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Ano 71 / 259 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 166554627

DECRETO Nº 65.626, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.256.740,69 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.256.740,69 (um milhão e duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.256.740,69

1.256.740,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.256.740,69

1.256.740,69


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166259828

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 166676525

Portaria 1375, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003035-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PAULO JOSÉ MARTINS, RF 540.993.4, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 20309.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166563542

Portaria   |   Documento: 166676585

Portaria 1376, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Exonerar o senhor BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA, RF 949.664.5, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166534453

Portaria   |   Documento: 166676647

Portaria 1377, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6310.2026/0006562-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA PAULA NEUMA COSTA ALMEIDA, RF 793.274.0, a pedido e a partir de 13/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27723, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166577318

Portaria   |   Documento: 166676896

Portaria 1378, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0118270-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JOÃO LUIZ DE SOUZA SILVA, RF 732.157.1, vínculo 1, a partir de 01/10/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Presidente Epitácio Pessoa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3843.

  2. MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES, RF 756.597.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Burle Marx, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7609.

  3. MARIA CRISTINA SANTANA LERNER, RF 633.832.1, vínculo 1, a partir de 01/10/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI São Bento, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5552, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. EDIVALDO DA SILVA HOFECHER, RF 725.193.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/10/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Luis Washington Vita, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4685.

  5. FERNANDA NAZARETH TUZZI FERNANDES, RF 723.239.0, vínculo 2, a pedido e a partir de 06/10/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coelho Neto, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8626.

  6. SELMA FELINTO GOUVEIA, RF 618.768.4, vínculo 2, a partir de 25/09/2026, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Coronel Romão Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  7. PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO, RF 844.556.7, vínculo 1, a partir de 28/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Madre Paulina, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17073.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166547311

Portaria   |   Documento: 166676980

Portaria 1379, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6033.2026/0004391-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA, RF 928.328.5, a partir de 08/10/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, vaga 25564, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166675920

Portaria   |   Documento: 166677034

Portaria 1380, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 8710.2026/0000666-3

Altera a Portaria PREF. nº 160, de 19 de junho de 2017, que atualiza a composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no art. 6º do Decreto nº 54.569, de 08 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item II da Portaria PREF. nº 160, de 19 de junho de 2017, e nomear, em recondução, o senhor BENEDICTO DAVID FILHO, RG 5.888.XXX-3-SSP/SP, para, na qualidade de titular, e como representante do Sindicato das Empresas Serviços Contábeis - SESCON, integrar o Conselho Fiscal da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos termos do art. 8º da Lei nº 15.838, de 04 de julho de 2013. e do inciso III do art. 5º do Decreto nº 54.569, de 08 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF. nº 1195, de 12 de setembro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166615912

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166676698

Portaria nº 276 de 08 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,


RESOLVE:

Designar a senhora LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS, RF 888.779.9, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166533644.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166676726

Portaria nº 277 de 08 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, a partir de 08/10/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20825, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.7085/21 e do Decreto 62.2028/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166613942.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 166676638

Título de Nomeação nº 808 de 08 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ERIKA DA SILVA DE SOUZA, RG 49.483.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21898, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CATHERINE MARIE BUENO MORAES BARBOSA, RF 771.900.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Criança e o Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166533989.

Título de Nomeação   |   Documento: 166676672

Título de Nomeação nº 809 de 08 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003466-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA, RF 949.664.5, excepcionalmente, a partir de 01/10/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27705, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  2. DIOMAR BIANCHESSI BAPTISTA RESENDE, RG/CPF 380.322.XXX-88-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27728, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  3. KETYLIN JULIA MOTA RIBEIRO, RG 52.229.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166535312.

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 166677132

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 756-PREF, ITEM 2, DE 23/09/2026, PUBLICADO NO DOC DE 24/09/2026

Processo SEI 6016.2026/0107884-8

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora ALESSANDRA QUEIRÓS FORTES, RF 840.846.7, vaga 24894, é a partir de 30/09/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166605266

Assessoria Técnica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166613857

INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ESPORTIVA E CULTURAL PORTUGUEZINHA DO CARRÃOZINHO

ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal

I. À vista da manifestação da Assessoria Técnica da Casa Civil 166613796, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade 165053172, para fazer constar que o nome correto da entidade é "ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ESPORTIVA E CULTURAL PORTUGUEZINHA DO CARRÃOZINHO", CNPJ 33.190.764/0001-46, ratificando os demais termos do citado despacho.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166675499

Portaria SGM 213, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6068.2026/0008158-0

Prorroga o prazo de vigência do mandato dos representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, designados pela Portaria SGM nº 212, de 9 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato de 2 (dois) anos dos atuais representantes da sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, que se iniciou no dia 10 de outubro de 2024, encerrando-se em 10 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO não haver tempo hábil para indicação e submissão ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU de novos representantes, uma vez que a próxima reunião do referido Conselho está prevista para o dia 29 de outubro de 2026, depois do vencimento do mandato;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do mandato dos atuais representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, designados pela Portaria SGM nº 212, de 9 de outubro de 2024, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 11 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166580164

Portaria   |   Documento: 166675594

Portaria SGM 214, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 8510.2026/0000709-3

Altera a Portaria SGM nº 239, de 19 de setembro de 2025, que designa representantes para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "c" do inciso III do art. 1º da Portaria SGM nº 239, de 19 de setembro de 2025, e designar Claudio Antônio da Silva Guimarães, CPF 783.986.XXX-20, para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, nos termos do artigo 11 da Lei nº 15.380, de 27 de maio de 2011.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Pedro Henrique de Oliveira Visockas Costa para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 305, de 8 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166621115

Portaria   |   Documento: 166675802

Portaria SGM 215, de 8 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2025/0001907-5

Altera a Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, que designa representantes para integrar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, e designar o senhor Fabricio Augusto dos Santos Reis, RF 879.411.1, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, integrar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, instituído pelo Decreto nº 64.175, de 16 de abril de 2025.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Maria Beatriz de Oliveira Monteiro, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SGM nº 297, de 25 de novembro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166665246

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Divisão de Processos Participativos

Comunicado   |   Documento: 166491634

COMUNICADO - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DEVOLUTIVAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2027

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos termos do Decreto nº 59.574/2020, especialmente do art. 2°, II e da Portaria SEPLAN nº 6/2026, especialmente do art. 1º, VI, COMUNICA E TORNA PÚBLICAS as datas e os endereços online de realização das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DEVOLUTIVAS para apresentação dos resultados da análise de viabilidade realizada pelos órgãos municipais das propostas recebidas da sociedade civil e priorizadas pelos Conselhos Participativos Municipais para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, no âmbito do Orçamento Cidadão.

1. DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇOS ONLINE DE REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

1.1. As audiências públicas devolutivas serão realizadas exclusivamente em meio eletrônico, com duração de 3 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, e, após sua realização, disponibilizadas no canal da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência no YouTube (SEPLAN-COPOM-COPLAN).

Órgãos - Dia da Semana - Data - Horário - Links para participação

1.2. Para acessar as audiências, recomenda-se utilizar o link de acesso exatamente como apresentado, observando-se a diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas.

1.3. O link para acesso ao ambiente virtual das audiências públicas será divulgado em páginas eletrônicas oficiais da Prefeitura, com destaque para o Portal do Orçamento Público da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, em https://prefeitura.sp.gov.br/web/planejamento/w/orcamento-cidadao-ap.

1.4. A organização das audiências foi definida de acordo com o resultado da consulta pública “Audiências Públicas Devolutivas - Orçamento Cidadão 2027”, realizada entre 14 e 27 de setembro na plataforma Participe Mais, ocasião em que os munícipes indicaram quais propostas gostariam que tivessem suas análises de viabilidade apresentadas e detalhadas, bem como apontaram dúvidas ou aspectos sobre os quais desejavam obter mais esclarecimentos.

1.5. A distribuição das propostas indicadas na consulta pública, por dia de audiência, apresenta-se da seguinte forma:

Dia - Órgãos (número de propostas indicadas para o órgão) - Total de propostas no dia

  • 09/11 - FMAS/SMADS (2), FMS/SMS (6), SEME (5), SVMA (2), SMC (2), SME (1), SMIT (1), SMSU (1) - Total: 20;

  • 11/11 - SMSUB (5), SPREGULA (5), SUB-CL (2), SUB-IQ (10), SUB-LA (1) - Total: 23;

  • 12/11 - SUB-MO (1), SUB-SA (3), SUB-SM (12), SUB-VP (5), SIURB (2) - Total: 23.

2. PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIAS

2.1. A participação da população nas audiências públicas se dará mediante acesso ao ambiente virtual na plataforma Microsoft Teams, por meio do link de participação citado no item 1.

2.2. Será destinado momento específico para a manifestação oral (fala) dos munícipes inscritos.

2.2.1. Será permitida a manifestação oral (fala) durante a audiência mediante prévia inscrição por meio do chat (mensagem de texto) da audiência e/ou mediante sinalização por meio de recurso próprio da plataforma Microsoft Teams.

2.2.2. Caso haja mais de 20 inscritos, poderá ser realizado sorteio.

2.2.3. Cada manifestação oral (fala) durante as audiências terá até três minutos de duração.

2.3. A manifestação escrita de todas as pessoas presentes será permitida durante toda a audiência, utilizando-se a ferramenta de chat do ambiente eletrônico das audiências, na plataforma Microsoft Teams.

2.4. A Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que impeçam a participação nas audiências.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Em caso de dúvidas sobre a realização das audiências devolutivas, a população poderá entrar em contato por correio eletrônico, no endereço orcamento@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166295303

PROCESSO nº 6013.2026/0003880-3

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP - CNPJ n° 62.579.164/0001-72

ASSUNTO: Contrato n° 23/SEGES/2026 - Termo aditivo de prazo de conclusão das etapas II e III.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Assessoria de Carreiras Transversais e do Núcleo de Gestão de Contratos (SEI nº 165844873 e nº 165837300), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (SEI nº 166133262), todas desta Pasta, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 23/SEGES/2026 (SEI nº 164598309), firmado com o CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP, inscrito no CNPJ sob nº 62.579.164/0001-72, que tem por objeto a prestação de serviço para realização de Programa de Formação Inicial destinado aos servidores ingressantes na carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), com o objetivo de readequar os prazos para conclusão das etapas II e III do Cronograma da Proposta Pedagógica CEBRAP (SEI n° 163058087), nos seguintes termos:

a) Etapa II - Execução dos Módulos de conteúdo e Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos - Turma I: Bloco de materiais 40h finais, fica prorrogada por mais 6 (seis) dias, com nova data final de conclusão prevista para até 12/02/2027;

b) Etapa III - Avaliação final e banca - Turma I: Atas de avaliação dos projetos nas bancas e lista de aprovados e reprovados, com as respectivas notas, fica prorrogada por mais 20 (vinte) dias, com nova data final de conclusão prevista para até 26/02/2027.

II - Consequentemente, aprovo a minuta de termo aditivo juntada em SEI nº 165944610, sem prejuízo de potenciais ajustes redacionais pontuais, conforme sugestão da Assessoria Jurídica.

III - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF para as providências em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166648346



SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-181

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/CPDU/SFISC
2018-0.046.835-7 SOCIEDADE ESPORTIVA ELITE ITAQUERENSE
DEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2018-
0.046.835-7, E NA MANIFESTACAO DA ASSESSORIA TECNICA JURIDICA, DE
STA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, " DEFIRO " ESTE RECURSO COM O CANCE
LAMENTO DO AUTO DE MULTA N 05 359 385 5, COM FULCRO NA SUMULA 473
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2018-0.067.383-0 SOCIEDADE ESPORTIVA ELITE ITAQUERENSE
DEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2018-
0.067.383-0, E NA MANIFESTACAO DA ASSESSORIA TECNICA JURIDICA, DES
TA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, " DEFIRO " ESTE RECURSO COM O CANCEL
AMENTO DO AUTO DE MULTA N 05 359 400 2, COM FULCRO NA SUMULA 473 D
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2019-0.023.699-7 SOCIEDADE ESPORTIVA ELITE ITAQUERENSE
DEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2019-
0.023.699-7, E NA MANIFESTACAO DA ASSESSORIA TECNICA JURIDICA, DES
TA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, " DEFIRO " ESTE RECURSO COM O CANCEL
AMENTO DO AUTO DE MULTA N 05 361 035-1, COM FULCRO NA SUMULA 473 D
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-181

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.152.558-7 OLAVO SILVINO DOS SANTOS
ETIQUETA 76-118.884-94-78
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.001.678-8 SABRINA UTIYAMA ARIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.000.048-4 ALINE GUIMARAES RUIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.186.818-7 LUIS FELIPE PAES FACIOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.065.770-2 ARQLINE EMPREENDIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.013.567-2 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2022-0.027.674-1 ALESSANDRO MORATTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.208-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.213-1 MARIANNA BRUNA FURLANO LEAL TEIXEIRA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.003.034-0 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.847-9 ANDRE MOUACCAD
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.098-3 SARA SOUZA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.188-2 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.409-1 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.494-6 ANDREA DANTAS DE TOLEDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.508-0 YORKI OSWALDO ESTEFAN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.006.569-1 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.904-2 JOSE MAURO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.047-4 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.087-3 RENATA FILOMENO LOPES
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.113-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.114-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.116-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.129-2 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.140-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.167-5 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.173-0 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.174-8 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.185-3 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.186-1 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.187-0 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.190-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.627-8 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.641-3 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.642-1 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.643-0 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.654-5 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.658-8 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.662-6 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.071-2 DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.132-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.134-4 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.135-2 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.137-9 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.138-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.139-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.140-9 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.141-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.146-8 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.147-6 ALEX SANDER MOREIRA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.148-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.155-7 OLAVO YOSHIYUKI KATSUKI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.156-5 SPE EMPREENDIMENTO MC ESTACAO VILA PRUDENTE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.008.158-1 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.159-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.161-1 SEI JOAQUIM FLORIANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.167-0 DAVI MENEGATTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.168-9 GILBERTO SABINO H.INK KALLAS EMPREENDIMENTO IMOBIL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.173-5 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.177-8 HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.181-6 MARCELO FERREIRA MICHELUCI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.183-2 ELIVAN DE SOUZA MATIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.184-0 FRED OSSAMU SATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.185-9 CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.187-5 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.189-1 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.194-8 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 166578395

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779), que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Processo de Penalidade Ref. Janeiro de 2026.

I N T I M A Ç Ã O

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,

A/C Sr. André Silva Zanardi.

Diante dos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2026/0001356-8, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 151471546 e nº 151474344) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 166569163), as quais acolho, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), fundamentada no subitem 8.2.3 da cláusula oitava do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779).

A sanção decorre do descumprimentos dos itens 5.3, 5,9 e 5.21 do termo de contrato, e dos itens 4.6, 4.7, 4.8, alíneas "g" e "h", 4.9, 4.13. 5.9, , 4.13 e 4.19 do Termo de Referência, relativos aos serviços prestados em janeiro de 2026, caracterizados por atrasos na rendição dos turnos e ausência de vigilante, substituição de vigilantes sem comunicação e sem apresentação da documentação correspondente e divergência entre o livro de ocorrências e a folha de frequência

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0003418-2 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 166653020

Apenação nº AP. 13.010.0029/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0003044-6 - OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.625.571/0001-00. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2026/0003044-6, em especial o ateste da fiscalização (SEI nº 157581102) e as manifestações da SEGES/ARQUIP/CC - Custódia de Contratos (SEI nº 157581713) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 157644304 e 160243348), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.625.571/0001-00, a penalidade de multa, no valor de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), por descumprimento da alínea "a" do Anexo da Nota de Empenho (SEI nº 157199720), fundamentada no item "c.1" do referido Anexo, pelo atraso da entrega do pedido.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0029/2026 (166652911)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166523544

PROCESSO Nº 6013.2026/0005875-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIANE APARECIDA COUTO DE ALMEIDA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 285.***.***-12 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166529770

PROCESSO Nº 6013.2026/0005964-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THIAGO ELIAS DE PAULA VICTORINO, inscrito(a) no CPF sob nº 326.***.***-88 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166530571

PROCESSO Nº 6013.2026/0007783-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 955.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166235078

PROCESSO Nº 6013.2026/0007857-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOCELINO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 171.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por RAUL HENTRINGER DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 475.***.***-22 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166234862

PROCESSO Nº 6013.2026/0007909-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADHEMAR SACRAMENTO JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob nº 322.***.***-66 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166233805

PROCESSO Nº 6013.2026/0007939-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LUIZA FERNANDES ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº 184.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166234211

PROCESSO Nº 6013.2026/0007973-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCELO HENRIQUE SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 157.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166234660

PROCESSO Nº 6013.2026/0008011-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MELQUIZEDEQUE PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 640.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166543099

PROCESSO Nº 6013.2026/0008037-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERA LUCIA DA ROCHA FRANÇA, inscrito(a) no CPF sob nº 365.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por HELEN CRISTINA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 119.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166518851

PROCESSO Nº 6013.2026/0008054-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDWILSON PEREIRA CAVALCANTI, inscrito(a) no CPF sob nº 164.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166531439

PROCESSO Nº 6013.2026/0008055-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERA LÚCIA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob nº 064.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166525823

PROCESSO Nº 6013.2026/0008056-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSEFA DA SILVA LOPES, inscrito(a) no CPF sob nº 065.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166524592

PROCESSO Nº 6013.2026/0008057-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ARLINDO LIBERT PAES, inscrito(a) no CPF sob nº 565.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166527430

PROCESSO Nº 6013.2026/0008088-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVIA CRISTINA MELLO SANTIAGO DARAKJIAN, inscrito(a) no CPF sob nº 037.***.***-46 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166526559

PROCESSO Nº 6013.2026/0008113-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a INACIA FERREIRA E SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 084.***.***-82 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166531981

PROCESSO Nº 6013.2026/0008131-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LEANDRO GOMES MOREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 263.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166623366

SEI 6027.2026/0009551-0

Interessado: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 166621361), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, de área municipal configurada na Planta DGPI 01.711_00, com 12.571,35 m² (doc. 166266723), do Processo Administrativo SEI n° 6027.2026/0009551-0, para fins de implantação do Parque Jardim das Perdizes;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à SEGES/CGPATRI/DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166605384

PROCESSO: 6023.2026/0002126-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Fornecimento de copo(s) de fibra de coco (item 1 e 2), caneca(s) de fibra de coco (3 e 4) e xícara(s) de fibra de coco (5 e 6) - ARP 006/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166522906, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de copos de fibra de coco (item 1 e 2), canecas de fibra de coco (3 e 4) e xícaras de fibra de coco (5 e 6), tem como detentora a empresa SPecologia Comercial, Importação e Exportação Ltda., inscrita sob CNPJ nº 18.520.187/0001-10. A autorização é concedida para a contratação adicional de 300 (trezentas) canecas de fibra de coco, não previstas anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166608089

PROCESSO: 6025.2026/0008888-1
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)
ASSUNTO: Autorização para contratação de serviços de transporte
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores seminovos, do tipo “D”, em caráter não eventual, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva (motoristas), combustível e quilometragem livre.

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável - DGTD (doc. SEI nº 166452118), que analisou a aderência do pleito aos critérios estabelecidos na Portaria SEGES nº 3/2026, especialmente aos artigos 4º [se for agendamento] e/ou 5º[se for locação], bem como a observância dos limites fixados no Anexo Único, e com fundamento no art. 6º da referida Portaria, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência prevista no art. 40, VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023 e na Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o prosseguimento da contratação.

II - DETERMINO que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) adote as providências necessárias para a contratação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, sendo 01 (um) veículo utilitário leve de carga (Grupo D1) e 01 (um) Veículo Urbano de Carga - VUC (Grupo D4), classificados conforme o Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual, observadas as hipóteses autorizativas previstas na Portaria SEGES nº 3/2026.

III - A unidade deverá observar integralmente a legislação aplicável, em especial quanto aos mecanismos de controle, rastreamento e transparência na utilização dos veículos oficiais, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 17.273/2020.

IV - Publique-se.
V - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 166605139

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 211/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 211/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007598-9. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de uma unidade de TOTEM/TORRE CARREGADOR DE CELULAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para uso dos servidores em atendimento em perícia médica em SEGES/COGESS.

ABERTURA: 15/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 166676134

Processo: 6013.2025/0002354-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Unidades Participantes

ASSUNTO: Registro de Preços para formalização de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a proposta de substituição de membro da Comissão de Avaliação da Prova de Conceito - POC, formulada pela Divisão de Licitações - DL no Documento SEI nº (166676374), e no exercício da competência que me foi delegada pelo art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO o servidor JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, RF nº 794.955-3, para integrar a referida Comissão, em substituição ao servidor DAVI GIUGNO, RF nº 838.389-8, por motivo de saúde.

II - MANTENHO os demais membros anteriormente designados para compor a Comissão, a saber:

a) DANILO RAPHAEL CHIARETTO - RF nº 787.365-4;

b) GABRIEL TORTURETE GRECO - RF nº 849.017-1;

c) ERIKA PONTES DA SILVA - RF nº 856.579-1;

d) SANDRA SANTANA SALES - RF nº 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/COBES/DL, para prosseguimento.

Atenciosamente,

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 165979073

INTERESSADO: ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA (CNPJ nº 02.751.464/0001-65).

ASSUNTO: Requerimento de alteração dos benefícios e demais descontos ofertados pela CREDENCIADA e correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164120834, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a Nova Proposta apresentada - Anexo I (165729262) , AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração dos benefícios e demais descontos ofertados pela empresa ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.464/0001-65, credenciada ao plano de assistência odontológica, e correção da vigência, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - Consigne-se que a alteração dos benefícios e descontos ofertados é de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica credenciada, limitando-se a análise da Administração à verificação de conformidade com as regras do Edital e da legislação aplicável, sem apreciação do mérito ou das condições dos produtos e serviços disponibilizados.

III - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI 166667589) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164120834.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166653162

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166641873 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044338-72.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WANDERLEY SALZANO MAGGI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas e eventuais horas extras indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166650557

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166640935 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1011672-86.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por CICERO PASSOS DOS SANTOS, CLAUDIO ROGERIO DE MACEDO, ESTER MARTINS RAMOLLA DINIZ, FATIMA LEME FAUSTINO DOS SANTOS, WILTON ALEXANDRE SILVA DE LIMA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166618627

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166604787 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1061795-88.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEX SANDRO DOS SANTOS, BENEDITO AMARO FILHO, BENEDITO CARLOS RODRIGUES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio e a sexta parte, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e férias; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166630663

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº166604676 , decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137439-66.2026.8.26.0053, proposta por Valeria Rodrigues Faria, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166604676;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166653823

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166643553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056171-87.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por JOSÉ VALDO PEREIRA LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166617184

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166609460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047741-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por HELDIO FORTUNATO GASPAR DE FREITAS, MARIA LUCIA DE BRANCO, MARIA ONDINA VIEIRA DA SILVA, PRISCILA SANTANA DOS SANTOS, SERGIO MORELLI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166616416

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166607689 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042337-17.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ELAINE DE MELO COUTINHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166619532

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166603218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026821-54.2026.826.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO DE CARVALHO LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166654953

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166636104 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044405-08.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Amanda dos Santos Silva,

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 180 (cento e oitenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166615295

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166357924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012895-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por EDSOM DE SOUZA PAULINO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166596765

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166588854, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1141835-23.2025.8.26.0053, proposta por NORMA PEREIRA COSTA PINA , perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166588854;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166628496

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166568359 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057166-37.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Claudete Pestana, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166659477

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166649857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087235-52.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLAUDIA COSTA SOUSA GOMES e NIVALDO FERNANDES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o QUINQUÊNIO, a SEXTA-PARTE E DIFERENÇA DE AÇÃO JUDICIAL, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas) e 13º salário, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, ou eventual opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio; o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166596225

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164701091 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078955-63.2023.8.26.0053 - 13a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Rozeneide do Nascimento, Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral;

  1. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  2. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  3. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  4. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  5. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166638445

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166608478 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por WELLINGTON PEREIRA DA FONSECA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166639452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166606261 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por NILZA VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166599216

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165430524 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º (autos nº 0050026-23.2012.8.26.0053 - cumprimento de sentença nº 0007125-54.2023.8.26.0053) - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE NAIRTON PINTO e outros;

  • 1. Reanotar a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores JOSE NAIRTON PINTO, ANTONIO ROSA NETO, ARACI FERREIRA RODRIGUES, BENEDITA MARCIA DE SALES ANSELMO, CECILIA SEVERINO DA SILVA, CLEUSA VASCONCELOS, DIRCE BATISTA DE BARROS, LUIZ ROBERTO TEIXEIRA SETTI, MARCIA FERNANDES, MARCIA MARELIN MARCELO, MARGARETTE CECILIA PALLARO, MARIA ANGELA KFOURI DE SOUTO GATTI TENIS, MARIA APARECIDA DE SOUZA MELCHIOR, MARIA ARLETE SERRANO, MARIA CRISTINA DE SOUZA BARRETO, MARIA DE LOURDES GOMES VERAS, MARIA LIGIA BACCIOITE RAMOS NERGER, MARIA LIGIA FERNANDES ROSSI FUSCHINI, MARIA LOURDES FERREIRA MASSA, MAURO SIZER, MIRIAM MIYUKI URAKAWA, NILDA MAHNIS, ROGERIO ANTONIO MATIAS, ROSA MARIA DO NASCIMENTO SERRA, ROSANGELA DOS SANTOS FURLANIS, SIRLENE APARECIDA NEGRI GLASENAPP, SUELY MARIA DOS SANTOS, VALQUIRIA OLIVEIRA DE CARVALHO BRITO, VERA REGINA DE PAIVA COSTA e YARA CAVALHEIRO CRITTELLI (qualificados às fls. 29/30 do documento 079748366). O cumprimento deve se limitar apenas aos vínculos funcionais nos quais os autores já recebiam a Sexta-Parte na data do ajuizamento da ação (24.10.2012).

  • 2. Efetuar o recálculo e a readequação da Sexta-Parte devida aos autores, nos termos do v. Acórdão nº 2038027-13.2026.8.26.0000 e da decisão de fls. 118 (fls. 115, 118), para:

  • a)INCLUIR expressamente na base de cálculo da Sexta-Parte apenas as vantagens de natureza geral reconhecidas no v. Acórdão: Gratificação Especial de Regime de Plantão (Lei Municipal nº 11.716/1995, com as alterações das Leis nº 13.493/2003 e nº 13.652/2003) e Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde. Reforço que esse comando é imperativo, não cabendo mais qualquer tipo de limitação administração para não considerar essa verba ;

  • b)EXCLUIR taxativamente da base de cálculo da Sexta-Parte as seguintes verbas eventuais e transitórias: Gratificação de Difícil Acesso (Lei Municipal nº 11.353/1991), Gratificação de Plantão Semanal, Gratificação de Plantão em Fins de Semana e Feriados, Prêmio de Produtividade de Desempenho (PPD - Lei Municipal nº 14.713/2008) e Horas Suplementares;

  • c) Manter a exclusão das demais verbas meramente transitórias ou eventuais, bem como daquelas já calculadas sobre a própria Sexta-Parte (evitando-se o efeito cascata/repique), cadastrando-se os ajustes em folha de pagamento, ressalvada eventual opção pelo regime de subsídio. Essa limitação não se aplica quanto as verbas determinadas na última decisão (Gratificação Especial de Regime de Plantão e da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em saúde);

  • 3. Elaborar novos demonstrativos de valores, mês a mês, referentes aos montantes pretéritos decorrentes do recálculo com a base de cálculo readequada pelo v. Acórdão (fls. 115, 118), adotando-se como termo inicial 24.10.2007 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de início de recebimento da Sexta-Parte, e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste ou a data em que a verba deixou de ser paga.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Núcleo de Qualificação

Despacho   |   Documento: 166490647

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, CNPJ nº 18.490.528/0001-51

SEI n.º 6013.2025/0009607-0 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CENTS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COPATS (SEI 166489289), INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 14.141/06 e art. 7º, §3º, incisos I e II, do Decreto Municipal n.º 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social - OS, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.490.528/0001-51, e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS para providências pertinentes, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 166442519

6014.2025/0006127-2- Área Pública - Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia

Despacho deferido

Interessados: José Afonso de Souza Costa

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (149755438) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013.

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia, outorgado inicialmente a SEBASTIANA DE SOUZA COSTA, em favor de JOSÉ AFONSO DE SOUZA COSTA, RG 15.***.***- 2 e CPF 092.***.***- 97, do imóvel sito na RUA PEDRO ELEOTER/O- lote 018606016 da área denominada "Parque Anhanguera", por motivo de transferência por "causa mortis".

Despacho   |   Documento: 166282620

Despacho

6014.2025/0005861-1 - Área Pública - Concessão de Uso

Interessado: NIVANDO DA SILVA CARMO

Despacho de DEFERIMENTO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (143125221) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, outorgado incialmente a PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA, em favor de NIVANDO DA SILVA CARMO, CPF 254.***.***-24, RG 27*****4, do imóvel sito na Rua Moacir Tavares de Paiva, 211 - lote 803010040021/1 da área denominada "Sossego" por motivo de cessão de direitos relativo a concessão.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165616421

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: EDNALDO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004459-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 164055519 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDNALDO DOS SANTOS, CPF: 285.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165513172

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: JOSE RICARDO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0003911-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 159542214 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160873413, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSE RICARDO DOS SANTOS, CPF 134.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$52.728,43 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165491269

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: ANTONIO ROCHA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0005134-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162229100 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 162587875, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANTONIO ROCHA DA SILVA, CPF 314.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$65.246,27 (sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165648784

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: LUIZA MARIA DE JESUS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004605-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161101210 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUIZA MARIA DE JESUS SANTOS, CPF: 250.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165648953

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: CLEONICE MARIA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004870-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161715662 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CLEONICE MARIA DA SILVA, CPF: 196.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 50.397,04 (cinquenta mil trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165649106

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: MARIA JOSE VITOR DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004607-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161107451 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA JOSE VITOR DA SILVA, CPF: 164.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 82.748,94 (oitenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165510153

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: JOSEMAR BERNARDO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0005282-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 165385413 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSEMAR BERNARDO DA SILVA, CPF 298.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165649271

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: CRISTIANO AMARO CENARIO SANTA ROSA

Processo: 6014.2026/0004872-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161731708 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CRISTIANO AMARO CENARIO SANTA ROSA, CPF: 325.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165649384

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim São Manoel

Interessado: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004874-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161727159 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: 118.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165475008

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: ANTONIO MEDEIROS NEVES

Processo: 6014.2026/0005141-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162237629 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 162587875, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANTONIO MEDEIROS NEVES, CPF 052.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.224,91 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160580415

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 São Manoel

Interessado: JOÃO JUVINO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0003388-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158300181 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOÃO JUVINO DA SILVA CPF: 308.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 41.705,91 (quarenta e um mil setecentos e cinco reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164960184

SEI Nº : 6014.2025/0006447-6

Interessadas: Maria do Amparo Sousa de Jesus Costa

Joana D Arc Barbosa Cordeiro

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 164960288 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão das munícipes descritas abaixo, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria por duplo atendimento, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

Maria do Amparo Sousa de Jesus Costa 337.***.***-**
Joana D Arc Barbosa Cordeiro 450.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165773514

SEI Nº 6014.2026/0001263-0

Interessados: Maria Estela de Andrade

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.164549157, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º inciso II, Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), às famílias citadas abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015;

Formulário de Inclusão no Auxílio Aluguel

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Maria Estela de Andrade

278.***.***-**

2 A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 166579510

Nº SEI: 6014.2026/0005981-4

INTERESSADA ( O ) : Rodrigo de Brito Rodrigues e Lucas Brito Rodrigues

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164216595 e 164614082, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Rodrigo de Brito Rodrigues, CPF nº 176.***.***-** para o munícipe Lucas Brito Rodrigues, CPF nº 357.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Rodrigo de Brito Rodrigues, CPF nº 176.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165671111

Nº SEI: 6014.2026/0005452-9

INTERESSADA: Yasmin Kawany Pereira Braz

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163022868 e 163021951, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Teresinha Alves Pereira, CPF nº 957.***.***-** para a munícipe Yasmin Kawany Pereira Braz, CPF nº 605.***.***-** .

2. A exclusão da munícipe Teresinha Alves Pereira, CPF 957.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 166522203

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7

CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026

ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os atos promovidos pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, contidos na Ata de Análise e Julgamento n. 166389722 e as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL n. 166511120, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir; e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, a concorrência em epígrafe e ADJUDICO o objeto em favor da licitante G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, Conjunto 1212 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP 01452-922, pelo valor global de R$ 23.619.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), na data-base de janeiro de 2026, para execução no prazo de 18 (dezoito) meses, conforme Proposta Comercial Atualizada n. 166521909.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33, no valor de R$ 126.171,64 (cento e vinte e seis mil, cento e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao exercício financeiro de 2026, onerando a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3.354.44905100.00.1.500.9001.1.


III - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente, se houver.

IV - Com fundamento nos art. 121 da Lei n. 14.133/2021, DESIGNO os servidores Nelson Milan RF n. 627.512 e Eduardo Sabá de Araújo Abreu RF n. 880.458-3, respectivamente como fiscal titular e suplente.

V - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 166505814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO 214 DE 07 OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0019153-5

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0145207-0, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08 de novembro de 2024, às págs. 333 a 341.(SEI 114719038), AUTORIZO o chamamento de Oficineiros para Credenciamento e Atribuição de Polo para o Projeto Extensão de Jornada - Edição 2026 que será realizado conforme segue:

CONVOCA:

I -Oficineiros inscritos aptos por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 03/2024, D.O.C de 08/11/2024 e respeitada à ordem estabelecida na inscrição Docs. SEI (147677733), na conformidade a seguir:

Cultura Popular Tradicional

1

PAULO ROBERTO MUNHOZ

2

BRUNA DE SOUZA SILVA

3

MÔNICA RAMOS DE SENA

II - Os convocados serão chamados conforme classificação, caso não estejam presentes no momento que forem chamados, e caso ainda tenha disponibilidade de vaga, serão atendidos apenas após a escolha do último candidato da referida linguagem.

III - Os documentos necessários para contratação conforme Edital 03/2024 são:

1 - Cópia do RG ou RNE (caso seja estrangeiro)

2 - Comprovante de endereço (conta nominal de luz ou semelhante. Caso não seja o titular da conta, trazer uma declaração de próprio punho do titular da conta atestando a residência)

3 - Comprovante de situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5)

4 - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx)

5 - CADIN Municipal (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx)

6 - Anexo III (https://docs.google.com/document/d/1wpNVaDFwBMmksn1qjnAZy89ySB4hKnsG/edit?usp=sharing&ouid=107267755382204321566&rtpof=true&sd=true)

7 - Comprovante de Agência e Conta Corrente Banco do Brasil (no estado de São Paulo)

8 - FDC / CCM (https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F)

9 - Comprovante recolhimento INSS (http://gps.receita.fazenda.gov.br/)

10 - Currículo atualizado e assinado

11 - Diploma ou certificados que comprovem formação/escolaridade

12 - Caso o diploma ou Certificado tenha sido emitido em instituição estrangeira, trazer o original e cópia simples de sua revalidação em instituições federais de nível superior brasileiras

13 - Declarações ou documentos que comprovem sua experiência (Papel timbrado, carimbado e assinado por instituição idônea ou carteira de trabalho especificando o tempo de experiência com o público-alvo)

14 - PIS ou PASEP ou NIT. Quem não tiver, pode providenciar se cadastrando como contribuinte individual no site da Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss)

V - Os interessados deverão comparecer à DRE BUTANTÃ - Rua Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo-SP, 05615-010 - Sala de DICEU 1º andar.

DATA : 09 de OUTUBRO DE 2026 às 14 horas

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165997515

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112855-1

PORTARIA Nº 507, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Katia Cristina Sifronio Rodrigues, R.F: 676.283.2/1;

- Simone Correia de Souza, R.F: 656.954.4/2;

- Lucieene Barros Vaz de Campos, R.F: 561.174.1/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0112855-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 166019269

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0116030-7

PORTARIA Nº 508, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Leides Daiana Freitas Fonseca, R.F: 775.663.1/1;

- Luciana Ramalho Santana Mandu, R.F: 737.618.9/1;

- Luana Rabethge de Freitas, R.F: 745.896.7/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0116030-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 166008430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0113612-0

PORTARIA Nº 509, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Claudia Pereira de Souza , R.F: 791.876.3/1;

- Marcia Cerqueira S. Bastos Ribeiro, R.F: 7207611/1;

- Patricia Amaral Silva, R.F: 728.817.4/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0113612-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 166162919

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0116652-6

PORTARIA Nº 510, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Daniela Segundo Xavier Monteiro, R.F: 6914578/1;

- Wilson Teixeira, R.F: 751.307.1/1;

- Angelica Furtado de Almeida, R.F: 737.312.1/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0116652-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 165991021

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0103392-5

PORTARIA Nº 511, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n° 437 de 31/08/2026 publicada em DOC de 02/09/2026, nos autos do SEI nº 6016.2026/0103392-5,

RESOLVE:

Art.1° - Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

- Leda Wohlers Manzi, R.F: 677.790.2/1;
- Dolannes de Araújo , R.F: 790.584.0/1;
- Cristina Penteado Colnaghi, R.F: 665.710.9/2;

Art.2° - Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

- Gisele Rodrigues Nobrega Batista, R.F: 690.825.0/1.

- Jair Alves, R.F: 673.539.8/2;

- Silvana dos Santos Duarte, R.F: 683.989.4/4;

Art.3º - Transferir a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Gisele Rodrigues Nobrega Batista, R.F: 690.825.0/1 e a Secretaria para o(a) Servidor(a) Silvana dos Santos Duarte, R.F: 683.989.4/4 mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 437 de 31/08/2026.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 166313830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0117487-1

PORTARIA Nº 512, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

-Amanda Coelho Torres, R.F: 744.473.7/1;

-Renata Maria de Barros, R.F: 676.527.1/1;

-Raquel Cristina de Camilo Diniz, R.F:747.209.9/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0117487-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 166341581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0117512-6

PORTARIA Nº 513, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F. 779.191.7/1;

- Austin Martim Medeiros, RF: 748.689.8/1;

- Vania Figueiredo de Almeida Santana, RF: 791.732.5/1

- Milena de Melo Carneiro, R.F. 749.604.4/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0117512-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 166563384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0106310-7

PORTARIA N.º 01, de 06/10/2026

A Diretora de Escola da Emei Sérgio Cardoso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n°8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n°10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sr. Amaro José da Silva, R.F. 642.746.4, vínculo 2, Assistente de Suporte Operacional nível II, lotado e em exercício na EMEI Sérgio Cardoso, E.H. 162300000180000, a pena de SUSPENSÃO de 01 (um) dia, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 e ao disposto inciso II do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166590957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Gislene Sander da Silva,R.F.: 881.904.1/2, Professor de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 04/09/2026, publicada no D.O.C. de 09/09/2026, página25

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação em 166322031, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 04 /09/ 2026, do CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO, publicada no D.O.C. de 09/09/ 2026.

II. Publique-se.

Larissa Rigon Moreno- Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 166635288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0135050-0

Portaria DRE - FB n.º 258, de 08 de OUTUBRO de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER, CNPJ nº 06.035.233/0001-06, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166635588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0137360-7

Portaria DRE - FB n.º 259 de 08 de outubro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI, CNPJ nº CNPJ n° 43.704.600/0001-43, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e/ou MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166620952

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0119741-3

PORTARIA Nº 304, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2026/0119741-3, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, CNPJ 11.148.474/0001-00, situada na Rua Feliciano Mendonça, nº 377, Bairro: Jardim São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 178/23, DOC de 17/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166624048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0089944-8

PORTARIA Nº 305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2020/0089944-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, CNPJ: 02.176.231/0001-86, situada na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, nº 61-A, Bairro: Vila Buenos Aires, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 183/23, DOC de 25/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 166640784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0119416-3

PORTARIA Nº 03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA da EMEI VALDIR AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

Carla Renata Gonzales Egídio Lopes RF 828.871.2/1

Marcélia Ribeiro de Araújo RF 820.743.7/1

Miriam Aparecida de Azevedo RF 788.507.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. N° 6016.2026/0117083-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 166632213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0119999-8

PORTARIA Nº 306 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Fernando Araujo de Oliveira; RF 771.908.6/1

Vagner Francisco Silva; RF 676.672.2/2

André Robello; RF 792.268.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0119999-8

, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166654213

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 08/10/2026

ACÚMULO ILÍCITO

EMEI GABRIEL PRESTES

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 09/09/2026, página 26.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - PRISCILLA APARECIDA AMARAL - RF: 838.290.5 - RG 28.***.***- X - controle nº 733774 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Substituta da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 30/03/2026.

EMEF DESEMBARGADOR FRANCISCO MEIRELLES

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 24/08/2026, página 69.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA - RF: 712.625.5 - RG 45.***.***- 7 - controle nº 758272 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Substituta da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 14/07/2026 a 21/09/2026.

EMEF JOSÉ DO PATROCÍNIO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 28/09/2026, página 43.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - CAROLINA SCOLFARO CAETANO DA SILVA - RF: 792.118.7 - RG 32.***.***- X - controle nº 756853 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Substituta da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 04/03/2026.

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF ARTHUR GUIMARAES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

935.856.1

ANDREIA NEVES ASAMI

764260

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

712.625.5

TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA

764168

EMEF DUQUE DE CAXIAS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

802.861.3

MARCIA JANINI DE FRANÇA CARDOSO

746818

802.861.3

MÁRCIA JANINI DE FRANÇA CARDOSO

758413

794.205.2

MARIA EMÍLIA ALVES RANGON DE LIMA

747009

723.126.1

CLÁUDIA RADYGE AGUIAR CERQUEIRA FRANCHIN

746695

924.428.0

HUMBERTO IRAPUÃ JERÕNIMO DANTAS

746837

753.442.6

MARIA ANGÉLICA DA SILVA CARVALHO

746745

772.244.3

PAULO ROBERTO MAGALHÃES

746768

684.029.9

PRISCILA REIG SIMARRO MORAES

746770

797.707.7

SUELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE BOMFIM

746775

935.616.9

THIAGO DI LORENZO FERRARI

746798

722.670.5

SÔNIA MARIA ZARANTONELLI BARBOSA

746771

954.377.5

JOYCE CEZÁRIO BARBOSA TAKAHASHI

754257

954.377.5

JOYCE CEZÁRIO BARBOSA TAKAHASHI

753378

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEF DUQUE DE CAXIAS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

635.182.4

BRAZ FERREIRA DE SOUZA

746717

716.022.4

CÁTIA MARIA DELLA COLETTA

746731

671.724.1

ELISABETE LÚCIA ROCHA ANDRADE DUARTE

746729

577.672.4

GISELIA CORDEIRO MENDONÇA

746735

802.053.1

INÊS APARECIDA MADUREIRA

746743

658.883.2

MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES

746748

660.481.1

WILSON ALMEIDA AMARAL

746804

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

CEI DIRETA 13 DE MAIO

Portaria   |   Documento: 166618334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0118909-7

PORTARIA Nº 01 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026


O Diretor de Escola do CEI 13 DE MAIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cristiano Rogério Alcântara, R.F. nº 691.877.8/1;

- Gislaine Miranda de Souza, R.F. nº 799.846.5/1;

- Gabriel da Silva Grisoli, R.F. nº 828.680.9/1.


Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0117127-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.


Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.


Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ana Maria Sansiviero

Diretora de Escola

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166540096

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de novembro conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

DRE- 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0119835-5 -LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - 17*.***.***-*0- R$ 3.000,00

CEI - 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0119841 -0 - GÉSSICA NATÁLIA CAMPOS 33*.***.***-*2 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0119846-0 - ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 28*.***.***-*9 R$ 1.000,00

6016.2026/0119851-7- SUELI ALVES DOS SANTOS 1**.***.***-*1 R$ 1.000,00

EMEF - 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0119855-0 - ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA 01*.***.***-2 R$ 1.200,00

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166669787

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0120624-2

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI OSWALDO CRUZ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº (166669446), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I DO LAUDO DE VISTORIA 01/2026 (166668110) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.


Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166652243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0112718-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI PROFESSORA LUCY GARCIA SALGADO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº (166650923), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I nº 05/2026 DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (165322371) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 166541250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069773-8

PORTARIA Nº 379 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 205/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEI PROF. ALCEU MAYNARD DE ARAUJO,

RESOLVE:

Relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Rafael Augusto Agena, 7798466/1

Servidor Ingressante RF/VC, Data de Ingresso

Sara Noemy Araujo dos Santos Soares, 950.605.5/2, 10/08/2026.

Relator RF/VC

Debora Carubbi Clete, 744.408.7/1.

Servidor Ingressante RF/VC, Data de Ingresso

Suellen Regina de Oliveira Pessoa, 856.184.2/3, 24/03/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Despacho   |   Documento: 166418536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0118091-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 166213357, laudo de vistoria DOC SEI nº 166213499, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DoC SEI nº 166213598 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166427142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0116264-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Monte Carmelo III

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165914951, laudo de vistoria DOC SEI nº 165915044, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165915149 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166427957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0114814-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Professor Sidney

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165690504, laudo de vistoria DOC SEI nº 165691020, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165691164 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166428599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0114085-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Goiti

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165572297, laudo de vistoria DOC SEI nº 165572522, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165572671 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166429310

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0113693-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Olhar Inocente

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165506143, parecer de surpevisão nº 165506392, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165506601 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166430245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0114051-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Nova Aliança I

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 165566887, laudo de vistoria nº 165567021, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 165567378 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166430852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0110087--8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Vicente Matheus

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 164858593, laudo de vistoria DOC SEI nº 164859163, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 164859948 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 166431953

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0109899-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Erinice Siqueira Truber

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 164828969, laudo de vistoria DOC SEI nº 164829077, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI 164829197 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166366646

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2026/0095936-0

INTERESSADO: Jardim Textil Educação Infantil.

Despacho Denegatório nº 295 de 05 de Outubro de 2026.

I. À vista do que consta nos autos e na legislação vigente, especialmente em relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com acompetência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº 9/19, INDEFIRO, o pedido de autorização de funcionamento formulado por Jardim Textil Educação Infantil, CNPJ 66.855.545/0001-98, localizado na Rua São Constâncio nº 807, Vila Mafra - São Paulo/SP, CEP 03414-010, pelo não atendimento ao disposto em Resolução CME 02/2024.

II. Publique-se e encaminhe-se ao setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166595693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEI PROF. LOURENÇO FILHO

6016.2026/0101946-9. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 166595849 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 163367778 do processo administrativo supracitado.

CEI PEROLA BYINGTON

6016.2026/0120230-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 166599302 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 166599104 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166656109

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 377, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2026/0120288-3

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Luiz Claudio Cavalcante - 667.033.4/3

Ana Paula Guimarães, R.F. 749.389.4/v.1

Josilma de Souza Rodrigues da Silva - 724.089.9/ v.2

Elizabeth da Conceição Bortoti, R.F. 749.695.8/v.1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0120288-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166651909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 378, de 08 de Outubro de 2026.

6016.2026/0120081-3

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Cristiana Miranda, R.F. 694.957.6/1

Joyce Lima Vaz, R.F. 743.762.5/1

Silvonete Almeida de Oliveira Goulas, R.F. 610.007.4/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0120081-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166559566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069852-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 362 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 145 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, páginas 48.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Dhiego Araujo Santos

RF 7919077/1

Coordenador Pedogogico

Valquíria Ribeiro da Cruz

RF 5352126/2

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Francilane Laurindo da Siivo Jurado

RF 7943041/1

Coordenador Pedogogico

Patricia dos Santos

RF 7523734/1

Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 362/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, dO CEI CHACARA DONA OLIVIA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 145/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8433054/2

Milto da Silva Leitão

Assistente de Diretor de Escola

02

7943041/1

Francilane Laurindo da Siivo Jurado

Coordenador Pedagógico

03

8036586/1

Maria Eliane dos Santos Soares

Professor de Educação Infantil

04

7523734/1

Patricia dos Santos

Professor de Educação Infantil

05

7323689/1

Ademar de Pascoa Souza

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069852-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 363 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI CHACARA DONA OLIVIA constituída pela Portaria nº 287, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Dhiego Araujo Santos

RF 7919077/1

Coordenador Pedogogico

Valquíria Ribeiro da Cruz

RF 5352126/2

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Francilane Laurindo da Siivo Jurado

RF 7943041/1

Coordenador Pedogogico

Patricia dos Santos

RF 7523734/1

Professor de Educação Infantil

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166173049

Interessado:Cei Cantinho da Imaginação III

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0117887-7

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº01/2026 (Documento SEI Nº166171897), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº166172060) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 166666073

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 21 de outubro de 2026 Hora: 09h30
686 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0078043-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.178-1

PA: 6017.2025/0078046-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.179-1

PA: 6017.2025/0078048-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.183-8

PA: 6017.2025/0078049-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.180-3

PA: 6017.2025/0078050-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.181-1

PA: 6017.2025/0078051-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1

PA: 6017.2025/0033548-4
Recorrente: SANHACO AGROPASTORIL LTDA

CNPJ: 53.135.331/0003-67
Advogado(s): Dr(a) Livia da Silva Lima (OAB 384.201) Subseção (SP); Dr(a) Gino Paulucci Netto (OAB 373.301) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0040245-9
Recorrente: MARCOS ROBERTO MORAIS OLIVEIRA

CPF: ***.603.365-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.151.0206-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0042899-7
Recorrente: GOODMAN JAGUARÉ I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ: 47.947.518/0001-09
Advogado(s): Dr(a) Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129.310) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 079.396.0005-2 EXERCÍCIO 2021 NL 03

PA: 6017.2026/0048771-5
Recorrente: CONDOMINIO EDIFICIO NUMA DE OLIVEIRA

CNPJ: 54.061.585/0001-89
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0023-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0033-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0066-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0072-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0082-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0147-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0149-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0150-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0154-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0155-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0158-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0161-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0165-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0169-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0778-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0804-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0805-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0808-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0809-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0814-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0828-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0831-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0848-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0849-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0850-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0856-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0876-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0877-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0881-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0882-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0907-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0909-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0910-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0911-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0913-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0914-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0916-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0918-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0919-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0920-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0927-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0928-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0932-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0934-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0936-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0937-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0938-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0939-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0946-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0947-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0950-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0951-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0957-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0960-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0962-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0964-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0969-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0971-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 009.062.0973-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 009.062.0975-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0039772-2
Recorrente: PAULO CARLOS DE BRITO FILHO

CPF: ***.159.598-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 299.147.0215-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0049289-1
Recorrente: ELENA CALEGARETTI FREITAS

CPF: ***.918.938-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.126.0032-3 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0029471-2
Recorrente: FIVE TRILHOS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.

CCM: 6.074.931-8
CNPJ: 31.536.951/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Paulo Rogerio Garcia Ribeiro (OAB 220.753) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.038-8, ISS/AII 6.902.039-6, ISS/AII 6.902.040-0, ISS/AII 6.902.041-8, ISS/AII 6.902.042-6, ISS/AII 6.902.043-4, ISS/AII 6.902.044-2 e ISS/AII 6.902.045-0

PA: 6017.2025/0053682-0
Recorrente: NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: 43.459.320/0001-17
Advogado(s): Dr(a) João Felipe de Paula Consentino (OAB 196.797) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 235.113.0002-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Coordenadoria Jurídica

Despacho de Recurso   |   Documento: 166677456

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Processo SEI! nº 6017.2025/0030219-5

Interessado: Roberto Palma, RF 807.218-3/1

Assunto: Pedido de aposentadoria voluntária especial da Pessoa com Deficiência. Indeferimento. Recurso Administrativo.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos de instrução constantes do Processo SEI nº 6017.2025/0030219-5, e considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica de doc. nº 166648382, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelo servidor Roberto Palma, Registro Funcional nº 807.218-3/01, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o indeferimento do pedido de aposentadoria especial da pessoa com deficiência veiculado no Despacho nº 164930324, proferido pela Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda (COADM/SF).

Publicação referente ao doc. SEI! nº 166664495.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 166601856

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, com a finalidade de mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais e considerando as competências do Departamento previstas no art. 22 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a complexidade técnica, jurídica e operacional envolvida na inclusão, no Cadastro Imobiliário Fiscal, de regiões do território municipal ainda não mapeadas;

CONSIDERANDO a necessidade de análise, diagnóstico, mapeamento, revisão e redesenho de procedimentos, fluxos e rotinas para gerar efetividade e eficiência das ações de inclusão de novas áreas no cadastro do IPTU dentro da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação, coordenação e gestão de providências relacionadas a matérias sensíveis e de alto impacto institucional com outras pastas como a Secretaria de Habitação, Secretaria das Subprefeituras e demais pastas envolvidas em temas como regularização fundiária e urbanística;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, Grupo de Trabalho destinado a mapear, propor, organizar e acompanhar ações de inclusão de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal e de desdobro fiscal de imóveis situados em áreas em processo de regularização ou irregulares.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM:

I - Thiago Demétrio Souza, RF 806.085-1, que o coordenará;

II - Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-8;

III - Marcus Vinicius Cunha Santos de Oliveira, RF 816.826-1;

IV - Ricardo Neves, RF 687.611-1.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar o mapeamento da situação atual das regiões não inseridas no Cadastro Imobiliário Fiscal ou com cadastramento incompleto, bem como das áreas em processo de regularização ou irregulares passíveis de desdobro fiscal;

II - articular-se com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, acompanhando os fluxos de processos e de informações relacionados ao objeto desta Portaria;

III - propor o aperfeiçoamento e a padronização de processos e procedimentos de trabalho, bem como as minutas de atos normativos e as ferramentas necessárias à sua execução;

IV - subsidiar tecnicamente a instrução de eventuais contratações relacionadas ao objeto desta Portaria e acompanhar seus resultados, preservadas as competências das unidades responsáveis pela contratação, gestão e fiscalização contratual;

V - propor plano de trabalho com etapas, prioridades, cronograma e periodicidade de apresentação de relatórios, submetendo-o à aprovação do Diretor do Departamento de Cadastros;

VI - acompanhar a execução das ações e apresentar à Subsecretaria da Receita Municipal relatórios sobre o andamento dos trabalhos, os resultados alcançados e os encaminhamentos propostos.

Art. 4º A atuação do Grupo de Trabalho observará as competências das unidades e dos órgãos envolvidos, sem substituir suas atribuições decisórias ou executivas.

Art. 5º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 166566208

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 021.108.0059-3

Contribuinte: LUIS AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO MACHADO

CPF/CNPJ: XXX.935.478-XX

Procurador/Representante: MARCOS ANTONIO SANTIAGO

CPF: XXX.338.138-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2027

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 021.108.0059-3, ALTERADO DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL, DE ACORDO COM A MATRÍCULA N° 143.872/ 2° CRI. NÃO FOI ALTERADA A ÁREA OCUPADA DA EDIFICAÇÃO EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ANÁLISE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166530600

Processo nº: 6017.2025/0053155-0


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 07/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166545552

Processo nº: 6017.2025/0071096-0


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 07/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166573857

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Café Natal, 741-A - Vila Natal - CEP: 04863-450 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Giovana Pereira Cozer (CPF: XXX.566.838-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075742-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166581052

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Ivan Rocha Águiar, 7 - CH Jova Rural - CEP: 02281-220 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Carlos de Souza Barcellos (CPF: XXX.678.888-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075824-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166538496

Processo nº: 6017.2025/0069464-6


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 07/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166602550

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua João Batista Calógeras, 204 - AP. 403 BL. B - Limoeiro - CEP 08051-110 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria das Mercês Melo Silva (CPF: XXX.730.618-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075820-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 140.029.0006-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166634162

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Hena, 611 - BL. B AP. 31 - Jardim Pedra Branca - CEP 08490-880 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Fernando Luís de Jesus Holanda (CPF: XXX.420.008-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075809-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166608101

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 200 - Ap 42 Bl 3 Beija Flor - Parque Nações Unidas - CEP 02996-165 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Eurides Mourão Nogueira (CPF: XXX.569.383-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075821-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166572189

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua German Lorca, 176, torre A, apto 1710 - Condomínio Beija Flor, quadra K, lote 01 - Loteamento Reserva Raposo - CEP: 05584-150

NOME DO INTERESSADO: PALOMA VENTURA BISPO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.313.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073593-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 186.082.0001-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166601624

6017.2026/0075366-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ERIKA MARCULINO DE ALMEIDA RUFINO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Emílio Retrosi, 365 - Ap. 14-A

NOME DO INTERESSADO: Erika Marculino de Almeida Rufino (CPF ***.647.518-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075366-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0002-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166607337

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pirineus, 73, apto 502 B - Campos Elíseos - CEP: 01201-040

NOME DO INTERESSADO: HENRICO COBIANCHI, CPF: XXX.337.581-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074065-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 007.001.0115-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166612275

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nilda Carvalho Cunha, 13, Apartamento 32-B, Bloco 16-B - Conjunto Habitacional SP - Tucuruvi B, Gleba B, Lote 3, Quadra 28 - CEP: 02281-215

NOME DO INTERESSADO: VIVIANE CASAGRANDE MARTINS, CPF: XXX.443.688-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074056-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166617058

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 765, Bloco 20, Apto 13 - Vila Sílvia - CEP: 03820-310

NOME DO INTERESSADO: LUCILE APARECIDA CORREA DA SILVA, CPF: XXX.121.238-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074423-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.169.0001-6, 130.170.0001-9, 130.176.0003-2, 130.176.0004-0, 130.176.0006-7, 130.176.0007-5, 130.176.0011-3, 130.176.0021-0, 130.176.0022-9, 130.176.0026-1, 130.176.0027-1, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2, 130.177.0015-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166621251

6017.2026/0075306-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JERIMIAS CABRAL DE FREITAS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 333

NOME DO INTERESSADO: Jerimias Cabral de Freitas (CPF ***.623.078-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075306-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166636150

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Monsueto Campos de Meneses, 43, Quadra E - Conjunto Habitacional A E Carvalho - CEP: 08225-510

NOME DO INTERESSADO: SILVIO LOURENCO DA SILVA DOMICIANO, CPF: XXX.649.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074064-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.002.0005-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166640782

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS, 109 - BLOCO A APARTAMENTO 44 A - CEP: 02996-165 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MAURICIO DUTRA PEREIRA, CPF: ***.058.488-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075158-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166640996

6017.2026/0074333-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARGOT FONTEYN 237, JARDIM CAMARGO NOVO - CEP 08121-710, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUIS EDUARDO DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.767.478-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074333-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 229.028.0030-2.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166643084

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 198, bloco 6 apt 21 - CEP 03821-020 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GERALDO PORTELA DE OLIVEIRA, CPF: xxx.059.958-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074500-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.161.0001-1 / 130.162.0001-4 / 130.163.0001-9 / 130.163.0003-5 / 130.163.0002-7 / 130.166.0001-2 / 130.167.0001-7 / 130.168.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166645140

6017.2026/0074062-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR 1342, BL B AP 24B, PARQUE PANAMERICANO - CEP 02992-210, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUZIA MENDES FERREIRA LOPES (CPF/CNPJ: xxx.899.818-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074062-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166646623

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alessandro Magnasco, 18 - Jardim Mabel - CEP: 08121-640

NOME DO INTERESSADO: LUCAS MACHADO DA SILVA, CPF: XXX.292.578-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073603-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 229.017.0023-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166642758

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena - 611; Jd Pedra Branca; AP 51; BL d

NOME DO INTERESSADO: CICERA APARECIDA DE OLIVEIRA BENEVENUTO, CPF: XXX.540.548-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075835-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166649297

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 174, AP 31 BL A - CEP 08371-370 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ECIO DUARTE, CPF: xxx.923.218-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074061-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.017.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166651813

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Osvaldo Valle Cordeiro - 1360; AP 33; BL C

NOME DO INTERESSADO: LAIS JERONYMO NEVES, CPF: XXX.016.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075813-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 147.327.0666-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166660990

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Emílio Retrosi - 493; J22; Terreo

NOME DO INTERESSADO: AURINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA DE FARIA, CPF: XXX.517.335-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075255-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Declaração   |   Documento: 166611011

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. TRES B SAIDA VIA DOIS, 12, AP 33 B, JARDIM RINCAO

NOME DO INTERESSADO: LUIZ GERALDO DOS SANTOS (CPF: XXX.200.098-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075816-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166634387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073911-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEBASTIAO ODAIR BERNADO

CPF/CNPJ: XXX.542.928-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.545.0001-4

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise da matrícula nº 184.923 do 6º Oficial de Registro de Imóveis, verifica-se que o imóvel pertence em copropriedade aos requerentes, os quais são solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre o imóvel, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para que se promova o desdobro conforme pretendido, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas de cada imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, assinado por todos os coproprietários, contendo a indicação precisa das frações a serem desdobradas, com suas respectivas metragens, confrontações e referências de entorno, de modo a permitir sua correta localização e individualização fiscal.

Nos termos do art. 93, § 2º, e do art. 96, § 1º, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 52.884/2011, atualize-se de ofício a área de terreno do SQL nº 118.545.0001-4 de 275m² para 264m², com base na matrícula nº 184.923 do 6º Oficial de Registro de Imóveis, com efeitos a partir da incidência de 01/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166629770

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070939-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.542.048-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.576.0183-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

REFERENTE AO IMÓVEL DE SQL 111.576.0183-8, TRATA-SE DE PROCESSO DE LOTEAMENTO REGISTRADO NA MATR. 236.967/12º ORI. COMO O PROCESSO AINDA ESTÁ EM FASE DE APROVAÇÃO, É NECESSÁRIO AGUARDAR SUA CONCLUSÃO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166611215

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074254-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI NEUSA PAIDA

CPF/CNPJ: XXX.276.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 28/09/2026

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não pode ser aceita, pois os croquis apresentados não representam fidedignamente a situação fática do imóvel.

Para fins de desdobro, a documentação deve representar a situação atual e a situação pretendida do lote, com indicação das edificações existentes, metragens, confrontações e posição de cada lote. No caso, os croquis apresentados não se mostram compatíveis com a edificação existente no local.

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, atualize-se de ofício o Cadastro Imobiliário Fiscal, tendo por base a situação fática verificada nas imagens da edificação, para alterar a área construída para 385 m², a área ocupada para 215 m², o ACC para 2000 e o uso para misto com predominância residencial, Providências a partir de março de 2025.

Inclua-se, ainda, VICTORIA STEFANI PAIDA BARBOSA, CPF nº 527.374.398-25, como possuidora do imóvel, conforme contrato particular de compra e venda apresentado, com efeitos cadastrais a partir de abril de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166613339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074249-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI NEUSA PAIDA

CPF/CNPJ: XXX.276.188-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 28/09/2026

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não pode ser aceita, pois os croquis apresentados não representam fidedignamente a situação fática do imóvel.

Para fins de desdobro, a documentação deve representar a situação atual e a situação pretendida do lote, com indicação das edificações existentes, metragens, confrontações e posição de cada lote. No caso, os croquis apresentados não se mostram compatíveis com a edificação existente no local.

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, atualize-se de ofício o Cadastro Imobiliário Fiscal, tendo por base a situação fática verificada nas imagens da edificação, para alterar a área construída para 385 m², a área ocupada para 215 m², o ACC para 2000 e o uso para misto com predominância residencial, Providências a partir de março de 2025.

Inclua-se, ainda, VICTORIA STEFANI PAIDA BARBOSA, CPF nº 527.374.398-25, como possuidora do imóvel, conforme contrato particular de compra e venda apresentado, com efeitos cadastrais a partir de abril de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166460610

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060551-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ADELSON SOARES PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.590.684-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.381.0012-7

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

TRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA CONTESTAÇÃO Nº 6017.2026/0054410-7, CUJA LEGITIMIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONTUDO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, POR FALTA DE OBJETO, UMA VEZ QUE, NA DATA DE SUA AUTUAÇÃO, AINDA NÃO HAVIA DECISÃO NO PROCESSO RECORRIDO. ADEMAIS, NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.OUTROSSIM, O IMÓVEL APARENTA ESTAR DESOCUPADO, POIS A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO REGISTRA CONSUMO NO PERÍODO APRESENTADO (DOC. 164229178). NOS TERMOS DA ORDEM INTERNA Nº 2.175/1992, DEVE SER MANTIDO O CÓDIGO DE USO ADOTADO NO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 166019998

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0063293-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO GIMENEZ

CPF/CNPJ: XXX.378.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.122.0009-7

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O recurso foi protocolado após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão recorrida. Dessa forma, o recurso é intempestivo e não preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 43 da Lei nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecido.

Decisão Tributária   |   Documento: 166437177

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070860-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANO BARROS GUIMARAES

CPF/CNPJ: XXX.887.624-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 245.169.0043-0

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 166584806

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072049-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A

CPF/CNPJ: XXX.000.000-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA DE SOUSA PIRES

CPF/CNPJ: XXX.308.718-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 197.059.0025-5 e 197.059.0065-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não há previsão legal para o englobamento dos lotes conforme solicitado. A cada imóvel individualizado definido em matrícula pelo Oficial de Registro de Imóveis corresponderá um número de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (art. 93, § 4º, Decreto 52.884/2011). Não se aplica o englobamento, pela situação fática, previsto no art. 106, § 4º, do Decreto 52.884/2011, haja vista a inexistência de construções que se projetem sobre as áreas dos diversos terrenos. Faz-se necessária a prévia unificação das matrículas no Serviço de Registro de Imóveis para a inscrição cadastral de novo imóvel nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do mesmo diploma legal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166567254

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073630-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TELEFONICA BRASIL S.A.

CPF/CNPJ: 0002.558.157/0001-62

REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA DA SILVA ROCHA

CPF/CNPJ: xxx.382.868-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 301.014.0038-9

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração não pode ser aceita, pois a matrícula nº 188.923, indicada como título de propriedade, não corresponde ao imóvel objeto da presente declaração.

Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto nº 52.884/2011, a área de terreno deve ser obtida da matrícula ou transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, mantenha-se a área de terreno atualmente cadastrada para o SQL nº 301.014.0038-9.

Para que se promova a alteração da área de terreno conforme pretendido, faz-se necessária a apresentação da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166381470

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072462-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CHRISTIAN LISBOA FABALET

CPF/CNPJ: XXX.234.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.095.0004-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, firmado por todos os coproprietários.

Em quaisquer das situações acima, deverá ser apresentada planta completa, em formato digital ( arquivo PDF), contendo a representação da situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), de todas as construções existentes (áreas), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, representação da fachada e número de cada prédio (emplacamento).

Constatada a existência de construções sobre a linha divisória dos lotes pretendidos no desdobro, não é possível o desdobro, ainda que haja matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis.

De ofício, incluido, no cadastro do imóvel, o nome do sujeito passivo CHRISTIAN LISBOA FABALET.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166660284

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074613-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAILSON BARBOSA BRITO

CPF/CNPJ: XXX.658.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 264.010.0001-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A matrícula anexada aos autos representa apenas parte da área do SQL n° 264.010.0001-3 (identificado no Mapa Digital). Portanto, em caso de copropriedade, há solidariedade entre os responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes. Assim, faz-se necessária a apresentação das matrículas individuais dos lotes lindeiros ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel - o(s) qual(is), de forma contundente, identifique(m) as edificações, bem como seus respectivos limites e responsáveis. Ademais, não houve apresentação de planta ou croqui do local - não representando graficamente as edificações no terreno e respectivas medições. Dessa forma, a análise do pedido resta prejudicada. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166654577

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074703-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURDES CORREA DELGADO

CPF/CNPJ: XXX.280.588-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA MARIA DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.275.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.013.0033-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com a documentação acostada, os interessados são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária, assim, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel - o qual, de forma contundente, identifique as construções, bem como seus limites, imóveis confrontantes e respectivos responsáveis. Ademais, cotejando-se a planta apresentada com o Mapa Digital, nota-se que a área do projeto abarca parte do lote 046.013.0013-4 - cadastrado no CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) em nome de terceiro. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166673962

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071920-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.379.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.281.0026-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou uma DIC-D solicitando o desdobro do SQL 130.281.0026-5 em dois lotes. Após análise, constatou-se a improcedência do pedido devido à ausência de legitimidade para pedir, haja vista o peticionante não provar possuir vínculo com o imóvel. Além disso, não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166592005

SEI nº 6017.2026/0073825-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 057.014.0037-9

Contribuinte: ALEX MORIMOTO

CPF: XXX.338.958-XX

Interessado: THIAGO LEITE SHINTO

CPF: XXX.215.318-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ÁREA OCUPADA PARA 54,00 M² (ARREDONDADO CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA CONSTRUÍDA PARA 108,00 M² (COM VARANDA DESCOBERTA, TRIBUTADA PELO IPTU, ARREDONDADO CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); PADRÃO 1C; NÚMERO DE PAVIMENTOS 2; USO RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166676233

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074470-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 138.155.0063-9

Contribuinte: MARIA CELIA DE SOUZA OLIVEIRA

CPF: XXX.661.948-XX

Interessado: MARIA CELIA DE SOUZA OLIVEIRA

CPF: XXX.661.948-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS E NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, VERIFICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FÁTICA CONSTATADA. QUANTO À ÁREA CONSTRUÍDA, VERIFICA-SE QUE ELA JÁ SE ENCONTRA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. RESSALTA-SE QUE AS ÁREAS CORRESPONDENTES AOS TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PELO IPTU, NOS TERMOS DO ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. NO QUE SE REFERE AO USO DO IMÓVEL E AO PADRÃO CONSTRUTIVO, AS SOLICITAÇÕES NÃO SERÃO ACOLHIDAS, POR NÃO ATENDEREM ÀS CARACTERÍSTICAS E AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. DESSA FORMA, NÃO HÁ PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS QUANTO ÀS SOLICITAÇÕES. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL), A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166545269

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072842-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IEDA LUCIA SOARES DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.170.128-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.494.0007-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

A declarante solicita a alteração no Cadastro Imobiliário Fiscal do uso do imóvel de Loja e residência (predominância comercial) para residencial.

Não consta CCM ativo no endereço do imóvel e, conforme consulta ao sistema COSIP, as contas de tarifa de consumo de enegia elétrica demonstram que a categoria de uso da construção é "residencial".

A declaração deve ser aceita, alterando o uso do imóvel de 42 - Loja e residência - predominância comercial para 12 -Residência coletiva (exclusive cortiço), a partir de 10/2026 no Cadastro Imobiliário.

De ofício, conforme documentos constantes do presente, incluído CPF da titular do imóvel.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166483878

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073353-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL IPIRANGA SPE LTDA

CPF/CNPJ: XX.XXX.504/0001-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.164.0019-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 040.164.0019-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0052-1 (N°36; AT=96M²; AC=121M²) E 053-8 (N°34; AT=96M²; AC=121M²), A PARTIR DE OUT/2026.

COM BASE DTCO N° 2025.0005064-1, BEM COMO PLANTA APRESENTADA NAQUELA OCASIÃO, DE OFÍCIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE JAN/2026, OS DADOS DO SQL 040.164.0019-8, CONFORME A SEGUIR: - ÁREA CONSTRUÍDA=242M² ( INCLUSIVE ÁREA DE TERRAÇOS DESCOBERTOS NÃO COMPUTADOS NA PLANTA); ÁREA OCUPADA=102M², QUANTIDADE DE PAVIMENTOS=03. EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS"0052-1 A 0053-8, A PARTIR DE OUT/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166015646

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070984-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JURACI AMANCIO COELHO

CPF/CNPJ: XXX.785.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.503.0007-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

Diante das evidências apresentadas, defere-se o presente recurso para promover a alteração no cadastro imobiliário fiscal do imóvel SQL 112.503.0007-9 para constar uso comercial. Efeitos no cadastro a partir de 10/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166159409

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072909-3

NOME DO INTERESSADO: WILMA LIPPE DE CAMILLO

CPF: XXX.944.428-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA LIPPE DE CAMILLO

CPF: XXX.014.388-XX

OAB/SP: 105.697

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.571.0047-1 E 101.571.0048-1

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELAM-SE OS SQLS 101.571.0047-1 E 101.571.0048-1 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 0135-4 (n° 511 513 515; AT= 503m²; AC= 191m²), 0136-2 (n° 525 531; AT= 729m²; AC= 191m²) E 0137-0 (n° 535 539 539A 551 167 33 35; AT= 1423m²; AC= 724m²), A PARTIR DE 10/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0047-1, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 382m² E ÁREA OCUPADA 382m², E PARA O LOTE 0048-1, ALTERE-SE ÁREA CONSTRUÍDA 724m², NO PERÍODO DE 01/2021 A 09/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166615991

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074438-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 024.066.0058-0

Contribuinte: JOSE CARLOS GASPARIM

CPF: XXX.287.608-XX

Interessado: JOSE CARLOS GASPARIM

CPF: XXX.287.608-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

CONFORME ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ESPECIAL A FOTO DE FACHADA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL: NUMERAÇÃO DE PORTA PARA 85 E DADOS DO ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ PARA RUA PAUMARI - CEP: 05054-020, N° 166 - VILA IPOJUCA, A PARTIR DE 10/2026. RESSALTE-SE QUE A MUDANÇA DE NUMERAÇÃO DEVE SER FORMALIZADA PELA SUBPREFEITURA DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166613375

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074340-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 067.293.0050-7

Contribuinte: APARECIDO PORTO XANDU

CPF: XXX.896.888-XX

Interessado: APARECIDO PORTO XANDU

CPF: XXX.896.888-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

CONFORME ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ESPECIAL FOTO DE FACHADA E DOCUMENTO DE COMUNICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, NUMERAÇÃO EMITIDO PELA SUBPREFEITURA REGIONAL, CONSERVADA A NUMERAÇÃO DE PORTA 259 E INCLUÍDA A NUMERAÇÃO DE PORTA 257 NO COMPLEMENTO DO ENDEREÇO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166610211

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074293-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 072.144.0012-1

Contribuinte: COSMO DE SOUZA SILVA

CPF: XXX.550.428-XX

Interessado: COSMO DE SOUZA SILVA

CPF: XXX.550.428-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA (10), A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166607835

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0074256-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 309.012.0020-1

Contribuinte: MARCIA CELESTE SCHMIDT

CPF: XXX.361.498-XX

Interessado: MARCIA CELESTE SCHMIDT

CPF: XXX.361.498-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA COMÉRCIO HORIZONTAL - LOJA (40), A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166675266

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074738-5

SQL(s): 058.221.0045-7

Contribuinte: CESAR AUGUSTO TUBAU DE SOUZA

CPF: XXX.559.394-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 058.221.0045-7, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: LOCAL DO IMÓVEL: NÚMERO 303.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166676793

DECISÃO:

SEI nº 6017.20260074513-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 110.252.0015-1

Contribuinte: ROSEMEIRI MORI TAMADA

CPF: XXX.157.427-XX

Interessado: ROSEMEIRI MORI TAMADA

CPF: XXX.157.427-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS FOTOS ANEXADAS, ALTERADO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL), A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 166551945

Processo: 6017.2026/0074856-0

Despacho deferido

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: EDILZA CAMPOS SOUZA

Solicitante: JENNIFER RIBEIRO AZEVEDO

Guia de ITBI nº: 56843647-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado neste processo administrativo, fazendo-se constar na guia de ITBI nº 56843647-4 (e respectiva DTI) o “Valor (ou preço) total da compra e venda”: R$ 275.000,00, o “Valor financiado”: R$ 210.192,41 e a unidade correta: APARTAMENTO Nº 405 - TORRE B1, de acordo com os termos e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 8.7877.2808373-0 da CEF. No que concerne à eventual restituição de tributo, cabe ressaltar que o processo de retificação de guia não se presta a tal fim. Para tanto, o contribuinte deve protocolar o devido pedido de restituição, cuja análise e decisão competirá à unidade técnica especializada desta Fazenda Municipal, qual seja, SF/SUREM/DEJUG/DIREC.

Despacho deferido   |   Documento: 166620005

PROCESSO: 6017.2026/0074869-1

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: VICTOR HENON FERREIRA MOURA

CONTRIBUINTE: JOSE RICARDO BORDIGNON

SQL: 083.022.0065-4 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV, para fazer constar que na respectiva DTI nº 56.951.655-2, paga em 06/08/2026 no valor de R$ 10.863,71, a descrição correta do imóvel adquirido é "Apartamento 803 Torre B" do Condomínio “DO IT FARIA LIMA” e não como constou.

Publique-se e anote-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166599786

PROCESSO: 6017.2026/0075422-5

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

CONTRIBUINTE: JOÃO MENDES BARBOSA

GUIA: 56876761-6

SQL: 157.130.0168-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56876761-6, para que passe a constar o apartamento nº 34A do Edifício Santa Cecília, integrante do “Conjunto Residencial Santa Emília” e cadastrado no CIF desta Municipalidade sob o SQL nº 157.130.0168-6, em substituição ao apartamento que constou equivocadamente.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 166504657

Processo: 6017.2026/0074694-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ALESSANDRA ISABEL DA SILVA

Guia de ITBI nº: 56995610-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se excluir da DTI referente à guia de ITBI nº 56995610-2 qualquer informação concernente a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, cabendo-se, ainda, salientar que houve recolhimento de diferença de imposto por meio da guia complementar nº 57083378-7.

Despacho deferido   |   Documento: 166585160

Processo: 6017.2026/0074134-4

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): CLAUDIA FREITAS RIBEIRO

Guia de ITBI nº: 56973425-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar a empresa A.F.R. ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA (CNPJ XX.868.628/0001-XX) como contribuinte (adquirente do imóvel) na guia de ITBI nº 56973425-8, e não como constou. De ofício, retificada a natureza da transação para "Realização ou integralização de capital".

Despacho deferido   |   Documento: 166402269

Processo: 6017.2026/0073172-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: STAEL TADEU SEIXAS GUIMARAES

Solicitante: CARLOS ENRIQUE AGRIPINO

Guia de ITBI nº: 56795492-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56795492-7 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento nº 145 do empreendimento denominado RESIDENCIAL GERIBA. De ofício, retificado o SQL para 300.015.0416-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 166298766

Processo: 6017.2026/0055705-5

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Solicitante: MARCELA ELIS SCHIAVO MASTROMANO

Contribuinte: ALESSANDRO SANTOS

Guia(s) de ITBI nº: 56917235-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para recolhimento complementar do imposto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166602659

Processo: 6017.2026/0073451-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ALINE HELENA RAMALHO CANGIANI

Guia(s) de ITBI nº: 56842563-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação do contrato de financiamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166299759

Processo: 6017.2026/0056432-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado: ALBERT SANTIAGO

Guia(s) de ITBI nº: 56928496-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não atendida a convocação para apresentação de procuração outorgada pelo contribuinte que constou na guia de ITBI nº 56928496-1, a fim de comprovar a legitimidade do solicitante.

Despacho indeferido   |   Documento: 166636451

6017.2026/0053877-8 - (SF) Análise de Imunidades

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL HALBREICH

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de não incidência de ITBI na incorporação do imóvel localizado na R RIO DE JANEIRO, 129, APT 121, HIGIENOPOLIS, sql 011.091.0482-0, já que a verificação quanto ao atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício fiscal de não incidência do ITBI foi analisado no Processo SEI 6017.20260033739-0 e foi indeferido, sendo emitido o auto de infração 90.050.663-6. Caso o interessado queira solicitar vistas ao processo SEI 6017.20260033739-0, acessar o Portal 156, pagina https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/processos/22982

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DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 166633468

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 40, de 08 de outubro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI nº 6017.2025/0054014-2 e manifestação acerca de assunto solicitado pela diretoria da unidade.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 2 a 6 de outubro de 2026.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 166046629

Processo: 6017.2026/0047548-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 044.092.0048-8 (atualmente cancelado e desdobrado fiscalmente para os SQLs 044.092.0266-9 e 044.092.0267-7)

Interessada: LUCIA AKEMI YAMAUTI SCHNEIDER,

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 044.092.0048-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Despacho   |   Documento: 166043747

Processo: 6017.2026/0044176-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 036.092.0024-3

Interessada: REGINA NOGUEIRA VON ZUBEN

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 036.092.0024-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 166051578

Processo: 6017.2026/0049635-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 113.080.0005-6

Interessado: CARLOS ALBERTO CASTOR

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 113.080.0005-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Despacho   |   Documento: 166050112

Processo: 6017.2026/0048887-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 138.091.0056-1

Interessado: PEDRO ALVES MARTINS

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 138.091.0056-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 166458413

PROCESSO: 6017.2026/0043125-6
INTERESSADO:
VITOR MANUEL FERNANDES GUILHERME
SQL nº: 070.157.0247-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 070.157.0247-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 166591626

Processo: SEI 6059.2026/0002539-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.138.0952-6

Interessado: Marcia Pereira Torres Zeppelini

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.138.0952-6 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007. Ademais, verifica-se que o requerimento não foi assinado pelo síndico do condomínio devidamente comprovado;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165554427

Processo: 6017.2026/0046261-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 054.045.0118-9

Interessado: FLAVIO CESAR MAURICIO CORREIA - CPF xxx.564.888-xx

Procuradora: KAREN RIBEIRO ESTEVÃO - CPF xxx.557.838-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 054.045.0118-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Decisão   |   Documento: 165555800

Processo: 6017.2026/0046562-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 114.224.0020-3

Interessados: SILVIO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF xxx.034.578-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 114.224.0020-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165239607

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031106-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 104.021.0101-3

Interessado: ALVARO SARTORI FILHO - CPF: xxx.832.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 104.021.0101-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165234252

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029718-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 024.037.0103-3

Interessado: LUIZ ANTONIO BERTINI - CPF: xxx.896.448-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 024.037.0103-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165571667

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0042129-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 162.076.0010-9

Interessados: HORACIO ESTEBAN FERNANDEZ - CPF: xxx.980.888-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 162.076.0010-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165228657

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029278-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 058.244.0039-3

Interessado: LUIZ AUGUSTO CAMARGO DE CAMPOS - CPF: XXX.783.818-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.244.0039-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165452655

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034780-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 097.079.0031-8

Interessado: WILSON TADEU PIRANI - CPF: xxx.606.148-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 097.079.0031-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165454096

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035300-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 104.112.0025-8

Interessada: ONEIDE MARIA MENDES - CPF: xxx.359.528-xx

Procurador: CLAUDIO COELHO LIMA - CPF xxx. 946.508-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 104.112.0025-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165317510

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034220-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 142.133.0015-2

Interessada: MARIA MORENO VICENTE - CPF: xxx.892.788-xx

Procuradora: ADRIANA VIOLA BARROS - CPF xxx.846.858-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.133.0015-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165238152

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0030477-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 056.076.0015-7

Interessado: MAURICIO ALLOUCHE - CPF: xxx.549.718-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 056.076.0015-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165296596

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032119-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 101.279.0112-3

Interessado: MARIANA ERI SATO NISHIO - CPF: xxx.341.718-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.279.0112-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165238789

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0030523-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 059.154.0135-1

Interessada: ANA CRISTINA KODAMA POIATTO GARCIA - CPF: xxx.988.128-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 059.154.0135-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165239154

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0030932-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 142.095.0078-9

Interessado: CLAUDIO ROCHA OLIVEIRA - CPF: xxx.173.998-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.095.0078-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165295154

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031509-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 076.074.0053-2

Interessado: ZELINETE LIMA OLIVEIRA DE JESUS - CPF: xxx.924.995-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 076.074.0053-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 166631808

DECISÃO:

6017.2026/0056556-2, 010.XXX.088-XX, JOÃO CARLOS MENDES. DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV sobre a área construída para JOÃO CARLOS MENDES, uma vez que o imóvel SQL 111.191.0032-0 foi adquirido como terreno, sendo a construção posterior à data da aquisição, incidindo o tributo somente sobre o percentual correspondente ao terreno, qual seja, 39%. Deve-se informar como valor de transação o valor correspondente a 39% do Valor Venal de Referência e em proporção transmitida informar 39%.
2. Base Legal: art. 2º, VI da Lei 11.154/1991;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância)

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se, publique-se e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Decisão Tributária   |   Documento: 166582614

Referência: 6017.2026/0022491-9
CNPJ nº: 34.660.154/0001-21
C.C.M. nº: não há
Interessado: ORIDES TOSCANO ASSESSORIA EM SERVICOS E COMERCIO VENDAS
Assunto: Restituição de Tributo


DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.


2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$71.271,40 (setenta e um mil duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos).

INCIDÊNCIA

DATA PAGAMENTO

VALOR A RESTITUIR

09/2020

20/10/2020

0

10/2020

18/11/2020

0

11/2020

21/12/2020

0

12/2020

20/01/2021

0

01/2021

18/02/2021

0

02/2021

22/03/2021

1444,14

04/2021

20/05/2021

1167,82

05/2021

18/06/2021

1181,29

06/2021

20/07/2021

1533,11

07/2021

18/08/2021

1912,99

08/2021

20/09/2021

1803,54

09/2021

20/10/2021

2001,34

10/2021

22/11/2021

2402,14

11/2021

20/12/2021

2162,12

12/2021

20/01/2022

2083,61

01/2022

21/02/2022

2096,44

02/2022

21/03/2022

2139,36

03/2022

20/04/2022

1836,24

04/2022

19/05/2022

2171,51

05/2022

20/06/2022

1886,91

06/2022

20/07/2022

2073,75

07/2022

22/08/2022

2024,55

08/2022

20/09/2022

1843,27

09/2022

20/10/2022

2198,86

10/2022

21/11/2022

2020,99

11/2022

20/12/2022

2011,52

12/2022

20/01/2023

2059,81

01/2023

17/02/2023

1899,63

02/2023

20/03/2023

1771,68

03/2023

18/04/2023

1941,31

04/2023

22/05/2023

2175,92

05/2023

20/06/2023

1766,83

06/2023

20/07/2023

1764,91

07/2023

17/08/2023

1865,3

08/2023

20/09/2023

1862,86

09/2023

18/10/2023

1919,49

10/2023

21/11/2023

1859,04

11/2023

20/12/2023

1806,8

12/2023

22/01/2024

1748,08

01/2024

20/02/2024

1742,5

02/2024

20/03/2024

1844,4

03/2024

22/04/2024

1626,47

04/2024

17/05/2024

1620,87

TOTAL

71.271,4

3. INDEFIRO a restituição dos ISS referentes às incidências 09/2020 a 01/2021, tendo em vistas estarem decadentes, segundo o preceituado no art. 168, I da Lei nº 5.172/66 (CTN).

4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.


6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/




Márcio V. Magalhães

Auditor Fiscal de Tributos Mobiliários

RF 687510-6








Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 165676468

PA nº: 6017.2026/0032796-3

CPF: XXX.020.068-XX

SQL: 055.086.0018-3

Interessado: ARNALDO BASSETO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 055.086.0018-3, em montante nominal total de R$ 7.216,40 (sete mil duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165240190

PA nº: 6017.2026/0021089-6

CPF: XXX.546.098-XX

SQL: 038.072.0291-9

Interessado: VICTORIA DOS SANTOS POLICENO FERREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 166665179

Processo nº 6017.2026/0012886-3

Interessado(a): GREGORY JESUS DE FARIAS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.040.0156-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - GREGORY JESUS DE FARIAS - CPF: xxx.460.588/xx - os valores de R$ 2.533,56 (etiqueta nº 55.457.865-4) e R$ 2.533,56 (etiqueta nº 55.457.872-7), atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166605295

Processo nº 6017.2026/0020918-9

Interessado (a): LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 117.442.1104-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166640291

Processo nº 6017.2026/0018769-0

Interessado (a): MARCO ANTONIO MUNAROLO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.186.0003-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 166550910

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042590-6

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Rohden Portas e Painéis Ltda. - CNPJ 01.735.959/0001-38

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido a este Município na incidência 04/2026

DECISÃO:

1 NADA A PROVIDENCIAR, tendo em vista que a matéria objeto do Processo em epígrafe já fora tratada através do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042610-4, com o seu NADA A DEFERIR promovido no dia 04/10/2026; e o comunicado efetuado ao requerente, via no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), no dia 06/10/2026.

2 Notifique-se o requerente da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, a seguir, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 166413551

Processo: 6017.2026/0072222-6

Assunto : Recurso ao indeferimento do Pedido de Restituição de ITBI-IV

Interessado : LUCIANO AREAL CERDEIRA GUERRA, CPF: XXX.380.428-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.455.476-3 / 071.310.0300-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2026/0018892-0.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada.

2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fins de comparação com os valores aqui tratados.

2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 166510154

Referência : Processo SEI 6017.2023/0050268-9

Assunto : Pedido de Reconsideração de Despacho

Interessado : LUIZ FELIPE NUNES BARBOSA

CPF : xxx.613.297-xx

DECISÃO:

1. 1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 166471440, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, a reconsideração apresentada contra a decisão proferida neste processo, que indeferiu impugnação ao Comunicado CADIN nº 792874/23 que informou os débitos referentes aos lançamentos de IPTU referente ao SQL 096.120.0004-2 (NL 01, de 2005 a 2013). No entanto, a Procuradoria acatou a alegação do requerente, autoriando a suspensão dos débitos devido à arrematação. Declaro PROCEDENTE o pedido de suspensão da inscrição da interessada no CADIN Municipal como responsável pelos débitos do SQL 096.120.0004-2 ujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de arrematação em 26/03/2014.

2. Intime-se, encaminhe-se a DECAD-G para anotações e, por fim, arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 166576087

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

IVAN FLORINDO PUPO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

091.450.0205-3 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2026/0030977-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 091.450.0205-3.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166595417

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Ursula de Souza Medeiros Silva

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

265.014.0067-6 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2024/0035847-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 265.014.0067-6.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166617919

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
5778069/2 SANDRA MARIA RIBEIRO LUDUVICE DE JESUS 01 02/10/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
5315221/5 ELVIRA BELINI AZEVEDO 14 23/09/2026 HMIPG

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165041852

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0037051-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa COMPOSITIS FABRICAÇÃO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.407.297/0001-75, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162330036, publicado no 12/08/2026 - página 58 (doc. 162938933).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165455030

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0101739-4, em especial manifestação da SMS/HMME/NFC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.185.208/0001-74, devendo, em razão da existênciade óbice à continuidade da prestação de serviços pela empresa, ser descontada a margem de lucro, conforme apresentada em (docs. 164420105 e 164670599), resultando no valor de R$ 223.269,13 (duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos), referente ao custo básico dos serviços, referente à Nota Fiscal nº 605 (SEI 164408662) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de agosto de 2026

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 67.385/2026, procedendo-se à baixa parcial do excesso correspondente entre o valor reservado e o valor cujo pagamento aqui se autoriza.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Ao SMS/HMME/NFC, para ciência da recomendação contida no Parecer 165416218; e, após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 166355518

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0103850-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.366.444/0001-69, no valor total de R$ 57.445,80 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à Nota Fiscal nº 13583 (doc.164517988), correspondente à prestação de serviços em logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Saúde desta municipalidade, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, durante o período de 1º a 31 de agosto 2026, nos termos do que fora pactuado no Termo de Contrato nº 021/2019/COVISA.G (doc. 164517986).

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 73.882/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 166355459; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162234743

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0112310-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 127/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 113028223), firmado junto a CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.061/0001-24, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração, certificação e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios. Equipamentos instalados nas dependências da seção técnica de microbiologia, do laboratório de controle de qualidade em saúde; do núcleo do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da divisão de vigilância em zoonoses e dos laboratórios de saúde pública municipais (laboratório de saúde pública de santo amaro; laboratório municipal de são miguel paulista; laboratório de saúde pública da lapa; laboratório de saúde pública nossa senhora do ó; laboratório de saúde pública da região sudeste), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 49.569,05 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 594.828,60 (quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 109.051,91 (cento e nove mil cinquenta e um reais e noventa e um centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 51.348/2026 (SEI 161199662).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 162234015.

Despacho   |   Documento: 166475516

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6110.2021/0014517-9, em especial as manifestações da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Termo de Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 169/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072558688), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde, e a pessoa jurídica de direito privado CLINEFRAN CLÍNICA DE NEFROLOGIA FRANCO DA ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.896.723/0001-22, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terapia renal substituitiva para pacientes internados nos hospitais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 169/2022/Contratos, pelo período de12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026; e 2. Renúncia ao reajuste contratual, no valor mensal de R$1.151.255,05 (um milhão, cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) e valor total de R$13.815.060,60 (treze milhões, oitocentos e quinze mil sessenta reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 65.477/2026, onerando a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 (SEI 164450730).
II. Publique-se.
III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, condicionando-se a assinatura do aditivo à regularização das pendências fiscais da contratada, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no doc. SEI 166139611 e no Parecer de SMS/AJ nº 166475199.

Despacho   |   Documento: 166513396

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0115816-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 131/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS - HSOLHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.780.001/0001-94, cujo objeto e o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G (SEI 6018.2024/0131031-4 - Edital SEI Nº 115728077), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 06/2025/CMAC/SERMAP/SMS.G (SEI 165383850), vigente por 60 meses a partir de 01/05/2025. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31/12/2026, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1, conforme Nota de Reserva Nº 74.371/2026 (166439730).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166513319).

Despacho   |   Documento: 166154930

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094241-8, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, CNPJ 07.389.929/0001-01, no valor de R$ 10.974.787,20 (dez milhões, novencentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme consta em Encaminhamento Sei nº 163817638, referente às Notas Fiscais acostadas em (docs. SEI 162168432, 162168434, 162168437, 162168439, 162168441, 162168446, 162168447, 162168449, 162168451, 162168453, 162168461, 162168464, 162168467, 162168468, 162168473, 162168478 e 162168480), em razão do fornecimento de sabonete líquido sem enxágue e demais insumos destinados ao banho no leito de pacientes acamados em residência atendidos pelas EMAD e UBS, durante o período de 1o a 31 de Julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 73.453/2026 (doc. 166124907)

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 165029677 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 166530889

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 166529847 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 166523378, a Comissão analisou a documentação apresentada pela TRIARIS SAÚDE LTDA em SEI 166524402 e 166524554.

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

· 7.1.15 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES anexando as fichas de informações devidamente atualizadas dos equipamentos e dos recursos humanos que atuam na Instituição. - O CNES não é compatível com a proposta de trabalho: número de consultórios cadastrados e a carga horária dos profissionais cadastrados é de 2 horas.

· 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - não apresentou.

· 7.1.26 Balanço Patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios, apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanços ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC. - O Balanço apresentado é referente ao exercício 2026.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública solicitou uma Visita Técnica, realizada em 07/10/2026. O respectivo relatório, juntado no documento SEI 166530311, corroborou a INABILITAÇÃO da empresa TRIARIS SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.252.919/0001-80.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166586316

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 682 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, 365 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, 36 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, 90 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, 67 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, 74 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 81 LATAS DE FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE), 231 LATAS DE FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, 335 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA, 249 UNIDADES SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA HIDRATACAO DE ADULTOS E CRIANCAS, 90 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, 273 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, 217 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, 380 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26 pelo valor total de R$ 431.407,82 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.756/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166606757

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX CONTEMPLANDO ENTREGA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166522893

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/10/2026, pág. 155, como segue:

onde se lê:

“onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026.”

leia-se

“onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166514477

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 884.10.10.303.4015.2519.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166573277

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA. de Quantidade: 216 TETRAPACK C/ 1.000ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.472,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e dois reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.741/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166572150

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 208 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 580,32 (quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.619/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166574083

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ de Quantidade: 156 LATA C/ 400G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.744,40 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00,00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.734/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166574916

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 de Quantidade: 600 CX C/ 200 PARES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.733/2026.

TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.733/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166494452

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0122487-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de assistência de enfermagem para paciente acamado com alto nível de dependência, para atender determinação judicial, conforme Termo de Referência (SEI 166303958) e Proposta Comercial (SEI 166355591) valor total estimado de R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e dez reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.221/2026 (SEI 166388409).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/SMS-3/NTAJ para providências cabíveis e para conhecimento da recomendação constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 166491080)

IV - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 166621353

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 666 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.030.000,00 (um milhão trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4002.2.110

Manutenção e Operação do Programa de Residência Médica

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.030.000,00

TOTAL

R$ 1.030.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 380.000,00

84.10.10.122.4002.2.110

Manutenção e Operação do Programa de Residência Médica

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 650.000,00

TOTAL

R$ 1.030.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166635030

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 667 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.227.987,59 (seis milhões, duzentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.227.987,59 (seis milhões, duzentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4001.2.171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 6.227.987,59

TOTAL

R$ 6.227.987,59

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.227.987,59

TOTAL

R$ 6.227.987,59

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 166411625

Do processo nº 6018.2026/0122427-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 166601781

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 388/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058871-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, no dia 13/10/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 166646831

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 461/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0111061-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166646723, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166646787, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 166621248

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO 

PROCESSO n°. 6018.2026/0109507-7
PREGÃO ELETRÔNICO n°. 463/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS

 
I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 463/2026, RETIFICO o ITEM 03 do ANEXO I - Termo de Referência, disponibilizado no DOC do dia 28/09/2026, conforme segue:



Onde se lê:

ITEM 03 - FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG

ESPECIFICAÇÕES: Fosfato de codeina em comprimidos com 30 mg, embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.

Código Supri: 1106400101000134

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA: 19.200 comprimidos

APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM ATÉ 600 COMPRIMIDOS

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP

Leia-se:

ITEM 03 - FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG

ESPECIFICAÇÕES: Fosfato de codeina em comprimidos com 30 mg, embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.

Código Supri: 1106400101000134

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA: 19.200 comprimidos

APRESENTAÇÃO: CAIXAS COM ATÉ 600 COMPRIMIDOS

AMPLA PARTICIPAÇÃO



II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Comunicado   |   Documento: 166648811

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0097518-9

Pregão Eletrônico n°. 425/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 425/2026, no dia 13/10/2026, às 10:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 166611712

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0118084-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166611200

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0118084-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166611246

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 165552471

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0033523-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE CIRCUNCISÃO DESC. ESTÉRIL 1.1,1.2,1.3,1.4,1.5,1.7, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165551566) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165957790

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0102392-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165956947) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166582699

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL X, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166582554) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166482070

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166478671) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166628079

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0086038-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 512/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 512/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086038-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL X.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 166627420, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1611

Aviso de Licitação   |   Documento: 166664036

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0104903-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 519/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 519/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0104903-2, destinado a AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 166662109, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1613

Comissão Permanente de Licitação-5

Aviso de Licitação   |   Documento: 166620751

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-511/2026-SMS

Período para entrega de proposta: 09/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/10/2026 14:00 horas

Período para envio de lances: 15/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-001609/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa

Eletrônica nº 925003-511/2026 - Processo Administrativo n° 6018.2026/0017176-4, visando a AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos

sites: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=151457258

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone

(11) 5461-8928 ou e-mail: dayanealves@prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 166645446

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0062757-0

CONSULTA PÚBLICA n°. 008/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 008/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0062757-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS PROTÉTICOS ODONTOLÓGICOS E APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS CONFECCIONADAS ATRAVÉS DA TÉCNICA LABORATORIAL ANALÓGICA. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 09/10/2026 a 16/10/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.

A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 166644936, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 166672512

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0102754-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 467/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL.

I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do item 11.5.4 - Qualificação Técnica do Edital, a abertura está reagendada para o dia 22/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 166671780) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166673639

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0089442-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 346/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista que o pregão não foi divulgado na plataforma do compras, fez-se necessária a republicação do Edital para sanar as divergências, a abertura está reagendada para o dia 22/10/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 166673428) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166555359

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOS DIVERSOS (ACCU CHEK) - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166554709) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 166612464

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0104623-4 / RECANTO MELHOR IDADE LTDA / R. CIRENE JORGE RIBEIRO, 365 / LETICIA ADELINO BARRETO, OAB/SP nº 496229 / AUTOS DE MULTA NºS 66-035.124-2, 66-032.399-1, 66-036.876-5 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166616974

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2024/0104623-4 / RECANTO MELHOR IDADE LTDA / R. CIRENE JORGE RIBEIRO, 365 / LETICIA ADELINO BARRETO, OAB/SP nº 496229 / IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 46007 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166619180

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0049042-8 / PIERRY WERMON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI / AV. MONTEMAGNO, 2092 / AUTO DE MULTA Nº 66-041.803-7 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166621615

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0092454-0 / CASA DA COXINHA VEGANA FÁBRICA DE SALGADOS VEGANOS LTDA / AV. HORATÓRIO, 2629 / AUTO DE MULTA Nº 66-039.455-3 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166640122

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0013110-0 / PORTIER COSMETICOS LTDA / R. SEUL, 07 / AUTO DE MULTA Nº 66-038.479-5 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166641143

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2022/0053738-9 / A ARTE DE SORRIR ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA / AV. DA BARREIRA GRANDE, 1557 / AUTO DE MULTA Nº 66-043.069-0 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166642159

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2023/0071228-0 / RAIA DROGASIL S.A / ALAMEDA LORENA, 264 / Rangel Galiazzi, OAB/SP nº. 322022 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166645262

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0020428-8 / DOUGLAS DE O. DUQUE JUNIOR ODONTOLOGIA / R. JOSÉ OSCAR DE ABREU, 56 / Caroline Araujo Fernandes, OAB/SP nº 340.546 / AUTO DE MULTA Nº 66-042.534-3 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166650220

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0039491-7 / BCV CLINIC LTDA / AV. REBOUÇAS, 1761 / BRUNA RIBEIRO MEDEIROS, OAB/PI nº 17.529 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 56063 E TERMOS SÉRIE F Nº 014870, SÉRIE F Nº 028101 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166652564

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0106504-4 / AGOSTO COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / R. HANNEMANN, 136 / AUTO DE MULTA Nº 66-036.959-1 / DEIXO DE RECEBER A PETIÇÃO DENOMINADA RECURSO A QUAL REQUER O CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 66-036.959-1 / EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ESTA APOSIÇÃO

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 166620923

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2026 do CG R015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba - SPDM/PAIS foi realizada no dia 28 de agosto de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR015/2015 - 1° TRI 2026.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166649506

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contida nos links 166611477 e 166648869, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 07/2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026, referente ao imóvel de propriedade de CÍCERO ALVES BONFIM, CPF 654.019.218-53 e FÁBIO BONFIM SANTANA, CPF 277.218.168.58, onde se encontra instalada a UVIS São Miguel, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 05/12/2026 à 31/12/2026, em favor CÍCERO ALVES BONFIM, CPF 654.019.218-53, no valor de R$ 5.416,67 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), principal e de R$ 942,21 (novecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), reajuste e, FÁBIO BONFIM SANTANA, CPF 277.218.168.58, no valor de R$ 5.416,67 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), principal e de R$ 942,21 (novecentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166650635

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE GUAIANASES, para o período de OUTUBRO/2026, em nome do servidor ANDERSON SOUZA OLIVEIRA, CPF 276.830.468-92, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF, Portaria 1716/13-SMS.G e Portaria 32/2013-SMS.G e suas subsequentes alterações, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166600958

Processo SEI: 6018.2026/0104688-2

2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 246/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a celebração de acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar para o custeio e aquisição de equipamentos para o Serviço de Atendimento Domiciliar SAD São Mateus, cujo orçamento corresponde ao valor de R$42.148,98 (quarenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), para aquisição de equipamentos e mobiliários, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7049.1 e R$6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais), a título de Custeio, onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7049.1, totalizando o valor de R$49.078,98 (quarenta e nove mil setenta e oito reais e noventa e oito centavos).

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166656808

TERMO ADITIVO Nº 242/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0078107-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para assistência 24h no Pronto Atendimento São Mateus - INVESTIMENTO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: setembro/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 93.465,11 (noventa e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166657414

TERMO ADITIVO Nº 243/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0105836-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA

SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE

SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar referente adequação/reforma para implantação de laboratório de análises clínicas Pronto Atendimento São Mateus.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.7024.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166657962

TERMO ADITIVO Nº 244/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0113690-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste do Vale Alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde conforme CCT 2026/2027 - setembro/2026.

PRAZO DE VIGÊNCIA: setembro/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 109.015,92 (cento e nove mil, quinze reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166659254

TERMO ADITIVO Nº 245/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0113665-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste do Vale Alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde conforme CCT 2026/2027 (retroativo maio a agosto/2026).

PRAZO DE VIGÊNCIA: setembro/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 436.063,68 (quatrocentos e trinta e seis mil, sessenta e três reais e sessenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

Despacho   |   Documento: 166633492

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0062256-1 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 53/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliários e equipamentos médico hospitalar 14 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 159596317), Estudo Técnico Preliminar (link 159033272) e Requisição de Compras nº 088-A/2026 (link 164826897), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 53/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166569072

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026/SMS/CRS-NORTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: Mar Brasil Serviços e Locações Ltda, CNPJ N° 02.233.923/0001-19.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES À CRS NORTE, INCLUINDO MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

OBJETO DO ADITAMENTO: supressão 12 APARELHOS DE AR CONDICIONADO que encontram-se sem condições de manutenção/uso a partir de 01/10/2026 E ACRÉSCIMO DE 03 aparelhos de ar condicionado ao objeto do contrato a partir de 01/10/2026.

Nota de Empenho N° 103.144/2026 NO VALOR DE R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos)

Dotação orçamentária 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 166591406

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 174/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO SEI TERMO ADITIVO: 6018.2026/0091870-3

PROCESSO SEI CONTRATO: 6018.2023/0115836-7 / 2014-0.321.819-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NOS ESTABELECIMENTOS AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE E HOSPITAL DIA - REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026.

A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, representada pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, com sede na Rua Paineira do Campo, 902, Santana, neste ato representada, conforme Portaria SMS.G 35/2024, pela Coordenadora Regional de Saúde, Dra. ANA CRISTINA KANTZOS DA SILVA, portadora do RF 6053378/5, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, com sede na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 45/65, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-050, neste ato representado por sua procuradora MARIA EUGÊNIA FERNANDES PEDROSO DE LIMA e MARIA ISABEL RIBEIRO DE CAMPOS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e sua regulamentação, bem como, o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, as Portarias SMS.G nº 03/2025 e 943/2025 RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166595362

SEI 6018.2017/0010170-0 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

Reembolso do Seguro Predial

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005-SMSP/SMS/SMG, Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto 64.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para o reembolso do SEGURO PREDIAL 2026-2027, parcela única, no valor de R$ 484,41 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) em favor do credor José Alexandre Ferreira Furlanetto, CPF 117.147.068-18, proprietário/locador do imóvel situado à Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin, 241 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02273-010, onde encontra-se instalado o Centro de Convivência e Cooperativa de Jaçanã/Tremembé - CECCO Jaçanã/Tremembé pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde, para tanto foi emitida a nota de reserva 74.688/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 166409561

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0120509-3, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 166014782, 166062244, 166109964 e 166236121 referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Despacho   |   Documento: 166424784

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0114898-7, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 165261518, 165347395, 165354606, 165440574, 165718702, 165795835, 165798075 e 166154908 referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Termo   |   Documento: 166633550

TERMO ADITIVO Nº 274/2026-SMS

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014 - SMS.G

PROCESSO SEI TA: 6018.2026/0091845-2

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Capela do Socorro e Centro de Exames da Mulher de Capela do Socorro da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro conforme, Portaria SMS nº 275/2026.

ÍNTEGRA SEI: 166633519

Despacho   |   Documento: 166571572

DESPACHO

No uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, consoante a justificativa apresentada, AUTORIZO, a prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos de Apuração Preliminar dos fatos noticiados no presente, conforme a designação feita pela Portaria nº 06/2026 - CRS - Sudeste.

São Paulo, 07 de Outubro de 2026

(Assinado digitalmente)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166614353

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 40.828,80 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), à título de custeio, para contratação do serviço de outsourcing de impressão (locação de impressoras e insumos de impressão), referente ao mês de Setembro, para as unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166113329

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0098902-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO HOSPITALAR, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166669110

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2024/0122065-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de AUTOREFRATOR COM CERATÔMETRO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166018954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0098911-2

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166016074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0098906-6

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166448516

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0122651-1

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de OUTUBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de CINTIA HEGER, RF 629.222.4, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, e III, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166269948

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0122054-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 64.877/25, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 11.352.787/0001-77, relativamente ao Contrato nº 05/CRS-SE/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico (Lote 2), contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166270000

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0122052-1

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 64.877/25, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 11.352.787/0001-77, relativamente ao Contrato nº 05/CRS-SE/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico (Lote 1), contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166042434

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0120645-6

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 64.877/25, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP., CNPJ nº 05.070.948/0001-37, relativamente ao Contrato nº 14/2022-CRS SUDESTE, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166523820

Processo nº 6021.2025/0079093-0

INTERESSADO: THIAGO RUSSO GARCIA

ASSUNTO: Autos n° 1139926-43.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166322545 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139926-43.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THIAGO RUSSO GARCIA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 25/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166526859

Processo nº 6021.2025/0084597-2

INTERESSADO: LUCAS OTTONI MAXIMILIANO

ASSUNTO: Autos n° 1143556-10.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166458398 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1143556-10.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCAS OTTONI MAXIMILIANO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166528900

Processo nº 6021.2026/0063464-7

INTERESSADO: ELIS PENTEADO ARANTES

ASSUNTO: Autos n° 1041182-76.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166360257 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1041182-76.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIS PENTEADO ARANTES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166531357

Processo nº 6021.2026/0049120-0

INTERESSADA: NATHALIA OLIVEIRA BATISTA

ASSUNTO: Autos n° 1109602-36.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166346468 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1109602-36.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NATHALIA OLIVEIRA BATISTA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166525026

Processo nº 6021.2026/0004951-5

INTERESSADA: JULIANA MARTINS IZZO

ASSUNTO: Autos n° 1006907-04.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166319601 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1006907-04.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA MARTINS IZZO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 25/01/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166553895

PROCESSO: 6018.2026/0111198-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 1.197.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166503949

PROCESSO: 6018.2026/0113201-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 4.874,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166504497

PROCESSO: 6018.2026/0114824-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 35.186.943/0001-35, pelo valor de R$ 43.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166554866

PROCESSO: 6018.2026/0115188-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 240/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 742.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166504885

PROCESSO: 6018.2026/0117147-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166505124

PROCESSO: 6018.2026/0117161-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 468/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 855,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166505322

PROCESSO: 6018.2026/0117170-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 282,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.506/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166555347

PROCESSO: 6018.2026/0117220-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 18.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.702/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166556334

PROCESSO: 6018.2026/0118717-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 154.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166502239

PROCESSO: 6018.2026/0119346-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.502/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166557027

PROCESSO: 6018.2026/0120947-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166557532

PROCESSO: 6018.2026/0121079-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 109.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.675/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166557954

PROCESSO: 6018.2026/0121695-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETAZOLAMIDA EM COMPRIMIDO COM 250 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 650,85, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.681/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166531449

PROCESSO: 6018.2026/0121704-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 15.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.625/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166558423

PROCESSO: 6018.2026/0121706-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 33.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 595/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 269.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166561863

PROCESSO: 6018.2026/0121718-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 70.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166562398

PROCESSO: 6018.2026/0121725-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 593/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 38.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166565081

PROCESSO: 6018.2026/0121726-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 17.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166559849

PROCESSO: 6018.2026/0122356-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166560355

PROCESSO: 6018.2026/0122375-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 409.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166560830

PROCESSO: 6018.2026/0122541-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 877.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.684/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 166198373

INTERESSADO: VICTOR MATEUS LEME - RF 917925-9

ASSUNTO : LIP - Licença para tratar de interesses particulares

I - A vista das informações constantes no presente, DEFIRO a Licença para Tratar de Assuntos Particulares - LIP, do Servidor Victor Mateus Leme - RF 917925-9, Assistente Administrativo de Gestão, nos termos da Lei 8.989/79, conforme delegação constante no Descreto 41.026/01, por 24 meses a partir de 05/10/2026, sem percepção de vencimentos.

II - Publique-se.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166641326

COMUNICADO 300/2026

PARA: Clube da Comunidade “ESTRELA DO PARI”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ESTRELA DO PARI” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 18/11/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ESTRELA DO PARI” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 18/11/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ESTRELA DO PARI são: “(SEME002804) ESCOLA DE FUTEBOL ARAGUAIA” E ”(SEME002807) ESCOLA DE FUTEBOL ESTRELINHA VERDE DO PARI F.C”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 09/11/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

((TITULO)) COMUNICADO 301/2026

PARA: Clube da Comunidade “KALIL ALLE MAMEDE”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “KALIL ALLE MAMEDE” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 17/11/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “KALIL ALLE MAMEDE” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 17/11/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade KALIL ALLE MAMEDE são: “(SEME000867) ASSOCIAÇÃO JOSÉ BARBOSA F.S.” E “(SEME000966) ASSOCIAÇÃO GORDO F.S.”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 08/11/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 166599761

PORTARIA nº 346/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos Parque das Bicicletas e Pista de Atletismo do COTP para realização do evento " CORPORATE GAMES 2026", no dia 15 de novembro de 2026, das 6h00 às 11h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI 165572004, organizado pelo INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ 12.989.706/0001-07, tendo por responsável o Sr. Mauricio Fragata (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Fica autorizado o fechamento temporário do Parque das Bicicletas para o público geral (terceiros não participantes) durante a realização do evento, indicado no art. 1º, visando a segurança, integridade física e o fluxo adequado dos atletas participantes.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166645806

PORTARIA nº 347/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Half Pipe do Centro Esportivo Tietê para realização do evento "VERT BATTLE", nos dias 17 e 18 de outubro de 2026, das 08h00 às 18h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 166116523, organizado pela Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo, CNPJ 00.136.018/0001-15, tendo por responsável o Sr. Rene Marubayashi (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166634217

Processo nº 6017.2022/0021693-5

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 3.956.829,21 (três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), em favor de COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 60.850.575/0001-25, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1 para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 74.975/2026 (166591458).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166626499

Processo nº 6019.2025/0004956-3

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 993.467,38 (novecentos e noventa e três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos) em favor de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ n. 61.695.227/0001-93, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1 para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 74.972/2026 (166592144).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166625507

Processo nº 6019.2025/0004958-0

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 1.870.054,49 (um milhão, oitocentos e setenta mil cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, CNPJ n. 43.776.517/0001-80, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1 para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 74.969/2026 (166604498).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163796076

PROCESSO SEI xxxx
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
ASSUNTO: Alteração de fiscal de contrato.

I - DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI! (163064715), que acolho, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO a fiscalização dos Contratos, nos seguintes termos:

  • A nova gestora / coordenadora do Centro Esportivo Municipal Ibirapuera (C.E Manpe Garrincha) inicia a fiscalização a partir da data indicada no memorando de posse, anexado em SEI 162878216 (07/08/2026).

CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (C.E Mané Garrincha)

Fiscal Titular: Elaine Correa Pereira Pinto, RF.838.017.1

Fiscal Substituto / Suplente: Odair Bernardoni, RF 658.267-2

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 016/SEME/2025

LIMPEZA, TRATAMENTO E CONTROLE MICROBACTERIOLÓGICO DE PISCINA COM FORNECIMENTO DE MATERIAS

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Contrato 026/SEME/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIA AQUÁTICA POR MEIO DE SALVA VIDAS / GUARDA VIDAS

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Contrato 044/SEME/2022


Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades / penalidades, visando as devidas penalidades / notificações contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Publique-se.
Encaminhe-se ao DCL/CONTRATOS para as demais providências.

São Paulo, 25 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166372029

INTERESSADO: Express Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR4
ASSUNTO: Recurso. Processo de Penalidade. Não cumprimento da obrigação instituída pela Cláusula Quarta, Itens 4.1.3 e 4.1.31, do Contrato de Concessão. Manutenção das condições de habilitação e qualificação econômico-financeira. Índices contábeis. Penalidade AF-G37.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166364859), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela empresa Express Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR4, e no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-G37 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do Contrato de Concessão, conforme cálculo constante das planilhas juntadas aos docs. 126715444, 126715445, 126715446 e 126715447.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 166381790

INTERESSADO: Express Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR4

ASSUNTO: Recurso. Processo de Penalidade. Não cumprimento da obrigação instituída pela Cláusula Quarta, Itens 4.1.3 e 4.1.31, do Contrato de Concessão. Manutenção das condições de habilitação e qualificação econômico-financeira. Índices contábeis. Penalidade AF-G37.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166376135), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela empresa Express Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR4, e no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-G37 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do Contrato de Concessão, conforme cálculo constante do relatório de apuração juntado no doc. SEI 140798125.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 166623381

DESPACHO

I.Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Assessoria Técnica - AT, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes n.º 031/23, conforme informações e justificativas técnicas apresentadas no parecer 166167144 do processo SEI 6020.2026/0035269-7, relacionadas ao empreendimento localizado na Rua Monsenhor Andrade, 298 esquina com Rua Sampaio Moreira - Brás, no interesse de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Escola Senai Roberto Simonsen - Brás.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação (166443507).

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Despacho   |   Documento: 166655810

São Paulo, na data de assinatura digital

INTERESSADO: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência

LOCAL: R. Martiniano de Carvalho, nº965 x R. Capitão Mor Roque Barreto x R. Maestro Cardim - Bairro Paraíso - São Paulo - SP

PROCESSO nº: 6020.2026/0034058-3

ASSUNTO: Certidão de Diretrizes SMT/SEMTRA nº 026/26.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 166572989) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166654226), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 026/26, referente ao projeto de reforma sem acréscimo de área e sem mudança de uso, Zoneamento ZEU - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana, Categoria de Uso nR3-8 (Serviço de saúde), localizado na Avenida R. Martiniano de Carvalho, nº 965 x R. Capitão Mor Roque Barreto x R. Maestro Cardim - Bairro Paraíso, São Paulo - SP.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 166583779

São Paulo, na data de assinatura digital

INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO.

LOCALIZAÇÃO: Rua Major Diogo, nº 311, 315, 323, 327 e 337 - Bela Vista - São Paulo / SP.

PROCESSO Nº: 6068.2026/0000228-0

Assunto: Certidão de Diretrizes SMT/SEMTRA nº 024/26.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 164909739) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 166576074), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 024/26, referente ao Projeto de Requalificação associada à reforma, Zoneamento ZC - Zona de Centralidade, Categoria de Uso: nR3-3 (Serviço Público Social Especial), localizado na Rua Major Diogo, nº 311, 315, 323, 327 e 337 - Bela Vista - São Paulo / SP..

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 166653791

CERTIDÃO DE DIRETRIZES Nº 028/26

INTERESSADO: COMPANHIA METALÚRGICA PRADA

LOCAL: Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 138 - Jardim Promissão

PROCESSO nº: 6020.2025/0032460-8

ASSUNTO: Projeto de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

CONTRIBUINTE: 087.397.0001-1

ZONEAMENTO: ZDE-2

CATEGORIAS DE USO: IND 2-10

DESCRIÇÃO DE USO: Fabricação de Produtos de Metal, exceto máquinas e equipamentos

DESPACHO

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma de uma edificação destinada a Fabricação de Produtos de Metal, exceto Máquina e Equipamentos, no interesse de COMPANHIA METALÚRGICA PRADA, localizado na Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 138 - Jardim Promissão.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à CET/GEE para providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166407322

6020.2026/0058996-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Claudemir Caetano Crispim

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2452.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2452, situado na Rua Fernão Cardim, do Sr. Claudemir Caetano Crispim - Alvará n.° 027.294-23, para o Sr. Samuel Luis de Araujo Marinho - Alvará n° 008.573-27.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166382209

6020.2026/0055881-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edivaldo Antonio Alves

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1291.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edivaldo Antonio Alves - Alvará n.° 021.500-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1291, situado na avenida Doutor Arnaldo.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166365939

6020.2026/0059502-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Pedro Nicolau dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1551.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Pedro Nicolau dos Santos - Alvará n.° 047.543-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1551, situado na avenida Senador Queiróz.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166549604

6020.2026/0062373-9

Despacho deferido

Interessado

Wagner Souza Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FEJ5978.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166362133

6020.2026/0059721-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Odair de Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3247.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Odair de Lima - Alvará n.° 023.931-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3247, situado na rua Gerivatiba.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166564666

6020.2026/0062335-6

Despacho deferido

Interessado

Jorge Nunes Soares

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGH3D73.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166360524

6020.2026/0061861-1

Despacho deferido

Interessado

Edson Gomes da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EPP6A60.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166394020

6020.2026/0058532-2 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Reginaldo Lopes Gonçalves

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 882.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 882, situado na Rua Tamandaré, do Sr. Reginaldo Lopes Gonçalves -Alvará n.° 021.674-25 para o Sr. Jairo dos Santos Nascimento - Alvará n.° 049.222-20.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166480139

6020.2026/0062163-9

Despacho deferido

Interessado

Custódio Caetano Pinto

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas DUC7393.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 165980665

6020.2026/0060255-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.601-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165979908

6020.2026/0060241-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.822-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165978862

6020.2026/0060221-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSEFA ALVES DA SILVA CAVALCANTE

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 013.730-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165975816

6020.2026/0060128-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SILVANIA CIQUEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 032.359-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165981181

6020.2026/0059873-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.226-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165931905

6020.2026/0059732-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE LIMA UBEDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.442-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165898579

6020.2026/0059888-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANSELMO HENRIQUE DOS SANTOS TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165893765

6020.2026/0059589-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.435-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165982897

6020.2026/0060452-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.550-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165889034

6020.2026/0059447-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.366-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165886314

6020.2026/0059444-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.922-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165984407

6020.2026/0060460-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.574-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166061336

6020.2026/0060770-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.454-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166061040

6020.2026/0060767-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.302-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166060572

6020.2026/0060648-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.393-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166059785

6020.2026/0060602-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.124-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166059405

6020.2026/0060542-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.150-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165998988

6020.2026/0060537-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.295-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165992655

6020.2026/0060210-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BUS CHILDREN TRANSPORTE ESCOLAR SC LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165987260

6020.2026/0060464-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FELIPE ALVES DO NASCIMENTO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.062-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165985912

6020.2026/0060456-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CHS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 028.895-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 166614076

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0062351-8

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 030.062-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) EDI CARLOS OLIVEIRA DAS DORES SILVA, Condutax nº 230.830-34, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 030.062-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 166622652

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0062416-6

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 012.286-25.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ANTONIO CARLOS FERREIRA NASCIMENTO, Condutax nº 307.995-38, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 012.286-25, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 166625767

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0062425-5

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 042.587-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) FELIPE GRAZIANI DE SOUZA WIRTHMANN, Condutax nº 300.437-35, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 042.587-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 166650388

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0062356-9

INTIMAÇÃO

Assunto:

BAIXA DE CONDUTOR DO ALVARA 014.905-24 (TP 191-0).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA a pessoa jurídica, TAXI SHOW AUTOMÓVEIS E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ nº 62.904.222/0001-96, TP 191-0, titular da licença para proceder à baixa de motorista do alvará de estacionamento nº 014.905-24, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.p.gov.br/forms/Agendarp1.aspx

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Notificação   |   Documento: 166523049

Notificação SMT.DTP n.º 061, de 07 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos de placas abaixo relacionadas da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue pessoalmente pelo proprietário ou pelo seu representante legal no setor de Protocolo deste DTP, situado na Rua Joaquim Carlos, 655 - Bloco A, no horário das 9h00 às 15h00 ou através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.° 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

PLACA

AIIP N°

DATA

LEGISLAÇÃO

PROPRIETÁRIO

CPF/CNPJ

VALOR

BCF5F10

Y5-12958992

22/05/2026

Lei 16311/15

W.L.TRANSP. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME

04.401.860/0001-98

R$ 605,87

UFS0A78

Y5-16662582

07/05/2026

Lei 16311/15

G.RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

24.623.156/0001-97

R$ 605,87

QDG9H15

Y5-12959002

22/05/2026

Lei 16311/15

W.L.TRANSP. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME

04.401.860/0001-98

R$ 605,87

CPL0J16

Y5-13010142

23/04/2026

Lei 16311/15

AJE TUR TRANSPORTE LTDA

10.534.167/0001-96

R$ 908,81

SQZ1D08

Y5-12971972

21/05/2026

Lei 16311/15

GRECCO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

02.921.191/0001-50

R$ 605,87

OSU0B74

Y5-12930832

24/04/2026

Lei 16311/15

TRANS D&J PESSOAS ESPECIAIS LTDA

18.255.381/0001-15

R$ 908,81

TKF0D84

Y5-12912352

07/05/2026

Lei 16311/15

G.RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

24.623.156/0001-97

R$ 605,87

BOB7B07

Y5-13043362

28/09/2026

Lei 16311/15

JUMBO TURISMO LTDA

43.872.274/0001-83

R$ 605,87

IZN6H82

Y5-13012012

16/07/2026

Lei 16311/15

ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

34.632.840/0001-99

R$ 605,87

SQZ1D08

Y5-13084062

26/07/2026

Lei 16311/15

GRECCO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

02.921.191/0001-50

R$ 605,87

FFW2E95

Y5-13020042

24/06/2026

Lei 16311/15

CONECTA BUS FRETAMENTOS LTDA

45.025.174/0001-47

R$ 908,81

BFC4H80

Y5-13063502

11/06/2026

Lei 16311/15

MIRANDA'S TRANSPORT. TURISTICA LTDA

65.849.911/0001-33

R$ 605,87

QKM9B60

Y5-17153842

31/07/2026

Lei 16311/15

CJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA

41.170.375/0001-87

R$ 908,81

JBW8E38

Y5-13044902

04/07/2026

Lei 16311/15

ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

34.632.840/0001-99

R$ 605,87

FZP4462

Y5-13047212

03/07/2026

Lei 16311/15

TRANSCOMIN TRANSP. TURISTICA LTDA

00.371.038/0001-70

R$ 605,87

ECP3273

Y5-17207742

03/07/2026

Lei 16311/15

TRANSCOMIN TRANSP. TURISTICA LTDA

00.371.038/0001-70

R$ 605,87

GHW0031

Y5-17207962

03/07/2026

Lei 16311/15

TRANSCOMIN TRANSP. TURISTICA LTDA

00.371.038/0001-70

R$ 605,87

GAM5451

Y5-17207632

03/07/2026

Lei 16311/15

TRANSCOMIN TRANSP. TURISTICA LTDA

00.371.038/0001-70

R$ 605,87

EXV1125

Y5-13047322

03/07/2026

Lei 16311/15

TRANSCOMIN TRANSP. TURISTICA LTDA

00.371.038/0001-70

R$ 605,87

GIR0G83

Y5-17203672

14/08/2026

Lei 16311/15

GUIRRO TRANSPORTES LTDA

15.687.446/0001-03

R$ 908,81

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 165613932

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 2170/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026-0.024.714-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). KELLY CRISTINA CAMARA NUNES, RG: 4221XXX2-5, C.P.F. 327.XXX.XX8-11, residente à RUA CRISOLITO, 35 - Bairro: JARDIM MUTINGA - Município: OSASCO - CEP: 02686-260, a estacionar o veículo marca I/M.BENZ313CDI TRANS ESC, ano 2008, cor BRANCA, chassi 8AC9036729E013647, placas EJY3B09, nas escolas: EMEF PROF. JOSÉ FERRAZ CAMPOS, situada à RUA PAÚVA, 644 - VILA JAGUARA; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; E.E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES 70 - JARDIM MARISA; e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II, situada à RUA CAPELA DE SANTANA, 63 - JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 18 de setembro de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - KELLY CRISTINA CAMARA NUNES

Despacho Autorização   |   Documento: 165614039

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 2164/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0043674-2, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). CRISTIANO NUNES, RG: 3345xx46, CPF 226.898.xxx-10, residente à RUA CRISOLITO, 35 - Bairro: JARDIM MUTINGA - Município: OSASCO, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ESC, ano 2008, cor PRATA, chassi 93PB25G309C028145, placas DAJ9A50, nas escolas: E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; e ASSOC. FRANCISCANAS FILHAS DIVINA PROVIDÊNCIA, situada à RUA NOSSA SENHORA MONTE SERRAT, 370 - FERREIRA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 31 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - CRISTIANO NUNES

Despacho Autorização   |   Documento: 165614164

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 1143/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0039121-8, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). VANESSA PEREIRA DE MOURA GARRIGOS DA ROCHA, RG: 32846xxx-1, CPF 213.797.xxx-90, residente à RUA ESPIRITO SANTO, 233 AP. 113 - Bairro: JARDIM ROCHDALE - Município: OSASCO - CEP: 06220-090, a estacionar o veículo marca FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25 , ano 2010, cor PRATA, chassi 93W245H34B2069340, placas EKH9618, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMEDIOS; e E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 09 de setembro de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - VANESSA PEREIRA DE MOURA GARRIGOS DA ROCHA

Despacho Autorização   |   Documento: 165613967

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 0052/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026-0.023.801-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). SUELI ANDREATTO NUNES, RG: 11554xxx-7, CPF 265.176.xxx-40, residente à RUA FRANCISCO ALVES, 493 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS - Município: OSASCO, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ESC, ano 2010, cor PRATA, chassi 93PB25G30AC033058, placas HTP2H73, nas escolas: E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; E. E. PROF. CANDIDO CORREA GUIMARAES, situada à AV MUTINGA, 5071 - SÃO PAULO; e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II, situada à RUA CAPELA DE SANTANA, 63 - JARDIM MARISA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 05 de agosto de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - SUELI ANDREATTO NUNES

Despacho Autorização   |   Documento: 165601962

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO n.º 0017/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026-0.039.126-9, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). EDUARDO MONTEIRO DA ROCHA, RG 2639XXX6-3, CPF 101.XXX.XX8-45, residente à RUA ESPIRITO SANTO, 233 AP 113 - Bairro: JARDIM ROCHDALE - Município: OSASCO - CEP: 06220-090, a estacionar o veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V6 ON, ano 2005, cor BRANCA, chassi 93PB37D2M5C016311, placas CMW8692, nas escolas: E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situado à RUA ADÃO GONÇALVES 70 - JARDIM DOS REMÉDIOS; E. E. PROF. AYRES DE MOURA, situado à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARÁ; e E. E. PROF. JOSE ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINI, 397 - VILA DOS REMÉDIOS para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 29 de julho de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor


Autorizado(a) - EDUARDO MONTEIRO DA ROCHA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 166485592

SEI: 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Ref.: Setembro/26

DESPACHO Nº 1329 /2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 166476823), do parecer de CGGM.AT de doc 166482398, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.098.730,33 (um milhão, noventa e oito mil setecentos e trinta reais e trinta e três centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 166482137.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 166563628

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.: Setembro/26

DESPACHO Nº 1328 /2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc. 166486755), do parecer de CGGM.AT de doc. 166561220 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.149.714,60 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e quatorze reais e sessenta centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc. 166561133.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 166628457

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.: Setembro/26

DESPACHO Nº 1328 /2026-PGM.CGGM

I - À vista do contido no presente processo administrativo, em especial no Parecer de CGGM.AT (doc. 166627997), RETIFICO o Despacho nº 1328/2026-PGM.CGGM, para ficar contido no item I que "À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc. 166486755), do parecer de CGGM.AT de doc. 166627997 e 166641055 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.973.971,25 (um milhão, novecentos e setenta e três mil novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc. 166627816."

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165333725

PROCESSO Nº 6021.2026/0060947-2

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO GARTNER IT SYMPOSIUM/XPO™ 2026, A SER REALIZADO NA CIDADE DE ORLANDO, ESTADO DA FLÓRIDA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, NO PERÍODO DE 18 A 22 DE OUTUBRO DE 2026.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO nº 1293/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob nº 165333730 que endosso, a determinação do Despacho 187/2025-PGM.G sob nº 161559456 do processo SEI nº 6021.2026/0048770-9, para a disponibilização de diárias para participação do Procurador Diretor do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico - DEV, Sr. Huno Molina Rodrigues dos Santos, R.F. nº 800.796-9, no evento, "Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, a ser realizado na cidade de Orlando, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, no período de 18 a 22 de outubro de 2026; bem assim, a relevância do evento; as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto nº 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento de diárias para participação no mencionado evento do Sr. HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF(MF) sob nº 219.XXX.XXX-60, R.F. nº 800.796-9, no total de 6 diárias, considerando o valor da diária de US$ 280.00 (duzentos e oitenta dólares) cada, conforme tabela divulgada pelo Decreto nº 53.179/2012 sob nº 165333698, totalizando US$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta dólares). Atentando-se ao valor obtido em pesquisa da cotação do dólar turismo nesta data, sob nº 165519063, no valor de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) o valor total do adiantamento é de R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais), com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88, regulamentada pelos Decretos nº 48.592/07 e 48.744/07 e pela Portaria SF nº 77/2019; por consequência, DESIGNO o Sr. Huno Molina Rodrigues dos Santos, como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos no total de R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais), encontram-se reservados através da Notas de Reserva nº 74.897/2026 sob nº 165333713, onerando a dotação orçamentária 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.14.00 - Diárias Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos valores citados, que totalizam o valor deste adiantamento.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165333267

PROCESSO Nº 6021.2026/0060946-4

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO GARTNER IT SYMPOSIUM/XPO™ 2026, A SER REALIZADO NA CIDADE DE ORLANDO, ESTADO DA FLÓRIDA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, NO PERÍODO DE 18 A 22 DE OUTUBRO DE 2026.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO nº 1294/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob nº 165333271 que endosso, a determinação do Despacho 186/2025-PGM.G sob nº 161420518 do processo SEI nº 6021.2026/0048510-2, para a disponibilização de diárias para participação do senhor Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD, William Alexandre Calado no evento, "Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, a ser realizado na cidade de Orlando, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, no período de 18 a 22 de outubro de 2026; bem assim, a relevância do evento; as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto nº 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento, o pagamento de diárias para participação no mencionado evento do Sr. WILLIAM ALEXANDRE CALADO, inscrito no CPF(MF) sob nº 134.XXX.XXX-14, R.F. nº 750.458-6, no total de 6 diárias, considerando o valor da diária de US$280.00 (duzentos e oitenta dólares) cada, conforme tabela divulgada pelo Decreto nº 53.179/2012 sob nº 165333242, totalizando US$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta dólares). Atentando-se ao valor obtido em pesquisa da cotação do dólar turismo nesta data, sob nº 165518950, no valor de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), o valor total do adiantamento é de R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais), com fundamento nos artigos 1º e 2º, inciso VI, da Lei nº 10.513/88, regulamentada pelos Decretos nº 48.592/07 e 48.744/07 e pela Portaria SF nº 77/2019; por consequência, DESIGNO o Sr. William Alexandre Calado, como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos no total de R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais), encontram-se reservados através da Notas de Reserva nº 74.900/2026 sob nº 165333255, onerando a dotação orçamentária 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.14.00 - Diárias Civil da Administração da Unidade, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos valores citados, que totalizam o valor deste adiantamento.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção providências subseqüentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 165593674

Processo: 6021.2026/0049370-9.

Interessado: Mônica Aparecida Magalhães.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.274/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163018246 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 165592727, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Monica Aparecida Magalhaes, CPF 058.486.626-73, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164109484

Processo: 6021.2026/0010306-4.

Interessada: XJ6 MUDANÇAS E IÇAMENTOS LTDA.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.180/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162762325 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164107031, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor da empresa XJ6 MUDANÇAS E IÇAMENTOS LTDA, CNPJ 34.541.685/0001-03 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164026392

Processo: 6021.2026/0025501-8.

Interessado: Victor Jorge Lucena da Hora

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.175/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163476883 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164025773, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Victor Jorge Lucena da Hora, CPF XXX.584.448-XX, no valor de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164202646

Processo: 6021.2026/0009905-9.

Interessado: Maria Iara de Meneses Callegari.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.207/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162960817 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164201120, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Maria Iara de Meneses Callegari, CPF XXX.028.588-XX, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164558992

Processo: 6021.2026/0018363-7.

Interessado: Rodrigo Otávio Dias Campos.

Representante: Gláucia Souza de Oliveira.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.224/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163976349, e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164558934, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor do interessado Rodrigo Otávio Dias Campos, CPF XXX.304.428-XX, no valor de R$ 3.152,34 (três mil, cento e cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários da Representante Gláucia Souza de Oliveira, CPF XXX.997.451-XX constantes no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 166549766

Processo: 6021.2026/0049741-0.

Interessado: Pedro Mario Pinto Vandoni.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.326/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 165951399 da manifestação da SAF/DOG no doc. 166549056, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Pedro Mario Pinto Vandoni, CPF XXX.771.148-XX, no valor de R$ 3.170,00 (três mil e cento e setenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 166399491

Processo: 6021.2026/0050336-4.

Interessado: Luiz Gongora.

Representante: Jacqueline Maeda dos Santos.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.318/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 165335763, e da manifestação da SAF/DOG no doc. 166399396, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Luiz Gongora CPF XXX.043.458-XX, Representado por Jacqueline Maeda dos Santos, CPF XXX.879.348-XX, no valor de R$ 1.561,00 (um mil e quinhentos e sessenta e um reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários da Representante constantes no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Núcleo de Demap Urbanismo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166479702

Interessada: CASA DE BRINCAR RECREAÇÕES INFANTIL LTDA.

Assunto: Ação n. 0028005-87.2011.8.26.0053. 13ª Vara de Fazenda Pública. CS n. 0006023-65.2021.8.26.0053. Execução de sucumbência (166453693). Prosposta de inclusão no rol das cobranças inviáveis formulada pelo Procurador oficiante (166453832). Honorários advocatícios no valor de R$ 4.367,30 para março de 2021 (fl. 02 doc. 166453693).

DESPACHO

Considerando os fundamentos expostos nas manifestações dessa Subprocuradoria 166453832, que adoto;

AUTORIZO, com base no artigo 32, inciso IX, do Decreto 57.263/16, no artigo 4º, inciso IV, da Portaria 202/18-PGM, e no artigo 1º c.c. 11 da Portaria nº 02/2021/DEMAP G-DEMAP a inclusão do débito no rol das cobranças inviáveis, uma vez que o prosseguimento de qualquer diligência se afigura manifestamente antieconômico.

Publique-se e encaminhe-se a DEMAP URB-H para ciência e prosseguimento.

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 166561378

SEI Nº 6021.2026/0025368-6

INTERESSADA: FMC MOTORSPORT LTDA.

REPRESENTANTE: THABATA BOTEGA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 583/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166580995

SEI 6021.2026/0032750-7

Interessada: CAROLINE FAGUNDES SCHALCH MIRANDA - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto n. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.048,00 ( três mil e quarenta e oito reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. CAROLINE FAGUNDES SCHALCH MIRANDA, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.098.188-XX, através de depósito nos autos n. 1500406-06.2026.8.26.0011 conforme determinação judicial emanada pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166586018

SEI 6021.2024/0034598-6

Interessado: MARCELLO CECÍLIO LUTFI - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. MARCELLO CECILIO LUTFI, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 293.XXX.XXX-66, através de depósito nos autos 1075664-74.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 6a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166476164

Processo SEI nº 7910.2026/0001959-0

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento de Taxas Judiciais - custas para publicação de edital - Ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Parque Linear”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos encaminhamentos de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO no doc. SEI 165799482 e SIURB/DAF/DF/ORÇAMENTO no doc. SEI nº 166459431, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 490,42 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento das custas para publicação de edital em ação de desapropriação de imóvel, necessário para implantação do melhoramento “Parque Linear”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, Processo nº 0032564-19.2013.8.26.0053 da 8ª VFP, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5.100.44906100.08.01.799.0707.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166459508

Processo SEI nº 7910.2026/0001648-5

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento de Taxas Judiciais - Complemento - Ação de desapropriação de imóveis - referente ao Melhoramento: HIS 26 e 27 - Processo n. 0042891-91.2011.8.26.0053.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente das informações de SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 166383400, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, AUTORIZO a emissão da nota de empenho e liquidação no valor total de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), em favor do Tribunal de Justiça, inscrito no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93, referente ao depósito complementar nos autos da desapropriação de imóveis necessários para implantação do melhoramento HIS 26 e 27, Processo nº 0042891-91.2011.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.482.4006.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para providências financeiras.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166661542

EXTRATO DE DESPACHO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

2. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa FIELDS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.047.131/0001-83, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Termo de Contrato N.º 46/SMIT/2024, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, a cláusulas 5.1."l" e 9.5.1 do contrato, bem como os itens. 6.9, 10.4 e 13.1 do Termo de Referência, condutas que sujeitam às sanções cominadas nas cláusulas 10.1."a" e 10.2.4, itens 30 da Tabela 3 e 32 da Tabela 3, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 6.144,48 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e impedimento de licitar pelo período de 2 (dois) anos.

3. Considerando que os fatos narrados nos autos podem, em tese, ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e tendo em vista o disposto no artigo 158 do referido diploma legal, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO, para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade administrativa da empresa FIELDS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.047.131/0001-83, no âmbito do Termo de Contrato nº 46/SMIT/2024.

4. Para tanto, CONSTITUO Comissão de Processo de Responsabilização, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a ser composta pelos seguintes servidores estáveis:

Alvaro Siqueira da Silva - RF 855.050.6

Waldemar Façanha França - RF 890.616.5

5. Compete à Comissão promover a apuração dos fatos, das circunstâncias e da eventual responsabilidade administrativa da contratada, observados o contraditório e a ampla defesa, bem como adotar as demais providências necessárias à regular instrução do processo, nos termos da legislação aplicável.

6. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo n.º 6023.2024/0002434-0, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

7. Publique-se.

8. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

O original subscrito consta em doc. SEI nº 165421167.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 166657418

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 205/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 166672847

COMUNICADO COMAS-SP Nº 206/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) - DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, AS 13:30HS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166665098

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0, em especial a solicitação da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 150/SMADS/2026, AUTORIZO a concessão de novo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste despacho, para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 101 do Decreto nº 43.233/2003.

II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.

III. Após, encaminhe-se à SMADS/CAP para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166672439

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da fiscalização e das manifestações da Coordenadoria Jurídica, cujos fundamentos acolho, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa GRÁFICA MAGNÍFICO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ sob nº 38.330.785/0001-33, por tempestiva, e, no mérito, NÃO A ACOLHO, e APLICO à contratada a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto da Nota de Empenho nº 54.713/2026, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 135/2026, vinculada ao processo SEI nº 6024.2026/0007202-5, com fundamento no art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais e INTIME-SE a contratada mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme o art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. Encaminhem-se os autos à SMADS/CAF para demais providencias subsequentes.

Portaria   |   Documento: 166665986

PORTARIA Nº 193/SMADS/2026

Altera a Portaria nº 094/SMADS/2026, que designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 094/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026, os seguintes representantes:

RF

Nome

Área

9571604

ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO

SUPERVISAO DE SERVICOS DE ABRANGENCIA MUNICIPAL

9557300

PAULO ROBERTO DE MELO LOPES

COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

7885105

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES

COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS

8003424

PIERRE RINCO

COORDENACAO DO OBSERVATORIO DA VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

7546891

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

COORDENACAO DE GESTAO DE BENEFICIOS

5899940

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

COORDENACAO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

7332181

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENACAO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL

7877676

ERIKA RIBEIRO DE MENDONÇA

COORDENACAO DE GESTAO DE PARCERIAS

8217521

ADEMAR SARTORI JUNIOR

ESPACO PUBLICO DO APRENDER SOCIAL

8803528

JANAINE LISBOA FERREIRA

COORDENACAO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL

8544719

MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS

8588562

BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO

COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS

931.219-6

GABRIELLA MORALLES

ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 2º Cessam os efeitos das designações anteriormente realizadas para a composição do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, prevalecendo, para todos os fins, a composição estabelecida no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 094/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 166476253

Assunto: Indicação do Gestor de Parceria e Suplente e Comissão de monitoramento e avaliação e suplente - Processo de Celebração - 6024.2021/0006174-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SASF CASA DA AUTONOMIA

Nº do Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 09/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SAICA MAKORI

Nº do Termo de Colaboração: 253/SMADS/2019

Data de Início da Designação: 09/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Termo   |   Documento: 166600910

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Termo SMADS/CAF/CSCL/STBP Nº 166600910

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS-CT, sito à Rua Ricardo da Costa, 100 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, representada pela Sra. Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra , DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - NPJ MOCA CIDADE TIRADENTES, representada pelo(a) Sr(a). VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, Situada à Rua Tujumirim, 178 - Jardim Helena, CNPJ n° 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:


1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK - valor unitário R$2.443,33;

1 - GALAXY BOOK GO SNAPDRAGON WIN 11 HOME 4GB - valor unitário R$ 2.186,11,00;

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu CAMILLE COSTA DE ARAÚJO - R.F 896.096-8, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM

Portaria   |   Documento: 166576955

PORTARIA Nº 010/2026 - AHM-G

O Gestor do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0007806-1.

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão não onerosa de uso do Saguão e demais espaços do Edifício Ramos de Azevedo, à CLUBE CDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 62.293.957/0001-20, representado por André Hidalgo de Oliveria, portador do CPF nº XXX.XXX.798.35, para montagem em 11/10, das 09h às 20h, e realização de desfile de moda e desmontagem em 12/10/2026, das 10h às 23h30.

2. O cessionário deverá observar e cumprir as normas do Termo de Cessão assinado entre as partes (166576961)

3. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166271965

I- Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para a contratação de serviços técnicos de elaboração de laudos e execução de manejo arbóreo na Biblioteca Rubens Borba Alves de Moraes, conforme as especificações constantes do termo de referência (165073565) e seus anexos que integram o Edital do Pregão Eletrônico como anexo I (165673604); e APROVO a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº. 1176-SMC-G-2026 (165673604), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães

RF: 896.145.0

Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Antenor C. Oliveira

RF: 691.158.7

Equipe de apoio

II- Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III- Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 166421677

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer jurídico (166241412), com fulcro nas Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 14.141/2006 e, principalmente, no art. 11, § 2º do Decreto nº 47.493/2006:

a) CONHEÇO, por tempestivo, o recurso da pessoa jurídica de direito privado TREXX PROPERTIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (165903417), inscrita no CNPJ/MF nº 23.540.312/0001-93 (advogados VICTOR MIRANDA DE TOLEDO, inscrito na OAB/SP sob o nº 243.323, e STEPHANIE DA SILVA BRITES MUNARIN, inscrita na OAB/SP sob o nº 507.989);

b) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de pressupostos fáticos e jurídicos para a concessão;

c) REJEITO as preliminares de nulidade da deliberação do CONPRESP em sua 841ª Reunião Ordinária, de 27 de abril de 2026, em razão da ausência de menção à recorrente na referida deliberação (158559077) e no despacho dela derivado (156908180);

d) no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, em autotutela, declarar inexistente a infração administrativa prevista no inciso II do art. 31 da Lei 10.032/1985, tendo em vista a dispensa de autorização do DPH/CONPRESP para as intervenções em questão, consoante o disposto na Resolução nº 09/CONPRESP/2015 e no despacho 166227376; e, consequentemente, para declarar nula a penalidade aplicada (156908154, 156908180 e 158559077) e todos os atos subsequentes, inclusive o ofício de notificação (164364253) à recorrente, pelos motivos de fato e de direito contidos nos autos;

II - Publique-se na íntegra, devolva-se ao CONPRESP e ao DPH para ciência e para comunicação à recorrente, com posterior remessa à SMUL/LICEN para arquivamento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166655104

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 643.199.2 - PAULO ROBERTO DE SOUZA - DO EH 250012030010600 PARA EH 250012030011200.

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho   |   Documento: 165325385

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais (165308956) e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297/2001, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida através da Lei Municipal nº 13.613/2003 (118079265/148201913), apresentadas pela FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, inscrita no CNPJ 60.507.100/0001-30, referente ao exercício de 2025 no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com rentabilidade de R$ 3.252,05 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 228.252,05 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166191835

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de 01/12/2025 a 31/12/2025 (164713797), no valor de R$ 239,07 (duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), em favor da empresa DOCS & BYTES INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.712.212/0001-00, decorrente do Termo de Contrato nº 094/SMC-G/2023 (149493891), referente à diferença de reajuste contratual. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166391439

I. À vista dos elementos constantes do presente 6025.2023/0037024-7, em especial dos pareceres da Comissão de Monitoramento e Avaliação (157613470/162374616), dos pareceres técnicos do gestor da Parceria (157464272/162628583) e do parecer jurídico (166262715), os quais acolho, pelas razões e fundamentos expostos que adoto como razão de decidir, nos termos da Portaria SMC-G n.º 84/2019 e com base no artigo 72, III, alínea "a" da Lei n. 13.019/2014 e artigo 59, III, §3º, I e §4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, REJEITO POR OMISSÃO e reputo por irregular a prestação de contas do proponente JOSÉ DOS SANTOS PINTO (RG nº 15.xxx.xxx-2, CPF nº 663.xxx.xxx-87), referente ao projeto intitulado “Vivências do Mestre Zumbi: Capoeira e Legado”, para realização no período de 07/03/2024 a 07/06/2024, e determino ao proponente a devolução da totalidade dos recursos transferidos para a execução da parceria, acrescidos de correção monetária e juros legais.

II. NOTIFICO o proponente JOSÉ DOS SANTOS PINTO (RG nº 15.xxx.xxx-2, CPF nº 663.xxx.xxx-87) para que, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do §4º do artigo 59 do Decreto n.º 57.575/2016, bem como defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis contra a proposta de aplicação da penalidade descrita no art. 73, III, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64, §1º II do Decreto nº 57.575/2016 , conforme indicado em Sei 159255983.

III. Publique-se e encaminhe-se:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para apuração do débito e emissão da guia DAMSP quanto ao ressarcimento ao erário e ínicio da cobrança administrativa;

b) a SMC/CFOC/SFA para notifcação da entidade e do membro representante do coletivo, nos termos do item I e II deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos, bem como em caso de não apresentação de recurso contra ao item I, deverá registrar a rejeição em cadastro próprio desta pasta, este que deverá ser público para consulta dos demais orgãos desta municipalidade.

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item III "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e (ii) e retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166676194

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTERESSADO: Paulo Roberto André


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.025,70 (um mil vinte e cinco reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: 182.XXX.XXX-53, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação da agenda institucional, na Colômbia, no período de 09 à 12 de outubro de 2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura de 30% (trinta por cento), com base nos documentos SEI! 166049975, 166049978, 166050012, 166050030, 166050039, 166050053, 166050069, 166050146, 166136201, 166179270 e 166673016 e planilha com cálculos SEI! 166178869, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166676098

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTERESSADO: José Antônio da Silva Parente


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.305,44 (um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: 299.XXX.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação da agenda institucional, na Colômbia, no período de 09 à 12 de outubro de 2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura de 30% (trinta por cento), com base nos documentos SEI! 166038963, 166039157, 166039247, 166042857, 166042920, 166042997, 166043063, 166043535, 166136184, 166179273 e 166673419, e planilha com cálculos SEI! 166136219, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

SMC/Núcleo de Afastamentos e Cessões

Despacho deferido   |   Documento: 166169119

6025.2026/0020881-0 (Afastamento - participação em cursos e congressos)

Despacho deferido

Interessada: GABRIELA GAGLIANI - RF 9124373/1.

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Gabriela Gagliani, RF 9124373/1, de 09 a 14 de novembro de 2026, para cursar disciplina de pós-graduação, em Brusque/SC, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 166669886

6025.2026/0020166-1 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: RAYANE ARAUJO NASCIMENTO - RF 9515453/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Rayane Araujo Nascimento, RF 9515453/1, de 09 a 13 de outubro de 2026, para participar do Festival Internacional Altavoz, em Medelín, Colômbia, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho Ratificação   |   Documento: 166123112

I - Em vista da comprovada execução dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC) prestados ao Edifício Sampaio Moreira e ao Centro Cultural Olido no período de 10/06/2026 a 09/07/2026, após o encerramento da vigência do Termo de Contrato nº 009/SMC-G/2020, constante nestes autos, com fundamento no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021 e observado, no que couber, o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RATIFICO e autorizo a liquidação e o pagamento, por indenização, da despesa no valor de R$ 164,38 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, referente à Fatura 07/2026, conforme Nota de Reserva nº 59.990/2026 (SEI 163416074). Assim, DETERMINO os encaminhamentos necessários à efetivação da liquidação e do pagamento correspondentes, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9006.1.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - Dê-se ciência à SMC/CAF para adoção das providências necessárias à conclusão da implantação da nova contratação, de modo a cessar a prestação dos serviços sem cobertura contratual.

V - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 165820477

APOSTILAMENTO

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link (SEI 165819461) para o Termo do Contrato nº 019/SMC-G/2025 (SEI 140860207), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Primo
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato nº 019/SMC-G/2025 (SEI 140860207), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR os fiscais e 1° e 2° fiscais suplentes, pelas unidades relacionadas, conforme quadro abaixo, não sendo necessária assinatura da Contratada:

ESPAÇO

EQUIPAMENTO

FISCAL

1° FISCAL SUPLENTE

2° SUPLENTE

ADM

Edifício Sampaio Moreira

Alessandro Pereira Cardoso de Souza RF. nº 9474528

Thamires Teslla Torres Sales RF. nº 9474994

ADM

Central Técnica do Pari / Canindé

Maximiliano Alfenas Medeiros da Silva- RF: 789.418-0

Eduardo Ribeiro Pereira

RF: 825.145-2

Gilmar Cosme Barbato

RF: 623.125-0

Arquivo Histórico

Edifício Ramos de Azevedo

Valter de Souza Sigiani Junior 787.563-1

Breno Berezovsky 522.281-8

Arquivo Histórico

Espaço Casa do Politécnico

Valter de Souza Sigiani Junior 787.563-1

Breno Berezovsky 522.281-8

BMA

Mário de Andrade

Janine Souza Nascimento - RF: 891.492.3

Fabio Lopes da Silva - RF: 944.379.7

BMA

Hemeroteca Mário de Andrade

Janine Souza Nascimento - RF: 891.492.3

Fabio Lopes da Silva - RF: 944.379.7

CSMB ADM

Cordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

Marilda Ferrão

RF 604.512-0

Ailton Lauriano Ferreira

RF 520908-1

Biblioteca

Adelpha Figueiredo

Henrique Mariano Coimbra Ferreira RF nº 776649-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Affonso Taunay

Meire Rose Stankevicius Bassi RF 740.627.4

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Afonso Schmidt

Emanuela Fernandes Arantes RF: 778621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida RF: 883822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu RF: 600973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Álvares de Azevedo

Elaine Telles Rodrigues RF: 580834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Álvaro Guerra

Maria Angélica Martins Costa RF: 779400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Amadeu Amaral

Renan Wangler de Andrade Silva RF nº 850.459.8

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Anne Frank

William Okubo RF: 711011-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Aureliano Leite

Alessandro Acácio Rodrigues Paes RF: 778872-0

Cristiana Dias de Carvalho RF: 850445-8

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Belmonte

Jomar de Jesus Santos RF: 778626-3

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Brito Broca

Sandro Luiz Coelho RF: 779386-3

Paula Oliveira Vasconcelos RF: 850449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Camila Cerqueira César

Henriqueta Oliveira Marques RF: 778603-4

Marli Fumi Haseyama Goto RF: 711421-4

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Cassiano Ricardo

Elisamara Nascimento Pastana RF: 855211-8

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Castro Alves

Camila Vieira Braido RF: 778633-6

Ariette Maria de Souza Moraes RF: 778602-6

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos RF: 778663-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Clarice Lispector

Márcia de Oliveira Lopes RF: 778799-5

Elisabete Ferreira Filipini RF: 779466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira RF: 847326-9

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Érico Veríssimo

Denize Alves da Silva RF: 715417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Gilberto Freyre

Raquel da Silva Vianna de Andrade RF: 725150-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Hans Christian Andersen

Elisângela Alves Silva RF: 778.620.4

Wander Samuel de Oliveira RF nº 922672-9 Sueli Nemen Rocha RF nº 625120-0

Biblioteca

Helena Silveira

Paula Danielle de Andrade Bueno RF: 778673-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Jamil Almansur Haddad

Benedita Valdirene Ribeiro RF: 850458-0

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

José Mauro de Vasconcelos

Sandra Cristina Brasil Silva RF: 591673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Jovina Rocha Álvares Pessoa

Jussara Oda RF: 589811-1

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Lenyra Fraccaroli

Cleo da Silva Lima RF: 778642-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Malba Tahan

Maria do Socorro Ferreira de Araujo RF nº 850939-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Marcos Rey

Hugo Leonardo Abud RF: 778760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Mário Schenberg

Sueli Ribeiro da Silva RF: 850454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos RF: 601802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Menotti Del Picchia

Melina Isabel Campanini RF: 778652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Milton Santos

Odenir Vinhato RF: 715507-7

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Monteiro Lobato - Infanto Juvenil

Marta Nosé Ferreira RF: 621.962-4

Nilce Ferreira da Silva RF: 603019-1

João de Pontes Junior RF: 778676-0

Biblioteca

Narbal Fontes

Raquel Beatriz da Conceição RF: 778657-3

Aline Laura Nascimento Tavella RF: 805523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Nuto Sant’Anna

Katianne Pereira da Silva e Silva RF: 736637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922670-2 Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Padre José de Anchieta

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa RF: 778656-5

Ygor Soares Gonçalves RF: 855.206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana RF: 655730-9

Mauro Cabrelon RF: 736826-7

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Paulo Sérgio Duarte Milliet

Tania Cristina Santaella RF: 778658-1

Caroline Pazini Cavalcante RF: 922665-6

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Paulo Setúbal

Maria de Lourdes da Silva Ferreira RF: 855210-0

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Pedro da Silva Nava

Thais da Silva Farias RF: 784320-8

Carolina Filardo Lauretti RF: 856983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Prefeito Prestes Maia

Gustavo Biscaino Remério RF: 778624-7

Bruna Carolina Pinto Cavalcante RF nº 850463-6

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo

Maria Aparecida Teles Gomes RF: 778.649.2

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Raimundo de Menezes

Cícera Cleide Mascarenhas Santana RF: 778617-4

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Raul Bopp

Charlene Kathlen de Lemos RF: 776972-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Ricardo Ramos

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto RF: 779397-9

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Roberto Santos

Tatiana Rodrigues Nascimento RF: 779385-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9 Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Rubens Borba Alves de Moraes

Alice Setsuko Haro Akata RF: 620481-3

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Sérgio Buarque de Holanda

Áurea dos Santos RF: 710770-6

Maria Carolina de Souza Novaes RF: 814443-5

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Biblioteca

Sylvia Orthof

Domitila Alves de Oliveira RF: 779506-8

Ana Luisa Dubra Lessa RF: 850440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Biblioteca

Thales Castanho de Andrade

Maria Betania Ferreira RF: 780831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Vicente de Carvalho

Patrícia de Oliveira Iticava RF: 922679-6

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Vicente Paulo Guimarães

Jair Vespasiano Dantas RF: 778674-3

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Vinicius de Moraes

Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto RF: 713476-2

Wander Samuel de Oliveira RF: 922672-9

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Viriato Corrêa

Sandra Machado Alves RF: 780828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF: 922670-2

Sueli Nemen Rocha RF: 625120-0

Biblioteca

Afonso Taunay - Anexo Serviços de extensão

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

Biblioteca

Bosque Leitura Ibirapuera

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

Biblioteca

Ponto de Leitura São Rafael

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

Biblioteca

Bosque de Leitura Raposo Tavares

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

Biblioteca

Ponto de Leitura Olido

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

Biblioteca

Ponto de Leitura Piqueri

Aline da Silva Franca

RF 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679.6

CCSP

Centro Cultural São Paulo

Everton dos Santos Correa, RF: 937.652.6

Sebastião Felix de Sá RF: 730.906.6

Antônio Marcos Pelles, RF: 837.975.1

CCULT

Santo Amaro

Gislene Correa - RF:812.388-8

Camila Quintiliano de Freitas RF: 952.234-4

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Vila Formosa

Bruno de Alencar Rocha RF: 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves - RF 780.188.1

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Juventude

Cleber Luizi Pissutti
RF nº 780.035-5

Sebastião José de Oliveira RF: 762.143-4

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Penha

Valquiria Gama Nascimento

RF nº 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF nº 805.261-1

Mauro Henrique Assunção de Morais - RF: 897.384.9

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Diversidade

Tatto Oliveira

RF nº 883.136-0

Luis Guilherme Tiburcio da Silva - RF 957.964-8

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

Ana Lucia Soares
RF nº 889.389-6

Márcia Cristina Pereira do Amaral - RF 958.035- 2

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF nº 847.376-5

Diogo Viana da Cunha

RF nº 789.771-5

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Olido

Idalci Francisca de Almeida

RF nº 898.418

Alice Araújo Feitosa

RF nº 949.482.1

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Grajaú - Palhaço Carequinha

Elizabete Alves Honorato

RF nº 930.848-2

Regiane Maria de Sena RF n° 881.007.9

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Centro de Referência da Dança

Sueli Vicente Andreato

RF nº 697.243-8

Márcia Regina Leal
RF 603.693-7

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Arthur Azevedo

Nathalia Gabriel RF 771.434.3

Eduardo Vieira de Souza RF: 689.299.0

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

João Caetano

Leandro Resende RF: 754.584.3

Anderson Pires RF:726.482.8

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Paulo Eiró

Geondes da Silva RF: 883.288.9

Tatianne Avelar de Moura - RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo - RF: 804.938.6

Alcione de Lima Ribeiro - RF: 761.085.8

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Cacilda Becker

Patricia Roggero - RF: 816.472.0

Airton De Souza - RF: 586.113.6

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Flávio Império

Edson Souza - RF: 878.892.8

Adesilio de Oliveira - RF: 592.664.5

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CCULT

Polo Cultural Chácara Jockey

Gabriel Marques Almeida de Oliveira - RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura - RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni EF: 953.811-9

CC

Itaim Paulista

Janaina Santos de Almeida

RF nº 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior

RF nº 742.527-9

Waldeci dos Reis

RF n° 542.559-0

CC

Vila Guilherme

Emerson dos Santos Machado

RF nº 948.341-1

Alex Lencio Nascimento

RF nº 948.226-1

Érick Johny Rodrigues

RF n° 847.285-8

CC

Tremembé

Alessandro Rocha de Moura

RF nº 918.342-6

Eudison Borges Luiz

RF nº 678.751-7

Luis Antonio Carneiro

RF nº 818.061-0

CC

Itaquera - Raul Seixas

Abel Oliveira de Almeida

RF nº 889.147-8

Alex Sander Alber Alves

RF nº 807.629-4

Marcos Moreira Avelino

RF n° 761.857-3

CC

M'Boi Mirim

Acacio Luiz de Araújo

RF nº 545.718-1

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Francivaldo Almeida Gomes

RF n° 761.458-6

CC

Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos

RF nº 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos

RF nº 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca

RF n° 881.409-1

CC

Ipiranga - Chico Science

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF nº 887.281-3

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Acácio Luiz de Araújo

RF n° 545.718-1

CC

Butantã

Danilo Augusto Leite

RF nº 822.832-9

Elma Gomes de Oliveira

RF n ° 599.371-7

Fabiana Santos da Silva

RF n ° 912.308-3

CC

Salvador Ligabue - Freguesia

Luis Antônio Carneiro

RF nº 818.061-0

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura

RF n° 918.342-6

CC

Santo Amaro - Casa Amarela - Júlio Guerra

Dirce de Souza Pinto

RF nº 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF n° 887.281-3

CC

São Miguel

Pedro Bastos dos Santos

RF nº 883.208-1

Elizeu Teixeira de Araújo

RF nº 761.408-0

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

CC

Hip Hop Sul - Cora Coralina

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Marco Antônio Ferreira RF n° 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira RF n° 943.496-8

CC

São Rafael

Érick Johny Rodrigues Nascimento

RF nº 847.285-8

Fabiana Santos da Silva

RF nº 912.308-3

Emerson dos Santos Machado

RF n° 948.341-1

CC

Guaianases

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Manoel Batista de Araújo

RF nº 809.536-1

José Edson da Silva

RF n° 839.342-7

CC

Brasilândia

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Luis Antônio Carneiro

RF nº 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura

RF n° 918.342-6

CC

Hip Hop Leste - Cidade Tiradentes

Gildean Silva Pereira RF: 823.181-8

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Pedro Bastos dos Santos

RF nº 883.208-1

CC

Campo Limpo - Nathalia Rosemberg

Fabiana Santos da Silva

RF n ° 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino

RF nº 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos

RF n° 807.578-6

CC

São Mateus

Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos

RF nº 941.230-1

Benedito Prudente Toleto Neto

RF n° 761.221-4

Paulo Mendes da Silva

RF n° 762.015-2

CC

Parelheiros

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Ana Paula de Souza

RF nº 928.320-0

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

CC

Cidade Ademar

Severiano Trajano Koshiyama

RF nº 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araújo

RF nº 589.647-9

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

EMIA

EMIA Perus

Evandro Brito da Silveira RF 755.179-7

Carla Regina Domiciano RF 920.803-8

EMIA

EMIA Chácara das Flores

Jamile Nascimento Assad RF 955.085-2

Carla Regina Domiciano RF 920.803-8

EMIA

EMIA Parelheiros

Carla Regina Domiciano RF 920.803-8

Evandro Brito da Silveira RF 755.179-7

EMIA

Brasilândia

Alysson de Sousa Cruz RF 948.810-3

Francisco Alberto Lima da Silva RF 929.081-8

EMIA

Chácara do Jockey

Deborah Maria Garcia Lobo RF 954.847-5

Evandro Brito da Silveira RF 755.179-7

EMIA

Jabaquara

Francisco Alberto Lima da Silva RF 929.081-8

Alysson de Sousa Cruz RF 948.810-3

DMU

Solar da Marquesa de Santos

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Casa da Imagem (Casa nº 1)

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Casa do Tatuapé

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Sítio Morrinhos

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Casa do Caxingui (Ex Sertanista)

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Casa do (Ex Bandeirante)

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Mon.Independência - Cripta Imperial

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Chácara Lane

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Capela do Morumbi

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

Casa Modernista

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

DMU

PaCuBra - Pavilhão

das Culturas Brasileiras

Fernando Luiz de Camargo - RF 650.788.3-1

Mauro Marcelo de Souza - RF 785.819-1

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 165816459

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link (SEI 165816368) do Termo do Contrato nº 019/SMC-G/2024 (SEI 107102211), firmado com a empresa A NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA ME, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Primo
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 019/SMC-G/2024 (SEI 107102211), firmado com a empresa A NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.749.609/0001-26, para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, com entrega de forma fracionada (quinzenalmente e/ou mensalmente), disponibilizada em galões de 20 litros e garrafas de 500 mililitros (ml), conforme as especificações constantes do Termo de Referência, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR os fiscais e os 1 ° e 2° fiscais suplentes, pelas unidades relacionadas, conforme quadro abaixo, permanecendo a fiscalização nas demais unidades como designada no apostilamento anterior, não sendo necessária assinatura da Contratada:

Unidade Adm.

Unidade

Fiscal

1° Suplente

2° Suplente

SMC

Edifício Sampaio Moreira - SMC

Marta de Souza da Silva - RF 953408-3 Marilia de Jesus Braz
RF nº 851.822-0
Bruna Laís de Souza Silva RF 877.339-4
SMC

Central de Serviços do Pari

Maximliano Alfenas Medeiros da Silva

RF nº 789.418-0

Rodrigo José E. de F. Basilio

RF nº 731.101-0

-
NCC

Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Mendonça

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos

RF nº 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos

RF nº 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca

RF n° 881.409-1

NCC

Casa de Cultura Santo Amaro - Julio Guerra

Dirce de Souza Pinto

RF nº 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF n° 887.281-3

NCC

Casa de Cultura Hip Hop Sul

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Marco Antônio Ferreira

RF nº 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira

RF n° 943.496-8

NCC

Casa de Cultura Itaim Paulista

Janaina Santos de Almeida

RF nº 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior

RF nº 742.527-9

Waldeci dos Reis

RF n° 542.559-0

NCC

Casa de Cultura São Rafael

Érick Johny Rodrigues Nascimento

RF nº 847.285-8

Fabiana Santos da Silva

RF nº 912.308-3

Emerson dos Santos Machado

RF n° 948.341-1

NCC

Casa de Cultura Raul Seixas/Itaquera

Abel Oliveira de Almeida

RF nº 889.147-8

Alex Sander Alber Alves

RF nº 807.629-4

Marcos Moreira Avelino

RF n° 761.857-3

NCC

Casa de Cultura Freg. do Ó/Salvador Ligabue

Luis Antonio Carneiro

RF nº 818.061-0

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura

RF n° 918.342-6

NCC

Casa de Cultura M`Boi Mirim

Acacio Luiz de Araújo

RF nº 545.718-1

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Francivaldo Almeida Gomes

RF n° 761.458-6

NCC

Casa de Cultura Vila Guilherme/Casarão

Emerson dos Santos Machado

RF nº 948.341-1

Alex Lencio Nascimento

RF nº 948.226-1

Érick Johny Rodrigues

RF n° 847.285-8

NCC

Casa de Cultura de Parelheiros

Mauro Lopes da Fonseca

RF nº 881.409-1

Ana Paula de Souza

RF nº 928.320-0

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

NCC

Casa de Cultura Butantã

Danilo Augusto Leite

RF nº 822.832-9

Elma Gomes de Oliveira

RF n ° 599.371-7

Fabiana Santos da Silva

RF n ° 912.308-3

NCC

Casa de Cultura do Tremembé

Alessandro Rocha de Moura

RF nº 918.342-6

Eudison Borges Luiz

RF nº 678.751-7

Luis Antonio Carneiro

RF nº 818.061-0

NCC

Casa de Cultura São Miguel Paulista

Pedro Bastos dos Santos

RF nº 883.208-1

Elizeu Teixeira de Araújo

RF nº 761.408-0

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

NCC

Casa de Cultura Hip Hop Leste

Gildean Silva Pereira

RF nº 83.181-8

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Pedro Bastos dos Santos

RF n° 838.208-1

NCC

Casa de Cultura Guaianases

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Manoel Batista de Araújo

RF nº 809.536-1

José Edson da Silva

RF n° 839.342-7

NCC

Casa de Cultura São Mateus

Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos

RF nº 941.230-1

Benedito Prudente Toleto Neto

RF n° 761.221-4

Paulo Mendes da Silva

RF n° 762.015-2

NCC

Casa de Cultura Brasilândia

Katia Regina Simões Bernardes

RF nº 947.584-2

Luis Antônio Carneiro

RF nº 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura

RF n° 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Cidade Ademar

Severiano Trajano Koshiyama

RF nº 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araújo

RF nº 589.647-9

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

NCC

Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF nº 887.281-3

Luiz Lobato da Silva

RF nº 953.316-8

Acácio Luiz de Araújo

RF n° 545.718-1

NCC

Casa de Cultura Campo Limpo

Fabiana Santos da Silva

RF nº 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino

RF nº 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos

RF n° 807.578-6

CCULT

Centro Cultural da Diversidade - (Teatro Décio de Almeida Prado)

Tatto Oliveira

RF nº 883.136-0

Luis Guilherme Tiburcio da Silva - RF 957.964-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Grajaú

Elizabete Alves Honorato

RF nº 930.848-2

Leandro Dias de Camargo

RF nº 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Penha (Teatro Martins Penna)

Valquiria Gama Nascimento

RF nº 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Vila Formosa (Teatro Zanoni Ferrite)

Bruno de Alencar Rocha - RF 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Santo Amaro

Gislene Correa da Silva

RF nº 812.388-8

Camila Quintiliano de Freitas RF 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Olido

Idalci Francisca de Almeida

RF nº 898.418

Alice Araújo Feitosa

RF nº 949.482.1

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF nº 805.261-1

Mauro Henrique Morais

RF nº 897.384.9

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro Cultural da Juventude

Cleber Luizi Pissutti
RF nº 780.035-5

Sebastião José de Oliveira RF: 762.143-4

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Chácara do Jockey (Polo Cultural)

Gabriel Marques Almeida de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatiane Avelar de Moura

RF nº 912.442.0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro da Memória do Circo

Walter de Sousa Junior - RF: 948.910.0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro de Culturas Negras

Ana Lucia Soares
RF nº 889.389-6

Márcia Cristina Pereira do Amaral - RF 958.035- 2

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Centro de Referência da Dança

Sueli Vicente Andreato

RF nº 697.243-8

Márcia Regina Leal
RF 603.693-7

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Pólo Cultural e Criativo Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF nº 847.376-5

Diogo Viana da Cunha

RF nº 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Cine Art Palácio

Tatiane Avelar de Moura
RF nº 912.442-0

Marina Dias Santoro
RF nº 741.658-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF nº 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro - RF 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro Arthur Azevedo

Nathália Gabriel

RF nº 771.434-3

Eduardo Vieira de Souza Rf 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF nº 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF nº 586.113.6

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro Flávio Império

Edson Paulo de Souza

RF nº 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF n º 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro João Caetano

Leandro Lopes Resende

RF nº 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF nº 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCULT

Teatro Paulo Eiró

Geondes Antonio da Silva

RF nº 883.288-9

Tatianne Avelar de Moura - RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF nº 953.811.9

CCSP

Centro Cultural São Paulo

Antonio Marcos Pelles

RF nº 837.975-1

Sebastião Felix de Sá

RF nº 730.906-3

Everton dos Santos Correa, RF: 937.652.6

BMA

BMA

Janine Souza Nascimento

RF nº 891.492.3

Gabriella Rocha Galante - RF: 953.653.1
AHM

Arquivo Histórico Municipal

Valter de Souza Sigiani Júnior

RF nº 787.563-1

Isabel Rebeca de Sousa Silva

RF nº 947.366.1

DMU

Museu da Cidade

Fernando Luiz de Camargo

RF nº 650.788-3

Mauro Marcelo de Souza

RF nº 785.819-1

CSMB

Adelpha Figueiredo

Henrique Mariano Coimbra Ferreira RF nº 776649-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Affonso Taunay

Meire Rose Stankevicius Bassi
RF nº 740.627-4

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Afonso Schmidt

Emanuela Fernandes Arantes
RF nº 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida
RF nº 883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu

RF n° 600.973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Álvares de Azevedo

Elaine Telles Rodrigues
RF nº 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Álvaro Guerra

Maria Angélica Martins Costa
RF nº 779.400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Amadeu Amaral

Renan Wangler de Andrade Silva RF nº 850.459.8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Anne Frank

William Okubo
RF nº 711.011-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Aureliano Leite

Alessandro Acacio Rodrigues Paes
RF nº 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho

RF nº 850445-8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Belmonte

Jomar de Jesus Santos
RF nº 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Brito Broca

Sandro Luiz Coelho
RF nº 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos
RF nº 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Camila Cerqueira Cesar

Henriqueta Oliveira Marques

RF n° 778.603-4

Marli Fumi Haseyama Goto RF nº 711421-4 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Cassiano Ricardo

Elisamara Nascimento Pastana
RF nº 855.211-8

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Castro Alves

Camila Vieira Braido
RF nº 778.631-0

Ariette Maria de Souza Moraes

RF nº 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos

RF nº 778663-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Clarice Lispector

Márcia de Oliveira Lopes
RF nº 778.799-5

Elisabete Ferreira Filipini
RF nº 779.466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira
RF nº 847.326-9

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Érico Verissimo

Denize Alves da Silva
RF nº 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Gilberto Freyre

Raquel da Silva Vianna de Andrade
RF nº 725.150-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Hans Christian Andersen

Elisangela Alves Silva
RF nº 778.620-4

Wander Samuel de Oliveira RF nº 922672-9 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Lenyra Fraccaroli

Cléo da Silva Lima
RF nº 778-642-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Helena Silveira

Paula Danielle de Andrade Bueno
RF nº 778.673-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Jayme Cortez

Luciana Santoni

RF nº 776.837-1

Andirá Alves Julio
RF nº 922.680-0

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Jamil Almansur Haddad

Benedita Valdirene Ribeiro
RF nº 850.458-0

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

José Mauro de Vasconcelos

Sandra Cristina Brasil Silva
RF nº 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Jovina Rocha Álvares Pessoa

Jussara Oda
RF nº 589.811-1

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

José Paulo Paes

João Gilberto Cândido M. dos SantosRF nº 784.302-0

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Malba Tahan

Maria do Socorro Ferreira de Araujo RF nº 850939-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Marcos Rey

Hugo Leonardo Abud
RF nº 778.760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Mário Schenberg

Sueli Ribeiro da Silva
RF nº 850.454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos
RF nº 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
CSMB

Menotti Del Picchia

Melina Isabel Campanini
RF nº 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Milton Santos

Odenir Vinhato

RF nº 715.507-7

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Monteiro Lobato

Marta Nosé Ferreira
RF nº 621.962-4

Nilce Ferreira Da Silva

RF nº 603.019-0

João de Pontes Junior RF n° 778.676-0

CSMB

Narbal Fontes

Raquel Beatriz da Conceição
RF nº 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella RF 805.523-8 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Nuto Sant’anna

Katianne Pereira Silva e Silva
RF nº 736.637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana

RF nº 655.730-9

Mauro Cabrelon

RF nº 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Paulo Setubal

Maria de Lourdes da Silva Ferreira

RF nº 855.210-0

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Padre José de Anchieta

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa
RF nº 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves RF nº 855206-1 Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Pedro Nava

Thais da Silva Farias
RF nº 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti
RF nº 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Prestes Maia

Gustavo Biscaino Remério

RF nº 778.624-7

Bruna Carolina Pinto Cavalcante RF nº 850463-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Professor Arnaldo Magalhães Giácomo

Maria Aparecida Teles Gomes
RF nº 778.649-2

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Paulo Sérgio Duarte Milliet

Tania Cristina Santaella

RF nº 778.658-1

Caroline Pazini Cavalcante

RF nº 922.665-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Raimundo de Menezes

Cícera Cleide Mascarenhas Santana
RF nº 778.617-4

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Raul Bopp

Charlene Kathlen de Lemos
RF nº 776.972-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922670-2 Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Ricardo Ramos

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto

RF nº 779.397-9

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Roberto Santos

Tatiana Rodrigues Nascimento
RF nº 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Rubens Borba Alves de Moraes

Alice Setsuko Haro Takata
RF nº 620.481-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Sergio Buarque de Holanda

Áurea dos Santos
RF nº 710.770-6

Maria Carolina de Souza Novaes

RF nº 814.443-5

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

CSMB

Sylvia Orthof

Domitila Alves de Oliveira

RF nº 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa

RF nº 850.440.7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2
CSMB

Thales Castanho de Andrade

Maria Betânia Ferreira
RF nº 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Vicente de Carvalho

Patrícia de Oliveira Iticava
RF nº 922.679-6

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Vicente Paulo Guimarães

Jair Vespasiano Dantas
RF nº 778.674-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Vinicius de Morais

Cláudia Rodrigues Lecinio
RF nº 778.674-3

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

Viriato Correa

Sandra Machado Alves
RF nº 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva
RF nº 922.670-2
Sueli Nemen Rocha
RF nº 625.120-0
CSMB

CSMB - Sede

Marilda Carneiro Ferrão

RF nº 604.512-0

Ailton Lauriano Ferreira

RF nº 520.908-1

CSMB

Serviços de Extensão

Aline da Silva Franca RF: 836.020-1

Patricia de Oliveira Iticava

RF nº 922.679-6


Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 166095370

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link (SEI 166095303) do Termo do Contrato nº 004/SMC-G/2025, firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 004/SMC-G/2025 (SEI 120235281), firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIR o fiscal pelo servidor constante na tabela abaixo, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Teatro Alfredo Mesquita

Av. Santos Dumont, 1770 - Santana, 02012-010

Nilton Bicudo Cury,

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro,

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni RF 953.811.9

CCULT

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos Andrades, 02721- 200

Sebastião José de Oliveira RF:762.143-4

Vanessa Mariliz Gomes

RF: 924.978-8

Fábio Penna Montanni RF 953.811.9

CSMB

Biblioteca Afonso Schmidt

Av. Elísio Teixeira Leite, 1470 - Vila Cruz das Almas, 02801- 000

Emanuela Fernandes Arantes,

RF: 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Álvares de Azevedo

Praça Joaquim José da Nova, s/n - Vila Maria, 02126-000

Elaine Telles Rodrigues,

RF: 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Brito Broca

Av. Mutinga, 1425 - Vila Pirituba, 05110-000

Sandro Luiz Coelho,

RF: 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos RF: 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Érico Veríssimo

R. Diógenes Dourado, 101 - Parada De Taipas, 02815-060

Denize Alves da Silva,

RF: 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca José Mauro de Vasconcelos

Pça. Com. Eduardo de Oliveira, 100 - Parque Edu Chaves, 02233-060

Sandra Cristina Brasil Silva,

RF: 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Menotti Del Picchia

R. São Romualdo, 401 - Limao, 02557-060

Melina Isabel Campanini,

RF: 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Narbal Fontes

R. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, 02018- 010

Raquel Beatriz da Conceição,

RF: 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella,

RF: 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Nuto Sant’Anna

Pça. Tenório de Aguiar, 32 - Santana, 02044-080

Katianne Pereira da Silva e Silva,

RF: 736.637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Padre José de Anchieta

R. Antônio Maia, 651 - Vila Perus, 05204-110

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa,

RF: 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves RF nº 855206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Pedro da Silva Nava

Av. Eng. Caetano Álvares, 5903 - Mandaqui, 02413-100

Thais da Silva Farias

RF: 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti,

RF: 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Sylvia Orthof

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, 02304-002

Domitila Alves de Oliveira,

RF: 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa,

RF: 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Thales Castanho de Andrade

R. Dr. Artur Fajardo, 447 - Freguesia do Ó, 02963-000

Maria Betania Ferreira,

RF: 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

DMU

Museu Sítio Morrinhos

R. Santo Anselmo, 102 - Casa Verde, 02525-080

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda RF. 843287-2

-

NCC

Casa de Cultura Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Katia Regina Simões Bernardes,

RF: 947.584-2

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, 02925-040

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Katia Regina Simões Bernardes,

RF: 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Tremembé

R. Maria Amália Lopes Azevedo, 190 - Tremembé, 02350-000

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

Eudison Borges Luiz,

RF: 678.751-7

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

NCC

Casa de Cultura Vila Guilherme

Praça Oscár da Silva, 110 - Vila Guilherme, 02067-070

Emerson dos Santos Machado,

RF: 948.341-1

Alex Lencio Nascimento,

RF: 948.226-1

Érick Johny Rodrigues,

RF: 847.285-8

FORM

EMIA Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Regina Domiciano, RF: 920.803-8

-

FORM

EMIA Perus

Rua Joaquim Antonio Arruda, 74 - Perus - 05206.310

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 166096006

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link (SEI 166095934) do Termo de Contrato Emergencial nº 037/SMC-G/2026, firmado com a empresa PONTMAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato Emergencial nº 037/SMC-G/2026 (163159200), firmado com a empresa PONTMAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.716.518/0001-33, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de apoio de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), com o fornecimento de equipamentos e com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o ajuste como Anexo I, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIR o fiscal suplente pelo servidor constante na tabela abaixo, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária assinatura da contratada.

EQUIPAMENTO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2° FISCAL SUPLENTE
EDIFÍCIO SEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Thamires Teslla Torres Sales, RF 947.499-4 Alessandro Pereira Cardoso de Souza, RF 947.452-8
BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE E HERMEROTECA Marianne Caetano Klotz Leandro, RF 947.983-0 Fabio Lopes da Silva, RF 944.379.7
CENTRO CULTURAL SÃO PAULO Antônio Marcos Pelles Chaves, RF 837.975.1 Zilah Florence, RF 788.162.2 Roseli de Cassia Borelli Carvalho, RF 504.287.9
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035-5

Edmilson Gomes da Silva RF 627.818-3

CENTRO CULTURAL SANTO AMARO Gislene Correa da Silva, RF 851.822-0 Bianca Thalia Gomes Leal, RF 897.407-1

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

SLC - Núcleo de Aquisições e Serviços Pontuais

Apostilamento   |   Documento: 166225943

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link SEI 166179628 do Termo de Contrato Nº 110/SMC-G/2025-A (SEI 145356077), firmado com a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,



Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato Nº 110/SMC-G/2025-A (SEI 145356077) firmado com a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, solicito autorização para APOSTILAMENTO do ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal suplente pelo abaixo indicado (conforme solicitação 166179628), exclusivamente para esta aquisição, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária a assinatura da contratada.

- Fiscal Titular: Flavio Guerra Gonçalves Junior - RF: 937.601-1
- Fiscal Supente: Stefany Carneiro da Silva - RF: 911.926-4

Atenciosamente

Coordenador de Administração e Finanças

SMC - CAF

A

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 166225840

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link SEI 166176899 do Termo de Contrato Nº 129/SMC-G/2025-A (SEI 145338612), firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,



Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato Nº 129/SMC-G/2025-A (SEI 145338612) firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, solicito autorização para APOSTILAMENTO do ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal suplente pelo abaixo indicado (conforme solicitação 166176899), exclusivamente para esta aquisição, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária a assinatura da contratada.

- Fiscal Titular: Flavio Guerra Gonçalves Junior - RF: 937.601-1
- Fiscal Supente: Stefany Carneiro da Silva - RF: 911.926-4

Atenciosamente

Coordenador de Administração e Finanças

SMC - CAF

A

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Chefe de Gabinete
SMC

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 166300538

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 149 DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.405,54 (Dois Mil e Quatrocentos e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.405,54(Dois Mil e Quatrocentos e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33909300.00.1.500.9001.1 Indenizações e Restituições 2.405,54
2.405,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção 2.405,54
2.405,54
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 166540084

Portaria SMC nº 151/2026

Constitui e designa a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.399/2022), da Política Nacional de Cultura Viva (Lei Federal nº 13.018/2014) e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024), que define a análise de propostas por comissão de seleção como etapa obrigatória no processamento de chamamentos públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída e designada a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, com o objetivo de proceder à análise, avaliação e julgamento das inscrições e materiais de comprovação apresentados no certame.

Art. 2º A Comissão de Seleção será de composição paritária, estruturada por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) servidores públicos municipais e 10 (dez) representantes da sociedade civil.

§ 1º São representantes do Poder Executivo Municipal:

I - Morizi Salles Martins, RF: 801.142-3 (Presidente);

II - Rubens Garcia Müller, RF: 784.790-4;

III - Helena Sayuri Tamura Santos, RF: 952.319-7;

IV - Luciana Silva Castro, RF: 947.582-6;

V - Vinicius Rocha Dos Santos Morais, RF: 957.156-1;

VI - Victoria Maria Baulé Gebara Dandido, RF: 956.202-8;

VII - Sofia Vieira Oliveira, RF: 939.190-8;

VIII - Julia Porto Santos D'Arienzo, RF: 951.075-3;

IX - Lauanda Portela Varone, RF: 948.699-2;

X - Alessandra Viviane de Matos Alves, RF: 953.850-0.

§ 2º São representantes da sociedade civil:

I - Vander Lins Gomes, CPF: 262.xxx.xxx-00;

II - Pedro Pimenta Araújo, CPF: 393.xxx.xxx-77;

III - Ricardo Prada Tsukayama, CPF: 369.xxx.xxx-46;

IV - Talita Galli Iatchuk, CPF: 432.xxx.xxx-08;

V - Miguel Atticciati Prata, CPF: 364.xxx.xxx-55;

VI - Leticia Nascimento Santiago, CPF: 323.xxx.xxx-62;

VII - Nathalie Mendes Sistig, CPF: 339.xxx.xxx-12;

VIII - Diogo da Silva Nascimento, CPF: 074.xxx.xxx-89;

IX - Barbara Alves Trugillo, CPF: 332.xxx.xxx-79;

X - Estefani Ferreira de Oliveira, CPF: 490.xxx.xxx-66.

Art. 3º É vedada a participação na comissão de membro que incida nas hipóteses de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal nº 14.903/2024, cabendo a imediata comunicação e abstenção funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Relatório   |   Documento: 165308956

RELATÓRIO DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aos dezessete dias do mês de setembro de 2026, a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais, instituída pelo Decreto Municipal nº 51.511 de 24 de maio de 2010, se reuniu para elaborar o presente relatório relativo à análise da prestação de contas dos valores recebidos a título de Subvenção do ano de 2025, referente ao mesmo exercício e juntada no processo SEI nº 6025.2025/0000039-7:

1. ENTIDADE

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS - CNPJ - 60.507.100/0001-30

2. OBJETO

Prestação de contas da subvenção recebida no exercício de 2025.

Valor Recebido: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Rentabilidade: R$ 3.252,05 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos)

Valor total (Recebido + Rentabilidade): R$ 228.252,05 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos)

Para pagamentos total das despesas elencadas no rol da RELAÇÃO ANALÍTICA apresentada, houve complemento, no valor total de R$ 6.188,02 (seis mil cento e oitenta e oito reais e dois centavos), oriundo de recursos próprios da Entidade, bem como R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), para pagamento de tarifas bancárias.

3. FINALIDADE/CONTRAPARTIDA

Conforme Lei Municipal nº 13.613/2003, o ajuste visa basicamente a utilização dos recursos para atendimento das despesas resultantes de sua atividade, desenvolvida junto à população deficiente visual.

4. DOTAÇÃO ONERADA

25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00.1.500.9001.0

5. DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

A organização recebeu os recursos na seguinte conformidade: Parcela única, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no dia 26/12/2025, conforme Nota de Liquidação e Pagamento nº 334.294/2025 (158934529). O depósito foi efetuado na conta corrente do Banco do Brasil, Agencia 5853-X - c/c 000.001.193-2 e devidamente aplicado no mercado financeiro.

6. DOCUMENTOS EXAMINADOS

Declaração de Composição do Conselho Deliberativo/Fiscal (158934529);

Declaração de rendimentos de aplicações financeiras (158934529/165419496);

Extratos do Banco do Brasil - Agência - 5853-X - c/c 000.001.193-2, referente à conta-corrente e Investimentos (158934529/165419368);

Cópia dos documentos com discriminação das despesas, com a indicação de data, o valor e o nome do credor (158934529);

Relatório Analítico (158934529/165948425)

Balanço patrimonial (158934529).

8. PARECER DA COMISSÃO

Nos termos da Cláusula Primeira do Termo de Convênio anexo à Lei nº. 13.613/2003, foi apurado que os recursos concedidos a entidade subvencionada foram utilizados conforme previsto, observados o Relatório Analítico apresentado e Relação de livros disponibilizados (158934529).

A utilização dos recursos se iniciou a partir do recebimento dos recursos, a partir 26/12/2025 e finalizou em 27/05/2026, sendo constatado por meio dos extratos bancários e documentos apresentados pela Entidade.

Os recursos referentes à Subvenção concedida à entidade foram devidamente aplicados no mercado financeiro.

Pelo exposto, a Comissão entende que a Entidade desenvolveu suas atribuições contidas no âmbito da Lei Municipal 13.613/2003, restando acolhida sua prestação de contas, podendo esta ser submetida à apreciação do Senhor Secretário desta Pasta.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 166631291

CONVOCAÇÃO PARA A 857ª REUNIÃO ORDINÁRIA

19/10/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 857ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 19 de OUTUBRO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 28 de setembro de 2026.

Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3. Instrumentos de preservação

3.1. TOMBAMENTO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2026/0022194-8

Interessado:

Marcos de Oliveira Costa

Assunto:

Pedido de APT da FAAP

Endereço:

Rua Alagoas, 903 - Higienópolis

4. Projetos de intervenção

4.1. TDC - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2023/0014470-0

Interessado:

Rolim Administração e Empreendimentos Ltda.

Assunto:

Providências acerca do descumprimento do TDC n° 009/2024

Endereço:

Praça da Sé, n° 79, 87 e 89, esquina com Rua Floriano Peixoto, n° 12 - Centro

4.2. TDC - Processos novos

PROCESSO: 6025.2021/0004203-3

Interessado:

Roberto Elias Cury e Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury

Assunto:

Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço:

Rua São Bento, 45-51 - Centro

PROCESSO: 2016-0.105.803-5

Interessado:

Jockey Club de São Paulo

Assunto:

Pedido de dilação de prazo para aplicação de penalidade referente ao descumprimento do TDC n° 008/2016

Endereço:

Avenida Lineu de Paula Machado, n° 1263 - Cidade Jardim

PROCESSO: 6025.2019/0014353-7

Interessado:

Venerável Ordem Terceira de São Francisca da Penitênca da Cidade de São Paulo

Assunto:

Providências acerca do mau estado de conservação do Edifício Frei Sant'Ana Galvão (TDC 003/2020)

Endereço:

Largo São Francisco, n°s 173, 175, 181 e 187 - Centro

PROCESSO: 6025.2021/0005074-5

Interessado:

Condomínio Edifício Linneu Gomes

Assunto:

Pedido de alteração de início de prazo - TDC 003/2024

Endereço:

Avenida São Luis, 84, 86 e 94 - República

PROCESSO: 6025.2022/0023138-5

Interessado:

Izildo Tadeu de Andrade

Assunto:

Pedido de readequação de prazo - TDC 005/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 86 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2022/0023130-0

Interessado:

Ana Carolina Teodoro de Andrade e Felipe Teodoro de Andrade

Assunto:

Providências sobre descumprimento de Termo de Compromisso - TDC 004/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 78 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2022/0023108-3

Interessado:

Izildo Tadeu de Andrade

Assunto:

Pedido de readequação de prazo - TDC 006/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 92 - Bela Vista

4.3. INTERVENÇÃO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2026/0005008-6

Interessado:

Denúncia / Departamento do Patrimônio Histórico

Assunto:

Retorno de diligência - Denúncia sobre construção e obras irregulares

Endereço:

Rua Borges de Figueiredo, nº 300 - Mooca

PROCESSO: 6025.2025/0023624-2

Interessado:

Samuel Kruchin

Assunto:

Retorno de diligência - Restauro e reforma no antigo Edifício de Fitas e Passamanarias

Endereço:

Rua Doutor Manuel Vitorino, 343

PROCESSO: 6025.2025/0008085-4

Interessado:

Jorge Breogan Froes Rodrigues

Assunto:

Retorno de diligência - Denúncia sobre construção e obras irregulares

Endereço:

Rua Vera Cruz, 228 - Penha

4.4. INTERVENÇÃO - Processos novos

PROCESSO: 2012-0.178.377-8

Interessado:

Faja Desenvolvimento Urbano Ltda. e Kruchin Arquitetura

Assunto:

Providencias sobre não atendimento de ofício - Etapa 5.1: Projeto de restauro das 21 edificações existentes para a Fábrica de Cimento Perus

Endereço:

Rua Joaquim Antônio Arruda, 218 - Vila Perus

PROCESSO: 2015-0.237.492-3

Interessado:

Denúncia

Assunto:

Providências por desrespeito às normas de preservação

Endereço:

Rua Fortaleza, n° 172 e 174 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2023/0038119-2

Interessado:

Gazit Brasil Asset Management Ltda

Assunto:

Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base na cobertura do Edifício Alexandre Mackenzie

Endereço:

Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República

PROCESSO: 6025.2025/0002616-7

Interessado:

Bunge Alimentos S.A.

Assunto:

Pedido de registro do modelo das padarias em São Paulo

Endereço:

-

PROCESSO: 6025.2025/0021151-7

Interessado:

Instituto Butantan

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de construção nova nas dependências do Instituto Butantan

Endereço:

Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã

PROCESSO: 6025.2022/0010178-3

Interessado:

Carollo Arquitetura e Restauro Ltda.

Assunto:

Atendimento de diretrizes - pedido de restauro da Capela dos Aflitos

Endereço:

Rua dos Aflitos, nº 70 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2026/0012615-5

Interessado:

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

Assunto:

Pedido de reforma para instalação de placas fotovoltaicas para o Centro Cultural São Paulo

Endereço:

Avenida Vergueiro, 1000 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2025/0003456-9

Interessado:

Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma e conservação do prédio do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da USP

Endereço:

Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2463 - Cidade Universitária - Butantã

PROCESSO: 6025.2025/0003452-6

Interessado:

Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma e conservação do prédio do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da USP

Endereço:

Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2373 - Cidade Universitária - Butantã

4.5. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de DEFERIMENTO

PROCESSO: 6025.2022/0029524-3

Interessado:

Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de instalação de ERB e de construção nova no Parque Ibirapuera

Endereço:

Av. Pedro Álvares Cabral, s/n° - Vila Mariana

PROCESSO: 2014-0.220.743-0

Interessado:

CPTM

Assunto:

Pedido de implantação do Sistema ATO (Operação Automática de Trens) na estação da Luz

Endereço:

Praça da Luz, n° 01 - Luz

PROCESSO: 6025.2022/0003052-5

Interessado:

Instituto de Cegos Padre Chico

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Projeto de Restauro em Atendimento ao Termo de compromisso nº 006/2021

Endereço:

Avenida Nazaré nº 943, Rua Xavier de Almeida nº 718 e Rua Moreira de Godoy nº 456 - Ipiranga

PROCESSO: 6025.2022/0032444-8

Interessado:

Mercado SP S.A.

Assunto:

Atendimento de diretrizes - pedido de reforma no interior da Torre A do Mercado Municipal

Endereço:

Rua da Cantareira nº 306 a 390 - Centro

4.6. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de INDEFERIMENTO POR ABANDONO

PROCESSO: 6025.2025/0007342-4

Interessado:

Izilda Mendes Paulo de Freitas

Assunto:

Pedido de demolição

Endereço:

Rua Brigadeiro Tobias, nºs 748/750 - Luz

PROCESSO: 6025.2025/0025430-5

Interessado:

André de Souza Nascimento

Assunto:

Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço:

Rua Asdrubal do Nascimento, nºs 450-454 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0039053-3

Interessado:

Tatiana de Jesus Santos

Assunto:

Pedido de reforma interna do Colégio Liceu Pasteur

Endereço:

Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino

PROCESSO: 6025.2025/0002674-4

Interessado:

José Roberto Figueiredo Júnior

Assunto:

Pedido restauro nas fachadas do Edifício Frei Sant'Ana Galvão

Endereço:

Largo São Francisco, nº 181 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0037659-0

Interessado:

Carollo Arquitetura e Restauro Ltda.

Assunto:

Pedido de autorização para obras de implantação de Praça de Aplicativos sobre Edifício garagem do Aeroporto de Congonhas

Endereço:

Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto

PROCESSO: 6025.2026/0002218-0

Interessado:

Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo - ARFOC

Assunto:

Pedido de Instalação temporária (Exposição fotográfica) na Biblioteca Mário de Andrade

Endereço:

Praça Dom José Gaspar

PROCESSO: 6025.2026/0000654-0

Interessado:

Igor Almeida da Silva

Assunto:

Pedido de solicitação de reconhecimento de locais com selo de valor cultural

Endereço:

-

PROCESSO: 6025.2025/0029062-0

Interessado:

Via Appia Concessões S.A.

Assunto:

Pedido de instalação de ERB próximo ao canteiro de obras do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas no trecho da Serra da Cantareira próximo à Rua São Cleto

Endereço:

Próximo à Rua São Cleto, 0 - Vila Irmãos Arnoni

PROCESSO: 6025.2026/0003461-7

Interessado:

Escola de Rock Ipiranga Ltda. / Arnaldo Massao Shima Junior

Assunto:

Pedido de anuência para Evento temporário musical (School of Rock Ipiranga) nas dependências do Parque da Independência

Endereço:

Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga

PROCESSO: 6025.2026/0000770-9

Interessado:

Gabrielli dos Santos Monteiro / JJS Eventos S/S Ltda.

Assunto:

Pedido de anuência para Evento temporário (XVIII Troféu Cidade de São Paulo) na Praça Ibrahim Nobre

Endereço:

Praça do Obelisco - Av. Pedro Álvares Cabral, s/n° - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2025/0005614-7

Interessado:

Vanessa Kraml

Assunto:

Pedido de manutenção na fachada do Edifício São Nicolau

Endereço:

Praça da República, nº 123 - República

PROCESSO: 2016-0.255.854-6

Interessado:

Secretaria de Estado da Cultura

Assunto:

Pedido de restauro e reforma

Endereço:

Rua Jaceguai, n°s 520 e 528

PROCESSO: 6025.2025/0026448-3

Interessado:

Polícia Militar do Estado de São Paulo

Assunto:

Pedido de aprovação de obra nova (edíficio da nova sede do 7º BAEP da Polícia Militar do Estado de São Paulo)

Endereço:

Avenida do Estado, nº 2.023 - Bom Retiro

PROCESSO: 6025.2025/0017792-0

Interessado:

Associação Cultural e Educacional Lélia Gonzalez

Assunto:

Pedido de obras emergenciais

Endereço:

Rua Conselheiro Ramalho nº 67, esquina com Rua Doutor Ricardo Batista nº 141 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0026986-8

Interessado:

Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.

Assunto:

Pedido de restauro de edificação da antiga Estação Ferroviária no Jardim Satélite

Endereço:

Rua Plínio Schmidt, próximo ao nº 547 e faixa de domínio da CPTM

PROCESSO: 6025.2026/0003388-2

Interessado:

SIURB / Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho

Assunto:

Pedido de consulta sobre bens tombados na Área de Influência Direta do projeto de canalização e ampliação do Córrego da Água Branca

Endereço:

Barra Funda

PROCESSO: 6025.2025/0020669-6

Interessado:

Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Assunto:

Pedido de regularização de lojas

Endereço:

Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n° - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2025/0019345-4

Interessado:

Maíra de Camargo Barros

Assunto:

Pedido de demolição de dez imóveis

Endereço:

Miolo das Ruas Helvetia, nº 148, 158, Rua Dino Bueno, nº 119, 121, Largo Coração de Jesus, n° 51 e 53, Alameda Barão de Piracicaba, nº 250, 254, 262, 264

PROCESSO: 6025.2026/0002722-0

Interessado:

Graziela Julia Augusta Mendes Pereira e Caros Alberto Duarte Moreira

Assunto:

Pedido de obras emergenciais

Endereço:

Rua Voluntários da Pátria, nº 2677 - Santana

PROCESSO: 6025.2025/0009456-1

Interessado:

Lanchonete 7 Burgue Ltda.

Assunto:

Pedido de regularização de anúncio indicativo

Endereço:

Rua Marconi, 19 - Centro Histórico

PROCESSO: 6025.2025/0009810-9

Interessado:

Waldir Cesar Ribeiro

Assunto:

Pedido de reforma

Endereço:

Rua Maria Paula, nº 177 a 185 - Luz

5. Temas gerais / Extrapauta:

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166672702

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019190-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Força Studio Confecções LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166632908), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de outubro de 2026 - das 08h00 às 19h30, com montagem em 12 de outubro de 2026 e desmontagem em 14 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164548021 e 166547796, do evento denominado SPFW 2026 - Desfile Cultural, no espaço público da Praça Charles Miller, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 em conjunto com o Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166677878

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020924-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: AGÊNCIA VALIANT LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166633749), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de outubro de 2026 - das 18h00 às 02h00 do dia seguinte, com montagem em 11 e 12 de outubro de 2026 e desmontagem em 14 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166675896, 165501024 e 165988883, do evento denominado Globo Up Front, nas dependências do Auditório Ibirapuera - Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.s:

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166598606

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022706-7

Interessado: MOSTEIRO DE SAO BENTO DE SAO PAULO

Local: Rua Florêncio de Abreu, 111, Centro

COMUNIQUE-SE:

Não foi possível dar continuidade à autuação do Processo SEI nº 6025.2026/0022706-7 (Restauro - Rua Florêncio de Abreu, 111, Centro), em nome do Mosteiro de São Bento de São Paulo, em razão da pendência de documentação necessária para a instrução do pedido.
Para prosseguirmos com a autuação, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
  1. Plantas/projetos devidamente assinados pelos responsáveis (assinatura física ou digital). Os modelos de carimbo padrão do DPH/CONPRESP podem ser consultados em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/modelosecarimbos
  2. IPTU do imóvel;
  3. Levantamento fotográfico;
  4. Memorial descritivo.
Em situações como esta, normalmente seria necessário protocolar um novo pedido. Contudo, considerando que se trata, aparentemente, apenas da complementação de documentos e em caráter excepcional, solicitamos a gentileza de encaminhar os arquivos pendentes em formato PDF, devidamente assinados pelos responsáveis, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em resposta a este e-mail, para que possamos dar continuidade à autuação do processo.
Decorrido esse prazo sem o recebimento da documentação solicitada, o pedido será encerrado, sendo necessária a realização de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima relacionados são exemplificativos. Cabe ao responsável verificar a documentação mínima exigida para análise, conforme estabelecido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, disponível em:
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e ficamos no aguardo do envio da documentação.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 166629841

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 166629760 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 166621487, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE de Protocolo nº 2025.05.21/4251976, do proponente INSTITUTO VIRADA SUSTENTAVEL CNPJ 22.870.955/0001-32.

II - A data de 09/10/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 166350039

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002105-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163646078

INTERESSADO: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: AV. JERIMANDUBA, N° 803-811- VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO- SÃO PAULO- SP- CEP: 05181-000

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Rodrigo Pereira De Oliveira”, Estabelecido a Av. Jerimanduba, n° 803-811- Vila Nossa Senhora Da Conceição- São Paulo- SP - Cep: 05181-000 da lavratura do Auto de Intimação nº 163646078, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002105-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166368379

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0001728-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084317

INTERESSADO: FRANCISCO MATIAS DA SILVA

ENDEREÇO: RUA MARCOS GROTTI VIDAL, N° 134 - VL MATILDE - CEP: 03547-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Francisco Matias Da Silva”, Estabelecido a Rua Marcos Grotti Vidal, N° 134 - VL Matilde - Cep: 03547-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084317, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0001728-9, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166370343

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3001509-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 085247

INTERESSADO: THIAGO PRADO ANDRADE

ENDEREÇO: RUA SANTA CLARA N° 358 - CEP: 03025-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Thiago Prado Andrade”, Estabelecido a Rua Santa Clara N° 358 - Cep: 03025-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 085247, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/3001509-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166380298

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001851-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084327

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BARI

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO GENZINI, Nº 114 - JD. AVELINO - CEP: 03227-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Edifício Bari”, estabelecido A Rua Antônio Genzini, Nº 114 - Jd. Avelino - Cep: 03227-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084327, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3001851-1, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166384586

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3001563-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162235377

INTERESSADO: MÁRCIO GONÇALVES MINCHILLO

ENDEREÇO: RUA MONS ALBERTO PEQUENO, N° 28 - PACAEMBU- CEP: 01249-010, SÃO PAULO- SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Márcio Gonçalves Minchillo”, Estabelecido a Rua Mons Alberto Pequeno, N° 28 - Pacaembu - Cep: 01249-010 - São Paulo-SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162235377, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3001563-8, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166444891

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001474-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 064777

INTERESSADA: LUZIA APARECIDA DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA RUBENS DE SOUZA ARAUJO, N° 199, APART. 154 - VILA MANGALOT - CEP: 05132-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Luzia Aparecida Dos Santos”, estabelecida a Rua Rubens De Souza Araujo, N° 199, Apart. 154 - Vila Mangalot - Cep: 05132-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 064777, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001474-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 166391548

6027.2026/0011956-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Nestor de Castro, 223

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1692/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164918018, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Nestor de Castro, 223, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166424521

6027.2026/0014232-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua

Gal. Leite de Castro, 36

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1887/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165545517 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166424274, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Inga laurina (Inga) localizados à Rua Gal. Leite de Castro, 36, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165545517 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166429056

6027.2026/0014142-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Volta Redonda, 794

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1884/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165398247 e 166384128 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166426058, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Caryota urens (Palmeira Rabo de Peixe), 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), localizados à Rua Volta Redonda, 794, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165398247 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166433995

6027.2026/0013400-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Torquato Neto, 191

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1888/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 166302261 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 164509893 e 164509897 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166430686, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 3 e 01 (um) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 4) localizados à Rua Torquato Neto, 191, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como nº 1, 5 e 6 e 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro) cadastrado como nº 2 pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164509893 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166343676

6027.2026/0011988-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Demétrio Ribeiro, 435

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1890/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165615679 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162707507 e 165615710 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166337949, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, o transplante de exemplares de porte arbóreo de 04 (quatro) exemplares de Phoenix roebelenii (tamareira anã), cadastrados como exemplares 2 a 5, localizados à Rua Demétrio Ribeiro, 435, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente o transplante conforme indicados no Laudo Técnico 162707507 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O transplante deverá ser realizado conforme Manual Técnico de Arborização Urbana e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do transplante deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de TRANSPLANTE e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Caso ocorra a morte dos indivíduos transplantados, deverá ser providenciado a devida substituição por 01 (muda) muda arbórea de porte pequeno para cada transplante perdido , sendo a espécie constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.

XII - O plantio substitutivo realizado em decorrência da morte dos transplantes deverá ser consolidado conforme legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166461830

6027.2026/0013998-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Diana, 1070

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1891/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 166001307 e 166001285 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166457698, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 13 e 16 e 01 (um) Paubrasilia echinata (Pau Brasil), cadastrado como exemplar nº 29, à Rua Diana, 1070, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 07 (sete) exemplares de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como nº 01, 02, 14, 15, 22, 23 e 24, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166001307 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166467512

6027.2026/0012874-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Américo Brasiliense n° 482

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1892/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166384893 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166464191, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 54 (cinquenta e quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 08 (oito) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Spathodea campanulata (espatodea), 38 (trinta e oito) secas/mortas, 02 (dois) Ficus guaranitica (figueira mata pau), 01 (um) Tibouchina mutabilis (quaresmeira), 02 (dois) Pittpdporum undulatum (pau incenso), 01 (um) Ficus sp (figueira branca) e 01 (um) Alchornea triplinervia (tapiá) localizados à Rua Américo Brasiliense n° 482, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 54 (cinquenta e quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166384893 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166449057

6027.2026/0013359-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1889/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 166396189 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166448956, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Não Identificado localizado à Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Citharexylum myrianthum (Pau-viola) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166396189 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166477268

6027.2026/0014515-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Olavo Bilac, 257. 

Despacho indeferido

DESPACHO 1894/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166474437, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Olavo Bilac, 257, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166470189

6027.2026/0012897-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Fábia-138

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1893/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166305942 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166464249, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Dypsis decary (Palmeira-Triângular), cadastrado como exemplare nº 2, localizados à Rua Fábia-138, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Dypsis decary (Palmeira-Triângular), cadastrado como exemplare nº 1, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166305940 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166505419

6027.2026/0013655-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Beatriz Galvão, 2

Despacho indeferido

DESPACHO 1896/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166505074, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Beatriz Galvão, 2, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166525762

6027.2026/0013926-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Walter Lerner, 169.

Despacho indeferido

DESPACHO 1897/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166524361, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Professor Walter Lerner, 169, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166534748

6042.2025/0002757-3 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 1898/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 166534151, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em SEI 143476567 a supressão de 01 (um) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) existente em área interna pública , localizado à Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166503498

6027.2026/0014152-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nicola Rollo, 201

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1895/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166478112 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166502926, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp (Eucalipto) localizados à Rua Nicola Rollo, 201, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166478112 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166564490

6027.2026/0013218-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - RUA GRAHAM BELL, 647

Despacho indeferido

DESPACHO 1902/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166559959, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à RUA GRAHAM BELL 647, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166560103

6027.2026/0013750-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Constelação do Eridano, 200

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1900/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164938913 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166557121, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Morus nigra (Amoreira) localizado à Rua Constelação do Eridano, 200, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164938913 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 166501683

Comunicado nº 218/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011957-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166501328 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166324618

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 505/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 505/2026 sob SEI 166323739, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Croton floribundus (capixingui) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166335950

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Agua Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Agua Vermelha, situado na

Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)

Jd. Miragaia

DESPACHO N.º 506 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 506/2026 sob SEI 166333835, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, Não Identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Agua Vermelha, situado na

Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)

Jd. Miragaia

;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166368907

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque São Domingos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125.

