, reaproveitamento ou encaminhamento a aterro sanitário devidamente licenciado.

X - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até o cumprimento do item VII deste despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 165904032

6056.2026/0020450-3 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

ENDEREÇO: AVENIDA LACERDA FRANCO, nº 1509 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico constante do DOC SEI nº 165785567, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo, DOC SEI nº 165824545, e da ART nº 2026/03306 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; AUTORIZO, com fundamento nos incisos III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no interior do imóvel sob circunscrição desta Subprefeitura, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, constante do DOC SEI nº 165785567, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa a Portaria nº 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o menejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante, devendo sua execução ser comprovada mediante relatório fotográfico que demonstre a supressão realizada e a muda plantada, com a identificação da respectiva espécie.

VI - Previamente à execução do manejo arbóreo, deverá ser realizada busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre. Na hipótese de serem encontrados ninhos ativos ou locais utilizados como abrigo pela fauna silvestre, deverá ser priorizada a espera pelo abandono natural. Caso seja impossível aguardar o abandono natural e necessária a realização de manejo de colmeias de abelhas nativas ou de ninhos, deverá ser obtida autorização junto ao órgão ambiental estadual competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar, por meio do Portal SP156, relatório fotográfico da remoção executada, acompanhado da respectiva ART de execução, bem como relatório fotográfico do plantio compensatório, ficando o exemplar sujeito à fiscalização, nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados pela execução do manejo arbóreo deverão receber destinação ambientalmente adequada, mediante compostagem, reaproveitamento ou encaminhamento a aterro sanitário devidamente licenciado.

X - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até o cumprimento do item VII deste despacho

Despacho deferido   |   Documento: 165896654

6056.2026/0020545-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphyllus), localizado no passeio público da Alameda Ribeirão Preto, nº 438 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165903391

6056.2026/0020356-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: GUSTAVO ARAÚJO DE MACEDO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Schefflera actinophylla - Cheflera e Alchornea triplinervia - Caixeta, localizados no passeio público da Rua Dona Ana Neri, nº 1221 - bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165926410

6056.2025/0022407-3 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: BOTECO APIMENTADOS LTDA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/2006, regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166022608

6056.2026/0020611-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: ROSELI ATTIA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua Amazonas, nº 41 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166027348

6056.2026/0020550-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA
I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habitado integrante do quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê El Salvador (Handroanthus pentaphyllus), localizado no passeio público da Avenida Dom Pedro I, nº 210 - Vila Monumento.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166022135

6056.2026/0020615-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SIBPREFEITURA SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO da remoção por supressão emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Bauhinia sp, localizado no passeio público da Rua Teodureto Souto, 655 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ na Rua Teodureto Souto, 659 - Cambuci.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166020985

6056.2026/0020619-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Rua Joaquim Piza, nº 80 - bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165992441

6056.2026/0018971-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: BRUNO PRIETO PIOVESAN

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 268 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico, DOC SEI nº 165350489, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - DOC SEI nº 165351824, e ART recolhida n º 2620262740251 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento nos incisos III, IV e V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar da espécie Bauhinia variegata, 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Joannesia princeps e 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eriobotrya japonica, localizados no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 03 (três) mudas arbóreas, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024 e, espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, constante do DOC SEI nº 165350489, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa à Portaria nº 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá valida de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços, e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar, por meio do Portal SP156, relatório fotográfico da remoção dos exemplares arbóreos, acompanhado da respectiva ART de execução, bem como relatório fotográfico dos plantios compensatórios realizados, ficando os exemplares sujeitos à fiscalização, nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho Documental   |   Documento: 165861519

6056.2020/0005008-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ

I - À vista da manifestação da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, conforme DOC SEI nº 165737434, e considerando a alteração superveniente quanto à responsabilidade pela execução do plantio compensatório, RETIFICO o item 2 do Despacho constante do SEI nº 158968544, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 42 (quarenta e dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, sob a responsabilidade da SVMA.”

Leia-se:

“O plantio compensatório de 42 (quarenta e dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, será realizado no âmbito das ações de implantação do Bosque Urbano Inhambu, sob responsabilidade da SMSUB/CSO.”

A presente retificação decorre da inclusão da área no Programa Bosques Urbanos e da execução do plantio no âmbito das ações de implantação do Bosque Urbano Inhambu pela SMSUB/CSO, conforme informações constantes dos autos.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à SVMA/CGPABI/DAU 3, para ciência da alteração e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165993532

6056.2026/0019102-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

ENDEREÇO: AVENIDA RIO BRANCO, 1420 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do Decreto 51.714/10, artigo 56, inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente, que deverá apresentar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o decurso do prazo para pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165978595

6056.2026/0018869-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: FERNANDA CRISTINA STORTE SANTOS
ENDEREÇO : RUA DA GRAÇA, 930 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do art. 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento à solicitação de complementação da documentação.

II - Caso persista o interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado e acompanhado do atendimento integral às exigências constantes do pedido de complementação, dirigido à SUB-SÉ/NAI, por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165991336

6056.2026/0019239-4 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: JUSSARA FELIX FIGUEIREDO

ENDEREÇO: RUA JOÃO GUIMARÃES ROSA, 147 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso II, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente, que deverá apresentar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o decurso do prazo para pedido de reconsideração.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164527396

6056.2024/0020825-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: Lanchonete Amigos da São João Ltda.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (164512698), que acolho como razões de decidir, DEFIRO o recurso interposto por Lanchonete Amigos da São João Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.085.508/0001-28, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-379.461-4, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 165989978

6056.2026/0017738-7- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: FORÇA STUDIO CONFECÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166050350

6056.2026/0019329-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: CASA MESTRE ANANAIS - CENTRO PAULISTANO DE CAPOEIRA E TRADIÇÕES BAIANAS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166050447

6056.2026/0019226-2- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JOÃO PAULO RODRIGUES DE MORAES

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso V, VI e §1° constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157784071

6056.2025/0004192-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO CASTALDELLI FONSECA

DESPACHO:

Ficam conservados os números 31, 39 e 47, para a Praça das Bandeiras, e cancelado para o local o número 27. Contribuinte: 005.007.0015-1.

DEFERIDO. nos termos do Ato 1013/36 e Decreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165966703

6056.2026/0020705-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966751

6056.2026/0020708-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966758

6056.2026/0020709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966775

6056.2026/0020710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966778

6056.2026/0020711-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966793

6056.2026/0020712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966801

6056.2026/0020713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966807

6056.2026/0020714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966812

6056.2026/0020715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966828

6056.2026/0020716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966834

6056.2026/0020717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966842

6056.2026/0020718-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165968884

6056.2026/0020719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL SOLUTIONS INSTITUTE LTDA CNPJ 65948136000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165973189

6056.2026/0020747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165974201

6056.2026/0020749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165974566

6056.2026/0020751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165974593

6056.2026/0020750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165975156

6056.2026/0020752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165975218

6056.2026/0020753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165975579

6056.2026/0020754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165976013

6056.2026/0020755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165976956

6056.2026/0020756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKETING GENAZZANO LTDA CNPJ 59772113000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165977368

6056.2026/0020757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165978464

6056.2026/0020758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979797

6056.2026/0020760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165979923

6056.2026/0020761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 55526512000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165980322

6056.2026/0020762-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165980747

6056.2026/0020764-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 55526512000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165980937

6056.2026/0020765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 55526512000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981323

6056.2026/0020766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981696

6056.2026/0020768-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982062

6056.2026/0020769-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITO FONSECA STUDIO HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 59460874000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165982194

6056.2026/0020770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57026877000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165984697

6056.2026/0020771-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165985421

6056.2026/0020773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986537

6056.2026/0020775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGETI - CONSULTORIA E ENGENHARIA SS LTDA. CNPJ 09008769000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165986629

6056.2026/0020776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANZA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 68563730000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165988432

6056.2026/0020778-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITARIA COZINHA E SABOR REFEICOES EXPRESS LTDA CNPJ 65212054000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165988902

6056.2026/0020774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165989733

6056.2026/0020780-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165990949

6056.2026/0020781-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165991645

6056.2026/0020782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165993820

6056.2026/0020784-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVEIRA LOG LTDA CNPJ 67820090000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165996447

6056.2026/0020783-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165996669

6056.2026/0020786-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITARIA JS REFEICOES EXPRESS LTDA CNPJ 65974018000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165997880

6056.2026/0020787-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEPT PAULISTA LTDA CNPJ 68811700000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165998366

6056.2026/0020788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYANA CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 59797184000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000105

6056.2026/0020790-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TODOS PELA SAUDE CNPJ 43237334000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166000342

6056.2026/0020791-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TODOS PELA SAUDE CNPJ 43237334000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166001874

6056.2026/0020793-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBMHF SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24684012000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166007516

6056.2026/0020794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENSIONATO PREDIO 156 LTDA CNPJ 69353409000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008024

6056.2026/0013588-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUTINHO SAUDE E CIRURGIA LTDA CNPJ 67918306000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008071

6056.2026/0020796-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUTINHO SAUDE E CIRURGIA LTDA CNPJ 67918306000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008109

6056.2026/0020797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUTINHO SAUDE E CIRURGIA LTDA CNPJ 67918306000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008393

6056.2026/0013422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008619

6056.2026/0020798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009282

6056.2026/0020799-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009381

6056.2026/0020800-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166009430

6056.2026/0020801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166011326

6056.2026/0020802-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013276

6056.2026/0020803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGTECH EQUIPAMENTOS E SERVICOS TEXTEIS LTDA CNPJ 02036746000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013321

6056.2026/0020804-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POTIGUAR V. A LTDA CNPJ 34633159000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013366

6056.2026/0020805-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOO LOONG KAN RESTAURANTE LTDA CNPJ 59112720000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017351

6056.2026/0020809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHIBON EDUCACAO E SERVICOS DE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 44696989000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166018246

6056.2026/0020810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948003138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020224

6056.2026/0020812-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRAHAO E ATHIAS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61293433000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020735

6056.2026/0020813-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA SINO BRASIL MEDICINA & SAUDE LTDA CNPJ 23866208000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166020778

6056.2026/0020814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948348380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023197

6056.2026/0020817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA SINO BRASIL MEDICINA & SAUDE LTDA CNPJ 23866208000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024369

6056.2026/0020818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA SINO BRASIL MEDICINA & SAUDE LTDA CNPJ 23866208000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024948

6056.2026/0020819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA SINO BRASIL MEDICINA & SAUDE LTDA CNPJ 23866208000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166025510

6056.2026/0020820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA SINO BRASIL MEDICINA & SAUDE LTDA CNPJ 23866208000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166030316

6056.2026/0020823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166031023

6056.2026/0020824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166031502

6056.2026/0020825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL CASTRO LTDA CNPJ 45832177000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166037008

6056.2026/0020832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL MONTANA LTDA CNPJ 07718469000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166039959

6056.2026/0020835-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP2 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260615000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040592

6056.2026/0020836-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL PUMA CHALE LTDA CNPJ 65615064000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040907

6056.2026/0020837-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP2 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260615000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041105

6056.2026/0020838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEMA CONSULTING LTDA CNPJ 61542146000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166041229

6056.2026/0020834-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP2 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260615000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043277

6056.2026/0020841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP3 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260591000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043403

6056.2026/0020842-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PCS PAULISTA COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA CNPJ 58306668000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043440

6056.2026/0020843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP3 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260591000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166043716

6056.2026/0020844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA CNPJ 62263421000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044177

6056.2026/0020845-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JP3 MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 69260591000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044199

6056.2026/0020846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PCS PAULISTA COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA CNPJ 58306668000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044329

6056.2026/0020847-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PCS PAULISTA COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA CNPJ 58306668000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045212

6056.2026/0020848-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA CNPJ 62263421000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047619

6056.2026/0020849-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA LRDSD MARKETING LTDA CNPJ 47166916000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047921

6056.2026/0020851-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIALI MODA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69316044000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048082

6056.2026/0020852-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA LRDSD MARKETING LTDA CNPJ 47166916000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048248

6056.2026/0020853-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA LRDSD MARKETING LTDA CNPJ 47166916000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048577

6056.2026/0020854-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA LRDSD MARKETING LTDA CNPJ 47166916000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048679

6056.2026/0020855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA LRDSD MARKETING LTDA CNPJ 47166916000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048874

6056.2026/0020856-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL BIG LTDA CNPJ 59095919000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051170

6056.2026/0020857-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP PAULISTA LTDA CNPJ 05972266000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166051180

6056.2026/0020858-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP PAULISTA LTDA CNPJ 05972266000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165991982

6056.2026/0016528-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MARIA GINEIDE GOMES PEDROSA (CPF 410******90)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-398.456-1, lavrado em face de MARIA GINEIDE GOMES PEDROSA, nos termos da Lei 10.072/1986 e Decreto 22.709/1986.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166010013

6056.2026/0017225-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO SANTANA ALVES DA CUNHA

DESPACHO:Diante do exposto, e com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos constantes do processo 6056.2026/0003120-0 e 6056.2026/0017225-3, Lei nº 14167/2006 e Decreto nº 64206/2025, INDEFIRO o pedido de desinterdição, mantendo-se a eficácia do ato fiscalizatório.

Despacho indeferido   |   Documento: 165996469

6033.2026/0004092-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ORQUÍDEA PALACE PÃES E DOCES LTDA (CNPJ 56.729.346/0001-80)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-386.302-1, lavrado em face de ORQUÍDEA PALACE PÃES E DOCES LTDA, nos termos da Lei 13.310/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165941792

6055.2026/0002683-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: VANILDO LEITE DE CALDAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6055.2026/0002683-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista o requerente não apresentar fatos e documentos que comprovem a regularização da atividade quanto a existência de jogos de azar.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 165906120

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0000654-8 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 165906103

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0018455-3 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DOM PEDRO II DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 165906113

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0018457-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: ARMAZEM MAGARETTO LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 165904795

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0019772-8 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BOM BAIANO DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 165907081

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6044.2026/0004450-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - PATRICIA OLIVEIRA SAUDE ESTETICA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 165978380

SEI 6056.2026/0019303-0 - Comunicação de queda de galho de árvore em área interna

INTERESSADO: Arvoredo Manejo Arbóreo, Paisagismo e Serviços LTDA

ENDEREÇO : AVENIDA DO ESTADO, 1375 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (164911073) e ART recolhida n º 2620262845008 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 17.794/22, a queda de galho de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 166014328

SEI 6056.2026/0020003-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

ENDEREÇO: RUA CARLOS COMENALE, 96 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (166013362) e ARTs recolhidas n º 2620263007458 e 2620263091042 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus elastica, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165966787

A vista do contido no 6056.2026/0020706-5 - BAR E RESTAURANTE VILABOIM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165966788

A vista do contido no 6056.2026/0020707-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970945

A vista do contido no 6056.2026/0020723-5 - ELIANE MARGARIDA FERREIRA 28151815841 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970953

A vista do contido no 6056.2026/0020724-3 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970991

A vista do contido no 6056.2026/0020722-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971044

A vista do contido no 6056.2026/0020725-1 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971066

A vista do contido no 6056.2026/0020726-0 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971100

A vista do contido no 6056.2026/0020727-8 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971117

A vista do contido no 6056.2026/0020728-6 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971127

A vista do contido no 6056.2026/0020729-4 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971186

A vista do contido no 6056.2026/0020731-6 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971214

A vista do contido no 6056.2026/0020730-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971227

A vista do contido no 6056.2026/0020733-2 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971230

A vista do contido no 6056.2026/0020732-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971251

A vista do contido no 6056.2026/0020737-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971266

A vista do contido no 6056.2026/0020734-0 - JONATHAN HECTOR GOMEZ MATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971268

A vista do contido no 6056.2026/0020735-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971294

A vista do contido no 6056.2026/0020736-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971363

A vista do contido no 6056.2026/0020738-3 - MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971386

A vista do contido no 6056.2026/0020741-3 - SELMA BATISTA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971427

A vista do contido no 6056.2026/0020740-5 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971442

A vista do contido no 6056.2026/0020739-1 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971493

A vista do contido no 6056.2026/0020744-8 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971501

A vista do contido no 6056.2026/0020742-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971504

A vista do contido no 6056.2026/0020743-0 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971524

A vista do contido no 6056.2026/0020745-6 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971542

A vista do contido no 6056.2026/0020746-4 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971567

A vista do contido no 6056.2026/0020721-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971578

A vista do contido no 6056.2026/0020720-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166038583

A vista do contido no 6056.2026/0020829-0 - BAR E RESTAURANTE VILABOIM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166038588

A vista do contido no 6056.2026/0020830-4 - BAR DO ELINEI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166038621

A vista do contido no processo 6056.2026/0020807-0 - BAR E RESTAURANTE VILABOIM LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 29/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166027081

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

PREGÃO ELETRÔNICO 44/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002522-1

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/SUB-CS/2026, cujo itens:

Item 1 Pedra britada n° 1, item 2 Pedra britada n° 3 e item 3 Pedra marroada, a empresa AMPLA COMERCIO, SERVIÇÕS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 46.171.340/0001-86, com os valores totais de

  • Item 1 Pedra britada n° 1 R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais)

  • Item 2 Pedra britada n° 3 R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais)

  • Item 3 Pedra marroada R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais)

Item 4 Brita corrida, a empresa MINERACAO AMAZONAS COMERCIO DE PEDRA LTDA inscrita no CNPJ 15.709.802/0001-42, com o valor total de

  • Item 4 Brita corrida R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais)

Bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9559.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marcos Adelino Bonfim, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166016978

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO SEI 165680356 (Atos do Executivo nº 2289693 -Disponibilização: 24/09/2026 -Publicação: 24/09/2026)

Correção do Objeto

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 50/SUB-CS/2026

Processo: 6057.2026/0002872-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.50/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, a empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, estabelecida na Rua Rosalba Carriera, no 19 - Jardim Imbé - São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 38.449.093/0001-09, telefone 11 94834-5100, com o valor de RS 232.493,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44.90.51.00.001.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III - Os demais itens permanecem inalterados

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165760449

6057.2022/0003402-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165751959, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Scheflera ,situada na Rua Daniel Ribeiro Calado 381 - Jd Guanhembu, em área pública.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 165991588

CONVOCATÓRIA
Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do
Socorro - CPM-CS/BIÊNIO 2025/2026
O Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, Sr. Luiz
Felipe Rocha, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as)
titulares do Pleno do CPM-CS e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do
CPM-CS; o Subprefeito Antônio Cardoso, da Subprefeitura de Capela do Socorro,
ou seu representante; A interlocutora CPM-CS Sr.ª. Mara Solange, Comandante da
Guarda Civil Metropolitana GCM - Regional Capela do Socorro, bem como os
membros da sociedade civil, a participarem da reunião extraordinária do Conselho
Participativo Municipal da Capela do Socorro, biênio2025-2026, no formato
presencial, a ser realizada na sala multiuso da Subprefeitura da Capela do Socorro,
localizado na Rua Cassiano Santos, 499 CEP:04827-110, Capela do Socorro, com
Estacionamento no local.
A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº
002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º,
18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de
setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

 Discussão e deliberação sobre a destinação do recurso para
execução de obras e melhorias no território

Data: 02 de outubro de 2026
19h00 Primeira chamada.
19h30 Segunda chamada.
21h00 Encerramento

Anderson Ricardo Damasceno
Secretária Geral CPM-CS

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166002253

6057.2026/0003464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA LOURENCO ADRIANO LTDA CNPJ 58305187000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166002815

6057.2026/0003465-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA LOURENCO ADRIANO LTDA CNPJ 58305187000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166003330

6057.2026/0003466-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA LOURENCO ADRIANO LTDA CNPJ 58305187000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004061

6057.2026/0003467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA LOURENCO ADRIANO LTDA CNPJ 58305187000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004390

6057.2026/0003468-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA LOURENCO ADRIANO LTDA CNPJ 58305187000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008663

6057.2026/0003469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTEC VISTORIA E PERICIA VEICULAR LTDA CNPJ 69072912000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008980

6057.2026/0003470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTEC VISTORIA E PERICIA VEICULAR LTDA CNPJ 69072912000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166011380

6057.2026/0003471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 35579193000757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048271

6057.2026/0003473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048338

6057.2026/0003474-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048436

6057.2026/0003475-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048551

6057.2026/0003476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048851

6057.2026/0003477-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048887

6057.2026/0003478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048931

6057.2026/0003479-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO MARMITARIA E REFEICOES LTDA CNPJ 62604716000155 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165801911

6057.2026/0003311-9

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 165786574DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 02 (dois) espécies arbóreas sendo 01 (um) Casssia Grande, 01(um) Acacia, localizadas na Rua Celso Montovani,01 - Pq Castelo- em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 165800845

6057.2026/0003201-5

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 165786308 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 04 (quatro) espécies arbóreas sendo 01 (um) Cedro vermelho e 03 (tres) Pinus Elliots, localizadas na Rua Hebert Frazer 963 - Interlagos- em área interna Particular.

Comunique-se   |   Documento: 166015868

6057.2020/0003171-0 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

COMUNIQUE-SE: Solicitamos atender e encaminhar o processo a Secretaria do Verde e meio Ambiente pos sua solicitação ao DAU setor de vegetaçao Significativa conforme a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971572

A vista do contido no 6057.2026/0003457-3 - ROBSON CAVALCANTE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166016668

6058.2026/0002939-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTHPREV ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67142190000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017646

6058.2026/0002940-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTHPREV ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67142190000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166026874

6058.2026/0002942-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 26588821000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166027335

6058.2026/0002943-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS EDUARDO VIVEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68541131000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166027601

6058.2026/0002944-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 26588821000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166027608

6058.2026/0002945-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS EDUARDO VIVEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68541131000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166028430

6058.2026/0002946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 26588821000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045167

6058.2026/0002951-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047148

6058.2026/0002952-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO CNPJ 13800335000136 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165914458

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: AV CONCEIÇÃO, 3323

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 SIBIPIRUNA, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!165914038 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166038604

A vista do contido no 6058.2026/0002950-8 - A P A TRADE AND SALES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Retificação   |   Documento: 165994312

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

ASSUNTO: Contratação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões) Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário e Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por Meio de Digitalização Incluindo Mão de Obra Especializada

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0007867-9


DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DOC. 164317143

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 165993440.

III. MANTENHO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164315067).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165969372

6059.2026/0011069-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEGRA ALIMENTACAO LTDA CNPJ 29463169000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165969408

6059.2026/0011073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEGRA ALIMENTACAO LTDA CNPJ 29463169000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165975239

6059.2026/0011080-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DEXTER NEGOCIO EM MIDIA LTDA CNPJ 69369501000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165977316

6059.2026/0011081-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DEXTER NEGOCIO EM MIDIA LTDA CNPJ 69369501000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165980351

6059.2026/0011083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO AMADEI LTDA CNPJ 65221031000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165981502

6059.2026/0011082-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERIDIANORO LTDA CNPJ 02673624000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992020

6059.2026/0011086-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEOFT SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA S/S CNPJ 03801658000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165992529

6059.2026/0011087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEOFT SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA S/S CNPJ 03801658000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165995432

6059.2026/0011088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLEON BRASIL S.A CNPJ 61278875000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166004545

6059.2026/0011092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006252

6059.2026/0011093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006279

6059.2026/0011094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJV CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42024776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166006748

6059.2026/0011095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166008531

6059.2026/0011097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJV CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42024776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166016498

6059.2026/0011099-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO ELS LTDA CNPJ 65449727000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166016948

6059.2026/0011100-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE COIB IBIRAPUERA LTDA CNPJ 68805641000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166017234

6059.2026/0011101-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE COIB IBIRAPUERA LTDA CNPJ 68805641000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166018186

6059.2026/0011102-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO ELS LTDA CNPJ 65449727000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166018907

6059.2026/0011104-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE COIB IBIRAPUERA LTDA CNPJ 68805641000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166018947

6059.2026/0011103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ONE TENNIS LTDA. CNPJ 26808129000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166019216

6059.2026/0011105-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO ELS LTDA CNPJ 65449727000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166021906

6059.2026/0011106-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOR TURISMO LTDA CNPJ 02964393000502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166022743

6059.2026/0011107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ONE TENNIS LTDA. CNPJ 26808129000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166023975

6059.2026/0011108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ONE TENNIS LTDA. CNPJ 26808129000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166024256

6059.2026/0011109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ONE TENNIS LTDA. CNPJ 26808129000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034141

6059.2026/0011111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034176

6059.2026/0011112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAUTA BARBEARIA LTDA CNPJ 67729133000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034542

6059.2026/0011114-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAUTA BARBEARIA LTDA CNPJ 67729133000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166034728

6059.2026/0011113-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166035415

6059.2026/0011115-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166039214

6059.2026/0011117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040216

6059.2026/0011118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166040921

6059.2026/0011116-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042160

6059.2026/0011119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166042463

6059.2026/0011120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166044992

6059.2026/0011123-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UROLOGIA MOEMA LTDA CNPJ 02702143000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045174

6059.2026/0011124-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UROLOGIA MOEMA LTDA CNPJ 02702143000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045318

6059.2026/0011125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UROLOGIA MOEMA LTDA CNPJ 02702143000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045460

6059.2026/0011126-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA FERREIRA LO MUSTAFA ASSEM NUTRICAO E ESTETICA CNPJ 13678033000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166045504

6059.2026/0011127-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UROLOGIA MOEMA LTDA CNPJ 02702143000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047319

6059.2026/0011128-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047552

6059.2026/0011129-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166047659

6059.2026/0011130-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166048096

6059.2026/0011131-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA MERCEDES MARAVI DE ARRUDA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69358860000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165966789

A vista do contido no 6059.2026/0011066-1 - RENATA NAVARRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165966790

A vista do contido no 6059.2026/0011067-0 - VINICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165970941

A vista do contido no 6059.2026/0011070-0 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971054

A vista do contido no 6059.2026/0011072-6 - Juliano Santos da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971095

A vista do contido no 6059.2026/0011071-8 - GESSICA APARECIDA DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971221

A vista do contido no 6059.2026/0011074-2 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971399

A vista do contido no 6059.2026/0011075-0 - EDSON RIBEIRO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971407

A vista do contido no 6059.2026/0011076-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971439

A vista do contido no 6059.2026/0011077-7 - 45.823.273 GABRIELA SPINETI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971488

A vista do contido no 6059.2026/0011078-5 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971511

A vista do contido no 6059.2026/0011079-3 - KEMILLY ESTRELA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165922413

PROCESSO 6060.2026/0003470-7
AQUISIÇÃO DE MESA REDONDA DE CONCRETO ARAMADO, CONJUNTO COM 4 BANCOS DE CONCRETO, COM TABULEIRO DE XADREZ EM PASTILHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DESTE COMUNICADO. - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 59/SUB-VP/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003470-7, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 59/SUB-VP/2026, sendo a empresa “Elshaday Mobiliario Urbano Ltda” - CNPJ: 42.519.098/0001-38, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do objeto, sendo: 20 (vinte) jogos de mesa redonda de concreto armado, conjunto com 04 bancos de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha, de valor unitário: R$ 605,43 (seiscentos e cinco reais e quarenta e três centavos) e Valor Total: R$ 12.108,60 (doze mil cento e oito reais e sessenta centavos), conforme Proposta (165925464). Valor total global da contratação: R$ 12.108,60 (doze mil cento e oito reais e sessenta centavos).

II - O prazo de entrega é de 15 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (164716945).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 68.670/2026 (165335441), com valor de reserva de R$ 21.266,60 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), Histórico de Reserva “JOGOS DE MESA DE CONCRETO COM BANCOS DE CONCRETO ARMADO, COM TABULEIRO DE XADREZ, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165975261

PROCESSO 6060.2026/0003512-6 - AQUISIÇÃO DE 100 UNIDADES DE CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ESCRITA FINA CRISTAL, PRECISÃO E SUAVIDADE, 5.000 UNIDADES DE ENVELOPE OFICIO 114X229 S/RPC 90G BRANCO E 20 UNIDADES DE COLA BRANCA PROFISSIONAL 90 G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DESTE COMUNICADO - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 58/SUB-VP/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003512-6, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 58/SUB-VP/2026, sendo as empresas "Vend Techn Comercio e Serviços Ltda" - CNPJ: 59.298.733/0001-05, vencedora do item 1: 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul, escrita fina cristal, precisão e suavidade, de valor unitário R$ 0,96 (noventa e seis centavos) e Valor Total: R$ 96,00 (noventa e seis reais) e a empresa “Cristiane Maira de Souza Araujo” - CNPJ: 63.883.063/0001-63, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição dos itens 2 e 3: Item 2: 5.000 (cinco mil) unidades de envelope oficio 114x229 s/rpc 90g branco, de valor unitário: R$ 0,18 (dezoito centavos) e Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais) e Item 3: 20 (vinte) unidades de cola branca profissional 90 g, de Valor unitário: R$ 3,81 (três reais e oitenta e um centavos) e Valor Total: R$ 76,20 (setenta e seis reais e vinte centavos), conforme Propostas (165912276, 165952597 e 165916884). Valor total global da contratação: R$ 1.072,20 (um mil, setenta e dois reais e vinte centavos).

II - O prazo de entrega é de 10 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (164903152).

III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 68.049/2026 (165160533), com valor de reserva de R$ 1.865,80 (Um Mil e Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos), Histórico de Reserva “ AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO (CANETA, ENVELOPE, COLA), PARA USO DESTA SUBPREFEITURA” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 29 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166046607

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0003695-5 - ATA DE R. P. N° 051/2024 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - PROCESSO 020.00023777/2024-53 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 020.00017641/2024-12 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS - 2° FASE ADEQUAÇÃO DE COBERTURA: SUBPREFEITURA - CPDU/FISCALIZAÇÃO/CADASTRO AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - SÃO PAULO - SP - 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS - DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (166044999), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO a adesão à ATA DE R.P. Nº 051/2024 (165737651) cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS, com a finalidade de 2° FASE ADEQUAÇÃO DE COBERTURA: SUBPREFEITURA - CPDU/FISCALIZAÇÃO/CADASTRO AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - SÃO PAULO - SP - 03220-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS, através da contratação da empresa detentora ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 66.748.955/0001-30, sediada à Rua Dr. Diogo de Faria nº 1202, 3º andar, conj. 42/23- Vila Clementino, São Paulo - Capital, CEP:04037-004. Conforme a Planilha Orçamentária em Doc. 155218365, o valor para a execução dos serviços está estimado em R$ 599.918,21 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e dezoito reais e vinte e um centavos) e o prazo para a execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma em Doc. 165738316 e informação em Doc.165742562. DESIGNO para a fiscalizar o contrato o Engenheiro Lucas Farhat RF 887.828-5, e a gestão do contrato será feita pela Servidora Joana Paula de Freitas - RF 592.619-0. Tal adesão foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (165738163).

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 66.053/2026 (165772867), com Valor de Reserva de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), Histórico de Reserva “Adesão à ATA de Registo de Preço 51/2024, para Adequação de Cobertura na Subprefeitura Vila Prudente no Prédio CPDU/Fiscalização”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, possuindo amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo,29 de setembro de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165849317

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002836-7 - RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO EM DOC. 165657387, ATA DE R. P. N° 022/SEGES-COBES/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES) - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2024/0001964-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2026-COBES - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II do EDITAL. PUBLICADO NO DOC DE 25/09/2026, PÁG. 261, À LUZ DAS SOLICITAÇÕES.


I - À vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o despacho autorizatório exarado em Doc. 165657387, conforme informação constante no doc. 165837168, para fazer constar ONDE SE LÊ: “Nota de Reserva nº 58.016/2026 (162783972), com Valor de Reserva de R$ 18.148,63 (Dezoito Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos), Histórico de Reserva 'Posto de Recepcionista Diurno'", LEIA-SE: “Nota de Reserva nº 71.608/2026 (165837008), com valor de reserva de R$ 19.489,37 (Dezenove Mil e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos), histórico de reserva 'Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recepção para o posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias'”, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - Restitua-se à Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SF e Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166009073

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 087/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0003727-7

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Croquissímo

Responsável: Mauro Alexandre Nascimento

Evento: FESTA DIA DAS CRIANÇAS

Data: 10 de outubro de 2026

Local: Rua Arquipélago - entre os números 109 e 145

Horário: das 10h às 19h

Público estimado: 150 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1)Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165851588

UASG: 925093
Processo: 6060.2026/0003593-2
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 61/SUB-VP/2026.

OBJETO: Capa de chuva descartável transparente.

Rerratificação do Despacho autorizatório em sei 165693317

Onde se lê : Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 62/SUB-VP/2026.

Leia-se: Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 61/SUB-VP/2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165881428

6042.2026/0003347-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 165064797) e a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS (documento 162105813), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.467-5, sem análise do mérito, tendo em vista a extemporaneidade do recurso, nos termos do Decreto nº 54.770/14.

Despacho indeferido   |   Documento: 165880131

6042.2026/0003645-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 162894312), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.806-2, por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flexa máxima a 50ºC), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165879500

6012.2026/0017625-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 165292805), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.811-9, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03 alterada pela Lei 15.244/10.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165838696

6060.2026/0001958-9 - Solicitação de Troca de Boca de Lobo por Boca de Leão

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA FRANCISCO DA SILVA,

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA TRANSFORMAÇÃO DE UM LADO DA BOCA DE LOBO EM BOCA DE LEÃO. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA TRANSFORMAÇÃO DE METADE DA BOCA DE LOBO EM BOCA DE LEÃO É DE R$ 1.945,00 (MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). LOCAL: RUA SÃO RAIMUNDO, 1635.

Comunique-se   |   Documento: 165999339

Considerando que o uso do imóvel não está de acordo com o cadastro encontrado no sistema interno da Prefeitura Municipal de São Paulo, fica o interessado intimado a apresentar:

  • Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma ou Certificado de Regularização acompanhado do respectivo Certificado de Conclusão (Habite-se) que contemple as alterações físicas executadas na edificação;
  • Cópia do Alvará de Mudança de Uso ou a devida Certidão de Uso e Ocupação do Solo que comprove a regularidade da atividade comercial exercida no lote perante a Lei de Zoneamento vigente (LUOS);
  • Planta de Implantação e Croqui Cotado demonstrando que o rebaixamento de guia pretendido atende aos limites comerciais de no máximo 50% da extensão da testada do lote, com a devida demarcação das vagas de estacionamento internas, se houver (proibindo o estacionamento sobre a calçada ou em desacordo com as resoluções do CONTRAN), acompanhado da respectiva ART/RRT do profissional responsável.

O atendimento à presente exigência deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste Comunique-se.

A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail subvpspo@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O não atendimento da presente exigência, no prazo estabelecido, poderá acarretar o indeferimento do pedido, na forma da legislação aplicável.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971415

A vista do contido no 6060.2026/0003755-2 - ALAN HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165286928

PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001507-4
Interessado: Jefferson Prudêncio de Lima - RF nº 952.405-3/1
Assunto: Afastamento para participação na 25ª Conferência Internacional do OIDP

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Solicitação nº 161853728, da documentação do evento, da Manifestação nº 161866574, da Declaração de Motivação nº 162298049, da retificação do pedido nº 163393649 e da Manifestação CGM/COPI/DPE nº 164927996, passo à apreciação do pedido.

A documentação demonstra a pertinência institucional da participação na 25ª Conferência Internacional do Observatório Internacional da Democracia Participativa - OIDP, a ser realizada em Cracóvia, Polônia, entre os dias 21 e 23 de setembro de 2026, considerando sua relação com as atividades desempenhadas pelo servidor nas áreas de transparência, acesso à informação, governança e participação social. Essa pertinência já foi reconhecida por este Gabinete e pela Controladoria Geral do Município, que consignou a aderência do evento às atividades funcionais do interessado e concluiu pela inexistência de indícios de conflito de interesses ou de risco à integridade pública.

Registre-se, ainda, que a SMSUB/COGEP/DPD, por meio do Encaminhamento nº 165274434, concluiu expressamente que, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, compete à Subprefeita autorizar e adotar as providências relativas ao afastamento requerido.

Diante disso, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e nos artigos 1º, incisos II e III, e 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento funcional de JEFFERSON PRUDÊNCIO DE LIMA, RF nº 952.405-3/1, no período de 21 a 25 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participação no referido evento.

A presente autorização fica restrita ao afastamento funcional, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, não abrangendo concessão de diárias, ajuda de custo, reembolso ou qualquer outra forma de custeio, permanecendo as despesas da viagem sob responsabilidade do interessado, conforme declaração constante do SEI nº 163393649.

Consigne-se que a presente decisão é adotada com fundamento na documentação constante dos autos e nas manifestações das unidades técnicas e de controle competentes, cabendo ao interessado a responsabilidade pelas informações e declarações por ele prestadas.

Após o retorno, deverá o servidor apresentar, no prazo regulamentar, comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, para as providências cabíveis.

À SUB-SB/CAF/SUGESP, para publicação, registro funcional e demais providências cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA
Subprefeita de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165810504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI nº 6061.2026/0001572-4
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba / CAF-Supervisão de Administração e Suprimentos
Contratada: LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ nº: 17.165.013/0001-13
ATA de RP nº: 020/SEGES-COBES/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo C para transporte
Período da contratação: 07/10/26 a 06/10/27

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial nos arts. 28, inciso I, 82 a 86, Decreto Municipal n° 62.100/2022, bem como nas demais normas municipais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços, AUTORIZO:

a) a contratação mediante acionamento/utilização da Ata de Registro de Preços nº 020/SEGES-COBES/2026, SEI nº 162223916, junto à empresa LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.165.013/0001-13, detentora da referida Ata, Prestação de serviços de locação de veículos tipo C para transporte, em caráter não eventual, com condutor e com combustível, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Requisição SEI nº 162221108, Termo de Referência SEI nº 162224457 e Cronograma Financeiro Estimativo SEI nº 165038549, no valor total do contrato de R$ 512.064,00 (quinhentos e doze mil, sessenta e quatro reais), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 119.481,60 (cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) conforme Nota de Reserva nº 68914/2026, SEI nº 165406006, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o valor de R$ 392.582,40 ( trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), para o exercício 2027 em dotação própria.

b) em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 119.481,60 (cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

c) os pagamentos decorrentes da contratação, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes, bem como as respectivas liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos remanescentes, se houver;

d) nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, a designação do servidor Paulo Campos Leonardi, RF nº 641.491.5, como fiscal do contrato, e do servidor Waldir Cardoso Silva, RF nº 630.697.7, como fiscal suplente.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 165895793

Portaria nº 118/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " PREF NA RUA - TESTAGEM HIV E SIFLILIS - SAE BETINHO"

Unidade movél (trailer) equipado com mini laboratório e mini farmácia para realização de testes rápidos

Data do Evento: 16/10/26 - Horário do Evento: 08h00 às 18h00

Local do Evento: CALÇADA - Av. Sapopemba ALT. Nº 10.973- Ja Adutora

Responsável: Carlos Amadeu Biondi

Público estimado: 50 (sessenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE ;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 166001991

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO


TERMO DE CONTRATO: Nº 21/SUB-SB/2025
PROCESSO: Nº 6061.2025/0001868-3
CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
CONTRATADA: MATEC MULT SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/10/2026.
NOTA DE EMPENHO: 100274/2026.
DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Extrato   |   Documento: 166005593

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO


TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-SB/2025
PROCESSO Nº 6061.2025/0001617-6
CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
CONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA,
OBJETO: Prestação de serviços continuados de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador, e desidratação dos resíduos com posterior transporte para aterro sanitário, cadastro de galerias, ramais, bocas de lobo e poços de visita, teste de fumaça, teste de corante e inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado, através de circuito interno de televisão nos pontos críticos de obstrução, com fornecimento de relatório técnico de diagnóstico na área da subprefeitura sapopemba.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/10/2026 E REAJUSTE NO PERÍODO DE 11/08/2026 À 30/09/2026.
NOTA DE EMPENHO: 100315/2026 e 100319/2026.
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 165921155

PORTARIA Nº 119/SUB-SB/GAB/2026

Dispõe sobre a utilização da Senha Master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa 01/SF/SUTEM de 20 de fevereiro de 2008, que estabelece procedimentos à serem observados na utilização do Módulo Contratações do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF,

RESOLVE:

1 - Delegar às servidoras abaixo relacionadas, nos termos do item 9 da referida Instrução Normativa, competência para utilizar o recurso Senha Master, do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

Eliete dos Santos - RF. 737658/8

Maria Aparecida de Morais Souza Zaguetto - RF. 505.130.4

2 - Fica revogada a Portaria nº 72/SUB-SB/GAB/2022.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 166014031

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO de concessão de numeração oficial através de Levantamento Métrico Decimal, sito a Travessa Jorge Gomes, publicado no DOC de 29/09/2026, de acordo com o Decreto 49.346/08, conforme segue abaixo:

Onde se lê: antigo nº 771 - atual nº 22

Passa a se ler: antigo nº 77A - atual nº 22

Permanecendo as demais informações inalteradas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166011293

6061.2026/0001945-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166011423

6061.2025/0001843-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166011879

6061.2026/0002031-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013036

6061.2026/0002032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166013145

6061.2026/0002033-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166022084

6061.2026/0002035-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166049554

6061.2026/0002037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES, ROTISSERIA, PADARIA, HORTIFRUTI, MINIMERCADO E CONVENIENCIA FG LTDA CNPJ 42323843000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165981565

6037.2026/0003042-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: INSTITUTO SOCIAL ESPAÇO NEGRO

COMUNIQUE-SE: para prossegguimento da análise

1- apresentar os Anexos I e II de acordo com Portaria SMPR 29/2017, devidamente preenchidos, datados e assinados

2- apresentar estatuto, ata de assembléia e/ou contrato social

3- apresentar nomeação e/ou procuração para Sra Ednalva

4- apresentar contrato de locação ou matícula do imóvel

5- apresentar CAU e CCM da responsável técnica

6- indicar na descrição da RRT , licença de "baixo risco"

7- apresentar croquis demonstrando atendimento ao quadro 4A Lei 16402/16, demonstrar atendimento a acessibilidade (áreas e banheiros acessíveis)

8- apresentar AVCB do prédio

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165971154

A vista do contido no 6061.2026/0002026-4 - ALINE MOLERO CORREA DE MELO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165971392

A vista do contido no 6061.2026/0002027-2 - LEANDRO TADACHIKAWAJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 166032465

Processo SEI nº 6210.2026/0010453-0

Empresa: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI

Assunto: Defesa - descumprimento de obrigações contratuais

Termo de Contrato 359/2024 prorrogado pelo Termo 452/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do descumprimento das obrigações contratuais no período de setembro/2026, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 13.901,33 (treze mil novecentos e um reais e trinta e três centavos), com base na Cláusula Décima - Penalidades, item 10.2.4, item 1 da Tabela 3 (conforme itens do Termo de Referência abaixo) do Termo de Contrato nº 359/2024.

  • item 7.2.3: "A CONTRATADA deverá emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora - PADRÃO ICP-BRASIL) " - os laudos emitidos pela contratada possuem assinatura eletrônica, porém as assinaturas não têm certificado digital emitido por entidade certificadora no padrão ICP-Brasil; e

  • item 8.2: "O acesso aos resultados e laudos através do aplicativo WhatsApp tem como objetivo agilizar e facilitar o acesso aos resultados bem como elevar a qualidade do serviço prestado, eliminando a necessidade de deslocamento até a instituição de saúde para a retirada de impressos. Ademais o canal WhatsApp garante a confidencialidade das informações do paciente, por meio de medidas de segurança adequadas fornecidas pelo fabricante nas versões de uso corporativo. Como impacto positivo dessa funcionalidade, há uma grande contribuição ao meio ambiente, através da redução do uso de papel e impressão desnecessária.”- apesar da contratada ter a ferramenta disponível, deixou de utilizá-la na execução do atual contrato.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165920549

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009646-4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90234/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3912/2026
NOTA FISCAL Nº 5429

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4049/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 20/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 03/09/2026;

  • Data efetiva da entrega: 15/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 12 (doze) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais), sobre a qual incidiu o percentual de 12% (doze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 712,80 (setecentos e doze reais e oitenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. MARIA J. PRANDO COTTA
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 165921793

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009371-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2025 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90306/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3768/2026
NOTA FISCAL Nº 393957

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3919/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 10/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 24/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 15/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 22 (vinte e dois) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 151/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. EDGAR F. MÜLLER
SANTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Notificação   |   Documento: 165933757

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010076-3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025 - SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91020/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 3956/2026
NOTA FISCAL Nº 4641

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4098/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 26/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 10/09/2026;

  • Data efetiva da entrega: 17/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 07 (sete) dias.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais), sobre a qual incidiu o percentual de 7% (sete por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 68,95 (sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RAFAEL SALVADOR AZEVEDO
GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165989331

PROCESSO SEI 6210.2026/0009649-9

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por ACSUL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 41.471.513/0001-68, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 166,24 (cento e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 166020496

PROCESSO SEI 6210.2026/0006936-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, , APLICO à empresa MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA., CNPJ nº 40.968.252/0001-23, a penalidade de multa no montante de R$ 400,40 (quatrocentos reais e quarenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2799, em virtude de inexecução total, com fundamento na Cláusula Primeira - Penalidades previstas no item b do Anexo da Nota de Empenho nº 2799/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho   |   Documento: 166020169

PROCESSO : 6310.2026/0006290-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WALDEREZ FERNANDES RODRIGUES, ocorrido em 20/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165982679

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004050-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): R. F. DOS S.

CURADOR(A): CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004050-0, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “b” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163372628 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), R. F. DOS S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 11/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165968072

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005618-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NEURACY ARCAS BUCO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005618-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164600882 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NEURACY ARCAS BUCO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 21/08/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166014286

PROCESSO : 6310.2026/0006386-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ERCILIA QUINTELLA FORTES, ocorrido em 14/08/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/08/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165978351

PROCESSO : 6310.2026/0006389-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) OSWALDO DOTTA, ocorrido em 06/11/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/11/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165907995

PROCESSO : 6310.2026/0006357-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LEONOR LACERDA RIBEIRO, ocorrido em 14/03/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165900203

PROCESSO : 6310.2026/0006384-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ORLANDO BRASILIO DA SILVEIRA , ocorrido em 17/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166030901

PROCESSO : 6310.2026/0006446-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a ) JOSE CARLOS GUIZELINI, ocorrido em 22/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 23/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 165975311

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005855-8

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): EUNICE SOUZA SANTAN

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 165260220, do Processo SEI nº 6310.2026/0005855-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) EUNICE SOUZA SANTANA a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165975844

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006128-1

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 165244934, do Processo SEI nº 6310.2026/0006128-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165753975

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002907-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : ELZA YOKO TAKAYANAGUI SODRE

PENSÃO: 40.219-2

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165763488

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003578-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : ELIANA TECLA PEREIRA DA SILVA

I.B.S. de O.

RESPONSÁVEL LEGAL: ELIANA TECLA PEREIRA DA SILVA

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165777984

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003135-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : OLEGARIO FERREIRA DE MORAIS NETO

PENSÃO: 40.590-6

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165819741

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002898-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : NEUZA DE SOUZA RAGAZZI

PENSÃO: 40.177-3

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165841859

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002718-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDMILSON DOS SANTOS

BIANCA EMIDIO DOS SANTOS

PENSÃO: 39.735-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165843645

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002960-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : GAUDENCIO ALVES SOARES

PENSÃO: 40.366-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165844781

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003413-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LAURA HELENA DA FONTOURA RIBEIRO

PENSÃO: 50.674-5

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165722151

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003577-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LUCIENE CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ

H. H. N. C.

RESPONSÁVEL LEGAL: LUCIENE CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ

PENSÃO: 51.095-5

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 165736723

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003043-2

INTERESSADO(A): IVAR CASSIUS TINI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 165452691

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0032106-5

INTERESSADO(A): SILVANA RABELO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 165448195

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0071984-0

INTERESSADO(A): VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165885636

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6043.2026/0002395-8- PMSP

INT.: ROBERTO CARLOS DE PAIVA- RF(s) nº(s) 593.995.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1718/IPREM/2026 e 1776/IPREM/2026 emitida(s) em respectivamente, em 09/09/2026 e 16/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-JT/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165969875

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0107722-1- PMSP

INT.: MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA- RF(s) nº(s) 654.921.7-05

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1680/IPREM/2026 emitida(s) em 03/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165970262

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo TC 011392/2026

INT.: JOSE CARLOS CALANCA - RF(s) nº(s) 30.414

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1682/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165970964

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO TC 011642/2026

INT.: CARLOS AUGUSTO FURTADO DE OLIVEIRA NOVAES- RF(s) nº(s) 20156

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1693/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165975642

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0112003-8- PMSP

INT.: NEUZA APARECIDA DO CARMO CUSTODIO- RF(s) nº(s) 559.651.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1784/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165977366

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0007665-9- PMSP

INT.:MARLENE FERNANDES DA SILVA- RF(s) nº(s) 566.232.0-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 696/IPREM/2013, publicada(s) no DOC em 03/04/2013.

2 -1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1785/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165977884

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 2013-0.256.152-5

INT.:ADRIANA PRANSKEVICIUS FERNANDES PAULA- RF(s) nº(s) 622.742.2-02

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1164/IPREM/2014, publicada(s) no DOC em 29/05/2014.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165979320

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0112203-0- PMSP

INT.: SONIA MARIA TARDANICO DOMINGOS- RF(s) nº(s) 633.716.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1777/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165980912

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0063718-6- PMSP

INT.: JOAO ELIAS BERTON- RF(s) nº(s) 637.854.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1534/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165981232

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0061163-2- PMSP

INT.: ESTELA MACARIO JERONYMO ELIAS- RF(s) nº(s) 642.872.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1526/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165981791

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº VICENTE FLORES PENARRIETA- PMSP

INT.: VICENTE FLORES PENARRIETA- RF(s) nº(s) 835.394.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1646/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165982415

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0051304-5- PMSP

INT.:IVETE DOS SANTOS OLIVEIRA CONELIAN- RF(s) nº(s) 705.332.1-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1197/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 08/08/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1521/IPREM/2026 e 1522/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165983654

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0086095-0- PMSP

INT.: SILVIO JOSE CORREA- RF(s) nº(s) 311.115.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1797/IPREM/2026 e 1798/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165984005

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0073123-9- PMSP

INT.:VALDIR DE ASSIS CHAVES- RF(s) nº(s) 591.783.2-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 244/IPREM/2012 e 245/IPREM/2012, publicada(s) no DOC em 20/03/2012.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1790/IPREM/2026 e 1791/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165985369

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6047.2026/0001184-6- PMSP

INT.: JOSE LUIZ CAMPANA- RF(s) nº(s) 505.107.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1703/IPREM/2026 e 1714/IPREM/2026 emitida(s) em 08/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-PA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165986297

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0077145-1- PMSP

INT.: MARCIA SOARES DE ARAUJO FEITOSA- RF(s) nº(s) 556.533.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1604/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165986511

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0072424-0- PMSP

INT.: MIRIAM ELIZABETE MARQUES ESCORCIO - RF(s) nº(s) 663.745.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1602/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165987980

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0053349-6- PMSP

INT.: MARIA ISABEL ALVES KAPPLER- RF(s) nº(s) 592.097.3-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO) - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a Relação das Bases de Cálculo de Contribuição, referente a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1.183/97 emitida(s) em 13/10/1997, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165989083

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0083673-1- PMSP

INT.: NOME DO SERVIDOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA QUIRINO- RF(s) nº(s) 703.002.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1540/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165989845

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0111279-4- PMSP

INT.: CHRISTIANE JULIETA BARROS MALULY- RF(s) nº(s) 657.590.1-03/04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1515/IPREM/2026 e 1516/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165993656

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0068778-4- PMSP

INT.:ROSANA LARANJEIRA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 596.107.6-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) e 1218/IPREM/2025 e 1219/IPREM/2025, publicada(s) no DOC em 02/09/2025.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1547/IPREM/2026 e 1548/IPREM/2026 emitida(s) em 14/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166022203

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0109206-9- PMSP

INT.: NANCI TIYOKO SORAJI KAI- RF(s) nº(s) 524.058.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1720/IPREM/2026 e 1721/IPREM/2026 emitida(s) em 10/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166022656

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0028855-1- PMSP

INT.:KATIA REGINA DOS SANTOS MOREIRA SILVA- RF(s) nº(s) 656.768.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1778/IPREM/2024 , publicada(s) no DOC em 05/11/2024.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1347/IPREM/2026 emitida(s) em 16/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166024015

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0056618-6- PMSP

INT.: ALAN GOLDBERG- RF(s) nº(s) 938.999.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1633/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166028256

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110957-3- PMSP

INT.: IVANI ARAUJO GONCALVES MACHADO- RF(s) nº(s) 776.367.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1736/IPREM/2026 emitida(s) em 14/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166024437

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111650-2- PMSP

INT.: ELAINE REGINA PICCINO OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 666.554.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1775/IPREM/2026 emitida(s) em 16/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 165576312

ATA Nº 10/2026 - 9ª SESSÃO ORDINÁRIA

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, realizou-se, em ambiente virtual, a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do IPREM, sob a presidência do Conselheiro Everaldo Guedes de Azevedo França. Estiveram presentes os membros titulares Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis. Participaram também, na qualidade de convidados, os Conselheiros Suplentes Luis Martins Guerra, Eni Pereira de Souza e Ricardo Figueiredo Veiga, Marcelo Pierantozzi Gonçalves, Diretor do Departamento de Contabilidade do Iprem, Lucas Bonotte Duarte, Analista do Departamento de Contabilidade do Iprem, a Sra. Valcione Morais Silva, Analista da Superintendência, e o Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor da Superintendência do IPREM, que secretariou a reunião.

Ordem do dia:

A- 6310.2026/0005516-8 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais abaixo relacionados, referentes ao mês de julho de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 163301243 e 163301273, bem como do Encaminhamento do Departamento de Contabilidade sob doc. SEI 163301306.

Aberta a reunião, Everaldo França agradeceu a presença de Marcelo Pierantozzi Gonçalves e iniciou os trabalhos pela análise do balancete orçamentário referente ao mês de julho. Marcelo Pierantozzi Gonçalves propôs que, antes da apresentação de julho, fossem esclarecidos os questionamentos anteriormente encaminhados pelo Conselho, especialmente aqueles relativos ao mês de junho, proposta que foi acolhida pelo Presidente.

Na sequência, Marcelo Pierantozzi Gonçalves explicou os procedimentos de elaboração dos demonstrativos contábeis e a utilização das classificações estabelecidas pelos órgãos competentes, esclarecendo a composição das contas e dos valores apresentados nos balancetes. Destacou também a possibilidade de aprimoramento dos materiais encaminhados ao Conselho, especialmente quanto à identificação dos valores classificados como “outros ingressos” e “outros desembolsos”.

Luis Martins Guerra questionou a apresentação de valores expressivos classificados como “outros”, sugerindo maior detalhamento para facilitar a análise pelo Conselho. Em resposta, Marcelo Pierantozzi Gonçalves informou que os demonstrativos oficiais não podem ser alterados, mas que o guia gerencial poderá ser aprimorado, com informações complementares sobre a composição dos valores.

Letícia G. Dias observou que o referido guia gerencial não vinha sendo encaminhado ao Conselho e ressaltou que sua disponibilização poderia contribuir para a análise comparativa dos dados entre os meses. Marcelo manifestou concordância com a sugestão e indicou a possibilidade de aprimoramento do material.

Em seguida, Lucas Bonotte Duarte apresentou os esclarecimentos referentes aos questionamentos do mês de junho, abordando o balancete orçamentário, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), os outros desembolsos e ingressos operacionais e os registros relacionados a pagamentos e obrigações. Foram esclarecidos os procedimentos relativos a valores empenhados, liquidados e pendentes de pagamento.

Durante a discussão, Everaldo França destacou a importância do acompanhamento dos pagamentos, especialmente aqueles relacionados à folha de pessoal. Lucas Bonotte Duarte detalhou a composição dos valores registrados como outros desembolsos operacionais, incluindo pagamentos relacionados à folha, benefícios e demais movimentações, esclarecendo também a origem dos outros ingressos operacionais.

Na sequência, foram discutidas as dívidas patrimoniais do RPPS, incluindo questões relacionadas a PASEP, precatórios e demais obrigações. Lucas Bonotte Duarte apresentou os dados e registros correspondentes, enquanto Marcelo Pierantozzi Gonçalves prestou esclarecimentos sobre a origem e o tratamento contábil dessas obrigações, inclusive quanto aos reflexos nos pagamentos de benefícios.

Rosana Capputi e Letícia G. Dias participaram dos esclarecimentos e questionamentos relacionados aos precatórios e à composição das dívidas, buscando compreender os respectivos impactos para o RPPS.

Prosseguindo, foi iniciada a análise das demonstrações contábeis do mês de julho, Rosana Capputi apontou uma diferença na somatória do ativo constante do relatório de Análises Contábeis Patrimoniais, encaminhada para validação. Marcelo Pierantozzi Gonçalves esclareceu que a inconsistência estava restrita à planilha de controle, não tendo sido identificada nos demonstrativos oficiais extraídos do sistema, os quais permaneciam corretos. Diante da necessidade de ajuste do material, Everaldo França propôs que a prestação de contas de julho fosse novamente analisada na próxima reunião, após o encaminhamento do documento corrigido.

Mantém em análise para próxima reunião.

B - 6310.2026/0005560-5 - Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2026, sob documento SEI nº 163414666, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, após apreciação do citado relatório pela Diretoria Executiva na reunião ordinária realizada em 06/08/2026, conforme constou na Ata de Reunião nº 11/2026, publicada no DOC em 13/08/2026 (documento SEI nº 163416285).

Foi realizada a análise do Relatório de Gestão, Letícia G. Dias destacou a importância da leitura conjunta do Relatório de Gestão com o Relatório de Controle Interno, ressaltando que os documentos apresentam informações que se complementam. Chamou atenção, especialmente, para os aspectos relacionados às atribuições do Conselho Deliberativo e à necessidade de maior participação do colegiado nas decisões e propostas de reestruturação do Instituto.

A senhora Letícia G. Dias, apresentou a questão relacionada à recuperação de valores decorrentes de pagamento indevido de benefício previdenciário, atualmente objeto de execução judicial. Foi informado que o débito atualizado é de aproximadamente R$ 1,7 milhões, tendo sido apresentada pelo executado proposta de pagamento correspondente a 10% de seus vencimentos líquidos mensais, sendo esclarecido pela área técnica que o percentual proposto é reduzido.

Marcelo Pierantozzi Gonçalves manifestou preocupação quanto ao prazo necessário para a recuperação do valor, considerando o percentual mensal proposto. Luis Martins Guerra destacou que o caso consta no processo do Relatório de Gestão e chamou atenção para o elevado valor envolvido, bem como para a discussão acerca do percentual de desconto, mencionando que o processo se iniciou em 2017 e que, por se tratar de processo restrito, não foi possível aos conselheiros obter, naquele momento, todos os detalhes sobre a origem do pagamento indevido.

Marcelo Pierantozzi Gonçalves esclareceu que os conselheiros poderiam solicitar vista ou apresentação específica do caso, a fim de compreender a origem do pagamento, as circunstâncias que deram causa ao débito e as providências que estão sendo adotadas pelo Instituto.

Letícia G. Dias ressaltou a gravidade da situação, considerando o montante envolvido, e questionou há quanto tempo o erro vinha ocorrendo. Destacou que situações dessa natureza podem produzir impactos tanto sobre a saúde financeira do Instituto quanto sobre a situação financeira do beneficiário, observando que já haviam sido discutidas anteriormente outras falhas relacionadas à utilização de cálculos e índices que resultaram na revisão de aposentadorias.

Lisandra Gonçalves ponderou que também seria necessário verificar a origem do pagamento indevido e identificar quem teria dado causa à ocorrência, inclusive avaliando a existência de eventual procedimento de apuração dos fatos.

Diante dos questionamentos, ficou registrada a possibilidade de solicitação de informações e esclarecimentos adicionais sobre o caso, especialmente quanto à origem do pagamento indevido, ao período em que ocorreu, às providências adotadas e à forma de recuperação dos valores.

Rosana Capputi apresentou considerações relacionadas às políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor, destacando a necessidade de acompanhamento dos dados relativos às aposentadorias por incapacidade e de inclusão de informações mais consolidadas no relatório. Também abordou aspectos relacionados à saúde mental e às políticas de prevenção.

Letícia G. Dias complementou a discussão, destacando os impactos das condições de trabalho sobre a saúde dos servidores, especialmente em relação às readaptações funcionais e às aposentadorias por incapacidade. Ressaltou a importância do acompanhamento desses dados pelo Conselho e mencionou sua participação no Grupo de Trabalho de Saúde Mental dos Trabalhadores da Educação.

Everaldo França destacou que os indicadores relacionados à saúde dos servidores possuem reflexos previdenciários e atuariais e ressaltou a importância de acompanhar a evolução desses dados, inclusive para avaliação das políticas adotadas pelo Município.

Ao final das discussões, os conselheiros registraram os apontamentos apresentados e manifestaram concordância quanto à necessidade de acompanhamento contínuo dos temas tratados, bem como do aprimoramento das informações constantes dos relatórios. Na oportunidade, solicitaram ainda a participação do Sr. Superintendente na próxima reunião.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros.

C - 6310.2026/0001359-7 - Relatório de Controle Interno - RCI 02/2026,relativo ao 2º trimestre de 2026, sob documento SEI n° 164194558, para conhecimento.

Na sequência dos trabalhos, Letícia G. Dias apresentou considerações sobre o Relatório de Controle Interno, destacando, entre outros pontos, a necessidade de maior participação do Conselho Deliberativo nas questões relacionadas à gestão e à reestruturação do Instituto. Os conselheiros analisaram os apontamentos apresentados e discutiram os assuntos constantes do relatório. Ao final, Letícia G. Dias propôs a aprovação do Relatório de Controle Interno, destacando que os documentos haviam sido analisados e que os apontamentos realizados não impediam sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos Conselheiros.

D - 6310.2026/0005012-3 - Resposta do Ofício nº 83/2026/IPREM/CONSELHO DELIBERATIVO - ASSUNTO: Informações complementares ao contido no BERPS.

O Conselho tomou ciência das respostas apresentadas pela Administração acerca dos questionamentos anteriormente formulados, registrando que os esclarecimentos prestados foram considerados suficientes para sanar as dúvidas existentes sobre a matéria.

E- 6310.2026/0002310-0 - Aprovação do Conselho Deliberativo do IPREM a ciência da retificação realizada pelo Departamento de Contabilidade no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR (SEI 163971092), referente ao 1º bimestre de 2026 (janeiro e fevereiro), após as informações prestadas pela Divisão de Gestão de Base Cadastral (SEI 164314555) quanto ao quantitativo de dependentes no Plano Financeiro.

O Conselho tomou ciência das respostas apresentadas pela Administração acerca dos questionamentos anteriormente formulados, registrando que os esclarecimentos prestados foram considerados suficientes para sanar as dúvidas existentes sobre a matéria.

Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 20 de outubro de 2026, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165996715

Processo SEI nº 6310.2026/0004728-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Aplicação de multa pela inexecução parcial do Termo de Contrato nº 19/IPREM/2023 por atrasos nas entregas dos serviços

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes do Fiscal do Contrato (doc. SEI nº 165320664) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 165518106) deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022 conheço a defesa apresentada (doc. SEI nº 164512585) e no mérito nego provimento, para aplicar a multa no valor de R$ 16.239,04 (dezesseis mil duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos), - subcláusula 9.1 “d” do Termo de Contrato, contra a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61.

II - Intime-se a empresa para o pagamento devido, ou caso queira, apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Resolução   |   Documento: 166026706

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 16 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 170.400,00 (Cento e Setenta Mil e Quatrocentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.400,00(Cento e Setenta Mil e Quatrocentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

170.400,00

170.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

170.400,00

170.400,00

Artigo 3º - Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 165667380

ATA Nº 13/2026 - 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIREX

No vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, de forma presencial, teve início a 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Silvia Moretti

Chefe de Gabinete Substituta

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Breno Vinicius de Lucena Silva

Assessor do Gabinete da Superintendência (Convidado)

Zilda Aparecida Petrucci

Assessora do Gabinete da Superintendência (Convidada)

Mário Rattes

Atuário - FIA (Convidado)


Pauta/Informes

  1. Avaliação Atuarial Extraordinária.

Tratativas da reunião:

1. Avaliação Atuarial Extraordinária.

O Sr. Mário Rates realizou a apresentação da Avaliação Atuarial Extraordinária de 2026, destacando inicialmente que a avaliação teve como data-focal 31 de julho de 2026, utilizando como referência cadastral a base de maio de 2026. Esclareceu que, nesta avaliação, foi realizada alteração exclusivamente na base cadastral, permanecendo inalteradas as demais bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial ordinária de 31 de dezembro de 2025, incluindo as hipóteses atuariais, a legislação aplicável, a segregação da massa, o plano de custeio e a metodologia de monetização dos ativos. O material apresentado contempla os dispositivos da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 e dos Decretos Municipais nº 61.151/2022 e nº 64.144/2025.

Quanto ao plano de custeio, informou que foram mantidas as alíquotas previstas na legislação vigente, incluindo a contribuição ordinária do ente de 28%, adicional de 6% para aposentadorias especiais, contribuição extraordinária de 4% para o FUNFIN em 2026 e de 56% para o FUNPREV, além da contribuição de 14% dos servidores ativos e de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que exceder o salário-mínimo nacional. Também permanece prevista a utilização de aportes ao FUNPREV decorrentes da monetização de ativos e do Imposto de Renda Retido na Fonte, com previsão até dezembro de 2055.

Em relação à segregação da massa, foi esclarecido que permanecem os critérios estabelecidos anteriormente. Integram o FUNFIN os servidores admitidos no Município até 27 de dezembro de 2018, nascidos após 28 de fevereiro de 1957 e que não tenham aderido ao Regime de Previdência Complementar. Integram o FUNPREV os servidores admitidos a partir de 28 de dezembro de 2018, os nascidos até 28 de fevereiro de 1957, independentemente da data de admissão, e aqueles que aderiram ao Regime de Previdência Complementar, independentemente da idade e da data de admissão.

Na análise da população coberta, o Sr. Mário Rates destacou a melhoria da qualidade das informações cadastrais utilizadas na avaliação, esclarecendo que a redução observada na quantidade de segurados do FUNPREV decorre principalmente do aprimoramento e da validação dos dados cadastrais. No FUNPREV, foram registrados 20.738 ativos, 56.230 aposentados e 17.852 pensionistas. No FUNFIN, foram registrados 92.696 ativos, 39.944 aposentados e 4.748 pensionistas.

Foram também apresentados os dados de remuneração e idade média dos grupos. No FUNPREV, a remuneração média dos ativos foi de R$ 6.636,43, o benefício médio dos aposentados de R$ 9.969,10 e o dos pensionistas de R$ 4.590,04. No FUNFIN, os valores médios foram de R$ 9.436,34 para os ativos, R$ 12.078,06 para os aposentados e R$ 4.194,62 para os pensionistas. O apresentador observou ainda que os ativos do FUNPREV apresentam idade média inferior, em razão da composição da massa decorrente da segregação adotada.

Quanto às hipóteses atuariais, foi esclarecido que, para a avaliação extraordinária, foram mantidas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação de 31 de dezembro de 2025, estando em andamento estudos específicos para definição das hipóteses que serão utilizadas na avaliação de encerramento do exercício de 2026. Entre os parâmetros mantidos estão as taxas de juros de 5,48% ao ano para o FUNFIN e 5,31% ao ano para o FUNPREV, crescimento real dos salários por mérito, taxa de rotatividade de 0%, reposição de 80% dos decrementos e demais premissas biométricas e atuariais constantes do estudo.

Na apresentação dos resultados atuariais, o Sr. Mário Rates informou que o FUNPREV apresentou redução do superávit atuarial, que passou de R$ 5,035 bilhões, em 31 de dezembro de 2025, para R$ 3,876 bilhões, em 31 de julho de 2026, representando variação de -23,01%. Destacou que o patrimônio líquido permaneceu inalterado em R$ 2,734 bilhões e que houve redução de 0,27% no valor presente do Imposto de Renda.

No FUNFIN, foi registrado aumento do déficit atuarial, que passou de R$ 82,914 bilhões para R$ 85,954 bilhões, correspondendo a uma variação de 3,67%. Segundo o apresentado, a redução da reserva de benefícios a conceder esteve relacionada principalmente à diminuição da quantidade de ativos, enquanto o aumento da reserva de benefícios concedidos refletiu novas concessões de aposentadorias e pensões.

Considerando conjuntamente os dois fundos, o déficit atuarial passou de R$ 77,879 bilhões, em dezembro de 2025, para R$ 82,077 bilhões, em julho de 2026, representando aumento nominal de 5,39%. O Sr. Mário Rates ressaltou que a variação deve ser analisada em conjunto com as alterações cadastrais e salariais verificadas no período.

Também foram apresentados os principais impactos da atualização cadastral. No FUNPREV, a quantidade total de segurados e beneficiários passou de 96.744 para 94.820, redução de 1,99%, enquanto a remuneração média dos ativos aumentou 5,20%, e os benefícios médios de aposentadoria e pensão aumentaram, respectivamente, 4,33% e 4,81%. No FUNFIN, a quantidade total passou de 138.343 para 137.388, redução de 0,69%, enquanto a remuneração média dos ativos aumentou 6,22% e os benefícios médios de aposentadoria e pensão aumentaram 4,05% e 7,01%, respectivamente.

O Sr. Mário destacou ainda a evolução do déficit atuarial desde o início do projeto de sustentabilidade previdenciária do Município. Em valores nominais, o déficit conjunto, que em dezembro de 2020 era de aproximadamente R$ 170,743 bilhões, passou para R$ 82,077 bilhões na avaliação de julho de 2026. Considerando os valores atualizados pelo IPCA, o déficit conjunto de dezembro de 2020 corresponderia a aproximadamente R$ 227,297 bilhões, evidenciando, segundo a apresentação, a redução do déficit atuarial ao longo do período.

Na oportunidade, o Sr. Mário Rates ressaltou que a redução observada é resultado de um conjunto de medidas adotadas pelo Município, incluindo alterações na legislação previdenciária, plano de custeio, contribuições extraordinárias, aportes e monetização de ativos. Destacou, contudo, que ainda existem desafios para a sustentabilidade do regime, especialmente relacionados à continuidade da monetização de ativos imobiliários e a eventuais alterações legislativas que possam afetar a base de contribuição de aposentados e pensionistas, bem como aos possíveis impactos decorrentes de alterações nas regras aplicáveis aos agentes comunitários de saúde.

Durante os debates, foi enfatizada a importância da qualidade da base cadastral para a elaboração das avaliações atuariais. O Sr. Mário Rates destacou a necessidade de aprimoramento das informações relativas a outros vínculos previdenciários dos servidores ativos, explicando que esses dados podem contribuir para maior aderência das hipóteses utilizadas à realidade da massa segurada, inclusive para estimativas relacionadas à data de aposentadoria e à compensação previdenciária.

Por fim, informou que estão em andamento os estudos de aderência das hipóteses atuariais e a análise das recomendações apresentadas pelo Tribunal de Contas. Mencionou que está sendo avaliada, entre outras questões, a metodologia referente à hipótese de reposição de servidores, destacando que eventual alteração dessa hipótese não modifica o déficit atuarial da geração atual, mas interfere na forma de equacionamento do déficit. Informou ainda que os estudos serão posteriormente apresentados à Diretoria para análise e, em seguida, submetidos ao Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação, conforme procedimento adotado nos exercícios anteriores.

O item foi aprovado.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 08 de outubro de 2026, às 10h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165876021

SEI 8110.2021/0000159-8

INTERESSADO: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.

EMENTA:  Prorrogação da vigência do contrato nº 56/FPETC/2022, de prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmada para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. Prorrogação. Reajuste contratual. Com fundamento no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Autorização.

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e por seu regulamento, o Decreto Municipal nº 56.507/2015, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao presente ajuste por força do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, e à vista do Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (nº 165841455) e demais elementos constantes do processo, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 56/FPETC/2022, celebrado com a empresa MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37, por mais 12 (doze) meses, no período de 30/09/2026 a 29/09/2027, mediante a formalização do 4º Termo Aditivo. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, pelo valor mensal de R$ 249.232,11 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos) e pelo valor global de R$ 2.990.785,32 (dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), já aplicado o reajuste provisório, calculado com base nos valores unitários constantes da Informação FPETC/CAF/NEO nº 165201754.

II - Por consequência, RATIFICO a Nota de Reserva nº 184/2026 e AUTORIZO a emissão do empenho correspondente às despesas do exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00 - Manutenção e Operação de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Administrativa e Financeira, para as providências necessárias à formalização do aditamento e à regular realização da despesa pública decorrente.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165987529

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000516-9

INTERESSADA: Rodrigo da Graça Aranha Boiteux , inscrito no CNPJ sob o nº 46.304.076/0001-01

EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma de estofados. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21. Homologação e Adjudicação.

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fundamento nos elementos constantes dos autos, em especial no encaminhamento da unidade técnica competente, consubstanciado no documento nº 165828156, referente à Dispensa Eletrônica nº 80/2026, bem como nos termos do inciso II do art. 75 e do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação de Rodrigo da Graça Aranha Boiteux , inscrito no CNPJ sob o nº 46.304.076/0001-01, pelo valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para a prestação de de serviços de reforma de estofados compreendendo a retirada, transporte, recuperação, substituição de revestimentos, espumas, acabamentos, costuras, montagem, entrega e demais serviços necessários à restauração das 02 (duas) Casinhas de Leitura, 02 (duas) Cabanas de Leitura e 04 (quatro) Cinemotecas pertencentes à Biblioteca Maria Firmina dos Reis - Temática em Direitos Humanos, destinadas ao atendimento do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. Os serviços deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos decorrentes da execução.

II - Diante do exposto, CONVALIDO a Nota de Reserva nº 180/2026 e AUTORIZO a emissão de Nota de empenho da despesa à conta da dotação orçamentária nº 80.10.12.363.4012.2.881.33903900.00.1.500.9001.0, observando-se as demais normas de execução da despesa pública.

III - Designo como fiscal titular o Sr. Paulo Messias dos Santos de Jesus, RF: 947.515.0-1, e como fiscal suplente o Sr. Márcio Martin Fernandez, RF: 947.513-1. Para gestão contratual fica designada a Sra. Samara dos Santos Queiroz

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/NEO e FPETC/CAF/ADM) para as providências necessárias à contratação, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165999716

SEI 8110.2026/0000557-6

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços ARP n° 017/SEGES-COBES/2026. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP). Autorização.


I -No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes do processo, especialmente o encaminhamento técnico (SEI nº 165471843) e o Parecer Jurídico (SEI nº 165957058), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 90008/2026-COBES, cuja detentora é a empresa Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE (CNPJ nº 61.600.839/0001-55). A contratação destina-se à prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, contemplando 15 (quinze) vagas de nível médio e 25 (vinte e cinco) vagas de nível superior. O valor registrado unitário mensal é de R$ 18,00 (dezoito reais) por estagiário, perfazendo o valor total anual de R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais) pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações do instrumento convocatório.

II -Por consequência, CONVALIDO a Nota de Reserva nº 179/2026 (doc. 164128449), AUTORIZO emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

III - Publique-se

IV - À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para prosseguimeto do trâmite obedecendo as normas e diretrizes vigentes.

São Paulo, 29 de setembro de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 166022653

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0028/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0020/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0004950-4
Requerente: Luciana Silva Araujo de Aquino
CPF / CNPJ do requerente: 130.XXX.XXX-96
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE
Local: Cemitério Vila Mariana
Endereço: Av. Lacerda Franco, 2012
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 01536-001
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de um jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 45 Quadra: N
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cassio Thiago Lanzillotti
CPF: 403.XXX.XXX-27 Número do registro CREA / CAU: 5069836934
Número da(o) ART / RRT: 2620251408196
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 29/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 166020028

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001917-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 166016671), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.650.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 165468509

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001988-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO (HMCC TATUAPÉ)

CNPJ nº 46.392.148/0016-04

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165466690) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO (HMCC TATUAPÉ), CNPJ nº 46.392.148/0016-04, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO (HMCC TATUAPÉ), CNPJ nº 46.392.148/0016-04, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165478551

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002909-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.729.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL BP - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

CNPJ nº 61.599.908/0001-58

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165477852) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL BP - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, CNPJ nº 61.599.908/0001-58, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.729.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA, CNPJ nº 61.599.908/0001-58 e a Drª ANA CAROLINA MOURA TARGUETA, OAB/SP nº 386.186, intimadas da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165500016

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002931-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.4/SPREGULA/2026

AUTUADA: UPA ERMELINO MATARAZZO

GESTOR/DEFENDENTE: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ nº 46.392.130/0003-80

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165490438) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA ERMELINO MATARAZZO, CNPJ nº 46.392.130/0003-80 representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA ERMELINO MATARAZZO, CNPJ nº 46.392.130/0003-80 representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Fica o Dr VINICIUS CAETANO BATISTA, OAB/SP nº 484.587, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo..

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165509537

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002943-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº165505708), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.731.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Intime-se o Dr. VINICIUS CAETANO BATISTA, OAB/SP nº 484.587, da presente decisão e facultando-lhe vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 166022885

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.856.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: SSJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 5222, Vila Santo Henrique

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.860.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Paulo Francis, 338, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.862.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: DEMOLIDORA FORMOSA LTDA

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 3450, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEMOLIDORA FORMOSA LTDA

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 3450, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.864.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: Avenida Indianópolis, 451, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, 44, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, 44, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.855.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Damiana da Cunha, 381 - Santa Teresinha, São Paulo - SP, 02450-010, Brasil, Santa Teresinha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.856.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Benta Pereira, 344 - Santa Teresinha, São Paulo - SP, 02451-000, Brasil, Santa Teresinha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.858.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Dr. Albuquerque Lins, 544 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01230-001, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.858.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Dr. Albuquerque Lins, 1169 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-001, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.858.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Dr. Veiga Filho, 356 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01229-001, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.858.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: R. Dr. Veiga Filho, 547 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01229-001, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.858.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Conselheiro Brotero, 1330 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01232-010, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 113 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 109 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-000, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 4M Soluções Ambiental LTDAME

Endereço: Av. Sen. Queirós, 679 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01026-001, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.859.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Av. Higienópolis, 370 - Consolação, São Paulo - SP, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Av. Higienópolis, 564 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01238-904, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Baronesa de Itu, 161 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01231-001, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.860.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Barão de Tatuí, 467 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01226-031, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.860.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Barão de Tatuí, 467 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01226-031, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.860.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Barão de Tatuí, 547 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01226-031, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.860.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Rodesia, 16 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05435-020, Brasil, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.860.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Mateus Grou, 271 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05415-050, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.860.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Cond Edifício Sibipiruna - Rua Ourânia, 225 - Vila Beatriz, São Paulo - SP, 05445-030, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.860.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Amália de Noronha, 308 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária combinado com art.16 da Resolução 107/AMLURB/17 - Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7

Auto de Multa: nº40-000.860.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Amália de Noronha, 308 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.860.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Heitor Penteado, 1652 - Perdizes, São Paulo - SP, 05438-200, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.861.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: R. Heitor Penteado, 1652 - Perdizes, São Paulo - SP, 05438-200, Brasil, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: R. Tavares Bastos, 801 - Pompeia, São Paulo - SP, 05012-020, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Crasso, 397 - Água Branca, São Paulo - SP, 05043-010, Brasil, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Oscar Freire, 720 - Jardins, São Paulo - SP, 01426-002, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Padre João Manuel, 1055 - Cerqueira César, São Paulo - SP, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Estados Unidos, 2280 - Jardim America, São Paulo - SP, 01427-002, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 554 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Praça Portugal, 137 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-030, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. dos Pinheiros, 121 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.861.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Oscar Freire, 455, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 1370, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 1370, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.862.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1477, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1478, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: Avenida Rebouças, 2012, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.862.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Rio Preto, 78 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01426-010, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.863.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Antônio Carlos, 443 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-011, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.863.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: R. Dr. Melo Alves, 57 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01417-010, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.863.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE

Endereço: R. Frei Caneca, 881 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-003, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.863.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Dinar, 509 - Jardim Sonia Marly, São Paulo - SP, 04913-120, Brasil, Jardim das Flores

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.863.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua da Consolação, 2973, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.863.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Coronel Manuel Feliciano de Souza, 495, Vila Jacuí

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.864.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1334 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01420-004, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.864.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: R. Estados Unidos, 195 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01427-002, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.864.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GIRO LIX EMOVEDORA DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Espanha, 86 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01446-040, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.864.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luciano Moreira Magela Remocao

Endereço: R. dos Pinheiros, 563 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-011, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.864.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Sargento José Belchior de Queirós, 26, Vila Carolina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.864.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Sargento José Belchior de Queirós, 26, Vila Carolina

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.865.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Marquês Olinda, 597, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Marquês Olinda, 597, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Marquês Olinda, 597, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: R. Padre João Manuel, 558 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166023084

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:CF 99347 LUCIANO PIRES DUARTE

CF 99673 REGINALDO BUSSO

CF 0452 ALEXSANDRO MOREIRA DA SILVA

CF 0431 VITOR APARECIDO ALVES SILVA

CF 57135 ROSERLEI HESSEL DOMINGUES

CF 2903 ALTAIR AMORIM

CF 1309 DEILSON MOREIRA RAMOS

CF 64673 FABIO CESAR GONÇALVES

CF 3313 ALENILSON GOMES DE CERQUEIRA

CF 4362 PAULO CESAR SILVA NUNES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1221 J E CACAMBAS LTDA

PE 63659 FLBC TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 88818 CNP11 Empreendimento Imobiliário Ltda

PGI 93783 JML EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 99548 EMPREENDIMENTO HABITA 4 PEDRO BRASIL SPE LTDA

PGI 99607 Celso Vieira Empreendimento Imobiliário SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 95452 HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA SA

GG 98625 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 99457 VIDRARIA ANCHIETA LTDA

GG 99647 SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

GG 99680 MERCADO NOSSA ACASA LTDA

GG 88441 Telefonica Brasil SA

GG 76651 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 3099393/2019 A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

GG 79135 Raffoul Restaurantes

GG 90786 BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 1233552/2019 FORSAN INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA

GG 78857 ASOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL

GG 90789 BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 82242 amalia hotel ltda

GG 0774757/2019 BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA

GG 91787 Bonjardim Paulista Comércio de Alimentação Ltda

GG 90909 Telefonica Brasil SA

GG 90908 Telefonica Brasil SA

GG 77450 LINUS LIGUERA ALIMENTOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 99365 CYRELA FOR YOU MOEMA

CM 78926 Condominio Edificio Paulista Medical Center

CM 77802 CONDOMINIO EDIFICIO ARQUITETO CARLOS BRATKE

CM 6141786/2019 COND ED SEROP KHERLAKIAN E COM AFONSO KHERLAKIAN

CM 69513 Edificio Platinum Tower

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos dos cadastros das empresas relacionadas a seguir:

CM 72186 CONDOMINIO EDIFICIO RPB 618

Publique-se.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 165441880

PORTARIA 42/SP-REGULA/ 2026

O DIRETOR PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 61.460, de 22 de junho de 2022,

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municipio de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER a designação do Sr. GUSTAVO XIMENES PINTO, matrícula 00000257, para exercer a função de assessoraria ao Sistema de Controle Interno da SP Regula, conforme art. 16, inciso III, alínea "c", do Decreto Municipal nº 61.460/2022, bem como a retribuição identificada pelo símbolo FGA-2 constante no Anexo XXIII da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, incluído pela Lei 17.720/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo- SP REGULA, a partir de 16 de setembro de 2026, até ulterior deliberação.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 163780433

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002706-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163780415 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002706-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163983857

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001226-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163983747 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001226-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164212620

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001426-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164210989), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001426-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO integralmente a penalidade imposta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164247922

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001824-4

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 104/SP-REGULA/2026

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164245912), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001824-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente da infração administrativa consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas, prevista na cláusula 19.5, inciso III, alínea ‘J’, e, por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164331793

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003845-6

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164329802), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003845-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imposta em primeira instância, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certificado o trânsito em julgado administrativo, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Decisão   |   Documento: 164397803

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001494-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164397125), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0001494-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto por EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo;

II. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso;

III. No mérito, INDEFIRO o recurso e MANTENHO a penalidade imposta, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em decorrência do TNI nº 92/SP-REGULA/2026, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ sob nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

VI. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164409544

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001690-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (164408715), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001690-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164442773

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001826-0

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S/A - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (164441951), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001826-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S/A (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado por e-mail para supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165926607

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003338-1

PARTE INTERESSADA: Mercado SP SPE S.A., CNPJ nº 34.468.985/0001-04

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (165924652), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003338-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo o Auto de Infração nº 001/SP-REGULA/GFISP/2026 e a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA aplicada em primeira instância, ficando a autuada Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165982197

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003547-3

PARTE INTERESSADA: CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A. (Mercado SP), CNPJ nº 34.468.985/0001-04

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (163017976), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003547-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, para manter o Auto de Infração nº 243/SP-REGULA/GFISP/2025 e atenuar a sanção, com imposição de MULTA no valor de R$ 7.653,90 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), ficando a autuada CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A. (Mercado SP), inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165361723

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA


1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 013/SP-REGULA/2025, celebrado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob o nº 61.305.528/0001-63, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2026, no valor total de R$ 46.245,43 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).


2. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento, observadas as recomendações constantes do parecer da SJUR (165360111).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE


1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão de Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima, conforme Nota de Reserva nº 147/2026 (164941021), onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, observado o princípio da anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à SAF, para providências posteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165637686

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c. o inciso III do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, digitalização de documentos e reprografia corporativa, na modalidade outsourcing de impressão, com disponibilização, instalação e manutenção de 10 (dez) equipamentos físicos, sendo 9 (nove) multifuncionais policromáticas A3 e 1 (uma) impressora de cartões, instalação de software de gerenciamento e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de suprimentos e consumíveis, inclusive papel, cartões PVC e ribbons, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, para atender à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, localizada na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º, 30º e 33º andares, e no Viaduto do Chá nº 15, 12º andar, Centro Histórico de São Paulo, conforme Termo de Referência, Anexo II do edital, que onerará a dotação nº 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0.

2. APROVA-SE a Minuta de Edital e seus anexos.

3. DESIGNA-SE o Pregoeiro e a equipe de apoio, nomeados pela Resolução RDC n° 41/2025 da SP Regula, para condução do certame.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SAF/LIC para as providências decorrentes.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166043030

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO - PORTUGUÊS para realização de ações diversas.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006664-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166042281 e 166047774), os quais acolho como razão de decidir notadamente quanto à essencialidade do serviço de recepcionistas padrão para a regular realização dos eventos da SPTuris, à necessidade de contratação complementar e transitória, pelo prazo de 3 (três) meses, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101725, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO - PORTUGUÊS para realização de ações diversas, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 05/10/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165978493

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de PINS de identificação personalizado, em metal níquel com alto e baixo relevo, CORES em aplicação de resina com pino metálico e pupila para fixação, em atendimento ao evento: Comemoração 40 anos PGM.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006445-0, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165975024), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165977808) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165977599), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101328 e AUTORIZO a contratação da empresa ROGER ANDRE BRAUN, pelo valor total de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e entrega de PINS de identificação personalizado, em metal níquel com alto e baixo relevo, CORES em aplicação de resina com pino metálico e pupila para fixação, em atendimento ao evento: Comemoração 40 anos PGM.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165981337

Senhor(a) Representante Legal,

Por uma falha em nosso sistema(extensão de arquivo não identificada) solicitamos a V.Sª o reenvio da planilha de dados no formato estabelecido no Comunicadao DTC nº 03/2021, de para darmos continuidade à análise do seu requerimento.

Att.

Comunique-se   |   Documento: 165985779

7410.2026/0011276-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPEDROSA S/A

COMUNIQUE-SE:

Senhor(a) Representante Legal,

Solicitamos a V.Sª o reenvio da planilha de dados no formato estabelecido no Comunicadao DTC nº 03/2021, de para darmos continuidade à análise do seu requerimento.

Documentação anexada ao processo - FORA DE ORDEM ( ORDEM CORRETA:. CRLV;CIPP;CIV ).

Favor anexar documentação na ordem e de acordo com a planilha enviada.

Att.

Comunique-se   |   Documento: 165991564

7410.2026/0011640-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIAL DE GAS CEASA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011640-6

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS CEASA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FDC9229 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206713986 pesquisada em 29/09/2026

GJX8011 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210667632 pesquisada em 29/09/2026

FOL4F90 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209380357,1-209380358 pesquisada em 29/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165996098

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011814-0

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NZP8B32 ;Veículo(s) de espécie CARGA, SEMI- REBOQUE TANQUE ( SRT ) não estão aptos a transportar produtos perigosos ( FRACIONADOS), conforme a Resolução ANTT nº 5232/2016.

PJE1323 ;Veículo(s) de espécie CARGA, SEMI- REBOQUE TANQUE ( SRT ) não estão aptos a transportar produtos perigosos ( FRACIONADOS), conforme a Resolução ANTT nº 5232/2016.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166003401

7410.2026/0011818-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OCC-QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011818-2

INTERESSADA: OCC - QUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FRE9B77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209347067 pesquisada em 29/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166022710

7410.2026/0012056-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA RODOMALIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012056-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA RODOMALIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FZY5J00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200035147,1-204593167,1-205638620,1-206359082,1-206938244,1-209480817,1-209679964. pesquisada em 29/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165967481

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010849-7

INTERESSADA: HU - TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RXO7C36 RXZ7B35 RXZ7B65 RYX8D59 UCA3I25 UCC8A53 UCC8B50 UCC8B51 UCC8G05

UCC9D48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165983857

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010605-2

INTERESSADA: HFLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTE7G65 EVY1H51 FQC2A88 FRX6I81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165989313

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011634-1

INTERESSADA: MICROSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJV5H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165991711

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011640-6

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS CEASA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJT5546 EQU8750 EVO7440 FOW6476 FPI7094 FSV8268 FTY3505 FVC9134 FVQ9258

FXQ1808 FXX7531 FYU8385 KGZ2141 QMX9C32 QOB3993 QTR5C78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165993058

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011811-5

INTERESSADA: POSTO SUL AMERICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPZ1I05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165996792

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011814-0

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBD8I44 FUK9042 OLF5153 OZQ9808 OZQ9935 OZU5F92 PKO8F86 SDV9A37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166001327

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011817-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPELA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUA5947 CUA5980 CUA6258 CUA6J97 CUA7685 EZX4G56 FCD9F86 GAD3B24 GAF5E27

GDM4G35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166003523

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011818-2

INTERESSADA: OCC - QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMH2E41 FNW2H40 STW0J16 STW3F17 STW7H37 SUS4I66 SUS6D75 TKC1C70 TKC8I77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166005022

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011822-0

INTERESSADA: ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QCP1H03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166007314

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011913-8

INTERESSADA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RVG0F77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166008660

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011737-2

INTERESSADA: PIRA QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OKS6I92 UPK0D39 UPK1A72 UPL9A19 UQS9A50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166010238

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011743-7

INTERESSADA: BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVD9A97 AVD9B11 SDT3J46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166012927

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011770-4

INTERESSADA: VALORIZA TECNOLOGIA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJP6G25 STQ1D42 UFA5I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166014211

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011771-2

INTERESSADA: ALFA LIX SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKJ4I12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166015091

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011840-9

INTERESSADA: TRANSPORTES MAGALHÃES BENEVIDES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JVM5E32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166017093

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011639-2

INTERESSADA: NUXEM COMERCIO E TRANSPORTE DE OLEO SOCIEDADE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWT4I03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166018493

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011823-9

INTERESSADA: CLARAQUIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK0F21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166023051

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012056-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA RODOMALIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYQ1G26 DAO0D52 DBL3A07 DBL3A56 DPF0F42 EJW5D29 FAL6E99 FLB4A38 GAH9B84

SUL1H99 SWF0F54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166024388

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011504-3

INTERESSADA: ARNOSTI TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NPL6H22 NPL6H42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166028989

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011764-0

INTERESSADA: MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRE9756 GDS4I75 RVH1G01 SIJ8E58 SIJ8E60 SIK5C48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 165858827

CoMUNICADO

A SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo torna público que requereu à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Licença Ambiental Prévia - LAP no âmbito do projeto do Veículo Leve sob Trilhos (VLT) - Bonde São Paulo, localizado na Região Central do município de São Paulo.
O pedido foi instruído com o Plano de Trabalho (doc. SEI 165329875), o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA (doc. SEI 165329704) e os arquivos KMZ dos circuitos projetados do Bonde São Paulo - VLT (doc. SEI 165330098), conforme determinação do referido órgão ambiental, através do Processo SEI nº 7810.2026/0000867-5.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166008815

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 7810.2021/0001442-0, em especial as manifestações técnicas 165229314 , 165553974 e 165325440, e jurídica 165995410, que adoto como razões de decidir, com fundamento artigos 71, 72 e incisos I e II do artigo 81, da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a celebração do Aditamento n.º 05 ao Contrato n.º 001/SP-URB/2022, firmado com a empresa ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.199.587/0001-06 que tem por escopo a a prestação de serviços por empresa especializada e regularmente registrada no Ministério do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora n.º - NR-04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, para desenvolver e executar os serviços de segurança e medicina do trabalho, previstos na legislação trabalhista - Portaria n.º 24 do Ministério do Trabalho e Normas Regulamentadoras n.º 5, 7, 9 e 11, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para:

a) Acrescer ao contrato o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), assim distribuídos:

  • Suporte Técnico, Monitoramento e Acompanhamento dos Riscos Psicossociais: R$ 960,00;

  • 03 (três) Avaliações Psicossociais Individuais: Valor unitário - R$ 80,00; Valor Total - R$ 240,00.

b) A adição do valor contratual tratada no item 1.1. corresponde a um acréscimo percentual de aproximadamente 6,48% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, considerando o período de 12 (doze) meses, que somados aos 15% acrescidos por meio do Termo de Aditamento 01 (doc 064902153) e aos 3,48% acrescidos por meio do Termo de Aditamento 04 (doc 151387347), resulta num acréscimo acumulado de aproximadamente 24,96% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato.

c) Atualizar o valor total contratual para R$ 20.373,99 (vinte mil trezentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), conforme Cronograma Físico Financeiro (SEI nº 165519275).

II - Em decorrência AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.199.587/0001-06, no valor de R$ 1.120,00 (Um Mil e Cento e Vinte Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º SOF n° 155-2026, SEI nº 165779186 para abarcar as despesas do presente exercício, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma anexado em doc 165519275.

III - Aprovo a minuta de aditamento n.05, SEI nº 165614825.

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após a publicação GJU encaminhe-se os autos à DGC/GFI para providências;

VI - Esse depacho tem validade e eficácia a partir da assinatura.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166029032

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0001121-8, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 164305117 e 164360119) e jurídica (doc. SEI n.º 165206751) e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DDU 15/2026 (doc. SEI 165810197), com fundamento nos artigos 28, 43, II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação, e a contratação dela decorrente, para elaboração de estudo hidrológico, projetos básicos (geometria, pavimentação e drenagem) e documentação técnica (memorial descritivo completo, planilha orçamentária detalhada e cronograma físico-financeiro) na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente , conforme Termo de Referência e seus anexos (doc. SEI nº 165021086, 164302583, 164302659, 164302739, 164302870, 164303046)

II - APROVO os termos da minuta de edital (doc. SEI 165025549);

III - O certame será processado por Comissão de Licitação (doc. SEI 164929135);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165910632

I - Nos termos do disposto Art. 2º da Lei nº 10.513/88 e no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, AUTORIZO a realização de despesas com viagem/concessão de diária ao Sr. Diretor Guilherme Henrique Fatorelli Del´Arco, prontuário 0101354, referente à participação no II Global Digital Forum 2026 em Moscou, na Rússia, no período de 08 a 10 de outubro de 2026, conforme processo SEI nº 7810.2026/0001135-8, no valor de R$ R$ 6.238,20 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos);

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.238,20 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 156-2026 (165848776) à conta da dotação 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001, ficando autorizada a liquidação e pagamento.

III- PUBLIQUE-SE;

IV - À DGC/GFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e providêncas de liquidação e pagamento.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165834960

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 7810.2020/0000059-2 e das manifestações SEI nºs 165456307 e 165458295, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/16, cumulado com o subitem 14.4.5, incisos II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo (NP 58.04) e na cláusula 10.1. da do Contrato n.º 007/SP-URB/2023 (SEI n.º 085200604), em substituição ao Sr. Guilherme Fatorelli Del Arco, prontuário nº 0806031, DESIGNO para compor a Comissão de Fiscalização (SEI n.º 084546195) da concessão em tela os seguintes empregados da SP-Urbanismo:

- Gabriella Roesler Radoll, Prontuário nº 0912578;

- Vitor Augusto Meira França, prontuário nº 0060798;

- Lilian Souza Chaim, prontuário nº 0060887.

II- PUBLIQUE-SE;

III - Após, a encaminhe- se os autos à DGC-GCL, para ciência providências de alçada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 165947596

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 162035625 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Matriz e Filial

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações e m docs 161316547, 161506114 e 161908367, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 162035625.

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0001-04, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 161493723), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa UNIVERSIDADE DE SAO PAULO/ ESCOLA DE COMUNICACOES E ARTES, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0021-58, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 161493723), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das

providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165919608

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa DANDARA PRODUÇÕES CULTURAIS E AUDIOVISUAIS

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 164996682), o Parecer Financeiro (SEI 165051785) e o Parecer Jurídico (SEI 165899594), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa DANDARA PRODUÇÕES CULTURAIS E AUDIOVISUAIS, inscrita no CNPJ sob nº 16.684.109/0001-25, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 165003131), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 165998845

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

MECHI & SANDRINI TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

 

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs (160874461) (161153771), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (165802668) para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 41.650,00 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais), em favor da empresa MECHI & SANDRINI TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.778.905/0001-74, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação de serviço de consultoria para estruturação da área de Recursos Humanos, durante 6 (seis) meses, conforme proposta (161153771) e cronograma físico-financeiro (161156170), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores José Manoel Jorge dos Santos - RF 124717, como gestor, Gabriela dos Santos Lima - RF 496574, como fiscal titular e Anderson Carvalho dos Santos - RF 416353- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DREM, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 166012782

INTERESSADO: ARAIPE PRODUCOES LTDA | EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Designação do Gestor e Fiscal - Aditamento Contratual - Empresa ARAIPE PRODUCOES LTDA

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. Justificativa 165359613, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, além do fato de que a gestora sr(a). MARINA ZASLAWSKI BAIÃO não é mais funcionária da empresa contratante, DESIGNO:

I - O servidores Leandro Finotti Pardi RF x439913, como gestor, Giovanna Rubio Rotter - RF x446329, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi RF x439913 - como suplente. Contrato n.º nº 164/2024/Spcine, que contém também o Termo de Aditamento nº 01/2025/Spcine, celebrado com a ARAIPE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 21.889.341/0001-30

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/FEP para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166024215

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 165291664, 165316014 e 165316667, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165990198, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), Cotação do Euro no dia 29/09/2026 = R$ 5,91, em favor da empresa CREARTE TALENT, S.L, inscrita no CIF/NIF sob nº B83608745, para o período de 2 (dois) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado para formação internacional voltada ao desenvolvimento de profissionais da produção executiva de animação ibero-americana durante o Quirino Lab 2026, conforme proposta em doc. 165316014, para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café x343912, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller x209089 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 166047162

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 29/09/2026, pag.281

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e do Decreto nº 58.091/2018.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ESTADO CIVIL

112029000000000

931.923.9/1

FABIANA GONÇALVES BASTOS

08 DIAS

19/09/2026

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166017081

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

799.159.2 SANDRO ESPERIDIÃO 01 28/09/2026

Substituição   |   Documento: 165898530

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MILDRED MOYA VALERIO, R.F 6340776/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM-15, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a PAULA HELOISA DA SILVA RIBEIRO, R.F 8894302/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, NIVEL I, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por Licença Gestante, no período de 22/09/2026 a 11/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007772-8.

Substituição   |   Documento: 165969280

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora TERRA JOHARI POSSA TERRA, R.F 8235112/2, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, NIVEL I, Ref.: APPGG6, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a GUILHERME ROKS DE OLIVEIRA, R.F 8822247/4, DIRETOR I, Ref.: CDA-4, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por Licença Nojo, no período de 23/09/2026 a 30/09/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007867-8.

Substituição   |   Documento: 165898423

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MARTIELLI BASTOS KALLAS, R.F 9111999/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM- 2, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a PAULA HELOISA DA SILVA RIBEIRO, R.F 8894302/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, NIVEL I, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por Licença Gestante, no período de 12/11/2026 a 03/01/2027 - Processo SEI nº 6013.2026/0007775-2.

