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Ano 71 / 159 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160090387

DECRETO Nº 65.280, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 346.188,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 346.188,84 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

280.434,32

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

65.754,52

346.188,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

346.188,84

346.188,84


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159977046

Decreto   |   Documento: 160090117

DECRETO Nº 65.281, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.566,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.566,21 (setenta mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.062.4001.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

136,75

21.10.03.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.693,20

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

64.736,26

70.566,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

3.032,61

21.10.03.131.4004.2153

Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.797,34

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.736,26

70.566,21


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 160036326

Decreto   |   Documento: 160029752

Decreto nº 65.282, de 25 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.386.122,64 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.386.122,64 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e oitenta e seis mil e cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.811.4011.4560

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.922.984,08

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

849.575,30

20.10.26.453.4007.1800

Eletrificação da Frota e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo

44604500.00.1.500.9001.1

Subvenções Econômicas

106.095.401,91

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.543.737,52

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

202.543,50

25.10.13.391.4032.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

949.607,94

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.574,75

25.10.13.391.4032.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

357.361,52

25.10.13.392.4032.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

338.411,44

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.108.262,46

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.312,79

25.10.13.392.4032.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.700.013,10

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.151,68

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

122.762,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.887.437,74

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

196.948,26

25.10.13.392.4032.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.459.980,63

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

155.506,97

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

616.611,00

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.282,52

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

569.395,24

25.10.13.392.4032.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.667,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

471.874,78

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.060,94

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.383.389,00

25.10.13.392.4032.6414

Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

8.237,00

25.10.13.392.4032.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

805.476,06

25.10.13.392.4032.9001

Centro de Referência da Dança

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

111.124,79

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.000.000,00

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

3.290.000,00

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.181,93

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.511.248,79

167.386.122,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.452.4007.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

27.10.18.541.4013.9029

E2908 - Elaboração do projeto do Parque Cabeceira do Pirajussara Mirim - Butantã

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.438,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

42.325.838,71

32902200.00.1.500.9001.1

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

84.150.424,70

34.10.14.423.4026.9234

E2873 - Realização do Projeto "Observatório Indígena"- Organização: Aliança Universidade e os Povos Indígenas

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.767,00

36.10.08.242.4022.9034

E1632 - Projetos em Áreas de Acessibilidade Física/Arquitetônica, Comunicacional e em Tecnologia Assistiva em Instrumentos e Equipamentos Públicos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.897,00

166.532.365,41

II - do excesso de arrecadação

853.757,23

167.386.122,64


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159975836

Decreto   |   Documento: 160029555

Decreto nº 65.283, de 25 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.149,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.149,73 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.1592.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.149,73

35.149,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.149,73

35.149,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159869246

Decreto   |   Documento: 160029106

Decreto nº 65.284, de 25 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159860667

Decreto   |   Documento: 160028823

Decreto nº 65.285, de 25 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.971.789,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 171.971.789,19 (cento e setenta e um milhões e novecentos e setenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4014.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.086.925,32

20.10.26.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.944.793,35

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

743.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

371.000,00

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.473.102,98

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

555.106,00

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

20.914.507,13

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

15.509.534,45

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

40.257.983,32

84.10.10.302.4016.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

20.040.486,62

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

15.772.734,99

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

38.743.656,16

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.558.958,87

171.971.789,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.086.925,32

19.10.27.812.4011.8045

E497 - Projeto: Juventude em Campo - Formação e Cidadania.

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

20.10.26.451.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

5.944.793,35

28.17.04.122.0000.0046

Outras Dívidas

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

5.000.000,00

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

46.024,00

34.10.14.422.4018.9043

E311 - Ação social para Grupos em Situação de Vulnerabilidade. MRSC

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4018.9045

E313 - Formação para Grupos em Situação de Vulnerabilidade em Práticas Artísticas, Educacionais, Esportivas - Associação dos Moradores da Comunidade do Iguaçu

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4023.9038

E302 - Formação para Grupos de Terceira Idade em Práticas Artísticas, Educacionais, Esportivas - UNIAO BRASILEIRA DE MULHERES DA CIDADE DE SAO PAULO

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4025.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

324.976,00

34.10.14.422.4025.9030

E2913 - Realização do Projeto "Formação para todas as Cidadãs Cantantes". Organização: Associação SOS Saúde Mental Ecologia e Cultura

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.423.4026.9234

E2873 - Realização do Projeto "Observatório Indígena"- Organização: Aliança Universidade e os Povos Indígenas

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.106,00

36.10.08.242.4022.9034

E1632 - Projetos em Áreas de Acessibilidade Física/Arquitetônica, Comunicacional e em Tecnologia Assistiva em Instrumentos e Equipamentos Públicos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.102,98

50.10.15.451.4020.9047

E315 - Jardim de Chuva e Vagas Verdes - ao Longo da R. Corinto - Jardim Rizzo, São Paulo - SP, 05508-000

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

65.10.15.451.4020.9048

E316 - Criação de Passeio Público Interno a Praça, Construção Escada de Acesso, Reforma e Adequação Equipamentos de Playground - Rua Intendência, S/N Altura do N° 201 Caracterizado Como Espaço Livre - SQL 196.037.0001

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

19.800,78

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

62.189,28

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

33.688,25

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

919.592,79

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.713.331,68

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.770,50

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

2.543,78

84.10.10.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.639,45

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.664,88

84.10.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.562,86

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.266.355,57

84.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

23.315,79

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

481.551,32

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.556.183,71

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

18.013.177,78

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

339.529,34

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

57.376,29

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

56.464.528,20

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.070.025,61

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

9.296,22

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.462.628,26

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

388.385,99

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.911.541,67

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.694.706,51

84.10.10.304.4017.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

3.670.349,52

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.598.125,51

171.971.789,19


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159767009

Decreto   |   Documento: 160090532

DECRETO Nº 65.286, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.992,74 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.992,74 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.992,74

67.992,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.992,74

67.992,74


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159976585

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 160092377

Portaria nº 882 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. GISELE SOARES, RF 655.609.4, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ALESSANDRA MENEZES FURTADO, RF 729.193.1, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20720, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. DEBORAH MAGALHÃES CERQUEIRA, RF 784.215.5, vínculo 1, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19513, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. KARINA PRESTUPA DE SOUSA, RF 819.290.1, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CAMILA BALBINE MARQUES, RF 691.013.1, vínculo 5, a partir de 01/06/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. JOÃO GABRIEL ZERBA CORREA, RF 806.171.8, vínculo 1, a partir de 01/06/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20078, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. ALETUZA NUNES, RF 725.569.1, vínculo 1, a partir de 01/06/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18768, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. CAMILA MATIAS MODESTO, RF 819.249.9, vínculo 1, a partir de 01/06/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19929, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159944154

Portaria   |   Documento: 160092432

Portaria nº 883 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA, RF 731.922.3, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nair Correa Buarque, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7203.

  2. CRISTINA QUERINO ALVES, RF 953.501.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24741.

  3. IVONE LOPES SILVA SOARES, RF 752.259.2, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6955.

  4. FLÁVIA DOS SANTOS ARCAS, RF 800.281.9, vínculo 2, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5013.

  5. ANE CAROLINE APARECIDA COSTA AGUIAR, RF 952.913.6, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24641.

  6. ISABELLE MANCINI, RF 954.112.8, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25107.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159948229

Portaria   |   Documento: 160092495

Portaria nº 884 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0072045-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. THALITA CRISTINA BORGES, RF 878.672.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 11/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25170.

  2. LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, RF 850.779.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Celso de Sousa Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7043.

  3. MARCELA MENDES DE PAULA, RF 790.846.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 09/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor João Naoki Sumita, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3729.

  4. EDUARDO PEREIRA, RF 808.343.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8280.

  5. FABIANA FRANÇA BARBOSA, RF 753.685.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 17/06/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4713.

  6. IZABEL CRISTINA OLIVEIRA SANTA RITA, RF 685.267.0, vínculo 3, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Chácara Sonho Azul, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7573.

  7. DENILSON DELFINO PEREIRA, RF 695.379.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado Flores da Cunha, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8685.

  8. MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DOS SANTOS, RF 691.055.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 14/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professora Yolanda de Souza Santalucia, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17110.

  9. LÁZARO PRETEL, RF 623.050.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 09/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Clemente Pastore, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7576.

  10. ELIANE DE ALCÂNTARA SILVA, RF 725.650.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pracinhas da FEB, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4840.

  11. FÁGNA BARBOSA DA SILVA, RF 822.164.2, vínculo 1, a partir de 02/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Plínio Salgado, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7961.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160031677

Portaria   |   Documento: 160092584

Portaria nº 885 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6053.2026/0004071-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor VALDECIR DE ALMEIDA, RF 649.799.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26794.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160049667

Portaria   |   Documento: 160092672

Portaria nº 886 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004332-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO, RF 918.901.7, a partir de 23/06/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27716, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160051233

Portaria   |   Documento: 160092778

Portaria nº 887 de 25 de junho de 202

Processo SEI 6011.2026/0001941-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIANA BULSONARO, RF 949.085.0, a pedido e a partir de 18/06/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24, vaga 28636.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junhho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160070083

Portaria   |   Documento: 160092882

Portaria nº 888 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão WILSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA, RF 587.043.7, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Penha, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22870, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão CICERO ALVES DA SILVA, RF 625.095.5 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22858, de provimentro em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159966258

Portaria   |   Documento: 160092947

Portaria nº 889 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor de Divisão CÍCERO ALVES DA SILVA, RF 625.095.5, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Penha, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22870, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. a Inspetora de Divisão CRISTIANE AMARO CUNHA, RF 684.227.5, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22858, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159966814

Portaria   |   Documento: 160093046

Portaria nº 890 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 588.856.5, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Norte, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22846, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159967326

Portaria   |   Documento: 160093120

Portaria nº 891 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Designar o Inspetor Superintendente WAGNER DE LOURENÇO, RF 569.415.9, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Norte, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22846, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159967938

Portaria   |   Documento: 160093206

Portaria nº 892 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SAMUEL COTINGUIBA NUNES, RF 940.461.9, a pedido e a partir de 10/06/2026, para exercer a função de confiança de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22820, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160030683

Portaria   |   Documento: 160093284

Portaria n° 893 de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0008527-0

Altera a Portaria PREF nº 727 de 21 de maio de 2026, que nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria PREF nº 727, de 21 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 1° ...........................................

.........................................................

IX - Câmara Municipal de São Paulo:

a) Titular: Silvinho Leite, CPF 116.955.XXX-80;

b) Suplente: Dheison Silva, CPF 355.758.XXX-84." (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação do senhor Rodrigo Goulart, nomeado pela Portaria PREF. 769, de 28 de junho de 2023, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159478892

Portaria   |   Documento: 160093361

Portaria n°   894     de  25   de   junho      de 2026

Processo SEI 7710.2026/0000008-5

Nomeia membro do Conselho Deliberativo da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor RODRIGO RIEDEL ABRAHÃO, RG 35.719.XXX-5-SSP/SP, para integrar o Conselho Deliberativo da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN, na condição de suplente, nos termos do artigo 9º da Lei nº 16.665, de 23 de maio de 2017 e do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 57.727, de 8 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   25   de  junho   de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159984128

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 160092345

Título de Nomeação 511, de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora GEOVANA ALMEIDA PEREIRA RUA PAREDES, RG 55.590.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Tecnologia, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 28118, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159968607

Título de Nomeação   |   Documento: 160092401

Título de Nomeação 512, de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. CARLA ALMEIDA, RG/CPF 205.333.XXX-76-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23389, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. GABRIEL DE OLIVEIRA MORGADO, RG 55.703.XXX-5-SSS/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23528, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21e do Decreto 61.595/22.

  3. BEATRIZ DOS SANTOS SILVA, RF 50.029.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23973, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/11, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  4. STEPHANIA FERREIRA DA SILVA BELARMINO, RG 58.394.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159968621

Título de Nomeação   |   Documento: 160092480

Título de Nomeação 513, de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. INGRID EMANUELE FERREIRA ROSCHEL, RG 50.275.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20142, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. RAQUEL DE ALMEIDA PORTO, RF 834.297.1, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19157, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  3. ALESSANDRA MENEZES FURTADO, RF 729.193.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. DEBORAH MAGALHÃES CERQUEIRA, RF 784.215.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20720, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM, RF 806.426.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18974, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. KARINA PRESTUPA DE SOUSA, RF 819.290.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19513, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. IARA RIBEIRO PAIXÃO, RF 821.015.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. JOÃO GABRIEL ZERBA CORREA, RF 806.171.8, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. ALETUZA NUNES, RF 725.569.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20078, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. BEATRIZ FELICIANA MARTINS ROCHA, RG 38.394.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. CAMILA MATIAS MODESTO, RF 819.249.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18768, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. JANIO AZEREDO, RF 717.240.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade Básica de Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19929, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159944514

Título de Nomeação   |   Documento: 160092548

Título de Nomeação 514, de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. HENRIQUE GOMES LUCAS SANTOS, RF 843.426.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Maria Whitaker, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8641.

  2. LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA, RF 731.922.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Ottilia de Jesus Pires, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7052.

  3. ELAINE CRISTINA MARTINS, RF 656.706.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nair Correa Buarque, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7203.

  4. ENOS NEVES COELHO DE ANDRADE, RG 30.363.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24741.

  5. ALYNE FIGUEIREDO FERRAZ FERREIRA, RF 823.911.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pero Neto, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8500.

  6. VIVIANE APARECIDA VIEIRA, RF 891.598.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Francisco Adauto Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8623.

  7. FLÁVIA DOS SANTOS ARCAS, RF 800.281.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6955.

  8. ANE CAROLINE APARECIDA COSTA AGUIAR, RF 952.913.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24640.

  9. MIKE HUDSON AMARAL, RG 21.683.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24641.

  10. JOSÉ DE SOUZA FILHO, RF 710.904.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25107.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159948509

Título de Nomeação   |   Documento: 160092624

Título de Nomeação 515, de 25 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor SAMUEL COTINGUIBA NUNES, RF 940.461.9, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18455.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160031796

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160044859

Processo: 6029.2026/0008554-0

Interessado: Marcos Rodrigo de Souza, RF 849.018.0 (Adv. Dr. Everaldo de Sousa Moura, OAB/SP nº 338.861)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial o Relatório da Divisão de Admissibilidade de Recursos - DIAD (doc. 157994021), o Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU (doc. 158314277) e o Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal - SGM/AJ (doc. 159720863), cujos fundamentos adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico interposto pelo servidor Marcos Rodrigo de Souza, RF 849.018.0, diante de sua manifesta intempestividade, com fulcro no artigo 143 da Lei Municipal nº 13.530/2003, bem como INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo por ausência de previsão legal que ampare a pretensão.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, os autos à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU para adoção das providências pertinentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 159476616

6510.2026/0021623-1

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 66/2026: solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor BERNARD ANTON FULDAUER, RF 724.656.1, Fiscal de Posturas Municipais Nível III, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 159479896

6510.2026/0021688-6

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 65/2026: solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor MARCELO CAMARGO BARBOSA, RF 736.215.3, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos/Programa Reencontro

Portaria   |   Documento: 159439651

Processo SEI 6024.2025/0014193-9

PORTARIA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPE Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Designa servidores para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.659/2025.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025, os seguintes representantes:

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE

Titular: Everaldo Oliveira Rocha - RF: 754.541-0

Suplente: Maria Isabel de Oliveira Capinan - RF: 676.789-3

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Bruna Carolina Monteiro Dos Santos - RF: 733.218-1

Suplente: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires - RF: 589.994-0

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Catherine Russo Munoz Espinoza - RF: 806.859-3

Suplente: Josie Cleia Santos Miranda - RF: 837.979-3

Secretaria Municipal da Educação - SME

Titular: Marcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4/2

Suplente: Thais Blasio Martins - RF: 776.342-5/2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Tilular: Bruno Nascimento Araújo de Paula - RF: 947.585-1

Suplente: Leonardo de Oliveira - RF: 948.414-1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Allan Souza Santos - RF: 836.065-1

Suplente: Adriana Teixeira Apolinário - RF: 924.716-5

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Adelita Maria da Silva - RF: 735.491-6

Suplente: Mariana Ferreira de Melo - RF: 785.970 -8

Art. 2º A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria de Governo Municipal, exercerá a presidência do colegiado e será responsável pela coordenação central do programa, conforme disposto no Decreto supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM/SEPE nº 03, de 19 de Novembro de 2025.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário: Clodoaldo Pelizzoni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159845583

Portaria nº 0013/2026 - SEPLAN

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

O Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Debora Bernardes de Souza - RF 835.916.4, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Talita da Costa Bezerra - RF 890.948.2, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159799321

PROCESSO Nº 6013.2026/0004908-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TATHIANA RAMOS JUSTINA, inscrito(a) no CPF sob nº 297.***.***-47 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159793037

PROCESSO Nº 6013.2026/0005153-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREA MENDES SILVA, inscrito(a) no CPF sob 082.***.***-94 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159869716

PROCESSO Nº 6013.2026/0005148-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCIA APARECIDA RAMOS, inscrito(a) no CPF sob 134.***.***-58 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159797369

PROCESSO Nº 6013.2026/0005132-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HILTON DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº 037.***.***-97 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159655566

PROCESSO Nº 6013.2026/0005114-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARLENE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 112.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159792584

PROCESSO Nº 6013.2026/0005063-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CASSIA CILEIA DA CRUZ VIEIRA DE BARROS, inscrito(a) no CPF sob 256.***.***-77 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159791772

PROCESSO Nº 6013.2026/0005062-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CATIA FIACADORI SILVA, inscrito(a) no CPF sob 163.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159863327

PROCESSO Nº 6013.2026/0005060-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NILMA MARIA NETO DE LACERDA, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159796772

PROCESSO Nº 6013.2026/0005056-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDELCIA POSSATTO PERAZZA, inscrito(a) no CPF sob 356.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159798739

PROCESSO Nº 6013.2026/0005035-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FAUSTO LAGO SOARES, inscrito(a) no CPF sob 114.***.***-45 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159790869

PROCESSO Nº 6013.2026/0004712-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PATRICIA SENISE GOMES, inscrito(a) no CPF sob 330.***.***-43 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159865105

PROCESSO Nº 6013.2026/0004665-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TANIA MARA CAVALCANTI FIALHO, inscrito(a) no CPF sob nº 076.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 159401211

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / CLESIO MENES BERNARDES LTDA, CNPJ nº 09.447.062/0001-10.
ASSUNTO: Contratação por Nota de Empenho nº 142.493/2025 (SEI nº 145932185 e 145937973), para aquisição de Aquisição de 1.500 (mil e quinhetas) Pastas para Prontuários rosa-claro, em conformidade ao Termo de Referência (SEI nº 144098550) e da Proposta Comercial da Contratada (SEI nº 145164588). Apuração de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6013.2026/0001439-4, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 153856607), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 158343852) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 157913530), todas desta Pasta, e considerando ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea "b", da Portaria nº 110/SEGES/2024, acolho, em caráter excepcional, as justificativas apresentadas pela empresa (SEI nº 153365857) CLESIO MENES BERNARDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.447.062/0001-10, e deixo de aplicar a penalidade de multa em razão do atraso de 12 (doze) dias úteis na entrega do objeto da Nota de Empenho nº 142.493/2025 (SEI nº 145932185 e 145937973), consistente na aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) pastas para prontuários, na cor rosa-claro, conforme especificações constantes do Termo de Referência (SEI nº 144098550).

II - Em consequência exposto no item I, encaminhem-se os autos à Fiscalização (Núcleo de Despacho do DRH) para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto ao encerramento e posterior arquivamento do presente procedimento.

III - Publique-se. Após, cumpra-se.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159946096

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159928688, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1081853-44.2026.8.26.0053, proposta por YARA DA FONSECA SELLARO, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159928688;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159953768

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159946996 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por ANNA KÁSSIA KARBAS CASTRO, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora do RG nº 18.xxx.xxx-5 SSP/SP e do CPF nº 099.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160068492

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160065670 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150447-47.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BARBARA ANGELICA NENA DA SILVA, brasileiro (a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 28xxxxxxX e do CPF n° 277.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160024446

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160004746 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123665-03.2025.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portadora da cédula de identidade RG 18.xxx.xxx-x nº SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 131.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160054529

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160048494 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086891-08.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO BATISTA GUIMARÃES, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG 18.xxx.xxx-0, inscrito no CPF: 051.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio e a sexta parte, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160023896

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160004260 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015277-69.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ, brasileira, casada, funcionária pública municipal, CIRG 9.xxx.xxx, inscrita no CPF sob nº 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160023283

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160003736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015212-74.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE ROBSON DO NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.xxx.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 059.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10.02.2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160027963

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159997631 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026647-45.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DA CUNHA OZORIO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.xxx.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 033.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160021726

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160018778 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1147275-97.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ABIAS BARRETO DO NASCIMENTO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159980983

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159961281 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152899-30.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ELIANE PEREIRA FRANCO MOALLA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159977022

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159951588 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1144000-43.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SERGIO AUGUSTO MARTINS, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG n. 165xxxxx SSP/SP e do CPF n. 074.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159981500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159966806 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1110399-46.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ERIKA SCHIZATTO, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 21.xxx.xxx-9, inscrita no CPF/MF nº 142.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160053147

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160040939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153119-28.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLÉO, brasileira, divorciada, servidora pública municipal - Guarda Civil Metropolitano, portadora do RG nº 17.xxx.xxx-4 SSP/SP, e do CPF nº 116.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160025990

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159993143 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139616-37.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTENOR FONSECA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.xxx.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo VOP; quinquênio; sexta-parte; diferença de ação judicial; gratificação de função incorporada (VPNI) caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160053683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160041719 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132428-90.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RICARDO PEREIRA DE CASTRO, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG n. 102xxxxx SSP/SP e do CPF n. 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159976510

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159967365 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130592-82.2025.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por DECIO BORGES DE AMORIM, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.xxx.xxx-0 SSP/SP e do CPF n. 683.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160052597

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160035814, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1106194-71.2025.8.26.0053 - 4ª JEFP), proposta por ROSELI KIOKO HIGASHI, perante a 4ª JEFP, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 143395912, publicado no DOC do dia 01/10/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160035814;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159952027

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159948272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084937-87.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por IARA AUGUSTO DOS SANTOS, brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG sob n.º 26xxxxxx-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 189.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160067291

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160058926 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022298-33.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Maria das Graças da Silva Isidoro e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160034023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160005612, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1043591-59.2025.8.26.0053, proposta por JACI TODESCATT, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 143069696

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160005612;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160045092

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159930351 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027137-38.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Elisangela Nicolette dos Santos Pinheiro.

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160022749

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159949479 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083898-55.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por HELYANE MARIA PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160025229

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159992422 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058404-91.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO JOSÉ DA CRUZ PINTO MARTINS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 27.xxx.xxx-2, inscrito no CPF/MF nº 187.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo VOP - Lei 14.591/07, Quinquênio e Sexta-parte; Diferença de ação e abono Lei 17.227/2019, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159936891

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159895405, TORNO DEFINITIVO o despacho do SEI 156983709 decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º ACE 1001372-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Marco Antonio Sorrentino, cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159895405;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160026933

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159984693, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1017165-90.2024.8.26.0361, proposta por SONIA DUENIAS GONÇALVES, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 121074665 publicado no DOC do dia 10/03/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159984693;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160022227

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159951978 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048338-86.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159978055

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159930340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050315-16.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Teresa Midori Kobuchi Yokoyama. Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160067855

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160046733 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045183-75.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Mitie Takahashi Kataoka Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159956688

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159948905 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029363-16.2024.8.26.0053 - 3a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDÉSIO DAVID DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, natural de São Paulo - SP, portador da cédula de identidade RG 4.xxx.xxx-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 646.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo Vantagem de Ordem Pessoal - VOP (código 0120) e Gratificação por Risco de Vida/Saúde (código 0201 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Não devem ser elaborados demonstrativos de atrasados, pois a parte autora não fez pedido de pagamento de atrasados; Observando-se o teto remuneratório.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159941298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159890303 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º autos n° 0026375-64.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0003840-19.2024.8.26.0053) - 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por BENEDITA MORAIS E OUTROS (FLS. 1 - 3 DO DOC 099655338) - SALVO ADRIANA E MARIANNE ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores indicados acima, PARA TODOS OS VÍNCULOS; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de junho de 2026, incluindo em folha de pagamento; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 27.07.2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159952742

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159946290, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1005545-15.2021.8.26.0126, proposta por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA, perante ao FORO DE CARAGUATATUBA 3ª VARA CÍVEL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159946290;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 160022811

PROCESSO: 6016.2026/0077768-8
INTERESSADA: Diretoria Regional de Ensino Ipiranga - SME/DRE-IP
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Contratação de chás e adoçantes destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 159833859, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Diretoria Regional de Ensino Ipiranga - SME/DRE-IP dos seguintes itens:
a) Item 1:Adoçante sucralose de origem natural com 100ml.
b) Item 2: Chá mate tostado a granel.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159896693

Interessado: ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Assunto: Autos do Processo nº 1006699-93.2021.8.26.0053 - 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

DESPACHO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2021/0006702-6, e em especial, o Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do processo nº 1006699-93.2021.8.26.0053 (doc. SEI 158869314) e o encaminhamento de PGM/DEMAP/MOR-I constante no documento SEI 159715563, REVOGO os Despachos constantes em docs. SEI 045740970 de junho de 2021 e 101738197, publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17/04/2024.

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159726309

I - Considerando as informações constantes do Processo SEI 6021.2023/0072038-6, em especial, a Decisão de fls. 233-249 (159461000) proferida no Processo Digital n. 1082582-75.2023.8.26.0053 e a manifestação da PGM em SEI 159721993, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao núcleo familiar da Sra. Irene de Andrade, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.933.XXX-XX, nos termos da Portaria SEHAB n. 131/2015, por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante atualização cadastral e justificativa técnica;

II - Publique-se;

III - Após à CTS para adoção das providências pertinentes;

IV - Em seguida à PGM/DEMAP/MOR-I para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159471408

São Paulo, 16 de junho de 2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2026/0041486-8, em estrito cumprimento à tutela de urgência concedida na Ação de Procedimento Comum Autos nº 1057536-79.2026.8.26.0053, em curso perante a 10ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, contida nas fls. 52/54 do doc. 159371458, bem como em cumprimento ao encaminhamento da PGM/DEMAP em doc. 159445259 , DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel Provisório à Sra. Viviane Aparecida de Jesus, inscrita no CPF nº 372.XXX.XXX-XX, conforme Portaria nº 131/2015/SEHAB, que, nos termos da decisão judicial, que deve ser pago mensalmente até o julgamento definitivo da demanda ou decisão ulterior do Juízo;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação com urgência, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, também com a urgência necessária, em razão da determinação judicial de disponibilização de auxílio-aluguel à munícipe no prazo de 10 dias, comprovando-se no presente SEI o cumprimento, para instrução dos autos judiciais.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 159827683

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL

No âmbito do processo nº 1992.0.004.164-7, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do DOC de 17/01/2025 (págs. 23 e 26).

Alteração na grafia do nome da beneficiária Maria Zenilda de Araújo Tomé

Onde se lê:

Quadra Lote Domicílio Nome do Beneficiário(a) CPF

005 0004 A Francisco Valdisar Aires Tome 111.***.***-10

Maria Zenida de Araújo Tome 277.***.***-53

Leia-se:

Quadra Lote Domicílio Nome do Beneficiário(a) CPF

005 0004 A Francisco Valdisar Aires Tomé 111.***.***-10

Maria Zenilda de Araújo Tomé 277.***.***-53

Alteração na grafia do nome da beneficiária Lizene Sousa de Brito

Onde se lê:

Quadra Lote Domicílio Nome do Beneficiário(a) CPF

021 0006 A Lizene de Sousa de Brito 169.***.***-97

Ronaldo Luiz de Melo 157.***.***-27

Leia-se:

Quadra Lote Domicílio Nome do Beneficiário(a) CPF

021 0006 A Lizene Sousa de Brito 169.***.***-97

Ronaldo Luiz de Melo 157.***.***-27

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária diante da necessidade de correção na grafia dos nomes dos beneficiários(as) Maria Zenilda de Araújo Tomé e Lizene Sousa de Brito.

Dessa forma, para adequação às normas legais aplicáveis, procedemos à devida correção das informações anteriormente registradas.

A publicação passa a vigorar com a devida correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159802100

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: RAFAELA ASSUNÇÃO DA CRUZ

Processo: 6014.2026/0004020-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159800190 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156695552, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,RAFAELA ASSUNÇÃO DA CRUZ CPF 381.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159796315

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: PAULO OLIVEIRA DO CARMO FILHO

Processo: 6014.2026/0004014-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159786855 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153594086, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,PAULO OLIVEIRA DO CARMO FILHO CPF 336.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 121.177,68 (Cento e vinte e um mil cento e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159802621

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: APARECIDO ALEXANDRE FILHO

Processo: 6014.2026/0004023-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159801981 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153453567, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, APARECIDO ALEXANDRE FILHO CPF 320.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 36.506,77 (Trinta e seis mil, quinhentos e seis reais e setenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159805570

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: ILZETE MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Processo: 6014.2026/0004036-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159805002 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153452837, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, ILZETE MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA CPF 344.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 110.945,12 (Cento e dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159535410

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Alessandro Oliveira dos Santos

Processo: 6014.2026/0003900-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159520450 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153595404, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Alessandro Oliveira dos Santos CPF 950.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159605935

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Daniela Souza dos Santos

Processo: 6014.2026/0003939-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159602547 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153595268, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Daniela Souza dos Santos, CPF 040.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159643645

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ

Processo: 6014.2026/0003950-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159637988 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153450405, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ, CPF:791.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 124.773,05 (Cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159651225

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Elzilene Aguiar Guimarães Sousa

Processo: 6014.2026/0003958-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159648328 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156694553, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Elzilene Aguiar Guimarães Sousa, CPF:791.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 68.584,46 (Sessenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159683497

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Emanuelle dos Santos Silva

Processo: 6014.2026/0003966-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159680168 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156694228, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Emanuelle dos Santos Silva CPF 483.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159696548

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Gilberto Santos Fonseca

Processo: 6014.2026/0003977-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159694856 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156694803, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Gilberto Santos Fonseca CPF 635.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.748,22 (Sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159719057

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: JOSÉ FERNANDES LIMA

Processo: 6014.2026/0003983-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159717173 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153596181, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,JOSÉ FERNANDES LIMA CPF 013.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 76.812,77 (Setenta e seis mil oitocentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159768807

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Luiz Antonio Ribeiro Barbosa

Processo: 6014.2026/0003999-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159766865 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156695255, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Luiz Antonio Ribeiro Barbosa CPF 277.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.623,75 (Cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159780232

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: Maria Rosa de Jesus

Processo: 6014.2026/0004012-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159777716 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153596394, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Maria Rosa de Jesus CPF 001.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade de Documentação Escolar

Despacho   |   Documento: 159947013

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Em conformidade com o disposto na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020 e em consonância com a Instrução Normativa SME nº 19/2021 e nos termos do parecer da Supervisão Escolar 159938508 , APROVO a Atualização do Regimento Educacional do CEI CLARA PUGLIESE RODRIGUES 159939125, sediado à Rua Raul Telles Rudge, nº 68 - Super Quadra Morumbi, São Paulo/SP, mantido pela Associação União e Progresso do Parque Araribá, CNPJ 50.105.899/0001-85 , tendo em vista a alteração do nome da unidade.

Por estar o presente expediente instruído nos termos da legislação vigente, encaminhamos para providências de publicação em DOC, da Portaria de Alteração Regimental do CEI CLARA PUGLIESE RODRIGUES.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 160058624

SEI Nº 6016.2021/0065489-7

PORTARIA Nº 209 , DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Substituto, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Instrução Normativa SME nº 19/2021 e pela Resolução CME nº 02/2024 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a alteração do Regimento Educacional, do CEI Clara Pugliese Rodrigues ,sediado à Rua Raul Telles Rudge nº 68, Morumbi, São Paulo/SP, mantido por Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências CNPJ: 50.105.899/0001-85, autorizada pela Portaria nº 471 de 21/12/2022, por mudança de nome CEI Sonho de Infância para CEI Clara Pugliese Rodrigues.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 160044692

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 154 de 25 de junho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 319 de 25/06/2025 - 6016.2020/0068821-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DES

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Paulo Colombo Pereira De Queiroz, Des, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sidiney Soares Pereira, reg func nº 808.831.4/1 - Assistente de Direção

Marcos Cesário, reg func nº 776.205.4/1 - Coordenador Pedagógico

Alessandra de Aguiar Costa Quirino, reg func nº 879.001.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Patrícia Regina Marques Alcântara, reg func nº 805.851.2/1 - Assistente de Direção

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 439 DE 12/09/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Emerson Cardoso Rocha, reg func nº 8797.980.1/1 - Assistente de Direção

Sidiney Soares Pereira, reg func nº 808.831.4/1 - Assistente de Direção

Wilma Aparecida Pereira da Silva, reg func nº 677.534.9/1 - Secretaria de Escola

Izabel Cristina Barbosa da Silva, reg func nº 744.576.8/2 - Professora Educ. Inf. E Fund I

Ana Carolina Mazzo de Paula, reg func nº 792.324.4/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Marcos Cesário, reg func nº 776.205.4/1 - Coordenador Pedagógico

Alessandra de Aguiar Costa Quirino, reg func nº 879.001.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159795295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0073909-8

PORTARIA Nº 308 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0073909-8 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO, CNPJ: 62.657.333/0001-45, situada na Avenida Francisco Nóbrega Barbosa, nº 160, Bairro Guarapiranga - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 325/23, DOC de 28/06/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159879987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0078580-0

PORTARIA Nº 309, DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luciana Ramalho Santana Mandu, R.F: 737.618.9/1;

- Luana Rabethge de Freitas, R.F: 745.896.7/1;

- Leides Daiana Freitas Fonseca, R.F: 775.663.1/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0078580-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 160031591

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 159858760 PARA SER COMO SEGUE:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159027557, SEI 159109748 e SEI 159114653.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Coordenadores de Polo Nível I e de 20 Agentes de Recreação Nível I para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Coordenador de Polo Nível I

1

Cristina Xavier dos Santos

XXX.556.568-XX

23

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível I

2

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

27

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível I

3

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

29

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível I

4

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.785.318-XX

30

1.980,00

396,00

2.376,00

Agente de Recreação Nível I

1

Sandra Carvalho Gonçalves

XXX.933.888-XX

470

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

2

Aline Cristina Silva

XXX.668.098-XX

475

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

3

Jeniffer Santos de Oliveira

XXX.908.798-XX

479

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

4

Vanderleia Antonina Lopes Santos

XXX.621.638-XX

484

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

5

Meire Conceição Nascimento

XXX.123.598-XX

488

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

6

Katia Maria Dias

XXX.906.668-XX

489

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

7

Kayres Regina Mendes Silva

XXX.436.538-XX

491

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

8

Agatha Medeiros duarte

XXX.543.738-XX

505

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

9

Mirialcione Henrique Silva

XXX.194.368-XX

508

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

10

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

509

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

11

Karoline Gomes Lima

XXX.083.108-XX

513

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

12

Alessandra costa machado

XXX.621.778-XX

522

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

13

Ivanilda Ceciliano da Silva Roza

XXX.548.964-XX

527

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

14

Giselle Nunes de Novaes

XXX.695.218-XX

534

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

15

Jessica dos Santos

XXX.597.228-XX

535

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

16

Aparecida Socorro da Silva

XXX.245.288-XX

539

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

17

Vania Cristina da Silva Santos

XXX.865.268-XX

544

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

18

Fabiana Nascimento Gomes

XXX.539.528-XX

546

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

19

Ana Luiza de Jesus Souza

XXX.902.048-XX

548

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

20

Francilene Marlene da Silva

XXX.390.098-XX

557

1.716,00

343,20

2.059,20

Total

42.240,00

8.448,00

50.688,00

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Despacho Autorização   |   Documento: 160035182

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 159869372 PARA SER COMO SEGUE:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159427786, SEI 159429377, SEI 159439911 e SEI 159471807.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 30.744,00 (trinta mil setecentos e quarenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 6.148,80 (seis mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Inclusivo

1

Crislaine Heloisa da Silva

XXX.195.458-XX

3

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

2

Vanussa da Silva Carvalho

XXX.091.155-XX

6

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

3

Patricia Parreira Santos

XXX.843.738-XX

7

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

4

Regiane Domingos da Cruz

XXX.603.228-XX

11

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Nível II

1

Diana Stable Jardim

XXX.168.378-XX

18

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

2

Elias Correa Pereira

XXX.420.518-XX

19

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

3

Elis Rejane Furtado leite

XXX.032.304-XX

20

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

4

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

XXX.964.348-XX

27

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

5

Igor de Oliveira Araujo

XXX.631.078-XX

29

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

6

Leidiane Aparecida de Castro

XXX.625.268-XX

37

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

7

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

672

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

8

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

673

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

9

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

709

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

10

Thamirys Aparecida Santos de Carvalho

XXX.971.858-XX

710

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

11

Jessica Karen Silva Souza

XXX.428.938-XX

754

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

12

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

780

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

13

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

786

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

14

Claudete Angela de Santana

XXX.521.408-XX

802

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

15

Raquel Barbosa Ramos

XXX.163.778-XX

814

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

16

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

815

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

17

Cristiane dos Santos de Oliveira

XXX.700.258-XX

829

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

18

Angelica Perrucho

XXX.959.158-XX

834

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

19

Tatiane Rinaldi Marques

XXX.904.378-XX

836

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

20

Allyne Amorim

XXX.587.915-XX

850

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

21

Maria Fernanda Alves da Silva

XXX.481.848-XX

851

1.220,00

244,00

1.464,00

Coordenador de Polo Nível II

1

Eclair Leonel Felisbino

XXX.713.018-XX

2

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível II

2

Josefa Glauciene dos Santos goes

XXX.215.405-XX

3

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível II

3

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

8

1.980,00

396,00

2.376,00

Coordenador de Polo Nível II

4

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

10

1.980,00

396,00

2.376,00

Total

30.744,00

6.148,80

36.892,80

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159950122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº191 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073137-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR instituída pela Portaria nº 22, publicada no DOC de 25/02/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Wilma Filomena Gonçalves Silva

7082100/2

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Elisangela Caldas Lima

7999569/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº22/2025.