DESPACHO N.º 507/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 507/2026 sob SEI 166366920, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos, de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque São Domingos, situado na Rua Pedro Sernagiotti, 125;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166387533

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé.

DESPACHO N.º 508/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 508/2026 sob SEI 166387244, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Pinus sp. (Pinheiro), existente em área interna pública, localizado no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166460224

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 509/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166459817, comunicamos que será realizada a poda de 01(um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Não Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 509/2026, sob SEI 166459012, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Cantinho do Céu -Adolfo Souza Duarte “Ferrugem, Rua Nossa Sra. de Fátima, 405 - Jd. Gaivotas, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 166550500

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166324859, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166323736 do processo SEI 6027.2026/0014779-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.348,00 (cinco mil trezentas e quarenta e oito mudas).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166632368

Processo: 2018-0.081.341-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: DIGITAL IMPRESSÕES DE DADOS VARIÁVEIS LTDA

LOCAL: Avenida Deputado Emilio Carlos, 2490 e 2514 - Bairro do Limão

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 163/2026 (doc. SEI 166632006), com validade até 21/09/2029, para a empresa DIGITAL IMPRESSÕES DE DADOS VARIÁVEIS LTDA, CNPJ 04.025.687/0001-70.

Despacho deferido   |   Documento: 166600471

SEI: 6027.2026/0014421-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LK BALTHAZAR DA VEIGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014421-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Domingos Leme, n°s 675 e 687 e Rua Baltazar da Veiga, n° 386 - Moema - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o numero de contribuinte 041.008.0001-0, 041.008.0002-9 e 041.008.0026-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 258/GTAC/2026.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165842459

6027.2025/0017206-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 360/GTAC/2026 publicado no Diário Oficial do Município no dia 22.07.2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166564495

6027.2024/0019406-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CM4 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 109925046 publicado no dia 06/09/2024, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 166588533

6027.2026/0013202-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PRIME GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 488/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. Apresentar Planta de Situação Atual (levantamento Planialtimétrico) e Plantas de Situação Pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e, devidamente assinadas, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes, de igual conteúdo às apresentadas junto à PMSP/SMUL;

2. Apresentar Declaração de Compatibilidade de Plantas a serem apresentadas conforme item anterior, com processo em PMSP/SMUL - conforme Anexo B/Lista de Documentos de autuação de Processo em SVMA/GTAC;

3. Apresentar Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

4. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU, atualizado, de todos os imóveis do projeto;

5. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

6. Apresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa,etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

7. Apresentar todos os estudos ambientais citados na manifestação da CETESB: (1) "Avaliação Preliminar" - Dezembro de 2024; (2) "Investigação Confirmatória" - Dezembro de 2024; (3) "Investigação Detalhada" - Junho de 2025; (4) "Avaliação de Risco à Saúde Humana" - Junho de 2025; (5) "Plano de Intervenção" - Junho de 2025; (6) "Monitoramento da Qualidade da Água Subterrânea e Ar do Solo" - Novembro de 2025 e (7) "Esclarecimentos às Demandas da IT 300.2025.PCRU" Consultoria responsável: Diatech Ambiental, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Declarações de Responsabilidade, devidamente assinadas, de igual conteúdo às apresentadas para análise da CETESB;

8. Apresentar cópia das manifestações anteriores da CETESB: Despacho 214/17/CAAR, Despacho 397/CAAA/16 e Informação Técnica 300/2025, relacionadas à área em questão, contempladas na manifestação do órgão ambiental estadual;

9. Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB - Anexo D/Documentos Autuação Processo em SVMA/GTAC.

Obs.: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, e/ou conforme procedimentos vigentes. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162266966

6027.2026/0010436-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RL JOAQUIM GUARANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

COMUNIQUE-SE 377/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão de isenção. A consulta da legislação pode ser realizada no endereço eletrônico da PMSP na opção Legislação localizada no início da página eletrônica;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB sobre a situação ambiental para todos o slotes para a mudança de uso;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D devidamente preenchida e assinada;

6. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos (a lista de processos poderá ser obtida junto a Subprefeitura onde o imóvel, objeto de estudo, está localizado);

7. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e devidamente assinada pelo técnico responsável conforme descrito na legenda da planta, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

8. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchida e devidamente assinadas pelos técnicos responsáveis conforme descrito na legenda da planta, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

9. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (o documento deverá ser outorgado pelo proprietário legitimo do imóvel de acordo com a Certidão de Matricula) para o representante autorizado pelo Processo Administrativo;

10. Apresentar as matriculas 40.006 (Rua Joaquim Guarani, 76) e 7.716 (Rua Joaquim Guarani, 90) atualizada, de no máximo 3 meses;

11. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

12. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

13. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e os dias necessários para atendimento ao solicitado;

14. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido assim como a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166651563

6027.2026/0010285-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CEIRY XXVI - SAO LEOPOLDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE n°489/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1- Requerer vistas à Informação Técnica nº 552/GTAC/2026 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

2- Apresentar novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A), conforme orientações presentes na Informação Técnica nº 552/GTAC/202;

3- Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - Anexo B, conforme modelo de preenchimento da folha 2, informando o número do processo administrativo, e não o do protocolo.

4- Reapresentar a Declaração de Compatibilidade, conforme Anexo D, com a correta identificação do responsável técnico, em substituição ao nome do responsável legal informado no campo correspondente, devidamente assinada pelos responsáveis legal e técnico.

5- Reapresentar a lista de todos os Processos Administrativos em tramitação na PMSP referentes à área, indicando o número do Processo Administrativo, e não do protocolo, relativo ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, em tramitação na SMUL.

6- Esclarecer se existem estudos ambientais complementares relacionados ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas - GAC, identificados como RT-7923-4 e RT-7923-5, mencionados no Informe de Resultados da Investigação Detalhada - 2ª Etapa, ainda não apresentados a SVMA/GTAC. Em caso afirmativo, apresentar os respectivos estudos e as manifestações técnicas da CETESB, quando existentes.

7- Apresentar Parecer Técnico atualizado da CETESB referente ao Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, que contemple o novo projeto pretendido e a totalidade da área do imóvel, acompanhado dos estudos ambientais e demais manifestações técnicas que fundamentaram sua emissão, caso ainda não constem integralmente no processo administrativo da SVMA/GTAC;

8- Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item 29.1.10.5, código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato PDF, com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público poderá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deverá protocolar declaração assinada pelo responsável legal, contendo a solicitação de isenção, a legislação aplicável e a documentação comprobatória;

9- Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.
Prazo para atendimento: 45 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se ou dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166666652

6027.2026/0011177-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BDM PARTIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 491/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu representante legal autorizado, realizar vistas à Informação Técnica nº 553/GTAC/2026, por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

2.Apresentar o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU dos imóveis de interesse.

3.Apresentar parecer técnico emitido pela CETESB acerca dos estudos ambientais realizados para os imóveis de interesse.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166614506

6027.2026/0009557-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ESCINTER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 570/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.20260009557-9, INTERESSADO: ESCINTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 40.272.528/0002-15. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 2. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 3. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 7. Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc.; 8. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 9. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 10. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Comunique-se   |   Documento: 166630329

6027.2026/0012169-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PREVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESILHAS LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: 571/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0012169-3, INTERESSADO: PREVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESILHAS LTDA - EPP, CNPJ 59.683.094/0001-93. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. No CNPJ constam mais quatro CNAEs que necessitam da licença ambiental, favor encaminhar declaração das atividades que executam e necessitam da LAO; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 4. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 6. Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc; 7. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 8. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 9. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 166497282

Processo: 6068.2018/0001765-8

Interessado: Lopes de Azevedo 1336 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Local: Avenida Lopes de Azevedo, nº 1336 - Morumbi, São Paulo - SP.

Assunto: Poda de 01 (um) exemplar arbóreo nº 16, cabreúva (Myroxylon peruiferum) existentes em área particular, localizado na Avenida Lopes de Azevedo, nº 1336 - Morumbi, nesta capital, em edificação tratada no TCA 294/2019.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo identificado sob nº 16, cabreúva (Myroxylon peruiferum), existente em área particular, localizada à Avenida Lopes de Azevedo, nº1336 - Morumbi, nesta capital, para adequar a forma de sua copa, e de modo a preservar a segurança dos transeuntes e do patrimônio, em edificação tratada no TCA 294/2019.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6068.2018/0001765-8 que trata o TCA 294/2019.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de outubro de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Júnior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166497315

Processo: 6027.2025/0018276-3

Interessado: ALÉM PARAÍBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Local: Av. das Nações Unidas, 19.667 x R. Gen. Guimarães, s/n, Jardim Promissão, São Paulo - SP.

Assunto: Poda de 01 (um) exemplar arbóreo nº 02, escova-de-garrafa (Callistemon sp.) existentes em área particular, localizado na Av. das Nações Unidas, 19.667 x R. Gen. Guimarães, s/n, Jardim Promissão, nesta capital, em edificação tratada no TCA 024/2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo identificado sob nº 02, escova-de-garrafa (Callistemon sp.), existente em área particular, localizada à Av. das Nações Unidas, 19.667 x R. Gen. Guimarães, s/n, Jardim Promissão, nesta capital, devido à inclinação de seus galhos, apresentando risco de queda sobre gradil e calçada, e de modo a preservar a segurança dos transeuntes e do patrimônio, em edificação tratada no TCA 024/2026.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2025/0018276-3 que trata o TCA 024/2026.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de outubro de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Júnior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166497481

6027.2024/0020224-0 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Gravataí X Rua Caio Prado - Consolação - São Paulo - SP

Interessados: Condomínio You Central Park

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Gravataí X Rua Caio Prado - Consolação - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166497449

6027.2024/0032970-3 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Urussuí, 78 e 84 - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

Interessados: AACG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Urussuí, 78 e 84 - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166497469

6027.2026/0000321-6 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Interessados: WFH Empreendimentos e Incorporações ltda.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Heitor Penteado, 1010 x Rua Aimberê, 2121 - Vila Madalena - São Paulo - Sp.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166497436

6027.2025/0016146-4 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Interessados: Rodrigues Marques da Costa Pereira

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Andréa Del Sarto, n° 142 - Tremembé - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166136898

6027.2023/0015434-0 - Solicitação de Alvará Ambiental em APRM.

Despacho indeferido

Interessado: DAVID GABRIEL GOMES.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de emissão de Alvará Ambiental em APRM (Manifestação de Prévia Anuência), disposto na Portaria SVMA nº 57/2024, para imóvel sito à Avenida Ângelo Cristianini, nº 910, Cidade Ademar, número contribuinte 172.086.0082-0.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA/GTMAPP dentro das providências cabíveis quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 166530682

SEI nº 6027.2023/0006873-8

Processo SMUL n° 1020.2023/0019299-2.
Interessado: ALKA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA

Contribuinte: 138.050.0033-1.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção Construção de EHMP de imóvel situado à Rua Goiatá, 805, Parada XV de Novembro, São Paulo - SP

DESPACHO


I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO, o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. no dia 07/10/2026, pág. 192, e considero os termos contidos no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 036/CLA-DCRA/2026, doc. SEI n° 150500523, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo nº 6027.2023/0006873-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);
  • Densidade Arbórea Final: 05(cinco);
  • Corte de: 03(três)árvores exóticas;
  • Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
  • Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
  • Implantação de calçada verde: Não;
  • Intervenção em patrimônio ambiental: Não;
  • Intervenção em Frag. Florestal: Não;
  • Intervenção em vegetação significativa: Não;
  • Intervenção em APP: Não;
  • Intervenção em VPP: Não;
  • Intervenção em área de proteção a mananciais - APM / APRM: Não;

Observações:

  • Analisado pelas normas da Portaria 130/SVMA/2013, por direito de protocolo.
  • O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.
  • O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.
  • O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.
  • O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.
  • Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150500020) e Planta PCA (150500109) do processo SEI 6027.2023/0006873-8.
  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
  • O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.
  • Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150500020) e Planta PCA (150500109) do processo SEI 6027.2023/0006873-8.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.




WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em exercício - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166532240

SEI nº 6027.2025/0018928-8

Processo SMUL n° 1020.2025/0034259-9

Interessado: CJ OSCAR AMERICANO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Residencial Vertical (R2V-1) / ZCOR-2 / PA 5, em imóvel localizado na Avenida Engenheiro Oscar Americano, 1234, Jardim Guedala - Subprefeitura Butantã, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº53/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154836670, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0018928-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 40 (quarenta);

· Densidade arbórea Final: 47 (quarenta e sete);

· Corte de: 09 (nove) árvores invasoras;

· Corde de: 08 (oito) arvores exóticas;

· Corde de: 12 (doze) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvores;

· Preservadas: 10 (dez);

· Plantio interno de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio entorno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 415 (quatrocentos e quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/2016 e ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024, com redução de 20,64% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 154835475 do processo SEI 6027.2025/0018928-8.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (154835147) e Planta PCA (154835344) do processo SEI 6027.2025/0018928-8.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166550573

SEI n° 6027.2020/0013380-1

Interessado: CARLOS ALBERTO MARQUEZ LUNETTA e MARGARIDA CURTI LUNETTA

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 290/2021, referente ao manejo de vegetação em decorrência de alvará de aprovação e execução de edif. nova / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Prof. Oséias Silveira, s/n, Lote 164 Quadra 07, Butantã, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA N° 427/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 expedido por GTMAPP, doc. SEI 163132870, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 290/2021 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 25/09/2021, página 57, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de alvará de aprovação e execução de edif. nova / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Prof. Oséias Silveira, s/n, Lote 164 Quadra 07, Butantã, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 166601190

SEI n° 6027.2024/0001825-2

TCA - 185/2024

Interessados: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.871/0001-33

Endereço: Rua Osiris Magalhães, 384, Vila Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 05634-020

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0001825-2, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 166656299

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.893-6

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 058/2016

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.893-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sexta, item 6.3 e item 6.4 e Cláusula Nona, item 9.7, todas do TCA nº 058/2016.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Sexta, item 6.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 6.866,35 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Total da Sanção: R$ 27.456,39 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sexta, item 6.3 e item 6.4 e Cláusula Nona, item, 9.7.

Comunique-se   |   Documento: 166663673

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2011-0.216.432-8

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 130/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2011-0.216.432-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.2, Cláusula Quinta, item 5.2 e item 5.3, todas do TCA nº 130/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.2, em razão de não informar o início e término do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.2, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 3.944,50 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Total da Sanção: R$ 11.833,50 (onze mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.2, Cláusula Quinta, item 5.2 e item 5.3.

Extrato   |   Documento: 166560350

SEI: 6027.2026/0009361-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 419/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0002489-0

PMSP/SVMA e SPE EMPREENDIMENTOS DIREITOS HUMANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.508.687/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Condomínio Residencial Vertical / EZEIS (HIS2+HMP+R2V) / ZEIS-5 / PA 08, em imóvel localizado na Av. Dr Francisco Ranieri, 681 x Av. Direitos Humanos x Rua Lacerda Marques - Lauzane Paulista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 18 (dezoito);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é isento quando ao atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS/HMP sem redução da área permeável mínima;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166543718

SEI: 6027.2026/0012492-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 411/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0014946-4

PMSP/SVMA e UNIÃO ORIENTAL INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.262.678/0001-60,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício EHIS / nR1-3 - nR3-6 - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-3 / PA 1, em imóvel sito à Rua São Caetano nº 561/567 x Rua da Cantareira s/nº, Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 07 (sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 15 (quinze);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 22 (vinte e duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 08 mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende à Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 10,79% da área permeável mínima, conforme doc. 164696328.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166541444

SEI: 6068.2024/0008084-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 418/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2026/0009230-1

PMSP/SVMA e M. R. de S. F.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova/R2v-1/ZCOR-2/PA 5, em imóvel localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 2333 e Rua Cafelândia - Sumaré, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 17 (dezessete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 162 (cento e sessenta e duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166644102

SEI: 6027.2024/0031331-9

RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 174/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026509-6

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30**,**

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/HMP)/PA 5/ZER-1, localizado na Avenida Albert Einstein nºs 895-925, Morumbi, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

Ressalva-se que o Extrato do Termo de Compromisso Ambiental anteriormente publicado sob o nº TCA 173/2026 fica sem efeito, devendo ser considerado, para todos os fins, o correto número TCA 174/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 31 (trinta e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 14 (quatorze);

1.1.4. TOTAL: 47 (quarenta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: 488 (quatrocentas e oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual nº 30.443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei nº 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM/APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável de 2,1%, conforme planilha de quota ambiental;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166173987

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891, de 21 de junho de 2004, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a título de ressarcimento, à servidora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS, RF nº 788.225.4, referente ao dispêndio com a aquisição de controle remoto para o Gabinete da Secretaria, realizado no interesse público desta Pasta (SEI 164087644).

II. Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.93.00.00.1.501.9001.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.464/2026 (SEI 165851894).

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 166250024

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UEH7A72, com os servidores relacionados abaixo, no dia 30 de Setembro de 2026, às 06:00 hrs, com destino à Cidade de Santos - SP , para Retirar as Carteiras de Habilitação de Órgão Público dos servidores desta Inspetoria.

Ramilson de Andrade Borges RF - 653.911-4

Sebastião Gomes da Silva RF - 698.590-4

Wellington Macedo da Silva RF - 788.000-6

Despacho   |   Documento: 166247647

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura de placa UFB5D84, no dia 01 de outubro de 2026, às 09h00, com destino ao Município de Itapecerica da Serra/SP, para atendimento de demanda de caráter institucional, com os seguintes servidores:

Alexandre Perteira de Amorim RF - 653.211-0

Wagner de Souza Monteiro RF - 654.279-4

Fernando Lira Melo RF - 734.517-8

Marília Moreira Aquino RF - 756.372-8

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166092144

I - À vista dos elementos de convicção contidos no SEI nº 6012.2026/0016804-3, em especial, os documentos de links SEI nº 165526637, 165549195, 165549293, 165549408, 165549624, 165549732, 165549819, 165549907, 165551325 e 165551326, que se referem à apresentação da documentação comprobatória da participação do X Seminário das CIPAAs/CRECIPAAs, realizado na cidade de São Paulo/SP, no dia 18 de setembro de 2026, e, pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento das servidoras Subinspetora Maria de Lourdes Moreira da Silva, RF 755.892.9, e Subinspetora Katia Ishi Maciel da Silva, RF 713.541.6, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, participaram do evento acima identificado.

II - Publique-se.

III - Remeta-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

Despacho   |   Documento: 166091718

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Empresa GUIPA S.A.

ASSUNTO: Celebração de Termo de Cooperação e Plano de Trabalho para integração de tecnologia de reconhecimento óptico de placas veiculares (LPR) ao Programa Smart Sampa.

I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial pelo art. 2º, inciso VII, e pelo art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 13.396/2002, bem como à vista dos elementos constantes deste processo administrativo, acolho as manifestações técnicas da CTIS (doc. SEI 164813428) e da DPC (doc. SEI 165847990), além do parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta no Parecer SMSU/AJ (doc. SEI 165915210.

II. Em consequência, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a empresa GUIPA S.A., destinado à integração de dados de leitura óptica de placas veiculares (LPR) ao Programa Smart Sampa, sem repasse de recursos orçamentários ou financeiros municipais, bem como a subsequente publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade .

III. A formalização do ajuste e o início de seus efeitos ficam expressamente condicionados ao integral cumprimento das recomendações e salvaguardas apontadas no Parecer SMSU/AJ (doc. SEI 165915210), consistentes em:

a) adoção da minuta revisada do Termo de Cooperação (doc. SEI 165857869), contendo a cláusula anticorrupção prevista no Decreto Municipal nº 56.633/2015 e a vedação expressa à exploração comercial, cessão, compartilhamento privado ou monetização dos dados;

b) juntada prévia pela proponente da documentação societária regularizada com comprovação de poderes, certidões cabíveis e declaração formal de gratuidade à municipalidade;

c) publicação de comunicado de chamamento no Diário Oficial da Cidade, consoante o art. 5º do Decreto Municipal nº 40.384/2001, em homenagem aos princípios da impessoalidade e da isonomia perante outros eventuais interessados;

d) fixação expressa no Plano de Trabalho de prazo formal para entrega, pela parceira privada, do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), com posterior deliberação do Encarregado de Proteção de Dados da Pasta.

IV. Publique-se e encaminhem-se os autos à Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica - DPC para as providências operacionais cabíveis

Despacho   |   Documento: 166019272

Interessado: Subinspetora Patricia dos Santos Pereira Favela - RF 732.852.4/1

Assunto: Afastamento de servidora - Justificativa do afastamento (participação como docente em curso da SENASP/MJ)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e em face dos elementos constantes do presente Processo SEI nº 6029.2026/0015139-9, em especial do documento nº 165954566, referente à apresentação da documentação comprobatória da participação na "46ª Edição do Curso de Atendimento à Mulher em Situação de Violência", realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, no Município de Goiânia/GO, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto Municipal nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Patricia dos Santos Pereira Favela - RF nº 732.852.4/1, Subinspetora da Guarda Civil Metropolitana, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, autorizado pelo Despacho SEI nº 162403400, publicado no DOC de 02/09/2026, para atuar como docente na disciplina "O Racismo e o Impacto na Violência Contra Mulheres Negras".

II - O afastamento ocorreu sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que a servidora titulariza, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e do Despacho SEI nº 162403400.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMSU/CAF, para anotações e adoção das providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 164710476

PORTARIA SMSU 108 - 09 de setembro de 2026

Altera o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020 para incluir o Procedimento Operacional Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020, que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s da Guarda Civil Metropolitana, para incluir o POP GCM 21 - SMSU/GCM - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO RESGATE DE ANIMAIS SILVESTRES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166655991

Processo nº 6065.2024/0000633-2

Contrato nº 54/SMPED/2024

Termo de Aditamento nº 02

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: U.M. Soluções em Impressão Ltda - CNPJ Nº 11.984.609/0001-69.

Objeto: Prestação de serviços de impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e impressoras), instalação de software de gerenciamento, inventário, contabilização e devida manutenção com fornecimento de suprimentos (toner, revelador, cilindro, grampo e fusor), com o fornecimento de papel, destinados a impressão e reprografia de documentos da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Objeto do Aditamento: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 54/SMPED/2024 por 06 (seis) meses, contemplando o período de 19/11/2026 a 18/05/2027.

Data de Assinatura: 08/10/2026.

Vigência: 19/11/2024 a 18/05/2027.

Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor do Aditamento: R$ 65.427,66 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos)

Desembolso no exercício estimado: R$ 15.266,45 (quinze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)

Número da Nota de Empenho: 105462/2026

Dotação Orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0.

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166624820

São Paulo, 08 de outubro 2026

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

ASSUNTO: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - setembro de 2026

ART. 116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO

Nos termos do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de setembro de 2026, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, órgão 36.10.

O referido relatório encontra-se disponível para consulta no documento SEI!Relatório SOF de Compras Efetuadas e Serv. Contratados (Set/26) (166623652).

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018.

Coordenação de Relações Institucionais

Despacho   |   Documento: 166612681

Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000732-4 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação dos bens abaixo descritos, da empresa EQUALWEB BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.332.728/0001-06.

I.I - Será objeto da doação:

I.I.I - licença de uso do software EQUALWEB com 50 (cinquenta) recursos.

II - O contrato de doação terá vigência de 12 (doze) meses contados do aceite definitivo do objeto.

III - O valor estimado do objeto da doação é R$ 103.237,00 (cento e três mil, duzentos e trinta e sete reais).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para providências.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166665883

INTERESSADA/LOCADORA: Pancetti Participações S/A

ASSUNTO: Pagamento e reembolso indenizatório de parcela proporcional do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026 referente ao Contrato de Locação nº 24/CGM/2026

Processo 6067.2026/0023624-3

DESPACHO

I. Nos termos do Contrato de Locação nº 24/CGM/2026 165542724 , e diante dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, em especial às informações sob doc. 165523958 e documentos comprobatórios das despesas (165523475 e 165543377), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166299395), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, excepcionalmente, com base nas competências delegadas previstas no art. 1º, incisos I e X da Portaria CGM nº 131/2021, em conformidade com as normas vigentes, a título de indenização, o pagamento, em favor de PANCETTI PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ nº 11.892.101/0001-30), no valor total de R$ 1.252,71 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme cálculo em doc. 166122959, referente às despesas proporcionais suportadas pelo locador com o IPTU relativo ao imóvel situado na Rua Líbero Badaró, nº 293, 18º andar, Conjunto D, integrante do Edifício Conde de Prates.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Torno sem efeito o Despacho Autorizatório 166299444.

IV. À CAF/DEOF para publicação e prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166581943

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Marcos Augusto Carboni - RF: 804.860.6, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação no período de 10/11/2026 a 13/11/2026, na cidade de Goiânia/GO, onde participará do XXI Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais, realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III. Encaminhar à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 166585633

Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº 166459309

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº SEI 6067.2025/0027318-0

DESPACHO SEI nº 166459309

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77

DESPACHO - SEI 6067.2025/0027318-0

  

I - Considerando, que, por meio da petição constante do doc. SEI 153857597, a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, informou não ter interesse na produção de novas provas, fica instaurada a fase de produção probatória da comissão processante, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com vistas à adequada elucidação dos fatos e imputações objeto deste processo. Nessa esteira, determino as seguintes providências:

II - Inicialmente, dê-se ciência à JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, dos documentos juntados neste PAR, devidamente arrolados na certidão doc. SEI 165690333, intimando-a para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.

III - Intime-se, ainda, a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, para que, no mesmo prazo de 10 dias, junte os comprovantes/faturas/contas de serviço de internet da empresa à época dos Pregões Eletrônicos nº 04/PRPJ/2017, cuja fase de lances ocorreu em outubro de 2017, e nº 58-SMC-G-2019, cuja fase de lances ocorreu em outubro de 2019, indicando expressamente a operadora contratada, o endereço de instalação e o serviço contratado. Caso seja necessário prazo complementar para solicitação de segundas vias à empresa fornecedora de internet, pode a requerente peticionar nesse sentido.

IV - Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando informações a respeito do andamento do inquérito civil 0007.0000951/2024 - 6º PJPP, por meio do qual se apura eventuais irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de São Paulo, envolvendo, dentre outras, a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77. Na mesma oportunidade, solicite-se cópias do inquérito a partir de fls. 612 (considerando que a parte inicial do inquérito já está anexada no doc. SEI 144200959).

V - Expeça-se ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, solicitando-se: i) informações atualizadas quanto ao desfecho do inquérito policial 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), indicado no doc. SEI 144200812, uma vez que, diferentemente dos demais inquéritos mencionados no documento, não foi possível acessar seu teor pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de procedimento sigiloso; ii) cópia integral do relatório conclusivo do inquérito 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), bem como de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público ou promoção de arquivamento, caso o inquérito já tenha sido encerrado.

VI - Expeça-se memorando a PGM/PROCED para que sejam prestadas informações atualizadas a respeito da investigação aberta em face do servidor F. F. M., conforme determinado pelo Sr. Controlador Geral do Município ao final da sindicância 6067.2021/0017564-4, que deu origem a este PAR, conforme doc. SEI 144201045, tendo em vista que a atuação do servidor possui relação com parte dos certames objeto de análise neste PAR.

VII - Expeça-se ofício ao Ministério da Previdência Social para que informe qual era o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, no exercício de 2020, quando realizado o Pregão nº 012/SVMA/2020, bem como para que informe se é possível a alteração do FAP, para uma mesma empresa, dentro de um mesmo exercício.

VIII - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, solicitando: i) a relação de notas fiscais emitidas, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, pela pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o nome dos respectivos tomadores de serviços; ii) seja informado o nome da pessoa física que consta como responsável pela empresa no sistema da NFS-e. O ofício dever tramitar de forma restrita, considerando o pedido de compartilhamento de dados cobertos por sigilo fiscal.

IX - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de Mauá, solicitando cópia das notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, em favor dos seguintes tomadores, no exercicio de 2017: i) MEGAQUÍMICA EMBALAGENS DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 05.064.859/0001-88; ii) CAMILA J.S. BARBOSA - ME, CNPJ nº 16.436.489/0001-89.

X - Expeça-se ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que informe acerca da existência de procedimentos administrativos de investigação de ilícitos concorrenciais em certames públicos da Prefeitura de São Paulo envolvendo as pessoas jurídicas JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77; LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03; e SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05.

XI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027318-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho aos e-mails indicados nos docs. SEI 151449045 e 155392084, com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JÚNIOR (OAB/SP nº 313.493); CAROLINA DALLA PACE (OAB nº 314.103); RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB nº 506.401).

XII - Custodie-se o feito até o cumprimento de todas as diligências determinadas no despacho supra. Em seguida, tornem conclusos.

Despacho   |   Documento: 166588065

Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº 166457572

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº SEI 6067.2025/0027320-1

DESPACHO SEI nº 166457572

INTERESSADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05

DESPACHO - SEI 6067.2025/0027320-1

  

I - Considerando, que, por meio da petição constante do doc. SEI 153997078, a SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, não manifestou interesse na produção de novas provas, além da prova testemunhal solicitada na defesa constante do doc. SEI 152666616 - que já foi deferida e será produzida em audiência a ser oportunamente designada -, fica instaurada a fase de produção probatória da comissão processante, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com vistas à adequada elucidação dos fatos e imputações objeto deste processo. Nessa esteira, determino as seguintes providências:

II - Inicialmente, dê-se ciência à pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, dos documentos juntados neste PAR, devidamente arrolados na certidão doc. SEI 165847661, intimando-a para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.

III - Intime-se, ainda, a SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, para que, no mesmo prazo de 10 dias: i) anexe documentos comprobatórios da dispensa do Sr. Rafael da Silva Mota do seu quadro de funcionários, no ano de 2017, indicando, com precisão a data do desligamento. Caso não possua mais os documentos comprobatórios da demissão, a demonstração do afastamento pode ser feito pela juntada das RAIS dos exercícios de 2017 e 2018; ii) junte os comprovantes/faturas/contas de serviço de internet da empresa à época do Pregão Eletrônico nº 04/PRPJ/2017, cuja fase de lances ocorreu em outubro de 2017, indicando expressamente a operadora contratada, o endereço de instalação e o serviço contratado. Caso seja necessário prazo complementar para solicitação de segundas vias à empresa fornecedora de internet, pode a requerente peticionar nesse sentido.

IV - Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando informações a respeito do andamento do inquérito civil 0007.0000951/2024 - 6º PJPP, por meio do qual se apura eventuais irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de São Paulo, envolvendo, dentre outras, a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Na mesma oportunidade, solicite-se cópias do inquérito a partir de fls. 612 (considerando que a parte inicial do inquérito já está anexada no doc. SEI 144201454).

V - Expeça-se ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, solicitando-se: i) informações atualizadas quanto ao desfecho do inquérito policial 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), indicado no doc. SEI 144201248, uma vez que, diferentemente dos demais inquéritos mencionados no documento, não foi possível acessar seu teor pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de procedimento sigiloso; ii) cópia integral do relatório conclusivo do inquérito 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), bem como de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público ou promoção de arquivamento, caso o inquérito já tenha sido encerrado.

VI - Expeça-se memorando a PGM/PROCED para que sejam prestadas informações atualizadas a respeito da investigação aberta em face do servidor F. F. M., conforme determinado pelo Sr. Controlador Geral do Município ao final da sindicância 6067.2021/0017564-4, que deu origem a este PAR, conforme doc. SEI 144201572, tendo em vista que a atuação do servidor possui relação com parte dos certames objeto de análise neste PAR.

VII - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, solicitando: i) a relação de notas fiscais emitidas, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, pela pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o nome dos respectivos tomadores de serviços; ii) seja informado o nome da pessoa física que consta como responsável pela empresa no sistema da NFS-e. O ofício dever tramitar de forma restrita, considerando o pedido de compartilhamento de dados cobertos por sigilo fiscal.

VIII - Expeça-se ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que informe acerca da existência de procedimentos administrativos de investigação de ilícitos concorrenciais em certames públicos da Prefeitura de São Paulo envolvendo as pessoas jurídicas JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77; LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03; e SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05.

IX - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027320-1. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vista apresentado (doc. SEI 151900440), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADO: RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098).

X - Custodie-se o feito até o cumprimento de todas as diligências determinadas no despacho supra. Em seguida, tornem conclusos.

Despacho   |   Documento: 166588099

Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº 166455571

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027322-8

DESPACHO SEI nº 166455571

INTERESSADA: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03

DESPACHO - SEI 6067.2025/0027322-8

  

I - Considerando, que, por meio da petição constante do doc. SEI 153817650, a LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, informou não ter interesse na produção de novas provas, fica instaurada a fase de produção probatória da comissão processante, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com vistas à adequada elucidação dos fatos e imputações objeto deste processo. Nessa esteira, determino as seguintes providências:

II - Inicialmente, dê-se ciência à LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, dos documentos juntados neste PAR, devidamente arrolados na certidão doc. SEI 165850025, intimando-a para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.

III - Intime-se, ainda, a LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, para que, no mesmo prazo de 10 dias: i) anexe aos autos às RAIS entregues pela empresa nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, tendo em vista a informação, constante do doc. SEI 165760700, de que de 2017 a 2019 o seu número de funcionários seria ínfimo; ii) junte os comprovantes/faturas/contas de serviço de internet da empresa à época do Pregão Eletrônico nº 58-SMC-G-2019, cuja fase de lances ocorreu em outubro de 2019, indicando expressamente a operadora contratada, o endereço de instalação e o serviço contratado. Caso seja necessário prazo complementar para solicitação de segundas vias à empresa fornecedora de internet, pode a requerente peticionar nesse sentido.

IV - Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando informações a respeito do andamento do inquérito civil 0007.0000951/2024 - 6º PJPP, por meio do qual se apura eventuais irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de São Paulo, envolvendo, dentre outras, a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, que é acusada de ter atuado em conluio com a LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, neste PAR. Nesma oportunidade, solicite-se: i) esclarecimentos sobre se a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03 também foi incluída no escopo de investigação; ii) cópias do inquérito 0007.0000951/2024 - 6º PJPP a partir de fls. 612 (considerando que a parte inicial do inquérito já está anexada no doc. SEI 144201952).

V - Expeça-se ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, solicitando-se: i) informações atualizadas quanto ao desfecho do inquérito policial 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), indicado no doc. SEI 144201733, uma vez que, diferentemente dos demais inquéritos mencionados no documento, não foi possível acessar seu teor pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de procedimento sigiloso; ii) cópia integral do relatório conclusivo do inquérito 2292525-22.2020.900841 (Processo CNJ n° 1534036-43.2020.8.26.0050), bem como de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público ou promoção de arquivamento, caso o inquérito já tenha sido encerrado.

VI - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, solicitando: i) a relação de notas fiscais emitidas, nos anos de 2017, 2018, 2019, pela pessoa jurídica  LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, bem como o nome dos respectivos tomadores de serviços; ii) seja informado o nome da pessoa física que consta como responsável pela empresa no sistema da NFS-e. O ofício dever tramitar de forma restrita, considerando o pedido de compartilhamento de dados cobertos por sigilo fiscal.

VII - Expeça-se ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que informe acerca da existência de procedimentos administrativos de investigação de ilícitos concorrenciais em certames públicos da Prefeitura de São Paulo envolvendo as pessoas jurídicas JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77; LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03; e SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05.

VIII - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027322-8. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado no rodapé da petição 152809016. ADVOGADO: VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO (OAB/SP nº 381.790)

IX - Custodie-se o feito até o cumprimento de todas as diligências determinadas no despacho supra. Em seguida, tornem conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 166010338

6074.2026/0007377-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Emporio Origem-Comercio de Produtos Alimenticios Ltda.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção/DIEM (doc SEI nº 165952985), Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 165998944) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma da permissionária Emporio Origem-Comercio de Produtos Alimenticios Ltda, Box 03,CNPJ nº05.013175/0001-57 , no Mercado Municipal do Tucuruvi, conforme previsto no artigo 19 e os seguintes paragráfos, do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 166182600

6074.2026/0006748-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Joseane Marques da Silva Comércio e Serviços.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 166004850) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO e AUTORIZO a realização do evento “Bean to Bar Brasil - Chocolates Brasileiros de Produtores Premiados”, a ser realizado no Mercado Municipal de Pinheiros, nos dias 23 e 24 de outubro de 2026, pelo período de 2 (dois) dias, com utilização de área de 10,00 m², pela empresa Joseane Marques da Silva Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ nº 30.641.000/0001-31.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166183957

6074.2025/0008247-1 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: S. S. Rei dos Miudos e Comercio Ltda.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção/DIEM (doc SEI nº 166065279), Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 166114148) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma do box, da permissionária S. S. REI DOS MIUDOS E COMERCIO LTDA, Box 12/13, Pavilhão "A", CNPJ nº 04.704.551/0001-97, no Mercado Municipal de São Miguel, conforme previsto no artigo 19 e seus parágrafos do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 166530896

Processo Administrativo SEI! nº: 6074.2026/0000579-7

ata de classificação preliminar

Edital de Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026


OBJETO: Ata de Classificação Preliminar referente ao Edital de Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 30 (trinta) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

Aos sete dias do mês de outubro de 2026, às 09h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente o Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4, e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO jANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF nº 805.208-5;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

Ato contínuo, o Presidente certificou que, na presente data, o Edital(doc SEI nº 162962414) encontra-se em conformidade com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. Prosseguindo, foram recepcionados os documentos apresentados pelos interessados na data de 02 de setembro de 2026, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026.

Em razão da Ata de Chamamento Público - SMDHC/SESANA/ABAST/CPL 162962414,o Decreto Municipal n° 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município de São Paulo e o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, do Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, ficam classificados para o objeto os seguintes propoentes:

  • JOSE HUMBERTO VILAS BOAS, CNPJ nº 57.417.908/0001-12, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02 para o equipamento 6934-5.

  • JHONATAN ALMEIDA SILVA, CNPJ nº 41.498.459/0001-44, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01 para o equipamento 6934-5.

  • OSCAR SHINJI INUTSUKA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CNPJ nº 36.741.687/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02 para o equipamento 6934-5.

Pela CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, ficam desclassificados os seguintes proponentes:

  • MARLENE BORGES DE OLIVEIRA E OUTRA, CNPJ nº 43.307.968/0001-78, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 7981-2. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • KELVIN ANDREI DA SILVA DIAS, CNPJ nº 52.627.217/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 7981-2. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JESSICA DA MOTA JESUS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 61.593.409/0001-53, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 7981-2. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JOSE HUMBERTO VILAS BOAS, CNPJ nº 57.417.908/0001-12, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 7981-2. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • JHONATAN ALMEIDA SILVA, CNPJ nº 41.498.459/0001-44, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 7981-2. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • JOZUÉ MORAES SILVA, CNPJ nº 65.489.719/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1194-0, 4044-4, 6092-5 e 7133-1. Contudo, o referido equipamento e grupo não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) envelope não identificado com etiqueta;

b) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado.

  • ALINE PASSOS DIAS, CNPJ nº 42.979.235/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) exame médico recente, atestando a aptidão do preposto para o exercício da atividade de feirante;

b) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • ARINZECHUKWU LORENA OBIAGBAOSO, CNPJ nº 28.052.680/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1959-3 e 7981-2. Contudo, o referido equipamento e grupo não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DIEGO ELIAS SILVA DE FREITAS, CNPJ nº 23.582.389/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado.

  • MICAEL ESTEVAM MORAES ROJAS, CNPJ nº 07.708.665/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • RAIZ CAFÉ EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.027.937/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Contrato social e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios, no caso de sociedade empresária;

d) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

e) Certificado emitido pelo MAPA;

f) Título de Propriedade ou Contrato de Arrendamento;

g) Nota fiscal do Produtor.

  • NATURAL FLV ORGANICOS LTDA, CNPJ nº 68.254.318/0001-32, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;

b) Contrato social e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios, no caso de sociedade empresária;

c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

  • ZUNDI MURAKAMI, CNPJ nº 11.704.833/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;

b) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

c) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do titular.

  • JOSE DARIO DA SILVA, CNPJ nº 10.674.800/0001-41, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) Documento oficial de identidade com foto (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado emitido pelo MAPA;

d) Título de Propriedade ou Contrato de Arrendamento;

e) Nota fiscal do Produtor.

Por conseguinte, certifica-se a abertura do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 61 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Nada mais havendo, o presidente encerrou a Sessão às 12h05, sendo a presente Ata lavrada, que lida e achada conforme, segue assinada digitalmente pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 166441767

Interessado: SMDHC/SESANA/COSAN/RCC e RCCC

Assunto: Ata de Recursos Interpostos em face da Ata de Credenciamento n.º 37 decorrente dos interessados no credenciamento do Programa rede Cozinha Cidadã no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024.

ATA DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA REDE COZINHA CIDADÃ - RECURSOS N.º 38

Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024

A Comissão de Contratação designada no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (doc. SEI! nº 110369937), em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2026, das 11h00 às 12h00, reuniu-se para análise dos recursos apresentados e torna público o que segue:

Dos 15 interessados indeferidos anteriormente na Ata de Reunião do Credenciamento n.° 37 encartada ao doc. SEI! 165090910, esta comissão recepcionou 5 (cinco) recursos em conformidade com as diretrizes de recurso dispostas no item 3.5 e 3.6 do referido edital em consônancia aos dispositivos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Municipal n.º 62.100/2022.

Dessa forma a Comissão de Seleção analisou a documentação dos 5 recursos apresentados e resolve DEFERIR os seguintes recursos apresentados:

DEFERIDO:

DEFERIDOS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

09.318.921/0001-71 DG BOMBONIERI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

09.501.195/0001-28

P.R. LUCHINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

68.913.843/0001-12

ASSOCIAÇÃO MANÁ E CANAÃ TERRA PROMETIDA

49.328.088/0001-64

FELIPE COSTA GONZALES GOMES

64.641.505/0001-18

MAESTRELLOS COMERCIO LTDA

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Em atenção ao disposto no item 3.3.6.1 do referido edital, caso a decisão de indeferimento do recurso seja mantida pelo(a) Secretário(a) da Pasta, os interessados indeferidos deverão solicitar um novo credenciamento, conforme item 3.3.6.1.2 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024.

Nada mais a constar, publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166467676

Do Processo: 6073.2026/0000467-1

Interessado: Bernardo Augusto Santos de Faria, RF 919.909-8

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000467-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166259829, 166259830, 166259832, 166259839, 166259841 e 166343204), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Bernardo Augusto Santos de Faria, RF 919.909-8, Coordenador de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 17 a 20 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para acompanhar e assessorar a Secretária Municipal de Relações Internacionais durante sua participação no II Encontro de Cidades Ibero-Americanas e na LVII Reunião do Comitê Executivo da União de Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI), em Madrid (Espanha).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166374792

Do Processo: 6011.2026/0002959-5

Interessado: Washington Luis Gonçalves Pestana

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0002959-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166166346, 166193021, 166176265, 166176023, 166176127 e 166176319), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Washington Luis Gonçalves Pestana, RF: 938320-4, Assessor da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA), no período de 20 a 23 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para compor a delegação e participar da 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17), organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Governo da Armênia, em Yerevan, Armênia.

II - Observo que o sevidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166471334

Do Processo: 6076.2026/0000685-9

Interessado: Gustavo Lopes de Souza, RF: 955.759-8

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2026/0000685-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 165423205, 165423206, 165574961, 165575032, 165576081 e 165576224), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Gustavo Lopes de Souza, RF: 955.759-8, Secretário Municipal de Turismo, no período de 11 a 15 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento IMEX AMERICA 2026, organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Las Vegas, Estados Unidos da América.

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166418397

Do Processo: 6011.2026/0002958-7

Interessado: José Renato Nalini, RF: 931.730-9

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0002958-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 166098172, 166098513, 166169505, 166102341, 166102382 e 166207069), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor José Renato Nalini, RF: 931.730-9, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para compor a delegação e participar da 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17), organizada pela Organização das Nações Unidas e Governo da Armênia, em Yerevan, Armênia.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166287852

Do Processo: 6073.2026/0000373-0

Interessada: Stella Bonifácio da Silva Azeredo, RF: 911.870-5

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000373-0 (docs.165495548, 165561664, 165561728, 165561813 e 165609895) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Stella Bonifácio da Silva Azeredo, RF: 911.870-5, ocupante do cargo de Coordenadora de Assuntos Internacionais Bilaterais da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), no período de 04 a 13 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, em relação ao seguro viagem, visando a participação no Programa de Capacitação de 2026 para Funcionários Públicos das Américas, organizado pelo Governo Municipal de Xangai, em Xangai, China, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 26 de agosto de 2026 (doc. 163739548).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 166641871

6068.2026/0008329-9 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessados: FAMA MULTIMARCAS LTDA CNPJ: 02.216.226/0001-50

DESPACHO DEFERIDO

I - À luz das manifestações de SMUL/CAP/DEPROT e SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA, bem como do parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, constantes do Processo SEI nº 6068.2026/0008329-9, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional e na Portaria SF nº 119/2012, DEFIRO a restituição do valor de R$ 2.972,82 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com a atualização monetária cabível, referente à guia nº 60683574409, paga em 18/09/2026, tendo em vista que o recolhimento não foi vinculado a processo administrativo e não ensejou análise técnica ou prestação do serviço correspondente.

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Previamente à efetivação do pagamento em conta bancária de titularidade de FAMA MULTIMARCAS LTDA, CNPJ nº 02.216.226/0001-50, Banco Itaú, Agência nº 0210, Conta Corrente nº 67679-7.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMUL/CAF para adoção das providências administrativas e financeiras cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 166651851

6068.2026/0004302-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, LUISA RIBEIRO VIEIRA, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, VALTER SOARES RODRIGUES

INFORMAÇÃO/048/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 165668946), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 163887401) e SIURB/PROJ 4 (doc. SEI nº 163328306).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0004302-5

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. PREVER CANTO CHANFRADO DE 3,50M NAS CONFLUÊNCIAS DA RUA 25 E DA RUA 22 COM A VIELA OFICIAL DE PEDESTRES 15, NOS TERMOS DO ITEM 2.4 DO ANEXO I DA LEI 16.642/17 E DO ITEM 2D DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. DAR CIÊNCIA DE QUE TODO O PROCEDIMENTO SERÁ TRATADO NO P.A. SEI 6027.2021/0001164-3, QUE TRATA DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 528/2022, DEVENDO SER ANEXADAS NO REFERIDO P.A. AS PLANTAS REFERENTES AO LOTE EM QUESTÃO, PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE SVMA/GTMAPP.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SIURB:

1. APRESENTAR NOVO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART/RRT, BEM COMO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO LOCAL. O LEVANTAMENTO DEVERÁ CONTEMPLAR A DEMARCAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO TRAÇADO DO CÓRREGO E/OU DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTE, INCLUINDO A INDICAÇÃO DO DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO, DE MODO A POSSIBILITAR A DEFINIÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCLUSÃO DAS ANÁLISES TÉCNICAS.

Comunique-se   |   Documento: 166653014

6068.2026/0006160-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY, UNIARQ ARQUITETURA LTDA 222, PAULO DE ABREU SAMPAIO, FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., WILSON ABY ZAYAN FELDBERG FILHO, G59 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

INFORMAÇÃO/049/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 166269098) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 165677677), com exceção dos itens 6 e 7 de SVMA/GTMAPP.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0006160-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO CONFORME DECRETO Nº 63.130/24;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE COTA DE SOLIDARIEDADE CONFORME § 4º DO ART. 31 DO DECRETO Nº 63.884/2024;

3. PREVER CANTO CHANFRADO DE 3,50M NA INTERSECÇÃO DOS LOGRADOUROS, CONFORME ITEM 2.4 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17 E ITEM 2.D DO ANEXO I DO DECRETO Nº 57.776/17;

4. REVER ZONEAMENTO INDICADO NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (FOI INDICADO ZEUP, O CORRETO É ZEU);

5. RECALCULAR A ÁREA DESTINADA À HIS PARA ATENDIMENTO DA COTA DE SOLIDARIEDADE, APLICANDO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE A ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL TOTAL DO PROJETO, INCLUÍDO O ACRÉSCIMO DE ÁREA COMPUTÁVEL DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO), UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA ESTÁ VINCULADA AO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DO PROJETO, NOS TERMOS DO ART. 112 DA LEI Nº 16.050/2014 E DO ART. 9º, INCISO II, DO DECRETO Nº 56.089/2015, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 64.901/2026;

6. EXCLUIR DO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ATRIBUÍDO ÀS UNIDADES DE HIS-1 CONSIDERADAS NÃO COMPUTÁVEIS. O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO EXPRESSA A RELAÇÃO ENTRE A ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL E A ÁREA DO TERRENO, CONFORME DEFINIÇÃO DO QUADRO 1 DA LEI Nº 16.402/2016. POR ISSO, NÃO SE APLICA A ÁREAS ENQUADRADAS COMO NÃO COMPUTÁVEIS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. TODOS OS EXEMPLARES ARBÓREOS NA ÁREA DE INTERFERÊNCIA DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO SER MANTIDOS ISOLADOS POR TAPUME VISANDO À PROTEÇÃO DA SUA INTEGRIDADE TOTAL;

2. APRESENTAR REGISTRO FOTOGRÁFICO DE TODOS OS EXEMPLARES ARBÓREOS CADASTRADOS, E INDIVIDUALIZADOS POR EXEMPLAR ARBÓREO, NO CASO DE ÁRVORES ISOLADAS E DEVIDAMENTE NUMERADOS, ASSINADO PELO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO, CONFORME ITEM 11 DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 105/SVMA/2024;

3. QUANTO AOS EXEMPLARES ARBÓREOS INDICADOS PARA TRANSPLANTE, DEVERÁ SER VERIFICADO SE OS LOCAIS PREVISTOS PARA O REPLANTIO SOFRERÃO ALTERAÇÃO DE COTA DE NÍVEL, CONSIDERANDO QUE EVENTUAIS MODIFICAÇÕES NO TERRENO PODERÃO INTERFERIR NAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO E AO SUCESSO DOS TRANSPLANTES;

4. HÁ FATOR MULTIPLICADOR A SER APLICADO AOS EXEMPLARES A SEREM MANEJADOS NA CALÇADA, EM FUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA;

5. PARA A MUDA A SER PLANTADA NA CALÇADA VERDE DEVERÁ SER ATENDIDO NO DISPOSTO NO ART. 6º DO DECRETO Nº 54.423/2013;

6. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/049/GRAPROEM/2026);

7. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/049/GRAPROEM/2026);

8. O PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - PCA DEVERÁ SER REVISTO EM CONSONÂNCIA COM ESTE RELATÓRIO DE VISTORIA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 166654327

6068.2025/0005190-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE, SILVIO OKSMAN

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/013/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 58ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação, com base nos pareceres de SMUL/RESID (doc. SEI nº 165844394) e SMC/DPH (doc. SEI nº 130495157), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 166651198

1010.2024/0009510-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DELTERRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA, ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES

INFORMAÇÃO/047/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, entendeu, preliminarmente, por encaminhar o presente à SMUL/ATAJ, para orientação quanto ao prosseguimento do pedido, em face da Decisão Monocrática nº 39669 proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1026487-88.2024.8.26.0053 (doc. SEI nº 166202902).

Deliberação   |   Documento: 166651550

1010.2026/0004865-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: TARRAGONA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MARCELO NUDELMAN, FELIPE AZEVEDO GARCIA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/042/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 166298975). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento.

Decisão   |   Documento: 166663214

Interessado: NOBRE CORREIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Contribuinte: 118.125.0007-5

Local: Rua Angical do Piauí, 52

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/097/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/094/ATECC/2026)

Em face das informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 097/ATECC/APROVA RÁPIDO (doc. SEI nº 166660744):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 166653506

6068.2026/0006923-7 - Consulta Técnica

Interessados: RAFAELLY DAVID - CPF: 333.768.298-70

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento de retificação do assunto, de Consulta à CEUSO para Diretrizes de Projeto, providenciando o pagamento da diferença de valor, se houver, entre a taxa paga e a taxa devida calculada nos termos do item 5 da RESOLUÇÃO/CEUSO/142/2021, sendo: a área objeto da consulta X o valor corrigido da TABELA DE TAXAS PARA EXAME E VERIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE DOCUMENTOS DE CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA (R$) - ANEXO II integrante da Lei nº 16.642/2017.

Conforme Resolução/CEUSO/142/2021 os pedidos de Diretrizes de Projeto devem estar vinculados a projetos específicos, não sendo acolhida consulta em tese. Desta forma o interessado deverá apresentar peças gráficas simplificadas ilustrativas do projeto arquitetônico e demais elementos que se fizerem necessários para a compreensão do objeto da consulta.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Ata   |   Documento: 166675211

EXTRATO DA 119ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 119ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Posse dos(as) representantes da Sociedade Civil Biênio 2026-2028; 2. Comunicações Gerais; 3. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, às 14h24min, prosseguindo para o primeiro item da pauta, referente à Posse dos(as) representantes da Sociedade Civil Biênio 2026-2028, com a Secretária Executiva fazendo a leitura dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com a Portaria SGM nº 207/2026 (D.O.C. 30/09/2026), conforme segue:

I - SEGMENTO DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO:

Entidade: Coletivo Jardins

Titular: Moira de Castro Vasconcelos

Entidade: Sociedade Amigos da Cidade Jardim - SACJ

Suplente: Solange Aparecida Melendez

Entidade: Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré

Titular: Ana Maria Orsi

Suplente: Marisa Rodrigues Alves Patrício

Entidade: Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição

Titular: Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes

Suplente: Ana Cristina Romero Rodrigues

Entidade: Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo - CIDADEAPÉ

Titular: Juliana Trento

Suplente: Mauro Sérgio Procópio Calliari

II - SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL:

Entidade: Associação Comercial de São Paulo - ACSP

Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut

Suplente: Vanessa Giroto Muniz

Entidade: Associação Instituto Diversidades

Titular: Maria Elisa do Nascimento

Entidade: Movimento dos Trabalhadores sem Terra Leste 1

Suplente: Diana de Souza Costa Mascarenhas

Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Departamento de São Paulo

Titular: Stela de Camargo da Dalt

Suplente: Lucas Chiconi Balteiro

III - SEGMENTO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS:

Entidade: Conselho Participativo Municipal - CPM - Perus/Anhanguera

Titular: Thaline Nunes Rocha

Suplente: Maria Aparecida Silva dos Santos

Em ato contínuo, a Secretária Executiva deu ciência aos representantes sobre o COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/001/2026, publicado no D.O.C. em 05 de outubro de 2026, referente à indicação do Segmento Acadêmico e Técnico-Profissional, que está aguardando cumprimento de prazo, para posterior prosseguimento e ciência do desfecho do caso.

02) Na sequência a Secretária Executiva fez uma breve apresentação sobre a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana com a legislação correlata, composição e organização, atribuições da Presidência, Secretaria Executiva e Plenário, funcionamento das reuniões, resultado das deliberações e site da CPPU, tendo em vista os novos representantes da Sociedade Civil na presente reunião.

03) Prosseguindo para o segundo item da pauta, referente às Comunicações Gerais, foi dada posse do representante da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, Sr. Marcos Paulo Rosário (Suplente), nomeado pela Portaria SGM nº 202/2026, de 15 de setembro de 2026 (D.O.C. 16/09/2026); ciência da Inversão de Pauta na 119ª Reunião Ordinária, publicado no D.O.C. em 07/10/2026); ciência da ata da 116ª Reunião Ordinária; ciência da fiscalização de anúncio publicitário com auto de fiscalização e auto de multa (SEI: 6068.2026/0005622-4); ciência da fiscalização de anúncio indicativo com auto de Notificação (SEI: 6068.2026/0003189-2); ciência da fiscalização de anúncio indicativo com auto de Notificação (SEI: 6068.2026/0000610-3); ciência da fiscalização de anúncio indicativo com auto de Notificação (SEI: 6068.2025/0010765-0); ciência Ofício SMUL.ATECC.017/2026 Denúncia de publicidade (6068.2026/0006601-7); apresentação da Subcomissão Temporária TICP - Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (6068.2025/0003527-6), com informe sobre envio de e-mail a todos(as) representantes com abertura de prazo para inscrição na Subcomissão e para coordenação.

04) 6510.2026/0041984-1; CMSP/GV CRIS MONTEIRO; PAINEL NA RUA DA CONSOLAÇÃO Nº2563. Após a relatoria e apresentação do interessado, seguida de debates, deliberou pelo deferimento, por unanimidade de votos, da proposta apresentada em plenário.

05) 7210.2023/0002211-5; SÃO PAULO TURISMO; PROJETO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO. Após a relatoria e apresentação do interessado, seguida de debates e sugestões, deliberou pelo deferimento, por maioria de votos, da proposta apresentada com ressalvas e sugestões do plenário.

06) 6068.2026/0000178-0; PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS). Após a relatoria, apresentação da Assessoria do Gabinete e Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, e apresentação do interessado, seguida de debates, e, à vista da informação SP-URB/PRE-SPU- TCOOP (166489433), deliberou pelo deferimento, por unanimidade de votos, da proposta apresentada com ressalvas e sugestões do plenário.

07) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 18h48min.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 166470413

6068.2026/0008475-9 - Publicações Oficiais

Despacho de Cancelamento

Interessados: Claudio Barcha

DESPACHO DE CANCELAMENTO:

I - CANCELO, a pedido do interessado, o Alvará de Aprovação de Reforma nº 2020-64312-00, emitido no âmbito do Processo Administrativo nº 2019-0.042.933-7, tendo em vista a solicitação apresentada pelo proprietário/possuidor, em razão da não realização da obra descrita no referido alvará.

II - Publique-se.

III - Encaminhar à STEL para o cancelamento do documento no sistema.

IV - Notifique-se o interessado.

V - À SMUL/CAP para ciência e providências.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 166570678

6068.2025/0008491-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO (60.909.843/0001-37)

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido de 30 dias para atendimento do comunique-se nos termos do artigo 58 parágrafo único da Lei 16641/17.

Comunique-se   |   Documento: 166656467

6068.2024/0007745-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PROJETO IMOBILIARIO E 92 LTDA. CNPJ 36.572.068/0001-92

COMUNIQUE-SE: Rever plantas comentadas anexas . O projeto apresentado apresenta infração ao quadro 3 da Lei 16.402/16 quanto ao C.A. mínimo obrigatório para a Zona ZC que é de 30%.

Comunique-se   |   Documento: 166667876

6068.2024/0008805-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JULIANA LUCENA

COMUNIQUE-SE: Apresentar matrícula do Registro de Imóveis atualizada . Rever planta comentada anexa ao processo. A interessada deverá estar ciente que ao final da análise deverá apresentar a Certidão de Declaração do ISS referente a área a ser regularizada.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166631043

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0133403-0 SQL/INCRA 0013426800518-1 001 CLEIDE PAULINA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0068838-5 SQL/INCRA 0013518400338-1 001 JOSE BEZERRA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-1010.2024/0003204-6 SQL/INCRA 0010119100273-1 002 ANISIO SILVA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-1010.2024/0009638-9 SQL/INCRA 0009610800262-1 027 MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-6068.2021/0013165-0 SQL/INCRA 0002400100519-1 012 MARCOS GUSMAO MATHEUS
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-6068.2022/0011699-8 SQL/INCRA 6383580224545-2 014 C-3 ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI 14.141/06 (PERDA DO OBJETO POR DESISTÊNCIA DO INTERESSADO

-6068.2022/0003514-9 SQL/INCRA 0017801401211-1 004 REIMBERG COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-6068.2023/0000760-0 SQL/INCRA 0010502600461-1 004 MAND GESTAO DE PROJETOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

-6068.2023/0006184-2 SQL/INCRA 0002601800011-1 005 COMERCIAL RELU LTDA.
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-6068.2024/0013752-2 SQL/INCRA 0004813101232-1 001 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-6068.2025/0004754-1 SQL/INCRA 0002110300329-1 026 JBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISOS I E II DA LEI 16.642/17 (AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO DA LPUOS).

-6068.2025/0003770-8 SQL/INCRA 0011519201132-1 006 ROBSON KEID NEVES DE SIQUEIRA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO I DA LEI 16.642/17 (PROJETO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE MODO A IMPEDIR ANÁLISE), E ARTIGOS 9, 11 E 12 DA LEI 11.782/95 (NÃO ATENDIMENTO AOS RECUOS MÍNIMOS ÀS DIVISAS, E AFASTAMENTO INFERIOR A 100 METROS DE LOCAL DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0007228-9 SQL/INCRA 0021401600016-1 180 BETO PINHEIRO-PROD.DE ESPET.CIRCENSES E EVENTOS LT
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011110-0 SQL/INCRA 0000603200796-1 014 CLUB CAMBRIDGE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2018/11233-00, PARA CLUB CAMBRIDGE LTDA, COM NOME FANTASIA CAMBRIDGE BAR LTDA - EPP, LOCALIZADO À R ALVARO DE CARVALHO, 00035 - LOJA - CENTRO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 420 PESSOAS E UMA ÁREA DE 790,03 M².

-6068.2025/0011767-1 SQL/INCRA 0004843300012-1 756 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 30/01/2026.

-6068.2026/0007452-4 SQL/INCRA 0017020101551-1 014 ORANGE BRASIL PRODUTORA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MADE IN FOGO FESTIVAL BBQ A SER REALIZADO NO(A) SHOPPING JARDIM SUL, - DATA DO EVENTO: 09/10/2026 À 11/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0005496-5 SQL/INCRA 0000708503446-1 010 CORTINA GESTAO E EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 0000040815-24 PARA CORTINA GESTÃO E EVENTOS LTDA, LOCALIZADO A R ARAUJO, 62 - CONJUNTO-A / - REPUBLICA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 499 PESSOAS E UMA AREA DE 1059,00 M2.

-6068.2026/0007708-6 SQL/INCRA 0015801100074-1 672 PREMIER EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRA DO EMPREENDEDOR SEBRAE SÃO PAULO / FE26, A SER REALIZADO NO SÃO PAULO EXPO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2026/02399-00, PUBLICADO EM 28/04/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 166671450

6068.2026/0008405-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessado(a): DENNER DE OLIVEIRA AMORIM

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 166396941

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Espólio de José Schechtmann; Espólio de Alice Citron Schechtmann;Espólio de Fanny Schechtmann Tabacow Hidal; Plano Chapecó Empreendimentos Imobiliários Ltda.

INVENTARIANTE: Martin Schechtmann;

INVENTARIANTE: Jairo Tabacow Hidal.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Thomas Edison, 675 - SQL 197.015.0048-1.

PROCESSO: 2015-0.002.839-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 326/2026/SMUL-CEPEUC

I. Em nova manifestação protocolada em 11/09/2026 (fl. 397/398), o interessado comunicou a concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 1133701-70.2026.8.26.0053, relativa à suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU Progressivo no Tempo dos exercícios de 2021 a 2026. De acordo com a informação técnica de DDOC, a qual acolho (fls. retro), reconheço que a matéria já foi apreciada e acolhida por meio do Despacho Deferido nº 319/2026/SMUL-CEPEUC (fl. 389/390), cujos termos ficam integralmente ratificados, inexistindo nova questão de mérito a ser decidida.

Despacho indeferido   |   Documento: 165844798

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Retour Ativos Financeiros LTDA - CNPJ: 60.892.304/0001-32.

REPRESENTANTES: Edna Peixoto Soares - OAB/SP n° 167.296; e, Cibele Moretim Canzi - OAB/SP n° 159.378.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Doutor Almeida Lima, n° 1.384 - SQL: 027.086.0002-8.

PROCESSO: 2016-0.011.547-7

DESPACHO INDEFERIDO Nº 313/2026/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com a ordem interna (fls. 372) e o parecer técnico de DDOC (fls. 373), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo, ou ainda, disponibilizar o imóvel para vistoria.

Despacho interno   |   Documento: 166559783

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Interessada: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Endereço: Rua Dr. Seng, nº 286, Subprefeitura Sé

Assunto: Função social da propriedade - SQL nº 009.017.0753-8.

DESPACHO INTERNO Nº 327/2026/SMUL/CEPEUC

I. Considerando o disposto nas informações às fls. 56 a 63, as quais acolho, determino que o imóvel NÃO SE ENQUADRE nas hipóteses previstas no art. 90 da Lei 16.050/2014 - PDE sobre o descumprimento da função social da propriedade, uma vez que o Art. 94, inciso II do referido diploma legal afasta a possibilidade de enquadramento do imóvel como não edificado ou subutilizado. Dessa maneira, torna-se inválido o Despacho interno de notificação º 108/2023/SMUL-CEPEUC, expedido anteriormente em 08/11/2023.

Divisão de Análise Documental

Despacho indeferido   |   Documento: 158289949

6068.2025/0011190-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0060-4

DESPACHO INDEFERIDO Nº 216/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0060-4, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158289574), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 166677166

6068.2026/0007972-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessados: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SAO PAULO (CNPJ: 56.089.030/0001-70).

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Termo   |   Documento: 166616022

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

Processo nº: 6068.2019/0001966-0
Interessado: PERCIGLASS RESINAS E FIBRA DE VIDRO, atualmente denominada P96 COMPÓSITOS LTDA.
Local: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 379 - São Paulo/SP.

Considerando a vistoria realizada em 30 de setembro de 2026, conforme Relatório Técnico constante do documento SEI nº 166154385, na qual foi constatado o saneamento das irregularidades que motivaram a interdição do imóvel em 12 de julho de 2019, formalizada por meio do Termo de Interdição nº 115/SEL/SEGUR/2019, eu, MAYARA CALDAS CAVALHEIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, da Prefeitura do Município de São Paulo, DETERMINO A DESINTERDIÇÃO DO IMÓVEL, exclusivamente no que se refere às condições de segurança da edificação que fundamentaram a medida de interdição.

Esclareço que a presente desinterdição se restringe aos aspectos relativos à segurança de uso da edificação, não abrangendo a regularidade do funcionamento das atividades exercidas no local, cuja fiscalização e licenciamento competem à Subprefeitura do Ipiranga, observada a legislação aplicável.

Por fim, fica o interessado cientificado de que a presente desinterdição não constitui reconhecimento de regularidade integral do imóvel, tampouco impede o regular exercício do poder de polícia administrativa pelos órgãos competentes, inclusive quanto à fiscalização das condições de segurança da edificação e à adoção de eventuais medidas administrativas cabíveis.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 166655389

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2015.0.165.235-0 - ASSOC BR DE SOUZA QUEIIROZ DE PROT A INF E JUVENTUDE; R CANIO RIZZO, 00100 - VILA SONIA.
FICA NEGADO O ACEITE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050, ALÉM DA ALTERAÇÃO NA ÁREA OBJETO DO PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. FICAM MANTIDOS TODOS OS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00027/SMUL/SEGUR/DACESS/2018 PUBLICADA EM 14/4/2026. FICA CONCEDIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS Nº 00027/SMUL/SEGUR/DACESS/2018. A APRESENTAÇÃO DE PROJETO COM AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS, DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DE NOVO PROCESSO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

Comunique-se   |   Documento: 166635742

PROCESSO *1010.2020/0004385-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00051/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS; ENDEREÇO: AV TOMAS RABELO E SILVA, 000092 - 98 ANTIGOS 128/130 - JD.MONTE ALEGRE- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Comunique-se   |   Documento: 166637636

PROCESSO *1010.2020/0004929-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

FICA ACEITO O PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE AS NOVAS PROPOSTAS NÃO CONTRARIAM AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050 E QUE NÃO OCORREU ALTERAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, CANCELADO O ITEM ?3?, FACE A SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR POR PLATAFORMA VERTICAL, MANTIDOS OS DEMAIS ITENS CONSTANTES DA IEOS Nº 00017/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES, INSTALAR 01 PLATAFORMA CONFORME NBR ISO 9386-1, APRESENTAR ATESTADO DA EMPRESA INSTALADORA/CONSERVADORA DECLARANDO QUE A PLATAFORMA ATENDE A NBR ISO 9386-1. FICAM CANCELADOS AS CHANCELAS DAS PEÇAS GRÁFICAS SEIS 125968910, 125968943 E 125968966.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 166614414

6068.2025/0009790-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDIFICIO FARIA LIMA TOWER (CNPJ: 69.274.629/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar cópia do Alvará de Instalação de Heliponto n° 2026/06946-00 e suas respectivas plantas.

2- Apresentar Atestado de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, visando à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, acompanhado da ART quitada e CREA do responsável técnico habilitado, conforme modelo (site da Prefeitura) para o assunto desejado e em validade;

Apresentar cópia da Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte - Elevador (para novos elevadores) ou do Relatório de Inspeção Anual - RIA (para elevador instalado a mais de 1 (um) ano) para os elevadores utilizados para acessar o Heliponto.

Comunique-se   |   Documento: 166655602

6068.2026/0006987-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 30.146.036/0001-49)

Em atendimento telefônico em 08/10/2026 o interessado informou que anexou documentos divergentes ao processo e solicitou abertura novamente o Comunique-se para atendendo.

Por tanto, atender o Comunique-se publicado em 27/08/2026;

Comunique-se   |   Documento: 166671860

6068.2026/0005666-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: JBM ELEVADORES LTDA (33.718.171/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da JBM ELEVADORES LTDA, nome Fantasia: JBM ELEVADORES, uma vez que constam 2 (dois) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.”

- Chapas: 269379; 269396;

Comunique-se   |   Documento: 166672641

6068.2026/0003987-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: STARNEXT MANUTENCAO E CONS. DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 32.880.492/0001-43

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis) (EPROC)

>>> sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) / (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes);

1.a) A certidão apresentada no processo referente a “Comarcas e Turmas Recursais (Segundo Grau)”, não atende ao decreto nº:52.340/11 , art.3, inciso XIV " Certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 166642141

6068.2026/0007411-7

KICKSTART LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Korea Fest Brasil a ser realizado no(a) VIA RAPOSO TAVARES, 7201 - KM 17,160, - Data do Evento: 09/10/2026 até 12/10/2026, para uma lotação máxima de 2300 pessoas.

6068.2026/0007477-0

EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICACAO E EVENTOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTA JAVALI a ser realizado no(a) FABRIKETA, - Data do Evento: 10/10/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0007376-5

JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festival sabores e luzes da coreia a ser realizado no(a) Memorial da América Latina, - Data do Evento: dia 10/10/2026 à 12/10/2026, para uma lotação máxima de 2300 pessoas.

6068.2026/0007484-2

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Zayn" a ser realizado no(a) Nubank Parque, - Data do Evento: 10 de outubro de 2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

Comunicado   |   Documento: 166434426

DETERMINAÇÃO DA SRA. DIRETORA DE CONTRU/DLR

2020.0.002.821-3 - CINEMARK BRASIL S.A. - Fica concedido o prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se de 02/09/2026.

Comunique-se   |   Documento: 166579698

PROCESSO *6068.2026/0003257-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO RISHO ROSSEI KAI DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166611234

PROCESSO *6068.2026/0004949-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166625121

PROCESSO *6068.2026/0003418-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL DE SALAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166651592

PROCESSO *6068.2025/0011930-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA BATISTA EM VILA POMPEIA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166659640

PROCESSO *6068.2026/0007594-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONTADOR REVOLTADO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166665583

PROCESSO *6068.2026/0004919-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CASA ARRAIA COM. DE ALIM., BEBIDAS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166666783

PROCESSO *6068.2026/0007802-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 166637141

PROCESSO *1010.2026/0007928-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DEXCO S.A. - UNIDADE III. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166638060

PROCESSO *1010.2026/0008644-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA. EPP. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166641503

PROCESSO *6068.2026/0005190-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PAMPLONA PERSONAL OFFICE BUILDING - CNPJ (03.234.177/0001-40). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166645674

PROCESSO *6068.2026/0004512-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND ED SEROP KHERLAKIAN E COM AFONSO KHERLAKIAN (CNPJ: 57.392.532/0001-39). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166652758

PROCESSO *1010.2026/0009882-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 166580181

PROCESSO *6068.2026/0005825-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIO CNPJ: 04.416.561/0001-27 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166590623

PROCESSO *6068.2026/0008062-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA PLAZA CNPJ: 07.758.768/0001-78 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166595208

PROCESSO *6068.2026/0005930-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BAXTER HOSPITALAR LTDA (CNPJ 49.351.786/0002-61) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166596757

PROCESSO *6068.2026/0006209-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO INTERNATIONAL PLAZA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166598399

PROCESSO *1010.2026/0010749-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166092137

6068.2019/0002887-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: M.A ALFERES BLOCOS ME

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166362748

6068.2026/0001690-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: TECNOSET RIO INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166653569

6068.2026/0007132-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: VALOREM SOLUCOES FINANCEIRAS S.A.

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166620316

6068.2026/0000971-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CARAGUATA CONSULT. AMB. E PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166077689

6068.2026/0005105-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: EDUARDO SORIANO FOZ

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166567228

6068.2026/0000786-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: LUZIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166566939

6068.2023/0008779-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166566520

6068.2026/0006174-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: PAN AMERICAN CHRISTIAN ACADEMY

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166566043

6068.2026/0004289-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: SPROCATTI PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 166665080

1020.2026/0021934-9

São Paulo, 08 de outubro de 2026

INTERESSADO: A.M. MACEDO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

ASSUNTO: Suspensão dos efeitos do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 70624-26-SP-ALV.

DESPACHO

Considerando o teor da Informação SUB-PE/CPDU/SFISC/F nº 165958898 e do Relatório Técnico e Fotográfico, constantes do processo SEI nº 6048.2026/0004486-3, que relatam a continuidade da execução da obra, apesar do embargo anteriormente lavrado, bem como a constatação de divergências entre a obra executada e o projeto aprovado, especialmente quanto ao afastamento em relação ao lote lindeiro;

Considerando que os fatos relatados demandam apuração quanto à observância do projeto aprovado pelo Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 70624-26-SP-ALV, emitido em 26/08/2026 e publicado em 27/08/2026;

Com fundamento no § 1º do artigo 64 da Lei nº 16.642/2017 e no § 1º do artigo 57 do Decreto nº 57.776/2017, SUSPENDO os efeitos do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 70624-26-SP-ALV, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE.

NOTIFIQUE-SE o interessado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação aplicável.

Após, encaminhe-se:

I - à SUB-PE, para ciência e providências cabíveis;

II - à CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa;

III - à SMUL/STEL, para registro da tarja de “SUSPENSO” no Alvará nº 70624-26-SP-ALV.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 166612863

1020.2025/0031538-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: MF7 Turiassu Incorporadora SPE Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da defesa apresentada pelo interessado, nos termos do §3º do artigo 68 da Lei 16.642/17:

REVIGORO, o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 62834-25-SP-ALV,SEI espelhamento (SEI 1020.2025/0031538-9), publicado em 30/04/2025,emitido para o contribuinte SQL 021.029.0034-7, 021.029.0035-5 e 021.029.0036-3, objeto da construção do empreendimento situado na Rua Turiassu nº 1398 e 1394,nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/STEL para retirar a tarja de “suspenso” nos documentos descritos no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura da Lapa para ciência e providências cabíveis;

- Emcaminhar ofício para o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento

Comunique-se   |   Documento: 166592949

6068.2026/0006425-1

São Paulo, 08 de outubro de 2026

INTERESSADO: JOÃO MOURA STAN MPD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 166592304), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 166605718

PROCESSO *1010.2026/0010260-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MIRANDA GUERRA EMPREENDIMENTO E INCORPORACAO I DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 166595010

PROCESSO *6068.2026/0000069-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166625348

Processo SEI: 1020.2026/0035330-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 71733-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinado à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017, da Lei nº 17.844/2024 (PIU SCE); e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.368/24(PIU SCE), nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 166625380

Processo SEI: 1020.2026/0053387-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 73233-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166625384

Processo SEI: 1020.2026/0053825-8

Interessado: ROBERTO CARLOS GENTIL.

O processo de número 73745-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166625382

Processo SEI: 1020.2024/0007976-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 39864-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166625385

Processo SEI: 1020.2024/0010236-7

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 39857-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166625390

Processo SEI: 1020.2026/0017128-1

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 69825-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166625387

Processo SEI: 1020.2025/0016269-8

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS.

O processo de número 57354-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166626309

Processo SEI: 1020.2026/0053264-0

Interessado: Patricia Struzani Bellino.

O processo de número 73540-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166626466

Processo SEI: 1020.2026/0050211-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 72771-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processso DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166629852

Processo SEI: 1020.2026/0001081-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64100-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025 e PORTARIA SMUL 172/2024.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166634857

Processo SEI: 1020.2026/0037677-0

Interessado: Marcelo Mascagni.

O processo de número 72691-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166643954

Processo SEI: 1020.2026/0022866-6

Interessado: Julio Matushita.

O processo de número 70793-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166652066

Processo SEI: 1020.2025/0030828-5

Interessado: Andréia Curcio.

O processo de número 62635-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166659489

Processo SEI: 1020.2024/0004493-6

Interessado: AUTO POSTO MONET LTDA.

O processo de número 38087-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166660053

Processo SEI: 1020.2023/0027897-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 36580-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166664314

Processo SEI: 1020.2022/0008730-5

Interessado: CONDOMÍNIOO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA.

O processo de número 11096-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166664348

Processo SEI: 1020.2025/0018996-0

Interessado: Bruno Meira.

O processo de número 54375-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166664973

Processo SEI: 1020.2024/0010834-9

Interessado: AUTO POSTO MARCIANO LTDA.

O processo de número 40124-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166665157

Processo SEI: 1020.2024/0016406-0

Interessado: AUTO POSTO MARA MIRU LTDA.

O processo de número 43519-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166671182

Processo SEI: 1020.2026/0035566-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 71797-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17, 63.368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 166673412

Processo SEI: 1020.2024/0024199-5

Interessado: PATRICIA CALABUIG CHAPINA LIMA.

O processo de número 47598-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 , 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 166673500

Processo SEI: 1020.2025/0033813-3

Interessado: Marcio Hackenhaar.

O processo de número 63637-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166673596

Processo SEI: 1020.2026/0055382-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 74079-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166674070

Processo SEI: 1020.2026/0004156-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 64414-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166638938

Processo SEI: 1020.2024/0016424-9

Interessado: Lucas Zanelli Albano.

O processo de número 44158-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166659753

Processo SEI: 1020.2023/0014632-0

Interessado: ALEXANDRE OLEGARIO LIMA.

O processo de número 31001-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 02/10/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 166660084

Processo SEI: 1020.2022/0000040-4

Interessado: M12 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA.

O processo de número 3867-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo 1020.2025/0028817-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 166661497

Processo SEI: 1020.2021/0011992-2

Interessado: Auto Posto Takata Ltda.

O processo de número 5825-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0006448-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 166662248

Processo SEI: 1020.2022/0002366-8

Interessado: AUTO POSTO MEGA LTDA..

O processo de número 10761-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 12/02/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166663031

Processo SEI: 1020.2021/0019644-7

Interessado: Auto Posto Francisco Morato Ltda.

O processo de número 9596-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, em vista do não atendimento do "comunique-se" publicado em 19/12/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166663393

Processo SEI: 1020.2021/0019482-7

Interessado: AUTO POSTO LIK LTDA.

O processo de número 9484-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 166670761

Processo SEI: 1020.2022/0021013-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 21602-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP),nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166671988

Processo SEI: 1020.2021/0018076-1

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli .

O processo de número 7852-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166672198

Processo SEI: 1020.2024/0008067-3

Interessado: FELIPE ANTONIAZZI PRIOR.

O processo de número 39585-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166672334

Processo SEI: 1020.2021/0018738-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 9062-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166672374

Processo SEI: 1020.2021/0006800-7

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 2124-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166672783

Processo SEI: 1020.2022/0011772-7

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 15785-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto uma vez que não há documento emitido para o processo em questão (30323-23-SP-CCE).

Despacho indeferido   |   Documento: 166672954

Processo SEI: 1020.2022/0004398-7

Interessado: Jose Vicente Aderson de Mello.

O processo de número 11628-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166673030

Processo SEI: 1020.2023/0019476-6

Interessado: ANDRE SPINOLA.

O processo de número 33345-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (72905-26-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 166673150

Processo SEI: 1020.2023/0020858-9

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 33957-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166673198

Processo SEI: 1020.2023/0019677-7

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 33483-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166673234

Processo SEI: 1020.2023/0015495-0

Interessado: joel jose abrão da cruz.

O processo de número 31426-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166673928

Processo SEI: 1020.2023/0006905-8

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 27685-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166625253

Processo SEI: 1020.2026/0036574-4

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71949-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166625781

Processo SEI: 1020.2025/0007884-0

Interessado: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52761-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166625878

Processo SEI: 1020.2023/0013233-7

Interessado: Renato Martins Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29910-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166625880

Processo SEI: 1020.2025/0022754-4

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58802-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166625893

Processo SEI: 1020.2024/0021482-3

Interessado: Marcelo Roberto Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46287-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166626308

Processo SEI: 1020.2025/0029705-4

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62315-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166626686

Processo SEI: 1020.2022/0004253-0

Interessado: Bruno Moraes Di Croce

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8810-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166627817

Processo SEI: 1020.2025/0030081-0

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62545-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166629042

Processo SEI: 1020.2026/0023121-7

Interessado: Octávio Noronha Gonçalves Moreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70845-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166629430

Processo SEI: 1020.2026/0009940-8

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67009-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166631815

Processo SEI: 1020.2025/0022194-5

Interessado: ANA CAROLINA DA MATA FONSECA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59765-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166635929

Processo SEI: 1020.2026/0000577-2

Interessado: Fabiana Barrocal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63352-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166635937

Processo SEI: 1020.2022/0010916-3

Interessado: Claudio da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14593-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166636387

Processo SEI: 1020.2026/0007892-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66812-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166636514

Processo SEI: 1020.2024/0023034-9

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46862-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166636616

Processo SEI: 1020.2024/0009058-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40325-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166637435

Processo SEI: 1020.2026/0021932-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70618-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166642626

Processo SEI: 1020.2024/0012654-1

Interessado: ANDRESSA SALSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41771-24-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 166643603

Processo SEI: 1020.2023/0001438-5

Interessado: CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24610-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166644019

Processo SEI: 1020.2025/0001907-0

Interessado: Leandro Lima Paz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49334-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166645002

Processo SEI: 1020.2026/0002451-3

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64544-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166645094

Processo SEI: 1020.2026/0015033-0

Interessado: Milton De Souza Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69051-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166645616

Processo SEI: 1020.2026/0035113-1

Interessado: Mayara Cardia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71626-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166647488

Processo SEI: 1020.2024/0009945-5

Interessado: Mariana Borges da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40858-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166647572

Processo SEI: 1020.2026/0008371-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67081-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166649269

Processo SEI: 1020.2024/0023513-8

Interessado: Carolina Camaroti Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47055-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166649663

Processo SEI: 1020.2026/0014391-1

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68743-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166649877

Processo SEI: 1020.2026/0036809-3

Interessado: Maria Carolina Carvalho Brilhante

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72070-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166650368

Processo SEI: 1020.2022/0023096-5

Interessado: Elidio Pires Galhardo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23332-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166652958

Processo SEI: 1020.2024/0004354-9

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38197-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166655471

Processo SEI: 1020.2025/0013962-9

Interessado: Jennifer Cintra Pinto de Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56155-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 88245.64 (Oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 291.26 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166655581

Processo SEI: 1020.2024/0027153-3

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48665-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166656068

Processo SEI: 1020.2024/0016855-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43082-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166656733

Processo SEI: 1020.2024/0008470-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40126-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166657626

Processo SEI: 1020.2026/0008087-1

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66866-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166659309

Processo SEI: 1020.2023/0006140-5

Interessado: Rubens Pereira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27029-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166660648

Processo SEI: 1020.2024/0018628-5

Interessado: Nivia Maria Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44933-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166661255

Processo SEI: 1020.2025/0018898-0

Interessado: Juliana Oliveira Silva Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58592-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166661565

Processo SEI: 1020.2025/0019130-2

Interessado: Michelle Cunha Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58484-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166662052

Processo SEI: 1020.2025/0001201-7

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166663202

Processo SEI: 1020.2023/0009715-9

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28793-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166663781

Processo SEI: 1020.2024/0006727-8

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38817-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166664070

Processo SEI: 1020.2026/0036386-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72135-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 34522.77 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 27.98 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166664780

Processo SEI: 1020.2024/0001424-7

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36923-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166665860

Processo SEI: 1020.2026/0037778-5

Interessado: Antonio José de Almeida Andrade Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72728-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166666963

Processo SEI: 1020.2022/0007534-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13004-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166667593

Processo SEI: 1020.2026/0001880-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64438-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166668616

Processo SEI: 1020.2026/0036963-4

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72103-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166669204

Processo SEI: 1020.2021/0003684-9

Interessado: Eufrasio andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1853-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166671881

Processo SEI: 1020.2025/0021655-0

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59786-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166672767

Processo SEI: 1020.2026/0035984-1

Interessado: Sirlene Joli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71715-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166673009

Processo SEI: 1020.2022/0019726-7

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21641-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166673250

Processo SEI: 1020.2022/0011241-5

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15364-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166674127

Processo SEI: 1020.2026/0036968-5

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72401-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166674214

Processo SEI: 1020.2023/0014827-6

Interessado: Michel Muniz Braga

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28078-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166675807

Processo SEI: 1020.2025/0029959-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62123-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166588680

Processo nº 1020.2021/0019433-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166577466

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007244-0

INTERESSADOS: JOAO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166588684

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000140-9

INTERESSADOS:
MILENE ITO GRAZZIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588692

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006050-4

INTERESSADOS:
DORIVAL MAGGIONI FINOTTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588696

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021214-4

INTERESSADOS:
CONSELHO GRECO MELKITA CATOLICO DE SAO PAULO
FABIO FAKHOURY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588704

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016915-6

INTERESSADOS:
IRANILDE CORREIA DOS SANTOS
FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166604532

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000970-5

INTERESSADOS: LUIZ ALBERTO VICENTINI STOFFLER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166604977

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019568-0

INTERESSADOS: RAQUEL APARECIDA CORDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166605361

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006421-6

INTERESSADOS: YUAN JO CHAO
HE XIAOBIN
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166605721

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003750-4

INTERESSADOS: EUCLIDES CARMO CARRARO
INEZ SPITERI CARRARO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166606114

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005211-0

INTERESSADOS: MARIANGELA ALVES INOCENCIO BORBA FERREIRA
MARIANGELA MISSIATO SALMERON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166606525

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024069-5

INTERESSADOS: RAFAEL DE SOUZA COUTINHO
MIGUEL ANGELO BARBOSA SOARES
CLEUSA APARECIDA ELISEI DOS SANTOS SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166609890

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017188-0

INTERESSADOS: ANDRE LUIS SOARES
JOSE AMERICO FUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166610236

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008659-3

INTERESSADOS: LAUSANNE PAULISTA FUTEBOL CLUBE
OSVALDO LYRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166610849

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004543-0

INTERESSADOS: JOAQUIM ANTONIO PAREDES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166611441

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013561-8

INTERESSADOS: MARCOS ROBERTO NOGUEIRA
NEIDE APARECIDA DOS SANTOS RIGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166614939

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011933-9

INTERESSADOS: LAUDELINO ANTONIO FERRETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166619687

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010803-3

INTERESSADOS: EDUARDO COELHO
MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
NEUSA DE CICCO COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166621947

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013565-0

INTERESSADOS: AMANDA ANTONELLI PASTORE GRECO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166622805

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013770-0

INTERESSADOS: ROSEMEIRE MARAFAO ANTUNES DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166626412

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007975-9

INTERESSADOS: ROBSON LOPES DE SOUSA
SILVANA DOS SANTOS STEIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166637346

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007106-5

INTERESSADOS: SANDRA REGINA ROCHA GOTTSFRITZ FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166664555

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003770-3

INTERESSADOS: RONALD QUENE JUY SAIA JUSTINIANO
JULIANI JUY SAIA JUSTINIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166588663

Processo nº 1020.2020/0008206-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166588670

Processo nº 1020.2021/0000132-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166588675

Processo nº 1020.2021/0003719-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166579215

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013744-9

INTERESSADOS: J.L.V COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
LUCIANO BRINKMANN CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166588694

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018564-3

INTERESSADOS:
FELICIDADE TRINDADE GOMES
NEIDE APARECIDA LINCOLN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588700

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0022458-6

INTERESSADOS:
MARIA APARECIDA CARVALHO BERNARDINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588702

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0013675-1

INTERESSADOS:
NELSON PEREIRA DE ARAUJO
ALEXANDRE DA SILVA MOURA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166597242

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004974-4

INTERESSADOS: LEONOR SIMOES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166603892

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004405-0

INTERESSADOS: FABIO MARQUES DE CARVALHO
MARIA ISABEL NOBRE DE SOUSA CABRAL
RICARDO GABONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166605532

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006884-0

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
NORBERTO GONCALVES SOARES
ALBERTO GONCALVES SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166606277

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006881-5

INTERESSADOS: ROGERIO SHIRAISHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166607111

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006882-3

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166613585

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006886-6

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
MARILDA APARECIDA DA GAMA ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166616591

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006887-4

INTERESSADOS: HELIO AUGUSTO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166619173

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006888-2

INTERESSADOS: CLEMILDA MARTINS DOS SANTOS DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166619810

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014238-0

INTERESSADOS: DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO
CYRO ALVES DI GIACINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166620543

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000903-3

INTERESSADOS: LILIANA IRMA CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166652858

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001337-7

INTERESSADOS: MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166660773

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027083-7

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA CARLOS BRANDAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166662928

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003367-0

INTERESSADOS: MARIA DIAS MARTINEZ DO NASCIMENTO
Cícero João do Nascimento

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166663087

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013770-8

INTERESSADOS: MARCELLO LARA PAES DE BARROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166637590

Processo nº 1020.2026/0010139-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166576750

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007526-7

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
MARCOS LOPES SALVADOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166577293

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015346-0

INTERESSADOS: ROSANGELA MOREIRA YAMANAKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166579473

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004502-3

INTERESSADOS: AFIFE LANA MIGUEL MONTELO MARTINS
CLAUDIO ANTUNES
LORAINE DIAFERIA ANTUNES SOARES
ALDO ALEXANDRE DIAFERIA ANTUNES
JOAO CARLOS RONCHEL SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166588682

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006341-0

INTERESSADOS:
FABIO FEDERICO
FERNANDO FEDERICO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588688

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014946-3

INTERESSADOS:
SANTA CLAUDIA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
EDUARDO LAGONEGRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588690

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010541-7

INTERESSADOS:
FRANCISCO TARO UTIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166588698

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0028010-7

INTERESSADOS:
BRUNO FARIA DE ARAUJO
ELISABETE MARTINEZ FARIA DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166644780

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010539-5

INTERESSADOS: ADELSON ANUZI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166655674

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009318-2

INTERESSADOS: R M F CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CIBELE APARECIDA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166657805

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001282-6

INTERESSADOS: DALVA JACIRA COSTA
SILVANI MARAN
ERICA FERNANDA COSTA MARAN
KLEBER LUIS COSTA MARAN
SEDNEIA MARAN
EVANDRA LISE DE SANTANA MARAN
ROBSON VAGNER COSTA MARAN
BENEVALDO OLIVEIRA MACIEL
SIRLEI MARAN MACIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166664445

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001714-1

INTERESSADOS: GIVANILDO DE SOUSA LIMA
ERICA LUDIMILA MESSIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166667464

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011293-6

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA RIBEIRO CALDEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166590613

Processo nº 1020.2021/0005161-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166657084

Processo nº 1020.2020/0001698-6

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2020/0001698-6, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166657694

Processo nº 1020.2021/0009178-5

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2021/0009178-5, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Comunique-se   |   Documento: 166582169

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0015921-3

INTERESSADOS: FRANCESCA MELONI
PAULO BREITENVIESER FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166584921

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0018899-5

INTERESSADOS: MARIA ANGELICA MACHADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166612215

Processo: 6076.2026/0000731-6
Interessado: SMTUR - Amanda Cardoso da Silva - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Londres - 02/11/2026 à 06/11/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Amanda Cardoso da Silva - RF 918.350-7, no valor de R$ 9.611,31 (nove mil seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 166442546, indicação de nomes sob doc. SEI nº 166442565 e nota de reserva nº 74.932/2026 sob doc. SEI nº 166607060.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 9.611,31 (nove mil seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), em nome deAmanda Cardoso da Silva - RF 918.350-7, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Londres/ Reino Unido, para participar daWTM London 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166624109

Processo: 6076.2026/0000690-5
Interessado: SMTUR - Elizabete Maria de Andrade - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Londres - 02/11/2026 à 06/11/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Elizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0, no valor de R$ 9.611,31 (nove mil seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 165482771, indicação de nomes sob doc. SEI nº 165487148 e nota de reserva nº 74.958/2026 sob doc. SEI nº166617144.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 9.611,31 (nove mil seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), em nome deElizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Londres/Reino Unido, para participar daWTM London 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166603565

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ASSUNTO: Retificação do despacho autorizatório para renegociação das Atas 56, 60 e 69/SMSUB/COGEL/2025, devidamente publicado em 08/10/2026.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COGEL/DCON (166622965), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 08/10/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166560903), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 56/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 13,79% (treze inteiro e setenta e nove centésimos por cento) , passando a ser no valor total de R$ 3.654.415,42 (três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), conforme a Planilha de Renegociação 166604537.

II. Outrossim, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 60/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento), passando a ser no valor total de R$ 5.631.152,76 (cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) , conforme a Planilha de Renegociação 166604537.

Outrossim, AUTORIZO a renegociação da Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2025, celebrada com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, gerando uma redução de aproximadamente 1,28% (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) , passando a ser no valor total de R$ R$ 3.000.589,81 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), conforme a Planilha de Renegociação 166604537.

III. Outrossim, aprovo as Minutas acostadas aos autos em doc. 166622727, 166622765 e 166622801.

IV. Publique-se."

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166490347

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0004904-5

TERMO DE CONTRATO Nº 64/SMSUB/COGEL/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/SMSUB/COGEL/2021.

ASSUNTO: Prorrogação Excepcional, Renegociação e Cláusula Resolutiva Contratual do Termo de Contrato nº 64/SMSUB/COGEL/2021, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Vigilância Eletrônica e Gerenciamento de Imagens, através de Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, por meio de locação de equipamentos especifico, instalação e manutenções, nas condições e locais descritos neste Termo de Referência, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (165142018) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165658375) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL da Vigência ao Termo de Contrato N° 64/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.262.382/0001-16, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Vigilância Eletrônica e Gerenciamento de Imagens, através de Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, por meio de locação de equipamentos especifico, instalação e manutenções, nas condições e locais descritos neste Termo de Referência, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, por de 12 (doze) meses, contados a partir de 14/10/2026 com a previsão de encerramento em 13/10/2027. O valor total do contrato passa a ser de R$ 58.388,12 (cinquenta e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e doze centavos), conforme cronograma (166671020).

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (166490281).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/CAF/DCONTAB para as devidas providências.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166589654

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016915-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166532922, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164410800, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.158-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166565314

6510.2026/0041904-3 - Comunicações Administrativa: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK - CNPJ: 43.391.200/0001-25 (Representante: João Raimundo dos Santos Neto - CPF 073.***.***-23)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (166413336), Coordenadoria de Governo Local (166546231) e da Assessoria Jurídica (166549810), que tratam de realização de Evento denominado Projeto Infantil Buscando o sorriso, requerimento (165380692), no dia 12 de outubro de 2.026, no horário das 08:00hs às 16:00hs, sob a responsabilidade da SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK - CNPJ: 43.391.200/0001-25 (Representante: João Raimundo dos Santos Neto - CPF 073.***.938-23), AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, à Rua Professora Alzira de Oliveira Gilioli, Jd. Nice, com um público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a CGM, PM e CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. Fica ressalvado que o Requerente deverá apresentar ART de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil e Segurança em caso de utilização de som, luz, montagem de palco estruturado e equipamentos, como bem rota de fugas. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 166625920

6030.2026/0003118-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62 (Representante: MARJORIE DE FIGUEIREDO PAZIN - CPF: 317.***.***-10)

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura 166575226, AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 054.255.0038-6, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

São Paulo, 08 de outubro de 2.026.

Despacho   |   Documento: 166628338

6042.2024/0003337-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME - CNPJ 55.791.957/0001-95

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 166466574, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 166560821, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 166595768 e da Assessoria Jurídica 166618477, que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa NOVA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME - CNPJ 55.791.957/0001-95, nos termos do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Convocação   |   Documento: 166602486

CONVOCAÇÃO

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber da CONVOCAÇÃO dos servidores abaixo relacionados que trabalharão na ação de fiscalização em "estabelecimentos", no dia 10/10/2026, no horário das 0h30min às 04h00, ficando concedido aos servidores, 02 (dois) dias de descanso, a ser usufruído no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, nos termos da Portaria 001/SUB-AF/GAB/2026:

  • Renata de Freitas Rodrigues - RF 938.896-6,

  • Arlene Aparecida Forte Burmeister - RF 539.852-5.

Portaria   |   Documento: 166565688

PORTARIA Nº 075/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Sociedade Amigos do Bairro Nova York em Proc. SEI nº 6510.2026/0041904-3, inscrita sob o CNPJ nº. 43.391.200/0001-25, representado por João Raimundo dos Santos Neto, C.P.F. nº 073.XXX.XXX-23, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Sociedade Amigos do Bairro Nova York, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Professora Alzira de Oliveira Gilioli - Jardim Nice, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 8:00hs às 16:00hs, para a realização do evento denominado "Projeto Infantil Buscando o Sorriso".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 166635575

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (RESUMO) -

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026

Às 09h30 horas do dia 02 do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se a Agente de Contratação Oficial deste Órgão e a respectiva Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026 165274876 e em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2026/0002001-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica Nº 925065 - 28/2026 165316376.

Objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.

Modo de disputa: Aberto.

Critério de Julgamento: Menor Preço Global.

Valor Máximo Aceitável: R$ 144.552,11 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).

I. ABERTURA: A Sessão Pública foi aberta automaticamente pelo sistema.

II. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a concessão de direito de preferência para ME/EPP.

III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO:

Empresa

Posição

Valor do último Lance

Motivo da desclassificação/classificação

X ENGENHARIA E GESTAO DE PROJETOS LTDA - CNPJ 48.355.667/0001-33

1º

R$ 103.500,00

Descumprimento da convocação e da ausência de justificativa, com fulcro no Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

CORP CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66

2°

R$ 106.819,66

Proposta aceita.

IV. DILIGÊNCIAS: Efetuada diligências, assegurando o direito à demonstração e comprovação da exequibilidade, visto que a proposta apresentada 166260049, no valor de R$ 106.819,66 (cento e seis mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) ficou abaixo do patamar de 75% do valor orçado pela Administração, que é o limiar fixado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 59, § 4º). Instada a se manifestar, a licitante apresentou o documento de "Comprovação de Exequibilidade da Proposta Comercial" (Carta CR-082/2026), 166529021 no qual justifica o desconto ofertado (26,10%) com base em sua estrutura operacional, mão de obra própria e otimização de processos, embasando sua defesa, no "Relatório Analítico - Composições de Custos", 166529449 detalhando os coeficientes de produtividade, insumos e custos unitários adotados para a formulação do preço. Considerando que a avaliação pormenorizada de rendimentos, insumos, custos unitários e viabilidade operacional de obras foge à competência estritamente administrativa e jurídica desta Comissão de Licitação, os documentos foram submetidos à Unidade Requisitante (Área Técnica) 166527641 a qual emitiu o Parecer Técnico 166597084 favorável, não sendo identificadas irregularidades na documentação analisada. Diante do exposto, a Comissão concluiu que, nos termos da jurisprudência do TCU, onde a presunção do art. 59, § 4º é relativa, restou demonstrada a viabilidade técnica e operacional e o compromisso integral da empresa, estando a proposta em condições de aceitabilidade, conforme relatório extraído do sistema Compras gov 166653540.

V. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: A proposta da licitante CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66 foi aceita.

VI. HABILITAÇÃO: A licitante CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.

VII. RECURSOS: Após o encerramento da fase de julgamento/habilitação e concedido o prazo para registro da intenção de recurso, conforme preconiza o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 25.002.923/0001-03) registrou sua intenção de interposição de recurso, ficando estabelecida a data limite de 14/10/2026 para a apresentação das razões recursais.

Por todo o exposto e conforme Termo de Julgamento 166654515 a sessão foi encerrada às 10h30 horas do dia 08 de outubro de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

A íntegra da ata encontra-se no endereço eletrônico www.compragovernamentais.gov.br (UASG 925065).

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166505721

6046.2026/0015832-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SILVANIRA APARECIDA DIAS CHIODI - CPF. 028.251.148-20

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição, com base na análise técnica em Doc Sei 166188238, da edificação da Rua: Alfredo Silveira, nº215 - Jd. Catarina - Cep 03910-020 - Contribuinte: 148.249.0104-8 face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Despacho deferido   |   Documento: 166509401

6046.2026/0015830-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SILVANIRA APARECIDA DIAS CHIODI - CPF.028.251.148/20

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição, com base na análise técnica em Doc Sei 166189654, da edificação da Rua: Alfredo Silveira nº 209, Jd. Catarina - Cep 03910-020 - Contribuinte: 148.249.0105-6 face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166600701

6030.2026/0003699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166602450

6030.2026/0003700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603647

6030.2026/0003701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603860

6030.2026/0003702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA GS NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 45418148000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166604182

6030.2026/0003703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA GS NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 45418148000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166604976

6030.2026/0003704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166605524

6030.2026/0003705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628068

6030.2026/0003372-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINACAO LTDA CNPJ 19789633000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651883

6030.2026/0003715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES E ROTISSERIA L.H.A. LTDA CNPJ 04914587000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652222

6030.2026/0003716-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES E ROTISSERIA L.H.A. LTDA CNPJ 04914587000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671924

6030.2026/0003720-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEGE PIZZARIA RESTAURANTES E SIMILARES LTDA CNPJ 69491694000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671968

6030.2026/0003721-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEGE PIZZARIA RESTAURANTES E SIMILARES LTDA CNPJ 69491694000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672155

6030.2026/0003722-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEGE PIZZARIA RESTAURANTES E SIMILARES LTDA CNPJ 69491694000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676331

6030.2026/0003723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA E ALIANCA NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 44698393000124 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166612914

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052344-3
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.999-0
INTERESSADO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA
CNPJ: 20.907.217/0001-97
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R FRANCISCA DE PAULA, 300 - RESIDENCIAL VIENA - VILA FORMOSA, CEP: 03436-000

Edificação sem condições de SEGURANÇA. Fica V. Sª INTIMADA a dar inicio às medidas necessárias à solução da irregularidade.

Intimação para apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente reforma/demolição em curso na unidade do 15º andar. Conforme relatado no doc. SEI nº 149753682, o acesso da fiscalização municipal para a verificação in loco da dimensão da obra foi expressamente impedido pelo Sindico do condomínio. Considerando que a denúncia original relata a demolição de uma parede em pavimento elevado, fato que gera fundado receio quanto ao comprometimento da estabilidade estrutural da edificação, o condominio, ao obstar a constatação fiscal, atrai para si a responsabilidade de elidir o risco presumido apontado na exordial. Sendo assim, no estrito cumprimento do dever legal (Art. 1.348 do Código Civil e normativas municipais vigentes), visando resguardar a incolumidade pública e eximir a Municipalidade de responsabilização por eventuais sinistros, fica o representante legal INTIMADO a apresentar a referida documentação técnica que ateste a segurança da intervenção.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias

AMPARO LEGAL: Artigo 87 da Lei nº 16.642 de 09/05/2017; Artigo 86 do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017

ADVERTÊNCIA: Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Notificação   |   Documento: 166613719

São Paulo, 8 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052327-3
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.989-3
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.817-4
INTERESSADO(A): Diego Albuquerque Silva
CPF: 304.XXX.XXX-50
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R REGO BARROS, 611 E 615 - JD VILA FORMOSA, CEP: 03460-000
SQL: 116.265.0022-2

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Informamos que, em vistoria realizada no local, constatou-se que o passeio público (calçada) em frente aos imóveis em obras (SQLs 116.265.0024-9 e 116.265.0022-2) encontra-se danificado e sem a devida conservação. Foi emitido o respectivo Auto de Intimação contra os responsáveis para que executem a imediata regularização e manutenção do passeio durante todo o período de duração da obra, garantindo a segurança e a livre circulação dos pedestres. O local permanecerá sob monitoramento da fiscalização para verificar o cumprimento da exigência no prazo estipulado por lei.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO (INTIMAÇÃO): 5 (cinco) dias

AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642, de 09/05/2017 (Art. 1º, Anexo I, Item 1.1; Art. 83, Inciso III; Art. 91) e Decreto nº 57.776, de 07/07/2017 (Artigos 83 e 89).

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva. Valor da multa fixado em R$ 764,25 (Setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos.)

Notificação   |   Documento: 166614757

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052230-7
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.984-2
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.816-6
INTERESSADO(A): CASA DE CARNES JVC LTDA
CNPJ: 45.233.937/0001-45
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R LINDOLFO COLOR, 519
SQL: 116.245.0025-1

Por utilizar o passeio público com colocação de Mesas e Cadeiras, SEM o devido Termo de Permissão de Uso - TPU. Autuação por ocupação irregular de logradouro. Constatada, em diligência no dia 26/09/2026, a colocação de mesas e cadeiras sobre o passeio público (calçada) sem o devido Termo de Permissão de Uso (TPU), causando obstrução à livre circulação de pedestres.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO: Prazo legal

AMPARO LEGAL: Lei nº 13.478 de 30/12/2002, Art. 160 e Art. 185, parágrafo único (alterado pela Lei nº 15.244 de 26/07/2010 e Lei nº 17.916 de 24/03/2023), combinado com Decreto nº 58.832 de 01/07/2019, Art. 11.

ADVERTÊNCIA: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 166615602

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3055779-8
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.983-4
INTERESSADO(A): CASA DE CARNES JVC LTDA
CNPJ: 45.233.937/0001-45
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R LINDOLFO COLOR, 519 - CASA DE CARNES, JARDIM VILA FORMOSA
SQL: 116.245.0025-1

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Segunda Visita.

OBSERVAÇÕES: Notificação para adequação de atividade. Constatado, em vistoria conjunta com a GCM em 26/09/2026, o desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento (ALF) n 20240010358547. O estabelecimento, licenciado exclusivamente para 'bar SEM entretenimento', exerce faticamente a atividade de bar COM entretenimento (aparelhagem sonora), além de utilizar o recuo frontal particular com mesas e churrasqueira. Por se tratar de Empresa de Pequeno Porte (EPP), lavra-se a presente notificação, em respeito ao critério da dupla visita, para que regularize o licenciamento ou cesse as irregularidades, adequando-se aos termos do ALF vigente, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

TERMO DE ORIENTAÇÃO: Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1- protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2- manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil; no caso em que não seja possível a conclusão no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 dias, contados da emissão do termo (emitido em 06/10/2026).

AMPARO LEGAL: Artigos 136 e 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016; Artigo 20, incisos e parágrafos 1º e 3º, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

ADVERTÊNCIA: Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade. Não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166637729

São Paulo, 08 de Outubro de 2.026

PROCESSO Nº: 6030.2026/3052025-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.643-6

NOTIFICADO: TIAGO GABRIEL COSTA TORMENTE

C.P.F. 344.XXX

PLACA DO VEÍCULO: KXK 0493

MARCA / MODELO: PEUGEOT 206

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. DEDO DE DEUS, 44 - VILA FORMOSA

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo PEUGEOT 206, Placa KXK 0493, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166514097

6033.2026/0003501-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO SA CNPJ. 60.746.948/4855-31

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166603393

6035.2026/0001890-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAIANA PRATES RIBAS

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido, verificando as áreas indicadas.

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel.

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Apresentar guia de arrecadação quitada

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, de forma corrente ou por meio de certificado digital.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 166412963

6058.2026/0000340-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Comunique-se   |   Documento: 166507485

6056.2026/0014373-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VCI VANGUARD COFECCOES IMPORTADAS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Conceder Prazo

Comunique-se   |   Documento: 166151781

6030.2026/0003295-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

Comunicação nos termos da Lei 14.223/2026 e Decreto 47.950/2006

1. Apresentar requerimento para licença de anúncio indicativo: Lei 14.223/06

http://cadan.prodam.sp.gov.br/sisgecan/formularios.htm

2. Apresentar documentação do requerente: RG/CPF ou CNPJ/CCM

3. Apresentar IPTU do imóvel

4. Apresentar contrato social devidamente registrado

5. Apresentar CNPJ e CCM da empresa com atividade no imóvel

6. Apresentar identificação e autorização do proprietário/ possuidor do imóvel onde será instalado o anuncio

7. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento

8.Apresentar planta do lay-out do anuncio informando localização, dimensões, local de instalação no imóvel, testada, recuo da construção, material de composição e todas as demais informações para entendimento do pretendido frente a legislação vigente.

9. Para anúncios igual ou acima de 4.00m²: Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico

10. Para anúncios igual ou acima de 4.00m²: Apresentar ART/RRT devidamente preenchida e quitada

11. Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica referente a parte estrutural e elétrica do anuncio

12. Indicação da empresa instaladora e da empresa de manutenção, inscritas no CADEPEX

13. No campo observações do requerimento, esclarecer testada onde se pretende instar o anuncio

14. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a análise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 166460299

6042.2026/0003069-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6042.2026/0003069-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação e descrição correta da atividade

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 166458564

6048.2026/0004179-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAS REDONDAS SERVIÇOS DE BUFFET LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166319250

6046.2026/0007431-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PIZZARIA MANDURA LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6046.2026/0007431-1

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido e assinado, revendo a lotação conforme projeto aprovado.

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem constar assinatura corrente ou por meio de certificado digital pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 166207125

6039.2026/0003359-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COWORKING DA VILLA CARRAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Face a atividade economica CNAE: 7739-0/99 não se enquadrar na legislação invocada no pedido inicial, o interessado deverá providenciar requerimento e demais documentos previstos no Artigo 22 do Decreto 49969/2008 e Portaria 17/SMSUB/2023, para auto de licença de funcionamento e não para atividade economica de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 166148578

6030.2026/0003465-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Apresentar requerimento para licença de anúncio indicativo: Lei 14.223/06
http://cadan.prodam.sp.gov.br/sisgecan/formularios.htm

Apresentar documentação do requerente: RG/CPF ou CNPJ/CCM
Apresentar IPTU do imóvel
Apresentar contrato social devidamente registrado
Apresentar CNPJ e CCM da empresa com atividade no imóvel
Apresentar identificação e autorização do proprietário/possuidor do imóvel
onde será instalado o anuncio
Apresentar Auto de Licença de Funcionamento
Apresentar planta com lay-out do anuncio informando localização, dimensões,
local de instalação no imóvel informando testada e recuo da construção,
material de composição e todas as demais informações para entendimento do
pretendido frente a legislação vigente.

Para anúncios igual ou acima de 4.00m²: Apresentar CREA/CAU e CCM do
responsável técnico

Para anúncios igual ou acima de 4.00m²: Apresentar ART/RRT devidamente
preenchida e quitada

Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica referente a parte estrutural e
elétrica do anuncio

Indicação da empresa instaladora e da empresa de manutenção, inscritas no
CADEPEX

Caso o imóvel esteja inserido em área ou bairro tombado ou em área envoltória
de bens tombados por Legislação Municipal, o licenciamento de anúncio
indicativo deverá atender ao disposto nas Resoluções nº 01/CONPRESP/07 e
nº 02/CONPRESP/07, respectivamente.

Por se tratar de anúncios indicativos promovendo um empreendimento
imobiliário no local da obra, a Construtora que deverá apresentar cópia da
planta do projeto aprovado e do Alvará de Construção e Execução.

Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da manifestação do(s)
órgão(s) competente(s), respectivamente, Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo -
CONDEPHAAT e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
LICENÇA ANUNCIO SIMPLES

No campo observações do requerimento, esclarecer testada onde se pretende
instar o anuncio

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a análise do pedido face a
documentação apresentada.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 166409598

6031.2026/0004049-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SRV CONDICIONAENTO FÍSICO LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB -BT/CPDU/FISC 165614229 e SUB-BT/AJ 166380610, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa 14-307.393-1, lavrado por violação aos preceitos da Lei n.º 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), regulamentada pelo Decreto n.º 57.443/16 e legislação correlata.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a CPDU/UNAI para as providências subsequentes

Despacho indeferido   |   Documento: 166357283

6021.2026/0063849-9 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: MARIA CLARA COLLANTES LOPES

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial parecer de SUB-BT/AJ 166333451, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa 14-302.551-1, nos termos da Súmula 473/STF e do artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 166480783

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 080/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, Avenida Otacílio Tomanik, 1555 - Rio Pequeno - CEP 05363-101 - São Paulo - SP (Itinerário: Av. Otacílio Tomanik, 1.555 / Rua Bias Fortes / Rua José Luongo / Av. Rio Pequeno / finalizando na Av. Otacílio Tomanik, 1.555 - Paróquia São Patrício), para a realização do evento “Procissão de Nossa Senhora Aparecida”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda - feira), das 18h15 as 19h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004481-0.

Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo - Paróquia São Patrício

Evento: “Procissão de Nossa Senhora Aparecida”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda - feira).

Horário: início às 18h15 e término às 19h00.

Local: Avenida Otacílio Tomanik, 1555 - Rio Pequeno - CEP 05363-101 - São Paulo - SP.

Itinerário: Av. Otacílio Tomanik, 1.555 / Rua Bias Fortes / Rua José Luongo / Av. Rio Pequeno / finalizando na Av. Otacílio Tomanik, 1.555 - Paróquia São Patrício.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166488949

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 081/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000, para a realização do evento “Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante”, que ocorrerá nos dias 01 e 29 de outubro de 2026, das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2026/0117768-5.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo.

Evento: Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante

Data: 01 e 29 de outubro de 2026

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166490826

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 082/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson, nº 50 - Jardim Arpoador, CEP 05565-210 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Amo o Brasil 2026”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 09h00 as 21h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004396-1.

Interessado: Igreja Internacional Plenitude de Deus

Evento: “Amo o Brasil 2026”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 09h00 e término às 21h00.

Local: Rua Major Walter Carlson, nº 50 - Jardim Arpoador, CEP 05565-210 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 200 (duzentas), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166578840

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 83/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "PORTO SAÚDE TRACK & FIELD - EXPERIENCE RUNNING PAINEIRAS”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), com início às 05h00 e término às 10h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004511-5.

Interessado: PROD SPORTS PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

Evento: "PORTO SAÚDE TRACK & FIELD - EXPERIENCE RUNNING PAINEIRAS”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda-feira)

Horário - início às 05h00 e término às 10h00.

Percurso na região da Subprefeitura do Butantã - Saída do Clube Paineiras do Morumby, Av. Dr. Alberto Penteado, Rua das Begônias, Avenida das Magnólias, Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, Av. Lineu de Paula Machado.

Volta: Av. Lineu de Paula Machado, Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, Avenida das Magnólias, Rua das Begônias, Av. Dr. Alberto Penteado, Clube Paineiras do Morumby.

Público: Aproximadamente 1.200 (hum mil e duzentos) corredores.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166655300

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 084/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Camarazal s/nº, Vila Nova Alba, CEP 05365-080 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças do Camarazal”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004530-1.

Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia

Evento: “Festa das Crianças do Camarazal”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 12h00 e término às 22h00.

Local: Rua Camarazal s/nº, Vila Nova Alba, CEP 05365-080 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166655795

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 085/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Antônio Augusto Filho, nº 189, Vila Nova Alba, CEP 05358-150 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças do Inferninho”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 14h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004534-4.

Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia

Evento: “Festa das Crianças do Inferninho”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 14h00 e término às 22h00.

Local: Rua Antônio Augusto Filho, nº 189, Vila Nova Alba, CEP 05358-150 - São Paulo- SP .

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166656216

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 086/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças”, que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026 (domingo), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004527-1.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: “Festa das Crianças”

Data: 25 de outubro de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166656724

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 087/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Waldemar Roberto, nº 265- Jardim Sarah, CEP 05381-050 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças do Sapé”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004536-0.

Evento: “Festa das Crianças do Sapé”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 12h00 e término às 22h00.

Local: Rua Waldemar Roberto, nº 265- Jardim Sarah, CEP 05381-050 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166661493

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 088/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Carlantonio Carlone, 17 ao 400 - Jardim Jaqueline, CEP 05529-000 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa do Dia das Crianças do Jardim Jaqueline”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004540-9.

Interessado: Associação de Amigos dos Bairros Jardim Independência e Jardim Jaqueline

Evento: “Festa do Dia das Crianças do Jardim Jaqueline”

Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Rua Carlantonio Carlone, 17 ao 400 - Jardim Jaqueline, CEP 05529-000 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166608314

6031.2026/0004523-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPH GROUP ESTETICA LTDA CNPJ 63729315000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166609357

6031.2026/0004524-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPH GROUP ESTETICA LTDA CNPJ 63729315000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641457

6031.2026/0004529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 01007511000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641801

6031.2026/0004531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 01007511000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642670

6031.2026/0004532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 01007511000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642933

6031.2026/0004533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 01007511000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653139

6031.2026/0004537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTMED SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 66918221000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653692

6031.2026/0004539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTMED SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 66918221000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674744

6031.2026/0004543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PML COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 41522703000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166666497

6031.2026/0004195-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.117-5

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a promover sua manutenção, conservação, remoção ou substituição, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Local - R TEODORO MALDONADO X R ALDO TRAVAGLIA - Nº Referência 80.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166590521

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 166590565

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592870

A vista do contido no 6031.2026/0004519-0 - REINALDO SILVESTRE PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592883

A vista do contido no 6031.2026/0004520-4 - LUANA NASCIMENTO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166560019

PORTARIA Nº 035/SUB-CL/GAB/2026.

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a OPERAÇÃO SÃO PAULO LIMPA, multirão de limpeza que serão realizados aos sábados do mês de outubro de 2026.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do multirão, nas seguintes datas:

03/10/2026 - Adão Hessel Pires - RF: 576.146-8
10/10/2026 - Jair Vieira Costa - RF: 761.552-3
17/10/2026 - Thaila Barbosa de Castro - RF: 915.061-7

24/10/2026 - Fernanda Melo de Oliveira - RF: 958.679-2

31/10/2026 - Adão Hessel Pires - RF: 576.146-8

II - Será concedido 1 (um) dia de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 e de comum acordo com as respectivas chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CPO e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessidade de retorno do respectivo SEI para GAB e AJ. Devendo permanecer custodiado em CPO, para que futuras convocações sejam realizadas neste mesmo expediente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166597529

6032.2026/0003847-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166598090

6032.2026/0003849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166599532

6032.2026/0003848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653087

6032.2026/0003854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594139780 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653236

6032.2026/0003855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594139780 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671838

6032.2026/0003862-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166678328

6032.2026/0003870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULAMITA VIEIRA DE FREITAS CNPJ 12933774000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166678335

6032.2026/0003871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULAMITA VIEIRA DE FREITAS CNPJ 12933774000154 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166595111

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003696-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Condomínio Edifício Porte de Montmartre e Cecília de Angelis

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262670202 e laudo justificando a necessidade da poda de 01 (uma) árvore para o endereço R. Dr. Oscar Monteiro De Barros, 400, Vila Suzana, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Cecilia de Angelis, CREA nº 163.125/D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592451

A vista do contido no 6032.2026/0003843-2 - CAROLINE LEITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592741

A vista do contido no 6032.2026/0003844-0 - 32.979.047 DIOGO ESTEVES DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592802

A vista do contido no 6032.2026/0003846-7 - VALDEIR DE JESUS ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592816

A vista do contido no 6032.2026/0003845-9 - MOISES MEIRELES FIORDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166046422

6033.2026/0003777-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA - CNPJ 57.066.001/0001-56

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a solicitação de alteração de data promovida pela Interessada, diante dos ofícios encaminhados às Autoridades envolvidas, dando conta da nova data do evento e mudança de local, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO que a Portaria 087/SUB-CV/GAB/2026, doravante passe assim viger:

PORTARIA Nº 087/SUB-CV/GAB/2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA, a utilização do espaço público situado na Praça Agostinho Tomaselli e Rua Dona Estela Borges, 396, para realização do evento “MOVIMENTO KARAOKÊ”, no dia 17/10/2026, das 12:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 166633423

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES Casa Verde) convoca seus conselheiros e convida demais interessados para reunião ordinária mensal marcada para o dia 20/outubro/2026, às 19h00, na sede sa Subprefeitura Casa Verde - av. Ordem e Progresso, 1001 . Pauta: Bosque Urbano; Organização das ações e Planejamento para próximos meses.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166618712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6033.2026/0002620-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUAL

MODO DE DISPUTA: ABERTO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto Encaminhamento 164004159, no Encaminhamento 166603346 e no Parecer 166617124, APROVO a minuta de edital 166603303 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO como PREGOEIRA a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 08 de outubro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 166622493

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-18/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0002620-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-18/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO e critério de julgamento MENOR VALOR ANUAL.

Data e Hora da Sessão: 26/10/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166628878

6033.2026/0004394-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ACAO E PROTECAO CNPJ 12762025000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166594170

6033.2026/0000897-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ABDIAS CERQUEIRA ROCHA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.357-5

Despacho indeferido   |   Documento: 166601550

6033.2026/0003407-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO VALDI PAIVA, CPF. 324.166.523-20

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.388-5

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166621515

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 11/10/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa;

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166576384

6033.2025/0002156-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592180

A vista do contido no 6033.2026/0004383-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592260

A vista do contido no 6033.2026/0004385-7 - CHEIKH NDAO 24183826802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592289

A vista do contido no 6033.2026/0004384-9 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592347

A vista do contido no 6033.2026/0004386-5 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592625

A vista do contido no 6033.2026/0004389-0 - KAIQUE CHRISTIAN RODRIGUES DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592656

A vista do contido no 6033.2026/0004388-1 - AYLDER DA SILVA PORTO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592687

A vista do contido no 6033.2026/0004387-3 - EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593097

A vista do contido no 6033.2026/0004382-2 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão de Finanças

Extrato   |   Documento: 165834953

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/SUB-AD/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6034.2021/0000188-3

CONTRATADA: VIACONTROLS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA-ME

CNPJ : 26.671.238/0001-32

OBJETO: Serviços de Controle de Acesso, com instalação e manutenção do sistema (software).

Aos 08(Oito) dias do mês de outubro de 2026, na sede da Subprefeitura Cidade Ademar, à Av. Yervant Kissajikian, 416 Vila Constância , foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 002/SUB-AD/2021, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

1 - Com base nas informações lançadas nos autos do processo de reajuste SEI 6034.2022/0001856-7, e considerando-se as disposições contidas na Planilha de Memória Cálculo de Reajuste em Link 165834843, o valor mensal do contrato a partir de 21/09/2026 será de R$ 483,13 (quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos) .

2 - Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice do IPC-FIPE em 3,4213% nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017, conforme link 165834709.

3 - As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100. 33903900.00.1.500.9001.0.

4. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito em exercício.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 166569610

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 08X40, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte no mesmo local, padrão DEPAVE, localizada no passeio público da R MIGUEL FLETA, Nº 134.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166443188

6034.2026/0002040-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A 61.585.865/3688-50

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido nos termos da Lei 14.223/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166442538

6046.2024/0006489-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar

1. Apresentar termo de anuência assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou apresenta contrato de locação do imóvel para o uso.

2. Apresentar certificado de acessibilidade ou documento equivalente (art. 40 da lei 16.642/17).ou protocolo do pedido. (inciso XI do art. 22 da decreto 49.969/08).

3. Apresentar AVS ou certificado de segurança da edificação (Contru) - (art. 43 da lei 16.642/17).

4. Apresentar auto de vistoria do corpo de bombeiros - AVCB.

5. Apresentar atestado de adequação das instalações de gás combustível (conforme decreto 24.714/08) ou declarar que não usa.

6. Apresentar registro nos sistemas da prefeitura de equipamento de circulação vertical eletromecânico (elevador, monta carga, escada rolante, esteira rolante ou similares) e houver ou declarar que tem.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166661287

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6042.2026/0004654-5

Auto de Multa nº 38-015.978-3.

Local da infração: TV WALTER AVANCINI S/N

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

PROTOCOLO DA DEFESA: 02/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.978-3. III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166662691

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6042.2026/0004600-6

Auto de Multa nº 38-014.633-9

Local da infração: R. DONA ELOÁ DO VALLE QUADROS S/N

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

PROTOCOLO DA DEFESA: 01/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.633-9. III. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166629986

6035.2026/0002008-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARETA APARECIDA CAMARGO CNPJ 10014434000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166664214

PORTARIA Nº 67/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0002159-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Carreata Religiosa em louvor à Padroeira do Brasil "Nossa Senhora Aparecida"

Endereço do evento: Rua Doutor Renato da Costa Bonfim,352; Rua Tome Monteiro Fana; Rua Dário Costa Mattos; Rua Caetano Leal, Rua Antônio Tertuliano; Rua Guilherme de Oliveira Sá; e Rua Professor Antonio de Castro Lopes- Ermelino Matarazzo - São Paulo - SP.

Data: dia 12 de outubro de 2026

Público estimado: 150 pessoas

Horário: das 18h30 ás 19h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166557205

6036.2026/0002209-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sampei Sato, 377 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 166554651

6036.2026/0002206-6 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ipe Rosa) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sampei Sato, 345 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 166553695

6036.2026/0002204-0 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, IV e Artigo16 ,III e IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Jaqueira ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na praça publica da Rua João Jose de Queiroz, 1117 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL desta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166564262

6036.2026/0002105-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessado: ALEXANDRE APARECIDO FERRONI - Condominio Edificio Viva Vida

DESPACHO: Tendo em vista a informação prestada via emal pelo fabricante do gerador juntada sob documento 166564006 onde não se recomenda a instalação de tanque auxiliar de combustível para abastecimento do gerador. Levando em consideração que o referido tanque de combustíveis está em área frequentemente ocupada por crianças por se tratar de um playground, visando a segurança de todos:

INDEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua Olavo Egidio de Souza Aranha, 368 - Condominio Edificio Viva Vida

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166427577

6042.2026/0004440-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

PREJUDICADO: De acordo com o contido em SEI 166427757, fica prejudicada a análise do pedido inicial, tendo em vista que local citado na inicial não condiz com o real .

(Rua: Baixo Guandu não faz esquina com Rua: André natale, são ruas distintas e não próximas ).

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166435737

6042.2026/0004443-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados:

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

PREJUDICADO: De acordo com o contido em SEI 166432017, fica prejudicada a análise do pedido inicial, tendo em vista que local citado na inicial não condiz com o real.

( Rua: Baixo Guandu não faz esquina com Rua: Santo Antonio do Aventureiro ).

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166437637

6042.2026/0004444-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

PREJUDICADO: De acordo com o contido em SEI 166437023, fica prejudicada a análise do pedido inicial, tendo em vista que local citado na inicial

não condiz com o real.

( Rua: Calim Eid não faz esquina com Rua: Conceição da Brejaúba e sim são ruas paralelas ).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166588878

6036.2026/0002212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP SNACKS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52277435000181 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166670537

6036.2025/0000519-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIAL MATRIT LTDA CNPJ 03.966.019/0001-85

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais a concessão da ALF- Auto de Licença de Funcionamento, conforme preconiza a Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 e suas alterações, o responsável pela atividade deverá apresentar:

CCM do estabelecoimento;

Planta aprovada para uso do imóvel e/ou Planta apresentada no Protocolo da Regularização;

Certificado/Auto de Regularidade do imóvel /Protocolo da Regularização;

Anexo-I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

Anexo-IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação;

Anexo-VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

Anexo-VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

O interessado poderá sanar dúvidas ou atender ao comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166671700

6041.2025/0003084-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM ESPAÇO AUTOMOTIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais a concessão da ALF- Auto de Licença de Funcionamento, conforme preconiza a Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto Municipal 49.969/2008 e suas alterações, o responsável pela atividade deverá apresentar:

AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO

O interessado poderá sanar dúvidas ou atender ao comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166672193

6048.2025/0006070-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAFAEL AUTO POSTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos essenciais necessários a concessão do ALF Auto de Licença de Funcioamento, conforme receitua a Lei Municipal 10.205/1986, Decreto Municipal 49.969/2008, e alterações dos Decretos Municipais nº 51.375/2010, 59.828/2020 e 64.724/2025, para a continuidade da análise o Requerente deverá apresentar:

1 - AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O interessado poderá sanar eventiais dúvidas ou atender a esse comunicado no prazo de 30(trinta) dias, contads à partir da data de publicação em DOC, através do endereço eletrônico setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Obs: o não atendimento a este comunicado dentro do prazo informado, implica no prejuízo da análise, bem como no resultado final do presente SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592492

A vista do contido no 6036.2026/0002213-9 - MARIA DAS DORES LIMA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 166587131

SEI 6037.2026/0002960-0

Comunicação de poda em área interna
Interessados: TERRA AMBIENTAL CONSERVACAO E PAISAGISMO LTDA - ME; FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620262847611 (laudo); 2026/13522 e laudo de poda de 23 (vinte e três) árvores - Vernonia polysphaera (1); Libidibia ferrea (4); Persea americana (1); Hovenia dulcis (1); Morus nigra (1); Eugenia uniflora (1); Trema micrantha (1); Clitoria fairchildiana (1); Tipuana tipu (1); Leucaena leucocephala (3); Schinus terebinthifolius (1) no imóvel na Rua José da Costa Pereira, 70, sendo responsável técnico a Biologa Noeli de Faria Garcia, CRBIO nº 146293/01-D.

Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 166603802

PORTARIA nº 175/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0003154-0, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 21h00, em nossa circunscrição, na Rua Claudio Girelli do nº 132 ao 136 - Parque São Luís - São Paulo/SP - CEP- 02841-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003154-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166605021

PORTARIA nº 176/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Comunitária dos Solidários de Vila Terezinha”, inscrita sob o CNPJ nº 03.990.406/0001-57, com sede à Rua Joviniano de Oliveira nº 159 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02846-220, através do Sei nº 6037-2026/0002897-3, sendo seu representante o Sr. Paulo Sergio Ferreira dos Santos, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ação Social- Dia das Crianças - Comunidade Icaraí”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Av. Almyr Dehar entre os nº 542 ao 662 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02846-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Comunitária dos Solidários de Vila Terezinha, sendo seu representante, Sr. Paulo Sergio Ferreira dos Santos, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002897-3;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166606243

PORTARIA nº 177/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato Santa Isabel e São Zacarias -”, inscrita sob o CNPJ nº 63.089.825/0357-97, com sede à Rua Professor João Machado nº 856 - Moinho Velho - São Paulo - SP - Cep: 02927-000, através do Sei nº 6037-2026/0002941-4, sendo seu representante o Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa das Crianças/ Show de Prêmios”, a ser realizado nos dias 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 22h00 e no dia 18 de outubro de 2026 (Domingo) das 08h00 às 10h00, em nossa circunscrição, na Rua Professor João Machado do nº 806 ao 876 - entre a Rua Moinho Velho e Avenida Ministro Petrônio Portela - Moinho Velho - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP- 02927-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Jesus dos Passos - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato Santa Isabel e São Zacarias, sendo seu representante, Sr. Pe. Hamilton Wagner da Rosa, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002941-4;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166648556

I - 6037.2026/0003206-7 - À vista dos elementos contidos no presente em conformidade com a delegação a mim conferida pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da SUB-FB, relativo ao mês de OUTUBRO/2026, com base na Lei 10.513/88, art. 1º, art. 2º, inciso I, II e III, e suas alterações , Decreto nº 48.592 de 06/08/2007 e Portaria SF nº 77/19, em nome da servidora Maria Inês Ghiraldello Silva, CPF nº 212.***.***-88 e RF nº 799.689--6, onerando a dotação 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.96.12, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.113/2026 - Sei 166646354.

II - Após, à CAF / Supervisão de Finanças para as demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166601261

6037.2026/0003203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANTES MINERACAO LTDA CNPJ 60597360000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592552

A vista do contido no 6037.2026/0003200-8 - OSVALDO PINTO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592798

A vista do contido no 6037.2026/0003201-6 - ELIECI LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593010

A vista do contido no 6037.2026/0003199-0 - CARLOS HENRIQUE CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166604390

Assunto: Autos de Multa n° 23-032.984-6 e 23-032.190-9

Interessado: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 164944211, bem como das informações técnicas de SUB-G/CPDU/SFISC/F em docs. 164634109 e 164640217, ACOLHO o extemporâneo pedido de cancelamento dos autos de multa, nos termos do artigo 48-A da Lei Municipal 14.141/2006, NEGANDO-LHE PROCEDÊNCIA, no mérito, em razão da não comprovação de vício insanável ou de erro material bastante para o cancelamento dos autos de multa nº 23-032.984-6 e 23-032.190-9, lavrados em desfavor de Maria Aparecida de Almeida (CPF: 951.367.038-49).

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Convocação   |   Documento: 166622487

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-G

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM-G e convida todos para participarem da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 14 de Outubro de 2026, às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 17º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. ⁠Informes;
3. Orçamento Cidadão 2025
4. ⁠Orçamento Cidadão 2026
5. ⁠Orçamento Cidadão 2027
6. ⁠Encerramento

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Portaria   |   Documento: 166616732

Processo: 6038.2026/0003329-8

Assunto: Festa em comemoração dia das crianças

I -RETIFICO a portaria nº059/SUB-G/2026, publicada no DOC em 08/10/2026, em Atos do Executivo nº 2317076

II - Onde se lê ‘ocorrerá no dia 11 de outubro de 2026 ’, leia-se ocorrerá no dia 10 de outubro de 2026’;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a presente retificação.

Portaria   |   Documento: 166614350

Portaria 0061/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0003337-9

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o INSTITUTO CAFÈ COM BARACK , representado pelo Sr. Marcelo, CNPJ: 66.2**.***.****/** , há realizar o evento “Evento evangélico Projeto Luz do Mundo" no endereço Rua Acácio Marchese 110 que ocorrerá no dia 24 de outubrode 2026, das 10h30 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 166642605

Portaria 062/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0003350-6

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA Instituto Cultural e Educacional Rolezinho, representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho, CNPJ: 32.1**.***.****/** , há realizar o evento “Festa das Crianças Beneficente" no endereço Rua Professor Francisco Russo, nº 63, Lajeado, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente ;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166620274

6038.2026/0002207-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166620857

6038.2026/0003341-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621175

6038.2026/0003342-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621790

6038.2026/0003344-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622023

6038.2026/0002208-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622078

6038.2026/0003343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622342

6038.2026/0003346-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622522

6038.2026/0003345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622548

6038.2026/0003347-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622746

6038.2026/0002210-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166649311

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ISRAEL CANDIDO FILHO - LOCAL: RUA PROF. FRANCISCO RUSSO, 23 - AF: 23-01.008.831-7;

INTERESSADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DEUS NO IPIRAN - LOCAL: ES NSRA DA FONTE, 228 - AF: 23-01.008.830-9;

INTERESSADO: GILENO SANTANA ALVES - LOCAL: RUA IRMÃO DEODORO, 397 - AF: 23-01.008.828-7;

INTERESSADO: MARY FATIMA RIBEIRO PINTO - LOCAL: RUA EUGENIA MOREYRA, 23- AF: 23-01.008.829-5;

INTERESSADO: ELISABETE DE ABREU ALEIXO - LOCAL: ES DO LAGEADO VELHO, 197 - 199 - AF: 23-01.008.340-4;

INTERESSADO: EDILEUZA DA SILVA CARVALHO - LOCAL: RUA ARARA PIRANGA, 28 - F - AF: 23-01.008.339-0;

INTERESSADO: SILVIA SANTANA AURELIANO - LOCAL: RUA CUNHA XAVIER, 195 - AF: 23-01.008.338-2;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE LUZIA CARDOSO DOS SANTOS - LOCAL: RUA CARINHANHA, 82 - 82-A - AF: 23-01.008.342-0;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 99999 - LT 3 - AF: 23-01.008.628-4;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 99999 - LT 10 - AF: 23-01.008.627-6;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 99999 - LT 12 - AF: 23-01.008.626-8;

INTERESSADO: ESPOLIO DE ADELINO DA SILVA GARROTE - LOCAL: ES DO LAGEADO VELHO, 1591 - AF: 23-01.008.586-5;

INTERESSADO: NELSON ALVES TEIXEIRA - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 400 - LT 9 - AF: 23-01.008.545-8;

INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA FIGUEREDO - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 376 - LT 17 - AF: 23-01.008.632-2;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR JOSE GRAVONSKI, 412 - LT 8 - AF: 23-01.008.810-4;

INTERESSADO: ANTONIO ODILON FILHO - LOCAL: RUA FRANCISCO NUNES CUBAS, 382 - AF: 23-01.008.811-2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592201

A vista do contido no 6038.2026/0003333-6 - MILTON CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592596

A vista do contido no 6038.2026/0003334-4 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592753

A vista do contido no 6038.2026/0003335-2 - 30.932.870 ROBERT DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592833

A vista do contido no 6038.2026/0003336-0 - CLEUSA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166599757

6039.2026/0004735-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004735-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 10191990, localizado em passeio público da Rua Umburetama, 193.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166591498

6039.2026/0004753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. CNPJ 18632512000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166601788

6039.2026/0004755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADR PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 41016101000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166604548

6039.2026/0004757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIALUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 26520250000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166606148

6039.2026/0004759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIALUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 26520250000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166608083

6039.2026/0004760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIALUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 26520250000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166613404

6039.2026/0004762-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIALUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 26520250000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166616219

6039.2026/0004761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADR PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS LTDA. CNPJ 41016101000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622707

6039.2026/0004766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIALUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 26520250000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661461

6039.2026/0004774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE ESQUINA IMPRENSA LTDA CNPJ 08676517000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661628

6039.2026/0004775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE ESQUINA IMPRENSA LTDA CNPJ 08676517000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166283299

6050.2026/0011442-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M1 REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA.

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166294111

6042.2026/0002556-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HOBY CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166184838

6042.2025/0002589-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MS MEDICAO E CONTROLE LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166550457

6039.2026/0004738-3 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004738-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI)
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 07 (sete) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1;

    b. Schinus teribintipholia (Aroeira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2;

    c. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores 4 e 5;

    d. Dypsis lutescens (Areca Bambu) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3 e 7;

    e. Não Identificada (Morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 6.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 07 (sete) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166553781

6039.2026/0004737-5 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO THEODORO RATISBONNE

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004737-5
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI)
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 1, 2, 3 e 4;

    b. Handroanthus albus (Ipê Amarelo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc.V . Árvore 5;

    c. Eriobothrya japonica (Nespereira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 6;

    d. Livistonia chinensis (Palmeira Leque) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 7;

    e. Cinamomum sp. (Canela) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 8.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166549290

6039.2026/0004736-7 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Instituto Theodoro Ratisbonne

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004736-7
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI)
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvores internas.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1.

    b. Pinus sp. (Pinheiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 2, 3 e 4.

    c. Morus nigra (Amoreira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 5.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 05 (cinco) mudas de espécies arbóreas nativas portes variados,padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166548142

6039.2026/0004734-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Ama UBS Vila das Mêrces

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004734-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37933385
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna pública.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em área interna particular da Rua Nossa Senhora das Mercês, 1315.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166641245

6039.2026/0004763-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Sociedade Hispano-Brasileira De Socorros Mútuos, Instrução e Recreio-Casa De Espanha

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004763-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37940342
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Ouvidor Portugal, 541 conforme abaixo:

    a. Melia azedarach (Cinamomo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. 37940342. Árvore 1;

    b. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 2;

    c. Ficus benjamina (Figueira Benjamim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvores 3 e 5;

    d. Schefflera arboricola ( Cheflera) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 4;

    e. Terminalia catappa (Chapéu de Sol)) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 6.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 06 (seis) mudas de espécies arbóreas nativas de portes diversos, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme Manual de Arborização e com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, ficam comunicados os orgãos COMPRESP e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico cultulral, nos termos do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;
  4. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  5. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  6. Publique-se;
  7. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592193

A vista do contido no 6039.2026/0004751-0 - MARIA JOSE DE ANDRADE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592253

A vista do contido no 6039.2026/0004752-9 - JOSE ROBERIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166608263

6040.2026/0000449-3
Extrato do Termo de Contrato n°029/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - Praça Silva Teles nº 50 - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 184.498,04.
Prazo: 90 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 166609369

6040.2026/0000450-7
Extrato do Termo de Contrato n°030/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de requalificação de espaço público - praça Francisco Pereira - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 120.504,96
Prazo: 90 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotações n° 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1

Extrato   |   Documento: 166609707

(TITULO)) 6040.2026/0000453-1
Extrato do Termo de Contrato n°031/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público - ambiente interno Rua Big Boys, 68 - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 402.003,66.
Prazo: 120 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9001.1

Extrato   |   Documento: 166610079

6040.2026/0000451-5
Extrato do Termo de Contrato n°032/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - Praça Lions nº 1.050 - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 202.281,79.
Prazo: 90 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1

Extrato   |   Documento: 166610363

6040.2026/0001656-4
Extrato do Termo de Contrato n°028/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Av. Nordestina x Córrego Itaquera - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 538.954,08
Prazo: 150 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166601220

6040.2026/0002399-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAIPIRINHA DO JACARE LTDA CNPJ 67829753000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166612933

6040.2026/0002400-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAIPIRINHA DO JACARE LTDA CNPJ 67829753000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166614447

6040.2026/0002401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAIPIRINHA DO JACARE LTDA CNPJ 67829753000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166616292

6040.2026/0002402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAIPIRINHA DO JACARE LTDA CNPJ 67829753000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622679

6040.2026/0002403-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622775

6040.2026/0002405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642599

6040.2026/0002406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166645109

6040.2026/0002408-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647084

6040.2026/0002407-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166649815

6040.2026/0002409-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653037

6040.2026/0002410-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166655723

6040.2026/0002412-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166657293

6040.2026/0002411-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166658992

6040.2026/0002413-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOSMART LTDA CNPJ 14270983000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679229

6040.2026/0002416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSE MARI GONCALVES CARINI CNPJ 11406439000305 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679233

6040.2026/0002417-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSE MARI GONCALVES CARINI CNPJ 11406439000305 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679237

6040.2026/0002418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSE MARI GONCALVES CARINI CNPJ 11406439000305 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166516797

6040.2026/0002194-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: DR ADRIANO DONDA ZEM LTDA - CNPJ 66.925.605/0001-00

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos da Lei 16.402/2016, Lei 10.205/1986 e Lei 16.050/2014, alterada pela Lei 18.157/2024 e Lei 18.081/2024, Decretos nº57.378/2016, nº49.969/2008, nº59.828/2020, nº57.298/2016, nº58.419/2018 e nº64.724/2025.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166486815

Protocolo: SIGRC/37919866

SEI: 6040.2026/0002366-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 166470127), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 04 (quatro) árvores, sendo 02(duas) da espécies Ligustro, 01(uma) da espécie Amendoeira e 01 (uma) da espécie Fícus, localizadas em área interna pública na Rua Itajuibe, 1540 - Jardim Nelia - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166633188

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003837-7

SOLICITANTE: FRANCISCO ANTONIO

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 81 da Rua Serra de Santa Marta-Vila Carmosina - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:144.091.0020-2

II - PUBLIQUE-SE.

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166619281

PORTARIA N° 0131/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003871-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “PROJETO SOCIAL AJUDA-ME A AJUDAR”, inscrito no CNPJ 43.689.088/0001-03, localizado na Rua Maria Molino, 44 b, Parque Savoy City - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Mary Hellen Fermino, telefone para contato (11) 98468-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Av. Gameleira Branca , 141 Parque Savoy City - Itaquera, para a realização do Evento denominado “11° Festa do Dia das Criança”, realizada no dia 12 de outubro de 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 16:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003871-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166631960

PORTARIA N° 0132/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003812-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Elisangela Machado”, representante do Templo Escola de Umbanda Caboclo Pena Branca, localizado na Rua Geraldo Santem, nº 22 Itaquera, telefone para contato (11) 99493-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Rua Geraldo Santem, altura do nº 22 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento beneficente destinado as crianças da comunidade”, realizado no dia 10 de outubro de 2026, com início às 08:00 horas e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003812-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166633818

PORTARIA N° 133/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003564-5

LUCIANO PERREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia Nossa Senhora Aparecida de Itaquera - Diocese de São Miguel Paulista”, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0063-06, localizada na Rua Alvaro de Mendonça, 521 - Itaquera, representada pelo Pe. Aramis Franeisco Bíaggi, telefone para contato (11) 2079.XXXX, (11) 99659-XXXX, a utilizar o espaço público localizado Rua JOSÉ OITICICA FILHO, Rua PROF° BRITO MACHADO, Rua SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, Rua PROF LEONÍDIO ALLEGRETTI, Rua NARCISO ARAÚJO e Rua MANUEL INÁCIO DE LOYOLA no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “PROCISSO FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA”, que será realizada no dia 12 de Outubro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 19:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003564-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 166667147

PORTARIA N° 134/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003566-1

LUCIANO PERREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia Nossa Senhora Aparecida de Itaquera - Diocese de São Miguel Paulista”, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0063-06, localizada na Rua Alvaro de Mendonça, 521 - Itaquera, representada pelo Pe. Aramis Franeisco Bíaggi, telefone para contato (11) 2079.XXXX, (11) 99659-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Rua Rio Imburana n° 320, Rua Lagoa da Barra, Rua Sabbado D' Angello, Rua São Francisco do Piauí, Rua Professor Leonídio Allegretti, Rua Narciso Araújo, Rua Manuel Inácio de Loioia, Rua Antônio Moura Andrade, Rua Paulo Lopes de Leão, Rua Eng. Villares da Silva, Rua José Oiticica Filho e Rua Álvaro de Mendonça no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “CARREATA - FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA”, que será realizada no dia 10 de Outubro de 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003566-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166677786

6041.2026/0003899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLO CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 26083880000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677791

6041.2026/0003900-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLO CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 26083880000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677821

6041.2026/0003901-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLO CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 26083880000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677833

6041.2026/0003902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLO CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 26083880000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679258

6041.2026/0003903-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES TEODORO CARMOSINA LTDA CNPJ 66715810000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679260

6041.2026/0003904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES TEODORO CARMOSINA LTDA CNPJ 66715810000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679265

6041.2026/0003905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES TEODORO CARMOSINA LTDA CNPJ 66715810000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679271

6041.2026/0003906-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES TEODORO CARMOSINA LTDA CNPJ 66715810000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165992780

6042.2026/0004301-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0004301-5, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.014.489-1, por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17 e artigos 1 e 20 do Decreto nº 59.670/20 alterado pelo artigo 1 da Lei nº 18.299/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592669

A vista do contido no 6041.2026/0003886-5 - GUSTAVO ROBERTO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166650261

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004176-4

DESPACHO Nº 363/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças na Parnaíba Paoliello”;

III - O evento acontecerá na Rua Parnaíba Paoliello, do número 117 ao 121 - Jardim Oriental, no dia 12 de outubro de 2026 - das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população infantil local, com músicas, brinquedos, laches, momentos de descontração e integração entre os participantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166592661

6042.2026/0004517-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho de deferimento nº 361/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 51/SUB-JA/2025, a partir de 30/12/2025, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, e mais 60 (sessenta) dias, conforme o 1º Termo de Aditamento do mesmo contrato, referente ao Processo SEI nº 6042.2025/0003916-4, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 161462873, que afirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 30/12/2025 a 27/04/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166673335

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004400-3

DESPACHO Nº 364/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: Esporte Clube Corinthians da Vila Santa Catarina

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da Cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a documentação encartada a este Processo, em documento SEI 165631577, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o ESPORTE CLUBE CORINTHIANS DA VILA SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ nº 18.190.437/0001-09, por meio de seu representante legal Sr. Helio Nogueira de Brito, a realizar o evento denominado “Festa de 58 anos do Esporte Clube Corinthians da Vila Santa Catarina";

III - O evento acontecerá na Rua Alto do Bonfim, 107 - Jardim Canaã - CEP 04382-070 - São Paulo - SP, no trecho entre o número 107 e 10 (até a esquina da Avenida Santa Catarina, nº. 1.970, entre a Rua Olivério Girondo e Rua Orvieto;

IV - O evento será realizado no dia 12 de outubro de 2026 - das 12h às 21h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

V - Na oportunidade, será comemorado o Dia da Criança, com atividades de entretenimento, recreação e lazer à população local, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, barracas de comidas, pipocas, lanches, sucos e refrigerantes, e ainda, as crianças serão presenteadas com brinquedos e roupas;

VI - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VII - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VIII - PUBLIQUE-SE.

IX - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 8 de outubro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Retificação   |   Documento: 166593776

Despacho de Retificação

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0003735-0

DESPACHO 338/2026

Retificação de Despacho nº 338/2026, publicado no Diário Oficial em 01/10/2026, páginas 215 e 521.

I. Onde se lê:

CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0

DESPACHO N° 338/2026

(...)

II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguite composição:

(...)

- Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);

(...)

V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

(...)

II. Leia-se:

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0

DESPACHO N° 338/2026/SUB-JA/G

(...)

II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguite composição:

(...)

- Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais);

(...)

V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

(...)

Permanecem inalterados os demais termos do Despacho nº 338/2026/SUB-JA/G.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166628032

6042.2026/0004744-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Contos Gauchescos, nº322 - Vila Santa Catarina

03(três) Aroeira - Schinus terebinthifolia

03 (três) Escova de garrafa - Callistemon viminalis

02 (dois) Oiti - Licania tomentosa

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166625956

6042.2026/0004732-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Raiz da Serra, nº127 (Praça Comendador Antônio Sanches) - Jardim Oriental

02 (duas) Falsa Seringueira - Ficus elástica

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166626605

6042.2026/0004733-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Pedro Severino Jr, nº403 (ao lado e em frente) - Vila Guarani

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

02 (cinco) Aroeira Mansa - Schinus terebinthifolia

01 (um) Abacateiro - Persea americana

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

01 (uma) Uva japonesa - Hovenia dulcis

01(uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

01 (uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166635467

6042.2026/0004745-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua das Perobas, nº173 - Vila Parque Jabaquara

01(uma) Aroeira salsa - Schinus molle

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 166592664

6042.2026/0004709-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: LUZIA ALVES CAETANO DE MELLO

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 10 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166555705

6042.2026/0004713-4 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: WANDA CALLEFI ABISSAMARA

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166555044

6042.2026/0004714-2 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO CEU NUNE MADEIRA

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166553305

6042.2026/0004711-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FATIMA NUNES MADEIRA

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166596760

6042.2026/0004734-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ANDREIA GIL DE VASCONCELLOS

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 10 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Despacho deferido   |   Documento: 166594862

6042.2026/0004735-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DAVID ROBERT CAMARGO FERREIRA CAMPOS

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de 6 metros de guia, mediante o pagamento dos emolumentos

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 166517949

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6042.2025/0001234-7

Levantamento Métrico Decimal

No interím do Despacho deferido (123005857) e publicado em D.O. no dia 03/04/2025, pág. 153, RETIFICAMOS para

Onde se lê:

LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL - LADO PAR

[...]

06

089.158.0044-3

44

Leia-se:

LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL - LADO PAR

[...]

06 e 09

089.158.0044-3

44 e 48

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166616555

6042.2026/0004749-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAR REFEICOES LTDA CNPJ 48675867000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166618161

6042.2026/0004750-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAR REFEICOES LTDA CNPJ 48675867000173 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166647835

6048.2026/0003309-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLACK LOUNGEEE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar o Anexo 1 - Formulario para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de empreendimentos considerado de baixo risco, devidamente preenchido e assinado, da Portaria 29/smpr/2017;

2 - Apresentar a planta baixa da edificação , onde será instalada a atividade.

3-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

4-O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Retificação   |   Documento: 166606612

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Onde se lê: PA 6042.2026/0004124-1- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Leia-se : PA 6042.2026/0004681-2 - Solicitação de Remoção de árvore Interna

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592508

A vista do contido no 6042.2026/0004743-6 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166639021

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a contratação direta nº 26/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de informática, bem como ADJUDICO à empresa AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES - CNPJ: 46.670.645/0001-32, os itens: 03 - aquisição de 38 (trinta e oito) unidades de Pentes de Memória, valor unitário R$ 337,05 (trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos), pelo valor total de R$ 12.807,90 (doze mil oitocentos e sete reais e noventa centavos); item: 04 - aquisição de 25 (vinte e cinco) unidades de DISCO SSD, valor unitário R$ 616,94 (seiscentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), pelo valor total de R$ 15.423,50 (quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), num total de R$ 28.231,40 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos). À empresa JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA - CNPJ: 62.958.500/0001-98, os seguintes itens: 06 - aquisição de 21 (vinte e uma) unidades de Bateria p/ computador, no valor unitário R$ 3,08 (três reais e oito centavos), pelo valor total de R$ 64,68 (sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); item 08 - aquisição de 06 (seis) Baterias não Carregável, valor unitário R$ 11,36 (onze reais e trinta e seis centavos), pelo valor total de R$ 68,16 (sessenta e oito reais e dezesseis centavos); item 09 - aquisição de 01 (um) Testador de Cabos, pelo valor unitário de R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos), pelo valor total de R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos); item 10 - aquisição de 01 (uma) unidade de Multímetro, pelo valor unitário de R$ 42,99 (quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), pelo valor total de R$ 42,99 (quarenta e dois reais e noventa e nove centavos); item 11 - aquisição de 01 (uma) unidade de Jogo de Chaves, pelo valor unitário de R$ 115,14 (cento e quinze reais e quatorze centavos), pelo valor total de R$ 115,14 (cento e quinze reais e quatorze centavos); item 12 - aquisição de 01 (uma) estação de Solda, pelo valor unitário de R$ 438,38 (quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), pelo valor total de R$ 438,38 (quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos); item 13 - aquisição de 01 (um) Sugador de Solda, pelo valor unitário de R$ 426,12 (quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos), pelo valor total de R$ 426,12 (quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos); item 14 - aquisição de 01(um) rolo de Solda Estanho, pelo valor unítário de R$ 242,99 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), pelo valor total de R$ 242,99 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), num total de R$ 1.437,52 (mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos). À empresa WILLIAM SILVÉRIO DA SILVA - CNPJ: 56.117.332/0001-05, os seguintes itens: 01 - aquisição de 50 (cinquenta) Mouse para Computador, no valor unitário R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), pelo valor total de R$ 244,50 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos); item 02 - aquisição de 50 (cinquenta) unidade de Teclado p/ Computador, pelo valor unitário R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), pelo valor total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais); item 05 - aquisição de 14 (quatorze) Cabo Extensor, pelo valor unitário de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos), pelo valor total de R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos); item 07 - aquisição de 01 (uma) Unidade de Disco Removível, pelo valor unitário R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo valor total de R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos); item 15 - aquisição de 20 (vinte), unidades de Fones de Ouvido, pelo valor unitário de R$ 19,88 (dezenove reais e oitenta e oito centavos), pelo valor total de R$ 397,60 (trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), num total geral de R$ 1.769,23 (mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), perfazendo um total geral de R$ 31.438,15 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, sendo o fiscal o servidor Douglas Eduardo Caldeira de Oliveira, RF nº 645.812.2-1.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 166638375

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 166599011, as quais adoto para decidir INDEFIRO a reconsideração de despacho, formulado por GUAPIRA PAES E DOCES LTDA., tendo em vista que o SQL citado no requerimento (ANEXO I) não corresponde ao endereço da atividade, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 166627854

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001475-4- Fica empresa LUCAS BRAUN SEIXAS - CNPJ 46.584.955/0001-34 - Nota de Empenho nº 105273/2026 (Webcam) - Contratação Direta 22/2026-COMPRASGOV - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166161406

6043.2026/0002600-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (166161011 - 166161261)AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Sibipiruna - Rua Edgard Gordilho, 246 - OS 15545551- Engº Macaroff) e o plantio de 01 (um) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de Limpeza (01 exemplar de Figueira-Liro - Rua Jose Benedito Nogueira, 114 - OS 15977051) - Engº Luan a ser executado no passeio publico.

Despacho deferido   |   Documento: 165713333

6043.2026/0002548-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (165640304-165662524) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a remoção de 01 exemplar de Mangueira e o plantio de 01 (uma) muda, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em area interna particular, situada na Rua Luis de Oliveira Bulhões, 413 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Despacho deferido   |   Documento: 166569994

6043.2026/0002648-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (166568067-166568797-166569203-166569840)AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Alfeneiro - Av. Josino Vieira de Goes, 50 - OS 16026077- Engº Luan); (01 exemplar de Ipê Rosa - Rua Pascoal Gomes de Lima, 265 - OS 15955061 - Engº Hugo); (01 exemplar de Ipê Amarelo - Rua Libero de Miranda, 99 - Emergencial); (01 exemplar de Mamica de Porca - Rua Astecas, 384 - OS 16034712/Emergencial) e o plantio de 04 (quatro) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado no passeio publico.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166610969

6043.2026/0000897-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: SRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (6383580437026)

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá apresentar:

1- Laudo técnico atestanto a estabilidade do talude;

2- Laudo técnico dos serviços executados na parte superior, já nos limites do imóvel vizinho , assinado por Engenheiro ou Arquiteto;

3- cópia da ART paga, CCM e carteira do CREA ou CAU do profissional que assina o laudo;

4- anexar fotos para ilustração)

Comunique-se   |   Documento: 166624496

6043.2026/0001086-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: GAMALIEL CAMILO TIBIRICA

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá apresentar:

1- Laudo técnico indicando os serviços realizados e atestando a estabilidade do imóvel

2- Cópia do CCM do profissional.)

Comunique-se   |   Documento: 166648231

6043.2026/0001197-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ALEXANDRE MULATINHO(10324262841)

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá apresentar

1- Laudo técnico descritivo apontando os serviços executados, bem como a estabilidade do imóvel assinado por Engenheiro ou Arquiteto

2- Copia da ART ou RRT paga, do profissional que assinar o laudo

3- Cópia do CAU ou CREA do responsável técnico

4- Cópia do CCM do responsável técnico

5 Fotos para ilusrtração)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166640033

6043.2026/0002658-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 5CB JACANA COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 68705218000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640446

6043.2026/0002659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 5CB JACANA COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 68705218000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641459

6043.2026/0002660-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 5CB JACANA COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 68705218000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166595813

6041.2026/0000798-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MALCOLM ROBERT ABDALLA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.884-8 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166596146

6043.2026/0002011-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BRUNA GARCINO RAMOS DE OLIVEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.240-3 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166596354

6043.2026/0002012-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO JORGE RAMOS DE OLIVEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.231-4 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166598370

6043.2026/0001886-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FELICIO JOSE VARASQUIM

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.252-7 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166599020

6043.2026/0002547-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS SUSSUMU MURAKAMI

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por MARCOS SUSSUMU MURAKAMI, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.671-3 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 166621161

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002654-0

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.148-3

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. EVALDO BISPO DE JESUS, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CORSA - BRANCO - PLACAS JUN7370

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R CLOVIS SALGADO, 262 - CEP 02367-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): ESTRADA EDMUNDO ROSSET, 001 - CEP 02286-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166619531

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002653-1

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.031-2

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. WESLEY GONÇALVES SILVA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FIESTA - PRATA - PLACAS CLE8785

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R CARLOS ADALBERTO ILHA MACEDO, 20 - CEP 02317-070

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): RUA DOS PINHEIROS, 112 - CEP 02033-020

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166526752

PROCESSO SEI Nº :6043.2026/0002645-0

Interessado/Nome / Razão Social: GERALDO JOSE VIANA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.986-1

Local da Infração: R BLAS DO PRADO, 371 - CEP 02322-320

VEÍCULO/CARCAÇA: GOL PRATA - PLACAS GYJ2354

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R BLAS DO PRADO, 371 - CEP 02322-320

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166439006

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002639-6

Interessado/Nome / Razão Social: VALMIR DA SILVA LIMA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.024-0

Local da Infração: ROSEIRA-TRECHO 1, 44 - CEP 02323-110

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT SIENA - PRETO - PLACAS DDC4G78

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R STO ANDRE CORSINI, 96 - CEP 02362-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166436973

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002637-0

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.671-0

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA MARIANA CRISTINA DOS SANTOS, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

PALIO - AZUL - PLACAS CFK9244

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: CLOVIS SALGADO, 160 - CEP 02367-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R FRANCISCO MURCIA, 126 - CEP 08471-420

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166435055

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002636-1

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.011-8

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA CRISTIANE AMBROGI, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD FIESTA - PRETO - PLACAS DRO2538

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R FRANCISCO COUTO, 6 - CEP 02347-020

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): AV DR CARLOS DE CAMPOS, 561 - CEP 07114-230

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166433233

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002634-5

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.012-6

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. BRENO GOMES DA COSTA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD ESCORT - VERMELHO - PLACAS BLZ3H07

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R POUSO REDONDO, 21 - CEP 02322-120

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): RUA ALEGRE, 388 - CEP 07053-100

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166429272

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002632-9

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.028-2

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA. MILENA FERREIRA SANTANA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FIAT UNO - PRATA - PLACAS BNC6E12

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: RUA DORA DAIMER, 14 CEP 02322-140

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R KOTINDA, 1548 CEP 02365-010

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166573471

São Paulo, 07 de outubro de 2026

SEI: 6044.2026/0008197-0

Referência: Concorrência nº 90.008/SUB-LA/2026 — processo licitatório nº 6044.2025/0011230-0
Interessada: DBL Construções Ltda.
Assunto: Resposta aos questionamentos do Memorando SEI 01 SUB-LA/CAF/CPL nº 165652774.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I -
À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, por tratar-se a solicitação de hipótese legal e razoável;

II - Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei nº 12.846/2013, bem como do Parecer 166016796 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, determino:

a) A apuração formal das divergências relatadas no Memorando SEI 01 SUB-LA/CAF/CPL (165652774);

b) A abertura do contraditório e da ampla defesa, mediante intimação formal da interessada;

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166576245

São Paulo, 07 de outubro de 2026

SEI: 6044.2026/0008220-8

Licitação: Concorrência nº 90.008/SUB-LA/2026 — 63/2026 COMPRASGOV
Objeto: Reforma e revitalização da Praça Irmãos Karmann
Interessada: CORP CONSTRUÇÕES LTDA. — CNPJ nº 52.690.360/0001-66
Assunto: Divergências em notas fiscais apresentadas para comprovação da exequibilidade. Desclassificação. Apuração de eventual infração. Contraditório e ampla defesa. Repercussões sobre a contratação.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I -
À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, por tratar-se a solicitação de hipótese legal e razoável;

II - Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei nº 12.846/2013, bem como do Parecer 165930137 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, determino:

a) A apuração formal das divergências relatadas no Memorando SEI 02 SUB-LA/CAF/CPL (165682075);

b) A suspensão cautelar dos atos de formalização da contratação da CORP CONSTRUÇÕES LTDA;

c) A abertura do contraditório e da ampla defesa, mediante intimação formal da interessada;

d) A posterior manifestação da unidade técnica competente, e da Assessoria Jurídica.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166524649

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - SETEMBRO/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (166519041) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0007497-3, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF 737.297-3, CPF: 156.8*5.***-**, referente ao período de 08/09/2026 à 30/09/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166621426

6044.2026/0005972-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da lei nº 13.339/02, em especial pelas indicações apontadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, destacando ainda que o pedido infringe o § 2 do Art 5º do Decreto 55.045/2014, que visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo o referido Decreto como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Guaipá, 1017- Vila Leopoldina.

2) Publique-se para ciência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166625170

6044.2026/0005971-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: JK Anastacio Lanchonete LTDA-ME

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da lei nº 13.339/02, em especial pelas indicações apontadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, destacando ainda que o pedido infringe o § 2 do Art 5º do Decreto 55.045/2014, que visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo o referido Decreto como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Carlos Weber, 114- Vila Leopoldina.

2) Publique-se para ciência do interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166598006

6044.2026/0008785-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69272815000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166607388

6044.2026/0008789-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDRAY DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 09058456000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166620659

6044.2026/0008792-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF MEDICINA VETERINARIA LTDA CNPJ 09493757000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166620916

6044.2026/0008791-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF MEDICINA VETERINARIA LTDA CNPJ 09493757000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621121

6044.2026/0008793-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622664

6044.2026/0008794-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166624241

6044.2026/0008797-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166639748

6044.2026/0008803-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica de Optometria Populi Ltda CNPJ 67133209000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640659

6044.2026/0008804-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAJIRO SUSHI PERDIZES LTDA CNPJ 58533718000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640708

6044.2026/0008806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAJIRO SUSHI PERDIZES LTDA CNPJ 58533718000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640788

6044.2026/0008805-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica de Optometria Populi Ltda CNPJ 67133209000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650285

6044.2026/0008808-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214023604 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650436

6044.2026/0008809-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214023604 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650866

6044.2026/0008810-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214023604 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671092

6044.2026/0008817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS ROSA POMPEIA LTDA CNPJ 68937761000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672287

6044.2026/0008819-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS ROSA POMPEIA LTDA CNPJ 68937761000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672898

6044.2026/0008820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS ROSA POMPEIA LTDA CNPJ 68937761000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166622422

6012.2025/0021899-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO: Convalido o despacho de indeferimento em doc SEI nº 165730878, mantendo o auto de multa nº 12-144.345-1, face a manifestação da Fiscal de Posturs Municipais em doc SEI nº 162421348.

Despacho indeferido   |   Documento: 166621502

6012.2025/0021892-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Convalido o despacho de indeferimento em doc SEI nº 165242178, mantendo o Auto deMulta nº 12-144.343-4, face a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em doc SEI nº 162432437.

Despacho indeferido   |   Documento: 166624160

6012.2026/0005775-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161147730, decido pela manutenção do Auto de Multa º 12-144.358-2.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166645619

ROSANA MIZIARA LOPES

CPF: 090.785.528-83

Veículo: FIAT IDEA ELX - FLEX - VERMELHO - PLACAS EMW 8642

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166648129

MAURO MACEDO ROCHA

CPF: 075.075.268-87

Veículo: TOYOTA/COROLLA BEGE XEI 18VVT - PLACAS DQF-3815 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166665521

6048.2026/0000753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS CERRO CORA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 166602502

6046.2025/0001410-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRELA FULL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. A pedido do interessado, encerramento das atividades no local.

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166622557

6056.2021/0010891-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LF CONFRARIA DO CHURRASCO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166625450

6045.2021/0002429-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: APRIMORAR EDUCACIONAL S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Alteração de endereço, mudança de município

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166625621

6048.2021/0004105-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166640187

6044.2026/0008694-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento à Resolução SMC/CONPRESP Nº 1/2007

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166640925

6044.2021/0004434-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DRS ADMINISTRAÇAO DE ESTOQUES EIRELLI-EPP

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Existência de outro processo nº 6044.2021/0004432-3, para a mesma solicitação.

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166650070

6059.2021/0010393-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ICE4PROS - FÁBRICA DE GELO LTDA - CNPJ: 30.057.638/0001-20

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Atividade não considerada baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166664921

6042.2021/0002783-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RLM CAFETERIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. BAixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166665142

6044.2022/0000955-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166665347

6044.2022/0000910-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EXPRESSO ITAMARATI S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Alteração de endereço

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 165854296

Processo SEI nº 6044.2026/0007795-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: JULIA JUSTINO - Substabelecida.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165379719

Processo SEI nº 6044.2025/0009111-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: WINDSOR INVESTIMOS IMOBILIÁRIOS LTDA- .

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165375888

Processo SEI nº 6044.2025/0008265-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA - procurador.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165373500

Processo SEI nº 6044.2025/00087603-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS - .

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165312212

Processo SEI nº 6044.2025/0008602-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165372476

Processo SEI nº 6044.2025/0007373-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165293789

Processo SEI nº 6044.2025/0007345-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: DANIEL ALVES CEDA - procurador.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165740578

Processo SEI nº 6044.2025/0007303-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165740310

Processo SEI nº 6044.2025/007288-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165739571

6044.2025/0007287-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Processo SEI nº 6044.2025/0007287-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165583280

Processo SEI nº 6044.2025/0007208-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILLENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165582864

Processo SEI nº 6044.2025/0006377-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165475600

Processo SEI nº 6044.2025/0006376-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165475068

Processo SEI nº 6044.2025/0006374-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165474828

Processo SEI nº 6044.2025/0006373-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165474453

Processo SEI nº 6044.2025/0006372-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165474204

Processo SEI nº 6044.2025/0006371-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165416452

Processo SEI nº 6044.2025/0006370-8

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165512835

Processo SEI nº 6044.2026/0003452-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: JOÃO PAULO DOMINGOS MARANDOLA.

I- DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não ter conseguido manter contato via e-mail ou telefone, para solicitar documentos em falta no processo, vencido o prazo para manifestação.

II - PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à SUB-LA/CPDU/UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165294447

Processo SEI nº 6044.2025/0006012-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: PAULO ANTONIO IRENTE - procurador.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165205028

Processo SEI nº 6044.2025/0006246-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: Natalia Lago Garroti - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165416208

Processo SEI nº 6044.2025/0006369-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165293454

Processo SEI nº 6044.2025/0006248-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165581899

Processo SEI nº 6044.2025/0006327-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165581587

Processo SEI nº 6044.2025/0006329-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165581304

Processo SEI nº 6044.2025/0006330-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165580925

Processo SEI nº 6044.2025/0006331-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165580663

Processo SEI nº 6044.2025/0006332-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165582135

Processo SEI nº 6044.2025/0006333-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165580202

Processo SEI nº 6044.2025/0006334-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165516779

Processo SEI nº 6044.2025/0006335-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165404832

Processo SEI nº 6044.2025/0006336-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 165407084

Processo SEI nº 6044.2025/0006368-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592256

A vista do contido no 6044.2026/0008774-9 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592354

A vista do contido no 6044.2026/0008775-7 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592520

A vista do contido no 6044.2026/0008776-5 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592542

A vista do contido no 6044.2026/0008777-3 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592645

A vista do contido no 6044.2026/0008780-3 - SILANIA BARBOSA ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592694

A vista do contido no 6044.2026/0008778-1 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592712

A vista do contido no 6044.2026/0008779-0 - RAFAELA IZABEL MEDEIROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592735

A vista do contido no 6044.2026/0008781-1 - DJANETE MARIA DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592766

A vista do contido no 6044.2026/0008782-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592913

A vista do contido no 6044.2026/0008783-8 - DARLAN CORREA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592930

A vista do contido no 6044.2026/0008784-6 - ISAEL BATISTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593056

A vista do contido no 6044.2026/0008772-2 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA COMERCIO ATACADISTA DE LEGUMES E HORTIFRUTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593070

A vista do contido no 6044.2026/0008773-0 - EMERSON ANTONIO FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166627027

PORTARIA Nº 101/SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 72/2026 para o evento "Festa das Crianças do Jardim Germania + Capelinha", conforme doc. SEI 164820252.

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Antonio Bauschert, altura do número, 98, para a realização do evento comunitário cultural, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a Associação Comunidade Jardim Germânia, inscrita sob o CNPJ nº 44.040.230/0001-50, representada pelo Senhor Rogério Albino do Santos, CPF nº 309.xxx.xxx-86.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 166633930

PORTARIA nº 102/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às Administrações Regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0001655-3, bem como a documentação que a instruiu.

RESOLVE:

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Consórcio Capão Freitas, inscrita no CNPJ sob nº 65.477.061/0001-90, constituído pelas empresas Soebe Construção e Pavimentação S.A. - CNPJ 43.677.822/0001-14, DP Barros Pavimentação e Construção LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-2, Construtora Etama LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-22 e Luxor Engenharia, Construções e Pavimentação LTDA - CNPJ 01.103.165/0001-51 , com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777 - 5º andar - Conj. Norte, Jardim Universidade Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05477-903, a utilização do espaço público localizado na Rua Manuel Bordalo Pinheiro, 100 - Parque Santo Antônio - São Paulo - SP - estacionamento do AMA/UBS integrada Parque Santo Antônio, que será utilizado para instalações provisórias para as realizações de obras públicas de relevante interesse coletivo, inclusive no Campo do Astro .

II - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período compreendido de 30 (trinta) meses ou até o termino do contrato firmado com a Prefeitura de São Paulo (Termo de Contrato nº 012/SIURB/26 - SEI 6022.2025/0009337-2), para instalações provisórias para realizações de obras públicas, deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação.

III - A Supervisão Técnica de Saúde de M' Boi Mirim manifestou-se favorável à utilização da área, conforme documento SEI 166626643, tendo em vista o âmbito de sua competência.

IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

VI - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166602091

6045.2026/0003611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICO MEDICO FORTES LTDA CNPJ 47390014000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166633714

6045.2026/0003621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640733

6045.2026/0003623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641014

6045.2026/0003624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641671

6045.2026/0003625-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631000232 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166544330

6045.2023/0003338-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VANDA APARECIDA DOS SANTOS

DESPACHO:

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 095371463 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.028-4.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166598464

6045.2024/0002862-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Viação Campo Belo Ltda

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 111680214 e 111822121, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.004-1. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166626234

6056.2026/0019306-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CDMAD CONSTRUCOES LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 166573345

6061.2026/0001638-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho torno sem efeito

Interessados: JANAINA DOS SANTOS PEREIRA PSICOLOGIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes no presente e de acordo com o explicado documento SEI 166571744, TORNO SEM EFEITO o despacho em documento SEI 166422431, publicado no DOC de 06/10/2026 em página 254.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 166627449

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES/MB

O CADES/M’Boi Mirim - Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio de sua Presidente, Flávia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros titulares e suplentes e convida os membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 14 de outubro de 2026, com primeira chamada às 10h e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695, Parque Alves de Lima.
Na ocasião, serão discutidas as seguintes pautas:

Aprovação da ata do mês de setembro;

Informes gerais;

Encerramento.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592206

A vista do contido no 6045.2026/0003609-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592392

A vista do contido no 6045.2026/0003610-4 - 55.641.598 ERIKA APARECIDA COELHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166568960

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIAÇÃO SALVANDO CORAÇÕES

Responsável: CAMILA OLIVEIRA PEREIRA

Evento: FESTA BENEFICIENTE DO DIA DAS CRIANÇAS DO MIXTO

Data: 12 de OUTUBRO de 2026.

Local: RUA CAMPO LARGO - ÁGUA RASA.

Horário: 10:00 às 18:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166597383

6046.2026/0016634-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO FERREIRA ESTACIO DOS SANTOS CNPJ 47240871000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166597482

6046.2026/0016635-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVALLOR ENDODONTIA LTDA CNPJ 68594172000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166597863

6046.2026/0016636-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO FERREIRA ESTACIO DOS SANTOS CNPJ 47240871000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166599493

6046.2026/0016637-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVALLOR ENDODONTIA LTDA CNPJ 68594172000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603342

6046.2026/0016639-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE JDD LTDA CNPJ 67616207000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603559

6046.2026/0016640-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE JDD LTDA CNPJ 67616207000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622626

6046.2026/0016593-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATA NASER SALEH HASSAN THALJI CNPJ 29029278000840 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166623244

6046.2026/0016645-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOS CILIOS LTDA CNPJ 32760221000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166623552

6046.2026/0016646-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOS CILIOS LTDA CNPJ 32760221000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166623880

6046.2026/0016647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOS CILIOS LTDA CNPJ 32760221000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166624517

6046.2026/0016648-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOS CILIOS LTDA CNPJ 32760221000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166627460

6046.2026/0016649-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TENOLI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68927147000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166627910

6046.2026/0015275-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628005

6046.2026/0015279-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XOLANI EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA CNPJ 18474249000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628387

6046.2026/0016650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TENOLI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68927147000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628679

6046.2026/0016651-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TENOLI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68927147000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166629553

6046.2026/0016653-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TENOLI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68927147000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631202

6046.2026/0016655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PINK LTDA CNPJ 43528515000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631503

6046.2026/0016656-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PINK LTDA CNPJ 43528515000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631638

6046.2026/0016657-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PINK LTDA CNPJ 43528515000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166632312

6046.2026/0016658-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PINK LTDA CNPJ 43528515000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640648

6046.2026/0016661-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N E IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 17578793000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166643899

6046.2026/0016662-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DE OLHOS DE SOROCABA CNPJ 50795566000710 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166644586

6046.2026/0016663-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DE OLHOS DE SOROCABA CNPJ 50795566000710 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648877

6046.2026/0016665-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA TENOLI PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 68927147000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653222

6046.2026/0016666-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N E IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 17578793000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166655231

6046.2026/0016667-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N E IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 17578793000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166655842

6046.2026/0016668-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N E IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 17578793000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671991

6046.2026/0016673-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R F PRESTACAO DE SERVICO LTDA CNPJ 59675209000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672068

6046.2026/0016674-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R F PRESTACAO DE SERVICO LTDA CNPJ 59675209000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672136

6046.2026/0016675-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R F PRESTACAO DE SERVICO LTDA CNPJ 59675209000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672386

6046.2026/0016676-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICUNHA TEXTIL S/A. CNPJ 07332190003290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672504

6046.2026/0016677-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YASUSHI INOUE MIYAHIRA LTDA CNPJ 30872066000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672525

6046.2026/0016678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICUNHA TEXTIL S/A. CNPJ 07332190003290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672651

6046.2026/0016679-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICUNHA TEXTIL S/A. CNPJ 07332190003290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676219

6046.2026/0016681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 10591150000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676696

6046.2026/0016682-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 10591150000170 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 166258476

6046.2026/0015827-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ELETRO BUSCARIOLI LTDA (Elcio Pedroso Teixeira - OAB/SP 94.018)

DESPACHO: I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166106318), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (166168886) e pelo Supervisor de Fiscalização (166175253), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-285.419-0, conforme a Lei 13478/02, alterada pela Lei 15244/10, combinado com o Decreto 42992/03

II- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III- Publique-se..

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592194

A vista do contido no 6046.2026/0016615-1 - 68.929.021 ROSENILTON SABINO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592238

A vista do contido no 6046.2026/0016613-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592245

A vista do contido no 6046.2026/0016614-3 - ROGERIO DE JESUS CARLOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592264

A vista do contido no 6046.2026/0016617-8 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592267

A vista do contido no 6046.2026/0016619-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592284

A vista do contido no 6046.2026/0016620-8 - SILVANA ALMEIDA BEZERRA CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592295

A vista do contido no 6046.2026/0016616-0 - VICTOR ALEXANDRE DA SILVA RUFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592308

A vista do contido no 6046.2026/0016618-6 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592425

A vista do contido no 6046.2026/0016621-6 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592528

A vista do contido no 6046.2026/0016624-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592562

A vista do contido no 6046.2026/0016622-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592582

A vista do contido no 6046.2026/0016623-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592617

A vista do contido no 6046.2026/0016625-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592628

A vista do contido no 6046.2026/0016626-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592790

A vista do contido no 6046.2026/0016627-5 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592844

A vista do contido no 6046.2026/0016628-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592889

A vista do contido no 6046.2026/0016630-5 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592962

A vista do contido no 6046.2026/0016629-1 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592980

A vista do contido no 6046.2026/0016631-3 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593019

A vista do contido no 6046.2026/0016609-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593026

A vista do contido no 6046.2026/0016611-9 - JOSE IVO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593080

A vista do contido no 6046.2026/0016612-7 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593083

A vista do contido no 6046.2026/0016608-9 - ANTONIO MARCOS PORTO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593105

A vista do contido no 6046.2026/0016610-0 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166663480

A vista do contido no 6046.2026/0016670-4 - LANCHONETE E RESTAURANTE PRACA DOUTOR OSCAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166608509

PROCESSO SEI 6047.2025/0001250-6

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Antonio dos Reis Carvalho, CPF nº XXX.XXX.475-72 - Estrada da Barragem, 2964 - D, CID NOVA AMERICA - São Paulo/SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial encaminhamento SEI 166583241 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 166607430 da Assessoria Jurídica desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da Barragem, 2964 - D, CID NOVA AMERICA - São Paulo/SP. - CEP 04895-020, com base no §4º do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166613226

PROCESSO SEI 6047.2025/0001249-2

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Agnaldo Moreira da Silva, CPF nº XXX.XXX.048-13 - Estrada da Barragem, 2964 - C, CID NOVA AMERICA - São Paulo/SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial encaminhamento SEI 166582202 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 166612499 da Assessoria Jurídica desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da Barragem, 2964 - C, CID NOVA AMERICA - São Paulo/SP - CEP 04895-020, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166611685

PROCESSO SEI 6047.2025/0001247-6

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Edilson Felix da Silva, CPF nº XXX.XXX.484-34 - Estrada da Barragem, 2964 - A, CID NOVA AMERICA, São Paulo, SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação SEI 166583112 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 166610560 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da Barragem, 2964 - A, CID NOVA AMERICA, São Paulo, SP - CEP 04895-020, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166626336

6047.2024/0000823-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JAIME DE OLIVEIRA FREITAS. CPF 637.188.715-72

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2024/0000823-0. DEFIRO o pedido inicial.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166669146

6047.2026/0001407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA ROOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 59210749000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592467

A vista do contido no 6047.2026/0001401-2 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166367813

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2020/0002862-0 - ATA DE RP 06/SMSUB/COGEL/2019

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 166343573 e 166364015, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho 145008897sob sei para fazer constar:

Onde se lê "pelo período de 01/11/2025 a 30/06/2026",

Leia-se "pelo período de 01/12/2025 a 30/06/2026";

II. FAÇO CONSTAR que o período de contrato entre 01/11/2025 a 30/11/2025 não se tratou de prorrogação por excepcionalidade, mas de prorrogação dentro do prazo de vigência pactuado no Contrato n. 026/SUB-PE/2020 e seus aditivos, levando em consideração um saldo de suspensão de contrato, conforme manifestação da Coordenadora Substituta de Obras em sei 166343573;

III. Tendo em vista a anuência da contratada sob SEI 166027390, AUTORIZO, com fundamento no Art 57, §4º, da Lei Federal n°8.666/93, a prorrogação excepcional da vigência do contrato 026/SUB-PE/2020, firmado com a empresa Molise Serviços e Construção Ltda, inscrita no CNPJ n° 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de 01 (um) mês, compreendendo o período de 01/11/2026 a 30/11/2026, através de 3 (três) equipes, totalizando o valor de R$ 439.733,04 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.558/2026 (166040764), emitida para suportar as despesas da prorrogação;

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente em face da referida empresa;

3. Esta prorrogação poderá ser rescindida, assim que outra contratação do mesmo objeto for efetivada, tomando-se todas as medidas cautelares.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 166592904

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 - CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021

SEI 6048.2021/0004361-2

DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial manifestação da Área Gestora sob SEI n.º 166532888, bem como da Supervisão de Finanças (166600220) e extratos de empenho (166592622), e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o CANCELAMENTO dos saldos residuais das Notas de Empenho nºs 34.961/2026 e 58.749/2026, nos valores de R$ 63.691,56 (sessenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 2.442,47 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), respectivamente, emitidas em favor da empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89; e das Notas de Empenho nºs 34.963/2026 e 58.745/2026, nos valores de R$ 191.074,69 (cento e noventa e um mil setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e R$ 7.327,42 (sete mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), respectivamente, emitidas em favor da empresaNORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 38.980.710/0001-06, as quais oneraram a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2367.33903900.00.1.500.9001.

PUBLIQUE-SE

À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166129689

PORTARIA N.º 167/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0002675-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 13.105.729/0001-74, a realizar a utilização temporária dos logradouros públicos Dr. José Paulo, 74- e Praça Vereador João Aparecido de Paula.Vila Matilde, para a realização do evento denominado "FESTIVAL FLASHBACK KIDS - FESTA DAS CRIANÇAS E K-POP", nos dias 10, 11 e 12/10/2026, no horário das 10:00h às 22:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166632852

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Guaiauna, 50 16095786 Ficus remoção/supressão III
Praça Manoel Vicente Netto 16082543 não identificada remoção/supressão III
Rua Souto Soares, 273 16095734 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII
Rua Caetano Lopes, 148 16072438 Chapéu de Sol remoção/supressão III
Rua Itinguçu, 2345 16088590 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166666481

SEI: 6048.2026/0000092-0

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Ordem de Serviço

Endereço

Número

16034494

Rua José Manso

225

16053805

Rua Professor Shalders

143

16056373

Praça Adelina Tobias de Aguiar

36

16076812

Rua Guaperuvu

174

16046887

Rua Fausto Figueira de Melo

79

16045286

Rua Dona Matilde

188

16045255

Avenida Ajarani

371

16036769

Rua Dr. Suzano Brandão

932

16034688

Rua Alto Garças

216

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166640403

6048.2026/0004977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000448 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641718

6048.2026/0004979-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000448 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642131

6048.2026/0004980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE CANTINAS ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA CNPJ 47106167000448 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669022

6048.2026/0004984-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671304

6048.2026/0004985-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673769

6048.2026/0004987-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673982

6048.2026/0004986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674698

6048.2026/0004988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674784

6048.2026/0004989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674870

6048.2026/0004990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675114

6048.2026/0004991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675569

6048.2026/0004992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675719

6048.2026/0004993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORLIN COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 33755961000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677003

6048.2026/0004994-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.F.C. DA PENHA LTDA CNPJ 03641714000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677064

6048.2026/0004995-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.F.C. DA PENHA LTDA CNPJ 03641714000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677084

6048.2026/0004996-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.F.C. DA PENHA LTDA CNPJ 03641714000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677100

6048.2026/0004997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.F.C. DA PENHA LTDA CNPJ 03641714000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679333

6048.2026/0004998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIL PILATES LTDA CNPJ 35744840000224 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166613909

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.885-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044631-5

Contribuinte (SQL): 059.103.0026-1

CPF: 114.970.158-71

NOME: CELIO JOSE DA SILVA

Local: RUA MUNICIPAL Nº 00169 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL RÉ CEP: 03661-000 Codlog: 143073

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166614883

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.883-3 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044629-3

Contribuinte (SQL): 059.156.0042-5

CPF: 366.323.298-02

NOME: LAMARCK SILVA DE SA

Local: RUA ZELIA MOREIRA DAMANTE Nº 00358 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GRANANA CEP: 03659-020 Codlog: 200573

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166615960

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.882-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044628-5

Contribuinte (SQL): 059.113.0013-3

CPF: 427.468.178-53

NOME: ESPOLIO DE MARIA JOSE DAS NEVES

Local: RUA NEA Nº 00433 COMPLEMENTO: 433 FDS BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03662-000 Codlog: 144525

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166617717

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.311-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047923-0

Contribuinte (SQL): 058.088.0023-4

CPF: 152.296.118-63

NOME: CRYSTIAN JYSES LONGANO

Local: RUA DURVALINA Nº 00047 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03511-050 Codlog: 61492

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166621680

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.827-2 DATA DA INFRAÇÃO: 23/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3035963-3

CONTRIBUINTE(SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 661.947.098-04

NOME: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS

Local: RUA ELISA DE CARVALHO Nº 00447 Complemento: PARTSEMSQL Bairro: Vila Matilde CEP: 03530-000 Codlog: 40479

INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 166624179

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.884-1 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA EM OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044630-7

CONTRIBUINTE (SQL): 059.213.0024-1

CNPJ: 61.574.273/0001-34

RAZÃO SOCIAL: BRASIL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMELIA DE FREITAS BEVILACQUA Nº 00040 Complemento: 40 A Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03661-020 Codlog: 10588

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na calçada. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na calçada, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 166627032

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.825-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/03/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

Contribuinte (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

NOME: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 39.741,01

Despacho Documental   |   Documento: 166628304

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.924-4 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

NOME: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: não informado BAIRRO: PENHA CEP: 003622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 7.868,72

Despacho Documental   |   Documento: 166629881

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.311-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047923-0

Contribuinte (SQL): 058.088.0023-4

CPF: 152.296.118-63

NOME: CRYSTIAN JYSES LONGANO

Local: RUA DURVALINA Nº 00047 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03511-050 Codlog: 61492

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166630863

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.825-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/03/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3012875-5

Contribuinte (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

Nome: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 39.741,01

Despacho Documental   |   Documento: 166631548

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.308-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047922-1

Contribuinte (SQL): 057.003.0053-2

CPF:013.725.858-50

NOME: ANTONIO GOMES DE MELO

Local: RUA GUAPERUVU Nº 99999 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03504-010 Codlog:83127

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166632008

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.312-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048034-3

Contribuinte (SQL): 058.149.0029-6

CPF: 629.341.208-72

NOME: FRANCISCO FELIX

Local: RUA DO TRABALHO Nº 00041 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03531-010 Codlog: 190985

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 166632601

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.303-9 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3055296-4

Contribuinte (SQL): 058.143.0028-0

CNPJ:213.181.218-33

Nome : MARIA DE FATIMA PEREIRA TANCREDI

Local: RUA JOAQUIM MARRA Nº01487 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03514-003 Codlog: 105813

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 5.961,15

Despacho deferido   |   Documento: 166497672

6048.2026/0004473-1

Despacho deferido

Interessados: QUITERIA DOS SANTOS MENDONÇA

DESPACHO: Considerando a manifestação da Sra Fiscal 166155956, DEFIRO o pedido inicial ante a apresentação Certificado de Regularização nº 6068.2026/0007434-6 (164959036), dando por ATENDIDA a intimação.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166497702

6048.2026/0004446-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MAURICIO ANDREOTI

Considerando que a notificação 07-01.010.210-5 de documento 164840988 foi atendida, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 166180700, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166498013

6048.2026/0004793-5

Despacho deferido

Interessados: ADEGA DO MALVADAO

DESPACHO: Considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 166214406, DEFIRO o pedido inicial ante a apresentação do pedido de Auto de Licenca de Funcionamento 6048.2026/0004791-9, dando por ATENDIDO o Termo de Orientação de documento 166497980.

Demanda SUSPENSA no SGF, em conformidade com o § 2º do art 20 do Decreto 57.443/2016.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166497243

6048.2026/0004597-5

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS ALVES RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando a informação da Sra Fiscal em documento 166132502, o auto de intimação 07-01.010.279-2 (depositar materiais de construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e areas ou logradouros publicos, mais por (dois) 2 de consecutivos) foi atendido.

Demanda encerrada no SGF.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166497354

6048.2026/0004472-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REAL BENEMERITA ASSOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do(a) Sr(a) Fiscal em documento 166099313, onde ficou constatado o não atendimento à intimação (166497437) em sua integralidade, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.245-9 com fundamento na Lei 15.442/2011 e Decreto 59.671/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166498280

6048.2026/0004465-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SHIGUEO MIYASHIRO

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 166369379, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.654-3 com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166498220

6012.2026/0018604-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Telefonica

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 166341961, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.805-8 com fundamento na Lei 13.614/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166580308

6042.2026/0004548-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do documento nº 166358118, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 07-390.336-1.

A manutenção da penalidade fundamenta-se na Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020, tendo em vista que não há previsão, na legislação aplicável, de cancelamento da multa em razão da posterior regularização da situação que ensejou a autuação.

Ademais, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto nº 59.670/2020, “caso não seja possível identificar as empresas que compartilham o poste, a ação fiscal será desenvolvida contra a concessionária de energia elétrica responsável por ele”, circunstância que ampara a responsabilização da autuada no caso em análise.

Diante do exposto, MANTENHO o Auto de Multa nº 07-390.336-1, pelos fundamentos acima expostos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166497008

6048.2026/0004598-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DOUGLAS ALVES RODRIGUES SANTOS

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento 166133601, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com fundamento na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.445-1

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166580874

6042.2026/0004549-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do documento nº 166356968, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 07-390.335-3.

A manutenção da penalidade fundamenta-se na Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020, tendo em vista que não há previsão, na legislação aplicável, de cancelamento da multa em razão da posterior regularização da situação que ensejou a autuação.

Ademais, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto nº 59.670/2020, “caso não seja possível identificar as empresas que compartilham o poste, a ação fiscal será desenvolvida contra a concessionária de energia elétrica responsável por ele”, circunstância que ampara a responsabilização da autuada no caso em análise.

Diante do exposto, MANTENHO o Auto de Multa nº 07-390.335-3, pelos fundamentos acima expostos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166581146

6042.2026/0004651-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do documento nº 166327339, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.220-6.

A manutenção da penalidade fundamenta-se na Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020, tendo em vista que não há previsão, na legislação aplicável, de cancelamento da multa em razão da posterior regularização da situação que ensejou a autuação.

Ademais, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto nº 59.670/2020, “caso não seja possível identificar as empresas que compartilham o poste, a ação fiscal será desenvolvida contra a concessionária de energia elétrica responsável por ele”, circunstância que ampara a responsabilização da autuada no caso em análise.

Diante do exposto, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.220-6, pelos fundamentos acima expostos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166582113

6034.2026/0001925-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do documento nº 166060211, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.217-6.

A manutenção da penalidade fundamenta-se na Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020, tendo em vista que não há previsão, na legislação aplicável, de cancelamento da multa em razão da posterior regularização da situação que ensejou a autuação.

Ademais, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto nº 59.670/2020, “caso não seja possível identificar as empresas que compartilham o poste, a ação fiscal será desenvolvida contra a concessionária de energia elétrica responsável por ele”, circunstância que ampara a responsabilização da autuada no caso em análise.

Diante do exposto, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.217-6, pelos fundamentos acima expostos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166582418

6034.2026/0001883-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do documento nº 166145128, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.221-4.

A manutenção da penalidade fundamenta-se na Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020, tendo em vista que não há previsão, na legislação aplicável, de cancelamento da multa em razão da posterior regularização da situação que ensejou a autuação.

Ademais, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto nº 59.670/2020, “caso não seja possível identificar as empresas que compartilham o poste, a ação fiscal será desenvolvida contra a concessionária de energia elétrica responsável por ele”, circunstância que ampara a responsabilização da autuada no caso em análise.

Diante do exposto, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.221-4, pelos fundamentos acima expostos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166583172

6048.2026/0004255-0 - Multas: recurso

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS OLIVETANOS


DESPACHO:

Após análise dos autos e considerando as manifestações dos Srs. Fiscais constantes dos documentos nº 165453519 e nº 166192987, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido inicial, considerando atendida a Intimação nº 07-01.008.776-9, em razão da apresentação do processo de anistia nº 1020.2023/0027748-3.

Dessa forma, fica suspensa a ação fiscal referente à referida intimação enquanto perdurar a análise do processo de anistia, até ulterior deliberação.

Quanto à Intimação nº 07-01.009.562-1, verifica-se que o SQL nº 058.005.0090-8 não está contemplado no processo de anistia nº 1020.2023/0027748-3. Ademais, não foi localizado o processo 6048.2026/0022846-4. Dessa forma, MANTENHO a referida intimação, permanecendo válidos os seus efeitos.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592294

A vista do contido no 6048.2026/0004964-4 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592534

A vista do contido no 6048.2026/0004965-2 - ELZIMA ROSA DO NASCIMENTO FACCELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592820

A vista do contido no 6048.2026/0004966-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593061

A vista do contido no 6048.2026/0004963-6 - GUSTAVO ROBERTO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166616558

6049.2026/0001310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166617165

6049.2026/0001311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166617846

6049.2026/0001312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166645247

6049.2026/0001316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166645833

6049.2026/0001317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166646136

6049.2026/0001318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&G TERRAPLENAGEM E GESTAO AMBIENTAL CNPJ 64743866000175 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166599478

6051.2026/0003001-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRANSPORTES GRITSCH LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Informamos que já existe um Auto de Licença de Funcionamento de outra empresa para o local. Portanto, esclarecer se a outra empresa saiu do local ou se a empresa solicitante deste pedido será atividade secundária ou complementar;

2- Se o presente pedido se tratar de atividade secundária ou complementar, no Anexo I, corrigir os campos 12, 14 e 25;

3- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, quando se tratar de atividade secundária/complementar;

4- No Anexo III, completar com o nome do estabelecimento;

5- Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (caso transporte produtos sujeitos à vigilância sanitária);

6- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

7- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

8- Informar quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento;

9- Autorização de contato por e_mail;

10- Na ART, campo 5. (Observações), preencher com o texto: Relativa ao Auto de Licença de Funcionamento. “Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação.”

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166593004

A vista do contido no 6049.2026/0001305-0 - SUELEN GONCALVES FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166592983

6050.2026/0020248-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA ROMA RESTAURANTE LTDA CNPJ 62748364000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166593940

6050.2026/0020249-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA ROMA RESTAURANTE LTDA CNPJ 62748364000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166598901

6050.2026/0020251-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM CACAU COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 40776440000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166600255

6050.2026/0020252-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM CACAU COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 40776440000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166600749

6050.2026/0020253-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM CACAU COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 40776440000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603277

6050.2026/0020257-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIVUS LIFE SCIENCES DO BRASIL LTDA CNPJ 69144927000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603798

6050.2026/0020258-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIVUS LIFE SCIENCES DO BRASIL LTDA CNPJ 69144927000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166604482

6050.2026/0020259-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIVUS LIFE SCIENCES DO BRASIL LTDA CNPJ 69144927000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166605779

6050.2026/0020260-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166606425

6050.2026/0020261-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166609869

6050.2026/0020263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166610597

6050.2026/0020264-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166610718

6050.2026/0020265-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM CACAU COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 40776440000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166614592

6050.2026/0020267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. MOTTA ADVOGADOS CNPJ 65541197000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166614906

6050.2026/0020268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C. MOTTA ADVOGADOS CNPJ 65541197000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166620189

6050.2026/0020270-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621329

6050.2026/0012526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622583

6050.2026/0020271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLAB TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET S.A. CNPJ 19381604000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166624053

6050.2026/0020273-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOLB & QUINTANA ADVOGADOS CNPJ 13637868000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166624902

6050.2026/0020274-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOLB & QUINTANA ADVOGADOS CNPJ 13637868000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166627960

6050.2026/0018114-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI ASSISTENCIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ 48979674000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628106

6050.2026/0018535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628200

6050.2026/0018540-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166629269

6050.2026/0020277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV FOSFATO S.A. CNPJ 20094607000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166629963

6050.2026/0020278-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV FOSFATO S.A. CNPJ 20094607000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166630314

6050.2026/0020279-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV FOSFATO S.A. CNPJ 20094607000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631171

6050.2026/0020280-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV FOSFATO S.A. CNPJ 20094607000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631451

6050.2026/0020281-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV FOSFATO S.A. CNPJ 20094607000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166632451

6050.2026/0020282-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCKNER SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51382326000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166632972

6050.2026/0020283-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZAKAYA TOKI RESTAURANTE LTDA CNPJ 24781756000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166633265

6050.2026/0020284-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZAKAYA TOKI RESTAURANTE LTDA CNPJ 24781756000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166633536

6050.2026/0020285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZAKAYA TOKI RESTAURANTE LTDA CNPJ 24781756000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166634472

6050.2026/0020287-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ELYSIUM LTDA CNPJ 47587862000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166634647

6050.2026/0020289-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ELYSIUM LTDA CNPJ 47587862000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166637201

6050.2025/0026430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET CASA DO SABOR LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166637816

6050.2026/0020291-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166637921

6050.2026/0020292-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA CONSORTE FERRAZ BACCHIN LTDA CNPJ 46829359000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641982

6050.2026/0020294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA NAVES TREINAMENTOS LTDA CNPJ 52779038000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166645175

6050.2026/0020296-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69519592000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650308

6050.2026/0020300-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEITE&SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 57804541000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650562

6050.2026/0020299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA CONSORTE FERRAZ BACCHIN LTDA CNPJ 46829359000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651323

6050.2026/0020302-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUERRA SPINE & ORTHOPEDIC CENTER LTDA CNPJ 66272953000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651727

6050.2026/0020303-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUERRA SPINE & ORTHOPEDIC CENTER LTDA CNPJ 66272953000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652176

6050.2026/0020304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 11 S.A. CNPJ 62947388000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652275

6050.2026/0020305-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 11 S.A. CNPJ 62947388000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166654087

6050.2026/0020306-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB COMMODITIES HOLDING (BRASIL) S.A. CNPJ 62947368000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166654412

6050.2026/0020307-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA CONSORTE FERRAZ BACCHIN LTDA CNPJ 46829359000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166654582

6050.2026/0020308-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB COMMODITIES HOLDING (BRASIL) S.A. CNPJ 62947368000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166656063

6050.2026/0020309-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA CONSORTE FERRAZ BACCHIN LTDA CNPJ 46829359000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166657491

6050.2026/0020310-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA GARAGE SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 32422782000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662923

6050.2026/0020311-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOLUX WELLNESS LTDA CNPJ 69535316000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663410

6050.2026/0020312-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDOME HOLDING LTDA CNPJ 47287986000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663679

6050.2026/0020313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDOME HOLDING LTDA CNPJ 47287986000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166664691

6050.2026/0020314-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOLUX WELLNESS LTDA CNPJ 69535316000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166664800

6050.2026/0020315-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166665514

6050.2026/0020317-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANEA AMBIENTAL LTDA CNPJ 45347995000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166666048

6050.2026/0020318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166666895

6050.2026/0020320-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIADE FILMES PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CNPJ 69409983000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166667231

6050.2026/0020316-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668214

6050.2026/0020321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668594

6050.2026/0020322-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOLUX WELLNESS LTDA CNPJ 69535316000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668654

6050.2026/0020319-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668983

6050.2026/0020323-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669580

6050.2026/0020324-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOLUX WELLNESS LTDA CNPJ 69535316000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669628

6050.2026/0020325-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTDOOR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 39313132000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669797

6050.2026/0020326-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670116

6050.2026/0020327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670546

6050.2026/0020329-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671586

6050.2026/0020331-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671608

6050.2026/0020328-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671842

6050.2026/0020330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671960

6050.2026/0020332-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672264

6050.2026/0020333-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION NEGOCIOS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69140651000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673014

6050.2026/0020334-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673139

6050.2026/0020335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673217

6050.2026/0020336-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673373

6050.2026/0020337-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZINI CIRURGIOES LTDA CNPJ 02207163000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674128

6050.2026/0020338-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAKAU PARKING SERVICOS DE MANOBRISTAS E ESTACIONAMENTOS LTDA. CNPJ 20711364000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674392

6050.2026/0020339-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAKAU PARKING SERVICOS DE MANOBRISTAS E ESTACIONAMENTOS LTDA. CNPJ 20711364000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674796

6050.2026/0020340-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONOTECA CONFECCOES LTDA CNPJ 60759707000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674928

6050.2026/0020341-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONOTECA CONFECCOES LTDA CNPJ 60759707000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675089

6050.2026/0020342-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONOTECA CONFECCOES LTDA CNPJ 60759707000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675121

6050.2026/0020343-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 69231591000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675199

6050.2026/0020344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 69231591000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675234

6050.2026/0020345-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 69231591000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675325

6050.2026/0020346-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONOTECA CONFECCOES LTDA CNPJ 60759707000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675412

6050.2026/0020347-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA MATTA CLOTHING LTDA CNPJ 31492751000287 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675477

6050.2026/0020348-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONOTECA CONFECCOES LTDA CNPJ 60759707000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676115

6050.2026/0020349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AS INNOVARE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA CNPJ 57363051000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676185

6050.2026/0020350-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM JOSE CAFE LTDA CNPJ 05149366000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676199

6050.2026/0020351-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM JOSE CAFE LTDA CNPJ 05149366000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676684

6050.2026/0020352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676742

6050.2026/0020354-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676795

6050.2026/0020355-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676825

6050.2026/0020356-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676869

6050.2026/0020353-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676895

6050.2026/0020357-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676933

6050.2026/0020358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676978

6050.2026/0020359-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677074

6050.2026/0020360-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA CNPJ 32020028000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677113

6050.2026/0020361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677230

6050.2026/0020362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677995

6050.2026/0020363-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUMA GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 65126242000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166678009

6050.2026/0020364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALNILAM COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 43821442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166678024

6050.2026/0020365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALNILAM COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 43821442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166678031

6050.2026/0020366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUMA GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 65126242000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166620320

6050.2025/0015352-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: BRSP 7 FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 145632544, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-192.576-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166543637

6050.2025/0020584-0 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166542893

6050.2025/0005760-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166635666

6050.2026/0002159-7 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 164384122, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-01.014.075-3, nos termos dos artigos 15, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com os artigos 1° e 22° do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166640321

6050.2025/0020432-0 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 146595961, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-195.952-2, nos termos dos artigos 19, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 1° E 22° do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166641644

6050.2026/0002938-5 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: AF DI INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 164089644, INDEFIRO o pedido de

cancelamento dos AM 13-199.110-8 e 13.199.111-6, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 1 e 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166531801

6050.2026/0012844-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RS LAVANDERIA EXPRESS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 166646334

6050.2026/0003923-2 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: CIMED INDUSTRIA S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 163840869, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.682-1, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 166551267

6050.2026/0012960-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CLINICA BELFORT LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF - (Portaria n° 17/SMSUB/23), com a classificação e CNAE da atividade pretendida;

2. Certificado de Manutenção (visto que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de 5 anos);

3. CCM do responsável técnico;

4. Nova ou Retificadora ART/RRT que declare ser para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, apenas, pois não se trata de atividade de baixo risco.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166640398

6056.2025/0011139-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. (04972092008026)

COMUNIQUE-SE:1- Apresentar certificado se segurança do edificio.

2- Certificado de Conclusão da area total do edificio,

3- Rever item 12 e13 do anexo1

Comunique-se   |   Documento: 166644460

6056.2025/0009713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 SAFE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1Informar item 14 do anexo1.

2-Rever area informada no item 11 do anexo1.

Comunique-se   |   Documento: 166648112

6056.2025/0009713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 SAFE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Complementar ao anterior:

3- AVCB atualizado,

4- CCM do responsavel tecnico

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166582041

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020210-9

Int: MARCELO ADRIANO MARTINS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Cardeal Arcoverde nº 2010 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166453293

Ref: Processo SEI 6050.2026/0019970-1

Int: RHAMA SOLUÇÕES AMBIENTAIS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Pau Brasil, 32 - Boaçava, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166457054

Processo SEI nº 6044.2026/0007835-9

Interessado: IDA PALLANTE

Assunto: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua João Batista Leme da Silva, 24 - Vila Madalena, com fundamento no inciso VI do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o recolhimento da compensação ambiental correspondente, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16º da Lei Municipal nº 17.794/22.

IV - A execução dos serviços deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 10.919/90. Eventuais recursos contrários à remoção poderão ser interpostos, de forma fundamentada, junto à Subprefeitura de Pinheiros - SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da publicação, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 29.586/1991.

V - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC e demias providências cabíveis.

Y

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166602439

6050.2026/0020160-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FRANCISCO FERNANDO PADILLA VALENCIA

Comunicação: Recebemos ART 2026/14926 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alemanha 115 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo FRANCISCO FERNANDO PADILLA VALENCIA, CRBIO nº 127468/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 166603221

6050.2026/0020255-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: YEDA SOUZA CAMPOS

Comunicação: Recebemos ART 2620263196133 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Álvaro Rodrigues 573 - Vila Cordeiro, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma YEDA SOUZA CAMPOS, CREA-SP nº 5069198825.

Comunique-se   |   Documento: 166618862

6050.2026/0020266-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263186739 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Chile 71 - Jardim America, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5069187372.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592317

A vista do contido no 6050.2026/0020242-7 - NILTON ALBERTO PEQUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592460

A vista do contido no 6050.2026/0020243-5 - BEATRIZ CORREIA DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592499

A vista do contido no 6050.2026/0020244-3 - MARIA CICERA LOPES COSTA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592660

A vista do contido no 6050.2026/0020246-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592678

A vista do contido no 6050.2026/0020245-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592772

A vista do contido no 6050.2026/0020247-8 - 67.136.158 VINICIUS LIMA ZAIDAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166620016

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001728-5

CONTRATADA:SPM Serviços Terceirizados Eireli (CNPJ:24.892.087/0001-17)

Proposta de Aplicação de Penalidade de Multa

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Fiscalização do Contrato e o parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, tendo em vista o indeferimento do Recurso Administrativo interposto, DETERMINO à Supervisão de Finanças a emissão e a imediata notificação da empresa SPM Serviços Terceirizados Eireli para o recolhimento da Guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) no valor de R$ 7.080,77 (sete mil e oitenta reais e setenta e sete centavos), em parcela única, referente à penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual e trabalhista no âmbito do Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2021;

II. Publique-se;

III. Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166643121

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6046.2025/0004462-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ALIANCA AMBIENTAL LTDA

Despacho deferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL (166384008), DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decreto 57.298/16; Decreto 58.419/18, da Lei 16.402/16 e da Portaria SMPR nº 29/2017;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/SUSL, para providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 166646915

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003772-3

PORTARIA 160/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 11 de Outubro de 2026 , das 11h00 às 20h00, a ser realizado na Rua Morro de Santa Marta do nº 118 ao nº 213 - Bairro Jardim Rincao, ao requerente Deilson XXXXX XX Rocha, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Deilson XXXXX XX Rocha , conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003772-3, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003772-3.

Portaria   |   Documento: 166670253

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003791-0

PORTARIA 161/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa das Crianças", no dia 12 de Outubro de 2026, das 13h00 às 21h00, a ser realizado na Rua Carmelo Agostinho nº 120 ao nº 210, ao requerente Denilson XXXXX XX da Rocha, da Associação Esportiva Cultural e Educacional e Social Praça Pirituba, CNPJ 44.610.998/0001-11, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do DenilsonXXXXX XX Rocha, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/00003791-0, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003791-0.


Referência: Processo nº 6051.2026/0003791-0 SEI nº 166656398

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166514571

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro Espécie
16081739 37925278 06/10/2026 R. TOROARI 56 CITY AMERICA DIVERSAS
16075883 37919822 05/10/2026 R. ANDRESA 76 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA) FALSA SERINGUEIRA

Despacho deferido   |   Documento: 166606805

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro Espécie
16088095 37932324 7/10/26 ES. DAS TAIPAS 3276 JARDIM RINCAO SIBIPIRUNA
16085055 37929751 6/10/26 AV. AGENOR COUTO DE MAGALHAES 1690 JARDIM REGINA FICUS
16084893 37929408 6/10/26 R. VISTA VERDE 216 PARQUE PANAMERICANO LEUCENA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166614072

6051.2026/0003499-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: PREFEITURA DE SÃO PAULO - OFÍCIO N° 020/SME-COMAPRE/2026

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Miguel Franchini Neto, CEP: 02998-050, CODLOG: 44.866-4; Para o contribuinte 214.022.0006-2, CONCEDEMOS e OFICIALIZAMOS o número 365, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166602289

6051.2026/0003775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELL HOME MARKET LTDA CNPJ 55866766000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166633739

6051.2026/0003787-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA DE VASCONCELOS BARBOSA PRESTACAO DE SERVICOS CNPJ 32973619000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166634083

6051.2026/0003788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA DE VASCONCELOS BARBOSA PRESTACAO DE SERVICOS CNPJ 32973619000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166663842

6056.2026/0008182-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: R. P. SANTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/08, por motivos técnicos e jurídicos, conforme Parecer 166660526.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592717

A vista do contido no 6051.2026/0003770-7 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592877

A vista do contido no 6051.2026/0003771-5 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 166173923

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 164622520 e 166096025, bem como da manifestação exarada pela Divisão de Gerenciamento do Uso do Espaço Público (SMSUB/CDUOS/DG) 164658029 e ainda do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166169405, as quais adoto como razão de decidir, nos termos da legislação aplicável à espécie, e considerando as inconsistências constatadas na identificação e caracterização dos equipamentos constantes das autorizações expedidas, DETERMINO O CANCELAMENTO das seguintes Portarias de Autorização:

PCS/ST/0000299217/2026 - Doc. SEI nº 166095376;

PCS/ST/0000303230/2026 - Doc. SEI nº 166095608;

PCS/ST/0000303243/2026 - Doc. SEI nº 166095792;

PCS/ST/0000313597/2026 - Doc. SEI nº 166096003.