Promoção/Progressão   |   Documento: 165995651

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915415/1

STACY NATALIE TORRES DA SILVA

NIVEL I

3

APPGG3

26/09/2026

8915521/1

LUCIANO AUGUSTO VIANNA

NIVEL I

3

APPGG3

26/09/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166034517


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de
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7985886/1 PATRICIA LOPES DE REZENDE 450 28/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de
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8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 731 19/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166006792


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA 002 19/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8509310/1 DANIELA DE SOUZA HIGA ONO 004 09/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 002 29/01/2026 143
6954685/1 WALKYRIA TEIXEIRA SCHMIDT RODRIGUES 005 17/08/2026 143
6954685/1 WALKYRIA TEIXEIRA SCHMIDT RODRIGUES 005 10/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 004 01/09/2026 143
7749589/2 ROSANGELA ALVES CONSTANTINO 005 15/06/2026 160
7749589/3 ROSANGELA ALVES CONSTANTINO 005 15/06/2026 160
8046468/1 CRISTINA DE SOUZA PESSOA 002 27/08/2026 143
8046468/2 CRISTINA DE SOUZA PESSOA 002 27/08/2026 143
8183091/2 EVANDRO GOMES PEREIRA 002 24/08/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 13/08/2026 146
8450307/1 AGNES ROBERTA FERNANDES 014 02/08/2026 143
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 002 27/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 030 21/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8513813/2 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 029 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8960330/1 IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 021 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 029 24/08/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 025 27/08/2026 143
7928815/1 VILMA FRANZON DE AVELAR 006 17/09/2026 143
7928815/2 VILMA FRANZON DE AVELAR 006 17/09/2026 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 002 14/09/2026 160
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 028 24/08/2026 143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 028 06/08/2026 143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 028 06/08/2026 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 059 25/07/2026 143
8334137/2 MORGANA CEZARE 001 28/08/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 003 05/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7938217/1 MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 016 26/08/2026 143
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 005 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5298016/2 JOSE CARLOS ALVES 024 25/08/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 001 21/09/2026 160
6419879/2 ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS 059 26/07/2026 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 014 02/09/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 006 18/09/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 006 18/09/2026 143
6985190/1 REINALDO RODRIGUES GARCIA 089 26/06/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 012 09/09/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 011 14/09/2026 143
7217005/1 ELIANE PASSARELLO BARTELT DA SILVA 013 28/08/2026 143
7242492/2 ELAINE DOS REIS NUNES 017 01/09/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 011 14/09/2026 143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 028 26/08/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 019 03/09/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 019 03/09/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 009 01/09/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 006 16/09/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 006 16/09/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 028 25/08/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 028 25/08/2026 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 014 09/09/2026 143
7811713/1 MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 089 26/06/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 028 25/08/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 021 23/08/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 089 25/06/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 089 25/06/2026 143
7982020/1 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 057 24/07/2026 143
7982020/3 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 057 24/07/2026 143
8014060/1 MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 027 22/08/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 029 25/08/2026 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 019 17/08/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 007 12/09/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 007 12/09/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 007 15/09/2026 146
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 014 18/08/2026 143
8176795/1 PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 027 25/08/2026 143
8179131/1 KARINA LEAL 013 09/09/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 009 14/09/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 009 14/09/2026 143
8228931/1 MARIA APARECIDA DIAS 008 16/09/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 021 10/08/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 003 15/09/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 003 15/09/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 027 25/08/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 029 24/08/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 019 04/09/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 019 04/09/2026 143
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 014 10/09/2026 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 019 02/09/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 022 01/09/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 004 31/08/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 011 27/08/2026 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 081 03/07/2026 143
9182136/1 NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 034 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9169598/1 DANIEL DA SILVA RODRIGUES 007 19/08/2026 143
9276211/1 KAIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 005 10/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 166039164


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7071736/1 KAREN FARKUH RABELO

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8110859/1 HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS
8330913/2 MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
7590822/1 ANGELICA ALVES DE SOUZA
8339759/3/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6766501/2 SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA
8322791/2 LUCIA MOREIRA DIAS DE SANTANA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
8310084/2 ELAINE PERES DO NASCIMENTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5214718/3 EUNICE APARECIDA ALVES DE MELO SOUZA
5947022/2/3 MONICA APARECIDA CHIACHO
6102425/4 BARBARA CELIA BARROS AMARAL
6333168/3 ROSELI APARECIDA ALVES DA SILVA E OLIVEIRA
6583571/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA
6810543/1/2 CLEICIS JANE FERREIRA DE SOUZA
6863485/3 MARIA DO SOCORRO SANTOS
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS
6925391/1 GLAUCIA MARIA DE SOUZA BASILIO
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS
6950094/1 ANDRESSA DE LIMA MARIANO
7109148/2 JOSENILZA MARIA DA SILVA CAPISTRANO
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA
7219709/1 KARINA SOUZA D AVILA
7236727/2 MARGARETE LINA PEREIRA DOS SANTOS
7247974/2 ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
7248741/1/2 SERGIO LUIZ DO PRADO
7361149/1 GILMARA REIS ANDRETTA
7374135/2 SONIA MARIA PEREIRA
7446365/1/2 REJANE FERREIRA MARTINS
7472064/1 TATIANE GODOI BUDIN
7716401/1 NARA FOGOLIN SANTINON
7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI
7827032/2 WILLIAM VALINTIM DE ARAGAO
7855761/1 MARIA APARECIDA DA SILVA SERAFIM FERREIRA
7858558/2 MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO
7858787/2 ELAINE DE OLIVEIRA FRANCISCO
7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA
7996675/2 MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO
8021155/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS
8090513/1 ALESSANDRA FAUDT
8102775/1 SILVINA FATIMA RAMOS RIBEIRO
8130884/1/2 SANDRA PAES DA SILVA
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES
8198331/1/2 LUCIANA VIEIRA COSTA
8238405/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS
8245681/1 ERICA ELIDIANA DA SILVA
8261229/1 GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA
8345279/2 SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
8393371/1 SILVANA SANTOS DE SOUZA VICENTE
8431400/1 CATIA DE FREITAS OLIVEIRA
8464251/1 ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO
8469491/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA
8557292/1 LIANI DO CARMO PESENTI LOPES
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA
8825980/3/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO
8918376/1 ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6031536/3 SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO
6666469/1 HERCULES SARTI
6792103/2 ROSELI DE JESUS SANTOS
6845975/1 KELI CRISTINA IPAVES
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO
6849709/1 MARINES GALDINO DA SILVA
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL
6921469/1/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA
6957498/2 EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA
7043805/2 DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO
7125046/3 ELIZABETE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
7236301/2 FABIANA ALVES FERNANDES
7254474/2 ROSELI JUSMERINA DE AMORIM
7281862/1 CLEUSA MARIA MENOSSI
7287046/2 RIVALDA FELIX DA SILVA
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA
7376235/1 RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA
7442564/2 MARINEIDE MARIA DA SILVA LIMA
7447442/1/2 CLEUSA DE JESUS OLIMPIO
7455011/1/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO
7480059/1/2 SILVANA CRISTINA PESSOA ZARLENGA
7489153/1 MARINALVA FLOR PAIXAO
7564317/3 CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS
7711638/1/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA
7764791/1 ELAINE FERNANDES BARBOSA
7768133/1 LEIDE NUNES DE ABREU
7852720/2 CLEODETE DA SILVA
7885822/1 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
7926855/1 RICARDO AMERICO DA SILVA
7937024/1 KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA
7991673/1 SANDRA REIS DA SILVA RAPOZO
8096864/1 HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO
8103372/1 LISA CLAUDIA KAMAL GHOBRIAL MONTEIRO
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO
8161895/1 NUBIA ELIANDRA BAIA
8273073/1 LUZINETE NORIKO SHIKICHI
8295751/3 ANA MARIA LUCIANO LUNARDI
8298483/2 APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL
8300089/2 CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH

POR 18 (DEZOITO) MESES
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA
5720516/4 MARINEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA
6159770/3 SANDRA MARIA LEVADA
6228674/3 MARLENE DE LIMA
6510647/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
6517871/2 ROSANA DOS SANTOS BARBERO
6523277/1 ROSELI DE JESUS NUNES
6673449/5 MARLENE PANEGACCI
6690114/5 MARIA GILDETE SOUZA RIBEIRO
6833535/2 REINALDO NOGUEIRA MORAES
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI
6848729/1 MARTA SIGNORELIA GUERRA RODRIGUES
6856039/2/3 LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA
6943985/2 ROBERTO ANDRADE DA SILVA
6951996/1 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI
6955886/1 MARILIA ALVARENGA AVILA SCHMIDT
6958281/1 LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA
7088990/2 ROBSON VIEIRA DA SILVA
7217935/1 EVELIN RIBEIRO DA SILVA
7220944/1 CRISTIANE RAMALHO GIMENES
7230010/1/2 MAISA STIVANELLI DE MORAES
7235739/1/2 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA
7242891/1/2 FABIANA AUGUSTO PINHEIRO REIS
7277083/1 SONIA REGINA BAU CASTILHO
7278098/1/2 TATIANA PAGAMISSI BURGARIN FRANK
7369611/1 ROBSON CAMARGO
7400748/1 EDENIR ELISA ESPERNEGA
7440910/1 ALESSANDRA YORADJIAN
7451539/2 CATIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA DE JESUS
7494424/1/2 CARLA RENATA MARTINEZ LOPES
7576773/3 NELSON MANUEL DE AZEVEDO
7736592/1 ADRIANA GOMES SANTANA DA SILVA
7760477/1 MARISA APARECIDA DE CAMARGO SANTOS
7772980/1 DANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO
7813953/2 SILVIA MARIA LUIZ DA SILVA
7939957/1 PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE
7953992/1 ANGELA DE SOUSA LOURENCO
8035784/1/2 CLAUDETE ANTONIA FERREIRA
8040222/1 ROSIMAR SABINO DE MELLO
8116849/1 MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO
8118264/1 LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA
8211752/1 CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS
8242828/1 SUELI APARECIDA BERTAGGIA DOS AFLITOS
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA

POR 6 (SEIS) MESES
6809103/1/2 SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS
7382243/1 ANA PAULA DE LIMA
8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5651549/4/5 EDNA MARIA DE SOUZA
5865573/2 FRANKLEY PEREIRA FILHO
6015212/2 SILVIA NEIA DA SILVEIRA
6857205/1 SUELI REGINA DOS SANTOS
7253435/1/2 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES
7772734/1 DEBORA CRISTIANE OSZTER DE CAMARGO
7776489/1 REGINALDA DE LIMA MARCELINO
7951060/1 LUCICLEIDE SOARES GOMES DE LEMOS
7991959/1/2 KELI ALVES SANTOS
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA
8484741/1 ALLAN DEFENSOR SILVA
8488991/1 PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
8024472/1 CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
6449441/2 CECILE IRENE DAUMAS
7804407/1/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA
8449309/1/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165995564

Republicado por conter incorreções conforme publicado anteriormente no DOC 29/09/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

Alteração de agendamento
NOME RF DE PARA
ADILSON RODRIGUES 7229968 28/09/2026 às 08:01 06/10/2026 às 08:01
CINTIA MARIA RICIO SILVA 7715251 28/09/2026 às 08:01 06/10/2026 às 08:01
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 8069107 28/09/2026 às 08:31 06/10/2026 às 08:31
HERCULES ALVARENGA COSTA 7504365 28/09/2026 às 08:31 06/10/2026 às 08:31
REGINA STELA COCHAR PISANI 6809871 28/09/2026 às 09:01 06/10/2026 às 09:01
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 7447710 28/09/2026 às 09:01 06/10/2026 às 09:01
MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO 8122385 28/09/2026 às 09:31 06/10/2026 às 09:31
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 6816703 28/09/2026 às 09:31 06/10/2026 às 09:31
FERNANDO JOSE PEREZ 7207492 28/09/2026 às 10:01 06/10/2026 às 10:01
SIMONE CORDEIRO FURTADO PORTA 8237611 28/09/2026 às 10:01 06/10/2026 às 10:01
FELICIA INES ZASESKI 6840507 28/09/2026 às 10:31 06/10/2026 às 10:31
KARLA ROBERTA DE MELO 8159882 28/09/2026 às 10:31 06/10/2026 às 10:31
ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA 8058164 28/09/2026 às 11:01 06/10/2026 às 11:01
HELIANA RODRIGUES DA SILVA 6715869 28/09/2026 às 11:01 06/10/2026 às 11:01
GILSON PEDRO DA SILVA 6246761 28/09/2026 às 11:31 06/10/2026 às 11:31
ROSELENE BORGES DE MOURA 6902171 28/09/2026 às 11:31 06/10/2026 às 11:31
FERNANDA IANSEN GONCALVES 7881606 28/09/2026 às 12:01 06/10/2026 às 12:01
MARCIO SILVEIRA ROCHA 7252137 28/09/2026 às 12:01 06/10/2026 às 12:01
AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 8062901 28/09/2026 às 12:31 06/10/2026 às 12:31
NEUSA OTILIA DE DEUS 5010276 28/09/2026 às 14:01 06/10/2026 às 14:01
OSVALDO BARBOSA 7348304 28/09/2026 às 14:01 06/10/2026 às 14:01
ELISANGELA GENUARIO DA SILVA SANTOS 6917054 28/09/2026 às 14:31 06/10/2026 às 14:31
ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 7285302 28/09/2026 às 14:31 06/10/2026 às 14:31
ESTELA EULALIA VITOR 8362700 28/09/2026 às 15:01 06/10/2026 às 15:01
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 8044112 28/09/2026 às 15:01 06/10/2026 às 15:01
ELIANE VARGA LIMA 8395292 28/09/2026 às 15:31 06/10/2026 às 15:31
PAULA MARQUES DE AQUINO LAGES 7908130 28/09/2026 às 15:31 06/10/2026 às 15:31
LEILA MARTINS 8181438 28/09/2026 às 16:01 06/10/2026 às 16:01
LILIAN MONTEIRO ESPINDOLA DOS SANTOS 7137010 28/09/2026 às 16:01 06/10/2026 às 16:01
FRANCISCO FACCINI BRINGER 8090840 28/09/2026 às 16:31 06/10/2026 às 16:31
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 8271976 28/09/2026 às 16:31 06/10/2026 às 16:31
LEONICE ZARPELOM 6976247 28/09/2026 às 17:01 06/10/2026 às 17:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166001706


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 30/09/2026 15:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 853.341.5 30/09/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADACIR FLORIDO DE OLIVEIRA 677.883.6 30/09/2026 10:30
ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 30/09/2026 12:30
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 30/09/2026 11:00
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 30/09/2026 10:00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALERIA NUNES DE OLIVEIRA 792.427.5 30/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA PRISCILA DA COSTA 836.413.3 30/09/2026 14:15
CELDA LUZIA DE SOUZA 829.727.4 30/09/2026 13:00
CELIA REGINA DE LIMA 609.103.2 30/09/2026 08:45
CELSO DONISETE ROMA 829.631.6 30/09/2026 11:45
FABIANA DOS SANTOS PEREIRA 740.026.8 30/09/2026 08:45
IRACI AZARIAS DA SILVA 930.254.9 30/09/2026 09:30
IZETE DO CARMO NUNES 618.573.8 30/09/2026 13:30
MARLENE CESAR DE MENESES 643.327.8 30/09/2026 09:30
TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS 855.269.0 30/09/2026 09:30
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 30/09/2026 11:30
VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 855.365.3 30/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADACIR FLORIDO DE OLIVEIRA 677.883.6 30/09/2026 10:30
ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 30/09/2026 12:30
ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 711.407.9 30/09/2026 10:45
ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 845.600.3 30/09/2026 12:30
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 30/09/2026 08:15
ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 609.325.6 30/09/2026 12:15
ANA MARIA FALCAO BRANCO 745.879.7 30/09/2026 09:45
ANA PAULA MATOS 721.356.5 30/09/2026 14:30
ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 859.660.3 30/09/2026 13:15
ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 891.734.5 30/09/2026 08:15
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 30/09/2026 10:45
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 30/09/2026 12:15
BRUNA SANTOS SARTORI 842.001.7 30/09/2026 11:00
CAMILA APARECIDA FLORINDO 822.151.1 30/09/2026 14:00
CASSIA SILVA CAMPOS 795.413.1 30/09/2026 08:45
CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO 735.317.1 30/09/2026 12:45
CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 791.429.6 30/09/2026 11:45
CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 792.147.1 30/09/2026 13:30
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 30/09/2026 14:00
CRISTIANE MARTINS DA SILVA 801.696.8 30/09/2026 08:45
DAIANE DA SILVA VALERIO 838.900.4 30/09/2026 11:30
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 30/09/2026 11:15
DEBORA DE MELO DO CARMO 795.881.1 30/09/2026 13:30
DEBORA SANTOS BALDOVINOTTI 779.642.1 30/09/2026 12:15
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 30/09/2026 11:00
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 30/09/2026 14:30
EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 815.822.3 30/09/2026 12:00
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 30/09/2026 10:30
ELIANA GONCALVES DE SOUZA 827.069.4 30/09/2026 14:30
ELIANO MACEDO SOUZA 728.525.6 30/09/2026 10:30
ELISABETE BRASCIOLI ROQUE 719.072.7 30/09/2026 09:15
ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 788.946.1 30/09/2026 14:00
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 30/09/2026 13:45
ETELVINA GONCALVES DA SILVA 716.500.5 30/09/2026 09:30
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 30/09/2026 10:45
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 30/09/2026 11:00
GILBERTO SENO 651.813.3 30/09/2026 14:30
GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 799.855.4 30/09/2026 14:30
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 30/09/2026 11:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 30/09/2026 08:15
IANARA MACHADO 739.338.5 30/09/2026 11:15
INGRID MAITE BRAGA DE ALMEIDA 820.828.0 30/09/2026 13:00
IRANI DE ARRUDA 720.954.1 30/09/2026 09:15
IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 793.536.6 30/09/2026 13:15
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 30/09/2026 08:00
JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 711.032.4 30/09/2026 11:30
JULIANA CARLA CIRERA 770.447.0 30/09/2026 16:00
JULIANA GUEDES BUENO 724.971.3 30/09/2026 10:00
LETICIA MARIA VIEIRA 854.060.8 30/09/2026 15:00
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 30/09/2026 11:45
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 30/09/2026 09:00
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 30/09/2026 08:30
LILIAN ARAKE 692.127.2 30/09/2026 13:00
LILIAN PIORKOWSKY DOS SANTOS GALDINO 794.272.9 30/09/2026 08:30
LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 932.734.7 30/09/2026 10:15
LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 695.825.7 30/09/2026 09:00
MAGDA DE SOUZA FERREIRA 797.187.7 30/09/2026 13:45
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 30/09/2026 10:00
MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 724.120.8 30/09/2026 12:30
MARIA CRISTINA SOARES FEITOSA SCARDASI 677.370.2 30/09/2026 09:45
MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 775.887.1 30/09/2026 11:30
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 30/09/2026 11:30
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 30/09/2026 13:00
MARIANE TRAJANO DOS SANTOS BEZERRA 957.924.9 30/09/2026 09:15
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 30/09/2026 13:30
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 30/09/2026 08:15
MARTA MASSARI 691.001.7 30/09/2026 12:00
MARTHA ANGELO SANTO 721.801.0 30/09/2026 09:30
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 30/09/2026 12:00
MIRIAM MIRANDA LOPES 729.316.0 30/09/2026 14:00
MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS 686.332.9 30/09/2026 15:00
NIVIA LEAO ALMEIDA 724.880.6 30/09/2026 15:30
PATRICIA ALVES SOBRAL 827.801.6 30/09/2026 08:30
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 30/09/2026 09:45
PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 935.973.7 30/09/2026 11:15
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 30/09/2026 15:00
REGIS TADEU MONTENEGRO 694.934.7 30/09/2026 14:00
RENATA DE SOUSA SPOTT 824.569.0 30/09/2026 10:45
RENATA PESSOTTI 827.233.6 30/09/2026 08:00
RITA DE CASSIA ARAUJO DA SILVA COSTA 745.332.9 30/09/2026 11:45
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 30/09/2026 11:15
ROSANA DA SILVA DOMINGOS 801.385.3 30/09/2026 13:30
ROSEMEIRE BON GOLANDA 695.767.6 30/09/2026 15:45
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 30/09/2026 08:30
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 30/09/2026 08:00
SILVANA DE SOUZA OLIVEIRA 591.638.1 30/09/2026 13:45
SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 809.264.8 30/09/2026 17:00
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 30/09/2026 12:15
SILVIA MARIA PACHECO CADEU 744.230.1 30/09/2026 08:30
SIMONE DE PAIVA 820.526.4 30/09/2026 08:00
SOLANGE CUNHA 778.036.2 30/09/2026 10:45
SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 838.228.0 30/09/2026 11:30
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 30/09/2026 14:15
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 30/09/2026 11:45
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 30/09/2026 12:00
TATIANE MARIA LEITE MARQUES 919.976.4 30/09/2026 13:00
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 30/09/2026 11:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 30/09/2026 12:45
VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 826.220.9 30/09/2026 08:45
VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 784.957.5 30/09/2026 10:30
WALDEMAR BRANDI NETO 918.158.0 30/09/2026 10:30
WLADEMIR CALDERONI 846.887.7 30/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 30/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERNANDES DA SILVA 698.540.8 30/09/2026 10:00
CRISTIANE CORREIA DA SILVA 696.429.0 30/09/2026 09:45
ERIKA PEREIRA DA SILVA 696.141.0 30/09/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MATANGRANO 806.857.7 30/09/2026 09:30

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA 727.346.1 30/09/2026 09:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 717.809.3 02/10/2026 09:25
CARLOS MAGNO CAVALIERE 784.980.0 05/10/2026 07:45
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 842.140.4 06/10/2026 08:15
MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 747.153.0 02/10/2026 10:15
RENATA MASTANTUONO 727.878.1 05/10/2026 08:45
SILVIA MARIA RODRIGUES ALMEIDA 713.862.8 02/10/2026 08:15
TAIS GONCALVES ZAVAO 780.722.8 05/10/2026 08:40
THAMY COVA DE LIMA 950.981.0 05/10/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI PRINCHATTI ARRUDA 694.331.4 13/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA SOARES DA SILVA 833.406.4 23/11/2026 07:25
ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 706.352.1 07/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DA SILVA HEGELER 885.486.6 23/11/2026 07:31
ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 788.294.7 02/12/2026 09:30
ANDREIA SILVA 938.015.9 20/10/2026 14:15
APARECIDA SASSA BENEDETE 782.065.8 23/11/2026 08:30
DEMILSON MARCOLINO BEZERRA 658.796.8 17/11/2026 10:35
EDGAR COCA MELMUDES 778.054.1 27/11/2026 09:30
ELTON DE TOLEDO SILVA 771.688.5 23/11/2026 07:50
JAQUELINE BEZERRA DANTAS 792.677.4 20/10/2026 13:50
JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 731.328.4 27/11/2026 10:05
KARLA FABIANE RAMOS LEITE 683.651.8 28/10/2026 09:35
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 808.555.2 15/12/2026 13:30
MARIA GORETE SILVA 732.212.7 14/10/2026 08:45
MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 721.994.6 16/11/2026 07:25
NAIR DOS SANTOS PEREIRA 733.773.6 24/11/2026 10:05
ROSELI PRINCHATTI ARRUDA 694.331.4 13/11/2026 09:30
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 13/11/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 772.123.4 13/11/2026 08:55
SIMONE CAMPOS DA SILVA 843.624.0 23/11/2026 09:15

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MELCHIADES HELENO 635.550.1 05/10/2026 09:00
ARLETE ATSUKO SHASHIKE TAGAMI 660.266.5 05/10/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAN DOS SANTOS LOURENCO 733.583.1 05/10/2026 07:30
ROSANILDA DE ARAUJO LIMA 681.923.1 05/10/2026 08:30
VILMA SIMAO DA COSTA 611.631.1 05/10/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA GIRARDI VAZ DA SILVA 829.573.5 05/10/2026 10:00
ANTONIO AUGUSTO FONSECA CORREIA 610.318.9 05/10/2026 10:30
AURORA MARIA MARQUES GARCIA LIMA 519.240.4 05/10/2026 11:00
BENEDITA SALVIANO MACHADO 621.002.3 05/10/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 29/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 853.109.9 02/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 30/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 938.162.7 02/10/2026 13:45
CESAR DE MOURA 830.212.0 01/10/2026 07:45
EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 830.404.1 30/09/2026 08:00
EDRIANA MARIA DA SILVA 720.002.1 01/10/2026 07:45
ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 923.475.6 02/10/2026 15:30
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 30/09/2026 10:00
ROBSON HERCULANO DA SILVA 649.521.4 30/09/2026 09:15
ROSANA DA CUNHA MANCUSI 834.621.6 30/09/2026 07:45
ROSANGELA COBELO DONATO 834.677.1 30/09/2026 10:30
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 30/09/2026 08:15
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 30/09/2026 10:30
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 30/09/2026 07:45
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 30/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MELANIE FERMINO COSTA MATOS 823.547.3 02/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA TERESA VAVASSORI 930.664.1 30/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIONE SANTOS 724.823.7 01/10/2026 09:30
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 01/10/2026 09:30
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 01/10/2026 09:45
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 02/10/2026 16:15
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 01/10/2026 08:00
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 02/10/2026 13:30
ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 707.527.8 02/10/2026 15:45
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 01/10/2026 10:00
ANGELA REGINA MIRANDA CREM 912.806.9 01/10/2026 08:30
BIANCA CATHARIN BENTO 937.407.8 02/10/2026 14:15
CLAUDIA DA SILVA SOUZA 713.925.0 01/10/2026 08:15
CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 716.200.6 30/09/2026 09:30
CLAUDIA RUDI DE SOUZA 719.445.5 30/09/2026 08:00
DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 711.939.9 02/10/2026 16:30
DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 772.669.4 01/10/2026 10:00
DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 813.098.1 02/10/2026 14:45
ELAINE ALVES VALADAO 783.184.6 02/10/2026 15:15
ELISABETE PALMA GARCIA 737.383.0 02/10/2026 13:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 01/10/2026 10:15
EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 789.327.2 01/10/2026 09:15
EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 789.327.2 30/09/2026 08:15
FATIMA APARECIDA REIS 853.586.8 01/10/2026 08:15
FERNANDA GIMENES STALBERG GODOI 794.719.4 02/10/2026 16:00
GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 759.426.7 01/10/2026 09:00
JULIA VASCO DE FARIAS 782.666.4 02/10/2026 13:15
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 01/10/2026 09:45
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 01/10/2026 10:15
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 01/10/2026 07:30
KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA 917.804.0 30/09/2026 09:00
KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 716.610.9 02/10/2026 13:45
KELEN FRANCO 821.286.4 01/10/2026 08:00
LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 809.858.1 01/10/2026 09:00
LINDALVA IZABEL MARTINS DE SOUZA 744.725.6 01/10/2026 08:45
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 02/10/2026 16:00
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 745.253.5 02/10/2026 15:30
MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 748.359.7 01/10/2026 09:15
MARIA DO CARMO FILGUEIRAS 745.651.4 30/09/2026 10:00
MARIA ISABEL DE AZEVEDO 694.971.1 02/10/2026 14:30
MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 627.489.7 02/10/2026 14:15
MARIO ANTONIO GOMES 713.824.5 02/10/2026 16:30
MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 824.482.1 01/10/2026 08:30
MICHELE MOREIRA SABINO 839.402.4 01/10/2026 09:00
MICHELLE MARIANO MENDONCA 806.160.2 30/09/2026 09:45
MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 133.414.0 01/10/2026 07:30
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 01/10/2026 08:45
PRISCILA DA SILVA LEANDRO 841.581.1 30/09/2026 09:45
RENATO DA SILVA LOBEIRO 797.828.6 30/09/2026 07:30
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 30/09/2026 09:30
ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 676.515.7 30/09/2026 10:15
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 30/09/2026 08:45
ROSELI PITARELLI WAKER 696.573.3 30/09/2026 10:15
SUSANA CHARLES LIMA CORREA 749.443.2 30/09/2026 09:00
THAIS DE SOUZA 850.074.6 02/10/2026 13:00
VANIA APARECIDA ZANGRANDE 820.902.2 30/09/2026 08:30
VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 804.248.9 30/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO RIBEIRO GOMES 752.706.3 02/10/2026 14:00
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 02/10/2026 16:15
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 02/10/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 782.249.9 29/09/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166049637

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO LUIZ VIEIRA 818.260.4 01/10/2026 15:00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 01/10/2026 08:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA CANDIDO 845.814.6 30/09/2026 15:15
MARIA DA PENHA DOS SANTOS 838.382.1 30/09/2026 14:45
MATILDE APARECIDA DE FARIA 851.876.9 30/09/2026 14:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 30/09/2026 16:00
EDIVANI GIOVANETTI 500.175.7 30/09/2026 15:15
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 727.710.5 01/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 30/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 01/10/2026 14:00
CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 743.900.8 30/09/2026 16:15
JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 617.623.2 30/09/2026 15:45
LILIA CRISTINA MANZONI PASSOS 832.471.9 01/10/2026 10:00
MARCELO DE FRANCA CORDEIRO 718.877.3 01/10/2026 15:00
NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 859.005.2 01/10/2026 11:15
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 01/10/2026 10:15
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 30/09/2026 14:45
RENATA SEJURA CARVALHO 784.155.8 30/09/2026 12:45
SILVANA DOS SANTOS 594.790.1 30/09/2026 14:15
SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 835.029.9 01/10/2026 09:45
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 30/09/2026 13:45
SONIA REGINA GUERRERO 702.573.4 30/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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GIANCARLO BERTINI FERIA 897.202.8 01/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA CUNHA AVILA 735.934.9 01/10/2026 09:00
ADRIANA DIAS FERRAZ 747.434.2 30/09/2026 15:45
ADRIANA GOMES DA CUNHA 722.930.5 30/09/2026 12:15
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 01/10/2026 10:15
ALEXANDRE DE ALMEIDA 846.678.5 30/09/2026 15:15
ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 30/09/2026 16:00
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 30/09/2026 14:45
ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 853.812.3 01/10/2026 09:00
ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 843.103.5 30/09/2026 17:00
ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 846.121.0 01/10/2026 15:00
ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 744.565.2 01/10/2026 10:30
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 01/10/2026 08:15
BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 846.687.4 30/09/2026 16:45
CANDICE MARTINS DE OLIVEIRA 724.931.4 30/09/2026 16:00
CARLOS EMILIO SARAIVA SANTOS 838.225.5 30/09/2026 12:30
CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 589.692.4 01/10/2026 08:45
CLAUDIA APARECIDA FRANCO DA SILVA 757.054.6 30/09/2026 15:00
CLAUDIO DE ALMEIDA BARROS 826.058.3 01/10/2026 11:00
CRISTIANE GIL SERRANO 782.043.7 30/09/2026 15:45
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 01/10/2026 13:15
DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 877.363.7 01/10/2026 13:00
EDIVANI GIOVANETTI 500.175.7 30/09/2026 15:15
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154.9 01/10/2026 12:00
EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 774.212.6 30/09/2026 16:30
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 30/09/2026 12:45
ELIEGE BARBOZA DE OLIVEIRA 724.322.7 01/10/2026 09:15
ELISANGELA DE OLIVEIRA 695.253.4 30/09/2026 15:30
ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 30/09/2026 15:00
ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 699.608.6 01/10/2026 14:00
ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 795.083.7 30/09/2026 15:45
FABIO RIBEIRO DE SOUZA 807.864.5 01/10/2026 09:15
FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 01/10/2026 08:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 30/09/2026 16:30
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 30/09/2026 14:45
GIANI CRISTINA DA SILVA 776.615.7 30/09/2026 15:30
GISELE CRISTINA CAVALCANTE 935.949.4 30/09/2026 17:00
GRACIELLI APARECIDA DA SILVA SALES 775.266.1 01/10/2026 08:00
ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 727.610.9 01/10/2026 11:30
IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 824.843.5 01/10/2026 14:00
JACQUELINE SOARES 723.389.2 30/09/2026 16:30
JAQUELINE FERREIRA 684.155.4 01/10/2026 10:15
JOSE IVAIR FERRAZ 721.743.9 30/09/2026 14:45
JULIANA SILVEIRA DE BARROS 723.782.1 30/09/2026 13:15
LENARA ABREU DE MATTOS 841.670.2 30/09/2026 14:15
LILIAN ALTRAN 774.697.1 30/09/2026 17:15
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 30/09/2026 17:15
MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 702.525.4 30/09/2026 17:00
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 30/09/2026 14:15
MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES 687.286.7 01/10/2026 15:30
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 01/10/2026 10:00
MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO 623.276.1 30/09/2026 16:45
MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 892.103.2 01/10/2026 10:00
MARIANE YUME FRANZINI NISHI 816.103.8 30/09/2026 16:15
MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 897.640.6 30/09/2026 13:15
MARINA MARTINEZ MOLIM 779.226.3 01/10/2026 09:00
MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 804.078.8 30/09/2026 17:15
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 30/09/2026 13:15
MAURICIO RAMOS DE MORAIS 859.773.1 30/09/2026 15:45
MAURO ANTONIO DE FREITAS 748.830.1 30/09/2026 16:00
MICHELLE COSTA DUARTE 799.756.6 30/09/2026 15:30
MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 816.270.1 01/10/2026 08:00
MIRIAM LICHY GRASSO 817.289.7 30/09/2026 12:45
NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 685.094.4 01/10/2026 09:30
NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 849.738.9 01/10/2026 14:15
NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 822.116.2 01/10/2026 13:45
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 01/10/2026 08:15
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 30/09/2026 17:00
PATRICIA COSTA LIMA 728.384.9 01/10/2026 10:15
PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 737.313.9 30/09/2026 16:45
PAULO CESAR VONO 738.598.6 01/10/2026 08:00
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 01/10/2026 08:00
RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 935.636.3 01/10/2026 13:30
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 30/09/2026 15:15
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 01/10/2026 14:00
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 01/10/2026 10:00
REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 781.364.3 30/09/2026 17:15
RENATA BORGES DA SILVA 754.379.4 01/10/2026 14:00
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 01/10/2026 10:30
RENATO GARDINO 850.183.1 01/10/2026 09:30
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 30/09/2026 16:15
RITA DE CASSIA DECKS 586.994.3 01/10/2026 10:00
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 727.710.5 01/10/2026 11:00
ROSEMEIRE LOPES DOS REIS 658.010.6 01/10/2026 11:00
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 01/10/2026 08:15
SANDRA REGINA DA SILVA 747.996.4 30/09/2026 15:15
SANDRA RODRIGUES DA SILVA 837.254.3 30/09/2026 16:45
SHEILA LOPES DOS ANJOS 750.716.0 01/10/2026 11:00
SHEILA QUERINO LANDIN 836.968.2 01/10/2026 11:00
SHEILA SOLER DE ALMEIDA 836.162.2 30/09/2026 12:30
SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 677.636.1 01/10/2026 09:30
SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 824.301.8 01/10/2026 10:30
SIMONE FASCETTI MACEDO 821.808.1 30/09/2026 15:15
SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 793.077.1 01/10/2026 12:30
SONIA FERREIRA DA SILVA 823.801.4 01/10/2026 09:30
SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 775.190.7 01/10/2026 14:00
STEPHANIE CANTISANI FUSTER 839.374.5 01/10/2026 09:30
SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 625.341.5 01/10/2026 08:45
TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 857.263.1 01/10/2026 15:00
TANIA MARIA SILVA GOMES 740.505.7 30/09/2026 16:30
TANIA MEIRE FERRAZ 712.879.7 30/09/2026 16:30
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 01/10/2026 12:00
TATIANA DOS SANTOS NEVES 820.670.8 01/10/2026 11:30
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 01/10/2026 16:00
THAIS APARECIDA CONCEICAO GUIMARAES 820.503.5 01/10/2026 10:00
VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 885.538.2 01/10/2026 08:00
VANESSA SERAPHIM DOS SANTOS GOMES 724.015.5 01/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMILSON MOREIRA DOS SANTOS 620.026.5 01/10/2026 09:00
ALOISIO DE PAULA FILHO 698.188.7 01/10/2026 08:15
ALVARO DAMAS CAVALHEIRO 650.258.0 30/09/2026 16:00
VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 927.761.7 30/09/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 837.905.0 09/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DA ROCHA 829.124.1 08/10/2026 14:00
CLEVERSON FONTES RODRIGUES 830.205.7 08/10/2026 13:45
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 652.112.6 08/10/2026 16:15
ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 923.475.6 08/10/2026 14:15
ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 923.475.6 08/10/2026 14:45
PAULO ROBERTO LEMOS 944.926.4 08/10/2026 13:00
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 08/10/2026 15:30
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 09/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE SOUZA ROGATTO JACOB 721.840.1 08/10/2026 15:15
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 08/10/2026 15:45
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 08/10/2026 16:45
AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 936.788.8 09/10/2026 13:15
ANA CRISTINA DOS SANTOS 823.840.5 08/10/2026 09:15
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 08/10/2026 10:45
CAROLINA SOUZA MIRANDA 936.637.7 08/10/2026 11:00
CLAUDIA DA SILVA SOUZA 713.925.0 08/10/2026 08:30
CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 786.370.5 08/10/2026 16:15
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 02/10/2026 14:30
DENISE DA SILVA MARQUEZINI MOURA BRASIL 676.509.2 08/10/2026 16:30
EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS 802.445.6 08/10/2026 07:45
ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO 696.364.1 08/10/2026 10:45
ELISABETE MONREAL DA SILVA 695.529.1 09/10/2026 16:15
EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 789.327.2 08/10/2026 11:00
FABIANA APARECIDA GOMES 813.481.2 02/10/2026 15:45
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 09/10/2026 14:15
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 08/10/2026 13:15
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 08/10/2026 15:15
IRENE XAVIER 738.588.9 02/10/2026 15:15
JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 737.771.1 02/10/2026 14:00
JULIANA DOMINGOS DA SILVA 859.756.1 08/10/2026 08:00
JULIANA MENDES DE FREITAS 809.677.5 08/10/2026 10:45
KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 791.842.9 09/10/2026 14:00
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 09/10/2026 13:30
KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 812.568.6 08/10/2026 10:00
LAISE FREITAS SILVA 803.288.2 08/10/2026 08:15
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 02/10/2026 15:30
LIGIA BARBOSA LIMA 886.665.1 08/10/2026 11:00
LORENA SILVA DE ABREU 724.381.2 08/10/2026 16:30
LUCIA MARIA ALVES RAMOS 892.361.2 08/10/2026 07:45
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 08/10/2026 15:45
LUCIMARA XAVIER SANTANA 711.488.5 02/10/2026 13:30
MAGDA DE LOURDES NUNES BORGES DOS SANTOS 798.754.4 08/10/2026 16:15
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 08/10/2026 14:30
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 02/10/2026 14:45
MARCIA REGINA DA SILVA 808.028.3 09/10/2026 14:30
MARCIO ALBINO DOS SANTOS 850.100.9 08/10/2026 11:00
MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 817.995.6 08/10/2026 16:00
MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO 813.515.1 08/10/2026 13:45
MARIA APARECIDA BRIGIDO 621.225.5 08/10/2026 13:00
MARIA APARECIDA DA PAIXAO 781.843.2 08/10/2026 09:30
MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 783.180.3 08/10/2026 13:15
MICHELE MOREIRA SABINO 839.402.4 08/10/2026 07:45
MICHELLE MARIANO MENDONCA 806.160.2 08/10/2026 14:00
NARCIZA FREIRE DA SILVA 676.775.3 09/10/2026 13:00
NATALIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SECON 845.162.1 08/10/2026 07:30
NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 897.645.7 08/10/2026 10:15
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 08/10/2026 13:30
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 09/10/2026 16:30
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 08/10/2026 15:00
PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 846.888.5 08/10/2026 11:00
REGINA PAULA DA SILVA SANTOS 639.822.7 09/10/2026 13:45
RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 745.210.1 08/10/2026 09:45
RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 745.210.1 08/10/2026 10:30
ROSIANE APARECIDA SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA GOMES 820.726.7 08/10/2026 15:45
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 08/10/2026 16:45
ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 682.683.1 09/10/2026 16:00
SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 820.633.3 09/10/2026 15:30
SARA MOTA SILVA 946.117.5 08/10/2026 09:00
SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 844.460.9 08/10/2026 16:00
SUELI RODRIGUES PONTES 792.923.4 08/10/2026 16:30
SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 821.875.7 08/10/2026 07:30
SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 695.551.7 08/10/2026 15:30
TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 813.921.1 09/10/2026 13:15
TALITA DE SOUZA MEDEIROS 792.404.6 09/10/2026 13:45
THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 841.449.1 02/10/2026 13:00
VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 799.933.0 09/10/2026 14:45
VIVIANE APARECIDA AFONSO 836.120.7 08/10/2026 07:30
VIVIANE BASTOS DA SILVA 820.365.2 08/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 08/10/2026 13:30
JESSE ALMEIDA DE ANDRADE 854.840.4 08/10/2026 16:00
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 08/10/2026 08:45
MIRIAM CAIRES SOUSA 752.708.0 08/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE MANDARA 882.216.6 08/10/2026 15:00
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 08/10/2026 15:30
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 08/10/2026 15:15
JAQUELINE DUARTE 842.307.5 08/10/2026 14:15
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 08/10/2026 14:45
ROSANA RIBEIRO ORTIZ 745.302.7 08/10/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 803.697.7 06/10/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO MORENO ROCHA 793.144.1 06/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO CEZARIO MARCIANO 792.612.0 06/10/2026 16:20
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 06/10/2026 15:00
KARIN LOURDES DOS SANTOS 792.927.7 06/10/2026 08:45
SUELEN APARECIDA DA SILVA 783.572.8 06/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ACACIO FERREIRA 782.601.0 06/10/2026 14:00
ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 06/10/2026 15:50
ADRIANE CANDIDA DA SILVA 811.944.9 06/10/2026 15:40
ALICIANE DE MELO LOPES 836.967.4 06/10/2026 09:15
ANA LUCIA CAMARGO FERREIRA 787.340.9 06/10/2026 08:15
ANA PAULA MARQUES LEME 778.887.8 06/10/2026 14:30
ANA PAULA RAMOS GALHARDO DE LUCA 827.764.8 06/10/2026 08:00
ANDREZA PAPARELI NERI 850.745.7 06/10/2026 09:40
ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 692.811.1 06/10/2026 10:00
BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 723.030.3 06/10/2026 13:40
CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 691.894.8 06/10/2026 10:20
EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES 808.802.1 06/10/2026 07:30
EDILSON MIRANDA MORAES 781.673.1 06/10/2026 14:45
EDNA VITORIA DA SILVA DIAS 744.447.8 06/10/2026 09:00
EDVALDO DE CASTRO 742.218.1 06/10/2026 11:00
ELOISA DOS SANTOS MARTINS 707.754.8 06/10/2026 15:45
EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 713.456.8 06/10/2026 14:00
FABIO DA CUNHA 780.729.5 06/10/2026 09:45
FABIO PASSOS 755.814.7 06/10/2026 13:30
FERNANDA BARRETTO CORREA PIZANI 798.169.4 06/10/2026 16:00
FERNANDA SILVA TEIXEIRA 728.838.7 06/10/2026 14:20
FERNANDA TRIGO CANCIO 739.012.2 06/10/2026 09:00
GEORGE MACIEL FRAGOSO 730.433.1 06/10/2026 09:00
GERSON DE SOUZA 841.840.3 06/10/2026 15:00
IDELMA BARBOSA FRANCISCO HENARES 753.621.6 06/10/2026 08:30
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 06/10/2026 13:45
JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 857.901.6 06/10/2026 16:00
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 06/10/2026 14:40
LETICIA ROCHA CANDELARIA SOUZA 808.331.2 06/10/2026 09:30
LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 814.813.9 06/10/2026 09:20
MAGDA DOS REIS 838.728.1 06/10/2026 10:00
MARA BERTINI REIS 742.739.5 06/10/2026 10:00
MARCIA CORREIA RAMA 777.110.0 06/10/2026 10:30
MARCIA PENHA APARECIDA DA SILVA 754.213.5 06/10/2026 09:20
MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 734.143.1 06/10/2026 16:15
MARIA SOLANGE MARQUES CAMARGO 778.481.3 06/10/2026 09:00
MARIA VITORIA PEREIRA CAMPOS 710.381.6 06/10/2026 15:20
MAURA TEIXEIRA MENDES TERASAWA 691.842.5 06/10/2026 10:00
MICHELE LUCIANE CORDEIRO 805.835.1 06/10/2026 09:40
MONICA DE SOUZA 745.368.0 06/10/2026 14:40
NAZINHO SILVA SANT ANA 857.769.2 06/10/2026 15:00
NEURACI CORDEIRO LONGUINHO 713.426.6 06/10/2026 16:40
PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 06/10/2026 09:30
PATRICIA MARINHO BAKK DE ASSIS 742.144.3 06/10/2026 08:30
ROBSON KLEBER DE MATTOS 842.285.1 06/10/2026 15:20
ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 734.010.9 06/10/2026 08:30
SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 06/10/2026 10:40
SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 813.523.1 06/10/2026 16:20
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 06/10/2026 10:20
VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 725.694.9 06/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELI MONTEIRO PINTO 685.929.1 06/10/2026 15:40

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166006293


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 15/09/2026 NEG/143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 15/09/2026 NEG/143
7202121/1 LEILA KOSAKI FELIX 24/09/2026 NEG/143
7203527/1 AVELINO LENKE 09/09/2026 NEG/143
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE 08/09/2026 NEG/143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 16/09/2026 NEG/143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 17/09/2026 NEG/143
7835531/1 NATHALI AZZALI BRAGA 19/08/2026 NEG/143
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 18/09/2026 NEG/143
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 11/09/2026 NEG/143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 03/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5733561/3 SIMONE GARCIA TASSO 08/09/2026 NEG/143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 09/09/2026 NEG/143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
6429157/1 ANTONIO TAVARES DE SOUZA 09/09/2026 NEG/143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 23/09/2026 NEG/143
6785778/2 SHIRLEY RENATA LOPES 21/09/2026 NEG/143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 18/09/2026 NEG/143
6954618/1 CLARICE APARECIDA HENRIQUE 15/09/2026 NEG/143
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 09/09/2026 NEG/146
7232195/1 MARCIA FRANCA DA SILVA 08/09/2026 NEG/143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 18/09/2026 NEG/143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 21/09/2026 NEG/143
7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 03/09/2026 NEG/143
7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 03/09/2026 NEG/143
7451547/1 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 10/09/2026 NEG/143
7451547/3 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 10/09/2026 NEG/143
7459459/1 SUELI MARIA COSTA DOS SANTOS 08/09/2026 NEG/143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 23/09/2026 NEG/143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 18/09/2026 NEG/143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 18/09/2026 NEG/143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 03/09/2026 NEG/143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 18/09/2026 NEG/143
7762798/1 ROSILENE SILVA VIEIRA 15/09/2026 NEG/143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 18/09/2026 NEG/143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 18/09/2026 NEG/143
7830912/1 ROBERIO DUARTE SANTANA NASCIMENTO 03/09/2026 NEG/143
7863837/1 LEDA TERESINHA GROTO DA SILVA 15/09/2026 NEG/143
7905823/1 MARISA GOMES DE JESUS ISAC 18/09/2026 NEG/143
7905823/2 MARISA GOMES DE JESUS ISAC 18/09/2026 NEG/143
7914342/1 MARIAH ROSA DE LIRA 18/09/2026 NEG/143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 18/09/2026 NEG/143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 18/09/2026 NEG/143
7941862/1 AMARILDA APARECIDA RUIZ 11/09/2026 NEG/143
7981562/1 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 18/09/2026 NEG/143
8012571/1 KARINA GONCALVES LOPES COSTA 18/09/2026 NEG/143
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 18/09/2026 NEG/143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 08/09/2026 NEG/143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 18/09/2026 NEG/143
8045887/1 JANAINA DANTAS MATOS MOTA 18/09/2026 NEG/143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 03/09/2026 NEG/143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 18/09/2026 NEG/143
8189226/1 BEATRIZ DE ARAUJO DA COSTA BARROS 17/09/2026 NEG/143
8191085/1 FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 11/09/2026 NEG/143
8195790/1 RENATA MACEDO DE MOURA 16/09/2026 NEG/143
8216673/1 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 18/09/2026 NEG/143
8216673/2 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 18/09/2026 NEG/143
8237352/1 MARTA FERNANDA DE SOUZA NASCIMENTO 18/09/2026 NEG/143
8257035/1 TATIANE FILARDO 10/09/2026 NEG/143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 18/09/2026 NEG/143
8381488/1 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 11/09/2026 NEG/143
8381488/2 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 11/09/2026 NEG/143
8465037/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 15/09/2026 NEG/143
8537305/1 JACQUELINE MITHIDIERI DA SILVA 11/09/2026 NEG/143
8866783/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 16/09/2026 NEG/143
8880590/1 THACIANY GONCALVES MOREIRA 10/09/2026 NEG/143
8923078/2 JOAO VICTOR RICCHINI FREIRE DE CARVALHO 08/09/2026 NEG/143
8936188/1 SANDRA JOVELINA VIDAL 08/09/2026 NEG/146
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 08/09/2026 NEG/143
9140417/1 CYNTHIA MOREIRA ROSA DA SILVA 09/09/2026 NEG/143
9348123/1 MEIRE ROCHA VIANA 24/09/2026 NEG/146
9357262/1 JEFFERSON BARRETO DOS SANTOS 08/09/2026 NEG/143
9357262/1 JEFFERSON BARRETO DOS SANTOS 11/09/2026 NEG/143
9365524/1 MARIA ANGELICA RIGONATTI SANTOS 10/09/2026 NEG/143
9405101/1 MARIANA ZACARIAS PILATTI 18/09/2026 NEG/143
9405127/1 JESSICA DE ABREU TRINCA 14/09/2026 NEG/143
9459839/1 LARISSA DOS SANTOS DE AZEVEDO 15/07/2026 NEG/148

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166006421


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905835/1 FABIO ELIAS 12/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7400349/1 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 002 02/09/2026 143
7400349/2 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 002 02/09/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 31/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235481/1 SHEILA MARA DOS SANTOS 007 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6369901/3 JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 10/08/2026 NEG/143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 005 31/08/2026 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 28/08/2026 NEG/143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 01/09/2026 NEG/143
7120877/2 LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 17/08/2026 NEG/143
7138415/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 10/09/2026 NEG/143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 004 01/09/2026 143
7209118/3 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 27/08/2026 NEG/143
7209118/4 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 27/08/2026 NEG/143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 07/08/2026 NEG/143
7456531/1 SILVIA MIRANDA NETTO DE MORAES 004 18/08/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 09/09/2026 NEG/143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 13/08/2026 NEG/143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 20/08/2026 NEG/143
7780532/2 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 24/08/2026 NEG/143
7780532/3 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 24/08/2026 NEG/143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 011 01/09/2026 143
7876386/1 VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS 045 28/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 030 28/08/2026 143
7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA 008 28/08/2026 143
7949758/1 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 010 09/09/2026 143
7949758/2 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 010 09/09/2026 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 005 05/09/2026 143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 004 01/09/2026 143
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 090 01/09/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 05/09/2026 NEG/143
8427747/3 KAREN MAIARA SATO FURLAN 01/09/2026 NEG/143
9339027/1 VALERIA DE LIMA OLIVEIRA SANTOS 004 16/08/2026 146
9339027/2 VALERIA DE LIMA OLIVEIRA SANTOS 004 16/08/2026 146
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 01/09/2026 143
9374442/1 TAMIRES TEODORO 011 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8564710/1 LEONARDO DE PAULA 28/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166006546


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8960330/1 IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 014 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 31/08/2026 NEG/143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 010 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7222327/1 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 22/07/2026 NEG/143
7222327/2 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 22/07/2026 NEG/143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 004 24/08/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 004 24/08/2026 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 040 02/09/2026 143
7991959/2 KELI ALVES SANTOS 040 02/09/2026 143
8098701/1 TATIANA MATOS NOGUEIRA 28/08/2026 NEG/143
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 002 31/08/2026 143
9328211/1 ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 005 27/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166015531


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8358842/1 RAISSA FONTELAS ROSADO GAMBI 001 10/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5535115/3 YARA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 001 14/09/2026 143
5726719/2 JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 006 03/09/2026 143
5853192/4 ELIANA DOS SANTOS ANNUNZIATO 008 28/08/2026 143
6031161/1 RICARDO DE OLIVEIRA 007 19/09/2026 143
6159770/3 SANDRA MARIA LEVADA 011 04/09/2026 143
6321119/4 BRUNO VICENSO BABOLIN 090 04/09/2026 143
6501435/1 JOSE LUIZ GOMES 014 27/08/2026 143
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM 090 01/09/2026 143
6554148/1 VAGNER VASCONCELOS 002 16/09/2026 143
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA 015 04/09/2026 143
6615872/2 SANDRA DOS SANTOS 006 08/09/2026 146
6985238/2 DORALICE RODRIGUES DA CUNHA DA SILVA 004 28/08/2026 143
6995390/3 MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 008 03/09/2026 143
7016824/2 ERNANDE SENA RIBEIRO 019 20/08/2026 143
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 002 15/09/2026 143
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 060 25/09/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 090 11/08/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 090 11/08/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 020 25/09/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 006 16/09/2026 143
7352557/1 MARINES SILVA DE OLIVEIRA 005 16/09/2026 143
7398930/2 EBER DE ALMEIDA SILVA 001 16/09/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 014 07/09/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 030 25/09/2026 143
7785291/1 AUDREY CRISTINA SOARES DUARTE 010 04/09/2026 143
7833440/1 CLAUDIO JEREMIAS DA CONCEICAO 030 04/09/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7870396/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA 090 04/09/2026 143
7882521/1 SIDINEI ROBERTO RODRIGUES BELEM 001 17/09/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 17/09/2026 143
7931255/1 EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 001 28/08/2026 143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 002 14/09/2026 143
7978758/1 LUIZA ZANONI 002 14/09/2026 143
8002291/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA MIRANDA 014 11/09/2026 143
8016755/1 ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS 002 05/09/2026 143
8061858/1 MARIA ARLETE GUAZZELLI 004 11/09/2026 143
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 001 16/09/2026 143
8071292/1 ELAINE DE OLIVEIRA JUNIOR BARBOZA 001 28/08/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 001 16/09/2026 143
8092621/1 SIMONE GIOVANINI 003 02/09/2026 143
8187568/1 THIAGO RODRIGO DA SILVA 003 17/09/2026 143
8192588/1 ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 008 03/09/2026 146
8192588/2 ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 008 03/09/2026 146
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 008 11/08/2026 143
8226971/1 ANDREIA BEITES MAKISHI 011 31/08/2026 146
8234744/1 DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 002 29/08/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 16/09/2026 143
8290831/3 ADRIANO OTUNES ALVES 017 14/09/2026 160
8292086/2 ADRIANA FELICIA 006 04/09/2026 146
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 16/09/2026 143
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 006 04/09/2026 143
8300801/3 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 02/09/2026 143
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 02/09/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 28/08/2026 143
8304157/2 DENNYS FERREIRA DA SILVA 004 10/09/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 28/08/2026 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 001 30/08/2026 143
8307237/2 ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 003 15/09/2026 143
8308641/2 ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA 030 07/09/2026 146
8308977/2 ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 003 22/09/2026 143
8309892/2 ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 003 22/09/2026 143
8310360/2 ELENILDA ANIZIO DE SOUZA 001 30/08/2026 143
8310670/2 FABIANA SATIL PEREIRA CLEMENTE 003 18/09/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 15/09/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 005 31/08/2026 146
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 005 15/09/2026 143
8318905/2 JULIA DE FATIMA DIAS DE CARVALHO 032 08/09/2026 143
8319464/3 JULIANA MIRELLE DA COSTA 031 09/09/2026 143
8324492/2 LIDIANE CLEONICE DA SILVA 030 12/09/2026 143
8326274/2 LUZINELIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 010 10/09/2026 143
8329389/2 MARIA APARECIDA SILVESTRE ALVES 004 01/09/2026 143
8334064/2 MONICA SOARES DA SILVA 061 23/09/2026 160
8334137/2 MORGANA CEZARE 021 29/08/2026 143
8342644/2 RICHARD TAYTI 003 18/09/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 007 17/09/2026 143
8345511/2 SERGIO YAMATO TAKANO 015 05/09/2026 143
8345805/3 SHEILA GENEROSO 030 07/09/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 022 29/08/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 002 18/09/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 002 26/08/2026 143
8352534/2 WILLIAM MARCELO MENDES DA SILVA 001 16/09/2026 143
8479194/1 LILIANE MIYUKI SATO 001 18/09/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 008 08/09/2026 143
8555851/2 DOUGLAS LOBATO SOUZA 001 31/08/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 003 17/09/2026 143
8799601/2 ELAINE REGINA OLIVEIRA LUCIANO 066 25/08/2026 143
8929009/1 YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 003 21/09/2026 146
8930678/1 MONIQUE SIQUEIRA 007 03/09/2026 143
8930945/1 THAIS SILVA SANTOS MASSI 009 31/08/2026 146
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 11/09/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 15/09/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 015 30/08/2026 143
9208445/1 DENISE VASQUEZ VALENCI RIOS 002 29/08/2026 143
9212795/1 DENISE RIBEIRO SILVA 004 27/08/2026 143
9285261/1 CAMILA DANIELLE DOS SANTOS 001 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235392/1 ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 035 02/09/2026 143
9204733/1 JACQUELINE MARTINEZ TORRES 004 08/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4825390/2 BENEDITO DIRCEU GOMES 014 04/09/2026 143
5031371/2 WILMA RODRIGUES 041 01/09/2026 143
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 002 16/09/2026 143
5373298/5 ARLETE LEME GONCALVES 006 18/09/2026 143
5696933/5 OFELIA DE SOUZA AQUINO 002 10/09/2026 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 001 29/09/2026 160
5789079/2 WALTER JESUS DOS SANTOS 016 10/09/2026 143
5919002/1 JACIRA VIEIRA BEZERRA 005 18/09/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 013 16/09/2026 143
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 002 31/08/2026 143
6006825/2 ROSANA BARRETO NETTI 008 04/09/2026 143
6014364/5 CLEUZA FRAGA DA SILVA GOTTS FRITZ 014 11/09/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 002 17/09/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 002 17/09/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 005 14/09/2026 143
6508642/4 ANA LUCIA COSTA REIS SANTOS 018 14/09/2026 160
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO 004 15/09/2026 143
6578187/2 MIRIAM GOMES RIBEIRO 003 17/09/2026 143
6587968/2 DEMILSON MARCOLINO BEZERRA 049 29/09/2026 160
6600298/2 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 001 15/09/2026 143
6687989/3 KATIA SANTOS SA 010 10/08/2026 143
6755372/1 IZABEL CRISTINA PANISELLO FERREIRA 020 13/09/2026 146
6764070/2 ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 090 31/08/2026 143
6777911/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 001 18/09/2026 143
6801111/2 ADRIANA DE SOUZA SILVA 002 17/09/2026 143
6811361/2 JANE CRISTINA DE SOUZA 002 17/09/2026 143
6814492/3 MEIRE CAROLINA DE ARAGAO 001 08/09/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
6836518/2 KARLA FABIANE RAMOS LEITE 029 29/09/2026 160
6836518/3 KARLA FABIANE RAMOS LEITE 029 29/09/2026 160
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 18/09/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 18/09/2026 143
6839983/2 MARIVALDA SOUSA DA SILVA HOLANDA 001 17/09/2026 143
6851045/2 AURORA TEREZINHA DE CAMPOS PARREIRA 001 18/09/2026 143
6852254/2 NIVANDA SUARES DE SOUZA 003 16/09/2026 143
6853145/2 RUI JOSE MACHADO DE FREITAS 004 22/09/2026 143
6855067/6 ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS 001 14/09/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 14/09/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 004 14/09/2026 143
6887333/2 MARIA ELISABETE ALVES VIEIRA 002 17/09/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 002 18/09/2026 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 001 16/09/2026 143
6908209/1 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 012 31/08/2026 146
6908209/3 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 012 31/08/2026 146
6908519/1 MAGDA DE CASTRO 006 10/09/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 002 24/09/2026 143
6914870/2 MARCELO PEREIRA DE SOUZA 001 19/09/2026 143
6921469/1 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 001 18/09/2026 143
6921469/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 001 18/09/2026 143
6922775/1 ANDREA IMAIZUMI GRISANTE 003 16/09/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 001 17/09/2026 143
6927181/1 ANA DO CARMO SANTOS MOREIRA 001 18/09/2026 143
6927246/1 ED MARCOS QUESADA LOPES 002 16/09/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 003 16/09/2026 143
6933017/2 EDUARDO DOS SANTOS 005 31/08/2026 143
6935931/1 SERGIO CENATI 002 15/09/2026 143
6942181/1 CIBELE BUENO BARBOZA OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
6942466/1 MARIA OLGA CANDIDO MEDINA 030 31/08/2026 143
6943314/2 ROSELI PRINCHATTI ARRUDA 045 29/09/2026 160
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 003 16/09/2026 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 003 16/09/2026 143
6947000/1 PATRICIA DE VASCONCELOS TORRES 002 17/09/2026 143
6947905/1 MONICA GENNARI FERNANDES 003 16/09/2026 143
6947905/2 MONICA GENNARI FERNANDES 003 16/09/2026 143
6950728/1 EDNA CAMARGO SILVA FEITOSA 024 19/08/2026 146
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 005 21/09/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 006 30/08/2026 146
6963234/1 MIRTES HELENA CAMORIM RODRIGUES 002 08/09/2026 143
6976964/1 MARCELO ANDRE DA SILVA 001 17/09/2026 143
6992609/4 SUZANA FEITOSA BARELLI BET 006 30/08/2026 146
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 005 16/09/2026 143
7000928/1 JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 003 10/09/2026 143
7070721/2 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 016 03/09/2026 143
7099525/2 SUELI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 001 16/09/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 002 15/09/2026 143
7129661/1 NEUSA ALVES CORREIA 005 18/09/2026 143
7145152/1 LUCIMARA DOS SANTOS 015 18/09/2026 143
7152868/1 PAULA CARDOSO DE AGUIAR 002 16/09/2026 143
7171161/2 DENISE SILVA DE ARAUJO 001 28/08/2026 143
7171161/3 DENISE SILVA DE ARAUJO 001 28/08/2026 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 003 16/09/2026 143
7183011/1 KAREN MARIA CYPRIANO 030 25/08/2026 146
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 030 25/09/2026 143
7191723/2 EDVAR DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 002 27/08/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 15/09/2026 143
7205937/1 FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 004 14/09/2026 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 015 28/09/2026 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 015 28/09/2026 143
7210183/1 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 002 17/09/2026 143
7210183/2 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 002 17/09/2026 143
7211775/1 TELMA REGINA DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 002 31/08/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 005 25/09/2026 143
7219946/1 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 048 29/09/2026 160
7219946/2 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 048 29/09/2026 160
7226730/1 ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 016 27/08/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 18/09/2026 143
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 18/09/2026 143
7230583/1 ELEUSINA DA SILVA 007 02/09/2026 143
7230583/2 ELEUSINA DA SILVA 007 02/09/2026 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 003 24/09/2026 146
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 003 24/09/2026 146
7231598/1 JAMAYKA TABATA MARCHETTI FERRAZ 004 06/09/2026 146
7231598/2 JAMAYKA TABATA MARCHETTI FERRAZ 004 06/09/2026 146
7235062/1 KATIA RITA DOS SANTOS BEZERRA 017 15/09/2026 160
7238924/1 TERESINHA ALTHMAN BELMONTE 004 01/09/2026 143
7239114/2 ELAINE CRISTINA MARIN SALGADO PEREIRA 003 31/08/2026 143
7241330/1 PATRICIA COSTA BARBOZA 014 08/09/2026 143
7241330/2 PATRICIA COSTA BARBOZA 014 08/09/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 004 18/09/2026 143
7249802/1 CILENE REIMBERG DE LIMA 002 24/09/2026 146
7249802/2 CILENE REIMBERG DE LIMA 002 24/09/2026 146
7250983/1 SONIA APARECIDA SILVA 001 15/09/2026 143
7254539/1 GISELIA CABRAL SILVA DE MORAES 004 10/09/2026 143
7256434/1 EDINEUSA ALVES RODRIGUES 001 17/09/2026 143
7263287/2 CHIRLEY CRISTINA ALBUQUERQUE CAVALCANTI 001 16/09/2026 143
7267614/2 LUZIA PEREIRA DE BARROS 001 17/09/2026 143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 065 08/09/2026 143
7283920/1 ROSANIA MARIA DA SILVA 001 23/09/2026 146
7297742/2 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 001 31/08/2026 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7300140/1 DANIEL OLIVEIRA JUNIOR 001 18/09/2026 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 18/09/2026 143
7304919/2 ITALA DA PENHA ORRICO 001 14/09/2026 143
7304919/3 ITALA DA PENHA ORRICO 001 14/09/2026 143
7313284/2 JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 059 29/09/2026 160
7313284/4 JOSUEL PEREIRA DOS SANTOS 059 29/09/2026 160
7322127/1 MARIA GORETE SILVA 015 29/09/2026 160
7337736/1 NAIR DOS SANTOS PEREIRA 056 29/09/2026 160
7358610/1 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PITTA 002 18/09/2026 143
7360193/1 MARIA LUCIMONE SOARES DA SILVA BENA 014 09/09/2026 143
7365918/7 RAQUEL APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 007 18/09/2026 143
7368429/3 MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES 001 21/09/2026 143
7373201/1 ROZALVO FERREIRA ALVES 014 10/09/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 27/08/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 27/08/2026 143
7422709/2 ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 001 16/09/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 001 16/09/2026 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 013 20/08/2026 146
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 004 16/09/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 004 16/09/2026 143
7439920/1 TERESA CRISTINA DA COSTA LOBO 037 01/09/2026 143
7441355/1 ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS 002 16/09/2026 143
7447141/1 CARLA CATERINA JORDAO 003 22/09/2026 143
7447141/1 CARLA CATERINA JORDAO 003 14/09/2026 143
7447884/1 CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE 031 02/09/2026 143
7447884/2 CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE 031 02/09/2026 143
7450125/1 YARA DE MELO 002 16/09/2026 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 030 25/09/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 21/09/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 21/09/2026 143
7452462/1 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 18/09/2026 143
7452926/2 LUCIANA MACHADO BARBOSA 014 05/09/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 14/09/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 14/09/2026 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 17/09/2026 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 17/09/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 090 25/09/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 038 14/08/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 038 14/08/2026 143
7475080/3 FABIANA SERRONI PEROSA 004 15/09/2026 143
7477236/1 ROSANA CARVALHO REIS 002 18/09/2026 143
7477660/1 JANAINA DA GAMA SILVA 003 16/09/2026 146
7479026/1 MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 001 16/09/2026 146
7482205/1 CELIA VALENTIM MOREIRA 008 11/09/2026 143
7486987/1 IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 001 17/09/2026 143
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI 090 11/08/2026 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 18/09/2026 143
7510519/1 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 014 29/09/2026 160
7510519/3 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 014 29/09/2026 160
7526164/1 INDIEU FREITAS DOS SANTOS 014 08/09/2026 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 090 25/09/2026 143
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 001 16/09/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 001 22/09/2026 143
7555172/1 DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 002 18/09/2026 143
7557051/1 SILMARA FERREIRA SILVA 004 25/08/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 001 18/09/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 001 18/09/2026 143
7594402/1 ELEN ALVES DE SOUSA 005 31/08/2026 143
7703538/1 MARCELO DE OLIVEIRA 015 02/09/2026 143
7707665/1 DEBORAH CRISTINA ALMADA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
7708777/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7708858/1 ELIANA FASANELLA DOS SANTOS RODRIGUES 019 14/09/2026 160
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 003 16/09/2026 146
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 003 16/09/2026 146
7716885/1 ELTON DE TOLEDO SILVA 055 29/09/2026 160
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 001 23/09/2026 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 001 23/09/2026 143
7727372/1 MARIA EDLEUZA DA SILVEIRA TELES 001 24/09/2026 146
7729359/1 GABRIELA DE OLIVEIRA 030 03/09/2026 143
7741642/2 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 001 16/09/2026 143
7741642/3 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 001 16/09/2026 143
7750528/1 PAULA VIVIANE BENKO 003 21/09/2026 143
7752091/1 IVETE MARTINS DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7753942/1 MARIA DE LOURDES DUARTE 001 24/09/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 17/09/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 17/09/2026 143
7755287/1 ARIANA LUCIA GLICERIO LUCHESI 002 08/09/2026 143
7756216/2 SIMONE DE LIRA SANTOS GUILHERMINO 030 14/09/2026 143
7757956/2 DENISE PERCHE DE TOLEDO FRANCA 002 31/08/2026 143
7761058/1 JADSON MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS NUNES COSTA 004 15/09/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 004 22/09/2026 143
7767617/1 ELEONORA DA CRUZ GOUVEIA 003 31/08/2026 143
7769067/1 DEBORA MENESES BESERRA 040 31/08/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 030 25/09/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 030 25/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 002 17/09/2026 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 021 11/09/2026 160
7780541/1 EDGAR COCA MELMUDES 059 29/09/2026 160
7780796/2 JOELMA ALMEIDA DE LIMA NASCIMENTO 002 17/09/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 001 21/09/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 004 22/09/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 005 21/09/2026 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 021 11/09/2026 143
7793928/1 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 025 01/09/2026 143
7793928/2 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 025 01/09/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 15/09/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 14/09/2026 143
7804644/1 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 18/09/2026 143
7804644/1 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 17/09/2026 143
7804644/2 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 17/09/2026 143
7804644/2 ELDENOURA EVANGELISTA DA COSTA SOUZA 001 18/09/2026 143
7804831/2 VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 076 04/09/2026 146
7808381/1 SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 001 18/09/2026 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 005 16/09/2026 143
7809883/1 TERESA ROSA DE JESUS SANTOS 030 03/09/2026 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 006 05/09/2026 146
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 001 04/09/2026 143
7813392/1 LIVIA PAULA MACEIO DO NASCIMENTO 002 21/09/2026 143
7813856/2 CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA 002 18/09/2026 143
7820658/4 APARECIDA SASSA BENEDETE 055 29/09/2026 160
7821425/1 LINDOMAR SANTOS CUNHA 001 16/09/2026 143
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 003 15/09/2026 143
7826249/1 CARLOS DA SILVA ROSENDO 001 18/09/2026 143
7832834/1 ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7832834/2 ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 003 17/09/2026 143
7859724/3 JULIANA SOUSA VELOSO 002 17/09/2026 143
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 064 29/09/2026 160
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 003 16/09/2026 143
7909331/2 ELIANE REGINA GARCIA ALBUQUERQUE 001 16/09/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 004 15/09/2026 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 015 09/09/2026 143
7914806/1 QUERLI PEREIRA DOS SANTOS 002 17/09/2026 143
7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO 002 17/09/2026 143
7920199/1 EDWARD DAPOR RODRIGUES 009 12/09/2026 143
7922043/1 TATIANA ROCHA PINTO 001 18/09/2026 143
7923937/1 CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 003 14/09/2026 143
7923961/1 MARRIEN FERNANDES CORREA 002 08/09/2026 146
7926774/1 JAQUELINE BEZERRA DANTAS 038 12/09/2026 160
7927649/1 ALINE BARROS CAVALCANTE DE CARLOS 002 24/09/2026 146
7927649/1 ALINE BARROS CAVALCANTE DE CARLOS 002 22/09/2026 146
7931085/1 LISLEY TUCCI DA SILVA 014 18/09/2026 143
7931085/2 LISLEY TUCCI DA SILVA 014 18/09/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 16/09/2026 143
7937024/1 KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA 015 23/09/2026 146
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 27/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 27/08/2026 143
7939957/1 PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE 002 17/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 22/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 002 25/09/2026 143
7942532/1 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 18/09/2026 143
7942532/3 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 18/09/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 001 21/09/2026 143
7946911/1 ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 013 19/09/2026 143
7953976/1 CLAUDIA CURCIO RAPOZEIRO 002 17/09/2026 143
7956789/1 CAMILA MAGNEZI FRANCA COUTINHO 001 18/09/2026 143
7957238/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 001 14/09/2026 143
7957238/2 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 001 14/09/2026 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 16/09/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 16/09/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 005 21/09/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 005 21/09/2026 143
7976992/1 PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 002 17/09/2026 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7984596/1 ROBSON JOSE DA SILVA 001 22/09/2026 146
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 030 25/09/2026 143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 030 25/09/2026 143
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 015 12/09/2026 143
8012571/1 KARINA GONCALVES LOPES COSTA 002 14/09/2026 143
8015066/1 MARTA COELHO DOS SANTOS 005 10/09/2026 143
8018316/2 MARIANA PAULINO SOARES 001 18/09/2026 143
8020604/1 VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 001 18/09/2026 143
8023794/1 AUDREI TEIXEIRA DE CAMPOS 001 16/09/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 002 17/09/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 17/09/2026 143
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 001 16/09/2026 143
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 001 16/09/2026 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 007 22/09/2026 146
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 004 15/09/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 17/09/2026 143
8029326/1 REGINALDO DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8034711/1 KELI SIBALDO DO NASCIMENTO 002 15/09/2026 143
8035300/1 THAIS ALMEIDA JESUS PEREIRA DE SOUZA 002 09/09/2026 146
8036586/1 MARIA ELIANE DOS SANTOS SOARES 014 09/09/2026 143
8042764/1 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 002 18/09/2026 143
8042764/2 CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 002 18/09/2026 143
8049629/1 VERA LUCIA DA COSTA DE ALMEIDA 001 09/09/2026 146
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 029 10/09/2026 143
8056153/1 DEOLINDA PEREIRA DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
8056200/1 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 001 28/08/2026 143
8056200/2 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 001 28/08/2026 143
8058580/1 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA 004 08/09/2026 143
8063010/1 FABIANE NOVELLI 004 16/09/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8079722/1 CICERA ADILMA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8081069/1 JUSSARA QUIRINO DE SOUSA 002 17/09/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 003 15/09/2026 143
8084360/1 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 001 16/09/2026 143
8084360/2 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 001 16/09/2026 143
8085552/2 MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 076 29/09/2026 160
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 18/09/2026 143
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 18/09/2026 143
8086257/1 NATALIA ESCOBAR BALOGH 011 07/09/2026 143
8087270/1 JESSICA SILVA SALOMAO 001 04/09/2026 143
8087997/1 MARIA RIBEIRO MELQUIDES 001 17/09/2026 143
8088136/1 KATIA DA SILVA PEDRO 001 14/09/2026 143
8088772/1 FABIANA MARTINS 007 10/09/2026 143
8089574/1 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 005 14/09/2026 143
8089574/2 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 005 14/09/2026 143
8091277/1 JOSEANE SOUZA MARINHO 003 16/09/2026 143
8094420/1 DEISE SILVA NASCIMENTO 001 27/08/2026 143
8094420/1 DEISE SILVA NASCIMENTO 001 31/08/2026 143
8096899/1 EDUARDO VESHAGEM QUARENTA 012 27/08/2026 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 001 03/08/2026 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 001 03/08/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 003 15/09/2026 143
8125708/1 KATIA REGINA MARCELINO SOARES NETTO 002 24/09/2026 146
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 002 17/09/2026 143
8132551/1 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 002 16/09/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 001 21/09/2026 143
8132739/1 RENATA DA COSTA BRAZ 015 10/09/2026 143
8132739/2 RENATA DA COSTA BRAZ 015 10/09/2026 143
8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 001 26/08/2026 143
8135908/1 MICHELE COLOMBO RAMOS 001 24/09/2026 146
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 010 28/08/2026 146
8160376/1 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 23/09/2026 146
8160376/2 THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 23/09/2026 146
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 009 03/09/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 003 14/09/2026 143
8172056/1 ROBERTA COVRE GASPARINI 001 16/09/2026 146
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 002 18/09/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 001 14/09/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 005 04/09/2026 146
8179271/1 MARTA FERREIRA DE VASCONCELOS 003 08/09/2026 143
8179913/1 CAMILA ISABEL BONIFACIO 017 15/09/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 014 03/09/2026 143
8187444/2 DEBORA DOS SANTOS PAIVA 001 31/08/2026 143
8190992/1 KARINA DA COSTA LEMOS 002 18/09/2026 143
8194556/1 LUCIENE MACEDO ALVES SURIANO 009 10/09/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 001 28/08/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 001 28/08/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 001 28/08/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 002 10/09/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 14/09/2026 143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 003 16/09/2026 143
8205426/1 SANDRA DE JESUS ELIAS 014 11/09/2026 143
8205426/3 SANDRA DE JESUS ELIAS 014 11/09/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 003 23/09/2026 143
8208433/1 REGINA MARIA SOARES 004 15/09/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 002 16/09/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 005 17/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 31/08/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 31/08/2026 143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 002 17/09/2026 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 001 09/09/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 002 15/09/2026 143
8229732/1 CAMILA MARCHI DA SILVA 001 18/09/2026 143
8230927/1 FABIO DE PAULA LEITE 090 28/08/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 22/09/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 001 15/09/2026 143
8244529/1 ANDREA JORDANIA NASCIMENTO MUNIZ 002 24/09/2026 146
8246815/1 RITA DE CASSIA MEIRA PALMA 005 18/09/2026 143
8254168/2 AURILENE MATIAS LUZ 001 11/09/2026 143
8257949/1 ERICA MARTINS DA SILVA 001 04/09/2026 146
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 030 25/09/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 005 14/09/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 001 28/08/2026 143
8269807/1 ADINE CORDEIRO BETIOLI 032 01/09/2026 143
8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES 001 16/09/2026 143
8271909/2 LILIAN CRISTINA PIRES 001 16/09/2026 143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 31/08/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 31/08/2026 143
8279071/1 CELIA REGINA LUNA TOPGIAN 001 18/09/2026 143
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 002 08/09/2026 143
8284229/1 EDILAINE DE MORAES BUENO 007 08/09/2026 143
8287554/2 JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 008 09/09/2026 143
8360243/2 THAIS ESTRUC DOS SANTOS MONDAINI 002 18/09/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 015 08/09/2026 143
8367329/1 VALERIA AUXILIADORA RIOS FERREIRA 020 13/09/2026 146
8367931/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL 001 14/09/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 14/09/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 14/09/2026 143
8388521/1 MARIA DAS DORES BATISTA FERES 001 17/09/2026 143
8393826/1 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 001 28/08/2026 143
8393826/3 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 001 28/08/2026 143
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 004 14/09/2026 143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 005 31/08/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 005 31/08/2026 143
8400059/1 CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 001 17/09/2026 143
8400237/3 MARIANNA MARIA DONADELI 002 15/09/2026 143
8402035/2 EMERSON FELICIANO MATHIAS 001 21/09/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 001 17/09/2026 143
8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI 002 18/09/2026 143
8407525/1 AMANDA BISPO DA SILVA 001 17/09/2026 143
8407525/2 AMANDA BISPO DA SILVA 001 17/09/2026 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 001 26/08/2026 143
8416044/1 JULIANA DEL LUNGO CANDIDO 004 12/09/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 007 18/09/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 001 21/09/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 007 05/09/2026 146
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 007 05/09/2026 146
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 16/09/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8429111/2 LUIS ALBERTO DESCHAMPS 010 02/09/2026 143
8431884/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 003 01/09/2026 143
8431981/2 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 002 17/09/2026 143
8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 002 17/09/2026 143
8433381/2 DJIANI MAGALHAES 007 29/08/2026 143
8436207/2 YARA DA SILVA FARIA 001 18/09/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 001 27/08/2026 143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 003 23/09/2026 146
8450099/1 GRACIANE LEANDRO BIRIBILI 028 02/09/2026 143
8450307/1 AGNES ROBERTA FERNANDES 001 18/09/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 004 16/09/2026 143
8453853/1 CAMILA NASCIMENTO SPIONI DE PAULA 001 08/09/2026 143
8456275/1 ELAINE SOUZA DE MENEZES 001 31/08/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 060 25/09/2026 143
8460493/1 MARCIO DO NASCIMENTO MIELE 014 11/09/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 002 17/09/2026 143
8460990/1 ANA CAROLINATORRES SANTOS 003 16/09/2026 143
8461015/1 MARIANA ROSANA INGLES 001 18/09/2026 143
8461333/1 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 002 16/09/2026 143
8461333/2 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 002 16/09/2026 143
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 060 25/09/2026 143
8463387/1 MARIA ISABEL DA SILVA FRANCO 003 16/09/2026 143
8465029/1 ANDREIA MOREIRA POLVORA 030 01/09/2026 143
8465649/1 EDUARDO GRECO BARBOSA 002 17/09/2026 143
8469849/1 VIVIANE ROCHA PIMENTA 031 11/08/2026 143
8482535/1 AUGUSTO ROLIM SARAIVA 015 28/08/2026 143
8482993/1 HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 007 21/09/2026 143
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 001 21/09/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 014 08/09/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 005 15/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 005 15/09/2026 143
8497559/1 JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI 001 18/09/2026 143
8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8499683/1 ELIEL CARVALHO FERREIRA 001 15/09/2026 143
8500053/1 MARIA ROSANA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 18/09/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 005 31/08/2026 143
8510946/1 ALINE GALVAO XAVIER 001 18/09/2026 143
8512281/1 SAMUEL DAVID DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8561656/2 GLAUCIA MENDES ROCHA 003 21/09/2026 146
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 022 11/09/2026 160
8572020/1 TALITA DONIZETTI FUMANI 001 15/09/2026 143
8574464/2 DENISE DE JESUS DOS SANTOS ROCHA 001 27/08/2026 143
8588074/1 GRAZIELY DE DEUS ARAUJO DO NASCIMENTO 004 15/09/2026 146
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 002 17/09/2026 143
8773751/1 MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE 002 18/09/2026 143
8789398/1 MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 16/09/2026 143
8789649/1 SANDRA REGINA DE SOUSA 002 26/08/2026 143
8792500/1 FABIANE ELENISE DOS SANTOS PIEDADE 001 05/07/2026 143
8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA 003 23/09/2026 146
8799423/1 KARIN KINTER OLIVEIRA 012 12/09/2026 143
8827044/2 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 001 31/08/2026 143
8827257/2 JESSICA DO CARMO FERLIN ALEIXO 003 23/09/2026 146
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 31/08/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 15/09/2026 143
8854866/2 ANA PAULA DA SILVA HEGELER 061 23/09/2026 160
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 018 03/09/2026 146
8861935/3 MARINA SFRIZO CIRCUNCISAO 002 16/09/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 001 16/09/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 003 17/09/2026 143
8867658/1 JULIANA APARECIDA SILVA SANTANA 001 17/09/2026 143
8871434/2 KARINA DE JESUS MENEZES 029 08/09/2026 143
8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 002 13/09/2026 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 002 17/09/2026 143
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 002 14/09/2026 143
8880816/1 DANIELA BATINGA ARAUJO DOS SANTOS FETTER 001 16/09/2026 143
8889228/1 ADRIANA APARECIDA DA ROCHA PEREIRA 002 17/09/2026 143
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 009 03/09/2026 143
8901007/1 GUILHERME BORGES DAMIANI 001 17/09/2026 143
8901007/1 GUILHERME BORGES DAMIANI 001 18/09/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 030 04/09/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 007 21/09/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 16/09/2026 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8934223/1 DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 004 22/09/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 031 07/09/2026 143
8957002/2 SIBELI CRISTINA MELO 001 28/08/2026 143
8963347/2 PETER ALLAN DA CRUZ 014 08/09/2026 143
9116371/1 JULIA MARIA LIMA DA SILVA 001 17/09/2026 143
9140115/1 PAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA 001 18/09/2026 143
9141430/2 PRISCILA APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA BORGES 014 05/09/2026 143
9218114/1 DIOVANE FERNANDES RODRIGUES 001 27/08/2026 143
9225927/1 ROSENILDA PEREIRA PRATES 001 22/09/2026 146
9267948/1 MAYRA DE LIMA BRESSANIN 003 08/09/2026 143
9305483/1 JOYCE MOURAO RODRIGUES 030 25/09/2026 143
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 001 16/09/2026 143
9328301/2 ALAN PAES CANDEIA 002 17/09/2026 143
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 001 04/09/2026 143
9329871/1 ELAINE DE PAULA TEISEN 005 30/08/2026 143
9332367/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 002 21/09/2026 143
9336192/1 JESSICA DE OLIVEIRA GONDIM 003 23/09/2026 146
9337962/1 GLAUCIANA APARECIDA DE SOUZA 001 16/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 002 17/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 14/09/2026 143
9343997/1 DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 001 11/09/2026 143
9345060/1 LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 001 18/09/2026 143
9347551/1 ANA PAULA ALVES LUZ 017 15/09/2026 160
9347551/2 ANA PAULA ALVES LUZ 017 15/09/2026 160
9348492/1 ARLETE RAMOS DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
9348786/1 ROZINETE MARIA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
9351019/1 CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA 018 14/09/2026 160
9351019/2 CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA 018 14/09/2026 160
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 18/09/2026 143
9354042/1 EDSON DIAS DA COSTA JUNIOR 001 18/09/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 005 23/09/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 001 22/09/2026 143
9357114/1 AMANDA FERRAZ DA CRUZ 001 16/09/2026 143
9360433/1 AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 002 17/09/2026 143
9362011/1 MAIRA CARVALHO DE MORAES 001 16/09/2026 143
9364161/1 FILIPE AUGUSTO PORTES 003 15/09/2026 143
9364412/1 LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA NETO 002 17/09/2026 143
9366385/1 HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 001 17/09/2026 143
9372393/1 HELENA CAPRIGLIONE ZELIC 007 17/09/2026 143
9374337/1 MANUELA DA COSTA PINTO 014 02/09/2026 143
9380159/2 ANDREIA SILVA 021 29/09/2026 160
9405381/1 ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA 009 06/09/2026 143
9406263/1 LUCIANA COLOMBO DE SOUSA NASCIMENTO 001 16/09/2026 143
9454535/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 002 31/08/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 31/08/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 001 15/09/2026 143
9470310/1 THALITA PEREIRA MOTTA 020 11/09/2026 143
9472347/1 ANA FLAVIA DE SOUZA 001 04/09/2026 143
9554459/2 THAIS MATEUS DA SILVA 007 01/09/2026 143
9573291/1 EDUARDO ANTONIO TOSTI ANDRADE 001 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 002 18/09/2026 143
6514642/1 RONALDO APARECIDO MONTANHER 001 08/09/2026 143
6581862/1 JOSUE SA TELES DE AZEVEDO 090 03/09/2026 143
6586937/1 EDILSON DE JESUS ABRUNHOSA 014 07/09/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 004 17/09/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 001 15/09/2026 143
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 001 18/09/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 003 16/09/2026 143
7337531/1 HORACIO TAKESHI YAMAGUTI 001 13/09/2026 143
7721234/1 ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 045 29/09/2026 160
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 18/09/2026 143
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 034 30/08/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 13/09/2026 143
8436240/1 SIMONE CAMPOS DA SILVA 055 29/09/2026 160
8559597/1 IURI SANTOS DE PAULA 001 23/09/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
9167951/1 GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 001 29/09/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8064121/1 PAULA CRISTINA RIBEIRO REIS 016 10/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5237831/3 MARCIA REGINA FAVARO 090 01/09/2026 146
6177140/5 ELAINE SOARES CIRIACO 003 29/08/2026 143
8290831/2 ADRIANO OTUNES ALVES 017 14/09/2026 160
8374414/1 CLAUDIA ANTONIO AYRES CUNHA 060 25/08/2026 143
8386986/1 LARISSA DA SILVA SOUZA 090 28/08/2026 143
8391777/1 ERISMAR LOPES 005 26/06/2026 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 001 18/09/2026 143
8512531/1 MAGALI DE SOUZA SILVA 002 06/09/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 30/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443150/1 JOSUE FERREIRA BRANDAO 003 23/09/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 002 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 17/09/2026 143
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO 003 20/09/2026 143
5837723/2 CLAUDETE PEREIRA SILVA 002 20/09/2026 143
6255752/2 JULIO CESAR LE 004 22/09/2026 143
6320945/1 LACYNEIA MARIA AZEVEDO VERLY KLEINMAN 001 21/09/2026 143
6359167/2 WANIA REGINA VEIGA MARTINES 002 22/09/2026 143
6614388/1 EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD 001 21/09/2026 143
6614477/1 MARIA ELIANA DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7003129/3 CINARA RIBEIRO 001 21/09/2026 143
7017634/2 ROSEMEIRE DA SILVA COSTA 001 21/09/2026 143
7046600/3 LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS 003 20/09/2026 143
7046979/2 JANE MOREIRA DE ANDRADE 001 21/09/2026 143
7056842/2 MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 007 21/09/2026 143
7168896/3 ELIANA GOMES DE SOUZA SILVA 003 20/09/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 21/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 007 22/09/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO MIGUINS 001 22/09/2026 143
7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA 005 21/09/2026 143
7200412/1 HAMILTON NILSON SOARES 001 21/09/2026 143
7211287/1 ROSILENE DA SILVA 005 23/09/2026 143
7255292/1 ADAUTO ALVES DA SILVA 001 18/09/2026 143
7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA 001 21/09/2026 143
7330928/1 LEONICE DE BRITO SILVA OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7339429/2 CATIA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7398930/2 EBER DE ALMEIDA SILVA 005 18/09/2026 143
7434669/1 FLAVIA FOIADELLI YONEZAWA 002 23/09/2026 143
7443161/1 MARIA DE FATIMA PAULINA DO NASCIMENTO 005 22/09/2026 143
7460104/1 THAIS CANTELLI KARPOVAS RODRIGUES 001 21/09/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 18/09/2026 143
7462506/1 LUIS AUGUSTO HORNO NETTO 001 18/09/2026 143
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 002 23/09/2026 143
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 002 21/09/2026 143
7546564/1 RENATA YURIKO YIDA OGAWA 001 21/09/2026 143
7548001/1 DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO 002 21/09/2026 143
7548001/2 DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO 002 21/09/2026 143
7548206/1 SILMARA DURAN MALLMANN 002 20/09/2026 143
7566239/2 MARISA MENDES DE CARVALHO 001 20/09/2026 143
7580185/3 ELIADA DE LIMA E SILVA 001 18/09/2026 143
7755414/1 ROBERTA GONCALVES BORGES 003 18/09/2026 143
7829515/1 LIANY SANTANA DE CAMPOS FABRICIO 002 17/09/2026 143
7833211/3 RAQUEL CEDRO CAMELLO 001 21/09/2026 143
7835531/1 NATHALI AZZALI BRAGA 003 23/09/2026 143
7836121/1 JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO 001 18/09/2026 143
7841086/1 JULIANA ALMEIDA MENEGARI 003 18/09/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7849982/1 JOYCE MOREIRA ANSELMO 002 19/09/2026 143
7872119/1 DOUGLAS SABINO 002 22/09/2026 143
7897201/1 ZORAIA BERNARDES PEREIRA DE MORAIS 001 21/09/2026 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 21/09/2026 143
7976097/1 JULIANA COELHO DE MOURA DIAS 002 22/09/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 002 17/09/2026 143
8000735/1 RENATA DE OLIVEIRA BLUMENSCHEIN 004 22/09/2026 143
8006121/1 MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 002 19/09/2026 143
8007217/1 MELQUIADES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 21/09/2026 143
8008647/1 ADILSON ALVES DA SILVA 003 21/09/2026 143
8019282/1 ANGELO PEREIRA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8065624/1 APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8069336/1 DEBORA ELISA BRUNO 001 21/09/2026 143
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO 003 23/09/2026 143
8114986/1 MICHELE DA SILVA FERREIRA 002 21/09/2026 143
8138168/1 CLEITON FELIX DA SILVA 001 19/09/2026 143
8191808/1 DARLING CARDOSO LEITE 001 21/09/2026 143
8229384/1 SUELLEN SENA DE SOUZA 001 03/08/2026 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 002 21/09/2026 143
8291365/2 ABGAIR DE LURDES DINIZ PIRES 001 23/09/2026 143
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 002 18/09/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 20/09/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 001 19/09/2026 143
8298238/2 BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA 001 22/09/2026 143
8299684/2 CRISTIANE VIEIRA DA COSTA 001 18/09/2026 143
8300208/2 CRISTINA PAULO DE SANTANA 001 19/09/2026 143
8300305/2 CLAUDIA REGINA CAMARGO PIRES LEITE 001 22/09/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 003 06/09/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 003 06/09/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 18/09/2026 143
8305625/2 DANIELA TEREZINHA MARIANO 002 22/09/2026 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 18/09/2026 143
8312311/2 FERNANDA MAMEDIO DA COSTA SANTOS 001 16/09/2026 143
8313091/2 FLAVIA DE JESUS SILVA 003 19/09/2026 143
8313687/2 EVELYN SANTOS NUNES 001 22/09/2026 143
8315965/2 JADICELI RODRIGUES SAWAMURA 001 21/09/2026 143
8321612/2 LIONEIDE ARAUJO BRANDAO 001 19/09/2026 143
8322082/2 LOUZIVANDA ELIZA PEREIRA 001 20/09/2026 143
8324620/2 LIDIANE PAZ DA SILVA 001 19/09/2026 143
8324719/2 LILIA CRISTINA MANZONI PASSOS 007 20/09/2026 143
8325006/2 KATIA CRISTINA NOBRE COLADO DA SILVA 001 18/09/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 21/09/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 21/09/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 20/09/2026 143
8329401/2 MARIA APARECIDA SOARES 001 23/09/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 18/09/2026 143
8330298/2 MARIA JOSE ALVES CABRAL 001 18/09/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 002 16/09/2026 143
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 001 17/09/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 003 05/09/2026 143
8340951/2 RENATA APARECIDA DOS SANTOS 007 21/09/2026 143
8340951/4 RENATA APARECIDA DOS SANTOS 007 21/09/2026 143
8348588/2 SOLANGE MACIEL DE SOUZA 001 04/09/2026 143
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 002 22/09/2026 143
8352437/2 VANESSA GOMES DE SANTANNA 003 18/09/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 18/09/2026 143
8509344/1 GISELE REGINA DE GOES 001 18/09/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 001 21/09/2026 143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 001 21/09/2026 143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 001 04/09/2026 143
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES 001 19/09/2026 143
8566020/2 ADRIANA PATRICIA DE SOUZA 004 21/09/2026 143
8568171/2 CRISTIANO JOSE DE MACEDO 003 23/09/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8586241/2 VITOR PAES DA SILVA 001 20/09/2026 143
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 005 21/09/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 21/09/2026 143
8908940/1 KLEBER IZOLI GREGORIO 001 22/09/2026 143
9143670/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 002 21/09/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 003 20/09/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
9212094/1 KELVIN SANTOS GALINDO DA SILVA 001 21/09/2026 143
9231056/1 PAULA CRUZ EIRAS 001 08/09/2026 143
9231404/1 JULIANA MIQUELETO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
9234870/1 ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 001 21/09/2026 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 001 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7782161/1 DAIANE SILVA LIBERI 003 19/09/2026 143
7841396/1 JESSICA DA SILVA LIMA 001 22/09/2026 143
7927738/1 CRISTINA PIERRI VASQUES 003 23/09/2026 143
8924686/1 DAVI DE PAULA SILVA 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7808313/1 MARIA BETANIA FERREIRA 002 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1369423/4 AUREA CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES 002 22/09/2026 143
5220637/2 ODETE DE FATIMA ALVES CORREA 004 22/09/2026 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 003 21/09/2026 143
5629781/2 MARCO AURELIO BERNARDINO 005 20/09/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 22/09/2026 143
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 001 14/09/2026 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 003 21/09/2026 143
6001211/3 TANIA REGINA DA SILVA 002 22/09/2026 143
6001513/3 MARCIA CRISTINA MENDES 002 22/09/2026 143
6038930/2 RITA DE CASSIA RODRIGUES MOTTA 001 22/09/2026 143
6082360/3 CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 21/09/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 17/09/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 005 21/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 15/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 22/09/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 003 21/09/2026 143
6482465/1 IRACEMA APARECIDA DE JESUS SILVA 004 18/09/2026 143
6585698/2 MAURICIO NEVES 001 22/09/2026 143
6689078/2 VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 004 21/09/2026 143
6753990/2 ZULEIDE DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 001 10/09/2026 143
6766668/1 LUIS ANTONIO ROMERA 001 16/09/2026 143
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 23/09/2026 143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 001 23/09/2026 143
6774385/2 MARIA ZILAUBA GOMES DA SILVA 001 23/09/2026 143
6782108/2 DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 003 23/09/2026 143
6819087/2 MARIA DO ROSARIO AGUIAR MOREIRA 002 20/09/2026 143
6821944/3 REGIANE DOS SANTOS 006 23/09/2026 143
6824617/1 ZILDA NUNES DA SILVA DE MEDEIROS 002 16/09/2026 143
6826695/4 AILCE ROSA DE OLIVEIRA CASTILLIONI 002 21/09/2026 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 002 23/09/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 004 20/09/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 005 21/09/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 22/09/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 22/09/2026 143
6897614/3 DEBORA LAIS ANTONIASSI 004 22/09/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 003 23/09/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 003 23/09/2026 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 22/09/2026 143
6914802/1 BRUNO DE SOUZA MELLO 002 21/09/2026 143
6916228/1 MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 001 23/09/2026 143
6924999/1 ANA MARIA INACIO CORREIA 002 22/09/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 21/09/2026 143
6932339/1 MOISES JOSE DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
6935648/2 AURENE BRITO DA SILVA 003 22/09/2026 143
6940935/2 ANA CECILIA BUZO 001 21/09/2026 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 003 17/09/2026 143
6947000/1 PATRICIA DE VASCONCELOS TORRES 002 15/09/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 002 21/09/2026 143
6949291/2 MARCIA GIANNELLA CLUK 001 23/09/2026 143
6953441/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 21/09/2026 143
6953441/2 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 21/09/2026 143
6958222/1 TATIANE CAMARGO DE LIMA BASTOS 002 21/09/2026 143
6958711/2 LILIAN RODRIGUES NICOLINI DE ALBUQUERQUE 006 21/09/2026 143
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 005 21/09/2026 143
7090781/3 ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 16/09/2026 143
7105827/2 RONALDO SIMOES 002 21/09/2026 143
7117108/2 MARLENE ALENCAR COELHO 002 21/09/2026 143
7119798/2 SANDRA DE ARAUJO MUNIZ LOPES 001 23/09/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 003 21/09/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 002 22/09/2026 143
7131879/1 LUIZA VIEIRA DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 005 21/09/2026 143
7135386/1 FELICIANA DOS SANTOS SOUZA 003 21/09/2026 143
7138148/1 CLAUDETE APARECIDA DE LIMA 001 18/09/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 001 23/09/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 003 22/09/2026 143
7140339/2 ADRIANA JUREMA ALVES VIEIRA DE CASTRO 004 22/09/2026 143
7143001/1 HELENA DOS SANTOS CAIRES 001 21/09/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 003 22/09/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 001 21/09/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 004 18/09/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 005 21/09/2026 143
7191723/2 EDVAR DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7194293/2 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 001 22/09/2026 143
7194293/3 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 001 22/09/2026 143
7208367/1 MARCOS ROBERTO GABINI VALENTIM 007 23/09/2026 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 001 21/09/2026 143
7215291/1 ANGELICA IZILDA BAREA GARCIA 001 24/09/2026 143
7215436/1 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 003 23/09/2026 143
7215436/2 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 003 23/09/2026 143
7221819/1 RODRIGO FERNANDEZ ROLDAN 001 24/09/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 004 22/09/2026 143
7233400/1 DAYANA LUCIA DE MORAIS 001 17/09/2026 143
7233400/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS 001 17/09/2026 143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 001 22/09/2026 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 001 21/09/2026 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 001 21/09/2026 143
7241216/1 JANAINA MONTEIRO 002 23/09/2026 143
7241216/1 JANAINA MONTEIRO 001 22/09/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 23/09/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 23/09/2026 143
7244665/1 CRISTINA SIMONE DIAS 004 22/09/2026 143
7244665/2 CRISTINA SIMONE DIAS 004 22/09/2026 143
7244991/2 LUCIENE DA SILVA FREITAS PEREIRA 007 21/09/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 001 22/09/2026 143
7246595/2 ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 003 18/09/2026 143
7246595/4 ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 003 18/09/2026 143
7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 003 16/09/2026 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 002 23/09/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 002 23/09/2026 143
7249713/1 JULIANA GUEDES BUENO 001 23/09/2026 143
7249713/2 JULIANA GUEDES BUENO 001 23/09/2026 143
7252366/2 CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 006 21/09/2026 143
7256477/2 PATRICIA CIRCELE DE SOUZA 005 21/09/2026 143
7261489/2 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 005 21/09/2026 143
7261489/3 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 005 21/09/2026 143
7280092/1 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 005 21/09/2026 143
7280092/2 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 005 21/09/2026 143
7297360/2 ROSIMEIRE CRISTINA DA SILVA OQUENDO 001 22/09/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
7302029/2 RAQUEL GREICI DOS SANTOS FERNANDES 002 21/09/2026 143
7306059/1 CICERO ALVES DA SILVA 007 22/09/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 15/09/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 005 22/09/2026 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 21/09/2026 143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 002 21/09/2026 143
7342641/1 QUELI CRISTINA FERREIRA 005 21/09/2026 143
7342667/1 SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 001 15/09/2026 143
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 002 20/09/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 17/09/2026 143
7347499/1 RITA LAURINDO MARTINS 002 22/09/2026 143
7351801/1 ANA MARIA TEIXEIRA MAIDA 001 21/09/2026 143
7358105/1 SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 001 23/09/2026 143
7363532/4 RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS 002 17/09/2026 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 04/09/2026 143
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 04/09/2026 143
7381344/3 MARISTELA DE LIMA GARCIA 002 23/09/2026 143
7396252/3 ELIENE BENTO DE CARVALHO DIAS 001 23/09/2026 143
7436025/1 LEANDRO TAGLIANI RENTES 001 18/09/2026 143
7441142/1 TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 17/09/2026 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 23/09/2026 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 23/09/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 21/09/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 22/09/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 22/09/2026 143
7453299/2 TATIANA APARECIDA REIS GOMES FERREIRA 002 22/09/2026 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 22/09/2026 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 22/09/2026 143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 003 23/09/2026 143
7477091/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 001 23/09/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 001 21/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 21/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 22/09/2026 143
7487967/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 001 23/09/2026 143
7497822/2 SEBASTIAO GOMES RESENDE 001 18/09/2026 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 004 22/09/2026 143
7509421/2 JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 003 16/09/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 002 21/09/2026 143
7514867/1 ALEXANDRA DA SILVA COELHO 001 22/09/2026 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 005 22/09/2026 143
7524536/1 JULIANA DOS REIS OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
7537654/1 FERNANDO BARBOSA JUNIOR 001 21/09/2026 143
7537654/1 FERNANDO BARBOSA JUNIOR 001 23/09/2026 143
7540272/1 MERCIA VASCO DE ALMEIDA 001 18/09/2026 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 004 22/09/2026 143
7545622/1 TERESINHA DO MENINO JESUS SILVA 002 22/09/2026 143
7553081/1 KEILLA BARRETO GIROTTO 003 23/09/2026 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7555661/1 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 004 22/09/2026 143
7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 004 22/09/2026 143
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 003 23/09/2026 143
7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 001 22/09/2026 143
7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 001 22/09/2026 143
7562055/1 MARIA SILVANI BARBOSA DE SOUSA 002 24/09/2026 143
7564422/2 SARA DA TRINDADE LIMA 001 22/09/2026 143
7575360/2 TATIANE DA ROCHA LOPES DA SILVA 003 21/09/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 003 22/09/2026 143
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 22/09/2026 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 001 22/09/2026 143
7703783/1 TATIANE DAMACENO BARRETO 005 21/09/2026 143
7706391/2 MARTA GONCALVES 001 21/09/2026 143
7706880/1 RENATA CANO 003 22/09/2026 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 002 22/09/2026 143
7708459/1 DEBORA SILVA SANTOS 007 23/09/2026 143
7708459/2 DEBORA SILVA SANTOS 007 23/09/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 21/09/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 21/09/2026 143
7712863/1 SIMONE ALVES PESSOA DA CONCEICAO 002 21/09/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 001 16/09/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 002 21/09/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 002 21/09/2026 143
7726694/1 DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 003 22/09/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 22/09/2026 143
7733160/2 IRENE DA SILVA 001 21/09/2026 143
7733992/2 RENATO PLINIO ROMERO SANCHES 005 21/09/2026 143
7734531/1 MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE SOUSA 002 17/09/2026 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 22/09/2026 143
7738021/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
7738820/2 PATRICIA CARDOSO GOMES TELES 001 22/09/2026 143
7739184/1 ANDREIA ALVES DA SILVA 002 23/09/2026 143
7740255/1 ROSELI PEREIRA DOS SANTOS PASSARETTI 003 22/09/2026 143
7741472/1 CRISTIANE PINTO RABELO 001 24/09/2026 143
7741472/2 CRISTIANE PINTO RABELO 001 24/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 003 16/09/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 003 21/09/2026 143
7755228/1 RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS 003 22/09/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 002 22/09/2026 143
7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA 001 21/09/2026 143
7757336/2 CRISTIANE DE JESUS LIMA 001 21/09/2026 143
7758472/2 EDILAINE PEREIRA LIMA 004 22/09/2026 143
7765231/1 GISELLE DE SOUZA SANTOS 002 23/09/2026 143
7765231/2 GISELLE DE SOUZA SANTOS 002 23/09/2026 143
7776501/1 GERSON MARCELINO DA SILVA 001 17/09/2026 143
7779976/1 MAURO CESAR DILAI 001 19/09/2026 143
7780656/1 GLORIA DE DEUS RODRIGUES E PAULA 003 23/09/2026 143
7790864/1 MARIANA BRATTI COSTA 001 22/09/2026 143
7790864/2 MARIANA BRATTI COSTA 001 22/09/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 21/09/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 18/09/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 18/09/2026 143
7806213/1 TELMA SANTANA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7810083/2 ROSYANE CLE MONTEIRO ARRUDA 003 23/09/2026 143
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 001 18/09/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 001 21/09/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 003 16/09/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 001 22/09/2026 143
7834411/1 ALINE CRISTINA DA SILVA 002 21/09/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 001 22/09/2026 143
7843011/1 ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
7843011/3 ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
7847386/5 ILDA HELENA DOMICIANO PAUKOSKI 003 23/09/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 005 22/09/2026 143
7854692/2 LUCIANA GOMES DA SILVA CAVALCANTE 007 24/09/2026 143
7859384/1 MICHELE PACHECO PELICON 001 18/09/2026 143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 001 21/09/2026 143
7867646/2 ISABEL APARECIDA TESSAROTTO 001 22/09/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 005 22/09/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 18/09/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 002 21/09/2026 143
7902964/1 MARCO AURELIO RIBEIRO 002 21/09/2026 143
7902964/2 MARCO AURELIO RIBEIRO 002 21/09/2026 143
7904762/1 LUCIANA PEIXOTO ALENCAR 001 22/09/2026 143
7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 001 21/09/2026 143
7906196/2 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO 001 21/09/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 23/09/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 23/09/2026 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 001 18/09/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 22/09/2026 143
7918011/1 CRISTINA MANFRE BALDASSI 001 23/09/2026 143
7920482/1 PATRICIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
7920725/1 FERNANDO ESTEVES DE LIMA 003 23/09/2026 143
7920725/2 FERNANDO ESTEVES DE LIMA 003 23/09/2026 143
7928114/1 IVAN CANDIDO DE SOUZA 003 21/09/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 001 21/09/2026 143
7930178/1 EDSON REINALDO FACCO 001 23/09/2026 143
7933100/1 HENRIQUE CONCEICAO SILVA JUNIOR 005 21/09/2026 143
7937652/1 SINDI TOMAZELLI CORDEIRO ARGENTAO 003 23/09/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 16/09/2026 143
7939035/1 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 001 21/09/2026 143
7939035/2 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 001 21/09/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 22/09/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 23/09/2026 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 002 22/09/2026 143
7944462/2 DAYANA SOUZA DE CARVALHO 004 22/09/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 003 08/09/2026 143
7946619/1 LUANA GUARANY DE ALMEIDA 002 21/09/2026 143
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 001 19/09/2026 143
7946937/1 KARIN SANTOS MARQUES 004 23/09/2026 143
7948034/1 ANA PAULA VIEIRA SANTANA 001 21/09/2026 143
7950802/2 MILENA FERREIRA BARBOSA 001 21/09/2026 143
7958226/1 REGINA DE LIMA PAYAO 007 21/09/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 003 22/09/2026 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 003 22/09/2026 143
7973926/2 TAIZ APARECIDA LUCENA DA SILVA 002 22/09/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 17/09/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 17/09/2026 143
7980256/1 JADER THOME 001 23/09/2026 143
7980485/1 MARCIA CRISTINA DA CRUZ 001 22/09/2026 143
7984804/1 GUACIRA GONCALVES MAFFRA 003 23/09/2026 143
7988273/1 IVANILDA GAUDENCIO DA SILVA 002 22/09/2026 143
7989792/1 LUCIANE GOLIN DE OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 21/09/2026 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 21/09/2026 143
7990308/1 LUCIANA DE CARVALHO LORENE 003 22/09/2026 143
7992840/1 ERICA DOS SANTOS MEDEIROS 004 22/09/2026 143
7992840/2 ERICA DOS SANTOS MEDEIROS 004 22/09/2026 143
7996233/1 GEILA FERREIRA DE ASSUNCAO SILVA 001 21/09/2026 143
7996730/1 BEATTRIS TORREGROSA ALVES 002 22/09/2026 143
8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO 001 18/09/2026 143
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 004 22/09/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 001 18/09/2026 143
8015244/1 MARCELA RICCOMI NUNES 001 21/09/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 002 21/09/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 21/09/2026 143
8026301/1 FERNANDO LUIZ DA SILVA 001 18/09/2026 143
8027820/1 CARLOS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES 007 23/09/2026 143
8027820/2 CARLOS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES 007 23/09/2026 143
8031321/1 ROSANGELA SALABERG 001 22/09/2026 143
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 003 21/09/2026 143
8032564/1 DEBORA MARIA DE BRITO 007 21/09/2026 143
8033374/1 RAFFAELLI JACOB SANTOS 005 18/09/2026 143
8035075/1 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 001 16/09/2026 143
8035075/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 001 16/09/2026 143
8041342/1 RAQUEL AMARO DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 003 22/09/2026 143
8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 001 21/09/2026 143
8056323/1 TATIANA FURLAN SENER 002 23/09/2026 143
8057371/1 PATRICIA MALLIA DE CASTRO 001 22/09/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 003 22/09/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 003 22/09/2026 143
8067911/1 KARILAINE APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8070709/2 ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 004 08/09/2026 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 005 22/09/2026 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 005 21/09/2026 143
8083673/1 TATIANA FERNANDES DE CAMARGO 002 23/09/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 004 22/09/2026 143
8086508/1 TATIANA DA SILVA BRITO 003 22/09/2026 143
8086508/1 TATIANA DA SILVA BRITO 001 21/09/2026 143
8088284/1 FRANDER DE OLIVEIRA PIRES 002 21/09/2026 143
8089442/1 EDIMAR DE JESUS REIS 005 23/09/2026 143
8089761/1 AUREA ELAINE TOZO 001 22/09/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 002 23/09/2026 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 003 21/09/2026 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 001 18/09/2026 143
8099138/1 PATRICIA REGINA ALVES GONCALVES 002 20/09/2026 143
8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 005 21/09/2026 143
8118965/1 AUREA MARIA FONTES DA SILVA 001 14/09/2026 143
8122334/1 ADRIANA MIRIAN DA SILVA 003 21/09/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 18/09/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 002 24/09/2026 143
8130817/1 JULIANE KIRSCHNER LEITE DA SILVA 007 16/09/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 001 22/09/2026 143
8149372/1 FABIANA ROSA DE ARAUJO SANTOS 004 22/09/2026 143
8149399/1 KATIA REGINA VARELLA DA SILVA 002 22/09/2026 143
8149399/2 KATIA REGINA VARELLA DA SILVA 002 22/09/2026 143
8150079/1 MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 002 23/09/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 002 21/09/2026 143
8161143/1 MONICA REGINA SILVA DE ALMEIDA 003 24/09/2026 143
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 003 14/09/2026 143
8163481/3 CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO 001 22/09/2026 143
8165513/2 BIANCA ABRAHAO CERELLA 003 23/09/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 001 21/09/2026 143
8174041/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
8178224/1 ELIETE DA SILVA ARAUJO 002 21/09/2026 143
8178470/1 MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 001 21/09/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 003 23/09/2026 143
8182981/1 LILIANE ALVES PROCOPIO DE CARVALHO 006 21/09/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 21/09/2026 143
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 001 04/09/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 002 21/09/2026 143
8189633/1 GABRIELA DE SOUSA BRUNHEROTO 001 21/09/2026 143
8190666/1 JOAO CARLOS AMARANTE SANTOS 001 22/09/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 001 19/09/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 22/09/2026 143
8194041/1 SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO 001 21/09/2026 143
8194041/2 SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO 001 21/09/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 001 22/09/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 001 21/09/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 001 18/09/2026 143
8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO 001 18/09/2026 143
8202265/1 MARIA GEANE DA SILVA 002 20/09/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 004 22/09/2026 143
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 004 23/09/2026 143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 004 23/09/2026 143
8206643/1 VANESSA CRISTINA ALVES 001 21/09/2026 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 003 23/09/2026 143
8208921/1 EDINEIDE DE ALMEIDA BATISTA 002 21/09/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 003 21/09/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 003 21/09/2026 143
8210225/1 DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 001 18/09/2026 143
8211957/1 EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 004 21/09/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 001 22/09/2026 143
8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 001 21/09/2026 143
8213054/1 RAQUEL DE SOUZA SILVA 002 23/09/2026 143
8215251/1 JACIMARA RAMOS SOUZA 001 18/09/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 004 21/09/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 001 22/09/2026 143
8219541/1 TATIANE PEREIRA SILVEIRA 004 22/09/2026 143
8220611/1 SIMONE MAGALHAES DA SILVA 003 20/09/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 003 16/09/2026 143
8231028/2 PASCALLE HARTMAN CEGLIA 003 23/09/2026 143
8231320/2 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 007 23/09/2026 143
8231877/1 HANDER AUGUSTO NUNES CAMPOS 002 22/09/2026 143
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 002 21/09/2026 143
8242399/1 ELISABETE NEBES 001 21/09/2026 143
8244707/1 MARIA LUIZA DE SENA OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 16/09/2026 143
8247382/1 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 001 18/09/2026 143
8247595/1 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 001 23/09/2026 143
8247595/2 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 001 23/09/2026 143
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 002 21/09/2026 143
8261628/1 MARIA ADRIANA ATANAZIO 003 21/09/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 005 22/09/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 002 22/09/2026 143
8269581/1 TATIANA VIANA BALSALOBRE 005 22/09/2026 143
8272018/1 PRISCILA ALMEIDA SILVA 001 24/09/2026 143
8272077/1 ROSIVANIA DE OLIVEIRA TAVARES 001 23/09/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 001 21/09/2026 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 004 23/09/2026 143
8278491/1 PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI 001 23/09/2026 143
8280444/2 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 001 22/09/2026 143
8280444/3 ROBERTA OLIVEIRA CORREIA 001 22/09/2026 143
8282862/1 MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 001 18/09/2026 143
8285039/1 ALINE APARECIDA QUINELLO 003 22/09/2026 143
8285039/2 ALINE APARECIDA QUINELLO 003 22/09/2026 143
8356459/1 ISABEL FAUSTO DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 18/09/2026 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 18/09/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 002 17/09/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 17/09/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 17/09/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8397902/1 GENILSON LEANDRO DE LIMA 001 22/09/2026 143
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 002 23/09/2026 143
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 001 19/09/2026 143
8408581/1 JULIANA AZAMBUJA MENDONCA 003 21/09/2026 143
8410682/2 LUCELIA GONCALVES ARAUJO 002 21/09/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 001 21/09/2026 143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 001 21/09/2026 143
8422915/1 CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 001 18/09/2026 143
8422915/3 CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 001 18/09/2026 143
8425001/1 ADRIANA GOMES DIAS 002 20/09/2026 143
8425931/1 TEREZA CRISTINA MAURO 003 21/09/2026 143
8428590/2 ELOA CARDOSO DE ARAUJO 001 16/09/2026 143
8430659/1 ISABEL CRISTINA SANTANA SANTOS 001 22/09/2026 143
8432040/2 PATRICIA GRANDIN 003 15/09/2026 143
8432198/2 DENICE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
8433186/3 VANESSA ANTUNES DIAS 003 22/09/2026 143
8437645/2 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 16/09/2026 143
8437645/3 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 16/09/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 23/09/2026 143
8443921/1 IOLANDA MONCAO CARVALHO 001 18/09/2026 143
8444986/1 ALEXSSANDRA TEREZA VIANA 001 21/09/2026 143
8445338/1 ERIKA DE ARAUJO TAIBO ALMEIDA 007 22/09/2026 143
8445605/1 PRISCILA LETICIA DA SILVA LIMA 001 21/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 22/09/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 002 21/09/2026 143
8447683/2 MARIA GILDACY ARAUJO LOBO GOMES 001 19/09/2026 143
8448353/1 NEUDIMAR GOMES PEREIRA 005 21/09/2026 143
8448795/1 FERNANDA MANNOCCI 001 23/09/2026 143
8450846/1 ROSANE RODRIGUES DA SILVA 001 22/09/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 002 22/09/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 007 18/09/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 007 18/09/2026 143
8454671/1 ELZA SORAIA ALMEIDA COSTA 002 22/09/2026 143
8455261/1 CAROLINA SILVA BRAZ RAMOS 003 22/09/2026 143
8459282/1 CARLA MOLISANI LETOMAI 001 22/09/2026 143
8464138/1 KEILA CRISTINA QUILES CAVALHEIRO 001 18/09/2026 143
8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI 002 22/09/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 002 18/09/2026 143
8466050/1 PAULA BELLARD 004 22/09/2026 143
8469652/1 JOSINEIDE PEREIRA OLIMPIO 003 23/09/2026 143
8481831/1 DANIEL ALCANTARA DE SOUZA MEDEIROS 005 21/09/2026 143
8488711/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA 001 23/09/2026 143
8488711/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA 001 23/09/2026 143
8489521/1 ROSANA SILVESTRE DE LIMA 001 23/09/2026 143
8499683/1 ELIEL CARVALHO FERREIRA 001 22/09/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 003 23/09/2026 143
8506892/1 GISLAINE RAMOS LEITE 002 22/09/2026 143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 001 23/09/2026 143
8514143/1 DENISE GLORIA ALMEIDA NASCIMENTO 003 21/09/2026 143
8535957/1 CAROLINA GARCIA 002 22/09/2026 143
8540101/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 002 21/09/2026 143
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 001 19/09/2026 143
8561656/2 GLAUCIA MENDES ROCHA 003 15/09/2026 143
8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES 004 22/09/2026 143
8580278/2 KLEBER SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 002 18/09/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 001 24/09/2026 143
8590621/1 GILVANY AMORIM DE SOUSA 002 22/09/2026 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 001 22/09/2026 143
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 003 24/09/2026 143
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 23/09/2026 143
8789622/1 DANIELE FRIAS VIEIRA 005 22/09/2026 143
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 22/09/2026 143
8815119/2 JOSELI RENATA RODRIGUES 001 21/09/2026 143
8816956/3 MARIO LISBOA MARTE 001 22/09/2026 143
8834148/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8834237/4 FABIANA FERREIRA MENDES 003 21/09/2026 143
8835195/2 EUGENIO ROGERIO VIEIRA 001 21/09/2026 143
8852731/2 SONIA REGINA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8863181/2 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8863181/3 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/09/2026 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/09/2026 143
8905479/1 LUCIANA TORRES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
8907811/1 HARLEY SOARES DE LIMA JUNIOR 003 20/09/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 005 21/09/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 004 22/09/2026 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 002 21/09/2026 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 003 23/09/2026 143
8923272/1 BEATRIZ LIMA MENEZES 002 23/09/2026 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 001 23/09/2026 143
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8936099/1 FABIO BATISTA ASSIS SANTANA 005 21/09/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 18/09/2026 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 002 23/09/2026 143
9161686/1 STEFANIE MATTOSO PEREIRA BUENO 001 23/09/2026 143
9165452/1 JULIANA SOUZA DOS SANTOS 005 21/09/2026 143
9177868/1 ADRIANA DA GRACA ALVES SILVA 001 19/09/2026 143
9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 001 22/09/2026 143
9178996/1 BARBARA SANCHES ROLIM DA SILVA 002 23/09/2026 143
9180532/1 FABIANA VICENTE DE LIRA SILVA 001 21/09/2026 143
9182225/1 SOLANGE OLIVEIRA DE DEUS 003 21/09/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 21/09/2026 143
9207627/2 ANA PAULA LUZ E SILVA 001 23/09/2026 143
9233458/2 JAILMA DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
9239880/2 ISAC MARTINS CERINO 001 23/09/2026 143
9266861/2 CRISTIANE APARECIDA BRAZ DA SILVA TORRES 002 22/09/2026 143
9305980/2 SOFIA FORTINI DEVAI 003 23/09/2026 143
9315217/1 ANDREIA BARBOZA DOS SANTOS MARTINS 001 21/09/2026 143
9327908/1 THIAGO FERNANDES RIBEIRO 001 18/09/2026 143
9328343/1 MARCOS VINICIUS RIBAS FARIA 001 23/09/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 002 22/09/2026 143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 001 18/09/2026 143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 001 21/09/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 21/09/2026 143
9332049/1 MARCELA ROSOLIA MATHIAS 001 22/09/2026 143
9333266/1 BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO 005 18/09/2026 143
9333266/2 BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO 005 18/09/2026 143
9336273/1 ISABEL DE JESUS DANIEL 001 23/09/2026 143
9336273/2 ISABEL DE JESUS DANIEL 001 23/09/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 001 23/09/2026 143
9339132/1 ALINE PAIVA LEMES 002 14/09/2026 143
9339906/1 PATRICIA MARTINHAO BRITO CRASON 001 22/09/2026 143
9342796/1 LUMA DE ANDRADE NUNES 001 19/09/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 005 22/09/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 005 22/09/2026 143
9344772/1 TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 002 22/09/2026 143
9345591/1 PATRICIA PIRES DA SILVA 002 22/09/2026 143
9347798/1 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 22/09/2026 143
9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 22/09/2026 143
9351833/1 ELEN SABRINA MUNIZ PIRES 001 21/09/2026 143
9352929/1 PATRICIA MOREIRA DE OLIVEIRA 005 22/09/2026 143
9354115/1 GLEISON HUDSON SILVEIRA 001 21/09/2026 143
9355391/1 IARA DE ALMEIDA SANCHEZ 003 23/09/2026 143
9356410/1 RENATA OZELAMI VILAS BOAS 001 21/09/2026 143
9356983/1 JULIANA RENOVATO VIZZA 005 22/09/2026 143
9358714/1 ARTHUR MACEDO FERNANDES 004 23/09/2026 143
9359141/1 BRUNO SANTOS DE ALMEIDA 001 21/09/2026 143
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 001 23/09/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 22/09/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 23/09/2026 143
9363254/1 PATRICIA ROCHA CARVALHO 002 21/09/2026 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 22/09/2026 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 22/09/2026 143
9366245/1 LUANA VASQUES MARTINS 001 23/09/2026 143
9367187/1 THUANE REIS DA SILVA 002 23/09/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 002 22/09/2026 143
9370641/1 FABIANO KENJI VALE TAHO 001 18/09/2026 143
9373284/1 MARIO CELSO ALVES DA ROCHA PEINADO 001 21/09/2026 143
9373845/1 PATRICIA DOS ANJOS OLIVEIRA 005 21/09/2026 143
9375651/1 MONIQUE STEPHANI NUNES DA SILVA 003 23/09/2026 143
9405976/1 MARIANA MARTINS ZAESLIN 001 18/09/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 22/09/2026 143
9457682/1 KELVIN LOPES DE SOUZA 001 23/09/2026 143
9457933/1 EDUARDA DO NASCIMENTO SILVA 001 17/09/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 001 22/09/2026 143
9460403/1 MATHEUS GIARIN SANTOS 002 21/09/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 007 23/09/2026 143
9468129/1 MARIA CECILIA SILVA LIMA 002 23/09/2026 143
9500707/2 ERIKA ALVES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
9500707/2 ERIKA ALVES DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
9502157/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 007 21/09/2026 143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 001 17/09/2026 143
9574107/1 JACIARA SILVA SANTOS 003 21/09/2026 143
9577572/1 INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 001 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6270590/1 TEREZINHA DE SOUSA TAVARES FEDERICE 004 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5834325/2 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
6481124/1 JONAS JOSE RIBEIRO 005 21/09/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 003 19/09/2026 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 002 21/09/2026 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 002 23/09/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 001 18/09/2026 143
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 003 18/09/2026 143
6960073/2 EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS 001 23/09/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 002 23/09/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 002 21/09/2026 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 001 21/09/2026 143
7412991/1 ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA 003 22/09/2026 143
7719817/1 EDISON CLEITON CARNEIRO 003 22/09/2026 143
7881339/1 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS 003 20/09/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA CARDOSO 001 20/09/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 23/09/2026 143
8432945/1 HELTON RIBEIRO ANTUNES 001 19/09/2026 143
8440816/1 LEANDRO COELHO DO CARMO AMORIM 002 18/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 16/09/2026 143
8484945/1 MICHELLE DO ALMEIDA ATAIDE DO COUTO 003 22/09/2026 143
8543798/1 DAIANE KATYA CURTI 002 22/09/2026 143
9166319/1 MARLON CALEGARI 001 20/09/2026 143
9172301/1 PEDRO PAULO GOMES SOUSA 001 19/09/2026 143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 002 22/09/2026 143
9274731/1 ANDERSON GARCIA ALVES 001 20/09/2026 143
9274821/1 KLEITON GOMES BARBOSA 001 21/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7369654/3 RONALDO DOS SANTOS SPINOLA 001 18/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5214149/2 ELISABETE COSTA 005 19/09/2026 143
8383146/1 ELIANE APARECIDA SALUTI 005 21/09/2026 143
8383219/1 ELIANA OLIVEIRA DA SILVA 004 17/09/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 18/09/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 21/09/2026 143
8409927/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA DARE 003 18/09/2026 143
8429952/1 ROSANGELA CRUZ 003 19/09/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 001 16/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5099137/2 MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 045 22/09/2026 143
8513813/2 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 015 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6031706/1 SANDRA MARIA MOTINAGA KAVAGUTI 015 23/09/2026 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 030 21/09/2026 143
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 030 22/09/2026 143
7177895/1 ELIANE MIRANDA SANTANA DE CARVALHO 012 23/09/2026 143
7177895/3 ELIANE MIRANDA SANTANA DE CARVALHO 012 23/09/2026 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 030 24/09/2026 143
7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 014 23/09/2026 143
7463642/1 MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 030 24/09/2026 143
7522762/2 RITA MARCIA MEGGIOLARO 032 22/09/2026 143
7589255/3 PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 004 21/09/2026 143
7775946/4 JULIO CESAR FONSECA 020 23/09/2026 143
7843071/1 PATRICIA GONCALVES DA ROCHA 010 23/09/2026 143
7846100/1 NATALIA ENDE MONTEIRO 015 21/09/2026 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 060 21/09/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 015 21/09/2026 143
7900490/1 PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 015 24/09/2026 143
7928815/1 VILMA FRANZON DE AVELAR 030 23/09/2026 143
7928815/2 VILMA FRANZON DE AVELAR 030 23/09/2026 143
7961413/1 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 008 23/09/2026 143
7961413/2 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 008 23/09/2026 143
8064415/1 MARIA ANA ALVES NETA 017 23/09/2026 143
8189188/1 TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 020 23/09/2026 143
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 030 24/09/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 21/09/2026 143
8304661/2 DINA NOGUEIRA ZEFERINO 015 23/09/2026 143
8309060/2 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 062 23/09/2026 143
8318239/2 JOSELITO DIAS DA SILVA 020 22/09/2026 143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 015 23/09/2026 143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 015 23/09/2026 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 020 21/09/2026 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 020 22/09/2026 143
8344744/2 SERGIO AGUINALDO DE ALMEIDA 014 18/09/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 015 20/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118870/1 BEATRIZ CATALAN DA SILVA 090 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7613814/2 ELAINE AUXILIADORA NASCIMENTO 015 23/09/2026 143
7995989/3 LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 020 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 030 22/09/2026 143
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 060 21/09/2026 143
5596505/1 NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS 020 22/09/2026 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 030 21/09/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 015 23/09/2026 143
6241841/2 ROSELI APARECIDA TEIXEIRA 014 23/09/2026 143
6419879/2 ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS 021 23/09/2026 143
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 020 24/09/2026 143
6753990/2 ZULEIDE DOS SANTOS 030 23/09/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 010 23/09/2026 143
6860630/2 ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 030 21/09/2026 143
6903720/1 MARCELO VECCIO AMADO 015 23/09/2026 143
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 015 23/09/2026 143
6906885/1 RUBENS DE OLIVEIRA COSTA 020 23/09/2026 143
6907946/1 ANA MARIA DA SILVA 020 24/09/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 014 24/09/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 014 24/09/2026 143
6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO 030 21/09/2026 143
6916724/1 LUCIANA SALVATORI 015 23/09/2026 143
6922368/2 CRISTINA ADRIANA DA SILVA 010 23/09/2026 143
6923801/2 ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 014 23/09/2026 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 030 24/09/2026 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 030 23/09/2026 143
6976697/1 ESTEVAO GUEDES NETO 010 24/09/2026 143
6985190/1 REINALDO RODRIGUES GARCIA 090 23/09/2026 143
7114826/2 REGINA APARECIDA RABETTI 030 21/09/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 090 23/09/2026 143
7129661/1 NEUSA ALVES CORREIA 031 23/09/2026 143
7138415/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 020 24/09/2026 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 014 23/09/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 020 24/09/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 014 23/09/2026 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 007 22/09/2026 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 007 22/09/2026 143
7209622/1 GERALDO LUIZ CORREIA 030 23/09/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 020 22/09/2026 143
7217005/1 ELIANE PASSARELLO BARTELT DA SILVA 020 10/09/2026 143
7233744/1 IZABEL CRISTINA MARCELINO 010 24/09/2026 143
7238592/1 DAMARIS PICCA 020 22/09/2026 143
7241615/1 LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 030 23/09/2026 143
7241798/1 CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 030 23/09/2026 143
7241836/1 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 010 24/09/2026 143
7241836/2 MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 010 24/09/2026 143
7243693/1 SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 030 23/09/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 010 22/09/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 010 22/09/2026 143
7250606/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS 030 23/09/2026 143
7276036/1 FABIANA DE ALMEIDA MELO LIMA 010 24/09/2026 143
7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 016 10/09/2026 143
7306717/2 CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 015 15/09/2026 143
7348151/1 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 014 23/09/2026 143
7348151/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 014 23/09/2026 143
7360193/1 MARIA LUCIMONE SOARES DA SILVA BENA 010 23/09/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 008 23/09/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 008 23/09/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 015 21/09/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 015 21/09/2026 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 060 23/09/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 060 23/09/2026 143
7380577/1 CECILIA APARECIDA ALVES BATISTA HIGA 015 23/09/2026 143
7392630/2 CRISTIANE GUIMARAES DOS SANTOS FEO 010 22/09/2026 143
7423608/2 LIS PEREIRA DE SOUZA 015 23/09/2026 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 010 23/09/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 045 24/09/2026 143
7457987/1 SIRLENE REIS JUNQUEIRA 020 22/09/2026 143
7461569/1 ANDREIA DUARTE DO NASCIMENTO 030 22/09/2026 143
7474253/2 RAQUEL REGINA DE SOUZA 010 23/09/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 014 23/09/2026 143
7481977/1 VIVIAN SOARES 020 21/09/2026 143
7481977/2 VIVIAN SOARES 020 21/09/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 21/09/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 21/09/2026 143
7485395/2 ERICA PUCILLO 008 22/09/2026 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 020 22/09/2026 143
7507551/1 SAMUEL SILVA FERREIRA 015 22/09/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 030 22/09/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 030 22/09/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 015 10/09/2026 143
7574941/2 NAIR BARBOSA 010 24/09/2026 143
7716788/1 FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 020 22/09/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 020 22/09/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 020 22/09/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 030 22/09/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 030 22/09/2026 143
7743386/1 RODRIGO RAMOS ALBUQUERQUE 020 23/09/2026 143
7744471/1 LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 010 22/09/2026 143
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 031 23/09/2026 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 008 08/09/2026 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 008 08/09/2026 143
7751711/2 VIRLENE OLIVEIRA DA SILVA 008 23/09/2026 143
7762861/2 VERONICA KAISER DA SILVA 010 23/09/2026 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 030 24/09/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 030 24/09/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 001 24/09/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 001 24/09/2026 143
7780451/1 TELMA PIRES SAMPAIO 015 22/09/2026 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 015 23/09/2026 143
7811713/1 MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 090 23/09/2026 143
7812183/2 ROSEMARI CRISTINA AMARO 030 21/09/2026 143
7814071/2 JOSE VICTOR PEREIRA 015 23/09/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 013 24/09/2026 143
7818301/1 ROSELY VEIGA MUNIZ 008 24/09/2026 143
7826133/1 JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 029 23/09/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 014 23/09/2026 143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 020 23/09/2026 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 020 23/09/2026 143
7842953/2 MONICA SILVIA DOS SANTOS 015 24/09/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 020 16/09/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 014 22/09/2026 143
7908822/1 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 020 22/09/2026 143
7908822/2 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 020 22/09/2026 143
7908873/1 OSWALDO COSTA SANTOS 030 23/09/2026 143
7911092/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 020 23/09/2026 143
7915586/1 ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 020 23/09/2026 143
7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 008 22/09/2026 143
7918399/1 MARIA CAROLINA MOREIRA LEITE 010 18/09/2026 143
7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER 030 22/09/2026 143
7920903/2 EDUARDO FONSECA STAUBER 030 22/09/2026 143
7927401/1 ALINE MAGALHAES ALVES 020 23/09/2026 143
7933932/1 CARLOS TADEU DE OLIVEIRA 020 21/09/2026 143
7935978/1 JANAINA SEVERINA DE SOUZA DUARTE 045 24/09/2026 143
7942052/1 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 030 23/09/2026 143
7942052/2 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 030 23/09/2026 143
7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 030 21/09/2026 143
7970056/2 AMANDA CONCEICAO MARTINS BARBOZA 014 21/09/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 090 22/09/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 090 22/09/2026 143
7982020/1 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 026 19/09/2026 143
7982020/3 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 026 19/09/2026 143
8014060/1 MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 060 18/09/2026 143
8020396/1 ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER 030 23/09/2026 143
8021406/1 DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 021 23/09/2026 143
8022291/2 THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 030 22/09/2026 143
8039101/2 CRISTIANE GOMES BATISTA DE ARAUJO 030 23/09/2026 143
8040591/1 PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 015 22/09/2026 143
8042969/1 DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 020 23/09/2026 143
8057761/1 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 014 23/09/2026 143
8057761/2 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 014 23/09/2026 143
8065535/1 MARISA SANTAELLA PIMENTEL 014 22/09/2026 143
8070709/2 ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 010 24/09/2026 143
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 056 11/09/2026 143
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 030 23/09/2026 143
8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 030 23/09/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 020 24/09/2026 143
8092711/1 TATHIANE APARECIDA PAULO 010 23/09/2026 143
8093067/1 ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 020 21/09/2026 143
8098662/1 THALITA ARAUJO AUGUSTO 010 23/09/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 017 22/09/2026 143
8103135/1 TATIANA ROSA DOS SANTOS ROSSIM 008 19/09/2026 143
8120617/1 ALANA DE SOUZA VALIM 020 21/09/2026 143
8121737/1 ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA 030 10/09/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 030 23/09/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 020 21/09/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 014 22/09/2026 143
8176795/1 PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 020 21/09/2026 143
8207755/1 TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 020 23/09/2026 143
8209791/1 ALINE MAZZO SOUZA 030 23/09/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 22/09/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 22/09/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 010 22/09/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 013 23/09/2026 143
8217939/1 VERA FERREIRA DE JESUS 010 23/09/2026 143
8218315/1 ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 021 21/09/2026 143
8224501/3 SILVANA MARIA DA SILVA PIRONDI 010 23/09/2026 143
8224935/1 ROSIANI APARECIDA DE CARVALHO 030 24/09/2026 143
8229651/1 ROSANGELA ALVES DA SILVA 050 08/09/2026 143
8237778/1 SUELEN TENORIO CALHEIROS 008 24/09/2026 143
8239380/1 PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 020 24/09/2026 143
8243948/1 TATIANA CAMARA GIOSO 010 23/09/2026 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 020 24/09/2026 143
8267898/1 NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 014 21/09/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 020 23/09/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 015 23/09/2026 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 030 22/09/2026 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 030 22/09/2026 143
8276846/1 MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 015 22/09/2026 143
8278261/1 MARCIA SANTIAGO DA SILVA NASCIMENTO 010 23/09/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 010 21/09/2026 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 030 22/09/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 025 23/09/2026 143
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 020 21/09/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 007 23/09/2026 143
8402680/3 DALETE DE RESENDE CARVALHO 020 24/09/2026 143
8405310/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 010 23/09/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 020 23/09/2026 143
8422541/1 ALEXANDRE TADEU CACERES JUNIOR 009 24/09/2026 143
8422605/1 EDSON JOSE BARBOSA 028 23/09/2026 143
8443106/1 LUCIANA DOS SANTOS PIRES 020 21/09/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 015 23/09/2026 143
8453047/1 JOYCE APARECIDA PEREIRA CHRISTOWAM 020 24/09/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 030 21/09/2026 143
8494924/1 CRISTIANE HENRIQUES DOS SANTOS MOURA 009 23/09/2026 143
8512078/1 LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 060 23/09/2026 143
8513040/1 LEIDIANIA DANTAS XAVIER 011 23/09/2026 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 020 23/09/2026 143
8540101/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 012 23/09/2026 143
8556237/3 BRUNA ROSA DE OLIVEIRA 014 22/09/2026 143
8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 020 24/09/2026 143
8561664/2 DENISE BARNABE MARGARIDA 030 23/09/2026 143
8576793/1 PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 010 23/09/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 015 23/09/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 030 23/09/2026 143
8773751/1 MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE 008 23/09/2026 143
8795436/1 FABIANI POLI DOS SANTOS 029 09/09/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 015 22/09/2026 143
8816395/2 SIMONE DELATORRE 010 23/09/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 23/09/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 23/09/2026 143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 030 22/09/2026 143
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 009 24/09/2026 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 020 21/09/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 030 23/09/2026 143
8920907/1 IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 020 22/09/2026 143
8920982/1 JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 014 22/09/2026 143
9128531/1 VANDA SILMARA COSTA RIBEIRO 007 23/09/2026 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 090 22/09/2026 143
9180915/1 ANA LUCIA MARTINS 030 23/09/2026 143
9182136/1 NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 015 22/09/2026 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 010 23/09/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 010 23/09/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 010 23/09/2026 143
9332481/1 ISABEL FURLAN JORGE 008 23/09/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 010 22/09/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 020 24/09/2026 143
9351493/1 THAIS DE ALMEIDA NUNES 014 23/09/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 015 22/09/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 030 24/09/2026 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 030 21/09/2026 143
9362347/1 PEDRO HENRIQUE IRII GUEDES 015 25/09/2026 143
9366032/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 005 24/09/2026 143
9370170/1 VAGNER ROGERIO ROSSI 014 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 015 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5694167/2 ANTONIO CARLOS MARTINS 007 23/09/2026 143
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 030 24/09/2026 143
6742718/1 ROGERIO PEREIRA AGUIAR 090 25/09/2026 143
7090498/1 MARCELO ROELLES PATRICIO DE SOUZA 008 23/09/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 020 23/09/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 015 23/09/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 015 22/09/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9221085/1 PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPCAO 031 23/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8532681/1 EDIVALDO PIRES DE CARVALHO 010 23/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5298016/2 JOSE CARLOS ALVES 18/09/2026 NEG/143
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 24/09/2026 NEG/143
6919821/1 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 24/09/2026 NEG/143
6919821/2 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 24/09/2026 NEG/143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 22/09/2026 NEG/143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 23/09/2026 NEG/143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 23/09/2026 NEG/143
7320132/1 FABIOLA APARECIDA ROCHA 22/09/2026 NEG/143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 23/09/2026 NEG/143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 24/09/2026 NEG/143
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 23/09/2026 NEG/143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 24/09/2026 NEG/143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 20/09/2026 NEG/143
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 24/09/2026 NEG/143
7780834/1 LEA BARBOSA 24/09/2026 NEG/143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 23/09/2026 NEG/143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 22/09/2026 NEG/143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 23/09/2026 NEG/143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 23/09/2026 NEG/143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 19/09/2026 NEG/143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 19/09/2026 NEG/143
8125341/1 TATIANE GIMENTE BONFIM 23/09/2026 NEG/143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 25/09/2026 NEG/143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 24/09/2026 NEG/143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 25/09/2026 NEG/143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 23/09/2026 NEG/143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 23/09/2026 NEG/143
8231851/1 EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 23/09/2026 NEG/143
8245339/1 DEBORAH SILVA DE ANGELIS 22/09/2026 NEG/143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 24/09/2026 NEG/143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 24/09/2026 NEG/143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 22/09/2026 NEG/143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 23/09/2026 NEG/143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 23/09/2026 NEG/143
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 23/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 21/09/2026 NEG/143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 24/09/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166015638