PORTARIA Nº192 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073137-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR instituída pela Portaria nº 62 publicada no DOC de 13/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Elisangela Caldas Lima

7999569/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Djalma Luz Costa

9333495/1

PEIF

05/04/2024

Beatriz Rodrigues da Cruz

9092528/2

PEFIIM

23/03/2024

Jean Aparecido Faria Diniz

9348417/1

PEIF

28/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 62/2026.

PORTARIA Nº 193 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2020/0090360-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEMEI JARDIM IPORANGA instituída pela Portaria nº 71, publicada no DOC de 21/03/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Danielle Fruhauf

8908222/1

ATE

Rosa Maria Gomes Matias

6233082/2

PEI

Enedi Regina Ferreira

7248636/1

CP

Art. 2º INCLUIR:

Maria Cristina da Rosa Nogueira

8958971/2

ATE

Solange Rodrigues da Silva Leme

8823260/2

PEI

Juliana Cristina Oliveira

7443595/1

CP

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 71/2025.

PORTARIA Nº194 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2020/0090360-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEMEI JARDIM IPORANGA instituída pela Portaria nº 72 publicada no DOC de 21/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Juliana Cristina Oliveira

7443595/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Pedro Augusto Pires Brandão

9560734/1

ATE

29/05/2026

Patrícia Vieira da Silva Carvalho

9217592/1

PEI

19/06/2023

Tânia Rosa da Rocha

7752962/3

PEI

31/07/2023

Viviane Saraiva dos Santos de Oliveira

9242236/1

PEI

09/08/2023

Andréa Azevedo Souza

8866091/2

PEIF

22/03/2024

Severina Felix Pereira

8852642/3

PEI

07/02/2025

Thayana de Nazaré Alves Pinho

9214852/2

ATE

12/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72/2025.

PORTARIA Nº 195 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0072217-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEI JARDIM TRÊS CORAÇÕES instituída pela Portaria nº 342, publicada no DOC de 03/12/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Jocilene Vieira Barbosa

7271841/3

Coordenador Pedagógico

Devanir da Cruz Ferreira Souza

7864736/2

PEI

Art. 2º INCLUIR:

Dayane Teotonio Moreira

8558051/1

Coordenador Pedagógico

Dulcilene Costa da Silva

8188041/2

PEI

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº342/2025.

PORTARIA Nº 196 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0072217-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros CEI JARDIM TRÊS CORAÇÕES instituída pela Portaria nº 343 publicada no DOC de 03/12/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Dayane Teotonio Moreira

8558051/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Paula Andrea Noe Gonçalves

9205390/1

PEI

19/06/2023

Alessandra Bernardes Lopes

8177341/4

PEI

06/02/2025

Miriam Alves Rodrigues

9447709/1

PEI

11/02/2025

Rafael Takeshi Yano Pereira

9460225/1

ATE

31/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 343/2025.

PORTARIA Nº 197 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2024/0082277-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros EMEI ENY MARISA MAIA instituída pela Portaria nº 89 publicada no DOC de 28/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Lucilene Alves Santos Freire

7906901/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Emmanuele Cristina Pedroso

9560831/1

ATE

20/05/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 89/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160053220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI PROFESSOR CARLOS RAMIRO DE CASTRO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0061120-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157374512 e nº 157374866 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 157372172 do processo SEI supracitado.
CEI PROFESSORA IVANI CATARINA ARANTES FAZENDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0064713-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159853027 e nº 159853373 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 157946891 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160088827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0041060-1

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, de 07 de novembro de 2024, e conforme a deliberação da comissão designada pela PORTARIA N.º 113, de 29 de abril de 2026, - doc. SEI n.º 156747022, após análise dos recursos enviados, referentes a publicação doc. SEI n.º 15996570, AUTORIZA tornar pública a listagem de candidatos APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento para os cargos de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II e AGENTE INCLUSIVO para atuação no Programa Recreio nas Férias e em outras ações da Secretaria Municipal de Educação. A classificação dos candidatos foi ordenada por data de inscrição, considerando as inscrições realizadas até às 12h do dia 23 de junho de 2026.

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE NÍVEL I conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

RENATA AUGUSTA DE AZEVEDO DUCA

***.885.848-**

APTO

NICOLE BARROS DO ROSÁRIO

***.383.408-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA

***.968.514-**

APTO

LUANA DE SOUZA COSTA

***.323.688-**

APTO

MARIA JACIELE DA SILVA MELO

***.481.178-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JAQUELINE MARIA ALVES LEAL

***.173.728-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GABRIELA MIRANDA GARCIA

***.146.298-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

***.111.398-**

APTO

JAQUELINE MIRANDA GARCIA

***.059.468**

APTO

MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA CÂNDIDO

***.248.508-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHEIRO

***.072.188-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JANAINA DOS SANTOS LEVINO

***.450.348-**

APTO

VALERIA CRISTINA FERREIRA CAPOANO

***.146.838-**

APTO

TÂNIA MAGALHÃES DA SILVA

***.197.528-**

APTO

ALESSANDRA SILVA DA PAIXÃO

***.496.448-**

APTO

MARIA JACIELE DA SILVA MELO

***.481.178-**

APTO

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

***.947.938-**

APTO

FERNANDA MARQUES NATAL

***.388.848-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELIENE DE MELO CASTRO

***.254.996-**

APTO

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

***.707.268-**

APTO

VILMA ALVES RIBEIRO

***.725.928-**

APTO

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

***.678.898-**

APTO

MARIA CRISTINA DOS SANTOS TENÓRIO

***.130.504-**

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

ALEANDRA LAYANE DE LIMA ANDRADE

***.502.194-**

APTO

ELAINE SALES DAMASCENO

***.183.018-**

APTO

GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSA

***.409.428-**

APTO

VITORIA DELFINO MELO

***.511.638-**

APTO

GISELY DARLIANY LIMA

***.519.838-**

APTO

PAULINA ROSA DE CARVALHO BISPO

***.480.168-**

APTO

FABIANA ROBERTA SILVA

***.086.898-**

APTO

NIKATILA LORANE DOS SANTOS FERREIRA

***.841.758-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MILENA DANTAS DE MENEZES

***.633.028-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

***.891.045-**

APTO

VIVIAN SANTANA CHAGAS

***.109.448-**

APTO

DANIELA TELES BENEVIDES

***.707.428-**

APTO

RITA DE CASSIA SANTOS GUIMARÃES

***.616.008-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA PEREIRA DE ARAÚJO

***.719.418-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BEATRIZ MARTINS MATHEUS

***.495.368-**

APTO

JAQUELINE FONTES ROCHA

***.408.335-**

APTO

TATIANE ALEXANDRE ALVES

***.078.298-**

APTO

DALINE LIMA RIBEIRO DA SILVA

***.670.828-**

APTO

SAMARA CARVALHO DOS SANTOS

***.628.248-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

***.816.698-**

APTO

PATRÍCIA DOS SANTOS ROSA

***.206.228-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOSI CRISTINA PEREIRA

***040688-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

SAMANTHA HELEN JESUS FAHL

***.908.518-**

APTO

JOELMA LIMA DE OLIVEIRA

***.829.998-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

***.724.118-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ERICA PATRÍCIA VASCONCELLOS DA SILVA OLIVEIRA

***.900.288-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

EDNEIA CORREIA DO NASCIMENTO

***.344.558-**

APTO

KELLY CRISTINA DE SOUZA

***.193.848-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LUCIENE PEREIRA XAVIER

***.167.808-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS

***.922.818-**

APTO

INGRID MACHADO SILVA

***.932.568-**

APTO

VANESSA OLIVEIRA PIEROBON MIRANDA

***.804.308-0**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAIS PEREIRA REGINALDO

***4.59.448-**

APTO

ADRIANA MARIA SANTANA

***.125.508-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELZA SERRA GUIMARÃES

***.453.695-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LAUDICEIA OLIVEIRA BISPO LIMA

***.179.918-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA DA CRUZ

***.352.998-**

APTO

ROSENILDA DE SOUZA BATISTA

***-081.188-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BEATRIZ COSTA BARROS

***.176.198-**

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

MACILIA SANTIAGO DA SILVA

***.128.293-**

APTO

MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO

***.440.018-**

APTO

Foram considerados APTOS ou NÃO APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE NÍVEL II conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

ROSANA DOS SANTOS

***.053.578-**

APTO

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

***.111.398-**

APTO

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.233.908-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE FORMAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JULIANE SALES DE ARAÚJO

***.753.178-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ILMA ALVES RIBEIRO

***.610.598-**

APTO

PAULA PRICILA OLIVEIRA SANTOS

***.485.868-**

APTO

JAQUELINE MARIA ALVES LEAL

***.173.728-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTIANE BRAGA

***.949.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANDRESSA CHAVES EVANGELISTA

***.721.588-**

APTO

MILENA DANTAS DE MENEZES

***.663.028-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TAINAN LUZ SILVA ROCHA

***.443.898-**

APTO

MARIANA GONÇALVES DA SILVA

***.509.778-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALINE SOUSA ALMEIDA

***.125.205-**

APTO

FERNANDA MARQUES NATAL

***.388.848-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELLEN CRISTIANE DA SILVA

***.509.588-**

APTO

SUELI LOPES DO NASCIMENTO

***.614.358-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

***.725.655-**

APTO

MAGNÓLIA SILVA

***.576.948-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DUNIA APARECIDA BIZARRA

***.283.648-**

APTO

CRISTIANE BRAGA

***.949.348-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LAÍS LUCIA DA SILVA

***.729.701-**

APTO

AMANDA CRISTINA TOFFETTI

***.471.338-**

APTO

PATRICIA DOS SANTOS MARTINS

***.636.738-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CELI DE ASSIS MOREIRA

***.615.198-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

***.707.268-**

APTO

CATIA CAMARGO DO NASCIMENTO

***.085.618-**

APTO

RENATA MARIA DOS SANTOS

***.339.098-**

APTO

MARIA VERA ALVES LIMA

***.816.025-**

APTO

ANA PAULA BARBOSA SANTANA

***.975.578-**

APTO

YASMIM MARIA APARECIDA DE MORAIS

***.849.888-**

APTO

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

***.443.728-**

APTO

ANGELICA ALVES DA SILVA

***.477.168-**

APTO

SUELENE MOURA ALVES SOUZA

***.764.718-**

APTO

GRAZIELE SOUZA SANTOS LOPES

***.070.005-**

APTO

VILMA FERREIRA DA SILVA

***.288.248-**

APTO

JENIFFER CRISTIANE EUGENIA FERNANDES DE MORAES CORREIA

***.483.178-**

APTO

FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO

***.487.688-**

APTO

ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJO

***.835.008-**

APTO

EDUARDO PAULO PEREIRA LIMA

***.035.628-**

APTO

THAYNÃ CARVALHO DA SILVA

***.782.738-**

APTO

FERNANDA SOARES DE MORAIS

***.034.968-**

APTO

YVONE RIBEIRO DA SILVA

***.308.98-**

APTO

NAYARA GUSSON GONÇALVES

***.526.378-**

APTA

EVELLYN CAETANO AMORIM DOS SANTOS

***.968.958-**

APTO

Foi considerado APTO para o credenciamento o candidato a AGENTE INCLUSIVO conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

FERNANDA SOARES DE MORAIS

***.034.968-**

APTO

II - As inscrições constantes desta publicação irão somar-se às listagens anteriores do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, para continuidade do atendimento ao programa na edição de julho/2026 e posteriores, conforme necessidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160088905

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0041060-1

I - À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2026/0041060-1, a Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais AUTORIZA tornar público o 3º chamamento para contratação para os cargos remanescentes de Agente de Recreação Nível II e Agente Inclusivo, para atuação no Programa Recreio nas Férias Edição - Edição de Julho de 2026, conforme segue:
DATA: 26/06/2026
• 08h00 - Candidatos inscritos para a função de Agente de Recreação Nível II;
• 09h30 - Candidatos inscritos para a função de Agente de Recreação Inclusivo;
• 10h00 - Candidatos inscritos para as funções de Coordenador de polo Nível II ou Agente de Recreação Nível I interessados em concorrer às vagas não preenchidas para Agente de Recreação Nível II.
LOCAL: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, 2º andar, situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo.
Para esclarecimentos ou consulta sobre a disponibilidade de vagas, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone: (11) 3397-8672 ou 3397-8636.

II - Os candidatos aptos que não puderem comparecer à atribuição poderão se fazer representar por procurador. O representante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade (RG) e do documento de identidade (RG) do candidato, que serão entregues juntamente com a procuração escrita de próprio punho à equipe da DICEU. A procuração não necessita de reconhecimento de firma em cartório, devendo apenas estar datada e assinada pelo candidato.

III - Esta é a lista de CLASSIFICAÇÃO GERAL, organizada por ordem de inscrição. A atribuição das vagas seguirá a ordem de classificação dos candidatos. Para atribuição, a chamada começará a partir do número seguinte ao do último candidato contemplado na primeira atribuição.

IV - Caso todos os candidatos da lista sejam chamados e ainda permaneçam vagas disponíveis, a convocação retornará ao início da lista, observando-se novamente a ordem de classificação, até o preenchimento integral das vagas.

V - Também constam da presente lista os candidatos já contemplados na primeira atribuição de vagas.

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

NATALIA GONSALVES DOS SANTOS

2

KEILLA DA SILVA OLIVEIRA

3

VÂNIA BORGES PEREIRA DA SILVA

4

NATALIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA

5

ZILDA PIRES DE SOUZA COLTRE

ATRIBUÍDA

6

BRUNA ARETA APARECIDA BASILIO

7

GUILHERME COMINE SILVA

8

STELLA MARIS FALEIRO DOS SANTOS

9

VICTORIA SPACOV DE MOURA

10

GISLAINE DE LUCCA PEREIRA

ATRIBUÍDA

11

FRANCISCA JULIANA FARIAS SANTOS GARCIA

12

JANAINA CARDOSO EFIGENIO E SILVA

13

PATRICIA FERNANDEZ FERRARI

14

EDUARDO ANTONIO DE AQUINO

15

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

ATRIBUÍDA

16

VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA

17

KARINA DOS SANTOS MORTARI

18

NOEMI VIANA GOES

19

MICHELE SOUZA SANTOS DA SILVA

20

FLÁVIA FIGUEIREDO

ATRIBUÍDA

21

NAYOMI CRISTINA MATTOZO

22

VANESSA MOREIRA DE SOUZA

23

TACIANE NASCIMENTO CUNHA BUENO

ATRIBUÍDA

24

DESCREDENCIADO(A)

***

25

ADRIANE ZAMERIM SANTANA

26

DRANALINA IDALINO GOMES

27

FABIANA DA SILVA VIEIRA

28

GILMARIA ALMEIDA MARTINS

29

SOLANGE REGINA DA COSTA

30

PATRÍCIA DA MOTA BAIÃO

31

FABIANA MENEZES DE BRAGA OLIVEIRA

32

FRANCISCA ANA DA SILVA XAVIER

ATRIBUÍDA

33

VIVIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA

34

DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO

35

MIRIAM DA CRUZ

36

MICHELE FERREIRA SILVA

37

ELOISA TEIXEIRA DA SILVA DIAS

38

JESSICA SANTOS SILVA

39

ELISÂNGELA FERNANDES DA CUNHA

40

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

41

RENATA ALVES BEZERRA

42

REGINA APARECIDA DA SILVA MENDES

43

JACKELINE ZAMARIOLA LEITE

44

MARIA ZENAIDE DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

45

EDNA DE OLIVEIRA VENTURINI

ATRIBUÍDA

46

ADRIANA DE OLIVEIRA MINGATI

47

ROSANGELA APARECIDA TARDIVO DE ALMEIDA

ATRIBUÍDA

48

ANDREIA BRAGA OLIVEIRA DA SILVA

49

LEANDRO DA SILVA REGO

50

SEM INFORMAÇÃO DE NOME

51

SILVANA NASCIMENTO CONEGERO

52

BEATRIZ MORELLI DE SOUZA

53

JEAN PEREIRA DA SILVA

54

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

55

WALDERES COSTA ADRIANO ARAUJO

ATRIBUÍDA

56

GRAZIELE BRAGA OLIVEIRA

57

THAÍS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO

58

ANDRÉ RODRIGUES RANGEL

59

CICERO REINALDO DE MOURA

60

FLÁVIA PAULINO DA SILVA

ATRIBUÍDA

61

ELIZANGELA DA SILVA SOUZA

ATRIBUÍDA

62

ELIANE DE SOUSA MATOS

63

ARIANE DE LIMA

64

VERÔNICA MENDES ALVES

65

THAÍS DA SILVA CAVALCANTE

ATRIBUÍDA

66

LIDIA FERNANDA CARDINALLI

67

NATHALY SOARES DE CARVALHO

68

ANDREZZA MARIA DIAS FROTA

69

JIVANEIDE DA SILVA LIMA FATEL

ATRIBUÍDA

70

PATRICK GARCIA DE PAULA

71

ANGELITA SOUSA DA FONSECA NOBREGA

72

CONCEIÇÃO PEREIRA

73

ANA PAULA SOARES RODRIGUES EUGÊNIO

74

JACQUELINE CUSTODIO DOS REIS

75

LIANDRA BATISTA DO NASCIMENTO

76

SHEIGLI MARIBEL DE MOURA SENCIANI

77

JESSICA MARIA DA SILVA

78

WANDER DOS SANTOS TEIXEIRA

79

KELLY CRISTINA PALMANTIN DA CUNHA

80

MÁRCIA REGINA BEZERRA DA SILVA

81

DALILA FERNANDA TAVARES

82

ANA CLARA DE SOUZA SANTOS

83

JOSINEIA MEIRA SILVA

84

FERNANDA GUISSO DE OLIVEIRA

85

MARIA VALDIANA ALVES ARAUJO

ATRIBUÍDA

86

WILISTON OTÁVIO ALVES SPALAOR

ATRIBUÍDA

87

SHEILA CRISTIAN DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

88

VALQUIRIA CARDOSO DOS SANTOS

89

PATRÍCIA SOUZA DE SANTANA

90

MICHAELA CARVALHO AMORIM

91

NATÁLIA RAFAELA DA SILVA

92

BIANCCA BLANCO ABRUCEZZI

93

LAIS DE CAMPOS

ATRIBUÍDA

94

MÔNICA RODRIGUES ALMEIDA OLIVEIRA

95

IVAM DA SILVA FILHO

96

ALVARO CESAR LIMA RIOS

97

MARIUCHA PEREIRA DO NASCIMENTO

98

GIOVANNA CRISTINA CORREA DE ALMEIDA CESAR

99

NÁDIA PEREIRA SILVA

100

JANAINA DA SILVA NASCIMENTO CORREIA

101

LUCIANA DE DEUS COSTA

ATRIBUÍDA

102

JACQUELINE GOMES DO NASCIMENTO

103

ANDREIA DIAS BATISTA

104

FERNANDA GOMES BAPTISTA DA SILVA

105

VIVIANE APARECIDA SEVERINO LACERDA

106

NAYARA DOS SANTOS SILVA

107

MÁRCIA CRISTINA CORREA CESAR

108

LAIS PINTO OLIVEIRA

109

DESCREDENCIADO(A)

***

110

ELOINA RIBEIRO FERNANDES

111

VIVIANE CRISTINA VIEIRA DE MELO

112

TAMIRES DOS SANTOS GUARDIANO

113

VIVIANE MAZZETTI CESAR

114

MAYARA SABRINI DE SOUZA FERREIRA

115

JOSEFA LUCIENE DE SOUZA SANTOS

116

LILIANA TRINDADE DOS SANTOS

117

ERICKA EVANGELISTA DA SILVA

118

LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOS

119

MARIANA ABOUD MATOS

120

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS OLIVEIRA

121

IVONI CÂNDIDO DE AMORIM

ATRIBUÍDA

122

IVANEIDE MOREIRA SILVA SOBRAL

123

DANIEL BENEDITO SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

DUPLICADO

124

TALES FERNANDO ALVES

125

MARIA LEIVANDIA DE LIMA

126

NATÁLIA MIRANDA

127

KAREN CRISTINA LIMA SANTOS

128

LORRANE MACHADO SIMÕES

129

RENAN BECEGATI ROSA

130

ALZENIRA TARGINO

131

JOCILDA MONTEIRO DE SOUZA

132

JOYCE MONTEIRO CIRILO DE SOUZA

133

DÉBORA REGINA DE OLIVEIRA

134

VIVIANE MEDEIROS DE JESUS RAMPONI

135

LUCAS DE SOUZA SILVA

136

JOSÉ MILTON DOS SANTOS

137

MARCIA CRISTINA CORREA CESAR

DUPLICADO

138

STELLA LEAL PENTEADO

139

CRISTIANE DOS SANTOS MARQUES

140

RENATA BARBOSA DA SILVA

141

ARIANA DA SILVA TELES

142

AMABILE DA SILVA CAMARGO

143

TATIANE FARIAS REIS

144

ERIKA DOS SANTOS

145

CLAUDIA BITTENCOURT HEITZMANN

146

SIMONE AZEVEDO DA ROSA

147

CREUZA DA CRUZ ALMEIDA

148

RAFAELA ASSUNÇÃO MANOEL

149

MARIA LILIAN DE SOUSA E SILVA

150

FABIANA RODRIGUES CASTANHO

151

ELÁYNE SANTOS PACHECO

152

ROSANGELA MARTINS DA SILVA

153

ROGÉRIA CRISTINA DA SILVA

154

VANESSA CRISTINA ABELINE RAMOS

155

RENILDE DE CASSIA BRAGINI

156

CELMA MARIA GOMES DOS SANTOS

157

NATALIA RODRIGUES DA SILVA ALVES

158

WILTON OLIVAR DE ASSIS

159

CLAUDIA FREIRE

160

VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

161

KARINE CRISTTINE DOS SANTOS COUTO

162

CAMILA EUGÊNIA DA SILVA VIANA

163

FELIPE JULIÃO DA SILVA

164

MARIA CAROLINE SANTOS

ATRIBUÍDA

165

JOELMA SILVA REIS

166

JOSIAS BENTO FERNANDES

167

JANAINA GOMES DE OLIVEIRA

168

THIAGO ALMEIDA PUTRINO

169

MAX EDUARDO LEME MAMEDE CONCEIÇÃO

170

SARAH ZERBINATI COSTA

171

LUCIANA SILVA DOS SANTOS SAMPAIO

ATRIBUÍDA

172

FERNANDA LUCIANO DOS SANTOS

173

TATIANA AMORIM BATISTA DE LACERDA

ATRIBUÍDA

174

GABRIELA DA SILVA CARVALHO

175

ROSELITA LIMA DE SOUZA

ATRIBUÍDA

176

ISADORA SANTOS ESTEVAM

177

EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOS

178

DAYANE DOS SANTOS MENDES

179

JULIANA RODRIGUES MORAIS

180

EDILEIDE DIAS COSMO SPROVIERI

181

ANDRÉA ZULMARA OLIVEIRA DA SILVA

182

RENATA DE CASTRO AZUOLAS

183

THAIS CHAGAS LIMA TOMAZELLI

184

DESCREDENCIADO(A)

185

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

186

PAULO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

187

MARIA ELIENE MARQUES DELIRA

188

ELCI SCIENCIA DE FARIA

189

JESSICA DOS SANTOS ARRUDA

190

CICERA CRISTINA DE MORAES

191

KARINA DE SOUZA MARQUES

192

ANA BEATRIZ CAETANO GOMES

193

MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA

194

AURISANGELA COSTA DE SOUSA CINEZIO

195

ROSSE LIDIANE GOMES FARIAS

196

DIEGO TAVARES DA SILVA CALADO

197

JANAÍNA MARIA DE LIMA

198

MARYANA MYRELLA DA SILVA ESTEVÃO

199

CELSO DOS SANTOS PONTES

200

JESSICA BORGES

201

JOSEFA FERNANDES DOS SANTOS FILHA

202

VANESSA FABIANA DA SILVA NASCIMENTO

ATRIBUÍDA

203

DESCREDENCIADO(A)

***

204

ANDREA DE MORAES SANCHES

ATRIBUÍDA

205

ERIVALDO OLIVEIRA DE JESUS

ATRIBUÍDA

206

SUZANA APARECIDA ALVES

207

DANILO SILVA SANTOS

208

THAMIRES STEFANIE CARVALHO ALVES VIANA

209

PAMELA DE ASSIS SANTOS

ATRIBUÍDA

210

KAREN CARDOSO DO NASCIMENTO

211

ELISABETE PORTO DO ESPÍRITO SANTO

212

SIMONE DOS REIS COSTA

213

LARISSA BIANCA CABRAL DE SORDI

214

ERIKA MARTINS GALANTE

215

JOSIVANIA DOS SANTOS SILVA

216

SHIRLEIDE SILVA LIMA DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

217

MARIA JOSÉ DA SILVA

ATRIBUÍDA

218

LIDIANE ALVES PINTO SILVA

219

BIANCA PIRES BUENO

220

FLÁVIA APARECIDA SANTOS LIMA

221

ALCIONE DE SOUZA ANDRADE SILVA

222

FAGNER AURINO DA SILVA

223

GIOVANNA DE ANDRADE ALVES SEMIDAMORE

224

ANDRESSA NASCIMENTO DE LIMA

225

ROSE MARY DOS SANTOS

226

SUELY ARYETH SANTOS SILVA

ATRIBUÍDA

227

FLÁVIA REGINA RUEDA

228

RAQUEL DE OLIVEIRA SOARES

229

CELINA LUZIA DA SILVA

230

ROSA MARIA DE JESUS NASCIMENTO

231

LEMUEL DE CARVALHO RABELO

232

SAMUEL CABRAL COSTA

233

DESCREDENCIADO(A)

***

234

GABRIEL CARLOS TORRECILHAS DA SILVA

ATRIBUÍDO

235

MILENA SANTOS SILVA

236

ISADORA QUARESMA RODRIGUES

237

GABRIELA MIRANDA GARCIA

ATRIBUÍDA

238

GISLENE CUSTÓDIO DOS SANTOS

239

AMANDA ALEXIA CAETANO FARIAS

ATRIBUÍDA

240

DANIELE ALMEIDA ANTUNES DE SOUZA

241

KETLEN ROQUE DE SOUZA

242

VANILDA APARECIDA DOS SANTOS

243

SEBASTIÃO FORTES DE OLIVEIRA JÚNIOR

244

JOSELMA MENDONÇA TOMAZIM

ATRIBUÍDA

245

SOLANGE REGINA DA COSTA

246

DESCREDENCIADO(A)

247

MARCOS BENEDITO GOMES ANTONIO

248

DANIELLE DA SILVA

249

DANIEL BENEDITO SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

250

SALETE BATISTA DOS SANTOS

251

SANDRA CRISTINA CONCEIÇÃO

252

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA

253

JAQUELINE MARQUES DA SILVA

254

ILMA ALVES RIBEIRO

ATRIBUÍDA

255

PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI

ATRIBUÍDA

256

CHRISTIANE NOBRES DOS SANTOS

257

PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI DA SILVA

DUPLICADO

258

MIUCHA PEREIRA DO NASCIMENTO

259

BIANCA CUNHA BUENO

260

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA

DUPLICADO

261

SIMONE LUCIANA SILVA DE CAMPOS

262

ELITANIA ALVES DE NEGREIROS

263

LAIS CRISTINA ARCHANGELO CHILES

264

REGINALDO AQUINO DAS VIRGENS

ATRIBUÍDA

265

ELAINE EVANGELISTA DA SILVA

266

KELLY FABIANO ARTMAN

267

KARINE KEYKO ABE DOS SANTOS SILVA

268

ROSELI ARAUJO DE SOUZA

ATRIBUÍDA

269

MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARO

270

ERIKA REBUSTINE PEREIRA

ATRIBUÍDA

271

LUCIANA OLIVEIRA ABDO

272

ANA PAULA MOREIRA SILVA CLEMENTE

273

DESCREDENCIADO(A)

***

274

KAMIRRA DOTTA ROCHA

275

DULCILENE ANA DOS SANTOS ALENCAR

276

KELLY CRISTINA DA SILVA

277

NAIARA ALVES FERNANDES

ATRIBUÍDA

278

MILLENA RODRIGUES CAMARGO

279

JULIA MELOTTI FERREIRA DOS SANTOS

280

GLAUCIA APARECIDA LIBERATO SALAZAR

281

BIANCA CUNHA BUENO

DUPLICADO

282

THAYNARA MOURA DA SILVA

283

CLAUDIA SALINAS DO NASCIMENTO

284

DANIEL FRANCIS TAMINATO

285

LARISSA MACHADO DE ARAUJO

286

ESTHER IFEOMA ANYAORAH

287

BRUNA GAZOLI DA SILVA

288

ODINÉSIA DÓREA GOULART

ATRIBUÍDA

289

PÂMELA RODRIGUES DA SILVA

290

STEFANY MAYARA LEMOS DA SILVA

291

ALINE SILVA DOS SANTOS

292

ROSANGELA APARECIDA GOMES PEREZ CARDOSO

ATRIBUÍDA

293

ADRIANA NASCIMENTO SILVA

ATRIBUÍDA

294

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

295

CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

296

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

297

ELEN CRISTINA BASTOS

298

JOELMA ALESSANDRA VIVIANY BARROS DE OLIVEIRA

299

DÉBORA DA SILVA RIBEIRO

ATRIBUÍDA

300

CARINA ALVES FEITOSA

301

ROSANA DOS SANTOS

302

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

303

ILMA ALVES RIBEIRO

304

PAULA PRICILA OLIVEIRA SANTOS

305

ANDRESSA CHAVES EVANGELISTA

306

TAINAN LUZ SILVA ROCHA

307

ALINE SOUSA ALMEIDA

308

ELLEN CRISTIANE DA SILVA

309

RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

310

DUNIA APARECIDA BIZARRA

311

LAÍS LUCIA DA SILVA

312

AMANDA CRISTINA TOFFETTI

313

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

314

CATIA CAMARGO DO NASCIMENTO

315

RENATA MARIA DOS SANTOS

316

MARIA VERA ALVES LIMA

317

ANA PAULA BARBOSA SANTANA

318

YASMIM MARIA APARECIDA DE MORAIS

319

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

320

ANGELICA ALVES DA SILVA

321

SUELENE MOURA ALVES SOUZA

322

GRAZIELE SOUZA SANTOS LOPES

323

VILMA FERREIRA DA SILVA

324

JENIFFER CRISTIANE EUGENIA FERNANDES DE MORAES CORREIA

325

FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO

326

ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJO

327

EDUARDO PAULO PEREIRA LIMA

328

THAYNÃ CARVALHO DA SILVA

329

FERNANDA SOARES DE MORAIS

330

YVONE RIBEIRO DA SILVA

331

NAYARA GUSSON GONÇALVES

332

EVELLYN CAETANO AMORIM DOS SANTOS

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

CLAUDIA ROBERTA MARTINS DIAS

2

NATÁLIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA

3

ELAINE LÍDIA CRUZ MIRANDA

4

BRUNA ARETA APARECIDA BASILIO

5

CÍCERA FÁBIA DE BARROS

ATRIBUÍDA

6

KARINE LIMA REIS HORVATH

ATRIBUÍDA

7

MARIA APARECIDA DE PAULA

ATRIBUÍDA

8

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES BRUM

ATRIBUÍDA

9

RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

10

MARIA VALDIANA ALVES ARAÚJO

ATRIBUÍDA

11

CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZ

ATRIBUÍDA

12

ANDRÉ RODRIGUES RANGEL

13

CAMILA SILVA SANTOS

14

CILSA APARECIDA MENDONÇA

15

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

16

PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS

17

ELIANA CRISTINA DE ALCÂNTARA GONÇALVES

ATRIBUÍDA

18

ALZENIRA TARGINO

19

MARIA VALDIANA ALVES ARAUJO

DUPLICADO

20

CLEIDE ALVES DA SILVA MARQUES

21

VALDIRENE DO NASCIMENTO RIBEIRO

22

ELIZANGELA VALERIA RODRIGUES DE SOUZA

23

BRUNA MARIA INACIO

ATRIBUÍDA

24

SILVIA CYBELE DA SILVA MORAES

25

ISADORA SANTOS ESTEVAM

ATRIBUÍDA

26

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

27

LÚCIA HELENA DOS SANTOS

28

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

29

THAIS DE OLIVEIRA ALENCAR

ATRIBUÍDA

30

PRISCILA ABREU DE OLIVEIRA MENDES

ATRIBUÍDA

31

DANIELI SENA DE JESUS

32

CAMILA CONCEIÇÃO DE BERTI

33

SIMONE APARECIDA BARBOSA SALES SILVA

34

ARIANE APARECIDA DO NASCIMENTO MORAES

35

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

36

MONIQUE GRAZIELLE BAPTISTA LOPES BUENO

37

ROSILENE RAMOS DA SILVA

38

PERLA MARIA DE OLIVEIRA

39

MARCIA NERES DE JESUS

40

RUTE DE JESUS CRISPIM

41

FERNANDA SOARES DE MORAIS

COORDENADOR DE POLO NÍVEL II:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

KELY CRISTINA DA SILVA

2

DESCREDENCIADO(A)

***

3

HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA

4

IVONI CÂNDIDO DE AMORIM

ATRIBUÍDA

5

DESCREDENCIADO(A)

***

6

ANTONIO DA SILVA NETO

7

KATIA CRISTINA DA SILVA

8

CARMEN FATIMA DE JESUS ARAUJO

9

CAROLINE ALMEIDA DE CARVALHO

ATRIBUÍDA

10

CHIMENE FERREIRA DE OLIVEIRA

11

GISELE IRIS RODRIGUES

12

MÁRCIO PEDRAZA AGUILERA

13

ETHIENE URBAN FALAVINHA FREIRE

ATRIBUÍDA

14

IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA

ATRIBUÍDA

15

JOSÉ ARNALDO DE PAULA JÚNIOR

16

REGINALDO AQUINO DAS VIRGENS

17

MARA DOS SANTOS SOARES DALBELO

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

JULIANA BUENO DA SILVA

2

JANETE APARECIDA LIMA

ATRIBUÍDA

3

PRICILA GONÇALVES

4

BRUNA ARETA APARECIDA BASÍLIO

ATRIBUÍDA

5

GISLAINE TASSIA DA SILVA FERREIRA

ATRIBUÍDA

6

INSCRIÇÃO DUPLICADA

***

7

LUCIENE PEREIRA GONÇALVES

8

KATIA STEVANATTO DE ARAUJO

9

KATHIA ALENCAR DE SOUZA SILVA

10

ANDRÉIA BARBOSA CORTAZZO

11

MARCELA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

12

VANESSA CRISTINE SILVA

ATRIBUÍDA

13

SIMONE MARIA DOS SANTOS DA VARGEM

14

ÉRICA APARECIDA DE MELO FERNANDES

15

ALESSANDRA MARTINS BATISTA DA SILVA

16

ANDREIA RODRIGUES OLIVEIRA DE PAULA

17

INGRID DAIANE RICARDO

ATRIBUÍDA

18

PATRÍCIA SOUZA FERREIRA

19

STEPHANIE BIONDO FRANCO

20

REGINAURA CARDOSO FIGUEIRA

21

DANIELLE ALVES DA SILVA

ATRIBUÍDA

22

KAREN CARDOSO DO NASCIMENTO

23

MAYARA VITALO ARAUJO

24

ARIELE LAVÍNIA BARBOSA DE OLIVEIRA

25

VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA

26

SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVA

ATRIBUÍDA

27

DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

28

JULIANA INACIO DE ALMEIDA

29

VALDILENE DE SOUSA QUEIROZ

30

DESCREDENCIADO(A)

***

31

ANA PAULA DA SILVA

32

GISLANE FERREIRA DA SILVA

33

REGIANE TORRES DE CARVALHO MARQUES

34

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

ATRIBUÍDA

35

GILMARIA ALMEIDA MARTINS

ATRIBUÍDA

36

RAFAELA GABRIELA FERREIRA COSTA

ATRIBUÍDA

37

SIRLENE ANDRADE DE SOUZA

ATRIBUÍDA

38

ALEXANDRA CORRÊA MAGNOSSÃO

39

MICHELLE SANTOS SILVA

40

MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARO

ATRIBUÍDA

41

MILENE DA SILVA

ATRIBUÍDA

42

ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA

43

ISAAR MACEDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

ATRIBUÍDA

44

PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS

45

MARIA SALETE DA SILVA

46

JULIANA DA COSTA ARAUJO

47

BRUNO VIEIRA SANCHES

48

SANDRA DA SILVA AUGUSTO HILDEBRANDO

49

STELLA MARIS FALEIRO DOS SANTOS

50

VÂNIA MARA MARQUES COELHO

51

LILIANE DE JESUS ALMEIDA FLORENCIO

ATRIBUÍDA

52

SILVANA DA SILVA BORGES

53

MARIA GENECI DA SILVA BRAGA

ATRIBUÍDA

54

THAIS CRISTINA DA SILVA ANDRADE

55

BARBARA NASCIMENTO LOPES

56

ROSELY DA SILVA FREITAS

57

LUCIANA MARTINS ÁVILA

ATRIBUÍDA

58

AMANDA DA SILVA LUZ

ATRIBUÍDA

59

ANA CLÁUDIA BATISTA CONCEIÇÃO

60

JULIANA NASCIMENTO DA CRUZ

61

CHRISTIANE PEREIRA DA COSTA SILVA

ATRIBUÍDA

62

ADRIANA DE OLIVEIRA CUNHA PINHEIRO

63

IRACI SOUZA DOS SANTOS BARBOSA

ATRIBUÍDA

64

INGRID MACHADO

ATRIBUÍDA

65

ANA PAULA FERREIRA SILVA

66

ANA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS

67

ALESSANDRA APARECIDA SILVA BARBOSA

68

VILMA ELENICE DE SOUZA

ATRIBUÍDA

69

ELAINE CRISTINA TEIXEIRA JARDIM

70

JULIANA SILVA PINHEIRO

71

ADRIANA EVANGELISTA DA SILVA

72

SOLANGE VIEIRA DOS SANTOS

73

THAIS CHAGAS LIMA TOMAZELLI

74

MÁRCIA INÁCIO DA SILVA LIMA

ATRIBUÍDA

75

GEIZA MARIA SANTOS DO ROSARIO DA SILVA.