II - Publiquem-se

III - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC/F.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 155263074

6052.2025/0006001-0 - Licença de Funcionamento: cassação

Interessados: CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL S.A. LTDA.

Despacho Cassatório

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas 150449887 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155260685, as quais adoto como razão de decidir, DETERMINO a Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010366274, emitido em 09/12/2024, em razão da incompatibilidade entre a atividade efetivamente exercida e o licenciamento concedido, bem como do descumprimento do requisito previsto no artigo 98, inciso X, da Lei nº 16.402/2016.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências cabíveis;

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166516225

Processo SEI n.º 6052.2026/0004765-1

Proponente: Rodrigo da Silva Cruz - CPF: 349.073.428-96

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Dia das Crianças”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Rodrigo da Silva Cruz, devidamente inscrito no CPF sob o nº 349.073.428-96, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Rua Padre Renato Azevedo, para realização do evento denominado “Dia das Crianças”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 11/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 20:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 136/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166531741

Processo SEI n.º 6052.2026/0004741-4

Proponente: Gabriel Pellegrini de Freitas - CPF: 470.179.488-07

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Senna Ramires- Dia das Crianças”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Gabriel Pellegrini de Freitas, inscrita no CPF sob o nº470.179.488-07, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Parque Domingos Luís, Jardim São Paulo- SP, para realização do evento denominado “Senna Ramires- Dia das Crianças”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 11/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 18:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 137/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166632991

SEI: 6052.2026/0004808-9

INTERESSADO: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI- CNPJ nº 27.669.403/0001-84

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 30, § 1º, inciso I e § 3º da Lei 8666/93, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras 166620053 e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 166626690, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 27.669.403/0001-84, referente ao processo 6052.2024/0005148-5.

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPO, para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 164752927

INTERESSADA: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ: 62.596.408/0056-07
ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento - Pedido de Reconsideração
PROCESSO SEI: 6056.2024/0016727-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Unidade Técnica de Licenciamento, doc. SEI nº 164071333, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.596.408/0056-07, mantendo-se, por consequência, o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o estabelecimento situado na Rua Doutor Zuquim, nº 608, São Paulo/SP.

A presente decisão fundamenta-se na Lei Municipal nº 16.402/2016 e, especificamente, no artigo 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, diante do não atendimento integral das exigências constantes do Comunique-se publicado em 22/06/2026, mesmo após a concessão de prorrogação de prazo para seu cumprimento até 20/08/2026, conforme registrado nos autos.

Com efeito, tendo sido oportunizado à interessada prazo suficiente para a regularização da instrução processual, inclusive mediante dilação do prazo originalmente concedido, e permanecendo não atendidas as exigências apontadas pela unidade técnica competente, resta configurada a hipótese normativa de indeferimento decorrente do não atendimento do Comunique-se, inexistindo elementos técnicos ou jurídicos que justifiquem a reforma da decisão anteriormente proferida.

II - Por conseguinte, MANTENHO o indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, pelos fundamentos acima expostos e por aqueles constantes das manifestações técnica e jurídica que integram a instrução do presente processo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 165837151

6052.2026/0004242-0 - Multas: defesa

INTERESSADO: Bar e Lanches Irmãos Vaz Ltda -CNPJ nº 58.037.417/0001-09

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-239.068-8.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas constantes dos documentos 165386679 e 165599015, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete no doc 165835106, os quais adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela requerente em face do Auto de Multa nº 03-239.068-8, por manifesta INTEMPESTIVIDADE, tendo em vista que o prazo para apresentação da defesa encerrou-se em 04/09/2026, ao passo que o requerimento somente foi protocolado em 14/09/2026, portanto, após o transcurso do prazo legalmente estabelecido, nos termos da legislação aplicável à espécie, assim, permanece hígido o referido Auto De Multa, razão pela qual ENCERRO o presente processo, observadas as providências administrativas cabíveis.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 166084008

6012.2026/0017187-7 - Multas: defesa

INTERESSADO: Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo-SABESP -CNPJ nº 43.776.517/0001- 80

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-229.066-1.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas constantes em doc 166048951, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166077117, os quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o recurso interposto, e, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-229.066-1, por não apresentar elementos capazes de justificar prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, tampouco foram apresentados fundamentos capazes de desconstituir a ocorrência da infração, o nexo causal ou a responsabilidade atribuída.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SUB-ST/CPDU/UNAI para as providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 166089530

6012.2026/0016708-0 - Multas: recurso

INTERESSADO: Telefônica Brasil S.A-CNPJ nº 02.558.157/0001-62

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº º 03.239.049-1

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas constantes em doc 166040939, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166086301, os quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o recurso interposto, e, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03.239.049-1, por não apresentar elementos capazes de justificar a redução ou alteração da multa aplicada.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SUB-ST/CPDU/UNAI para as providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 166529303

6034.2026/0002067-4

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-238.950-7.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 166450157 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166528169, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, face a duplicidade ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

Portaria   |   Documento: 165808755

PORTARIA Nº 131/SUB-ST/AJ/GAB/2026

Processo nº 6052.2026/0004486-5

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, bem como com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve orientar sua atuação pelo atendimento ao interesse público, assegurando o adequado uso dos bens públicos e o cumprimento de sua função social, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o dever da Municipalidade de zelar pela guarda, conservação e adequada destinação das áreas públicas, prevenindo ocupações irregulares e usos indevidos;

CONSIDERANDO a possibilidade de outorga de uso de bens públicos a terceiros, em caráter precário e discricionário, nos termos do artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e descentralização dos serviços de saúde, com vistas ao atendimento da população local, em caráter complementar às ações desenvolvidas pela rede pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a competência para decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito local,

RESOLVE:

I. AUTORIZAR, a título precário, unilateral, discricionário e gratuito, a Associação Beneficente Ebenézer (CIES), inscrita no CNPJ sob nº 06.950.310/0001-53, com sede na Rua Salvador Simões, nº 801, 10º andar, Alto do Ipiranga, São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Dr. Marcos Fumio Koyama, a utilizar o espaço público situado à Avenida Tucuruvi, nº 808, Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP 02304-002, a qual encontra-se implantada a Unidade Tucuruvi CIES (sede desta Subprefeitura), circunscrição de Santana/Tucuruvi, para manter a instalação temporária de unidade de atendimento em saúde, destinada à realização de consultas médicas especializadas e exames diagnósticos, em caráter complementar à rede pública.

O AUTORIZATÁRIO será responsável pela integral preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, toda e qualquer manutenção que se fizer necessária durante o período de utilização.

O AUTORIZATÁRIO obriga-se a utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento, total ou parcial, a terceiros, a qualquer título.

Fica vedada a realização de quaisquer obras, intervenções ou benfeitorias no local sem prévia e expressa aprovação dos órgãos municipais competentes, devendo eventual projeto ser previamente submetido à análise técnica.

O AUTORIZATÁRIO será responsável pelo pagamento integral das despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e demais encargos incidentes sobre o uso do espaço, enquanto perdurar a autorização.

O AUTORIZATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel imediatamente quando solicitado pela Administração, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporarão ao patrimônio do Município de São Paulo.

As atividades desenvolvidas no local serão de exclusiva responsabilidade do AUTORIZATÁRIO, inclusive quanto a eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público, ficando a Municipalidade isenta de quaisquer ônus, responsabilidades civis, administrativas ou trabalhistas.

O AUTORIZATÁRIO deverá observar integralmente a legislação aplicável, especialmente as normas sanitárias e de funcionamento expedidas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsabilizando-se pela obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários ao exercício das atividades.

A presente autorização não gera qualquer vínculo jurídico, trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o AUTORIZATÁRIO, seus prepostos ou terceiros e a Administração Pública Municipal.

A presente autorização é concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração, por razões de interesse público, mediante simples comunicação, não assistindo ao AUTORIZATÁRIO direito a qualquer indenização.

A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura, que poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e solicitar informações pertinentes às atividades desenvolvidas.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165918073

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 008/SUB-ST/CMIU/STLP/2026 165896677, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão Técnica de Manutenção, para trabalharem aos sábados dás 07:00h às 11:00h dos meses de Outubro/26 e Novembro/26, nos dias 03, 10, 17, 24, 30 e 31 de Outubro e 07, 14, 21 e 28 de Novembro, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Eduardo Vicente Nasser, 589.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- Outubro/26: 03, 10, 17, 24, 30 e 31

EDER DOS SANTOS - RF.: 546.958.9

- Outubro/26: 31

IRAY PEIXOTO DA SILVA - RF.: 629.577.1

- Novembro/26: 07, 14, 21 e 28

Eder dos Santos-RF: 546.958.9

Iray Peixoto da Silva-RF: 629.577.1

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166519799

Processo SEI n.º 6052.2026/0004765-1

Proponente: Rodrigo da Silva Cruz - CPF: 349.073.428-96

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Dia das Crianças”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 136 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Padre Renato Azevedo, para realização do evento denominado ''Dia das Crianças'', como segue:

Data do evento: 11/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 20:00h

II - Este termo está emitido em nome de Rodrigo da Silva Cruz, inscrito no CPF: 349.073.428-96, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166532696

Processo SEI n.º 6052.2026/0004741-4

Proponente: Gabriel Pellegrini de Freitas - CPF: 470.179.488-07

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Senna Ramires- Dia das Crianças”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 137 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada ao Parque Domingos Luís, Jardim São Paulo- SP, para realização do evento denominado ''Senna Ramires- Dia das Crianças'', como segue:

Data do evento: 11/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 18:00h

II - Este termo está emitido em nome de Gabriel Pellegrini de Freitas, inscrito no CPF: 470.179.488-07, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166561051

PORTARIA 138 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 016/SUB-ST/CMIU/STLP/2026 166414520, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para trabalharem aos sábados dos meses de Novembro e Dezembro/26, nos dias 07, 14, 21, 28/11/26 e 05, 12, 19, 26/12/26, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Álvaro de Abreu, 290 A.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- Dilton Soares do E. Santos Filho- RF: 570.607.6

- Eliel de Souza Santana- RF: 650.798.1

- Lucineide de Souza Morais- RF: 782.903.5

- Silvio Celso Brioschi- RF: 573.442.8

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 166611458

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Ata da Trigésima Sétima Reunião Ordinária/2026 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 24 de setembro de 2026. Gestão biênio 2024/2026 Lista dos presentes: Presidente adjunto Madaí Matias Mello - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial Conselheiros Titulares Neusa Mararia Faria Perroni - ausência justificada Eraldo Sampaio - ausência justificada Elpídio Ulian Júnior - ausência justificada Bruno Frizo Scavardoni - ausência justificada Beatriz Wundrack de Arruda - remoto Thaís Regina Boppré Melara - ausência justificada Adriana Gledys Zink - ausência justificada Maurício Barreto Leite - ausência justificada Conselheiros Representantes do Governo Jane de Souza Macedo Carvalho - SVMA - remoto Jair Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - remoto ATA: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às dez horas e treze minutos, deu-se início à 37ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, em formato remoto, através da plataforma Teams, sob a condução do Presidente Adjunto Madaí Matias Mello, substitui o presidente Subprefeito Magal Guerra devido a agenda de compromissos, agradece a presença de todos e todas, passa para apresentação da pauta a de todos os presentes. Madaí passa a palavra a Jair que inicia pelo item 1. O primeiro ponto tratado foi a apresentação dos resultados do “Plantio Global”, evento de plantio realizado no dia 21 de setembro de 2026 na EMEF Prof. Máximo Moura, que contou com a participação expressiva de alunos, professores, representantes do CADES e parceiros institucionais, como a UNESP, por meio do Instituto de Artes, e a Santa Casa, com o curso de Odontologia. Foi elaborado um fôlder educativo pelo CADES para orientar professores e alunos sobre o processo de plantio, abordando a distinção entre espécies nativas e exóticas, a importância da biodiversidade e os serviços ecossistêmicos prestados pelas árvores. Durante a atividade, foram realizadas rodas de conversa em sala de aula, nas quais os estudantes, com idades entre 9 e 11 anos, demonstraram grande interesse e formularam perguntas pertinentes sobre por que a sociedade não prioriza o plantio de árvores nativas e por que as cadeias alimentares são tão complexas e sensíveis à interferência humana. Foram plantadas 16 mudas de oito espécies nativas brasileiras, incluindo Ipê, Jabuticabeira, Uvaia, Pitangueira, Gabiroba, Quaresmeira, Cerejeira do Rio Grande, todas cedidas pela SVMA. A Eng.ª Agrônoma Rebeca, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, DAU-3, foi responsável pelo planejamento e acompanhamento técnico para preparação do solo e abertura dos berços de plantio, e a proposta futura é, em parceria com o Instituto de Artes da UNESP, desenvolver placas de identificação para as espécies plantadas e para as já existentes na escola, unindo arte, biologia e educação ambiental. Madai ressaltou a importância do evento nas ações de meio ambiente, mas principalmente na educação ambiental com apoio da escola. A conselheira Beatriz fez importantes contribuições técnicas, destacando que a identificação de árvores com etiquetas deve ser realizada por engenheiro florestal, e sugeriu que o CADES invista no mapeamento arbóreo das escolas como fase evolutiva do projeto, não apenas para classificar corretamente as mudas plantadas, mas também para identificar e planejar a substituição de espécies exóticas invasoras, como eucalipto e pinus, que envenenam o solo, consomem excesso de água e impedem o crescimento de espécies nativas. Foi discutido que o eucalipto, plantado em larga escala em São Paulo há décadas, cresce rapidamente, tem copa ampla que sombreia e elimina árvores nativas de menor porte, e, ao cair, causa danos significativos. O pinus, por sua vez, libera toxinas no solo e suas folhas (agulhas) formam um colchão espesso que não se decompõe na ausência de bactérias específicas, criando um ambiente inóspito para a biodiversidade. Beatriz também alertou que o Parque do Ibirapuera possui uma porcentagem elevada de espécies invasoras, e que a substituição planejada por espécies da Mata Atlântica é fundamental para a saúde dos ecossistemas urbanos. Jair complementou ressaltando a importância de se evitar o plantio de espécies exóticas em áreas públicas, como abacateiro e goiabeira, que, embora frutíferas e populares, não cumprem o papel ecológico das nativas e podem causar problemas de manejo, citando que até a goiabeira consta em lista de espécies a serem removidas pela prefeitura. Foi mencionado que a escola já recebe visitas frequentes de tucanos e saguis, o que indica que os corredores ecológicos formados pelas árvores da região estão funcionando e conectando a escola à Serra da Cantareira, fato que reforça a importância da manutenção e ampliação da arborização urbana. A conselheira Jane Souza, gestora do Parque Lions Tucuruvi, compartilhou um relato preocupante sobre as dificuldades enfrentadas pela equipe da Secretaria do Verde e Meio Ambiente na realização de supressões de árvores com risco de queda no parque Sena. Ela explicou que o parque é uma área aberta, frequentada por moradores que plantaram árvores no local, muitas especies exóticas, e que, por desconhecerem os trâmites legais, reagem de forma agressiva às remoções. Jane esclareceu que todas as supressões são precedidas de laudo técnico publicado no sistema SEI, com prazo de 10 dias para manifestação da população, e que a reposição das mudas é obrigatória e realizada pela própria secretaria. Jair refletiu se houve análise da possibilidade de falta de comunicação prévia e de educação ambiental comunitária, o que pode ser a causa direta da geração de conflitos, dificultado o trabalho. Jane propôs à SVMA realizar reuniões com os moradores, incluindo os líderes comunitários e a ONG local, para explicar a necessidade das supressões e o processo de reposição, e sugeriu que a engenharia florestal e técnicos da SVMA, acompanhem a próxima vistoria junto com uma das moradoras líderes, para que esta possa multiplicar as informações e tranquilizar a comunidade. Beatriz sugeriu que a crise seja transformada em oportunidade, envolvendo os moradores em ações de plantio comunitário, e Jair reforçou que a comunicação prévia é essencial para evitar conflitos, pois a ausência de informação faz com que a população interprete as ações técnicas como devastação. Jane interessou-se em utilizar o material educativo elaborado pelo CADES para o plantio na escola como ferramenta de sensibilização no Parque Sena. A conselheira Beatriz apresentou ainda um alerta sobre o iminente risco de invasão de javalis que podem chegar num prazo de alguns anos na Zona Norte de São Paulo, baseado em informações divulgadas em sites especializados; segundo relatos, os javalis já chegaram a Jundiaí e Franco da Rocha, e a previsão é que, em até três anos, alcancem Mairiporã e a Serra da Cantareira, entrando na cidade de São Paulo. Beatriz explicou que os javalis são animais extremamente agressivos, vivem em bandos, atacam qualquer coisa, incluindo cachorros, gatos, galinhas e até humanos, e não têm predadores naturais na região, uma vez que onças não conseguiriam controlar um grupo numeroso. O problema não foi amenizado pela liberação de caçadores para controle populacional, medida que, segundo Beatriz, tem se mostrado ineficaz e contribuído para a dispersão dos animais. Jair destacou que se trata de um problema ambiental grave, que exige políticas públicas sérias e planejamento preventivo, e não apenas soluções paliativas como a liberação de armas de caça. Jane comprometeu-se a comunicar a Polícia Ambiental e a Secretaria do Verde, e Beatriz ficou de compartilhar no grupo do CADES o vídeo e as notícias que recebeu sobre o assunto. O tema foi considerado de extrema relevância para a região, que está próxima à Cantareira, e foi sugerido que o CADES leve o alerta a instâncias superiores para que estudos de medidas preventivas sejam discutidas em ações de planejamento e mitigação. Em continuidade a pauta, item-2, Jair atualizou os conselheiros sobre o andamento dos 10 projetos do CADES, informando que a maioria está em fase de planejamento e elaboração. O projeto de reciclagem de escovas de dente, conduzido pela conselheira Adriana, enfrenta um desafio inesperado: a baixa adesão dos alunos ao descarte das escovas usadas, motivada por vergonha, “nojo” ou desconhecimento sobre a necessidade de troca periódica. Foram realizadas atividades de teatro e orientação em sala de aula sobre higiene bucal, e caixas vedadas foram disponibilizadas para o descarte, mas a quantidade de escovas arrecadadas foi muito inferior à esperada. Jair explicou que essa baixa adesão levou a uma reflexão sobre as barreiras culturais, econômicas e sociais que impedem a participação, e que a próxima etapa do projeto será justamente investigar e superar esses obstáculos. Foi sugerido retomar o contato com a Colgate para patrocínio, de modo que cada criança que trouxesse uma escova velha recebesse uma nova, e também buscar parcerias com o SUS e com a faculdade de odontologia. Beatriz sugeriu que a caixa de descarte fosse mantida fechada, com apenas um orifício para inserção das escovas, garantindo o anonimato e reduzindo o constrangimento. Jair disse que este é o formato adotado. Destacou que o projeto, embora enfrente dificuldades, está se tornando mais profundo e interessante ao revelar aspectos comportamentais que não eram inicialmente previstos. Madaí passou para o item-3, informes, Jair falou sobre as eleições para a gestão 2027-2029 do CADES, informou que o início das inscrições ocorrerão a partir de 10 novembro de 2026, e que o processo eleitoral está previsto para o período de 22 a 28 de fevereiro de 2027, provavelmente em formato online, com possibilidade de plantão presencial. Ainda não há detalhes sobre as regras completas, como a possibilidade de recondução de conselheiros que já cumpriram dois mandatos, mas Jair acredita que essas informações serão divulgadas nas próximas reuniões gerais do CADES e repassadas ao grupo. Ele também mencionou que a SVMA solicitou uma nova formulação do mapa de iniciativas, com informações adicionais, e que o CADES está em processo de atualização do documento. Beatriz questionou sobre o andamento dos pontos focais por projeto, que haviam sido definidos em planilha, e Jair explicou que muitos conselheiros ainda não confirmaram sua participação, sendo necessário obter esse "OK" final para que os subgrupos possam ser organizados. Beatriz sugeriu transformar o grupo de WhatsApp do CADES em uma comunidade, permitindo a criação de subgrupos por projeto, o que facilitaria a comunicação e o brainstorming sem sobrecarregar o grupo principal. Jair se dispôs a estudar a funcionalidade e, se necessário, criar grupos separados para cada iniciativa, garantindo que todos os interessados possam participar. Por fim, Jair informou que a Subprefeitura Santana Tucuruvi passou por uma reorganização arquitetônica e agora recuperou um espaço livre na praça externa, que antes era ocupado por tendas improvisadas, e que esse local poderá ser utilizado para a realização das propostas de feiras de orgânicos, feiras de trocas, oficinas de mosaico e outros eventos do CADES. Ele também mencionou que o projeto de palestras com o conselheiro Bruno está pronto para ser agendado, provavelmente no período noturno, e que a data será definida em conjunto com os demais conselheiros. Madai abre novamente a palavra, sem mais participações, a reunião foi encerrada com agradecimentos a todos os presentes, com destaque para as contribuições de Jane sobre a gestão do Parque Sena e de Beatriz sobre os riscos de invasão dos javalis e das espécies exóticas invasoras, e com o compromisso de que o CADES seguirá trabalhando de forma integrada e participativa para enfrentar os desafios ambientais da região. Madaí, Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e vinte minutos, e eu, Jair, enviaremos a presente ata, para análise, correção e aprovação pelos conselheiros. Obrigada!

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166595733

6052.2026/0004798-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY LUX CLINIC LTDA CNPJ 61945400000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166595922

6052.2026/0004799-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY LUX CLINIC LTDA CNPJ 61945400000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166596969

6052.2026/0004800-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY LUX CLINIC LTDA CNPJ 61945400000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166597284

6052.2026/0004801-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BY LUX CLINIC LTDA CNPJ 61945400000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166612395

6052.2026/0004806-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-TURISMO 2000 LTDA CNPJ 02514912000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166613087

6052.2026/0004807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-TURISMO 2000 LTDA CNPJ 02514912000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166639248

6052.2026/0004811-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJP COWORKING LTDA CNPJ 68968550000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166639552

6052.2026/0004812-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJP COWORKING LTDA CNPJ 68968550000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668927

6052.2026/0004836-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO PINTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54599991000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669276

6052.2026/0004837-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO PINTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54599991000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670498

6052.2026/0004838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO PINTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54599991000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670770

6052.2026/0004840-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO PINTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54599991000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670990

6052.2026/0004841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO PINTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54599991000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673235

6052.2026/0004842-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF SECURITY LTDA CNPJ 56344226000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592216

A vista do contido no 6052.2026/0004797-0 - PEDRO BEZERRA DA SILVA 14615249896 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166623632

PORTARIA 103 /2026/SUB-SA/GAB
PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004053-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.160558353 ;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER JARDIM EDITH, inscrita no CNPJ sob nº 27.879.***/0001-92, estabelecida na rua George Ohm, nº 56, Cidade Monções, São Paulo - SP, Cep: 04.576-020,por seu representante Legal, Senhor Reginaldo Teixeira de Sousa, portador do RG nº 30297380 e CPF nº 259.784.***-27, residente na Rua George Ohm nº 56, apto 141, Cidade Monções, São Paulo - SP, o uso precário da Área de Lazer na Rua Palmares x Av Jornalista Roberto Marinho, da data de 09/10/2016 até a 06/12/2026, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para fortalecer vínculos comunitários, ampliar oportunidades e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adulto e idosos, por meio de aulas de tênis, futebol e diversar outras atividades recreativas.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166636636

PORTARIA 104 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0007563-4

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166428553.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR O INSTITUTO DE ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - INSTITUTO FABALET, com CNPJ nº 53.471,***/0001-99, com endereço à Praça Barbosa Aguiar, nº 9, sala 01, Interlagos - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Comemoração aos dia das crianças”, a ser realizado com fechamento da Rua Bernadino de Campos, 1562 - Campo Belo (Praça Sérgio Tondi), no dia 12/10/2026 das 08h00 às 20h00, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 166668959

PORTARIA 105 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0007573-1

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166547969.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR O CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURA AFRICANO, com CNPJ nº 03.006.***/0001-56, com endereço à Rua Anhaguera, nº 551, Barra Funda - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Dia das crianças na moto”, a ser realizado na Rua Umberto Caputi, entre as Ruas Carmo do rio verde e Rua laguna - São Paulo - sp, Horário de inicio 6:00hs do dia 18/10/2026 até as 22:00hs do dia 18/10/2026, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166588151

6053.2026/0007653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 55063068000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166589637

6053.2026/0007655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166589651

6053.2026/0007656-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166589708

6053.2026/0007657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166589771

6053.2026/0007658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166591533

6053.2026/0007661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166591896

6053.2026/0007662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166592168

6053.2026/0007663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166593496

6053.2026/0007665-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166593789

6053.2026/0007666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166595549

6053.2026/0007667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTASERVICES LTDA CNPJ 69441796000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166597134

6053.2026/0007668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166600366

6053.2026/0007669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603050

6053.2026/0007671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.TREAT - BRAZILIAN TREATMENT AND MEDICAL SOLUTIONS LTDA CNPJ 41358517000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603418

6053.2026/0007674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166611629

6053.2026/0007679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166612014

6053.2026/0007680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071133367 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166612984

6053.2026/0007678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.TREAT - BRAZILIAN TREATMENT AND MEDICAL SOLUTIONS LTDA CNPJ 41358517000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628030

6053.2026/0007019-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERTARE CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE E ENSINO LTDA CNPJ 10512264000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166635395

6053.2026/0007691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166638112

6053.2026/0007692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELETTA BAFF S CAFE LTDA CNPJ 63384999000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166638363

6053.2026/0007693-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELETTA BAFF S CAFE LTDA CNPJ 63384999000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166639053

6053.2026/0007694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELETTA BAFF S CAFE LTDA CNPJ 63384999000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642276

6053.2026/0007695-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166643407

6053.2026/0007696-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647600

6053.2026/0007698-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647671

6053.2026/0007697-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647945

6053.2026/0007699-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648312

6053.2026/0007700-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166649008

6053.2026/0007703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650837

6053.2026/0007704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651547

6053.2026/0007705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ABSINTHE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 55603535000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651615

6053.2026/0007701-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR BEAUTY LTDA CNPJ 69063722000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669173

6053.2026/0007712-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BSB GROUP LTDA CNPJ 49673225000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679226

6053.2026/0007717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679335

6053.2026/0007718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679340

6053.2026/0007719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166679342

6053.2026/0007720-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165021431

6039.2023/0002906-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SILVIA REGINA GARCIA OLIVAN

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165101658

6053.2026/0002899-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIISHAVE SIGNATURE LTDA CNPJ N°65.284.694/0001-81 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 166627320

6056.2026/0004330-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SPLENDA PARUS REFEICOES S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166642718

6048.2026/0000043-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROMARKET - PROPAGANDA E MARKETING LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atual (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  2. Visto que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  3. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226821

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025382-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226826

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025371-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226830

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025520-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226834

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025578-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226838

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025749-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226842

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0026505-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226853

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001173-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226857

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001451-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226861

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003024-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166672027

6053.2026/0007500-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessado: Mitra Diocesana de Santo Amaro

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 166305626 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 166671755, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01(um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Regina Badra, nº 35, Jardim dos Estados, CEP 04641-000 - São Paulo / SP, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166439451

6053.2026/0006753-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Ronald Schaffer

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 165074118 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 166438056, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Apua, 135, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166189292

6053.2026/0006516-7 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL CARMEN MENDES CONCEIÇAO

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 166188839, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166646852

6053.2026/0007020-9 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condomínio Quartier Vert

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 166641278, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compromisso Ambiental)".

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592184

A vista do contido no 6053.2026/0007660-6 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593038

A vista do contido no 6053.2026/0007659-2 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166663497

A vista do contido no 6053.2026/0007706-8 - LE PETIT GABRIELE LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166662016

PORTARIA Nº 047/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6054.2026/0002601-9

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Responsável: João Vitor Souza França - Celular: (11) 951046658

RG: 53.XXX.XX4-X

Evento: Dancehall na Ciclovia

Endereço do evento: Praça Felisberto Fernandes da Silva

Data: 11 de outubro de 2026

Horário: das 14h às 22h

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166615812

6054.2026/0003093-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP OTICA LTDA CNPJ 61563809000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166616173

6054.2026/0003095-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP OTICA LTDA CNPJ 61563809000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166616629

6054.2026/0003096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP OTICA LTDA CNPJ 61563809000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166554481

6054.2025/0003478-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado: João Clemente dos Santos

DESPACHO: Defiro o pedido de Cancelamento do TPU TAM/SM/0000002361/2019 nos termos do § único do Art. 20 e Art. 21 do Decreto 42.600/2002.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592234

A vista do contido no 6054.2026/0003090-3 - JANETE TRINDADE DE PROENCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592324

A vista do contido no 6054.2026/0003091-1 - 68.715.191 ANA CLAUDIA LIMA DOS SANTOS FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592936

A vista do contido no 6054.2026/0003092-0 - PAULO DE JESUS LINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593093

A vista do contido no 6054.2026/0003089-0 - LUCAS ISMAEL PAULA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166620533

6055.2026/0002854-8 - Uso e ocupação de solo: Certidão sobre imóvel

Interessado: VICTOR MONTEIRO DE BARROS NETO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Av. Pires do Rio, contribuinte n° 112.401.0043-, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 166535713.

Despacho deferido   |   Documento: 166621776

6055.2026/0002873-4 - Uso e ocupação de solo: Certidão sobre imóvel

Interessado: MARIA CANDIDA JOVANELLI

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Padre Orlando Nogueira, contribuinte n° 111.229.0021-9, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 166554022.

Despacho deferido   |   Documento: 166641727

6055.2026/0002882-3 - Uso e ocupação de solo: Certidão sobre imóvel

Interessado: DENISE DE OLIVEIRA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua João da Silva Fernandes, contribuinte n° 112.766.0002-9, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 166600346.

Despacho indeferido   |   Documento: 166631787

6042.2026/0004647-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-015.148-1 , formulado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, nos termos Lei 16673/2017, regulamentada pelo Decreto 59670/2020.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166656100

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16090620 - R. DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA 167 VILA JACUI

OS - 16090594 - R. JAIME BARCELOS 336 VILA JACUI

OS - 16089581 - R. BR DE CALERA 7 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16089378 - R. SERRA DO ITAQUERI 456 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16088777 - R. JOAO MARTINS 144 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16084022 - R. AFOXE 245 JARDIM SAO MARTINHO

OS - 16081832 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 200 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166654163

6055.2026/0002904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FEU SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA CNPJ 51595244000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166657630

6055.2026/0002905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FEU SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA CNPJ 51595244000103 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592248

A vista do contido no 6055.2026/0002886-6 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592349

A vista do contido no 6055.2026/0002887-4 - CAROLINA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592589

A vista do contido no 6055.2026/0002888-2 - CNPJ EXPRESS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592826

A vista do contido no 6055.2026/0002890-4 - ESTUDIO B13 ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592896

A vista do contido no 6055.2026/0002889-0 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166518383

6056.2026/0019420-6 - Multas: recurso

Interessado: TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME

Despacho:

1. Em atenção à informação superveniente de SUB-SE/CPDU/UNAI (166467738), acerca da competência administrativa para apreciação da presente demanda, TORNO SEM EFEITO o despacho proferido (165608504) e DETERMINO a remessa dos autos à SUB-SE/CPDU, pela competência para apreciação do pleito.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166344629

6031.2026/0002468-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO FERNANDO

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (163904070) e de SUB-SE/AJ (166336039), que acolho como razões de decidir, DEFIRO a defesa apresentada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO FERNANDO, inscrito no CNPJ sob o nº 54.321.567/0001-99, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-411.304-1, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166658674

6056.2026/0019219-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Confraternização Comunitária Festa das Crianças"
Interessados: JORGE LUIS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III e VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166662650

6044.2026/0008188-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Banho Solidario Sampa - Pça Deodoro"
Interessados: Banho Solidário Sampa

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166530787

6056.2026/0021647-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: DEFESA CIVIL


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0021647-1, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie paineira (Ceiba speciosa), localizado no passeio público da RUA EDUARDO GUIMARÃES, S/N - CONSOLAÇÃO.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166545043

SEI 6056.2026/0021664-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166544328, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso IV, e Art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Dracaena sp, localizada no passeio público da Rua Dom Duarte Leopoldo, 625 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166530288

6056.2026/0021649-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166529074, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, localizada no passeio público da Rua Dom Duarte Leopoldo, 1200 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte na Praça José Vicente Nobrega, s/n - Cambuci.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166538353

SEI 6056.2026/0021658-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA:


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166537751, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, localizada no passeio público da Rua Dom Duarte Leopoldo, 1064 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166548124

6056.2026/0021666-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166547668, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Não identificada, localizada no passeio público da Rua Dom Duarte Leopoldo, 596 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 166632356

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Alexandre Levi, 48 estimado, 85, 100, 150, 183, 202, 247 estimado, 277 e 285 estimado.

- Rua Jerônimo de Albuquerque, 11, 50, 72 estimado, 89, 118 estimado, 127 estimado, 129, 151, 165, 170, 195 estimado, 206 estimado, 209 e 219.

- Rua Piquerobi, 18, 34, 44, 49, 52, 72 e 78.

- Praça Alberto Lion, 268 estimado, 270, 304 e 350. Calçada e praça.

- Praça Álvaro Cardoso de Moura.

- Rua Odorico Mendes, 140, 148, 160 estimado, 174, 181, 183 estimado, 202, 216, 242, 275 estimado, 303, 310, 328, 355, 388, 396, 436, 474, 543, 551, 575, 623, 640 estimado, 642, 644, 646, 694, 704 estimado, 710, 715 e 716.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166596295

6056.2026/0021729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA LICE LTDA CNPJ 68561654000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166596982

6056.2026/0021730-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA LICE LTDA CNPJ 68561654000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166597203

6056.2026/0021731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA LICE LTDA CNPJ 68561654000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166609110

6056.2026/0021738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTAO DE ASSISTENCIA HOSPITALAR DOMICILIAR LTDA CNPJ 44642298000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166613016

6056.2026/0021742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMARI BUSINESS COMERCIO LTDA CNPJ 68861853000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622855

6056.2026/0021749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652084399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166623555

6056.2026/0021751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652084399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628243

6056.2026/0020266-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166632632

6056.2026/0021758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIXPAY INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 59155415000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166638025

6056.2026/0021760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE INOVACAO LOCAL - BRASIL CNPJ 64353305000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166638505

6056.2026/0021761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE INOVACAO LOCAL - BRASIL CNPJ 64353305000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166639111

6056.2026/0021762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE DE INOVACAO LOCAL - BRASIL CNPJ 64353305000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166640835

6056.2026/0021764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058001201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647720

6056.2026/0021769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONG JIANG ZHU JIAO FAN RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 67167120000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648078

6056.2026/0021770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONG JIANG ZHU JIAO FAN RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 67167120000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648726

6056.2026/0021771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 68890326000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650421

6056.2026/0021772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651766

6056.2026/0021773-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652027

6056.2026/0021774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652129

6056.2026/0021775-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMA ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ 52802295000547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652684

6056.2026/0021776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMA ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ 52802295000547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652854

6056.2026/0021777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 68890326000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653182

6056.2026/0021778-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 28453240003933 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653522

6056.2026/0021779-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 68890326000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166655307

6056.2026/0021780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMA ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ 52802295000547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166655427

6056.2026/0021781-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166656071

6056.2026/0021782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMA ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ 52802295000547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166656559

6056.2026/0021783-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166657914

6056.2026/0021784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 68890326000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166658407

6056.2026/0021785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDS MULTIMIDIA LTDA. CNPJ 68890326000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166658683

6056.2026/0021786-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 40340323000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166658953

6056.2026/0021787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA MAGALHAES LTDA CNPJ 08641475000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166659027

6056.2026/0021788-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 40340323000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166659974

6056.2026/0021789-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69490262000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166660404

6056.2026/0021790-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69490262000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166660619

6056.2026/0021791-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 40340323000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661155

6056.2026/0021792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69490262000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661806

6056.2026/0021794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 40340323000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661912

6056.2026/0021793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69490262000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662264

6056.2026/0021795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662597

6056.2026/0021796-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 40340323000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662753

6056.2026/0021797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69490262000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166665314

6056.2026/0021799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE P. DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 57713503000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166666608

6056.2026/0021800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166666929

6056.2026/0021801-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AELESAB - PROGRAMAS DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE CNPJ 05734840002650 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670169

6056.2026/0021803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA CNPJ 37554926000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671912

6056.2026/0021804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672481

6056.2026/0021805-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166672874

6056.2026/0021806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673051

6056.2026/0021807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673193

6056.2026/0021808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673226

6056.2026/0021809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673479

6056.2026/0021810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673632

6056.2026/0021811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIOPOLIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33550277000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166674677

6056.2026/0021812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675133

6056.2026/0021813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677453

6056.2026/0021814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677461

6056.2026/0021815-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677471

6056.2026/0021816-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677621

6056.2026/0021817-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000855 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677643

6056.2026/0021818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000855 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166677654

6056.2026/0021819-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000855 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166611171

6056.2026/0019815-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: THAIS SOUZA DA SILVA FAGUNDES

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0019815-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166619848

6056.2026/0018388-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DURVAL JOSÉ DE LIMA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018388-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 166595908

6056.2026/0021552-1 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 62637137000109)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.039.750-2, lavrado em face de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166616603

6056.2026/0021561-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EMPÓRIO QUINTAL DA BARRA LTDA ME (CNPJ 40.087.909/0001-43)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.424-9, lavrado em face de EMPÓRIO QUINTAL DA BARRA LTDA ME, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 166597059

6056.2026/0007352-2 - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

l - INDEFIRO o pedido formulado por GEOVAN PEREIRA DE ALMEIDA / OPALA BAR E RESTAURANTE, referente à instalação de “Espaço Legal” para atividade de Bar, na Rua Treze de Maio com a Rua Manoel Dutra, Bela Vista, por se tratar de lote de esquina, em desacordo com o art. 7º, inciso V, do Decreto nº 63.560/2024.

ll - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592275

A vista do contido no 6056.2026/0021716-8 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592280

A vista do contido no 6056.2026/0021714-1 - YVYS YAN RANGEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592302

A vista do contido no 6056.2026/0021713-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592342

A vista do contido no 6056.2026/0021715-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592439

A vista do contido no 6056.2026/0021717-6 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592455

A vista do contido no 6056.2026/0021718-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592488

A vista do contido no 6056.2026/0021719-2 - BRUNO RODRIGUES TELES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592570

A vista do contido no 6056.2026/0021720-6 - MANOEL JOSE FAUSTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592576

A vista do contido no 6056.2026/0021721-4 - 53.148.451 JOSE NETO MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592636

A vista do contido no 6056.2026/0021722-2 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592726

A vista do contido no 6056.2026/0021723-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592853

A vista do contido no 6056.2026/0021727-3 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592894

A vista do contido no 6056.2026/0021724-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592921

A vista do contido no 6056.2026/0021725-7 - FERNANDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592944

A vista do contido no 6056.2026/0021726-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592997

A vista do contido no 6056.2026/0021712-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593033

A vista do contido no 6056.2026/0021711-7 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166603266

6057.2026/0003531-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166603095, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Urgel ,36 -Pq Sao Paulo, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166605058

6057.2026/0003622-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166604893, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Marli de Oliveira Cobra 36 Vl Santa Maria, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166604078

6057.2026/0003615-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166603790 DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Av Ver Jose de Moraes Neto,970 Pq Res. Cocaia, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166600389

6057.2026/0000093-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166595247, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Paineira ,situada na Av. Ucrania, 83 - Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166595325

6057.2026/0003623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001042 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166596113

6057.2026/0003624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001042 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166596392

6057.2026/0003625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001042 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166596673

6057.2026/0003626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001042 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166610619

6057.2026/0003631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001808 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166610989

6057.2026/0003632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001808 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166611688

6057.2026/0003633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VIVA MELHOR CNPJ 08002631001808 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166660348

6057.2026/0003638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MOTO ESCOLA ATLANTICA LTDA CNPJ 67623413000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166661408

6057.2026/0003639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MOTO ESCOLA ATLANTICA LTDA CNPJ 67623413000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166664246

6057.2026/0003641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MOTO ESCOLA ATLANTICA LTDA CNPJ 67623413000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166657645

6044.2026/0006183-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FS FRUTAS CLIMATIZADAS DO VALE LTDA.

COMUNIQUE-SE: (CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* PREENCHER ITEM 35

- Apresentar formulário do anexo II da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592225

A vista do contido no 6057.2026/0003616-9 - GENIVALDO BERNARDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592321

A vista do contido no 6057.2026/0003617-7 - ROGERIO BARBOSA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592333

A vista do contido no 6057.2026/0003618-5 - 53.631.862 LUCAS ALVES DE ALMEIDA PICON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592666

A vista do contido no 6057.2026/0003619-3 - CHRISTIAN VIEIRA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592807

A vista do contido no 6057.2026/0003620-7 - CHRISTIAN VIEIRA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592861

A vista do contido no 6057.2026/0003621-5 - SIMONNE CHAVRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166464599

6058.2026/0002777-7 - Multas: recurso

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A./Alexandre Abby - OAB-SP 303.656

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, INDEFIRO o recurso interposto por Alexandre Abby - OAB-SP 303.656, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.008-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 166384755

PORTARIA Nº. 199/SUB-MG/GAB/2026

O Subprefeito ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, da Subprefeitura de Vila Maria /Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399, de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº. 006/02-SMSP/SGM/SGP,

Considerando a Resolução nº. 001 COMITÊ POPRUAS/SMDHA/2026, que cria a Comissão Eleitoral do Comitê PopRua, nos termos do art. 26 do Regimento interno desse órgão colegiado. O Objetivo desta Comissão está contida no artigo 2º da resolução supramencionada:

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo: relacionados, para trabalhar nas eleiçoes deste colegiado prevista para o dia 08 de novembro de 2026, das 9h às 17h na unidade do DESCOMPLICA desta Subprefeitura, sito na Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta

- Eliseu Esau dos Santos RF. 706.336.9 - TI

- Marcelo Pereira Guido - RF. 878.542-4

- Paulo Cesar Pereira da Silva - RF. 910.771-1

- Renato Farias Ventura - RF. 887.888-9

Art. 2º Serão concedidos 2 (dois) dia de descanso compensado referente ao dia 08/11/2026 a ser usufruido até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará m vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 166513715

PORTARIA nº. 202/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Infantil Bruxas

Local: R. Quedas 300, Bairro: Vila Isolina Mazzei, CEP: 02082-030

Data: 31 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 166516980

PORTARIA nº.204/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Dia da Alegria

Evento: Festa dia das Crianças

Local: Av. Julio Buono 3464 a 3820

Data: De 1º de novembro a 2 de novembro de 2026

Horário: Das 10h00 às 17h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 166511370

PORTARIA nº. 200/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Infantil

Local: Rua Tenente Sotomano 1405, Bairro: Jardim Brasil, CEP: 02226-001

Data: 31 de Outubro de 2026

Horário: Das 14h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166614234

6058.2026/0003082-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166645410

6058.2026/0003088-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166647126

6058.2026/0003089-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653872

6058.2026/0003090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166654511

6058.2026/0003091-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166586178

Processo SEI 6058.2026/0003008-5

Despacho deferido

Interessado: CLAUDEMIR IZILDO FRUTUOSO

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM -17-192.574-2

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 96 da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos contidos no doc.166542197, DEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência CANCELO o AM nº 17-192.574-2 , de acordo com a carta 2026/37595264 emitida pela Sabesp atestando que o imóvel está conectado à rede coletora de esgoto.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166513423

Interessado Fundação para o desenvolvimento para educação

Local Rua Carlos dos Santos, 781

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 4 Alfeneiro, 1 Ficus, 1 Cabreuva, 3 Goiabeira, 1 Espatodea, 1 Pinheiro, 2 Angico, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165259702 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 166340527 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592373

A vista do contido no 6058.2026/0003075-1 - ALIZETE DE SOUZA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592430

A vista do contido no 6058.2026/0003074-3 - GUIDO DANIEL COLQUEHUANCA CACERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592906

A vista do contido no 6058.2026/0003076-0 - FRANCISCO ESTRELA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166358462

Portaria nº 218/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005852-0 por ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.164.153/0001-98, representada neste ato pela Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - SP- CEP 04030-000, para a realização do evento “FEIRA DO BEM”, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166441148

PORTARIA nº 219/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011512-4 pela empresa YESCOM SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.574.107/0001-31, representada neste ato pelo Sr. DIEGO PAULO DE LIMA, portador do RG nº 33.977.442-3 SSP/SP e CPF nº 221.441.768-09, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a YESCOM SERVIÇOS LTDA, a utilizar a via pública denominada, av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera, no dia 11 de outubro de 2026, no horário das 06h00 às 11h00, para a realização do evento “64ª CORRIDA E CAMINHADA CONTRA O CÂNCER DE MAMA”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166506299

PORTARIA nº 220/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011159-5 pela empresa DR2 SPORTS EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 48.719.776/0001-92, representada neste ato pelo Sr. DÉCIO RODRIGUES JUNIOR, portador do RG nº 16290561 SSP/SP e CPF nº 127.733.468-40, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a DR2 SPORTS EVENTOS LTDA, a utilizar a via pública denominada, Obelisco ao Heróis de 32, Complexo Viário Ayrton Senna, Vila Mariana, São Paulo/SP, no dia 01 de novembro de 2026, no horário das 06h30 às 10h00, para a realização do evento “BTG PACTUAL BIKE SERIES 2026 - ETAPA SÃO PAULO - OBELISCO”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166506899

Portaria nº 221/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009467-4 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0115-02, representada neste ato pelo Pe. Daniel Aparecido de Campos, portador do RG nº 30.787.163-0 e CPF nº 036.803.256/65 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, a utilizar a área pública denominada na Av. Jabaquara, 2682 - Mirandópolis - São Paulo - SP, para a realização do evento “Festa Maior de São Judas Tadeu”, no dia 28 de outubro de 2026, no horário das 05h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Pe. Daniel Aparecido de Campos, portador do RG nº 30.787.163-0 e CPF nº 036.803.256/65, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

§1º A presente Portaria não se confunde com autorização para realização de evento, nem supre ou substitui quaisquer licenças, alvarás autorizações ou aprovações específicas exigidas pela legislação municipal, estadual ou federal;

§2º A montagem de estruturas temporárias, equipamentos, palcos, arquibancadas, instalações elétricas, hidráulicas, brinquedos infláveis, tendas ou quaisquer outros elementos físicos dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, inclusive quanto á segurança, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, controle sanitário e demais exigências legais aplicáveis.

Artigo 3° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 4° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5° - A eventual realização de evento no local, bem como a montagem de quaisquer estruturas ou instalações, ficará condicionada à obtenção de todas as autorizações, licenças e aprovações junto aos órgãos públicos competentes, nos termos do Decreto nº 49.969/08 e demais normas aplicáveis, não sendo tais atos abrangidos pela presente Portaria de uso do solo;

Artigo 6° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 7° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 8° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 9- O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente quanto à autorização de uso do solo nas datas indicadas, entrando em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal, sem prejuízo das demais autorizações que devam ser obtidas perante os órgãos competentes para a realização do evento ou instalação de estruturas.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166509815

Portaria nº 222/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6039.2026/0004644-1 pelo Sr. Alessandro de Souza, portador do RG n° 42.512.913-7 e CPF n° 304.774.318-88, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Sr. Alessandro de Souza, a utilizar a área pública denominada Avenida José Maria Whitaker, na altura do cruzamento com a Rua Campina da Taborda, para a realização do “Dia das Crianças VDM” no dia 12/10/2026, no horário das 08h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166527889

Portaria nº 223/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0010182-4 pela empresa Enigma Entretenimento LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 31.964.599/0001-07, representada neste ato pela Sr. Patrícia Estefano, portadora do RG nº 20.065.173-0 e CPF nº 265.868.318-90, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Enigma Entretenimento LTDA, a utilizar a área pública denominada Avenida Miruna / Avenida Moreira Guimarães, para a realização do “Halloween”, nos dias 12/10/2026 a 05/11/2026; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166558972

Portaria nº 224/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011653-8 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 02, 04, 05, 09 e 16 de dezembro de 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166555538

Portaria nº 224/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011653-8 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 1º, 02, 04, 07, 08, 11, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 25, 28 e 29 de novembro 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166557641

Portaria nº 225/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011647-3 pela empresa ESPACO COLABORATIVO 414 MARCAS AUTORAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 66.871.733/0001-00, representada neste ato pela Sra. Hong Fei, portadora do RG nº 33.797.790-2 e CPF nº 212.525.968-04, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Espaço Colaborativo 414 Marcas Autorais LTDA, a utilizar a área pública denominada Praça Professor Américo Portugal Gouveia, para a realização da “Inauguração da Escola Base de Adestramento & Feira Criativa Colab 414”, no dia 31/10/2026, no horário das 08h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166594107

Portaria nº 226/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005489-3 pelo Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713 e CPF nº 136.434.348-71 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Ernest Saraiva Petty, a utilizar a área pública denominada no ParCão Chácara Klabin - Av. Prefeito Fábio Prado esquina com Rua Vergueiro - Chácara Klabin - SP/SP CEP 04116-140, para a realização do evento “PRACERIA”, no dia 17 e 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 166279399

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS/ARMAZENAMENTO
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de recarga e manutenção dos extintores da Subprefeitura Vila Mariana.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0006870-3

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº 166280839.

IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra a servidora Patrícia Campos de Araújo, Registro Funcional 634.089/0.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 166675689

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (SETEMBRO/2026)

156ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 156ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 19ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Marcela Muñoz, coordenadora do CPM-VM, e da secretária, Sra. Aline Pellegrini Matheus.

Responsável pela elaboração da presente ata: Aline Pellegrini Matheus.

Contou-se com a presença de 15 (quinze) Conselheiros Titulares, 3 (três) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Oliver Delgado

Ausente

Interlocutora do Governo Local

Barbara

Ausente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Representante SIURB

Eng. Celso

Ausente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Associação Viva Moema

Simone Boacnin

Presente

Munícipe - Café Journal

Denis Rezende Souza

Presente

Munícipe

Expedito Bezerra Barbosa Junior

Presente

Munícipe - Oakberry

Rubens Silva

Presente

Munícipe

Kay Adirr Rogers B. Aquila

Presente

Munícipe - Café Journal

Guilherme Ramos Carneiro

Presente

Munícipe - Café Journal

Neuri Coletto

Presente

Munícipe

Mauro Justino

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Aline Pellegrini Matheus, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Informes da Coordenadoria do CPM.

2. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

3. Abertura da palavra aos munícipes.

4. Definição das verbas remanescentes do orçamento 2025/2026

5. Próximos passos do Orçamento Cidadão 2027

6. Questionamento à Subprefeitura sobre as podas nas praças durante o inverno

7. Questionamento à Subprefeitura sobre a manutenção de equipamentos públicos nas praças

8. Jardim de chuva da Rua Mauro - diante de todas as tentativas frustradas de melhorias do local, desejamos avaliar a possibilidade de retirada do jardim daquele local.

9. Abertura da palavra aos conselheiros

10. Encerramento.


DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1. Informes da Coordenadoria do CPM A Secretária Aline apresentou a questão procedimental sobre registro de ressalva formal em ata referente a ofício sobre matéria eleitoral. Aline informou os motivos de ainda não ter enviado o ofício: como existem conselheiros que são favoráveis e desfavoráveis ao envio do referido documento, será feita uma ressalva no documento, que foi explicada e documentada nesta reunião, e então o documento será enviado ao Ministério Público Eleitoral.

2. Leitura e Aprovação da Ata A ata da reunião anterior foi lida e aprovada via aplicativo, tendo sido devidamente publicada.

3. Abertura da Palavra aos Munícipes: Apresentação e análise do projeto de implantação de Rotatórias Verdes no Distrito de Moema (Avenida Jandira x Alameda Anapurus) frente aos problemas de drenagem pluvial e alagamentos.

● Origem do Projeto e Contexto Orçamentário: Fernanda contextualizou que a proposta de construção de rotatórias verdes surgiu originalmente de demandas do Orçamento Participativo do exercício anterior. Embora não tenha entrado na lista principal daquele ciclo, a intervenção foi incluída pelo CPM na alocação de verbas remanescentes para três pontos do distrito, contando com dotação prevista de R$ 800.000,00. Entre os locais citados nas propostas originais e debates do conselho estavam os cruzamentos da Avenida Jandira x Alameda Anapurus, Alameda Divino Salvador x Alameda Anapurus e Rua Tomás Carvalhal x Rua Dr. Plínio de Queiroz (este último solicitado por razões de segurança e acalmamento de tráfego).

● Manifestação dos Comerciantes e Representantes de Moema: Compareceram à plenária os munícipes e comerciantes Neuri (restaurante Serafim), Rubens (restaurante Berry) e Guilherme (serviço de valet do Café Jornal), acompanhados por representante da Associação Viva Moema. Os munícipes protocolaram formalmente um ofício encaminhado à Subprefeitura e um abaixo-assinado subscrito por estabelecimentos da região, além de apresentarem acervo em vídeo demonstrando o histórico crítico de alagamentos no cruzamento da Avenida Jandira com a Alameda Anapurus.

● Problema do "Rio Jandira": Os comerciantes relataram que a Avenida Jandira funciona como uma rampa de escoamento para toda a água pluvial vinda de ambos os lados da Avenida 23 de Maio. Em dias de chuva forte, o volume transborda e cria uma correnteza violenta ("Rio Jandira"), capaz de arrastar veículos, motocicletas e grandes volumes de sacos de lixo acumulados nas calçadas.

● Ineficácia das Barreiras Físicas: Foi relatado que, mesmo com a instalação de comportas de proteção de até meio metro de altura nos estabelecimentos, a lâmina d'água frequentemente ultrapassa essa barreira e invade os comércios.

● Alerta sobre a Rotatória: Os representantes argumentaram que a criação de uma ilha ou canteiro central no meio do cruzamento atuará como um obstáculo físico ao fluxo das águas e retenção mecânica do lixo flutuante, elevando ainda mais o nível da enchente e agravando os prejuízos no entorno. O representante do Café Jornal ressaltou que, embora o estabelecimento tivesse interesse prévio em adotar o paisagismo do local, a obra inviabiliza-se em razão dos riscos ambientais e comerciais identificados.

● Apoio Institucional: A Associação Viva Moema manifestou endosso integral às reivindicações dos comerciantes, solicitando o registro formal em ata do pedido de não instalação do equipamento.

● Histórico das Diligências Operacionais da Subprefeitura e Omissão da CET: A servidora Catiane (Subprefeitura Vila Mariana) fez um relato detalhado sobre as gestões realizadas desde o mês de maio. Informou ter provocado a SEPLAN e realizado duas reuniões com a presença da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), além de acionar a Casa Civil (através da assessora Vanessa), solicitando o envio do projeto executivo das rotatórias. Catiane alertou que a CET limitou-se a emitir um parecer genérico de viabilidade técnica, sem fornecer o projeto detalhado e indispensável para que a Subprefeitura possa abrir o processo de licitação das obras. Foi enfatizada a ausência sistemática de representantes da CET nas reuniões do CPM (ausentes pela segunda ou terceira plenária consecutiva), impossibilitando a prestação de esclarecimentos aos conselheiros e à comunidade.

● Debates e Posicionamentos dos Conselheiros:

o Titular Fernanda: Sustentou que o CPM precisa agir com responsabilidade orçamentária perante o prazo limite do exercício financeiro (setembro/outubro). Destacou que manter R$ 800.000,00 paralisados aguardando a CET resultará na perda definitiva dos recursos para a Vila Mariana. Defendeu a prerrogativa do conselho de rever a priorização e cancelar a proposta para redirecionar o montante a obras urgentes.

o Suplente Durval: Pontuou que mora na Avenida Jurema (paralela à Avenida Jandira), reconheceu a gravidade das imagens apresentadas e questionou com que frequência o alagamento ocorria. Contudo, argumentou que o projeto cumpriu diversas etapas formais no processo de seleção de propostas do Orçamento Cidadão, passando por votação e priorização pelo pleno e análise de viabilidade pelos órgãos envolvidos, e que, portanto, o cancelamento não deveria ocorrer de forma unilateral. Propôs, como alternativa, a transformação da demanda em "vagas verdes" (extensões de calçada com jardins de chuva e bancos) e apontou a necessidade de parecer técnico da CET ou da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) confirmando que a rotatória causa alagamentos antes de reverter a deliberação anterior do plenário. .

o Titular Claudia: A conselheira Claudia Manifestou concordância com o posicionamento anteriormente exposto pela conselheira Nereide, levantando-se um questionamento sobre a origem e a justificativa técnica para a solicitação da rotatória no local. Relembrou, conforme citado pela conselheira Suzana, que a proposta não constava originalmente no Orçamento Cidadão, tendo surgido posteriormente dentro de uma reunião do próprio Conselho.

Defendeu a suspensão temporária da proposta para aguardar pareceres técnicos e a avaliação de várias secretarias e órgãos competentes, justificando que a questão envolve complexidades que vão além do trânsito e que o munícipe, em geral, não consegue mensurar todas as variáveis envolvidas. Destacou que o cruzamento em debate, assim como outros pontos na região de Moema (como as esquinas da Alameda dos Aratãs com a Avenida Ibirapuera, e da Alameda dos Jurupis com a Iraí), sofre com alagamentos recorrentes que causam transtornos e prejuízos materiais. Registrou o posicionamento do conselheiro Durval, morador vizinho do local, que afirmou nunca ter presenciado problemas de alagamento no cruzamento em questão. Adicionalmente, o conselheiro Durval solicitou, via mensagem, uma comprovação técnica de que a rotatória verde seria ineficiente ou de que ela aumentaria os alagamentos. Em resposta ao conselheiro Durval, relatou que, diferentemente do colega, já presenciou várias vezes episódios de alagamento no local. Argumentou também que a comprovação necessária deveria ser em sentido contrário, ou seja, de que a estrutura de fato diminui os alagamentos. Explicou que a forma como a rotatória verde é construída acaba criando um obstáculo físico para o fluxo da água e para o acúmulo de lixo. Reforçou que a oposição à medida não se trata de uma implicância com o modelo de rotatória verde, mas sim de uma constatação de que o local escolhido não é adequado para essa intervenção.

Pontuou que a substituição do projeto por uma vaga verde ou jardim de chuva é inviável para resolver o problema, visto que essas soluções dependem de um sistema integrado e não substituem o necessário redimensionamento de toda a tubulação de drenagem.

Solicitou que constasse em ata a fala.

o Titulares Nereide e Suzana: Alertaram para o problema sistêmico de drenagem urbana nos distritos da jurisdição (Moema, Vila Mariana e Saúde) e traçaram um paralelo com os transtornos vivenciados na Favela da Rua Mauro e na Avenida Jabaquara. Criticaram a falta de articulação entre os órgãos públicos (CET aprova viabilidade viária sem consultar setores de drenagem profunda, como SIURB/SABESP) e defenderam a necessidade de estudos de impacto climático antes de executar obras que impermeabilizem ou obstruam vias.

● Deliberação e Votação Nominal: Diante do impasse técnico e do risco iminente de perda da verba orçamentária, a Mesa Coordenadora colocou em votação três diretrizes para o Pleno:

a. Aguardar os projetos executivos e respostas formais da CET;

b. Acionar formalmente outras secretarias (SVMA, SIURB/CURB) para elaboração de projetos integrados de drenagem profunda;

c. Cancelar definitivamente a implantação das rotatórias verdes e redirecionar a verba de R$ 800.000,00 para outras obras prioritárias no território.

● Resultado da Votação: Efetuada a chamada dos conselheiros presentes, a Opção 3 (redirecionamento dos R$ 800.000,00 para outras obras) foi aprovada por maioria de votos.

4. Definição de Obras para Verbas Remanescentes do orçamento 2025/2026

Projetos apresentados e Orçamento: A servidora Catiane e os conselheiros debateram a aplicação do montante de verbas remanescentes (R$ 1.500.000,00). Foi relatada a vistoria técnica efetuada pelo servidor Thiago (Supervisão Técnica de Obras - SVO) em 7 praças do distrito, incluindo a Praça Helen Keller, Rua Luna e praças da Rua José Maria Whitaker.

● Detalhamento das Intervenções: As melhorias contemplam reforma de gradis, remoção de grama sintética degradada na Praça Helen Keller, instalação de bancos e adequações estruturais. Informou-se orçamento preliminar fornecido por empresas consultadas na ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para o conjunto das sete praças.

● Encaminhamentos: Aguardar a formalização do orçamento discriminado por equipamento público para deliberação quanto ao saldo remanescente (estimado em R$ 300.000,00) em pauta futura.

5. Próximos passos do Orçamento Cidadão 2027

● Informes apresentados: A Mesa Coordenadora detalhou o calendário oficial do Orçamento Cidadão.

● Compromissos assumidos: Registrou-se que a partir do dia 30 de setembro abrir-se-á a fase formal para indicação e submissão de propostas relativas às verbas remanescentes.

6 e 7. Questionamentos à Subprefeitura sobre as podas nas praças durante o inverno e sobre a manutenção de equipamentos públicos Estrutura Operacional de Manutenção de Praças e Arborização Urbana

1. Alertas Técnicos e Operacionais: A servidora Catiane informou que a Subprefeitura Vila Mariana não possui contrato contínuo específico para manutenção de brinquedos e mobiliário de praças, realizando intervenções pontuais conforme disponibilidade orçamentária. Citou como exemplo a remoção preventiva de equipamentos avariados na Praça Julio Cesar Vanini até que haja peças e recursos para substituição.

2. Manifestações do Conselho: Registrou-se manifestação sobre a importância de criar unidades próprias de manutenção na estrutura da Prefeitura. Catiane expôs as demandas operacionais decorrentes de fiscalizações do Ministério Público, ouvidorias e solicitações da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para capinação e limpeza.

3. Manejo Arbóreo e Parcerias: Detalhou-se a complexidade do manejo da arborização (podas de equilíbrio) e a atuação do Programa POT, com 43 zeladores atendendo 43 praças do território, ressaltando a orientação técnica de manter a serrapilheira no solo para compostagem natural e retenção de umidade pluvial.

8. Reavaliação e Deliberação sobre o Jardim de Chuva da Rua Mauro

1. Manifestações de Moradores e Conselheiros: A suplente Tatiana (Tati), moradora do local, a titular Edna (moradora da Rua Décio) e a titular Suzana manifestaram severas críticas ao Jardim de Chuva situado na Rua Mauro, esquina com a Rua Décio. Relataram que o equipamento não cumpre a função de drenagem desde a instalação, promovendo o empoçamento de água por até dois dias, proliferação de vetores de doenças (dengue), invasão de água em comércios e risco aos pedestres. Mencionou-se problema similar no jardim de chuva da Rua Professor José Cê.

2. Alertas e Propostas: Enfatizou-se que a intervenção foi realizada sem consulta prévia aos moradores e em via de aclive acentuado. A titular Edna propôs formalmente a utilização de verbas remanescentes do CPM para a remoção completa do jardim de chuva e recomposição do leito viário.

3. Encaminhamentos e Deliberação: Aprovado o envio de ofício da Subprefeitura/CPM ao servidor Thiago (SVO) solicitando plano técnico para a remoção do Jardim de Chuva da Rua Mauro. Para resguardo institucional perante o CADES, deliberou-se por ratificar a decisão em votação do Pleno.

2. Abertura da palavra aos conselheiros

Procedimento de Cadastro de Conselheiros na Portaria da Subprefeitura

● Manifestações e Reclamações: O conselheiro Canejo manifestou inconformismo com a exigência repetitiva de cadastro burocrático completo (CPF, endereço e telefone) realizada pelos agentes de segurança da portaria a cada Reunião Plenária, mesmo com a apresentação do crachá oficial de conselheiro.

● Compromissos e Solução Adotada: A servidora Catiane esclareceu que o procedimento decorre de protocolos gerais de segurança e da rotatividade da equipe de portaria. Comprometeu-se a disponibilizar uma lista oficial atualizada com os nomes de todos os conselheiros na recepção, garantindo o acesso mediante simples identificação.

● Informes Gerais: O conselheiro Paulo apresentou informes sobre ações ambientais.

● Encaminhamento de Pedido de Informação: Debateu-se a destinação de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da Secretaria Municipal de Educação (SME) para cursos online no território. Deliberou-se por avaliar o envio de requerimento de informação via Lei de Acesso à Informação (LAI/SIC) para fiscalização dos contratos.


DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Nº

Demanda

Responsável

01

Registrar ressalva formal de competência regimental em ata referente ao ofício sobre matéria eleitoral.

Secretariado / Redação do ofício

02

Cancelar o projeto das Rotatórias Verdes no Distrito de Moema e redirecionar a verba de R$ 800.000,00 para outras obras urbanas.

CPM Vila Mariana / Subprefeitura

03

Consolidar e formalizar a planilha orçamentária discriminada para a reforma das 7 praças (valor estimado em R$ 1,2 milhão).

Thiago (SVO / Subprefeitura)

04

Acompanhar a abertura da fase de indicação de propostas para verbas remanescentes do Orçamento Cidadão 2027 a partir de 30 de setembro.

CPM Vila Mariana / Subprefeitura

05

Expedir ofício ao setor de obras (SVO) solicitando orientação técnica e plano de execução para a remoção do Jardim de Chuva da Rua Mauro.

Subprefeitura / SVO (Thiago)

06

Submeter a deliberação de remoção do Jardim de Chuva da Rua Mauro à confirmação formal do Pleno para resguardo perante o CADES.

Mesa Coordenadora do CPM

07

Confeccionar e entregar lista oficial de conselheiros à portaria da Subprefeitura para liberação de acesso sem recadastro.

Catiane (Subprefeitura)

08

Convidar representantes do Programa "Sampa+Rural" para apresentação na próxima reunião plenária sobre hortas comunitárias.

Mesa Coordenadora / Conselheiro Paulo

09

Avaliar a expedição de Pedido de Informação (LAI/SIC) à Secretaria Municipal de Educação (SME) referente aos contratos de ensino online.

Conselho Participativo Municipal


Assinaturas:

Marcela Munhoz Coordenadora do CPM Vila Mariana

Aline Pellegrini Secretária do CPM Vila Mariana

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

Link desta reunião no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=ptvtyr5r02Q

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO: 13/10/2026

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 19a. Reunião Ordinária (09/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Definição das verbas remanescente do Orçamento 2025/2026

5. Apresentação e capacitação promovida pela equipe do Programa Sampa+Rural

6. Definição das verbas remanescente do Orçamento 2025/2026/2027

7.

8.

9. Abertura da palavra aos Conselheiros

10. Encerramento

Próxima reunião: 13 de Outubro de 2026 às 18h30.

Ata elaborada por Aline Pellegrini

Pauta   |   Documento: 166675916

CONVITE PARA A 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2026

157ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

13 de outubro de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 18a. Reunião Ordinária (06/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Definição das verbas remanescentes do Orçamento 2025/2026/2027

5. Revisão do recapeamento das ruas do Distrito de Vila Mariana. Muitas estão com buracos há meses

6. Abertura da palavra aos Conselheiros

7. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166595513

6059.2026/0011708-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA TROMBETTA COMERCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA CNPJ 11774075000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166599202

6059.2026/0011710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166599929

6059.2026/0011711-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GET BURGER VILA MARIANA LTDA CNPJ 58526746000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166601132

6059.2026/0011713-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GET BURGER VILA MARIANA LTDA CNPJ 58526746000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166601633

6059.2026/0011715-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GET BURGER VILA MARIANA LTDA CNPJ 58526746000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166602102

6059.2026/0011712-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166602255

6059.2026/0011717-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITRAN CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 39417127000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603324

6059.2026/0011718-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITRAN CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 39417127000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166603465

6059.2026/0011714-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166604028

6059.2026/0011716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITRAN CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 39417127000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166607566

6059.2026/0011721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH S.A. CNPJ 66286013000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166607922

6059.2026/0011722-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH S.A. CNPJ 66286013000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166612633

6059.2026/0011723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166613762

6059.2026/0011725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH S.A. CNPJ 66286013000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166614510

6059.2026/0011724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166614970

6059.2026/0011726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVE IN SPORTS LTDA CNPJ 50545220000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166615944

6059.2026/0011728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVE IN SPORTS LTDA CNPJ 50545220000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166616830

6059.2026/0011730-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVE IN SPORTS LTDA CNPJ 50545220000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166618588

6059.2026/0011727-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166618654

6059.2026/0011733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO A. RONDON PSICOLOGIA CNPJ 40279963000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166619328

6059.2026/0011734-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO A. RONDON PSICOLOGIA CNPJ 40279963000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166620457

6059.2026/0011736-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004954 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621216

6059.2026/0011731-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166621844

6059.2026/0011732-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622339

6059.2026/0011740-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURA - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 07124457000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622428

6059.2026/0011735-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLAVI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31429214000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622666

6059.2026/0011729-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166622866

6059.2026/0011742-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURA - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 07124457000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166624841

6059.2026/0011737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SUZUKI DE EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 15281999000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166628144

6059.2026/0010762-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOS CARMELI EDICOES LTDA CNPJ 27233624000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166631233

6059.2026/0011744-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURAKAMI CA - ENGENHARIA LTDA CNPJ 30429257000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166641527

6059.2026/0011747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166642538

6059.2026/0011750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166643356

6059.2026/0011748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648204

6059.2026/0011752-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METRATEL INSTRUMENTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA. CNPJ 03175914000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166648617

6059.2026/0011751-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166649496

6059.2026/0011753-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166649772

6059.2026/0011754-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CAR WASH FRANCHISING SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 69494448000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166649893

6059.2026/0011755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650472

6059.2026/0011756-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CAR WASH FRANCHISING SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 69494448000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166650756

6059.2026/0011757-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA ONCOLOGICA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA S/S CNPJ 08257769000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651712

6059.2026/0011758-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA ONCOLOGICA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA S/S CNPJ 08257769000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166651812

6059.2026/0011759-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALLACE TSUYOSHI MORITA LTDA CNPJ 68050588000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652125

6059.2026/0011760-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METRATEL INSTRUMENTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA. CNPJ 03175914000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166652574

6059.2026/0011761-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METRATEL INSTRUMENTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA. CNPJ 03175914000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166653754

6059.2026/0011763-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166656142

6059.2026/0011766-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA ONCOLOGICA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA S/S CNPJ 08257769000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166656974

6059.2026/0011768-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METRATEL INSTRUMENTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA. CNPJ 03175914000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166657828

6059.2026/0011769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166658554

6059.2026/0011770-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662645

6059.2026/0011772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIVATO LISBOA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27531010000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166662838

6059.2026/0011773-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDERA ZOHAR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69422112000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663044

6059.2026/0011771-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVISSANTE MERCES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12219963000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663116

6059.2026/0011774-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIVATO LISBOA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27531010000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663443

6059.2026/0011775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDERA ZOHAR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69422112000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663903

6059.2026/0011776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDERA ZOHAR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69422112000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166665183

6059.2026/0011777-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDERA ZOHAR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69422112000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166667264

6059.2026/0011778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WESLEY CAVALCANTE MARQUES LTDA CNPJ 69478617000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166669547

6059.2026/0011780-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETH CARRILHO ALFAIATARIA LTDA CNPJ 42795543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166670763

6059.2026/0011781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETH CARRILHO ALFAIATARIA LTDA CNPJ 42795543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675819

6059.2026/0011782-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADDERM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07526869000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166675997

6059.2026/0011783-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADDERM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07526869000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166676124

6059.2026/0011784-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADDERM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07526869000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166648325

6060.2026/0003786-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: HELCIO REGERIO RAMOS - 084.079.718.47

DESPACHO: Defiro o pedido inicial solicitado pelo interessado (166153516) e planta aprovada anexa (166153431), cancelo o nº 133 da Rua Corredeira e concedo os nºs 125 e 131 para o contribuinte nº 042.120.0016-4, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008

2. Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166418007

6059.2026/0005093-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Vintage

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 165703686 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Quaresmeira localizado(s) em área interna particular sito à Rua Periquito, 210, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 166516170

6059.2026/0009917-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 166400718 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Sena Madureira, 1123, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 166526199

6059.2026/0009628-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 166224059 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 40(quarenta) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Gandavo,550 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 166529236

6059.2026/0007572-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO FLAMBOYANT

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 161339602com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Major Freire, 294 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 166535604

6059.2026/0008570-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 162755272 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dr. Pinto Ferraz ,183 deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592285

A vista do contido no 6059.2026/0011695-3 - PEDRO ADINAEL TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592299

A vista do contido no 6059.2026/0011693-7 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592313

A vista do contido no 6059.2026/0011694-5 - GEOVANA SPINETI DA SILVA LUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592361

A vista do contido no 6059.2026/0011696-1 - GUSTAVO RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592383

A vista do contido no 6059.2026/0011701-1 - 17.016.992 JOAO CARLOS DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592400

A vista do contido no 6059.2026/0011697-0 - RONIEL PIAUILINO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592409

A vista do contido no 6059.2026/0011698-8 - LUANA ALVES PESSOA 35622532817 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592417

A vista do contido no 6059.2026/0011699-6 - SIDNEI BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592481

A vista do contido no 6059.2026/0011700-3 - LEONARDO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592503

A vista do contido no 6059.2026/0011702-0 - FRANCELIO BEZERRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592703

A vista do contido no 6059.2026/0011704-6 - VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592730

A vista do contido no 6059.2026/0011703-8 - EDSON RAMOS ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592748

A vista do contido no 6059.2026/0011705-4 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592952

A vista do contido no 6059.2026/0011706-2 - LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592968

A vista do contido no 6059.2026/0011707-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592988

A vista do contido no 6059.2026/0011690-2 - FABIO ALVES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593047

A vista do contido no 6059.2026/0011692-9 - IBIRACOCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166593074

A vista do contido no 6059.2026/0011691-0 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 166596082

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

ATA DA 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2026, às 19h08 horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, e as 19h21 em segunda chamada a Vigéssima Reunião Plenária Ordinária de 2026 do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE/PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação da Conselheira Sra. Sueli Jacondino de Oliveira.

Na primeira chamada, foram registradas as presenças dos Conselheiros Rogério, Deyse, Thiago, Francisco, Sueli e Ivani, bem como do representante/interlocutor da Subprefeitura, Renato Manduca. A reunião teve início às19h21, sob a coordenação da Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira, Coordenadora do CPM-VP/SL. Posteriormente, às 19h30, registrou-se o ingresso da Conselheira Lala.

Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 07 (sete) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira (Secr. Geral)

Rosangela Correa

X

Conselheira Coordenadora

SueliJacondino de Oliveira

X

Conselheiro (Secr. Adjunto)

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Renato Manduca

X

Ausências justificadas: Catia Alves da Silva, Erica dos Santos, Rosangela Correa, e Willian

Amâncio dos Santos.

PAUTA DA REUNIÃO

  1. Abertura da reunião.
  2. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.
  3. Representantes da sociedade civil para a fiscalização da eleição do CPM — biênio 2027/2028: ratificação das indicações.
  4. Restrições ao uso de praças reformadas com recursos do Orçamento Cidadão.
  5. Atualização, acompanhamento e deliberações sobre as propostas priorizadas destinadas à Assistência Social e ao Projeto-Piloto Ambiental.
  6. Propostas priorizadas para o Orçamento Cidadão 2027.
  7. Demandas pendentes registradas em atas
  8. Assuntos de interesse do Conselho Participativo Municipal de Vl. Prudente e Parque São Lucas.
  9. Suprimentos e recursos disponíveis.
  10. Manifestações dos conselheiros.
  11. Manifestações dos munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa.
  12. Informes gerais.
  13. Encerramento da reunião.

A Coordenadora Sueli Jacondino de Oliveira, cumprimentou os presentes e deu prosseguimento à pauta regularmente convocada.

1. RATIFICAÇÃO DAS INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CPM - BIÊNIO 2027/2028

Em razão da necessidade de formalização das indicações dos representantes da sociedade civil para acompanhamento/fiscalização do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal - biênio 2027/2028, foram submetidos à ratificação do Pleno os nomes de Miraci Mendes da Silva e Kleber Ricardo da Rocha.

Colocadas as indicações em apreciação, o Pleno ratificou, por unanimidade dos presentes, os nomes de Miraci Mendes da Silva e Kleber Ricardo da Rocha, ficando formalizada a manifestação do Conselho para os fins pertinentes ao processo eleitoral.

2. RESTRIÇÕES AO USO DE PRAÇAS REFORMADAS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO CIDADÃO

Na sequência, foi discutida a existência de restrições ao uso de espaços públicos revitalizados com recursos do Orçamento Cidadão, especialmente diante das dificuldades encontradas para realização de atividades comunitárias na Praça Emma Nothmann e na Praça de Vilas Unidas.

A Coordenadora Sueli Jacondino informou que, na condição de munícipe, já havia formulado pedido de informações por meio de e-SIC, para as duas Praças, ainda sem resposta conclusiva. Durante o debate, foram levantadas questões relativas à distinção entre eventos comunitários gratuitos e eventos que envolvam exploração econômica ou vendas, bem como eventual incidência de taxas específicas para utilização do espaço público.

O Conselheiro Francisco Castro ponderou sobre a necessidade de diferenciar o uso comunitário das praças, daquele realizado com finalidade lucrativa. Outros Conselheiros também solicitaram esclarecimentos quanto aos critérios utilizados pela Administração para autorização ou indeferimento dos eventos.

Após as manifestações, foi submetida ao Pleno, a proposta de expedição de ofício à Subprefeitura de Vila Prudente, solicitando esclarecimentos formais acerca das regras, restrições, critérios e eventuais taxas aplicáveis à utilização das praças e demais espaços públicos.

Deliberação: o Pleno aprovou, por unanimidade, o envio do ofício à Subprefeitura, para que sejam apresentadas as razões e os critérios adotados para utilização desses espaços e, posteriormente, seja dada devolutiva ao Conselho e à população.

3. ATUALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Coordenadora Sueli Jacondino, informou que vem acompanhando diretamente o andamento da demanda junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e aos demais setores envolvidos, relatando que o layout referente à utilização/readequação do imóvel destinado à Assistência Social foi aprovado, prosseguindo-se os trâmites administrativos necessários. Esclareceu que, segundo informações recebidas, a obra não deverá ser concluída ainda no exercício de 2026, circunstância que repercute na oportunidade de aquisição dos bens permanentes destinados aos equipamentos da Assistência Social.

Debateu-se, portanto, se eventual recurso remanescente, que foi destinado ao Projeto Piloto do Sr. Campos, deveria ser imediatamente destinado à aquisição desses bens permanentes ou se seria mais adequado manter a previsão para o exercício seguinte, considerando que os equipamentos somente poderão ser efetivamente utilizados após a conclusão das obras. Ressaltando que o valor para essa aquisição já está priorizado no Orçamento Cidadão de 2027.

Essa possibilidade foi levantada devido ao indeferimento, pela Subprefeitura, do Projeto apresentado pelo Sr. Campos. Em uma das análises, o local denominado Córrego Oratório foi indeferido sob a justificativa de que sua execução não seria de sua competência. Diante disso, a verba e as informações referentes ao Projeto foram encaminhadas à SEPLAN, que encaminhou à SIURB para análise técnica quanto à viabilidade da execução em algum lugar.

A Conselheira Deyse Flávia questionou qual seria a destinação dos valores (ref. ao Projeto do Sr. Campos) caso não fossem utilizados para a Assistência Social, manifestando preocupação com eventual perda de recursos. O Conselheiro Ivani Rosente, também ressaltou a importância de definição em tempo hábil e defendeu que o equipamento de Assistência Social possa se tornar uma referência para outras regiões.

A Coordenadora esclareceu que, diante da ausência de confirmação definitiva quanto a viabilidade do Projeto do Sr. Campos, pela SIURB/SEPLAN, as informações oficiais quanto aos valores remanescentes e ao cronograma da obra da Assistência Social/SMADS, seria prudente obter manifestação oficial dos órgãos responsáveis.

Deliberação: o Pleno aprovou que seja solicitada posição formal da SMADS e da Subprefeitura de Vila Prudente, especialmente quanto ao cronograma da obra, à aquisição dos bens permanentes, aos valores necessários e à eventual disponibilidade de recursos remanescentes de outras obras.

4. PROJETO-PILOTO AMBIENTAL APRESENTADO PELO SR. CAMPOS

Em seguida, foi retomada a discussão acerca do Projeto-Piloto Ambiental apresentado pelo Sr. Carlos de Jesus Campos.

A Coordenadora Sueli Jacondino, informou que a Subprefeitura devolveu a demanda ao Conselho com manifestação pela inviabilidade dos locais inicialmente considerados para implantação do projeto. Informou, ainda, que a questão havia sido encaminhada para a SEPLAN que encaminhou para análise da SIURB, permanecendo o Conselho no aguardo de devolutiva.

Foi debatido que a inviabilidade apontada poderia decorrer mais das características dos locais inicialmente indicados do que propriamente da técnica proposta.

O Conselheiro Ivani Rosente ponderou que seria importante verificar a possibilidade de implantação em outro ponto. Munícipes presentes também defenderam que os órgãos técnicos poderiam auxiliar na identificação de áreas adequadas.

A Conselheira Lala Silva (Alaíde) esclareceu que os córregos e afluentes existentes no território apresentam, em diversos casos, trechos canalizados, razão pela qual qualquer implantação deve ser precedida de avaliação técnica, para que uma intervenção destinada a melhorar determinada situação não produza efeitos hidráulicos indesejados em outros trechos.

Foi sugerida a realização de pesquisa mais detalhada no território para identificação de eventuais nascentes, afluentes ou trechos tecnicamente compatíveis.

Também foi proposta a participação dos órgãos especializados, mencionando-se a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, SP Águas e SIURB, além da continuidade da interlocução com a SEPLAN.

Após o debate, prevaleceu o entendimento de que o Conselho deve persistir na análise técnica da proposta, buscando verificar a existência de local adequado no território de Vila Prudente e Parque São Lucas e, caso tecnicamente impossível sua implantação na região, solicitar aos órgãos competentes que avaliem a possibilidade de execução do projeto-piloto em outra localidade do Município.

Deliberação: o Pleno deliberou pelo prosseguimento das tratativas, com consulta e articulação junto à SEPLAN, SIURB, Secretaria do Verde e Meio Ambiente e SP Águas, aguardando-se especialmente a manifestação técnica da SIURB/SEPLAN e buscando-se solução tecnicamente segura para o projeto. A minuta de apoio registra que o Pleno decidiu reunir os órgãos envolvidos para avaliar outra possibilidade de implantação.

5. DEVOLUTIVAS DAS PROPOSTAS PRIORIZADAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO E ETAPA DE INDICAÇÃO DE REMANESCENTES

A Coordenadora Sueli Jacondino, apresentou ao Pleno as principais devolutivas relativas às propostas priorizadas no âmbito do Orçamento Cidadão, informando que o processo ingressaria na etapa de indicação de recursos remanescentes, prevista, segundo informado na reunião, para o período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2026.

Ficou consignado que a ordem de priorização das propostas, respectivos valores e devolutivas técnicas deverão integrar a presente Ata como documento anexo, evitando- se perda de informação e permitindo o acompanhamento histórico das deliberações do Conselho. Cuja tabela segue no anexo I a presente

Entre as devolutivas discutidas, foram destacados:

a) Proposta no 915 - EMEI Zenaide Grandini: foi informado que o compromisso com a proposta foi mantido, sujeito aos projetos e orçamentos definitivos. Após recurso para revisão da estimativa de valor, este foi reduzido.

b) Proposta no 917 - Assistência Social/CDI: a SMADS não assumiu a implantação do Centro Dia para Idosos nos moldes originalmente propostos, permanecendo previsão relacionada à aquisição de bens permanentes da rede direta;

c) Proposta no 933 - UBS Parque São Lucas: houve acolhimento parcial do recurso, com redução do escopo para intervenções de menor complexidade. Foi considerada viável a manutenção da rede elétrica.

d) Proposta no 1015 - SPSCAVV: foi relatado que a SMADS reconheceu a necessidade e a viabilidade do serviço na região, sem assegurar, naquele momento, sua instalação especificamente no Distrito de São Lucas;

e) Proposta no 2619 - Praça Salim Lahud: apresentada como parcialmente viável, permanecendo condicionamentos técnicos relacionados às intervenções no local;

f) Proposta no 3073 - Avenida Dr. Francisco Mesquita: mantida a manifestação de inviabilidade em razão das interferências relacionadas às obras da Linha 15-Prata;

g) Proposta no 927 - Afluente São Pedro: foi realizada a leitura da devolutiva ao recurso, pela qual foi mantida a inviabilidade do objeto originalmente apresentado, registrando-se, porém, que a necessidade de estudos técnicos prévios poderá ser avaliada oportunamente pelos órgãos competentes.

Sobre a Proposta nº 927, a Conselheira Lala apresentou considerações relativas à situação territorial e à necessidade de estudos. A Coordenadora Sueli Jacondino, submeteu ao Pleno a possibilidade de verificar se a elaboração de estudo técnico específico poderia constituir objeto autônomo para eventual utilização de recursos remanescentes, não havendo manifestação contrária à realização dessa verificação.

6. CDC FARIA LIMA E DEMAIS DEMANDAS ESPORTIVAS

Foi discutida a proposta referente ao CDC Faria Lima, diante da necessidade de reavaliação e eventual redução/reformulação do escopo original.

O munícipe Sérgio, vinculado ao CDC Faria Lima, participou da discussão, sendo mencionado que eventual adequação da proposta deverá considerar os recursos remanescentes disponíveis e a análise das questões ambientais envolvidas.

Ficou apontada a necessidade de consulta à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e/ou CADES, especialmente quanto aos aspectos ambientais da intervenção.

A Coordenadora Sueli Jacondino, informou que vem buscando a realização de reunião específica com a área municipal responsável pelo esporte, propondo que seja convocada uma reunião extraordinária destinada exclusivamente às demandas esportivas do território.

Deliberação: o Pleno aprovou a realização de tratativas para convidar a Secretaria Municipal de Esportes e reunir os diversos CDCs, entidades, projetos e representantes da sociedade civil, possibilitando apresentação formal das demandas e projetos esportivos da região.

7. DEMANDAS PENDENTES REGISTRADAS EM ATAS ANTERIORES

A Coordenadora informou ter realizado levantamento das demandas anteriormente apresentadas ao CPM e que ainda não possuíam devolutiva conclusiva registrada.

Foi ressaltada a necessidade de que o Conselho finalize o atual período de trabalho com documentação organizada, permitindo que cada demanda possua histórico, encaminhamento e resposta formal.

Foram mencionadas, entre outras, demandas relativas à:

  • Praça República da Lituânia, inclusive quanto à transparência sobre a obra, origem dos recursos, execução, valores e cronograma;
  • Castelinho, com necessidade de acompanhamento/vistoria;
  • Praça Dominguinhos, especialmente quanto ao acompanhamento das obras e aos bancos solicitados com encosto;
  • Iluminação da Praça Alcides Franco de Lima/pista de skate;
  • Rua dos Crepis, quanto às providências e estudos anteriormente informados;
  • Demais obras, equipamentos e intervenções que permaneceram sem devolutiva formal.

O Conselheiro Ivani Rosente, destacou a questão da iluminação da Praça Alcides Franco de Lima e da pista de skate.

A Conselheira Lala (Alaíde Silva) propôs que a Subprefeitura fosse formalmente oficiada para fornecer memorial descritivo das obras concluídas e daquelas ainda em execução, de forma a permitir que o CPM identifique com precisão o escopo de cada intervenção e quais ações decorreram das priorizações ou deliberações do Conselho. Também sugeriu que, após o recebimento dessas informações, seja realizada reunião de devolutiva à comunidade antes do término do atual período, permitindo transparência e prestação de informações à população.

Deliberação: o Pleno aprovou, por unanimidade, a elaboração de uma lista consolidada de pendências e a expedição dos respectivos ofícios aos órgãos responsáveis, bem como o pedido de memoriais descritivos e informações sobre as obras concluídas ou em andamento.

8. SUPRIMENTOS, RECURSOS DISPONÍVEIS E IDENTIDADE VISUAL DO CPM

No item referente aos suprimentos, foi informado pelo interlocutor Manduca, que materiais anteriormente solicitados vinham sendo entregues gradualmente. Quanto aos sucos destinados às reuniões, foi informado que já haviam chegado, mas não haviam sido disponibilizados a tempo daquela reunião.

Na sequência, a Coordenadora Sueli Jacondino, apresentou proposta de criação/organização da identidade visual institucional do CPM-VP/SL, envolvendo materiais como: Backdrop institucional — painel de fundo, Banner frontal ou saia de mesa e Painel vertical de boas-vindas.

A Conselheira Lala sugeriu que os materiais permanentes não tragam referência específica ao ano ou ao biênio, possibilitando sua reutilização pelas próximas composições do Conselho.

A Conselheira Deyse informou ter realizado contato/cotação com parceiro que se dispôs a colaborar com a produção de materiais, caso necessário.

Foi ressaltado que deverão ser previamente verificadas, junto à Subprefeitura, as medidas, especificações, procedimentos e formas adequadas de aquisição ou confecção.

Deliberação: o Pleno aprovou por unanimidade o prosseguimento da proposta de identidade visual do CPM, condicionada às verificações administrativas e técnicas cabíveis junto à Subprefeitura e Casa Civil.

9. DEMANDA DE MUNÍCIPE - SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE MATERIAIS NO JARDIM GUAIRACÁ

O munícipe Sr. Antônio Carlos Martins apresentou demanda relativa a imóvel situado na Rua Antônio Marques Julião, no 627, Jardim Guairacá, relatando situação grave de acúmulo de materiais, obstrução da calçada e preocupações relacionadas a condições sanitárias, proliferação de vetores e prejuízos aos moradores do entorno.

Foi esclarecido que a questão exige abordagem integrada, envolvendo saúde, assistência social e Administração Regional, considerando inclusive a complexidade social e humana da situação apresentada.

Deliberação: o Pleno aprovou, por unanimidade, o encaminhamento de ofícios à UBS Jardim Guairacá, à Assistência Social e à Subprefeitura de Vila Prudente, solicitando atuação articulada dos órgãos competentes e providências para avaliação da situação.

10. DEMANDA SOBRE CALÇADA/PONTO DE ÔNIBUS - RUA JOSÉ JOSHEY

O mesmo munícipe apresentou demanda relacionada a trecho da Rua José Joshey, 123, em frente ao Mercadinho e ponto de ônibus, acompanhada de fotografias, relatando problemas de acessibilidade decorrentes de raízes de árvore e das condições da calçada, obrigando pedestres a utilizarem a via.

Ficou definido que a documentação fotográfica seja juntada à demanda e encaminhada aos órgãos competentes para avaliação e providências.

11. MOBILIDADE URBANA - PATINETES ELÉTRICOS E PONTOS DE ESTACIONAMENTO

O Conselheiro Thiago Catalani, apresentou demanda relacionada à utilização de patinetes elétricos no território, relatando insuficiência e má distribuição dos pontos de estacionamento em determinados bairros.

Segundo informações obtidas, a implantação de novos pontos depende de aprovação da Subprefeitura.

Durante a discussão, foram sugeridos locais para avaliação, entre eles: Praça do Samba, Rua Rio do Peixe, no 533, Praça Emma Nothmann, Avenida Zelina, Espaço Figueiras, além de outros pontos de interesse a serem identificados no território.

Encaminhamento: solicitar à Subprefeitura estudo e análise da possibilidade de ampliação e melhor distribuição dos pontos de estacionamento dos patinetes elétricos.

12. REUNIÃO ESPECÍFICA SOBRE ESPORTES E CDCs

Retomando o tema esportivo, a Coordenadora Sueli Jacondino, propôs a realização de uma reunião específica do CPM, com participação dos CDCs, entidades esportivas, representantes da sociedade civil e Secretaria Municipal de Esportes, possibilitando que projetos e demandas sejam formalmente apresentados, protocolados na mesa diretora do CPM VP/SL, e encaminhados a SEME - Secretaria Municipal de Esportes. .

A proposta foi submetida ao Pleno e aprovada por unanimidade, ficando a Coordenação responsável por buscar o agendamento e organizar a convocação com antecedência adequada.

13. MANIFESTAÇÃO DA CONSELHEIRA DEYSE - PRAÇA DOMINGUINHOS E RUA SÃO CIRILO

A Conselheira Deyse reiterou preocupação quanto ao acompanhamento das obras da Praça Dominguinhos, em especial quanto à instalação dos bancos com encosto anteriormente solicitados, destacando a necessidade de fiscalização para assegurar que o resultado final corresponda ao que foi discutido com a comunidade. Também relatou problema de identificação em placa instalada na Rua São Cirilo, solicitando que seja verificada e corrigida eventual denominação incorreta.

Ficou consignada a necessidade de solicitar devolutiva formal à Administração sobre essas questões.

14. INFORMES E ENCERRAMENTO

Ao final, a Coordenadora, reiterou a importância de que as demandas pendentes sejam formalmente acompanhadas e respondidas, de modo que o Conselho mantenha organizado o histórico de suas atividades, deliberações e encaminhamentos e possa prestar devolutivas adequadas à população.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora Sueli Jacondino de Oliveira agradeceu a presença dos Conselheiros, munícipes e representantes presentes, declarando encerrada a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas às 20h53.

E, para constar, eu, Thiago Catalani, Conselheiro e Secretário, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166666420

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002483-3


TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 21/SUB-VP/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-VP/2026- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA, pela empresa contratada NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº 44.721.630/0001-20. REPLANILHAMENTO DOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.


I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante a Solicitação (166510400), a Planilha de Replanilhamento (166510473), a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (166510587) e ainda, o Parecer Jurídico em Doc.166664733, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO O REPLANILHAMENTO DOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do contrato originário, conforme Termo de Aditamento 01/SUB-VP/2026 ao Contrato 21/SUB-VP/2026. Em razão do REPLANILHAMENTO do contrato nº 21/SUB-VP/2026, fica alterado o valor global contratado, de R$ 224.931,96 (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 281.059,21 (duzentos e oitenta e um mil, cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato, conforme Cláusula 2ª da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 166652382, com base nos fundamentos legais e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.


Para suportar as despesas do presente Aditamento, conforme Informação em Doc. 166651751, será utilizada a Nota de Reserva nº 49.927/2026 (160530047), no valor de R$ 299.909,28 (Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos), com histórico de reserva “contratação empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e reforma de praça pública localizada na Rua Rio Laranjais, Quinta da Paineira, São Paulo/SP”, onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

II - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 08 de outubro de2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166486184

6060.2026/0003896-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (um) Aroeira (Schinus terebintifolia), na Praça da Rua Fernando Leger - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 166315696

6060.2026/0003856-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (uma) Paineira (Ceiba speciosa), na Praça Cícero Feitosa de Oliveira - Jardim Guairtaca - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166270004

6058.2024/0002524-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NLB INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 166259487), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 166458550

6039.2025/0000747-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONCRESERV SUDESTE S/A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (documento 166454943), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face não Apresentação do Certificado de Conclusão para o uso pretendido. Encerrando as instâncias administrativas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166637628

6060.2026/0003927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESLK COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 16881506000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166663998

6060.2026/0003935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166664116

6060.2026/0003937-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166664660

6060.2026/0003938-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMFR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA CNPJ 67681278000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166665834

6060.2026/0003939-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMFR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA CNPJ 67681278000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166668620

6060.2026/0003940-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671079

6060.2026/0003942-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166671604

6060.2026/0003941-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166673876

6060.2026/0003943-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSALEACH COMERCIAL IMPORTADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 38712190000142 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166382715

6060.2026/0003186-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na na área interna do Condomínio Centro Residencial Jardim Prudente, sito à Rua Fidelis Papini nº 100 - Vila Prudente, neste município, com realização de visita in loco no dia 05 de outubro de 2026, Indeferimos a supressão de 03 (três) indivíduos arbóreos solicitado neste processo, sendo: Indivíduos arbóreos Nº 01 e Nº 02 - Pinheiro (Pinus elliotti), totalizando 02 exemplares, e Indivíduo arbóreo N° 03 - Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), por apresentarem, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação, para os indivíduos arbóreos de nº 01, 02, 03 seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo. Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166447622

6060.2026/0003701-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14, incisos III, IV e V, e visita técnica in loco realizada no dia 29/09/2026, Autorizo a supressão de 01 (um) espécime, sendo o seguinte indivíduo arbóreo numerado: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Jerivá (Syagrus romanzoffiana), supressão autorizada de acordo com o Artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022; INDEFERIDA A SUPRESSÃO para o indivíduo arbóreo Nº 02 Jerivá (Syagrus romanzoffiana), no momento avaliado, recomendando-se e autorizando somente as Podas Técnicas, criteriosamente conforme Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. Os espécimes arbóreos citados neste despacho estão plantados na área imterna do Condomínio Edifício Wonderful Jardim Avelino, à Rua Cabo José Clemeneano de Carvalho nº 40 - Jardim Avelino - São Paulo - SP. DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e anexado ao processo corrente. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luis Fernando Pereira Paes - CREA 5070159127-SP; ART 2620263038210.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166423418

6060.2026/0003369-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14, incisos III, IV e V, e visitas técnicas in loco realizadas no dia 29/09/2026, AUTORIZO a supressão de 01 (um) espécime, sendo o seguinte indivíduo arbóreo numerado: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Tipuana (Tipuana tipu), supressão autorizada de acordo com o Artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022; INDEFERIDA A SUPRESSÃO para o indivíduo arbóreo Nº 02 Abacateiro (Persea americana) no momento avaliado, recomendando-se e autorizando somente as Podas Técnicas, criteriosamente conforme Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. Os espécimes arbóreos citados neste despacho estão plantados na área interna do Condomínio Edifício Residencial Bela Vista, à Rua Falchi Gianini nº 311 - Vila Prudente - São Paulo - SP. DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e anexado ao processo corrente. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Ricardo Fonseca de Souza - CREA 5063140177-SP; ART 2620262810100.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592176

A vista do contido no 6060.2026/0003913-0 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592189

A vista do contido no 6060.2026/0003914-8 - LUIS CARLOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592445

A vista do contido no 6060.2026/0003915-6 - GILMAR DA SILVA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592606

A vista do contido no 6060.2026/0003916-4 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166592777

A vista do contido no 6060.2026/0003917-2 - SONIETE NICOLAU FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166619494

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI nº 6061.2026/0001972-0
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Administração e Finanças / Supervisão de Administração e Suprimentos
Contratada: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
CNPJ nº: 23.169.093/0001-88
Ata de Registro de Preços nº: 025/SEGES-COBES/2025
Objeto: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo Tipo B - híbrido flex -, em caráter não eventual, com condutor e combustível, posto de 12 (doze) horas diárias, de segunda a sexta-feira
Prazo da contratação: 12 (doze) meses, contado da data estabelecida para início da execução, após a regular formalização do ajuste

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento nos arts. 82 a 86, especialmente art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como nas demais normas municipais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços, e considerando a autorização do órgão gerenciador constante do SEI nº 166462723, AUTORIZO:

I - a adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025 - SEI nº 165691438, para contratação da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, detentora da referida Ata, destinada à prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo Tipo B - híbrido flex -, com condutor e combustível, posto de 12 (doze) horas diárias, de segunda a sexta-feira, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Requisição de Serviços SEI nº 165688612, Termo de Referência SEI nº 165691547 e Cronograma Financeiro Estimativo SEI nº 165813631;

II - a contratação pelo valor global estimado de R$ 215.760,00 (duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais), sendo:

a) para o exercício de 2026, o valor de R$ 50.344,00 (cinquenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), conforme Nota de Reserva nº 72.103/2026 - SEI nº 165917899, onerando a dotação orçamentária nº
72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

b) para o exercício de 2027, o valor estimado de R$ 165.416,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais), cuja execução ficará condicionada à existência de dotação orçamentária própria e à emissão do correspondente empenho no respectivo exercício;

III - em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho, para o exercício de 2026, no valor de R$ 50.344,00 (cinquenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), à conta da dotação orçamentária acima indicada;

IV - a formalização da contratação mediante Termo de Contrato, observadas as condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025, do respectivo Termo de Referência, da proposta da contratada e dos demais documentos vinculados à contratação;

V - a exigência de garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, equivalente a R$ 10.788,00 (dez mil, setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da regulamentação municipal aplicável;

VI - os pagamentos decorrentes da contratação, desde que regularmente atestada a execução dos serviços e observadas as exigências legais, contratuais e regulamentares pertinentes, bem como as respectivas liquidações e os cancelamentos de eventuais saldos remanescentes, se houver;

VII - a designação de Rosária Regina Ribeiro de Oliveira como gestora do contrato, sem prejuízo de posterior substituição mediante ato próprio;

VIII - nos termos do art. 9º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 64.904/2026, combinado com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a designação do servidor Paulo Campos Leonardi, RF nº 641.491-5, como fiscal do contrato, e do servidor Waldir Cardoso Silva, RF nº 630.697-7, como fiscal suplente. Legislação Municipal

IX - que o início da execução contratual ocorra somente após a regular formalização do ajuste, vedada a atribuição de efeitos retroativos ao contrato, devendo o cronograma físico-financeiro ser adequado à data efetiva de início dos serviços, se necessário;

X - que, após a formalização da contratação, seja comunicada à SEGES/COBES/DGAS/DGARP a utilização dos quantitativos autorizados, conforme determinado pelo órgão gerenciador.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SF e à SUB-SB/CAF/SAS, para emissão do empenho, formalização do ajuste e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 166506513

Portaria nº 121/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ADRYIELLY SILVA AMORIM, RG nº 52.******-2-SSP/SP, CPF nº 331.******/71, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "FESTA DAS CRIANÇAS" -

ATIVIDADE: Entrega de doces, pintura /facial e brinquedos inflavéis

Local: Rua manoel Quirino de Mattos nº 1.323

Dia: 11/10/26

Horário: das 08h00 às 20h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 166508347

Portaria nº 122/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDERSON CLAYTON BAZARIM , RG nº 19.******-5-SSP/SP, CPF nº 156.******/14, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "NICE FESTIVAL"

ATIVIDADES: Apresentação Musicais, Barracas de Artesanatos, Danças Interativas.

Local: Praça Francisco Tavares Veloso (Praça do Leidiane)

Dias: 10 - 11 e 12/102026

Horário: das 14h00 às 22h00

Público estimado: 200 (duzentas ) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 166512082

Portaria nº 124/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E MORADORES DO TEOTÔNIO VILELA - ACMTV- CNPJ Nº 28.702.201/0001-50, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado, tendo como resposável pelo EVENTO o senhor José Wilker Correia da Silva -RG 44.*****.4-SP/SSP- CPF nº 321.******/06.

Evento: "5ª FESTA DAS CRIANÇAS E4"

Atividades: Entrega de Brinquedos , doces, Pintura Facial e Ginganas.

Local: Rua Teodoro Riccio, alt. nº 61- Conj. Habitacional Teotônio Vilela

Dia: 18/10/26

Horário: das 10h00 às 22h00

Público estimado: 250(duzentas e cinquenta) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 166523911

Portaria nº 127/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-CNPJ: 62.864.624/0001-04, visando à utilização de área pública para a realização de evento , sendo respossavél o senhor MARCOS LIMEIRA DA SILVA - RG 16.******.1SP/SSP -CPF.070.******/20;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "RELIGIOSO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTE"

Atividades: Louvores, Peças Teatrais , Brinquedos e Gicanas.

Local: Rua Gregory Feige, 75 - Vila Primavera

Dia: 17 de outubro/26

Horário: das 14h30 às 18h30.

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 166641866

Portaria nº 128/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por FÓRUM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPOPEMBA - , visando à utilização de área pública para a realização de evento , sendo responsavel a senhora EDILAINE OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF 360.******/52;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "35º DESFILE DO BLOCO EURECA"

Local: Rua Tostoi de Carvalho, 35- Sapopemba

Dia: 09 de outubro/26

Horário: das 13h00 às 16h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 16:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166622924

6060.2026/0003784-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: HELCIO REGERIO RAMOS - 084.079.718.47

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0051-7, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, concedemos o nº 199 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0052-5, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, manteremos o nº 207 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0053-3, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, concedemos o nº 211 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0054-1, imóvel faz frente para a Rua Eduardo Garrido, CODLOG 20.129-4, que para o antigo 207, concedemos o nº 178 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 166624260

6061.2026/0002111-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JÚLIO CÉSAR BERTÃO DA SILVA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 155.093.0038-7, sito à Rua Neiva Vicente da Silva, CODLOG 13.273-0, que para o antigo 44, manteremos o nº 44 e concedemos o nº 48 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 166609075

6061.2026/3035900-6 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: GILDEFANCKO FRANCISCO SANTOS

CPF/CNPJ: 279.283.248-73

Logradouro Avenida Marechal Tito, 2012 - São Miguel Paulista São Paulo - SP, 08022-000

Proprietário do veiculo : VW GOL_PRATA_CCE 0854

RENAVAM: 00642148350 Chassi: 9BWZZZ377ST145973, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 Rua R. Edgard Pinto César, 273 - Parque Santa Madalena São Paulo - SP, 03982-150...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166592975

6061.2025/0001588-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EGEO DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar croqui demonstrando atendimento às vagas em atendimento ao Quadro 4A - COE, ou atender ao Decreto 57521/16, Art 28, §1°

2- apresentar CCM da responsável técnica

3- esclarecer divergência entre áreas , declarada-1082.00m2, AVCB 394.00m2. CEDI 281.00m2 ou compatibilizar

4- apresentar formulários para pedido de licença de baixo risco, ou completar apresentação do anexo IV, da Portaria 17 e março de 2023

5- na RRT indicar na observação a descrição correta do pedido de licença

6- apresentar contrato de locação do imóvel ou matrícula

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166592568

A vista do contido no 6061.2026/0002109-0 - FRANCISCA CRISTIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 166657049

Processo SEI nº 6210.2026/0003964-9

Empresa: SURGICALMEDI - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 21968

ATA DE RP nº 017/2026 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 21968, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 200,85 (duzentos reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 13% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 017/2026 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 166508877

Processo SEI nº 6210.2026/0009356-2

Empresa: MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 161405

ATA DE RP nº 065/2024 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 161405, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$7.220,00 (sete mil duzentos e vinte reais), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 065/2024 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 166620035

Processo SEI nº 6210.2026/0008559-4

Empresa: GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 9491

ATA DE RP nº 835/2024 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 9491, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 163,25 (cento e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 835/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165597479

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008950-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material para Análises Clínicas (Reagente para dosagem de hemoglobina glicada (A1C) por cromatografia líquida de alta pressão (HPLC por troca iônica), ou por eletroforese por capilaridade, com comodato de 01 (um) analisador automatizado), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.347/2026 (164790771). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165979308), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165717541

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009727-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Medicamento (POLIMIXINA B SULFATO 500.000 UI PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.361/2026 (164895640). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165716264), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165725102

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007938-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (MEDICAMENTOS - ANTINEOPLÁSICOS PARA USO ORAL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165724236), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166577876

PROCESSO SEI 6210.2026/0010268-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., CNPJ nº 17.174.657/0008-44, a penalidade de multa no montante de R$ 90,16 (noventa reais e dezesseis centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 14671, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 960/2024 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166565400

PROCESSO SEI 6210.2026/0009873-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 54.589.560/0001-52, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexoda Nota de Empenho nº 3775/2026, a penalidade no montante de R$ 74,70 (setenta e quatro reais e setenta centavos), que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 293, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166658398

PROCESSO SEI 6210.2026/0010076-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 68,95 (sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4641, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166658614

PROCESSO SEI 6210.2026/0009646-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, a penalidade de multa no montante de R$ 712,80 (setecentos e doze reais e oitenta centavos), que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5429, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 094/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 166598430

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004900-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): M.S. S.

REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA HILARIO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004900-1, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º e §1 do artigo 41 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166594237 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), M.S. S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166573563

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006369-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EDNA CORTES PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006369-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166060805 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), EDNA CORTES PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166569889

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006328-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA LUIZA FERNANDES ALVES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006328-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166127977 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA LUIZA FERNANDES ALVES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166494570

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0005476-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : SERGIO NONATO SILVESTRE

PENSÃO: 51.569-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166494264

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003363-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : I.S.S.

R.S.S.

RESPONSÁVEL LEGAL: BRUNO APARECIDO SALOMÃO DE SOUZA

PENSÃO: 50506-4

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166492422

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0005477-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : JOSÉ ANTONIO FONSECA DOS SANTOS

PENSÃO: 52.071-3

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Núcleo de Cobrança Amigável

Despacho   |   Documento: 166637374

Processo SEI: 6310.2026/0000153-0;

Interessado: Cleodonor Aparecido Pussi;

Assunto: Pensão por morte. Novo casamento do pensionista (art. 21, II, da Lei Municipal nº 15.080/2009). Restituição de valores pagos após o fato extintivo.

DESPACHO: À vista dos elementos do processo e com fundamento nas Leis Municipais nº 15.080/2009 e nº 14.141/2006, nos Decretos nº 51.714/2010 e nº 62.556/2023, na Portaria IPREM nº 51/2022 e nos arts. 876 e 884 do Código Civil, DECIDO, quanto à defesa administrativa CONHECER PARCIALMENTE da defesa, apenas quanto à constituição e à cobrança do crédito, e NÃO CONHECER dos pedidos de restabelecimento do benefício, de reavaliação da cessação do pagamento e de impugnação do ato de extinção, em razão da preclusão administrativa. REGISTRAR que as questões constitucionais suscitadas não podem ser apreciadas por este órgão, ficando a matéria preservada para eventual controle jurisdicional. REJEITAR as alegações de erro exclusivo da Administração, de ciência prévia do fato extintivo, de boa-fé objetiva apta a afastar a restituição e de ofensa ao devido processo legal, sem imputação de dolo ou fraude ao interessado. INDEFERIR o pedido de auditoria dos lançamentos HOD e SIGPEC e de nova memória de cálculo, por já constarem dos autos os Demonstrativos de Pagamento e a Ficha Financeira. CONSTITUIR o débito em favor do IPREM, no valor original de R$ 77.180,90 (setenta e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), referente ao período de 06/05/2022 a 30/04/2026, acrescido de atualização monetária e demais encargos legais. CONSIDERAR PREJUDICADO o pedido de suspensão da cobrança. FACULTAR o pagamento à vista ou a formalização de acordo de parcelamento, nos termos da Portaria IPREM nº 51/2022, a contar da ciência desta decisão, advertindo que, na ausência de ambos, serão adotadas as medidas cabíveis de cobrança. CIENTIFICAR que da decisão cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade imediatamente superior (art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e art. 72 do Decreto Municipal nº 51.714/2010).

Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 166328854

6310.2026/0006558-9 (Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias)

Despacho deferido 6310.2025/0003531-9 (Concessão de pensão por morte: Perícia Médica)

INTERESSADO(A): WALTER MAMEDE

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166524122

6310.2026/0006632-1 (Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias)

Despacho deferido 6310.2026/0003591-4 (Concessão de pensão por morte: Extinção)

INTERESSADO(A): JULIANA APARECIDA MUNIZ MATIAS DA SILVA

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 166569491

PROCESSO : 6310.2026/0002071-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ELISETE APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO
PENSÃO.: 27.799-1 / REGISTRO: 297.389-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 166457586, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153163946;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166597264

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0116595-3- PMSP

INT.: YEDDA KLIPPEL AMADORI LOLLOBRIGIDA- RF(s) nº(s) 795.474.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1849/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166599534

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0078103-0- PMSP

INT.: MARIA LUCIA CORREA CORNELIO- RF(s) nº(s) 809.371.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1235/IPREM/2026 emitida(s) em 22/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166600287

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0071874-6- PMSP

INT.: RUI AUGUSTI- RF(s) nº(s) 634.828.9-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1178/IPREM/2026 emitida(s) em 10/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166601090

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0078296-8- PMSP

INT.: NADIA MARISA XAVIER DA ROSA- RF(s) nº(s) 603.898.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1762/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166602554

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0064849-8- PMSP

INT.: MARTA NOGUEIRA DE MELLO NUNES- RF(s) nº(s) 640.744.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1596/IPREM/2026 e 1597/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166604971

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0078565-7- PMSP

INT.: MARCOS AUGUSTO SOARES QUITETE- RF(s) nº(s) 626.278.3-01/02/03/04/05/06

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1765/IPREM/2026, 1766/IPREM/2026, 1767/IPREM/2026, 1768/IPREM/2026, 1769/IPREM/2026 e 1770/IPREM/2026 emitida(s) em XXXXXXXX, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166605677

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0063255-9- PMSP

INT.: JOSE NUNES DE AGUIAR- RF(s) nº(s) 624.619.2-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1530/IPREM/2026, 1531/IPREM/2026 e 1532/IPREM/2026emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166606301

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0079430-3- PMSP

INT.: ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 702.200.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1789/IPREM/2026emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166608319

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0084438-6- PMSP

INT.: LUIS CARLOS BRUNO- RF(s) nº(s) 633.877.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1793/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166618298

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0082009-6- PMSP

INT.: ROBERTO CARLOS RODRIGUES DA SILVA- RF(s) nº(s) 514.107.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1794/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166619651

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0085753-4- PMSP

INT.:KATIA AUGUSTA RIOS PEREIRA- RF(s) nº(s) 735.226.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1669/IPREM/2011, publicada(s) no DOC em 10/06/2011.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1795/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166621598

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0116253-9- PMSP

INT.: ANA CRISTINA KAMAROWSKI- RF(s) nº(s) 536.686.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1877/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166621941

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6022.2026/0006914-7- PMSP

INT.: LETICIA PAULINO CHOLICI- RF(s) nº(s) 593.149.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1897/IPREM/2026 emitida(s) em 02/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SIURB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166651105

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0003831-8- PMSP

INT.:MARTA COSTA PUPO- RF(s) nº(s) 541.721.0-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3100/IPREM/2016 e 3101/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 11/11/2016.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1829/IPREM/2026 e 1830/IPREM/2026 emitida(s) em 24/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166652896

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0116510-4- PMSP

INT.: MARIA DALVA DE SOUZA- RF(s) nº(s) 695.322.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1848/IPREM/2026 emitida(s) em 28/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166653239

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0078716-1- PMSP

INT.: MARLI LEDESMA CASADO- RF(s) nº(s) 1.238.805.107-1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1771/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166653558

São Paulo, 08 de outubro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0025144-6

PROCESSO DIGITAL Nº 1023879-49.2026.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: ROBERTO LADISLAU MEZO

ASSUNTO: Pensionista. Isenção de imposto de renda. Portador de moléstia grave. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC 43 por meio da Informação PGM/FISC-43 nº165624176 e da sentença judicial anexada sob sei 165624134, ambos constantes do processo administrativo SEI 6021.2026/00255144-6 para cumprimento provisório de decisão judicial exarada nos autos do Processo Digital nº 1023879-49.2026.8.26.0053, movido por ROBERTO LADISLAU MEZO, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a suspensão dos descontos de imposto de renda em seus proventos e restituição de valores deduzidos a esse título, sob alegação de ser portador de moléstia grave , determino, em caráter provisório, a suspensão do desconto, a título de imposto de renda, nos proventos de pensão por morte paga ao autor ROBERTO LADISLAU MEZO, pensionista nº 20....., nascido em ../..1954, portador da identidade RG nº 7.......-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 854......./15, na condição de beneficiário da ex-servidora municipal MARIA SALETE WIGGERI. falecida em 24/06/2003

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166569761

São Paulo, 07 de outubro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0065026-0

PROCESSO DIGITAL Nº 1155145-96.2025.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: ALAN UDALA CAMPOS

ASSUNTO: Bonificação por Resultados. Reconhecimento de natureza remuneratórIa. Cobrança de reflexos. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 04/11/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUd-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 166549250, constante do processo administrativo nº SEI 6021.2026/0065026-0, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1155145-96.2025.8.26.0053, movido por ALAN UDALA CAMPOS, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo o reconhecimento do direito aos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, férias indenizadas e outras verbas indenizatórias, determino, em carater definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da parte autora, ALAN UDALA CAMPOS, servidor Registro Funcional nº 760....., nascido em ../../1958, portador da identidade RG nº 9.......-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 997......./04: b) incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, em como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos antes da data da propositiva da demanda (23/12/2025 - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a véspera do cadastramento ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166668243

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
ASSUNTO: Prorrogação contratual.
D E S P A C H O

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 16.115/2015, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 e, com fundamento no artigo 107 da Lei n 14.133/21 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO por mais 12 (doze) meses do contrato nº12/FPETC/2025, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a "prestação de serviço de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motociclistas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), para atender a demanda da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC", a partir de 13 de outubro de 2026, com aplicação do reajuste de preços previsto no subitem 4.4 do Contrato nº 012/FPETC/2025, pelo valor anual estimado de R$ 16.454,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando para o valor anual estimado de R$ 17.025,56 (dezessete mil, vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), mantendo estritamente o valor unitário de R$ 19,66 por PVR fixado pela SEGES, em observância à cláusula 4.4.1 do contrato;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme Reserva nº 94/2026, a favor da empresa LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.223.709/0001-68, onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal;

III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se a seguir à CAF para a verificação do reforço da garantia nos termos da cláusula 11.1 do termo de contrato nº 12/FPETC/2025 (doc. 143745067).

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166665679

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
D E S P A C H O

I - RERRATIFICO o despacho de doc. 166579777, publicado no D.O.C. de 08 de outubro de 2026, para alterar o que consta em:

"AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.733 (mil setecentos e trinta e três) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação", para:

"AUTORIZO a ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.733 (mil setecentos e trinta e três) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação", e não como constou, mantido os seus demais termos;

II - Publique-se;
III - Encaminhe-se à CAF/NEO para providências subsequentes.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 166205140

Processo n° 9310.2024/0002258-2

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 041/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121673567 e mantida por meio do despacho de doc. 158251346, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166206345

Processo n° 9310.2024/0002510-7

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 036/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pelo SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 120024572 e mantida por meio do despacho de doc. 157808955, publicado no D.O.C de 26/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166207447

Processo n° 9310.2024/0002417-8

Interessado: CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A - CONSOLARE, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 026/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 122683218 e mantida por meio do despacho de doc. 158173392, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166207986

Processo n° 9310.2024/0002530-1

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 039/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 122284889 e mantida por meio do despacho de doc. 157822054, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166208901

Processo n° 9310.2025/0000050-5

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 126/SP-REGULA/GFISP/2025 e nº 127/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153527459 e mantida por meio do despacho de doc. 158426714, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166238717

Processo n° 9310.2025/0000195-1

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 123/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 140776705 e mantida por meio do despacho de doc. 157723774, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166247577

Processo n° 9310.2025/0001717-3

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 369/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemiterios e Serviços Funerarios SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 150864595 e mantida por meio do despacho de doc. 158688940, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166249948

Processo n° 9310.2025/0001746-7

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 155/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152733286 e mantida por meio do despacho de doc. 158073328, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166250742

Processo n° 9310.2025/0000203-6

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 124/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 142537361 e mantida por meio do despacho de doc. 157544200, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166251374

Processo n° 9310.2025/0001798-0

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 083/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153059807 e mantida por meio do despacho de doc. 158585108, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166251874

Processo n° 9310.2025/0000230-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 129/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 144924174 e mantida por meio do despacho de doc. 153977053, publicado no D.O.C de 24/04/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166252295

Processo n° 9310.2025/0001815-3

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 056/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153898087 e mantida por meio do despacho de doc. 158724199, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166252907

Processo n° 9310.2025/0000448-9

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 135/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152769031 e mantida por meio do despacho de doc. 157054266, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166253234

Processo n° 9310.2025/0001859-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 115/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S.A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152801802 e mantida por meio do despacho de doc. 157733217, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166253718

Processo n° 9310.2025/0000453-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 136/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 146197305 e mantida por meio do despacho de doc. 157200062, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166254784

Processo n° 9310.2025/0000720-8

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 040/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 149549400 e mantida por meio do despacho de doc. 158180771, publicado no D.O.C de 08/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166254328

Processo n° 9310.2025/0001887-0

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 29/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153884166 e mantida por meio do despacho de doc. 158714028, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166255603

Processo n° 9310.2025/0001904-4

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 038/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153555204 e mantida por meio do despacho de doc. 158491054, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166256570

Processo n° 9310.2025/0001953-2

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 141/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A - Grupo Maya, CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153275368 e mantida por meio do despacho de doc. 158482988, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166257927

Processo n° 9310.2025/0002047-6

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 112/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121570867 e mantida por meio do despacho de doc. 158388073, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166259399

Processo n° 9310.2025/0002074-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 137/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153136978 e mantida por meio do despacho de doc. 158410557, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166260196

Processo n° 9310.2025/0002076-0

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 116/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154749069 e mantida por meio do despacho de doc. 158372968, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166260793

Processo n° 9310.2025/0002102-2

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 181/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 145574724 e mantida por meio do despacho de doc. 157078364, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166276324

Processo n° 9310.2025/0002303-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 148/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A 9Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 129297379 e mantida por meio do despacho de doc. 158262112, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166277561

Processo n° 9310.2025/0002304-1

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 149/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153305308 e mantida por meio do despacho de doc. 158511699, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166287035

Processo n° 9310.2025/0000722-4

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 138/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 140772626 e mantida por meio do despacho de doc. 157099344, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166287756

Processo n° 9310.2025/0000723-2

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 139/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 131024757 e mantida por meio do despacho de doc. 157457857, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166288795

Processo n° 9310.2025/0000725-9

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.228/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 096/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121943910 e mantida por meio do despacho de doc. 158916506, publicado no D.O.C de 18/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166289397

Processo n° 9310.2025/0000730-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 031/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153215076 e mantida por meio do despacho de doc. 158616560, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166327197

Processo n° 9310.2025/0000733-0

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 024/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121997012 e mantida por meio do despacho de doc. 158861392, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166327820

Processo n° 9310.2026/0000076-0

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 013/SP-REGULA/GFISP/2026

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154410395 e mantida por meio do despacho de doc. 157812490, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166328354

Processo n° 9310.2025/0000740-2

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 141/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 141397726 e mantida por meio do despacho de doc. 157613694, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166330209

Processo n° 9310.2025/0001648-7

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 131/SP-REGULA/GFISP/2025 e nº 132/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153616950 e mantida por meio do despacho de doc. 158906291, publicado no D.O.C de 18/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 166274803

Processo n° 9310.2025/0002179-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 143/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 123829811 e mantida por meio do despacho de doc. 158348109, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Portaria   |   Documento: 166597874

PORTARIA N° 47/SP-REGULA/2026

Altera a Portaria nº 46/SP-REGULA/2026.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regulamentação municipal correlata;

CONSIDERANDO o afastamento de membro da Comissão, por motivo de férias e de folgas decorrentes de trabalhos eleitorais, no período de 13/10/2026 a 29/10/2026, e a designação de membros suplentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 46/SP-REGULA/2026, que alterou a Portaria nº 045/SP-REGULA/2023, a qual instituiu a Comissão Especial de Licitação para o processamento da retomada da Concorrência Pública Internacional nº 01/SES/2015 (PPP) para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede municipal de iluminação público do Município de São Paulo, para incluir membros suplentes, passando a Comissão a ser composta pelos seguintes empregados:

I - Denise Ferreira - matrícula 000016 - Membro e Presidente da Comissão;

II - Gideon da Silva Idelfonso - matrícula 0000178 - Membro da Comissão e Presidente suplente;

III - Guilherme Fonseca Nogueirão - matrícula 0000223 - Membro da Comissão;

IV - Ana Claudia Silva Araujo Santos - matrícula 0000118 - Membro da Comissão;

V - Paulo Cesar Martins - matrícula 0000055 - Membro da Comissão;

VI - Willian Coelho Pimentel - matrícula 000080 - Membro suplente da Comissão;

VII - Rita de Cássia Emery Sachse - matrícula 0000127 - Membro suplente da Comissão.

Art. 2º Durante impedimentos da titular, a Comissão será presidida pelo Presidente Suplente.

Art. 3º Os membros suplentes atuarão em substituição aos membros titulares da Comissão nos casos de impedimento ou afastamento.

Art. 4º Ficam mantidos os demais termos das Portarias nº 45/2023 e nº 46/2026 do Diretor-presidente da SP Regula.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 166596544

ALVARÁ Nº 0044/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Luciana Di Fabio Bueno
CPF / CNPJ: 157.XXX.XXX-60
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 144 Quadra: 73
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.XXX.XXX-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16246337
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0005737-0 Data do deferimento: 08/10/2026
Validade: 09/10/2028 Data da publicação: 09/10/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166668750

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2466 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES

CF 1103 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS

CF 91817 ELTON CARDOSO ALVES

CF 0792 MARCO ANTONIO CAMARGO DE MORAES

CF 2580 RAFAEL DA SILVA TOMITA

CF 3228 AMARILDO FRANCISCO

CF 3538 BRUNO DE SOUZA SANTANA

CF 0808 JOSÉ CARLOS DA SILVA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 85742 154 JUQUITIBA INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 99146 STAN 38 PARTICIPACOES LTDA

PGI 99733 RESIDENCIAL VILA SILVIA SPE LTDA

PGI 99776 PATRI CINQUENTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 99792 CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

PGI 99825 CBR 222 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 99859 Lunagi Empreendimentos e Participações LTDA

PGI 99862 A S CHRISTIA UTILIDADES DOMÉSTICAS

PGI 841 CBR 053 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 745 BI SÃO PAULO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA

PGI 61679 EDI SERRA DA CANASTRA Empreendimentos Imobiliários LTDA

PGI 99512 SUBPREFEITURA SÉ

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 74454 SDN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

GG 97948 SUSHI MILLENIUM LTDA

GG 99299 Confraria do Paraiso LTDA

GG 99888 T F RESTAURANTE LTDA

GG 99927 F M L GALLO BUFFET E EVENTOS LTDA

GG 87120 TENDA ATACADO SA

GG 80035 HOSPITAL GERIATRICO E DE CONVALESCENTES DOM PEDRO II

GG 82264 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

GG 68282 ESKENAZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA

GG 93035 PÃES E DOCES BARUEL LTDA

GG 79124 REAL EM CASA SP PINHEIROS LTDA

GG 80587 SINZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

GG 69253 FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 78264 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 79540 FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 69629 AHEAD SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO E INFRAESTRUTURA DE CONTACT CENTER LTDA

GG 0917908/2022 MARLENE AUGUSTA DE MACEDO

GG 99715 Banco do Brasil SA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 69479 Condomínio Edifício The Advance

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 91437 100 Entulhos Locação de Cacambas Ltda

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 166520069

Processo SEI nº 9310.2026/0001610-1
Interessada: EcoUrbis Ambiental S.A.
Assunto: Rerratificação de enquadramento normativo

Verifica-se, após reanálise dos autos, a existência de erro material na indicação do dispositivo normativo utilizado para capitulação da infração constante do Termo de Notificação de Irregularidade nº 98/2026, bem como do respectivo Julgamento e da Decisão Administrativa proferidos no presente processo.

Com efeito, onde constou:

"Cláusula 19.5.II, alínea 'B', do Contrato de Concessão/Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017",

deve constar:

"Item 19.5.III, alínea 'B', do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017".

Consigno que a presente medida destina-se exclusivamente à correção de erro material de enquadramento normativo, não implicando alteração dos fatos que deram ensejo à autuação, tampouco da fundamentação técnica e jurídica adotada na instrução processual.

A irregularidade apurada permaneceu a mesma durante todo o procedimento fiscalizatório, consistente no dever de prestar informações adequadas aos usuários dos serviços públicos concedidos, permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas verificadas pela fiscalização e a conclusão alcançada pela autoridade julgadora.

Assim, a correção promovida possui caráter meramente saneador, visando adequar os atos administrativos à correta referência normativa e afastar qualquer dúvida quanto à perfeita identificação do tipo infracional efetivamente imputado, sem acarretar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária.

Dessa forma,

RERRATIFICO o Termo de Notificação de Irregularidade nº 98/2026, o Julgamento constante do documento SEI nº 158422634 e a Decisão constante do documento SEI nº 158422698, para fazer constar, onde se lê "19.5.II, alínea 'B'", a correta capitulação no item 19.5.III, alínea "B", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017, mantendo-se íntegros e inalterados todos os demais termos dos referidos atos administrativos.

Publique-se.

Encaminhem-se os autos para ciência da concessionária e prosseguimento da tramitação recursal.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166522817

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001488-5
INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A.

Verifica-se dos autos a existência de erro material quanto à capitulação da infração constante do Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 90/2026, do Julgamento DOC SEI 158641630 e da Decisão DOC SEI 158643054, nos quais foi consignado o enquadramento da conduta no item 19.5.II, alínea "B", do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017.

Contudo, da análise dos fatos descritos na autuação, da fundamentação adotada e da própria insurgência recursal apresentada pela concessionária, constata-se que a capitulação correta da infração é a prevista no item 19.5.III, alínea "B", do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, tratando-se de mero erro material passível de correção pela Administração.

A presente rerratificação possui caráter exclusivamente saneador, não importando em alteração dos fatos imputados, da motivação do ato administrativo, do enquadramento material da conduta ou da penalidade aplicada, permanecendo inalterados todos os elementos que embasaram o exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária.

Dessa forma, com fundamento nos princípios da autotutela, da verdade material, da instrumentalidade das formas, da segurança jurídica e da conservação dos atos administrativos:

RERRATIFICO o TNI nº 90/2026 DOC SEI 156747982, o Julgamento DOC 158641630 e a Decisão DOC SEI 158643054, para que:

Onde se lê:

"Item 19.5.II, alínea 'B', do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017."

Leia-se:

"Item 19.5.III, alínea 'B', do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017."

Ficam mantidos, ratificados e inalterados todos os demais termos do TNI nº 90/2026, do Julgamento e da Decisão, inclusive quanto à caracterização da infração e à penalidade aplicada.

Publique-se.

Dê-se ciência à concessionária.

Após, prossiga-se com a regular tramitação do feito.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 166597576

ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Ausência justificada: FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Deliberação sobre a Minuta do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 001/SP-URB/2026, conforme autos do Processos SEI n.º 7810.2026/0000106-9; 2) Deliberação sobre encaminhamento da minuta para o Conselho de Administração.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e decidiu pela aprovação da Minuta do 1º Termo de Contrato Nº 001/SP-URB/2026 (SEI 166282413), conforme instruído no processo SEI 7810.2026/0000106-9. A Diretoria Executiva consignou que a minuta versa exclusivamente sobre alteração do cronograma de entregas, sem alterar condições comerciais ou contratuais do negócio originalmente pactuado, autorizando que se proceda a assinatura do instrumento dispensado parecer jurídico para a finalidade em alteração (revisão de datas de Ordens de Serviço futuras); 2) Considerando o disposto no item anterior, a Diretoria Executiva deliberou e decidiu pelo envio da minuta ao Conselho de Administração para deliberação “ad referendum”, nos termos do Capítulo 6.7, inciso I da Política para Transações entre Partes Relacionadas da SPDA. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata, que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

Ata de Reunião   |   Documento: 166601773

ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às nove horas e quinze minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente, e DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. AUSÊNCIA JUSTIFICADA: FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Contratação para exercer a função de Gerente de Contratos e Governança Corporativa - Rodrigo de Andrade Bernardino.

DELIBERAÇÕES: 1) Em atendimento ao disposto na Política de Gestão de Pessoas da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, e nos termos dos autos do processo administrativo nº 7110.2026/0000252-3 e 7110.2026/0000257-4, em especial a aprovação pelo COMAP, conforme Ata da 38ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, realizada em 05 de outubro de 2026 (processo SEI nº 6010.2026/0003466-6), com publicação no Diário Oficial da Cidade de 07/10/2026 (Editais nº 2314486, documento SEI nº 166466730), a Diretoria Executiva autoriza a contratação de RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO para exercer a função de Gerente de Contratos e Governança Corporativa por tempo indeterminado, a partir de 13/10/2026 - na forma do Processo SEI n.º 7110.2026/0000257-4. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166668736

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS E DIRETOR DE PALCO, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006970-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166667343), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102395, visando a Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS E DIRETOR DE PALCO, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias., com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 16/10/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166660684

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em comunicação visual para prestação de serviço de AQUISIÇÃO de PAINÉIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DUPLA FACE PARA EXPOSIÇÃO E LOCAÇÃO DE TOTENS DE SINALIZAÇÃO EM MDF incluindo produção, materiais, transporte, instalação e retirada para atendimento a evento dentro do município de São Paulo.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006452-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166659380), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102389, visando a Contratação de empresa especializada em comunicação visual para prestação de serviço de AQUISIÇÃO de PAINÉIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DUPLA FACE PARA EXPOSIÇÃO E LOCAÇÃO DE TOTENS DE SINALIZAÇÃO EM MDF incluindo produção, materiais, transporte, instalação e retirada para atendimento a evento dentro do município de São Paulo, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 09/10/2026 a partir das 14h30, excepcionalmente, atendendo ao pedido da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166662216)

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166619511

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GEM/GTI

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 3 (três) licenças de AutoCAD

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006707-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166618889), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102341, visando a contratação de empresa especializada para aquisição de 3 (três) licenças de AutoCAD, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 16/10/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166391374

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de Canetas Ecológicas Personalizadas para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006848-0, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166387859), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166390349) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166389735), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101927 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e trinta reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de Canetas Ecológicas Personalizadas para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166596894

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de Placas em ACM - Alumínio Composto, Impressão UV em Alto relevo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006819-6, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166582725), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166595873) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166595800), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101899 e AUTORIZO a contratação da empresa LETRA XPS NEGOCIOS E SERVICOS LTDA., pelo valor total de R$ 27.287,40 (vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor unitário de R$ 389,82 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na confecção de Placas em ACM - Alumínio Composto, Impressão UV em Alto relevo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166647983

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviço de locação com instalação, manutenção e retirada de Forração de Piso incluindo material e transporte em atendimento ao evento "CERIMÔNIA SOLENE DE COMEMORAÇÃO DOS 40 ANOS DA PGM - COQUETEL".

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006196-5, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166640531), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166646860) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166646552), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102030 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇO LTDA. - EPP, pelo valor total de R$ 18.296,00 (dezoito mil duzentos e noventa e seis reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviço de locação com instalação, manutenção e retirada de Forração de Piso incluindo material e transporte em atendimento ao evento "CERIMÔNIA SOLENE DE COMEMORAÇÃO DOS 40 ANOS DA PGM - COQUETEL".

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166582010

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação direta, por dispensa de licitação fundada no art. 178, inciso XV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris (RLC) e no art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, de empresa para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão de obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado aos eventos alusivos ao Dia das Crianças, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos.

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0006897-8, das manifestações da Gerência de Eventos (doc.166554874 e 166572883) e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, (doc.166533864), e ciente da sessão pública de disputa de lances ocorrida no dia 06/10/2026, através do sistema licitações-e, sob o nº 1102001, e que restou FRACASSADA pela desclassificação motivada de todas as licitantes, AUTORIZO a Contratação direta, por dispensa de licitação fundada no art. 178, inciso XV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris (RLC) e no art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, de empresa para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão de obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado aos eventos alusivos ao Dia das Crianças, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos, com a empresa LUPI EVENTOS LTDA pelo valor total da Contratação: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais)

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0006897-8, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, nos termos das Leis federais 13.303/16 e 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, DECLARO FRACASSADA a sessão pública de disputa de lances ocorrida no dia 06/10/2026, através do sistema licitações-e, sob o nº 1102001 pela desclassificação motivada de todas as licitantes, e ato continuo, AUTORIZO a Contratação direta, por dispensa de licitação fundada no art. 178, inciso XV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris (RLC) e no art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, de empresa para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão de obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado aos eventos alusivos ao Dia das Crianças, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos, com a empresa LUPI EVENTOS LTDA pelo valor total da Contratação: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Luis Humberto Caparroz - RF 8897 como gestor do contrato e o controle na execução será exercido por Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como fiscal do contrato, e Roger Silva de Freitas - RF 8171 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a Autorização para a Contratação direta, por dispensa de licitação fundada no art. 178, inciso XV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris (RLC) e no art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, de empresa para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão de obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado aos eventos alusivos ao Dia das Crianças, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, com a empresa LUPI EVENTOS LTDA pelo valor total da Contratação: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166576376

ATO DPR N°21/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando a necessidade de avaliação de propostas recebidas com o objetivo de selecionar parceiros interessados para a consecução de eventos previstos no calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo nos anos de 2026 e 2027, por meio de Chamamento Público, tais como: Marcha para Jesus, Parada LGBTI, Virada Cultural, Virada ODS, Expo Consciência Negra, Reveillon na Paulista, dentre outros,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Avaliação para recebimento dos documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 com possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente, nomeando os membros abaixo relacionados:

Cargos em Livre Provimento:

ROMUALDO GARBOS - Presidente RF 8894

CLARISSA BATTISTELLA GUERRA - Membro RF 8774

RODOLPHO FURLAN - Membro RF 8873

Cargos efetivos:

Elen Cristina da Silva de Jesus - Membro RF 7961

Luis Gaspar Manzoni Rigoni - Membro RF 7920

Josiane Maria Marostica - Membro RF 8124

Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos - Membro RF 7826

2. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições usuais.

3. Compete privativamente à Comissão Especial de Avaliação:

I. Receber, protocolar e proceder à abertura dos envelopes físicos ou conferência dos arquivos eletrônicos contendo as propostas e documentos de habilitação encaminhados pelos interessados;

II. Conduzir a fase de habilitação documental, verificando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômico-financeira das proponentes;

III. Aplicar de forma estrita e impessoal os critérios da Tabela Parametrizada de Valoração Técnica conforme descrito nos Editais públicos de chamamento a que este Ato se referem;

IV. Realizar diligências externas, solicitar esclarecimentos complementares ou laudos técnicos para aferição do lastro financeiro e da exequibilidade das propostas;

V. Promover reuniões de conciliação com proponentes cujos planos de trabalho apresentem incompatibilidades de marcas, buscando viabilizar a coexistência de patrocínios no interesse do evento;

VI. Julgar os recursos administrativos em primeira instância, elaborando contrarrazões técnicas para subsidiar a decisão final da Diretoria Executiva;

VII. Lavrar as atas de todas as reuniões e deliberações, providenciando o envio imediato para publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

4. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação exercer a coordenação dos trabalhos, a condução das sessões públicas e, especificamente, proferir parecer técnico formal e fundamentado para a resolução de eventuais empates entre propostas equivalentes, vinculando sua decisão estritamente aos índices de valoração objetiva e à otimização do interesse público.

5. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura.

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 166589043

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011552-3

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

RKY2D72 2026/23.382 01/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 31/08/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166643061

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012403-4

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

TEW2H15 2026/09.045 12/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

UEL5G99 2026/09.046 12/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

HGF2J54 2026/09.047 12/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

UDT8J08 2026/09.048 12/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/09/2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012403-4

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

Total de Placa(s) Cancelada(s): 4

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012403-4

EMPRESA: ARIANA CATACHE

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166589174

7410.2026/0011593-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AZIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011593-0

INTERESSADA: AZIMAQ IND E COM DE EQUIP RODOVIARIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LRA4I00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209851421,1-209854902,1-209963203 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166589522

7410.2026/0011429-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011429-2

INTERESSADA: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BXD8H86 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200634053,1-201049833,1-201071873,1-201115138,5-000062884,5-000062885 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166589906

7410.2026/0012414-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012414-0

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RJQ2A50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207687704,1-210992776 pesquisada em 08/10/2026

SHB4B49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210879489, pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166590707

7410.2026/0012071-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: INTERNACIONAL LATINOAMERICANA DE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012071-3

INTERESSADA: INTERNACIONAL LATINO AMERICANA DE SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EYY9F76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211225325 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166597434

7410.2026/0012306-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012306-2

INTERESSADA: LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLT4141 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205516452,1-211354493 pesquisada em 08/10/2026

CZX9272 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207219993,1-208283995 pesquisada em 08/10/2026

FLT1A72 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208507863 pesquisada em 08/10/2026

CRY7012 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 15 notificações pesquisada em 08/10/2026

FTH7E83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206025488 pesquisada em 08/10/2026

BTO8F43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203394259 pesquisada em 08/10/2026

FIV5516 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208476991,1-209652691,1-211194767 pesquisada em 08/10/2026

CXA3537 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205941361,1-207757321 pesquisada em 08/10/2026

HPH0J68 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205682596,1-211930289 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 9

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166599320

7410.2026/0012429-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012429-8

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FCO8G43 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063405,5-000063406,5-000063407,5-000063408 pesquisada em 08/10/2026

JCN4J71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210755829 pesquisada em 08/10/2026

JCY1D41 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210224308,1-210356695,1-210424497,1-210489483,1-210563500,1-210842478. pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166606485

7410.2026/0012310-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COOPERCELL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE RIBEIRAO PIRES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012310-0

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVF3J54 CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166608763

7410.2026/0012341-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANFOLABOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012341-0

INTERESSADA: ANFOLABOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MIA0G13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204812518,1-205387689,1-205702421,1-211044803. pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166612522

7410.2026/0012345-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DISBRA DIESEL-COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012345-3

INTERESSADA: DISBRA DIESEL-COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

UEB0I00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208906335 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166629446

7410.2026/0012399-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012399-2

INTERESSADA: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLA5H51 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 14 notificações pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166647157

7410.2026/0012407-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MEIRELUCIA ALMEIDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012407-7

INTERESSADA: MEIRELUCIA ALMEIDA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FKD6481 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206133695 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166656118

7410.2026/0012465-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012465-4

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FAT5I49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208816032 pesquisada em 08/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166589109

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011453-5

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQU7I77 ODJ3J97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166589228

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012023-3

INTERESSADA: CLARAQUIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MQV3J90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166589293

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012028-4

INTERESSADA: EXPRESSO ELIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPP5G84 UPP6H76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166589373

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012048-9

INTERESSADA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAY8B61 UAV7A80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166589926

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012414-0

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAJ8H52 SUJ4E48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166590139

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012415-8

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TZO9A23 TZW1A83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166590755

tPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012071-3

INTERESSADA: INTERNACIONAL LATINO AMERICANA DE SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUY1B19 DGY9E63 ECW0D93 EDR5401 GIS5I98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166592544

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012284-8

INTERESSADA: EXPRESSO SALOMÉ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWC8227 DAO6254 GEH3C91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166597553

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012306-2

INTERESSADA: LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABS2174 AFE4616 BCT2626 BCT3232 BWA3374 BWA3947 BWL4534 BXB8187 BYC6188

BYD5A61 BYD8533 BYE6317 BYG5662 BYG5663 BYG5664 BYH5077 BYH9650 CDL3406

CDL8606 CDL8610 CDL8617 CDL8637 CGR6609 CGR7897 CGR7898 CGR7913 CGR7I86

CMR3551 CPR6757 CPR7660 CPR9213 CRY3316 CRY7004 CRY7028 CYN6918 DJB6661

DJB6663 DTB0713 EQN0I58 FFM1213 FFM3131 FKM0302 FLT0A83 FLT0C82 FLT1B99

FLT1E74 FLT2323 FLT3434 FLT3C32 FLT6161 FVX5270 FWL1J07 FXI5599 HPH0966

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 54

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166599633

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012429-8

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN6B91 CVN6D03 FDX3E53 FEZ8D01 FWJ6D06 FXM7C32 FYL6A73 FYS9539 GBM4D22

HIV2A79 HIV2C67 JCO0B53 JCY1D40 OUP7I90 OUP8J30 PJI1829 PKI5168 PKS1944

PKS8283 PLD3601 PLD9677 PLV3A02 PLV6A41 PLV7E91 PLV7F78 PRY3A38 QXQ2I70

SUM6F80 SWD6A66 SWX6A25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166603060

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012307-0

INTERESSADA: QUIMESP QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AIB4D83 CAO0116 DVS6539 EYG6J26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166605181

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012309-7

INTERESSADA: CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCE2D13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166607326

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012311-9

INTERESSADA: REDE BEIRÃO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWB2E26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166612669

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012345-3

INTERESSADA: DISBRA DIESEL-COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKT7I40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166614344

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012173-6

INTERESSADA: LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUA6E22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166616925

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012354-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PSDC LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGJ9F55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166618709

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012358-5

INTERESSADA: POSTO BATALHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBU0012

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166620227

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012361-5

INTERESSADA: TRANSPORTES RODOVIÁRIO MCK LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBX1H24 TBX2C50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166621734

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012367-4

INTERESSADA: NAVARRO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDQ7B14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166629748

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012399-2

INTERESSADA: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADE3J64 BHM3I46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166631272

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012449-2

INTERESSADA: CENTRO AUTOMOTIVO MAJESTADE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDU5614 EZL1168 FZI2H72 GIR0131

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166634366

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012401-8

INTERESSADA: ALTERNATIVA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQB4A00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166647359

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012407-7

INTERESSADA: MEIRELUCIA ALMEIDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWT0861 FNO9F14 FWA2551 GAW6333

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166654298

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012455-7

INTERESSADA: RIOTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVR0D09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166656330

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012465-4

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWP9J38 CUC8H64 ETQ0401 GCO9B95 KOW8F04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 166479605

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0005124-1, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 275/2024, firmado com a empresa SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 68.976.224/0001-77, tendo como objeto a execução de serviços e obras de reforma e recuperação gerais de estruturas das casas e vielas N, O, P, Q, R, S, X e Z, no Conjunto Habitacional Jardim Apuanã, situado à Rua dos Filhos da Terra, esquina com Rua Panorama, Rua Um e Rua Dois - Jardim Apuanã - Tremembé - Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - São Paulo-SP, para, com fundamento nos artigos 68, 71, 72 e nos incisos I e II c.c. o § 1º do artigo 81, todos da Lei Federal nº 13.303/2016, e amparo nas Cláusulas 4ª e 19ª do ajuste, (i) readequar a planilha orçamentária com o acréscimo de quantitativos e itens de serviços no valor de R$ 1.715.224,29 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao incremento de 11,10% em relação ao valor inicial do ajuste, passando o valor total do contrato, em P0, a R$ 23.039.771,39 (vinte e três milhões, trinta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos); e (ii) prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 4 (quatro) meses, passando o término previsto para 13/02/2027. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 91.10.16.482.4006.3.353.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Termo de Aditamento.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166260102

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7810.2020/0000059-2, em especial a designação contida (doc. SEI 165834960), RETIFICO o item I do referido despacho, que trata da composição da Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 007/SP-URB/2023 (doc. SEI 085200604) para:

Onde se lê:

  • Gabriella Roesler Radoll, prontuário nº 0912578;

  • Vitor Augusto Meira França, prontuário nº 0060798;

  • Lilian Souza Chaim, prontuário nº 0060887.

Leia-se:

  • Natalia Corbett Geretto, prontuário nº 0061077;

  • Vitor Augusto Meira França, prontuário nº 0060798;

  • Lilian Souza Chaim, prontuário nº 0060887.

II - Ficam ratificados os demais termos da decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhem-se os autos à DGC-GCL para ciência e demais providências de sua alçada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 166651804

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002406-4

Extrato do Termo de Contrato nº 297/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 68.566.299 LUCAS LEMOS QUEIROZ MOREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 68.566.299/0001-80

Objeto: Prestação de serviços de identificação patrimonial de equipamentos, contemplando a conferência, organização e aplicação de etiquetas patrimoniais nos equipamentos das 32 salas do Circuito Spcine

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: De 15/09/2026 a 30/11/2026

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 166645388

I - EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002669-5

Extrato do Termo de Contrato nº 324/2026/Spcine (166645242)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 63.845.720 RENNAN GAIAO SPINOLA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.845.720/0001-78

Objeto: Prestação de serviços de avaliação como membro adicional de Comissão Avaliadora do Edital Nº 01/2026/SPCINE Apoio à Produção e Finalização de Games

Valor: R$ 300,00 (trezentos reais)

Prazo de Vigência: Iniciado em 09/10/2026 e extinguindo-se de pleno direito após o encerramento da fase recursal, seguida da publicação do resultado.

II- PUBLIQUE-SE e, após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166516731

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2021/0001232-6, em especial as informações de docs.166475656 , que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 95/2021 (052315666).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166518849

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2021/0001233-4, em especial as informações de docs.166473746 , que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 100/2021 (052152556).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166519282

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2021/0001234-2, em especial as informações de docs. 166473001, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 92/2021 (051799444).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166520414

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2024/0001494-4, em especial as informações de docs. 166467884, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 184/2024 (109472805).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166521418

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2024/0001493-6, em especial as informações de docs.166467105, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 177/2024 (109471403).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166521961

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2024/0001492-8, em especial as informações de docs.166466641, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 176/2024 (109464287).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166522470

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2021/0001237-7, em especial as informações de docs. 166457853, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 87/2021 (051248042).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166522819

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2021/0001230-0, em especial as informações de docs. 166456711, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 090/2021 (051273226).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 166508921

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa White Sweet Taco Produções Artísticas LTDA..

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164927494, 165003179 e 165838811, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166489448,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em favor da empresa White Sweet Taco Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.335.966/0001-94, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o Patrocínio ao Evento "12º DOCSP - Encontro Internacional de Documentários de São Paulo" Edição 2026., conforme proposta 164927494 doc. e cronograma físico-financeiro doc 165838811, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160611027

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho Autorizatório 155241351 para emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CITIA CONSERVATOIRE D'ART ET D'HISTOIRE NO Annecy International Animation Film Market - MIFA 2026

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (153813666)e o Parecer Contábil (154935797), o Parecer Financeiro (154949964), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 155202752,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa CITIA CONSERVATOIRE D'ART ET D'HISTOIRE no Annecy International Animation Film Market - MIFA,França, pelo valor estimado de R$33.787,84 (trinta e três mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Cotação do euro no dia 23/06/2026 = R$ 5,91, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 6 meses, conforme proposta (153786873) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretor Executivo

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 13 de julho de 2026

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166488233

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 147828704, nº 147691615 e nº 166049391, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa ARAIPE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.889.341/0001-30, para formalizar o investimento no projeto "FORTALECIMENTO DA ARTE TUPI GUARANI".

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à 2ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestor o Sr. Pedro Barros Brito (x357275), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Despacho de Retificação   |   Documento: 166519605

I. À vista dos elementos constantes no processo 8610.2024/0001479-0, em especial as informações de docs. 166471400, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

II. O servidores Pedro Barros Brito - X357275, como Fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089, como Fiscal substituta do Contrato nº 175/2024 (166469317).

III. Permanecem inalterdas as demais disposições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 166615679

6011.2026/0002962-5 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: ANTONIO ANDERSON FILHO - RF 611.380.0/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 011/2026-SGM/CGP, em nome de ANTONIO ANDERSON FILHO, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Licença   |   Documento: 166658383

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112021010000000

546.861.2/8

ANA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO

14 DIAS

06/10/2026

310203000000000

856.215.6/2

RIVIANE SANTOS DIAS

02 DIAS

30/09/2026

112017070000000

857.165.1/3

CHRISTIANI ALMEIDA DANTAS

02 DIAS

06/10/2026

117009000000000

878.881.2/2

DANIELA BEGHETTO

01 DIAS

28/09/2026

310302000000000

887.249.0/2

LETICIA COTRIM DE OLIVEIRA

02 DIAS

06/10/2026

112017070010000

919.070.8/2

REGIANE DE SOUZA RIBEIRO

03 DIAS

07/10/2026

260300000000000

948.168.1/1

CAIQUE CARVALHO DE SOUZA

01 DIA

25/09/2026

310302001000000

953.763.5/1

STEFANO BISOGNIN DE ALMEIDA

01 DIA

06/10/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166101879

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 293/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003000-3 - Marco Antônio Martins, RF: 918.257.8, Comissionado, Assessor V, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor VI, em substituição a Rodrigo Fabretti Borges, RF: 847.408.7, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, nos períodos de 28/09/2026 a 04/10/2026 e 19/10/2026 a 26/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166467376

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 299/2026 - SEI nº 6011.2026/0003064-0- Bruna Andrade dos Santos, RF: 928.061.8, Assessor I, Comissionada, EH: 112028001000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Rodrigo Ribeiro de Lima, RF: 950.445.1, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112028001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/10/2026 a 11/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166541979

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 301/2026 - SEI nº 6011.2026/0003072-0 - Rafael Lacerda de Barros, RF: 920.352.4, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Agne Fabri Sanmarco, RF: 859.606.9, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, EH: 117010000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166477012

Interessada: Maria de Fátima Pacheco de Souza - RF 804553-4
Assunto: Comunicado de afastamento para concorrer a mandato eletivo no pleito de 4 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026.

D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e no uso da competência prevista no artigo 9º, inciso I do Decreto nº 19.512/84, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 04/10/2026, da servidora MARIA DE FATIMA PACHECO DE SOUZA - RF 804553-4.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para prosseguimento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 166542849

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado:CECÍLIA BERTHILDES ALVES

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 06/10/2026, sob nº(s) 43/2026, no processo SEI nº 166456008, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 166602380

COMUNICADO Nº 12/2026-SEGES/COGEP/DRH

DATA: 08/10/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

ASSUNTO: Tabela do Custo Efetivo Total - CET praticada pelas entidades consignatárias credenciadas na PMSP para a concessão de empréstimo pessoal.

Visando imprimir maior transparência e confiabilidade à sistemática de consignação em folha de pagamento da PMSP, o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, COMUNICA, nos termos do artigo 16 do Decreto 58.890/19, o Custo Efetivo Total - CET praticados pelas entidades consignatárias da PMSP, referente ao mês de OUTUBRO/2026, para a concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos e pensionistas municipais.

Tabela: 166602853

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166664808

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

951.876.2 JULIANA FIRMINO FIGUEREDO 01 07/10/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166631720


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------
7406622/1 NELSON PINHEIRO 018 19/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6584497/8 MARLENE FERREIRA 036 01/09/2026 143
6689531/3 ROSELIA ROCHA SANTOS 029 08/09/2026 143
6715354/1 SILVIA RAQUEL GEJAO MARIN DE AVILA 010 25/09/2026 143
6756255/1 KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA 019 17/09/2026 143
6810705/1 FLAVIA URDIALE LITRICO 006 01/10/2026 143
7134096/1 FABIO PRUDENTE DE MORAES 046 21/08/2026 143
7243693/1 SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 013 23/09/2026 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 020 12/09/2026 143
7908920/1 MARIANA DE ARRUDA SOUTO 029 08/09/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8039712/1 GILBERTO DOS SANTOS ALVES 020 28/09/2026 143
8191018/1 ANDREA FURTADO TUNES 001 19/06/2026 143
9345591/1 PATRICIA PIRES DA SILVA 002 21/09/2026 143

DESISTÊNCIA DE L.M NOS TERMOS DO ART. 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9273875/1 LUCAS ALCANTARA VASCONCELOS 033 20/08/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8345805/3 SHEILA GENEROSO 025 12/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 072 25/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7100957/4 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA 017 14/09/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 028 03/09/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 014 17/09/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 057 06/08/2026 143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 004 18/09/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 013 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 007 25/09/2026 143
7109822/2 ELLEN CRISTINA LIMA 011 11/09/2026 160
7109822/3 ELLEN CRISTINA LIMA 011 11/09/2026 160
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 016 08/09/2026 143
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 002 28/09/2026 146
7276109/1 ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 006 29/09/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 013 22/09/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 011 24/09/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 28/09/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 28/09/2026 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 028 03/09/2026 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 028 03/09/2026 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 025 08/09/2026 143
7753985/1 ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 014 21/09/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 024 06/09/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 029 02/09/2026 143
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 029 02/09/2026 143
8064989/1 SENI TAVARES DA SILVA 028 21/08/2026 143
8185328/1 ALINI REIS RIBEIRO 042 12/08/2026 160
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 013 08/09/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 018 17/09/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 029 03/09/2026 143
8482713/1 THIAGO DE ALENCAR IZABEL 029 26/08/2026 143
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 002 24/09/2026 143
8596204/1 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 016 16/09/2026 143
8596204/2 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 016 16/09/2026 143
8920281/1 GREICE SELLES DUTRA 027 05/09/2026 143
9465570/1 EDSON AVELINO BEZERRA 014 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 018 14/09/2026 143
8158088/1 ADALBERTO FERREIRA DE MELO 035 28/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 017 14/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 001 15/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7949758/2 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 007 09/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 166674010


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6535003/1 RODOLFO LOPES DE OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO

POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE SUBSÍDIOS MÉDICOS
6825133/1 FABIO MARTINS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO com CL

6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA
7569785/1 MARINA ALVIM ZAMARIM FERREIRA 22/07/2026
7732295/1 ROGERIO DA SILVA GUSMAO 22/07/2026
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7975538/1 DIEGO FERREIRA DA SILVA
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA

POR 12 (DOZE) MESES
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA
5917565/4 TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
5973791/3 SILMARA BASCIOTTI
7159315/2 RIVAMARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS
7782519/1 RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA
8037809/1 HELIO BRITO SOUZA
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6766234/2 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
6923909/1/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES
7328435/2 CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES
7365527/1 ANGELA ROBERTA DA SILVA MARTINS SOARES
7812671/1 RODRIGO SANCHES
7905297/1 SIMONE DA SILVA CLEMENTINO
8302936/2 DEBORA CRISTINA LUIZ ANDRELLO
9210466/1 MARILDA MENDES DO NASCIMENTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6960073/2 EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5768624/2 JAHIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
6082190/3 APARECIDA MARIA MATOS ALVES
6301851/3 IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA
6836291/1 ANA LUCIA DA SILVA VICTOR
7000383/2 ELISA FELIX BARBOSA
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA
7233400/1/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS
7790350/1 LINEIA BRUNING
7861109/2 MARIA FLAVIA CAMACHO
7954140/1 EDNA SANTOS
7958218/1/2 LENICE CLETO
7982569/1 MILEIDE CLAUDIA FERNANDES PEREIRA
7986068/1/2 MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON
8229180/1 MAISA DE FATIMA MOSKWYN AFONSO DE ANDRE

POR 6 (SEIS) MESES
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC de 22/07/2026
7569785/1 MARINA ALVIM ZAMARIM FERREIRA
7732295/1 ROGERIO DA SILVA GUSMAO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7931441/1 RICARDO MORENO ROCHA
8083312/1/3 LETICIA ROCHA CANDELARIA SOUZA
8120439/1/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166630512


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 837.954.8 14/10/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA APARECIDA DIAS 691.678.3 09/10/2026 10:00
CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 752.664.4 09/10/2026 10:00
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 14/10/2026 08:30
TAMMY OBINO VERLINDO 722.012.0 13/10/2026 12:00

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 822.156.1 13/10/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 829.341.4 13/10/2026 15:15
ANTUNES JOSE DOS SANTOS 788.342.1 14/10/2026 11:15
CLEIDE MOLERO CASTANHEDA 758.448.2 14/10/2026 09:00
FABIANA APARECIDA LIMA SEMBARSKI MEDINA 739.825.5 14/10/2026 08:15
FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 831.058.1 13/10/2026 10:15
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 14/10/2026 11:30
KATIA DE CARVALHO MARQUES 832.506.5 13/10/2026 16:45
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 13/10/2026 16:00
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 13/10/2026 14:15
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 09/10/2026 08:00
MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 833.135.9 13/10/2026 16:30
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 13/10/2026 10:45
ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 826.060.5 09/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CUTRI 772.559.1 13/10/2026 15:45
ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 782.086.1 13/10/2026 08:45
AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 686.309.4 14/10/2026 08:45
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 13/10/2026 16:15
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 13/10/2026 09:30
ANA PATRICIA SATURNINO DE MELO 811.910.4 14/10/2026 09:15
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 13/10/2026 10:30
ANDREA APARECIDA DIAS 691.678.3 09/10/2026 10:00
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 13/10/2026 12:30
ANDREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 812.563.5 13/10/2026 11:15
CINTIA MARIA RICIO SILVA 771.525.1 13/10/2026 17:15
CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 752.664.4 09/10/2026 10:00
CREMILDA SILVA DIAS 683.934.7 09/10/2026 08:00
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 14/10/2026 12:30
DALVA MORAES SANTOS 881.523.2 13/10/2026 12:15
DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 772.669.4 13/10/2026 09:45
DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 758.264.1 13/10/2026 16:00
DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.048.8 13/10/2026 10:30
DENISE MARIA E SILVA 840.427.5 13/10/2026 08:45
DERALDO SOUZA DE ASSUNCAO 712.857.6 13/10/2026 08:15
EDINEIDE DE MATOS SANTANA 694.657.7 09/10/2026 11:00
ELAINE AZEVEDO MOREIRA VASCONCELOS 809.113.7 13/10/2026 11:15
ELAINE MARIZ BOAVENTURA 727.208.1 13/10/2026 15:00
ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 798.071.0 13/10/2026 14:45
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 09/10/2026 10:30
ELIETE REGINA DE SOUZA 700.646.2 14/10/2026 08:00
ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 828.023.1 13/10/2026 17:15
EVELIN GOMES DO PRADO 802.794.3 09/10/2026 10:30
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 13/10/2026 09:15
FLAVIA SCOLA DA COSTA 742.366.7 13/10/2026 11:30
FRANCISCA DAS CHAGAS AMARAL DO NASCIMENTO DE SOUZA 682.221.5 13/10/2026 15:00
GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 735.962.4 14/10/2026 08:00
ILMA ZUKOWSKI JARDIM 755.435.4 13/10/2026 14:30
INGRID TADEU VICTOR 859.732.4 09/10/2026 10:00
IRA ROSOLIA DE MATTOS 683.701.8 13/10/2026 12:00
IRENE MATIAS DA SILVA 728.727.5 13/10/2026 11:00
JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 822.156.1 13/10/2026 12:15
JOAO PEDRO ALVES CARONE 910.434.8 13/10/2026 16:45
JOSE CARLOS ALVES 529.801.6 14/10/2026 10:00
JOSE VICTOR PEREIRA 781.407.1 13/10/2026 08:00
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 14/10/2026 08:30
JULIA ROCHA NEVES 957.575.8 14/10/2026 14:00
JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 857.701.3 13/10/2026 11:45
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 09/10/2026 08:00
KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 771.399.1 13/10/2026 17:00
LUCAS ALVES DA CUNHA 782.564.1 14/10/2026 11:00
LUCAS GRACA MOREIRA 945.773.9 14/10/2026 10:30
LUCIANA DIAS SIMOES 738.145.0 13/10/2026 08:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 13/10/2026 16:30
LUCIANE ROCHA BAPTISTA 792.945.5 13/10/2026 08:30
LUCIENE APARECIDA PEREIRA 682.790.0 14/10/2026 09:45
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 14/10/2026 11:30
MARIA DE JESUS BENIGNO PORTAL 823.351.9 13/10/2026 14:00
MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 747.153.0 13/10/2026 11:00
MARIA JANAINA OLIVEIRA DE MEDEIROS 812.460.4 13/10/2026 10:00
MARINA MALHEIROS SANTIAGO 849.811.3 13/10/2026 09:00
NILVA MENDES 607.582.7 13/10/2026 09:15
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 14/10/2026 08:45
NOAH PEREIRA MELO 812.291.1 09/10/2026 11:00
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 14/10/2026 10:00
PHILIPE RAPHAEL VIEIRA BUENO OLIVEIRA 802.686.6 13/10/2026 15:30
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 13/10/2026 16:15
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 13/10/2026 14:15
RICARDO BATISTA DE ARRUDA 780.980.8 13/10/2026 10:15
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 13/10/2026 17:00
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 13/10/2026 08:15
ROSELI ANDREOLI TOGNIN 744.026.0 14/10/2026 08:15
ROSYRIS MARIA INHAUSER 820.373.3 14/10/2026 14:00
SHEILA DA SILVA OSHIMA 779.065.1 13/10/2026 12:30
SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 735.809.1 13/10/2026 08:30
SUELI DE ALENCAR CALDAS 693.168.5 13/10/2026 09:45
TAMMY OBINO VERLINDO 722.012.0 13/10/2026 12:00
TANCY FERREIRA MIRANDA SAGATAUSKIENE 810.121.3 14/10/2026 10:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 13/10/2026 15:45
THAIS BRANT DE CARVALHO 795.998.2 14/10/2026 12:00
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 13/10/2026 09:00
VALERIA COSTA SIMOES 677.360.5 13/10/2026 09:30
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 13/10/2026 12:45
VANESSA TESSARIN TINOCO DE OLIVEIRA 744.578.4 14/10/2026 11:45
VIVIANE PAGANINI DADAS 749.115.8 14/10/2026 11:15
YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 803.407.9 09/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA CALDERON FIOROTTI 633.603.5 13/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 13/10/2026 10:45
FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 14/10/2026 08:30
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 14/10/2026 10:30
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 13/10/2026 14:30
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 13/10/2026 10:00

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER 629.063.9 14/10/2026 11:00
GERSON JOSE MIRANDA 621.274.3 14/10/2026 09:15

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 796.259.2 13/10/2026 12:45

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO DOS SANTOS CASSIANO 941.413.4 13/10/2026 11:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE MIRELI DA SILVA GOMES 775.094.3 09/10/2026 10:55
ARIANE RITA DE CARVALHO FOGACA 818.308.2 20/10/2026 14:35
DEBORA FASANE NASCIMENTO 789.635.2 09/10/2026 08:55
JULIANE OLIVEIRA HEYN 842.423.3 09/10/2026 10:45
SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 713.189.5 13/10/2026 10:25
SILVIA REGINA MOREIRA DE MORAES 924.891.9 09/10/2026 10:25
VALDENIA GOMES DA COSTA 881.968.8 09/10/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO YAMADA 852.681.8 13/10/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IZILDINHA APARECIDA MARTINS 700.719.1 15/12/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINI REIS RIBEIRO 818.532.8 09/12/2026 09:45
JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 744.222.0 15/12/2026 09:00
JULIANA FREITAS MENDES XAVIER 806.935.2 29/10/2026 09:35
MARCIA ASCENCIO SILVA 780.824.1 23/12/2026 08:15
VIVIAN CARDOZO URCULINO 845.949.5 15/12/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ITAMAR LUIZ PIM 774.139.1 23/12/2026 07:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 609.670.1 14/10/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 14/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JOSE DE SOUZA 936.582.6 14/10/2026 14:40
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 14/10/2026 15:00
SAMIR IBRAHIM GEBARA 622.771.6 14/10/2026 14:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO ROCHA SOBRINHO 811.326.2 13/10/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 13/10/2026 15:20
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 13/10/2026 15:40
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 13/10/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO SILVA LEITE 777.456.7 13/10/2026 15:00
ROBERTO LUIZ DEMIATE 753.946.1 13/10/2026 14:20
SHEILA LIMA RODRIGUES 684.462.6 13/10/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DARLENE GIANETTI RIBEIRO 713.058.9 14/10/2026 14:15
LUCIANA APARECIDA BALBINO DA SILVA DIAS 748.283.3 13/10/2026 13:40
MARINALVA SANTOS RIBEIRO 855.823.0 13/10/2026 14:00
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 13/10/2026 13:20
MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 793.142.5 14/10/2026 14:45
PAULA MARCIA MARTINS 795.673.8 14/10/2026 15:15
SHEILA LIMA RODRIGUES 684.462.6 13/10/2026 14:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA CORREA GUARDA 785.829.9 13/10/2026 17:00
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 14/10/2026 10:45
WELINGTON PIRES DE CARVALHO 837.947.5 16/10/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 748.265.5 13/10/2026 10:00
MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 723.085.1 16/10/2026 12:00
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 14/10/2026 14:30

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 817.067.3 16/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA CORREA GUARDA 785.829.9 13/10/2026 17:00
ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 829.099.7 16/10/2026 16:30
ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA 829.018.1 16/10/2026 09:30
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 939.518.1 16/10/2026 11:15
ANA DO CARMO LIMA 829.532.8 13/10/2026 09:45
CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 830.127.1 16/10/2026 09:30
CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 830.176.0 16/10/2026 11:45
DANIELA GALANTE LEAL 726.056.3 13/10/2026 14:00
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 16/10/2026 14:45
DULCINEIA BARBOSA 830.558.7 14/10/2026 14:15
EDNEIA BATISTA CANUTE 830.405.0 16/10/2026 10:30
ELOAH ASANO 823.554.6 14/10/2026 10:45
FABIO CIVITA 788.731.1 16/10/2026 16:15
FLORBELA XAVIER DA ROCHA 831.378.4 16/10/2026 12:15
GISELLE POCKER 893.030.9 16/10/2026 11:45
GRACE SIMOES MACHADO 720.925.8 16/10/2026 12:30
JESSICA GONZAGA VIEIRA 832.151.5 16/10/2026 11:30
JORGE NEY MEIRA FROTA 921.069.5 16/10/2026 14:15
JOSIANE DA SILVA RICARDO 806.804.6 13/10/2026 09:30
JOSIANE DA SILVA RICARDO 806.804.6 13/10/2026 09:00
KARINA GONCALVES 832.450.6 16/10/2026 16:00
KELI FERREIRA 832.192.2 16/10/2026 09:45
LIAMAR DE ABREU FERREIRA 705.730.0 16/10/2026 16:00
LIVIA SILVA BITENCOURT FRANCA 785.614.8 16/10/2026 16:15
LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 906.167.3 14/10/2026 09:30
LUCIMAR MARIA BORGES 832.821.8 16/10/2026 12:30
MARIA AUXILIADORA GUIMARAES 718.770.0 14/10/2026 11:00
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 833.026.3 16/10/2026 09:15
MARIANA CONCEICAO DE PAULA 923.465.9 16/10/2026 16:00
MONICA LOPES 783.984.7 16/10/2026 17:00
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 13/10/2026 16:00
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 13/10/2026 15:15
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 14/10/2026 10:45
OZANA MARIA DE MACENA 930.245.0 16/10/2026 10:30
RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 797.500.7 16/10/2026 14:15
RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 834.139.7 14/10/2026 10:00
SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 641.158.4 13/10/2026 17:15
SUZILENE SIMOES DE OLIVEIRA 835.072.8 16/10/2026 16:45
THAIS DOS SANTOS ARRUDA 834.898.7 14/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADNA PEREIRA DA SILVA 816.313.8 14/10/2026 11:15
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 879.190.2 16/10/2026 17:15
ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 736.151.3 16/10/2026 11:15
ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 16/10/2026 14:15
ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 803.813.9 14/10/2026 08:45
ALCIONE SANTOS 724.823.7 15/10/2026 16:15
ALCIONE SANTOS 724.823.7 16/10/2026 16:30
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 16/10/2026 08:30
ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 694.917.7 13/10/2026 10:15
ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 836.037.5 14/10/2026 11:45
ALEXANDRE GOES DA SILVA 729.866.8 16/10/2026 16:15
ALFREDO DANILO FERREIRA DE SOUZA 935.696.7 14/10/2026 14:00
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 16/10/2026 10:45
AMARILDO SOARES 691.209.5 13/10/2026 15:45
ANDRE DA SILVA TORRES 807.925.1 15/10/2026 09:30
ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 842.761.5 16/10/2026 10:00
ANDREA LUCIA GOMES CATEL DE BARROS SOARES 845.140.1 16/10/2026 12:30
ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 946.777.7 16/10/2026 15:00
ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 946.777.7 16/10/2026 14:30
ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 820.849.2 14/10/2026 16:45
ANGELA MARIA DA COSTA 738.682.6 16/10/2026 11:30
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 532.020.8 16/10/2026 15:45
ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 897.667.8 16/10/2026 16:45
ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 932.762.2 16/10/2026 12:30
BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 857.330.1 14/10/2026 09:45
BRUNO ALVES DE LIMA 926.822.7 16/10/2026 15:30
BRUNO ALVES DE LIMA 926.822.7 16/10/2026 15:00
CAMILA BERGAMIM MARCON 934.469.1 16/10/2026 08:45
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 13/10/2026 14:45
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 13/10/2026 12:00
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 13/10/2026 12:45
CAROLINA TUBERO MONDONI 752.515.0 16/10/2026 16:30
CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 727.436.0 16/10/2026 14:30
CHRISTIANE APARECIDA DANIEK GUASTELLA 722.701.9 16/10/2026 11:45
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7 16/10/2026 16:15
CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 796.632.6 16/10/2026 12:15
CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 791.408.3 14/10/2026 08:45
CLAUDIA MARIA DA SILVA 694.940.1 14/10/2026 10:30
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 16/10/2026 10:45
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 16/10/2026 16:45
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 14/10/2026 09:45
CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 821.280.5 14/10/2026 11:30
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 16/10/2026 12:00
DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 732.930.0 16/10/2026 16:15
DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 849.793.1 16/10/2026 10:00
DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 895.998.6 14/10/2026 11:00
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 13/10/2026 11:30
DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 752.283.5 13/10/2026 16:15
DENISE LEAL LOPEZ 745.044.3 14/10/2026 16:00
DENISE REGINA PLATPIR 713.809.1 16/10/2026 15:45
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 16/10/2026 09:15
EDSON SHIRATA 731.864.2 16/10/2026 11:45
ELAINE MARIZ BOAVENTURA 727.208.1 14/10/2026 14:15
ELISA MARIA GASPARINI TORRES 722.134.7 14/10/2026 08:00
ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 620.719.7 16/10/2026 10:45
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 16/10/2026 15:45
ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 751.038.1 16/10/2026 12:00
ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 714.315.0 14/10/2026 15:40
ELVINA LUZIA ZAPAROLI 778.970.0 16/10/2026 17:00
ERICA DE SOUZA 801.121.4 14/10/2026 16:15
ERICA DE SOUZA 801.121.4 16/10/2026 08:45
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 16/10/2026 11:30
FABIANA MARTINS 808.877.2 13/10/2026 09:15
FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 841.358.4 13/10/2026 15:00
FATIMA MONIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 744.069.3 16/10/2026 08:30
FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 780.144.1 16/10/2026 14:30
FERNANDO JORGE MOREIRA 851.196.9 16/10/2026 16:30
FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 910.424.1 13/10/2026 08:30
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 748.265.5 13/10/2026 10:00
GEOACTON SILVA BARBOSA 691.772.1 14/10/2026 11:45
GISELE DA SILVA 838.853.9 14/10/2026 16:30
GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 755.655.1 16/10/2026 10:15
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 16/10/2026 11:30
GRAZIELA ALENCAR ARAUJO 946.744.1 14/10/2026 15:40
GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 844.226.6 14/10/2026 10:00
GUSTAVO DA COSTA SILVA 724.027.9 16/10/2026 14:30
GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 935.263.5 16/10/2026 11:45
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 16/10/2026 08:30
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 849.511.4 16/10/2026 15:30
ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 935.391.7 14/10/2026 09:30
IVANISE BELMAR 677.429.6 16/10/2026 11:30
JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 821.242.2 16/10/2026 17:15
JANE AURORA COSME MAMPRIM 771.844.6 16/10/2026 12:15
JANE CICERO DA SILVA 778.389.2 16/10/2026 09:45
JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 809.681.3 16/10/2026 11:30
JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 824.513.4 16/10/2026 16:30
JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 808.892.6 14/10/2026 08:15
JOSINEIDE TAVARES DE MELO 755.765.5 14/10/2026 16:00
JULIA ROCHA 946.170.1 14/10/2026 17:15
JULIANA DA SILVA MELO 814.786.8 14/10/2026 11:30
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 16/10/2026 15:15
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 16/10/2026 15:15
KASSIA AYUMI WATANABE 848.243.8 16/10/2026 08:45
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 14/10/2026 15:00
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 14/10/2026 15:15
KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 945.629.5 16/10/2026 17:15
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 14/10/2026 14:00
LAIS GONCALVES FERREIRA 759.003.2 16/10/2026 15:45
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 16/10/2026 14:45
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 14/10/2026 14:45
LETICIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA DUTRA 946.894.3 13/10/2026 11:00
LICELENE GONCALVES 836.252.1 14/10/2026 17:00
LICIANI DA SILVA ROCHA 824.011.6 16/10/2026 16:45
LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 881.498.8 14/10/2026 10:15
LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 881.498.8 14/10/2026 10:30
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 16/10/2026 17:00
LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 603.247.8 14/10/2026 17:00
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 16/10/2026 08:45
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 16/10/2026 08:45
LUANA CAMPO SILVA 924.288.1 14/10/2026 09:00
MARA CORREA 732.084.1 16/10/2026 10:45
MARCELO PEREIRA DE SOUZA 691.487.0 16/10/2026 10:30
MARCELO SANDRO DE CARVALHO 842.803.4 14/10/2026 17:15
MARCIA PAES LANDIM 841.653.2 16/10/2026 15:30
MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 814.619.5 13/10/2026 14:15
MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 748.359.7 13/10/2026 16:45
MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 723.085.1 16/10/2026 12:00
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 16/10/2026 12:45
MARIANA DOS SANTOS SILVA 946.625.8 16/10/2026 10:30
MARILENA MARTINEZ 747.198.0 16/10/2026 11:00
MARINA RAMOS PEREIRA 782.711.3 16/10/2026 15:00
MARINA RIBEIRO DE GOIS 886.719.4 16/10/2026 08:45
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 14/10/2026 15:15
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 14/10/2026 15:00
MARISA APARECIDA DE SA 690.282.1 16/10/2026 15:15
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 13/10/2026 14:30
MARLENE SALES DOS SANTOS 734.334.5 16/10/2026 16:00
MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 883.411.3 14/10/2026 08:00
MICHELY SARAH MONTUAN 815.408.2 13/10/2026 10:40
MITZI SONOKI 846.224.1 14/10/2026 09:15
MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 716.111.5 16/10/2026 14:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 16/10/2026 12:45
NELSON PASCARELLI FILHO 666.572.1 16/10/2026 14:15
NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO 651.227.5 16/10/2026 16:00
PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 581.019.1 13/10/2026 16:30
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 16/10/2026 09:45
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 16/10/2026 09:15
PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 858.105.3 16/10/2026 10:15
PAULA MALUF 784.753.0 16/10/2026 14:45
PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 823.829.4 14/10/2026 08:30
RAQUEL CARDOSO FRAGA 712.397.3 13/10/2026 10:30
RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 947.734.9 14/10/2026 16:45
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 16/10/2026 17:00
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 14/10/2026 08:30
RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 932.861.1 14/10/2026 09:15
RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA 783.945.6 16/10/2026 15:45
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 16/10/2026 09:30
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 16/10/2026 15:15
RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 745.210.1 13/10/2026 15:30
ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 823.857.0 16/10/2026 12:45
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 16/10/2026 16:45
SABRINA MEDEIROS 936.245.2 16/10/2026 14:15
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 16/10/2026 14:45
SANDRA TAINO 779.461.4 16/10/2026 15:30
SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 809.683.0 16/10/2026 16:00
SERGIO ALVES CARDOSO 684.491.0 14/10/2026 08:15
SILMARA AQUINO DOS SANTOS 819.393.2 16/10/2026 16:30
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 847.082.1 13/10/2026 08:45
SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 598.905.1 14/10/2026 16:15
SIMONE GIGLIO BRANDAO 721.149.0 16/10/2026 15:30
SOLANGE APARECIDA SILVA 747.825.9 14/10/2026 09:00
SONIA APARECIDA MAIOLLI 816.814.8 14/10/2026 11:15
TAILANE DE SOUZA ALVES 881.847.9 16/10/2026 15:45
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 16/10/2026 12:15
TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 935.025.0 16/10/2026 15:15
TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 849.585.8 14/10/2026 14:45
TATIANE DA SILVA MARQUES 853.780.1 16/10/2026 10:15
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 13/10/2026 12:15
THAIS DE SOUZA 850.074.6 16/10/2026 09:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 14/10/2026 15:30
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 16/10/2026 15:30
VALDIR AGUIAR LEDO 690.885.3 14/10/2026 14:30
VANESSA APARECIDA GOMES DE ANDRADE 822.406.4 16/10/2026 15:00
VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 946.065.9 16/10/2026 10:00
VANESSA NEJEM 799.875.9 14/10/2026 15:30
VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 813.268.2 16/10/2026 17:15
VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 813.268.2 16/10/2026 15:15
VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 895.554.9 13/10/2026 15:00
VIVIANE APARECIDA DA SILVA 803.917.8 16/10/2026 09:45
VIVIANE CRISTINE BOTANA 776.812.5 13/10/2026 11:40
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 16/10/2026 15:00
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 722.637.3 16/10/2026 17:00
WILHAERTE ANTONIO SILVA 845.063.3 13/10/2026 12:30
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 14/10/2026 14:30
ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 714.016.9 13/10/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 16/10/2026 08:30
FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 16/10/2026 08:30
SILVANA RAIMUNDO DOS SANTOS 680.475.6 16/10/2026 09:30
WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 740.788.2 13/10/2026 08:15

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 14/10/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 13/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE PEDRINI BARBOSA 846.072.8 13/10/2026 11:30
ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 13/10/2026 14:30
DEUZARINA ALBARADO AZEVEDO 713.886.5 13/10/2026 14:15
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 13/10/2026 14:45
RITA CARDOSO MARTINS 821.495.6 13/10/2026 15:30
ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 696.421.4 13/10/2026 14:00
ROSANGELA SANTAMARINA 745.094.0 13/10/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 890.150.3 15/10/2026 08:35
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 15/10/2026 08:15
CAROLINE DE SANTIS 720.889.8 15/10/2026 10:15
ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 775.373.0 14/10/2026 09:55
HENRIETE BARCELLOS MANO 668.495.5 14/10/2026 09:15
JAYSON MAGNO DA SILVA 745.248.9 14/10/2026 09:35
JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 836.988.7 15/10/2026 09:15
MARISTELA MARQUES LOPES 794.974.0 14/10/2026 08:15
NADIEGE BEZERRA CAZUZA 722.986.1 15/10/2026 10:35
NILRANIA MENDONCA FORTES 879.917.2 14/10/2026 08:54
PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 790.004.0 15/10/2026 09:35
SUELI MALFARA FIOROTTI 820.935.9 15/10/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 815.679.4 14/10/2026 08:34
EDIEL DAS NEVES CUNHA 927.602.5 14/10/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JUSTINA MARIA DA SILVA 632.147.0 14/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELLI FATIMA CERNE ROCHA 830.612.5 14/10/2026 16:15
JUSTINA MARIA DA SILVA 632.147.0 14/10/2026 15:45
LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 840.984.6 14/10/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA GUIMARAES OLIVEIRA BOLGHERONI 734.710.3 14/10/2026 17:10
EDNA ALMEIDA COUTINHO 776.223.2 14/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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REGIANE COSTA BENTO 808.426.2 22/10/2026 13:40
SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 690.534.0 22/10/2026 13:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RONALDO BAPTISTA 687.875.0 13/10/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166672948

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ MARIANO DA SILVA JUNIOR 832.579.1 13/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 813.843.5 13/10/2026 13:10
ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 13/10/2026 10:35
ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 827.134.8 13/10/2026 15:45
ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA 940.504.6 13/10/2026 14:55
ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 845.649.6 21/10/2026 09:15
DEBORA CARVAJAL RAPU 790.186.1 13/10/2026 07:45
FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 774.197.9 13/10/2026 15:25
FRANCISCA MARIA DE MOURA FE SOUSA DE OLIVEIRA 793.756.3 19/10/2026 10:15
KAREN ALESSANDRA PEREIRA DELORENZI 855.768.3 19/10/2026 09:30
KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 853.636.8 19/10/2026 08:55
LAINNA MEDEIROS DE PAULA 934.940.5 13/10/2026 07:20
LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 893.629.3 13/10/2026 07:50
LUCIANE PIMENTA DA SILVA BERNARDES 751.630.4 20/10/2026 15:55
PAULO SERGIO DA SILVA BERTELLI 726.114.4 13/10/2026 16:05
RONI MARQUES FRANCISCO 713.202.6 13/10/2026 07:55
TERESA DA SILVA ROSEIRA 749.205.7 19/10/2026 10:45
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA 781.411.9 13/10/2026 14:25
VANIA SILVA SANTOS VILLARIM 844.516.8 13/10/2026 13:20
VANIZIA DE SOUZA CALAZANS 771.991.4 13/10/2026 13:40
VERA MARIA DOS SANTOS 782.140.9 13/10/2026 09:55
VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 845.090.1 13/10/2026 15:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AMABIL LUIGI PALESE INACIO 849.066.0 13/10/2026 15:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 14/10/2026 16:00
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 15/10/2026 15:45
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 14/10/2026 12:00
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 13/10/2026 14:30
SILVIO BENEDITO 734.479.1 15/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 914.317.3 14/10/2026 11:15
ALINA LESLY MENDES DUTRA 784.494.8 14/10/2026 16:30
ARIANE LIMA DA SILVA 829.864.5 14/10/2026 09:45
CLAUDIA MARIA POLICARPO 719.640.7 14/10/2026 14:30
CLEIDE NOVAES SANCHO 830.155.7 14/10/2026 12:15
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 14/10/2026 15:30
ELISSANDRO SERGIO DA SILVA 787.245.3 13/10/2026 08:00
FRANCISCO DIEGO DIAS GOMES 783.417.9 15/10/2026 10:00
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 14/10/2026 10:15
JOSILEIA PEREIRA SANTOS 925.978.3 14/10/2026 15:45
LUCIA MARIA BISPO DA SILVA 636.569.8 14/10/2026 11:30
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 14/10/2026 16:45
MILENE RAQUEL MARTINS PEREIRA 623.675.8 13/10/2026 10:15
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 13/10/2026 11:15
PATRICIA RUFINO DA SILVA 717.715.1 14/10/2026 16:15
SANDRA REGINA MORAES NUNES 515.686.6 15/10/2026 08:45
VIVIANE MIRANDA DE JESUS 798.508.8 14/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859.182.2 14/10/2026 12:15
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 597.197.7 13/10/2026 15:00
ALINE DE MORAES SANTOS 801.220.2 14/10/2026 15:00
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 15/10/2026 08:15
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 13/10/2026 10:30
ANA PAULA MINORELLI PANAZZOLO 755.512.1 14/10/2026 11:15
ANDREIA SOARES REIS 800.353.0 13/10/2026 10:00
ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 891.734.5 15/10/2026 08:00
APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 694.644.5 14/10/2026 14:45
BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 933.744.0 14/10/2026 17:15
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 13/10/2026 09:15
CELIZA HABERMANN DE ARAUJO 611.917.4 14/10/2026 16:45
CRISTINA THEODORO 713.045.7 15/10/2026 17:15
DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 912.809.3 15/10/2026 11:15
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 15/10/2026 11:00
DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 772.669.4 15/10/2026 08:00
DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 935.261.9 13/10/2026 15:15
DIVINA ALCIDES RODRIGUES IORIO 848.532.1 15/10/2026 09:30
DULCIANE CRISTINA DE FREITAS 813.242.9 15/10/2026 11:00
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 15/10/2026 12:45
EDINEIA FAUSTINO RAYA 748.939.1 14/10/2026 12:30
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 14/10/2026 17:00
ELIETE NASCIMENTO ARIFA 799.726.4 14/10/2026 17:15
ELISA DE SA EDUARDO 821.867.6 14/10/2026 08:45
ELLEN CRISTINA ROJAS GAZOLA CALEJAN 917.715.9 14/10/2026 12:45
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 14/10/2026 16:00
ESMERALDA NEVES DA SILVA LACERDA 737.303.1 14/10/2026 09:30
FABIANA DEL PRETTE DA SILVA LIMA 805.379.1 14/10/2026 14:15
FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 836.205.0 14/10/2026 17:00
FABIANI POLI DOS SANTOS 879.543.6 14/10/2026 11:45
FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 780.144.1 13/10/2026 14:00
FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 848.080.0 13/10/2026 11:30
FLAVIO CICERO DA COSTA 849.829.6 13/10/2026 09:45
FLORISBELA JULIA 665.552.1 15/10/2026 12:00
FRANCISCO BERNARDINO LEITE 710.557.6 14/10/2026 15:15
GISBELE DE SENA ALMEIDA 820.498.5 15/10/2026 11:30
HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 795.660.6 14/10/2026 10:45
IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 810.317.8 15/10/2026 09:15
JANETE OLIVEIRA DA SILVA 837.294.2 15/10/2026 10:30
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 14/10/2026 16:00
JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 676.823.7 14/10/2026 11:15
JUAREZ SANTANA DA CRUZ 846.194.5 15/10/2026 11:00
JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 854.054.3 13/10/2026 10:45
JULIANA RENOVATO VIZZA 935.698.3 15/10/2026 10:15
KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 848.383.3 15/10/2026 09:45
KELLY BALBI DE PAULA SOUZA 820.956.1 15/10/2026 09:15
LAISE DE OLIVEIRA SILVA 849.906.3 13/10/2026 11:00
LEIDIANE MARIA DOS SANTOS 854.876.5 15/10/2026 15:00
LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 675.065.6 14/10/2026 15:15
LIGIA VIANA SANCHES 815.500.3 14/10/2026 09:30
LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 821.773.4 13/10/2026 14:15
LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 779.164.0 15/10/2026 08:15
LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 841.110.7 15/10/2026 10:00
MAISA MORAES DE LIMA 780.676.1 13/10/2026 12:45
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 13/10/2026 08:15
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 13/10/2026 08:45
MARCIA HONORA 933.179.4 15/10/2026 16:00
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 15/10/2026 15:45
MARIA CAROLINA NALIO PORTAZIO 677.342.7 14/10/2026 16:15
MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 825.975.5 14/10/2026 15:00
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 14/10/2026 12:00
MARIZA BRITO GOMES DE ALMEIDA 886.211.7 13/10/2026 09:00
MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 745.320.5 14/10/2026 12:45
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 14/10/2026 14:30
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 738.322.3 13/10/2026 15:30
MICHELLY MARIA ALVES CALADO 879.272.1 15/10/2026 11:45
MIRIA RICAS ALMEIDA 803.588.1 13/10/2026 12:15
MIRIAN PAPARELLI MURDA 680.990.1 15/10/2026 09:30
NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 826.789.8 13/10/2026 12:00
PRISCILA GOMES DA SILVA 812.966.5 14/10/2026 15:30
RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 937.543.1 15/10/2026 09:00
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 13/10/2026 14:30
RITA DE CASSIA CARVALHO 712.103.2 13/10/2026 12:30
RITA KOBAYASHI 795.926.5 15/10/2026 10:15
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 14/10/2026 14:15
ROSENI ARAGAO RODRIGUES 843.076.4 13/10/2026 08:30
ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 733.731.1 15/10/2026 09:00
SILVIO BENEDITO 734.479.1 15/10/2026 10:00
TANIA BELEM 857.272.1 15/10/2026 14:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 13/10/2026 11:45
VALERIA VAZ DE LIMA 825.836.8 15/10/2026 10:45
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 14/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 708.875.2 13/10/2026 16:00
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 14/10/2026 15:45
SILVIO SCARPINI 583.896.7 15/10/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 13/10/2026 14:00
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 16/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES 856.840.5 16/10/2026 10:30
ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 921.274.4 13/10/2026 10:00
ANA PAULA VELOSO 829.430.5 13/10/2026 09:45
ANGELA APARECIDA DAMIAO 926.106.1 19/10/2026 14:30
APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 931.901.8 16/10/2026 11:15
CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 839.236.6 19/10/2026 08:45
EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 793.125.5 19/10/2026 12:00
GABRIELA DIAS DE SOUZA 854.938.9 19/10/2026 08:30
GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 831.737.2 19/10/2026 08:15
JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 560.773.6 19/10/2026 14:15
JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 831.834.4 14/10/2026 15:00
JULIANA ALVES SOUTO 785.495.1 16/10/2026 17:00
LEANDRO DA SILVA ARAUJO 785.654.7 19/10/2026 15:15
MARCIA NOREMBERG KNIERIM 832.573.1 19/10/2026 16:15
MARCIA SZALA 832.618.5 13/10/2026 11:30
MARIA ALICE FOGACA DA ROCHA 647.588.4 19/10/2026 16:30
OZANA MARIA DE MACENA 930.245.0 19/10/2026 08:00
RAUNIER RENATO DOS SANTOS 661.796.4 19/10/2026 15:00
ROSENY DE BORBA 855.129.4 16/10/2026 16:30
SIMONE FREITAS DOS SANTOS 784.498.1 16/10/2026 14:15
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 19/10/2026 08:00
TATIANA BONATTI KAMIKAWA 834.820.1 19/10/2026 15:15
VALDELINDA DE JESUS ROCHA 835.408.1 19/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 630.128.2 19/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BONFIM DE MOURA 723.690.5 19/10/2026 16:45
ADRIANA DE ANDRADE 752.957.1 13/10/2026 09:15
ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 16/10/2026 10:00
ADRIANA SOARES BERNARDES 779.688.9 19/10/2026 11:15
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 19/10/2026 11:30
ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 19/10/2026 09:45
ALEXANDRE FIORINI KULAIF 887.932.0 19/10/2026 11:15
ALINE MARQUES DIAS 934.717.8 13/10/2026 17:15
ALINE TENORIO ALMEIDA 819.555.2 19/10/2026 09:00
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 16/10/2026 15:15
ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 692.590.1 14/10/2026 10:00
ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 918.406.6 19/10/2026 15:00
ANA PAULA BRITO PENA 836.848.1 19/10/2026 08:30
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 13/10/2026 15:30
ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 771.491.2 19/10/2026 09:45
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 19/10/2026 08:30
ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS 745.405.8 19/10/2026 08:15
ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 713.868.7 19/10/2026 14:00
BEATRIZ XAVIER 720.101.0 13/10/2026 14:15
BRUNA VARJAO DOS SANTOS 886.795.0 19/10/2026 16:45
BRUNO FELIX DE ARAUJO 914.058.1 14/10/2026 08:15
CAMILY DE SOUZA BARBOSA 946.231.7 13/10/2026 11:40
CAMILY DE SOUZA BARBOSA 946.231.7 13/10/2026 12:00
CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 849.621.8 19/10/2026 09:30
CHRISTIAN SABINO VIANA 802.970.9 13/10/2026 15:00
CIRO RODRIGUES DE SOUZA 606.208.3 16/10/2026 17:15
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 13/10/2026 10:30
CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 616.471.4 13/10/2026 11:00
CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO 783.246.0 13/10/2026 10:30
CRISTIANE VERAS ALVES 795.393.3 19/10/2026 09:45
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 19/10/2026 16:15
DAIANE BORGES 756.540.2 19/10/2026 16:00
DALILA JACINTHO BORBA 846.077.9 19/10/2026 15:30
DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 681.541.3 13/10/2026 15:15
DEBORA CORTEZ 752.357.2 19/10/2026 17:15
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 19/10/2026 16:15
DEISE KECZEK 803.645.4 19/10/2026 08:15
DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 717.105.6 19/10/2026 15:30
DEYZE BARBOSA DA SILVA 826.894.1 19/10/2026 11:15
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 16/10/2026 08:45
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 19/10/2026 08:00
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 19/10/2026 12:45
EDILSON PAIVA DE SOUZA 755.311.1 19/10/2026 15:15
EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 713.927.6 13/10/2026 10:15
ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 730.176.6 19/10/2026 09:30
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 19/10/2026 14:45
ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 847.162.2 16/10/2026 16:15
ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 779.079.1 19/10/2026 08:30
ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 682.657.1 19/10/2026 12:30
ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 791.874.7 16/10/2026 11:00
EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 606.579.1 19/10/2026 09:15
EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 713.456.8 19/10/2026 09:30
FABIANA COTUNHA DIAS 723.714.6 19/10/2026 16:45
FABIANA MATIAS DOS SANTOS 799.266.1 19/10/2026 15:45
FELIPE PORTO TEIXEIRA 935.322.4 19/10/2026 14:30
FERNANDA PAIOLA 846.286.1 16/10/2026 15:00
FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 935.268.6 19/10/2026 12:45
FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 752.602.4 19/10/2026 16:00
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS NUNES 836.327.7 13/10/2026 14:30
GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 883.395.8 19/10/2026 09:30
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 13/10/2026 14:00
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 13/10/2026 12:15
GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA 845.234.2 13/10/2026 12:45
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 19/10/2026 11:00
GISELIA CAMELO DA SILVA 780.198.0 13/10/2026 11:30
GLAUCE APARECIDA DA SILVA 726.242.6 19/10/2026 11:00
GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 801.122.2 16/10/2026 10:15
GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 881.606.9 19/10/2026 15:45
GUIOMAR ALVES FERREIRA 774.522.2 19/10/2026 14:15
HELEN LUCIANA DE SOUZA INACIO DA SILVA 752.960.1 19/10/2026 15:45
HENRIQUE LEAL SILVA 773.768.8 16/10/2026 16:00
ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 849.979.9 16/10/2026 09:15
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 19/10/2026 14:00
JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 839.021.5 19/10/2026 17:00
JANAINA PEREIRA DE SOUZA 883.449.1 19/10/2026 14:00
JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 859.098.2 19/10/2026 11:45
JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 935.450.6 19/10/2026 15:00
JOAO ALEXANDRE ZEFERINO 697.676.0 19/10/2026 08:00
JOSE ELIAS DE SENA 940.554.2 16/10/2026 09:45
JOSE INACIO 689.782.7 19/10/2026 11:30
JOSEANE GOMES CAMPOS 805.022.8 16/10/2026 15:45
JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 844.796.9 19/10/2026 14:45
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 16/10/2026 08:30
KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 721.167.8 14/10/2026 08:00
KEIDI DA SILVA 791.298.6 19/10/2026 15:00
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 19/10/2026 10:15
LARISSA DE SOUZA CORREIA 808.881.1 19/10/2026 15:15
LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 841.945.1 13/10/2026 08:15
LEILA DE SOUZA ARRUDA 788.935.6 19/10/2026 14:15
LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 809.353.9 19/10/2026 11:45
LILIANE PINATTI BELA PEREZ 794.429.2 16/10/2026 11:45
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 13/10/2026 09:30
LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 584.518.1 19/10/2026 12:15
LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 946.263.5 19/10/2026 10:45
LUANA CRISTINA MAIA 857.255.1 19/10/2026 11:30
LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 752.316.5 19/10/2026 14:00
LUCIANA MORAES DE MATOS 660.883.3 19/10/2026 09:00
LUCIMILA LUCHESI JORGE 935.736.0 16/10/2026 11:30
LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 850.722.8 16/10/2026 08:00
MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 608.478.8 19/10/2026 12:15
MARCIA MOLINA PERES ARRAIS 823.810.3 16/10/2026 14:00
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 19/10/2026 12:30
MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 708.839.6 19/10/2026 16:45
MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 645.645.6 19/10/2026 11:00
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 13/10/2026 09:00
MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 782.556.1 14/10/2026 14:00
MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 751.515.4 19/10/2026 17:15
MARIANA ZACARIAS PILATTI 940.510.1 19/10/2026 11:15
MARISA HAKA FERREIRA 779.121.6 19/10/2026 12:00
MARLENE ARAUJO SAMPAIO 788.893.7 19/10/2026 17:00
MAURA APARECIDA LEITAO 633.712.1 16/10/2026 14:30
MICHELE ALVES DE SOUZA 724.061.9 16/10/2026 15:30
MICHELLE GOMES CAVAZZANA 771.625.7 19/10/2026 10:00
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 16/10/2026 09:30
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 16/10/2026 09:00
OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 720.528.7 19/10/2026 11:30
PAMELLA ANDRADE BONETI 848.164.4 19/10/2026 17:15
PAULA PRUDENCIO AROCA 803.535.1 13/10/2026 14:45
PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 846.283.6 19/10/2026 16:00
RAIMUNDA MOREIRA MESQUITA 745.832.1 19/10/2026 09:45
RAQUEL CARDOSO FRAGA 712.397.3 19/10/2026 15:00
RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 694.948.7 19/10/2026 08:45
REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 751.217.1 19/10/2026 10:00
REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 773.791.2 16/10/2026 14:45
REGINA PEREIRA PINTO 836.998.4 19/10/2026 10:45
REGINA SANTOS MARABESI 839.937.9 19/10/2026 09:15
RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 747.709.1 19/10/2026 10:00
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 19/10/2026 08:45
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 19/10/2026 09:45
ROSANA ANGELA DOS SANTOS 749.508.1 19/10/2026 11:45
ROSANA BORGHESAN RIBEIRO 740.794.7 13/10/2026 16:00
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 19/10/2026 17:00
ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 725.432.6 19/10/2026 14:15
ROSELI DUTRA VIEIRA 643.568.8 19/10/2026 16:00
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 19/10/2026 10:00
ROSILENE FONTOURA SILVA 571.352.8 19/10/2026 10:15
ROZELIA HERCULANO DUARTE 842.802.6 19/10/2026 09:00
SABRINA MEDEIROS 936.245.2 19/10/2026 10:15
SANDRO DA SILVA 725.161.1 13/10/2026 08:45
SARA CLAUDINO BARBOSA 677.989.1 19/10/2026 16:30
SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 716.174.3 19/10/2026 09:00
SIMONE RACHEL 825.069.3 19/10/2026 17:15
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 945.621.0 19/10/2026 10:45
SONIA NICOLAU 735.900.4 19/10/2026 16:30
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 19/10/2026 15:30
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 19/10/2026 11:15
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 16/10/2026 10:45
SUELI RODRIGUES PONTES 792.923.4 13/10/2026 10:40
SUELI RODRIGUES PONTES 792.923.4 13/10/2026 11:15
SUELLEM RODRIGUES AURELIO 728.527.2 19/10/2026 16:30
TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 849.346.4 19/10/2026 14:30
TATIANA FRANCISCO RAMOS 711.529.6 13/10/2026 15:45
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 19/10/2026 08:45
THAIARA GONCALVES DE LIMA 934.869.7 13/10/2026 12:30
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 16/10/2026 08:15
VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 891.624.1 19/10/2026 09:30
VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 850.019.3 19/10/2026 14:00
VANESSA NEJEM 799.875.9 13/10/2026 08:00
VANIA ANDRADE DOS SANTOS 782.766.1 19/10/2026 09:00
VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 845.279.2 19/10/2026 10:00
YARA AMANDA DE JESUS ABREU 848.205.5 13/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 772.703.8 19/10/2026 14:30
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 16/10/2026 16:45
LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 14/10/2026 10:30
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 19/10/2026 09:15
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 19/10/2026 10:15
RENATA DIAS DE MELO 698.509.2 19/10/2026 08:15
RENATA DIAS DE MELO 698.509.2 19/10/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI PEREIRA DOS SANTOS 825.009.0 15/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 15/10/2026 09:30
DANILO OLAH 725.911.5 15/10/2026 08:15
ELPIDIO LACERDA NETO 721.276.3 15/10/2026 08:45
MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 825.433.8 15/10/2026 09:45
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 15/10/2026 09:00
MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 721.978.4 15/10/2026 08:30
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 15/10/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL MATOS MARQUES 805.992.6 16/10/2026 08:15
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 15/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN FIGUEIREDO SOTE 802.168.6 15/10/2026 13:15
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 15/10/2026 14:00
ANDREZA ELAINE FERREIRA DA CRUZ 783.929.4 15/10/2026 14:30
ANGELA DE MATOS OLIVEIRA 799.314.5 15/10/2026 15:00
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 15/10/2026 13:45
HORACIO FERNANDES BISPO 703.728.7 15/10/2026 15:30
JULIANA SAEZ DE CARVALHO 936.202.9 15/10/2026 14:45
MARIA LUIZA SANTOS LOPES 793.798.9 15/10/2026 15:45
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 15/10/2026 14:15
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 15/10/2026 15:15
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 16/10/2026 08:00
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 16/10/2026 09:00
ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 800.567.2 15/10/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166673644


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO CORREA CAIXETA 797.613.5 13/10/2026 09:45
JOSE GILBERTO RODRIGUES MORELLI 753.300.4 14/10/2026 14:30
MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 734.793.6 14/10/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA FERNANDES FERNANDES 525.068.4 14/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 14/10/2026 09:30
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 13/10/2026 16:30
GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 849.672.2 13/10/2026 17:00
IARA GOMES DOS SANTOS 820.954.5 14/10/2026 08:30
JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 808.779.2 13/10/2026 16:15
NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 801.190.7 14/10/2026 09:00
SORAIA FERNANDES FERNANDES 525.068.4 14/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DE PAULA SANTIAGO 917.601.2 13/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 16/10/2026 10:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 16/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSINEIDE DOS SANTOS MARACAJA 915.180.0 16/10/2026 08:45
PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 833.934.1 16/10/2026 08:30
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 16/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 682.464.1 16/10/2026 10:30
ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 722.102.9 16/10/2026 09:30
MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 733.737.0 16/10/2026 10:00
RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 724.404.5 16/10/2026 09:45
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 16/10/2026 10:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 16/10/2026 09:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA 896.135.2 14/10/2026 10:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166630766


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 05/10/2026 NEG/143
8330191/2 MARIA CLAUDIA DOS SANTOS TEIXEIRA 28/09/2026 NEG/143
8333629/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 28/09/2026 NEG/143
9302182/1 MONICA TATIANE RIBEIRO MARTINS 05/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6913008/1 ANDRE DOS REIS 25/09/2026 NEG/143
7432828/2 CLAUDIA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS 01/10/2026 NEG/146
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 28/09/2026 NEG/143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 30/09/2026 NEG/143
8077291/1 JULIE ANDRADE DOS REIS 11/09/2026 NEG/146
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 30/09/2026 NEG/143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 05/10/2026 NEG/143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 23/09/2026 NEG/146
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 23/09/2026 NEG/146
8923027/1 ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 01/10/2026 NEG/146
9507205/2 REGIANE MENDES DA SILVA 24/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 05/10/2026 NEG/143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 05/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166631002


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 014 23/09/2026 143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 010 23/09/2026 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 009 25/09/2026 143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 030 19/09/2026 143
8374872/1 PRISCILA MOTA DE LIMA 060 22/09/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 020 22/09/2026 143
8555001/2 MARIA NEIDE ALEXANDRE 27/08/2026 NEG/143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 030 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 029 18/09/2026 143
5917344/2 LUIZ PAULO CARNEIRO 007 10/09/2026 143
6466443/4 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 010 15/09/2026 143
6480403/1 HELENA MARIA VICTORIO SIQUEIRA 030 21/11/2024 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 030 24/09/2026 143
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 025 18/09/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 020 22/09/2026 143
7863900/2 ANDREIA LUISA SCUTIERI NISTA 008 20/09/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 02/09/2026 NEG/143
8025053/1 KELLY APARECIDA BRANDAO AVELINO 014 18/09/2026 143
8035865/2 PATRICIA VALERIA PEREIRA 002 03/09/2026 143
8042870/1 MARIA JOSE SILVA DE LIMA 022 17/09/2026 143
8064989/1 SENI TAVARES DA SILVA 030 18/09/2026 143
8078131/1 FABRICIO ALEGRE 020 21/09/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 020 23/09/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 020 21/09/2026 143
8238669/1 RENATA LOPES DA SILVA 014 22/09/2026 143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 030 25/09/2026 143
8410101/2 CRISTINA MASETTI 028 28/09/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 020 23/09/2026 143
8465037/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 003 10/09/2026 143
8482713/1 THIAGO DE ALENCAR IZABEL 030 24/09/2026 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 015 23/09/2026 143
8879460/1 JUSSARA DALVA DE ALMEIDA LACERDA 002 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 010 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 030 16/09/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 012 15/03/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 030 11/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166631420


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 001 14/09/2026 143
7342675/1 ELVIRA PALMISANO ANGULO 002 27/08/2026 143
7882661/1 NILTON SOUZA MENEZES 003 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 015 23/09/2026 146
7211023/1 SANDRA EIKO MUNE 030 01/09/2026 146
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 17/09/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 17/09/2026 143
7527276/1 TALITA ANALIA NEIVA OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
7705158/1 CINTIA CRISTINA DE CASTRO MELLO 001 01/09/2026 143
7912081/1 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
7941471/1 TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 003 02/09/2026 146
7998759/1 VANESSA NEJEM 001 08/09/2026 146
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 002 14/09/2026 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 001 14/09/2026 143
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 001 18/09/2026 146
8393745/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 003 08/09/2026 146
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 003 02/09/2026 146
8872937/2 GISELE NAVES AZNAR IBANEZ 02/09/2026 NEG/146
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 004 05/09/2026 146
9350365/1 NADJA ROCHA SOARES 002 17/09/2026 143
9465880/1 SIMONE DE SANTANA VIEIRA 003 01/09/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166637051