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 25/09/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166047602


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 007 24/09/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 020 22/09/2026 143
7351950/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 009 21/09/2026 143
7847050/2 ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 020 22/09/2026 143
7884010/1 ABDIAS PEREIRA DA SILVA FILHO 040 21/09/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 030 23/09/2026 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 030 24/09/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 030 25/09/2026 143
8304831/2 DIOGENES SANTOS COSTA 045 21/09/2026 143
8310122/2 ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 015 24/09/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 006 24/09/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 030 23/09/2026 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 030 24/09/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 012 19/09/2026 143
8556156/2 PRISCILA PEREIRA DE LIRA 015 24/09/2026 143
9285814/1 ROSANA DE SOUZA MENDES 014 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9119116/1 SILMAR SOBRAL PENTEADO 030 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 045 23/09/2026 143
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 008 24/09/2026 143
6014364/5 CLEUZA FRAGA DA SILVA GOTTS FRITZ 015 25/09/2026 143
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 030 23/09/2026 143
6223192/1 ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 030 24/09/2026 143
6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 030 23/09/2026 143
6657010/4 GENY GOMES HAYDEN 015 24/09/2026 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 020 22/09/2026 143
6776281/1 VALDIR DE ALENCAR LEITE 010 24/09/2026 143
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 015 23/09/2026 143
6828451/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 015 21/09/2026 143
6847790/2 JOELITA ROCHA SAMPAIO 015 24/09/2026 143
6913351/1 SIMONI DE MELO E SILVA 030 24/09/2026 143
6924352/1 JULIETA PELUSO 045 24/09/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 010 24/09/2026 143
6976484/1 SIDNEI SOLDA 016 24/09/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 015 24/09/2026 143
7115466/3 CIDENIA MARIA MORENO FELIX 030 25/09/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 020 24/09/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 23/09/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 23/09/2026 143
7124244/2 REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO RODRIGUES 030 24/09/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 030 24/09/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 030 24/09/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 009 24/09/2026 143
7206054/1 AMAURI OLIVEIRA SILVA 010 24/09/2026 143
7209002/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 015 24/09/2026 143
7209002/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 015 24/09/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 030 23/09/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 030 23/09/2026 143
7274661/1 OLIVIA SELMA GOMES 016 23/09/2026 143
7280076/1 SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 020 23/09/2026 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 021 24/09/2026 143
7285469/3 JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 030 25/09/2026 143
7285469/4 JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 030 25/09/2026 143
7305087/1 ROSANA MONTEIRO 015 23/09/2026 143
7373201/1 ROZALVO FERREIRA ALVES 025 24/09/2026 143
7394390/3 ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 029 23/09/2026 143
7461356/1 MARCIA CRISTINA ROCHA 020 24/09/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 040 24/09/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 030 23/09/2026 143
7543948/1 DAMARIS GOMES DE LIMA 014 23/09/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 020 24/09/2026 143
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 015 24/09/2026 143
7707550/1 JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 030 24/09/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 010 22/09/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 015 25/09/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 015 25/09/2026 143
7725591/1 ADRIANA CUTRI 010 23/09/2026 143
7726856/1 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 009 24/09/2026 143
7726856/2 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 009 24/09/2026 143
7738455/2 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 060 24/09/2026 143
7738455/4 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 060 24/09/2026 143
7753829/1 MARLENE LUCIA BERKE 020 24/09/2026 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 014 24/09/2026 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 030 23/09/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 060 23/09/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 21/09/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 21/09/2026 143
7817258/1 FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 014 24/09/2026 143
7820992/1 JANDIRA MARIA PEREIRA CASSIANO 014 23/09/2026 143
7832931/1 MAGDA DA SILVA GOMES 029 24/09/2026 143
7833342/1 JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 030 21/09/2026 143
7846231/1 IRENE MEDEIROS MARQUES 015 23/09/2026 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 020 24/09/2026 143
7910959/1 KAREN PEREIRA ALVES 014 23/09/2026 143
7910959/2 KAREN PEREIRA ALVES 014 23/09/2026 143
7924992/1 LUCIMARA ERMINIA DA GRACA 014 24/09/2026 143
7989229/1 CARLA CRISTINA MIRANDA COSTA 010 23/09/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 030 22/09/2026 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 020 24/09/2026 143
8029814/1 ANA PRISCILA BACCIN 008 21/09/2026 143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 030 22/09/2026 143
8036586/1 MARIA ELIANE DOS SANTOS SOARES 010 23/09/2026 143
8043671/1 CAROLINE VILAS BOAS LIMA 020 23/09/2026 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 020 24/09/2026 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 020 24/09/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 012 22/09/2026 143
8086702/1 LUCIANO DELGADO 020 21/09/2026 143
8090971/1 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 020 25/09/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 009 25/09/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 021 24/09/2026 143
8106339/2 SILMARA EGIDIO SABINO 020 23/09/2026 143
8106339/3 SILMARA EGIDIO SABINO 020 23/09/2026 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 090 23/09/2026 143
8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 030 23/09/2026 143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 030 24/09/2026 143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 030 24/09/2026 143
8178861/1 MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 010 23/09/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 030 23/09/2026 143
8239185/1 PRISCILA VAMPEL SACARDO 010 23/09/2026 143
8239908/1 MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI 010 23/09/2026 143
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA 010 23/09/2026 143
8253188/1 LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS 030 22/09/2026 143
8278075/1 KELLY DA SILVA AMORIM 014 24/09/2026 143
8278075/2 KELLY DA SILVA AMORIM 014 24/09/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 23/09/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 030 23/09/2026 143
8425175/1 MARCOS HENRIQUE FERREIRA 042 23/09/2026 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 030 22/09/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 011 21/09/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 030 24/09/2026 143
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 020 24/09/2026 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 030 23/09/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 008 23/09/2026 143
8515689/1 RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 030 24/09/2026 143
8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 010 21/09/2026 143
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 020 23/09/2026 143
8793107/1 TATIANE MARTINS LIMA 030 24/09/2026 143
8793107/2 TATIANE MARTINS LIMA 030 24/09/2026 143
8838551/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 009 24/09/2026 143
9090827/2 JANSER CARLO STEFFEN 020 24/09/2026 143
9217100/1 MARCIA PAIVA DA SILVA 060 25/09/2026 143
9218114/1 DIOVANE FERNANDES RODRIGUES 014 24/09/2026 143
9225986/1 REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 030 23/09/2026 143
9362461/1 JULIA BITTENCOURT BARBOSA CORREA 010 23/09/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 030 22/09/2026 143
9372121/1 GABRIELA WATANABE BENATTI GODINHO 014 23/09/2026 143
9461264/1 CASSIO RODRIGUES LIMA 015 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5581991/2 DAVID SIMAO DE SOUZA 030 25/09/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 021 23/09/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 020 23/09/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 014 23/09/2026 143
7883269/1 DAVID DE SIQUEIRA PINTO 008 22/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 010 24/09/2026 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 030 22/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 006 24/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 030 24/09/2026 143
8520712/1 MARIA MIRAMAR MAIA 014 25/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5703409/2 IVAN DE ALMEIDA 20/09/2026 NEG/143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 23/09/2026 NEG/143
8307971/2 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 24/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7826184/1 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 24/09/2026 NEG/143
7826184/2 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 24/09/2026 NEG/143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 23/09/2026 NEG/143
9305483/1 JOYCE MOURAO RODRIGUES 24/09/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166015385


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7130007/ CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 25/09/2026 143
7228589/ PAULO CESAR DE FREITAS 24/09/2026 143
7288671/ ARLETE APARECIDA FERNANDES 25/09/2026 143
7381085/ JOSE PAULO TORQUATO 25/09/2026 143
7521952/ ELAINE MARIA DE AMORIM 24/09/2026 143
7702116/ FERNANDA DE SOUSA 24/09/2026 143
7729138/ AIDA FERREIRA JOSE 24/09/2026 143
8176566/ FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 24/09/2026 143
8194548/ MARCIA MARIA SCARRANARO 24/09/2026 143
8206236/ FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 24/09/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 24/09/2026 143
8460914/ AMANDA FERREIRA BATISTA 25/09/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 24/09/2026 143
9161368/ CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 24/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6617964/ RAUNIER RENATO DOS SANTOS 23/09/2026 143
6945317/ ISOLDINA MARIA ENCARNACAO VIEIRA PERETI 23/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 18/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 21/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 23/09/2026 143
7527080/ MIRIAM CAIRES SOUSA 21/09/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 21/09/2026 143
7913095/ NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 18/09/2026 143
8085684/ EDSON CARDOSO DE SOUZA 18/09/2026 143
8194459/ GABRIELA SILVA LIMA 18/09/2026 143
8254338/ MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 18/09/2026 143
8271607/ FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 18/09/2026 143
8418578/ MARCELO SANTOS PEREIRA 24/09/2026 143
8462763/ NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 24/09/2026 143
8506884/ EMERSON FERREIRA JUSTO 23/09/2026 143
8551405/ THIAGO QUEIROZ TISSONI 24/09/2026 143
8826307/ MATHEUS PRADO SILVA 24/09/2026 143
9350250/ TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 24/09/2026 143
9372652/ RAQUEL MARIANO ALVES 22/09/2026 143
9373713/ CAROLYNE COLLI BARBOSA 18/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7457898/ ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 26/08/2026 143
8157073/ RENATA VIEIRA DE SOUZA 31/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8282609/ DULCE MARIA MACHADO 31/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6134742/ TEREZINHA APARECIDA PORTO 28/09/2026
6605915/ MILTON BUENO DE ALMEIDA 28/09/2026
6925766/ TEREZA DE FATIMA VIEIRA 28/09/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166015694


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8290831/3 ADRIANO OTUNES ALVES 30/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 29/09/2026
6508642/4 ANA LUCIA COSTA REIS SANTOS 01/10/2026
7235062/1 KATIA RITA DOS SANTOS BEZERRA 01/10/2026
7708858/1 ELIANA FASANELLA DOS SANTOS RODRIGUES 02/10/2026
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 01/10/2026
7931085/1 LISLEY TUCCI DA SILVA 01/10/2026
7931085/2 LISLEY TUCCI DA SILVA 01/10/2026
8565431/2 ELIZABETE CEZARIO PACONIO DE SOUZA 02/10/2026
9347551/1 ANA PAULA ALVES LUZ 01/10/2026
9347551/2 ANA PAULA ALVES LUZ 01/10/2026
9351019/1 CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA 01/10/2026
9351019/2 CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA 01/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9167951/1 GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 29/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8290831/2 ADRIANO OTUNES ALVES 30/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7145152/1 LUCIMARA DOS SANTOS 18/09/2026
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 11/09/2026
7946911/1 ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 19/09/2026
8179913/1 CAMILA ISABEL BONIFACIO 15/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8374414/1 CLAUDIA ANTONIO AYRES CUNHA 24/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6764070/2 ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 15/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8386986/1 LARISSA DA SILVA SOUZA 03/09/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164240791

PROCESSO: 6024.2025/0005856-0

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 248/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164945160

PROCESSO: 6021.2026/0056938-1

INTERESSADO: Alexandre Aparecido Resende, RF. nº 777.365.0, vínculo 5.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP nº 378.767; Rubenice Coutinho Montanaro, OAB/SP nº 428.918; Fábio Rogério Alves Guimarães, OAB/SP nº 191.275; Jean Carlos Silva Lopes, OAB/MG nº 236.063.

DESPACHO n° 258/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165304875

PROCESSO: 6021.2026/0059095-0

INTERESSADA: Mirian Cássia Almeida Becker, RF. nº 722.574.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 267/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Mirian Cássia Almeida Becker, RF. nº 722.574.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165310493

PROCESSO: 6021.2025/0028870-4

INTERESSADO: Cícero Jorge Cunha, RF. nº 745.603.4, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 268/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Cícero Jorge Cunha, RF. nº 745.603.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à:

a) Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento;

b) SEGES/COGESS para fins de aferição de preenchimento de condições para gozo de aposentadoria por incapacidade permamente.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 166039520

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8118876/1 CINTIA REGINA GONCALVES BOMFIM DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098318-0 08A-00M-00D QPE-17 08/04/2022

7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097617-6 12A-00M-00D QPE-18 13/10/2015

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

5511453/2 MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0113470-5 9,2 QPE-21 07/03/2026

7535716/5 ADRIANA CRISTINA MUNIZ GOMES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095313-3 10,8 QPE-21 02/01/2026

8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095880-1 18,0 QPE-18 01/08/2026

8511187/1 MIENE DA SILVA AMARAL FREITAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095866-6 14,4 QPE-17 20/11/2025

8514593/1 CLAUDETE APARECIDA DA SILVA MACEDO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097659-1 14,5 QPE-17 03/11/2024

8390151/1 ANTONIA ALDENIA BATISTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097543-9 18,0 QPE-20 01/11/2025

8919496/1 CARMEM APARECIDA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097459-9 18,3 QPE-18 09/03/2026

7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098301-6 18,1 QPE-18 01/07/2024

8423962/1 GABRIEL MOREIRA MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097380-0 18,2 QPE-20 01/06/2026

8004196/1 DANIELA JOCIANE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097467-0 18,3 QPE-19 01/05/2026

8134162/1 MARCIA PUPINI DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097646-0 9,0 QPE-21 26/11/2025

8362220/1 TANIA LOBATO NEVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097407-6 18,2 QPE-18 01/02/2025

8362220/2 TANIA LOBATO NEVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097418-1 14,1 QPE-17 01/11/2024

8499497/1 ANA PAULA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097298-7 18,9 QPE-20 02/06/2026

8362840/1 VIVIANE PAULA MOREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097648-6 18,2 QPE-19 13/02/2026

7902191/3 DENISE CRISTINA GOMES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097382-7 18,1 QPE-18 01/06/2026

8020230/1 ALEX SANDRO OLIVEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097641-9 9,5 QPE-21 26/11/2025

7486464/3 GISLAINE FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097795-4 19,2 QPE-18 26/11/2025

8121982/2 MIRIAM TORNERO GUIMARAES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097785-7 18,2 QPE-18 01/07/2026

8397724/1 HELENA FURTADO DE LACERDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097945-0 9,4 QPE-21 02/08/2026

8511951/1 ELAINE FERNANDES RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097414-9 18,2 QPE-20 24/07/2026

7285744/3 SANDRA REGINA ARANTES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097076-3 18,9 QPE-19 11/10/2025

7362005/1 MARINA CORDIOLLI DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098381-4 10,4 QPE-21 27/11/2025

7996403/2 VIVIANE COSTA ARAKE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070702-7 18,0 QPE-20 04/02/2026

7726147/2 THAISY DE CASTRO MAIA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098391-1 9,1 QPE-21 02/02/2026

8206741/1 MICHELE LISBOA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096717-7 18,0 QPE-20 01/09/2025

8468745/1 ANDERSON PEREIRA MORAIS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097562-5 9,4 QPE-21 03/08/2026

8200637/1 ROSANGELA FREIRE DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093006-0 18,0 QPE-20 01/03/2026

8096481/1 CLAUDIA SAMPAIO OLIVEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097565-0 19,1 QPE-19 17/04/2026

8023506/1 LEILA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097642-7 18,0 QPE-19 01/06/2026

7775521/1 VALQUIRIA DE LUCCA PATRIOTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097655-9 10,1 QPE-21 06/01/2026

8071161/1 MARIA JULIANA NORBEATO SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097384-3 18,1 QPE-19 01/06/2025

7449151/2 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097390-8 18,1 QPE-20 02/05/2026

8238111/1 CONCEICAO APARECIDA ALVES SALOME DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097488-2 18,7 QPE-19 11/11/2025

8459584/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097391-6 13,6 QPE-16 01/07/2024

8124671/1 RAIKA PEREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097797-0 19,1 QPE-20 12/12/2025

8395292/1 ELIANE VARGA LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097264-2 18,2 QPE-19 01/03/2026

8512892/1 FERNANDA MASSUCATO DA CRUZ DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097266-9 19,2 QPE-20 06/12/2025

8250791/1 MARCIA DE LIMA FEITOSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097268-5 18,1 QPE-20 14/12/2025

8129444/1 ANA MARIA DE PAULA D ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097271-5 9,0 QPE-21 01/04/2026

8161399/2 ALESSANDRA ALVES DA SILVA PEIXOTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085314-7 18,2 QPE-20 01/06/2025

8284571/1 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA NUNES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097269-3 18,1 QPE-19 01/08/2026

8498911/1 ULISSES DE MEDEIROS MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097270-7 18,1 QPE-18 18/05/2026

8193614/1 SORAIA DA SILVA TRINDADE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097068-2 18,7 QPE-19 01/01/2026

8502366/1 ALEXANDER ABRANTES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097486-6 18,1 QPE-20 19/05/2026

7861605/3 LILIANE MENDES ASSIS BERATA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096332-5 9,4 QPE-21 17/05/2026

8921181/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097955-8 13,5 QPE-16 04/05/2026

8130892/2 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097409-2 18,4 QPE-18 02/03/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7217391/1 ANDRE BORSA DOS REIS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097819-5 20A-00M-00D QPE-20 08/08/2025

7246269/1 ROSILENE LOPES DE SOUZA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097807-1 16A-00M-00D QPE-19 03/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8033960/2 SARA FARIAS DOS SANTOS PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095742-2 19,8 QPE-15 27/04/2025

9217061/1 PAULA PERAL GALHARDO DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096863-7 39,5 QPE-17 03/07/2026

8242160/2 ELISANGELA ANA DA SILVA DE SANTANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097154-9 26,8 QPE-16 01/05/2026

8453861/1 PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091405-7 18,7 QPE-15 23/01/2021

9177582/1 VIVIANE DO NASCIMENTO LIRA RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096700-2 30,8 QPE-16 17/06/2026

8795223/1 KELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097024-0 20,8 QPE-15 27/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8131481/1 JENNYFER CHRISTIANE BARBOZA DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096726-6 18,0 QPE-19 01/06/2026

7913401/2 FLAVIA MORETTI FERRARI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095855-0 9,0 QPE-21 02/08/2026

9105492/1 LINDIVANDA DA COSTA SOUSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097506-4 18,1 QPE-18 02/07/2026

7998201/2 EDINEIA SANTOS VIANA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076414-4 18,1 QPE-18 01/09/2023

8795941/1 KAREN APARECIDA BOHNKE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097665-6 13,6 QPE-17 05/12/2025

8419353/1 CARLOS GIOVANNI FELIX DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097586-2 20,2 QPE-18 11/12/2025

8797889/1 RENATA SOUZA SANTOS VIANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097128-0 13,6 QPE-16 10/12/2025

7905807/1 IVAN TOMAZ DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097600-1 13,5 QPE-21 01/09/2025

8045429/1 ANI PEREIRA DUARTE DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097005-4 18,2 QPE-20 02/03/2026

8228124/2 ANDREIA SILVEIRA MACHADO ZAMANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097625-7 18,1 QPE-19 02/02/2026

8430446/1 DUCIMARA PIMENTEL DE SANTANA ARAUJO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097379-7 18,2 QPE-18 01/05/2026

8868646/2 MARIANA DE BRITO BRIAN LEITE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095821-6 14,3 QPE-17 19/03/2026

8396345/1 DJANIRA VIANA LIMA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095822-4 18,1 QPE-18 01/06/2026

8922314/1 ODETE FERNANDES BORGES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0091698-0 20,1 QPE-18 20/05/2026

8085846/1 FABIANA BASTOS NUNES DE JESUS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096934-0 18,1 QPE-20 01/08/2025

8250626/1 RITA DE CASSIA BATISTA BORTOTI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095824-0 18,0 QPE-19 01/03/2025

8078751/1 ALEX MARCIO GONCALVES RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095823-2 9,1 QPE-21 03/08/2026

7509049/1 MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096385-6 9,6 QPE-21 02/05/2026

8481733/1 HELLEN CRISTINA SERRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097210-3 13,9 QPE-17 05/09/2025

8058849/1 ARLINE MIDORI ZAMPARO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097172-7 18,1 QPE-20 01/09/2026

8199183/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0112795-4 18,0 QPE-18 01/06/2026

8198179/1 REBECA CASTIGLIONE FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097124-7 18,0 QPE-19 01/05/2026

8200441/1 FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097252-9 18,2 QPE-19 01/02/2026

8446873/1 MARCIA NOGUEIRA DE AMORIM DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096705-3 18,3 QPE-20 03/05/2026

7736029/1 IEDA CRISTINA VIQUETI BETTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098297-4 9,0 QPE-21 01/08/2026

8545995/1 SIMONE ESTEVES CALTABELLOTTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096709-6 18,2 QPE-18 01/07/2026

8267961/1 SILVANA APARECIDA SANTANA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097240-5 19,0 QPE-20 26/11/2025

7523131/2 ELAINE MONREAL COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097247-2 9,1 QPE-21 07/06/2026

8429049/4 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097112-3 18,2 QPE-18 30/05/2026

8786640/1 PAMELA JANGUENE MENDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096605-7 18,0 QPE-20 03/06/2026

8895856/1 ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097601-0 13,7 QPE-17 01/07/2026

8080933/1 CARLA APARECIDA DE SOUZA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097580-3 9,1 QPE-21 02/06/2026

8050635/3 ESDRAS DE ANDRADE FOENTES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0092830-9 18,1 QPE-19 16/12/2025

8029059/1 RENATA APARECIDA SOARES MATTOS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097502-1 18,0 QPE-18 01/11/2025

7985401/1 PATRICIA YAE ODANI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097241-3 18,1 QPE-20 01/06/2026

7162367/3 PATRICIA PIMENTA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0097816-0 13,5 QPE-22 01/02/2026

7485123/3 MAROSE LEILA E SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097176-0 18,1 QPE-20 01/02/2026

7736045/1 MARIA DO SOCORRO LOPES GUIMARAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097263-4 18,1 QPE-20 01/08/2026

7478356/3 CAROLINA CARVALHEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097782-2 9,2 QPE-21 01/08/2025

7873981/3 ANNIE MARIAN HELLER PAPA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096553-0 19,1 QPE-20 02/06/2026

8112258/1 MARGARETE DA PENHA ARAUJO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097155-7 18,0 QPE-20 01/09/2026

8021155/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097171-9 18,0 QPE-18 01/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165927268

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0075383-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165851248), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165913975

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0110469-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164934024 e lotados na EMEI Antonio Ermírio de Moraes, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 16/10/2026, das 8h30 às 14h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165960291

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055344-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (164549970) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165778340), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Senhor Flávio Luiz Landim, RF nº 928.879.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166031285

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0116592-9

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados nos documentos SEI 165960524 e 165957437 e lotados em unidades da SME e DREs, a fim de participarem do Workshop: Infraestrutura energética para resiliência, eficiência e sustentabilidade dos serviços públicos, a ser realizado no Centro Operacional do Interior (COI - Comgás), localizado na Rua Lauro Vannucci, nº 1050, Fazenda Santa Cândida, Campinas/SP, no dia 30/09/2026, das 8h00 às 16h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Aposentadoria   |   Documento: 166038737

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

756.272.1/2 - EDILSON RODRIGUES MATOS, proc. 6016.2026/0116096-0. Tendo em vista a interrupção deste processo, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

786.369.1/3 - SHIRLEI MOURA, proc. 6013.2026/0006173-2 - 16.30. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12643602, constante sob SEI 165801992, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

809.717.8/1 - FERNANDO MORENO CASTILHO, proc. 6013.2026/0006220-8 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12635118, constante sob SEI 165798540, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

593.194.1/2 - ISABEL MARIA FERREIRA FONTES, proc. 6016.2025/0002124-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0839/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2014-0.340.460-3, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MÉDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, 220 - MÉDIA JORNADA HORA AULA TRABALHO JEX/HTE, e não como constou.

791.092.4/1 - DIRLAM NEIDE DE OLIVEIRA, proc. 6016.2019/0035525-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1762/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.202,94, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

606.993.2/1 - MIRIAM AMABILE RUIZ DA SILVA AMARAL, proc. 6016.2024/0061228-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/06/2024, pág. 174, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0772/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

608.867.8/4 - VILMA ALVES SANTOS, proc. 6016.2024/0086522-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 31/07/2024, pág. 175, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0976/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

633.367.2/3 - VERA CRISTINA ALVES MARTINS DOMINGUES, proc. 6016.2024/0010294-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 18/03/2024, pág. 123, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0361 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

671.732.2/1 - VANIA DE LIMA, proc. 6016.2022/0083702-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 16/08/2022, pág. 37, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1293/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

694.565.1/1 - VERGINIA SANCHO ORTEGA CAMPANA, proc. 6016.2023/0042473-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/04/2023, pág. 129, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0474/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

723.274.8/1 - SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA, proc. 6016.2023/0015315-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 22/03/2023, pág. 149, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0356 / 2023 /SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

747.240.4/1 - SUELI TEIXEIRA MORAES, proc. 6016.2022/0065442-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 22/07/2022, pág. 49, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1167 / 2022 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

693.305.0/3 - GRAZZIELLE GANDRA MIRANDA LIMA - 6016.2026/0116158-3 — 163400000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 05 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 18.07.1994 a 25.09.1994, 03.07.1995 a 19.12.1995, 08.04.1996 a 03.12.1999 e 31.05.2011 a 09.07.2014

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

À vista da instrução do processo SEI nº 6016.2026/0014526-6, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial, em nome de Laura Neves Barroso Aragão - RF: 552.975.1 / V.3, por não atendimento às convocações da COGESS.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 28/09/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/GABINETE

670.591.0 - TATIANA REGINA RENNO SUTTO - S/C

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 166020860

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VOZES DA CIDADE: RACIONAIS MC'S, RAP E EDUCAÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/11 A 07/12/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 07/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 11/11 - das 19h30 às 21h30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 19/10 ATÉ O DIA 23/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: CRISTIANE PAIVA DA SILVA - R.F.: 781.175.6; RICARDO DO O PLACIDO - R.F.: 849.910.1; JAQUELINE LIMA SANTOS

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26259

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 514, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CIDADANIA E DEMOCRACIA DESDE A ESCOLA PARA A GESTÃO ESCOLAR".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/10 A 15/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 06/10; 26/10; 10/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORME MOODLE, ZOOM E GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 104 VAGAS, SENDO 8 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 13

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE um servidor por unidade educacional.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA - R.F.: 7927142; CAMILA APARECIDA SOUZA SANTOS - R.F.: 808.440.8; CAMILA CARRASCO DA SILVA - R.F.: 836.760.4; CARINA MARTINS VIEIRA SELES - R.F.: 802.528.2; DANIELA FERNANDES ABBAS R.F.: 844.699.7; DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - R.F.: 820.016.5; FABIANA DA SILVA ALMEIDA PEXE - R.F.: 800.064.6; FABIANA DOMINGUES FERREIRA DE ARAUJO - R.F.: 824.411.1; MARCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA - R.F.: 597.349.0; MARINA BACIGALUPO MARTINS - R.F.: 889.531.7; MICHELE AZEVEDO BADOLATO - R.F.: 802.362.0; MONICA APARECIDA GOMES DIAS - R.F.: 806.164.5; PATRICIA SOLER DE SOUZA ANTONIO - R.F.: 857.665.3; PAULA APARECIDA DIAS DE ARAUJO - R.F.: 828.318.4; PAULA LEOCADIA PINHEIRO CUSTODIO - R.F.: 756.252.7; RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO - R.F.: 808.094.1; ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES - R.F.: 590.529.0; SAMUEL DE JESUS PEREIRA - R.F.: 821.490.5; SHIRLENE PEREIRA COSTA - R.F.: 809.825.5; SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA - R.F.: 813.014.1; TATIANE APARECIDA FERREIRA - R.F.: 801.603.8; JANE REOLO

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26257

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CIDADANIA E DEMOCRACIA DESDE A ESCOLA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/10 A 15/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 06/10; 27/10; 10/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORME MOODLE, ZOOM E GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 104 VAGAS, SENDO 8 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 13

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE um servidor por unidade educacional.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA - R.F.: 7927142; CAMILA APARECIDA SOUZA SANTOS - R.F.: 808.440.8; CAMILA CARRASCO DA SILVA - R.F.: 836.760.4; CARINA MARTINS VIEIRA SELES - R.F.: 802.528.2; DANIELA FERNANDES ABBAS R.F.: 844.699.7; DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - R.F.: 820.016.5; FABIANA DA SILVA ALMEIDA PEXE - R.F.: 800.064.6; FABIANA DOMINGUES FERREIRA DE ARAUJO - R.F.: 824.411.1; MARCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA - R.F.: 597.349.0; MARINA BACIGALUPO MARTINS - R.F.: 889.531.7; MONICA APARECIDA GOMES DIAS - R.F.: 806.164.5; MICHELE AZEVEDO BADOLATO - R.F.: 802.362.0; PATRICIA SOLER DE SOUZA ANTONIO - R.F.: 857.665.3; PAULA APARECIDA DIAS DE ARAUJO - R.F.: 828.318.4; PAULA LEOCADIA PINHEIRO CUSTODIO - R.F.: 756.252.7; RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO - R.F.: 808.094.1; ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES - R.F.: 590.529.0; SAMUEL DE JESUS PEREIRA - R.F.: 821.490.5; SHIRLENE PEREIRA COSTA - R.F.: 809.825.5; SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA - R.F.: 813.014.1; TATIANE APARECIDA FERREIRA - R.F.: 801.603.8; CLARA RAMÍREZ-BARAT; CLAVIANO SOUZA; EDUARDO BITTAR; GABRIEL MEDINA; RENATA NOGUEIRA; THIAGO TRINDADE

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26258

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 516, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/10 A 05/11/2026

TURMA 13 - DRE BUTANTÃ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

20/10; 22/10; 27/10; 29/10; 03/11; 05/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE BUTANTÃ - RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361, VILA PROGREDIOR

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 12/10 ATÉ O DIA 16/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ALINE CRISTINA PEREIRA SANTOS - R.F.: 711.786.8; ROSIMEIRE SANTOS LIMA - R.F.: 843.134.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE BT

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25029

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 517, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 9X9".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19/10 A 09/11/2026

TURMA 13 - dre SÃO MIGUEL

datas E HORÁRIOS dos encontros PRESENCIAIS:

DIAS 19/10; 22/10; 26/10; 29/10; 05/11; 09/11 - das 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL

AVENIDA NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 07/10 ATÉ O DIA 14/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: CARLOS ALBERTO BARROS - R.F.: 790.447.9; DIEGO MARQUES MESQUITA - R.F.: 848.396.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE MP

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25024

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/11 A 27/11/2026

TURMA 18 - DRE GUAIANASES

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

04/11; 06/11; 13/11; 18/11; 25/11; 27/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO CEFAI GUAIANASES

RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 370 - VILA PRINCESA ISABEL

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 19/10 ATÉ O DIA 23/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO EM EXERCÍCIO NA DRE GUAIANASES.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: BIANCA ARIMATEIA DE ASSUMPÇÃO OLIVEIRA - R.F.: 816.532.7; LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA - R.F.: 841.906.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE GUAIANASES

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNICADO SME Nº 519, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ESCRITA, ORALIDADE E LEITURA NO COTIDIANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL.; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM EXERCÍCIO EM CEMEI OU EMEI

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; SERV. TEC. EDUCACIONAIS EM ATUAÇÃO NA FRENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

SUPERVISOR ESCOLAR; SUPERVISOR TÉCNICO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 24/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 03/11; 10/11; 17/11 E 24/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 06/10 ATÉ O DIA 09/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO
100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: ADRIANA COSTA CAMPOS - R.F.: 820.117.0; SARA LETICIA MARTINIANO DA SILVA ALVES - R.F.: 820.502.7

ÁREA PROMOTORA: DIEI
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26182

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
COMUNICADO SME Nº 520, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "COMPARTILHANDO SABERES DA EDUCAÇÃO FÍSICA III".

S ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 16/10 A 23/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 14/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: UMA PAZ - AV. IV CENTENÁRIO, 1268 - JARDIM LUZITÂNIA.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 16/10 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 08/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: ALESSANDRA ANDREA DE ALMEIDA VAZ - R.F.: 791.204.8; FLAVIO NUNES DOS SANTOS JUNIOR - R.F.: 792.918.8; TIEMI OKIMURA KERR - R.F.: 841.894.2
ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26250

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 521, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SENTIDOS DE AMOR E LIBERDADE PARA FORRAS, LIBERTAS E NASCIDAS LIVRES NO BRASIL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR ADM. DE ENSINO; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS E 2H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/10 A 29/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 17/10 - DAS 10H ÀS 12H

LOCAL: MUSEU AFRO-BRASIL - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N - VILA MARIANA.

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 15/10; 22/10; E 29/10 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET.
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/10 ATÉ O DIA 08/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CRISTIANE ALVES AVELAR; EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1
ÁREA PROMOTORA: DC - NEER
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26233

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 522, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CRIANÇAS LEITORAS, JOGOS LITERÁRIOS E SUAS POSSIBILIDADES NO DIA-A-DIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/10 A 18/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 28/10; 04/11; 11/11 E 18/11/2026 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3
INSCRIÇÕES: DIA 13/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26225

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "LEITURA LITERÁRIA E ALFABETIZAÇÃO: PRÁTICAS DE LINGUAGEM, ESCUTA E CONSTRUÇÃO DE SENTIDO NOS ANOS INICIAIS".

S ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/10 A 09/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 19/10; 26/10 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: DIA 09/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANILO DE GOES PRADO - R.F.: 790.598.0; SAMIR AHMAD DOS SANTOS MUSTAPHA - R.F.: 794.413.6; ELIZABETH PENHA CARDOSO
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26277

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
COMUNICADO SME Nº 524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA NA EJA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; ASSIST PED E EDUCACIONAL (CIEJA); COORDENADOR GERAL (CIEJA);
COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR
HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: SERV. TEC. EDUCACIONAIS, AUX. TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS E 4H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/11 A 05/12/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 14/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CIEJA CLÓVIS CAITANO MIQUELAZZO - RUA FRANÇOIS BUNEL, 250 - PARQUE BRISTOL

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 07/11 E 28/11 - DAS 9H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS.

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 16/10 ATÉ O DIA 26/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO;
100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: KARINA AMBROSIO CLARO - R.F.: 844.111.1; RENATA FERMINO NOVAIS - R.F.: 843.297.0
ÁREA PROMOTORA: DIEJA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26229

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
COMUNICADO Nº 210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE BUTANTÃ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO " FEIRÁFRICA 2026: EDUCAÇÃO E OS ATRAVESSAMENTOS INTERSECCIONAIS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/11 A 28/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 11/11; 18/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1: 07/11 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CEU BUTANTÃ - ELIZABETH GASPAR TUNALA

AVENIDA ENGENHEIRO HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA, 1870 - JARDIM ESMERALDA

TURMA 2: 14/11 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CEU UIRAPURU

RUA NAZIR MIGUEL, 849 - JARDIM JOÃO XXIII

TURMA 3: 28/11- DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CEU PARAISÓPOLIS - PROFESSORA MARISA MOTTA

RUA DOUTOR JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, S/N - JARDIM PARQUE MORUMBI
TOTAL DE VAGAS: 120 VAGAS, SENDO 40 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: DIA 05/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DO PÚBLICO-ALVO EM EXERCÍCIO NA DRE BUTANTÃ
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ANGELITA DE AGUIAR FREIRE - R.F.: 748.324.4; FELIPE GOMES DO NASCIMENTO - R.F.: 842.156.1; GABRIELA PASTRELLO BONO - R.F.: 8199957; LUIZ DONIZETTI RUIZ JUNIOR - R.F.: 842.018.1; NEWTON DA ROCHA XAVIER - R.F.: 802.867.2; SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA - R.F.: 750.813.1; VANESSA KELY DOMINGUES - R.F.: 792.550.6

ÁREA PROMOTORA: DRE BT
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26268

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO Nº 153, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAPELA DO SOCORRO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO: "LITERATURA DE CORDEL - DA NASCENTE AO OCEANO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: DATA: 17/10/2026 - DAS 8H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H
LOCAL: DRE CAPELA DO SOCORRO - RUA ADIB CHAMMAS, 112 - VELEIROS.

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/10 ATÉ O DIA 08/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA.
REGENTES: DEUSDETE CASSIO DE JESUS - R.F.: 695.789.7; DIANNA MELO DA SILVA - R.F.: 783.956.1; JACQUELINE APARECIDA DA SILVA AGUIAR REIS - R.F.: 774.359.9

ÁREA PROMOTORA: DRE CS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26264

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
COMUNICADO Nº 44, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 19H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19/10 A 03/12/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL TURMAS 1 E 2: DIA 26/11/2026

HORÁRIOS: TURMA 1 - DAS 8H ÀS 12H E TURMA 2: DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA DE BAIXO.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO TURMAS 1 E 2: DIA 26/10/2026 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 08/10 ATÉ O DIA 14/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA - R.F.: 791.390.7; LAIS CRISTINA RESENDE DUQUE - R.F.: 843.922.2; PATRICIA DE ALMEIDA LEITE GALLETTA - R.F.: 828.554.3; RENATA MACIEL NUNES - R.F.: 811.026.3
ÁREA PROMOTORA: DRE FB
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26228

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE IPIRANGA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H SÍNCRONAS E 4H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/10 A 11/12/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 22/10; 26/11 - DAS 19H ÀS 21H

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 14/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: UMAPAZ: AV. QUARTO CENTENÁRIO, 1268 - JARDIM LUZITANIA - SALA 7

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/10 ATÉ O DIA 19/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÃO PRIORIZADAS AS TRINTA PRIMEIRAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 80% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: ANA CLARA DE OLIVEIRA CRUZ - R.F.: 846.452.9; ANTONELLA ZOGBI GOMES PINTO R.F.: 810.988.5; MARISSOL FRANCO BLOISI - R.F.: 775.357.8; LIVIA GUIMARAES ARRUDA - R.F.: 793.620.6; RENATO BRUNASSI NEVES DOS SANTOS SILVA -

R.F.: 808.339.8

ÁREA PROMOTORA: DRE IP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26269

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES COM ARGILA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS: ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SERV. TEC. EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 21 HORAS PRESENCIAIS
CRONOGRAMA: TURMA 3 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/10 A 11/12/2026

DIAS: 09/10, 23/10, 06/11,13/11, 27/11, 04/12 E 11/12 - DAS 9H ÀS 12H

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE - RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA.
TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 06/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ELAINY MOTA PEREIRA; RICARDO AGAPÊ
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26009

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ATELIÊ DE GRAVURA: IMPRESSÕES QUE TRANSFORMAM"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: TURMA 3 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/10 A 03/12/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 08/10, 22/10, 29/10, 05/11, 12/11, 19/11, 26/11 E 03/12- DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 06/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: MARIA LUIZA BANDEIRA
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26011

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 113, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES EM MARCENARIA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: TURMA 3 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/10 A 03/12/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 08/10; 22/10; 29/10; 05/11; 12/11; 19/11; 26/11 E 03/12 -DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 06/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: FLORA VALENTINI OLIVEIRA
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26012

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº114, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES EM PINTURA E DESENHO".

S ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: TURMA 3 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/10 A 03/12/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 08/10, 22/10, 29/10, 05/11, 12/11, 19/11, 26/11 E 03/12 - DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 06/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: JONAS MEIRELLES
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26014

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE PIRITUBA JARAGUÁ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 9H PRESENCIAIS CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/10 A 30/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 15/10; 22/10; 05/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DIPED PJ - RUA MÁRIO, 454 - VILA ROMANA

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/10 ATÉ O DIA 08/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÃO PRIORIZADAS AS TRINTA PRIMEIRAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 80% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: FABIANE DA SILVA REGINALDO - R.F.: 773.564.2; FERNANDA SOBRAL CAPASSO - R.F.: 816.059.7; LUIZ AUGUSTO FINATTI FRANCISCO - R.F.: 841.879.9; MANUELLA ALVES DA SILVA - R.F.: 853.823.9

ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26271

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

COMUNICADO Nº 165, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SANTO AMARO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO "II SEMINÁRIO - DA OBSERVAÇÃO À AÇÃO: FORMAR, PROBLEMATIZAR E TRANSFORMAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA”
AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO:ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; SERV. TEC. EDUCACIONAIS; SUPERVISOR ESCOLAR; SUPERVISOR TÉCNICO EM EXERCÍCIO NA DRE SANTO AMARO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS, SENDO 6H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/10 A 13/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 28/10 - DAS 8H ÀS 14H

LOCAL: CEU SILVIO SANTOS - AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 1256 - VILA CONSTÂNCIA.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 13/11 - DAS 13H ÀS 15H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 250 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/10 ATÉ O DIA 14/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO ABERTAS PARA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA EM EXERCÍCIO NA DRE SANTO AMARO E SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK.

OS DEMAIS CARGOS DO PÚBLICO-ALVO ESTÃO INSCRITOS PELA DRE.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA;

REGENTES: DENISE PIZZONI MORENO ROCHA - R.F.: 770.762.2; ELENICE ROSA DA SILVA COSTA - R.F.: 745.727.8; IDENILDA MOREIRA DE MIRANDA - R.F.: 746.109.7; ROSE DE CASTRO BARROS - R.F.: 813.155.4

ÁREA PROMOTORA: DRE SA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26272

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
COMUNICADO Nº 79, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MATEUS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CRIAÇÃO DE NARRATIVAS COLABORATIVAS EM RPG DE MESA ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/11 A 25/11/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

09/11; 11/11; 16/11; 18/11; 23/11; 25/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1.550 - JARDIM TRÊS MARIAS

TOTAL DE VAGAS: 35 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DIA 29/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR - R.F.: 778.951.3
ÁREA PROMOTORA: DRE SM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26163

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26262

CURSO EAD: O SOM DA NOSSA TERRA: HISTÓRIA E PRÁTICA DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ONLINE: 08/10 A 27/10/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 24/10 - DAS 13H ÀS 17H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26263

CURSO EAD: ARTE, LITERATURA E POESIA: PENSANDO OS ODS NO COTIDIANO ESCOLAR

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ONLINE: 08/10 A 28/10/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 24/10 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS EDUCADORES DA INFÂNCIA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26253

CURSO: EXPRESSÕES CORPORAIS DE BEBÊS E CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 16/11 A 06/12/2026

DATA E HORÁRIO DA AULA SÍNCRONA: 05/12 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: WWW.SEDINEAD.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 600, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 12

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DO DIA 26/10 ATÉ ÀS 20H DO DIA 30/10, PELO LINK:

www.sedin.com.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SEDIN

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26252.

CURSO: REFLEXÕES SOBRE A GESTÃO ESCOLAR E O DIREITO À EDUCAÇÃO.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/11 A 05/12/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 09/11; 11/11; 12/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 250, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 5

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 29/10 ATÉ O DIA 06/11, PELO LINK:

www.sinesp.org.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

Publicação autorizada, SEI: 165748893

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Comunicado   |   Documento: 166022336

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO SME Nº 525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “ATUALIZAÇÃO CURRICULAR - ARTE E A PRÁTICA DOCENTE”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/10 A 12/11/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 17/10 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CASA SERGIO BUARQUE DE HOLANDA - RUA BURI, 35 - PACAEMBU

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 05/10; 11/10 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: MÍRIAN CELESTE MARTINS

ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26231

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO SME Nº 526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “METODOLOGIAS DE PESQUISA E PRÁTICA EM ARTE”.

AAS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/10 A 25/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 07/11; 14/11 - DAS 8H ÀS 18H

LOCAL: INSTITUTO DE ARTE DA UNESP

UNIVERSIDADE ESTADUAL JULIO DE MESQUITA - CAMPOS BARRA FUNDA

RUA DOUTOR BENTO TEOBALDO FERRAZ, 271 - BARRA FUNDA

TOTAL DE VAGAS: 150 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: GERMAIN TABOR ANDRADE SILVA - R.F.: 841.576.5; LEANDRO DE OLIVA COSTA PENHA; LUIZA HELENA DA SILVA CHRISTOV

ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26274

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0106013-2

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26275

EVENTO EAD: SEMINÁRIO: ESCOLA VIVA: TECENDO REDES NA EDUCAÇÃO INTEGRAL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17/10 A 18/10/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 1 A TURMA 60: 17/10 E 18/10 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 8 HORAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 3000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 60

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0106013-2

Publicação autorizada, SEI: 165975291

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165975189

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0116213-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 8527/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2026, SEI nº 6016.2026/0092072-3, em nome de KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA, registro nº 691.632.5, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por férias é de 10/08/2026 a 29/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0092072-3).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9114/2026 - SEI nº 6016.2026/0102653-8 - 745.472.4, Vínculo 1 - ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Doutor Antonio João Abdalla, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000130000, em substituição a MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA, Registro nº 611.544.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9115/2026 - SEI nº 6016.2024/0125542-8 - 803.474.5, Vínculo 1 - JOSE PAULO DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001470000, em substituição a ISYLLA LIMA DE ANDRADE, Registro nº 783.115.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9116/2026 - SEI nº 6016.2025/0017431-0 - 804.981.5, Vínculo 1 - ROSANA DOMINGUES DE ALMEIDA PERDIGAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Chácara Sonho Azul, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000880000, em substituição a NAIR DE PAULA MOURA, Registro nº 789.624.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9117/2026 - SEI nº 6016.2026/0100599-9 - 711.803.1, Vínculo 2 - DENISE RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000910300, em substituição a VALDINES ROSA DE SOUZA, Registro nº 805.191.7, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 09/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9118/2026 - SEI nº 6016.2026/0100637-5 - 835.848.6, Vínculo 1 - DANIELLE IDA PORTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Patrício, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, EH: 162400000790000, em substituição a ARLETE ROSA RIBEIRO, Registro nº 801.274.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 16/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9119/2026 - SEI nº 6016.2026/0101645-1 - 711.136.3, Vínculo 2 - DAULA HASSAN ABOU JOKH ZANCHI DE NORONHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, EH: 162400000790000, em substituição a ROBERTA PRANCHA PEDROSO, Registro nº 725.864.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 19/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9120/2026 - SEI nº 6016.2026/0103299-6 - 802.578.9, Vínculo 1 - CLAUDIA MARIA GUSSON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Manoel de Paiva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000670000, em substituição a SONIA MARIA FERRARO GARCIA, Registro nº 505.915.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/08/2026 a 08/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9121/2026 - SEI nº 6016.2026/0102759-3 - 826.155.5, Vínculo 1 - DEISE COVIZZI RODRIGUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na EMEF Duque de Caxias, EH: 162600000580000, em substituição a CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA, Registro nº 835.724.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9122/2026 - SEI nº 6016.2026/0103899-4 - 774.345.9, Vínculo 2 - MARCOS SEBASTIAO DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Gabriel Prestes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000510000, em substituição a MARCELLA MEIRELLES ARDITO, Registro nº 695.608.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9123/2026 - SEI nº 6016.2026/0039248-4 - 818.521.2, Vínculo 1 - SERGIO PARANHOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000960200, em substituição a ANA MARIA DONATELLI, Registro nº 729.963.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9124/2026 - SEI nº 6016.2025/0105659-1 - 695.769.2, Vínculo 1 - LUCIANA APARECIDA DE MIRANDA GOIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Suzana Evangelina Felippe, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000780000, em substituição a JULIE HEIDE TAVARES CARDEAL, Registro nº 686.735.9, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9125/2026 - SEI nº 6016.2026/0100588-3 - 744.888.1, Vínculo 1 - PATRICIA CAVAZZANA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Meninos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001090100, em substituição a EDINEIA DE FATIMA SOARES, Registro nº 744.668.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9126/2026 - SEI nº 6016.2026/0099879-0 - 805.641.2, Vínculo 1 - MICHELE INOCENTE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a ANDREA ARAN JALLAS, Registro nº 774.696.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/08/2026 a 12/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9127/2026 - SEI nº 6016.2026/0102943-0 - 818.680.4, Vínculo 1 - KATIA MARIA FERNANDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Alvim, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000080000, em substituição a LUCIANA DE ANDRADE DE LIMA DUQUE, Registro nº 789.309.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9128/2026 - SEI nº 6016.2026/0104264-9 - 817.451.2, Vínculo 1 - GRAZIELA PEREIRA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Emiliano Di Cavalcanti, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000510000, em substituição a VIVIANE ARICETTI PONTES, Registro nº 730.505.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/08/2026 a 20/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9129/2026 - SEI nº 6016.2026/0102914-6 - 792.413.5, Vínculo 1 - VIVIANE ANDRADE BENTO BOTARELI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Alvim, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000080000, em substituição a ROSANA FERREIRA PINTO, Registro nº 809.258.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9130/2026 - SEI nº 6016.2026/0100339-2 - 850.127.1, Vínculo 1 - MARCELO ALIENDE JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001210000, em substituição a IRENE FARIAS DOS SANTOS ANDRADE, Registro nº 694.338.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 31/08/2026 a 19/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9131/2026 - SEI nº 6016.2026/0094498-3 - 816.356.1, Vínculo 1 - TATIANA PAULA DE SOUZA PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Nazir Miguel, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000630000, em substituição a SUZANA DE SOUSA SOARES, Registro nº 794.713.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9132/2026 - SEI nº 6016.2026/0104030-1 - 776.565.7, Vínculo 1 - CAROLINE CONCEICAO SOUSA OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Marciano Vasques Pereira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001270000, em substituição a DANIELE VALENTE, Registro nº 813.046.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9133/2026 - SEI nº 6016.2026/0104908-2 - 778.292.6, Vínculo 1 - MARCIA VALERIA DE ALMEIDA NATIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Amadeu Amaral, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000980000, em substituição a FABIANA LIMA DE PAULA, Registro nº 778.849.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9134/2026 - SEI nº 6016.2025/0009790-1 - 772.199.4, Vínculo 1 - DANIELLE DURAES GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Helena Iracy Junqueira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Ayrton Senna da Silva, EH: 163100000270000, em substituição a JANE AUREA SILVA ROSARIO, Registro nº 735.618.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9135/2026 - SEI nº 6016.2026/0104414-5 - 803.100.2, Vínculo 1 - MARIA CICERA SILVA IERVOLINO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Emilio Ribas, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000800000, em substituição a MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO, Registro nº 803.176.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 30/07/2026 a 23/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9136/2026 - SEI nº 6016.2026/0097604-4 - 688.535.7, Vínculo 2 - PATRICIA DE MELO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Brasílio Machado Neto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000750000, em substituição a SILVANA APARECIDA DE JESUS SILVA GUIMARAES, Registro nº 729.747.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9137/2026 - SEI nº 6016.2026/0101937-0 - 803.761.2, Vínculo 1 - LUIZ DO ROSARIO BASTOS JUNIOR, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador José Ermírio de Morais, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000170000, em substituição a EDSON SANTOS ARANDA, Registro nº 697.993.9, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9138/2026 - SEI nº 6016.2026/0102890-5 - 779.121.6, Vínculo 1 - MARISA HAKA FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ALEXANDRE RODRIGUES DO AMARAL, Registro nº 738.809.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9139/2026 - SEI nº 6016.2026/0103912-5 - 881.602.6, Vínculo 2 - FERNANDA SILVA DA COSTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Ezequiel Ramos Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000600000, em substituição a IVO FERNANDES DE JESUS, Registro nº 730.059.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9140/2026 - SEI nº 6016.2026/0103962-1 - 801.182.6, Vínculo 1 - MARIA LUCIA DA COSTA NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clemência Ferreira da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000480000, em substituição a MICHELE ANDRESSA ESTAVARENGO, Registro nº 754.986.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9141/2026 - SEI nº 6016.2026/0104047-6 - 824.777.3, Vínculo 1 - MARCELA FIGUEREDO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001400000, em substituição a ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA, Registro nº 728.723.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/08/2026 a 12/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9142/2026 - SEI nº 6016.2026/0102894-8 - 881.646.8, Vínculo 2 - ELAINE ALVES FRAGA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Curuçá, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001350200, em substituição a RAYLLA ANGEL PEREIRA DOS ANJOS, Registro nº 881.586.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165922123

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165990791

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0115321-1

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 8019/2026, de S.M.E., D.O.C. de 04/08/2026, SEI nº 6016.2025/0063792-2, em nome de MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, registro nº 745.488.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica, é de 06/07/2026 a 04/09/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0063792-2).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9609/2026 - 693.335.1, Vínculo 1 - PATRICIA BARBOSA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 297, de S.M.E., D.O.C. de 14/01/2026, SEI nº 6016.2025/0008314-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 16/09/2026.

Port. 9610/2026 - SEI nº 6016.2025/0015004-7 - 694.297.1, Vínculo 1 - ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 299, de S.M.E., D.O.C. de 14/01/2026, SEI nº 6016.2025/0015004-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) PATRICIA BARBOSA DE SOUSA, Coordenador Pedagógico, registro nº 693.335.1, vínculo 1, no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, a partir de 16/09/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9611/2026 - SEI nº 6016.2025/0015004-7 - 694.297.1, Vínculo 1 - ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300001040200, em substituição a PATRICIA BARBOSA DE SOUSA, Registro nº 693.335.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/09/2026 a 15/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9612/2026 - SEI nº 6016.2026/0114472-7 - RF 802.966.1, Vínculo 3, LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 8354 de S.M.E., DOC de 17/08/2026, SEI nº 6016.2026/0098358-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Joaninha Grassi Fagundes, EH: 162400000370000, a partir de 23/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9613/2026 - SEI nº 6016.2025/0150436-5 - RF 803.126.6, Vínculo 1, MARISA DE AZEVEDO SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1467 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0150436-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Professor Doutor Valter Paulino Estevam, EH: 163000001380200, a partir de 21/09/2026.

Port. 9614/2026 - SEI nº 6016.2025/0027971-6 - RF 731.375.6, Vínculo 3, ADRIANO VIGATTO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4448 de S.M.E., DOC de 23/04/2025, SEI nº 6016.2025/0027971-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Edgard Carone, EH: 163000000900000, a partir de 01/01/2026.

Publicação solicitada 165767607

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165991116

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI- nº 6016.2026/0116140-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9615/2026 - SEI nº 6016.2026/0112630-3 - 841.942.6, Vínculo 1, ELAINE PRISCILA DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 30/09/2026.

Port. 9616/2026 - SEI nº 6016.2026/0110456-3 - 936.672.5, Vínculo 1, JOSE ARNALDO ALEXANDRE SIQUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Cesar Yasigi, EH: 162200001890000, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9617/2026 - SEI nº 6016.2026/0101889-6 - 777.126.6, Vínculo 1, GABRIELA DE AQUINO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Marisa Ricca Ximenes, EH: 162600001040000, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9618/2026 - SEI nº 6016.2026/0113426-8 - 936.584.2, Vínculo 1, LETICIA MARIANA BITENCOURT DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Enéas Carvalho de Aguiar, EH: 162800000920000, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9620/2026 - SEI nº 6016.2026/0096636-7 - 823.736.1, Vínculo 1, TANIA FARINELLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Major Silvio Fleming, EH: 162900000570000, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9621/2026 - SEI nº 6016.2026/0081069-3 - 782.361.4, Vínculo 1, CRISTIANE GOMES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Ruth de Souza, EH: 162700001080100, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9622/2026 - SEI nº 6016.2026/0109279-4 - 797.287.3, Vínculo 1, GISLEINE NEUSA MARTINS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 13, de 04 de março de 2025, para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Ottilia de Jesus Pires, EH: 162800000120000, a partir de 30/09/2026.

Port. 9623/2026 - SEI nº 6016.2026/0114207-4 - 792.584.1, Vínculo 1, PAULO CESAR DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Julio Marcondes Salgado, EH: 162800000060000, a partir de 30/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9624/2026 - SEI nº 6016.2026/0107723-0 - 878.628.3, Vínculo 1, VANESSA DA SILVA SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João de Souza Ferraz, EH: 163100000140000, a partir de 30/09/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9577/2026 - SEI nº 6016.2026/0112199-9 - 802.935.1, Vínculo 1, AMALIA BORATINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 30/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9578/2026 - SEI nº 6016.2026/0112199-9 - 802.935.1, Vínculo 1, AMALIA BORATINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 30/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 9579/2026 - SEI nº 6016.2026/0111134-9 - 671.974.1, Vínculo 3, SANDRA JERONIMO DO NASCIMENTO MATTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 30/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9580/2026 - SEI nº 6016.2026/0111134-9 - 671.974.1, Vínculo 3, SANDRA JERONIMO DO NASCIMENTO MATTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 30/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada 165895788

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 165742897

PORTARIA Nº 9376/2026
SEI nº 6016.2025/0145485-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 218/2026-PGM.G, publicado no D.O.SP- 25/08/2026, SEI nº 6021.2026/0003581-6 (163254916), os efeitos da Portaria nº 2763/2026 da S.M.E., D.O.SP de 23/02/2026, SEI nº 6016.2025/0145485-6, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 14/09/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 165995552

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0116061-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 8937/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/09/2026, SEI nº 6016.2026/0058552-5, em nome de CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA, registro nº 675.977.7, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 22/08/2026 a 16/09/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0058552-5).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9625/2026 - SEI nº 6016.2026/0109443-6 - 680.000.9, Vínculo 2 - GISLENE GOMES NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Guarda Civil Metropolitano Feminino Danielle Monteiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, em substituição a ELISABETH FERNANDES DE SOUSA, Registro nº 546.212.6, Vínculo 4, Supervisor Escolar, efetivo, por férias, no período de 09/09/2026 a 08/10/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 9626/2026 - SEI nº 6016.2026/0108890-8 - 752.138.3, Vínculo 1 - GISLENE DE LIMA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Isabel Colombo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000650000, em substituição a ANA MARIA IOZZI CASSIANI SERBONCINI, Registro nº 748.481.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/09/2026 a 29/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9627/2026 - SEI nº 6016.2026/0059443-5 - 839.922.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI George Savalla Gomes - Carequinha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000670000, em substituição a LUCIANA AMADOR PANTANA, Registro nº 755.546.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 21/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9628/2026 - SEI nº 6016.2026/0059443-5 - 839.922.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI George Savalla Gomes - Carequinha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000670000, em substituição a LUCIANA AMADOR PANTANA, Registro nº 755.546.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/09/2026 a 22/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9629/2026 - SEI nº 6016.2026/0008717-7 - 742.957.6, Vínculo 5 - ELIANE MAGALHAES NOVAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Clemente Pastore, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000910000, em substituição a LUARA IANGUAS, Registro nº 819.906.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9630/2026 - SEI nº 6016.2026/0018745-7 - 820.133.1, Vínculo 1 - ELISANGELA MISSIAS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Almeida Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000560000, em substituição a ROSANA COGNOLATO, Registro nº 618.652.1, Vínculo 5, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/09/2026 a 08/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9631/2026 - SEI nº 6016.2026/0018745-7 - 820.133.1, Vínculo 1 - ELISANGELA MISSIAS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Almeida Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000560000, em substituição a ROSANA COGNOLATO, Registro nº 618.652.1, Vínculo 5, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2026 a 08/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9632/2026 - SEI nº 6016.2026/0113065-3 - 889.637.2, Vínculo 1 - SHEILA ROSA BATISTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Madre Paulina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000750000, em substituição a TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, Registro nº 696.373.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2026 a 24/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9633/2026 - SEI nº 6016.2026/0077672-0 - 695.379.4, Vínculo 1 - DENILSON DELFINO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a SIDNEIA RIBAS DA SILVA, Registro nº 671.859.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 04/09/2026 a 23/09/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9635/2026 - SEI nº 6016.2026/0113332-6 - 744.118.5, Vínculo 1 - ADRIANA REGINA LOPES LIMA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Dirce Migliaccio, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000960100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 21/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9636/2026 - SEI nº 6016.2026/0114482-4 - 730.608.3, Vínculo 2 - GRACIELA GONCALEZ BALDI AIVAZOGLOU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim Marilia, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000010000, em substituição a ROSEMARY CANDOSO DA GAMA, Registro nº 686.976.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 23/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9637/2026 - SEI nº 6016.2026/0112052-6 - 795.628.2, Vínculo 1 - THAIS DA GRACA GARCEZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutora Gina de Martino, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000380000, em substituição a EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA, Registro nº 678.234.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 14/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9638/2026 - SEI nº 6016.2026/0103265-1 - 820.937.5, Vínculo 1 - GISELIA DE SOUZA LAGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Ferraz de Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000680000, em substituição a CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS, Registro nº 721.982.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9639/2026 - SEI nº 6016.2026/0095375-3 - 824.797.8, Vínculo 1 - RENATA NASCIMENTO RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Papa João Paulo II, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000260000, em substituição a DANIELA APARECIDA DA SILVA, Registro nº 813.185.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9640/2026 - SEI nº 6016.2024/0133245-7 - 806.643.4, Vínculo 1 - CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colorado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000480000, em substituição a BARBARA APARECIDA MUSTARDA, Registro nº 711.905.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 21/08/2026 a 08/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9641/2026 - SEI nº 6016.2024/0133245-7 - 806.643.4, Vínculo 1 - CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colorado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000480000, em substituição a BARBARA APARECIDA MUSTARDA, Registro nº 711.905.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2026 a 07/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9642/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 10/09/2026 a 14/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9643/2026 - SEI nº 6016.2026/0091117-1 - 727.989.2, Vínculo 2 - RENATA DE ARAUJO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Carlos Humberto Volpon, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000740000, em substituição a MARCELO VECCIO AMADO, Registro nº 690.372.0, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/08/2026 a 02/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9644/2026 - SEI nº 6016.2026/0111664-2 - 795.691.6, Vínculo 1 - EDSON RIBEIRO SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Mururés, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001120000, em substituição a ADRIANA MARTINS LIRA COSTA, Registro nº 776.437.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 11/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9645/2026 - SEI nº 6016.2026/0114236-8 - 849.208.5, Vínculo 1 - JOSIANE APARECIDA VIEIRA BISPO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Habitacional Texima, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000810000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 21/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9646/2026 - SEI nº 6016.2026/0106363-8 - 682.274.6, Vínculo 2 - ALIA SOARES JOAO GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor José Augusto César, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000500000, em substituição a JANE GARCIA, Registro nº 550.510.1, Vínculo 5, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9647/2026 - SEI nº 6016.2026/0115873-6 - 801.182.6, Vínculo 1 - MARIA LUCIA DA COSTA NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clemência Ferreira da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000480000, em substituição a SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA, Registro nº 671.498.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 11/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 165886608

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Apostila de Portaria   |   Documento: 165768188

SEI nº 6016.2026/0101665-6

APOSTILA FEITA NA PORTARIA Nº 9073/2026, DA S.M.E., DOC DE 15/09/2026, SEI Nº 6016.2026/0101665-6, EM NOME DE PERICLES DA PAZ ALMEIDA, RF 685.976.3, VÍNCULO 2.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

É a presente portaria apostilada, a fim de declarar que o servidor foi designado para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 05/09/2026 e não como constou.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 165906938

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Gabriela Lima Garcia, reg. func. 788.347.1/2, Processo nº 6013.2026/0004795-0.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (165876205), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Gabriela Lima Garcia, reg. func. 788.347.1/2

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 165967603

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DEFERIDOS

583.221.7/2 MARIA DELAIDE FERNANDES 6016202601118718 162100000000000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 01 mês 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/06/1984 a 28/06/1984; 30/07/1984 a 31/07/1984; 06/08/1984 a 17/08/1984; 16/10/1984 a 30/10/1984; 09/11/1984 a 23/11/1984; 23/05/1985 a 19/12/1985; 15/04/1986 a 30/05/1986 e de 16/10/1986 a 15/02/1987.

677.055.0/1 JOSE EVANDO VIEIRA DE MELO 6016202601133768 162100000030000

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/02/1986 a 18/10/1986 e de 04/05/1987 a 08/04/1991.

695.846.0/2 MARIA LUIZA DE OLIVEIRA 6016202601118734 162100000900000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 05 anos 05 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/03/1994 a 06/02/1995; 10/02/1995 a 13/02/1996; 23/02/1996 a 11/02/1997; 24/02/1997 a 08/02/1998; 23/03/1998 a 30/06/1998; 11/02/1999 a 06/02/2000 e de 22/02/2000 a 12/07/2000.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

709.423.0/3 VERA LUCIA GOBBI GROSSO 6016202601118696 162100000710000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 08 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 05/09/2002.

717.671.6/2 CLEIA TEIXEIRA SILVA 6016202601150964 162100000250000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 06 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 21/12/1999; 09/02/2000 a 29/02/2000; 01/03/2000 a 31/03/2000; 03/04/2000 a 28/04/2000; 08/05/2000 a 18/05/2000; 01/06/2000 a 17/06/2000; 03/07/2000 a 18/07/2000; 07/08/2000 a 16/08/2000; 01/09/2000 a 22/09/2000; 02/10/2000 a 17/10/2000; 01/11/2000 a 30/11/2000; 01/12/2000 a 20/12/2000; 16/02/2001 a 28/02/2001; 02/03/2001 a 17/03/2001 e de 01/04/2001 a 09/04/2001.

733.578.4/1 MARIA DA ASSUNCAO MARTINS DE ANDRADE 6016202601118688 162100000590000

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 07/10/1985 a 18/07/1986; 21/07/1986 a 17/07/1987; 10/09/1987 a 07/08/1989; 04/10/1994 a 31/12/1996 e de 05/01/2001 a 31/07/2001.

745.485.6/1 SILVIA MARIA LOPES FERREIRA GOMES 6016202601133733 162100000160000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 06 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2003 a 30/08/2004.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 18 dias.

748.613.8/1 MARCO AURELIO BOTELHO DE LIMA 6016202601118769 162100000120000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 07 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/06/1998 a 07/02/1999; 17/02/1999 a 06/02/2000; 22/02/2000 a 07/02/2001; 08/02/2001 a 24/10/2001; 04/03/2004 a 08/08/2004 e de 09/08/2004 a 03/07/2005.

748.613.8/1 MARCO AURELIO BOTELHO DE LIMA 6016202601118793 162100000120000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 00 mês 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/2002 a 03/03/2004.

776.744.7/1 JULIANA NAVARRO DE ASSIS PEREIRA 6016202601118653 162100000000000

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 04 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/11/1987 a 10/12/1987; 17/07/1989 a 02/07/1993; 01/02/1995 a 31/01/1996; 01/02/1996 a 23/01/2002; 09/09/2003 a 14/11/2003 e de 02/02/2004 a 17/03/2004.

793.090.9/1 RAFAEL DA SILVA LIMA 6016202601118661 162100000040000

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 14 anos 05 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/06/1980 a 27/02/1987; 04/03/1987 a 20/08/1988; 01/03/1990 a 30/08/1991; 01/10/1991 a 31/01/1995 e de 01/03/1995 a 31/07/1996.

816.592.1/1 RICARDO MAXIMILIANO GOMES 6016202601134519 162100000060000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 15 anos 07 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 23/04/1986 a 01/06/1986; 28/08/1986 a 15/02/1987; 16/02/1987 a 29/07/1996; 13/02/2006 a 16/11/2008 e de 17/11/2010 a 13/07/2014.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 04 meses 16 dias.

836.189.4/1 ANA LUCIA FERNANDES LEITE 6016202601118815 162100000890000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 15 anos 04 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/06/2000 a 07/02/2001; 09/03/2001 a 03/02/2002; 04/02/2002 a 12/02/2006 e de 13/02/2006 a 08/08/2016.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 04 meses 09 dias.

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 165108032

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0100934-0

Servidor: Fernanda Maria da Silva RF: 818.788.6/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 164362260, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164974816, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0100934-0, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Fernanda Maria da Silva RF: 818.788.6/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165106844

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083608-0

Servidor: Tiago Souza da Cruz RF: 782.466.1/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 164672923, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164866981, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo6016.2026/0083608-0, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face do servidor Tiago Souza da Cruz RF: 782.466.1/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165108597

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083686-2

Servidor: Ana Cristina Souza da Luz RF: 754.320.4/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 164663753, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164974875, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0083686-2, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Ana Cristina Souza da Luz RF: 754.320.4/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 165815928

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0125675-9 - passa a ser estável em: 27/09/2026 o(a) Sr(a) Cintia Cristina Henrique RF/VC 925.524.9/1

6016.2023/0139375-6 - passa a ser estável em: 03/07/2026 o(a) Sr(a) Chislene Do Vale RF/VC 922.555.2/1

6016.2023/0110774-5 - passa a ser estável em: 06/04/2026 o(a) Sr(a) Regina Costa Da Silva RF/VC 919.190.9/1

6016.2022/0135624-7 - passa a ser estável em: 02/03/2026 o(a) Sr(a) Cristiene Aparecida De Carvalho Correa RF/VC 828.266.8/3

6016.2023/0116257-6 - passa a ser estável em: 26/09/2026 o(a) Sr(a) Vanessa Jesus Paiva RF/VC 925.122.7/1

RETIFICANDO - Leia-se 6016.2024/0005065-2 - passa a ser estável em: 31/10/2025 o(a) Sr(a) Paulo Henrique Ribeiro Ferreira RF/VC 882.352.9/2, e não como constou em DOC dia 21/09/2026 , pg 453.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 165982787

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

658.046.7/02 ROGERIO DA SILVA LOPES 6º 24/08/2026 162200000410000

689.158.6/02 LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA 5º 15/08/2026 162200001310000

690.813.6/01 ANA PAULA DE ALMEIDA HATTA 5º 03/08/2026 162200001310000

744.336.6/02 MONICA APARECIDA DE ALCANTARA 4º 24/08/2026 162200001200000

771.386.0/01 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 5º 06/08/2026 162200000250000

772.748.8/01 ELIANE RIBEIRO LIMA 4º 29/07/2026 162200000240000

785.735.7/02 FERNANDA JACONETTI 2º 31/08/2026 162200001600000

789.545.3/02 LILIAN CRISTINA DINARDI JORGE 3º 15/08/2026 162200001270000

794.041.6/04 ADRIANA LOTERIO JULIO 1º 28/07/2026 162200001290000

797.782.4/01 MISAQUIEL FELIX DA SILVA 3º 08/08/2026 162200001390000

815.127.0/03 ANA PAULA MONTEIRO CRUZ 3º 28/08/2026 162200000900000

819.901.9/01 MONICA OLIVEIRA SOUZA 3º 08/08/2026 162200000050000

828.051.7/03 ANDREA MARQUES ROCHA 1º 24/07/2026 162200001290000

835.751.0/01 TANIA MARIA CARVALHO 2º 24/08/2026 162200000830000

836.171.1/01 ANA APARECIDA JANUARIA DE SELES 3º 11/08/2026 162200001330000

836.202.5/01 NAYARA QUEIROZ OLIVEIRA 2º 12/08/2026 162200000380000

836.358.7/01 RENATA PEREIRA DA ROCHA 2º 18/08/2026 162200001270000

845.495.7/01 JANAINA SALES DA SILVA 3º 28/08/2026 162200001390000

888.924.4/01 MONICA DE PAULA E SOUZA 1º 28/08/2026 162200001790100

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

737.131.4/01 HELENA MARIA DA SILVA 5º 13/01/2026 162200001490000

879.377.8/01 MARIA CLEONICE DOMINGUES DE SOUZA 4º 01/04/2026 162200001890000

889.613.5/01 PATRICIA NASCIMENTO LINS 2º 13/01/2026 162200000830000

891.959.3/01 ANA FLAVIA THOMAZINI ROCUMBACK FLOSE 2º 13/01/2026 162200000050000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

CEU EMEF JOSE SARAMAGO

Portaria   |   Documento: 165365722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0096345-7

PORTARIA nº 06, de 15/09/2026

A Diretora de Escola da EMEF José Saramago, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.165160378, que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 846671-8, padrão QPE 16B, em exercício na EMEF José Saramago e lotado(a) na EMEF José Saramago, E.H.162299991800200, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, V,XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

Portaria   |   Documento: 165397788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0113097-1

PORTARIA nº 03, de 18/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF José Olympio Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 754.943.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE18D, em exercício na EMEF José Olympio Pereira Filho e lotado(a) na EMEF José Olympio Pereira Filho, E.H. 16.22.00.000.680.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos I, II e III da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165110320

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0098278-8

Servidor: Simone da Silva Vilar - RF 684.888.5/2

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 164671393, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164974897, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0098278-8, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Simone da Silva Vilar - RF 684.888.5/2, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 166032206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

805.532.7/1 THAIS CHARELLI MARTINS LEANDRO, Assistente Técnico Educacional, QPE 21D, Prof. de Ed. Inf. E Ens. Fund. I, lotada na EMEI Nelson Mandela, em exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2025, a partir de 30/09/2026, por necessidade de serviço. Solicitou 20 dias, gozou 15 dias e restam 5 dias de férias.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 165954352

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.900200 712.901.7/2 Lisanias Miranda Neves 01 23/09/2026

16.24.00.000.700000 777.215.7/1 Valeria Magda Macieira do Nascimento 01 09/09/2026

16.24.00.000.770000 793.311.8/1 Alcir Perdonatte Junior 01 24/09/2026

16.24.00.000.770000 793.311.8/2 Alcir Perdonatte Junior 01 24/09/2026

16.24.00.000.250000 801.304.7/1 Denise Ambrosio da Rocha 01 23/09/2026

16.24.00.000.520000 823.732.8/1 Camila Alves Stefanelli Toledo 03 23/09/2026

16.24.00.000.400000 840.689.8/1 Vanessa Prado Seixas 03 21/09/2026

16.24.00.000.910200 843.187.6/2 Juliana Duarte Mendes 01 22/09/2026

16.24.00.000.770000 843.303.8/2 Rodrigo Tempos de Carvalho Pereira 01 16/09/2026

16.24.00.000.760000 843.916.8/3 Marta Cristina dos Santos Bispo Nunes 01 21/09/2026

16.24.00.000.550000 934.551.5/1 Carla Arbix Teles 02 22/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.500000 826.836.3/1 Joyce Croxiatti de Oliveira 02 24/09/2026

16.24.00.000.280000 916.017.5/2 Tatiana Cestini Gouveia 03 22/09/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 743.058.2/4 Roseli Campos de Araujo Souza 05 21/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.760000 807.948.0/2 Priscila Rosa da Silva 01 09/09/2026

16.24.00.000.180000 936.210.0/1 Deborah Lavorato Leme 01 22/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.840000 612.296.5/3 Maria Francisca do Nascimento 05 22/09/2026

16.24.00.000.530000 646.012.7/5 Izilda Francisca da Silva Higuchi 01 24/09/2026

16.24.00.000.810000 682.168.5/3 Ligiane do Amaral Canjica 05 25/09/2026

16.24.00.000.790000 815.288.8/2 Luci Giatti Meirelles da Silva 11 25/09/2026

16.24.00.000.120000 825.291.2/3 Marcos Vinicius de Lima Franco 05 21/09/2026

16.24.00.000.400000 825.327.7/2 Mara Aparecida Ribeiro de Oliveira 01 23/09/2026

16.24.00.000.240000 846.355.7/2 Ana Elisa Herreira Borges Pereira 02 23/09/2026

16.24.00.000.910200 922.791.1/1 Elaine de Lourdes Fonseca 01 22/09/2026

16.24.00.000.790000 922.902.7/1 Valdirene Assunção de Pina 02 24/09/2026

16.24.00.000.950000 922.974.4/1 Gisele Pires dos Santos 03 23/09/2026

16.24.00.000.530000 924.474.3/1 Sandra Regina Martins 03 23/09/2026

16.24.00.000.700000 924.476.0/1 Sidnei Silva dos Santos 01 21/09/2026

16.24.00.000.570000 924.431.0/1 Cristiane Regina Lima Silva 01 22/09/2026

16.24.00.000.240000 924.494.8/1 Rosalva Cristina Ferreira Tadeu Ribeiro 01 24/09/2026

16.24.00.000.020000 925.492.7/1 Edinalva Lemos da Silva Alves 01 17/09/2026

16.24.00.000.760000 935.460.3/2 Denis Carvalho de Sousa Fernandes 01 22/09/2026

16.24.00.000.280000 940.874.6/1 Carina Barbosa Brabo 03 23/09/2026

16.24.00.000.180000 940.875.4/1 Angelica da Silva Franco 01 23/09/2026

16.24.00.000.500000 941.664.1/1 Natalia Cristina da Silva 01 25/09/2026

16.24.00.000.120000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 01 22/09/2026

16.24.00.000.500000 942.747.3/1 Lucivania Feitosa Soares 01 17/09/2026

16.24.00.000.550000 942.978.6/1 Andrea Alves Siqueira 02 22/09/2026

16.24.00.000.170000 948.643.7/1 Luciana Spineli Gervasio 01 21/09/2026

16.24.00.000.310000 948.844.8/1 Patricia Souza Kurnik 01 23/09/2026

16.24.00.000.940000 948.849.9/1 Sylmara Peres General 01 25/09/2026

16.24.00.000.790000 952.027.9/1 Fernanda Monteiro Costa Sampaio 02 22/09/2026

16.24.00.000.490000 952.043.1/1 Juliana Silva Pinheiro 01 17/09/2026

16.24.00.000.360000 952.881.4/1 Carmem Lucia Rodrigues Oliveira Piedade 02 21/09/2026

16.24.00.000.790000 955.024.1/1 Ana Karolina Gouveia Falsetti 01 25/09/2026

16.24.00.000.640000 955.882.9/1 Victor Rocha Ferreira 01 11/09/2026

16.24.00.000.900200 958.430.7/1 Thais da Silva Cavalcante 03 23/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

680.953.7/1 Juliana Rogeria Spinella 08 08/09/2026 pai

725.225.1/1 Henrique de Paula Salles 08 03/09/2026 mãe

734.430.9/1 Nildes Barbosa de Araujo 08 09/09/2026 pai

779.070.8/1 Luciane Fernandes Martins Pedrassani 02 24/09/2026 sogra

784.065.9/1 Antonio Galvão Nogueira 02 21/09/2026 sogro

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

849.368.5/2 Katia Regina Viterbo 20/03/2026

935.273.2/1 Ariana Molero Delgado 07/04/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 165954464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/09/2026, PÁGINA 345.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.180000 787.882.6/5 Marcia Regina Bezerra da Silva 14 14/09/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165943807

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/09/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7208693 FERNANDA COSTA 760732

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165983892

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome da servidora SARA NOEMY ARAÚJO DOS SANTOS SOARES, RF 950.605-5/2, lotada na EMEI PROF. ALCEU MAYNARD DE ARAUJO, referente ao segundo semestre de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

798.978.4/2 LUCIANA SILVA MARINHO 14,15,16,17 e 18/09/2026 e 23,24,25,26 e 27/11/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 165834492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

827.088.1/1 MARIA LENALDA DE LIMA SILVA FERRAZ 6016.2026/0112998-1 162700000980300

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de: 04 anos, 03 meses e 04 dias. Períodos: 02/02/2009 a 05/05/2013.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de: 04 anos 03 meses 04 dias. Período: 02/02/2009 a 05/05/2013.

847.151.7/1 CATARINA BENEDITO DE OLIVEIRA 6016.2026/0105011-0 162700000770000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 07 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 08/05/1995 a 14/02/1996, 09/05/1996 a 12/02/1997,12/04/2000 a 30/04/2000, 29/08/2005 a 31/12/2005, 13/02/2006 a 17/05/2006 e de 18/05/2006 a 11/02/2007.

CÓD. 115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de: 00 ano, 00 mês e 04 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 13 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166028041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

694.588.1/1 SIDINÉIA GUIMARÃES MORAIS REGO 2004-0.208.719-0 162700000280000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 07 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 19/03/1990 a 01/04/1990, 20/03/1992 a 30/04/1992, 09/08/1994 a 06/02/2000 e de 10/03/2000 a 29/03/2000.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 13 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 165858129

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

770.465.8/1 POLIANE BARBOZA DA COSTA MARTINS 6016.2026/0088950-8 162700000730000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 07 anos, 03 meses e 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de 25/10/1995 a 06/12/1995, 24/03/1997 a 17/08/1997, 17/09/1997 a 29/09/1997, 01/07/1998 a 28/09/1998, 19/03/1999 a 20/08/1999, 23/08/1999 a 30/11/1999, 13/03/2000 a 12/05/2000, 24/05/2000 a 30/06/2000, 17/07/2000 a 28/11/2000, 04/01/2001 a 02/02/2001, 12/02/2001 a 05/12/2001, 02/01/2002 a 30/01/2002, 21/03/2002 a 12/02/2006, 22/02/2006 a 08/03/2006, 23/03/2006 a 11/02/2007, 12/02/2007 a 06/03/2007 e de 20/03/2007 a 21/02/2008.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165940286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0116402-7

COMUNICADO Nº 144, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos das Portarias SME nº 5.956/16, no EMEF JAIME CORTESÃO, situado na Rua Jorge Washington,53- Vila Carrão, São Paulo - SP - CEP: 03437-080 Fone: 2781-7600, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjaimecortesao@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 30/09/2026, 01 e 02/10/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online, no dia 08/10/2026, às 19 horas;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) ter disponibilidade de horário para atendimento às necessidades dos Programas “São Paulo Integral” e/ ou “Mais Educação” de âmbito Federal;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DRE e ou SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166023624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/09/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9358561 ANDREIA NEVES ASAMI 758196

O pedido de reconsideração é tempestivo, mas indefiro o pedido por não apresentar novos argumentos que afastem a ilicitude.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 165957729

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 25/09/2026, PÁGINA 350.

Leia-se como segue e não como constou.

713.621.8/1 MARIA JOSE GOMES 6016.2026/0110949-2 162800000460000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 11 meses e 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/1993 a 14/04/1995.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 166029052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 30/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7762101/1 Marilene Carmelita Santos De Santana 15/2025 25/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7722621/1 Eduardo Ciriaco Paz 20/2025 19/10/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6361455/2 Célia Cristina Lopes Alves 15/2025 13/10/2026

7818505/1 Windulas Da Silva 20/2025 19/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 166028899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -30/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 7004273/1 Flavia Maria Da Silva Alves 03 28/09/2026

163300000090000 7229160/2 Adriana Ferreira Daffre 02 29/09/2026

163300000870000 7449755/1 Mônica Gomes da Silva 02 28/09/2026

163300001000000 7772823/1 Marisilda De Souza Pereira 01 28/09/2026

163300001370000 7942435/1 Flavia Mayer Matteo 01 28/09/2026

163300001420000 7996730/1 Beattris Torregrosa Alves 01 31/08/2026

163300001340100 8853347/2 Sara Rosilene Cardozo Da Silva 01 29/09/2026

163300000090000 8774901/1 Eliana Pinheiro dos Santos 01 28/09/2026

163300000440000 9499717/2 Caroline Sena De Souza 02 24/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000730000 7118210/2 Gihane Reis Oliveira 01 28/09/2026

163300000730000 7118210/3 Gihane Reis Oliveira 01 28/09/2026

163300006600000 7330723/1 Xavier Justino Da Silva 11 28/09/2026

163300001330300 7789190 1 Raquel Luz De Queiroz Santos 02 29/09/2026

163300000370000 8263752/1 José Cicero Cordeiro 02 28/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 9111166/1 Nadia Garcez Oliveira 01 24/09/2026

163300006600000 9111221/1 Monalisa Carvalho Dos Santos 01 28/09/2026

163300000570000 9162992/1 Monique Cristina Dos Santos Soares 01 23/09/2026

163300000410000 9187260/1 Sandra De Cassia Fernandes 01 26/09/2026

163300000770000 9182845/1 Viviane Antônia De Jesus 03 28/09/2026

163300000740000 9491970/1 Milena Lima De Alencar Silva 01 26/09/2026

163300000300000 9502165/1 Lidiane Santana Ribeiro 02 22/09/2026

163300000300000 9502165/1 Lidiane Santana Ribeiro 02 18/09/2026

163300000300000 9511296/1 Camila Da Silva Macedo 02 28/09/2026

163300006600000 9515887/1 Zilda Roveroni 02 25/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7339496/1 Idalina Maria De Sousa 02 18/08/2026

7943148/1 Marinalva Silva Santos 02 18/09/2026

8418811/1 Selma Maria Gomes Costa 08 07/09/2026

8791759/1 Roberta Batista 08 07/09/2026

9348221/1 Alexsandra De Lima Tenório 02 29/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300001280000 8443149/1 Dayane Alcantara Rizzi 180 25/09/2026

163300000750000 7762704/1 Glena Costa Martins Da Silva 180 23/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

9498036/1 Jaqueline Francine Silva De Moraes Rosa Victor Vicente Souza De Moraes 23/03/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8815607/2 Aline Coutinho Alves Aline Santos Alves

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8815607/2 Aline Coutinho Alves Casada Divorciada

8238057/1 Irana Andreeto Mendes Casada Divorciada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001360100 7452853/1 Claudia Luciana de Lima 05/10, 06/10, 07/10, 08/10 e 09/10

163300001460000 9573275/1 Laura Batista Souza 30/11/2026; 01/12/2026, 02/12/2026 e 03/12/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 16/09/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 26/08/2026- PARA 01/09/2026 COM FALTA A PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 21/09/2026 - p. 449

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 01 24/08/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 01 24/08/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 26/08/2026- PARA 01/09/2026 COM FALTA A PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 21/09/2026 - p. 449

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 03 25/08/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 03 25/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166025786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7834861

LAUDICEIA MANTOVANI BARUCH SILVA

745564

8471461

DANDARA DE CARVALHO SOARES

751107

8511217

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

753497

9222952

SHIRLEI DE TORRES CARVALHO

750910

9564128

ALLAN ROBERTO SOARES DE MELO DUARTE

764071

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7758324

OTAVIO CONSTANTINO TEIXEIRA

764108/2025

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos. O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em análise ao Recurso do servidor Vitor Fernandes Moreira Junior, RF. 846.607.6/1, expediente nº 754467, decide: À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 22 e 23, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto, conforme elementos em epígrafe, por ser tempestivo, para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 02/02/2026 a 20/08/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 166021510

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Maura Teixeira Mendes Terasawa

RF: 691.842.5/2

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 199, de 25 de junho de 2026, publicada no DOC de 26/06/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 165964660, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº199, de 25/06/2026, da Diretoria Regional de Educação Penha, publicada no DOC de 26/06/2026.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165897112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0013716-6. - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 165895876

Interessada: ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES, RF. 7743467 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12653079, fica concedida a servidora ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES, RF. 7743467 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO, efetiva, lotada em SME/DRE PE/CEI Edna Rosely Alves, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 10% da jornada semanal, conforme doc SEI 165524946.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 165930957

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

674.195.9/1 ROSANA DE TOLEDO SIQUEIRA BARBOSA 6º 20/09/2026 162900000130000

691.413.6/1 ROBERTO CARLOS PAMPLONA 6º 21/05/2026 162900000710000

696.556.3/1 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 5º 06/09/2026 162900001280200

708.315.7/2 JESUINO JOSE DOS SANTOS 5º 06/09/2026 162900001210000

733.416.8/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 4º 16/04/2026 162900001280200

744.450.8/2 RENATA DE SOUZA AZEVEDO 6º 29/04/2026 162900001340000

745.072.9/2 SONIA OLIVEIRA CAETANO 3º 27/08/2026 162900001070000

747.502.1/1 ZENITA CIBELE OLIVEIRA DE SOUZA 4º 02/09/2026 162900000200000

747.977.8/2 ELAINE SILVA MOTA DE SOUSA 4º 25/03/2026 162900000050000

798.109.1/1 ANDREIA MOTA GAIARDONI 3º 30/06/2026 162900000930000

804.858.4/1 CAMILA VILELA LADEA 3º 16/02/2026 162900000290000

821.660.6/2 ELIZANGILA SOUSA DE JESUS 1º 16/06/2026 162900001280100

822.738.1/1 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 2º 26/02/2026 162900000230000

823.794.8/1 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 2º 26/03/2026 162900000740000

823.924.0/1 IARA RAMALHO DOS SANTOS 2º 14/05/2026 162900000420000

835.810.9/1 ROSELI ZIMMERMANN 2º 07/09/2026 162900001190000

850.821.6/1 ELIETE CORDEIRO LAMEIRAO FRANCO 3º 27/03/2026 162900000820000

885.981.7/2 SANDRA APARECIDA CORREA RAMOS 1º 14/03/2026 162900001280100

EXM

801.413.2/1 SUELI DOS SANTOS RIBEIRO 3º 03/08/2026 162900000740000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 165978546

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8372543/1 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 11 18/09/2026

8372543/2 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 11 18/09/2026

9577998/1 THAYS VIANA CASTRO 02 20/09/2026

8166714/1 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 03 22/09/2026

7957122/1 ROSANA MARIA MOHACSI 03 22/09/2026

6270484/2 MIRIAN HELENA QUINTILHANO 03 21/09/2026

9263802/2 VERONICA BATISTA CRUZ 05 22/09/2026

9104071/2 MATHEUS RONALDO RODRIGUES FRANCISCO 03 23/09/2026

8242305/1 ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA SOARES VIEIRA 14 22/09/2026

8468044/1 PAULA FLAUSINO SOARES 01 23/09/2026

8462861/1 FERNANDA PAIOLA 01 09/09/2026

7137966/1 SILMARA MEDEIROS 02 24/09/2026

8229449/1 PATRICIA DE OLIVEIRA BEZERRA 02 24/09/2026

6008372/3 ANA LUCIA ADORNATO 02 24/09/2026

8546398/1 NATALIA REGIA RIBEIRO DA SILVA 02 25/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7439661/1 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 03 17/09/2026

7439661/4 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 03 17/09/2026

8452806/1 JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 02 21/09/2026

8546398/1 NATALIA REGIA RIBEIRO DA SILVA 03 21/09/2026

7398417/1 BRIOLANGE MOURA MONIZ CALDEIRA 02 21/09/2026

8239894/1 ELOISA FABIANA DOS SANTOS SOUZA GODOY 01 18/09/2026

6863329/2 MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS 03 22/09/2026

6863329/4 MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS 03 22/09/2026

9464379/1 RAQUEL ALEXANDRINA VIEIRA DOS SANTOS 01 18/09/2026

8241201/1 THAIS DE SOUZA CAMARGO 01 22/09/2026

8358214/1 ANDREIA BARBOSA DE LIMA 03 23/09/2026

8005079/6 MARCIA DE CERQUEIRA RIBEIRO 01 18/09/2026

7992157/1 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 01 22/09/2026

7992157/2 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 01 22/09/2026

6694292/2 NILDA RIBEIRO SANTANA CITRARO 01 16/09/2026

6766803/2 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 23/09/2026

6766803/3 ALESSANDRA CARDOSO COSTA 03 23/09/2026

8180831/1 DEBORA YUMI BACCARO 02 24/09/2026

8136114/1 MARIANA BAPTISTA DA SILVA DARIN 02 24/09/2026

6764959/1 MARIA CRISTINA GOUVEIA PERRUCCI 03 23/09/2026

7239041/1 MARCIO AURELIO SANTA ROSA 02 22/09/2026

7239041/2 MARCIO AURELIO SANTA ROSA 02 22/09/2026

6824293/2 REGIANE MACHADO LEITE 02 24/09/2026

7994486/1 MARIA CELIA DA SILVA FROIS 01 23/09/2026

7994486/2 MARIA CELIA DA SILVA FROIS 01 23/09/2026

6540694/1 ITAMAR DE SOUSA GUEDES JUNIOR 01 22/09/2026

8511128/1 CAMILA CRISTINA BOASSI DA SILVA 02 25/09/2026

7228678/1 ANA ELISA BAGI DE OLIVEIRA 02 24/09/2026

7228678/2 ANA ELISA BAGI DE OLIVEIRA 02 24/09/2026

9369821/1 ANDREA CRISTINA ESTEVES TRINDADE 01 22/09/2026

7759151/2 PATRICIA CATANZARITI 01 25/09/2026

8238499/1 CAMILA LUCIA DA SILVA MENDES BRAGA 01 25/09/2026

8067643/1 IDALICE VIEIRA 02 25/09/2026

8078459/1 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA 02 28/09/2026

8577439/1 ANA LIGIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA 03 28/09/2026

8163235/1 FLAVIA AUGUSTA BUENO FERNANDES 01 25/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8978174/1 ALINE APARECIDA FERRAZ 02 21/09/2026

9280227/1 MARIZA MARIA DA SILVA ARAUJO 02 22/09/2026

8452806/2 JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 02 21/09/2026

9110941/1 GILEADE JANUARIO DA SILVA 03 21/09/2026

9409874/1 GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA 02 15/09/2026

9407847/1 CAMILA FERREIRA FERNANDES 02 18/09/2026

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 21/09/2026

9546995/1 DAYANE KARINE DE QUEIROZ SILVA 04 22/09/2026

7765771/2 MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE 05 23/09/2026

9515291/1 DIRCE CASTANHA LOURENCO DOS SANTOS 01 18/09/2026

9106456/1 ERIKA CRISTINA FRANCA DE SOUZA 05 22/09/2026

9531491/1 THIAGO VERISSIMO ZANIN DA COSTA 04 22/09/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 01 22/09/2026

7878044/2 MARIA CICERA DOS SANTOS 03 22/09/2026

8166714/2 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 03 22/09/2026

9568433/1 ELISABETH PINHEIRO 01 21/09/2026

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 03 23/09/2026

7557744/7 ADRIANA MOREIRA BARBOSA 03 22/09/2026

8966451/1 LUCIENE SANCHES NUNES SKOLIMOSKI 01 22/09/2026

9329374/1 KEZI SANTOS DE OLIVEIRA 01 23/09/2026

9406603/1 FLAVIANA GENILDA MANGUEIRA DE LIMA 01 22/09/2026

8983909/1 PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN 01 22/09/2026

8545847/3 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 24/09/2026

9552464/1 CAROLINE DA SILVA VIANA 14 24/09/2026

9399704/1 ROSANGELA APARECIDA FERNANDES 02 24/09/2026

9257195/1 ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS 02 21/09/2026

9549722/1 NAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA 01 22/09/2026

9426396/1 AMARILDO PEREIRA DE CASTRO 01 16/09/2026

9531556/1 MARLEIDE BEZERRA LEITE TORRES 14 18/09/2026

9400150/1 VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA SOUSA 01 23/09/2026

9223398/1 REGINA RUGGERI FERREIRA SANTOS 09 24/09/2026

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 23/09/2026

9091629/1 NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 02 24/09/2026

9587217/1 ROSANGELA SANTOS BARBOZA NEVES 01 24/09/2026

9400095/1 ANA PAULA DOS SANTOS DE JESUS 02 17/09/2026

9110941/1 GILEADE JANUARIO DA SILVA 01 24/09/2026

9552316/1 LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTI 01 24/09/2026

9519114/1 MARIA JOSEANE DE OLIVEIRA 01 24/09/2026

9515011/1 JAQUELINE CARVALHO MARTIN 01 25/09/2026

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 01 23/09/2026

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 03 24/09/2026

8955492/1 VALERIA DO CARMO SILVA CAMARGO 01 23/09/2026

7562811/2 MAISA MARA PINTO FEREZIM 02 23/09/2026

9399976/1 THUANY MENESES NUNES 02 25/09/2026

8983682/1 ELENICE SANTOS DE JESUS 01 25/09/2026

9549765/1 MATHEUS LOPES GOMES 01 24/09/2026

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 01 23/09/2026

7119836/5 LUCIANA BELLONI MARTINS 02 25/09/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 02 25/09/2026

9278940/2 ADRIANA PESSOA DE LIMA 05 25/09/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 02 28/09/2026

9415157/1 KARLA IRIS LOUREIRO DE MATOS FERRER 02 28/09/2026

9546502/1 STEPHANI DE ALMEIDA BRITO 01 25/09/2026

8223998/2 ELISABETE VIANA DA SILVA HENRIQUE 03 28/09/2026

9515011/1 JAQUELINE CARVALHO MARTIN 07 28/09/2026

9563679/1 THAIS DINIZ FERNANDES MARQUES 03 28/09/2026

7994265/4 EDNEIA GREGORIO 01 24/09/2026

8983585/1 LUCIA ALEXANDRE FERREIRA 03 21/09/2026

9399852/1 MARILIA FELIPE REIS PEREIRA 01 24/09/2026

8847223/2 LUCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 01 24/09/2026

8847223/2 LUCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 01 25/09/2026

6835759/10 ALOISIO ANTONIO DE LIMA 02 25/09/2026

9539514/1 ESTER DE ALMEIDA FREIRE 01 28/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7480431/3 FABIOLA FRANCISCO BARBERI 04 18/09/2026

8970831/1 ELISENDA DE OLIVEIRA DUTRA 10 19/08/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8896160/2 JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES 120 24/09/2026

9587489/1 KAROLINY OLEGARIO LEANDRO LIMA 120 25/09/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6237746/2 ALEXANDRA APARECIDA SPINELLA 08 08/09/2026 PAI

8180482/1 ZILDENE MEGDA DE SOUSA MACHADO 08 09/09/2026 MÃE

6944663/2 MARIA LUIZA SOARES DE CAMPOS 08 16/09/2026 IRMÃO

6682847/3 CRISTIANE NONAKA UDVARI 08 14/09/2026 MÃE

7320400/1 MARY ZAMBONI DE SOUZA DA SILVA 08 20/09/2026 MÃE

7815557/1 ANGELA THOMASI 08 18/09/2026 MÃE

8269611/1 LUCIANE ROSA DA SILVA MENECK 02 20/09/2026 CUNHADA

8285616/1 MAURO SERGIO GONCALVES 08 11/09/2026 MÃE

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 08 12/09/2026 De: SOLTEIRA Para: ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA ALVES CASADA

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8847916/2 MARILDA LUCENA PROCOPIO 08 05/09/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

9346856/1 GRASLEYDE SILVA 08 26/06/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

8538115/1 CAROLINE LANDIM DAL BOSCO 08 25/09/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7525095/1 EDILSON OLIVEIRA MARTINS De: CASADO Para: DIVORCIADO

7525095/2 EDILSON OLIVEIRA MARTINS De: CASADO Para: DIVORCIADO

7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA De: CASADA Para: DIVORCIADA

8026602/1 MELISSA RODRIGUES GARCIA De: SOLTEIRA Para: CASADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9352627/1 TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 13/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

9454985/1 VALDENIR BORGES DE ALMEIDA 2º semestre/2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

8901902/1 CRISTIAN EUGENIO MARTINELI 2º semestre/2026

8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 2º semestre/2026

7721463/1 ANDRESSA MENDONCA DE CARVALHO 2º semestre/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/09/2026 PÁGINA 342

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 14 04/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 26/08/2026 PÁGINA 296

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6089054/2 ELZA GOMES BEZERRA 05 11/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 19/08/2026 PÁGINA 592

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9515305/1 GIVANIRA GAMA BATISTA DA SILVA 02 05/08/2026

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA

Nos termos do Artigo 7º, § 1º do Decreto 64.014/2025, desistência de perícia médica e período de afastamento, conforme segue:

EH R.F./Vinc. Nome Data da Publicação

16300001450100 8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 09/09/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165982808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

857.770-6/1

LUCIANA APARECIDA BOAVENTURA DE OLIVEIRA IGNACIO

6016.2020/0068525-1

10/05/2022

Retificação do DOC de 28/09/2026 - página 347

Leia-se como segue e não como constou:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

918.225-0/1

ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES

6016.2023/0069444-2

12/07/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165987336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0091790-0

PORTARIA Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Ministro Calógeras, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Tais Renata Luiz R.F. nº 790.528.9/1;

Valdemir Alves da Conceição - nº RF: 781.831.9/1

Paloma Damiana Rosa Cruz - nº 808.739.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0091790-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado 165865852

Valéria Oliveira Zequini - Diretora de Escola

Despacho   |   Documento: 165913663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0115482-0

INTERESSADO KAUÊ MATIUCH ARMELLEI RF 809.305.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

Kauê Matiuch Armellei - RF 809.305.9/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - a partir de 21/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165762034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0114723-0

INTERESSADO ANA KAROLINA RIBEIRO DA SILVA TORRES MAEDA RF 824.649.1/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da servidora:

Ana Karolina Ribeiro da Silva Torres Maeda - RF 824.649.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I a partir de 22/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165812553

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/000206-1

PORTARIA Nº 246/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 263/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Profª Elza Maia Costa Freire,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 330/2019 de 22/10/20219, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

SIMONE DA COSTA SANT ANNA LEITE 879.057.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

FERNANDO FUNCHAL TAVARES DA SILVA 935.935.4/1 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 330/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165814424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002048-4

PORTARIA Nº 247/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Prof. Antônio de Sampaio Doria, instituída pela Portaria nº 255/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

FLAVIA GONÇALVES DE SÁ RF 820.566.3/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

LUARA IANGUAS RF 819.906.0/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO

CELMA MAZARELO RIBEIRO RF 695.508.8/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

LUIS CLAUDIO TERRA AMARAL RF 841.686.9/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

PRISCILA ALMEIDA SILVA RF 827.201.8/1 PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I

II - Incluir na citada Comissão os servidores

KELLY CRISTINA CARVALHO MUNIZ RF 792.141.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

MARIANA APARECIDA FREITAS RF 782.510.2/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO

PRISCILA ALMEIDA SILVA RF 827.201.8/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

FABIANA GONÇALVES SARAGOÇA RF 700.384.6/2 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

CELMA MAZARELO RIBEIRO RF 695.508.8/1 PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 255/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165814574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002048-4

PORTARIA Nº 248/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 255/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Prof. Antônio de Sampaio Doria,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 219/2020 de 18/09/2020, publicada no DOC de 23/09/2020, página 10, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

ADRIANA LEITE PEREIRA 936.767.5/1

MARIA DA GRAÇA PAIVA MARTINS DE PAULA 937.055.2/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

KELLY CRISTINA CARVALHO MUNIZ 792.141.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

LILIAN AFFONSO FERREIRA RAMOS 934.918.9/1 02/04/2024

LUIS AMARO DE OLIVEIRA JUNIOR 935.286.4/1 08/04/2024

FERNANDA DA ROCHA CARVALHO 936.887.6/1 14/03/2024

CAUE FERNANDES 937.112.5/1 25/03/2024

KLEBER ROBERTO DOS SANTOS 920.293.5/2 05/02/2025

MAVIANE LOURENÇO MOURÃO ALVES 946.290.2/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

MARIANA APARECIDA FREITAS 782.510.2/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

NATALIA BEZERRA DE FARIAS 887.955.9/2 01/04/2024

DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 934.441.1/1 28/03/2024

ANDRE FELIPE DELFINO DOS REIS SABINO 936.401.3/1 18/03/2024

SEBASTIÃO ANDERSON NICOLAU DA SILVA 945.690.2/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

FABIANA GONÇALVES SARAGOÇA 700.384.6/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 932.810.6/1 14/03/2024

NATALIA GASPAR SAHEB 934.883.2/1 27/03/2024

ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 935.903.6/1 25/03/2024

ARTHUR VIEIRA MACEDO 936.705.5/2 25/03/2024

RODRIGO BISPO DOS SANTOS JUNIOR 946.279.1/1 30/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

PRISCILA ALMEIDA SILVA 827.201.8/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

ANA PAULA PATRIARCA XAVIER 848.441.4/1 01/04/2024

ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4/1 25/03/2024

IEDA MARIA SOUZA PESSOLATO 935.755.6/1 28/03/2024

THAIS MENDES GERALDINI 936.364.5/1 19/03/2024

THELEMACO SANTAROSA CAMARGOS DE OLIVEIRA 946.256.2/1 10/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 219/2020.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166042992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 490 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070610-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 13 de 07 de janeiro de 2020 publicada no DOC de 09/01/2020, página 39, referente à EMEF BRASILIO MACHADO NETO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CINARA GABRIEL GIMENEZ - RF/VC: 799.877.5/4, o seguinte servidor:

RF/VC: 957.541.3/1 - LUIS RICARDO FERREIRA DE SOUZA - Data de ingresso: 24/07/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 13/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 165969301

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0100510-7

PORTARIA Nº 489, de 28 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação - São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. NAIR FIORATO BARBARESCO, R.F. 590.917.1/2, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, lotada e em exercício na EMEI Professor Henrique Ricchetti, E.H 163200000300000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos VIII e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165824838

INTERESSADO: VIVIAN YURIKO NAKAMURA - RF. 8055866.