ATRIBUÍDA

76

KARINA STEVANATTO DE ARAUJO

77

LILIAN TEIXEIRA GINDRO TATEISHI

78

RENATA SANCHEZ SILVA

79

JUCIVANIA MARIA LEMOS SILVA

80

LEONICE MARIA DE OLIVEIRA

81

CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES

82

CARLA LARISSA ALVES REZENDE DE SOUSA

ATRIBUÍDA

83

GENILDA SILVA DOS REIS

84

MARLI VILHENA DE PAULA

ATRIBUÍDA

85

DANIELA BORGES ARRUDA DE MOURA

ATRIBUÍDA

86

MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

87

GILVANIA MARQUES DE SOUSA COSTA

ATRIBUÍDA

88

LUCIANA JORDAO DE FRANÇA

89

DEUSIMÁ SILVA DA COSTA

90

VANESSA ROSA BASÍLIO CARNEIRO

ATRIBUÍDA

91

MARIA DO CARMO SOUSA PINHEIRO FILHA

92

DOMINIQUE MIRIAM ALVES DE SOUZA

93

IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA

94

LOURI SÔNIA DA SILVA COSTA

95

CRISTIANE LESSA DO ESPIRITO SANTO

96

MICHELE SOUZA BISPO DOS SANTOS

97

REGINA RODRIGUES FERREIRA

98

MARIZE DE SOUZA FREITAS ARAÚJO

99

TÂNIA CRISTINA DE JESUS

100

MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS

101

MARIA ALBETANIA FETOSA DA NOBREGA

102

MICHELE MARIA SALLES DA SILVA

103

CARLA BENEDITA PEIXOTO

104

AMANDA MOURA MARQUES

105

MARCIA CRISTINA DA COSTA BON

ATRIBUÍDA

106

DESCREDENCIADO(A)

***

107

MARTA FERNANDES VAZ

108

ELAINE CONSUELO SANTIAGO

109

SILENILDES DE JESUS PEREIRA

110

ROSE HELENA RAPHAEL LOPES

111

SANDRA REGINA DA COSTA

112

FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS

113

JAREIDE NASCIMENTO DE JESUS

114

ROSEMARY PINHEIRO DE SOUZA SANTOS

115

MARIA JOSIVANIA DE NEGREIROS CARRIAS

ATRIBUÍDA

116

MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA

ATRIBUÍDA

117

MARIA ELIENE MARQUES DE LIRA

118

ANA MARIA DE AQUINO

ATRIBUÍDA

119

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

120

DÉBORA REGINA DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

121

JESSICA VERONICA DIAS DA SILVA

122

TATIANE GOMES PINHEIRO

123

GLEICY KELLY AGUIAR DOS SANTOS

124

KATIA CRISTINA DA SILVA

125

ELISABETE MARIA DA PAZ

126

VIVIANE DE OLIVEIRA BARBOSA

127

ELAINE ANTUNES VIEIRA

128

LUANA DA SILVA SOBRINHO SELES

129

PALOMA SOUZA MARQUES

130

KARINA DE SOUZA MARQUES

131

RENATA ALVES BEZERRA

132

ANDRÉA ZULMARA OLIVEIRA DA SILVA

133

JESSICA LÍGIA GAMA FERREIRA

134

ANDREA SANTOS BATISTA

135

FERNANDA ACASSIA TOVANI

136

JULIANA RODRIGUES MORAIS

137

DELMIRA ANA DE JESUS NETA

ATRIBUÍDA

138

BRUNA FERNANDA FLORIANO DA SILVA DE CARVALHO

139

BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

140

RENATA MARQUES DE OLIVEIRA

141

BRUNA LEITE NAPOLI

142

MÁRCIA DE CARVALHO MACENA

143

SILVANA OLIVEIRA ANDRADE

144

ADRIANA PEDRO DOS SANTOS

145

GABRIELA DOS SANTOS SILVA

146

ISADORA SANTOS ESTEVAM

147

BRUNA MARIA INACIO

148

EVELLYN ABISSAIR DUARTE DA SILVA

149

PRISCILA RIBEIRO BRAGA

150

ANA PAULA DE CARVALHO SILVA

151

HEONILDES MARIA DA SILVA SANTOS

152

AMANDA ALVES GONÇALVES

153

SANDRA MARQUES BELAUS

154

MARCELO BERNARDES LOYOLA

155

NATALLIA GOMES DE ALMEIDA

156

MARIZE MARIA DOS SANTOS

157

JULIANA BEATRIZ NASCIMENTO ALVES

ATRIBUÍDA

158

GABRIELA DA SILVA CARVALHO

159

VIVIAN GIOVANNA FORTES SILVA DE SOUZA

160

DANIELE FERREIRA DA SILVA CRUZ

161

DANIELA VITORIA COSTA SANTOS

162

BIANCA MASULLO DE OLIVEIRA

163

DANIELE DOS SANTOS LIMA

164

LARISSA CHAVES ARAUJO

165

LETÍCIA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

166

VERONICA FEITOSA OLIVEIRA

167

NATHALYE DE ALMEIDA AULICINO

168

INGRID FRANCISCA DOS SANTOS MORAIS

169

ELISABETE DE LIMA

170

FERNANDA ALMEIDA FONSECA

171

SUZIMEIRE DIAS DA SILVA

172

ANA CLARA DE SOUZA SANTOS

173

ADILEIA COSTA DA SILVA

174

SILVIA CYBELE DA SILVA MORAES

175

CLEONICE SOUZA MOREIRA

176

ANDREA DE ANDRADE SILVA

ATRIBUÍDA

177

ROSELITA LIMA DE SOUZA

178

ALDA FERREIRA DANTAS

179

FRANCIELLE FIAMA OLIVEIRA GASPAR

ATRIBUÍDA

180

RENATA DE CASTRO AZUOLAS

181

SIMONE DE OLIVEIRA SILVA

182

JESSICA DOS SANTOS ARRUDA

183

CASSIA REGINA MARTINS DE PAULA

184

JÉSSICA GOMES DE ARAÚJO

185

JOSILENE MARIA DA SILVA

186

LEYDIANE SANTOS DE JESUS

187

SIMONE TEREZINHA DE SOUZA MALTA ROUFFIAC

188

ARINALVA ABREU SILVA

189

MARTINHA MORETO

190

DAYANE DA SILVA SAVI

191

SARAH TAVARES GUIMARÃES

192

AURISANGELA COSTA DE SOUSA CINEZIO

193

ANELI DA SILVA ARAUJO

194

DAYANE DOS SANTOS MENDES

195

ADRIANA GERALDA DA SILVA

196

MÔNICA MOREIRA MARQUES

197

EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOS

ATRIBUÍDA

198

DAIANE DOS SANTOS LIMA

199

EDILEIDE DIAS COSMO SPROVIERI

200

ANA PAULA SOARES LUNA

201

ERIKA REBUSTINE PEREIRA

202

SANDRA REGINA FERREIRA DE PAULO ANDRADE

203

MARIALBA DA SILVA NASCIMENTO SANTOS

204

MARIA CRISTINA MENDES MAIA DE SOUSA

205

AMANDA CRISTINA PRADO VENÂNCIO

DUPLICADO

206

ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA

207

FERNANDA DE MELO GAZELLI

208

DÉBORA CAROLINE REIS SILVA

209

STEPHANIE CRISTINY NOMERIANO SOARES

210

MARIA APARECIDA DA SILVA

ATRIBUÍDA

211

CLAUDIA BITTENCOURT HEITZMANN

212

FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

213

LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

214

MICHELE BISPO DOS SANTOS

215

DÉBORA AMARAL

216

LUCIENE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

ATRIBUÍDA

217

ROSANA MARIA ROCHA

218

TATIANA DA SILVA SANTOS

219

SINELIA MOREIRA DE LIMA

220

MOZILENE GOMES SANTANA

221

ROSINEIDE MACEDO DA SILVA

DUPLICADO

222

PRISCILA SILVA ARRUDA

223

CRISTINA CAMPOS MADEIRA BAIOCCO

224

FERNANDA MARIA SILVA OLIVEIRA

225

KEROLEN BARBARA DA SILVA

226

ÉDILA SÔNIA DA SILVA INÁCIO

227

ANA PAULA ANTUNES SANDRIN

ATRIBUÍDA

228

DEISE TEIXEIRA SANTANA GUILHERME

229

ANDREA CRISTINA BUENO ROCHA

230

LUZIVANIA CARVALHO DA SILVA

231

FRANCISCA MARINALVA BEZERRA

232

FABIANE DE ALMEIDA ALVES

233

INSCRIÇÃO DUPLICADA

***

234

ROSANGELA BISPO DE SOUZA

235

NATÁLIA PRANDI

236

ELIS REGINA BRANDAO

237

IARA APARECIDA DE SOUZA LEMOS FRANCHINI

238

THAIS MATOS DE AZEVEDO

239

BRUNA CONCEIÇÃO CHAVES

240

RENATA RIBEIRO DE ABREU

241

PAULA MAYRA VIEIRA

ATRIBUÍDA

242

LUCIANA OLIVEIRA ABDO

ATRIBUÍDA

243

KATIA CILENE CORDEIRO DOS SANTOS

244

VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FARIZATTO

245

ELCI SCIÊNCIA DE FARIA

246

DANIELLY CRISTINA DE PAULA CUDEK TAVARES

247

RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

ATRIBUÍDA

248

LUCIA SANTANA DE SENA

249

UIRAMAR SOUZA CRUZ

250

ANTONIA LUCIENE COSTA MONTEIRO

251

PATRÍCIA DA MOTA BAIÃO

252

CARLA BRAZIL CACIMEIRO

253

EVELLYN DAYANE LIMA SANTOS

ATRIBUÍDA

254

ROSILENE RAMOS DA SILVA

255

ESTER FERREIRA DOS REIS

256

KARINA DOS SANTOS MORTARI

257

NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS

ATRIBUÍDA

258

PATRÍCIA NUNES DA SILVA SANTANA

259

KEZIA VICENTE DA SILVA

260

PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA

261

MARCIA APARECIDA PEDROSO FELICIANO

262

JACKELINE ZAMARIOLA LEITE

ATRIBUÍDA

263

LUCICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA

264

VIVIANE SOUZA DE JESUS SANTOS

265

MARINALVA BEZERRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

266

MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE

267

MÁRCIA NERES DE JESUS

268

CRISTIANE DOS SANTOS FELIX

269

STEFANIE DE SOUSA DA SILVA

ATRIBUÍDA

270

RENATA LIMA MESQUITA ALVES

271

FERNANDA PEREIRA BATISTA

272

LAIS FERNANDA MOREIRA BORDINI

273

RAQUEL ALVES DA SILVA

274

SIMONE DE JESUS SANTOS

275

DAIANA RAMOS

ATRIBUÍDA

276

MILENA SANTOS SILVA

277

SILVIA MARIA DE JESUS SANTOS

278

MAÍSA SANTANA DA SILVA

ATRIBUÍDA

279

NÚRIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

280

REGIANE KAROLAINE DUARTE

281

RENATA DOS SANTOS ROCHA

282

LUCIMARA TAVARES SANTOS

283

BEATRIZ AMÉRICO DESPEZIE

284

ISABEL CRISTINA FIGUEREDO BARRETO

285

SANDRA FRANCO MOTA DE MELLO

286

ELIVÂNIA LIMA DE MOURA

287

PATRÍCIA DE MORAIS EVANGELISTA LOIOLA

288

ANDREIA HELOÍSA MORAES DA SILVA

289

DAIANA GAMA CANCELLARA

290

JOSEANE MELO DA SILVA

291

MONICA VIEIRA DOS SANTOS

292

ELIANE APARECIDA SALAZAR DOS SANTOS

293

CLAUDIA DE ARRUDA MARTINS

294

FRANSCIMEIRE FLORENCIO DE SOUZA

295

ELISÂNGELA PATRÍCIA DOS SANTOS MAGALHÃES

296

GABRIELLY CRISTINE NOMERIANO SOARES

297

FLAVIA DIOGO ROCHA

298

LETICIA PEREIRA DE MELLO

299

LALESKA RODRIGUES FREITAS BARROS

300

TATIANE APARECIDA LOPES

ATRIBUÍDA

301

TALITA ALVES DE MENEZES

302

FRANCISCA COSTA DE LIMA

303

MISLENE FERREIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

304

PATRICIA DE LOURDES DOS SANTOS SIMAS

305

FRANSCIMEIRE FLORENCIO DE SOUZA

DUPLICADO

306

CRISTIANE DA SILVA

307

NATALY ALMEIDA SANTOS SALVADOR ROCHA

308

ANA PAULA BARBOSA SANTOS

309

EDILEINE MIGUEL RIBEIRO

310

TAMIRES CRISTINA DE SANTA ROSA OLIVEIRA CEZARIO

311

IRLENE LIMA SANTOS SOUZA

ATRIBUÍDA

312

REGINA PIRES BENEDITO

ATRIBUÍDA

313

AMANDA PESSOA DA SILVA

ATRIBUÍDA

314

ELIANE DE SOUSA MATOS

315

SELMA CANUTO DE ANDRADE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

316

SIRLEIDE DOS RAMOS VIEIRA

ATRIBUÍDA

317

PATRÍCIA BELLUCCI PEREIRA DE GOUVEIA

ATRIBUÍDA

318

VITÓRIA DELFINO MELO

ATRIBUÍDA

319

BRUNA COUTINHO DE ALMEIDA

320

ANA CHERLA SOARES DA SILVA

321

SAMANTHA ORTEGA DOS SANTOS

322

FERNANDA MONTEIRO DIAS MARTINS

ATRIBUÍDA

323

JAQUELINE MARQUES DA SILVA

324

CAMILA APARECIDA XAVIER

325

EVELYN CRYSTINA NEVES LISBOA

ATRIBUÍDA

326

FLAVIANE AZEVEDO TATAJUBA

ATRIBUÍDA

327

MANOELA MOREIRA DOS SANTOS GAMA

328

SABRINA CAVALCANTE CAETANO DE SOUZA

329

JULIANA FERNANDES DE MORAES

ATRIBUÍDA

330

ALINE PISCITELLI NASCIMENTO

331

AMANDA CRISTINA PRADO VENÂNCIO

332

VITÓRIA APARECIDA BORGES REGO SILVA

333

MÁRCIA SOARES BARROS

334

YASMIM LISBOA SILVA

335

JOICE DA SILVA GUMERCINDO

336

ELEN RODRIGUES BALTAZAR

337

MILLENA RODRIGUES CAMARGO

338

BEATRIZ BANDEIRA DA SILVA

339

IRLENE LIMA SANTOS SOUZA

DUPLICADO

340

VIVIANE VILAR DA SILVA

341

KELLY DALVA CARNEIRO DA SILVA

342

CRISTIANE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

343

DAYANE PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO

344

TATIANA MOREIRA BATISTA DOS SANTOS

345

DANIELA RAYMUNDO

ATRIBUÍDA

346

BRUNA TERENZI COELHO ALMEIDA

347

MICHELLE MORENO DOS SANTOS FEITOSA

ATRIBUÍDA

348

DAIANE DA SILVA LACERDA

ATRIBUÍDA

349

SABRINA SILVA DE LIMA

350

EDILENE SALAZAR DOS SANTOS

351

ELIANE APARECIDA SALAZAR DOS SANTOS

DUPLICADO

352

GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA

353

CLEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA

354

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

355

JADENILDA CARVALHO

ATRIBUÍDA

356

THAÍS VIEIRA DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

357

ROSÂNGELA OLIVEIRA VALLIM DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

358

ALINE BATISTA MAGALHÃES

359

DANIELA GERMANO DE SOUSA

360

VIVIANE DOS SANTOS

361

MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA

362

JENNIFER DOS SANTOS NAVARRA DE PAULA

363

LUCIANA APARECIDA ROCHA GARCIA

364

JENIFFER MISLENE DA SILVA

365

ELIELZA MENDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

366

DANIELA RAYMUNDO

DUPLICADO

367

JACKELINE SOUZA WANDERLEY

368

JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA

ATRIBUÍDA

369

ANE CAROLINE DANTAS SOAVE

370

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

371

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

372

ELIS COSTA DE OLIVEIRA

373

VILMA ALVES RIBEIRO

ATRIBUÍDA

374

CRISTINA ROCHA RIBEIRO

375

ERICA ALVES PEREIRA DOMINGUES

376

GISELE TAVARES DA SILVA

377

ALINE SILVA DOS SANTOS

378

SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUES

ATRIBUÍDA

379

BRUNA HENRIQUE CARVALHO PEREIRA

380

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

381

HELENA MARCELINA DIAS ALMEIDA

ATRIBUÍDA

382

ELAINE THAIS PEREIRA DOS SANTOS

383

ROSANIA DE OLIVEIRA BRANCO

ATRIBUÍDA

384

ELAINE CRISTINA DA SILVA GRACIANO

385

ELIZETE FAGUNDES ZANINI

ATRIBUÍDA

386

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

387

SHEILA DE OLIVEIRA BUENO

388

VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO

389

HELYCA MATOS DO NASCIMENTO RODRIGUES

390

TAINÁ MAGALHÃES DA SILVA

ATRIBUÍDA

391

TATIANE FIGUEIREDO LOPES

ATRIBUÍDA

392

ROSINEIDE MACEDO DA SILVA

ATRIBUÍDA

393

RENATA AUGUSTA DE AZEVEDO DUCA

394

SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA

395

LUANA DE SOUZA COSTA

396

MARIA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

397

JAQUELINE MIRANDA GARCIA

398

JANAINA DOS SANTOS LEVINO

399

VALERIA CRISTINA FERREIRA CAPOANO

400

TÂNIA MAGALHÃES DA SILVA

401

ALESSANDRA SILVA DA PAIXÃO

402

MARIA JACIELE DA SILVA MELO

403

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

404

ELIENE DE MELO CASTRO

405

MICHELLE QUIRINO AVANÇO

406

VILMA ALVES RIBEIRO

407

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

408

MARIA CRISTINA DOS SANTOS TENÓRIO

409

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

410

ALEANDRA LAYANE DE LIMA ANDRADE

411

ELAINE SALES DAMASCENO

412

GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSA

413

VITORIA DELFINO MELO

414

GISELY DARLIANY LIMA

415

PAULINA ROSA DE CARVALHO BISPO

416

FABIANA ROBERTA SILVA

417

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

418

VIVIAN SANTANA CHAGAS

419

DANIELA TELES BENEVIDES

420

BEATRIZ MARTINS MATHEUS

421

JAQUELINE FONTES ROCHA

422

TATIANE ALEXANDRE ALVES

423

DALINE LIMA RIBEIRO DA SILVA

424

ADRIANA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

425

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

426

SAMANTHA HELEN JESUS FAHL

427

EDNEIA CORREIA DO NASCIMENTO

428

MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS

429

INGRID MACHADO SILVA

430

THAIS PEREIRA REGINALDO

431

ADRIANA DA CRUZ

432

BEATRIZ COSTA BARROS

433

MARIA EDILZA DE OLIVEIRA

434

MACILIA SANTIAGO DA SILVA

435

MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Notificação   |   Documento: 160057677

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ: 00.035.077/0001-05

CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS

ASSUNTO: INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CADIN E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas competências, NOTIFICA o(a) Sr.(a) Presidente(a) da ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ 00.035.077/0001-05, que, tendo em vista o não cumprimento das obrigações estabelecidadas no Termo de Colaboração, o descredenciamento da OSC, o não pronunciamento com intenção de pagamento do valor R$3.048.503,86 (três milhões, quarenta e oito mil quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos) ao erário, houve a inscrição definitiva da OSC no Cadin - Cadastro Informativo Municipal.

A OSC tem o prazo de 10(dez) dias para a apresentação de defesa junto à DRE/Freguesia do Ó, Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa, a fim de evitar o estabelecido no inciso III do artigo 73 da Lei 13.019/2014.

Jussara Maciel Messias Rubion Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Notificação   |   Documento: 160058925

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO - CNPJ: 06.995.122/0001-41

CEI TIRIRILANDO

ASSUNTO: INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CADIN E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas competências, NOTIFICA o(a) Sr.(a) Presidente(a) da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO - CNPJ 06.995.122/0001-41, que, tendo em vista o não cumprimento das obrigações estabelecidadas no Termo de Colaboração, o não pronunciamento com intenção de pagamento do valor R$2.890.612,25 (dois milhões, oitocentos e noventa mil seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos) ao erário, houve a inscrição definitiva da OSC no Cadin - Cadastro Informativo Municipal.

A OSC tem o prazo de 10(dez) dias para a apresentação de defesa junto à DRE/Freguesia do Ó, Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa, a fim de evitar o estabelecido no inciso III do artigo 73 da Lei 13.019/2014

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Notificação   |   Documento: 160059705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO - CNPJ: 06.995.122/0001-41

CEI CASTELO BRANCO

ASSUNTO: INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CADIN E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, NOTIFICA o(a) Sr.(a) Presidente(a) da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO - CNPJ 06.995.122/0001-41, que, tendo em vista o não cumprimento das obrigações estabelecidadas no Termo de Colaboração, o não pronunciamento com intenção de pagamento do valor R$ 810.573,14 (oitocentos e dez mil quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos) ao erário, houve a inscrição definitiva da OSC no Cadin - Cadastro Informativo Municipal.

A OSC tem o prazo de 10(dez) dias para a apresentação de defesa junto à DRE/Freguesia do Ó, Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa, a fim de evitar o estabelecido no inciso III do artigo 73 da Lei 13.019/2014.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Notificação   |   Documento: 160056873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ: 00.035.077/0001-05

CEI HAYDEE BARRETO FERRARA

ASSUNTO: INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CADIN E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A Diretora Regional de Educação em substituição, no exercício das suas funções NOTIFICA o(a) Sr.(a) Presidente(a) da ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ 00.035.077/0001-05, que, tendo em vista o não cumprimento das obrigações estabelecidadas no Termo de Colaboração, o descredenciamento da OSC, o não pronunciamento com intenção de pagamento do valor R$2.322.629,44 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) ao erário, houve a inscrição definitiva da OSC no Cadin - Cadastro Informativo Municipal. A OSC tem o prazo de 10(dez) dias para a apresentação de defesa junto à DRE/Freguesia do Ó, Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa, a fim de evitar o estabelecido no inciso III do artigo 73 da Lei 13.019/2014.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Notificação   |   Documento: 160027383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA /BRASILÂNDIA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO COM A EDUCAÇÃO

PROCESSO sei nº 6016.2023/0134346-5

NOTIFICAÇÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO, situada à Rua Antonio Augusto Queiroga, nº 21, Vila Serralheiro, SP, CEP: 02835-070 que, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 10/2023, seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-FB, constante do processo 6016.2023/0134346-5, será cancelado por rejeição das Prestações de Contas dos CEIs Castelo Branco e Tiririlando, administrados pela ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO, em conformidade ao disposto no Art.83 da Instrução Normativa nº 46/2024, em vigor à época.

O Cancelamento do Certificado comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de atendimento à crianças de 0 a 3 anos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação, para manifestação da ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO IAVO a ser apresentada na DRE/Freguesia Brasilândia, situada à Rua Marian Ziufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160017948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 163 DE 25 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0069016-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 146/2021, nº. 38/2022, nº. 11/2024, nº. 76/2024, nº. 300/2024 e nº. 91/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI DOUTOR BERNARDINO PIMENTEL MENDES

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Tatiane Gomes de Amorim 859.147.4/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Silvana Verre Martins 921.872.6/2 Auxiliar Técnico de Educação 28/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160065988

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº161 (CEEP) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076417-6

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 173/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente à CEU CEI SILVANA APARECIDA TOBIAS, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Gislene Santos Theodoro Castel

750.685.6/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Jaqueline Carvalho Braga Neves

793.570.6/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 173/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº162 (CEEP) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071388-1

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 122/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à EMEI ADONIRAN BARBOSA.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Nubia de Almeida Nascimento

815.081.8/1

Coordenador Pedagógico

Cristina Rodrigues de Oliveira Santos

812.122.2/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Josiane Maria Januário

744.143.6/2

Coordenador Pedagógico

Sérgio Fernandes da Silva

736.469.5/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 122/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº163 (REVOGAÇÃO DA CEEP) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075539-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEI JOSÉ ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da EMEI JOSÉ ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF., a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Flavia Silva Pompeo

728.635.0/1

Assistente de Diretor de Escola

Natalia Lima da Silva

818.180.2/1

Coordenador Pedagógico

Sheila Moura de Souza dos Santos

814.518.1/2

Prof. de Ed. Inf. e Fund I

Cristiane Deolinda Soares Matos

727.860.8/1

Prof. de Ed. Inf. e Fund I

Francisco Elieudo Rocha

733.465.6/2

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Portaria 180/2019, de 23/11/2019.

PORTARIA Nº164 (CEEP) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076364-1

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF LUÍS CARLOS PRESTES, SEN.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Cristiane Aparecida Calabro Severo

797.206.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Eliana Nishimura de Oliveira

725.711.2/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 196/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº165 (RELATORIA) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076417-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI SILVANA APARECIDA TOBIAS, PROF., constituída pela Portaria nº 173/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Anne Caroline Nardi dos Santos RF/VC: 825.963.1/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maura Santos Jacinto Serra

803.467.2/2

03/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 227/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº166 (RELATORIA) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071388-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI ADONIRAN BARBOSA, constituída pela Portaria nº 122/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Sergio Fernandes da Silva RF/VC 736.469.5/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Silvana Siqueira

934.984.7/1

03/04/2024

Suely Novaes Costa Silva

891.681.1/2

25/03/2024

Relator: Josiane Maria Januário RF/VC 744.143.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Adriana Regina dos Santos

883.056.8/3

02/04/2024

Pamela Sousa Veloso

933.653.2/1

03/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº167 (RELATORIA) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075539-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI JOSÉ ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF.

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator: Flavia Silva Pompeo RF/VC 728.635.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jennifer da silva Lerro

844.612.1/2

28/03/2024

Lohane Maisa Marques Pereira

934.777.1/1

17/04/2004

Relator: Natalia Lima da Silva RF/VC 818.180.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Giovana Alves Rodrigues da Silva

933.667.2/1

12/04/2024

Moises de Albuquerque Campos

923.014.9/2

31/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº168 (RELATORIA) DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0077730-8

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF, constituída pela Portaria nº 201/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Jocineide Lopes Queiroz RF/VC 682.381.5/4:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Joyce Cardoso da Silva

885.951.5/2

26/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020 (relatoria), publicada no DOC de 09/03/2020, página 19 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160092716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

Contratação de Agentes de Recreação Nível I e Agentes de Recreação Nível II para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0040650-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, CREDENCIO, HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação de 06 (seis) Agentes de Recreação Nível I e 05 (cinco) Agentes de Recreação Nível II, conforme segue descrito no doc. SEI 160092592, no valor de R$ 16.396,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (159252878) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (159255595).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Ata   |   Documento: 160090949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 10/06/2026, 11/06/2026, 15/06/2026, 17/06/2026, 22/06/2026, 23/06/2026 e 25/06/2026, conforme constam nos documentos SEI 159068123, 159394565, 159319117, 159628377, 159834532, 159928004 e 160090920.

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 27/06/2026 às 9h

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

Class. Nome CPF

34 Márcia dos Reis Gaspar XXX.013.458-XX

35 Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX

36 Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX

01 Gisele da Silva Pinheiro XXX.723.928-XX

02 Daniel Santos de Camargo XXX.427.488-XX

03 Florisbela Rocha dos Santos Costa XXX.895.758-XX

DIA 27/06/2026 às 9h15

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - VAGAS REMANESCENTES

Class. Nome CPF

04 Maria Telma Souza de Oliveira XXX.653.684-XX

05 Karina dos Santos Martinez XXX.350.278-XX

06 Arielle Costa Lino XXX.238.818-XX

08 Giselle Monique Fonseca XXX.840.708-XX

09 Maria Elenilda dos Santos XXX.594.832-XX

10 Gabriel Frazão Silva Pedrosa XXX.868.133-XX

13 Cenira Carlos de Almeida Assunção XXX.562.028-XX

14 Maria Isabel Andrade Meirelles XXX.316.648-XX

18 Sueli Ferreira da Silva Euzebio XXX.668.818-XX

19 Thiago Fermino de Oliveira XXX.502.518-XX

20 Kátia Freire Silva de Assis XXX.612.188-XX

22 Adriana de Aquino Pimentel XXX.438.548-XX

24 Adil Machado XXX.186.138-XX

25 Regiane Maria Ferreira da Silva XXX.637.348-XX

27 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

28 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

29 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

30 Emilly Souza Pinto XXX.138.208-XX

32 Débora Cristina Voigt de Carvalho XXX.784.898-XX

DIA 27/06/2026 às 9h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

Classificação Nome CPF

345 Carina Aparecida Queiroz Gomes XXX.545.308-XX

347 Amanda de Araujo Lopes XXX.853.268-XX

348 Alan da Soledade XXX.134.178-XX

349 Vanessa Henrique Rodrigues XXX.428.278-XX

350 Rafaela Agda do Carmo XXX-455-134-XX

351 Sophia Aparecida Lima Marinho XXX.042.688-XX

352 Elisangela Rocha Brito de Sousa XXX.464.738-XX

353 Cintia dos Santos Pinto XXX.134.728-XX

354 Erick Hunter Benito de Jesus XXX.918.748-XX

355 Silvia Costa Molina XXX.826.460-XX

356 Gabriel Azevedo Mota Fermoselles XXX.336.358-XX

DIA 27/06/2026 às 10h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

357 Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX

358 Débora Cristina Sousa da Silva XXX.727.468-XX

359 Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX

01 Leonardo Aparecido Camacho Rodrigues XXX.908.688-XX

02 Vanessa Lino de Souza Oliveira XXX.864.378-XX

03 Rubens de Almeida Abreu XXX.297.115-XX

04 Karla Dias Simião XXX.741.638-XX

05 Elaine da Silva Barros XXX.170.778-XX

06 Fernanda Marcelino de Souza XXX.944.638-XX

07 Francielle Karoline Monteiro XXX.833.938-XX

09 Mara Cristina Tavares Arejano XXX.862.578-XX

10 Ariane Salvador Costa XXX.444.698-XX

11 Marcelo dos Santos Reis XXX.654.448-XX

12 Talita Soares XXX.408.678-XX

13 Eloisa Althoff Ferrari XXX.432.038-XX

14 Maria Inês de Santana Coelho XXX.139.438-XX

15 Ana Carolina Cardoso Santos XXX.031.388-XX

16 Andre Luiz Costa de Oliveira XXX.424.828-XX

17 Ademir Barbosa de Almeida XXX.616.758-XX

18 Jamile Santos de Oliveira XXX.481.328-XX

19 Andressa Zarrella da Costa XXX.153.758-XX

20 Caio Angelo Fortunato da Silva XXX.112.098-XX

21 Aparecida Moreira Bastos XXX.590.908-XX

22 Cristiane Viana Frai Bambans XXX.818.525-XX

23 Simone Cristina Jorge XXX.975.058-XX

24 Anderson Alves Dias XXX.593.058-XX

25 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

27 Raquel dos Santos Pereira Soares XXX.355.084-XX

29 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

30 José Everton Alves de Melos XXX.201.175-XX

32 Fabrício Pereira dos Santos XXX.620.311-XX

33 Luciete Santos Mastrorosa XXX.900.838-XX

35 Regiane Augusta Lima XXX.069.448-XX

37 Edna de Araújo Lima XXX.723.123-XX

38 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

39 Juliana Cristina de Souza XXX.647.728-XX

41 Humberto Carlos da Silva XXX.228.808-XX

42 Gilmara Alves da Silva XXX.989.828-XX

43 Talita Guillem Telles XXX.640.818-XX

44 Vaneique Aparecida da Silva XXX.054.728-XX

45 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

46 Amélia Batista de Souza Costa XXX.072.068-XX

47 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

48 Sidenir Teixeira da Silva XXX.579.665-XX

49 Jéssica Carlos Pereira XXX.008.628-XX

51 Kelly Cristina Cordeiro de Souza XXX.415.300-XX

53 Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748- XX

54 Nibia Mascarenhas Serafim XXX.630.078- XX

55 Andrea Aparecida da Silva Carmo XXX.092.258-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 159971888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069048-2

PORTARIA Nº 200 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 220/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI PE. GREGORIO WESTRUPP,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Paula Renata Banin Boza, 695.188.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patricia Vasconcelos Elias Mendes, 944.784.9/1, 03/02/2025;

Margarete Aparecida Amorim Novaes de Sousa, 887.119.1/2, 05/02/2025;

Sandra Aparecida Pereira, 950.519.9/2, 22/05/2026.

Relator RF/VC

Adriana Soares Rodrigues, 735.124.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Maria de Fatima Batista Barros, 946.706.8/1, 05/02/2025;

Mariza dos Santos Ribeiro, 946.982.6/1, 05/02/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160023494

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0036975-3

PORTARIA Nº 182, de 25 de junho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARÍLIA, CNPJ: 47.306.121/0001-20, com sede na Rua Senembi, nº 83, Jardim Marília, CEP: 03579-040 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

EMEF FREIANTONIO SANT ANA GALVAO

Despacho   |   Documento: 160005567

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA TREMEMBÉ
EMEF Frei Antonio San'tanna Galvão
SEI nº 6016.2026/0013349-7
DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA
R.F.: 806.615.9 / 1
Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 19/02/2026, publicada no D.O.C. de 02/03/2026, página 56.
I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por intempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026, de 19/02/2026, da EMEF Frei Antônio Sant'ana Galvão, publicada no D.O.C. de 02/03/2026.
II. Publique-se.
Janaína Mendes de Caria Souza
Diretora de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160057027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0080795-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (160056327 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (160056109 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159999348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0080118-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI RAIO DE ESPERANÇA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (159998685) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159998785) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160075396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 202, DE 25 DE JUNHO DE 2026

6016.2026/0073251-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Gildo Correia dos Santos R.F. 623.037.7/2.