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7296908/1 LUIZ CLAUDIO FUJITA 004 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 002 01/10/2026 143
6742025/1 JESUEL GUEDES DA SILVA 090 07/10/2026 143
7007191/4 IZILDINHA APARECIDA MARTINS 068 08/10/2026 160
7068255/3 MANOEL HENRIQUE DANTAS DE JESUS 005 19/09/2026 143
7070187/3 ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 002 30/09/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 02/10/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 002 11/08/2026 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 001 02/10/2026 143
7260776/1 REGINA CELIA GOMES DE CARVALHO 001 30/09/2026 143
7308116/2 LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 001 30/09/2026 146
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 002 01/10/2026 146
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 001 25/09/2026 143
7463456/1 PRISCILA JIMENEZ RODRIGUES GENESINI 001 17/09/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 007 25/09/2026 143
7571615/1 CARLA ELMAUER GARCIA 002 24/09/2026 143
7576391/3 JULIANA BARBOSA GOMES 001 10/09/2026 146
7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 001 18/09/2026 143
7829175/1 CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES 001 24/09/2026 143
7829175/1 CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES 001 23/09/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 003 30/09/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 001 26/09/2026 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 002 25/09/2026 143
7869126/1 SAMUEL DE OLIVEIRA 028 08/10/2026 160
7881894/1 CIBELE CRISTINA SIGNORELI 005 26/09/2026 146
7896034/1 MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 001 24/09/2026 143
7945060/1 DIEGO LEMES FERRAZ 003 28/09/2026 146
7946376/1 CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA 001 29/09/2026 146
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 001 02/10/2026 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 010 30/09/2026 146
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 002 21/09/2026 143
8067864/1 CATIA APARECIDA DA SILVA 008 07/10/2026 160
8069913/1 LILIAN DA SILVA SANTOS PEREIRA 001 18/09/2026 143
8074348/1 RAQUEL APARECIDA SILVESTRE 009 01/10/2026 160
8190828/1 ARYEL KEN MURASAKI 005 21/09/2026 143
8190828/5 ARYEL KEN MURASAKI 005 21/09/2026 143
8289531/2 AMANDA CAROLINE GONCALVES VIEIRA 005 29/09/2026 146
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 29/09/2026 143
8293708/2 ANGELICA CIUS FERNANDES 002 30/09/2026 146
8294372/2 ANALU MENDES PEREIRA 001 01/10/2026 146
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 002 22/09/2026 143
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 001 02/10/2026 143
8317925/2 JESUINA SOUZA MENDES 090 03/09/2026 160
8329656/2 MARIA HELENA DE MOURA 001 24/09/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 26/09/2026 143
8340412/2 REGINA ROSA DA COSTA 031 08/09/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 20/09/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 30/09/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 008 05/10/2026 160
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
8354138/2 VALDERESE ANANIAS RAMOS 001 21/09/2026 143
8365288/1 FABIO VICTORINO 001 18/09/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 17/09/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 17/09/2026 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 002 28/09/2026 146
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 28/09/2026 146
8568367/2 ELEN CARDOSO TEIXEIRA 001 10/08/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 25/09/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 28/09/2026 146
9210725/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 005 30/09/2026 143
9234080/1 MONICA FERREIRA DA SILVA 005 28/09/2026 143
9234128/1 MAXSUEL SANTOS 002 24/09/2026 143
9285288/1 SHIRLENE APARECIDA MARTINS 002 29/09/2026 143
9449264/1 PAULO ROBERTO LEMOS 002 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 001 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7107706/1 AUREA DOS SANTOS 004 25/09/2026 143
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 003 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5411173/2 NEIDE APARECIDA VERGINIO 002 24/09/2026 143
5411173/2 NEIDE APARECIDA VERGINIO 001 23/09/2026 143
5506476/4 MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 007 23/09/2026 143
5527538/3 NILZA DA PENHA EVANGELISTA 001 23/09/2026 143
5772591/6 JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS 007 29/09/2026 143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 003 23/09/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 005 28/09/2026 143
6314589/4 REGINA DE SOUZA AGUIAR 004 20/09/2026 143
6314589/4 REGINA DE SOUZA AGUIAR 002 23/09/2026 143
6444521/1 CLEONICE CAVAZOTTI PEREIRA 001 28/09/2026 143
6466494/3 NEURACI ARRUDA DE SANTANA SOUZA 001 21/09/2026 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 003 28/09/2026 143
6748392/2 JOAO DE FREITAS 003 30/09/2026 143
6767711/3 MARIELZA DA SILVA FERREIRA 002 24/09/2026 143
6770495/1 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 01/10/2026 143
6770495/2 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 01/10/2026 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 007 03/10/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 01/10/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 01/10/2026 143
6801919/1 CLAUDIA TUMBERT 001 25/09/2026 146
6804144/3 NILCE CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO 002 24/09/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 146
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 146
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 005 28/09/2026 143
6828060/2 ELZA FLORENCIO DE AZEVEDO 003 29/09/2026 146
6831231/1 MARILENA ALVES DO OURO 006 23/09/2026 143
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 007 02/10/2026 143
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 002 01/10/2026 143
6849318/1 MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 003 26/09/2026 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
6908331/2 ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 003 30/09/2026 143
6911901/1 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 001 24/09/2026 143
6911901/2 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 001 24/09/2026 143
6921205/1 ANNE CRISTINA MARTINS SANCHES FREDDI 005 24/09/2026 143
6924310/1 OLGA ELISABETE VALDOVINO 001 23/09/2026 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
6942881/1 OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 002 24/09/2026 143
6953999/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 002 21/09/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 30/09/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 30/09/2026 143
6973931/1 CELIA REGINA PASCOTT ZANGIACOMO 061 04/09/2026 143
6998046/3 IONE OLIVEIRA DE CARVALHO 001 28/09/2026 146
6998046/4 IONE OLIVEIRA DE CARVALHO 001 28/09/2026 146
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 004 29/09/2026 146
6999867/2 FERNANDA DE LIMA PINHEIRO DE FARIAS 004 05/10/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 29/09/2026 143
7109822/2 ELLEN CRISTINA LIMA 005 22/09/2026 143
7109822/3 ELLEN CRISTINA LIMA 005 22/09/2026 143
7126727/2 CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 001 29/09/2026 143
7134924/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 007 29/09/2026 146
7137842/1 MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 146
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 003 30/09/2026 146
7149077/1 MARLI CRESPO PEREIRA 001 25/09/2026 143
7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ 002 29/09/2026 146
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 002 31/08/2026 143
7213654/1 JANAINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 007 03/10/2026 160
7213654/2 JANAINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 007 03/10/2026 160
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 29/09/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 29/09/2026 143
7223161/1 ELISANGELA DA SILVA COSTA 003 21/09/2026 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO VELOSO 001 25/09/2026 143
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 001 25/09/2026 143
7226730/1 ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 002 25/09/2026 143
7230729/1 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 001 25/09/2026 143
7232063/1 MONICA DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 25/09/2026 143
7232063/2 MONICA DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 25/09/2026 143
7237049/1 ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 002 10/09/2026 146
7238720/1 PATRICIA ANDRIOLI MARTINS 001 24/09/2026 143
7243090/2 LARISSA KENSCHIKOWSKY 002 24/09/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 05/10/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 05/10/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 25/09/2026 143
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 003 06/10/2026 160
7257082/1 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 002 10/09/2026 146
7257082/2 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 002 10/09/2026 146
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 001 25/09/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 007 01/10/2026 143
7334257/2 FLAVIO AUGUSTO MORAES 002 29/09/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 02/10/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 001 27/08/2026 143
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 005 28/09/2026 143
7345569/2 MARLENE DA SILVA 001 25/09/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 006 22/09/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 006 22/09/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 005 28/09/2026 143
7377711/1 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 004 26/09/2026 143
7382707/1 NADIA ALEXANDRE GOMES 001 25/09/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 002 29/09/2026 143
7441878/1 VANESSA REUTER VIANA MOREIRA 003 29/09/2026 146
7442220/1 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 068 08/10/2026 160
7442220/2 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 068 08/10/2026 160
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 002 29/09/2026 146
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 004 22/09/2026 143
7451652/1 BENEDITA OLINDINA DOS SANTOS CELESTINO 005 24/09/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 28/09/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 26/09/2026 143
7452497/1 MILENA LIZ ROCCIA 012 28/09/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 002 01/10/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 002 01/10/2026 143
7459441/1 MONICA DOS REIS MENECHINI 002 24/09/2026 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 001 28/09/2026 146
7483571/1 CARLYNE CARDOSO DE PAIVA 001 24/09/2026 143
7492049/1 PATRICIA MIRANDA D AVILA 004 28/09/2026 143
7492049/1 PATRICIA MIRANDA D AVILA 003 25/09/2026 143
7496893/1 ELAINE CRISTINA DUARTE 002 26/08/2026 143
7508603/1 CLEONICE LOUREIRO MARTINI LOPES 001 29/09/2026 146
7530625/2 MARIVALDO LUIZ FERRAZ 001 23/09/2026 143
7542160/1 LIGIANE PACCANHELA DE PAULA 001 29/09/2026 146
7542160/2 LIGIANE PACCANHELA DE PAULA 001 29/09/2026 146
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 049 19/09/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 28/09/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 28/09/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 004 29/09/2026 146
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 004 29/09/2026 146
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 005 28/09/2026 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 005 28/09/2026 146
7595905/2 MARIA CRISTINA TAVARES 032 08/09/2026 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 001 01/10/2026 146
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 007 28/09/2026 146
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 25/09/2026 143
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 25/09/2026 143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 19/09/2026 143
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 002 22/09/2026 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 003 30/09/2026 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 003 30/09/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 02/10/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 14/09/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 001 25/09/2026 143
7748493/2 SONIA REGINA FERREIRA 019 24/09/2026 146
7750528/1 PAULA VIVIANE BENKO 002 24/09/2026 143
7753977/2 GRAZIELA GARCIA 005 21/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 002 01/10/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 007 02/10/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 003 29/09/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 003 29/09/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 007 02/10/2026 143
7755261/1 HENRIQUE CANDIDO DE MELO 004 30/09/2026 143
7764944/2 MARIA ALEXSANDRA SANTOS DA CUNHA 003 30/09/2026 143
7779976/1 MAURO CESAR DILAI 001 25/09/2026 143
7779976/1 MAURO CESAR DILAI 001 02/09/2026 143
7780028/1 CARLA CASTILHO DE OLIVEIRA MATA 001 24/09/2026 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 005 22/09/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 002 25/09/2026 143
7795491/1 KELLY DA SILVA LEONARDI 001 30/09/2026 146
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 001 22/09/2026 143
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 001 30/09/2026 146
7812680/1 MICHELLE FRANCIANE LOPES MENDES 007 29/09/2026 146
7818432/1 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 001 29/09/2026 143
7819510/1 KELI REGINA DE PAULA 011 29/09/2026 160
7821174/1 MARLI LOPES DE ARAUJO 001 24/09/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 003 30/09/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 001 29/09/2026 143
7833474/1 EVANILCE ALBARES VASCO SARAI 010 30/09/2026 146
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 001 28/09/2026 143
7838930/2 RENATA BRESSAN SCHREIBER ALMEIDA 008 02/10/2026 160
7843097/1 CARLA CRISTINA MIYACHI FERREIRA DE SOUZA 007 29/09/2026 146
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 25/09/2026 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 25/09/2026 143
7864710/2 KARLA DANIELLI LOPES DOS SANTOS 006 27/09/2026 146
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 01/10/2026 146
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 01/10/2026 146
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 001 01/10/2026 143
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 001 01/10/2026 143
7892489/1 JANAINA DE SOUZA MERIS DE ABREU 004 25/09/2026 146
7911017/1 JOSELIA GUIMARAES MONTEIRO 001 21/09/2026 143
7913541/1 MAURICIO GONCALVES NUNES 007 24/09/2026 143
7913541/2 MAURICIO GONCALVES NUNES 007 24/09/2026 143
7914202/1 JULIANA CAROLINA COLUNA DE MARINS 002 17/09/2026 143
7914601/1 YARA LACERDA DE OLIVEIRA GOEGAN 009 01/10/2026 143
7917201/1 JANAINA PAUFERRO PREMIANO DE SOUZA 001 10/09/2026 146
7921039/1 BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 090 12/08/2026 143
7923635/1 CAROLINA GUTIERRES RIBEIRO 001 24/09/2026 143
7926511/1 CAMILA SILVA SOUZA 001 21/09/2026 143
7930062/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 001 23/09/2026 143
7937113/1 DANIELA ALVES PAMPLONA 034 08/10/2026 160
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 005 28/09/2026 146
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 002 02/10/2026 143
7938781/1 DANIELA BUENO DE CARVALHO 002 28/09/2026 146
7939019/1 DENISE SAQUETTE VIEIRA NOVAIS 001 17/09/2026 143
7939337/1 ELIZABETE SOUZA FERNANDES 005 30/09/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 27/08/2026 143
7950373/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 003 29/09/2026 146
7954565/1 MONIQUE APARECIDA FERRAREZI 001 24/09/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 001 29/09/2026 143
7966849/3 CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 004 23/09/2026 143
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 003 29/09/2026 146
7979762/2 MAURICIO BARBOSA DA SILVA 003 29/09/2026 146
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 004 18/09/2026 143
7982208/2 RENATA ROSA DE SOUZA 004 18/09/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 005 30/09/2026 146
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 001 29/09/2026 146
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 24/09/2026 143
7999569/1 ELISANGELA CALDAS LIMA 003 24/09/2026 146
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 003 30/09/2026 146
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 001 29/09/2026 146
8020191/1 MICHELLE CINTRA VILELA RODRIGUES 002 23/09/2026 143
8021554/1 SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 001 05/10/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 25/09/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 25/09/2026 143
8024456/1 EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS 004 29/09/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 007 25/09/2026 143
8025371/1 MARIANA GONCALVES BARBEDO 003 30/09/2026 146
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 001 29/09/2026 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 005 28/09/2026 146
8043990/1 MICHELE DE FATIMA CORREIA NASCIMENTO 004 29/09/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 007 01/10/2026 146
8048975/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 020 07/10/2026 143
8050414/1 ANA MARA GOMES DA CUNHA 002 26/09/2026 143
8052433/1 MELISSA ARAUJO RAMOS 002 24/09/2026 143
8065381/1 LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 001 04/08/2026 143
8065381/1 LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 025 04/09/2026 143
8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA 003 30/09/2026 146
8078637/1 CELIA NATALIA MIETTO 001 28/09/2026 146
8083304/1 FLAVIO WILSON DE OLIVEIRA PEREIRA 003 26/09/2026 146
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 001 30/09/2026 146
8089761/1 AUREA ELAINE TOZO 002 30/09/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 16/09/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 16/09/2026 143
8096511/1 KELLY RODRIGUES DE MATOS 001 21/09/2026 143
8099995/1 MARIA SONIA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8105111/1 MARLENE LOURENCO DA ROCHA 002 22/09/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 001 29/09/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 25/09/2026 143
8108544/2 ERICA TEIXEIRA CAVASSANA 001 24/09/2026 146
8115214/1 MICHELLE ALESSANDRA DE CASTRO 004 01/10/2026 146
8118965/1 AUREA MARIA FONTES DA SILVA 007 23/09/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 25/09/2026 146
8131121/1 ROSELY DE OLIVEIRA GINES 001 24/09/2026 143
8132399/1 PRISCILA BRAGA FREITAS 025 08/10/2026 143
8136998/3 THAIS DIAS CAVALCANTE 004 08/09/2026 146
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 001 28/09/2026 146
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 002 27/09/2026 146
8170924/2 CAROLINE RIBEIRO DA COSTA 002 09/09/2026 146
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 24/09/2026 143
8178470/1 MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 005 24/09/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 001 05/10/2026 143
8183091/2 EVANDRO GOMES PEREIRA 001 30/09/2026 143
8183988/1 EVELYN LAPA ALVES 002 28/09/2026 146
8184186/1 JULIANE FERREIRA ZIROLDO 005 28/09/2026 146
8185328/1 ALINI REIS RIBEIRO 077 23/09/2026 160
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 001 30/09/2026 143
8188351/1 NICOLAS SAMPAIO COSTA 001 24/09/2026 143
8189684/1 DAIANE DIAS DE SOUZA 003 30/09/2026 146
8191786/1 DAYANE DE CASTRO 030 29/09/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 002 28/09/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 001 30/09/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 001 30/09/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 002 28/09/2026 143
8195617/1 NATALI RIBEIRO DA SILVA 001 24/09/2026 143
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 004 29/09/2026 146
8201668/1 MICHELE RIBEIRO SANTOS 002 25/09/2026 143
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 005 28/09/2026 143
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 005 28/09/2026 143
8204128/1 LEILA APARECIDA COSTA 005 01/10/2026 146
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 05/10/2026 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 05/10/2026 143
8205663/1 FLAVIA GONCALVES DE SA 001 21/09/2026 143
8207887/1 AUDREY ROSE AMADEU SANTANA SILVA 004 29/09/2026 146
8207887/2 AUDREY ROSE AMADEU SANTANA SILVA 004 29/09/2026 146
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 02/10/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 02/10/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 12/08/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 12/08/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 001 01/10/2026 143
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 003 28/09/2026 146
8213771/1 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 002 28/09/2026 143
8213771/2 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 002 28/09/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 002 29/09/2026 146
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 007 01/10/2026 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 007 01/10/2026 146
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 29/09/2026 146
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 097 12/08/2026 160
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 097 12/08/2026 160
8225648/1 FABIANA SOUZA JESUS DE CARVALHO 001 29/09/2026 146
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 002 21/09/2026 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 23/09/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 002 21/09/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 23/09/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 001 29/09/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 001 28/09/2026 143
8243549/1 EMILSE MORAIS DE OLIVEIRA WINGTER 001 01/10/2026 146
8243867/1 WADAMES PROCOPIO 001 30/09/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 010 30/09/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 30/09/2026 146
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 30/09/2026 146
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 007 01/10/2026 146
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 003 29/09/2026 146
8264465/1 FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 005 28/09/2026 146
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 001 02/10/2026 143
8269599/1 ELIZETE PEREIRA DE ALENCAR 010 30/09/2026 160
8275653/2 ADRIANA SOUZA DA CRUZ SANTOS 008 02/10/2026 160
8276404/1 ELIZABETH DOS SANTOS MOREIRA 007 28/09/2026 146
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 003 30/09/2026 143
8287147/1 ERICA CECILIA OLIVEIRA E SILVA GOMES 002 17/09/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 24/09/2026 143
8361207/1 VIVIANE APARECIDA AFONSO 003 30/09/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 001 29/09/2026 143
8367281/1 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI 004 10/09/2026 146
8367281/2 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI 004 10/09/2026 146
8368325/1 LARISSA PITANGA COSTA 010 29/09/2026 146
8369810/1 ANDRESSA BRAZ MARQUES 060 29/09/2026 146
8370354/1 CLAUDINEIA CALDEIRA DOS SANTOS SOUSA 001 05/10/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 006 01/10/2026 146
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 30/09/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 02/10/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 02/10/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 30/09/2026 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 002 24/09/2026 143
8387630/1 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 001 30/09/2026 143
8387630/2 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 001 30/09/2026 143
8388482/1 CARINE CRUZ DE LIMA CAVICHIOLI 007 28/09/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 28/09/2026 146
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 007 06/10/2026 160
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 006 07/10/2026 160
8396523/1 EDSON CARLOS SILVA 001 24/09/2026 143
8397651/1 JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO 009 01/10/2026 160
8400768/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 001 22/09/2026 143
8403341/1 ERIKA SOARES ALMEIDA MARQUES ROSSI 002 29/09/2026 146
8403341/3 ERIKA SOARES ALMEIDA MARQUES ROSSI 002 29/09/2026 146
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 005 28/09/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 002 01/10/2026 143
8404755/1 MARCIA LUCELIA MARTINS DE MEDEIROS 010 30/09/2026 160
8404968/1 FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FERNANDES 003 30/09/2026 146
8407665/1 ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 003 30/09/2026 146
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 16/09/2026 143
8423415/1 HUMBERTO LUIZ DIAS 001 29/09/2026 146
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 003 05/10/2026 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 001 21/09/2026 143
8431043/1 AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 023 16/09/2026 160
8432244/2 CLAUDIA TORRALVO ARSENOVICZ 003 30/09/2026 146
8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 001 25/09/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 001 01/10/2026 146
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 005 28/09/2026 146
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 001 01/10/2026 146
8450625/1 KETERINE ALESSANDRA GOMES DA SILVA 007 28/09/2026 146
8450625/2 KETERINE ALESSANDRA GOMES DA SILVA 007 28/09/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 01/10/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 30/09/2026 146
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 001 28/09/2026 146
8453802/1 IRAIDE RIBEIRO DE MELO 002 17/09/2026 143
8456160/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 005 09/09/2026 143
8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 003 24/09/2026 146
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 002 30/09/2026 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 30/09/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 28/09/2026 143
8467731/1 SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 001 02/10/2026 143
8481415/1 ELTON NERY ALVES 001 18/09/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 003 10/09/2026 146
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 015 10/09/2026 146
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 30/09/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 002 28/09/2026 146
8498440/1 GABRIEL FERNANDES RIOS 001 01/10/2026 146
8498440/2 GABRIEL FERNANDES RIOS 001 01/10/2026 146
8500053/1 MARIA ROSANA DA SILVA 001 21/09/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 24/09/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 22/09/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 24/09/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 22/09/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 24/09/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 008 28/09/2026 146
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 004 06/10/2026 160
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 17/09/2026 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 17/09/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8558116/1 ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS 001 30/09/2026 146
8561958/2 MARIANA DOS REIS BARROS 001 29/09/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 02/10/2026 143
8573085/1 ALINE JARDIM DOS SANTOS 001 30/09/2026 146
8576831/2 MARINETE AUGUSTA DE OLIVEIRA CUNHA 003 24/09/2026 143
8579385/2 FERNANDA JOYCE DA SILVA 002 24/09/2026 143
8597561/1 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 001 28/09/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 003 23/09/2026 143
8597758/1 MARILIA PRATES LESSA SIQUEIRA 001 25/09/2026 143
8786305/1 MAYARA LIMA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8792780/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA MOTTA 002 20/09/2026 143
8793638/1 MARCIA CHAGAS ROCHA 001 08/09/2026 146
8793638/2 MARCIA CHAGAS ROCHA 001 08/09/2026 146
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 001 22/09/2026 143
8795894/1 PATRICIA ALVES JONES SILVA 001 24/09/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 001 28/09/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 007 01/10/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 02/10/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 01/10/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 30/09/2026 143
8799296/1 SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 007 06/10/2026 160
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 30/09/2026 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 003 30/09/2026 146
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 25/09/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 24/09/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 23/09/2026 143
8853096/2 AIDA CRISTIANE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA 002 21/09/2026 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 001 24/09/2026 143
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 005 25/09/2026 146
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 30/09/2026 146
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8879958/1 JAMILE STEFANY DOS SANTOS VIEIRA GONCALVES 002 01/10/2026 146
8896798/1 KELLY BIMBATO 003 30/09/2026 146
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 001 29/09/2026 146
8917396/1 VIVIAN DE ALBUQUERQUE LIMA 001 28/09/2026 146
8918635/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 025 08/10/2026 143
8966885/1 BIANCA DOS SANTOS FERNANDES 007 24/09/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 002 24/09/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 30/09/2026 146
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 23/09/2026 143
9141901/2 MAYARA LOPES SOTO MOURA 001 29/09/2026 146
9161511/1 BRUNA VEGA DA SILVA 001 25/09/2026 143
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 002 13/08/2026 143
9177574/1 SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 002 01/10/2026 143
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 030 29/09/2026 146
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 003 28/09/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 28/09/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 30/09/2026 146
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 003 11/09/2026 146
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 003 11/09/2026 146
9242511/1 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA ALVES 001 30/09/2026 146
9268049/1 JULIANA LOPES DOS SANTOS 002 01/10/2026 146
9281061/2 ANNA CAROLINA LOPES GENESIO 005 21/09/2026 143
9328947/1 ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA 003 28/09/2026 146
9328947/2 ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA 003 28/09/2026 146
9329501/1 CRISTIANE VALERIA NICOLINI 001 05/10/2026 143
9330275/1 CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 002 24/09/2026 143
9330411/1 ARLEY DA SILVA 001 21/09/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 004 29/09/2026 146
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 001 08/09/2026 146
9334505/1 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 002 24/09/2026 143
9334505/2 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 002 24/09/2026 143
9336664/1 BRUNA MARTINS DE AQUINO 015 28/09/2026 146
9337792/1 BARBARA BERNARDO 002 24/09/2026 143
9338578/1 ANA PAULA MARTINS CONTIERO 002 27/09/2026 146
9341480/1 ANA REGINA CAVALCANTE MORAIS DANTAS 004 27/09/2026 146
9341668/1 MARIA DAIANE DE LIMA BARBOSA 002 01/10/2026 146
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 01/10/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 01/10/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 026 17/09/2026 160
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 026 17/09/2026 160
9344918/1 DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 003 30/09/2026 146
9345264/1 JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ 002 04/10/2026 143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 003 17/09/2026 143
9349413/1 HELOISA BRABO RABELLO LIMA 001 22/09/2026 143
9349413/2 HELOISA BRABO RABELLO LIMA 001 22/09/2026 143
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 001 01/10/2026 143
9350721/1 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 001 24/09/2026 143
9352872/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA LIMA 003 29/09/2026 146
9353674/1 ANDERSON MARQUES DE LIMA GIBIM 007 16/09/2026 143
9354549/1 BRUNO SCHIPANI MILANEZ RODRIGUES 001 25/09/2026 143
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 002 10/09/2026 146
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 003 30/09/2026 146
9364200/1 MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 001 28/09/2026 143
9365958/1 MATHEUS SILVA OLIVEIRA MAGALHAES 001 24/09/2026 143
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 002 24/09/2026 143
9371362/1 CAMILA APARECIDA ORTEGA 002 25/09/2026 143
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 001 24/09/2026 143
9374655/1 PAMELLA DA SILVA LOPES 001 24/09/2026 143
9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 001 01/10/2026 146
9400401/2 BRUNA DA CONCEICAO SOUZA 002 24/09/2026 143
9404970/1 DULCINEIA ANDUJAR 005 28/09/2026 146
9447831/1 BARBARA LUISE DA SILVA 002 23/09/2026 143
9460713/1 CALEBE DE MORAIS BRITO 001 24/09/2026 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 004 29/09/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 002 25/09/2026 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 001 01/10/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 002 24/09/2026 143
9466711/1 FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 010 30/09/2026 160
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 002 30/09/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 004 29/09/2026 146
9502157/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 013 30/09/2026 143
9561013/1 BARBARA SOUZA FERREIRA DA SILVA 001 22/09/2026 143
9561013/1 BARBARA SOUZA FERREIRA DA SILVA 002 24/09/2026 143
9578561/1 JULIANA BATISTA TORRES 002 27/09/2026 146
9578706/1 ALESSANDRA DE LIMA SANTANA 009 01/10/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7595905/1 MARIA CRISTINA TAVARES 032 08/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 02/10/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 17/09/2026 143
6747825/1 MAURILIO LIMA DA SILVA 003 27/09/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 002 21/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 01/10/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 30/09/2026 143
8539707/1 FABIANA ZAGO MASSEDA 060 08/09/2026 143
8552908/1 ANDERSON DANTAS MARIZ 001 18/09/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 26/09/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 002 24/09/2026 143
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 001 28/09/2026 146
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 003 01/10/2026 146
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 002 28/09/2026 146

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496815/1 DANIELLE FAQUINI BRAGA 001 29/09/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 008 05/10/2026 160
8379106/1 IVETE CASSEMIRO DA SILVA SOBRAL 045 30/09/2026 146
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 003 24/09/2026 143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 002 30/09/2026 146
8528101/1 ALEXSANDRO DA SILVA 003 09/09/2026 146
8528845/1 LUCIANA SOARES FURQUIM DA SILVA 009 30/09/2026 146

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8795894/2 PATRICIA ALVES JONES SILVA 001 24/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 001 30/09/2026 143
6142451/3 ANA MARIA LEITE 001 29/09/2026 143
6243932/4 MARIA EVA DE JESUS DE SOUZA 001 22/09/2026 143
6535925/2 JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 001 30/09/2026 143
6535925/2 JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 001 16/09/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 18/09/2026 143
7005938/3 EDSON OLIVEIRA DE SOUZA 001 29/09/2026 143
7108222/3 CARMEN ROSA DE CASTRO 003 29/09/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 26/09/2026 143
7174063/3 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 001 28/09/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 004 29/09/2026 143
7190824/1 MARIA MADALENA GARCIA 005 28/09/2026 143
7199503/1 PAULO SERGIO JORDAO DARUICHE 002 22/09/2026 143
7268017/1 JOSE ROBERTO SOARES DE ANDRADE 001 28/09/2026 143
7287488/1 MARLEIDE SOUZA GOMES 005 28/09/2026 143
7398794/1 MERIANE TEIXEIRA DE CARVALHO SANTOS 004 29/09/2026 143
7428120/1 MARTA FIGUEIREDO 004 29/09/2026 143
7433638/1 MARGARITA EUGENIA VILMA LOZADA MOREIRA 001 25/09/2026 143
7541864/1 CRISLAINE GIORDANI DA COSTA 001 19/09/2026 143
7835345/1 CRISTIANE APARECIDA DE LIRA MARINO 001 27/09/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 001 18/09/2026 143
7851243/1 INES BRAGA 004 18/09/2026 143
7851243/3 INES BRAGA 004 18/09/2026 143
7855117/1 ANA LUCIA CONSTANTINO CINTRA DE SOUZA 003 30/09/2026 143
7855737/1 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 002 29/09/2026 143
7855737/3 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 002 29/09/2026 143
7902549/1 JOEL FRANCISCO DA SILVA 001 29/09/2026 143
7923121/1 RICARDO FERREIRA DA SILVA 003 28/09/2026 143
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 001 29/09/2026 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 002 27/09/2026 143
8006598/1 RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 001 20/09/2026 143
8054657/1 JOELMA ARAUJO SANTANA 001 29/09/2026 143
8063567/1 ISABEL CRISTINA BATISTA DORTA 001 01/10/2026 143
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 002 28/09/2026 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 004 29/09/2026 143
8070679/1 MARIA ROSALINA CAMPOS MACHADO 002 25/09/2026 143
8114579/1 MARTA BATISTA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
8295310/3 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 20/09/2026 143
8295310/4 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 20/09/2026 143
8296685/2 CARMELA DA CONCEICAO LAURINDO FARIAS 002 28/09/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 005 26/09/2026 143
8298505/2 APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 001 17/09/2026 143
8299668/2 CRISTIANE SOUZA ESTEVES 001 30/09/2026 143
8301123/2 DANIELA MENEZES DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
8303827/2 EDNA MARIA BATISTA PINTO 001 29/09/2026 143
8303983/2 DENISE MAZOCOLI DEITOS DIAS 001 30/09/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8305803/3 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 001 29/09/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 30/09/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 30/09/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 003 30/09/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 26/09/2026 143
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS 002 18/09/2026 143
8318697/2 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 29/09/2026 143
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 29/09/2026 143
8320152/2 JULIANA ROBERT MACHADO 001 28/09/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 005 21/09/2026 143
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA 001 27/09/2026 143
8335290/2 MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 003 26/09/2026 143
8335915/2 MARIANA TERESA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 18/09/2026 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 001 18/09/2026 143
8340994/2 RENATA BELETI NOGUEIRA 005 29/09/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 001 27/09/2026 143
8366314/1 DANIELLE CAROLINA VACCAS 003 29/09/2026 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8555826/2 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 002 25/09/2026 143
8928711/1 DANIELA CRISTINA PROFITTI DE PAIVA 001 29/09/2026 143
8929700/1 DANILO CONRADO RUFINO DA SILVA 002 30/09/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 28/09/2026 143
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 002 01/10/2026 143
9231871/1 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 001 18/09/2026 143
9260692/1 PAULA CRISTINA DA CRUZ RIOS LIMA 002 28/09/2026 143
9260994/1 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 001 30/09/2026 143
9285351/1 JESSICA SILVA PEREIRA 001 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9534890/1 CARLOS ANTONIO CAMPOS MACHADO JUNIOR 001 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7885024/1 GERSON ALVES DE SOUZA 003 30/09/2026 143
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 007 30/09/2026 143
8961182/1 JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA 002 01/10/2026 143
8961182/1 JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA 002 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5091641/4 ELDO VILELA DE CASTRO 002 23/09/2026 143
5197040/5 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 002 30/09/2026 143
5284031/7 IRANI BATISTA DUARTE DE CASTRO 004 30/09/2026 143
5298016/2 JOSE CARLOS ALVES 007 01/10/2026 143
5369568/3 DENISE PRADO DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES 001 28/09/2026 143
5767725/6 MARIA DULCE MOREIRA CARRASCO 001 28/09/2026 143
5775256/2 MARIA ANGELA KALLAY 001 28/09/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 003 28/09/2026 143
5997534/7 MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 001 25/09/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 001 30/09/2026 143
6351824/2 BRAZ FERREIRA DE SOUZA 003 21/09/2026 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 001 21/09/2026 143
6357032/5 MARIA MATOS DE ANDRADE 001 26/09/2026 143
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 001 21/09/2026 143
6516637/2 JORGE LUIZ MOREIRA PINHO 002 30/09/2026 143
6565298/3 ELAINE CRISTINA FONSECA 001 29/09/2026 143
6580084/2 ROSELI GONSALES MORELI 007 23/09/2026 143
6678947/3 IVANA DE AZEVEDO LUCCAS 001 29/09/2026 143
6679293/2 PATRICIA TOMOMI FUJII 002 28/09/2026 143
6688543/2 GUIOMAR SOUSA 003 30/09/2026 143
6720820/4 HOMERO FERREIRA MAGALHAES 002 30/09/2026 143
6722393/2 NILCEIA APARECIDA BERTHOLIN 003 21/09/2026 143
6785913/1 MARIA JOSE DOS SANTOS VIANA 001 28/09/2026 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 001 22/09/2026 143
6820581/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 001 30/09/2026 143
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 001 28/09/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 29/09/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 29/09/2026 143
6838430/4 ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 007 23/09/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 28/09/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 28/09/2026 143
6881564/2 DELMA BARBOSA 004 29/09/2026 143
6904891/1 PATRICIA CHRISTINA DE REZENDE 001 24/09/2026 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 002 28/09/2026 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 001 30/09/2026 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 001 30/09/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 30/09/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 30/09/2026 143
6916228/1 MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 002 29/09/2026 143
6917461/1 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 002 24/09/2026 143
6917461/3 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 002 24/09/2026 143
6924999/1 ANA MARIA INACIO CORREIA 002 01/10/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 28/09/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 30/09/2026 143
6928153/1 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 23/09/2026 143
6928153/2 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 23/09/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 002 30/09/2026 143
6943985/2 ROBERTO ANDRADE DA SILVA 001 28/09/2026 143
6959717/2 CRISTIANE ROCHA DOS REIS LIGEIRO 005 21/09/2026 143
6963374/2 MARISA BORGES 002 24/09/2026 143
6963374/4 MARISA BORGES 002 24/09/2026 143
7102372/2 MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 001 22/09/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 007 29/09/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7106696/4 JURACINDA GERALDO 003 23/09/2026 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 002 22/09/2026 143
7126107/2 RITA GOMES PEREIRA 002 29/09/2026 143
7126107/3 RITA GOMES PEREIRA 002 29/09/2026 143
7126816/2 GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 001 21/09/2026 143
7126816/2 GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 001 01/10/2026 143
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 003 28/09/2026 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 003 28/09/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 004 29/09/2026 143
7215461/1 ROBSON ROCHA COUTINHO 005 21/09/2026 143
7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 004 29/09/2026 143
7226543/2 MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 001 28/09/2026 143
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 007 22/09/2026 143
7229569/2 LUCIANO PRADA 001 23/09/2026 143
7235933/1 AMANDA SOUZA CARMONA 001 01/10/2026 143
7235933/2 AMANDA SOUZA CARMONA 001 01/10/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 21/09/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 21/09/2026 143
7238258/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 002 22/09/2026 143
7238258/2 LEILA RODRIGUES DA SILVA 002 22/09/2026 143
7240929/1 RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 003 29/09/2026 143
7241020/1 CELIMAR GONCALVES 002 28/09/2026 143
7241020/2 CELIMAR GONCALVES 002 28/09/2026 143
7241194/2 JACY STEIN DZIALOSCHINSKY 003 23/09/2026 143
7243961/1 ISABEL DA SILVA 001 19/09/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 28/09/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 28/09/2026 143
7259280/2 VANESSA CRUZ DE BRITO 004 23/09/2026 143
7267053/1 RENATO MARTINS DOS SANTOS 002 27/09/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 001 24/09/2026 143
7278993/1 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 002 01/10/2026 143
7278993/2 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 002 01/10/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 25/09/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 29/09/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 24/09/2026 143
7302304/1 JOELMA SUELI SILVA LUZ SOARES 001 01/10/2026 143
7341636/1 JUREMA DA SILVA PINTO 001 29/09/2026 143
7351046/3 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
7351046/4 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 17/09/2026 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 17/09/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 005 21/09/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 005 28/09/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 003 23/09/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 003 22/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 005 28/09/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 005 28/09/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 28/09/2026 143
7441631/3 ELIANE MOREIRA DA SILVA 001 21/09/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 005 28/09/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 005 28/09/2026 143
7449453/1 ELAINE CRISTINA BATISTA DIAS 001 22/09/2026 143
7456689/1 GISELLE COSMAI 002 01/10/2026 143
7456689/2 GISELLE COSMAI 002 01/10/2026 143
7458274/1 CAMILA DE VILA NOVA GONCALVES 001 19/09/2026 143
7458274/3 CAMILA DE VILA NOVA GONCALVES 001 19/09/2026 143
7458941/1 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 001 30/09/2026 143
7458941/2 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 001 30/09/2026 143
7459211/1 MARILENE MARIA CIRINO 001 28/09/2026 143
7459360/1 GISELI BARBOSA DE BRITO 001 30/09/2026 143
7471386/1 PATRICIA JACON BARRETO 001 29/09/2026 143
7471637/1 DENISE GOMES FERNANDES 001 30/09/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 005 28/09/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 005 28/09/2026 143
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 001 21/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7487843/1 RAQUEL ANTONIA DOMINGOS MARTINS 002 25/09/2026 143
7488491/1 LUCIMARA SILVA NETO 002 29/09/2026 143
7493576/1 RADYJA PAMELA SILVA 001 29/09/2026 143
7493614/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA 001 23/09/2026 143
7508514/1 MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 001 28/09/2026 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 001 23/09/2026 143
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 001 29/09/2026 143
7518421/3 CARLOS EDUARDO DIAS MACHADO 005 28/09/2026 143
7530765/1 IZILDINHA APARECIDA CHAVES FERNANDES 001 30/09/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 001 28/09/2026 143
7542712/1 ARIANA APARECIDA LIMA DOS SANTOS 004 22/09/2026 143
7560397/1 PRISCILA VIDIGAL DA SILVA GONZALO 003 29/09/2026 143
7561521/3 MARIA DO SOCORRO LIRA OLIVEIRA NOBRE 004 29/09/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 001 28/09/2026 143
7594402/1 ELEN ALVES DE SOUSA 002 22/09/2026 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 001 29/09/2026 143
7704917/1 CAMILA DE OLIVEIRA RAIS 001 29/09/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 001 21/09/2026 143
7715692/1 PRISCILA NASCIMENTO ALVES 001 28/09/2026 143
7719264/1 ITALA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 30/09/2026 143
7721714/1 HELEN RODRIGUES CARVALHO 003 30/09/2026 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 001 29/09/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 003 29/09/2026 143
7735367/1 RUTE LUIZA NOGUEIRA DA SILVA 003 23/09/2026 143
7737408/1 HELENA CONSTANTINO ATELLA FERREIRA 001 18/09/2026 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 29/09/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 29/09/2026 143
7745249/1 MARGARETH CRISTINA GUARINO 005 28/09/2026 143
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 004 29/09/2026 143
7757883/2 ITAMARA DE ALMEIDA NOVAIS DEMONICO 003 30/09/2026 143
7758740/2 FABRICIA KAREN DE OLIVEIRA MANOEL 002 01/10/2026 143
7765789/1 ALINA LEONENKO CORTOPASSI 007 21/09/2026 143
7766327/1 MARIANA ALMEIDA DA SILVA MATOS 001 23/09/2026 143
7766904/1 VIVIAN ADORNO DOS SANTOS OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
7766904/2 VIVIAN ADORNO DOS SANTOS OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 001 02/10/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 001 01/10/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 28/09/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 002 01/10/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 003 28/09/2026 143
7791046/2 RITCHIE SOARES BARBOSA MARTINS 001 23/09/2026 143
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 003 21/09/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 001 01/10/2026 143
7798881/2 NATALIA FERREIRA PIRES 001 28/09/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 24/09/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 24/09/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 004 29/09/2026 143
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 001 26/09/2026 143
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 001 25/09/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 001 23/09/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 001 30/09/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 001 29/09/2026 143
7827725/1 CRISTIANE PAULA SACCONI 001 28/09/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 28/09/2026 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7833351/1 ISABELA DOS SANTOS RIBEIRO 001 28/09/2026 143
7868651/2 CELIA REGINA DIAS RODRIGUES 006 28/09/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 002 21/09/2026 143
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 001 29/09/2026 143
7914806/1 QUERLI PEREIRA DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
7918887/1 CAMILA SOUZA PRIETO 001 28/09/2026 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 003 24/09/2026 143
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 001 24/09/2026 143
7926626/1 NIVALDO PEZARIM FILHO 001 16/09/2026 143
7930178/1 EDSON REINALDO FACCO 001 30/09/2026 143
7934033/1 JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 004 23/09/2026 143
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 002 01/10/2026 143
7936613/1 NADJA AGUIAR DE OLIVEIRA REINA 003 30/09/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 003 22/09/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 003 22/09/2026 143
7940335/1 NISLENE GARCIA DE ALMEIDA 007 24/09/2026 143
7940335/2 NISLENE GARCIA DE ALMEIDA 007 24/09/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 01/10/2026 143
7942559/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 30/09/2026 143
7950306/1 IVONE BUENO DO PRADO 003 16/09/2026 143
7950306/1 IVONE BUENO DO PRADO 001 01/10/2026 143
7952562/1 REGINA CELIA MUSSIO 001 29/09/2026 143
7961154/1 MARIANA LOPES DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
7961154/2 MARIANA LOPES DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
7962177/2 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 001 28/09/2026 143
7962177/2 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 001 30/09/2026 143
7962177/3 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 001 28/09/2026 143
7962177/3 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 001 30/09/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 005 28/09/2026 143
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 002 28/09/2026 143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 28/09/2026 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 28/09/2026 143
7988974/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 003 24/09/2026 143
7989458/1 DANIELA SILVA PIO 004 21/09/2026 143
7992378/1 VANESSA SANTOS DE SOUSA 002 24/09/2026 143
7997990/1 LUCIENE VIEIRA DA SILVA 001 29/09/2026 143
7997990/3 LUCIENE VIEIRA DA SILVA 001 29/09/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 29/09/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 30/09/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 002 28/09/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 003 21/09/2026 143
8013071/1 CARLA DANIELLE DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
8014019/1 CELIA MARIA CORDEIRO 005 28/09/2026 143
8016101/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 002 28/09/2026 143
8017883/3 LUIZA HELENA MARTINS DA SILVA 003 29/09/2026 143
8018995/1 MARCELO JOAQUIM DE OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
8021287/1 CAMILA SANTOS DA SILVA 003 29/09/2026 143
8021287/2 CAMILA SANTOS DA SILVA 003 29/09/2026 143
8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 25/09/2026 143
8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 25/09/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 001 28/09/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 007 29/09/2026 143
8045062/1 JOSE DE FATIMA ALVES DA SILVA JUNIOR 002 21/09/2026 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 001 24/09/2026 143
8045887/1 JANAINA DANTAS MATOS MOTA 001 30/09/2026 143
8049955/1 DANIELE RAMOS MORANDI 001 30/09/2026 143
8050422/2 ANA PAULA BARBOSA TENORIO 003 24/09/2026 143
8050422/3 ANA PAULA BARBOSA TENORIO 003 24/09/2026 143
8050619/3 RAFAELA QUINTANILHA ABRAHAO 001 29/09/2026 143
8051470/4 PAULA RODRIGUES VULCANI 004 22/09/2026 143
8051470/5 PAULA RODRIGUES VULCANI 004 22/09/2026 143
8058245/1 GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8061629/1 CAMILA SETHA COELHO LIMA 003 28/09/2026 143
8068186/1 PATRICIA ISTVANDIC 005 27/09/2026 143
8078041/1 RICARDO AGNELO DE SOUZA 001 18/09/2026 143
8078912/1 GERRY DUARTE MOTA 002 01/10/2026 143
8081557/1 HENRIQUE AGUILLAR DA SILVA 002 22/09/2026 143
8086303/1 MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 002 29/09/2026 143
8087016/1 DANIELI DOS SANTOS MOURA 002 29/09/2026 143
8087270/1 JESSICA SILVA SALOMAO 003 24/09/2026 143
8088420/1 DANIELA DE DEUS MARSICANO 003 29/09/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 001 28/09/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 25/09/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 005 28/09/2026 143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 002 29/09/2026 143
8097445/1 JOISSE SIQUEIRA CELESTINO PECCIA 003 29/09/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 001 30/09/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 001 30/09/2026 143
8102520/1 CASSIA COSTA DE CERQUEIRA 001 29/09/2026 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 002 28/09/2026 143
8120587/1 SILVIA CRISTINA RODRIGUES SOUZA 001 18/09/2026 143
8125473/1 CARLA ALKMIM DA SILVA 001 29/09/2026 143
8131139/1 LUCIENE CHAVES NERY MAIA 002 28/09/2026 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
8132798/1 MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA TAKATSUKI 001 21/09/2026 143
8142301/2 CASSIA APARECIDA SURIANI BACCHIEGA 001 28/09/2026 143
8163871/1 NATAME DE ALMEIDA 001 29/09/2026 143
8163871/2 NATAME DE ALMEIDA 001 29/09/2026 143
8165424/1 PATRICIA PICININ SANTOS 003 28/09/2026 143
8165513/2 BIANCA ABRAHAO CERELLA 002 28/09/2026 143
8180164/2 IOLANDA DORTA OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 002 28/09/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 002 30/09/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 29/09/2026 143
8194319/1 JOSE GILTON PAZ LEITE 002 28/09/2026 143
8194319/2 JOSE GILTON PAZ LEITE 002 28/09/2026 143
8195161/1 GENILDA SANTOS DE ARAUJO 001 30/09/2026 143
8195323/1 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 21/09/2026 143
8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 21/09/2026 143
8198675/1 ANGELA HELENA RODRIGUES LEITE 005 21/09/2026 143
8207887/1 AUDREY ROSE AMADEU SANTANA SILVA 001 21/09/2026 143
8207887/2 AUDREY ROSE AMADEU SANTANA SILVA 001 21/09/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 003 29/09/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 003 21/09/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 003 21/09/2026 143
8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 001 18/09/2026 143
8217891/1 RENATA ALVES DE SOUZA RUBIO 002 27/09/2026 143
8217891/2 RENATA ALVES DE SOUZA RUBIO 002 27/09/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 23/09/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 23/09/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 003 29/09/2026 143
8221910/1 JOYCE FERREIRA 002 30/09/2026 143
8223467/2 JAKELINE DE SOUSA CARVALHO 002 29/09/2026 143
8223921/3 CHIRLEY NOGUEIRA DE FREITAS 003 20/09/2026 143
8230561/2 JUSSARA SILVA FERREIRA 001 28/09/2026 143
8238472/1 FLAVIA MICHAELLA ANASTACIO 005 22/09/2026 143
8238472/2 FLAVIA MICHAELLA ANASTACIO 005 22/09/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
8242879/1 ROSEMERI PALUDO PEREIRA 002 21/09/2026 143
8242925/1 JESSICA BARBOSA NUNES 001 29/09/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 30/09/2026 143
8246521/1 INGRID MENDES SILVA 004 29/09/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 002 28/09/2026 143
8257655/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 01/10/2026 143
8258414/1 ADRIANA PEDROSO SEBASTIAO 004 23/09/2026 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8272051/1 JEANE DE MORAES GONCALVES 001 21/09/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 004 29/09/2026 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 003 28/09/2026 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 003 28/09/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 002 01/10/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 004 29/09/2026 143
8284229/1 EDILAINE DE MORAES BUENO 001 24/09/2026 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 004 22/09/2026 143
8288470/1 SIMONE SVICERO DA SILVA 007 23/09/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 003 30/09/2026 143
8357749/1 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 001 30/09/2026 143
8357749/2 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 001 30/09/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 29/09/2026 143
8368597/1 GISELE ROCHA DE ANDRADE 002 01/10/2026 143
8370010/1 DEBORAH GORDO BONIN 003 29/09/2026 143
8370150/1 FABIANA DE MORAIS BRAGA 001 29/09/2026 143
8370150/2 FABIANA DE MORAIS BRAGA 001 29/09/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 002 24/09/2026 143
8381402/1 ANDREIA DE CAMPOS GONCALVES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8381721/1 PATRICIA MOREIRA SARAIVA 002 28/09/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 002 23/09/2026 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 003 28/09/2026 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 003 28/09/2026 143
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 003 05/10/2026 143
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 002 01/10/2026 143
8388521/1 MARIA DAS DORES BATISTA FERES 002 28/09/2026 143
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 23/09/2026 143
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 001 23/09/2026 143
8402744/1 MARILIA MUNHOES WANDERLEY 001 29/09/2026 143
8402906/1 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 002 30/09/2026 143
8402906/3 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 002 30/09/2026 143
8403333/1 LIDIA CRISTINA ROLIM DE PAULA PINHO 001 24/09/2026 143
8418829/1 JOHN WILLY DE ALMEIDA ISIDORIO 001 30/09/2026 143
8418861/1 MICHELE LUCIA BARBOSA 001 28/09/2026 143
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 001 18/09/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 24/09/2026 143
8422672/3 AMANDA DE LIMA MACHADO DA ROSA 003 30/09/2026 143
8425167/1 JULIANA SPILLA ANTEVERE 003 26/09/2026 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 004 29/09/2026 143
8430667/1 MARISA AMERICO BONGIOVANI 001 29/09/2026 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
8445231/1 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8446563/1 MARIANA APARECIDA GARCIA 001 28/09/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 001 30/09/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 007 01/10/2026 143
8461490/1 DENNIS FERNANDES DA COSTA 002 29/09/2026 143
8467447/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 30/09/2026 143
8467447/2 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 30/09/2026 143
8470511/1 RENATO MARQUES KURIKI 001 29/09/2026 143
8480486/1 RAFAELA MARIA SILVA ARITA 002 24/09/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 001 28/09/2026 143
8511128/1 CAMILA CRISTINA BOASSI DA SILVA 004 28/09/2026 143
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 002 24/09/2026 143
8536619/1 PRISCILLA ROCHA MENDES SUZUKI 003 28/09/2026 143
8538115/1 CAROLINE LANDIM DAL BOSCO 005 20/09/2026 143
8546398/1 NATALIA REGIA RIBEIRO DA SILVA 003 30/09/2026 143
8549052/1 MARIA CLAUDIA APARECIDA SATIRO DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 002 23/09/2026 143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 002 23/09/2026 143
8774404/1 FABIANA DOS SANTOS MURADOR 002 01/10/2026 143
8774544/1 KIELZA SALVADOR DE ARAUJO 001 23/09/2026 143
8789487/1 CARINA VIANA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8789487/2 CARINA VIANA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8790094/1 IVAN CARLOS PAULINO 003 30/09/2026 143
8791406/1 ANA PAULA BERNARDO 002 24/09/2026 143
8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI 004 28/09/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 001 29/09/2026 143
8819041/2 GISLENE SANDER DA SILVA 001 01/10/2026 143
8819564/2 JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 001 23/09/2026 143
8823529/2 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 001 28/09/2026 143
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 28/09/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 001 28/09/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 002 01/10/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 002 22/09/2026 143
8867810/3 MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
8918031/1 BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 003 23/09/2026 143
8919755/1 TACIA DA SILVA BARBOSA 001 24/09/2026 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 002 21/09/2026 143
9117121/2 GISLAINE DE MOURA GONCALVES 002 30/09/2026 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 005 24/09/2026 143
9177248/1 CRISLEI SERZEDELLO DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
9177884/1 JAQUELINE RAYANE DA SILVA 002 30/09/2026 143
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 002 01/10/2026 143
9184228/1 CARMENOLIA DE ARAUJO SOUSA 001 23/09/2026 143
9267964/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 001 22/09/2026 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 001 28/09/2026 143
9328912/1 ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 001 21/09/2026 143
9331875/1 LEX DE OLIVEIRA LABAO 005 21/09/2026 143
9334106/1 MAYARA ALONSO CORREA 001 28/09/2026 143
9343393/1 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 29/09/2026 143
9343393/2 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 29/09/2026 143
9343539/1 RENATA DA COSTA MARQUES 001 21/09/2026 143
9346813/1 WILLIAN GARCIA DOS REIS 001 24/09/2026 143
9349294/1 ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 001 01/10/2026 143
9349294/2 ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 001 01/10/2026 143
9352899/1 DONIZETE FERREIRA BARBOSA 001 28/09/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 003 28/09/2026 143
9356151/1 JESSYKA CRISPIM CARVALHO 003 22/09/2026 143
9356363/1 RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 001 28/09/2026 143
9356983/1 JULIANA RENOVATO VIZZA 001 29/09/2026 143
9357793/1 GABRIELLY DA ROCHA FONSECA DE SOUZA 001 30/09/2026 143
9365354/1 RENATO SALVADOR JOSE DA SILVA 004 29/09/2026 143
9365354/2 RENATO SALVADOR JOSE DA SILVA 004 29/09/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 23/09/2026 143
9366946/1 MARIANA LUCIA MOREIRA LEMOS 001 26/09/2026 143
9371991/1 DANIELLY DE SOUZA DUARTE 002 27/09/2026 143
9373942/1 FERNANDA ALVES DE SIQUEIRA BORGES 001 29/09/2026 143
9374469/1 MARIANA CERQUEIRA MARQUES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
9405488/1 ABNER MELANIAS VALDEVINO 001 24/09/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 003 24/09/2026 143
9447598/1 DIEGO COSME FAVERANI VIRTUOSO 002 29/09/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 002 28/09/2026 143
9455493/1 SUZANA CRISTINA SANTOS BELIGOLI 003 21/09/2026 143
9457267/1 AMANDA KELLY PEREIRA DA SILVA 003 21/09/2026 143
9458191/1 GIOVANNA EVANGELISTA VILACA 002 30/09/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 001 19/09/2026 143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 002 22/09/2026 143
9469982/1 NATALIA BOTELHO SANTANA 001 24/09/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
9572287/1 MATHEUS ALBERTO FRACAROLI 001 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 001 01/10/2026 143
7427069/1 RICARDO ALEX DE VASCONCELOS COSTA 001 29/09/2026 143
7561237/1 ROBERTA RODRIGUES CAETANO 001 19/09/2026 143
8432902/1 DAYVISON DE LIMA SANTOS DA CRUZ VITOR 002 30/09/2026 143
8432902/1 DAYVISON DE LIMA SANTOS DA CRUZ VITOR 003 25/09/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 19/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 20/09/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 001 19/09/2026 143
9171517/1 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA 002 24/09/2026 143
9277072/1 REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR 001 27/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 001 22/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3184625/3 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 003 28/09/2026 143
8377669/1 MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 007 21/09/2026 143
8521760/1 PATRICIA LIMA NOVAIS 002 29/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 030 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6401562/3 ILDEMAR DA SILVA NEIVA 014 02/10/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 012 05/10/2026 143
7100957/4 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA 025 01/10/2026 143
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 030 05/10/2026 143
7197055/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 030 05/10/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 045 02/10/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 088 01/10/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 06/10/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 06/10/2026 143
7881720/1 BIANCA ISIS BATISTA DOS SANTOS 012 05/10/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 030 01/10/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 020 01/10/2026 143
8290504/2 ALEXANDRE DOS SANTOS MACIEL 014 06/10/2026 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 020 02/10/2026 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 030 26/09/2026 143
8323101/2 LUCIANA DA COSTA SCHMIDT 008 02/10/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 015 06/10/2026 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 020 06/10/2026 143
8340820/2 RODRIGO MARTINS ROCHA 030 03/10/2026 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 090 04/10/2026 143
8401675/1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 030 02/10/2026 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 030 05/10/2026 143
8554790/2 REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 020 07/10/2026 143
8929513/1 MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 014 05/10/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 010 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5287430/2 FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 030 05/10/2026 143
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 030 05/10/2026 143
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 030 05/10/2026 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 015 05/10/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 012 02/10/2026 143
6086918/4 PAULO SERGIO REGUERA GOMES 060 05/10/2026 143
6205879/1 REGINA CELIA DE MOURA 015 05/10/2026 143
6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 030 05/10/2026 143
6566138/3 JAQUELINE CRISTINA SILVINO LUDWIG 020 05/10/2026 143
6765009/2 EDSON LUIZ PLATEIRO 090 05/10/2026 143
6765009/3 EDSON LUIZ PLATEIRO 090 05/10/2026 143
6769551/2 MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 030 05/10/2026 143
6773346/4 JANE MUNHOZ 017 05/10/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 020 05/10/2026 143
6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 008 02/10/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 014 02/10/2026 143
6905293/1 PAULA SANTOS MIRANDA 010 05/10/2026 143
6912117/2 MARIA ANTONIA PEREIRA 045 05/10/2026 143
6913164/1 FLAVIO GONCALVES PEREIRA 022 30/09/2026 143
6918875/1 FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 030 05/10/2026 143
6934480/1 RHOMIS SILVERIO 030 05/10/2026 143
6977545/1 JOSSUEX DA PEDRA 030 05/10/2026 143
6995187/1 JOSE EDISIO PEREIRA 045 05/10/2026 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 030 05/10/2026 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 030 05/10/2026 143
7121580/2 GISLAINE TEIXEIRA TAVARES 015 05/10/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 030 02/10/2026 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 030 05/10/2026 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 030 05/10/2026 143
7221061/1 ANA MARIA DE ALMEIDA 090 02/10/2026 143
7224591/1 KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 015 05/10/2026 143
7242841/2 CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 010 05/10/2026 143
7250983/1 SONIA APARECIDA SILVA 015 05/10/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 020 05/10/2026 143
7276109/1 ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 014 05/10/2026 143
7312679/1 MIRIA DA HORA MATOS 015 05/10/2026 143
7316071/2 JOSE LINHARES BARROS 030 05/10/2026 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 012 05/10/2026 143
7367376/2 VANESSA RODRIGUES 028 04/10/2026 143
7367376/3 VANESSA RODRIGUES 028 04/10/2026 143
7393628/4 EDSON JOSE CAVICHIOLI 030 05/10/2026 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 030 04/10/2026 143
7426607/6 FATIMA APARECIDA MARTINS 014 02/10/2026 143
7439920/1 TERESA CRISTINA DA COSTA LOBO 030 02/10/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 030 05/10/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 030 05/10/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 030 05/10/2026 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 020 03/10/2026 143
7507160/1 SHEILA LOPES DOS ANJOS 090 29/09/2026 143
7512112/1 ANA PAULA BOSCO TOLEDO 020 05/10/2026 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 030 30/09/2026 143
7546475/1 FLAVIA OLIVEIRA DE SOUZA 030 05/10/2026 143
7558848/1 PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 015 01/10/2026 143
7706120/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 018 05/10/2026 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 030 01/10/2026 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 030 01/10/2026 143
7735740/5 THIAGO AUGUSTO BENTO ESTEVAM MATHEUS 030 01/10/2026 143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 045 03/10/2026 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 030 03/10/2026 143
7750773/2 MARCIA SODRE ALVES 030 06/10/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 05/10/2026 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 05/10/2026 143
7764685/1 MARIA FERNANDA PEREIRA 021 05/10/2026 143
7764685/2 MARIA FERNANDA PEREIRA 021 05/10/2026 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 060 02/10/2026 143
7790431/1 TATIANY XAVIER BARRETO 060 02/10/2026 143
7806116/1 JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 045 06/10/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 030 02/10/2026 143
7830165/1 JARLEIDE FERREIRA NOBRE 023 05/10/2026 143
7850981/1 ARIANE KLEBIS MARTINEZ 026 05/10/2026 143
7864604/1 BEATRIZ ALVES BUGANEME 012 05/10/2026 143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 060 05/10/2026 143
7889879/1 MARIA FEITOSA DE LIMA 008 02/10/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 030 30/09/2026 143
7908628/1 MARCOS DANIEL DARIO 008 01/10/2026 143
7924747/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 010 05/10/2026 143
7927410/1 ADRIANA GUIZZARDI 020 05/10/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 045 01/10/2026 143
7992203/1 MARIA IVAMAR RODRIGUES GHIDINI 029 02/10/2026 143
8001057/1 EVERTON MARCELINO DA SILVA 008 06/10/2026 143
8001057/2 EVERTON MARCELINO DA SILVA 008 06/10/2026 143
8001910/2 RITA DE CASSIA CARAMASQUI 090 02/10/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 030 05/10/2026 143
8020281/1 ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 015 05/10/2026 143
8024251/1 FREDERICO JOSE BOUZAN KEMPER 014 04/10/2026 143
8029814/1 ANA PRISCILA BACCIN 030 30/09/2026 143
8032092/1 KELLY ALVES SUGIYAMA 015 05/10/2026 143
8083487/1 REGIANE DE SOUZA ARAUJO 014 05/10/2026 143
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 030 05/10/2026 143
8094292/1 REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 090 05/10/2026 143
8105111/1 MARLENE LOURENCO DA ROCHA 020 07/10/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 018 05/10/2026 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 030 05/10/2026 143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 030 05/10/2026 143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 030 05/10/2026 143
8150117/2 CLEIDE DE FREITAS BARAO ROCHA 029 05/10/2026 143
8151563/1 GRACIELA ROCHA LOPES 030 06/10/2026 143
8173869/1 BRUNO GOMES DE SOUZA 030 05/10/2026 143
8175063/1 BRUNA FERREIRA 030 02/10/2026 143
8177074/1 DEISELENE CRISTINA DE FREITAS ARAUJO 015 02/10/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 030 05/10/2026 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 010 05/10/2026 143
8195340/1 AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 030 05/10/2026 143
8198977/1 MICHELLE GOMES DA SILVA 065 01/10/2026 143
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 014 05/10/2026 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 014 05/10/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 015 05/10/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 030 05/10/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 011 05/10/2026 143
8225583/1 BRUNA LUCIO FRIGO 020 05/10/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 05/10/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 05/10/2026 143
8287848/1 GEYSE PRISCILA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA 010 05/10/2026 143
8361231/1 ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 008 03/10/2026 143
8361983/1 ALLINE DURBANO AGUIAR 020 05/10/2026 143
8368767/1 LILIAN DE SOUSA CARDOSO 020 05/10/2026 143
8370001/1 GABRIELLE BARROS PEREIRA 012 05/10/2026 143
8389624/1 RUBENS SOARES DO AMARAL 020 05/10/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 020 02/10/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 014 06/10/2026 143
8453098/1 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 015 01/10/2026 143
8462186/1 DYEGHO GODOY LOBO 014 05/10/2026 143
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA 020 05/10/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 020 05/10/2026 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 030 01/10/2026 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 030 01/10/2026 143
8792500/1 FABIANE ELENISE DOS SANTOS PIEDADE 060 05/10/2026 143
8795282/1 MARIA CRISTINA GRILLA 014 03/10/2026 143
8819041/2 GISLENE SANDER DA SILVA 030 05/10/2026 143
8920281/1 GREICE SELLES DUTRA 030 02/10/2026 143
8934452/1 DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 030 05/10/2026 143
9371231/1 WINOLA WEISS PIRES CUNHA 015 05/10/2026 143
9375201/1 ANDREIA ORSONI 012 05/10/2026 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 015 02/10/2026 143
9465570/1 EDSON AVELINO BEZERRA 015 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7092407/1 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO 014 04/10/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 012 05/10/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 010 04/10/2026 143
7563647/1 ANA PAULA BERTONHA DOS SANTOS 030 01/10/2026 143
7568924/4 DURVALINO SOARES MIRANDA 014 03/10/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 020 02/10/2026 143
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 014 04/10/2026 143
8158088/1 ADALBERTO FERREIRA DE MELO 008 02/10/2026 143
8490261/1 KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 030 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8101469/1 ROSANA FRIESS 015 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 015 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 020 01/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589255/3 PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 05/10/2026 NEG/143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 05/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 05/10/2026 NEG/143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 06/10/2026 NEG/143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 06/10/2026 NEG/143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 05/10/2026 NEG/143
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 05/10/2026 NEG/143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 05/10/2026 NEG/143
8395357/1 MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 06/10/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 05/10/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166636948


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5977959/ ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 06/10/2026 143
6785948/ LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 05/10/2026 143
6800807/ ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 05/10/2026 143
6816185/ CLAUDETE MARIA VIEIRA 05/10/2026 143
6949142/ DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 05/10/2026 143
7744471/ LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 06/10/2026 143
7841451/ SARA MARIA SILVA BARBOSA 05/10/2026 143
7983093/ TALITA GONCALVES DUARTE 05/10/2026 143
8300950/ DANIELA FERREIRA DA SILVA 05/10/2026 143
8440107/ DANIEL VAIANO 05/10/2026 143
8595038/ JOELMA DO CARMO SANTOS 05/10/2026 143
9209786/ ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 05/10/2026 143
9231846/ HENRIQUE NAGAO HAMADA 05/10/2026 143
9346937/ CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 05/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6481426/ MARCO POU WAH YUNG 01/10/2026 143
7137176/ ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 30/09/2026 143
7182481/ CARLA NAPOLITANO 01/10/2026 143
7302720/ WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 01/10/2026 143
7975147/ CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 30/09/2026 143
8283559/ DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 01/10/2026 143
8336318/ NERI DE PAULA SOARES 30/09/2026 143
8448515/ MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 30/09/2026 143
8490104/ DENIS BARBOSA DE SOUZA 01/10/2026 143
8879923/ JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 23/09/2026 143
8879923/ JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 23/09/2026 143
9275215/ DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 23/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6217443/ LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 02/09/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 26/08/2026 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 10/09/2026 143
8551537/ TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 25/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1132172/ RICHARD OCANA ZANGARI 07/10/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de Isenção de IR em grau de Reconsideração
3188825/ ARLETE SOUZA SANT ANNA 06/10/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 166637181


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8169080/2 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA
8169080/3 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER
8867038/1 ANA CLAUDIA NERIS SANTANA DOS SANTOS

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8191786/1 DAYANE DE CASTRO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6742025/1 JESUEL GUEDES DA SILVA


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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8048975/ DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166637327


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 07/10/2026

Relação de Alta de AT/DT retificada em função de:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 29/09/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8074348/1 RAQUEL APARECIDA SILVESTRE 09/10/2026
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 12/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7213654/1 JANAINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 09/10/2026
7213654/2 JANAINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 09/10/2026
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 08/10/2026
7819510/1 KELI REGINA DE PAULA 09/10/2026
7838930/2 RENATA BRESSAN SCHREIBER ALMEIDA 09/10/2026
8269599/1 ELIZETE PEREIRA DE ALENCAR 09/10/2026
8275653/2 ADRIANA SOUZA DA CRUZ SANTOS 09/10/2026
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 12/10/2026
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 12/10/2026
8397651/1 JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO 09/10/2026
8404755/1 MARCIA LUCELIA MARTINS DE MEDEIROS 09/10/2026
8431043/1 AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 08/10/2026
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 09/10/2026
8799296/1 SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 12/10/2026
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 12/10/2026
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 12/10/2026
9466711/1 FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 09/10/2026
9578706/1 ALESSANDRA DE LIMA SANTANA 09/10/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 12/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8276781/2 MARIA BRUNA SANTOS DE MOURA 18/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8340412/2 REGINA ROSA DA COSTA 04/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452497/1 MILENA LIZ ROCCIA 28/09/2026
7914601/1 YARA LACERDA DE OLIVEIRA GOEGAN 01/10/2026
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 06/10/2026
9502157/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 01/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8539707/1 FABIANA ZAGO MASSEDA 21/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9213830/1 DARLANE MARINHO DE SOUZA 23/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8185328/1 ALINI REIS RIBEIRO 23/09/2026
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 19/08/2026
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 19/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 28/09/2026
7595905/2 MARIA CRISTINA TAVARES 15/09/2026
7921039/1 BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 19/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7595905/1 MARIA CRISTINA TAVARES 15/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho retificada para:

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 31/07/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8458502/1 SANDRA KASSIA OLIVEIRA DA SILVA 23/09/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165495044

PROCESSO: 6021.2025/0043869-2

INTERESSADO: Leonardo Marcelino Luz, RF nº 744.231.9

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950.

DESPACHO nº 270/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Leonardo Marcelino Luz, RF. nº 744.231.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165308625

PROCESSO: 6016.2026/0031031-3

INTERESSADA: Débora Santos da Conceição Ferraz, RF. nº 778.821.5, vínculos 2 e 3.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 271/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Débora Santos da Conceição Ferraz, RF. nº 778.821.5, vínculos 2 e 3, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 166594228

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD

Concedo 06 dias de licença paternidade á MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD , Rf.: 897.158.7, no período de 10/09/26 a 15/09/26 em razão do nascimento de sua filha Isabel Mello Pagliari, nos termos da Lei 10.726/89.

Deferida a prorrogação da licença paternidade ou parental de curta duração à MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD , Rf.: 897.158.7, nos termos do art. 2º do decreto 59.279/2020, concedo 14 dias no período de 16/09/26 a 29/09/26 , em razão do nascimento de sua filha Isabel Mello Pagliari.

Despacho Documental   |   Documento: 166606252

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DESPACHO:

Licença até 15 dias- RGPS

Concedida aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

948.329.2/1 Ana Paula do Carmo 01(um) 01/10/26

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

771.854.3/6 Marcia Miyuki Ishikawa 02 01/10/26 143

Licença com Atestado HSPM ou UBS

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

897.232.0/1 Leandro Oliveira Giles 05 01/10/26 143

Apostilamento   |   Documento: 166624128

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

SEI 6014.2026/0006561-0 - APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 02/10/2026 - página 328, para constar que a data correta do período de designação é de 27/08/2026 a 02/09/2026, e não como constou.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 166653747

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7725710/1 DEMETRIO RAMOS PAIVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090234-2 12A-00M-00D QPE-18 07/12/2020

8250294/1 VINICIUS CARLO AMBIRES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100693-6 08A-00M-00D QPE-17 24/05/2025

7927835/2 EDSON CARLOS DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101797-0 12A-00M-00D QPE-18 06/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8273545/2 MARMARA MADALENA GOMES ROLIM DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066239-2 40,3 QPE-17 27/11/2025

9218238/1 PERLA FREITAS CARDOSO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101423-8 36,8 QPE-17 14/06/2026

8185085/2 TATIANA DE SOUZA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101568-4 40,8 QPE-17 24/03/2026

9242651/1 DOMENICA FREITAS DE ASSIS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102137-4 30,5 QPE-16 30/07/2026

8146462/3 MILENA PALAZZI DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101552-8 36,8 QPE-17 14/03/2026

8934355/1 LUCIANA RUFINO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101158-1 40,7 QPE-17 30/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7555890/1 VANEIDE SCHIAVOLIN RICARDO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101458-0 18,8 QPE-20 16/10/2025

8248621/2 MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102435-7 18,2 QPE-19 01/02/2026

8408157/1 LEANDRO CESCON BARBERO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101185-9 18,7 QPE-18 03/12/2025

8546134/1 ROSINEIA SENA DOS SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101576-5 18,1 QPE-19 01/06/2026

6059317/6 EDNA PEREIRA MARTINS DE SANTANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102037-8 18,1 QPE-20 01/02/2026

8285799/2 CAROLINE SILVA BRANDAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101616-8 18,5 QPE-18 01/03/2025

8493766/1 SIMONE SILVA RAMOS SA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101610-9 18,3 QPE-18 06/12/2024

8773955/1 PRISCILA RAELE LOPES ALVES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101623-0 18,1 QPE-18 01/09/2026

8131571/1 ERICA LEAL DE SOUZA MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101399-1 18,0 QPE-20 01/07/2026

7995814/2 DANIELLE DOS REIS SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101553-6 9,0 QPE-21 01/07/2026

8540420/1 CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101587-0 18,0 QPE-18 01/06/2026

7935480/1 GISELE DE LIMA PONCIANO MARQUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102165-0 18,2 QPE-19 01/05/2026

8150931/2 MARIA DAS GRACAS DE NEGREIROS QUEIROZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101404-1 18,0 QPE-19 01/06/2026

7284331/2 LUCIANO AUGUSTO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101566-8 18,2 QPE-20 01/01/2026

8370753/2 MARIA LUCIA GOMES ALVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100875-0 18,2 QPE-20 02/06/2026

8245649/1 VILMA DE ALVARENGA PEREIRA LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099396-8 18,8 QPE-19 17/06/2026

8239011/1 JACQUELINE DINISIA SILVA CAMPANINI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101656-7 9,0 QPE-21 01/08/2026

7857632/1 MARIA FERNANDA DALLE VEDOVE SILVEIRA CABRAL DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101107-7 18,2 QPE-20 01/07/2026

6964940/3 MARIO CESAR ROMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101582-0 18,2 QPE-20 01/07/2026

8397775/1 LUCIENE BARBOSA DE SOUSA BARROS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100432-1 9,2 QPE-21 01/06/2025

8204161/1 SANDRA ADELINA DE MENDONCA ALVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101560-9 13,6 QPE-17 01/05/2024

8020531/1 INES APARECIDA MADUREIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0116608-9 18,4 QPE-19 01/12/2025

7753934/2 VIVIANE DANIELA MENDONCA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101452-1 18,0 QPE-20 01/08/2026

8160732/1 ADRIANA MEDEIROS MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102133-1 18,1 QPE-20 01/03/2026

8500894/1 VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099620-7 18,9 QPE-19 01/05/2026

8448493/1 CLAUDIA REGINA GOMES SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100672-3 18,3 QPE-20 03/06/2026

7452926/2 LUCIANA MACHADO BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101270-7 9,2 QPE-21 01/04/2026

8450439/1 GEYSIA DE ANDRADE PENTEADO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071671-9 18,9 QPE-19 27/11/2025

6813577/3 JAIR MEDEIROS CAPELLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101919-1 18,1 QPE-18 01/05/2026

7759754/3 PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100034-2 9,8 QPE-21 16/12/2025

7925662/2 ANDERSON FERRARI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100754-1 9,1 QPE-21 05/12/2024

8515140/1 CAROLINE CASTELLO RONDON DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100064-4 14,0 QPE-16 01/12/2023

5602807/2 MARILIA PIRES DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101912-4 13,7 QPE-17 01/09/2025

8022828/1 MARA ADEILDA FERREIRA MARQUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102419-5 18,3 QPE-20 10/12/2023

6307604/2 LUCIA DE FATIMA SALVIANO DA SILVA OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101658-3 9,2 QPE-21 01/02/2026

8052468/4 EDVALDO VALE DE SOUSA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101975-2 18,2 QPE-19 01/06/2026

8497672/1 JEFERSON RODRIGUES LOPES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101966-3 15,2 QPE-17 16/12/2023

8109036/1 ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096508-5 18,2 QPE-18 01/06/2025

8418586/1 IDALINA ANSELMO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101482-3 9,1 QPE-21 21/09/2025

8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102201-0 18,2 QPE-20 01/07/2026

8284300/1 FERNANDA PACHECO LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101884-5 18,1 QPE-20 02/07/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7758359/2 ALEXANDRA PAULA GARCIA DRE-CS

6016.2026/0101476-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8480265/1 TANIA MARIA BEZERRA DRE-CL

6016.2026/0101020-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6823092/2 ROBERTO VANUCHI DRE-CL

6016.2026/0115509-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7431228/2 OSWALDO DA SILVA BRAGA FILHO DRE-CS

6016.2026/0101592-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8546878/1 KARLA TRAVAGLIONI NEZI DRE-IP

6016.2026/0100586-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS DRE-IP

6016.2026/0099897-8 COORDENADOR PEDAGOGICO

8148392/2 KARINA BLANCH GALETTI DRE-IQ

6016.2026/0090936-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA DRE-JT

6016.2026/0101192-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7904223/1 EVILAZIO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR DRE-MP

6016.2026/0100400-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8439982/3 NATALIA DOS SANTOS QUEIROZ DRE-SM

6016.2026/0057525-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7945302/1 PRISCILA LEONARDI DOS SANTOS ARAUJO SME

6016.2026/0095704-0 DIRETOR DE ESCOLA

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

5553261/3 FABIO RAFAEL MACCHI DRE-CL

6016.2026/0117025-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6691803/2 MARCIA MARIA GARCIA DRE-CL

6016.2026/0101652-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6803016/3 GISLEINE AZEVEDO SANTOS MOREIRA DRE-CL

6016.2026/0100278-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7107641/2 MARGARETH BRANDAO COTTING DRE-CL

6016.2026/0115595-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6684441/2 SILVANA BALBINO BATTESTIN DRE-IP

6016.2026/0100161-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6273734/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA DRE-IP

6016.2026/0101744-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7215584/1 IRENE MIYADAIRA AMANCIO DRE-IP

6016.2026/0099848-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7224958/1 CAMILA MARTINEZ JOAQUIM DRE-PE

6016.2026/0095719-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8404020/1 FERNANDA ROSARIO CABRAL GIORDANO DRE-BT

6016.2026/0101109-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166563426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0083815-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Sonia Henrique - RF:743.883.4/2

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/08/2026 - pág. 392.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166560480

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111957-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Silva Lima. RF: 781.798.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/09/2026 - pág. 287.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166389407

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0113064-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renata Oliveira Ribeiro. RF: 936.426.9/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Campo Limpo. Evento: Fórum das Letras 2026: De Minas e do Mundo. Período: 13/10 a 16/10/2026. Local: Ouro Preto - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166501377

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093894-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Wellington de Oliveira Fernandes - RF: 808.591.9/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 405.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166385044

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109038-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Miriam Marcolino dos Santos. RF: 608.645.4/4. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: XV Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades (CONINTER). Dia: 16/10/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166430942

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0116249-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Leandro Carvalho dos Santos. RF: 839.988.3/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/PAAI. DRE: São Miguel. Evento: Campeonato Brasileiro de Futebol de Cegos- Série A. Período: 19/10 a 23/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166550468

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6021.2026/0063404-3

Interessada: Marta Regina Nardy

Assunto: Cumprimento de decisão judicial

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a tutela de urgência concedida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 1137931-58.2026.8.26.0053 (166079351), a manifestação da PGM/JUD-21 (166194020), da SME/COGEP (166330678) e da SME/AJ/NDE (166386953), SUSPENDO OS EFEITOS do Despacho proferido no âmbito do Processo SEI 6016.2025/0051584-3, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/07/2025, que anulou a posse da servidora Marta Regina Nardy, reg. func. 809.641.4/2, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, enquanto vigente a decisão judicial;

II. Em consequência, DETERMINO a manutenção da interessada no referido cargo, bem como a suspensão dos efeitos decorrentes da anulação de sua posse, inclusive quanto ao Termo de Posse e ao reconhecimento do período trabalhado como exercício de fato;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à SME/DRE-PE, para cumprimento imediato da decisão judicial, realização das anotações funcionais e sistêmicas pertinentes e atendimento às informações requisitadas pela PGM/JUD-21;

V. Cumpridas as providências, encaminhem-se os autos à PGM/JUD-21.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 166504580

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0115382-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sandra Regina da Silva Brugnoli Bouças. RF: 772.693.7/1. Cargo: Diretor de Escola DRE: Ipiranga. Evento: VI Encontro Nacional e V Colóquio Internacional Antonio Gramsci da IGS-Brasil. Período: 23/11 a 27/11/2026. Local: Florianópolis - SC.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (166504532), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 166509675

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0113633-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Aline Manetta Perticarati Fornazari Guerra. RF: 791.353.2/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Santo Amaro. Evento: XII Fórum Internacional de Ginástica para Todos. Período: 14/10 a 18/10/2026. Local: Campinas - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (166509531), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 166652785

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

617.989.4/1 - JOSEFA GOMES DE AZEVEDO, proc. 6016.2026/0107538-5, Título 1685/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

620.344.2/1 - DEISE CRISTINA PEREIRA RITA, proc. 6016.2026/0109788-5, Título 1712/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

628.200.8/2 - CLEUSA ROZEIRA DE GODOY, proc. 6016.2026/0108546-1, Título 1661/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 07E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

684.025.6/1 - SELMA DANTAS, proc. 6016.2026/0107040-5, Título 1663/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

691.293.1/1 - JOSÉ EDUARDO DE ABREU, proc. 6016.2026/0106998-9, Título 1714/2026/SME, COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

694.588.1/1 - SIDINEIA GUIMARÃES MORAIS REGO, proc. 6016.2026/0118008-1, Título 1725/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

723.467.8/2 - NELICE ISABEL FONSECA POMPEU, proc. 6016.2026/0104895-7, Título 1722/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

609.315.9/2 - ELAINE MARA REPULLIO DA CUNHA, proc. 6016.2026/0103289-9, Título 1724/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

691.165.0/1 - VALERIA PASTORI, proc. 6016.2026/0118545-8, Título 1726/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.065.6/2 - LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA, proc. 6016.2026/0107320-0, Título 1707/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

712.310.8/2 - SILVANA DE ARAUJO DA SILVA, proc. 6016.2026/0103953-2, Título 1716/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

794.715.1/1 - ELENICE SOARES DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0102471-3, Título 1723/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

756.521.6/1 - ADRIANA FORSTER DA COSTA, proc. 6016.2026/0119777-4, Título 1727/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17C, a partir de 27/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

756.521.6/2 - ADRIANA FORSTER DA COSTA, proc. 6016.2026/0119916-5, Título 1728/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16B, a partir de 27/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

646.251.1/2 - NAIDE SANTOS DO NASCIMENTO, proc. 6016.2019/0035773-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1852/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.796,95, e não como constou.

698.560.2/2 - MOISES VIEIRA RAMOS, proc. 6016.2026/0074490-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1600/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.047.188-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.507,23, e não como constou.

717.107.2/2 - WASHINGTON OMIR GUERREIRO MARTINS, proc. 6016.2026/0074521-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1562/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.051.151-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45,11% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 837,89, e não como constou.

742.107.9/2 - MARILU FRANCISCA PEREIRA, proc. 6016.2026/0074484-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1715/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.033.308-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.669,32, e não como constou.

745.498.8/1 - BENVINDA FERREIRA SILVEIRA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0074517-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 07/10/2022, pág. 40, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1800/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.138.326-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.364,46, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

529.291.3/2 - CATARINA DE FATIMA FELIPE, proc. 6016.2023/0093141-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/09/2023, pág. 157, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1100/2023/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

532.115.8/2 - VANDERLEI CIPRIANO DO NASCIMENTO, proc. 6016.2022/0012683-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 30/03/2022, pág. 42, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0450/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

540.240.9/3 - MARIZA SATOMI HARADA KITAMURA, proc. 6016.2023/0058767-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 21/06/2023, pág. 120, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0723/2023/SME , para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

573.549.1/2 - BERNARDETE APARECIDA MARQUES, proc. 6016.2022/0064439-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 21/07/2022, pág. 65, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1142/2022/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

596.866.6/2 - MARCIA TIEMI MAENO OKOSHI, proc. 6016.2024/0006858-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/03/2024, pág. 123, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0306/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

629.828.1/1 - CLEONICE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO, proc. 6016.2024/0009772-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 27/02/2024, pág. 117, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0273/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

666.363.0/1 - MARIA APARECIDA ALEXANDRE PERES, proc. 6016.2022/0016307-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/04/2022, pág. 35, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0535/2022/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

666.996.4/1 - MARILDA DA SILVA RIBEIRO, proc. 6016.2022/0068094-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 26/07/2022, pág. 48, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1171/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

671.982.1/1 - ROSEMARY BARBOZA DE SOUZA, proc. 6016.2024/0064299-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 29/05/2024, pág. 170, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0705/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

672.122.2/1 - ANGELA GARBELINI ALBERTO, proc. 6016.2024/0008646-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/02/2024, pág. 148, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0225/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

678.923.4/1 - ELAINE CRISTINE DE ALMEIDA PIFAI GUIMARÃES, proc. 6016.2023/0013426-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/03/2023, pág. 198, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0280/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

680.034.3/1 - ZILMA VIANA DOS SANTOS, proc. 6016.2024/0027022-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 10/04/2024, pág. 143, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0495/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

685.190.8/1 - CATIA BARROSO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2022/0056958-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 05/07/2022, pág. 34, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1020/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

694.391.8/1 - LAURINETE GOMES COIMBRA LEITE, proc. 6016.2023/0065982-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/07/2023, pág. 139, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0868/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

660.361.1/1 - ROSANA VERA, proc. 6016.2026/0106812-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/10/2026, pag. 408, para constar CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0145042-3

Interessado (a) NEREIDA MOTTA GIORGI REIS - R.F. 690.297.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0144926-3

Interessado (a) LUCENI VITO SANTOS SENA - R.F. 776.889.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0146695-8

Interessado (a) APARECIDA ALVES NEVES - R.F. 686.930.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0147313-0

Interessado (a) TEREZINHA LIMA DE MORAIS - R.F. 693.608.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0028964-8

Interessado (a) MIRIAN LEITIS - R.F. 529.081.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0051858-2

Interessado (a) VICENTE JOSE TEODOSIO - R.F. 610.483.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

131.020.8/2 MARIA REGINA FERNANDES CORREA 6016.2026/0084083-5 12649562 e 12649561

138.971.8/3 MARIA DAS GRACAS BEZERRA BARRETO 6016.2026/0083393-6 12649145 e 12649124

308.857.0/4 ANTONIO FERNANDO ANDRADE CARVALHO 6016.2026/0103396-8 12645628 e 12645636

315.304.5/3 NANCI LIMA FREITAS 6016.2026/0078520-6 12670772 e 12647040

501.348.8/2 MOESY AGUIAR JUNIOR 6016.2026/0082627-1 12647994 e 12647992

508.747.3/3 LEDA MARIA SILVA NUNES 6016.2026/0092594-6 12622251 e 12622248

541.090.8/3 CATARINA MARIA DA SILVA 6016.2026/0083796-6 12691448 e 12629142

555.732.1/3 MARIA APARECIDA DE BRITO 6016.2026/0083832-6 12650655 e 12650654

565.160.3/2 ELDI RODRIGUES DA PAIXAO 6016.2026/0103431-0 12646631 e 12646607

596.507.1/4/5 NAIR APARECIDA BORIN DEL VALLE RIBEIRO 6016.2026/0065964-2 12649100 e 12649099

597.549.2/3 MARIA LUCIA ALVES 6016.2026/0082013-3 12646487 e 12646486

602.587.1/4 CASSIANO ALVES MACEDO 6016.2026/0078493-5 12612947 e 12612948

623.857.2/6 MARCIA REGINA CARVALHO DE REZENDE 6016.2026/0101785-7 12650529 e 12650528

627.699.7/3 LUCIA MARIA LEITE BORGES 6016.2026/0102690-2 12650574 e 12650573

671.524.9/4 SUELI BORBA RODRIGUES 6016.2026/0082787-1 12648006 e 12648005

676.345.6/3 KATIA TERESA BUSATO SATI 6016.2026/0093640-9 12620982 e 12620981

721.270.4/2 SIMONE SANTOS FRANCA 6016.2026/0078481-1 12646891 e 12646910

797.239.3/3 INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES 6016.2026/0099685-1 12643761 e 12643760

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

116.501.1/4 ELENY E SILVA MONTEIRO 6016.2026/0061665-0 12620972 e 12620973 12/08/2026

293.751.4/2 CELIA DE OLIVEIRA PARAGUASSU 6016.2026/0042648-6 12573463 e 12573464 25/06/2026

579.504.4/3 ROSANA FERREIRA DE SOUZA CORREIA 6016.2026/0082263-2 12646801 e 12646799 04/09/2026

620.686.7/3/4 VALERIA SOARES JORDANO PERES 6016.2026/0078982-1 12647224 e 12647223 03/09/2026

625.744.5/2 SUELY APARECIDA STAHLHAUER AGRA 6016.2026/0082081-8 12646428 e 12646426 03/09/2026

634.060.1/3 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 6016.2026/0097274-0 12650644 e 12650643 08/09/2026

748.562.0/3/4 MARIA DA GLORIA SANTOS 6016.2026/0083595-5 12649556 e 12649555 05/09/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

526.695.5/3 MARIA APARECIDA STRINGHINI 6016.2026/0024585-6 12649026 e 12649025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7947054/1 FERNANDO DE ALMEIDA PRADO NIVEL I 9 QM9 30/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7926961/1 FABIOLA CAUS SIMOES NIVEL II 5 ANS10 03/10/2026

8008809/1 MARIA HELENA LUCATELLI NIVEL II 5 ANS10 13/09/2026

8162174/1 CINTHIA YUMI YABUTA NIVEL II 3 ANS8 21/08/2026

8175128/1 MONICA IDO NIVEL II 3 ANS8 01/09/2026

8272867/1 JULIA MERCEDES PEREZ FLORIDO NIVEL II 2 ANS7 31/07/2026

8274011/1 FERNANDA BORGES DO NASCIMENTO CHAGAS NIVEL II 2 ANS7 17/09/2026

8274223/1 DIEGO FERREIRA DE FARIAS NIVEL II 2 ANS7 01/09/2026

8274231/1 LARISSA SANTOS DAS NEVES NIVEL II 2 ANS7 04/09/2026

8274304/1 ELIZA OLIVEIRA MURAKOSHI NIVEL II 2 ANS7 12/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 166649966

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI N° 6016.2026/0118510-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9930/2026 - SEI nº 6016.2026/0106169-4 - 845.247.4, Vínculo 1, PRISSILA RODRIGUES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Cesar Yasigi, EH: 162200001890000, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9931/2026 - SEI nº 6016.2026/0019830-0 - 727.738.5, Vínculo 1, AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Tenente Paulo Alves, EH: 162600000640000, a partir de 13/10/2026.

Port. 9932/2026 - SEI nº 6016.2026/0064797-0 - 751.207.4, Vínculo 1, ALINE LOPES DA SILVA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Brenno Ferraz do Amaral, EH: 162600000750000, a partir de 13/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9933/2026 - SEI nº 6016.2024/0012555-5 - RF 751.207.4, Vínculo 1, ALINE LOPES DA SILVA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1766 de S.M.E., DOC de 20/02/2024, SEI nº 6016.2024/0012555-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Brenno Ferraz do Amaral, EH: 162600000750000, a partir de 13/10/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9934/2026 - SEI nº 6016.2026/0110739-2 - 720.869.3, Vínculo 2, FERNANDA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Cecília Moraes de Vasconcelos, EH: 162400000120000, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9935/2026 - SEI nº 6016.2026/0108149-0 - 794.583.3, Vínculo 1, CLAUDIA MARA TADEU GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Humberto de Campos, EH: 162900000470000, a partir de 13/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9936/2026 - SEI nº 6016.2022/0018139-7 - 794.583.3, Vínculo 1, CLAUDIA MARA TADEU GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1917 de S.M.E., D.O.C. de 29/03/2022, SEI nº 6016.2022/0018139-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 13/10/2026.

Port. 9937/2026 - SEI nº 6016.2022/0018139-7 - 794.583.3, Vínculo 1, CLAUDIA MARA TADEU GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1918 de S.M.E., D.O.C. de 29/03/2022, SEI nº 6016.2022/0018139-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 13/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9938/2026 - SEI nº 6016.2026/0110887-9 - 744.491.5, Vínculo 1, TATIANE PONSO FERREGATO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5513 de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0059023-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 06/10/2026.

Port. 9939/2026 - SEI nº 6016.2026/0110887-9 - 744.491.5, Vínculo 1, TATIANE PONSO FERREGATO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5514 de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2025, SEI nº 6016.2025/0059023-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 06/10/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9940/2026 - SEI nº 6016.2026/0107360-9 - 842.873.5, Vínculo 2, SOLANGE CASSIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, EH: 163100000090000, a partir de 13/10/2026.

Publicação solicitada 166649079

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166596923

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0120192-5

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 9637/2026, de S.M.E., D.O.C. de 30/09/2026, SEI nº 6016.2026/0112052-6, em nome de THAIS DA GRACA GARCEZ, registro nº 795.628.2, vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para exercer cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Doutora Gina de Martino , EH: 162800000380000, em substituição a EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA, Registro nº 678.234.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/09/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0112052-6).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9951/2026 - SEI nº 6016.2025/0007032-9 - 844.963.5, Vínculo 1 - ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2208, de S.M.E., D.O.C. de 19/02/2025, SEI nº 6016.2025/0007032-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ADRIANA DE LUCA BORBA, Coordenador Pedagógico, registro nº 597.520.4, vínculo 3, no CEI Jardim Universitário, a partir de 06/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9952/2026 - SEI nº 6016.2026/0006929-2 - 687.060.1, Vínculo 1 - CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO, Diretor de Escola, os efeitos da Portaria nº 1147, de S.M.E., D.O.C. de 27/01/2026, SEI nº 6016.2026/0006929-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) SILVIO RAIMUNDO CHAVES, Supervisor Escolar, registro nº 776.402.2, vínculo 1, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 05/10/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9953/2026 - (SEI nº 6016.2026/0053687-7) - 816.258.1, vínculo 1- MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Port. 9733 de S.M.E., D.O.C. de 02/08/2026, SEI nº 6016.2026/0053687-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 821.564.2, vínculo 1, na EMEF Elias Shammass, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 05/10/2026 a 14/10/2026.

Solicitação de publicação SEI (166592303)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166606137

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº: 6016.2026/0119298-5

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 9575/2026, de S.M.E., D.O.C. de 28/09/2026, SEI nº 6016.2026/0111941-2, em nome de JOICE CASAR RAMOS, registro nº 731.758.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por férias é de de 17/07/2026 a 31/07/2026 e não como contou - (SEI nº 6016.2026/0111941-2).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9879/2026 - SEI nº 6016.2026/0117801-0 - 823.882.1, Vínculo 1 - SIBELI KAIENE ALENCAR DE JESUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Carolina Maria de Jesus, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000340000, em substituição a THIAGO GOMES NOVAES, Registro nº 849.962.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9880/2026 - SEI nº 6016.2026/0118234-3 - 817.064.9, Vínculo 1 - SAMUEL DIAS MACIEL DE LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF José de Alcântara Machado Filho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000100000, em substituição a ELISIA DE JESUS SANTOS MARCELINO, Registro nº 788.813.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9881/2026 - SEI nº 6016.2026/0105535-0 - 918.221.7, Vínculo 1 - ANA PAULA DANIEL DA SILVA BARROS, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Kagohara, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000980000, em substituição a ELISSANDRA DE ALMEIDA MENEZES SILVA, Registro nº 724.495.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 25/08/2026 a 20/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9882/2026 - SEI nº 6016.2024/0100153-1 - 826.914.9, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) no CEMEI Capão Redondo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000020000, em substituição a EDNA APARECIDA RAMALHO, Registro nº 748.207.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/09/2026 a 14/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9883/2026 - SEI nº 6016.2026/0115982-1 - 731.157.5, Vínculo 1 - ALFREDO NOBREGA BUENO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Tamandaré, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000840000, em substituição a LETICIA DE ALMEIDA CORDEIRO, Registro nº 826.507.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9884/2026 - SEI nº 6016.2026/0076272-9 - 737.336.8, Vínculo 2 - EDENICE LETICIA GARCIA DOS SANTOS PEREZ, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Maria Margarida Rodrigues de Oliveira - Guida, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Vila Ernestina, EH: 163100000120000, em substituição a CRISTINA APARECIDA SILVA, Registro nº 745.905.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 17/09/2026 a 11/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9885/2026 - SEI nº 6016.2026/0115424-2 - 743.860.5, Vínculo 1 - ELBA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Caminho do Mar, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000820100, em substituição a ROSA LUZ DO NASCIMENTO, Registro nº 801.290.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9886/2026 - SEI nº 6016.2026/0098629-5 - 808.653.2, Vínculo 1 - DANIEL ALVES MARCAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Benedito Montenegro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000050000, em substituição a ANA MARIA DA SILVA GOES, Registro nº 780.747.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/09/2026 a 14/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9887/2026 - SEI nº 6016.2026/0115915-5 - 744.929.1, Vínculo 1 - PAULA CERQUEIRA LAMEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, em substituição a ANDREIA ABREU GARCIA, Registro nº 755.507.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de publicação SEI (166433742)

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166639840

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI nº 6016.2026/0120014-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 7757/2026, de S.M.E., D.O.C. de 27/07/2026, SEI nº 6016.2025/0035389-4, em nome de RENATA PIRES GALVAO, registro nº 804.099.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 26/06/2026 a 22/09/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0035389-4).

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

a portaria nº 9049/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/09/2026, SEI nº 6016.2026/0107582-2, em nome de PRISCILA PINHEIRO DE BARROS, registro nº 838.865.2, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 14/08/2026 a 22/09/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0107582-2).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9915/2026 - SEI nº 6016.2025/0035389-4 - 804.099.1, Vínculo 1 - RENATA PIRES GALVAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Pero Neto, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000090000, em substituição a MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO, Registro nº 781.171.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/09/2026 a 21/12/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9916/2026 - SEI nº 6016.2026/0060971-8 - 815.359.1, Vínculo 1 - PATRICIA DE FREITAS LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Uirapuru, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000800100, em substituição a ERIKA CORREIA PEDROSA, Registro nº 745.359.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/10/2026 a 15/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9917/2026 - SEI nº 6016.2026/0119067-2 - 848.569.1, Vínculo 1 - EUGENIA LOPES MACEDO DE PAULA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Monte Alegre, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000350000, em substituição a EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS, Registro nº 744.809.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 06/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9918/2026 - SEI nº 6016.2026/0119039-7 - 751.560.0, Vínculo 1 - VALERIA VISCONTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Humberto Dantas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, EH: 162400000830000, em substituição a LUCILA HERNANDES DA SILVA, Registro nº 808.268.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 06/10/2026 a 05/03/2027, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9919/2026 - SEI nº 6016.2026/0118042-1 - 794.268.1, Vínculo 1 - VANESSA PITA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Odílio Denys, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000540000, em substituição a SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO, Registro nº 677.636.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/09/2026 a 17/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9920/2026 - SEI nº 6016.2026/0077658-4 - 608.979.8, Vínculo 1 - INES APARECIDA DE SOUZA PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Vila Alpina, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001140100, em substituição a ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI, Registro nº 772.053.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9921/2026 - SEI nº 6016.2026/0117610-6 - 725.193.9, Vínculo 1 - EDIVALDO DA SILVA HOFECHER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Octavio Mangabeira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Luis Washington Vita, EH: 162900001070000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 06/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9922/2026 - SEI nº 6016.2026/0112209-0 - 846.901.6, Vínculo 1 - ROBSON ABEL LOPES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000720000, em substituição a SIMONE VIRNA DA SILVA DOS REIS, Registro nº 791.925.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 21/09/2026 a 15/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9923/2026 - SEI nº 6016.2026/0118324-2 - 770.646.4, Vínculo 1 - JAMILE VILA NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Lino de Mattos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000440000, em substituição a JANAINA SEVERINA DE SOUZA DUARTE, Registro nº 793.597.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/09/2026 a 07/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9924/2026 - SEI nº 6016.2026/0096805-0 - 777.947.0, Vínculo 1 - LUCILENE DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000380000, em substituição a FATIMA ELIANA DE PAULO, Registro nº 645.368.6, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/09/2026 a 18/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9925/2026 - SEI nº 6016.2026/0117006-0 - 803.488.5, Vínculo 1 - DEBORA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI São Rafael, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200001320100, em substituição a LAIS VILELA GOMES, Registro nº 794.302.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 01/10/2026 a 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9926/2026 - SEI nº 6016.2026/0035334-9 - 820.810.7, Vínculo 1 - MICHELE FRANCISCO ROBERTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Frei Francisco de Mont' Alverne, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001010000, em substituição a BIANCA ARANTES MARTINS DE SOUZA, Registro nº 808.474.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 30/09/2026 a 29/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9927/2026 - SEI nº 6016.2026/0117482-0 - 747.777.5, Vínculo 1 - EDNA APARECIDA DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Novo Mundo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000800000, em substituição a JULIANA GEROLDE GAVA, Registro nº 745.803.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/09/2026 a 19/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (166561521)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 166643505

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Adriana Aparecida Quimello, reg. func. 778.124.5/1, Processo nº 6013.2026/0003233-3.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (166506404), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c”, para a servidora Adriana Aparecida Quimello, reg. func. 778.124.5/1.

COGEP Núcleo de Atendimento Publicações DO

Despacho   |   Documento: 166659402

6016-2025/0016479-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/10/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

526.765.0/4 - TEREZINHA BENIGNA FERREIRA BONETE - I - 5 - QB5

537.059.1/3 - MARIA AUXILIADORA INACIO DOS SANTOS - II - 5 - QB10

554.220.1/3 - MARIA DA PAZ SALES QUEIROZ - II - 2 - QB7

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 166324271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

6719741/3

Sandra Jeronimo do Nascimento Mattos

01

02/10/2026

162100000110000

6915884/2

Gabriela Novaes

03

05/10/2026

162100000500000

7221983/1

Cristiane Batista dos Santos

02

30/09/2026

162100000300000

7241534/2

Antonio Luis Joia

01

05/10/2026

162100000010000

7284233/1

Katia Montesano Simone Bianco

01

07/10/2026

162100000560000

7318553/2

Roberta Marchel Silva

01

30/09/2026

162100000270000

7508409/1

Solange Ramos Ferreira

02

01/10/2026

162100000140000

7717610/1

Vera Lucia Lopes da Silva

01

02/10/2026

162100000190000

7717661/1

Ketlin Elisa Thome Wenceslau

03

05/10/2026

162100000800200

7806647/1

Ines Cristina Paes de Almeida Torres Pinto

01

28/09/2026

162100000150000

7918399/1

Maria Carolina Moreira Leite

02

05/10/2026

162100000790100

7986271/1

Renata da Mota Cordeiro

01

06/10/2026

162100000960000

8021881/2

Itania Batista da Silva

01

05/10/2026

162100000810200

8025274/1

Julio Cesar dos Santos Silva

01

05/10/2026

162100000350000

8134197/1

Renata Morais Polo

03

05/10/2026

162100000530000

8153558/1

Suelen Teles da Rocha

02

01/10/2026

162100000950000

8214999/1

Ana Lucia Gomes da Silva

01

26/09/2026

162100000250000

8365504/1

Sara Dias dos Santos Nascimento

01

05/10/2026

162100000950000

8437807/2

Sonia Maria de Mambro

02

28/09/2026

162100000120000

8462089/1

Noel da Mata Silva

02

01/10/2026

162100000750000

8489220/1

Natalie Michele de Souza Silva

02

05/10/2026

162100000530000

8834261/2

Samira Asad Suleiman Samara

01

07/10/2026

162100000530000

8865191/1

Cristina da Silva Vieira

03

06/10/2026

162100000750000

9499253/2

Cleide Oliveira Chaves

02

02/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000450000

7543654/1

Adriana Aparecida Marinho Meira

03

06/10/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

1621000000010000

8178861/1

Marilda Moreira de Carvalho Campos

04

03/10/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000270000

5342252/2

Maria Rita de Jesus

14

06/10/2026

162100000640000

7914598/1

Lucinalva de Souza

02

05/10/2026

162100000150000

7933070/1

Carolina Cunha da Silva

01

06/10/2026

162100000360000

8037680/1

Nilda Mello de Paula

02

21/09/2026

162100000100000

9359672/1

Luciana Niro de Souza Passos

01

05/10/2026

162100000300000

9373055/1

Leticia Helena de Oliveira da Fonseca

03

05/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000640000

6668941/2

Elisabete Hernandes da Silva Damiao

02

27/09/2026

162100000900000

6688675/3

Andrea Paula Baltieri Carvalho Castellares

02

05/10/2026

162100000780000

7583001/2

Sandra Mello Esteves

02

05/10/2026

162100000680000

8046697/6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

01

02/10/2026

162100000870000

8107599/2

Claudia Neri Silva

01

28/09/2026

162100000870000

8107599/2

Claudia Neri Silva

03

30/09/2026

162100000810200

8411018/3

Aline Gomes de Souza

01

29/09/2026

162100000450000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

01

29/09/2026

162100000970000

8956359/2

Marize Nascimento dos Santos

01

02/10/2026

162100000080000

8962111/1

Raquel Lilia dos Reis

02

30/09/2026

162100000940000

8978425/1

Kelly Amanda Silva de Oliveira

03

06/10/2026

162100000100000

8979979/1

Thamirys Cristina Canabarra de Carvalho

03

28/09/2026

162100000150000

8980543/1

Argemiro Tavares de Pinho Neto

02

05/10/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

01

29/09/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

01

02/10/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

05

05/10/2026

162100000880000

8982368/1

Alexandre Gouvea da Silva

01

02/10/2026

162100000200000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

01

02/10/2026

162100000130000

9185810/1

Sandra de Oliveira Santana

01

06/10/2026

162100000750000

9186883/2

Adriana Ferreira Santos

01

22/09/2026

162100000320000

9241141/1

Marly de Jesus Xavier

01

06/10/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

01

01/10/2026

162100000380000

9288651/1

Enelito Pereira da Cruz Junior

01

29/09/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

26/09/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

14

01/10/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

02

05/10/2026

162100000790300

9337750/2

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

05

05/10/2026

162100000100000

9364455/1

Leandro Chaves

01

06/10/2026

162100000480000

9408568/1

Samia Regina Marupa Oliveira

01

02/10/2026

162100000010000

9412701/1

Jane Inez da Silva

01

25/09/2026

162100000810000

9413880/1

Denise Soares Fontes

01

01/10/2026

162100000760000

9415661/1

Claudia Isilda de Almeida Silva

10

06/10/2026

162100000970000

9481630/1

Glaucia Aparecida da Silva

02

27/08/2026

162100000230000

9482601/1

Elionai dos Santos Lemos

03

29/09/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

07/10/2026

162100000960000

9490604/1

Cristiane Castilho da Silva Ferreira

01

01/10/2026

162100000110000

9496831/1

Hellen Priscilla Ribeiro de Souza Rodrigues

01

29/09/2026

162100000110000

9496831/1

Hellen Priscilla Ribeiro de Souza Rodrigues

01

06/10/2026

162100000200000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

02

06/10/2026

162100000330000

9501479/1

Fellipe Melo Capel

05

01/10/2026

162100000310000

9509348/1

Maria Lucia dos Santos Silva

01

29/09/2026

162100000950000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

01

30/09/2026

162100000950000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

01

01/10/2026

162100000950000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

07

06/10/2026

162100000760000

9511202/1

Gustavo Achille Pessoa

01

28/09/2026

162100000760000

9511202/1

Gustavo Achille Pessoa

02

29/09/2026

162100000760000

9511202/1

Gustavo Achille Pessoa

01

01/10/2026

162100000760000

9511202/1

Gustavo Achille Pessoa

01

06/10/2026

162100000700000

9515861/1

Olga Valeria Magalhaes

02

06/10/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

01

29/09/2026

162100000850000

9554734/1

Patricia Caires Nascimento de Oliveira

01

29/09/2026

162100000850000

9554734/1

Patricia Caires Nascimento de Oliveira

02

01/10/2026

162100000280000

9555471/1

Aline Fernanda Maciel

01

01/10/2026

162100000760000

9558373/1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

01

05/10/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

30/09/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

05/10/2026

162100000150000

9567810/1

Cristiane de Carvalho Costa

01

02/10/2026

162100000660000

9587632/1

Amanda de Almeida Oliveira

01

30/09/2026

162100000150000

9589058/1

Hamde Rodrigues El Hage

13

05/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6207197/2

Elisabeth Cristina Ortiz Serra

08

20/09/2026

7110120/6

Eva Maria Roldao da Silva

08

12/09/2026

7311583/2

Nelis Goncalves Martins

08

18/09/2026

8453608/3

Elaine Cristina do Nascimento

08

06/09/2026

8454558/1

Debora Santa Bregalda

08

24/09/2026

8854432/2

Ariani Domingues Ribeiro

02

14/09/2026

8860980/2

Ana Paula Hirae Watari

08

03/09/2026

9223991/1

Luciane Rodrigues Campos

02

25/09/2026

9408096/1

Noemi de Almeida Correa

02

01/09/2026

9524878/1

Veronica Deise Passos de Campos

08

25/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8452377/1

Ana Claudia dos Santos Martins

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8452377/1

Ana Claudia dos Santos Martins

08

23/09/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8485798/1

Amanda Mesquita de Carvalho

02/10/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

6935435/1

Nair Lima Souto

06/11/2026; 30/11/2026; 11/12/2026

8397660/1

Daniele Chahad Bueno Cunha

03/11/2026; 10/11/2026; 11/11/2026; 12/11/2026; 16/11/2026

9341064/1

Kleberson Durval Bispo

20/10/2026; 23/10/2026; 07/12/2026; 08/12/2026

9462813/1

Regina Claudia Machado

21/10/2026; 30/11/2026; 01/12/2026; 02/12/2026; 03/12/2026; 04/12/2026

9462333/1

Guilherme Henrique Spilla

13/10/2026; 24/11/2026; 08/12/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 02/10/2026, PÁGINA 346

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

7993951/1

Elizabeth Damasceno de Souza Ashida

01

29/09/2026

16210000033000

8422672/3

Amanda de Lima Machado da Rosa

01

29/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 25/09/2026, PÁGINA 334

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000760000

7427794/4

Alice Aparecida da Silva

01

21/09/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 04/09/2026, PÁGINA 339

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

03

28/08/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166433596

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7441371/1 MARCELA MASSIGLI SIMOES NIVEL III 2 QDHS12 16/09/2026
7704119/3 SIMONE SUGA BENITES NIVEL II 5 QDHS10 24/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7765479/2 LUCILIA BANAR NIVEL I 9 QM9 01/09/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 166650211

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Adais Vaz Nogueira 730.323.8/2

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Adriana Valeria da Costa 792.966.8/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Alexandre de Souza Calazans 886.760.7/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Aline Tome Kiyan Matayoshi de Queiroz 859.095.8/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Aline Tome Kiyan Matayoshi de Queiroz 859.095.8/2

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Andrea Aparecida da Silva 754.943.1/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Andrea Aparecida da Silva 754.943.1/2

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Andrea de Moura 755.948.8/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Andrea Dora Pires Ferreira Martinez 805.776.1/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Angela Moreira de Souza 777.860.1/2

03 a partir de 24/09/2026 em favor de Celia Martins Lemos 817.139.4/1

03 a partir de 24/09/2026 em favor de Celia Martins Lemos 817.139.4/2

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Clara Fernanda de Sa Silva 934.372.5/1

03 a partir de 29/09/2026 em favor de Cristiane dos Santos Costa da Silva 937.436.1/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de David Bispo Ramos 748.594.8/1

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Debora Ferreira Bezerril 809.292.3/1

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Edgard Alves 693.174.0/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Elaine Cristina da Silva 684.932.6/1

02 a partir de 07/10/2026 em favor de Elaine Matos Zambrano Santos 891.607.1/1

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Elaine Sales de Souza 822.158.8/1

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Elenir da Rocha Cruz 776.751.0/1

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Elenir da Rocha Cruz 776.751.0/2

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Elida Claudia da Silva 934.404.7/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Elida Claudia da Silva 934.404.7/2

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Erika Cristina dos Santos Reis 844.553.2/1

03 a partir de 07/10/2026 em favor de Fabiola Aparecida Rodrigues Novais 917.772.8/1

03 a partir de 07/10/2026 em favor de Fabiola Aparecida Rodrigues Novais 917.772.8/2

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Flavia de Oliveira Assis Guilherme 846.693.9/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Flavia Liberato Moreira 935.045.4/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Flavia Liberato Moreira 935.045.4/2

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Gabriel Casarin Lopes da Silva 881.598.4/2

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Gabriel Squara 692.422.1/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Gisela Cristina da Silva Alves 803.251.3/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Ivone Aparecida Saraiva da Rocha 826.856.8/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Janaina Cris Valentim 882.535.1/2

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Janaina Cris Valentim 882.535.1/3

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Jeronimo Araujo Bezerra 795.214.7/2

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Joice Cristina de Jesus 918.250.1/1

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Joice Cristina de Jesus 918.250.1/2

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Josenil dos Santos Bispo 782.185.9/1

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Josilene Pontes Silva 949.895.8/2

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Juliana da Silva Goncalves 946.873.1/1

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Juliana dos Santos Barbosa 722.373.1/1

02 a partir de 04/10/2026 em favor de Karina Vieira Gomes 836.720.5/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Lana Cristina Teixeira 723.516.0/1

02 a partir de 07/10/2026 em favor de Laura Xavier de Souza 891.769.8/1

03 a partir de 28/09/2026 em favor de Lilian do Prado Campos Melo 934.346.6/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Luciana Ferreira 698.849.1/2

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Maria de Fatima da Silva Torres 684.666.1/2

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Maria do Carmo Rodrigues 844.776.4/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Maria Modesta Goncalves Lacerda 756.177.6/3

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Maria Raquel Fernandes da Costa Silva 828.440.7/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Mariana de Souza Rodrigues 849.483.5/2

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Marilene Goncalves da Silva 924.819.6/2

03 a partir de 02/10/2026 em favor de Marinewton Paulino da Silva 698.583.1/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Nadia Sinani de Oliveira Lima 845.345.4/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Osmar Collet Pereira 724.399.5/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Patricia Alves Veras 813.017.5/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Patricia Alves Veras 813.017.5/2

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Patricia Andreia Carretero 750.124.2/1

03 a partir de 04/10/2026 em favor de Perla Freitas Cardoso 921.823.8/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Raquel Pereira 840.223.0/2

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Rosana Maria Pereira 858.805.8/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Rosana Pereira da Silva 805.800.8/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Ruberto Carlos Ribeiro Alves 938.333.6/2

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Silvani de Freitas Pereira 776.699.8/1

03 a partir de 21/09/2026 em favor de Silvio Martinelli Filho 809.528.1/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Simone da Silva Nascimento 694.210.5/1

02 a partir de 30/09/2026 em favor de Soraya dos Reis Sousa 845.704.2/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Tatiane Castanho dos Santos 821.378.0/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Tatiane Castanho dos Santos 821.378.0/2

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Vagson Pereira de Matos 807.895.5/1

02 a partir de 22/09/2026 em favor de Vanderlei Batista da Silva 666.489.0/1

03 a partir de 06/10/2026 em favor de Vanessa Carelli Gentile 751.186.8/1

02 a partir de 05/10/2026 em favor de William Rocha Dias 855.576.1/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

15 a partir de 29/09/2026 em favor de Luiz Antonio Meireles 697.822.3/1

05 a partir de 05/10/2026 em favor de Marcia Paula Vassoler Pilla 788.708.6/2

14 a partir de 23/09/2026 em favor de Maria Geralda da Silva Rocha 723.525.9/3

07 a partir de 29/09/2026 em favor de Raquel Vieira do Amaral 742.000.5/1

06 a partir de 29/09/2026 em favor de Vanessa Olivia Rocha da Silva Santos 823.047.1/1

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

05 a partir de 24/09/2026 em favor de Adriana Bastos Alves 786.738.7/3

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Adriana da Conceicao Cadete 952.155.1/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Adriana Regina Braga Silva Candiani 911.423.8/1

03 a partir de 24/09/2026 em favor de Adriana Regina Braga Silva Candiani 911.423.8/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Adriana Ribeiro 949.404.9/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Adriana Souza dos Santos 958.354.8/1

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Adriana Souza dos Santos 958.354.8/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Aleandra Aparecida Ribeiro Moreno 956.115.3/1

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Alexandra Silva Oliveira 897.771.2/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Aline Cristina de Oliveira Pita 952.363.4/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Ana Maria da Conceicao Juliao 948.367.5/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Ana Maria da Conceicao Juliao 948.367.5/1

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Ana Paula Matias da Silva 925.091.3/1

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Ana Paula Santos Amaral 925.043.3/1

14 a partir de 30/09/2026 em favor de Andrea Ramos da Conceicao 858.289.1/2

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Andrea Ranieri Valente 797.000.5/3

02 a partir de 02/10/2026 em favor de Ann Grace Araujo Madereiro 949.142.2/1

14 a partir de 02/09/2026 em favor de Antonia Sirlei Silva 927.113.9/1

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Arisleni Diana Fonseca Santos 953.835.6/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Arisleni Diana Fonseca Santos 953.835.6/1

08 a partir de 25/09/2026 em favor de Assineis Sena da Silva 951.811.8/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Aylin Vitoria Tertuliano Pereira 954.917.0/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Beatriz Passos Santos de Oliveira 929.015.0/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Bruna Sheila Faustino dos Santos 929.831.2/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Bruno Angel Villen Maccarini 955.582.0/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Carmem Cristina Nogueira Moreira 608.234.3/2

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Carmem Cristina Nogueira Moreira 608.234.3/2

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Caroline Rodrigues Pessoa 774.639.3/3

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Caroline Santos 952.343.0/1

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Catia Cardoso da Silva 927.111.2/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Cibele Aparecida da Conceicao Justino da Silva 943.369.4/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Cibelle Lopes Vieira da Silva 950.754.0/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Cintia Guedes Gadelha Rabelo 884.081.4/2

02 a partir de 30/09/2026 em favor de Claudia do Nascimento Cavalcante 897.794.1/1

04 a partir de 28/09/2026 em favor de Claudia Santana da Rocha Santos 948.266.1/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Creusa de Souza Rodrigues 799.825.2/5

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Cristiane Gouveia de Sousa 928.946.1/1

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Dayane Barros Santos da Silva 857.823.1/2

03 a partir de 26/09/2026 em favor de Debora Magalhaes Pereira 958.352.1/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Dejilene Aparecida Neves Oliveira 925.042.5/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Dejilene Aparecida Neves Oliveira 925.042.5/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Diana Souza Lopes 910.607.3/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Dinair Silva Ferreira de Santana 916.030.2/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Durcelina Candida Miguel 958.450.1/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

07 a partir de 01/10/2026 em favor de Edson dos Santos Sarafim 955.975.2/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

03 a partir de 29/09/2026 em favor de Elienai dos Santos Santiago 926.314.4/1

07 a partir de 30/09/2026 em favor de Eliete Costa Bianck 948.301.2/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Erick Jean Silva 958.484.6/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Etiene Rosane Cosmo Ferreira 579.639.3/3

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Fabiana Martins da Costa 911.722.9/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Fernanda Rodrigues da Silva 916.211.9/1

04 a partir de 06/10/2026 em favor de Flavia Lima Coelho Antunes 959.526.1/1

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Flaviana Carvalho de Jesus 856.290.3/2

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Flavio Luiz Landim 928.879.1/1

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Francisca Rosangela Rufino 950.943.7/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Gabriela Silva Oliveira 915.952.5/1

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

03 a partir de 29/09/2026 em favor de Gisele dos Santos Barbosa 911.155.7/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Giulia Sacramento Prado 911.324.0/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Gleiceane Pereira Galvao 922.910.8/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Grailson Barbosa Alves 955.288.0/1

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Ines dos Santos de Almeida 950.709.4/1

03 a partir de 24/09/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Jackeline dos Santos Sousa 911.592.7/1

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Janete Costa Sales 950.665.9/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Jaqueline Lopes de Araujo Mendes 925.051.4/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Jaqueline Lopes de Araujo Mendes 925.051.4/1

03 a partir de 23/09/2026 em favor de Jefferson de Andrade Lopes 955.650.8/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Jefferson de Andrade Lopes 955.650.8/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Jennifer Caroline Silva Maciel 950.654.3/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Jessica Gomes dos Santos 955.589.7/1

04 a partir de 25/09/2026 em favor de Jessica Gomes dos Santos 955.589.7/1

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Joelma Pereira dos Santos Capela 951.206.3/1

01 a partir de 02/10/2026 em favor de Josafa Dantas dos Santos 955.221.9/1

07 a partir de 28/09/2026 em favor de Jose Airton Galvao 889.474.4/2

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Jose Clenildo da Silva 955.419.0/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Jose Leonardo Garcia de Andrade 811.478.1/2

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Joselaine Souza da Silva 949.239.9/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Josue Nilton da Costa Pinheiro Morais 955.373.8/1

04 a partir de 11/08/2026 em favor de Juliana Alves de Souza 942.906.9/1

08 a partir de 25/09/2026 em favor de Juliana Costa Santos 929.277.2/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Karen Rodrigues Dias 949.164.3/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Karina Leite dos Santos 884.800.9/2

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Karina Leite dos Santos 884.800.9/2

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Karina Ramos do Carmo 897.815.8/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Karita dos Santos Israel 950.818.0/1

03 a partir de 28/09/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Kauana Santos Rodrigues de Araujo 896.586.2/2

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Larissa Mariano Reis 958.486.2/1

03 a partir de 29/09/2026 em favor de Laryssa Braz dos Santos Goncalves 952.152.6/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Liliane Aparecida Juventino 712.043.5/6

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Lorena Soares Pereira 954.970.6/1

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Lorena Soares Pereira 954.970.6/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Luana de Souza 929.283.7/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Luzia Maria Santos Silva 943.317.1/1

02 a partir de 15/09/2026 em favor de Marcos Henrique da Silva Ramos 952.414.2/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Maria Cristina Gomes de Carvalho 926.271.7/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Maria de Fatima Ferreira da Cunha 888.318.1/2

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

11 a partir de 04/10/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Maria Ivanilda Mauricio 885.657.5/2

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Maria Jose Alves de Oliveira 950.624.1/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Maria Lucilene Pereira Barbosa 734.074.5/3

02 a partir de 23/09/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

01 a partir de 29/09/2026 em favor de Maria Verlania Lisboa Rosa 927.123.6/1

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Marilene Oliveira Ferreira 909.165.3/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Marineia Alvares Ferreira Cortes 911.381.9/1

03 a partir de 21/09/2026 em favor de Marirlandia de Araujo e Silva 895.831.9/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Marly da Silva 896.583.8/1

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Matilde Dias Sales 955.575.7/1

04 a partir de 04/10/2026 em favor de Mayara de Lima Matos Bezerra 954.376.7/1

02 a partir de 30/09/2026 em favor de Monica Cabral Oliveira 955.289.8/1

01 a partir de 26/09/2026 em favor de Monica Ribeiro de Souza Ruiz 885.193.0/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Monice da Silva Santos 782.452.1/3

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Nicole Marques Brito 922.911.6/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Nivalda Gomes de Oliveira 923.396.2/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Paloma Aline Lima Gomes 897.772.1/2

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Patricia Luzia da Cunha 660.328.9/2

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Patricia Marcos Botelho de Souza 911.582.0/1

02 a partir de 30/09/2026 em favor de Pedro Henrique Nunes Barros Pereira 955.947.7/1

02 a partir de 24/09/2026 em favor de Pericles da Paz Almeida 685.976.3/2

01 a partir de 24/09/2026 em favor de Priscila Moreira de Souza 950.304.8/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Regimeire Rodrigues Batista 909.155.6/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

02 a partir de 05/10/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Rodrigo Henrique Sousa de Oliveira 929.040.1/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Roger Amorim dos Santos 959.553.8/1

03 a partir de 05/10/2026 em favor de Rosalia Maria de Sa Silva 949.234.8/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Rosemary Beserra de Aguiar 824.949.1/3

09 a partir de 05/10/2026 em favor de Rosemeire Ricardo da Silva Santos 911.414.9/1

02 a partir de 01/10/2026 em favor de Rosiane Maria da Conceicao Souza 911.416.5/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

03 a partir de 06/10/2026 em favor de Rosineide de Souza Rocha 958.871.0/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Sandra Regina Borges 753.683.6/5

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Sandra Regina Borges 753.683.6/5

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Sandra Regina de Matos 882.985.3/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Sheila Aparecida Vaz 955.606.1/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Suellen Santana Santos 911.492.1/1

03 a partir de 30/09/2026 em favor de Taianara Rios da Cunha Mascarenhas 911.565.0/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Tatiana de Freitas Abreu 922.959.1/1

03 a partir de 24/09/2026 em favor de Tatiana de Jesus Gomes Fernandes 910.632.4/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Vagner Cezar de Oliveira Junior 955.401.7/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Vanessa de Santana 952.452.5/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Vera Lucia dos Santos Pereira Amorim 857.865.6/1

01 a partir de 25/09/2026 em favor de Vivian Barbosa Vieira 911.500.5/1

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Viviane Vieira da Conceicao 911.769.5/1

02 a partir de 28/09/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 25/09/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

10 a partir de 26/08/2026 em favor de Chuks Iloegbunam 922.229.4/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 25/09/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Sandra Aparecida Correia 684.557.6/2

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 25/09/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Cristina Teixeira Costa Bernacci 823.906.1/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 25/09/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Cristina Teixeira Costa Bernacci 823.906.1/2

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 25/09/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

15 a partir de 16/09/2026 em favor de Vanessa Elaine Soares 821.412.3/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 25/09/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

15 a partir de 16/09/2026 em favor de Vanessa Elaine Soares 821.412.3/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166673852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08.10.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8164541 NOME PATRICIA CESAR GONÇALVES PEREIRA referente Controle 764278

RF 8194238 NOME JULIANA VIEIRA DOS SANTOS referente Controle 764135

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6737447 NOME MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO referente Controle 749574

RF 6942920 NOME LUIS FERNANDO BASTOS referente Controle 749931

RF 7259247 NOME VANIA DE ALMEIDA CARVALHO PALMIERI referente Controle 750656

RF 7488378 NOME RODRIGO GEROLIN SANTANA referente Controle 753170

RF 7720327 NOME MIRIA DOS SANTOS referente Controle 737150

RF 7727437 NOME GILBERTO DOS SANTOS MENDONÇA referente Controle 737962

RF 8100497 NOME EDSON VIEIRA referente Controle 750807

RF 8132721 NOME TEODORA MARIA BRAS DA SILVA referente Controle 749584

RF 8427658 NOME VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO referente Controle 750945

RF 8462241 NOME MITZI SONOKI referente Controle 749182

RF 8792976 NOME JOSE CARLOS DA SILVA referente Controle 746143

RF 9225943 NOME REGINA DOS REIS BARBOSA referente Controle 738985

RF 9334718 NOME EVERTON FERREIRA SALES referente Controle 749571

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8471444 NOME GILBERTO DA COSTA CRUZ referente Controle 750638

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual e ensino, o servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 166597075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de Promoção POR NIVEL formalizada nos termos do art. 48 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6929044/2 LEONILSON PEREIRA OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166602821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 08/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8026645

LAODICEA MORAIS DE SOUSA

764244

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166641107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 03/07/2026

ADRIANA REGINA DOS SANTOS 9437444/1

FABIO DELFINO 9437592/1

GIANNE CLARICE DE FRANÇA SILVA 9437568/1

GUSTAVO LOPES PENHALVER PENINCK 9437436/1

LUIZ FRANCISCO KLEIN DE SOUZA 8850143/2

MORGANA TAMARA DE LIMA SILVA 9439811/1

SANDRA LUCIA MARTINS OLIVEIRA 9437452/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 166596730

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.500000 669.011.4/5 Maria Gildete Souza Ribeiro 01 02/10/2026

16.24.00.000.180000 722.010.3/1 Luciene Esteves Telmo 03 30/09/2026

16.24.00.000.950000 728.110.2/2 Daniella Desidera Boato 03 06/10/2026

16.24.00.000.500000 773.351.8/2 Elaine Cristina Barbosa 02 29/09/2026

16.24.00.000.500000 794.212.5/1 Andreia da Silva Antunes Camacho 02 29/09/2026

16.24.00.000.910200 802.015.9/1 Elenice Aparecida de Rezende Ivo Aureliano 01 29/09/2026

16.24.00.000.910200 802.015.9/2 Elenice Aparecida de Rezende Ivo Aureliano 01 29/09/2026

16.24.00.000.000000 839.025.8/1 Maximina Aparecida Freitas de Souza 03 29/09/2026

16.24.00.000.910200 842.975.8/2 Rosimeire da Silva Rocha 03 05/10/2026

16.24.00.000.370000 848.200.4/1 Ana Paula Springer de Almeida 01 30/09/2026

16.24.00.000.350000 849.353.7/1 Gabriella Belcho Barros 02 01/10/2026

16.24.00.000.560000 879.254.2/1 Diego Agostinho Dynczuki 01 28/09/2026

16.24.00.000.560000 879.254.2/2 Diego Agostinho Dynczuki 01 28/09/2026

16.24.00.000.350000 957.370.4/1 Rosania Miranda Mendes 03 05/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 747.767.8/1 Karina Courel Mauricio 01 30/09/2026

16.24.00.000.770000 757.019.1/2 Maximiliano Mamede da Silva Conceição 14 05/10/2026

16.24.00.000.550000 772.513.2/2 Flavia Paula Silva 01 31/08/2026

16.24.00.000.950000 851.618.9/1 Marilene Simões da Rocha 01 05/10/2026

16.24.00.000.160000 851.618.9/2 Marilene Simões da Rocha 01 05/10/2026

02 29/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 845.090.1/1 Vivian Elisabete dos Santos 01 01/10/2026

16.24.00.000.020000 879.340.9/1 Sheila Cardoso Sena Bispo 07 02/10/2026

16.24.00.000.920000 886.315.6/1 Mariana Saga Dantas de Lacerda 05 02/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 29/09/2026

16.24.00.000.180000 810.804.8/3 Cimier da Silva Bispo 01 01/10/2026

16.24.00.000.880000 811.775.6/2 Rosana Aparecida Barboza Castro 04 05/10/2026

16.24.00.000.190000 813.707.2/3 Maria Cristina Vidal 01 01/10/2026

16.24.00.000.240000 814.130.4/3 Fabiana de Souza Rodrigues Soares 04 05/10/2026

16.24.00.000.480000 824.977.6/2 Lara Gomes Silva 01 05/10/2026

16.24.00.000.020000 879.340.9/2 Sheila Cardoso Sena Bispo 07 02/10/2026

16.24.00.000.500000 881.764.2/3 Erika Jardim Ferraz Aliaga 01 05/10/2026

16.24.00.000.800000 883.870.4/3 Patricia Pereira de Souza 02 01/10/2026

16.24.00.000.630000 884.514.0/2 Michele Souza Bispo dos Santos 01 05/10/2026

16.24.00.000.700000 924.476.0/1 Sidnei Silva dos Santos 01 28/09/2026

16.24.00.000.240000 924.494.8/1 Rosalva Cristina Ferreira Tadeu Ribeiro 01 01/10/2026

16.24.00.000.640000 924.497.2/1 Marilda Cristina de Lima 03 05/10/2026

16.24.00.000.620000 935.028.4/2 Vitoria Lima Gonçalves Leite 02 04/10/2026

16.24.00.000.620000 935.028.4/2 Vitoria Lima Gonçalves Leite 01 06/10/2026

16.24.00.000.230000 941.662.5/1 Luciene Domingos da Silva 02 05/10/2026

16.24.00.000.020000 942.638.8/1 Alyne Angélica Salvador da Silva 01 01/10/2026

16.24.00.000.700000 942.840.2/1 Lucila de Oliveira Morais 03 30/09/2026

16.24.00.000.550000 942.858.5/1 Rafael Clayton Sampaio 01 02/10/2026

16.24.00.000.920000 948.853.7/1 Jaidete Alves de Araujo Moreira 03 30/09/2026

16.24.00.000.550000 950.076.6/1 Jacqueline Gonçalves da Silva 02 05/10/2026

16.24.00.000.650000 950.667.5/1 Rita de Cassia Batista 01 30/09/2026

16.24.00.000.010000 952.197.6/1 Angela Serafim dos Anjos 01 02/10/2026

16.24.00.000.570000 958.416.1/1 Henrique José Gomes Pena 01 01/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.630000 942.958.1/1 Luciana Souto Junqueira Gonçalves 02 01/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

722.856.2/2 Cristiane da Costa Bassani 08 18/09/2026 mãe

801.709.3/1 Vania Regina Xavier Passarelli 02 09/09/2026 sogro

952.903.9/1 Maria Eliene Marques de Lira 08 03/09/2026 filho

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

818.467.4/1 Rinaldo Monteiro de Lima casado divorciado

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

794.051.3/1 Ana Paula Garcia dos Santos Monteiro Velendes 05, 07, 08 e 16/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166593110

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 08/10/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC NOME CONTROLE Nº

6791573 JEFERSON CORREA DA SILVA 732232

6887821 NEUSA OLINDA DE SOUSA 445995

6912435 MARIA JOSE DA SILVA 747537

6940781 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 758369

7164394 SILVIA CRISTINA DANTAS 744401

7223277 LINEA DIAS DA CRUZ BLAIA 756956

7227205 FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA 750245

7257040 HERALDO CARLOS BECARO 743986

7258658 GINO DOS REIS BENEDICTO 759696

7258810 ELCIO RIBEIRO 754581

7267703 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 756805

7280297 GISELE MARIA POREZELI 756943

7513101 ARNALDO GUEDES DE ARAUJO 757070

7525028 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 745442

7551592 CLAUDIA BEATRIZ JORGE DA COSTA 744109

7742096 LILLIAN LIMA DUARTE 744965

7790201 MARIA ANTONIA MARCANTONIO 753721

7826591 LEANDRO LOURENCO RODRIGUES 749625

7874367 EZEQUIAS NUNES DA SILVA JUNIOR 741203

7911670 MARCIA REGINA OLIVO 731571

7937491 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 744511

7957513 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 746516

7960077 NANCI GONCALVES DA SILVA 749753

7960115 MARIA DA PENHA CEVOLANI 750632

7965354 SARAH DOS SANTOS 746503

8000671 VANESSA SANTANA JARDIM 741716

8001341 VIVIANE CRISTINA NASCIMENTO FERREIRA 758371

8010889 TAMIRIS BERBER ARAUJO FRANCHI 746878

8016909 ANDERSON VICENTINI 744669

8018227 LUCINALDO SILVA NORONHA 749639

8030251 SERGIO MARCELINO DE SOUZA 746165

8043302 CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA 741560

8050422 ANA PAULA BARBOSA TENORIO 706768

8057001 MARTA MAROSTEGA SOUZA 744962

8086699 RAFAEL TENORIO DOS SANTOS 758164

8089779 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 676434

8089949 ADRIANO NOGUEIRA ALTINO 744639

8095302 ADALBERTO ALABARCE 745180

8095744 ROSANA LEITE SILVA 753631

8102147 CLAUDEMIR MARIANO DA LUZ 753727

8107530 SHEILA CRISTINA URBANO ACKEL CARAMITE 746244

8132763 TATIANA SANTANA DOS SANTOS ALVES 746628

8148058 ALECINA DO NASCIMENTO SANTOS 756826

8163791 LUCIANA FIORE DE SOUZA ANDROULIS 738060

8194262 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 751007

8208484 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 739597

8215758 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 741861

8218056 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 750987

8219320 DALATH VIEIRA DE SOUZA 746060

8224064 VANESSA APARECIDA GOMES DE ANDRADE 750415

8228663 DEBORA DA CONCEICAO LIMA 745452

8238201 MAGDA LOURENCO DA SILVA 742782

8239312 FERNANDA DE CASSIA DA SILVA 750585

8241945 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 746557

8283648 THAIS NAVARRO AVELAR 736928

8382379 JANE CRISTINA SALES 743988

8407789 SHEYLA BARRETO 730248

8418055 EDILSON RIBEIRO ROMAO 746357

8421480 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 742649

8425205 RUBIA APARECIDA DOS SANTOS AGOSTINHO COSTA 749702

8436061 LEANDRO GONCALVES DE JESUS 754254

8436061 LEANDRO GONCALVES DE JESUS 758286

8440891 CRISTIANE NICOTARI TREVISAN 740924

8441006 ALESSANDRA MACHADO MOLINARI 754099

8445664 FLAVIA CRISTINA ALVES DE JESUS 729558

8456542 RONALDO DE OLIVEIRA 697029

8463956 RODRIGO ARENA DA SILVA 753712

8470456 ARIE SANTOS BRITO DE CAMPOS 704570

8483396 MONICA FERREIRA DA PAIXAO 744882

8484139 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 744221

8489530 JOSE LUIS SOTO AVANZO 754047

8491992 BARBARA REGINA DE MELO 741706

8496935 RENATA MARCELINA FAGUNDES 749685

8498458 DAIANE GONCALVES LUIZ 740572

8507732 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 747041

8562008 GISLAINE LANDIM DA SILVA 749706

8773734 JULIANA DE BRITO BARBOSA 750032

8774757 IVA GONCALVES PEREIRA 732187

8791091 REGISLAINE KATIA DA SILVA 745194

8792470 RAILDA DOS SANTOS BARBOSA 744737

9108181 DULCILENE SANTOS DE SOUSA 746579

9120891 SUZANA KELLY ALMEIDA DO NASCIMENTO 758362

9128417 CRISTIANE FREIRE DE GOES 746016

9182454 VALQUIRIA PEREIRA NUNES SANTOS 740056

9190929 JANAINA MARIA DO NASCIMENTO DE PAULA MELO 750363

9190929 JANAINA MARIA DO NASCIMENTO DE PAULA MELO 758117

9191003 EDISON AILTON ALVES 753647

9251316 WAGNER ARAUJO JUSTINIANO 746387

9270370 PETERSON RODRIGO FIRMINO LOPES 676585

9315250 SILVANA BETANIA DA SILVEIRA 732212

9328165 MATHEUS PARRA DE LIMA 713255

9342940 MAIARA CRISTINA DE SOUZA EMIDIO DOS SANTO 744311

9347178 ALINE MARQUES DIAS 753714

9354697 DANILA ARAUJO RODRIGUES 723408

9355162 ADAO GUSTAVO AURELIANO 743991

9361855 CAIO FELIX DOS SANTOS 746168

9490949 FABIO MACENA DA SILVA 753995

9492631 LUCIANA REIS DOS SANTOS 759693

9504737 ROSIANE APARECIDA DIAS QUINTAO 753875

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

8467765 NIRLEI CRISTINA DOS SANTOS 753136

8433348 MARIA SANDRA MOREIRA BRAGA SIMOES 756967

As servidoras deverão, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 08 de Outubro de 2026.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 166594721

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/05/2011, PÁGINA 29.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

694.641.1/1 TANIA APARECIDA DA SILVA ROQUE 2010-0.334.605-3 162600000330000

CÓD. - 0123 - Averbe - se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do art. 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 00 mês e 20 dias, correspondente aos períodos de: 25/08/1992 a 13/09/1994.

CÓD. - 0124 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 07 meses 12 dias, correspondente aos períodos de: 14/09/1994 a 25/04/2000.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretor Regional de Educação Substituta

Averbação   |   Documento: 166618083

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

722.321.8/02 LAVINIA MORATO LIBORIO 6016202601200872 162600000170000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 02/04/1999 a 01/08/2002.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Averbação   |   Documento: 166656638

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

779.882.2/01 SANDRA MIDORI YOSHIHIRO SHIMIZU 6016202601205130 162600000400000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/04/2009 a 13/04/2009.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Adicionais   |   Documento: 166672594

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

622.742.2/5 ADRIANA PRANSKEVICIUS FERNANDES PAULA 1º 05/10/2026 162600000000000

629.965.2/3 RITA DE CASSIA FERREIRA DE LEMOS 6º 19/08/2026 162600000880000

666.372.9/2 CRISTIANE RAMOS VITAL 1º 31/08/2026 162600000100000

675.408.2/1 VIVIANE CHEFER PISTELI 6º 14/08/2026 162600001110500

690.852.7/1 CRISTIANE GIMENES PALAZZI 5º 06/10/2026 162600000310000

693.020.4/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 5º 19/09/2026 162600001090200

724.101.1/1 GISLAINE CRISTINA DUSCOV BOER 5º 20/08/2026 162600000920000

724.203.4/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 6º 30/08/2026 162600000310000

724.420.7/1 CAROLINA DA CONCEICAO PEREIRA DE CARVALHO 5º 18/09/2026 162600000330000

793.006.2/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 3º 08/07/2026 162600000600000

793.910.8/1 SILVANA TAVARES FERRAREZ 4º 30/07/2026 162600000260000

801.873.1/2 SAMUEL FRISON 3º 10/09/2026 162600001200000

804.232.2/1 MEIRE GORIA POLZATTO 3º 13/08/2026 162600000750000

877.455.2/1 KATIA KELLY SOUSA ZACARIAS 1º 13/01/2026 162600001140100

879.172.4/1 NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE 1º 13/01/2026 162600001190000

879.562.2/1 TATIANA DE SOUSA MACHADO 1º 13/01/2026 162600001150000

883.417.2/2 LAURA OLIVEIRA DA SILVA 1º 07/08/2026 162600001100000

888.089.1/1 ANDREA APARECIDA GOMES FERREIRA 1º 11/08/2026 162600000060000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

782.115.8/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 2º 31/07/2026 162600000210000

891.939.9/1 CAROLINA BAGNARA FERNANDES 1º 14/09/2026 162600020020000

TELMA BRANDÃO DA SILVA TANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 166631131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 112, de 08/10/2026.  
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Comparecer dia: 14/10/2026 às 08h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

402. ARLETE DA CRUZ MACHADO - ***.568.998-**

403. IZABEL CRISTINA SANTOS MACIEL - ***.792.518-**

404. EDNA QUITERIA CASARREGIO - ***.909.248-**

405. JOYCE DO NASCIMENTO TEVES - ***.448.928-**

406. MARIA HELENA CHAGAS BELARMINO DA SILVA - ***.260.684-**

407. AMAURI RAMOS DOS SANTOS - ***.648.758-**

408. ELLEN MASTROUMANO PUCHETA - ***.174.588-**

409. JULIANA OLIVEIRA DOS REIS - ***.641.995-**

23. PcD - SHERLEI DIAS ANDRADE MAGALHAES DE SOUZA - ***.693.746-**

410. JOSILDA FELIX DE LIMA - ***.102.234-**

411. GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA - ***.513.038-**

412. ANA CRISTINA FREIRE CARVALHO - ***.902.088-**

413. JOSE CLAUDENILSON SOUSA DA SILVA - ***.363.033-**

414. ELIANE MARQUES DOS SANTOS - ***.972.713-**

415. DANIELE CRISTINE NOGUEIRA SANTOS - ***.134.758-**

416. BRUNO MANOEL DA SILVA - ***.547.778-**

417. VANESSA SANTANA NOGUEIRA - ***.309.878-**

418. DANIELA HERNANDES DE QUEIROZ - ***.926.418-**

419. PRISCILA ZIOLA MONTEIRO - ***.981.598-**

420. NILZETE DE MELO BUENOS AIRES - ***.903.428-**

421. MARICELCA LUNGUINHO DA SILVA - ***.135.928-**

Comparecer dia: 14/10/2026 às 10h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

422. LAUSIENE NEVES BARBOSA DE LIMA - ***.863.478-**

423. ANA CLAUDIA TEIXEIRA DE BARROS - ***.761.658-**

424. ANDRESSA RODRIGUES DE ARAUJO LAGE - ***.112.478-**

425. EDNEIA NEVES LIMA - ***.231.485-**

426. SANDRA FELIX DOS SANTOS - ***.786.178-**

427. ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES - ***.961.838-**

428. KARINA FELIZARDO FRANCISCO DE ALMEIDA - ***.735.528-**

429. MARIA EVANEUZA DA SILVA SANTOS - ***.014.864-**

24. PcD - JIANE CRISTINA FERREIRA CARVALHO - ***.696.158-**

430. HAYRA NICOLY GONCALVES LIMA - ***.031.818-**

431. CLEONICE MORAES DA SILVA - ***.731.068-**

432. ANA SELMA DOS SANTOS SANTANA ARRUDA - ***.572.875-**

433. LUANA SAO SILVESTRE CARVALHO - ***.168.285-**

434. EMILY REGINA DOS SANTOS - ***.008.148-**

435. FERNANDA FERREIRA LISBOA - ***.232.108-**

436. SHIRLEI APARECIDA FARIAS - ***.770.568-**

437. PAULA FRANCESCO DIAS - ***.875.878-**

438. FRANCINALVA FELIX DOS SANTOS - ***.334.958-**

439. FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - ***.160.581-**

440. ANA CLAUDIA CABRAL MOREIRA - ***.240.458-**

441. PRISCILLA PIFFER DO NASCIMENTO - ***.256.478-**

Comparecer dia: 14/10/2026 às 14h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

442. MARGARIDA PEREIRA LIMA COSTA - ***.963.973-**

443. TANIA APARECIDA GALI - ***.859.818-**

444. DENISE PAZ - ***.052.758-**

445. PALOMA ALVES DA SILVA - ***.779.508-**

446. CRISTIANA PEREIRA MARTINS - ***.453.108-**

447. MARCELINA FERREIRA RAMALDES SCARMELOTI - ***.404.798-**

448. DRIELE APARECIDA DOS SANTOS - ***.580.368-**

449. JAKELINE DO CARMO BARBOSA - ***.476.728-**

25. PcD - GISELY FIORE BOSNIC - ***.668.418-** - IMPEDIDA - item 2 (contrato ativo até 15/06/2027)

450. LARISSA SCARTON SIQUEIRA OLIVEIRA - ***.574.938-**

451. ERIKA ALVES DOS SANTOS NOGUEIRA - ***.449.458-**

452. MARCIA ARGOLO NARDI - ***.522.965-**

453. MARIA JOSE ALMEIDA DE ANDRADE - ***.759.297-**

454. DEBORA DE OLIVEIRA SANT ANNA - ***.599.766-**

455. FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - ***.927.568-**

456. LAIS TIAGO DE SOUZA MARINHO - ***.754.208-**

457. OTAVIANO GOMES DA CRUZ - ***.961.208-**

458. LINDINALVA BALBINO DE SOUZA DOS SANTOS - ***.352.108-**

459. LUCIENE MARIA MARTINS RAMALHO - ***.901.578-**

460. THAYNA SOUZA MORAIS - ***.459.978-**

461. CIBELY ZANICHELLI MIRANDA GRECOV - ***.893.048-** - IMPEDIDA - item 2 (contrato ativo até 21/12/2026)

462. CAMILA PAPIN - ***.500.168-**

463. FABIANA BATISTA SANTOS DE CAMPOS - ***.396.228-**

Comparecer dia: 14/10/2026 às 16h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

464. FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - ***.727.558-**

465. CASSIA DE SOUZA VARGAS - ***.892.338-**

466. BIANCA NONATO - ***.168.938-**

467. GLEICE DA SILVA VIEIRA DINIZ - ***.786.758-**

468. ANA GLEICIA PEREIRA KLEIN - ***.386.518-**

469. ROSANGELA ELISABETE RODRIGUES - ***.388.268-**

26. PcD - VALDETE TRAJANO DOS ANJOS - ***.759.498-**

470. TATIANE CRISTINA ALVES BALDUINO - ***.546.838-**

471. PAULA ROSEIRO COSTA VERISSIMO - ***.087.958-**

472. THALIA LEITE JUCA - ***.895.288-**

473. APARECIDA DE ANDRADE RAINHA - ***.088.788-**

474. CAMILA VALERIA PEREIRA - ***.800.478-**

475. MARIA REGINA DOS SANTOS MACHADO - ***.481.078-**

476. TALISSON CARDOSO BARBOSA - ***.495.896-**

477. MARIA CECILIA SPOLON - ***.451.788-**

478. FERNANDA DANIELLE LEITE - ***.475.338-**

479. DEBORA SOUZA SANTOS - ***.109.108-**

480. MAIRA SOUZA DE OLIVEIRA - ***.335.048-**

481. SEBASTIANA ALVES - ***.860.178-**

482. MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - ***.885.798-**

483. SILVANA ONAGA YAMAMOTO - ***.647.998-**

Comparecer dia: 14/10/2026 às 18h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

484. SANDRA REGINA DOS SANTOS GALDINO - ***.935.108-**

485. THAILANY ATANASIA DIAS - ***.417.728-**

486. MARIA JUSCICLEIDE SOARES ARAUJO - ***.562.083-**

487. EDILSA DE SANTANA SOUSA RODRIGUES - ***.604.133-**

488. CAMILA EVANGELISTA ROSADO - ***.952.138-**

489. IRENE CARDOMINGO - ***.335.568-**

27 - PcD. SANDRA APARECIDA NEVES - ***.525.628-**

490. NELMA DOS SANTOS MELO - ***.607.848-**

491. ELISANGELA SANT ANA DE PAULA - ***.624.388-** - IMPEDIDA - item 2 (contrato ativo até 16/07/2027)

492. TATIANA VEZETIV FREIRE - ***.496.778-**

493. ALINE RIBEIRO BRASILIO ROMANO - ***.438.968-**

494. ADRIANA APARECIDA DA SILVA MARQUES - ***.481.748-**

495. CLEICE SANTOS OLIVEIRA - ***.007.704-**

496. SILVANA APARECIDA DE SOUZA SILVA - ***.150.038-**

497. VIVIAN DOS SANTOS MENDONCA - ***.091.158-**

498. CAROLINI DOURADO VIEIRA ARAUJO - ***.335.238-**

499. VANESSA DA CRUZ - ***.311.798-**

500. DANIELA PAOLA LOTUFO - ***.781.558-**

501. JEANE OLIVEIRA SANTOS - ***.968.765-**

502. CLEUSA ANASTACIA DOS SANTOS OLIVEIRA - ***.351.828-**

503. ILECTRA IKSILARA - ***.199.738-**

504. DEBORA LETICIA MARIANO SANTINI - ***.124.908-**

Comparecer dia: 15/10/2026 às 13h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

505. OTAVIO CARVALHO DOS SANTOS - ***.841.718-**

506. MORGANA FELIX DE OLIVEIRA - ***.218.758-**

507. MICHELE APARECIDA RAMOS DOS SANTOS - ***.969.288-**

508. SHEILA BEZERRA DOS SANTOS - ***.512.127-**

509. ARLETE MARQUEZINI - ***.175.368-**

28 - PcD. CARMEN RODRIGUES DA SILVA - ***.361.848-**

510. SUSAN ELIZABETE MELLO SANTANA MATOS - ***.744.518-**

511. ROSELI SILVA DE FREITAS - ***.904.805-**

512. ROSECLER PANDOLFO - ***.328.700-**

513. MICHELE VIANA - ***.843.568-**

514. MARIA INES ALVES DE FREITAS - ***.474.728-**

515. LIGIA DE ARAUJO REZENDE SOUZA - ***.700.728-**

516. PRISCILA GALVAO ARAUJO DE FRANCA - ***.708.238-** - IMPEDIDA - item 2 (contrato ativo até 16/02/2027)

517. SHIRLEI FERNANDA DE ASSIZ - ***.523.268-**

518. CARINA MAJDALANI FERREIRA - ***.039.948-**

519. LUCILEIA MARIA DE AZEVEDO SANTANA - ***.039.238-**

520. BRUNNA ANNES - ***.862.568-**

521. BIANCA DO CARMO MACHADO - ***.601.978-**

522. MARIA APARECIDA GUEDES DE OLIVEIRA - ***.136.458-**

523. ARIANE DOS SANTOS RODRIGUES - ***.511.895-**

524. ANA PAULA DE OLIVEIRA MACEDO - ***.079.958-**

525. DENER JOSE DATTI - ***.050.578-**

Comparecer dia: 15/10/2026 às 14h30

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

526. RAPHAEL FARIAS DO CARMO - ***.884.648-**

527. BRENDA CAROLINA PINHEIRO RODRIGUES - ***.558.348-**

528. MONICA OLIVETTO MESQUITA - ***.260.068-**

529. CLAUDIA AMORIM DA SILVA - ***.572.778-**

29 - PcD. LIGIA FARIAS DOS SANTOS QUEIROZ - ***.019.918-**

530. TATIANE CARONE AZAR - ***.791.998-**

531. JULIANA MARCELINO DE MORAES - ***.665.478-**

532. AURINEIDE MARIA GREGORIO DE OLIVEIRA COSTA - ***.564.443-**

533. CIBELE MATOS LEMOS - ***.256.918-**

534. AMANDA BLANCO - ***.910.168-**

535. TAMMY FAMELLI - ***.565.098-**

536. LUCIANA BARBOSA FERREIRA TESSER - ***.224.608-**

537. ROSANGELA BRITO CASTRO DOS SANTOS - ***.420.778-**

538. VIVIANE BRITO DE OLIVEIRA - ***.730.948-**

539. VANIA REGINA PESSOA CYRIACO - ***.375.377-**

540. THAIS FAVERO - ***.943.618-**

541. ELLEN FRANCA MARQUES - ***.838.768-**

542. AUREA MARIA DA SILVA - ***.462.208-**

543. MARIA APARECIDA PEREIRA FREITAS - ***.472.618-**

544. SIMONE DANTAS DE MENDONCA - ***.838.978-**

545. KEILA KARINE SANTOS BARRETO - ***.128.048-**

Comparecer dia: 15/10/2026 às 16h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

546. MARIA APARECIDA TINOS - ***.747.998-**

547. ISABELA DOS SANTOS GUIMARAES HERRERA - ***.815.828-**

548. SANDRA BARBOZA DOS SANTOS SARI - ***.276.748-**

549. AGHATA CRISTINA VIEIRA - ***.231.088-** - IMPEDIDA - item 2 (contrato ativo até 21/12/2026)

30 - PcD. LUCIANE GARCIA MARTIN - ***.420.178-**

550. MARIA APARECIDA VITORINO DE JESUS - ***.733.308-**

551. ANA MARA BORGES DE LIMA - ***.534.833-**

552. HELOISA CAMILA CAVALHEIRO CORREIA - ***.529.248-**

553. AMANDA - ***.922.518-**

554. PATRICIA BALTAZAR BASTOS CORREIA - ***.908.218-**

555. MABELE KUKLI PAIXAO - ***.999.798-**

556. LILIANE LEITE DA SILVA - ***.983.028-**

557. LETICIA MICHELE DA SILVA - ***.772.428-**

558. CAMILA DE MORAIS ARRUDA - ***.055.748-**

559. ELISANGELA APARECIDA GAUDINO LIMA - ***.339.048-**

560. LARISSA DE SOUZA ALMEIDA AZEVEDO - ***.253.518-**

561. IVANISE DE JESUS ABREU SILVA - ***.791.098-**

562. ELISANGELA ALCACRIANO BELLEZOTTI - ***.815.688-**

563. PALOMA SILVA LOURENCO - ***.177.458-**

564. MARCIA PEREIRA DOS SANTOS FREIRE - ***.787.398-**

565. FABIOLA DA FATIMA SOUZA CARDOSO - ***.770.698-**

566. VANESSA SOARES BANDEIRA DA SILVA LOPES - ***.556.958-**

Comparecer dia: 15/10/2026 às 17h30

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

567. GLAUCIA SOUZA VIEIRA - ***.827.498-**

568. GEORGIA FERNANDA DIAS CISTERNAS ROCHA - ***.244.478-**

569. NATALY TARDELLI MORALES - ***.926.168-**

31 - PcD. EDSON DE JESUS SANTOS - ***.153.191-**

570. ELISANGELA APARECIDA DA SILVA DE MOURA - ***.553.128-**

571. SIDINEIA DIAS DOS SANTOS SILVA - ***.950.198-**

572. GISELE LIMA DE ALMEIDA - ***.052.658-**

573. LUCAS GUEDES CARDOSO - ***.588.028-**

574. AMANDA NASCIMENTO DE ARAUJO - ***.994.458-**

575. ADRIANA ROCHA SODRE - ***.141.388-**

576. TATIANA CORREIA GONZALES - ***.397.828-**

577. PRISCILA GAGLIARDI VALENTIM BARRETO - ***.552.678-**

578. SONIA MARIA DOS SANTOS MOTRONI - ***.015.988-**

579. ELIVONE SOUZA DOS SANTOS - ***.120.205-**

580. RENATA ROMANO MASCAGNA - ***.189.278-**

581. JUSSARA TIBURCIO DOS SANTOS - ***.977.878-**

582. DAIANI PEREIRA DE OLIVEIRA - ***.488.028-**

583. IRENE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA - ***.148.328-**

584. MARIA DA GUIA LOPES LIMA - ***.660.944-**

585. DEBORA REZENDE ROCHA - ***.781.428-**

586. FRANCISCA DAYANE MOREIRA FREIRE - ***.395.673-**

Comparecer dia: 15/10/2026 às 19h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

587. BENITA APARECIDA CORREA QUINTERO - ***.006.658-**

588. MARIA CLAUDIA LOPES - ***.564.028-**

589. PATRICIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA - ***.060.984-**

32 - PcD. FERNANDA FERREIRA LEITE BISPO - ***.580.238-**

590. SIMONE MOURA DA SILVA - ***.287.248-**

591. PRISCILA RIBEIRO ARMANDO - ***.506.748-**

592. SHIRLEI GONCALVES SILVA NUNES - ***.644.158-**

593. HESTER ALMEIDA DOS SANTOS - ***.846.298-**

594. FRANCISCA OLIVIA LOIOLA PEREIRA - ***.369.471-**

595. LUANA DA SILVA MAIA - ***.530.128-**

596. JUCELMA MARIA BEZERRA ALVES - ***.398.818-**

597. CILENE MARIA DE OLIVEIRA - ***.689.298-**

598. LEDA HENRI DE ARAUJO VELOSO - ***.809.343-**

599. DORIANE DE OLIVEIRA SILVA - ***.819.008-**

600. TAMIRES DOS SANTOS SILVA - ***.738.578-**

601. PRISCILA FERNANDES DE SOUZA - ***.877.738-**

602. MARIA MONICA PEREIRA - ***.768.038-**

603. VANESSA GILIANE DA SILVA SOUZA - ***.501.298-**

604. RENATA GONCALVES DOS SANTOS - ***.721.188-**

605. MARIA DA CONCEICAO LOPES - ***.491.288-**

606. ANA CLAUDIA ALVES DOS ANJOS - ***.544.545-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior - para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina; (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

b) O candidato deverá trazer a página da publicação no Diário Oficial da União, contendo o número do registro do diploma - Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018: para diplomas emitidos a partir de 2019, a Instituição de Ensino Superior deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, a consulta e validação da autenticidade do diploma e publicar o número do registro; (1 CÓPIA);


c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet); (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

d) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


e) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


i) Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


n) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


q) uma foto 3x4;


r) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


t) Professores que trabalham em escolas da rede pública, deverão trazer declaração do seu horário completo de trabalho, da unidade onde atua, para análise;


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - Conforme o Comunicado SME nº 542/2025, item 10 letra C; os candidatos deverão ter disponibilidade de horário, para o atendimento das classes/aulas e turnos, sendo o funcionamento das unidades educacionais compreendido entre as 7h e 23h. Informamos que se o candidato não atender ao quesito acima descrito será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;


6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Ipiranga ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.


7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Ipiranga, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

8 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


9 - Informamos que ofereceremos 68 vagas a serem preenchidas nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de a vaga ser preenchida, sem atender a todos os convocados desta chamada.


10 - Os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


11 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166515513

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

889.583.0/1 ADRIANA APARECIDA DINIZ 28/09, 30/09/2026 e 01/10, 02/10/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidora LUCIANA SILVA MARINHO, RF 798.978-4/2, lotada na EMEI PROF. ALCEU MAYNARD DE ARAUJO, referente ao segundo semestre de 2026.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 166570467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

690.527.7/1 VANIA ALMEIDA SANTOS GARCIA 6016.2026/0118874-0 162700000110000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 anos, 04 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de 03/05/1991 a 14/05/1991,15/05/1991 a 09/02/1992, 11/02/1992 a 21/04/1992, 21/05/1992 a 17/06/1992 e de 20/08/1992 a 17/12/1992.

891.682.9/1 ANGELA CARLA MACEDO 6016.2026/0112053-4 162700000210000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 09 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 01/06/2019 a 10/03/2022.

927.039.6/2 BIANCA RONDON TAVARES EVANGELISTA

6016.2026/0117419-7 162700000150000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de: 01 ano, 06 meses e 16dias. Períodos: 15/08/2023 a 28/02/2025.

DESAVERBADO

802.641.6/1 ROSANGELA BENITEZ PERES POLISEL 6016.2021/0119535-7 162700000020000

DESPACHO:

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de: 16/05/1992 a 23/09/2002, que averbou 10 anos, 04 meses e 08 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme o despacho publicado no DOC de 27/11/2021, pág 48.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166641887

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2011, PÁGINA 44.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

728.206.1/3 SANDRA APARECIDA DA SILVA 2010-0.273.165-4 162700000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 04 meses e 14 dias, correspondente aos períodos de: 06/04/05 a 18/04/05; 03/05/05 a 31/05/05; 01/06/05 a 30/06/05; 01/07/05 a 29/07/05; 01/08/05 a 31/08/05; 02/09/05 a 30/09/05; 03/10/05 a 31/10/05; 01/11/05 a 30/11/05; 26/02/07 a 28/02/07 e de 01/03/07 a 20/03/07.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/02/2005, PÁGINA 49.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

730.523.1/2 ANDREA PELEGRINI 2004-0.216.326-1 162700000980200

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 11 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de: 22/06/1988 a 12/10/1988; 25/11/1988 a 09/07/1990; 10/09/1997 a 23/08/1999; 15/05/2000 a 07/06/2001 e de 11/06/2001 a 14/06/2002.

CÓD.122 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 03 anos, 09 meses e 17 dias, correspondente ao período de: 23/11/1993 a 09/09/1997.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 166570846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 509.379.1/2 ELIANA CORREA SEARA 01 29/09/2026

1627030 934.861.1/1 JUNO FALZONI CIPELLI 01 30/09/2026

1627110 749.753.9/1 SONIA APARECIDA FAIS 02 29/09/2026

1627110 802.431.6/1 LUANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

1627230 949.908.3/2 PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA 01 28/09/2026

1627260 859.202.1/1 KARINE DE BRITO FERREIRA 01 30/09/2026

1627380 826.260.8/2 MARIANA RODRIGUES DA SILVA 01 01/10/2026

1627490 728.726.7/2 VALERIA HENRIQUE DE OLIVEIRA 02 28/09/2026

1627500 943.211.6/2 MICHELE PESSOA DOS SANTOS 03 24/08/2026

1627500 745.701.4/1 ERIKA ELIZABETH DOS SANTOS 01 01/10/2026

1627510 797.164.8/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 01 05/10/2026

1627520 844.358.1/2 GABRIEL HENRIQUE DE FREITAS GONCALVES 02 06/10/2026

1627550 694.177.0/2 APARECIDA TERUMI PAULINO COSTA 02 01/10/2026

1627550 683.648.8/4 ANDREA DA SILVA COUTINHO 01 30/09/2026

1627820 734.612.3/1 ANA APARECIDA DE FREITAS 03 05/10/2026

1627960 887.880.3/3 NATHAN NONATO CAVALCANTE 02 28/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1617160 710.814.1/3 RITA MARCIA BARION 06 28/09/2026

1627020 796.971.6/2 ANDREZA DATOVO DA SILVA COMERGE 01 30/09/2026

1627020 729.528.6/2 SANDRA REGINA DE CARVALHO ARRUDA 01 30/09/2026

1627110 724.445.2/2 MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA 08 06/10/2026

1627110 802.431.6/1 LUANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA 14 03/10/2026

1627210 713.374.0/2 ROSIMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 02 30/09/2026

1627350 726.769.0/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 03 06/10/2026

1627360 813.064.7/1 LUSSANDRA JESUS GOMES MELO 03 05/10/2026

1627540 788.604.7/1 SIDNEI APARECIDO DA SILVA 01 30/09/2026

1627600 786.387.0/4 NIUSA APARECIDA SANTOS DA SILVA SOUZA 01 15/09/2026

1627730 854.720.3/1 AGDA ALDA ROSSETTO 15 02/10/2026

1627740 734.304.3/1 SILVANA MARIA DOS SANTOS 01 01/10/2026

1627840 726.769.0/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 03 06/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627030 794.798.4/2 CARINE DE GODOY NAVEGA COSTA 02 29/09/2026

1627060 959.128.1/1 ELISABETH DE JESUS ROXO 01 29/09/2026

1627080 956.469.1/1 DAYANNE LOUZANO 01 30/09/2029

1627080 941.680.3/1 CAMILA DE SOUZA SANTOS 02 01/10/2026

1627080 923.291.5/1 VALERIA ESMERALDA PEREIRA DA SILVA 01 02/10/2026

1627080 923.252.4/1 FABIANA ALVES BIZARI 02 05/10/2026

1627080 952.504.1/1 VANIA CRISTINA DO CARMO JACINTO 05 05/10/2026

1627090 914.537.1/1 FERNANDA DOLORES GONÇALVES BARBOSA 02 28/09/2026

1627140 950.461.3/1 SONIA PETRUCELLI 01 02/10/2026

1627140 949.205.4/1 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 06/10/2026

1627170 926.444.2/1 GABRIELA DE SOUZA CAMPOS EUFRAZIO 01 01/10/2026

1627200 949.198.8/1 KRLA CHEDIAK PRADO 02 12/05/2026

1627200 950.481.8/1 CLAUDIO MORAIS PEREIRA 02 30/09/2026

1627390 959.116.8/1 BRUNA GABRIELA QUINTINO MOREIRA 01 01/10/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 29/09/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 30/09/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 01/10/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 02/10/2026

1627580 952.933.1/1 CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 01 02/10/2026

1627590 960.035.3/1 SANDRA ANUNCIACAO OLIVEIRA COSTA SILVA 03 30/09/2026

1627610 922.380.1/1 ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 01 30/09/2026

1627620 925.673.3/1 EDSANGELA MENDONÇA FLORIANO SOARES 03 01/10/2026

1627620 941.168.2/1 JACQUELINE MANCINHO NASCIMENTO 07 22/09/2026

1627660 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 01 02/10/2026

1627660 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 02 05/10/2026

1627660 922.405.0/1 CARINA RENATA MARCONDES AGUIAR DE OLIVEIRA 02 30/09/2026

1627660 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 02 05/10/2026

1627730 895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 01 29/09/2026

1627730 898.115.9/1 FERNANDA CESAR 02 01/10/2026

1627730 948.407.8/1 ELISABETE DA SILVA 01 05/10/2026

1627750 951.921.1/1 LUANA CAROLINE ALVES FONSECA 01 01/10/2026

1627750 951.921.1/1 LUANA CAROLINE ALVES FONSECA 02 05/10/2026

1627770 823.135.4/2 MARIA SUELI COSTA SOUZA 05 20/08/2026

1627770 942.659.1/1 MARIA DO SOCORRO SOARES 01 13/08/2026

1627790 712.787.1/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 03 29/04/2026

1627860 911.674.5/1 ADRIANA GARCIA LEAL 01 30/09/2026

1627940 918.611.5/1 DAGMAR DE AGUIAR PEDRO 03 01/10/2026

1627940 898.201.5/1 MARINEIDE ALVES DOMINGUES 03 06/10/202

1627960 922.648.6/1 SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 01 30/09/2026

1627960 943.468.2/1 ESTER OSTRUFKA CORDEIRO SILVA 02 05/10/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 02 06/10/2026

1627960 942.722.8/1 AYRTON CARVALHEDO DA SILVA 02 04/10/202

1627970 736.491.1/2 DILTON GONÇALVES FERREIRA 01 05/10/2026

1627980 927.346.8/1 HUGO HENRIQUE GOMES DA SILVA PONTES 02 02/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº

507/SGP-G ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627520 923.268.1/1 AURISTELA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA 10 23/09/2026

1627980 949.948.2/1 JANAINA GONÇALVES DE SOUSA 02 04/08/2026

1627600 729.413.1/2 LUCIANA DOS SANTOS MARQUES 01 19/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

922.382.7/1 CLECIANA DOS REIS BILIU PATROCINIO 08 06/09/2026

805.778.8/1 SONIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 15/09/2026

713.917.9/2 MARIA DE FATIMA ALVES DE FRANCA SILVA 08 26/09/2026

812.251.2/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 02 09/09/2026

790.201.8/2 ROSANA MARQUES MOURA MATHIAS 08 29/08/2026

843.275.9/2 TATIANE HERMINIO DA SILVA 08 25/09/2026

878.625.9/1 SIVONEIDE ROQUE XAVIER DO NASCIMENTO 08 27/09/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

725.694.9/1E2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 16/10/2026

781.046.6/1 DANIELA PAULA MARTINS 06/10/2026 07/10/2026 08/10/2026 16/10/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 166560353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

695.220.8/1 ADRIANA DE OLIVEIRA LEAO 02 22/09/2026

788.509.1/1 MARCOS CALVO BATISTA TOLENTINO FILHO 01 30/09/2026

936.486.2/1 ANDREIA VASCONCELOS NONAKA 02 25/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

778.366.3/1 CRISTIANA MARIA DOS SANTOS 02 29/09/2026

933.820.9/1 RENATA CAROLINE SANTOS BAGANHA MELLO 01 25/09/2026

936.365.3/1 CARLOS THANIEL MOURA 01 27/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

607.648.3/2 ELIANE FREGNI LIMA 03 24/09/2026

682.260.6/1 SUELY GOMES MOLINA 01 25/09/2026

682.387.4/1 LUIZA MARIA RESENDE 02 21/09/2026

691.821.2/2 TEREZINHA APARECIDA AVELLAR 02 29/09/2026

725.867.4/2 MARLENE FREIRE DE MELO 02 30/09/2026

771.629.0/1 LUCAS RAFAEL FACCIOLI REGO BRANDAO 02 23/09/2026

773.329.1/1 LEOPOLDINA AUGUSTA DE JESUS SILVA 02 01/10/2026

773.330.5/1 PAULA COLELLA DA SILVA 02 24/09/2026

777.216.5/2 DIVA NUNES DOS SANTOS 01 30/09/2026

780.726.1/1 LIAMARA CARUSO 02 24/09/2026

795.701.7/3 MARTA DOS SANTOS 02 28/05/2026

816.714.1/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 03 29/09/2026

818.688.0/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 01 04/09/2026

824.802.8/1 CLAUDIA CATARINA BRONHARON 01 24/09/2026

841.747.4/1 NATALIA ABDALLA MARTINS 01 24/09/2026

843.274.1/4 POLIANA SOUZA DE ALMEIDA GONCALVES 03 28/09/2026

844.624.5/2 BRUNA HELLEN FERRAZ 01 22/09/2026

879.018.3/1 ROMANA DIAS LUCIO 01 01/10/2026

935.649.5/1 LUCAS GALHEGO MENDONCA 01 28/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

639.210.5/2 ROSEMARA DA SILVA 02 22/09/2026

669.088.2/2 VERA LUCIA SANTOS HONORATO GARROTE 03 28/09/2026

785.264.9/4 FABIANA RIBEIRO CASTANHO MARIA 01 05/10/2026

801.723.9/3 ANTONIO VALTER RODRIGUES 14 23/09/2026

816.998.5/4 FLAVIO RODRIGO DE ANDRADE DA SILVA 01 30/09/2026

823.718.2/2 GLAUBER WANDEVELD DE SOUZA 02 16/09/2026

858.943.7/2 CRISTINA MARIA MARQUES SILVA 01 24/09/2026

883.554.3/2 SARA GRUTGEM DE OLIVEIRA 01 30/09/2026

896.371.1/2 ROSANA APARECIDA DA CRUZ VICENTE 05 28/09/2026

896.498.0/1 MARCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 25/09/2026

910.573.5/1 DEBORA SANTANA VALERIO PIVETA 01 01/10/2026

910.573.5/1 DEBORA SANTANA VALERIO PIVETA 01 29/09/2026

911.345.2/1 GILBERTO CARLOS DE MATOS 01 28/09/2026

924.742.4/1 EVELYN CRISTINA GOMES VASQUES 02 28/09/2026

924.742.4/1 EVELYN CRISTINA GOMES VASQUES 05 22/09/2026

927.043.4/1 MARCIEL JOAQUIM DE PINA 01 24/09/2026

943.884.0/1 SHIRLEY DA SILVA BARTOLOZI 02 01/10/2026

943.884.0/1 SHIRLEY DA SILVA BARTOLOZI 03 28/09/2026

943.998.6/2 HELENA FRANCISCA DA SILVA 02 01/10/2026

944.081.0/1 MILCA D ASCANIO ROMANO 03 15/09/2026

944.088.7/1 PAULO CESAR FERNANDES TERRA 01 28/09/2026

949.631.9/1 VALQUIRIA MARIA DA CONCEIÇÃO 01 02/10/2026

950.120.7/1 ADRIANA APARECIDA BARRETO DOS SANTOS 07 02/10/2026

950.146.1/1 LARISSA ZUQUE MOSAGE 01 29/09/2026

951.105.9/1 ROSENEIDE AVILA DA SILVA SOUZA 14 26/09/2026

951.375.2/1 TATIANA DOS SANTOS RODRIGUES NOVAIS 02 01/10/2026

952.331.6/1 GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA 03 28/09/2026

952.982.9/1 GISELLE SASSONE 03 28/09/2026

953.167.0/1 ALESSANDRA REGINA GOMES 01 25/09/2026

956.498.5/1 SHEILA TERRONE CHIARADIA 01 25/09/2026

956.720.8/1 FERNANDA VIEIRA DA SILVA 01 28/09/2026

956.723.2/1 TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA RAMOS MILAN 01 01/10/2026

958.656.3/1 DANIELE PEREIRA DE SOUZA 01 25/09/2026

958.959.7/1 LUCIANA DE OLIVEIRA CANDIDO 01 01/10/2026

959.097.8/1 SARA LILIAN PEREIRA 01 24/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

613.347.9/2 ALESSANDRA FARO DE FREITAS CASTRO 08 18/09/2026 A 25/09/2026 MÃE

623.787.8/5 REGINA MAURA MARIANO 08 08/09/2026 A 15/09/2026 MÃE

773.515.4/1 MARIA INES DA ROSA BRUNO 08 13/09/2026 A 20/09/2026 IRMÃO

777.869.4-1 CLARICE LEITE ALVES TRAMBAIOLLI 02 16/09/2026 A 17/09/2026 SOGRA

794.521.3/1 TASSIO JOSE DA SILVA 08 03/09/2026 A 10/09/2026 PAI

802.161.9/1 REVAIR PAVIANI SOARES 08 10/09/2026 A 17/09/2026 IRMÃO

808.086.1/1 ESTELANIE MONTAGNINI AMORIM 08 12/09/2026 A 19/09/2026 PAI

828.819.4/1 VANI DE SOUZA NASCIMENTO 08 09/09/2026 A 16/09/2026 MÃE

933.703.2/1 ANDREIA CHRISTINA BEZERRA DA SILVA 08 10/09/2026 A 17/09/2026 MÃE

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

934.198.6/1 GABRIELA DE SOUZA COSTA 08 12/09/2026 A 19/09/2026 SOLTEIRO PARA CASADO

ALTERAÇÃO NO NOME

R.F/VÍNC. NOME

824.158.9/1 FABRICIA PIRES BELA PARA FABRICIA PIRES DE OLIVEIRA

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

794.263.0/1 LETICIA PALOMA DE FREITAS PEREIRA SILVA 28/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME.

775.983.5/1 LUCIANA MIDORI MOCHIZUKI HIGUTI YAMADA

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

946.422.1/1 KARLA EDUARDA DE SOUZA FAUSTINO AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO 29/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 29/09/2026 - PÁGINA 329

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

602.929.9/3 MIRIAM SIMONE GONCALVES 02 24/09/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166495531

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

756.117.2/5 KATIA REGINA HORTI DE ALMEIDA CAMPO ROSSI 6016.2026/0118746-9 162800000360000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 06 anos, 03 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de: 03/05/2007 a 02/08/2008; 04/08/2008 a 03/08/2010; 09/06/2011 a 08/06/2013; 26/06/2013 a 25/06/2014.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 166664397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 09/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6230377/2 Gildo Correia dos Santos     19/2025    03/11/2026

6850308/1 Lucimara Regina da Silva Munhoz   10/2025    10/11/2026

7925093/1 Fabiana Pereira da Silva     11/2025    03/11/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6809049/1 Grace Gonçalves de Araujo 15/2025 16/10/2026

7221801/1 Luciana Cristina De Oliveira 15/2025 13/10/2026

7956797/1 Caroline Medeiros da Silva 15/2025 13/10/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8442169/1 Aline Dos Santos Toja 15/2025 13/10/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8080917/1 Vanessa de Cerqueira Franco 15/2025 15/10/2026

6876005/1 Arlete Marques Barbosa 10/2025 13/10/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6906311/1 Leide Mara Sales Rossi Goulart 20/2025 03/11/2026

7229356/1 Shirlei Santos Nunes Primo 20/2025 08/09/2026

7855494/1 Doriane Caldeira Araújo De Macedo 20/2025 19/10/2026

7772823/1 Marisilda de Souza Pereira 20/2026 16/11/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 166664595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 09/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000320000 6840175/1 Cristiane Rosa de Almeida Alves 01 06/10/2026

163300000720000 7133448/3 Arlete Donisete Dos Reis 03 06/10/2026

163300000210000 7203721/1 Alexandra De Fatima Fernandes Leal 01 05/10/2026

163300001340000 7430213/1 Elisangela Rugieri Da Silva 02 06/10/2026

163300001290000 7531591/1 Carina Tsurue Miyazato 01 30/09/2026

163300001330300 7819145/2 Maria Aparecida Machado Dos Santos 01 06/10/2026

163300000133010 7819145/3 Maria Aparecida Machado dos Santos 01 06/10/2026

163300000140000 7920776/1 Silvana Regina Da Silva 01 06/10/2026

163300001330200 8091595/1 Alvaro Costa Silva Filho 02 01/10/2026

163300001380100 8043868/1 Mabia Rodrigues Dos Santos 01 07/10/2026

163300000490000 8164851/1 Cristiane Dos Santos Chibante 01 06/10/2026

163300001150000 8208794/1 Roseli Leite Catarino 03 06/10/2026

163300000590000 8217017/1 Sandra Da Silva Santos 01 06/10/2026

163300000810000 8217017/2 Sandra Da Silva Santos 01 06/10/2026

163300000920000 8242224/1 Eliane Oliveira De Carvalho 03 29/09/2026

163300001090000 8497524/1 Felipe Guimarães De Oliveira 01 02/10/2026

163300001090000 8497524/2 Felipe Guimarães De Oliveira 01 02/10/2026

163300001020000 8502820/1 Celio De Souza Aquino 01 06/10/2026

163300001360200 8795339/1 Bruna Lourdes Do Nascimento 01 02/10/2026

163300001340100 9573721/1 Cintia Gomes Rodrigues 03 07/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330000 7744056/1 Leandro Martins Dos Anjos 03 07/10/2026

163300001380100 7752113/2 Luana Izabel De Oliveira 02 06/10/2026

163300000680000 7820305/3 Viviane De Souza Rodrigues 01 06/10/2026

163300001340100 7820305/4 Viviane De Souza Rodrigues 01 06/10/2026

163300000110000 8079072/1 Leia Rodrigues Ferreira 02 06/10/2026

163300001150000 8208794/1 Roseli Leite Catarino 02 04/10/2026

163300000900000 8404119/1 Ana Lucia Sousa Do Nascimento 02 06/10/2026

163300000910000 6985246/1 Daniela De Oliveira Bernardo Silva 02 06/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 6568998/2 Marcia Maria Ramalho De Souza 01 02/10/2026

163300000840000 7715404/1 Cristiane Mesquita França Peixoto 01 07/10/2026

163300000910000 7511086/1 Denise Maria Caetano Da Conceição 01 06/10/2026

163300000910000 7511086/2 Denise Maria Caetano Da Conceição 01 06/10/2026

163300001320000 9368159/1 Robson Edvaldo Da Silva Pereira 04 06/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001040000 6953417/1 Sirlei Cardoso Figueredo Dos Santos 03 07/10/2026

163300001290000 80249281 Analice Crispim De Almeida Vieira 04 04/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 9241442/1 Francisco Jose Pereira Bezerra 01 06/10/2026

163300000550000 9492909/1 Monica Rodrigues de Palma 02 01/10/2026

163300001030000 9509950/1 Caroline Dos Santos Santana 01 08/10/2026

163300000140000 9525874/1 Anderlei Cesar De Souza 01 07/10/2026

163300001040000 9557571/1 Monike Flavia Da Costa 01 07/10/2026

163300000920000 9570438/1 Rodrigo Batista De Sá 02 08/09/2026

163300001100000 9593152/1 Lucas Vinicius Pereira De Siqueira 01 30/09/2026

163300000440000 7590083/3 Joice Pimentel 01 07/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6951210/1 Solange Cristina Araujo de Souza Cunha 02 28/09/2026

6951210/2 Solange Cristina Araujo de Souza Cunha 02 28/09/2026

7402201/2 Paulina Rocha De Moura 08 20/09/2026

7926391/1 Silvia Cristina de Siqueira Pires 08 22/09/2026

8150818/1 Nubia De Almeida Nascimento 08 10/09/2026

8935556/1 Patricia Maria do Nascimento 02 20/09/2026

9296875/1 Liliane Machado De Oliveira 08 27/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8215049/1 Silvania da Silva Ferreira 08 26/09/2026

7903634/1 Guilherme Cordeiro Da Silva 08 26/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8215049/1 Silvania da Silva Ferreira Silvania da Silva Ferreira Assunção

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7903634/1 Guilherme Cordeiro Da Silva Divorciado Casado

8215049/1 Silvania da Silva Ferreira Divorciada Casada

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7786191/1 Jose Nilton Batista 06 06/10/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001340200 7940637/1 Cristina Barboza Da Silva 26/11/2026; 10/12/2026; 27/11/2026; 11/12/2026; 01/12/2026; 15/12/2026.

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 01/10/2026 - p.383

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000750000 8370150/1 Fabiana De Morais Braga 01 29/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166644089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6824536

ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO

764181

6842291

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE

S/C

8018791

ADRIANA LEAL DA SILVA

760764

8117900

ELIANE SOARES DA SILVA

754392

8206856

JOCIMARA CAETANO DA SILVA

746446

8793107

TATIANE MARTINS LIMA

749332

9348182

LUANA RIBEIRO MENDES DE FRANCA

762840

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8026751

BERENICE DA SILVA MEDEIROS

754383

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

O acúmulo de cargos atende às exigências legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166544729

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0102850-6

EMEF Humberto de Campos

Portaria 01, de outubro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF HUMBERTO DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Paula Dias Rocha dos Santos, RF nº 695.731.5/1;

- Angélica Alves da Silva Neves, RF nº 656.938.2/3;

- Ana Deise de Assis São Martinho, RF nº 802.251.8/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0102850-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166548416

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0114024-1

EMEF Erasmo Braga

Portaria nº 06, de 07 de outubro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEF “ERASMO BRAGA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Ana Caroline Dantas Gonçalves, RF 956.009.2/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação - ATE, padrão QPE 3A, lotada e em exercício na EMEF ERASMO BRAGA, EH 162.900.001.360.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, XI e XII do artigo 178 e caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos

Despacho Autorização   |   Documento: 166626519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

7401515 CRISTIANE AMARO DA SILVA 764200

7738986 DEBORAH DE BARROS GUALIATO 764163

7875991 FLAVIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 762900

9363211 GIOVANE DE LIMA BIANCHI 764152

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

6777732 ELENI DE SOUZA TRINDADE 764249

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

CEU EMEI PARQUE ANHANGUERA

Despacho   |   Documento: 166568231

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA

R.F.: 776.222.4/1e2

Cargo: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº02/2025, de 01/12/2025, publicada no D.O.C. de 09 /01/2025, página 311.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação 162851527, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02, de 01/12/2025, do CEU EMEI Parque Anhanguera, publicada no D.O.C. de 09/01/2026

II. Publique-se.

Sandra de Araujo Muniz Lopes

Diretor de Escola

Férias   |   Documento: 166251789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

566.078.5/3 MARLENE DA PURIFICACAO CORREIA ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 20/2025 30/nov/2026

635.656.7/3 MARCIA BAPTISTA RODRIGUES SABOIA ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL 20/2025 23/nov/2026

686.038.9/2 MARIA MARGARETH FELIPPE CONEGUNDES ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 20/2025 13/nov/2026

699.816.0/1 PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 15/2025 16/nov/2026

721.331.0/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 23/nov/2026

728.120.0/1 MARIA DA CONCEICAO MOISES NUNES ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 13/out/2026

728.515.9/1 NIVEA ROBERTA ALONSO ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 18/2025 03/nov/2026

751.069.1/1 MARINA DAS GRACAS MORAES DIRETOR I 18/2025 16/nov/2026

780.954.9/1 EDSON SERNAGIOTTO SUPERVISOR ESCOLAR 15/2025 23/nov/2026

793.058.5/1 MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 15/2025 03/nov/2026

802.598.3/1 MARIA EVELNA DOS SANTOS PACHINSKI ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 10/20250 13/out/2026

816.579.3/1 LUCIANA CRISTINA PRUDENTE DE LIMA ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 10/2025 10/nov/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO CONCEDIDA LICENÇA GESTANTE, NOS TERMOS DO ART. 148 DA LEI 8989/79, ALTERADO PELOS ART.1º E 2º DA LEI 14.872/08, REGULAMENTADO PELOS ART. 28 A 31 DO DECRETO 58.225/18, OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO 58091/18:RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

SEI 6016.2026/0117013-2

857.214.3/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES 180 24/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO DATA NASC

942.475.0/1 LUANA FERNANDES DA SILVA MARTINS BENÍCIO FERNANDES MARTINS 01 / 04 / 2026 6016.2026/0118994-1

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

SEI 6016.2026/0117880-0

827.791.5/1 NECESA MARIA VIEIRA ISIDORO

DE: NECESA MARIA VIEIRA ISIDORO - CASADA

PARA: NECESA MARIA VIEIRA - DIVORCIADA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9556559

1

ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA

163100000520000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

677.939.5/1 CELESTE MARIA BIZARRIA PAES RIBEIRO 04 IRMÃO 01/09/2026 A 11/09/2026 6016.2026/0117663-7

718.473.5/1 IVETI FERNANDES DE SOUZA DOS SANTOS 08 26/08/2026 PAI 6016.2026/0107292-0

721.965.2/1 GHISLAINE LAMOUNIER 08 24/09/2026 IRMÃ 6016.2026/0118864-3

817.942.5/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 08 19/09/2026 MÃE 6016.2026/0118656-0

927.853.2/1 LUCIANA GORGATTI DOS SANTOS 08 27/06/2026 MÃE 6016.2026/0089873-6

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0109145-3

818.819.0/1 GABRIELA SABINO LOURENÇO SILVA 04/09

SEI 6016.2026/0079182-6

660.109.0/2 CRISTIANE ALVES RODRIGUES CARRASCO 24/09, 25/09, 09/11,11/11, 12/11,13/11,23/11,25/11,26/11,27/11, 03/12 e 04/12

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 21/09/2026 - PÁGINA 468

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0079182-6

850.765.1/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 10/09, 06/10, 08/10, 22/10, 19/11, 24/11 e 26/11

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 166584797

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7919301/1 RITA DE CASCIA SILVA DOS SANTOS 15/2026 05/10/2026
7930496/1 DOUGLAS DOS SANTOS ROSÁRIO MATOS 15/2026 13/10/2026
8094519/1 GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA 15/2026 03/11/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7124597/2 VALDIRA DOS SANTOS FERREIRA 15/2026 13/10/2026
7709188/1 KARINA VILHENO STRACCI GOGOLEW 15/2026 13/10/2026
8079871/1 MARIA DO CARMO SILVA FOLEGO 10/2026 13/10/2026
8466726/1 THAIS MARCHEZONI DA SILVA 15/2026 21/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7779429/1 IVONE CRISTINA DE PAULA 15/2026 13/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5836611/2 TERESA GONÇALVES DE ALMEIDA 3 29/09/2026
6774474/1 ERLETE BONONI DA SILVA 2 05/10/2026
6788971/2 ROSINEIDE MARIA CABRAL OLIVEIRA 2 06/10/2026
6919936/1 TELMA MARIS MONTEIRO 3 06/10/2026
7216157/1 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 1 01/10/2026
7216157/2 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 1 01/10/2026
7239033/2 DÉBORA GONÇALVES CAVENAGUI 3 23/09/2026
7282541/1 ANDREIA SOUZA OLIVEIRA 3 28/09/2026
7558082/1 ELAINE CRISTINA DELMARCHI 1 24/09/2026
7562594/1 ANA CLAUDIA QUIRINO DA SILVA 2 01/10/2026
7579888/1 IDENI MARIA DA SILVA 1 21/09/2026
7707878/1 SANDRA APARECIDA MOVIO ZONZINI 2 30/09/2026
7745354/2 SONIA MONTOIA DA SILVA 2 01/10/2026
7984618/1 SONIA MARIA DA SILVA FRANCISCO 1 29/09/2026
7994893/1 MARIANA BOMFIM BISPO 1 30/09/2026
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 3 15/09/2026
8061084/1 SANDRA DO NASCIMENTO MENDONÇA 3 23/09/2026
8092788/1 MAURA CASARI 2 29/09/2026
8139032/1 MARIA ELIZA FALARARA ESTEVAM 1 28/09/2026
8139938/1 IVONTILIA MENDES PEREIRA RODRIGUES 1 02/10/2026
8172307/1 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 1 24/09/2026
8172307/2 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 1 24/09/2026
8193266/1 VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA 1 24/09/2026
8258597/1 LUIS HENRIQUE IGNACIO QUARESMA DOS SANTOS 3 28/09/2026
8269718/1 JOSIANE RODRIGUES MARQUES 1 22/09/2026
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 1 15/09/2026
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 1 15/09/2026
8408033/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA VIANNA 1 30/09/2026
9104950/2 LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 2 29/09/2026
9336125/1 TATIANA SURIAN VALVERDE E SILVA 1 21/09/2026
9346376/1 BIANCA DE CASTRO SOUZA 2 28/09/2026
9369767/1 ALEXANDRE CUNHA DE OLIVEIRA 1 28/09/2026
9374256/1 SOLANGE ALVES RODRIGUES 1 28/09/2026
9575391/1 DAVID ALMEIDA DE ASSIS 3 28/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7270836/2 CRISTIANE MARTINELLI BRANCO 2 27/09/2026
7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 2 28/09/2026
7864582/6 JAQUELINE KANDA 1 26/09/2026
7864582/6 JAQUELINE KANDA 1 25/09/2026
7866224/2 VIVIANE DE CASSIA MENDONÇA 2 28/09/2026
8048215/2 JERUSA DE FÁTIMA SILVESTRE 1 25/09/2026
8839042/2 EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 1 30/09/2026
8901881/1 LUCIANA JANAINA PEREIRA DE ARAUJO 1 25/09/2026
8956511/1 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA LEONCIO 2 01/09/2026
8962294/1 CARLOS ROBERTO BIANCHI 3 29/09/2026
8964688/1 ERICA MACHADO CAMARA 1 22/09/2026
8964971/1 GABRIELE SILVA GOMES 14 29/09/2026
8979090/1 ELISABETE PIANTA FREDERICO 1 25/09/2026
8979090/1 ELISABETE PIANTA FREDERICO 1 30/09/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 2 28/09/2026
9107053/2 MARIA ARLENE CARDOSO BARBOSA 1 29/09/2026
9117725/1 PATRICIA DUTRA DE MORAES 1 28/09/2026
9142622/2 BÁRBARA NOGUEIRA CASTANHEIRA 1 29/09/2026
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 3 30/09/2026
9243224/1 SANDRA DE FÁTIMA HENRIQUE 2 29/09/2026
9243224/1 SANDRA DE FÁTIMA HENRIQUE 1 01/10/2026
9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 3 30/09/2026
9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 1 29/09/2026
9248072/1 ALINE APARECIDA DIAS TAVARES DA SILVA 2 30/09/2026
9248650/1 APARECIDA ROCHA DA SILVA 1 25/09/2026
9249141/1 EDIVANIA DE ANDRADE MATOS 2 21/09/2026
9249141/1 EDIVANIA DE ANDRADE MATOS 3 24/09/2026
9266691/2 LUCIANA ALVES SANTOS BEZERRA 2 23/09/2026
9283641/1 LUZIA CRISTINA APARECIDA MORATA COSTA 1 30/09/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 4 28/09/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 24/09/2026
9289623/1 IRANEIDE LEITE DA SILVA 1 28/09/2026
9289623/1 IRANEIDE LEITE DA SILVA 1 02/10/2026
9292268/1 MARIANA APARECIDA LOPES BARBOSA 2 24/09/2026
9292268/1 MARIANA APARECIDA LOPES BARBOSA 1 28/09/2026
9296824/1 PATRICIA DE MELO SILVA XAVIER 1 29/09/2026
9298746/1 ANDREIA TINO ARAUJO 3 28/09/2026
9423648/1 ANA LUCIA DE RESENDE CAVALCANTE 1 29/09/2026
9424458/1 KATARINE CAMPOS CHAGAS DE LIMA 3 30/09/2026
9426795/1 ERICA DOS SANTOS PRADO TEIXEIRA 2 17/09/2026
9432159/1 HANNA FERREIRA LIMA 1 21/09/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 2 29/09/2026
9436642/1 VITORIA ORTOLAN 1 30/09/2026
9436642/1 VITORIA ORTOLAN 1 29/09/2026
9436847/1 RONIVALDA SANTOS RIOS 1 25/09/2026
9436898/1 SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 2 28/09/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 2 26/09/2026
9437690/1 CÉLIA REGINA RODRIGUES GOMES 2 24/09/2026
9487212/1 SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA 2 28/09/2026
9489151/1 MICHELLE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 1 29/09/2026
9492534/1 MARY CRISLAINE BAENAS DE OLIVEIRA 2 24/09/2026
9507906/1 JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES 1 29/09/2026
9508091/1 ANDRÉ LUIZ PEREIRA 1 01/10/2026
9508848/1 JULIANA COELHO BARBOSA 2 25/09/2026
9509291/1 MARLLON LIMA MARTINS 1 25/09/2026
9509747/1 MOANA ARIADNE CANDIDO BAIA 1 30/09/2026
9512390/1 THAIS SANTOS SILVA 1 28/09/2026
9514571/1 LUCIANA BORGES CASSEMIRO DA SILVA 2 30/09/2026
9515968/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 7 26/09/2026
9518665/1 LUZIA GOMES DE PAULA 1 26/09/2026
9519611/1 HELENA GONCALVES FERNANDES SANTOS 1 01/10/2026
9519645/1 ANDREIA CRISTINA DE SOUZA 3 29/09/2026
9530215/1 KATIA CRISTINA MULLER ALVES 3 21/09/2026
9548611/1 JULIANA LUCIO NUNES ALMEIDA 2 27/09/2026
9557016/1 ALINE SANTOS SALES VIEIRA 2 27/09/2026
9557016/1 ALINE SANTOS SALES VIEIRA 1 01/10/2026
9565698/1 GLEDES SELMA PINHEIRO DE MATOS 1 28/09/2026
9570063/1 KELLY CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS 3 23/09/2026
9580786/1 RUI CARLOS DE CARVALHO JUNIOR 5 28/09/2026
9591761/1 TANIA CRISTINA VICENTE 2 29/09/2026
9592075/1 SORAYA CAMPOS DE OLIVEIRA CASTRO 1 25/09/2026
9592717/1 NATANY COELHO CABRAL 2 25/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004 - até 15 dias.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9247432/1 ADINE BONFIM GOMES 1 24/09/2026
9247432/1 ADINE BONFIM GOMES 1 25/09/2026

LICENÇA À GESTANTE
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
7941170/1 MARIA EUGÊNIA DA SILVA TELES 22/09/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS
Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991.
RF/V NOME A PARTIR DE
9436740/1 JAQUELINE JOYCE GOMES DA SILVA 01/10/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, artigo 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9566899/1 FÁBIO OLIVEIRA BARBOSA 16/09/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6814140/1 LENY RODRIGUES DA SILVA 8 22/09/2026
8026840/1 ALUISIO RIBEIRO 8 16/09/2026
8178020/1 RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 2 03/09/2026
8957533/1 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA 8 07/09/2026
9349502/1 MARTINA PEREIRA GOMES 2 13/09/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6650724/1 BERNADETE FAGUNDES DA ROSA 8 21/09/2026
7085974/2 KARLA ANTONUCCI JORGE 8 19/09/2026
7132093/3 GIVANILSON ULISSES DA SILVA 8 16/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
6650724/1 BERNADETE FAGUNDES DA ROSA DIVORCIADA UNIÃO ESTÁVEL
7085974/2 KARLA ANTONUCCI JORGE DIVORCIADA CASADA
7132093/3 GIVANILSON ULISSES DA SILVA DIVORCIADO CASADO
7944926/1 ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA CASADA DIVORCIADA
7944926/2 ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA CASADA DIVORCIADA
9457364/1 NELLY SOARES DE ALMEIDA SANTOS CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7085974/2 KARLA ANTONUCCI JORGE KARLA ANTONUCCI JORGE RESENDE
7944926/1 ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES
7944926/2 ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES
9457364/1 NELLY SOARES DE ALMEIDA SANTOS NELLY SOARES DE ALMEIDA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166428622

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 24/01/2009 pág. 62.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: ROSINEIS MARIA SEMENSATO SIMÃO - RF: 581.049.3/5

EH: 163200000320000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2008-0.284.009-0

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 24/01/2009 pág. 62.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 07 meses e 00 dia, correspondente aos períodos: 11/09/1995 a 31/03/1996; 01/04/1996 a 11/02/1997; 26/03/1997 a 26/03/1997; 15/04/1997 a 29/04/1997; 07/05/1997 a 30/05/1997; 20/06/1997 a 27/06/1997; 21/07/1997 a 25/11/1997; 20/03/1998 a 23/03/1998; 02/04/1998 a 17/04/1998; 04/05/1998 a 29/05/1998; 01/06/1998 a 25/06/1998; 03/07/1998 a 06/07/1998; 04/08/1998 a 31/08/1998; 04/09/1998 a 30/09/1998; 06/10/1998 a 30/10/1998; 05/11/1998 a 16/11/1998; 17/11/1998 a 07/02/1999; 03/05/1999 a 30/06/1999 e 01/09/1999 a 07/12/1999.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166496578

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 25/08/2000 pág. 20.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: ADILSON MIOTTO DE BRITTO - RF: 690.410.6/1

EH: 163200001050000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2000-0.142.918-0

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 25/08/2000 pág. 20.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 09 anos, 00 mês e 02 dias, correspondente aos períodos: 06/03/1989 a 10/05/1989; 11/05/1989 a 21/05/1990; 18/03/1991 a 02/08/1992 e 17/02/1993 a 21/09/1999.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166497247

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 14/02/2020 pág. 50.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: LUZIA ANA RODRIGUES DALL EVEDOVE - RF: 739.112.9/2

EH: 163200000970000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2020/0010128-4

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 14/02/2020 pág. 50.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos, 00 mês e 17 dias, correspondente aos períodos: 01/06/1980 a 08/08/1981; 01/09/1981a 28/03/1982; 29/07/1982 a 09/09/1983; 01/12/1983 a 01/10/1987; 06/11/1987 a 01/08/1988; 01/12/1988 a 12/09/1989; 13/09/1989 a 22/02/1990; 14/05/1990 a 05/03/1993 e 01/08/1994 a 19/02/1995.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166582540

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 11/06/2026 pág. 339 e DOC de 12/06/2026 pág.389.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: ANTONIO CARDOSO DA MATA - RF: 681.929.0/1

EH: 163200000310000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2026/0070554-7

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 11/06/2026 pág. 339 e DOC de 12/06/2026 pág.389.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos, 01 mês e 00 dia, correspondente aos períodos: 01/10/1976 a 28/02/1977, 19/08/1977 a 13/09/1977, 01/11/1977 a 18/04/1980, 22/05/1981 a 19/06/1982, 01/12/1983 a 28/03/1984, 18/10/1984 a 15/01/1985, 25/10/1985 a 12/08/1986, 13/08/1986 a 23/10/1986, 17/11/1986 a 17/02/1987, 24/03/1987 a 15/01/1992, 07/10/1992 a 22/02/1993, 23/01/1995 a 23/06/1995, 28/06/1995 a 01/08/1995, 14/09/1995 a 17/06/1996, 08/07/1996 a 13/04/1998.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166585747

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 15/12/2006 pág. 71.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

NTERESSADO: ROSELI APARECIDA FRANCO ESTEVES - RF: 745.025.7/1

EH: 163200001300010

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2006-0.240.501-3

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 15/12/2006 pág. 71

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 03 anos, 03 meses e 02 dias, correspondente aos períodos: 17/05/1993 a 28/05/1993; 03/06/1993 a 25/06/1993; 01/07/1993 a 30/07/1993; 30/08/1993 a 30/08/1993; 28/09/1993 a 28/09/1993; 11/11/1993 a 29/11/1993; 02/12/1993 a 03/12/1993; 25/03/1994 a 31/03/1994; 11/04/1994 a 14/04/1994; 03/05/1994 a 27/05/1994; 06/06/1994 a 27/06/1994; 07/07/1994 a 08/07/1994; 15/08/1994 a 27/09/1994; 06/10/1994 a 30/11/1994; 05/12/1994 a 14/12/1994; 13/02/1995 a 12/02/1997; 20/02/1997 a 27/02/1997; 03/03/1997 a 30/04/1997; 08/05/1997 a 26/05/1997; 02/06/1997 a 20/06/1997; 30/07/1997 a 31/07/1997; 05/08/1997 a 28/08/1997; 01/09/1997 a 12/09/1997; 02/10/1997 a 31/10/1997; 11/11/1997 a 28/11/1997; 01/12/1997 a 02/12/1997; 05/03/1998 a 05/03/1998; 05/08/2002 a 20/12/2002; 01/04/2003 a 30/06/2003; 15/07/2003 a 15/07/2003; 11/08/2003 a 15/08/2003; 12/09/2003 a 20/09/2003 e 25/09/2003 a 15/12/2003.

Elenice Elena de Oliveira

Diretor Regional Substituto de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166660066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9283951

1

CLAUDIA MELENDRE ALEXANDRE

163200000660000

15/09/2026

REMANEJAMENTO

9501151

1

NAYARA SOARES SANTOS

163200000380000

05/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9510591

1

DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA

163200000450000

06/10/2026

REMANEJAMENTO

9579419

1

PRISCILA DOS SANTOS XAVIER

163200001090000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9594744

1

CINTIA SOARES SARDINHA

163200000860000

01/10/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Tavares Garcia da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166625670

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS PRORROGANDO OS CONTRATOS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

I - FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 05/09/2026 REG.FUNC./VINC.

JOSIANE PATRICIA VILELA MARTINS FERREIRA 9523731/1

SILVANA APARECIDA FERREIRA 9523723/1

SUELI MARIA DA SILVA CARDOSO 9523642/1

A PARTIR DE 08/09/2026 REG.FUNC./VINC

ALESSANDRA VICENTE FERREIRA 9523774/1

LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI 9523758/1

VANESSA LIMA KOPCAK 9524240/1

A PARTIR DE 10/09/2026 REG.FUNC./VINC

THAINA RODRIGUES ELEUTERIO 9523812/1

A PARTIR DE 15/09/2026 REG.FUNC./VINC

VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS 9148817/2

A PARTIR DE 30/09/2026 REG.FUNC./VINC

SANDRA MARA ESTEVES VIEIRA 9527346/1

VANIA ERNESTINA MOREIRA 9527702/1

A PARTIR DE 01/10/2026 REG.FUNC./VINC

ELENICE HELENA DA SILVA PRADO 9528024/1

JOCIMARA LEITE DA CONCEICAO 9527885/1

KAUANY LEAL DOS SANTOS ANDRADE 9527788/1

MARGARETH DE AZEVEDO MARTORELLI 9528393/1

A PARTIR DE 02/10/2026 REG.FUNC./VINC

ELIANE MARIA CAMPOS FERREIRA 9528199/1

JENIFER AMARAL DE VASCONCELOS 9527818/1

MAIARA VILASBOAS BANIN 9528032/1

SIDNA PEREIRA DOS SANTOS 9527583/1

A PARTIR DE 03/10/2026 REG.FUNC./VINC

CAMILA SATURNINO 9528156/1

FERNANDA MARIA DOS SANTOS CAMPOS 9527974/1

INGRID MEDEIROS LUZ GERVASIO 9529195/1

LARISSA CAROLINI RODRIGUES 9528954/1

MARIA DE LOURDES DO CARMO MORAES 9529012/1

A PARTIR DE 06/10/2026 REG.FUNC./VINC

LAIZE ANGELICA DE OLIVEIRA MAGALHAES LIMA 9529217/1

VITORIA BEATRIZ COUTINHO MENDES SOARES 9529233/1

A PARTIR DE 07/10/2026 REG.FUNC./VINC

GEISLAINE DA SILVA BERNARDES 9529225/1

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS 9529209/1

A PARTIR DE 16/10/2026 REG.FUNC./VINC

HEIDY APARECIDA ALMEIDA LINO DE OLIVEIRA 9530916/1

KATIA CRISTINA MULLER ALVES 9530215/1

MARIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA 9531033/1

A PARTIR DE 17/10/2026 REG.FUNC./VINC

ELAINE SEVILHA MARIANO LOPES 9531211/1

A PARTIR DE 21/10/2026 REG.FUNC./VINC

EDIANE SILVA LIMA 9531386/1

A PARTIR DE 23/10/2026 REG.FUNC./VINC

CELIA DOS SANTOS NASCIMENTO 9531548/1

EVELLIN ARAUJO GOMES NASCIMENTO 9531700/1

MICHELI DA SILVA MOURA 9531793/1

SAMANTA GLEISI MESSIAS 9531807/1

A PARTIR DE 24/10/2026 REG.FUNC./VINC

LEIRE COSMOS DA SILVA 9532129/1

A PARTIR DE 28/10/2026 REG.FUNC./VINC

SANDRA DOS SANTOS 9531963/1

II - Publique-se

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166660180

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7716842

ALINE VICENTINI

764008

8433143

JULIANA MINUCELLI

760771

8895635

JULIANA XAVIER ELIAS VERONESE

764142

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7531214

WANESSA JANUARIO REZENDE LOPES

764243

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166568665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 498 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019.0070139-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 20 de 07 de janeiro de 2020 publicada em 09/01/2020, página 356, da EMEF TATIANA BELINKY

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - NILZA NUNES JOSE OLIVEIRA LEITÃO, RF/V: 621.651.0/2, o seguinte servidor:

RF/V: 934.895.6/1 - CARLA ROBERTA FITTIPALDI - Data de ingresso: 07/05/2024

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 20/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

Portaria   |   Documento: 166593976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 499 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0038603-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 212 de 15 de maio de 2025, publicada no DOC de 20/05/2025, da EMEF WALTER BELIAN

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de FLÁVIA DA SILVA TEIXEIRA, RF/V: 781.896.3/2, os seguintes servidores:

RF/V: 950.336.6/2 - MANOELA DE SOUZA PINHEIRO - DATA DE INGRESSO: 26/08/2026.

RF/V: 951.378.7/2 - ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 15/09/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 212/25.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 500 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0120835-9

RESOLVE:

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 332 de 07 de julho de 2026 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 13/07/2026, página 352, da EMEF MARINA COLASANTI.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 846.138.4/1 - RENATA MARIA COSTA DA SILVA - PROF DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 753.994.1/1- ROSANA ROSA DOS SANTOS - PROF DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RF/V: 794.164.1/1 - DANDIE ALMEIDA SOARES - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 332/26.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 501 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2020/0021029-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 92 de 13 de março de 2020, publicada no DOC de 01/03/2020, página 21, do CEI JARDIM ADUTORA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA, RF/V: 798.292.5/1, o seguinte servidor:

RF/V: 775.718.2/1 - ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR - Data de ingresso: 29/29/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

Licença   |   Documento: 166655500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0120595-5

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

957.184.1V1,CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS , AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ,EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166540752

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NI PADRAO: QGAS1

RF 9445846 VÍNCULO: 1

KELI CRISTINA DEL PINO REIS

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H.: 170402000000000

Nº EXPEDIENTE: 019/2026-SF A PARTIR DE 09/10/2026

Despacho interno   |   Documento: 166503068

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para fins de implantação do "Projeto de melhoria da infraestrutura de gestão de identidade de SF", constituída pelas Ordens Internas SF nº 34/2026 e SF nº 35/2026.

1.1

DATA: 03/09/2026 - Dia da semana: Quinta-feira - Horário: 18:00 às 22:00

DATA: 04/09/2026 - Dia da semana: Sexta-feira - Horário: 18:00 às 22:00

IVAN SERGIO CAVALCANTE RF 7092318

EDUARDO WIEGMANN VIEIRA RF 8168415

ALEXANDRE VENCY YANG RF 8058695

LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA RF 8168318

JEFFERSON LUIZ FERREIRA RF 8188416

NELSON JOSE ISSA DE MACEDO RF 9395636

1.2

DATA: 05/09/2026 - Dia da semana: Sábado - Horário: 09:00 às 18:00

DATA: 06/09/2026 - Dia da semana: Domingo - Horário: 09:00 às 18:00

DATA: 07/09/2026 - Dia da semana: Segunda-feira - Horário: 09:00 às 18:00

IVAN SERGIO CAVALCANTE RF 7092318

EDUARDO WIEGMANN VIEIRA RF 8168415

ALEXANDRE VENCY YANG RF 8058695

LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA RF 8168318

JEFFERSON LUIZ FERREIRA RF 8188416

NELSON JOSE ISSA DE MACEDO RF 9395636

2. Aos servidores citados no item 1.1 será concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

3. Aos servidores citados no item 1.2 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166592369

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8589151/1

RAFAEL OLIVEIRA MARINHO

01

07/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7702361/1

GINA ARMELIN PAGOTTO BERNARDINO

02

08/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5082757/4

MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO

02

07/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 166621429

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.8298165/2, BRUNA DOS SANTOS FROMHERTZ, ANS FARMÁCIA, 02 dias a partir de 20/09/2026, em virtude do falecimento do seu SOGRO.
RF.6324665/3, ENOIA DOS SANTOS BORGES, ANS ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 19/09/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 166591500

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83275482 MARCOS ANTONIO CAMPOS 2 05/10/2026
83396602 ROBERTA NURIDSANYI 1 06/10/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83272892 MARGARIDA DE MELO AZEREDO 1 03/10/2026

Despacho Documental   |   Documento: 166602809

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO

FÉRIAS DEFERIDAS

MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA,RF 8332801/2,Assessor III,CDA-03 10 dias referente ao exercício de 2026, a partir 03/11/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166673874

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83111532 FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 06/10/2026

83152992 IVANDETE APARECIDA ESPINDOLA DE OLIVEIRA 01 01/10/2026

83215582 LINDACY PEDRO DA SILVA 02 01/10/2026

71351313 THAMMY LUCIEN DA COSTA PASTOR 01 02/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

50705032 ADEMILDE ROSA DA SILVA 03 07/10/2026

82919182 ADRIANA CARLA DA SILVA 02 07/10/2026

83045562 EDUARDO AZEVEDO DA SILVA 04 06/10/2026

83129822 GESSE SEBASTIÃO DA SILVA 03 04/10/2026

83552402 HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA 04 06/10/2026

83285612 MARCIA CRUZ DOS SANTOS 01 06/10/2026

85497452 MIRIAM AGATHA ALMEIDA DA SILVA 01 02/10/2026

83537942 VERÔNICA MARIA MOREIRA LOPES ARAÚJO 10 02/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 02/10/2026 PAG.369

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

78401443 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 02 22/09/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8327386/2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS ANS-ENFERMAGEM 08 21/09/2026 FALECIMENTO DE SUA IRMÃ

8346283/2 ROSANA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM 08 28/09/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

8347034/2 ROSANGELA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM 08 28/09/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

8348693/2 TATIANE RODRIGUES PEREIRA ASTS-ENFERMAGEM 08 18/09/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

Portaria   |   Documento: 166673953

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0122358-0, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Licença   |   Documento: 166638094

PROCESSO 6018.2026/0125374-8

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83068852

ELI PEREIRA DE CARVALHO DOS SANTOS

003

01/10/26

70561413

JOAO ANTONIO FLORES

001

07/10/26

83479302

TANIA PAULA LINS CABRAL MACHADO

001

07/10/26

83534252

WESLEI COSTA ARAUJO

001

01/10/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85541612

ANA CRISTINA VALENCA DA MOTA

005

01/10/26

83007982

CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA

002

30/09/26

85394642

LETICIA CRUZ PISTORI

012

05/10/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

70592133

FERNANDO DOS SANTOS CORREIA

008

22/09/2026

Falecimento de sua mãe

83535572

VERA LUCIA SIQUEIRA MAIA

008

25/09/2026

Falecimento de seu irmão

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166599207

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 002 02/10/26 HMPWP

7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 01/10/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 002 30/09/26 HMPWP

8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 29/09/26 HMPWP

8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 25/09/26 HMPWP

6263658/5 MARIA ALICE DOS SANTOS 003 01/10/26 HMPWP

8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 001 02/10/26 HMPWP

8343641/2 ROSELEINE BISERRA DA SILVA 001 02/10/26 HMPWP

8551383/2 VERA LUCIA ARANTES 002 30/09/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 01/10/26 FALECIMENTO DE SEU PAI HMPWP

8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 02/10/26 FALECIMENTO DE SEU IRMAO HMPWP

8316384/2 IVONE MARIA POLASTRI DE ANDRADE ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 24/09/26 FALECIMENTO DE SUA IRMÃ HMPWP

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166593709

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5891001/2 APOLONIO JOSE DOS SANTOS FILHO NIVEL II 6 QM16 09/09/2026
8310831/2 FRANCISCO JOSE PINHEIRO SILVA NIVEL I 7 QM7 05/09/2026
8313199/2 EURIDICE DE OLIVEIRA UEMATSU NIVEL I 10 QM10 29/09/2026
8322210/2 KELLY DA SILVA NIVEL II 3 QM13 06/10/2026
5895243/4 NELLA REGINA GIL BRIGO NIVEL I 10 QM10 29/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7187891/3 SOLANGE MACEDO DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 15/09/2026
8322732/2 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO NIVEL I 8 AS8 16/09/2026
8342458/2 RAFAEL NUNES DE SOUZA NIVEL I 8 AS8 24/09/2026
8570671/2 ROSARIA PINHEIRO XAVIER MARINHO NIVEL I 5 AS5 25/09/2026
8295280/2 ANA CRISTINA NEVES CARBONARI NIVEL I 8 ASTS8 04/10/2026
8303380/2 EDMA MONTEIRO DUARTE NIVEL I 8 ASTS8 03/09/2026
8307709/2 EMERSON DELFINO MUNIZ NIVEL I 8 ASTS8 02/10/2026
8351121/2 VIRGINIA BORBA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 17/09/2026
6370519/3 MARIA JOSE LOPES DA SILVA NIVEL III 2 ANS12 09/09/2026
8314284/2 IRENE APARECIDA PARAISO NIVEL II 3 ANS8 24/09/2026
8324913/2 LILIAN CIOLA NIVEL II 3 ANS8 22/09/2026
8346542/2 ROSANE DE FATIMA ANHAIA NIVEL III 2 ANS12 05/09/2026
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO NIVEL I 7 AS7 17/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8296120/2 CELIA LOPES VIANA NIVEL III 1 AS16 19/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166643814

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

PROGRAMA DE RESIDENCIA DE GESTÃO PUBLICA

CONCEDIDOS, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SEGES nº 16,de março de 2023:

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18000000 954.200.1/1 Pedro Henrique da Silva Santana 07 05/08/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

514.629.1/1, Cleide Magalhães, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

568.087.5/6, Marta Lopes de Paula Cipriano, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

624.807.1/1, Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

624.807.1/1, Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 23/11/2026.