ASSUNTO: Afastamento para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora VIVIAN YURIKO NAKAMURA - RF. 8055866, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotada na Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165905999


INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165972011

6017.2026/0074003-8 - GESTÃO DE PESSOAS: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: JOSE MICHELOTO - RF: 117.761.3/2

Assunto: Concessão do Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base na decisão judicial proferida no processo nº 6013.2025/0005489-0, ação ordinária, autos nº 1061301-92.2025.8.26.0053, publicada no DOC de 11/09/2026, SEI nº (165913372), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 165989448

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

833.955.4/2

REBECA CAROLINA HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA

30/09/26

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Licença   |   Documento: 166047226

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8319171/2 JULIANA CRUZ GOMES SILVA 02 24/09/2026

7903219/3 LUIZ CARLOS GOMES 01 24/09/2026

7083866/3 VILMA JANUARIO DE SOUZA 03 23/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 06 27/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/09/2026

ONDE LEU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8304831/2 DIOGENES SANTOS COSTA 14 12/09/2026

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8304831/2 DIOGENES SANTOS COSTA 09 12/09/2026

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF DIAS A PARTIR DE

7842147/1 8 17/09/2024

DE DINALVA FERREIRA DA COSTA

PARA DINALVA FERREIRA DA COSTA ANDRADE

De: SOLTEIRA

Para: CASADA

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8304327/2 DEUSDETE DE SOUZA BOMFIM ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 27/09/2026 IRMÃ

Opção de Contribuição   |   Documento: 166018680

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art 1º da Portaria nº 032/SEMPLA/2012, o Hospital Municipal Tide Setubal, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo relacionado:

RF NOME PARCELA A PARTIR

5447925/2 MAURA ELENA DOS SANTOS GUNDIM 0289 26/09/26

5447925/2 MAURA ELENA DOS SANTOS GUNDIM 0123 26/09/26

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166011569

6018.2026/0075027-6 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 34/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) ELIZABETH APARECIDA PINTO DA SILVA, RF: 855.405.6 Vínculo 2, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por ter infringido o artigo 178, capítulo I, incisos I, II, III e XI e artigo 179 da Lei 8989/79.

horário de estudante   |   Documento: 166010467

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

1- SELIANE SILVA DOS SANTOS COUTINHO, RF: 856.590.2/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente a partir da data de publicação.

2 - DANIELLE VASCONCELLOS ALVES, RF: 830.611.7/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por 05 meses, até o término das aulas do semestre vigente a partir da data de publicação.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165971326

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7173474/3 SANDRA REGINA PESTANA DINIZ NIVEL II 1 QM11 23/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6176232/4 JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES NIVEL I 4 ASTS4 02/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 165973939

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9210962/1

AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

24/09/2026

9209697/1

ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARRASCO SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

06/09/2026

9055096/2

CLEBER TOMAZ PASCHOAL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

27/09/2026

9230823/1

ELIZA EIKO ONO

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

14/08/2026

8312150/4

FERNANDA GONÇALVES DA SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I

24/09/2026

9209531/1

HILTON ROBSON SILVA DE LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

23/09/2026

8320802/4

JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

10/09/2026

8497109/1

LANICA KELLY GOMES DA SILVA RANGEL

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

20/09/2026

9231552/1

MILENA DIORIO VERSUTTI

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

27/09/2026

9234934/1

PATRICIA NUNES PAN

ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I

23/09/2026

9231218/1

RAFAEL POZENA

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

13/08/2026

9237933/1

ROSE LEITE DA SILVA

ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) NIVEL I

17/09/2026

9231790/1

SHIRLEI CRISTINA DE FATIMA MARTINS

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

11/09/2026

9260439/1

SILVANIA PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

19/09/2026

9231242/1

SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I

13/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Portaria   |   Documento: 165906931

PROCESSO Nº 6018.2018/0006704-0

PORTARIA Nº 636/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SMS/CRS-NORTE

Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 446/2026 - SMS.G, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-NORTE, segue:

I - Relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANA PAULA BERLAMINO 8295883 2 01/01/2021 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
JAQUELINE DE SOUZA 9234578 1 03/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
KATIANE CARDOZO PARANHOS DE SOUZA 9234942 1 04/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
JANINE EMILIA DA SILVA 9285580 1 30/10/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 9285482 1 01/11/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
PATRICIA BÁRBARA DO NASCIMENTO 9285555 1 01/11/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
CINTIA SALOMÃO 9314083 1 19/01/2024 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
LAÍS MENEZES LOPES 8223173 2 29/01/2024 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
CAMILA STEFANIE BERSANI SILVA 9312587 1 01/02/2024 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
FATIMA ALVES 5541891 2 22/06/1990 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
MARISA DE FATIMA DA SILVA 9234632 1 01/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
IZAURA MARIA RODRIGUES 9244328 1 03/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 9235175 1 07/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 9234870 1 07/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
MICHELE SANCHES BOVI 9234748 1 07/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
ARLEANNI LOPES PEIXOTO 9234985 1 07/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 9235108 1 07/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
REGIANE MARIA DA CRUZ 9234586 1 08/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN 9234497 1 14/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
GRACY KELLY REINBOLD 9234951 1 14/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
DANIELA VASCONCELOS PEREIRA DE OLIVEIRA 9234969 1 17/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
SIBELE DA SILVA 9234918 1 25/09/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
APARECIDA FERREIRA SILVA 9235191 1 25/09/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
EVELIN SENIRA DE OLIVEIRA 9285466 1 06/11/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
ADRIANA CANDIDO DA SILVA 9235094 1 17/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCELA PAULA DIONIZIO 8928541 1 02/05/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 8928886 1 03/06/2022 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
IARA DA CONCEIÇÃO FELIX SELESTINO 9199039 1 26/04/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO 9199021 1 12/05/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CAROLINA YUKARI IKUTA 9197991 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DATIANE FERREIRA DA SILVA 9198024 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DARLANE MARINHO DE SOUZA 9213830 1 01/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
LÚCIA FAGUNDES DE PAIVA LOPES 9212850 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FLÁVIA CASTELO BRANCO MARINHO 7164661 2 07/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DENISE RIBEIRO SILVA 9212795 1 09/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO IZIDIO DA SILVA 7196105 2 02/08/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PATRÍCIA BERNARDINO DE ARAÚJO COIMBRA 9231005 1 10/08/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VERANILDA RIBEIRO COSTA 9261761 1 27/09/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LUSINETE DOS SANTOS FAGUNDES PINA 9261656 1 02/10/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1 19/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ADRIANA DE SOUZA MOURA 9261893 1 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
EVELINE CRISTINE DE PAULA MESQUITA 9261907 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA PAULA FRANCA DA SILVA 9261443 1 22/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CARLA LETÍCIA KAMADA 9284931 1 01/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RUDYMAR MICHEL 5797349 3 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 8318697 4 13/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 7838166 2 20/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ESTER CINTIA SANTIAGO XAVIER 9301488 1 20/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
FABIANA DA SILVA MARQUES 9303251 1 15/01/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ALINE JANE SOUZA DE OLIVEIRA 9312234 1 06/02/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
VITOR MATEUS DOS SANTOS SILVA 9318101 1 15/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
JANAÍNA SANTOS EDUARDO NUNES 9318135 1 18/02/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CÁTIA DOS SANTOS 7339429 2 01/04/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GABRIELA XAVIER RIBEIRO 9381546 1 30/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 9383824 1 01/05/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
RENATA ANGELO MARTELLO 7196075 2 18/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DANIEL CASTRO DOS ANJOS 9391568 1 01/08/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
THALITA ALMEIDA MARTINS 9143726 1 23/11/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FRANCIENE BARROS SILVA 7898207 3 20/06/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ELISANGELA GOMES DA SILVA 7397186 2 30/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
MONICA APARECIDA SANTOS 8334731 3 03/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA LUCIA PEREIRA 9212973 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RITA DE CASSIA GAUDÊNCIO BATISTA 9213210 1 04/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
HIPOCRÁTES DA SILVA MEDEIROS 9213091 1 11/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ADRIANO LOURENÇO DA SILVA 8290814 3 11/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 9212558 1 13/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SIMONE REGINA DE AZEVEDO 9213112 1 30/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
JOÃO BATISTA MOURA DOS ANJOS 8355266 3 21/09/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
DÊNIS AZEVEDO AMARAL DA SILVA 8303711 3 03/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
RITA DE CÁSSIA GONÇALVES 9261851 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7847050 2 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
KELSON JANSES FONSECA E SILVA 9261567 1 05/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
GUSTAVO LIMA DE ANDRADE 9261796 1 17/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA 8997993 2 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GERLINE SILVA CARVALHO GONÇALVES 9261699 1 09/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 9301518 1 07/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LAIS BRITO DA SILVA ROCHA 9301496 1 13/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MARILISA MORENO FRISENE 9318054 1 21/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MICHELLE MIGUEL 9331115 1 01/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ALINE BRAGA E SILVA 9394958 1 16/07/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887 1 15/03/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ERICA POLANIC 9231226 1 08/08/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
WODSNEY HENRIQUE DO NASCIMENTO 9237691 1 09/08/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
CARLOS DONISETI SOARES 9231374 1 01/11/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
DENISE NACAIMA CUNIYOSI 9312293 1 24/01/2024 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ADRIANA DINIZ CAPARELLO 9021698 2 19/02/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS 9318861 1 21/02/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
JONAS DA SILVA CORDEIRO 9381970 1 20/05/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
LUCIA MIYUKI HIGA KITA 9406760 1 10/07/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 9144064 1 10/11/2025 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ROGERIO RIBEIRO DE ALMEIDA 9231170 1 18/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
LUCILEIDE JOANA CARDOSO GODINHO 9231358 1 21/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
MARINA ZACARIAS DE OLIVEIRA ZAMORA 9237712 1 01/09/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
TATIANE MUNIZ VALENTE GOMES 9285041 1 06/11/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
INGRID CHAVES CORREIA 8930856 1 16/09/2022 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
LIDIANE MATIAS GONCALVES 9179941 1 06/04/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
JOSIANE PEDRO DE VASCONCELOS 7288476 2 01/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
LUANA PALINI DUARTE 6782540 2 07/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
FLÁVIA KUREBAYASHI FONTE 9231536 1 17/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
CLÁUDIA MORI 9231455 1 28/08/2023 KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
CHANTAL DREWNIAK DRUKER 9231447 1 21/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
PRISCILA RODRIGUES GOMES ARAGÃO 7823843 2 21/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
KELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8931097 1 24/08/2022 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 9180010 1 17/04/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 9238077 1 02/08/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARINALDA DA SILVA LEITE 9237968 1 18/08/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
KATIA CAMPOS DOS ANJOS 9237844 1 14/09/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 9238051 1 14/09/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
THIELE DUARTE REIS 9237861 1 19/09/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ANA MARIA MENEZES 9285750 1 19/10/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
FATIMA APARECIDA AZEVEDO MARIANO 9285776 1 23/10/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA 8932751 1 01/09/2022 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
BRUNA DANIELA CLEMENTE LEITIS 9197893 1 02/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 9197907 1 04/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JULIANA HELENA MORENO VENTURA 9197770 1 08/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS 9197826 1 01/06/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
ELIEUZA DE SOUZA SPADA 9238450 1 14/08/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
PAULO AUGUSTO DE SOUZA ROCHA 9238336 1 17/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
STEFANI MELO 9238239 1 18/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
IGOR LOURENÇO RAMOS 9259457 1 18/09/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
BEATRIZ GONÇALVES 9259414 1 06/10/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MARCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA CAMEIRÃO 8048231 4 01/03/2024 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
SAMUEL RODRIGUES MARTINS FILHO 9319107 1 04/03/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
ANDRÉIA MICHELE PEREIRA 9319093 1 05/03/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
WELLINGTON DE LIMA BARRETO 9331336 1 08/04/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
GUILHERME DA SILVA CHAGAS 9406956 1 29/07/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
RONDINELLI CARLOS MARINHO 9426451 1 26/08/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA 7811241 4 05/02/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
THAÍS ALVES DE OLIVEIRA 9180451 1 01/03/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
ALCIONE FERNANDES DA SILVA 7821034 4 09/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
LILIAN NAKATU 9238310 1 18/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
KARINA DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS 9238204 1 21/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
KIM ALEXIES FRANÇA SILVA 9238352 1 02/01/2024 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCIA DE CASSIA BARBOSA 9135634 1 22/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 9209395 1 22/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 9210725 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 9209085 1 23/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 9208950 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
IARA DA SILVA LEVI 9211608 1 26/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSIMARI CÁSSIA DE OLIVEIRA 9212124 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JANAÍNA LOPES DOS SANTOS 9211934 1 03/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
SEBASTIANA MAXIMO DE OLIVEIRA ADORNO 9209301 1 03/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA CORREA DIAS 9046755 2 04/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAIMUNDA NONATA LOPES 9209018 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALEXSANDER DE CAMPOS VIEGAS 9071318 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREA CORREA DOS SANTOS 9209174 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CAROLINA ZANONI HARBS 9209280 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO 8303932 3 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ESTEFANI ARAUJO GOMES 9208887 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
FABIANA CRISTINA DA SILVA HIDALGO 9208682 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MAIRA CEI CORREA 9211284 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ROSANA PROVASI LEITE 9211659 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NAYARA TEIXEIRA DIAS 9208518 1 06/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 9212051 1 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 8531781 2 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 9211942 1 07/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARINALVA LIMA DA SILVA 9209077 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 8308039 3 08/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JANAINA OLIVEIRA DE ARRUDA 9210351 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
SIMONE APARECIDA PAULA DE SOUZA 9209760 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA 9209921 1 10/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEOVANIA MARIA DA COSTA LIMA 9209930 1 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
GILSON TONIOLLO DE ARAÚJO 8317089 3 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TELMA MARINHO DE OLIVEIRA 9211055 1 11/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 9212001 1 12/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 9209786 1 12/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARIA CATARINA VELOSO DOS SANTOS LOPES 8329818 3 19/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 8321710 4 01/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
SUSIE BEZERRA DE SOUZA 9211896 1 14/08/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 7847882 2 06/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HÉRIKA ALMEIDA FERREIRA 9211624 1 17/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 9259902 1 20/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CARLA SIMIÃO DE MOURA TORRES 9260421 1 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUANA BEZERRA DOS SANTOS 9259961 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 9260170 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 9302344 1 20/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA DE SOUSA COSTA 9301861 1 20/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LEONARDO SILVA 9302409 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CASSIA APARECIDA HORIUTI 9302476 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 9302280 1 04/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA LUIZA WILKEN 9301984 1 08/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LISANDRA RIBEIRO 8321647 4 22/01/2024 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MICHELE ESTEVAM BURONE DE OLIVEIRA 9318178 1 15/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
THAÍS FIGUEIREDO BIFULCO 9318411 1 19/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 9207856 2 20/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HENRIQUE FRANCISCO CRISPIM FILHO 9318402 1 23/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA APARECIDA DOS SANTOS 8340951 4 05/03/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 9318500 1 06/03/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANDREA MENDES 9381635 1 02/05/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SÁ 9261095 1 27/02/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
DEIVIS APARECIDO AMANCIO SANTANA 9211969 1 29/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 9211063 1 30/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO MARTINS DA SILVA 9211519 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CARLOS JOSÉ PINTO 9209727 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JONATAS VALDEVINO DE LIMA 9208585 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARCIA MARTINS DE SOUSA 9208275 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 7871805 2 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEISA MOREIRA DE SOUZA 9210342 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FABIO AUGUSTO DE SOUZA 9211977 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUAN LOUREIRO ABRANTE 9208623 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LAURA MARQUES MEIRA 8366284 2 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANA DOS SANTOS CASIMIRO DA SILVA 9211900 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DIEGO ASSALI ACQUESTA 9211357 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DANIELA ASSUNÇÃO ROSA 9097732 3 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
VIVIANE SAEZ LAMEGO 9209166 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 9211870 1 08/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 9210385 1 10/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARILDA MENDES DO NASCIMENTO 9210466 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 9210474 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
STEFANY DA SILVA ALVES RODRIGUES 9208101 1 24/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA MARIA DE LIMA NONATO 7175108 2 27/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
IZAURA LINO SHAWTZ 8316686 4 15/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
HELENILDA AFONSINA PEREIRA 9259601 1 19/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LAILA SOARES 9260846 1 20/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALDIRENE SOARES GUIMARÃES 9259945 1 25/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSE MARQUES FERREIRA 9260021 1 27/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DIONISIO STEFANO RAFAEL PEREIRA 9260072 1 29/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOAO BATISTA DA SILVA 7399774 3 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RONILDE JOSÉ LOPES 9260587 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CIANE ROBERTA DA SILVA 9261168 1 03/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSILEIA PEREIRA SANTOS 9259783 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
WILKE LOPES LADEIRA 9260633 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 9061673 2 03/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
QUESIA SILVA DE OLIVEIRA 9261184 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CLEIDE ROBERTA DA SILVA 9261036 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MIRIAN SATOMI KOTSUBO 9260609 1 09/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAQUEL LUCIA DA SILVA 9260501 1 11/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LILIANE PEREIRA DA SILVA 9260471 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAPHAEL GALVINO ROGGERO 9260871 1 30/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MARIA GORETE GUIMARÃES MARINANGELO 9259767 1 06/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALINE DURAES PEREIRA 9302263 1 17/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
OZANA MARIA DE MACENA 9302450 1 23/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELAINE CAETANO DE CAMARGO 9302301 1 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ZILA MARCOS 7015143 2 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
THAIS LIMA SANTOS 9302247 1 28/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
CRISTINEIDE LIMA RODES 9302417 1 29/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 9301810 1 04/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 8379076 2 06/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS 9301801 1 14/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
PRISCILLA ANDRADE PEREIRA 9318216 1 02/04/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 9208305 1 01/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
SILVANA DA SILVA ANTONIO 8350035 1 10/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MARCIA DE FATIMA ANTUNES 9208143 1 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANALISTA DE SAÚDE - PSICOLOGO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GLEICE SATHIE KOSHIKENE 9231668 1 18/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
CAMILA CARRASCOZA VASCO 9330879 1 28/03/2024 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ALINE CACCIATORE FERNANDES 9231731 1 14/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
NATALIA GIL 9231765 1 14/08/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
CRISTIANE AMANCIO HONORIO 9237755 1 18/08/2023 FELIPE LOPES RIBEIRO 8184810 1
TANIA SANTOS BERNARDES 9231820 1 04/10/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ASSISTENTE SAÚDE TÉCNICO - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 9234039 1 07/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
PAULO MARIANO DA CRUZ 9234314 1 06/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANGELA DE LIMA PINTO 9285300 1 26/10/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
MILENE MARQUES BONFIM BAES 9285709 1 27/10/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
ELLEN CRISTINA SACCONI SANTIAGO LESSA 9065199 2 31/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
KATHLEN YNAUARA DE OLIVEIRA SOARES 9285342 1 01/11/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
SHIRLENE APARECIDA MARTINS 9285288 1 13/11/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
ESTELA RODRIGUES DOS SANTOS 9234250 1 07/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
MARCOS VINICIUS NONATO GOMES 9234233 1 07/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIO VIEIRA DA SILVA 9234225 1 14/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
WILLIANS SILVA DE OLIVEIRA 9234268 1 16/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NADIA AUGUSTA DA SILVA 9234411 1 23/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1

II - Fica revogada a Portaria nº 572/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 09 de Setembro de 2026.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166023198

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Roberta de Bona Rocha 891.289.1/1 299 29/09/2026

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

831.730.5/3 e 4, Giovani Franco, Assistente de Saúde, 05 dias a partir de 29/09/2026 por motivo de férias, devido ao falecimento de sua Mãe.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040303 582.663.2/3 Ivonete Ferreira dos Santos Montagner 02 29/09/2026 143

18040303 716.850.1/3 Marly de Moura Silva da Rocha Porto 02 28/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 919.037.6/2 Cristiane Ueda de Moura 01 29/09/2026.

FÉRIAS - DEFERIDAS

877.935.0/5, Aparecido Duarte de Oliveira, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.


QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8315621/2 GUSTAVO VANNUCCI SAVIGNANO NIVEL II 2 QEAG7 26/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6443052/1 ANA CLAUDIA DA SILVA NIVEL II 6 QM16 20/09/2026

6449930/1 PEDRO SILVIO DA CUNHA NIVEL II 3 QM13 27/09/2026

7288310/1 EDERSON DONIZETTI DOS SANTOS NIVEL II 2 QM12 20/09/2026

7355416/1 NOEMI ALVES ROCHA NIVEL II 2 QM12 23/09/2026

8322929/2 LAZARA MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM NIVEL II 2 QM12 24/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7894571/2 DURVAL GIGECK FILHO NIVEL II 5 ACE10 26/09/2026

6406092/3 SONIA REGINA BARRETO NIVEL II 4 ANS9 27/09/2026

7075073/3 SANDRO MARQUES NIVEL II 4 ANS9 21/09/2026

7841931/1 PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS NIVEL II 5 ANS10 20/09/2026

8005214/1 AUREA CRISTINA LEMOS LACERDA NIVEL II 5 ANS10 26/09/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FÉRIAS - DEFERIDAS

820.223.1/1, Aline Maciel Vieira Lima, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, ref. exerc., 2026, a partir de 13/10/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166012755

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207090310000 9210741/1 Alexandre Galvino 01 26/09/2026 143

180207080250000 7505761/1 Carla Sirlene de Assis Santos 02 24/09/2026 143

180207100380000 7581700/2 Jorge Luiz Alves Pedroso 01 23/09/2026 143

180207120290000 8006954/1 Oldach Borges de Souza Neto 01 22/09/2026 143

180207110140000 8112797/1 Priscila de Farias dos Santos Freitas 01 22/09/2026 143

180207100330000 7845294/1 Raquel de Souza Ferreira 01 24/09/2026 143

180207080250000 8002924/1 Renata Santana Domingos Peres 01 18/09/2026 143

180207070130000 7999691/1 Rodrigo Grigaliunas Colado 01 23/09/2026 143

180207070130000 7999691/4 Rodrigo Grigaliunas Colado 01 23/09/2026 143

180207080250000 9151214/1 Welber Danilo Pereira 03 21/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000010000 7834497/1 Carla Christie Ratib Ferreira 02 21/09/2026 143

180207120260000 7834179/1 Francisco Diego Dias Gomes 10 23/09/2026 143

180207070000000 7291957/1 Jaci Andreia Cardoso Martins de Almeida 01 24/09/2026 143

180207060220000 9261273/1 Juliana dos Santos 01 24/09/2026 143

180207110320000 7824793/1 Marcia Dias de Moraes 06 23/09/2026 143

180207070250000 7981210/1 Maria Ayara da Cruz Silva 01 22/09/2026 143

180207070110000 7461844/1 Maria Jose Goncalves 05 18/09/2026 143

180207070130000 7812841/1 Renata Mota da Silva Abreu 02 29/09/2026 143

180207100080000 7769857/1 Rita de Cassia Oliveira 01 16/09/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome Duração A Partir

9319069/1 Laiane Santos Lima 08 05/09/2026

De: Solteiro

Para: Casado

De: Laiane Santos Lima

Para: Laiane Lima de Freitas

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7568215/4, Edilson Ribeiro da Silva, Unidade de Lotação: Base SAMU Jd. Das Oliveira, Itaim Paulista, 02 (dois) dias a partir de 31/08/2026, em virtude do falecimento de seu sogro.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 01 22/09/2026 LRA

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 01 23/09/2026 LRA

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 14 25/09/2026 LRA

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 22/09/2026 - PAG 410

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100380000 7874545/1 Lindomar Guedes Souza 01 15/09/2026 143

180207100190000 8336911/2 Paulo Cesar Daniele 02 17/09/2026 143

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 31/08/2026 - PÁG 342.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110350000 7187777/1 Claudio Ferreira Soares 02 26/08/2026 143

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166022474

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEIÇÃO

674.011.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.070.13.00.00

28/09/2026

horário de estudante   |   Documento: 165974032

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

8438781/1 Mariane Santos do Carmo Ruescas 06 Meses 2º Semestre/2026

9238328/1 Willians Gomes da Silva 06 meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166038035

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC.

V.

NOME

DE

PARA

A PARTIR

9126171

1

CARLO TADEU TROST

180208030000000

180208060000000

30.09.2026

9152067

1

MARCO ANTONIO JULIÃO DA SILVA PINTO

180208120220000

180208120060000

12.08.2026

7247079

1

YIU TAKABAYASHI

180208000000000

180208120000000

30.09.2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166016741

COMUNICADO

A Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 17/10/2026 - Sábado das 07h00 às 18h00, no Avança Saúde da Mulher a ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde pertencentes a STS Capela do Socorro.

RF NOME

718.881.1/1 Juliana Morais Loureco Santos

894.983.2/1 Rita de Cassia Calado Ribeiro

746.532.7/1 Elaine Zardi Morando

832.449.2/1 Lidiane Cleonice da Silva

605.510.9/3 Silvana Delli Paoli de Figueiredo

636.317.2/1 Silvia Maria Sabino Vicente

790.199.2/1 Silvia Regina Quintaes

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165978473

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7330928/1

LEONICE DE BRITO SILVA OLIVEIRA

180211100210000

180211100170000

28/09/2026

horário de estudante   |   Documento: 166003588

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

9179739/1

PRISCILA CARNEIRO FREITAS

2 SEMESTRE

7408005/1

SHIRLENE APARECIDA DE SOUZA

2 SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Despacho deferido   |   Documento: 165980224

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


LICENÇA NOJO
7181426/1 MARCO ANTONIO GONÇALVES 02 DIAS, EM 15/08/2026 POR MOTIVO DO FALECIMENTO DO SOGRO.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080390000 7181426/1 MARCO ANTONIO GONÇALVES 01 21/08/2026
180210090380000 9213058/1 KAREN ROSE FREA SAHADE 02 21/09/2026
180210070160000 7826885/1 CRISTIANE EVANGELISTA 01 18/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166004354

6018.2026/0116782-5 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DESAÚDE SUDESTE

PORTARIA 018/CRS-SE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
A GESTORA DO CRST-MOOCA, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A KARIN LOURDES DOS SANTOS RF 7929277/1 LOTADA CENTRO DE REFERENCIA SAUDE DO TRABALHADOR MOOCA, EH: 180210060180000, A PENA DE REPREENSÃO , NOS TERMOS DOS ART 185 E 187, POR INFRIGIR O ART 179, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL 8.989/79.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 165973009

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO:

578.036.5/03 LUIS LEITE CARDOSO 6018202600879996 180208120290000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/04/2008 a 16/04/2009; 20/04/2009 a 19/04/2010; 20/04/2010 a 16/07/2010.

726.025.3/01 RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA 6018202600857089 180205000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/08/1990 a 18/03/1991; 01/04/1991 a 12/09/1992; 13/09/1992 a 30/09/1992; 01/10/1992 a 31/12/1992; 22/02/1999 a 26/03/1999; 11/08/1999 a 23/08/2000; 01/04/2001 a 28/10/2002.

832.832.3/02 MARCIA ALVES DA SILVA 6018202601128218 180314000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 23 anos 08 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1986 a 27/09/1988; 01/06/1989 a 01/10/1990; 01/10/1992 a 02/04/1996; 13/04/1998 a 29/05/2002; 30/05/2002 a 15/01/2015.

829.233.7/02 ADRIANA RAMOS FIGUEIREDO 6018202601155584 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 07 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1989 a 08/02/1990; 14/02/1990 a 11/04/1990; 08/08/1990 a 22/04/1993; 06/04/1994 a 26/01/1995; 01/07/1995 a 01/10/1997; 06/08/1999 a 20/10/1999; 22/10/1999 a 02/08/2002; 03/08/2002 a 15/01/2015.

833.874.4/02 PATRICIA AUXILIADORA DE CASTRO REIS MELO 6018202600879155 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 01 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/11/1998 a 04/02/2000; 02/05/2001 a 30/08/2001; 02/06/2002 a 15/01/2015.

704.872.6/02 JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA 6018202601159199 180210080350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/05/1985 a 12/08/1985; 14/08/1986 a 21/04/1987; 17/09/1987 a 01/02/1988; 15/01/1990 a 24/07/1992; 19/01/1994 a 18/04/1994; 20/06/1995 a 11/06/1996.

708.046.8/03 JOSE ROBERTO FORTES 6018202601159377 180210080350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 08 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/02/1987 a 31/12/1988; 01/09/1989 a 01/03/1990; 10/05/1990 a 30/08/1990; 10/09/1990 a 12/09/1990; 04/10/1990 a 14/05/1991; 02/08/1991 a 06/02/1992; 11/12/1992 a 01/08/1993; 13/07/1994 a 19/08/1994; 18/12/1995 a 10/09/1998; 11/09/1998 a 31/03/1999; 01/01/2002 a 14/08/2008; 15/08/2008 a 27/10/2009.

618.729.3/02 ANTONIO MESSIAS ALVES 6018202601165520 180203030000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de 07 anos 01 mês 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/03/1983 a 22/11/1985; 23/12/1985 a 17/01/1986; 18/01/1986 a 12/03/1986; 13/03/1986 a 29/03/1988; 27/09/1988 a 18/11/1988; 25/11/1988 a 02/12/1990.

829.292.2/02 ANDREA CHINELATO DE SENA 6018202601172128 180401000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 06 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/04/1989 a 02/05/1989; 02/10/1989 a 03/01/1990; 01/07/1990 a 30/03/1991; 02/09/1991 a 01/11/1991; 04/11/1991 a 01/02/1994; 01/11/1994 a 01/03/1995; 02/03/1998 a 03/09/1998; 02/04/2001 a 12/02/2002; 01/08/2002 a 09/06/2003; 15/07/2003 a 31/01/2009; 02/02/2009 a 15/01/2015.

834.513.9/02 ROSIMEIRE RIBEIRO RODRIGUES 6018202601104700 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 03 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/1986 a 14/11/1986; 02/01/1987 a 14/07/1988; 01/11/1988 a 18/08/1992; 03/01/1994 a 30/06/1994; 12/02/2001 a 12/05/2001; 02/08/2002 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

645.420.8/01 EDUARDO ROGERIO DE ALMEIDA 6018202601176930 180316000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 03 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/05/1989 a 31/05/1989; 01/06/1989 a 31/07/1991.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO.:

750.527.2/1 SANDRA REGINA FRANCISCO AMARAL 6018.2019/0078229-9

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 20/02/2020, que averbou o tempo de: 15 anos 02 meses 01 dia, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 04/07/1986 a 15/04/1988, 19/04/1988 a 11/03/1991, 15/04/1991 a 10/06/1991, 01/09/1992 a 09/10/1992, 15/10/1992 a 11/02/1994, 01/09/1994 a 21/10/1994, 01/02/1995 a 03/02/1999, 16/06/1999 a 30/09/2000, 02/05/2001 a 30/03/2002, 02/05/2003 a 17/11/2005.

810.113.2/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 6018.2020/0065861-1

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 20/11/2020, que averbou o tempo de 16 anos 11 meses 03 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 04/10/1982 a 05/02/1987, 16/05/1988 a 26/09/1989, 01/03/1990 a 01/06/1990, 16/11/1992 a 31/12/1992, 04/08/1998 a 23/09/1998, 12/02/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 10/09/1999, 01/10/2001 a 29/02/2004, 06/04/2005 a 12/02/2008, 02/01/2009 a 01/05/2009, 05/07/2010 a 06/05/2013

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 165765785

Processo nº 6018.2026/0106971-8

INTERESSADO: ANTONIO ROJO - R.F.: 647.750.0 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 388/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO ROJO

Registro Funcional: 647.750.0 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: ANS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165752344

Processo nº 6018.2026/0106821-5

INTERESSADA: JOSELICE GOMES DA SILVA - R.F.: 609.513.5 - V6

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 389/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: JOSELICE GOMES DA SILVA

Registro Funcional: 609.513.5 - V6

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: AS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165721250

Processo nº 6018.2026/0098626-1

INTERESSADO: VICENTE ANTONIO GERARDI FILHO - R.F.: 663.231.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 362/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: VICENTE ANTONIO GERARDI FILHO

Registro Funcional: 663.231.9 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165716833

Processo nº 6018.2026/0111441-1

INTERESSADO: MARIA FRANCISCA PEREIRA - R.F.: 719.304.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 399/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA FRANCISCA PEREIRA

Registro Funcional: 719.304.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165794607

Processo: 6013.2026/0007215-7

Interessada: IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA - R.F.: 831.635.0 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12637215 de 01/09/2026 (documento SEI nº 164916823), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 165852135

Portaria nº 626/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6321178/3 JOAO MIGUEL FILHO ANS-MÉDICO 26/09/2026

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7051395/3 LYA MARIA DE ALENCAR SAMPAIO ANS-MÉDICO 16/10/2026

Portaria   |   Documento: 165902814

Portaria nº 628/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8336571/2 NEWVA DE LIMA PATROCINIO MIRANDA ANS-ENFERMAGEM 03/09/2026

HMM PROF DR MARIO DEGNI

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
1379488/5 GEORGE HIRAI TOKITAKA ANS-MÉDICO 18/09/2026

Portaria   |   Documento: 165854652

Portaria nº 629/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR as servidoras abaixo relacionadas, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA ANS-ENFERMAGEM
6599281/2 MARIA DEL CARMEN GARCIA MOLINA WOLGIEN ANS-MÉDICO

Diretoria

Despacho   |   Documento: 165943741

6018.2026/0094518-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho - Indeferimento
Interessado(a): VALERIA CARVALHO MEIRELES - RF 7700911

DESPACHO:

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12655784, SEI! 165700339 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica INDEFERIDO o horário especial de trabalho à Sra. VALERIA CARVALHO MEIRELES, Auxiliar de Saúde Bucal, lotada e em exercício na CRS-LE - CTA DST/AIDS SERGIO AROUCA, conforme SEI! 165700362.

Despacho deferido   |   Documento: 165857850

6110.2024/0000450-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI - RF 8290644/2

DESPACHO deferido

Em atendimento ao art. 4 da Port SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12654882, doc. 165699947, fica concedida à Sra. ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI, RF 8290644/2, Analista de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício no HOSPITAL MUNICIPAL DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 165699989.

Despacho deferido   |   Documento: 165858396

6018.2026/0091334-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): MARIA REGINA DOS REIS SANTOS - RF 6038581/2

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12653851, SEI!. 165677137 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). MARIA REGINA DOS REIS SANTOS - RF 6038581/2, Assistente Administrativo de Gestão, lotado(a) e em exercício na CRS-SE - SAE DST/AIDS-Penha, com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 165677207.

Despacho deferido   |   Documento: 165859154

6018.2025/0148069-6 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): DIEGO PEREIRA - RF 8374945

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12658652, SEI!. 165705191 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). DIEGO PEREIRA - RF 8374945, Analista de Saúde - Psicologia, lotado(a) e em exercício na CRS-SE - CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA, com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 165705192.

Despacho deferido   |   Documento: 165945208

6018.2026/0096578-7 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): NATALIA GOMES MONTEIRO - RF 8062587

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12626760, SEI!. 165520039 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). NATALIA GOMES MONTEIRO - RF 8062587, Analista de Saúde - Farmácia, lotado(a) e em exercício na DIVISAO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 165520081.

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 165973399

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 29/09/2026

PROVENTOS

Nome RF Tipo Exp.

OSVALDO ANTONIO DONNINI 5410819/7 COMISSÃO 179/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 163727912

Processo nº 6019.2026/0002654-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Victor Mateus Leme, RF: 9179259/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Educacional e Esportivo Flávio Calabresi Conte, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Helder Moreira Campos, RF: 7079494/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 166051458

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2024/0076815-1 | SILVIO MOTTA COSTA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ELIÉSER MACIEL CAMILIO, OAB/SP 168.026; LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO, OAB/SP 201.060 e ELIZEO CAMILIO DA SILVA, OAB/SP 96.822

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 166051228

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0056394-4 | NERI DE PAULA SOARES | CPP-112

Dia 05/10/2026

9h30 - EDISON BARBOSA DOS SANTOS, RF: 830.314.2/2, Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/ HM Professor Mário Degni;

10h - IRENE APARECIDA PARAÍSO, RF: 831.428.4/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/ HM Professor Mário Degni;

10h15 - CARLA AUDENISE DE SOUZA, RF: 829.594.8/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem / Diretor I; Lotação: SMS/ Divisão de Enfermagem / HM Professor Mário Degni.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 165986254

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042275-5 | CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA | CPP 121

Dia 15/10/2026

13h30 - CLAUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO, RF 787.442.1/1; Lotação: SMADS/Espaço Público do Aprender Social;

14h - JEFFERSON NUNES, RF 787.158.9/2; Lotação: SF/Divisão de Atendimento à Distância;

14h30 - ROBERTA GUIMARÃES FORSTER, RF 741.018.2/1; Lotação: CGM/Centro de Fromação em Controle Interno;

15h - JARDEL SOARES FERNANDES, RF 773.545.6/2; Lotação: CGM/Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas.

DESPACHO: À defesa para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 15/10/2026.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 165993400

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6067.2025/0006338-0 | R. A. | CPP 121

DESPACHO: No exercício das atribuições conferidas pela legislação de regência, a Presidência desta 121ª Comissão Processante Permanente DECIDE:

a) INDEFERIR o pedido de desentranhamento e exclusão física das páginas SEI nº 37 a 55 do documento (SEI nº 164288177), mantendo-se a higidez e a integridade dos autos eletrônicos, em atenção ao princípio da verdade material;

b) ACOLHER EM PARTE o requerimento subsidiário da defesa técnica para DELIMITAR a eficácia probatória dos documentos atinentes ao BO nº EU8676-1/2025, ao Memorando nº 007/IR-JA/2025 e aos registros de armário funcional, fixando que seu conteúdo se presta exclusivamente à ambientação contextual, sendo inadmissível sua utilização como imputação acusatória direta ou autônoma em desfavor do indiciado Reginaldo Alexandre;

c) DECLARAR FORMALMENTE PRECLUSA A OPORTUNIDADE DA DEFESA REQUERER PRODUÇÃO DE PROVAS, uma vez que a peça defensiva se limitou ao requerimento de exclusão de documentos, sem arrolar testemunhas ou postular perícias adicionais.

d) DECLARAR SANEADO O PROCESSO disciplinar, fixando-se como objeto probatório a apuração da materialidade e autoria do assédio sexual e do assédio moral atribuídos ao servidor indiciado no período funcional de atuação conjunta com a vítima;

INTIME-SE.

ADVOGADO: FÁBIO SILVA SANTOS, OAB/SP 371.331.

Convocação   |   Documento: 165999438

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0039085-3 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 15/10/2026

15h30 - RUBENS DA SILVA JUNIOR, RF 816.680.3/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Professor José Bento de Assis.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166003064

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0059258-8 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 26/10/2026

14h - VALDIRENE APARECIDA DE FARIA, RF 734.900.9/1; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

14h30 - ALEX SANDRO FERNANDES DE FRANÇA, RF 793.641.9/1; Lotação: SME/EMEF Senador José Ermírio de Moraes;

15h - ANDERSON MANOEL DA SILVA, RF 792.248.5/1 e 2; Lotação: SME/EMEF Senador José Ermírio de Moraes.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 166005067

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0060929-2 | EVANILDO MAXIMIANO | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Convocação   |   Documento: 166007734

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - CPP 122

PA SEI 6021.2020/0046335-3 | E.R.S. | CPP 122

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Aditamento de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON, OAB/SP 259.953; ANDRÉ LOZANO ANDRADE, OAB/SP 311.965; FERNANDA PERON GERALDINI, OAB/SP 334.179; MARCELLA MEIRA REZENDE, OAB/SP 430.964; BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS, OAB/SP 449.841.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166006148

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0032073-1 | VIVIANE GONÇALVES SOARES DOS SANTOS | CPP 212

DIA 15/10/2026

8h30 - JAQUELINE MATOS DE LIMA, RF 839.419.9; Cargo: Professor Educação Infantil - CAT 3; Lotação: CEU CEI Vila do Sol;

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 15/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 166020963

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0043759-0 | ROMÃO GOMES JULIO DE MELO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128, LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166006470

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 165920813

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0062418-8

Interessados: PAULO ANDRÉ MOREIRA DE SOUZA - R.F. 826.177.6/1

DESPACHO: 1295/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-2B, a partir de 15/01/2026.

Licença   |   Documento: 166043881

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

746.636.6/1 Makarius Sepetauskas 02 dias 30/09/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 166018735

Por Diário Oficial da cidade, convocamos:

· KELLI CAPOBIANCO E SILVA - RF.: 911.889.6, de ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída através da PORTARIA nº 167/SMADS/2026, é a presente para convocar V.sa, a comparecer no dia 07/10/2026 às 10:00, à SMADS - Rua Libero Badaró, 425 - 36° andar - RH, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

· SILVANE DE FATIMA LANDI - RF.: 788.937.2, de ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída através da PORTARIA nº 167/SMADS/2026, é a presente para convocar V.sa, a comparecer no dia 07/10/2026 às 11:30, à SMADS - Rua Libero Badaró, 425 - 36° andar - RH, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

· MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO - RF.: 930.508.4, de ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída através da PORTARIA nº 167/SMADS/2026, é a presente para convocar V.sa, a comparecer no dia 07/10/2026 às 14:00, à SMADS - Rua Libero Badaró, 425 - 36° andar - RH, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

· DIVANEIDE ALVES DA SILVA - RF.: 889.140.1, de ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída através da PORTARIA nº 167/SMADS/2026, é a presente para convocar V.sa, a comparecer no dia 07/10/2026 às 15:00, à SMADS - Rua Libero Badaró, 425 - 36° andar - RH, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166029158

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250100000000000

MARIA DO ROSARIO RAMALHO

5468451

1

29/09/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 165947921

Interessado(a): TADEU SCALISSE RF. 762.192.2/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos 02 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/07/1999 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165937769

6025.2026/0021510-7 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): EXPEDITO RAMOS DA SILVA RF. 761.431.4/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 09/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 31 anos, 03 meses e 19 dias, referente ao período de 20/05/1992 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165918531

6025.2026/0021321-0 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA RF. 807.576.0/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 26/09/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 10 anos, 10 meses e 14 dias, referente ao período de 19/10/2012 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165952310

Interessado(a): MARCELO DE MENESES GUEDES - RF 761.834.4-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de: 37 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de 12/06/1986 a 31/12/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165919094

6025.2026/0021300-7 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): IZAIAS GONCALVES BARBOSA RF. 578.521.9/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 09/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 01 mês e 20 dias, referente ao período de 17/07/2000 a 31/08/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 165932829

6025.2026/0001567-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho indeferido

ASSUNTO: Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência

D E S P A C H O :

I- À vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO, o pedido de Aposentadoria da servidora:

Sra.: JESSICA MUNIZ DA CRUZ R.F: :732.326.3/1 C.E.:250015050000000

Por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2°, da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal n° 61.150 de 18/03/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

II- Publique-se o item I.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 166002242

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0012789-6 SVMA/DGP/ DANIEL ANANIAS CABRAL, RF: 780.862-3, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA, RF: 576.542-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/10/2026 á 10/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012698-9 SVMA/DGP/ GIOVANNI SILVA FAVARETTO, RF: 955.213-8, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060120000000, DIVISAO DE GESTAO DOS AUTOS DE INFRACAO - DGAI; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELA TENORIO SILVA, RF: 921.392-9 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 01/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013141-9 SVMA/DGP/ MIRIAM DOS SANTOS MASSOCA, RF: 756.541-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RAUFLIN LINCOLN DOMINGUES PRADO CARLOTO JUNIO, RF: 751.382-8 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012565-6 SVMA/DGP/ HELENA EMI KAVAMURA, RF: 782.465-3, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, PADRÃO/REF: QEAG9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FERNANDA DE OLIVEIRA ZINGARO, RF: 887.900-1 - CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 01/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012945-7 SVMA/DGP/ DÉBORA PONTALTI MARCONDES, RF: 729.484-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, PADRÃO/REF: QM13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270040020000000, DIVISAO DE DIFUSAO DE PROJETOS EM EDUCACAO AMBIENTAL - DDPEA; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEONARDO MARETTI ZANETTI, RF: 890.924-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012737-3 SVMA/DGP/ MARLOS GABRIELLI BENETTI REY, RF: 881.806-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SILVANA REJANE LEITE, RF: 889.255-5 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 30/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013621-6 SVMA/DGP/ ALESSANDRO MENDONÇA MAZZONI, RF: 784.740.8, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOSÉ FRANCISCO ARMELIN, RF: 798.710-2 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 01/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013662-3 SVMA/DGP/ ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1, ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO LUIS GUERRA, RF: 812.580-5 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013719-0 SVMA/DGP/ LIVIA MARIA ROCHA, RF: 915.780-8, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GUILHERME IBANEZ DE SANTI FERRARA, RF: 807.018-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/10/2026 á 30/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013695-0 SVMA/DGP/ DANIEL ADENIR KIATKOWSKI, RF: 896.022.4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CARLA PEREIRA COTTINI, RF: 794.091-2 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013686-0 SVMA/DGP/ LÍGIA PINHEIRO DE JESUS, RF: 888.720-9, DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270055000000000, COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ROSELIA MIKIE IKEDA, RF 300.670-1 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/10/2026 á 23/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013964-9 SVMA/DGP/ ROSANA SANTOS BIZERRA, RF: 929.993-9, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DAYSE LUCIDE VAZ LYRA, RF: 921.402-0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 15/10/2026 á 29/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013988-6 SVMA/DGP/ GLICERIO VICENTE DE PAULA, RF: 911.782-2, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO KAIQUE HENRI DE BRITO AQUINO, RF: 939.107-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 19/10/2026 á 02/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013557-0 SVMA/DGP/ ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO, RF: 812.422-1, DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JULIANA LAURITO SUMMA, RF: 779.014-7 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 31/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013809-0 SVMA/DGP/ FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES, RF: 897.205-2, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO INGRID BISTERZO, RF: 838.462-2 - CHEFE DE EQUIPE II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0014115-5 SVMA/DGP/ PEDRO BATTAGIN BALIEIRO MIRALDO, RF: 897.198-6, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL, PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9 - CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0013986-0 SVMA/DGP/ PALOMA VIEIRA FAUSTINO DA SILVA, RF: 895.491.7, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MAYARA CRISTINA FOLGATI SILVA, RF: 895.421-6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 26/10/2026 á 09/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0014243-7 SVMA/DGP/ GABRIEL JULIANO OLIVEIRA PEDROSO DE ALMEIDA, RF: 949.340-9, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VITORIA SANTOS COELHO CARVALHO, RF: 893.387-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 165920885

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das disposições gerais transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

RF:582.628-4/3 OSVALDETE BARBOSA VITOR processo nº 6029.2026/0019246-0

Título n°128 /SMSU/DRH/2026, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - PADRÃO: QB13.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:625.082-3/2 GILBERTO EDUARDO DE SOUZA processo nº 6029.2026/0019629-5

Título n°132/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.224-4/1 RONALD DA SILVA CAMARGO processo nº 6029.2026/0019134-0

Título n°129/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR -CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6F.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. (Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.869-2/1 NILSON DA SILVA ROSA processo nº 6029.2026/0019639-2

Título n°133/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8I

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:654.135-6/1 FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA processo nº 6029.2026/0019631-7

Título n°134/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:656.514-0/1 CLAUDINEI GONÇALVES FOGAÇA processo nº 6029.2026/0019135-8

Título n°130/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:680.805-1/1 SANDRA NEVES VIANA ADOLFO processo nº 6029.2026/0019526-4

Título n°135 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL -CAT.4-FEM. PADRÃO:QTG4G.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:680.972-3/1 SILMARA DE SOUZA processo nº 6029.2026/0019133-1

Título n°131 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR -CAT.6-FEM. PADRÃO:QTG6G.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:683.450-7/1 EDIVALDO FARINA processo nº 6029.2026/0019532-9

Título n°136/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 13/10/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 165917068

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015834-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162352229

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Processo: 6029.2025/0022195-6

Interessada: Classe Especial Patrícia Eliete Martins - RF. 854.463.3

Assunto: Extinção do Feito

I - À vista dos elementos de convicção constantes no presente, notadamente a manifestação exarada pela 2ªDSA e Diretor de DSA, que acolho, e com base no artigo 91, inciso IV da Lei nº 13.530/03, DETERMINO a EXTINÇÃO DO FEITO sem julgamento do mérito, por versar sobre os mesmos fatos averiguados em outro procedimento administrativo.

II - Publique-se.

IV - A seguir a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

Despacho   |   Documento: 166012656

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Do Processo SEI n.º 6029.2026/0006718-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 165996445

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica INTIMADO o servidor abaixo relacionado a comparecer à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana - Cartório/DPAD - 2º andar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação, nos termos do art. 49 da Lei 13.530/03, para tratar de assuntos de seu interesse. O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido implicará o encaminhamento dos autos à Equipe de Defensoria Dativa - ETDD, na pessoa do Procurador do Município, para providências quanto à defesa técnica, nos termos do artigo 37, §3º da Lei n° 13.530/03; 2ª CPPAD.

941.891.1, Bruno Tiago Moreira da Silva, IR-PJ, PA SEI Nº 6029.2025/0006899-6; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0006899-6 Bruno Tiago Moreira da Silva - RF 941.891.1

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link 165822161; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Ester Comodaro Cardoso, OAB/SP 310.283; André Emanuel Cardoso, OAB/SP 441.786; Alexandre Comodaro Cardoso, OAB/SP 263.783.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166018432

DESPACHO INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise

SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2026/0018133-6, autorizo a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% dos servidores abaixo:

815.739.1/1 Júlio Marques dos Santos

753.398.5/1 Simone Sant'Ana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165978446

ADVERTÊNCIA

Portaria Nº 026/09/2026 de 28 de setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0033/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº6029.2026/0017208-6

O Comandante de Inspetoria Loredilson Augusto Firmino R.F. 648.134.5 da Inspetoria Regional de Campo Limpo pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Roberto da Silva Batista RF: 620.380.9 Distintivo 0349 Cargo/Função Inspetor de Divisão Lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena de ADVERTÊNCIA , com base no artigo 100 e seguintes da da Lei nº 13.530, por ter infringido os artigos 7, Inciso III, c.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso II, Artigo 18, Inciso VI, tendo sua penalidade abrandada com base no art. 26 e atenuada em conformidade com o art. 126 Incisos I, II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166042983

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2025/0020013-4/Inspetor de Divisão Antonio Marcos Lima Dias. RF: 653.210-1 - Pedido de Reconsideração de Ato

A Inspetora de Divisao Daniela Sabino de Oliveira - RF 685.758-2, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

À vista dos elementos constantes nos autos, do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo apresentado pelo Inspetor de Divisão Antônio Marcos Lima Dias - RF: 653.210-1, lotada na Inspetoria Regional da Lapa , deixo de conhecer por ser intempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO mantendo-se os efeitos do ato anteriormente proferido no Memorando Disciplinar nº 016/IR-LA/2026, Portaria nº 04/IR-LA/2026, Processo SEI N.º 6029.2025/0020013-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2026 - página 402.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166036973

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Vanessa Vallejo Gigante Xavier, RF nº 835.271.2/4, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321804000000000, 03 (três) dias a partir de 29/09/2026.

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 166042705

6067.2026/0013855-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: WAGNER LUIZ TAQUES DA ROCHA
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166028859.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0013855-1, em especial os docs.158850722,158850821,165600978,165601064,165653132 e o Parecer da Assessoria Jurídica (166028713), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor WAGNER LUIZ TAQUES DA ROCHA, RF 841.457.2/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Chefe de Assessoria, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar do evento "4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública" entre os dias 16 e 18 de setembro de 2026, em Brasília-DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166043121

6067.2026/0019860-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165991070.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0019860-0, em especial os docs.163021741, 163021775, 165038000, 165727521, 165727909 e o Parecer da Assessoria Jurídica (165990733), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN, RF 855.399.8, Analista Planejamento Desenvimento Organizacional, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar do "Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - Enastic Controle" de 09 a 11 de setembro de 2026, em Brasília-DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166043516

6067.2026/0019867-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166001494.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0019867-8, em especial os docs.163030089,163030127,165731407,165736014, 165736327 e o Parecer da Assessoria Jurídica (166001429), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor MARCUS VINICIUS SERRICCHIO FONTAN, RF 855.399.8, Analista Planejamento Desenvimento Organizacional, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar do "59ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - Conaci", no dia 17 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166044613

6067.2026/0023243-4 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositora
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165984387.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, Coordenadora II, lotada na Controladoria Geral do Município, para participar do evento"8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada" no dia 06 de outubro de 2026, em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166045989

6067.2026/0023962-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositora
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165985337.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, Coordenadora II, lotada na Controladoria Geral do Município, para participar do evento"Programa de Formação de Conselheiros das Estatais" nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

Despacho   |   Documento: 165987522

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF nº 783.063.7, André Taveira de Oliveira, Assistente Administrativo de Gestão/Diretor I, 08 (oito) dias, a partir de 20/09/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165980699

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
942.703.1/2

Jordana Fernandes dos Santos

01 Dia 28/09/2026
601.190.0/4

Rosa Maria de Araujo

01 Dia 25/09/2026
601.190.0/4

Rosa Maria de Araujo

05 Dias 27/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 166022791

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300030000000 726.716-9 PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA 03 05/08/2026

Licença   |   Documento: 166023589

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700020000000 629.166.0 SONIA APARECIDA TAVARES FERREIRA 3 28/09/2026

Licença   |   Documento: 166025291

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300010000000 897.173-1 KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA 01 17/08/2026

Licença   |   Documento: 166032930

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300000000000 929.930-1 PRISCILA DA COSTA SIMON 01 21/08/2026

Licença   |   Documento: 166034580

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300000000000 944.863-2 MONIQUE SEGATELLI CARRETEIRO RICO CARUSO 1 21/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 165996983

Licença Gala/Estado Civil

RF 817.091.6/3 - NATANAEL ALVES SANTOS, 08 dias a partir de 19/09/2026, em virtude de seu casamento.
De Divorciado Para Casado

Licença   |   Documento: 166047911

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6494714 1 GERALDA APARECIDA GONCALVES 05 DIAS 21/09/2026

Licença   |   Documento: 166049016

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9548114

ELAINE ALVES DA SILVA BARROS

28/09/2026

Licença   |   Documento: 166049483

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121102000000000 9570152/1 RAFAELLA CONSTANZA CAVALCANTI MAROUÇO 04 DIAS 28/09/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 165886292

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8574863/1

LUCAS AVERSA MARTINS

I

5

QGAS5

27/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166010389

ASSUNTO: Apostila do Título nº 003/2022.

INTERESSADO: João Carlos Meirelles

PROCESSO: 6036.2022/0000280-7

DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2022, sob doc. 062673743 do presente, para fazer constar no item 4 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 97,30%: Rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.451,17 e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166018030

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DO E.H

PARA O E.H

A PARTIR DE

Gerson Sanchez

534.402.6/3

640002000000000

640002000200000

30/09/2026

Ricardo Monchui

732.799.4/3

640002040100000

640002000200000

30/09/2026

Eder Massaranduba Santana

782.483.1/1

640007020200000

640007040000000

30/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166010040

6044.2023/0004468-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

643.966.7/1 GERSONE RODRIGUES DA SILVA 15 26/09/2026 Unidade Pública de Saúde

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165942114

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6045.2024/0000144-7, em especial, o relatório de conclusão da Comissão de Apuração Preliminar que endosso e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - a remessa dos autos a CAF/Supervisão de Gestão de Pessoas, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 184, inciso I, da Lei Municipal 8989/1979 e do art. 112, do Decreto nº 43.233/2003, passíveis da penalidade de REPREENSÃO, tendo em vista a informação da conduta irregular praticada pelos servidores Douglas Henrique Mesquita, R.F. 732.863.0/1 e Eduardo Mitsuo Ohno, R.F. 724.818.1/1, pela infração disciplinar prevista no art. 178, inciso III e XI, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165984628

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650002030000000

9534172/2

RYAN SOUZA DA SILVA

15 DIAS

25/09/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166031696

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 3005/SAR/98, para o período de 01/10/2026 a 31/10/2026.

01/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

02/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

03/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

04/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

05/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

06/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

07/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

08/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

09/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

10/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

11/10 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

12/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

13/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

14/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

15/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

16/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

17/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

18/10 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

19/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

20/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

21/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

22/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

23/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

24/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

25/10 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

26/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

27/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

28/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

29/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

30/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

31/10 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165942367

6048.2026/0000115-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

ESCALA DE PLANTÃO DE DEFESA CIVIL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2026

PERÍODO: SEGUNDA A SEXTA DAS 18:00HS ÀS 7:00HS / FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PERÍODO INTEGRAL

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
DIAS - RF - TÉCNICOS

01/10/2026 a 04/10/2026 - 783.487-0 - LUIZ MARIO ZAINA
05/10/2026 a 11/10/2026 - 805.962-4 - ELIANE AIELLO
12/10/2026 a 18/10/2026 - 897.157-9 - RAYFRAN PEREIRA MACHADO
19/10/2026 a 25/10/2026 - 800.626-1 - ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA
26/10/2026 a 31/10/2026 - 788.844-9 - TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Quinta-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
02 Sexta-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
03 Sábado - Marcelo Makibara - 725.678.7
04 Domingo - Amanda Melzi Costa - 898.239.2
05 Segunda-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
06 Terça-feira - Drailton José de Santana - 953.524.1
07 Quarta-feira - Gabriel Guerrero - 953.550.1
08 Quinta-feira - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
09 Sexta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
10 Sábado - Marcelo Makibara - 725.678.7
11 Domingo - Amanda Melzi Costa - 898.239.2
12 Segunda-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
13 Terça-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
14 Quarta-feira - Amanda Melzi Costa - 898.239.2
15 Quinta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
16 Sexta-feira - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
17 Sábado - Bia Rodrigues - 938.783.8
18 Domingo - Samara R. de Paula - 915.207.5
19 Segunda-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
20 Terça-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
21 Quarta-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
22 Quinta-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
23 Sexta-feira - Drailton José de Santana - 953.524.1
24 Sábado - Felipe S. Santos - 938.901.6
25 Domingo - Fabíola Ruiz - 939.065.1
26 Segunda-feira - Gabriel Guerrero - 953.550.1
27 Terça-feira - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
28 Quarta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
29 Quinta-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
30 Sexta-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
31 Sábado - Fabíola Ruiz - 939.065.1

PISCINÃO/PLANTONISTAS IMPARES
Adilson Fernandes Lamanna - R.F.: 579.905.8 - Folgas dias: 05/10/2026 e 11/10/2026.

PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES
Edinilson Gasparotto - R.F.: 699.354.1 - Folga dia: 18/10/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 165987230

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença Médica do Servidor - Recomendação do HSPM

Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225 de 10/05/2018.

EH

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

420002000100000

629.956.3/2

MARCOS HENRIQUE PEREIRA

02

28/09/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165773013

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2019/SUB-ST, sob SEI 015698977, no item 3 - Valor dos Proventos calculados pela média, à proporcionalidade de 89,14% - Rubrica 0167 - R$2.048,78 (dois mil e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos) e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 165995829

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

KANAKO OIWA DOS SANTOS RF: 603.563.9/1- SUPERVISOR- CDA 4

De: 30 dias a partir de 03/11//2026
Para: 30 dias a partir de 30/12/2026


De: 30 dias a partir de 30/12/2026
Para: 30 dias a partir de 01/07/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 165999271

Assunto: Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratória na Base de Contribuição do RPPS e RPC

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2”, do artigo 1” da Lei 13.973/2005, e §3º do artigo 43 do Decreto nº 61.151/2022 e conforme o Boletim Informativo nº 41/2022 DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de São Miguel Paulista, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS e

RPC, do servidor abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

A PARTIR DE

922.012.7/1

Fernando Sales Ribeiro

289

01/10/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 166014387

Assunto: Termo de Desistência da Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2”, do artigo 1” da Lei 13.973/2005, e §3º do artigo 43 do Decreto nº 61.151/2022 e conforme o Boletim Informativo nº 41/2022 DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de São Miguel Paulista, faz publicar DESISTÊNCIA da opção de inclusão na base de contribuição do RPPS e

RPC, do servidor abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

A PARTIR DE

630.713.2/2

Valmir Couto Santos

299

01/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165386471

INTERESSADO (A): CARLITO RICARDO - RF: 630.720.5/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, a retificação do despacho publicado no DOC de 17/07/2026, SEI nº 158538989.

II - Em decorrencia, TORNO SEM EFEITO o apostilamento do Título de Aposentadoria nº 008/2021/SUB-SÉ, SEI nº 158538438.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir ao TCMSP para o prosseguimento.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165773285

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
INACIO LUIZ GRATAGLIANO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
731.311.0-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 00 ano 00 mês 12 dias
Períodos:
06/03/1989
17/03/1989

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166007282

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/10/2026 a 31/10/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.110.8/2

ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

612.721.5/1

MÁRCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S. DANTAS DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166015964

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso I, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

941413.4/1 JOÃO DOS SANTOS CASSIANO 03 28/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

Despacho deferido   |   Documento: 165995896

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA DEFERIDA:

8526907/1 - LUCIANO ALVES DUARTE - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 23 de setembro de 2026, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

8532800/1 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 23 de setembro, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

Licença   |   Documento: 165995345

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
8526133 1 MARCELO COUTO GOIS RODRIGUES ASTS - LABORATÓRIO 07 08/09/2026 cônjuge
9393706 2 BEATRIZ GOIS RODRIGUES CHEFE DE EQUIPE I 08 07/09/2026 mãe
8527113 1 EDNA MONICA BISPO DO VALE ASTS - ENFERMAGEM 08 05/09/2026 mãe
8525722 1 ANDREA BIZARRIA CINTRA ANS - FONOAUDIOLOGIA 08 26/08/2026 pai
8426872 1 LUCILA JOSE DA SILVA AS - ENFERMAGEM 08 21/08/2026 irmã
8518955 1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDÃO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 07 14/08/2026 pai
8441812 1 ANA SOFIA LIMA CORREA SILVA ANS - ODONTOLOGIA 08 11/08/2026 irmão
8429162 1 KATIA FELIPE DE CASTRO ANS - PSICOLOGIA 08 07/08/2026 mãe
8532273 1 INDINEIA MARISA BARROS AS - ENFERMAGEM 08 04/08/2026 irmão
8502919 1 CLAUDIA RABELO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 06 29/07/2026 pai
8526486 1 ADRIANA MEDURE ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 29/07/2026 mãe
7021801 2 ANA LIDIA REGIS ANS - MÉDICO 08 25/07/2026 mãe
8473331 1 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA ASTS - ENFERMAGEM 08 23/07/2026 mãe
8378631 1 ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF AS - ELETROCARDIOGRAFIA 08 19/07/2026 irmão
8428719 1 LILIAN SIMONE TOLEDO SANTANA ASTS - ENFERMAGEM 08 17/07/2026 mãe
8519935 1 ANDREA LUCIA BORTOLAI MATHIAS ANS - FONOAUDIOLOGIA 02 15/07/2026 sogro
5884161 4 IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA ANS - ENFERMAGEM 01 14/07/2026 sogro
8473382 1 MARINEIDE DA SILVA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 12/07/2026 irmão
8532559 1 MARCOS EDUARDO BERCIAL ANS - MÉDICO 08 11/07/2026 pai
8527610 1 CLEY ALVES VALERIO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 06 05/07/2026 irmã
8521085 1 BOLIVAR MOREIRA NETO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 01 02/07/2026 cunhado
7499493 2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 03 30/06/2026 mãe
8528799 1 ADEVALDO JOSE CLAUDIO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 27/06/2026 irmão

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

RF VÍNC. NOME CARGO DE PARA
8434972 1 ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES ANS - ENFERMAGEM CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE NOME:

RF VÍNC. NOME CARGO DE PARA
8434972 1 ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES ANS - ENFERMAGEM ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES ROSANGELA SANTOS DE MORAIS

horário de estudante   |   Documento: 165995750

HORÁRIO DE ESTUDANTE:

Deferimento nos termos do Artigo 3º do Decreto 58.073 de 2018, encerrar a jornada de trabalho 01 (uma) hora antes do horário regulamentar:

RF VÍNC. NOME CARGO A PARTIR DE PERÍODO
8472131 1 SORAIA PONCIANO MAURO ANS - NUTRIÇÃO 05/08/2026 Semestral
8524050 1 ANDREIA DA SILVA NEVES ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 19/08/2026 Semestral

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165913384

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0009598-0

NOME DO SERVIDOR:

CLAUDIA COSTA BARBOSA

REGISTRO FUNCIONAL:

852.093.3/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 22 Ano(s), 02 Mês(es) e 13 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 01/06/1987 a 01/03/1988, 16/01/1989 a 06/07/1989, 13/07/1989 a 20/11/1991 e 03/06/1996 a 15/01/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 18 Ano(s), 06 Mês(es) e 22 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 03/06/1996 a 15/01/2015.

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho   |   Documento: 165920650

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO Nº 001/2026 - (RETIFICAÇÃO)

PROCESSO Nº 6013.2026/0004242-8

1 - IDENTIFICAÇÃO DA SERVIDORA

NOME : ROMILCE BARZOCCHINI - R.F.: 661.878.2 - Vínculo 2

CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA DE SAÚDE - NIVEL I

LOTAÇÃO: SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - GERÊNCIA TÉCNICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - HSPM

2 - ASSEGURAMENTO:

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o despacho exarado no processo supra, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, à servidora acima identificada, o benefício abaixo assinalado:

( X ) O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor sendo:

ONDE SE LÊ:

  • Da data do acidente (05/03/2020) até a véspera do despacho concessivo: sob a referência ANS5.
  • A partir do despacho concessivo: a referência efetivamente percebida na data do despacho
  • Da data do acidente (03/03/2020) até a véspera do despacho concessivo: sob a referência ANS5.
  • A partir do despacho concessivo: a referência efetivamente percebida na data do despacho.

A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.

3. Publique-se.

4. Após, encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Talentos para adoção das providências subsequentes.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166023753

6210.2026/0010212-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARIA CARMELA CUNDARI BOCCALINI, RF 8531889 Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (165153944 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "56º CONGRESSO BRASILEIRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA ", no período de 19 a 21/11/2026 , em CURITIBA/PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 166015890

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2025/0077964-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1137142-93.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio indenizada, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

6449450

2

CLAUDIA MONTEIRO DOS SANTOS DE SOUSA

5237831

3

MARCIA REGINA FAVARO

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 165990288

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8383651 1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA 3 23/09/2026
8518521 1 CINTIA ADRIANA MATSUZAKI YOSHIMURA 1 28/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8393231 1 REJANE SOUZA DOS SANTOS ALFINDO 3 26/09/2026
8377715 1 SONIA HEREDIA FRANCISCO 1 28/09/2026

Retificar a publicação de 30/04/2026, pág. 833, onde se leu: 8391718 1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA de 02 dias a partir de 29/04/2026, leia-se: 8391718 1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 2 dias a partir de 28/04/2026.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 165978207

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

6310.2026/0006418-3 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

858.887.2/1

RENATA MIRANDA NEUMANN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1

25/09/2026

Licença   |   Documento: 165988460

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

6310.2026/0006424-8 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.667.0/1

RAVIC DE MORAIS MATHIAS

ANALISTA DE PREVIDÊNCIA - NÍVEL I

02

28/09/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162515189


Progressão funcional formalizada nos termos do Decreto nº 61.460/2022 e da Resolução nº 53 de 24 de Setembro de 2026.
Tendo sido atendidos os critérios das legislações vigentes, PROGRIDO a empregada pública abaixo identificada:

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - SQEP-P

Tabela “A” - Analista de Regulação de Serviços Públicos

MATRÍCULA

NOME

DATA DA PROGRESSÃO

CLASSE

NÍVEL

166

MILENA FRAGA DE AMORIM

02/09/2026

A

II

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Recurso (NP)   |   Documento: 166002773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º 6010.2026/0002159-5INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA - FAPETEC - CNPJ nº 06.091.146/0001-76 D E S P A C H O I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial a Ata do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM, doc. [164220625], a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 165256041, e nos termos do art. 165, § 2º, c/c art. 12, inciso III, e art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as competências delegadas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022: a) CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA - FAPETEC e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a decisão da Pregoeira que declarou a inabilitação da recorrente fundada exclusivamente na ausência formal da declaração ratificadora do item 9.6.2 do Edital; b) DETERMINO o retorno dos autos à Pregoeira para que:1. Receba, em sede de diligência sanatória, a declaração ratificadora pertinente ao item 9.6.2;2. Promova, com o auxílio e suporte da área técnica competente, o exame quanto ao efetivo atendimento material do item 9.6.2 pelo contrato descrito no Atestado nº 90, exercendo juízo técnico fundamentado sobre a correspondência do escopo e do valor individual mínimo contratual em relação ao objeto licitado;3. Profira nova decisão motivada sobre a habilitação da recorrente no certame, com a devida publicidade dos atos e reabertura do prazo recursal, nos moldes da legislação regente. II. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à Pregoeira do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM para a adoção imediata das providências cabíveis. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164673870

Anexo I (Número do Documento SEI)

165997595

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166035864

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002520-4INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DSGAASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025 - Policia Civil Estado de São Paulo - Aquisição de 06 (seis) sofás de 03 lugares e 12 (doze) sofás de 01 lugar destinados ao uso dos setores do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos dos artigos 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 153, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto Municipal 62.100/2022, e Requisição de Material doc. (163103924) e a anuência para utilização registrada sob doc. (164554038), em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. (165396778), ????observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018 - SGM, a contratação por carona adesão à ARP, da empresa VECTOR MOVÉIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 14.516.006/0001-20, constantes na Ata de Registro de Preços nº 003/2025, cujo objeto é Aquisição de 06 (seis) sofás de 03 lugares e 12 (doze) sofás de 01 lugar, pelo valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).II. O controle da execução será exercido pelos servidores Osmar Barros do Carmo, RF 883.106-8, na qualidade de Gestor, Regiane de Sousa Ribeiro, RF 919.070-8 na qualidade de fiscal e Elizabete Andrea Monteiro, RF: 750.003-3, na qualidade de suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa VECTOR MOVÉIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 14.516.006/0001-20, no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165856762

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166048672

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostila nº 01 ao Termo de Contrato Nº 29/SEGES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostila nº 01 ao Termo de Contrato Nº 29/SEGES/2024 - SEI Nº: 6013.2024/0005851-7. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.198.254/0001-17. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. OBJETO DO TERMO de Apostila 01: Aplicação de reajuste. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166023506

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166004128

Principal

Número do Contrato

034/2024-SEHAB

Contratado(a)

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.115.194/0001-33

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 034/2024 -SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2024/0005348-0. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (CNPJ nº 01.115.194/0001-33). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: CENTRO, LESTE E SUL. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 160722136), o qual passa a integrar o Termo de Contrato nº 034/2024-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 160875344), o qual passa a integrar o Termo de Contrato nº 034/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 160722212), a qual passa a integrar o Termo de Contrato nº 034/2024-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 108.314.687,13 (cento e oito milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos) para R$ 108.314.659,59 (cento e oito milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), uma redução de R$ 27,54 (vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a um percentual de acréscimo sem compensação de 5,2879% , e ao decréscimo sem compensação de 5,2880% , em relação ao valor atual do contrato, conforme informado pela Sra. Coordenadora de CTS no Doc. (SEI nº 160722948), bem como no Demonstrativo de Percentual de Acréscimos e Decréscimos (SEI nº 160722404). CLÁUSULA QUINTARatificam-se as demais cláusulas do Contrato nº 034/2024-SEHAB, naquilo que em não colidirem com o presente termo. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.314.659,59 (cento e oito milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Karla Nogueira Copche, RF nº 255.012-3 - Unidade: SEHAB/CTS; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Luciana Almeida Dantas, RF nº 827.991-8 - Unidade: SEHAB/CTS. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 14/09/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165998310

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166023822

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111778-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de OS MENINOS DA CRIS PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ 17.141.104/0001-19, representada neste ato por André Russo Becker, para realização da apresentação "Mini Show de Talentos Mirim", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165611730), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165612637), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166019494), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa OS MENINOS DA CRIS PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ 17.141.104/0001-19, para a realização de 11 (onze) apresentações de circo "Mini Show de Talentos Mirim", na categoria 01 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165608992), de 06/10/2026 a 28/10/2026, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 71.524/2026 (documento SEI nº 165815669). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165612573). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166019624

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165963669

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0106106-6 Interessado: SME/COCEU/DIESP Assunto: Compra de medalhas para os Festivais do Programa Jogos de TabuleiroDetentora: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA , CNPJ: 10.943.472/0001-31. Objeto: Medalhas - Lote 2 - Itens 2.1, 2.2, 2.3Pregão: 90040/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 02/SME/2025DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COCEU/DIESP 165310996 e o Parecer Referencial SME/AJ (165963484), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 10.943.472/0001-31, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 02/SME/2025 (SEI 164123048), para a aquisição de 450 (quatocentas e cinquenta) medalhas 25% (Lote 2- Itens 2.1, 2.2, 2.3), pelo valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 67.764/2026 (165075695).II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU/DIESP (SEI 165321905). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165963496

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166035787

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0086972-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de JEAN DOS SANTOS ROCHA, CNPJ 35.711.190/0001-30, representada neste ato por Jean dos Santos Rocha, para realização da apresentação "OLOKUM: QUANDO O MAR VIRA REVOLTA", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165314911), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165322610), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166031352), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa JEAN DOS SANTOS ROCHA, CNPJ 35.711.190/0001-30, para a realização de 12 (doze) apresentações de Contação de Histórias "Olokum: Quando o Mar Vira Revolta", na categoria 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs., conforme cronograma (documento SEI nº 165235325), de 05/10/2026 a 28/10/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 71.526/2026 (documento SEI nº 165816158). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165322295).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166032081

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166041148

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111481-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 15.460.796/0001-32, representada neste ato por Rodrigo Andrade Cardoso, para realização da apresentação "Pequenos Segredos para o mundo não me mudar", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165338679), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165338704), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166039014), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa UM OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 15.460.796/0001-32, para a realização de 09 (nove) performace "Pequenos Segredos para o mundo não me mudar", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165338162), de 06/10/2026 a 23/10/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 71.534/2026 (documento SEI nº 165818391). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165338687). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166039074

Data de Publicação

30/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 165968662

Principal

Especificação de Outras

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 24/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 24/SME/CODAE/2026Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0013002-1Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024Ata de Regsitro de Preço nº 07/SME/CODAE/2025 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados no Contrato nº 24/SME/CODAE/2026, firmado com a C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.728.183/0001-17, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 01- 95% Grupo I). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, estando previsto no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024, na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 07/SME/CODAE/2025, cujos preços registrados foram reajustados conforme Apostilamento nº 01 da ARP (SEI nº 158389380), e nos itens 7.12 a 7.15 do Contrato, que estabelecem a possibilidade de reajuste dos preços contratados mediante aplicação do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 165635427), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026, aplicável aos objetos contratuais entregues a partir dessa data.Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:LoteDescriçãoValor da UnidadeValor da Unidade Reajustada 2025/202601 - 95% (Grupo I)Cesta de Suprimentos Alimentares (Cestas Básicas)R$ 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos)R$ 90,47 (noventa reais e quarenta e sete centavos)A diferença do valor unitário é de R$ 3,07 (três reais e sete centavos), perfazendo o total de R$ 520.736,47 (quinhentos e vinte mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos)O valor total do contrato atualizado passa a ser R$ 15.345.611,87 (quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e onze reais e oitenta e sete centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 24/SME/CODAE/2026, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165880710

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166047997

Principal

Especificação de Outras

Despacho- aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0082012-3AditamentoI - À vista dos elementos que instruem o presente processo: solicitação e justificativa (SEI nº 165487295), os cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 165729611), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 165879923), concessão de desconto e anuência da contratada (SEI nº 165481918) e, notadamente, o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165953136); no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições posteriores, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando o Contrato nº 49/SME/CODAE/2025 e seus apostilamentos, celebrado com a empresa Universátil Locação de Veículos Ltda., CNPJ nº 20.050.000/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, tipo "C", com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, para constar o acréscimo do valor do contrato, mediante: - a inclusão de 2 (dois) veículos, passando a frota disponibilizada de 18 (dezoito) para 20 (vinte) veículos, a partir de 01/10/2026;- a concessão de desconto pela CONTRATADA sobre o valor da hora extraordinária, com a consequente adequação dos valores contratuais.O valor mensal da contratação passará a ser R$ 165.534,00 (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais), o valor anual é de R$ 1.986.408,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oito reais), e, o percentual de acréscimo total do valor inicial e atualizado do Contrato é de 23,45% .b) o processamento da nota de empenhodestinada a suportar o aditamento, no valor total de R$ 139.473,30 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0deste exercício e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 72.453/2026 (SEI nº 166019307). Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - SME/CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

165998888

Data de Publicação

30/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 166043852

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6064.2025/0001779-9PROCESSAMENTO DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA Tendo em vista as informações constantes em especial o Despacho exarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET (148663836), rerratificado por meio do encaminhamento doc. (154130089) e, com base no art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026 e Portaria nº 5.318/20 de agosto de 2020 que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET/GAB - Unidade Orçamentária 30.10 - Gabinete do Secretário, no montante de R$ 2.406.380,86 (dois milhões, quatrocentos e seis mil trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), valor total liberado para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, totalizando o número de 1.560 beneficiárias para o 4º (quarto) trimestre, tendo como objeto o Programa Operação Trabalho - Guardiãs da Alimentação Escolar - GAEs, onerando a dotação orçamentária de nº 16.24.12.122.4001.2.100.33904800.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, do orçamento vigente, para dar suporte ao Programa citado em observância aos preceitos legais e administrativos que regem o tema sob responsabilidade única e exclusiva das áreas envolvidas.Carolina Bastos MendonçaCoordenadora Geral

Anexo I (Número do Documento SEI)

165984879

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166052226

Principal

Especificação de Outras

Ata de classificação - CP 08/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro de 20 COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0054572-8 ATA DE CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 29 de Setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin da Silva Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoCNPJ 1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA11.402.980/0001-752ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE53.610.072/0001-173ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN11.016.446/0001-204COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT00.952.035/0001-205COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR04.455.745/0001-046COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA16.857.704/0001-157COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB16.952.545/0001-38 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 06/08/2026, (doc SEI 163140186), ATA de Prosseguimento publicadas em DOC de 18/08/2026 e 25/08/2026, (doc. SEI nº163691833 162354236).Em 02/09/2026 foi publicada ATA de Prosseguimento com convocação para amostras (doc. SEI nº 164144878) e em 21/09/2026 a Comissão publicou o Comunicado para envio de 2ª Amostra para as proponentes COOPAFASB com o ITEM D, COAPAR com o ITEM B, APRREN com o ITEM B e COAAFACT com o ITEM B. Após análises e parecer final das amostras, disponíveis em doc. SEI nº 165988957 os proponentes encontram-se conforme Quadro 2. CONCLUSÃOQuanto à HABILITAÇÃO:Quanto à habilitação, as últimas organizações abaixo regularizaram as pendências, conforme descrito a seguir:5- COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR- Todos os documentos entregues conforme o edital. 6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA - restou pendências no projeto de venda do "item A" com o nome do "DORCELINO", indicado sem o sobrenome e as amostras apresentadas não atenderam as exigências editalícias. 7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB- Todos os documentos entregues conforme o edital.? PROJETO DE VENDA -Todos os documentos entregues conforme o edital.Por fim, foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada, como especificadas no Quadro 2: Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026ObjetoOrganizaçãoObservaçãoStatus ITEM A: Mandioca Tolete Descascada CongeladaCOOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital. HabilitadaITEM A: Mandioca Tolete Descascada CongeladaCOOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESANão apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Não apresentou as amostras conforme Edital. InabilitadaITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de MandiocaASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRRENApresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Amostras apresentadas NÃO atenderam as exigências de Edital, conforme parecer técnico do doc SEI nº 165952710 e 165999161 InabilitadaITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de MandiocaCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACTApresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Amostras apresentadas NÃO atenderam as exigências de Edital, conforme parecer técnico do doc SEI nº 165953483 e 165999537 InabilitadaITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de MandiocaCOOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARApresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital. HabilitadaITEM C: Milho Cozido em EspigaApresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital. HabilitadaITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado CongeladoCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital. Habilitada CONCLUSÃOQuanto à CLASSIFICAÇÃO:Os projetos de venda das organizações habilitadas foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação por item e seus respectivos quantitativos.Quadro 2. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP08/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de venda ITEMCLASORGANIZAÇÃOCRITERIO FNDEQTDEPREÇO (R$)VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)ITEM A: MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA1ºCOOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGACooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 92,74% de associados com CAF ativa53.030,00KG19,43R$ 1.030.372,90TOTAL - ITEM A53.030,00KG R$ 1.030.372,90ITEM B: MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA1ºCOOPERATIVA DE PROD. INDUSTRIAL. E COMERCIAL. AGROP. DOS ASSENTADOS E AGRICUL. FAMILIARES DA REG. N. DO EST. SP - COAPARCooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 98,97% de associados com CAF ativa e 58.05 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário).27.600,00KG51,17R$ 1.412.292,00TOTAL - ITEM B27.600,00KG R$ 1.412.292,00ITEM C: MILHO COZIDO EM ESPIGA1ºCOOPERATIVA DE PROD. INDUSTRIAL. E COMERCIAL. AGROP. DOS ASSENTADOS E AGRICUL. FAMILIARES DA REG. N. DO EST. SP - COAPARCooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 98,97% de associados com CAF ativa e 58.05 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário). 86.208,00KG26,77R$ 2.307.788,16TOTAL - ITEM C86.208,00KG R$ 2.307.788,16ITEM D:PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO1ºCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRASCooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 93,47% de associados com CAF ativa e 62.88 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário)2.750,00KG62,33R$ 171.407,50TOTAL - ITEM D2.750,00KG R$ 171.407,50TOTAL DA CHAMADA PÚBLCIA 08R$ 4.921.860,56 OBSERVAÇÃO:? Em razão de pendência documental e não apresentação das amostras conforme previsto em Edital a COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA foi considerada inabilitada.? Em razão das amostras não atenderem às exigências de Edital as Cooperativas COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT e ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN, foram consideradas inabilitadas. Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 7.1 do Edital.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166036219

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166052259

Principal

Especificação de Outras

Ata de prosseguimento e amostras - CP 11/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro de 2026. COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/000090263-6 ATA DE PROSSEGUIMENTO - HABILITAÇÃO PARA AMOSTRAA CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. No dia 29 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Cleide de Oliveira, Edmilde de Sousa e Yasmin de Sousa Aquino. A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase amostra - dos proponentes dispostos no Quadro 1. Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026NºOrganização/UFCNPJ1COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.10.568.281/0001-37 2COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO 02.484.235/0001-21 3COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA. 05.047.086/0001-214COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA90.049.156/0001-505COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF14.169.702/0001-086COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA. 88.612.486/0001-60 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de18/09/2026, (doc. SEI 165323139), e Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 25/09/2026, (doc. SEI nº 165596623) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2. Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 02COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 03COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA. Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 04 COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDAApresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 05COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAFApresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 06COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. CONCLUSÃO Quanto à habilitação documental, segue análise das pendências: *COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.? PROJETO DE VENDA : Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. *COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura e de prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura, prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências. *COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Sem pendência.*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura e de prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. *COOPERATIVA VINICULA GARIBALDI LTDA.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. *COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF?*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. *COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. Por fim, foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada na Atas de Abertura e Prosseguimento doc. Sei 165323139. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais foram consideradas inabilitadas e as pendências estão especificadas no Quadro 3. Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP011/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituaçãoStatus01COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.Habilitada 02COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.Habilitada 03COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA. Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.Habilitada 04COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDADocumentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento. Habilitada05COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAFDocumentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento. Habilitada06COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.Documentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento. Habilitada CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações previamente HABILITADAS conforme disposto no Quadro 3- apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica. As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 7 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166016119

Data de Publicação

30/09/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166022065

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 590/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0098802-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.CNPJ: 74.377.573/0001-75. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 74.377.573/0001-75, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau do Binho", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 590/SME/2026, constante em documento SEI 164395004, com extrato em SEI 164925945, publicado em DOC de 14/09/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/DIAC por encaminhamento em SEI 165989668.- Para que onde se lê: EMPRESALOCALEVENTODATARIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU CANTOS DO AMANHECERSARAU DO BINHO21/09RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU CASA BLANCASARAU DO BINHO25/09RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIRRIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ DEFINIRSARAU DO BINHOÀ DEFINIR - Leia-se: 1.2. EMPRESALOCALEVENTODATARIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU CANTOS DO AMANHECERSARAU DO BINHO21/09RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU CASA BLANCASARAU DO BINHO25/09RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU PADRE TICÃOSARAU DO BINHO05/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDAÀ CEU FORMOSASARAU DO BINHO06/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU PARQUE NOVO MUNDOSARAU DO BINHO07/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU PARQUE BRISTOLSARAU DO BINHO08/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU ALVARENGASARAU DO BINHO13/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU PERUSSARAU DO BINHO14/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU VILA ATLÂNTICASARAU DO BINHO19/10RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDACEU PAZSARAU DO BINHO26/10 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166021492

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166045557

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 473/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 473/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0086375-4.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RAFAEL DUARTE SANTIAGO - CPF/CNPJ: ***.083.998-**. OBJETO: Contratação de Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 473/SME/2026, constante em documento SEI 161667681, com extrato em SEI 162878820, publicado em DOC de 12/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o Anexo Cronograma Item 2.1 (165808226), de acordo com o solicitado por SME/COCEU/CONTRATOS por encaminhamento em SEI 165847807. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 768 (setecentos e sessenta e oito) horas a serem prestadas.- Leia-se:2.2. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 768 (setecentos e sessenta e oito) horas a serem prestadas.Cronograma de execução - atividades com início em 01 de agosto de 2026NOME: Rafael Duarte SantiagoCARGO - Instrutor - Ensino MédioMÊSQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora aulaValor a receberAGOSTO64R$ 25,25R$ 1.616,00SETEMBRO64R$ 25,25R$ 1.616,00OUTUBRO64R$ 25,25R$ 1.616,00NOVEMBRO64R$ 25,25R$ 1.616,00DEZEMBRO64R$ 25,25R$ 1.616,00JANEIRO64R$ 25,25R$ 1.616,00FEVEREIRO64R$ 25,25R$ 1.616,00MARÇO64R$ 25,25R$ 1.616,00ABRIL64R$ 25,25R$ 1.616,00MAIO64R$ 25,25R$ 1.616,00JUNHO64R$ 25,25R$ 1.616,00JULHO64R$ 25,25R$ 1.616,00 TOTALR$ 19.392,00 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166045274

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165983207

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 166/SME/2026

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 166/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 354/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0098826-8EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De EducaçãoCONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ Nº 03.949.685/0001-05 OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 02. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026,, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ R$ 2.600.172,87 (dois milhões, seiscentos mil cento e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 31.202.074,44 (trinta e um milhões, duzentos e dois mil setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1 16.10.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.1 DATA DA LAVRATURA : 28/09/2026. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Fernanda Guerra Lanzas, Procuradora da SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165935971

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165981946

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 163/SME/2026

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 163/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 304/SME/2025 PROCESSO: 6016.2025/0034480-1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90018/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. - CNPJ Nº 50.400.407/0001-84 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). LOTES 1,2,3,4 e 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 366.665,64 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.399.987,68 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1. NOTAS DE EMPENHO: 102.142/2026 DATA DA LAVRATURA : 25/09/2026. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ricardo Merlos, Administrador Não Sócio da PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165891441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166035127

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 162/SME/2026

Contratado(a)

PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.818.229/0001-40

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 162/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 352/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0098745-8.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA - CNPJ Nº 08.818.229/0001-40.OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 1.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/10/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva).VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.655.459,23 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.966.377,69 (sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Irene Muniz de Souza, Sócia/Proprietária da PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166032018

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 166051664

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0112366-5 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (165764980), as informações de SME/COPED/DIEE (165266211), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (165266132), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de ARCHIMEDES CORREA DE ALMEIDA NETO - CPF: 012.012.591-93, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 165266145, pelo período total de 240 (duzentas e quarenta), pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 39.520,80 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), a partir de 01 de outubro de 2026, conforme cronograma de desembolso (165266208), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 69.508/2026 (165606557). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEE (165266209). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166051773

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0047787-0 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165809013), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 164929569) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 164929772), para prestação de serviços de Coffee Break, que serão realizados conforme planilha descrita no doc. (SEI 164941747), no Instituto de Artes da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda, São Paulo - SP, pelo valor total de R$ 7.476,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 67.963/2026 (SEI 165127158), com vigência de 1 (um) meses, compreendendo o período de 30 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 164930015). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166003354

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0127807-6 Interessado: SME/COPED Assunto: Aditamento de contrato mantido com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE - CNPJ: 61.600.839/0001-55, para fins de prorrogação de prazo de vigência contratual do TC 245/SME/2023. Objeto: Prestação de serviço por Instituição especializada em Administração de Programa de Estágio. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/NPE (documento SEI nº 164896737), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 165752357), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n° 245/SME/2023, mantido com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE - CNPJ: 61.600.839/0001-55, para fins de prorrogação de prazo de vigência contratual do TC 245/SME/2023, pelo período de 01/10/2026 a 31/10/2026. O valor total estimado do aditamento é de R$ 25.092.686,99 (vinte e cinco milhões, noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme planilha contábil em documento SEI nº 165291471, onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.367.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas pelas Notas de Reservas n.º 52.576/2026, 52.578/2026 e 52.580/2026 e Notas de Empenho n.º 66.148/2026, 66.150/2026, 66.155/2026, 66.169/2026, 66.210/2026, 66.214/2026, 66.228/2026, 66.233/2026, 66.245/2026, 66.246/2026, 66.249/2026 e 66.252/2026, mantidos os demais termos do Termo de Contrato n° 245/SME/2023. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 166006447

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0075406-0 - Contratada: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº: 00.775.123/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2022 - Objeto: Prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços para os 21 de CEUs da SME. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 253/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 165380149) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165750520), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 19,39 (dezenove reais e trinta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 253/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (068284618). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166005874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0079855-3 - Contratada: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - O.F 2/2026 - Objeto: mobiliário escolar (cadeira fixa, poltrona giratória e longarina). - Pregão: 01/SME/2023 - Termo de Contrato: 113/SME/2026 - ARP: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 161663747) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165871140), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 859,54 (oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 113/SME/2026 e nos cálculos referidos no SEI (159966473). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166004066

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0029491-1 - Contratada: META TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 64.059.041/0001-36 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. SME/GAB. - Pregão: 37/SME/2022 - Termo de Contrato: 227/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 162389520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165633914), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 356,66 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 227/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (153216293). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166003557

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0057781-6 - Contratada: META TRANSPORTES LTDA EPP - CNPJ: 64.059.041/0001 - 36 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. SME/GAB. - Pregão: 37/SME/2022 - Termo de Contrato: 227/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 162392958) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165820947), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 358,10 (trezentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), com base no Termo de Contrato 227/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (157372273). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166002949

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0057154-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 05. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162139212) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165226675), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.709,44 (nove mil setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (163881465). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166029713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0059889-9 - Contratada: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 71.632.160/0001-00 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 09 (nove) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas. Lote 01. - Pregão: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 446/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 162486172) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165952183), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.519,48 (dois mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 446/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (157239538). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166031159

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0092315-3 - Contratada: D.B.S HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval para as UEs, pertencentes à SME - Lotes 01, 03, 04 e 12 - Pregão 80/SME/2021 - Termo de Contrato 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 165956891), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.156,77 (um mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 428/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (163300848). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166030533

Principal

Especificação de Outras

Atualização da Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0100075-4 - Contratada: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS - CNPJ: 61.856.571/0001-17 - Assunto: Atualização da Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação por inexigibilidade, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, de concessionária para fornecimento de gás para o prédio do Conselho Municipal de Educação - CME. - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 165891058. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 165988322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2026/0085654-5 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0085654-5, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 163219434, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164059631, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 2.161,30 (dois mil cento e sessenta e um reais e trinta centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 73/DRE-BT/2023 doc. SEI 160652902.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164059686

Data de Publicação

30/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165968992

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048099-9

Número do contrato

1084/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

5168/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Adequação da verba de locação, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI São Francisco de Assis

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165875453

Anexo II (Número do Documento SEI)

165875569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165972856

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050001-9

Número do contrato

825/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

5110/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e capacidade de berçário, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Mãe do Salvador

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165622875

Anexo II (Número do Documento SEI)

165622764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166000292

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0110209-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES e CEI VOVÓ ELENI 2, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI VOVÓ ELENI 2 nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2023/0110209-3 CEI VOVÓ ELENI 2 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2023/0110209-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165859405, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 75 / DRE-BT/ 2023-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES", localizada na RUA PAU D'ARCO ROXO, nº 167 / BAIRRO JARDIM PEDRO NUNES / CEP: 08061-030 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.485.287/0001- 48, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 148 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI VOVÓ ELENI 2, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 176.122,74 (cento e setenta e seis mil cento e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.166,48 (vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 20.175,32 (vinte mil cento e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 225.464,54 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 165764053, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166052019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096289-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Estrela Guia e CEI Estrelinhas do Butantã II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC "INSTITUTO ESTRELA GUIA", CNPJ nº 05.530.672/0001-22.Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 106 / DRE-BT/ 2021-RPP - CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo SEI nº 6016.2021/0096289-3 CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2021/0096289-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165880707, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106 / DRE-BT/ 2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ESTRELA GUIA, localizada na RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA, Nº 152 / BAIRRO VILA FANTON / CEP: 05203-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.530.672/0001-22, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 01/10/2026, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II, com atendimento para 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 108.827,40 (cento e oito mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) mais IPTU em parcelas mais o valor do adicional de berçário de R$ 17.283,84 (dezessete mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mais IPTU em parcelasde acordo com a minuta doc. SEI nº 164520748 e o Plano de Trabalho aprovado. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00, as notas de reservas serão mensais, conforme informação SME e logo após os empenhos e as liquidações estarão sem saldo; 5. Nos termos do Art. 20, VII, da IN SME nº 46/2024, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Juliana Vasconcelos Carelli Bernardo R.F. 774.045.0. 6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 356 de 25 de agosto de 2025, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 48/2025; 7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166015347

Dados da Licitação

Número

90023/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de faixas de sinalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para confecção de faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0114842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

SEI nº 6016.2026/0114842-0 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a Contratação de empresa especializada para confecção de faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo e Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 165694472.II - Encaminhe-se para o setor financeiro da DRE Campo Limpo para as demais providências cabíveis.III - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

165936892

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165937034

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVA AURORA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA e CEI NOVA AURORA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043481-4- CEI NOVA AURORA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165861533, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 517.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, localizada na Estrada Nossa Senhora da Fonte, nº 21, casa 02, Letra B, bairro: Guaianazes, CEP: 08410-440, São Paulo-SP, CNPJ nº 03.807.011/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA AURORA, passando a atender 114 crianças, sendo 53 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 143.979,72 (cento e quarenta e três mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.626,36 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$9.346,85 (nove mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) +IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 181.952,93 (cento e oitenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165357289, de acordo com a minuta documento SEI nº 165366735 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.062/2026, SEI 153298155.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165863541

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043981-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MAREZINHA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MAREZINHA - BMT e CEI MAREZINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI n° 6016.2017/0043981-6 - CEI MAREZINHA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 165862357, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 162.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a Associação Marezinha - BMT, localizada na Rua Jaracatiá, nº 305, apto 29, Jd. Umarizal, CEP 05754-070, São Paulo-SP, CNPJ nº 18.997.677/0001-01, que tem por objeto a manutenção do CEI MAREZINHA, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 01/07/2026, com manutenção do atendimento para 81 crianças, sendo 25 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 109.925,28 (cento e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.503,00 (treze mil quinhentos e três reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.695,00 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 131.123,28 (cento e trinta e um mil cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 165240464, de acordo com a minuta sob SEI n° 165244368 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.014/2026, SEI nº 152574251. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Comunicado (NP)   |   Documento: 166017021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2026/0104374-2AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2026 - UASG: 925200Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para confecção de faixas de sinalização para a realização do evento "IV Caminhada da Paz" da DRE Campo Limpo, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90023/DRE-CL/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166016162

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165740020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

57/DRE-CL/2025

Número do Termo Aditivo

4992/DRCL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI JORGE APOVIAN

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165648395

Anexo II (Número do Documento SEI)

164395534

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166001585

Dados da Licitação

Número

023/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058078-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 023/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058078-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Lilian Rodrigues NevesOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 1 - EMEI Guiomar PiccinaliVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 27.362,88 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Lilian Rodrigues Neves.Data da assinatura: 11/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158517388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166003056

Dados da Licitação

Número

024/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058081-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 024/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058081-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Marcio Diniz RibeiroOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 1 - EMEF Fagundes VarellaVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 27.362,88 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Marcio Diniz Ribeiro.Data da assinatura: 11/05/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

158518472

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166004197

Dados da Licitação

Número

025/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058090-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 025/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058090-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Marcio Diniz RibeiroOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 1 - EMEF Leonardo V. BoasVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 27.362,88 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Marcio Diniz Ribeiro.Data da assinatura: 11/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158518798

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166005010

Dados da Licitação

Número

026/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058477-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 026/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058477-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Renato Teixeira dos Santos GuerreiroOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 1 - EMEI Chácara Sonho AzulVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 27.362,88 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Renato Teixeira dos Santos Guerreiro.Data da assinatura: 11/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158520397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166008274

Dados da Licitação

Número

027/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058491-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 027/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058491-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Anderson França dos SantosOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 2 - EMEF Dezoito do ForteVALOR POR HORA: R$ 52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 22.805,28 (vinte e dois mil oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Anderson França dos Santos.Data da assinatura: 11/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158521286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166008854

Dados da Licitação

Número

028/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0058093-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 028/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0058093-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Neusa Araujo de ToledoOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEF Procópio FerreiraVALOR POR HORA: R$ 52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)VALOR TOTAL (432 HORAS): R$ 22.805,28 (vinte e dois mil oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 12/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Neusa Araujo de Toledo.Data da assinatura: 11/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158519108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166009885

Dados da Licitação

Número

031/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0064808-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 031/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0064808-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Lucca de Souza NunesOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 1 - EMEF Mauro FaccioVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (392 HORAS): R$ 24.829,28 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 26/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Lucca de Souza Nunes.Data da assinatura: 26/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164694370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166010800

Dados da Licitação

Número

032/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0064816-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 032/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0064816-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Renato Teixeira dos Santos GuerreiroOBJETO: Contratação de Instutor de Música Nível 1 - EMEF Oliveira VianaVALOR POR HORA: R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)VALOR TOTAL (392 HORAS): R$ 24.829,28 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 25/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Renato Teixeira dos Santos Guerreiro.Data da assinatura: 25/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164691873

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166012038

Dados da Licitação

Número

033/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0064973-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 033/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0064973-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Celso Henrique Santos de SouzaOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEF Anna SilveiraVALOR POR HORA: R$ 52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)VALOR TOTAL (392 HORAS): R$ 20.693,68 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 26/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Celso Henrique Santos de Souza.Data da assinatura: 26/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164655410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166016621

Dados da Licitação

Número

034/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0064979-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 034/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0064979-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Neusa Araujo de ToledoOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEF Maria R.L. PontesVALOR POR HORA: R$ 52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos)VALOR TOTAL (392 HORAS): R$ 20.693,68 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 25/05/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Neusa Araujo de Toledo.Data da assinatura: 25/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164651808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166017767

Dados da Licitação

Número

0381/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0093550-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0381/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0093550-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Giovanni de LiraOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEI Luiz Tenório de BritoVALOR POR HORA: R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).VALOR TOTAL (264 HORAS): R$ 14.583,36 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 03/08/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Giovanni de Lira.Data da assinatura: 03/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164696562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166018840

Dados da Licitação

Número

0385/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0102021-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0385/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102021-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luis Fernando Rodrigues SantosOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEI Angenor de OliveiraVALOR POR HORA: R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).VALOR TOTAL (237 HORAS): R$ 13.091,88 (treze mil noventa e um reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 24/08/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Luis Fernando Rodrigues Santos.Data da assinatura: 24/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164705152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166018283

Dados da Licitação

Número

0384/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor - Ensino de música

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor - Ensino de música 2026

Processo

6016.2026/0102018-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0384/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102018-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jonathan Roberto Jesus SilvaOBJETO: Contratação de Instutora de Música Nível 2 - EMEF Luiz Clemente PastoreVALOR POR HORA: R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).VALOR TOTAL (237 HORAS): R$ 13.091,88 (treze mil noventa e um reais e oitenta e oito centavos).O presente termo de contrato, terá a vigência de 20/08/2026 à 19/12/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Jonathan Roberto Jesus Silva.Data da assinatura: 20/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164702178

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165994563

Dados da Licitação

Número

387/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Oficineiro - Extensão de Jornada

Objeto da licitação

Contratação de oficineiro do programa de extensão de jornada 2026.

Processo

6016.2026/0102305-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 387/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102305-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Inaldo Dos Santos JuniorOBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR OFICINA DE 1h:30min: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais)VALOR MENSAL (40 OFICINAS): R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais)VALOR TOTAL (120 OFICINAS): R$ R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) O presente termo de contrato terá a vigência de 01/09/2026 à 30/11/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Inaldo Dos Santos JuniorDATA DA ASSINATURA: 31/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165370735

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165996765

Dados da Licitação

Número

388/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Oficineiro - Extensão de Jornada

Objeto da licitação

Contratação de oficineiro do programa de extensão de jornada 2026.

Processo

6016.2026/0102307-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 388/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102307-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Giovanna Sousa SilvaOBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR OFICINA DE 1h:30min: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais)VALOR MENSAL (20 OFICINAS): R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais)VALOR TOTAL (60 OFICINAS): R$ R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) O presente termo de contrato terá a vigência de 11/09/2026 à 30/11/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Giovanna Sousa SilvaDATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165373883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165998173

Dados da Licitação

Número

389/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Oficineiro - Extensão de Jornada

Objeto da licitação

Contratação de oficineiro do programa de extensão de jornada 2026.

Processo

6016.2026/0102308-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 389/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102308-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Giovanna Sousa SilvaOBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2026 (CEU Feitço da Vila)VALOR POR OFICINA DE 1h:30min: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais)VALOR MENSAL (20 OFICINAS): R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais)VALOR TOTAL (60 OFICINAS): R$ R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 11/09/2026 à 30/11/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Giovanna Sousa SilvaDATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165376162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165998958

Dados da Licitação

Número

390/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Oficineiro - Extensão de Jornada

Objeto da licitação

Contratação de oficineiro do programa de extensão de jornada 2026.

Processo

6016.2026/0102310-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 390/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0102310-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jaqueline Henrique da Rocha NevesOBJETO: Contratação de Oficineiro - Projeto Extensão de Jornada 2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR OFICINA DE 1h:30min: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais)VALOR MENSAL (20 OFICINAS): R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais)VALOR TOTAL (60 OFICINAS): R$ R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 01/09/2026 à 30/11/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jaqueline Henrique da Rocha NevesDATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165377780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165980464

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011287-3

Número do contrato

252021 - RPP / DRE - CS/2021

Número do Termo Aditivo

47492026 - RPP / DRE - CS /2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/03/2026

Data de Fim

07/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2021/0011287-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO е CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS.CNPJ: N° 07.318.742/0001-09 VIGÊNCIA: de 08/03/2026 a 07/03/2031 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - MUNDINHO DOS TALENTOS ENDEREÇO: RUA PEDRO ESCOBAR, 788 / JARDIM ELIANA/ CEP: 04851210/ SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 240 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60-R$ 1.358,06 30-R$ 1.045,70 30-R$ 959.361 20 -R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96-R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITА: R$ 248.175,00 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636.48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0.00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 29.696,16+ IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 326.507,64 MODALIDADE DO SERVICO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 22.905.126,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0.00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 22.905.126,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 21/07/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ELIANA AGASSI DE CASTRO - OSC

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162170780

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165940545

Principal

Número do Contrato

366

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026.0082369-8 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 366/SME-DRE-FB/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: TIM S/A CNPJ 02.421.421/0001-11 OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 3.633,84 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). VALOR MENSAL:R$ 302,82 (trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e TIM S/A CNPJ 02.421.421/0001-11.Republicado por conter erros de informação.

Data de Publicação

29/09/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165558382

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166048880

Dados da Licitação

Número

250/DRE-IQ/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Credenciamento de Instrutores de Libras

Objeto da licitação

prorrogação da vigência do termo de contrato de Instrutor de Libras

Processo

6016.2025/0113918-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI 6016.2025/0113918-7 - Assunto: Aditamento - Prorrogação da vigência do termo de contrato 250/DRE-IQ/2025 da Instrutora de Libras - Patrícia Hipolito de AlexandriaI - À vista dos elementos contidos no presente processo, que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº 142908773 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, visando a prorrogação da vigência do termo de contrato 250/DRE-IQ/2025, da Sra. Patrícia Hipolito de Alexandria, CPF: ***. 795.318-** para atuação como Instrutora de Libras, no período de 01/10/2026 a 30/09/2027, no valor total de R$ 155.804,10 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatro reais e dez centavos), para pagamento dos serviços prestados e de R$ 31.160,82 (trinta e um mil cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos), para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$36.480,96 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 e R$7.296,19 (sete mil duzentos e noventa e seis reais e dezenove centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.1.Exercício 2027: R$119.323,14 (cento e dezenove mil trezentos e vinte e três reais e quatorze centavos) para pagamento dos serviços prestados onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e R$ 23.864,63 (vinte e três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para recolhimento do INSS Patronal onerando dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Kátia Cristina dos Santos RF 812.931-2 como fiscal titular e a Evelin Batista Caetano RF 824.144-9 como suplente .IV - Publique-se.V - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166003515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166022570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032968-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Acordo com o plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

NUDANÇA DE ENDEREÇO DE 02 SALAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2019/0032968-2 Interessado: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração n.º 05/DRE-MP2019. Alteração do endereço de 2 (duas) salas de alfabetização. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, e nos termos da IN SME nº 46/2024, AUTORIZO, o presente Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração nº 05/DREMP/2019, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO - ATIPA, CNPJ nº 55.871.768/0001-22, para fazer constar dos autos, a alteração de endereço de duas salas para a Rua Domingos de Martins Pacheco, n.º 67, Jardim Nélia - São Paulo/SP, a partir da data desta publicação, conforme documento comprobatório inserto nos autos, sob o SEI nº 164482477. II) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 05/DRE-MP/2019 e seus respectivos Termos de Aditamento, no que não colidirem com o presente Termo. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF/Núcleo de Parcerias da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165997185

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 165971739

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento. Inclusão de 3h, em 25/09/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2025/0009971-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Acréscimo de 3 (três) horas no dia 25/09/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) acréscimo de 3 (três) horas no dia 25/09/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar no Seminário Regional do Plano Municipal de Educação, realizado no Auditório do CEU Vila Curuçá, vinculado a Diretoria Regional de Educação de São Miguel, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165970863

Principal

Especificação de Outras

Despacho tornar insubsistente publicação de 8/9/26, p. 409

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0010960-8 Interessado: Sra. Paola Inglês Gomes Assunto: TORNAR SEM EFEITO a publicação do DESPACHO publicado no DOC de 08/09/2026, p. 409. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, autorizo TORNAR SEM EFEITO a publicação do DESPACHO publicado no DOC de 08/09/26, p. 409. II) Publique-se. III) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166029388

Principal

Especificação de Outras

Despacho Retificação da publicação DOC de 28/09/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 28/09/2026, PÁGINA 414. Processo SEI nº 6016.2026/0099435-2 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Acréscimo do percentual de 11,83% ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 424/DRE-MP/DICEU/2026. Objeto do Termo de Contrato: Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/SMPED/2025, referente à contratação de 93 (noventa e três) viagens para atendimento dos eventos promovidos pela DICEU da Diretoria Regional de Educação - São Miguel. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, (...), AUTORIZO, o presente Termo de Aditamento, para fazer constar: A) Acréscimo do percentual de 11,83% (Onze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 424/DRE-MP/DICEU/2026, firmado entre a Municipalidade e a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.764.533/0001-01, (...), a partir de 17/09/2026. II) [...]. III) [...]. IV) [...]. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166040281

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2025/0109536-8Diretoria Regional de Educação PenhaAssunto Aditamento Contratual I - À vista os elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos desta DRE em SEI 166026868, que adoto como razões de decidir, com fundamento artigo 57, § 4º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato 474/DRE-PE/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/09/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, SENDO 02 (dois) VEÍCULOS TIPO VUC (D4) e cuja contratada é a empresa UNIVERSATIL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA EPP - CNPJ 35.350.399/0001-15, CNPJ 20.050.000/0001-03, pelo valor estimado de R$ 362.376,96 (trezentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. Nota de Reserva nº 72.454/2026 para o exercício de 2026 e o restante deverá ser reservado e empenhado no exercício 2027.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento das saldos de empenho não utilizados.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 29 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166037578

Data de Publicação

30/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166035313

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Contratação de Empresa para fornecimento de copos

Objeto da licitação

Aquisições de copos descartáveis

Processo

6016.2026/0105008-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJ.Assunto: Contratação de Empresa para fornecimento de copos descartáveis - ATA RP nº 016/SEGES-COBES/2025.Processo: 6016.2026/0105008-0 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0105008-0 constantes do presente, com fundamento no art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, com base na delegação de competência cabível, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da Empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, para fornecimento de 58.000 (cinquenta e oito mil) unidades de copos descartáveis de papel biodegradáveis de 180 ml, valor unitário de R$ 0,1502 (valor correspondente a mil quinhentos e dois décimos de milésimo de real)., totalizando o valor total de R$ 8.711,60 (oito mil setecentos e onze reais e sessenta centavos), sendo destinados 22.000 (vinte e dois mil) unidades para DIPED e 36.000 (trinta e seis mil) unidades para DRE PJ, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, conforme Encaminhamento doc. SEI nº 165802942.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das competentes Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:DRE: Dotação orçamentária 16.14.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 5.407,20, suportada pelas Reservas nº 65.888/2026 (R$ 850,95) e nº 69.362/2026 (R$ 4.556,25);DIPED: Dotação orçamentária 16.14.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 3.304,40, suportada pelas Reservas nº 69.358/2026 (R$ 3.050,09) e nº 69.360/2026 (R$ 254,31).III. Ante a instrução, DESIGNO como fiscais do ajuste, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores indicados no doc. SEI nº 163928136;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se.VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

165839216

Outras (NP)   |   Documento: 166040019

Principal

Especificação de Outras

Aditamento nº 28/DRE-PJ/2026 - TC nº 01/SME/DRE PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Aditamento nº 28/DRE-PJ/2026 - TC nº 01/SME/DRE PJ/2022 - Prorrogação por 12 meses - 27/09/2026PROCESSO: 6016.2022/0004534-5DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2022/0004534-5 nos termos do Inciso X do Artigo 24 e Inciso II do Artigo 57 ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 44.279/03, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo Aditivo nº 28/DRE-PJ/2026 do Termo de Contrato nº 01/SME/DRE-PJ/2022 que tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de locação de imóvel situado à Rua Francisco José de Barros nº 160/166 - Perus CEP: 05211-150, nesta Capital - São Paulo, que se destina para acomodação dos alunos e comunidade da unidade CIEJA PERUS, pertencente a esta DRE-PJ cuja locatária é a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, representada pelo Senhor Wagner Barbosa de Lima, e a locadora CONSTRUTORA BERNARDI LTDA - CNPJ Nº 12.470.254/0001-52, representada pelos Senhor Edgar Cardoso Bernardi e pela Senhora Alessandra Rodrigues de Souza Bernardi, a partir de 27/09/2026, por 12 (doze) meses, de 27/09/2026 a 26/09/2027, prorrogáveis até 60 meses, com reajuste provisório de 3,92%, pelo índice IPC/FIPE, conforme Portaria SF 389/2017, de acordo com as disposições da competente minuta em doc. SEI 163688411 pelo valor mensal estimado de R$ 35.925,24(trinta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor definitivo estimado do IPTU para o ano de 2026/2027 de R$ 45.304,90(quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e noventa centavos) reembolsado após o pagamento em 10 (dez) parcelas e o valor definitivo estimado do seguro de R$ 3.429,21 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos) reembolsado após o pagamento em 09 (nove) parcelas, sendo o valor total do repasse para o ano de 2026 de R$ 122.230,79 (cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 479.836,97(quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos);II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária n° 16.14.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.90001, do orçamento vigente por meio dos extratos de reservas nº 46.626/2026 e 46.628/2026- doc. SEI nº159550889 e 159551006;III- O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;IV- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no Art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 161671527;V- Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Fagner Aquino Feitosa - CRC 1SP294304;VI- Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências;VII- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;VIII- Publique-se;IX- Após, ao Núcleo financeiro da DRE para providências subsequentes.Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165977709

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166040490

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento das Notas de Reserva/Empenho - 2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0096214-9, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação das Notas de Reserva/Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas:NE CEI nº 15186/2026 - R$ 5.053,46 (Cinco mil e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos.),NR CEI nº 3497/2026 - R$ 5.053,46 (Cinco mil e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos.),NE EMEI nº 15176/2026 - R$ 6.984,00 (Seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais.),NR EMEI nº 3402/2026 - R$ 6.984,00 (Seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais.),NE EMEF nº 15181/2026 - R$ 9.155,54 (Nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos),NR EMEF nº 3416/2026 - R$ 9.155,54 (Nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos),NE EMEFM nº 15193/2026 - R$ 93,29 (Noventa e três reais e vinte e nove centavos),NR EMEFM nº 3549/2026 - R$ 93,29(Noventa e três reais e vinte e nove centavos),NE EMEBS nº 15189/2026 - R$ 249,28 (Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NR EMEBS nº 3532/2026 - R$ 249,28(Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NE CECI nº 15187/2026 - R$ 249,28 (Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NR CECI nº 3511/2026 - R$ 249,28(Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NE CIEJA nº 15197/2026 - R$ 249,28 (Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NR CIEJA nº 3578/2026 - R$ 249,28 (Duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos),NE DRE nº 15195/2026 - R$ 575,82( Quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos.),NR DRE nº 3563/2026 - R$ 575,82 (Quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos.),Totalizando as Notas de Reserva/Empenho o valor de R$ 22.609,95 (Vinte e dois mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado.Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

165972369

Data de Publicação

30/09/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166003595

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096641-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0096641-4 CEI PIPAS IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 165944982, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 140/DRE-SM/2021-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - A.B.P., localizada à Rua Profº Jaçanã Altair, nº 14 - Bairro: Jardim Santo André - CEP 08390-230, São Paulo - SP, C.N.P.J. 17.285.190/0001-33, que tem por objeto a manutenção do CEI PIPAS IV, a partir de 08/10/2026 por 60 meses com atendimento para 143 crianças sendo 51 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 171.462,09 (cento setenta um mil, quatrocentos sessenta dois reais e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.546,12 (vinte sete mil, quinhentos quarenta seis reais e doze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 17.894,65 (dezessete mil, oitocentos noventa quatro reais e sessenta cinco centavos) e IPTU R$ 2.181,70 (dois mil, cento oitenta um reais e setenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 219.084,56 (duzentos dezenove mil, oitenta quatro reais e cinquenta seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 165535058 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 2.837, segundo DOC SEI nº 165368148. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166002162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096646-5

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0096646-5 CEI PIPAS II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 165761207, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 134/DRE-SM/2021-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - A.B.P., localizada à Rua Profº Jaçanã Altair, nº 14 - Bairro: Jardim Santo André - CEP 08390-230, São Paulo - SP, C.N.P.J. 17.285.190/0001-33, que tem por objeto a manutenção do CEI PIPAS II,a partir de 08/10/2026 por 60 meses com atendimento para 85 crianças sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 114.316,80 (cento e quatorze mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.626,36 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais) e IPTU R$ 617,33 (seiscentos e dezessete reais e trinta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 147.530,49 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 165502505 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.464, segundo DOC SEI nº 165366293. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 166024814

Principal

Especificação de Outras

Rescisão do Termo de Contrato nº 620/DRE-SM/DICEU/2026, firmado com a Sr. DANILO APARECIDO RAMOs

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - RESCISÃO CONTRATUAL ASSUNTO: Rescisão do Termo de Contrato nº 620/DRE-SM/DICEU/2026,firmado com a Sr. DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE (CPF:XXX.927.388-XX) como Instrutor de Música II. Processo SEI: 6016.2026/0092488-5I - A Diretora Regional de Educação da DRE São Mateus, em conformidade com o disposto no item 8 do Edital de Credenciamento N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281 a 286, RESCINDE o Termo de Contrato nº 620/DRE-SM/DICEU/2026 do Instrutor de Música II, DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE, celebrado entre a Municipalidade e oreferido Instrutor; II - Como fundamentação, tem-se a Cláusula 8.1, inciso VIII, que autoriza a rescisãoadministrativa do contrato diante da impossibilidade de sua execução ou porconveniência da Administração Pública, tendo em vista o e-mail enviado pelo Instrutor(doc. SEI 165621467) e o respectivo encaminhamento (doc. SEI165637037).III - PUBLIQUE-SE. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação de São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

165717119

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165991430

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Autorização excepcional de pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2025/0002301-6 INT.: Secretaria Municipal da Fazenda ASS.: Autorização excepcional de pagamento DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do documento SEI nº 164965584, que informa a impossibilidade de abertura de conta bancária pela agência de classificação de risco junto ao Banco do Brasil S/A, para fins de pagamento na forma estabelecida pelo Decreto nº 51.197/2010, e considerando a necessidade de manutenção dos serviços especializados de classificação e monitoramento do rating do Município, AUTORIZO, excepcionalmente, que os pagamentos devidos à empresa FITCH RATINGS BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.813.375/0001-33, relativos à contratação constante do documento SEI nº 164610540, sejam realizados por meio diverso daquele previsto no Decreto nº 51.197/2010, com fundamento no parágrafo único do artigo 5º do referido Decreto, de modo a viabilizar a contratação dos serviços e evitar prejuízos ao Município. II - No que se refere ao faturamento, considerando a manifestação da SF/COJUR/Atribuição, constante do documento SEI nº 165681685, AUTORIZO que o instrumento contratual preveja a possibilidade de emissão dos documentos fiscais tanto pela matriz da contratada, localizada no Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 01.813.375/0001-33, quanto por sua filial localizada em São Paulo/SP, CNPJ nº 01.813.375/0002-14, conforme o local de alocação do profissional responsável pelo atendimento ao Município de São Paulo. III - A possibilidade prevista no item anterior não implica alteração da pessoa jurídica contratada, considerando que matriz e filial constituem estabelecimentos da mesma sociedade empresária, permanecendo a FITCH RATINGS BRASIL LTDA. integralmente responsável pela execução das obrigações decorrentes da contratação, independentemente do estabelecimento responsável pela emissão do respectivo documento fiscal. IV - A emissão dos documentos fiscais pela matriz ou pela filial deverá observar o estabelecimento efetivamente responsável pelo faturamento, a legislação tributária aplicável e as demais condições estabelecidas no instrumento contratual, devendo a documentação pertinente ao estabelecimento emissor ser mantida regular durante a execução contratual. A documentação necessária à filial deverá observar os mesmos requisitos exigidos para a matriz, conforme manifestação da COJUR. V - PUBLIQUEM-SE os itens I a IV. VI - Após, à SF/COADM/DICOM, para as providências necessárias à formalização da contratação, inclusive quanto à adequação da minuta contratual para contemplar as disposições constantes dos itens II a IV deste despacho. VII - Concluída a formalização, à SF/COADM/DIEOF, para as providências cabíveis quanto à adequação dos dados bancários e aos procedimentos necessários ao pagamento, em conformidade com a autorização excepcional constante do item I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164968961

Data de Publicação

30/09/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166042401

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6017.2026/0028673-6 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contratação da SERPRO. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados no Parecer de doc. 165755776, com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº 33.683.111/0001-07, para o fornecimento do serviço SERPRO Multicloud, solução de computação em nuvem sob o modelo de Cloud Broker (Integrador de Serviços), pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$14.400.139,80 (quatorze milhões, quatrocentos mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o ajuste conforme minuta de doc. 164849589, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor necessário para a despesa, no presente exercício, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.0. 3. Indico como fiscais os servidores Marcelo de Campos Ferraz Filho - RF: 756.003-6, como titular, e Gustavo Grecchi Sarapo - RF: 818.846-7, como suplente. 4. Indico como gestores os servidores Lincoln de Freitas Almeida - RF: 923.744-5, como titular, e Gesner Batista Ferreira - RF: 633.042-8, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165756250

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165995165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 379/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0007605-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165994653, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165994711, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165994784

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166008576

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 384/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0078933-4 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166008199, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166008253, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166008300

Data de Publicação

30/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 166008954

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 391/2026Processo nº. 6018.2026/0096869-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166008711, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166008750

Data de Publicação

30/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166025143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 383/2026Processo nº. 6018.2026/0003817-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166014806, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166017221

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166010889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 387/2026Processo nº. 6018.2026/0067305-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166010163, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166010251

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166013392

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 377/2026Processo nº. 6018.2026/0075729-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166012797, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166013022

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166026006

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 373/2026Processo nº. 6018.2026/0023903-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166025466, destinado a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166025554

Data de Publicação

30/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 166019306

Dados da Licitação

Número

468/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FIOS CIRÚRGICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA POLIGLACTINA COLORIDO

Processo

6018.2026/0094416-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0094416-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 468/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094416-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO DE SUTURA POLIGLACTINA COLORIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 09 de outubro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166018709 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

166018952

Abertura (NP)   |   Documento: 165839315

Dados da Licitação

Número

459/2026-SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) A GRANEL PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO.