Erika Vieira Farias Belim, R.F. 692.398.4/1

Lauro Macário da Silva Junior, R.F. 656.437.2/3

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0073251-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160076415

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 203, DE 25 DE JUNHO DE 2026

6016.2026/0080763-3

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Daniela Vecino Julião Valério, R.F. 680.928.6/1

Simone Costa Santos Gilsogamo de Oliveira, R.F. 723.404.0/1

Vera Lúcia Oliveira Ferreira, R.F. 660.762.4/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0080763-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 160036968

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 195 e 196/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026, NO DOC DE 25/06/2026, PÁGINA 79 e 80.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 195, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 166 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luciane Xavier Gaspar Marotte

RF 6954430/1

Assistente de Diretor de Escola

Cristiana Soares Ramos

RF 7444826/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Elisangela Alves Ribeiro

RF 7217536/1

Assistente de Diretor de Escola

Rosiane Dal Bello Bezerra

RF 7542879/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 195/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM VILA PEDROSO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 166/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7217536/1

Elisangela Alves Ribeiro

Assistente de Diretor de Escola

02

7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Coordenador Pedagógico

03

7584351/1

Patricia Maria Bueno Pedrassoli

Professor de Educação Infantil

04

7709714/1

Maria Zuleide Garcia Fernandes Silva

Professor de Educação Infantil

05

7750846/1

Letícia Zamprogna dos Santos

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 196, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM VILA PEDROSO constituída pela Portaria nº 308, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luciane Xavier Gaspar Marotte

RF 6954430/1

Assistente de Diretor de Escola

Cristiana Soares Ramos

RF 7444826/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Elisangela Alves Ribeiro

RF 7217536/1

Assistente de Diretor de Escola

Rosiane Dal Bello Bezerra

RF 7542879/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 308/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160039814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070040-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 197 e 198 DE 24 DE JUNHO DE 2026, NO DOC DE 25/06/2026, PÁGINA 80 e 81.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070040-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 197, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 170 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marcia Cristiane Teixeira Pinto

RF 8215421/1

Assistente de Diretor de Diretor

Edmésia Maria de Jesus dos Santos

RF 6831524/1

Professor de Educação Infantil

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Assistente de Diretor de Diretor

Leticia Correia da Silva

RF 8916896/1

Professor de Educação Infantil

Etelvina Dantas Cestaro

RF 7320949/2

Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 197/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI NAZARE entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 170/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8121362/1

Elisângela Santos Silva

Assistente de Diretor de Diretor

02

7451750/1

Elizabeth Maria de Lima

Coordenador Pedagógico

03

8916896/1

Leticia Correia da Silva

Professor de Educação Infantil

04

7320949/2

Etelvina Dantas Cestaro

Professor de Educação Infantil

05

8047456/1

Renata Moreira Franca Camilo

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070040-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 198, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI NAZARE constituída pela Portaria nº 312, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marcia Cristiane Teixeira Pinto

RF 8215421/1

Assistente de Diretor de Diretor

Art.2º Incluir

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Assistente de Diretor de Diretor

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 312/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159940177

Interessado: CEI SONHO INFANTIL

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0079653-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 004/2026 (Documento SEI Nº 159939466), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 004/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 159939490) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 160090492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

COMUNICADO N° 86, DE 26 DE JUNHO DE 2026

CONVOCAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado em 08/11/2024, nas páginas 333 a 341, que trata da abertura de inscrições para credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; e o Decreto do Município de São Paulo nº 62.100/2022 com as normas legais municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça e as cláusulas e condições do referido edital; CONVOCA os credenciados aptos, para a entrega de documentos e a atribuição de Polo do Programa Recreio nas Férias - julho/2026 que ocorrerá no período de 17 a 22 de junho de 2026, nos 16 (dezesseis) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Jaguaré, CEI Jaguaré, CEU Parque Anhanguera, CEI Parque Anhanguera, CEU Pêra Marmelo, CEI Pêra Marmelo, CEU Perus, CEI Perus, CEU Vila Atlântica, CEI Vila Atlântica, CEU Pinheirinho, CEMEI Pinheirinho, CEU Taipas, CEMEI Coreto de Taipas, CEI Jamir Dagir e CECI Jaraguá. Os candidatos que não comparecerem no horário estipulado, terão sua vez automaticamente transferida para o próximo classificado da lista. Esta atribuição de Polo, disponibilizará as vagas não preenchidas na última sessão de atribuição e seguirá rigorosamente a listagem e a ordem de classificação que constam no doc. SEI nº 160091139, considerando-se a sequência estabelecida à partir do(a) último(a) candidato(a) atribuído na sessão de atribuição anterior e conforme o cronograma apresentado a seguir:

Dia 30/06/2026, terça-feira, na Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, localizada na Rua Aurélia, nº 996, Vila Romana - Sala 08 DICEU.

Agente de Recreação Nível II - horário: 10h00 às 11h00

Vagas remanecentes - 11h00 às 12h00

Os candidatos considerados APTOS deverão comparecer para o credenciamento no dia e no horário citados, munidos dos seguintes documentos comprobatórios originais e das respectivas cópias:

Cópia simples e legível do RG e CPF e comprovante de residência;


Comprovante de situação cadastral do CPF, (pesquisar em: Comprovante de Situação Cadastral no CPF)


Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência (Realizar Inscrição no INSS);


Currículo atualizado e assinado;


Cópia simples e legível do Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade (exigida no item 7. do Edital);


Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;


Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado em: (PDF 6016.2024/0114300-0)


Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;


Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado em: PDF 6016.2024/0114300-0):


Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado PDF 6016.2024/0114300-0):


Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2024, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;


Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

Identificação de Conta Bancária - Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (Anexo III do edital);

Destaca-se que a contratação não implica vínculo empregatício com a Municipalidade, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 03, de 07 de novembro de 2024.

A escolha do Polo de atuação está condicionada à demanda e poderá ser alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, por meio da Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU).

Ressalta-se, ainda, que a ordem de inscrição foi rigorosamente observada para fins de atribuição, em conformidade com o disposto no item 4.5 do referido Edital.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação DRE PJ

Comunicado   |   Documento: 160088065

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0086127-8

COMUNICADO Nº 85, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Doc de 08/11/2024, às páginas 333 a 341, que trata da abertura de inscrições para credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; e o Decreto do Município de São Paulo nº 62.100/2022 com as normas legais municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça e as cláusulas e condições do referido edital; COMUNICA:

I - Torna pública a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 121, de 10 de abril de 2026 (Doc. SEI nº 154515661), que, após análise das inscrições e da documentação comprobatória encaminhada pelos candidatos, deliberou acerca da habilitação dos interessados para atuação no Programa Recreio nas Férias e nas demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024. A relação dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS consta do Doc. SEI nº 160090996.

II - Torna pública a relação geral dos candidatos considerados APTOS para as funções de Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II, Agente de Recreação Inclusivo, Agente de Recreação Nível I, Agente de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III e Oficineiro, constante do Doc. SEI nº 160090859.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação DRE PJ

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 160068429

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, de acordo com o disposto no Artigo 42 do Anexo I da Portaria SME Nº 3.539 de 06/04/2017, APROVA o Estatuto Social da Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional abaixo relacionada:

APM DO CEU EMEF PADRE ANTHONY JOHN CONRY (160069001).

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160035482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0080480-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROF. ARLINDO CAETANO FILHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (160033085) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (160033169) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 159985659

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0050073-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0018-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050073-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050073-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO,nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0018-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050069-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050069-8
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050069-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012031-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0010-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012031-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012031-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0010-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012030-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0001-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012030-7
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012030-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0001-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012029-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0017-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012029-3
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012029-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0017-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012028-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0016-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012028-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012028-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0016-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012024-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0015-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012024-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012024-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0015-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002651-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002651-3
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002651-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002654-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002654-8
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002654-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002661-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002661-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002661-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO,nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002664-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002664-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002664-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002712-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002712-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002712-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002717-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002717-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002717-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002666-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002666-1
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002666-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002667-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002667-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002667-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002719-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002719-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002719-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,naprte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002670-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002670-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002670-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002723-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002723-4
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002723-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002673-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES

Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002673-4
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002673-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160073412

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 159812048

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 159811339 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (154689185), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Murilo Carvalho Ferreira, RF 889.250.4/1, CPF nº XXX.063.606-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações, que ocorrerá no período 28 a 31 de julho de 2026, em Fortaleza/CE, no valor de R$ 4.995,00 (Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 46.879/2026 (159651450).

Despacho   |   Documento: 160021328

Processo nº 6017.2026/0043536-7

DESPACHO

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, Resolução SF/CGF/FEMATF nº 02 de 14/11/2024, considerando ainda as informações em docs. SEI 159958265 e 160020635, AUTORIZO o pagamento dos reembolsos no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidade e Infraestruturas - PACI, no valor de R$ 301.596,72 (trezentos e um mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), referentes aos pedidos apresentados no período de 11/05/2026 a 10/06/2026, aprovados pelo CGF/FEMATF em 23/06/2026 conforme Ata em doc. SEI 159957997, com a emissão de Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ nº 00.385.867/0000-00, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.33909300.08.2.759.1383.1, bem como sua liquidação e pagamento.

Despacho   |   Documento: 160024413

Processo: 6017.2026/0042748-8

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, art. 13 do Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, conforme docs. SEI 159734276 e 159797993, AUTORIZO o pagamento de gratificações a título de licenças compensatórias em pecuína por excesso de acervo ou de serviço em decorrência de vacância estrutural de carreira, referente ao mês de maio/2026 no valor total de R$ R$ 3.420.733,32 (três milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ 00.385.867/0000-00, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.3.3.90.93.00.08.2.759.1383.1, bem como a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento em prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160030354

Processo: 6017.2026/0041310-0

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 159257157, AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 01/2024, referente ao mês de maio/2026, bem como dos pagamentos retroativos inerentes ao mês de abril/2026 no valor total de R$ 2.217.168,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil cento e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2080.33909300.08.1.759.1383.0, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, com CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 159989028

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 14, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Designa Assistente Administrativa de Gestão para a execução de atividade enquadrada no item 4.26 do Anexo Único da Portaria SF n° 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Silvia Sgarbi, RF 907.192-0, lotada no Departamento de Cadastros - DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento do regime de teletrabalho, atividades de consulta de matrículas imobiliárias junto aos cartórios de registros de imóveis da capital.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para o DECAD no Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 3º Para fins de cálculo de produtividade, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 do Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de junho de 2026 até 31 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160023955

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM JULIO CESAR BOMFIM ROSARIO DE OLIVEIRA (RF 939.617-9), lotado na Divisão de Lançamentos Especiais - DICLE, para realizar regularmente, em regime de teletrabalho, a atividade de análise de processos complexos do TPCL-D.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui complexidade desproporcional à pontuação constante no item 2.1.3.7 da respectiva unidade, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do AFTM na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.3 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22/06/2026 até 26/06/2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 160054061

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0023857-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 2.653.920-9.

6017.2026/0025433-8, CCM n.º 3.684.048-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.381.242-1 a partir de 02/04/2026.

6017.2026/0025434-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.381.224-3 a partir de 02/04/2026.

6017.2026/0025800-7, CCM n.º 2.647.263-5. Deferida a reativação a partir de 04/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0026468-6, CCM n.º 8.806.112-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.381.259-6 a partir de 08/04/2026.

6017.2026/0029390-2, CCM n.º 1.164.294-7. Deferida a reativação a partir de 31/12/1983, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0027423-1, CCM n.º 8.633.389-5. Deferida a reativação a partir de 01/01/1983, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0028488-1 e CNPJ: 22.522.073/0001-86. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Deverá solicitar nova inscrição no CCM diretamenteno Portal do Empreendedor..

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 160072385

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MARCUS VINICIUS TRAVAGLINI FERREIRA

CPF: XXX.795.688-XX

OAB: 391336

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159999330

6017.2026/0043110-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO 54, BL 01 AP 21, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-520, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: EDILEUZA PEREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.992.755-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043110-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159995281

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV DAS NACOES UNIDAS, S/N°, LT 19 QD Q (antigo SQL 085.453.0019-0) E LT 20 QD Q (antigo SQL 085.453.0020-4)

NOME DO INTERESSADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CPF/ CNPJ: XX.832.679/0001-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0038279-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 085, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160013446

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR PEDRO LUIS NAPOLEAO CHERNOVICZ, 13, QUADRA A, LOTE 3, BLOCO 2, APTO 43-A - PARQUE NACOES UNIDAS - CEP: 02995-350

NOME DO INTERESSADO: TEREZA RIVERA PEREIRA DE ALMEIDA, CPF: XXX.009.918-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042805-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160015519

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Miguel Yunes, 930, apto 1204, subcondomínio 1, torre 1 - My Miguel Yunes - Usina Piratininga - CEP: 04444-00

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042812-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1. Referido condomínio não foi desdobrado, razão pela qual não há IPTU individualizado para a unidade requerida. Para mais informações a respeito do ITBI, sugere-se acessar https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/6278, em especial o item 6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160018602

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua André de Almeida, 2665, apto 805, torre 1, subcondomínio 1 - Connect São Mateus - Parque Colonial - CEP: 03968-005

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0041575-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 150.285.1050-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160022097

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 360, APTO 51, BLOCO B - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-700

NOME DO INTERESSADO: MARGARETE FERREIRA DE FREITAS CAMARCO, CPF: XXX.912.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042820-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.010.0001-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160028085

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. FRANCISCO MONIZ BARRETO, 303 - Jardim Lar São Paulo - CEP: 05639-040

NOME DO INTERESSADO: FABIANA APARECIDA SILVA, CPF: XXX.291.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042814-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 171.273.0055-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160033665

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco Xavier de Sales, 1031, bloco 17, apto 13B - Chácara Santana - CEP: 05830-250

NOME DO INTERESSADO: MARIA ADRIANA CHAVES, CPF: XXX.128.754-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042783-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160059561

6017.2026/0042813-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CATIARA 267, AP13BL13, CAMPO LIMPO - CEP 05756-240, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO NARCISO DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: xxx.642.408-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042813-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 169.089.0314-0.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160065745

6017.2026/0043297-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 107, BLOCO 06 APT 31A, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DOMINGOS BRAMBILLA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.197.508-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043297-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160031595

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041519-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GENELVA DE AMORIM SOARES

CPF/CNPJ: XXX.975.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.340.0002-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160027694

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041603-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHIRLEY AVELINO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.893.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA CRISTINA GODOY MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.416.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.309.0048-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160010876

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0042532-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 111.042.0009-1

Contribuinte: JOSE ALQUIMAM DE JESUS

CPF: 873.592.278-87

Interessada: JOSE ALQUIMAM DE JESUS

CPF: 873.592.278-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO

VERIFICA-SE QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA REFERENTE À ÁREA DO TERRENO E À TESTADA NÃO CONSTA REGISTRADA NA MATRÍCULA ANEXADA. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA REFERIDA ALTERAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NADA A PROVIDENCIAR.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160005733

Decisão:

SEI nº 6017.2026/0042488-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 048.309.0043-1

Contribuinte: ESPOLIO DE UNIVERSO TRINCADO

CPF: 058.154.958-91

Interessada: ALBA D APPARECIDA SIGNORELLE TRINCADO

CPF: 106.304.398-00

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA DE TERRENO PARA 273 M² E A TESTADA PARA 10,50M, A PARTIR DE 07 DE 2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, ALTERADO O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME MATRÍCULA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160013608

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0036073-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 199.011.0172-6

Contribuinte: ANSELMO DUARTE DE LIMA LOURENCO

CPF: 813.456.078-49

Interessado: ANSELMO DUARTE DE LIMA LOURENCO

CPF: 813.456.078-49

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 172 M² E A ÁREA OCUPADA PARA 108 (ARREDONDAMENTOS, REALIZADOS CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 07/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 160028576

PROCESSO: 6017.2026/0032049-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: JOSÉ CARLITO DE SOUZA SANTOS e VINICIUS GAMARRA VERONESE (procurador)
SQL: 069.035.0103-7 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR. A solicitação realizada pelo presente expediente para fazer constar, na guia Damsp nº 56.769.704-5, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja:APARTAMENTO 08, pertencente ao imóvel SQL 069.035.0103-7 (área maior), descrito na matrícula nº 328.652, do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, foi analisada e deferida no Processo SEI 6017.2026/0036576-8, não havendo, assim, providências adicionais a serem tratadas no presente expediente, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158476515

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011984-8

SQL nº: 151.143.0034-1

Interessado(a): MARILITA LIVINO DE AQUINO - CPF nº XXX.234.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Valor venal do imóvel, de R$ 299.696,00 para R$ 150.000,00;

3.2. Limite de trava de aumento, alegando que “o valor do IPTU de 2025 foi de R$ 150,18, já em 2026 esse valor passou para R$ 978,50, ou seja, um aumento de 500%, do que foi divulgado pela mídia que seria de 10%”;

3.3. Aplicação de benefício fiscal, alegando que a proprietária do imóvel Sra. Marilita Livino de Aquino, é viúva, pensionista e com a idade de 72 anos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada (doc. nº 150975946). Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Em consulta aos nossos registros, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 151.143.0034-1 foi beneficiado pela isenção pelo valor venal do imóvel previsto no artigo 6º da Lei nº 15.889/13 (doc. nº 158433791) passando para a aplicação do desconto pelo valor venal do imóvel previsto no artigo 7º da Lei nº 15.889/13 no exercício impugnado (doc. nº 158433793).

4.3. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.4. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.5. Apesar do suposto aumento expressivo do valor do imposto cobrado, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 151.143.0034-1 possui excesso de área (doc. nº 158433770), conforme definição do artigo 24, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU).

4.6. De acordo com o artigo 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/13, atualizada pela Lei Municipal nº 16.272/15, o limite (trava) será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. E o seu § 3º dispõe que no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

4.7. Sobre o valor de metro quadrado de terreno constante da notificação combatida e os consequentes valores venais do imóvel (base de cálculo do IPTU), sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, e de acordo com os demais dispositivos legais pertinentes.

4.8. Diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.143.0034-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e da área ocupada de 20m² para 53m² conforme planta do imóvel anexada (10,48m x 5,026m) e situação fática (docs. nº 150975940 e 159869078), com efeitos a partir de 01/2021, observado o artigo 173, inciso I, do CTN e o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 130365592

Processo: 6017.2024/0109323-7

SQL nº: 203.006.0024-9

Interessado: JOAO CARLOS JASENOVSKI

CPF nº XXX.559.098-XX

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 18/12/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 374m², da área do terreno para 375,11m², da área ocupada para 184,33m² e da testada para 13,245 metros, bem como a remissão dos débitos do período, nos termos da Lei da Anistia.

3.2. Pedido de alteração de área construída, da área ocupada, da área do terreno e da testada:

Foi apresentada matrícula nº 108.871, no 18º CRI, que informa que o terreno mede 10 metros de frente (testada), e a área do terreno é 321m².

Não há averbação, na matrícula, de alteração das medidas da testada e da área do terreno.

Foi apresentada DTCO nº 2021.1010034-2, datada de 02/09/2021, que consta área construída total de 399,87m², com a informação de que a obra foi concluída em 28/02/1994.

Na apuração da DTCO consta a informação de que foram acrescidos 25,87m² referentes a terraços e sacadas descobertos, que não constavam no quadro de áreas da planta apresentada.

Diante de tal constatação, foram emitidas as NLs ora impugnadas, que alteraram a área construída para 400m², arredondada nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86.

Na confrontação, concluímos que a planta representa adequadamente a situação fática, devendo ser acrescida à área total a área referente aos terraços e sacadas descobertos, conforme apurado na DTCO.

Diante do exposto, entendemos que deve ser mantida a testada de 10 metros (conforme matrícula), a área de terrreno de 321m² (conforme matrícula), a área construída de 400m² (conforme DTCO) e a área ocupada de 200m² (conforme DTCO).

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos ora impugnados devem ser mantidos.

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento. Ademais, já consta nos autosa decisão da área competente sobre o tema (Decisão Tributária 124007633).

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 160015287

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0040716-0

CCM nº: 4.461.498-5

Interessado: SHEYLA MARQUES DA SILVA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 159647714do processo SEI nº 6021.2026/0040716-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.885.385-5, 005.888.317-7, 005.901.000-2, 005.901.001-0, 005.929.029-3, 005.929.030-7, 005.929.031-5, 005.942.736-1, 062.938.690-0, 062.943.429-8 e 062.954.401-8.

1.1. O contribuinte teve seus códigos da TRSS excluídos do Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente ao início de suas atividades.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a FISC.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 160006459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016167-4

SQL nº: 120.078.0095-1

Requerente: ALCIR PAULA DE ALMEIDA

CPF nº: XXX.211.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área construída e a área ocupada para 63 m² e o ano da construção corrigido para 1982.

4. O contribuinte alega, em síntese: (i) aumento exorbitante do IPTU no exercício de 2026; (ii) ausência de melhorias urbanas na região; (iii) desvalorização do imóvel em razão de problemas locais; e (iv) violação aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco.

Requer, ao final: (i) a revisão do valor venal do imóvel; (ii) a readequação do valor venal ao padrão de moradia econômica; e (iii) a suspensão da exigibilidade do IPTU relativo ao exercício de 2026.

4.1. No caso concreto, o valor venal do imóvel passou de R$ 199.891,00, em 2025, para R$ 318.347,00, em 2026, o que corresponde a acréscimo nominal de R$ 118.456,00.

Essa variação decorre da alteração dos valores unitários utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU. O valor do metro quadrado de terreno passou de R$ 1.281,00 para R$ 2.081,00, enquanto o valor do metro quadrado de construção passou de R$ 1.753,00 para R$ 2.123,00.

Portanto, a elevação do IPTU não decorre de ato arbitrário ou individualizado da Administração Tributária, mas da aplicação dos parâmetros legais vigentes para o exercício de 2026, notadamente aqueles constantes da Planta Genérica de Valores.

A simples majoração do valor venal ou do crédito tributário entre exercícios não basta, por si só, para caracterizar aumento exorbitante. Para afastar o lançamento, seria necessária a demonstração de erro cadastral, erro de enquadramento, aplicação incorreta dos fatores legais ou comprovação, mediante laudo avaliativo elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada, de que o valor venal atribuído ao imóvel supera seu valor de mercado.

4.2. O IPTU, por sua natureza, é tributo não vinculado a uma atuação estatal específica. Trata-se de imposto incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. Sua exigência não está condicionada à realização de melhorias urbanas específicas, tampouco à prestação direta, individualizada ou recente de serviço público em benefício do imóvel.

Assim, ainda que se alegue ausência de melhorias urbanas na região, tal circunstância não invalida o lançamento, desde que observados os critérios legais de apuração da base de cálculo e da alíquota aplicável.

4.3. A alegação genérica de desvalorização do imóvel em razão de problemas locais, desacompanhada de comprovação idônea, não autoriza a revisão do lançamento.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado segundo os critérios previstos na legislação municipal. Eventuais problemas locais, tais como degradação urbana, insegurança, ruído, dificuldades de acesso, incômodos ambientais ou outros fatores semelhantes, somente poderiam justificar revisão caso fosse demonstrado, de forma concreta, que repercutem no valor de mercado do imóvel em grau suficiente para afastar o valor venal lançado.

Não basta, portanto, a mera alegação de desvalorização. É necessária comprovação objetiva de que o valor venal atribuído ao imóvel em 2026 supera seu valor de mercado ou foi apurado com erro.

Ausente ou, como no presente caso, indeferida a avaliação contraditória apresentada, deve prevalecer o valor venal apurado pela Administração Tributária com base nos parâmetros legais vigentes.

4.4. A atividade administrativa de lançamento é vinculada, razão pela qual a Administração Tributária deve aplicar os parâmetros legais vigentes, não podendo afastá-los por juízo subjetivo de conveniência, justiça fiscal ou suposta inconstitucionalidade, matéria que extrapola os limites da atuação administrativa.

No presente caso, o lançamento foi efetuado com base nos critérios previstos na legislação municipal, mediante aplicação dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção vigentes para o exercício de 2026.

Quanto à legalidade, observa-se justamente o contrário do alegado na petição: o lançamento foi realizado com fundamento nos parâmetros legais aplicáveis à apuração do valor venal e do IPTU. A Lei nº 6.989/1966 disciplina o sistema tributário municipal; a Lei nº 10.235/1986 trata da forma de apuração do valor venal dos imóveis para fins de lançamento do IPTU; e a Lei nº 18.330/2025 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores aplicável ao exercício de 2026.

Quanto à razoabilidade, a majoração verificada decorre da aplicação de critérios objetivos previstos em lei, e não de ato discricionário ou arbitrário. A Administração somente poderia rever o lançamento diante de erro material, erro cadastral, equívoco de enquadramento ou prova idônea de incompatibilidade entre o valor venal lançado e o valor de mercado do imóvel.

Quanto à capacidade contributiva, no IPTU, sua manifestação ocorre de forma objetiva, pelo próprio valor patrimonial representado pelo imóvel, refletido no seu valor venal. No presente caso, a elevação do valor venal decorreu da aplicação dos parâmetros legais da Planta Genérica de Valores, razão pela qual não se identifica violação ao referido princípio.

Quanto à vedação ao confisco, a mera elevação do IPTU entre exercícios não caracteriza, por si só, efeito confiscatório. Para tanto, seria necessária demonstração concreta de que o tributo compromete, de forma desproporcional, o direito de propriedade, o que não se presume pela simples majoração do valor venal ou do crédito tributário.

Dessa forma, inexistindo prova de erro no lançamento ou de que o valor venal atribuído ao imóvel supera seu valor de mercado, não se verifica violação aos princípios constitucionais invocados.

4.5. Nos termos do artigo 30 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação tempestivamente interposta suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto pendente de apreciação administrativa. Assim, quando da apresentação da presente impugnação, houve a suspenção da exigibilidade dos créditos impugnados até o trânsito em julgado administrativo.

4.6. Quanto ao padrão construtivo do imóvel, atualmente lhe é atribuído aquele correlacionado ao menor valor de metro quadrado construtivo, o padrão A do tipo residencial horizontal, considerando-se a aparente simplicidade da edificação e o total da área total construída (63 m²). A descrição normativa para o referido padrão é a seguinte:

TIPO 1 — RESIDENCIAL HORIZONTAL
Residências térreas e assobradadas, com ou sem subsolo.

PADRÃO “A”

Área bruta, normalmente, até 80 m². Um pavimento. Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples, de ferro ou madeira. Estrutura de alvenaria simples. Acabamento externo sem revestimento ou com revestimento rústico; pintura a cal. Acabamento interno com paredes rebocadas; pisos de cimento ou de cacos cerâmicos; forro simples ou ausente; pintura a cal. Dependências com, no máximo, dois dormitórios; abrigo externo para tanque. Instalações elétricas e hidráulicas mínimas.

Assim, não cabe qualquer retificação em relação ao padrão construtivo do imóvel.

4.7. Por estimativa obtida mediante cálculo das projeções ortogonais das edificações existentes no terreno, constata-se que a área total construída e, consequentemente por haver apenas 1 pavimento, a área total ocupada, perfazem 62,95 m², a serem arredondadas para 63 m², nos termos do parágrafo 1º do artigo 28 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011.

4.8. Tendo em vista a devida alteração da área construída, conforme o item anterior, deve-se ajustar o ano da construção corrigido nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011. Assim, o ano da construção corrigido (ACC) deve ser alterado para 1982 ((44 x 1967 + 19 x 2020)/63), tendo em vista que a alteração da área construída (acréscimo de 19 m²) é visualizada nas fotografias aéreas disponíveis na rede mundial de computadores a partir de 2020.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do padrão para A do tipo residencial horizontal, código 10 e da área construída e ocupada para 63 m².

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 160016705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014807-4

SQL nº: 159.165.1502-1

Interessado(a): Thais Aline Rocha - CPF nº XXX.373.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção com base no valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que a requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº), conforme previsto no registro nº 07 da matrícula nº 220.906 do 18º ORI (doc. nº 160016141). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 160016585). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 330.645,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026 o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 159.165.1502-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160017800

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014914-3

SQL nº: 081.203.0012-2

Interessado(a): Mario Rodrigues Lopes - CPF nº XXX.689.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área de terreno

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área de terreno, tanto a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 160017040), quanto as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 160017534), confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que ela deve ser retificada para 161 m2.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 081.203.0012-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 161 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160018785

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015311-6

SQL nº: 091.128.0283-2

Interessado(a): Maria Luiza Zanneti - CPF nº XXX.615.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel ainda está em processo de regularização e que, portanto, a base de cálculo utilizada nos lançamentos combatidos está incorreta.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área construída prevista no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 160018622) é de 211 m², após arredondamento legal, e foi alterada por meio da FAC nº 6021004 (doc. nº 160018595), a qual teve por base a área construída declarada pelo próprio contribuinte por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1005607-3 (doc. nº 160018607), na qual constou como área construída 210,13 m². Destaca-se que, embora a requerente alegue que o imóvel ainda está em processo de regularização, a referida DTCO consta com situação de “Certificado Disponível” e, portanto, está válida para ser utilizada como base para os lançamentos combatidos. Além disso, consideramos que tal metragem (211 m2) é compatível com a situação fática dos imóveis, que pode ser observada por meio do de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 160018616) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.2. Considerando que não há qualquer equívoco em relação à área construída do imóvel, não há também justificativa para que se efetue o recálculo do valor do imposto, como solicitado. De toda sorte, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 160019033) foi efetuado corretamente, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Ademais, a apuração do imposto foi realizada em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis, em especial ao artigo 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do tributo, foi determinado com fundamento nos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, instituída pela Lei Municipal nº 10.235/1986 e posteriormente atualizada pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Dessa forma, não há qualquer fundamento jurídico que justifique a revisão do lançamento. Ressalte-se, ainda, que o artigo 1º da Lei Municipal nº 18.330/2025 promoveu a atualização dos valores unitários do metro quadrado empregados na apuração do valor venal dos imóveis.

4.3. Por fim, informamos que, caso deseje e entenda ser cabível, a impugnante poderá protocolar pedido de remissão do IPTU, baseado no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo (SP) - das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira -, mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 091.128.0283-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160019907

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015159-8

SQL nº: 240.031.0001-6

Interessado(a): Rimon Elias Haddad - CPF nº XXX.123.908-XX

Representante: Andre Gaspar Paula Dias - CPF nº XXX.397.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 a 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que se refere à área construída, verifica-se que o valor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (3.554 m²) foi devidamente atualizado por meio da FAC nº 3281342 (doc. nº 160019552), com base nas informações apresentadas pelo contribuinte na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1006132-6 (doc. nº 160019571), referente a obra finalizada em 2014. Destaca-se que a planta juntada à referida DTCO foi elaborada e assinada por profissional técnico habilitado, conferindo-lhe presunção de veracidade e credibilidade.

A análise da documentação apresentada pelo impugnante, em especial a planta anexada (doc. nº 160019532), em comparação com aquela constante da DTCO e com a realidade fática do imóvel, confirmada pelo Mapa Digital da Cidade (doc. nº 160019524) e por imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 160019524), evidencia a correção da metragem declarada. Assim, não há qualquer inconsistência entre os documentos apresentados e a situação concreta do imóvel.

Diante disso, conclui-se que a área construída de 3.554 m², já registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, encontra-se devidamente comprovada e respaldada por documentação técnica idônea. Portanto, mantém-se a metragem lançada, inexistindo fundamento para alteração ou revisão do valor cadastrado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 240.031.0001-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160023022

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012548-1

SQL nº: 067.506.0030-1

Interessado(a): Vera Maria de Souza Silva - CPF nº XXX.524.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, verificou-se que o valor de 200 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 160021565) foi registrado por meio da FAC nº 3287515 (doc. nº 160021576), em razão do desdobro do SQL 067.506.0003-4 nos lotes 0030-1 e 0031-1, no âmbito do processo 6017.2025/0053919-5.

A análise da situação fática dos imóveis demonstrou a ocorrência de inversão das áreas construídas atribuídas a esses lotes. Embora a requerente sustente que as áreas construídas dos lotes 0030-1 e 0031-1 correspondam a 377,70 m² e 193,33 m², respectivamente, constatou-se a existência da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.1004180-9 (doc. nº 160021527), cuja planta se mostra mais compatível com a situação fática dos imóveis vinculados aos SQLs 067.506.0030-1 e 067.506.0031-1.

Dessa forma, a área construída do lote 0030-1 deve ser alterada para 368 m², após arredondamento legal, com efeitos a partir de 05/2025.

4.2. Quanto ao lote 0031-1, a área construída constante do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 160021565) é de 192 m². Todavia, de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.1004180-9 (doc. nº 160021527) e a planta nela apresentada (doc. nº 160021557), a área construída correta corresponde a 210,92 m², resultando em 211 m² após arredondamento legal.

Além disso, a análise da situação fática do imóvel, realizada com base em imagens obtidas no Mapa Digital - MDSF e na rede mundial de computadores (doc. nº 160021543), evidenciou a existência de terraço descoberto e piscina no primeiro pavimento, com área total de 60 m² (doc. nº 160021543), a qual deve ser acrescida à área construída apurada.

Assim, a área construída do lote 0031-1 deve ser alterada para 271 m², após arredondamento legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 067.506.0030-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída do SQL 067.506.0031-1 para 271 m², a partir de 05/2025 e da área construída do SQL 067.506.0030-1 para 368 m², a partir de 05/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160065917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012674-7

SQL nº: 107.458.0049-0

Interessado(a): Antonio Paulo da Silva - CPF nº XXX.911.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020 a 03/2024; 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025 (NLs 03/2020 a 03/2024 e 02/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Inexistência física do imóvel;

3.2. Alega não ser o sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel do SQL 107.458.0049-0.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de inexistência física do imóvel vinculado ao SQL nº 107.458.0049-0, verifica-se, a partir da análise de imagens extraídas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 160065679) e da rede mundial de computadores (doc. nº 160065679), que tal afirmação não procede. Constatou-se que o imóvel existe e possui frente efetiva voltada para a Avenida João Paulo I.

4.2. No tocante à alegação de não ser sujeito passivo do IPTU relativo ao imóvel identificado pelo SQL nº 107.458.0049-0, destaca-se que o referido bem tem como proprietário o “BANCO NACIONAL S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL”. O requerente foi incluído como possuidor do imóvel por meio da FAC nº 3213650 (doc. nº 160065648), no âmbito do processo SEI nº 6021.2024/0083894-0, com fundamento em contrato de locação apresentado nos embargos à execução nº 1002009-02.2024.8.26.0090, incidentais à execução fiscal nº 542.987-0/2023-4. Embora o requerente sustente não ser responsável pelo pagamento do IPTU, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para corroborar tal alegação. Ademais, apesar de o requerente ter apresentado um instrumento particular de cessão de direitos de compromisso de compra e venda (doc. nº 151182153), esse documento refere-se ao imóvel de SQL 107.458.0048-2, que não é o imóvel objeto dessa impugnação. Assim, permanece a sua inscrição como contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 a nº 03/2024; nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 107.458.0049-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 159996187

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013194-5

SQL nº: 305.045.0175-2

Interessado(a): ITALO MATEUS ANDRADE DA SILVA - CPF nº XXX.544.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, há incorreção no campo de deduções na Notificação de Lançamento Impugnada. Alega o requerente que tal equívoco fez com que o imposto cobrado de sua unidade fosse superior àquele cobrado de unidades vizinhas, lançadas com os mesmos atributos físicos. Dessa forma, entende que não houve isonomia no lançamento do tributo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise do Cadastro Imobiliário Fiscal, constata-se que o SQL em tela possui o código 889 no campo CIII, o que ocasionou a diferença observada pelo impugnante, visto que altera o cálculo da “trava” do valor do IPTU.

4.2. Entretanto, por meio das aplicações Rol Nominal do IPTU e Qualificação do Sujeito Passivo (docs. 159995669, 159995679 e 159995911) verifica-se que os proprietários do imóvel objeto da presente impugnação eram titulares de apenas um SQL no município, no exercício em que este ultrapassou o valor limite da faixa de desconto pelo VVI. Dessa forma, o código 889 deve ser removido do cadastro do SQL em questão.

4.3. Ressalta-se que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 159995662). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.4. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos imóveis adjacentes, ressalta-se que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 305.045.0175-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 889, do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160054295

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013023-0

SQL nº: 051.169.0047-9

Interessado(a): LUCAS COSTA DE PAULA - CPF nº XXX.930.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024,01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025 (NLs 01/2024 e 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que o sistema aplicou acréscimo indevido no campo Deduções/Acréscimos nas Notificações de Lançamento Impugnadas. Defende que imóveis vizinhos com as mesmas características físicas possuem valores de IPTU a pagar menor do que os do SQL em questão.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, em análise da Notificação de Lançamento n° 01/2026 (doc. 151252327), vê-se que não há qualquer acréscimo, como apontado pelo contribuinte, e sim, deduções, como a que parte da “trava” do IPTU e a que decorre da redução da alíquota em função das faixas de valor venal. No link https://meuiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br/cartela-iptu, o contribuinte pode verificar o que cada campo da Notificação de Lançamento indica.

4.2. Ademais, verifica-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 158949692). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos imóveis adjacentes, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 051.169.0047-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 051.169.0047-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160055330

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012163-0

SQL nº: 058.030.0132-5

Interessado(a): DEBORA RAMOS - CPF/CNPJ nº XXX.759.868-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 11/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 14/10/2021 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando, em suma, o desdobro do lote, com a consequente alteração do endereço do imóvel, da área construída, da área do terreno e da titularidade cadastral, sob o argumento de que o imóvel teria sido englobado indevidamente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida.

Inicialmente, verificamos que, em relação aos exercícios de 2020 a 2025, o pedido foi apresentado após o prazo legal de 90 (noventa) dias contados do vencimento da parcela única ou da primeira prestação do imposto, encontrando-se a instância administrativa encerrada, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Além disso, a impugnação foi apresentada sem a devida comprovação da legitimidade da requerente, em desconformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, razão pela qual também não deve ser conhecida, nos termos do art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Esclarecemos que o cadastro imobiliário registra como titular do imóvel o Espólio de Vanda Zucchi. Todavia, não foi apresentada procuração, autorização ou qualquer outro documento apto a demonstrar a representação do espólio, a transferência da titularidade para José Jones Ramos ou a legitimidade de Débora Ramos, subscritora da presente impugnação, para atuar em nome de qualquer dos interessados.