707.931.1/5, Vera Lucia Grossi Tzanopoulos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

718.474.3/1, Silvia de Vincentiis, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 27/11/2026.

725.968.9/1, Bruno Bassi Arca, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

736.354.1/1, Bernadete Felisoni, Assessor II, CDA-2, 17 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

738.219.7/1, Marcelo Antonio Negrão Gusmão, Coordenador II, CDA-6, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

739.732.1/1, Claudia Ruggiero Longhi, Diretor I, CDA-4, 16 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

746.034.1/1, Thiago Nogueira Martins Ferreira, Assessor III, CDA-3, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

784.229.5/1, Rodrigo Pereira Sanches, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/11/2026.

784.971.1/3, Adilson Martins, Diretor I, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

828.211.1/3, Ana Paula Soares Bartolomeu, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

830.125.5/2, Cleber Bernardello, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

830.520.0/2, Eduardo Dib Cano, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

878.105.2/4, Leandro de Souza Zan, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

887.103.5/2, Valterson Sousa Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

887.340.2/2, Gabriela Juliana Borges Mendes, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

951.813.4/1, Maira Simões de Souza, Assessor III, CDA-3, 04 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 S, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6448861/1 MARCOS IGNACIO COSTA NIVEL II 6 QB11 07/10/2026

8313385/2 EVA CRISTINA GABRIEL NIVEL II 2 QM12 05/10/2026

8342822/2 RITA DE CASSIA BARELLI SOUTO NIVEL I 7 QM7 04/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7992483/1 VANESSA RODRIGUES PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 08/10/2026

7844620/1 SONIA MARIA RODRIGUES NIVEL I 10 AS10 03/10/2026

7838476/1 SILVANA LODDI NIVEL II 5 ANS10 02/10/2026

7206518/1 VANIA LUCIA SIERVI MANSO NIVEL III 3 ANSM13 07/10/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 625.552.3/2 Aparecida da Penha da Silva 02 06/10/2026 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

813.013.2/1, Magali Antonia Batista, Diretor I, CDA-4, 18 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026

707.531.6/3, Sandra Regina Damas Silva, Diretor I, CDA-4, 14 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026

739.780.1/1, Leandro Spalato Torres, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026

570.627.1/4, Evanise Segala de Araujo, Assessor III, CDA-3, 18 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 24/11/2026

580.046.3/2, Janete Satake de Souza, Assessor I, CDA-1, 20 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 04/11/2026

807.043.1/1, Queila Moreira da Rocha Monteiro, Assessor III, CDA-3, 17 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026

545.964.8/3, Darley Aparecido Rodrigues Costa, Assessor I, CDA-1, 15 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026

806.694.9/1, Cristina De Almeida Dias, Chefe de Núcleo, CDA-3, 10 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026

813.879.6/1, Alexandre Mendes Batista, Assessor IV, CDA-4, 17 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026

919.803.2/1, Natalia Herrera da Silva, Assessor II, CDA-2, 12 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166645777

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

EDVALDO JOSE DOS SANTOS

837.949.1/2

18.02.07.120.31.00.00

18.02.07.090.30.00.00

01/10/2026

MARIA IZABEL ALMEIDA DA SILVA

921.030.0/1

18.02.07.090.31.00.00

18.02.07.090.30.00.00

02/10/2026

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

JACQUELINE RODRIGUES PONTES SIQUEIRA

783.149.8/1

179

PUBLICAÇÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

JACQUELINE RODRIGUES PONTES SIQUEIRA

783.149.8/1

179

PUBLICAÇÃO

Promoção/Progressão   |   Documento: 166596221

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7778783/1 JONATAS SILVA DE JESUS NIVEL III 1 QDHS11 08/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6940471/2 ODIRLEI DE ARAUJO SANTOS NIVEL II 1 QM11 08/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7179391/1 VANESSA RODRIGUES NIVEL III 1 AS16 30/09/2026
7180675/1 VIVIAN NASCIMENTO ALVES NIVEL III 1 AS16 26/09/2026
7346468/1 SUELI SOARES DA SILVA MACEDO NIVEL III 1 AS16 30/09/2026
7346476/1 ROSEANE ALVES DA SILVA NIVEL III 1 AS16 08/10/2026
7774907/1 ROSELI DE MELO GABRIEL NIVEL II 1 AS11 28/08/2026
7458088/1 KLEBER ZEVIANI NIVEL III 1 ANS11 01/04/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166663212

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8143218/1 LUCILENE OLIVEIRA COSTA NIVEL II 3 ANS8 07/10/2026

Licença   |   Documento: 166631589

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
573.881.4/2 ONDINA D OLIVEIRA COELHO 1 29/09/26
628.400.1/1 NOEMI FIUZA WITKOWSKI 1 01/10/26
580.219.9/1 MARIA NILZA DOS SANTOS 1 06/10/26
702.302.2/5 ANDREA VICENTINI 3 07/10/26
806.652.3/1 ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO 3 28/09/26
652.228.9/1 ELENIUZA BITENCOURT DOS SANTOS 1 30/09/26
610.969.1/2 PAULETE RACHID CURSINO 2 22/09/26
853.178.1/2 JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 2 26/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
832.171.0/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 5 18/09/26
832.171.0/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 5 18/09/26
784.146.9/1 JOVIANE PEREIRA DE SOUZA 10 29/09/26
700.295.5/2 APARECIDA DAS MERCES 5 23/09/26
719.943.1/1 DIRCEU GONCALVES DA SILVA 14 01/10/26
800.825.6/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 2 03/10/26
717.813.1/1 ELIANA BORGES TOLEDO 2 30/09/26
652.228.9/1 ELENIUZA BITENCOURT DOS SANTOS 1 29/09/26
702.906.3/3 HELWTON RIBEIRO CAMPOS 5 23/09/26
928.555.5/1 PATRICIA BARBARA DO NASCIMENTO 2 23/09/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
547.819.7/4 KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI 1 29/09/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
717.811.5/1 MARIA BORGES DOS SANTOS 8 19/09/2026 Falecimento de seu irmão
709.263.6/2 CLAUDIA ROSA RIK PARADA 8 22/09/2026 Falecimento de sua mãe
569.579.1/2 KATIA ESPER IZAR VERNIANO 8 31/07/2026 Falecimento de seu pai
914.389.1/1 ANGELO MARIO VIEIRA AMORIM 8 22/05/2026 Falecimento de sua mãe
651.310.7/1 ARNALDO MOREIRA DA SILVA 8 20/08/2026 Falecimento de seu irmão

LICENÇA GALA
Nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
914.380.7/1 DALIDA SAVIA FERNANDES SENRA 8 05/10/26
797.398.5/1 MAYARA GONCALVES DA ROCHA 8 19/09/26

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.200/2019.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
820.192.7/1 BRUNO COLSON VALENTE 6 24/09/26

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 59.279/2020.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
820.192.7/1 BRUNO COLSON VALENTE 14 30/09/26

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL
914.380.7/1, Dalida Savia Fernandes Senra.
Para: Dalida Savia Senra Cheida.
De: Solteira Para: Casada.

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL
647.465.9/1, Queila Franco de Andrade Molina.
Para: Queila Franco de Andrade.
De: Casada Para: Divorciada.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166608160

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 800.149.9/1 NILTON PEREIRA DE AQUINO 01 24/09/2026 143

180209070190000 928.529.6/1 LISANDRA GITTI TEODORO 01 28/09/2026 143

180209070000000 641.438.9/1 MARIA RITA ROSSI SALVIA 01 29/09/2026 143

180209060340000 807.445.3/1 MAICON AUGUSTO FERNANDES 03 04/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060340000 801.037.4/1 GREGORIO TUCCI NETO 07 02/10/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166606025

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 05/10/2026 - PAGINA 280- ENGLOBAMENTO DE LICENÇA MÉDICA - COGESS

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9207791/1

ALINE VICTORINO

04

28/09/2026

Licença   |   Documento: 166613280

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 07/10/2026 - PAGINA 445

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

7579128/3

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA ARAUJO, casada

SHIRLEY MAKILYNE SOUZA DA ROCHA, divorciada

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 166589781

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30350- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5978203/2

VALDECIO GERALDO ANGELO

NIVEL III

4

AGS14

09/09/2026

8005621/1

CICERO MANUEL DA SILVA

NIVEL II

3

AGS8

19/09/2026

8007241/1

LUIZ ANTONIO PAZ DA SILVA

NIVEL II

5

AGS10

28/09/2026

8008418/1

FRANCISCO ERISTONE SOUZA DOS SANTOS

NIVEL II

4

AGS9

13/09/2026

8018979/1

JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS

NIVEL II

4

AGS9

20/09/2026

8054703/1

EDINALDO MARCELINO DE JESUS

NIVEL II

3

AGS8

09/09/2026

7401370/1

WAGNER DO ESPIRITO SANTO

NIVEL II

5

AS15

30/09/2026

7854668/1

VALTER DA SILVA MARTINS

NIVEL I

10

AS10

18/09/2026

7873611/1

NEUZA MORAES DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

25/09/2026

5232571/3

VERA LUCIA PACHECO SILVA

NIVEL III

4

ANS14

14/09/2026

7455381/1

JOAQUIM BUENO PALHANOS

NIVEL III

2

ANS12

06/09/2026

Lauda 30351 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7345062/1

ELIETE ROBERTA PEREIRA HATO

NIVEL III

1

AS16

18/09/2026

7351712/1

JANETE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA

NIVEL III

1

AS16

18/09/2026

7200251/2

LEONARDO MUNIZ BARRETO

NIVEL II

1

ANS6

09/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166596688

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30361 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7814933/1

SILVIO GOMES

NIVEL I

10

QM10

19/09/2026

7821484/1

SIMONE APARECIDA RODRIGUES

NIVEL I

9

QM9

17/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7117680/2

GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS

NIVEL III

3

ACE13

07/09/2026

7578164/3

CELSO DA SILVA

NIVEL II

3

ACE8

15/09/2026

7578733/3

ZILDA PEREIRA SOARES

NIVEL II

5

ACE10

12/09/2026

7579314/3

VALDIMEIRE SILVIA TOMAZ

NIVEL II

5

ACE10

18/09/2026

7881452/1

RICARDO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

26/09/2026

7881517/1

JOYCE MACHADO

NIVEL II

4

ACE9

12/09/2026

7986394/1

RAPHAEL FRAGA DA SILVA PEDROSO

NIVEL II

5

ACE10

09/09/2026

8002703/1

JOYCE CRISTINA NAVARRO DA SILVA

NIVEL II

4

ACE9

16/09/2026

8006946/1

JULIANA ROSEIRA FERNANDES

NIVEL II

4

AGS9

10/09/2026

7209932/1

RAQUEL SILVEIRA DE OLIVEIRA

NIVEL III

2

AS17

14/09/2026

7458843/1

ELIETE GOMES DOS SANTOS

NIVEL II

5

AS15

21/09/2026

7859341/1

DANIEL VIEIRA DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

12/09/2026

6148425/5

CLAUDIO JOSE VIEIRA

NIVEL II

4

ANS9

10/09/2026

7546254/1

ANNE SIMONE DIAS

NIVEL III

2

ANS12

22/09/2026

7729600/1

MARCIA GENEROSO RIBEIRO

NIVEL II

5

ANS10

03/09/2026

5815533/5

ROSA CATARINA PEREIRA SOARES

NIVEL II

5

ANSM10

20/09/2026

7020554/2

MORVAN ELUF

NIVEL III

3

ANSM13

01/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166613399

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30363 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6363938/1

ANDREA PICOLO VICENTE

NIVEL II

4

QM14

17/09/2026

7291442/1

CINTIA MIDORI TABA NICOLETI

NIVEL II

2

QM12

13/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7352557/1

MARINES SILVA DE OLIVEIRA

NIVEL III

3

ACE13

30/09/2026

7577346/2

IRIS LILIAN SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

13/09/2026

7579098/3

WAGNER DO CARMO APPARECIDO

NIVEL II

5

ACE10

28/09/2026

7711395/2

EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

25/09/2026

7880618/1

FABIO AURELIO DAMASCENO

NIVEL II

5

ACE10

09/09/2026

7947534/1

RICARDO DA COSTA SANTANA

NIVEL II

5

ACE10

01/09/2026

7975023/1

SANDRA REGINA PIRES

NIVEL II

5

ACE10

29/09/2026

7209126/1

MATILDES ALVES DOS SANTOS NAZARETH

NIVEL III

2

AS17

02/09/2026

7218869/1

MARCIA COELHO

NIVEL III

2

AS17

07/09/2026

7838573/1

SANDRA FRANCISCO DOS SANTOS

NIVEL I

10

AS10

09/09/2026

7846207/1

ANA CRISTINA RUBIRA

NIVEL I

10

AS10

02/09/2026

7916400/1

MAGALI DORA SILVERIO

NIVEL I

10

AS10

28/09/2026

8007713/1

LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA

NIVEL I

10

ASTS10

30/09/2026

7840403/1

GLAUCIA MICHELASSI CACHOEIRA BARBOSA

NIVEL II

5

ANS10

03/09/2026

7841655/1

EDNILZA ALVES KAWAKAMI

NIVEL II

5

ANS10

18/09/2026

8580634/1

ALLAN FIRMINO DE MATTOS

NIVEL I

5

ANS5

16/09/2026

8226491/1

DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR

NIVEL II

2

ANSM7

05/09/2026

8236429/1

SABRINA CABRAL BEZERRA

NIVEL II

2

ANSM7

01/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166630894

6018.2023/0030529-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Lauda 30378 - PROMOÇÃO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7783647/1 NIVIA CRISTINA MEIRELES FERREIRA NIVEL III 1 QDHS11 06/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7337981/1 JOSE HENRIQUE RIBEIRO CAMPOS NIVEL III 1 ACE11 19/09/2026

7197071/1 MIRIAM PAULINO NIVEL III 1 AS16 11/09/2026

6410154/1 EUNICE BORGES VIANNA NIVEL IV 1 ANS15 04/09/2026

8067074/1 JAILMA EDUARDA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 26/08/2026

8320993/2 JOSE OTACILIO PEREIRA DE MATOS NIVEL III 1 ANS11 24/09/2026

Lauda 30374 - PROGRESSÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7815387/1 CLAUDIO GOMES DOS REIS NIVEL I 9 QM9 05/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166663590

6018.2023/0030529-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

lauda nº 30382

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8316201/3 JANAINA ANTUNES MONTEIRO NIVEL I 7 QM7 28/09/2026

8329681/2 MARIA HELENA DIAS BARRAGAN NIVEL I 6 QM6 16/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7887698/1 MARCELO MENDES ANDRADE NIVEL II 5 ACE10 04/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166590395

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 7499353/1 MARIA ELIANE SANTOS PEREIRA 03 23/09/2026
180210060330000 8929009/1 YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 03 14/09/2026
180210060330000 7573448/3 ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 01 16/09/2026
180210060500000 8312265/3 GILBERTO GONÇALVES 02 21/09/2026
180210080280000 7203497/1 MARIA DE JESUS BARBOSA LIMA 03 09/09/2026
180210080180000 7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA 03 15/09/2026
180210100450000 7838352/1 DENILSON ANDRE CADORINI 01 12/09/2026
180210070180000 7911050/1 LAIS DOS SANTOS SLVEIRA 02 10/09/2026
180210080390000 9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 01 14/09/2026
180210100070000 5471508/2 LUIZ ALBERTO DE PAULA 02 24/09/2026
180210100140000 8222371/1 CINTIA TROMBAIOLI NERY 03 30/09/2026
180210060080000 6478263/1 MARIA SANDRA ROQUE MALAFAIA 02 14/09/2026
180210090190000 7767226/1 MARIA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO 01 10/09/2026
180210090080000 6037551/2 SANDRA REGINA DA SILVA GAMARANO 02 09/09/2026
180210070270000 7188668/1 JUSSARA MELOTO DOS SANTOS 03 22/08/2026
180210070000000 7902875/1 ALESSANDRA MARTINS STRELE 01 19/08/2026
180210070180000 9234713/1 ADRIANA DA SILVA SANTOS 02 20/08/2026
180210070330000 7463227/1 MARTA MARIA MARQUES DA COSTA 01 21/08/2026
180210070360000 7205651/1 VERA LUCIA DA SILVA AVELAR 01 25/08/2026
180210070150000 7171463/1 JADNA BATISTA PEREIRA 01 27/08/2026


LICENÇA NOJO
7065451/2 ROSEMEIRE CARDOSO 03 DIAS NO PERIODO DE 01/09 A 04/09/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060000000 7297556/1 VINICIUS BENTO DE ALMEIDA 01 11/09/2026
180210080180000 7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA 05 22/09/2026
180210060000000 8067848/1 e 2 ADRIANA DE PAIS DE LIMA 01 21/09/2026
180210090340000 8927898/1 SILVIA REGINA FERREIR CANHERI GHIOTTO 01 17/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
DEFERIDO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, 7836953/1 GRAZIELLE LIMA BARABAN - da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166503816

Processo nº 6018.2026/0124043-3

INTERESSADO: DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA - R.F.: 789.754.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 435/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA

Registro Funcional: 789.754.5 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II

Padrão: ACE6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 06/07/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166508613

Processo nº 6018.2026/0118928-4

INTERESSADA: MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA - R.F.: 733.522.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 420/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA

Registro Funcional: 733.522.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 7

Padrão: AS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 24/08/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166265459

Processo nº 6018.2026/0116964-0

INTERESSADA: VANDA PEGO DE OLIVEIRA - R.F.: 655.635.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 413/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: VANDA PEGO DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 655.635.3 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 166602567

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

INTERESSADO(A): VANESSA ORMENI FRANCO LIMA

R.F.: 745.857.6/1 E 745.857.6/2

ASSUNTO: Reconsideração de Despacho/Adicional de Insalubridade.

DESPACHO:

I- À vista das manifestações da CRS Norte/RH em SEI 166567477 e, nos termos do artigo 176, inciso II da Lei 8989/79, bem como da legislação municipal vigente, Dec. 42.138, de 25/06/2002, RECEBO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO posto que tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo o despacho exarado no requerimento 1810-00602/2026-3 publicado em DO de 11/09/2026 pgs. 425/427:

II- Retorne-se ao DAP - Cadastro e Pagamento, para as providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 165910000

Portaria nº 632/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
7931557/1 ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA AS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 166544383

Portaria nº 659/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8289921/2 ALINE VIEIRA DE MEDEIROS ANS-FISIOTERAPIA Data de Publicação
8304611/2 DILIENE DE MOURA FLORES ANS-FISIOTERAPIA Data de Publicação

Portaria   |   Documento: 166550870

Portaria nº 660/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

5182832/5 SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA ASTS-ENFERMAGEM 20/10/2026
5813972/4 JOAO FRANCISCO FARHAT KEHDI ANS-MÉDICO 06/10/2026
6174302/1 JOSE MARCOS THALENBERG ANS-MÉDICO 28/10/2026
6401309/1 EDUARDO BAIOCHI ANS-MÉDICO 28/10/2026
7170432/1 ALESSANDRA GONCALVES MOREIRA DE SOUZA AS-ENFERMAGEM 05/10/2026
8186464/1 RAFAEL COSTA HIME ANS-MÉDICO 08/10/2026
8366225/1 ANDREIA REGINA SANTOS ANS-ENFERMAGEM 20/10/2026
8366349/1 JANAINA SILVA DE CASTRO ANS-ENFERMAGEM 20/10/2026
8373701/1 ANDERSON PACHECO ALVES ASTS-ENFERMAGEM 10/10/2026
8374601/1 RIANE CRISTINA LEITE DO NASCIMENTO ANS-ENFERMAGEM 06/10/2026
8396701/1 MILENA BARBOSA ALVES ANS-ENFERMAGEM 03/10/2026
7836660/1 EUNICE DOS SANTOS MONTEIRO MOTTA AS-ENFERMAGEM 05/11/2026

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
5979391/2 CELSO COJI ENDO ANS-MÉDICO 15/11/2026

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8353166/2 WASHINGTON LUIS PACHECO DE ABREU ANS-ENFERMAGEM 08/10/2026
8299161/2 BARBARA LUIZE PLACIDO ANS-FISIOTERAPIA 25/10/2026
8304939/2 DIVA IKUKO FUKUMA ANS-FISIOTERAPIA 25/10/2026

Portaria   |   Documento: 166555992

Portaria nº 661/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
7464142/4 MARCIA REGINA PEREIRA NOLETO ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 166571780

Portaria nº 662/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8203431/1 ELIZETE DE SOUZA MELO ANS-ENFERMAGEM 01/09/2026

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8296162/2 CELIA MEIRA PADILLA ANS-ENFERMAGEM 01/10/2026

COORDENADORIA DE ASSESSORIA HOSPITALAR - CAH

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6321348/1 IVAN PRATES DE OLIVEIRA ANS-MÉDICO 07/10/2026

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO AS-ENFERMAGEM 01/10/2026

Portaria   |   Documento: 166575061

Portaria nº 663/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo
8289921/2 ALINE VIEIRA DE MEDEIROS ANS-FISIOTERAPIA
8304611/2 DILIENE DE MOURA FLORES ANS-FISIOTERAPIA
8303061/2 EDINEIA DIAS CAETANO ANS-TERAPIA OCUPACIONAL
8306621/2 DEBORA BARBOSA RIZZO ANS-ENFERMAGEM
8302391/2 CIBELE OLIVEIRA DE LIMA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM
8339775/2 REGIANE DE OLIVEIRA POLYCARPO BAROM AS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7400420/2 TATIANE COURA SANTANA ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 166575810

Portaria nº 664/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8508704/1 LUCIANA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO ANS-MÉDICO

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166600930

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ALDA VALERIA AGUIRRA DE OLIVEIRA

R.F. 636.810.7 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: AS17

BASE OPERACIONAL DO SAMU - LESTE 13 - TITO LOPES

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180207120310000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 28/08/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA

R.F. 834.224.5 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

PADRAO: QB7

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR ALIPIO CORREA NETTO

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.: 180305000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.059.361-7, A PARTIR DE 05/10/2026

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 166620192

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/10/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARCO FELIPE DA SILVA ARIETTE DOS SANTOS 774.240.1/2 ANUAL 053/2026 -SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 166637316

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/10/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

FERNANDO CESAR MAIURINO 714.729.5/2 ANUAL 054/2026 -SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 166643315


Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/10/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

ALIKI SAITO BRAGA GOES 822.058.1/2 ANUAL 055/2026 -SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166621935

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7568665/1

EVERTON RICARDO DOMINGOS DOS SANTOS

III

1

QDHS11

28/09/2026

7568690/1

JOSE LUIS RICARDO

III

1

QDHS11

28/09/2026

7577745/1

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MUNIZ

III

1

QDHS11

05/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6294243/1

JOSE RAIMUNDO DA SILVA

III

1

QB12

23/09/2026

6514014/1

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

III

1

QB12

30/09/2026

7287631/1

ERICK PANTALEAO CAROTINI

II

1

QM11

16/09/2026

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 166637746

Do processo SEI nº 60192026/0002959-9

INTERESSADO: ELAINE DE CASSIA BENEDITO - RF 736412-1

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome da servidora ELAINE DE CASSIA BENEDITO - RF 736412-1, por ter participado do "IX CONGRESSO DE EDUCADORES - CBE2026 ” no período de 22 a 26 de setembro de 2026, na cidade BAURU/SP.

II - Publique-se o item I.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 166658647

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Processo:6020.2026/0001661-1

Despacho:166658647

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6041787/1 CLAUDIA PANEBIANCO PONTIN NIVEL III 1 QM17 02/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 166677955

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) PRISCILA ROCHA PAULINO, RF 833.775.6/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I LOTADO EM SMS - HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0015263-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 12/02/2025 A 20/03/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 28/10/2026, ÀS 15h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº03/03

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 166618427

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0032654-3 | ROSELY SAVINO DA SILVA | CPP 122

Dia 21/10/2026

09h - SÔNIA CRISTINA DA SILVA, R.F 728.542.6/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEU CEMEI Jardim Tremembé;

10h - MONIQUE REIS DE FRANÇA, R.F 817.814.3/1; Cargo: Professora de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEMEI Jardim Tremembé;

11h - DANIELLA ISABEL CASTILHO, R.F 749.020.8/1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/CEU CEMEI Jardim Tremembé.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 21/10/2026.

ADVOGADOS: JOSÉ RAUL FURLAN MOLINA, OAB/SP 419.665; MARCOS BRITO DOS SANTOS, OAB/SP 278.606; ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 185.164.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166669165

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - CPP 122

PA SEI 6021.2020/0046335-3 | E.R.S. | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a i. Defesa para apresentar aditamento às razões finais na forma da Lei conforme requerido na Petição aditamento Razões Finais.

ADVOGADOS: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON, OAB/SP 259.953; ANDRÉ LOZANO ANDRADE, OAB/SP 311.965; FERNANDA PERON GERALDINI, OAB/SP 334.179; MARCELLA MEIRA REZENDE, OAB/SP 430.964; BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS, OAB/SP 449.841.

Convocação   |   Documento: 166678352

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA 6021.2026/0018356-4| EDENILSON UILSON DA ROCHA| CPP 122

DESPACHO: I - Indefiro o pedido de ofício para obter imagens do Smart Sampa pois tal encargo pertence à Parte, até mesmo porque a confirmação da conduta constante do Termo de Instauração não depende dessa informação.

II - DESIGNO as audiências das Testemunhas de Defesa, na seguinte data e horário:

27 de outubro de 2026

09h - MARCOS ANTONIO ARAUJO DA MATA;

10h - NELSON FAUSTO PEREIRA JUNIOR;

10h30 - ANTÔNIO PEREIRA NETO;

III - Dê-se ciência à Defesa sobre a audiência designada e que, de acordo com o Decreto n.º 43.233/03 (Art. 51, inc. I), incumbe à parte apresentar em audiência, independente de intimação, a testemunha por ela arrolada que não seja servidora municipal em exercício, sob pena de preclusão.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; ANDERSON APARECIDO DO PRADO, OAB/SP 353.245.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166678489

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0037212-0| ADRIANA PERROTTI DA COSTA PIRES| CPP 122

Dia 28/10/2026

09h - ALINE ALVES DOS SANTOS, RF. 776.508.8/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEI Pero Neto;

10h - JOICE BATISTA NUNES, RF. 795.629.1/1; Cargo: Prof. de Ens. Inf. e Fundamental; Lotação: SME/EMEI Pero Neto;

11h - ANA PAULA RODRIGUES MENDES DA COSTA, RF. 845.000.5/1; Cargo: Prof. de Ens. Inf. e Fundamental; Lotação: SME/EMEI Pero Neto;

11h30 - RENATA PIRES GALVÃO, RF. 804.099.1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/EMEI Pero Neto.

Dia 29/10/2026

09h - JUBENITA GAMA DOS SANTOS, RF 949.251.8/1; Cargo: Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEI Pero Neto;

11h - ELZA ALVES GONÇALVES, RF 714.533.1/1; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEI Pero Neto.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para os dias 28/10/2026 e 29/10/2026, bem como das testemunhas ANTONIA REGIANE ALVES DA SILVA, dia 29/10/2026 às 10h e REGINALDO CARDOSO, dia 29/10/2026, às 11h30.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166678581

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042388-3 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 22/10/2026

09h - EDSANDRA SILVA MARTINOVICH, R.F 811.934.1/1 e 3; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro;

09h30 - JAQUELINE PAIVA DO VALE, RF 799.228.9/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro;

10h - GUILHERME TAKASHI BASHIYO, R.F 815.453.8/2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE-SM.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166614446

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA 6021.2025/0088340-8 | ALEXANDRE CAVALHEIRO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: HELENO DE LIMA, OAB/SP 179.150.

PA 6021.2026/0004156-5| EVERTON DE SOUSA DA SILVA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, com vistas à ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 166665874

DESPACHO DA PROCURADORA PRESIDENTE DA CPP 221

PA SEI 6021.2026/0038937-5 | VÂNIA DOS SANTOS SILVA | CPP 221

DESPACHO: Considerando que nos autos do agravo de instrumento 2242764-75.2026.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo, obteve-se parcial concessão de efeito suspensivo ao recurso, para assegurar o andamento do processo disciplinar em andamento, desde que assegurada a ampla defesa e o contraditório à servidora, mantenho o interrogatório de Vânia dos Santos Silva, designado para 13 de outubro de 2026, às 10h, no procedimento disciplinar SEI 6021.2026/0038937-5.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767, RUBENICE COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 428.918.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 166657185

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0045555-6 | JARDEL DE SOUZA CARLOS | CPP 222

DESPACHO: Quanto ao pedido de reconsideração 166118059/166560280, MANTENHO o despacho 165815396, pelos próprios fundamentos ali descritos. Pois bem, é irrelevante como já debatido as circunstâncias que levaram o indiciado a obter as licenças médicas na PMSP, o fato é incontroverso: o indiciado obteve licença médica pelos CID's que estão em seu prontuário médico, daí a impertinência da prova requerida. Portanto, perquirir se as classes do 9º ano, eram indisciplinadas, tinham ocorrências, se contribuíram ou não para desencadear ou acirrar os problemas de saúde do indiciado não são relevantes para o deslinde desta instrução, qual seja o exercício de atividade remunerada no vínculo estadual no período em que gozava de licença médica na PMSP. Ligar as circunstâncias das licenças da PMSP com o exercício de atividades funcionalmente distinta no vínculo estadual como quer a defesa, apresentado em cadeia fática, é matéria de mérito e será analisada oportunamente. Todo este procedimento é regido exclusivamente pelo decreto 43.233/2003 e não se aplica subsidiariamente a lei 14.141/2006. Destarte o presidente pode indeferir consoante art. 43 do decreto 43.233/2003 as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

ADVOGADOS: ARTUR DE JESUS MORAES, OAB/SP 436.467, THALITA LEMES MORAES, OAB/SP 517.583.

· PA SEI 6021.2026/0038906-5 | ARIANE LIMA DA SILVA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166615515

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 166564908

6021.2026/0065151-7 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Eduardo Prado Santos, RF 808.182.4 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 03/02/2025 a 13/05/2025 e 17/04/2026 a 22/05/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166276892

6021.2026/0013362-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 1316/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­EFREN EDUARDO NUNEZ - R.F. 631.275.6

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12615410 e 12615419 de 11/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 29/08/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Adicionais   |   Documento: 166660686

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome: QQ. DATA E.H.

660.910.4/01 MONICA MOOR PINHEIRO 7º 02/09/2026 211050010200000

729.325.9/01 LUCIANA SANT ANA NARDI 5º 27/09/2026 210000000000000

732.393.0/01 MARIANA CAPOSSOLI BARROS CASTRO 5º 25/08/2026 211010010000000

735.750.8/01 CAYO CESAR CARLUCCI COELHO 5º 12/08/2026 211051000000000

753.843.0/01 ROBERTO ANGOTTI JUNIOR 4º 07/09/2026 210402000000000

940.433.3/01 EDSON NETTO FREITAS AMARAL 1º 21/08/2026 211040030200000

Licença   |   Documento: 166572307

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

889.266.1/1 Julia Fagundes Riego Cots 03 dias 07/10/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166646906

6022.2023/0001260-3 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: Paulo Cesar Nannini - R.F. 660.646.6/1 e Luiz Carlos Manzano Falcão - RF: 589.829-3/2

DESPACHO

Defiro, com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.973/2005 e no artigo 27 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a concessão do Abono de Permanência aos servidores abaixo relacionados, a partir das respectivas datas:

  • Paulo Cesar Nannini - R.F. 660.646.6/1, a partir de 08/10/2026;

  • Luiz Carlos Manzano Falcão - R.F. 589.829.3/2, a partir de 08/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 166670226

Processo SEI 6024.2026/0019972-6 - CAMILA FELICE JORGE, RF.7784490/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santana;Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS, RF.7877293/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Licença Médica, no período de 22/08/2026 a 01/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019910-6 - LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS, RF.6460917/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, ref. QM17, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Perus;Supervisão de Assistência Social - Perus - SAS PR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MELANIE FERMINO COSTA MATOS, RF.8235473/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Licença Médica, no período de 28/09/2026 a 01/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018994-1 - FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA, RF.8588538/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Penha - SAS PE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI, RF.9270329/1, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019676-0 - CILENE APARECIDA DE LACERDA, RF.6424554/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, ref. QM17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RICARDO LUIZ DIAS, RF.8575061/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 05/10/2026 a 23/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017503-7 - JOSEANE NOGUEIRA SANT'ANNA, RF.8266832/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Lajeado;Supervisão de Assistência Social - Guaianases - SAS G;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA ALVES LEÃO, RF.7793481/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018120-7 - CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS, RF.8588503/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sapopemba;Supervisão de Assistência Social - Sapopemba - SAS SB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA, RF.7158688/1, ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL (NQ)NIVEL III, ref. QDHS13, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018582-2 - KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA TEIXEIRA, RF.7775717/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santana;Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS, RF.7877293/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019172-5 - ROBERTO DE ALMEIDA FERRO, RF.7836058/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSA MARIA PAULA FERNANDES, RF.8925844/2, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019264-0 - MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA, RF.7468172/5, DIRETOR I, ref. CDA-4, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, RF.5899940/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, ref. ANS17, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018073-1 - ACASSIA FERNANDA DA SILVA, RF.9238638/2, DIRETOR I, ref. CDA-4, COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JANAINE LISBOA FERREIRA, RF.8803528/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017299-2 - ALEXIA CHRYSTINE SILVA DE CARVALHO, RF.8266905/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Aricanduva - Creas Aricanduva;Supervisão de Assistência Social - Aricanduva/Formosa/Carrao - SAS AF;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a FABIANA DE ALMEIDA LIMA, RF.7776799/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL III, ref. QDHS11, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 29/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019355-8 - LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA, RF.7879199/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA, RF.9204156/2, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019746-4 - SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA, RF.8235341/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Santana;Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BRUNA MARTIN PASCHOAL, RF.8235619/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020016-3 - ALICE DE LUCENA FAGNANI, RF.7932251/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARGARIDA TADDEO NASTRI, RF.5713951/9, COORDENADOR I, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019795-2 - NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA, RF.7888775/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaragua - SAS PJ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS, RF.9482245/1, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 29/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 166493027

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº166119295, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 166124739, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

OTAVIANO PEREIRA DE FRANÇA RF 5860628/2

ALESSANDRO PEREIRA CARDOSO DE SOUZA RF 9474528/1

RAIANE ALVES DE SOUZA RF 9523324/1

ELAINE OLIVEIRA RF 6145761/2

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabine

SMC/CHEFIA-GAB

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 166263337

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

TORNAR SEM EFEITO PROMOÇÃO - DOC 28/03/25 - PAG. 763

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8074992/2

LUCIANO TERESIN

NIVEL II

1

QB6

26/04/2024

TORNAR SEM EFEITO PROGRESSÃO - DOC 17/11/25 - PAG. 367

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8074992/2

LUCIANO TERESIN

NIVEL II

2

QB7

09/11/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8074992/2 LUCIANO TERESIN NIVEL II 1 QB6 03/08/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8074992/2 LUCIANO TERESIN NIVEL II 2 QB7 15/02/2025

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 166466973

6025.2023/0006314-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERRESSADO: MARIA DE FATIMA SANTANA - RF.588.274.5/2

ASSUNTO : Retificação de Despacho e Apostilamento de Título de Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria doc. 080330971, publicado em 29/03/2023, para constar no Item 2 - Fundamento Legal: Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO, o Título de Aposentadoria nº 008/2023- SMC, para constar no Item 2 - Fundamento Legal: Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19, e não como constou, e inserir no Item 4 - Composição dos Proventos: as rubricas 260 - Média Difícil Acesso Subsídio e 261 - Média Insalubridade Subsídio.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe ao TCMSP, para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166586141

6025.2026/0022563-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO FERRI - RF. 621.260.3

DESPACHO

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 166481445 e a Certidão Funcional doc. SEI nº166484979 em nome de Carlos Alberto Ferri

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Despacho deferido   |   Documento: 166585911

6025.2026/0021441-0 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: SERGIO LUIZ DE FREITAS JAEN - RF.596.178.5

DESPACHO

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 165843809 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 165843858 em nome de Sergio Luiz de Freitas Jaen.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 166656295

6027.2026/0015158-4 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: WESLEY APARECIDO DOMINGOS

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

790.404.5 V 1

Wesley Aparecido Domingos

14

07/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166362883

INTERESSADOS: Elizete Ferreira da Silva (RF 761.407.1), Fernando Domingues (RF 761.437.3), Joel Edson Leite (RF 761.608.2), José Ebelardo Valentino da Silva (RF 761.662.7) e Marcelo Nascimento da Silva (RF 761.835.2).

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de ato.

I - No uso de minhas atribuições legais, à vista dos elementos constantes deste processo administrativo, em especial as manifestações técnicas da Divisão de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES/COGEP/DPGC), as informações do Departamento de Recursos Humanos (SMSU/DRH) e o Parecer SMSU/AJ nº 166341002, e considerando que, conforme o art. 176 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante da ausência de fatos novos ou elementos supervenientes capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, INDEFIRO o pedido formulado pelos servidores

Elizete Ferreira da Silva, RF 761.407.1; Fernando Domingues, RF 761.437.3; Joel Edson Leite, RF 761.608.2; José Ebelardo Valentino da Silva, RF 761.662.7; Marcelo Nascimento da Silva, RF 761.835.2.

II - O indeferimento fundamenta-se na ausência de fatos novos capazes de modificar a decisão, bem como na manifesta distinção legal, funcional e estrutural entre o Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Cemitérios e o Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana e no óbice intransponível do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 43 do STF). Ademais, a decisão judicial invocada possue eficácia restrita às partes daquele litígio, sem efeito extensivo.

III - Publique-se, posteriormente retornem os autos a SMSU/CPIP para providências e informar a requerente.

SMSU/Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164863267

INTERESSADO: Marcus Paullus Soares Pereira, RF nº 758.453.9

ASSUNTO: Proposta de Instauração de Inquérito Administrativo

PROCESSO SEI: 6029.2026/0004572-6

a) À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0004572-6, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 164087406) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente, DETERMINO, com fundamento no artigo 84, inciso I, alínea "d", e nos artigos 109 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA, RF nº 758.453.9, para apuração de eventuais violações ao artigo 7º, incisos I, XI e XII, c.c. artigo 15 e artigo 19, inciso XLII, sujeitando-se, em tese, à penalidade cominada no artigo 25, inciso II, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, em decorrência dos fatos relatados nestes autos;

b) Publique-se no Diário Oficial da Cidade;

c) Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a adoção das providências cabíveis e formalização dos atos instrutórios subsequentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 166161357

LAUDA 64/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

953.673.6 JAMES WILLIAN DE CARVALHO PEREIRA

916.923.7 DARIO RODRIGUES DE MELO

917.022.7 FERNANDA DA SILVA ALVES

917.526.1 FABIANO MOREIRA MAGALHAES

953.672.8 CRISTIANO FRITZ MOTTA

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301090020000 DIVISÃO ADMINISTRATIVA ACADÊMICA

569.405.1 RUBENS APARECIDO DA SILVA

656.827.1 ANDRE MARCELO MARCOLINO FERREIRA

653.467.8 PAULO MURILO DE OLIVEIRA

653.865.7 CLAUDIO LUIZ GONCALVES DE ALMEIDA

658.161.7 ANDRE RIBEIRO CHELES

696.074.0 ALESSANDRA GONCALVES DE ARAUJO

696.221.1 MARTA HONORATO DE OLIVEIRA

707.249.0 LUCIANA ALVES VALLIM DE MACENA GONCALVES

737.672.3 JUCIVAL SABINO DA SILVA

771.517.0 CLAUDIA GUERRA DA SILVA RODRIGUES

788.888.1 ROZANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301090020000 DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

653.847.9 ALEXANDRE TOBIAS MARTINS

648.753.0 MARCELO BRITO

654.222.1 VALTER LUIZ DA COSTA

667.390.2 IVAIR ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

576.867.5 JOSE NILTON DA SILVA

653.268.3 MARCELO LUNA DA SILVA

680.547.7 REGINA RODRIGUES FRANCO

696.004.9 ERIKA DO NASCIMENTO GENARO

698.094.5 EDVALDO BATISTA DA SILVA

698.769.9 ANDERSON DOS SANTOS GALVAO DE ARAUJO

707.076.4 SANDRA SANCHES MACEDO DE SOUZA

753.367.5 DANIELA SHIMURA CORDEIRO

771.781.4 RENATO DE SOUZA BENTO

788.407.9 MARCOS ANTONIO DE SOUSA

815.465.1 SALEM DA SILVA PINTO

941.942.0 HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

PARA: 380301090030000 DIVISÃO ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL E LOGÍSTICA

648.756.4 EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

696.114.2 MARCOS PAULO DOS SANTOS

574.709.1 EDSON PEREIRA DOS SANTOS

618.928.8 RINALDO LUIZ DE LIMA

648.566.9 DOUGLAS PIRES COSTA

648.732.7 JORGE DELFINO PERIN

648.936.2 ANATOLE PEREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

651.869.9 ALESSANDRO LINO DOS SANTOS

653.523.2 WILLIAM FERREIRA BARROS

658.198.6 RONALDO GONCALVES

658.679.1 ALEX SANDRO DRUMOND

660.089.1 PAULO DA SILVA CARNEIRO

674.531.8 MAURICIO CESAR LUIZ

674.866.0 JOSE NILSON DIAS SANTANA

680.116.1 EVELIN DE ANGELO VIANA

685.785.0 MARCOS PEDRO DA SILVA

686.142.3 ANDREY BISCEGLIA BUSTAMANTE

693.522.2 WELITON GONCALVES RODRIGUES

696.131.2 GREISE KELLER RODRIGUES CAMARGO

696.147.9 FERNANDO TADEU DE AQUINO

696.354.4 DENIS RENATO PIMENTEL DA SILVA

696.427.3 ADILSON DA CUNHA CAMILO

698.349.9 RONALDO BENTO BRAZ

698.374.0 ALEXANDRE SOARES DO AMARAL

698.475.4 LUIS CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA

698.677.3 BENEDITO APARECIDO FARIAS

708.873.6 RICARDO FARIAS

708.996.1 JOSE NOGUEIRA

709.017.0 CARLOS AURELIO PEREIRA

709.218.1 EDMILSON DE ALMEIDA SANTOS

709.240.7 JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO

733.155.0 EDVANIA TAVARES DE MELO

733.824.4 VALDECIR SOARES DA SILVA

741.380.7 ADRIANO LUIZ

741.859.1 PAULO APARECIDO FREIRE

753.305.5 DANIELLE ROCHA PIRES

756.329.9 ADRIANA LOPES RODRIGUES

709.529.5 RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO LIMA

733.669.1 JANIO SALLES CARVALHO PAZ

740.885.4 GILVAN CIPRIANO BALBINO

742.536.8 FRANCK DE JESUS PEREIRA

755.836.8 RAQUEL LIVIA FACONTI

755.851.1 ALESSANDRO ALVES DA SILVA

756.122.9 SILVANA ALVES CABRAL

756.308.6 AVESIL FRANCISCO BORGES

756.484.8 VALTER SIMIAO DE BARROS

757.011.2 LUIZ ALBERTO DE SOUZA BENVINDO

770.945.5 PAULO FERREIRA LEITE

771.944.2 ANTONIO RODRIGUES

778.830.4 ROGERIO BENEDITO CESPEDES

789.176.8 LUCIENE DOS SANTOS MELLO

791.239.1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA

815.541.1 CARLA JANAINA BERGAMINI

816.228.0 BRUNO GREGORIO DOMINGUES

917.176.2 DAVID DE SOUSA LOPES

917.336.6 PEDRO EDUARDO RESSUREICAO

931.042.8 CESAR SILVA DE SOUSA

DE: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

PARA: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

843.635.5 CRISTIANO BARBOSA DA SILVA

DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

942.150.5 PEDRO DA SILVA SOUSA

Despacho   |   Documento: 166260028

LAUDA 65/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 01/10/2026 - PÁG 406,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

649.563.0 ELIEZER QUINTINO

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

815.496.1 ANDRE PEREIRA PATROCINIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 01/10/2026 - PÁG 407,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

791.527.6 FRANCISCO MOISES DO NASCIMENTO

Despacho   |   Documento: 166261554

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DA SMSU, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

De:380020000001800 - Junta Serviço Militar São Miguel Paulista

Para: 380020000001100 - Junta Serviço Militar Mooca

696.193.2 ROSILDA ALVES DA SILVA

De: 380020000001200 - Junta Serviço Militar da Penha

Para: 380020000002000 - Junta Serviço Militar do Tatuapé

741.383.1 MARCOS WILLIAM BALESTRINI

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166607710

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: RENAN CARRENHO FERNANDES - RF: 917.276.9, GCM - 2ª Classe, NQTG-2B, efetivo, lotada na Inspetoria Regional Vila Prudente, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301060020100, a residir no município de Itanhaém/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 166631974

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0017546-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 166629939

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

917.430.3, Lindemberg Paiva Pereira, IR-SM, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0009529-4; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 03/11/2026

917.430.3, Lindemberg Paiva Pereira, IR-SM, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0009529-4 ÀS 15h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

646.537.4, André Luiz da Silva, IDAM-Capivari-Monos, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0010896-5; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 09/11/2026

646.537.4, André Luiz da Silva, IDAM-Capivari-Monos, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0010896-5 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166263677

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI 6029.2026/0008286-9, com fundamento no disposto na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875/2017, AUTORIZO o pagamento de indenização à beneficiária de pensão, indicada conforme informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (doc. 165621553, doc. 165621773 e doc. 165653908), Hadassa Maria Andrade dos Reis, neste ato representada por sua tutora legal Rosangela Andrade dos Reis (doc. 165778099), filha da ex-Guarda Civil Metropolitana Sara Andrade dos Reis, RF 917.587.3/1 (doc. 164836346), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 73.514/2026 (doc. 166132449 e doc. 166132454), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o evento que culminou com a morte da servidora e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164219106

INTERESSADA: GCM 3ª Classe Luana Figueiredo do Mar, RF. 941.858.0.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0010242-8, notadamente o Relatório da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência (doc. 158328374), o Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (doc. 160143557), a manifestação do Corregedor Adjunto (doc. 159840579), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 161039830) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DETERMINO a instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório em desfavor da GCM 3ª Classe LUANA FIGUEIREDO DO MAR, RF. 941.858.0, com fundamento no artigo 132, incisos VI e VIII, da Lei nº 13.530/2003, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 55.137/2014, para apuração dos fatos descritos no presente expediente.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 164964229

INTERESSADO: GCM 3ª CLASSE GIOVANNI SILVÉRIO DE ANDRADE, RF nº 941.795.8.

ADVOGADO: Dr. Flavio Bellussi, OAB/SP nº 336.462.

ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0001412-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 160251584), o pronunciamento da Diretoria da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 161942052), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 162070372) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência legal, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório em virtude de reprovação no Curso de Formação Específico de Capacitação, o servidor GCM 3ª Classe GIOVANNI SILVÉRIO DE ANDRADE, RF nº 941.795.8, com fundamento exclusivo no artigo 132, inciso II, da Lei Municipal nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso II, combinado com o artigo 11 do Decreto Municipal nº 55.137/2014.

II - Publique-se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

Encaminhe-se à consideração superior.

Despacho   |   Documento: 165341901

INTERESSADO: Maicon dos Santos Batista, RF nº 853.546.9

ASSUNTO: Proposta de Instauração de Inquérito Administrativo por Faltas Consecutivas

a) À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0004493-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 164086767) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente, DETERMINO, com fundamento no artigo 84, inciso I, alínea "d", e nos artigos 109 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor MAICON DOS SANTOS BATISTA, RF nº 853.546.9, Guarda Civil Metropolitano de 1ª Classe, para apuração de eventuais violações aos deveres funcionais do artigo 7º, incisos I, XI e XII, c.c. artigo 15 e artigo 19, inciso XLII, sujeitando-se, em tese, à penalidade cominada no artigo 25, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, em decorrência do cometimento de 31 faltas consecutivas injustificadas no período de 03/02/2026 a 05/03/2026;

b) Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

c) Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para sorteio de Comissão Processante e adoção das providências instrutórias cabíveis.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 166624957

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 095/IR-SÉ/2026 de 29 de setembro de 2026

Ref. MD 0084/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0014123-7

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pela profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alessandra Vicente Marques R.F. 737.723.1, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 116/IR-MO/2026 de 02 de outubro de 2026

Ref. MD 0036/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0014634-4

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Leandro Grabe - R.F. 674.367.6, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, VII, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0019823-9 - Antero José de Macedo Junior - RF: 648.166.3, Cargo Inspetor de Divisão - Reconsideração de Ato.

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Inspetor de Divisão Antero José de Macedo Junior - RF. 648.166.3, lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0061/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 056/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0015327-8, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/08/2026-página 480.

Despacho   |   Documento: 165840031

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

ACOLHIMENTO DE DEFESA

Portaria nº 08/SOP/2026 de 23/09/2026

MD nº 20/SOP/2026

Processo SEI 6029.2026/0016166-1

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

I - ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Misael Miguel da Silva RF: 653.272-1, Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, com base no artigo 92 caput e inciso II, da lei 13.530 de 14/03/2003

Despacho   |   Documento: 166399508

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PORTARIA nº 09/SOP/2026

MD nº 10/SOP/2026

PROCESSO SEI 6029.2026/0009281-3

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Eduardo Berardi - RF 649.266.5 Cargo Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria Regional de M Boi Mirim, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO por ter violado o artigo 7, incisos IX e XI, c/c os artigos 15, 16 inciso I e 17 inciso V, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Despacho   |   Documento: 166399587

Superintendência de Operações

PEDIDO DE RECURSO HIERARQUICO

PROCESSO SEI 6029.2026/00110110 Subinspetor Jurandir Pereira da Mata RF 625.249.4

Advogados: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310.274

Recurso Hierárquico

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo Subinspetor Jurandir Pereira da Mata RF 625.249.4, por ser tempestivo e
no mérito, não teria razão de prosperar, motivo pelo qual mantenho a decisão proferida no MD 001/COP-N/2026 Portaria 001/COP-N/2026 SEI 6029.2025/0023360-1 publicada em DOC de 22/04/2026 e reconsideração de ato publicada em DOC de 07/05/2026

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166622772

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0002231-9

Portaria 004/IR-SB/2026 de 07 de outubro de 2026.

M.D. 0002/IR-SB/2026.

O Inspetor de Divisão Edson Gomes Gusmão, Comandante da Inspetoria Regional de Sapopemba, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, AURELIO BARBOSA DE SOUZA, RF 741.304.1.00, DISTINTIVO 7614 CARGO : CLASSE ESPECIAL, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Sapopemba, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, por violação artigo ARTIGO 7º, V, X, XI E XII, C,C, ARTIGO 15, C.C. ARTIGO 16, INCISO II, C,C, ART. 18, INCISO XV, todas da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0017850-5

Portaria 028/IR-MP/2026 de 07 de Outubro de 2026.

M.D. 015/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão , Siderlei Donizete da Silva, do (a) Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, ROBSON JOSÉ DA SILVA RF 711.248.3 DISTINTIVO: 6734 CARGO/FUNÇÃO GCM- CLASSE ESPECIAL , lotado (a) Inspetoria Regional São Miguel Paulista , a pena de ADVERTÊNCIA ,com base no (s) ARTIGO 7 (S) INCISO IX, XI, C.C ARTIGO 15 , ARTIGO 16 INCISO I , POR TER INFRINGIDO O (S) ARTIGO 17 , INCISO V , todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0015954-3

Portaria 023/IR-AF/2026 de 07 de outubro de 2026.

M.D. 0023/IR-AF/2026.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, GCM’F. CLASSE ESPECIAL EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS - RF: 696.007.3, lotada Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do ARTIGO 7º, INCISOS V, XI E XII, COMBINADO COM OS ARTIGOS 15 E ARTIGO 16, INCISO II, INFRINGINDO O ARTIGO 18, INCISO XV, ABRANDADA E ATENUADA PELOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 26 E 126, INCISOS I, Todos da Lei Municipal nº 13.530/2003

SEI 6029.2026/0015954-3

Portaria 024/IR-AF/2026 de 07 de outubro de 2026.

M.D. 0024/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Resolve:
ACOLHER A DEFESA apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, GCM. 1ª CLASSE ROGER LIMA LOPEZ - RF 856.798.1, lotado na Inspetoria Regional de Aricanduva/Formosa, com base no ARTIGO 92, INCISO II, E NO ARTIGO 124, INCISO IV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166296452

Interessado: Rogério Pereira Aguiar - RF . 674.271.8/1


Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 165074079 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 02/09/2025 à 01/09/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 09/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.


I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.


II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166609669

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

8553335/1

MARIVALDO SILVA DA LUZ

NQTG3C

NQTG4C

01/10/2026

8596026/1

FILIPE DO NASCIMENTO SAVEDRA

NQTG3C

NQTG4C

03/09/2026

6543839/1

ROBERTO VIEIRA PINTO

NQTG5G

NQTG6G

06/09/2026

8567638/1

RAFAEL DE SOUZA MACHADO

NQTG3C

NQTG4C

05/10/2026

7374071/1

JOSE ERIVALDO DE SOUZA

NQTG5H

NQTG6H

04/09/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166641972

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5793394/2

APARECIDO CLAUDIO DE CASTRO VICENTE

QTG6F

QTG6G

15/09/2026

5869587/2

MAURICIO TAVAIS CORDEIRO

QTG8F

QTG8G

09/09/2026

5870780/2

GILBERTO DIAS

QTG8G

QTG8H

22/09/2026

6744362/1

ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA

QTG4F

QTG4G

07/09/2026

6803971/1

LEANDRO NEVES DA SILVA

NQTG4F

NQTG4G

30/09/2026

6982018/1

MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL

NQTG4E

NQTG4F

11/09/2026

8567981/1

ROGER LIMA LOPEZ

NQTG3B

NQTG3C

04/10/2026

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5692164/2

DOUGLAS CANDIDO

NQTG7H

NQTG7I

02/10/2026

5800919/2

LUIS ANTONIO DA SILVA ROSA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

5856639/2

JOEL JOSE DE SOUSA

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

5882320/2

HELIO FERRARI FILHO

NQTG8H

NQTG8I

04/10/2026

6251081/1

ALIRIO JOSE DA SILVA

NQTG10H

NQTG10I

02/10/2026

6464203/1

RICHARD SOARES MARIANO

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6465463/1

CENILDO JOSE DOS SANTOS

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6468128/1

EMERSON GUILHERMINO

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6469043/1

FABIAN VITOR MACIEL DE OLIVEIRA

NQTG7H

NQTG7I

02/10/2026

6481141/1

PAULO ROBERTO PEREIRA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6481655/1

ANDERSON DE SOUZA MERIGHI

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6484654/1

RENATO DA SILVA

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6485464/1

EDUARDO FERREIRA DA MATA

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6486045/1

DANIEL HENRIQUES DE MACEDO

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6492550/1

VALDECIR DIAS LEITE

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6492568/1

RENATO DA CRUZ

NQTG10H

NQTG10I

02/10/2026

6535208/1

ISRAEL SEBASTIAO

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6535364/1

MARCELO DE AZEVEDO

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6536506/1

JOSIMAR CANDIDO VIEIRA

NQTG7H

NQTG7I

02/10/2026

6538291/1

ROGERIO APARECIDO CONCORDIA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6542093/1

WILSON LOPES DE SOUZA

NQTG4I

NQTG4J

29/09/2026

6568513/1

WAGNER PERES

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6579752/1

RENATO INACIO ROSA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6581633/1

ANTONIO RADMACKER DIAS MONTEIRO

NQTG8H

NQTG8I

02/10/2026

6584314/1

EDELCIO DA SILVA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6587071/1

ISAQUE MARION

NQTG6H

NQTG6I

22/09/2026

6587178/1

ADRIANO MOREIRA DE FREITAS

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6744907/1

SIDNEI BERAGUAS JUNIOR

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6746543/1

PASCOAL BEZZARRO

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6804993/1

ROGERIO BORBUREMA DE ALBUQUERQUE

NQTG4H

NQTG4I

21/09/2026

6839142/1

NURIA DOS SANTOS JANES EGAS

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6854125/1

SIMONE CRISTINA TOBIAS

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

6856225/1

JOAQUIM DE ALMEIDA BABO

NQTG4J

NQTG4K

30/09/2026

6856934/1

LUCIANA BILDNER

NQTG4I

NQTG4J

28/09/2026

6979904/1

PAULO LOURIVAL DA SILVA

NQTG6H

NQTG6I

24/09/2026

6984932/1

MARCIA HESSEL CALACA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

7072015/1

MARGARETE PEREIRA DE OLIVEIRA

NQTG6H

NQTG6I

02/10/2026

7091940/1

MARCELO FONSECA ALEIXO

NQTG6I

NQTG6J

16/09/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166477194

INTERESSADO: Antônia Maria de Paula Lopes Teixeira - RF 699.187.4/1

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1074050-78.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em favor da servidora ANTONIA MARIA DE PAULA LOPES TEIXEIRA - RF 699.187.4/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Formação Específica em Fundamentos de Ciências Exatas e Tecnológicas, atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 942,79, o que lhe garantiu a 7ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2020, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2020.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166519478

QUADRO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - QSP

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 28 da Lei nº 17.969/2023 e artigos 3º e 4º do Decreto nº 65.604/2026.

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

7614101/3

ELVES MARTINS

QSP4C

QSP4D

05/09/2026

7615205/2

IRENE SZLAPAK

QSP4C

QSP4D

31/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Portaria   |   Documento: 164224330

Portaria nº 0097 SMSU de de agosto de 2026

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU-G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

569.405.1 Rubens Aparecido da Silva

576.867.5 José Nilton da Silva

648.756.4 Emerson Rodrigues de Oliveira

654.222.1 Valter Luiz da Costa

656.827.1 André Marcelo Marcolino Ferreira

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166597815

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA nº 003/COP-O/2026 de 07 de Outubro de 2026

Ref. Memorando Disciplinar nª 003/COP-O/2026

Processo SEI nº 6029.2026/0018699-0

O Comandante Operacional Oeste, Inspetor Superintendente Jorge Roberto Paschoal Corrêa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Comandante da Inspetoria - Inspetor de Divisão - EDGAR TOLENTINO, RF. 654.484.3, , lotado na Inspetoria Regional Butanta, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o Artigo 7°, inciso XI, c/c Artigo 15, artigo 16, inciso II e Artigo 18, inciso X, abrandado pelo Artigo 26, atenuado pelo artigo 126, inciso I e II todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 166650172

PORTARIA 61/2026/SMPED/GAB, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Obra no Banheiro Acessível
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 10/10/2026
Local: SMPED
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar - Centro Histórico, São Paulo - SP
Horário: 08h às 16h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

707.441.7/4 SANDRA MARIA PAZ OLIVO
II - Evento: Obra no Banheiro Acessível
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 11/10/2026
Local: SMPED
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar - Centro Histórico, São Paulo - SP
Horário: 08h às 16h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

890.638.6/1 JOAO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA
III - Evento: Brasil Game Show - BGS
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 12/10/2026
Local: Distrito ANHEMBI
Endereço: Av. Olavo Fontoura, 1209 Santana, São Paulo - SP
Horário: 12h às 21h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

958.043.3/1 GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARAES SILVA

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 166611327

ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO PUBLICADO EM 21/09/2026

O Controlador Geral, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0011024-8, Documento nº 166383460, Designando: Geane Cristina Sinesio, R.F. 728.622.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição à Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim - RF: 725.527.6/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 21/09/2026 a 08/10/2026.

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0023962-5, Documento nº 166478387, Designando: Mariana Peixoto Alves, R.F. 944.957.4/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.15.04.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9/4 - Cargo: Coordenador II - Ref: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Participação em evento - Período: 15/10/2026 a 16/10/2026.

Processo SEI 6067.2025/0030026-8, Documento nº 166360906, Designando: Jessica Pereira Neves, R.F. 897.404.7/5 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.04.000.00.00.00, em substituição à Vanessa Vallejo Gigante - RF: 835.271.2/4 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Licença Médica - Período: 29/09/2026 a 14/10/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001709-4, Documento nº 165641489, Designando: Thainá Batalha Mench, R.F. 938.672.6/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição à Sheila de Fátima Batista Malta, R.F. 838.568.8/6 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Licença Médica - Período: 04/10/2026 a 13/10/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166616628

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8567000/1

HENRY SIQUELLI MARTINS

NÍVEL I

5

QM5

02/10/2026

8568669/1

TIAGO ROBERTO MAUTONE GARCIA ALEIXO

NÍVEL I

5

QM5

02/10/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/15:
Com fundamento no Decreto nº 57.531 de 14 de Dezembro de 2016, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8437378/1

HELEN FERNANDA BIAZON

NÍVEL I

6

AMCI6

19/09/2026

8568952/1

PATRICIA RIBEIRO PEREIRA

NÍVEL I

5

AMCI5

08/10/2026

8915598/1

ALDO LUCIO SANTILLO

NÍVEL I

3

AMCI3

04/10/2026

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 166614404

6067.2026/0022968-9 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositora
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166394045.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0022968-9, em especial os docs. 165093869,165093907,166248247,166248489,166293887 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166394011) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, Coordenadora II, para participar do evento "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública" no dia 28/09/2026 na cidade de Araraquara/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166615773

6067.2026/0019853-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: BEATRIZ CHAVES DIAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166338315.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0019853-8, em especial os docs. 163054512,163054584,166015804,166016545,166208510 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166338223) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9, Coordenadora II, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar dos eventos "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci - Brumadinho/MG" nos dias 16 a 18 de setembro em Belo Horizonte/MG e Brumadinho /MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166617834

6067.2026/0019865-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: RODRIGO MORELLO ALVES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166385795.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0019865-1, em especial os docs.163028842,163028932,165581091,165581145,165847209 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166385738) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor RODRIGO MORELLO ALVES, RF 835.996.2, Auditor Municipal de Controle Interno/Chefe de Assessoria, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar do evento "59º Reunião Técnica do CONACI " no dia 17 de setembro de 2026 em Belo Horizonte- MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 166620638

6067.2026/0024564-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: CAROLINA MAGNANI HIROMOTO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166335822.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora Carolina Magnani Hiromoto, RF 951650-6, Corregedora Geral, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, promovida pela Controladoria-Geral da União" no dia 06 de outubro de 2026 em Brasília/DF.

Núcleo de Aposentadoria, certidão funcional, averbação e afins

Despacho   |   Documento: 166548879

6067.2026/0025251-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Interessado(s): SONIA MARIA DE MELLO

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a servidora:

SONIA MARIA DE MELLO

Registro Funcional: 660.980.5

Cargo/Função: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - NÍVEL IV, categoria 3

Categoria: Efetivo, padrão QGAS17

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, conforme artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a CGM/CAF/DIGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166595360

6067.2026/0025340-7 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: CELIA MARIA DE NOVAIS JOÃO

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial em DOC SEI! nº 166595351, a Certidão Funcional sob DOC SEI! nº 166595357, em nome da Sra. Celia Maria de Novais João, RF 843.744.1, consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na CGM/CAF/DIGESP no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no DOC.

Corregedoria Geral do Município

Portaria   |   Documento: 166559982

PORTARIA Nº 9/2026/CGM-CORR

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 05/10/2026, os efeitos do ato que designou a servidora Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI6, para compor como Presidente a 9ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

II - Publique-se.

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 166522629

SEI 6074.2026/0007628-7

FABIANO CALEFI, RF. 811.194.4/7, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento Orçamentário e Financeiro, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a REGINA TOKUDA, RF. 811.194.4/5, Diretor II, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Estágio da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166652709

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

A Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, em conformidade com o Art. 09 - VII do Decreto Nº 65.314 DE 7 DE JULHO DE 2026 , divulga a relação dos estagiários contratados e desligados, realizados no período de 01/09/2026 a 30/09/2026:

ADITAMENTO DE CONTRATO
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Nova Data de Encerramento de contrato
Gabriel Marques de Amorim 475.XXX.XXX-89 23/09/2025 a 31/12/2026 CENTRO UNIVERSITARIO BELAS ARTES Arquitetura e Urbanismo 31/12/2026
Vicenzo Krause dos Reis Moreira Monardes 537.XXX.XXX-65 08/09/2025 a 07/09/2027 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA Arquitetura e Urbanismo 07/09/2027
Henrique Fiori Camilo 527.XX.XXX-78 01/09/2025 a 31/12/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC - SANTO AMARO Arquitetura e Urbanismo 31/12/2026
ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Inicio de Estágio
Julia dos Santos Medeiros 382.XXX.XXX-33 15/09/2026 a 14/09/2027 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM Arquitetura e Urbanismo 15/09/2026
Leticia Araujo da Silva 521.XXX.XXX-01 16/09/2026 a 15/09/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Arquitetura e Urbanismo 16/09/2026
Maria Eduarda Santos Brito 566.XXX.XXX-08 16/09/2026 a 15/09/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Gestão de Políticas Públicas 16/09/2026
Karen Narumi Yoshida Hatano 390.XXX.XXX-86 17/09/2026 a 16/09/2027 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Arquitetura e Urbanismo 17/09/2026
Beatriz Haddad Costa 528.XXX.XXX-60 18/09/2026 a 17/09/2027 Centro Universitário Armando Alvares Penteado - FAAP Arquitetura e Urbanismo 18/09/2026
ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Desligamento
Guilherme Teixeira dos Santos

467.XXX.XXX-06

01/09/2025 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP Direito 15/09/2026
Julia Valverde Vendrame

539.XXX.XXX-30

03/04/2025 a 19/09/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Arquitetura e Urbanismo 19/09/2026
Gabriele Peixoto da Silva

539.XXX.XXX-26

01/10/2024 a 30/09/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA Arquitetura e Urbanismo 30/09/2026
Alanis Alves de Castro

509.XXX.XXX-62

15/05/2025 a 30/09/2026 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Arquitetura e Urbanismo 30/09/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166432200

Portaria de Substituição nº 347/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA ISABEL GIUSTI BRUNO BRADSHAW, RF: 9498796, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE MANUTENCAO E CONTROLE, EH: 291600030000000, da COORDENADORIA DE GESTAO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/11/2026 A 20/11/2026, em substituição a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF: 9266623, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166386065

Portaria de Substituição nº 346/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor HENRIQUE CORREIA LIMA, RF: 9220046, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 29/10/2026, em substituição ao servidor ETHORE BELLATO GIACOMIN, RF: 9147691, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166330606

Portaria de Substituição nº 342/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor JOSE GUILHERME CAETANO DA SILVA, RF: 8063800, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora RAQUEL ARAUJO DE JESUS PONTE, RF: 8545294, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166235811

Portaria de Substituição nº 339/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GIOVANNA ESTEVAM SAQUIETTI, RF: 8925283, cargo: QEAG/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - DOT, EH: 291200010000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição ao servidor GUSTAVO ROGERIO DE LUCCA, RF: 8926590, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166331602

Portaria de Substituição nº 343/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RAFAEL SCHENER BARBOSA, RF: 8785228, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora IZABEL BORGES FERREIRA, RF: 9281606, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166364857

Portaria de Substituição nº 344/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DEIVYD ARAUJO DA SILVA BARBOSA, RF: 9264914, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora RACHEL DE PAULA FERREIRA, RF: 8598886, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166365614

Portaria de Substituição nº 345/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RENATO PEDROSO DOS SANTOS, RF: 8064105, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE SEGURANCA DE USO - DSUS, EH: 290600020000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 01/11/2026, em substituição ao servidor ALONIR RAMOS DOS SANTOS, RF: 6289967, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165664842

Portaria de Substituição nº 319/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA REGINA BRANDAO, RF: 7176031, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/10/2026 a 28/10/2026, em substituição ao servidora INGRID JESUS COSTA, RF: 8392676, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165665592

Portaria de Substituição nº 320/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras YARA SOUZA SILVA, RF: 9149309, cargo: ASSESSOR II, TEREZINHA DE JESUS FERNANDES DA SILVA RF: 6315607 , cargo: ASSESSOR II para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 23/09/2026 A 07/10/2026, 13/10/2026 A 17/10/2026; E DE 18/10/2026 A 27/10/2026, respectivamente. em substituição a servidora LETICIA REGINA DA SILVA PAIVA, RF: 8773319, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165661054

Portaria de Substituição nº 317/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MICHEL GUERRA CAMPOS, RF: 8059373, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL HORIZONTAL E VERTICAL DE GRANDE PORTE - DRGP, EH: 290200020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 28/09/2026 a 17/10/2026, em substituição ao servidor LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA, RF: 8103798, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023

Portaria de Substituição   |   Documento: 165661343

Portaria de Substituição nº 318/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF: 8103291, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 22/09/2026 A 09/10/2026, em substituição a servidora CASSIA MARY ITAMOTO, RF: 8553483, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165630859

Portaria de Substituição nº 308/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Leia-se como segue e não como constou

Expede:

Designando as servidoras BEATRIZ RUGGIERI, RF: 8785104, cargo: AAG e MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA, RF: 9282548, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: 7361211, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026 e de 18/09/2026 a 25/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora SONIA APARECIDA GOMES, RF: 7361211, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 166605913

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400000000000 604.523.5 JOYCE OLIVEIRA 02 07/10/2026

Licença   |   Documento: 166607712

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290101000000000 810.211.2 CAMILA BOSELLI DE MENDONÇA 01 05/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 166529678

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

508.997.2

2

Elisete Aparecida Mesquita

15

2025

13/10/2026

889.460.4

2

Eduardo Valentim Fernandes Pereira

15

2024

09/10/2026

887.883.8

3

Guilherme Bahia Henriques

20

2026

10/10/2026

727.804.7

1

Rafael Leite Ferreira

15

2026

15/10/2026

Licença   |   Documento: 166664177

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9214402/1 DALTON BULKA CONTRERA 02 DIAS 08/10/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 166467338

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio do Núcleo Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de 01/09/2026 à 30/09/2026, atendendo ao Decreto 65.314 , art. 9º - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Allyah Mariana Crispim Da Costa

604.***.***-28

14/09/2026 a 13/09/2027

Direito

CRUZEIRO DO SUL

Ana Selma Cabral da Silva

737.***.***-00

01/09/2026 a 31/08/2027

Direito

UNINOVE

Claudia Maria da Silva

399.***.***-70

01/09/2026 a 31/08/2027

Tecnologia em Marketing

UNINOVE

Crislane Oliveira de Araujo

457.***.***-26

09/09/2026 a 08/09/2027

Relações Publicas

Anhembi Morumbi

Davi Kimiter Konno

596.***.***-30

14/09/2026 a 13/09/2027

Arquitetura e Urbanismo

USTJ

Davy Castro de Jesus

544.***.***-83

01/09/2026 a 31/08/2027

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Eduardo Dias Fernandes

550.***.***-35

14/09/2026 a 30/06/2027

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

IMPACTA

Gabriel Constancio de Aguiar

398.***.***-30

01/09/2026 a 31/08/2027

Engenharia Civil

USTJ

Giulia Eduarda Macedo Ferrari

462.***.***-05

09/09/2026 a 29/03/2027

Administração

Cruzeiro do Sul

Guilherme Santos Abdon

496.***.***-08

01/09/2026 a 31/08/2027

Ensino Médio

EMEFM Antônio Alves Verissimo

Isabella Silva Belinello

440.***.***-61

10/09/2026 a 09/09/2027

ADMINISTRAÇÃO

UNIVESP

Joab Cainã Silva Pandur

447.***.***-41

02/09/2026 a 01/09/2027

Administração

UNICID

Laura Sugayama Mazza

437.***.***-90

06/09/2026 a 30/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

Mackenzie

Lemilin Barros Batista da Silva

510.***.***- 11

14/09/2026 a 13/09/2026

Direito

Uninove

Letycia Correa Da Silva

471.***.***-29

01/09/2026 a 31/08/2027

Ensino Médio

E. E. Profa.Luiza Mendes Correa de Souza

Lucas De Moraes Covelo

545.***.***-18

14/09/2026 a 13/09/2027

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

UNICID

Mariane Rosa Bela Cruz

549.***.***-50

01/09/2026 a 31/08/2027

Direito

UNICSUL

Paôlla França Pereira de Brito

155.***.***-17

10/09/2026 a 09/09/2027

Arquitetura e Urbanismo

FAM

Rodrigo Marques de Araújo

393.***.***-07

16/09/2026 a 15/09/2027

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

SENAC

Ronaldo Candido Oliveira da Silva

552.***.***-12

01/09/2026 a 31/08/2026

Administração

Uninove

Saiara Santos da Silva

040.***.***-89

01/09/2026 a 31/08/2027

Ciências Biológicas

Cruzeiro Do Sul

Sandra Dos Santos Lima

152.***.***-62

14/09/2026 a 13/09/2027

Gestão Pública

Metropolitana

Tarsila Liotino Rodrigues

448.***.***-54

01/09/2026 a 31/08/2027

Gestão Ambiental

USP

Thiago Cavichia dos Santos

483.***.***-89

09/09/2026 a 08/09/2027

Ciência Da Computação

UNIANCHIETA

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Amanda Ribeiro Rodrigues da Silva

480.***.***-59

14/09/2026

Administração

UNINOVE

Ana Beatriz Dos Santos Freitas

557.***.***-07

30/09/2026

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Antonny Vital Alves

531.***.***-31

03/09/2026

Ensino Médio

EE Carlos Augusto de F. Villalva Jr Dr

Crislane Oliveira de Araújo

457.***.***-26

05/09/2026

Marketing

Anhembi Morumbi

Crislane Oliveira de Araújo

457.***.***-26

30/09/2026

Relações Públicas

Anhembi Morumbi

Davi Fernandes Domingues Soares

398.***.***-92

08/09/2026

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Gabriel Santos Souza

473.***.***-60

01/09/2026

Engenharia Computação

FAM

Isabelle Gonçalves De Souza

509.***.***-12

18/09/2026

Engenharia Civil

UNINOVE

João Vitor Rodrigues Costa

556.***.***-29

16/09/2026

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

SENAC

Kaio Pereira de Araujo

439.***.***-47

11/09/2026

Ciência da Computação

UNICID

Lucas Vinicius Santos Oliveira

483.***.***-04

04/09/2026

Direito

USP

Luis Gabriel Siviero Souza

473.***.***-06

13/09/2026

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Mariana Silva Dos Santos

526.***.***-40

18/09/2026

Direito

UNINOVE

Marina Isabela Ferreira Andrade

501.***.***-88

18/09/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Murilo Henrique Macedo Pazini

525.***.***-46

19/08/2026

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

UMG

Patricia Cristina da Silva Oliveira

395.***.***-79

04/09/2026

Direito

UNIP

Samantha da Silva Braz

503.***.***-79

24/09/2026

Engenharia de Software

São Francisco

Sofia Santos Dias Lopes

544.***.***-20

30/09/2026

Arquitetura e Urbanismo

UMC

Vinicius Ferreira De Souza

471.***.***-01

07/09/2026

Direito

FMU

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Verderosi Soares

541.***.***-52

01/09/2026 a 31/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

USTJ

Anna Samira Klein Hessel Alves

503.***.***-60

01/09/2026 a 31/08/2027

Direito

Mackenzie

Antonny Vital Alves

531.***.***-31

01/09/2026 a 31/08/2027

Ensino Médio

EE Carlos Augusto De F. Villalva Jr Dr

Diogo Gomes Ferreira

560.***.***-60

01/09/2026 a 31/12/2026

Sistemas de Informação

IMPACTA - FIT

Elisangela Saldanha Pinheiro

271.***.***-31

15/09/2026 a 30/06/2027

Gestão Pública

Estácio de Sá

Flaviana Correia Gomes Minotto

524.***.***-67

26/09/2026 a 02/03/2027

Direito

SECID/UNICID

Giovanna Valeria Fima Castro

021.***.***-94

09/09/2026 a 31/12/2026

Direito

USP

Gisele Martins Da Silva

406.***.***-99

01/09/2026 a 31/08/2027

Ciências Contábeis

ANHANGUERA

Juan Felix de Macedo

494.***.***-41

01/09/2026 a 31/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

Juliana Santana Da Silveira Silva

348.***.***-77

15/09/2026 a 14/09/2027

Arquitetura e Urbanismo

SECID

Lauane Barbara dos Santos

523.***.***-22

23/09/2026 a 22/09/2027

Administração

UNICID

Patricia Carvalho Santos

488.***.***-88

08/09/2026 a 07/09/2027

Direito

UNICID

Pedro Roberto Braga

400.***.***-86

01/09/2026 a 31/08/2027

Ciência Computação

UNICSUL

Richard Costa da Silva

494.***.***-67

01/09/2026 a 3/08/2027

Gestão de Políticas Públicas

USP

4 - TERMO ADITIVO NOVA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Eduardo Lopes Irenio dos Santos

402.***.***-06

01/09/2026 a 20/08/2027

Jornalismo

UNINOVE

Pamella Aparecida Gonçalves

388.***.***-85

01/09/2026 a 22/03/2027

Administração

UNIAMÉRICA

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 166667962

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

748.864.5-14 - ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR GUILHERME BAHIA HENRIQUES, REG. 887.883.8-3 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/10/2026 A 29/10/2026. LIVRE PROVIMETNO EM COMISSÃO. PORT.1623/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0002066-9.

920.214.5-1 - JOAO BATISTA BASSOLLI, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR RAFAEL LEITE FERREIRA, REG. 727.804.7-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/10/2026 A 29/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1620/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0001197-9.

929.408.2-3 - MICHEL TEODORIO DA SILVA, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, REG. 889.460.4-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/10/2026 A 23/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1619/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0003853-5.

947.579.6-1 - DOUGLAS FELIX, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ELISETE APARECIDA MESQUITA, REG. 508.997.2-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1622/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0003355-2.

922.361.4-3 - CELIA MARIA DE CAMPOS FERRACIOLI, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR ALMIR MENDES DA SILVA, REG. 924.798.0-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 28/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1625/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0003382-8.

308.429.9-5 - ANTONIO MONTEIRO FERNANDES, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR VANIZETE LUCIA FERREIRA, REG. 570.557.6-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1523/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001772-0.

503.903.7-1 - NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CRISTIANE RESENDE, REG. 761.290.7-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1573/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002009-3.

519.342.7-2 - JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR VIVIANE FERREIRA DE AQUINO SILVA, REG. 881.148.2-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/11/2026 A 30/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1579/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002938-4.

537.965.2-5 - MARLENE FORTE CANO, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR CLEITON LUIZ DO NASCIMENTO CANTAO, REG. 733.323.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 20/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1576/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0007930-4.

580.101.0-2 - MARCELO ROSA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ELAINE CLARICE LIMA, REG. 733.170.3-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1574/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002967-8.

588.110.2-2 - JULIO CEZAR PEREIRA MELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, POR TER SUBSTITUÍDO MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO, REG. 758.928.0-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 02/09/2026 A 08/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1580/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0003204-2.

590.087.5-4 - MARIA DE LOURDES PEDRO, ASSESSOR I, POR TER SUBSTITUÍDO ELENILDA DE MORAES LUIZ, REG. 880.991.7-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1626/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003343-1.

614.577.9-2 - ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACINAL N-III, PARA SUBSTITUIR DARCIO LUIZ AMERICO SILVA, REG. 648.787.4-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/11/2026 A 30/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1587/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003483-6.

639.935.5-1 - ANDREA CRISTINA SOUZA MENDES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO, REG. 707.433.6-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17708/2021. PORT.1614/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003623-5.

646.369.0-1 - MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEICAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI, REG. 619.506.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1603/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0003040-4.

649.435.8-1 - IZABEL DA SILVA GARCIA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, POR TER SUBSTITUÍDO ELAINE ARRUDA DA CUNHA, REG. 797.351.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1578/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0003162-7.

650.917.7-1 - ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR FABIANA DEFACIO, REG. 798.842.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1607/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004406-7.

652.195.9-1 - MARISTELA DE MELO SACURAE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARLI XAVIER DE LIMA, REG. 508.023.1-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1598/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.206/0020527-5.

652.293.9-1 - ROSICRER PEREIRA RANGEL DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACINAL N-III, PARA SUBSTITUIR JANDERSON DA SILVA, REG. 886.019.0-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1616/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0002116-7.

718.373.9-2 - LUIZ CARLOS DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO, REG. 634.221.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1577/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003607-3.

726.975.7-1 - ELIANE FERREIRA RUGGIERO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ARETHA INES APARECIDA FERREIRA BENTO, REG. 726.503.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 12/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1609/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004397-4.

735.588.2-2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO LIDIA VELA DA SILVA MELO, REG. 922.080.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 31/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1585/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0004126-1.

740.825.1-1 - ROSIMEIRE LUCI GONCALVES DE MORAIS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA, REG. 794.720.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/11/2026 a 18/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1575/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0007933-9.

753.235.1-1 - PRISCILLA TIBA HASHIMOTO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR MARIA ALBERTINA AFONSO HENKE, REG. 500.867.1-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO, DA COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1593/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018765-0.

761.095.5-2 - ALEXANDRO PEREIRA PINHO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR RAPHAEL CARDOSO DA SILVA, REG. 890.859.1-6 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1624/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0019046-4.

761.290.7-4 - CRISTIANE RESENDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO CLAUDINEI JOSE DO NASCIMENTO, REG. 948.399.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1604/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0003037-4.

762.022.5-2 - PAULO ROBERTO RODRIGUES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACINAL N-II, PARA SUBSTITUIR ANA MARIA MICLOS GINDRO, REG. 631.820.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/10/2026 A 11/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1583/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2026/0001938-0.

778.570.4-3 - LILIAN DE JESUS ANDRADE, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR GUSTAVO ALVES DE LIMA, REG. 915.095.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1615/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003553-0.

793.221.9-1 - FABIANA SILVA OKABAYASHI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PAULO SERGIO ALEVATO, REG. 712.739.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1569/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001795-4.

810.443.3-1 - LUCIANE YUKIE KAWABATA MURAKAMI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR SERGIO FERREIRA DE SOUZA, REG. 646.304.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 30/11/2026 A 14/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1606/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004433-4.

879.601.7-5 - LAURA BASTOS FRANQUINI, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR MARCOS PAULO MENDES, REG. 878.488.4-9 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/10/2026 A 19/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE DIREITO OU CIÊNCIAS JURÍDICAS. PORT.1627/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0019204-1.

885.786.5-4 - JOAO CASSIO LOPES ROCHA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS, REG. 896.360.6-4 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS, DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2026 A 15/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1602/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018935-0.

897.337.7-1 - LUCAS CALDEIRA CAETANO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR LEONARDO HECK DE MELO, REG. 793.436.0-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1617/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001878-0.

912.264.8-1 - NICOLAU JANCAR, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR JOAO WILSON PEREIRA DOS SANTOS, REG. 642.242.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 07/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1608/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0004398-2.

921.893.9-2 - MARCOS VINICIUS SILVA DA COSTA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR DANIELLA DI CUNTO, REG. 915.792.1-2 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE DIREITO OU CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS. PORT.1600/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018845-1.

922.092.5-1 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PETERSON VIEIRA DA SILVA, REG. 941.301.4-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1594/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018770-6.

922.113.1-1 - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, REG. 921.482.8-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1596/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018773-0.

923.749.6-1 - BRUNO DOS SANTOS LUZ, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA DILMA PRAXEDES, REG. 532.206.5-5 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 22/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1599/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018799-4.

923.965.1-1 - IVENE LIVIAN DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FILOMENA JOANA TAMASCO DE CAMILO, REG. 588.659.7-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1618/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018978-4.

929.913.1-1 - ELDER DIAS NOGUEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR RAFAEL REIMBERG DE SIQUEIRA, REG. 734.366.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/11/2026 A 10/12/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1590/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0001315-6.

931.610.8-1 - GIOVANNA DURU SILVERIO, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR DUILYNG DE SOUZA GOMES, REG. 847.284.0-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1584/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002939-5.

931.660.4-1 - MARCELO BAETA MONTERO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CELSO VENTER PEREIRA, REG. 781.276.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1612/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0010270-7.

938.778.1-1 - VITOR ARAUJO SANTANA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR MARCELO LOIACONO RAMOS, REG. 734.069.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 10/09/2026 A 29/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1613/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0010371-1.

938.793.5-1 - RENAN CONSTANTINO COLLI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR LINDA MITSUE SAKAI, REG. 739.999.5-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 17/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES DO QUADRO DE FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS. PORT.1601/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018937-7.

940.665.4-1 - AIYUMI KAREN GUNJI TAMADA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR NATALIA VERNILLO MILITAO, REG. 777.144.4-8 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1595/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018772-2.

940.926.2-1 - ANDRE MITSUGUI DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, PARA SUBSTITUIR ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO SANTOS, REG. 637.475.1-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO - PSIU, DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 22/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1597/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0018777-3.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 166656485

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO DEFERIDA

642.451.1/1 Carmiro Pereira da Silva - Assistente de Suporte Operacional - Nível II QB13

08 dias no período de 29/09/2026 a 06/10/2026 em virturde do falecimento da sua irmã.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166616879

Retificação da Publicação do DOC de 08/10/2026

Onde se Lê:

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/10/2026 a 31/09/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ

Leia-se:

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/10/2026 a 31/10/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ

Convocação   |   Documento: 166652935

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor Sergio Ricardo da Silva Camargo, RF.519.534.9, para trabalhar no dia 10/10/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs, no endereço abaixo:

Av. Inajar de Souza

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166623397

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5657270/2 ANTONIO CIRINO DA SILVA NIVEL II 6 QB11 01/10/2026 7811292/1 LUCIANE MARTINS ALVES DE MATOS NIVEL I 9 QM9 08/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166623676

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNC. NOME A PARTIR DE DIAS

604.062.4/3 PATRICIA DE OLIVEIRA MARTINS 06/10/2026 07

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 166606988

ASSUNTO: Apostila do Título nº 09/2024.

INTERESSADO: Reginaldo Benati

PROCESSO: 6013.2021/0005640-3

DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 09/2024, sob doc. 102456249 do presente, para fazer constar no item 4 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88%: Rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.758,82 e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166605154

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01/10/2026 a 31/10/2026

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.052.7 / 2 PEDRO SEVERINO DE FREITAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

555.306.7 / 2 ANTONIO ALVES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.094.9 / 2 PAULO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.786.2 / 2 ABIMAEL ALVES RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

576.044.5 / 2 SANDRA AREDES DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

579.167.7 / 2 MARIA SEBASTIANA GOMES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.754.4 / 1 ANTONIO HENRIQUE DE MELO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

581.907.5 / 1 ADI LEITE VILELA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.539.6 / 1 OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

621.470.3 / 1 GILBERTO RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.697.5 / 1 JOSE NEIDE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

628.588.1 / 1 DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

630.631.4 / 1 MARIO ROGERIO DE SIQUEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

631.176.8 / 4 RONALDO BUENO VIEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

633.586.1 / 1 RITA DA ROCHA PRADO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

636.982.1 / 1 ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

637.568.5 / 1 LUCIANA LEITE DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

640.396.4 / 1 PATRICIA AIRES MURADE SOUZA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

641.900.3 / 1 ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.157.7 / 1 DEBORA TORRES REBOUÇAS SANTANA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

649.435.8 / 1 IZABEL DA SILVA GARCIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

650.076.5 / 2 ALTAMIRO DE FARIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

650.927.4 / 1 GILSON COUTO BEZERRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

689.228.1 / 2 SERGIO DA SILVA PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

706.671.6 / 2 CRISTIAN DIOGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

725.440.7 / 1 LUCIANE COLLI ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.515.8 / 1 PATRICIA FARIAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

733.293.9 / 1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

734.819.3 / 1 RENATO BATISTA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.660.6 / 1 SEBASTIÃO CARLOS DE ALMEIDA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.675.4 / 1 AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.933.8 / 1 OTAVIO ARF JUNIOR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.971.1 / 1 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.009.3 / 1 MERCES CAVALCANTI ALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.023.9 / 1 MARCIA CILENE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.072.6 / 2 AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.176.5 / 3 ANTONIO GOMES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.348.2 / 2 EDMAR JOSE DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.510.8 / 2 IARA AUGUSTO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.530.2 / 2 ISRAEL SOARES DOS REIS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.761.5 / 2 LOURDES PEREIRA DO REGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.875.1 / 2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.922.7 / 2 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.942.1 / 2 MOISES DA SILVA MARTIMIANO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.174.4 / 2 SILVIA MARIA SANTOS SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

762.177.9 / 1 SILVIO SIMPLICIO DE LIMA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

785.018.2 / 1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

788.068.5 / 1 ADILSON DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

789.252.7 / 2 ELENICE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

793.361.4 / 1 ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.486.1 / 2 MARCELO DE CASTRO SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.502.6 / 3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.528.0 / 3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

807.531.0 / 3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.580.8 / 3 PEDRO ALVES DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

828.203.0 / 1 EDILSON VITOR SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

830.925.6 / 4 ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.043.3 / 1 MARIA D'AJUDA MEIRA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.348.3 / 2 MILTON PEREIRA DE LIMA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

923.336.9 / 1 ALINE AVELINO DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

Convocação   |   Documento: 166658927

TORNAR SEM EFEITO

Convocação publicada na pg. 459 do DOC 07/10/2026.

Férias   |   Documento: 166607305

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F.

NOME

CARGO

DIAS

INÍCIO

EXERCÍCIO

548.066.3/3

CLAUDIO DE MELO

CDA-4

15

19/10/2026

2025

750.880.8/2

LUIZ DA SILVA COSTA

CDA-3

10

13/10/2026

2025

538.140.1/5

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER

CDA-3

15

13/10/2026

2023

511.779.8/7

SONIA DA SILVA GOMES

CDA-4

15

13/10/2026

2023

572.078.8/2

MARIA ROSITA BORGES REGO

CDA-3

10

03/11/2026

2023

726.515.8/1

PATRICIA FARIAS DA SILVA

CDA-3

15

05/11/2026

2025

538.140.1/5

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER

CDA-3

15

23/11/2026

2023

622.677.9/1

FERNANDO VICENTE

CDA-4

15

03/11/2026

2025

725.440.7/1

LUCIANE COLLI

CDA-3

15

23/11/2026

2024

FÉRIAS DEFERIDAS

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

R.F.

NOME

CARGO

DIAS

INICIO

EXERCÍCIO

629.283.6/1

ROBERVAL DIAS TORRES

CDA-3

20

21/09/2026

2024

747.337.1/4

ANGELO ADONIRAN GUILHERME

CDA-4

16

08/09/2026

2025

749.808.0/4

VALDEMIR GONZAGA TAVEIRA

CDA-3

30

01/09/2026

2024

797.351.9/1

ELAINE ARRUDA DA CUNHA

CDA-3

10

28/09/2026

2025

803.117.7/3

VALERIA APARECIDA S. MARQUES

CDA-1

05

28/09/2026

2025

892.565.8/2

EDIVANIO DE JESUS SILVA

CDA-3

15

18/09/2026

2025

640.396.4/1

PATRICIA AIRES MURADE SOUZA

CDA-3

15

02/09/2026

2023

785.018.2/1

LEONARDO RIBEIRO AZEVEDO

CDA-1

15

15/07/2026

2025

796.902.3/2

DENISE DE CAMPOS ALCANTARA

CDA-4

12

13/07/2026

2024

898.051.9/2

LUCIANA DE ANDRADE SILVA

CDA-6

15

13/07/2026

2024

947.676.8/2

ALBERTO RIBEIRO SILVA

CDA-4

20

15/07/2026

2025

733.293.9/1

LAIS REGINA AMORIM SIRIACO

CDA-3

15

13/07/2026

2025

750.880.8/1

LUIZ DA SILVA COSTA

CDA-3

20

15/07/2026

2025

509.765.7/5

ALVINO ALVES DA SILVA FILHO

CDA-1

30

01/07/2026

2025

515.497.9/3

AMERICO JOSE CASTRO

CDA-3

10

13/07/2026

2023

563.338.9/6

BENEVIDES RAIMUNDO S. FILHO

CDA-4

15

13/07/2026

2025

712.531.3/2

RENATA CARVALHO AZEVEDO

CDA-4

15

15/07/2026

2025

725.440.7/1

LUCIANE COLLI

CDA-3

15

27/07/2026

2023

892.565.8/2

EDIVANIO DE JESUS SILVA

CDA-3

15

03/08/2026

2025

Licença   |   Documento: 166607690

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

LICENÇA NOJO

RF. 761.761.5/2, LOURDES PEREIRA DO REGO, deferido 08 dias, no período de

12/09/2026 a 19/09/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166646017

LICENÇA MÉDICA VIA RGPS

Concedida nos termos da Portaria nº 507/SGP-G/2004 e Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005.

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
581.664.5/4 MARIA ALVES DIAS DO NASCIMENTO 07 07/10/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166353279

São Paulo, 07 de Outubro de 2026.

INTERESSADO: Eliane Silva Carneiro - RF: 563.436.9/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2026-SUB.JA

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Srª:

Nome: Eliane Silva Carneiro

Registro Funcional: 563.436.9/2 Categoria: Efetivo

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III Cat 2 Padrão: QB13

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º, da EC n° 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM nº 41/2021, c/co artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166504530

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria nº 3005/SAR/98, para o período de 12/10 a 18/10/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
12 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
13 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
14 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
15 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
16 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
17 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
18 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
12 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
13 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
14 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
15 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
16 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
17 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
18 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
EQUIPE DE APOIO
12 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
13 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
14 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
15 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
16 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
17 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
18 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1 (férias 13/10 a 27/10/2026)
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (subst. 13/10 a 27/10/2026))
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166628972

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/ Vinc

Nome

Nível

Cat

Símbolo

A partir de

741.785.3/1

EDGAR JOSÉ DE LIMA

II

3

QB8

01/10/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166638199

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:

SERGIO ROBERTO DE MORAES ARAUJO 581.613.1/2 630007020100000 630007020000000 08/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166661054

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei Nº 8989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

RF./VC NOME DIAS A PARTIR DE

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

CAROLINA DE MELLO BARBA

739.623.6/1

2

05/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166589968

6210.2026/0009994-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): PLINIO FREIRE

RF: 852.193.0/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 47/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): PLINIO FREIRE

Registro Funcional: 852.193.0/1

Cargo/Função: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO NÍVEL III

Categoria: 3 Padrão: ANSM13 - EFETIVO

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/21, c/c o artigo 3º da EC nº 103/19.

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos proporcionais, calculados pela média.

Concessão   |   Documento: 166593471

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

I - Tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade. Fará jus ao Abono de Permanência em conformidade com os termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24:

RF NOME A PARTIR DE
724.617.0/2 MERCEDES TIBERIO CALDEIRA 27/12/2024
502.603.2/3 MARIA OTILIA KAYAHARA 27/12/2024
818.811.4/2 FERNANDO PEÑA MONTAÑO 27/12/2024
839.705.8/1 JOSE CARLOS DE CAMARGO 27/12/2024
852.552.8/1 IZILDA ALVES DE ALMEIDA 27/12/2024
852..078.0/1 PATRICIA DE SOUZA PINA 10/02/2026
852.165.4/1 MARIO ANTONIO GUALTIERO MALLAMO 25/08/2026
638.976.7/2 ROBERTO HIROSHI OCHIAI 26/03/2026

II - Registre-se, Publique-se.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 166619807

RETIFICAÇÃO

O Departamento de Gestão de Talentos do Hospital do Servidor Público Municipal torna pública a retificação do Anexo II do COMUNICADO Nº 02/2026 - DGT/HSPM, publicado no DIário Oficial do Município de São Paulo em 02/10/2026, para constar conforme abaixo e não como constou:

ANEXO II

Lista de Classificação Prévia em ordem decrescente de pontuação dos candidatos convocados no processo de readequação de escala de trabalho dos servidores na carreira de Assistente de Suporte Operacional - Segurança, em exercício no Hospital do Servidor Público Municipal:

RF VINC NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PRÉVIAME

8529175

1

PAULO ROBERTO PRADO DIAS

551,7

1º

8414904

1

RODOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA

516,77

2º

8427721

1

LUIZ CATARINO OLIVEIRA DE SOUZA

419,43

3º

6240585

4

JOSE ALUISIO DA SILVA

395,33

4º

8521221

1

LEONILDO FERREIRA DA SILVA

370,2

5º

8044562

3

ABEL VALERIO DA SILVA PARDIM

357,7

6º

8519153

1

LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA

346,83

7º

7313195

3

JAIRO XAVIER DA SILVA

285,57

8º

8532711

1

BENEDITO APARECIDO DE BRITO

277,97

9º

8533377

1

EDEVER RODRIGUES FERREIRA

277,93

10º

8401730

1

JOSE VIEIRA DA SILVA

276,47

11º

8533024

1

BENEDITO ALMEIDA DE LIMA

276,37

12º

PONTOS

Lista de Classificação Prévia em ordem decrescente de pontuação dos candidatos convocados no processo de readequação de escala de trabalho dos servidores nas carreiras de Assistente de Suporte Operacional - diversas atividades e Assistente Administrativo de Gestão, em exercício no Hospital do Servidor Público Municipal:

RF VINC NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PRÉVIAME

8526052

1

VALDEMIRO GOMES DA COSTA

521,17

1º

8379475

1

WELINGTON PIRES DE CARVALHO

476,63

2º

8520739

1

IVANI REIZ ROSA

466,33

3º

8439443

1

IVONE SANTOS DE OLIVEIRA

368,90

4º

8392315

1

JOAO DOS SANTOS SILVA

349,43

5º

8401551

1

ROSA MARIA TAVARES

344,6

6º

8414912

1

SEBASTIAO ALVES PEREIRA

320,53

7º

8405654

1

MOACIR DE ARAUJO

281,63

8º

8526982

1

MARIO HISAIOSHI FUNAGOSHI

155,17

9º

8411883

1

IVONE ALVES DOS SANTOS

133,9

10º

8525366

1

DENIS CLAUDINO NOVAIS

108,03

11º

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 166655288

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5479126/4

ISOLDETE PEDROSO DA SILVA

NIVEL II

5

QB10

19/09/2026

5545579/2

EDINA MARIA DA SILVA

NIVEL II

4

QM14

23/09/2026

5876516/2

ROSIVALDO DOS REIS

NIVEL II

3

QB8

30/09/2026

6135102/2

MOISES OLIVEIRA

NIVEL I

10

QM10

16/09/2026

6387357/2

MARIA CRISTINA DOURADO DA ROCHA

NIVEL I

10

QM10

16/09/2026

7842643/4

MARIA ELIA RODRIGUES CHAVES

NIVEL I

7

QM7

29/09/2026

8115982/2

LUZIA FERREIRA DA SILVA GOMES

NIVEL II

2

QB7

30/09/2026

8374309/1

SIMONE BENICIO DA CRUZ

NIVEL I

7

QM7

30/09/2026

8380121/1

AURELIA BORGES FALCAO RUBEM

NIVEL I

7

QM7

04/09/2026

8380899/1

ROSANA BATISTA MANSO SILVA DE OLIVEIRA

NIVEL II

2

QB7

22/09/2026

8381135/1

SILVIA NUNES DA SILVA

NIVEL II

2

QB7

13/09/2026

8381194/1

MARIA APARECIDA DA SILVA ROMAIOLI RIBEIRO DE JESUS

NIVEL II

2

QB7

07/09/2026

8386099/1

MARLY DE SOUZA

NIVEL II

3

QB8

21/09/2026

8386421/1

JOAO PEDRO DA SILVA

NIVEL II

6

QB11

09/09/2026

8391581/1

ERCILIA ROSA DA SILVA

NIVEL II

2

QB7

06/09/2026

8392927/1

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA

NIVEL III

2

QB13

05/09/2026

8400172/1

SOLANGE MAMFRIM

NIVEL II

4

QB9

04/09/2026

8400954/1

ANDREA DOS SANTOS

NIVEL II

4

QB9

03/09/2026

8402060/1

GEILZA FERNANDES DE SOUZA

NIVEL II

2

QB7

09/09/2026

8406596/1

CIBELE DEL VALLE

NIVEL II

3

QM13

21/09/2026

8409293/1

LEONISIA MARIA RAMOS MELLO

NIVEL II

2

QB7

26/09/2026

8409749/1

MARISA GOMES RIBEIRO

NIVEL II

3

QB8

13/09/2026

8409811/1

ADALICIO SENA BATISTA

NIVEL III

2

QM18

07/09/2026

8414912/1

SEBASTIAO ALVES PEREIRA

NIVEL I

10

QM10

10/09/2026

8428271/1

MARCIA NUNES VENTINO CARDOSO

NIVEL I

7

QM7

01/10/2026

8434841/1

ROSILANE ALMEIDA SANTOS

NIVEL II

2

QB7

24/09/2026

8436266/1

BERNADETE OLIVEIRA MATOS

NIVEL II

4

QB9

22/09/2026

8438633/1

MARCELO HENRIQUE SILVA

NIVEL I

7

QM7

06/09/2026

8471711/1

KELLY REGINA BELCHIOR PEREIRA LIMA

NIVEL I

6

QM6

10/09/2026

8472203/1

CLAUDIA BELEM LOPES DE MENESES

NIVEL II

4

QM14

09/09/2026

8472980/1

ROBSON MOURA DA COSTA

NIVEL II

3

QB8

02/09/2026

8473056/1

PAULO ROGERIO DA SILVA

NIVEL II

3

QB8

21/09/2026

8508879/1

MONICA APARECIDA PINTO FRANCO

NIVEL II

6

QB11

09/09/2026

8516502/1

RUBIO DE GOUVEIA QUEIROZ

NIVEL II

6

QB11

29/09/2026

8517550/1

ALINE LEITE

NIVEL II

3

QB8

13/09/2026

8520054/1

JOAO REGIS DO NASCIMENTO ROSEO

NIVEL II

2

QB7

03/09/2026

8520411/1

ROSANGELA DA SILVA FORTES KHATTAR

NIVEL II

2

QB7

19/09/2026

8521638/1

JOAO BATISTA GOULART DA SILVA

NIVEL III

2

QM18

19/09/2026

8521751/1

ELIANA BOYTCHUK

NIVEL I

8

QM8

01/10/2026

8523673/1

TEREZINHA DE FATIMA CAMILO FORESTIERI

NIVEL II

2

QB7

24/09/2026

8524050/1

ANDREIA DA SILVA NEVES

NIVEL II

2

QB7

22/09/2026

8524408/1

ELISABETE ARAUJO CARVALHO

NIVEL I

6

QM6

08/09/2026

8524475/1

ELAINE RODRIGUES DE CAMARGO MIRANDA

NIVEL I

6

QM6

05/09/2026

8525137/1

DIONISIA FERREIRA DA SILVA PETARNELLA

NIVEL I

7

QM7

02/09/2026

8525242/1

VAGNER GONSALVES DE LIMA

NIVEL I

7

QM7

20/09/2026

8525773/1

NILZA LIMA DA SILVA

NIVEL II

5

QM15

08/09/2026

8526320/1

SANDRA REGINA PIRONI DE OLIVEIRA

NIVEL III

2

QM18

24/09/2026

8527121/1

REGINALDO DE OLIVEIRA

NIVEL II

2

QB7

13/09/2026

8527610/1

CLEY ALVES VALERIO

NIVEL II

3

QM13

30/09/2026

8528535/1

EDMUNDO LUIZ VIEIRA DA SILVA

NIVEL II

4

QB9

20/09/2026

8528772/1

MARIA SIMONE CELESTRINO

NIVEL II

2

QM12

07/09/2026

8528900/1

DOMINGAS REGINA AVELINO DE SOUSA

NIVEL I

10

QM10

23/09/2026

8528951/1

RIVALDO AVELINO DE ARAUJO

NIVEL II

5

QB10

11/09/2026

8529477/1

AUREA ALVES DOS SANTOS AMORIM

NIVEL III

2

QB13

04/09/2026

8529591/1

ANDREIA ALVES DOS SANTOS VALERIO

NIVEL I

10

QM10

17/09/2026

8529744/1

ANA MARIA DE MEDEIROS BENUTO

NIVEL I

10

QM10

21/09/2026

8529779/1

MAGALI SANTIAGO BASILIO

NIVEL II

2

QM12

16/09/2026

8529981/1

SILVIA APARECIDA MACHADO

NIVEL II

3

QM13

09/09/2026

8530505/1

MARIA AUXILIADORA ALMEIDA RIBEIRO

NIVEL II

3

QB8

16/09/2026

8532281/1

FRANCISCO ROBERTO DE ANDRADE SOUZA

NIVEL II

4

QB9

05/09/2026

8533377/1

EDEVER RODRIGUES FERREIRA

NIVEL II

3

QB8

02/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8401233/1

PATRICIA SILVA KONISHI

NIVEL II

1

QM11

25/09/2026

8519072/1

SOLANGE LANDIM

NIVEL II

1

QM11

20/08/2026

8521182/1

ALFEU DE OLIVEIRA FILHO

NIVEL II

1

QM11

04/08/2026

8525889/1

JOSE PEREIRA DE LACERDA

NIVEL II

1

QM11

07/09/2026

8532214/1

ALLAN FERREIRA DA SILVA

NIVEL II

1

QM11

20/09/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 166589140

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2025/0076433-6

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1132297-18.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e férias indenizadas, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

5884161

4

IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA

Seção de Encargos Sociais e Férias

Retificação   |   Documento: 166591897

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Retificando a publicação da exoneração de: MARCIA APARECIDA VACCARO GOMES DE OLIVEIRA - DOC de 06/10/2026 pagina 428, onde se lê: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AS9 leia-se ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AS10

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Desenvolvimento

Despacho Autorização   |   Documento: 166448173

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

6310.2026/0006481-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Interessada: TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 20 a 23 de outubro de 2026 a servidora TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 603.627.9/8, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO, do Departamento de Contabilidade, para participar do 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, em Praia Grande/ SP.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/NGP/DESENVOLVIMENTO, para publicação e prosseguimento.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166664068

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003417-1INTERESSADO: SGM / Coordenadoria de Administração e Finanças. ASSUNTO: Aditamento Contratual - Contrato nº: 51/2025-SGM. BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos 160564998, 162333750, 164483373 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob documento n.º 166437125, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM e com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento ao Contrato 51/2025-SGM, celebrado com a empresa BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.482.052/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em produção de eventos para locação de equipamentos profissionais de som, vídeo e iluminação e a prestação de serviços técnico, conforme consolidado nos anexos sob documentos 165823043 e 165823171, para fazer constar o que segue: I. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/10/2026, com aplicação do reajuste de preço, conforme estabelecido na Cláusula Quarta, subcláusula 4.6 do ajuste.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.482.052/0001-42, no valor total de R$ 1.029.286,80 (um milhão, vinte e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), sendo que neste exercício, o valor de R$ 202.998,23 (duzentos e dois mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) onerará a dotação orçamentária n.°: 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e o restante, a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anuidade financeira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166461069

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166610595

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6077.2026/0000630-7 INTERESSADO: SEPLAN/SIME/CODATA ASSUNTO: Contratação de 24 (vinte e quatro) licenças para acesso à plataforma de cursos Alura - Plano Corp, pelo período de 12 (doze) meses, visando à capacitação e ao desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN. I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica sob doc. (165865791), nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, com observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. - ALURA, inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001-33, visando à contratação de 24 (vinte e quatro) licenças para acesso à plataforma de cursos Alura - Plano Corp, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor unitário anual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por licença, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme Requisição de Serviços encartada sob doc. (164316712). II. Designo como gestor do ajuste o servidor CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR - RF: 948.554-6, sendo o controle da execução exercido pela servidora DEBORA BERNARDES DE SOUZA - RF: 801.051-0, na qualidade de fiscal, e pela servidora RIVIANE SANTOS DIAS - RF: 856.215-6, como suplente. III. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. - ALURA, inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001-33, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária 31.10.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 68.342/2026, doc. (165232516).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166126913

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 166675318

Dados da Licitação

Número

211/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TOTEM-TORRE CARREGADOR DE CELULAR

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em fornecimento de uma unidade de TOTEM/TORRE CARREGADOR DE CELULAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para uso dos servidores em atendimento em perícia médica em SEGES/COGESS

Processo

Contratação de empre

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 211/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 211/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007598-9. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de uma unidade de TOTEM/TORRE CARREGADOR DE CELULAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para uso dos servidores em atendimento em perícia médica em SEGES/COGESS.ABERTURA: 15/10/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166675029

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166673417

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111794-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 27.362.792/0001-09, representada neste ato por Fabiana Godoy de Carvalho e Silva, para realização da apresentação "Ninho: Concerto interativo para bebês e famílias", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165291643), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165291756), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166672383), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 27.362.792/0001-09, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Ninho: Concerto interativo para bebês e famílias", na categoria 04 a 05 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165289830), de 19/10/2026 a 23/10/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 75.038/2026 (documento SEI nº 166630738). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165291711). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166672638

Data de Publicação

09/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 166624168

Principal

Especificação de Outras

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12/SME/CODAE/2026 Processo nº 6016.2026/0101364-9Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. Quadro 1: Descrição, quantidade e valor dos itensItemAlimentoUnidadeQuantidade**Preço aquisição*Descrição ResumidaPreço UnitárioPreço totalAMAÇÃ IN NATURA: Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.Unidade2.781.504R$ 1,88/un.R$ 5.229.227,52BCAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb. produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.Unidade821.058R$ 1,85/un.R$ 1.518.957,30CMAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.Kg78.760R$ 11,47/kgR$ 903.377,20DGOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.Unidade295.386R$ 2,33/un.R$ 688.249,38EBATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.Kg121.770R$ 7,72/kgR$ 940.064,40*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado e especificações do Edital (doc. SEI nº 164502331 ).Data limite para o envio de dúvidas: 04/11/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 06/11/2026Data da sessão pública remota: 10/11/2026 às 11hSite para obtenção do Edital:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioDados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br SumárioPREÂMBULO.......................................................................................................................... 31. EMBASAMENTO LEGAL...................................................................................................... 32. DO OBJETO......................................................................................................................... 33. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME................................................................... 34. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA... 75. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO..................................................... 136. RECURSOS........................................................................................................................ 147. ANÁLISE DE LAYOUT......................................................................................................... 158. HOMOLOGAÇÃO.............................................................................................................. 159. CONTRATAÇÃO................................................................................................................. 1510. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.......................................................... 1611. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................... 1712. PENALIDADES................................................................................................................. 1813. DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................... 20ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.......................................................................... 21ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS............... 27ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO...................................................................................... 32ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL...................................................................... 46ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO............... 53ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO. .................54 PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://acesse.one/MRCsMiB nas condições descrita neste Edital, com início da sessão às 11 horas do dia 10/11/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio 1. EMBASAMENTO LEGAL1.1 A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal. 2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública.3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021):3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei Federal nº 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE MERCADO3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://acesse.one/MRCsMiB pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 10/11/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025, alterada pela Portaria SME nº 6756/2026 e nº 8138/2026.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste Edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes às especificidades de cada situação, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante o certame ou na execução do contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20 (vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 12/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProdutoItem A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado no órgão competente. No caso de cooperativas e associações, o documento deverá estar adequado ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012, quando aplicável, e contemplar atividades compatíveis com o objeto da presente Chamada Pública.b) Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove a investidura dos atuais administradores ou representantes legais da associação ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente, com a respectiva comprovação de registro em formato legível.c) Na hipótese de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 1 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste Edital de Chamada Pública;g) Comprovante de consulta (via internet) ao Cadastro Informativo do Município de São Paulo - CADIN Municipal, demonstrando a inexistência de pendências perante o Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado:a) Subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização proponente ou conforme constar em seu Estatuto ou Contrato Social;b) A(s) assinatura(s) reconhecida(s) em cartório ou assinatura(s) eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas;b.1) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade. 4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto:Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso) 4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta Chamada Pública.4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV modelo 3 deste Edital, ou preferencialmente pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item deverá ser o mesmo informado nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas proveniente de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, art. 38.f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.3.2.7 Assinatura de cada um dos membros do projeto de venda, atestando ciência e consentimento da participação na presente Chamada Pública, de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.4.3.2.7.1 A Organização proponente deverá apresentar as assinaturas previstas no item 4.2.3.7 utilizando um dos Modelos disponíveis no Anexo IV - Modelo 4 "Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva", ou Modelo 5 "Relação dos Agricultores Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Individual".4.3.2.7.2 O documento mencionado no item 4.3.2.7 deverá ser revisado e atualizado após a análise do Projeto de Venda, de modo a contemplar a ciência e anuência formal de todos os participantes da versão final do projeto. 4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 06 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do art. 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador de cada produto/item cotado, atestando ter elaborado e implementado as "Boas Práticas de Produção/Manipulação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.b.2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT), e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe e certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional.b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja proveniente da organização proponente.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3". 4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP.IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no art. 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº 2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/11/2026, pelo e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.4.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, NÃO serão consideradas como proponentes.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.5 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO5.1 Análise das Propostas5.1.1 Serão analisadas exclusivamente as propostas das organizações que apresentarem plena conformidade com a documentação exigida nos itens 4.2 e 4.3, bem como as consultas previstas no item 4.3.4.5 sendo, portanto, consideradas APTAS a participar da Chamada Pública.5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, art. 31.5.1.2.1 No caso do produto orgânico o valor máximo admitido poderá ser de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço definido neste Edital (ANEXO V).5.2 Classificação dos Projetos de Venda5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maioria simples dos cooperados ou associados com CAF Física registrada segundo o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame, nos termos do art. 36º, § 2º, Inciso III da Resolução/FNDE nº 04/2026.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.5.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo quantitativo do Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (Quantitativo em Disputa/ Soma das Propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos montantes, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.5.2.4.2 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.5.2.4.3 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.5.3.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame. 6. RECURSOS6.1 Após a publicação do resultado da Chamada Pública no Diário Oficial da Cidade (DOC), qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.6.5 A não interposição nas formas previstas no item 6, importará a decadência do direito de recurso. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar, pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações definidas no Anexo I, item 4 - Rotulagem e item 07 - "Cadastro do Fornecedor". 8. HOMOLOGAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação. 9. CONTRATAÇÃO9.1 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.9.1.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.9.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.9.2 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).9.2.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.9.2.2 Além dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.2.1, deverá ser apresentada a Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação, constante no Anexo IV - modelo 2.9.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.9.3 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.10.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.10.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.10.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.ItemProdutoUnidade de medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaAMaçã In NaturaUnidade2.781.504Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras e Diretas - Relação de endereços em docs SEI 163338016 e 163338089Conforme cronograma do Anexo VIBCaqui In NaturaUnidade821.058CMamão In NaturaKg78.760Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras- Relação de endereços em doc SEI 163338089DGoiaba In NaturaUnidade295.386EBatata Doce In NaturaKg121.770 10.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.10.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.10.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/10.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.10.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.10.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.10.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.10.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.10.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.10.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência e a descrição "Produtos destinados ao Programa de Alimentação Escolar-PNAE".10.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.10.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.10.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.10.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.10.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.10.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.11.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.11.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.11.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.11.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.11.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.11.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.11.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.11.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.11.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.11.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 12. PENALIDADES12.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;e) Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da chamada pública;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.12.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.12.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.12.3 Advertência12.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.12.4 Multa12.4.1 Afastada a hipótese do item 12.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:12.4.1.1 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;12.4.1.2 No tocante ao item 12.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a CONTRATADA comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.12.4.1.3 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.12.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.12.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.12.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.12.5 Impedimento de licitar12.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.12.6 Declaração de inidoneidade12.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.12.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 62.100/2022. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.13.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.13.5 No julgamento da habilitação e Projeto de Venda, a CCP poderá indicar aspectos formais a serem sanados nos documentos apresentados, desde que não impliquem alteração de sua essência, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.13.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da CONTRATADA receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.13.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.13.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.13.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.13.9 A SME poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.13.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.13.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.13.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.13.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.13.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.13.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.13.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.13.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;13.15 A CONTRATANTE, nos termos do art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.13.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.13.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP. São Paulo, ___/___/____.______________________________Claudia Lopes MacedoPresidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSITEM A: MAÇÃ IN NATURAITEM B: CAQUI IN NATURAITEM C: MAMÃO IN NATURAITEM D: GOIABA IN NATURAITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA 1. DESCRIÇÃO1.1 ITEM A - MAÇÃ IN NATURA. Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Deverá apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade ou conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Os frutos deverão ser classificados como Categoria I, classe ou calibre 165, com peso médio unitário de 109 g (cento e nove gramas), admitindo-se variação de 9 g para mais ou para menos. Não será permitida a mistura das variedades Fuji e Gala em uma mesma embalagem.1.2 ITEM B - CAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb., produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Os frutos deverão apresentar-se sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.1.3 ITEM C - MAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Os frutos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 1,3 kg. Não será permitida a mistura das variedades Formosa Redondo (fêmea) e Formosa Comprido (hermafrodita) em uma mesma embalagem.1.4 ITEM D - GOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação, de modo a suportar adequadamente as etapas de manipulação, transporte e armazenamento até o consumo. Os frutos deverão apresentar diâmetro igual ou superior a 50 mm, sendo uniformes quanto à variedade e ao grau de maturação. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.1.5 ITEM E - BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Os tubérculos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência características do produto fresco, firmes e íntegros, sem danos físicos, brotações, sinais de deterioração, podridão ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 250 g. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1 Os produtos deverão estar de acordo com as Normas do "Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros - Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial: Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 05, de 09/02/06, Mapa; Instrução Normativa nº 161, de 1/07/22, Anvisa; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 9, de 12/11/02 e Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução Normativa SDA nº 66 de 11/09/03; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; Instrução Normativa MAPA nº 69, de 6/11/18; e suas atualizações, dentre outras.2.2 No caso de produção orgânica, além da legislação mencionada no item 2.1, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.2.3 Os produtos entregues deverão satisfazer as seguintes condições:a) Estarem frescos, sãos e inteiros; b) Apresentarem tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade; c) Apresentarem grau de maturação adequado ao consumo imediato, mas que suporte a manipulação, o armazenamento e o transporte;d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e/ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência;e) Estarem isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à saúde acima dos limites de tolerância admitidos na legislação em vigor;f) Ausência de defeitos graves (são aqueles cuja incidência sobre o produto compromete sua aparência, conservação e qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso como alimento, quais sejam: amassado, podridão; passado; imaturo; defeito de casca grave; seco; murcho; lesão profunda; dano por praga; dano fisiológico;g) Somatório de produtos com defeitos leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue (são aqueles cuja incidência no fruto diminui o valor do produto, porém não impede o seu consumo e sua comercialização, quais sejam: lesão ou manchas na casca, dano superficial e dano superficial cicatrizado).h) Os defeitos leves que excederem o limite acima estabelecido serão considerados defeitos graves e, portanto, não serão tolerados.i) Será tolerada uma mistura de produtos pertencentes aos calibres/categorias imediatamente superior e/ou inferior ao especificado, desde que o total fora do especificado não ultrapasse a 10% (dez por cento) da quantidade total entregue.2.4 No caso de produção orgânica, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, DE 18.06.2014, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa. 3. EMBALAGEM3.1 Para atender às diferentes demandas das Unidades Educacionais, o produto deverá ser disponibilizado nos seguintes tipos de embalagem e características para cada produto:PRODUTOEMBALAGEMUNIDADESPESO LÍQUIDOMaçã in naturaCaixa de papelão com tampa, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.165 frutos18 kg (dezoito quilogramas)Saco em rede de nylon e/ou saco plástico ventilado próprio para alimentos, resistentes às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.12 frutos1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas)Caqui in naturaCaixa de papelão, não retornável, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.42 frutos6 kg (seis quilogramas)Mamão Formosa in naturaCaixa plástica retornável.5 a 9 frutos12 kg (doze quilogramas)Goiaba Vermelha in naturaCaixa de papelão de primeiro uso ou caixa plástica vazada, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.42 frutos6 kg (seis quilogramas)Batata-doce variedades in natura Saco em rede de nylon ou saco de ráfia, com malha e/ou transparência suficientes quem permitam a ventilação adequada e a inspeção do conteúdo sem a necessidade de abrir a embalagem.-5 kg (cinco quilogramas)3.2 Os produtos deverão estar acondicionados de forma a evitar danos físicos durante a manipulação, transporte e armazenamento.3.3 Não será permitida a mistura das variedades em uma mesma embalagem. 4. ROTULAGEM4.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 157, de 19/08/02, Inmetro; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 14.264, de 06/02/07; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; e Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa (para produto orgânico), e com as especificações a seguir:4.2 No rótulo da embalagem deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo, calibre e categoria);b) Identificação da organização produtora (nome, endereço completo e CNPJ);c) Data de embalamento;d) Número de unidades;e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";f) Coordenadas Geográficas da sede da unidade de produção;g) Peso líquido4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade "Orgânica" atestada conforme as seguintes situações:a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão "Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos Termos Da Lei Nº 10.831/03", localizada na parte frontal da embalagem;4.3.1 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos "ORGÂNICO" ou ?PRODUTO ORGÂNICO", podendo ser complementados pelos termos: ECOLOGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA REGENERATIVA, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.4.4 As informações de rotulagem poderão estar impressas na própria caixa ou impressas em uma etiqueta afixada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento.4.4.1 No caso do saco em rede, as informações poderão estar impressas em papel simples contido no interior da embalagem.4.4.2 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - narotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos daagricultura familiar e do empreendedor rural. 5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES5.1 O pedido será realizado de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 04/2026, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela CONTRATADA pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma. 6. CADASTRO DE FORNECEDORNOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.NOTA 2: a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XXa) Identificação da organização proponente:Nome ou Razão Social: _______________________________________________Endereço: _________________________________________________________Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outrosb) Produtos:Espécie/variedade/cultivar: _________________________Área plantada: __________________________________Região(ões)/Município(s):__________________________Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): _______________Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _____________Orgânico: ( ) Sim ( ) NãoCaso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS DATA: ___/___/______ NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: MAÇÃ IN NATURAITEM B: CAQUI IN NATURAITEM C: MAMÃO IN NATURAITEM D: GOIABA IN NATURAITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA 1. INTRODUÇÃO 1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à CONTRATADA, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da CONTRATADA que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.1.1.1 Da Vistoria1.1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3 e 4 do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:1.5.1 Tabela 1. Plano de AmostragemNúmero de unidades do loteNúmero de unidades aexaminarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa). 1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"-CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 do APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.1.8 Da Recusa1.8.1 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do MAPA e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.1.8.1.1 São definidos como "recusa" os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.1.8.1.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE.1.8.1.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.1.8.1.3 As Unidades Educacionais (UE) podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.1.8.1.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a CONTRATANTE.1.9 Das Análises Adicionais1.9.1 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; oub) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ouc) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; oud) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e Contrato.1.10 Do Registro das Ocorrências1.11.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas. 2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-04 de 21/03/11 e Portaria CVS-03, de 03/07/26. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16 e suas atualizações. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.2.2 Das Visitas Técnicas2.2.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver. 3. TRANSPORTE3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2.215, de 13/12/16, Portaria CVS nº 03, de 03/07/26 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.3.3 Condições dos Veículosa) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.c) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.d) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.e) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.4.3.3 Outras opções de embalagem - desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do ANEXO I - Especificação Técnica dos Produtos - poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA, imediatamente antes da primeira entrega ou durante o fornecimento. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido".4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento "Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos", a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.4.6 A CONTRATADA deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.Quadro 2: Objeto e locais de entregasItemObjetoQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2027 (doc. SEI nº 163634996 )MarAbrMaiJunJulAgoSetAMaçã In Natura2.781.504 unUnidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089262.284262.284262.284433.092170.808957.660433.092BCaqui In Natura821.058 unUnidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089175.224470.610175.2240000CMamão In Natura78.760 kgUnidades Parceiras 163338089039.38039.3800000DGoiaba In Natura295.386 unUnidades Parceiras 16333808900295.3860000EBatata Doce In Natura121.770 kgUnidades Parceiras 1633380890040.59040.590040.5900*Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.3.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.3.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo "PDF" com a imagem da Guias de Remessa anteriormente especificada e um arquivo em Excel para controle.3.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d?água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.3.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da "Guia de Remessa" nos termos do item 3.6.3.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em contrato.3.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.3.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.3.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).3.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.3.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na "Guia de Remessa" e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.3.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:1) Veículo que transportou os produtos;2) Motorista do veículo;3) Unidade atendida;4) Produtos que apresentaram não-conformidades;5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);6) Fabricante/marca/lote;7) Horários;3.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada. 3.19 Controle de Qualidade3.19 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.19.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA.3.19.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.19.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.19.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 10 das Sanções Administrativas.3.19.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.19.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.19.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE. 4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato (ANEXO IV - Modelo 6). Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021).4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.4.3 O recebimento definitivo do objeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo: TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.2 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.3 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.4 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição), o número do Empenho de referência e a descrição: "Produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".5.2.5 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.6 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.5 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE6.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.8.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.8.3 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2 A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) advertência;b) multa;c) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.10.2 Advertência10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a CONTRATADA ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;10.2.2 Afastada a hipótese do item 5.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:10.3 Das multas por atraso/falta10.3.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.10.3.1.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.10.3.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.10.4 Inexecução Parcial do Contrato10.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.10.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada na Guia de Remessa, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.10.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida após 24 (vinte e quatro) horas e em até 48 (quarenta e oito) horas.10.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:10.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública, diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.10.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.10.5 Inexecução Total do Contrato10.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor do Contrato.10.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.10.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos subitens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.10.6 Disposições Gerais das Penalidades10.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/2021.10.6.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.10.6.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.10.6.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 5.2.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 5.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.10.6.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.10.6.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.10.6.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.10.6.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.10.6.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.10.6.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos ali fixados.10.6.11 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação em DOC, do despacho da Ordenadora de Despesas.10.6.12 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;10.6.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto Municipal nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]Cargo: [●] Modelo 2: Declaração unificada de habilitação e responsabilidade CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.A <razão social da cooperativa/associação>, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:I - Regularidade Jurídica e HabilitaçãoPara fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.II - Obrigações Trabalhistas e Direitos FundamentaisSua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.III - Origem dos ProdutosOs gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.IV - Controle dos Limites Individuais de ComercializaçãoAssume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.Local e data: ____________________________________________________________________________________Nome do Representante Legal: _______________Cargo/Função: __________________Assinatura: <versão digital ou firma reconhecida> Modelo 3 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência do Banco do Brasil[●]Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de EducaçãoCNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone - CODAE(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.__________, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]Cargo: [●] Modelo 4: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda -ASSINATURA COLETIVALogomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)CNPJ da Organização: __________________________Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃOEM PROJETO DE VENDANós, abaixo assinados, DECLARAMOS para os devidos fins, que temos ciência e concordamos com a nossa participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo, conforme as informações abaixo: Nome do ProdutorCAF FísicaItem/ Alimento propostoValor da proposta (R$)*Assinatura do produtor Nome do representante Legal:________________________________________**Assinatura: ________________________________________________________ NOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória. Modelo 5: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - ASSINATURA INDIVIDUALLogomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)CNPJ da Organização: __________________________Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃOEM PROJETO DE VENDA Eu (nome do produtor familiar) ________________, detentor da CAF Física nº __________, DECLARO, para os devidos fins, que tenho ciência e concordo com a minha participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo.DECLARO, que sou produtor(a) do(s) seguintes gênero(s) alimentício(s) que serão fornecidos no âmbito da referida Chamada Pública: _____.DECLARO ainda que a minha participação total neste projeto será de R$ _____________. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local_______________________, Data __/__/__ ______________________________________________*Assinatura do produtor____________________________________________________________**Assinatura do representante legal da organizaçãoNOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória somente quando a assinatura do produto for manuscrita. Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26 Contratada:Nº Termo de Contrato- TC:Processo SEI Nº:Objeto:Vigência do TC:Valor do Contrato:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do Art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (Art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme doc. SEI nº 163634996 (cronograma prévio) e doc. SEI nº 164502331 (pesquisa de preço): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026. ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO Entregas ponto a ponto Itens A: Maçã In Natura, Item B: Caqui In Natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce variedades.As planilhas com endereços das unidades escolares encontram-se nos Docs. SEI nº163338016 e 163338089Documento complementar para entrega ponto a ponto (doc SEI nº 163635161) Quadro 6: Embalagem e Fracionamento Referência: Processo nº 6016.2026/0101364-9SEI nº 166595697

Anexo I (Número do Documento SEI)

166595697

Data de Publicação

09/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166637399

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2026

Contratado(a)

CANTARES MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.831.740/0001-19

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0057251-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2026EDITAL Nº 90007/SME/2026PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: CANTARES MAGAZINE LTDA. - CNPJ N.º: 07.831.740/0001-19 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. LOTE 1. DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Magno César Cunha, Proprietário da CANTARES MAGAZINE LTDA.

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166547933

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166636887

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2026

Contratado(a)

CANTARES MAGAZINE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.831.740/0001-19

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0065598-1PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026EDITAL Nº 90011/SME/2026PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: CANTARES MAGAZINE LTDA. - CNPJ N.º: 07.831.740/0001-19 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário administrativo: MESAS 120cm e 140cm, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. LOTE 1 e 3. DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Magno César Cunha, Proprietário da CANTARES MAGAZINE LTDA.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166520736

Outras (NP)   |   Documento: 166632727

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE TERMO DE CONTRATO Nº 518/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE TERMO DE CONTRATO Nº 518/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 518/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0047031-0EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPEDCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: RONALDO BISPO DOS SANTOS - CPF: ***.879.808-** OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. RONALDO BISPO DOS SANTOS - CPF: ***.879.808-**, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161521461, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.DATA DA LAVRATURA: 06/10/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. RONALDO BISPO DOS SANTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166631934

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166530122

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 07 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 617/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0110821-6ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: Encontro presencial de formação para PEIs (Professores de Educação Infantil), Professores Contratados e ATEs (Auxiliares técnicos de Educação) ingressantes., nos dias: 21/09/2026, 19/10/2026 e 30/11/2026, para a aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) serviços de coffee break (Tipo I). APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 617/SME/2026, constante em documento SEI 165509062, com extrato em SEI 166270201, publicado em DOC de 05/10/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do Cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COPED por encaminhamento em SEI 166439314. - Para que onde se lê:DataTipoEventoQtde.Local21/09/2026Tipo IEncontro presencial de formação para PEIs (Professores de Educação Infantil), Professores Contratados e ATEs (Auxiliares técnicos de Educação) ingressantes.500CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000.19/10/2026Tipo IEncontro presencial de formação para PEIs (Professores de Educação Infantil), Professores Contratados e ATEs (Auxiliares técnicos de Educação) ingressantes.500CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000.30/11/2026Tipo IEncontro presencial de formação para PEIs (Professores de Educação Infantil), Professores Contratados e ATEs (Auxiliares técnicos de Educação) ingressantes.500CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000.Total Geral 1.500 - Leia-se: PúblicoDatas dos encontros presenciais SetembroOutubroNovembroQuantidade de participantesProfessores de Educação Infantil ingressantes211930100 pessoas no período da manhã 100 pessoas no período da tardeProfessores contratados220716100 pessoas no período da manhã 100 pessoas no período da tarde Auxiliar técnico de Educação292711100 pessoas no período da manhã TOTAL GERAL : 1500Cronograma/Especificação:Evento: Encontro presencial de formação para PEIs (Professores de Educação Infantil), Professores Contratados e ATEs (Auxiliares técnicos de Educação) ingressantes.Horário do Evento: 08h00 às 12hs00 - 13hs30 às 17hs30Horário do COFFEE BREAK: 07hs30 às 08hs30 e 13hs00 às14hs00Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000.Coffee Break: Tipo I II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166529187

Data de Publicação

08/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166548691

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 650/SME/2026

Contratado(a)

TAIANE CLARISSA COUTINHO DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.760.744/0001-45

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 650/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0079340-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TAIANE CLARISSA COUTINHO DIAS - CNPJ: 51.760.744/0001-45.OBJETO: Contratação de Consultoria Individual para atuar na equipe de Aquisições, e apoiar tecnicamente a Coordenação Geral do Programa AEPP+, no âmbito da UGP.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reias). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. NOTA DE EMPENHO: nº 105.514/2026 e 105.516/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Fabiano Sobral, Coordenador Geral da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra.Taiane Clarissa Coutinho Dias, representante legal da empresa TAIANE CLARISSA COUTINHO DIAS.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166547108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166659358

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 556/SME/2026

Contratado(a)

NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.754.191/0001-00

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 556/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO N°6016.2026/0089962-7.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90008/SME/2025.CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: NT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ n° 40.754.191/0001-00.OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de camisetaspersonalizadas. VALOR UNITÁRIO: R$ 12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 6.225,00 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.10.12.122.4002.2.180.33903200.00.1.500.9001.(DE EMPENHO: n° 87.165/2026.DATA DA LAVRATURA: 29/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. ThaynaraCybelle Gonçalves Fonseca, representante legal da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163518877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166673302

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 656/SME/2026

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 656/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0093261-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA- CNPJ Nº 07.797.967/0001-95 OBJETO: Contratação de 02 (duas) licenças individuais de uso da plataforma eletrônica Banco de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, destinadas ao Núcleo de Pesquisa de Mercado - NUPEM, da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo acesso à plataforma, atualização da base de dados, suporte técnico, manutenção da disponibilidade, correção de falhas e demais funcionalidades necessárias ao desenvolvimento das atividades de pesquisa de preços, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seu Anexo I. VALOR TOTAL: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA(S) DE EMPENHO: 105.841/2026 DATA DA LAVRATURA: 08/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Padula Novaes, Secretario da Educação da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Sócio - presidente da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166643702

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 166579082

Dados da Licitação

Número

90010/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Almoxarifado virtual - Materiais e Higiene - SME

Objeto da licitação

Registro de preços para eventual contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, com vistas ao suprimento de materiais, itens de higiene e itens de primeiros socorros - via plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, com entrega porta a porta às Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência e Edital.

Processo

6016.2025/0128738-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

09/10/2019

Hora de início

08h00

Data de término

19/10/2019

Hora de término

16h00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA N° 90010/SME/2026 - A Secretaria Municipal de Educação, está realizando a Consulta Pública nº 90010/SME/2026, em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital visando o Registro de Preços para eventual contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, com vistas ao suprimento de materiais, itens de higiene e itens de primeiros socorros - via plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, com entrega porta a porta às Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem o instrumento. O Termo de Referência da Consulta Pública estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h, do dia 19/10/2026, no site: diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, documento SEI nº 166569121 e na SME/COMPS - Núcleo de Licitações e Conratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail: smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

166569121

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 166630120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0026409-8 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 23 centros educacionais unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes: 5 (DRE SM), 7 (DRE PJ), 8 (DRE G), 9 (DRE ITe PE) e 11 (DRE FB e JT). - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- INFRAESTRUTURA (SEI 165297787) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166031290), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 217,85 (duzentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (165039846). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166628843

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0097244-7 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão- de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços dos CEU?s da SME. - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 165222738X), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 159,97 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (165108027). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166631292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0004856-5 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2022 - Objeto: Prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão- de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. - Pregão nº 22/SME/2020 - Termo de Contrato n° 254/SME/2020. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI165778313), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.931,02 (três mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (165001636). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166661555

Principal

Especificação de Outras

TORNA NULO - Despacho - Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0099056-0 em continuidade ao processo nº 2018-0.076.973-0 - Contratada: G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 47.190.129/0001-73 - Assunto: TORNA NULO - Despacho - Inscrição no CADIN - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de Funcionamento dos Locais. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 89/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO NULO o Despacho Autorizatório de Inscrição CADIN em SEI (165533130), publicado no DOC de 23/09/2026. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

09/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166610430

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0109722-2 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/09/2026 PÁG. 405 Leia-se como segue e não como constou:1. Assunto: Contratação de Instrutor de Libras: José Mauro Fagundes de Sousa, CPF nº 124.xxx.078-xx;2. (Item 1 do despacho) ... para prestação de serviços de Instrutor de Libras...;3. Publique-se. Kleber William Alves da SilvaDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

09/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166441572

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166625576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096289-3

Número do contrato

106/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

5212/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ESTRELINHAS DO BUTANTA II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166171406

Anexo II (Número do Documento SEI)

166173003

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166637260

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096410-1

Número do contrato

113/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

5225/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/10/2026

Data de Fim

03/10/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALEGRIA DO SABER III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166317704

Anexo II (Número do Documento SEI)

166320272

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166636273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016217-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CORUJINHA e CEI CORUJINHA III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CORUJINHA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI CORUJINHA III nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2018/0016217-4 CEI CORUJINHA III 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0016217-4, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166592039, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 603 / DRE-BT/ 2018 -RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO CORUJINHA", localizada na RUA SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Nº 56/ BAIRRO ÁGUA RASA/ CEP: 03179-050/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 26.350.594/0001-54, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 113 crianças de 00 a 03 anos, sendo 52 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI CORUJINHA III, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 142.972,49 (cento e quarenta e dois mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 28.086,24 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 13.245,76 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 184.304,49 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 166017031, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Revogação (NP)   |   Documento: 166641792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃASSUNTO: Revogação do Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial.PROCESSO: 6016.2026/0056899-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO I- À vista dos elementos contidos no processo SEI 6016.2026/0056899-0 que adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 71, II da Lei 14.133/2021, e do inciso XIV, artigo 3º, do Decreto 62.100/2022, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-BT/2026, para dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e para o aperfeiçoamento da redação do Termo de Referência, conforme docs. SEI 166231190 e 166377100;II- PUBLIQUE-SE;III - Após, à DRE-BT/DIAF/AQUISIÇÕES para demais providências que julgar necessárias. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166590851

Data de Publicação

09/10/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166487721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Número do contrato

82.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

5213/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI ARCO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ARCO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.862.657/0001-76

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166183844

Anexo II (Número do Documento SEI)

166485527

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166503658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Número do contrato

773/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

5235/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Esporte Clube Vila Real - AECVR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2023

Data de Fim

07/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166502894

Anexo II (Número do Documento SEI)

166502866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166524280

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008598-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2025/0008598-9 - CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166384325, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 10/DRE-CAMPO LIMPO/2025/RPI, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, localizado na Rua Yoshimara Minamoto, n.º 1.164, Jd. Brasília, CEP: 05847-620, São Paulo, CNPJ nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA, com atendimento para 120 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.023,10 (cento e cinquenta mil vinte e três reais e dez centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.925,76 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 175.948,86 (cento e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166267291, de acordo com a minuta documento SEI nº 166281175 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 66.847/2026, SEI nº 166051582. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166584408

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043503-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AGLAEZINHA III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE e CEI AGLAEZINHA III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043503-9- CEI AGLAEZINHA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166567873, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº88.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE, localizado na Rua Aglaê Reis, 337 - Bairro: Jardim Clarice - São Paulo/SP - CEP 05870-010, C.N.P.J. nº 60.981.073/0001-33, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação na capacidade de atendimento com aumento no atendimento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI AGLAEZINHA III, o atendimento passa a ser de 76 crianças, sendo 76 de berçário, na faixa etária de 0 a 2 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.435,88 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.049,12 (quarenta e um mil quarenta e nove reais e doze centavos), perfazendo o total mensal em R$ 145.485,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166259157, de acordo com a minuta documento SEI nº 166273576 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1560/2026, SEI 149637218. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Notificação (NP)   |   Documento: 166656507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043500-4

Número do Contrato

124.18/DRECL/2017/RPI

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2017/0043500-4 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 124.18/DRE-CL/2017/RPI, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI ADAIL TINI DE ARAÚJO, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 425, gerando um débito no valor inicial de R$ 762.887,57 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Notificação (NP)   |   Documento: 166657905

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043535-7

Número do Contrato

221.18/DRECL/2017-RPI

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2017/0043535-7 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 221.18/DRE-CL/2017/RPI, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI IRENE IRAPIRANGA, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 424, gerando um débito no valor inicial de R$ 954.440,02 (novecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e dois centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Notificação (NP)   |   Documento: 166658926

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043720-1

Número do Contrato

220.18/DRECL/2017-RPI

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2017/0043720-1 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 220.18/DRE-CL/2017/RPI, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI ISSA KURBHI, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 425, gerando um débito no valor inicial de R$ 848.640,28 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Notificação (NP)   |   Documento: 166659911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043723-6

Número do Contrato

81.18/DRE-CL/2017-RPI

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2017/0043723-6 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 81.18/DRE-CL/2017/RPI, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI JORGE APOVIAN, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 426, gerando um débito no valor inicial de R$ 794.525,22 (setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 47.096/2006. V - Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Notificação (NP)   |   Documento: 166661406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044254-0

Número do Contrato

223/DRECL/2018-RPI

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2017/0044254-0 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 223/DRE-CL/2018/RPI, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI TOMÁS DE AQUINO, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 426, gerando um débito no valor inicial de R$796.829,21 (setecentos e noventa e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Notificação (NP)   |   Documento: 166662406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071870-0

Número do Contrato

239/DRECL/2019/RPP

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2019/0071870-0 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 239/DRE-CL/2019/RPP, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI ANTÔNIO DE PÁDUA, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 426, gerando um débito no valor inicial de R$1.053.722,35 (um milhão, cinquenta e três mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Notificação (NP)   |   Documento: 166663643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074813-8

Número do Contrato

239/DRECL/2019/RPP

Motivo da Notificação

Inscrição Preliminar no CADIN Municipal

Justificativa

Inclusão prévia da Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO no CADIN Municipal por não apresentar a prestação de contas final.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 47.096/2006, Lei nº 14.094/2005, Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretor Regional de Educação - DRE CL

Objeto da parceria

Termo de Colaboração (denunciado)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO

CNPJ do Contratado

62.440.094/0001-77

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO Processo SEI 6016.2019/0074813-8 Interessado.: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO Assunto: Notificação - Inscrição Preliminar no CADIN Senhor (a) Presidente, Servimo-nos do presente para, nos termos das cláusulas do Termo de Colaboração nº 239/DRE-CL/2019/RPP, NOTIFICAR E CONVOCAR a Organização na pessoa de seu representante legal, Sra. Martha Maria Pontes Abdalla, portadora da cédula de identidade RG 5.731.915-7 - SSP/ SP e do CPF 128.233.718-18, para que venha tomar ciência da prestação de Contas Final, elaborada pelos setores competentes da DRE-CL, referente à parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE PERSIO GUIMARÃES AZEVEDO, CNPJ 62.440.094/0001-77 - CEI LUCAS EVANGELISTA, denunciado no DOC em 23/12/2025, página 425, gerando um débito no valor inicial de R$700.136,51 (setecentos mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).Fica o representante legal da Organização notificado e deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para análise da prestação de contas final, caso queira, apresentar Defesa e/ou efetivar o pagamento da importância acima citada diretamente no endereço à Av. João Dias, nº3763, Jardim Santo Antônio, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento desta, sob pena de inclusão no CADIN.Caso a Organização não se pronuncie dentro do prazo estabelecido, levando em consideração as manifestações dos setores técnicos desta DRE, o Parecer do Gestor de Parcerias e Decisão da Diretora Regional, DETERMINARÁ com fulcro nas disposições do art. 2º inciso II da Lei Municipal 14.094/2005, bem como no art. 2º inciso II e artigo 5º do Decreto Municipal 47.096/2006, o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da OSC supracitada.I. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. II. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN. III. A DRE-CL/Contabilidade, para as providências apontadas. IV. Comprovado a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 47.096/2006. V. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Setor de Terceirizadas

Outras (NP)   |   Documento: 166669182

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 23/DRE - CL /2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 23/DRE - CL /2026PROCESSO: 6016.2022/0055427-4CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIOBJETO DO CONTRATO: Reajuste Contratual 006/DRE-CL/2022, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial para 416 de reservatórios/unidades de caixa d?água das unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo (DRE-CL) - Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2022. Aos seis do mês de outubro de 2026, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO , foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 23/DRE-CL/ 2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 006/DRE-CL/2022, que se faz necessário o apostilamento para constar o reajuste, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI (166486428 e 166486496), o valor total anual passa a ser R$ 174.245,77 (cento e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) sendo acrescentado R$ 4.734,45 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) ao valor base de reajuste, retroagindo seus efeitos a partir de 04/2025, conforme Portaria SF 142/2013.Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, do período de abril/2025 a abril/2026 resultando no índice de 3,4657% (Três inteiros e quatro mil quatrocentas e cinquenta e sete décimas de milésimo por cento), conforme doc. SEI (166486261) o valor total anual do reajuste R$ 4.018,91 (quatro mil dezoito reais e noventa e um centavos), refere-se ao reajuste de 04/2025 a 04/2026 e o valor de R$ 4.018,91 (quatro mil, dezoito reais e noventa e um centavos) é o reajuste do exercício de 2026, no qual onerarão as dotações orçamentárias : nº 16.15.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.15.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.15.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.15.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.15.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.15.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.15.12.368.4027.4368.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - REGINA PAULA COLLAZO - Diretora Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536695

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166674381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057302-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, reduçãoda Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nostermos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 223 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 220 crianças nafaixa etária de 00 a 03 anos e ampliação da Capacidade de Berçário de 93 crianças, para 100 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educarde São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2017/0057302-4. Interessado: Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93. Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, reduçãoda Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nostermos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestaçõesdos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica"166642092", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 223 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 220 crianças nafaixa etária de 00 a 03 anos e ampliação da Capacidade de Berçário de 93 crianças, para 100 crianças de berçário, do Termo de Colaboraçã on.º 1462018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educarde São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO nº: 117, sala 05, Bairro: VILA SANTA MARIA, pelo valor mensal de R$ 317.492,99 (trezentos e dezesete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear aluguel + IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VOVO AIDA RAMOS FERREIRA, localizado na Rua Tenente Joecyl Camargo da Mota, n.º 55, Jardim Somara, CEP 04845-040, de acordo com Minuta (SEI "166496996"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pelaorganização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva6.412/20262. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, comdispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30do Decreto n.º 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designasuplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEInº 6016.2018/0068199-6. 4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026, de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. 7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

166494988

Anexo II (Número do Documento SEI)

166642092

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166615237

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 08h00 do dia 30 de setembro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 112, de 13/05/2026, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo SEI nº 6016.2026/0064224-3, para a realização dos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 21/2026, adotado o modo de disputa aberto.Objeto: Aquisição de materiais de tecnologia assistiva e de apoio pedagógico, conforme especificações e condições constantes do Anexo II do Edital.A Pregoeira procedeu à abertura da Sessão Pública, em conformidade com as disposições contidas no Edital, com a divulgação das propostas recebidas. Na sequência, foi iniciada a fase de lances para classificação dos licitantes.Os eventos ocorridos durante o certame encontram-se registrados nos relatórios gerados pelo sistema, disponíveis nos Documentos SEI nº 166443395, 166443486.Encerrada a fase de lances, a licitante melhor classificada para o Grupo 1 foi convocada para negociação, apresentou valor dentro do estimado por esta administração e proposta (166440898) aceita pelo setor requisitante (166452826). Igualmente, a licitante melhor classificada para o Grupo 2, foi convocada para negociação, apresentou valores dentro do estimado por esta administração e proposta (166443625) aceita pelo setor requisitante (166452826).Posteriormente, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação das referidas empresas, tendo sido constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, razão pela qual foram habilitadas.O Grupo 3, subsidiário ao Grupo 2, foi revogado conforme previsão expressa no item 2.6.3 do Edital. Após revogado, encontra se em fase de manifestação de intenção de recurso até dia 9/10/2026.Demais documentos encontram - se pormenorizados no processo eletrônico SEI 6016.2026/0064224-3.Após a divulgação do resultado da Sessão Pública, foi concedido o prazo regulamentar para o registro de intenção de recurso. Não tendo sido registrada intenção de recorrer nos Grupos 1 e 2 e nada mais havendo a declarar, a sessão foi encerrada para os referidos Grupos às 11h43 do dia 06 de setembro de 2026, sendo lavrada a presente Ata, que segue assinada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166452050

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166614083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058914-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centr de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do valor para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL/CEI OTAVIO RODRIGUES. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 54/DRE-FB/2017- RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OTAVIO RODRIGUES, para o valor de R$ 8.269,67 (oito mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166590240

Homologação (NP)   |   Documento: 166641080

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0064224-3OBJETO: Pregão eletrônico - Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº. 112, de 13 de maio de 2026, no processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/DREFB/2026, pelo critério de menor valor por grupo, a favor das empresas ALFA PRIME LTDA(Grupo 1), inscrita no CNPJ sob o nº 63.234.640/0001-86, conforme proposta em Doc. SEI! 166440898, perfazendo o valor total para o grupo 1 de R$ 67.999,95 (sessenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) e DENISE CRISTINA CAPPARROTTI (Grupo 2) inscrita no CNPJ sob o nº 42.399.367/0001-70, conforme proposta em Doc. SEI! 166443625, perfazendo o valor total para o grupo 2 de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para a aquisição de materiais de tecnologia assistiva e de apoio pedagógico de acordo com as especificidades descritas em Edital em Doc. SEI! 165217429.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente certame, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.13.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos orçamentários Nº 61.040/2026 em Doc. SEI! 163683773.III. Indico como fiscal da contratação a servidora Juliana Eliete P. de Araújo, RF: 794.060.2 e, como substituta, o a servidora Daniely Ferreira de Souza, RF:776.706.4.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166640370

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166637221

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048276-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 736/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048276-2 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CEI LAR ENCANTADO. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 736/DRE-G/2017-RPP, mantido com a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CNPJ 59.947.465/0001-05, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LAR ENCANTADO, para o valor de R$ 5.096,55 (Cinco mil, noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, Fábio Oliveira Silva Schlinkert - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166624206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166637540

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048293-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 225/DRE-G/2018-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048293-2 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES - CEI MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 225/DRE-G/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES - CNPJ 09.201.979/0001-30, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, para o valor de R$ 6.137,31 (Seis mil, cento e trinta e sete reais e trinta e um centavos), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166624013

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166637794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061000-4

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 152/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0061000-4 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO CHUVAS DE AMOR - CEI MARIAZINHA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 152/DRE-G/2019-RPP, mantido com o INSTITUTO CHUVAS DE AMOR - CNPJ 07.245.599/0001-72, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIAZINHA, para o valor de R$ 11.035,25 (Onze mil, trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166623737

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166660732

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESObjeto : Designação de Gestor e Fiscal da Empresa EMPRESA SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃOLTDAPROCESSO: 6016.2026/0061397-9I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, ao Termo de Contrato nº 546/DRE-G/2026 celebrado com a empresa SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.913.732/0001- INDICO e DESIGNO os servidores como Gestores do Termo de Contrato nº 546/DRE-G/2026 -Rosana Aparecida Girasolo - RF nº 622.612.4/2; Taiz Soares da Silva - RF nº 793.757.1/1 e fiscal Silvia Bernardes Ferreira RF : 684.502-9. II - Encaminhe-se ao Setor Técnico competente para as providências relativas à publicação e demais medidas necessárias ao prosseguimento. Fabio Oliveira Silva Schlinkert / Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166657454

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166674329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024606-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP e CEI SEMENTINHA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0024606-0 CEI SEMENTINHA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº166562387 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº36/DRE-IP/2019 - RPP , com a organização CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP localizada na Rua Avelino Ginjo, n° 880, sala 2- Bairro: Jardim Marisa -SÃO PAULO - CEP:05108-050, C.N.P.J. nº 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a clausula terceira redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SEMENTINHA, com atendimento, para 185 crianças, sendo 87 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 210.611,55 (duzentos e dez mil seiscentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) mais adicional de berçário R$ 46.990,44 (quarenta e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) e verba de locação R$ 12.901,49 (doze mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 270.503,48 (duzentos e setenta mil quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 166548082 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Telma Brandão da Silva Tani/Diretora Regional de Educação Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

166604305

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166629479

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0064958-8

Objeto

Atendimento aos jovens e adultos para manter em funcionamento o MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atender os jovens e adultos para manter em funcionamento o MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, por intermedio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FORÇA DA MULHER - CNPJ nº 09.376.786/0001-10, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO 6016.2018/0064958-8 - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI 166032778, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 e a Instrução Normativa 25/2022, o Aditamento de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FORÇA DA MULHER - CNPJ nº 09.376.786/0001-10, que tem por objeto a inclusão de 01 sala (Rua Bacuburu nº 19, no horário das 15:00 às 17:30) e a exclusão de 01 sala (Rua Rua Canção Agalopada nº 99 - Quadra D, horário 07:30 às 10:00) à partir de 01/10/2026, permanecendo com o atendimento de 09 (nove) salas de MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, pelo valor de repasse do auxilio financeiro mensal de R$ 1.705,27 (um mil setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos) por sala ,valor de alimentação R$ 1.039,20 (um mil trinta e nove reais e vinte centavos), totalizando R$ 2.744,47 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) ao mês por sala, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela organização.II. Acolho as justificativas do DOC SEI 161071858, DOC SEI 163113932, DOC SEI 163119166 e DOC SEI 163122655 para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 18, VII, da portaria SME fica designado como Gestor da parceria, a servidora Regina Célia Cavalheiro Cirino, RF 828.747-3.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 de 06/04/2022, pág 30.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. No momento da assinatura do termo de colaboração as certidões deverão estar atualizadas.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Fica autorizado o cancelamento dos saldos das notas de Reserva / Empenho / Liquidação caso seja necessário. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166555209

Principal

Número do Contrato

2042026

Contratado(a)

ELITE FRETAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.641.443/0001-73

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

87

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 TERMO DE CONTRATO Nº 204/DRE JT DICEU/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0097541-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ELITE FRETAMENTO LTDA CNPJ Nº 08.641.443/0001-73 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR UNITÁRIO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos) VALOR TOTAL: R$ R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: 102.829/26

Data de Publicação

08/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166421147

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166612389

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089902-4

Número do contrato

1252021

Número do Termo Aditivo

51892026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE VI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.28

Nota de Empenho

98721; 2841

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165713387

Anexo II (Número do Documento SEI)

165988682

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166614940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089902-4

Número do contrato

1252021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51902026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE VI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

98721; 2841

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165989557

Anexo II (Número do Documento SEI)

165989487

Outras (NP)   |   Documento: 166595321

Principal

Especificação de Outras

Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2026/0091375-1ASSUNTO: Acionamento da ATA de RP nº 07/SME/2025 prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas.I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO a contratação de serviços no controle de pragas urbanas nos CEUs da rede Direta da DRE- São Miguel e por oportuno, também está incluso as unidades CMCTs, da sede da DRE-MP e do Almoxarifado, por meio de solicitação de Aditamento à ATA vigente. ATA nº 07/SME/2025, cuja a empresa detentora da ATA é Desintec Controle ambiental LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 35.412.241/0001-61 no valor de R$ 35.142,36 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos).II- Emita-se nota de empenho onerando as Dotações 16.20.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 valor total: R$ 30.607,63; a dotação 16.20.363.4027.2.882.33903900.00.1.500.9006.0 valor total: R$ 1.902,84 e a dotação 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 valor total: R$R$ 2.631,87. III- Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133 designo como fiscal os gestores da Unidades, as servidoras Mirian Okida Oliveira Cantero RF:721.662-9 e Cristiane Nascimento Silva RF:694.421-3 e Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA.Diretor Regional .

Anexo I (Número do Documento SEI)

166555865

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166601180

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2026/0091380-8 Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial da Diretoria Regional de Educação São Miguel - Almoxarifado DRE MP e suas respectivas unidades educacionais, CMCT Vandyr da Silva Prof. e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof. I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de reservatório predial para as Unidades CMCT Lenine Soares de Jesus Prof; CMCT Vandyr da Silva, Prof.; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL e ALMOXARIFADO DRE MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026. Empresa Detentora: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.476.432/0001-88, Valor total: R$ 11.438,00 (onze mil quatrocentos e trinta e oito reais).II- Determino a emissão de notas de empenho, onerando as dotações DRE nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$6.744,20 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) e 16.20.12.363.4027.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais).III - Designo como fiscais do contrato os Diretores das unidades CMCT Vandyr da Silva Prof. Sra. Maria Marcionília Bruno Paulino da Costa, RF 569.018.8/1, ATE I e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof., SRA. Cristiane Nascimento Silva, RF 694.421.3/2, ATE I , Gestor do contrato o Sr. João Alves Pereira Junior Diretor I - RF. 793.565.0.V1 e as servidoras Solange Gomes da Silva RF: 808.66.81/1 STE, Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA e Mara Elisa Arruda Dias RF: 7939566/2 ATE I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166598303

Data de Publicação

09/10/2026

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166596085

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Desapacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DE DESPACHO: LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC. DE 08/10/2026, PÁGINA 399. PROCESSO SEI n.º 6016.2026/0117008-6 DESPACHO 1. À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações do Setor de Contabilidade/Concessionárias, e da Assessoria Jurídica, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada nas faturas/comprovantes totalizando o valor de R$ 173.793,04 (cento e setenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CPNJ sob o n.º 43.776.517/0001-80, considerando que as despesas foram aplicadas para funcionamento das Unidades Educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, dentro dos limites da contratação, respeitando os valores antes vigentes, bem como as despesas efetivamente efetuadas e comprovadas, para os fins do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017. 2. Com a presente manifestação, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o Decreto Municipal nº 57.630/2017. 3. Publique-se. 4. Encaminhe-se à DIAF/CT para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166665133

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009115-8 Interessado(a): Sr.(a) Luana Barbosa. CPF ***.112.378-**. EMEF José Américo de Almeida. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Luana Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.112.378-**, referente ausência ao trabalho em 11/09/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166665467

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento. Afastamento da penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2023/0032003-8 Interessado(a): CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n.º 13.468.972/0001-57. Assunto: Documentação apresentada. Afastamento da aplicação de penalidade do Termo de Contrato n.º 158/DRE-MP/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Edital n.º 02/DRE-MP/2023. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o afastamento da aplicação da penalidade de multa do Termo de Contrato n.º 158/DRE-MP/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Edital n.º 02/DRE-MP/2023, devido apresentação da documentação solicitada. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/10/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166663204

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE SACOLAS PERSONALIZADAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109953-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SACOLAS PERSONALIZADAS I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR:GIFT BOOK LTDA;CNPJ: 46.392.114/0001-25;III- VALOR UNITÁRIO:R$ 16,00(dezesseis reais);IV- QUANTIDADE: 500 unidades;V- ADITAMENTO DE 25%: 625 unidades;VI - VALOR TOTAL: R$10.000,00 (dez mil reais);VII - DOTAÇÕES: 16.17.12.368.4027.2.831.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.0; reserva 68.368;VIII - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

09/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166523360

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069105-9

Número do contrato

67/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

5188/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI GILEADE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 10/08/2026.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14363

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025, Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e Portaria SME nº 7.512, de 14 de agosto de 2024, e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166523297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166664528

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0085149-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cristã Paz Esperança Adjacentes e CEI CANTINHO COLORIDO I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para alteração do endereço da unidade e adequação do valor locatício, a partir de 10/10/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2022/0085149-0 Interessado: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI CANTINHO COLORIDO I Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 30/DRE-SA/2022 - RPP. DESPACHO: I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 166394438 e o Parecer Jurídico Doc. SEI nº 166604223, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 30/DRE-SA/2022 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando a ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO DO CEI CANTINHO COLORIDO I, PARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DAS TAINHAS, Nº 54, VILA GUACURI, CEP 04475-070, SÃO PAULO/SP, E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA, COM ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, ambas alterações a partir de 10/10/2026, para o atendimento de 59 (cinquenta e nove) crianças, sendo 18 (dezoito) crianças de Berçário, no CEI CANTINHO COLORIDO I, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 01 (um) a 3 (três) anos, pelo valor total do repasse mensal de R$ 145.142,96 (cento e quarenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), em decorrência da adequação do valor do repasse locatício, conforme Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 166200230, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 165822332. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.647, emitida em 01/10/2026, constante do DOC SEI nº 166187443. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 08 de Outubro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166604298

Outras (NP)   |   Documento: 166591095

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - DRE São Mateus

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2026/0002558-9 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação adicional 300 unidades - Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - DRE São Mateus DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA , CPF/CNPJ 64.106.552/0001-61, na aquisição de 300 pacotes de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas da marca: Fraterno superior. Valor total da contratação de R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais), onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00 II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149. Além do contido na cláusula décima da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024. III - A fiscalização será realizada pelo almoxarifado da DRE São Mateus, representado pelo servidor Wagner Félix de Oliveira, RF: 748.188.8/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF: 554.669.9/2IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - DRE São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

166515622

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 166602505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 388/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058871-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, no dia 13/10/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166601781

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166647385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 461/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0111061-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166646723, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166646787, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CEFTRIAXONA SODICA 500 MG E 1, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166646831

Data de Publicação

09/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 166622111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO PROCESSO n°. 6018.2026/0109507-7PREGÃO ELETRÔNICO n°. 463/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 463/2026, RETIFICO o ITEM 03 do ANEXO I - Termo de Referência, disponibilizado no DOC do dia 28/09/2026, conforme segue:Onde se lê:ITEM 03 - FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MGESPECIFICAÇÕES: Fosfato de codeina em comprimidos com 30 mg, embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.Código Supri: 1106400101000134QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA: 19.200 comprimidosAPRESENTAÇÃO: CAIXAS COM ATÉ 600 COMPRIMIDOSPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP Leia-se:ITEM 03 - FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MGESPECIFICAÇÕES: Fosfato de codeina em comprimidos com 30 mg, embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.Código Supri: 1106400101000134QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA: 19.200 comprimidosAPRESENTAÇÃO: CAIXAS COM ATÉ 600 COMPRIMIDOSAMPLA PARTICIPAÇÃO II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166621248

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166650105

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0097518-9Pregão Eletrônico n°. 425/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 425/2026, no dia 13/10/2026, às 10:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166648811

Data de Publicação

09/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Homologação (NP)   |   Documento: 166612145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2025/0118084-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120MLInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166611246

Anexo I (Número do Documento SEI)

166611712

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166611938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO: 6018.2025/0118084-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166611200

Anexo I (Número do Documento SEI)

166611200

Data de Publicação

09/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166671332

Dados da Licitação

Número

514/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE CIRCUNCISÃO DESC. ESTÉRIL 1.1,1.2,1.3,1.4,1.5,1.7

Processo

6018.2026/0033523-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0033523-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE CIRCUNCISÃO DESC. ESTÉRIL 1.1,1.2,1.3,1.4,1.5,1.7, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165551566) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165551566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166676983

Dados da Licitação

Número

516/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Laboratório

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA

Processo

6018.2026/0102392-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0102392-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165956947) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165956947

Abertura (NP)   |   Documento: 166671538

Dados da Licitação

Número

514/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE CIRCUNCISÃO DESC. ESTÉRIL 1.1,1.2,1.3,1.4,1.5,1.7

Processo

6018.2026/0033523-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0033523-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 514/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 514/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033523-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO DE CIRCUNCISÃO DESC. ESTÉRIL 1.1,1.2,1.3,1.4,1.5,1.7. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166658779 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166658779

Abertura (NP)   |   Documento: 166677028

Dados da Licitação

Número

516/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Laboratório

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA

Processo

6018.2026/0102392-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0102392-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 516/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 516/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0102392-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166676072 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166676072

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 166628390

Dados da Licitação

Número

512/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL X

Processo

6018.2026/0086038-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0086038-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 512/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 512/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086038-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO ABSORVÍVEL X.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 166627420, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1611

Arquivo (Número do documento SEI)

166627420

Abertura (NP)   |   Documento: 166664567

Dados da Licitação

Número

519/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO

Processo

6018.2026/0104903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0104903-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 519/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 519/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0104903-2, destinado a AQUISIÇÃO DE VENTILADOR PULMONAR PRESSOMÉTRICO E VOLUMÉTRICO.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 166662109, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1613

Arquivo (Número do documento SEI)

166662109

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166625193

Dados da Licitação

Número

511/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0017176-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159197801

Comunicado (NP)   |   Documento: 166625370

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-511/2026-SMSPeríodo para entrega de proposta: 09/10/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 15/10/2026 14:00 horasPeríodo para envio de lances: 15/10/2026 08:00 horas até 14:00 horasPNCP: 13864377000130-1-001609/2026Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará DispensaEletrônica nº 925003-511/2026 - Processo Administrativo n° 6018.2026/0017176-4, visando a AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelossites: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=151457258Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone(11) 5461-8928 ou e-mail: dayanealves@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166616646

Data de Publicação

09/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166645993

Dados da Licitação

Número

008/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CAB

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS PROTÉTICOS ODONTOLÓGICOS E APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS CONFECCIONADAS ATRAVÉS DA TÉCNICA LABORATORIAL ANALÓGICA.

Processo

6018.2026/0062757-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

09/10/2026

Hora de início

08:00

Data de término

16/10/2026

Hora de término

23:59

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA 5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0062757-0CONSULTA PÚBLICA n°. 008/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 008/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0062757-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS PROTÉTICOS ODONTOLÓGICOS E APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS CONFECCIONADAS ATRAVÉS DA TÉCNICA LABORATORIAL ANALÓGICA. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 09/10/2026 a 16/10/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 166644936, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166644936

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 166672587

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 6018.2026/0102754-3PREGÃO ELETRÔNICO: 467/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL.I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do item 11.5.4 - Qualificação Técnica do Edital, a abertura está reagendada para o dia 22/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 166671780) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166671780

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 166673686

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2026/0089442-1PREGÃO ELETRÔNICO: 346/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista que o pregão não foi divulgado na plataforma do compras, fez-se necessária a republicação do Edital para sanar as divergências, a abertura está reagendada para o dia 22/10/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 166673428) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166673428

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 166619713

Dados da Licitação

Número

505/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOS DIVERSOS (ACCU CHEK) - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0109644-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0109644-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 505/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001608/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 505/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0109644-8, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOS DIVERSOS (ACCU CHEK) - AÇÃO JUDICIAL ,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166607989 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166607989

Comissão Permanente de Licitação-8

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 166640658

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO - Processo nº 6018.2026/0060489-0 - Pregão Eletrônico nº 423/2026 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 150MG - CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR) - FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML (GARDENAL) - RISPERIDONA, SOLUÇÃO ORAL 1 MG/ML E OSIMERTINIBE 80 MG - AÇÃO JUDICIAL. A 8ª CPL/SMS, informa que após pedido de esclarecimento, houve a necessidade de alteração do item 2.2.1., conforme a seguir: ITEM 2.2.1 -ONDE SE LÊ: para os itens 01 e 03 a participação é exclusiva para ME e EPPS, nos termos do art. 48 da LC nº 123/06). LEIA-SE: No que tange à ampliação de concorrência, extinguindo-se os benefícios destinados às ME/EPP?s para os ITENS 01, 02, 03, 04 e 05, de acordo com previsto no art. 15, inc.V, do Decreto Municipal 56.475/2015, uma vez que os itens restaram DESERTOS e/ou FRACASSADOS nos Pregões Eletrônicos 91266/2025, 91046/2025, 91231/2025 e 90332/2026. O novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado, com nova data de realização do certame que ocorrerá às 9h do dia 22/10/2026, e poderá ser consultado e/ou obtido pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166615144

Comunicado (NP)   |   Documento: 166647704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 304/2026, Processo nº 6018.2026/0051529-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE MINIMAMENTE INVASIVA DA COLUNA LOMBAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, será no dia 13/10/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do GRUPO 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166673061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 258/2026, Processo nº 6018.2026/0092021-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA OFORNECIMENTO MEIO DE CULTURA, LOWENSTEIN JENSEN, PREPARADO,ESTERIL - COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL,CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA,CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - UREASE, TESTE, HELICOBACTERPYLORI, será no dia 13/10/2026 às 9h30min, tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 (Reprovado), 02 (Aprovado), 03 (Reprovado), 04 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166673480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 284/2026, Processo nº 6018.2026/0098395-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL, será no dia 13/10/2026 às 10h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

09/10/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166589169

Dados da Licitação

Número

422/2026-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Swab Estéril com Meio de Transporte Stuart.

Processo

6018.2026/0107910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0107910-1 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 422/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa CAMARGO SCIENCE SOLUÇÕES DIAGNÓSTICAS LTDA, CNPJ nº 08.580.826/0001-89, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o fornecimento de 6.336 unidades de Swab Estéril com Meio de Transporte Stuart, pelo valor unitário de R$ 1,425, perfazendo o valor total de R$ 9.028,80. A aquisição destina-se ao atendimento das necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ/COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: Entrega única, em até 10 (dez) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho. III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, Santana, São Paulo/SP, CEP 01101-000, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 15h. Telefones: (11) 2974-7846 / 2974-7847. E-mails: patriciapeixoto@prefeitura.sp.gov.br e janaya@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Fica designadas as servidoras Juliana Anaya Sinhorini, RF nº 784.192-2, como fiscal da contratação, e Patricia Peixoto de Oliveira, RF nº 783.968-5, como suplente. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa onerará a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 67.985/2026,.VI - Designo servidor da SMS/COVISA/DAF/NLICIT para promover a adjudicação e homologação da Dispensa Eletrônica nº 422/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

166513492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166621231

Dados da Licitação

Número

344/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

ITEM 01: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona mandacaiaITEM 02: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona fasciculata ITEM 03: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona subnitidaITEM 04: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona asilvai ITEM 05: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Scaptotrigona bipunctata ITEM 08: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Tetragonisca Angustula (Jataí) ITEM 09: 03 frascos de Mel de abelha da espécie tetragona clavipes (Borá)

Processo

6018.2026/0079754-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2026/0079754-0, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 344/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa 62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA-ME, CNPJ nº 62.816.360/0001-13, para fornecimento de : ITEM 01: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona mandacaia pelo valor unitário/Frasco de R$83,00 e valor global de R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais; ITEM 02: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona fasciculata pelo valor unitário/Frasco de R$90,00 e valor global de R$270,00 (duzentos e setenta reais); ITEM 03: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona subnitida pelo valor unitário/Frasco de R$92,00 e valor global de R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais); ITEM 04: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Melipona asilvai pelo valor unitário/Frasco de R$102,00 e valor global de R$306,00 (trezentos e seis reais); ITEM 05: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Scaptotrigona bipunctata pelo valor unitário/Frasco de R$89,00 e valor global de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais); ITEM 08: 03 frascos de Mel de abelha da espécie Tetragonisca Angustula (Jataí) pelo valor unitário/frasco de R$83,00 e global de R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); ITEM 09: 03 frascos de Mel de abelha da espécie tetragona clavipes (Borá) pelo valor unitário/Frasco de R$ 110,00 e valor global de R$330,00 (trezentos e trinta reais); O valor total dos itens é de R$1.947,00 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais), paatender as necessidades do Núcleo de Vigilância de Sinatrópicos da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA.II - Prazo de Entrega: O prazo de entrega será em até 6 (seis) dias úteis, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020, Telefone: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.IV - Fiscais da contratação: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº730.782.9, Rafael Salim Nassar - RF 806.495.4 .V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$1.947,00 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº62.295/2026 (SEI nº 163762909).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Dispensa eletrônica nº344/2026 no sistema Compras.Gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - A seguir, à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para adjudicação e homologação da Dispensa eletrônica nº344/2026 no sistema compras.gov com posterior envio à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitada, Dispensa Eletrônica nº 344/2026, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

166592265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166623931

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços com fornecimento de alimentos

Objeto da licitação

400 (quatrocentas) unidades de Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0120752-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0120752-5, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para prestação de serviços de Coffee Break Tipo II. II - Objeto: Contratação de 400 (quatrocentas) unidades de Coffee Break Tipo II, destinadas ao evento"Aula de Encerramento do Curso de Saúde do Trabalhador na RAS", a ser realizado em 06/11/2026, no auditório da Uninove Vergueiro, conforme Requisição de Serviços SEI nº 166055824. III - Valor e quantitativo: O valor unitário registrado é de R$ 23,00 (vinte e três reais) por unidade, totalizando R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). IV - Prazo e local de execução: Os serviços serão executados no período das 08h00 às 10h00, à Rua Vergueiro, nº 235/249, Liberdade, São Paulo/SP. V - Dotação orçamentária: A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.800/2026. VI - Gestão e fiscalização: Ficam designados como fiscais Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº 537.332.8, na qualidade de titular, e Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº 640.815.0, na qualidade de suplente. VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166622484

Assistência Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 166634156

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Informação Técnica SEI nº 123287672, da Notificação nº 07/2025 (SEI nº 123593800), da defesa prévia apresentada (SEI nº 124756846), da manifestação técnica que não acolheu as justificativas da empresa (SEI nº 128106412) e do cálculo elaborado pela Contabilidade (SEI nº 128193030), APLICO à empresa MZ CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E NEGÓCIOS LTDA., CNPJ nº 30.242.800/0001-80, a penalidade de MULTA no valor de R$ 13.319,52 (treze mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 20% do valor contratado de R$ 66.597,60, em razão da inexecução total dos serviços previstos na Nota de Empenho nº 141175/2024, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90085/2024-CRS.Leste, com fundamento nos artigos 155, inciso III, e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no item 11.6.1 do Termo de Referência (SEI nº 112100977).II. A penalidade decorre da ausência de execução dos serviços contratados, não tendo sido acolhidas as justificativas apresentadas pela empresa, conforme manifestação da área técnica.III. Fica assegurado à interessada o direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CRS-L/SAF para ciência, comunicação à empresa interessada e adoção das providências administrativas cabíveis, observando-se o prazo recursal e, após o encerramento da instância administrativa, os procedimentos necessários à cobrança da multa aplicada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166633709

Data de Publicação

09/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166614693

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0042546-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 159414507), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,42%, a partir de 10/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência Setembro, do Termo de Contrato nº 004/CRS-O/2025 (documento SEI nº 142541616), firmado com a empresa MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.824.369/0001-42, referente a Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva e corretiva de câmara fria para conservação de imunobiológicos, por meio de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças para a câmara instalada no Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos - PADI, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 159409423). II - O valor mensal contratual após a aplicação do reajuste fica em R$ 2.967,93 (dois mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), sendo o valor de R$ 94,91 (noventa e quatro reais e noventa e um centavos) referente ao reajuste devido para o período de 10/09/2026 a 08/10/2026, conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 166522345), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166598747

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166615217

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0032330-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a aplicação do reajuste contratual de 3,42%, a partir de 01/09/2026, ao contrato de locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, de propriedade da W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, onde se encontra instalada a Sede da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã (STS BUTANTÃ), pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/09/2026, mês de referência Setembro, do contrato de locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, de propriedade da W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, em virtude do proprietário não abrir mão (documento SEI nº 145382654), ficando o valor mensal contratual em R$ 44.519,05 (quarenta e quatro mil quinhentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 166466500), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso 00.1.500.9001.00. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento ao Departamento de Contratos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166601253

Data de Publicação

09/10/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166672653

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº. 020/2023/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de agosto de 2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto descumprimento das obrigações contratuais (serviços executados não a contento na STS M Boi Mirim e STS Capela do Socorro), conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 166009292. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166522136, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, nos termos do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166540601

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672807

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0107823-7, especialmente das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 018/2024/CRS-SUL, referente ao mês de agosto/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.100.244/0001-30, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 166415999. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166595154, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 0,5% sobre o valor mensal ao contrato, com fundamento na cláusula 10.1.5, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166607559

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672953

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0107762-1, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 036/2022/CRS-SUL, referente ao mês de agosto/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, em razão da apuração de suposta infração à cláusula 5.5. do Contrato, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 166310021. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166595774, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166605261

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166673129

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 007/2025/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0073070-2, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 166561065, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 007/2025/CRSSUL, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão dos purificadores na unidade SAE IST/AIDS M'Boi Mirim, nos termos do doc. SEI 166507681, a partir de 19/10/2026, passando o valor total mensal do contrato ser de R$3.108,72 (três mil, cento e oito reais e setenta e dois centavos), não implicando alteração, para mais ou para menos, do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no artigo 104, I, da Lei nº 14.133/2021, aliado aos princípios da supremacia do interesse público, eficiência e continuidade do serviço público. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166561915

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166673037

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0104373-5, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade administrativa de multa, no valor de R$662,42 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme doc. SEI 164845521, referente ao mês de julho de 2026, com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166448821

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166673253

Dados da Licitação

Número

55/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

câmara conservação de imunobiológicos e geladeira

Objeto da licitação

Aquisição de câmara para conservação de imunobiológicos e geladeira/refrigerador duplex.

Processo

6018.2025/0128584-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0128584-2 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 55/2026, que tratou da aquisição de câmara para conservação de imunobiológicos e geladeira/refrigerador duplex, e ADJUDICO o objeto (item 1) à empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 52.386.933/0001-62, pelo valor total de R$12.999,00 (doze mil e novecentos e noventa e nove reais), conforme proposta de doc. SEI 166256482; e, o objeto (item 2) à empresa 64.588.154 ALINE CRISTINE GAINO, inscrita no CNPJ n. 64.588.154/0001-29, pelo valor total de R$2.699,20 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme proposta de doc. SEI 166256650. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotações orçamentárias n. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1733.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1719.1 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

166484809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166673466

Dados da Licitação

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de abastecimento de veículos

Objeto da licitação

Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, visando o atendimento da frota e equipamentos vinculados à Supervisão de Vigilância em Saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para fornecimento de 7.000 (sete mil) litros de gasolina tipo "c" e 24.000 (vinte e quatro mil) litros de etanol.

Processo

6018.2025/0135132-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes no processo n. 6018.2025/0135132-2 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 40, inciso II, e nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, mediante a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/SEGES-COBES/2025, da empresa detentora NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, visando o atendimento da frota e equipamentos vinculados à Supervisão de Vigilância em Saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para fornecimento de 7.000 (sete mil) litros de gasolina tipo "c" e 24.000 (vinte e quatro mil) litros de etanol, pelo valor mensal estimado de R$10.831,09 (dez mil e oitocentos e trinta e um reais e nove centavos), conforme informação constante do doc. SEI nº 166323191, pelo período de 12 meses, compreendido entre 01/12/2026 e 30/11/2027, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - AUTORIZO, ainda, a emissão da competente Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da contratação, observada a disponibilidade de recursos e a dotação orçamentária acima indicada.

Arquivo (Número do documento SEI)

166453649

Outras (NP)   |   Documento: 166679216

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166558128) DO PROCESSO 6018.2026/0087766-7 - I. Com o fito de sanar erro material, RERRATIFICO o Despacho SEI 165781090, publicado no DOC de 25/09/2026, pág. 407-408 (SEI 165806354), para constar: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 103/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de compressor rotativo convencional para ar condicionado, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 162844198, da pessoa jurídica de direito privado: TORRAO EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 51.976.343/0001-27 (SEI 165572579): o Item 01: COMPRESSOR ROTATIVO - capacidade 12.000 BTUS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); e o Item 02: COMPRESSOR ROTATIVO - capacidade 9.000 BTUS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166558128

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166679217

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166537813) PROCESSO 6018.2026/0104491-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o certame e declaro FRACASSADO o resultado do Pregão Eletronico nº 110/2026, objetivando a aquisição de CARRO MACA SIMPLES COM RODAS, para utilização em unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 163833856, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis para o item 01;II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166537813

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166679221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166431834) DO PROCESSO 6018.2024/0134826-5 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado da 2ª sessão do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90068/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08 (SEI 166073304): o ITEM 01 - BLOCO FLYP- CHART - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais), totalizando R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.346/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.429/2026;III - Declaro FRACASSADO o item 02, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166431834

Data de Publicação

09/10/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 166590506

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Trata-se de impugnação apresentada pela empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, com CNPJ: 06.934.487/0001-20, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº119/2026, cujo objeto é a aquisição de CAIXAS ORGANIZADORAS EMPILHÁVEIS TIPO BINS para as unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. A impugnação restringe-se ao Item 2.1 Objeto: Aquisição de Equipamento médico Hospitalar, que de acordo com as especificações previstas no Termo de referência, anexo do Edital, como caixas Bins n° 3,4,5,6,7,8,9 e Cesto expositor empilhável, não são equipamentos e materiais médico hospitalares, fazendo com essa classificação que fosse exigido de acordo com o Item 13.5.4 do Edital, a comprovação de regularidade junto à ANVISA, Licença de funcionamento-alvará Sanitário), tanto do fabricante como do proponente- DA TEMPESTIVIDADE: Verifica-se que a impugnação foi apresentada tempestivamente, observando o prazo previsto no edital e no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual deve ser conhecida. II - DO MÉRITOA: Após análise dos argumentos apresentados e revisão do publicado em Edital, verifica-se que assiste razão à Impugnante, fica constatada a divergência entre Termo de referência e Edital. A Lei nº 14.133/2021 estabelece como princípios das licitações, dentre outros, a isonomia, a competitividade, a razoabilidade e a seleção da proposta mais vantajosa (art. 5º), bem como veda a inclusão de exigências impertinentes ou capazes de restringir o caráter competitivo do certame (art. 9º, inciso I). III - DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL: Considerando que a divergência entre Objeto no Item 2.1 e o Termo de Referência, geraria a obrigatoriedade de apresentação de documentos desnecessários em questão, impedindo assim a ampliação do universo de licitantes aptos à participação, faz-se necessária a retificação do Edital, bem como a republicação do Edital, com reabertura dos prazos, em observância ao art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Até a conclusão das adequações e republicação do instrumento convocatório, impõe-se a suspensão da sessão pública anteriormente designada. IV - DECISÃO: Diante do exposto - DECIDO: I - CONHECER da impugnação apresentada por preencher os requisitos de admissibilidade; II - JULGAR PROCEDENTE a impugnação, para determinar a revisão do Edital preservada a funcionalidade pretendida pela Administração; III - DETERMINAR a suspensão da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 119/2026 até que sejam promovidas as adequações necessárias no Edital; IV - DETERMINAR a republicação do Edital, com reabertura dos prazos legais para apresentação de propostas, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021;V - DAR CIÊNCIA da presente decisão à impugnante e promover sua divulgação nos meios oficiais utilizados para a condução do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166551268

Data de Publicação

09/10/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166623756

Dados da Licitação

Número da Ata

912/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111198-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111198-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 1.197.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166553895

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166624545

Dados da Licitação

Número da Ata

743/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113201-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 4.874,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166503949

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166624798

Dados da Licitação

Número da Ata

451/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114824-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114824-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 35.186.943/0001-35, pelo valor de R$ 43.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166504497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166625232

Dados da Licitação

Número da Ata

240/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115188-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115188-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 240/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 742.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166554866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166625406

Dados da Licitação

Número da Ata

283/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117147-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117147-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166504885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166626457

Dados da Licitação

Número da Ata

468/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117161-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 468/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 855,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166505124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166627728

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117170-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117170-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 282,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.506/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016 II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166505322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166629821

Dados da Licitação

Número da Ata

023/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117220-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117220-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 10.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 023/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 18.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.702/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166555347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166630104

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118717-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118717-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 154.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166556334

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166634668

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119346-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119346-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.502/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166502239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166638027

Dados da Licitação

Número da Ata

459/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120947-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120947-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166557027

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166638454

Dados da Licitação

Número da Ata

502/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121079-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121079-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 75.014.167/0001-00, pelo valor de R$ 109.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.675/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166557532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166653983

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACETAZOLAMIDA EM COMPRIMIDO COM 250 MG - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121695-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121695-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETAZOLAMIDA EM COMPRIMIDO COM 250 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 650,85, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.681/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166557954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166654352

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121704-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121704-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 15.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.625/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166531449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166655278

Dados da Licitação

Número da Ata

595/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 33.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121706-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 33.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 595/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 269.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166558423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166657317

Dados da Licitação

Número da Ata

115/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121718-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121718-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 70.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166561863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166657812

Dados da Licitação

Número da Ata

593/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121725-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121725-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 593/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 38.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166562398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166658664

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 50.000 UNIDADES,.