Processo

6018.2026/0029370-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0029370-3A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 459/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0029370-3, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) A GRANEL PARA HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, COM INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 05 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165837594 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

165838946

Comissão Permanente de Licitação-4

Revogação (NP)   |   Documento: 166044656

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PRÉVIA À ABERTURA (DE ITENS E/OU PREGÃO ELETRÔNICO)Pregão Eletrônico n° 369/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0079884-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL, tendo em vista que o Item único foi REVOGADO previamente à abertura da Sessão a pedido da Área Técnica, conforme Documento SEI 164550243. Para o cumprimento da Legislação em vigor, houve a publicação de Despacho no DOC/SP em 17/09/2026, assegurando a o Registros de Intenção de Recursos e Razões Recursais (SEI 164607594), porém sem a envio de quaisquer manifestações. Desta forma, fica encerrado o Certame a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164607594

Data de Publicação

30/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 165987667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0051970-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90634/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 02/10/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165986444

Data de Publicação

30/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165992859

Dados da Licitação

Número

PE 467/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL

Processo

6018.2026/0102754-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165942687) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165946874

Homologação (NP)   |   Documento: 165998793

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90635/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0055987-8Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 165998061, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 165998131, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055987-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165998582

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166000700

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Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0051056-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III.    ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90531/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, o Item 01 - DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO, ao preço unitário de R$ 152,00, a COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, CNPJ 74.435.009/0001-61, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.IV. CONSIGNAR CADASTRO RESERVA à RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.299.175/0001-00, no ITEM 01 (DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO) ao preço unitário de R$ 152,00, por sua solicitação, por possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165957325

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166015079

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Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 315/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0076199-5Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166013815, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166013807, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0076199-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166014710

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166041927

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Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 282/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0086094-2Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166040782, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166040775, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26), a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166041690

Data de Publicação

30/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165954408

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Síntese (Texto do Despacho)

A SMS-3/DIRETORIATERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90531/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, para o item 01. Do Recurso da RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA (SEI 163294348):(...)XII - DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, requer a Recorrente:a) o conhecimento do presente recurso administrativo, por preencher todos os requisitos legais e editalícios de admissibilidade;b) o seu integral provimento, para reformar a decisão recorrida e reconhecer que a documentação apresentada pela Recorrente atende às exigências de qualificação técnica previstas no edital, determinando-se sua habilitação e o regular prosseguimento do certame;c) subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento dessa Comissão, que seja apresentada motivação técnica e jurídica complementar, indicando expressamente:? qual dispositivo do edital exigiria identidade absoluta entre o produto constante do atestado e o objeto licitado;? quais critérios objetivos foram utilizados para concluir que a atividade comprovada pela Recorrente não seria pertinente e compatível;? qual fundamento técnico justificou a substituição do critério previsto no edital ("atividade pertinente e compatível") pelo fundamento utilizado na decisão ("produto idêntico ao solicitado");? de que forma a experiência operacional demonstrada pela Recorrente deixaria de atender à finalidade da qualificação técnicooperacional prevista na Lei nº 14.133/2021.d) requer, ainda, para fins de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, seja assegurado acesso integral aos documentos constantes dos autos relativos à fase de habilitação, incluindo eventuais pareceres técnicos, manifestações internas e demais elementos considerados para formação da convicção da Comissão Julgadora. Das contrarrazões da COMERCIAL DALCLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA (SEI 163294381):(...) X. DOS PEDIDOSDiante do exposto, a Recorrida requer:a) O recebimento e o processamento das presentes contrarrazões, por serem tempestivas e cabíveis;b) A manutenção integral da decisão que inabilitou a empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., ante o descumprimento dos requisitos de qualificação técnica;c) O indeferimento total do recurso administrativo interposto, dada a ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a reforma do ato;d) O reconhecimento da incompatibilidade técnica do atestado apresentado pela Recorrente em relação ao objeto licitado;e) A confirmação da validade da proposta e da documentação da empresa COMERCIAL DAL CLEAN, por estarem em estrita conformidade com o Edital;f) O prosseguimento regular do certame, com a adjudicação do objeto e a homologação do resultado em favor da Recorrida. Segue transcrita manifestação técnica (SEI 163856587):Em resposta ao recurso impetrado pela RECOMMED DISTRIBUIDORAMDE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA em relação a PE 90531/26 processo 6018.2026/0051056-9 para o fornecimento de DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO este Grupo Técnico na observância de seus atos não objetivou restringir a participação de proponentes.Como se trata de um produto hospitalar para remoção de resíduos orgânicos, como por exemplo sangue contido em instrumentais cirúrgicos. Em vista esse procedimento(exemplificado) teve-se o critério de solicitar que as empresas interessadasdemonstra-se expertise no fornecimento do material.Cabe salientar que esta renomada empresa não comprovou em seus Atestados de Capacidade Técnica o elencado no Item 11.5.4 a.1.1 e assim sendo foi desclassificada por não atender o Edital e que de maneira alguma foi citado outro produto para ser analisado na Habilitação Técnica. Ressalta-se ainda que no decorrer do certame teve oportunidade para esclarecer o contido no Edital sem causar efeito suspensivo acarretando desabastecimento nas unidades de atendimento aos munícipes. Assim sendo este GTC mantém o relacionado em Edital. Do Julgamento da Pregoeira:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORAMDE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa COMERCIAL DALCLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, para o item 01, para o Pregão Eletrônico 90531/2026.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Arquivo (Número do documento SEI):

164866239

Data de Publicação

29/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166001302

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Síntese (Texto do Despacho)

A SMS-3/DIRETORIATERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90148/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS, temos o quanto segue:Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pelas empresas GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 26.685.436/0001-55 e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º 61.148037.0001-56.Do Recurso da empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (160718487e 160718513):[...] Diante disso, requer-se: O conhecimento e provimento do presente recurso; A reconsideração da decisão de desclassificação da proposta da Gold Care; A classificação da proposta apresentada, por atendimento integral ao edital e ao Anexo I;Subsidiariamente, caso persista qualquer dúvida técnica, requer seja realizada a análise da amostra apresentada, a fim de verificar sua conformidade com as especificações do edital e com as características informadas na proposta e na documentação técnica anexada.Do Recurso da empresa ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (158749413):[...]V. Dos Pedido Ante o exposto, e com o objetivo de resguardar o interesse público e a lisura do certame, requer-se:1. O CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente recurso administrativo;2. A REFORMA DA DECISÃO da análise técnica para declarar a REPROVAÇÃO da amostra apresentada pela empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03.3. A DESCLASSIFICAÇÃO da referida empresa no Item 03, por flagrante desconformidade com o Anexo I do Edital (pp. 9, 33);4. O ENVIO DO PRODUTO para análise complementar laboratorial em órgão da REBLAS, às custas do fornecedor, caso esta Douta Administração entenda necessário sanar dúvidas por meio de laudo oficial, conforme autoriza o Item 6 das Condições Gerais do Termo de Referência (p. 34);5. A CONTINUIDADE DO PROCESSO com a retomada do pregão e convocação das licitantes remanescentes, conforme determina o subitem 12.3 do Edital (p. 21). Caso esta Douta Pregoeira mantenha a decisão, requer que se faça subir o recurso, devidamente informado, para a autoridade competente a fim de julgá-lo no prazo previsto em Lei. Igualmente, requer seja dado efeito suspensivo ao presente recurso.Isto posto, a Recorrente espera e aguarda confiante que o presente RECURSO seja conhecido e PROVIDO, atendendo-se ao princípio geral da licitação, demonstrando assim justiça, que sabemos, norteiam ao Atos desta Douta Comissão Julgadora.DAS CONTRARRAZÕES QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (158749423):(...)A RECORRIDA apresentou proposta, documentos e amostra com rotulagem e instruções de uso em pleno atendimento ao Edital. A RECORRIDA, a indústria fabricante Maria das Graças C. T. José e o produto "Bandagem Triangular" da marca RESGATE APH estão devidamente regulamentas junto à ANVISA. A RECORRIDA afirma que o produto ofertado em sua proposta, atende PLENAMENTE as características técnicas estabelecidas pelo descritivo do referido Edital, estando apto em sua absoluta capacidade para o atendimento ao uso para os fins propostos, e ainda, que cumpre FIELMENTE as diretrizes legais perante todos os órgãos reguladores e em todas as esferas (Municipais, Estaduais e Federais), portanto, é LEGALMENTE CAPACITADA, AUTORIZADA E HABILITADA a distribuir e comercializar o Item 3 - Bandagem Triangular. Conforme elencadas na abertura desse documento, a empresa Quality Medical possui as qualificações e certificações exigidas em lei para exercer a comercialização de produtos para saúde, e confia na plena capacidade dos órgãos reguladores e certificadores no exercício de suas funções. (...) DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA (161063485 e 159114872)" CATS:Com relação ao pedido de recurso impetrado pela empresa GOLDCARE, temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas solicitam esclarecimentos as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a empresa GOLDCARE apresentou ao pedido de esclarecimento de acordo com a sua ótica.(...)A empresa Gold Care Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., já qualificada nos autos, por seu representante legal, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que promoveu sua desclassificação sob a alegação de que: "O produto apresentado não é transparente ou tão pouco translúcido."A desclassificação merece reforma, pois não houve inobservância ao edital, uma vez que o Anexo I estabelece como especificação técnica que a bolsa seja confeccionada em "material sintético resistente, transparente e/ou translúcido e livre de látex". Assim, o próprio instrumento convocatório admite duas possibilidades de conformidade técnica: ser transparente ou translúcido.No caso concreto, o produto ofertado pela Recorrente atende à finalidade prevista no edital, pois possui parte anterior de cor azul e parte posterior em material translúcido, o que permite a visualização do conteúdo e a aferição da função exigida pela Administração. Além disso, a proposta comercial apresentada descreve a bolsa pressurizadora como "transparente, reutilizável e que permita limpeza e desinfecção", com indicação do modelo, fabricante e registro ANVISA.Ressalte-se que o edital também determinou que a análise de conformidade deve observar as especificações do Anexo I, e não critérios subjetivos ou exigências não previstas expressamente. O descritivo técnico não exigiu que o produto fosse integralmente transparente ou integralmente translúcido, mas apenas que fosse confeccionado em material que possibilitasse tal característica funcional, o que é satisfeito pela solução apresentada pela Recorrente.A interpretação adotada na desclassificação acabou por ampliar indevidamente a exigência editalícia, criando requisito não previsto no instrumento convocatório, o que viola o princípio da vinculação ao edital e o julgamento objetivo. Se o edital admite material transparente e/ou translúcido, não é juridicamente possível desclassificar proposta com fundamento em ausência de uma transparência absoluta em toda a peça, sobretudo quando a função técnica de visualização do conteúdo está preservada.A documentação anexada também comprova a regularidade do produto, com registro válido na ANVISA sob nº 10150479088, em nome da detentora do registro, com situação Válido, além de instruções de uso e ficha técnica do produto.Diante disso, requer-se:O conhecimento e provimento do presente recurso;A reconsideração da decisão de desclassificação da proposta da Gold Care;A classificação da proposta apresentada, por atendimento integral ao edital e ao Anexo I;Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, ao que tange o recurso segue abaixo o parecer técnico.A exigência se aplica, pois, a transparência total de uma bolsa pressurizadora (ou bolsa pressórica) é requisito de segurança crítico no ambiente hospitalar. Sua principal importância é permitir o monitoramento visual contínuo e em 360° do fluido e da integridade do sistema. Como esses dispositivos são utilizados para acelerar a infusão de soros, sangue ou medicamentos em situações de emergência (como choque hipovolêmico ou em UTIs), qualquer falha visualizada tardiamente pode colocar a vida do paciente em risco pois ela permite que a equipe de saúde monitore visualmente o conteúdo sem precisar interromper a pressurização, garantindo a segurança do paciente.Referente à dita subjetividade na exigência de que a bolsa seja inteiramente transparente ou translúcida, a CATS entende que tal questão não existe, pois, como a própria recorrente cita, a bolsa deve ser transparente ou translúcida e em nenhum momento o descritivo técnico cita parcialmente transparente ou translúcida. Portanto, a exigência é clara da característica técnica exigida é clara."Diante do exposto, conheço do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.""CPME:Trata o presente do encaminhamento CPL-5 Nº 158749457 o qual solicita analise e manifestação desta Comissão, referente ao Recurso pela empresa ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em doc. SEI! 158749413 e contrarrazões apresentados pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em doc. SEI! 158749423 em razão do objeto Item 03 - Bandagem Triangular.Assim, em análise quanto ao pedido, o Colegiado da Comissão de Padronização de Materiais (CPME) tem a esclarecer:DO PEDIDO(...) o produto ofertado pela Recorrida não atende ao descritivo de ampla participação do edital, em sua composição de tecido, ou seja, 100% algodão. (...) A aceitação do item, da ora recorrida, infringe o subitem 19.1.3 do Edital, que prevê a rejeição de produtos que "apresentam irregularidades, não correspondem às especificações deste Edital ou estão fora dos padrões determinados". Ofertar tecido misto em poliéster como se fosse 100% algodão, configura fraude à licitação e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), expressamente invocado nas Condições Gerais do Termo de Referência (Item 5) (...).RESPOSTA:Considerando que esta Comissão se apoiou em boa-fé na informação acerca da confecção do produto informada em documentação, não sendo possível confirmar a composição exata do tecido na análise da amostra;Considerando que a empresa não apresentou nenhuma evidência ou comprovação de que o produto ofertado de fato é composto por 100% algodão;A presente Comissão delibera pelo acolhimento do recurso interposto, considerando que a medida se mostra necessária para resguardar a segurança assistencial, assegurar a adequada prestação dos serviços à população e garantir a observância dos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.Encaminhamos o presente para análise e deliberação. Do Julgamento:No que pese às alegações e fundamentos trazidos pelas licitantes: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, a área técnica decidiu que para os itens 01 e 02 a empresa não atendeu ao descritivo técnico do Edital, para o item 03, observou que a recorrente comprovou que a proponente vencedora, não cumpriu todas as exigências técnicas mínimas exigidas em Edital.Verificou-se também, que a área técnica corroborou com os apontamentos da licitante recorrente. Conclusão:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pelas empresas GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA e ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que: para os itens 01 e 02 NO MÉRITO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, e para o item 03, NO MÉRITO DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, concluindo pela INABILITAÇÃO da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.118.264/0001-93, para anular o ato que classificou na sessão, com data a ser publicada em DOC, da VOLTA DE FASE do item 03.

Arquivo (Número do documento SEI):

162248764

Data de Publicação

30/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166001607

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/CG/CPL-5 Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente pela empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra a decisão que aceitou e aprovou preliminarmente a proposta e a amostra apresentadas pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03 do Pregão Eletrônico nº 90148/2026/SMS, cujo objeto constitui o registro de preços para o fornecimento de bolsa pressurizada para infusão intravenosa e bandagem triangular descartável.O procedimento licitatório seguiu seu trâmite regular, tendo a empresa QUALITY MEDICAL sagrado-se provisoriamente em primeiro lugar no certame para o Item 03, ofertando produto da marca RESGATE APH, o qual foi declarado em sua proposta comercial como sendo confeccionado rigorosamente em "100% algodão". Em 19 de maio de 2026, procedeu-se à realização da análise técnica da amostra física, ato acompanhado presencialmente por representantes da recorrente. Naquela oportunidade, embora a amostra tenha recebido aprovação visual e dimensional preliminar, foram apontados e consignados fortes indícios de incompatibilidade material entre a composição têxtil declarada e a efetivamente entregue, decorrente da constatação empírica da presença de fibras sintéticas, notadamente poliéster.Inconformada, a empresa ORTOPRATIKA interpôs o recurso administrativo constante do documento SEI nº 158749413, aduzindo, em síntese, que o Anexo I do Edital (Termo de Referência) exige expressamente que a bandagem triangular seja confeccionada em tecido 100% algodão, sem tinturas ou tingimentos, com acabamento em "overloque" nas bordas, resistente, isenta de impurezas, emendas e falhas estruturais. Ressaltou a recorrente que a presença de matéria sintética compromete atributos funcionais indispensáveis ao atendimento pré-hospitalar de urgência (SAMU), tais como capacidade de absorção de exsudatos, firmeza e aderência na amarração, conforto térmico e maleabilidade mecânica. Asseverou ainda a realização de teste físico elementar de combustão (teste de queima), cujos resíduos endurecidos evidenciaram a presença de filamentos termoplásticos sintéticos incompatíveis com o algodão puro. Fundamentou sua insurgência no princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos subitens 7.3, alínea "a", 19.1.3 e 22.4 do Edital, na disciplina do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e nos arts. 11 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.Ao final de sua peça recursal, a recorrente pugnou pelo conhecimento e integral provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão técnica para declarar a reprovação formal da amostra da QUALITY MEDICAL no Item 03 e sua respectiva desclassificação, sugerindo, caso este órgão entendesse necessário, o envio do material para ensaio laboratorial em entidade vinculada à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), às expensas da fornecedora, dando-se imediata continuidade ao certame com a convocação das licitantes remanescentes nos termos do subitem 12.3 do Edital, mediante a concessão de efeito suspensivo.Devidamente intimada, a recorrida QUALITY MEDICAL apresentou contrarrazões encartadas sob o documento SEI nº 158749423, sustentando, em linhas sucintas e genéricas, o pleno atendimento de todas as especificações editalícias, ressaltando sua regularidade cadastral perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sua plena capacitação jurídica e técnica para a distribuição do item licitado.Instada a se manifestar, a Comissão de Padronização de Materiais da Secretaria Municipal da Saúde (CPME), por meio dos documentos SEI nº 161063485 e 159114872, deliberou pelo acolhimento das razões recursais, destacando expressamente que a empresa recorrida não carreou aos autos qualquer laudo, evidência ou elemento de prova técnica capaz de demonstrar que o material ofertado possui composição 100% algodão, concluindo que a desclassificação do produto é medida indispensável para a preservação da segurança assistencial e a garantia da integridade física dos pacientes atendidos na rede municipal. Por sua vez, a Comissão Permanente de Licitação (CPL-5), por meio do Relatório de Recurso registrado no documento SEI nº 162248764, atestou a tempestividade do pleito e opinou pela sua integral procedência no mérito, sugerindo a anulação do ato de aceitação da QUALITY MEDICAL e o retorno de fase para o chamamento dos colocados subsequentes. II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAO processo licitatório rege-se pelos princípios constitucionais e infraconstitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, destacando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo, a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla competitividade. A estrita observância dessas diretrizes impede que a Administração Pública transija com exigências técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório, uma vez que o edital traduz a norma de regência do procedimento à qual se subordinam indistintamente o Poder Público e os concorrentes.Nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por desígnio assegurar a seleção da proposta apta a produzir o resultado contratual mais vantajoso para a Administração, sob a égide da isonomia e da justa competição. A vantajosidade não se restringe ao aspecto estritamente financeiro da menor cifra nominal, mas compreende necessariamente a conformidade qualitativa e a perfeita aptidão do material para satisfazer o interesse público. Por tal motivo, o art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 comina a desclassificação imperativa das propostas que desatendam às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou que consignem objeto materialmente divergente do demandado.No âmbito local, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 regulamenta as normas gerais da novel Lei de Licitações e Contratos Administrativos perante a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, determinando a rigorosa conformidade dos atos de julgamento e aceitabilidade com as condições estabelecidas nos termos de referência e cadernos técnicos municipais, impondo-se sua aplicação harmônica com os princípios gerais do direito público. III. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXOSO exame minucioso das peças carreadas aos autos comprova a higidez procedimental e o cabimento material das alegações deduzidas pela recorrente ORTOPRATIKA (doc. SEI nº 158749413). O recurso foi aviado dentro do prazo regular previsto no art. 165, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital, ostentando exposição fundamentada das divergências estruturais e têxteis verificadas durante a sessão de avaliação técnica de amostras.Em contrapartida, as contrarrazões formalizadas pela empresa QUALITY MEDICAL (doc. SEI nº 158749423) limitaram-se a articular defesas genéricas, circunscrevendo-se à alegação de que seu produto ostenta registro ativo perante a ANVISA e que a empresa detém regularidade formal para a comercialização de correlatos. É princípio basilar do direito administrativo licitatório que o registro sanitário em agência reguladora constitui requisito legal prévio e autônomo de regularidade de mercado, mas não atesta nem convalida, por si só, a identidade composicional exigida de forma customizada e restritiva pelo Termo de Referência da licitação.A manifestação do corpo técnico especializado da Secretaria Municipal da Saúde, expressa nos pronunciamentos da Comissão de Padronização de Materiais - CPME (docs. SEI nº 161063485 e 159114872), reveste-se de presunção de legitimidade e densidade técnica. A comissão concluiu taxativamente pelo acolhimento da insurgência da recorrente diante da constatação de que a recorrida não exibiu nos autos laudo analítico, certificado de composição de matéria-prima ou qualquer outro documento idôneo emanado de entidade acreditada que pudesse corroborar a ausência absoluta de fibras sintéticas no produto RESGATE APH.Cumpre pontuar, com prudência técnica, que os autos não trazem laudo laboratorial definitivo emitido por entidade integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), e que o teste de queima constitui indício probatório de natureza visual e empírica. Não obstante, o ônus da prova quanto à perfeita aderência da amostra ao edital recai sobre a licitante proponente, de modo que a ausência de elementos probantes contrários às fundadas objeções técnicas e a manifestação terminativa do órgão setorial de saúde impõem a atuação preventiva da Administração em prol do interesse público e da higidez assistencial. IV. JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA PERTINENTESA orientação pretoriana dos Tribunais de Contas consolida o dever da Administração Pública de desclassificar propostas e rejeitar amostras que apresentem discrepância com as especificações mínimas estatuídas no instrumento convocatório. O Tribunal de Contas da União, no paradigmático Acórdão nº 284/2025-Plenário, reiterou categoricamente que a desclassificação da proposta incompatível com os critérios do termo de referência constitui ato vinculado do gestor, consubstanciando garantia do julgamento objetivo e da isonomia entre os concorrentes.Do mesmo modo, o entendimento consolidado na doutrina e no manual de boas práticas do TCU sobre aceitabilidade e desclassificação de propostas estabelece que, reprovada a amostra do licitante provisoriamente mais bem classificado em decorrência de inobservância técnica pormenorizada (conforme o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021), cumpre ao pregoeiro desclassificar a oferta e convocar imediatamente a licitante subsequente na ordem classificatória para a realização dos testes pertinentes. Esse raciocínio alinha-se ao recente posicionamento do TCU externado no âmbito de representação em pregão eletrônico no Município de Santarém/PA (notícia de 09/04/2025), no qual restou censurada a aceitação de produto cujas especificações de fábrica divergiam daquelas consignadas no instrumento convocatório.Outrossim, no Acórdão nº 357/2015-Plenário, o TCU sedimentou que o princípio do formalismo moderado presta-se a relevar falhas meramente adjetivas ou documentais sanáveis, mas não autoriza a Administração a transigir com especificações materiais essenciais à utilidade e segurança do objeto público licitado. Na esfera doutrinária, Marçal Justen Filho adverte que o edital é a lei interna do certame, sendo defeso ao Administrador receber prestação diversa da licitada sob pena de nulidade absoluta do ato de adjudicação. Na mesma linha, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes leciona que o procedimento de conferência e avaliação da amostra consubstancia condição imperiosa de validade do certame, recaindo sobre o fornecedor o dever irrecusável de demonstrar o cabal atendimento às exigências do termo convocatório. V. CONCLUSÃO E DISPOSITIVOAnte o exposto, considerando os elementos probatórios constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0004221-2, o parecer técnico conclusivo exarado pela Comissão de Padronização de Materiais da SMS, a manifestação da CPL-5 e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, porquanto preenchidos integralmente os pressupostos de admissibilidade e tempestividade recursal, para no mérito, DAR INTEGRAL PROVIMENTO ao recurso administrativo quanto ao Item 03 do certame, DECLARAR A REPROVAÇÃO da amostra física apresentada pela empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para o Item 03, em face da não comprovação documental e técnica da composição de 100% algodão exigida no Anexo I do Edital, DETERMINAR A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA quanto ao Item 03, com fulcro nos arts. 5º, 11, 59 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos subitens 7.3, alínea "a", 19.1.3 e 22.4 do Edital, DETERMINAR O RETORNO DE FASE para o Item 03, promovendo-se a imediata convocação da próxima licitante remanescente, observada a ordem de classificação originária da sessão, para apresentação de proposta readequada e respectiva amostra para avaliação técnica, nos termos do subitem 12.3 do Edital;

Arquivo (Número do documento SEI):

165437294

Data de Publicação

30/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166018414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0086015-2PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165830446, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165830446

Data de Publicação

30/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166023767

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0101500-6PREGÃO ELETRÔNICO: 339/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165824248, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165824248

Data de Publicação

30/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166027538

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0067480-4PREGÃO ELETRÔNICO: 157/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIÉSTER OU NYLON RESISTENTE Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165797086, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165797086

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166018720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0086015-2PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165830495, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - ampla concorrência), à Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165830495

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166024277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0101500-6PREGÃO ELETRÔNICO: 339/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165824321, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 02 (PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML - ampla concorrência), à Empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS ; o ITEM 03 (TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML - ampla Concorrência) à Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE. Informamos ainda que o ITEM 01 (SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL COM 5 MG/ML - ampla Concorrência), restou DESERTO, tendo em vista o não acudimento de licitantes interessados na negociação do item. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata, bem como para o prosseguimento na aquisição do item cuja negociação restou infrutífera.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165824321

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166027727

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0067480-4PREGÃO ELETRÔNICO: 157/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIÉSTER OU NYLON RESISTENTE Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 165797123, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIESTER OU NYLON RESISTENTE - ampla concorrência), à Empresa GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS. Tramitação contínua ao COVISA (SMS/SEABEVS/COVISA/ARBOVIROSES), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165797123

Data de Publicação

30/09/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166034641

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP 016/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 143062627, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 336.000 (trezentos e trinta e seis mil) unidades de copo descartável de papel de 180 (cento e oitenta) mililitros para água e 216.000 (duzentos e dezesseis mil) unidades de copo descartável de papel de 100 (cem) mililitros para café, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 165313743, para uso das unidades de saúde, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, através da ATA de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ 12.339.563/0001-98, no valor total de R$ 77.316,00 (setenta e sete mil trezentos e dezesseis reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166034187

Data de Publicação

30/09/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165997049

Dados da Licitação

Número

75/CRSO/2026/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento de Proteção Individual

Objeto da licitação

Óculos de Proteção Profissional Azul Duplo

Processo

6018.2026/0083373-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2026/CRS-O/GAB I - Processo nº 6018.2026/0083373-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 75/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 165841465), da empresa PETERSON JOSE BERNARDO LTDA, CNPJ 52.469.209/0001-00, item 01 - 02 (duas) unidades de Óculos de Proteção Profissional Azul Duplo 660 a 808 nm com bloqueio duplo, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), Doc.sei nº 164823294, para utilização nas atividades odontológicas da unidade CEO II BUTANTÃ, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 162606948.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.358/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, o servidor Edson Augusto Pinto, portadora do R.F. 610.988.8, e como suplente a servidora Miriam de Oliveira Sales, portadora do R.F. 775.423.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

165914349

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165996496

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

CLARO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40432544000147

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/CRSO/2026 CONTRATO Nº 012/CRSO/2022 PROCESSO: 6018.2022/0025829-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: CLARO S/A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2026, durante o período de 08/11/2026 a 08/11/2027. VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 1.725,46 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 20.705,52 (vinte mil setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos). REAJUSTE: Fica alterado o Io do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/07/2026, mês de referência JULHO, em virtude da renegociação do valor contratual (documento SEI nº 159933642). NOTA(S) DE EMPENHO: 101.684/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165995223

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166002468

Principal

Número do Contrato

001/CRSO/2025

Contratado(a)

XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.559.912/0001-06

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/CRSO/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2024/0098386-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/CRSO/2025OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on−site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços − SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06.OBJETO DESTE ADITAMENTO: INCLUSÃO de 03 (três) equipamentos de impressão departamental Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40PPM) e 15.000 (quinze mil) impressões estimadas por mês na unidade Laboratorio Municipal Lapa, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Jaraguá 858, Bom Retiro - São Paulo - SP, CEP: 01129-000, a partir de 01/10/2026.VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 46.004,76 (quarenta e seis mil quatro reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso:00.1.500.9001.0NOTA(S) DE EMPENHO: 99.871/2026 e 99.885/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165993850

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166015502

Principal

Número do Contrato

023/CRSO/2026

Contratado(a)

NOELY DI TOMMAZI MONTES, GLADYS DI TOMMAZI, NOÊMIA DI TOMMAZI e NELSON DI TOMMAZI FILHO.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

150.248.488-96 ,007.723.268-27, 013.400.888-00 e 052.243.808-39

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N.º 023/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2017/0020919-6 (antigo 2001-0.141.556-3)LOCADORES: NOELY DI TOMMAZI MONTES, GLADYS DI TOMMAZI, NOÊMIA DI TOMMAZI e NELSON DI TOMMAZI FILHO.LOCATÁRIA: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros.OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Rua Tomé de Souza, nº 30, onde se encontra instalado o Centro de Prevenção e Assistência em DST/AIDS - Paulo César Bonfim.OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026.VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 10.744,25 (dez mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 128.931,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e trinta e um reais).NOTA DE EMPENHO: 91.545/2026, 91.551/2026, 91.562/2026, 91.569/2026, 91.574/2026, 91.575/2026, 91.580/2026, 91.584/2026.DOTAÇÃO ONERADA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00. Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166014758

Outras (NP)   |   Documento: 166010310

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2024/0136825-8 CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09. CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 002/CRSO/2025 OBJETO CONTRATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS AREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,568% através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência Agosto, a partir de 01/08/2026. O valor mensal contratual passa ser de R$ 445.548,46 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses, após a aplicação do reajuste passa ser de R$ 5.346.581,47 (cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), sendo o valor total do reajuste devido no período de 01/08/2026 a 22/08/2026 de R$ 11.040,87 (onze mil quarenta reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 165719800), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165997321

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166012042

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOPROCESSO Nº 6018.2021/0068764-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/CRSO/2023CONTRATO Nº 016/CRSO/2023CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº17.784.050/0001-003VIGÊNCIA: 09/01/2024 a 25/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

166011563

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166017978

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOPROCESSO Nº: 6018.2019/0044146-7CONTRATO Nº: 007/CRSCO/2020CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: EQUILÍBRIO SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EIRELIVIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

166017557

Data de Publicação

30/09/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165980062

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato nº 002/2025/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente 6018.2024/0001173-9 e no uso das atribuições que me foram delegadas, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2021, AUTORIZO o aditamento do contrato nº 002/2025/CRSSUL, firmado com a empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ 03.949.685/0001-05, cujo objeto é prestação de serviços de prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul., para constar a alteração contratual na Unidade CECO Guarapiranga, situada na Estrada do Guarapiranga, 575, visando o seu aditamento para a supressão de um posto de 24 horas de segunda a domingo, a partir de 1º de outubro de 2026, no valor mensal, a menor, de R$ 27.434,83 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e a inclusão de uma porto de 12 horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 1º de outubro de 2026, no valor mensal de R$ 9.118,05 (nove mil cento e dezoito reais e cinco centavos) , passando o valor do contrato após aditamentos para 870.663,74 (oitocentos e setenta mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), representando um valor, a menor, de 2,165%. Também AUTORIZO a alteração da nomenclatura das unidades: De CECCO Santo Dias, para CECO Santo Dias; de CECCO Guarapiranga para CECO Guarapiranga; de CECCO Interlagos, para CECO Interlagos e de CECCO Santo Amaro para CECO Santo Amaro, nos mesmos endereços atuais. Mantém-se a oneração orçamentária vigente, já autorizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165938713

Data de Publicação

30/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166030561

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Processo 6018.2026/0092038-4 I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo 6018.2026/0092038-4 e no uso das atribuições que me foram delegadas legalmente, considerando o vício formal ocorrido no Despacho em documento 165739243, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 25 de setembro de 2026, em negócios 2293102, constante neste auto, determino que, onde se lê "Planilha Única em SEI 157054196", leia-se "Planilha Única em SEI 164308361" e onde se lê "valor total de R$ 759.828,42 (setecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos", leia-se "R$ 732.227,93 (setecentos e trinta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos". II - Permanecem válidos os demais termos do referido Despacho.

Data de Publicação

30/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165993669

Outras (NP)   |   Documento: 166052287

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166001773) DO PROCESSO 6018.2025/0143442-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 012/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 25.165.749/0001-10, cujo objeto o serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para suprir as necessidades das unidades desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 29/12/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 25.627,13 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166001773

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166052296

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165908953) DO PROCESSO SEI 6018.2025/0120226-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 08/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 00.013.225/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção corretiva e preventiva de elevadores, para atendimento às unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria, para contemplar, a partir de 10/12/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, por um período de 12 (doze) meses, com a inserção de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, em caso de conclusão de novo processo licitatório para contratação do objeto, pelo valor mensal de R$ 3.995,00 (três mil novecentos e noventa e cinco reais), em que haverá a incidência de reajuste contratual após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908953

Data de Publicação

30/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166016719

Dados da Licitação

Número

122/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário de escritório para uso no Centro de Referência em Saúde doTrabalhador Sudeste

Processo

6018.2026/0113146-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Arquivo de Aço.Entrega de Proposta: até o dia 08/10/2026 às 08:00 horas Envio de Lances:08/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165990800

Recurso (NP)   |   Documento: 166035876

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0097921-2OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARESITEM 01 - BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL I - RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, em face da decisão que classificou a proposta apresentada pela empresa F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP para o Item 01 - Balança Digital Portátil do Pregão Eletrônico nº 67/2026. O certame tem por objeto a aquisição de equipamentos hospitalares, sendo adotado o critério de julgamento de menor preço unitário. O procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, conforme estabelecido no instrumento convocatório.Para o Item 01, o Termo de Referência estabeleceu as seguintes características: "BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL - digital com capacidade de pesagem de no mínimo 200kg. Material de confecção em estrutura em aço. Peso líquido balança: máximo 6kg. Com display integrado. Deve possuir tara."A quantidade prevista foi de 6 (seis) unidades. A recorrente sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado pela F.COMM, marca WELMY, modelo W200M, não atenderia às especificações editalícias, especialmente quanto ao display integrado e ao peso líquido máximo de 6 kg, alegando que o equipamento possuiria peso líquido de 6,5 kg.A recorrente também requereu a realização de diligência para apuração de questões relacionadas ao produto ofertado e à sua certificação.Regularmente intimada, a empresa F.COMM apresentou contrarrazões, nas quais defende a manutenção de sua classificação.É o relatório. II - DA ADMISSIBILIDADE O recurso foi apresentado no âmbito da fase recursal prevista no instrumento convocatório, tendo sido oportunizada à empresa recorrida a apresentação de contrarrazões.O Edital estabelece que as razões recursais devem ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis e que os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no mesmo prazo, assegurando-se, ainda, o direito de vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.Assim, CONHEÇO do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade. III - DO MÉRITO 1. Da exigência estabelecida para o Item 01A análise do recurso deve partir, necessariamente, daquilo que foi estabelecido no instrumento convocatório.O Termo de Referência foi expresso ao exigir, para o Item 01, entre outras características:capacidade mínima de pesagem de 200 kg;estrutura em aço;peso líquido máximo de 6 kg;display integrado;função tara.Não se trata, portanto, de especificação criada ou interpretada posteriormente à apresentação das propostas.A exigência de peso líquido máximo de 6 kg constava expressamente do edital desde a definição das características do objeto.O próprio edital estabeleceu, em seu item 12.1, que o julgamento das propostas deveria observar os requisitos, especificações técnicas e parâmetros definidos no Edital e em seus anexos.Além disso, o item 9.3, alínea "a", determinou a desclassificação das propostas cujo objeto não atendesse às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, enquanto o item 12.5 estabeleceu que a proposta vencedora seria desclassificada nas hipóteses previstas no item 9.3. 2. Da documentação apresentada pela empresa F.COMMA proposta apresentada pela empresa F.COMM foi acompanhada da documentação técnica destinada justamente a permitir a conferência das especificações do material, conforme previsto no item 10.12 do edital.Na documentação relativa ao produto ofertado, consta a indicação do modelo WELMY W200/50 M BR LED BAT ECPC, sendo informado, entre suas características técnicas, o peso líquido de 6,5 kg.E esse aspecto merece especial destaque porque não foi contestado pela própria recorrida nas contrarrazões.Ao contrário, a F.COMM descreve expressamente o produto ofertado como possuindo: "peso líquido de 6,5 kg e peso bruto de 7,5 kg". Assim, a partir da documentação que integra a própria proposta e, de forma ainda mais clara, das informações apresentadas pela própria licitante em suas contrarrazões, verifica-se que o equipamento ofertado possui peso líquido de 6,5 kg. IV - DA ALEGAÇÃO DE QUE A DIFERENÇA DE 0,5 KG SERIA IRRELEVANTEA empresa F.COMM reconhece que o equipamento possui 6,5 kg, mas sustenta que a diferença de 0,5 kg em relação ao limite de 6 kg estabelecido no edital seria irrelevante, afirmando que tal variação não comprometeria a portabilidade, mobilidade, estabilidade ou ergonomia do equipamento.Alega, ainda, que a eventual desclassificação representaria excesso de formalismo e invoca os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e busca da proposta mais vantajosa.Embora tais princípios devam efetivamente orientar a atuação administrativa, eles não autorizam, no caso concreto, que seja afastada uma característica objetiva e expressamente estabelecida no instrumento convocatório.O edital não estabeleceu que o peso de 6 kg seria um valor aproximado ou meramente referencial. A redação utilizada foi "peso líquido máximo 6kg".A expressão "máximo" estabelece um limite objetivo.Consequentemente, equipamento com peso líquido de 6,5 kg encontra-se acima do limite expressamente estabelecido.Não se trata, portanto, de mero erro formal no preenchimento da proposta, nem de pequena divergência documental cuja correção não alteraria a substância da oferta.Trata-se de característica física do próprio objeto ofertado, que não corresponde ao parâmetro técnico máximo definido no Termo de Referência. V - DO FORMALISMO MODERADO E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIOÉ certo que o próprio edital, em seu item 19.2, estabelece que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e do princípio do formalismo moderado, desde que respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e que não sejam comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.O formalismo moderado, contudo, não significa afastamento das exigências materiais estabelecidas para o objeto.Há diferença entre:irregularidade meramente formal ou erro sanável, que não altera a substância da proposta; edescumprimento de característica técnica expressamente estabelecida para o objeto licitado.No caso concreto, está presente a segunda hipótese.A Administração não está diante de uma informação ausente ou de um erro de preenchimento que possa ser corrigido sem alterar a essência da proposta.O produto ofertado possui, conforme documentação apresentada pela própria licitante, 6,5 kg, enquanto o edital exige máximo de 6 kg.A admissão do equipamento, portanto, demandaria que se afastasse ou flexibilizasse, após a apresentação das propostas, um limite técnico objetivo previamente estabelecido.Tal providência não se mostra compatível com a necessária observância das condições do instrumento convocatório e com o julgamento objetivo.O próprio Decreto Municipal nº 62.100/2022 atribui ao Pregoeiro a competência para analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital, bem como para recepcionar, analisar e se manifestar sobre os recursos interpostos contra seus atos. VI - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR OS 6 KG COMO MERO VALOR REFERENCIALA F.COMM sustenta que os 6 kg seriam um "limite referencial" estabelecido genericamente pelo edital e que a diferença de 500 gramas seria incapaz de comprometer a finalidade do objeto.Entretanto, não consta do instrumento convocatório qualquer margem de tolerância em relação ao peso máximo estabelecido.Ao contrário, a especificação técnica foi apresentada de forma direta: "Peso líquido balança: máximo 6kg." Assim, não compete ao Pregoeiro, na fase de julgamento, estabelecer tolerância não prevista no edital, especialmente quando essa tolerância resultaria na aceitação de produto que objetivamente ultrapassa o parâmetro técnico definido pela Administração.Caso a Administração entendesse, em momento anterior à publicação do edital, que uma diferença de 500 gramas seria irrelevante para a finalidade pretendida, poderia ter estabelecido margem de tolerância ou adotado especificação diversa.Uma vez publicado o instrumento convocatório com o limite máximo de 6 kg, contudo, a análise das propostas deve observar essa condição. VII - DA APROVAÇÃO INICIAL PELA ÁREA REQUISITANTERegistra-se que a proposta da empresa F.COMM foi inicialmente submetida à análise da área requisitante, tendo sido considerada tecnicamente adequada.Tal manifestação é devidamente considerada nesta decisão.Entretanto, a aprovação inicial não impede a revisão do julgamento quando, posteriormente, no exercício do contraditório e da análise das razões recursais, é identificada informação objetiva constante da própria documentação da proposta que demonstra desconformidade com requisito expresso do edital.Nesse sentido, não se está desconsiderando a análise técnica realizada pela área requisitante, tampouco atribuindo-lhe qualquer responsabilidade.A questão decorre de circunstância objetiva posteriormente destacada e confirmada documentalmente: o produto ofertado possui peso líquido de 6,5 kg.Assim, a manutenção da classificação da proposta, após a identificação dessa circunstância, implicaria aceitar como compatível com o edital produto que não atende ao limite máximo expressamente estabelecido. VIII - DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAA recorrente requereu a realização de diligência para apuração das características do produto, inclusive quanto à sua certificação.O edital prevê, em seu item 19.8, a possibilidade de realização de diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que relativas a fatos existentes à época da abertura do certame, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.No presente caso, entretanto, não se mostra necessária a realização de diligência para apuração do peso líquido do equipamento.Isso porque a informação necessária já consta da documentação apresentada pela própria licitante.Mais do que isso, a própria F.COMM, em suas contrarrazões, confirmou expressamente que o modelo ofertado possui peso líquido de 6,5 kg.Portanto, não há dúvida fática a ser esclarecida quanto a esse aspecto.A realização de diligência não se presta a criar nova condição de aceitabilidade ou a permitir que a Administração substitua a característica física do objeto ofertado por outra que atenda ao edital.Dessa forma, não há necessidade de diligência para confirmação de informação já expressamente constante da documentação apresentada pela própria licitante.Quanto à alegação relacionada à certificação do produto, as próprias contrarrazões informam a existência de registro de homologação e aprovação de modelo junto ao INMETRO, sob a Portaria de Aprovação nº 129/1998.Não se mostra, portanto, necessário instaurar diligência específica para esse aspecto, especialmente porque o fundamento determinante para a presente decisão é outro e suficiente por si só: o descumprimento do limite máximo de peso estabelecido para o Item 01. IX - DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO DISPLAY INTEGRADOA recorrente também sustenta que o modelo ofertado não atenderia à exigência de "display integrado", por possuir o mostrador montado em estrutura externa ou mini coluna.Em suas contrarrazões, a F.COMM argumenta que o edital não teria definido tecnicamente o conceito de "display integrado" e sustenta que o display montado em mini coluna faria parte integrante do equipamento.Trata-se de questão que admite discussão quanto à interpretação técnica da expressão utilizada no Termo de Referência.Contudo, a análise dessa questão torna-se prejudicada para fins de julgamento do recurso, uma vez que o descumprimento da especificação relativa ao peso líquido máximo de 6 kg é, por si só, suficiente para determinar a desclassificação da proposta.Assim, não se mostra necessário emitir juízo conclusivo sobre a alegação relativa ao display integrado, uma vez que eventual conclusão favorável à recorrida nesse aspecto não seria suficiente para afastar a desconformidade objetiva relativa ao peso. X - DA ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CATÁLOGO PELA RECORRENTEA F.COMM afirma que a recorrente teria apresentado catálogo que não corresponderia ao produto efetivamente cotado, qualificando a conduta como desleal e requerendo a desconsideração da documentação apresentada.A respeito, não se mostra necessário, para a solução do recurso, atribuir qualquer juízo quanto à intenção ou à conduta processual da recorrente.Isso porque a conclusão quanto ao descumprimento do requisito de peso não depende exclusivamente do documento apresentado pela K.C.R.S.A informação de que o produto ofertado possui 6,5 kg consta da própria documentação técnica apresentada pela F.COMM e foi expressamente reiterada pela empresa em suas contrarrazões.Dessa forma, ainda que se desconsiderasse integralmente o material juntado pela recorrente para comprovação do peso, permaneceria nos autos a informação, fornecida pela própria licitante recorrida, de que o equipamento ofertado possui 6,5 kg.Por essa razão, a controvérsia acerca do catálogo juntado pela recorrente não interfere na conclusão deste julgamento. XI - DOS PRECEDENTES INVOCADOS NAS CONTRARRAZÕESA empresa F.COMM invoca precedentes relacionados ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao excesso de formalismo, incluindo decisões do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos.Também menciona precedente administrativo de outro Município envolvendo, segundo afirma, o mesmo modelo de balança e situação semelhante.Os entendimentos citados devem ser considerados no contexto em que foram proferidos.No presente caso, contudo, a questão possui particularidade objetiva: o edital deste certame estabeleceu expressamente peso líquido máximo de 6 kg, e o produto ofertado possui 6,5 kg.Assim, não se está diante de mera irregularidade formal, ausência documental ou exigência sem relação com o objeto.A desconformidade recai diretamente sobre uma característica técnica expressamente prevista para o bem a ser fornecido.Ademais, eventual decisão adotada por outro ente ou órgão administrativo em certame distinto não substitui a análise das condições específicas estabelecidas no presente instrumento convocatório. XII - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVOA Administração Pública deve observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório durante o julgamento das propostas.No presente caso, a especificação relativa ao peso não comporta interpretação que permita considerar 6,5 kg como equivalente a "máximo 6 kg", na ausência de previsão de tolerância.A observância do princípio da razoabilidade não significa autorização para que a Administração altere, durante o julgamento, os parâmetros técnicos estabelecidos para o objeto.Do mesmo modo, a busca pela proposta mais vantajosa deve ocorrer entre propostas válidas e compatíveis com as exigências do edital.A menor oferta econômica, isoladamente considerada, não torna aceitável proposta que não atenda a requisito técnico expressamente previsto no instrumento convocatório.O art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a desclassificação das propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.No âmbito municipal, o Decreto nº 62.100/2022 atribui ao Pregoeiro a competência para analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital.No caso concreto, portanto, a aplicação dessas regras conduz à desclassificação da proposta. XIII - CONCLUSÃODiante da análise dos argumentos apresentados no recurso e nas contrarrazões, verifica-se que:a) o Termo de Referência estabeleceu para o Item 01 peso líquido máximo de 6 kg;b) a empresa F.COMM ofertou o modelo WELMY W200/50 M BR LED BAT ECPC;c) a documentação técnica apresentada pela própria licitante informa peso líquido de 6,5 kg;d) a própria F.COMM confirmou essa característica em suas contrarrazões;e) a diferença de 0,5 kg não pode ser tratada como mero erro formal, pois corresponde a característica física do objeto ofertado;f) não há previsão editalícia de margem de tolerância em relação ao peso máximo de 6 kg;g) a realização de diligência para confirmar o peso não se mostra necessária, uma vez que a informação já consta da documentação da própria licitante;h) a discussão acerca do display integrado fica prejudicada, pois a desconformidade relativa ao peso é suficiente para o julgamento do recurso;i) a aprovação inicial da proposta pela área requisitante não impede a revisão do julgamento diante da identificação de desconformidade objetiva posteriormente evidenciada na documentação da própria proposta;j) os argumentos relacionados à razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e formalismo moderado não afastam, no caso concreto, a necessidade de observância do limite técnico objetivo estabelecido no edital. XIV - DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para DESCLASSIFICAR a proposta apresentada pela empresa F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP para o Item 01 do Pregão Eletrônico nº 67/2026, em razão do não atendimento à especificação técnica relativa ao peso líquido máximo de 6 kg, conforme exigido no Termo de Referência. A desclassificação fundamenta-se no fato de que o equipamento ofertado pela licitante, conforme documentação técnica apresentada pela própria empresa e expressamente reconhecido em suas contrarrazões, possui peso líquido de 6,5 kg, em desconformidade com o limite máximo de 6 kg estabelecido no instrumento convocatório. Determino, em consequência, o prosseguimento do certame para o Item 01, mediante convocação da próxima proposta classificada, observada a ordem de classificação, para análise de sua aceitabilidade, negociação, quando cabível, e demais providências previstas no edital.

Arquivo (Número do documento SEI):

166035711

Data de Publicação

30/09/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166015885

Principal

Número do Contrato

051/2021/SMS-1/Contratos

Contratado(a)

FANEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0025698-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 051/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (CISTERNAS E CAIXAS D?ÁGUA), BEM COMO, ANÁLISE DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Acréscimo 02 (dois) pontos mensais de análise de potabilidade de água na Unidade HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula. VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 1.594,50 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 83.036/2026 no valor de R$ 1.562,61 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166005381

Outras (NP)   |   Documento: 166016388

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0027104-1COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDACNPJ: 53.501.714.0001-40OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente instrumento tem por finalidade alterar o endereço da CONTRATADA, anteriormente estabelecida na Rua Carlos Camargo Aranha,10, Jardim São Paulo CEP 02.039-090, na cidade de São Paulo, para a Rua Dr. Zuquim nº 1296, CEP 02035-022, São Paulo, mantendo-se inalterados o CNPJ nº 53.501.714.0001-40 e o CNES nº 2057077.DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Anexo I (Número do Documento SEI)

165900969

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166016930

Principal

Número do Contrato

104/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2026/0090268-8 - Termo de Contrato nº 104/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2031. Objeto: prestação de serviços de locação de mobiliario hospitalar e mesas cirurgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024. Fundamento Legal: 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Valor mensal: R$ 75.961,72 (setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos). Valor total: R$ 4.557.703,20 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e setecentos e três reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 95472/2024 no valor de R$ 268.398,08. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166005592

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166023475

Principal

Número do Contrato

108/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TECH GSI - GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.244.792/0001-39

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato6018.2026/0086642-8 - Processo nº 6018.2026/0086642-8 - Termo de Contrato nº 108/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: TECH GSI - GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 49.244.792/0001-39. Vigência: 29/09/2026 a 2909/2027. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluíndo mão de obra e insumos para atender às necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 237/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Mensal 29.203,02 (vinte e nove mil e duzentos e três reais e dois centavos). Valor Total R$ 350.436,24 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). Nota de Empenho: nº 100711/2026 no valor de R$ 94.423,10. Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166014353

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166004820

Dados da Licitação

Número da Ata

440/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114704-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114704-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 440/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 8.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165920851

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166005049

Dados da Licitação

Número da Ata

577/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099299-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099299-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 18 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 577/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 166,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165918116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166005241

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 120 UNIDADES e MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096760-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096760-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 120 UNIDADES e MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 49.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165918466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166005614

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093910-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093910-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 5.985,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.091/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165917781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166005855

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083521-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083521-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 52.988,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.090/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165917382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166006046

Dados da Licitação

Número da Ata

843/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117196-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117196-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 2.205,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.650/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165893894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166011147

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116511-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116511-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 243,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165893388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166011467

Dados da Licitação

Número da Ata

216/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 252 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 156 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113647-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113647-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 252 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 156 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 816.918,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165916054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166011732

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 - 130 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101847-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101847-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.100/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165914881

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166012342

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100133-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100133-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 60.672,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.099/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165914354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166012725

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093894-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093894-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.094/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165913437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166013167

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092697-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092697-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 98.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.095/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165912877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166013763

Dados da Licitação

Número da Ata

128/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089463-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089463-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 61.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.096/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165912124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166014396

Dados da Licitação

Número da Ata

833/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 26.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089397-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089397-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 26.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 40.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165911240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166014890

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082994-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082994-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.088/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165916584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166032112

Dados da Licitação

Número da Ata

613/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116527-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116527-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DESMOPRESSINA SOLUCAO SPRAY NASAL 0,1 MG/ML - FRASCO 2,5 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 4.991,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165892771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166032628

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 2.560 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116415-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116415-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 2.560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 5.260,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.633/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165892133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166033382

Dados da Licitação

Número da Ata

6018.2026/0116398-6

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116398-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116398-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 152/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 37.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.639/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165891624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166040231

Dados da Licitação

Número da Ata

804/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de PRILOCAÍNA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) + FELIPRESSINA 0,03 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115026-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115026-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRILOCAÍNA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) + FELIPRESSINA 0,03 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 804/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 72.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165932729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166040840

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115068-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115068-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.136/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165919248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166041315

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115085-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115085-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.131/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165920294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166041683

Dados da Licitação

Número da Ata

117/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115092-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115092-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 117/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165919817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166042597

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0115035-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115035-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 3.780,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 72.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165946485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166042726

Dados da Licitação

Número da Ata

141/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA, DENTAL, UNITUFO, MACIA - 4.992 UNIDADES

Processo

6018.2026/0114965-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114965-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, UNITUFO, MACIA - 4.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 141/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 02.375.705/0001-19, pelo valor de R$ 24.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165935324

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166043045

Dados da Licitação

Número da Ata

640/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 355 UNIDADES

Processo

6018.2026/0114973-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114973-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 355 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 11.253,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165935847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166043191

Dados da Licitação

Número da Ata

26/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 119 UNIDADES

Processo

6018.2026/0114991-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114991-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ DESOBTURACAO DE CANAIS RADICULARES - 16 A 25 MM - 119 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 8.002,75, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.140/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165936350

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166043395

Dados da Licitação

Número da Ata

438/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0115001-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115001-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165940351

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165923968

Principal

Número do Contrato

1061/2025-SMS.G

Contratado(a)

SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.588.595/0013-35

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91114/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0115791-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1061/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1061/25-SMS.G, pelo período de 26/11/2026 a 26/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 546, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 97.451.640,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165795625

Outras (NP)   |   Documento: 166018692

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº: 6018.2025/0093810-9Ata de Registro de Preços nº: 1036/2025-SMS.GDetentora: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A.I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado em D.O.C. de 18/09/2026, pág. 85, que prorrogou a vigência da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G por mais 12 (doze) meses.II - Fica mantida a vigência original da ata, encerrando-se em 14/11/2026, sem prorrogação.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165985861

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166019171

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095390-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 086/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143119922), firmado junto a ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.223.281/0001-16, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 3.882,75 (três mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 67.862/2026 (SEI 165102881).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165666514.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165666630

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166026214

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095530-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, APROVO, com fundamento no art. 5º do Decreto Municipal nº 65.022/2026 e no art. 4º, inciso III, da Portaria Conjunta CASA CIVIL/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026, o Plano de Trabalho SEI nº 164109238 e a respectiva Planilha de Distribuição de Recursos SEI nº 164109303, que fundamentam a ampliação dos serviços de castração e microchipagem animal no Município e AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143459280), firmado junto a CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 16.950.152/0001-95, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a divisão de vigilância de zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a R$ 7.765,50 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 67.845/2026 (SEI 165097730).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165666333.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165666445

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166026557

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0027726-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 04/2026 ao Termo de Contrato nº 128/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 113126016), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.465.762/0001-69, cujo objeto é a locação de 22 (vinte e dois) máquinas automáticas e 01 (um) equipamento tipo cafeteira expresso semiautomática, com fornecimento de doses de bebidas quentes e insumos, para as unidades desta Secretaria Municipal da Saúde, a fim de prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir de 25/10/2026, com o valor mensal é R$ 82.261,21 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 987.134,52 (novecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 50.681/2026 (SEI 160832944), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e Nota de Reserva de Transferência N° 50.987/2026 (SEI 160833016), Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Publique-se.IV - Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V - Após, à SMS/CFO, SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 165803686.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165803788

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166042080

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2023/0085388-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato nº 173/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 094071771), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.229.601/0001-98,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento, para fins de: 1) a prorrogação de vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/11/2026, com valor mensal estimado de R$ 32.487,00 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais); 2) a consignação da renúncia da contratada ao reajuste contratual.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 66.255/2026 SEI 164693682.III. Publique-se. IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO, para providências, ato continuo à SMS/SMS-1/Contratos para alteração da minuta conforme manifestação de SMS/AJ 165811131.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165811220

Data de Publicação

30/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166025309

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2026/0118714-1CONSULTA PÚBLICA: 005/2026/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 005/2026/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO TÉCNICO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE REFORMA NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta do Edital, TR. e MR. (165972862), Planilha Composição de Custos, Orçamento e Cronograma (165972671), Minuta de Contrato (165972709), Estudo Técnico Preliminar (165976634). Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico "comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br", no período de 30/09/2026 a 21/10/2026.O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria. II. Publique-se no D.O.C até 30/09/2026. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165972862

Data de Publicação

30/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166039129

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112772-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

São Paulo, 21 de setembro de 2026.PROCESSO: 6018.2026/0112772-6 Despacho Autorizatório I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$23,00 a unidade e um total de R$6.900,00, onerando a dotação nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.-0, por meio da Nota de Reserva nº 68.785/2026. A detentora receberá, por meio do endereço eletrônico fornecido à ASPLAN - SMS/GABINETE, a respectiva Nota de Empenho, a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária - CFO, e a Ordem de Fornecimento, emitida pela ASPLAN - SMS/GABINETE, conforme a Portaria SMS nº 1.246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Fernanda Braz Tobias de Aguiar - RF: 8359431/1 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Miriam Carvalho de Moraes Lavado - RF: 7739842/1 .

Arquivo (Número do documento SEI)

166038668

Abertura (NP)   |   Documento: 166042239

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

emergencial de 100 (cem) frascos de palmitato de retinol 50.000 ui/ml solução oral - frasco 5 ml (medicamento manipulado),

Processo

6018.2026/0099821-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0099821-9, em especial das manifestações do Núcleo de Serviços, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 29/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado FARMACIA M2M LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.868.144/0003-80, para aquisição emergencial de 100 (cem) frascos de palmitato de retinol 50.000 ui/ml solução oral - frasco 5 ml (medicamento manipulado), destinada ao enfrentamento do surto de sarampo no Município de São Paulo. Pelo periodo de 02 (dois) meses, a partir da data da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor unitário de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), valor total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).II - A despesa para o exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 63.463/2026 (SEI 164026289.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/SMS-3/DIRETORIA, SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do Parecer de SMS/AJ nº 164468638.V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial.

Arquivo (Número do documento SEI)

164468786

Abertura (NP)   |   Documento: 166052364

Dados da Licitação

Número

001/2026-SMS/SEGA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de gerenciamento

Objeto da licitação

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

Processo

6018.2024/0130540-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

00:01

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECoordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.° andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9585PROCESSO: 6018.2024/0130540-0CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCSABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:Edital de Chamamento Público n° 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS (165955182)Anexo I - Modelo Padrão de Declaração (164753907)Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (164753946) Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (164753989)Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (164754054)Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (164754092)Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (164754121)Anexo V - Médias Salariais (164754154)Anexo VI - Tecnologia da Informação (164754209)Anexo VII - Cronograma de Assunção (164754259)Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (164754363)Anexo IX - Carta Proposta (164754396)Anexo X - Declaração de Ciência (164754430)Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (164754463)Anexo XII - Relação de Patrimônio (166040251)Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (164754589)Anexo XIV - Termo de Referência (164754654)Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (165675456)O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 21/10/2026, conforme definido no Edital.

Arquivo (Número do documento SEI)

165917925

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166043947

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 17/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0002820-5 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e revitalização de espaço público C.E. Jardim Sabará.No dia 28 de setembro de 2026, às 14h30m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante Coplem Engenharia e Empreendimentos apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc.165929600), tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc.165929722). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (CNPJ nº 02.178.331/0001-41), com valor ofertado (após arredondamento efetuado pela licitante) de R$ 2.114.900,00 (dois milhões, cento e quatorze mil e novecentos reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros: Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4; Maurício Tadeu Gomes da Silva - RF nº 780.341-9; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7; Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2.. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165968086

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165957277

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 007.SEME.2026

Contratado(a)

DPT Engenharia e Arquitetura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

28.09.2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 007.SEME.2026 (sei 165667780)Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEContratada: DPT Engenharia e Arquitetura LtdaCNPJ: 34.730.331/0001-07Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E ALAMBRADO, LOCALIZADO A RUA JEAN MEYER, 157-CIDADE LIDER- SÃO PAULO/SP - CEP: 08275-640Objeto deste Termo: Prorrogação de prazo de execução e decréscimo no valor contratualValor Total do Contrato: R$ 679.952,24 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos)Prazo de execução Contratual: 60 (sessenta) dias corridos, a contar do saldo de 15 dias da ordem de reinicio dos serviçosData da Assinatura: 28.09.2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165667780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166017499

Principal

Número do Contrato

22/SEME/2026

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 22/SEME/2026 (sei 165553070 ) PROCESSO: 6019.2023/0003881-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.542.939/0001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CENTRO ESPORTIVO BALNEÁRIO JALISCO, LOCALIZADO NA RUA RODES,112 - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO - SP - CEP: 04362-000. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo de execução. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo deexecução por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 02/10/2026, passando o término dos serviços para o dia 01/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165553070

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166016449

Principal

Número do Contrato

06/SEME/2026

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

108

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 06/SEME/2026 (sei 165310709 ) PROCESSO: 6019.2024/0002360-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA CNPJ: 07.879.965/0001-45 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA GERAL DO CDC BAQUIRIVU-RUA IDA VANUSSI PUNTEL, 300 - CIDADE NOVA SÃO MIGUEL - SÃO PAULO - CEP: 08042-280. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo de execução contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 06/SEME/2026, por mais 108 (cento e oito) dias corridos, a contar de 13/09/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 30/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165310709

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166044507

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de 2º Termo de Aditamento ao Contrato 024.SEME.2023

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/00001-30

Data da Assinatura

19.09.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de 2º Termo de Aditamento ao Contrato 024.SEME.2023 (sei 165518737) Processo Administrativo: 6019.2023/0003339-6 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda CNPJ: 66.748.955/00001-30 Objeto: Prorrogação de prazo de vigência Prazo: 12 (doze) meses, a partir de 19.09.2026 Data da Assinatura: 19.09.2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165518737

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165956855

Principal

Número do Contrato

074.SEME.2026

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

28.09.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 074.SEME.2026 (sei 165775820) Processo Administrativo: 6019.2026/0002410-4 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções LtdaCNPJ: 66.748.955/0001-30 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial dos equipamentos esportivos e de todo o Complexo SEME Valor Total do Contrato: R$ 16.854.838,50 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Dotação a ser Onerada: 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 93.466/2026 (sei 164529458) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da assinatura: 28.09.2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165775820

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166033599

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002605-0

Número do Contrato

274/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Alem da Rede - Transformando pelo Esporte

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102231

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166032990

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002607-7

Número do Contrato

277/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO FAIXA DA INCLUSÃO - JIU-JITSU SEMFRONTEIRAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

103188

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166032259

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002467-8

Número do Contrato

279/SEME/2026

Objeto do Contrato

CAMPO DOS SONHOS - NÚCLEO DEFORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA IV

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

103184

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165757248

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

LAZER NA QUEDRADA III

Descrição detalhada do objeto

Celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termo de colaboração para a execução do programa LAZER NAQUEBRADA III.Proporcionar através de 06 etapas do programa atividades esportivas e de lazer aos munícipes, com diversidade de modalidades estimulando aocupação do espaço público com atividades esportivas e brincadeiras gratuitas.Fomentar a prática de esportes e lazer

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002151-2 Interessada: ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LAZER NA QUEDRADA III I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160281078 e 160281483), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164941287) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165122100), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "LAZER NA QUEDRADA III", com execução no período de 01/10/2026 a 20/12/2026, conforme plano de trabalho (164932318), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7085.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.394/2026 (164987214). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO- RF nº 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164932318

Outras (NP)   |   Documento: 165853927

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 22/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003881-9 Interessada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Aditamento do Contrato nº 22/SEME/2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no art. 65, inciso I, alínea "a" ou "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na cláusula 13.1 do Contrato nº 22/SEME/2026 (153084668), diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (162449878 e 163790606) e do parecer jurídico desta Pasta (162624103 e 164232747), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n. 02.542.939/0001-03, resultando no acréscimo de R$ 1.453.919,14 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezenove reais e quatorze centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 4.378.438,41 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). 2. Diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM(165835640) o acréscimo deverá onerar dotação própria no exercício seguinte. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À à SEME/CAF/DCL/APE para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

28/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165937732

Principal

Número do Contrato

30

Contratado(a)

VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

00000000000

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 30/PGM/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6021.2026/0043680-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADO: VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA - CPF: ***.933.***-97 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e pelo Regimento Interno da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, de serviços técnicos especializados prestados pelo profissional Vladimir da Rocha Françapara a realização de 1 (uma) palestra, de forma remota, no âmbito do Curso de Especialização "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", promovido pela Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/ESDPM. VALOR DA HORA/TRABALHO CONTRATUAL (1 hora): R$600,00 (seiscentos reais). VALOR DE CADA PALESTRA: R$ 600,00 (seiscentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.759.1656.0.06.06

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165935716

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166015932

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1CONCORRÊNCIA Nº 90019/SIURB/2026INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ - MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas 10 minutos do dia 29/09/2026, reuniram-se a Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0002362-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90019/26/SIURB, cujo objeto consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para a execução das obras de reforço do sistema de drenagem existente no Bairro Alto da Boa Vista, com a implantação de aproximadamente 820m de galeria-reservatório pré - moldada, nas Ruas São José, Ministro Roberto Cardoso Alves, Nove De Julho E Irineu Marin. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, a comissão convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas:?VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº04.373.329/0001-59, representada por ALLAN FREGOLENTE ALVES, CPF nº 206.410.088-13;?ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 66.748.955/0001-30, representada por FERNANDO DE FIGUEIREDO FERREIRA, CPF nº213.628.148-81;?CONSTRUTORA COLARES LINHARES S.A, CNPJ n°03.568.496/0001-92, representada pelo CARLOS EDUARDO DE SOUZA BEZERRA, CPF n°110.912.467-85;?AMG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°21.799.603/0001-75, representada pelo CAIO VICTOR DE AGUIAR SILVA, CPF n°432.789.718-33;?CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n°02.243.019/0001-94, representada pela VIVIANE MARQUES CAMILO, CPF n°255.088.288-18;?ECO PRIME ENGENAHRIA LTDA, CNPJ n°08.068.681/0001-31, representada pelo FERNANDO AUGUSTO QUEIROZ SIMONCINI, CPF n°313.373.158-00;?COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n°43.896.635/0001-10, representada pelo CHRISTOPHER RODRIGUES DE ARAUJO, RG n°50.275.942-2;?TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ n°54.883194/0001-40, representada pelo MAURO PIMENTEL ARANDA, CPF n°591.733.008-53;?CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n°06.291.846/0001-04, representada pelo JONATHAN FERREIRA LEME, CPF n°503.326.338-29;?APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n°30.037.029/0001-09, representada pela CELIA MARIA PEREIRA DA ROCHA, CPF n°100.312.918-80;? CONSÓRCIO AMF & OCS - BOA VISTA , constituido pelas empesas OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.283.169/0001-03 E AMF COMPANY AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº21.180.813/0001-80, representadas porMATHEUS FERREIRA DA SILVA, CPF nº466.521.688-63;? O CONSÓRCIO EC - DRENAGEM ALTO DA BOA VISTA, constituido pelas empesas ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.193.191/0001-43 E CTL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº48.870.117/0001-52, representadas pelo CRISTIANO BAPTISTA ENCINAS, CPF nº176.363.578-36; III. A empresas MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n° 03.069.088/0001-96, CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n°07.879.965/0001-45, JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ n° 09.687.933/0001-73 e PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 31.031.932/0001-25, apenas entregou os envelopes e não credenciou. IV. Após a fase de Credenciamento, a Comissão procedeu a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. DESCLASSIFICAÇÃO A empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n°02.243.019/0001-94, apresentou a garantia de proposta com validade inferior a 90 dias desatendendo ao item 5, alinea "k" do Edital.A empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n° 03.069.088/0001-96, não apresentou a apolice de seguro garantia de proposta, item 5 do Edital. VI. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação foi constatado empate, de modo que, com base no Edital, o desempate foi realizado na sessão pública, através de sorteio e classificadas conforme segue: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDAR$ 61.368.410,52OK2ECO PRIME ENGENAHRIA LTDAR$ 61.783.690,87OK3CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 61.987.080,08OK4CONSTRUTORA COLARES LINHARES S.A R$ 62.289.789,99OK5CONSÓRCIO EC - DRENAGEM ALTO DA BOA VISTAR$ 62.296.000,00 OK 6CONSÓRCIO AMF & OCS - BOA VISTA R$ 62.296.019,59 OK 7APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 62.296.019,59 OK 8VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDAR$ 62.296.019,59 OK 9AMG CONSTRUTORA LTDAR$ 62.296.019,59OK10COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAR$ 62.296.019,59OK11ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 62.296.019,59OK12CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 62.296.019,59OK13JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 62.296.019,59OK14PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDAR$ 62.296.019,59OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)VALOR NEGOCIADO (R$)1ECO PRIME ENGENAHRIA LTDA R$ 55.131.119,41 R$ 55.127.120,002AMG CONSTRUTORA LTDA R$ 55.442.599,49 -3CONSÓRCIO AMF & OCS - BOA VISTA R$ 55.442.599,50 -4COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 56.065.559,72 -5VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA R$ 56.065.560,00 -6ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 59.356.559,73 -7CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 59.497.239,36 -8CONSÓRCIO EC - DRENAGEM ALTO DA BOA VISTA R$ 59.680.000,00 -9APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 60.116.038,00 -10CONSTRUTORA COLARES LINHARES S.A R$ 60.360.909,45 -11TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$ 61.368.410,52 -12CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA R$ 62.296.019,59 -13JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 62.296.019,59 -14PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 62.296.019,59 - c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 13hrs38min a Comissão comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 01/10/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166015505

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165995096

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014837-4

Número do Edital

199/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014837-4EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/SMADS/2026 - SAS/AD A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 060/SMADS/2022- Processo nº 6024.2021/0010236-7, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas sendo, 120 presencial e 80 em domicílio b. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turnod. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Cidade Ademar5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal disponibilizado pela SMADS situado à Rua Anália Maria de Jesus, nº 24, Jardim Domitila, São Paulo7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$57.355,40 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$51.916,79 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar, doravante denominada SAS/AD, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 03/11/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Cupecê, nº 2278 - 1º andar, Vila MarariFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/11/2026Horário: 10hLocal: Avenida Cupecê, nº 2278 - 1º andar, Vila MarariA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Sandra Regina Bombicini PintorRF: 788.274-2Endereço eletrônico institucional: spintor@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Fabiana Gouveia PereiraRF: 716.931-1Endereço eletrônico institucional: fgpereira@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Louise Carneiro Rodrigues Francisco de MariaRF: 787.892-3Endereço eletrônico institucional: lcrfrancisco@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Flavianne Ferreira da Silva VitorianoRF: 888.453-6Endereço eletrônico institucional: flaviannevitoriano@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$521.198,60 (quinhentos e vinte e um mil cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº nº93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/11/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Cupecê, nº 2278 - 1º andar, Vila Marari

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014837-4 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 162294617, 164638308, 165036669, 165303771, 165325233, 165776404, 165818611, 165823237 e 165850445), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 199/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 165818399, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito Cidade Ademar, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 060/SMADS/2022 (Processo SEI n.º 6024.2021/0010236-7), com vigência até 31/03/2027, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165850773

Anexo II (Número do Documento SEI)

165961581

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165818399

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166050951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0016891-0

Número do Edital

200/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0016891-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 200/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 057/SMADS/2022 - Processo nº 6024.2021/0010114-0, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turnod. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Grajaú5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$61.297,44 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$55.960,04 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS/CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 03/11/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5480Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/11/2026Horário: 14hLocal: Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333 - GrajaúA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Erika Aparecida Rodrigues de OliveiraRF: 787.836.2Endereço eletrônico institucional: earoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Regina Celi Lessa Silva AlvesRF: 787.632.7Endereço eletrônico institucional: rclsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Maurice Silvestre da Silva MouraRF: 953.092.4Endereço eletrônico institucional: mssmoura@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Maria Soares da Silva Damasceno dos SantosRF: 911.876.4Endereço eletrônico institucional: msdamasceno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$646.676,96 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/11/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333 - Grajaú

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0016891-0 - I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 165814942, 164037133, 164995228, 165665881, 165580725, 165693134, 165839377, 165858275, 165885371 e 165914288), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 200/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 165858088, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 057/SMADS/2022 (Processo SEI n.º 6024.2021/0010114-0), com vigência até 31/03/2027, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165918325

Anexo II (Número do Documento SEI)

166025470

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165858088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165998232

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002209-4

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria (docs. SEI 162243534 e 163538194) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 162453114), ratificados pela SAS Cidade Ademar (doc. SEI 163154033), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 161907380), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 165092395) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 165745277), que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 233/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, inscrita no CNPJ sob o n.º 69.100.576/0001-27, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob supervisão de SAS Cidade Ademar, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 233/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 01/10/2026 a 30/09/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 159.296,17, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 68.618/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 165190484, observa da recomendação de SMADS/COJUR/STCP em doc. SEI 165745277, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Cidade Ademar, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165746595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166051230

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014789-9

Objeto

"Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua"

Descrição detalhada do objeto

instalação do serviço socioassistencial "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua", com o oferecimento de 270 (duzentas e setenta) vagas, com área de abrangência e instalação num dos Distritos da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca.

Conteúdo do despacho

6024.2025/0014789-9 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, em especial por constatada a existência de óbices jurídico-formais no procedimento de avaliação dos planos de trabalho por parte de Comissão de Seleção, por desobediência ao disposto no artigos 13, 37 e 43 da IN 02/SMADS/2024, o que maculou o procedimento deste certame e impede seu prosseguimento, com fundamento nos artigos 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e artigos 107 a 109 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, TORNO NULO o procedimento de chamamento regido pelo Edital de Chamamento Público nº 185/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua", com o oferecimento de 270 (duzentas e setenta) vagas, com área de abrangência e instalação num dos Distritos da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca.II - Em consequência, com fundamento no art. 48-B, VI da Lei Municipal nº 14.141/2006 e artigo 109, §único do Decreto Municipal nº 51.714/2010, informa-se que da decisão proferida caberá recurso direcionado à autoridade imediatamente superior, nos termos dos artigos 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e 72 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.III - PUBLIQUE-SE.IV - A seguir, à SMADS/CGPAR para ciência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166001581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166005015

Principal

Número do Contrato

34/SMADS/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0010788-0 - Contrato 34/SMADS/2026, CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61. Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação, para realização do Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP). O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 23/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165565949

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166048372

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/2021

Contratado(a)

ROUND AROUND CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.726.657/0001-48

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2021/0005516-4 - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 14/SMADS/2021, firmado entre SMADS e ROUND AROUND CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 20.726.657/0001-48. Objeto: alterar o preâmbulo do Contrato de Locação referente ao imóvel situado na situado na Rua Conselheiro Nébias, n.s 303, 309 e 313, Santa Efigênia, São Paulo - SP, CEP 01203-001, para formalizar a alteração da titularidade em razão da cisão parcial da proprietária ALI ZADINI LTDA. Data da assinatura: 23/09/2026. Ficam mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Locação ora aditado.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165493486

Abertura (NP)   |   Documento: 166051113

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0013732-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de conectividade e acesso banda larga

Objeto da licitação

contratação dos serviços de conectividade e acesso banda larga à internet através da tecnologia SD-WAN, incluindo CPE, link simétricos, links banda larga e gestão operacional para acomodar as Fases 1 e 2 do projeto de modernização da rede de dados e internet da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, relacionados na Proposta Técnica Comercial PC-SMADS-260701-858

Processo

6024.2026/0013732-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

6024.2026/0013732-1 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/21, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, visando a contratação dos serviços de conectividade e acesso banda larga à internet através da tecnologia SD-WAN, incluindo CPE, link simétricos, links banda larga e gestão operacional para acomodar as Fases 1 e 2 do projeto de modernização da rede de dados e internet da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, relacionados na Proposta Técnica Comercial PC-SMADS-260701-858 (163826266), pelo valor mensal de R$206.094,48 totalizando para os 12 meses o montante de R$2.473.133,70.II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 71.426/2026.III. DESIGNO o servidor João Paulo Justino Chaves, portador do R.F. nº 925.841-8, como fiscal do presente contrato e o servidor Handre Prado Rodrigues dos Santos, portador do R.F. nº 850.496-2, como seu substituto, nos termos do art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Contrato, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.VI. À CAF/LIC, para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

166038612

Outras (NP)   |   Documento: 166051317

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato n. 09/SMADS/2022

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0001138-0 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial da CSCL, COMPRAS, CONTRATOS e COJUR que acolho, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93, no art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Art. 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento do Contrato n. 09/SMADS/2022, firmado entre a SMADS e a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ n. 21.331.404/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, visando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais6 (seis) meses a partir de 11/10/2026, perfazendo o valor mensal estimado deste aditamento de R$ 12.719,18 (doze mil setecentos e dezenove reais e dezoito centavos), totalizando para o período total o montante de R$ 76.315,08 (setenta e seis mil trezentos e quinze reais e oito centavos).II. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo disponível,conforme Nota de Reserva nº 68.303/2026 (165215867), onerando a dotação 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, para fazer frente às despesas do exercício corrente, devendo as despesas relativas ao exercício de 2027 onerar dotação própria do respectivo orçamento, observado o princípio da anualidade.III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. Após à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, bem como ao atendimento de todas as recomendações de COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166043561

Data de Publicação

30/09/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165973896

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000658-0

Número do Contrato

TC 196/SMADS/202023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0008-98

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 76.769,10 Valor total do Custo Indireto: R$ 2.707,48 Valor total da parceria R$ 79.476,58 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Fundamento Legal

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Data da Assinatura do apostilamento

28/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165950065

Anexo II (Número do Documento SEI)

165871730

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166018366

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011881-0

Número do Contrato

TC 073/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MÃO COOPERADORA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 68.072,97 Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00 Valor total da parceria: R$ 69.693,97 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

28/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165957218

Anexo II (Número do Documento SEI)

165956813

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166019540

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013817-9

Número do Contrato

TC 119/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 73.924,96 Valor total do Custo Indireto: R$ 2.712,83 Valor total da parceria: R$ 76.637,79 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

29/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165987656

Anexo II (Número do Documento SEI)

165986837

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166031487

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001360-3

Número do Contrato

TC 200/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 53.674,23 Valor total do Custo Indireto: R$ 4.474,92 Valor total da parceria: R$ 58.149,15 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

29/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166003498

Anexo II (Número do Documento SEI)

166003043

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166036916

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009089-0

Número do Contrato

TC 027/SMADS/2022

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.970.204/0001-80

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 56.781,27 Valor total do Custo Indireto: R$ 2.242,18 Valor total da parceria: R$ 59.023,45 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

29/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166021041

Anexo II (Número do Documento SEI)

166020494

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 165998082

Dados da Licitação

Número

1115-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS QUE COMPÕEM O ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE (BMA)

Processo

6025.2025/0019739-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Pregão: 1115-SMC-G-2026 Processo: 6025.2025/0019739-5 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL Objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS QUE COMPÕEM O ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE (BMA). A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 20 de outubro de 2026 às 10:30 hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

165913599

Abertura (NP)   |   Documento: 165999279

Dados da Licitação

Número

139/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS EM NUVEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM (CLOUD), SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM IINFRAESTRUTURA EM NUVEM, NO MODELO PAAS (PLATAFORMA COMO UM SERVIÇO), IAAS (IINFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) E DBAAS (BANCO DE DADOS COMO SERVIÇO

Processo

6025.2026/0004303-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Pregão: 139/2026 Processo: 6025.2026/0004303-9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES. Objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM (CLOUD), SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM IINFRAESTRUTURA EM NUVEM, NO MODELO PAAS (PLATAFORMA COMO UM SERVIÇO), IAAS (IINFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) E DBAAS (BANCO DE DADOS COMO SERVIÇO. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 22 de outubro de 2026 às 10:00hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

165995793

Abertura (NP)   |   Documento: 166020159

Dados da Licitação

Número

13/2026/SMC/HIPHOP

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Cultura HIP HOP

Objeto da licitação

Seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip- Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) para participação na programação do Mês do Hip-Hop 2026

Processo

6025.2026/0000217-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

12/10/2026

Hora da proposta

23h59

Data da abertura

01/10/2026

Hora da abertura

10h00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP Processo SEI: 6025.2026/0000217-0 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamada pública objetivando a seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip- Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) para participação na programação do Mês do Hip-Hop 2026. As inscrições deste edital são gratuitas e acontecerão a partir das 10:00 do dia 01 de outubro de 2026, às 23h59 do dia 12 de outubro de 2026, por meio de formulário online no SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), Os contratos das propostas vencedoras serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no link: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/concursos

Arquivo (Número do documento SEI)

165948496

Abertura (NP)   |   Documento: 166020831

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021305-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Daniel Simas - Palestra - Será que as bruxas sabiam Química?

Processo

6025.2026/0021305-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165747600), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165747615), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165747604), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL LUIZ REIS SIMAS (CPF nº 124.XXX.XXX-57). OBJETO: Palestras e debates - Daniel Simas - Palestra - Será que as bruxas sabiam Química? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165747615). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 71761/2026 (165860454). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165915590

Abertura (NP)   |   Documento: 166021458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020904-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Eduardo Kobra - Mural Artistico

Processo

6025.2026/0020904-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165497855), do Estudo Técnico Preliminar (165823355), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165830327) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165497880), do parecer da Assessoria Jurídica (165830327), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta e carta de anuência SEI (165497858/165951566), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO FERNANDES LEO (CPF nº 179.XXX.XXX-33), nome artístico "Eduardo Kobra", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165497861), por intermédio de Vocari Gestão Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.379.868/0001-82. OBJETO: Graffiti - Eduardo Kobra - Mural Artistico PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/09/2026 a 28/10/2026 - totalizando 30 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: segunda-feira: 05/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: segunda-feira: 19/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: segunda-feira: 26/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: terça-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quinta-feira: 01/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: domingo: 04/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SPObservação: domingo: 25/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 08:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 CEP: 04801-010 Autódromo de Interlagos - São Paulo/SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 30 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 66.666,67 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,10 (dois milhões de reais e dez centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.760/2026 (165862671). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) VANESSA DIAS DE OLIVEIRA, RF 817.405-9 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165837763

Abertura (NP)   |   Documento: 166047747

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021381-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - DOES

Processo

6025.2026/0021381-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165786016), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO DE ALMEIDA SOBRINHO (CPF nº 256.XXX.XXX-78), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.477.138/0001-81. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - DOES PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina - CEP: 03960-010 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165899561. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166032516

Abertura (NP)   |   Documento: 166047979

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021203-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Bruno Mota - "Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021203-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165687709), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO MOTA DA SILVA (CPF nº 319.XXX.XXX-17), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - Bruno Mota - "Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Domiziano Rossi - CEP: 03966-030 Vila Flávia, São MateusObservação:Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165902361. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166034292

Abertura (NP)   |   Documento: 166048089

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021306-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Nart - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021306-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165748601), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Natalia Souza Mattarazzo (CPF nº 425.XXX.XXX-39), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Nart - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Domiziano Rossi - CEP 03966-030 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº165854753. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166035459

Abertura (NP)   |   Documento: 166048247

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021388-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - D NINJA - D NINJA

Processo

6025.2026/0021388-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165794206), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENISE DE SOUSA ALMEIDA (CPF nº 024.XXX.XXX-75), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.477.138/0001-81. OBJETO: Graffiti - D NINJA - D NINJA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitório Azzalin - CEP: 03961-090 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165901488. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166036562

Abertura (NP)   |   Documento: 166048821

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021290-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Katia Suzue - "Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021290-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165737870), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KATIA SUZUE MELO (CPF nº 310.XXX.XXX-25), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - Katia Suzue - "Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotelline - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165917585. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166037149

Abertura (NP)   |   Documento: 166049657

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021314-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Family Day.

Processo

6025.2026/0021314-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165753343), do parecer técnico conclusivo (165753358) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165753365), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165753349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUÃ FREITAS SANTOS (CPF nº 852.XXX.XXX-34), nome artístico "Luã Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165753349), por intermédio de LF ENTRETENIMENTO S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.151.518/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical - Family Day. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/09/2026, conforme propsta. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Local: CEU ALVARENGA - Estrada do Alvarenga Nº 3752 - Balneário São Francisco - São Paulo - SP, CEP: 04474-340Horário evento: 19 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.052/2026 (165882305). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF: 930.848-2 e, como substituto(a),Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166003297

Abertura (NP)   |   Documento: 166050783

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017874-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Malta

Processo

6025.2026/0017874-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163513093), do Estudo Técnico Preliminar (163513104), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163513107) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163513108), do parecer da Assessoria Jurídica (163834731), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163513095), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO PAULO GOMIERO LEITE DE CAMARGO (CPF nº 386.XXX.XXX-70), nome artístico "João Gomiero" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163513098), por intermédio de Thiago Machado Vieira, inscrita no CNPJ sob o nº 23.822.996/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Malta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 90.833,33 (noventa mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.009/2026 (163680136). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163840163

Abertura (NP)   |   Documento: 166050824

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018015-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Grupo Etnias - Roda de Capoeira Contemporânea

Processo

6025.2026/0018015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163644116), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA (CPF nº xxx.170.118-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Grupo Etnias - Roda de Capoeira ContemporâneaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,002º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 163940139. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163986097

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166000279

Principal

Número do Contrato

04794-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.089.452/0001-55

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04794-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020354-0 PARTES: PMSP/SMC e 47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.089.452/0001-55OBJETO: Slam - Batalha da Leste - Batalha da LesteO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165854882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166001520

Principal

Número do Contrato

05646-2026-PE/EM

Contratado(a)

DEO VERO PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.374.305/0001-12

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05646-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020289-7 PARTES: PMSP/SMC e DEO VERO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.374.305/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel KzamO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165562435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166002004

Principal

Número do Contrato

05752-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05752-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020886-0 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14OBJETO: Artes Cênicas - Performance Avante Frontin - Ritmos de LuzO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165813563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166003005

Principal

Número do Contrato

05758-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05758-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020583-7 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Gu Sampaio - Circuito de RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165819892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166003376

Principal

Número do Contrato

05739-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05739-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020847-0 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - ZPDRZ Na Ocupação Visual HíbridaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/09/2026 a 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165842011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166003756

Principal

Número do Contrato

05696-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05696-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020596-9 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ENCONTRO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165854132

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166005577

Principal

Número do Contrato

05337-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05337-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019408-8 PARTES: PMSP/SMC e 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74OBJETO: Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência OrquestralO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165854515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166006283

Principal

Número do Contrato

05364-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.887.655 CRISTINA MARIA ALLEMANN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.887.655/0001-18

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05364-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019304-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.887.655 CRISTINA MARIA ALLEMANN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.887.655/0001-18OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edmilson Capelupi e as Canções do Brasil - Edmilson Capelupi e as Canções BrasileirasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165843271

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166006840

Principal

Número do Contrato

05593-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05593-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019978-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Nany People - Nany People ' Stand UpO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte E oito mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165758495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166005346

Principal

Número do Contrato

097/026/EM

Contratado(a)

Borboletas Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.097.219/0001-11

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 097/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0020497-0PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e Borboletas Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 30.097.219/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical - Show da Danella O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/09/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS ) Data da Assinatura: 25 de setembro de 2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165862672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166005496

Principal

Número do Contrato

05890-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05890-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021243-4 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Desejo MaiorO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165863183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166006908

Principal

Número do Contrato

05621-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.286.510 LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.286.510/0001-32

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05621-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020249-8 PARTES: PMSP/SMC e 18.286.510 LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.286.510/0001-32 OBJETO: Curso Teórico Passinho Charme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/10/2026 a 26/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.362,50 (dois mil e trezentos e sessenta E dois reais e cinquenta centavos)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165979087

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166006946

Principal

Número do Contrato

05285-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sanper Empreendimentos Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.694.710/0001-12

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05285-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020786-4 PARTES: PMSP/SMC e Sanper Empreendimentos Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.694.710/0001-12OBJETO: Palestras e debates - Lubi Prates - Leituras do vestibular na PraçaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/10/2026 a 15/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165848370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166007364

Principal

Número do Contrato

03929-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03929-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019662-5 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Artes Cênicas- Mar de SoluçõesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165667020

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166009280

Principal

Número do Contrato

05425-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissãoTERMO DE CONTRATO Nº 05425-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019345-6 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ AiltonO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165752972

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166012205

Principal

Número do Contrato

05302-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Feitosa Azevedo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.373.872/0001-39

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05302-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019845-8 PARTES: PMSP/SMC e 68.373.872 Daniel Feitosa Azevedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.373.872/0001-39 OBJETO: Sarau - Coletivo Love CT - "Literatura das Ruas"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165740540

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166012763

Principal

Número do Contrato

05658-2026-PE/EM

Contratado(a)

VINICIOS ROSA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.005.341/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05658-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020466-0 PARTES: PMSP/SMC e 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.005.341/0001-13 OBJETO: Performance - CasuloO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165855134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166013515

Principal

Número do Contrato

05644-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA NUNES DE ARRUDACAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.613.174/0001-19

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05644-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020449-0 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA NUNES DE ARRUDACAMARGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.613.174/0001-19 OBJETO: Espetáculo de dança - História das demoliçõesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/11/2026 a 19/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165849554

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166014005

Principal

Número do Contrato

04679-2026-PE/EM

Contratado(a)

CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.633.889/0001-07

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04679-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019519-0 PARTES: PMSP/SMC e CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.633.889/0001-07 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Madalena Anastácia de Teatro das Oprimidas - Peça de Teatro Fórum "Sonha Preta!"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165564985

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166015124

Principal

Número do Contrato

05486-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabriel Souza Barbosa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.028.702/0001-51

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05486-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020334-6 PARTES: PMSP/SMC e 50.028.702 Gabriel Souza Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.028.702/0001-51 OBJETO: Contação de histórias - Coletivo Abayomi - A Boneca Abayomi - Contação de HistóriaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165853878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166015633

Principal

Número do Contrato

04567-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.337.912/0001-72

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04567-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019657-9 PARTES: PMSP/SMC e ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.337.912/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ndee Naldinho - Ndee Naldinho - 1 ano Casa de Cultura Cidade de AdemarO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165848502

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166016174

Principal

Número do Contrato

05649-2026-PE/EM

Contratado(a)

SATTA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05649-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020261-7 PARTES: PMSP/SMC e SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol SelectaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165752122

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166016955

Principal

Número do Contrato

05899-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05899-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021236-1 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Negro Rauls - Negro Rauls O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165818292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166018402

Principal

Número do Contrato

05706-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020541-1 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165818940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166022790

Principal

Número do Contrato

099/026/EM

Contratado(a)

RB Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 099/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0020864-0 OBJETO: Espetáculo Musical - Projeto Aguas Formosas - Show Grupo Casa Nossa CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: RB Entretenimento Ltda, CNPJ: 60.257.802/0001-03, O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/09/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.966,67 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165827552

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166023533

Principal

Número do Contrato

05494-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.122.735/0001-01

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05494-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019665-0 PARTES: PMSP/SMC e PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.122.735/0001-01OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DiscopédiaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026 a 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165740120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166024632

Principal

Número do Contrato

05602-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.667.727 ROSIANNE ALMEIDA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.667.727/0001-70

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05602-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020745-7 PARTES: PMSP/SMC e 59.667.727 ROSIANNE ALMEIDA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.667.727/0001-70OBJETO: Performance - DON'T STOP BGIRLS - DON'T STOP BGIRLSO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165813266

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166025297

Principal

Número do Contrato

05827-2026-PE/EM

Contratado(a)

14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.955.866/0001-60

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05827-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021030-0 PARTES: PMSP/SMC e 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.955.866/0001-60 OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Minha Neta é Uma estrela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

7.100,00

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166025994

Principal

Número do Contrato

05817-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05817-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020892-5 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Romer Attack O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165825423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166027035

Principal

Número do Contrato

05859-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05859-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021067-9 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais canta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166027673

Principal

Número do Contrato

05062-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.314.856 Maria José Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.314.856/0001-72

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05062-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019092-9 PARTES: PMSP/SMC e 51.314.856 Maria José Alves da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.314.856/0001-72 OBJETO: Teatro adulto - P.A.R.E.L.H.A - Um olhar sobre a realidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165890510

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166028298

Principal

Número do Contrato

05734-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05734-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020581-0 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joenne Rocha - Circuito de RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165798239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166028939

Principal

Número do Contrato

05893-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

24/09/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05893-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021166-7 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Levi de Paula O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165818055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166029995

Principal

Número do Contrato

05777-2026-PE/EM

Contratado(a)

BLACK MAD PRODUÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.070.959/0001-90

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05777-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020935-2 PARTES: PMSP/SMC e BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.070.959/0001-90OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Mauricio Black Mad DJO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165845368

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166031827

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0018155-5

Contratado(a)

Giovanna Clara Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC,CONTRATADO: Giovanna Clara Pereira,OBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40 EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPERÍODO: ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001040

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166033263

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0018148-2

Contratado(a)

Fernanda Bueno da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: Fernanda Bueno da SilvaОВJЕТО: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital N 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40 EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.PERÍODO prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: Total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001791

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166035310

Principal

Número do Contrato

05659-2026-PE/EM

Contratado(a)

LF Magrin Eventos,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.546.621/0001-90

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05659-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020267-6 PARTES: PMSP/SMC e LF Magrin Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.546.621/0001-90OBJETO: Mestre de cerimônia - Mama DarlingO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/09/2026 a 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte E dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165563266

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166039941

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0018147-4

Contratado(a)

Edicléia Placido Soares

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: Edicléia Placido SoaresOBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital № 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPERÍODO: realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001858

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166040978

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015661-5

Contratado(a)

Verônica de Fatima Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: Verônica de Fatima SantosOBJETO: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO Dо PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPERÍODO: O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166041681

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015626-7

Contratado(a)

Adriana Barreto Costa Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: Adriana Barreto Costa PereiraОBJЕТО: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital N 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40 EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPeríodo: período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166042592

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0015622-4

Contratado(a)

Jussara Janning Xavier

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: Jussara Janning XavierОBJЕТО: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital №º 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPERÍODO: O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166002047

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166043381

Principal

Número do Contrato

04950-2026-PE/EM

Contratado(a)

P J Organização de Eventos Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.283.212/0001-72

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04950-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017713-2 PARTES: PMSP/SMC e P J Organização de Eventos Culturais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.283.212/0001-72OBJETO: Artes Cênicas - Circo Spacial-Pocket ShowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

30/30/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165566670

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166043626

Principal

Número do Contrato

04097-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.748.140/0001-09

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04097-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016796-0 PARTES: PMSP/SMC e 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.748.140/0001-09OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caroline AlvesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165811985

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166044005

Principal

Número do Contrato

05369-2026-PE/EM

Contratado(a)

ERIKA KOBAYASHI 25888002895

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.507.986/0001-59

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05369-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019475-4 PARTES: PMSP/SMC e ERIKA KOBAYASHI 25888002895, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.507.986/0001-59OBJETO: Palestras e debates - Erika Kobayashi - Erika Kobayashi - Palestra Literatura e Cerimônia do CháO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165739325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166044273

Principal

Número do Contrato

04867-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.057.431/0001-49

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04867-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017955-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.057.431/0001-49OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165737431

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166044875

Principal

Número do Contrato

04296-2026-PE/EM

Contratado(a)

35.024.427 JOAO PAULO ALVES CAMACHO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.024.427/0001-04

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04296-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017541-5 PARTES: PMSP/SMC e 35.024.427 JOAO PAULO ALVES CAMACHO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.024.427/0001-04OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De Carne e FlorO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165729238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166044857

Principal

Número do Contrato

04801-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.990.672/0001-55

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04801-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018639-5 PARTES: PMSP/SMC e 47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.990.672/0001-55 OBJETO: Performance - Nós D'água Companhia de Dança - Festival PerifaHouse O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165565545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166045713

Principal

Número do Contrato

098/026/EM

Contratado(a)

Instituto Evora

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.378.065/0001-44

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 098/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0020777-5PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e Instituto Evora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 43.378.065/0001-44 OBJETO: : Espetáculo Musical - Musica Boa da Quebrada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09 á 27/09 O valor total da presente contratação é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais ) Data da Assinatura: 25 de setembro de 2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165826693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166045991

Principal

Número do Contrato

05728-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05728-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020526-8 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Pagode do BellO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/09/2026 a 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166048407

Principal

Número do Contrato

05780-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05780-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020784-8 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DSouzaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 24/09/20261

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165798504

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166048751

Principal

Número do Contrato

062/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.165.821/0001-89

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 062/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0012502-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.165.821/0001-89 OBJETO: Aquisição de materiais necessários para execução de serviços e atividades operacionais para o Centro Cultural São Paulo - LOTE 1 Os itens que compõem o objeto deverão ser entregues no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos.O valor total da presente contratação é de R$ 15.375,86 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) Data da Assinatura: 21 de setembro de 2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165526731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166048905

Principal

Número do Contrato

063/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.374/0001-30

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 063/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0012502-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 09.538.374/0001-30 OBJETO: Aquisição de materiais necessários para execução de serviços e atividades operacionais para o Centro Cultural São Paulo LOTES 02 e 04 Os itens que compõem o objeto deverão ser entregues no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos.O valor total da presente contratação é de R$ 9.393,02 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e dois centavos)Data da Assinatura: 21 de setembro de 2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165538389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049086

Principal

Número do Contrato

05687-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05687-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020445-8 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cabra é FêmeaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166046434

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049305

Principal

Número do Contrato

05712-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fabrica D`aventura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.984.215/0001-22

Data da Assinatura

26/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05712-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020488-1 PARTES: PMSP/SMC e Fabrica D`aventura Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.984.215/0001-22OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joao Ventura em ContrapontosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166046083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049434

Principal

Número do Contrato

05795-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05795-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020974-3 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38OBJETO: Espetáculo Musical/Show Rebeca CarvalhoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166046753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049383

Principal

Número do Contrato

064/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

GALERIA DA VILA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.431.308/0001-15

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 064/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0012502-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e GALERIA DA VILA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 31.431.308/0001-15 OBJETO:Aquisição de materiais necessários para execução de serviços e atividades operacionais para o Centro Cultural São Paulo LOTES 03 e 05 Os itens que compõem o objeto deverão ser entregues no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos.O valor total da presente contratação é de R$ 25.371,46 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) Data da Assinatura: 21 de setembro de 2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165538464

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049479

Principal

Número do Contrato

04838-2026-PE/EM

Contratado(a)

KAWÊ DA SILVA VERONEZI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.847.218/0001-99

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04838-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019077-5 PARTES: PMSP/SMC e 43.847.218 KAWÊ DA SILVA VERONEZI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.847.218/0001-99 OBJETO: Performance - Festival De Quintal - Festival de QuintalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165818851

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049625

Principal

Número do Contrato

05415-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05415-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019344-8 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ DenerO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165825435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166049942

Principal

Número do Contrato

05041-2026-PE/EM

Contratado(a)

FABIANA SOUZA MENGARDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.119.583/0001-03

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05041-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020145-9 PARTES: PMSP/SMC e 25.119.583 FABIANA SOUZA MENGARDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.119.583/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Cartas de Anas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165923457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050062

Principal

Número do Contrato

05053-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE EDIVALDO LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.158.274/0001-09

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05053-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019214-0 PARTES: PMSP/SMC e 23.158.274 JOSE EDIVALDO LOPES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.158.274/0001-09 OBJETO: Sarau - Cacá Lopes e Banda - Meu Bairro é um Cordel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165890171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050151

Principal

Número do Contrato

05866-2026-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05866-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021313-9 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.000,00 (cinquenta E três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165817498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050330

Principal

Número do Contrato

05903-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05903-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021214-0 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75OBJETO: Espetáculo Musical/Show - P.MCO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165844809

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050418

Principal

Número do Contrato

05823-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05823-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021065-2 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30OBJETO: Espetáculo Musical / Show Samba dos Amigos Comunidade JangadeiroO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165846595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050436

Principal

Número do Contrato

05006-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05006-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019390-1 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Maracatu Ouro do Congo - Apresentação Maracatu Ouro do CongoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165857843

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050471

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0019085-6

Contratado(a)

Valter Sebastião Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

079. ***.***-**

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0019085-6 PROCESSO: 6025.2026/0019085-6 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Festa do Unidos do Morro Jardim Rincão CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: Valter Sebastião Silva, inscrito no CPF sob nº 079. ***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$7.000,00 (sete mil reais). O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164370526

Principal

Número do Contrato

04853-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04853-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017157-6 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Thalles Roberto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164028799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166050575

Principal

Número do Contrato

05470-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCELIA COELHO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.022.606/0001-99

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05470-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020563-2 PARTES: PMSP/SMC e 30.022.606 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.022.606/0001-LUCELIA COELHO BARBOSA,99 OBJETO: Espetáculo de dança - Emyrates: Viemos Todos de Lá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166001053

Revogação (NP)   |   Documento: 166002601

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes no presente, em especial no contido no Encaminhamento SEI 165527115 e Parecer Jurídico SEI 165675437, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22, REVOGO o ato administrativo, proferido por meio do Despacho sob SEI 164214044, devidamente publicado em 08/09/2026, que autorizou a abertura de procedimento licitatório, formalizado pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 1094 - SMC-G-2026 (163850228), cujo objeto é a aquisição de estantes baixas padronizadas, dos tipos simples e dupla, destinadas à implantação e à requalificação de espaços e salas de Primeira Infância, contemplando 14 (quatorze) bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) da Prefeitura de São Paulo, incluindo o fornecimento, transporte, entrega descentralizada e montagem dos itens nas unidades, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165675861

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166004647

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0021856-2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da Fase 1.2 das intervenções planejadas da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 165662192), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 143377925), pelo período de 17 (dezessete) dias, a partir de 15/10/2026 até 31/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 138/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

165777489

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166005104

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 139/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0022403-1 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 139/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos gerais nas instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da edificação tombada da cota superior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 165662631), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 143671983), pelo período de 17 (dezessete) dias, a partir de 15/10/2026 até 31/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 139/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

165778527

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166006262

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 111/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0023033-3 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Publica Vinicius de Moraes. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 165901640), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144039157), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 03/10/2026 até 01/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 111/SMCG/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

165958275

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166014350

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/SMC-G/2026-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa NU PROJETOS DE ARTE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.874.575/0001-97, cujo objeto é Prestação de serviços técnicos especializados, visando à criação e execução do projeto expositivo da exposição "Trajetória de Jacques Pilon", a ser realizada na Chácara Lane, unidade do Museu da Cidade de São Paulo (MCSP). 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 111 da Lei 14.133/2021, após a solicitação da fiscalização do ajuste (SEI 165547666) e a anuência da Contratada (SEI 165722763), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da objeto contratual detalhado no Termo de Referência (161584219), pelo período de 01/09/2026 a 31/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 044/SMC-G/2026-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

165815732

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166017446

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 126/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0024192-0 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 126/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra, correspondente à Fase 1.4 das intervenções planejadas para a Biblioteca Pública Sérgio Buarque de Holanda. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 165770033), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144757444), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 26/09/2026 até 25/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 126/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

165781878

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166045538

Principal

Especificação de Outras

Porrogação do Termo de Contrato nº 070/SMC-G/2025-A

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (166010107), Parecer (166035466), Pesquisa de Preço (165528519 e 165528527), na manifestação de vantajosidade da área (165999605), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 070/SMC-G/2025-A (143202593), firmado com a empresa O ESTADO DE S. PAULO S/A, inscrita sob CNPJ n° 61.533.949/0001-41, cujo objeto é a Fornecimento de 68 assinaturas (impressa e digital para acesso on-line) do jornal periódico "O Estado de S. Paulo" para expansão e manutenção do acervo da rede de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2026, conforme minuta de prorrogação (166009744), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo o valor total estimado de R$ 79.701,44, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 70.590/2026 (165700382). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor. III - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166037371

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166048510

Principal

Especificação de Outras

RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 165664120, referente a contratação LUIZ CARLOS DUARTE JÚNIOR (CPF nº 298.XXX.XXX-08), por intermédio da pessoa jurídica 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS - CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical/Show - DJ GAGO - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ", RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (165206197), em razão da alteração do local e horário de apresentação do objeto artístico "Show - DJ GAGO - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 27/09/2026, na Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - SP, 04470-192, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h, do dia 27/09/2026, na Rua: Lopes Neto, 206 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04533-030, conforme Carta de Anuência 165664076. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste; III - Publique-se; IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO/FOR para as providências do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165674324

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166050237

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação 165857659, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 165691048, para fazer constar o quanto segue: II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.141/2026 (164312576), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165860570

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166009662

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

167/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "FUTURO PÓS CAPITALISTA 04 PEÇAS", selecionado nos termos da Lei Municipalnº 13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal deFomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

94.234/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

14 (catorze) meses

Principal

Fundamento Legal

FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165741466

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166010644

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

168/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "OLEGÁRIO NÃO SABIA DE NADA, UMANAÇÃO IMPOSSÍVEL EM REVISTA", selecionado nos termos daLei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do ProgramaMunicipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95.357/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

18 (dezoito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165767047

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166014323

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

170/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "COMPANHIA RAZÕES INVERSAS 35ANOS. GÊNEROS DE VIOLÊNCIA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO", selecionado nos termos da Lei Municipalnº 13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal deFomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

RAZÕES INVERSAS MARKETING CULTURAL LTDA EPP

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

94.273/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

22 (vinte e dois) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738906

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166015390

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

173/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "AUTO DA VACA E O MUNDO QUE GIREPRA CIMA! MUNDU RODÁ 25 ANOS", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição doPrograma Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

94.155/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

13 (treze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739341

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166016191

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

032/2026

Objeto do Contrato

Execuçãodo projeto artístico-cultural denominado "CARTAS DA PRISÃO - CIRCULAÇÃO", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA-, 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoioà produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CHICA PORTUGAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

93504/2026

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

7 (sete) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165735886

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166042263

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

040/2026

Objeto do Contrato

Execuçãodo projeto artístico-cultural denominado "O Gordo e O Magro", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA -,constante no processo n.º 6025.2025/0001394-4, 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio àprodução e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

FELIPE MATTAR CARDOSO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

93.468/2026

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165737869

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166042685

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

036/2026

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "CASA ESTRANHA", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA -,constante no processo n.º 6025.2025/0001394-4, 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio àprodução e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

KAVANTAN E ASSOCIADOS PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA - EPP

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

93.458

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

6 (seis) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº14.133/2021

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165736851

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166043462

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

035/2026

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "A MANSÃO", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº24/2025/SMC/CFOC/SFA -, constante no processo n.º 6025.2025/0001394-4, 22ª Edição doPrêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade deSão Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

MARIA ELIZABETH VIEIRA DE MORAES - ME

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

93.516/2026

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165778214

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166047491

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

037/2026

Objeto do Contrato

Estabelecer a concessão de Prêmio financeiro, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado "EU PLURAL DE MIM", executado pelo núcleo artístico/produtor independente BONECA RUSSA CIA DE TEATRO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO.