4.2. Por fim, esclarecemos que o pedido de desdobro do lote não constitui matéria passível de apreciação em sede de impugnação ao lançamento do IPTU, devendo ser submetido à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, notadamente à Divisão do Cadastro Imobiliário (DIMOB) ou à Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais (DICLE), nos termos dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

4.2.1. Assim, caso o interessado pretenda promover o desdobro do imóvel, deverá formular o pedido administrativo específico perante esta Municipalidade, observando o procedimento previsto no art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, conforme orientações disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo no Portal SP156.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006,

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 058.030.0132-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.030.0132-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159303258

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031336-9

SQL nº: 172.211.0003-8

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Diante da insuficiência de provas, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159302980 - fl. 2), promove-se a inclusão de MILTON APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF XXX.826.028-XX e DAISY PATRICIA CACERES VILLAMAYOR, CPF XXX.460.568-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente MILTON APARECIDO DE OLIVEIRA e DAISY PATRICIA CACERES VILLAMAYOR, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159222315

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031273-7

SQL nº: 172.198.0049-4

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando ilegitimidade passiva em relação ao imóvel e requerendo, consequentemente, a exclusão de seu nome do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Diante da insuficiência de provas, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159216751 e 159216857), promove-se a inclusão de LUZIA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº XXX.203.188-XX, e ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA, CPF nº XXX.976.548-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão de LUZIA DOS SANTOS SOUZA e ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA, no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente LUZIA DOS SANTOS SOUZA e ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159239416

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031235-4

SQL nº: 172.197.0043-0

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando ilegitimidade passiva em relação ao imóvel e requerendo, consequentemente, a exclusão de seu nome do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de inclusão de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Diante da insuficiência de provas, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159238979), promove-se a inclusão de EVERTON FARIA PIMENTA, CPF n° XXX.991.805-XX e EDINEI SOUZA SANTOS, CPF n° XXX.713.208-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente EVERTON FARIA PIMENTA e EDINEI SOUZA SANTOS, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159699553

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031206-0

SQL nº: 172.195.0030-1

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Assim, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159320296), promove-se a inclusão de IARA APARECIDA DE FREITAS, CPF nº XXX.420.948-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2024.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2024

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente IARA APARECIDA DE FREITAS, na condição de possuidor. Efeitos: 01/2024).

Decisão Tributária   |   Documento: 159350980

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031201-0

SQL nº: 172.194.0014-3

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Diante da insuficiência de provas, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159350927 - fl. 2), promove-se a inclusão de HORMEZINA ROSA NUNES, CPF XXX.806.088-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente HORMEZINA ROSA NUNES, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159461938

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031189-7

SQL nº: 172.193.0018-1

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Sr. Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo na qualidade de proprietário do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente quanto à sua ilegitimidade passiva. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159461872 - fl 2), promove-se a inclusão de JULIETE COELHO OLIVEIRA, CPF XXX.274.515-XX e FERNANDO DA SILVA, CPF XXX.690.998-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente JULIETE COELHO OLIVEIRA e FERNANDO DA SILVA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159513547

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031173-0

SQL nº: 172.193.0006-8

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159513334) - fl. 2, promove-se a inclusão de DANIELA LOPES CINTRA, CPF n° XXX.936.818-XX e SOLANGE LOPES DE MEDEIROS, CPF n° XXX.191.038-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente DANIELA LOPES CINTRA e SOLANGE LOPES DE MEDEIROS, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 160021989

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031167-6

SQL nº: 172.193.0003-3

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159529344), promove-se a inclusão de PAULO HENRIQUE PENNA, CPF nº XXX.525.888-XX e VINICIUS DA SILVA, CPF nº XXX.237.328-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2024.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2024.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente PAULO HENRIQUE PENNA e VINICIUS DA SILVA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2024).

Decisão Tributária   |   Documento: 159550850

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031165-0

SQL nº: 172.192.0034-9

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159550471), promove-se a inclusão de LUIZ CARLOS FRANCO, CPF n° XXX.132.948-XX e LUIZA FRANCO DA SILVA, CPF n° XXX.448.668-XX, no polo passivo tributário.

4.4.1. Por fim, cumpre informar que não haverá reemissão do lançamento referente ao exercício de 2026, tendo em vista que os créditos tributários correspondentes já se encontram extintos por pagamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente LUIZ CARLOS FRANCO e LUIZA FRANCO DA SILVA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159627504

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031132-3

SQL nº: 172.192.0022-5

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159627462), promove-se a inclusão de ROGERIO DOS SANTOS SOUZA, CPF nº XXX.976.548-XX e LIDIA AIKO COBAIACHI, CPF nº XXX.466.288-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente ROGERIO DOS SANTOS SOUZA e LIDIA AIKO COBAIACHI, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 160020931

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031127-7

SQL nº: 172.192.0015-2

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 25/02/2020 a 25/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159633127), promove-se a inclusão de ALVARO WILSON MARTINS VENANCIO, CPF nº XXX.568.188-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2024.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2024.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente ALVARO WILSON MARTINS VENANCIO, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2024).

Decisão Tributária   |   Documento: 160026555

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031124-2

SQL nº: 172.191.0016-6

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159773125), promove-se a inclusão de MARIA AMELIA DA SILVA, CPF nº XXX.108.888-XX e VINICIUS DA SILVA, CPF nº XXX.237.328-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2025.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2025.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente MARIA AMELIA DA SILVA e VINICIUS DA SILVA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 159697522

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031116-1

SQL nº: 172.084.0195-1

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 26/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159697740), promove-se a inclusão de LUCIANO DE QUEIROZ SILVA, CPF nº XXX.538.928-XX e CAMILLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA, CPF nº XXX.587.788-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente LUCIANO DE QUEIROZ SILVA e CAMILLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159730029

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031110-2

SQL nº: 172.084.0067-8

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada, e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.2.1. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.2.2. De ofício, a partir de janeiro de 2021, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159730299), promove-se a inclusão de CRISTINA APARECIDA SILVA, CPF nº XXX.799.798-XX e JOSE GERALDO DA SILVA, CPF nº XXX.084.388-XX, no polo passivo tributário.

4.3. Quanto aos dados avaliativos, constata-se que as informações constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal divergem significativamente da situação fática verificável do imóvel. Ressalta-se que incumbe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 10.819/1989, não tendo sido localizada Declaração Tributária de Conclusão de Obra nem qualquer outro documento apto a comprovar o cumprimento dessa obrigação.

4.3.1. Nesse sentido, com base em imagens públicas disponíveis digitalmente, compiladas no documento SEI n° 159729942, promoveu-se a atualização dos seguintes dados avaliativos a partir de janeiro de 2021: área construída para 688 m²; área ocupada para 540 m²; número de pavimentos para 3; e ano da construção corrigido para 2015.

4.3.2. No que se refere ao Ano da Construção Corrigido, o art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que a idade da edificação deve ser contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for considerada substancial, hipótese caracterizada pelo acréscimo de área construída superior a 50% da área anteriormente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Tal condição restou configurada no presente caso no exercício de 2015 (doc. n° 159729942 - fl. 4)

4.3.3. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), os lançamentos tributários podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, o que, no caso do IPTU, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2021.

5.3. DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2021, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.2.2 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, e a alteração da área construída para 688 m², da área ocupada para 540 m², do número de pavimentos para 3 e do ano da construção corrigido para 2015.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Possuidores: CRISTINA APARECIDA SILVA e JOSE GERALDO DA SILVA, AC 688 m², AO 540 m², PAV 3, ACC 2015. Efeitos: 01/2021).

Decisão Tributária   |   Documento: 159854636

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031317-2

SQL nº: 172.209.0102-9

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159854569), promove-se a inclusão de LIONETE BATISTA DE LIMA, CPF nº XXX.382.247-XX e MARIA MARLUCE DA SILVA LIMA, CPF nº XXX.577.178-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

9.1. IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente LIONETE BATISTA DE LIMA e MARIA MARLUCE DA SILVA LIMA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159821013

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031040-8

SQL nº: 172.078.0018-4

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.3.1. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159821250), promove-se a inclusão de ANGELO SIMOES MENDES, CPF nº XXX.369.588-XX e JACQUES DAVID CARNEIRO SILVA, CPF nº XXX.266.585-XX, no polo passivo tributário.

4.4. Quanto aos dados avaliativos, constata-se que as informações constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. n° 159809137) divergem significativamente da situação fática verificável do imóvel. Ressalta-se que incumbe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 10.819/1989, não tendo sido localizada Declaração Tributária de Conclusão de Obra nem qualquer outro documento apto a comprovar o cumprimento dessa obrigação.

4.4.1. Nesse sentido, com base em imagens públicas disponíveis digitalmente, compiladas no documento SEI n° 159809659, promoveu-se a atualização dos seguintes dados avaliativos a partir de janeiro de 2021: área construída para 522 m²; área ocupada para 261 m²; e ano da construção corrigido para 2016.

4.4.2. No que se refere ao Ano da Construção Corrigido, o art. 16, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 10.235/1986 estabelece que a idade da edificação deve ser contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for considerada substancial, hipótese caracterizada pelo acréscimo de área construída superior a 50% da área anteriormente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Tal condição restou configurada no presente caso no exercício de 2016 (doc. n° 159809659 - fl. 3).

4.4.3. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), os lançamentos tributários podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, o que, no caso do IPTU, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2021.

5.3. DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2021, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3.1 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, e a alteração da área construída para 522 m², área ocupada para 261 m² e ano da construção corrigido para 2016.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para ANGELO SIMOES MENDES e JACQUES DAVID CARNEIRO SILVA, na condição de possuidores, AC 522 m², AO 261 m², ACC 2016. Efeitos: 01/2021).

Decisão Tributária   |   Documento: 159291899

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031083-1

SQL nº: 172.084.0062-7

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 aa 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente quanto à sua ilegitimidade passiva. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de inclusão de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita. Diante da insuficiência de provas, o pedido foi julgado improcedente.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159291424 - fl. 2), promove-se a inclusão de JEREMIAS RAMOS DA SILVA, CPF XXX.060.188-XX e NOELIA BRITO SILVA, CPF XXX.853.515-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.3 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente JEREMIAS RAMOS DA SILVA e NOELIA BRITO SILVA, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159782326

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031096-3

SQL nº: 172.084.0064-3

CONTRIBUINTE: VICTOR ELIAS NIGRI - CPF/CNPJ nº XXX.201.578-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando sua ilegitimidade passiva em relação ao imóvel. Sustenta que o bem pertenceria ao seu avô, Victor Elias Nigri, e que sua inclusão no cadastro imobiliário decorreu de homonímia. Diante disso, requer o restabelecimento do cadastro para que seu avô figure como único sujeito passivo, na qualidade de proprietário, do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025. Ademais, no que se refere aos créditos tributários constituídos para os exercícios em questão, verifica-se que todos se encontram extintos em razão do respectivo pagamento.

4.2. Quanto à sujeição passiva, verifica-se a procedência do pleito formulado pelo requerente. Desse modo, promove-se a sua exclusão do Cadastro Imobiliário Fiscal, uma vez que, à luz das informações disponíveis, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sujeição passiva previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986.

4.3. Quanto ao pedido de restabelecimento de VICTOR ELIAS NIGRI, CPF XXX.492.938-XX, no polo passivo tributário, indicado pelo requerente como seu avô e efetivo proprietário do imóvel, cumpre destacar que o pleito não merece acolhimento. Isso porque não foram apresentados elementos probatórios aptos a demonstrar as alegações formuladas. Ademais, o documento acostado aos autos, emitido pelo 11° Registro de Imóveis, não permite concluir que o imóvel objeto da presente contestação esteja situado na área nele descrita.

4.4. De ofício, com fundamento nas informações constantes do cadastro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (doc. n° 159780570), promove-se a inclusão de ANA MARIA GUIMARAES, CPF nº XXX.614.328-XX e VALDIRENE DA SILVA TORQUATO LEAL, CPF nº XXX.333.288-XX, no polo passivo tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a exclusão do requerente do polo passivo tributário, a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão dos sujeitos indicados no item 4.4 no polo passivo tributário, na qualidade de possuidores, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (alteração do polo passivo para constar exclusivamente ANA MARIA GUIMARAES e VALDIRENE DA SILVA TORQUATO LEAL, na condição de possuidores. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 159957100

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012007-2

SQL nº: 041.157.0031-9

Contribuinte: MARIA CRISTINA HELFENSTEIN NIETO - CPF/CNPJ nº XXX.780.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A área construída corresponde a 1.181,18 m², enquanto a área efetivamente ocupada é de 322,47 m²

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No presente caso, a revisão dos lançamentos do IPTU, com efeitos a partir do exercício de 2020, decorreu de atualização cadastral promovida de ofício por meio da FAC nº 2447850 (doc. nº 157608036), a qual retificou os dados avaliativos do imóvel, inclusive a área construída, que passou a registrar o total de 1.270 m².

4.2. Referida atualização teve como fundamento a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023-1013023-7, apresentada pelo próprio impugnante em 26/12/2023 (doc. nº 157607988), cujas informações serviram de base para a revisão cadastral efetuada pela Administração Tributária.

4.3. Verificou-se que à área edificada inicialmente declarada, de 1.181,18 m², foi acrescida a metragem correspondente aos terraços descobertos existentes no imóvel, totalizando mais 88,53 m², conforme demonstrado na planta apresentada e confirmado pela análise da situação fática do imóvel.

4.4. Ressalte-se que os terraços descobertos integram a área construída tributável para fins de IPTU, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986 e da legislação tributária municipal consolidada, razão pela qual sua inclusão no cálculo da área construída mostra-se regular e obrigatória.

4.5. Dessa forma, a área total apurada passou a corresponder a 1.269,71 m², resultando, após aplicação do arredondamento legal previsto na legislação municipal, no registro cadastral de 1.270 m², não havendo incorreção no lançamento impugnado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.157.0031-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160025912

Referência:

Processo SEI nº. 6017.2024/0014160-2

Interessado:

ANDRE PIRES OLIVEIRA DIAS

CPF/CNPJ nº:

XXX.411.268-XX

Representante(s) Legal(is):

CLAUDIANO RODRIGUES DOS SANTOS; CPF nº XXX.650.048-XX

Assunto:

Impugnação de Lançamento - Auto de Infração nº 90.047.169-7

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, e à vista do parecer conclusivo consignado no processo, que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 90.047.169-7 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, devendo o auto de infração ser mantido em todos os seus termos.

1.2. A controvérsia consiste em verificar se a transmissão em análise se enquadra na hipótese excepcional prevista no § 4º do artigo 7º do Decreto nº 55.196/2014, de modo a excluir da base de cálculo do ITBI o valor correspondente à construção da unidade autônoma.

1.3. Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 11.154/1991, a base de cálculo do imposto corresponde ao valor venal do imóvel transmitido, compreendendo, em regra, o valor do terreno e das benfeitorias nele incorporadas. A exclusão prevista no § 4º do artigo 7º do Regulamento do ITBI possui natureza excepcional e exige a comprovação de que a construção foi efetivamente incorporada ao imóvel às expensas do adquirente, na forma da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 4.591/1964.

1.4. Embora o impugnante tenha apresentado contrato de construção por administração e Termo de Quitação firmado pela incorporadora e pela construtora, tais documentos demonstram apenas a existência da relação contratual e a quitação dos valores pactuados, não sendo suficientes, por si sós, para comprovar o efetivo custeio da obra pelo adquirente, conforme exigido pelo § 4º do artigo 7º do Decreto nº 55.196/2014.

1.5. Com o objetivo de oportunizar essa comprovação, esta Divisão de Julgamento intimou o contribuinte para apresentar notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao custeio da construção. Entretanto, o impugnante informou não mais possuir tais documentos em razão do decurso do prazo de guarda, deixando de produzir a prova necessária ao reconhecimento da hipótese excepcional invocada.

1.6. Verifica-se, ainda, que a unidade autônoma já se encontrava concluída na data da transmissão e que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação contraditório apto a infirmar o valor de mercado apurado pela fiscalização.

1.7. Dessa forma, não tendo sido comprovado o preenchimento dos requisitos legais para exclusão do valor da construção da base de cálculo do ITBI, revela-se legítimo o arbitramento promovido pela fiscalização, devendo ser mantido o Auto de Infração.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema CICS6/ITBI-IV e, na sequência, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160027428

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013280-1

SQL nº: 033.072.0036-4

Interessado(a): LILIANA RISOLIA NAVARRO - CPF/CNPJ nº XXX.273.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. o uso do imóvel deveria ser classificado como “APARTAMENTO”.

3.2. padrão de construção deveria ser classificado como Residencial Vertical - A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração do uso do imóvel, esclarece-se que o enquadramento de unidades autônomas originalmente cadastradas como “flat não residencial” para uso residencial depende da comprovação de efetiva utilização residencial da unidade na data do fato gerador do imposto, nos termos da legislação tributária municipal e dos critérios adotados pela Administração Tributária.

4.2. Para tanto, admite-se, dentre outros elementos, a apresentação de: (i) declaração do síndico regularmente eleito, atestando que o proprietário reside no imóvel na data do fato gerador correspondente ao lançamento impugnado; ou (ii) contrato de locação residencial regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, com prazo superior a 90 (noventa) dias e abrangendo obrigatoriamente a referida data.

4.3. No presente caso, a requerente apresentou declaração firmada pela síndica regularmente eleita do condomínio, conforme ata de assembleia anexada aos autos, atestando que a proprietária utiliza a unidade para fins exclusivamente residenciais desde 15/12/2025. Assim, comprovada a utilização residencial do imóvel na data do fato gerador do IPTU do exercício de 2026, defere-se o pedido para alteração do uso do imóvel para “APARTAMENTO”, com efeitos a partir de 01/2026.

4.4. Quanto ao pedido de reenquadramento do padrão construtivo para "Residencial Vertical - A", não assiste razão à requerente. Nos termos da Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1986, o enquadramento do padrão construtivo deve observar as características efetivamente verificadas na edificação. Assim, eventual alteração do padrão cadastrado depende da apresentação de elementos técnicos idôneos que demonstrem que a unidade possui características compatíveis com o padrão pretendido.

4.5. No presente caso, a requerente não apresentou documentação técnica ou outros elementos probatórios suficientes para demonstrar que a unidade autônoma possui características construtivas que justifiquem seu reenquadramento para o padrão "Residencial Vertical - A". Dessa forma, inexistindo prova apta a evidenciar incorreção no enquadramento atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, deve ser mantido o padrão construtivo registrado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 033.072.0036-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “APARTAMENTO”, com efeitos a partir de 01/2026, mantendo-se, no mais, o lançamento e os demais dados cadastrais nos termos originalmente efetuados.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 159927898

Processo: 6017.2025/0026813-2

SQL nº: 102.055.0078-0

Contribuinte: CLOVIS SANCHEZ

CPF nº: xxx.048.888-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 16/05/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a notificação de lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando alteração da área construída, de 67m² para 55,08m², e da fração ideal, de 0,0947 para 0,1072 (10,72%), conforme matrícula nº 253.105, 6º CRI (apto 24).

3.2. Análise documental:

Consta na matrícula nº 253.105, 6º CRI, área privativa edificada de 42,58m², área de uso comum de 12,50m², convergindo para área total construída de 55,08m². Consta, ainda, fração ideal de 10,72 (0,1072).

Não obstante matrícula apresentada, consta, na Ficha de Condomínio (doc. 159903467) que o apartamento 24 possui área construída bruta de 67m² e fração ideal de 0,0947.

Tais modificações são decorrente do rateio de área especial comum de 123,36m², referente a área de lazer e churrasqueira localizada na cobertura do edifício e que não havia sido computada.

3.3. Pedido de alteração da área construída não merece proceder, visto que lançada conforme apurado na Ficha de Condomínio.

3.4. Pedido de alteração da fração ideal não merece proceder, visto que lançada conforme apurado na Ficha de Condomínio.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 159927517

Processo: 6017.2024/0109531-0

SQL nº: 100.021.0012-5

Interessado: SIMONE RUIZ

CPF nº: xxx.268.818-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/12/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/10/2024.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 220,33m².

3.2. Consta, no Cadastro Imobiliário Fiscal, área construída de 328 m², 02 pavimentos, área ocupada de 204 m² e ACC 2004.

3.3. Pedido alteração da área construída:

Foi apresentada DTCO Anistia 2024.1007212.3, de 11/12/2024, com área construída total de 220,33m², já computado acréscimo referente a piscina de 24,37m², e data de conclusão da obra 13/09/2002.

Em consulta à rede mundial de computadores, foi possível verificar equívoco na identificação do imóvel, já que o SQL 100.021.0012-5 se refere à casa nº 419 (01 pavimento), mas, aparentemente, a malha a laser computou a metragem da casa nº 427 (02 pavimentos).

A planta apresentada é condizente com o imóvel referido na matrícula nº 34.707, 6º CRI (casa nº 419) e com a DTCO apresentada.

Pelo exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 221m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/2019.

4. De ofício, determino a alteração do número de pavimentos para 01 pavimento, do ano de correção da construção para ACC 2002, e da área ocupada para 221m², a partir de 01/2019.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC

Decisão   |   Documento: 159992993

Processo: 6017.2023/0062775-9

SQL nº: 108.172.0041-9

Contribuinte: JOSE MARQUES SILVA DA MATA

CPF nº: xxx.002.415-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/10/2023.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/08/2023.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte questiona os lançamentos retroativos, alegando erro na área construída do imóvel.

Alega que o lançamento de área construída de 400m² está incorreto, haja vista que a área do imóvel, conforme planta anexada, seria de 56m².

3.2. Foi apresentada planta do imóvel (doc. 092482537), que consta área construída total de 56m² e área ocupada de 56m².

3.3. Foi apresentada matrícula do imóvel (doc. 092482470), que consta área do terreno de 285,80m².

3.4. Em consulta ao GEOSAMPA, verificou-se que o borrão estava computando área de terreno maior (doc. 150020413) que a área de terreno especificada na matrícula (doc. 150020735).

Em consulta ao Google Earth, verificamos que a medida da casa construída dentro do terreno especificado na matrícula é de, aproximadamente, 91,16m² (doc. 150020735).

Conforme novo borrão elaborado (doc. 157488924), as áreas foram adequadas às matrículas.

Pelo exposto, de ofício, a área construída deverá ser alterada para 92m² (arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86), a partir de 01/2018.

4. Consta, no cadastro imobiliário fiscal, área do terreno de 299m², área ocupada de 170m² e 03 pavimentos.

Tais características foram alteradas indevidamente em razão da inclusão do imóvel vizinho na medição, razão pela qual merecem ser corrigidas.

Conforme matrícula apresentada e imagens obtidas na rede mundial de computadores, determino, de ofício, que o cadastro imobiliário fiscal seja alterado para fazer constar área de terreno de 286m² (arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86), área ocupada de 92m² (igual à área construída) e 01 pavimento, com efeitos a partir de 01/20108.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 92m², área ocupada de 92m², área do terreno de 286m² e 01 pavimentos, a partir de 01/2018.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 160007879

PROCESSO: 6017.2025/0052318-3
INTERESSADO: NILTON ANTONIO MARTINS
SQL nº: 199.087.0004-8
Exercício: 2025

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 199.087.0004-8 para o exercício 2025, tendo em vista que não foi possível concluir em que parte do imóvel resside o requerente. Na planta apresentada o requerente assinala que reside no térreo, mas há áreas de escritório de uso comercial.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160068402

PROCESSO: 6017.2025/0031558-0
INTERESSADO: JULIO CHAVES
SQL nº: 035.034.0483-1
Exercício: 2025

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 035.034.0483-1 para o exercício 2025, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160072927

PROCESSO: 6017.2025/0031597-1
INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA SILVA
SQL nº: 059.066.0088-4
Exercício: 2025

DECISÃO

DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:059.066.0088-4 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários mínimos.

Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160080131

PROCESSO: 6017.2025/0031084-8
INTERESSADO: MIRIAM MARTINHO RODRIGUES
SQL nº: 101.148.0011-0
Exercício: 2025

Decisão:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 101.148.0011-0 para o exercício 2025, tendo em vista que o requerente possui renda bruta superior a 5 salários mínimos- conforme Art. 1º, da Lei 15.889/2013.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160007755

PROCESSO: 6017.2026/0013984-9
INTERESSADO: VERA POLICICHIO SIMOES
SQL nº: 299.033.0008-3
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL299.033.0008-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160007760

PROCESSO: 6017.2025/0082873-1
INTERESSADO: MARIA ALDA AMERICO
SQL nº: 119.203.0033-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 119.203.0033-2 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160007807

PROCESSO: 6017.2025/0081456-0
INTERESSADO: SANDRA MARA TOSTES COSTA
SQL nº: 171.202.0284-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 171.202.0284-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160007813

PROCESSO: 6017.2025/0077096-2
INTERESSADO: GUTEMBERG ALVES DE OLIVEIRA
SQL nº: 154.154.0071-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 154.154.0071-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com ESPÉCIE do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160007689

PROCESSO: 6017.2026/0002433-2
INTERESSADO: STANLEY BLAZEVIC
SQL nº: 089.073.0027-5
Exercício: 2025, 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.073.0027-5 para o(s) exercício(s) 2025 e 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 e 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160007736

PROCESSO: 6017.2026/0024907-5
INTERESSADO: JOAO BAPTISTA DA ROCHA CONCEICAO
SQL nº: 088.267.0050-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL088.267.0050-8 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 158257103

PROCESSO: 6017.2026/0035399-9
INTERESSADO: SEBASTIAO ALVES DE LIMA
SQL nº: 087.345.0109-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 160036379

Processo: SEI 6059.2026/0001247-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 042.181.0465-4

Interessado: Samir Mahassen II

Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 042.181.0465-4 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 160035704

Referência:

Processo 6017.2025/0017323-9

Assunto:

Não Incidência

Interessado:

BRASINTER PARTICIPAÇÕES LTDA.

CPF/CNPJ:

56.267.297/0001-00

Tributo:

ITBI-IV

S.Q.L./C.C.M.:

301.067.0100-1 (atual 301.067.0120-4)

Fato Gerador:

2012

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório acima, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL 301.067.0100-1 (atual 301.067.0120-4), efetuado pela BRASINTER PARTICIPAÇÕES LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 A empresa devidamente notificada não atendeu a chamada para apresentar a documentação solicitada, deixando de comprovar que a sua atividade preponderante não é a imobiliária.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160055289

DESPACHO:

6017.2025/0015380-7, EDNA DOS SANTOS, CPF 088.XXX.598-XX, OAB/SP 152.505, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no inventário de Jeconias Apolinário dos Santos, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, quais sejam, cópia do inventário, em especial, das primeiras declarações, da partilha realizada no inventário e da sentença que homologou a partilha e cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis, incluindo os localizados fora do município de São Paulo , não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160056571

DESPACHO:

6017.2025/0038042-0, EDNA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 256.XXX.428-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha do imóvel de SQL 159.095.0038-3, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, qual seja, “cópia da escritura, ou processo judicial, em que há a partilha do imóvel de matrícula 166.874, do 18 º CRI (Rua João Gaia, 100), decorrente do divórcio de Thamires Santos do Nascimento Gomes e Pedro Ranieri Gentile (Escritura de divórcio apresentada não menciona o imóvel, havendo somente a partilha de um imóvel na cidade de Cotia)”, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 160038702

Processo : 6017.2026/0002459-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : JOAO MARCOS MINARE CARVALHAES, CPF XXX.581.308-XX

S.Q.L. : 137.061.0131-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a PEDRO HENRIQUE INACIO DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.244.708-XX - a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), referente à etiqueta nº 56.293.261-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160054415

Processo : 6017.2025/0081740-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CALEGARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ : 51.079.371/0001-41

S.Q.L./ Etiqueta : 020.063.0664-2 / 55.222.059-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160078073

Processo : 6017.2026/0003409-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

S.Q.L. : 201.098.0008-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a THIAGO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.658.643-XX - a quantia de R$ 3.541,13 (Três mil quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos), referente à etiqueta nº 56.590.652-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160068490

PA nº: 6017.2025/0079835-2

CPF: ***.992.178-**

SQL: 054.241.0051-1

Interessado: THAIS DE OLIVEIRA CUNHA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por PERDA DE OBJETO.

1.1 Providências já adotadas no processo nº 6017.2024/0059933-1, conforme publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade - DOC - do dia 04 de dezembro de 2025.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 160022445

Processo nº: 6017.2025/0084116-9

Interessado (a): BRUNA ORTEGA DOS SANTOS

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 043.062.0043-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Não há previsão legal de redução de 50% de imposto em razão de aquisição de primeiro imóvel.

2. Base legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160026291

Processo nº 6017.2025/0079071-8

Interessado(a): MARCIA ANTUNES DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 113.574.0086-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARCIA ANTUNES DA SILVA - CPF: xxx.269.708/xx- o valor de R$ 16.883,65 referente à guia nº 56.297.839-9, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160027511

Processo nº 6017.2025/0083802-8

Interessado: ALAN RODRIGO ROSSETO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 089.031.0109-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. A interessada não apresentou documento com a comprovação de que a escritura não foi lavrada. A requerente deverá apresentar uma declaração do tabelionato de que não foi lavrada nenhuma escritura relativa a transação declarada, mencionando as partes envolvidas (nome completo e CPF/CNPJ) e o imóvel em questão.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional e Lei 11.154/91.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160028278

Processo nº 6017.2025/0084471-0

Interessado (a): ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 059.263.0091-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160030610

Processo nº 6017.2025/0027152-4

Interessado(a): ITALO BELTRAO PEREIRA SIMÕES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.074.0198-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ITALO BELTRAO PEREIRA SIMOES - CPF: xxx.353.734/xx- o valor de R$ 1.504,74 referente à guia nº 55.467.570-6, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160058761

Processo nº 6017.2025/0084860-0

Interessado(a): CÉSAR AUGUSTO ALVES DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 118.471.0042-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade. Guia nº 56.356.413-1 recolhida em nome de CÉSAR AUGUSTO ALVES DE SOUZA. Processo protocolado por DALVANA SOUSA SANTOS. Não localizamos procuração.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O interessado poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se, notifique-se, e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160060029

Processo nº 6017.2025/0084506-7

Interessado (a): DANIELE PAIXÃO PEREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 045.015.0052-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160062334

Processo nº 6017.2025/0084865-1

Interessado(a): ERIKA LAURIE SANTOS MARCAL MARTINS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 166.220.0065-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - ERIKA LAURIE SANTOS MARCAL MARTINS - CPF: xxx.875.928/xx- o valor de R$ 6.900,00 referente à guia nº 54.274.630-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160064791

Processo nº 6017.2025/0079753-4

Interessado(a): DANIEL CARVALHEIRO FERNANDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 102.126.0068-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DANIEL CARVALHEIRO FERNANDES - CPF: xxx.047.700/xx- o valor de R$ 15.729,00, referente à guia nº 56.202.991-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160066518

Processo nº 6017.2025/0080145-0

Interessado (a): HENRIQUE MORAES TANUS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.013.0624-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160068744

Processo nº 6017.2025/0080995-8

Interessado (a): PRISCILA PACÍFICO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.034.0217-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160070370

Processo nº: 6017.2025/0081192-8

Interessado(a): ANTONIO PEREIRA DE CASTRO

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 156.036.0707-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ANTONIO PEREIRA DE CASTRO - CPF: xxx.958.058/xx - o valor de R$ 6.233,16 referente à guia nº 55.214.473-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148208720

Processo nº 6017.2025/0027006-4

Interessado(a): IGOR RENATO LOURO BRUNO DE ABREU

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.009.0903-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - IGOR RENATO LOURO BRUNO DE ABREU - CPF: xxx.918.718/xx- o valor de R$ 16.575,00 referente à guia nº 55.992.438-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160072860

Processo nº: 6017.2025/0034986-8

Interessado (a): NELSON JOSE DA CUNHA JUNIOR

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 045.048.0061-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Não localizamos decisão judicial com ordem de restituição do imposto pela via administrativa. O requerente poderá solicitar a restituição no próprio processo judicial, se for o caso.

2. Base legal: lei 11.154/9, artigo 100 da Constituição Federal.

3. Contribuinte poderá impetrar novo processo, com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 160051363

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CAIO CESAR BRAGA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.165.0456-6

SEI

6021.2026/0008172-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.165.0456-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160051783

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RENATO FERREIRA LANA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

069.094.0141-7

SEI

6021.2024/0029865-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 069.094.0141-7. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160050533

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA JOANA SILVA SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

164.021.0081-0

SEI

6021.2024/0040917-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 164.021.0081-0 em relação às NLs 01/2021 e 02/2022 do ascendente 164.021.0026-8.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 164.021.0081-0 em relação às NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021 do ascendente 164.021.0051-9. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item b, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 160052391

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIO DE LIMA PORTA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1219-8

SEI

6021.2026/0039239-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1219-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160053630

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

135.228.0146-5

SEI

6021.2025/0001042-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 135.228.0146-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160054876

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIANA GOMES LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

115.122.0068-8

SEI

6021.2024/0014872-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 115.122.0068-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160055607

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

NAIARA SANTANA PACHECO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

089.079.0240-2

SEI

6021.2024/0065805-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 089.079.0240-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160056615

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAEL AUGUSTO GARCIA GODOY

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.189.0182-3

SEI

6021.2026/0034179-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.189.0182-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160057048

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

VANIA DOS SANTOS CORREIA FERRAZ

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

116.330.0600-9

SEI

6021.2026/0007048-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 116.330.0600-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160057837

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELO OLIVEIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

067.159.0131-7

SEI

6021.2026/0041335-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 067.159.0131-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160036055

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8297436/2 CAMILLA PUCKAITIS EMERICK 01 21/06/2026 HMIPG
8351376/2 VIVIAN CARDOSO TAVARES 03 23/06/2026 HMIPG
6406041/3 RONALDO ELIEZER MAMELLI 01 23/06/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 5959764/3, SERGIO LUIS ALVES, AS-Gasoterapia, 08 dias a partir de 19/06/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8340366/2 RODRIGO ALVES DE LIMA AS-Enfermagem 06 13/06/2026 HMIPG

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8340366/2 RODRIGO ALVES DE LIMA AS-Efermagem 14 19/06/2026 HMIPG

Licença   |   Documento: 160076888

São Paulo, 25 de junho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8304033/2 EDNEA AMELIA DA SILVA 01 22/06/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8299285/2 CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS 25/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

ALTERAÇÃO DE NOME

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF 8302251/2

DE CONCEIÇÃO APARECIDA MARTINS

PARA CEIÇA ELIZABETH MARTINS

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159976614

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0064138-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a COMERCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA.., inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Enxerto Geistlich Bio-Oss em grânulos frasco
com 2g
R$ 1.400,00 6 R$ 8.400,00
2 Membranas Osseoguard Flex 30x40mm R$ 1.450,00 6 R$ 8.700,00
Total Global R$ 17.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 46.624/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159982150

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0064277-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 062/2026-SMS/OPME , sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Prótese endoluminal REVESTIDO por PTFE, expansível por balão, medidas aproximadas de 5 a 12 mm de diâmetro, e 17 a 59 mm R$ 10.200,00 6 R$ 61.200,00
35 Endoprótese Ramo ilíaco bifurcado em nitinol - ePTFE diâmetro proximal 23mm R$ 17.499,00 3 R$ 52.497,00
Total Global R$ 113.697,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 113.697,00 (Cento e Treze Mil e Seiscentos e Noventa e Sete Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 46.205/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160009723

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0053546-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 071/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
9 Placa Bloqueada para tíbia distal,medial e anterolateral 3,5 mm R$ 1.998,00 92 R$ 183.816,00
10 Parafuso cortical 4,5 mm auto-macheante R$ 50,00 250 R$ 12.500,00
11 Parafuso cortical 3,5mm auto-macheante R$ 84,00 390 R$ 32.760,00
12 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca de 16 e 32mm R$ 60,00 10 R$ 600,00
13 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T R$ 1.998,00 7 R$ 13.986,00
14 Parafuso de bloqueio de 5.0mm automacheante e autoperfurante R$ 148,00 234 R$ 34.632,00
15 Placa bloqueada para tíbia proximal em L e T 3,5 mm R$ 800,00 59 R$ 47.200,00
16 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 60,00 25 R$ 1.500,00
17 Placa bloqueada anatômica para fêmur distal 4,5/5,0 mm R$ 3.158,00 15 R$ 47.370,00
18 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm larga R$ 1.498,00 4 R$ 5.992,00
19 Placa bloqueada para calcâneo 3,5mm R$ 1.798,00 4 R$ 7.192,00
20 Parafuso de bloqueio de 5,0 mm, autorosqueante R$ 148,00 59 R$ 8.732,00
21 Parafuso de bloqueio 3,5 mm auto-macheante R$ 148,00 3667 R$ 542.716,00
22 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca total R$ 60,00 3 R$ 180,00
23 Placa bloqueada reta 4,5/5,0 mm estreita R$ 1.498,00 11 R$ 16.478,00
24 Placa para úmero proximal R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
25 Parafuso de bloqueio 3,5 mm auto-macheante R$ 200,00 644 R$ 128.800,00
26 Placa anatômica para úmero distal face lateral R$ 2.000,00 15 R$ 30.000,00
27 Parafuso cortical 3,5mm auto-macheante R$ 50,00 290 R$ 14.500,00
28 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 60,00 194 R$ 11.640,00
29 Placa para úmero proximal bloqueada R$ 2.000,00 45 R$ 90.000,00
30 Placa anatômica para olecrano R$ 2.000,00 21 R$ 42.000,00
31 Placa anatômica para olecrano longa R$ 2.000,00 5 R$ 10.000,00
32 Parafuso de bloqueio 2,4 a 2,7 mm, automacheante R$ 200,00 100 R$ 20.000,00
33 Placa anatômica para cabeça do radio, direita e esquerda, com contato limitado R$ 1.500,00 8 R$ 12.000,00
34 Parafuso de bloqueio de 2,5 a 3,5 mm, com rosca na cabeça, comprimento de 14 a 55 mm. R$ 200,00 100 R$ 20.000,00
35 Placa anatômica de clavícula R$ 2.000,00 30 R$ 60.000,00
36 Placa anatômica para úmero distal face medial R$ 2.000,00 16 R$ 32.000,00
37 Placa anatômica para úmero distal face postero lateral, direita e esquerda, que permitem disposição das placas ortogonal R$ 2.000,00 9 R$ 18.000,00
38 Placas retas, curvas, em L, T, X e H de 2,0 a 2,7 mm R$ 2.000,00 27 R$ 54.000,00
39 Fio de Kirschnner de 1,0 a 2,0 mm em aço R$ 30,00 400 R$ 12.000,00
40 Placa reta bloqueada de 2,0 a 2,7 mm R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
41 Parafuso de bloqueio de 2,0 a 2,7 mm autorosqueante R$ 200,00 109 R$ 21.800,00
42 Parafuso cortical de 2,0 a 2,7 mm autorosqueante R$ 50,00 104 R$ 5.200,00
Total Global R$ 1.585.594,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.585.594,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 47.600/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160009643

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0077922-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EASY HEALTH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME., inscrita sob CNPJ nº 44.286.740/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 8 Kit introdutor para cateter com válvula 5 f x 11 cm R$ 60,00 66 R$ 3.960,00
2 Introdutor percutâneo com diâmetro de 7F x 11cm
de comprimento
R$ 60,00 8 R$ 480,00
3 Introdutor percutâneo com diâmetro de 6F x 11cm
de comprimento
R$ 80,00 36 R$ 2.880,00
4 KIT INTRODUTOR DE CATETER DE 8F e 9F X 11CM
DE COMPRIMENTO
R$ 75,00 6 R$ 450,00
Total Global R$ 7.770,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.770,00 (sete mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 47.598/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160017716

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0076158-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 51.730.327/0001-50 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de lavagem estéril descartável por bomba de alta pressão R$ 790,00 150 R$ 118.500,00
Total Global R$ 118.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 47.921/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160016713

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0076146-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Grampeador intraluminar circular 33/34, 28/29 e 25 e 21mm R$ 419,00 50 R$ 20.950,00
Total Global R$ 20.950,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 20.950,00 (vinte mil novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 47.920/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160040643

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0076528-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 072/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a VITÓRIA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.362.611/0001-15 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de dispositivo para fechamento
vascular, 6F
R$ 2.350,00 10 R$ 23.500,00
Total Global R$ 23.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 47.918/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160039736

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0076163-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 081/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 15.131.757/0001-91 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
29 Cimento ósseo radiopaco com
antibiótico
R$ 210,00 80 R$ 16.800,00
30 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 58,00 30 R$ 1.740,00
Total Global R$ 18.540,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 18.540,00 (dezoito mil quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 47.924/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160033065

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0060930-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocáter percutâneo coletor de osso R$ 11.000,00 20 R$ 220.000,00
Total Global R$ 220.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 47.922/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160022830

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0068944-5, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159611114, publicado no DOC de 19/06/2026, página 108, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê:

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (...)