Processo

6018.2026/0121726-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121726-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 17.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166565081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166659086

Dados da Licitação

Número da Ata

130/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122356-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122356-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166559849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166659606

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122375-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122375-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 409.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166560355

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166660544

Dados da Licitação

Número da Ata

571/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122541-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122541-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5G SOLUÇÃO INJETÁVEL - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 877.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 74.684/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166560830

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166645063

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0089684-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em GeralRua Dr. Siqueira Campos, 172, - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL PROCESSO 6018.2026/0089684-0 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 385/2026OBJETO: ITEM 1 - DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL 1 LITRO EMPRESA: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA CNPJ: 59.225.268/0001-74 A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 14/10/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A- Liberdade - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166630108

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166670210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0107034-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0107034-1Pregão Eletrônico: 438/2026 Objeto: ITEM 01 - KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN -14 A 14,5 FR X 45 CMITEM 02 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY 4 FR COMPRIMENTO 80 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166656947

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166670030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0035731-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90597/2026OBJETO: BOTA DE COURO, CANO LONGO, 100% IMPERMEAVEL-SAMU A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166636288

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166668558

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/10/2026, pág. 155, como segue: onde se lê: "onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026." leia-se "onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 73.484/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166522893

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166668588

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0112310-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0112310-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 127/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 113028223), firmado junto a CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.061/0001-24, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração, certificação e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios. Equipamentos instalados nas dependências da seção técnica de microbiologia, do laboratório de controle de qualidade em saúde; do núcleo do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da divisão de vigilância em zoonoses e dos laboratórios de saúde pública municipais (laboratório de saúde pública de santo amaro; laboratório municipal de são miguel paulista; laboratório de saúde pública da lapa; laboratório de saúde pública nossa senhora do ó; laboratório de saúde pública da região sudeste), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 49.569,05 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 594.828,60 (quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 109.051,91 (cento e nove mil cinquenta e um reais e noventa e um centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 51.348/2026 (SEI 161199662).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 162234015.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162234743

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166671038

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0014517-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6110.2021/0014517-9, em especial as manifestações da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Termo de Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 169/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072558688), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde, e a pessoa jurídica de direito privado CLINEFRAN CLÍNICA DE NEFROLOGIA FRANCO DA ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.896.723/0001-22, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terapia renal substituitiva para pacientes internados nos hospitais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 169/2022/Contratos, pelo período de12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026; e 2. Renúncia ao reajuste contratual, no valor mensal de R$1.151.255,05 (um milhão, cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) e valor total de R$13.815.060,60 (treze milhões, oitocentos e quinze mil sessenta reais e sessenta centavos), cuja cobertura está amparada, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 65.477/2026, onerando a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 (SEI 164450730).II. Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, condicionando-se a assinatura do aditivo à regularização das pendências fiscais da contratada, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no doc. SEI 166139611 e no Parecer de SMS/AJ nº 166475199.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166475516

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672108

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX CONTEMPLANDO ENTREGA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

1666606757

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672361

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0115816-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 131/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS - HSOLHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.780.001/0001-94, cujo objeto e o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G (SEI 6018.2024/0131031-4 - Edital SEI Nº 115728077), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 06/2025/CMAC/SERMAP/SMS.G (SEI 165383850), vigente por 60 meses a partir de 01/05/2025. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31/12/2026, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1, conforme Nota de Reserva Nº 74.371/2026 (166439730).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 166513319).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166513396

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672640

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 166529847 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 166523378, a Comissão analisou a documentação apresentada pela TRIARIS SAÚDE LTDA em SEI 166524402 e 166524554. Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens: ? 7.1.15 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES anexando as fichas de informações devidamente atualizadas dos equipamentos e dos recursos humanos que atuam na Instituição. - O CNES não é compatível com a proposta de trabalho: número de consultórios cadastrados e a carga horária dos profissionais cadastrados é de 2 horas.? 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - não apresentou.? 7.1.26 Balanço Patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios, apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanços ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC. - O Balanço apresentado é referente ao exercício 2026. Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública solicitou uma Visita Técnica, realizada em 07/10/2026. O respectivo relatório, juntado no documento SEI 166530311, corroborou a INABILITAÇÃO da empresa TRIARIS SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.252.919/0001-80. Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166530889

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166668797

Dados da Licitação

Número da Ata

471/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG

Processo

6018.2026/0120108-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 360 comprimidos de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 884.10.10.303.4015.2519.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74471/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166514477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166672242

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0019521-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA. de Quantidade: 216 TETRAPACK C/ 1.000ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 14.472,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e dois reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.741/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166573277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166672602

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 208 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT

Processo

6018.2026/0096704-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS) de Quantidade: 208 PCT C/ 16UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4 PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 580,32 (quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.619/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166572150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166672826

Dados da Licitação

Número da Ata

924/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ de Quantidade: 156 LATA C/ 400G

Processo

6018.2026/0117385-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ de Quantidade: 156 LATA C/ 400G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.744,40 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00,00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.734/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166574083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166673240

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT

Processo

6018.2026/0107435-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.733/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166574916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166673169

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 de Quantidade: 600 CX C/ 200 PARES

Processo

6018.2026/0107435-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 de Quantidade: 600 CX C/ 200 PARES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 74.733/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166574916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166677568

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 682 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES; 365 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES; 36 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA; 90 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO; 67 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE; 74 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES; 81 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE); 231 LATAS DE FÓRMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS; 335 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA; 249 UNIDADES SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA HIDRATACAO DE ADULTOS E CRIANCAS; 90 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS; 273 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE; 217 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS; 380 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0117364-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117364-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. AUTORIZO a aquisição de 682 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, 365 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, 36 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, 90 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, 67 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, 74 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 81 LATAS DE FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE), 231 LATAS DE FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, 335 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA, 249 UNIDADES SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA HIDRATACAO DE ADULTOS E CRIANCAS, 90 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, 273 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, 217 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, 380 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26 pelo valor total de R$ 431.407,82 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 74.756/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166586316

Abertura (NP)   |   Documento: 166671040

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0122487-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

assistência de enfermagem

Objeto da licitação

contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de assistência de enfermagem para paciente acamado com alto nível de dependência

Processo

6018.2026/0122487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0122487-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de assistência de enfermagem para paciente acamado com alto nível de dependência, para atender determinação judicial, conforme Termo de Referência (SEI 166303958) e Proposta Comercial (SEI 166355591) valor total estimado de R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e dez reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.221/2026 (SEI 166388409).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/SMS-3/NTAJ para providências cabíveis e para conhecimento da recomendação constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 166491080)IV - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

166494452

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166671932

Principal

Número do Contrato

710/2026

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA ZENAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.020.253/0001-77

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0099777-8Pregão 371/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:710/2026/SMS.G - sei n° 166666604 / sei nº 166666693

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166666746

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166622698

Principal

Número do Contrato

069.SEME.2026

Contratado(a)

Esportes Vale - Comercial de Artigos Esportivos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.852.944/0001-40

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 069.SEME.2026 (sei 166223483) Processo Administrativo: 6019.2026/0002879-7 Ata de Registro de Preços: 001.SEME.2025 Pregão Eletrônico: 90002/2024 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Esportes Vale - Comercial de Artigos Esportivos Ltda CNPJ: 10.852.944/0001-40 Objeto: R$ 1.181.186,50 (um milhão cento e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) Dotação a ser Onerada: 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 103.421/2026 (sei 166019176)Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07.Out.2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166223483

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166675640

Principal

Número do Contrato

028.SEME.2023

Contratado(a)

Comercial Milano Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.920.177/0007-64

Data da Assinatura

08.10.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato 028.SEME.2023 (sei 166539238)Processo Administrativo: 6019.2023/0003621-2Contratante: Prefeitura Municipal de São Paulo - SEMEContratada: Comercial Milano Brasil LtdaCNPJ: 01.920.177/0007-64Valor do Contrato (Atualizado): R$ 6.179.349,80 (seis milhões cento e setenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos)Objeto: Fornecimento e distribuição de lanches, ora denominados "kits lanche", contendo todos os alimentos prontos para consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênicas adequadas, conforme as especificações previstas no Memorial descritivo, Anexo III do Edital nº 001/SEME/2023.Objeto deste termo: Prorrogação de prazo, acréscimo e reajuste de preços.Prazo de Vigência: 12 (doze) mesesData da Assinatura: 08.10.2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166539238

Outras (NP)   |   Documento: 166673774

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO de A.C. Cardonia Sociedade Individual de Advogados

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026Dados do certame Processo SEI6019.2025/0003110-9ObjetoContratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo limpeza de caixas d'água, dedetização, desratização, limpeza de calhas e apoio tecnológico, destinados aos Equipamentos Esportivos e ao Complexo SEMEImpugnante A.C. Cardonia Sociedade Individual de Advogados - CNPJ nº 26.862.443/0001-85Data da impugnação24/09/2026Sessão pública06/10/2026, às 10h30DestinatáriosA impugnante e todos os interessados no certame I. INTRODUÇÃOA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por intermédio de sua Pregoeira, apresenta resposta à impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2026 formulada por A.C. Cardonia Sociedade Individual de Advogados, documento anexado na integra em SEI 166375298 dando-lhe publicidade para conhecimento da impugnante e de todos os interessados, em atenção ao art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 e aos itens 12.2, 12.6 e 12.7 do Edital.Para facilitar a compreensão, cada tema foi organizado em três partes: (i) um resumo do que alega a impugnante; (ii) a resposta da Administração; e (iii) a transcrição literal dos dispositivos legais, das cláusulas do Edital, do Caderno Técnico de Referência (CADTERC) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentam a decisão. Desse modo, qualquer interessado poderá conferir, na própria fonte, o fundamento de cada conclusão.II. DA ADMISSIBILIDADEA impugnação foi apresentada em 24/09/2026. Como a sessão pública está marcada para 06/10/2026, o prazo final para impugnar, contado em dias úteis de forma regressiva, encerrava-se em 01/10/2026. A peça é, portanto, tempestiva. A impugnante juntou comprovante de inscrição no CNPJ e seu ato constitutivo, atendendo ao item 12.1.1.2 do Edital, de modo que sua legitimidade está demonstrada.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 164, caput e parágrafo único"Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.""Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame." EDITAL - itens 12.1, 12.1.1.2, 12.4 e 12.4.1"12.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.""12.1.1.2 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.""12.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.""12.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação." Quanto ao pedido de suspensão do certame, a Administração o indefere. Conforme o item 12.4.1, a suspensão é medida excepcional, e, pelas razões expostas a seguir, não se identificou vício capaz de comprometer a formulação das propostas.Conclusão: a impugnação é conhecida, passando-se ao exame do mérito.III. DO MÉRITO3.1 Da adoção de lote único (Tese II da impugnação)O que alega a impugnante. Sustenta que a licitação em lote único não estaria justificada, que o próprio ETP recomendaria o parcelamento e que o valor estimado (R$ 77.491.117,93) supera significativamente o dos contratos atualmente vigentes, celebrados em 2020, o que indicaria prejuízo à vantajosidade.Resposta da Administração. A Lei nº 14.133/2021 não impõe o parcelamento de forma absoluta. O art. 47, inciso II, determina o parcelamento apenas quando for, ao mesmo tempo, tecnicamente viável e economicamente vantajoso, e o § 1º do mesmo artigo manda ponderar a responsabilidade técnica, o custo de administrar vários contratos e a ampliação da competição. Cabe ao ETP registrar essa ponderação, nos termos do art. 18, § 1º, inciso VIII.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 47, caput, inciso II e § 1º"Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios: (...) II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.""§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado." LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 18, § 1º, inciso VIII"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;" JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 7 Diferentemente do que afirma a impugnante, o ETP contém item próprio e específico, intitulado "Justificativa para o não parcelamento da solução", no qual a Administração examinou exatamente os fatores exigidos pelo art. 47, § 1º, e concluiu pelo lote único. Transcreve-se:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 7 - Justificativa para o não parcelamento da solução"A contratação de serviços de limpeza predial para os 44 Equipamentos Esportivos e o Complexo SEME, dada a natureza crítica e a necessidade de padronização e integração, justifica a opção pelo não parcelamento da solução. Esta abordagem visa assegurar a máxima eficiência operacional, a economicidade e a coerência estratégica no asseio do patrimônio público. (...)""Economia de Escala: A contratação de um único fornecedor para todas as unidades da Secretaria permite a obtenção de uma economia de escala significativa. Ao consolidar o volume de serviço, é possível negociar preços mais competitivos, pois o licitante vencedor pode otimizar a sua mão de obra, equipamentos e logística. (...)""Uniformidade e Padronização do Serviço: A contratação em lote único garante a aplicação de um padrão de qualidade e procedimentos uniformes em todas as instalações da SEME. (...) Isso simplifica a fiscalização do contrato, pois as métricas de avaliação e os procedimentos de controle serão os mesmos para todas as unidades.""Eficiência na Gestão e Fiscalização do Contrato: A gestão e a fiscalização de um único contrato são mais eficientes e menos onerosas para a Administração. Em vez de lidar com múltiplos contratos, fornecedores, notas fiscais e relatórios de desempenho, a SEME terá um ponto único de contato e responsabilidade. (...)""Mitigação de Riscos Gerenciais: A divisão do objeto em lotes distintos pode gerar desafios operacionais e de gestão, como a descontinuidade de serviços entre as unidades, a dificuldade na atribuição de responsabilidades e a complexidade na gestão de diferentes cronogramas. A contratação por lote único simplifica a estrutura de responsabilidade, garantindo que um único prestador seja responsável pela totalidade do serviço (...)." Note-se a correspondência direta entre a justificativa do ETP e a lei: a "mitigação de riscos gerenciais" e o "ponto único de responsabilidade" atendem ao inciso I do § 1º do art. 47 (responsabilidade técnica); a "eficiência na gestão e fiscalização" e a "economia de escala" atendem ao inciso II (custo de vários contratos frente às vantagens da divisão).JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 3 Quanto ao inciso III (competição), o ETP registrou, no levantamento de mercado, que o setor é amplo e que a contratação centralizada não prejudica a competitividade:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 3 - Levantamento de mercado"O levantamento também evidenciou que a contratação poderá ser viabilizada de forma centralizada e integrada, por meio de lote único ou agrupamento por natureza dos serviços, sem prejuízo à competitividade ou à economicidade. Tal abordagem favorece o gerenciamento contratual, reduz custos operacionais e facilita o controle e a fiscalização por parte da Administração.""A estrutura concorrencial observada é ampla e favorável, permitindo à Administração lançar mão de procedimento licitatório competitivo, que assegure a isonomia entre os licitantes (...)." A referência constante do item 13 do ETP, mencionada pela impugnante ? "parcelamento em lotes quando tecnicamente recomendável" ? consistia em previsão de caráter genérico e condicional, não configurando, por si só, indicação de que o objeto deveria ser parcelado. Ademais, a análise técnica específica acerca do parcelamento encontra-se fundamentada no item 7 do ETP, no qual, após a avaliação das características e particularidades do objeto, concluiu-se, de forma motivada, pela não recomendação técnica do parcelamento.Ressalte-se, ainda, que, por ocasião da retificação do ETP, a referida citação constante do item 13 foi expressamente suprimida, de modo a afastar qualquer interpretação equivocada acerca da adoção ou recomendação do parcelamento do objeto.Além disso, a competição foi preservada por outro mecanismo: as parcelas de natureza especializada podem ser subcontratadas. Assim, empresas especializadas em caixa d'água, controle de pragas, calhas ou sistemas tecnológicos podem participar da execução, e empresas de limpeza que não executam essas atividades diretamente podem disputar o certame.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 15.2"15.2 Excepcionalmente, será admitida a subcontratação das seguintes parcelas do objeto, dada sua natureza especializada e/ou periodicidade: a) Limpeza de caixa d'água; b) Dedetização e controle de pragas; c) Desratização; d) Limpeza de calha e telhados; e) Limpeza de cobertura de piscina em policarbonato. f) Sistema Tecnológico / B.I - sistema Business Intelligence" Registra-se, ainda, que o próprio CADTERC, invocado pela impugnante, quando trata de lotes, os organiza por unidades (e não por espécie de serviço), agrupando todas as áreas de cada unidade em um mesmo lote. O fracionamento por tipo de serviço, pretendido pela impugnante, não corresponde ao modelo do caderno.CADTERC - Vol. 3 (Governo do Estado de SP, data-base jan/2023) - Especificações Técnicas do Edital - modelo de proposta"Se a contratação houver sido dividida em lotes, em conformidade com a opção de adjudicação exercida no item 6.7 do Edital, acrescente ao Anexo II a seguinte redação: Proposta para o lote nº 1: Unidade Nº 1 (1) Unidade Nº 2 (2) Unidade Nº 3 (3) (...)" Por fim, a comparação com contratos firmados em 2020 não demonstra desvantagem do lote único. Os objetos não são equivalentes: o presente certame abrange 44 unidades e o Complexo SEME, efetivo mínimo sugerido de 441 profissionais, cobertura todos os dias da semana, incluindo feriados, banheirista permanente em cada Centro Esportivo, serviços complementares programados (itens 5 a 7) e sistema tecnológico de controle de qualidade (item 8), com preços em data-base atual. A variação do valor é questão de estimativa de preços (art. 23), e não de parcelamento, e foi explicada no ETP:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 5 - Estimativa das quantidades"Justificativa: As alterações nas quantidades e no tipo de serviço oferecido em relação ao contrato anterior se justificam com base em fatos concretos, como a inauguração de novas instalações, ampliação devido a obras significativas e também pela necessidade de adequação às novas políticas e frequências de limpeza." ★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 2 - Requisitos da contratação"(...) com escalas variáveis conforme a ocupação e o funcionamento dos equipamentos (...), todos os dias da semana, incluindo feriados." EDITAL - item 1.2"1.2 Considerando a natureza do objeto, a licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem." Esclarece-se, por fim, que o art. 40, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, invocado pela impugnante, integra as regras de planejamento de compras ("Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual..."), não se aplicando a serviços, que se regem pelo art. 47.Conclusão: alegação improcedente. Mantém-se o item 1.2 do Edital.3.2 Da anualização dos itens 5, 6 e 7 (Tese III)O que alega a impugnante. Afirma que, em cotação integrante da pesquisa de preços (SEI 163459022), os serviços de limpeza de caixa d'água (semestral), dedetização/desratização (trimestral) e limpeza de calhas (trimestral) teriam sido multiplicados por 12 meses, o que geraria sobrepreço.Resposta da Administração. O Edital não impõe aos licitantes nenhuma fórmula de multiplicação por 12. O modelo de proposta (Anexo II) informa expressamente, ao lado de cada item, a periodicidade de execução ("2 vezes ano/lts." para o item 5 e "04 vezes / ano / m²" para os itens 6 e 7), e cada licitante formula livremente seu preço sabendo exatamente quantas vezes o serviço será executado no ano.ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial - itens 5, 6 e 7"5 - Serviços de Limpeza de Caixa d'Água (a cada 6 meses) - 2 vezes ano/lts. - 1.864.650""6 - Serviços de Dedetização e Desratização (a cada 90 dias) - 04 vezes / ano / m² - 625.813""7 - Serviços de Limpeza de Calhas, telhados, coberturas de edificações, forros, cobertura de piscinas de policarbonato e correlatos (a cada 90 dias) - 04 vezes / ano / m² - 142.591""[Colunas do modelo: VALOR MÊS | VALOR ANO]" A expressão desses serviços em valor mensal, para posterior anualização, não significa que eles ocorram todo mês. Significa apenas que o custo das execuções periódicas é distribuído (rateado) ao longo dos meses, acompanhando o faturamento mensal previsto no item 20.1 do Termo de Referência. Um exemplo simples: se um serviço custa R$ 1.200,00 por execução e ocorre 4 vezes ao ano, o custo anual é de R$ 4.800,00, que corresponde a R$ 400,00 por mês. Multiplicar esses R$ 400,00 por 12 resulta, novamente, nos mesmos R$ 4.800,00, sem qualquer sobrepreço.Essa é exatamente a metodologia adotada pelo CADTERC, que utiliza como unidade o m²/mês e expressa em valor mensal até mesmo serviços trimestrais e semestrais, esclarecendo que a quantificação da área independe da frequência:CADTERC - Vol. 3 (Governo do Estado de SP, data-base jan/2023) - Capítulo I, item 1.7; Capítulo III, item 1.4; Quadro 16"1.7. Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços o metro quadrado por mês (m²/mês), tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato e consequente padronização no âmbito do Estado.""1.4. A quantificação das áreas independe da frequência dos serviços definida em seus vários itens, que são objetos deste caderno.""Quadro 16: Valores referenciais dos serviços de limpeza por tipo de área - Valores Mensais (R$/m²/mês) (...) Vidros externos - Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) R$ 2,13 - Frequência semestral (sem exposição à situação de risco) R$ 1,99 (...)" JUSTIFICATIVA NO ETP - ITENS 5 E 6 O ETP adotou expressamente a unidade m²/mês, conforme o CADTERC, e determinou que a estimativa observasse os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 5 - Padronização; Item 6 - Estimativa do valor"Padronização: A unidade de medida será "metro quadrado por mês (m2/mês)" para a maior parte das áreas, conforme recomendado no Cadterc.""O valor total da contratação será estimado com base em pesquisa de preços de mercado, utilizando os parâmetros definidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como em contratações similares realizadas pela Administração Pública. Como principal referência técnica, será utilizado o Caderno Técnico de Limpeza (CADTERC) (...)." LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 23, caput"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto." Acrescenta-se que a cotação reproduzida pela impugnante é um dos elementos da pesquisa de preços, e não a própria estimativa. Tanto é assim que o total daquela cotação (R$ 92.616.676,20) difere do valor estimado da contratação (R$ 77.491.117,93). O valor estimado funciona como limite de aceitabilidade, e o preço efetivo será definido pela disputa entre os licitantes.Registra-se, ainda, que o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, invocado pela impugnante, trata das hipóteses de desclassificação de propostas ("Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: ..."), e não dos critérios de estimativa do valor da contratação.Conclusão: alegação improcedente quanto às cláusulas do Edital.3.3 Das metragens de dedetização e desratização (Tese IV)O que alega a impugnante. Aponta que, em algumas unidades (CE Tatuapé, DRAC e CE Freguesia do Ó), a área de dedetização seria muito inferior à soma das áreas internas e externas, e que a soma das metragens por unidade não corresponderia ao total de 625.813 m² informado no Edital.Resposta da Administração. A Administração conferiu as 44 unidades constantes do Anexo I do Termo de Referência. A soma das metragens do item 6 de todas as unidades totaliza exatamente 625.813 m², valor idêntico ao do quadro geral do Termo de Referência e do Anexo II. Não há, portanto, a alegada incompatibilidade. O quantitativo exigido para o atestado (312.906,50 m², item 8.15.1.3) corresponde precisamente a 50% desse total.Quanto às unidades mencionadas, os números indicados pela impugnante estão corretos, mas não revelam erro. A área sujeita ao controle de pragas é definida tecnicamente pela Administração, conforme as edificações e ambientes que efetivamente demandam desinsetização e desratização. Não há norma que obrigue a aplicar esse serviço sobre a totalidade das áreas externas, que incluem campos, pistas, alamedas e áreas verdes. A delimitação do objeto e de seus quantitativos é atribuição da Administração, nos termos do art. 6º, XXIII, "a", e do art. 18, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 6º, inciso XXIII, alínea "a", e art. 18, § 1º, inciso IV"XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;""IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;" JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 5 O ETP registra que os quantitativos decorreram de levantamento detalhado de cada unidade:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 5 - Estimativa das quantidades"A estimativa das quantidades foi realizada a partir de um levantamento detalhado das áreas a serem limpas de cada uma das unidades, de acordo com o horário de funcionamento da mesma. Foi considerada a série histórica de consumo, a ocupação dos espaços, o tipo de piso e superfícies, a frequência necessária para a manutenção da limpeza, as ampliações realizadas e as particularidades de funcionamento (horário e fluxo de pessoas)." Por fim, e de modo decisivo, o regime de execução adotado é a empreitada por preço unitário: a contratada será remunerada apenas pelas quantidades efetivamente executadas e medidas. Eventual variação de área na execução, portanto, reflete-se automaticamente na medição, sem prejuízo a nenhuma das partes.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 1.3"A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário, visando a remuneração com base nas quantidades de serviços efetivamente realizadas e medidas, conforme Art. 6º, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021." LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 6º, inciso XXVIII"XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;" Conclusão: alegação improcedente.3.4 Da ausência de subdivisão dos valores por tipologia de área (Tese V)O que alega a impugnante. Alega que o Edital apresenta valores globais sem discriminá-los por tipo de área (pisos frios, ginásios, sanitários etc.), em desacordo com o CADTERC, o que impediria a correta formação dos preços.Resposta da Administração. Em primeiro lugar, cabe um esclarecimento: o CADTERC é instrumento de referência editado pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria de Gestão e Governo Digital), e não pela Prefeitura do Município. Seus valores são parâmetros de aceitabilidade de preços, que o próprio caderno manda adaptar às especificidades de cada órgão, e suas produtividades foram concebidas para prédios administrativos e áreas comuns, e não para equipamentos esportivos como ginásios, tatames e piscinas.CADTERC - Vol. 3 (Governo do Estado de SP, data-base jan/2023) - Capítulo I - itens 1.4, 1.4.1, 1.9, 1.13 e 1.15"1.4. Este estudo foi desenvolvido com base nas especificações técnicas e em produtividades médias para prédios administrativos e para áreas de características comuns.""1.4.1. As produtividades adotadas são conservadoras e deverão ser adaptadas para situações específicas. (...)""1.9. O termo "valores referenciais", constante neste estudo, refere-se aos valores definidos com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos serviços e em preços médios referenciais obtidos no mercado, via processo de pesquisa, e deverão ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos menores preços ofertados.""1.13. Como as exigências estabelecidas nas especificações técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da Administração Pública Estadual e são de cunho abrangente, as especificidades dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas tanto na adaptação das especificações técnicas como na composição dos respectivos preços dos serviços.""1.15. Os órgãos deverão utilizar experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a serem limpas (...)." Em segundo lugar, a Lei nº 14.133/2021 não exige que o Edital apresente a composição detalhada dos valores estimados. Ao contrário, determina que os preços unitários referenciais e as memórias de cálculo constem de documento separado, que pode inclusive ser classificado, e autoriza Estados e Municípios a adotar seus próprios sistemas de custos.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 6º, XXIII, "i"; art. 18, § 1º, VI; art. 23, § 3º"i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;""VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;""§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo." JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 5 O ETP registra que o levantamento considerou os tipos de piso de cada unidade e que a unidade de medida adotada segue o CADTERC:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 5 - Levantamento de Dados e Padronização"Levantamento de Dados: Coleta de informações sobre a metragem de áreas internas (os tipos de pisos) e externas, bem como a necessidade de limpeza de vidros externos e a frequência dos serviços.""Padronização: A unidade de medida será "metro quadrado por mês (m2/mês)" para a maior parte das áreas, conforme recomendado no Cadterc." Em terceiro lugar, os sanitários e vestiários não são dimensionados por produtividade por metro quadrado, mas por posto de banheirista permanente em cada Centro Esportivo, o que torna desnecessária, para a formação do preço, a segregação dessa metragem:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 5.1.5 e 5.1.6"5.1.5. 01 posto de Banheirista (agente de higienização de instalações sanitárias) para cada Centro Esportivo. Nos equipamentos com piscinas, por exemplo, há grande fluxo de pessoas, e será necessária a presença de banheirista fixo nos banheiros e vestiários durante todo o horário de funcionamento (...);""5.1.6. Todos os Centros Esportivos devem possuir banheirista. (...)" Por fim, o licitante dispõe da vistoria técnica prevista no Edital para conhecer em detalhe as características de cada unidade e dimensionar sua proposta.Conclusão: alegação improcedente.3.5 Do índice de grau de endividamento (Tese VI)O que alega a impugnante. Sustenta que a exigência de grau de endividamento igual ou inferior a 0,35 seria excessiva, restringiria a competitividade e careceria de justificativa.Resposta da Administração. A alegação apresentada pela impugnante quanto à exigência de Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,35 deve ser considerada à luz da retificação promovida no instrumento convocatório.Após nova análise da matéria, a Administração promoveu a adequação do índice de Grau de Endividamento, que passou de 0,35 para 0,50, conforme alteração realizada no Edital e nos documentos que o integram.Dessa forma, a exigência atualmente vigente estabelece Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, parâmetro que substitui integralmente o índice anteriormente previsto. A alteração foi promovida com o objetivo de adequar a exigência de qualificação econômico-financeira às características do objeto e ampliar a possibilidade de participação de empresas aptas à execução contratual, sem prejuízo da necessária comprovação de capacidade econômico-financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.Assim, resta prejudicada a alegação da impugnante especificamente quanto à suposta excessividade do índice de 0,35, uma vez que referido parâmetro foi retificado pela Administração, passando a vigorar o limite de 0,50.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, caput"Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório (...)." EDITAL - item 8.14.4 e Anexo VIII"8.14.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço e será realizada mediante apuração de índices contábeis (...).""[Anexo VIII - Critérios de Análise Econômico-Financeira] EN = (PC + ELP) / AT ≤ 0,35" a) O índice de endividamento é de uso correnteO grau de endividamento relaciona o total das obrigações da empresa (passivo circulante e exigível a longo prazo) ao seu ativo total e é um dos indicadores clássicos da análise de balanço. No Edital, ele integra o conjunto de índices ao lado da Liquidez Geral e da Liquidez Corrente. Não se trata, portanto, de índice inusual, o que atende à vedação do art. 69, § 5º.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, § 5º"§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação." b) O patamar de 0,50 é proporcional às características deste contratoEm linguagem simples, o índice de Grau de Endividamento de 0,50 significa que o total do Passivo Circulante e do Exigível a Longo Prazo pode representar até 50% do Ativo Total da licitante. Trata-se de parâmetro que busca assegurar que a empresa disponha de estrutura econômico-financeira compatível com as obrigações decorrentes da contratação, sem impor nível de endividamento excessivamente restritivo.A adoção do patamar de 0,50 considera as características concretas do objeto licitado, bem como a necessidade de preservar o equilíbrio entre a segurança da contratação e a ampliação da competitividade, permitindo a participação de empresas que apresentem capacidade econômico-financeira suficiente para suportar a execução contratual.Nesse sentido, a Administração, após reavaliação do parâmetro inicialmente estabelecido, promoveu a retificação do índice de 0,35 para 0,50, adequando a exigência de qualificação econômico-financeira ao nível considerado suficiente e proporcional para a presente contratação.1. Risco patrimonial para o Município. Trata-se de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, com efetivo mínimo sugerido de 441 profissionais. Nesse tipo de contratação, a lei atribui à Administração responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos encargos trabalhistas da contratada. Quanto mais endividada a empresa, maior o risco de inadimplemento desses encargos e, consequentemente, de que o passivo venha a ser cobrado do Município. A exigência de solidez patrimonial é, assim, medida de proteção do erário.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 121, § 2º"§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado." 2. Necessidade de financiar a operação com recursos próprios. A contratada executará os serviços durante o mês, emitirá a nota fiscal após a medição e receberá o pagamento em até 30 dias contados de seu recebimento. Nesse intervalo, deverá pagar salários, benefícios e encargos de centenas de empregados. Considerando o valor mensal estimado de aproximadamente R$ 6,46 milhões (R$ 77.491.117,93 ? 12), a exposição financeira dos primeiros meses é de ordem de grandeza superior a R$ 12 milhões. Empresa já altamente endividada teria de recorrer a novos empréstimos para suportar esse ciclo, agravando o risco de atraso salarial e de paralisação dos serviços.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 20.1 e 20.3"20.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será realizada mensalmente, pela contratada.""20.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que todas as documentações exigidas pela lei estejam corretas e finalizadas no processo SEI de medição / pagamento mensal (...)." 3. Investimento inicial de mobilização. Antes do primeiro recebimento, a contratada deverá disponibilizar uniformes, equipamentos de limpeza, aparelhos celulares com plano de dados, contêineres para resíduos e o sistema tecnológico de controle de qualidade. Esse investimento deve ser suportado, preferencialmente, com capital próprio.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 9.1.3, 9.1.5 e 9.1.5.4"9.1.3. Equipamentos e Utensílios: Aspiradores de pó, lavadoras de alta pressão (...), mops, baldes, carrinhos de limpeza, escadas, balancins, se necessário, andaimes (...), todos em perfeitas condições de uso e identificados como propriedade da Contratada;""9.1.5 Aparelhos de celular: Disponibilizar, para cada Equipamento Esportivo, no mínimo um aparelho celular a cada 02 (dois) funcionários, para uso exclusivo do serviço de limpeza, além de 01 (um) aparelho para o fiscal do equipamento;""9.1.5.4 A Contratada deverá fornecer contêineres plásticos necessários para acondicionar separadamente os resíduos (...)." 4. Horizonte contratual de longo prazo. O contrato poderá ser prorrogado até o limite de dez anos. Os índices de liquidez avaliam a capacidade de pagamento no curto prazo; o grau de endividamento avalia a estrutura de capital da empresa, que indica sua sustentabilidade ao longo de toda a vigência. Para um contrato potencialmente decenal, esse é o indicador mais adequado.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 107"Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." 5. Capacidade de absorver descontos e sanções. O pagamento está vinculado ao resultado dos serviços, apurado pelo Instrumento de Medição de Resultado, que pode gerar descontos no faturamento, além de glosas e multas contratuais. A contratada precisa de folga patrimonial para absorver eventuais reduções de receita sem comprometer o pagamento de seus empregados.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 18.1"18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, que definirá os critérios a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, podendo gerar descontos em função do resultado obtido pela Contratada, sem prejuízo das sanções e penalidades cabíveis." 6. Essencialidade do serviço. Os serviços abrangem 44 equipamentos esportivos abertos ao público e o Complexo SEME, incluindo piscinas, vestiários e sanitários de grande circulação. A interrupção por insolvência da contratada teria impacto direto sobre a saúde dos usuários, o que justifica exigência financeira compatível com a criticidade do objeto.c) O índice e o patrimônio líquido mínimo medem aspectos distintosA exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado (item 8.14.6 do Edital), autorizada pelo art. 69, § 4º, afere o porte da licitante. O grau de endividamento afere a qualidade de sua estrutura de capital, isto é, o quanto a empresa depende de recursos de terceiros. Uma empresa pode possuir patrimônio líquido elevado e, ainda assim, estar excessivamente endividada. Os dois requisitos são, portanto, complementares, e não sobrepostos.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, § 4º"§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação." d) Da citação legal feita pela impugnanteO § 1º do art. 69, invocado pela impugnante, não trata de critérios para fixação de índices. Ele dispõe apenas sobre a possibilidade de exigir declaração de profissional contábil que ateste o atendimento dos índices.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, § 1º"§ 1º A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital." Conclusão: a alegação deve ser considerada parcialmente acolhida, tendo em vista que a Administração promoveu a retificação do índice de Grau de Endividamento anteriormente estabelecido em 0,35, passando-o para 0,50.Assim, o item 8.14.4 e o Anexo VIII do Edital foram devidamente retificados, passando a prever como requisito de qualificação econômico-financeira o Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.3.6 Do registro no Conselho Regional de Química (Tese VII)O que alega a impugnante. Requer a inclusão da exigência de responsável técnico registrado no CRQ e de atestados averbados no conselho profissional.Resposta da Administração. A exigência de registro no CRQ já consta do Edital, tanto para a licitante quanto para seu responsável técnico, com comprovação do vínculo. O pedido, nesse ponto, está atendido.EDITAL - item 8.16.6; ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 24.5.5"8.16.6 Registro da licitante e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da respectiva jurisdição, acompanhado do contrato de prestação de serviços do responsável técnico e de cópia de sua carteira de inscrição junto ao Conselho, comprovando o vínculo.""24.5.5 Qualificação técnica: Registro do responsável técnico da Empresa junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da respectiva jurisdição, acompanhado do contrato de prestação de serviços do responsável técnico e de cópia de sua carteira de inscrição junto ao Conselho, comprovando o vínculo profissional." Quanto à averbação de atestados, a lei somente a admite "quando for o caso", isto é, quando houver norma que atribua ao conselho a emissão desse tipo de documento. A capacidade operacional em limpeza predial é comprovada por atestados emitidos pelos tomadores dos serviços, como prevê o item 8.15 do Edital.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 67, incisos I, II e V"I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;""II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (...);""V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;" Conclusão: pedido prejudicado quanto ao registro no CRQ, por já constar do Edital, e improcedente quanto à averbação de atestados.3.7 Da licença sanitária para o controle de pragas (Tese VIII)O que alega a impugnante. Requer que se exija, na habilitação, licença sanitária para as atividades de controle de pragas urbanas, com base na RDC ANVISA nº 622/2022 e na Portaria CVS-9.Resposta da Administração. A lei permite exigir prova de requisitos previstos em lei especial apenas "quando for o caso". Neste certame, os serviços de dedetização e desratização são parcelas subcontratáveis (TR, item 15.2, alíneas "b" e "c"). Exigir a licença sanitária do próprio licitante na habilitação excluiria empresas de limpeza que pretendam executar essas parcelas por meio de empresa especializada devidamente licenciada, o que restringiria a competição sem ganho para a Administração, em contrariedade ao item 13.5 do Edital.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 67, inciso IV; art. 122, § 1º"IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;""§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente." ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 15.3; EDITAL - item 13.5"15.3 A Contratada deverá apresentar a documentação que comprove a capacidade técnica, operacional e fiscal da empresa subcontratada para a execução dos serviços específicos, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.""13.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação." JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 3 A regularidade sanitária foi considerada pela Administração no planejamento, que registrou a utilização, pelo mercado, de produtos e equipamentos registrados nos órgãos sanitários competentes:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 3 - Levantamento de mercado"As práticas adotadas pelas empresas do setor seguem procedimentos amplamente consolidados, com a utilização de equipamentos, materiais e produtos devidamente registrados nos órgãos competentes, como a ANVISA e a vigilância sanitária local." Assim, a regularidade sanitária será exigida de quem efetivamente executar o serviço, própria contratada ou subcontratada, antes do início da execução, conforme o esclarecimento constante do item IV desta resposta.Conclusão: alegação improcedente como requisito de habilitação, com o esclarecimento indicado no item IV.3.8 Da Prova de Conceito e do sistema tecnológico (Tese IX)O que alega a impugnante. Sustenta que a Prova de Conceito (PoC) seria ilegal, exigiria sistema de domínio próprio, teria critérios subjetivos e direcionaria o certame; que o sistema tecnológico deveria ser licitado separadamente; e que o fornecimento de celular ao fiscal configuraria benefício indevido.a) Da legalidade da PoC e da inexistência de exigência de sistema próprioResposta da Administração. A PoC tem previsão expressa na Lei nº 14.133/2021 e será exigida somente do licitante provisoriamente vencedor, sem qualquer ônus prévio aos demais participantes. O Edital não exige que o licitante seja titular ou desenvolvedor do sistema: a solução pode ser licenciada de terceiros e, inclusive, subcontratada (TR, item 15.2, "f").LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 17, § 3º"§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico." ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 10 (sistemas tecnológicos)"A solução de software poderá ser licenciada, portanto, o licitante não precisa ser o titular do sistema; (...)" A necessidade da PoC está motivada no próprio Termo de Referência, que a vincula à fiscalização e ao controle de qualidade dos serviços executados nas 44 unidades:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - seção "Prova de Conceito do Sistema Tecnológico / Gestão de Qualidade dos Serviços Prestados de Limpeza""Considerando que a Prova de Conceito (PoC) é um elemento tecnológico essencial para o desenvolvimento qualitativo dos serviços de apoio tecnológico (software e hardware) destinados à fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados em diversos locais, caberá ao licitante classificado em primeiro lugar no certame realizar a PoC do serviço ofertado (...)." b) Da objetividade dos critérios de avaliaçãoResposta da Administração. O julgamento da PoC é objetivo e verificável. Os 20 testes estão descritos em scripts publicados no Termo de Referência; cada teste recebe resultado "aprovado" ou "reprovado"; e cada um possui peso predefinido, cuja soma totaliza 100%. A aprovação exige o atendimento de 90% dos requisitos ponderados. Trata-se de cálculo aritmético, sem margem para juízo subjetivo. A sessão é aberta a qualquer interessado, e as manifestações podem ser apresentadas por escrito na fase recursal.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - seção "Prova de Conceito""A PoC será executada e julgada pelos membros da equipe técnica SEME, com base em scripts de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões da comissão especial (...).""Serão condições de reprovação: (...) O não atendimento de 90% dos requisitos obrigatórios descritos nos scripts de teste.""Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PoC, sendo que, durante a PoC, somente poderão se manifestar a equipe técnica da SEME e o licitante respondente à prova, podendo os demais interessados se manifestar por escrito durante a fase de recursos." Para afastar qualquer dúvida de interpretação, a Administração presta esclarecimento no item IV desta resposta quanto à regra aplicável à aprovação.Quanto à alegação de direcionamento, as especificações são funcionais, sem indicação de marca, e a impugnante não apontou qual solução de mercado estaria sendo favorecida. O art. 40, § 1º, I, invocado, integra as regras de planejamento de compras, e não se aplica a serviços.c) Do sistema tecnológico como parte integrante do objetoResposta da Administração. O sistema tecnológico não é objeto autônomo. Ele é o instrumento pelo qual as rotinas de limpeza são registradas, evidenciadas e medidas, e por meio do qual se apura o Instrumento de Medição de Resultado que define o valor a ser pago. Separá-lo do serviço de limpeza fragmentaria a responsabilidade pela qualidade do resultado, contrariando o art. 47, § 1º, I. Ainda assim, por ser subcontratável (TR, item 15.2, "f"), sua inclusão não impede a participação de empresas que não possuam solução própria.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 8.1.5 e 18.1"8.1.5. Todas as rotinas de limpeza deverão estar devidamente especificadas, padronizadas e otimizadas mediante a utilização de soluções tecnológicas (software e hardware) que possibilitem o registro, o armazenamento e a gestão de evidências operacionais. (...)""18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, que definirá os critérios a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados (...)." JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 2 O ETP estabeleceu, como requisito da contratação, que a contratada provesse os recursos tecnológicos necessários à execução:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 2 - Requisitos da contratação"Fornecimento de Recursos: A empresa deverá prover todos os recursos materiais e tecnológicos necessários para a execução dos serviços (...)." d) Dos aparelhos celularesResposta da Administração. Os aparelhos celulares são ferramentas de trabalho vinculadas ao aplicativo de gestão do serviço, de propriedade e responsabilidade da contratada, e destinam-se exclusivamente à execução e à fiscalização do contrato. Não se incorporam ao patrimônio da Administração nem de qualquer servidor, e não configuram vantagem pessoal.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 9.1.5 e 9.1.5.3"9.1.5 Aparelhos de celular: Disponibilizar, para cada Equipamento Esportivo, no mínimo um aparelho celular a cada 02 (dois) funcionários, para uso exclusivo do serviço de limpeza, além de 01 (um) aparelho para o fiscal do equipamento;""9.1.5.3 O celular não é um item de fiscalização da SEME, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a guarda, a disponibilização e a garantia da utilização adequada do mesmo." O art. 92, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, invocado pela impugnante, trata dos critérios de reajustamento e repactuação de preços nos contratos de serviços contínuos, e não guarda relação com a matéria.Conclusão: alegações improcedentes, com o esclarecimento indicado no item IV.3.9 Da mão de obra adicional e dos contêineres (Tese X)O que alega a impugnante. Sustenta que o item 8.4 do Termo de Referência permitiria ao fiscal exigir funcionários adicionais sem limite e sem contraprestação, e que a quantidade de contêineres (item 9.1.5.4) ficaria ao arbítrio do fiscal.Resposta da Administração. A remuneração deste contrato é por metro quadrado medido, e não por posto de trabalho. O quantitativo de 441 profissionais é um mínimo sugerido, e cabe à contratada alocar os recursos necessários para entregar o resultado contratado, sob pena de glosa. O item 8.4, portanto, não cria compra aberta de mão de obra: é um mecanismo de garantia de resultado, que permite ao fiscal exigir reforço quando a higienização contratada não estiver sendo entregue. Qualquer acréscimo efetivo do objeto dependeria de termo aditivo, nos limites legais.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 8.3 e 8.4; EDITAL - item 5.7"8.3. A quantidade mínima sugerida pela Contratante, na tabela deste Termo de Referência contratual (ANEXO I), leva em consideração o número de frequentadores de cada Centro Esportivo, frequência de associados, número de eventos, aulas, alunos, metragem quadrada do Equipamento, entre outras frentes.""8.4. Caso haja necessidade de mais funcionários de limpeza para atendimento pleno da higienização da Unidade, o fiscal poderá solicitar para a contratada.""5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual (...)." LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 124, I, "b"; art. 125"b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;""Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras (...)." JUSTIFICATIVA NO ETP - ITENS 4 E 5 O ETP definiu que a composição das equipes decorre de levantamento técnico por unidade e que o quantitativo de profissionais é definido por área e produtividade:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 4 - Composição das Equipes; Item 5 - Composição das Equipes de Trabalho"Composição das Equipes: A quantidade de postos e a composição das equipes (número de auxiliares de limpeza por unidade, escalas, supervisão) serão detalhadas no Termo de Referência, com base em um levantamento técnico das necessidades de cada uma das 44 unidades esportivas e do Complexo SEME.""Profissionais de Limpeza: Quantidade a ser definida por área e produtividade, conforme levantamento. (...)" Quanto aos contêineres, o Termo de Referência define os tipos de resíduos a serem acondicionados, e o quantitativo por unidade pode ser aferido na vistoria técnica. Trata-se de insumo de baixo impacto financeiro diante do valor global, cuja quantidade é naturalmente limitada pela geração de resíduos de cada unidade.Conclusão: alegação improcedente, com o esclarecimento indicado no item IV.3.10 Da devolução da garantia de proposta (Tese XI)O que alega a impugnante. Aponta ausência de regra sobre a devolução da garantia de proposta.Resposta da Administração. A devolução da garantia de proposta é disciplinada diretamente pela Lei nº 14.133/2021, em norma de aplicação imediata, à qual o item 4.1 do Edital faz remissão expressa. A garantia será devolvida no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso da licitação.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 58, § 2º"§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação." EDITAL - item 4.1"4.1 A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021 e alterações da Portaria SF nº 8, de 21 de Janeiro de 2025." Conclusão: alegação improcedente, com o esclarecimento indicado no item IV.3.11 Do regime de execução e do critério de julgamento (Tese XII)O que alega a impugnante. Sustenta haver contradição entre o regime de empreitada por preço unitário e o julgamento pelo menor preço global.Resposta da Administração. Não há contradição. O critério de julgamento (menor preço) define como se escolhe a proposta vencedora. O regime de execução (empreitada por preço unitário) define como se remunera o contratado durante o contrato. São institutos distintos e plenamente compatíveis. Por isso, o Edital exige que o licitante informe tanto o valor global quanto os valores unitários de cada item, e adota preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 33, inciso I; art. 6º, inciso XXVIII"Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço;""XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;" EDITAL - itens 3.2, 5.1.1 e 6.19.1"3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor global do grupo e unitários para os itens que o compõem, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital (...).""5.1.1 Valor unitário e total dos itens que compõem os grupos/lotes, bem como valor global do grupo/lote;""6.19.1 (...) serão observados os preços unitários máximos indicados no Termo de Referência como critério de aceitabilidade." JUSTIFICATIVA NO ETP - ITEM 4 O critério de julgamento foi definido no planejamento da contratação:★ JUSTIFICATIVA EXPRESSA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) - Item 4 - Descrição da solução"Modelo de Contratação: Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, visando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração." Conclusão: alegação improcedente.IV. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARESSem alterar o Edital, e com o objetivo de conferir máxima segurança a todos os interessados, a Administração presta os seguintes esclarecimentos, que passam a integrar a interpretação do instrumento convocatório. Por não afetarem a formulação das propostas, não ensejam republicação nem reabertura de prazos.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 55, § 1º"§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas." NºTemaEsclarecimento1Prova de Conceito - critério de aprovaçãoA aprovação na PoC ocorrerá mediante o atendimento de, no mínimo, 90% dos requisitos obrigatórios, calculados pela soma dos pesos dos testes aprovados, conforme os scripts do Termo de Referência. A expressão "requisitos essenciais" deve ser lida em conjunto com essa regra específica.2Controle de pragas - regularidade sanitáriaA empresa que executar os serviços de dedetização e desratização, seja a própria contratada ou empresa subcontratada, deverá apresentar à fiscalização, antes do início desses serviços, a licença sanitária exigida pela legislação aplicável, nos termos do item 15.3 do Termo de Referência.3Item 8.4 do Termo de ReferênciaA solicitação de reforço de pessoal prevista no item 8.4 tem por finalidade assegurar o resultado de higienização contratado, remunerado por metro quadrado. Não constitui acréscimo quantitativo do objeto, que, se necessário, observará os arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.4Garantia de propostaA garantia de proposta será devolvida no prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso da licitação (art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).5Aparelhos celularesOs aparelhos previstos no item 9.1.5 do Termo de Referência permanecem de propriedade da contratada, destinam-se exclusivamente à execução e à fiscalização do contrato e deverão ser recolhidos pela contratada ao término da vigência. V. DECISÃODiante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 12 do Edital, o Pregoeiro DECIDE:a) CONHECER da impugnação apresentada por A.C. Cardonia Sociedade Individual de Advogados, por ser tempestiva e formulada por parte legítima;b) no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os apontamentos apresentados, promovendo-se as adequações pertinentes no ETP, no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos, conforme fundamentação constante da presente decisão;c) RETIFICAR o item 8.14.4 do Edital e o Anexo VIII, para que o Grau de Endividamento (GE) passe a ser de 0,50, em substituição ao índice anteriormente estabelecido de 0,35;d) RETIFICAR o item 8.15.1.3 do Edital, relativamente à comprovação mínima referente aos vidros com exposição de riscos, conforme os parâmetros estabelecidos na versão retificada do instrumento convocatório; e) DIVULGAR os esclarecimentos constantes do item IV, que integram a interpretação do Edital.f) PUBLICAR esta resposta no sítio eletrônico oficial e no sistema de compras, para ciência da impugnante e de todos os interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166669545

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166674249

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO - ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO ME

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALReferênciaDadosLicitaçãoPregão Eletrônico nº 69/2026 - UASG 925055Processo SEI6019.2025/0003110-9ObjetoPrestação de serviços contínuos de limpeza geral, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de saneantes e materiais, limpeza de calhas, telhados e caixas d?água, dedetização, desratização e apoio tecnológico de controle de qualidade, para os Equipamentos Esportivos e unidades da SEME Impugnante ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO ME (T.A. Paisagismo Serviços) - CNPJ nº 05.157.534/0001-40Data da impugnação01/10/2026Sessão pública06/10/2026, às 10h30 (horário de Brasília) I. RELATÓRIOTrata-se de impugnação apresentada por Anderson Pereira Paisagismo ME contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2026, conforme documento na integra em SEI 166375867. A impugnante não contesta a necessidade da contratação, mas sustenta que a modelagem do certame, considerada em seu conjunto, reduziria a competitividade. Volta-se, em síntese, contra: (i) a licitação em lote único (item 1.2); (ii) a qualificação técnica, com experiência mínima de 30 meses e quantitativos de 50% (itens 8.15.1.1 a 8.15.1.4); (iii) a qualificação econômico-financeira, quanto aos índices contábeis e ao patrimônio líquido de 10% (itens 8.14.4 e 8.14.6 e Anexo VIII); (iv) os critérios da Prova de Conceito (Anexo V do Termo de Referência); (v) o orçamento estimado; e (vi) a ausência de exigência de licença sanitária para os serviços de controle de pragas.Formula treze pedidos, entre os quais a suspensão da sessão pública, o parcelamento do objeto em lotes regionais, a revisão das exigências de habilitação e da Prova de Conceito, a apresentação de memórias de cálculo do orçamento e a inclusão de exigência de licença da vigilância sanitária.A própria impugnante registra que "não afirma, sem prova, que houve direcionamento deliberado" (Capítulo XI). A análise que segue enfrenta cada capítulo na ordem em que foi formulado.II. ADMISSIBILIDADELEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 164, caput e parágrafo único"Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.""Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame." A sessão pública está designada para 06/10/2026. O prazo para impugnação encerrou-se em 01/10/2026, data em que a peça foi apresentada em 01/10/2026 as 17:30 horas. A impugnação é, portanto, tempestiva, e a impugnante, como qualquer pessoa, é parte legítima. A impugnação é conhecida.O pedido de suspensão da sessão é indeferido. As impugnações não suspendem os prazos do certame (Edital, item 12.4), e a concessão de efeito suspensivo é medida excepcional, que exige motivação (item 12.4.1). Pelas razões expostas no mérito, não se identificou vício capaz de comprometer a formulação das propostas.III. QUESTÃO PRÉVIA: ATOS JÁ PUBLICADOS PELA ADMINISTRAÇÃOParte do que se impugna já foi objeto de ato publicado. O Aviso nº 1 - Edital nº 069/2026, divulgado nos mesmos meios do Edital, promoveu duas retificações que alcançam pedidos desta impugnação:AVISO Nº 1 - EDITAL Nº 069/2026Item 2 - Grau de Endividamento (item 8.14.4 e Anexo VIII): "Onde se lê: ?GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,35? Leia-se: ?GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,50?".[[Item 8.15.1.3 - Vidros com exposição a risco (item 8.15.1.3): quantitativo mínimo de comprovação corrigido de 953,00 m² para 874,50 m², correspondente a 50% dos 1.749 m² previstos na Tabela Geral do Termo de Referência. As duas alterações apenas flexibilizaram exigências de habilitação. Não modificaram o objeto, os quantitativos a contratar, a planilha de custos nem o critério de julgamento e, por isso, não comprometem a formulação das propostas, razão pela qual a sessão foi mantida, nos termos da parte final do dispositivo abaixo:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 55, § 1º"Art. 55, § 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas." A análise de mérito considera o Edital na redação dada pelo Aviso nº 1.IV. MÉRITO1. Do lote único e do parcelamento (Capítulos I a III; pedidos 3 e 4)A impugnante sustenta que o Edital teria justificado o lote único apenas com a expressão "considerando a natureza do objeto" e pede que a SEME refaça o ETP, comparando os cenários de lote único, divisão por regiões administrativas, divisão em 4 a 6 lotes geográficos e separação das atividades especializadas.A alegação não procede. A Lei nº 14.133/2021 não impõe o parcelamento como regra absoluta. Trata-o como princípio condicionado a dois requisitos cumulativos, viabilidade técnica e vantagem econômica, e manda ponderar, ao lado da ampliação da competição, a responsabilidade técnica e o custo de administrar vários contratos:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 47, caput, inciso II, e § 1º"Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios: (...) II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.""§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado." A mesma lei, ao disciplinar o parcelamento nas compras, indica hipóteses em que ele não deve ser adotado. Os critérios ali enunciados, economia de escala, custo de gestão e sistema único e integrado, orientam também, por identidade de razão, a análise dos serviços:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 40, § 3º, incisos I e II"Art. 40, § 3º O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; (...)" Cabe à Administração motivar a escolha no estudo técnico preliminar (art. 18, § 1º, VIII e IX). Diversamente do que afirma a impugnante, a SEME o fez. O item 1.2 do Edital é apenas a regra de disputa; a motivação está no Estudo Técnico Preliminar, Seção 7 - "Justificativa para o não parcelamento da solução", que examina exatamente os fatores do art. 47, § 1º:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 18, § 1º, incisos VIII e IX"Art. 18, § 1º O estudo técnico preliminar (...) conterá os seguintes elementos: (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;" ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Seção 7 - Justificativa para o não parcelamento da solução"A contratação de serviços de limpeza predial para os 44 Equipamentos Esportivos e o Complexo SEME, dada a natureza crítica e a necessidade de padronização e integração, justifica a opção pelo não parcelamento da solução. Esta abordagem visa assegurar a máxima eficiência operacional, a economicidade e a coerência estratégica no asseio do patrimônio público. (...)""Economia de Escala: A contratação de um único fornecedor para todas as unidades da Secretaria permite a obtenção de uma economia de escala significativa. Ao consolidar o volume de serviço, é possível negociar preços mais competitivos, pois o licitante vencedor pode otimizar a sua mão de obra, equipamentos e logística. (...)""Uniformidade e Padronização do Serviço: A contratação em lote único garante a aplicação de um padrão de qualidade e procedimentos uniformes em todas as instalações da SEME. (...) Isso simplifica a fiscalização do contrato, pois as métricas de avaliação e os procedimentos de controle serão os mesmos para todas as unidades.""Eficiência na Gestão e Fiscalização do Contrato: A gestão e a fiscalização de um único contrato são mais eficientes e menos onerosas para a Administração. Em vez de lidar com múltiplos contratos, fornecedores, notas fiscais e relatórios de desempenho, a SEME terá um ponto único de contato e responsabilidade. (...)""Mitigação de Riscos Gerenciais: A divisão do objeto em lotes distintos pode gerar desafios operacionais e de gestão, como a descontinuidade de serviços entre as unidades, a dificuldade na atribuição de responsabilidades e a complexidade na gestão de diferentes cronogramas. A contratação por lote único simplifica a estrutura de responsabilidade, garantindo que um único prestador seja responsável pela totalidade do serviço (...)." Há correspondência direta entre essa motivação e a lei. A mitigação de riscos e o ponto único de responsabilidade atendem ao inciso I do § 1º do art. 47 (responsabilidade técnica); a eficiência na gestão e a economia de escala atendem ao inciso II (custo de vários contratos). Quanto ao inciso III (competição), o ETP registrou, no levantamento de mercado, que o setor é amplo e que a contratação integrada não prejudica a competitividade:ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - Seção 3 - Levantamento de mercado"A estrutura concorrencial observada é ampla e favorável, permitindo à Administração lançar mão de procedimento licitatório competitivo, que assegure a isonomia entre os licitantes (...)." A essas razões somam-se elementos concretos do objeto, que integram a presente decisão. Primeiro, o objeto inclui, como item próprio (item 8 da Tabela Geral), sistema tecnológico de controle de qualidade e supervisão, que é o instrumento de fiscalização e de medição do contrato em todas as unidades. A divisão em lotes produziria plataformas, bases de dados e indicadores distintos e não comparáveis, exatamente o risco ao conjunto do objeto descrito no art. 40, § 3º, II. Segundo, os 441 profissionais distribuídos por 44 equipamentos e pelo Complexo SEME, com funcionamento em finais de semana, feriados e eventos, exigem remanejamento imediato de equipes entre unidades, o que só é possível sob um único contrato. Terceiro, em serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde pelos encargos do contratado em caso de falha de fiscalização:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 121, § 2º"Art. 121, § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado." Multiplicar contratos multiplica, na mesma proporção, os pontos de fiscalização trabalhista e previdenciária e o risco que a lei atribui à Administração. Quarto, o lote é formado por oito itens com preços unitários próprios, e o regime de execução é a empreitada por preço unitário, com pagamento pelas quantidades efetivamente medidas (Termo de Referência, item 1.3). A Administração dispõe, assim, dos instrumentos de controle de economicidade que a impugnante associa à divisão em lotes.Quanto à separação das atividades especializadas de periodicidade não diária (cenário "d"), a competição dessas parcelas já está preservada por outro mecanismo: o Edital admite expressamente a sua subcontratação, de modo que empresas especializadas podem participar da execução e empresas de limpeza que não executam diretamente essas atividades podem disputar o certame:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 15.2"15.2 Excepcionalmente, será admitida a subcontratação das seguintes parcelas do objeto, dada sua natureza especializada e/ou periodicidade: a) Limpeza de caixa d?água; b) Dedetização e controle de pragas; c) Desratização; d) Limpeza de calha e telhados; e) Limpeza de cobertura de piscina em policarbonato. f) Sistema Tecnológico / B.I - sistema Business Intelligence" O art. 49, invocado pela impugnante, não socorre a tese. Trata-se de faculdade ("poderá"), que depende de justificativa expressa, de não haver perda de economia de escala e de a múltipla execução ser conveniente à Administração. No caso, a motivação técnica do ETP aponta em sentido contrário:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 49"Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando: I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração." Por fim, o pedido de que a SEME "refaça" o ETP para simular cenários alternativos não encontra amparo legal. A lei exige justificativa para o parcelamento ou não (art. 18, § 1º, VIII) e demonstrativo dos resultados pretendidos (inciso IX), e não a elaboração de estudos comparativos na forma que cada interessado entenda preferível. A motivação existe, é específica e está reforçada pela presente decisão. Alegação improcedente.2. Da alegada redução da competitividade e dos precedentes do TCM-SP (Capítulo IV)A impugnante afirma que o lote único transformaria em requisito a capacidade de administrar simultaneamente dezenas de unidades e que elevaria a barreira financeira, e cita os processos TC/013029/2022 e TC/011818/2019 do Tribunal de Contas do Município.A alegação não procede. A exigência de capacidade compatível com a dimensão do contrato não é efeito indesejado do lote único, mas consequência da própria necessidade pública: a SEME precisa de prestador apto a executar o objeto que será efetivamente contratado. Ainda assim, o Edital adotou medidas que ampliam a participação: admite o somatório de atestados, sem limitação de tempo ou de local (item 8.15.1.4); exige experiência inferior ao teto legal (item 8.15.1.2); admite a subcontratação das parcelas especializadas (Termo de Referência, item 15.2); e teve suas exigências de habilitação flexibilizadas pelo Aviso nº 1.Os precedentes citados referem-se a outros editais e a outras circunstâncias de fato. Segundo a própria descrição da impugnante, neles se apontou a ausência de justificativa para a aglutinação de serviços. Não é o caso dos autos, em que a justificativa consta de seção própria do ETP, transcrita no item 1. Alegação improcedente.3. Da qualificação técnica: 30 meses e quantitativos de 50% (Capítulo V; pedidos 5 e 6)LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 67, §§ 1º, 2º e 5º"Art. 67, § 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.""§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.""§ 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos." Experiência mínima. A própria impugnante reconhece que a exigência de 30 meses "está dentro do limite temporal abstrato da lei", que é de 3 anos (art. 67, § 5º). O item 8.15.1.2 admite o somatório de atestados de períodos diferentes, sem exigir anos ininterruptos. Em contrato de prestação continuada com 441 trabalhadores, a experiência mínima comprova a capacidade de gerir, ao longo do tempo, ciclos completos de férias, dissídios, substituições e repactuações, risco que a lei autoriza aferir justamente nos serviços contínuos.Quantitativos. Os quantitativos do item 8.15.1.3 correspondem a 50% de cada parcela da Tabela Geral do Termo de Referência, dentro do limite do art. 67, § 2º: áreas internas: 71.295,50 m² de 142.591 m²; áreas externas: 478.901,50 m² de 957.803 m²; vidros sem risco: 3.496,50 m² de 7.019 m²; caixas d?água: 932.325,00 litros de 1.864.650 litros; dedetização e desratização: 312.906,50 m² de 625.813 m². O único quantitativo que excedia o limite, era o de vidros com exposição ao risco, o qual já foi corrigido para 874,50 m² pelo Aviso nº 1, conforme o item III.Quanto à relevância das parcelas, a impugnante pede que se identifique quais são "de maior relevância ou valor significativo". A identificação decorre da estrutura do objeto. A parcela de limpeza, asseio e conservação predial (itens 1 a 4 da Tabela Geral) é a principal do contrato, e a limpeza de vidros, especialmente com exposição ao risco e trabalho em altura, integra-a como demonstração de complexidade operacional equivalente (art. 67, II). A parcela de controle sanitário periódico, que reúne limpeza de caixas d?água, dedetização e desratização, tem relevância técnica própria: são atividades sujeitas a regulação sanitária, executadas em equipamentos de uso público intenso, com piscinas, vestiários e grande fluxo de crianças, atletas e idosos, cuja falha gera risco direto à saúde. Tanto assim que o Edital exige registro no Conselho Regional de Química e licença para atividades com produtos químicos controlados (itens 8.16.5 e 8.16.6) e, conforme a pesquisa de preços.Registre-se, ainda, que os quantitativos dos serviços periódicos correspondem à dimensão física de cada ciclo, sendo a frequência indicada à parte na Tabela Geral ("Duas vezes / 1.864.650"; "Quatro vezes / 625.813"). A exigência de 50% incide, portanto, sobre metade de um único ciclo, e não sobre o volume anual executado. O pedido de aferição por lote fica prejudicado pela manutenção do lote único. Alegações improcedentes, ressalvada a correção já promovida pelo Aviso nº 1.4. Da qualificação econômico-financeira (Capítulo VI; pedidos 7 e 8)LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, caput e §§ 2º, 4º e 5º"Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório (...).""§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.""§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.""§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação." Índices de liquidez e solvência. Os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, com patamar mínimo de 1,00, são os de uso mais corrente na avaliação da saúde financeira de empresas, e a impugnante não aponta nenhum deles como atípico.Grau de Endividamento. O patamar impugnado já foi revisto pelo Aviso nº 1, que fixou o limite em 0,50. O índice não é de rentabilidade nem de lucratividade, únicos vedados pelo § 2º do art. 69, e expressa a mesma relação patrimonial da Solvência Geral, lida em sentido inverso; não é, portanto, índice "não usual" (§ 5º). Com o limite de 0,50, exige-se, em termos simples, que ao menos metade dos bens e direitos da licitante seja financiada por capital próprio.Capital circulante líquido e patrimônio líquido. O capital circulante líquido de 16,66% do valor anual corresponde a dois meses de faturamento, período usual entre a mobilização e o primeiro recebimento, já que o pagamento ocorre em até 30 dias contados do pedido instruído com a medição (Termo de Referência, item 20.3). O patrimônio líquido de 10% observa o limite expresso do art. 69, § 4º, que a própria impugnante reconhece. As exigências não se sobrepõem: os índices medem a estrutura financeira relativa da empresa; o patrimônio líquido mede o seu porte absoluto, em relação ao valor do contrato.Justificativa. A lei exige que os índices sejam "devidamente justificados no processo licitatório" (art. 69, caput), sem impor documento específico. As razões a seguir integram o processo licitatório por meio da presente decisão: (a) a responsabilidade da Administração pelos encargos do contratado em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 121, § 2º, transcrito no item 1); (b) a necessidade de a contratada custear com recursos próprios a folha de 441 trabalhadores, benefícios, materiais e equipamentos antes do primeiro pagamento (Termo de Referência, item 20.3); (c) os custos de mobilização inicial, inclusive da plataforma tecnológica e dos equipamentos; (d) a possibilidade de prorrogação até a vigência máxima decenal (Termo de Referência, item 1.4; art. 107 da Lei nº 14.133/2021); (e) a capacidade de absorver descontos decorrentes do Instrumento de Medição de Resultado (Termo de Referência, item 18.1); e (f) a essencialidade do serviço, cuja interrupção compromete a salubridade de equipamentos de uso público intenso. Alegações improcedentes, prejudicado o pedido quanto ao patamar de 0,35, já alterado pelo Aviso nº 1.5. Da Prova de Conceito: critérios objetivos e o limiar de 90% (Capítulo VII; pedido 9)LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 17, § 3º"Art. 17, § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico." A impugnante sustenta haver falta de clareza nos critérios de avaliação da Prova de Conceito, apontando aparente contradição entre a exigência de que a solução "atenda integralmente ao script de teste" e a previsão de reprovação pelo não atendimento de 90% dos requisitos obrigatórios, e pede a revisão dos critérios, nas alíneas "a" a "f" do pedido 9. A área técnica responsável pela solução manifestou-se nos seguintes termos, que a Administração adota como razão de decidir:a) Matriz de testes. A matriz de testes já se encontra expressamente estabelecida no Anexo V do Termo de Referência, que apresenta 20 testes individualizados, com a descrição das funcionalidades a serem demonstradas, procedimentos de verificação e respectivos pesos, cuja soma totaliza 100%. Dessa forma, os parâmetros de avaliação são previamente conhecidos pelos licitantes e permitem a verificação objetiva da solução apresentada, inexistindo necessidade de elaboração de nova matriz.b) Requisitos eliminatórios. Os critérios de reprovação encontram-se previamente estabelecidos no Anexo V, devendo ser interpretados de forma sistemática com a metodologia de avaliação ali prevista. O julgamento da PoC é objetivo e verificável. Os 20 testes estão descritos em scripts publicados no Termo de Referência; cada teste recebe resultado "aprovado" ou "reprovado"; e cada um possui peso predefinido, cuja soma totaliza 100%. A aprovação exige o atendimento de 90% dos requisitos ponderados. Trata-se de cálculo aritmético, sem margem para juízo subjetivo.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo V - Prova de Conceito"A PoC será executada e julgada pelos membros da equipe técnica SEME, com base em scripts de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões da comissão especial (...).""Serão condições de reprovação: (...) O não atendimento de 90% dos requisitos obrigatórios descritos nos scripts de teste." c) Quantidade de requisitos e fórmula. O Anexo V estabelece 20 testes, cada qual com peso previamente definido, cuja soma corresponde a 100% da avaliação. A apuração decorre da soma dos pesos correspondentes aos testes aprovados, sendo considerada aprovada a solução que atingir o mínimo de 90% dos requisitos ponderados. Trata-se de cálculo objetivo e previamente determinável pelos licitantes.d) Atendimento parcial. Não há previsão de pontuação parcial dentro de cada teste. Cada teste será avaliado conforme o respectivo script, resultando em "aprovado" ou "reprovado", sendo o percentual final obtido pela soma dos pesos dos testes aprovados. O próprio modelo de avaliação afasta subjetividade quanto à atribuição de pontuação intermediária.e) Ata, evidências e acompanhamento. O Edital permite expressamente o acompanhamento por qualquer interessado, resguardando aos demais participantes a manifestação por escrito na fase recursal. Os resultados da avaliação integrarão o procedimento administrativo, garantindo sua rastreabilidade e o exercício do contraditório.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo V - Prova de Conceito"Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PoC, sendo que, durante a PoC, somente poderão se manifestar a equipe técnica da SEME e o licitante respondente à prova, podendo os demais interessados se manifestar por escrito durante a fase de recursos." f) Requisito não essencial e desclassificação. A metodologia já contempla essa preocupação ao adotar avaliação ponderada e limiar mínimo de 90%, sem exigir 100% da pontuação. Eventual reprovação em teste cujo peso não comprometa o atingimento do percentual mínimo não implica, por si só, a desclassificação. A desclassificação decorrerá do não atingimento do percentual mínimo, preservando-se a proporcionalidade da avaliação.A expressão "atender integralmente ao script de teste" refere-se à obrigação de submeter a solução à totalidade do roteiro de validação, e não à obtenção de 100% da pontuação. Não há, portanto, a contradição apontada, nem a hipótese de que os requisitos somariam apenas 90%: os pesos somam 100%. Alegações improcedentes.6. Do orçamento estimado e da alegação de sobrepreço (Capítulo VIII; pedidos 10 e 11)A impugnante divide o valor anual por 441 profissionais e 12 meses, chega a R$ 14.643,07 por funcionário/mês e reconhece que esse número "não deve ser apresentado como prova conclusiva de sobrepreço", porque o objeto inclui materiais, saneantes, equipamentos, serviços periódicos e sistema tecnológico. Pede, então, a apresentação das memórias de cálculo.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 6º, inciso LVI"Art. 6º, LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;" LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 23, caput"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto." O valor estimado foi apurado em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23, com a combinação dos parâmetros do seu § 1º: cotações diretas com fornecedores do ramo, Caderno Técnico de Serviços Terceirizados (CADTERC) vigente, ata de registro de preços e contratações anteriores. As três cotações diretas, para o objeto integral, variaram entre R$ 7.718.056,35 e R$ 8.512.846,60 mensais. O valor estimado adotado, de R$ 6.457.593,16 mensais, é 16,33% inferior à menor cotação de mercado, conforme quadro comparativo da Pesquisa de Mercado nº 033/2026. Não há, portanto, preço "expressivamente superior aos preços referenciais de mercado".O próprio indicador da impugnante perde força quando se separam as parcelas. Considerados apenas os itens 1 a 4, que concentram a mão de obra, o custo é de R$ 12.408,99 por funcionário/mês, compatível com postos que incluem encargos sociais, adicional de insalubridade, escalas de revezamento, supervisão, uniformes, materiais e equipamentos. O restante corresponde aos serviços periódicos (itens 5 a 7), ao sistema tecnológico (item 8) e aos materiais de higiene destinados aos usuários (papel higiênico, papel toalha, sabonete e álcool em gel), estes não contemplados nas composições do CADTERC e de consumo expressivo em 45 unidades com vestiários e piscinas.A composição por item está no Anexo III do Edital (Planilha de Custos), e a pesquisa de preços, com fontes e datas, integra o processo SEI nº 6019.2025/0003110-9, disponível para consulta. O pedido 11, de preços máximos por lote, fica prejudicado pela manutenção do lote único; de todo modo, os preços unitários por item constam da Tabela Geral e da Planilha de Custos. Alegações improcedentes.7. Da economia de escala (Capítulo IX)A impugnante afirma que a economia de escala não pode ser presumida e que a concentração pode aumentar custos logísticos e de supervisão. A economia de escala não foi presumida: está motivada na Seção 7 do ETP e decorre de fatores concretos, como a diluição dos custos fixos da contratada (preposto, supervisão geral, estrutura administrativa e implantação de uma única plataforma tecnológica), que, na divisão em lotes, seriam replicados e repassados aos preços. Quanto à logística, o contrato único permite justamente o remanejamento de equipes entre unidades próximas, sem fronteiras contratuais. A comparação exigida pelo art. 47, § 1º, II, foi feita no ETP e está reforçada no item 1 desta decisão. Alegação improcedente.8. Da vantajosidade e da economicidade (Capítulo X)O objetivo do processo licitatório não se limita ao menor preço na sessão; abrange o resultado da contratação durante toda a sua execução (art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021: "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto"). O risco de descontinuidade, que a impugnante associa ao lote único e ela mesma qualifica como argumento "de gestão de risco, e não como certeza de vantagem", é mitigado pelas exigências de habilitação, pela garantia contratual e pelo Instrumento de Medição de Resultado, e não pela fragmentação do contrato, que criaria, ao contrário, múltiplos pontos de falha e de responsabilização. Alegação improcedente.9. Da alegada restrição cumulativa (Capítulo XI)Examinado o conjunto, o quadro de habilitação é o seguinte: qualificação técnica com quantitativos de até 50%, somatório de atestados e sem limitação de tempo, de local ou de concomitância; experiência de 30 meses, inferior ao teto legal; índices contábeis usuais, com Grau de Endividamento de até 0,50; patrimônio líquido no limite do art. 69, § 4º; vistoria facultativa; subcontratação admitida para as parcelas especializadas; e Prova de Conceito com critério aritmético, aplicada apenas ao licitante provisoriamente vencedor. Nenhuma dessas exigências é impertinente ou irrelevante para o objeto (art. 9º, I, "c"), e todas se destinam a garantir o cumprimento de contrato de prestação continuada com 441 trabalhadores, em 45 unidades de uso público intenso. A soma de exigências individualmente legais e proporcionais não produz, por si, ilegalidade. Alegação improcedente.10. Da jurisprudência do TCM-SP (Capítulo XII)Os precedentes listados (TC/013029/2022, TC/011818/2019, TC/015895/2021, TC/015522/2020 e TC/008303/2026) dizem respeito a outros editais, outros órgãos e outras circunstâncias de fato. Na própria descrição da impugnante, eles exigem que a Administração justifique a aglutinação de serviços, os índices contábeis e os critérios da Prova de Conceito, o que foi feito, como demonstrado nos itens 1, 4 e 5. A impugnante reconhece, ainda, que o TC/015522/2020 "não declarou ilegal (...) o índice de endividamento". Os precedentes não alteram, portanto, as conclusões desta decisão.11. Da licença da Vigilância Sanitária para o controle de pragas (Capítulo XIII; pedido 13)A impugnante sustenta que os serviços de dedetização, desinsetização e desratização exigem licença de funcionamento da autoridade sanitária, nos termos da Portaria CVS nº 01/2020 e do art. 95 da Lei Estadual nº 10.083/1998, e que, por não exigi-la, a Administração "pretende contratar uma empresa ilegal".A conclusão não procede. A Administração não dispensa o cumprimento da legislação sanitária; ao contrário, o Termo de Referência exige que os serviços de controle de pragas sejam acompanhados de laudos e de certificado de execução firmado por profissional técnico competente, com declaração de conformidade às normas regulamentares (itens 8.1.12 e 8.1.13), e o Edital já exige, na habilitação, licença da Polícia Civil para atividades com produtos químicos controlados e registro no Conselho Regional de Química (itens 8.16.5 e 8.16.6). O art. 95 da Lei Estadual nº 10.083/1998, transcrito pela impugnante, assegura às autoridades sanitárias acesso aos locais e documentos; não institui requisito de habilitação em licitação.A questão, portanto, não é se a licença será exigida, mas de quem e em que momento. A Lei nº 14.133/2021 só admite exigir, na habilitação, prova de requisito de lei especial "quando for o caso":LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 67, inciso IV"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: (...) IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;" Neste certame, a dedetização e a desratização são parcelas subcontratáveis (Termo de Referência, item 15.2, alíneas "b" e "c", transcrito no item 1). Exigir a licença sanitária do próprio licitante, na habilitação, excluiria empresas de limpeza que pretendam executar essas parcelas por meio de empresa especializada devidamente licenciada, restringindo a competição sem ganho para a Administração, em contrariedade ao item 13.5 do Edital ("As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados (...)"). A verificação ocorre no momento próprio, perante quem efetivamente executará o serviço:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 122, § 1º"Art. 122, § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente." ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - itens 15.3 e 15.3.7"15.3 A Contratada deverá apresentar a documentação que comprove a capacidade técnica, operacional e fiscal da empresa subcontratada para a execução dos serviços específicos, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.""15.3.7 A Contratante poderá vetar a indicação de subcontratada que não atenda aos requisitos estabelecidos ou cujos serviços não estejam em conformidade com as exigências." Para que não remanesça dúvida, a Administração esclarece: a empresa que executar os serviços de dedetização, desinsetização e desratização, seja a própria contratada, seja empresa subcontratada, deverá apresentar à fiscalização, antes do início desses serviços, a licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária competente, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não ser autorizada a execução. O esclarecimento interpreta o Edital sem alterá-lo e não afeta a formulação das propostas. Alegação improcedente como requisito de habilitação, com o esclarecimento acima.12. Dos fundamentos legais invocados (Capítulo XIV)Os dispositivos relacionados pela impugnante (Constituição Federal, art. 37, XXI, e Lei nº 14.133/2021, arts. 5º, 9º, 17, 18, 25, 34, 47, 49, 67, 69 e 71) foram examinados ao longo desta decisão, na medida em que sustentam cada tese. O art. 71, que trata das providências da autoridade superior após o encerramento da licitação, não incide nesta fase.V. SÍNTESE DOS PEDIDOSNºPedidoDecisão1Conhecimento e acolhimentoConhecida; negado provimento2Suspensão da sessão e republicaçãoIndeferido (Edital, itens 12.4, 12.4.1 e 12.5; art. 55, § 1º)3Parcelamento em lotes regionaisIndeferido (item IV.1)4Motivação e comparação quantitativa de cenáriosIndeferido; motivação constante do ETP, Seção 7, reforçada nesta decisão5Revisão dos atestados e quantitativosIndeferido (item IV.3); vidros com risco já corrigidos pelo Aviso nº 16Reavaliação dos 30 mesesIndeferido (art. 67, § 5º)7Revisão dos índices contábeisIndeferido; GE já alterado para 0,50 pelo Aviso nº 18Reavaliação do PL de 10%Indeferido (art. 69, § 4º)9Reformulação da Prova de ConceitoIndeferido (item IV.5)10Memórias de cálculo do orçamentoIndeferido; composição no Anexo III e pesquisa de preços nos autos SEI11Preços máximos por lotePrejudicado12Decisão motivadaAtendido por esta decisão13Licença da Vigilância SanitáriaIndeferido como requisito de habilitação; esclarecimento no item IV.11 VI. DECISÃODiante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 12 do Edital, DECIDE-SE:a) CONHECER da impugnação apresentada por Anderson Pereira Paisagismo ME, por tempestiva e formulada por parte legítima;b) no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se as cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2026 e de seus anexos, na redação dada pelo Aviso nº 1;c) DIVULGAR o esclarecimento constante do item IV.11, relativo à licença sanitária do executor dos serviços de controle de pragas, que interpreta o Edital sem alterá-lo; ed) PUBLICAR esta decisão no sítio eletrônico oficial e no sistema eletrônico do certame, para ciência da impugnante e dos demais interessados (Edital, itens 12.2, 12.6 e 12.7).

Anexo I (Número do Documento SEI)

Ata 166669788

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166674638

Principal

Especificação de Outras

Resposta à Impugnação - Mendonça & Gonçalves Construções e Incorporações EIRELI

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Pregão Eletrônico nº 69/2026 - Processo SEI nº 6019.2025/0003110-9Impugnante: Mendonça & Gonçalves Construções e Incorporações EIRELI - CNPJ nº 13.798.155/0001-67Objeto da impugnação: Grau de Endividamento previsto no item 8.14.4 e no Anexo VIII do Edital1. RelatórioA impugnante declara não se opor à avaliação da capacidade econômico-financeira das licitantes nem aos demais índices previstos no Edital. Sua insurgência dirige-se exclusivamente ao Grau de Endividamento fixado em até 0,35. Sustenta, em síntese, que: (i) o patamar seria excessivamente rigoroso, pois inabilitaria empresas com índices de liquidez, solvência, capital circulante e patrimônio líquido adequados, apenas por apresentarem grau de endividamento de 0,36, 0,40 ou 0,45; (ii) o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União exigiriam justificativa técnica específica do índice e do seu valor de referência, não identificada nos documentos publicados; (iii) a cumulação com os demais requisitos exigiria a demonstração do risco residual que o índice pretende mitigar; e (iv) a exigência restringiria a competitividade.Requer a supressão do índice; subsidiariamente, a revisão do patamar; sucessivamente, a apresentação da fundamentação técnica do limite; a designação de nova data para o certame, caso a revisão interfira na formulação das propostas; e a divulgação motivada da decisão.2. AdmissibilidadeA impugnação foi apresentada em 01/10/2026, dentro do prazo legal, por parte legítima, razão pela qual é conhecida.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 164, caput"Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." 3. Questão prévia: o patamar de 0,35 foi alterado pelo Aviso nº 1O patamar impugnado não mais vigora. O Aviso nº 1 - Edital nº 069/2026 retificou o item 8.14.4 e o Anexo VIII do Edital, elevando o limite do Grau de Endividamento para 0,50:AVISO Nº 1 - item 2"Onde se lê: 'GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,35' Leia-se: 'GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,50'" Com isso, os exemplos apresentados pela própria impugnante, de empresas com grau de endividamento de 0,36, 0,40 ou 0,45, deixam de configurar hipótese de inabilitação. O pedido subsidiário de revisão do patamar foi, em substância, atendido por ato próprio da Administração e está prejudicado. Remanesce para exame apenas o pedido de supressão do índice, bem como os pedidos de fundamentação e de nova data, analisados a seguir à luz do Edital na redação dada pelo Aviso nº 1.4. Mérito4.1 O índice de endividamento é usual e o patamar de 0,50 é proporcionalAlegação improcedente.A impugnante reconhece que o grau de endividamento constitui informação relevante para a avaliação econômico-financeira e não sustenta que o índice seja, em si, ilegal. De fato, não é. A lei veda apenas índices não usualmente adotados e índices de rentabilidade ou lucratividade:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, §§ 2º e 5º"§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.""§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação." O Grau de Endividamento relaciona as obrigações da empresa ao seu ativo total; a Solvência Geral, que a impugnante aceita, relaciona o ativo total a essas mesmas obrigações. São a mesma relação patrimonial, lida em sentidos opostos. No Edital, a Solvência Geral igual ou superior a 1,00 funciona como piso: indica apenas que a empresa não está insolvente. O Grau de Endividamento fixa o nível de solidez adequado a este contrato. Com o limite de 0,50, exige-se, em termos simples, que ao menos metade dos bens e direitos da licitante seja financiada por capital próprio.Esse patamar é usualmente adotado pela própria Secretaria. O Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 da SEME, relativo a serviços de vigilância com dedicação exclusiva de mão de obra, prevê, em seu item 8.13.4, que o endividamento "deverá ser menor ou igual a 0,5".O Edital tampouco presume que o endividamento, por si só, revele incapacidade. Ao contrário, admite que a licitante financie até metade do seu ativo com recursos de terceiros. O limite apenas afasta estruturas de capital em que a dependência de terceiros supera o capital próprio, situação incompatível com as características concretas desta contratação, expostas a seguir, que integram o processo licitatório por meio da presente decisão.a) Risco patrimonial para o Município. Trata-se de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, com efetivo mínimo sugerido de 441 profissionais. Nessa modalidade, a lei atribui à Administração responsabilidade pelos encargos da contratada:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 121, § 2º"§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado." Uma contratada excessivamente endividada eleva o risco de que esse passivo recaia sobre o erário.b) Financiamento da operação. A contratada executa o serviço e paga a folha antes de receber, pois o pagamento ocorre após a medição mensal:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 20.3"20.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que todas as documentações exigidas pela lei estejam corretas e finalizadas no processo SEI de medição / pagamento mensal, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022, Art. 142 e Cadterc-limpeza.pdf, Capítulo II, item 7.27 e Portaria Municipal SF 275/2024." c) Investimento de mobilização. Antes do primeiro recebimento, a contratada deve fornecer uniformes, equipamentos, aparelhos celulares e o sistema tecnológico de controle de qualidade (Termo de Referência, itens 9.1.3, 9.1.5 e 10).d) Horizonte de longo prazo. O contrato pode ser prorrogado até 120 meses (Termo de Referência, item 1.4), nos termos da lei:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 107"Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." Os índices de liquidez retratam a capacidade de pagamento de curto prazo; a estrutura de capital indica a sustentabilidade da empresa ao longo de toda essa vigência.e) Capacidade de absorver descontos. O faturamento está vinculado ao resultado dos serviços e pode sofrer reduções:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 18.1"18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, que definirá os critérios a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, podendo gerar descontos em função do resultado obtido pela Contratada, sem prejuízo das sanções e penalidades cabíveis." f) Essencialidade do serviço. Os serviços atendem 44 equipamentos esportivos abertos ao público, com piscinas, vestiários e sanitários de grande circulação. A interrupção por dificuldade financeira da contratada afetaria diretamente a saúde dos usuários.4.2 A justificativa integra o processo licitatórioAlegação improcedente.A impugnante afirma não ter identificado, nos documentos publicados, estudo específico que justifique o patamar do índice. A lei, porém, exige que os índices sejam justificados no processo licitatório, e não em documento determinado:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, caput"Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: (...)" Ao disciplinar a fase preparatória, a lei trata a motivação dessas exigências como elemento do processo, sem vinculá-la a peça específica:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 18, caput, inciso IX"IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;" Os precedentes do Tribunal de Contas da União invocados pela impugnante, segundo a sua própria leitura, não afirmam a ilegalidade do índice de endividamento: exigem que sua adoção e seu valor de referência estejam justificados no processo. É exatamente o que se faz. As razões que fundamentam o índice e o patamar de 0,50 estão expostas no item 4.1 desta decisão, que passa a integrar o processo licitatório e é publicada para conhecimento de todos os interessados. Fica, assim, atendido o pedido sucessivo de apresentação da fundamentação.4.3 A cumulação dos requisitos é legal e cada um mede aspecto distintoAlegação improcedente.A impugnante reconhece que a cumulação de requisitos econômico-financeiros é juridicamente admissível e indaga qual risco residual justificaria o Grau de Endividamento. A resposta está na finalidade de cada exigência, que não se sobrepõem:ExigênciaO que verificaLiquidez Corrente e Liquidez GeralSe a empresa consegue pagar suas obrigaçõesSolvência Geral (piso ≥ 1,00)Se a empresa não está insolventeGrau de Endividamento (≤ 0,50)Se a dependência de recursos de terceiros é compatível com um contrato de longa duração, intensivo em mão de obra e com responsabilidade legal da AdministraçãoCapital circulante líquidoSe há capital de giro para suportar a operação até os recebimentosPatrimônio líquido (10%)Se o porte da empresa é compatível com o valor do contrato O risco residual é, portanto, o descrito nos fundamentos a), d) e e) do item 4.1: uma empresa pode atender ao piso de solvência e ter liquidez momentânea e, ainda assim, depender predominantemente de capital de terceiros, o que a torna mais vulnerável a oscilações de faturamento ao longo de até dez anos de execução, com reflexo direto sobre a responsabilidade do Município prevista no art. 121, § 2º.4.4 A competitividade está preservadaAlegação improcedente.A impugnante admite que a dimensão do contrato, de mais de R$ 77 milhões anuais, torna legítima a preocupação da Administração com a capacidade da futura contratada. A preservação da competitividade foi considerada: o Aviso nº 1 flexibilizou o patamar originalmente publicado, ampliando o universo de participantes, sem renunciar à segurança da contratação. O objetivo do processo licitatório não se limita ao menor preço na sessão, mas abrange o resultado durante toda a execução:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 11, inciso I"I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;" A impugnante, ademais, não demonstra que o patamar vigente de 0,50 impeça sua participação ou a de qualquer empresa concreta.4.5 Do pedido de designação de nova dataPedido indeferido.O item 12.5 do Edital prevê nova data apenas "quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas". Não há acolhimento nem alteração decorrente desta impugnação. A alteração do patamar, promovida pelo Aviso nº 1, apenas flexibilizou exigência de habilitação e não afeta a formulação das propostas, razão pela qual a sessão foi mantida, conforme a parte final do dispositivo legal:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 55, § 1º"§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas." 5. DecisãoDiante do exposto, a impugnação é CONHECIDA e, no mérito, NEGA-SE-LHE PROVIMENTO, com as seguintes conclusões:PedidoDecisãoa) Acolhimento da impugnaçãoNegadob) Supressão do Grau de EndividamentoNegadoc) Revisão do patamar de 0,35Prejudicado: patamar já alterado para 0,50 pelo Aviso nº 1d) Apresentação da fundamentação técnicaAtendido: fundamentação exposta nos itens 4.1 a 4.3 desta decisão, que integra o processo licitatórioe) Decisão motivada e publicadaAtendido, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 12.2, 12.6 e 12.7 do Edital

Anexo I (Número do Documento SEI)

166669874

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166674837

Principal

Especificação de Outras

Resposta - Fidelity Manutenção Predial e Serviços Técnicos Ltda

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALPregão Eletrônico nº 69/2026 - Processo SEI nº 6019.2025/0003110-9 Impugnante: Fidelity Manutenção Predial e Serviços Técnicos Ltda. - CNPJ nº 03.872.129/0001-88Objeto da impugnação: exigências de qualificação econômico-financeira (item 8.14 e Anexo VIII do Edital)1. RelatórioA impugnante sustenta que as exigências de qualificação econômico-financeira do Edital seriam excessivas para um serviço de limpeza, asseio e conservação. Em síntese, alega que: (i) o índice de endividamento geral não mediria aptidão, seria redundante com a Solvência Geral e não seria usual; (ii) a cumulação dos índices de liquidez e solvência com o capital circulante líquido (CCL) e o patrimônio líquido (PL) seria desproporcional ao objeto; (iii) faltaria justificativa técnica para essas exigências; (iv) o valor estimado da contratação seria sigiloso, o que impediria o cálculo do CCL e do PL; e (v) a restrição traria menor competição e maior preço.Requer a exclusão do índice de endividamento, a redução das exigências à Liquidez Corrente, à Liquidez Geral e à Solvência Geral, subsidiariamente a juntada de justificativa e a divulgação do valor estimado, além de efeito suspensivo e republicação do Edital.2. AdmissibilidadeA impugnação é tempestiva e foi apresentada por parte legítima, razão pela qual é conhecida.LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 164, caput"Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." 3. Questão prévia: o Aviso nº 1 e o esclarecimento já publicadosAntes do mérito, registra-se que parte do que se impugna já foi objeto de atos publicados pela Administração.O Aviso nº 1 - Edital nº 069/2026 alterou o item 8.14.4 e o Anexo VIII do Edital, elevando o limite do Grau de Endividamento de 0,35 para 0,50:AVISO Nº 1 - item 2"Onde se lê: 'GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,35' Leia-se: 'GE = (Passivo Circulante + ELP) / Ativo Total ≤ 0,50'" Com isso, o pedido de exclusão do índice fica prejudicado quanto ao patamar de 0,35, que não mais vigora. A análise que segue considera o Edital na redação dada pelo Aviso nº 1.Da mesma forma, o valor estimado da contratação já constava do Edital e foi reafirmado em resposta a pedido de esclarecimento (pergunta 13 da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda.), como se verá no item 4.4.4. Mérito4.1 O índice de endividamento é usual e adequado ao objetoAlegação improcedente.A impugnante afirma que o índice de endividamento não seria usual e seria redundante com a Solvência Geral. As duas afirmações não se sustentam juntas. O Grau de Endividamento relaciona as obrigações da empresa ao seu ativo total; a Solvência Geral relaciona o ativo total a essas mesmas obrigações. São a mesma relação patrimonial, lida em sentidos opostos. Se a própria impugnante reconhece a Solvência Geral como índice usual, não pode qualificar como incomum o indicador que a exprime de forma inversa.Também não há vício na alegada "redundância". A lei não proíbe índices complementares; proíbe índices não usuais e índices de rentabilidade ou lucratividade, o que não é o caso:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, §§ 2º e 5º"§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.""§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação." No Edital, a Solvência Geral igual ou superior a 1,00 funciona como piso: indica apenas que a empresa não está insolvente. O Grau de Endividamento fixa o nível de solidez adequado a este contrato. Com o limite de 0,50 dado pelo Aviso nº 1, exige-se, em termos simples, que ao menos metade dos bens e direitos da licitante seja financiada por capital próprio.Esse patamar decorre das características concretas da contratação, expostas a seguir, que integram o processo licitatório por meio da presente decisão.a) Risco patrimonial para o Município. Trata-se de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, com efetivo mínimo sugerido de 441 profissionais. Nessa modalidade, a lei atribui à Administração responsabilidade pelos encargos da contratada:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 121, § 2º"§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado." Uma contratada excessivamente endividada eleva o risco de que esse passivo recaia sobre o erário.b) Financiamento da operação. A contratada executa o serviço e paga a folha antes de receber, pois o pagamento ocorre após a medição mensal:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 20.3"20.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que todas as documentações exigidas pela lei estejam corretas e finalizadas no processo SEI de medição / pagamento mensal, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022, Art. 142 e Cadterc-limpeza.pdf, Capítulo II, item 7.27 e Portaria Municipal SF 275/2024." c) Investimento de mobilização. Antes do primeiro recebimento, a contratada deve fornecer uniformes, equipamentos, aparelhos celulares e o sistema tecnológico de controle de qualidade (Termo de Referência, itens 9.1.3, 9.1.5 e 10).d) Horizonte de longo prazo. O contrato pode ser prorrogado até 120 meses (Termo de Referência, item 1.4), nos termos da lei:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 107"Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." Os índices de liquidez retratam a capacidade de pagamento de curto prazo; a estrutura de capital indica a sustentabilidade da empresa ao longo de toda essa vigência.e) Capacidade de absorver descontos. O faturamento está vinculado ao resultado dos serviços e pode sofrer reduções:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - item 18.1"18.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, que definirá os critérios a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, podendo gerar descontos em função do resultado obtido pela Contratada, sem prejuízo das sanções e penalidades cabíveis." f) Essencialidade do serviço. Os serviços atendem 44 equipamentos esportivos abertos ao público, com piscinas, vestiários e sanitários de grande circulação. A interrupção por dificuldade financeira da contratada afetaria diretamente a saúde dos usuários.4.2 O capital circulante líquido e o patrimônio líquido são legais e proporcionaisAlegação improcedente.A própria impugnante reconhece, no item 11 de sua peça, que as exigências de capital circulante líquido e de patrimônio líquido são admissíveis. Sua insurgência, portanto, recai apenas sobre a suposta desproporção da cumulação, que não procede.O patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado (Edital, item 8.14.6) está dentro do limite expressamente autorizado pela lei:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, § 4º"§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação." O capital circulante líquido de 16,66% corresponde a 1/12 do valor anual, isto é, um mês de contrato. É exatamente o capital de giro necessário para que a contratada atravesse o intervalo entre a execução do serviço e o recebimento do pagamento, descrito no item 20.3 do Termo de Referência, já transcrito.Não há sobreposição entre as exigências, porque cada uma responde a uma pergunta diferente:ExigênciaO que verificaLiquidez Corrente e Liquidez GeralSe a empresa consegue pagar suas obrigaçõesSolvência Geral e Grau de EndividamentoQuanto a empresa depende de recursos de terceirosCapital circulante líquidoSe há capital de giro para um mês de operaçãoPatrimônio líquidoSe o porte da empresa é compatível com o valor do contrato Tampouco procede a afirmação de que o objeto seria de baixa complexidade e pouco exigente em capital. O próprio Edital registra contratação estimada em R$ 77.491.117,93 para 12 meses, efetivo mínimo sugerido de 441 profissionais em dedicação exclusiva, 44 unidades atendidas, sistema tecnológico de controle de qualidade e pagamento vinculado à medição por resultado. Contratos dessa dimensão exigem empresa com capacidade financeira compatível, que é exatamente o que a lei manda aferir:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 69, caput"Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: (...)" Quanto ao alegado direcionamento, a impugnante não indica qualquer empresa ou circunstância concreta. Apresenta apenas um exemplo hipotético, insuficiente para demonstrar restrição indevida.4.3 A justificativa das exigências integra o processo licitatórioAlegação improcedente.A impugnante afirma que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não demonstrariam a necessidade dos índices. A lei, porém, exige que os índices sejam justificados no processo licitatório, e não em documento específico (art. 69, caput, já transcrito).Ao disciplinar a fase preparatória, a lei trata separadamente o estudo técnico preliminar, no inciso I do art. 18, e a motivação das exigências de qualificação econômico-financeira, no inciso IX do mesmo artigo:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 18, caput, incisos I e IX"I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;""IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira (...)" Os elementos obrigatórios do estudo técnico preliminar, listados no § 1º do art. 18, não incluem a qualificação econômico-financeira.As razões que fundamentam cada exigência estão expostas nos itens 4.1 e 4.2 desta decisão, que passa a integrar o processo licitatório e é publicada para conhecimento de todos os interessados. Fica, assim, atendido o pedido subsidiário de apresentação dessa fundamentação.4.4 O valor estimado da contratação é públicoAlegação improcedente, por equívoco de leitura do Edital.A impugnante afirma que o valor estimado seria sigiloso, com base no item 3.12. Esse item, contudo, não trata do valor estimado da contratação. Trata do valor final mínimo que o próprio licitante pode parametrizar no sistema para o envio automático de lances:EDITAL - itens 3.10 e 3.12"3.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: (...)""3.12 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno." O valor estimado está publicado no preâmbulo do Edital: R$ 77.491.117,93 (setenta e sete milhões quatrocentos e noventa e um mil cento e dezessete reais e noventa e três centavos), para 12 meses. O item 4.2 também o utiliza como base para a garantia de proposta:EDITAL - item 4.2"4.2 O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 774.911,18 (setecentos e setenta e quatro mil novecentos e onze reais e dezoito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do art. 58, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021." Essa correspondência foi reafirmada na resposta ao pedido de esclarecimento da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. (pergunta 13). Qualquer interessado pode, portanto, calcular previamente o capital circulante líquido e o patrimônio líquido exigidos. O pedido de divulgação da base de cálculo está prejudicado.4.5 As consequências práticas foram consideradasAlegação improcedente.A impugnante invoca o dever de considerar as consequências práticas da decisão:DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 (LINDB) - art. 20, caput"Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão." A Administração as considerou. De um lado, o Aviso nº 1 flexibilizou o Grau de Endividamento, ampliando o universo de participantes. De outro, a consequência prática de contratar empresa sem solidez financeira suficiente seria mais grave: atrasos salariais, interrupção de serviço essencial e possível responsabilização do Município (art. 121, § 2º, já transcrito).O objetivo do processo licitatório não se limita ao menor preço na sessão. Abrange o resultado da contratação durante toda a sua execução:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 11, inciso I"I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;" 4.6 Do efeito suspensivo e da republicaçãoPedidos indeferidos.O efeito suspensivo é medida excepcional (Edital, item 12.4.1) e não se justifica diante da improcedência das alegações.A republicação também não é cabível. Não houve acolhimento da impugnação que altere o Edital. A única alteração sobre o tema, promovida pelo Aviso nº 1, apenas flexibilizou exigência anteriormente publicada e não afeta a formulação das propostas, razão pela qual a sessão foi mantida, conforme a parte final do dispositivo legal:LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - art. 55, § 1º"§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas." 5. DecisãoDiante do exposto, a impugnação é CONHECIDA e, no mérito, NEGA-SE-LHE PROVIMENTO, com as seguintes conclusões:PedidoDecisãoa) Provimento da impugnaçãoNegadob) Exclusão do Grau de EndividamentoNegado. Prejudicado quanto ao patamar de 0,35, alterado para 0,50 pelo Aviso nº 1c) Redução das exigências a LC, LG e SGNegadod) Justificativa e divulgação do valor estimadoFundamentação apresentada nesta decisão; divulgação prejudicada, pois o valor já consta do Editale) Publicação da respostaAtendido, nos termos do art. 164, parágrafo único, e dos itens 12.2, 12.6 e 12.7 do Edital

Anexo I (Número do Documento SEI)

166670034

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166675142

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Especificação de Outras

Resposta à Impugnação - E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALImpugnante: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 05.079.086/0001-03Representante: Sr. Edvaldo Fernandes de Oliveira - Diretor-ProcuradorObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais e apoio tecnológico visando ao controle de qualidade dos serviços executados, nas unidades da SEME.Prezado Senhor,A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio da Pregoeira designada, vem responder à impugnação apresentada por essa empresa ao Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2026, nos termos a seguir.I - DO RELATÓRIOEm 01/10/2026, a E-Service Comércio e Serviços Ltda. apresentou impugnação ao Edital, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Sustenta, em síntese, que:a) o objeto é serviço comum de limpeza, de "baixa complexidade", incompatível com a solução tecnológica exigida;b) a Prova de Conceito (PoC) avaliaria um "segundo objeto", de natureza tecnológica, estranho à limpeza, e funcionaria como barreira de entrada;c) a PoC teria sido convertida em condição de habilitação, o que a lei não autorizaria;d) haveria contradição entre a vedação de consórcio por "baixa complexidade" e a exigência tecnológica;e) a solução tecnológica, se essencial, deveria ser contratada de forma autônoma.Requer o acolhimento da impugnação, a exclusão da previsão de que a PoC constitui condição de habilitação, a reavaliação ou reformulação da PoC e do sistema tecnológico, a retificação do Edital com reabertura de prazos e a suspensão do certame.É o relatório.II - DA ADMISSIBILIDADEA impugnação foi apresentada até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, designada para 06/10/2026, por pessoa legítima, nos termos do art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do item 12.1 do Edital.Dela se conhece.III - DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CERTAMEA impugnação não possui efeito suspensivo. A suspensão é medida excepcional, cabível apenas quando motivada pela Pregoeira (itens 12.4 e 12.4.1 do Edital).No caso, não se verificam vícios que imponham alteração do Edital ou que afetem a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; item 12.5 do Edital).Indefere-se o pedido de suspensão.IV - DO MÉRITO1. Da natureza do objeto e da pertinência do sistema tecnológico (Capítulos I, II e IV da impugnação)O objeto licitado, tal como descrito no item 1.1 do Edital, compreende a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial "com apoio tecnológico visando controle de qualidade dos serviços executados".O Sistema Tecnológico de Controle de Qualidade constitui o item 8 da tabela geral do Termo de Referência e do Modelo de Proposta (Anexo II), com preço próprio. Não se trata, portanto, de requisito estranho ao objeto, mas de parcela integrante dele. Por essa razão, não procede a afirmação de que o objeto ofertado seria "jamais fornecimento de sistema tecnológico".O sistema não é um fim em si mesmo. Destina-se a registrar:? a jornada dos empregados da contratada;? as evidências fotográficas georreferenciadas da execução; e? os laudos dos serviços periódicos (Termo de Referência, itens 8.1.5, 8.1.13, 10.3, 10.5 e 10.6).Nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização (art. 121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). Por isso, a lei autoriza o edital a prever medidas destinadas a assegurar o cumprimento dessas obrigações (art. 121, § 3º).O controle eletrônico de jornada, frequência e documentos é instrumento direto dessa fiscalização. Está, portanto, diretamente relacionado ao objeto, o que afasta a alegada impertinência (art. 9º, I, "c", da Lei nº 14.133/2021).A lógica de avaliação da qualidade dos serviços como instrumento da gestão contratual é, aliás, adotada pelo próprio Caderno Técnico de Serviços Terceirizados - CADTERC, Volume 3 (item 1.17 e Anexo VII - Avaliação da Qualidade dos Serviços).A PoC, por sua vez, verifica justamente a aderência do item 8 às especificações do Termo de Referência, como autoriza o art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Não lhe cabe aferir a capacidade de limpar, que é demonstrada na qualificação técnica (item 8.15 do Edital).Argumentos improcedentes.2. Da inexistência de barreira de entrada e de qualificação cumulativa (Capítulos V e VIII)O Edital não exige que o licitante seja titular ou desenvolvedor de sistema. Assim dispõe o item 10.5 do Termo de Referência:"A solução de software poderá ser licenciada, portanto, o licitante não precisa ser o titular do sistema."Admite-se, ainda, a subcontratação do "Sistema Tecnológico / B.I" (Termo de Referência, item 15.2, alínea "f"). Empresas especializadas em limpeza podem, portanto, participar do certame mediante licenciamento ou subcontratação da solução, sem necessidade de estrutura própria de tecnologia.A qualificação técnica (item 8.15 do Edital) restringe-se à experiência em serviços de limpeza, asseio e conservação. Não há qualquer exigência de atestado, acervo ou certificação em tecnologia da informação. Inexiste, assim, a alegada "qualificação cumulativa".A PoC é exigida exclusivamente do licitante classificado em primeiro lugar, após a etapa de lances. Não há, portanto, custo de participação para os demais interessados.Argumentos improcedentes.3. Da alegada contradição com a vedação de consórcio (Capítulo VI)A vedação à participação em consórcio está justificada no item 2.7-2 do Edital, como admite o art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021. A justificativa abrange não apenas a natureza do objeto, mas também a existência de "empresas já sedimentadas no mercado e que prestam os serviços de forma isolada".O sistema exigido é solução disponível no mercado, descrita por especificações usuais, o que é próprio dos serviços comuns definidos no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, é licenciável e subcontratável. Justamente por isso, o consórcio é desnecessário para a sua obtenção.Não há, portanto, contradição: o objeto é comum, e a solução tecnológica que o integra também o é.Argumento improcedente.4. Da pretendida contratação autônoma da solução tecnológica (Capítulo VII)Na aplicação do princípio do parcelamento em serviços, deve ser considerada a responsabilidade técnica (art. 47, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021).O sistema opera sobre a jornada, as escalas, as coberturas de postos e as evidências de execução dos empregados da própria contratada. Esse controle não poderia ser exercido por terceiro alheio à execução dos serviços. A integração ao objeto é, portanto, condição de eficácia da própria fiscalização.A necessidade está motivada no item 10 do Termo de Referência, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.133/2021.Argumento improcedente.5. Da fase da Prova de Conceito (Capítulos III e IX)A PoC tem amparo no art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Aplica-se exclusivamente ao licitante provisoriamente vencedor e verifica a aderência da solução ofertada às especificações do Termo de Referência.O Anexo V do Termo de Referência atribui à PoC efeitos próprios da fase de julgamento:? em caso de insucesso, a proposta "será considerada desclassificada"; e? a demonstração integra "o procedimento de julgamento e classificação final".O Edital, por sua vez, não inclui a PoC entre os documentos de habilitação (itens 8.14 a 8.16) e prevê que a habilitação sucede o julgamento (item 3.1). Havendo divergência entre o Edital e seus anexos, prevalece o Edital (item 13.9).A expressão "condição para a habilitação da empresa classificada em primeiro lugar", lida de forma sistemática, significa condição prévia ao exame dos documentos de habilitação. Não significa requisito de habilitação dentre os previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.A PoC integra, portanto, a fase de julgamento (art. 17, IV e § 3º, da Lei nº 14.133/2021), exatamente como defende a impugnante. Não há o que excluir ou retificar.Argumento improcedente.6. Dos critérios objetivos de avaliação da PoC (pedido 4 da impugnação)Matéria idêntica foi apreciada na resposta à representação junto ao Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo apresentada por A.C. Cardonia Sociedade Individual de Advocacia cujos fundamentos se reiteram.A PoC, prevista no Edital e restrita ao licitante provisoriamente vencedor, verifica a aderência da solução ofertada, e não a titularidade do sistema. Não há indicação de marca.Os scripts de teste estão publicados no Anexo V do Termo de Referência. Cada um dos 20 testes contém objetivo, equipamentos, procedimentos e peso, e a soma dos pesos totaliza 100%. Também estão publicados:? o tempo de execução;? a composição da equipe avaliadora, integrada por servidor da DTIC; e? a realização em sessão aberta a qualquer interessado.Nos termos do item 13.5 do Edital, os "requisitos essenciais" são os requisitos obrigatórios descritos nos scripts. A reprovação ocorrerá quando a solução não atingir 90% (noventa por cento) da pontuação ponderada desses requisitos.Os critérios são, portanto, objetivos, previamente definidos e transparentes (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).Argumento improcedente. V - DA APRECIAÇÃO INDIVIDUAL DOS PEDIDOSPedidoConteúdoDecisãoFundamento1Acolhimento da impugnaçãoIndeferidoItens IV.1 a IV.62Exclusão da previsão de PoC como condição de habilitaçãoIndeferidoItem IV.5: a PoC integra a fase de julgamento (art. 17, IV e § 3º)3Reavaliação da própria exigência de PoCIndeferidoItens IV.1 e IV.2: o sistema é parcela do objeto (item 8)4Subsidiariamente, reformulação da PoC (alíneas "a" a "f")Indeferido(a) item IV.5; (b) a PoC já é restrita ao provisoriamente vencedor; (c) e (d) item 10 do TR e item IV.1; (e) item IV.6; (f) item IV.25Revisão das exigências do sistema tecnológicoIndeferidoItem IV.1: art. 121, §§ 2º e 3º6Contratação autônoma da solução tecnológicaIndeferidoItem IV.4: art. 47, § 1º, I7Retificação do EditalIndeferidoInexistência de vício8Decisão motivada sobre cada fundamentoAtendidoPresente respostaVI - DA DECISÃOAnte o exposto, a Pregoeira CONHECE da impugnação apresentada por E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente as cláusulas do Edital e de seus anexos.Publique-se no sítio eletrônico oficial e no sistema em que se processa o certame (itens 12.6 e 12.7 do Edital).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166670199

Data de Publicação

09/10/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166596876

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001466-5

Objeto

Red Bull Ladeira Abaixo 2026

Descrição detalhada do objeto

Evento esportivo e cultural "Red Bull Ladeira Abaixo 2026", voltado a esportes radicais, criatividade e entretenimento.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6010.2026/0001466-5 Interessada: OITOTM Produções e Participações Ltda. Assunto: Red Bull Ladeira Abaixo 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos de instrução que compõem o presente processo administrativo, especialmente o pronunciamento técnico favorável de SEME/GAB e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, no exercício das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.845/2017 e com fundamento no Decreto Municipal nº 40.384/2001, AUTORIZO a celebração de Termo de Apoio Institucional e Cooperação entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a empresa OITOTM PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.113.131/0001-08, tendo por objeto a colaboração estritamente institucional para a realização do evento denominado Red Bull Ladeira Abaixo 2026, com execução prevista para o dia 15 de novembro de 2026, das 09h00 às 17h00, na Avenida Pompéia, no trecho entre os nºs 1280 e 1740, Vila Pompéia, São Paulo/SP, conforme plano de trabalho anexo (165081802), sem repasse, subvenção ou desembolso de recursos financeiros públicos municipais. 2. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA , RF 8125431, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de acompanhar as entregas institucionais e atestar o relatório de cumprimento das contrapartidas previsto na Cláusula Oitava. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC e à SEME/CAF/DCL para formalização do TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO.

Outras (NP)   |   Documento: 166672335

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 04/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0001555-0 Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Aditamento do Contrato nº 04/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (165901334), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (165913985 e 166012056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166012056), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 04/SEME/2025, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar do dia 11/11/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 09/05/2027; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do dia 11/10/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 08/04/2027. 1.3. A modificação quantitativa do citado contrato, resultando no acréscimo de R$ 1.677.147,05 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinco centavos), passando a perfazer o valor total de R$ 23.010.877,01 (vinte e três milhões, dez mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo); bem como a emissão de notas de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 1.193.584,58 (um milhão cento e noventa e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.089/2026 (166644174), e no valor de R$ 483.562,47 (quatrocentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 75.091/2026 (166644174), para fazer frente às despesas estimadas para este exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão das nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

09/10/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166674569

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1ª COPA UNIÃO DAS COMUNIDADES E REGIÕES DE FUTEBOL DE SOCIETY

Descrição detalhada do objeto

Promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através do Futebol Society; Incentivar o Futebol de Campo como alternativo e inibir ás drogas e tempos ociosos, estimulando a vida saudável e prevenção de doenças;Proporcionar a oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como gincanas, festivais, torneios, campeonatos;Estimular a prática regular de atividades físicas; Promover a desconcentração e o relaxamento físico e mental;Estimular o desenvolvimento técnico; Proporcionar a todos, com uma competição organizada e equilibrada, o aumento do círculo de amizades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002357-4 Interessada: ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1ª COPA UNIÃO DAS COMUNIDADES E REGIÕES DE FUTEBOL DE SOCIETY I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161030872 e 161031186), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165857637) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166470223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos, CNPJ nº 18.634.068/0001-98, para a realização do evento/projeto denominado "1º COPA UNIÃO DAS COMUNIDADES E REGIÕES DE FUTEBOL DE SOCIETY", com execução no período de 10/10/2026 a 10/11/2026, conforme plano de trabalho (166080058), que tem como montante total o valor de R$ 59.999,70 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 59.999,70 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.524/2026 (166142099). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166080058

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166675247

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Movimento esportivo da Casa da Esperança - Futebol

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e contribuir com o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes por meio da prática esportiva do futebol, associada à educação, cidadania e fortalecimento dos vínculos familiares.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002360-4 Interessada: INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Movimento esportivo da Casa da Esperança - Futebol I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161032652 e 161033482), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166283006) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166443248), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA, CNPJ nº 42.601.651/0001-87, para a realização do evento/projeto denominado " Movimento esportivo da Casa da Esperança - Futebol", com execução no período de 20/10/2026 a 30/04/2027, conforme plano de trabalho (166282896), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.079/2026 (166333955).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166282896

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166675565

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Mulheres em Movimento da Casa da Esperança - Pilatesl

Descrição detalhada do objeto

Promover a qualidade de vida, a inclusão social e o fortalecimento da autonomia de 40 mulheres em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta regular de aulas de Pilates, favorecendo o desenvolvimento físico, emocional e social, a convivência comunitária, o fortalecimento da autoestima e o exercício da cidadania.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002436-8 Interessada: INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Mulheres em Movimento da Casa da Esperança - Pilates l I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161177613 e 161177893), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166284594) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166437618), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA, CNPJ nº 42.601.651/0001-87, para a realização do evento/projeto denominado " Mulheres em Movimento da Casa da Esperança - Pilates l", com execução no período de 20/10/2026 a 30/04/2027, conforme plano de trabalho (166284512), que tem como montante total o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.084/2026 (166336001). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166284512

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166675734

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade freuentadora da Praca Roosevelt . O projeto visa estimular aconsciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa einterdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo empopulações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002554-2 Interessada: INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161891100 e 161891529), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166192348) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166483546), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO, CNPJ nº 43.136.850/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CRESCER EM MOVIMENTO", com execução no período de 21/10/2026 a 21/01/2027, conforme plano de trabalho (166190399), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.808/2026 (166245955).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF nº 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166190399

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166671033

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2021

Objeto da parceria

Promover para a municipalidade programas ou atividades voltadas para impulsionar e difundir a modalidade Tênis, tanto em caráter profissional e amador para todas as idades.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo SEI nº 6019.2021/0003322-8 I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações da Organização da Sociedade Civil (161103846), do Departamento responsável pela gestão da parceria, em razão de exoneração do gestor, SEME/DGEE (161202581), de SEME/DGPAR (161323771), bem como do parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (161675217), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO o aditamento do Acordo de Cooperação nº 003/SEME/2021, celebrado entre esta Pasta e a entidade Instituto Tênis - CNPJ n. 05.206.043/0001-41,prorrogando-se a vigência por mais 10 (dez) anos, contados a partir do término do prazo de vigência estabelecido no Termo de Aditamento nº 001/SEME/2024., conforme plano de trabalho apresentado (161103972). 2. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Elaine Correa Pereira Pinto, RF.838.017.1, em substituição ao servidor Pedro Machado de Campos Salles, em razão de sua exoneração. RF: 882.986-1. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no DOC e encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME. 2. À SEME/DGPAR, para a formalização do termo de aditamento.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166640772

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICO o item II do despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0057685-4, Interessado: SMTAssunto: Contratação de serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro) para transporte de servidores. Despacho:I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, RETIFICO o item II do despacho exarado ao doc. 166105079, referente à contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2026, da qual a SMT é órgão participante, para correção da dotação orçamentária e da referência à Nota de Reserva, nos seguintes termos:Onde se lê:"II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor estimado de R$ 5.116,00 (cinco mil cento e dezesseis reais), correspondente às despesas previstas para o exercício de 2026, onerando a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observada a prévia adequação do cronograma físico-financeiro e da Nota de Reserva nº 68.966/2026 (doc.165421479)."Leia-se:"II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor estimado de R$ 5.116,00 (cinco mil cento e dezesseis reais), correspondente às despesas previstas para o exercício de 2026, onerando a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, observada a prévia adequação do cronograma físico-financeiro e da Nota de Reserva nº 73.819/2026 (doc. 166248688)."II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

Data de Publicação

09/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166348180

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166655949

Principal

Número do Contrato

24/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.002.604/0001-41

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SMT.GAB/2026 DO SEI 6020.2026/0051736-0 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6020.2025/0064157-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMT.GAB/2026 (EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SMT/2026 - SEI 6020.2025/0064157-3) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura VALOR DO CONTRATO: R$ 699.610,71 (seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e dez reais e setenta e um centavos)

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166651548

Outras (NP)   |   Documento: 166671417

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2023/0077642-4 I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, o ADITAMENTO ao Contrato nº 24/2023-SMT.GAB, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, para a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 2 (dois) aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, a partir de 30 de outubro de 2026, nos termos da minuta do 3º Termo de Aditamento acostado aos autos, a qual APROVO.II. O valor total do contrato passará de R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais) para R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais).III. AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho no valor de R$ 150,91 (cento e cinquenta reais e noventa e um centavos) que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.204/26 , sendo que os recursos referentes à parcela dos serviços correspondentes ao próximo exercício deverão ser empenhados na dotação própria, observado o princípio da anualidade orçamentária.IV. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo de Aditamento correspondente, na Assessoria Jurídica desta Pasta, localizada na Rua Boa Vista, 128, 4º andar - Centro, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto Municipal n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, devidamente atualizada;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166662599

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672762

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0067198-7, INTERESSADO: Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRAASSUNTO: 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 4/SMT/SEMTRA/2026, para readequação do Plano de Trabalho 'Prestação de Serviço de Sinalização Viária', com acréscimo de valor DESPACHO I. À vista dos elementos constantes deste processo, especialmente as manifestações da Assessoria Técnica de Trânsito, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a celebração do 3º Termo de Aditamento ao Convênio nº 4/SMT/SEMTRA/2026, firmado com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, sociedade anônima de economia mista, devidamente cadastrada no CNPJ sob o no 47.902.648/0001-17, cujo objeto é a viabilização de recursos destinados à prestação de serviços de sinalização viária no Município de São Paulo, com fundamento no artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/21, no que couber, e demais legislações pertinentes, para readequação do Plano de Trabalho 'Prestação de Serviço de Sinalização Viária', com acréscimo de valor correspondente a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, no valor acima citado, onerando a dotação nº 87.10.26.451.4007.4.658.33903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício, no valor de mencionado no item anterior, conforme Nota de Reserva nº 73.646/2026 (doc. 166185741). III. APROVO, por conseguinte, a minuta de Termo Aditivo inserida no presente processo (doc. 166552183).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166566296

Data de Publicação

09/10/2026

Setor de Licitação e Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 166648288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6020.2026/0009944-4 - INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 11/SMT.GAB/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus adicionais à contratante, conforme especificações constantes no Anexo II do Aviso de Licitação. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 156, inciso II e §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nos arts. 2º, §2º, inciso VI do Decreto nº 62.100/22, APLICO a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, correspondente ao valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos previstos na Cláusula 10.2.1. do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, correspondente a 4 (quatro) dias de atraso. II. ACOLHO o pedido de extinção consensual do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, com o consequente cancelamento da respectiva Nota de Empenho. III. Fica concedido à Contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, contados da intimação eletrônica desta decisão, para oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, que deverá ser protocolado junto a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, através do e-mail smtaj@prefeitura.sp.gov.br, ficando-lhe franqueada vista do processo a representante da empresa, que poderá ser solicitada através do citado e-mail, no mesmo período. IV. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Após, à SMT/AJ para acompanhamento do prazo recursal e, decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento do recurso eventualmente apresentado, para prosseguimento das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à extinção do ajuste e ulterior cancelamento da Notas de Empenho. RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTA Diretor do Departamento de Administração e Finanças SMT/DAF

Anexo I (Número do Documento SEI)

166555561

Data de Publicação

09/10/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166649871

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2024/0055469-0 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: CONTRATO Nº 011/PGM/2024 - Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing para a Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos e Unidades. Adesão à Ata de RP n. 05/2024 do MGI. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.ASSUNTO: Autorização continuidade - artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/21 DESPACHO Nº 1331/2026 - CGGM I. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente da pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro doc. SEI nº 165209598, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações das Divisões de Orçamento e Gestão (doc. SEI nº 162594811) e da Contabilidade (docs. SEI nº 162591949 e 166138742), da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 166117211) e do parecer da Assessoria Técnica no doc. SEI nº 166558864, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto 57.263/16 e pelo artigo 2º, incisos I, II e artigo 3º, incisos X, XI e XIV da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, relativamente ao Contrato nº 011/PGM/2024, formalizado com a empresa "SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, para a prestação dos serviços de solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão), compreendendo serviços de impressão, cópia e digitalização, a partir de 68 (sessenta e oito) multifuncionais a serem contratadas, disponibilizadas nas dependências da Contratante, incluindo instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, além do fornecimento de insumos (toner, cilindros, fusores, etc., - exceto papel), contemplando a disponibilização e reposição de estoque nas unidades, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), e, por fim, a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem que permitam gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município, Departamentos e Unidades que a compõem, nos termos e condições do Anexo I - 2. ANEXO I - Termo de Referência e Apêndices do edital que precedeu a Ata de RP e dela faz parte integrante (docs. SEI nº 109149300 e 109149049), que teve início no dia 15/10/2024, pelo período de vigência de 5 (cinco) anos: II. Com fundamento no artigo 106, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito deste Município pelo Decreto nº 62.100/2022, atendidas as exigências ali estabelecidas, comprovando-se, pela pesquisa de preços realizada, que o contrato se mantém vantajoso para a Administração, bem como, de que há créditos orçamentários tanto para o presente exercício, quanto previsão para o exercício subsequente, conforme informado por SAF/DC e SAF/DOG e, ainda, da manutenção das condições de habilitação pela contratada, conforme documentos anexados e o informado por SAF/DCC, ATESTO a existência das condições legais autorizadoras e DECIDO pela continuidade do Contrato em referência. III. Nos termos dos artigos 92, §4º, inciso I e 136, I, ambos da Lei Federal 14.133/21, APOSTILO o valor do reajuste de preços do contrato em referência, que importa no valor mensal de R$ 17.948,72 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), composto do valor principal de R$ 16.634,30 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), acrescido do valor do reajuste definitivo de R$ 1.314,42 (um mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), aplicado o índice do IPC/FIPE de fevereiro/2026, data base do orçamento, considerando-se os custos fixos e os variáveis de impressão, por mês, tudo conforme informação e cálculos efetuados por SAF/DC. IV. A Contratada fica convocada para apresentar o reforço da garantia contratual, oportunamente.  PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Publique-se, após, encaminhe-se a Divisão de Contabilidade para as providências contábeis necessárias e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166582991

Data de Publicação

09/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 166668909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6021.2026/0047540-9 ANÁLISE SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 925059-42/PGM/2026I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação apresentada pela empresa Gonçalves da Silva & Souza LTDA., por intermédio de seu Representante Legal, Sr. Ricardo Paulo de Souza, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 925059-42/PGM/2026.A impugnação foi apresentada em 06 de outubro de 2026, mediante petição dirigida ao endereço institucional indicado no edital, e sustenta, em síntese, que a contratação em item único viola o princípio do parcelamento previsto no art. 47 da Lei Federal nº 14.133/2021, alegando que os serviços de portaria e a solução tecnológica constituem parcelas divisíveis e que deveriam ser objeto de licitação separada.A impugnante requer o conhecimento e acolhimento da impugnação, com o parcelamento do objeto em lotes distintos, separando-se os serviços continuados de portaria da solução tecnológica de controle de acesso. Subsidiariamente, caso mantido o item único, requer a apresentação de motivação técnica e econômica concreta e individualizada quanto à inviabilidade do parcelamento, o esclarecimento dos impactos da modelagem sobre as exigências de objeto social compatível e de qualificação técnica, com indicação expressa de se empresas especializadas em portaria poderão comprovar capacidade mediante atestados relativos exclusivamente à parcela de mão de obra, e, sendo necessária a alteração do edital, a suspensão da sessão designada para 14/10/2026, com retificação e republicação do instrumento convocatório e reabertura do prazo de propostas.É o relatório.II - DA ADMISSIBILIDADEA impugnação é formalmente cabível, uma vez que apresentada dentro do prazo estabelecido no item 6.1 do Edital, observando-se as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 164.Conhecida a impugnação, passa-se à análise do mérito.III - DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃOIII.1 -Da subcontratação da parcela tecnológicaA impugnante sustenta que a reunião das parcelas em item único obriga a licitante a atuar, simultaneamente, no mercado de terceirização de mão de obra e no de automação e tecnologia da informação. A Cláusula 14 do Termo de Referência delimita esse ponto vedando a subcontratação das atividades relacionadas à execução direta dos postos de serviço, que constituem a parcela principal do objeto, e admite-se a subcontratação da parcela tecnológica nos limites expressamente definidos na mesma. Em qualquer hipótese, a Contratada conserva a responsabilidade integral pela disponibilidade, segurança, integração, continuidade e adequada execução da solução perante a Administração, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. III.2 - Do princípio do parcelamento e sua compatibilidade com a modelagem adotadaO art. 47 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:"Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios: [...] II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso."O parcelamento deve ser adotado quando houver, simultaneamente, viabilidade técnica e vantagem econômica. O § 1º do art. 47 determina que sejam considerados, entre outros fatores, a responsabilidade técnica e o custo de vários contratos em comparação com as vantagens da divisão do objeto. No presente caso, esses elementos foram examinados na fase preparatória, no item 7 do Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI nº 163799764), que concluiu, de forma motivada, pela inconveniência técnica e econômica do parcelamento.III.2.1 - Viabilidade técnica do item únicoA contratação foi estruturada como solução integrada porque:a) Os equipamentos de controle de acesso (catracas, terminais biométricos, cancelas) integram-se operacionalmente com a gestão de portarias;b) A responsabilidade técnica global é essencial para identificação inequívoca do responsável em caso de falha;c) A integração de sistemas é operacionalmente necessária para funcionamento seguro e contínuo;d) Não é possível "desintegrar" a operação sem prejudicar a qualidade da prestação.Esses fundamentos não são genéricos nem construídos para esta resposta. O item 7 do Estudo Técnico Preliminar consignou que os equipamentos operam de forma integrada às atividades dos profissionais de portaria, a quem incumbe o monitoramento do sistema, o atendimento aos usuários, a liberação de acessos excepcionais, o cadastramento de visitantes, o registro de ocorrências e a adoção de providências diante de falhas operacionais, de modo que a segregação dessas atividades entre diferentes contratadas comprometeria a eficiência operacional, dificultaria a coordenação dos serviços e aumentaria o risco de descontinuidade. Registrou, ainda, que a divisão do objeto fragmentaria as responsabilidades pela instalação, configuração, integração, manutenção e suporte técnico, dificultando a identificação do responsável em caso de falha e ampliando o tempo de resposta, com prejuízo ao controle de acesso e à segurança patrimonial.Quanto à jurisprudência invocada, o Acórdão nº 1.972/2018-Plenário do Tribunal de Contas da União consignou que o risco de problemas de integração entre serviços contratados separadamente, por si só, não é suficiente para afastar a regra do parcelamento. No presente caso, não se invoca risco abstrato de integração: a motivação registrada no Estudo Técnico Preliminar aponta prejuízo concreto à continuidade da prestação, decorrente da interdependência entre a operação humana dos postos e o funcionamento permanente do sistema de controle de acesso. III.2.2 - Vantagem econômica do item únicoA impugnante alega que o parcelamento aumentaria competição e reduziria preços. Contudo:a) Não apresenta estudos de mercado que comprovem essa redução;b) Não quantifica a "desvantagem econômica" alegada;c) Não demonstra que a economia de escala seria perdida com parcelamento;d) Ignora que integração de sistemas pode gerar economias de coordenação que justificam item único.Do lado da Administração, a avaliação econômica também está registrada no item 7 do Estudo Técnico Preliminar, que apontou que a solução única permite ganhos de escala, reduz os custos administrativos de gestão e fiscalização de múltiplos contratos, elimina os custos de compatibilização entre diferentes fornecedores e reduz o risco de litígios sobre a responsabilidade por defeitos ou indisponibilidades. Consignou-se, ainda, que a permanência de todos os equipamentos sob responsabilidade da contratada durante toda a vigência, abrangendo fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva, atualização tecnológica e substituição em caso de falha, desgaste ou obsolescência, tornaria mais complexa a gestão da garantia e da renovação tecnológica caso o objeto fosse parcelado.III.3 - Da participação isolada, em consórcio e por meio de subcontrataçãoA impugnante argumenta que a possibilidade de consórcio não sana a restrição, por impor à empresa de portaria a necessidade de localizar previamente parceiro de tecnologia e formalizar compromisso consorcial.O argumento parte da premissa de que o consórcio seria a única via de participação, o que não corresponde ao edital republicado. A licitante pode participar isoladamente e subcontratar a parcela tecnológica nos limites da Cláusula 14, permanecendo integralmente responsável pelo objeto; também pode participar em consórcio, se assim preferir. Em nenhuma dessas hipóteses se exige atuação própria na fabricação ou no desenvolvimento da solução tecnológica.O consórcio é, portanto, uma faculdade adicional, e não condição de participação. A possibilidade de subcontratação da parcela tecnológica reduz a barreira de entrada apontada pela impugnante, ao mesmo tempo que preserva a unidade de responsabilidade necessária à execução integrada do objeto.III.4 - Da distinção entre integração operacional e indivisibilidade jurídicaA impugnante argumenta que "integração operacional não é sinônimo de indivisibilidade jurídica". Correto. Contudo:a) Integração operacional justifica responsabilidade única, que é diferente de "indivisibilidade jurídica";b) Responsabilidade única pode ser alcançada via contrato único com cláusulas de integração, não apenas via parcelamento;c) A Lei nº 14.133/2021 não proíbe item único quando há integração operacional necessária;d) A Cláusula 14, permite a subcontratação da parcela tecnológica, sem afastar a responsabilidade integral da Contratada nem fracionar a gestão do objeto.III.5 - Da preservação da competiçãoA impugnante alega restrição competitiva. Contudo, as regras do edital afastam essa conclusão:Argumento da ImpugnanteResposta"Portarias sem TI não conseguem participar"Podem participar isoladamente e subcontratar a parcela tecnológica nos limites da Cláusula 14 do edital, permanecendo responsáveis pela execução integral."Força consórcio desnecessário"Não força; o consórcio é faculdade, e a subcontratação da parcela tecnológica constitui alternativa expressamente admitida."Restringe universo de licitantes"O certame é de ampla concorrência, admite a subcontratação da parcela tecnológica e não exige quantitativos mínimos de atestados."Aumenta custos de transação"A contratação única reduz custos de coordenação e de fiscalização de múltiplos contratos e mantém um único responsável pelo resultado. Registre-se, ainda, que a pesquisa de preços que subsidiou a contratação foi realizada junto a empresas atuantes no fornecimento de soluções que reúnem postos de portaria e equipamentos de controle eletrônico de acesso, o que confirma a existência de mercado apto a atender ao objeto na forma licitada.III.6 - Da suficiência da motivação administrativaA motivação das exigências decorre de leitura conjunta dos documentos da fase preparatória:a) Estudo Técnico Preliminar: justifica, em seu item 7, o não parcelamento da solução, sob os aspectos técnico e econômico;b) Termo de Referência: define supervisão por engenheiro responsável e emissão de ART (Cláusulas 3.2.5.8.1, 3.3.1.1 e 3.3.3) e disciplina, na Cláusula 14, a subcontratação da parcela tecnológica e a responsabilidade integral da Contratada;c) Edital: permite ampla concorrência e consórcio e dispensa quantitativos mínimos de atestados.Houve decisão administrativa motivada na fase preparatória e submetida a controle prévio de legalidade, nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021.III.7 - Do erro de interpretação da Lei nº 14.133/2021A impugnante invoca o art. 47 da Lei nº 14.133/2021 como se fosse mandamento absoluto. Contudo:a) O art. 47 exige parcelamento quando AMBAS as condições forem satisfeitas: viabilidade técnica E vantagem econômica;b) No presente caso, há razões técnicas e econômicas para item único, consignadas no item 7 do Estudo Técnico Preliminar (integração operacional, responsabilidade única, redução de custos de coordenação);c) A Súmula nº 247 do TCU admite item único quando há prejuízo ao conjunto ou perda de economia de escala;d) A Cláusula 14, preserva a competição ao admitir a subcontratação da parcela tecnológica, mantendo com a Contratada a responsabilidade integral pela execução.III.8 - Da aplicação da Súmula nº 247 do TCUA Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União estabelece o parcelamento como regra para objetos divisíveis, ressalvando as hipóteses em que a divisão cause prejuízo ao conjunto ou perda de economia de escala. Seu enunciado dispõe:"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global [...] cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala [...]."No presente caso, a opção pelo item único não se apoia apenas em risco abstrato de integração. O item 7 do Estudo Técnico Preliminar identifica consequências concretas do parcelamento: fragmentação das responsabilidades pela operação e pela tecnologia, aumento do tempo de resposta a falhas, maior custo de coordenação e fiscalização de contratos distintos e perda de eficiência na gestão da garantia, da manutenção e da atualização dos equipamentos. Esses elementos enquadram a contratação nas ressalvas previstas pela própria Súmula nº 247, sem contrariar o entendimento do Acórdão nº 1.972/2018-Plenário.III.9 - Da responsabilidade pela execução contratualA Cláusula 14, assegura que:a) a Contratada mantém responsabilidade integral pela execução do objeto;b) a subcontratação da parcela tecnológica fica limitada ao que o edital expressamente autoriza;c) a Administração preserva o controle sobre a qualidade, a segurança, a integração e a continuidade da solução;d) a atuação de terceiros não cria vínculo contratual direto com a Administração nem reduz a responsabilidade da Contratada.A possibilidade de subcontratar a parcela tecnológica amplia as formas de organização empresarial disponíveis aos licitantes, sem transferir o risco da execução à Administração. Preserva-se, assim, um único responsável contratual pelo resultado da solução integrada.III.10 - Do esclarecimento quanto ao objeto social e à qualificação técnicaQuanto ao pedido de esclarecimento sobre os efeitos da modelagem nas exigências de habilitação, esclarece-se que a alínea "a" do subitem 13.5.4 do Edital exige atestado ou certidão de capacidade técnica que comprove a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação, independentemente de quantitativos.A exigência não impõe a apresentação de atestado único que contemple, simultaneamente, todos os elementos da solução. A pertinência e a compatibilidade serão aferidas em relação à parcela de maior relevância do objeto, que é a prestação dos serviços de portaria com dedicação exclusiva de mão de obra, admitindo-se a apresentação de mais de um atestado para a demonstração da aptidão, inclusive quanto aos equipamentos e ao sistema de controle de acesso.Pela mesma razão, a exigência de objeto social compatível é satisfeita pela pertinência ao objeto licitado, não se exigindo que a licitante registre, isoladamente, atividade de fabricação, desenvolvimento ou integração de soluções tecnológicas.IV - DA DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO, por ser própria e tempestiva, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE quanto ao pedido de parcelamento do objeto, mantendo-se a modelagem em item único e as exigências de qualificação técnica previstas no item 13.5.4 do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166545125

Data de Publicação

16/65/4512

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166633390

Principal

Número do Contrato

064

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 064/SIURB/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2026/0004309-1 MODALIDADE: ATA DE RP N° 004/СОНАB-SP/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DA ATA 7610.2024/0002564-1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. VALOR: R$ 5.821.496,61 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL,QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DATA DE ASSINATURA: 24/09/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166631964

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166668886

Principal

Número do Contrato

076

Contratado(a)

CONSÓRCIO PAU PRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.780.465/0001-46

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO № 076/SIURB/26 PROCESSO: 6022.2025/0008252-4 CONCORRÊNCIA Nº 90071/25/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO CÓRREGO PAU BRASIL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO PARALELO A RUA PAU BRASIL, NO JARDIM ALTO ALEGRE - SÃO MATEUS - SÃO PAULO -SP. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.300.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 99717/202 DATA DE ASSINATURA: 02/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166666860

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166673013

Principal

Número do Contrato

052

Contratado(a)

CONSÓRCIO HSPD - CABUÇU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68333057000146

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO № 052/SIURB/26 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N 90009/26/SIURB PROCESSO SEI N° 6022.2026/0000521-1 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO EEXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO CABUÇU DEBAIXO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO HSPD - CABUÇU VALOR: R$ 3.939.476,23 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL,QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44903900.00 NOTA DE EMPENHO: 97919/2026 DATA DE ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166672074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166675376

Principal

Número do Contrato

053

Contratado(a)

CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.811.065/0001-50

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 053/SIURB/26 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90007/2026/SIURB PROCESSO SEI N° 6022.2026/0000607-2 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DЕ ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO VALOR: R$ 8.246.463,14 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44903900.00 NOTA DE EMPENHO: 97921/2026 DATA DE ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166674891

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166603119

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

- DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao contrato N.º 9912714217 firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, incrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.028.316/0031-29 para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2026 a 2027. 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 166109944. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2025/0000773-0

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166603643

Principal

Especificação de Outras

Celebração de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT / Supervisão de Gestão de Contratos (SGC)ASSUNTO: Adequação quantitativa por acréscimo contratual (fornecimento de kits lanche) e convalidação de atos de execução orçamentária (Despacho Autorizatório e Saneador). I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestação das SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, no uso das atribuições legais e regulamentares e com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 104/SMIT/2024, firmado com a empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 11.515.105/0001-08, objetivando o acréscimo quantitativo de mais 1.600 (mil e seiscentas) unidades de "kits lanche" (tipo B), ao valor unitário de R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos), totalizando 3.200 (três mil e duzentos) kits, perfazendo o montante total de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais). O presente acréscimo visa adequar e reestabelecer a proporção original de fornecimento do contrato ao período de 12 (doze) meses de vigência garantido pelo 3º Termo de Aditamento.2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, para cobertura da despesa acima autorizada no presente exercício, onerando a dotação: 3.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.0000.1.500.9001.3. Pelo presente, DETERMINO O SANEAMENTO, com efeitos retroativos (ex tunc), com fulcro nos arts. 2º, 3º, 13 e 48-A, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e nos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942 (LINDB), a imperfeição formal consistente na ausência prévia de Despacho Autorizatório de Despesa nos moldes dos Decretos de Execução Orçamentária relativos aos aditamentos e empenhos pretéritos do ajuste, RATIFICANDO integralmente a emissão das Notas de Empenho nº 69.098/2025, nº 125.711/2025, nº 60252/2026, nº 60246/2026 e nº 60235/2026, bem como todos os correspondentes atos de liquidação e pagamento praticados no âmbito do Contrato nº 104/SMIT/2024, que oneraram as dotações: 23.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001 e 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento ao Contrato nº 104/SMIT/2024 acostada ao processo (SEI nº 165589114). II - DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS PROCEDIMENTAIS1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2024/0002071-9

Data de Publicação

09/10/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166627500

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 07 ao Contrato nº 13/SMIT/2021 (165913983)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 13/SMIT/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÕNICO Nº 6023.2021/0001032-7 CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE | 61.600.839/0001-55OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por Instituição especializada em administração do Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência.OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste da taxa administrativa.ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,92% FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17. PERÍODO DE APLICAÇÃO [047471158] 11/06/2026 à 10/06/2027. VALORES ANTERIORES: UNITÁRIO: R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos)MENSAL: R$ 459,64 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)ANUAL: R$ 5.515,68 (cinco mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). VALORES REAJUSTADOS: UNITÁRIO: R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos)MENSAL: R$ 477,66 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos)ANUAL: R$ 5.731,92 (cinco mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165913983

Data de Publicação

09/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166657312

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001790-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21, bem como do Decreto MUnicipal 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO N° 06/SMIT/2024 [098864218], firmado com a Empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para as novas unidades do Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, para fazer constar:DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 142774357) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Matheus Rodrigues Marcelino | RF: 947.426-9. PARA (166087138): Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166107384

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166657932

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0000667-4I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto 44.279/2003, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 63/SMIT/2022 [074510106], firmado com a Empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.889.835/0001-20, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de café expresso, incluindo locação, instalação e manutenção dos equipamentos, além do fornecimento de insumos para atendimento do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 160827994) a) Área Técnica: SMIT/CAP DESCOMPLICA: b) Fiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; ec) Suplente Técnico: José Almir dos Santos | RF: 937.647-0. SEDE: d) Fiscal Técnico: Rudynei Monteiro| RF: 923.913-8; ee) Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2. PARA (166092014): a) Área Técnica: SMIT/CAP DESCOMPLICA: b) Fiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; ec) Suplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. SEDE: d) Fiscal Técnico: Rudynei Monteiro| RF: 923.913-8; ee) Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166181149

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166658406

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001779-1 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21, bem como do Decreto MUnicipal 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 37/SMIT/2024 [102657329], firmado com a Empresa ADAPT SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 14.563.775/0001-80, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição ao risco, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atendimento da Unidade Campo Limpo do Programa Descomplica SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 142778260) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Matheus Rodrigues Marcelino | RF: 947.426-9. PARA (166093262): Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III- Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166182816

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166658722

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000636-8 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21, bem como do Decreto Municipal 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMIT/2024 [102531907], firmado com a Empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.886.266/0001-77, cujo objeto contratual é a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 155272698) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. PARA (166093986): Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166180598

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166622178

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/2014

Contratado(a)

LÍVIA COSTA ORKENYI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

3xx.x6x.3xx-2x

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0002588-0- EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 15/SMADS/2014. Locação na Rua Eduardo Chaves, nºs 173/179, Ponte Pequena, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 47.297,59. Data da assinatura: 07/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166394905

Outras (NP)   |   Documento: 166677121

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 93/SMADS/2023

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0009699-9 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 24, VIII e XVI da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 93/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a empresa Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo escopo é a Prestação de Serviços de infraestrutura de TI para as unidades da Vila Reencontro Pari e Santo Amaro, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 93/SMADS/2023 por mais 12 meses, a partir de 29/12/2026, com cláusula resolutiva para possibilitar o encerramento do contrato a medida que os links e serviços forem instalados na contratação que se pretende firmar via Processo SEI 6024.2024/0011591-0;b) Ficam suprimidos os componentes constantes da tabela (SEI 166027428) que foram substituídos durante a execução da fase piloto do projeto de atualização tecnológica da rede de dados e acesso à internet;c) O valor estimado da presente supressão é de R$2.116.325,74, correspondendo a uma redução de aproximadamente 92,31%.d) O dispêndio mensal deste aditamento é de R$14.691,93, totalizando para os 12 meses o montante de R$176.303,17.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 74.355/2026.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166586169

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166677203

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 77/SMADS/2024

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0014573-8 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento nos artigos 106 e 107 e no artigo 124, inciso I, alínea "b", em conjunto com os artigos 125 e 137, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerada a natureza consensual da supressão, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 77/SMADS/2024, firmado entre SMADS e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de Serviços de Acesso à Rede Corporativa PMSP, Gerenciamento da Solução de Acesso, Disponibilização de Conexão Internet e Rede Sem Fio, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 77/SMADS/2024 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/10/2026, com manutenção e adequação da cláusula resolutiva vinculada à efetiva substituição dos serviços no âmbito do Processo SEI nº 6024.2024/0011552-9, sem ônus à municipalidade pelo encerramento antecipado;b) A supressão consensual do objeto contratado, no percentual de 63,05% do valor global da avença, correspondente ao decréscimo do montante de R$ 1.953.683,49 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme informação da unidade competente (166215512);c) O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$ 95.411,87 (noventa e cinco mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e sete centavos), sendo o valor total informado para o período de 12 (doze) meses, considerado o reajuste contratual, de R$ 1.144.942,49 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme informação da unidade competente (166215512). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, de acordo com a Nota de Reserva com Transferência nº 74.363/2026, onerando a dotação 93.10.08.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.0.500.9001.0, para a pretendida prorrogação contratual, observado o princípio da anualidade. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL, para lavratura do competente Termo de Aditamento, observadas as recomendações da Coordenadoria Jurídica, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP. 5. À unidade competente, para divulgação do termo de aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166672904

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166677242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014477-6

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Butantã

Conteúdo do despacho

6024.2025/0014477-6 - I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 166013420), Coordenação de Proteção Social Especial (doc. SEI 166115124), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 166135122), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 166159876) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166568840), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 048/SMADS/2026, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO CECILIA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.389.783/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Butantã, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.366,00 em parcela única, para recâmbio da acolhida:  M.E.D.M. (nome social de C.E.D.M.), para a cidade de Queimadas - Estado: Bahia, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação.b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 73.651/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 166156209, observada a alteração exposta por SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 166568840) condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Butantã, para que: a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria e com os trâmites para realização dos aditamentos, em especial a necessidade de manifestação conclusiva da responsável pela Supervisão da SAS; c) observe os trâmites e formalidades para a realização dos aditamentos nos termos da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166570558

Coordenação de Gestão de Parcerias

Rescisão (NP)   |   Documento: 166599881

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006746-3

Número do Contrato

TC Nº 112/SMADS/2026

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

10/05/2026

Data de Fim

05/11/2026

Principal

Data da Rescisão da parceria

16/09/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado

59.389.783/0001-90

Anexo I (Número do Documento SEI)

165282373

Anexo II (Número do Documento SEI)

165076250

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166606699

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008522-9

Número do Contrato

TC 061/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FRATERNIDADE DOS IRMÃOS FRANCISCANOS GETSEMANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.864.638/0001-89

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ?Valor do Custo Direto: R$ 149.771,77 - Valor do Custo Indireto: R$ 5.225,56, totalizando R$ 154.997,33 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Fundamento Legal

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Data da Assinatura do apostilamento

07/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166565002

Anexo II (Número do Documento SEI)

166564554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166625114

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009875-2

Número do contrato

TC 118/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 04 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166578092

Anexo II (Número do Documento SEI)

166534559

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166665058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006916-4

Número do Contrato

TC 185/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0011-03

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.677/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

06/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166566572

Anexo II (Número do Documento SEI)

166496631

Anexo III (Número do Documento SEI)

166323056

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166625095

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021262-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Natália Santiago - Produção cultural no mundo Geek.

Processo

6025.2026/0021262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/02/026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165710692), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165710703), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165710695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NATÁLIA DE JESUS SANTIAGO (CPF nº 375.XXX.XXX-07), nome artístico "Natália Santiago", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165710697), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Natália Santiago - Produção cultural no mundo Geek. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 08/11/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha sábado: 07/11/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 08/11/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.421/2026 (166007863). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166165924

Abertura (NP)   |   Documento: 166626424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020791-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Frank Ejara - CRD em movimento com Frank Ejara.

Processo

6025.2026/0020791-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165294805), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165294837), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165294817), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO:Franco André do Nascimento Pereira (CPF nº 067.XXX.XXX-08), nome artístico "Frank Ejara", por intermédio de CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Espetáculo de dança - Frank Ejara - CRD em movimento com Frank Ejara. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/10/2026 a 06/12/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ domingo: 06/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165440092). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 4.500,00. Entregas de documentos a partir de 12/10/20262ª parcela de R$ 9.000,00. Entregas de documentos a partir de 30/11/20263ª parcela de R$ 6.500,00. Entregas de documentos a partir de 07/12/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 71.648 (165847845). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166475301

Abertura (NP)   |   Documento: 166626665

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021589-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Articulação Bantus - FESTA BANTU Performance e Dança das Áfricas

Processo

6025.2026/0021589-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165993104), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165993629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165993214), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Genida Ngunga Morais (CPF nº 240.XXX.XXX-67), nome artístico "Genida Ngunga" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165993321), por intermédio de Funani - Projeto em Cultura, Esportes e Educação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.737.427/0001-26. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Articulação Bantus - FESTA BANTU Performance e Dança das Áfricas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (165993629). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.050/2026 (166320587). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto, Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166510173

Abertura (NP)   |   Documento: 166627667

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021842-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BAILE - DJ ZHENNA.

Processo

6025.2026/0021842-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166145601), do parecer técnico conclusivo (166146441) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166145622), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166145602), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ZENILDO DA SILVA NASCIMENTO PAES (CPF nº 086.XXX.XXX-95), nome artístico "Zhenna" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166145608), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BAILE - DJ ZHENNA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 22.666,67 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166145622). VALOR GLOBAL: R$ 22.666,67 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.460/2026 (166460493). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Izadora Santiago, RF nº 953768, e, João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166523302

Abertura (NP)   |   Documento: 166627987

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021880-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - NÓS

Processo

6025.2026/0021880-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166179056), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166179079), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166179064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARYANA DOS ANJOS REIS OLIVEIRA (CPF nº 431.XXX.XXX-94), nome artístico "Mary dos Anjos" , por intermédio de 54.401.809 MARYANA DOS ANJOS REIS OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.401.809/0001-54. OBJETO: Contação de histórias - NÓS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 ( ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituto(a), Bianca Dias da Silva, RF 9258833. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166514239

Abertura (NP)   |   Documento: 166628188

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016885-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026.

Processo

6025.2026/0016885-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166104801), do parecer técnico conclusivo (162756003) e da informação no Relatório 162756022, do parecer da Assessoria Jurídica (166563609), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162755978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanderlei Santos Garrido (CPF nº 246.XXX.XXX-09), nome artístico "Realidade Urbana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162755978), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Periferia Fest Music - Zona Sul 2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/10/2026 às 19:30 horas, CEU CANTOS DO AMANHECER - Av. Cantos do Amanhecer, s/no - Jardim Eledy - São Paulo/SP - CEP: 05868-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil Reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme SEI 162756022. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.554/026 (166144470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 e, como substituto(a), Luiz Lobato da Silva RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166569765

Abertura (NP)   |   Documento: 166628151

Dados da Licitação

Número

1176/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS E EXECUÇÃO DE MANEJO ARBÓREO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL RUBENS BORBA ALVES DE MORAES

Processo

6025.2026/0002905-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1176/2026 - Processo SEI: 6025.2026/0002905-2A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS E EXECUÇÃO DE MANEJO ARBÓREO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL RUBENS BORBA ALVES DE MORAES. A sessão será realizada no dia 27/10/2026 às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

166562407

Abertura (NP)   |   Documento: 166628309

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021944-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ekosmeticos - Palestra - Saboaria: vivência prática

Processo

6025.2026/0021944-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166207486), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166207507), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166207493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JENNIFER RIBEIRO DA SILVA (CPF nº 417.XXX.XXX-05) . OBJETO: Palestras e debates - Ekosmeticos - Palestra - Saboaria: vivência prática PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.279/2026 (166402335). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166514108

Abertura (NP)   |   Documento: 166628695

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021711-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da Treze

Processo

6025.2026/0021711-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166072712), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166072725), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166072715), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VILZA CARLA BORGES DE AZEVEDO (CPF nº 248.XXX.XXX-09), nome artístico "Samba da Treze" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166072719), por intermédio de FILOMENA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da Treze PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.897/2026 (166270362). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166537190

Abertura (NP)   |   Documento: 166633380

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021061-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Neryssa sayuri - CRD Em Movimento Encontro de Circo da ZL

Processo

6025.2026/0021061-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165588004), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165588025), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165588011), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Neryssa Sayuri Kokubum (CPF nº 340.XXX.XXX-62), nome artístico "Neryssa Sayuri", conforme Declaração de Exclusividade (165588013), por intermédio de 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no CNPJ sob o nº 57.984.172/0001-64. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Neryssa sayuri - CRD Em Movimento Encontro de Circo da ZL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 a 05/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dançasábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dançasábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165588025). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.052/2026 (166324300). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166513434

Abertura (NP)   |   Documento: 166633481

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021832-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Funga Aláfia - Apresentação de dança interativa para crianças e famílias

Processo

6025.2026/0021832-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166132384), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166132397), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166132387), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAMIRIS DA SILVA FERREIRA (CPF nº 360.XXX.XXX-75), nome artístico "Tamis Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166132390), por intermédio de Alakoro Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.995.444/0001-23. OBJETO: Espetáculo de dança - Funga Aláfia - Apresentação de dança interativa para crianças e famílias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.193/2026 (166380040). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto(a), Marisabel Lessi de Mello, RF d598402. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166514310

Abertura (NP)   |   Documento: 166633594

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022092-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Vivência/oficina e roda de jongo - Candongueiros do Campo Limpo.

Processo

6025.2026/0022092-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166259808), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166259824), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166259812), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO LUCAS FERREIRA PROCOPIO DE LIMA (CPF nº 467.667.818-58), nome artístico "Pedro Pilar" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166259815), por intermédio de 51.237.694 DANDARA PILAR FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.237.694/0001-16. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Vivência/oficina e roda de jongo - Candongueiros do Campo Limpo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 18/10/2026 Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166259824). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.025/2026 (166302842). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta de Oliveira Fonterrada, RF 8111723, e Marisabel Lessi de Mello, RF d598402, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166519790

Abertura (NP)   |   Documento: 166633906

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020554-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Samuel Bono - Ilustrador.

Processo

6025.2026/0020554-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165371349), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165371855), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165371460), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMUEL ARCHIMEDES BONO (CPF nº 318.XXX.XXX-93), nome artístico "Samuel Bono", conforme Declaração de Exclusividade (165371547), por intermédio de GUILHERME SIQUEIRA PRADO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.765.002/0001-93. OBJETO: Palestras e debates - Samuel Bono - Ilustrador. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 31/10/2026 Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165371855). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.906/2026 (166272953). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166524753

Abertura (NP)   |   Documento: 166634020

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022253-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - SARAU COM PANKARARU - SARAU COM PANKARARU

Processo

6025.2026/0022253-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166348638), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166348657), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166348643), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aritano João da Silva (CPF nº 075.XXX.XXX-75), nome artístico "Aritano" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166348648), por intermédio de Batuques Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Sarau - SARAU COM PANKARARU - SARAU COM PANKARARU PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 a 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Uirapurusábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Uirapuru QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166348657). VALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.278/2026 (166402079). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166522191

Abertura (NP)   |   Documento: 166635394

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021564-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TIERRY.

Processo

6025.2026/0021564-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165962275), do Estudo Técnico Preliminar (165962286), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165962290) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165962292), do parecer da Assessoria Jurídica (166580558), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165962276), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIERRE DE ARAUJO PAIXAO COSTA (CPF nº 033.XXX.XXX-50), nome artístico "Tierry", conforme Declaração de Exclusividade (165962280), por intermédio de TIEHIT SHOWS BUSINESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.258.668/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TIERRY. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 08/10/2026 Horário: 18:50 às 20:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, na altura do 154 - República, São Paulo - SP, 01045-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165962292). VALOR GLOBAL: R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.041/2026 (166315148). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166582512

Abertura (NP)   |   Documento: 166635249

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022134-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Sobrevento - O Amigo Fiel

Processo

6025.2026/0022134-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166280101; 166280104), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Agnaldo dos Santos Souza (CPF nº 265.XXX.XXX-85), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.151.892/0001-82. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Sobrevento - O Amigo Fiel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período:10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro LobatoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 15.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166502214. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166584940

Abertura (NP)   |   Documento: 166635079

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022451-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ

Processo

6025.2026/0022451-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166395742; 166395744), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL GALDINO DE ANDRADE (CPF nº 405.XXX.XXX-18), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Estrada das Lágrimas, 1000 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04232-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166497444 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166585845

Abertura (NP)   |   Documento: 166634863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022358-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Grupo Magia da Capoeira - Capoeira para Todos

Processo

6025.2026/0022358-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166373706), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADAILTON DOS SANTOS ALBINO (CPF nº :281.XXX.XXX-74), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Cultura Popular - Grupo Magia da Capoeira - Capoeira para Todos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 11/10/2026 a 12/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo/SP - CEP 05862-130Observação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,002º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166542941 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo/SP - CEP 05862-130, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166585954

Abertura (NP)   |   Documento: 166634737

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022487-4

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Mandela

Processo

6025.2026/0022487-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166424446), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODOLFO GONÇALVES AMARAL (CPF nº :326.XXX.XXX-92), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Mandela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Manuel da Maia, 129 - Parque América, São Paulo/SP - 04822-120Observação: Valor por apresentação: R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº166497171 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166586019

Abertura (NP)   |   Documento: 166634617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022650-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Show Musical - Lula Gama Duo

Processo

6025.2026/0022650-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166537367), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ IGNACIO NOGUEIRA DA GAMA (CPF nº :666.XXX.XXX-15), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.942.052/0001-18. OBJETO: Show Musical - Lula Gama Duo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 08/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 333Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº166554031 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166586209

Abertura (NP)   |   Documento: 166638769

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018968-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Felipe Carvalho - O mundo possível dos quadrinhos - por que lemos o que lemos?

Processo

6025.2026/0018968-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164226414), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164226428), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164226418), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO (CPF nº 460.XXX.XXX-01), nome artístico "Felipe Carvalho", conforme Declaração de Exclusividade (164226421), por intermédio de TAVERNA DO REI COLECIONAVEIS E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.421.936/0001-78. OBJETO: Palestras e debates - Felipe Carvalho - O mundo possível dos quadrinhos - por que lemos o que lemos? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 31/10/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164226428). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.575/2026 (166154299). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065, e Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166535472

Abertura (NP)   |   Documento: 166662118

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020206-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Brasilidades

Processo

6025.2026/0020206-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165095656), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALCINEIDE DE SALES DO NASCIMENTO (CPF nº 174.XXX.XXX-54), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Brasilidades PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso SchmidtObservação: Valor por apresentação:1º R$ 4.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº166514546. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emanuela Fernandes Arantes, RF 778.621-2 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166640458

Abertura (NP)   |   Documento: 166665076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022190-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ XENON

Processo

6025.2026/0022190-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166301577), do parecer técnico conclusivo (166301588) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166301591), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166301578), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO COSTA GREGORIO (CPF nº 219.XXX.XXX-65), nome artístico "DJ XENON" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166301581), por intermédio de 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ XENON PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.277/2026 (166401642). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166567394

Abertura (NP)   |   Documento: 166665697

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021492-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Hercules Gomes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026.

Processo

6025.2026/0021492-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165917059), do parecer técnico conclusivo (165917078) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165917085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165917059), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HERCULES FRANCISCO PINTO GOMES (CPF nº 087.XXX.XXX-02), nome artístico "Hercules Gomes", por intermédio de HERCULES FRANCISCO PINTO GOMES 08727127702, inscrita no CNPJ sob o nº 18.750.119/0001-47. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hercules Gomes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 21/11/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Dom José Gaspar na altura do número 134 01047-912 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.085,56 (vinte e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165917085). VALOR GLOBAL: R$ 23.085,56 (vinte e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.430/2026 (166011609). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166176130

Abertura (NP)   |   Documento: 166668718

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021630-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Brutal Soundsystem - Brutal Station

Processo

6025.2026/0021630-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166019558), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166019586), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166019563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MICHAEL MIRANDA DA SILVA (CPF nº 495.XXX.XXX-25), nome artístico "Jahmaico seletor" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166019569), por intermédio de 57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.278.728/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brutal Soundsystem - Brutal Station PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 15:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.187/2026 (166378245). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166557984

Abertura (NP)   |   Documento: 166674382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022310-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Corpo Chocolate, com Companhia Chocolate

Processo

6025.2026/0022310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166364574), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE DOS SANTOS NOVAIS VIEIRA (CPF nº 398.XXX.XXX-61), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Artes Cênicas - Corpo Chocolate, com Companhia Chocolate PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 11/10/2026 a 12/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo - SP, 05862-130Observação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.500,002º R$ 5.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166584361. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo - SP, 05862-130, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166671215

Abertura (NP)   |   Documento: 166674810

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018784-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Mala Pout Pourri

Processo

6025.2026/0018784-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164055340), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164055370), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164055348), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edgard Lima de Assunção (CPF nº 284.XXX.XXX-38), nome artístico "Edgard Lima de Assunção" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164055358), por intermédio de Malas Portam Atividades Culturais e Educativas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.528.746/0001-40. OBJETO: Contação de histórias - Mala Pout Pourri PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164055370). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.582/2026 (166044680). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto, Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166596190

Abertura (NP)   |   Documento: 166678255

Dados da Licitação

Número

032/SMC/CAF/SPAR/202

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027O presente edital, tem a finalidade de reconhecer, incentivar e fomentar a atuação de Blocos de Carnaval de Rua, que possuem atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo.

Processo

6025.2026/0014282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/10/2026

Hora do edital

13:00

Data da proposta

20/10/2026

Hora da proposta

23:59

Data da abertura

20/10/2026

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0014282-7O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , torna pública a abertura de Chamamento Público para seleção de Blocos de Carnaval de Rua, visando à celebração de Termos de Execução Cultural destinados ao fomento de ações integrantes do Carnaval de Rua de São Paulo. As inscrições estarão abertas a partir das 13h do dia 09 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2026 . O presente Chamamento Público será regido pelas disposições deste Edital, pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016. O presente edital, tem a finalidade de reconhecer, incentivar e fomentar a atuação de Blocos de Carnaval de Rua, que possuem atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo.Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link:http://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677796

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166629250

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

015 SMC/CAF/SPAR - 2026

Objeto do Contrato

realização do Projeto "Escolinhade Música - Amor e Fé".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Assistência Social ASBRAC em Vila Ré

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

103131/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

15/04/2027

Principal

Fundamento Legal

LeiFederal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e naInstrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166316899

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166629582

Principal

Número do Contrato

066/SMC-G/2026-APREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90011-SMC-G-2026

Contratado(a)

A3 COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.773.885/0001-03

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 066/SMC-G/2026-APREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90011-SMC-G-2026PROCESSO: 6025.2026/0006569-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULOCONTRATADO: A3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob nº 13.773.885/0001-03OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de 78 poltronas deauditório coloridas, destinadas à plateia do auditório da Biblioteca Álvares de Azevedo, vinculada à SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA da PREFEITURA DE SÃO PAULOVALOR TOTAL: R$ 107.875,62 (cento e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166612767

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166629652

Principal

Número do Contrato

069/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.926.616/0001-56

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 069/SMC-G/2026-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1033/2026 PROCESSO: 6025.2026/0013895-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ sob o nº 24.926.616/0001-56 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB - LOTES 2, 4 e 5 VALOR TOTAL: R$ 95.763,30 (noventa e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias corridos Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166602389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166629973

Principal

Número do Contrato

070/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

DIPAR FERRAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.868.674/0001-42

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 070/SMC-G/2026-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1033/2026 PROCESSO: 6025.2026/0013895-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ sob o nº 16.868.674/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB VALOR TOTAL: R$ 7.069,71 (sete mil e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias corridos Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166602756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166630366

Principal

Número do Contrato

04930-2026-PE/EM

Contratado(a)

ENOK VIRGOLINO DANTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.480.343/0001-00

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04930-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017584-9 PARTES: PMSP/SMC e ENOK VIRGOLINO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.480.343/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino - Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino - O Dia Em Que A Terra Não Parou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta E cinco mil reais) Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164456917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166636983

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014315-7

Contratado(a)

LUCAS BORGES RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

456.135.018-74

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORMALIZADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E MEMBRO DA COMISSÃO DA 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PRESENTES EM LEI E DECRETOS COMPLEMENTARES.CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, localizada na R. Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01309-010, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.269.244/0001-63, representada, neste ato, pelo Chefe de Gabinete Rogério Custódio de Oliveira, RF 917895.CONTRATADO: LUCAS BORGES RAMOS, inscrito no CPF nº 4*********** 74,OBJETOEstabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do , designada pela Portaria SMC nº 130 publicada no DOC de 16/09/2026.PERÍODOO presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166614085

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166665159

Principal

Número do Contrato

04656-2026-PE/EM

Contratado(a)

SROCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.249.165/0001-62

Data da Assinatura

08/10/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04656-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017411-7 PARTES: PMSP/SMC e SROCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.249.165/0001-62 OBJETO: Espetáculo de dança - A PassagemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/10/2026 a 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166640922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166633790

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020402-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

comissão de avaliação das inscrições

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0020402-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165242291/165242297), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Mauricio Borges dos Santos, inscrito(a) no CPF nº 318.XXX.XXX-45, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO (165182986), no perído de 08/10 a 06/11/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.709/2026 (165242226), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rúbia Paula Fraga (RF 928.072-3) Suplente: Jéssica Inácio da Costa (RF 928.156-8)

Arquivo (Número do documento SEI)

166381757

Outras (NP)   |   Documento: 166663135

Principal

Especificação de Outras

Contratação da pessoa jurídica de direito privado

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 160537366 e 163124894, a autorização do Órgão Gerenciador SEI 165106247, a manifestação de vantajosidade SEI 164726003 e 165343647 e Parecer Jurídico 166369970, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, em especial seus arts. 93, 101 e 110, parágrafo único, bem como na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2026, que teve sua origem no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026-COBES (160537368), na condição de órgão participante, inclusive quanto ao acionamento adicional autorizado pelo Órgão Gerenciador, a contratação da pessoa jurídica de direito privado TIM S.A., inscrita sob CNPJ nº 02.421.421/0001-11, para a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, compreendendo 3 (três) acessos do item 1, ao preço unitário mensal de R$ 57,38, e 300 (trezentos) acessos do item 2, ao preço unitário mensal de R$ 56,39, pelo valor mensal de R$ 17.089,14 (dezessete mil, oitenta e nove reais e quatorze centavos) e valor total de R$ 205.069,68 (duzentos e cinco mil, sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para o prazo de 12 (doze) meses, consubstanciada na Nota de Reserva nº 51.873/2026 - SEI! 161312678, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0, devendo as parcelas dos exercícios subsequentes onerar dotação própria.II - Considero justificadas a necessidade da contratação e os quantitativos pretendidos.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF: 687.021-0- Fiscal Suplente: Luan Moura da Silva, RF: 896.036-4IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166374600

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166667894

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÂO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação 166192096, RETIFICO o despacho 165798661, para fazer constar a QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 e o VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante, e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato. II - Publique - se e após, encaminhe-se às áreas competentes para prosseguimento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166505671

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166673756

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 163841276, a requisição SEI 163247783, a proposta SEI 165496433, a pesquisa de preço SEI 165425373 e 165425899, a declaração de exclusividade SEI 165496294 e o Parecer Jurídico 166347576, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para o fornecimento de 12 (doze) assinaturas anuais do jornal "Folha de S.Paulo", em formato impresso com acesso digital, compreendendo o fornecimento estimado de 4.380 (quatro mil trezentos e oitenta) exemplares anuais, destinados à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade e aos espaços de leitura da instituição, conforme Termo de Referência (164833790) e minuta de contrato (165939130), pelo valor total de R$ 28.474,80 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 2.372,90 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.414.33903900.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 70.972/2026 (165736412).II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Danielle dos Santos Coelho, RF: 778.618-2- Fiscal Suplente: Cleide Cristina Caldeira, RF: 738.149-2IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e da respectiva nota de empenho, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166352062

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166674888

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2025/SMC - PROCESSO SEI: 6025.2025/0027122-6PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a implantação de equipamentos de economia criativa e ações correlacionadas, voltadas, preferencialmente, aos jovens das regiões periféricas, contribuindo para a redução das desigualdades territoriais no acesso às políticas públicas de cultura e de economia criativa, visando fortalecimento do setor cultural e dos ecossistemas criativos da Cidade de São Paulo. Constitui-se o objeto do presente Termo de Apostilamento a inclusão da Dotação Orçamentária nº 16.10.12.122.4009.2.118.33508500.00.1.500.9001.1 - SME, passando a composição orçamentária do ajuste para o exercício de 2026, observar a seguinte distribuição:• Dotação SMC: 25.10.13.392.4032.6.960.33508500.00.1.500.9001.1 - R$ 9.943.901,32;• Dotação SME (NRT): 16.10.12.122.4009.2.118.33508500.00.1.500.9001.1 - R$ 2.056.098,68. 2 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 001/2025/SMC. Data da assinatura: 08 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166663644

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166675009

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2025/SMC

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6025.2025/0027122-6 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2025/SMC, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada pelo Senhor Chefe de Gabinete ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, cujo objeto é a implantação de equipamentos de economia criativa e ações correlacionadas, voltadas, preferencialmente, aos jovens das regiões periféricas, contribuindo para a redução das desigualdades territoriais no acesso às políticas públicas de cultura e de economia criativa, visando fortalecimento do setor cultural e dos ecossistemas criativos da Cidade de São Paulo. 1 - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO Constitui-se o objeto do presente Termo de Apostilamento a inclusão da Dotação Orçamentária nº 16.10.12.122.4009.2.118.33508500.00.1.500.9001.1 - SME, passando a composição orçamentária do ajuste para o exercício de 2026, observar a seguinte distribuição:? Dotação SMC: 25.10.13.392.4032.6.960.33508500.00.1.500.9001.1 - R$ 9.943.901,32;? Dotação SME (NRT): 16.10.12.122.4009.2.118.33508500.00.1.500.9001.1 - R$ 2.056.098,68. 2 - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 001/2025/SMC. São Paulo, 08 de outubro de 2026. PAMELA BATISTA RICARDOCoordenadora de Administração e FinançasSMC/CAF ÀSMC/CAF/SCOSenhor(a) Contador(a), ÀSMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃOSenhora(s) Responsável(is) AUTORIZO o apostilamento solicitado acima. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

166663644

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166646315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0021841-5 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Concorrência. Contratação de obras para requalificação integral do Parque Rodrigo de Gasperi. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, diante da manifestação juntada ao SEI 166390833 e atualização do edital, TORNO SEM EFEITO o despacho sob SEI 165409761, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 22/09/2026 e, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI nº. 166472522, cujo objeto é a contratação de obras para requalificação integral do Parque Rodrigo de Gasperi, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.703.4.4.90.51.0000.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva n. 55.816/2026, acostada sob SEI 162135453, respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 08/10/2026, às 08:50.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166567688

Data de Publicação

09/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166598286

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 099/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2022

Contratado(a)

ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.489.139/0001-18

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 099/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0011616-0MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/SVMA/2021OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL II - Grupo Guanhembu, conforme discriminados no Anexo II - especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ 15.489.139/0001-18OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por 06 (seis) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 3.552.589,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 103.595/2026DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166466757

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166597883

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 095/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2026

Contratado(a)

DEMOCRATIC ARCHITECTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.401.621/0001-03

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 095/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2025/0021542-4MODALIDADE: Edital nº 01/SVMA/2026 - CONCURSO PARQUE MUNICIPAL DO BIXIGA (SEI Nº 154147897), com fundamento nos Artigos 28, inciso III e 30 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022.OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo para o Parque Municipal do Bixiga, buscando soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, memoriais técnicos e Termos de Referência disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos e condições e exigências estabelecidas neste instrumento.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: DEMOCRATIC ARCHITECTS - CNPJ nº 48.401.621/0001-03OBJETO DO ADITAMENTO: Valor contratual será alterado de R$ 1.281.388,27 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) para R$ 1.333.502,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e dois reais) conforme planilha anexa sob o SEI 163405154, memória de cálculo, sob o SEI 163405339 e cronograma físico-financeiro, sob o SEI 163405538.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: 102.602/2026DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166448077

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 166589849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE. - ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação dos fiscais do contrato (164582424), da Divisão de Recursos Humanos (165311464), como também do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e no exercício da competência, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (164362103) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual consubstanciada na ausência de fornecimento de subsídios essenciais para a defesa judicial da Municipalidade, permanecendo a sanção aplicada com fundamento na Cláusula 2.1.39 e na Cláusula 12.1.2 do Termo de Contrato nº 005/SMSU/2022, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, de forma a manter integralmente a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.307,60 (trinta e seis mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (158218415), aplicada ao INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.985.753/0001-07. - II. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165995611

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166591453

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014158-0, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 163032722), que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, conheço do recurso interposto pela empresa contratada SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70 (doc. SEI 165411205), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de REFORMAR a decisão exarada no Despacho SEI 163125358 e CANCELAR a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.829,03 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e três centavos), em virtude do reconhecimento de vício material no cálculo da penalidade, da identidade fática em relação a sanção já aplicada no processo SEI 6029.2026/0012178-3 e da comprovação superveniente do cumprimento integral das obrigações contratuais correlatas, nos termos do art. 156, § 1º, e art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166262472

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166595006

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0014041-9. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações dos setores técnicos de SMSU/CTIS (docs. SEI nº 164021092 e 165645360), da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 161025162), bem como dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. SEI nº 164665037 e o presente parecer da AJ), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. SEI nº 165514097) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 32.022,79 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 161025162), aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência das falhas na execução contratual referentes ao mês de junho de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003.Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165999510

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166595566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0011711-5. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações dos setores técnicos de SMSU/CTIS (docs. SEI nº 164019893 e 165644370), da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 159343742), bem como dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. SEI nº 164646442 e o presente parecer da AJ), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. SEI nº 165517828) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 35.051,97 (trinta e cinco mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 159343742), aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência das falhas na execução contratual referentes ao mês de maio de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003.Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165999286

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166597000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/SUPLAN/DAE/SFC - docs. SEI 161660781 e 164171357, SMSU/CAF/DOF - doc. SEI 152809967), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 (doc. SEI 163567685), e no mérito o NEGO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, MANTENHO a penalidade de MULTA aplicada à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, e com amparo na Cláusula 10.2.4 (Tabela 3, item 6) do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2022 (docs. SEI 151746795 e 152862515), no valor total de R$ 258,68 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 152809967). - II- Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, permanecendo o processo franqueado para vistas e extração de cópias em SMSU/CAF/DCC/Contratos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165996352

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166653333

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Sistema de estágio.

Objeto da licitação

Prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de Ata de Registro de Preço 001/SEGES-COBES/2021, para fazer constar: a) concessão de Reajuste Definitivo do preço mensal por vaga de estágio preenchida, no percentual de 3,92%, a partir de agosto de 2026, consoante ao cálculo realizado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob docs. 166367380 e 166367855; e b) a taxa administrativa, passará de R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos). Apostilamento.

Processo

6064.2021/0001024-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

6064.2021/0001024-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2026, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o apostilamento do Contrato n. 04/2021/SMDET celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - "CIEE", inscrita no CNPJ n. 61.600.839/0001-55, cujo objeto é prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de Ata de Registro de Preço n. 001/SEGES-COBES/2021, para fazer constar: a) concessão de Reajuste Definitivo do preço mensal por vaga de estágio preenchida, no percentual de 3,92%, a partir de agosto de 2026, consoante ao cálculo realizado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob docs. 166367380 e 166367855; e b) a taxa administrativa, passará de R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos), em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.904/2026, que onerará a dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.00 do presente exercício financeiro vigente. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para: a) a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis; b) lavratura do termo de apostilamento; ec) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento. 2. Por fim, à DGP, para o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

166637771

Outras (NP)   |   Documento: 166657140

Principal

Especificação de Outras

Pregão Eletrônico -

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2024/0001254-0 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o Estudo Técnico Preliminar (112277918), o Termo de Referência (112389798), as pesquisas de mercado (153614087 e 154334533), a reserva orçamentária (162852979), a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2026/SMDET (163161178), bem como as manifestações da SMDET/DAF/SCCP 163902375 e da SMDET/DAF 166616084, e no exercício das competências delegadas pelo artigo 2º, incisos I e II, da Portaria SMDET n. 22, de 4 de abril de 2025, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 8º, 17, 18, 28, inciso I, e 29 da Lei Federal n. 14.133/2021, nos Decretos Municipais n. 61.377/2022 e n. 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva periódica e corretiva sob demanda dos sistemas de climatização instalados na sede desta Secretaria, incluindo o fornecimento de peças, insumos, materiais, ferramentas e mão de obra sem dedicação exclusiva, bem como a elaboração e atualização do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme especificações constantes do Termo de Referência. II - DESIGNO, o servidor Tiago Camilo, RF n. 796.122-7, para atuar como Pregoeiro responsável pela condução do certame, nos termos do artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal n. 61.377/2022, com o apoio da equipe constituída pela Portaria SMDET n. 51/2026 (163902427). III - A presente autorização fica condicionada à observância das formalidades e cautelas legais pertinentes, inclusive quanto à adequação e atualização dos documentos preparatórios, à regularidade da reserva orçamentária e à aplicabilidade da hipótese de dispensa de análise jurídica específica indicada pela SMDET/DAF 166616084. IV - Publique-se, os itens acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166621031

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166597778

Dados da Licitação

Número da Ata

24.10/2025 PRODAM-SP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Infraestrutura e manutenção de redes

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 24.10/2025 PRODAM-SP, para contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de infraestrutura, manutenção, instalação e execução de projetosem redes de telefonia, lógica e elétrica, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos GPON, destinados à Casa Mãe Paulistana - Zona Sul.

Processo

6065.2026/0000679-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000679-4, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, de acordo com o art. 83, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos arts. 93 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 24.10/2025, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura, manutenção, instalação e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos GPON, destinados à Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, totalizando o valor desta contratação o montante de R$ 61.619,70 (sessenta e um mil seiscentos e dezenove reais e setenta centavos).II- Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 72.628, no valor de R$ 61.619,70 (sessenta e um mil seiscentos e dezenove reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.111.44903900.00.1500.9001.1, ficando, desde já, autorizado o empenhamento em favor da empresa acima qualificada.III- O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.IV- Exercerá a condição de fiscal da presente contratação, durante sua vigência, o servidor Benjamim Lobão da Silveira Filho, RF nº 779.733-8, e, na sua ausência, atuará como suplente o servidor Marcos Rogerio Lozano Lopes, RF nº 747.068-1.IV - Publique-se.V- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, outubro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

166116529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166505223

Dados da Licitação

Número

63/2026 (DL 20)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material de consumo.

Objeto da licitação

Aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) lâmpadas LED coloridas para SRS - Salas de Regulação Sensorial.

Processo

6065.2026/0000704-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/10/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000704-9, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 166502674, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 63/2026 (DL 20) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Barbin Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, para a aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) lâmpadas LED coloridas para SRS - Salas de Regulação Sensorial, pelo valor total de R$ 6.222,50 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor unitário de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) por lâmpada.II- Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa em favor da pessoa jurídica acima qualificada, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 70.797, ficando, desde já, autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III- O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.IV- DESIGNO o servidor Alessandro de Aguiar Freitas - RF nº 812.782-4, como fiscal do ajuste e a servidora Beatriz de Oliveira Perutti - RF nº 844.338-6, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, outubro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

166502326

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166640585

Dados da Licitação

Número

99/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de proteção contra incêndio

Objeto da licitação

04 (quatro) extintores de incêncio, sendo 01 (um) extintor de água pressurizada e 03 (três) extintores de gás carbônico (CO²).

Processo

6067.2026/0020077-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 99/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:INVICTUS FIRE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ: 12.118.086/0001-30, para o fornecimento dos itens 1 e 2 sendo eles: 04 (quatro) extintores de incêncio, sendo 01 (um) extintor de água pressurizada pelo valor unitário e total de R$ 115,90 (cento e quinze reais e noventa centavos) e 03 (três) extintores de gás carbônico (CO²) pelo valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), totalizando o valor global de R$ 1.375,90 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). II. DECLARO, anulado o item 3, conforme justificativa apresentada pela unidade requisitante no doc. 166448872. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 68.440/2026 (165275425). IV. DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Auricelia Aparecida Lima RF 518.650.1 e como substitutas as servidoras Roselene Corujas de Oliveira RF 950.777.9 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4, conforme doc. SEI 163204629, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhem-se, na sequência, à CAF/DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à CAF/DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos. São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166565103

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166655612

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0009238-8

Número do contrato

TFM/134/2025/SMDHC/CPIR

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

Projeto "Casa Luis Gama: Por Igualdade Racial e Educação"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO - CEAC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.924.833/0001-98

Objeto do Aditamento

O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 22/12/2026, em razão da necessidade de repactuação do cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

40 dias

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2026

Data de Fim

31/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164678111) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (165762834), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO - CEAC inscrita no CNPJ sob nº. 07.924.833/0001-98, que tem por objeto a execução do projeto "Casa Luis Gama: Por Igualdade Racial e Educação". O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 22/12/2026, em razão da necessidade de repactuação do cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 162488515, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR a servidora ELAINE GOMES DE LIMA - RF nº 839.216-1. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166198898

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166660063

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0005107-0

Número do Contrato

TFM/091/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Carência Nutricional e Disfágica no Pc", cujo escopo é "Garantir a oferta da necessidade nutricional, através de materiais e insumos, como terapias nutricionais e espessantes alimentares, para garantir o aporte proteico e calórico de cada criança e adolescente acolhido pela FIC e usuários externos, respeitando a individualidade de cada caso para manter e/ou recuperar o estado nutricional mantendo a segurança alimentar, sendo a alimentação via oral ou via alternativa e evitando risco de aspiração".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FRATERNIDADE IRMÃ CLARA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.862.499/0001-14

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

104876/2026 104877/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/11/2026

Data de Fim

01/11/2028

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0005107-0, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166288656

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166599627

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000499-6CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) OBJETO: Contratação de agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de ReferênciaVALOR DO CONTRATO: R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Marcelo Vuckovic Paschoal - Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) (Gerente de Atendimento) VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 07/10/2027DATA DA ASSINATURA: 08/10/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

166598030

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166651669

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6076.2026/0000516-0INTERESSADA: Secretaria Municipal de TurismoASSUNTO: Convocação de Remanescente DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista dos elementos constantes do processo administrativo em epígrafe, em especial a manifestação de SMTUR/CAF (SEI 166601710) atestando a regularidade documental e a aceitação da empresa convocada, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, DECIDO, com fulcro no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021:I - ADJUDICO o objeto remanescente do certame à empresa GODOY LICITACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.062.227/0001-28, pelo valor unitário de de R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais), e total de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), cujo objeto é a aquisição de 3 (três) purificadores de água refrigerados por compressor, conforme proposta acostada aos autos sob doc SEI 166600762. II - HOMOLOGO o procedimento de convocação de remanescente, por se encontrar em estrita consonância com a legislação vigente.III - AUTORIZO consequentemente o cancelamento da Nota de Empenho nº 90.3032026 (SEI 163841197) e emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), em favor da empresa GODOY LICITACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.062.227/0001-28, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.122.4001.2100.4.4.90.52.0000.1.500.9001.1.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

166602447

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166672292

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Índice marketing e comunicação s/s Ltda.Processo: 6076.2026/0000717-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Run for Your Lives - A Corrida Oficial do Iron Maiden". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação em doc.166557256 publicada no DOC de 09/10/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Turismo - SMTUR/COTUR em doc.166226290, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 166625411, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Índice marketing e comunicação s/s Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.284.872/0001-80, no valor de R$ 579.928,00 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento evento "Run for Your Lives - A Corrida Oficial do Iron Maiden", a ser realizado em 10 de outubro de 2026, no Vale do Anhangabaú, no Centro Histórico, na cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Fátima de Nóbrega Lednik - RF 837.965-3, e como suplente Estella Barros Coutinho - RF 945.153-6. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à Índice marketing e comunicação s/s Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.284.872/0001-80, através da emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 579.928,00 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), onerando a Nota de Reserva nº 65.102/2026, conforme doc. sei nº 166558431, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166669136

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166672396

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6076.2026/0000717-0Data: 08 de outubro de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, em conformidade com a Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Israel Cabral da Silva, Rogerio Marcos da Silva e Fernanda Rocha Guelfi.Resumo do Evento: Realização do "Run for Your Lives - A Corrida Oficial do Iron Maiden", a ser realizado no dia 10 de outubro de 2026, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo/SP.Proponente: Indice marketing e comunicação LTDA.Valor Solicitado: R$ 579.928,00 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais). RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 166413218) submetido pela "INDICE MARKETING E COMUNICACAO LTDA". Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A Indice marketing e comunicacao LTDA comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 166226290, bem como a viabilidade e capacidade técnica da proponente, a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados. DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas: Inserção da marca da Prefeitura do Município de São Paulo nos materiais oficiais de divulgação do evento;Aplicação da identidade visual da Prefeitura na comunicação visual da arena e demais estruturas do evento;Exposição da marca em conteúdos digitais e materiais promocionais;Inserção da marca nas transmissões e ações de comunicação do evento;Ativações institucionais destinadas à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (166413218). DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento "Run for Your Lives - A Corrida Oficial do Iron Maiden". A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166669088

Data de Publicação

09/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166674272

Principal

Número do Contrato

110/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.578.285/0001-66

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica rescindido o presente contrato de forma amigável, a da data da assinatura, em face à realização do novo procedimento licitatório, e consequentemente da futura celebração contratual. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166673808

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166664602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (RESUMO) -CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925065 - 28/2026 Às 09h30 horas do dia 02 do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se a Agente de Contratação Oficial deste Órgão e a respectiva Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026 165274876 e em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2026/0002001-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica Nº 925065 - 28/2026 165316376.Objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obras de Revitalização e Instalação de Playground na Praça Comendador José Gonzales, localizada na Rua Caravela Rosa, altura nº 45- Jardim Record - CEP 03462-155 - São Paulo/SP, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.Modo de disputa: Aberto.Critério de Julgamento: Menor Preço Global.Valor Máximo Aceitável: R$ 144.552,11 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).I. ABERTURA: A Sessão Pública foi aberta automaticamente pelo sistema.II. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a concessão de direito de preferência para ME/EPP.III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO:EmpresaPosiçãoValor do último LanceMotivo da desclassificação/classificaçãoX ENGENHARIA E GESTAO DE PROJETOS LTDA - CNPJ 48.355.667/0001-331ºR$ 103.500,00Descumprimento da convocação e da ausência de justificativa, com fulcro no Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. CORP CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-662°R$ 106.819,66Proposta aceita.IV. DILIGÊNCIAS: Efetuada diligências, assegurando o direito à demonstração e comprovação da exequibilidade, visto que a proposta apresentada 166260049, no valor de R$ 106.819,66 (cento e seis mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) ficou abaixo do patamar de 75% do valor orçado pela Administração, que é o limiar fixado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 59, § 4º). Instada a se manifestar, a licitante apresentou o documento de "Comprovação de Exequibilidade da Proposta Comercial" (Carta CR-082/2026), 166529021 no qual justifica o desconto ofertado (26,10%) com base em sua estrutura operacional, mão de obra própria e otimização de processos, embasando sua defesa, no "Relatório Analítico - Composições de Custos", 166529449 detalhando os coeficientes de produtividade, insumos e custos unitários adotados para a formulação do preço. Considerando que a avaliação pormenorizada de rendimentos, insumos, custos unitários e viabilidade operacional de obras foge à competência estritamente administrativa e jurídica desta Comissão de Licitação, os documentos foram submetidos à Unidade Requisitante (Área Técnica) 166527641 a qual emitiu o Parecer Técnico 166597084 favorável, não sendo identificadas irregularidades na documentação analisada. Diante do exposto, a Comissão concluiu que, nos termos da jurisprudência do TCU, onde a presunção do art. 59, § 4º é relativa, restou demonstrada a viabilidade técnica e operacional e o compromisso integral da empresa, estando a proposta em condições de aceitabilidade, conforme relatório extraído do sistema Compras gov 166653540.V. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: A proposta da licitante CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66 foi aceita. VI. HABILITAÇÃO: A licitante CORP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 52.690.360/0001-66, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.VII. RECURSOS: Após o encerramento da fase de julgamento/habilitação e concedido o prazo para registro da intenção de recurso, conforme preconiza o art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 25.002.923/0001-03) registrou sua intenção de interposição de recurso, ficando estabelecida a data limite de 14/10/2026 para a apresentação das razões recursais.Por todo o exposto e conforme Termo de Julgamento 166654515 a sessão foi encerrada às 10h30 horas do dia 08 de outubro de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.A íntegra da ata encontra-se no endereço eletrônico www.compragovernamentais.gov.br (UASG 925065).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166635575

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166622184

Dados da Licitação

Número

PE-925069-18/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

locação de veículos para transporte

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre - 6 (seis) veículos tipo C; e veículo para transporte em caráter não eventual com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível, e quilometragem livre - 1 (um) veículo tipo D1; para a Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha - SUB-CV, pelo período de 12 (doze) meses, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0002620-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6033.2026/0002620-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto Encaminhamento 164004159, no Encaminhamento 166603346 e no Parecer 166617124, APROVO a minuta de edital 166603303 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO como PREGOEIRA a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166618712

Abertura (NP)   |   Documento: 166623297

Dados da Licitação

Número

PE-925069-18/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

locação de veículos para transporte

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0002620-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10H30

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-18/2026 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0002620-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.TIPO: MENOR PREÇOAVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-18/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO e critério de julgamento MENOR VALOR ANUAL. - Data e Hora da Sessão: 26/10/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166622455

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166627878

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

R18 OBRAS & SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.887.746/0001- 9

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 029/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001688-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90023/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: R18 OBRAS & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.887.746/0001- 94 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Ângelo Remazzotti, alt do nº 184 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 168.940,62 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 NOTA DE EMPENHO: 104.943/2026 DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166625636

Penalidade (NP)   |   Documento: 166586799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6034.2025/0000449-9 Processo SEI nº 6034.2023/0001807-0 (Contratação) Contratada: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.503.871/0001-89 Termo de Contrato nº 001/SUB-AD/2024 I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APLICO a penalidade pecuniária no importe de R$ 1.745,20 (mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do artigo 156, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e conforme a previsão do item 10.2 da cláusula décima do TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2024. Fica a contratada intimada para, querendo, interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, de acordo com o caput do artigo 157 da Lei nº 14.133/2021. II - PUBLIQUE-SE. III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/AJ para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166586638

Data de Publicação

09/10/2026

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166619967

Dados da Licitação

Número

86/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de MATERIAIS DE SERRALHERIA para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0001987-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de MATERIAIS DE SERRALHERIA para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 15/10/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

166619507

Abertura (NP)   |   Documento: 166621521

Dados da Licitação

Número

90/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de COPO PLASTICO DESCARTAVEL PARA ÁGUA - CAPACIDADE 180 ML a 200 ML para atender a necessidade do setor do Descomplica e Cate na Subprefeitura Cidade Ademar..

Processo

6034.2026/0002021-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de COPO PLASTICO DESCARTAVEL PARA ÁGUA - CAPACIDADE 180 ML a 200 ML para atender a necessidade do setor do Descomplica e Cate na Subprefeitura Cidade Ademar.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 15/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

166620878

Abertura (NP)   |   Documento: 166622409

Dados da Licitação

Número

89/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.

Processo

6034.2026/0002023-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 15/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

166622123

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Recurso (NP)   |   Documento: 166640850

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Manifestação1. IdentificaçãoProcessoSEI: 6036.2026/0000671-0 Licitação: Concorrência Presencial Nº 002/SUB-EM/2026 Objeto: Revitalização de Espaço Público - Praças (Lote 01) Recorrente: Renovaccio Construções Ltda. - EPP 2. RelatórioA empresa Renovaccio Construções Ltda. sagrou-se vencedora do Lote 01 do certame, apresentando o menor lance no valor global de R$ 558.973,27 durante a sessão pública realizada em 23/09/2026. Após a declaração da vitória e habilitação, foi concedido prazo para que a licitante enviasse a sua proposta comercial ajustada e os respectivos anexos. A recorrente tentou enviar a documentação exigida por correio eletrônico no dia 24/09/2026, às 14h16. No entanto, o envio foi direcionado ao endereço eletrônico incorreto, com a omissão do caractere "hífen" (cpl_subem@smsub.prefeitura.sp.gov.br). Este erro ocasionou a devolução automática da mensagem, comprovada por notificação de falha de entrega (Delivery Status Notification) recebida pela própria recorrente no dia 24/09/2026, às 15:00. Apesar do aviso imediato de falha pelo sistema, a empresa permaneceu inerte e não procedeu à correção do endereço. Apenas no dia 29/09/2026, às 17h23, a empresa reenviou o e-mail ao endereço correto. Conforme registrado pela Agente de Contratação, esse reenvio extemporâneo só ocorreu após a licitante ser avisada sobre a pendência por meio do coordenador de obras. A Comissão de Contratação informou a recusa da documentação em 01/10/2026, fundamentando que o reenvio ocorreu após o encerramento do prazo estipulado e que a rejeição visava garantir o princípio da isonomia. Inconformada, a empresa interpôs o presente recurso requerendo a aceitação da proposta sob a ótica do formalismo moderado. 3. Fundamentação Legal e EditalíciaEmbora o item 17.5 do Edital preveja que as normas devam ser interpretadas em favor do princípio do formalismo moderado, a mesma cláusula condiciona tal aplicação ao respeito à "igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público". A alegação da recorrente de que houve um "mero erro formal" esbarra na sua própria falta de diligência. Os documentos anexados pela própria empresa comprovam que ela recebeu uma notificação automática de erro no endereço eletrônico logo após a tentativa de envio, no dia 24/09/2026 às 15:00. Cabia à licitante, diante do imediato retorno de erro do servidor, conferir o endereço digitado e providenciar o reenvio imediato dentro do prazo hábil. O Edital é claro em seu item 17.7 ao dispor que "As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame". A responsabilidade por acompanhar a efetiva entrega das comunicações é exclusiva do emissor. A empresa demorou 5 (cinco) dias para corrigir uma falha da qual foi notificada instantaneamente, agindo apenas no dia 29/09/2026 após ter sido alertada pela Administração (via coordenador de obras) de que a documentação não havia chegado. Aceitar uma proposta entregue dias após o prazo final, sob o pretexto de falha de digitação (quando o sistema avisou do erro imediatamente), configuraria quebra do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ofensa direta ao princípio da isonomia para com as demais licitantes. O formalismo moderado visa corrigir vícios sanáveis que não interfiram no andamento do certame, mas não pode ser invocado para acobertar desídia, inércia ou negligência no cumprimento de prazos fixados pela Comissão. Permitir tal flexibilização abriria um precedente perigoso no âmbito administrativo.4. DecisãoDiante do exposto, e em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e às regras estipuladas no Edital, decido pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa Renovaccio Construções Ltda. - EPP, mantendo-se a recusa da proposta apresentada intempestivamente, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante classificada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166637522

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166644253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A empresa Fortte Empreendimentos LTDA, vem por meio desta apresentar questionamento, conforme segue:PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - GARANTIA DA PROPOSTA - ITEM 12.8.1Prezados Senhores,Em análise ao Edital do Pregáo Eletrônico n 001/SUB-EM/2026, Processo n 6036.2026/0000102-6,verificamos que o item 12.8.1 estabelece o seguinte:"12.8.I. Toda a documentação comprobatória relativa à garantia da proposta deverá ser encaminhada ao pregoeiro."Entretanto, não identificamos no Edital, em seus anexos ou no Termo de Referência qualquer disposição que estabeleça a exigência de garantia da proposta, tampouco o respectivo percentual ou valor, modalidade, prazo de validade, forma de prestação, momento de apresentação ou demais condições necessárias ao seu cumprimento.Observamos, ainda, que o item 18 do Edital trata expressamente da garantia contratual, estabelecendo no item 18.5 a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser apresentada após a assinatura do contrato. Dessa forma, fica clara a existência de regulamentação específica para a garantia contratual, mas não se verifica regulamentação equivalente para a suposta garantia da proposta.Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto ao item 12.8.1, especialmente:1. A Administração efetivamente pretende exigir garantia de proposta para participação no presentecertame?2. Em caso positivo, solicitamos informar expressamente o percentual ou valor da garantia, sua base de cálculo, as modalidades admitidas, prazo de validade, momento e forma de apresentação, bem como os demais requisitos necessários à sua prestação, considerando que tais condições náo estão estabelecidas no Edital.3. Caso não seja exigida garantia de proposta, solicitamos confirmar que o item 12.8.1 decorre de erro material e que, portanto, não será exigida das licitantes qualquer documentação relativa à garantia da proposta.Solicitamos, ainda, que seja esclarecido se haverá eventual retificação do instrumento convocatório, de modo a assegurar que todos os licitantes tenham conhecimento prévio e inequívoco de todas as condições e exigências aplicáveis ao certame.RESPOSTA:Em atenção ao questionamento apresentado pela empresa Fortte Empreendimentos Ltda., referente ao item 12.8.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-EM/2026, solicitamos que seja desconsiderado o referido item, para fins de participação no certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166643625

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166652108

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: 1- Há retenção por conta vinculada ou fato gerador?2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?3- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?4- Qual a data de previsão do início do contrato?5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?6- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?7- Nos postos 12x36, 44 e 36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?8- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?9- Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?10- Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?11- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?12- Haverá pagamento de diárias e horas extras?13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?16- Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?17- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?18- A vistoria será obrigatória ou facultativa?19- Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?20- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?21- Quais equipamentos devem ser fornecidos?22- Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque? 23- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?24- Caso tenha fornecimento de material, o fornecimento vai ser por reembolso ou medição?25- Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?26- Os serviços de manutenção envolverão fornecimento de peças? Em caso positivo: O fornecimento será por reembolso, tabela referencial ou incluso no valor Global?27- Caso seja necessário o deslocamento das equipes técnicas, esse custo será de responsabilidade da contratada? Existe estimativa de distância média ou quantidade mensal de atendimentos?28- Existe previsão de subcontratação parcial de serviços especializados? Em caso positivo, quais atividades poderão ser subcontratadas?29- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?30- Qual o ISS do (s) município (s)?31- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?32- Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir:a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços? RESPOSTA:1 - O edital não prevê esse dispositivo. As retenções incidentes sobre as notas fiscais observarão a legislação tributária aplicável conforme o caso.2 - O pagamento será realizado conforme o regime de execução estabelecido no Termo de Referência, sendo mensal por equipe.3 - Informamos que não há contrato vigente atualmente.4 - O início da prestação dos serviços está condicionado à emissão da Ordem de Início, prevista para ocorrer após a assinatura e publicação do contrato.5 - A empresa deverá observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.6 - A empresa deverá observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.7 - A Administração segue o disposto na legislação trabalhista e na CCT da categoria. O intervalo deverá ser usufruído conforme os termos do contrato e a legislação vigente. Deve-se observar, ainda, o estabelecido no TR e no Edital.8 - A empresa deverá se atentar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.9 - Deverá ser pago apenas aos postos de trabalho que se enquadrem nos critérios legais, conforme análise técnica de segurança do trabalho relativa ao objeto licitado, observando-se a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.10 - Seguirá o estabelecido em laudo técnico específico, conforme a legislação vigente e estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.11 - É exigida a indicação de preposto, conforme previsto no Edital e TR. 12 - As despesas ordinárias já estão contempladas no valor mensal (BDI/planilha de custos). Não haverá pagamento adicional.13 - Não há necessidade de garantia na proposta. Desconsiderar o item 12.8.1. do Edital.14 - A empresa deverá se atentar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.15 - Não utilizamos a Convenção Coletiva de Trabalho como base para formação do valor estimado.16 - Idem resposta do item 15.17 - A repactuação ocorrerá conforme o decreto 62.100/2022 e as regras do TR e Edital.18 - Não há vistoria prevista no TR e no Edital.19 - Conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital).20 - Devem ser fornecidos conforme a CCT e exigências do Edital e TR.21 - Devem ser fornecidos conforme a relação e especificações constantes do Edital e TR.22 - Devem estar em bom estado e em conformidade com o Edital e TR.23 - As quantidades são limites mínimos de referência, sendo de responsabilidade do licitante apresentar a proposta técnica adequada.24 - Deve-se observar o item 10.2, definido no TR.25 - Deve-se observar o item 10.2, definido no TR.26 - Não se aplica27 - O custo é de responsabilidade da contratada.28 - Deve-se observar o item 14, definido no TR.30 - Caso seja aplicável, haverá a retenção de ISS : Percentual: 5% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços (enquadramento subitem 7.02 ou 14.13 da Lei Complementar 116/2003) a depender do enquadramento/objeto/serviço realizado pela empresa.31 - Não há menção no Edital e no TR. Observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.32 - Não há menção no Edital e no TR. Observar a legislação vigente e o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166647816

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166668787

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Análise da unidade requisitante - Razões para esclarecimentosApós a elaboração, solicitamos que o comunicado seja disponibilizado pelos meios oficiais de divulgação do certame, para ciência de todos os interessados.1. Valores estimados e de referência distintos:No Edital, itens 2.3 e 7.1, o valor estimado mensal é de R$ 52.475,42, totalizando R$ 629.705,04 para 12 meses, pois foi baseado na pesquisa de preços.No Termo de Referência, item 25.1, o valor estimado mensal é de R$ 42.224,83, totalizando R$ 506.697,96 para 12 meses, pois foi elaborado em etapa anterior ao Edital.2. Esclarecimento na composição da equipe (mão de obra):No Termo de Referência, itens 5.1.2 e 17.2.1, a equipe é composta por apenas 03 pessoas: 01 encarregado, 01 pintor/operador de compressor e 01 ajudante geral, que corresponde à equipe usual para o escopo em epígrafe. Entretanto, no Edital, Anexo III-A (Planilha de Custos), constou composição diferente. Ocorre que o Anexo III-A do Edital serve apenas como MODELO. Deverá ser observada a composição estabelecida no Termo de Referência.3. Inclusão indevida de escopo e insumos de serralheria:Constou no Termo de Referência, item 5.3, fornecimento de "eletrodos, tubos, barras, chapas, telas, elementos metálicos diversos, parafusos, buchas, discos de corte, brocas, abrasivos" e no item 5.3.1.18, restringe os serviços à "reforma e execução de serviços de serralheria, (...) soldagem, corte, reforço, chumbamento de artefatos metálicos, grades, defensas, grelhas, corrimãos, ATI, etc.", descaracterizando o objeto de pintura/antipichação.Esclarecemos que os itens supracitados devem ser desconsiderados, visto que no Edital, preâmbulo e item 2.1, o objeto é estritamente pintura e recuperação de superfícies e próprios municipais, inclusive superfícies pichadas.4. Exigência de tickets e pesagem em aterro sanitário:Desconsiderar o que constou no Termo de Referência, itens 17.15 e 19.17.6, apresentação de "Relatórios de Descarte de Resíduos com pesos aferidos pelas balanças dos aterros sanitários" para efeito de medição e liquidação, incluindo controle de entrada e saída por balança e tickets de descarregamento, uma vez que no Edital e memorial de pintura, não há previsão de transporte e descarte contínuo de caçambas/volumes em aterro com balança.5. Esclarecimento de valores e regras para o fornecimento mensal de insumos/tintas:Deve-se considerar o Termo de Referência, item 10.2, quanto ao valor de referência estipulado para compra de tintas e insumos é de R$ 5.000,00 por mês, pois o valor descrito no Edital, Anexo III-A (item 4.1), é apenas um modelo.6. Esclarecimento quanto à tolerância de ausências e regras de descontos de pessoal:No Termo de Referência, item 5.3.1.8, prevê-se desconto de 3% por ausência/dia incidente sobre o valor da equipe/mês caso não haja compensação. Esclarecemos que se trata de mais de 01 ausência de funcionário por equipe/mês.No Termo de Referência, item 5.3.1.15, prevê-se que ausências não compensadas serão descontadas no percentual de 2,5% por ausência/dia, calculado sobre o valor da equipe/dia. Esclarecemos que se trata de até 01 (uma) ausência de funcionários por equipe/mês7. Divergência no prazo para cadastro no Cadastro de Credores (SF):No Edital, item 17.3, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação para que a licitante providencie o registro atualizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Entretanto, deverá ser considerado o prazo constante no Edital, item 18.2, alínea "b", que estabelece o prazo de 02 (dois) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166668606

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166610132

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001783-1 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 90039/SUB-FB/2026 - OBJETO: Aquisição de diversos materiais destinados aos serviços de manutenção predial desta Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, das manifestações da área técnica (doc. 165400763), da Comissão Permanente de Licitações - SUB-FB/CPL (doc. 166556152) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-FB/CAF (doc. 166581464), bem como do parecer jurídico posteriormente exarado nos autos, o qual adoto como razão de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, com a Portaria PGM nº 12/2023, com a Portaria SEGES nº 06/2023, respectivas alterações posteriores e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90039/SUB-FB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, 2ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 165383290, para aquisição de diversos materiais destinados aos serviços de manutenção predial desta Subprefeitura, nas especificações, quantitativos, marcas/modelos e valores constantes dos autos. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 8.738,15 (oito mil e setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), para aquisição dos seguintes itens: - Item 01 - Adesivo para conexão hidráulica, bisnaga de 75 g, marca/modelo Amanco 75 g, quantidade de 15 (quinze) unidades, ao valor unitário de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos), totalizando R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos); - Item 02 - Cadeado em latão maciço, haste em aço inoxidável, 25 mm, marca/modelo Pado 25, quantidade de 12 (doze) unidades, ao valor unitário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais); - Item 03 - Cadeado em latão maciço, nº 30, marca/modelo Pado 30, quantidade de 12 (doze) unidades, ao valor unitário de R$ 21,80 (vinte e um reais e oitenta centavos), totalizando R$ 261,60 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); - Item 04 - Cadeado em latão maciço, nº 40, marca/modelo Pado 40, quantidade de 12 (doze) unidades, ao valor unitário de R$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos), totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); - Item 05 - Cadeado em latão maciço, 60 mm, com trava dupla e 5 pinos, marca/modelo Pado 60, quantidade de 06 (seis) unidades, ao valor unitário de R$ 67,32 (sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos); - Item 06 - Cotovelo em PVC, 90°, diâmetro de 3/4", cor marrom, marca/modelo Multilit 25x90, quantidade de 70 (setenta) unidades, ao valor unitário de R$ 1,15 (um real e quinze centavos), totalizando R$ 80,50 (oitenta reais e cinquenta centavos); - Item 07 - Cotovelo em PVC, 90°, diâmetro de 1", cor marrom, marca/modelo Multilit 32x90, quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 48,75 (quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos); - Item 08 - Engate hidráulico em PVC flexível, bitola de 1/2" e comprimento de 40 cm, marca/modelo Metasul 1/2" x 40 cm, quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), totalizando R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); - Item 09 - Luva em PVC, 25 mm, cor marrom, marca/modelo Multilit 25 mm, quantidade de 60 (sessenta) unidades, ao valor unitário de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 87,00 (oitenta e sete reais); - Item 10 - Luva em PVC, 32 mm, cor marrom, marca/modelo Multilit 32 mm, quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos), totalizando R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos); - Item 11 - Sifão em PVC, sanfonado universal duplo, marca/modelo Luconi Sanfonado Duplo, quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 11,44 (onze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais); - Item 12 - Torneira em metal, automática, cromada, para lavatório e pia, marca/modelo Forusi Matic Slim, quantidade de 20 (vinte) unidades, ao valor unitário de R$ 69,40 (sessenta e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 1.388,00 (um mil trezentos e oitenta e oito reais); - Item 13 - Torneira em PVC, diâmetro de 1/2", com bico, para jardim, marca/modelo Herc 1/2" com bico, quantidade de 20 (vinte) unidades, ao valor unitário de R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 153,20 (cento e cinquenta e três reais e vinte centavos); - Item 14 - Tubo plástico em PVC, 25 mm, comprimento de 6 m, soldável, marca/modelo Multilit 25 mm, quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos), totalizando R$ 392,50 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); - Item 15 - Tubo em PVC soldável, 32 mm, comprimento de 3 m, marca/modelo Multilit 32 mm, quantidade de 10 (dez) unidades, ao valor unitário de R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 293,50 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos); - Item 16 - Tubo plástico em PVC para esgoto, diâmetro de 75 mm e comprimento de 6 m, marca/modelo Multilit 75 mm esgoto, quantidade de 15 (quinze) unidades, ao valor unitário de R$ 67,97 (sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 1.019,55 (um mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); - Item 17 - Tubo plástico em PVC para esgoto, diâmetro de 100 mm e comprimento de 6 m, marca/modelo Multilit 100 mm esgoto, quantidade de 30 (trinta) unidades, ao valor unitário de R$ 60,26 (sessenta reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 1.807,80 (um mil oitocentos e sete reais e oitenta centavos); - Item 18 - Tubo plástico em PVC para esgoto, diâmetro de 150 mm e comprimento de 6 m, marca/modelo Multilit 150 mm esgoto, quantidade de 05 (cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 177,91 (cento e setenta e sete reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 889,55 (oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); - Item 19 - Tubo plástico em PVC para esgoto, diâmetro de 200 mm e comprimento de 6 m, marca/modelo Multilit 200 mm esgoto, quantidade de 03 (três) unidades, ao valor unitário de R$ 284,36 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 853,08 (oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.298/2026, constante do doc. 163972995. - IV. Prazo entrega: parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o Termo de Referência e demais especificações da contratação.. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 09h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. - V. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, tendo como fiscal suplente a servidora Patrícia Vieira Martins - RF nº 739.425.0, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

09/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166643404

Principal

Número do Contrato

26/SUB-FB/2026

Contratado(a)

CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.145.517/0001-03

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 26/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2025/0004023-8 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90026/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 11/2026CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE TRAVESSIA E ESCADA PARA ACESSIBILIDADE - LOCALIZADA NA AV. JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA, EM FRENTE AO Nº. 288, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.- CONTRATADA: empresa CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº.: 48.145.517/0001-03 - VALOR DO CONTRATO: R$ 295.265,38 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 105.222/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166630683

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 166622097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6039.2026/0001052-8CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA E DO GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGAConvocamos os participantes da Licitação 03/SUB-IP/2026 a retirarem os documentos entregues no certame, no horário das 10 às 16hs, na sala 52. Informamos que os documentos não retirados no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste, serão destruídos.Data de Publicação09/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166629203

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2026PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0002199-7Tipo: MENOR PREÇOCritério de Julgamento: MENOR PREÇORegime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Data e Hora da Abertura da Sessão Pública: 13/10/2026 - 10:00 h A Subprefeitura de Itaquera, por meio da Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA aos interessados que, em razão de equívoco na disponibilização dos links anteriormente divulgados, seguem os links corretos referentes à Planilha Orçamentária e à Memória de Cálculo da Concorrência Eletrônica nº 31/2026.Links corretos:Planilha Orçamentária: https://drive.google.com/file/d/1PXMslavpCeGIiyI7NnuEY48I-ukcirOB/view?usp=sharing;Memória de Cálculo: https://drive.google.com/file/d/1wKH0GZNTN_2xYBATlSPNQcfmSdsAqg6J/view?usp=sharingEsclarecemos que deverão ser considerados, para todos os fins, os documentos disponibilizados nos links ora informados, desconsiderando-se os anteriormente divulgados.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos, desde que não conflitantes com a presente retificação.São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166627348

Data de Publicação

09/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166644966

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Homologação de Licitação 165990168

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003442-6, de acordo com a informação da contidas no documento SEI 164232143, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, retifico o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 165990168, publicado no DOC de 01/10/2026, para alteração da reserva de transferência, sendo que o item III do despacho passará a constar conforme segue:II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4014.1.193.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Transferência nº 54.729, constante do documento SEI nº 164232143.III - Ratifico os demais termos do referido Despacho;IV - Publique-se.

Data de Publicação

08/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166332321

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166540498

Dados da Licitação

Número

041/SUB-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

quisição de insumos de zeladori

Objeto da licitação

aquisição de insumos de zeladoria para manutenção do prédio Sede da Subprefeitura de Itaquera

Processo

6041.2026/0002704-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/10/2026

Texto do despacho

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente Processo SEI nº 6041.2026/0002704-9, com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, e no exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas pertinentes à matéria, autorizo a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 041/SUB-IQ/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de insumos de zeladoria para manutenção do prédio Sede da Subprefeitura Itaquera, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II (SEI nº 163085042), integrante do Edital (SEI nº 166539710);II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para adoção das providências cabíveis e regular prosseguimento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

166539710

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 166594343

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0003735-0DESPACHO 338/2026 Retificação de Despacho nº 338/2026, publicado no Diário Oficial em 01/10/2026, páginas 215 e 521. I. Onde se lê:CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0DESPACHO N° 338/2026(...)II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguite composição:(...)- Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);(...)V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.(...) II. Leia-se:DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0DESPACHO N° 338/2026/SUB-JA/G(...)II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguite composição:(...)- Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais);(...)V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.(...) Permanecem inalterados os demais termos do Despacho nº 338/2026/SUB-JA/G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166593776

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166629097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0004108-0 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 10h00 HORAS Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 47/2026/SUB-JA/GAB. I. De acordo com o disposto na cláusula 4.5, apresentaram, fora do envelope, a Declaração de que o Licitante atende as condições de Habilitação (Anexo III) as empresas: E FFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10, POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14, DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40; II. No horário estabelecido no preâmbulo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/SUB-JA/2026 protocolaram os envelopes nº 01 e 02, as empresas E FFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10, POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14, DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40; III. Apresentaram, grampeada na face externa do envelope nº 1, a Declaração de enquadramento na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XV), nos termos da cláusula 3.3 do Edital, as empresas: E FFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14, DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71; IV. A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 não apresentou a declaração de que trata a cláusula 3.3 do Edital, razão pela qual, nos termos da cláusula 3.3.1.1, permanece no certame sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 56.475/2015; V. Credenciaram-se para participar desta Sessão de Abertura os representantes JOSÉ PEREIRA DE MATOS pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CARLA MACEDO TELES pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, JOÃO PAULO DO AMARAL MELO pela empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, EDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE pela empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, PEDRO NUNES DOS SANTOS pela empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; VI. A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, constatou-se que: não há irregularidades a apontar. E constatada a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento, averiguando que: - A empresa RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar a Proposta Comercial (Anexo V), em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "a"; e não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b";- A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14 foi DESCLASSIFICADA no Lote 2, tendo em vista que, nos 02 (dois) pen-drives apresentados, constavam apenas a planilha e o cronograma referentes ao Lote 1, em descumprimento à Cláusula 8.1, alíneas "b" e "c". VII. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório: LOTE 1:1º) E FFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 181.066,39 (cento e oitenta e um mil e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);2º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 183.879,77 (cento e oitenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos);3º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA com o valor de R$ 185.138,80 (cento e oitenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e oitenta centavos);4º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 185.760,53 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos);5º) B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 186.693,14 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos);6º) DBL CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 186.693,14 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos);7º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 186.693,14 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos);8º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 186.693,14 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos);9º) STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 186.693,14 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos); LOTE 2:1º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 1.673.777,31 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos);2º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 1.683.597,11 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos);3º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA com o valor de R$ 1.695.124,70 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil cento e vinte e quatro reais e setenta centavos);4º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 1.700.817,33 (um milhão, setecentos mil oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos);5º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 1.709.356,28 (um milhão, setecentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos); VIII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 1, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais);2 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 182.693,00 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e três reais);3 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais);4 - A empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais);5 - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);6 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 183.279,77 (cento e oitenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos);7 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);8 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;9 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais);10 - A empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;11 - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);12 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais);13 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais);14 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;15 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais);16 - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);17 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais);18 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;19 - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);20 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 180.300,00 (cento e oitenta mil e trezentos reais);21 - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);22 - A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); IX. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, que reduziu o valor da proposta para R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) para o Lote 1; X. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 2, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.678.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil reais);2 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.678.597,11 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos);3 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 1.673.777,31 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos);4 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;5 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 1.673.777,31 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos); XI. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que reduziu o valor da proposta para R$ 1.672.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil reais) para o Lote 2; XII. A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, representada por PEDRO NUNES DOS SANTOS, a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, representada por EDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE, ausentaram-se durante a etapa de lances, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIII. A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, representada por JOSÉ PEREIRA DE MATOS, a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, representada por CARLA MACEDO TELES, a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14, representada por JOÃO PAULO DO AMARAL MELO, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, representada por FABIO JEREZ REZALA, ausentaram-se durante a abertura de vistas e a rubrica dos documentos do envelope nº 1, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIV. Em função da alteração do valor das propostas inicialmente apresentadas, as empresas B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, ou seja, até as 17:00 do dia 05/10/2026, conforme disposto na cláusula 10.8 do Edital, para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1, mas conforme deliberado em sessão foi acordado pela presente comissão e pelos representantes das empresas provisoriamente vencedoras que a apresentação da documentação ocorrerá no dia 01/10/2026 às 14:00; XV. Encerradas as etapas de Lance e Negociação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 01, Proposta Comercial, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão. Os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a cláusula 12.2, alínea "b", do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer; XVI. Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação, juntamente com os demais Membros da Comissão, designou a abertura de nova Sessão para Habilitação das empresas provisoriamente vencedoras às 14h00 do dia 01/10/2026; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166225011

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166629320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0004108-0 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 14h00 HORAS Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P., o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 47/2026/SUB-JA/GAB. I - Credenciaram-se para participar desta Sessão de Habilitação os representantes JOÃO PAULO DO AMARAL MELO pela empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA e FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; II - A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) para o Lote 1, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. III - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) para o Lote 2, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. VI - Em ato contínuo, a Comissão efetuou a Abertura do Envelope n° 2 - Habilitação, das empresas B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14 e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 para análise e julgamento. A documentação de habilitação técnica foi analisada pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, enquanto os demais documentos foram analisados pelo Agente de Contratação e pelo membro da Comissão Michele Santana dos Santos. Após conferência e na ausência de outras irregularidades, as empresas B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14 e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 foram consideradas HABILITADAS. V - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 02 - Habilitação, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão, os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer referente aos atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação; VI - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 47.614.013/0001-14 no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) para o Lote 1, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 no valor de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) para o Lote 2. VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, findo o qual o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto às licitantes cujas propostas foram declaradas vencedoras; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166225051

Data de Publicação

09/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166674562

Principal

Número do Contrato

14/SUB-JA/2026

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.659.015/0001-80

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003735-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002244-1CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 2: RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, ALTURA DO Nº 753 - VILA PAULISTA, SÃO PAULO - SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 18.409.431/0001-71; VALOR TOTAL: R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais).

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166644714

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 166619378

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002162-3 DESPACHO N° 359/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 35/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o item 01 a empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 53.249.470/0001-50, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. O valor unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 166129485, sendo:Item 01 - Nobreak, 09 (nove) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 849,99 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 7.649,91 (sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos); IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 7.649,91 (sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), em favor da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano - RF 7326050/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Alexander Victor Paz Santos - RF 931.964.9/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949486/3. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166428068

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166619741

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000389-7 DESPACHO N° 357/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 38/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA EM ACM (ALUMINIUM COMPOSITE MATERIAL), COM REMOÇÃO DA FACHADA EXISTENTE E APLICAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL, NA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o Item 1 a empresa MYDIA COMUNICACAO VISUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 21.808.305/0001-02, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 166134538, sendo:Item 01 - Fornecimento, confecção, substituição e instalação de fachada em ACM (Aluminium Composite Material), com dimensão aproximada de 31,50 m x 1,00 m, incluindo remoção da fachada existente, descarte dos materiais, elaboração da arte, adesivação com identidade visual institucional, estrutura de fixação, acabamento, mão de obra, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução do objeto, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); IV. O prazo máximo para confecção, fornecimento e instalação da fachada será de 30 (trinta) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Início pela CONTRATADA. V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da empresa MYDIA COMUNICACAO VISUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.808.305/0001-02, onerando a dotação 55.10.04.122.4001.2.999.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Bruno Isaias Nunes Figueredo, RF 949.486.3. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166427004

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166620012

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001994-5 DESPACHO N° 358/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 36/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) MANGUEIRAS DE INCÊNDIO TIPO 2, 6 (SEIS) ESGUICHOS REGULÁVEIS STORZ EM LATÃO E 1 (UMA) MOTOBOMBA CENTRÍFUGA HORIZONTAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS ACESSÓRIOS DE REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO EXISTENTE E INSTALAÇÃO DA NOVA MOTOBOMBA, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS E REALIZAÇÃO DOS TESTES DE FUNCIONAMENTO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o Grupo 1 e 2 a empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 51.656.458/0001-34, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital. III. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº 166132582 e 166132650, sendo:Item 01 - FORNECIMENTO DE MANGUEIRA DE HIDRANTE TIPO 2 - 1.1/2 - 20 METROS, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);Item 02 - ESGUICHO REGULÁVEL STORZ EM LATÃO - 1.1/2, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 141,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), totalizando R$ 849,60 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);Item 03 - FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA CENTRÍFUGA HORIZONTAL, 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), totalizando R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais);Item 04 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MOTOBOMBA CENTRÍFUGA HORIZONTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);Item 05 - REMOÇÃO DE SISTEMA DE MOTOBOMBA CENTRÍFUGA HORIZONTAL, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), totalizando R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); IV. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 4.449,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), em favor da empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 51.656.458/0001-34, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e outra no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166427591

Data de Publicação

09/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166645337

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 42/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ESPELHO DECORATIVO RETANGULAR DE CORPO INTEIRO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESPELHO DECORATIVO RETANGULAR DE CORPO INTEIRO, COM ESTRUTURA RESISTENTE E DIMENSÕES ADEQUADAS PARA USO EM AMBIENTE INTERNO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES FUNCIONAIS E OPERACIONAIS

Processo

6042.2026/0002790-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 42/2026 para a AQUISIÇÃO DE ESPELHO DECORATIVO RETANGULAR DE CORPO INTEIRO, COM ESTRUTURA RESISTENTE E DIMENSÕES ADEQUADAS PARA USO EM AMBIENTE INTERNO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES FUNCIONAIS E OPERACIONAIS, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 19/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 166620639 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002790-7.

Arquivo (Número do documento SEI)

166620639

Abertura (NP)   |   Documento: 166645970

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 46/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CONJUNTOS DE COPO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS)

Processo

6042.2026/0004264-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 46/2026 para a AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 19/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 1166621407 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004264-7.

Arquivo (Número do documento SEI)

166621407

Abertura (NP)   |   Documento: 166668891

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 49/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CHUVEIROS ELÉTRICOS MULTITEMPERATURA DE 220V / 680

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CHUVEIROS ELÉTRICOS MULTITEMPERATURA DE 220V / 6800W

Processo

6042.2026/0004265-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 49/2026 para a AQUISIÇÃO DE CHUVEIROS ELÉTRICOS MULTITEMPERATURA DE 220V / 6800W, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 21/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 166660524 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004265-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

166660524

Abertura (NP)   |   Documento: 166669209

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 50/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO

Processo

6042.2026/0004226-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 50/2026 para a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO, DOBRÁVEIS, COM ALÇA TELESCÓPICA AJUSTÁVEL E CAPACIDADEMÍNIMA DE 25 KG, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 15/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 166662822 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004226-4.

Arquivo (Número do documento SEI)

166662822

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166677636

Principal

Número do Contrato

13/SUB-JA/2026

Contratado(a)

POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.761.443/0001-44

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003735-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002233-6 CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 1: RUA BRÁS DE MELO MONIZ XRUA MANUEL MONTEIRO Nº 224 - CIDADE DOMITILA, SÃO PAULO - SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 07.761.443/0001-44; VALOR TOTAL: R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentose noventa e um reais e noventa e seis centavos).

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166677433

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166677719

Principal

Número do Contrato

15/SUB-JA/2026

Contratado(a)

RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.244.352/0001-53

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003735-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002245-0 CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 3: RUA CORIOLANO DURAND, DO Nº 23 ATÉ APROXIMADAMENTE O Nº 163 - VILA SANTA CATARINA, SÃO PAULO - SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 30.244.352/0001-53; VALOR TOTAL: R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil).

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166677379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166677854

Principal

Número do Contrato

16/SUB-JA/2026

Contratado(a)

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003735-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002248-4 CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 4: RUA ALBA, ALTURA DO Nº 955 - VILA SANTA CATARINA, SÃO PAULO - SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 00.971.575/0001-51; VALOR TOTAL: R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166677448

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 166620498

Principal

Data do Edital

07/10/2026

Hora do Edital

15:30

Data da Proposta

08/10/2026

Hora da Proposta

8:00

Data de Abertura

23/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-JT/2026 - Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA - PAVIMENTAÇÃO DE VIA - ENDEREÇO: RUA JAIME FRAZER E RUA EXISTENTE (SEM NOME) ATÉ RUA LUCAS ALAMAN, SÃO PAULO/SP - PROCESSO SEI Nº 643.2026/0001204-2 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, reabre a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - pavimentação de via - endereço: Rua Jaime Frazer e Rua existente (sem nome) até a Rua Lucas Alaman, com prazo de execução estimado de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br. Data/hora de início de propostas: 08/10/2026 - 8:00 - Data/hora de início etapa de lances: 23/10/2026 - 10:00 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Data de Publicação

09/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166547209

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166648246

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS.