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

93478

Natureza da Despesa

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

XXXX

Data de Fim

XXXX

Principal

Fundamento Legal

COM FUNDAMENTO NALEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166022162

Anexo II (Número do Documento SEI)

164530884

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166048321

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

6025.2026/0006381-1

Objeto do Contrato

Celebração de Termo de Cooperação com a World Cities Culture Forum Limited (WCCF LTD)

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

World Cities Culture Forum Limited (WCCF LTD)

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.269.244/0001-63

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

31/03/2027

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

artigo 1º do Decreto Municipal n.º 58.969/2019

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165828570

Anexo II (Número do Documento SEI)

165828580

Penalidade (NP)   |   Documento: 166044178

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0038/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2026/0002718-1 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (150845060) e Parecer Jurídico (165649836), conforme delegação de competência pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, rejeito a defesa prévia e APLICO à ABS ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.862.424/0001-19, a penalidade contida na Cláusula 10.4 Multa de 0,5% sobre o valor do ajuste do Contrato por ocorrência de descumprimento de obrigações; no bojo do Contrato nº 021/SMC-G/2025-A (123295812), resultando em multa no valor de R$ 16.595,38 (dezesseis mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme memória de cálculo (156760807). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165652273

Data de Publicação

30/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166048648

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 05614-2026-PE

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05614-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0020097-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02, com sede na(o) Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - 04470192 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, CPF/CIN: 462.***.***-51, RG: 50*****50, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 05614-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - DJ GAGO - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ, para fazer constar: I. A alteração do local e horário de apresentação do objeto artístico "Show - DJ GAGO - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 13:00h às 14:00h, do dia 27/09/2026, na Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - SP, 04470-192, para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h, do dia 27/09/2026, na Rua: Lopes Neto, 206 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04533-030, conforme Carta de Anuência 165664076. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 23/09/2026 Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REISCONTRATADA

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165861429

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166049346

Principal

Número do Contrato

131/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/SMC-G/2025-A CONCORRÊNCIA Nº: 003/2023.SMS.G ATA DE RP Nº: 006/SMS.G/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6025.2025/0022837-1 OBJETO: Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Pública Municipal Jovina Rocha Álvares Pessoa. OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento sem aditivo de valor Pelo presente termo contratual, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de **** , têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 131/SMC-G/2025-A.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166006962

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165875760

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 092/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2024

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 092/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0021115-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 - COBES - Processo de Licitação nº 6013.2022/0000124-4 - ATA DE Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2023 - PROCESSO DA ARP 6013.2023/0000168-8.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ/ME Nº 09.114.027/0001-80.OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência (SEI nº).OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 4.915,56 (quatro mil e novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 58.986,72 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.4001.2100 .3.3.90.39.0000.1.500.9001. 0NOTA DE EMPENHO: 99.403/2026DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165749315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165997386

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 023/SVMA/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.701.667/0001-55

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 023/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0003400-0MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SVMA/2026COMPRASGOV Nº 9002/2026OBJETO: A contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET - CNPJ n. 68.701.667/0001-55VALOR GLOBAL TOTAL EQUALIZADO: R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1.702.44905100.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 79.542/2026DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165823533

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166007030

Principal

Especificação de Outras

Pregão Eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-109/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0009086-1, de participação AMPLA/RESERVA, com dada prevista para o dia 13/10/2026 às 09h00, cujo objeto é o Constituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) com recursos de suporte à ressuscitação cardiopulmonar e acessórios operacionais, destinados ao uso nas viaturas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e Manequins adulto e infantis destinados ao treinamento de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), conforme quantidades e especificações estabelecidas neste descritivo.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 29 de setembro de 2026. Solange Piva FeiteiroPregoeiraSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

166006573

Data de Publicação

30/09/2026

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 165903624

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da fiscalização do ajuste (SEI nº 164433835) e o cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 160846653), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025: a) RETIFICO, por erro material, o item I do Despacho SEI nº 161591103, para que onde constou "nos termos da Lei nº 14.133/2021", passe a constar "nos termos da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003"; b) RECONHEÇO A INTEMPESTIVIDADE da defesa prévia apresentada pela empresa contratada (SEI nº 164212860) e, no mérito, REJEITO as justificativas apresentadas, por não elidirem o inadimplemento verificado; c) APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), referente ao descumprimento verificado na prestação de serviços do mês de maio de 2026. - II- Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165573660

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165980759

Dados da Licitação

Número

66/2026 (DL 22)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens - umidificadores de ar

Objeto da licitação

Aquisição de 50 (cinquenta) Umidificadores de Ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial

Processo

6065.2026/0000724-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000724-3, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 165977855, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 66/2026 (DL 22) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica 66.577.2028 Fábio Peralta Silva, inscrita no CNPJ nº 66.577.208/0001-86, para a aquisição de 50 (cinquenta) umidificadores de ar, destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial, pelo valor total de R$ 4.858,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor unitário de R$ 97,17 (noventa e sete reais e dezessete centavos).II- Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa em favor da pessoa jurídica acima qualificada, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.422.4004.2803.44905200.00.1500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 68511, ficando, desde já, autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.III- O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do Termo de Contrato.IV- DESIGNO o servidor Alessandro de Aguiar Freitas - RF nº 812.782-4, como fiscal do ajuste e a servidora Beatriz de Oliveira Perutti - RF nº 844.338-6, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, setembro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

165914690

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165917156

Principal

Número do Contrato

20/CGM/2026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos que instruem o processo nº 6067.2026/0011786-4, em especial as manifestações de CAF/DADM (164472463) e CAF/DLIC (164932294), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165040976), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo artigo 124, inciso II, alínea "b" da Lei Federal 14.133/2021 e No Decreto Municipal n° 62.100/22, a ADITAR o 20/CGM/2026 (doc. 159279735), firmado com a empresa F BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.114.027/0001-80, que tem por objeto a a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Controladoria Geral do Município, com vistas a alterar um dos endereços de instalação de 01 (um) equipamento constante no item 2.1 do referido Contrato, atualmente locado na Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 - Centro Histórico - São Paulo, Posto de Atendimento Ouvidoria Geral, passando a ser realocado para o endereço "Rua Libero Badaró, nº 293, 18º andar - conjunto D do Edifício Conde de Prates - CEP 1009-000, bairro Centro, São Paulo - SP."II. Mantenho os servidores designados para a fiscalização nos mesmos termos do Despacho de doc.162975157.III. Publique-se.IV. À CAF/DEOF para publicação, e remessa à CAF/DLIC para firmar o termo aditivo, publicar no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Data de Publicação

18/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165276260

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 166004161

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Pública nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.Processo Administrativo nº 6074.2025/0006625-5. OBJETO: OUTORGA ONEROSA, outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros - Penha, situado na Avenida Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, São Paulo/SP, correspondente ao ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, com área total de 5,00 m². Homologação e Adjudicação.I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 165526585), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 10/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros - Penha, situado na Avenida Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, São Paulo/SP.II- Em consequência, ADJUDICO o objeto da licitação aos seguintes proponentes vencedores:ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, com área total de 5,00 m².- 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 68.020.667/0001-90, que ofertou o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)III- Ficam os adjudicatários convocados para a assinatura dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU, no prazo e condições a serem oportunamente definidos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.IV- Publique-se.V- Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à formalização dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166000042

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166003971

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Pública nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.Processo Administrativo nº 6074.2025/0002881-7.OBJETO: OUTORGA ONEROSA, mediante Termo de Permissão de Uso, de espaço físico correspondente ao ITEM ÚNICO - BOX nº 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA, com área de 661,78 m², acrescida de depósito anexo, com área de 280,90 m², totalizando 942,68 m² de área, localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado à Rua João Paulo I, nº 2.107, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02738-000.Homologação e Adjudicação.I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 165464461), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 13/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado à Rua João Paulo I, nº 2.107, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02738-000.II- Em consequência, ADJUDICO o objeto da licitação aos seguintes proponentes vencedores:ITEM ÚNICO - BOX nº 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA, com área de 661,78 m², acrescida de DEPÓSITO ANEXO, com área de 280,90 m²- perfazendo a área total de 942,68 m² - COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GVD LTDA., inscrita no CNPJ nº 73.042.202/0001-70, que ofertou o valor de R$ 106.958,08 (cento e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).III- Ficam os adjudicatários convocados para a assinatura dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU, no prazo e condições a serem oportunamente definidos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.IV- Publique-se.V- Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à formalização dos respectivos Termos de Permissão de Uso - TPU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165996301

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166030682

Principal

Número do Contrato

0072023

Contratado(a)

SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 003 Ao CONTRATO 007/2023-SMRI PROCESSO SEI: 6073.2023/0000357-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão, a partir de multifuncionais e copiadoras, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.OBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação de vigência por 12 (doze) meses.VALOR INICIAL: R$ 30.452,88 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos)VALOR TOTAL DE REAJUSTE: R$ 3.817,28 (três mil oitocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 34.270,16 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais e dezesseis centavos)VIGÊNCIA ATUAL: 28/09/2026 a 27/09/2027 PERÍODO TOTAL DO CONTRATO: 28/09/2023 a 27/09/2027 NOTA DE EMPENHO: 100.151/2026 SIGNATÁRIOS: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete - SMRI b) Paula Queiroz Shigematsu, Diretora Comercial - Simpress Comércio Locação e Serviços DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026 VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 27/09/2027

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166024503

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166040581

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6076.2026/0000703-0Data: 29 de setembro de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, em conformidade com a Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Fátima de Nóbrega Lednik, Caroliny Olinto do Nascimento Gamst e Fernanda Rocha Guelfi.OBJETOResumo do Evento: Realização do "Champs Open de Beach Tennis 2026", a ser realizado dos dias 02 a 04 de outubro de 2026, na Arena Ibirapuera, localizado na Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 421 - Vila Mariana - São Paulo.Proponente: Liga Nacional de Esportes a Motor e MultidisciplinaresValor Solicitado: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 165764588) submetido pela Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares. Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 165776131, bem como a viabilidade e capacidade técnica da proponente, a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados. DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas: Inserção da marca da Prefeitura do Município de São Paulo nos materiais oficiais de divulgação do evento;Aplicação da identidade visual da Prefeitura na comunicação visual da arena e demais estruturas do evento;Exposição da marca em conteúdos digitais e materiais promocionais;Inserção da marca nas transmissões e ações de comunicação do evento;Ativações institucionais destinadas à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (165764588). DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento "Champs Open de Beach Tennis 2026". A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166038787

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166043637

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEMProcesso: 6076.2026/0000703-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Champs Open de Beach Tennis 2026". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação em doc.166038787 publicada no DOC de 30/09/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc.165776310, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 165994561, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.459/0001-17, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Champs Open de Beach Tennis 2026", a ser realizado dos dias 02 a 04 de outubro de 2026, na Arena Ibirapuera, localizado na Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 421 - Vila Mariana - São Paulo. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Israel Cabral da Silva - RF 948.815-4 e como fiscal suplente Rogério Marcos da Silva - RF 910.740-1. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.459/0001-17, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), onerando as Notas de Reserva nº 68.822/2026, 69.652/2026, 71.507/2026, 71.509/2026, 71.511/2026 e 71.513/2026, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166039139

Data de Publicação

30/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165980910

Principal

Número do Contrato

89/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

CLARO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato Nº 89/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto consiste na prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones) e SIM cards, por 12 (doze) meses, contados a partir de 29/09/2026, com previsão de encerramento em 28/09/2027; fica o Termo de Contrato Nº 89/SMSUB/COGEL/2022 renegociado por proposta feita pela própria Contratada gerando uma redução de aproximadamente 36,06% (trinta e seis inteiros e seis centésimos por cento), sobre o valor do contrato, equivalentes a R$19.229,64 (dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), o valor total do contrato será de R$ 34.099,08 (trinta e quatro mil noventa e nove reais e oito centavos), com desembolsos mensais estimativos de R$2,841.59 (dois mil reais, oitocentos e quarenta e um e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,através da Nota de Empenho nº 101.708/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165979677

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166009014

Dados da Licitação

Número

039/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cimento

Objeto da licitação

Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0003758-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0003758-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 14/10/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159815560). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/CimentoPortland2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164996975

Homologação (NP)   |   Documento: 166031378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010756-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 165747151, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame do PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sagrando-se como vencedora a empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.476.071/0001-59, pelo valor total global de R$ 1.361.978,67 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebmento da ordem de início, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura do Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. II. AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho na dotação orçamentária 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. III. FORMALIZAR, em consequência, o Termo de Contrato. IV. DESIGNO como fiscal o servidor RODRIGO ALVES DE SOUZA SANTOS, RF n. 879.434-1 e fiscal substituto o servidor ADELINO BIRELO FILHO, RF n. 816.650-7. V. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

165753255

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165944194

Principal

Especificação de Outras

Despacho autoratório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2025/0002956-2 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls. 165940705, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2025 142108407, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ 08.223.709/0001-68, pelo período de 06/10/2026 a 05/10/2027, conforme planilha demonstrativa dos valores às fls. 165937844,no valor total de R$ 7.394,20 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 1.769,40 (um mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)para o presente exercício e R$ 5.624,80 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 72.197/2026, encartada eletronicamente sob o nº 165940527.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165943926

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166010798

Dados da Licitação

Número

37/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaços Livres e Implantação de Jardins de Chuva no Bairro Real Parque - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0000346-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0000346-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS LIVRES E IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NO BAIRRO REAL PARQUE - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS LIVRES E IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NO BAIRRO REAL PARQUE - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165826944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166011708

Dados da Licitação

Número

38/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça José Ória (Rua Joaquim Galvão x Rua Grauçá) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0000476-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 38/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0000476-1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ ÓRIA (RUA JOAQUIM GALVÃO X RUA GRAUÇÁ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 38/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ ÓRIA (RUA JOAQUIM GALVÃO X RUA GRAUÇÁ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165828102

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166013172

Dados da Licitação

Número

39/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Quadra) - Tr. Maria Adélia de Souza, alt. nº 177 (Comunidade Sapé) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003352-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 39/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/00003352-4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIDADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (QUADRA) - TR. MARIA ADÉLIA DE SOUZA, ALT. Nº 177 (COMUNIDADE SAPÉ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 39/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIDADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (QUADRA) - TR. MARIA ADÉLIA DE SOUZA, ALT. Nº 177 (COMUNIDADE SAPÉ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165828936

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166014315

Dados da Licitação

Número

40/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça João Toguetti (Rua Dr. João Vieira Neves) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003357-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/00003357-5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA JOÃO TOGUETTI (RUA DR. JOÃO VIEIRA NEVES) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA JOÃO TOGUETTI (RUA DR. JOÃO VIEIRA NEVES) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165830023

Abertura (NP)   |   Documento: 166011231

Dados da Licitação

Número

37/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaços Livres e Implantação de Jardins de Chuva no Bairro Real Parque - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0000346-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaços Livres e Implantação de Jardins de Chuva no Bairro Real Parque - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 15/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165981075

Abertura (NP)   |   Documento: 166012288

Dados da Licitação

Número

38/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça José Ória (Rua Joaquim Galvão x Rua Grauçá) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0000476-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 38/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça José Ória (Rua Joaquim Galvão x Rua Grauçá) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 11:00 horas do dia 15/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165982042

Abertura (NP)   |   Documento: 166013645

Dados da Licitação

Número

39/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Quadra) - Tr. Maria Adélia de Souza, alt. nº 177 (Comunidade Sapé) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003352-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 39/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Quadra) - Tr. Maria Adélia de Souza, alt. nº 177 (Comunidade Sapé) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 15/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165985233

Abertura (NP)   |   Documento: 166014781

Dados da Licitação

Número

40/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça João Toguetti (Rua Dr. João Vieira Neves) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003357-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 40/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça João Toguetti (Rua Dr. João Vieira Neves) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 16:00 horas do dia 15/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165989676

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165988941

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 17/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0001049-4. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA SEBASTIÃO MARTINS (ALT. Nº 314) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA. VALOR DO CONTRATOR$ 179.586,35 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100.661/2026 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165757461

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165984302

Dados da Licitação

Número

CE 925071 8/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma Campo de Futebol

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição

Processo

6035.2026/0001680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925071 8/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0001680-0 - OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante da análise da assessoria jurídica doc SEI 165912684. II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 165881502 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica CE _925071-8/2027, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXCECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. III - Onerando a dotação orçamentária 71.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.1782.1, Nota de Reserva 68.034/2026 (165157171), do orçamento vigente, respeitando o principio da anualidade. IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada doc. SEI 165918726 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025. V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165919718

Abertura (NP)   |   Documento: 165984919

Dados da Licitação

Número

CE925071 8/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforme Campo de Futebol

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.

Processo

6035.2026/0001680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/10/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925071-8/2026 - PROCESSO SEI nº 6035.2026/0001680-0- CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE TIRANDENTES - SUB-CT - UASG 925071 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, 135 - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 925071 8/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXCECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas no Edital e seus anexos,doc. (SEI 165983200), devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 15/10/2026.O Edital,seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares.aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165983200

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166026636

Principal

Número do Contrato

06/SUB-EM/2022

Contratado(a)

MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO Processo nº: 6036.2021/0000925-7CONTRATO Nº: nº 06/SUB-EM/2022Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 28/09/2026.Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA CONFORME TERMO DE REFERENCIAObjeto deste Termo:RETIFICAÇÃO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/SUB-EM/2022Valor Estimado do Termo: R$ 1.009.956,75 (um milhão, nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico n° 002/SUB-EM/2022.Lei Federal 8.666/93 e alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 54.102/13, nº 43.406/02, n° 46.662/2005 e n° 56.144/2015.Dotação orçamentária: 62.10.15.122.4001.2.100.3.390.39.00.00.1.500.9001.0.TERMO DE RETIFICAÇÃO DO ADITAMENTO NA INTEGRA : 165735761.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165901788

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166030406

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002969-4 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90050/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A AV. ALMYR DEHAR X RUA HULETIA - BRASILÂNDIA - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da área técnica (doc. 165478896), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 166008689 e 166019861), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90050/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obra de revitalização de Praça Pública localizada entre a Av. Almyr Dehar x Rua Huletia - Brasilândia - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 71.464/2026, doc. 165800126. - III. APROVO a minuta do edital (doc. 165995986) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF. 645.409.7 para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

30/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165997356

Principal

Número do Contrato

10/SUB-FB/2025

Contratado(a)

L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.843.880/0001-01

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-FB/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6037.2025/0002188-8 - PREGÃO ELETRONICO N° 90025/SUB-FB/2025 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura da Freguesia/ Brasilândia - CONTRATADA: L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA. - CNPJ Nº.: 39.843.880/0001-01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BRITA 1 E 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm, FCK=25,0 MPa, E CONCRETO USINADO, BRITA 1 E 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm, FCK= 30,0 MPa, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO - ANEXO I DESTE EDITAL PARA SER UTILIZADO PELA SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 03 (três) meses, a partir de 06/10/2026 até 05/01/2027, mantendo as demais cláusulas contratuais, inclusive os valores iniciais contratados, sem aplicação de reajuste. - Dotaççao orçamentária nº. 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165991177

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166030977

Dados da Licitação

Número

90048/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de ar condicionado

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra para os equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar, pelo período de 12 meses

Processo

6037.2026/0000396-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/SUB-FB/2026 e Nº 35/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2023/0000396-2 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 15/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: Sim - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 6º, inciso XLI nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra para os equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

165947011

Abertura (NP)   |   Documento: 166034949

Dados da Licitação

Número

90049/SUB/FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obra e projetos executivos para canalização de córrego e recuperação de área, localizado na Rua Alfredo Pereira Dos Santos, Bairro Vila Penteado - Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0002854-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

30/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90049/SUB-FB/2026 e Nº 34/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002854-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 15/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para execução de obra e projetos executivos para canalização de córrego e recuperação de área, localizado na Rua Alfredo Pereira Dos Santos, Bairro Vila Penteado - Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

165918167

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165999054

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO Nº 016/SUB-G/AJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 016/SUB-G/AJ/2026 PROCESSO: 6038.2026/0002615-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90014/2025- COBESOBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASESCONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA.VALOR DO CONTRATO: (12 meses) = R$ 103.862,64 (Cento e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a partir de 01/12/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 92.765/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165972215

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. Processo SEI nº 6038.2026/0002682-8. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90028/SUB-G/2026, cujo objeto são os Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 165939114), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90028/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Prestação Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 575,42 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 62.751, emitida em 26/08/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designado conforme documento SEI 165902745. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166003069

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de outubro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0002725-5.. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90029/SUB-G/2026 - Aquisição de Mesa Maleta. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 166000326), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90029/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de mesa maleta, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 599,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Reais), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 59.963/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 165940029), e designada conforme documento SEI 165939754. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165994809

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro de 2026. PROCESSO SEI n° 6038.2025/0002864-0. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei nº 14.133/21, AUTORIZO, com a concordância da empresa STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TÉRMICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 27.784.207/0001-508, a prorrogação contratual do contrato n° 025/SUB-G/AJ/2025, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do elevador para SUB-G, para o período de 30/12/2026 a 29/12/2027. 2. O valor estimado mensal é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o valor estimado total do contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem o cômputo de reajuste contratual. Para o presente exercício o valor necessário será de R$ 8,33 (oito reais e trinta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 72.050/2026. O saldo restante para o exercício de 2027 será onerado no exercício posterior 3. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4. Publique-se. 5. À Supervisão de Finanças para as providências. 6. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual, onde deverá constar cláusula resolutiva para possível encerramento contratual antes do término do período pactuado.

Data de Publicação

30/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 165976058

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO Designação de Pregoeira para condução de certame de licitação.Pregão Eletrônico N° 90021/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001769-1Objeto: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.DESPACHO AUTORIZATÓRIO.1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21, com base na autorização já concedida para a abertura da licitação em epígrafe e, em decorrência de período de gozo de férias da Pregoeira ora designada para a sessão de abertura, DECIDO:2 - DESIGNAR como Pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 164697559).3 - Publique-se.4 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento. São Paulo, 29/09/26 - Thiago Della Volpi - Subprefeito - Subprefeitura Guaianases.

Data de Publicação

30/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165990688

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Construção de Pontilhão

Objeto da licitação

Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes de Araújo.

Processo

6038.2025/0000458-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

16/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência Presencial n° 90006/SUB-G/2026 - SEI 6038.2025/0000458-1OBJETO: Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes de Araújo.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 165891766 e o Despacho de Autorização sob SEI 165897949, publicado no DOC de 29/09/2026, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 16/10/2026 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 165980440 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

165980440

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 166002452

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - SUSPENSÃO SINE DIEA Subprefeitura de Itaquera comunica aos interessados que a Concorrência Eletrônica nº 039/SUB-IQ/2026, Processo SEI nº 6041.2026/0001599-7, cuja sessão pública estava prevista para 30/09/2026, às 10h, fica SUSPENSA SINE DIE, em razão da necessidade de reavaliação de aspectos técnicos e jurídicos suscitados em manifestação apresentada acerca do instrumento convocatório. A medida possui caráter preventivo e visa assegurar a regularidade do procedimento, a segurança jurídica. Concluída a análise administrativa, eventual decisão quanto à continuidade do certame, alterações no edital e nova data de sessão serão oportunamente divulgadas pelos meios oficiais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166002144

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165951090

Principal

Número do Contrato

23/SUB-JA/2025

Contratado(a)

A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDА

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0002388-8CONCORRÊNCIA N° 01/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDА - CNPJ DA CONTRATADA: 50.583.954/0001-42; VALOR TOTAL R$1.011.738,42 (um milhão, onze mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165801710

Outras (NP)   |   Documento: 166040776

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0004506-9 DESPACHO Nº 340/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (166018416), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.802/2026, 49.522/2026, 48.569/2026 e 62.807/2026, no valor total estimado de R$ 1.131.072,13 (um milhão, cento e trinta e um mil setenta e dois reais e treze centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 165986551;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166039540

Data de Publicação

30/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166043233

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

07/SUB-JA/2026

Número de Processo SEI

6042.2026/0004506-9

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

30/09/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

16/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 07/SUB-JA/2026, Processo Administrativo SEI n° 6042.2026/0004506-9, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 16/10/2026 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

166039540

Anexos II (Número do Documento SEI)

166041156

Anexos III (Número do Documento SEI)

166003163

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 165994839

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6044.2025/0011230-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.008/SUB/LA/2026 - 63/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - PMSP - SUBPREFEITURA LAPA - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN - LOCALIZADA NAS AV SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, do alcançado pela Comissão Permanente de Licitações CPL-1, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-LA SEI (165719562), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.008/SUB/LA/2026 - 63/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a Contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃOS KARMANN - LOCALIZADA NAS AV SUMARÉ, RUA PEDRO DA COSTA E RUA PEDRO COELHO - SUMARÉ, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, à empresa vencedora DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.020.198/0001-46, pelo Valor Global Total de R$ 155.896,12 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e doze centavos).II - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Daniel Berciano Sanjurjo - RF 319.538.4;- Suplente: Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - RF 644.585.3.III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.39.00.00.1.500.7079, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165719634

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 166022749

Principal

Especificação de Outras

123/SUB-MB/CAF/2026 - Ofício de Convocação

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 123/SUB-MB/CAF/2026ASSUNTO: Convocação para envio de documentos e Assinatura de Contrato. Referência: Dispensa Eletrônica nº 37/SUB-MB/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de readequação de área pública municipal.LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: Rua Doutor Gabriel Costa, nº 39-35, Jardim São Luís, CEP 05777-210, São Paulo/SP. Caso a empresa opte por assinatura digital, o termo do Contrato será enviado após o recebimento da documentação abaixo Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado:1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;5.1 Caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliários do Município de São Paulo, esta deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve a Fazenda deste Município, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;6. Certidão Negativa de Concordata ou Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;7. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;8. Declaração de que se compromete a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, nos termos do Decreto nº 50.977/09 (Anexo IX)9. Declaração de que se compromete a utilizar produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, nos termos do decreto nº 48.184/07. (Anexo VIII).10. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.11. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penalidades da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal - ANEXO XX, acompanhada da consulta via internet.ÀIlmo: Sr. PAULO HENRIQUE COSTA DE SOUZADiretorJF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDAAvenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1748 - CONJUNTO 1710- SETOR 790, CIDADE MONÇOES,SÃO PAULO/SP CEP04571-000

Anexo I (Número do Documento SEI)

165990357

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165910376

Dados da Licitação

Número

008/SUB-PE/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) ventiladores de coluna, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 144368660

Processo

6048.2025/0005912-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SASASSUNTO: SEI 6048.2025/0005912-5 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/SUB-PE/2025 (032/2025)OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) ventiladores de coluna, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 144368660I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório de julgamento da dispensa sob SEI 165844132, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de dispensa de licitação, que tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) ventiladores de coluna, conforme especificações, quantidades e condições, constantes no Termo de Referência anexado sob link SEI nº 144368660, para LINCE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.316.260/0001-60, observados os Arts. 71, XX, e 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta da referida empresa, por ter ofertado a melhor proposta sob SEI 165819866 e ter cumprido os requisitos de habilitação;2. Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, no valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), que corresponde ao fornecimento de 20 unidades, do ventilador de coluna, marca GOAR, modelo V70, ao custo unitário de R$ 615,00, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva 71.578/2026, sob SEI 165827303;3. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Renato Silva, RF 644.896-8 para acompanhamento e fiscalização do objeto, tendo como seu suplente o servidor José Sousa Rosa, RF 582.479-6;4. O prazo para entrega do objeto é de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, conforme item 5.1 do Termo de Referência.

Arquivo (Número do documento SEI)

165899941

Outras (NP)   |   Documento: 166014563

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: ATA de RP nº 010/SEGES-COBES/2021 - Prestação de serviço móvel pessoal com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, em especial a manifestação sob sei 165916720 e 165992293 ,e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, A PRORROGAÇÃO da vigência do contrato 015/SUB-PE/2022, firmado com a empresa Empresa Claro S/A, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ nº 40.432.544/0001-47, pelo período de 02 meses a partir de 03/10/2026, pelo valor total de R$ 7.472,38 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.1; 2. AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no valor de R$ 7.472,38 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária informada no item I deste Despacho, conforme nota de reserva sob sei 165958294, para cobertura das despesas da prorrogação de contrato; 3. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, art. 79, II, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto; 4. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165996176

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165986863

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000135-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.Ass.: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da CPO/SUB/PR em link: 165132170, da concordância da contratada em link: 161369442, da correspondente reserva de recursos em link: 165216783, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e inciso XII do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL do Termo de Contrato nº 07/SUB/PR/2025, firmado com a empresa URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A, CNPJ nº 35.351.726/0001-53, referente a Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza manual de galerias, córregos e canais, através de 1 (uma) equipe, por 10 (dez) meses, de 07/10/2026 a 06/08/2027, ao valor mensal da equipe atualizado de R$ 117.860,86 e valor total de R$ 1.178.608.60, permanecendo inalterados as condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 330.010,41. (Trezentos e trinta mil dez reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 4110.15.452.4021.2367.3390.3900., para a cobertura da despesa neste exercício. III. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, à CAF/SF para providências cabíveis, retornando a primeira para continuidade. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165991887

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVELPAE nº: 6049.2022/0001489-0ASS.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, SENDO 1 (UM) POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da anuência da contratada juntada e, das manifestações da CAF/SAS em link: 163961198, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura juntada aos autos, DETERMINO A RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL do Termo de Contrato nº 01/SUB/PR/2023 (Link: 079847793), em vigor até 13/03/2027, firmado com empresa: PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 29.278.879/0001-10, a partir de 30/09/2026, com fundamento no inciso II, art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, por conveniência da administração, a fim de aderir Ata de RP mais vantajosa. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/CL; Na sequência à CAF/SAS para prosseguimento, AUTORIZANDO ainda, em tempo oportuno, o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho emitida em favor da contratada para suportar a despesa neste exercício. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166020568

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA:PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA AS DIVERSAS UNIDADES QUE COMPÕEM A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/SUB/PR/2026, anexada sob link: 165943988 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 165706915), o Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 08/07/2026 em link: 165706937, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166032369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90007/SUB-PI/2026PROCESSO SEI 6050.2026/0014436-2MODALIDADE ConcorrênciaFORMA DE REALIZAÇÃO PresencialTIPO / CRITÉRIO MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA AbertoREGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIONATUREZA DO OBJETO Serviço comum de engenhariaOBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE BAIXADATA/HORÁRIO DA SESSÃO 29/09/2026 10:00LOCAL Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar, - Sala de Reuniões Gabinete Subprefeitura PinheirosCOMISSÃO / COLEGIADO Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8; Robinson Alexandre Ferreira - RF 743.506-4; Marcia Pagotti Pimental - RF 640.400-6; Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4; Niwton Gilberto de JesusATO DE DESIGNAÇÃO Portaria 23/SUB-PI/2026 Aos 29 dias do mês de setembro de 2026, às 10:00, em Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar,, Sala de Reuniões Gabinete Subprefeitura Pinheiros, reuniram-se os agentes públicos designados para a condução da Concorrência Presencial nº 90007/SUB-PI/2026, integrantes da Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8; Robinson Alexandre Ferreira - RF 743.506-4; Marcia Pagotti Pimental - RF 640.400-6; Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4; Niwton Gilberto de Jesus, conforme ato de designação nº Portaria 23/SUB-PI/2026, para realização da sessão pública referente ao Processo SEI nº 6050.2026/0014436-2, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE BAIXA COMPLEXIDADE PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SILVEIRA SANTOS, SITUADA NO ALTO DE PINHEIROS, ÁREA SOB CIRCUNSCRIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA PINHEIROS. ORDEM DAS FASES: INVERTIDA - HABILITAÇÃO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS1. ABERTURA E CONDUÇÃO DA SESSÃONão foram registrados agentes públicos vinculados ao certame.2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPANTESLICITANTE CNPJ PORTE / LC 123 REPRESENTANTE / CPF RG/DOC.AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA 34.223.533/0001-54 Normal / LC123: NÃO Valesca Rodrigues Diniz | CPF 278.592.638-23 CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA 56.838.949/0001-10 Normal / LC123: NÃO DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 34.730.331/0001-07 Normal / LC123: NÃO MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO SA 57.646.374/0001-04 Normal / LC123: NÃO MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 03.069.088/0001-96 Normal / LC123: NÃO Danilo Freitas Mariz | CPF 424.223.658-17 STEIN INCORPORAÇÕES LTDA 17.861.752/0001-40 Normal / LC123: NÃO Larissa de Souza Conde | CPF 502.298.318-42 THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 09.195.930/0001-12 Normal / LC123: NÃO MANOELSON MACEDO DE SOUZA | CPF 163.102.658-57 3. HABILITAÇÃO? Não houve decisão de habilitação registrada nesta sessão.4. PROPOSTAS INICIAIS? MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: R$ 579.061,35 - CLASSIFICADA? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 584.465,08 - CLASSIFICADA? THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 584.529,85 - CLASSIFICADA? CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA: R$ 591.228,88 - CLASSIFICADA? STEIN INCORPORAÇÕES LTDA: R$ 603.317,35 - CLASSIFICADA? AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA: R$ 606.339,45 - CLASSIFICADA? MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO SA: R$ 606.339,45 - DESCLASSIFICADA - Motivo: Prazo de execução de obra divergente e supeiordo edital e Comunicado5. ETAPA DE LANCES? 29/09/2026 11:42:46 - Aberta a etapa de lances.? 29/09/2026 11:43:15 - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA apresentou lance de R$ 582.085,00.? 29/09/2026 11:45:30 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 584.450,60.? 29/09/2026 11:46:02 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 29/09/2026 11:46:18 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 578.000,00.? 29/09/2026 11:46:34 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 29/09/2026 11:46:45 - MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA apresentou lance de R$ 577.000,00.? 29/09/2026 11:47:10 - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA apresentou lance de R$ 580.000,00.? 29/09/2026 11:49:13 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 577.902,13.? 29/09/2026 11:49:25 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 29/09/2026 11:50:16 - MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA apresentou lance de R$ 576.000,00.? 29/09/2026 11:50:25 - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 29/09/2026 11:50:32 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 29/09/2026 11:50:41 - Encerrada a etapa de lances.6. TRATAMENTO FAVORECIDO - LC 123/2006Não houve evento específico de preferência registrado.7. MANIFESTAÇÕES E OCORRÊNCIAS? Não foram registradas manifestações ou ocorrências específicas.8. FASE RECURSAL? Fase recursal ainda não registrada.9. RESULTADOResultado provisório: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pelo valor de R$ 576.000,00.Resultado provisório registrado após a etapa de lances e, quando aplicável, o tratamento favorecido previsto para o certame.10. ENCERRAMENTOAs licitantes presentes foram questionadas sobre eventuais manifestações em razão dos procedimentos adotados na presente sessão licitatória, bem como pela interposição de recurso administrativo, momento que as participantes declinaram de qualquer manifestação ou proposta. Ato continuo a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, fica intimada a apresentar no prazo de 24 horas, a partir da lavratura da presente ATA, a nova proposta comercial com planilha de composição de custos unitários, bem como a planilha de composição de BDI. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata para registro dos atos e ocorrências da sessão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166032073

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166012790

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6051.2022/0003380-1INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁ- SUB-PJASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 30/10/2026 DO TERMO DE CONTRATO nº 107/SUB-PJ/2022.1.À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, conforme as disposições constantes no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações vigentes, e, em face do interesse demonstrado por sua continuidade pela Contratada (SEI 164302356), manifestação da Unidade Requisitante (SEI 163529702) e o contido no Demonstrativo de Pesquisas de Preços (SEI 164879482), AUTORIZO a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 107/SUB-PJ/2022 (SEI 076972374), firmado com empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 65.034.654/0001- 81, que tem por objeto a prestação de serviços de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/10/2026, com término em 29/10/2027, no valor total estimado de R$ 687.579,73 (seiscentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), sendo o valor de R$ 659.285,40 (seiscentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) para atender o valor do principal e o valor de R$ 28.294,33 (vinte e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), para atender as despesas com o reajuste estimado, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 42.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária;2.AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenhos, em favor da empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 65.034.654/0001- 81, para o período de 30/10/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 111.712,25 (cento e onze mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas com o valor principal, e o valor de R$ 915,67(novecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas com o reajuste estimativo, que será aplicado a partir de 21/12/2026, quando da divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE), conforme as disposições da Portaria SF nº 146 de 17 de Junho de 2026; onerando as dotações 42.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 42.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através das Notas de Reserva nº 446/2026 (SEI 149958431) e 52.568/2026 (SEI 165082727), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de eventual saldo residual das notas de empenho e reserva;3.Publique-se 4.A seguir, às Supervisões de Finanças e CAF/Unidade de Contratos, para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166012176

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165996243

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL de UM VEÍCULO TIPO "D", REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-PJ/2023OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS TIPO C E TIPO D1 "VAN", COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL. 1.À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, e ainda, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e no artigo 65, inciso I, alínea ‘b’, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e, em consideração a justificativa da unidade requisitante (SEI 165206402)e, anuência da empresa sob SEI 165064307, AUTORIZO o ACRÉSCIMO contratual de 01 (um) veículo de Transporte de Pessoas - Tipo D1 , no valor total de R$ 30.806,75 (trinta mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), o que corresponderá a 4,479727% do valor total do contrato, referente ao TERMO DE CONTRATO nº 01/SUB-PJ/2023 (SEI 077471510), firmado com a empresa P.B. LOCAÇÃO LTDA, inscrita sob nº CNPJ nº 15.633.384/0001-57 , onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2.Deste modo, o valor contratual inicial e atualizado nos últimos 12 meses na Cláusula Quarta do subitem 4.1 do Termo de Contrato nº 01/SUB-PJ/2023 (SEI 077471510 ), passa de R$ 687.692,52 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), acrescido do valor de R$ 30.806,75 (trinta mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), passa a ser de R$ 718.499,27 (setecentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos);3.AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, em favor da empresa P.B. LOCAÇÃO LTDA, inscrita sob nº CNPJ nº 15.633.384/0001-57 , no valor de R$ 27.437,07 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos), para cobertura do principal e do reajuste, a partir de 23/11/2026, quando da divulgação do índice oficial, a onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 69.186/2026 (SEI 165502256) do orçamento vigente e vindouro, bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;4.Publique-se;5.A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165993663

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166045735

Dados da Licitação

Número

90207/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação De Empresa De Engenharia Para Revitalização da Praça Rubens Fiorani na Av. Engenheiro Caetano Álvares, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0004165-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

02/10/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

São Paulo, 28 de setembro de 2026.Assunto: Concorrência Eletrônica - Edital nº 90207/2026/SUB-ST - Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça Rubens Fiorani. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura165962808, que analisou a minuta retificada do Edital nº 90207/2026/SUB-ST e o Termo de Referência atualizado, bem como as alterações promovidas em razão da impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP, AUTORIZO o prosseguimento do procedimento licitatório.Considerando que as alterações promovidas no Edital e no Termo de Referência foram devidamente analisadas pelas áreas competentes e, conforme consignado pela Assessoria Jurídica, não acarretam impacto na formulação das propostas de preços, AUTORIZO a publicação e divulgação da versão retificada do Edital 165958278 e respectivos anexos nos sistemas oficiais de compras públicas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.AUTORIZO, ainda, a manutenção da sessão pública de abertura anteriormente agendada para o dia 02/10/2026, às 10h30min, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentação constante da manifestação jurídica.À Agente de Contratação, para adoção das providências necessárias à inserção e divulgação da versão retificada no sistema Compras.gov.br, bem como para o regular prosseguimento do certame.Após, prossiga-se com os demais atos necessários à realização da sessão pública e ao regular processamento da licitação.

Arquivo (Número do documento SEI)

165965662

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166043545

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório para Lavratura de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6053.2023/0004630-2PREGÃO ELETRÔNICO 01/SUB-SA/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDAOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMAROOBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste, Acréscimo de 01 (uma) equipe e Prorrogação Contratual À vista dos elementos do presente processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria nº 063/2026/SUB-SA, considerando o solicitado pela SUB-SA/Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em SEI nº 165262642 e 165451102, concordância da Contratada em SEI nº 165260710 e 165451067, e a manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 165894003, em razão da competência imposta e dos procedimentos previstos no §2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com os incisos II e V do §2º do artigo 18, artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 002/SUB-SA/CAF/SF/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-SA/2023, celebrado com a empresa SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 22.297.424/0001-00, localizada à Rua Henrique Sertório, 564, sala 923, Bairro Tatuapé, São Paulo, SP, CEP 03.066-065, neste ato representada pelo Sr. François Guimarães Lima cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMARO para fazer constar:I. Reajuste Contratual do período de 23/08/2026 a 17/10/2026, na forma constante no item 7.7 do contrato. O valor mensal por equipe passa a ser R$ 62.455,41 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) e o valor global da contratação atualizado para 12 (doze) meses é de R$ 5.995.719,36 (cinco milhões, novencentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).II. Acréscimo de 01 (uma) equipe no período de 18/10/2026 a 31/12/2026, correspondente a 2,5347%, totalizando o acréscimo de R$ 151.974,83 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao valor global do contrato.III. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir de 18/10/2026 à 17/10/2027 totalizando R$ 1.215.798,65 (um milhão, duzentos e quinze mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) para o presente exercício, ficando provisionado para o exercício de 2027 o valor de R$ 4.779.920,71 (quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte reais e setenta e um centavos). IV. O valor total da contratação atualizado para 12 (doze) meses é de R$ 6.147.694,19 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos).V. AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho para o presente exercício onerando as dotações 54.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 54.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., e cancelamentos que fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidação e pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166001147

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165978914

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 018/SUB-SE/2024

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004356-5ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 018/SUB-SE/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MANUAL DE POÇOS DE VISITA, GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 06 (SEIS) EQUIPES. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CMIU/SLP (165691490), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração do fiscal suplente do CONTRATO 018/SUB-SE/2024 e NOMEIO como fiscal suplente a servidora Ariana Mika Inoue - RF 782.612.5.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CPO para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165956671

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165979282

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 017/SUB-SE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013221-7ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 017/SUB-SE/2025 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO SÃO PAULO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CMIU/SLP (165688325), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração do fiscal suplente do CONTRATO 017/SUB-SE/2025 e NOMEIO como fiscal suplente a servidora Ariana Mika Inoue - RF 782.612.5.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CPO para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165955945

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165979615

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 018/SUB-SE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013231-4ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 018/SUB-SE/2025 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CMIU/SLP (165688851), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração dos fiscais do CONTRATO 018/SUB-SE/2025 e NOMEIO como fiscal o servidor Elvis de Souza Barbosa - RF 782.674-5, e como fiscal suplente a servidora Ariana Mika Inoue - RF 782.612.5.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CPO para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165955243

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166050434

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0009012-5INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STMASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/SUB-SE/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, COM INCLUSÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO, VEÍCULOS E MÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE 2 (DUAS) EQUIPES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente da Ata da Licitação (165896483) e do parecer da Assessoria Jurídica (166004087), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/SUB-SÉ/2026 e ADJUDICO o objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, COM INCLUSÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO, VEÍCULOS E MÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE 2 (DUAS) EQUIPES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA à licitante vencedora TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.382.498/0001-38, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 287.400,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), sendo o valor unitário mensal de cada equipe de R$ 143.700,00 (cento e quarenta e três mil e setecentos reais), e o valor total do contrato de R$ 3.448.800,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais). 2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 3.448.800,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), onerando-se as dotações orçamentárias nº 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para o presente exercício, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerar as dotações próprias, respeitando o princípio da anualidade. 3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como gestora do contrato a senhora MARIANE SIMÕES PEREIRA, RF 727.941-8, como fiscal titular a senhora JULIANE MACHADO DA SILVA, RF 810.525-1, e como fiscal suplente o senhor EVALDO JOSÉ DE FREITAS GOMES, RF 696.971-2.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166004172

Data de Publicação

30/09/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 166010450

Dados da Licitação

Número

044/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Bancos de concreto

Objeto da licitação

Aquisição de bancos de concreto com acabamento superficial liso, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0001505-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 044/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Aquisição de bancos de concreto com acabamento superficial liso, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência. - Processo SEI nº 6056.2026/0001505-0 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 09h00 do dia 30/09/2026, com encerramento às 09h00 do dia 05/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163779045

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166047563

Principal

Número do Contrato

27/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

31/12/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0019063-4 - LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA-SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 13.524.344/0001-41 - OBJETO: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1 KGVALOR - UNITÁRIO: R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) - PRAZO: ATÉ 31/12/2026, CONTADO DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO - CONTRATAÇÃO: 29811/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO Nº 100176/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166047265

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166048219

Principal

Número do Contrato

16/SUB-SÉ/2023

Contratado(a)

RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 16/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO: 6056.2023/0010522-4 - PREGÃO ELETRONICO Nº 008/SUB-SÉ/23 - OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, Diurna e Noturna (24h), com Fornecimento de Mão de Obra e Equipamentos para atender aos Postos de Vigilância nos Depósitos de Materiais e de Veículos Apreendidos da Subprefeitura Sé. - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 21.156.308/0001-09 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 813.521,16 - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 915.496,23 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 76.291,35 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data fixada na Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 28261/2023 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação e Reajuste Contratual

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166047896

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166048609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0000023-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉASSUNTO: Anulação parcial de nota de empenho - Termo de Contrato nº 05/SUB-SÉ/2024 - prestação de serviços de impressão departamental. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos da competência atribuída pelo artigo artigo 9º, inciso XIV, da Lei Municipal n° 13.399/02; e da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial a informação sob Link SEI nº 166004167, AUTORIZO a anulação parcial no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de saldo não utilizado no período apurado de 01/01 a 31/07/2026, desonerando as dotações nº 49.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 e 49.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.1, relativo ao Contrato nº 05/SUB-SÉ/24 - prestação de serviços de impressão, em nome da empresa IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 74.537.747/0001-10.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166005500

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166029845

Dados da Licitação

Número

CE 57/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003093-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003093-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA 57/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 21/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

166029099

Homologação (NP)   |   Documento: 166034372

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROPREGÃO ELETRÔNICO 44/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002522-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/SUB-CS/2026, cujo itens: Item 1 Pedra britada n° 1, item 2 Pedra britada n° 3 e item 3 Pedra marroada, a empresa AMPLA COMERCIO, SERVIÇÕS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 46.171.340/0001-86, com os valores totais deItem 1 Pedra britada n° 1 R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais)Item 2 Pedra britada n° 3 R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais)Item 3 Pedra marroada R$ 16.560,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta reais) Item 4 Brita corrida, a empresa MINERACAO AMAZONAS COMERCIO DE PEDRA LTDA inscrita no CNPJ 15.709.802/0001-42, com o valor total deItem 4 Brita corrida R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais)Bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9559.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marcos Adelino Bonfim, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166027081

Data de Publicação

30/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166018978

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO SEI 165680356 (Atos do Executivo nº 2289693 -Disponibilização: 24/09/2026 -Publicação: 24/09/2026)Correção do ObjetoCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 50/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0002872-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.50/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, a empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, estabelecida na Rua Rosalba Carriera, no 19 - Jardim Imbé - São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 38.449.093/0001-09, telefone 11 94834-5100, com o valor de RS 232.493,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44.90.51.00.001.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III - Os demais itens permanecem inalteradosIV- Publique-se.V- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Data de Publicação

30/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166016978

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165983980

Principal

Número do Contrato

077/SUBCS/2026

Contratado(a)

JF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.687.933/0001-73

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 077/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002858-1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 048/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO .CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: JF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDACNPJ: 09.687.933/0001-73 VALOR DO CONTRATO: R$ 340.044,30 (trezentos e quarenta mil, quarenta e quatro reais trinta centavos) DOTAÇÃO: 59.10.15.451.1.170.44905100.00.1500.7027-1,VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 29/09/2026NOTA DE EMPENHO: 101.820/2026SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. PAULO HENRIQUE COSTA DE SOUZA P/ JF CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165981528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166023713

Principal

Número do Contrato

075/SUBCS/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 075/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002682-1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 054/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDO ABASCAL, 153 - JARDIM MORAES PRADO - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 57.646.374/0001-04VALOR DO CONTRATO: R$ 240.854,04 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) DOTAÇÃO 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1 VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: NOTA DE EMPENHO: SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr RENATO CÉSAR IGNÁCIO P/ MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166022822

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166043128

Dados da Licitação

Número da Ata

027SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de guia chapeu

Objeto da licitação

aquisição de 400 Guia tipo PMSP e 200 Guia Chapéu

Processo

6057.2026/0002970-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

6057.2026/0002970-7 Aquisição de Guia tipo PMSP e Guia Chapéu, através da Ata de Registro de Preços 027SMSUB/COGEL/2026.I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/23 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO aquisição de 400 Guia tipo PMSP e 200 Guia Chapéu através da Ata de Registro de Preços 027SMSUB/COGEL/26, SEI 6057.2026/0002970-7 cuja detentora é a empresa ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., CNPJ 10.480.433/0001-45 conforme Requisição de Compras 041SUBCS/26, autorização SEI 163959858 , pelo valor total de R$ 23.934,00 (vinte e três mil, novecentos e trinta e quatro reais) onerando a dotação 59.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva 64.571 SEI 164206812 .II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Marcos Adelino Bonfim RF 832.753-0 - Suplente: Fabricio Tadeu de Almeida RF 757.977-2.III- PUBLIQUE-SEIV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

165936461

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166045304

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de contenção de talude em área municipal

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital

Processo

6058.2026/0000215-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/10/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

19/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000215-4, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, objetivando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de contenção de talude, estabilização geotécnica e drenagem na região da Paróquia Nossa Senhora da Candelária, na encosta localizada sob a Travessa Dr. Édson de Melo, altura dos nº 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165758303. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 24 de setembro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº: 6058.2026/0000215-4.. Objeto: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA .A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, da Portaria 016/SIURB.G/2023 e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG /2026. A sessão pública será realizada na SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, situada na Rua General Mendes nº 111 - Vila Maria, São Paulo, Capital, CEP 02127-020, no dia 19/10/2026 às 10h00, sendo o horário limite para entrega dos envelopes às 09h30 do dia 19/10/2026 (Horário de Brasília/DF). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais - UASG 925091; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 91.023,84 (noventa e um mil e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial, Planilha de Composição de Custos e demais documentos constantes do ENVELOPE Nº 02 no dia da Licitação, sob pena de desclassificação. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166042288

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166048251

Principal

Especificação de Outras

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, ATRAVÉS DE EQUIPES

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6059.2026/0008927-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/SMSUB/COGEL/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, ATRAVÉS DE EQUIPES CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIANA CONTRATADA: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42. VALOR MENSAL: R$733.192,50. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.798.310,00 DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 E 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. PRAZO CONTRATUAL 12(DOZE) MESES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166038727

Data de Publicação

30/09/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166045475

Principal

Número do Contrato

25/SUB-VP/2026

Contratado(a)

TERCEIRICERT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.880.031/0001-48

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO No 25/SUB-VP/2026 PROCESSO: 6060.2026/0002664-0 PREGÃO ELETRÔNICO No 06/SUB-VP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEPORTARIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURAVILA PRUDENTE E DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS CONFORME CONDIÇÕES,QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo SUBPREFEITUTA VILA PRUDENTE CONTRATADA: TERCEIRICERT LTDA - CNPJ/MF sob o no 47.880.031/0001-48 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 35.198,98 (trinta e cinco mil e cento e noventa e oito reais e noventa e oito centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 422.387,76 (quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 102051/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166042799

Outras (NP)   |   Documento: 166045912

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO No 15/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE DIRIGIDO A: TERCEIRICERT LTDA - CNPJ/MF sob o no 47.880.031/0001-48 Endereço Rua Lindolfo da Costa Viana, no 1255, Casa 16, Bairro Cascalheira (Lindolfoda Costa Viana), Lagoa Santa - MG, CEP: 33.233-400, telefone no (31) 9247-6000, e-mail: terceiricert@yahoo.com OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E DEPÓSITO DEMATERIAIS PESADOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTEINSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO CONTRATO N° 25/SUB-VP/2026, a partir de 06/10/2026, no prazo de 12 (doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA ELIANE APARECIDA DA SILVA RF:524.697.1, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, TEL: (11) 3397-0914 e (11) 95286-0395, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOSDISCRIMINADOS.A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS.AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO No 102051/2026 DO PROCESSOADMINISTRATIVO No 6060.2025/0002664-0, NO VALOR TOTAL DE R$ 99.729,44 (Noventa e novemil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), ONERANDO ADOTAÇÃO No 69.00.69.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.001.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

166043279

Data de Publicação

30/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166012684

Principal

Número do Contrato

3982026

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

40

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009080-6- HSPM TERMO Nº 398/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 33.131.079/0001-49 OBJETO: Contratação de Empresa, por Inexigibilidade, para Manutenção Preventiva de Microscópios Laboratoriais Pertencentes ao Laboratório do HSPM.VIGÊNCIA: O prazo para realização da despesa é de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data do envio da ordem de fornecimento, a partir da assinatura do termo de contrato 28/09/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 11.340,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.246/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165735137

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166013414

Principal

Número do Contrato

4112026

Contratado(a)

CELSO LOPES MARTINS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.260.369/0001-02

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006285-3- HSPM TERMO Nº 411/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 279/2026CONTRATADA: CELSO LOPES MARTINS PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 96.260.369/0001-02 OBJETO: Fornecimento de Cateter Introdutor para Intubação Endotraqueal - Adulto 14 Fr-Tipo BougieVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026 à 28/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 137.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.340/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165729954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166013794

Principal

Número do Contrato

4142026

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009392-9- HSPM TERMO Nº 414/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 33.131.079/0001-49 OBJETO: Contratação de Empresa, por Inexigibilidade, para Manutenção Corretiva com Aplicação de Peças, em Microscópio Cirúrgico da Marca Carl Zeiss.VIGÊNCIA: O prazo para realização da despesa é de 90 (noventa) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data do envio da ordem de fornecimento, a partir da assinatura do termo de contrato 28/09/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 72.944,09DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.374/2026 e 4.376/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165765779

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166013045

Principal

Número do Contrato

4072026

Contratado(a)

VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.125.198/0001-17

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009004-0- HSPM TERMO Nº 407/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90866/2024-SMSCONTRATADA: VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 41.125.198/0001-17 OBJETO: Fornecimento de Material OPME Sistema de Fixação Coluna com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de Neuro - Ortopedia.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026 à 28/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 825.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.336/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165721861

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166014197

Principal

Número do Contrato

3562026

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006779-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 356/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 342/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 175/2023CONTRATADA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDACNPJ: Nº 26.685.436/0001-55OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04/10/2026 à 04/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 72.864,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.871/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165631468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166014733

Principal

Número do Contrato

4122026

Contratado(a)

TRE CIME PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.331.579/0001-21

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0005889-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 412/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 470/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90260/2025CONTRATADA: TRE CIME PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 27.331.579/0001-21OBJETO: Fornecimento de Álcool Etílico 70% Gel Refil 850 Gramas (1.000 Ml) com Dispenser em ComodatoVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026 à 01/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 76.701,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.371/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165737738

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165435461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 296/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005842-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165435440.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165435440

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165962379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005842-2OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar - Análises Clínicas (Teste para Microdiluição em Caldo para determinação de MIC para Polimixina, Capnofilia (Gerador para cultura de Capnofilicos) e Gerador de Gás Carbônico e Hidrogênio para a Cultura Anaeróbica).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165435440 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 296/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Item: o item 01, no quantitativo de 240 painéis de Teste para Microdiluição em Caldo para determinação de MIC para Polimixina, no valor unitário de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), e no valor total de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais); e o item 02, no quantitativo de 432 peças de Capnofilia (Gerador para cultura de Capnofilicos), no valor unitário de R$ 9,7450 (nove reais e sete mil quatrocentos e cinquenta décimos de milésimo de real), e no valor total de R$ 4.209,84 (quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 8.241,84 (oito mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), à empresa PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 32.833.748/0001-61); e item 03, no quantitativo de 816 peças de Gerador de Gás Carbônico e Hidrogênio para a Cultura Anaeróbica, no valor unitário de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos), e no valor total de R$ 8.323,20 (oito mil trezentos e vinte e três reais e vinte centavos), à empresa CAMARGO SCIENCE SOLUCOES DIAGNOSTICAS LTDA (CNPJ 08.580.826/0001-89). Perfazendo o valor global do certame de R$ 16.565,04 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. DA ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.419/2026 em documento SEI nº 161017877, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

30/09/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165987887

Principal

Número do Contrato

406/2023

Contratado(a)

PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.183.359/0001-53

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0007607-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% aos quantitativos inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 406/2023 (itens 08 e 09), firmado com a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA, CNPJ 08.183.359/0001-53, para o fornecimento de 1680 unidades de DIAMAX IG. Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, especialmente formulado para atender as necessidades nutricionais no controle glicêmico, em pacientes diabéticos ou não. Com densidade calórica de 1,0 quilocaloria por mililitro e distribuição do VCT de 18% proteínas (44 g/L), 40% de carboidratos (100 g/L) e 42% de lipídeos (47 g/L), com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados. Formulado com 47% proteína animal e 53% de proteína vegetal, acrescido de LCarnitina. Isento de sacarose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 116:1. Apresentação: Tetra Edge com tampa 200 ml. Sabor baunilha e 552 unidades de DIAMAX IG. Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, especialmente formulado para atender as necessidades nutricionais no controle glicêmico, em pacientes diabéticos ou não. Com densidade calórica de 1,0 quilocaloria por mililitro e distribuição do VCT de 18% proteínas (44 g/L), 40% de carboidratos (100 g/L) e 42% de lipídeos (47 g/L), com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados. Formulado com 47% proteína animal e 53% de proteína vegetal, acrescido de LCarnitina. Isento de sacarose e glúten. Fonte de fibras alimentares com 65% de fibra solúvel e 35% de fibra insolúvel. Relação calorias não proteicas por grama de nitrogênio de 116:1. Apresentação: Tetra Edge com tampa 200 ml. Sabor baunilha, no valor aditado de R$ 23.569,92, passando o valor total do contrato para R$ 538.129,92 (quinhentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), conforme informação do Serviço de Nutrição e Dietética e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4493/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094131659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166001862

Principal

Número do Contrato

403/2023

Contratado(a)

AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.892.747/0001-83

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0005187-2I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2026, do Termo de Contrato nº 403/2023, firmado com a empresa AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ/MF nº 29.892.747/0001-83, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, (com cobertura de peças) e teste de segurança elétrico, em cadeiras de exames da marca gigante, modelo CE9000X, no valor mensal de R$ 27.083,33 e valor total global de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4348/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

093827283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166033269

Principal

Número do Contrato

358/2024

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.673.793/0102-17

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004184-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 358/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, CNPJ 47.673.793/0102-17, que tem por objeto a prestação de serviço para realização de exames de laboratório de análises clínicas para apoio diagnóstico, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo I do edital; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,92%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 74.772,1325 e o valor total de R$ 897.265,59 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4517/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

110807153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165983769

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 Kits para cateterizacao arterial - 5 cm x 20 GA

Processo

6210.2026/0009709-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009709-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 437/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 60 Kits para cateterizacao arterial - 5 cm x 20 GA, no valor unitário de R$ 294,00 e valor total de R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4516/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164147280

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166046106

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000675-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Adriana Paula Guidotte.

Processo

8510.2026/0000675-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de ADRIANA PAULA GUIDOTTE, CPF sob o n.º XXX.420.968-XX, para atuar como examinadora de banca junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 20 a 23 de outubro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 3.916,60 (três mil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos) a ser pago em parcela única, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166045946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166041766

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000673-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Cristina Mayumi Vellucci Shimizu.

Processo

8510.2026/0000673-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU, CPF sob o n.º XXX.188.628-XX, para atuar como examinadora de banca junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 14 a 16 e 19 a 21 de outubro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 4.895,75 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser pago em parcela única, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166041339

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166043005

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000671-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Raphael Juliano Dos Santos Panta.

Processo

8510.2026/0000671-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de RAPHAEL JULIANO DOS SANTOS PANTA, CPF sob o n.º XXX.126.249-XX, para atuar como examinador de banca junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), durante o período de 14 a 16, 19 a 23 e 26 a 27 de outubro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 9.791,50 (nove mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), a ser pago em parcela única, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166042767

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 165972387

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0002060-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP - ESCLARECIMENTO Nº 01 - Senhores, Em atenção à correspondência enviada por VITOR ARRUDA-MEP LICITAÇÕES, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO: Gostaríamos de solicitar alguns esclarecimentos: 1 - Qual o valor ESTIMADO e o UNITÁRIO dos itens licitados? RESPOSTA: 1. Informamos, que a CET não divulga o valor de referência em atendimento a Lei Federal nº 13.303/16, artigo 34, o valor estimado é sigiloso. São Paulo, 28 de setembro de 2026. Gerente de Suprimentos.

Data de Publicação

30/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166024137

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº7410.2026/0008158-0DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa SORAIA REGINA MARAO-ME, inscrita no CNPJ. 20.231.748/0001-02, que trata da Prestação de Serviço de Mestre de Cerimônias - 16º Prêmio CET de Educação de Trânsito, pelo valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), data da realização do evento 03/12/2026 das 9h às 12h.DA, 29/09/26Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

30/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166005895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7410.2026/0002095-6 ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM PARA EVENTOS/AÇÕES REFERÊNCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS EIGHT SERVICOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA E DNA AGÊNCIA DIGITAL E PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA, EM FACE DA DECISÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26, COM CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA. DESPACHO À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das informações da área requisitante nos docs. SEI 164540867 e 165505718, e com base no Parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 183/26 no doc. 165097345, com complemento no doc. 165674430, integrantes do expediente em referência, que acolho, e conheço, porque tempestivos, os Recursos Administrativos interpostos contra a decisão do Pregão Eletrônico nº 08/26, apresentados pelas empresas EIGHT SERVICOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, doc. 163713461, e DNA AGÊNCIA DIGITAL E PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA, doc. 163713678, com contrarrazões da CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA, docs. 165505352 e 165505441; porém, nego-lhes provimento quanto ao mérito por falta de fundamentação fático/jurídica, mantendo a Decisão proferida pela Comissão de Licitação. Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI):

165690240

Data de Publicação

30/09/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165993332

Principal

Número do Contrato

178/2026

Contratado(a)

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.035.650/0001-59

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 178/2026 - SEI 7610.2022/0000745-3. MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE I - CNPJ 06.035.650/0001-59. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 112/2022 - (i) prorrogar o prazo de execução de obras por 11 (onze) meses, até 02/12/2026, convalidando a prorrogação de fato operada a partir de 03/01/2026 até a formalização do aditamento ora autorizado; (ii) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração para 61 (sessenta e um) meses, passando o termo final da parceria para 10/12/2027; (iii) e, em decorrência, adotar novo cronograma físico-financeiro para as obras e para o trabalho técnico social. Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e itens 4.1.6 e 4.1.7 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 21/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165510532

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165994188

Principal

Número do Contrato

179/2026

Contratado(a)

COPIADORA MÓDULO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.119.026/0001-27

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 179/2026 - SEI 7610.2025/0002340-3. COPIADORA MÓDULO LTDA EPP - CNPJ 73.119.026/0001-27. Aditamento ao Contrato nº 153/2025 - prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 24/09/2026 e término previsto para 23/09/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 51.730,80. Data de assinatura: 23/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165685361

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166033107

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.537.747/0001-10

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/SP-URB/2026PROCESSO SEI nº 7810.2026/0000412-2.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2026.Objeto do Contrato: Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo.Contratada: IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDACNPJ: 74.537.747/0001-10Vigência do Contrato: 30 (trinta) meses, contados a partir da entrega da solução totalmente implantada e em pleno funcionamento juntamente com a emissão do termo de aceite.Valor Mensal Estimado do Contrato: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).Valor Total Estimado do Contrato: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).Dotação Orçamentária nº: 05.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.Nota de Empenho: 204/2026.Data de assinatura: 28/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166029010

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166046765

Principal

Número do Contrato

0022026

Contratado(a)

CONSÓRCIO BU+ENGETI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65627213000193

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000642-5. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 002/SP-URB/2026. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS DA CICLOPASSARELA E DO ATRACADOURO DO PARQUE NOVO MUNDO, VISANDO SUBSIDIAR O PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA NO PARQUE NOVO MUNDO COMO PARTE DO PROGRAMA DE URBANISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Contratada: CONSÓRCIO BU+ENGETI, FORMADO PELAS EMPRESAS AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA (empresa líder), CNPJ Nº 09.009.054/0001-92 E ENGETI CONSULTORIA E ENGENHARIA SS LTDA, CNPJ Nº 09.008.769/0001-20. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de execução contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO - 1.1. Fica prorrogado o prazo de execução contratual, previsto no item 2.2. da Cláusula Segunda do Contrato (doc. SEI 150148759), conforme Cronograma Físico Financeiro do Aditamento (sei 163519352), sem alteração dos valores praticados no Contrato. 1.2. A Contratada, expressamente, renuncia a qualquer direito decorrente de desequilíbrio econômico financeiro do Contrato. DA RATIFICAÇÃO - 2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Data de Assinatura: 23/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165056107

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166047342

Principal

Número do Contrato

0342025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000687-5. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 034/SP-URB/2025. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO PARA A RUA TEMÁTICA DOS ELETRÔNICOS - RUA SANTA IFIGÊNIA, FASE 02, no âmbito do Programa Ruas Temáticas, parte integrante do "Programa de Intervenções em Ruas Comerciais do Município de São Paulo". Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 02.542.939/0001-03. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo. Prorrogação de Prazo - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02/10/2026. DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Não haverá alteração dos valores praticados no contrato, conforme cronograma físico-financeiro (SEI 163605684). 2.2. A CONTRATADA declara que, em decorrência da prorrogação do prazo contratual, não há prejuízos ou custos, a qualquer título, a reclamar ou, ser indenizados, bem como renúncia a qualquer solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. DA RATIFICAÇÃO - 2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Data de Assinatura: 23/09/2026.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164664557

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 166038151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 032/2026 - PALC Nº 2026/0398 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO DE SOLUÇÕES DE TI, MANUTENÇÃO, SUSTENTAÇÃO, TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE DE SOFTWARE WEB E MOBILE, FERRAMENTAS, AUTOMAÇÕES E INOVAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIAS ÁGEIS, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL DE TI VINCULADO AO ALCANCE DE RESULTADOS, SOB DEMANDA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 4.1 e subitens do Edital, considerando as manifestações da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01: Considerando que os quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços são estimados e que a contratação ocorrerá mediante emissão de Ordens de Serviço, existe previsão de quantitativo mínimo de acionamento por perfil profissional durante a vigência contratual?RESPOSTA 01: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 8.1 e 8.1.7 do Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, na Minuta de Contrato e nas disposições relativas à execução sob demanda mediante Ordens de Serviço.Não há previsão de quantitativo mínimo obrigatório de acionamento por perfil profissional durante a vigência contratual.Os quantitativos registrados possuem caráter estimativo, não constituem crédito em favor da Contratada e não geram direito subjetivo à contratação integral. A utilização ocorrerá conforme a necessidade efetiva da SPTrans, mediante emissão de Ordens de Serviço específicas, observados os limites da Ata de Registro de Preços, do contrato e da disponibilidade orçamentária. PERGUNTA 02: A SPTrans possui histórico de consumo ou estimativa de utilização dos perfis previstos no Termo de Referência que possa ser disponibilizado aos licitantes para fins de dimensionamento da proposta?RESPOSTA 02: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência, no Anexo TR 03 - Relação de Cargos/Perfis Profissionais, na Ata de Registro de Preços e nas disposições que disciplinam a execução mediante Ordens de Serviço.A presente contratação foi estruturada como Registro de Preços, para serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, sob demanda, por perfis profissionais e mediante Ordens de Serviço.Eventual existência de contratações anteriores, demandas históricas ou serviços correlatos não implica identidade integral de objeto, escopo, volumetria, quantitativos, tecnologias, obrigações, métricas ou forma de execução com a presente contratação.Para fins de dimensionamento da proposta, deverão ser observados os quantitativos estimativos, perfis profissionais, critérios de execução, medição, aceite, indicadores e demais condições previstas no Edital, Termo de Referência, Minuta de Contrato e respectivos anexos. PERGUNTA 03: Existe previsão de utilização simultânea da totalidade dos 138 profissionais estimados ou os quantitativos representam apenas limite máximo contratual?RESPOSTA 03: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.1.7 do Termo de Referência, nas disposições da Ata de Registro de Preços, na Minuta de Contrato e nas condições de emissão e execução de Ordens de Serviço.Os quantitativos registrados representam estimativa e referência máxima de utilização da Ata, conforme a necessidade da SPTrans, não constituindo obrigação de contratação integral ou simultânea.A utilização dos perfis ocorrerá por meio de Ordens de Serviço específicas, nas quais deverão constar, conforme aplicável, o escopo, os perfis requeridos, os quantitativos, os prazos, os produtos esperados, as evidências de execução, os critérios de medição e os critérios de aceite. PERGUNTA 04: Há expectativa inicial de formação de squads específicas após a contratação? Em caso positivo, quais os perfis e quantitativos previstos para as primeiras Ordens de Serviço?RESPOSTA 04: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 5.2, 5.3 e 8.1.7 do Termo de Referência, no Anexo TR 03, na Minuta de Contrato e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço.A composição de equipes, squads, perfis e quantitativos será definida conforme a necessidade efetiva da SPTrans em cada Ordem de Serviço.Não há, por meio deste esclarecimento, definição prévia de squads, perfis ou quantitativos para as primeiras Ordens de Serviço. Tais elementos deverão ser definidos oportunamente, conforme a demanda concreta da SPTrans, observados os perfis previstos no instrumento convocatório, os limites da Ata de Registro de Preços e as condições estabelecidas na respectiva Ordem de Serviço. PERGUNTA 05: A Administração confirma que não haverá exigência de dedicação exclusiva dos profissionais e que um mesmo profissional poderá atuar em mais de uma Ordem de Serviço, desde que atendidos os níveis de serviço contratados?RESPOSTA 05: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 13.1.4, 13.1.5, 14.1.12 e 14.1.13 do Termo de Referência, na Cláusula 8.6.3 da Minuta de Contrato, no Anexo TR 03 e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço. PERGUNTA 06: Existe exigência de jornada mínima mensal por profissional ou a remuneração ocorrerá exclusivamente pelos resultados entregues e aceitos?RESPOSTA 06: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 5.2, 5.3, 14.1.12 e 14.1.13 do Termo de Referência, na Cláusula 8.6.3 da Minuta de Contrato, na Cláusula 8.6.4 da Minuta de Contrato e nas regras de medição e pagamento previstas no instrumento convocatório.Não há previsão de remuneração por mera disponibilidade de profissionais, tampouco jornada mínima mensal individual como critério autônomo de faturamento.O faturamento e o pagamento ficarão condicionados aos serviços efetivamente demandados por Ordem de Serviço, executados pela Contratada, medidos e aceitos pela SPTrans, observados os critérios de entrega, evidência, medição, aceite, indicadores e níveis mínimos de serviço previstos no Termo de Referência, no contrato e na respectiva Ordem de Serviço. PERGUNTA 07: Há limitação percentual para utilização de profissionais remotos localizados fora do Município de São Paulo?RESPOSTA 07: O entendimento a ser adotado é o constante no item 7.1.1 do Termo de Referência, na Minuta de Contrato, no Anexo II - Modelo de Carta Proposta Comercial e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço.A execução dos serviços será preferencialmente remota, observadas as hipóteses previstas no instrumento convocatório para eventual necessidade de atuação presencial.Não há, por meio deste esclarecimento, criação de limitação percentual adicional para profissionais remotos localizados fora do Município de São Paulo.A Contratada deverá assegurar o atendimento integral das obrigações contratuais, prazos, entregáveis, critérios de aceite, indicadores de nível de serviço, segurança da informação, sigilo, rastreabilidade e eventual comparecimento presencial quando exigido pela SPTrans nos termos do instrumento convocatório ou da respectiva Ordem de Serviço. PERGUNTA 08: Em média, qual o percentual estimado de demandas que exigirá atuação presencial em razão de requisitos de segurança da informação?RESPOSTA 08: O entendimento a ser adotado é o constante no item 7.1.1 do Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço.Não há percentual previamente fixado no instrumento convocatório para demandas que exigirão atuação presencial.A necessidade de atuação presencial será definida conforme a natureza da demanda, os requisitos técnicos, os riscos envolvidos, as condições de segurança da informação, a criticidade do ambiente, a necessidade de acesso físico ou lógico controlado e as disposições da respectiva Ordem de Serviço.Assim, a licitante deverá formular sua proposta considerando a execução preferencialmente remota, sem afastar a possibilidade de atuação presencial quando exigida pela SPTrans nos termos do instrumento convocatório. PERGUNTA 09: Considerando que a Contratada deverá fornecer toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços, quais ferramentas, plataformas e ambientes atualmente utilizados pela SPTrans deverão obrigatoriamente ser integrados ou suportados pela Contratada?RESPOSTA 09: O entendimento a ser adotado é o constante no item 4.3.3 do Termo de Referência, no item 14.1.11 do Termo de Referência, no item 9.6.6 da Minuta de Contrato, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e nas respectivas Ordens de Serviço. PERGUNTA 10: As licenças corporativas atualmente utilizadas pela SPTrans, como Azure DevOps, Microsoft 365, Power BI, bancos de dados, soluções de monitoramento, ferramentas de versionamento, entre outras, serão disponibilizadas pela Contratante ou deverão ser integralmente fornecidas pela Contratada?RESPOSTA 10: O entendimento a ser adotado é o constante no item 14.1.11 do Termo de Referência, no item 9.6.6 da Minuta de Contrato, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e nas respectivas Ordens de Serviço. PERGUNTA 11: Nos casos em que houver necessidade de utilização de ambientes de desenvolvimento, homologação ou testes, a infraestrutura será disponibilizada pela SPTrans ou deverá ser provida integralmente pela Contratada?RESPOSTA 11: O entendimento a ser adotado é o constante no item 4.3.3 do Termo de Referência, no item 14.1.11 do Termo de Referência, no item 9.6.6 da Minuta de Contrato, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e nas respectivas Ordens de Serviço. PERGUNTA 12: Será necessária contratação de links dedicados, VMs específicas ou recursos adicionais de conectividade para acesso aos ambientes da SPTrans?RESPOSTA 12: O entendimento a ser adotado é o constante no item 14.1.11 do Termo de Referência, no item 9.6.6 da Minuta de Contrato, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e nas respectivas Ordens de Serviço. PERGUNTA 13: A Ordem de Serviço relativa ao período de ambientação e diagnóstico possuirá remuneração própria ou seus custos deverão ser absorvidos na precificação geral dos perfis profissionais?RESPOSTA 13: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas regras de emissão, medição e aceite de Ordens de Serviço.O pagamento dos serviços somente será devido em razão dos serviços efetivamente demandados, executados, medidos e aceitos pela SPTrans, conforme previsto no instrumento convocatório.Caso a SPTrans emita Ordem de Serviço específica para atividade de ambientação, diagnóstico ou etapa correlata, a remuneração observará as condições, perfis, quantitativos, prazos, entregáveis, critérios de medição e aceite definidos na respectiva Ordem de Serviço.Na ausência de Ordem de Serviço específica ou de previsão expressa de remuneração autônoma, não haverá pagamento desvinculado dos serviços formalmente demandados e aceitos pela SPTrans. PERGUNTA 14: Caso remunerada, qual a previsão estimada de profissionais e perfis que participarão dessa etapa inicial de até 30 dias úteis?RESPOSTA 14: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Termo de Referência, no Anexo TR 03 e nas regras de emissão de Ordens de Serviço.Não há definição prévia, por este esclarecimento, de quantitativo, perfil ou composição de equipe para eventual etapa inicial de ambientação ou diagnóstico.Os perfis, quantitativos, prazos, produtos esperados, evidências de execução, critérios de medição e aceite deverão constar da respectiva Ordem de Serviço, conforme a necessidade da SPTrans e as regras do instrumento convocatório. PERGUNTA 15: A Administração confirma que todos os custos relativos a equipamentos, softwares, licenças, serviços em nuvem, plataformas de desenvolvimento, infraestrutura, segurança, armazenamento, comunicação e demais insumos deverão ser considerados no Fator K?RESPOSTA 15: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 14.1.7, 14.1.8, 14.1.8.1, 14.1.8.2 e 14.1.11 do Termo de Referência, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e no item 9.6.6 da Minuta de Contrato. PERGUNTA 16: Para fins de análise de exequibilidade, será admitida composição do Fator K inferior a 1,94, desde que devidamente justificada na memória de cálculo apresentada pela licitante?RESPOSTA 16: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 14.1.7, 14.1.8, 14.1.8.1 e 14.1.8.2 do Termo de Referência, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K, e nos itens 8.38 a 8.44 do Edital, que tratam da análise das propostas, inexequibilidade e possibilidade de diligência.Valores inferiores a 1,94 poderão ser aceitos desde que devidamente demonstrados pela licitante, por meio de memória de cálculo e da Composição do Fator K, evidenciando a plena cobertura dos custos da contratação e a sustentabilidade do preço ofertado.A análise será realizada nos termos do Edital, do Termo de Referência, dos anexos de formação de preços e das diligências eventualmente conduzidas pelo Pregoeiro, sem alteração dos critérios previstos no instrumento convocatório. PERGUNTA 17: Existe modelo obrigatório para apresentação da memória de cálculo do Fator K além do anexo disponibilizado no edital?RESPOSTA 17: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.8.2 do Termo de Referência, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e nas disposições do Edital relativas à proposta de preços e diligências.A licitante deverá observar o modelo disponibilizado no instrumento convocatório, especialmente o anexo próprio de composição do Fator K, no qual deverão ser demonstrados os elementos de custo considerados na formação do preço. PERGUNTA 18: Quais tecnologias e frameworks serão aceitos para execução da Prova de Conceito?RESPOSTA 18: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.35 do Edital, no item 9 do Termo de Referência e no Anexo XXI - Roteiro da Prova de Conceito (PoC).A PoC deverá observar o briefing, os requisitos mínimos, os critérios de avaliação e as condições técnicas previstas no respectivo roteiro.É permitido o uso de bibliotecas, frameworks e dependências públicas, desde que a licitante demonstre que a solução apresentada atende aos requisitos mínimos e que o código do domínio, regras de negócio e integrações definidas no briefing seja produzido durante a sessão.Não será admitida a utilização de repositórios privados com solução pronta que inviabilize a verificação objetiva do desenvolvimento realizado. PERGUNTA 19: - Acesso à internet na infraestrutura da PoCA infraestrutura disponibilizada pela SPTrans para a PoC possuirá acesso à internet para instalação de dependências e bibliotecas necessárias à execução da solução?RESPOSTA 19: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.35 do Edital, no item 9 do Termo de Referência e no Anexo XXI - Roteiro da Prova de Conceito (PoC).O acesso à internet poderá ser permitido para obtenção de dependências, comandos técnicos e consulta a documentação pública, a critério da Administração, vedada a utilização de repositórios privados com solução pronta que inviabilize a verificação objetiva do desenvolvimento realizado. PERGUNTA 20: - Uso de repositórios públicos e bibliotecas open source na PoCOs participantes poderão utilizar repositórios públicos de código e bibliotecas open source durante a Prova de Conceito?RESPOSTA 20: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.35 do Edital, no item 9 do Termo de Referência e no Anexo XXI - Roteiro da Prova de Conceito (PoC).O uso de bibliotecas, frameworks, dependências públicas e documentação pública poderá ser admitido, desde que observadas as condições do Roteiro da PoC e desde que o código do domínio, regras de negócio e integrações definidas no briefing seja produzido durante a sessão.Permanece vedada a utilização de repositórios privados com solução pronta que inviabilize a verificação objetiva do desenvolvimento realizado. PERGUNTA 21: - Disponibilização prévia do ambiente técnico da PoCPoderá ser disponibilizado previamente o ambiente técnico utilizado para execução da PoC, a fim de reduzir riscos operacionais durante a apresentação?RESPOSTA 21: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.35 do Edital, no item 9 do Termo de Referência e no Anexo XXI - Roteiro da Prova de Conceito (PoC).Não há previsão, no instrumento convocatório, de disponibilização prévia do ambiente técnico da PoC.A PoC será aplicada com o mesmo briefing, critérios e tempo máximo para todas as licitantes convocadas, assegurando isonomia e comparabilidade. A SPTrans disponibilizará ambiente padronizado para a realização da PoC, contendo os recursos previstos no instrumento convocatório.Assim, eventual disponibilização prévia de ambiente técnico não será realizada por este esclarecimento, a fim de preservar a isonomia, a comparabilidade e as regras previstas no instrumento convocatório. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 29 de setembro de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

166037661

Data de Publicação

30/09/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166044138

Principal

Número do Contrato

362026

Contratado(a)

NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.053.350/0001-90

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 36/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 09.053.350/0001-90 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de dispositivos de segurança cibernética e licenças de software, com garantia e suporte técnico por 60 (sessenta) meses, incluindo instalação, configuração e treinamentos. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.525.637,06 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/008291/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 63 (sessenta e três) meses DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166044002

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165985254

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/012145/2026 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON.Objeto: Autorização DESPACHO: Autorizo a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a favor da empresa ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CNPJ nº 37. 161. 122/0001-70, referente ao pagamento das inscrições do Conselheiro João Antonio e dos seguintes servidores: Maria Angélica Fernandes (RF 1545), Taiane Lobato de Castro (RF 1446), Harmi Takiya (RF 625.293), Luciana Andrea Accorsi Berardi (RF 1654), Vanessa de Oliveira Ferreira (RF 1537), Marina Pamplona Cavenaghi (1703), Filipe Santana Silva (RF 1646), Suelen Diniz Birello (RF 1547) para a participação no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, a realizar-se no período de 24 a 27 de novembro do corrente, em Belém/PA. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e está fundamentada nos arts. 72 e 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação jurídica às peças 28/29.

Data de Publicação

30/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165987424

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/013635/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 2.436,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (44 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

30/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 165968440


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ELIANE DA SILVA MARQUES 276460856 25/09/2026
JAQUELINE RUAS PAES DA SILVA 481602963 25/09/2026
RENATA NOGUEIRA 232491756 25/09/2026


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 47.243.786-0 25/09/2026


Despacho deferido   |   Documento: 165976367


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
CHEFE DE NUCLEO EDUCACIONAL

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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ALESSANDRA QUEIROS FORTES 8408467


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUEILA ROSANA TEOBALDO 8094390

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166051030

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 527, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026 PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E TITULARES DE CARGOS DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO, LOTADOS NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando:

- o disposto no item 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção2026, COMUNICA:

1 - Os candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2026 que exerceram, efetivamente, a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, deverá apresentar na sua Unidade Educacional, até a data de 05/10/2026, comprovante de participação para fins do previsto no item 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições;

1.1 - A Unidade educacional deverá cadastrar a informação na tela do sistema EOL (Operacional -Servidores - Pesquisa - 1.6 Indicar Participação em Júri), até a data de 05/10/2026.

1.2 - Digitar nesta tela o RF do servidor, clicar em pesquisar e no botão Indicar / Encerrar participação;

1.3 - Confirmar clicando em “Sim”.

2 - Para fins de comprovação da função a que se refere o item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, realizados no período de 08/08/2008 a 23/09/2026 (último dia de inscrição do Concurso de Remoção/2026).

3 - É de exclusiva responsabilidade do profissional a entrega do comprovante dentro do prazo estipulado.

Publicação Autorizada SEI ,doc: 166010771

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 166051110

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 528, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026 - INDICAÇÃO DE UNIDADES

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção/2026,

COMUNICA:

1. Os servidores inscritos nos concursos de remoção deverão, no período de 06/10/2026 a 13/10/2026, indicar a(s) Unidade(s) para onde pretendem se remover.

1.1. Os servidores que não procederem à indicação de pelo menos 01 (uma) Unidade serão automaticamente considerados desistentes do Concurso, exceto os inscritos de ofício.

2. As indicações poderão ser realizadas através do endereço https://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou pelo Aplicativo EOL conforme procedimentos constantes neste comunicado.

3. Os servidores inscritos de ofício, que ainda não possuírem acesso ao EOL Servidor, deverão solicitar, ao operador do Sistema Escola On-line, o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.

4. O prazo para indicação e correção das indicações é de 06/10 a 13/10/2026.

5. Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos inscritos nos Concursos de Remoção/2026, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 06/10 a 13/10/2026.

PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES

(Os manuais estão disponíveis no EOL):

I. As indicações deverão ser efetuadas na seguinte conformidade

1. O operador deverá acessar o endereço https://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou pelo Aplicativo EOL, informando o RF, a senha e clicando no botão ENTRAR.

2. Ao clicar no botão “Indicação de Unidades para remoção”, acessará a tela contendo o(s)CL(s)/VÍNCULO(s) correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL/VÍNCULO para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR.

3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional, escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele), ou ainda pelo aplicativo, determinar o raio de distância de sua residência ou local. Selecionada a opção de busca, o mesmo deve clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro.

3.1. Para o uso do EOL Servidor no computador:

3.1.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão >. Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão <.

3.1.2. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas.

3.1.3. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se foro caso, a ordem de preferência das indicações.

3.1.4. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”. A tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “IMPRIMIR” e conferir.

3.2. Para o uso do Aplicativo EOL Servidor:

3.2.1. Clicar na caixinha do lado direito do nome da unidade para selecioná-la; ou clicando na caixinha que está logo abaixo do cargo é possível selecionar todas as unidades que aparecerem nesta busca.

3.2.2. Enquanto o servidor mantiver abertas as indicações, é permitido incluir e excluir todas as unidades desejadas.

3.2.3. Para ordenar: clicar no ícone seta (do lado esquerdo) da unidade, seta para cima envia a escola para cima na ordem de preferência; seta para baixo envia escola para ordem abaixo da próxima escola e altera a ordem de preferência.

3.2.4. Clicar no botão SALVAR para guardar a ordem de preferência.

IMPORTANTE: Caso tenha muitas unidades para ordenar, salvar sempre, pois corre o risco de perder a ordenação caso a conexão fique indisponível; ou ainda adicione as unidades conforme sua preferência de ordem.

3.2.5. Concluída a ordem clicar em FECHAR INDICAÇÕES; o sistema fechará as indicações.

4. Usando o EOL SERVIDOR o protocolo contendo as indicações será enviado para o e-mail cadastrado. No aplicativo, as indicações serão mostradas na tela, podendo, se preferir, realizar a captura da tela.

5. Clicar no botão “SAIR”:

5.1. Ao clicar em “CONFIRMAR”, as unidades estarão gravadas (incluídas), e o servidor estará participando do concurso de remoção, podendo efetuar alterações das unidades até o prazo final das indicações ou, até clicar em “FECHAR INDICAÇÃO”.

5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que ele possui indicações, em aberto, portanto, podem ainda ser alteradas na sua ordem de preferência, desvinculadas(excluídas) ou ainda vinculadas (incluídas) de outras unidades.

5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída sua participação do concurso de remoção, podendo ainda efetuar outras indicações até o final do prazo de indicações.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

ATENÇÃO:

-Estando vinculada (incluída) uma ou mais unidades, o servidor estará participando do processo de remoção, mesmo que as indicações não estejam fechadas.

-A digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente a ordem de prioridade de indicação do servidor.

-O aplicativo não envia protocolo de indicação.

-Ao término do período de indicações, caso o servidor não tenha fechado suas indicações e editado a ordem de preferência, a mesma será fechada automaticamente e a ordem será a de vinculação. Portanto, é imprescindível conferir e indicar a ordem das unidades.

-No caso de servidores que acumulam na Rede Municipal de Ensino, e queiram participar da remoção com os dois cargos, o procedimento acima descrito, deverá ser feito para cada um dos vínculos.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166010935

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 165960753

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (ACÓRDÃO)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do mandado de segurança nº 1061952-90.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, TORNA SEM EFEITO o edital de cumprimento de decisão judicial publicado em 15 de maio de 2026, que tornou pública a reinclusão do candidato MATHEUS DE MATOS LOPES, inscrito sob nº 22229035, na lista dos candidatos participantes pelas vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência, bem como o edital de resultado da solicitação de participação no concurso público como afrodescendente, publicado em 27 de maio de 2026.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 166038248

Auto de Multa: 16-247.741-4

R$: 3.360,03 ( três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.092-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3043483-7

Infrator: TAPEÇARIA PRUDENCIA

Endereço: Rua Pedro Rendon, 175

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.510-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3048059-6

Infrator: RODRIGO PEREIRA AGLIO

Endereço: Rua Comendador Elias Zarzur, 154 (em frente)

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.458-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3048994-1

Infrator: MAG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Zacarias de Gois, 1094

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.455-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3048915-1

Infrator: GABRIEL COLATRUGLIO GOMES

Endereço: Rua Gabriele D’annunzio, 1319

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.456-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3048931-3

Infrator: ESPOLIO DE ROBERTO AGOSTINHO ROCHA

Endereço: Rua Gabriele D’annunzio, 1340

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.454-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3048914-3

Infrator: MARIA CECILIA PECORA

Endereço: : Rua Gabriele D’annunzio, 1301

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.457-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3048932-1

Infrator: DOMINGOS MANTOVANI

Endereço: Rua Gabriele D’annunzio, 1345 - 1331

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.132-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3043514-0

Infrator: ANDREA BARRETO AGULHA FERNANDES

Endereço: Rua São Benedito, 1931

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de (05) cinco dias consecutivos.

Auto de Multa: 16-247.742-2

R$: 5.000,00 (cinco mil reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.133-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3043515-9

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Endereço: Rua Padre José de Anchieta, 182

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitarias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.508-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3048057-0

Infrator: ADRIANO BUNESE ROCHA

Endereço: Rua Comendador Elias Zarzur, 713 - casa 15

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.496-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3047888-5

Infrator: JULIETA COSTA ALMEIDA

Endereço: Rua Carlos Gomes, 530 - 532

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 166006728

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (166005994) e do requerimento (166006159) apresentados pela candidata HEITOR LOPES TEIXEIRA (nº de inscrição 7679193-9), 5ª classificada para o cargo de Analista Internacional I convocada de acordo com os despacho publicado, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2026, p.451 (165710806), com fundamento no art.18 da Lei Municipal nº 17.675/2021 e considerando ainda o item 19.20 do Edital de Concurso de Pessoal nº 01/2024/Spcine, DEFIRO o pedido da interessada para que passem a constar como última classificada do respectivo cargo, passando a constar a seguinte ordem classificatória para o cargo:

Cargo ‑ 004 ‑ Analista Internacional I

Classificado

Inscrição Nome Nota Final Class. Final

76000990 YASODHARA PASSOS LIMA E SOARES 160,000 1

76086054 CAROLINA FIGUEIREDO FERRAO 156,857 2

76656241 HAMILTON DE SANDRA DE BEZERRA E REIS 156,857 3

75992620 LIGIA DE SOUZA RABELLO 146,857 4

77563638 GUILHERME GOMES DE PAULA 142,857 6

76426351 ALEXANDRE GONCALVES DA COSTA 139,714 7

77340558 JHUD EMELY DIAS GREGORIO 136,571 8

77348494 CARLOS AUGUSTO MARTINS DE BARROS 135,714 9

76791939 HEITOR LOPES TEIXEIRA 145,714 5

II - Tendo em vista a classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2024/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/06/2025, p.283-284 (127144624), bem como a reordenação da lista classificatória do cargo de Analista Internacional I de acordo com o item I deste despacho e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA a interessada:

- GUILHERME GOMES DE PAULA (nº de inscrição 7756363-8), 6ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

III- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166023991



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-175

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.684-5 LUIS ANTONIO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.930-5 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.936-4 MILTON DE SOUZA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.088-5 REGIANE DE SOUZA FERNANDEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.455-4 CESAR COSTA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.013.527-3 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.073-0 DANIEL SGARBI OGATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.424-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.436-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.580-1 CONSTRUTORA D'ARAUJO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.863-0 SIDNEY OSTROWSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.001-5 PEDRO FAGUNDES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.006-6 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.013-9 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.015-5 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.776-1 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.789-3 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.804-0 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.902-0 RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.188-2 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.040-7 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.041-5 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.051-2 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.052-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.053-9 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.058-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.062-8 ITAJAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.063-6 VINICIUS PETERLINI RIBEIRO DE MORAIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.089-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.090-3 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.092-0 FABIO ROSATTI FONTOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.094-6 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.881-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165982638

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0048703-1

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (154722607), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165599777), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 27.574,09 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e nove centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (165441495).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165986370

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0091010-4

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e à vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144822056), o Parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (165743743), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM, inscrita no CNPJ nº 44.306.157/0001-15, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 276,72 (duzentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) e de ADVERTÊNCIA , observadas as disposições do Contrato nº 17/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (165742414)

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165981304

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0078415-1

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e à vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144140964), o Parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (160555462), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, inscrita no CNPJ sob o número 16.952.545/0001-38, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22, as penalidades de MULTA, no valor de R$ 103,13 (cento e três reais e treze centavos) e de ADVERTÊNCIA , observadas as disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (158619724)

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 166036219

São Paulo, 29 de setembro de 20

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0054572-8

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 29 de Setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Yasmin da Silva Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

2

ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE

53.610.072/0001-17

3

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN

11.016.446/0001-20

4

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT

00.952.035/0001-20

5

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E

AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

6

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA

16.857.704/0001-15

7

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

16.952.545/0001-38

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 06/08/2026, (doc SEI 163140186), ATA de Prosseguimento publicadas em DOC de 18/08/2026 e 25/08/2026, (doc. SEI nº163691833 162354236).

Em 02/09/2026 foi publicada ATA de Prosseguimento com convocação para amostras (doc. SEI nº 164144878) e em 21/09/2026 a Comissão publicou o Comunicado para envio de 2ª Amostra para as proponentes COOPAFASB com o ITEM D, COAPAR com o ITEM B, APRREN com o ITEM B e COAAFACT com o ITEM B. Após análises e parecer final das amostras, disponíveis em doc. SEI nº 165988957 os proponentes encontram-se conforme Quadro 2.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

Quanto à habilitação, as últimas organizações abaixo regularizaram as pendências, conforme descrito a seguir:

5- COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR- Todos os documentos entregues conforme o edital.

6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA - restou pendências no projeto de venda do “item A” com o nome do “DORCELINO”, indicado sem o sobrenome e as amostras apresentadas não atenderam as exigências editalícias.

7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB- Todos os documentos entregues conforme o edital.· PROJETO DE VENDA -Todos os documentos entregues conforme o edital.

Por fim, foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada, como especificadas no Quadro 2:

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2026

Objeto

Organização

Observação

Status

ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital.

Habilitada

ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA

Não apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Não apresentou as amostras conforme Edital.

Inabilitada

ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Amostras apresentadas NÃO atenderam as exigências de Edital, conforme parecer técnico do doc SEI nº 165952710 e 165999161

Inabilitada

ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e prosseguimento e de acordo com o Edital. Amostras apresentadas NÃO atenderam as exigências de Edital, conforme parecer técnico do doc SEI nº 165953483 e 165999537

Inabilitada

ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E

AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital.

Habilitada

ITEM C: Milho Cozido em Espiga

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de prosseguimento e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital.

Habilitada

ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Apresentou integralmente regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital. Apresentou amostras conforme Edital.

Habilitada

CONCLUSÃO

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda das organizações habilitadas foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 2. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP08/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de venda

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

ITEM A: MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

1º

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

Cooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 92,74% de associados com CAF ativa

53.030,00

KG

19,43

R$ 1.030.372,90

TOTAL - ITEM A

53.030,00

KG

R$ 1.030.372,90

ITEM B: MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

1º

COOPERATIVA DE PROD. INDUSTRIAL. E COMERCIAL. AGROP. DOS ASSENTADOS E AGRICUL. FAMILIARES DA REG. N. DO EST. SP - COAPAR

Cooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 98,97% de associados com CAF ativa e 58.05 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário).

27.600,00

KG

51,17

R$ 1.412.292,00

TOTAL - ITEM B

27.600,00

KG

R$ 1.412.292,00

ITEM C: MILHO COZIDO EM ESPIGA

1º

COOPERATIVA DE PROD. INDUSTRIAL. E COMERCIAL. AGROP. DOS ASSENTADOS E AGRICUL. FAMILIARES DA REG. N. DO EST. SP - COAPAR

Cooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 98,97% de associados com CAF ativa e 58.05 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário).

86.208,00

KG

26,77

R$ 2.307.788,16

TOTAL - ITEM C

86.208,00

KG

R$ 2.307.788,16

ITEM D:PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO

1º

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS

Cooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 93,47% de associados com CAF ativa e 62.88 % de associados do sexo feminino (Grupo Prioritário)

2.750,00

KG

62,33

R$ 171.407,50

TOTAL - ITEM D

2.750,00

KG

R$ 171.407,50

TOTAL DA CHAMADA PÚBLCIA 08

R$ 4.921.860,56

OBSERVAÇÃO:

· Em razão de pendência documental e não apresentação das amostras conforme previsto em Edital a COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA foi considerada inabilitada.

· Em razão das amostras não atenderem às exigências de Edital as Cooperativas COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT e ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN, foram consideradas inabilitadas.

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 7.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Ata   |   Documento: 166016119

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/000090263-6

ATA DE PROSSEGUIMENTO - HABILITAÇÃO PARA AMOSTRA

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 29 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Cleide de Oliveira, Edmilde de Sousa e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase amostra - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

10.568.281/0001-37

2

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

02.484.235/0001-21

3

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

4

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

90.049.156/0001-50

5

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

14.169.702/0001-08

6

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

88.612.486/0001-60

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de18/09/2026, (doc. SEI 165323139), e Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 25/09/2026, (doc. SEI nº 165596623) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

02

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

03

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

04

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação documental, segue análise das pendências:

*COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

· PROJETO DE VENDA : Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura e de prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura, prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências.

*COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Sem pendência.

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura e de prosseguimento apresentados em tempo, sem pendências.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*COOPERATIVA VINICULA GARIBALDI LTDA.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

·*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

Por fim, foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada na Atas de Abertura e Prosseguimento doc. Sei 165323139. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais foram consideradas inabilitadas e as pendências estão especificadas no Quadro 3.

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP011/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

Status

01

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

02

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

03

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Documentos entregues conforme Edital, Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

04

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Documentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

Documentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Documentos entregues conforme Edita e Ata de abertura e prosseguimento.

Habilitada

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações previamente HABILITADAS conforme disposto no Quadro 3- apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.

As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 7 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 165998888

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0082012-3

Aditamento

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo: solicitação e justificativa (SEI nº 165487295), os cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 165729611), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 165879923), concessão de desconto e anuência da contratada (SEI nº 165481918) e, notadamente, o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165953136); no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições posteriores, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando o Contrato nº 49/SME/CODAE/2025 e seus apostilamentos, celebrado com a empresa Universátil Locação de Veículos Ltda., CNPJ nº 20.050.000/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, tipo "C", com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:

a) a celebração do 2º Termo de Aditamento do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, para constar o acréscimo do valor do contrato, mediante:

- a inclusão de 2 (dois) veículos, passando a frota disponibilizada de 18 (dezoito) para 20 (vinte) veículos, a partir de 01/10/2026;

- a concessão de desconto pela CONTRATADA sobre o valor da hora extraordinária, com a consequente adequação dos valores contratuais.

O valor mensal da contratação passará a ser R$ 165.534,00 (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais), o valor anual é de R$ 1.986.408,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oito reais), e, o percentual de acréscimo total do valor inicial e atualizado do Contrato é de 23,45% .

b) o processamento da nota de empenho destinada a suportar o aditamento, no valor total de R$ 139.473,30 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 deste exercício e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 72.453/2026 (SEI nº 166019307).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - SME/CODAE

Apostilamento   |   Documento: 166004954

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 53/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0114401-6 - Repactuação de Insumos

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100161-4 - Contratação

Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, meio da repactuação dos custos de insumos, gêneros alimentícios e outros itens, celebrado com a empresa Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de preparo, distribuição e fornecimento de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo (lote 02).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação de dos custos de insumos dos gêneros alimentícios e outros itens, ora formalizada, fundamenta-se, notadamente, nos artigos 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 a 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Cláusula Quarta do Contrato, e, disposições posteriores aplicáveis.

III - DA REPACTUAÇÃO

Fica registrada a repactuação de 3,80%, apurada com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela correspondente aos insumos e gêneros alimentícios, conforme manifestação da área técnica financeira constante do SEI nº 165647093.

A repactuação passa a vigorar a partir de 04/01/2026, data correspondente à anualidade da apresentação da proposta.

Em decorrência da repactuação, os valores contratuais passam a vigorar conforme demonstrado a seguir:

Praticado

Atualizado
Os valores passam a ser:

Valor Médio

Mensal

R$ 7.576.125,35 (sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos);

R$ 7.783.740,16 (sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)

Anual

R$ 75.761.253,50 (setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

R$ 77.837.401,60 (setenta e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos)

Valor Máximo

Mensal

R$ 8.908.767,38 (oito milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos);

R$ 9.152.898,40 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos)

Anual

R$ 89.087.673,80 (oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos).

R$ 91.528.984,00 (noventa e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165842098

PROCESSO SEI 6016.2026/0112266-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para o Sr. Secretário-Adjunto de Educação Samuel Ralize de Godoy, RF 82214053, CPF ***.835.406.**, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/09/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165900312

PROCESSO SEI 6016.2026/0112117-4

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. ADRIANA CECÍLIA KROLL VAZQUEZ, RF 680.435.7/1, CPF ***293.218**, Diretora da EMEI Cora Coralina, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/10/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165892814

PROCESSO SEI 6016.2026/0112105-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA, RF 694.875.8/1, CPF ***.631.768**, Assessor V - (CDA 5), no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/10/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165902756

PROCESSO SEI 6016.2026/0112042-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. MARIANA SILVA LIMA, RF 781.798.3/1, CPF ***906.258**, Diretor I - (CDA 4), no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/10/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165940737

6016.2026/0100579-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0100579-4, em nome de Rogério Gonçalves da Silva, CPF ***.668.108-**, no valor de R$ 10.444,04 (dez mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 a 12/09/2026, na cidade de Paris - França.

MICHELLE RUFINO TONELLI NUNES PEREIRA DA SILVA CRUZ

CRC 1RJ116348/O-6'T'SP - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 165942287

6016.2026/0100615-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0100615-4, em nome de Carlos Alberto Mendes de Lima, CPF ***.109.128-**, no valor de R$ 7.471,62 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 a 12/09/2026, na cidade de Paris - França.

MICHELLE RUFINO TONELLI NUNES PEREIRA DA SILVA CRUZ

CRC 1RJ116348/O-6'T'SP - Contador

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 166010232

COMUNICADO Nº 37/SME/COSERV/2026

Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA

Interessado: QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.437.161/0001-06

Prezado(a) Representante:

Comunicamos à empresa acima referida a existência de GUIAS DAMSP, referente ao Termo de Contrato 17/SME/2012 quanto a aplicação de penalidades junto aos Processos Eletrônicos:

- 6016.2017/0004359-9 - 01/01/2017 a 15/01/2017 - vencimento em 16/10/2026 - documento SEI nº 165180036

- 6016.2025/0133465-6 - Multa Rescisória - vencimento em 16/10/2026 - documento SEI nº 165175442

Fica a empresa cientificada das referidas emissões de Guias DAMSP, devendo a interessada se manifestar para adotar as providências cabíveis, observados os prazos e disposições legais aplicáveis.

Comunicado   |   Documento: 165999199

COMUNICADO Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Interessada: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 02.198.980/0001-04

LOTES: 09 e 16.

Fica a empresa acima referida convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta publicação, comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Contratos de Serviço e Fornecimento-COSERV, localizada na Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247 - Vl. Clementino - São Paulo/SP; SALA 310, caso haja interesse, para aceitar a prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes (lotes 09 e 16) deste Município, nas mesmas condições e preços apresentados pela Empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA. Processo SEI! n° 6016.2025/0100364-1, Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025.

O horário de atendimento é das 09h às 17h.

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 165879871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Processo SEI nº 6016.2022/0078528-4

COMUNICADO Nº 121/2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE-G, haverá suspensão das atividades nas datas previstas no cronograma constante do Doc. SEI nº 165879703, em razão da execução de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados, em caráter preventivo e corretivo.

Os serviços serão realizados pela empresa contratada IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA., em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SME nº 37, de 08 de dezembro de 2023, observadas as medidas de segurança e os procedimentos necessários à adequada execução dos serviços.

As Unidades deverão observar rigorosamente as orientações da empresa contratada quanto à preparação dos ambientes, aplicação dos produtos, ventilação, higienização e reingresso nos espaços tratados, de modo a garantir a segurança.

O cronograma contendo as respectivas Unidades, datas e horários de execução dos serviços consta do Doc. SEI nº 165879703

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 165999481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

PROCESSO SEI 6016.2026/0116932-0 -Comunicado nº 123 de 29 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, resolve instituir a Comissão de Avaliação do Prêmio Destaque 2026:

I - Instituir a Comissão Regional integrada pelos membros abaixo relacionados, para analisar e selecionar trabalhos e ou projetos de cada etapa ou modalidade de ensino, encaminhados pelos Educadores e indicados pelas/das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, os quais serão enviados à SME/COCEU para concorrerem à premiação “Professor em Destaque 2026” às premiações de "Professor Emérito ", "Professore Alfabetizador Emérito”, "Gestor Emérito", “Analista Emérito", "Apoio Emérito", "Nutricionista Emérito" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos dos CEUs" e “Escola Emérita", da Cidade de São Paulo 2026, nos termos do Comunicado nº 304 de 06/07/2026, publicado no DOC de 07/07/2026, páginas 391 a 399.

Edneia Machado de Alcantara - RF:838.761.3 - Representante DICEU

Edno Candido da Cunha - RF: 749.379-7- Supervisor Técnico

Giliane Duarte de Almeida RF: 803.029-4 Representante DICEU

Izildinha Bonfim Pereira RF: 668.154.9- Representante DICEU

II- A Comissão será composta pelos membros supramencionados para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Guaianases.

III - Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fabio Schlinkert

Diretor Regional de Educação de Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165985317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 167 de 29 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
406 JESSICA DE OLIVEIRA GONCALVES
407 JANE DEMETRIA BARBOSA DA SILVA
408 MARIA CAROLINA DOS SANTOS GONCALVES
409 JULIANA SANTOS DE SOUZA
410 MARCELA SOUZA BONFIM
1974 JUCIANE ANGELA ARAUJO SILVA 21ª PCD
411 ANGELA CRISTINA DE ASSIS SOUZA
412 GISLAINE RAMOS SILVEIRA
413 THALITA MARQUES DA SILVA
414 RAISSA ALVES DE SOUSA
415 CRISTINA APARECIDA DE MELO DIAS
416 TATIANE SANTOS DO AMARAL LACERDA
417 LIGIA DOS SANTOS
418 JESSICA RAIANE SILVA CRUZ
419 ANA BEATRIZ CONCONI SILVA
420 ADRIANA JOSE FREIRE
421 AGNES ALVES PIRES LEUMANN

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 01/10/2026 (Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 168 de 29 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
117 REDER HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
43 FABIO DA SILVA JUNIOR
44 LARISSA AMORIM DOS SANTOS
45 KARINA PORTO ALVES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
49 JEFFERSON COSTA DOMINGOS
50 CATERINE BIANCA FAUSTINO SILVA
129 RUBENS APARECIDO MARCONDES 2º PCD
51 LEONARDO HENRIQUE BARBOSA LIMA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
49 CLEONICE DOMINGOS
50 THUANE DO CARMO FERRAZ LIMA
66 ELIANE APARECIDA CAMARGO DA COSTA 3ª PCD

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
68 LUCAS ALVES DE LIMA

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 01/10/2026 ( Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Termo   |   Documento: 166000474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratados aos 23/07/2026 Registro Funcional
Jacqueline Hernandes Sousa dos Santos 9582819/1
Maisa da Silva Pereira dos Santos 9582797/1
Contratados aos 24/07/2026 Registro Funcional
Bruna Fernandes Berto Narciso 9582967/1
Romilda de Jesus Nascimento 9582908/1
Contratados aos 27/07/2026 Registro Funcional
Maria Luiza Sampaio Kameoka 9583041/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratados aos 18/08/2026 Registro Funcional
Alexandra Cristina de Vasconcelos Silva 9587616/1
Camila Freitas de Deus Lopes 9587586/1
Karoline Oliveira dos Santos 9587535/1
Monize Alves Matos Bezerra 9587527/1
Natalia Rodrigues Gayer 9587578/1
Samara Elias do Nascimento 9587497/1
Contratados aos 19/08/2026 Registro Funcional
Luciana dos Santos Carvalho 9587977/1
Mayara dos Santos da Silva 9587683/1
Contratados aos 25/08/2026 Registro Funcional
Juliana Dutra Pereira Viana 9588965/1
Lucelia Moreira Oliveira 9142142/2
Renata Maria da Silva 9588949/1
Contratados aos 26/08/2026 Registro Funcional
Iasmin Carvalho Choti 9589261/1
Talita Cristina Viana Vosniaky 9589236/1
Contratados aos 27/08/2026 Registro Funcional
Antonio Reis Nascimento 9589571/1
Fernanda Lima de Souza Costa Silva 9589376/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 165967920

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 320 de 28 de setembro 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18 com fundamento na Resolução CME nº 02, de 26/11/2024 e na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta em Processo SEI n° 6016.2019/0087237-8, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria n° 205 DE 01/07/26, DOC 06/07/26, página 534, do COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, localizado na Rua Otília, 889 - Vila Esperança - São Paulo /SP, mantido por COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA, CNPJ n° 66.489.962/0001-64, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165967999

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 321 de 28 de setembro 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18 com fundamento na Resolução CME nº 02, de 26/11/2024 e na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta em Processo 6016.2022/0010799-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 31/22 de 09/02/22 DOC 10/02/22; do CEI MARIA RITA, localizado na Rua José Lopes Rodrigues, 513 - bairro Jardim Matarazzo - São Paulo /SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, CNPJ n° 07.358.517/0005-20, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165968101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 322 de 28 de setembro 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18 com fundamento na Resolução CME nº 02, de 26/11/2024 e na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta em Processo 6016.2018/0078972-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 243, de 18/12/2018, publicada no DOC de 20/02/2018 do CEI ONDACAIMA JÚNIOR, localizado na Rua Maciel Monteiro, nº 70, bairro Vila Santa Teresa, São Paulo/SP, mantido por ONDACAIMA - Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e do Meio Ambiente, CNPJ n° 08.849.334/0011-18, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165717119

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - RESCISÃO CONTRATUAL

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Contrato nº 620/DRE-SM/DICEU/2026, firmado com a Sr. DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE (CPF: XXX.927.388-XX) como Instrutor de Música II.

Processo SEI: 6016.2026/0092488-5


I - A Diretora Regional de Educação da DRE São Mateus, em conformidade com o disposto no item 8 do Edital de Credenciamento N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281 a 286, RESCINDE o Termo de Contrato nº 620/DRE-SM/DICEU/2026 do Instrutor de Música II, DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE, celebrado entre a Municipalidade e o referido Instrutor;

II - Como fundamentação, tem-se a Cláusula 8.1, inciso VIII, que autoriza a rescisão administrativa do contrato diante da impossibilidade de sua execução ou por conveniência da Administração Pública, tendo em vista o e-mail enviado pelo Instrutor (doc. SEI 165621467) e o respectivo encaminhamento (doc. SEI 165637037).

III - PUBLIQUE-SE.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação de São Mateus

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163633792

PROCESSO: 6017.2026/0044227-4
INTERESSADO: FATIMA SELVA
SQL nº: 049.029.0083-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163633624

PROCESSO: 6017.2026/0044130-8
INTERESSADO: MARIA ANGELICA LOPES DA SILVA
SQL nº: 069.208.0048-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163632811

PROCESSO: 6017.2026/0056596-1
INTERESSADO: ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
SQL nº: 125.132.0057-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163630745

PROCESSO: 6017.2026/0056577-5
INTERESSADO: BELMIRO MOURA ANTONIO
SQL nº:
101.578.0022-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163629258

PROCESSO: 6017.2026/0056586-4
INTERESSADO: MARIA ELENA CONCEICAO DOS SANTOS
SQL nº: 090.158.0030-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163629135

PROCESSO: 6017.2026/0044098-0
INTERESSADO: BRUNA HELENA CURI
SQL nº: 090.150.0850-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163629022

PROCESSO: 6017.2026/0043984-2
INTERESSADO: LEILA DE CARVALHO MESSINA
SQL nº: 016.136.0292-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163712229

PROCESSO: 6017.2026/0056826-0
INTERESSADO: JOSE CARLOS ALVES DE SENA NOLASCO NEVES
SQL nº:
024.040.0587-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164231975

PROCESSO: 6017.2026/0060141-0
INTERESSADO: VALDIVINO XAVIER
SQL nº: 163.146.0080-3
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163722872

PROCESSO: 6017.2026/0057005-1
INTERESSADO: ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE
SQL nº:
107.147.0010-9
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Parcelamentos

Convocação   |   Documento: 164960939

CONVOCAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Referência:

Processo 6021.2025/0030658-3

Interessado: LETICIA MELLO BEZINELLI BIANCHI MARTINEZ

CPF: ###.268.008-##

Requerente: GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ

CPF: ###.992.228-##

Assunto: Processo Administrativo 6021.2025/0030658-3 - PPI nº 17745348-6

São Paulo/SP, 11 de setembro de 2026.

Prezada Sra. LETICIA MELLO BEZINELLI BIANCHI MARTINEZ,

Estamos tentando analisar o processo 6021.2025/0030658-3. Não identificamos nenhuma autorização (procuração) autorizando GUSTAVO BIANCHI CUNHA MARTINEZ a peticionar em nome da titular do parcelamento objeto da petição. Para que o pedido seja analisado, necessitamos antes comprovar que a requerente possui legitimidade para formular o pedido.

Salientamos que processos autuados pela Internet devem preferencialmente utilizar a Senha WEB da pessoa interessada, nesse caso, da pessoa titular do parcelamento. Alternativamente, pode-se utilizar a função “procurador” da própria Senha WEB.

Solicitamos que a seguinte documentação nos seja encaminhada, no prazo de 15 dias:

1) documentação comprovando que o(a) requerente possui poderes para peticionar em nome do(a) titular do parcelamento.

As orientações para juntar documentos a um processo administrativo da Secretaria da Fazenda podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda, https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, seguindo os links [Serviços e Orientações] → [Consulta Processos Administrativos] → [Juntada de documentos a processo administrativo].