I - Leia-se:

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (...)

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155256261

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0101441-5, em especial da manifestação do Núcleo de Serviços (SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado SOBERANA SERVICOS DE REFEICAO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.233.154/0001-26, no valor de R$ 716.926,08 (setecentos e dezesseis mil novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), conforme declarado no Encaminhamento SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS Nº 154873284, referente aos serviços prestados de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha e para a UPA Campo Limpo, no período de 01 a 31 de Agosto de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 155255945.

Despacho   |   Documento: 159878760

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067329-8, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159142450

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2026/0045920-2), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157235503 , publicado no DOC de 18/05/2026, pág. 118 (SEI 157913060).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156780008

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0004948-9, em especial da manifestação do SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (doc. 155432321) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 156779733), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SP HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 153528753, publicado no D.O.C de 06/04/2026, pág. 123 (doc. 154176198).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158733135

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0030064-5 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (158075298), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO.

II. Resta, portanto, reformado o despacho proferido no Documento SEI nº 154743493, publicado no D.O.C de 22 de abril de 2026, pág 82 (155356384), para fins de afastar a penalidade aplicada.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159527559

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0039475-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 159199499), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 47.869.078/0004-53, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, devendo a multa ser reduzida para o percentual de 1% (um por cento), considerando a existência de circunstâncias atenuantes, à luz do Art. 156, §1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Fica, portanto, reformado o despacho proferido no SEI 157883557, publicado no DOC de 25/05/2026 - Página 60 (doc. 158043453),

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159834017

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0044511-2, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157935185, publicado no DOC de 01/06/2026 - Página 156 (doc. 158503538).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159370868

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2026/0043010-7), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157042302, publicado no DOC de 18/05/2026, pág. 117 (SEI 157945272).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159906955

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0037646-3, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.306.488/0001-97, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158316707, publicado no DOC de 03/06/2026 - Página 94 (doc. 158740879).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159349834

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0078245-1, em especial da manifestação de SMS-3/GTC/medicamentos (158334545) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (159327861), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 156685723, publicado no D.O.C de 14/05/2026, pág. 113 (157455310).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159957862

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0047621-2, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/000137, de ser indenizada pelos serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de 01 a 31 de março de 2026, na Região Sudeste, no valor de R$ 8.037.816,88 (oito milhões, trinta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 159741926.

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 158745725

I. À vista dos elementos constantes deste Processo SEI n° 6018.2025/0001511-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO 01/2026 (SEI 158559180) ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS (128766020), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar de transporte novos, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar sua vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10 de julho de 2026, cujo valor mensal estimado é de R$165.784,68 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor global estimado de R$1.989.416,16 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), cuja cobertura para o presente exercício será amparada pela Nota de Reserva nº 40.119/2026 (SEI 157492363), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157902793

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0037556-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (157808710), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº 14.271.474/0001-52, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 155441405, publicado no D.O.C de 04/05/2026, pág. 257 (156885660).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159735449

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0119866-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento03/2026 ao ermo de Contrato nº 152/2024/SMS-1/CONTRATOS (109276761, 117554914), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 59.233.783/0004-49, cujo objeto é a prestação de serviços com fornecimento peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, e corretiva, calibração com emissão de certificados em autoclaves da marca Sercon, instalados nas unidades hospitalares vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 26 de agosto de 2026, no valor mensal estimado de R$ 69.363,72 (sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), valor anual estimado de R$ 832.364,64 (oitocentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 1.664.729,28 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). (2) Fica consignada a RENÚNCIA pela CONTRATADA da aplicação do reajuste contratual.

II. As despesas serão suportados pela Dotação Orçamentária n°84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 40.229/2026 (157513668).

II. PUBLIQUE-SE.

III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal 14.133/2021.

IV. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 160001502

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS Nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 16/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 159779379), referente ao mês de abril de 2026, e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 159779507) referente ao mês de maio de 2026, que corresponde ao valor total de R$179.173,72 (cento e setenta e nove mil cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva Nº 47.612/2026 (SEI 159997863).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, bem como atendidas as recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 160001386).

Despacho   |   Documento: 159946436

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0028463-1, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato Nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 155512525) firmado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, inscrita no CNPJ nº 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ R$ 3.422,06 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 158061233), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 47.126/2026 (SEI 159735669).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159946304.

Despacho   |   Documento: 159952962

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2023/0113053-5, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 159495943, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.094.410/0001-01, conforme Despacho SEI 159496078, exarado em 17/06/2026, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 18/06/2026 (SEI 159712714), estando apta à contratação.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Despacho   |   Documento: 159864618

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067169-4, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159704781

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2025/0111141-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.743.288/0001-08, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157026998 , publicado no DOC de 18/05/2026 - Página 115-116 (doc. 157940888).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159827671

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0026870-9, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0003-68, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 154043650, publicado no DOC de 06/05/2026 - Página 123 (doc. 157670666).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159715183

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0013511-3, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CREMER S/A, inscrita no CNPJ: 82.641.325/0021-61, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 153421473, publicado no DOC de 06/04/2026 - Página 123 (doc. 154111836).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 159982995

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 149469404), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 28,75 (vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), retida na NPL nº 198.031/2025 (SEI nº 159972432), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 38.613.149/0001-19.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 159983993

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial a Carta de Prorrogação (SEI nº 157707072), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos) , retida na NPL nº 28.497/2026 (SEI nº 159972710), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 93.248.979/0001-00.

II. PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 160079850

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0021973-2, em especial da manifestação da SMS/CR, SMS/CMAC/CONTRATOS e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste de Contrapartida nº 002/2026 entre esta Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, cujo objetivo é formalizar a contrapartida a ser desenvolvida pela CONCESSIONÁRIA pela concessão de direito real de uso de área municipal, conforme Lei Municipal nº 12.154 de 30 de julho de 1996 e escritura dessa concessão datada de 06 de março de 1997 (SEI 159786121), consoante do Processo nº 1996-0.137.578-3, nos termos da minuta acostada aos autos, sem ônus para a Municipalidade.

II. Publique-se.

III. A Seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160080199

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0010013-0 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 004/2026 (159396715) ao Termo de Contrato Nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (122926465), firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrito no CNPJ sob o nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de obter o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 158510455), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 426.382,69 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 46.921/2026 (SEI 159668248).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159739789.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 159970050

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0002273-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159628289, publicado em 19/06/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "... de acordo com a Nota de Reserva nº40.857/2026 SEI (157702585)."

Leia-se: "... de acordo com a Nota de Reserva nº 40.857/2026 SEI (157702585) e Nota de Reserva nº 40.858/2026 SEI (157811782)."

Despacho   |   Documento: 159986950

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 66/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 66/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica V. S. COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.286.960/0001-83, para a aquisição de 02 (duas) unidades de CPAP, ao valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme proposta 159756638, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 , conforme a Nota de Reserva Nº 42.747/2026 SEI (158322337).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160022700

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 61/2026, para a Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 61/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à QUISIÇÃO DE FOTÓFORO - FOCO DE LUZ DE CABEÇA, em favor do Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculado a esta Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159989585

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2026, visando à AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA FLEXÍVEL DE MESA COM LUPA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 65/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica VR MAXIMUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 52.209.835/0001-50, para a aquisição de 04 (quatro) unidades de Luminária Flexível de Mesa com Lupa, ao valor unitário de R$ 390,84 - Valor : R$ 1.563,36 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme proposta 159763596, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 40.301/2026 SEI (157533713).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159990476

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 63/2026, para a AQUISIÇÃO DE FÓRMULA METABÓLICA PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 63/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fórmula Metabólica para Cumprimento de Ação Judicial.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159974269

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.158313627), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 49,92%, correspondente a R$ 220.620,73 (duzentos e vinte mil e seiscentos e vinte reais e setenta e três centavos), e a supressão de - 49,95%, correspondente a -R$ 220.737,61 (duzentos e vinte mil e setecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159974882

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art.124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067622), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 22,93%, correspondente a R$ 229.296,74 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), e a supressão de -22,96%, correspondente a -R$ 229.620,42 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975594

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067643), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975901

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067545), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159976299

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067575), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159976703

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067599), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159977482

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067715), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159980400

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067382), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159977121

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067667), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159978247

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067159), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159979690

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 159067191),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159979984

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067285), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159985271

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480825), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159984038

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065853), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159983701

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159981950

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065801), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 21,84%, correspondente a R$ 224.836,44 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), e a supressão de - 21,87%, correspondente a -R$ 225.172,83 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

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III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159981602

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067472), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159980889

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067437), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160040734

Processo nº: 6018.2025/0019653-6

I - À vista do constante no presente administrativo, com fundamento no Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, e da Lei Federal nº 8.666/93, face da delegação conferida pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 365/2025-SMS.G, firmado com a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OMALIZUMABE 150 MG - SERINGA PREENCHIDA, para consignar a redução no valor registrado, passando o valor unitário do item 01 de R$ 2.245,7000/SER, para o valor unitário R$ 691,23/SER (seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159811510

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2025/0139242-8, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 157970127 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO o 1º Termo Aditivo do Contrato 001/2025 referente a Contratação de Investigação ambiental para IPREM - Instituto de Previdência Municipal São Paulo - Novo Paulistão da Saúde - Avenida Zaki Narchi, 536 - Vila Guilherme - São Paulo (SP) - Área 19.000m², mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025 (SEI 147308957), gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.346.758,93 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos) com prorrogação do prazo de execução até 22/12/2026, onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.302.3026.1.536.44903900.00.1.500.0003.1 e 07.00.07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.10.1.755.1224.1, através das Nota de Reserva com Transferência nº 26.958/2025 (147811355), Nota de Empenho 154819585 e 154819626 para onerar o exercício de 2026 no montante total de R$ 1.330.434,27 (um milhão, trezentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).

II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, a SMS/CG/Obras para demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159985941

DESPACHO

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição Cadeira de banho adaptada com Sistema Tilt, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159815159

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 15.439.366/0001-39, pelo valor total de R$ 288,12, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.

Quantidade: 540 CX C/ 30 CP de TIZANIDINA - CLORIDRATO, 2 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 60 CP REVESTIDOS de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 757/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.

Quantidade: 20 CX C/ 01 CARPULE C/ 1,5ML + CAN de INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 3.418,00 (três mil quatrocentos e dezoito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159939645

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 600 CX C/ 05 CARPULES/REFIL C/ 3ML de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 19.338,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.396/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159943471

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.444/2026.

Quantidade: 1500 CX C/ 100UN de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor total de ) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.449/2026.

Quantidade: 5.600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DETENTORA: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 3.343,20 (três mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.449/2026.

Quantidade: 6 UNIDADES de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 1.073,82 (um mil setenta e três reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.444/2026..

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159941028

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 200 c/ Quantidade: 100 un de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.407/2026.

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.407/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159890824

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei157484017 publicado no DOC de 01/06/2026, pág. 174.

III.

a aquisição de:

196 pasulas de FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOLOG MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 30.974.186/0001-40, pelo valor total de R$ 4.802,00 (quatro mil oitocentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.889/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160025184

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/06/2026, página 467 e 468, como segue:

onde se lê:

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 23.905,00 (vinte e três mil novecentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

leia-se

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.

Quantidade: 1 CX C/ 01UN de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE INDIVIDUAL de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160062264

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026

OBJETO:

ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Despacho   |   Documento: 159953483

Processo nº. 6018.2026/0055006-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0055006-4, em especial o Ateste (SEI 156800649) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI, inscrita sob CNPJ nº 06.153.182/0001-17, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Pregão Eletrônico n°. 90597/2025-SMS.G (SEI 156800101), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 98219/2025 (SEI 156798916), a penalidade de multa no valor de R$ 1.831,68 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7871 (SEI 156801217), com fundamento no anexo I do Pregão eletrônico, item 9, subitem 9.5 c/c 9.7 e no art. 155 a art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159901566

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0072903-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159900721) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159871526

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0028987-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90494/2026 - SMS.G

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19/06/2026, o que segue:

Onde se Lê:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Ricardo Sparapan

RF 9533371

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

"

Leia-se:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Quantidade mensal 09, Valor Total R$ 26.325,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos.

Fiscal do contrato:

Ricardo Sparapan

RF 9533371

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

"

Comunicado   |   Documento: 160014200

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90508/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0049539-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160014127, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 160014164, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 160036415

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0072903-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90618/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90618/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0072903-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160030836 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 159953485

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0086450-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90541/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BOMBA EXTRATORA DE LEITE HUMANO (USO HOSPITALAR), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE KITS PARA EXTRAÇÃO DE LEITE HUMANO, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério de menor preço global anual, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do Pregão Eletrônico n°. 90541/2026 à empresa RTS RIO S/A, inscrita no CNPJ n°. 04.050.750/0001-29, pelo valor mensal da locação de R$ 129.422,30 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos); valor anual da locação de R$ 1.553.067,60 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil sessenta e sete reais e sessenta centavos); o valor total dos kits de R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor contratual de R$ 1.887.034,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

IV. A contratação onerará as dotações orçamentárias n°. 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

V. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, a SMS/CFO para adoção das providências cabíveis.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 160082148

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90517/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031955-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 29/06/2026, às 09h30.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 159347542

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050058-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159346463) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 158679131

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158571389) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 160010919

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90506/2026, processo SEI nº 6018.2025/0142608-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), no dia 29/06/2026 às 09:00 horas, para retomada do ítem 04.

Comunicado   |   Documento: 160013161

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90548/2026

Processo nº. 6018.2026/0066095-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 160013029, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 160013332

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90548/2026

Processo nº. 6018.2026/0066095-1

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 160013039, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 160022408

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0050058-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90625/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90625/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0050058-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160018029 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 160035476

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067305-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90626/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90626/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160030892 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159948538

Processo n.º 6018.2025/0126591-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 159947057 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159967856

Processo n.º 6018.2026/0067573-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 159967200 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159949529

São Paulo, 24 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0126591-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90616/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90616/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0126591-4, destinado a AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 08 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159947057 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 159968452

São Paulo, 24 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067573-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90623/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90623/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067573-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 15 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159967200 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 160059719

São Paulo, 25 de junho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0048222-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90466/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI160058788

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0048222-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90466/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160058819

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159935384

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0054600-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 159933247) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160024426

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0054600-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90619/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90619/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0054600-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de julho de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160023117 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 160051582

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0048378-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90510/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160051249.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160051279.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 160055461

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0005715-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90287/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160054931.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160054952.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 160088177

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0002482-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90397/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, após análise da documentação apresentada pela empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, faremos nova retomada da Sessão, no dia 29/06/2026 às 10H40MIN.

Comunicado   |   Documento: 160089756

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0038425-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90464/2026/SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando procedente as Razões apresentadas pela empresa recorrente CIELLOS LTDA e, parcialmente procedente as Razões apresentadas pela empresa recorrente SUPERFOOD PET’S LTDA EPP, em seus respectivos registros de Recursos, sendo os mesmos assim julgados pela Área Técncia, em virtude de alegações da recorrente quanto a habilitação da proposta apresentada pela empresa BLACK T-SHIRT LICITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, no que tange não atendimento de forma integral ao Termo de Referência do Edital acerca de documentação apresentada em Sessão, bem como a necessidade da Área Técnica em rever o descritivo do item ofertado (RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM).

II. Fica agendada sessão de retomada do certame para 30/06/2026 às 11h40 min, a partir da fase de negociação e aceitação de propostas para o Item 03.

III. Diante do exposto pela Área Técnica, no que pauta sua decisão, a reabertura será estritamente a revogação do item e os demais atos legais que compõem a fase.

IV. Conforme comunica a Página Comprasgov: “Todas as informações sobre a fase recursal estarão disponíveis após o enceramento do julgamento/habilitação”.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159822407

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159822325) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159802122

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0048280-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159801729) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 160075330

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0056423-5

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC

CNPJ: 67.185.694/0001-50

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1817.1

VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

VIGÊNCIA: Até a data de 27 de março de 2030, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na nota de liquidaçãs do pagamento.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 160081363

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0059660-9

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 029/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1978.1

VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 160084404

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0063705-4

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 033/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1822.1

VALOR: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 160070713

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0117618-0 / RAIA DROGASIL S.A - AV. ATLÂNTICA, 3771 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 48304 e Termo série F nº 017103 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160049892

I - À vista do que consta no presente processo administrativo e considerando a competência delegada pela Portaria nº 727/2018‑SMS.G, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.813.451/0001-00.

O referido atestado diz respeito ao fornecimento de Recipientes para Material Perfurocortante - capacidades 3 litros e 7 litros, destinados à Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, devidamente executado pela Contratada e em conformidade com as formalidades legais vigentes, conforme Notas de Empenho nº 140767/2025 e nº 48488/2026.

II - Publique-se.

III - Cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 160013568

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0049985-9 em nome de Rosely Ramos da Silva referente ao período de 04 a 31 de maio de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160014914

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0050676-6 em nome de Vinícius Fragoso da Silva referente ao período de 07 a 31 de maio de 2026, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 159995356

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0128449-8 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 491,60,20 multa) em face da empresa S A DE OLIVEIRA LICITACOES - CNPJ 40.095.452/0001-19, considerando o atraso de 103 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.1 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0128449-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159992649

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0139962-7 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 56,20 multa) em face da empresa SILVIO VIGIDO, inscrita no CNPJ SOB 21.276.825/0001-03, considerando o atraso de 28 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Vigésima - Penalidades - item 20.4.2 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0139962-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160012139

Processo n.º 6018.2025/0135354-6

Ofício n.º 1386/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a manifestação do Setor de Contabilidade e do Hospital Dia da Rede Hora Certa Vila Guilherme/Vila Maria, que salientou a não execução da montagem dos materiais adquiridos por meio da Nota de Empenho n° 145.466/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0135354-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (totalizando = R$ 2.549,99 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0135354-6.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

MEGMED LTDA

CNPJ - 16.946.372/0001-45

R. Dr. Pedro Zimmermann, 6168 (Complemento: Loja 14) - Itoupava Central

Blumenau/SC

CEP 89.068-002

FERNANDO.RENOVAR@GMAIL.COM

licitacaorenovar@gmail.com

Despacho   |   Documento: 159869306

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME COMUNICADO 01/2026 A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guiherme, VANESSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a mudança de endereço do Centro de Atenção Psicossocial lnfantojuvenil II Vila Maria/Vila Guilherme (CAPSIJ II VILA MARIA/VILA GUILHERME) para a Rua Horácio de Castilho,nº 270, CEP 02125-030, Vila Maria Alta, São Paulo, a partir de 22/07/2024, havendo a reclassificação para modalidade III em 14/10/2025 e a denominação alterada para CAPS IFANTOJUVENIL III VILA MARIA/VILA GUILHERME.

Despacho   |   Documento: 160066638

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0061777-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 027/2026, objetivando a aquisição de objetivando a aquisição de colchonete para ginástica e colchonete para yoga, para uso na gráfica da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 159032137), Estudo Técnico Preliminar (link 158249769) e Requisição de Compras nº 068/A (link 159283924).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 027/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159856291

Do processo: 6018.2026/0077085-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), relativa ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 23 / junho / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159855594

Do processo: 6018.2026/0077043-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativas ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

II - Publique - se.

SP. 23 / junho / 2026

Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 159884515

PROCESSO SEI 6018.2023/0063200-6

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.999/2026, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 016/2024/SMS/CRS-NORTE, sendo da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (CRSN/DAF/ADMINISTRAÇÃO): Sheila Catarina de Almeida RF 641.333.1 e Elson Fadini e Silva RF 782.520.0; Fernando Lugli RF 704.205.1; Luciano Tomaz da Silva RF 782.715.6; todos com a finalidade de manter junto à empresa Distribuidora e Armazéns Gerais CEAC LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 01 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160051813

DESPACHO

I - 6018.2025/0071745-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 160044063) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, DECIDO pela NÃO aplicação de penalidade administrativa à empresa X PAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.559.912/0001-06, com base no Termo de Contrato nº 001/CRSO/2025 (documento SEI nº 123269776 - Processo SEI nº 6018.2024/0098386-2), em atenção ao acolhimento da defesa apresentada por falta de interesse público que o justifique, conforme dispõe o §1º, do art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, considerando as explicações da unidade requisitante (Informação 159726588) em relação a prestação do serviço no período de 01/06/2025 a 30/06/2025.

II - A DAF/Contabilidade para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 160051090

DESPACHO

I - 6018.2025/0087874-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 160042080) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, DECIDO pela NÃO aplicação de penalidade administrativa à empresa X PAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.559.912/0001-06, com base no Termo de Contrato nº 001/CRSO/2025 (documento SEI nº 123269776 - Processo SEI nº 6018.2024/0098386-2), em atenção ao acolhimento da defesa apresentada por falta de interesse público que o justifique, conforme dispõe o §1º, do art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, considerando as explicações da unidade requisitante (Informação 159714432) em relação a prestação do serviço no período de 01/07/2025 a 31/07/2025.

II - A DAF/Contabilidade para as demais providências.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 160051899

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2026/0044561-9

Referente a: MOTUS SERVICOS LTDA, CNPJ 14.479.929/0001-50

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº47055 - penalidade: Advertência - lavrado em 11/06/2026.

Publique-se.

Administrativo

Portaria   |   Documento: 159982056

PORTARIA 085/2026/CRS- SUL

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL, DRA. CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPÓSITO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.570 de 28 de dezembro de 2016, que estabeleceu a constituição dos Comitês Regionais de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - CRASA, em cada Subprefeitura;

CONSIDERANDO a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 309 de 3 de Abril de 2019 - Institui os Comitês Regionais de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - CRASA, em cada Subprefeitura, os quais deverão desenvolver as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.570/16, de 28 de dezembro de 2016; e diante a necessidade de alterar a designação dos representantes dos órgãos/entidades municipais que os compõem;

O Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação da Subprefeitura de Capela do Socorro será composto pelos representantes dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:

I - Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

Titular: Paulo de Albuquerque - RF 662.770.6/2

Suplente: Cibelle de Almeida - RF 786.203.2/1

II - Saúde Mental da STS Capela do Socorro

Titular: João Batista de Lima - RF 818.891.2/1

Suplente: Gisele Franzini Dias Rodrigues Ré - RF 641.427.3/1

III - UVIS Capela do Socorro:

Titular: Amanda Lira Guimarães Teixeira - RF 917.999.2/1

Suplente: Andreia Aparecida Caggegi Pimentel - RF 779.113.5/1

IV - SAS Capela do Socorro:

Titular: Luciane de Cássia de Faria - RF 888.210.0

Suplente: Débora Pinheiro Rebouças - RF 635.680.0

V - Subprefeitura Capela do Socorro:

Titular: Edson Paixão Teixeira - RF 948.332.2

Suplente: Evaldo Nogueira dos Santos - RF 889.829.5

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 035/2025/CRS SUL e 032/2026/CRS-SUL.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Contabilidade

Despacho Autorização   |   Documento: 159955127

São Paulo, 24 de junho de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra lote 09 - sul 2 - sae ist/aids cidade dutra r. cristina de vasconcelos ceccato,109. jardim são nicolau. 04802-080, à empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 93.595,95 ( Noventa e três mil e quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos):

MÊS Nota Fiscal Valor R$
dez/25 4006 R$ 93.595,95

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160017988

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0064894-3/ Em Saúde LTDA/ Av. Lavandisca, 741, conj 92, 94, 97 e 98/ Série H/ Nº 031188/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°031188.

Despacho   |   Documento: 160018970

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0058400-7/ Grupo Fartura de Hortifruti S.A./ Rua Domingos de Morais, 2931/ Deferida a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 26 de Junho de 2026 para adequações.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160031562

São Paulo, 25 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0057380-3/DROGARIAS PAULISTA LTDA/ Rua Cezar Diaz, nº 19 A - Res Lt 01 QD 10 - Conj. Hab. Padre Manoel de Paiva/Série H nº 47200/Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 159902461

PORTARIA Nº 038/2026 - HMME - DIRETORIA DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-HMEC) que passará a ser composto pelos membros a seguir relacionados:

Coordenadora: Renata Cereda Cordeiro (Analista de Saúde - Fisioterapeuta - Nível II) - RF: 821.749.1/1.

Coordenadora adjunta: Cintia Kotomi Tanaka (Analista de Saúde - Fonoaudióloga - Nível II) - RF: 818.696.1/1.

Secretária: Flávia Maria Mattoso da Costa (Analista de Informações, Cultura e Desporto - Bibliotecária - Nível II) - RF: 779.737.1/1.

Membros Titulares:

· Carolina Valério Barros (Analista de Saúde - Psicóloga - Nível I) - RF: 851.708.8/1;

· Cintia Kotomi Tanaka (Analista de Saúde - Fonoaudióloga - Nível II ) - RF: 818.696.1/1;

· Jorge Jeronymo Mendes (Analista de Saúde - Médico - Nível IV) - RF: 605.90.23/1;

· Juliana Miranda Lopes da Silva (Analista de Saúde - Enfermeira - Nível II) - RF: 783.762.3/1;

· Maria Teresa de Melo Mendes (Analista de Saúde - Enfermeira - Nível II) - RF: 822.230.4;

· Regina Royes Ferrer (Analista de Saúde - Médica - Nível III) - RF: 722.663.2/1;

· Susane Mei Hwang (Analista de Saúde - Médica - Nível II) -RF: 805.97.30/3.

Representantes de participantes de pesquisa:

· Marcelo Camargo de Juli (Físico) - CPF: 608.xxx.xxx-xx; e

· Sarita Barbosa Sanches Pereira (Fisioterapeuta) - CPF: 087.xxx.xxx-xx.

2) Atribuições

· Avaliar projetos, protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos e interdisciplinares) e relatos de casos (conforme Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS) envolvendo seres humanos, incluindo os temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, e emitir pareceres devidamente guiados pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aceitação integral dos documentos do protocolo, cujo prazo de checagem é de até 10 dias;

· Desempenhar papel consultivo e educativo em questões éticas;

· Realizar plano de capacitação anual permanente dos membros e da comunidade de pesquisadores locais, a ser aprovado no primeiro bimestre de cada ano, composto por workshops, reuniões, aula especial em módulo teórico para residentes ou curso na modalidade à distância, incentivando prioritariamente a participação nos projetos de capacitação desenvolvidos pela própria CONEP;

· Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;

· Acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente da pesquisa;

· Manter comunicação regular e permanente com a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP).

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário.

4) Os membros da referida Comissão serão automaticamente convocados a comparecer na às reuniões conforme estabelece o regimento interno.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário do CEP-HMEC.

6) Um dos membros coordenadores deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/2024-DIRETORIA TÉCNICA-HMME, publicada em DOC de 23/07/2024.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159809695

PROCESSO: 6018.2026/0072969-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 77.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 26.180,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.092/2026 e 47.093/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159816393

PROCESSO: 6018.2026/0075089-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 134.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159815979

PROCESSO: 6018.2026/0074353-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.214/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159815514

PROCESSO: 6018.2026/0074311-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 6.740,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.210/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159815131

PROCESSO: 6018.2026/0074208-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 585.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159823042

PROCESSO: 6018.2026/0073944-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 525.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 59.220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159819272

PROCESSO: 6018.2026/0073624-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 1.000 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 350 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 31.447,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159818770

PROCESSO: 6018.2026/0073348-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3½ - 1.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3½ - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 34.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.239/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159818105

PROCESSO: 6018.2026/0073266-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa 61.129.409/0001-05, CNPJ nº 61.129.409/0001-05, pelo valor de R$ 18.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159817213

PROCESSO: 6018.2026/0072395-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159816833

PROCESSO: 6018.2026/0071891-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/20252-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 123.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159681736

PROCESSO: 6018.2026/0074034-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.605.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 836/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 2.166.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.866/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159678612

PROCESSO: 6018.2026/0072973-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 25.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159678032

PROCESSO: 6018.2026/0072126-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.845/2026 e 46.847/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159677557

PROCESSO: 6018.2026/0072124-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 45.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 226.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.862/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159677110

PROCESSO: 6018.2026/0072103-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159676649

PROCESSO: 6018.2026/0070953-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 278/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 1.022.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159680517

PROCESSO: 6018.2026/0052237-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.913/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159675849

PROCESSO: 6018.2026/0051628-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 298.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159686241

PROCESSO: 6018.2026/0051584-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 100 UNDIADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M - 160 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,8 X 43 MM X 10 M - 120 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M - 100 UNIDADES E REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 313.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.861/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159684666

PROCESSO: 6018.2026/0045788-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES, GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 192.798,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.859/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159694121

PROCESSO: 6018.2026/0072253-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159693754

PROCESSO: 6018.2026/0072247-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE CALCIO P.A., PO, 10 GRAMAS - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 3.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.941/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159693298

PROCESSO: 6018.2026/0072232-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 44.692,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.949/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159692457

PROCESSO: 6018.2026/0072117-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EUGENOL, CONTA GOTAS, 20 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 4.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.950/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159691941

PROCESSO: 6018.2026/0072085-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 6.322,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159691214

PROCESSO: 6018.2026/0069715-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 431,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159688938

PROCESSO: 6018.2026/0064114-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 99.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.788/2026 e 46.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159722452

PROCESSO: 6018.2026/0072888-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 659/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 133.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159699860

PROCESSO: 6018.2026/0072139-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 69.120,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.981/2026 e 46.986/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 160056534

COMUNICADO 188/2026

PARA: Clube da Comunidade Nova União Jardim Peri.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Nova União Jardim Peri. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 17/07/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Nova União Jardim Peri será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 17/07/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Nova União Jardim Peri são: Associação Cultural e Esportiva Amigos da Vila Rica (SEME-2513) e Instituto Sensei Divino (SEME-2437).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 07/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 189/2026

PARA: Clube da Comunidade Lauro Megale.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Lauro Megale. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 03/08/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Lauro Megale será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 03/08/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Lauro Megale são: Associação Atlética Atlas (SEME-1501) e Associação Desportiva Classista Carbus (SEME-1511)

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 190/2026

PARA: Clube da Comunidade Parque São Luís.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Parque São Luís. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 03/08/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Parque São Luís será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 03/08/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Parque São Luís são: Associação Comunitária e Esportiva Parque São Luís (SEME-2199), Associação Esportiva e Recreativa Cartola´s (SEME-2359) e Realmatismo Futebol Clube (SEME-2363).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 160056958

COMUNICADO 191/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Alvorada Freguesia do Ó. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 16/01/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída:
PRESIDENTE: RICARDO ALEXANDRE FIRMINO; VICE-PRESIDENTE: PATRICIA RODRIGUES FIRMINO; SECRETÁRIO: MAURÍCIO JURANDIR DA SILVA; PRIMEIRO TESOUREIRO: JAIME VALDO PEREIRA; SEGUNDO TESOUREIRO: DANIEL FERREIRA RODRIGUES; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ANA PAULA CAVALLINI; VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: OSVALDO LESSA LEÃO; CONSELHEIRO: ELI GONÇALVES PEREIRA; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: ELIZABETH PONZETO P. PEREIRA; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: PAULO ROBERTO BARROS.