Processo

6043.2026/0002540-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 29/2026 PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002540-3UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP /TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição e Instalação de Persianas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônic: compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 09/10/2026 - 08:00 Data/hora de início etapa de lances:19/10/2026-08:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: ipoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166597151

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166600584

Principal

Especificação de Outras

6044.2026/0004333-4

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6044.2026/0004333-4 Licitação: Pregão nº 90.004/SUB-LA/2026 ? Escadaria da Rua André Casado Interessada: CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 52.690.360/0001-66 Assunto: Inconsistências em documentos fiscais apresentados para comprovação da exequibilidade da proposta. Apuração. Suspensão cautelar da contratação. Contraditório e ampla defesa. DESPACHO DO SUBPREFEITO I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, por tratar-se a solicitação de hipótese legal e razoável;II - Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei nº 12.846/2013, bem como do Parecer 166566896 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, determino: a) A apuração formal das divergências relatadas na Informação SUB-LA/CAF/CPL nº 165725412; b) A suspensão cautelar dos atos de formalização da contratação da CORP CONSTRUÇÕES LTDA; c) A abertura do contraditório e da ampla defesa, mediante intimação formal da interessada; d) A posterior manifestação da unidade técnica competente, e da Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166566130

Data de Publicação

09/10/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166601407

Principal

Número do Contrato

232026

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 23/SUB-LA/2026 PROCESSO SEI Nº: 6044.2026/0008011-6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 02.542.939/0001-03 VALOR DO CONTRATO: R$5.529.858,00 DATA ASSINATURA 02/10/2026 VIGÊNCIA 06/10/2026 A 05/10/2027

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166303092

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166654586

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65034654000181

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 50/SUB-MO/2026 CONTRATO N° 017/SUB-MO/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6046.2024/0003083-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-MO/2024 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, VISANDO AO COMBATE DO COMÉRCIO IRREGULAR E DO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, À REMOÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR E À REMOÇÃO DE MATERIAIS E ESTRUTURAS EM ÁREAS PÚBLICAS, QUE CARACTERIZEM O USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DO ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE EQUIPES OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL VALOR DO ADITAMENTO: R$ 5.234.612,16 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos) DOTAÇÕES ONERADAS: nº 65.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 65.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166652092

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166671804

Dados da Licitação

Número

37/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de tapete capacho conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001384-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0001384-9UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de tapete capacho conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0001384-9 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 37/2026, sendo a abertura para o dia 15/10/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 21/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166605214

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166647782

Principal

Número do Contrato

026/SUB-PE/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 026/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0001011-0OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de área pública, da Rua Belchior de Godoi à Rua Inácio da Costa, Vila Dalila, São Paulo/SP TERMO DE CONTRATO: 026/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: RODOSERV ENGENHARIA LTDACNPJ nº 15.108.349/0001-19Valor total: R$ 3.120.000,00Dotação: 61.10.61.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0Empenho: n. 105.591/2026Vigência: 150 diasData da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166646246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166654545

Principal

Número do Contrato

025/SUB-PE/2026

Contratado(a)

SERTTYB - SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.642.400/0001-66

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 025/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0002669-5OBJETO: Contratação de prestação continuada de serviços integrados de recepção e controle de acesso, com dedicação exclusiva de mão de obra, integrados à locação, implantação, suporte e manutenção de sistema eletrônico de controle de acesso e CFTV IP TERMO DE CONTRATO: 025/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: SERTTYB - SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDACNPJ nº 18.642.400/0001-66Valor total: R$ 2.219.988,00Dotação: 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Empenho: n. 110.224/2026Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166644711

Outras (NP)   |   Documento: 166660865

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação e Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2020/0002862-0 - ATA DE RP 06/SMSUB/COGEL/2019 DESPACHO I. À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 166343573 e 166364015, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho 145008897sob sei para fazer constar: Onde se lê "pelo período de 01/11/2025 a 30/06/2026", Leia-se "pelo período de 01/12/2025 a 30/06/2026"; II. FAÇO CONSTAR que o período de contrato entre 01/11/2025 a 30/11/2025 não se tratou de prorrogação por excepcionalidade, mas de prorrogação dentro do prazo de vigência pactuado no Contrato n. 026/SUB-PE/2020 e seus aditivos, levando em consideração um saldo de suspensão de contrato, conforme manifestação da Coordenadora Substituta de Obras em sei 166343573; III. Tendo em vista a anuência da contratada sob SEI 166027390, AUTORIZO, com fundamento no Art 57, §4º, da Lei Federal n°8.666/93, a prorrogação excepcional da vigência do contrato 026/SUB-PE/2020, firmado com a empresa Molise Serviços e Construção Ltda, inscrita no CNPJ n° 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de 01 (um) mês, compreendendo o período de 01/11/2026 a 30/11/2026, através de 3 (três) equipes, totalizando o valor de R$ 439.733,04 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.558/2026 (166040764), emitida para suportar as despesas da prorrogação; 2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente em face da referida empresa; 3. Esta prorrogação poderá ser rescindida, assim que outra contratação do mesmo objeto for efetivada, tomando-se todas as medidas cautelares. 4. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166367813

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166648959

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁProcesso nº 6051.2025/0001656-2 - Despacho de Autorização - Termo de Recebimento DefinitivoI. No exercício das competências que me são atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP, de 21/12/2002, e em conformidade com o artigo 140 alínea "b" do inciso II da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, considerando a manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº Portaria 032/SUB-PJ/GABINETE/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme minuta sob SEI 6051.2025/0001656-2 previamente analisada.II. Publique-seIII. Após encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências quanto ao Encerramento do Módulo de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166648003

Data de Publicação

09/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166675713

Dados da Licitação

Número

035/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Processo

6051.2026/0002884-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166608513

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 166636469

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2023/0002706-0Contrato nº 013/SUB-ST/AJ/2023 I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente. Com fundamento no §2º, inciso II do Artigo 57, bem como no §1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Municipal nº 13.278/2002, em especial as manifestações da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, bem como da Coordenadoria de Administração e Finanças, e ainda o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 166534988, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026 com a supressão do monitoramento de contribuição de esgotos (item 3); 2) o acréscimo de 01 (um) equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador até 31/12/2026; 3) a aplicação do reajuste definitivo conforme Cláusula Terceira do Contrato.II - O Contrato nº 013/SUB-ST/AJ/2023 091443321 celebrado com a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.522.867/0001-36, tem como objeto a contratação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, conforme - "Anexo I - Especificações do Objeto", em áreas sob jurisdição desta Subprefeitura, e o valor total estimado do Aditamento em questão totaliza a monta de R$ 3.509.630,16 (três milhões quinhentos e nove mil seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), sendo o valor principal de R$ 3.096.000,00 (três milhões noventa e seis mil reais) e reajuste estimado em R$ 413.630,16 (quatrocentos e treze mil seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos), considerando todos os itens previstos no ajuste.Tendo em vista a informação da supressão do monitoramento de contribuição de esgotos (item 3) que totaliza a monta de de R$ 1.061.052,13 (um milhão sessenta e um mil cinquenta e dois reais e treze centavos), bem como o acréscimo de um equipamento do item 1 (176hs/mês) de R$ 585.272,16 (quinhentos e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) até 31/12/2026, considera-se que o valor total a empenhar, nos termos do presente, será de R$ 3.033.850,19 (três milhões trinta e três mil oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).Assim, para o presente exercício, estima-se o valor total do empenho em R$ 1.138.943,56 (um milhão cento e trinta e oito mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) sendo o valor principal de R$ 1.012.080,00 (um milhão doze mil e oitenta reais) reajuste estimado de R$ 126.863,56 (cento e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).Para o próximo exercício, o valor estimado será de R$ 1.894.906,63 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos), sendo o valor principal de R$ 1.668,000,00 (um milhão, seiscentos e sessente e oito mil reais) com reajuste estimado em R$ 226.906,63 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e seis reais e sessenta e tres centavos).Nesse sentido, nos termos da informação constante dos autos em Doc. 166491173 e considerando os valores a serem praticados a partir de 24/08/2026 a 23/08/2027, explica-se:a) O valor mensal estimado do equipamento combinado 176hs/mês (item 1) com o reajuste passou de R$ 188.368,91 (cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 195.090,72 (cento e noventa e cinco mil, noventa reais e setenta e dois centavos).b) O valor do Item 2 - (Equipamento p/ inspeção com fornecimento de imagens 100 m), com reajuste, passou de R$ 7.214,87 (sete mil duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) para R$ 7.472,00 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais).Quanto ao valor do monitoramento de contribuição de esgotos (item 3), com reajuste passou de R$ 84.752,96 (oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 87.777,31 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), porém, conforme já esclarecido, encontra-se suprimido do contrato durante o periodo da presente prorrogação.III - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10. 15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 74.521/2026 166491069, para atendimento das despesas até 31/12/2026 e orestante onerará dotação do próximo exercício. IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166566879

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166678441

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0003099-4Assunto: Aplicação de Penalidade - Descumprimento ContratualContratação Direta nº 90023/2025 I - Considerando o descumprimento contratual por parte da empresa JONELUC COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 56.122.133/0001-95, contratada para aquisição de Nível a Laser, conforme Contratação Direta nº 90023/2025 (doc. 144166938), e tendo em vista; - o descumprimento do prazo de entrega, estabelecido para o período de 26/11/2025 a 10/12/2025;- a entrega do objeto com atraso de 30 (trinta) dias;- a regular notificação da empresa para apresentação de defesa prévia, sem manifestação no prazo concedido (doc. 152986767);- a manifestação do fiscal do contrato, favorável à aplicação da penalidade cabível (doc. 149854974);- o disposto no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022;- a previsão constante do subitem 9.7 do Aviso de Dispensa de Licitação nº 90023/2025, que estabelece: "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste". II - No uso das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e considerando as manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, APLICO à empresa JONELUC COMERCIAL LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 56.122.133/0001-95, a penalidade prevista no subitem 9.7 do Aviso de Dispensa de Licitação nº 90023/2025, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, no valor de R$ 138,43 (cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), em razão do atraso de 30 (trinta) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 142.474 - Nível a Laser;III - Fica assegurado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para, querendo, interpor recurso administrativo, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165821089

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166678602

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6052.2025/0003911-8CONTRATO Nº 017/SUB-ST/AJ/2025INTERESSADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DESPACHO I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando, especialmente, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166575326 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 166626452, as quais acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 017/SUB-ST/AJ/2025 (Doc. SEI 144155075), celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manejo arbóreo no âmbito desta Subprefeitura, por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 10/10/2026 e 09/10/2027, bem como a aplicação do reajustamento dos preços contratuais, conforme Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2025 e demonstrativos constantes dos Docs. SEI 166493672, 166539953 e 166540962. II - O valor global estimado da prorrogação contratual corresponde a R$ 6.801.649,92 (seis milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 6.573.548,16 referentes ao valor principal e R$ 228.101,76 ao reajustamento estimativo. Considerando, ainda, a parcela de reajuste relativa ao período de 09/04/2026 a 09/10/2026, no montante de R$ 108.724,38, o valor global da programação orçamentária totaliza R$ 6.910.374,30 (seis milhões, novecentos e dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), distribuídos da seguinte forma:a) Para o exercício de 2026, o montante de R$ 1.639.095,61, compreendendo o valor principal de R$ 1.479.048,34, reajuste estimativo de R$ 51.322,89 e reajuste referente ao período anterior de R$ 108.724,38;b) Para o exercício de 2027, o montante estimado de R$ 5.271.278,69, sendo R$ 5.094.499,82 referentes ao valor principal e R$ 176.778,87 ao reajustamento estimativo. Neste sentido, nos termos da informação constante dos autos em Doc. 166540962 e considerando o cálculo de reajuste de preços da ata de RP. Doc. 166493672, os valores dos itens 4 a 8 a serem praticados a partir de 09/04/2026 a 09/10/2026, explica-se: a) Item 4 - Equipe -Manejo de árvores (equipe/mês) com o reajuste passou de R$ 128.906,86 (cento e vinte e oito mil novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 133.379,93 (cento e trinta e três mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos).b) Item 5 - Caminhão cesto elevatório (diária) com o reajuste passou de R$ 2.842,77 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) para R$ 2.941,41 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos).c) Item 6 - Caminhão guindaste 30 t (diária) com o reajuste passou de R$ 2.888,49 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para R$ 2.988,72 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).d) Item 7 - Destocador (diária) passou de R$ 1.038,09 (um mil trinta e oito reais e nove centavos) para R$ 1.074,11 (um mil setenta e quatro reais e onze centavos).e) Item 8 - Triturador de galhos (diária) passou de R$ 1.272,71 (um mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) para R$ 1.316,87 (um mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). III - AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, onerando as dotações 45.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 45.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 74.535/2026 (Doc. SEI 166540422), 74.607/2026 (Doc. SEI 166540487) e 74.610/2026 (Doc. SEI 166540587), para atendimento das despesas previstas até 31/12/2026, ficando as obrigações relativas ao exercício de 2027 condicionadas à existência de créditos orçamentários próprios. A formalização do ajuste ficará condicionada à atualização e comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos exigíveis, bem como à conferência dos valores e períodos de incidência do reajuste. IV - AUTORIZO o cancelamento dos eventuais saldos remanescentes das Notas de Empenho, após a devida apuração pela unidade financeira competente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166642842

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166678315

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de construção

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA -2

Processo

6052.2026/0001465-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0001465-6DISPENSA DE LICITAÇÃO 26/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA -2 I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 165317700 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165475817, as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.843.880/0001-01, vencedora dos itens como seguem: Item 1, 120 (cento e vinte) unidades de Tubo de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=400mm e comprimento 1,50m, no valor unitário de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais) totalizando R$ 25.680,00 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta reais).Item 2, 96 (noventa e seis) unidades de Tubo de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=500mm e comprimento 1,50m, no valor unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um mil) totalizando R$ 26.016,00 (vinte e seis mil dezesseis reais).Item 3, 30 (trinta) unidades de Tubo de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=600mm e comprimento 1,50m, no valor unitário de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) totalizando R$ 10.170,00 (dez mil cento e setenta reais). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 61.866,00 (sessenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais).A entrega dos materiais solicitados deverá obedecer às normas técnicas da ABNT NBR 8890. Sendo: item 1 - 6 (seis) entregas de 20 (vinte) unidades cada;item 2 - 6 (seis) entregas de 16 (dezesseis) unidades cada;item 3 - 6 (seis) entregas de 5 (cinco) unidades cada. O prazo máximo para a entrega parcelada do material de cada item será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da requisição/pedido ou instrumento equivalente, pela Detentora, por meio do e-mail fornecido pela empresa;O local para entrega será na Rua Eduardo Vicente Nasser 589 - Palmas do Tremembé - CEP 02344-050 - São Paulo / SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 158157525; II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 53.869/2026 161672864 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material os servidores Carlos Camilo de Jesus - R.F. 622.706.6 e como suplente Elizio Botelho de Andrade - R.F. 649.964.3;

Arquivo (Número do documento SEI)

165476991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166678385

Dados da Licitação

Número

28/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de informática

Objeto da licitação

Aquisição de insumos de tecnologia da informação

Processo

6052.2026/0001744-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0001744-2Dispensa de Licitação n° 28/202 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de insumos de tecnologia da informação. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 165192565 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165676706 as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa 68.645.151 JOAO VICTOR MILEIRO CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 68.645.151/0001-30, vencedora dos itens como seguem: item 1, 05 (cinco) unidades - kit teclado mouse sem fio wireless - bluethooth.valor unitário: R$ 94,00 (noventa e quatro reais).valor total: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). item 2, 06 (seis) unidades de case gaveta HD SSD externo 2.5 POL SATA 3 USB 3.0.valor unitário: R$ 30,00 (trinta reais)valor total: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). item 3, 09 (nove) unidades de pendrive 64 GB USB 2.0 ou maior.valor unitário: R$ 37,00 (trinta e sete reais).valor total: R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais). item 4, 10 (dez) unidades de fone HEADSET pequeno com fio.valor unitário: R$ 74,00 (setenta e quatro reais).valor total: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). item 5, 10 (dez) unidades de Adaptador Benjamin 10A 20A tomada pino chat.valor unitário: R$ 2,00 (dois reais).valor total: R$ 20,00 (vinte reais). item 6, 02 (duas) unidades de kit conjunto de ferramentas 24 em 1 (fenda) para reparos em Notebook.valor unitário: R$ 24,00 (vinte e quatro reais).valor total: R$ 48,00 (quarenta e oito reais). item 7, 01 (uma) unidade de bobina para Plotter, 914mm X 50m, 75G tubete interno 2", SPIRAL - PT 1 BB.valor unitário: R$ 98,00 (noventa e oito reais).valor total: R$ 98,00 (noventa e oito reais). item 8, 09 (nove) unidades de suporte de monitor com 2 gavetas.valor unitário: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).valor total: R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais). item 9, 06 (seis) unidades de NVME, 256GGB Leitura: 2400MB/S e Gravação: 1800MB/S. valor unitário: R$ 400,00 (quatrocentos reais).valor total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). item 10, 04 (quatro) unidades de Cartucho CIANO.valor unitário: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).valor total: R$ 796,00 (setecentos e noventa e seis reais). item 11, 02 (duas) unidades de fonte desktop para modelo DELL OPTIPLEX 3070 H300EPS-01 300W.valor unitário: R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais).valor total: R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 6.604,00 (seis mil seiscentos e quatro reais).A entrega do item deverá ser única de todos os itens no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/GAB/AGTI - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 159458970;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 47.158/2026 159760722 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

165677657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166678532

Dados da Licitação

Número

21/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de construção

Objeto da licitação

Aquisição de material hidráulico

Processo

6052.2026/0000800-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0000800-1Dispensa de Licitação n° 21/202 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de material hidráulico. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165743601 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, vencedora dos itens, conforme proposta da empresa (doc. 165811266) como seguem:Item 1, 50 (cinquenta) unidades - Assento para Vaso Sanitário Convencional com fechamento comum oval, polipropileno.valor unitário de R$ 18,79 (dezoito reais e setenta e nove centavos)valor total de R$ 939,50 (novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Item 2, 30 (trinta) unidades - Fita veda rosca 12 mm x 50M.valor unitário de R$ 0,92 (noventa e dois centavos)valor total de R$ 27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos). Item 3, 05 (cinco) unidades - Desengripante spray 300 ml multiusos.valor unitário de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos)valor total de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos). Item 4, 05 (cinco) unidades - Tubo de PVC 50 mm - 6 metros.valor unitário de R$ 62,16 (sessenta e dois reais e dezesseis centavos)valor total de R$ 310,80 (trezentos e dez reais e oitenta centavos). Item 5, 10 (dez) unidades - Tubo de PVC 3 polegadas branco 75 mm - 6 metros.valor unitário de R$ 64,36 (sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos)valor total de R$ 643,60 (seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Item 6, 10 (dez) unidades - Torneiras de jardim/ tanque 3/4; alta vazão; bico roscável em metal.valor unitário de R$ 23,39 (vinte e três reais e trinta e nove centavos)no valor total de R$ 233,90 (duzentos e trinta e três reais e noventa centavos). Item 7, 50 (cinquenta) unidades - Torneiras pressurizadas de mesa para lavatório, em metal.valor unitário de R$ 39,12 (trinta e nove reais e doze centavos)valor total de R$ 1.956,00 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais). Item 8, 10 (unidades) - Tubo de PVC 3/4 Marrom - 6 metros.valor unitário de R$ 17,00 (dezessete reais)valor total de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Item 9, 10 (unidades) - Tubo de PVC 3 polegadas branco - 6 metros.valor unitário de R$ 96,53 (noventa e seis reais e cinquenta e três centavos)no valor total de R$ 965,30 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Item 10, 10 (unidades) Tubo de PVC 4 polegadas branco - 6 metros.valor unitário de R$ 65,64 (sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)valor total de R$ 656,40 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Item 11, 05 (cinco) unidades - Tubo de Esgoto 150mm 6M.valor unitário de R$ 213,50 (duzentos e treze reais e cinquenta centavos)valor total de R$ 1.067,50 (um mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Item 12, 30 (trinta) - Cotovelo Soldável Marrom ?.valor unitário de R$ 0,71 (setenta e um centavos)no valor total de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos). Item 13, 30 (trinta) - Cotovelo Soldável Marrom 4 polegadas.valor unitário de R$ 272,23 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos)valor total de R$ 8.166,90 (oito mil cento e sessenta e seis reais e noventa centavos). Item 14, 100 (cem) - Parafuso para vaso e mictório com bucha 10 cromado.valor unitário de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)valor total de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). Item 15, 30 (trinta) -Tee Azul 3/4 x 1/2 rosca solda 25/20mm.valor unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos)valor total de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Item 16, 10 (unidades) - Soda Caustica 1Kg.valor unitário de R$ 19,33 (dezenove reais e trinta e três centavos)valor total de R$ 193,30 (cento e noventa e três reais e trinta centavos). Item 17, 10 (unidades) - Válvula Esfera Angular para Máquina de Lavar 1/2x3/4.valor unitário de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos)no valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais). Item 18, 10 (unidades) - Impermeabilizante de resina acrílico - branco 3,6 L.valor unitário de R$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos)valor total de R$ 1.182,40 (um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Item 19, 50 (cinquenta) unidades - parafuso para telha com conjunto de vedação 5/16x110mm.valor unitário de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos)valor total de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos). Item 20, 08 (oito) unidades - Bacia Vaso Sanitário Branco convencional, tipo de descarga válvula hydra e tipo de saída vertical. Forma redonda - medidas aprox. 39cm x 39cm x 46cm AxLxC.valor unitário de R$ 189,50 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos)valor total de R$ 1.516,00 (um mil quinhentos e dezesseis reais). Item 21, 04 (quatro) unidades - Kit Bacia com caixa acoplada completo, tipo de descarga dual e tipo de saída vertical - Medidas Aprox. Vaso: 38cm x 37,5cm x 64,5cm Caixa: 36,5cm x 16,5cm x 37,5cm - AxLxC.valor unitário de R$ 361,93 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos)valor total de R$ 1.447,72 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). Item 22, 30 (trinta) unidades - Joelho 90° com bucha PVC Roscável e soldável 3/4x1/2.valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos)valor total de R$ 140,10 (cento e quarenta reais e dez centavos). Item 23, 20 (vinte) unidades - Dispenser para Papel Higiênico para rolo de papel de até 500 m.valor unitário de R$ 51,26 (cinquenta e um reais e vinte e seis centavos)valor total de R$ 1.025,20 (um mil vinte e cinco reais e vinte centavos). Item 24, 50 (cinquenta) unidades - Dispenser de Sabonete Líquido de parede com reservatório de 800 ml.valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais)valor total de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais). Item 25, 20 (vinte) unidades - Sifão Universal extensível 72 cm Polipropileno.valor unitário de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos)valor total de R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos). Item 26, 20 (vinte) unidades -Sifão Universal extensível 150 cm Polipropileno.valor unitário de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco centavos)valor total de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). Item 27, 20 (vinte) unidades - Engate Flexível Inox Trançado 40 CM Fêmea x Fêmea ?.valor unitário de R$ 13,49 (treze reais e quarenta e nove centavos)valor total de R$ 269,80 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Item 28, 20 (vinte) unidades - Engate Flexível Inox Trançado 40 CM Fêmea x Macho ?.valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais)valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Item 29, 20 (vinte) unidades - Cola Epóxi 16 Gr.valor unitário de R$ 21,59 (vinte e um reais e cinquenta e nove centavos)valor total de R$ 431,80 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Item 30, 20 (vinte) unidades - Cola para cano PVC bisnaga 75G.valor unitário de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos)valor total de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais). Item 31, 10 (dez) unidades - Adaptador c/ Flange PVC Marrom 25mm.valor unitário de R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos)valor total de R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos). Item 32, 10 (dez) unidades - Adaptador c/ Flange PVC Marrom 50mm.valor unitário de R$ 29,06 (vinte e nove reais e seis centavos)valor total de R$ 290,60 (duzentos e noventa reais e sessenta centavos). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 25.066,32 (vinte e cinco mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).A entrega deverá ocorrer em parcela única de todos os itens no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à emissão da Nota de Empenho, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Rua Eduardo Vicente Nasser, 589, Palmas do Tremembé CEP 02344-050 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 154854403;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 51.799/2026 161286574 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento dos materiais os servidores Carlos Camilo de Jesus - R.F. 622.706-6, e Elizio Botelho de Andrade - 649.964-3, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022

Arquivo (Número do documento SEI)

165766189

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166672356

Dados da Licitação

Número

21/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de escritório para atendimento às necessidades da Subprefeitura de Santo Amaro e de suas Unidades Externas, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

Processo

6053.2026/0005852-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Abertura de Contratação Direta A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SA/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis.Processo Administrativo nº: 6053.2026/0005852-7Dispensa Eletrônica nº: 21/SUB-SA/2026Nº da Compra no PNCP: 25/2026 - UASG 927353Objeto: Aquisição de materiais de escritório para atendimento às necessidades da Subprefeitura de Santo Amaro e de suas Unidades Externas, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.Critério de julgamento: Menor preço por loteParticipação: Exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos da legislação aplicável.Início do recebimento das propostas: 09/10/2026, às 08h00.Período de lances: 15/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: A partir das 15h00 do dia 15/10/2026.Local de realização: Sistema de Dispensa Eletrônica - Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166349092

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166675020

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0018573-8INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SASASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE QUATRO FRAGMENTADORAS DE PAPEL. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente a Ata da Dispensa (166403128) e o teor do parecer da Assessoria Jurídica (166607644) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026 e ADJUDICO o objeto nos seguintes termos: 4 (quatro) unidades de fragmentadoras de papel, no valor unitário de R$ 5.275,00 (cinco mil duzentos e setenta e cinco reais) e valor total de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), à empresa PRECISAO COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.373.478.0001/03.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) em favor da vencedora, onerando-se a dotação 49.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista das vencedoras, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento José Aparecido Novais Prates, RF 579.209-6; e como fiscal/responsável suplente Zenilda Dias Vieira dos Santos, RF 798.499-5.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166615022

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166675152

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0019190-8INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SASASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2026. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, REMOÇÃO E APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR (TIPO INSUFILM), ESPELHADA (PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR REFLETIVA). DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente a Ata da Dispensa (166006465) e o teor do parecer da Assessoria Jurídica (166483193) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2026 e ADJUDICO o objeto nos seguintes termos: fornecimento e instalação de 27m² (vinte e sete metros quadrados) de película de segurança e controle solar refletiva (espelhada), com efeito de privacidade tipo visão unidirecional, permitindo a visibilidade do ambiente interno para o externo e impedindo a visibilidade do ambiente externo para o interno, com rejeição mínima de 77% da energia solar total, linha profissional, resistente a riscos, filtragem mínima de 99% dos raios UV, no valor por metro quadrado de R$92,60 (noventa e dois reais e sessenta centavos) e valor total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à empresa WT PELÍCULAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 11.325.873/0001-90.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da vencedora, onerando-se a dotação 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista das vencedoras, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como gestor do contrato Almério da Silva Júnior; como fiscal titular José Aparecido Novais Prates, RF 579.209-6; e como fiscal suplente Zenilda Dias Vieira dos Santos, RF 798.499-5.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166542319

Data de Publicação

09/10/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 166627944

Dados da Licitação

Número

046/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de eletrodomésticos

Objeto da licitação

Aquisição de eletrodomésticos, de acordo com o Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0018989-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 046/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Aquisição de eletrodomésticos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Processo SEI nº 6056.2026/0018989-0 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - O período da contratação eletrônica ocorrerá de 09/10/2026 a 15/10/2026, conforme informações disponibilizadas no sistema Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166627114

Abertura (NP)   |   Documento: 166629590

Dados da Licitação

Número

047/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação de motor (portão)

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) motores elétricos automatizadores de solo para portões deslizantes, incluindo central de comando, cremalheiras, controles remotos, acessórios e demais materiais necessários, bem como manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0021026-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 047/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) motores elétricos automatizadores de solo para portões deslizantes, incluindo central de comando, cremalheiras, controles remotos, acessórios e demais materiais necessários, bem como manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia, conforme especificações do Termo de Referência. - Processo SEI nº 6056.2026/0021026-0 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - O período da contratação eletrônica ocorrerá de 09/10/2026 a 15/10/2026, conforme informações disponibilizadas no sistema Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166628642

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 166664749

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6057.2026/0003010-1 - Concorrência (Espelho Pubnet)Despacho indeferidoInteressados: LIDER POSTO DE ABASTECIMENTO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 43.271.080/0001-22 Processo SEI nº 6057.2026/0003010-1Concorrência Eletrônica nº 061/SUB-CS/2026Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de intervenção em via de uso público consolidada, localizada na Rua Projetada - Jd. Noronha.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 166478708), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO da impugnação ao edital apresentada por [razão social], CNPJ 43.271.080/0001-22, por tempestiva, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para:a) manter a exigência de entrega presencial da declaração substitutiva da vistoria técnica na Coordenadoria de Projetos e Obras, no prazo previsto no edital;b) esclarecer que a assinatura do servidor da Coordenadoria de Projetos e Obras atesta o recebimento tempestivo da declaração, e não seu conteúdo, de responsabilidade exclusiva do responsável técnico do licitante (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). A declaração permanece como documento de habilitação, sob pena de inabilitação. Na ausência apenas da referida assinatura, será promovida diligência para verificar a entrega tempestiva (art. 64 da mesma lei);c) substituir, na alínea "g" do item 6 do Anexo I - Termo de Referência, a expressão "sob pena de desclassificação" por "sob pena de inabilitação, observado o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021";d) corrigir o cabeçalho do Anexo XI "A", para que a apresentação da Declaração de Ausência de Vistoria seja exigida apenas dos licitantes que optarem pela não realização da vistoria técnica.II - APROVO a errata ao edital, nos termos do item I, conferindo à parte final da alínea "g" do item 6 do Anexo I - Termo de Referência a seguinte redação:"A Declaração de Vistoria ou de Ausência de Vistoria, assinada pelo responsável técnico do licitante e com a assinatura do servidor da Coordenadoria de Projetos e Obras, que atesta seu recebimento tempestivo, deverá constar da documentação de habilitação, sob pena de inabilitação, observado o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021."III - Por não comprometerem a formulação das propostas, as alterações dispensam a reabertura de prazos, nos termos do art. 55, § 1º, in fine, da Lei Federal nº 14.133/2021. MANTENHO a sessão pública designada para 16/10/2026.IV - Determino à Coordenadoria de Projetos e Obras que mantenha sob guarda e sigilo as declarações recebidas, com acesso restrito ao agente de contratação na fase de habilitação.V - Publique-se a presente decisão e a errata no Diário Oficial da Cidade, no sistema eletrônico do certame, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial, e dê-se ciência à impugnante. 6057.2026/0003010-1166557422v2

Anexo I (Número do Documento SEI)

166557422

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166677334

Dados da Licitação

Número

90019/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de Área Pública

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, 63 - Parque Vila Maria, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000313-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

09/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

27/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000313-4, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, 63 - Parque Vila Maria, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165230736. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 01 de outubro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/000313-4.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, 63 - Parque Vila Maria, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019/SUB-MG/2026. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 27/10/2026 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 3.997,53 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677025

Abertura (NP)   |   Documento: 166677340

Dados da Licitação

Número

90020/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de Área Pública

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Travessa Colina de Goiás - Vila Medeiros, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0002350-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

09/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002350-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Travessa Colina de Goiás - Vila Medeiros, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165584934. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 01 de outubro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0002350-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Travessa Colina de Goiás - Vila Medeiros, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/SUB-MG/2026. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 29/10/2026 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 1.079,09 (um mil, setenta e nove reais e nove centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677027

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166625720

Dados da Licitação

Número

900102026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção e recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de recarga e manutenção dos extintores da Subprefeitura Vila Mariana

Processo

6059.2026/0006870-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

CONTRATANTE (UASG)925092 - Subprefeitura Vila Mariana - OBJETO Contratação de empresa especializada na realização dos serviços de recarga e inspeção dos extintores da Subprefeitura Vila Mariana.- DATA DA SESSÃO: 15/10/2026 - HORÁRIO DA FASE DE LANCES (horário de Brasília) Das 08h até 14h - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Arquivo (Número do documento SEI)

166618144

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 166645329

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 418/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Análises Clínicas

Objeto da licitação

Aquisição de material para Análises Clínicas (Reagente para dosagem de hemoglobina glicada (A1C) por cromatografia líquida de alta pressão (HPLC por troca iônica), ou por eletroforese por capilaridade, com comodato de 01 (um) analisador automatizado)

Processo

6210.2026/0008950-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 418/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008950-6Tendo por objeto: Aquisição de material para Análises Clínicas (Reagente para dosagem de hemoglobina glicada (A1C) por cromatografia líquida de alta pressão (HPLC por troca iônica), ou por eletroforese por capilaridade, com comodato de 01 (um) analisador automatizado).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166644958

Abertura (NP)   |   Documento: 166646611

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 419/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de medicamento (Polimixina B Sulfato 500.000 UI pó liofilizado para solução injetável)

Processo

6210.2026/0009727-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 419/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009727-4Tendo por objeto: Aquisição de medicamento (Polimixina B Sulfato 500.000 UI pó liofilizado para solução injetável).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166646079

Abertura (NP)   |   Documento: 166652866

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 420/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Medicamentos Antineoplásicos para uso oral.

Processo

6210.2026/0007938-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 420/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007938-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Medicamentos Antineoplásicos para uso oral.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166648380

Homologação (NP)   |   Documento: 166625293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 344/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007805-9

OBJETO: **AQUISIÇÃO DE ENXERTO ÓSSEO GRANULADO COMPOSTO DE TRIFOSFATO DE CÁLCIO CONTENDO OU NÃO HIDROXIHAPATITA.**

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166598438, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 344/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 25 gramas de Enxerto Ósseo Granulado composto de Trifosfato de Cálcio contendo ou não Hidroxihapatita, em frasco de 5 gr (aproximadamente), no valor unitário de R$ 297,40 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e no valor total de R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais) à empresa XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP (CNPJ: 36.619.587/0001-69). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento.

II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.849/2026 em documento SEI nº 162428243, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.

IV - Publique-se.

V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166636049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003632-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAPA ESTÉRIL DESCARTÁVEL PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166633347, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 347/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 192 peças de Capa estéril descartável para microscópio cirúrgico, compatível com o microscópio Leica Microsystems, modelo M530 OHX, no valor unitário de R$ 289,75 (duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 55.632,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais), à empresa TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 29.335.194/0001-68). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166633347

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166653012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007479-7OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL PARA MESA AUXILIAR). I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166648496, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 338/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, os itens 01 e 02, no quantitativo total de 15.600 peças de Campo cirúrgico descartável para mesa auxiliar, no valor unitário de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos), e no valor total de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), à empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 02.881.877/0004-07). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166653425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004069-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE - UNIDADE ELETROCIRÚRGICA BIPOLAR COM PINÇA YASARGIL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166649373 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 335/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 01 unidade de Unidade Eletrocirúrgica Bipolar com Pinça Yasargil, no valor total de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), à empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S/A (CNPJ: 31.673.254/0010-95). ENTREGA: O prazo de entrega do produto é de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) dias corridos contados da sua assinatura. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.06.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.017/2026 em documento SEI nº 163506453, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO): José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166660917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006612-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ORTOPEDIA - CIMENTO ÓSSEO PARA ORTOPEDIA DE VISCOSIDADE STANDARD.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166656929, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 337/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 450 pacotes de Cimento ósseo para ortopedia de viscosidade Standard, no valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais), e no valor total de R$ 27.450,00 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), à empresa ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 15.131.757/0001-91); e o item 02, no quantitativo de 150 pacotes de Cimento ósseo para ortopedia de viscosidade Standard, no valor unitário de R$ 67,10 (sessenta e sete reais e dez centavos), e no valor total de R$ 10.065,00 (dez mil e sessenta e cinco reais), à empresa I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 37.297.817/0001-83). Perfazendo o valor total do certame em R$ 37.515,00 (trinta e sete mil quinhentos e quize reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166656929

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166584065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0006170-7OBJETO: *CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BLOCO AMBULATORIAL - ELEVADOR A.* I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166581988 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 210/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Global, para contratação de empresa especializada para modernização do elevador do hospital do servidor público municipal - bloco ambulatorial - elevador a, no valor global de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) à empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA. (CNPJ: 43.295.239/0001-49). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrar-se-á em até a conclusão e recebimento definitivo do objeto pela Contratante. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 1.262/2026 em documento SEI nº 152634803, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO): Alan dos Santos de Jesus, RF: 879.511.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7; Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166585314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90216/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004546-0OBJETO: * CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER.* I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166582988 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90216/2026, pelo critério de julgamento de Menor Preço Global Anual, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de bombeiro civil e bombeiro civil líder, no valor global anual de R$ 1.519.440,00 (um milhão quinhentos e dezenove mil quatrocentos e quarenta reais), à empresa SEMPRE VIDAS SERVICOS LTDA (CNPJ: 18.407.444/0001-01). VIGÊNCIA CONTRATUAL: A presente contratação se dará pelo prazo estimado de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, se não houver comunicação em contrário, pela Contratante, até 90 (noventa) dias antes do término de cada período. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.795/2026 em documento SEI nº 158419711, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO): Carlos Alberto Durso Carneiro, RF: 847.169-0; Carlos Eduardo Aniceto, RF: 851.989.7 e Marcelode Oliveira Silva, RF: 837.742.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166591564

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000609-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR CIRÚRGICO. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166590768, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 269/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, os itens 01 e 02, no quantitativo total de 13 unidades de Aspirador Cirúrgico, no valor unitário de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e no valor total de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) à empresa FANEM LTDA (CNPJ: 61.100.244/0001-30). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166590768

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166582251

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005941-0OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O SERVIÇO DE NUTRIÇÃO DE DIETÉTICA (SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM CREME) I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166524037, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 244/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Item, itens 01 e 02, no quantitativo total de 3.600 unidades de Suplemento Nutricional em Creme, no valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) e no valor total de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA (CNPJ: 49.324.221/0001-04) . VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.461/2026 em documento SEI nº 161283836, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA): Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166524037

Data de Publicação

08/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166596124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 307/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004087-6OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 10% A 12%).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166592722, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 307/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 1.200 litros de Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), e no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à empresa BRASQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA (CNPJ: 06.133.273/0001-90). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços

Anexo I (Número do Documento SEI)

166592722

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166598564

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 344/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007805-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166598438.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166598438

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166633581

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 347/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003632-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166633347.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166633347

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166647140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 372/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007276-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166646956.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166646956

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166648908

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 338/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007479-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166648496.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166648496

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166649577

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 335/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0004069-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166649373.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166649373

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166657143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 337/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006612-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166656929.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166656929

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166582053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 210/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0006170-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166581988.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166581988

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166583205

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90216/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004546-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166582988.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166582988

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166590804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 269/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000609-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166590768.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166590768

Data de Publicação

09/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166568937

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 244/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005941-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166524037 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

166524037

Data de Publicação

08/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166592854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 307/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004087-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166592722.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166592722

Data de Publicação

09/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166648088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007276-0OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES ORTODÔNTICAS COMPLETAS.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166646956, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 372/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166646956

Data de Publicação

09/10/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166629581

Dados da Licitação

Número

368/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 14 rolos de Indicador químico de esterilização

Processo

6210.2026/0009681-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009681-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 368/2026 para a contratação da empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, que fornecerá 14 rolos de Indicador químico de esterilização, no valor unitário de R$ 217,00 e valor total de R$ 3.038,00 (três mil trinta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4416/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166541608

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166661577

Dados da Licitação

Número

nº 388/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 03 unidades de Caixa de comando;

Processo

6210.2026/0005884-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005884-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 388/2026 para a contratação da empresa AGRIBOM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, para o fornecimento de 03 unidades de Caixa de comando, no valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4041/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha - RF 841.486-6, Hissashi Namba - RF 839.185-8, RF 856.610-1, Lucas Serra Ribeiro - RF 888.220-7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166558618

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160667489

Principal

Número do Contrato

0512026

Contratado(a)

IGOR LOPES CENOGRAFIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

63.271.366/0001-15

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000362-4. FTMSP e IGOR LOPES CENOGRAFIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Light Designer junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 08/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 198.800,00. Data de assinatura do contrato: 06/07/2026. Contrarto nº 051/2026 - FTMSP/EDSP

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160615764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166612243

Principal

Número do Contrato

0702026

Contratado(a)

BRENDA REGIO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

438.792.958-83

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato.Processo nº 8510.2026/0000727-1. FTMSP e BRENDA REGIO DE SOUZA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação Produção e Montagem junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 15/10 a 31/12/2026. Valor total: R$ 11.229,16. Data de assinatura do contrato: 07/10/2026. Contrato nº 070/2026 - FTMSP/EDSP

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166539822

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 166631058

Dados da Licitação

Número

16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de viagem

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de profissional da Área de Comunicação da Fundação Theatro Municipal para registros audiovisuais da segunda turma de intercambistas da Escola Municipal de Música (EMM) e Orquestra Experimental de Repertório que fará residência no Instituto Superior de Arte do Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, no mês de outubro de 2026, representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Os serviços necessários incluem emissão de passagem aérea, incluindo seguro viagem internacional, serviço de traslado privativo, hospedagem com café da manhã e jantar.

Processo

8510.2026/0000741-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 16/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagem internacional, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 15/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

166565878

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166667577

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. 166659779, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e pelo art. 28, incisos XV e XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022 e no artigo 28, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, ADJUDICO, para produzir efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: MYTRAVELS SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 50.651.003/0001-63, no Pregão Eletrônico n.º 15/FTMSP/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de alunas intercambistas e equipe técnica da Escola de Dança de São Paulo (EDASP), representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), em intercâmbio artístico-pedagógico internacional junto ao Instituto Superior de Arte del Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2026, pelo valor total de R$ 63.078,00 (sessenta e três mil e setenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00., conforme Nota de Reserva de fl. 164897833, devendo ser cancelado o saldo a maior.II. Ficam designados como fiscais da presente contratação as servidoras: Angélica Moreno Bustos, RF 877.307-6 (Gestora); Egly Meyer Alves, RF 812.719-1 (Fiscal) e Laura Isabelle Gama Martins, RF 948.950-1 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166667398

Data de Publicação

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166654133

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000748-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Jefferson Silva Barbosa.

Processo

8510.2026/0000748-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de JEFFERSON SILVA BARBOSA, CPF sob o n.º XXX.797.168-XX, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 5.679,17 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), a ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.741,67 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) e a última no valor de R$ 2.937,50 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166653672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166656410

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000745-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho a Instrumentista Pré-Profissional (IPP) MIHAELA CLAUDIA CINSTITU GOMES, devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXX.790.264-XX, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 3.800,14 (três mil e oitocentos reais e quatorze centavos), dividido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.834,55 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e a última no valor de R$ 1.965,59 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

166655897

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166673395

Dados da Licitação

Número

09.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERV. ESPECIALIZADOS DIGITALIZAÇÃO DOCUMENTOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO, PREPARO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SUPORTE FÍSICO, INCLUINDO A MIGRAÇÃO DE DADOS, INDEXAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

09.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2026 (COMPRAS.GOV 130/2026) - SEI Nº 7010.2026/0004794-9 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO, PREPARO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SUPORTE FÍSICO, INCLUINDO A MIGRAÇÃO DE DADOS, INDEXAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro designado informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 27/10/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

166619996

Outras (NP)   |   Documento: 166674089

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., torna pública a REABERTURA do Chamamento Público nº 001/2026, anteriormente suspenso em 10/09/2026, destinado a selecionar pessoa jurídica de direito privado, adiante chamada(s) de interessada(s), para, em parceria com a PRODAM-SP, explorar SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE AVANÇADA DE IMAGENS VOLTADA À SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do Anexo I - Plano de Negócio Preliminar da Oportunidade de Negócio. O Edital foi atualizado, contemplando ajustes de identidade visual, correções formais e adequações em seus anexos, incluindo duas alterações no Anexo II - Critérios da PoC, quais sejam: a) no item referente ao reconhecimento facial, inclusão da seguinte previsão:"(c) logs com score de confiança ≥ 85%, timestamp e ID da câmera (...)"; b) na Nota 1, ao final do documento: "Padrões de integração. Para os requisitos que envolvam integração com API, endpoint ou sistemas externos, aplicam-se os seguintes padrões gerais: API REST sobre HTTPS, com TLS 1.2 ou superior, e troca de dados em formato JSON, codificado em UTF-8, utilizando os métodos HTTP GET, POST, PUT e DELETE, conforme a operação a ser executada. A autenticação será realizada por meio de Bearer Token, fornecido pela PRODAM exclusivamente para a realização da POC e invalidado após sua conclusão. Permanecem reservados, até a realização da prova, o endpoint concreto, o certificado digital, a massa de dados de teste e o cenário operacional, que serão disponibilizados pela PRODAM no momentoprevisto para a execução da POC". As demais disposições e anexos do Edital permaneceram inalteradas. A documentação jurídica, fiscal e de regularidade, bem como a apresentação da proposta de modelo de negócio e a Qualificação da Proposta (Anexos III, IV e V), poderão ser enviadas no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da republicação do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166623209

Data de Publicação

09/10/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166669789

Principal

Número do Contrato

046

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026.0006478-6. Contrato GLC/CLC 046/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de carregadores para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 25/09/26 , com término em 23/12/2026. Valor estimado do contrato: R$ 56.768,00. Data da assinatura: 25/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166647094

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166670435

Principal

Número do Contrato

113

Contratado(a)

TMS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.310.294/0001-74

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0003741-4. Contrato GLC/CLC 113/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 129/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TMS Serviços Ltda. CNPJ: 11.310.294/0001-74. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche tipo 7, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses , contados a partir do dia 16/08/2026, com término em 15/02/2027. Valor estimado do contrato: R$ 238.750,00. Data da assinatura: 12/08/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166651327

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166670891

Principal

Número do Contrato

071

Contratado(a)

ART’Estrutural Engenharia e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001595-0. Contrato GLC/CLC 071/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 138/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ART’Estrutural Engenharia e Eventos Ltda. CNPJ: 08.623.577/0001-61. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 10x10 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 137 diárias, o que corresponde aproximadamente 25% do valor originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 2.534.006,37. Data da assinatura: 01/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166648797

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166620571

Principal

Número do Contrato

0132024

Contratado(a)

JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.296.172/0001-73

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0209/2023 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial do Parecer Jurídico SAJ nº 143/26 de fls. 989/992, justificativa da área às fls. 942/943 e com fundamento no disposto no artigo 71 "caput" da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 140, inciso I, 142 "caput", 143 § 1º e 145 (vigentes à época da contratação) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com o item 2.1 do Contrato nº 013/2024, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 013/2024, formalizado com a empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ sob o nº 28.296.172/0001-73, que tem por objeto a prestação de Serviços Administrativos de Telefonista, Copeira, Controlador de Acesso, Ajudante de Carga e Descarga e Encarregado de Equipe nos edifícios ocupados pela CET, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços por 30 (trinta) meses, compreendidos entre 03/10/2026 a 03/04/2029, acrescendo ao mesmo o importe R$ 16.349.197,07 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sete centavos). II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 16.349.197,07 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sete centavos), o valor total acumulado para os 60 (sessenta) meses de vigência do contrato, passará de R$ 16.349.197,07 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sete centavos) para R$ 32.698.394,14 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). III - Em razão do exposto no preâmbulo do contrato, altera-se o endereço e telefone da sede da CONTRATADA, que passam a ser: Avenida Goiás, nº 677, Bairro Santo Antonio, São Caetano do Sul/SP, CEP 09521-310, com Telefone nº (11) 2668-4798. IV - Publique-se. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0209/2023 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 041/26 ao CONTRATO Nº 013/24, celebrado com a empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 28.296.172/0001-73, referente à prestação de Serviços Administrativos de Telefonista, Copeira, Controlador de Acesso, Ajudante de Carga e Descarga e Encarregado de Equipe nos edifícios ocupados pela CET, para prorrogar o prazo da prestação dos serviços objeto do Contrato por 30 (trinta) meses, compreendidos entre 03/10/2026 a 03/04/2029, acrescendo ao mesmo o importe R$ 16.349.197,07 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sete centavos) e alterar o endereço e telefone da sede da CONTRATADA, que passam a ser: Avenida Goiás, nº 677, Bairro Santo Antonio, São Caetano do Sul/SP, CEP 09521-310, com Telefone nº (11) 2668-4798. Em decorrência da prorrogação contratual o valor total acumulado do contrato passa para R$ 32.698.394,14 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) para os 60 (sessenta) meses de sua vigênciao. Com fundamento no artigo 71 "caput" da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 140, inciso I, 142 "caput", 143 § 1º e 145 (vigentes à época da contratação) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com o item 2.1 do Contrato nº 013/2024. Formalizado em 02/10/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166619287

Outras (NP)   |   Documento: 166667280

Principal

Especificação de Outras

Acordo de Cooperação 008/26

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO HOMOLOGAÇÃO / AUTORIZAÇÃO PROCESSO SEI : 7410.2026/0012101-9 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.Tendo em vista as informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, com fundamento nos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO os atos do Chamamento Público nº 01/2021 e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação nº 008/2026 com a SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.723.406/0001-04, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 008/2026 será formalizado em processo administrativo autônomo - Processo SEI nº 7410.2026/0012101-9.São Paulo, 21 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI : 7410.2026/0012101-9 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2026, celebrado com a SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.723.406/0001-04, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, com prazo de vigência iniciando na data de sua assinatura e possuindo término no mês subsequente ao último prazo previsto no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e dos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 004/2026 será formalizado em processo administrativo autônomo - PROCESSO SEI : 7410.2026/0012101-9. Formalizado em 21/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166665568

Data de Publicação

09/10/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Penalidade (NP)   |   Documento: 166595783

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020153-3 PEDIDO DE COMPRA Nº 003/26 OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS. NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE I - Comunicamos a empresa GLADITECH COMERCIO E LOGISTICA LTDA.- ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 63.391.124/0001-65, na pessoa de seu representante legal, que será aplicada a penalidade de multa prevista no Pedido de Compra nº 003/26 para o FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS de acordo com o disposto no subitem 14.2 - Multa de 20% do Pedido de Compra, e nos termos do artigo 83, incisos II e III da Lei Federal 13.303/16 e artigos 232, 244, inciso II e III, e 251, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, acrescida da ausência de defesa prévia, tendo em vista a não entrega do objeto do Pedido. II - Será aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais) de acordo com o Pedido de Compra nº 003/26, item 14.2 - Multa de 20% sobre o valor do Pedido de Compra, pela inexecução total, nos termos do artigo 244 inciso II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. III - Será aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CET, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme previsto no item 15 do Pedido de Compra e nos termos do artigo 244, inciso III, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. IV - Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de defesa prévia, nos termos do artigo 83, §2º da Lei Federal nº 13.303/16 e do Art. 251, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. V - Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro SP07/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166670506

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009372-4-DISPENSA ELETRÔNICA N° 23/2026 -OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS - HOMENAGEADOS CET 2026. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO- À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ALIRYAN CHAVES DE SOUSA, CNPJ. N° 53.978.998/0001-60, para Fornecimento e Confecção de 260 (duzentos e sessenta) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS -HOMENAGEADOS CET 2026, pelo valor total de R$ 2.314,00 (Dois mil, trezentos e quatorze reais), prazo de entrega até 26/10/26.DA,07/09/26. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166671492

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008159-9 -DISPENSA ELETRÔNICA N° 19/2026- OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 03 (TRÊS) PLACAS DE HONRA AO MÉRITO - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO- À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ.05.633.047/0001-06, para fornecimento e confecção de 03 (três) Placas de Honra ao Mérito - 16º Prêmio CET de Educação e Trânsito, pelo valor total de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), prazo de entrega até 23/10/2026. DA, 25/09/26. Diretoria Administrativa e Financeira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

09/10/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166611593

Principal

Número do Contrato

183/2026

Contratado(a)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.360.305/0001-04

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 183/2026 - SEI 7610.2023/0004252-8. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04. Aditamento ao Contrato 107/2023 - Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 30/09/2026 e termo final em 29/09/2028, sem alteração do valor contratual. Artigos 68 e 72, ambos da Lei Federal n.º 13.303/16 e com apoio na Cláusula Oitava do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165984501

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166619424

Principal

Número do Contrato

184/2026

Contratado(a)

FÓRUM DE CORTIÇOS E SEM TETOS DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.270.309/0001-27

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 184/2026 - SEI 7610.2022/0000926-0. FÓRUM DE CORTIÇOS E SEM TETOS DE SÃO PAULO - CNPJ 02.270.309/0001-27. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 190/2023 - i) Convalidar o prazo de execução das obras no período compreendido entre 07/08/2025 e 07/07/2026, data em que ocorreu a conclusão física e a entrega do empreendimento; ii) Prorrogar o prazo de vigência da parceria por mais 15 (quinze) meses, passando de 33 (trinta e três) para 48 (quarenta e oito) meses, com termo final fixado em 29/12/2027. Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, Art. 36 do Dec.Municipal n° 57.575/16, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166040732

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166620734

Principal

Número do Contrato

185/2026

Contratado(a)

MOVIMENTO TERRA DE DEUS TERRA DE TODOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.091.341/0001-74

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 185/2026 - SEI 7610.2022/0000932-4. MOVIMENTO TERRA DE DEUS TERRA DE TODOS - CNPJ 56.091.341/0001-74. Aditamento ao Termo de Colaboração 301/2024 - (i) Prorrogar o prazo de execução de obras por mais 7 (sete) meses, com término em 28/11/2026, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 29/04/2026 e até a data de formalização do presente aditivo; (ii) prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 7 (sete) meses, passando o termo final da parceria para 23/02/2028; e (iii) adotar novo cronograma físico-financeiro para obras e para o trabalho técnico-social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166071393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166650212

Principal

Número do Contrato

186/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL CASA BRANCA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.889.529/0001-53

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 186/2026 - SEI 7610.2022/0000801-8. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL CASA BRANCA - CNPJ 65.889.529/0001-53. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 136/2022 - (i) convalidar o seu prazo de vigência e todos os atos praticados desde 22/08/2026 e até a data de formalização do instrumento ora autorizado; (ii) prorrogar o prazo de execução das obras por 13 (treze) meses, com término em 30/09/2026, ratificando a prorrogação de fato consumada a partir de 01/09/2025 até a celebração do presente aditivo, e (ii) dilatar a vigência do ajuste até 22/12/2027, de modo a permitir a conclusão das etapas da parceria entabulada, contemplando a finalização da obra e o trabalho técnico social pós-ocupação, consoante o Cronograma Físico-Financeiro. Art. 36 de Decreto Municipal 57.575/2016, Art. 55 da Lei Federal 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/09/2026.

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166250586

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166603811

Principal

Número do Contrato

004/SP-URB/2022

Contratado(a)

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.655.246/0001-59

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0001195-4 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 04 DO TERMO DE COOPERRAÇÃO TÉCNICA Nº 004/SP-URB/2022 Objeto do Contrato: O presente Termo de Convênio e Cooperação tem por objetivo o interesse público, mediante a articulação, interação e a conjugação de esforços entre as partes signatárias, visando a uma melhor implementação de suas atribuições legais, e, em especial, proporcionar à SPURBANISMO assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos da SPURBANISMО..Contratada - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo.DO PRAZO - 1.1 Fica prorrogada a vigência de prazo do Termo de Cooperação Técnica nº 004/SP-URB/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026, nas mesmas bases contratuais vigentes.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS2.1. Diante da prorrogação, fica mantido o previsto no item 4.1. da "Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros ou do Ônus" do Termo de Cooperação Técnica, conforme segue:"4.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. (...)" DA RATIFICAÇÃO - 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Data de Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164426551

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 166618395

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 024/2026 - PALC Nº 2026/0351. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA AOS EMPREGADOS DA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS ? STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: Entendemos que, para atendimento ao item 7.37 do Edital, os documentos de habilitação nato digitais, assinados eletronicamente e/ou emitidos com certificação ICP-Brasil e mecanismos de validação online pelos respectivos órgãos emissores, poderão ser apresentados em formato digital, ficando dispensada a entrega da impressão integral desses arquivos, especialmente nos casos de elevado volume de páginas. Nosso entendimento está correto? Resposta 01: Sim, conforme previsto nos itens 9.1.7.4 a 9.1.7.6 do Edital. Considerando que o esclarecimento não afeta a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 08 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166616994

Data de Publicação

09/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166621086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 039/2026 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: ALIENAÇÃO DE LOTES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E SUCATAS) DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 6.1 e subitens do Edital está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01: A SPTrans tem, nas suas dependências, vistoriador ou ECV credenciada ao Detran-SP para emitir o laudo de transferência? Se sim, em qual endereço e em quais dias e horários? RESPOSTA 01: A SPTrans não possui vistoriador ou Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) credenciada ao Detran-SP em suas dependências. PERGUNTA 02: Se não tiver, a SPTrans vai providenciar o deslocamento de uma ECV credenciada até o pátio, ou essa providência cabe à Arrematante? RESPOSTA 02: Cabe exclusivamente à Arrematante a responsabilidade e os custos de providenciar o deslocamento de uma ECV credenciada até o pátio da SPTrans para a realização da vistoria. Esta regra está expressa no Capítulo XVI - Das Disposições Finais do Edital, que determina que a Arrematante será responsável por todos os encargos e procedimentos necessários à vistoria. PERGUNTA 03: Quais situações se enquadram no "caso necessário" que permite fazer a vistoria em ECV fora das dependências da SPTrans? Quem decide isso e de que forma? RESPOSTA 03: Uma vez que os veículos com direito à documentação não podem circular ou ser retirados do pátio antes da efetiva transferência e emissão do respectivo documento em nome do comprador, a vistoria veicular deve ocorrer obrigatoriamente nas dependências da SPTrans, mediante o deslocamento de uma ECV contratada pela Arrematante. Casos extraordinários serão analisados individualmente pela SPTrans e, excepcionalmente se a saída for autorizada, a vistoria externa deverá ocorrer sempre com o devido acompanhamento de um funcionário da SPTrans. PERGUNTA 04: Se a vistoria for feita em ECV externa, a SPTrans vai autorizar a saída temporária do veículo antes da transferência e da emissão do CRLV em nome da Arrematante? Que documento formaliza essa autorização? RESPOSTA 04: Não haverá autorização para saída temporária. Os veículos com direito à documentação serão retirados do pátio somente após a devida transferência e registro do bem. A liberação exige a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já em nome da Arrematante. PERGUNTA 05: A Arrematante pode escolher a ECV, desde que credenciada ao Detran-SP e localizada no Município de São Paulo? Ou a SPTrans vai indicar a ECV? RESPOSTA 05: A escolha da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) é de inteira responsabilidade da Arrematante, que arcará com todos os encargos e procedimentos necessários para a realização da vistoria destinada à transferência de titularidade. PERGUNTA 06: Para a execução da vistoria de transferência é necessário apresentar CRLV ou CRV/ATPVE no local de vistoria, a SPTrans fornecerá o documento? RESPOSTA 06: A SPTrans e o Leiloeiro fornecerão os documentos de venda pertinentes à sua parte no processo, como a nota de venda. Contudo, a Arrematante assume inteira responsabilidade sobre tudo o que se fizer necessário para a transferência dos veículos, emplacamento e lacração. PERGUNTA 07: O veículo deverá ser vistoriado no Município de São Paulo, mas sua transferência poderá ser para outro Município? No caso sou residente de Santo André SP. RESPOSTA 07: Sim. O veículo deverá obrigatoriamente ser vistoriado por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Município de São Paulo. No tocante ao disposto no item 16.2.6 do Edital, cumpre esclarecer que no caso de transferência para outro Município, o veículo será liberado somente após a devida transferência para o comprador, com apresentação do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em nome da Arrematante. PERGUNTA 08: Como se agenda o acompanhamento do funcionário da SPTrans (canal, antecedência mínima e prazo de resposta)? RESPOSTA 08: O acompanhamento do funcionário da SPTrans, necessário para a vistoria e a retirada do veículo, deve ser feito por meio de agendamento prévio. Os contatos disponíveis para este fim são os telefones (11) 5178.6247 (Sr. Jair) ou (11) 5178.6250 (Sr. Jaílton). PERGUNTA 09: Qual é o prazo para concluir a vistoria e a transferência? Há cobrança de estadia ou armazenagem, ou alguma penalidade, se esse prazo passar por motivo que não seja culpa da Arrematante, como falta de agenda da SPTrans ou da ECV? RESPOSTA 09: A transferência de titularidade deverá ser efetuada no prazo máximo legal de 30 (trinta) dias úteis. A retirada dos lotes deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a prestação de contas do Leiloeiro Oficial. Mediante expressa justificativa da Arrematante, poderá ser concedido um prazo adicional de até 30 (trinta) dias para a conclusão da retirada. A não retirada nos prazos indicados configurará abandono nos termos do item 15.2. do Edital, implicando o retorno do bem a depósito para nova alienação, sem direito à restituição do valor pago. PERGUNTA 10: Quem fornece a documentação necessária para a transferência (ATPV-e ou comunicação de venda, CRV e procuração, se houver) e em qual prazo depois do pagamento? RESPOSTA 10: Após a liquidação do pagamento, a nota de venda do lote arrematado será enviada por e-mail pela equipe do Leiloeiro Oficial ao endereço eletrônico cadastrado pela Arrematante. Todos os encargos, procedimentos operacionais e despesas de transferência correm por conta da Arrematante. PERGUNTA 11: Os débitos vinculados ao veículo até a data da arrematação (IPVA, licenciamento, multas e taxas) serão quitados pela SPTrans antes da transferência, ou ficam a cargo da Arrematante? RESPOSTA 11: Os veículos com direito à documentação serão alienados no estado em que se encontram. A regularização do veículo, conforme a legislação vigente, é de inteira responsabilidade da Arrematante, o que engloba a quitação e regularização de eventuais pendências associadas ao bem arrematado. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, a data limite para a sessão pública de alienação de bens permanece inalterada. São Paulo, 8 de outubro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Leilão

Anexo I (Número do Documento SEI)

166620336

Data de Publicação

09/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166633628

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 025/2026. PALC Nº 2026/0355. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICAS EM ÔNIBUS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira, conforme ata específica, que classificou e adjudicou o objeto para as empresas:Truck - Center Ferreirense Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.155.378/0003-09, lotes 01 - 42,5% de desconto, lotes 02 e 10 - 20%, resultando no valor total de R$ 23.640.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta mil reais); Razi Motors Centro Técnico de Reparação Automotiva Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.330.097/0001-80, lotes 03 - 30% de desconto e 06 - 29%, resultando no valor total de R$ 8.520.000,00 (oito milhões, quinhentos e vinte mil reais); Oficina do Nene Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.822.928/0001-45, lotes 04, 07 a 09, 11, 13 a 15 - 23% de desconto e 12 - 23,5%, resultando no valor total de R$ 21.720.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil reais), HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 12 (doze) meses. O lote 5 restou fracassado. São Paulo, 08 de outubro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

166603590

Data de Publicação

09/10/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166623830

Principal

Número do Contrato

2026/0466-01-00

Contratado(a)

NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/ACONTRATADA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado. - VALOR: R$ 932.796,36 - base agosto/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de dezembro de 2026. - REGISTRO: 2026/0466-01-00

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166621417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166625250

Principal

Número do Contrato

2026/0349-01-00

Contratado(a)

RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.966.823/0001-20

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI - Fornecimento parcelado de baterias automotivas - Lotes 01, 02, 05 e 06 - VALOR: R$ 1.827.855,40 - base agosto/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de outubro de 2026. - REGISTRO: 2026/0349-01-00

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166624688

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166652393

Principal

Número do Contrato

42/2026

Contratado(a)

BMS EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.008.305/0001-60

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 42/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BMS EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.888.247/0001-84 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para o serviço de reforma de 17 (dezessete) poltronas pertencentes ao acervo patrimonial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com fornecimento de material, incluindo o transporte para retirada e entrega, nas condições estabelecidas pelo Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 48.999,95 DOTAÇÃO: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/002945/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026

Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166651943

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 166639342

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011111/2026 Interessados: TCMSP/LIBERT PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa LIBERT PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 68.357.840/0001- 40, no valor total R$ 7.425,60, (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), referente à aquisição de Papel A4 branco. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 42 e 43.

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166643673

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/014241/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando o aumento significativo no valor das tarifas aéreas desde a Previsão de Gastos (peça 5) até a emissão do empenho nº 1185/2026 (peça 22) solicito a reserva e AUTORIZO a complementação da referida Nota de Empenho, bem como o pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, para a participação da servidora Luciana da Cunha de Castro Guerra no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 24) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 25), bem como os Dados para Empenho (peça 26).

Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166652710

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/013231/2026 Interessados: TCMSP / GRAFICA CS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no 6º, inciso XLV, combinado com art. 82, §5º, incisos I e II, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; nos arts. 100 e 101, §1º, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 05/2026 deste TCMSP, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa GRAFICA CS LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 05/2026, para a impressão gráfica de duas edições da Revista Simetria e uma edição do Relatório Institucional de Atividades, com tiragem de 300 exemplares cada; II - Emissão das Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 10.651.441/0001-07, no valor total de R$ 42.810,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e dez reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação 77.10.01.032.4005.2017.3390.30 - Material de Consumo, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 05.

Data de Publicação

09/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 166566015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata REGINA PIRES BENEDITO para o exercício do cargo AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 19/03/2025 em grau inicial, e na edição de 07/05/2025 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166603368

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CARLA BIDO 7457651 13/10/2026 07:30
ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO 7276214 13/10/2026 07:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166624454

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 166 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

691 ALINE DE GOUVEA NOGUEIRA

692 CAROLINA AURELIANO SILVA

693 JESSICA DA SILVA CRUZ

694 MICHELY SANTIAGO BENTO

695 GISLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS

696 SIMONE BARBOSA MORILLA BURGER

697 JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES

698 ANA FRANCIELLE PEREIRA MOREIRA

699 CELIA OLIVEIRA GUICHARDES

700 GRACE RAPHAEL CHAFRAO

701 LEANDRO HENRIQUE BRITO DA CONCEICAO

702 JOHNNY SANTOS GONCALVES

703 PALOMA CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA

704 WALMIRA SANTOS PIMENTA DE SOUZA

705 ADRIANA DA CONCEICAO SILVA

706 RODRIGO PEREIRA MELO DA SILVA

707 VANESSA DUARTE DA SILVA

708 GIOVANIA CARREIRO JORGE

709 BIANCA APARECIDA BORGES PEDRO

710 WILSON CARDOSO

711 SHIRLEY NEVES FARIAS

712 VIVIAN AQUINO LOPEZ

713 EDILENE FERRAZ TORRES

714 ALINE FERREIRA CABRAL

715 KELLY CRISTINA BORGES DOS ANJOS

716 ESTELA REGINA DA SILVA

717 MARIA NILVANDA DIAS DA SILVA

718 GESSICA RODRIGUES DOS SANTOS

719 CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA

720 HELENA FERREIRA BRANCO

721 ANGELITA DOS REIS OLIVEIRA SILVA

722 QUESIA GONCALVES COSTA ATHAYDE

723 CATERINE TESTON VOGEL

724 RAFAELY ANDRADE GOIS

725 LUCIENE BARROS BENITEZ DOS REIS

726 CRISTINA MOTA ALVES

727 ERICA KELLY DA SILVA CORDEIRO

728 PATRICIA MATIAS MOTA DE OLIVEIRA

729 GABRIELE SANTOS DE SOUZA

730 ROSEMEIRE DOS ANJOS SANTOS

731 RENATA APARECIDA OLIVA

732 DAMIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA

733 JACQUELINE SILVA DE LIMA SANTOS

734 PATRICIA ERICA LIMA DO NASCIMENTO

735 JAINE DA SILVA ALMEIDA

736 JACI MARIANO

737 SHEILA DE SOUZA CAMARGO SILVA

738 ALZETE ARAUJO FERREIRA DOS SANTOS

739 ANDREIA DOMINGUES DA SILVA

740 NATANAELIA ROSA REIS DOS SANTOS

741 RENATA ARAUJO LEITAO

742 ROSECLEA DA SILVA LIMA

743 LILIAN RIBEIRO BURITI

744 PATRICIA DA SILVA LIMA

745 JULIANE SOUSA CLARA PONCIO

746 TATIANA EFIGENIA CORREA

747 MARIONE MOREIRA DAS NEVES

748 TAISE VIEIRA DA SILVA NOVAES

749 VANUSA DA SILVA NAZARIO PEREIRA

750 GABRIELA GONCALVES BARBOSA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Data

Horário

Classificação

13/10/2026

10 horas

691 a 720

13/10/2026

14 horas

721 a 750

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 167 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

61 DANILO DE MENEZES BERNARDO

62 FRANCISCO ANTONIO SIMAO DA SILVA

63 VALDEMIR GIL ALIAGA

64 PAULO SOUZA DE OLIVEIRA

65 EFIGENIA DO ROSARIO ARAUJO

66 MARCIO DA SILVA PEREIRA

67 MARCIA CAMELO VIANA

68 MIGUEL ROBERTO GONCALES BATISTA

69 EDVALDO BISPO DOS SANTOS

70 NILTON CESAR SAMPAIO

71 ANTONIO CARLOS ROCUMBACK

72 ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ANDRADE

73 ELIANE BARBOSA DA ROCHA

74 PAULO ROGERIO FERNANDES DE MELO

75 MARCOS HELFSTEIN DOMINGUES

76 EDGARD ORACIO DE OLIVEIRA

77 GILMAR OLIVEIRA MENDES

78 ADRIANA BORDIN DE OLIVEIRA

79 RICARDO SHINITI ISHIHARA

80 MARLENE LUZ MARCELINO

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 15/10/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 166654198

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira SANDRA REGINA CASSIA MOLINA CPF: 828.XXXXXX.21, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente KLEBER CARNEVALEDISON GIORDANO JUNIOR CPF: 369.XXXXXX.04, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 166613913

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº (039 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 039/2026 - SEI nº 166529362, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22,57 (vinte e dois metros e cinquenta e sete centímetros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, imposto sobre serviço - iss, imposto predial e territorial urbano - iptu, licitação, pagamento, diversos do período de 1950-1973, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

166605669 - Lista de Eliminação 039/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166648386



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-182

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.007.540-3 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.646-2 RAFAEL FERNANDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.295-4 LUCIANE EBERLE SANTOS RINALDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.970-0 AMERICO NATAL JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.623-4 ALEXANDRE PAES CHAVEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.014.231-3 MARIA ALICE MARTINS DE SOUZA BOSCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.210-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.221-8 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.267-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.272-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.419-9 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.421-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.500-4 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.502-0 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.504-7 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.554-3 DIANA DE CASTRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 166535554

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000795-7

Razão Social: BNOVA COMERCIO LTDA

CNPJ: 27.153.671/0002-20

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166574321

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000794-9

Razão Social: EDUARDO MANOLIO RODRIGUES 31520388870

CNPJ: 32.748.362/0001-51

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166574574

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000797-3

Razão Social: BNova Comercio LTDA

CNPJ: 27.153.671/0003-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166574825

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000800-7

Razão Social: Twister Games LTDA

CNPJ: 05.751.784/0001-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166651731

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000803-1

Razão Social: Phorwork Comercio de Confecções e Brinquedos LTDA

CNPJ: 00.975.549/0001-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166652069

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000804-0

Razão Social: Comercial Semaan LTDA

CNPJ: 66.646.795/0023-23

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166652523

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000805-8

Razão Social: Linea Presentes LTDA

CNPJ: 03.101.233/0001-55

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166652969

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000801-5

Razão Social: PBKids Brinquedos LTDA

CNPJ: 64.731.433/0060-050

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166653295

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000806-6

Razão Social: Princesa Ibira Reborn LTDA

CNPJ: 50.418.921/0001-47

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 166595697

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0101364-9

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, quantidade e valor dos itens

Item

Alimento

Unidade

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

MAÇÃ IN NATURA: Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.

Unidade

2.781.504

R$ 1,88/un.

R$ 5.229.227,52

B

CAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb. produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.

Unidade

821.058

R$ 1,85/un.

R$ 1.518.957,30

C

MAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.

Kg

78.760

R$ 11,47/kg

R$ 903.377,20

D

GOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.

Unidade

295.386

R$ 2,33/un.

R$ 688.249,38

E

BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.

Kg

121.770

R$ 7,72/kg

R$ 940.064,40

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado e especificações do Edital (doc. SEI nº 164502331 ).

Data limite para o envio de dúvidas: 04/11/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 06/11/2026

Data da sessão pública remota: 10/11/2026 às 11h

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.......................................................................................................................... 3

1. EMBASAMENTO LEGAL...................................................................................................... 3

2. DO OBJETO......................................................................................................................... 3

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME................................................................... 3

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA... 7

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO..................................................... 13

6. RECURSOS........................................................................................................................ 14

7. ANÁLISE DE LAYOUT......................................................................................................... 15

8. HOMOLOGAÇÃO.............................................................................................................. 15

9. CONTRATAÇÃO................................................................................................................. 15

10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.......................................................... 16

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................... 17

12. PENALIDADES................................................................................................................. 18

13. DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................... 20

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.......................................................................... 21

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS............... 27

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO...................................................................................... 32

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL...................................................................... 46

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO............... 53

ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO. .................54

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://acesse.one/MRCsMiB nas condições descrita neste Edital, com início da sessão às 11 horas do dia 10/11/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

1.1 A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública.

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021):

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei Federal nº 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://acesse.one/MRCsMiB pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 10/11/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025, alterada pela Portaria SME nº 6756/2026 e nº 8138/2026.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste Edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes às especificidades de cada situação, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante o certame ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20 (vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 12/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto

Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)

Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)

Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)

Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)

Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado no órgão competente. No caso de cooperativas e associações, o documento deverá estar adequado ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012, quando aplicável, e contemplar atividades compatíveis com o objeto da presente Chamada Pública.

b) Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove a investidura dos atuais administradores ou representantes legais da associação ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente, com a respectiva comprovação de registro em formato legível.

c) Na hipótese de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 1 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste Edital de Chamada Pública;

g) Comprovante de consulta (via internet) ao Cadastro Informativo do Município de São Paulo - CADIN Municipal, demonstrando a inexistência de pendências perante o Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado:

a) Subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização proponente ou conforme constar em seu Estatuto ou Contrato Social;

b) A(s) assinatura(s) reconhecida(s) em cartório ou assinatura(s) eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas;

b.1) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)

Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)

Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)

Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)

Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV modelo 3 deste Edital, ou preferencialmente pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item deverá ser o mesmo informado nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas proveniente de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, art. 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.3.2.7 Assinatura de cada um dos membros do projeto de venda, atestando ciência e consentimento da participação na presente Chamada Pública, de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

4.3.2.7.1 A Organização proponente deverá apresentar as assinaturas previstas no item 4.2.3.7 utilizando um dos Modelos disponíveis no Anexo IV - Modelo 4 “Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva”, ou Modelo 5 “Relação dos Agricultores Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Individual”.

4.3.2.7.2 O documento mencionado no item 4.3.2.7 deverá ser revisado e atualizado após a análise do Projeto de Venda, de modo a contemplar a ciência e anuência formal de todos os participantes da versão final do projeto.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 06 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;

a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do art. 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador de cada produto/item cotado, atestando ter elaborado e implementado as “Boas Práticas de Produção/Manipulação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.

b.2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT), e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe e certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional.

b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja proveniente da organização proponente.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP.

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no art. 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº 2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/11/2026, pelo e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, NÃO serão consideradas como proponentes.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.5 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

5.1 Análise das Propostas

5.1.1 Serão analisadas exclusivamente as propostas das organizações que apresentarem plena conformidade com a documentação exigida nos itens 4.2 e 4.3, bem como as consultas previstas no item 4.3.4.5 sendo, portanto, consideradas APTAS a participar da Chamada Pública.

5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, art. 31.

5.1.2.1 No caso do produto orgânico o valor máximo admitido poderá ser de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço definido neste Edital (ANEXO V).

5.2 Classificação dos Projetos de Venda

5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maioria simples dos cooperados ou associados com CAF Física registrada segundo o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame, nos termos do art. 36º, § 2º, Inciso III da Resolução/FNDE nº 04/2026.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

5.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo quantitativo do Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (Quantitativo em Disputa/ Soma das Propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos montantes, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

5.2.4.2 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.

5.2.4.3 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

5.3.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.

5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

6. RECURSOS

6.1 Após a publicação do resultado da Chamada Pública no Diário Oficial da Cidade (DOC), qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

6.5 A não interposição nas formas previstas no item 6, importará a decadência do direito de recurso.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar, pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações definidas no Anexo I, item 4 - Rotulagem e item 07 - “Cadastro do Fornecedor”.

8. HOMOLOGAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

9. CONTRATAÇÃO

9.1 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

9.1.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

9.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

9.2 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

9.2.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

9.2.2 Além dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.2.1, deverá ser apresentada a Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação, constante no Anexo IV - modelo 2.

9.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

9.3 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

10.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

10.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

10.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

10.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Item

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Maçã In Natura

Unidade

2.781.504

Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras e Diretas - Relação de endereços em docs SEI 163338016 e 163338089

Conforme cronograma do Anexo VI

B

Caqui In Natura

Unidade

821.058

C

Mamão In Natura

Kg

78.760

Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras- Relação de endereços em doc SEI 163338089

D

Goiaba In Natura

Unidade

295.386

E

Batata Doce In Natura

Kg

121.770

10.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

10.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.

10.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/

10.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

10.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

10.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.

10.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

10.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.

10.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

10.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência e a descrição “Produtos destinados ao Programa de Alimentação Escolar-PNAE”.

10.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.

10.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.

10.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.

10.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

11.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.

11.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.

11.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

11.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

11.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

11.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

11.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

11.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

11.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.

11.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

12. PENALIDADES

12.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;

e) Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da chamada pública;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

12.3 Advertência

12.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

12.4 Multa

12.4.1 Afastada a hipótese do item 12.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

12.4.1.1 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

12.4.1.2 No tocante ao item 12.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a CONTRATADA comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

12.4.1.3 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

12.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

12.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

12.5 Impedimento de licitar

12.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

12.6 Declaração de inidoneidade

12.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

13.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 No julgamento da habilitação e Projeto de Venda, a CCP poderá indicar aspectos formais a serem sanados nos documentos apresentados, desde que não impliquem alteração de sua essência, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

13.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da CONTRATADA receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

13.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

13.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.9 A SME poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.

13.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.15 A CONTRATANTE, nos termos do art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

13.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

13.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

Claudia Lopes Macedo

Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ITEM A: MAÇÃ IN NATURA

ITEM B: CAQUI IN NATURA

ITEM C: MAMÃO IN NATURA

ITEM D: GOIABA IN NATURA

ITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - MAÇÃ IN NATURA. Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Deverá apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade ou conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Os frutos deverão ser classificados como Categoria I, classe ou calibre 165, com peso médio unitário de 109 g (cento e nove gramas), admitindo-se variação de 9 g para mais ou para menos. Não será permitida a mistura das variedades Fuji e Gala em uma mesma embalagem.

1.2 ITEM B - CAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb., produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Os frutos deverão apresentar-se sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.

1.3 ITEM C - MAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Os frutos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 1,3 kg. Não será permitida a mistura das variedades Formosa Redondo (fêmea) e Formosa Comprido (hermafrodita) em uma mesma embalagem.

1.4 ITEM D - GOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação, de modo a suportar adequadamente as etapas de manipulação, transporte e armazenamento até o consumo. Os frutos deverão apresentar diâmetro igual ou superior a 50 mm, sendo uniformes quanto à variedade e ao grau de maturação. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.

1.5 ITEM E - BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Os tubérculos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência características do produto fresco, firmes e íntegros, sem danos físicos, brotações, sinais de deterioração, podridão ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 250 g. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 Os produtos deverão estar de acordo com as Normas do "Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros - Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial: Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 05, de 09/02/06, Mapa; Instrução Normativa nº 161, de 1/07/22, Anvisa; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 9, de 12/11/02 e Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução Normativa SDA nº 66 de 11/09/03; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; Instrução Normativa MAPA nº 69, de 6/11/18; e suas atualizações, dentre outras.

2.2 No caso de produção orgânica, além da legislação mencionada no item 2.1, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.

2.3 Os produtos entregues deverão satisfazer as seguintes condições:

a) Estarem frescos, sãos e inteiros; 

b) Apresentarem tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade; 

c) Apresentarem grau de maturação adequado ao consumo imediato, mas que suporte a manipulação, o armazenamento e o transporte;

d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e/ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência;

e) Estarem isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à saúde acima dos limites de tolerância admitidos na legislação em vigor;

f) Ausência de defeitos graves (são aqueles cuja incidência sobre o produto compromete sua aparência, conservação e qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso como alimento, quais sejam: amassado, podridão; passado; imaturo; defeito de casca grave; seco; murcho; lesão profunda; dano por praga; dano fisiológico;

g) Somatório de produtos com defeitos leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue (são aqueles cuja incidência no fruto diminui o valor do produto, porém não impede o seu consumo e sua comercialização, quais sejam: lesão ou manchas na casca, dano superficial e dano superficial cicatrizado).

h) Os defeitos leves que excederem o limite acima estabelecido serão considerados defeitos graves e, portanto, não serão tolerados.

i) Será tolerada uma mistura de produtos pertencentes aos calibres/categorias imediatamente superior e/ou inferior ao especificado, desde que o total fora do especificado não ultrapasse a 10% (dez por cento) da quantidade total entregue.

2.4 No caso de produção orgânica, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, DE 18.06.2014, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.

3. EMBALAGEM

3.1 Para atender às diferentes demandas das Unidades Educacionais, o produto deverá ser disponibilizado nos seguintes tipos de embalagem e características para cada produto:

PRODUTO

EMBALAGEM

UNIDADES

PESO LÍQUIDO

Maçã in natura

Caixa de papelão com tampa, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.

165 frutos

18 kg (dezoito quilogramas)

Saco em rede de nylon e/ou saco plástico ventilado próprio para alimentos, resistentes às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.

12 frutos

1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas)

Caqui in natura

Caixa de papelão, não retornável, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.

42 frutos

6 kg (seis quilogramas)

Mamão Formosa in natura

Caixa plástica retornável.

5 a 9 frutos

12 kg (doze quilogramas)

Goiaba Vermelha in natura

Caixa de papelão de primeiro uso ou caixa plástica vazada, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.

42 frutos

6 kg (seis quilogramas)

Batata-doce variedades in natura

Saco em rede de nylon ou saco de ráfia, com malha e/ou transparência suficientes quem permitam a ventilação adequada e a inspeção do conteúdo sem a necessidade de abrir a embalagem.

-

5 kg (cinco quilogramas)

3.2 Os produtos deverão estar acondicionados de forma a evitar danos físicos durante a manipulação, transporte e armazenamento.

3.3 Não será permitida a mistura das variedades em uma mesma embalagem.

4. ROTULAGEM

4.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 157, de 19/08/02, Inmetro; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 14.264, de 06/02/07; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; e Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa (para produto orgânico), e com as especificações a seguir:

4.2 No rótulo da embalagem deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:

a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo, calibre e categoria);

b) Identificação da organização produtora (nome, endereço completo e CNPJ);

c) Data de embalamento;

d) Número de unidades;

e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";

f) Coordenadas Geográficas da sede da unidade de produção;

g) Peso líquido

4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade “Orgânica” atestada conforme as seguintes situações:

a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;

b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão “Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos Termos Da Lei Nº 10.831/03”, localizada na parte frontal da embalagem;

4.3.1 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos “ORGÂNICO” ou ‘PRODUTO ORGÂNICO”, podendo ser complementados pelos termos: ECOLOGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA REGENERATIVA, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

4.4 As informações de rotulagem poderão estar impressas na própria caixa ou impressas em uma etiqueta afixada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento.

4.4.1 No caso do saco em rede, as informações poderão estar impressas em papel simples contido no interior da embalagem.

4.4.2 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na

rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da

agricultura familiar e do empreendedor rural.

5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES

5.1 O pedido será realizado de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 04/2026, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.

5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.

5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.

5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela CONTRATADA pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma.

6. CADASTRO DE FORNECEDOR

NOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.

NOTA 2: a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.

CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX

a) Identificação da organização proponente:

Nome ou Razão Social: _______________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________

Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros

b) Produtos:

Espécie/variedade/cultivar: _________________________

Área plantada: __________________________________

Região(ões)/Município(s):__________________________

Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): _______________

Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _____________

Orgânico: ( ) Sim ( ) Não

Caso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

DATA: ___/___/______

NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________

Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________

ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A: MAÇÃ IN NATURA

ITEM B: CAQUI IN NATURA

ITEM C: MAMÃO IN NATURA

ITEM D: GOIABA IN NATURA

ITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA

1. INTRODUÇÃO

1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à CONTRATADA, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da CONTRATADA que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.

1.1.1 Da Vistoria

1.1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.

1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.

1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.

1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.

1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3 e 4 do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.

1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:

1.5.1 Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa).

1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"-CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 do APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.

1.8 Da Recusa

1.8.1 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do MAPA e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.

1.8.1.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.

1.8.1.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE.

1.8.1.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.

1.8.1.3 As Unidades Educacionais (UE) podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.

1.8.1.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a CONTRATANTE.

1.9 Das Análises Adicionais

1.9.1 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou

c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e Contrato.

1.10 Do Registro das Ocorrências

1.11.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.

1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.

2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA

2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-04 de 21/03/11 e Portaria CVS-03, de 03/07/26. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16 e suas atualizações. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.

2.2 Das Visitas Técnicas

2.2.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.

2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.

2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

3. TRANSPORTE

3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2.215, de 13/12/16, Portaria CVS nº 03, de 03/07/26 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.

3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.

3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.

3.3 Condições dos Veículos

a) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.

b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.

c) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.

d) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.

e) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.

4.3.3 Outras opções de embalagem - desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do ANEXO I - Especificação Técnica dos Produtos - poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA, imediatamente antes da primeira entrega ou durante o fornecimento. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido".

4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.

4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.

4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.

4.6 A CONTRATADA deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.

4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.

4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.

Quadro 2: Objeto e locais de entregas

Item

Objeto

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2027 (doc. SEI nº 163634996 )

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

A

Maçã In Natura

2.781.504 un

Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089

262.284

262.284

262.284

433.092

170.808

957.660

433.092

B

Caqui In Natura

821.058 un

Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089

175.224

470.610

175.224

0

0

0

0

C

Mamão In Natura

78.760 kg

Unidades Parceiras 163338089

0

39.380

39.380

0

0

0

0

D

Goiaba In Natura

295.386 un

Unidades Parceiras 163338089

0

0

295.386

0

0

0

0

E

Batata Doce In Natura

121.770 kg

Unidades Parceiras 163338089

0

0

40.590

40.590

0

40.590

0

*Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.

3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:

3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.

3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.

3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).

3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.

3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.

3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.

3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.

3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.

3.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.

3.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem da Guias de Remessa anteriormente especificada e um arquivo em Excel para controle.

3.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.

3.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 3.6.

3.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em contrato.

3.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.

3.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.

3.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).

3.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

3.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.

3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.

3.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:

1) Veículo que transportou os produtos;

2) Motorista do veículo;

3) Unidade atendida;

4) Produtos que apresentaram não-conformidades;

5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);

6) Fabricante/marca/lote;

7) Horários;

3.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada.

3.19 Controle de Qualidade

3.19 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.19.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA.

3.19.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.19.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.19.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 10 das Sanções Administrativas.

3.19.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.19.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.19.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato (ANEXO IV - Modelo 6). Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.2 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.3 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.4 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição), o número do Empenho de referência e a descrição: “Produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".

5.2.5 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.6 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.5 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.3 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2 A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

10.2 Advertência

10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a CONTRATADA ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

10.2.2 Afastada a hipótese do item 5.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:

10.3 Das multas por atraso/falta

10.3.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.

10.3.1.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

10.3.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.

10.4 Inexecução Parcial do Contrato

10.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.

10.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada na Guia de Remessa, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.

10.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida após 24 (vinte e quatro) horas e em até 48 (quarenta e oito) horas.

10.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:

10.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública, diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.

10.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.

10.5 Inexecução Total do Contrato

10.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor do Contrato.

10.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.

10.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos subitens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.

10.6 Disposições Gerais das Penalidades

10.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/2021.

10.6.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

10.6.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

10.6.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 5.2.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 5.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

10.6.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.6.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

10.6.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

10.6.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.6.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

10.6.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos ali fixados.

10.6.11 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação em DOC, do despacho da Ordenadora de Despesas.

10.6.12 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

10.6.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2: Declaração unificada de habilitação e responsabilidade

CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.

A <razão social da cooperativa/associação>, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:

I - Regularidade Jurídica e Habilitação

Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.

Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.

Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.

Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais

Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.

Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.

Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

III - Origem dos Produtos

Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.

IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização

Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.

Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data: ______________________________________

______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________

Cargo/Função: __________________

Assinatura: <versão digital ou firma reconhecida>

Modelo 3 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone - CODAE

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

Nº

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

__________, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda -ASSINATURA COLETIVA

Logomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)

CNPJ da Organização: __________________________

Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

EM PROJETO DE VENDA

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS para os devidos fins, que temos ciência e concordamos com a nossa participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo, conforme as informações abaixo:

Nome do Produtor

CAF Física

Item/ Alimento proposto

Valor da proposta (R$)

*Assinatura do produtor

Nome do representante Legal:________________________________________

**Assinatura: ________________________________________________________

NOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).

**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória.

Modelo 5: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - ASSINATURA INDIVIDUAL

Logomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)

CNPJ da Organização: __________________________

Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

EM PROJETO DE VENDA

Eu (nome do produtor familiar) ________________, detentor da CAF Física nº __________, DECLARO, para os devidos fins, que tenho ciência e concordo com a minha participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo.

DECLARO, que sou produtor(a) do(s) seguintes gênero(s) alimentício(s) que serão fornecidos no âmbito da referida Chamada Pública: _____.

DECLARO ainda que a minha participação total neste projeto será de R$ _____________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local_______________________, Data __/__/__

______________________________________________

*Assinatura do produtor

____________________________________________________________

**Assinatura do representante legal da organização

NOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).

**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória somente quando a assinatura do produto for manuscrita.

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26

Contratada:

Nº Termo de Contrato- TC:

Processo SEI Nº:

Objeto:

Vigência do TC:

Valor do Contrato:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do Art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (Art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme doc. SEI nº 163634996 (cronograma prévio) e doc. SEI nº 164502331 (pesquisa de preço):


*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO

Entregas ponto a ponto Itens A: Maçã In Natura, Item B: Caqui In Natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce variedades.

As planilhas com endereços das unidades escolares encontram-se nos Docs. SEI nº163338016 e 163338089

Documento complementar para entrega ponto a ponto (doc SEI nº 163635161)

Quadro 6: Embalagem e Fracionamento

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 166633149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 216 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

77

Luciene Amorim Pereira

160.XXX.XXX -99

78

Renata Donato

284.XXX.XXX -01

79

Patricia Basile De Castro - Impedida

090.XXX.XXX -05

80

Samuel Oliveira Cortes Figueiredo

184.XXX.XXX -08

HISTÓRIA

53

Bruna Koerich Reitz

126.XXX.XXX -64

54

Cecilia Gabryella Ferro Mota

080.XXX.XXX -43

55

Mariana Valenca Camara

705.XXX.XXX -20

MATEMÁTICA

68

Pablo Sabino De Sales

187.XXX.XXX -17

69

Sueli Magalhaes Dos Anjos - Impedida

173.XXX.XXX -67

70

Mauricio Martins De Lima

031.XXX.XXX -05

EDUC. FÍSICA

60

Debora Rodrigues Da Silva Sousa

313.XXX.XXX -94

61

Gabriel Augusto Vieira Nunes Laporta

401.XXX.XXX -64

INGLÊS

88

Cristina Maria Da Silva Chaves Valim

789.XXX.XXX -87

89

Shirlei De Almeida Correa

058.XXX.XXX -67

90

Marcia Cristina Braz Calori

105.XXX.XXX -54

PORTUGUÊS

41

Sofia Helena Da Graca Porte

454.XXX.XXX -11

42

Victor Belloni - Impedido

355.XXX.XXX -85

43

Gustavo Natividade Da Cruz

455.XXX.XXX -09

GEOGRAFIA

31

Julio Capriglione Zelic

349.XXX.XXX -71

32

Igor Fernando Ferreira Medeiros

477.XXX.XXX -05

CIÊNCIAS

50

Wilson Tonon Lazarim

218.XXX.XXX -37

51

Ana Beatriz Pereira Lelis Da Costa

010.XXX.XXX 39

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 13/10/2026 (terça-feira) às 08h

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166648553

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termo de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Contratado aos: 15/06/2026 Reg. Func. /Vínc.

TATIANE CILENE DA SILVA CAMARGO 957.174.4/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Contratado aos: 17/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 958.354.8/1

ALINE VARGAS DE ALMEIDA 958.344.1/1

ANA PAULA DIAS MOREIRA 958.343.2/1

BIANCA DE ARAUJO OLIVEIRA 915.606.2/2

CAMILA BISPO VENANCIO 958.342.4/1

CELMA HELENA DA SILVA HIPOLITO 958.364.5/1

ELIANA APARECIDA FRENCL 958.358.1/1

EVELYN BEZERRA SANTOS 958.355.6/1

FELIPE LAERTE DE CENA 958.351.3/1

GLEICE ALVES SANTOS 958.347.5/1

ISABELLA VIEIRA MELO 958.371.8/1

JACQUELINE BARBOSA LIMA 958.365.3/1

JANE ESCAMES 958.366.1/1

JANE FELIX NUNES 882.574.2/2

JOSILEIDE UCHÔA MONTEIRO 958.418.8/1

LETICIA SILVA DE MENDONÇA 958.482.0/1

LUCILENE DA SILVA LIMA 958.384.0/1

MARIANE DOS SANTOS 958.465.0/1

MIRIAN DE SOUZA BARBOSA 958.348.3/1

MONICA ARAUJO ROCHA 958.383.1/1

NADIA MIRELLY MOURA NASCIMENTO 857.959.8/3

NOELIA ROCHA OLIVEIRA 958.373.4/1

PATRICIA RAMOS NASCIMENTO PONTES 958.447.1/1

ROSELI BASTOS GOMES CORDEIRO 915.407.8/2

ROSELI DE ALBUQUERQUE MOURA 958.436.6/1

ROSILEIDE DA SILVA TENÓRIO 855.875.2/3

TALITA SANTANA GOMES SILVA 958.433.1/1

TANIA APARECIDA DOS ANJOS CONCEIÇÃO 911.552.8/2

TATIANE VIEIRA RIBEIRO 958.346.7/1

THAINA MUNIZ DE ALMEIDA 958.345.9/1

VANESSA DE SOUZA ABREU 958.424.2/1

VITÓRIA PARDO MENDES 958.431.5/1

Contratado aos: 22/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

DEBORA BAHIA PORTO 884.512.3/2

DEBORA MAGALHAES PEREIRA 958.352.1/1

LARISSA CRISTINE CORTES PASOLINI 958.349.1/1

Contratado aos: 12/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

MIRNA REGINA DIAS RODRIGUES 884.546.8/2

Contratado aos: 13/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

RENATA DE PAULA ROSA SOBRAL 958.676.8/1

Contratado aos: 17/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALINE VIVIAN DA SILVA CIRINO 958.821.3/1

ANA LIGIA SILVA SANTOS SOUSA 958.823.0/1

ANDREA LIVIA PRUDENTE DA FONSECA MANTOVANI 822.528.1/2

BEATRIZ DE JESUS PASSOS 958.826.4/1

BRUNA SIMPLICIO DA SILVA 958.830.2/1

CARLA TIBÉRIO DE OLIIVEIRA 958.832.9/1

CRISTIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA 958.831.1/1

DANIELA FAGUNDES DOS PASSOS SILVA 958.834.5/1

DANIELE DA SILVA VITOR 958.837.0/1

DEISE ARAUJO BERNARDES 958.836.1/1

DRIELE NUNES DE PASSOS 958.833.7/1

ELAINE CRISTINA DE MAGALHÃES 882.555.6/2

ELIZIANE ZAURISIO DE ABREU PIAUY 958.839.6/1

ERIVANIA FRANCELINA DA SILVA SANTOS 958.838.8/1

FRANCISCA ERICA BORGES ALVES 958.895.7/1

GABRIELA BRAZ DA SILVA 958.840.0/1

IVONE MENDES DA ROCHA SANTOS 939.653.5/2

JANAINA SILVA OLIVEIRA 958.841.8/1

JECILAINE MARIA DA SILVA UGOLINI 958.843.4/1

JESSICA DOS SANTOS SANTANA RODRIGUES 958.842.6/1

KAMILLY GOMES DE OLIVEIRA 958.844.2/1

LEONICE PAIXÃO DE SOUZA 958.847.7/1

LILIANE MENDES DE OLIVEIRA 958.845.1/1

MARIA CRISTINA DE FREITAS 958.852.3/1

MARIA FLORANI HONORIO 915.413.2/2

MARIA IVANILDA MAURICIO 885.657.5/2

MARINA TOMIRES GOMES CORDEIRO 884.901.3/2

NUBIA DE SOUZA RODRIGUES 958.853.1/1

OLIMPIA CASSIANA OLIVEIRA 958.864.7/1

PATRICIA APARECIDA RIBEIRO OLIVEIRA 958.867.1/1

PATRICIA BASTOS DA SILVA RIBEIRO 958.865.5/1

PATRICIA MOURA DE SOUZA 920.468.7/2

RAILANE MENDES DA SILVA DE JESUS 958.869.8/1

ROSANA MARTINS VIEIRA DA SILVA 958.849.3/1

ROSINEIDE DE SOUZA ROCHA 958.871.0/1

SHIRLEY APARECIDA CARNEIRO 958.855.8/1

SIMONE COUTINHO DO NASCIMENTO 958.856.6/1

SOLANGE NASCIMENTO DOS SANTOS 811.555.9/3

TATIANE DA SILVA CAMPOS WITAKER 958.851.5/1

TATIANE GOMES 958.873.6/1

TATIANE RORIS SOARES 935.160.4/2

THALITA FREITAS SOUZA 958.846.9/1

VANESSA ABREU ARCHANGELO 958.877.9/1

VIVIANA NUNES OLIVEIRA 958.874.4/1

Contratado aos: 18/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

JESSICA RIBEIRO SILVA 958.859.1/1

SORAIA ELISA RIBEIRO 958.858.2/1

Contratado aos: 19/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA PAULINA DA SILVA 958.892.2/1

SILVIA RIBEIRO XAVIER 958.863.9/1

Contratado aos: 11/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

LETICIA DE LIRA NOBRE 960.042.6/1

MARIANA ALCANTARA DOS SANTOS 959.995.9/1

Contratado aos: 14/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ELISANGELA FERNANDES JIMBO 959.950.9/1

Contratado aos: 18/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 960.267.4/1

AKACIA VIEIRA DE SOUSA MENDES 960.311.5/1

ANA PAULA RODRIGUES SILVA BARBINO 960.216.0/1

BRUNA MARIA WOLFF 882.217.4/2

CAROLINE MOURA E SILVA 960.343.3/1

CIBELE APARECIDA CAETANO 960.221.6/1

CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 960.270.4/1

EDNA PEREIRA DA SILVA 880.423.1/3

ELIS REJANE FURTADO LEITE 960.365.4/1

FABIANE BATISTA SOUZA SANTOS 960.323.9/1

GIANE ARCELINA DE SANTANA 960.201.1/1

HILDA AZEVEDO NUNES 960.274.7/1

INGRID NERIS DE JESUS 960.320.4/1

IRIS FERREIRA MEDEIROS 960.214.3/1

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 960.313.1/1

ISADORA DOS SANTOS SILVA 960.278.0/1

JACQUELINE COSTA SANTOS 960.353.1/1

JACQUELINE LEAL REIS 960.235.6/1

JAMILE PASSOS ALVES 960.217.8/1

JENILUCIA SILVA LINS 960.284.4/1

JULIANA DOS SANTOS BISPO 960.232.1/1

KISSY JESSICA OLIVEIRA MELO CALVANTI 960.213.5/1

LEDIANE SILVA CRUZ 960.286.1/1

LEOPOLDINA ALVES RODRIGUES 960.352.2/1

MARIA CRISTINA DOS SANTOS SOBRINHO 960.210.1/1

MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ANDRADE ABREU 960.361.1/1

MARIA DO CARMO PINHEIRO MAGALHÃES 960.131.7/1

MARIANA ANDRADE DOS SANTOS 960.330.1/1

MONICE DA SILVA SANTOS 782.452.1/3

NÁDILA CRISTINA FERREIRA 960.345.0/1

NATHALIA VICTORIA MADURO DE PAIVA 960.211.9/1

REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA 960.241.1/1

RENATA DOS SANTOS 960.327.1/1

RICARDO OLIVEIRA RODRIGUES 960.316.6/1

SIRLEIA DE ANDRADE RODRIGUES 960.219.4/1

STEPHANIE GOMES DA CRUZ 960.239.9/1

SUZETE APARECIDA ALONSO COSTA 960.137.6/1

THAIS DIAS SANTANA 960.289.5/1

THAIS NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS 960.207.1/1

VALERIA CRISTINA LOPES MAIA 960.292.5/1

WILLIAM APARECIDO RODRIGUES PAIS 960.318.2/1

WYLIANE LARISSA DA SILVA LIMA 960.205.4/1

Contratado aos: 21/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

GLAUCIMAR AMATUZI COSTA 960.244.5/1

KARINA DIAS DE SOUZA 960.344.1/1

PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 911.777.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0063242-6.

Função: Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

A partir de: 26/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

WESLLEY EGIDIO MOREIRA 952.146.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5.

Função: Auxiliar Técnico de Educação

A partir de: 18/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

JACQUELINE NOGUEIRA ANTUNES 952.005.8/1

MARILUCE LEAL PASSOS DE BRITO 911.797.1/2

TABITA VITORIA SIQUEIRA DE CARVALHO 952.020.1/1

A partir de: 19/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALINE DA SILVA FIGUEIREDO 952.055.4/1

DULCEIA MARIA GOMES DE ARAUJO 882.977.2/2

DYANNE KERGES DOS SANTOS 951.994.7/1

KAROLINE LANES VIANA 952.003.1/1

MARCELO CUNHA DOS SANTOS 952.008.2/1

MARILIA RIBEIRO LOPES 952.048.1/1

MONICA FRANCISCA DA SILVA GOMES 952.000.7/1

PATRICIA MARIA DE SANTANA SANTOS 952.015.5/1

SIMONE KELLY ADRIANO 951.997.1/1

STEPHANY DOMINGUES SANTANA 951.990.4/1

VITORIA CECILIA ARAUJO RODRIGUES 951.998.0/1

A partir de: 05/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA ROCHA ALVES CAMPOS 952.393.6/1

ANDREA APARECIDA DA SILVA FLORENTINO 952.385.5/1

ANDREZA DA SILVA SOUZA 952.345.6/1

LEONARDO MOURA DE BARROS 952.347.2/1

MARIA SONIA DA PASCOA SANTOS 702.564.5/3

MARLI MERCES BEZERRA DA SILVA 952.320.1/1

A partir de: 08/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALCILENE DA SILVA NOVATO 952.356.1/1

ANA CRISTINA BALBINO RIBEIRO 952.301.4/1

ANA DOS SANTOS RAMOS 952.368.5/1

ANA PAULA CARVALHO DOS SANTOS 952.305.7/1

BEATRIZ DE CARVALHO SILVA 952.310.3/1

BRUNA PEREIRA DO NASCIMENTO 952.350.2/1

CAROLINE SANTOS 952.343.0/1

CREUSA MARQUES DE ALMEIDA STELUTO 952.338.3/1

DALIANE PAZZOTTO DE ANDRADE CHAN 952.344.8/1

ELIANE CRUZ FREIRE 952.337.5/1

JOSE ANTONIO DE QUEIROZ 952.304.9/1

JOYCE DE PAULA SILVA 952.306.5/1

LETICIA APARECIDA DO ESPÍRITO SANTO 952.341.3/1

LIDIANE APARECIDA RIBEIRO 952.358.8/1

MARGARETE MIRANDA DOS SANTOS 952.303.1/1

MIGUEL CASEMIRO PASCHOALINI 952.376.6/1

MIKAEL JORGE DOS SANTOS SILVA 952.352.9/1

NATHALIA CARMO LUIZ 952.327.8/1

NILDETE DA SILVA COSTA DE ALMEIDA 952.382.1/1

PRISCILA RAQUEL DOMENECHE 952.308.1/1

RENATA APARECIDA DE SOUZA 952.357.0/1

A partir de: 12/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

AMANDA DA CUNHA AMARAL 952.392.8/1

ANACELIA CORREIA DA SILVA 952.409.6/1

DAIANE FERRAZ VIANA 952.446.1/1

MARCOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS 952.414.2/1

MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS 952.398.7/1

THAIS KALLYNE DE SA NASCIMENTO 952.447.9/1

A partir de: 18/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

TATIANE DA SILVA BRITO 952.566.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 13/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ASSINEIS SENA DA SILVA 951.811.8/1

SAMARA MARTINS ALVES 951.827.4/1

A partir de: 18/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

CAMILA TIBERIO DA SILVA 812.365.9/2

ELISANGELA APARECIDA DE SOUZA CORREIA 952.115.1/1

MARIANA BEZERRA 952.085.6/1

MAYARA GABRIELA EVANGELISTA 952.105.4/1

A partir de: 19/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

DANIELA CRISTINA LEME DA COSTA 952.099.6/1

DANIELA PIRES TEIXEIRA 952.096.1/1

EDINALVA SIMAS MIZUNO 952.095.3/1

GEISIELI DE JESUS QUEIROZ 897.863.8/2

MICHELE APARECIDA BATISTA ALMEIDA 952.084.8/1

SIMONE NUNES VIEIRA 952.106.2/1

A partir de: 25/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

FABIANE DA SILVA DOS SANTOS 952.126.7/1

JOSIANE ROBERTA DO VALE 952.118.6/1

NARCISA CARDOSO DOS REIS 952.147.0/1

SIMONE DE PAULA PIRES DE JESUS 952.148.8/1

A partir de: 26/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA DA CONCEICAO CADETE 952.155.1/1

ALINE LIMA DOS SANTOS 952.151.8/1

ALZIRA DOS SANTOS DE JESUS 882.282.4/2

ANA MARIA DE SOUZA 952.140.2/1

CARMEM LENE MENDES 607.677.7/3

IVANY VILELA SANTOS 952.158.5/1

IVONETE NEUSA DA SILVA 952.117.8/1

JOSEFA GILMARA DO REGO SANTOS 952.184.4/1

LARYSSA BRAZ DOS SANTOS GONCALVES 952.152.6/1

MARISA DAS GRACAS BONIFACIO MACHADO 952.129.1/1

SARA ELEADE DOS SANTOS BARBOZA 952.153.4/1

A partir de: 08/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ROSANE VIEIRA SALES 952.360.0/1

A partir de: 09/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA PITA 952.363.4/1

DEBORA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 952.370.7/1

JOCELAINE DA SILVA SANTANA 828.050.9/3

KESLLEY NASCIMENTO JANUARIO GONCALVES 952.361.8/1

MARCO ANTONIO UROL MARTINS 952.380.4/1

PALOMA ALINE LIMA GOMES 897.772.1/2

TAINA DE MELO MARCILIO 952.371.5/1

VANEIDE ALMEIDA ARAUJO 858.273.4/2

A partir de: 11/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

DANIELA GOMES UCHOA 952.423.1/1

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 952.450.9/1

MARIA LOURENCO DO NASCIMENTO DE ANDRADE 952.391.0/1

THALITA BUENO DE BRITO 885.595.1/2

ZILANDIA BRITO DOS SANTOS 952.425.8/1

A partir de: 12/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ANDREA RAMOS DA CONCEICAO 858.289.1/2

CINTHYA SANTOS GOMES 952.445.2/1

DAYANE BARBOSA FERREIRA 883.553.5/2

ELIANE SOARES MONTEIRO 952.474.6/1

MARIA APARECIDA DE MORAIS MULLER 952.448.7/1

MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA MAMEDE 952.491.6/1

OLGA CELESTINO FARIA ALVES 952.426.6/1

SILVANA DO CARMO DE OLIVEIRA 952.499.1/1

SILVIA PEREIRA DA CUNHA 952.417.7/1

VANESSA DE SANTANA 952.452.5/1

A partir de: 18/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

HILMA DATIVA DE SOUZA 952.620.0/1

MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA MARTINS 952.567.0/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166595630

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 09/10/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

CARMEM LUCIA RODRIGUES OLIVEIRA PIEDADE 9528814/1

GRACINEIDE ALVES DOS SANTOS 9528989/1

LAIS APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 9528865/1

MARIA ELIENE MARQUES DE LIRA 9529039/1

MARIA QUITERIA DOS SANTOS 9528709/1

MARIZILDA DOS SANTOS CARVALHO 9203419/2

NANCY FRIAS DE MEDEIROS FRANCA 9528971/1

SANDRA REGINA TORRES BATISTA 8851310/2

VANIA BORGES PEREIRA DA SILVA 8146519/2

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 166632753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0029050-9

COMUNICADO Nº 84 de 08 de outubro DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - EMEFs

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CHAMAMENTO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA ALTERADA: De 20/10/2026 para 13/10/2026

8h30 (Do 574 ao 635)

CLASSIF

NOME

CPF

OBSERVAÇÃO

574

JANEANE DIAS DA SILVA

***.466.918-**

575

KELLY CRISTINA FIRMINO DE OLIVEIRA

***.320.898-**

576

BIANCA

***.045.408-**

577

ANA CAROLINA MACHADO DE SANTANA

***.604.148-**

578

JOSEFA SANDRA SOUSA DE OLIVEIRA

***.189.435-**

579

CARLA LUIZ MAGALHAES

***.734.276-**

IMPEDID0

580

PATRICIA FREITAS DE LIMA FERNANDES

***.665.778-**

IMPEDID0

581

GABRIELE FERREIRA CARDOSO

***.064.918-**

582

CLEBER TADEU AUGUSTO DE JESUS

***.843.508-**

583

SHEILA REGINA SOBRAL DA SILVA

***.899.628-**

584

PATRICIA SILVA FUJIYAMA

***.484.798-**

585

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS ALVES

***.535.258-**

586

KATIA TORRES

***.487.238-**

587

LEDINA GOMES SOUZA MELO

***.156.588-**

588

BEATRIZ DA SILVA PEREIRA

***.581.428-**

589

SIMONE CLARA DA SILVA

***.017.198-**

IMPEDIDA

591

GABRIELA MOURA BARROSO TOMAZ

***.318.398-**

593

ELIANA SOARES DOS SANTOS

***.235.618-**

IMPEDIDA

594

GRASIELA MARCONDES CUNHA

***.182.528-**

595

CELINE FELICIO CABRAL

***.441.008-**

596

LIDIA

***.125.108-**

597

FABIANA ROBERTA SILVA

***.986.838-**

598

DENISE DUARTE ALMEIDA DE CARVALHO

***.611.608-**

599

ALZENI CERQUEIRA SANTIAGO

***.559.585-**

IMPEDIDA

600

LIDIA PEREIRA DA SILVA

***.225.768-**

601

KEILA DE SOUZA VERDADEIRO

***.969.198-**

602

CAMILA CRISTINA PERUNI DE MELO

***.180.058-**

603

ALINE ALCANTARA DUARTE DA CRUZ

***.275.218-**

IMPEDIDA

604

JULIANA SANTOS SCHMITT

***.141.728-**

605

TANIRA OLIVEIRA LIMA

***.474.458-**

606

ELAINE CRISTINA LOURENCO SOARES

***.148.548-**

607

CRISTIANE ORDONHEZ DOS SANTOS

***.481.448-**

608

PATRICIA RODRIGUES LIMA DA SILVA

***.310.388-**

609

GISLAINE DAS NEVES GUEDES

***.732.158-**

610

SUSILENE VALERIANO LIMA DA SILVA

***.644.958-**

611

STEFANE DE MEIRA NUNES

***.342.138-**

612

JAQUELINE LOURENCO BONKOWSKI PINHO

***.645.728-**

613

JULIANA

***.038.198-**

614

NATHALIA MELLO BONIFACIO

***.541.958-**

615

KARINA DE OLIVEIRA AMIRATI DO NASCIMENTO

***.150.748-**

616

VANESSA AYRES

***.877.938-**

617

GEICY FARIAS DE ABREU

***.161.258-**

618

PRISCILA CHAGAS AGUILERA

***.601.158-**

619

VANESSA CRISTINA ALVES MEDEIROS

***.594.888-**

620

PRISCILA XAVIER DOS SANTOS

***.077.858-**

621

MARA ROSA BARBOSA CHICHINELLI

***.732.158-**

622

MARLENE DONELHA SOARES SIQUEIRA FRANCO

***.068.128-**

623

CRISTINA AUXILIADORA PEREIRA MARCILIO MARCILIO

***.335.148-**

624

NATALIA SILVA DE LIMA

***.469.478-**

625

BEATRIZ ALVES ALMEIDA BANDEIRA DOS REIS

***.613.078-**

626

INGRID RODRIGUES BARROS

***.065.958-**

627

BEATRIZ SABELLI ROCHA BATISTA

***.811.998-**

628

ISABELLA RODRIGUES GALHERIANO

***.311.008-**

629

Ivete dos Santos Silva

***.840.918-**

630

HUYARA ANHAIA DE LEMOS

***.813.698-**

631

PAOLA FERREIRA CRUZ

***.983.168-**

632

CLAUDIA REGINA GRECCO BASSOLI

***.623.088-**

***

633

DENISE VENCESLAU DE OLIVEIRA BUENO

***.316.778-**

***

634

JANAINA

***.732.018-**

635

NATHALIA ALVES

***.109.168-**

CHAMAMENTO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

15/10/2026 - 8horas ( do 636 ao 736)

10 horas ( do 737 ao 837)

12 horas ( do 838 ao 938)

20/10/2026 - 8 horas ( do 938 ao 1000)

CLASSIF

NOME

CPF

OBSERVAÇÃO

636

CLAUDIA DE LIMA OLIVEIRA

***.716.148-**

637

BRUNA ABRANTES BARBOSA DOS SANTOS

***.337.338-**

IMPEDIDA

640

TAMIRIS RAIZA DA SILVA DUARTE

***.570.948-**

641

VALQUIRIA MARIA DA CONCEICAO

***.657.898-**

IMPEDIDA

642

VIVIANE MARIA SANTOS DA SILVA

***.423.268-**

643

FLAVIA LUISA NEVES DA SILVA

***.529.218-**

644

JACQUELINE MITIKO ARASHIRO

***.977.588-**

645

VIVIANE PEREIRA DA SILVA

***.626.518-**

646

MARISA GONCALVES COIMBRA

***.460.218-**

647

GESSICA

***.308.958-**

648

EDUARDA AMANCIO DOSIA DOS SANTOS

***.061.858-**

649

SABRINA DE SOUZA MERIS

***.874.408-**

650

CAMILA SORRIJA STORALLI

***.295.038-**

651

NANCI FATIMA RESENDE FERREIRA

***.029.088-**

652

MIGUEL FERNANDO DE SOUZA

***.666.688-**

653

MARCO AURELIO CANDIDO

***.875.798-**

654

MICHELE ROCHA DA SILVA

***.398.718-**

***

655

SULA CARNEIRO BASILIO

***.393.878-**

656

BARBARA CALIXTO DE FARIA

***.974.638-**

657

ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA

***.195.908-**

658

ANA CAROLINA DA SILVA

***.872.548-**

659

GILVANE SILVA DE ANDRADE

***.250.064-**

660

MARCILENE MORAES ALVES BARBOSA

***.485.848-**

661

JUCEMAR FERREIRA DE LIMA

***.086.898-**

662

CAROLINI DE MELO SANCHES

***.918.348-**

663

JESSICA BOA VENTURA BARRETO

***.528.818-**

664

ELAINE BARBOSA

***.345.358-**

665

RAQUEL ARAUJO GUERRA DE SOUSA PEREIRA

***.300.238-**

666

JAQUELINE VASCONCELOS DE SOUSA

***.605.838-**

667

TATIANE APARECIDA GREGORIO MACEDO

***.766.928-**

668

CIDA OLIVEIRA

***.293.068-**

669

DENISE MARIANY MARTINS

***.775.628-**

670

LUCIANA ELIZET SIQUEIRA

***.594.428-**

671

Heliege

***.803.978-**

672

SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA

***.106.408-**

673

MARLENE APARECIDA CIRINO

***.985.848-**

674

LETICIA PRISCILLA DOS SANTOS FERREIRA

***.419.381-**

675

LANNA EVILYN CORREA SANTOS

***.588.488-**

676

MARIA APARECIDA OLIVEIRA PACHECO

***.506.558-**

677

ANTONIA CUSTODIO VIANA

***.791.463-**

678

TATIANE JERONIMO DA SILVA

***.036.568-**

679

SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS

***.352.278-**

680

JULIANA SILVERIO NOVAIS

***.337.118-**

681

MADAVA DANTAS DE LACERDA

***.360.048-**

682

MAGDA LOPES SHIMADA PANDOLPHO

***.943.618-**

683

MARIA DAS GRACAS TORQUATO DA SILVA

***.435.058-**

684

PATRICIA MORAIS RAMOS CORREA

***.645.168-**

685

FABIANA QUECIA COSTA GARCIA

***.797.378-**

686

LUSIMARY DIAS ANTONIO TRINDADE

***.066.335-**

687

DEISE VIRGILIA DOS SANTOS

***.427.438-**

688

ALESSANDRA DO NASCIMENTO

***.690.108-**

689

FERNANDA CRISTINA ESTEVES DO NASCIMENTO

***.402.908-**

690

TATIANE DE MORAIS LEMES

***.728.158-**

691

SILVIA HELENA CATALANI

***.038.908-**

692

IVONE DOURADO DE JESUS MELO

***.381.788-**

693

CINDY CAYRES TEIXEIRA DA SILVA

***.441.258-**

694

MARODY RODRIGUES DA CUNHA

***.918.373-**

IMPEDIDO

695

NIVIA MARIA PINHAL VENITES

***.496.948-**

696

ERIKA ARAUJO DA SILVA

***.158.048-**

698

MARCIO ANTONIO RIBEIRO

***.262.878-**

699

KATIA ALVES DE OLIVEIRA

***.590.798-**

700

Janaína

***.301.638-**

701

SAMARA RODRIGUES DE SOUSA

***.240.418-**

702

YRIS BALTAZAR DE SANTANA

***.635.168-**

703

CINTIA PEREIRA FERNANDO

***.920.108-**

705

Christiane

***.102.928-**

706

KELLY CRISTINA FONTELLAS DOS SANTOS PINHO

***.335.228-**

707

CINTIA MARIA DOS REIS

***.248.198-**

708

THAIS SOUZA SANTOS

***.979.218-**

709

DANIELA MILAZZO DE BRITO

***.976.928-**

710

KARINE SILVEIRA GABRIEL SIQUEIRA

***.204.288-**

711

JANETE DE OLIVEIRA ROSA

***.699.418-**

IMPEDIDO

712

SILVANIA

***.406.208-**

713

RITA DE CASSIA PAULINO DA SILVA

***.199.398-**

714

LILIAN KERCHE DE MENEZES CARDOSO

***.113.968-**

716

TATIANA ALEIXO

***.547.848-**

717

VANDERLEIA MENDES SANTOS

***.221.168-**

718

ALEXANDRA STEFANELLI

***.391.468-**

719

FLAVIA REIS CARDENUTO PEIXOTO

***.600.228-**

720

CARMEM MONTEIRO DE OLIVEIRA

***.054.998-**

721

ALESSANDRA MARIA DA SILVA

***.952.278-**

722

TATIANE DA SILVA BARRA NOVA

***.776.448-**

723

LEANDRA DOS SANTOS RAMOS DE JESUS

***.828.748-**

724

PATRICIA FERNANDES DA SILVA

***.555.088-**

725

MARCIA REGINA ASSUNCAO DOS SANTOS

***.535.548-**

726

ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA

***.848.198-**

727

FABIANA DA SILVA RIBEIRO BONALDO

***.766.478-**

728

ISIDIA MARIA DOS SANTOS

***.793.648-**

729

ANA PAULA ARAUJO CARNEIRO

***.625.018-**

730

PATRICIA APARECIDA LESSA

***.106.648-**

731

ANA LUCIA DA SILVA CONSTANTINO

***.951.208-**

732

SYLVIA REGINA MARINHO PINTO

***.425.468-**

733

JOSILENE CROCCI DE SOUZA

***.330.618-**

734

ANA PAULA DE AQUINO

***.778.278-**

736

PAULA VENTURINI NELO

***.228.258-**

737

TAIZE DANTAS DE OLIVEIRA

***.448.645-**

738

JOYCE MELO

***.128.178-**

739

SUSANA RODRIGUES

***.706.368-**

740

LILIAN GARCIA LIRA

***.330.918-**

741

SELMA BARBOSA DE LIMA

***.281.668-**

742

EDILAINE BEZERRA SILVA

***.844.938-**

743

STHEFANY MELO ALVES FARIAS

***.220.298-**

744

JORDANA SANTOS DIAS

***.266.075-**

745

ALESSANDRA REGINA DUARTE CARVALHO

***.897.938-**

746

ELIANE GUIMARAES PAIXAO

***.755.442-**

747

SIMONE FERNANDES

***.128.808-**

748

MARLENE ROSA DOS SANTOS MORORO

***.532.048-**

749

JULIANA DE JESUS MODESTO

***.786.598-**

IMPEDIDA

750

PAOLA COSTA ROMERO

***.375.778-**

751

MARIA APARECIDA RORIGUES

***.382.278-**

752

FAFA

***.038.358-**

753

JEAN MARCOS DOMINGUES FERREIRA

***.642.258-**

754

RENATA JESUS DOS SANTOS

***.364.348-**

755

CRISTIANA DE SOUZA MADALENO MARQUES

***.171.848-**

757

SARAH CAVALCANTI CARVALHO

***.639.228-**

758

NUBIA BISPO VIEIRA

***.160.018-**

IMPEDIDO

759

KELLY CRISTINA DE SOUZA FERREIRA

***.487.348-**

760

FRANCILDA NASCIMENTO CHAVES ZANI

***.464.088-**

761

EDINEIA NERY DO CARMO

***.559.205-**

762

FERNANDA GIZELE INACIO GOMES

***.023.618-**

763

IRIS FERNANDES ROCHA

***.087.768-**

764

ALINE OLIVEIRA DE SOUZA

***.220.658-**

765

ALZENIRA TARGINO

***.668.428-**

766

MARIA LUZINETE DA SILVA MORENO

***.274.558-**

767

TAIS CANDIDA MARTINS ROCHA

***.425.638-**

768

TATIANA MOLERO CAPELLO FERREIRA

***.635.058-**

769

REBECA MORALES LEITE GOMES

***.705.308-**

770

ERICA PICHIRILLO SARAIVA LOPES

***.753.628-**

771

MARIA DAS GRACAS LIMA DE SOUSA

***.877.488-**

772

CRISTINA SEQUEIRA FERREIRA DA COSTA

***.102.408-**

773

KAMILA PEREIRA DE MEDEIROS

***.905.648-**

774

CINTIA SOARES BEZERRA

***.713.744-**

775

ANDREA LEITE DE MACEDO SGOTTE

***.301.478-**

776

Lauriene

***.536.875-**

777

SOLANGE ARAUJO DOS SANTOS

***.733.878-**

778

NAO

***.717.327-**

779

ANDRESSA SILVA CUSTODIO

***.565.198-**

780

ISABELLA SOUZA LIMA LEITE

***.818.018-**

781

REGIANE RODRIGUES ARROGO

***.701.958-**

782

TATIANE CRISTINA MARQUES DA SILVA

***.643.178-**

783

EDILENE MARQUES OLIVEIRA SILVA

***.033.638-**

784

MARIANA LUISA MARQUES ALVES BELLUOMINI

***.238.878-**

785

ERIKA BRENA PRADO DE MEDEIROS

***.060.228-**

786

CASSIA PRESTES ROCHA BRITO

***.464.708-**

787

NILA DO SOCORRO GONCALVES OLIVEIRA

***.868.758-**

788

ADRIANA MOREIRA BELLO

***.666.598-**

789

MICHELE SANCHES VIDAS BARNABE

***.509.348-**

790

JULIANE CRISTINA BARBOSA

***.556.068-**

791

JULIANA CAMARGO MARTINEZ

***.747.268-**

792

PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA MACEDO

***.861.048-**

793

MARIA VICTORIA SALES FREITAS

***.040.908-**

794

ADRIANA LAMARCA KATSUNO

***.995.398-**

795

CATARINA DE CASSIA ISIDRO PINHEIRO

***.064.418-**

796

KARINA ALVES VIANA

***.661.928-**

797

CRISTIANE BELLUOMINI ALVES

***.449.158-**

798

KARINA PATRIOTA DA LUZ JANUARIO

***.177.798-**

799

PATRICIA CABRAL DORTE DE ABREU

***.770.378-**

800

FERNANDA MENEZES DA SILVA

***.723.728-**

801

MARIA JOSE DE JESUS LOPES

***.543.258-**

802

ELENITA RIBEIRO AGUIAR

***.019.705-**

803

CIBELE

***.913.878-**

804

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

***.793.828-**

805

IRENE DA MATA XAVIER

***.337.838-**

806

LILIAN FERREIRA ROCHA SANTANA

***.864.808-**

807

AMANDA APARECIDA

***.171.948-**

808

ROSEMEIRE GOMES DE AMORIM

***.422.148-**

809

PAULA DE MOURA GOMES

***.429.828-**

810

ELAINE REGINA DE SOUZA CAMILO

***.296.688-**

811

MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAIS

***.738.243-**

812

JUSSARA CLAUDINO NUNES RODRIGUES

***.218.438-**

813

ADRIANA MOREIRA DA SILVA

***.254.668-**

814

Mayara Regina de marqui

***.300.868-**

815

VILMA BASTOS OLIVEIRA

***.135.165-**

816

ELAINE VENTURA DOS SANTOS ARAUJO

***.176.188-**

817

ROSALI MENDES DE QUEIROZ

***.533.778-**

818

Arleide Rangel

***.484.878-**

819

GLAUCY BATISTA DE SOUZA ADAO

***.776.008-**

820

ADRIANA GOMES DA SILVA

***.044.938-**

821

ESTEFANIA DE ANDRADE NELO

***.315.368-**

822

ORLENE MARTA BORGES CAMPOS

***.397.903-**

IMPEDIDO

823

ADRIANA ALVES DOS SANTOS

***.911.658-**

824

LUCIANA SILVA DO CARMO

***.714.548-**

825

Evelyn

***.919.798-**

826

MARIA CLARA MACIEL DE OLIVEIRA BARBOSA

***.214.716-**

827

ADRIANA BASTOS VIEIRA DE CARVALHO

***.232.418-**

828

SILMARA CLAUDINO NUNES

***.268.818-**

829

PATRICIA OLIVEIRA DA CUNHA

***.533.248-**

830

BARBARA PASSOS DE ARAUJO

***.172.868-**

831

AGRICIA RAMOS URSINE

***.386.426-**

832

BEATRIZ

***.521.678-**

833

VANESSA ANSANELO PEREIRA DA SILVA

***.663.688-**

834

YARA REGINA DE SOUZA VIRGINIO LIMA

***.588.788-**

835

ELISANDRA SOUZA GUEDES

***.339.964-**

836

LUCIANA BARBOSA FONTAN

***.644.268-**

837

ROBERTA KELLY LOPES DA SILVA

***.475.348-**

838

RITA DE CASSIA PASSOS LIRA

***.595.228-**

839

BRUNA GUIMARAES FERNANDES

***.392.738-**

840

ANA CLEIDE LINA PEREIRA

***.549.578-**

841

ALINE MENDES RODRIGUES

***.312.388-**

842

ANGELA PATRICIA TOLMAJIAN

***.559.338-**

843

DEYSE ALVES PEREIRA

***.319.918-**

844

ANA CRISTINA GUIMARAES

***.354.778-**

845

DANUBIA GRACIELE DE ALMEIDA GARCIA

***.440.888-**

846

DANIELLE LUIZA DE OLIVEIRA ROCHA

***.349.058-**

847

DANIELLY APARECIDA FERREIRA NASCIMENTO

***.800.588-**

848

Tábata Muniz Martins de Oliveira

***.385.538-**

849

LAURINDA OLIVEIRA BARBOSA SANTOS

***.014.825-**

850

GISLAINE GERTRUDES SILVA LIMA

***.515.638-**

IMPEDIDA

851

LEANDRO DE SANTANA BASTOS

***.486.567-**

852

Ediméia marques da Silva

***.688.494-**

853

SILVANA DO CARMO JEPES

***.845.628-**

854

THAIS SOUZA DE CASTRO

***.000.868-**

855

JONATHAN LIMA DE ANDRADE

***.348.248-**

856

MARGARIDA LOPES DE SOUZA VIEIRA

***.536.968-**

857

EDUARDO CLOVIS DA COSTA

***.661.608-**

858

APARECIDA DE ASSIS CASTELO

***.014.298-**

859

GISLENE DA SILVA SAMPAIO

***.045.538-**

860

MIRIAM RODRIGUES LIMA DE SOUZA

***.726.878-**

861

VIVIANE DA SILVA BESERRA

***.537.068-**

862

DANIELE TRINDADE DE OLIVEIRA FREIRE

***.733.418-**

863

ANDRESSA MORAES LINS

***.661.388-**

864

FERNANDA MACHADO RAMOS DE PAULA

***.375.618-**

865

GISLENE CORRADO

***.404.128-**

866

PAMELA ROBERTA TERNERO

***.366.778-**

867

GABRIELA FARIA GARCIA ASSENCIO

***.623.308-**

868

SUELI MASTRIANO DA COSTA SANTOS

***.431.568-**

869

MARIA ELIANE DE OLIVEIRA MELO SANTOS

***.024.228-**

870

LEDA MARIA DA SILVA JARDIM

***.400.278-**

871

FERNANDA APARECIDA ANACLETO DE SOUZA

***.242.898-**

872

MARCIA TERESINHA BUENO

***.504.158-**

873

MARIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA

***.282.583-**

874

LYGIAN TEIXEIRA DOS SANTOS

***.826.178-**

875

DEBORA REGINA DOS SANTOS

***.258.208-**

876

MARIA CICERA RODRIGUES DOS SANTOS

***.500.598-**

877

LETICIA FERNANDA SILVA DA COSTA

***.431.598-**

878

DAIANE GOMES DA SILVA

***.956.668-**

879

ANGELA LIMA TOZAWA

***.459.238-**

880

RITA DE CASSIA SANTOS

***.084.005-**

881

MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

***.308.368-**

882

LARISSA BARBOSA MENDES ENGRACIO

***.281.788-**

883

ANA PAULA

***.261.068-**

884

CRISTIANE DOS SANTOS ROLIM

***.086.758-**

885

SYLVIA MARCIA LACERDA COSTA RIBEIRO

***.418.648-**

886

FRANCIELLE DE ANDRADE FERREIRA

***.735.778-**

887

TAYLINE VITORIA

***.295.558-**

888

VALERIA APARECIDA GALOTTO DE ALMEIDA

***.275.928-**

889

RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA

***.434.398-**

890

ANA PAULA NUNES DO AMARAL

***.394.438-**

891

NILCEIA CORRADO

***.393.218-**

892

KATHIA APARECIDA FERREIRA

***.320.698-**

893

MARCIA GONCALVES PEREIRA

***.252.458-**

894

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

***.360.278-**

895

PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS

***.449.118-**

896

SILUANA OLINDA BARBISAN

***.716.088-**

897

RUTH DE MATTOS GUERREIRO

***.937.208-**

898

NICOLLY YOHANA DIAS

***.466.378-**

899

FABIANA CAVILHA MESQUITA DE OLIVEIRA

***.140.938-**

900

KATIA FARIA ZANARDO

***.014.128-**

901

LEIA PEREIRA DA SILVA

***.860.258-**

902

SILVANA DA SILVA TANNUS

***.411.088-**

903

EUZILENE RIBEIRO TEIXEIRA

***.099.483-**

904

MARIA CICERA DOS SANTOS

***.910.718-**

905

MARIA IZILDA DE MATOS

***.207.418-**

906

CLENILDA CARDOSO MALTA

***.978.948-**

907

KELLI REGINA MIRANDA CAMILO

***.154.928-**

908

MARIA EUGENIA SPINA DA COSTA

***.110.848-**

909

BRUNA HARUMI TAKANO

***.107.298-**

910

LARISSA DE JESUS ANDRADE SANTOS

***.662.798-**

911

PALOMA DA SILVA GASPAR

***.047.698-**

912

PAMELA APARECIDA DO AMARAL RODRIGUES

***.370.828-**

913

ANDREIA DOS SANTOS SILVA

***.939.338-**

914

JOSEILDA SILVA CARREGOSA SANTANA

***.294.298-**

915

MARIA

***.262.043-**

916

VITORIA CAROLINI FREIRE DIAS

***.951.228-**

917

MARIA EDUARDA TAVEIRA WILTEMBURG VAZ

***.442.588-**

918

ELAINE CRISTINA RUZ CARDOSO

***.770.658-**

919

ISABELA AMORIM DE FREITAS

***.216.358-**

920

PRISCILA KELLY LEMES

***.469.058-**

921

TAYANE LARISSA DO NASCIMENTO

***.392.734-**

922

JOSEFA QUITERIA MARCOLINO DA SILVA ANDRADE

***.751.754-**

923

CAREN ALVES PEREIRA

***.528.708-**

924

NATALIA ADRIELY BASTOS RIBEIRO

***.947.013-**

925

CRISTINA CECILIO POWOLNY

***.513.238-**

926

SIMONE PEREIRA

***.813.758-**

927

MARCIA NERES DE SOUZA TIMOTEO

***.957.708-**

928

ANDERSON JOSE FERREIRA CARVALHO

***.564.272-**

929

LAIS LAMANERES VENCESLAU

***.186.558-**

930

CAROLINE OLIVEIRA GALVAO DA SILVA

***.987.848-**

931

JENNIFER CRISTINA RAMOS

***.653.988-**

932

EDNA DAS VIRGENS DOS SANTOS

***.802.198-**

933

MARIANA LEAO DA SILVA MORAIS

***.597.098-**

934

LETICIA DE OLIVEIRA MACEDO

***.968.118-**

935

MARILSA BARBOSA

***.403.778-**

936

ISABEL DINIZ DOS SANTOS

***.521.478-**

937

TATIANA FRANCA CARVALHO NASCIMENTO

***.302.188-**

939

ANDREIA LOPES DA SILVA

***.561.338-**

940

WALQUIRIA DA SILVA MOREIRA

***.421.738-**

941

SANDRA DE ALBUQUERQUE BARROS SOUZA

***.936.188-**

942

FERNANDA CELINA DE OLIVEIRA

***.814.135-**

943

CLAUDIA ELOISA DE SOUZA FIGUEIREDO

***.143.918-**

944

CAMILA

***.203.208-**

945

LUCILENE SERRANO

***.474.758-**

946

FLAVIA MARTINS DE OLIVEIRA

***.000.828-**

947

AMANDA APARECIDA MORGADO

***.993.148-**

948

CAMILA SANTOS MELO DE OLIVEIRA

***.022.118-**

949

MARCIA FERNANDES SILVA

***.749.478-**

950

EVELYN FERREIRA DIONIZIO

***.808.138-**

951

QUITERIA

***.593.368-**

952

FABIOLA DE JESUS OLIVEIRA

***.395.375-**

953

KATARINE

***.645.638-**

954

ARLEIA MARIA DA SILVA

***.744.205-**

955

LUCINEIA MIGUEL DA SILVA FERREIRA

***.857.618-**

956

ROSANGELA VALERIANO DE MENEZES

***.562.948-**

958

Marta Danielle Costa carneiro

***.052.158-**

959

TALITA DE QUEIROZ BATISTA

***.571.198-**

960

ELIZABETE PULIDO

***.219.508-**

961

GISELE FARIA CONCEICAO

***.198.918-**

962

SANDRA SOUZA MORAIS

***.606.098-**

963

DJANIA ALVES DA SILVA

***.068.258-**

964

LUCIENE DE MORAIS OLIVEIRA

***.333.347-**

***

965

VANESSA SANT ANNA FERREIRA

***.286.141-**

966

FABIANA

***.518.588-**

967

ADRIANA LEITE DE MACEDO RODRIGUES

***.165.298-**

968

MARY WANDA DE JESUS CANTANHEDE

***.276.003-**

969

ELIANA DE SOUZA SANTOS

***.611.568-**

970

TANIA REGINA GONSALES PORTUGAL VIEIRA

***.367.408-**

971

HILDA VIRGINIA FELIPE MELO

***.422.618-**

972

TAYANA NUNES MARQUES

***.920.378-**

973

CAROLINE UCHOAS RODRIGUES

***.138.618-**

974

MARY SELMA ALVES RAMOS BULLA

***.983.078-**

975

SILVANA FERREIRA DE SOUZA GASPAR

***.018.228-**

976

VANESSA PAULA LOPES CASTELLOES COSTA

***.879.198-**

977

VALDIRENE CORDEIRO DOS SANTOS

***.034.825-**

978

VALDELICE PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA

***.979.168-**

979

PAMELA ANDREA OLMOS ALARCON

***.299.738-**

980

LUCIANA SIMAO DA SILVA PRATES

***.967.528-**

981

KATIA VALERIA NOBREGA DA SILVA

***.572.648-**

982

IEDA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE

***.832.633-**

983

LUCIANA DE OLIVEIRA CANDIDO

***.400.788-**

IMPEDIDA

984

CAROLINE TEIXEIRA SILVA

***.893.328-**

985

ROSANGELA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUSA

***.818.148-**

986

MIRANI SALES DE ALIXANDRIA

***.753.998-**

987

GILMARA DOS SANTOS FERREIRA

***.575.858-**

988

PATRICIA LUCENA DE ARAUJO

***.859.228-**

989

THIAGO DA SILVA ROSA

***.957.128-**

990

JULIANA DUQUE DE MACEDO

***.796.038-**

991

LILIAN DANIELA DE SOUSA

***.750.408-**

IMPEDIDA

992

ADRIANA APARECIDA VALIM

***.882.398-**

993

FABIANA PEREIRA DE SOUZA

***.998.698-**

994

CAMILA ARLOCHI

***.567.168-**

995

CLEIDE ALVES DA SILVA MARQUES

***.622.868-**

996

ALEXANDRA KELLY DA SILVEIRA

***.123.208-**

997

SUELY FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS

***.976.228-**

998

JAQUELINE GRANDISOLI DE FREITAS

***.354.478-**

999

ANELITA DE CARVALHO CERQUEIRA

***.703.648-**

1000

MARIA DO CARMO DE SANTANA

***.792.256-**

Os interessados, deverão encaminhar documentos escolares para análise prévia, a partir da publicação até dia 12/10/2026 /2026 impreterivelmente até às 14 horas (E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.)

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG preferencialmenteter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital, impressão de todas as folhas;
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até a próxima convocação.

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166563657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 171 de 08 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
422 JACQUELINE INOCENCIO MOREIRA GUIMARAES
423 ALICIA COSTA DEMANA
424 LIDIA MELO LIRA DE NORONHA
426 ALINE SILVA DE JESUS
427 MARIA DE FATIMA CARVALHO GARCIA
428 JANUZA APARECIDA OLIVEIRA TELES
429 ROSANA DE OLIVEIRA SILVA
430 DENISE BRITO ALMEIDA SACRAMENTO
2055 DEOLINDA DUARTE VAL NETA 22ª PCD
431 CATIA REGIANE FERREIRA GONCALVES
432 FABRICIA REDUCINO VIEIRA
433 ADRIANA SANTOS DE AGUIAR
434 CATIA CRISTINE DA SILVA
435 PATRICIA DE ASSIS FARAGA OISHI
436 KELLY ANTONIO ALMEIDA SILVA
437 NATALY ELIAS DE ALMEIDA IMPEDIDA
438 NADIA SILVA DE OLIVEIRA MELO
439 TIAGO JOSE FREITAS BATISTA
440 ROSEMEIRE SANTANA RAMOS
442 JACQUELINE DOS SANTOS FERREIRA
443 GABRIELA IZABEL PEREIRA DA SILVA ALMEIDA
444 LETICIA DO NASCIMENTO FERREIRA
445 BIANCA SERANTOLA SANTOS
446 EDNA CRISTINA LOPES ARRUDA
447 CATIA PIMENTA DA CRUZ
448 MARIANA SILVA MARTINS
449 AMANDA DE SOUSA LOURENCO LEI

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 13/10/2026 (Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 172 de 08 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
46 FABIO ARAUJO
47 PAULA CRISTINA RAMOS
48 MIRENE SARAIVA DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
52 LEANDRO GOMES DE SOUZA ALMEIDA
53 RAFAEL SOUZA ALVES DINIZ
54 ALEXANDRE ALVES MATIAS
55 THIAGO DE MORAES AMBAR

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
51 MARIA IZABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETA IMPEDIDA
52 JOSINALDO ANDRE DE SOUZA
53 WELLINGTON MARCOS BIFULGO
54 GISELE EVELYN FERREIRA DA SILVA

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 13/10/2026 ( Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Termo   |   Documento: 166624031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratados aos 01/09/2026 Registro Funcional
Cristiana Baraldi Pereira 9591257/1
Sara Lousada Alvim Homma 9591265/1
Contratados aos 08/09/2026 Registro Funcional
Adriana Fernandes Casalle 8907668/2
Patricia Ferreira Novaes Santos 9592806/1
Contratados aos 09/09/2026 Registro Funcional
Julia Aparecida Soares de Lima 9593110/1
Contratados aos 10/09/2026 Registro Funcional
Claudia Maria da Silva Del Santo 9593501/1
Contratados aos 11/09/2026 Registro Funcional
Adriana Alves dos Santos Silva 9593900/1
Camila Lucia Silva dos Santos 9594027/1
Doraci Isabel Dantas de Santana 9593861/1
Franciely Freitas da Silva 9593993/1
Janaina Dantas de Sousa 9593926/1
Raquel Arruda Alves 9593969/1
Contratados aos 14/09/2026 Registro Funcional
Andreia Cristina Souza Bonfim 9594370/1
Bruna Espindola Ferreira 9594451/1
Erika Barbeta 9594515/1
Contratados aos 15/09/2026 Registro Funcional
Caroline Tavares Silva 9594922/1
Cintia Santos Silva 9595074/1
Gisele Souza da Motta Oliveira Rocha 9594841/1
Liliane Sabino Correia 9594752/1
Stephanie Moreira da Costa Paixão 9594868/1
Telma dos Santos Lemes 9595031/1
Contratados aos 17/09/2026 Registro Funcional
Ana Claudia Natividade da Silva 9600116/1
Edilaine Nascimento dos Santos Dias 9600167/1
Luana Franca Martins 9599703/1
Contratados aos 18/09/2026 Registro Funcional
Aline Vieira Gonçalo 9601058/1
Cassia Araujo de Carvalho Sa 9600868/1
Denize Viana de Souza Oliveira 9600485/1
Jessica Muniz Pereira 9600728/1
Michele Ferreira da Mota Oliveira Melo 9601066/1
Silvana Maria de Morais Alves 9600582/1
Contratados aos 21/09/2026 Registro Funcional
Fabiana Aparecida Almeida de Freitas 9601414/1
Contratados aos 23/09/2026 Registro Funcional
Perola Larissa de Aquino Gonçalves 9603077/1
Alessandra Nogueira de Souza 9603140/1
Contratados aos 24/09/2026 Registro Funcional
Cinthia Aparecida da Silva Santos 9603506/1
Gabriele Martins Alves 9603425/1
Gemine Jesus Silva 9603387/1
Jessica Galluci Fazanha Pires 9603484/1
Karoline Cavalcante Viana 9603409/1
Luciana Aparecida da Costa Matos 9603492/1
Mayara Pereira Lima dos Santos 9603581/1
Contratados aos 25/09/2026 Registro Funcional
Aparecida Bandeira de Sousa Silva 9604022/1
Bruna Larissa Vidal Xavier 9603999/1
Daniele da Silva Costa Mendes 9603719/1
Elizabeth Trindade de Almeida 9603808/1
Gabrielly dos Santos Miranda 9603891/1
Katelyn Santos Silva 9603981/1
Maria Vanilde Santos Sousa 9603646/1
Raquel Guimaraes dos Santos 9603859/1
Selma Tavares Santos da Silva 9603824/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Contratados aos 01/09/2026 Registro Funcional
Amanda Alves de Lima 9591109/1
Andrezza Brito Mourato Lacerda 9591273/1
Claudia dos Prazeres da Silva de Souza 9591117/1
Douglas do Nascimento Pulido 9591061/1
Keli Cristina Matioli 8255237/2
Wandson Max dos Santos Pereira 9591095/1
Contratados aos 02/09/2026 Registro Funcional
Edgard Serafim dos Santos 9591532/1
Eloisa Bernadete dos Santos 9591559/1
Jaqueline Lopes da Silva 9591583/1
Lucas Marques de Souza Rodrigues 9591672/1
Marcia Tavares de Souza 9591630/1
Contratados aos 03/09/2026 Registro Funcional
Cleonice Bispo Pereira 7997434/3
Contratados aos 09/09/2026 Registro Funcional
Angelita Damasceno Brito Santos 9593004/1
Arlete Tavares Duarte 9593101/1
Katia Tisano 9592997/1
Lucas Vinicius Pereira de Siqueira 9593152/1
Paula Aragão Ribeiro 9593047/1
Contratados aos 10/09/2026 Registro Funcional
Leila de Paula Cruz 8836001/2
Marisol Costa dos Santos 9593799/1
Contratados aos 11/09/2026 Registro Funcional
Amanda Raphaelle Matos da Silva e Silva 9594086/1
Regiane Santos de Santana 9593934/1
Ricardo Bezerra Coelho 9593888/1
Contratados aos 14/09/2026 Registro Funcional
Roberta Queli Raimundo de Souza 9594442/1
Wellington Souza da Silva 9594523/1
Contratados aos 15/09/2026 Registro Funcional
Maria Luciene Araujo 9594825/1
Artur Martins Dutra 9594981/1
Contratados aos 16/09/2026 Registro Funcional
Berenice Cesaria da Silva 9595180/1
Isadora Oliveira Araujo Leao 9595465/1
Contratados aos 18/09/2026 Registro Funcional
Carina Ribeiro de Macedo 9092676/2
Deborah Rocha 9600680/1
Leticia Ferreira de Araujo 9600469/1
Contratados aos 21/09/2026 Registro Funcional
Michele de Jesus Silva 9601589/1
Contratados aos 24/09/2026 Registro Funcional
Cristiane Aparecida de Souza Martins 9603352/1
Fernanda Silva de Amorim 9603361/1
Raimundo Lauriano Silva Costa 9603336/1
Sanmara Barbara Silva de Franca 9257152/2

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166569251

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO: 6016.2026/0119711-1

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

INTERESSADO: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I - Face às informações da Diretoria de Administração e Finanças desta DRE, que acolho com fundamento no art.67, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, requerido pela empresa, RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 21.156.308/0001-09, estabelecida à Avenida Araucária, nº1241 - Parque Oratório - Santo André /SP, CEP 09251-040, telefone (11) 2325-3770, P.A. 6016.2025/0101595-0, Nota de Empenho 119.738/2025, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, observadas as cautelas legais e o recolhimento dos emolumentos devidos relativos aos preços de serviços prestados por Unidades da PMSP .

II - O atestado ficará à disposição do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Diretoria Regional de Educação Penha, localizada à Rua Apucarana, 215, CEP 03311/000 - Tatuapé/São Paulo/SP

LUCI BATISTA DA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 166595767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº119, DE 08 OUTUBRO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I - 13/10/2026 - 09h

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

357 IARA APARECIDA CUSTODIO SANTOS

358 ANA CLAUDIA DE BARROS IMPEDIDO

359 GABRIELA RODRIGUES

360 ROBERTA DE OLIVEIRA

361 VANIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS

362 GABRIELA IZZO GUISSO

363 FERNANDA CAETANO NASCIMENTO

364 ELISABETE AMORIM COSTA

365 ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES

366 JULIANA FREIRE

367 ERICA SILVA SOUZA

368 SUELEN DAIATA DE OLIVEIRA

369 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE FREITAS

1763 19 DENIZE PIRES DA SILVA

370 PERLA CRISTINA DA COSTA SANTOS DO CARMO

371 JADILENE LINS DOS SANTOS

372 SUELEN MARCELINO PEREIRA DE SOUSA

373 LETICIA BOAVENTURA

374 CRISTIANE SANTANA AMORIM DE SOUSA

375 LEIA ARAUJO SANTOS

376 VANESSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA

377 MERCIA CARLA DE LIMA INGLADA -13/10/2026 - 14h

378 CLAUDIA REGINA DE MELLO LAUZEM

379 JULIANA RODRIGUES OLIVEIRA

380 THAIS CORREA PINTO IMPEDIDO

381 STEPHANY DOREA MULLER DANTAS

382 SILMARA MINEIRO BARBOSA LUZ

383 JOELMA APARECIDA VIEIRA

384 ERIKA FERNANDA CANER VEGSO ALVES IMPEDIDO

385 DALILA VERSSINO DOS SANTOS

386 LETICIA CRISTINA JERONIMO MACHADO IMPEDIDO

387 ISABELA CRISTINA RESENDE

388 MARIA APARECIDA FERNANDES

389 LAIS FERNANDA MOREIRA BORDINI

1927 20 ROSA PEREIRA REIS SANTOS IMPEDIDO

390 CRISLAYNE BATISTA RIBEIRO

391 THAIS DE JESUS ALMEIDA

392 LINDAURA ALVES ROSA

393 SYLVIA BENYANNA SAMPAIO DA COSTA

394 LUARA ROSENTE JERONIMO

395 THAIS SANTOS

396 ANA CAROLINA ARAUJO GABRIEL

397 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA BUENO

398 FERNANDA TELES DOS SANTOS

399 ROSA MEIRE DE SOUZA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 13/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº119, DE 08 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 14/10/2026 -09h

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

80 FABIANA OLIVEIRA RAIS

81 RICARDO DELFINO MALAQUIAS RODRIGUES

82 VICTOR HUGO COSTA FERREIRA

83 ALESSANDRA RIBEIRO ANASTACIO PORTO

84 JANIRA APARECIDA MUCCI

85 MARCIA FRANCO DE SOUZA

86 FABIANA PORTUGAL DA COSTA VENANCIO

87 BRUNA BONIFACIO DE SOUZA CONCEICAO IMPEDIDO

88 ANA PAULA FLORIANO MOURA MIRANDA

89 ADRIANA DE SOUZA ALVES

90 CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

65 FABIANA RODRIGUES DA SILVA IMPEDIDO

66 THAIS SANTOS MEIRA FERREIRA

67 IRACELIA DA SILVA

68 YANCA SOUZA DA ROSA

69 ERICA ALICE RIBEIRO DE FARIA ANTONIO

70 FERNANDA FAVERO

71 JESSICA FERREIRA SOUZA DE ALBUQUERQUE

72 TIAGO PEREIRA LEITE DOS SANTOS

73 ELISANGELA SILVA DE ARAUJO

74 RONY DE ALBUQUERQUE SOUZA

75 AISLANE ALVES DOS SANTOS

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

39 MARIO SALES DA SILVA IMPEDIDO

40 GABRIELA VITORIA DE SOUZA SILVA

41 ANA JOYCE MARQUES ASSUNCAO

42 DANIEL BARBOSA DE SOUZA GUIMARAES

43 NATHALIA SOBREIRA SILVA DOS SANTOS

44 NATALI DA SILVA IMPEDIDO

45 FARLEY LUIS DA COSTA IMPEDIDO

46 PAULO CESAR DE SANT ANNA JUNIOR IMPEDIDO

169 3 PAULO BARBOSA FRANCISCO

47 OTAVIO PRAZERES DA SILVA

48 FLAVIA DE SOUZA MOREIRA

49 ANDRE PAULINO ANTERO

50 SUELEN ARAUJO MONGE

51 LEANDRO SANTOS ALMEIDA

Parte inferior do formulárioCOMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

72 ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA IMPEDIDO

73 DEBORA VOLCOF IMPEDIDO

74 GILMAR JOSE SAVINI IMPEDIDO

75 ALEXSANDRO DOS SANTOS IMPEDIDO

76 CLOVES JOSE DOS SANTOS IMPEDIDO

77 LINCOLN FLORIANO MOURA

78 LUCIENE APARECIDA SOMBINI SILVA

79 PAULO ROGERIO ICHIKAWA

80 CLAYTON FERNANDO DE OLIVEIRA

81 SIMONE GONCALVES MONTEIRO

82 JULIANA TEREZINHA SANINANA LIMA

83 WESLEY AGOSTINHO DO NASCIMENTO

84 MARIA SALETE DE ANDRADE IMPEDIDO

85 RENIR MARCAL PEREIRA IMPEDIDO

86 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA

87 GILMAR FRANCISCO DA SILVA

88 CLEITON BISCARO

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS 14/10/2026 -14h

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

41 CARLA NEREA GARONE

42 KELLY MOURA DE SOUZA

43 KAREN KEYCE GABRIEL FERREIRA

44 DANIELA ARAGAO DE OLIVEIRA

45 MARILIA TIBURCIO CRISTINO DE OLIVEIRA

46 MARIANA ABOUD MATOS

47 CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

48 MATHEUS HENRIQUE REIS HOUCK

49 CLARISSE BELO DA PAIXAO

199 3 NOEMIA REZENDE FERNANDES MOREIRA

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

68 SANDRA MARIA FELIPE

69 GEDEAO GESIRVAL LOGINO DE SOUZA

70 MICHELE CRISTIANE STANOJEV MOREIRA

71 CRISTIANE APARECIDA BISPO

72 SIMONE MANTOVANI REGINA

73 MARILIA LOUREIRO MORATO

74 MARIDALVA FREIRE LIBANORE IMPEDIDO

75 WALKIRIA ALVES DA SILVA

76 CRISTIANE PALMEIRA DA SILVA

77 ROBERTA COSTA DE SOUSA MENDES

78 MARCO FERREIRA VIANA

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

24 RODRIGO CAMPOS DE SOUZA

25 OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS NETO

26 MILTON JOSE BORTOLETO

27 JULIA RIBEIRO AIDAR

28 RAYANE MARA BATISTA

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

Parte inferior do formulário232323 DARLEI PRATES DE OLIVEIRA

24 THEO GUIMARAES FAIRBANKS DE SA

25 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

26 ANDRE PELIZARIO FIORELLI

27 PEDRO HENRIQUE CARDOSO HONORATO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 14/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO -R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166635850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0120287-5

COMUNICADO Nº 178, DE 08/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

HEIDI RIBEIRO LITMANN

441

MAVIA TEIXEIRA BARROS

442

RANIELI PASSOS FERREIRA OLIVEIRA

443

ERIKA SILVA VILELA DE CARVALHO

444

GRAZIELE STEPHANIE DOS SANTOS DIAS PEIXOTO

445

BEATRIZ DUTRA COUTINHO COSTA

446

DIANA DE LIMA CAVALCANTE

447

DEBORA OLIVEIRA BATALHA

448

CRISTIANE FERMINO DA SILVA ARAUJO

449

CAROLINA SILVA MACIEL

450

MAURA DIVONEY ARAUJO PASSOS

451

EMILLA RAFAELLA AMORIM

452

CINTIA SILVA

453

KELYANA PIRES FERREIRA LATIN

454

PRISCILA DA SILVA ALENCAR

455

DAIANY PEREIRA CLEMENTINO

456

IRIS SOUZA DUNGA

457

CRISTIANE NASCIMENTO SENA

458

SUELI MAIA DOS SANTOS

459

FERNANDA TRAJANO PONTES

460

ADINEUZA FIRMINO DOS SANTOS ROCHA

461

MARILUCIA SILVA LEMOS

462

MAURA HELENO

463

HELIDA MARIA DOS SANTOS

464

MARCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

465

ROSELI FIRMINO PEQUENO SILVA

466

FLAVIA CELIA GONCALVES CELESTINO O

467

SANDRA SOUSA DE CARVALHO

468

HISIA REBECA CABRAL DA SILVA VALE

469

ALLYNE CHRISTINA DA SILVA VITALINO

470

VITOR DA SILVEIRA NOVATO

471

MARIA CECILIA GONCALVES SANTOS

472

CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

473

ERLANDIA MARIA DO NASCIMENTO

474

DANIELA MARQUES PEREIRA

475

ROSIMAR PESTANA MARTINHAO

476

MARGARIDA AMARAL DA ROCHA FRANCA

477

RAFAELA BEATRIZ FIGUEIREDO SANTOS

478

ALINE RIBEIRO DE SENA PITA

479

SIMONE SANTOS GORGULHO

480

SHEILA CARDENE DO NASCIMENTO SILVA

481

CIBELE MENDES DUARTE

482

JOANA INOCENCIA CABRAL COELHO

483

FLAVIA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

484

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

485

LUCIANA LAUREANO DE JESUS

486

VILMA MARIA SIQUEIRA DE SOUZA

487

FRANCISCA ADRIANA DE LIMA

488

ANDREA GARCIA DA SILVA

489

ISABELA DUCA DA SILVA LIMA

490

MARINA SILVA SANTANA

491

IVONE AUREA DE MARIA

492

CELIA REGINA ALVES

493

LIDIANE PINHEIRO DIAS FORTUNATO

494

GILMARA NATALI DA CRUZ

495

NATASKA HELENA CAMBUI PRADO

496

FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA

497

KAROLINE LIMA SOUSA

498

FLAVIA DE FREITAS SAMPAIO

499

MARIA RENATA DA SILVA DE OLIVEIRA

500

CLEILDA LOPES SANTOS JESUS

501

GEOVANNA DOS SANTOS BALTAZAR

502

ADRIANA MORAES ROCHA LAZARO

503

JANINE RIBEIRO BARBOSA

504

JULIANA GOMES DA SILVA

505

GISELIA MENDES SILVA

506

TALITA REGINA REIS JORGE

507

PRISCILA CAROLINE CORREIA GAIA

508

JOSILENE EDNA DOS SANTOS

509

CLARISSA OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO

510

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 13/10/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166592163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0120188-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO À CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E MEIO AMBIENTE/CEI ONDACAIMA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166591805) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166591868) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166646399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 080/2026 DE 08/10/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I conforme COMUNICADO SME Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Classif. Nome

611 NEMILDES FRANCISCA DE SOUZA LINS

612 PATRICIA SOARES DA SILVA

613 MICHELE REGINA EIXEIRA PETENA

614 JOANA DARC RODRIGUES SANTOS

615 ANANDA LIMA LEITE

616 LETICIA PEREIRA DA SILVA

617 MARIENE SILVA DE SOUZA MOREIRA

618 DAYANA DE SOUZA IZIDORO

619 TAIZ EUGENIO MATOS

620 ALLEXYA GERTRUDES CARVALHO CLEMENTE

621 FABIANA BRANDAO MOURA

622 NICOLLE ALMEIDA DE SOUSA

623 JANICE MARIA DA SILVA IMPEDIDO

624 BIANCA GONCALVES DA SILVA

625 MAYARA COSTA GARCIA MONTEIRO

626 FABIANA SOUSA VECCHIONE

627 KATIA SANTOS DE MOURA OLIVEIRA

628 PAMELA SOARES DE FARIAS

629 CINTHIA MELECY RODRIGUES ALVES

PCD BRUNA DA SILVA FERREIRA

630 ELISANGELA DIAS CAIRES

631 KARIN PRISCILA COLIATH

632 SIBELE GOMES NOBRE

633 MARIA LUIZA DE CASTRO

634 VIVIANE BEATRIZ NUNES LEITE DOS SANTOS

635 LUCIENE AMBROSIO FERREIRA

636 MARIA NELMA VIANA

637 ROSENEIDE DA SILVA LIMA

638 BRUNA DE ABREU SILVA

639 SAMANTA MARQUES DA PATRIA SILVA

640 ALINE RODRIGUES DE LIMA

641 LUANA SANTOS DE LUNA

642 LUANA MARA GOMES MESQUITA BRITO

643 STEPHANYE DOS SANTOS NEVES

644 ANA KAROLINE COSTA DIAS

645 KALINE ARAUJO OLIVEIRA

646 KARLA MELLO GARCIA

647 SHEILA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA

648 FERNANDA ALVES DE ARAUJO SILVA

649 DANIELE MAZZA DE SOBRAL

PCD MONIZE PORFIRIO DA SILVA

650 STELA VAZ SANTOS

651 AMENAIDE XAVIER PROENCIO

652 RITA DA CONCEICAO PINTO RODRIGUES

653 TATIANE SANTOS AMORIM

654 DINAELI MARIA SILVA MACEDO

655 JAQUELINE DE JESUS SILVA

656 BEATRIZ MULLER BEZERRA BARBOSA

657 THAINARA GALDINO

658 ANAILDE PEREIRA DE ALMEIDA GALINDO

659 ALEKSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES

660 MARLENE MARTINS DA SILVA

661 ALINE DA ROCHA SANTOS FERREIRA

662 JOSEFA PINTO DE SOUZA OLIVEIRA

663 JESSICA DE ARAUJO DIAS

664 SONIA DE SOUSA LIMA

665 APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA DE PAIVA IMPEDIDO

666 ELIA DOS ANJOS ROCHA DE OLIVEIRA

667 MARIA EDUARDA CASTILHA DE ALMEIDA

668 BRUNA DE ARAUJO BARBOSA

669 SANDRA MARIA DAS DORES DURVALINO

670 RAQUEL BARROS DOS SANTOS COSTA

671 SIMONE DOS SANTOS LIMA FERREIRA

672 CLEYVONETE SANTOS LIMA BORGES

673 MICHELLE MENDES

674 GLEICE KELLY DE SOUZA SANTOS

675 SONIA ALVES ABRANTES

676 AIEDA APARECIDA RODRIGUES

677 JESSICA MARTINS PERALTA

678 DAYANE OMENA DA SILVA

679 VALERIA DOMINGOS DE CAMARGO

680 ALINE AMADEU

681 IZA SANTOS DE MAGALHAES

682 FLAVIA NUNES PACHECO RODRIGUES

683 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES IMPEDIDO

684 KELLY LETICIA DE SENA SILVA SALES

685 VITORIA CRISTINA SILVA DUARTE DOS SANTOS

686 PATRICIA FERREIRA COSTA

687 RUBENITA MARGARIDA DA SILVA

688 ELAINE NUNES DOS REIS

689 DEBORA DOS SANTOS

690 ELLEN SOARES CORREA

691 ANA CLARA MORAIS DOS SANTOS

692 IOLETA ERANIR NOGUEIRA LOPES

693 ISAURA ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO

694 ELIZANGELA MOREIRA ESTRELA DA SILVA

695 DANIELE APARECIDA SIQUEIRA

696 GLAUCIA OLIVEIRA ASSUNCAO

697 NARA APARECIDA DE JESUS

698 VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

699 VALMIRA PAIXAO DE SOUSA

700 REBECA JOSIANE FERREIRA DA SILVA

701 DANIELE ALVES MENEZES COSTA

702 ELIETE DA SILVA SANTOS NUNES

703 CIBELE DE OLIVEIRA LANTIN

704 JULIANA CASTRO SILVA

705 MARIA ALEX SANDRA CARDOSO

706 IARA DE CARVALHO NASCIMENTO

707 SABRINA NOGUEIRA BARBOSA

708 LEIA BARBOSA ALVES MOREIRA

709 MARIA JOSE DA SILVA

710 RAQUEL GOMES ABREU

711 GRAZIELLE HENRIQUE FIGUEIREDO SOARES

712 JENIFFER JESUS DOS SANTOS

713 FLAVIA GUIRELLI

714 MARCIA CAPARROZ GARCIA

715 EDINA APARECIDA SILVA PEREIRA

716 GABRIELA MARTIN AMARO ALVES

717 DENISE MORAES DA SILVA

718 GIOVANA SOUSA PIRES FERREIRA

719 KETHELIN APARECIDA CARLOS DA CUNHA

720 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS

721 KELLI REGINA SANTOS ROCHA

722 DENISE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS IMPEDIDO

723 DOLANIS MOREIRA AVELINO DA SILVA

724 AMANDA BARBOSA SANTOS NENESIO

725 ESTEFANIA ELLEN DA SILVA

726 JENIFER PEREIRA GOMES

727 LETICIA STEIN SCOGNAMILLO SILVA

728 LYDIANNA AYREMORAES BATISTA DA SILVA

729 THAIS FAVARETO DE ASSIS OLIVEIRA

730 LOIDE BRAGA PEREIRA DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 14/10/2026 (quarta-feira) - SALA 3- 10h:

ATENÇÃO:

10h- CLASSIFICAÇÃO- 611 a 730- 2 PCDs

59 VAGAS- PEIF I- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I- Disponibilidade de Horário: 7h às 19h/ 19h às 23h;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ/integral, TARDE/integral, INTERMEDIÁRIO, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO:

a) 1- UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS:

2 CÓPIAS- Diploma da Graduação- PEDAGOGIA ou do Magistério;

2 CÓPIAS- Histórico Escolar da Graduação ou do Ensino Médio-Magistério; se o término da graduação tiver sido após 25 de abril de 2019, deverá constar no respectivo histórico, o nome e a titulação dos professores, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Portaria 1095/2018;

2 CÓPIAS- da Portaria de Reconhecimento do Curso- consta no verso do diploma, de todos os candidatos, independentemente do ano em que se formou- a referida portaria, se encontra no verso do diploma e reconhece o curso de realizado;

2 CÓPIAS- da PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

2 CÓPIAS- da CONSULTA PÚBLICA DO DIPLOMA- solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

*Caso haja uma licenciatura anterior, da qual tenha havido aproveitamento de matérias, os documentos acima relacionados também deverão ser apresentados, originais e número igual de cópias;

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

b) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

c) CPF/ CIC;

d) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

e) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

f) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

g) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

h) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

i) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

j) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

k) PIS/PASEP/ NIS/ NIT/CIS;

l) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

m) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

n) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

o) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND- caso aprovado no processo; ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

p) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

q) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta azul para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166658040

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 081/2026 DE 08/10/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio conforme COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- ARTE

Classif. Nome

91 MARINALVA ALVES MONTEIRO BRESSANIN

92 ROSELI PETRA VERMELHO

93 NORMILDA MARIA FERREIRA

94 WAGNER DOS SANTOS

95 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA LAURITI

96 DOUGLAS APARECIDO MENESES

97 ROSELI NASCIMENTO MORAES

98 ELEANA MARQUES DA SILVA CAITANO

99 IVONEIDE APARECIDA GOMES DIONISIO

100 VALDEIR SEFERINO

101 SIRLENE APARECIDA BABO DE JESUS

102 NUBIA SILVA DE ANDRADE

103 GISELE TENORIO CAVALCANTI NUNES DA SILVA

104 ANA PAULA BIOLCATTI

105 VIVIANE RODRIGUES IMPEDIDO

106 DILMA MARIA MOTA LOPES SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- CIÊNCIAS

Classif. Nome

31 GABRIELA SAMBRANA DE OLIVEIRA MEDEIROS

32 ANA PAULA GARCIA

33 FERNANDA RAMOS STURALLI

34 RAFAEL RODRIGO XAVIER IMPEDIDO

35 NICOLE QUEIROZ OLIVEIRA AUGUSTO

36 JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA

37 EVANDRO GOMES PEREIRA

38 CRISTIANE DE CASTRO COSTA

39 JESSICA GONCALVES ESCUDEIRO

40 LUIZA DALILA FERNANDES DA SILVA

41 MARIA KELLY DE SOUSA LIRA

42 AMANDA ALVES MAGALHAES CARDOSO

43 ROBERTO ALVES FERREIRA

44 LUCIANA BARAO

45 ANDREIA DE SOUZA E SILVA

46 ADRIANA DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

46 MARCOS VINICIUS CORDEIRO BARBOSA

47 DEBORA FERREIRA DO NASCIMENTO

48 KAROLINE SOARES GOMES

49 EVANDRO PEREIRA GUERRA

PCD JOAO PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA

50 LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO

51 FELIPE VALENTIM DOS REIS SANTOS IMPEDIDO

52 PAULO EDUARDO TRAUTMANN

53 FELIPE GONCALVES DE ALMEIDA

54 ALEX SANDRO PEREIRA

55 LUIZ FERNANDO SOUZA PEREIRA

56 NATHALIA GONZAGA ALMEIDA

57 VAGNER ANTONIO DE SOUZA

58 GABRIEL LEITE BARBOSA

59 JOAO MARCOS DE SOUSA GOES

60 ALAN CADEN DE ANGELO IMPEDIDO

61 EDUARDO DA SILVA DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- GEOGRAFIA

Classif. Nome

61 LUCILIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

62 DANIELE CRISTINA MORAES DOS SANTOS

63 PAMELA CRISTINA PEREIRA SANTOS

64 SABRINA LAZARO DOS SANTOS

65 SILVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA

66 MARTA CRISTINA DO CARMO SANTOS

67 SUZANA REIS DE ARAUJO QUEIROZ

68 ILSA PAS DA SILVA

69 ROGERIO GREGORIO SABINO

70 SOLOM BARBOSA LIMA FILHO

71 MARCOS FERREIRA PANNIA

72 ENIO NERUDA FURLAN

73 MARCIA CRISTINA BULZICO DA SILVA

74 FABIANO DELFINO DA SILVA

75 ILMA NERIS FREIRE ROSA

76 NILZA MARIA TEIXEIRA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- HISTÓRIA

Classif. Nome

56 EDE MATOS VARGAS

57 ERIKA GISLENE DA SILVA

58 THIAGO ALCANTARA DA SILVA

59 ALEX SANDRO SALES MATIAS

60 LUCELIA LOPES DE JESUS

61 COSME MAURICIO DE JESUS

62 LUIZ CLAUDIO CARNEIRO

63 ROSELI DE BRITO VIEIRA

64 HAMILTON MAURI CEVADA

65 WILLIAM MELCHIOR PINTO IMPEDIDO

66 CREUSILENE MALAQUIAS LEITE DOS SANTOS

67 MARCELO FEREZINI MARANGONI

68 SILEIDE APARECIDA DO NASCIMENTO MORAES

69 DANIELA GONCALVES

70 JOYCE TEIXEIRA PORTO LUIZI

71 DIRLENNE HILDA PONCIANO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- MATEMÁTICA

Classif. Nome

116 GISELE OLIVEIRA DA SILVA IMPEDIDO

117 CARLOS ROBERTO DE LIMA JUNIOR

118 ANTONIO JERONIMO BARBOSA DE LIMA

119 HUGO ELIAS DA SILVA

120 UIARA CRISTINA MOLINER

121 JOSE CARLOS DE LUNA

122 MARIA GORETE FERREIRA GOMES

123 JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA

124 SEBASTIAO JOSE CORDEIRO

125 LINDA BETANIA DE SOUSA MENDES

126 MARIA ANGELICA ORLANDO SOUZA

127 MARIA TERESA DE ARAUJO

128 MARILZA APARECIDA MORTEAN IRINEU

129 EDENILSON MENDES PEREIRA

130 JOAO ANDRE DOS SANTOS

131 ANA FRANCISCA DE ALMEIDA BORGES

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- PORTUGUÊS

Classif. Nome

61 GUILHERME CESAR POSSEBON

62 VANDERLEI FRANCISCO DE SOUZA

63 ELAINE NERI RODRIGUES

64 DANIELA UEHARA IMPEDIDO

65 ANTONIO GOMES MACHADO

66 DAIANE SILVA DOS SANTOS

67 MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS

68 LUIZ SERGIO FERREIRA BARBOSA

69 AUGUSTO DOS SANTOS EVANGELISTA

70 ALMIR SANTOS OLIVEIRA

71 JAQUELINE FLORES ROMAO

72 SARA DA SILVA LEITE

73 LARISSA FELIX VALENTIN

74 NARA NASCIMENTO BENEVIDES

75 REBECA SINTIQUE BISPO DA SILVA

76 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 14/10/2026 (quarta-feira) - às 14h - SALA 3:

- 05 VAGAS PARA ARTE- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 91 a 106;

- 05 VAGAS PARA CIÊNCIAS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 31 a 46;

- 04 VAGAS PARA EDUCAÇÃO FÍSICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 46 a 61/ 1 PCD;

- 05 VAGAS PARA GEOGRAFIA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 61 a 76;

- 05 VAGAS PARA HISTÓRIA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 56 a 71;

- 05 VAGAS PARA MATEMÁTICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 116 a 131;

- 05 VAGAS PARA PORTUGUÊS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO- 61 a 76;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ, TARDE, INTEGRAL, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO, NO DIA EM QUE O(A) CANDIDATO(A) FOR AGENDADO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

2 CÓPIAS- Diploma da Graduação- LICENCIATURA;

2 CÓPIAS- Histórico Escolar da Graduação- LICENCIATURA;

- Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada,

- Certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97,

- Diploma caso seja a Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, conforme PARECER CEE N°709/2021; que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior (Bacharel ou Tecnólogo) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

- Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

ATENÇÃO: se o término da graduação tiver sido após 25 de abril de 2019, deverá constar no respectivo histórico, o nome e a titulação dos professores, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Portaria 1095/2018;

2 CÓPIAS- da Portaria de Reconhecimento do Curso- consta no verso do diploma, de todos os candidatos, independentemente do ano em que se formou- a referida portaria, se encontra no verso do diploma e reconhece o curso de realizado;

2 CÓPIAS- da PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMA, solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

2 CÓPIAS- da CONSULTA PÚBLICA DO DIPLOMA- solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

*Caso haja uma licenciatura anterior, da qual tenha havido aproveitamento de matérias, os documentos acima relacionados também deverão ser apresentados, originais e número igual de cópias;

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF ou CIC;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP/NIS/NIT/CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DA PND ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta azul para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166656947

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0107034-1

Pregão Eletrônico: 438/2026

Objeto:

ITEM 01 - KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN -14 A 14,5 FR X 45 CM

ITEM 02 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY 4 FR COMPRIMENTO 80 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral

Comunicado   |   Documento: 166630108

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL

PROCESSO 6018.2026/0089684-0

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 385/2026

OBJETO: ITEM 1 - DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL 1 LITRO

EMPRESA: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA CNPJ: 59.225.268/0001-74

A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 14/10/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A- Liberdade - São Paulo/SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 166636288

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0035731-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90597/2026

OBJETO: BOTA DE COURO, CANO LONGO, 100% IMPERMEAVEL-SAMU

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166666746

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0099777-8

Pregão 371/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

710/2026/SMS.G - sei n° 166666604 / sei nº 166666693

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166591570

São Paulo, 08 de outubro de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0104794-3 /42.000.228 MARCOS ANDRE DA SILVA / Rua Antônio Fortunato nº 900, Burgo Paulista / Série H Nº 55904 / Advertência / 25/09/2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 166589596

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 - Vila Albertina, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0062788-8 / CAROLINE VIEIRA RODRIGUES (CAROLA BRONZE) / Rua Eugênia Bresser nº 116 - SALA 3 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP: 02260-010 / H/45488 / Advertência / 06/10/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 166588933

Despacho Documental

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H/ Nº 50879

De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/ Nº 50879 (166453786), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: ALÔ KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, CNPJ 11.928.659/0006-33

Endereço: RUA DOUTOR SEIDEL, Nº 120, GALPÃO A, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO / SP

PROCESSO SEI: 6018.2023/0028238-2

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166622052

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2023/0078425-6/Marcelo da Silva 97618608415/Av. Cristóvão Caresana, 10/H/Nº 4413/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/10/09/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2023/0078425-6/Marcelo da Silva 97618608415/Av. Cristóvão Caresana, 10/F/Nº 38380/10/09/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2023/0078425-6/Marcelo da Silva 97618608415/Av. Cristóvão Caresana, 10/F/Nº 013625/10/09/2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 166622840

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0065545-1 / IMEC INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA LTDA / AV. DR. RICARDO JAFET nº 148- SÃO PAULO - SP / H - 54413 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 26/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0065545-1 / IMEC INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA LTDA / AV. DR. RICARDO JAFET nº 148- SÃO PAULO - SP / F - 009600 / 26/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0065545-1 / IMEC INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA LTDA / AV. DR. RICARDO JAFET nº 148- SÃO PAULO - SP / F - 037562 / 26/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0065545-1 / IMEC INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA LTDA / AV. DR. RICARDO JAFET nº 148- SÃO PAULO - SP / F - 37560/ 26/05/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166623894

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0067478-0 / CLÍNICA MÉDICA IPIRANGA LTDA / RUA: DO MANIFESTO nº 2906 - SÃO PAULO - SP / 66-023.705-9 / 12/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 166642239

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2013-0.364.395-9 / DROGARIA CENTRAL SAÚDE LTDA EPP / AV. DO CURSINO nº 2555 - SÃO PAULO - SP / 66-041.936-0 / 05/10/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166640179

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

6018.2023/0074189-1/ Pratika Farmácia de Manipulação Alopática LTDA/ Rua Cubatão, 1072/ N° 66-036.497-2/ 24 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166643038

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0103459-9/ Maikon Sousa Prates/ Rua das Grumixamas, 752/ Série H Nº 56178/ Advertência/ 07 de Julho de 2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Edital   |   Documento: 166568541

EDITAL PGM Nº 002/2026

CONCURSO DE REMOÇÃO

O CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições previstas no artigo 47 do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, comunica a realização de concurso de movimentação voluntária, considerando o provável ingresso de 19 (dezenove) novos Procuradores do Município, oriundos do 8º Concurso público de provas e títulos.

I - VAGAS

1.1 Serão disponibilizadas vagas nas unidades específicas abaixo relacionadas:

PGM/CCE 1
PGM/CGGM 2
PGM/CGGM/CEJUR 1
PGM/DESAP 1
PGM/DEMAP 2
PGM/FISC 3
PGM/JUD 1
CCIVIL/ATL 2
CGM 1
SMC 1
SMDHC 1
SMIT 1
SMSUB 3
SMSU 1
SMT 2

1.2 A movimentação voluntária pode ocorrer pela remoção do procurador de um Departamento ou Secretaria para outro departamento ou Secretaria, bem como pela movimentação interna entre unidades de um mesmo departamento.

1.3 Poderá ser avaliada a possibilidade de permutas, para além das vagas originalmente previstas.

1.4 No curso do concurso de movimentação, a critério da Procuradora-Geral do Município, poderão ser alteradas as quantidades de vagas disponibilizadas, inclusive em função dos pedidos de movimentação recebidos.

1.4.1 A alteração prevista no item 1.4 deverá ser publicada no Portal da PGM e comunicada aos candidatos requerentes, concedendo-se prazo para retificações dos pedidos.

II - INSCRIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever para o concurso de movimentação voluntária todos os procuradores do município que estejam em exercício na carreira, desde que não estejam cedidos a outros órgãos ou entidades, ou afastados por qualquer razão, salvo em razão de férias, licença maternidade/paternidade, nojo e gala.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/10/2026 até às 23h59 do dia 20/10/2026, inclusive por quem se encontrar no gozo de férias e demais licenças mencionadas no item anterior, por meio de formulário eletrônico, cujo link estará disponibilizado no Portal da PGM.

2.3 O requerimento de inscrição deverá conter:

2.3.1 Curriculum vitae do candidato, em que conste, deforma simplificada, no mínimo, formação, experiência prévia (com indicação de todas as unidades de lotação na Prefeitura do Município de São Paulo, cargos ocupados e respectivos períodos), outras experiências e habilidades;

2.3.2 Pretensão de lotação, com até 3 (três) alternativas,elencadas por ordem de preferência, seja para movimentação interna, seja para remoção.

2.3.2.1 Caso a pretensão de lotação seja Secretaria Municipal, é facultado ao candidato indicar a(s) Pasta(s) desejada(s),em ordem de preferência.

2.3.2.2 Deverão ser indicadas, desde logo, as pretensões de lotação independentemente das vagas disponibilizadas, considerando inclusive a possibilidade de abertura de novas vagas,conforme item 1.4.

III - JULGAMENTO

3.1 Inicialmente serão avaliados os pedidos de movimentação interna, passando-se posteriormente à análise dos pedidos que impliquem remoção de procurador.

3.1.1 Havendo mais de um candidato para a mesma vaga, o julgamento dos pedidos de movimentação interna e remoção observará os critérios de adequação profissional à vaga existente, antiguidade na carreira e tempo de exercício no Departamento e na unidade, atentando-se para a necessidade de equilíbrio, nas unidades de lotação, entre os diferentes níveis da carreira.

3.1.2 A fim de garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, a movimentação por remoção não poderá ultrapassar 50% da unidade, utilizando-se como critério de desempate para os pedidos realizados a antiguidade na unidade, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior.

3.2 Serão competentes para apreciar os pedidos de movimentação:

3.2.1 Para os Departamentos da PGM, o Procurador Diretor do Departamento;

3.2.2 Para as Secretarias, o Procurador Chefe da Assessoria Jurídica.

3.2.2.1 É facultado ao Procurador Diretor e ao Procurador Chefe o exercício da prerrogativa prevista no artigo 47, § 3º do Decreto nº 57.263/2016.

3.2.2.2 No caso de movimentação para Secretarias, a seleção é apenas indicativa, e contemplará a indicação formal pela Procuradora-Geral do Município do candidato para a vaga postulada, sendo a efetivação da alteração de lotação dependente de análise por parte da Pasta responsável pelo respectivo cargo em comissão.

3.3 A critério da autoridade competente para apreciação do pedido de movimentação é facultada a realização de entrevistas pessoais com os candidatos.

3.4 Compete à Coordenadoria-Geral de Gestão e Modernização compilar todos os requerimentos, distribuí-los à autoridade competente pela sua apreciação, bem como, uma vez julgados os pedidos, verificar a possibilidade de permuta.

3.5 É assegurado o sigilo dos requerimentos de remoção,aos quais terão acesso apenas as autoridades previstas nos itens 3.2.1 e 3.2.2.

IV - RESULTADO

4.1 O resultado do concurso de movimentação voluntária será disponibilizado no Portal da PGM até o dia 26/10/2026, com a divulgação, exclusivamente, das candidaturas contempladas.

4.1.1 Na mesma data de publicação, os contemplados serão comunicados por e-mail sobre a unidade de exercício para a qual serão direcionados dentro dos Departamentos, para fins de exercício do direito de desistência previsto no item 4.4, ressaltando-se que nada obsta futura realocação em razão de necessidade de serviço.

4.2 Os requerentes que não forem contemplados serão comunicados diretamente da decisão, devidamente motivada, por e-mail, ocasião na qual poderão ser ofertadas, pela Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, as eventuais vagas remanescentes, de acordo com as possibilidades indicadas em sua inscrição, ou a possibilidade de permuta.

4.3 Após a etapa prevista no item 4.2, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos Procuradores a serem nomeados, não sendo permitidas novas inscrições.

4.4 É facultado aos candidatos à movimentação a desistência do requerimento até o quinto dia útil subseqüente à divulgação do resultado previsto no item 4.1, devendo ser formalmente comunicada à Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, pelo e-mail pgm_cggm@prefeitura.sp.gov.br.

4.5 A movimentação do candidato contemplado será efetivada somente após a posse do Procurador nomeado que ocupará a sua vaga.

4.5.1 A movimentação dos candidatos contemplados pode não ser concomitante com a posse dos Procuradores, a critério do Procurador Geral do Município, quando a sua saída prejudicar os trabalhos da unidade, hipótese na qual o candidato será informado da data em que a movimentação será efetivada.

4.6 Em caráter permanente, após a realização do concurso e até a realização de novo certame, o interesse em movimentar-se pode ser comunicado por meio de formulário a ser disponibilizado no Portal da PGM após o término do concurso de remoção, ficando sob a responsabilidade da Coordenadoria-Geral de Gestão e Modernização a formação de um cadastro de interesse e a alocação de futuras vagas de acordo com ele.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166670906

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 13/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166622595

6024.2024/0018178-5 - Aos 04 de novembro de 2025, na Supervisão de Assistência Social SAS/SANTO AMARO sito á Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro, representada pelo (a) Sr.(a) Viviane Ferreira Procópio, Supervisora, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil OSC - Associação Comunitária São Mateus, representada pelo(a) Sr(a). Alexandre Candido Leite, situada à Rua Prof. Gustavo Pires de Andrade, 1005 - Pq Vila Prudente, São Paulo, CEP 03140-010, inscrita no CNPJ nº 02.620.604/0026-14, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal n° 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega á DONATÀRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 (duas) Pias com Aço Inox 430 1200X600X900 COM CUBA CENTRAL C500XL400XP300MM, valor unitário R$ 1.666,35 (hum mil seiscentos sessenta seis reais e trinta e cinco centavos)

01 (um) Microondas Electrolux 34L BRANCO 110V, valor unitário R$ 650,07 (Seiscentos cinquenta reais e sete centavos)

01 (um) Marmiteiro Elétrico Duplo para 50 marmitas banho-maria com 02 bandejas Record - 127v, valor unitário R$ 2.155,99 (Dois mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos)

01 (uma) Geladeira Electrolux FF DFN44 400 litros Branco 110, valor unitário R$ 3.007,06 (três mil sete reais e seis centavos)

01 (um) computador PC-DELL 3070 I-5 - 8500 - completo - valor unitário R$ 3.099,90 (três mil noventa nove reais e noventa centavos), (NF 13575 Série 4 data 11/9/2025)

01 (um) computador PC-DELL 3070 I-5 - 8500 - completo - valor unitário R$ 3.099,90 (três mil noventa nove reais e noventa centavos) , (NF 13509 Série 4 data 10/9/2025)

01 (um) computador PC-DELL 3070 I-5 - 8500 - completo - valor unitário R$ 3.099,90 (três mil noventa nove reais e noventa centavos), (NF 13574 Série 4 data 11/9/2025)

01 (um) Microcomputador Portátil DELL Inspiron 15 3530 (Core i-51334U, RAM 8GB, SSD 521GB, Wifi + BT + FHD FD, Bat. 3 Ce1) valor unitário R$ 2.729,54 (Dois mil setecentos vinte nove reais e cinquenta e quatro centavos).

01 (um) Projetor Epson E20 PowerLite 3400 LUMENS RS-232 V'11H98'1020, valor unitário R$ 3.690,00 (três mil seiscentos noventa reais)

01 (uma) Impressora Multifuncional Epson Ecotank L6270, Jato de Tinta, Wifi, Wireless Ethernet Duplex Automático Preto - GARANTIA - 12 meses, número de série ou IMEI X8G6069249, valor unitário R$ 2.219,99 (dois mil duzentos dezenove reais e noventa nove centavos)

06 (seis) Armários Roupeiro de aço 20 portas pequenas pitão cinza, valor unitário R$ 1.330,00 (hum mil trezentos trinta reais)

01 (uma) TV 58 polegadas SANSUNG SMART UHD 4K CRYSTAK, valor unitário R$ 3.087,78 (três mil oitenta sete reais e setenta oito centavos)

02 (duas) Máquinas de Lavar Electrolux LEC15 15KG Branco, valor unitário R$ 2.089,05 (dois mil oitenta nove reais e cinco centavos)

01 (uma) Caixa de Som Amplificada Bluetooth - torre de som 1100ww Amvox ACA1101 Black Duplo Woofer 8 BT Bivolt, valor unitário R$ 969,80 (novecentos sessenta nove reais e oitenta centavos)

02 (dois) Bebedouros Industrial - BEBEDOURO IND COLUNA FRISBEL 200L 3TG 1TN INOX 220V, valor unitário R$ 3.299,00 (três mil duzentos noventa nove reais)

01 (um) Filtro de água - Purificador CONSUL CPB34AS BCO BIV, valor unitário R$ 487,78 (quatrocentos oitenta sete reais e setenta oito centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu SIMONE BECCARI MARCONDES, R.F.: 794.145-5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de novembro de 2025.

ASSINATURAS:

DONATÀRIA DOADORA

1° TESTEMUNHA
NOME: Simone Beccari Marcondes
RF 794.145-5

2° TESTEMUNHA
NOME: Alessandra Rosalino Martins
RF: 789.007-9

Comunicado   |   Documento: 166622899

6024.2026/0013736-4 - Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA, representada pelo(a) Sr(a). CLAUDIA FERREIRA BARROS, Situada à RUA HENRIQUE HESSEL, 300, Distrito PARELHEIROS, CNPJ n° 61.577.110/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - TANQUINHO LAVADORA SEMI AUTOMATICA SUGGAR 20KG BR BRANCO 110V - Valor Unitário R$ 654,55.

2 - NOTEBOOK IDEAPAD SLIM 3 I3 100U 8GB 256GB CINZA WIN 11 - Valor Unitário R$ 3.599,10.

1 - MESA RETA 1,25 X 0,59 LINHA Y37 COR NOGAL/BRANCO - Valor Unitário R$ 839,00.

1 - GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS Y37 COR BRANCA - Valor Unitário R$ 418,00.

1 - CELULAR MOTOROLA G17 256GB ROXO - Valor Unitário R$ 989,10.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 166655167

6024.2026/0018296-3 - Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, representada pelo(a) Sr(a). MARIA ESMERIA CORREIA, Situada à RUA DAS TRÊS MARIAS, 57, Distrito JARDIM ÂNGELA, CNPJ n° 60.559.960/0001-18, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2 - MESA DE PING PONG ALPHA - Valor Unitário R$ 2.241,00

2 - MESA DE PEBOLIM - Valor Unitário R$ 2.501,40

4 - TRAVE DE GOL REF503 - Valor Unitário R$ 450,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0018052-9 - Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - PAC - PROJETO AMIGOS DAS CRIANÇAS, representada pelo(a) Sr(a). FERNANDA FIGUEIREDO BATISTA ARAUJO, Situada à RUA FAZENDA MONTE ALEGRE, 60, Distrito JARAGUÁ, CNPJ n° 08.620.672/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS 30X30 COM FORNO 87L - Valor Unitário R$ 1.343,26

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0019148-2 - Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, representada pelo(a) Sr(a). JACIRA SVEZIA DE SOUZA OLIVEIRA, Situada à AVENIDA LEONARDO DA VINCI, 1422, Distrito JABAQUARA, CNPJ n° 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - ROUPEIRO DE AÇO COM 12 PORTAS - Valor Unitário R$ 1.195,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0019152-0 - Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, representada pelo(a) Sr(a). JACIRA SVEZIA DE SOUZA OLIVEIRA, Situada à AVENIDA LEONARDO DA VINCI, 1422, Distrito JABAQUARA, CNPJ n° 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - SMART TV LG UHD 55 POL 4K - Valor Unitário R$ 2.547,02.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0019151-2 - Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, representada pelo(a) Sr(a). JACIRA SVEZIA DE SOUZA OLIVEIRA, Situada à AVENIDA LEONARDO DA VINCI, 1422, Distrito JABAQUARA, CNPJ n° 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - SELF SERVICE QUENTE 112CM 6 CUBAS IBET VOLTAGEM 127V - Valor Unitário R$ 2.382,14

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0019146-6 - Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, representada pelo(a) Sr(a). JACIRA SVEZIA DE SOUZA OLIVEIRA, Situada à AVENIDA LEONARDO DA VINCI, 1422, Distrito JABAQUARA, CNPJ n° 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - FOGÃO INDUSTRIAL GAS EXTRA INOX 30 68 3BD GLP - Valor Unitário R$ 2.118,00

1 - FORNO INDUSTRIAL A GAS GLP PORTA INOX EXT INOX - Valor Unitário R$ 1.390,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0017974-1 - Aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - LAR BATISTA DE CRIANÇAS, representada pelo(a) Sr(a). MARCELO GOMES LONGO, Situada à RUA BUENO DE ANDRADE, 266, Distrito LIBERDADE, CNPJ n° 60.958.972/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - MAQUINA DE LAVAR BRASTEMP 18KG - Valor Unitário R$ 2.517,69.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0018427-3 - Aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - LAR BATISTA DE CRIANÇAS, representada pelo(a) Sr(a). MARCELO GOMES LONGO, Situada à RUA BUENO DE ANDRADE, 266, Distrito LIBERDADE, CNPJ n° 60.958.972/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2 - ROUPEIRO 6PTS CECILIA - Valor Unitário R$ 3.500,00.

1 - COMODA SGAV 2PTS IIAVANA - Valor Unitário R$ 1.650,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0017976-8 - Aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - LAR BATISTA DE CRIANÇAS, representada pelo(a) Sr(a). MARCELO GOMES LONGO, Situada à RUA BUENO DE ANDRADE, 266, Distrito LIBERDADE, CNPJ n° 60.958.972/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 -PISCINA EST DELUXE RED 4678L 127V CP LN - Valor Unitário R$ 884,78.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0017002-7 - Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, representada pelo(a) Sr(a). MERSON PEREIRA GUSMÃO, Situada à RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 649, Distrito PIRITUBA, CNPJ n° 66.063.231/0001-52, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - FOGAO INDUSTRIAL 6 BOCAS 30X30 COM SUPER FORNO METALMAQ GAS DE BOTIJAO (GLP) - Valor Unitário R$ 3.992,91.

2 - GUARDA ROUPA CASAL 100 MDF 8 PORTAS 4 GAVETAS - Valor Unitário R$ 979,99.

1 - LAVA LOUCAS 220 60 - Valor Unitário R$ 3.699,00.

1 - BEBEDOURO RESFRIADOR 100 LITROS GELADO / NATURAL 127V - Valor Unitário R$ 2.414,49.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0016996-7 - Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, representada pelo(a) Sr(a). MERSON PEREIRA GUSMÃO, Situada à RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 649, Distrito PIRITUBA, CNPJ n° 66.063.231/0001-52, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - COIFA PAREDE C1.600MM L1.200MM A450MM LINHA DE DUTO C3.000MM L300X300MM EXAUSTOR DA COIFA AXIAL VENT AIR 400MM - Valor Unitário R$ 10.500,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015649-0 - Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo(a) Sr(a). VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, Situada à RUA TUJUMIRIM, 178, Distrito JARDIM HELENA, CNPJ n° 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - CELULAR SMARTPHONE REALME C61 NFC DUAL SIM 128GB 4GB RAM VERDE - Valor Unitário R$ 1.179,99.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0014719-0 - Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, representada pelo(a) Sr(a). ADRIANA SILVA SANTOS, Situada à RUA CHUVAS DE VERÃO, 20, Distrito JOSE BONIFACIO, CNPJ n° 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - GELADEIRA REFRIG ELECTROLUX 240L BR RE31 127 - Valor Unitário R$ 1.753,20.

1 - NOBREAK SMS 1500VA PRO - Valor Unitário R$ 1.285,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 166669224

6024.2026.0011189-6 - Aos 15 dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC SER ESPECIAL AAIT - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, representada pelo Sr. Celso de Marco Filho, situado a Rua da Quitanda, 126 - Centro, São Paulo CEP. 01012-010, CNPJ nº 05.446.196/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

02 Smartphones Xiaomi Redmi A5 128GB 4GB RAM Dual Sim Tela 6.88 - Dourado - Xiaomi

Valor unitário: R$ 939,05

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF: 925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 007/2026/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024..

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESPERANÇAR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 06/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: PATRICIA ARAUJO BRASIL RF 912.685-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA RF: 851.010.5

SEI: 6024.2026/0020023-6 Aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: PAC - Projetos Amigos das Crianças, representada pelo Sra Fernanda Figueiredo Batista, situada à R FAZENDA MONTE ALEGRE, 60 - JARAGUA, São Paulo/SP, CNPJ nº 08.620.672/0001-01 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 01(uma) Smart TV LG Profissional 55 LED 4K UHD VALOR UNITÁRIO R$2.591,04

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

Notificação   |   Documento: 166668854

6024.2026/0014084-5 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT,

EDITAL nº: 176/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS - ILPI

CAPACIDADE: 30 (trinta) vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 08/10/2026 às 10h

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 27/08/2026, a saber: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF:721.145-7- Provimento: Efetivo, e-mail: mtvenancio@prefeitura.sp.gov.br, Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Paula RF. 632.996-9 - Provimento: Comissionado, e-mail: mlrpaula@prefeitura.sp.gov.br, Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF:850.994-8 - Provimento: Efetivo, e-mail: vsfonseca@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA, Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF:850.994-8. A abertura da sessão pública foi feita pela servidora: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela.

Houve o credenciamento de participante da OSC, Sarah Teixeira de Castro, e não houve presença de representante da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA. Não compareceram membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Presidente da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da silva Oliveira RF: 721.145-7

Titular da Comissão de Seleção: Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Paula RF. 632.996-9

Titular da Comissão de Seleção Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF:850.994-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Associação Beneficente Comunitária Aurora

NOME FANTASIA: NCI ABC AURORA

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: 055/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008034-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 a 12/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foram entregues intempestivamente os esclarecimentos e correções dos instrumentais.

A gestora de parceria avaliou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Associação Beneficente Comunitária Aurora

NOME FANTASIA: NCI ABC AURORA

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: 055/SMADS/2022

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008034-9

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foram entregues intempestivamente os esclarecimentos e correções dos instrumentais.

A gestora de parceria avaliou que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0001581-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA NOME FANTASIA: CA SÃO FRANCISCO DE ASSIS TIPOLOGIA: CA I - 16 HORAS EDITAL: 098/SMADS/2024 , Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 006/SMADS/2025 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LIDIANE DE FÁTIMA BORGES RF 787.571-DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/04/2026 PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 a 03/2026 Fica NOTIFICADA á OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas . São Paulo, 08 de outubro de 2026 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sheyla Roberta Paz Pereira RF 823.534-1 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Suelaine Pereira dos Santos RF 787.729-3 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Felipe Bazo Torres RF 631.846-1

Processo SEI nº 6024.2024/0016140-7 - Interessada: AÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO JARDIM SÃO CARLOS CNPJ nº 59.587.865/0001-49 SAS São Miguel Paulista

A Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS MP, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a AÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO JARDIM SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 59.587.865/0001-49, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, apresente a documentação atualizada e adote as providências necessárias à regularização de sua situação perante o Município, conforme segue:

I - apresentar documentação atualizada relativa à composição da Diretoria da OSC, inclusive os documentos comprobatórios da atual composição de seus órgãos de administração e representação;

II - apresentar o estatuto social vigente, bem como eventuais alterações estatutárias realizadas, devidamente registradas nos órgãos competentes, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória, quando houver;

III - apresentar comprovante de pagamento da DAMSP, referente aos valores a serem restituídos aos cofres públicos em razão da parceria mantida pela OSC, conforme informações encaminhadas pelo setor CAF/COF/APEC, relativa ao seguinte serviço:

Serviço: CCA Ensinando e Aprendendo;

Termo de Colaboração: TC nº 587/SMADS/2023; Processo SEI: 6024.2023/0013306-1; Data da Rescisão: 21/07/2025.

Conforme documentação encaminhada pelo setor CAF/COF/APEC, a DAMSP inserida no processo sob o documento SEI nº 164820826, referente aos valores repassados à OSC no âmbito da parceria acima identificada, possuía vencimento em 30/09/2026, no valor total de R$ 21.509,57 (vinte e um mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos).

A OSC deverá, portanto, apresentar o respectivo comprovante de pagamento da DAMSP, para fins de comprovação da regularização da pendência financeira identificada no âmbito da parceria.

IV - apresentar os demais documentos eventualmente necessários à atualização e regularização cadastral da OSC perante o Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CADSMADS, conforme as exigências previstas na regulamentação vigente.

A presente notificação decorre da necessidade de regularização da situação da OSC, considerando as irregularidades identificadas em serviços tipificados vinculados às áreas de abrangência das SAS Casa Verde, SAS Vila Prudente e SAS São Miguel Paulista, objeto de apuração e instrução no âmbito do Processo SEI nº 6024.2024/0016140-7.

Registra-se que a matrícula da OSC foi suspensa pela Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS MP, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme ato publicado no Diário Oficial da Cidade em 18 de dezembro de 2024, em razão das irregularidades identificadas.

A decisão de suspensão foi ratificada pela Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em 17 de julho de 2025, permanecendo a OSC submetida aos efeitos do respectivo ato administrativo durante o período de suspensão.

Diante desse contexto, a OSC fica CIENTE de que as providências ora determinadas integram a instrução administrativa destinada à análise de sua situação perante o CADSMADS, considerando as irregularidades identificadas, a suspensão de sua matrícula e a necessidade de regularização das pendências apontadas.

Fica, ainda, a OSC CIENTE de que o não saneamento das irregularidades, a não apresentação da documentação solicitada e/ou a não comprovação da regularização das pendências identificadas poderão ensejar o prosseguimento da instrução administrativa e o encaminhamento dos autos para análise quanto ao eventual cancelamento da matrícula da OSC vinculada ao território da SAS São Miguel Paulista, observados os procedimentos estabelecidos na regulamentação vigente.

Ressalta-se que eventual medida de cancelamento da matrícula será objeto do respectivo procedimento administrativo, com observância das normas aplicáveis e das garantias do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente, especialmente da Portaria CAD/SMADS nº 062/2026, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

A documentação solicitada e os comprovantes das providências adotadas deverão ser apresentados no âmbito do Processo SEI nº 6024.2024/0016140-7, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade.

Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização das pendências, os autos poderão prosseguir para as providências administrativas cabíveis.

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.2894-2 DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

NOME FANTASIA: CCA NOVA UNIÃO

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:6024.2023/000.2894-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LUANA VICENTE RODRIGUES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL-2023 à DEZ-2023 - 1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 08/10/2026

Fabiano Lopes da Silva - RF: 911.910-8/EFETIVO

Cledioneide de Abreu Rodrigues - RF: 788.626-8/EFETIVO

Núbia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.2894-2 DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

NOME FANTASIA: CCA NOVA UNIÃO

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:6024.2023/000.2894-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LUANA VICENTE RODRIGUES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN-2024 à JUN-2024 - 2º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 08/10/2026

Fabiano Lopes da Silva - RF: 911.910-8/EFETIVO

Cledioneide de Abreu Rodrigues - RF: 788.626-8/EFETIVO

Núbia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO

Notificação   |   Documento: 166677605

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Processo SEI nº 6024.2022/0004165-3
Termo de Colaboração nº 047/SMADS/2023
OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH
Serviço: Centro de Acolhida para Adultos II, por 24 horas - CA Morvan Dias

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG, no exercício de suas atribuições, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do Gestor da Parceria, a defesa apresentada pela Organização da Sociedade Civil e a manifestação conclusiva desta Supervisão, e com fundamento nos arts. 235, inciso I, e 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como nas cláusulas 11.1.7, 15.1 e 15.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 047/SMADS/2023, NOTIFICA a organização COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão das seguintes irregularidades constatadas na execução da parceria:

I - Condições inadequadas de manutenção e conservação do imóvel, identificadas nos Relatórios de Visita Técnica, em desacordo com as obrigações previstas nas cláusulas:

10.2.2: garantir a qualidade das ações e implementar as adequações necessárias à execução do serviço;

10.2.3: zelar pela segurança e integridade física dos usuários;

10.2.9: manter instalações e recursos materiais adequados e compatíveis com o atendimento;

11.2.7: zelar e responsabilizar-se pela manutenção do imóvel destinado à execução da parceria.

II - Apresentação intempestiva e incompleta da documentação relativa às prestações de contas semestral e final, em desacordo com as obrigações previstas nas cláusulas:

6.3: apresentar as prestações de contas parcial e final;

6.6: apresentar os documentos exigidos e observar as orientações do Manual de Parcerias da SMADS;

10.2.4: prestar esclarecimentos e disponibilizar documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da parceria.

A penalidade ora aplicada considera a natureza das irregularidades identificadas, a análise da defesa apresentada e a manifestação do Gestor da Parceria, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Ressalta-se que a aplicação da presente advertência não afasta a obrigação de regularização das pendências documentais e financeiras relacionadas à parceria, tampouco prejudica o prosseguimento das providências administrativas necessárias à conclusão da análise das prestações de contas.

Fica a OSC notificada da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, assegurada a observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS, nos termos da regulamentação aplicável, contado da ciência da presente notificação.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 166645696

6024.2026/0008181-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SB

EDITAL nº: 178/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 1 (uma) - OSC Instituto Sonho Infantil

DATA SESSÃO PÚBLICA: 08/10/2026 - 12h30min

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 31/08/2026) a saber:

Jennifer Macena Balbino, Carla Graziella Cunha, Arlete Rodrigues de Souza, Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa (suplente).

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Jennifer Macena Balbino, RF: 911.908-6

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Jennifer Macena Balbino - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Apresentação dos documentos obrigatórios segundo IN 02/SMADS/2024;

3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

4 - Conferência da documentação;

5 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

6 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos:

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

Jennifer Macena Balbino, Efetivo, Presidente da Comissão de Seleção, RF: 911.908-6

Carla Graziella Cunha, Efetivo, Titular da Comissão de Seleção, RF: 858.850-3

Arlete Rodrigues de Souza, Comissionado II, Titular da Comissão de Seleção, RF: 953.911-5

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166516237

6024.2026/0014757-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 06 dias do mês de outubro de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV/SAICA AMIGOS DA VIDA , representada pelo Sr Marcelo Sampaio Bomfim, situado à Rua do Controle, nº 96 - Vila Bancário - CEP nº 03918-080, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITARIO

103578

MICROONDAS ELECTROLUX MEO44, BRANCO 100V

01

R$ 648,76

103578

LAVADOURA DE ROUPA ELECTROLUX, 15KG, BRANCO, 220V

01

R$ 1.999,00

20957

COMPUTADOR HP INTEL CORE, 16GB,(monitor, teclado e mouse).

02

R$ 2.699,00

20958

COMPUTADOR HP INTEL CORE, 16GB,(monitor, teclado e mouse).

01

R$ 2.699,00

225913

AIRFRYER 8L MONDIAL, PRETO/INOX, 110V

01

R$ 455,05

3110193

REFRIGERADOR BRASTEMP 385L FROST FREE DUPLEX, 127V

01

R$ 2.719,00

1.778

CONJUNTO DE CADEIRA EMPILHAVEIS, CORES VARIADAS COLORIDAS

01

R$ 1.165,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 165766452

SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0016257-1 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Ao 9º dia do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Vila Prudente, sito à Avenida Paes de Barros, nº3.349 - Vila Prudente/SP, CEP nª 03149-100, representada pelo(a) Sr.(a). S u p e r v i s o r a ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, representada pelo (a) Sr. (a). Marcelo Sampaio Bomfim, s i tuada à Av. Casa Grande, nª1333, CEP nº_03260-000, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

01 - Impressoa Multifuncional Epson Eco tank L4360 Valor R$ 1.299,00 + frete GRÁTIS

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini RF: 6428681, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 setembro de 2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166539717

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001499-3, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/24 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal e nº 57.575/2016, em especial, o parecer técnico (166459574/166533371) do setor técnico responsável e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (166527039), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo projeto “Entre Rodas e Memórias”, proponente: Alexandre Leite da Silva, pelos motivos elencados no parecer técnico (166459574) e no parecer jurídico (166527039).

III - TORNO DEFINITIVA a lista de inscrições deferidas e indeferidas conforme tabela contida em Doc. SEI (166532287).

IV - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

V - Após à SMC/CFOC/SPLU para as providências subsequentes.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166677575

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0014282-7, em especial a justificativa do setor técnico (165695544) e do parecer da Assessoria Jurídica (166086330), com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, aprovo a minuta de edital 166677341 e, por conseguinte, pela competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027, que tem por objeto a seleção de até 100 (cem) Blocos de Carnaval de Rua, sendo até 50 (cinquenta) por meio de proponentes pessoas físicas e 50 (cinquenta) por meio de proponentes pessoas jurídicas, visando ao reconhecimento, incentivo e fomento de manifestações artísticas e culturais carnavalescas no Município de São Paulo

II - O valor máximo total previsto para a execução dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), ficando a efetiva celebração dos Termos de Execução Cultural e a transferência dos recursos condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, à indicação da dotação orçamentária pertinente e à emissão da respectiva Nota de Reserva, observadas as disposições legais aplicáveis.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada, sem prejuízo da publicação do edital no site da SMC e em demais veículos.

V - Após, à SMC/CAF/SPAR para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166563976

Proponente: Andréa de Melo Marques / CNPJ n° 13.653.135/0001-06

Projeto: “Soniquete - Circuito"

Edição: 7ª Municipal de Fomento ao Circo - Termo de Fomento n° 177/2022/SMC/CFOC/SFA

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital n° 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 165933171, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital n° 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento n° 177/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por Andréa de Melo Marques, inscrita no CNPJ n° 13.653.135/0001-06, referente à realização do projeto “Soniquete - Circuito”.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166548925

Despacho Autorizatório de Aditamento de Prazo

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI n° 166546720), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias n° 84/2019 e conforme Portaria n° 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento n° 248/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização do projeto “Nzila - Caminho & Ascensão”, selecionado no Edital n° 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 13/12/2026, conforme solicitado pelo proponente Instituto Transforma Brasil (ITBRA) CNPJ n° 40.214.227/0001-54 e o representante do Núcleo Artístico Wilson Roberto Rodrigo Guilherme, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166629832

Proponente: Instituto Transforma Brasil / CNPJ n° 40.214.227/0001-54

Projeto: “Circo Stankowich - Unidade Gold em Instrumento da Alegria pós Pandemia"

Edição: 9ª Municipal de Fomento ao Circo - Termo de Fomento n° 93/2024/SMC/CFOC/SFA

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital n° 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 165749170, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital n° 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento n° 93/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por Instituto Transforma Brasil, inscrita no CNPJ n° 40.214.227/0001-54, referente à realização do projeto “Circo Stankowich - Unidade Gold em Instrumento da Alegria pós Pandemia”.

II - PUBLIQUE-SE

Programas PIÁ e Vocacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166483599

I - À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023190-9, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL (145699538), os quais adoto como razão de decidir, pela competência a mim delegada mediante a Portaria SMC nº 04/2026, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 10.1 do edital, DECIDO:

II - AUTORIZO o descredenciamento de ANDRESSA RODRIGUES LEVY, CPF 493.***.***-88; CASSANDRA MARIA MIYABE COSTA MOURA, CPF 434.***.***-73; FERNANDA MATAQUERO CONDE, CPF 382.***.***-08; FERNANDA PIO PASSARELLI, CPF 455.***.***-56; PALOMA MARTINEZ SAMOS, CPF 436.***.***-32; RAFAELA ARAUJO DE SANTANA, CPF 365.***.***-89; e RAFAELA DOS SANTOS GIMENEZ, CPF 438.***.***-11, nos termos do item 10.9 do Edital.

III - ABRE-SE o prazo de 03 (três) dias úteis para recurso em face do descredenciamento de PALOMA MARTINEZ SAMOS, CPF 436.***.***-32 e RAFAELA ARAUJO DE SANTANA, CPF 365.***.***-89, a contar da publicação do presente despacho. Enventual recurso deverá ser encaminhado para o e-mail vocacionalrecurso@prefeitura.sp.gov.br.

IV - NOMEIA -SE AFONSO MAXIMINO KRUCKEN MARTIN, RF 9606891, como novo fiscal dos contratos abaixo elencados na tabela, em substituição a Sra. ELISA CHANTAL COSTA DUARTE, RF 854365.8, que fora nomeada anteriormente mediante despachos 151818584, 152761302, 159557144 e 163256940. Vejamos:

NOME TERMO DE CONTRATO
ADEMIR DE ALMEIDA VOCA-016
ADONAI AGNI ASSIS VOCA-017
ALAN BESERRA TOLEDO DA SILVA VOCA-021
ALEPH ANTIALEPH VOCA-001
ALESSANDRO GOBET TOLLER VOCA-022
AMORA JULIA CUNHA BUENO VOCA-024
ANA CLARA AMATO MUNER VOCA-025
ANDERSON GOMES DOS SANTOS VOCA-027
ANDREA TEDESCO CANALES ROCHA VOCA-029
ARTUR FALEIROS NEVES VOCA-032
BELIZA TRINDADE FERNANDES VOCA-033
CAETANO SOUSA ROMÃO VOCA-034
CAMILA RODRIGUES VOCA-035
CRISTINA MALULI MOREIRA VOCA-039
DARLAN GONCALVES TELES VOCA-012
EDER ANTÔNIO DE SOUZA ARANTES VOCA-003
EDUARDO PEREIRA MAFALDA VOCA-004
ELEN CRISTINA FERREIRA VOCA-041
ELIAS GOMES SOARES VOCA-042
ELTON RAMOS DA SILVA VOCA-043
EMERSON CESAR NASCIMENTO VOCA-014
ERIKA BERNARDO VIANA VOCA-044
ÉRIKA SANTANA DA ROCHA VOCA-045
EVA DANTAS DE SOUSA CARVALHO VOCA-046
EVANDRO CAVALCANTE DE MATTOS VOCA-047
FABRIZIA GALLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA VOCA-005
FELIPE SCALZARETTO VOCA-048
FELLIPE SÓTNAS VOCA-049
FRAN MENEZES RAMOS VOCA-052
FURCIFER SCHER DIAS DA SILVA VOCA-053
GABRIELE PAULA DIOGO VOCA-055
GABRIELLE SANTANA DE SOUZA VOCA-056
GIL MANFROI PINTO VOCA-057
GIRA DE OLIVEIRA VOCA-058
GUILHERME BASILIO GERALDO VOCA-060
GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA VOCA-062
HYANA MARIA MOURA DOS SANTOS VOCA-006
ISADORA MENDES REIS VOCA-063
JÉSSYCA FERNANDA SILVA RIANHO VOCA-064
JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO VOCA-066
JULIANO FILIPE ANGELIN DA SILVA VOCA-068
KATIA PAWLOWSKIJ VOCA-069
LAINX DIAS MARQUES VOCA-070
LAÍS EFSTATHIADIS VOCA-071
LAURA FALEIROS NEVES VOCA-072
LEONARDO AMARO EUQUIME VOCA-073
LEONORA BRAZ DA SILVA VOCA-075
LUCIANO GENTILE VOCA-007
LUI CASTANHO MOUZINHO SANTOS DE OLIVEIRA VOCA-008
LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA VOCA-080
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA VOCA-081
LUME CAMPOS LEITE VOCA-077
MARCOS NOGUEIRA GOMES VOCA-082
MARIA TATIANA DO MONTE OLIVEIRA VOCA-083
MARIANA VAZ DE CAMARGO VOCA-085
MELINA LIMA DE RESENDE VOCA-090
MOZILENE NERI BARBOSA VOCA-093
NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA VOCA-009
PATRICIA ALVES COSTA VOCA-098
PEDRO ERNESTO MASSUELA OLIVEIRA VOCA-100
PEDRO GUILHERME NICOLAU DE ANDRADE VOCA-101
ROSANA ANTUNES VOCA-106
THAYRON GIL LIMA VOCA-110
THEO OLIVEIRA PINTO VOCA-109
VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA VOCA-111
VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE VOCA-112
WELISSON GUEDES VOCA-010
WELLINGTON CANDIDO SILVEIRA VOCA-113

V - AUTORIZO a contratação e o empenho dos credenciados, abaixo elencados, nos valores individualmente indicados na tabela abaixo, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, cujo valor total é de R$ 92.352,00 (noventa e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais) e de acordo com os valores individuais também indicados na tabela abaixo, onerando-se as Notas de Reserva com Transferência nº 60.112 e nº 60.114 (163745417) e Nota de Reserva com Transferência nº 60.116 (163745548). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Lista de Articulador de Território aptos à contratação

Contratado da 5ª Convocação - Articulador de Território

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
87 VOCA- N°39/2025-1763.1289.1646 CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO 013.***.***-96 Centro Articulador de Território - - 6025.2026/0000577-3 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 9.360,00

b) Cronograma e forma de pagamento para Articulador de Território:

Vigência contratual: 14/10/2026 a 31/12/2026

Execução contratual: 14/10/2026 a 31/12/2026

Total do contrato: 144 horas no valor de R$ 9.360,00

1ª parcela: 14/10/2026 a 31/10/2026 - 36h - R$ 2.340,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.

2ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.

3ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 36h - R$ 2.340,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

* Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

c) Lista de Artistas Educadores aptos à contratação

Contratados da 5ª Convocação - Artistas Educadores

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
9 VOCA- N°39/2025-1764.2932.3802 ALICE MESQUITA JARDIM 048.***.***-36 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0000527-7 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
85 VOCA- N°39/2025-1764.1711.3381 ANA PAULA CORRÊA DO CARMO 359.***.***-97 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0000786-5 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
62 VOCA- N°39/2025-1764.2658.8779 CAROLINA SUDATI 974.***.***-87 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0000662-1 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
92 VOCA- N°39/2025-1764.1695.6784 GUSTAVO DA SILVA CORREIA 400.***.***-67 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0000852-7 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
105 VOCA- N°39/2025-1764.2708.6456 LEO GUIMA 390.***.***-03 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0000911-6 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
99 VOCA- N°39/2025-1764.1902.8866 LUCIANA FELIX DOS SANTOS 262.***.***-44 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0000921-3 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
76 VOCA- N°39/2025-1763.8537.4821 MARIANA DE OLIVEIRA SILVA 325.***.***-20 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001055-6 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
2 VOCA- N°39/2025-1763.5764.4474 MARIANA VIEIRA GREGORIO 392.***.***-46 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001063-7 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
32 VOCA- N°39/2025-1764.2717.0593 MIRIANÊS ZABOT 735.***.***-87 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0001093-9 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00
93 VOCA- N°39/2025-1763.1456.0539 RAFAEL DE MELO SAMPAIO 319.***.***-07 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI 6025.2026/0001204-4 SME 14/10/2026 31/12/2026 R$ 6.760,00

d) Cronograma e forma de pagamento para Artistas Educadores:

Vigência contratual: 14/10/2026 a 31/12/2026

Execução contratual: 14/10/2026 a 31/12/2026

Total do contrato: 104 horas no valor de R$ 6.760,00

1ª parcela: 14/10/2026 a 31/10/2026 - 26h - R$ 1.690,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.

2ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 52h - R$ 3.380,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.

3ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 26h - R$ 1.690,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

* Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

VI - Ficam designados como fiscais, o servidor AFONSO MAXIMINO KRUCKEN MARTIN, RF 9606891, como titular e, como substituta, GIOVANNA DIAS DUQUE DOS SANTOS, RF 9568794.


VII - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.


VIII - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 166675190

Assunto: Resultado dos recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo e das contrarrazões referentes às listas de inscrições deferidas e indeferidas divulgadas, conforme comunicados SEI em 165339370 e 165931005, e divulgação de uma errata com abertura de novo prazo recursal.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos recursos interpostos na Etapa de Inscrições para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo, conforme publicado em SEI nº 165931005, a constar na lista abaixo:

Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais: 2 (dois) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta ao recurso

Situação

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5751.8940

Grupo de Capoeira malungos (irmãos de viagem)

05.153.824/0001-15

O recurso não apresentou nenhuma solicitação ou alegação contra as publicações ou listas divulgadas por esta Supervisão; por isso, indefere-se o recurso.

Indeferido.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8998.1102

Associação Beneficente Brilhante Estrela do Alvorecer

24.189.977/0001-67

O proponente solicita revisão do indeferimento, porém, sua inscrição consta como deferida, conforme 20ª linha da página 4 da planilha em SEI 165338141.

Indeferido.

Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais: 5 (cinco) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Resposta ao recurso

Situação

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5840.5883

Casa de Capoeira Malungos

Josoel Vitalino

010.***.***-60

O recurso não apresentou nenhuma solicitação ou alegação contra as publicações ou listas divulgadas por esta Supervisão. O proponente segue com sua inscrição deferida, conforme planilha em SEI 165338177.

Indeferido.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8606.7654

Gabrielle Stephano de Queiroz -Las Fanfarronas

Gabrielle Stephano de Queiroz

352.***.***-10

O proponente solicita revisão do indeferimento, porém, sua inscrição consta como deferida, conforme 5ª linha da página 3 da planilha em SEI 165338177.

Indeferido.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5425.2682

Edvaldo de Santana Braga

Edvaldo de Santana Braga

817.***.***-49

Embora o proponente tenha apresentado o referido anexo no ato da inscrição, as assinaturas constantes do Anexo 05 não permitiram a validação de sua autenticidade, não havendo elementos que possibilitassem a comprovação de sua autoria. Tal circunstância configura impossibilidade de validação da autenticidade de assinaturas constantes da documentação apresentada, o que compromete a lisura e a legitimidade das declarações no certame. Dessa forma, indefere-se o recurso, mantendo-se a inscrição do proponente apenas na modalidade de Ampla Concorrência, devido à impossibilidade de comprovação da autenticidade das assinaturas apresentadas no anexo obrigatório.

Indeferido.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.3480.4630

MUDERNAGE A VINGANÇA DE CORRUBÁ | Clodoaldo Procopio

Caue Procopio

167.***.***-61

O proponente não foi enquadrado nas modalidades de concorrência cota Pessoa Negra e Pessoa com Deficiência, uma vez que não foram enviadas autodeclarações correspondente aos Anexos 05 e 06. O proponente enviou um arquivo diferente da autodeclaração no campo referente às ações afirmativas. Seguindo o rito editalício, não são aceitos novos documentos na fase recursal; por isso, indefere-se o recurso.

Indeferido.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7549.0899

Igor Barreto Estevam | Operação Lorca

Igor Barreto Estevam

350.***.***-50

O proponente solicita revisão do indeferimento, porém, sua inscrição consta como deferida, conforme 20ª linha da página 4 da planilha em SEI 165338177.

Indeferido.

Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que as versões atualizadas da lista final com as inscrições deferidas e indeferidas para cada módulo estão disponíveis em:

Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais: doc. SEI nº 166670133.

Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais: doc. SEI nº 166670194.

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber também a contrarrazão interposta para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo, no período de 30/09/2026 a 01/10/2026, conforme lista abaixo. Não foram interpostas contrarrazões para o Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais.

Na lista abaixo, consta já o resultado da contrarrazão apresentada. Salientamos, ainda, que a contrarrazão não foi reconhecida por não ser utilizada de acordo com a finalidade dessa etapa.

Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais: 1 (uma) contrarrazão interposta

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Resposta

Situação

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.3480.4630

MUDERNAGE A VINGANÇA DE CORRUBÁ | Clodoaldo Procopio

Caue Procopio

156.***.***-61

A etapa de contrarrazões destina-se a questionar outro recurso. Nesse caso, o instrumento foi utilizado para enviar o Anexo 06 devidamente assinado, porém, não são aceitos novos envios dentro da fase recursal; por isso, indefere-se a contrarrazão.

Indeferido.

III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA uma errata sobre a relação de projetos pré-selecionados (SEI nº 165339370), publicada em 18/09/2026, para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo. As listas de inscrições atualizadas podem ser conferidas em:

Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais: doc. SEI nº 166670133.

Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais: doc. SEI nº 166670194.

Por meio desta errata, foram indeferidas as seguintes inscrições:

No Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais:

No Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais:

IV - Com exceção das três inscrições citadas no item III deste comunicado SEI nº 166675190, todos os demais dados das planilhas divulgadas na relação de pré-selecionados (divulgadas conforme SEI nº 165339370), em 18/09/2026, seguem inalterados e válidos, sem quaisquer alterações aos status das inscrições ou prejuízos à fase recursal já realizada.

V - A fim de garantir que todos tenham direito à apresentação de recursos, apenas as inscrições que tiveram suas posições, status ou notas alterados por este comunicado poderão apresentar recurso em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação, isto é, entre os dias 13/10/2026 e 15/10/2026, exclusivamente por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

VI - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166634495

Comunicado: Período de Contrarrazões - 11ª Edição do Edital de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo

I. Em atendimento ao item 9.14, do Edital Nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA para a Cidade de São Paulo e nos termos do Comunicado SEI 165924341 - a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a relação de recursos apresentados, conforme relação dos documentos SEI:

RECURSO

LINK PARA ACESSO

1

166399116

2

166535683

3

166536510

4

166539138

5

166545761

6

166547174

II. Informamos que se encontra aberto o período de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões aos recursos apresentados pelos interessados através do email: fomentoaocircosmc@gmail.com:

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166662492

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do sorteio dos credenciados no terceiro lote do Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 27 de fevereiro de 2026 e 14 de agosto de 2026, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de outubro de 2026 (SEI nº166053414)

ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
71 PIAPI - N°38/2025-1786.5866.9191 LARA SILVA 450.***.***-46 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
72 PIAPI - N°38/2025-1786.7115.4509 JULIANA GARCIA CERQUEIRA 437.***.***-47 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
74 PIAPI - N°38/2025-1786.7548.4491 MAYA GARCIA BRANT 545.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
77 PIAPI - N°38/2025-1786.1198.0826 RAFAELLA MENEGATTI PARADISI 407.***.***-90 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
78 PIAPI - N°38/2025-1786.3966.6168 LEO ARRUDA DE OLIVEIRA 456.***.***-07 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
79 PIAPI - N°38/2025-1786.7206.7029 MAIRA CECILIA DA SILVA CRUZ 628.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
80 PIAPI - N°38/2025-1785.8761.3101 PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO 052.***.***-60 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
81 PIAPI - N°38/2025-1776.7079.1773 IGOR GABRIEL MARTIMIANO 396.***.***-48 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
82 PIAPI - N°38/2025-1786.3941.7908 SIMONI RUGGIERO 166.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
83 PIAPI - N°38/2025-1786.1321.5020 JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO 352.***.***-22 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
84 PIAPI - N°38/2025-1786.7488.4560 MATEUS LEVI REIS BARRETO SANTOS 068.***.***-46 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
73 PIAPI - N°38/2025-1786.3947.7104 ANA MARIA KREIN 359.***.***-02 Sul Articulador de Território - -
75 PIAPI - N°38/2025-1786.7510.4871 KIM CAVALCANTE 383.***.***-70 Norte Articulador de Território - -
76 PIAPI - N°38/2025-1786.3343.1787 JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA 228.***.***-00 Norte Articulador de Território - PPI

Comunicado   |   Documento: 166666238

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os Artistas Educadores e os Articuladores de Território credenciados no presente Edital.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Não poderão ser contratados os credenciados que apresentarem pendências fiscais ou impedimento de emissão de qualquer uma das certidões previstas no item 10.5 e seus subitens.

PIAPI - OITAVA CONVOCAÇÃO - ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
80 PIAPI - N°38/2025-1785.8761.3101 PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO 052.***.***-60 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
71 PIAPI - N°38/2025-1786.5866.9191 LARA SILVA 450.***.***-46 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
72 PIAPI - N°38/2025-1786.7115.4509 JULIANA GARCIA CERQUEIRA 437.***.***-47 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
82 PIAPI - N°38/2025-1786.3941.7908 SIMONI RUGGIERO 166.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
83 PIAPI - N°38/2025-1786.1321.5020 JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO 352.***.***-22 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
77 PIAPI - N°38/2025-1786.1198.0826 RAFAELLA MENEGATTI PARADISI 407.***.***-90 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
81 PIAPI - N°38/2025-1776.7079.1773 IGOR GABRIEL MARTIMIANO 396.***.***-48 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
29 PIAPI - N°38/2025-1763.1243.2432 JULIA GONÇALVES MUNHOZ 394.***.***-95 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
78 PIAPI - N°38/2025-1786.3966.6168 LEO ARRUDA DE OLIVEIRA 456.***.***-07 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
79 PIAPI - N°38/2025-1786.7206.7029 MAIRA CECILIA DA SILVA CRUZ 628.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
84 PIAPI - N°38/2025-1786.7488.4560 MATEUS LEVI REIS BARRETO SANTOS 068.***.***-46 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
74 PIAPI - N°38/2025-1786.7548.4491 MAYA GARCIA BRANT 545.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -

PIAPI - OITAVA CONVOCAÇÃO - ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
75 PIAPI - N°38/2025-1786.7510.4871 KIM CAVALCANTE 383.***.***-70 Norte Articulador de Território - -
76 PIAPI - N°38/2025-1786.3343.1787 JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA 228.***.***-00 Norte Articulador de Território - PPI
73 PIAPI - N°38/2025-1786.3947.7104 ANA MARIA KREIN 359.***.***-02 Sul Articulador de Território - -

Comunicado   |   Documento: 166662245

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do sorteio dos credenciados no terceiro lote do Programa de Iniciação Artística - PIÁ, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 04 de março de 2026 e 14 de agosto de 2026, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de outubro de 2026 (SEI n°166053312).

ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
172 PIÁ - N°37/2025-1780.3141.0561 IVAN HENRIQUE MATUCK PONTE 454.***.***-17 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
173 PIÁ - N°37/2025-1783.6054.4292 JOSÉ AÍLIO SANNINO JÚNIOR 186.***.***-03 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
174 PIÁ - N°37/2025-1783.3605.3674 GIOVANA MONEGATTO ALVES LOPES 448.***.***-08 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
175 PIÁ - N°37/2025-1786.4688.9071 FERNANDA STEIN 300.***.***-19 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
176 PIÁ - N°37/2025-1774.3094.9543 VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE 029.***.***-10 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
177 PIÁ - N°37/2025-1786.1364.8396 HANNA KILSZTAJN 496.***.***-57 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
178 PIÁ - N°37/2025-1785.8605.4467 LUANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA 553.***.***-11 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
179 PIÁ - N°37/2025-1786.6608.9224 ALEXANDRE LAVORINI 359.***.***-50 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
180 PIÁ - N°37/2025-1786.7169.2177 HERMES ALEIXO SILVA 399.***.***-99 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
181 PIÁ - N°37/2025-1785.8777.1565 ALCIDES GIZI GONÇALVES 106.***.***-79 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
182 PIÁ - N°37/2025-1786.3628.4974 ANA PAULA DOS SANTOS CARLOS 366.***.***-10 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
183 PIÁ - N°37/2025-1786.4756.3301 GRASIELE SILVA DE SOUSA 284.***.***-97 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
184 PIÁ - N°37/2025-1786.7138.6269 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO 316.***.***-00 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
185 PIÁ - N°37/2025-1786.7362.1622 LUANA GEIGER 273.***.***-73 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
186 PIÁ - N°37/2025-1786.0312.3014 COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES 229.***.***-46 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
187 PIÁ - N°37/2025-1781.5605.6257 JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA 397.***.***-92 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
188 PIÁ - N°37/2025-1786.6559.0324 SOL TEREZA SANTOS SILVA 450.***.***-27 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
189 PIÁ - N°37/2025-1783.1798.5189 JOHN HALLES GOMES DA SILVA 406.***.***-99 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
190 PIÁ - N°37/2025-1786.6384.2258 CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO 327.***.***-14 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
191 PIÁ - N°37/2025-1786.3763.1431 ALEXANDRE TAIKI KANASHIRO PEREIRA 001.***.***-71 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
192 PIÁ - N°37/2025-1786.7569.0441 EMMANUELLY BERBEL DOS SANTOS 459.***.***-06 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
193 PIÁ - N°37/2025-1786.4914.6081 ADRIANA XIMENEZ MACHADO SILVEIRA 936.***.***-53 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
194 PIÁ - N°37/2025-1785.8848.3091 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS 320.***.***-30 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
195 PIÁ - N°37/2025-1786.7414.4024 INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA 427.***.***-06 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
196 PIÁ - N°37/2025-1786.5800.3530 NATÁLIA RODRIGUES NERY 351.***.***-77 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
197 PIÁ - N°37/2025-1786.6442.5415 DANILA GONÇALVES 337.***.***-23 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
198 PIÁ - N°37/2025-1786.1037.6455 ANDERSON SÁ DA SILVA 407.***.***-78 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
199 PIÁ - N°37/2025-1786.4150.6564 ANA LUÍSA FARIÑA SOUTO 430.***.***-80 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
200 PIÁ - N°37/2025-1773.4142.7495 GABRIEL SILAS SANTANA FILARETO 431.***.***-01 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
201 PIÁ - N°37/2025-1786.2376.1893 LILIA NEMES BASTOS 281.***.***-50 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
202 PIÁ - N°37/2025-1775.1667.3344 LEANDRO DOS SANTOS OPAZO 379.***.***-83 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
203 PIÁ - N°37/2025-1783.5473.7205 DANIEL WERA 317.***.***-08 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
204 PIÁ - N°37/2025-1781.4461.8729 CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO 359.***.***-31 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
205 PIÁ - N°37/2025-1786.4588.9782 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 140.***.***-55 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
206 PIÁ - N°37/2025-1781.6647.0340 MARLA FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES 224.***.***-35 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI
207 PIÁ - N°37/2025-1786.7062.2006 PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO 354.***.***-70 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
208 PIÁ - N°37/2025-1786.6470.3291 RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO 233.***.***-94 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
209 PIÁ - N°37/2025-1786.7296.8760 LIA MORENA LEIRIAS BARBOSA CORREIA FURQUIM 086.***.***-22 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço TRANS
210 PIÁ - N°37/2025-1786.7529.5736 SOFIA DA SILVA FERNANDES 475.***.***-93 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
211 PIÁ - N°37/2025-1786.7059.4014 THALITA DUARTE 358.***.***-41 Norte Articulador de Território - -

Comunicado   |   Documento: 166669877

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os Artistas Educadores credenciados no presente Edital.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Não poderão ser contratados os credenciados que apresentarem pendências fiscais ou impedimento de emissão de qualquer uma das certidões previstas no item 10.5 e seus subitens.

PIÁ - NONA CONVOCAÇÃO - ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
162 PIÁ - N°37/2025-1768.3532.6486 NATHALIA GIULIA STENDER DE OLIVEIRA 438.***.***-38 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
173 PIÁ - N°37/2025-1783.6054.4292 JOSÉ AÍLIO SANNINO JÚNIOR 186.***.***-03 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
175 PIÁ - N°37/2025-1786.4688.9071 FERNANDA STEIN 300.***.***-19 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
176 PIÁ - N°37/2025-1774.3094.9543 VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE 029.***.***-10 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
177 PIÁ - N°37/2025-1786.1364.8396 HANNA KILSZTAJN 496.***.***-57 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
183 PIÁ - N°37/2025-1786.4756.3301 GRASIELE SILVA DE SOUSA 284.***.***-97 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
196 PIÁ - N°37/2025-1786.5800.3530 NATÁLIA RODRIGUES NERY 351.***.***-77 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
200 PIÁ - N°37/2025-1773.4142.7495 GABRIEL SILAS SANTANA FILARETO 431.***.***-01 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
180 PIÁ - N°37/2025-1786.7169.2177 HERMES ALEIXO SILVA 399.***.***-99 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
194 PIÁ - N°37/2025-1785.8848.3091 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS 320.***.***-30 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
204 PIÁ - N°37/2025-1781.4461.8729 CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO 359.***.***-31 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
207 PIÁ - N°37/2025-1786.7062.2006 PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO 354.***.***-70 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
208 PIÁ - N°37/2025-1786.6470.3291 RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO 233.***.***-94 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
210 PIÁ - N°37/2025-1786.7529.5736 SOFIA DA SILVA FERNANDES 475.***.***-93 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
172 PIÁ - N°37/2025-1780.3141.0561 IVAN HENRIQUE MATUCK PONTE 454.***.***-17 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
182 PIÁ - N°37/2025-1786.3628.4974 ANA PAULA DOS SANTOS CARLOS 366.***.***-10 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
184 PIÁ - N°37/2025-1786.7138.6269 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO 316.***.***-00 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
185 PIÁ - N°37/2025-1786.7362.1622 LUANA GEIGER 273.***.***-73 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
189 PIÁ - N°37/2025-1783.1798.5189 JOHN HALLES GOMES DA SILVA 406.***.***-99 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
190 PIÁ - N°37/2025-1786.6384.2258 CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO 327.***.***-14 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
191 PIÁ - N°37/2025-1786.3763.1431 ALEXANDRE TAIKI KANASHIRO PEREIRA 001.***.***-71 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
192 PIÁ - N°37/2025-1786.7569.0441 EMMANUELLY BERBEL DOS SANTOS 459.***.***-06 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
195 PIÁ - N°37/2025-1786.7414.4024 INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA 427.***.***-06 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
203 PIÁ - N°37/2025-1783.5473.7205 DANIEL WERA 317.***.***-08 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
109 PIÁ - N°37/2025-1763.7535.4137 LUIZA FONSECA KEHDI 488.***.***-47 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
115 PIÁ - N°37/2025-1763.5865.9460 CAMILA CORTELLINI FERREIRA 471.***.***-33 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
118 PIÁ - N°37/2025-1763.5095.5113 BRUNO FELDMAN 284.***.***-39 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
174 PIÁ - N°37/2025-1783.3605.3674 GIOVANA MONEGATTO ALVES LOPES 448.***.***-08 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
193 PIÁ - N°37/2025-1786.4914.6081 ADRIANA XIMENEZ MACHADO SILVEIRA 936.***.***-53 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
199 PIÁ - N°37/2025-1786.4150.6564 ANA LUÍSA FARIÑA SOUTO 430.***.***-80 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
201 PIÁ - N°37/2025-1786.2376.1893 LILIA NEMES BASTOS 281.***.***-50 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
209 PIÁ - N°37/2025-1786.7296.8760 LIA MORENA LEIRIAS BARBOSA CORREIA FURQUIM 086.***.***-22 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço TRANS
178 PIÁ - N°37/2025-1785.8605.4467 LUANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA 553.***.***-11 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
179 PIÁ - N°37/2025-1786.6608.9224 ALEXANDRE LAVORINI 359.***.***-50 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
181 PIÁ - N°37/2025-1785.8777.1565 ALCIDES GIZI GONÇALVES 106.***.***-79 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
186 PIÁ - N°37/2025-1786.0312.3014 COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES 229.***.***-46 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
187 PIÁ - N°37/2025-1781.5605.6257 JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA 397.***.***-92 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
188 PIÁ - N°37/2025-1786.6559.0324 SOL TEREZA SANTOS SILVA 450.***.***-27 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
197 PIÁ - N°37/2025-1786.6442.5415 DANILA GONÇALVES 337.***.***-23 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
198 PIÁ - N°37/2025-1786.1037.6455 ANDERSON SÁ DA SILVA 407.***.***-78 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
202 PIÁ - N°37/2025-1775.1667.3344 LEANDRO DOS SANTOS OPAZO 379.***.***-83 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
205 PIÁ - N°37/2025-1786.4588.9782 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 140.***.***-55 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
206 PIÁ - N°37/2025-1781.6647.0340 MARLA FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES 224.***.***-35 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI

Coordenadoria de Programação Cultural

Comunicado   |   Documento: 166658560

INSCRIÇÕES ADMITIDAS E INADMITIDAS — EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG — MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) — CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da equipe técnica da Coordenadoria de Programação Cultural — CPROG, torna público o resultado da triagem de admissibilidade das inscrições recebidas no âmbito do Edital nº 28/2026/SMC/CPROG — Museu de Arte de Rua (MAR), observadas as condições de participação e os requisitos previstos nos itens 6 e 7 do Edital.

2 - A análise foi realizada com base nos documentos e nas informações apresentados pelos proponentes no ato da inscrição, por meio da plataforma SMC Editais, nos termos do item 7.10.1 do Edital.

3 - A presente relação compreende 404 inscrições: 330 admitidas, 67 inadmitidas por outros motivos e 7 inadmitidas por duplicidade, identificadas com o status “Inscrição duplicada”. Foram excluídas da relação 2 inscrições de teste, sem natureza de proposta.

4 - As inscrições admitidas serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação. A admissão não implica aprovação, classificação ou contemplação da proposta.

5- As inscrições que não atenderam aos requisitos de admissibilidade são consideradas inadmitidas e não serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação, conforme o item 7.10.3 do Edital. Para fins de identificação, as inscrições inadmitidas exclusivamente por duplicidade de proposta, nos termos dos itens 6.11 e 6.11.1, constam com o status “Inscrição duplicada”.

6 - Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação deste resultado no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de recurso contra a inadmissão, inclusive das inscrições identificadas como “Inscrição duplicada”.

7 - O recurso contra a inadmissão deverá demonstrar, exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição, o atendimento às exigências do Edital, conforme o item 7.11.1.

8 - Não será admitida a complementação, correção ou substituição de documentos, informações ou elementos da proposta, nos termos dos itens 7.9.1 e 7.10.2 do Edital. O arquivo contendo os argumentos do recurso não se confunde com documentação complementar da inscrição.

9 - Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma SMC Editais, observando-se o seguinte procedimento:

9.1 - Acesse https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/;

9.2 - Faça login com o mesmo usuário e senha utilizados no envio da proposta;

9.3 - No menu lateral, clique em “Meus projetos”;

9.4 - Localize sua inscrição e clique em “Recurso de Indeferimento”;

9.5 - Leia as instruções apresentadas na plataforma;

9.6 - Anexe arquivo em formato PDF contendo os argumentos do recurso, apresentados de forma objetiva e textual;

9.7- Clique em “Enviar Documento” para concluir o envio.

Apresenta-se, a seguir, o resultado da triagem de admissibilidade, organizado por linha de fomento, com a relação das inscrições admitidas, inadmitidas e identificadas como duplicadas, acompanhadas dos respectivos motivos de inadmissão.

Número da inscrição

Nome do proponente

Tipo do proponente

Modalidade

Nome da proposta

Nome do artista/rep. coletivo ou curador

Status

Detalhamento

28/2026-1788.2639.0932

Nanie Aguirre

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Hip hop por nois

ELAINE NAYARA DA SILVA AGUIRRE PINTO

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.2748.2843

BIZ ARTES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cartas para Mnemosine

Iskor

Inscrição admitida

28/2026-1788.2829.2580

Jakeline Fabiana Maros Andruchak

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Revitalização e Restauração da Obra Mural “Manifesto da Magnitude Feminina em Vias e Versos”

Marcos Alberto Andruchak

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.2868.6435

Larissa Umeno Ribeiro

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Portal Literário

Lari Umeri

Inscrição admitida

28/2026-1788.2870.3863

Robinsom dos anjos bizerra

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Escrever para sobreviver

Robinson dos Anjos Bizerra

Inscrição admitida

28/2026-1788.2890.7711

Paula Sabbatini

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

SEM MEDO DE VOAR

Kalliton Felipe de Moura Paiva

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo (inscrição nº 28/2026-1790.1155.3657).

28/2026-1788.2898.6661

Luan Henrique Alves Borgo

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Integrarte-A Rua Como Tela

Luan Henrique Alves Borgo

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.2912.6953

Alessandro Dairel

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Conexão Verde - O Despertar Urbano no Jardim Jaú

Alessandro Dairel "FEDOS"

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.2966.9629

José Antonio Lisboa Brandão

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

MERGULHO DE ONÇA E SEU FILHOTE NAS ÁGUAS DO PANTANAL

José Lisbran

Inscrição admitida

28/2026-1788.2984.0988

Pedro Luis da Silva Alves

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

É Cada Um com Seus Graffitis: Inclusão Através da Tinta

Pedro Luis da silva alves

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.3030.5325

Carlos Eduardo Lagôa Bernini

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Grafforial Paulicéia

Carlos Eduardo Lagoa Bernini

Inscrição admitida

28/2026-1788.3043.7181

Bruno tavares de Albuquerque Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Libras Contexto

Bruno Tavares de Albuquerque Oliveira

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.3044.8558

18.332.902 MARCO AURELIO VIEIRA DE CARVALHO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Coração de Estudante

Ocram (Marco Carvalho)

Inscrição admitida

28/2026-1788.3565.3906

Fernando Graubart

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival "A CIDADE COMO TELA"

Fernando Graubart

Inscrição admitida

28/2026-1788.3615.5371

Nilton Bertoldo Longhi dos Santos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

É Ilha mas não é

Nilton Bertoldo Longhi dos Santos/ Nino

Inscrição admitida

28/2026-1788.3648.2865

RONAM SANTOS DA SILVA

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre o Céu e o Cerol

Ronam Santos da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1788.3657.6013

Felipe da Costa Cruz

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Estado de Suspenção

Felipe da Costa Cruz

Inscrição admitida

28/2026-1788.3796.8549

JOSE ANTONIO SOARES FARIAS

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Salve o Almirante Negro

Tony Soares

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.3859.2518

Wesley Cardoso de Medeiros

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre o peso da cidade e o abraço do asfalto

Xismaster

Inscrição admitida

28/2026-1788.4060.2937

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Menino Gato

Thiago Goms

Inscrição admitida

28/2026-1788.4332.6139

Thiago Falgetano 30538946881

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Diverso e Múltiplo

FALGE

Inscrição admitida

28/2026-1788.4396.0767

Valmir Puertas Rodrigues

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Tempo Apaga, a Lente Eterniza - Retratos do MAR por Vras77

Valmir Puertas Rodrigues (Vras77)

Inscrição admitida

28/2026-1788.4564.0421

Regina Elias da Costa

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Casamento com a Arte - Maria Auxiliadora da Silva

Soberana Ziza

Inscrição admitida

28/2026-1788.4600.7190

Antônio Duque de Souza Neto

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pai solo

Antônio Duque de Souza Neto

Inscrição admitida

28/2026-1788.4650.1925

PAULO CESAR MEIRA ARTE E CULTURA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PLATAFORMA CORAÇÃO: ENTRE RAZÕES E EMOÇÕES

PAULO CESAR MEIRA

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.4779.5297

IMAGILAB SERVICOS CRIATIVOS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Da Margem ao Centro da Quadra

Nathalia dos Santos - Imaginath

Inscrição admitida

28/2026-1788.4873.8976

Zola Ndingambote José Lorvil

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Ambiente Musicais Armonia de Cores

ZOLA NDINGAMBOTE JOSÉ LORVIL

Inscrição admitida

28/2026-1788.4973.7245

Daniel dos Santos

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nhanderete'i Jareko Porã - Existimos ao nosso belo viver

Daniel dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1788.5238.2855

VIRI COMPANY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Memórias de um lugar

Victor Garcia Campos da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1788.6202.9063

39.841.594 ALINE RIBEIRO DA ROCHA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

FESTIVAL GRAFITAR DIVERSIDADES

ALINE RIBEIRO DA ROCHA

Inscrição admitida

28/2026-1788.6421.1519

Mariana Polo Garotti

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

As várias pontas de uma estrela

Jamaira Santos Pacheco

Inscrição admitida

28/2026-1788.7062.6722

Legina Leandro das Dores Trivino Silva

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

rolezYnho - encontro de artes de rua

Legina Leandro das Dores Trivino Silva

Inscrição

admitida

28/2026-1788.7131.0011

Rodrigo Diniz Ferreira Cotta

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Pele Urbana

Rodrigo Diniz Ferreira Cotta

Inscrição admitida

28/2026-1788.8039.9014

AGENCIA URBANA DE ARTE LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pintura Mural de Priscila Amoni

Priscila Amoni

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo (inscrição nº 28/2026-1789.6705.7666).

28/2026-1788.8077.1063

Rodrigo de Souza Dias

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Edição especial Festival Graffiti contra Enchente

Rodrigo de Souza Dias

Inscrição admitida

28/2026-1788.8187.6325

34.997.190 JARDELIO SANTOS ALVES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Empinando no Quintal

Jardélio Santos Alves

Inscrição admitida

28/2026-1788.8247.4652

Beans Corretagem de Seguros e Projetos Culturais LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cultivando o nosso futuro

Laura Mendonça dos Santos Miguel

Inscrição admitida

28/2026-1788.8683.9583

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

STREET ART FEST VENUS EDITION

Roberto Parisi - Responsável curatorial

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.8705.6108

Rosseline da Silva Tavares

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

FESTIVAL DE ARTE VENTANIA DE OYÁ: A RUA DO TERREIRO É O NOSSO PATRIMÔNIO SAGRADO

Rosseline Tavares

Inscrição admitida

28/2026-1788.8705.8752

Bromou Servicos de Artes Visuais

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Quem vem de longe, floresce aqui

Walléria Miguel da Cunha

Inscrição admitida

28/2026-1788.8764.9042

FFT ARTE LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Corpos em Trânsito

Fernanda Salinas Talavera

Inscrição inadmitida

1) Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital). 2) Ausência de documento obrigatório: layout final da obra (itens 7.5.1 e 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1788.8805.5160

JEFFERSON VANISKI BARROZO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pequenas Asas, Grandes Sonhos

JEFFERSON VANISKI BARROZO

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.8837.7049

OLIVEIRA PRETA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Esperando meu lugar ao sol chegar

Caluz - Caroline Miranda Bastos Luz

Inscrição admitida

28/2026-1788.8918.1203

Instagrafite Street Gallery LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Terra dos encontros

Maria Paula Silva da Costa

Inscrição admitida

28/2026-1788.8972.8291

Luiz Barbosa silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sos floresta urbana

Luiz Barbosa (vato-sos)

Inscrição admitida

28/2026-1788.8994.6932

Sanper Empreendimentos LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sementes do Futuro

Douglas Thiago Raimundo Pereira (Douglas Santiago)

Inscrição admitida

28/2026-1788.9601.0643

Mariana Marques Lopes 38942228836

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

EntreTraços

Mariana Marques Lopes

Inscrição admitida

28/2026-1788.9639.5457

José Augusto Correa Frasão

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Originário do Jaçanã

Odé Frasão

Inscrição admitida

28/2026-1788.9639.8706

PEPPER CULTURAL PRODUCOES DE FILMES PUBLICITARIOS E PROMOCOES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

VOAR ALTO, CAÇAR, RENASCER.

RICARDO FERREIRA - KAUR

Inscrição admitida

28/2026-1788.9676.9137

LUCAS PAVAN PONTES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pipas entre linhas

Lucas Pavan Pontes

Inscrição admitida

28/2026-1788.9850.0310

Rhailander ConceiçExaltação

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Escrevendo nossa própria história

Rhailander Conceição Exaltação

Inscrição admitida

28/2026-1788.9851.4936

Carolina Alves Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Alchimie - Vestir a Cidade

Carolina Alves Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1788.9857.5083

Naylton santos pereira silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Folclore mitos e lendas

Naylton Santos Pereira Silva / Nton

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência não preenchida, que omite informação essencial e impede comprovar a autorização do responsável legal pelo local (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.9984.1601

LAURA LUZ CHIESA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sementes do Amanhã

Lala Luz

Inscrição admitida

28/2026-1789.0009.6945

46.833.957 ERIC SILVA FREITAS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A todos

Eric Freitas

Inscrição admitida

28/2026-1789.0042.8000

51.347.475 ULYSSES NUNES SANCHEZ

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Ancião

Ulysses Nunes Sanchez

Inscrição admitida

28/2026-1789.0463.8754

Ramon Martins - Me

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Silhuetas Botânica

Ramon Martins

Inscrição admitida

28/2026-1789.0484.8620

39.841.594 ALINE RIBEIRO DA ROCHA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

FESTIVAL GRAFITAR IDENTIDADES

HELLEN MARIANE MONTEIRO CARBONARO

Inscrição admitida

28/2026-1789.0526.3513

69.104.391 Felipe Magyar Mei

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre Tempos

Felipe Magyar Mei (Philaico)

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo.

28/2026-1789.0580.0095

Lucilene de Souza Campos

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Ponto Ancestral

Lucilene de Sousa Campos

Inscrição inadmitida

Documento com dados inseridos após a assinatura, o que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.0601.7934

66.793.953 SARA DE BORBA ROLIM TEIXEIRA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nas folhas, memórias das nossas avós ainda falam

Videira

Inscrição admitida

28/2026-1789.0634.3043

Paulo Afonso Chavonga

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ESPERANÇA II

Paulo Chavonga

Inscrição admitida

28/2026-1789.0744.0439

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Urbano e ancestral

Alessandro Hipz

Inscrição admitida

28/2026-1789.0795.3749

Jaqueline Araújo Dias

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Fé nas Crianças e na Juventude

Jaqueline Araújo Dias

Inscrição admitida

28/2026-1789.0851.2868

E C BARRETO ARTISTA PLASTICO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Vida no Autismo

Xyrox

Inscrição admitida

28/2026-1789.1066.2030

Negana Artes Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pescadora de peixe grande

Negana Pereira

Inscrição admitida

28/2026-1789.1301.6944

THAYS EUNICE DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Morada em construção.

Thays Eunice da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.1327.1345

Jose Claudio De Lascio Canato ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Verde na cidade

José Claudio De Lascio Canato

Inscrição admitida

28/2026-1789.1401.8774

AGENCIA FIXE LTDA

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Repaginação Projeto Casa Viva - Das raízes ao futuro

Marcos Cleber Alves Silva (Gago)

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.1444.2595

58644866 BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

EU ME AMO

ZICRA

Inscrição admitida

28/2026-1789.1452.9232

DIGITAL ORGANICO STUDIO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Memórias do amanhã

João Paulo Barbieiro de Barros Cobra

Inscrição admitida

28/2026-1789.1455.9416

Instagrafite Street Gallery LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arte do Povo

Ingrid Gomes de Souza - Guida

Inscrição admitida

28/2026-1789.1494.3038

Instagrafite Street Gallery LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Somos muito mais do que imaginamos ser

Caio Trivilini de Souza

Inscrição admitida

28/2026-1789.1554.7460

P. Iwata

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre Lagos

Paula Iwata

Inscrição admitida

28/2026-1789.1557.4795

JULIA RODRIGUES ROMERA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sonhos, acima do céu.

Julia Rodrigues Romera

Inscrição admitida

28/2026-1789.1638.0834

Rodrigo Takashi Hoshika

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Conhecimento é a Chave

Rodrigo Takashi Hoshika (Bacuri)

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.1810.1689

CJ Fernandes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ACOR-DA PERIFERIA

Pixote Mushi - Clodoaldo Almeida da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.2163.6862

ATELIE DOIS E MEIO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Onde está sua Garatuja?

Felipe BIT (Felipe da fonseca Souza)

Inscrição admitida

28/2026-1789.2318.2107

Alexsandra Ribeiro Artes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Coração Nazareno

Dinha Ribeiro

Inscrição admitida

28/2026-1789.2320.5452

Douglas Santos

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

REVITART

Douglas Antonio dos santos

Inscrição admitida

28/2026-1789.2323.7859

André Luis Lopes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Humanidade e Matéria

Andre Luis Lopes

Inscrição admitida

28/2026-1789.2414.7388

FABIO GONCALVES DE MATOS SOUSA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Baião de dois

FABIO GONÇALVES DE MATOS SOUSA

Inscrição admitida

28/2026-1789.2426.9353

PAULO ROBERTO COSTA CRUZ JUNIOR

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CONSTRUIR PERTENCER TRANSFORMAR

Paulo Roberto Costa Cruz Junior

Inscrição admitida

28/2026-1789.2430.3925

Marcela Carolina Cerda Muñoz

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Caminhos da Vila da Mariana - resgatando memórias e ícones do bairro

Marcela Muñoz

Inscrição admitida

28/2026-1789.2546.2377

PATI RIBEIRO RIGON

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Espelhos D'água

Pati Ribeiro Rigon

Inscrição admitida

28/2026-1789.3070.8182

Emmanuel vitor brito de souza freitas

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Alegria do Povo Canavieiro

Júlio César de Freitas (Jota Zer0ff)

Inscrição admitida

28/2026-1789.3204.0375

SANTHIAGO VIEIRA DE ANDRADE E SILVA

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Paisagens Recortadas

Santhiago Selon

Inscrição admitida

28/2026-1789.3243.8247

Ricardo Alves da Silva Miranda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PREPARAÇÃO - RESGATE E MANUTENÇÃO DA CULTURA PERIFÉRICA

Ricardo Negro

Inscrição inadmitida

Ausência de documento obrigatório: layout final da obra (itens 7.5.1 e 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1789.3287.3856

Weverton Luis Braga Rosa

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Paternidade Preta: Amor Leal

POISÉ

Inscrição admitida

28/2026-1789.3398.1965

Leandro Henrique Brasilio dos Santos 38036108852

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Zumbi Está Voltando

Leandro Brasilio

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.3825.2419

barbara goy artes ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ABrir Caminhos

Ana Carolina Meszaros (Tikka Meszaros) e Bárbara Gorgueira ( Barbára Goy)

Inscrição admitida

28/2026-1789.3846.5413

ALEX SILVA MARINHO

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arte urbana Socioambiental

Alex Silva Marinho

Inscrição admitida

28/2026-1789.3927.0358

Jefferson Rodrigues de Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Galeria a Céu Aberto: Arte que Transforma o Território

Jefferson Rodrigues de Oliveira

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1789.3951.1912

Rafael Pimentel Gonçalves

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Fluxos de Memória: Do Nilo ao Tietê

CHILIE

Inscrição admitida

28/2026-1789.3994.1057

LISIANNE MATIAS SARAIVA LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Corpos, Muros e Territórios - Festival de Graffiti e Arte Urbana

Letícia Xavier de Oliveira (Lelêx)

Inscrição admitida

28/2026-1789.4020.2405

MUSEU CEU ARTE NAO E PRIVILEGIO

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Nenhuma Mulher Sem Casa

Marcos dos Santos Silva (Visuart)

Inscrição admitida

28/2026-1789.4025.0986

Diego Fernando de Lima

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Real Valor

Diego DGÓH

Inscrição admitida

28/2026-1789.4048.2390

Instagrafite Street Gallery LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Rosamaria Festival

Marcelo Seewald Pimentel

Inscrição admitida

28/2026-1789.4049.4926

Instituto Entre Jardins

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Entre Jardins Colore

Roberto da Silva Junior

Inscrição admitida

28/2026-1789.4087.8567

Diogenes Moura Severo Santos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Águas Ancentrais da Barra Funda

Diogenes Moura

Inscrição admitida

28/2026-1789.4103.3805

Natalia Souza Mattarazzo

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nas Ancas da Terra

Nart

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4116.5707

Bernardo Pinheiro Marques

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Valorização Ancestral

Bernardo Pinheiro Marques

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a indicação do endereço, que omite informação essencial e impede comprovar a autorização do responsável legal pelo local (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.4138.5344

Nilton cappellani silva rossi

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

De Ontem pra Hoje

Nilton Cappellani Silva Rossi (TORBEM)

Inscrição admitida

28/2026-1789.4157.1168

BREIT PRODUCOES UNIPESSOAL LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre Concreto e Raízes

Bruno Badaró

Inscrição admitida

28/2026-1789.4212.2753

Paullo Sèrgio Gonçalves

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Massa que passa: "Retratos da Terra no Concreto”

Trïstâo

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.4256.1065

COOPERATIVA DE TRAB.DE PROFISS.PARA A PRESTACAO DE SERV. DE HOTELARIA RESTAURANTES E EVENTOS-COOPER-STAFF

Cooperativa

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Raiz do Amanhã

Anderson Andrade Alves Sabino

Inscrição admitida

28/2026-1789.4342.6559

RAFAEL SANTOS GRIJÓ 32484938870

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Portal da Consolação

Marcelo Ferreira da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.4364.2883

ISABELA SEIFARTH MIRANDA ARTES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Viva o Teatro

Isabela Seifarth Miranda

Inscrição admitida

28/2026-1789.4394.3795

Bruna Aparecida Pereira dos Santos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Território Saracura

Brunaiif

Inscrição admitida

28/2026-1789.4427.0900

Robson Juarez Alves do Lago 335.895.89503

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Perola Negra

Carlos Eduardo Bento

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4466.6232

Camila da Silva Moritugui

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A VIDA É UMA FRESTA

Camila da Silva Moritugui

Inscrição admitida

28/2026-1789.4757.1143

Kleber José da Silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cachorro Caramelo Arte Show

Kleber José da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.4780.8286

NILZA RIBEIRO SOUZA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Herdeira de Ananse — Sharylaine

NILZA RIBEIRO SOUZA

Inscrição admitida

28/2026-1789.4796.8372

Jakeline Fabiana Maros Andruchak

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Restauro do Mural Monumento no Centro de Memórias do CBMSP da Vila Mariana

Andruchak

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4825.4824

LUDIMILA LIMA SANTANA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Paraíso cotidiano

LUDIMILA LIMA SANTANA

Inscrição admitida

28/2026-1789.4831.1052

SONORA SIM PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

DIALOGO RISCADO

welington silva de oliveira

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4866.8651

Altieri dos Santos Souza

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Equilíbrio

tief

Inscrição admitida

28/2026-1789.4876.1383

Eduardo saretta produç

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Geraldo Filme - 100 anos

Celso Albino

Inscrição admitida

28/2026-1789.4913.2198

Andre Rocha Fornaza Yabiku

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Patuá

ANDRÉ FILUR

Inscrição admitida

28/2026-1789.4944.4501

CAMILA SILVA MARQUES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Hujakop: migração, memória e pertencimento.

Camila Kahhykwyú Canela

Inscrição admitida

28/2026-1789.4954.7354

Natali Amaral Azevedo

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PAI - Eterno em nossa cidade

Natali Amaral Azevedo

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.4960.3497

Anna Carolia de Freitas Peixoto

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Beco não rima com medo

Anna Carolina de Freitas Peixoto

Inscrição admitida

28/2026-1789.4985.8479

Glamour Popular Cursos e Eventos Culturais Ltda.

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Mantra-Tatu do bem...

Caetano Melo dos Santos (Caeto)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5007.4517

Raiana de Azevedo Brito

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Quantos sonhos constroem um futuro?

Raiana de Azevedo Brito

Inscrição admitida

28/2026-1789.5038.3085

Fábio Roberto Ribeiro

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Barracão do Mestre Cavaco

Fábio Ribeiro

Inscrição admitida

28/2026-1789.5042.2023

CKG Estudio de arte Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Paisagem em Movimento

Camila Kiyomi Gondo

Inscrição admitida

28/2026-1789.5042.2578

Rafael Peres Roque

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pombas Urbanas - Sonhar e Agir em Comunidade

RAFAEL ROQUE

Inscrição admitida

28/2026-1789.5045.4771

Encino de arte e cutura

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Reflorestamento do imaginário

Filipe Cipó

Inscrição admitida

28/2026-1789.5154.0910

Kamylla Tavares Flores

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Enquanto mantêm a vida ao redor delas.

Kamylla Tavares Flores

Inscrição admitida

28/2026-1789.5203.3846

27.691.506 SERGIO HENRIQUE LOPES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Asas sobre o Concreto

Sergio Henrique Lopes

Inscrição admitida

28/2026-1789.5207.0838

M.FREITAS DE SOUZA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Coração da Cantareira- território que pulsa, floresce e conecta

Michele Freitas de Souza (Micha)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5266.2864

Alex Silva Marinho

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Viver saudável, Cuidado e Amparado

ALEX SILVA MARINHO

Inscrição inadmitida

Anexo X ausente, incompleto ou sem o aceite assinado de integrante do coletivo (itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, do Edital).

28/2026-1789.5591.9881

CAROLINA LURI MURAYAMA KUNITAKI 36574659876

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nenhuma a menos

Carol Murayama (Carolina Luri Murayama Kunitaki)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5601.4885

Carolina Lago Obadia 12490854704

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Se Essa Quadra Fosse Nossa

Carolina Lago Obadia (Caró Lago)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5611.3893

JULIANA MARACHLIAN NERSESSIAN 41010090828

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Continuidade

Juliana Marachlian Nersessian

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo.

28/2026-1789.5621.2250

Juliana Angelino da Silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Não Deixe o Samba Acabar

Ju Angelino (Juliana Angelino da Silva)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5638.8089

Danielle Ribeiro Oliveira 14616054665

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Semear para colher

Danielle Ribeiro Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1789.5641.4998

58.763.433 VINICIUS LUIZ DOS SANTOS DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pipódromo: apropriação simbólica do céu

VINICIUS LUIZ DOS SANTOS DA SILVA (VG)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5643.4828

59.273.429 BEATRIZ CORRADI DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O que nos alimenta?

Beatriz Corradi da SIlva

Inscrição admitida

28/2026-1789.5650.4508

TARGET CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Natureza em Jogo

Mateus Peres Costa Bailon

Inscrição admitida

28/2026-1789.5672.8496

Anderson Aparecido Pereira de Souza

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS

Anderson Aparecido Pereira de Souza

Inscrição admitida

28/2026-1789.5677.4965

55144746 LUANA CRISTINA DE MELO XAVIER

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Memórias e resistências de Tiradentes

Luana Cristina de Melo Xavier

Inscrição admitida

28/2026-1789.5687.5594

66.005.175 ISABELLA GOMES PAIXAO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Rios e Ruas: Confluindo Histórias

Isabella Gomes Paixão (Isa Muria)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5690.5203

VINICIUS DE JESUS 29794723878

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Traços da Vida

Ponezio

Inscrição admitida

28/2026-1789.5695.6113

IMARGEM ARTE MEIO AMBIENTE E CONVIVENCIA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival de Arte Urbana nas margens do Grajaú - Regata Navegando nas Artes

Wellington Neri da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.5695.8962

Confuso tatto

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Peso e Prumo

Gabriel Lima Guerra (confuso)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5721.0020

walney floriano parreira martins ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

TERRA NOSSA

Negritoo

Inscrição admitida

28/2026-1789.5731.0798

Paulo Terzi Ito 21957737824

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Ju$tiça

Paulo Ito

Inscrição admitida

28/2026-1789.5753.9456

Jennifer Alexandra da Silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

“Entre Olhares e Frequências”

Jennifer Alexandra da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.5764.9042

Laura Maria Simom dos Santos e Silva

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Arte para Cidadania, 20 anos de revolução em SP

Laura Maria Simom dos Santos e Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.5776.9125

65.021.302 LADYANE ARAUJO TINI

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Respeita as Véia

Lady Brown

Inscrição admitida

28/2026-1789.5788.8510

KELDHA ILUSTRAÇÕES E ANIMAÇÕES LTDA. ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Transição…

Kelly Taciane Santos Reis

Inscrição admitida

28/2026-1789.5796.5016

CASSIA LYRIO PRODUCOES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Encantaria - Guardiãs do invisível

Cassia Nassar de Magalhães Lyrio (Cali Nassar)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5801.2438

Josué Marques de Sousa Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

VALORIZE OS ARTISTAS DA QUEBRADA

Linha 1 artista que vai assinar Josué Marques de Sousa Oliveira/CURIÓ

Inscrição admitida

28/2026-1789.5816.8590

Rosana Aparecida Teodora De Jesus

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Conde a Arte que Fica

Rosana Aparecida Teodora De Jesus

Inscrição admitida

28/2026-1789.5833.3923

WE KNOW CREW - Tech, Arte & Conhecimento LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Tá na pista é pra dançar

Luciana de Magalhães Rocha Moreira (Amora Amoreira)

Inscrição admitida

28/2026-1789.5844.2839

Casa Nova Arte e Cultura Contemporânea Ltda _ Epp

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre Ruas, Bandeiras

Adriano Casanova

Inscrição admitida

28/2026-1789.5857.6476

Adriano Hero Lima Abjar

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Compasso alado

Adriano Hero Lima Abjar

Inscrição inadmitida

Documento com dados inseridos após a assinatura, o que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.5857.6998

Arole Produção de Midia e Artes LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Céu também é nosso

Mimura Rodriguez

Inscrição admitida

28/2026-1789.5860.1874

Beriyá Porã Produções Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Afrofuturismo

Plínio Cristovive

Inscrição admitida

28/2026-1789.5872.1214

YASMIN FERREIRA DA SILVA 15943637737

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Águas da Memória

Yasmin Ferreira

Inscrição admitida

28/2026-1789.5877.0379

Oallison da Silva Barros

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Veias Abertas, Corpos Vivos — Raízes em Movimento

Oallison da Silva Barros - Negrito

Inscrição admitida

28/2026-1789.5895.0656

CAUA BERTOLDO LONGHI DOS SANTOS

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Vila Rubi - Arte, Cultura e Educação

Cauã Bertoldo Longhi dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1789.5932.1827

Jhonny Carvalho Lucas

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

LAPA STREET ART / EDIÇÃO AGUA BRANCA

JHONNY CARVALHO LUCAS

Inscrição admitida

28/2026-1789.5969.2452

Nayla Silva Quintino

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Respiro as Ruas - 3ª Edição: Mulheres da Velha à Nova Geração

Nayla Silva Quintino

Inscrição admitida

28/2026-1789.5980.6619

58644866 BEATRIZ DOS SANTOS DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A ORIGEM DE TUDO

GRIÔ

Inscrição admitida

28/2026-1789.5997.0794

Ione Santos Dos Reis

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Frutos da Mandinga - Homenagem a Trajetória de Puma Camillê

Ione Santos Dos Reis

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.6019.0210

Christiana A Matos Serviços Criativos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O imaginário que habita a Mata Atlântica

Christiana Almeida Matos

Inscrição admitida

28/2026-1789.6022.7951

Amanda Gabriela Scalise de Souza

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Terra de Mananciais: De Onde Vem a Água

Amanda Scalise

Inscrição admitida

28/2026-1789.6066.2382

Matao Producoes LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

" te ofereço meu sorriso se o dia foi dificil"

Mariana Rezende dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1789.6137.0302

NEMVIP ARTES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Letras poéticas

Nem Vip Artes

Inscrição admitida

28/2026-1789.6158.1812

Andreza lourenço Pascualini LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CONEXÕES A Escrita que Atravessa a Cidade Do pixo ao wild style, a cidade escreve sua própria história.

Jose Antonio Caba Jimenez

Inscrição admitida

28/2026-1789.6403.4692

CONFRARIA DA CULTURA PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

HIP HOP & SKATE: A Poesia e o Esporte no Universo da Educação

Andréia Lorenzini dos Santos (Viela2)

Inscrição admitida

28/2026-1789.6429.1096

Mariana Marques Lopes

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Leste Delas

Mariana Marques Lopes - Mari Memo

Inscrição inadmitida

Inadmitida por vinculação da mesma pessoa física como responsável artística e curatorial em mais de uma proposta, em desacordo com o item 6.4.2, inciso IV, mantendo-se exclusivamente a primeira inscrição (28/2026-1788.9601.0643) finalizada, conforme registro da plataforma, nos termos do item 6.4.6 do Edital.

28/2026-1789.6482.6162

ADRIANO DA SILVA FIGUEIREDO 36426905801

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Adriano da Silva figueiredo

Adriano da Silva Figueiredo

Inscrição admitida

28/2026-1789.6504.1296

Bromou Servicos de Artes Visuais

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Da Matriz ao Concreto

Bruna de Freitas Moreira

Inscrição admitida

28/2026-1789.6505.2661

Queen Latinta Comercio de Artes Ltda ME

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Salve o Tapajós

Simone Siss

Inscrição admitida

28/2026-1789.6509.7561

Marcelo Francisco Boni Zamulko

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Futuro em Cena

Marcelo Francisco Boni Zamulko (Vida)

Inscrição admitida

28/2026-1789.6537.0627

46.959.238 LETICIA RIBEIRO NOGUEIRA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Retorno

Letícia Telúrica

Inscrição admitida

28/2026-1789.6572.0578

Bromou Servicos de Artes Visuais

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Costurando Futuros

Marianna Carlota de Castro Alves

Inscrição admitida

28/2026-1789.6575.8901

Vianna e Lourido Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Fluidez

Ray Vianna

Inscrição admitida

28/2026-1789.6586.4634

Eduardo saretta produç

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Jardim da Itapicuru: as Mãos Invisíveis de Perdizes

André Firmiano

Inscrição admitida

28/2026-1789.6629.7922

Weslley Silva de Jesus

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ARCO-ÍRIS

Weslley Silva de Jesus - Lelo

Inscrição admitida

28/2026-1789.6637.9448

Yara Amaral Gurgel de Barros

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Yara - Abram o Rio Verde!

Yara Amaral Gurgel de Barros

Inscrição admitida

28/2026-1789.6662.1635

Costa Vespa Design Computação Gráfica LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

REME-SE

Adriano Vespa

Inscrição admitida

28/2026-1789.6683.0239

OVERGROUND ARTES E ESTUDIO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ENTRE RIOS E RUAS

José Augusto Amaro Handa

Inscrição admitida

28/2026-1789.6705.7666

AGENCIA URBANA DE ARTE LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

"Mulher, casa de brasa"

Priscila Amoni

Inscrição admitida

28/2026-1789.6706.1370

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

FRESTA — Festival de Arte Urbana

Silvana de Boni Monteiro de Carvalho Malheiros

Inscrição admitida

28/2026-1789.6729.8525

Paulo Terzi Ito 21957737824

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

MIA

Negro M.I.A.

Inscrição admitida

28/2026-1789.6740.1889

COOPERATIVA DE TRAB.DE PROFISS.PARA A PRESTACAO DE SERV. DE HOTELARIA RESTAURANTES E EVENTOS-COOPER-STAFF

Cooperativa

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Resiliência

Nathalia Matos Moreira (Ursa)

Inscrição admitida

28/2026-1789.6747.8298

23140260 JOHNES ALVES LEITE

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Asas da Ancestralidade

Johnes Alves Leite (Joks)

Inscrição admitida

28/2026-1789.6816.6940

Bromou Servicos de Artes Visuais

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Domínio

Jéssica Maria dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1789.6833.3789

Cleber Rodrigues de Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Canto da Caatinga - Uma celebração da vida, da resistência e da beleza do sertão nordestino.

Cleber Rodrigues de Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1789.6886.7234

GentilizaçDa Terra Produçoes LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Algo Sobre Nós

Robson Santana da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.6888.4314

Danilo FARIAS DA SILVA

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Yby Marãey

Danilo farias da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.6954.8738

CJ Fernandes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Mulheres Guerreiras

Henrique de Lauro Montanari (EDMX).

Inscrição admitida

28/2026-1789.6974.0628

GentilizaçDa Terra Produçoes LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Terra livre do mal

Thaís da Silva Rodrigues

Inscrição admitida

28/2026-1789.7006.7106

Tiana figueiredo lago

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

NADA VAI NOS PARAR

Tiana Lago

Inscrição admitida

28/2026-1789.7351.5302

19.801.440 MARCELO BADARI

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Seres do Imaginário Urbano: Criaturas Oníricas em Papelão Corrugado

Marcelo Badari

Inscrição admitida

28/2026-1789.7510.6093

ATELIE RENATA LEMBO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Maria Firmina: Onde a Palavra Nasce

Renata Fernandes Lembo

Inscrição admitida

28/2026-1789.7583.5183

Mariana Pinto Justino LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Herança Preta

Mariana Calle

Inscrição admitida

28/2026-1789.7597.1298

Leonardo Eiki Minei 39531335869

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Horizonte

Leonardo Eiki

Inscrição admitida

28/2026-1789.7660.9853

DIVINE SUPPLIES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

O SEGREDO DA CAIXA - O QUE CULTIVAMOS JUNTOS

CACOARTIST

Inscrição admitida

28/2026-1789.7698.3263

Marcelino novais de carvalho

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Expo Neon Pixo

Marcelino Novais de Carvalho

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.7702.1356

50.670.687 JOAO LUCAS DA CONCEICAO SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Lamparina

João Lucas da Conceição Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.7782.3085

62.423.422 MARIA EDUARDA PEREIRA SANTOS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cadência

Siria

Inscrição admitida

28/2026-1789.7858.3296

38.151.836 ANDRE BRACALE ARAUJO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Laços

Andre Mogle

Inscrição admitida

28/2026-1789.7904.2940

34.388.788 JOSEMAR SANTOS OLIVEIRA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Los Encantados: Caminho do Fundamento

Sagaz (Josemar Santos Oliveira)

Inscrição admitida

28/2026-1789.7936.5931

Rafael Evangelista Canato

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CAMINHOS QUE NOS ENCONTRAM

Tico Canato

Inscrição admitida

28/2026-1789.8527.0492

63.360.660 LARISSA SANTOS ROCHA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O encanto dos caminhos

Larissa Santos Rocha (LOLLY)

Inscrição admitida

28/2026-1789.8683.4199

Monica Ramos Ferreira da Silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

COLORIR É RESISTÊNCIA - UM SALVE PRA QUEM CHEGOU ANTES

Monica Ramos Ferreira da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.9284.2766

COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE HOTELARIA RESTAURANTE E EVENTOS COOPER CULT STAR

Cooperativa

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Contador de Histórias

Kemerson de Souza Freitas e Alziney Pereira de Souza e Sousa

Inscrição admitida

28/2026-1789.9288.7322

COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE HOTELARIA RESTAURANTE E EVENTOS COOPER CULT STAR

Cooperativa

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Conexões Geométricas

Almir Trindade Neto (Sintético Abstrato)

Inscrição admitida

28/2026-1789.9298.3199

Maira de Oliveira Braede Leite

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A verticalização do Tatuapé: vulgo parede para as moscas

Maira de Oliveira Braede Leite

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.9329.6449

Mariana Tenório Silva Rebelo

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Travessia da Memória

Mariana Tenório Silva Rebelo (Mary Tenório)

Inscrição admitida

28/2026-1789.9375.7192

OBORE Projetos Especiais em Comunicação e Artes Ltda

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Alguns Personagens desta História

Renato Aroeira

Inscrição admitida

28/2026-1789.9376.8107

Mariana Polo Garotti

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Canção para Cecília

Camille Dias Bittencourt

Inscrição admitida

28/2026-1789.9431.5657

Matao Producoes LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Memórias de ontem

Yasmin Sanchez da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1789.9431.6245

Job Leocadio dos Santos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pantofito ou Grafitomima, você escolhe.

Job Leocadio dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1789.9449.9926

ACA Prado Produções Culturais

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Estamxs Vivxs 5ª Edição - Itinerante

Amanda Cristina Alves Prado

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.9901.8150

Diogo Felippe Lucena dos Santos

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pensando Periferias Sustentáveis

Diogo Felippe Lucena dos Santos

Inscrição inadmitida

Documentos obrigatórios ilegíveis (item 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.0026.5145

62.396.720 Thuiza Oliveira Rocha

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Florescer no Morro

SCORPIA

Inscrição admitida

28/2026-1790.0045.9589

Paula Sabbatini

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Naturalmente Integrado

Luan Souza Goes

Inscrição admitida

28/2026-1790.0197.6762

I COSTA SANTOS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

"EU SOU MUITOS"

ORIGES

Inscrição admitida

28/2026-1790.0242.9311

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Viemos de Longe, Nada é Nosso, Tudo É Nosso

Eva Uviedo

Inscrição admitida

28/2026-1790.0248.1283

ASSOCIACAO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Projeto: Arte que Transforma - Memória, Território e Identidade

ALINE RIBELI DA SILVA SOBRAL

Inscrição admitida

28/2026-1790.0369.5637

Jhonny Carvalho Lucas

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE

JHONNY CARVALHO LUCAS

Inscrição inadmitida

Inadmitida por apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente Pessoa Física, em desacordo com o limite estabelecido no item 6.2, inciso I, do Edital. Nos termos do item 6.3.3, mantém-se exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo, sendo inadmitida a inscrição anterior, referente ao projeto “GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE” (nº 28/2026-1790.0369.5637).

28/2026-1790.0416.2792

JHONNY CARVALHO LUCAS_ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAFFITI AGUA BRANCA / EMERGIR

THIAGO DOS SANTOS

Inscrição admitida

28/2026-1790.0814.5023

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A dimensão do cuidado

Priscila Barbosa

Inscrição admitida

28/2026-1790.0829.5165

JHONNY CARVALHO LUCAS_ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAFFITI AGUA BRANCA / (R)EXISTIR

Marcio dos Santos Cardoso

Inscrição admitida

28/2026-1790.0864.9059

Bianca Ribeiro de Assis

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAID-HU - Rio dos Grajás

Bianca Ribeiro de Assis

Inscrição admitida

28/2026-1790.0895.9269

Dogali Producoes Culturais Ltda

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Gigante Paulistano

Marcelo Eco

Inscrição admitida

28/2026-1790.0934.4598

67.887.853 LEANDRO SZYSZKO GAVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CAMADAS

Shesko

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.0945.4522

Mara Carvalho

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

DO RIO AO MAR - museu de arte de rua no romano

Mara Carvalho

Inscrição admitida

28/2026-1790.0983.0019

67.795.820 THAINA NEVES SOARES

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Potências Femininas

Thainá Neves Soares (Thaina India)

Inscrição admitida

28/2026-1790.1034.5607

Marcelo massao osanai

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Restauração Arte da fachada tombada Galeria nova barão

Adriana Vera Duarte

Inscrição admitida

28/2026-1790.1043.4045

23.507.073 Ana Paula Muriel

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Colorindo os dias

Ana Muriel

Inscrição admitida

28/2026-1790.1060.4848

Leandro Henrique Brasilio dos Santos 38036108852

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

MVÚKA - Festival de Arte Urbana e Performance

Leandro Brasilio(proposta e curadoria), Otávio Fabro (curadoria) e Priscilla Toscano (curadoria)

Inscrição admitida

28/2026-1790.1102.4660

Rodrigo Rodrigues da Silva

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arena das Cores Esporte e Arte

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

Inscrição admitida

28/2026-1790.1155.3657

Paula Sabbatini

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

SEM MEDO DE VOAR

KALLITON FELIPE DE MOURA PAIVA

Inscrição admitida

28/2026-1790.1185.4413

57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Mulheres do Reggae

Jaqueline Araújo Dias (Princesa Vandal)

Inscrição admitida

28/2026-1790.1230.3399

JULIANA MARACHLIAN NERSESSIAN 41010090828

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Continuidade

Juliana Marachlian

Inscrição admitida

28/2026-1790.1619.8410

Milena da Costa Franceschinelli

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Encontro de Graffiti da Pompéia

Milena da Costa Franceschinelli

Inscrição admitida

28/2026-1790.1693.8101

BIZ ARTES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Guardiã das Origens

Cria

Inscrição admitida

28/2026-1790.1736.5830

KA gestao em arte, cultura e educaç

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Dançando entre os mundos que habitam nossas memórias e caminhos

Carolina Suarez Copa Velasquez Y Castro

Inscrição inadmitida

1) Carta de Anuência com assinatura inválida, que não atende às regras do item 7.9 do Edital. 2) Constatada, ainda, a duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (item 6.11 do Edital).

28/2026-1790.1764.6130

Juliane Barreto

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Cores, Batidas e Dribles

Juliane Barreto

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.1787.4627

Thamy Freitas

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Escombros

Elisa Dionisio Martins

Inscrição admitida

28/2026-1790.1797.3477

Paula Sabbatini

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cabeça de Peixe

Francisco Isleudo Soares Fausto

Inscrição admitida

28/2026-1790.1841.2404

Port

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Convite

Portô Portér

Inscrição admitida

28/2026-1790.1844.8341

Mariana Rosa Francisca Teixeira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Mulher Singular, Corpo Plural

Mariana Rosa Francisca Teixeira (Meris)

Inscrição admitida

28/2026-1790.1881.4437

CLEBER JESUS DA SILVA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CONFLUIR

Caio Ronin

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.1952.9343

Ana Leticia de Lira Freitas Livramento

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arte ingenua/pintores negros: (Sonhar com pintura: Maria Auxiliadora)

Ana Leticia de Lira Freitas Livramento

Inscrição admitida

28/2026-1790.1953.4264

JOAO PAULO MALARA CAPPARELLI

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

BAGAGEM ANCESTRAL

Aracê

Inscrição admitida

28/2026-1790.2000.8893

Aline Benedito de Lima

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

MÁTRIA

Aline Benedito (Fixxa)

Inscrição admitida

28/2026-1790.2023.9426

Rodolfo Luiz Tavares de Araújo

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Telefone sem fio

Bixo solto (Antsocial, Inverso)

Inscrição admitida

28/2026-1790.2050.1016

Laura Manoel Melo

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Aprendendo a Voar

Laura Manoel Melo (Pucca)

Inscrição admitida

28/2026-1790.2086.0827

Irmaos Credo LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arroz de Festa

Izzy Credo

Inscrição admitida

28/2026-1790.2145.6131

Cauê Gabriel de Freitas Moura

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Plantador de árvores

Cauê Gabriel de Freitas Moura

Inscrição admitida

28/2026-1790.2361.5808

INSTITUTO CASA GUERNICA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Guernica é aqui 1

Ju Costa, ToddyOne ou Aref Sbou

Inscrição inadmitida

Ausência de documento obrigatório: layout final da obra (itens 7.5.1 e 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.2484.4978

Mariana Pinto Justino LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Arigatai kikai "Uma grande oportunidade. Uma boa chance"

Felipe Ikehara

Inscrição admitida

28/2026-1790.2511.5497

MUSEU CEU ARTE NAO E PRIVILEGIO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ORGANIZE SEU ODIO, EMPODERE SEUS SONHOS

Iommi Edgar de Souza Lopez

Inscrição admitida

28/2026-1790.2537.1671

Claudia Tostes Lima

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Piratininga - O Centro que foi rio

Claudia Tostes

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo.

28/2026-1790.2568.5115

Henrique de Lauro Montanari

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

TITO — Mil Latas, Mil Histórias

Henrique EDMX Montanari

Inscrição admitida

28/2026-1790.2570.2482

Thiago Melo de Toledo

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Carroceria

Thiago Nvs

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.2596.0812

Livro negro materiais e serviços artísticos LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Graffiti School

Pack Toledo

Inscrição admitida

28/2026-1790.2598.8202

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nordeste Soberano - A força da mulher

Bacaro Borges

Inscrição admitida

28/2026-1790.2646.7836

Fabricio Cruz

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Circuito Urbano

Fabricio Cruz

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.2654.4838

51.834.615 JOAO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Graffiti na Vila - Marina Cintra

João Francisco Sores de Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.2671.9523

TODO FILME E UMA OFICINA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre territórios e brincantes

Uenni

Inscrição admitida

28/2026-1790.2791.1781

Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Zupi Space

Allan Szacher

Inscrição admitida

28/2026-1790.2793.5966

Israel KASONGO LAVI

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Zaire x Brasil 1974

Israel Lavi Kasongo

Inscrição admitida

28/2026-1790.2823.7649

Flávio Vieira

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Novos Traços

Flavio Vieira

Inscrição admitida

28/2026-1790.2842.7710

Ervas Daninhas Produções Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sonhos e Minhas Raízes

Rafael Oliveira dos Santos (Rasmok)

Inscrição admitida

28/2026-1790.2851.2189

MUSEU CEU ARTE NAO E PRIVILEGIO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Onça da Bela Vista

Kleber De Barros Dias "Pagu"

Inscrição admitida

28/2026-1790.2855.4719

Rodrigo de Souza Dias

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Clube da Esquina

Stefany Lopes de Lima

Inscrição inadmitida

Ausência de documentos obrigatórios: currículo e Anexos II, IV ou V, conforme aplicável à modalidade (itens 7.4, 7.6, 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.2865.5970

Rodrigo de Souza Dias

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Tecnologias Ancestrais

José Victor Ferrer Bezerra Loureiro

Inscrição admitida

28/2026-1790.2911.0878

OLIVEIRA PRETA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ÁGUAS QUE SE ENCONTRAM, HISTÓRIAS QUE PERMANECEM

Discórdia - Pedro Caboatan

Inscrição admitida

28/2026-1790.2945.6383

Associação Recreativa Cultural e Social Amigos da 27

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Mural da 27: Olhares Território

Nivaldo Brito dos Santos - Ni Brisant

Inscrição admitida

28/2026-1790.2949.0975

Sérgio Ricardo Alves Ramos

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Lado Oeste 5 Estrelas — Festival de Graffiti, Hip Hop e Skate.

Sérgio Ricardo Alves Ramos

Inscrição admitida

28/2026-1790.2961.8900

JHONNY CARVALHO LUCAS_ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAFFITI AGUA BRANCA / MÃOS QUE FLORESCEM

IRAN DA SILVA PAULO

Inscrição admitida

28/2026-1790.2979.0058

Laísa da Silva Garcia

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

crianças sendo crianças

LAÍSA

Inscrição admitida

28/2026-1790.3065.6903

TODO FILME E UMA OFICINA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Quantos Passados têm um Passinho?

Nathê Ferreira

Inscrição admitida

28/2026-1790.3359.4177

TODO FILME E UMA OFICINA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

ENTRE MUNDOS

MONIQUE

Inscrição admitida

28/2026-1790.3375.2713

JOAO CARLOS DOS SANTOS PACHECO JUNIOR

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Aurora Leste

VEJAM

Inscrição admitida

28/2026-1790.3382.8185

51.834.615 JOAO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Graffiti na Vila - Conexões #1

João Vítor Fray de Almeida

Inscrição admitida

28/2026-1790.3401.7827

57.045.763 ROBSON MENDES OLIVEIRA MORAIS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Raízes em Movimento

Robson Mendes Oliveira Morais

Inscrição admitida

28/2026-1790.3434.2693

LB ARTES VISUAIS LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nascedouro

Luna Bastos

Inscrição admitida

28/2026-1790.3437.5035

18.083.910 CAROLYNA BARBARA MACIEL

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Eu Resisto

Carolyna Bárbara Maciel (Mag Magrela)

Inscrição admitida

28/2026-1790.3451.1653

Mariana Pinto Justino LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Gentileza

Bruno Aranha

Inscrição admitida

28/2026-1790.3461.9180

Taíssa Reis Classo

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Afeto

Taíssa Reis Classo

Inscrição admitida

28/2026-1790.3465.6652

69.104.391 Felipe Magyar Mei

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Entre Tempos

Felipe Magyar Mei (PHILAICO)

Inscrição admitida

28/2026-1790.3480.5456

Rodrigo Piasecki

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Os Vizinhos Invisíveis

Rodrigo Piasecki

Inscrição admitida

28/2026-1790.3513.0620

GentilizaçDa Terra Produçoes LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Amor de Vó

Sabrina Castro Costa

Inscrição admitida

28/2026-1790.3522.9292

CIBELE CRISTINA FURTADO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Abrigo da Semente

Cibele Cristina Furtado

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.3577.0284

Thiago De Sampaio Bender

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Sociedade

Thiago Bender

Inscrição admitida

28/2026-1790.3607.1813

Pedro Bernardino Martine Santi

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

São Paulo em cartum

Adão Iturrusgarai

Inscrição admitida

28/2026-1790.3609.1682

Amanda de Oliveira Doria

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

“O Peso e a Pedra: Mães da terra”

Amanda Pankill

Inscrição admitida

28/2026-1790.3630.2327

57.518.677 DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO MASCARENHAS DA CRUZ PEREIRA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Abelhas são casulos de mariposas em chamas

Daniel Cruz

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.3637.4317

Robson Juarez Alves do Lago

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Afrofuturismo

Robson Juarez Alves do Lago

Inscrição admitida

28/2026-1790.3649.9063

CARLOS MAGNO DE LIMA E SILVA

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

147-Bis - das Ruas de São Paulo aos Céus

Carlos Magno de Lima e Silva

Inscrição admitida

28/2026-1790.3651.5136

Parede Viva Produção de Eventos Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Elis Regina, memória, música e território

Ever (Everaldo Silva Costa)

Inscrição admitida

28/2026-1790.3652.3099

Gabriela Marques da Silveira

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival: Lab.Delas

Gabriela Marques da Silveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.3659.5061

43.290.351 MARCOS RODRIGUES DE FREITAS

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Onde o voo mora

Marcos Rodrigues de Freitas

Inscrição admitida

28/2026-1790.3676.6247

Rafael Romo Prado

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Que Escapa ao Concreto

Izabela Mari Perillo Duprat

Inscrição duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo.

28/2026-1790.3712.7939

NEMVIP ARTES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Juntos Somos Mais Fortes

Daniel Duarte Pellegatti (Nossa)

Inscrição admitida

28/2026-1790.3789.6742

Thainá Neves Soares

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sacerdotisa da Mata

Thainá Neves Soares

Inscrição admitida

28/2026-1790.3790.7238

Laís Fernanda da Silva Rosa

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Depois da palavra - Olhares que protegem.

Laís Da Lama

Inscrição admitida

28/2026-1790.3790.9213

66.972.318 RENATO IZAIAS DE CARVALHO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O que mora em mim

Jade Matos

Inscrição admitida

28/2026-1790.3801.6411

Tamires de Lima Silva

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Norteando imaginarios enquanto tento criar raizes de morada

Tamires de Lima silva

Inscrição admitida

28/2026-1790.3802.9645

Juscelino da Silva Nascimento

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Alma do Milho Crioulo: da raiz à pipoca

Héu

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.3811.2604

Robson Juarez Alves do Lago 335.895.89503

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Raizes

Rodrigo Melo Pereira

Inscrição

duplicada

Duplicidade de proposta pelo mesmo proponente, com apresentação do mesmo layout por artistas distintos (itens 6.11 e 6.11.1 do Edital), mantida a inscrição finalizada por último dentro do prazo (inscrição nº 28/2026-1790.3820.1561).

28/2026-1790.3820.1561

Robson Juarez Alves do Lago 335.895.89503

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Diario de uma favelada

Jackson Ancelmo Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.3860.6120

Leticia M. de S. Serviços e Produções

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O futuro no abraço do agora

Maria da Penha Alves da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1790.3914.1949

Andressa Meireles de Freitas 43804228879

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Profundidade

Andressa Sirius

Inscrição admitida

28/2026-1790.3943.9942

Bianca Chiara Moreira Ribeiro

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival de Colantes edição São Paulo

Bianca Chiara Moreira Ribeiro

Inscrição admitida

28/2026-1790.4175.5032

Karen Cristina Rocha Valentim

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

URUKUM - FESTIVAL FEMINISTA DE ARTES URBANAS

Karen Pataxó PachaPinta

Inscrição admitida

28/2026-1790.4235.5264

Riane Bento Aleixo Silva

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival revolução delas

Paloma Soares de Sousa

Inscrição admitida

28/2026-1790.4257.2856

Studio Lumumba Produções Artísticas Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

"INVOCAÇÃO"

Sandro Lumumba Mello

Inscrição admitida

28/2026-1790.4262.5523

Izabela Machado De Oliveira Pontes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Parábola Da Canoa

Fabio Silva Klein

Inscrição admitida

28/2026-1790.4271.4896

Jorge luis de souza

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

festival MARia josé

Alice Maria Gianini Buratto

Inscrição admitida

28/2026-1790.4286.0791

Beans Corretagem de Seguros e Projetos Culturais LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Ecotoy art GPT: Diálogos Urbanos

Ricardo Lima de Mello

Inscrição admitida

28/2026-1790.4301.0908

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JANGA MAIS AÇÃO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Vozes do Hip Hop - Memória, Arte Urbana e Periferia

Luis Fernando Silva Cordeiro

Inscrição admitida

28/2026-1790.4323.3082

Sascha Beeler

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

MURAL YASUKE LIBERDADE

SATOR

Inscrição admitida

28/2026-1790.4333.6685

Passagens Cursos e Palestras Ltda ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Soltando os Cachorros

Marcia Tiburi

Inscrição admitida

28/2026-1790.4347.0924

Fernando Henrique Ferreira Da Silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A casa que carregamos

Fer Ferreira

Inscrição admitida

28/2026-1790.4353.7257

Sthefany Santos de Oliveira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sonho Manifesto

Sthefany Santos de Oliveira / Nome artístico: Fênix Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.4356.1959

Lucas dos Santos Bezerra

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Xilomural Brasilidades

Lucas dos Santos Bezerra

Inscrição admitida

28/2026-1790.4422.3019

Dionisio Agenciamento de Profissionais Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Vigília

Igor Valeiro Grellet (Igana)

Inscrição admitida

28/2026-1790.4426.3769

Movimento Cultural Penha

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Kãmu-sí: Raízes do Cambuci

Amanda Navarro da Silva

Inscrição admitida

28/2026-1790.4445.9369

KA gestao em arte, cultura e educaç

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Dançando entre os mundos que habitam nossas memórias e caminhos

Carolina Suarez Copa Velasquez Y Castro

Inscrição inadmitida

1) Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital). 2) Constatada, ainda, a duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (item 6.11 do Edital).

28/2026-1790.4452.7402

Carina ROCHA NOGUEIRA DE MELLO

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

São Paulo é Nhe´Ery

Carina Mello (Carina Rocha Nogueira de Mello)

Inscrição admitida

28/2026-1790.4475.5615

Bedansanta Infaga

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival de Graffiti e Arte Urbana da República

MARCOS VINICIUS TEIXEOIRA RAMOS SILVA

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência inválida, que não comprova a autorização do responsável legal pelo local (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.4489.0337

RONALDO SOUZA DE JESUS 30293992819

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Os caminhos são as raizes

Image

Inscrição admitida

28/2026-1790.4500.4660

Bruno Soares Balotti

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sua história mecere ser contada!

Bruno Balotti

Inscrição admitida

28/2026-1790.4517.4515

Andreza lourenço Pascualini LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Crews Fest

Andreza lourenço Pascualini

Inscrição admitida

28/2026-1790.4519.3429

Cleber Eduardo dos Santos

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Poder ancestral

Cleber Eduardo dos Santos

Inscrição admitida

28/2026-1790.4531.4637

FILOMENA PRODUCOES LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

"Arquitetura Vibrátil", por Fernanda Bernardo (Ego)

Maria Fernanda Bernardo Ripol, nome artístico "EGO".

Inscrição admitida

28/2026-1790.4547.3779

Murilo Pimentel Viveiros

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Cidade em traço

MURILO PIMENTEL VIVEIROS

Inscrição inadmitida

1) Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital). 2) Anexo X ausente, incompleto ou sem o aceite assinado de integrante do coletivo (itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, do Edital).

28/2026-1790.4562.1826

Leila Monsegur Producoes

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

SAPAFEST: Festival de Graffiti e Cultura Lésbica

Marcia Veronica Assunção Ferrari (Veronica Nuvem)

Inscrição admitida

28/2026-1790.4584.5214

Instituto Nossa Urbe

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Subcentro Arte: Insustentáveis, de Bia Ferrer

Fabiana Ferreira (Bia Ferrer)

Inscrição admitida

28/2026-1790.4610.5295

Capsula Graffshop com. de tintas e serviços LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Traços de Origem

Michael Devis

Inscrição admitida

28/2026-1790.4618.5493

Daniela Ramos Pereira

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Álbum de fotografia

danirampe

Inscrição admitida

28/2026-1790.4618.5778

Robson Hilsdorf

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Vermelho e Convergência: A Alma do Bairro

Robson Hilsdorf

Inscrição admitida

28/2026-1790.4633.4918

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Terra Guarda os Passos

Gelson Salvador

Inscrição admitida

28/2026-1790.4635.0667

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sentir

Helder Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.4635.9415

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Espelho

Aline Seelig

Inscrição admitida

28/2026-1790.4653.8203

Socrates WESLEY AMORIM MARCOS

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

TRIBUTO AO DOUTOR GAMA

Sócrates Wesley Amorim Marcos

Inscrição admitida

28/2026-1790.4685.7843

Gleyson Kayque Silva dos Santos

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

1º Festival de Artes Urbanas JD. Romano

Kainan Martins Coutinho Rodrigues

Inscrição admitida

28/2026-1790.4689.9476

19.126.052 WAGNER BORGES DE ALMEIDA LINS

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

MOSAICOS DO BIXIGA - RESTAURO E RECOMPOSIÇÃO DO CONJUNTO ARTÍSTICO

WAGNER BORGES DE ALMEIDA LINS

Inscrição admitida

28/2026-1790.4695.5063

NILZA RIBEIRO SOUZA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Peconha - Entre a Terra e o Céu

WAGNER BARROS SEREJO

Inscrição admitida

28/2026-1790.4718.1411

Lucas Souza Oliveira Luz

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Viagem ao centro da terra

Lucas souza oliveira luz

Inscrição admitida

28/2026-1790.4733.9914

ATELIE DOIS E MEIO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Guardiãs da Natureza

Jaiane Alves (JAE ALVES - Toda Cor Tem Seu Valor)

Inscrição admitida

28/2026-1790.4738.3477

Leila Monsegur Producoes

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Chorinho

Leila Monsegur

Inscrição admitida

28/2026-1790.4749.6884

Maycon Dany de Araújo

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Mural Daki

Maycon Dany de Araújo

Inscrição admitida

28/2026-1790.4855.0585

Marta Henriksen arte Ltda

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Onde mora alegria

Marta Christine Henriksen oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.4894.7364

Rafael Policarpio Pereira

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

RAÍZES PIXAIM E O FUTURO! - OS 3 ANJOS SÁBIOS

Plyor Artitude (Rafael Policarpio Pereira)

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.4916.5392

Caroline Lopes Carvalho

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Corre 2x Dobrado com o Filho no Braço

Caroline Lopes Carvalho

Inscrição admitida

28/2026-1790.4952.6314

Rodrigo de Souza Dias

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Sementes da América

Rogério Mendes de Oliveira

Inscrição admitida

28/2026-1790.5070.0761

Rafael campos barboni

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Do Peão ao Pixel -

Rafael Campos Bardoni

Inscrição admitida

28/2026-1790.5102.7469

Prumopro Projetos e Produções Ltda. EPP

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

TRÂNSITO - O Trânsito das Criaturas

Marcelo Zuffo

Inscrição admitida

28/2026-1790.5127.1432

Maurycélia FIGUEIRA CAMPOS

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Obra de Santos=Dumont na Garagem

Maurycelia Figueira Campos

Inscrição inadmitida

Documentos anexados que não correspondem à proposta apresentada, não atendendo à exigência de documentação completa e correta (item 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.5175.6296

Emmanuel vitor brito de souza freitas

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Corpos que sustentam

André Luiz Maciel Redevivo Júnior (Varios Nomes)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5183.7209

Valentín Rodríguez

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Circo Chegou

Valentin Flamini

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5198.8232

Av9 Estudio Criativo LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

QUANTUM

ALEXANDRE VIANNA

Inscrição admitida

28/2026-1790.5221.7913

CONEXBR SERVIÇOS DE ARQUITETURA E MONTAGENS LTDA.

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

FESTIVAL GALERIA URBANA - A ARTE DA CIDADE

Nelson Rocha

Inscrição inadmitida

1) Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital). 2) Carta de Anuência cuja autorização se refere a espaço diverso do indicado na proposta (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5242.6515

Pensar Cultural LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Desruptura

Ciro Schu

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1790.5256.5699

FLIPON LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PELE DE FILHOTE

Felipe Yung Maciel (FLIP)

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1790.5263.6687

Emerson josé da silva

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Terra, trabalho e memória

Oṣù

Inscrição admitida

28/2026-1790.5278.9814

João Paulo Ramalho Vaz

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

almas

João Paulo Ramalho Vaz

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5280.2731

Paulo Ricardo Oliveira

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Viela Hip Hop

Paulo Ricardo Oliveira Siqueira

Inscrição admitida

28/2026-1790.5283.0465

MAYRON M RICARTE

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

SENTIMENTO EMPÍRICO

MAYRON MARTINS RICARTE (VANZ)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5292.2540

MUSEU CEU ARTE NAO E PRIVILEGIO

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pássaros

Paulo Pinto

Inscrição admitida

28/2026-1790.5298.3126

SILVANA MARTINS COSTA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Poesia nos Muros - Sarau Concreto

Silvana Martins Costa

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5319.0793

Gilberto Diorio Vargas Junior

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Paredes que falam

Gilberto Diorio Vargas Júnior

Inscrição admitida

28/2026-1790.5324.9742

Claudia Tostes Lima

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Piratininga - O Centro que foi rio

Claudia Tostes

Inscrição admitida

28/2026-1790.5327.9146

L3 CONSERVAÇÃO DE ACERVOS S/S LTDA

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

GAPE - Galo para Exú

valter nunes de sant'anna (valter nu)

Inscrição inadmitida

Ausência de documento obrigatório: layout final da obra (itens 7.5.1 e 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.5349.7000

Centro de Fortalecimento Comunitário Casa no Meio do Mundo

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Campo de Jogo

Ludmila Costa Cayres - Ludca

Inscrição admitida

28/2026-1790.5354.0802

Thiago de Souza Oliveira

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Essência mútua

Thiago Consp

Inscrição admitida

28/2026-1790.5358.1474

Tainá Lima Nascimento

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Latina, Filha dos Trópicos.

CRIOLA

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5364.1211

J. DA SILVA COSTA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

A Terra das Mulheres Vaso

Fernanda “Lady” Guedes

Inscrição admitida

28/2026-1790.5364.7265

J. DA SILVA COSTA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Margaridas - do campo à Periferia

Juliana da Silva Costa

Inscrição admitida

28/2026-1790.5365.6124

GentilizaçDa Terra Produçoes LTDA ME

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Menino do Sonho

LADISLAU SOUZA SANTOS JUNIOR

Inscrição admitida

28/2026-1790.5403.7872

Edson de Oliveira Teixeira

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Liberdade que nasce de Dentro

Carine Santos de Jesus (Niiny Santos)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5408.6970

Beans Corretagem de Seguros e Projetos Culturais LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Antes da Largada

Alexsandro Ferreira de Souza

Inscrição admitida

28/2026-1790.5438.1197

65.021.302 LADYANE ARAUJO TINI

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Escrita de Rua

Ladyane Araújo Tini

Inscrição admitida

28/2026-1790.5458.0452

Andreza lourenço Pascualini LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Janelas do Mundo e SAMAKAKA

Luiz Fernando da Silva Rodrigues (Araken)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5472.6391

Companhia Alma Dell' Art

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O que brota entre nós

SANTVS (Marcelo Ribeiro dos Santos)

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5479.2850

Silvio César Gonçalves de Almeida

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Mãe Terra A vida que nos alimenta

Silvio César Gonçalves de Almeida

Inscrição admitida

28/2026-1790.5479.5680

Emmanuel vitor brito de souza freitas

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O antes e o agora: desde quando tudo era mato

Diego Augusto de Souza e Silva (DAIS)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5481.6172

34.388.788 JOSEMAR SANTOS OLIVEIRA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Lembranças afetivas

Carlos Henrique Machado de Souza (Pipino)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5491.0675

Gustavo Pereira de Paula

Pessoa Física

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

MESTRE MÔA DO KATENDÊ — ANCESTRALIDADE QUE OCUPA A RUA

Gustavo Pereira de Paula

Inscrição inadmitida

Ausência das Cartas de Anuência dos responsáveis legais pelos locais de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5504.1206

Dario DOS SANTOS SOUZA

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Game-vida

Dario dos Santos Souza

Inscrição admitida

28/2026-1790.5505.2866

André Lourenço da Silva

Pessoa Física

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Meeting Of Favela 20 Anos - 1ª Edição Itinerante SP

André Lourenço da Silva (André Kajaman)

Inscrição admitida

28/2026-1790.5506.9711

J. DA SILVA COSTA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

NARAÇA Festival

Cintia Jesus Paula

Inscrição admitida

28/2026-1790.5508.7602

ATELIE DOIS E MEIO LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Resistir e Desaguar - Onde a vida cresce

Karine Orlando Guerra

Inscrição inadmitida

Documentos com assinaturas inválidas, que não atendem às regras do item 7.9 do Edital.

28/2026-1790.5513.4219

J. DA SILVA COSTA PRODUCOES

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Naiá, estrela das águas

Caiçaró Carneiro

Inscrição admitida

28/2026-1790.5529.3195

Elisa de Carvalho Esposito

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Chamando o Rio, sujeito de direito

Juliana Lama

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5542.6998

Robson Juarez Alves do Lago 335.895.89503

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Raizes

Rodrigo Melo Pereira

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5558.3622

Vivaz Digital LTDA

Pessoa Jurídica

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Entre Muros e Ladeiras

Fellipe Dornelas Ribeiro

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5558.9096

Andreza lourenço Pascualini LTDA

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Amigo da Arvore e Florecer Amigo

Natalia Ferreira Esteves

Inscrição inadmitida

Anexo X com assinaturas inválidas ou ausentes de integrantes do coletivo (itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, e 7.9 do Edital).

28/2026-1790.5570.0011

Raphael Popovic

Pessoa Física

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Punk Is Not Dead

Raphael Popovic (rysco)

Inscrição inadmitida

Assinatura realizada em tablet ou meio digital sem autenticação, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5587.2697

Rodrigo de Souza Dias

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Corredora de Tora

Larissa Cristina Bras da Cruz

Inscrição admitida

28/2026-1790.5588.6625

Eder Sandro Alexandre

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Conexões Além das Redes Kids

Eder Sandro Alexandre

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5602.8331

Rafael Romo Prado

Pessoa Jurídica

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O Que Escapa ao Concreto

Izabela Mari Perillo Duprat

Inscrição admitida


Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166677796

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027

PROCESSO SEI N°: 6025.2026/0014282-7

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a abertura de Chamamento Público para seleção de Blocos de Carnaval de Rua, visando à celebração de Termos de Execução Cultural destinados ao fomento de ações integrantes do Carnaval de Rua de São Paulo. As inscrições estarão abertas a partir das 13h do dia 09 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2026. O presente Chamamento Público será regido pelas disposições deste Edital, pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1. Considerando a importância do Carnaval como Patrimônio Imaterial do Estado de São Paulo, o Município de São Paulo, por intermédio do presente edital, tem a finalidade de reconhecer, incentivar e fomentar a atuação de Blocos de Carnaval de Rua, que possuem atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo.

1.2. No presente Edital serão selecionados até 100 Blocos de Carnaval de Rua que, uma vez habilitados e homologados, estarão aptos à celebração do Termo de Execução Cultural e recebimento dos recursos aprovados dentro do limite estabelecido no item 4.3 do presente certame.

1.3. Dos 100 Blocos selecionados teremos:

1.3.1. Até 50 inscrições através de Pessoa Física; e

1.3.2. Até 50 inscrições através de Pessoa Jurídica.

1.4. O valor máximo que poderá ser concedido a cada bloco será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

1.5. Caso uma das modalidades de inscrição previstas nos itens 1.3.1 e 1.3.2 não alcance 50 (cinquenta) inscrições habilitadas, as vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para a outra modalidade, observada a quantidade de inscrições habilitadas e a ordem de classificação.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1. Este edital possui como objetivos, ainda:

I. Selecionar as melhores propostas de atividades/ações que envolvam os blocos de Carnaval e que tenham o intuito de agregar e participar do Carnaval de Rua da cidade de São Paulo no ano de 2027.

II. Fortalecer as práticas artísticas e/ou culturais relevantes dos blocos do Carnaval de rua;

III. Reconhecer e subsidiar/fomentar financeiramente os blocos de Carnaval que realizam ação continuada ao longo do ano e estimular a sua continuidade e produção artística para o Carnaval de Rua de 2027;

IV. Fomentar as manifestações culturais carnavalescas e o acesso à cultura do Carnaval no Município de São Paulo.

3. DAS DEFINIÇÕES:

3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:

3.1.1. Bloco do Carnaval de Rua: são blocos, bandas, fanfarras, cordões, cortejo ou afoxés reunindo integrantes não remunerados, acompanhados de músicos contratados ou não, em formato de banda, conjunto musical, bateria ou orquestra, que desfilam em determinado circuito de rua da cidade, de forma organizada, trajando figurinos e/ou apenas acompanhando um tema específico, cantando e/ou dançando.

3.1.2. Proponente (agente cultural): é a pessoa jurídica ou física inscrita, sediada ou residente do Município de São Paulo, com atuação em Blocos do Carnaval de Rua na cidade, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.

3.1.3. Proponente Pessoa física: é a pessoa física que representa um coletivo e grupo, que constituem um bloco carnavalesco. O proponente pessoa física assume solidariamente a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção.

3.1.4. Proponente Pessoa jurídica: consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 3º, II da Lei Federal n° 14.903/2024 e art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10.

3.1.4.1. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

3.1.5. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.

3.1.6. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1. O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

4.2. Conforme itens 3 e 5 poderão se inscrever para este edital Proponente Pessoa Jurídica e Proponente Pessoa Física como representante do bloco.

4.3. O valor máximo que poderá ser concedido a cada bloco será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme critérios previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3.1. Para este edital serão selecionados até 100 (cem) blocos.

4.3.2. O pagamento dos recursos está previsto para o exercício financeiro de 2027, podendo ser realizado ainda em 2026, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, existência de reserva orçamentária suficiente e observância das exigências legais aplicáveis.

4.3.3. O valor total bruto é sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização das atividades credenciadas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

4.3.4. Sobre o pagamento de pessoa física, caso aplicável, poderá incidir, ainda, descontos de impostos previstos nas legislações de Imposto Sobre Serviços (ISS) - Decreto Municipal 61.810/2022, Imposto de Renda - Decreto Federal 9.580/2018 - e contribuição previdenciária (INSS) - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022.

4.4. Um mesmo proponente (jurídico ou pessoa física) não poderá inscrever mais de 1 (uma) inscrição. Em caso de inscrições duplicadas será considerada A ÚLTIMA INSCRIÇÃO.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Condições de participação:

5.1.1. Para proponentes pessoa jurídica: Poderão concorrer ao objeto deste Edital, Blocos constituídos como pessoas jurídicas, com sede ou representatividade no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital, que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública e sem pendências com a SMC.

5.1.2. A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.1.3. Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002 e art. 3º, II da Lei 14.903/2024.

5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.4.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.2. Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II -Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - Possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Para proponentes pessoas físicas: Os blocos de Carnaval de Rua não constituídos como pessoa jurídica poderão se inscrever por meio de representante pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado, residente no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, desde que atendidas as demais condições previstas neste Edital. Os integrantes que outorgarem poderes ao representante deverão possuir capacidade civil para a prática do ato, não sendo exigida a maioridade dos demais participantes das atividades artísticas e culturais do bloco, observadas as disposições legais aplicáveis à participação de crianças e adolescentes.

5.3.1. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.3.2. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

5.3.3. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de:

I - pertencentes à comunidade indígena, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

5.3.4. A participação de integrantes menores de 18 (dezoito) anos na ficha técnica ou nas atividades artísticas e culturais do projeto deverá observar a legislação aplicável, inclusive quanto à necessidade de autorização dos responsáveis legais e de autorização judicial, quando exigida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

6.2. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Proponente cujas inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;

e) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.

f) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas, condenadas por ato de improbidade administrativa, ou que tenham contra si sanções de suspensão temporária da participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou ainda, tenham tido as suas contas rejeitadas pela Administração ou Tribunal de Contas.

6.2.1. A vedação prevista na alínea “b” do item 6.2 não impede a participação artística ou cultural pontual, voluntária e não remunerada de servidores públicos municipais nas atividades dos blocos contemplados, desde que observadas as condições previstas no item 16.3.1 deste Edital, não configurada hipótese legal de impedimento ou conflito de interesses.

6.3. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6.4. Não poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público que tenha atuado diretamente na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos;

III - incidam nas demais hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável.

6.4.1. Quando se tratar de pessoa jurídica, o impedimento será aplicado quando seus sócios, diretores ou administradores incidirem nas situações previstas neste item.

6.4.2. A participação de agentes culturais em audiências, consultas públicas ou outros mecanismos de participação social realizados durante a etapa de preparação deste Edital não caracteriza participação direta em sua elaboração e não inviabiliza sua participação no presente chamamento.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. O prazo de inscrição se dará a partir das 13h do dia 09 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 20 de outubro de 2026.

7.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo bloco e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

a.1) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”.

a.2) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica ou física, proponente do bloco, conforme informado nos documentos, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto.

a.3) Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis pelas cooperativas e associações ou por procurador legalmente constituído.

b) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “032/SMC/CAF/SPAR/2026 - Edital de Fomento aos Blocos 2027”;

c) Selecionar o Edital "FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027", ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

d) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;

d.1) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do bloco.

d.2) Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 10 (dez MB) - Mega Byte.

e) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição”

7.3. A secretaria estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: blocos2027@gmail.com.

7.4. Estará disponível uma Central de Dúvidas e Esclarecimentos, para os Blocos de Carnaval serem instruídos e auxiliados em relação a todos os detalhes do cadastro e envio de documentos, essa central estará disponível no telefone 11 3397-0157 e no e-mail blocos2027@gmail.com de segunda à sexta, exceto feriados, no horário das 09:00 às 17:00, no período de 09/10/2026 ao dia 20/10/2026.

7.5. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica, operacional ou sistêmica. O proponente deve se atentar ao envio dos arquivos solicitados no formulário online, pois a validação da inscrição implica no preenchimento de todos os dados e concordância das regras condicionadas deste chamamento público. O proponente deve se atentar na resposta de confirmação de inscrição recebida através do número de protocolo realizado após a inscrição e a Administração fica disponível para saneamento de dúvidas da inscrição antes do seu envio nos termos do item 7.3.

7.5.1. Em caso de problema técnico relacionado à plataforma de inscrição, o proponente deverá comunicar a equipe responsável pelo Edital, dentro do período de inscrições e no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência, apresentando elementos que demonstrem a falha identificada, inclusive capturas de tela, quando possível.

7.6. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documento protegido por senha, documento incompleto ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 7.5.1.

7.6.1. Considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando qualquer campo ou informação obrigatória permanecer sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis.

7.7. No processo de inscrição deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

i) Requerimento de Inscrição (conforme ANEXO I);

ii) Plano de trabalho detalhado com a estimativa das despesas, organizado em um quadro para facilitar a visualização. O documento deverá conter as despesas previstas para o desfile dos blocos de rua no Carnaval de 2027, incluindo itens, quantidades, preços unitários e o total estimado, todos os campos devem ser preenchidos. (conforme modelo ANEXO VIII)

iii) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística e Currículo atualizado dos representantes do coletivo e da ficha técnica do bloco confirmados até a data da inscrição;

iv) no caso de blocos despersonalizados, deverá ser entregue, no ato da inscrição a procuração com poderes específicos de representação (ANEXO IX).

7.8. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital terão suas inscrições indeferidas.

7.9. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

7.10. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes durante toda a execução da parceria.

7.11. A participação de crianças e adolescentes nas atividades artísticas e culturais previstas nos projetos deverá observar a legislação de proteção à infância e à adolescência, especialmente o art. 149, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo obrigatória a apresentação de autorização judicial quando legalmente exigida, sem prejuízo das demais autorizações e documentos pertinentes.

7.11.1. A participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades artísticas não lhes confere, por si só, a condição de proponentes ou representantes legais do bloco, devendo a representação perante a Administração Pública observar o disposto no item 5.3 deste Edital.

7.12. A pessoa participante que se inscrever como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, está impedida de fazer qualquer troca de representação jurídica ou de cadastro entre CPF/CNPJ, para representar sua contratação. Os representantes de pessoas físicas e membros do bloco, devem comprovar mediante procuração específica e se inscrever com dados como membro pessoa física, não podendo o representante se inscrever com dados de pessoa jurídica.

7.13. Serão indeferidas as inscrições:

I. Enviadas fora do prazo;

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III. Que não atendam aos termos dos itens 5 e 6 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO” e “DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV. Que não atendam aos termos do item 7 sobre “INSCRIÇÕES”.

V. Inscrições que tenham como proponente responsável ou integrante de ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.5;

VI. Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.

7.14. Encerrado o período de inscrições, será publicada a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

7.14.1. Os interessados poderão apresentar recurso contra o indeferimento no prazo de 3 (três) dias úteis.

7.14.2. Havendo interposição de recursos, será publicada a respectiva relação e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, quando cabível.

7.15. Não serão aceitas inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou discriminação serão desclassificadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

7.16. Não serão aceitas inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;

7.17. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1. A seleção dos blocos de carnaval será feita por uma Comissão Julgadora composta por até 10 integrantes, sendo ao menos 1 (um) integrante do quadro de pessoal da administração dentre servidores públicos efetivos ou empregados do quadro permanente.

8.1.1. Em caso de ausência de algum membro da sociedade civil da Comissão Julgadora, poderá ser eleito outro membro para substituí-lo.

8.2. A presidência da comissão competirá ao membro servidor público efetivo ou o empregado público do quadro permanente.

8.3. A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:

a) A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros governamentais (Servidores Públicos, Empregados Públicos e eventuais Servidores Comissionados, se o caso) e, se for o caso, os demais integrantes dentre membros da sociedade civil com notório saber na temática do edital, assim como, indicará o membro que deverá presidir a Comissão.

b) O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.

8.4. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em análise de projetos, criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.5. Poderão ser designados até 9 (nove) membros da comissão oriundos da sociedade civil e membros servidores ocupantes de cargo em comissão.

8.5.1. Os membros da sociedade civil poderão ser contratados e serão remunerados no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada.

8.6. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco (até 3º grau) com os proponentes.

8.6.1. Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação a inscrições nesta situação, sob pena de desqualificação da inscrição e exclusão do membro da Comissão.

8.6.2. Considerando o disposto no item 8.6, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.6.1, a inscrição poderá ser a qualquer momento indeferida, a proposta desclassificada ou o proponente inabilitado, a depender da fase em que se encontre e, caso já tenha havido o repasse de recursos, deverá devolver os valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.7. A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, quando necessário.

8.8. A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da respectiva ata.

8.8.1. Caso se comprove que alguma inscrição tenha sido beneficiária de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a SMC deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

8.8.2. A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

8.9. Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em atas, que deverão ser publicadas.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação, em plataforma indicada por parte da SMC, prorrogáveis por igual período, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora, tendo por base os critérios abaixo elencados:

A. Identidade Cultural e Proposta Artística - 20 pontos

  • Coerência com o Carnaval de Rua e com a identidade cultural do bloco.

  • Valorização da cultura popular e da diversidade cultural de São Paulo.

  • Qualidade e criatividade da proposta artística.

B. Histórico e Relevância do Bloco - 10 pontos

  • Trajetória e experiência do bloco.

  • Participação em edições anteriores ou realização de atividades carnavalescas.

  • Contribuição para a cultura e para o território em que atua.

C. Planejamento e Capacidade de Execução - 20 pontos

  • Clareza e coerência do Plano de Trabalho.

  • Compatibilidade entre atividades, cronograma e equipe.

  • Experiência da equipe e capacidade de execução da proposta.

D. Acessibilidade e Sustentabilidade - 15 pontos

  • Medidas de acessibilidade e inclusão.

  • Ações para redução de impactos ambientais.

  • Integração e convivência com o território e a comunidade local.

E. Mobilização e Organização do Desfile - 15 pontos

  • Coerência da estimativa de público.

  • Planejamento do percurso, concentração e dispersão.

  • Medidas de organização e segurança compatíveis com o porte do bloco.

F. Viabilidade Orçamentária - 20 pontos

  • Clareza e detalhamento do orçamento.

  • Compatibilidade dos custos com as atividades propostas.

  • Adequação dos valores aos preços praticados no mercado.

*Pontuação Total: 100 pontos*

9.3. DESEMPATE

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios na ordem apresentada:

1. Maior pontuação no critério "Identidade Cultural e Proposta Artística".

2. Maior pontuação no critério "Acessibilidade e Sustentabilidade".

3. Maior pontuação no critério "Viabilidade Orçamentária".

Esses critérios buscam priorizar blocos comprometidos com a cultura, sustentabilidade, organização e impacto positivo para a cidade e os foliões.

9.3.1. Serão desclassificados os projetos com nota final inferior a 50 pontos.

9.3.2. O proponente que zerar em qualquer dos critérios de julgamento será desclassificado.

9.4. Em caso de persistir empate mesmo após utilização dos critérios descritos no item 9.3, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

9.5. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Edital se julgar que as inscrições apresentadas não têm mérito ou por motivo juridicamente válido.

9.6. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise das inscrições e seus respectivos orçamentos em sede de diligências.

9.7. Para a seleção dos blocos, a Comissão julgadora decidirá sobre os pontos omissos não previstos em Lei e neste Edital.

9.8. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.9. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

9.10. Os documentos apresentados devem estar no prazo de validade. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

9.11. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

9.12. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.12.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões dos interessados.

9.12.2. Os recursos e contrarrazões/impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou mantê-la.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a divulgação do resultado final da seleção, os proponentes contemplados serão convocados para apresentar os documentos de habilitação previstos neste item, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação da convocação.

10.1.1. Para habilitação serão necessários os seguintes documentos:

10.1.1.1. Para pessoas físicas:

1. Cópias do CPF e do RG/RNE ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente e dos componentes presentes na ficha técnica do bloco;

2. comprovante de endereço/residência, que comprove residência no Município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.

3. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP;

4. Comprovante de abertura de conta bancária no Banco do Brasil;

5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.

6. Declaração de que o interessado conhece e aceita incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);

7. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO III);

8. Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);

9. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V)

10. Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI)

11. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário para proponentes pessoas físicas em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

12. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) - pessoa física - CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

13. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

14. Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

15. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - CTM, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

10.1.1.2. Pessoas jurídicas:

1. CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da pessoa jurídica, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e termo de posse, para entidades ou associações;

3. comprovante de endereço compatível com o endereço de funcionamento descrito no CNPJ;

4. Comprovante de abertura de conta bancária no Banco do Brasil;

5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;

6. Declaração de que o interessado conhece e aceita incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);

7. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO III);

8. Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);

9. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V)

10. Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI);

11. Declaração do Uso de Nome Social;

12. CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

13. Certificado de Regularidade do FGTS;

14. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

15. certidão negativa de débitos federais (CNPJ) que poderá ser obtida no link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj

16. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

17. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - CTM, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

18. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1

19. Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, que poderá ser obtida no link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf

20. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

21. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

22. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

23. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

24. Certidão CEIS, CNEP CEPIM https://certidoes.cgu.gov.br/;

10.1.1.3. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da pré-seleção. No caso de proponentes pessoas jurídicas, o comprovante deverá corresponder ao endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para proponentes pessoas físicas, deverão ser observadas as disposições previstas nos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 deste Edital, sem prejuízo da comprovação do período mínimo de residência exigido no item 5.3.

10.2. A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação com relação aos préinabilitados.

10.2.1. Não será aceito nenhum documento que necessite de algum tipo de senha para acessá-lo. Nesse caso, o documento enviado nestes termos, será considerado não entregue.

10.3. Os proponentes pré-inabilitados na forma do item 10.2. terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as referidas decisões, contados a partir da publicação no DOC.

10.3.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos interessados nos termos do art. 9º, III da Lei 14.903/2024.

10.3.2. Os recursos e contrarrazões/impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, a partir do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise jurídica e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura, que decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.

10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.1. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.

10.4.2. Secretaria Municipal de Cultura estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e- mail: blocos2027@gmail.com e também por telefone (11) 3397-0157 de segunda á sexta no horário das 09:00 às 17:00, exceto feriados se houver.

10.5. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Edital.

10.6. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Edital.

10.7. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 10.2 e 10.3 e não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

11. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO

11.1. O plano de trabalho deverá ser elaborado com utilização do modelo ANEXO VIII.

11.2. Deverá o proponente compor quadro de estimativa de custo amparado em preços que reflitam a realidade de mercado a ser avaliada pela comissão.

11.2.1. A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada, com base em pesquisa de preço, tabelas referenciais de valores, análise de especialistas ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado.

11.3. Após a seleção e antes da formalização do Termo de Execução Cultural, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado para esclarecimentos e ajustes necessários ao Plano de Trabalho.

11.3.1. O diálogo técnico não poderá resultar em alteração substancial do objeto, majoração do valor aprovado, alteração dos critérios que determinaram a classificação ou qualquer providência que comprometa a isonomia entre os participantes.

12. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1. Após a publicação da homologação prevista no item 10.7, a SMC convocará os selecionados a assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo VII).

12.1.1. O Termo de Execução Cultural será assinado pelo proponente pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante legal, observada a representação do bloco ou coletivo comprovada nos documentos de habilitação.

12.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

12.3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas apenas após aprovação da prestação de contas final estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

12.4. Caso, por razões de índole da gestão administrativa e orçamentária da SMC não seja possível o repasse antes da realização do Carnaval 2027, isso, por si só, não impede o Bloco de atuar no referido evento.

12.5. O agente cultural poderá ser reembolsado por despesas realizadas com recursos próprios ou de terceiros, desde que vinculadas às atividades previstas no Plano de Trabalho, devidamente comprovadas por documentos fiscais válidos e realizadas após a celebração do Termo de Execução Cultural, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento e as demais disposições legais aplicáveis.

12.6. A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ela os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação, referente a parceria, os créditos da realização ter sido subsidiada pela Secretaria Municipal de Cultura.

12.7. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

12.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da execução do termo será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

12.7.1.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e que haja autorização prévia do setor técnico.

12.8. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final do período de realização de seu plano de trabalho.

12.8.1. As alterações relativas ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e integrantes da ficha técnica ou do núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas pelo agente cultural e submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses de dispensa de autorização prévia previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no respectivo Termo de Execução Cultural. Em qualquer hipótese, as alterações não poderão descaracterizar a natureza, a finalidade ou a qualidade do projeto originalmente selecionado, nem comprometer os critérios que fundamentaram sua classificação.

12.9. Os valores referentes ao fomento serão liberados em parcela única.

12.10. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

12.11. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

12.11.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

13.2. Poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário, relatório parcial, como uma forma complementar de monitoramento do projeto;

13.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

13.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando os elementos apresentados no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar, quando solicitada, forem considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado;

II - quando a Administração Pública receber denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avalie os elementos fáticos apresentados.

13.4.1. Quando exigido, o Relatório Financeiro da Execução Cultural deverá ser apresentado pelo agente cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do recebimento da notificação específica expedida pela Administração Pública.

13.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

A) Aprovação da prestação de contas;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

C) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

13.6. As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

C) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

13.7. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

13.8. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o agente cultural a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

13.9. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

13.10. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão.

13.11. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

13.12. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

13.13. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Administração Pública avaliará as justificativas apresentadas pelo agente cultural e os elementos comprobatórios da execução do objeto, podendo solicitar esclarecimentos ou documentação complementar. Caso permaneça insuficiente a comprovação do cumprimento do objeto, poderá ser exigida a apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, observadas as hipóteses e os procedimentos previstos no item 13.4 deste Edital e na Lei Federal nº 14.903/2024.

13.13.1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos pactuados e não entregues conforme previsto no Relatório do Objeto de Execução Cultural.

13.13.2. Caso tenha algum valor a ser devolvido, será assegurado ao agente cultural o direito de requerer a conversão deste valor em plano de ações compensatórias desde que preenchidos os requisitos previstos neste edital e no termo de execução cultural.

13.14. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente, quando for o caso.

13.15. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

13.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

13.17. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

13.18. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de execução cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

14. DO MONITORAMENTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

14.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

14.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

14.3. Compete à CMA:

a) avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

b) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

c) solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

14.4. Compete ao Gestor:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b) informar SMC/CAF/SPAR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

d) caberá ao gestor designado pela Administração Pública confeccionar Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento e elaborar parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;

e) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

f) avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

14.4.1. O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

14.4.2. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

15. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

15.1. O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

15.2. O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé , enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

15.2.1. Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

15.2.2. Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

15.3. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

15.3.1. O TAC deverá conter:

a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;

e) Os prazos e condições para sua implementação; e

f) Os efeitos do seu descumprimento.

15.4. A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

15.4.1. A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

16. DAS PENALIDADES

16.1. A proponente que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido neste edital estará sujeita à advertência e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

16.2. O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a proponente, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de órgãos municipais por um período de 540 dias nos termos do art. 21, IV, “c” da Lei 14.903/2024 .

16.2.1. A proponente inadimplente será obrigada a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste e juros legais nos termos do §6º do art. 21 da Lei 14.903/2024.

16.2.2. Equipara-se ao não cumprimento do projeto - inadimplência - o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais foi aprovado, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto nos itens 13 e 14 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades/cumprimento do objeto.

16.2.3. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

16.2.4. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

16.3. O proponente, núcleo artístico ou produtor independente que possua, entre seus integrantes responsáveis pela execução do projeto, servidor público municipal em situação de impedimento prevista neste Edital ou na legislação aplicável estará sujeito à desclassificação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional do servidor, observados o contraditório e a ampla defesa.

16.3.1. Não se enquadra na vedação prevista no item 16.3 a participação pontual de servidores públicos municipais em atividades artísticas ou culturais de caráter voluntário e não remunerado, desde que não exerçam a condição de proponente ou responsável pela gestão dos recursos públicos, não exista conflito de interesses e a participação seja previamente comunicada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para avaliação, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.130/2015 e demais normas aplicáveis.

16.4. A proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Advertência, limitada a 3 (três);

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos, ou para os casos de mais de 3 (três) advertências;

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) advertências;

d) Ser declarada inidônea para licitar, formalizar ajustes ou receber qualquer apoio da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

16.5. Nas hipóteses de cooperativas e associações que representem juridicamente núcleos artísticos e produtores independentes diversos, a declaração de inadimplência e outras penalidades se aplicam somente a estes, diretamente responsáveis pela realização do projeto, ou seja, os respectivos produtores independentes ou integrantes dos núcleos artísticos, não se aplicando àquelas, a não ser na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa ou associação.

16.5.1. Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

16.6. A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa serão penalizados com extinção contratual, sem prejuízo de aplicação de multa, a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

16.6.1. Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a, dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

16.6.2. Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, religião, cor da pele, classe social e orientação sexual.

16.7. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

16.8. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal, de modo que, quando houver indícios de ilícito, o fato será devidamente comunicado às instâncias e órgãos competentes.

16.9. As demais disposições, ritos e prazos não previstos na Lei 14.903/2024 referente à análise da prestação de contas, elementos que deverão conter no parecer técnico do gestor e rito de aplicação de sanções, defesa prévia e recursos, serão aquelas previstas na Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

17. DOS BENS PERMANENTES

17.1. No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa e haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

17.2. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

17.3. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do Termo de Execução Cultural deverão ser identificados e relacionados em inventário ao término da execução do projeto, para fins de controle e definição de sua destinação.

17.3.1. A destinação dos bens será definida pela Administração Pública, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 e da legislação municipal aplicável, podendo ocorrer sua incorporação ao patrimônio público ou sua transferência ao agente cultural, conforme a natureza dos bens e o interesse público envolvido.

17.3.2. A doação dos bens ao agente cultural poderá ser autorizada quando demonstrada sua utilidade para a continuidade de atividades culturais ou outras ações de interesse público, desde que os bens não sejam necessários à Administração Pública, haja previsão no instrumento ou autorização administrativa específica e sejam observadas as condições legais aplicáveis, inclusive quanto à aprovação da prestação de contas, quando exigida.

17.3.3. A transferência definitiva dos bens dependerá da formalização do instrumento pertinente, podendo ser estabelecidas condições para sua utilização, conservação e eventual inalienabilidade, conforme a legislação aplicável. Até a efetiva transferência, a guarda e a conservação dos bens permanecerão sob responsabilidade do agente cultural, nos termos do ajuste celebrado.


18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

18.1. Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

18.2. O agente cultural autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF de seus sócios, diretores ou representantes legais, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

18.3. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.


19. DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

19.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

19.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

19.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

19.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

19.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

19.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: blocos2027@gmail.com.

19.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

19.11. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

19.12. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

19.13. A seleção da proposta neste Chamamento Público não assegura, por si só, o direito à celebração do Termo de Execução Cultural, ficando esta condicionada ao cumprimento das exigências editalícias e à disponibilidade orçamentária e financeira.

19.14. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

19.15. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O., os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

19.16. A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

20. Anexos:

I - Requerimento de Inscrição;

II - Declaração do interessado que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho;

III - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014;

IV - Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

V - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

VI - Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VII - Minuta do Termo de Execução Cultural;

VIII - Modelo de Plano de Trabalho a ser preenchido;

IX - Procuração com outorga de poderes para representação dos demais membros do coletivo “Bloco de Carnaval” despersonificado no âmbito do edital.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Edital n.º 032/SMC/CAF/SPAR/2026

Proponente (Pessoa Jurídica/Pessoa Fisica):

CNPJ/CPF nº

CCM nº

Endereço: CEP:

Telefone:

e-mail:

Representante Legal (apenas no caso de Pessoa Jurídica):

RG N.º

CPF n.º

Valor total:

Envio, anexos e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,

Nome e assinatura da proponente

São Paulo, XX de XX de 2026.

ANEXO Ii - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE CONHECEM E ACEITAM INCONDICIONALMENTE AS REGRAS DO EDITAL

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do edital, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas na inscrição.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

Pessoa Jurídica/Pessoa Fisica:

CNPJ/CPF n.º:

Sede/Endereço completo:

Representante Legal (apenas no caso de Pessoa Jurídica):

RG nº

CPF n.º

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

São Paulo, XX de XX de 2026.

ANEXO Iii - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

O(A) proponente ________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________________, neste ato representado(a), quando aplicável, por seu representante legal ________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as disposições aplicáveis ao regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

Para tanto, declara, no que couber à sua natureza jurídica, que:

I - Encontra-se regularmente constituído(a), quando pessoa jurídica, ou, se entidade estrangeira, está devidamente autorizado(a) a funcionar no território nacional;

II - Não foi omisso(a) no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - Não possui, em seu quadro dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental em que será celebrado o instrumento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, observadas as exceções legalmente previstas;

IV - Não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014;

V - Não se encontra submetido(a) aos efeitos de sanções que impeçam sua participação em chamamento público, a celebração de parceria ou a contratação com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;

VI - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - Não possui, entre seus dirigentes, quando aplicável, pessoa que:

a) Tenha tido contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) Tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação;

c) Tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurarem os prazos legalmente estabelecidos.

VIII - Não incorre nas demais hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável e no Edital de Chamamento Público nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026.

Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade das informações prestadas poderá ensejar a inabilitação, a impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural, a rescisão do instrumento eventualmente celebrado e a aplicação das demais medidas administrativas e legais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

São Paulo, _____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) proponente ou representante legal

Nome completo: ________________________________________

CPF: ________________________________________

Nome do bloco: ________________________________________

ANEXO iV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCIDEM NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 81, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º:

1. Identificação do interessado:

Nome:

RG:

CPF:

Cargo/Função:

Entidade:

CNPJ: (apenas no caso de Pessoa Jurídica)

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, XX de XX de 2026.

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ

A [identificação da Pessoa Jurídica/Pessoa Física], inscrito(a) no CPF/CNPJ, por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, XX de XX de 2026.

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VI - DECLARAÇÃO REFERENTE ÀS PENALIDADES DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE DECLARAÇÃO INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 156 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

A [identificação da Pessoa Jurídica/Pessoa Física], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ/CPF nº ..................., por meio de representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ................... e inscrito no CPF/ME sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da lei que não está sujeito(a) às sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

São Paulo, XX de XX de 2026.

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XX/ano TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada por ____________________, RF nº __________, doravante denominado SMC, e o(a) agente cultural ____________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____________________, com endereço em ____________________, neste ato representado(a), quando cabível, por ____________________, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, resolvem celebrar o presente Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 e do Edital de Chamamento Público nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao AGENTE CULTURAL para a execução do projeto “______________”, selecionado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - Fomento Cultural aos Blocos de Carnaval de Rua para o Carnaval Paulistano de 2027, conforme o Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento.

1.1.1 O(A) AGENTE CULTURAL PROPONENTE obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI ________________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste Termo de Execução Cultural, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de execução do projeto será de XXXXXX.

2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência deste Termo, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise técnica e deliberação da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência.

2.3 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente de sua duração original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder o repasse no valor total de R$ _________ (), a ser liberado em parcela única.

3.1.1 O valor deste Termo observará o limite máximo fixado no Edital, e o repasse estará condicionado à aprovação do Plano de Trabalho e adequação orçamentária, conforme as regras editalícias.

3.1.2 O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.

3.1.3 Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o(a) AGENTE CULTURAL deverá providenciar o recolhimento, quando devido, na forma da legislação vigente.

3.1.4 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto pactuado, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste instrumento, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras — serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.6 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, por meio do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou Caderneta de Poupança.

3.2 Acompanhar a realização do Plano de Trabalho a partir dos relatórios apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL.

3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste Termo.

3.4 O monitoramento dos projetos contemplados será realizado por representante técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a quem competirá:

a) Verificar se o(a) AGENTE CULTURAL notificou previamente a Secretaria sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades, entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade do projeto, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre a execução acompanhada e juntá-lo ao processo administrativo;

d) Considerar, no monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da ação cultural, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o Plano de Trabalho.

3.5 A SECRETARIA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra — bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes — assumidos pelo(a) AGENTE CULTURAL para fins de realização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AGENTE CULTURAL PROPONENTE

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente Termo de Execução Cultural, todas as ações propostas em seu Plano de Trabalho aprovado.

4.2. O agente cultural proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência deste Termo, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas, acompanhado de:

a) Reflexões dos artistas envolvidos, dados sobre público alcançado, depoimentos, fotos, vídeos e outros documentos comprobatórios;

b) Material de divulgação e de imprensa, quando houver.

c) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

d) anexar documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto;

e) anexar comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto, podendo concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

b) Pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

4.2.2 Nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do item 4.2.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentar os documentos solicitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

4.2.3 A ausência de entrega do relatório ou a reprovação final da execução do objeto sujeitará o agente cultural à devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, sem prejuízo da aplicação de multa, não podendo esta ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do valor do repasse público e demais sanções previstas em lei e no edital.

4.3 O agente cultural proponente obriga-se a fornecer, sempre que solicitado pela SECRETARIA, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para fins de monitoramento e avaliação durante a sua execução.

4.4 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado. Ressalvam-se as hipóteses de dispensa de autorização prévia previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no item 4.4.2 deste Termo, mantida a obrigação de comunicação nos prazos e condições aplicáveis.

4.4.1 Poderão ser realizadas alterações no Termo de Execução Cultural, desde que não impliquem transfiguração do objeto pactuado e observados os limites estabelecidos neste instrumento. As alterações que impliquem impacto financeiro igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024.

4.4.2 Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da SMC, devendo o(a) AGENTE CULTURAL comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

4.4.3 A ausência da comunicação no prazo estabelecido sujeitará o(a) AGENTE CULTURAL à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.4.4 Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições do Edital ou deste Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado.

4.5 Observar a legislação de proteção à infância e à adolescência na participação de crianças e adolescentes nas atividades do projeto, providenciando as autorizações dos responsáveis legais e a autorização judicial, quando legalmente exigidas, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

4.6 Abrir conta bancária própria e única, isenta de tarifa bancária, no Banco do Brasil, para movimentação exclusiva dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.6.1 Conforme art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024, a conta bancária específica indicada para o depósito dos recursos deverá ser isenta de tarifas bancárias.

4.6.2 Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária.

4.6.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.6.4 Os recursos provenientes de aplicações financeiras deverão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

4.6.4.1 Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024.

4.6.4.2 A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

4.7 O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo-lhe os custos decorrentes. Deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.

4.7.1 Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Manual de Apoio, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

4.7.2 O(A) AGENTE CULTURAL deverá mencionar sob a chancela “Realização” apenas o Programa Municipal aqui tratado e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem constar na chancela “Apoio” ou “Parceria”.

4.7.3 O(A) AGENTE CULTURAL deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a classificação etária, bem como indicar de forma clara a classificação etária recomendada em todas as peças de divulgação (físicas e digitais). O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas no edital.

4.8 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final da prestação de contas, sendo que apenas após a final aprovação desta estará o(a) AGENTE CULTURAL quite com os termos da presente execução cultural.

4.9 Observar, na utilização dos recursos financeiros, os princípios da economicidade, legalidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa, bem como garantir, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.10 Responsabilizar-se pelas obrigações civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do repasse, bem como pelas obrigações de qualquer natureza decorrentes dos compromissos firmados para realização do projeto, incluindo normas técnicas para utilização de espaços e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

4.11 Garantir que as atividades não gratuitas tenham ingressos a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. Em caso de atividades realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estas deverão ser preferencialmente gratuitas.

4.11.1 Todas as atividades realizadas em espaços próprios ou de terceiros, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.11.2 A eventual receita arrecadada com a cobrança de ingressos (bilheteria) nas atividades do projeto quando executado em espaço próprio ou de terceiros, com exceção de espaços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, deverá ser integralmente revertida e aplicada na consecução do próprio objeto da parceria, além de ser devidamente comprovada por meio de borderôs.

4.11.3 Para as atividades realizadas nos equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

4.12 A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 O(A) AGENTE CULTURAL terá que comprovar a realização das atividades pactuadas por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, a ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência deste Termo.

5.1.1 O Relatório de Objeto deverá conter elementos que permitam a avaliação do cumprimento integral do objeto, incluindo:

a) Cronograma de execução efetivamente realizado (data de início e fim);

b) Descrição detalhada sobre o desenvolvimento do projeto e cumprimento das atividades conforme o Plano de Trabalho;

c) Análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados (Quadro Síntese de Execução);

d) Registro documental da divulgação e das contrapartidas (material de imprensa, redes sociais, programas, folders, cartazes, etc.);

e) Comprobatórios de realização das ações (fotos, vídeos, listas de presença, críticas, borderôs e cópias de materiais criados);

f) Declarações de instituições ou responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;

g) Relato sobre as dificuldades encontradas na execução, se houver.

5.2 Excepcionalmente, caso as informações do Relatório de Objeto ou as diligências complementares não sejam suficientes para aferir o cumprimento da meta, a SECRETARIA poderá solicitar a apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, conforme previsto no Edital.

5.3 A análise dos documentos seguirá o procedimento descrito neste Termo, podendo resultar na aprovação total, aprovação com ressalvas ou reprovação da execução do objeto.

5.4 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do termo.

5.5 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto e submeterá à autoridade competente para deliberação.

5.5.1 MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS (COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - CMA).

5.5.1.1 Compete à CMA:

1. avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

2. solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

3. solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

5.5.2. A gestão deste termo será exercida por intermédio de um gestor titular e um gestor suplente, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b) informar SMC/CAF/SPAR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

5.5.2.1 Caberá ao gestor designado confeccionar Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento e elaborar parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;

a) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

b) avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

c) O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

5.5.2.2 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

5.5.3 O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

d) O simples gasto de recursos, sem entrega pública do objeto cultural, não será avaliado como cumprimento de meta aferível.

5.5.4 Na hipótese das alíneas "b" e "c" do subitem 5.5.3, o(a) AGENTE CULTURAL será formalmente notificado(a) para apresentação dos documentos solicitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

5.5.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar ao(à) AGENTE CULTURAL informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto a qualquer tempo.

5.6 A análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural levará em consideração os seguintes aspectos:

5.6.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto no plano de trabalho.

5.6.2 A não aprovação do Relatório de Objeto da Execução Cultural do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o agente cultural a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou, sem prejuízo de aplicação da penalidade cabível.

5.7 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural proponente no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

5.8 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste instrumento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras e bilheterias, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

5.9 As responsabilidades civis, penais, trabalhistas, comerciais e outras advindas da utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais, anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria, cabem exclusivamente ao(à) AGENTE CULTURAL.

5.9.1 É de responsabilidade exclusiva do agente cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

5.10 O(A) AGENTE CULTURAL é responsável exclusivo(a) pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência em relação a encargos ou os ônus incidentes sobre o objeto da parceria.

5.11 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1 O agente cultural proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista neste termo de execução cultural, estará sujeita à multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.2 A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, quando decorrente do não cumprimento do objeto ou de irregularidades na execução do projeto, poderá ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024.

6.2.1 O(A) AGENTE CULTURA inadimplente será obrigado(a) a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeito(a) à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do ajuste.

6.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo este termo, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

6.2.3 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

6.2.4 As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

6.3 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, do Edital de origem ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do valor do repasse público , para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto na Cláusula 6.2 deste Termo;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

6.3.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

6.3.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento do termo, hipótese em que será aplicada a penalidade cabível, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

6.3.3 Em casos excepcionais, quando for possível atestar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o(a) AGENTE CULTURAL a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

6.4 Se o objeto do contrato for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida na cláusula 6.2.1.

6.4.1 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis, observado o que prevê o edital e a Lei n° 14.903/2024.

6.4.2 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.5 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

6.5.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a, dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero.

6.5.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social, orientação sexual.

6.5.3 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o(a) AGENTE CULTURAL poderá requerer que as penalidades previstas neste instrumento sejam convertidas na obrigação de executar um plano de ações culturais compensatórias de interesse público, mediante a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), conforme previsto na Cláusula Sétima deste termo.

6.6 É facultado aos partícipes rescindirem este instrumento a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, exigindo-se estipulação de prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias para a publicidade dessa intenção.

6.7 É de responsabilidade do agente cultural a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA

6.8 O dever de ressarcimento ao erário não se confunde com as penalidades previstas nesse edital, ele provém do dever previsto na Constituição Federal, nos termos do art. 37, §5º. Logo, havendo dano ao erário, esse deverá ser ressarcido pelo agente cultural proponente, independente da penalidade a ser aplicada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

7.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências. Sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, será formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o(a) AGENTE CULTURAL.

7.2 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo(a) AGENTE CULTURAL, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) não haja indícios de dolo, fraude, má-fé, enriquecimento ilícito e/ou dano ao Erário;

b) a irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

7.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

7.2.2 Nos casos de solicitação pelo(a) AGENTE CULTURAL, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

7.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

7.3.1 O TAC deverá conter:

a) partes que celebram o termo;

b) a descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) as obrigações assumidas pelo(a) AGENTE CULTURAL para sua regularização;

d) as medidas corretivas a serem adotadas;

e) os prazos e condições para sua implementação; e

f) os efeitos do seu descumprimento.

7.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

7.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS PERMANENTES

8.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

8.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

8.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

8.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural, quando ele próprio for uma organização da sociedade civil e não queira assumir o bem e nem indicar outra organização congênere, ou no caso de sua extinção.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1 A gestão de procedimentos e a interface com os agentes culturais na execução do regime próprio de fomento à cultura deverão ocorrer preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da administração pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade.

9.1.1 A plataforma referida na Cláusula 9.1 deste termo deverá conter ferramenta de transparência que propicie a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

10.1. Caso o(a) AGENTE CULTURAL não seja detentor(a) dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito deste ajuste, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

10.2. O(A) AGENTE CULTURAL é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos aos titulares ou entes arrecadadores, bem como dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz) para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas neste Termo de Execução Cultural.

10.3. O(A) AGENTE CULTURAL autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução do projeto, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do fomento. O material já publicado poderá permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

10.3.1. O(A) AGENTE CULTURAL é responsável por firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução do projeto, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede à Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 10.3.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

11.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.3 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

11.4 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.5 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

11.6 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

11.7 O gestor titular e suplente do presente termo, serão designados mediante despacho em ato apartado.

11.8 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

11.9 Os efeitos do termo se iniciam na data de sua celebração.

11.10 O plano de trabalho compõe o termo de execução cultural e é dele parte integrante e indissociável.

11.11 Para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

São Paulo, XX de XX de 2026.

____________________________________

José Antônio Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

____________________________________

(Responsável Legal)

(Nome do bloco)

ANEXO viii - MODELO plano de trabalho (UTILIZAR ESTE MODELO)

QUADRO 1 - Identificação do proponente

Proponente:

CNPJ/CPF:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da OSC/Responsável Legal/Representante Individual/Representante Coletivo:

Em caso de mais de um, deverão ser fornecidos os dados de todos.

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço:

Dados do projeto

Nome do projeto:

Local de realização:

Período de realização:

(Informar data de início e término com previsão em dia/mês/ano)

Horários de realização:

(Informar dias e horários de realização das atividades)

Nome do responsável técnico do projeto:

Nº do registro profissional (não obrigatório):

Valor total do projeto: R$ (recurso que será recebido)

Número de beneficiários (diretos) atendidos: (Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários

QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria

Resumir as atividades e eventos culturais já realizados pelo agente cultural, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 3 - Objeto

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Ex.: Oficinas, Aulas, Exposição, Premiação)

QUADRO 4 - Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitam atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.

QUADRO 5 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou se ja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação

QUADRO 6 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

QUADRO 7 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

QUADRO 8 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site. Caso divulgue o projeto em redes sociais, acrescentar texto semelhante a este no quadro “Informamos que a divulgação nas redes sociais não é monetizada. Caso seja, o lucro será revertido para o objeto desta parceria”.

QUADRO 09 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 10 - Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.

Cronograma de realização do projeto (forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ela atreladas)

Metas/Etapas

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor R$

Data início

Data término

Local

Meta 1

Etapa 1

Etapa 2

QUADRO 11 - Cronograma de Desembolso - Previsão de receitas a serem utilizadas na execução do projeto

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso este não seja usado no projeto.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Rubricas

1ª parcela

TOTAL

Ex: Equipamentos de som

Ex: Equipe de trabalho

Ex: Contratações artísticas

Ex: Logística

(...)

(...)

TOTAL

TOTAL GERAL

QUADRO 12 - Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Preencher apenas as despesas previstas para o projeto. Excluir os itens não utilizados e incluir outras despesas necessárias, quando houver.

Especificação

Justificativa da necessidade

Descrição Detalhada de Cada Item

Quantidade

Unidade de Medida (para rubricas de RH indicar semanas ou meses de trabalho)

Orçamentos para Base de Valor Unitário (Informar preço e fonte de base)

Orç. 1

Orç. 2

Orç. 3

Custo

Total

Remuneração de Pessoal e Encargos Relacionados

Ex: Coordenador do projeto

Ex: A contratação deste profissional é essencial, visto que ele será responsável pela gestão, organização e administração do projeto.

Ex: O profissional trabalhará durante todos os meses do projeto, por 40h semanais, sendo este o ponto focal de todas atividades de gestão do projeto.

Ex: 1

profissional

Ex: 5 meses

Ex: Nota Fiscal nº xx - Rafael da Silva CPF xxx R$2.500,00

Ex: Glassdoor CNPJ xxxx R$2.000,00

Ex:

Catho

CNPJ xxxx

R$1.900,00

Ex: Valor mais barato (R$1.900)

Ex: Músicos/ Intérpretes

Ex: A contratação de músicos é necessária para garantir a execução artística e musical dos desfiles dos blocos de Carnaval de Rua, assegurando a qualidade das apresentações, a valorização dos profissionais da música e o fortalecimento das manifestações culturais carnavalescas.

Ex: 4

apresentações musicais variadas, sendo 1 por mês.

Ex: banda de 3 integrantes por 4 apresentações

Ex: cachê

Ex: Serão 4 apresentações de música, com uma banda de 2 a 3 integrantes - o valor adotado de R$5.000,00 por apresentação está de acordo com a Portaria nº 34/2023/SMC-G e o pagamento será feito diretamente aos artistas, não existindo uma produtora intermediando a contratação. (Se houver produtora, deverá ser apresentado o contrato de exclusividade de representação dos artistas).

Ex: R$5.000

(valor para 2 a 3 integrantes)

x 4 (apresentações) = R$ 20.000,00

SUBTOTAL PESSOAL E ENCARGOS

R$

Materiais

Ex: Adereços

Ex: Instrumentos

Ex: Figurino

SUBTOTAL MATERIAIS

R$

Serviços

Ex: Transporte

Ex: Comunicação e divulgação

Ex: Cobertura fotográfica

SUBTOTAL SERVIÇOS

R$

VALOR TOTAL GERAL

R$

Atestamos que é de nossa responsabilidade o adimplemento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários (fiscais e comerciais), decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes.

Atestamos que é de nossa responsabilidade o adimplemento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários (fiscais e comerciais), decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes.

QUADRO 13 - Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição

Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 12 - ORÇAMENTO DE DESPESAS DETALHADO

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 12 - ORÇAMENTO DE DESPESAS DETALHADO

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 12 - ORÇAMENTO DE DESPESAS DETALHADO

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

OBS - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário.

São Paulo, XX de XX de 2026.

_____________________________

Representante legal

Nome do Bloco

ANEXO ix - MODELO DE PROCURAÇÃO

[DENOMINAÇÃO DO BLOCO], coletivo cultural sem personalidade jurídica própria, neste ato representado por seus integrantes abaixo identificados:

OUTORGANTE 1: [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________________________, nº _____, bairro __________, Município __________, Estado _____;

OUTORGANTE 2: [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________________________, nº _____, bairro __________, Município __________, Estado _____;

OUTORGANTE 3: [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________________________, nº _____, bairro __________, Município __________, Estado _____;

Nomeiam e constituem como seu bastante procurador:

OUTORGADO: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO BLOCO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à __________________________, nº _____, bairro __________, Município __________, Estado _____.

Ao(À) qual conferem poderes específicos para representar o [DENOMINAÇÃO DO BLOCO] perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO, no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027, podendo realizar a inscrição do projeto, apresentar documentos, declarações e esclarecimentos, interpor recursos, acompanhar o procedimento de seleção e habilitação, assinar o Termo de Execução Cultural, caso selecionado e habilitado, bem como praticar os demais atos necessários à formalização e execução do instrumento, assumindo a representação do coletivo perante a Administração Pública.

São Paulo, _____ de __________________ de 2026.

OUTORGANTES:

Nome completo - CPF

Nome completo - CPF

Nome completo - CPF

OUTORGADO (REPRESENTANTE DO BLOCO):

Nome completo - CPF

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166603045

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012723-3

INTERESSADO: TANQUESUL TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 05.560.810/0001-16

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado, assinado pelo responsável legal e com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА preenchida rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.998/2022;

2. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP (com base operacional ou filial regularmente constituída na Região Metropolitana de São Paulo) e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC);

3. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos;

4. Cópia do documento de identidade do Responsável Legal informado no Requerimento e no Cadastro;

5. Declaração com a relação das viaturas específicas para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

6. Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

7. Declaração informando o(a) responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

8. Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

9. Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009;

10. Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

11. Declaração de disponibilidade de recursos humanos e materiais para a devida garantia do controle das emergências de acordo com o potencial de risco em função dos produtos transportados e do tipo de transporte (§ 1º, do Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

12. No caso de locação de recursos de terceiros (humanos e/ou materiais) é necessária a apresentação das declarações atualizadas que comprovem os acordos firmados entre o transportador e os referidos terceiros, garantindo a disponibilidade destes recursos 24 horas por dia (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

13. Estimativa do tempo para chegar ao local da ocorrência em função do itinerário do veículo. Apresentar alternativas no caso de impossibilidade/impedimento de acesso ao local da ocorrência por motivo de força maior (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

14. Disponibilidade de local seguro para o armazenamento temporário das embalagens e/ou resíduos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

15. Disponibilidade de garagem para remoção de equipamentos e veículos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009); e

16. PAE MUNICIPAL, elaborado pela empresa de atendimento, de acordo com o disposto no Art. 2º da Portaria 054/SVMA/2009.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166621992

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 6027.2023/0019391-5

Interessado: LONGITUDE ITAIM PAULISTA MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

TCA n° 644/2023

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5 do TCA 644/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde 177 (cento e setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) valor da muda DAP 3,0 cm, correspondente ao mês de outubro de 26 (mês em que foi elaborada a sanção) X 0,1% ao dia por 137 (cento e trinta e sete) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 15.178,83 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166389806

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0020952-8

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A

Assunto: TCA n° 024/2024.

Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2023/0020952-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Decima Primeira, item 11.1 e item 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.1.1.1 e 3.1.1.2, Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, e Cláusula Nona, item 9.3.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.1.1.1, razão da não comunicação do início da intervenção, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

Ainda em sua Cláusula Terceira, item 3.1.1.2, em razão da ausência de comunicação do término da intervenção, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da ausência de comunicação do início do manejo, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.3, devido à ausência de indicação de responsável, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 2.045,30 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 2) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 3) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 4) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) = R$ 8.181,18 (oito mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 166647510

COMUNIQUE-SE CLA/TCA

SEI nº 6027.2026/0005958-0

Interessado: E.D.I. BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 01 - Jaçanã, São Paulo, SP.

Nos autos do processo administrativo SEI no. 6027.2026/0005958-0, “Comunique-se” ao Interessado, para fazer constar no Despacho Autorizatário, publicado no D.O.C. de 08/10/2026, paginas 123 e 124, 0 que segue:

Onde se lê: “Mudas para Deliberação CCA: 591 (quinhentas e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;”

Leia-se: Mudas para Deliberação CCA: 591 (quinhentas e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 9ª. Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.”

Extrato   |   Documento: 166616862

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 443/2023

Processo SEI nº 6027.2023/0007733-8

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.M.N, representante da YVY EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 46.753.774/0001-94, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 089376017, proferido nos autos em epígrafe e na Cláusulas do TCA nº 443/2023, publicado no D.O.C em 13/09/2023, sob doc. 089810224, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos manejo de vegetação em decorrência de construção de Edificação Nova R2v-1 / nR1-12 / nR1-3 / ZC / PA 4, em imóvel localizado à Rua Januário Miraglia, nºs 129 - 147 - Vila Nova Conceição - São Paulo - S.P.

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 491 CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 165192652;

3 - que da preservação, estabalecida na Cláusula Quinta, o exemplar encontra-se preservado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 491 CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 165192652;

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, dos plantios em área interna de 03 mudas DAP 3cm foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 491 CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 165192652;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 491 CLA/DCRA/2026 em doc. SEI 165192652;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 28/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 40658-24-SP-ALV, publicado em 30/07/2024, doc. 108029674.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 166655593

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 419/2021

SEI nº 6068.2020/0003006-2

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª T. DOS S. C. e Srª D. V. D., representantes da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.625.762/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 055398509, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 419/2021, publicado no D.O.C em 04/12/2021, pág. 73, doc. 055893578, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida Adriano Bertozzi, 908, Lote 138-A, Jardim Helian, São Paulo - S.P..

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/08/2024, página 320, doc. 107956655, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva 14 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/03381-00, emitido em 29/04/2022, doc. 063069464.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 274/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 158142749.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 166575043

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 117/2023 SEI nº 6027.2021/0002300-5

Ao 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor D. S. C. e pela senhora C. C. C., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho, doc. SEI nº 080304870, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 117/2023, publicado no D.O.C em 12/04/2023, pág. 75, doc. SEI nº 081423968, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, preservação e plantio autorizados e realizados, em decorrência de Alvará de Edificação Nova (R1 / ZER-1 / PA 07), na Rua Comendador Elias Zarzur, nº 1.109, Santo Amaro, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 22/07/2025, em doc. SEI nº 129632252, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamilar nº 2023-66208-00, publicado em 13/11/2023, sob doc. SEI n° 093425381.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 295/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por GTMAPP, em doc. SEI nº 158712638;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 166626084

SEI n° 6027.2019/0002979-4

TCA - 162/2020

Interessados: FABIO MEZZARANO.

Endereço: Rua Sônia Ribeiro, 1.180 -Brooklin novo, São Paulo — SP_ CEP: 04621-010.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0002979-4, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166566694

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 110/SMDHC/2026 - Designação de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade SMDHC/CAF/DA/DAA (doc. SEI nº 166475240), e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos fiscais anteriormente designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 110/SMDHC/2026, celebrado entre esta Pasta e a empresa GIOVANNI ALVES BORGES E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.735.562/0001-65, a qual passará a ser exercida pelos seguintes servidores:

  • Fiscal Titular: Diego Antônio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5;

  • Fiscal Suplente: Juliane Manes Alves - RF: 754.764-3.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166541606

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPM/AUXILIOALUGUEL

Assunto: Pagamento das parcelas de beneficiárias do Auxílio Aluguel - período de novembro de 2026 a dezembro de 2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI nº 166540361, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento do benefício do Auxílio Aluguel, considerando o estimativo de 4.263 (quatro mil, duzentas e sessenta e três) beneficiárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.705.200,00 (um milhão, setecentos e cinco mil e duzentos reais), compreendendo o período de novembro de 2026 a dezembro de 2026, conforme SEI nº 149864095, por intermédio do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-91, em atendimento ao Decreto nº 60.111, doc. SEI nº 147578574, e à Portaria SF nº 101/2016, de 18 de maio de 2016, doc. SEI nº 147578576.

II. AUTORIZO, ainda, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho e da(s) Nota(s) de Liquidação e Pagamento em favor da empresa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.4329.33.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Mulheres - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: Joyce Barbosa Cabral - RF: 879.502-9, como titular, e Maria de Fatima Oliveira Alves de Oliveira - RF: 543.369-0, como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166583575

Interessada: SMDHC/GAB/AEV - Assessoria Técnica - Eventos

Assunto: Aquisição de materiais de consumo para Assessoria de Eventos, com o intuito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, constante do SEI nº 166581688, que acolho como razão de decidir, e no uso das competências que me foram conferidas pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062-204/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ sob nº 42.399.367/0001-70, para a aquisição de diversos materiais de consumo destinados à Assessoria de Eventos, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme quadro abaixo, pelo valor total de R$ 16.202,00 (dezesseis mil duzentos e dois reais), devendo os materiais ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.

ITEM DESCRIÇÃO QDE VLR VLR TOTAL
1 Abraçadeira de nylon (preta) - fita de plástico usada para amarrar, prender e organizar fios, cabos e objetos - 400mm X 7,6 mm. MARCA: MFL 50 R$ 27,00 R$ 1.350,00
2 Abraçadeira de nylon (preta) - fita de plástico usada para amarrar, prender e organizar fios, cabos e objetos - 400mm X 4,8 mm. MARCA: MFL 50 R$ 24,00 R$ 1.200,00
3 Abraçadeira de nylon (preta) - fita de plástico usada para amarrar, prender e organizar fios, cabos e objetos - 250mm X 3,6 mm. MARCA: MFL 50 R$ 7,50 R$ 375,00
4 alicate de corte diagonal - 6''. MARCA: PRISMATEC 30 R$ 14,00 R$ 420,00
5 fita adesiva transparente grossa - 45mm x 45m. - MARCA: ALLTAPE 200 R$ 4,90 R$ 980,00
6 fita isolante de PVC flexível com cola de borracha 19mm X 10 m. MARCA: EXOCELL 50 R$ 3,14 R$ 157,00
7 fita de sinalização zebrada aérea em PVC em amarelo e preto - 70mm X 100mm. MARCA: PLASTICOR 150 R$ 12,00 R$ 1.800,00
8 fita de demarcação zebrada em amarelo e preto para piso em PVC com cola adesiva 48mm X 30m. MARCA: ULTRAFITAS 150 R$ 24,00 R$ 3.600,00
9 Capa de chuva de polietileno, tamanho único, flexível, transparente, sem gênero e descartável. MARCA: PREVEMAX 2000 R$ 3,00 R$ 6.000,00
10 Medidor de distância com contador analógico sem limite de dígitos, com rodas de plástico de até 10 cm ou semelhantes, cabo telescópico em alumínio com empunhadura plástica. MARCA: EVALD 2 R$ 160,00 R$ 320,00

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 72.476/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Fausto Peixoto Shiraiwa - RF nº 843.384-4, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Aretha Larangeira de Araújo e Alcantara - RF nº 809.936-7, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166626209

Interessada: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Aquisição de 520 (quinhentas e vinte) lâmpadas de LED para atender às necessidades das unidades e sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 160669214), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062-194/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.374/0001-30, para a aquisição dos materiais abaixo relacionados, no valor total de R$ 9.525,00 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais), os quais deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em entrega única:

Item Qtd Unid Descrição do material Marca Unit R$ Total
1 30 Unid Lâmpada LED, formato bulbo, base E27, potência de 40 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, fluxo luminoso compatível com a potência, para uso em instalações elétricas residenciais/comerciais, com tecnologia LED e corpo adequado à dissipação de calor. Ledbee 13 390
2 50 Unid Lâmpada LED, formato bulbo, base E27, potência de 30 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, tecnologia LED, para iluminação geral, com corpo adequado à dissipação de calor. Ledbee 8,5 425
3 30 Unid Lâmpada LED espiral, base E27, potência de 20 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, para iluminação geral, com tecnologia LED e corpo adequado à dissipação de calor Ecolume 6 180
4 100 unid Lâmpada LED, formato bulbo, base E27, potência de 25 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, tecnologia LED, para iluminação geral, com corpo adequado à dissipação de calor Sustentaled 12 1.200,00
5 40 unid Lâmpada LED, formato A60, base E27, potência de 12 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, para iluminação geral, com tecnologia LED Ledbee 4,5 180
6 250 unid Lâmpada LED tubular T5, comprimento nominal entre 56 cm e 60 cm, tensão bivolt (100-240 V), potência de 9 W, temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, base G5, para substituição de lâmpadas tubulares convencionais, com tecnologia LED. Ourolux 13 3.250,00
7 20 unid Luminária painel LED de embutir, dimensões aproximadas de 32 x 122 cm, potência de 48 W, tensão bivolt (100-240 V), temperatura de cor 6.500 K, luz branca fria, fluxo luminoso mínimo de 3.360 lúmens, própria para instalação em forro, com acabamento adequado para ambiente interno Combinado 195 3.900,00

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.0 e 34.10. 14.422.4010.4.470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio das Notas de Reserva nº 61.657, /2026, 61.645/2026 e 61.652/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o servidor Marcelo Martins Bento - RF nº 643.316-2, como fiscal do ajuste, e o servidor Clésio André de Melo - RF nº 531.749-5, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166667887

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato 165/SMDHC/2026 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação de SMDHC/CAF/Núcleo EM, constante do documento SEI nº 166667789, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 165/SMDHC/2026, celebrado entre esta Pasta e a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.120.261/0001-70, passando a fiscalização a ser exercida pelos seguintes servidores:

  • Fiscal Titular: Michelle Francelino Caldas - RF nº 939.692.6;

  • Fiscal Suplente: Emanuel dos Santos - RF nº 818.176-4.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SMDHC/CAF/DA/DAA e à SMDHC/CAF/Núcleo EM, para as devidas providências subsequentes

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166078152

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Fraternidade Irmã Clara, Projeto "Carência Nutricional e Disfágica no PC" - CNPJ nº. 50.862.499/0001-14 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (162695203), o Parecer Técnico (165293121) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165746897) anteriormente inserida, fica convocada a entidade FRATERNIDADE IRMÃ CLARA, inscrita no CNPJ sob nº 50.862.499/0001-14, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/11/2026, no valor total de R$ 377.966,34 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), objetivando a implementação do projeto “Carência Nutricional e Disfágica no Pc", cujo escopo é "Garantir a oferta da necessidade nutricional, através de materiais e insumos, como terapias nutricionais e espessantes alimentares, para garantir o aporte proteico e calórico de cada criança e adolescente acolhido pela FIC e usuários externos, respeitando a individualidade de cada caso para manter e/ou recuperar o estado nutricional mantendo a segurança alimentar, sendo a alimentação via oral ou via alternativa e evitando risco de aspiração".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF: 920.069-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166078878

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Instituto Joca, Projeto "Meu dinheiro, meu futuro" - CNPJ nº. 43.706.082/0001-05 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (151819360), o Parecer Técnico (165731427) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165886612) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO JOCA, inscrita no CNPJ sob nº 43.706.082/0001-05, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/01/2027, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), objetivando a implementação do projeto “Meu dinheiro, meu futuro", cujo escopo é "promover a educação financeira como ferramenta de formação cidadã, autonomia e inclusão social de adolescentes em situação de vulnerabilidades".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166009149

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164678111) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (165762834), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO - CEAC inscrita no CNPJ sob nº. 07.924.833/0001-98, que tem por objeto a execução do projeto “Casa Luis Gama: Por Igualdade Racial e Educação”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 22/12/2026, em razão da necessidade de repactuação do cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 162488515, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR a servidora ELAINE GOMES DE LIMA - RF nº 839.216-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166488816

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/103/2020/SMADS/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158184423, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/103/2020/SMADS/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras - CARLA ARACELI RF: 839.340.1, DINALVA LOPES CIRINO ALVES - RF: 949.852.4 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166488202

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/301/2021/SMADS/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 166439514, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/301/2021/SMADS/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras - CARLA ARACELI RF: 839.340.1, DINALVA LOPES CIRINO ALVES - RF: 949.852.4 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 166631509

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMUSAN - GESTÃO 2026-2028

COMUNICADO

RESULTADO final DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GESTÃO 2026/2028

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMUSAN-SP, Gestão Bienal 2026/2028, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Processo de Escolha nº 002/SMDHC/2026, torna público o resultado final da análise das inscrições, após o julgamento dos recursos interpostos pelas organizações, grupos e movimentos sociais em face da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas, conforme documento SEI nº 166213502.

A análise dos recursos foi realizada pela Comissão Eleitoral com base nos requisitos e na documentação previstos no Edital nº 002/SMDHC/2026.

Concluída a análise, ficam definitivamente deferidas e indeferidas as seguintes inscrições:

I) DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1. Candidatos Deferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Andreia Rodrigues Cardoso

Centro DE Integração assistencial e Profissional - CIAP São Patricio

1

DEFERIDO

NEUSA MARIA DE MOURA

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 3ª REGIÃO

5

DEFERIDO

Adalgiza Oliveira da Silva

Associação da Ação da Cidadania do Estado de SP

1

DEFERIDO

DÉBORA CRAVO DOMINGUES FREITAS

Serviço Social do Comércio

2

DEFERIDO

Leticia Paulino Maia

ASSOCIACAO 16 DE OUTUBRO

1

DEFERIDO

ANA PAULA REIS ARAUJO

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

3

DEFERIDO

Cintia Bispo de Almeida Sa Teles

CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim"

4

DEFERIDO

BIANCA ASSUNCAO IULIANO

Sustentarea Núcleo de Pesquisa e Extensão da USP

3

DEFERIDO

Kathleen Reichow de Figueiredo

Grupo de Pesquisa em Promoção da Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional (FSP/USP)

3

DEFERIDO

CRISTIANE AQUINO PASTOR

INSTITUTO AQUINO

4

DEFERIDO

Elisabete da Silva Costa Benite

Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para todos

1

DEFERIDO

Sueli Maria da Silva Nascimento

Plantando Vidas

4

DEFERIDO

Gabriel Oliveira Finamore

ASSOCIAÇÃO AÇÃO GUETO

1

DEFERIDO

Magali Fernandes Correia

ASSOCIACAO SERTAO CRIANCA E ADJACENTES

3

DEFERIDO

Maria José Mota de Borba

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP

3

DEFERIDO

Evelyn Toledo Dias

Santa Food

2

DEFERIDO

Patrícia Flores

Centro Oscar Romero em Defesa dos Direitos Humanos

1

DEFERIDO

ROZIMEIRE DE BRITO SILVA

UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES JARDIM DAS ROSAS

1

DEFERIDO

Victoria Orilhana Correia de Brito

Associação Paulista de Nutrição

3

DEFERIDO

Lorena Silva dos Reis

Instituto Mãos e Gratidão

3

DEFERIDO

EDUARDO JOSE

Associação Acadêmica Juvenil Angolana de São Paulo (AAJASP)

1

DEFERIDO

Daniele Alves de Souza Gonçalves

Associação Atlética Clube de Malha Jardim Soares

4

DEFERIDO

Edson Almeida da Silva

instituto moringa

3

DEFERIDO

DANIELLA DIAS DE OLIVEIRA AMORIM

INSTITUTO ZABDIEL

1

DEFERIDO

Angelica Euzébio da Rocha Tosta

Instituto Angélica Rocha - PROAMAH

1

DEFERIDO

Jair Cardoso Netto

ILE ACHE OMO ODE

6

DEFERIDO

Maria Eduarda Araujo Correa

Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

1

DEFERIDO

DIEGO DE MELO BARROS

instituto Grande Vitoria Capadocia

1

DEFERIDO

PATRICIA APARECIDA GERALDO

ONG ABAYOMI EM PRO DOS PEQUENINOS

1

DEFERIDO

WANDERLEI GONÇALVES

INSTITUTO AJUDANDO PESSOAS DE CASA EM CASA DC

3

DEFERIDO

Giovana Cecilia de Souza

Instituto Social Espaço Negro

3

DEFERIDO

ALEXSANDRO FIGUEREDO DA SILVA

INTEGRACAO JOVEM SANTA TEREZINHA

1

DEFERIDO

Gildo Galdino dos Santos

Associação Amigo Cambalhota do Bem

3

DEFERIDO

Sandra Aparecida Benvenuto

Associação Promotora Legais Populares ubuntu Itaim Pta

1

DEFERIDO

Michel Alves

Instituto Cultural Leucia Alves

3

DEFERIDO

Silvana Ferrreira e Souza Tertuliano

PROJETO ESPERANÇA DE VIDA

1

DEFERIDO

José Renato Mundes Varjão

Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar

1

DEFERIDO

Monica Alves Arantes

Casarão Brasil Associação LGBTI+

1

DEFERIDO

Valeria de Oliveira

INSTITUTO AMEAS

3

DEFERIDO

Rogério Farias Moura

ASSEMBLEIA DE DEUS JESUS CRISTO E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA

1

DEFERIDO

Claudinei Tadeu Brito

Associação e Ordem Aho Aya do Brasil

1

DEFERIDO

Ariane Lunardello

AMCAPRA - Associação de Moradores Colaboradores e Amigos de Ponte Rasa e Adjacencias

1

DEFERIDO

LARISSA CAFÉ PIMENTEL

INSTITUTO BUSSULA DA VIDA

3

DEFERIDO

Kemille Soares Costa de Andrade

Associação beneficente Luz do Saber

4

DEFERIDO

Bruno Santiago dos Santos

Associação União e Gratidão

1

DEFERIDO

Rogério Farias Moura

Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos

1

DEFERIDO

JUSSIMARA GISELE DA SILVA ANJOS

Corporação Aliança

3

DEFERIDO

EDSON EDUARDO MARQUES

Associação de Ajuda a Moradores e Animais em Situação de Rua

1

DEFERIDO

MARIA NELDA SOARES

Associação Caminhando para um Futuro Melhor

3

DEFERIDO

MARCIA ALESSANDRA DOS SANTOS

Somar Associação Cozinha Escola

1

DEFERIDO

KELLY SANCHEZ DE ANGELIS

INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG

6

DEFERIDO

MARCIONILIA NUNES DE LIMA

Grupo de Articulação para a conquista da Moradia para o Idoso da Capital - GARMIC

1

DEFERIDO

SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI

abc mundo novo

3

DEFERIDO

MARIA PAULA DE ALBUQUERQUE

CREN CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

4

DEFERIDO

Alessandra da Silva

Projeto Social A Riqueza do Amor

1

DEFERIDO

Ariela Doctors

Instituto Comida e Cultura

1

DEFERIDO

Bruno Valim Magalhaes

FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL (Instituto de Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil - PENSI)

3

DEFERIDO

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL VIDAS RESGATADAS PARA CRISTO

3

DEFERIDO

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

DEFERIDO

JULIANA CARDOSO LUZIO REIS

SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

5

DEFERIDO

LIVIA MIRELLY MARQUES DE LIMA

ONG BANCO DE ALIMENTOS

1

DEFERIDO

Luciana Aparecida Picolo

Instituto acolhedor Casa da Tia Lu

1

DEFERIDO

2. Candidatos Indeferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Francisca Cleuda Soares da Silva

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRAGAIA JARDIM JARAGUÁ

1

Indeferido - Carta de indicação de representante

Carmelita Rocha Baldaia Nascimento Dos Santos

Associação Beneficente e Esportiva Apocalipse

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

Indeferido - Faltou carta de indicação

Carla Aparecida Chian Lieto

ONG Casa de lei mãe yemanja e pai benedito das almas

1

Indeferido - A carta de indicação/ currículo está com o nome da representante Legal

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

Associação vitória Souza

1

Indeferido - TODOS OS DOCUMENTOS

Gilda Rodrigues Pereira

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS - AMASPA

1

Indeferido - Carta de Indicação

Bruno Sales

FABI

1

Indeferido - Currículo

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO RESGATANDO VIDAS PARA CRISTO

3

Indeferido - Ata não está assinada

Marcia Fonseca Simões

Forum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar

1

Indeferido - Fora de São Paulo

Valeria Pereira da Silva

Instituto Reaja Obede Edom

1

Indeferido - Ata de eleição incompleta

Carlos José de lima

Associação beneficente comunitário Deus proverá

3

Indeferido - Carta de indicação

Genival Guedes Da Silva

G.r.c.b.c.Garotos da Vila Santa Maria

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE ELSHADAY DE ITAQUERA

1

Indeferido - Carta de indicação

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE EL-SHADAY EM JARDIM FANGANIELLO

6

Indeferido - Resumo do curriculo , logo marca e carta de indicação

José Roberto do Nascimento Silva

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

1

Indeferido - Carta de indicação

Antonio Augusto Goularte dos

Casa de Reabilitação Reino de Salem

4

Indeferido - Carta de indicação

REJANE DIAS TORRES

ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER

1

Indeferido - Carta de Indicação não está abrindo

Alessandra Teixeira Ramos

Associação de Assistência Integração Promoção e Inclusão Social da Região Sul Caduceu

1

Indeferido - Logo marca - Carta de princípio e Carta de indicação

Silmara Cardoso dos Santos Alves

Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes

1

Indeferido - A carta de indicação não está abrindo

Benice da Silva Santos

Associação Comunitária Santa Luzia

2

Indeferido - Carta de indicação

saturnino de sales santos

associaçao benefiente janio quadros

3

Indeferido - Carta de indicação

Eduardo Santos Vieira

Associação Força e Consciencia União pela Virtudes e Desenvolvimento Humano

6

Indeferido - Ata aparece em branco

CLAUDIA ELISABETE DA SILVA SANTOS

Instituto Social e Educacional Vidas Resgatadas para Cristo

3

Indeferido - Divergência nos sobrenomes (erro de digitação)

ROSEVALDO SANTOS SALES

Brinquedoteca Cantinho das Artes

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante / Nome da instituição com divergência / Currículo do representante

JOSE LUIZ ROGERIO SOARES

ROSA DOS VENTOS

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante

II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E PRÓXIMAS ETAPAS

  1. Com a publicação deste resultado final, encerra-se a fase recursal referente à análise e homologação das inscrições de candidaturas, não cabendo novos recursos na esfera administrativa contra a decisão da Comissão Eleitoral.

  2. As organizações, grupos e movimentos sociais com inscrições definitivamente deferidas estão aptos a participar das etapas subsequentes do processo eleitoral, conforme o cronograma e as regras estabelecidas no Edital nº 002/SMDHC/2026.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL

Processo de Escolha do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Gestão 2026/2028

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Notificação   |   Documento: 166655783

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 079/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM, inscrita no CNPJ sob nº 61.683.272/0001-28, situada em Rua irmã Pia n° 78, Jaguaré, São Paulo/SP, referente ao projeto: “Cuidar de Quem Cuida - Bem-estar para Famílias CIAM”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166630891

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0147324-2 0014611200141-1 1 JULIO DE OLIVEIRA CARRARO
-0000.2004/1014743-1 0001213901456-1 1 JOSE CARLOS GOMES ALVES
-0000.1994/0153014-9 0030513800430-1 1 ERWINO TADEU PIEKARCZYK

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166591899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102410 Processo: 6030.2026/3054401-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORENTINOS 00146
Bairro: N/I CEP: 03432050 SQL: 055.133.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618276


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102827 Processo: 6030.2026/3055760-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PERINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDEMAR DA SILVA 00002, Complemento: C
Bairro: SITIO ARICANDUVA CEP: 03437070 SQL: 116.540.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618284


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102908 Processo: 6030.2026/3055761-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO GRACA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDEMAR DA SILVA 00004
Bairro: SITIO ARICANDUVA CEP: 03437070 SQL: 116.540.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618306


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102428 Processo: 6030.2026/3055518-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAURA TIYOKO SAHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANILHA 00115
Bairro: N/I CEP: 03445050 SQL: 055.384.0090-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102797 Processo: 6030.2026/3055537-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL JOAO CORDEIRO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO CORDEIRO 00561
Bairro: VL ARICANDUVA CEP: 03435000 SQL: 116.426.0027-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618344


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102819 Processo: 6030.2026/3055538-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PERINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDEMAR DA SILVA 00002, Complemento: C
Bairro: SITIO ARICANDUVA CEP: 03437070 SQL: 116.540.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102959 Processo: 6030.2026/3055785-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OSMAR MORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGELO PAVAN 00190, Complemento: VL ARICANDUVA
Bairro: N/I CEP: 03436020 SQL: 116.426.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627880


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102932 Processo: 6030.2026/3055762-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO GRACA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDEMAR DA SILVA 00004
Bairro: SITIO ARICANDUVA CEP: 03437070 SQL: 116.540.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627906


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10102940 Processo: 6030.2026/3055763-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ETTORE INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ETTORE 00087
Bairro: VL ARICANDUVA CEP: 03436070 SQL: 116.129.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166432989

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização expressado do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º e do "caput" do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021. AUTORIZO a contratação de READEQUAÇÃO DE MUROS E QUADRA POLIESPORTIVA NA ASSOCIAÇÃO VIDA CORRIDA - RUA ARROIO DO ENGENHO, 161 - COHAB ADVENTISTA, através objeto da Ata de Registro de Preços: 10/00037/24/01 - Lote 53, oriunda do certame licitatório denominado Concorrência, nos termos do artigo 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 que tem como Órgão Gerenciador a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/FDE do Governo de Estado de São Paulo e como Detentora a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.838.949/0001-10, na forma e na quantidade descritas na citada requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 1.999.969,01 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e nove reais e um centavo), com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, para suportar a mesma, foi processada a Nota de Reserva nº 73.949/26, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1170.44.90.51.00.00.1.500.9001.1. III. Ficam DESIGNADOS os servidores Marcos Ribeiro Spinola, RF. 752472 na qualidade de FISCAL e o servidor Fernanda Melo de Oliveira, RF. 958679, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, da presente contratação, em conformidade com o artigo 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 166526369

I - Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Técnica, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 015/SUB-CL/2025 oriundo da ATA de RP nº 007/2025, que tem como objeto LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, sendo a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir do dia 01/12/2026. II. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 351.174,34 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo que para o presente exercício o valor estimado é de R$ 28.506,38 (vinte e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), com saldo positivo na nota de reserva nº 74.071/2026 sob SEI 166330346, no mesmo valor, onerando a dotação nº 57.10.04.126.4002.2.818.33.90.40.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente. Para o próximo exercício o valor estimado a ser provisionado é R$ 322.667,96 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), a onerar dotação específica, o que possibilita a cobertura contratual. III -Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. IV - Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo deAditamento. V - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166436070

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 166020843, para onde se lê: Ficam DESIGNADOS os servidores ROBERTO XAVIER DA SILVA, RF. 622.120-3 na qualidade de FISCAL e a servidora JOEDES DE ARAÚJO MELO, RF. 796.450-1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, e ... Lei Federal nº 14.133/2026 leia-se: Ficam DESIGNADOS os servidores ADEMAR DAS CHAGAS - RF 621.485-1, na qualidade de FISCAL e o servidor EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA - RF 623.121-7, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, e ... Lei Federal nº 14.133/2021, restando ratificados os demais termos do despacho em questão. Publique-se.

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 166607286

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO N° 022/SUB-CL/LC/2026 ATA DE R.P. N° 10/00037/24/01-LOTE 53 PROCESSO SEI N° 6032.2026/0002851-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067) CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA OBJETO: READEQUAÇÃO DE QUADRA E ÁREA PÚBLICA NA RUA TERRA PORTUCALENSE, ALT. N° 373 E TRAVESSA BOCHIMANOS. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias VALOR: R$ 1.837.558,16 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675786


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10095657 Processo: 6032.2026/3049796-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA DA COSTA SOUZA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHICO GOMES 00218
Bairro: N/I CEP: 05730160 SQL: 169.190.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635470


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10088189 Processo: 6033.2026/3036210-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISABEL DA SILVA MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO COUTINHO 00016, Complemento: JD RUSSINHO
Bairro: N/I CEP: 02752040 SQL: 076.422.0026-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 166594582

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA PASCOAL VALVA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA PASCOAL VALVA, codlog 14.668-4, oficializando o número 827 para o contribuinte 172.061.0073-1 e conservando o número 831 concedido em DOM de 09/05/2003, para o atual contribuinte 172.061.0074-1. Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/0001991-9.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081961 Processo: 6034.2026/3047918-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE JORGE PRADO GALVEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARGUERITE LOUISE RIECHELMAN 00375
Bairro: VILA ERNA CEP: 04403010 SQL: 120.402.0181-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635445


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081970 Processo: 6034.2026/3048011-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEIDE MILIAUSKAS EUGENIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSWALDO JOSE DE OLIVEIRA 00185
Bairro: JD CUPECÊ CEP: 04652120 SQL: 120.072.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166658118


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081988 Processo: 6034.2026/3049062-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FERNANDO NABUCO DE ABREU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAMBURANA 99999, Complemento: LT 12 QD IV
Bairro: CUPECE CEP: 04402090 SQL: 120.402.0069-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166658128


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081996 Processo: 6034.2026/3049764-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FERNANDO NABUCO DE ABREU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAMBURANA 99999, Complemento: LT 12 QD IV
Bairro: CUPECE CEP: 04402090 SQL: 120.402.0069-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166597757


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096310 Processo: 6036.2026/3050388-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YLSEN MOLLO CHOQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MONTE JAGUARI 00044
Bairro: VL BUENOS AIRES CEP: 03737090 SQL: 110.534.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635428


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096329 Processo: 6036.2026/3050389-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OLDRADO FRANCISCO MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGENOR DE BARROS 00091
Bairro: VL PONTE RASA CEP: 03881100 SQL: 111.523.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166646022


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096337 Processo: 6036.2026/3050390-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAVID LOPES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA VICOSA 00111, Complemento: 111A ANT 14
Bairro: VL CISPER CEP: 03818080 SQL: 130.277.0014-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166658091


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096345 Processo: 6036.2026/3050392-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OLINDO PIAZZON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTEVAO DE ARAUJO 00084, Complemento: 90
Bairro: VL ROBERTINA CEP: 03807140 SQL: 111.444.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166658105


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096353 Processo: 6036.2026/3050393-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Conceição da Brejaúba 09999
Bairro: N/I CEP: 03671010 SQL: 110.365.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667692


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096361 Processo: 6036.2026/3050525-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALMERINDO ALZIRO PAGANINI S/N, Complemento: 20 E 26 QD 365
Bairro: N/I CEP: 03671000 SQL: 110.365.0017-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667735


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096388 Processo: 6036.2026/3050387-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN GONCALVES DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO MOREIRA PENA 00086, Complemento: VL ROBERTINA
Bairro: N/I CEP: 03807070 SQL: 111.456.0066-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166672969


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096396 Processo: 6036.2026/3052136-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA ALFREDO MATHIAS S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANDEAL 00176
Bairro: SITIO PIRAQUARA CEP: 03816170 SQL: 130.327.1066-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635435


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070270 Processo: 6037.2026/3038351-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO FRASSINETE DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ouro Verde 00059
Bairro: Jardim Paulistano (Zona Norte) CEP: 02812270 SQL: 308.177.0012-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635459


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070431 Processo: 6037.2026/3039484-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFÔNICA BRASIL SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAPUA 01135
Bairro: dg CEP: 02831001 SQL: 107.301.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166645981


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070490 Processo: 6037.2026/3043176-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIA DE BIASE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA ANGELA 00287
Bairro: Vila Palmeiras CEP: 02727000 SQL: 076.123.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166646032


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070440 Processo: 6037.2026/3040968-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSAKA EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAPUA 01089
Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: 107.225.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166646052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070458 Processo: 6037.2026/3042681-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHANG BONG SONG

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAPUA 02074
Bairro: Brasilândia CEP: 02831001 SQL: 107.414.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 166591962

6038.2026/0003295-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato sob esta instruído no documento (SEI nº 166414001) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001997-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no, ATESTE (SEI nº 166414001 ) e CHECK LIST (SEI nº 166544248), referente a Aquisição de Aparelhos de ATI, no período de 17/09/2026 a 02/10/2026 fornecido pela empresa PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ Nº 08.374.053/0001-84, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para pagamento da DANFE/NF nº 000.038.589 de 29/09/2026 (SEI nº 166408141), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NF:

IRRF - R$ 270,00 - 1,2% sobre o valor da DANFE/NF - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa NÃO Optante pelo Simples Nacionaol / Consulta Não Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 166544213).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

96276/2026 (SEI nº 166408019)

R$ 22.500,00

17/09/2026 a 02/10/2026

01/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166536591

6038.2026/0003296-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166418994 e Ordens de Fornecimentos SEI 166417316 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 166535720 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 166417316 do período de 30/09/2026 a 05/10/2026, referente a aquisição de 20 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 13.808,80 (treze mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000754 emissão 05/10/2026 SEI 166239223 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 165,71 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 166535556.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 166418792

Valor da NFS-e: R$ 13.808,80

Período: 30/09/2026 a 05/10/2026

Vencimento: 04/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166591892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111437 Processo: 6039.2026/3042091-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA MERCEDES REPLE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL CARNEIRO SILVA 00289, Complemento: 293 295
Bairro: N/I CEP: 04148050 SQL: 046.207.0055-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667684


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10115181 Processo: 6039.2026/3051767-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADIB NADER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA AUREA 00026
Bairro: VL BRASILIO MACHADO CEP: 04282040 SQL: 043.155.0011-9

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667725


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113189 Processo: 6039.2026/3050912-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DAS DORES ESTEVES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIPRIANO BARATA 01608
Bairro: IPIRANGA CEP: 04205001 SQL: 040.057.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10111345 Processo: 6041.2026/3025492-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RANUSIA DE OLIVEIRA BENEDITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUCARAL 00806, Complemento: LT 8 QD 10
Bairro: N/I CEP: 08246106 SQL: 138.044.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627873


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10112210 Processo: 6041.2026/3036348-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RANUSIA DE OLIVEIRA BENEDITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUCARAL 00806, Complemento: LT 8 QD 10
Bairro: N/I CEP: 08246106 SQL: 138.044.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627922


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10111825 Processo: 6041.2026/3028589-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RANUSIA DE OLIVEIRA BENEDITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUCARAL 00806, Complemento: LT 8 QD 10
Bairro: N/I CEP: 08246106 SQL: 138.044.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166638040

6043.2026/0002656-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Geraldo B. de Moura

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Rua Catuji, Codlog 04628-0 oficializada pelo Decreto 15635/1979, com início na Avenida Jaçanã, conforme segue:

LADO PAR

SQL

nº antigo

nº atual

067.053.0043-4

5

60

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675791


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078369 Processo: 6043.2026/3043732-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ONNIG KADAYAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FRANCISCO RODRIGUES 00479
Bairro: Vila Constança CEP: 02259001 SQL: 067.096.0109-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675796


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078350 Processo: 6043.2026/3035794-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KELVIN MOREIRA GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BASSI 00238, Complemento: VL CONSTANCA
Bairro: N/I CEP: 02258010 SQL: 067.441.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166638371

6043.2026/0002139-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ: 03.729.363/0001-50

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Atender integralmente e corretamente os itens comunicados anteriomente ( 1, 6, 7, 11, 13, 14 e observação);

2) Apresentar Licença de Operação com todos os SQL(s) solicitados no pedido de Licença, assim como área construída total, apresentada pelo interessado na última documentação;

3) Apresentar AVCB com área total;

4) No Anexo XVIII, esclarecer número da ART, diverge da apresentada;

5) Esclarecer se haverá acesso para Rua Lopes da Costa, 215 - SQL: 066.093.0083-6, considerando a largura da via informada pelo setor de Cadastro de 11,34m;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único arquivo PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166644731

6044.2026/0006660-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VISION GLASSES - OPTOMETRIA CLÍNICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (itens 11, 15, 16, 21 também).

2) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166605993


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207993 Processo: 6012.2026/3055213-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TITO S/N, Complemento: 1274
Bairro: N/I CEP: 05051001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166602304

6044.2025/0011453-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIANA GIORI NUTRIÇÃO FERTILIDADE E GESTAÇÃO

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 166615598

6044.2025/0010801-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICO SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

Apresentar documento de autenticidade das assinaturas (responsavel pelo uso e reponsável técnico) eletronicas dos anexos apresentados

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166609396

6031.2021/0002328-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FADELITO PERDIZES EDUCACAO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

°Para todos os documentos encaminhados e anexados assinados digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica.

1- Apresentar cópia da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel- IPTU 2026.

2- Apresentar cópia do CNPJ da Empresa objeto do pedido, Atualizado .

3- Apresentar cópia do CCM da Empresa objeto do pedido, Atualizado .

4- Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico ( do profissional habilitado, Engenheiro Civil ou Arquiteto) .

5- Apresentar cópia da ART Retificada, fazendo constar na “Área da Atividade”, (a mesma área informada no Campo 10 do Anexo 1, igual ao CEDI) .

6- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) .

7- Apresentar cópia do Contrato Social da empresa devidamente registrado; Contrato de Locação e Matrícula do imóvel, Atualizados .

8- Apresentar cópia da Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19.

9- Apresentar o Anexo 1 ( Portaria 29/SMSP/2017) .Rever os Campos: Campo 10 e 11 ( área edificada constante no CEDI: 1411 m² ); Campo 20: Assinar como Responsável pelo Uso, igual ao assinado no Anexo 2 (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica); Campo 21 e 22 ( área edificada constante no CEDI: 1411 m² ) e no Campo 35: caso mude a numeração da ART, informar.

10- Apresentar o Anexo IV (Portaria-SMSUB -17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Engenheiro de Segurança, acompanhada com cópias: da carteira do CREA ou CAU ; A.R.T. ou R.R.T. devidamente quitada e C.C.M. do Responsável Técnico( Engenheiro de Segurança).

11- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

Comunique-se   |   Documento: 166616186

6059.2021/0007749-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ABBA MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 42.420.895/0001-63

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- AVCB com a data na validade

4-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008

5- IPTU 2026

6- Retificar RRT para constar atividades atestadas do Anexo 2

7- - RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

9- Contrato de locação com a data de vigencia na validade

10- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

11-Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166619643

6030.2021/0002595-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: F DE CAMPOS VENDRUSCULO COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- AVCB com a data na validade

5- IPTU 2026

6-- Contrato de locação na validade

7-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166621742

6059.2021/0009201-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEMENTEV & ZULLI GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA - CNPJ: 21.152.273/0001-21

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- AVCB com a data atualizada

4- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

5- RIA (elevadores) com a data na validade

6- Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

7- RRT referente ao ANEXO III, fazer constar todas as atividades descritas do anexo

8- Apresentar Certificado de regularidade da empresa junto ao conselho regional profissional

9- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

11- IPTU 2026

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166612455

6048.2023/0003662-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELA DE MEDEIROS

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, preencher corretamente os dados do imovel (endereço) nos itens 5 e 6.

2- Apresentar Contrato de locação com a data de vigência na validade

3- Capa do IPTU 2026

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008.

6- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

7- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

9- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores/esteiras

10- AVCB na validade

11- Apresentar Certificado de regularidade do profissional junto ao conselho regional profissional (CRO)

12- Retificar o item 3.1.2 da RRT apresentada,para constar as atividades atestadas do Anexo 2

13- Rever no ANEXO I os itens 11 e 21, area total da edificação deve ser de acordo com o certificado de conclusão

14- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 166650139

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

Conforme solicitação apresentada pelo interessado no doc. nº 166531389, fica concedida a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento integral do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 166651676

6044.2021/0007361-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUMANAMENTE EXC.EM SAUDE MENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- IPTU 2026

2- Certificado de regularidade da empresa junto ao CRM na validade

3- AVCB com a data na validade

4- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores com a data na validade

5-Retificar a RRT apresentada deverá constar em descrição as atividades atestadas no anexo 2, rever atividade técnica deverá ser laudo ou vistoria

6- CCM da responsável técnica

7- contrato de locação com a data de vigência na validade

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606039


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057443 Processo: 6045.2026/3038218-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO IAMAGUTI MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE FARES 00057, Complemento: JD S LUIS
Bairro: N/I CEP: 05805040 SQL: 165.143.0148-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606068


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057435 Processo: 6045.2026/3037736-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CECILIA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE FARES 00075
Bairro: JARDIM SÃO LUÍS CEP: 05805040 SQL: 165.143.0150-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063192 Processo: 6045.2026/3051579-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDNEI COLLE LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSVALDO PIRES DA SILVA 00238, Complemento: 244
Bairro: Jardim Sao Luis CEP: 05813070 SQL: 103.009.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166618353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063206 Processo: 6045.2026/3051580-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTTO FALZBODEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSVALDO PIRES DA SILVA 00322
Bairro: Jardim Sao Luis CEP: 05813070 SQL: 103.009.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056560 Processo: 6045.2026/3043050-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSA DANTAS LUCAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MAPARAJUBA 00062
Bairro: JARDIM SAO MANOEL CEP: 05871320 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166646067


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059330 Processo: 6045.2026/3039329-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MATUSALEN FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CORTADA CODORNIZ 00451, Complemento: 453
Bairro: N/I CEP: 04940140 SQL: 165.384.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166658081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062552 Processo: 6045.2026/3048845-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORION BEZERRA DE SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ACHAIRA 00050, Complemento: CASA 31
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876010 SQL: 181.043.0044-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667683


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059594 Processo: 6045.2026/3039331-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARTA FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES GUAVIRITUBA 00872
Bairro: N/I CEP: 04937000 SQL: 165.178.0122-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166651135

6046.2026/0016644-5

Interessado: RICARDO KOJI SANO

CPF: 118.284.308-54
SQL: 027.002.0337-2 - Rua Hipodromo, 636 - GR 22

Assunto : Fiscalização: intimação Nº 08-01.017.368-0

DESPACHO DEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (166612832), DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.017.368-0, tendo em vista a obra não ter sido

executada e o imóvel estar regular no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 166559763

6046.2026/0016225-3

Interessado: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

CNPJ: 09.592.071/0001-03
SQL: 003.062.0069-4 - Av. Alcantara Machado, 1025 - andar 1

Assunto : Auto de Fiscalização: O8-01.015.617-3

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (166260490), INDEFIRO o pedido de cancelamento e consequentemente a manutenção do Auto de Fiscalização nº O8-01.015.617-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 166558204

6046.2026/0016224-5

Interessado: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

CNPJ: 09.592.071/0001-03
SQL: 003.062.0069-4 - Av. Alcantara Machado, 1025 - andar 1

Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.015.592-4

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (166259774), INDEFIRO o pedido de cancelamento e consequentemente a manutenção do Auto de Fiscalização nº 08-01.015.592-4.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166652770

Processo: 6031.2026/0003676-0

INTERESSADO: EIGHT ASSOCIACAO DESPORTIVA, CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro da validade

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

08 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166651640

Processo:6056.2026/0020815-0

Interessados: CRR MUNDIAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) 0 - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 166609913

Processo:6030.2026/0003365-0

Interessados: NOVA ERA ESTETICA E SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) 01a - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMS

(x) Esclarecer divergência de área construída e numeração do endereço indicada no Formulário com AVCB

( X )Rever itens 13/24 do Formulário de solicitação de Auto de Licença de Funcionamento- Anexo 1- indicando a área construída correta

( X ) 05 - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

(X ) 07 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(X ) 08a - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP),

(X ) 08d - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(X ) 9 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( X) 10 - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou protocolo ) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008;

( x) 16 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 166656193

Processo: 6046.2026/0015420-0

INTERESSADO: EXPRESSO FLEX LOGISTICA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos

( x) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; ;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

( x) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

08 de outubro de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 166592283

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3032929-1 SEI: 6047.2026/0000884-5

Nome: Débora Correia

CPF: 356.031.408-95

Logradouro: Rua Maria Carolina de Jesus, 250

Bairro: CEP: 06900-000

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.146-8 Data Infração: 06/10/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na rua Piraju Jardim Almeida, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Escort BQH 4200

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.815-4

Imposição de Multa: Legislação : Lei 13478 de 30/12/2002, Artigo 185, Alterado pela lei 17916 de 24/03/2023, Artigo 1, Inciso VII, Alterado pela lei 18299 de 19/09/2025, Artigo 4.

Edital   |   Documento: 166593313

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050360-7 SEI nº 6047.2026/0001398-9

Intimado(a): JOSÉ ILSON ALVES DA SILVA

Postura: Parcelamento Irregular - Avenida do Paiol, 48 - 48B - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.319-3 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-009.083-3

Data da Infração: 07/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 166597603

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050406-9 SEI nº 6047.2026/0001249-4

Intimado(a): JOVENIL RODRIGUES DA SILVA

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Virginia Modesto, 539 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 07/10/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.004.262-6 - Auto de Multa: 32-008.901-1

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Na conformidade do Artigo 149, da Lei nº 16.402/2016, fica Vossa SenhoriaINTIMADA a regularizar a situação e apresentar toda a documentação que comprove a regularidade do Parcelamento do Solo, em execução. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de renovação da multa, a cada 30 (trinta) dias e demais sanções previstas na legislação aplicável.

Edital   |   Documento: 166598925

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3050407-7 SEI: 6047.2026/0001327-0

Nome: Jennifer Maisa Silva de Jesus

Logradouro: Avenida Vitória Regia, 685

Bairro: São Domingos CEP: 35170-309

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.263-4 Data Infração: 07/10/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 166599522

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3050361-5 SEI: 6047.2026/0001326-1

Nome: Valcelon Ferreira da Silva

Logradouro: Rua Domenico Lanzetti, 96

Bairro: CEP: 04884-210

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.320-7 Data Infração: 07/10/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166672959


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103314 Processo: 6048.2026/3048695-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDIR EUSTAQUIO PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA PRETA 99999, Complemento: LT 22 QD 39 C
Bairro: JD DANFER CEP: 03729020 SQL: 130.365.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166672971


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10103322 Processo: 6048.2026/3049592-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA PRETA 99999, Complemento: LT 21 QD 39C
Bairro: JD DANFER CEP: 03729020 SQL: 130.365.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667699


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10064308 Processo: 6049.2026/3025582-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL BORGES RAMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE CORREIA PICANCO 00330, Complemento: A SIT FLAMENGO P
Bairro: ERUS CEP: 05202200 SQL: 187.031.0056-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675785


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207381 Processo: 6012.2026/3054751-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL FRANCA S/N, Complemento: 1567
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01422005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675794


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207365 Processo: 6012.2026/3054692-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO S/N, Complemento: 3064
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01416902 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667715


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128407 Processo: 6051.2026/3050630-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOE RICARDO DE QUEIROZ TELLES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIERRE DUCHEN 99999, Complemento: LT 23 QD 6
Bairro: N/I CEP: 05101195 SQL: 078.515.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 166652749

6052.2025/0005999-2 - Cadastro de Anúncios

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Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606003


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206989 Processo: 6012.2026/3055212-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403
Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606019


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206970 Processo: 6012.2026/3055211-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403
Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206962 Processo: 6012.2026/3055210-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403
Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166606082


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206199 Processo: 6012.2026/3055209-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403
Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166667707


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102781 Processo: 6052.2026/3043329-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS LOPES AGUEDA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01669
Bairro: N/I CEP: 02035012 SQL: 069.168.0142-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166672951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108372 Processo: 6052.2026/3046791-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VIRGILIO CORREIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00480
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 070.373.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166672964


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108364 Processo: 6052.2026/3046787-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VIRGILIO CORREIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00480
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 070.373.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 166569575

6052.2026/0004793-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.136.835-4

ASSUNTO: 17.4.01 - RENOVACAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CYANPRINT COMERCIO DE MATERIAIS PARA IMPRESSAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166571683

6052.2026/0004794-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.033.706-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NAGELA SARMENTO PET SHOP - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166573787

6052.2026/0004795-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.008.546-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA RC MEDEIROS S/S LTDA. - 22.153.189/0001-95

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do processo 6037.2022/0000718-9 , e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 166575822

6052.2026/0004796-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.173.584-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COLEGIO LIDIA CRUZ LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado com o ALF nº 2023-001-0261760 expedido através do processo 6052.2023/0003501-1, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161521236

6053.2026/0004664-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ALSCO BRASIL LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 161138309, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.012.385-3(lavrado em 17/10/2025, com fundamento nos artigos 43 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57.776/17), até a emissão de Certificado de Manutenção de Segurança ou o indeferimento do pedido (o que ocorrer primeiro).

Despacho indeferido   |   Documento: 161521165

6053.2026/0004665-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ALSCO BRASIL LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos SEI nº 161374077 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.012.384-5, lavrado em 06/07/2026, com fundamento nos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 161518391

6053.2026/0004241-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAQUARAL VILLAGE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e seguindo o Princípio da Publicidade e o disposto na Lei Municipal nº 14.141/2006, e à vista do que consta no presente, em especial no documento SEI nº160693640 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.825-6, lavrado em 10/06/2026, com fundamento nos artigos 7º e §2º, inciso II do referido artigo da Lei Municipal nº 15442/2011 e artigo 34, §1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 59.671/2020.

Auto de Infração   |   Documento: 166648388

Auto de Multa: 16-247.632-9

R$: 38.538,27 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.553-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3049097-4

Infrator: RAW HAMBURGUERIA

Endereço: Rua Borba gato, 228 - Box: 17

Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso não permitido.

Auto de Multa: 16-247.637-0

R$: 25.692,18 ( vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.613-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3053124-7

Infrator: ALMANARA RESTAURANTE E LANCHONETES LTDA

Endereço: Rua Borba gato, 228 - Sala A

Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso não permitido.

Auto de Multa: 16-247.636-1

R$: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.610-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3053121-2

Infrator: PÃO COM CARNE HARBURGUERIA LTDA

Endereço: Rua Borba gato, 228 - Box 8

Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso não permitido.

Auto de Multa: 16-247.633-7

R$: 51.384,36 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.567-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3049650-6

Infrator: LIV UP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: Rua Borba gato, 228

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso não permitido.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.612-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3053123-9

Infrator: BLACK HAT BURGER

Endereço: Rua Borba gato, 228 - Sala 10

ME -microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.552-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3048151-7

Infrator: CIA DA SOPA

Endereço: Rua Borba gato, 228

ME -microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.554-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3049098-2

Infrator: DON CORLEONE

Endereço: Rua Borba gato, 228 - Sala 12

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.611-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3053122-0

Infrator: CICEROS BURGUER HABURGUERIA LTDA

Endereço: Rua Borba gato, 228, Cozinha 11

ME -microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.568-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3050126-7

Infrator: MARIO PESCE CAVANHA GAIA

Endereço: Rua Alberto Hodge, 532

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Notificação   |   Documento: 166660174

Auto de Fiscalização: 16-01.012.668-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3041811-4

Infrator: RA PANDORA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Americo Brasiliense, 1795

Ocupação irregular de área municipal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161519815

6053.2026/0004518-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Abidias Santos Almeida Filho

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 160615385 da Unidade de Autos de Infração e SEI 161185412 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.060-1, com fundamento nos artigos 136 e 141, inciso II da Lei Municipal nº 16402/16 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 577443/16;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161519906

6053.2026/0004368-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 160282783 da Unidade de Autos de Infração e SEI 161199040 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-247.047-3, com fundamento nos artigos 23 e 83, II, 'b' da Lei Municipal nº16642/17 e artigo 83, II, 'b' do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161520679

6055.2026/0001159-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155588403 da Unidade de Autos de Infração e SEI 160119373 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.448-7, com fundamento nos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº16402/16 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/16;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675799


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10136998 Processo: 6053.2026/3056252-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENJA 3 BAR E RESTAURANTE LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIEIRA DE MORAIS 01034
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04617003 SQL: 086.140.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166646003


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075160 Processo: 6054.2026/3051304-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIVANIR SIOLARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSUE ALVES DO AMARAL 99999, Complemento: LT 26 QD 2 V STO
Bairro: ANTONIO CEP: 03936100 SQL: 149.113.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166612666

Processo SEI nº 6055.2026/0002741-0

Despacho Deferido

Interessado: MONICA BALHEIRO COUTO MIGUEL

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 166334737, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-301.955-2, nos termos da Lei 15.442/2011.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166639319

Processo SEI nº 6055.2026/0002543-3

Despacho Deferido

Interessado: CLAUDINEI LOPES DE MENDONÇA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 166256660, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.331-2, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

4. Retorno à SFISC

Despacho deferido   |   Documento: 166648400

Processo SEI nº 6055.2026/0002592-1

Despacho Deferido

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 166159793, DEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Fiscalização 04-1.007.390-9, nos termos da Lei 16.642/2017.

2. Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 166608233

Processo SEI nº 6050.2026/0014100-2

Despacho Indeferido

Interessado: PLANO TIETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 163042579, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.103-4, nos termos da Lei 13478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166609951

Processo SEI nº 6042.2026/0004661-8

Despacho Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Fiscal de Posturas em documento SEI 166470416, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 016.142-7, nos termos do Decreto 59.670/2020.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166611434

Processo SEI nº 6055.2026/0002697-9

Despacho Indeferido

Interessado: JOSE EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 166463604, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.332-1, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166635421


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204218 Processo: 6012.2026/3053999-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MONS ALBERTO PEQUENO S/N, Complemento: 248
Bairro: N/I CEP: 01249010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627930


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106394 Processo: 6057.2026/3047859-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VER JOSE GOMES DE MORAES NETO 99999, Complemento: LT 38 QD 46
Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04849030 SQL: 259.044.0060-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166633699

6059.2026/0009900-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IJD INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

SQL 066.215.0011-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar Licença de Operação da CETESB.;
- Apresentar documento (Matrícula do Registro de imóveis), que vincule a Sra. Iracema de Mello como Proprietária do imóvel objeto da Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166641091

6032.2026/0002626-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TADEX TRANSPORTE LTDA

SQL: 304.078.0003-1

COMUNIQUE-SE: Para emissão da Licença de Funcionamento, devido a área da Edificação, o Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias:

-Apresentar ( AVCB-Bombeiro).

Comunique-se   |   Documento: 166646438

6052.2026/0004309-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA

SQL: 304.071.0017-1

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Planta atualizada com todos os contribuintes envolvidos, do Processo de Regularização, assinalando o local da área objeto da Licença em questão, inclusive informando se a mesma é edificada ou não.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166627937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168343 Processo: 6059.2026/3031316-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO GAFISA UPSIDE PARAISO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO DE FREITAS 00059
Bairro: Paraíso CEP: 04006050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166675790


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169234 Processo: 6059.2026/3043575-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BAR JOBIM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS NHAMBIQUARAS 00776, Complemento: 782 784 786
Bairro: N/I CEP: 04090001 SQL: 041.237.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678462


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177830 Processo: 6059.2026/3053679-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL FRANCISCO CARDOSO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor Nogueira Martins 00324
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04143020 SQL: 047.036.0055-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177539 Processo: 6059.2026/3053168-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Itapiru 00280
Bairro: Vila da Saúde CEP: 13320030 SQL: 047.017.0322-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678468


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177377 Processo: 6059.2026/3053141-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NEUSA MARIA PINCHIMEL ALCANTARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor Nogueira Martins 00526
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04143020 SQL: 047.040.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678469


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177849 Processo: 6059.2026/3054223-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL FRANCISCO CARDOSO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Doutor Nogueira Martins 00324
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04143020 SQL: 047.036.0055-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678471


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177385 Processo: 6059.2026/3053147-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Itapiru 00280
Bairro: Vila da Saúde CEP: 13320030 SQL: 047.017.0322-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678475


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177369 Processo: 6059.2026/3053140-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISIS THEREZA AGOSTINHO QUEIROZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA DE LEMOS 00815
Bairro: N/I CEP: 04140000 SQL: 309.035.0023-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177865 Processo: 6059.2026/3055097-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DZ ITAPIRU EMPREENDIMENTO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPIRU 00227
Bairro: N/I CEP: 04143010 SQL: 047.018.0039-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166678483


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177857 Processo: 6059.2026/3054554-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL FRANCISCO CARDOSO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR NOGUEIRA MARTINS 00330
Bairro: N/I CEP: 04143020 SQL: 047.036.0056-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164859318

6059.2025/0011655-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: TUDUDIBOM POINT BAR LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas viabilizam a instalação do Espaço Legal. De acordo com as informações contantes no documento 161473103, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Caputira, frente ao imóvel de número 131.

Ressaltamos que o posicionamento do equipamento na testada do imóvel deverá seguir rigorosamente as condições de instalação descritas no DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, visando manter as condições de segurança e mobilidade da via aos usuários da via.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164927973

6059.2026/0002537-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: WALMIRO SORVETES LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas viabilizam a instalação do Espaço Legal. De acordo com as informações contantes no documento 159688560, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Luís Góis, 1607.

Ressaltamos que o posicionamento do equipamento, na testada do imóvel, deverá seguir rigorosamente as condições de instalação descritas no DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, visando manter as condições de segurança e mobilidade da via aos usuários da via.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164952850

6059.2026/0005395-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: WALNUTS SORVETES LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas viabilizam a instalação do Espaço Legal. De acordo com as informações contantes no documento 160436668, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Morgado Mateus, nº 160.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166648817

6055.2026/0001110-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MORIOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( X ) - Apresentar Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);ou

Intimação   |   Documento: 166655736

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: BAR JOBIM LTDA

ENDEREÇO: ALAMEDA NHAMBIQUARAS, 782

CNPJ: 27.970.942/0001-59

CCM: 5.730.530-7

Notificamos BAR JOBIM LTDA ,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento indicado abaixo, emitidos eletronicamente.por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016. Conforme o artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

1. 20260010469011 , GRUPO DE ATIVIDADE : nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; CNAE: 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; ATIVIDADE: Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas,através do PA: 6059.2026/0004932-6.

2. 20260010469013 , GRUPO DE ATIVIDADE : nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial;apoio ao uso residencial; ATIVIDADE AUXILIAR: A1 - Unidade Administrativa central, regional ou local,através do PA: 6059.2026/0004933-4.

PUBLIQUE-SE

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166610424

6052.2026/0002930-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANÇA

COMUNIQUE-SE:

- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; ESCLARECER NÚMERO DE VAGAS;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) OU protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020)

- Documento comprobatório da segurança da edificação na validade

- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, se for o caso (50 ou mais vagas auto);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Rever/esclarecer: atividade secundária? Apresentar Licença de Funcionamento da atividade principal, se for o caso.

- cópia da carteira do CREA ou CAU

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166625516

6033.2025/0002410-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; ESCLARECER NÚMERO DE VAGAS / campo 18 e 19

- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim;

- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas

- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, se for o caso (50 ou mais vagas auto);

- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento

- Planta aprovada correspondente ao Certificado de Conclusão apresentado

- Rever AVCB para num 1033 e 1071

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

Comunique-se   |   Documento: 166671962

6050.2025/0010613-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVIÇOS DE APOIO ADMININSTRATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, face alteração de área:

1- Esclarecer os contribuintes / IPTUs que fazem parte do pedido, em declaração a parte com assinatura do responsável legal e responsável técnico,face não aparecerem todos no requerimento e ter alterado a área ocupada;

2- Atenção para o cálculo da área pois a área que aparece no IPTU inclui área comum, e deve sim constar do seu Auto de Licença de Funcionamento, pois você não acessa seu espaço sem passar por essa área comum; talvez a área de 1010,00m² mencionada seja a área interna à salas ocupadas; Caso realmente não ocupe uma das salas deverá ser justificado corretamente em toda as documentações;

3- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, CORRIGIR item 12 (área total utilizada pela atividade face somatória das áreas dos IPTUS- 1.680,00m² ); alterar item 31 (número da nova RRT); corrigir itens 13 e 24;

4- Certidão do CAU que a arquiteta é a responsável TÉCNICA da empresa para poder aceitar o CCM anexado (apresentou Certidão da própria arquiteta e tem que ser uma Certidão da empresa);

5- RRT retificadora da arquiteta com área corrigida se for o caso.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166636392

6038.2026/0000573-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO NOVO HORIOZONTE - ACADEMIA E COMERCIO LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer utilização do terraço

- Certificado de Acessibilidade

- Licença Vigilância Sanitária (Piscina)

- Esclarecer vagas para Auto

Comunique-se   |   Documento: 166636692

6030.2026/0000759-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SPRINT ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- esclarecer utilização do do terraço

- apresentar planta aprovada para o uso pretendido

Comunique-se   |   Documento: 166647226

6044.2026/0004090-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAXMI COMERCIO E IMP LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (corrigir área total da edificação)

( x) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x) contrato de locação ou titulo de propriedade

Obs.: Atendimento do comunique-se através dos emails:licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166597765


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10039989 Processo: 6061.2026/3039747-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARDINALS EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ORATORIO 06291, Complemento: JD IVONE
Bairro: N/I CEP: 03221300 SQL: 155.248.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 166663384

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 378/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003442-6

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 378/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na Instalação de Sistemas de Prevenção e Alarme de Incêndio no setor do Laboratório de Patologia e Análises Clínica que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 13 (treze) de outubro de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166645672

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS pela CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no mês de SETEMBRO de 2026, de acordo com o Artigo 39 da Lei Federal nº 13.303/16 e Artigo 211 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

SEI Nº

Nº PC/

FORNECEDOR/

OBJETO/QTDE

V. TOTAL/

FORMALIZADO

7410.2026/0008157-2

016/26

PRISCILA TALITA CARASSATO ALVES-ME

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE CADERNOS COM AS RESPECTIVAS EMBALAGENS (1500 UNID)

12.750,00

25/09/26

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 166456956

CNPJ/MF Nº. 60.850.575/0001-25

NIRE Nº. 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se, com o objetivo de se retomar a 203ª Assembleia Geral Extraordinária, do dia 27 de agosto de 2026, no dia 16 de outubro de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Pauta - Alteração do Estatuto Social da COHAB-SP.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166468534

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0002781-4, e em especial as manifestações de fls. nº 166343249, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.564.853/0001-94, para pagamento das custas cartorárias de prenotação para análise e custas referentes a escritura de Venda e Compra de 620 unidades habitacionais do Empreendimento denominado Casa 8 Jabaquara, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 384.158,20 (trezentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.4.4.90.39.00.01.2.754.1654.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Convocação   |   Documento: 166595189

CONVOCAÇÃO

Fica o Representante Legal da Empresa ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, a comparecer na Sede da São Paulo Obras - SPObras, situada a Rua XV de novembro n° 165 - 6° andar - Centro - São Paulo/SP, junto a Gerência de Execução Contratual com prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação, visando a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD referente ao contrato n° 233/SPOBRAS/2023, cujo objeto foi a Execução de reforma e manutenção de Unidades Educacionais - Lote 170 - Diretoria Regional de Educação - DRE Jaçanã/Tremembé (EMEF Profª Maria Helena Faria Lima, EMEI Dona Maria Yolanda de Souza Pinto Hahne e EMEF Octavio Pereira Lopes). O não comparecimento implicará na emissão do referido Termo de Recebimento Definitivo de modo unilateral.

Extrato   |   Documento: 166615185

EXTRATO DO CONTRATO Nº073/SPOBRAS/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001445-8

Pregão Eletrônico nº 90002/2026

CONTRATADA: UNIMED SEGURADORA S/A.

CNPJ: Nº 92.863.505/0001-06

Objeto: Operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras e seus dependentes.

Valor Estimado: R$ 1.070.560,80 (um milhão setenta mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos),Taxa Percentual Mensal de 1,26 %proposta pela CONTRATADA.

Prazo: 24 (vinte e quatro) meses

Data: 07/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 166616482

RESUMO DE TERMO DE PARCERIA REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

Prestação de serviços especializados de transporte terrestre para pacientes e respectivos acompanhantes vinculados à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), destinados à participação na plateia do evento TELETON 2026 dias 06 e 07 de novembro de 2026, nas dependências do SBT.

PRAZO: inicia-se no dia 29 de setembro de 2026 e se extingue de pleno direito em 30 de novembro de 2026.

REGISTRO: 2026/0437-01-00

(doc. 166616393)

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 166649870

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: NOBRE FACILITIES LTDA

CNPJ: 24.980.119/0001-36

TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2024

OBJETO: Prestação dos serviços de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra

VALOR TOTAL: R$ 763.747,56 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00175.04

NOTA DE EMPENHO: 673/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de outubro de 2026

ASSINATURA: 08 de outubro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166674296

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 451/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores e suportes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia oito do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rodolfo Borges Coelho Junior, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa, Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: na presente Sessão, tratou-se de 9 propostas, sendo 6 desclassificadas, 2 classificadas e 1 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

GRUPO 1:

- 60.316.552/0001-35 - TH SERVICOS E LOGISTICA LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 44.532.872/0001-76 - GOLD LICITACAO E COBRANCA LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo correto de Proposta de Preços.

- 17.991.542/0001-76 - FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 66.919.885/0001-35 - GUTER KAUF NS LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h24 do dia 09/10/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 2:

- 38.476.082/0001-18 - IMPORIUM STORE LTDA: desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 36.473.417/0001-19 - M A C DISTRIBUICAO LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 30.195.733/0001-90 - GRIEBLER E GRIEBLER LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 102.316,50, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 10:

- 51.382.835/0001-94 - LUMOS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 30.195.733/0001-90 - GRIEBLER E GRIEBLER LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 32.818,50, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM 2:

- 30.195.733/0001-90 - GRIEBLER E GRIEBLER LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM 3:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM 4:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM 5:

- 60.975.057/0001-38 - ELETROWAY LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM 10:

- 30.195.733/0001-90 - GRIEBLER E GRIEBLER LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

ELETROWAY LTDA

60.975.057/0001-38

R$ 28.110,00

2

GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

30.195.733/0001-90

R$ 102.316,50

3

ELETROWAY LTDA

60.975.057/0001-38

R$ 24.321,00

4

ELETROWAY LTDA

60.975.057/0001-38

R$ 27.171,00

5

ELETROWAY LTDA

60.975.057/0001-38

R$ 109.900,00

10

GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

30.195.733/0001-90

R$ 32.818,50

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 09/10/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rodolfo Borges Coelho Junior

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166675832

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 752/26

EXONERANDO, a pedido, FELIPE DE PAULA SANTOS AREAO, registro 233065, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 753/26

EXONERANDO, a pedido, LUCAS PIRES DA SILVA, registro 232615, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 754/26

EXONERANDO, a pedido, WELLINGTON SILVA DOS SANTOS, registro 233554, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 755/26

NOMEANDO LUCAS PIRES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 41º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Ricardo Luiz Alvarez Ferreira - RF 24.554 - CMSP-MEM-2026/01327

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00115

DEFIRO a concessão de 26 (vinte e seis) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Fernando Tavora Heitmann Ferreira Machado, RF 11.025.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166649464

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: Perspectivas e encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken, conforme REQ ECON 27/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni.
Data: 13/10/2026
Horário: 19h00 - 21h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Temática - Mobilidade
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Subprefeituras;
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
- SPTrans;
- CET
Data: 14/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.
1ª Regional: Leste
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Subprefeitura de Vila Prudente;
- Subprefeitura São Mateus;
- Subprefeitura Sapopemba;
- Subprefeitura Cidade Tiradentes;
- Subprefeitura Mooca;
- Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Data: 17/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: CEU São Rafael
Endereço: - Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro - São Mateus

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
2ª Temática - Segurança
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM
Data: 21/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online ), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo ).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027"
3ª Temática - Proteção Social e Cidadania Plena
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Data: 27/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir o "PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027".
4ª Temática - Mudanças Climáticas
- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Data: 28/10/2026
Horário: 10h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100 e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 166593952

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11289/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-05 para atender despesas com a participação no “Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil - ENCCO 2026”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa - IBR e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE-SC, em formato presencial, no período de 23 a 25/09/2026, em Florianópolis/SC, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).


APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 13845/2026, concedido ao Conselheiro RICARDO EZEQUIEL TORRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-89, para atender despesas com a participação na Reunião extraordinária presencial com os Presidentes dos Tribunais de Contas, dia 05 de outubro de 2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais).

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Adiantamento   |   Documento: 166652933

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11654/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) JEAN ADAM CALIXTO DO VALLE, CPF nº XXX.XXX.XXX-89, para atender despesas com a participação no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e órgãos de Controle Interno - ENASTIC, promovido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em formato presencial, no período de 09 a 11/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 12570/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RAPHAEL COSTA CARVALHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-74 para atender as despesas com a participação no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em formato presencial, no período de 14 a 17/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11649/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS TEIXEIRA ORTOLAN, CPF nº XXX.XXX.XXX-43 para atender as despesas com a participação no Capacitação regional sobre a mensuração de benefícios das ações de controle externo - etapa da Região Sudeste, promovido pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio), em formato presencial, no período de 29/09 a 01/10/2026, no Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 1.926,00 (um mil, novecentos e vinte e seis reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 12916/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) DANIELLE CHRISTINA BELLO DE CARVALHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-11 para atender as despesas com a participação no XVII EDUCONTAS, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e pela Escola de Contas e Gestão do TCERJ, no período de 24 a 25/09/2026, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 1.926,00 (um mil, novecentos e vinte e seis reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11437/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RAFAEL PEÇANHA WAISSMAN, CPF nº XXX.XXX.XXX-84 para atender as despesas com a participação no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil - ENCCO 2026, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em formato presencial, no período 23 a 25 de setembro de 2026, em Florianópolis/SC, no valor de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10772/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) FLÁVIO BUASSALY BERTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-89 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e com a execução de serviços durante o mês de setembro/2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 166669315

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 002924/2024

Objeto: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS - PORTARIAS CRH

DESPACHO:

AUTORIZO a nomeação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2020, para preenchimento do cargo de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, na especialidade Ciências Contábeis, por ordem de classificação publicada no DOC de 08/03/2024.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 166669816

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 013761/2026

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessado: Paulo Antonio Carvalho Junyor

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/09/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 013763/2026

Objeto: Adicionais - 4º Quinquênio e Sexta-Parte

Interessado: Marcio Yoshio Kawabata

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta-parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/09/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 013764/2026

Objeto: Adicionais - 4º Quinquênio e Sexta-Parte

Interessado: Mauricio Kazuhiro Sato

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta-parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/09/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 014265/2026

Objeto: Adicionais - 4º Quinquênio e Sexta-Parte

Interessado: Marcos Kuniyoshi

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta- parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 26/09/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria   |   Documento: 166669430

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 604/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovado em Concurso Público, para exercer o cargo de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-17, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

[TCM] Portaria   |   Documento: 166669601

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 615/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 086/2023, que designou PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR, registro funcional nº 20.258, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024.

PORTARIA Nº 616/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LUCAS KENJI ISHII, registro funcional nº 20.346, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 166669733

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 610/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ISIS TONETTO DA SILVA LYRA, registro funcional nº 818.123, para substituir JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 611/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO TOIOMOTO, registro funcional nº 20.366, para substituir DANIEL RÉGIS E SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Subchefe, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, sendo-lhe atribuída a FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 612/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAFAEL SILVA ANTUNES QUARESMA, registro funcional nº 20.371, para substituir RODRIGO JUNCAL ROSSLER no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 613/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA DOS SANTOS FERNANDES, registro funcional nº 1.632, para substituir LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PRUDENTE DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 614/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR INÁCIO DARÉ, registro funcional nº 830, para substituir JULIANA DOS SANTOS FERNANDES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166674821

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 383/2022 - Vera Lucia Bueno RF 677.539.0/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0014408-0)

2) TC 1273/2022 - Maria de Fatima de Carvalho Oliveira RF 735.808.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais calculados pela média, conforme Art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0021262-2)

3) TC 2628/2023 - Alice Costa Galvao Anderson RF 663.380.3/2 Assistente de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0028191-7)

4) TC 1254/2024 - Cristina Cabral Marques da Silva RF 620.293.4/1 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2022/0006268-2)

5) TC 4927/2024 - Iranildes Antonia da Cruz Correa RF 591.879.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0007719-5)

6) TC 5413/2024 - Marcia Sanches RF 614.098.0/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0081526-7)

7) TC 6624/2024 - Doralice Maria Bernardino RF 630.449.4/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6051.2022/0002466-7)

8) TC 6788/2024 - José Benedito de Freitas RF 649.006.9/1 Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - SMUL - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6068.2022/0000983-0)

9) TC 8272/2024 - Maria Izabel da Silva RF 628.356.0/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6051.2023/0004522-4)

10) TC 8562/2024 - Juraci Akemi Tazima RF 844.371.8/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1°, III, alínea "b" com red.EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19 (6210.2023/0008319-7)

11) TC 10428/2024 - Francisca Reginaldo Ferreira Feitosa RF 601.130.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0054546-5)

12) TC 10452/2024 - Maria São Pedro Oliveira Pinto RF 601.472.1/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0055344-1)

13) TC 10456/2024 - Maria Nazareth de Lima Ribeiro RF 609.652.2/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0055113-9)

14) TC 11053/2024 - Ines Costa de Oliveira RF 611.154.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0038514-0)

15) TC 11912/2024 - Fernanda das Graças Cordeiro da Silva RF 600.652.3/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068259-4)

16) TC 12079/2024 - Salete Nyakas de Oliveira RF 551.636.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0064186-3)

17) TC 19985/2024 - Claudemir Vitorino RF 545.685.1/3 Agente de Apoio - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6025.2021/0003608-4)

18) TC 23003/2024 - Elisabete Cristina Maragno de Camargo RF 636.348.2/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PR - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6049.2024/0000943-1)

19) TC 23327/2024 - Marcelo Candido da Silva RF 676.222.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0142577-3)

20) TC 24359/2024 - Elisabete Dutra Libanio RF 541.097.5/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146151-6)

21) TC 24367/2024 - Elaine Cristina Biston RF 600.637.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146143-5)

22) TC 24415/2024 - Valmir Cesário dos Santos RF 558.243.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145286-0)

23) TC 24479/2024 - Ana Lucia Lima Galdino RF 597.850.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0144286-4)

24) TC 442/2025 - Enia Leontina Arnoni Trovo RF 511.306.7/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143284-2)

25) TC 714/2025 - João Valentim de Gaspari RF 567.936.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0022837-0)

26) TC 726/2025 - Honorata Maria Illipronti RF 655.004.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0059771-3)

27) TC 3551/2025 - Carlos Roberto Seixas RF 647.096.3/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0091047-4)

28) TC 3909/2025 - Edite Ribeiro de Paula Woczinski RF 623.170.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0101377-8)

29) TC 8130/2025 - Cibele Chizzolini RF 591.520.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2025/0010099-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 8 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10226/2024 - Paula Tomaidis de Andrade Luz RF 572.252-7 - Beneficiário (s): Mariana Tomaidis Braghittoni (Filha) (6310-2021-0-002-720-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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