Para ir diretamente à página de orientações, pode ser usado o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=29472

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Em caso de não atendimento à presente chamada, o processo será arquivado com base no artigo 24 da Lei 14.141/06.

Atenciosamente.

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 166020017

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Relatório Resumido da Execução Orçamentária 4º Bimestre de 2026 e Relatório de Gestão Fiscal 2º Quadrimestre 2026

Serve o presente para efetivar a publicação dos Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, com valores definitivos, referentes ao 4º Bimestre de 2026, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e, do 2º Quadrimestre de 2026, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, na seguinte conformidade:

Balanço Orçamentário 165871894;

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção 165871896;

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado Geral 165871911 + Memória de Cálculo 165871922;

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias 165871927 ;

Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal 165871932 ;

Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão 165871945;

Demonstrativo de Parcerias Público-Privadas 165871947;

Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 165871951;

Demonstrativo das Despesas com Pessoal (Consolidado 165871962, Poder Executivo 165871968, Poder Legislativo 165871971 ;

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 165871978;

Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 165871989;

Demonstrativo das Operações de Crédito 165871991 e

Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal 165871992.

Adicionalmente, informamos que os referidos demonstrativos também estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos de SF: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3214 e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3215.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 165978179

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2026/0118714-1

CONSULTA PÚBLICA: 005/2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 005/2026/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO TÉCNICO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE REFORMA NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download: Minuta do Edital, TR. e MR. (165972862), Planilha Composição de Custos, Orçamento e Cronograma (165972671), Minuta de Contrato (165972709), Estudo Técnico Preliminar (165976634).

Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 30/09/2026 a 21/10/2026.

O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria.

II. Publique-se no D.O.C até 30/09/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 165990830

PARA

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0027104-1

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA

CNPJ: 53.501.714.0001-40

OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente instrumento tem por finalidade alterar o endereço da CONTRATADA, anteriormente estabelecida na Rua Carlos Camargo Aranha,10, Jardim São Paulo CEP 02.039-090, na cidade de São Paulo, para a Rua Dr. Zuquim nº 1296, CEP 02035-022, São Paulo, mantendo-se inalterados o CNPJ nº 53.501.714.0001-40 e o CNES nº 2057077.

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166005447

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0025698-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 051/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (CISTERNAS E CAIXAS D’ÁGUA), BEM COMO, ANÁLISE DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Acréscimo 02 (dois) pontos mensais de análise de potabilidade de água na Unidade HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula. VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 1.594,50 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 83.036/2026 no valor de R$ 1.562,61 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166005627

Extrato - Processo nº 6018.2026/0090268-8 - Termo de Contrato nº 104/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2031. Objeto: prestação de serviços de locação de mobiliario hospitalar e mesas cirurgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024. Fundamento Legal: 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Valor mensal: R$ 75.961,72 (setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos). Valor total: R$ 4.557.703,20 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e setecentos e três reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 95472/2024 no valor de R$ 268.398,08. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166014499

6018.2026/0086642-8 - Processo nº 6018.2026/0086642-8 - Termo de Contrato nº 108/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: TECH GSI - GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ nº 49.244.792/0001-39. Vigência: 29/09/2026 a 2909/2027. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluíndo mão de obra e insumos para atender às necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 237/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Mensal 29.203,02 (vinte e nove mil e duzentos e três reais e dois centavos). Valor Total R$ 350.436,24 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). Nota de Empenho: nº 100711/2026 no valor de R$ 94.423,10. Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165759793

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 014968 de 24/09/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0105125-8

Estabelecimento: CANIL GRANVILLE LTDA - ME

Endereço: Avenida Tarumã, nº 233 - Atual nº 110.

Auto de Infração   |   Documento: 165979427

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0116514-8/ MARIA DAS GRACAS MARTINS ROSA MGR/ Estrada de Itapecerica, nº 7171/ AI Série H - nº 55294/ 17/09/2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166005710

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0128350-5 / Infrator: Panificadora Genesio LTDA / Endereço: Rua Domingos Arevalo nº 847, Jardim Damasceno /
Auto de Multa nº 66-042.817-2 / 12.05.26

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0111986-3 / Infrator: 60565743 Suelen Gomes da Silva Sales / Endereço: Rua Agenor Alves Meira nº 205, Jardim dos Francos /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52248 / 09.09.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0111986-3 / Infrator: 60565743 Suelen Gomes da Silva Sales / Endereço: Rua Agenor Alves Meira nº 205, Jardim dos Francos /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008994 / 09.09.26 /

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 165971968

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0102892-2 / DG Hospitalar / R Nova dos Portugueses nº814 / H-50155 / Interdição Total de Estabelecimento / 19.08.2026
6018.2026/0010688-1 / Panificadora Estrela Paulistana / Av Mazzei nº1733 / H-50235 / Advertência / 15.09.2026
6018.2025/0137167-6 / NUMED - Núcleo de Med. Diag. Ltda / Av Braz Leme nº3029, Conj LEAC / H-50183 / Inutilização de Produto / 28.11.2025
6018.2025/0137167-6 / NUMED - Núcleo de Med. Diag. Ltda / Av Braz Leme nº3029, Conj LEAC / H-50183 / Interdição Total de Dependências / 28.11.2025
6018.2026/0091980-7 / Betel Remoções e Emergências Mádicas Ltda / R André Campale nº53 / H-50213 / Advertência / 14.09.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0102892-2 / DG Hospitalar / R Nova dos Portugueses nº814 / F-4403 / 19.08.2026
6018.2025/0137167-6 / NUMED - Núcleo de Med. Diag. Ltda / Av Braz Leme nº3029, Conj LEAC / F-8156 / 28.11.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0102892-2 / DG Hospitalar / R Nova dos Portugueses nº814 / F-6924 / 23.09.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2025/0137167-6 / NUMED - Núcleo de Med. Diag. Ltda / Av Braz Leme nº3029, Conj LEAC / F-036650 / 28.11.2025

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A UVIS Santana, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Voluntários da Pátria nº3063, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2024/0085880-4 / Consultório Odontológico Integrado de Santana / R Jovita nº192 / H-50240 / Advertência / 17.09.2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166007541

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0012352-2 / SHU KAKEYA / Rua Barão de Iguape, 158 - lj. 2 / H55241 / Interdição Total de Estabelecimento / 28.01.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0012352-2 / SHU KAKEYA / Rua Barão de Iguape, 158 - lj. 2 / F014207 / 28.01.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0012352-2 / SHU KAKEYA / Rua Barão de Iguape, 158 - lj. 2 / F013750 / 29.01.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 165967464

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0109711-8-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a informação técnica contida no SEI 165431163, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa, protocolizada pelo Documento SEI nº 6018.2026/0113679-2, apresentada pela empresa RAIA DROGASIL S/A, CNPJ nº 61.585.865/0037-62, representada pelo advogado Dr. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP 344.930, como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H / Nº 56036 SEI 164461640, por não apresentar elementos que o invalidem.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165846720

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa N DE SOUZA AUTOMACOES - CNPJ: 18.517.197/0001-04, para assinatura do Termo de Contrato nº 113/2026, (165846483) Processo SEI 6018.2025/0121850-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165970977

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0048281-6/RAIA DROGASIL S/A/Rua Tuiuti, n°1839/66-043.087-8/28/05/2026

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 166004250

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0040608-7 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / RUA: SÃO SILVESTRE nº 455 / SAO PAULO - SP / H - 53627 / ADVERTÊNCIA / 12/08/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166004988

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0121541-9 / PORTA DO CÉU PAES E DOCES LTDA / AV. DO CURSINO nº 6081 - SÃO PAULO - SP / 66-038.251-2 / 25/06/26.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166024177

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0080244-6 / Toxicológico Sapopemba Ltda. / Rua Miguel Ferraz da Trindade, 5452 - 1º andar / Pq. Tomas Saraiva / H / Nº 46308 / Advertência / 14/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166026566

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006383-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO NO ENTORNO DO SÃO PAULO EXPO, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS, PASSAGEM SUPERIOR SOBRE A RODOVIA DOS IMIGRANTES E CICLOPASSARELA, NA REGIÃO DO JABAQUARA, SÃO PAULO/SP

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da Divisão de Licitações, em razão de necessidade administrativas, COMUNICA a todos os interessados, a NOVA DATA para abertura do CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90021/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO NO ENTORNO DO SÃO PAULO EXPO, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS, PASSAGEM SUPERIOR SOBRE A RODOVIA DOS IMIGRANTES E CICLOPASSARELA, NA REGIÃO DO JABAQUARA, SÃO PAULO/SP, conforme segue:

DATA: 13/11/2026 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (SEI 166026453). o Termo de Referência (SEI 165955785) demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 30/09/2026, no site www.compras.gov e link: https://l1nq.com/aJt482d

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166046257

6024.2026/0019064-8 - A Supervisão de Assistência Social Aricanduva - SAS/AF, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022 e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastro da OSC Samaritano São Francisco de Assis, para o Serviço CCA Xico Esvael, inscrito no CNPJ filial sob nº 02.627.820/0009-90, no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 28/09/2026.

COMUNICADO N° 135/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: C.A. NOVA VIDA

PROCESSO: 6024.2021/0007015-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 275/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Merari Dias Ribeiro Prates - RF 850.983.2 - Efetivo

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0012028-3)

Aos 09 dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, sito à Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL, representada pelo Sra. Dulcinea Pastrello, situado à Rua Moacir Trancoso, 48 - Água Branca, São Paulo CEP. 05037-120, CNPJ nº 62.715.529/0001-49, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 REFRIGERADOR 6 PORTA INOX CONSERVEX

Valor Unitário: R$ 9.975,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2025/0017957-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO - SPVV ACOLHER - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, representada pelo Sra. Andrea das Neves Neri de Santana, situado a Estrada Itaquera Guaianases, 2.542 - Sala 4 - Jardim Helena - São Paulo, CEP nº 08420-000, CNPJ nº 03.816.478/0001-82, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 SMART MOTO G52. 128GB - Valor: R$ 1399,00; 01 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 3I I3 - Valor: R$ 2699,00; 01 OS EASYPC INTEL 15 - Valor: R$ 1391,59; 01 SISTEMA OPERACIONAL LINUX HOME ART BEL MICRO - Valor: R$298,00; ARMÁRIO LOCKER ROUPEIRO 12 PORTAS EM AÇO - Valor: R$ 3099,90; ARQUIVO COM 04 GAVETAS P25 PANDIN - Valor: R$631,07. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Ana Carolina Teixeira Maria, RF: 787.606-8, digitei o presente que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES - Publicado em 25.09.2026 página 565-

COMUNICADO N° 002/2026/SMADS-SAS-MG - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSAO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO dos serviços socioassistenciais, conforme previsto em legislação vigente.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 291/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: NPJ Zaki Narchi

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Chefia de Gabinete

Notificação   |   Documento: 165965653

NOTIFICAÇÃO

À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD
CNPJ nº 69.127.793/0001-00
Rua Newton Prado, nº 76 - Bom Retiro - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Instituição Beneficente Israelita TEN YAD, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 007/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0007422-7, tendo por objeto a execução do Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de veículo automotor para utilização no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Espaço de Convivência e Refeitório Comunitário, mediante aplicação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos provenientes da emenda parlamentar, complementados com recursos próprios da Organização da Sociedade Civil. O Plano de Trabalho prevê que o veículo seja utilizado para proporcionar transporte seguro, adaptado e confortável aos usuários, possibilitando seu acesso ao serviço e às atividades oferecidas, bem como para visitas domiciliares, deslocamento de mantimentos e outras atividades relacionadas à execução do serviço.

O instrumento determina que a execução do serviço observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil em SEI nº 118839216 e compreende, entre outros elementos, o Demonstrativo de Despesas, extratos bancários, comprovante de pagamento, Nota Fiscal e Relatório Circunstanciado de Atividades destinados à comprovação da aplicação dos recursos e da execução do objeto pactuado.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 118839288, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas EM CONFORMIDADE.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca do discriminado a seguir:

1. Item: Veículo Automotor

  • Previsão no Plano de Trabalho: aquisição de veículo automotor destinado a proporcionar melhores condições de transporte aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Espaço de Convivência e Refeitório Comunitário, possibilitando seu acesso às atividades oferecidas pela instituição, bem como sua utilização para visitas domiciliares, deslocamento de mantimentos e demais atividades relacionadas ao serviço. Quanto ao monitoramento e avaliação do projeto, o Plano de Trabalho estabelece expressamente a utilização de lista de presença das atividades e/ou pesquisa de satisfação, além do controle diário da rota realizada pelo motorista para transporte dos assistidos do dia (pág. 2).

  • Documentação Apresentada: o Relatório Circunstanciado de Atividades informa que as atividades desenvolvidas pelo Espaço de Convivência e Refeitório Comunitário abrangem, entre outras, rodas de conversa, cursos, palestras, grupos, aulas, passeios e atendimentos diversos. Ao final, registra que, com a aquisição do novo veículo, a entidade poderia proporcionar melhores condições de transporte aos assistidos e incentivá-los a frequentar diariamente as atividades oferecidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (págs. 3 a 8 do Relatório Circunstanciado). A prestação de contas contém, ainda, comprovante de pagamento e Nota Fiscal nº 1.247.055, referente à aquisição de veículo Renault Master Minibus Executive, com capacidade para 16 passageiros.

  • Pendência Identificada: não foram identificados, na documentação apresentada para prestação de contas, os controles diários das rotas realizadas pelo motorista para transporte dos assistidos, previstos expressamente no Plano de Trabalho como instrumento de monitoramento e avaliação da utilização do veículo.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 007/SMADS/2023 (SEI nº 097082939) prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165965668

NOTIFICAÇÃO

À CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO - CCASA/GROSSARL
CNPJ nº 61.054.698/0001-12
Rua Padre Chico, nº 320 - Santo Amaro - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - CCASA/GROSSARL, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 028/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0004466-2, tendo sua prestação de contas autuada no Processo SEI nº 6024.2024/0000658-4, tendo por objeto a execução do Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à custeio para realização de treinamento e desenvolvimento para profissionais de acolhimento institucional, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). O instrumento determina que a execução do serviço observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho. No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil em SEI nº 130003833 e compreende, entre outros elementos, o Demonstrativo de Despesas, extratos bancários, Notas Fiscais e Relatórios de Atividades destinados à comprovação da aplicação dos recursos e da execução das atividades pactuadas.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 130003917 , após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas EM CONFORMIDADE.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca do discriminado a seguir:

1. Item: Palestrante/Workshoop

  • Previsão no Plano de Trabalho: 4 dias/encontros, correspondentes a 12 horas

  • Documentação Apresentada: Foram apresentadas quatro despesas, cujas NFs individualizam atividades realizadas em 06/04/2024 (pág. 36), 11/05/2024 (pág. 37), 08/06/2024 (pág. 38) e 13/07/2024 (pág. 39). Foram apresentados Relatórios de Atividades relativos aos encontros de 06/04/2024 (pág. 86, com folha de presença na pág. 85) e 11/05/2024 (pág. 87, com folha de presença na pág. 70).

  • Pendência Identificada: Não foram identificados Relatórios de Atividades ou documentação equivalente referentes aos encontros realizados em 08/06/2024 e 13/07/2024, embora sua realização conste das respectivas Notas Fiscais.

2. Item: Elaboração de materiais físicos e digitais para suporte aos treinamentos

  • Previsão no Plano de Trabalho: 6 meses, totalizando 120 horas

  • Documentação Apresentada: Foram apresentadas seis despesas, cujas NFs se referem aos períodos de 15/02 a 15/03 (pág. 20); 16/03 a 15/04 (pág. 21); 16/04 a 15/05 (pág. 22); 16/05 a 15/06 (pág. 23); 16/06 a 15/07 (pág. 24); e 16/07 a 15/08 (pág. 25). O Relatório de Atividades da agência de marketing, por sua vez, informa como período de prestação dos serviços 16/03/2024 a 15/04/2024 (pág. 52).

  • Pendência Identificada: O período indicado no Relatório de Atividades não permite, nos termos em que foi apresentado, correlacionar a documentação comprobatória com os seis meses de execução e as 120 horas previstas no Plano de Trabalho, embora tenham sido apresentadas despesas correspondentes a seis períodos mensais.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 028/SMADS/2023 (SEI nº 096984723) prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição do montante apontado, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165965632

NOTIFICAÇÃO

À ASSOCIAÇÃO PRÓ-EXCEPCIONAIS KODOMO NO SONO
CNPJ nº 60.927.531/0001-01
Rua Professor Hasegawa, nº 1198 - Itaquera - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Associação Pró-Excepcionais Kodomo No Sono, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 010/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0007617-3, tendo por objeto a execução do Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de veículo utilitário, mediante aplicação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de recursos provenientes da emenda parlamentar, complementados com recursos próprios da Organização da Sociedade Civil. O instrumento determina que a execução observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho. No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil em SEI nº 109930252 e compreende, entre outros elementos, o Demonstrativo de Despesas, extratos bancários, Nota Fiscal, Relatório Circunstanciado de Atividades e Relatório Fotográfico destinados à comprovação da aplicação dos recursos e da execução do objeto pactuado.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio do Parecer SEI nº 109930408, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas EM CONFORMIDADE.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a ASSOCIAÇÃO PRÓ-EXCEPCIONAIS KODOMO NO SONO NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca do discriminado a seguir:

1. Item: Veículo Automotor

  • Previsão no Plano de Trabalho: aquisição de veículo automotor destinado, entre outras finalidades, à coleta de doações e ao transporte de equipamentos para eventos da instituição. O Plano de Trabalho estabelece expressamente, como indicador de acompanhamento, que “o monitoramento será realizado através de relatórios de controle de uso diário do utilitário, indicando data, quilometragem e identificação do condutor” (pág. 11).

  • Documentação apresentada: o Relatório Circunstanciado de Atividades informa que o veículo automotor foi adquirido em maio de 2024 e descreve as finalidades de sua utilização, incluindo a coleta de doações, o transporte de tambores de Taiko, a participação em apresentações e workshops e o acesso dos atendidos a cursos profissionalizantes e eventos culturais (pág. 24). Foram apresentados, ainda, Relatório Fotográfico do veículo adquirido (págs. 25 e 26), Nota Fiscal de aquisição (pág. 6) e documentação comprobatória do respectivo pagamento.

  • Pendência identificada: não foram identificados, na documentação apresentada para prestação de contas, os relatórios de controle de uso diário do veículo, contendo data, quilometragem e identificação do condutor, expressamente previstos no Plano de Trabalho como instrumento de monitoramento da utilização do bem.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 010/SMADS/2023 (SEI nº 097086605) prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição do montante apontado, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165965590

NOTIFICAÇÃO

À ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG - ARSENAL DA ESPERANÇA DOM LUCIANO PEDRO MENDES DE ALMEIDA
CNPJ nº 62.459.409/0001-28
Rua Dr. Almeida Lima, nº 900 - Mooca - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Associação ASSINDES SERMIG - Arsenal da Esperança Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 023/SMADS/2023, vinculada ao Processo SEI nº 6024.2023/009064-8, tendo por objeto a execução de Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado ao custeio de alimentação, mediante aquisição de arroz, feijão e suco de laranja, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O instrumento determina que a execução observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil por meio do Ofício nº 019/2024 (SEI nº 110059640), contendo, entre outros elementos, Demonstrativo de Despesas, extratos bancários, Notas Fiscais, comprovantes de pagamento e Relatório Circunstanciado de Atividades.

No âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 148946593, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e dos documentos apresentados pela entidade, identificou divergência entre a quantidade prevista no Plano de Trabalho e a quantidade efetivamente adquirida relativamente ao item Arroz Agulhinha, apontando a necessidade de restituição do montante de R$ 18.097,50 (dezoito mil e noventa e sete reais e cinquenta centavos). O Plano de Trabalho previa a aquisição de 20.000 unidades de Arroz Agulhinha, ao valor unitário de R$ 4,22, totalizando R$ 84.400,00. Conforme apurado pela área responsável pela análise financeira, entretanto, foram adquiridas 22.950 unidades, correspondendo a 2.950 unidades acima do quantitativo aprovado, das quais resultou o valor de R$ 18.097,50 indicado para devolução.

Além do apontamento financeiro, na análise da execução do objeto pelo GT-Emendas foi identificada necessidade de complementação documental quanto à comprovação do monitoramento das atividades previstas. O Plano de Trabalho estabelece, para os itens Arroz, Feijão e Suco de Laranja, o Plano de Ação “Complementar alimentação diária”, tendo definido como indicador de acompanhamento a “Avaliação diária no refeitório”, contudo no Relatório Circunstanciado de Atividades, a seção “Atividades Desenvolvidas”, iniciada na pág. 33, reproduz a descrição das atividades institucionais já constante do Plano de Trabalho. Assim, entende-se que o Relatório Circunstanciado apresentado não demonstra, de forma específica, a execução do indicador previsto no Plano de Trabalho - “Avaliação diária no refeitório” -, nem apresenta elementos que permitam verificar de que maneira foi realizado o acompanhamento da utilização dos alimentos adquiridos no âmbito da parceria.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir:

1. manifestar-se expressamente acerca do montante total de R$ 18.097,50, cuja restituição foi indicada pela Divisão de Prestação de Contas, apresentando documentação apta a afastar ou revisar, total ou parcialmente, o apontamento ou, caso não haja elementos que afastem a cobrança, comprovar a restituição do valor devido.

2. apresentar eventual autorização, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

3. solicita-se a apresentação de documentação e/ou informações que demonstrem a realização da “Avaliação diária no refeitório” prevista no Plano de Trabalho, descrevendo como o indicador foi operacionalizado e acompanhado durante a execução da parceria, acompanhada dos elementos comprobatórios disponíveis.

Para eventual restituição, deverão ser observados os dados bancários indicados pela Divisão de Prestação de Contas na Manifestação SEI nº 148946593:

  • Banco do Brasil - 001

  • Agência: 1897-X

  • Conta Corrente: 20.923-6

  • CNPJ: 97.541.718/0001-27

O respectivo comprovante deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2024/0001002-6.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 023/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição do montante apontado, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GTEmendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165965520

NOTIFICAÇÃO

AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO
CNPJ nº 02.928.443/0001-72
Rua Esquivel Navarro, nº 677 - Conjunto Teotônio Vilela - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP São Patrício, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 025/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0008576-8, tendo por objeto a execução do Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado ao financiamento de recursos humanos para o Centro para Crianças e Adolescentes - CCA São Patrício - Projeto Esperança, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O instrumento determina que a execução do serviço observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil em SEI nº [147573585], contendo os documentos relativos à execução financeira da parceria.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº [147573685], após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas EM CONFORMIDADE, apurando, contudo, que, do total de R$ 150.000,00 repassado à Organização, foram utilizados R$ 116.476,49, resultando em saldo não utilizado de R$ 33.523,51 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), cuja restituição deverá ser comprovada pela OSC.

Sem prejuízo da análise financeira realizada, verificou-se, no âmbito da análise da execução do objeto, que não foi apresentado Relatório de Execução do Objeto/Relatório Circunstanciado de Atividades, documento necessário à demonstração das atividades realizadas, dos resultados alcançados e do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho.

O Plano de Trabalho estabelece que os recursos seriam destinados à contratação de 03 orientadores/professores, responsáveis pela ampliação da oferta de atividades artísticas e esportivas, sendo previstos 02 profissionais para atividades de Artes e 01 profissional para atividades de Esportes, com carga horária de 40 horas semanais cada. O cronograma prevê a execução continuada das atividades pelos orientadores/professores ao longo do período da parceria. O Plano de Trabalho define, ainda, que a avaliação da execução seria realizada por meio de pesquisa de satisfação, registro fotográfico das atividades, publicação de conteúdo nas redes sociais da instituição, lista de inscritos nas atividades.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica o CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO NOTIFICADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir:

  1. manifestar-se acerca do saldo não utilizado de R$ 33.523,51;

  2. apresentar eventual autorização, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

  3. apresentar Relatório de Execução do Objeto/Relatório Circunstanciado de Atividades, contendo descrição das atividades efetivamente realizadas no período da parceria, identificação dos profissionais responsáveis, período de execução, público participante e resultados alcançados. Solicita-se, ainda, que sejam apresentados ou indicados os respectivos documentos comprobatórios previstos no Plano de Trabalho, especialmente pesquisas de satisfação, registros fotográficos, listas de inscritos/participantes, publicações realizadas nas redes sociais e demais documentos aptos a demonstrar a execução das atividades pactuadas.

Para restituição do valor de R$ 33.523,51, deverão ser observados os dados bancários indicados pela Divisão de Prestação de Contas na Manifestação SEI nº [147573685]:

  • Banco do Brasil - 001

  • Ag: 1897-X

  • Cc: 20.923-6

  • CNPJ: 97.541.718/0001-27

O respectivo comprovante deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2024/0001095-6

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 025/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição do montante apontado, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GTEmendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166035503

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
TIPOLOGIA: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
MODALIDADE: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II
CAPACIDADE: 400 vagas
PROCESSO: Celebração emergencial sem chamamento público

PROPOSTA 1: Recebida dia 18/09/2026 às 16:30 horas

OSC: Instituto Amplitude Social

CNPJ: 06.324.463/0001-95

A Organização da Sociedade Civil Instituto Amplitude Social apresentou Plano de Trabalho em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pelas normativas municipais vigentes.

A proposta apresenta descrição adequada da realidade objeto da parceria, evidenciando conhecimento da demanda da população em situação de rua no Município de São Paulo e das características territoriais da Subprefeitura da Lapa, contextualizando o crescimento da população em situação de rua e a necessidade de ampliação da rede de acolhimento socioassistencial na região.

No que se refere aos parâmetros de aferição e aos indicadores de avaliação previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, observa-se que a proponente contemplou as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos, apresentando metas e parâmetros alinhados à normativa vigente.

No que se refere ao detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta caracterização compatível com a modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, contemplando o público-alvo, as provisões institucionais, físicas e materiais, o trabalho social, o trabalho socioeducativo, as aquisições dos usuários e a vinculação da execução às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, do SUAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Plano Municipal de Assistência Social. A proposta prevê atendimento a pessoas adultas em situação de rua, acompanhadas ou não de filhos, observadas as especificidades da modalidade.

A metodologia apresentada contempla acolhida, escuta qualificada, estudo social, construção e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), articulação em rede, encaminhamentos monitorados, atividades socioeducativas e ações voltadas ao fortalecimento da autonomia dos usuários, demonstrando alinhamento com os objetivos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

No que se refere ao trabalho social com famílias, a proposta adota fundamentação compatível com a matricialidade sociofamiliar prevista no SUAS, contemplando acompanhamento familiar, fortalecimento dos vínculos, visitas domiciliares, construção de planos individualizados e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

A OSC demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial do território, apresentando descrição dos equipamentos da assistência social existentes na região da Lapa, além de indicar interlocução com CRAS, CREAS, serviços de acolhimento, saúde, educação, qualificação profissional, sistema de garantia de direitos e demais recursos territoriais.

No tocante aos recursos humanos, a proposta apresenta quadro compatível com a capacidade de atendimento do serviço, prevendo 61 profissionais distribuídos entre gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, profissionais de cozinha e limpeza. Também foram descritas as formações, atribuições, competências e cargas horárias dos cargos previstos para a execução da parceria.

Quanto às instalações, a proponente informa expressamente o endereço do imóvel pretendido para a execução da parceria, localizado na Rua Engenheiro Fox nº 128, Lapa de Baixo, apresentando descrição dos ambientes e das provisões institucionais previstas para a modalidade.

Entretanto, observa-se que a proposta prevê a utilização de imóvel locado, no valor de R$ 100.000,00, permanecendo sua efetiva aprovação condicionada à análise da CAF/CEM quanto à adequação física, acessibilidade, capacidade instalada, regularidade documental e compatibilidade do valor locatício proposto com os parâmetros estabelecidos pela SMADS.

Observa-se, ainda, que a proponente faz referência expressa à utilização do SISATENDIMENTO para o controle da demanda, gestão das vagas, atualização dos registros e acompanhamento dos usuários. Contudo, não há menção expressa à utilização do Sistema de Gestão de Transferências Sociais (SGTS) para encaminhamento das prestações de contas mensais e demais procedimentos de acompanhamento da parceria, configurando impropriedade formal passível de adequação.

Quanto ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), informa-se que este não foi objeto de análise conclusiva, considerando a necessidade de atualização dos valores em razão da publicação da Portaria nº 173/SMADS/2026, que alterou os parâmetros financeiros das parcerias celebradas pela Pasta. Assim, a peça financeira deverá ser revista pela proponente antes da formalização da parceria.

A Organização não apresentou contrapartida financeira, de bens ou serviços. Consta, ainda, solicitação de verba de implantação no valor de R$ 407.746,57 (quatrocentos e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), importância que deverá ser atualizada em conformidade com os novos parâmetros financeiros aplicáveis à parceria e cuja concessão permanece sujeita à análise e deliberação do Gestor da Parceria, nos termos do artigo 130 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Amplitude Social demonstra adequação técnica quanto ao objeto proposto, conhecimento da realidade territorial, capacidade de articulação com a rede socioassistencial e condições operacionais para execução do serviço de Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, motivo pelo qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da proposta.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

Atende ao proposto no edital

2

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

0

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

PROPOSTA 2: Recebida dia 18/09/2026 às 16:31 horas

OSC: Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS

CNPJ: 11.845.469/0001-48

A Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS apresentou Plano de Trabalho em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pelas normativas municipais vigentes.

A proposta apresenta descrição adequada da realidade objeto da parceria, evidenciando conhecimento da demanda da população em situação de rua e das características territoriais da Subprefeitura da Lapa. O diagnóstico foi elaborado com base em estudo territorial produzido pela SMADS, dados censitários, informações sobre a rede socioassistencial instalada e registros de abordagem social, estabelecendo nexo entre a demanda existente e a implantação do serviço objeto da parceria.

No que se refere aos parâmetros de aferição e aos indicadores de avaliação previstos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, verifica-se que a proponente apresentou metas, formas de execução, meios de acompanhamento, formas de aferição e indicadores compatíveis com aqueles estabelecidos pela Pasta, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos.

No que se refere ao detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta caracterização compatível com a modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, contemplando o público-alvo, os objetivos do serviço, as provisões institucionais, físicas e materiais, o trabalho social, o trabalho socioeducativo, as aquisições dos usuários e a vinculação da execução às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, do SUAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Plano Municipal de Assistência Social. A proposta prevê atendimento a pessoas adultas em situação de rua, acompanhadas ou não de filhos, observando as especificidades da modalidade.

A metodologia apresentada demonstra alinhamento às normativas da política de assistência social e evidencia a adoção de estratégias voltadas à acolhida humanizada, construção e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), fortalecimento da autonomia, qualificação profissional, inserção no mundo do trabalho, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e construção de alternativas para superação da situação de rua. Observa-se, ainda, integração entre as metas previstas no Plano de Trabalho e as ações metodológicas propostas.

No que se refere ao trabalho social com famílias, a proposta apresenta fundamentação alinhada à matricialidade sociofamiliar prevista no SUAS, contemplando ações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, observadas as especificidades do público atendido e o caráter complementar dessa atuação no âmbito do Centro de Acolhida. A metodologia prioriza a escuta qualificada, a construção compartilhada de estratégias de acompanhamento e a avaliação das condições concretas para eventual fortalecimento ou reconstrução dos vínculos familiares.

A OSC demonstra conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais, apresentando mapeamento detalhado dos equipamentos da assistência social, saúde, saúde mental, cultura, esporte, qualificação profissional, trabalho e renda existentes no território da Subprefeitura da Lapa. Também demonstra experiência prévia na execução de serviços socioassistenciais em parceria com a Administração Pública Municipal, inclusive em serviços de acolhimento destinados a diferentes públicos.

No tocante aos recursos humanos, a proposta apresenta quadro compatível com a tipologia e a capacidade de atendimento prevista, contemplando equipe de gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, profissionais de alimentação e limpeza, totalizando 61 trabalhadores. Foram descritas as formações exigidas, atribuições, competências, cargas horárias e distribuição operacional dos profissionais, em consonância com os parâmetros da modalidade.

Observa-se, ainda, que a proposta contempla expressamente a utilização do SISATENDIMENTO para registro dos atendimentos, gestão da demanda, acompanhamento dos usuários e atualização dos prontuários, prevendo alimentação diária do sistema como instrumento de monitoramento da execução da parceria. Contudo, não há menção expressa à utilização do Sistema de Gestão de Transferências Sociais (SGTS) para encaminhamento das prestações de contas mensais e demais procedimentos de acompanhamento da parceria, configurando impropriedade formal passível de adequação.

Quanto ao imóvel, a OSC informa que o serviço será instalado em espaço a ser locado mediante recursos da parceria, no valor mnesal de R$ 100.000,00, permanecendo a efetiva execução condicionada à indicação e aprovação do imóvel pelos setores competentes da SMADS, inclusive quanto às condições de acessibilidade, capacidade instalada, adequação à modalidade e análise do valor locatício pela CAF/CEM.

Quanto ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), informa-se que este deverá ser objeto de atualização em razão da publicação da Portaria nº 173/SMADS/2026, que promoveu a atualização dos valores referenciais das parcerias celebradas pela Pasta. Assim, a análise conclusiva da peça orçamentária deverá ocorrer após a apresentação da versão revisada pela proponente.

A Organização da Sociedade Civil não apresentou contrapartida financeira e solicitou de verba de implantação no valor de R$ $ 407.746,57 (quatrocentos e sete mil, setessentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos, deverá ter os valores atualizados decorrentes da publicação da Portaria nº 173/SMADS/2026, permanecendo sua aprovação condicionada à análise e deliberação do Gestor da Parceria, nos termos do artigo 130 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS demonstra adequação técnica, conhecimento da realidade territorial, compatibilidade com as diretrizes da Política de Assistência Social e capacidade operacional para execução do serviço Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, motivo pelo qual esta área técnica manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, ressalvada a necessária atualização do Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), bem como a posterior aprovação do imóvel e dos custos de locação pelos setores competentes da SMADS

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

Atende ao proposto no edital

2

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

1

PROPOSTA 3: Recebida dia 18/09/2026 às 17:30 horas

OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca
CNPJ: 02.537.887/0001-87

A Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresentou Plano de Trabalho para execução do serviço Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, em caráter emergencial, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais aplicáveis à modalidade.

A proposta apresenta descrição adequada da realidade objeto da parceria, contextualizando a situação da população em situação de rua no Município de São Paulo e a demanda existente no território de abrangência da SAS Lapa, demonstrando conhecimento acerca das vulnerabilidades vivenciadas pelo público-alvo e da necessidade de ampliação da oferta de proteção social especial de alta complexidade. A OSC apresenta diagnóstico fundamentado em dados censitários e em informações territoriais, estabelecendo nexo entre as características do território e a implantação do serviço.

Observa-se, ainda, que os parâmetros de aferição e os indicadores de avaliação previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 foram contemplados, com definição das metas, formas de cumprimento, meios de verificação, monitoramento e avaliação dos resultados.

No que se refere ao detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta caracterização compatível com a modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, indicando adequadamente o público-alvo, os objetivos, as aquisições dos usuários, as provisões institucionais e a vinculação da execução às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Plano Municipal de Assistência Social. Entretanto, verifica-se que a proposta não menciona expressamente a possibilidade de acolhimento de pessoas adultas acompanhadas ou não de filhos, conforme previsto para a modalidade, tratando-se de omissão formal passível de adequação, sem prejuízo à compreensão do objeto ou à execução das metas propostas.

Além disso, verifica-se que a proponente não informa expressamente que o controle da demanda, da movimentação dos usuários e dos registros de atendimento será realizado por meio do SISATENDIMENTO, sistema oficial adotado pela SMADS para gestão e acompanhamento dos serviços socioassistenciais vinculados a Proteção Social Especial. Embora a proposta faça referência à utilização de sistemas oficiais da Pasta, a ausência de menção específica ao SISATENDIMENTO configura impropriedade formal não passível de adequação, sem prejuízo à compreensão do objeto ou à execução das metas propostas.

A metodologia proposta demonstra coerência com as normativas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, estruturando o trabalho social a partir da acolhida, escuta qualificada, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento - PIA, articulação em rede, atividades socioeducativas e estratégias voltadas ao fortalecimento da autonomia dos usuários e à superação da situação de rua. O plano contempla rotinas metodológicas, mecanismos de monitoramento e participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Quanto ao trabalho social com famílias, a proposta está alinhada aos princípios da matricialidade sociofamiliar e prevê ações de identificação, fortalecimento e reconstrução de vínculos familiares e comunitários, respeitando a autonomia dos usuários e reconhecendo que eventual reaproximação familiar deve ocorrer apenas quando protetiva, segura e desejada. A metodologia apresenta instrumentos, estratégias e fluxos específicos para essa finalidade.

No tocante ao conhecimento do território e à capacidade de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, a OSC demonstra experiência prévia na execução de serviços socioassistenciais vinculados à SMADS, inclusive na região da Lapa, além de apresentar de forma genérica a descrição dos principais equipamentos e fluxos de articulação com assistência social, saúde, saúde mental, documentação civil, trabalho e renda, habitação, educação e sistema de garantia de direitos.

Com relação aos recursos humanos, verifica-se que a proposta apresenta quadro de pessoal compatível, em linhas gerais, com a tipologia e a capacidade de atendimento pretendida, contemplando equipe técnica, gestão, orientação socioeducativa e equipe operacional, bem como a descrição das atribuições, competências e distribuição dos profissionais para garantir o funcionamento ininterrupto da unidade.

Quanto às instalações, a OSC informa que o serviço será executado em imóvel a ser locado após a celebração da parceria, no valor de R$ 80.000,00, prevendo posterior indicação do imóvel e sujeitando sua utilização à análise e aprovação dos setores competentes da SMADS, especialmente quanto à adequação física, acessibilidade, capacidade instalada e compatibilidade com a modalidade proposta.

Observa-se, ainda, que ao longo do Plano de Trabalho a proponente não faz menção expressa à utilização do Sistema de Gestão de Transferências Sociais - SGTS para o encaminhamento das prestações de contas mensais e demais procedimentos de acompanhamento da parceria. Embora a proposta contemple referências genéricas à utilização dos sistemas oficiais disponibilizados pela SMADS.

Quanto ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), informa-se que este não foi objeto de análise por esta Comissão, tendo em vista a publicação da Portaria nº 173/SMADS/2026, que atualizou os valores de custeio das parcerias celebradas pela SMADS, tornando necessária a adequação da peça orçamentária pela Organização da Sociedade Civil. Assim, a avaliação da compatibilidade e regularidade da previsão financeira deverá ocorrer após a apresentação da versão atualizada do documento.

A Organização da Sociedade Civil não apresentou contrapartida financeira e solicitou verba de implantação no valor de R$ 359.518,24 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Entretanto, considerando a publicação da Portaria nº 173/SMADS/2026, o valor pleiteado deverá ser atualizado pela proponente em consonância com os novos parâmetros financeiros aplicáveis à parceria. Ressalta-se, ainda, que a concessão da verba de implantação está sujeita à análise e deliberação do Gestor da Parceria, nos termos do artigo 130 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta falha de natureza formal relacionada à caracterização do público-alvo. Considerando que a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026 não prevê a possibilidade de adequação do Plano de Trabalho após sua apresentação, esta Comissão de Seleção delibera pela aprovação da proposta, atribuindo-lhe pontuação inferior no respectivo quesito de avaliação, em razão da omissão identificada.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

CLASSIFICADA

2

11.845.469/0001-48

Instituto Ruas

CLASSIFICADA

3

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

4

11.845.469/0001-48

Instituto Ruas

2ª

3

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

3ª

2

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

Por fim, em razão do caráter emergencial do presente Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso administrativo em face do resultado da seleção até o dia 01/10/2026, às 18h00, exclusivamente por meio do endereço eletrônico cgpareditais@prefeitura.sp.gov.br, devendo ser observados os procedimentos e requisitos estabelecidos no edital e na legislação vigente.

Notificação   |   Documento: 166045872

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011615-4

SAS - FB

EDITAL nº: 155/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

02

Associação Filantrópica Florypa é Amor

22.386.727/0001-91

03

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 01/10/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Freguesia/Brasilandia - Av. Itaberaba, 924 - 1º andar - Freguesia do Ó

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Nome: Marcio Pereira Feliciano

RF:787.876-1

Endereço eletrônico institucional: mfeliciano@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Luciana Marcia Marques

RF: 790.253-1

Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada

RF: 858.848-1

Endereço eletrônico institucional: ricardocastaldi@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

SEI nº 6024.2024/0003108-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: A MÃO COOPERADORA

NOME FANTASIA: CCA MARSILAC

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 490/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011881-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 073/SMDS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823614-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2024 a 01/2025 - Primeira Anualidade

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 22/11/2023 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 28/09/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO- RF: 777.813-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF: 850.988-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3

SEI nº 6024.2024/0003108-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: A MÃO COOPERADORA

NOME FANTASIA: CCA MARSILAC

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 490/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011881-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 073/SMDS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823614-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2025 a 01/2026 - Segunda Anualidade

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 22/11/2023 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 28/09/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO- RF: 777.813-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF: 850.988-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3

6024.2026/0014037-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - PA

EDITAL nº: 172/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

02970204/0001/80

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 01/10/2026

Horário: 14.00 horas

Local: CRAS PARELHEIROS - RUA PEDRO KLEIN DO NASCIMENTO, 100 - PARELHEIROS

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 29 de Setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Roseane da Silva Pires /7877153)

Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza /8236143)

Titular da Comissão de Seleção: (Armando Donizete Ferreira de Souza /7886641)

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0006655-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Instituto Macedonia - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCA Vila Maria - TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2023/0002029-1 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2023 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Fernanda Ferreira Leal - RF. 911.890.0 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03.07.2023 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de janeiro a junho de 2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Paulo Fonseca Calixto Paulo - RF: 896.125.5; Neuza Maria Paiva- R.F.684.475.8; Gislany Gonçalves Lorenço R.F. 823.524-4.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2018/0004832-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia- CRDC - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CTA Parque Novo Mundo - TIPOLOGIA: Centro Temporário de Acolhimento - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2018/0000932-9 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 350/SMADS/2018 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Barretto Costa da Silva - RF. 850.976.0 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01.03.2019 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de janeiro a junho de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Giselle Ramos de Oliveira - RF: 823.592.9; Neuza Maria Paiva- R.F.684.475.8; Suzana de Almeida Silva- R.F. 639.348.9.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0001392-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Instituto Social Santa Lucia - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SEAS Vila Maria - TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2020/0008493-6 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/SMADS/2021 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Juliana Tome de Oliveira - RF. 911.893-4 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01.09.2022 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de março a outubro de 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Marcia de Aparicio Costa - RF: 823.605.4; - Rosangela Silva Jorcunas R.F.851.007.5; Suzana de Almeida Silva- R.F. 639.348.9.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0001392-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Instituto Social Santa Lucia - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SEAS Vila Maria - TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2020/0008493-6 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/SMADS/2021 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Juliana Tome de Oliveira - RF. 911.893-4 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01.09.2022 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de 01/03/2021 a 03/10/ 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Marcia de Aparicio Costa - RF: 823.605.4; - Rosangela Silva Jorcunas R.F.851.007.5; Suzana de Almeida Silva- R.F. 639.348.9.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0003100-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Instituto Pilar - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SEAS Vila Maria - TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2022/0009875-2 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 118/SMADS/2023 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Juliana Tome de Oliveira - RF. 911.893-4 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01.09.2022 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de outubro de 2023 a março de 2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF: 545.415.8; Kelli Capobianco e Silva- R.F: 911.889.6; Silvane de Fatima Landi- R.F. 788.937.2

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0013074-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CDI Vila Maria - TIPOLOGIA: Centro Dia para Idosos- CDI - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2023/0000173-4 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 585/SMADS/2023 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Silvane de Fatima Landi- R.F. 788.937.2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 25.11.2023 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de novembro de 2023 a maio de 2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF: 545.415.8; Maria de Lourdes do Carmo- R.F: 889.809.0; Divaneide Alves da Silva- R.F. 889.140.1.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2018/0004844-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Instituto Solid Rock Brasil - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA Solid Rock - TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2017/0002473-3 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 007/SMADS/2020 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Divaneide Alves da Silva- R.F. 889.140.1 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01.10.2021 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de julho a dezembro de 2022, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de setembro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação - Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9; Samuel Dias Ribeiro- R.F: 883.141.6; Maria de Fatima Almeida Silva - R.F. 833.102.2.

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014054-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - JT

EDITAL nº: 175/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS - ILPI

CAPACIDADE: 30 vagas

Listagem da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

1

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 01/10/2026

Horário: 13h30 horas

Local: Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - Avenida Guapira, nº 2.145 (auditório) - Jaçanã

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Ruth Messias dos Santos - RF: 649.280 -1

Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues - RF: 787.834-6

Ana Cláudia Valadas dos Santos Farias - RF: 789.671.9

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 165990186

DESPACHO SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0018995-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela IN art. 171 da IN 02/SMADS/2024.

Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Vila Prudente - SAS VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representada pela Supervisora Sra. Alessandra Faustino Rosente, , doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil CIAP Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício, representada por Sr. Romilda Fernandes de Souza Santos , situada à Rua Esquivel Navaro, 677- Conjunto Teotônio vilela - São Paulo - SP, CEP 03928-130 CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

1 Microondas 34l Branco eletrolux

1- Ventilador Venti50p PTO Ventisilva

1-Bebedouro Industrial Frisbel 25L

1-Fritadeira Air Flryer Over Philco

1- Ventilador Vent65p PTO Ventisilva

1- Mesa de Pebolim Xalingo

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Fabiola Ivana Valente de Souza Picillo , digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

23/09/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165058771

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de higienização de materiais bibliográficos que compõem o acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), conforme as especificações constantes do termo de referência e seus anexos que integram o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como anexo I (146356161); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães

RF: 896.145.0

Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Antenor C. Oliveira

RF: 691.158.7

Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165237962

I- Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada em gestão de serviços em nuvem (Cloud), soluções tecnológicas e suporte técnico para a prestação de serviços de hospedagem em infraestrutura em nuvem, no modelo PaaS (Plataforma como um serviço), IaaS (Infraestrutura como Serviço) e DBaaS (Banco de Dados como Serviço) para a Supervisão de Tecnologia da Informação (152267893), conforme as especificações constantes do termo de referência e seus anexos que integram o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como anexo I (163451799); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro

RF: 775.326.8

Pregoeiro

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Antenor C. Oliveira

RF: 691.158.7

Equipe de apoio

Claudio Roberto da Silva

RF: 826.379.5

Equipe de apoio

II- Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III- Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 165744178

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 165743756, com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto EURECA Sapopemba - "Essa Biblioteca dá Samba", do proponente Sidnei Ferreira da Silva, CPF 254.251.288-43, com nova data de encerramento em: 31 de dezembro de 2026 (31/12/2026).

III. Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165483285

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela portaria SMC nº 04/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, a abertura do Edital nº 31/2026, realizado pelo Núcleo de HIP HOP (SMC/HIPHOP) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), cujo objeto é a seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip-Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti):

II - APROVO a minuta do Edital (doc. SEI nº 165232998), desde que promovidos os ajustes mencionados no Parecer SMC/AJ Nº 165460808;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação deste despacho no D.O.C.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMC/HIPHOP para realização dos ajustes sugeridos no edital, conforme parecer jurídico.

V - Ato contínuo, devolvam-se os autos à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do Edital retificado no D.O.C e à SMC/GAB/AC para publicação do Edital de Chamamento Público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

VI - Após, à SMC/HIPHOP para as providências cabíveis.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165963256

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural - CFOC, comunica a retificação do item 6.12.1 do Edital da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

“6.12.1. No Termo de Fixação de Datas, é vedada a definição de parcelas de pagamento para os meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro, excetuando-se a primeira parcela quando destinada ao início do projeto. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 6 (seis) meses, mas proporcional ao prazo em que se deu a limitação.”

LEIA-SE:

“6.12.1. A fixação das datas de execução e de pagamento das parcelas observará o disposto no respectivo Decreto de fechamento do exercício financeiro, bem como as demais normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à Administração Pública.

6.12.1.1. Caso alguma das datas de pagamento fixadas no Termo de Fixação de Datas recaia em período posterior ao encerramento do exercício financeiro, o pagamento da respectiva parcela deverá ser prorrogado para o exercício financeiro subsequente, em data a ser definida pela Administração, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.”

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165760498

I- Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada em gestão de serviços em nuvem (Cloud), soluções tecnológicas e suporte técnico para a prestação de serviços de hospedagem em infraestrutura em nuvem, no modelo PaaS (Plataforma como um serviço), IaaS (Infraestrutura como Serviço) e DBaaS (Banco de Dados como Serviço) para a Supervisão de Tecnologia da Informação (152267893), nos termos do Estudo Técnico Preliminar (163451657), que neste ato APROVO, e APROVO a minuta do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 139/2026 (165025172); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro

RF: 775.326.8

Pregoeiro

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Antenor C. Oliveira

RF: 691.158.7

Equipe de apoio

Claudio Roberto da Silva

RF: 826.379.5

Equipe de apoio

II- Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III- Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV- Fica RETIFICADO o Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação (165237962), de 16/09/2026, que passa a vigorar nos termos do presente despacho, o qual o substitui integralmente;

V- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Comunicado   |   Documento: 165924341

Lista de projetos pré-selecionados da 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo

I - Em atendimento ao item 9.12, do edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA - 11ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo - a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a relação dos projetos pré-selecionados pela Comissão de Seleção e classificação geral, conforme relação do documento SEI 165929077.

II - De acordo com o item 9.4 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

III - Em razão da pré-seleção de apenas 2 (dois) projetos no módulo I - Circos Itinerantes, nos termos do art. 4º Parág 1º e do art. 12, parág. 1º da lei 16.598/2016, e, conforme deliberação da Comissão de Seleção na Ata da 6ª reunião, (SEI 164930285) os recursos não utilizados naquele módulo serão realocados para 6 (seis) projetos do Módulo II - Grupos Circenses, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada;

IV - Em função da realocação apontada no item anterior, abre-se prazo de 5 (cinco) dias para que os referidos projetos manifestem concordância e realizem os ajustes necessários nos orçamentos, cabendo envio para o email: fomentoaocircosmc@gmail.com, com o título: "Aceite e ajuste de Orçamento - 11ª Ed. - [Nome do Projeto]"

V - Informamos ainda que se encontra aberto o período recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 9.13 do edital Nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA, que deverá ser encaminhado para o email: fomentoaocircosmc@gmail.com, com o título: "Recurso 11ª Ed. - [Nome do Projeto]"

VI - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI n° 156988809).

II - Lei (SEI n° 149855652).

III - Postaria Comissão de Seleção (SEI n° 161728655)

Núcleo de HIP HOP

Edital   |   Documento: 165948496

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

NÚCLEO DE HIP-HOP





EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP

Processo n°: 6025.2026/0000217-0


O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e Núcleo de Hip-Hop, torna público que, no período compreendido a partir das 10:00 do dia 01 de outubro de 2026, às 23h59 do dia 12 de outubro de 2026, por meio de formulário online no SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), receberá inscrições neste Edital de Fomento, fundamentado na Lei nº 14.903/2024, destinado à celebração de Termo de Execução Cultural com agentes culturais que se interessem em organizar, produzir e realizar projetos artísticos em coletivos e projetos artísticos individuais, nas linguagens da Cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti), com o intuito de participar das atividades culturais a serem realizadas no Mês do Hip-Hop 2026, nos termos da Lei Municipal nº 13.924/2004, que instituiu a Semana do Hip-Hop, celebrada anualmente em Março, expandindo-se para o Mês do Hip-Hop com eventos e ações culturais a serem executadas na Cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop.




1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Fomento tem por objeto a seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip- Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) para participação na programação do Mês do Hip-Hop 2026.

2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

2.1. Serão contemplados projetos artísticos de proponentes Pessoa Jurídica e Pessoa Física, seguindo os critérios das modalidades previstas no item 5.1.

2.2. O montante de contratações será de acordo com o item 5.1, considerando a modalidade e o orçamento disponível em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903900.00, para projetos de Pessoa Jurídica, e, disponível em R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) para projetos em Pessoa Física, a dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903600.00, no exercício de 2026, conforme nota de reserva orçamentária em processo sei nº: 6025.2026/0000217-0.

2.2.1. Os valores referentes à execução dos projetos artísticos habilitados neste edital serão liberados em parcela única, após a homologação e assinatura do Termo de Execução Cultural.

2.2.2. Deverá ser usada conta no Banco do Brasil, sendo criada especificamente para a finalidade de recebimento dos valores relativos ao fomento, isenta de taxas bancárias, não sendo possível a utilização de contas pessoais preexistentes, para o recebimento do valor destinado à realização do objeto, em pessoa jurídica ou pessoa física, sendo no mesmo dado de CPF/CNPJ/MEI cadastrado como pessoa proponente/agente cultural.

2.2.3. Para este edital de fomento, não serão aceitas propostas artísticas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para os efeitos deste edital de Fomento, entende-se por:

3.1.1. Agente Cultural: agente atuante na arte ou na cultura hip-hop, na qualidade de pessoa física, micro empresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação. A definição de agente cultural prevista no inciso II do caput da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 abrange os artistas, os produtores culturais, os coletivos culturais despersonalizados juridicamente, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais. A pessoa proponente agente cultural poderá ser contemplada 01 (uma) única vez neste edital, na categoria de pessoa física ou pessoa jurídica.

3.1.2. Projeto Artístico - Coletivos: Proposta artística que reúne no mínimo de 8 (oito) atrações artísticas e/ou culturais em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti), com programação estruturada por curadoria da pessoa agente cultural, com duração mínima de 08 (oito) horas de programação, em no máximo 2 (dois) dias de realização, tendo realização de apresentações ou vivências artísticas, em local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato coletivo poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.

3.1.3. Projeto Artístico - Individual: Apresentação realizada por somente 01 (um) artista individual, que necessariamente deve ser apresentação da pessoa agente cultural neste edital, em caso de inscrição PJ (Pessoa Jurídica), a apresentação deverá ser realizada pelo artista indicado no ato da inscrição, podendo se apresentar em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti), com programação estruturada por 01 (uma) única apresentação ou vivência artística, de no mínimo 60 (sessenta) minutos, em um único dia, em um único local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato individual, poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.

3.1.4. Projeto Artístico: é uma proposta artístico cultural, podendo ser em formato de coletivo ou individual para proponentes de pessoa jurídica ou pessoa física, que conste informações técnicas, artísticas e operacionais, a ser realizada dentro do período de 2 (dois) meses após a data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único, com apresentações e/ou vivências artísticas, tendo a intenção de celebrar o encontro de artistas e coletivos, presentes e com histórico atuante na cultura hip-hop.

3.1.5. Termo de Execução Cultural: Instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura com repasse de recursos públicos previsto na Lei nº 14.903/2024, por meio do qual se estabelecem obrigações da Administração Pública e da pessoa Agente Cultural para a realização de ação artística aprovada e incentivada por esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do Núcleo de Hip-Hop.

3.1.6. Categorias da Cultura Hip-Hop e suas Diretrizes Artísticas e Técnicas: Para fins de seleção, habilitação e realização das propostas artísticas, o presente edital reconhece como eixos estruturantes da Cultura Hip-Hop as seguintes categorias, cuja especificidades deverão ser integralmente respeitadas pelas pessoas agentes culturais e pela análise da Comissão de Seleção:

3.1.6.1. MCs: Os MCs constituem o eixo da expressão oral, poética e musical da Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas que contemplem:

a. Apresentações de RAP autoral e freestyle;

b. Batalhas de rima;

c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;

d. Performance ao vivo, seja em apresentação ou vivências artísticas.

3.1.6.2. DJs: Os DJs são responsáveis pela construção da base sonora, rítmica e estética da cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a. Técnicas de discotecagem, mixagem, scratch, e produção de sets ao vivo, para apresentações ou vivências artísticas;

b. Criação de bases para MCs, batalhas e apresentações;

c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;

d. Atuação em apresentações, batalhas, etc.

3.1.6.3. Breaking/Danças Urbanas: O Breaking constitui a expressão corporal e performática na Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a. Execução dos fundamentos técnicos do Breaking/Danças Urbanas;

b. Batalhas de dança, apresentações individuais, seja em dupla ou em crew;

c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop.

3.1.6.4. Graffiti: O Graffiti constitui a expressão visual e territorial da Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:

a. Intervenções artísticas em muros, painéis, telas ou espaços previamente autorizados;

b. Técnicas de graffiti como lettering, wildstyle, throw-up, personagens, muralismo, pixo e linguagens correlatas, nunca caracterizado como arte plástica;

c. Somente com uso de de spray para graffiti;

d. Temáticas relacionadas à cidade, território, memória, identidade, e cultura hip-hop;

e. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop.

3.2. As propostas inscritas deverão enquadrar-se obrigatoriamente nas categorias acima descritas, sendo vedada a descaracterização de suas linguagens, fundamentos e práticas culturais na cultura hip-hop, sob pena de desclassificação.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem pode participar:

Poderão participar deste Edital, na condição de agentes culturais:

a. pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b. pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, tais como microempreendedor individual (MEI), empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal, associações, fundações, organizações da sociedade civil e demais formatos de constituição jurídica admitidos pela legislação brasileira.

Parágrafo único. Considera-se agente cultural toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades artísticas ou culturais, nos termos da Lei nº 14.903/2024.

4.2. Impedimentos à participação:

Não poderá participar deste Edital o agente cultural que:

a. tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos;

b. seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público vinculado ao órgão responsável pelo Edital, quando esse servidor tiver atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos;

c. seja Chefe do Poder Executivo, membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, em qualquer esfera federativa;

d. quando se tratar de pessoa jurídica, possua sócios, administradores, dirigentes ou representantes legais que se enquadrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas neste item;

e. seja órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo.

§ 1º A participação de agentes culturais em consultas públicas, audiências públicas ou outras atividades de participação social relacionadas à elaboração das políticas culturais não caracteriza participação direta na elaboração deste Edital e não constitui impedimento à participação.

4.3. Condições de inscrição:

4.3.1. Não serão aceitos documentos cujas datas, informações ou caracteres estejam ilegíveis, rasurados ou de qualquer forma comprometidos, quando isso impedir sua perfeita compreensão ou verificação.

4.3.2. Serão indeferidas as inscrições dos agentes culturais que descumprirem as condições de participação estabelecidas neste Edital, inclusive aquelas relativas à apresentação de informações verdadeiras, completas e necessárias à análise dos projetos, bem como dos projetos cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo estabelecido para a respectiva modalidade.

4.3.3. A inscrição implica o reconhecimento, pelo agente cultural, de que conhece e aceita integralmente os termos, condições, critérios e obrigações estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

4.4. Regras de seleção:

4.4.1. A execução do projeto será de responsabilidade exclusiva do agente cultural proponente, não sendo admitida a atuação em rede para fins deste Edital.

4.4.2. Cada agente cultural poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, independentemente de participar como pessoa física ou como representante legal, sócio ou responsável por pessoa jurídica.

4.4.2.1. Caso o mesmo agente cultural tenha mais de um projeto selecionado, será considerada contemplada apenas a proposta que obtiver a maior pontuação, sendo as demais automaticamente desclassificadas.

4.5. Do orçamento e valor da modalidade:

4.5.1. O valor fixo do orçamento para execução do plano de trabalho de cada modalidade, estabelecido no item 5.1 deste Edital, corresponde ao valor destinado a cada projeto habilitado, de acordo com sua respectiva modalidade, independentemente de o proponente ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

4.5.2. O valor previsto no item 5.1 deverá ser considerado suficiente para a execução do plano de trabalho apresentado e deverá demonstrar o planejamento financeiro da ação cultural proposta, observadas as condições e os limites estabelecidos neste Edital.

4.6. Manutenção das condições de participação e inscrição:

4.6.1. As condições de inscrição e habilitação deverão ser mantidas pelo agente cultural durante toda a execução do projeto, inclusive quanto à composição da equipe, aos integrantes e às atrações artísticas apresentadas na proposta, salvo alterações expressamente autorizadas nos termos deste Edital.

4.7. Requisitos para celebração do Termo de Execução Cultural:

A celebração do Termo de Execução Cultural ficará condicionada ao atendimento, pelo agente cultural selecionado, dos seguintes requisitos:

a. comprovar a regularidade cadastral e documental exigida neste Edital;

b. estar em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os demais cadastros exigidos pela legislação aplicável;

c. não possuir impedimento para contratar ou celebrar instrumentos com a Administração Pública;

d. comprovar experiência prévia compatível com o objeto proposto, mediante documentação prevista neste Edital;

e. demonstrar capacidade técnica, operacional e material para executar o projeto e cumprir as metas e resultados propostos;

f. quando pessoa jurídica, possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;

g. quando pessoa física, possuir inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h. quando pessoa jurídica, prever em seus atos constitutivos ou em seu histórico de atuação objetivos e atividades compatíveis com a promoção, valorização e fortalecimento da cultura hip-hop, observadas as finalidades deste Edital.

Parágrafo único. A documentação comprobatória dos requisitos previstos neste item será apresentada na fase de habilitação, nos termos deste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Das Modalidades

5.1.1. As propostas enviadas pelos agentes culturais deverão ser inscritas de acordo com o caráter de seu projeto artístico, conforme modalidades a seguir:

Modalidade I: O agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 8 (oito) atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Modalidade II: O agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) apresentação artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Modalidade III: O agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 8 (oito) atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Modalidade IV: O agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) atração artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

5.1.2. Os agentes culturais habilitados serão convocados para celebração do Termo de Execução Cultural, observado o resultado final da seleção, a ordem de classificação, o limite de vagas previsto neste Edital e a disponibilidade orçamentária, conforme o quantitativo a seguir:

Modalidade I: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Modalidade II: 50 (cinquenta) projetos com valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Modalidade III: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Modalidade IV: 45 (quarenta e cinco) projetos com valor fixo de R$5.000,00 (cinco mil reais).

5.1.3. Caso alguma modalidade não atinja o número de participantes, os recursos dessa modalidade poderão ser realocados para outras modalidades. Tal ação poderá ser implementada de forma discricionária pela Administração Pública.

5.2. As inscrições para concorrer ao EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026, de Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, são gratuitas e acontecerão a partir das 10h do dia 01 de outubro de 2026 às 23:59 do dia 12 de outubro de 2026, impreterivelmente. Só serão admitidas as inscrições realizadas por agentes culturais cadastrados através do portal SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).

5.3. Para tanto, a pessoa agente cultural responsável pela apresentação da proposta deverá:

5.3.1. Acessar o link de inscrições no SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), preencher os campos obrigatórios, inserir os arquivos necessários e clicar em enviar ao final da inscrição.

5.3.2. Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.

5.3.3. Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.

5.4. A pessoa agente cultural deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as informações a seguir. A elaboração de todo o Plano de Trabalho deverá considerar as informações do Anexo I Guia de Orientações Práticas para o Plano de Trabalho.

6. PLANO DE TRABALHO (ANEXO II):

6.1. Descrição e detalhamento das atividades propostas no projeto de acordo com o objeto do edital e suas demais definições.

6.2. Os projetos culturais com proposta de realização em equipamentos públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, entre outros) ou privados deverão obrigatoriamente realizar visita técnica prévia à inscrição, com a finalidade de efetuar o levantamento das condições estruturais e técnicas, bem como dos equipamentos e acessórios disponíveis no local, assegurando a adequada execução das apresentações e/ou vivências artísticas, definição dos parâmetros, com critérios objetivos, a serem utilizados para verificação do cumprimento das atividades e metas propostas.

6.2.1. O proponente será exclusivamente responsável por obter as autorizações necessárias para uso do equipamento público ou espaço privado para execução do projeto apresentado, não sendo exigida a apresentação de autorizações prévias.

6.2.2. Eventual alteração de local após submissão e seleção da proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Cultura e expressamente anuída, observando-se os termos do item 12.1.7 deste edital.

6.3. Orçamento do projeto, prevendo estimativa de custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:

a. Recursos humanos (profissionais envolvidos);

b. Programação artística (artistas e suas apresentações/vivências) e duração de cada atividade do projeto e valores;

c. Material de consumo (alimentação, flyers, entre outros itens de consumo);

d. Divulgação (materiais de promoção virtual e materiais físicos);

e. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

f. Despesas diversas relacionadas à execução do objeto previsto no Termo de Execução Cultural.

6.4. Plano de comunicação (elaboração de identidade visual do projeto artístico, investimento em ADS para divulgação).

6.5. Cronograma de execução.

6.6. Descrição das áreas do conhecimento (apresentação/vivência) e elementos da cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) que serão contempladas no projeto de fomento.

6.7. Currículo completo da proponente e da equipe principal de trabalho.

6.7.1. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.

6.8. Release, sinopse e clipping do projeto artístico que será inscrito.

6.9. O projeto artístico inscrito pelo agente cultural deverá estar de pleno acordo com os contornos legais previstos na LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, e todas as instruções normativas que complementam sua execução, especialmente no cumprimento das políticas afirmativas.

6.10. O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘coletivo’, deverá ter pelo menos 8 (oito) atividades artísticas, que contemplem os elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti) e deverá ser representado por pessoa física ou pessoa jurídica.

6.11. O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘individual’, deverá ter pelo menos 01 (uma) atividade artística, dentro dos elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti) e deverá ser representado por pessoa física ou pessoa jurídica.

7. DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES

7.1. As disposições relativas à captação de recursos, suas condições, limites, procedimentos e demais regras aplicáveis serão disciplinadas em cláusula específica deste Edital, não se confundindo com as etapas de seleção ou de habilitação dos agentes culturais.

7.2. Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, observadas as disposições deste Edital, o agente cultural poderá captar recursos complementares destinados à execução do projeto por quaisquer meios idôneos, especialmente por meio de:

a. cobrança de ingressos, bilheteria ou similares, observado o limite máximo de R$ 10,00 (dez reais) por ingresso;

b. cobrança pela participação em eventos ou ações de capacitação, tais como seminários, cursos e oficinas, observado o limite máximo de R$ 10,00 (dez reais) por participante;

c. cobrança pelo uso de bens ou pela venda de produtos;

d. doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo ou quaisquer outras ferramentas aptas à finalidade pretendida;

e. patrocínio privado ou outras formas de apoio privado destinadas à complementação dos recursos necessários à execução do projeto contemplado.

7.3. A indicação de patrocinadores, apoiadores ou demais fontes de recursos complementares não constitui requisito para a inscrição do projeto, podendo ser apresentada no ato da inscrição, durante a etapa de diálogo técnico ou no curso da execução do instrumento de fomento.

7.4. O agente cultural que indicar patrocinadores, apoiadores ou demais fontes de recursos complementares no ato da inscrição deverá apresentar o Plano de Trabalho contendo a aplicação desses recursos, conforme o anexo XIV. Caso a captação ocorra após a inscrição, o referido Plano deverá ser apresentado posteriormente, contendo, em ambos os casos, no mínimo:

a. a identificação do patrocinador, apoiador ou da pessoa física ou jurídica responsável pelo aporte dos recursos complementares;

b. a descrição da natureza do apoio, patrocínio ou outra forma de recurso complementar, com a indicação do respectivo valor, quando financeiramente mensurável, ou dos bens e serviços disponibilizados;

c. a forma de aplicação dos recursos ou da contrapartida na execução do projeto;

d. a indicação de eventuais alterações no cronograma, nas ações, nas metas ou na forma de execução do projeto decorrentes da captação dos recursos complementares.

7.5. O Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, será submetido à análise da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), que verificará a compatibilidade do apoio, patrocínio ou outra forma de recurso complementar com o objeto do projeto, com as disposições deste Edital, com a política pública de fomento cultural e com o interesse público, podendo aprová-lo, solicitar adequações ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

7.6. A utilização dos recursos complementares provenientes de patrocínio privado ou de outras formas de apoio privado somente poderá ocorrer após a aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, conforme o caso.

7.7. A aprovação do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares não implicará alteração automática do valor do fomento concedido, do objeto, das metas ou das demais obrigações assumidas pela pessoa agente cultural, salvo quando expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

7.8. Os recursos complementares obtidos na forma deste Capítulo deverão ser integralmente destinados à execução do projeto contemplado, vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares aprovado.

7.9. Não será admitida a vinculação do projeto a patrocinadores, apoiadores ou demais pessoas físicas ou jurídicas que aportem recursos complementares cuja atividade, marca, produtos, serviços ou forma de atuação sejam incompatíveis com a legislação vigente, com os princípios da Administração Pública, com as finalidades da política pública de fomento cultural, configurem potencial conflito de interesses ou possam acarretar prejuízo à imagem institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

7.10. A aprovação do apoio, patrocínio ou de outra forma de recurso complementar pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) não implica o estabelecimento de vínculo jurídico entre a Administração Pública e o patrocinador, apoiador ou demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo aporte dos recursos complementares, permanecendo a relação jurídica estabelecida exclusivamente entre estes e a pessoa agente cultural, sem prejuízo da competência da SMC para fiscalizar o cumprimento deste Edital e do respectivo instrumento de fomento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção, será composta por 5 (cinco) membros funcionários públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo que 01 (um) deve ser ocupante de cargo de efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, para que seja presidente da comissão de seleção, e também 10 (dez) membros da sociedade civil, de notório saber, para prestação de serviço de análise e seleção de projetos, que serão remunerados com base na Portaria SMC nº 34/2023. Tais contratações necessárias, constam na previsão orçamentária de 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.

8.2. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorra em hipótese de suspeição ou impedimento, especialmente no que se refere à existência de vínculos profissionais e/ou empresariais, bem como parentesco até o terceiro grau com as pessoas proponentes, seus dirigentes ou com as propostas apresentadas, deverá declarar-se imediatamente impedido, sendo afastado da análise e de qualquer manifestação relativa ao respectivo projeto. O descumprimento desta obrigação poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do projeto, conforme a fase procedimental do certame, bem como a exclusão do membro da Comissão de Seleção.

8.3. Constatada a ocorrência da hipótese prevista neste item, e não observado o disposto no item 8.2, o projeto poderá ser desclassificado, caso a irregularidade seja verificada na fase de avaliação das propostas, ou inabilitado, caso constatada na fase de habilitação. Se a irregularidade for identificada após a celebração do ajuste, poderá ser determinada a rescisão do Termo de Execução Cultural, com a obrigação de devolução dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e demais cominações legais.

8.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do Núcleo de Hip-Hop, publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

8.5. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, a Comissão de Seleção procederá à análise das inscrições e das propostas, verificando o atendimento aos requisitos previstos neste Edital e realizando a avaliação de acordo com os critérios de seleção nele estabelecidos.

8.6. A Comissão de Seleção realizará a análise e pontuação das propostas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

9. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O julgamento dos projetos e a seleção das melhores propostas serão decididos pela Comissão de Seleção, seguindo as modalidades e quantidades de vagas estipulados no item 5.1, e terá como critérios para avaliação dos projetos os itens descritos abaixo:

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A) Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto.

Será avaliada a trajetória, a experiência e a capacidade técnica da pessoa agente cultural para executar o projeto, considerando o portfólio, o histórico de atuação e as evidências que demonstrem aptidão para a realização das ações propostas.

Até 10 pontos

B) Proposta técnica de execução do objeto:

Avalia a qualidade técnica da proposta, considerando a clareza, a coerência e a consistência entre os objetivos, a metodologia, o público-alvo, o conteúdo, os resultados esperados e a estimativa de custos, bem como o potencial de impacto cultural, artístico, educacional e social da ação proposta.

Até 20 pontos

C) Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores.

Avalia a clareza dos mecanismos de acompanhamento, registro das ações, cumprimento das metas e mensuração dos resultados e impactos do projeto, conforme o Termo de Execução Cultural e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

Até 10 pontos

D) Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social.

Avalia a incorporação de práticas de inclusão, valorização da diversidade cultural e ampliação da participação social na execução do projeto.

Até 10 pontos

9.2. Critérios de acréscimo à pontuação:

CRITÉRIOS DE ACRÉSCIMO

FUNDAMENTO RESUMIDO

PONTUAÇÃO

Ações afirmativas - pessoa negra (preta, parda ou quilombola).

Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.

+ 5 pontos

Ações afirmativas - pessoa indígena.

Comprovação objetiva mediante apresentação de cadastro na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), observado o procedimento previsto neste Edital.

+ 5 pontos

Ações afirmativas - pessoa quilombola.

Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.

+ 5 pontos

Ações afirmativas - pessoa com deficiência (PcD).

Comprovação mediante apresentação de laudo médico que ateste a deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observado o procedimento previsto neste Edital.

+ 5 pontos

Ações afirmativas - pessoa LGBTQIAPN+.

Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.

+ 5 pontos

9.2.1. Ações afirmativas: A proposta receberá 5 (cinco) pontos adicionais quando o agente cultural responsável pela inscrição se enquadrar em uma das categorias de ações afirmativas previstas neste item, mediante apresentação dos documentos supracitados, conforme o caso.

9.2.1.1. Para fins de aplicação do acréscimo de pontuação, serão consideradas as seguintes categorias: pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas quilombolas, pessoas indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas LGBTQIAPN+.

9.2.1.2. O acréscimo de pontuação previsto neste item será aplicado à pontuação final da proposta, após a avaliação de mérito cultural e antes da classificação final, não integrando a atribuição individual de pontuação pelos membros da Comissão de Seleção e Avaliação.

9.2.1.3. A condição declarada pelo agente cultural para fins de aplicação do critério poderá ser verificada, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de declaração falsa.

9.2.2. Cumulação dos critérios: Caso o agente cultural se enquadre em mais de uma das categorias previstas no item 9.2.1, os acréscimos de pontuação poderão ser cumulativos, observado o limite máximo de pontos adicionais estabelecido na tabela de critérios de avaliação deste Edital.

9.2.3. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis tratados para fins de aplicação e verificação dos critérios previstos neste item serão utilizados exclusivamente para a execução desta política pública, observados o art. 7º, III, e o art. 11, II, “b”, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como os princípios e demais disposições aplicáveis.

9.2.3.1 O acesso às autodeclarações e aos documentos comprobatórios ficará restrito aos agentes públicos cuja atuação seja necessária à análise e ao controle do certame, não sendo os dados pessoais sensíveis divulgados nos resultados do edital ou utilizados para finalidade distinta daquela que fundamentou sua coleta, ressalvadas as hipóteses legais e o exercício das competências dos órgãos de controle.

9.2.4. Apuração dos acréscimos: A pontuação adicional prevista neste item será apurada a partir dos documentos e autodeclarações prestadas pelo proponente nos campos próprios do formulário de inscrição, após a avaliação dos critérios de mérito cultural e antes da classificação final, assegurando-se tratamento objetivo e isonômico entre as propostas.

9.2.4.1. A aplicação dos critérios de acréscimo à pontuação não afasta a incidência das demais medidas de acessibilidade, inclusão, diversidade e equidade previstas neste Edital e na legislação vigente.

9.3. A pontuação final de cada proposta corresponderá à soma das pontuações obtidas nos critérios de avaliação previstos no item 9.1, totalizando até 50 (cinquenta) pontos, acrescida, quando aplicável, dos pontos adicionais previstos no item 9.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final, até atingir a quantidade de atividades disponíveis para cada modalidade, conforme o item 5.1.

9.4. Para fins de classificação, serão considerados os pontos adicionais previstos no item 9.2, quando aplicáveis, após a apuração da pontuação atribuída pela Comissão de Seleção aos critérios previstos no item 9.1. A proposta que não fizer jus a qualquer acréscimo será classificada exclusivamente de acordo com a pontuação obtida nos critérios de avaliação.

9.5. A pontuação final máxima da proposta será de 75 (setenta e cinco) pontos, correspondentes a até 50 (cinquenta) pontos decorrentes dos critérios de avaliação previstos no item 9.1 e até 25 (vinte e cinco) pontos decorrentes dos critérios de acréscimo previstos no item 9.2.

9.6. Concluída a etapa de análise e seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, publicará, no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico oficial, o resultado preliminar da seleção, contendo a relação das propostas classificadas, desclassificadas e com inscrição indeferida, acompanhada da respectiva fundamentação.

9.7. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a. Maior pontuação no critério “Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto”;

b. Maior pontuação no critério “Proposta técnica de execução do objeto”;

c. Maior pontuação no critério “Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores”;

d. Maior idade do agente cultural.

9.8. Serão desclassificados:

a. Projetos artísticos cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;

b. Projetos artísticos cujos documentos sejam ilegíveis;

c. Inscrições cujos agentes culturais deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações no ato da inscrição;

d. Propostas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1;

e. Os projetos artísicos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.9. A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada pela comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, com a análise de especialistas e/ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado e pela administração pública, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.

9.10. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 5 (cinco) dias úteis.

9.11. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, que deve ser enviado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão de Seleção.

9.11.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões aos recursos apresentados pelos interessados.

9.12. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou, caso não o faça, mantê-la e encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para decisão final.

9.13. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

9.14. Após o julgamento dos recursos, ou não havendo interposição no prazo estabelecido, será publicado o resultado final da seleção.

9.15. Publicado o resultado final, o certame será submetido à homologação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

9.16. Decididos os eventuais recursos ou não os havendo, e homologado o certame, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, notificará os agentes culturais dos projetos selecionados em cada modalidade para a etapa de habilitação.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação, de caráter somente eliminatório, iniciará após a homologação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pelo Núcleo de Hip-Hop que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2. A Etapa de Habilitação terá por finalidade verificar o atendimento, pelos agentes culturais selecionados, da documentação e dos demais requisitos exigidos neste Edital para a formalização da concessão do fomento.

10.3. Somente serão considerados habilitados os agentes culturais que apresentarem a documentação exigida e atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos para esta etapa.

10.4. Após o encerramento e a homologação da ETAPA DE SELEÇÃO, os agentes culturais selecionados deverão encaminhar os documentos e certidões fiscais abaixo relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).

a. Cópia da inscrição do CPF (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);

b. Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica);

c. Cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ;

d. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Pessoa Jurídica);

e. Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo (Tributos Mobiliários e Imobiliários) ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);

f. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014 (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);

g. Certificado de Regularidade do FGTS/INSS (Pessoa Jurídica);

h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica);

i. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN municipal, estadual e federal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);

j. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (Pessoa Física)

k. Comprovação de regular funcionamento no endereço do CPF/CNPJ, SOMENTE por meio de contas de água, luz ou telefonia;

l. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

m. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

n. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

o. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

p. Declaração de ciência (ANEXO IX);

q. Autodeclaração (ANEXO X);

r. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI);

10.5. A não apresentação da documentação exigida, sua apresentação em desacordo com as disposições deste Edital ou o não atendimento aos requisitos de habilitação poderá resultar na inabilitação do agente cultural selecionado, observado o procedimento previsto neste Edital.

10.6. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para o processo de contratação, quanto para o processo de pagamento.

10.7. Todas os documentos solicitados no item 10.4, para a formalização do Termo de Execução Cultural, deverão ser enviadas dentro do prazo estabelecido. A identificação de pendência fiscal após o período de entrega da documentação implicará a inabilitação do proponente, assegurado o direito de recurso no prazo previsto neste Edital. Mantida a inabilitação após o julgamento do recurso, será convocado o respectivo suplente, observada a ordem de classificação. Não será admitida, nesta fase, a complementação, substituição ou regularização de documentos após o encerramento do prazo de entrega, em observância ao princípio da isonomia entre os participantes.

10.8. A não entrega da documentação mencionada no item 10.4, dentro do prazo estabelecido, será tomada como desistência de participação neste edital.

10.9. Em caso de desistência do agente cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop avaliará o interesse na execução do projeto proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória da categoria específica e, a seu exclusivo critério, convocará o projeto suplente para apresentação da documentação conforme item 10.4.

10.10. Após análise da área técnica competente, o resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).

10.11. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12. O Núcleo de Hip-Hop poderá reconsiderar sua decisão no prazo legal. Não havendo reconsideração, o recurso, devidamente instruído e informado, será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, autoridade competente para o julgamento.

10.13. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).

10.14. Após a análise e a publicação da decisão dos eventuais recursos interpostos na fase de habilitação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa adotará as providências necessárias para a formalização dos Termos de Execução Cultural com os agentes culturais selecionados e habilitados.

10.15. Na hipótese de suplementação, reforço ou ampliação das dotações orçamentárias destinadas ao presente Edital do Mês do Hip-Hop 2026, o Núcleo de Hip-Hop poderá proceder à convocação dos projetos classificados em lista de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de vigência para execução do projeto e as demais disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.

11. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1. Após a publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, nos termos do item 10.13, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo XII).

11.2. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

11.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo para continuidade da execução da proposta.

11.4. Conforme art. 17 § 3º e art. 44, parágrafo único da Lei Federal 14.903/2024, as alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor (até 10% do valor total do projeto), nos termos de regulamento, poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas posteriormente à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

11.5. A pessoa proponente agente cultural deverá enviar dados de conta bancária própria no Banco do Brasil, isenta de taxas bancárias, para movimentação do aporte recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.6. Os recursos financeiros transferidos e liquidados, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 02 (dois) meses após o seu recebimento, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.7. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.8. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações do Núcleo de Hip-Hop, devendo ser observadas as vedações estabelecidas em período eleitoral.

11.8.1. O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, deverão seguir o padrão de logotipos, disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing

11.9. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à pessoa agente cultural.

11.10. O Município de São Paulo não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do Termo de Execução Cultural firmado.

11.11. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o agente cultural, observando as regras da Lei no 14.903/2024.

11.12. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, contados após a data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único.

12. DO MONITORAMENTO, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS PENALIDADES

12.1. DO MONITORAMENTO

12.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução dos projetos selecionados, com caráter preventivo e pedagógico, priorizando o efetivo cumprimento do objeto e o alcance das finalidades previstas no Termo de Execução Cultural.

12.1.2. Para fins de acompanhamento da execução dos projetos, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, constituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por agentes públicos designados para essa finalidade, que poderá contar com apoio técnico, quando necessário.

12.1.3. O monitoramento poderá compreender, entre outras medidas, a análise de documentos, o acompanhamento das atividades realizadas, a solicitação de informações complementares, a realização de visitas técnicas e outras formas de verificação necessárias à aferição do cumprimento do objeto.

12.1.4. As atividades de monitoramento deverão privilegiar o saneamento tempestivo de eventuais falhas identificadas durante a execução do projeto, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis quando constatadas irregularidades.

12.1.5. As alterações do plano de trabalho que não impliquem modificação substancial do objeto ou do valor global do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostilamento, sendo desnecessário formalização de termo aditivo, na forma prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.1.6. As alterações que impliquem modificação substancial do objeto, do valor global do instrumento ou de elementos essenciais do plano de trabalho deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, observadas as disposições do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.1.7. Em qualquer hipótese, as solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. O Núcleo de Hip-Hop deverá se manifestar, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

12.1.8. As alterações propostas não poderão descaracterizar substancialmente o objeto da ação cultural selecionada, devendo preservar sua finalidade, características essenciais e interesse público.

12.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.2.1. A prestação de contas da execução do Termo de Execução Cultural terá como finalidade demonstrar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024 e na regulamentação aplicável.

12.2.2. A prestação de contas será realizada, conforme a hipótese aplicável, por meio de:

I. Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou

II. Relatório Financeiro da Execução Cultural.

12.2.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado pela pessoa agente cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do término da vigência do Termo de Execução Cultural, constituindo o procedimento adotado para a prestação de contas da execução do objeto, não sendo realizada visita técnica de verificação para essa finalidade.

12.2.4. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá conter as informações necessárias à demonstração das atividades realizadas e do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.

12.2.5. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser acompanhado, quando cabível, de documentos comprobatórios da realização das atividades, tais como fotografias, vídeos, materiais de divulgação, flyers, clipping, registros de imprensa, links de divulgação, listas de presença e outros documentos aptos a comprovar a execução do objeto.

12.2.6. Nos projetos que envolvam oficinas, cursos, formações, capacitações ou vivências artísticas, deverão ser apresentados, quando cabível, documentos que comprovem a realização das atividades e a participação do público, tais como listas de presença ou documentos equivalentes.

12.2.7. A relação de bens adquiridos, produzidos, contratados ou construídos deverá ser apresentada quando sua existência estiver relacionada à execução do projeto e quando solicitada pela Administração Pública.

12.2.8. O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido:

I. quando os elementos apresentados no Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar forem insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado; ou

II. quando for recebida pela Administração Pública denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avalie os elementos fáticos apresentados.

12.2.9. Quando exigido, o Relatório Financeiro da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do recebimento da notificação específica pela pessoa agente cultural.

12.2.10. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pela pessoa agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

12.3. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.3.1. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural elaborará parecer técnico, no qual poderá concluir:

I. pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, encaminhando o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas;

II. pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; ou

III. pela necessidade de apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, quando os elementos apresentados forem insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.

12.3.2. A Administração Pública poderá solicitar à pessoa agente cultural documentação ou esclarecimentos complementares necessários à análise da prestação de contas.

12.3.3. A autoridade competente realizará a análise conclusiva da prestação de contas, podendo decidir pela:

I. aprovação sem ressalvas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

II. aprovação com ressalvas, quando comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; ou

III. rejeição total ou parcial da prestação de contas, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

12.3.4. São consideradas falhas formais aquelas que não comprometam o cumprimento integral do objeto, o alcance das finalidades do Termo de Execução Cultural ou a análise da prestação de contas, desde que não acarretem prejuízo ao interesse público.

12.3.5. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha impedido a execução do instrumento afastará a rejeição da prestação de contas, desde que devidamente comprovada.

12.3.6. A decisão de aprovação ou rejeição da prestação de contas deverá observar o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.3.7. Aprovada a prestação de contas, com ou sem ressalvas, o processo será arquivado, observadas as providências administrativas cabíveis.

12.4. DAS PENALIDADES

12.4.1. A execução do objeto em desacordo com o plano de trabalho, com o Termo de Execução Cultural, com a Lei Federal nº 14.903/2024 ou com a regulamentação aplicável poderá ensejar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as medidas administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável.

12.4.2. Na hipótese de rejeição total ou parcial da prestação de contas, a autoridade competente poderá determinar uma das seguintes medidas:

I. devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada;

II. pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável; ou

III. suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

12.4.3. As medidas previstas no item 12.4.2 poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

12.4.4. Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, a pessoa agente cultural poderá requerer que as medidas previstas no item 12.4.2 sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, observadas as condições estabelecidas pela Administração Pública.

12.4.5. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o valor devido será calculado a partir da data de término da vigência do Termo de Execução Cultural, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de juros de mora nos termos da legislação aplicável.

12.4.6. Nos casos em que for determinada a aplicação de multa, a atualização monetária e os juros de mora observarão os mesmos critérios estabelecidos na legislação aplicável.

12.4.7. A Administração Pública deverá adotar as providências administrativas necessárias para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano, quando houver, e a obtenção do ressarcimento ao erário.

12.4.8. Na hipótese de ausência de pagamento voluntário dos valores devidos ao erário, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à inscrição do débito no CADIN Municipal, observada a legislação municipal aplicável.

12.4.9. A pessoa agente cultural será notificada da decisão que determinar a devolução de recursos, a aplicação de multa ou a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.4.10. Da decisão que rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas caberá recurso administrativo à autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, observado o procedimento previsto na legislação e regulamentação aplicáveis.

12.4.11. As notificações e intimações serão encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da utilização de outras formas de comunicação admitidas pela Administração Pública, assegurada a ciência da pessoa interessada para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa.

12.4.12. A autoridade competente para o julgamento da prestação de contas e para a adoção das medidas administrativas decorrentes de sua rejeição será o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Portaria SMC nº 4, de 19 de janeiro de 2026.

12.4.13. O gestor do fomento será responsável pela análise técnica da prestação de contas, mediante elaboração de parecer técnico e respectivas recomendações, encaminhando os autos à autoridade competente para julgamento.

12.4.14. A responsabilidade administrativa é independente das responsabilidades civil e penal, devendo os fatos ser comunicados aos órgãos competentes quando houver indícios de ilícito.

12.4.15. A prescrição observará os prazos e as hipóteses de interrupção previstas na legislação aplicável.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital de fomento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do chamamento público.

13.2. Os agentes culturais proponentes receberão o valor total do projeto em parcela única antecipadamente à execução da proposta artística e, sendo assim, assumirão todos os custos de preparação e execução e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os agentes culturais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

13.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da autoridade competente e mediante decisão fundamentada, resolverá os casos omissos e eventuais contradições relativas ao presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

13.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: culturahiphopsp@prefeitura.sp.gov.br.

13.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão encaminhados ao interessado por correio eletrônico, bem como juntados nos autos do processo de Chamamento Público, estando disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.11. A inscrição neste edital de fomento não garante que o projeto seja habilitado ou pré-selecionado.

13.12. A pré-seleção do projeto neste Edital não garante a celebração do Termo de Execução Cultural, em vista da necessidade de verificar a regularidade das certidões fiscais e documentos exigidos no item 10.4, a serem entregues em momento anterior à contratação e recebimento da parcela única de pagamento para a execução do projeto artístico aprovado.

13.13. O processo de pagamento da parcela única está condicionado à homologação da atividade habilitada e assinatura do Termo de Execução Cultural, que só será validado após o envio das documentações necessárias para realização da contratação e pagamento da atividade habilitada.

13.14. Para fins de ciência e melhor compreensão dos termos deste edital, esclarece-se que, de acordo com o Marco Regulatório de Fomento à Cultura (Lei Federal n. 14.903/2024), as etapas centrais de fluxo procedimental, são as seguintes:

1. Inscrição (prazo 12 dias consecutivos);

2. Análise das inscrições pela comissão de seleção;

3. Lista preliminar dos pré-selecionados;

4. Recurso contra a lista preliminar (prazo de 3 dias úteis);

5. Julgamento dos recursos pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, seguido da homologação do certame e publicação da lista final;

6. Início da habilitação: solicitação de documentos;

7. Lista provisória de habilitados e inabilitados;

8. Recurso da inabilitação (prazo de 3 dias úteis);

9. Decisão sobre os recursos apresentados;

10. Lista definitiva de habilitados e inabilitados;

11. Convocação de Habilitados;

12. Diálogo técnico;

13. Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento;

14. Convocação de suplentes (quando houver suplementação orçamentária).

14. ANEXOS - PARA CIÊNCIA E ENVIO QUANDO FOR SOLICITADO

I. Guia de orientações práticas para o Plano de Trabalho (para ciência e planejamento);

II. Modelo do Plano de Trabalho (envio no ato da inscrição);

III. Requerimento de Inscrição (envio no ato da inscrição);

IV. Declaração do Proponente (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

V. Declaração inexistência de Impedimentos (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

VI. Declaração de Ficha Limpa (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

VII. Declaração de não empregar menores (somente caso seja convocado para a habilitação - somente para Pessoa Jurídica);

VIII. Declaração de Não Servidor Público (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

IX. Declaração de ciência (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

X. Autodeclaração (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

XI. Declaração de lei eleitoral (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

XII. Termo de Execução Cultural (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

XIII. Certidões Fiscais (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);

XIV. Plano De Trabalho Para Aplicação Dos Recursos Complementares.

ANEXO I - Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho

(somente para ciência e compreensão)

1. Dos parâmetros para a realização do objeto

1.1. Para fins de execução do objeto deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Núcleo de Hip-Hop considerarão os seguintes parâmetros e características para o desenvolvimento das ações culturais fomentadas:

1.1.1 Definição de programação artística e cultural estruturada e coerente, produzida por uma curadoria especializada na temática do projeto artístico pretendido, tendo como atrações e ações, projetos que incentivem a cultura Hip-Hop.

1.1.2. Garantia da unidade estética e cultural do projeto, em consonância com o item 5 deste anexo.

1.1.3. A realização de atrações simultâneas ou sucessivas, tais como shows, palestras, oficinas e exposições, sempre envolvendo elementos da cultura Hip-Hop.

1.1.4. O planejamento legal e a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para sua realização são de responsabilidade da pessoa agente cultural e deverão ser apresentadas antes da realização do projeto, quando houver necessidade, dentre elas:

1.1.4.1. Uso das instalações elétricas e de equipamentos de som, iluminação e segurança eletrônica, entre outros;

I. A atividade técnica de engenharia está relacionada com a instalação e montagem de equipamentos de uso disponíveis pelos equipamentos culturais públicos e/ou privados. Para todos os casos, se faz fundamental a visita e supervisão técnica de um profissional habilitado, devido ao risco inerente à intervenção em instalações elétricas e eletrônicas, ou no uso de gerador de energia elétrica, onde devem ser seguidas normas e recomendações com a finalidade de garantir a segurança das instalações.

II. Em relação à formalização das responsabilidades, ela deve ser específica para cada elemento técnico, quando houver necessidade, a fim de se garantir a segurança dos profissionais responsáveis pelas instalações, também das pessoas que utilizarão os equipamentos instalados e da população em geral, além da segurança ambiental devido ao risco de incêndios.

1.1.4.2. Conforme a existência da atividade técnica, é necessário:

I. Execução/acompanhamento das instalações elétricas provisórias do ambiente, do sistema de iluminação de palco, sistema de sonorização, equipamentos eletroeletrônicos e geradores de energia elétrica. Caso haja projeto, também se faz obrigatória sua formalização.

1.1.4.3. Atividades Pirotécnicas:

I. Os shows pirotécnicos ou simplesmente queima de fogos, como são popularmente conhecidos, trazem em si uma arte milenar que utiliza o fogo e/ou artefatos explosivos ou combustíveis para produzir luzes, gases, fumaça, calor ou som. As atividades de fabricação, armazenamento, transporte e comércio de produtos pirotécnicos são controladas pelo Exército e os espetáculos que fazem uso desses produtos devem seguir normas específicas. Assim como os produtos, para as atividades pirotécnicas, a montagem da área de detonação e a preparação do espaço para o show de fogos devem seguir regras rígidas de segurança e ser realizadas por um encarregado do fogo (Blaster), habilitado pela secretaria de segurança pública, acompanhado pelo profissional responsável das instalações de combate a incêndios e medidas contra pânico.

II. Quando houver necessidade de uso de objetos pirotécnicos, essas ações devem ser acordadas com o proprietário do local, seja público ou privado, informando quais utensílios de pirotecnia serão utilizadas.

III. Destaca-se para esse item, a formalização da responsabilidade pela segurança ambiental e das pessoas presentes no evento, quando houver atividade pirotécnica deverá ser especificada no documento de responsabilidade técnica, de acordo com:

a. Projeto de prevenção e combate a incêndios;

b. Execução/acompanhamento das instalações;

c. Planejamento das ações de contingência;

d. Coordenação da equipe de operação relativa ao plano de contingência.

2. Do Cronograma e da Ação no Território para os Projetos Artísticos

2.1. Fica a proponente de pessoa jurídica e/ou pessoa física, obrigada a realizar o número mínimo de 01 (um) projeto artístico, em múltiplas linguagens dentro da cultura Hip-Hop, contendo o mínimo de 08 (oito) apresentações e/ou vivências artísticas para projetos em coletivo, e 01 (uma) apresentação/e ou vivências artísticas para projetos individuais, abrangendo elementos da cultura Hip-Hop, como mc, dj, breaking, graffiti, culturais e de economia criativa que compreendam como cultura Hip-Hop.

2.1.1. Nos projetos artísticos apresentados por coletivos, na modalidade pessoa jurídica, as 8 (oito) atividades previstas deverão contemplar a linguagem Hip-Hop e consistir em ações com classificação indicativa livre, de modo a possibilitar o acesso do público infanto-juvenil. Para as apresentações individuais em pessoa física, também devem contemplar as mesmas características, para 01 (uma) atividade individual.

2.2. O cronograma do plano de trabalho, seja para projetos de coletivo em ou projetos individuais, deverá, impreterivelmente, respeitar os prazos e ritos fixados, isto é, definido como prazo limite para a execução a data de 02 (dois) meses de execução, a contar da data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único.

2.3. O plano de trabalho deverá ser elaborado para ser executado em até 60 dias, a contar da data de nota de liquidação do contrato acordado, sendo estabelecido as fases, conforme indicado na tabela abaixo:

MÊS DE AÇÃO

ATIVIDADE

1º Mês

Celebração do Termo de Execução Cultural

1º Mês

Curadoria e Produção

1º Mês

Processo de Contratações e Realização do Projeto Artístico

1º ou 2º Mês

Realização da Proposta Artístico e Início do Relatório de Prestação de Contas

2.4. Para a escolha dos locais para realização do projeto artístico deverão ser levados em consideração a seguinte proporcionalidade de ações no território do Município de São Paulo:

2.4.1. O projeto artístico projeto artístico, seja em coletivo ou individual, deverá ser realizado na região que possua histórico, familiaridade territorial e articulação territorial, com a finalidade de agregar públicos, levando em consideração as áreas de maior vulnerabilidade social.

2.4.2. O projeto artístico poderá ser realizado em áreas de escolha da proponente, e as atividades habilitadas serão proporcionais para cada região, conforme item 5.1 do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026

2.5. A realização dos projetos artísticos poderá ocorrer em equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, mediante disponibilidade de agenda e prévia autorização de uso do espaço pela gestão do equipamento, devendo a respectiva Autorização de Uso ser apresentada no ato da inscrição.

2.5.1. Caso as atividades sejam realizadas nos moldes descritos pelo item 2.5, a operacionalização junto aos órgãos públicos competentes será de inteira responsabilidade do agente cultural, devendo oficiar e atender todos os ritos previstos para sua viabilização.

3. Dos Custos Administrativos

3.1. O custo administrativo de cada atividade necessária para a realização do objeto, conforme apresentado no Plano de Trabalho, deverá considerar os valores praticados pelo mercado.

3.1.1. Durante o processo de análise pela Comissão de Seleção, os valores indicados no Plano de Trabalho para cada atividade econômica serão avaliados com base nas pesquisas de preço disponíveis por órgãos públicos das três esferas de poder ou por tabelas referenciais de valores ou outros métodos de identificação de valores praticados no mercado, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.

4. Do Plano de Comunicação

4.1. O plano de comunicação deve assegurar a ampla divulgação das atividades culturais previstas no projeto, promovendo acessibilidade e inclusão no acesso às informações.

4.1.1. Todo o material produzido deve seguir as diretrizes da Prefeitura de São Paulo e respeitar suas identidades visuais. Todo material gráfico, digital ou impresso, deve conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo e do Mês do Hip-Hop 2026, aprovados pelo Núcleo de Hip-Hop.

  1. O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing

4.2. Canais de comunicação:

4.2.1. Uso de Instagram, Facebook, X (Twitter), YouTube, TikTok e WhatsApp para promoção da realização das atividades contratadas.

4.2.2. Postagens periódicas antes das realizações das atividades, com uso de menções aos perfis oficiais e hashtags da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e do Mês do Hip-Hop para garantir a devida divulgação de todas as atividades.

4.2.3. Priorização de conteúdos acessíveis, incluindo legendas em vídeos e audiodescrição, tal como legenda do tipo “Para todo mundo ver”, contendo descrições importantes sobre postagens.

4.2.4. Desenvolvimento de uma página oficial ou seção dedicada dentro de um site já existente para divulgação das apresentações artísticas, que pode ser página do projeto em coletivo ou do projeto individual.

























ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

(Obrigatório utilizar este modelo para inserir na Inscrição)

QUADRO 1 - Identificação do Proponente

Nome da Pessoa Agente Cultural:

CPF/ CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Email:

Site/Rede Social:

Representante do CPF/CNPJ:

Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos

DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Modalidade do Projeto:

Local previsto para a realização:

Data prevista de realização:

Horários previstos de realização:

Valor teto do projeto: R$

OBS: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos artísticos de modalidade I e III;

e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de modalidade II e IV.

QUADRO 2 - HISTÓRICO DO PROPONENTE E HISTÓRICO NA ÁREA CULTURAL E NO OBJETO DA PARCERIA

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados dentro do movimento Hip-Hop, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da proposta. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização, caso já tenha sido realizado anteriormente.

QUADRO 3 - HISTÓRICO DA PESSOA AGENTE CULTURAL EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O PODER PÚBLICO (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL).

Resumir as atividades e eventos, dentro do movimento Hip-Hop ou não, realizados pela pessoa agente cultural em parceria ou como objeto contratado, com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 4 - OBJETO DO PROJETO ARTÍSTICO

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto artístico e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (projeto artístico que será realizado em coletivo, tal como apresentações individuais).

QUADRO 5 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO.

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitam atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da proposta junto à secretaria municipal de cultura e economia criativa e núcleo de Hip-Hop.

QUADRO 6 - METAS DE PROJETO E PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 12h de apresentações artísticas na linguagem de Hip-Hop, contemplando público total de x.xxx pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

QUADRO 7 - METODOLOGIA

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

QUADRO 8 - NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES OU PÚBLICO TOTAL E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

QUADRO 9 - PLANO DE DIVULGAÇÃO/COMUNICAÇÃO

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.

QUADRO 10 - ORÇAMENTO GERAL.

Valor total do projeto.

QUADRO 11 - APOIOS, PATROCÍNIOS, FONTES EXTERNAS (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 12 - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.

Mês 01 - Planejamento

Mês 02 - Execução

QUADRO 13 - ESTIMATIVA DE CUSTOS

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.

ESTIMATIVA DE CUSTOS

RUBRICAS

TOTAL

Recursos Humanos

Artista 01

Artista 02

Impostos

Despesas Obrigatórias por força de Lei ou Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Material de Consumo

Serviços

Transporte

Hospedagem

Valor Total do Projeto

QUADRO 14 - ORÇAMENTO DE PATROCÍNIOS

Apenas se houver. Caso não tenha, deixe em branco ou escreva “não se aplica”.

QUADRO 15 - CURRÍCULO DA EQUIPE DE TRABALHO COM RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO

(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 13 - ORÇAMENTO E DESPESAS DETALHADAS.

Total de Horas Semanais:

Currículo Resumido:

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da empresa, ou com dados do CPF para inscrição em pessoa física. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da proposta/projeto artístico.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação do Núcleo de Hip-Hop.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela pessoa agente cultural

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(Obrigatório Utilizar este Modelo para inserir na Inscrição)

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo Exmo. O . Secretário

Edital de Fomento n.º 13/2026

Proponente:

CPF/CNPJ nº CCM nº

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG n.º CPF n.º

Projeto:

Valor Total:

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.

Enviam anexos o "Projeto” e a documentação exigidos neste Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 de cujos termos declara estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, de _______ de 2026



Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE - AGENTE CULTURAL

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

São Paulo, ________de _______________________ de 2026.

Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, para os devidos fins, que conheço, compreendo e aceito integral e incondicionalmente todas as regras, condições e exigências estabelecidas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 nº 13/2026/SMC/HIPHOP.

Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade de todas as informações prestadas no projeto artístico intitulado _____________________________________________, bem como pelo fiel cumprimento do plano de trabalho apresentado, assumindo total responsabilidade legal, técnica e administrativa pela sua execução, conforme previsto no referido edital e na legislação aplicável.




_______________________________________________________________________________

Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)

ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)





Declaro, sob as penas da lei, que eu, ____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e inscrito(a) no CPF/CNPJ nº _____________________, não possuo quaisquer impedimentos de ordem legal, administrativa ou contratual que me impeçam de celebrar qualquer das modalidades previstas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026, em conformidade com o disposto no item 5.1 do referido edital.





São Paulo, de de 2026





Nome completo + CPF/CNPJ

Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

pessoa agente cultural:

CNPJ/CPF:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail:

____________________________________

Assinatura da pessoa agente cultural

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)



Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprego menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, que tal compromisso será rigorosamente observado na execução de todos os projetos por mim realizados, inclusive e especificamente no projeto artístico intitulado __________________________________________, inscrito no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.

São Paulo, ______ de ______________ de 2026.



Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)


Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), neste ato representado(a) por ______________________________________ (quando aplicável), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida pessoa agente cultural não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.


São Paulo, de de 2026.



Nome da pessoa Agente Cultural

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

Identificação da Pessoa Interessada:

Pessoa Agente Cultural:

CNPJ/CPF:

Telefone:

E-mail:


Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I. da necessidade de possuir conta bancária especificamente no Banco do Brasil, isenta de taxas bancárias, para recebimento do valor de parceria acordado no projeto artístico, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II. da necessidade de ferramentas que possibilitem a realização do modo online tais como computador, internet, conhecimento da forma de postagem, internet adequada e etc;

III. da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

IV. da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros, quando houver necessidade), de alvarás, ou licenças, tal como Autorização de Uso, contrato privado ou instrumentos congêneres para utilização de espaços culturais públicos ou espaços culturais privados;

V. da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação das peças gráficas de circulação de comunicação;

VI. das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VII. da proibição de realização manifestação e cultos religiosos nas apresentações das propostas artísticas

VIII. da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial;

IX. da proibição de utilização dos recursos da pessoa agente cultural para finalidade alheia ao objeto de proposta apresentada e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, de de 2026.



Assinatura da pessoa Agente Cultural

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

Eu, ________________________________________________,
(nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica),
inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________________________,
com endereço em ________________________________________________
(endereço completo, com CEP),
na condição de agente cultural proponente do projeto ________________________________________________,

DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, bem como com as normas estabelecidas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026, que:

I - as informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados são verdadeiras, completas e verificáveis, assumindo total responsabilidade por sua veracidade;

II - não possuo impedimentos legais, administrativos ou contratuais que me impeçam de participar do presente edital ou de celebrar instrumento de fomento com a Administração Pública, nos termos previstos no edital e na legislação vigente;

III - estou ciente de que a autodeclaração constitui instrumento legal válido, passível de verificação posterior, conforme previsto no Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

IV - tenho pleno conhecimento de que a prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes poderá resultar em:

a. indeferimento ou desclassificação da proposta;

b. rescisão do instrumento de fomento;

c. devolução total ou parcial dos recursos recebidos;

d. aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Firmo a presente autodeclaração para que produza seus efeitos legais, responsabilizando-me integralmente pelo cumprimento das disposições do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.

Local e data: ________________________________________________

Assinatura do(a) declarante: _________________________________

Nome completo: ______________________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)


A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Nome da pessoa agente cultural:

CNPJ/CPF:

Telefone:

E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:

Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).

Local e data: ________________________________________________

Assinatura do(a) declarante: _________________________________

Nome completo: ______________________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________

ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, NÚCLEO DE HIP-HOP, neste ato representado por Rogério Custódio de Oliveira - Chefe de Gabinete, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, conforme processo administrativo SEI nº 6025.2026/0000217-0.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/NÚCLEO DE HIP-HOP:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC / NÚCLEO DE HIP-HOP por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC / NÚCLEO DE HIP-HOP a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos do fomento ao HipHop, incluindo as marcas da Prefeitura de São Paulo e do mês do HipHop, de acordo com a LEI Nº 14.166 de 6 de Junho de 2006, o Manual de Identidade Visual do Município (acessível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/comunicacao/manual_ident_visual), observando-se, ainda, as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento das ações será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, por meio do Núcleo de Hip-Hop, do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante acompanhamento da execução do projeto, análise dos relatórios apresentados pelo agente cultural, verificação do cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho e, quando necessário, realização de visitas técnicas ao local de execução da ação cultural.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES].

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as regras de publicidade aplicáveis.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

São Paulo, [DIA] de [MÊS] de 2026.

Pelo órgão:

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa


Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]
















Anexo XIII - CERTIDÕES FISCAIS

(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)

Todas as certidões fiscais deverão ser enviadas caso o projeto seja aprovado, de acordo com a modalidade de inscrição:

a. Comprovante situação cadastral CPF ( Pessoa Física) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consulta publica.asp

b. CNPJ - Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica); https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=

c. CCM/FDC Cadastro de Contribuinte Mobiliário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

d. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou Certificado MEI - CNAE referente a linguagem de inscrição . (Pessoa Jurídica)

e. CTM - Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo, abrangendo os Tributos Mobiliários e os Tributos Imobiliários, ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

f. CND - Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014, bem como Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

g. CRF- Certificado de Regularidade do INSS/FGTS (Pessoa Jurídica); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

h. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica); https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=5Rez6qnw-Q32JvseApOy8-nxV-VEPF0 UK771pRhJ.cndt-certidao-25-bl6hb

i. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN Municipal, Estadual ou Federal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

j. TCE - Certidão de Apenados de impedimentos de licitação/contrato/chamamento público e parceria, bem como Certidão Negativa de Improbidade Administrativa; https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado/add

k. BEC - E-Sanções: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

l. CNJ- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

m. TCU- Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:10731314169246::::P3_TIPO_RELACAO:INIDON EO

n. CEIS- Consulta de Sanções https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?paginacaoSimples&ordenarPor=nom eSancionado&direcao=asc

o. Listagem - RELAÇÃO DE EMPRESAS APENADAS - ORDEM ALFABÉTICA- Última publicada:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empr esas_punidas/9255

















ANEXO XIV - PLANO DE TRABALHO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: _________________________________________________

Número da Inscrição: _____________________________________________

Pessoa Agente Cultural Responsável: ________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________

Instrumento de Fomento (quando houver): _____________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES

Tipo de Recurso Complementar:

☐ Patrocínio privado

☐ Apoio privado

☐ Doação

☐ Plataforma de financiamento coletivo

☐ Venda de produtos

☐ Bilheteria

☐ Cobrança por cursos, oficinas ou seminários

☐ Outro. Especificar: ________________________________________________

3. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO APORTE DOS RECURSOS

Nome/Razão Social: _______________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Telefone: ______________________

E-mail: _________________________________________________________

Representante Legal (quando pessoa jurídica): ________________________

4. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES

Descreva a forma de apoio ou de aporte dos recursos complementares, indicando, quando aplicável:

  • natureza do apoio;

  • forma de disponibilização;

  • bens ou serviços fornecidos;

  • valor financeiro estimado ou efetivamente aportado.






5. VALOR DOS RECURSOS COMPLEMENTARES

Valor Total Estimado: R$ ___________________________________________

Caso não seja possível mensurar previamente o valor, apresentar justificativa.





6. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES

Descreva detalhadamente como os recursos complementares serão empregados na execução do projeto.

Item

Descrição

Valor (R$)

1

2

3

4

TOTAL

7. IMPACTOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO

Assinale a(s) hipótese(s) aplicável(is):

Cronograma

☐ Não haverá alteração.

☐ Haverá alteração.

Metas

☐ Não haverá alteração.

☐ Haverá alteração.

Ações Previstas

☐ Não haverá alteração.

☐ Haverá alteração.

Caso haja alterações, descreva-as detalhadamente.






8. DECLARAÇÕES

A pessoa agente cultural declara que:

I - os recursos complementares serão integralmente destinados à execução do projeto fomentado;

II - a captação dos recursos complementares não compromete o cumprimento do objeto pactuado com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

III - as informações prestadas neste Plano de Trabalho são verdadeiras e refletem a destinação pretendida para os recursos complementares;

IV - o apoio, patrocínio ou outra fonte de recursos complementares não decorre de atividade incompatível com a legislação vigente, com os princípios da Administração Pública ou com as finalidades da política pública de fomento cultural;

V - compromete-se a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa qualquer alteração nas informações constantes deste Plano de Trabalho.


9. DOCUMENTOS ANEXOS

☐ Contrato ou minuta de contrato de patrocínio.

☐ Carta de intenção.

☐ Termo de doação.

☐ Instrumento de apoio.

☐ Comprovantes da campanha de financiamento coletivo.

☐ Outros documentos comprobatórios.


10. ASSINATURA

Local: _______________________________________

Data: //________

Pessoa Agente Cultural: ___________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________


ANÁLISE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Verificação

Após análise do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, verifica-se:

☐ Compatibilidade com o objeto do projeto.

☐ Compatibilidade com as disposições do Edital.

☐ Compatibilidade com a política pública de fomento cultural.

☐ Compatibilidade com o interesse público.

☐ Compatibilidade entre os recursos complementares e o plano de execução do projeto.

☐ Ausência de conflito de interesses ou de impedimentos legais.

☐ Documentação suficiente para análise.


Manifestação

☐ Aprovo.

☐ Aprovo com ressalvas.

☐ Solicito complementação.

☐ Indefiro.


Fundamentação







Responsável pela Análise: _________________________________________

Cargo/Função: _________________________________________________

Unidade: _______________________________________________________

Data: //________

Assinatura: ______________________________________________________



Referência: Processo nº 6025.2026/0000217-0 SEI nº 165232998

Notificação   |   Documento: 166022479

Notificação Ref.: EXECUÇÃO DE PARCERIA: Samba do Meio Dia - Festa do Povo - Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA - 2ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA E FOMENTO AO SAMBA

Trata o presente de Notificação ao proponente Deverson Charles Tobias da Silva, CPF 277.185.548-80, do projeto "Samba do Meio Dia - Festa do Povo", quanto ao descumprimento dos prazos fixados no Termo de Fomento nº 39/2025 (128800069), nos termos dos itens 10.7, 10.8, 10.4.2, 10.11, 10.12 e 10.20 do Edital (117009636). Ainda, a Notificação acompanha o Parecer 165764346, que detalhou a motivação da Notificação em tela, abaixo descrita.

O Relatório Parcial de Atividades, devido ao final da primeira etapa (29/01/2026), foi entregue somente em 13/07/2026, após o encerramento do projeto (29/05/2026), o que inviabilizou o pagamento da segunda parcela. O aditamento de prazo, por sua vez, não foi regularmente formalizado dentro da vigência, apesar das orientações reiteradas da Supervisão entre 22/09/2025 e 25/05/2026, inclusive com aviso do risco de penalização.

Em resposta à devolutiva de 13/08/2026, o proponente reconheceu a falha e alegou boa-fé, ausência de desvio de finalidade e execução do objeto. As alegações não afastam o descumprimento, mas serão consideradas na dosimetria da penalidade.

O descumprimento sujeita o parceiro às penalidades do item 11.5 do Edital e da cláusula 7.3 do Termo. Para que a penalidade seja aplicada com isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, é necessário aferir o efetivo cumprimento do objeto.

Face ao exposto, com fundamento no item 10.20 do Edital, o proponente tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias - a partir da publicação da Notificação em tela - para apresentar a prestação de contas integral, financeira e de atividades do projeto, nos moldes dos itens 10.12, 10.13 e 10.14 do Edital, por meio EXCLUSIVAMENTE do e-mail institucional: fomentoacomunidadesamba@gmail.com.