Comunicado   |   Documento: 160057430

COMUNICADO 192/2026

PARA: Clube da Comunidade “Parque Veredas II” (IP) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,(NG)Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ Parque Veredas II” (IP) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. (38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 19/07/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia: a) Inclusão/Exclusão de Associação Sócio “A”

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Parque Veredas” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 19/07/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Parque Veredas II” São: Sociedade Amigos do Parque Veredas, Sampav Futebol Clube e Associação Quarentona e Cinqüentão Futebol Clube e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração. 4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 09/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO 193/2026

PARA: Clube da Comunidade “Pedro José Nunes” (MP) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, (NG) Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade“ Pedro José Nunes” (MP) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. (38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 24/07/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia: a) Inclusão/Exclusão de Associação Sócio “A”

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Pedro José Nunes” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 24/07/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Pedro José Nunes” São: Associação Esportiva Cultural Educacional e Assistência Estrela da Camélia,Santa Cruz Futebol Clube do Pedro Nunes e Associação Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração. 4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 14/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Equipe de Gestão de Corridas de Rua da SEME

Comunicado   |   Documento: 160003712

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Orientações para Solicitação de Inclusão no Calendário Oficial de Corridas de Rua 2027

COMUNICADO nº 11/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2027

Prezados(as) Senhores(as),
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME informa que as solicitações de inclusão de eventos no Calendário Oficial de Corridas de Rua de 2027 (Corridas, Caminhadas, Passeios Ciclísticos, Ciclismo e Triathlon) poderão ser protocoladas no período de 13 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026, em conformidade com a Portaria nº 37/SEME/2016 e a Portaria nº 12/SEME/2017.
A solicitação deverá ser formalizada mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para: Secretária Municipal de Esportes e Lazer: Erika Coimbra, aos cuidados de: Corridas de Rua - Crystiane Souza, contendo obrigatoriamente a data pretendida, local de realização, nome do evento, percurso, distância, estimativa de participantes e identificação completa do responsável legal pela organização.
Os ofícios deverão ser encaminhados para os seguintes endereços eletrônicos: crystianepsouza@prefeitura.sp.gov.br com cópia para: fabioopereira@prefeitura.sp.gov.br e corridasderua@prefeitura.sp.gov.br
Ressaltamos que o simples recebimento do ofício pela SEME não caracteriza aprovação, reserva de data ou autorização para realização do evento, uma vez que as provas dependem de análises técnicas e autorizações dos órgãos competentes, bem como da disponibilidade operacional da cidade.
Com o objetivo de garantir a organização, a segurança, a transparência e a isonomia entre os organizadores, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
  1. PRIORIDADE DE AGENDAMENTO
Terão prioridade na análise:
• Eventos instituídos por legislação específica;
• Eventos integrantes do Calendário Estratégico da Cidade de São Paulo (Calendário de Eventos Estratégicos - Cidade de São Paulo);
• Eventos promovidos ou apoiados diretamente pela Administração Pública Municipal.
  1. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA E DE DATAS
Com o objetivo de minimizar impactos à mobilidade urbana e à rotina da população, não será permitida, salvo justificativa técnica aprovada pelos órgãos competentes, a realização de eventos esportivos em finais de semana consecutivos em uma mesma região da cidade.
A distribuição das provas observará critérios de equilíbrio territorial, capacidade operacional dos órgãos envolvidos e interesse público.
  1. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DE DATA
Após a publicação da prova no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, não será permitida a alteração da data do evento, sem justificativa prévia e mediante a análise e critérios técnicos estabelecidos pela SEME.
A data publicada passa a ser vinculada exclusivamente ao evento aprovado e publicado, não constituindo direito adquirido da empresa organizadora, assessoria esportiva, patrocinador ou qualquer outro terceiro envolvido na realização.
Caso o organizador opte pelo cancelamento do evento ou informe impossibilidade de realização na data aprovada, a prova será cancelada administrativamente e a data será imediatamente disponibilizada para atendimento da fila de espera existente, observando-se a ordem cronológica dos pedidos protocolados e os critérios técnicos estabelecidos pela SEME.
Não haverá reserva de data para futura remarcação, tampouco transferência automática da data para outro evento, outra empresa organizadora ou outro nome comercial.
Solicitações de cancelamento deverão ser formalizadas por ofício assinado pelo responsável legal do evento, preferencialmente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para realização.
  1. FILA DE ESPERA
Em razão da elevada demanda por datas no calendário municipal, a SEME manterá fila de espera composta por solicitações regularmente protocoladas.
As datas eventualmente liberadas por cancelamentos serão ofertadas conforme a ordem cronológica de recebimento dos pedidos e mediante análise técnica de viabilidade.
A inclusão de um evento na fila de espera não garante sua realização, permanecendo condicionada às aprovações técnicas e operacionais necessárias.
  1. EVENTOS INÉDITOS
Propostas de novos eventos deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida, acompanhadas de toda a documentação exigida para análise.
  1. OFÍCIOS DE SOLICITAÇÃO
Os pedidos deverão ser formalizados exclusivamente pelo detentor dos direitos do evento, titular da marca, entidade promotora ou responsável jurídico devidamente constituído.
  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todos os pedidos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
• Autorização ou anuência do local de realização, quando aplicável;
• Mapa do percurso (imagem) e memorial descritivo;
• Estimativa de participantes;
• Informações sobre estrutura operacional prevista;
• Dados completos da organização responsável.
A ausência de qualquer documento poderá acarretar o arquivamento da solicitação ou a suspensão da análise técnica.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
A SEME reserva-se o direito de indeferir solicitações que apresentem conflitos operacionais, inviabilidade técnica, sobreposição de eventos ou qualquer situação que comprometa a segurança pública, a mobilidade urbana ou o interesse coletivo.
O cumprimento integral destas diretrizes é condição indispensável para análise e eventual aprovação dos eventos esportivos realizados no Município de São Paulo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,

Chefia de Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 158093583

São Paulo, 25 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 152265996, conforme cálculo elaborado por DEOF (129706336).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 159936706

ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 10h, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 58º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foram deliberados, decididos e aprovados, por unanimidade dos presentes, os seguintes itens:

  • Aprovar a Minuta de Resolução SMT/CMUV, que altera a Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, Resolução SMT/CMUV n° 22, de 29 de outubro de 2019 e Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021, objetivando aprimorar o disciplinamento do exercício funcional do Gestor da Informação e promover outras providências (doc. 159938865);
  • Tomar ciência da decisão judicial, de cognição exauriente (sentença), proferida pela 16º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1061766-67.2026.8.26.0053, que determinou às autoridades locais (impetradas) o dever de considerar a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. devidamente credenciada, visando intermediar a atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas (Uber Moto), no Município de São Paulo, afastando-se, por decisão judicial, em definitivo, os óbices referentes à exigência de declaração de concordância irrestrita e sem ressalvas e às estipulações municipais de valores mínimos e coberturas adicionais para o seguro APP. Ainda, o juízo fixou que a produção de efeitos da sentença, contudo, deverá observar estritamente o decidido na esfera recursal, ficando condicionada ao deslinde do Agravo de Instrumento nº 2116501-95.2026.8.26.0000, interposto pela municipalidade, no qual restou deferido o efeito suspensivo. Por fim, também tomou-se ciência do posicionamento exarado pelo Procurador Municipal Dr. José Henrique Avanzi, que, no documento nº 159706602 (SEI 6020.2026/0024602-1), reforçou o fato do decisum prever: "a produção de efeitos da presente concessão da ordem, contudo, deverá observar estritamente o decidido na esfera recursal, ficando condicionada ao deslinde do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo, no qual restou deferido o efeito suspensivo” (sic);
  • Ratificar expressamente o posicionamento proferido pelo Presidente do CMUV, Celso Jorge Caldeira, acerca do Ofício PJHURB nº 4705/26, encartado no bojo dos autos nº 0279.0000553/2025 - 6º PJ, que objetiva apurar a regularidade na operação de patinetes elétricos na cidade de São Paulo/SP (doc. 159470808, SEI 6011.2025/0000987-8), bem como ratificar, in totum, os esclarecimentos prestados pelo Secretário Executivo do CMUV, Rafael Toniato Mangerona, neste mesmo processo administrativo (doc. 160010757);
  • Ratificar, integralmente, o memorando exarado pelo Presidente do CMUV, Celso Jorge Caldeira, no processo SEI 6020.2026/0036227-7, o qual fora encartado em apenso aos autos SEIs 6020.2025/0056728-4 e 6020.2025/0056693-8, visando determinar à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que observem o parecer jurídico da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT/AJ) (doc. 152857625, SEI 6020.2026/0008168-5) - alhures ratificado pelo colegiado do CMUV (55º Reunião Ordinária, doc. 153824728) -, e decisões proferidas pelo Secretário Executivo do CMUV (doc. 154249084, SEI 6020.2025/0056728-4, e doc. 154241931, SEI 6020.2025/0056693-8), atestando, assim, expressamente, nos relatórios circunstanciados sancionatórios lavrados em face das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade - OTMs, o cumprimento do lapso temporal e da dupla verificação, objetivando assegurar a escorreita execução do determinado nos artigos 1º, § 4º, e 15, § 2º, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 58º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h35min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e pelo Secretário Executivo, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Resolução   |   Documento: 159938865

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 25 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016 e da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021.”

O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, Decreto Municipal nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, Decreto Municipal nº 58.907, de 9 de agosto de 2019 e Decreto Municipal nº 64.811, de 10 de dezembro de 2025, torna público que, em sessão realizada no dia 25 de junho de 2026,

RESOLVEU:

Art. 1º. Acrescentar os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao § 2º do artigo 3º da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

[...]

§ 2º

[...]

XVI - Instaurar procedimento sancionatório preparatório e notificar as OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras para apuração preliminar de descumprimento das obrigações relativas ao compartilhamento de dados e conectividade com o poder público, inadimplemento do pagamento de preço público e demais deveres relacionados, o qual seguirá o rito do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021;

XVII - Exercer todas as demais atribuições e responsabilidades relativas à função de Encarregado de Dados, assegurando sempre o integral respeito aos direitos dos titulares, o adequado tratamento das informações compartilhadas com o poder público, e a política de boas práticas e governança digital, sem prejuízo do determinado na Portaria nº 028/SMT.GAB/2026, de 22 de junho de 2026, e suas alterações posteriores;

XVIII - Subsidiar o presidente e todo o colegiado do CMUV com a emissão de relatórios periódicos sobre os dados e informações compartilhadas, formulando métricas e indicadores, em especial de desempenho operacional, financeiro e tecnológico tecnicamente definido;

XIX - Subsidiar o presidente e todo o colegiado do CMUV com relatório técnico, devidamente fundamentado, sobre eventual necessidade de definição ou revisão da tarifa máxima a ser cobrada pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras, bem como receber representações de abuso de poder de mercado e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XX - Notificar, preliminarmente, as OTTCs sobre o disposto na Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, lavrando, se o caso, um relatório circunstanciado a ser enviado ao Secretário Executivo, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º. O artigo 5º, parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

Parágrafo Único. O Gestor da Informação divulgará no sítio oficial do CMUV, ao final de cada semestre, um relatório contendo as informações gerais e anonimizadas sobre os dados compartilhados e o valor de preço público recolhido mensalmente, assegurando sempre o sigilo comercial das OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras, e a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis dos usuários e motoristas.

Art. 3º. O artigo 9º da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. O Gestor da Informação é a autoridade responsável por realizar o tratamento dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras.

Art. 4º. O artigo 10, caput, e incisos, da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Compete ao Gestor da Informação:

I - garantir o sigilo, a confidencialidade, a inviolabilidade e a proteção dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras;

II - impedir qualquer forma de difusão, combinação, extração ou confusão dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras que viole o sigilo;

III - impedir que qualquer terceiro não autorizado acesse e trate os dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras;

IV - assegurar que os dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras sejam tratados única e exclusivamente para finalidade de política pública de maneira agregada ou de fiscalização, abrangendo somente dados, pertinentes, proporcionais e não excessivos;

V - assegurar que os dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras não sejam tratados para fins discriminatórios aos respectivos titulares;

VI - garantir aos titulares dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras a consulta sobre as modalidades de tratamento e sobre a integralidade de seus dados pessoais em custódia da Prefeitura, bem como a retificação de informações incorretas ou desatualizadas a seu respeito.

Art. 5º. O artigo 15 da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Os pedidos de utilização e divulgação dos dados recebidos pela Prefeitura para fins acadêmicos ou quaisquer outros fins que contribuam para o interesse público deverão ser submetidos à apreciação do Gestor da Informação e sujeitar-se-ão às diretrizes e obrigações previstas nesta Resolução.

Art. 6º. Acrescenta um parágrafo único ao artigo 5º da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

Parágrafo único. O Gestor da Informação encaminhará ao Secretário Executivo um relatório circunstanciado, devidamente instruído e fundamentado, com relação ao descumprimento das obrigações relativas ao compartilhamento de dados, pagamento de preço público e demais atribuições sob sua responsabilidade - conforme preconiza a Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016 -, pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras.

Art. 7º. O artigo 10 da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O Gestor da Informação divulgará as listas atualizadas com a identificação dos operadores e prestadores de serviço punidos pela ausência de regular credenciamento ou autorização por parte do Município no sítio eletrônico do CMUV.

Art. 8º. O inciso XV do artigo 25 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. [...]

[...]

XV - Permitir o cadastramento ou utilização do equipamento somente para usuários com idade mínima de 18 (dezoito) anos, assegurando medidas eficazes de verificação e combate à falsidade ideológica, bem como assegurar o uso da patinete por somente 01 (uma) pessoa.

Art. 9º. Fica acrescido o inciso XXXVII ao artigo 25 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 25. [...]

[...]

XXXVII - Penalizar, com suspensão ou exclusão, segundo as normas internas da operadora, o usuário do serviço que descumprir com suas obrigações, bem como excluir, sumariamente, o representante e assistente legal que, de qualquer modo, auxiliar, facilitar, contribuir ou concorrer, direta ou indiretamente, para que um menor de 18 (dezoito) anos se cadastre na plataforma ou utilize a patinete, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e comunicado ao Conselho Tutelar competente.

Art. 10. Fica acrescido o § 3º ao artigo 25 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 25. [...]

[...]

§ 3º. As OTMs deverão encaminhar semestralmente ao Gestor da Informação, a primeira no dia 20 de junho e a outra no dia 20 de dezembro, via canal próprio de comunicação, declarações emitidas por auditores habilitados e independentes em que se ateste expressamente a existência de segurança razoável, nos termos das normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de operação, sobre o cumprimento dos deveres dos incisos XXV, XXX e XXXI, deste artigo.

Art. 11. O Anexo V da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

ANEXO I

ANEXO V DA RESOLUÇÃO SMT/CMUV Nº 22, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

GRAVIDADE

TIPO

DEVERES DA OTM

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR DA MULTA

Leve

1

Não fixar o preço cobrado pelo serviço, apresentando previamente os valores ao usuário por meio do aplicativo ou base tecnológica de comunicação

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Leve

1

Não implementar meios eletrônicos para pagamento, caso haja cobrança do usuário

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Leve

1

Deixar de adotar mecanismo de avaliação da qualidade do serviço pelos usuários

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Leve

1

Não fornecer ao usuário, antes da disponibilização do equipamento, informações sobre os parâmetros de preço a ser cobrado

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Leve

1

Não fornecer aplicativo ou programa (software) para celulares aos usuários ou condutores, com finalidade de utilização do serviço

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Leve

1

Deixar de disponibilizar no aplicativo oferecido ao usuário as informações sobre a condução segura e uso dos equipamentos, incluindo a advertência dos riscos da atividade caso não utilize os equipamentos de proteção. Não informar aos usuários os locais disponibilizados e não adotar medidas para incentivar o cumprimento das regras para utilização dos estacionamentos pelos usuários

Gestor da Informação

05 pontos

R$ 1.000,00

Média

2

Não retirar as patinetes dos estacionamentos localizados nos Grupos constantes do art. 7º, no prazo estipulado no art. 15, parágrafo único, da presente Resolução

Agente Vistor - SMSUB / Agente de Trânsito - CET

10 pontos

R$ 2.000,00

Média

2

Não indicar aos usuários e não disponibilizar as patinetes somente nos pontos georreferenciados de locação públicos e particulares de estacionamentos já aprovados

Agente Vistor - SMSUB / Agente de Trânsito - CET

10 pontos

R$ 2.000,00

Média

2

Deixar de responsabilizar-se por danos ou prejuízos que venham a ocorrer na prestação do serviço, seja decorrente de caso fortuito, seja de força maior, dolo ou culpa de usuários, inclusive decorrentes de atos de roubo, furto ou vandalismo

Agente Vistor - SMSUB / Agente de Trânsito - CET

10 pontos

R$ 2.000,00

Média

2

Não retirar todos os equipamentos de sinalização das estações do logradouro público e devolvê-lo em estado original, nos locais onde houver instalado estações, no caso de descredenciamento, abandono ou desistência na prestação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas. Não prestar informações aos órgãos do Município acerca do quantitativo de usuários e dos registros de acidentes

Agente Vistor - SMSUB / Agente de Trânsito - CET

10 pontos

R$ 2.000,00

Média

2

Não disponibilizar canal de atendimento ao usuário

Gestor da Informação

10 pontos

R$ 2.000,00

Grave

3

Não instalar e não manter o serviço conforme o Cronograma de Implantação do Serviço apresentado para fins de credenciamento, devendo apresentar novo Cronograma no caso de alteração

Agente Vistor - SMSUB

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Deixar de exigir a devolução de suas patinetes pelos usuários em locais que não interfiram na circulação dos pedestres e seus fluxos, observados os arts. 15 e 16 e, principalmente, que não desrespeitem os itens que compõem e conferem acessibilidade a pessoas com dificuldade de locomoção, cadeirantes e deficientes visuais, bem como não locar equipamentos dotados dos dispositivos de segurança que possibilitem a limitação da velocidade máxima da patinete a 20km/h (vinte quilômetros por hora), e a 15km/h (quinze quilômetros por hora) nas 10 (dez) primeiras corridas de cada usuário

Agente Vistor - SMSUB / Agente de Trânsito - CET

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Não explorar o serviço observando quantidade máxima de patinetes fixada pelo CMUV

Agente Vistor - SMSUB

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Não promover a identificação de cada patinete elétrica, conforme padronização estabelecida pelo CMUV

Agente Vistor - SMSUB

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Não promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança para o correto uso da patinete e circulação nas vias e logradouros públicos, bem como não prover as patinetes com os equipamentos de segurança obrigatórios, nos termos da legislação aplicável, para a prestação do serviço em condições adequadas para uso, realizando a manutenção e reparos necessários

Agente de Trânsito - CET

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Não manter as condições exigidas no credenciamento ao longo da prestação dos serviços

CMUV / Gestor da Informação

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Deixar de disponibilizar no aplicativo oferecido ao usuário as coberturas estipuladas na apólice do seguro contratado e demais esclarecimentos a respeito da responsabilidade civil

Gestor da Informação

20 pontos

R$ 3.000,00

Grave

3

Não comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrente do uso dos equipamentos de mobilidade individual, observado o disposto no art. 4º, § 7º, desta Resolução

Agente Vistor - SMSUB / Agentes de Trânsito - CET

20 pontos

R$ 3.000,00

Gravíssima

4

Permitir o cadastramento ou o uso da patinete por pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos

Agente de Trânsito - CET

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Permitir o uso da patinete por mais de 01 (uma) pessoa

Agente de Trânsito - CET

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Não disponibilizar os dados especificados no art. 9º desta Resolução

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Não disponibilizar acesso, em tempo real, nos órgãos do Município responsáveis pela fiscalização dos serviços ao sistema de gerenciamento da prestação dos serviços, nos termos do art. 11 desta Resolução

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Deixar de penalizar, com suspensão ou exclusão, o usuário do serviço que descumprir com suas obrigações, bem como deixar de excluir, sumariamente, o representante e assistente legal que, de qualquer modo, auxiliar, facilitar, contribuir ou concorrer, direta ou indiretamente, para que um menor de 18 (dezoito) anos se cadastre na plataforma ou utilize a patinete, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e comunicado ao Conselho Tutelar competente

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Deixar de apresentar aos órgãos do Município outros dados para o controle e a regulação de políticas públicas do sistema

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Não assegurar medidas eficazes de verificação e combate à falsidade ideológica

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Não assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, bem como não garantir a veracidade das informações repassadas das bases de dados

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

Gravíssima

4

Não efetuar o pagamento dos créditos de quilômetros correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada

Gestor da Informação

30 pontos

R$ 5.000,00

SANÇÃO

MODALIDADE

PERÍODO DE OCORRÊNCIA

PONTUAÇÃO

I

ADVERTÊNCIA

12 (doze) meses

100 pontos

II

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CREDENCIAMENTO PELO PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO

12 (doze) meses

200 pontos

III

DESCREDENCIAMENTO

Reincidência nas penalidade de suspensão temporária de credenciamento nos 12 (doze) posteriores ao reinício da operação.

-

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 160032269

6020.2026/0034813-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

TARCISIO LEMOS SOARES

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/66326, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/66326, no valor de R$ 172,20 (Cento e setenta e dois reais e vinte centavos), sem correção monetária, ao Sr. Tarcisio Lemos Soares, portador da carteira de identidade RG nº 34.XXX.X98, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 413.XXX.X18-03;

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160039115

6020.2026/0011495-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MAURO BENEDITO DO NASCIMENTO SOARES

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA Nº 2026/23959, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/23959, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Mauro Benedito do Nascimento Soares, portador da carteira de identidade RG nº 23.XXX.X97, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 205.XXX.X98-10;

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160031607

6020.2026/0030794-2 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

JUNDIÁ TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA Nº 2026/48076, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/48076, no valor de R$ 90,70 (Noventa reais e setenta centavos), sem correção monetária, à empresa JUNDIÁ TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.958.412/0001-07.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 159941606

6020.2026/0036493-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCOS VINICIUS SANTANA TEIXEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.195-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159942558

6020.2026/0036629-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SHIRLEY DE SOUZA FRANCISCO VELHO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 032.629-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159944187

6020.2026/0031646-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: IZILDINHA BUCCI DE ASSIS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 012.777-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159974500

6020.2026/0036910-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CARLOS DE OLIVEIRA LEITE

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.577-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159971349

6020.2026/0036805-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE RONALDO BUENO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.992-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159972334

6020.2026/0036854-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: Yasmin Locadora e Transportes LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 018.978-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160048492

6020.2026/0023124-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Norberto das Neves Vieira

Assunto

Reintegração no Ponto Privativo n.º 1437.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, INDEFIRO o requerimento do interessado, uma vez que, conforme Art. 2º da Portaria nº 128/09 - DTP/GAB "perderá automaticamente a vaga em ponto privativo o condutor que permanecer mais de que 120 (cento e vinte) dias sem vínculo a alvará de estacionamento, seja na forma de titular, segundo titular, segundo motorista ou preposto".

II - Caso o requerente obtenha abaixo assinado contendo assinatura de 50%+1 dos taxistas relacionados ao ponto concordando com a inclusão do mesmo, bem como se ainda houver vagas disponíveis no referido ponto, a solicitação poderá ser analisada em novo processo em conformidade com a Portaria SMT/DTP 102/2020;

III - Publique-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160000635

6020.2026/0036667-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

SAFETY TRANSFERS TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO GREEN VITRE, Código DENATRAN n.º 200879, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, Categoria Luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO GREEN VITRE, Código DENATRAN n.º 200879, para utilização na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, categoria Luxo, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar indeferido, conforme despacho publicado em 03/03/2026, em doc ID: 159969086, uma vez que o veículo não atende às configurações técnicas e aos requisitos mínimos exigidos para enquadramento na categoria Luxo, conforme estabelecido na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187, de 07 de novembro de 2022.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160000313

6020.2026/0035073-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado
CARLOS ALEXANDRE BOMCHE

Assunto
Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/ZEEKR X FLAGSHIP, Código DENATRAN n.º 202073, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/ZEEKR X FLAGSHIP, Código DENATRAN n.º 202073, de propulsão elétrica, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado conforme Portaria SMT.DTP nº 141, de 23 de junho de 2026.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 159469733

Processo: 6017.2026/0037256-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 949/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 159367529, do Departamento Judicial no doc. 159404774, e das providências da SAF/DOG no doc. 159469478, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 5.882,70 (Cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Wagner Citibaldi Soares, CPF XXX.972.778-XX, conforme decisão judicial no processo 0000976-67.2013.5.02.0067 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 124 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160065448

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de junho de 2026.

D E S P A C H O nº 998/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF-203 no doc. 160032452 e providências de SAF/DOG, no doc. 160058943, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 302.540,00 (trezentos e dois mil e quinhentos e quarenta reais), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de junhode 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160026902

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1064292-07.2026.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160015067), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160025813

Interessado: ANDRÉ FACCHINI GRANATO

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1064921-78.2026.8.26.0053 - 4ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160019194), em nome de ANDRÉ FACCHINI GRANATO, CPF nº 345.889.038-61, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160018522

SEI N° 6021.2026/0004485-8

INTERESSADA: EPIFANIA DA PAIXÃO SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Alagamento. Danos à mobília e perda de alimentos. Forte chuva. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 322/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160039721

6021.2026/0035723-6

INTERESSADA: ALESSANDRA ALVES DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Caminhão utilizado na prestação de serviço. Colisão. Danos a imóvel edificado. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 319/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160041326

SEI N° 6021.2026/0040137-5

INTERESSADO: BRUNO CESAR DUARTE

ASSUNTO: Colisão com veículo parado em via pública. Danos a veículo. Pedido de indenização. Culpa exclusiva do interessado e do terceiro

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 321/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160055822

SEI Nº 6021.2026/0013405-9

INTERESSADO: WILIAN DA ROCHA BRANDÃO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração da extensão dos danos e dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 324/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160055268

SEI Nº 6021.2026/0008475-2

INTERESSADO: ÉCIO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da SABESP. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 318/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160029207

SEI N° 6021.2026/0014288-4

INTERESSADA: KETHLYN CAROLINE LOBO LEISTNER

ASSUNTO: Pedido de indenização. Tombamento de árvore. Danos a veículo. Não comprovação do nexo causal.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 323/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160073590

SEI Nº 6021.2026/0005582-5

INTERESSADO: ANDRÉ CARDOSO SILVESTRE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Boca de lobo danificada. Danos a veículo. Trânsito irregular do automóvel em calçada. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 326/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160091839

SEI N° 6021.2026/0003688-0

INTERESSADO: MARCOS VINÍCIUS PONZIO

ASSUNTO: Ressarcimento de danos. Buraco na via. Queda de motocicleta.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 327/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.983,57 (três mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, restitua-se à SMSUB para as providências de instauração de processo sancionatório à empresa contratada, se for o caso.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento

Comunicado   |   Documento: 160077409

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Consulta Pública SIURB/ATNP-005/2026

Processo SEI nº 6022.2026/0004524-8

Objeto: Elaboração do Caderno de Bacia Hidrográfica do Córrego Tatuapé (Subprefeitura Mooca)

Assunto: Abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública Presencial.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em atenção à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e ao Decreto Municipal 53.623/2012, além das demais alterações vigentes, bem como ao art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10/07/2001), comunica a realização de CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL, com o objetivo de colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos técnicos relacionados à proposta acima indicada.

Os interessados poderão consultar os dados disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser realizadas via Participe +, no endereço acima, até a data de 24/07. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito à presente Consulta Pública ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A Audiência Pública será realizada presencialmente, no dia 07/07/2026, das 18h00 às 21h00, na Subprefeitura da Mooca, Rua Taquari, 549, Mooca. Não é necessária a inscrição prévia. O evento será gravado e disponibilizado através do canal do Youtube da SIURB no endereço abaixo:

https://www.youtube.com/@secr.municipaldeinfraestru893/

Na oportunidade serão apresentados os dados disponíveis sobre a bacia e, até a disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas.

Comunicado   |   Documento: 160076981

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Consulta Pública SIURB/ATNP-006/2026

Processo SEI nº 6022.2026/0004523-0

Objeto: Elaboração do Caderno de Bacia Hidrográfica do Córrego Cassandoca (Subprefeitura Mooca)
Assunto: Abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública Presencial.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em atenção à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e ao Decreto Municipal 53.623/2012, além das demais alterações vigentes, bem como ao art. 2º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10/07/2001), comunica a realização de CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL, com o objetivo de colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos técnicos relacionados à proposta acima indicada.

Os interessados poderão consultar os dados disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser realizadas via Participe +, no endereço acima, até a data de 24/07. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito à presente Consulta Pública ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A Audiência Pública será realizada presencialmente, no dia 07/07/2026, das 18h00 às 21h00, na Subprefeitura da Mooca, Rua Taquari, 549, Mooca. Não é necessária a inscrição prévia. O evento será gravado e disponibilizado através do canal do Youtube da SIURB no endereço abaixo:

https://www.youtube.com/@secr.municipaldeinfraestru893/

Na oportunidade serão apresentados os dados disponíveis sobre a bacia e, até a disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas.

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 159357999

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

PREGÃO PRESENCIAL Nº 90004/SIURB/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA do PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Em razão do volume documental envolvido, a sessão será dividida por lotes, cada lote terá uma hora a contar do inicio, conforme demonstrado a seguir:

DATA: 14/07/2026 - Lote 01 ás 15h

DATA: 15/07/2026 - Lote 02 ás 11h e Lote 03 ás 15h

DATA: 16/07/2026 - Lote 04 ás 15h

DATA: 20/07/2026 - Lote 05 ás 15h

DATA: 21/07/2026 - Lote 06 ás 11h e Lote 07 ás 15h

DATA: 22/07/2026 - Lote 08 ás 11h e Lote 09 ás 15h

DATA: 23/07/2026 - Lote 10 ás 15h

DATA: 24/07/2026 - Lote 11 ás 11h e Lote 12 ás 15h

DATA: 27/07/2026 - Lote 13 ás 15h

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

EDITAL E ANEXOS SEI: 159203819

O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 26/06/2026, no site www.compras.gov. e link: https://encurtador.com.br/IcGu

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159997864

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de Junho/2026, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 160051665

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 119/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160051881

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 120/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE JULHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160052235

COMUNICADO COMAS-SP Nº 121/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 02 DE JULHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13:30H

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Comunicado   |   Documento: 160035545

Assunto: Ficha técnica

SEI 6024.2026/0011874-2

Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

1. O que é o serviço?

É um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade referenciado ao CREAS que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em situação de emergência. O atendimento é limitado a um período de até 15 dias, ocorrendo preferencialmente antes da determinação de uma medida protetiva judicial, visando garantir a proteção integral e a reintegração familiar ou o encaminhamento adequado na rede.

2. Unidades demandantes para solicitar o serviço:

O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento dos seguintes órgãos:

● Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

● Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)

● Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

● Poder Judiciário (Varas da Infância e Juventude)

● Conselho Tutelar

● Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (SUSAM)

3. Diretrizes para Análise Técnica e solicitação de vagas: Conforme dispõe a Portaria nº 125/SMADS/2025, o encaminhamento de criança e/ou adolescente para a Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes, em caráter provisório e excepcional, tem por finalidade assegurar a realização de diagnóstico social inicial, possibilitando a avaliação qualificada da situação vivenciada e a definição da medida de proteção mais adequada ao caso concreto. Tal procedimento visa subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de afastamento do convívio familiar e eventual encaminhamento para Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em consonância com os princípios da excepcionalidade e da provisoriedade do acolhimento previstos nos artigos 19 e 101 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, a permanência na Casa Temporária de Retaguarda antecede e visa prevenir a aplicação da medida protetiva de acolhimento, assegurando análise técnica prévia e interdisciplinar, bem como a observância do direito à convivência familiar e comunitária, especialmente nos casos em que ainda não estejam suficientemente caracterizados os elementos que justifiquem o afastamento definitivo do núcleo familiar e a aplicação da medida protetiva de acolhimento. A decisão técnica, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), quanto à necessidade do acolhimento na Casa Temporária de Retaguarda deve estar fundamentada em uma avaliação considerando os seguintes critérios:

a) Situações excepcionais e transitórias que demandem acolhimento emergencial de curta duração, quando houver perspectiva concreta de resolução da situação que motivou o afastamento da criança ou do adolescente em prazo reduzido, preferencialmente de até 15 (quinze) dias;

b) Casos em que exista possibilidade de retorno à convivência familiar mediante articulação imediata da rede de proteção, realização de intervenções junto à família e superação das circunstâncias emergenciais que ocasionaram o afastamento;

c) Situações decorrentes de intercorrências de saúde, internação hospitalar, agravamento clínico ou outras condições temporárias do responsável familiar que impeçam, momentaneamente, o exercício dos cuidados, desde que haja previsão de restabelecimento da capacidade protetiva em curto prazo;

d) Situações de falecimento, desaparecimento, privação de liberdade ou outro impedimento temporário da principal referência familiar, quando houver necessidade de localização e articulação com familiares ou responsáveis aptos a assumir os cuidados da criança ou adolescente;

e) Casos de crianças ou adolescentes perdidos, desacompanhados ou encontrados sem identificação de responsável, bem como situações em que o Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública ou demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos ainda não tenham conseguido identificar ou localizar referências familiares;

Para a solicitação da vaga na Casa Temporária de Retaguarda, devem ser observados alguns requisitos:

● Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que estejam em situação de risco e/ou desacompanhados de seus responsáveis legais.

● Existência de situação emergencial e transitória que impossibilite temporariamente os cuidados familiares, demandando acolhimento imediato e de curta duração;

● Perspectiva concreta de resolução da situação que motivou o acolhimento, com possibilidade de retorno à convivência familiar em prazo reduzido, preferencialmente de até 15 (quinze) dias;

Para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Vaga, deverão ser observados os seguintes requisitos:

● Criança ou adolescente com idade entre 0 e 17 anos e 11 meses, em conformidade com o disposto na Portaria nº 125/SMADS/2025;

● Identificação do gênero da criança ou adolescente;

● Existência de vínculos de parentesco com outros acolhidos, considerando que irmãos e demais grupos familiares deverão ser acolhidos, preferencialmente, na mesma unidade de acolhimento, salvo determinação judicial fundamentada em sentido diverso ou avaliação técnica que indique prejuízo à sua proteção integral;

● Indicação do território de origem familiar;

● Informação acerca da existência de território ou localidade que represente risco à criança e/ou do adolescente.

4. Acolhimento no Serviço:

A Central de Vagas terá até 2 (duas) horas para a devolutiva ao demandante, conforme previsão da Portaria nº 115/SMADS/2025.

Em caso de vaga disponível: Após a vinculação no Serviço e comunicação pela Central de Vagas ao órgão demandante, o acolhimento deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, acompanhado dos documentos que, quando possível, devem ser enviados em até 24 (vinte e quatro) horas para o serviço:

a) Documentos pessoais;

b) Relatórios de acompanhamento de saúde;

c) Medicamentos com receituário original;

d) Documentação escolar;

5. Transporte:

O órgão demandante é o responsável pelo transporte da criança/adolescente até a Casa Temporária de Retaguarda, após a disponibilização da vaga pela Central de Vagas.

6. Chegada da criança e/ou adolescente no serviço Casa Temporária de Retaguarda

Dia 1 (até 24 horas): Casa Temporária de Retaguarda comunica a Vara da Infância e da Juventude acerca do acolhimento temporário.

Até o 2º dia útil: Articulação com a rede de saúde para definição de referência e acompanhamento, quando necessário.

Até o 3º dia útil: Articulação com a rede de ensino para identificação da matrícula e comunicação acerca do acolhimento temporário da criança ou adolescente, visando minimizar impactos no percurso escolar e garantir estratégias para a continuidade dos estudos durante o acolhimento e após o desligamento, inclusive por meio de transferência, referenciamento territorial ou nova matrícula, quando necessário.

Até o 5º dia útil: Elaboração e validação do Plano Individual de Atendimento (PIA), com definição das estratégias, ações e responsabilidades voltadas à viabilização do retorno seguro da criança ou do adolescente à família de origem ou extensa.

Do 6º ao 15º dia: Execução do plano de intervenção, articulação com a rede de proteção e preparação do desligamento. Até o 15º dia: Efetivação do desligamento por meio de reintegração familiar, colocação em família extensa ou encaminhamento para acolhimento institucional ou familiar.

7. Em caso de Evasão: Em caso de evasão/saída não autorizada do Serviço, a comunicação deverá ser efetuada imediatamente a VIJ e sua vaga ficará vinculada no SISA pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ocorrendo solicitação de acolhimento seja pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) ou busca espontânea diretamente no serviço dentro deste prazo, a criança/adolescente retornará a Casa Temporária de Retaguarda em que está vinculado; observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente - ou seja, se a criança/adolescente estiver em situação de ameaça de morte).

8. Fluxo de Desligamento e Encaminhamento a Serviços de Acolhimento O fluxo de desligamento e encaminhamento da Casa Temporária de Retaguarda deverá ser estruturado para garantir que a transição da criança ou adolescente para seu retorno familiar ou acolhimento institucional ou familiar (SAICA ou Serviço de Família Acolhedora) ocorra de forma planejada e protetiva, seguindo estas diretrizes:

● Durante o período de permanência no serviço, limitado a até 15 dias, a equipe técnica deve realizar um trabalho social pautado na compreensão crítica da realidade do acolhido. A prioridade absoluta é a elaboração do Plano Individual e Familiar Inicial, visando o fortalecimento dos vínculos e a articulação da rede para o retorno à convivência familiar e comunitária, seja com a família de origem ou com a família extensa.

● Caso as intervenções realizadas e a busca por familiares não resultem em uma possibilidade de reintegração no prazo, a equipe técnica da Casa Temporária de Retaguarda deve formalizar via relatório as informações técnicas de que as alternativas de retorno imediato foram esgotadas e indicar quanto a necessidade de aplicação de medida protetiva em acolhimento institucional ou familiar. O relatório deverá ser encaminhado para a Vara da Infância e Juventude (VIJ) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de referência.

● Após a comunicação formal e a análise técnica do relatório do serviço, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS deverá realizar a abertura de solicitação de vaga via formulário social para a Central de Vagas indicando quanto a necessidade da transferência da criança e/ou adolescente para acolhimento com medida protetiva. Os destinos possíveis são:

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Deve ser a opção prioritária, especialmente para crianças na primeira infância, em detrimento do acolhimento institucional.

SAICA: Indicado conforme o perfil e as necessidades específicas identificadas durante o período de retaguarda. O desligamento, seja para o retorno familiar ou para acolhimento institucional/familiar, deve ser acompanhado pela equipe técnica da Casa Temporária de Retaguarda. O objetivo é garantir que a criança ou adolescente receba o suporte necessário, preservando sua história de vida e garantindo a continuidade do acompanhamento pela rede socioassistencial.

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

II - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

III - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

Atenciosamente,

Gabinete

Portaria   |   Documento: 160054932

PORTARIA Nº 111/SMADS/2026

Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para subsidiar a elaboração dos projeto de lei orçamentária municipal do ano de 2027.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1 de 18 de Março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.

CONSIDERANDO a Portaria nº 45/SMADS/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao planejamento orçamentário de forma a assegurar o cumprimento das metas e objetivos da Pasta, de forma previsível, transparente e com a participação das unidades da SMADS,

Resolve:

Art. 1º - Atualizar o Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2026-2029 e subsequentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), unidade orçamentária 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), unidade orçamentária 93.10.

Art. 2º - O GP será composto pelas(os) seguintes servidoras(es):

I - Eliana Maria das Dores Gomes R.F. 7469586 - elianagomes@prefeitura.sp.gov.br;

II - José de Souza Santana Junior R.F. 9536922 - santanajr@prefeitura.sp.gov.br;

III - Cássia Aparecida Travensolo, R.F. 5873738 - ctravensolo@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Rosane da Silba Berthaud, R.F. 5763070 - rsberthaud@prefeitura.sp.gov.br

V - Celia Alas Rossi, R.F. 7574525 - celiarossi@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Paulo Roberto de Melo Lopes, R.F. 9557300 - paulomlopes@prefeitura.sp.gpv.br;

VII - Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 7885105 - dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

VIII - Ana Cândida de Toledo Machado, R.F. 5633231 - actmachado@prefeitura.sp.gov.br;

IX - Debora Nascimento Meneses, R.F. 857482 - dnmeneses@prefeitura.sp.gov.br;

X - André Ricardo Martelini, R.F. 8437904 - andrericardom@prefeitura.sp.gov.br

XI - Lorena Stephany Lopes Moreira da Cruz, R.F. 9537911 - lorenastephany@prefeitura.sp.gov.br;

XII - Maíra Cavalcanti Rocha, R.F. 8471347 - mairacr@prefeitura.sp.gov.br;

XIII - Tanieli de Moraes Guimarães Silva, R.F. 9537881 - tanielisilva@prefeitura.sp.gov.br;

XIV - Dilma de Sene Corado, R.F. 7076037 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;

XV - Bárbara Piccirilli de Araujo, RF 8588562 - bapiccirilli@prefeitura.sp.gov.br;

XVI - Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 8517274 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;

XVII - Rafael Arosa Prol Otero, RF 8571350 - rafaelotero @prefeitura.sp.gov.br;

XVIII - Beatriz Bohmer Oliani, R.F. 9304967 - beatrizoliani@prefeitura.sp.gov.br;

XIX - Veronica Zago Sabino, R.F. 9438866 - vzsabino@prefeitura.sp.gov.br;

XX - Bruna Carolina Monteiro dos Santos, R.F. 7332181 - bmonteiro@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º - A inserção de dados no sistema SOF será efetuada pelas seguintes servidoras:

I. Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5 - dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br;

II. Dilma de Sene Corado R.F. 707.603-7 - dcorado@prefeitura.sp.gov.br;

III. Débora Nascimento Meneses, R.F. 857.482 - dnmeneses@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Vanessa Moraes Lugli Bizaco, R.F. 851.727.4 - vmlugli@prefeitura.sp.gov.br;

V. Ana Cândida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1 - actmachado@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º - A Coordenação do GP estará a cargo de Eliana Maria das Dores Gomes, RF 746.958.6, que terá como suplentes José de Souza Santana Junior R.F. 9536922, e Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5.