A prestação de contas final deverá ser composta pelo Relatório Final de Atividades, atualizado com todas as atividades realizadas até sua entrega, e os respectivos comprobatórios. A Prestação de Contas Financeira deverá incluir a planilha de despesas, a planilha de saldos remanescentes e a planilha de rendimentos da aplicação; ainda, solicita-se o envio integral do extrato bancário da conta do projeto.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 166006592

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 29 de setembro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Gilberto Figueiredo Martins, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:40.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/1420376

Aprendizes Digital

Rhadar Cultural Assessoria Ltda

R$ 1.199.622,22

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2026.05.26/5894088

Depende de Nós

BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA

R$ 739.500,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/2588184

PRODUÇÃO TEATRAL LABIRINTOS DA TERRA DE SOLIDÃO COM A CIA DO CAFÉ

MENGARDA COMUNICACAO E PRESTAÇO DE SERVIÇOS EM ARTES E CULTURA LTDA

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Do Passado ao Futuro

Proponente: PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA Protocolo: 2023.06.14/03595

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

23/09/2026

01

Alteração de local

2 - Projeto: Do Passado ao Futuro

Proponente: PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA Protocolo: 2023.06.14/03595

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

23/09/2026

01

Alteração de Ficha Técnica

3 - Projeto: Do Passado ao Futuro

Proponente: PANTONE PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS LTDA Protocolo: 2023.06.14/03595

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

23/09/2026

01

Alteração de Cronograma

4 - Projeto: Despertar

Proponente: Protocolo:

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

19/05/2026

01

Alteração de Ficha Técnica

5 - Projeto: Rodas de Histórias

Proponente: Rafaela de Camargo Barros Protocolo: 2023.09.10/03995

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

18/09/2026

01

Alteração de Cronograma

6 - Projeto: Arte Brasileira em 18 momentos

Proponente: Inbook Editora Protocolo: 2024.04.26/4696732

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

09/2026

02

Alteração Orçamentária

7 - Projeto: Festival Internacional de Criatividade Pixel Show 22a Edição

Proponente: Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda Protocolo: 2025.07.01/219453

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

18/09/2026

01

Alteração Orçamentária

8 - Projeto: Esparatrapo

Proponente: Associação Esparatrapo Protocolo: 2024.06.22/4137826

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

09/2026

02

Alteração de Cronograma

9 - Projeto: Ser Mulher

Proponente: Roberta Feres Paixão Protocolo: 2023.05.16/03439

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

08/07/2026

02

Alteração de Cronograma

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela solicitação de COMPLEMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito

Proponente: Instituto de Arte ContemporâneaProtocolo: 2025.06.27/5175562

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

10/09

01

Alteração de cronograma

2 - Projeto: Lílian Menezes canta Elis Circulação SP

Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

16/09/2026

08

Alteração Orçamentária

3 - Projeto: Giro Cultural

Proponente: Rafaela de Camargo Barros Protocolo: 2023.07.19/03709

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04/09/2026

01

Alteração de Cronograma

4 - Projeto: Ser Mulher

Proponente: Roberta Feres Paixão Protocolo: 2023.05.16/03439

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

08/07/2026

03

Alteração Orçamentária

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Vai quem Qué

Proponente: Papa Conteúdo e Produções Ltda - ME Protocolo: 2023.05.10/03479

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

25/05/2026

01

Alteração orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 165995185

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002300-2

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: A2 Transportes LTDA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por A2 Transportes LTDA, localizado à Estrada do Alvarenga, 4131- Balneário São Francisco- São Paulo- SP- CEP: 04467-000, ou seu representante legal, convocado a inserir Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental- PTRDA em processo eletrônico exclusivo para tratar de Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, o qual deverá ser aberto pelo interessado no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 165996663

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002588-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: A2 Transportes LTDA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por A2 Transportes LTDA, localizado à Estrada do Alvarenga, 4131- Balneário São Francisco- São Paulo- SP- CEP: 04467-000, ou seu representante legal, convocado a inserir Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental- PTRDA em processo eletrônico exclusivo para tratar de Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, o qual deverá ser aberto pelo interessado no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165983486

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003662-9

INTERESSADO: GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

CNPJ: 00.242.640/0001-08

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 17/03/2026:

Credenciada

DE: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001/04

PARA: ECO REAPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165989770

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012110-3

INTERESSADO: ACEVILLE TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 81.560.047/0001-01

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação.

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com o Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. (no apresentado em atendimento ao terceiro Comunique-se a Tabela de Produtos Perigosos que a empresa transporta consta ainda o número ONU 1503).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 165992626

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0012094-6

INTERESSADO: H & H TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 03.300.841/0001-02

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 16/07/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

600 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166019531

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012723-3

INTERESSADO: TANQUESUL TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 05.560.810/0001-16

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 05 (CINCO) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Apresentar as Guias DAMSP e respectivos Comprovantes Bancários de Pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência.

O não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar o INDEFERIMENTO da solicitação feita, conforme prevê o art. 56, inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/10.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166015064

São Paulo, 29 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 552 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0010144-7
INTERESSADO: FAREDE INJETADOS PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA -EPP

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Declaração dos CNAES relacionados no cartão CNPJ, listar os CNAES (atividades) exercidas e não exercidas praticadas pela empresa;

2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

3. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4 Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 166039593

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166011392

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0004819-2

Interessado: VCI7 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

TCA n° 603/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0004819-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 603/2023, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde à aplicação de multa diária de 0,1% da compensação ambiental em atraso, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, item 11.1. A memória de cálculo da compensação ambiental corresponde a (R$ 510,69 x 39 mudas) + (R$ 17,51 x 4 tutores) = R$ 19.986,95, sendo o valor da muda compensatória e o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência. Considerando o atraso constatado, o valor da multa calculado à razão de 0,1% ao dia corresponde a R$ 3.607,15, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% da compensação total.

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 3.974,93 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166016672

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo SEI n° 6027.2024/0006717-2

Interessado: J.A.K.A

Assunto: TCA n° 053/2025 - // Aplicação de sanção prevista na Lei 17.794/2022.

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, considerando o acolhimento parcial do recurso administrativo, conforme Despacho SEI nº 165489380, publicado no Diário Oficial da Cidade em 24/09/2026, cientifique-se a interessada da revisão da sanção aplicada em razão do manejo irregular de 20 (vinte) exemplares arbóreos, constatado no acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental nº 053/2025.

Conforme fundamentado na Informação SEI nº 166010089, fixa-se a sanção-base no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), sendo R$ 28.000,00 pelo manejo de 14 (quatorze) exemplares previstos para corte no TCA, realizado antes da eficácia da autorização; R$ 20.000,00 pelo corte de 5 (cinco) exemplares indicados para preservação; e R$ 4.000,00 pelo manejo de 1 (um) exemplar localizado na calçada, realizado sem a autorização da Subprefeitura competente, em descumprimento à Cláusula 15.2 do ajuste.

Considerando que a infração foi praticada no contexto de obra e as condições econômicas da interessada demonstradas nos autos, incide a causa de aumento prevista no art. 40, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, na fração de 1/2, correspondente ao acréscimo de R$ 26.000,00.

Dessa forma, a sanção revista fica fixada no valor final de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), sem prejuízo das obrigações de reparação e/ou compensação ambiental cabíveis e da apuração, pelo órgão competente, da intervenção realizada no exemplar localizado na calçada.

Considerando o encerramento da instância administrativa, a interessada deverá solicitar a emissão da respectiva guia e efetuar o pagamento voluntário no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 87, § 1º, da Portaria SVMA nº 105/2024.

A ausência de pagamento no prazo assinalado acarretará a adoção das providências previstas no art. 85, § 3º, da Portaria SVMA nº 105/2024.

Cientifique-se a interessada por intermédio de seu advogado, GEFERSON VITOR CHIMBINHA DE MACÊDO, OAB/RN nº 17.581.

Extrato   |   Documento: 166031613

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 574/2023

SEI nº 6027.2023/0017617-4

Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. F. V. U., representante da empresa PLANO IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob o CNPJ nº 26.777.593/0001-90, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 093841270, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 574/2023, publicado no D.O.C em 28/11/2023, págs. 52/53, doc. 093948754, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Galvão Bueno Trigueirinho s/nº, Lote 1 - Jaraguá, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 503/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 165545342;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 13/08/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000197, em docs. 108986633, 108986637 e 165597485;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme o PCA doc. 092597897, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 503/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 165545342;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme o PCA doc. 092597897, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 503/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 165545342;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 15/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 14 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 26911-23-SP-SAO, publicado em 06/05/2024, em doc. 107298899.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165861450

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Designação de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação de SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI nº 165853587, DESIGNO os servidores Marcelo Martins Bentos - RF 643.316-2, como titular, e Clésio André de Melo - RF 531.749-5, como suplente, para exercerem a fiscalização do ajuste, competindo-lhes observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A presente designação refere-se à contratação da empresa ANDRADE ASSESSORIA LTDA., CNPJ nº 37.560.702/0001-30, para o fornecimento de mão de obra e materiais destinados à manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, conforme Despacho Autorizatório SEI nº 165775478.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165850152

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Prorrogação de vigência do Contrato de Locação nº 010/SP-MP/GAB/2013 - Locação de imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar Jardim Helena, situado à Avenida Oliveira Freire, nº 660 - Parque Paulistano - São Paulo/SP.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa técnica da unidade requisitante e do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165744774), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 010/SP-MP/GAB/2013, firmado com JOSÉ ANTERO FILHO, inscrito no CPF nº *.081.458-, cujo objeto é a locação de imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar Jardim Helena, situado à Avenida Oliveira Freire, nº 660, Parque Paulistano, São Paulo/SP, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/11/2026 e término em 31/10/2027, no valor total estimado de R$ 44.574,60 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal da locação de R$ 3.589,55 (três mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido do valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente ao IPTU, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do ajuste original.

  2. Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho em favor do contratado, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do respectivo orçamento. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

  3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 015, conforme minuta aprovada pela Assessoria Jurídica.

  4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminhem-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165612957

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

ASSUNTO: OSC Instituto Techmail de Formação e Capacitação de Pessoal, Projeto "Programa de Capacitação para o Trabalho em Tecnologia e Seguros" - CNPJ nº. 14.157.500/0001-46 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do SEI nº 128149815, o parecer técnico (163891428) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165156215) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO TECHMAIL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, inscrita no CNPJ sob nº 14.157.500/0001-46, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 15 (quinze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/03/2026, no valor total de R$ 751.420,30 (setecentos e cinquenta e um mil quatrocentos e vinte reais e trinta centavos), objetivando a implementação do projeto “Programa de Capacitação para o Trabalho em Tecnologia e Seguros", cujo escopo é "curso de capacitação para o trabalho na área de Tecnologias e Seguros para 120 adolescentes entre 15 e 17 anos, 11 meses e 29 dias da rede pública de ensino, das regiões da zona sul da cidade de São Paulo em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica".

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.14.422.4019.6.160.33503900.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 2413XXXX E JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes. Após à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Participação Social

Comunicado   |   Documento: 165993840

Assunto: RESULTADO FINAL DE CANDIDATURAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS - PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ POPRUA - GESTÃO 2026-2028

A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, gestão 2026-2028, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2026, torna público o resultado final de candidaturas Deferidas e Indeferidas e as Devolutivas dos Recursos apresentados após a conferência da documentação apresentada pelas pessoas candidatas e pelas organizações, coletivos e movimentos sociais inscritos.

A análise das inscrições foi realizada pela Comissão Eleitoral com base nos requisitos e documentos estabelecidos no Edital nº 004/SMDHC/2026.

Após a conferência, ficam DEFERIDAS e INDEFERIDAS, em caráter final , as seguintes inscrições:

  1. - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - PESSOA FÍSICA

    1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Nº

Nome

Nº Inscrição/protocolo

Situação

01

Monaliza de Aguiar

01A0A60B2840

Deferido

02

José Henrique Demarques

01A0A5B1760F

Deferido

03

José Benedito França Pereira

01A0A5A05E03

Deferido

04

André Lucas Aio

01A0A554B41B

Deferido

05

Roseli Kraemer Esquillaro

01A0A5F89FC2

Deferido

06

André Luis Barreiros

01A0A5A64461

Deferido

07

Luis Gonzaga Guimarães Neto

01A0911BF3C0

Deferido

08

Rodrigo Luciano de Souza

01A06DC7F8DA

Deferido

09

João Batista Araújo de Oliveira

01A04B5C2423

Deferido

10

Sandra Costa de Oliveira

01A049292214

Deferido

11

Marivaldo da Silva Santos

01A04912C060

Deferido

12

Gisele Bahia de Abreu

01A03F209848

Deferido

13

Daniel Silva Santana

01A03F8665BA

Deferido

14

Fabiana da Silva

01A04BF4D371

Indeferido

15

Andressa Coelho Nascimento

01A03FEA01F6

Indeferido

16

Victor Hugo Emannuel Gama

01A03FCA990D

Indeferido

  1. - ORGANIZAÇÕES, COLETIVOS E MOVIMENTOS SOCIAIS

A) INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Nº

Organização/Movimento

Nº Inscrição/protocolo

Situação

01

REDUC

01A0A736B6DB

Deferido

02

Centro Gaspar Garcia de Direitos

Humanos

01A0A6CCD922

Deferido

03

Instituto Pilar

01A0A6DCF4F8

Deferido

04

Instituto Claret

01A0A5475DB5

Deferido

05

Associação Franciscana de

Solidariedade

01A00365887

Deferido

06

Fórum da Cidade de SP em Defesa

da População em Situação de Rua

01A087A1F214

Deferido

07

Pão do Povo da Rua

019FEB71770A

Deferido

08

Movimento Nacional da População

em Situação de Rua

01A0A625F91E

Indeferido

09

Associação Coletivo Tem Sentimento

01A0A489C6AE

Deferido

10

Associação Instituto Mãos de OutO

01A0A1610C29

Indeferido

11

Centro de Convivência É de Lei

01A08CDC3CF9

Indeferido

12

Richard

019FCE0587E5

Indeferido

3 - DOS RECURSOS

As pessoas candidatas e as organizações, coletivos e movimentos sociais cujas inscrições foram indeferidas poderão apresentar recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral, observando-se o procedimento, a forma e o prazo estabelecidos no Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2026.

Conforme o cronograma do processo de escolha, os recursos deverão ser apresentados até 25 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do formulário próprio previsto no Edital e encaminhados para o endereço eletrônico indicado para o processo eleitoral.

As candidaturas indeferidas receberão, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, a respectiva fundamentação do indeferimento, nos termos do Edital.

Após o encerramento do prazo e a análise dos recursos apresentados, será publicada a lista final das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme o cronograma do processo de escolha.

RESULTADO DOS RECURSOS

Candidato/ Instituição

Recurso

Resultado

Situação

Carmem Lopes de Almeida

Representante do Coletivo Tem Sentimento. Recurso apresentado em 23/09/2026 - Apresentou a Declaração faltante

Recurso aceito

Deferido

Darcy da Silva Costa

Representante Movimento Nacional de Pop em Situação de Rua.

Não apresentou o Estatuto Social - Recurso apresentado no prazo

Por ser a inscrição feita como Organização Institucionalizada, é necessário o Estatuto.

Indeferido

Centro de Convivência É de Lei

Recondução

Recurso apresentado no prazo

Conforme Artigo 33, Parágrafo Único:Os/as representantes do Comitê Pop Rua que tiverem ocupado 02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer no pleito imediatamente seguinte;

Compete à Comissão Eleitoral a resposta de impugnação do Edital, candidatas/os/es inscritas/os/es e de integrantes/os/es eleitos como Titulares ou Suplentes, podendo consultar a Assessoria Jurídica da SMDHC se entender necessário.

Indeferido

Notificação   |   Documento: 166025663

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 075/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC A CASA DO NEY, inscrita no CNPJ sob nº 44.206.810/0001-74, situada em Rua Estrada do Jusa, nº 140, Parelheiros, São Paulo-SP, referente ao projeto: “Movimento que Inclui”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166008111

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0074429-3 0015404800037-1 2 ANTONIO GOMES ROLIM
-0000.1994/0074430-7 0015404800037-1 1 AFONSO DAS FRACAS SILVA
-0000.2018/0125024-0 0007611200240-1 3 CARLOS MUNIZ DE SOUZA
-0000.2018/0079315-0 0004407600225-1 2 ANNA ZAMPAH DE NEGREIROS
-0000.2017/0125569-0 0015309400752-1 3 Antonia Aparecida Bertoli
-0000.1994/0116747-8 0030706100147-1 1 HELCIO DE OLIVEIRA
-0000.1994/0122323-8 0015310800191-1 2 JOSE CARLOS FARIA
-0000.1994/0128259-5 0010010300200-1 1 DOLORES LOPES CORDEIRO
-0000.1994/0135259-3 0011265900417-1 1 WALDEMAR AD O DE LIMA
-0000.1994/0144579-6 0015506400275-1 1 IZABEL MONTES COSTA
-0000.1994/0144606-7 0005108200447-1 1 DURVAL MARIM
-0000.1994/0144778-0 0015211100671-1 1 WANDERLEY VIEIRA NOVA
-0000.1994/0144779-9 0015211100688-1 1 ROBERTO KUNIAKI FUKANO
-0000.2003/1013591-1 0008561100011-1 3 WALDIR SERGIO PRIMICIA
-0000.2003/1039682-0 0011813400465-1 1 JOSE CARLOS ARAUJO
-0000.2003/1051442-4 0015239000726-1 1 ALBERTO DOS SANTOS COQUEIRO
-0000.2003/1055056-0 0011813400031-1 2 MARIA DE FATIMA_LEITE NAVARRO
-0000.2003/1055718-2 0011712000100-1 2 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
-0000.2004/1009192-4 0015306200027-1 699 JONATAS BARBOSA CARDOSO
-0000.2004/1010432-5 0011813401331-1 2 MARIA APARECIDA RODRIGUES
-0000.2004/1012256-0 0015314200057-1 1 JOAO PAULO DE ALMEIDA FILHO
-0000.2012/1000074-8 0026302400161-1 2 ROBERTO SANDRO SCHIUMARINI

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0044969-9 6383580101974-2 6 GRUPO TECNICO DE APOIO
-0000.2019/0029299-4 0011149200048-1 1 NSL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA-EPP
-0000.2018/0064259-4 0010600100331-1 1 ADS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI-ME
-0000.2020/0008898-4 0010305000011-1 16 RAFAEL DELLA VOLPE FILHO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165974672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101839 Processo: 6030.2026/3049160-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FIRMINO GOMES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 00296, Complemento: 298 E 304
Bairro: N/I CEP: 03450000 SQL: 116.288.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165974681


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101847 Processo: 6030.2026/3049181-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FIRMINO GOMES DE SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 00284, Complemento: 288 292
Bairro: ITAQUERA CEP: 03450000 SQL: 116.288.0033-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982541


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098005 Processo: 6030.2026/3039418-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LINCOLN SOUZA DO CARMO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOARES COIMBRA 00114
Bairro: N/I CEP: 03460180 SQL: 116.224.0008-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992456


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098021 Processo: 6030.2026/3041710-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ISAURA ROSENDO SPOSITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INHAPIM 00094
Bairro: N/I CEP: 03367060 SQL: 116.175.0064-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992469


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098064 Processo: 6030.2026/3042337-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LEOPOLDINA ZACHARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BAQUIA 00425
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03443000 SQL: 055.339.0021-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098013 Processo: 6030.2026/3040858-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CATALDO CATERINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INHAPIM 99999, Complemento: LT 46 QD 87
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03367060 SQL: 116.175.0054-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166002739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10112081 Processo: 6031.2026/3019558-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRAZ RICARDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL CAMISAO 00445, Complemento: 447
Bairro: N/I CEP: 05590120 SQL: 101.115.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166020843

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos. AUTORIZO a Aquisição/Contratação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, objeto da Ata de Registro de Preços nº 026/SEGES/COBES/2026, oriunda do certame licitatório Pregão, nos termos do inciso 1 do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2026, que tem como Detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.169.093/0001-88 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 297.141,77 (duzentos e noventa e sete mil cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) pelo período de 12 (doze) meses, ao preço mensal estimado em R$ 24.333,18 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos), para suportar a despesa, neste execício, estimada em R$ 24.333,18 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos), foi processada a Nota de Reserva nº 65.585/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. III. Ficam DESIGNADOS os servidores ROBERTO XAVIER DA SILVA, RF. 622.120-3 na qualidade de FISCAL e a servidora JOEDES DE ARAÚJO MELO, RF. 796.450-1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, da presente contratação, em conformidade com o artigo 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166026303

I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida através do inciso I, § 2º, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto do presente procedimento denominado DISPENSA DE LICITAÇÃO 90006/SUB-CL/2026, com fulcro no § 3º e no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº14.133/2021 combinado com artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.100/20222 e com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 de acordo com a(s) proposta(s) e habilitação(ções) ofertada(s) nos termos a seguir: VITALIX COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 59.536.886/0001-35, ITEM: 01 - 30 galões de 5lt de Sabonete líquido concentrado com fragrância de erva doce - 5 lt ao valor total unitário de R$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos) e total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais), ITEM: 02 - 240 frascos de 500 ml de Detergente líquido ao valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) e total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais).II. Para suportar a referida despesa, neste exercício, foi providenciada a Nota de Reserva nº 67.844/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) José Edson Lemos - R.F. 707.706-8 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Ademir Ferreira Costa - R.F. 578.909-5/2, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029294


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10089096 Processo: 6033.2026/3037548-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONJUNTO HABITACIONAL OLHOS DO CORAÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OLHOS DO CORACAO 00050
Bairro: JD PERI CEP: 02652140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 166052460

CONVOCAÇÃO - CONSELHEIROS(AS)

Prezados(as) Conselheiros(as), 26ª Reunião Ordinária do CADES Cidade Ademar, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2026, às 19h00, por meio presencial na Subprefeitura de Cidade Ademar, Avenida Yervant Kissajikian, 416. Auditório.
• A presente reunião terá́ como pauta principal a continuidade do projeto de arborização urbana e recuperação ambiental, iniciativa que contará com apoio institucional do CADES Cidade Ademar em parceria com a OEKOBR, visando ampliar ações sustentáveis e fortalecer a agenda ambiental no território.

A reunião terá́ como objetivo deliberar sobre a continuidade dos trabalhos do Conselho, reorganização interna, definição de encaminhamentos e apreciação da pauta ambiental prioritária da região.


Conselheiros(as) convocados(as):
-Rogério Bálzano (presidente)
• Wesley Silvestre Rosa (coordenador adjunto)
• Silene Alves (cons. sociedade civil)
• Geraldo Mário da Silva (cons. sociedade civil)
• Fátima Braz (cons. sociedade civil)
• Maria Angela Horácio (cons. sociedade civil)
• Ana Paula Rigaaldi (representante do governo local e coordenadora)
• Luana Oliveira (suplente governo local)
• Leticia Cristina Santos da Costa (Representante SVMA Titular)
• Maria José da Silva (Representante SVMA Suplente)

Representantes da secretaria de mananciais e secretaria municipal da saúde estão convidados.
Solicita-se confirmação de presença e pontualidade para início dos trabalhos no horário previsto.

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CADES-AD
Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 20242026 a participarem da 26ª Reunião Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada no dia 30/09/2026 às 19:00h, no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:
• A presente reunião terá́ como pauta principal a continuidade do projeto de arborização urbana e recuperação ambiental, iniciativa que contará com apoio institucional do CADES Cidade Ademar em parceria com a OEKOBR, visando ampliar ações sustentáveis e fortalecer a agenda ambiental no território.

Sem mais, contamos com a presença de todos.

Wesley Silvestre Rosa
Coordenador Adjunto - CADES Cidade Ademar

Ana Paula Rigaaldi
Coordenadora - CADES Cidade Ademar

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166002754


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10082526 Processo: 6034.2026/3043681-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RIVIERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AMALIA CERELO GODESPOTI 00030, Complemento: 90
Bairro: Interlagos CEP: 04653055 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081783 Processo: 6034.2026/3041919-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO SANTOS OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIOMAR BRANCO DA SILVA 00643
Bairro: N/I CEP: 04402190 SQL: 120.402.0748-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166040055


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081805 Processo: 6034.2026/3041979-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO AUGUSTO MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIOMAR BRANCO DA SILVA 00359, Complemento: ENTRE 345 E 367A
Bairro: N/I CEP: 04402190 SQL: 120.402.0126-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166040078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081791 Processo: 6034.2026/3041930-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIOMAR BRANCO DA SILVA 00565
Bairro: N/I CEP: 04402190 SQL: 120.402.0199-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046322


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081813 Processo: 6034.2026/3042674-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BATISTA VITAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIOMAR BRANCO DA SILVA 00050, Complemento: PT LT 12 QD U
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04402190 SQL: 120.188.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166018380


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070083 Processo: 6037.2026/3032286-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO TSUGUIO YUSUKA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO EGIDIO BARBOSA 00114
Bairro: N/I CEP: 02675031 SQL: 308.088.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070261 Processo: 6037.2026/3036169-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA HELENA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Matilde Munhoz 00163
Bairro: Freguesia do Ó CEP: 02805170 SQL: 107.216.0135-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029397


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070164 Processo: 6037.2026/3036167-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGENOR ALVES MEIRA 00751, Complemento: LT 14 QD 20 JD E
Bairro: LISA MARIA CEP: 02874140 SQL: 127.051.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165814810

6038.2026/0003147-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 165575193 e Ordens de Fornecimentos SEI 165574327 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165813391 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 165574327 do período de 14 a 21/09/2026, referente a aquisição de 33 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 22.784,52 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000747 emissão 21/09/2026 SEI 165574058 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 273,41 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 165575127

Valor da NFS-e: R$ 22.784,52

Período: 14 a 21/09/2026

Vencimento: 21/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165807543

6038.2026/0003126-0- Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165437971) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000818-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, ATESTE (SEI nº 165437971) e CHECK LIST (SEI nº 165800314), referente a Aquisição de REPELENTE ADULTO 4H 200ML no período de 09/09/2026 a 17/09/2026 fornecido pela empresa JOSE CARLOS DE SOUZA - PROD FARMAC LTDA - ME - CNPJ Nº 14.779.687/0001-10 , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) para pagamento da DANFE/NF-e nº 000.006.151 de 11/09/2026 (SEI nº 165437859), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da DANFE/NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa Optante pelo Simples Nacional / Consulta (SEI nº 165800099).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

92932/2026 (SEI nº 165437821)

R$ 319,80

09/09/2026

a 17/09/2026

17/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165821274

6038.2026/0003127-9 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165438682) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000818-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, ATESTE (SEI nº 165438682 ) e CHECK LIST (SEI nº 165819730), referente a Aquisição de Material de Limpeza no período de 08/09/2026 a 17/09/2026 fornecido pela empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ Nº 15.631.315/0001-04, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 397,16 (trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) para pagamento da DANFE/NF-e nº 000.004.414 de 16/09/2026 (SEI nº 165438486), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NFS-e:

IRRF - R$ 4,76 - 1,2% sobre o valor da DANFE/NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa Não Optante pelo Simples Nacional/Consulta (SEI nº 165819502).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

92926/2026 (SEI nº 165438340)

R$ 397,16

08/09/2026

a 17/09/2026

17/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982583


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111003 Processo: 6039.2026/3043907-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ANTONIO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CALOGERO CALIA 00673
Bairro: N/I CEP: 04152101 SQL: 048.395.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029344


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201790 Processo: 6012.2026/3048900-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL RODRIGUES SANTIAGO S/N, Complemento: 51
Bairro: N/I CEP: 08142235 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117904 Processo: 6041.2026/3047892-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 99999
Bairro: VL CARMOZINA CEP: 08295001 SQL: 114.132.0008-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992490


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117890 Processo: 6041.2026/3047863-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO MONTEIRO DE ARAGAO SEIXAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 07966, Complemento: 7970 7972
Bairro: VL CARMOSINA CEP: 08295001 SQL: 114.120.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992507


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117661 Processo: 6041.2026/3046962-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE BERNADETE MAGDA GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA 07438
Bairro: VL CARMOSINA CEP: 08295001 SQL: 114.131.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166002720


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119591 Processo: 6041.2026/3042825-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADMINISTRADORA DE IMOVEIS SHIRO YENDO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOMOICHI SHIMIZU 00648, Complemento: LT 186/ 187 E PT
Bairro: VL CARMOSINA CEP: 08260140 SQL: 239.030.1279-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029257


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10121790 Processo: 6041.2026/3040164-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARILENE RODRIGUES ROVERSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S TEODORO 01264, Complemento: LT 8 A 15 QD 152
Bairro: ITAQUERA CEP: 08290005 SQL: 144.043.0067-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029277


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201766 Processo: 6012.2026/3048624-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA S/N, Complemento: 2341
Bairro: N/I CEP: 03526000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029363


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201774 Processo: 6012.2026/3048898-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITAQUERA S/N, Complemento: 2341
Bairro: N/I CEP: 03526000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166001794

6048.2026/0004410-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORTZ GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; (divegência no número do contribuinte);

4) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada (frente e verso);

5) Apresentar relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016);

6) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

7) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

8) Esclarecer divergências entre o NÚMERO DO CONTRIBUINTE do empreendimento indicado no requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) e os documentos apresentados (CNPJ e/ou CCM e/ou Contrato Social, entre outros);

9) Esclarecer divergências entre as áreas constantes nos documentos apresentados (Anexo I, IPTU, CEDI);

10) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

11) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

12) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

13) Apresentar “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

14) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo do pedido, com devido número de processo correspondente (Decreto 58.828/20);

15) Demarcar na planta Aprovada a área utilizada ;

16) Declaração quanto a classificação segundo a capacidade de armazenamento de botijões (conf. Art.10 da lei 11.782/95) e atendimento a lei 11.782/95;

17) O número do processo de certificado de regularização citado não corresponde ao local pretendido da atividade.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Autorização   |   Documento: 165971000

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

Expediente:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982534


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118164 Processo: 6044.2026/3046049-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BOITUVA PARTICIPACOES E EEPREENDIMENTOS S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE FREITAS GUIMARAES 00102
Bairro: PERDIZES CEP: 01237010 SQL: 011.022.0055-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992444


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118172 Processo: 6044.2026/3046061-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO ANTONIO DEL PICCHIA DE ARAUJO NOGUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE FREITAS GUIMARAES 00468
Bairro: N/I CEP: 01237010 SQL: 011.020.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199338 Processo: 6012.2026/3050220-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EMB MACEDO SOARES S/N, Complemento: 8000
Bairro: N/I CEP: 05035000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046315


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199320 Processo: 6012.2026/3050219-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EMB MACEDO SOARES S/N, Complemento: 8000
Bairro: N/I CEP: 05035000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199311 Processo: 6012.2026/3050213-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EMB MACEDO SOARES S/N, Complemento: 8000
Bairro: N/I CEP: 05035000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 165833240

6044.2026/0000463-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

De acordo com o §1º do art. 16 da Lei nº 14.223/06, a distância mínima entre dois anúncios instalados em uma mesma testada deverá ser de 40,00 m. Sendo assim, deverá ser indicada, no croqui apresentado, a distância entre os dois anúncios para verificação se está de acordo com o que foi exigido.

Apresentar IPTU 2026.

Comunique-se   |   Documento: 165831777

6044.2026/0000462-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Rever croqui para atendimento do art. 16 da Lei 14.223/06

Apresentar IPTU 2026.

Comunique-se   |   Documento: 165750450

6044.2026/0003466-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a autorização do proprietário do imovel de onde será instalado o anuncio (Inst. Normativa nº 06/SMSUB/2024)

Comunique-se   |   Documento: 165930918

6044.2026/0003789-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Totem deverá ser indicado no croqui a somatoria das duas faces.

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165935079

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/08/2026 à 31/08/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

Empenho CNPJ/CPF Razão Social Valor do Empenho Descrição
88584 04.147.577/0001-81 CAST IRON COMERCIAL LTDA

40.560,00

Aquisição de grelha de ferro fundido, tipo boca de leão nas dimensões 810mm x 270mm
88630 42.399.367/0001-70 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI

14.023,50

Aquisição de materiais elétricos em geral
91187 16.646.401/0001-53 ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA

198.705,18

DEA, referente ao período de 30/12/2025 a 30/05/2026, empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, Termo de Contrato nº 037/SUB-MO/2025
88040 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

1.702,21

Prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 011/SUBMO/2025, ref.a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de purificadores de água
88323 02.421.421/0001-11 TIM S A

50,75

Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens - Empenho Complementar
88544 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

9.710,67

Reajuste - TC 011/SUBMO/2024- serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento
88559 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

79.450,92

Reajuste - TC 011/SUBMO/2024- serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento
88571 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

2.000.000,00

Prorrogação contratual do TC nº 011/SUBMO/2024 ref a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento
88575 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

255.938,92

Prorrogação contratual do TC nº 011/SUBMO/2024 ref a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento
88618 20.811.381/0001-04 VIENA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

159.746,78

Prorrogação contratual do TC 013/SUBMO/2023 - prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
91970 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

21.398,86

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
91996 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

24.523,52

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
92042 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

582,30

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
92111 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

59.275,60

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
92209 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

50.556,28

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
92457 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

1.315,34

Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento.
Cancelamentos no período

18274 42.882.110/0001-74 COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

1.415,54

4918 18.762.183/0001-48 EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA

98.114,07

9305 40.432.544/0001-47 CLARO SA

50,75

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165950311

6046.2026/0015065-4

Interessado: JOSENILDO DE SOUSA ARAUJO

CPF: 048.628.044-62
Local: Rua da Juta - 16/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSENILDO DE SOUSA ARAUJO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165745441, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 16/09/2026, os 45 (quarenta e cinco) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 25 (vinte e cinco) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, os outros 20 (vinte) lacres citados como: MANEQUINS E 1 ( UM) GUARDA-SOL, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 desta Portaria. Nota fiscal eletrônica de nº 1336, emitida em 17/08/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 165743970.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 165938340

6046.2026/0014730-0

Interessado: LAVIDIEU BAPTISTE

CPF: 708.057.102-21
Local: Rua Dr. Almeida Lima - dia 11/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor LAVIDIEU BAPTISTE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165047615, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um carrinho de FRUTA apreendido na data de 11/09/2026 na Rua Dr. Almeida Lima, Bairro do Brás, referente ao lacre(carrinho) 314576 citado na inicial, deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166002729


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10168791 Processo: 6046.2026/3040913-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R URUGUAIANA 00071, Complemento: E 77
Bairro: N/I CEP: 03050040 SQL: 025.064.0071-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029248


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201804 Processo: 6012.2026/3049070-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CLARA S/N, Complemento: 281
Bairro: N/I CEP: 03025030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201812 Processo: 6012.2026/3049071-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CLARA S/N, Complemento: 281
Bairro: N/I CEP: 03025030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165768209

6056.2025/0006724-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: URETHANE HARD CORE SKATE LTDA

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

(x ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU vigente;

( x ) - Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Declaração atualizada quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP),

( x) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico : - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

( x) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro da validade

Comunique-se   |   Documento: 165991616

Processo:6056.2026/0019622-5

Interessados: L ORSA MODAS E CONFECCOES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X )Rever itens 12/13/24/25 do Formulário de solicitação de Auto de Licença de Funcionamento- Anexo 1- indicando a área construída correta : ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO (m²) e ÁREA COMPUTÁVEL OCUPADA PELA ATIVIDADE (m²)

( x) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

(X) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico. Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

(x ) - Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade

(x ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 165771593

6050.2026/0009548-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOPES - DEDETIZADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

Atender o solicitado em comunicado anterior:

( x ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16:

(X) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(X) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art. 28 §1º dec. 57521/17

" Art. 28. O número de vagas exigido para a edificação, independentemente da categoria de uso, área construída e localização, é aquele definido no Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 2016, de acordo com o grupo de atividade relacionado, acrescido das vagas especiais, para idosos e para motocicletas estabelecidas no COE e legislação correlata.

§ 1º No caso de pedido de licença de instalação e funcionamento, de mudança de uso ou de reforma de edificação existente, o atendimento do número mínimo de vagas pode ocorrer em outro imóvel desde que:

I - seja demonstrada a impossibilidade de seu atendimento na edificação existente sem que haja demolição parcial ou total;

II - o outro imóvel atenda aos seguintes requisitos:

a) esteja localizado a, no máximo, 300 (trezentos) metros de distância, ressalvado o previsto no § 2º deste artigo;

b) tenha licença válida para a atividade de estacionamento e garagens de veículos ou para edifícios garagem, nos termos da Lei nº 16.402, de 2016, e do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016;

c) não esteja notificado para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios nos termos da Lei nº 16.402, de 2016, e do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014.

§ 2º Na hipótese a que se refere o § 1º deste artigo, o imóvel pode estar situado a mais de 300m (trezentos metros), desde que o responsável pelo empreendimento firme convênio com estacionamento e serviço de manobristas, devendo ser atendidas as alíneas “b” e “c” do inciso II do citado parágrafo."

Comunique-se   |   Documento: 165771248

6046.2026/0008945-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(X) - Os documentos solicitados: AVCB, AVS podem ser providenciados em paralelo com o pedido de Regularização da edificação.

Comunique-se   |   Documento: 165769509

6039.2026/0003501-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: H CLINICAL BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x ) 07 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 165977828

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.568-9

AUTO DE MULTA Nº 32-007.279-7

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA EZÉBIO COGHI, S/N - 1184

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO RESPEITAR AS MEDIDAS DETERMINADAS PELA NBR 15.688 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NO QUE TANGE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE OS CONDUTORES E O SOLO EM SITUAÇÕES DE FLECHA MAIS CRÍTICA DOS CABOS (FLECHA MÁXIMA A 50º C) NO COMPARTILHAMENTO DA FAIXA DE OCUPAÇÃO DOS POSTES.

Edital   |   Documento: 165978721

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.565-4

AUTO DE MULTA Nº 32-007.277-1

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA EUZÉBIO COGHI, S/N - 1068

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA FALTA DE RECOMPOSIÇÃO DOS CABOS AÉREOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO, COMPROMETENDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DO LOCAL.

Edital   |   Documento: 165979799

Escala de Plantão Defesa Civil - Outubro de 2026

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2
ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL OUTUBRO/2026 NOME RF
1 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
2 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
3 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
4 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
5 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
6 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
7 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
8 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
9 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
10 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
11 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
12 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
13 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
14 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
15 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
16 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
17 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
18 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
19 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
20 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
21 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
22 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
23 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
24 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
25 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
26 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
27 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
28 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
29 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES 954.319-8
30 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
31 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5

Edital   |   Documento: 165980241

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3026734-2 SEI nº 6047.2026/0001013-0

Intimado(a): SILVIO TADEU DA SILVA

Postura: Obras Particulares - Rua Visconde de Montalegre, 512 - LT 181 QD M - Parelheiros - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.003.608-1 Data da Infração: 25/09/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Edital   |   Documento: 165981082

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Morro do S, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Ferragem Armada 7 Regular
Sapata Aranha 3 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.287-1 - Data da Infração: 28/09/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3051840-0 SEI nº 6047.2026/0001338-5

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Morro do S, s/n - 96 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982551


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102946 Processo: 6048.2026/3047004-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HM PATRIMONIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INES MONTEIRO 00225
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03568030 SQL: 113.230.0004-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982557


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099562 Processo: 6048.2026/3045906-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE PEREZ ORTEGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DALILA 00593
Bairro: VILA DALILA CEP: 03520000 SQL: 057.177.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10100048 Processo: 6048.2026/3048501-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE PEREZ ORTEGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DALILA 00593
Bairro: VILA DALILA CEP: 03520000 SQL: 057.177.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992463


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096369 Processo: 6048.2026/3037166-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JARAUARA 00948
Bairro: N/I CEP: 03665000 SQL: 059.151.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103098 Processo: 6048.2026/3051087-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LPF PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDREIRA DE MAGALHAES 00251
Bairro: ARTUR ALVIM CEP: 03568040 SQL: 113.229.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166009829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103012 Processo: 6048.2026/3046478-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALBINO JOAQUIM RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEN GODOI 00053, Complemento: 57 E 59
Bairro: N/I CEP: 03608000 SQL: 061.010.0038-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166009832


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102970 Processo: 6048.2026/3046458-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ANGELO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARIA 00109
Bairro: N/I CEP: 03639010 SQL: 061.032.0032-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029383


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10064286 Processo: 6049.2026/3025058-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARMANDO MAIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO JOSE DE LORENA 00136, Complemento: 138 142 144 148
Bairro: PERUS CEP: 05203200 SQL: 187.035.0107-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982566


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10163516 Processo: 6050.2026/3051791-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORTPAR PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRASIL 00526
Bairro: JD PAULISTA CEP: 01430000 SQL: 014.079.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10161270 Processo: 6050.2026/3013272-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CARDOSO DE MELO 01118
Bairro: JD. PAULISTA CEP: 04548004 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046311


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10162536 Processo: 6050.2026/3013611-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUARARAPES 00173
Bairro: BROOKLIN CEP: 04561000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10161408 Processo: 6050.2026/3013610-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CARDOSO DE MELO 01138
Bairro: JD PAULISTA CEP: 04548004 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 166032957

EDITAL Nº 008/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

JONAS CRUZ

CNPJ 012-***-***-93

AUTO EMITIDO EM 24/09/2026

03-01.010.805-4

PLACA DIZ 3568

BANCO J SAFRA AS

CNPJ 03-***-***/0001-20

AUTO EMITIDO EM 22/07/2026

03-01.010.814-3

PLACA GZP 6120

GERUSA JANDIRA DA SILVA ALMEIDA

CNPJ 090-***-***-02

AUTO EMITIDO EM 24/09/2026

03-01.010.806-2

PLACA BYO 2692

MARCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

CNPJ 100-***-***-20

AUTO EMITIDO EM 24/09/2026

03-01.010.808-9

PLACA BXT 6114

RAIZA SASNTOS PEREIRA

CNPJ 442-***-***-76

AUTO EMITIDO EM 24/09/2026

03-01.010.807-0

PLACA DUL 0453

ISAIAS ALVES DE ARAUJO

CNPJ 459-***-***-87

AUTO EMITIDO EM 24/09/2026

03-01.010.809-7

PLACA CLT 9089

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166040070


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107228 Processo: 6052.2026/3050206-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EDMEA CODATO BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPO BELO DO SUL 00152
Bairro: N/I CEP: 02269010 SQL: 067.120.0087-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046334


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107813 Processo: 6052.2026/3050750-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALDOMIRO VASCO TOPEIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DE FARIA 00104
Bairro: N/I CEP: 02267000 SQL: 067.224.0011-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166049567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107970 Processo: 6052.2026/3050943-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TEOFILE ANA RADZEVICIUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ADEMAR DE AZEVEDO MARQUES 00091
Bairro: VILA CONSTANCA CEP: 02256070 SQL: 067.145.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166049570


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107961 Processo: 6052.2026/3050936-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ROSSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PERO VIDAL 00510, Complemento: 514
Bairro: N/I CEP: 02268000 SQL: 067.268.0015-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 165945702

6052.2026/0004536-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.277.091-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NICE ANTUNES GESTÃO DE IMOVEIS EIRELLI ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165946465

6052.2026/0004538-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.054.169-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SRG DESEMPENHO COGNITIVO EIRELI - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165947521

6052.2026/0004540-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.096.875-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESTIMA NUTRICAO LTDA (10.791.219/0001-00)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165948750

6052.2026/0004542-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.171.358-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FREE SOUL FOOD COMIDA NATURAL LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165949781

6052.2026/0004543-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.005.599-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SABOR NATURAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165950849

6052.2026/0004544-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016.0.251.212-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PALAVRA VIVA LTDA ME, COLEGIO VIVA PALAVRA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165952347

6052.2026/0004545-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.260.179-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: Panificadora Ultramarino Ltda. - 46.191.268/0001-59

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166004531

6061.2024/0001345-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAMARA MONTEIRO FURLAN

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da profissional.

Comunique-se   |   Documento: 164020840

6050.2026/0005426-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do CPF e RG dos procuradores;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Alterar o item 3.1.2 da RRT, relativo à atividade exercida do profissional (para Laudo Técnico);

- Apresentar planta aprovada da edificação demonstrando a área ocupada pela atividade;

- Apresentar a Licença de Funcionamento Sanitária do estabelecimento e equipamentos;

- Apresentar Relatório de Inspeção Anual (R.I.A) dos equipamentos (elevadores);

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 166026131

6033.2025/0004678-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZ ANTONIO MARGALHAES RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: esclarecer ou rever lotação informada (item 13), informar número da ART (item 35);

- Apresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17 legível, totalmente preenchido e assinado;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar ART do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 166039433

6052.2026/0000763-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIAL PEGASUS - IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17. (Indicar a subprefeitura, revisar área utilizada pela atividade, área total da edificação, lotação, vagas, indicar área total computável da edificação, área computável ocupada pela atividade, dados do responsável técnico);

- Apresentar Cópia do título de propriedade e/ou Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia da folha de rosto do IPTU (salas 35 e 37) atualizado;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia do CREA ou CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar o AVCB com a data na validade;

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 166032418

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Intimação +Multa - Passeio em mau estado de conservação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.216-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3008865-3

Auto de Multa n° 16-245.886-0

INFRATOR: MRM Empreendimentos LTDA

Endereço: R. João Alfredo, 353 Bairro: Santo Amaro CEP. 04747-900

SQL 088.007.0084-5

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Auto de Infração   |   Documento: 166029264

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

auto de multa Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.082-5

Auto de Multa n° 16-245.885-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3052238-8

INFRATOR: BERNARDO EXPEDITO DE OLIVEIRA

Endereço: R. Antonio Pereira da Silva, 88 Bairro: SANTO AMARO CEP. 04679-180

SQL 090.050.0009-0

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 165983967

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.697-6

Processo Fiscal nº 6053.2026/3039576-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Profº Soriano Magalhães, 285 - toda face de quadra

CEP 04753-160 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 165986508

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.698-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3040875-5

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Anhembi, 32

CEP -04728-010 - São Paulo - SP

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 165987550

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de fiscalização nº 16-01.012.701-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3041220-5

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Capitão Otávio Machado, 667

CEP 04718-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 166028452

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.013.316-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3045653-9

INFRATOR: Luiz Silvio Barbosa

Endereço: R. Zike Tuma, 639 Bairro: Jd. Aeroporto CEP. 04458-000

SQL 121.222.0133-8

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 166029998

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.013.333-6

Processo fiscal n° 6053.2026/3047680-7

Infrator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Endereço: Rua Galileu, 227 - Bairro Santo Amaro - Cep.04632-040

SQL 089.490.0019-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.013.317-4

Processo fiscal n° 6053.2026/3046847-2

Infrator: Drauzio de Campos Batista

Endereço: Rua Rita Joana de Sousa, 255 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04601-060

SQL 086.054.0011-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.013.003-5

Processo fiscal n° 6053.2026/3045651-2

Infrator: Daniela Mazzetto Hessel

Endereço: Rua Br. do Rio Branco, 916 - Bairro Santo Amaro - Cep.04753-001

SQL 087.305.0023-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.013.215-1

Processo fiscal n° 6053.2026/3045652-0

Infrator: Gafisa S/A

Endereço: Praça Dom Francisco de Sousa, 9999 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04745-050

SQL 087.079.0082-1

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.013.315-8

Processo fiscal n° 6053.2026/3046623-2

Infrator: Maria Julia dos Anjos

Endereço: Rua Galileu, 335-337 e 339 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04632-040

SQL 089.394.0035-6

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Despacho deferido   |   Documento: 166039004

6021.2026/0058033-4 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado: GUSTAVO PANCHORRA FASSINA (ZT PARK SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA)

1 - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, e com base na Manifestação subscrita pela Senhora Fiscal de Posturas Municipais sob nº 165311027, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 16-246.982-9, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

2 - Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165992429


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133336 Processo: 6053.2026/3047680-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00227
Bairro: JARDIM AEROPORTO CEP: 04632040 SQL: 089.490.0019-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166002746


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129681 Processo: 6053.2026/3046023-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GONCALVES LAURENTI E FILHOS SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CRISTOVAO PEREIRA 01435
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04620011 SQL: 086.216.0119-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075411 Processo: 6054.2026/3051481-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO FERREIRA RAMOS 99999
Bairro: SAO MATHEUS CEP: 03947030 SQL: 149.237.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166027861

Processo SEI nº 6055.2026/00002370-8

Despacho Indeferido

Interessado: YURI HENRIQUE VALSANI

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentadas na inicial pelo requerente, a manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 164348372, e informação da GCM Ambiental em documento 165866836 INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.513-1, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166030139

Processo SEI nº 6055.2026/0001743-0

Despacho Indeferido

Interessado: JEFFERSON FERREIRA GUEDES

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informaçõesn apresentadas pelo requerente na inicial, e manifestação da GCM Ambiental em documento SEI 165867961, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.394-1, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166040894

Processo SEI nº 6055.2026/0002618-9

Despacho Indeferido

Interessado: MARCIA CRISTINA ALVES

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentada na inicial pelo requerente, e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 165689301, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.405-5, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166041584

Processo SEI nº 6055.2025/0002653*-7

Despacho Indeferido

Interessado: ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 165721099, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.507-2, nos termos da Lei 15.442/2011

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166031790

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6039.2025/0002754-2

INTERESSADO: MARIANA'S GRILL IV LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 166024777

6050.2026/0003433-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M FOODS LTDA - MFO10

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto 49.969/2008:

  1. Peças gráficas legíveis, com o layout detalhado de todos os ambientes da atividade, nos dois pavimentos, indicando área, uso, lotação e rotas de saída;
  2. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião do auditório, emitido pela CONTRU, com as respectivas peças gráficas aprovadas.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 165940981

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Avenida Presidente João Goulart Codlog 16.151-9

Omissão de soleira: AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART: Antigo Nº 570 atual Nº 570 contribuinte Nº 163.191.0006-1 omissão da publicação de 27/04/1991.

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 165987458

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na RUA CASTEL GANDOLFO Codlog 33.309-3.

Omissão de soleira: RUA CASTEL GANDOLFO: Antigo S/Nº atual Nº 152 contribuinte Nº 163.064.0006-1 omissão da publicação de 01/06/1985.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029285


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106785 Processo: 6057.2026/3045712-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. SEN. TEOTONIO VILELA 04484
Bairro: JD. SAO RAFAEL CEP: 04833001 SQL: 178.059.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165906553

6042.2026/0004408-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ELIANE ELENA GONÇALVES PASQUINI

SQL. 068.156.0084-1

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação para Empreendimentos Considerados de Baixo Risco de acordo com o Anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017;

-Ciência da vigilancia sanitaria;

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029409


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179108 Processo: 6059.2026/3047383-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PINTASSILGO 00336
Bairro: N/I CEP: 04514031 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166040089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168017 Processo: 6059.2026/3029038-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISMAEL KLEPACZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRIG LUIS ANTONIO 03051, Complemento: 3055 E 3059
Bairro: N/I CEP: 01401000 SQL: 036.023.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046305


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179213 Processo: 6059.2026/3048275-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AFONSO MARIANO FAGUNDES, Nº 228, 238 E 258 99950
Bairro: N/I CEP: 04054001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046341


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179396 Processo: 6059.2026/3048276-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BACELAR 00754
Bairro: N/I CEP: 04026001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166046347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179205 Processo: 6059.2026/3047384-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AFONSO MARIANO FAGUNDES 00394
Bairro: N/I CEP: 04054001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165857657

6059.2025/0003843-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE VARANDAS BRIGADEIRO LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua dos Bombeiros - Paraíso.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165857241

6059.2025/0007099-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BABEL COMERCIO DE ALIMENTOS E CONGELADOS LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Rua Rio Grande, 93 - Vila Mariana.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165857359

6059.2025/0008789-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: CERVEZA & HAMBURGUESA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Maj. Maragliano - Vila Mariana.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165850532

6059.2025/0008371-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO MARIANA RESTAURANTE E BAR LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Humberto I, 102 - Vila Mariana.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165849366

6059.2025/0008696-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: CERVEZA & HAMBURGUESA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, com fundamento no art. 24, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua França Pinto, 175 - Vila Mariana.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165855094

6059.2026/0000655-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE COTOVIA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Al. dos Arapanes.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165853431

6059.2026/0002499-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: 4 J - BOTECO LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que o processo não reúne a documentação necessária à análise e ao prosseguimento do pedido, em especial o croqui ilustrativo exigido pelo art. 5º, VIII, do referido decreto, não tendo o interessado atendido ao comunique-se. Assim, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Rua Gaivota - Moema.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 165990698

6052.2024/0001839-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e item II do art.18 do DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por se tratar de Alvará de funcionamento, (teatro com lotação maior do que 250 pessoas).

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165991165

6050.2026/0012505-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: T3 ESCOLA E LOCAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165991487

6059.2026/0007875-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165991666

6059.2026/0007878-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165991899

6059.2026/0007801-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164440533

6059.2026/0002247-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento completo do comunique-se 156838102).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165827182

6046.2026/0013213-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO S A

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Preliminarmente esclarecer divergência entre endereço que consta na documentação e endereço que consta no requerimento e IPTU; e esclarecer divergência entre área que consta no IPTU e área ocupada que consta no requerimento; toda a documentação deverá ser coerente;

2- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata da Assembleia que a elegeu como responsável legal e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR itens 10, 22, 11, 21, item 20 e frente com nº do documento da procuradora;

3- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- ANEXO X ou VII correto, pois não é ALF condicionado - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

5- Estatuto social da empresa;

6- Ata da assembleia NA VALIDADE que elegeu a requerente como responsável legal da empresa

7- CCM para o endereço que consta no IPTU e requerimento;

8- CNPJ para o endereço que consta no IPTU e requerimento;

9- RRT da arquiteta, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento; para o endereço e área correta;

10- Comprovar que a atividade tem entrada direta somente pela rua.

Comunique-se   |   Documento: 165922865

6050.2026/0015734-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Preliminarmente apresentar Certificado de Regularidade para toda a edificação e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento;

2- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto); caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; corrigir itens 13 e 24; 18 e 19;

3- Ata da assembleia NA VALIDADE ou outro documento que reelegeu o requerente como responsável legal da empresa visto que venceu em 2020;

4- Documentação do responsável pela atividade;

5- CCM da empresa para o endereço;

6- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²; locar empresa nas plantas;

7- Documento comprobatório da segurança da edificação na validade até a data da concessão do documento, visto validade próxima;

8- Esclarecer validade da procuração começar em 22/10/26 e anexos terem sido assinados antes dessa data pela procuradora;

9- Documento da procuradora.

Comunique-se   |   Documento: 165932015

6042.2026/0002956-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No fomulário para solicitação infomar a atividade no item 4 e informar o n° do protocolo do Certificado de Regularização no item 18

2- Apresentar o atestado de acesibilidade da edificação para uso e acesso de PCD, nos termos da NBR9050 (com CREA / CAU, ART / RRT)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 165934272

6050.2025/0018860-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer área total declarada da edificação divergente da área do AVCB e divergente da área do IPTU.

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165937149

6030.2024/0000510-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WORLD FOOD PRODUÇÕES SHOWS E ESPETACULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Prazo concedido.

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165939237

6060.2025/0003440-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MM ODONTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: prencher campo 12 / rever campo 11,13 e 21.

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023)

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas

Comunique-se   |   Documento: 165986286

6059.2026/0006766-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 165993954

6059.2023/0003852-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.

1) Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

2) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimentode comunique-se).

3) Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: TENDO EM VISTA TEMPO DECORRIDO E DE QUE NÃO HÁ OBICE POR SVMA, APRESENTAR DOCUMENTOS ATUALIZADOS PARA ANÁLISE TÉCNICA:

1. Requerimento padrão, DEVIDAMENTE/TOTALMENTE preenchido e assinado. (Anexo I PORTARIA 17/SMSP/2023); sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador (devidamente identificado como procurador com nome e RG);

2. Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III da PORTARIA 17/SMSP/2023); sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador (devidamente identificado como procurador com nome e RG);

3) ESCLARECER ATIVIDADE(S) PRETENDIDA(S) TENDO EM VISTA CNAE(S) CONSTANTE DO CCM/CNPJ;(item 6 anexo I);

4) ESCLARECER SQL 0370710097-9 Nº 654 NÃO CONSTAR DO CONTRATO SOCIAL /CCM /CNPJ E CONSTANTE DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO;

5) APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE: AUTO DE REGULARIZAÇÃO CONSTANDO TAMBÉM Nº 752 (PRINCIPAL);

6) APRESENTAR ATA DE ASSEMBLEIA ATUAL PARA VER QUEM É O DIRETOR ADMINISTRADOR (RESPONSÁVEL PELO USO), BEM COMO, A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA ;

7) FACE CCM RESPONSAVEL TECNICO SER DA FIRMA, APRESENTAR CERTIDÃO DO CREA OU CAU DE QUE É O RESPONSÁVEL TÉCNICO DA MESMA;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165996281

6060.2026/0003588-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: DAHIDA FELIX DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 16:00 hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão (códigos 027.06.01, 027.06.02 e 027.06.06) conforme guias 165996235 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-240.948-4 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 16/09/2026, na forma da lei, e também declaração de propriedade dos equipamentos face ausência de apresentação de Nota Fiscal no presente, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução da mercadoria/ equipamento apreendido pelo exercício irregular de prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento - Lei 10.328/1987.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 166000036

6060.2026/0003582-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 16:00 hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão (códigos 027.06.01, 027.06.02 e 027.06.06) conforme guias 165999963 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-240.946-8 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 16/09/2026, na forma da lei, e também declaração de propriedade dos equipamentos face ausência de apresentação de Nota Fiscal no presente, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução da mercadoria/ equipamento apreendido pelo exercício irregular de prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento - Lei 10.328/1987.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 166002786

6060.2026/0003674-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: VALÉRIA MOREIRA LEMOS

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 16:00 hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão (códigos 027.06.01, 027.06.02 e 027.06.06) conforme guias 166002727 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-240.947-6 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 16/09/2026, na forma da lei, e também declaração de propriedade dos equipamentos face ausência de apresentação de Nota Fiscal no presente, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução da mercadoria/ equipamento apreendido pelo exercício irregular de prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento - Lei 10.328/1987.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Intimação   |   Documento: 165968777

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Falta de Certificado de Conclusão

NOME: Ademar Pinheiro de Brito

CPF: 0XX.XXX.XX8-34

SQL: 044.067.0003-1

Rua Jose Dos Reis, 677

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.405-0

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiros.

NOME: Espólio de José Gastaldello Micheletti

CPF: 3XX.XXX.XX8-34

SQL: 044.067.0003-1

Rua Francisco Polito, 1103

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.406-9

Encaminhado via postal, retornou como não recebido.

NOME: Claudio Colombo

CPF: 0XX.XXX.XX8-13

SQL: 051.135.0034-8

Rua Justiniano, 461

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.582-0

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiros.

NOME: Enio Ferreira da Silva

CPF: 4XX.XXX.XX8-87

SQL: 051.294.0058-5

Rua Padre Raimundo Da Silva, 342

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.583-9

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiros.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: RENATO ELIAS SAAB

CPF : 060.XXX.XXX-59

SQL : 102.113.0068-2

ENDEREÇO: RUA QUATIGUA, 97 - VILA IVONE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.177-4

DEMANDA SGF Nº 1267344

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

--

FALTA DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA

RAZÃO SOCIAL: SAAB - PUBLICIDADE E EDIÇÕES LTDA

CNPJ: 02.131.657/0001-13

SQL : 102.113.0068-2

ENDEREÇO: RUA QUATIGUA, 97 - VILA IVONE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.247-9

DEMANDA SGF Nº 1275368

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: EMANUELLY IDALINO VIANA
CPF: 311.XXX.XXX-38
SQL: 100.110.0004-9
RUA GINO MONELLI, N°64 - BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.498-0

EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:

NOME: JOÃO CARLOS DIPOLO
CPF: 265.XXX.XXX-20
SQL: 117.423.0010-2
Fato constitutivo/infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.
Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.
Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Auto de fiscalização 06-01.015.695-9

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 165969093

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE:

NOME: WANDERLEY WILSON DE OLIVEIRA
CPF: 064.XXX.XXX-38
SQL: 100.067.0001-1
RUA PIANCÓ, N° 91- BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.
Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Auto de fiscalização 06-01.015.601-0.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

EMBARGO DE OBRA/REFORMA:

NOME: WANDERLEY WILSON DE OLIVEIRA
CPF: 064.XXX.XXX-38
SQL: 100.067.0001-1
RUA PIANCÓ, N° 91- BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
Auto de fiscalização 06-01.015.499-9.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 165969237

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: MUZIME CENTER LTDA -ME
CNPJ: 58.976.316/0001-01
SQL: 100.109.0387-8
AV PAES DE BARROS - LOJA 1, N° 3399 - BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.603-7.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: V & M PSICOLOGIA CLINICA LTDA
CNPJ: 58.149.668/0001-85
SQL: 100.108.0124-2
RUA CHAMANTÁ, N° 411 - BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.497-2.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

PUBLICIDADE IRREGULAR:

NOME: ANTONIO ACASSIO KERTESZ - TB SERVICE
CNPJ: 13.733.692/0001-29
SQL: 100.007.0116-4
RUA JOSÉ ZAPPI, N° 224 - BAIRRO VILA PRUDENTE
Fato constitutivo: Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
Auto de fiscalização 06-01.015.602-9.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 165969432

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

ROBSON SOMEKAWA - CPF 345.XXX.XXX-55

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo MODELO PEUGEOT 206, COR AZUL, PLACA DHU-0237, que se encontra abandonado em via pública, Rua Torquato Tasso, altura do número 318, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.650-9

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRA

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982529


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156991 Processo: 6060.2026/3046951-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HELENA ZELENEKIEVIC

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Professor Gustavo Píres de Andrade 00158
Bairro: Parque da Vila Prudente CEP: 03140010 SQL: 044.090.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165982546


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156983 Processo: 6060.2026/3045360-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MELANY FILOMENA TAURIZANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS HERAS 01146
Bairro: Vila Lúcia CEP: 03144001 SQL: 051.033.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166029318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10163777 Processo: 6060.2026/3043010-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROSALINA PARIGI GUADAGNY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR PAULO ARANHA P. DE AZEVEDO 00130, Complemento: VL EMA
Bairro: N/I CEP: 03156270 SQL: 102.118.0050-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166036628

6060.2026/0000310-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIAL MED LABO WORK CONSULTORIA MEDICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); ÁREA TOTAL CORRETA

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

5) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

6) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

7) ) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

8) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

9) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta do Imóvel referente ao certificado de conclusão apresentado, com a área da atividade demarcada)

10) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).( Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

11) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

obs.: O atendimento do comunique-se deverá ser através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 166041825

6060.2026/0001938-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVANCE EXTINTORES LTDA - 51.xxx.440.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

1- Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

2- Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

3- Anexo II - Declaração de ciência quanto à necessidade de regularização da edificação com todos os campos devidamente preenchidos

Obs.: O atendimento do comunique-se deverá ser realizado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 165981103

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 369/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0007126-7

TENDO POR OBJETO: **Aquisição de Medicamentos Diversos.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Considerando os questionamentos enviados pela empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, constantes em SEI º 165748021, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Em razão da temporária descontinuação do medicamento industrializado no mercado, conforme documento em SEI nº 165895170, extraído do site da ANVISA, será permitida, para o Item 01, a apresentação de proposta por meio de preparação magistral.

A preparação magistral está sujeita a regime sanitário próprio, distinto daquele aplicável aos medicamentos industrializados sujeitos a registro perante a ANVISA. Dessa forma, não será exigido registro do produto como medicamento industrializado, devendo, contudo, ser comprovadas a regularidade sanitária do estabelecimento responsável pela manipulação e sua habilitação para a atividade correspondente, nos termos da RDC nº 67/2007, inclusive quanto às preparações estéreis destinadas à administração parenteral.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67, de 8 de outubro de 2007, que fixa o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano (BPMF), no item 5 (que trata das Condiçoes Gerais), determina expressamente que para o funcionamento a farmácia deve:

· Item 5.1, alínea "a": Estar regularizada nos órgãos de vigilância sanitária competentes (o que se materializa com a Licença Sanitária local).

· Item 5.1, alínea "d": Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente.

· Item 5.1, alínea "e": Possuir Autorização Especial (AE), quando manipular substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/98).”

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE OUTUBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165485883

INTERESSADA: Escola de Dança de São Paulo (EDASP).

ASSUNTO: Edital do processo seletivo para o programa de formação em dança 2027 da Escola de Dança de São Paulo.

DESPACHO

I.À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da minuta de edital de fl. SEI n.º 165300308, e na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do Anexo I do Decreto Municipal n.º 53.225/2012 e pela Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, aprovo a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo para o ingresso no programa de formação em dança 2027 da Escola de Dança de São Paulo (EDASP).

II.DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntados aos autos comprovantes dessa divulgação e publicação de aviso em jornal de grande circulação.

III.A íntegra do edital está disponível no documento SEI n.º 165300308.

IV.Publiquem-se os itens I a III e o edital aprovado, devolvendo-se o presente à Diretoria de Formação para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Abrãao Mafra De Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166029959

INTERESSADA: Diretoria de Formação - Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Edital de seleção interna de instrumentistas para intercâmbio artístico-institucional internacional para participação na apresentação da obra “Cuadros de una exposición” no Teatro Colón em Buenos Aires, Argentina.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da minuta de edital de fl. SEI N.º 165997791, na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e pela Portaria de designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, e com fundamento nos artigos 6º, inciso XXXIX, 28, inciso III, e 30 da Lei Federal N.º 14.133/2021; artigo 37, inciso III, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022; e artigos 4º, incisos III e IV, 5º, incisos I e VI, da Lei Municipal N.º 15.380/2011, APROVO a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo interno de 3 (três) instrumentistas para intercâmbio artístico-institucional internacional para participação na apresentação da obra “Cuadros de una exposición” no Teatro Colón em Buenos Aires, Argentina. Cada músico selecionado fará jus ao recebimento de uma bolsa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que onerará a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II. DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntado aos autos comprovantes dessa divulgação.

III. A íntegra do edital está disponível no documento de fl. SEI N.º 165997791.

IV. Publiquem-se os itens I a III, devolvendo-se o presente à Diretoria de Formação para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Comunicado   |   Documento: 165937304

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - PROCESSO SEI Nº 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), por intermédio de seu Pregoeiro, nos termos dos itens 8.3 e 8.4 do Edital, COMUNICA a todos os interessados os esclarecimentos prestados aos questionamentos formulados por empresa interessada, reproduzidos a seguir na forma em que foram encaminhados.

Questionamento 1:

“Podem me confirmar se o nome do software detalhado no TR é Agisoft Metashape?”

Resposta ao Questionamento 1:

O Termo de Referência (Anexo 1 do Edital) não indica marca, modelo ou fabricante. O objeto é definido exclusivamente por requisitos funcionais mínimos (item 1.2 do Termo de Referência) e de compatibilidade com a plataforma 64 bits para o sistema operacional Microsoft Windows 10 e 11 (item 3.3 do Termo de Referência). Será aceito qualquer software fotogramétrico que atenda integralmente a esses requisitos. Na fase de aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar documentos que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante, catálogos e documentação técnica, para aferição dessa conformidade, nos termos do item 15.8 do Edital.

Questionamento 2:

“Caso positivo, seria a licença Flutuante?”

Resposta ao Questionamento 2:

O Edital e o Termo de Referência não impõem modalidade específica de licenciamento, seja por estação de trabalho, nominal ou flutuante (de rede). A modalidade ofertada será aceita desde que observe, cumulativamente, as condições já previstas no instrumento convocatório:

a) fornecimento de 4 (quatro) licenças perpétuas (vitalícias) do software, com instalação e ativação/licenciamento nas estações de trabalho indicadas pela COHAB-SP (item 3.2 e item 20.5 do Edital; itens 1.1 e 8.5.2 do Termo de Referência);

b) direito de a COHAB-SP instalar, reinstalar e realocar as licenças entre suas estações de trabalho, sem limitação de número de reinstalações e sem custo adicional (Cláusula 17.1 da Minuta de Contrato, Anexo 8 do Edital);

c) instalação e ativação nas estações conectadas à rede corporativa/VPN autorizada pela COHAB-SP, admitido o procedimento offline (item 6.2 do Termo de Referência);

d) disponibilização, sem ônus, de meios de ativação e reativação das licenças, inclusive em modo offline, de forma a preservar a perpetuidade do direito de uso após o encerramento da vigência contratual e ainda que o produto venha a ser descontinuado pelo fabricante (Cláusula 17.4 da Minuta de Contrato);

e) vedação à transferência automática de dados e projetos para servidores de terceiros, inclusive nuvem do fabricante, sem autorização expressa da COHAB-SP (item 6.5 do Termo de Referência).

Em consequência dessas condições, caso seja ofertado licenciamento flutuante, a manutenção do direito de uso das licenças não poderá depender de servidor externo à COHAB-SP, nem de assinatura ou pagamento posterior ao período de 12 (doze) meses de suporte técnico e atualizações.

Questionamento 3:

“Sobre o Suporte técnico, pode ser direto do fabricante?”

Resposta ao Questionamento 3:

A interação técnica entre a contratada e o fabricante, para atendimento de suporte de 2º e 3º nível, é admitida e não configura subcontratação, desde que não haja transferência de obrigações e a responsabilidade permaneça integralmente da contratada (item 3.4 do Edital; itens 9.9 e 15.2 do Termo de Referência; Cláusula 1.4 da Minuta de Contrato). O suporte técnico integra o objeto contratual e permanece sob responsabilidade integral e exclusiva da contratada, sendo vedada a transferência de responsabilidade (item 24.9 do Edital; Cláusula 6.9 da Minuta de Contrato). Cabe à contratada, entre outras obrigações:

a) prestar o atendimento por portal/ticket, e-mail e telefone, em dias úteis, no horário 8x5 (08h às 17h), com atendimento emergencial para ocorrências críticas (item 4.3 do Termo de Referência);

b) cumprir os prazos de resposta e de solução definidos para os níveis de severidade S1 a S4 (item 4.4 do Termo de Referência);

c) registrar cada chamado com protocolo, data/hora, classificação, prazo de resposta e previsão de solução, bem como enviar relatório mensal de atendimentos concluídos e pendentes (item 4.5 do Termo de Referência);

d) responder pelas penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações de garantia e suporte técnico (item 12.6 do Quadro Resumo do Edital; item 13.4, alínea “f”, do Termo de Referência).

Não se admite, portanto, que o suporte técnico seja prestado exclusivamente pelo fabricante com transferência dessas obrigações. Na hipótese de a licitante ser o próprio fabricante do software ofertado, o suporte será por ela prestado na condição de contratada.

Questionamento 4:

“Pede-se atestado com descrição de suporte técnico, com indicação de escopo, período, quantidade e desempenho satisfatório.”

“Caso seja aceito pelo fabricante, poderia ser dispensado a exigência da descrição do suporte no atestado?”

Resposta ao Questionamento 4:

Não. A exigência prevista no item 16.1.4.3 do Edital e no item 11.2 do Termo de Referência permanece inalterada. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser apresentado(s) em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e comprovar o fornecimento de, no mínimo, 1 (uma) licença de software de processamento de imagens, fotogrametria ou geoprocessamento, acompanhada de suporte técnico, com indicação de escopo, período, quantidade e desempenho satisfatório.

A autorização do fabricante ou de distribuidor/parceiro master, prevista no item 16.1.4.1 do Edital, possui natureza e finalidade distintas, pois se destina a demonstrar a regularidade da comercialização e entrega do produto ofertado. Tal documento, assim como eventual declaração ou anuência do fabricante, não substitui o atestado nem dispensa os elementos nele exigidos.

Eventual insuficiência de informações no atestado apresentado poderá ser objeto de diligência, admitida a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, nos termos dos itens 16.8.1, 16.9 e 27.3 do Edital.

Questionamento 5:

“1) Com relação ao item: 11.1 Autorização do fabricante. A Licitante deverá apresentar declaração de que, sagrando-se vencedora, disporá, na data de assinatura do contrato, de autorização do fabricante ou de distribuidor/parceiro master para comercialização e entrega do software ofertado, com indicação de produto/linha e abrangência territorial.”

“Podem verificar se o certificado em anexo atende? (Este tem data de 2019 mas o fabricante está providenciando um atual).”

Resposta ao Questionamento 5:

O pedido de esclarecimento destina-se a dirimir dúvidas sobre os termos do Edital e não comporta a análise prévia de documentos de licitante específica, a qual será realizada no momento próprio do certame, em igualdade de condições entre os participantes.

Nos termos do item 16.1.4.1 do Edital e do item 11.1 do Termo de Referência, na fase de habilitação é exigida a declaração de que a licitante, sagrando-se vencedora, disporá da autorização na data de assinatura do contrato. O documento de autorização constitui condição para a assinatura do contrato (itens 16.1.4.1 e 19.4 do Edital) e, para ser aceito, deverá:

a) ser emitido pelo fabricante ou por distribuidor/parceiro master;

b) contemplar a licitante como autorizada à comercialização e entrega do software ofertado;

c) indicar o produto/linha e a abrangência territorial;

d) estar válido na data de assinatura do contrato;

e) permanecer válido durante toda a vigência contratual, cabendo à contratada comunicar à COHAB-SP, de imediato, qualquer alteração (item 24.15 do Edital e Cláusula 6.16 da Minuta de Contrato).

Documento cuja validade atual não possa ser aferida estará sujeito a diligência. A não apresentação de autorização que atenda a essas condições no prazo fixado para a assinatura do contrato caracterizará recusa injustificada, sujeitando o licitante adjudicatário às penalidades previstas no item 16.1.4.2 do Edital.

Questionamento 6:

“2) Na minuta contratual há previsão de garantia, cláusula 9.1: "Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA deverá oferecer a garantia contratual prevista no item 22 do Quadro Resumo deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total..."”

“Só para confirmar, deve ser considerado prazo exato de 12 meses, certo?”

“Fiquei com dúvida se devemos considerar algum prazo adicional de tempo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”

Resposta ao Questionamento 6:

Não. O prazo de 12 (doze) meses refere-se à garantia técnica e ao suporte do software, contados do Termo de Aceite da Implantação/Ativação (item 20.7 do Edital; item 4.1 do Termo de Referência; Cláusula 3.8 da Minuta de Contrato), e não se confunde com a garantia contratual de 5% (cinco por cento) prevista na Cláusula Nona da Minuta de Contrato. Quanto à garantia contratual:

a) deve ser apresentada após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, como condição para sua expedição (item 19.2 do Edital e Cláusula 9.1 da Minuta de Contrato);

b) quando não prestada em dinheiro, deve permanecer vigente durante todo o prazo de vigência do contrato, de 18 (dezoito) meses contados da assinatura (item 20.8 do Edital e Cláusula 3.1 da Minuta de Contrato);

c) abrange o período de implantação e os 12 (doze) meses de garantia e suporte técnico, encerrando-se apenas com a expedição do Termo de Recebimento Definitivo (Cláusula 9.3 da Minuta de Contrato);

d) será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (Cláusula 9.4 da Minuta de Contrato).

O instrumento de garantia deve, portanto, cobrir a vigência contratual de 18 (dezoito) meses, e não apenas 12 (doze) meses. Se o Termo de Recebimento Definitivo for postergado em razão de pendências no cumprimento das obrigações de garantia e suporte técnico (Cláusula 10.4 da Minuta de Contrato), a vigência será prorrogada mediante termo aditivo (Cláusula 3.1). Nesse caso, a contratada deverá renovar ou endossar a garantia pelo período correspondente, sob pena de suspensão de pagamentos (Cláusula 9.3) e de retenção da garantia (Cláusula 12.7).

Questionamento 7:

“3) Na matriz de risco, o R7 = Descontinuidade do produto ou revogação da chave de licença perpétua pelo fabricante após o período de garantia, na coluna "Medidas de Mitigação", consta "...nos termos da Cláusula de Licenciamento e Propriedade Intelectual", que fica sob responsabilidade da contratada.”

“No item 17.4. A CONTRATADA assegurará à COHAB-SP, sem ônus, os meios de ativação e reativação das licenças, inclusive em modo offline, de forma a preservar a perpetuidade do direito de uso após o encerramento da vigência contratual e ainda que o produto venha a ser descontinuado pelo fabricante.”

“É importante destacar que o Direito de Propriedade pertence ao fabricante, e a contratada não tem como interferir nisso. No End-User License Agreement ("EULA") da Agisoft (anexo em inglês), no item 4, consta: "Todos os direitos de titularidade, incluindo, sem limitação, direitos autorais, referentes ao PROGRAMA e a quaisquer cópias deste, pertencem à AgiSoft LLC. Este EULA não lhe confere qualquer título ou direito de propriedade sobre o PROGRAMA."”

“Diante do exposto, seria possível desconsiderar essa obrigação?”

Resposta ao Questionamento 7:

Não. O pedido de esclarecimento não se presta à alteração ou supressão de obrigações do instrumento convocatório. Ficam mantidas a Cláusula 17.4 da Minuta de Contrato e a alocação do risco R7 à contratada na Matriz de Riscos (item 16 do Termo de Referência e Cláusula Décima Quinta da Minuta de Contrato).

A obrigação da Cláusula 17.4 não tem por objeto a titularidade ou a propriedade intelectual sobre o software. O objeto contratado é o direito de uso, por meio de licenças perpétuas e intransferíveis a terceiros (Cláusula 17.1 da Minuta de Contrato), e a COHAB-SP não pretende adquirir título, direito autoral ou propriedade sobre o programa. A cláusula de titularidade transcrita no questionamento não conflita, portanto, com o Edital.

O que a Cláusula 17.4 exige é que a contratada disponibilize à COHAB-SP os meios técnicos de ativação e reativação das licenças, inclusive em modo offline, para que o direito de uso perpétuo adquirido não fique sujeito a validação que venha a ser interrompida após o término do contrato ou com a descontinuidade do produto.

Cabe à licitante verificar, antes de formular sua proposta, se o produto que pretende ofertar e o respectivo modelo de licenciamento permitem o cumprimento dessa obrigação. Na hipótese de conflito entre o contrato, o Edital e seus anexos e os termos de licenciamento do fabricante (EULA), prevalecerão as disposições do contrato e do Edital (Cláusula 17.3 da Minuta de Contrato). É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da contratada (Cláusula 15.2 da Minuta de Contrato).

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus anexos, ficando mantida a sessão pública de abertura do Pregão Eletrônico para o dia 30 de setembro de 2026, às 10h00, pelo sítio www.gov.br/compras.

Comissão Permanente de Licitações

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165853706

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0003474-1], em especial as manifestações da Gerência de Planejamento e Gestão Social, notadamente o(s) documento(s) SEI [165287890] e [165806845], e o parecer jurídico referencial [165853635] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de R$ 18.727,89 (dezoito mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), em favor de UNIFICACAO DAS LUTAS DE CORTICOS E MORADIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.180.865/0001-02, referente ao pagamento do Trabalho Técnico Social realizando no Empreendimento habitacional de interesse social General Rondon, referente às medições dos meses de novembro e dezembro de 2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4006.3.340.44909200.01.2.754.1654.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165644127

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0004618-5, e em especial as manifestações de fls. nº 165417355, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. - CNPJ nº 04.002.395/0001-12, para pagamento de execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações, relativos ao 2º escalão, em conf. c/ o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, na SEDE DA COHAB-SP, localizada à RUA SÃO BENTO, 405 - CENTRO - SÃO PAULO/SP, com fundamentação legal na Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 31 de Agosto de 2026 (164095369), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 167.282,85 (cento e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165896688

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0003845-3], e em especial as manifestações em doc. SEI [165808304], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93, para pagamento das custas judiciais iniciais - ação proposta pela COHAB-SP contra as empresas Ezze Seguros S/A. e Residencial Parque do Carmo SPE Ltda., processo judicial 4184630-12.2026.8.26.0100, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 [164095369], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

III - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165692412

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000745-3, e em especial as manifestações de fls. nº 165637950, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1 - CNPJ 06.035.650/0001-59, para pagamento da execução da construção do empreendimento. “BELÉM - MUTIRÃO CAROLINA DE JESUS”, composto por 227 UHs, Programa Pode Entrar COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 790.140,88 (setecentos e noventa mil e cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165689112

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000928-6, e em especial as manifestações de fls. nº 165638995, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA - MDM, CNPJ nº 10.249.147/0001-73, para pagamento da execução de obras do empreendimento denominado “Empreendimento Habitacional de Interesse Social Elisio Teixeira Leite”, composto por 88 UH, PPE Entidades, no regime de AUTOGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 198.724,52 (cento e noventa e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165693949

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000923-5, e em especial as manifestações de fls. nº 165640441, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO III - CNPJ 61.592.515/0001-12, para pagamento da execução do empreendimento habitacional de interesse social denominado C.H. Barro Branco IIA, Programa Pode Entrar Entidades, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 298.656,12 (duzentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165695541

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000929-4, e em especial as manifestações de fls. nº 165642698, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA - CNPJ 07.086.359/0001-72, para pagamento da Execução da construção do empreendimento FAVELA DO VIOLÃO -CONDOMÍNIO 2 - LOTE B - RESIDENCIAL MÁRIO COVAS, Programa Pode Entrar Entidades - COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.123.107,34 (dois milhões e cento e vinte e três mil e cento e sete reais e trinta e quatro centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165715055

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000783-6, e em especial as manifestações de fls. nº 165645986, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de NÚCLEO CENTRO SOCIAL URS BELLE - CNPJ 02.580.087/0001-49, para pagamento da execução do empreendimento denominado “BRESSER XIV - RUA VISCONDE DE PARNAIBA” (204 uhs), no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 902.654,98 (novecentos e dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165717387

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000803-4, e em especial as manifestações de fls. nº 165644421, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DO JARDIM SANTA ADÉLIA - CNPJ 02.669.498/0001-05, para pagamento da execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IB Q16 L9” - Residencial Artur Alvim, composto por 136 unidades habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.067.273,94 (um milhão e sessenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165721722

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000809-3, e em especial as manifestações de fls. nº 165645858, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SÃO PAULO - CNPJ 05.424.566/0001-64, para pagamento da execução de construção do empreendimento “RESIDENCIAL KANSAS - José Bonifácio Q.138 - L.09 " Residencial Cida Pontes - 65 uhs - regime de COGESTÃO PPE ENTIDADES, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165724016

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000789-5, e em especial as manifestações de fls. nº 165647997, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de INSTITUTO INÁCIO MONTEIRO AÇÃO E CIDADANIA - CNPJ 66.856.683/0001-91, para pagamento da execução de empreendimento “RESIDENCIAL MISSURI" - 61 U.H. - Programa Pode Entrar Entidades, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 595.046,73 (quinhentos e noventa e cinco mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165726802

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000790-9, e em especial as manifestações de fls. nº 165647959, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO - CNPJ 09.407.781/0001-08, para pagamento da execução do empreendimento denominado “ITAQUERA II/III JOSE BONIFACIO QD 138 LT 11 - São Paulo Diferenciado I” (62 uhs), no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165728388

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000932-4, e em especial as manifestações de fls. nº 165645930, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MOVIMENTO TERRA DE DEUS TERRA DE TODOS - CNPJ 56.091.341/0001-74, para pagamento da execução do empreendimento denominado “FORTE DO RIO BRANCO III LT 27”, composto por 400 (quatrocentas) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.751.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165732015

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000801-8, e em especial as manifestações de fls. nº 165647915, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL CASA BRANCA - CNPJ 65.889.529/0001-53, para pagamento da execução de obras de construção do empreendimento HIS "FORTE DO RIO BRANCO 1 - L10 - RES. CASA BRANCA II" - 298 uhs - através do Programa Pode Entrar - COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 76.609,17 (setenta e seis mil e seiscentos e nove reais e dezessete centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165733356

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000922-7, e em especial as manifestações de fls. nº 165643900, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FÓRUM DOS MUTIROES DE SAO PAULO - CNPJ 04.154.961/0001-01, para pagamento da execução do empreendimento denominado “RESIDENCIAL BARRA FUNDA”, Programa Pode Entrar Entidades COGESTÃO, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 6.012.977,69 (seis milhões e doze mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar as dotações 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165734203

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000930-8, e em especial as manifestações de fls. nº 165643216, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃ LUCINDA - CNPJ 03.235.418/0001-76, para pagamento da execução do empreendimento denominado “FAVELA DO VIOLÃO - CONDOMÍNIO 3 - LOTE B - RESIDENCIAL BRUNO COVAS”, através do Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.183.808,63 (três milhões e cento e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais e sessenta e três centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Designação de Fiscal   |   Documento: 166027524

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº164111262, conforme abaixo:

Contrato nº 052/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0002003-0;

Contratada: CONSTRUMEDICI Engenharia e Comércio Ltda;

Objeto: Revisão e adequação dos projetos básicos, elaboração de projetos executivos e execução das obras do Centro de Transtorno do Espectro Autista - TEA Oeste.

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário nº 0003492;

Designação de Fiscal   |   Documento: 166028353

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº164110427, conforme abaixo:

Contrato nº 053/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0001902-4;

Contratada: Lemam Construções e Comércio S.A;

Objeto: Revisão e adequação dos projetos básicos, elaboração de projetos executivos e execução das obras do Centro de Transtorno do Espectro Autista - TEA Leste;

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: José Eduardo Rodrigues da Silva - prontuário nº 0004855;

Extrato   |   Documento: 166040554

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001089-2

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 002/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 010/2025

CONTRATADA: BORGEO Engenharia e Serviços Ltda.,

CNPJ: Nº 35.474.454/0001-89

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 01: Adoção de novo CFF, alterando o vencimento do prazo de vigência contratual para 16/04/2027.

Data: 29/09/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 165871560

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0000899-9, em especial da manifestação da área técnica responsável (165828222), das atas de aferição de autodeclaração racial (165826301e 165826426) e da ata da fase de habilitação (165929464), nos termos do item 10.6 do EDITAL Nº 03/2026/SPCINE/PNAB - APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS (165155798), TORNA PÚBLICO às interessadas o resultado da fase de habilitação e a lista final de projetos selecionados e suplentes.

Lista final do MÓDULO I, doc SEI 165871489
Lista final do MÓDULO II, doc SEI 165871490
Lista final do MÓDULO III, doc SEI 165871500

II- Todos os projetos submetidos à fase de habilitação foram habilitados. Nos termos do item 10.6 do Edital, integra a presente publicação a relação de projetos retirados das categorias de reserva, constante das listas finais de cada módulo.

III- Nos termos do item 10.6, parágrafo único, e do item 12 do Edital, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, para interposição de recurso.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166043361

Despacho

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0000839-5, em especial da manifestação da área técnica responsável (166042571), das atas de aferição de autodeclaração racial (165937314e 165937403) e da ata da fase de habilitação (166042835), nos termos do item 10.6 do EDITAL Nº 01/2026/SPCINE/PNAB - PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS DE BAIXO ORÇAMENTO (165160814), TORNA PÚBLICO às interessadas o resultado da fase de habilitação e a lista final de projetos selecionados e suplentes.

Lista final do MÓDULO I, doc SEI 166042389
Lista final do MÓDULO II, doc SEI 166042454
Lista final do MÓDULO III, doc SEI 166042500

II- Todos os projetos submetidos à fase de habilitação foram habilitados. Nos termos do item 10.6 do Edital, integra a presente publicação a relação de projetos retirados das categorias de reserva, constante das listas finais de cada módulo.

III- Nos termos do item 10.6, parágrafo único, e do item 12 do Edital, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, para interposição de recurso.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165989411

Retificação de Publicação do dia 29/09/2026 - Comunique-se - Documento: 165954910

Onde se lê:

NOTA DE EMPENHO: 68/2026

Leia-se:

NOTA DE EMPENHO: 70/2026 FECAM

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 166003339

Resultado do Parlamento Jovem Paulistano - Ensino Fundamental 2026

A Comissão Executiva do Parlamento Jovem Paulistano - Ensino Fundamental, considerando o art. 4º, da Resolução 10/01 e art. 4º, inciso IV do Ato 761/02, HOMOLOGA o resultado da Edição 2026 do Parlamento Jovem Paulistano Ensino Fundamental, apresentando os estudantes selecionados, conforme relação abaixo:

Vereadores Jovens Eleitos (apresentados em ordem alfabética)

PL

Estudante

Escola

Partido

114

Alice Valentina Araujo Lima

EMEFM Rubens Paiva

Educação

42

Ana Beatriz Dias Candido

EMEF Prestes Maia

Natureza

81

Ana Paula Alves Nogueira

EE Maria Ribeiro Guimarães Bueno

Saúde

76

Anna Julia Pires dos Santos

EMEF Hipólito José da Costa

Emprego

130

Arthur Rodrigues Menezes

EE Professor Benedito Célio de Siqueira

Esportes, Lazer e Recreação

104

Arthur Rodrigues Rocha

EMEF José Maria Lisboa

Natureza

134

Beatriz Albertino Rodrigues Margato

Colégio Agostiniano Mendel

Educação

127

Benjamin Garrido Chaim

Colégio Renascença

Natureza

71

Brenda Luane Isidoro Silva

EE Professor Carlos de Laet

Saúde

107

Carlos Augusto Mendes da Silva

EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva

Educação

58

Carolina Dutra Santos

EMEF Des. Joaquim Cândido de A. Marques

Educação

9

Catarina Zardo Cutait de Castro Cotti

Escola Móbile - Programa Bilíngue

Saúde

12

Davi Alboléa Lubisco

Colégio Mirassol

Educação

82

Eduardo Souza Alves dos Santos

CEU EMEF Casa Blanca

Educação

21

Eduardo Villalobo Gabrieli

Colégio Nova Era

Segurança Urbana

110

Emanuelly Rigorfi Lima

Colégio Dantas

Educação

33

Flávio Lucas Pereira dos Santos

EMEF Ruth Lopes Andrade

Planejamento Urbano

122

Francisca Thaynná Mendes Carvalho

EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Planejamento Urbano

91

Giovanna Bergamo

Colégio Rainha da Paz

Educação

51

Giovanna Pereira Moreira

Colégio São Francisco de Assis

Natureza

31

Giovanna Rodrigues Mizt Costa

Colégio Cermac School

Educação

62

Giulia Andrea Leiva Machado

EE Professora Olga Benatti

Planejamento Urbano

57

Helena Bonanno Messias

Colégio Augusto Laranja

Segurança Urbana

80

Helena Mutlalepule Bispo Mogale

EMEF Candido Portinari

Emprego

126

Heloisa Amaro Paganini

Colégio Agostiniano São José

Natureza

61

Iris Silveira de Moura P. Eleutério

Instituto Certus

Planejamento Urbano

133

Isabella Camillo Cusciaro

EE Joaquim Braga

Planejamento Urbano

72

Isabella Teofilo Fagundes

EMEF Heitor de Andrade

Saúde

120

Julio Gomes de Queiroz

EE Parque Jardim Helena

Educação

123

Kethelyn Andrade de Jesus

CEU EMEF Deputado Cesar Arruda Castanho

Educação

44

Leonardo Silva Santos

Colégio Santa Maria

Saúde

18

Lorena Venturineli Fernandes

Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo

Saúde

89

Lucas do Espirito Santo

EMEF Emiliano Di Cavalcanti

Educação

15

Lucas Rodrigues Alves Michelin

Colégio Conde Domingos

Natureza

103

Luis Henrique Bezerra de Souza

EMEF Rodrigues de Carvalho

Saúde

8

Luiz Eduardo Barbosa dos Santos

EMEF Vargem Grande

Emprego

108

Luiza Moraes de Oliveira

EMEF Professor Franklin Augusto M. Campos

Esportes, Lazer e Recreação

19

Manuela Barsi Cadima

Colégio Ravi Ltda

Saúde

16

Marcelo Aguiar de Castro Aires

Colégio Dom Bosco Vila Matilde

Educação

59

Marcelo de Oliveira Farias

EE Professor Francisco Pereira de Souza Filho

Esportes, Lazer e Recreação

48

Maria Julia Silva de Abreu Matos

Instituto OEP de Educação - Crescer Sempre

Educação

28

Mariana Alves da Silva

EMEF Rui Bloem

Educação

35

Marina da Fonseca Berger

Colégio Notre Dame

Saúde

10

Pedro Monteiro Barquilha

Colégio Santa Amália

Assistência Social

109

Priscila Clara Garcia Soares

EE Dom Miguel Kruse

Educação

7

Rafael Cunha dos Santos

Colégio Nossa Senhora de Sion - São Teodoro

Planejamento Urbano

2

Rafaela Carvalho Donato

Colégio Franciscano Nossa Senhora do Carmo

Assistência Social

84

Raissa Gomes Maciel

EMEF Milton Pereira Costa

Educação

113

Sibelly Regina Alexandre de Jesus

EE Reverendo Irineu Monteiro de Pinho

Educação

46

Sophia Araujo

EE Professor Luiz Gonzaga Pinto e Silva

Planejamento Urbano

52

Sophie dos Reis Macedo

EE Comendar Miguel Maluhy

Educação

128

Victor Hugo Pereira Rodrigues

EMEF Desembargador Francisco Meirelles

Natureza

94

Victoria Brito Chaves Pinto

EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro

Saúde

5

Vitória de Souza Amaro

EMEF Marcos Mélega

Educação

102

Wallace Kaua Marques de França

EMEF Álvares de Azevedo

Natureza

Vereadores Jovens Suplentes (apresentados em ordem de suplência)

Suplência

PL

Estudante

Escola

Partido

1.º Suplente

87

Lívia Wu Constanzo

Colégio Palmares

Natureza

2.º Suplente

85

Lorenzo Chon Lucio

Colégio Humboldt

Trânsito e Transporte

3.º Suplente

26

Bruno Anacleto Silveira

EMEF Professor Josué de Castro

Educação

4.º Suplente

95

Rafael Cotrin G. Silva

EMEF Martin Francisco R. Andrada

Emprego

5.º Suplente

116

Nycole Gomes da Silva

EE Tarcísio Álvares Lobo

Saúde

Cumprimentamos os Vereadores Jovens eleitos e suplentes pelos projetos apresentados e informamos que a Equipe de Eventos entrará em contato com estudantes e escolas para informar a respeito das próximas etapas.

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166049811

AGENDA DE EVENTOS - DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

13:30 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Pauta: Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a Execução Orçamentária e Financeira do 2º Quadrimestre de 2026 - Conforme Lei Complementar 141/2012

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos 98 anos da Associação Evangélica Beneficente

Salão Nobre

8º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

19:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Seminário de Conscientização da Síndrome de Tourette - Compreender Transforma Vidas

Auditório Prestes Maia

1º andar

Adilson Amadeu

UNIÃO

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166049893

Portaria Procuradoria nº 27/2026

O Procurador-Geral Legislativo, com base no art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 11-C, caput e §§ 2º a 4º da mesma Lei, RESOLVE:

INDICAR a procuradora legislativa FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, RF 11.483, para exercer a função de membro da Comissão de Cursos do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, em virtude das férias da procuradora legislativa CÍNTIA TALARICO DA CRUZ, RF 11.400, por 5 dias, a partir de 28/09/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 166050259

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 166/26

DESIGNANDO DIMITRIOS SACUTE VALENTIM, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.279, para substituir LUIZ MIGUEL MONGE FERNANDES PATTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.445, na função de Supervisor da Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA.21, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 22 de setembro de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Marta Rodrigues Pinheiro - RF 11.174 - CMSP-MEM-2026/01298

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00110

DEFIRO a concessão de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Rafael Molina Gois, RF 11.282.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Alexandre Camargo Pereira - RF 21594 - adicional de 40,71% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 14/09/2026 - Port. 292/26

Alexandre Oliveira da Cruz - RF 232150 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 30/09/2026 - Port. 293/26

Ana Maria Costa - RF 11318 - Port. 294/26

A partir de 18 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já descontados 730 (setecentos e trinta) dias de licença sem vencimentos e 6 (seis) dias por falta injustificada. (Data de admissão: 16/09/2009)

Elaine Aparecida da Silva - RF 11611 - Port. 295/26

A partir de 16 de julho de 2026, conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado, no dia anterior, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 1.109 (mil cento e nove) dias de tempo líquido de serviço prestado à Câmara dos Deputados, no período de 02/04/2008 a 05/04/2011, e 681 (seiscentos e oitenta e um) dias de tempo líquido de serviço prestado à Câmara Municipal de São Paulo, no período de 01/02/2006 a 13/12/2007. (Data de admissão: 01/06/2026)

Fabio de Oliveira Cavalcante - RF 232128 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/09/2026 - Port. 296/26

Jose Eduardo Thome de Saboya Oliveira - RF 11390 - Port. 297/26

A partir de 04 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já descontados 8 (oito) dias de licença médica. (Data de admissão: 31/08/2011)

Jose Luiz Freitas Aleo- RF 11588 - Port. 298/26

A partir de 18 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já acrescidos 2.273 (dois mil, duzentos e setenta e três) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto ao Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Educação, no período de 29/10/13 a 27/01/2022, 679 (seiscentos e setenta e nove) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no período de 09/11/2022 a 17/09/2024, e 323 (trezentos e vinte e três) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Universidade de São Paulo, no período de 03/10/2024 a 22/08/2025. (Data de admissão: 08/09/2025)

Luciana de Almeida Nunes - RF 232145 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 26/09/2026 - Port. 299/26

Luciete Maria da Silva - RF 29448 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 03/09/2026 - Port. 300/26

Marta Rodrigues Pinheiro - RF 11174 - Port. 301/26

A partir de 14 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 175 (cento e setenta e cinco) dias de tempo de serviço prestado junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no período de 10/09/1992 a 03/03/1993, e 2.342 (dois mil, trezentos e quarenta e dois) dias de tempo de serviço prestado junto à Câmara Municipal de Guarulhos, no período de 22/01/02 a 24/06/08, e descontados 48 (quarenta e oito) dias de afastamentos por licenças médicas. (Data de admissão: 24/06/2008)

Sergio Hideo Taketa - RF 11394 - Port. 302/26

A partir de 29 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício. (Data de admissão: 03/10/2011)

Deferido.

PORTARIA 303/26

RETIFICANDO a Portaria nº 251/26 (DOC 08/07/26, retificada no DOC 14/07/26), que concedeu à TANIA CRISTINA SILVA NUNES, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-15, registro nº 11.539, o adicional por tempo de serviço público de 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu padrão de vencimento, para constar: “... adicional por tempo de serviço público de 5% (cinco por cento), calculado sobre o seu padrão de vencimento, a partir de 10 de março de 2026, conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88 e Parecer ADM n° 125/2026, por haver completado, no dia anterior, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 605 (seiscentos e cinco) dias de tempo líquido de serviço prestado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no período de 10/03/2023 a 05/11/2024, e 732 (setecentos e trinta e dois) dias de tempo líquido de serviço prestado ao Instituto Federal Farroupilha, no período de 22/07/2019 a 22/07/2021, e descontado 01 (um) dia de afastamento por licença médica. (Data de admissão: 06/11/2024)

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Adriana Takaki - RF 11238 - Port. 304/26

A partir de 21 de setembro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 20 (vinte) anos de efetivo exercício, já acrescidos 96 (noventa e seis) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no período de 28/05/08 a 31/08/08, 286 (duzentos e oitenta e seis) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, no período de 15/08/07 a 27/05/08, 68 (sessenta e oito) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, no período de 15/04/04 a 21/06/04, e 302 (trezentos e dois) dias por averbação do tempo de serviço prestado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 22/07/92 a 15/06/93, e descontados 46 (quarenta e seis) dias de afastamento por licença médica. (Data de admissão: 01/09/2008)

Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi - RF 11418 - Port. 305/26

A partir de 14 de maio de 2026, data do protocolo do pedido de averbação de tempo de serviço prestado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo , conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado anteriormente, 20 (vinte) anos de efetivo exercício, já acrescidos 730 (setecentos e trinta) dias de tempo líquido de serviço prestado à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no período de 02/10/2001 a 01/10/2003, e 1.594 (mil quinhentos e noventa e quatro) dias de tempo líquido de serviço prestado à Prefeitura da Estância Turística de Salto, no período de 22/04/2008 a 05/09/2012. (Data de admissão: 06/09/2012)

Marcos Jose Ribeiro Machado - RF 25640 - adicional de 21,55% sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 23/09/2026 - Port. 306/26

Deferido.

CERTIDÃO

Antonio Carlos de Souza - TID 20916552

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

27º GABINETE DE VEREADOR

DISPENSA DE PONTO

Guilherme Mascaretti Proenca - RF 232.463 - Proc. 237/25

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 26, DEFIRO, a dispensa de ponto de Guilherme Mascaretti Proenca, RF 232.463, no período de 05 a 23 de outubro de 2026, para participação no evento "III Escuela de Verano: Repensar el desarrollo de America de América Latina", a ser realizado em Buenos Aires, na Argentina, sem ônus para a Edilidade, na forma do Ato n° 1.399/2018.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercicio, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166050683

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 2º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012
Data: 30/09/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Pauta da 14ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 30/09/2026

Horário: 14:00 h

Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

INDICAÇÃO

Indicação de dois representantes para compor a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011.

DIVERSOS

1) PL 702/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Autoriza o Poder Executivo a nomear próprios públicos municipais ocupados pelo Corpo de Bombeiros em homenagem a bombeiros que faleceram no exercício da função em decorrência do atendimento de ocorrências.

2) PR 48/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera o artigo 348 da Resolução nº 2, de 4 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

3) PL 61/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a Marcha para Jesus.

DENOMINAÇÕES

4) PL 412/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Acrescenta à denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS/AMA Parque Doroteia, o nome Otacílio Madeira.

5) PL 338/2024 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Denomina Viela Newton Martins Pereira o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.

TÍTULOS E HONRARIAS

6) PDL 64/2026 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antonio Araújo da Silva

7) PDL 80/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil e dá outras providências.

8) PDL 94/2026 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.

DATAS E EVENTOS

9) PL 321/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, e dá outras providências.

10) PL 493/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.

11) PL 1273/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Dia do Comércio da Vila Matilde”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências.

12) PL 1305/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

13) REQ. EDUC 34/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer a realização de Audiência Pública para discutir a proposta de criação do Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP e seus impactos sobre a Supervisão Escolar da Rede Municipal de Ensino. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando a existência de minuta de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação que propõe instituir o Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP, no âmbito da Supervisão Escolar das Diretorias Regionais de Educação - DREs; Considerando que a proposta prevê a atuação de profissionais designados para realizar, entre outras atividades, análise de dados educacionais, itinerâncias nas unidades, acompanhamento das aprendizagens, apoio às equipes gestoras, processos formativos e monitoramento de planos de ação pedagógica; Considerando que parte dessas atividades guarda relação direta com atribuições já exercidas pela Supervisão Escolar e pela Divisão Pedagógica - DIPED, suscitando questionamentos quanto à delimitação de competências, possível sobreposição de funções e impactos sobre a organização do trabalho nas Diretorias Regionais de Educação; Considerando que a própria minuta estabelece que o CEAIP terá caráter de apoio técnico-pedagógico suplementar, sem substituir as competências e responsabilidades legalmente atribuídas ao Supervisor Escolar; Considerando que a proposta estabelece diferentes níveis e periodicidades de acompanhamento das unidades educacionais e prevê a realização de seis visitas semanais por profissional do CEAIP, trazendo mudanças relevantes para a organização do acompanhamento pedagógico da Rede; Considerando a necessidade de amplo debate com os profissionais diretamente envolvidos e suas entidades representativas antes da implementação de mudanças que afetem a organização e as atribuições da Supervisão Escolar; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a proposta de criação do Centro de Acompanhamento e Implementação Pedagógica - CEAIP, bem como seus impactos sobre as atribuições, a organização e as condições de trabalho da Supervisão Escolar e sobre o acompanhamento pedagógico das unidades da Rede Municipal de Ensino, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, dos profissionais da educação e de suas entidades representativas. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados: Secretário Municipal de Educação; Representantes da COPED e das Diretorias Regionais de Educação; Representantes da Supervisão Escolar e da DIPED; Coletivo de Supervisores Escolares; SINESP; Conselho Municipal de Educação; demais entidades representativas dos profissionais da educação; entre outros. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Celso Giannazi

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 30/09/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Finanças e Orçamento;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166041067

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 152ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166050531

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00457/2026 - Solicitação à São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) de retomada da circulação da Linha 5154-10 na Rua Santo Amaro e impedimento da mudança da Linha 7550-10 nos mesmos moldes.

09-00460/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de semáforos para pedestres na Alameda Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Jaú.

09-00464/2026 - Solicitação de retomada da tramitação da proposta de decreto de estruturação, formalização e funcionamento do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

09-00465/2026 - Solicitação de varrição periódica na Rua Adão Gonçalves com a Rua Madre Maria Villac - Jaguará.

09-00466/2026 - Solicitação à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo de avaliação técnica para um espaço adequado para estacionar veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo que atualmente ficam estacionados na Praça Coronel Fernando Prestes.

09-00467/2026 - Solicitação de fiscalização do cumprimento das exigências de publicidade no canteiro de obras da Avenida General Mac Arthur.

09-00468/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) sobre a fiscalização de circulação de caminhões de grande porte na Rua José Buono, 173 - Jaçanã.

09-00469/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de fiscalização de reserva de vagas de estacionamento na Rua Radiantes - Jardim Leonor.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00458/2026 - Solicitação à Prefeitura Municipal de São Paulo e à São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) de vistoria técnica para avaliação da possibilidade de remanejamento do ponto de ônibus localizado na Avenida Celso Garcia, 528 - 02 - Brás.

09-00463/2026 - Solicitação de vistoria técnica das árvores existentes na Avenida Nova Cantareira, 5353 - Tucuruvi - para avaliação da necessidade de poda, manejo ou eventual remoção.

09-00470/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de vistoria e estudo técnico para implantação de medidas destinadas à redução de velocidade e à melhoria da segurança viária na Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 220 - Jardim Virginia Bianca.

09-00471/2026 - Solicitação de vistoria técnica para remanejamento do poste localizado em frente ao imóvel na Rua Alexandre Bening, 79 - Jardim Ingá.

09-00472/2026 - Solicitação de vistoria técnica e execução de reparo do pavimento na Av. Sapopemba, 5779 - Sapopemba.

09-00473/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências necessárias quanto à intervenção existente na Travessa dos Velhos I, no cruzamento com a Avenida Francisco Machado da Silva, 794 - Jardim Antártica.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

09-00459/2026 - Solicitação de estudos técnicos para construção de passarela coberta para integração entre o Terminal de Ônibus de Pirituba e a Estação Pirituba da Linha 7-Rubi.

09-00462/2026 - Solicitação de estudos técnicos para refazimento do pavimento e adequação do sistema de drenagem de águas pluviais da Rua Manuel Oliveira Rocha - Parque Maria Domitila.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

09-00461/2026 - Solicitação de construção de trajeto para conectar as unidades habitacionais da Reserva do Raposo à UBS e à unidade escolar mais próxima.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 166047305

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10973/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO, CPF nº XXX.XXX.XXX-71 para atender despesas com a participação na Reunião técnica presencial do Comitê Executivo do Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas (MMDI-TC), promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), em formato presencial, nos dias 13 e 14/08/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 166045581

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 014181/2026

MEMORANDO GABINETE PRESIDÊNCIA Nº 043/2026

Objeto: Implantação do reconhecimento facial no TCMSP.

DESPACHO:

1. Considerando que a tecnologia de reconhecimento facial se consolidou como instrumento relevante não apenas para o fortalecimento da segurança pública, mas também para a implementação de mecanismos confiáveis, céleres e eficientes de controle de acesso aos órgãos públicos, sua adoção mostra-se apta a reforçar a segurança institucional, automatizar e conferir maior rastreabilidade ao fluxo de entrada, prevenir o uso indevido de crachás ou documentos de identificação e obstar o ingresso de pessoas não autorizadas nas dependências deste Tribunal.

2. Considerando, ainda, os benefícios operacionais e institucionais proporcionados por essa solução tecnológica, notadamente a substituição de procedimentos manuais de registro e do uso de crachás físicos, a maior celeridade no ingresso de servidores e visitantes nas dependências deste Tribunal, bem como o controle mediante o registro e a rastreabilidade dos acessos, com a identificação dos usuários, locais acessados e respectivos períodos de permanência,

3. DETERMINO que sejam realizados os estudos técnicos, administrativos e operacionais necessários à avaliação da viabilidade e à implantação de sistema de reconhecimento facial destinado ao registro de ponto funcional e ao controle de acesso aos espaços físicos deste Tribunal e da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

4. A coordenação e a supervisão dos estudos ficarão sob a responsabilidade direta da servidora titular da Coordenadoria de Recursos Humanos.

5. Publique-se.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165979131

Intimação:1626/2026

Notificado(a): Instituto Vida São Paulo CNPJ: 03.816.478/0001-82

Processo Eletrônico: TC/017354/2024

Assunto: Inspeção - Inspeção sobre os serviços executados nos CRCMs (Centros de Referência e Cidadania da Mulher - Casa da Mulher) que foram objeto do Chamamento Público CPB/003/2023/SMDHC/CPM

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

O recebimento desta comunicação configura ciência das determinações/recomendações contidas na deliberação e dos respectivos prazos para cumprimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165979524

Intimação:1627/2026

Notificado(a): Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício CNPJ: 02.928.443/0001-72

Processo Eletrônico: TC/017354/2024

Assunto: Inspeção - Inspeção sobre os serviços executados nos CRCMs (Centros de Referência e Cidadania da Mulher - Casa da Mulher) que foram objeto do Chamamento Público CPB/003/2023/SMDHC/CPM

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

O recebimento desta comunicação configura ciência das determinações/recomendações contidas na deliberação e dos respectivos prazos para cumprimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165979878

Intimação:1628/2026

Notificado(a): União Popular Mulheres de Campo Limpo e Adjacências CNPJ: 57.395.741/0001-36

Processo Eletrônico: TC/017354/2024

Assunto: Inspeção - Inspeção sobre os serviços executados nos CRCMs (Centros de Referência e Cidadania da Mulher - Casa da Mulher) que foram objeto do Chamamento Público CPB/003/2023/SMDHC/CPM

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

O recebimento desta comunicação configura ciência das determinações/recomendações contidas na deliberação e dos respectivos prazos para cumprimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165985345

Intimação:1615/2026

Notificado(a): Maria de Lourdes Kamada

Processo Eletrônico: TC/018025/2019

Assunto: Inspeção - Denúncia - Eventual negligência no cumprimento legal em ações de fiscalização e subsequentes pela AMLURB nos GGRS - Grande Gerador de Resíduos Sólidos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.423 em 12/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 20/08/2026, pág(s). 710-712, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165985205

Intimação:1614/2026

Notificado(a): Aysla Alecsandra Andrade

Processo Eletrônico: TC/018025/2019

Assunto: Inspeção - Denúncia - Eventual negligência no cumprimento legal em ações de fiscalização e subsequentes pela AMLURB nos GGRS - Grande Gerador de Resíduos Sólidos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.423 em 12/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 20/08/2026, pág(s). 710-712, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165984738

Intimação:1613/2026

Notificado(a): Rosana Borrone Arnaud

Processo Eletrônico: TC/018025/2019

Assunto: Inspeção - Denúncia - Eventual negligência no cumprimento legal em ações de fiscalização e subsequentes pela AMLURB nos GGRS - Grande Gerador de Resíduos Sólidos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.423 em 12/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 20/08/2026, pág(s). 710-712, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165995893

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 2 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7928/2023 - Romeu de Oliveira Filho RF 614.936.7 V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC n.º 47/05 (6110.2021/0017490-0)

2)TC 8781/2023 - Maria Dirce Federighi RF 134.934.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0019301-4)

3)TC 9423/2023 - Creuza de Jesus Sidrao Freire RF 778.101.6/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0047810-8)

4)TC 15977/2023 - Elizabeth Rodrigues Rosa Fontao RF 518.114.3 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2018/0064809-4)

5)TC 16330/2023 - Cleusa Peres de Menezes RF 745.933.5 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0017177-1)

6)TC 5858/2024 - Elmo de Souza Cardim RF 538.492.3/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/05 (6018.2022/0088938-2)

7)TC 5862/2024 - Tais Helena Correa de Castro Andrade RF 512.806.4/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC n.º 41/03 (6018.2022/0089029-1)

8)TC 6813/2024 - Sergio Barone Lopes RF 561.213.6/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMUL - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6068.2021/0010616-8)

9)TC 7223/2024 - Fernando Brandao Tena RF 563.45.8/2 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SEHAB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03, c/c o artigo 30 da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6014.2022/0003049-5)

10)TC 11608/2024 - Maria da Conceição da Costa Figueredo Beraldinelli RF 624.693.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6110.2023/0011928-7)

11)TC 12185/2024 - Dalva Pires Correia RF 552.637.0/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2024/0063111-6)

12)TC 12487/2024 - Ivani Pereira Apostolo RF 606.591.1/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC n.º 41/03 (6016.2024/0068625-5)

13)TC 16339/2024 - Roberto Ferreira de Campos RF 519.078.9 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/05 (6018.2024/0060708-9)

14)TC 16656/2024 - Marcia Soares Llong RF 604.347.0/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-IT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6040.2024/0001230-1)

15)TC 17634/2024 - Mercia de Melo Rocha RF 518.043.1/4 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2024/0109472-6)

16)TC 17939/2024 - Marta Izan da Conceição Silva RF 538.378.1/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2024/0094832-2)

17)TC 18686/2024 - Dina Marta de Oliveira de Rezende RF 610.323.5/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC n.º 70/12 (6016.2024/0094330-4)

18)TC 21279/2024 - Izaura Paulino RF 625.177.3 V1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0039065-5)

19)TC 21314/2024 - Durvalina de Brito Ferreira RF 610.241.7 V3 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0026330-0)

20)TC 21366/2024 - Roberto Castro de Freitas RF 562.181.0 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0083234-0)

21)TC 3205/2025 - Eufrosino Valim Filho RF 479.940.2 V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0095262-2)

22)TC 5786/2025 - Damaris Rodrigues RF 584.256.5 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0089686-2)

23)TC 6893/2025 - Maria de Lourdes da Rocha Alves RF 655.499.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2025/0001238-9)

24)TC 19869/2024 - Marize Samezima RF 624.226.0 V3 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2023/0110129-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 2 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4512/2024 - Nabor D’Elboux Moreira Junior RF 527.283.1 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC n.º 47/05 (6018.2023/0073837-8)

2)TC 4768/2024 - Marta da Silva RF 556.800.5 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC n.º 47/05 (6018.2024/0006847-1)

3)TC 5179/2024 - Maria Angela Agresta RF 571.997.6 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC n.º 47/05 (6018.2023/0013193-7)

4)TC 18682/2024 - Doralice Maria da Silva RF 626.952.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40 parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0094358-4)

5)TC 18806/2024 - Carlos Pereira da Silva RF 693.405.6/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40 parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0086546-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 2 2 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10303/2024 - Antonio Jose da Silva RF 629.289-5 - Beneficiário (s): Antonia de Lourdes Melle (Esposa) (6310.2021/0001869-7)

2)TC 10327/2024 - Reginaldo da Silva Ferreira RF 847.459-1 - Beneficiário (s): Alexsandra Pereira Ferreira (Esposa), Jorge Pereira Ferreira (Filho) e Pedro Pereira Ferreira (Filho) (6310.2021/0001692-9)

3)TC 10335/2024 - Marilza Siqueira Brandao RF 692.932-0 - Beneficiário (s): Donizete Francisco Brandao (Marido) (6310.2021/0001270-2)

4)TC 10339/2024 - Vicente Barcelos Honorio RF 443.271-1 - Beneficiário (s): Eduardo Soares Honorio (Filho Inválido) (6310.2021/0001087-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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