Art. 5º - A servidora responsável pela coordenação da inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Dilma de Sene Corado R.F. 707.603.7.

Art. 6º - Os titulares das seguintes unidades deverão, no âmbito de suas atribuições, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária:

I. Assessoria de Comunicação Social;

II. Assessoria Técnica;

III. Coordenação de Engenharia e Manutenção;

IV. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística;

V. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI. Coordenação de Gestão de Pessoas;

VII. Coordenadoria de Administração e Finanças;

VIII. Coordenadoria Jurídica;

IX. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, que deverá centralizar as informações referentes às suas Coordenações subordinadas:

a) Coordenação de Proteção Social Básica;

b) Coordenação de Proteção Social Especial;

c) Coordenação de Pronto Atendimento Social;

d) Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;

e) Coordenação de Gestão de Benefícios;

f) Coordenação de Gestão de Parcerias;

g) Espaço Público do Aprender Social.

X. Unidade de Gestão do Projeto QualificaSUAS;

XI. Núcleo de Desenvolvimento Social;

XII. Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - As demandas externadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social se referem a seu aparato administrativo e demandas relacionadas à participação social, não se confundindo com a apreciação da peça orçamentária pelo controle social, que se dará em momento posterior.

Art. 7º - As informações a que se refere o Art. 6º deverão ser prestadas até o prazo de 10/07/26, em instrumental próprio definido pelo GP.

Art. 8º - As unidades deverão considerar para elaboração de suas demandas, no mínimo:

I. O Programa de Metas 2025-2028;

II. O Plano Plurianual 2026-2029;

III. Tratativas, pactuações e determinações do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159424957

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.236/86, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE à Resolução nº 09/CONPRESP/2026 159230860 e seus anexos 158619250 e 158618730, por meio da qual o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP tomba de forma defintiva o Terreiro Ilê Dara Asè Òsún Eyin, situado à Rua José Domingues de Pontes, nº 7, no Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, Contribuinte nº 155.193.0016-9 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da matrícula nº 84.762 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

II - Foram definidos como elementos protegidos no referido bem: o perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel e calçadas adjacentes; e as áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme Planta Esquemática em anexo 158618730.

III - Foi estabelecida como área envoltória para o bem tombado a Praça, Contribuinte nº 155.191.0001 do tipo espaço livre, e calçadas adjacentes, de acordo com o Mapa em anexo 158619250.

IV - Fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de eventual contestação perante o CONPRESP.

V - A citada resolução 159230860 e seus anexos 158619250 e 158618730 deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade na mesma data com este despacho (itens I , II e III ), pelo CONPRESP.

VI - Determino ao CONPRESP, após a não apresentação de contestação ou após a decisão desta, o registro no(s) livro(s) próprio(s) do artigo 9º da Lei Municipal nº 10.032 de 1985, bem como o registro do tombamento definitivo junto à Matrícula nº 84.762 no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme artigo 167, I, item 46 da Lei Federal nº 6.015 de 1973, incluído pela Lei Federal nº 14.382 de 2022, e as Normas Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça do TJSP, devendo providenciar a prévia notificação dos proprietários e a emissão da certidão.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159897073

6025.2025/0011164-4 - Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado

Despacho deferido

Interessados: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO:

Em sua 847ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do imóvel situado à Rua Rocha, nº 245 - Bela Vista (SQL 009.101.0045-4), conforme documentos 127035061.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159894630

6025.2025/0020063-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Cia. do Metropolitano de São Paulo

DESPACHO:

Em sua 847ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma para instalação de elevadores destinados à adequação de acessibilidade da Estação Santana, situada na Avenida Cruzeiro do Sul (SQL 073.044.0031-5 e SQL 073.039.0070-5), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 159893085

6025.2025/0020118-0 - Intervenção em Área Envoltória e /ou bairro ambiental tombado

Despacho indeferido

Interessados: Cia. do Metropolitano de São Paulo

DESPACHO:

Em sua 847ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma para instalação de elevadores destinados à adequação de acessibilidade da Estação de Metrô Sé, situada na Praça da Sé, tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 159895415

6025.2025/0007541-9 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Eric Peixoto Fidencio

DESPACHO:

Em sua 847ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de instalação de tótens de comunicação visual, para área interna do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro (SQL 006.026.0001-4), conforme documentos 130679759, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Apresentar projeto de comunicação visual global para o Theatro, a fim de reduzir a quantidade de totens e interferências visuais no saguão.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Resolução   |   Documento: 159230860

RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;

CONSIDERANDO a ligação das casas de candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;

CONSIDERANDO que as casas de candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de acolhimento, preservação de memória, construção identitária e resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o significado cultural que o Ilê Dara Asè Òsún Eyin carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;

CONSIDERANDO que o Ilê Dara Asè Òsún Eyin resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar o candomblé queto na cidade de São Paulo, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa originária dos povos africanos trazidos ao Brasil;

CONSIDERANDO que o Ilé Dara Asé Ọ̀ṣun Eyin foi fundado pelo Babalorixá Cido de Ọṣun Eyin em 31 de outubro de 1977, cuja sede se situa no Jardim Ivone, em Sapopemba, desde 1983 e que ainda hoje se mantém como uma referência cultural na mesma região;

CONSIDERANDO que a atuação do Babalorixá Cido de Ọṣun Eyin junto aos meios de comunicação como rádio, jornal, revista e televisão ajudaram a popularizar o candomblé e diminuir preconceitos e intolerâncias, através da difusão do conhecimento tradicional da cultura ancestral e do registro desse conhecimento por meio de livros publicados, e de registros sonoros (gravações) dos cânticos dos orixás;

CONSIDERANDO que o Ilé Dara Asé Ọ̀ṣun Eyin é constituído por espaços que tradicionalmente configuram a cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto do candomblé, como barracão para as festas públicas, dependências específicas para o culto das divindades, quarto para iniciação, cozinha para preparo ritual das oferendas e assentamentos de proteção espiritual, entre outros elementos;

CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião;

CONSIDERANDO o contido no processo 2017-0.095.387-3, e o contido no processo SEI 6025.2024/0022061-1,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o Terreiro Ilê Dara Asè Òsún Eyin, situado à Rua José Domingues de Pontes, nº 7, no Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, Contribuinte nº 155.193.0016-9 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da matrícula nº 84.762 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de acordo com o Mapa em Anexo. 158619250

Artigo 2º - Fica definido como elemento protegido no referido bem:

  1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel e calçadas adjacentes;

  2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme Planta Esquemática em Anexo. 158618730

Artigo 3º - Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

Parágrafo Único - Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática em Anexo.

Artigo 4º - Fica definido como área envoltória a Praça, Contribuinte nº 155.191.0001 do tipo espaço livre, e calçadas adjacentes, de acordo com o Mapa em Anexo.

Parágrafo Único - Qualquer projeto de intervenção na área envoltória estará sujeito à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 6025.2024/0022061-1 SEI nº 158617874

Extrato de Ato   |   Documento: 159950651

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 009/2026

Processo nº 6025.2023/0038186-9

Compromissária: AF KASPARIAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 22.214 do 4º CRI - SQL 005.014.0003-6

Data de Assinatura: 19/06/2026.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 159658825

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI n 6025.2026/0011757-1em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 159880259

6025.2026/0012747-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO A7MA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativosINSTITUTO A7MA, inscrita no CNPJ nº 53.511.900/0001-60, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 23 de Junho de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 159985624

COMUNICADO

O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna pública a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, destinado ao recebimento de propostas que atendam ao exposto a seguir:

Objeto da Proposta:

Implementação de programação continuada de formação, prática orquestral e difusão musical no Município de São Paulo, preferencialmente vinculada a equipamento cultural público localizado na região de Santo Amaro.

A proposta deverá contemplar a manutenção de núcleo orquestral estável, composto por músicos em processo de formação, aperfeiçoamento ou inserção profissional, mediante realização regular de ensaios/aulas, preparação de repertório e apresentações públicas gratuitas.

Deverão ser realizadas apresentações orquestrais periódicas, preferencialmente mensais, com repertórios diversificados e caráter didático e formativo, incluindo mediação cultural, contextualização das obras, compositores, períodos históricos, gêneros musicais e instrumentos.

Também deverão integrar a proposta ações de formação e aprimoramento técnico dos músicos, formação de público, produção cultural, comunicação, divulgação, registro audiovisual, acessibilidade cultural, seleção de suplentes e estratégias de aproximação com a comunidade local.

Não serão consideradas adequadas propostas voltadas exclusivamente à realização de eventos isolados, apresentações pontuais, oficinas sem prática orquestral continuada, grupos de formação reduzida ou projetos sem vínculo comprovado com a região de execução.

Objetivos Específicos:

  • Promover a democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto;

  • Manter núcleo orquestral estável, com atividades regulares de formação, ensaio e apresentação;

  • Estimular o aprimoramento técnico, artístico e interpretativo de jovens músicos;

  • Realizar apresentações públicas gratuitas, periódicas e de caráter didático e formativo;

  • Desenvolver programação artística continuada, com repertório diversificado;

  • Realizar ações de mediação cultural e formação de público;

  • Fortalecer o uso de equipamentos culturais públicos como espaços de fruição, formação e convivência;

  • Promover oportunidades de vivência profissional e atuação artística aos músicos participantes;

  • Realizar ações de comunicação, divulgação e mobilização de público;

  • Produzir registros fotográficos e audiovisuais das atividades;

  • Fortalecer a relação do projeto com a comunidade e com o território onde será executado;

  • Contribuir para a valorização da música orquestral e para a ampliação do acesso da população a linguagens artísticas tradicionalmente menos acessíveis.

Requisitos:

As propostas deverão ser apresentadas por Organizações da Sociedade Civil interessadas que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:

  • Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de existência;

  • Possuir objetivos estatutários compatíveis com atividades culturais, artísticas, musicais, educativas ou sociais;

  • Comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos na manutenção, coordenação ou execução de núcleo orquestral ou projeto de prática orquestral continuada;

  • Comprovar experiência na realização de temporadas, concertos ou apresentações orquestrais públicas;

  • Comprovar experiência na formação, aperfeiçoamento ou profissionalização de músicos;

  • Comprovar experiência na realização de concertos didáticos, ações de mediação cultural ou formação de público;

  • Comprovar atuação cultural anterior na região de Santo Amaro, mediante apresentações, ensaios, atividades formativas, parcerias ou ações comunitárias;

  • Comprovar capacidade técnica e operacional para manutenção de núcleo orquestral, realização de ensaios/aulas, apresentações, produção cultural, comunicação, divulgação e registros;

  • Apresentar equipe técnica compatível com a execução do objeto, incluindo profissionais responsáveis pela direção artística, regência, produção, apoio técnico, comunicação, registro e demais funções necessárias;

  • Apresentar portfólio, atestados de capacidade técnica, declarações, registros fotográficos e audiovisuais, links de apresentações, materiais de divulgação, clipping, relatórios de execução ou documentos equivalentes;

  • Comprovar capacidade de mobilização e formação de público;

  • Prever processo de seleção ou cadastro de suplentes para manutenção do corpo orquestral;

  • Estar com a documentação jurídica e fiscal regular;

  • Comprovar a titularidade, autorização, cessão ou licenciamento de uso das obras intelectuais, arranjos, partituras, registros, imagens ou demais bens protegidos por direitos autorais eventualmente utilizados;

  • Assegurar que todas as atividades abertas ao público sejam gratuitas;

  • Prever instrumentos de monitoramento e avaliação, incluindo controle de presença dos músicos, comprovação das apresentações, registros fotográficos e audiovisuais, dados de público e pesquisas de satisfação.

Apresentação da Proposta:

O envio das propostas deverá ocorrer por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/56U82DXTxQVzKmXj6

Documentação Necessária:

I - Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:

  • Identificação do subscritor da proposta;

  • Identificação da Organização da Sociedade Civil proponente;

  • Indicação do interesse público envolvido;

  • Descrição do objeto proposto;

  • Justificativa da proposta;

  • Descrição do histórico de atuação da OSC;

  • Comprovação de vínculo e atuação cultural na região de Santo Amaro;

  • Descrição do núcleo orquestral, com indicação do quantitativo de músicos e composição dos naipes;

  • Descrição da equipe técnica e artística;

  • Metas e meios de verificação;

  • Metodologia de execução;

  • Descrição da rotina de ensaios/aulas;

  • Proposta de programação artística;

  • Descrição das ações de formação de músicos e de público;

  • Cronograma de atividades para 24 meses;

  • Plano de divulgação e comunicação;

  • Previsão de público e descrição do público-alvo;

  • Descrição das ações de acessibilidade;

  • Indicação da viabilidade, custos, benefícios e prazos de execução da ação pretendida;

  • Comprovação de experiência compatível com o objeto;

  • Documentos que demonstrem a capacidade técnica e operacional da OSC para execução da proposta.

Informações Complementares:

Valor de referência: até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).

Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses.

Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à publicação deste comunicado.

Esclarecimentos adicionais: poderão ser obtidos junto à Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, pelo telefone (11) 3397-0083.

Referência: processo nº 6025.2026/0012924-3

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 159961518

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012358-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: NOVACIA MARKETING, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159953908), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 02 de julho de 2026 - das 14h30 às 21h30, com montagem de 29 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026 e desmontagem em 01 e 02 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159538500 e 159643231, do evento denominado Itaú Uniclass, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos externos e internos das edificações tombadas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159969975

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012011-4 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CORAÇÃO DA SELVA TRANSMIDIA S/A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159486554), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 30 de junho de 2026, 01 e 02 de julho de 2026 - das 17h30 às 05h30 do dia seguinte, com montagem em 29 de junho de 2026 e desmontagem em 03 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159253622 e 159253624, o evento denominado Tramas Cruzadas, nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro (SQL 006.026.0001-4), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Os pisos deverão ser protegidos no caso de estruturas e/ou instalações que possam danificá-los;

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159984789

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006607-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Em substituição ao Despacho deferido 159705881

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159692225), e AUTORIZAMOS à permanência, no período de 01 de julho de 2026 a 01 de agosto de 2026, com montagem de 24 de junho de 2026 a 10 de julho de 2026 e desmontagem de 02 a 18 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159546433 e 157533396, da instalação temporária denominada "Mauricio de Sousa Obra Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade de São Paulo", consistente em 91 (noventa e uma) "estátuas" inspiradas nos personagens de Mauricio de Sousa, distribuídas em diferentes regiões da cidade, a saber:

CENTRO

1. Largo do Arouche - bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016

2. Avenida São João (Praça Júlio de Mesquita) - não é tombado mas tem no seu entorno imediato edificações protegidas pelas Resoluções nº 22/CONPRESP/2016, 32/CONPRESP/2018 e luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022

3. Praça da República - bem tombado pela Resolução nº 37/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022

4. Praça Darcy Penteado (em frente ao COPAN) - área envoltória de proteção pelas Resoluções nºs 31/CONPRESP/1992 e 19/CONPRESP/2012

5. Praça Dom José Gaspar - bem tombado pela Resolução nº 02/CONPRESP/2017 e luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022

6. Viaduto do Chá (Praça do Patriarca) - bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, tem no entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nº 05/CONPRESP/1991, 17/CONPRESP/2007

7. Galeria do Rock - bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992

9. Viaduto Santa Ifigênia - bem tombao pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992

10. Viaduto do Chá (em frente a Prefeitura) - bem tombao pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992

11. Vale do Anhangabaú - não é tombado, mas tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos

13. Páteo do Colégio - bem tombado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2015 e área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007

14. Praça da Sé - bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007 e luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022

15. Praça da Liberdade - bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007

18. Parque da Aclimação - bem tombado pelas Resoluções nº 05/CONPRESP/1991 e 07/CONPRESP/2007

19. Praça Brasil-Coréia - Bom Retiro - área envoltória de proteção pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991

20. Praça Charles Miller - bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988

LESTE

28. Parque Municipal Raul Seixas (dentro do parque próximo à Casa de Cultura Raul Seixas) - bem tombado pela Resolução nº 35/CONPRESP/2017

33. Praça Padre Aleixo Monteiro Maffra (Praça do Forró) - área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/CONPRESP/2014 (Igreja de São Miguel Paulista)

OESTE

42. Mercado Municipal da Lapa - bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009

43. Praça Cornélia - área envoltória de proteção pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009 (Igreja São João Maria Vianney)

NORTE

55. Largo da Matriz Nossa Senhora do Ó - bem tombado pela Resolução nº 46/1992

60. Casa de Cultura Vila Guilherme - bem tombado pela Resolução nº 10/CONPRESP/2013

68. Parque Anhanguera - aguardando tombamento ex-offício a partir da APT do CONDEPHAAT Res. SC 41.428/01

SUL

71. Parque do Ibirapuera (OCA) - bem tombado pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014

72. Praça Armando Sales de Oliveira - Monumento às Bandeiras - bem tombado pelas Resoluções nº 05/CONPRESP/1991 e 32/CONPRESP/2014

73. Casa de Cultura Júlio Guerra - bem tombado pelas Resoluções nº 14/CONPRESP/2002 e 27/CONPRESP/2014

74. Parque da Independência - bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991

75. Praça Júlio César de Campos - no local tem a Igreja de Parelheiros, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/2018

78. Biblioteca Paulo Duarte - no local tem o Museu do Sítio da Ressaca, bem tombado pelas Resoluções nº 05/CONPRESP/1991 e 08/CONPRESP/2010

81. Praça Oswaldo Cruz (Paraíso) - trecho da praça é área envoltória de proteção pelas Resoluções nº 18/CONPRESP/1992 e 19/CONPRESP/1992

91. Parque do Povo - bem tombado pela Resolução nº 11/CONPRESP/2017

A autorização está condicionada ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Apresentar ART e/ou RRT, acompanhada de cópia da carteira de identidade profissional do(s) responsável(is) técnico(s), devidamente paga e validada junto ao CREA e/ou CAU.

Por fim, esclarecemos que os demais locais indicados no documento SEI 159893406 são isentos de análise do DPH/CONPRESP, por não incidir legislação preservacionista municipal, salientando que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens tombados, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui CPPU.

I. Publique-se, e retorne à origem.

Despacho deferido   |   Documento: 159972095

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0011686-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159406965), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 28 de junho de 2026 a 12 de julho de 2026, com montagem em 27 de junho de 2026 e desmontagem em 13 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159053782 e 159053797 , da instalação temporária denominada Casa do Dragão, no lago do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160047743

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012596-5 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SPEED SPORTS MARKETING LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160026319), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 27 e 28 de junho de 2026 - das 07h00 às 18h00, com montagem em 25 e 26 de junho de 2026 e desmontagem em 28 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160001927 e 159723467, do evento denominado Track Experience, a ser realizado nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim (SQL 200.058.0001-1), bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 160018814

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012215-0 - Eventos e/ou Instalação Temporária em Bem Tombados e Área Envoltória

Despacho Documental

Interessado: MANDA BRASA COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÕES LTDA.

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico declara prejudicado o pedido formulado de aprovação para realização do evento denominado WME Conferência 2026, no espaço público da Praça Dom José Gaspar, no período de 19 a 21/06/2026, por se tratar de evento com data superada.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 160021678

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007731-6 - Eventos e/ou Instalação Temporária em Bem Tombados e Área Envoltória

Despacho Documental

Interessado: KAUE FUOCO NEGRÃO

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico declara prejudicado o pedido formulado de aprovação para realização do evento denominado PARA FALAR DE AMOR! Do que somos capazes!, nas dependências do imóvel situado à Avenida São João, nº 340 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.058.0047-3, para período de realização de 07/05/2026 a 14/06/2026, por se tratar de evento com data superada.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160051826

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012350-4

Interessado: MAURICIO GARCIA

Local: Rua Diogo Freire, 402

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0012350-4 - Protocolo Portal 156: 37350709 (Construção Nova - Rua Diogo Freire, 402) em nome de MAURICIO GARCIA
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 159868318

AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE ENTRE PROJETOS

I - Com base no artigo 24, parágrafo 2º alínea “b” da Lei nº 15.948 de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente Associação Lar da Bênção Divina, CNPJ: 62.702.550/0001-00, com a devida anuência da empresa incentivadora: SEI (152253497); a Comissão Julgadora de Projetos APROVA o pedido de transferência de recursos entre projetos. SEI (159854045)

II - O saldo de R$90.952,50 (noventa mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos ) (passível de reajuste por encontrar-se em aplicação financeira) do projeto “Costurar tá na Moda”, nº ISP 2023.08.11/03800, para o projeto “Costurando Histórias no LAR”, nº ISP 2025.06.11/8546049 .do mesmo proponente.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159776502

INTERESSADA: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Contaminação de solos e água subterrânea - Autos de Infração nº 32939 e de Multa nº 67-005.554-9. Construção em Área de Preservação Permanente - Autos de Infração nº 32940 e de Multa nº 67-005.556-5. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo in albis. Instância administrativa encerrada. Direito de petição. Prescrição executória. Deferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO a petição interposta por RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. como direito de petição prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, e DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 32939 e de Multa nº 67-005.554-9, bem como dos Autos de Infração nº 32940 e de Multa nº 67-005.556-5, com base no disposto no Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto Municipal nº 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento quanto à reparação de danos.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159896470

PA n. 6027.2025/0014826-3

INTERESSADO: ARAGUAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n. 51.040.046/0001- 75)

ASSUNTO: Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa ARAGUAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n. 51.040.046/0001- 75) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 160077005

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 080/SVMA.G/2026 DE _25_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 22.885,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.885,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

22.885,00

TOTAL

22.885,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.885,00

TOTAL

22.885,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 160077874

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 081/SVMA.G/2026 DE _25_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 388.588,62 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 388.588,62 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

388.588,62

TOTAL

388.588,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

388.588,62

TOTAL

388.588,62

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 160078810

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 082/SVMA.G/2026 DE _25_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 102.065,40 (Cento e Dois Mil e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.065,40 (Cento e Dois Mil e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 102.065,40

TOTAL

R$ 102.065,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 102.065,40

TOTAL

R$ 102.065,40

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 159912840

ATA DAS ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES NOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES MUNICIPAIS

PARQUE MUNICIPAL ALTO DA BOA VISTA E PARQUE MUNICIPAL SEVERO GOMES

BIÊNIO 2025-2027 - SEGMENTO TRABALHADORES.

A presente Ata visa dar publicidade e homologar o resultado final do Processo Eleitoral realizado nos Parques Municipais descritos abaixo, referente exclusivamente ao segmento Trabalhadores, após a determinação de anulação e refazimento dos respectivos pleitos publicada em Diário Oficial no dia 12 de junho de 2026. O processo seguiu as regras legais da Lei nº 15.910/2013, do Decreto nº 56.021/2015 e do Edital nº 01/SVMA/CGC/DPAC/2026.

Conforme determinado, a votação ocorreu entre às 10h do dia 16 de junho e às 17h do dia 18 de junho de 2026, de modo presencial em suas respectivas sedes administrativas, apresentando o seguinte resultado verificado pela Coordenação do Processo Eleitoral:

REGIÃO SUL

Parque Municipal Alto da Boa Vista

Titular: Robson Barreto de Oliveira - 17 votos.

Suplente: Alan Batista de Oliveira - 04 votos.

Parque Municipal Severo Gomes

Suplente: Eurico da Silva Canário - 26 votos.

Ficam validados e incorporados os resultados acima ao quadro geral de conselheiros do segmento Trabalhadores para o Biênio 2025-2027, mantendo-se inalterados todos os votos, procedimentos e homologações das demais unidades publicadas anteriormente.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora da Comissão Eleitoral

Juliana Laurito Summa

Coordenadora da Comissão Eleitoral

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 159635292


6027.2026/0007936-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Dom Domingos de Silos, 323 Subprefeitura Casa Verde
Despacho indeferido

DESPACHO 1144/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159634232, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R. Dom Domingos de Silos, 323 Subprefeitura Casa Verde.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159642130

6027.2026/0007977-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. do Rio Pequeno, 1159
Despacho indeferido

DESPACHO 1147/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159638430, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. do Rio Pequeno, 1159, Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159640415

6027.2026/0008352-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Domingos Jorge, 1100
Despacho indeferido

DESPACHO 1146/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159639159, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Domingos Jorge, 1100, Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159663313

6027.2026/0007448-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Utinga, 8 (Rua Alcatrazes em frente ao numero 111)

Despacho indeferido

DESPACHO 1148/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159663156, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Utinga, 8 (Rua Alcatrazes em frente ao numero 111), sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159663577

6027.2026/0007665-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Santo Antônio do Cântaro, 88

Despacho indeferido

DESPACHO 1148/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159663477, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Santo Antônio do Cântaro, 88, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159672499

6027.2026/0008096-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Duarte da Costa, 1246

Despacho indeferido

DESPACHO 1150/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159671966, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Duarte da Costa, 1246, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159676680

6027.2026/0008459-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Lacerda Franco, 527

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1151/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158477582 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159673083, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ceiba speciosa (Paineira) localizado na Av. Lacerda Franco, 527,, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158477582 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das muda plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159679044

6027.2026/0008209-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Interlagos, 7350

Despacho indeferido

DESPACHO 1153/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159676894, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Interlagos, 7350, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159692107

6027.2026/0007214-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Rebouças, 3887

Despacho indeferido

DESPACHO 1155/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159691446, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Avenida Rebouças, 3887, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159691995

6027.2026/0008544-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jacurici, 86.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1154/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 158534706 e 158534690 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159687521, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizado à Rua Jacurici, 86, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158534706 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159697072

6027.2026/0006961-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Edgar Ruzzant, 456

Despacho indeferido

DESPACHO 1156/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159696252, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Av. Edgar Ruzzant, 456, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159719569

6044.2025/0007340-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Paulo Franco, 815.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1159/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 141195720 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159716607, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Spathodea campanulata (espatódea) e 01 (um) Pinus (Pinus sp.), localizados à Rua Paulo Franco, 815, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02(duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 141195720 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159712577

6044.2024/0001713-5 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cardoso de Almeida, 218

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1157/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 099465139 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159143522, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como nº 01, localizado à Rua Cardoso de Almeida, 218, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV- O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

V - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VI - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

VIII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

IX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

X - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XI - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159727605

6027.2026/0008067-9 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Tiradentes, n° 676

Despacho de Deferimento parcial e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1158/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158018462 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159716867, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nnº 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar morto/seco de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafórtia), cadastrado como exemplar n° 01, localizado na venida Tiradentes, n° 676, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Melia azedarach (cinamomo), cadastrado como exemplar nº 03, uma vez que o laudo técnico informa a queda em razão de fortes ventos.

III - INDEFIRO a supressão de 01 (um) exemplar de Melia azedarach (cinamomo), cadastrado como exemplar nº 02, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II.

IV - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158018462 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

VI - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e IV e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VIII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

XI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XII - A comunicação dos itens X e XI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item XI deste despacho através do Portal SP-156.

XIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XVI - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159751112

6027.2026/0008754-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Fagundes Dias, 258

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1160/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158826905 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159750533, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como exemplar nº 382, localizado à Rua Fagundes Dias, 258, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158826905conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159756753

6027.2026/0008358-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Nova Cantareira, n° 5582

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1162/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158349933 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159754770, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), cadastrado como exemplar nº 3 e 01 (um) Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 4, localizados na Avenida Nova Cantareira, n° 5582, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158349933, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159757565

6027.2026/0008004-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Álvaro de Abreu, 176

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1161/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159745187 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159752178, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 03 (três) Espécie Não Identificada (Morta), cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 3; 02 (dois) Ficus benjamina (Figueira), cadastrados como exemplares nº 7 e 8; 03 (três) Caryota urens (Palmeira Rabo de Peixe cadastrados como exemplares nº 9, 10 e 11; 01 (um) Erytrina falcata (Mulungu) cadastrado como exemplar nº 12 localizados à Rua Álvaro de Abreu, 176, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de Caryota urens (Palmeira Rabo de Peixe), cadastrado como nº 4, 5 e 6, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159745187 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159765468

6027.2026/0008833-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Nhambiquaras, 166

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1163/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158930776 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159762939, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, Schefflera actinophylla (Árvore-guarda-chuva) localizados à Alameda dos Nhambiquaras, 166, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158930776 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159773778

6027.2026/0008724-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Angélica, 580

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1164/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159741907 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159769308, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Magnolia grandiflora (Magnolia branca) e 01 (um) Mangifera indica (Magueira) localizados na Av. Angélica, 580, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159741907 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159796133

6027.2026/0009106-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Ramon Urtiza, 181

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1166/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159165270 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159792649, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syzygium paniculatum (Jambinho), cadastrado como exemplar nº 06, localizados à Rua José Ramon Urtiza, 181, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Tabebuia rosea (Ipê-rosa-de-El-Salvador), cadastrado como nº 09, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159165270, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159786932

6027.2026/0006990-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Manuel Alves Soares, 1100.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1165/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 156910317 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159782815, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Ligustrum lucidum (ligustro), 02 (dois) Cupressus lusitanica (cedrinho) e 01 (um) Thuja occidentalis (tuia maçã), cadastrados como exemplares nº 1, 4, 6, 7, 9 e 10, localizados à Avenida Manuel Alves Soares, 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (ligustro), 02 (duas) Cenostigma pluviosum (sibipiruna) e 01 (uma) Tipuana tipu, cadastrados como exemplares nº 2, 3, 5 e 8, pela entrega da documentação incompleta.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais e espécies de médio e grande porte indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156910317 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159800795

6027.2026/0009007-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua William Speers, 590

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1167/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159768696 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159799529, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizados à Rua William Speers, 590, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159768696, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159806434

6027.2026/0007293-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Agua Fria, 1923 - Agua Fria

Despacho indeferido

DESPACHO 1168/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159805588, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Agua Fria, 1923 - Agua Fria, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159810983

6027.2026/0008843-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, 5530

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1171/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158946335 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159809454, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (figueira benjamina) localizado à Av. Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, 5530, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158946335 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159811999

6027.2026/0008890-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Baculo, 101 lote 1

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1169/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159000305 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159809205, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo : 01 (um) Ficus benjamina (Figueira), 02 (dois) Aniba firmula (Canela sassafrás) localizados à Rua Baculo, 101 lote 1, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159000305 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159812060

6027.2026/0006946-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1170/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156859932 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159809186, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo da espécie Eucalyptus globulus (eucalipto) localizados à Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/202, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156859932 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159815761

6027.2026/0007018-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua David Eid, 1907 - Vila do Castelo

Despacho indeferido

DESPACHO 1117/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159354027, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua David Eid, 1907 - Vila do Castelo, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159834366

6027.2026/0008828-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mil Oitocentos e vinte e dois, 341 

Despacho indeferido

DESPACHO 1172/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159834221, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos, localizados à Rua Mil Oitocentos e vinte e dois, 341, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159850291

6027.2026/0008977-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Almirante Soares Dutra, 361 - LT1

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1173/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159062616 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159844122, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Triplaris americana (Pau formiga), cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua Almirante Soares Dutra, 361 - LT1, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Paubrasilia echinata (Pau Brasil), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159062616 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159859106

6027.2026/0007662-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Maria Curupaiti, 706

Despacho indeferido

DESPACHO 1176/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159855891, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Maria Curupaiti, 706, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159904946

6027.2026/0008587-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Christina Schunk Klein, 23

Despacho indeferido

DESPACHO 1185/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159900702, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos, localizados à Rua Christina Schunk Klein, 23, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho   |   Documento: 159908723

6027.2026/0008696-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estrada de Itapecerica, 3222

Despacho indeferido

DESPACHO: 1185/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159908263 INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estrada de Itapecerica, 3222, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 532/2023, vinculado ao Processo SEI 5010.2023/0007871-1.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159975365

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 322/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 159974966, comunicamos que será realizada a poda de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo sendo 01 Guazuma ulmifolia (Mutambo), 02 Phoenix canariensis (Fênix), 02 Schinus molle (Aroeira-Salsa), 01 Nectandra megapotamica (Canelinha), 02 Bauhinia longifolia (Pata-de-Vaca) e 01 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 322/2026, sob SEI 159974371, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizados em área interna pública do Parque Vila do Rodeio, Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 144284820

São Paulo, 18 de junho de 2026.

ORDEM DE INÍCIO Nº 06/SVMA/CGPABI/DIPO/2026

Processo Nº: 6027.2025/0018263-1

Objeto: Contratação de projeto básico completo e projeto executivo, a fim da requalificação do Parque Municipal Linear Tiquatira, de acordo com as definições da Divisão de Implantação, Projetos e Obras, conforme a 10ª Reunião Ordinária de 2023.

Prazo de Execução: 10 (dez) meses.

Valor total dos serviços: R$ 893.034,02 (oitocentos e noventa e três mil trinta e quatro reais e dois centavos)

Pela presente Ordem de Início, ficam estas compromissária e contratada autorizadas a iniciarem a elaboração de projeto básico e executivo que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas para a requalificação Parque Municipal Linear Tiquatira. Ficam essas empresas designadas a iniciarem a execução dos serviços nos termos da Carta de Obrigação 01 do TCA 643/2023, e seus respectivos Termos de Referências anexos, a partir do dia 01 de julho de 2026 no prazo de 10 (dez) meses.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Gestão do contrato:

Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização:

Titular - Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Arquiteto e Urbanista: Carlos Henrique Marques Rodrigues de Lima - RF 952.087-2- e-mail: carloshlima@prefeitura.sp.gov.br

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO
Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO)
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI)
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Compromissária

USMARI PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 40.981.126/0001-09)

Nome: Patrícia Fiuza Usmari e Alexandre Rogério Usmari

Contratada para realização do objeto

HEREÑÚ + FERRONI ARQUITETOS LTDA. (CNPJ: 05.200.138/0001-58)

Nome: Eduardo Ferroni

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160026070

Processo SEI: 6027.2026/0009199-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009199-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 51.641.405/0001-40, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

21.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2790

ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO, com não menos de 50% e até 80% de ácido em massa

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2929

LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3090

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO (incluindo baterias de liga de lítio)

21.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

21 000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160026579

Processo SEI: 6027.2026/0009186-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009186-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.064.368/0001-13, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160027037

Processo SEI: 6027.2026/0009110-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009110-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO ALPHA MARTE LTDA, CNPJ: 38.760.732/0001-52, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160027589

Processo SEI: 6027.2026/0009129-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009129-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATÓRIO S/A, CNPJ: 64.568.710/0001-03, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1114

BENZENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1155

ÉTER DIETÍLICO (ÉTER ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1469

NITRATO DE CHUMBO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1553

ÁCIDO ARSÊNICO, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1587

CIANETO DE COBRE

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1648

ACETONITRILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160028293

Processo SEI: 6027.2026/0009145-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009145-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 54.834.007/0001-38, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1063

CLORETO DE METILA (GÁS REFRIGERANTE R 40)

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1104

ACETATO(S) DE AMILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1105

PENTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1110

n-AMILMETILCETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1139

REVESTIMENTO, SOLUÇÃO PARA (inclui revestimentos ou tratamentos de superfície, utilizados para fins industriais ou outros, como base para pintura em veículos, forração de tambores ou barris)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1148

DIACETONA ÁLCOOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1157

DIISOBUTILCETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1172

ACETATO DE ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamáve

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1265

PENTANOS, líquidos

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1276

ACETATO DE n-PROPILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1289

METILATO DE SÓDIO SOLUÇÃO alcóolica

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1312

BORNEOL

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1378

CATALISADOR METÁLICO, UMEDECIDO com visível excesso de líquido

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1383

METAL PIROFÓRICO, N.E. ou LIGA PIROFÓRICA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1564

BÁRIO COMPOSTO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1595

SULFATO DE DIMETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1671

FENOL, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1751

ÁCIDO CLORACÉTICO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1783

HEXAMETILENODIAMINA SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1807

PENTÓXIDO DE FÓSFORO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2051

2-DIMETILAMINOETANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2058

VALERALDEÍDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2280

HEXAMETILENODIAMINA, SÓLIDA

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2282

HEXANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2290

DIISOCIANATO DE ISOFORONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2303

ISOPROPENILBENZENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2327

TRIMETIL-HEXAMETILENODIAMINAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2332

ACETALDEÍDO OXIMA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2348

ACRILATOS DE BUTILA, ESTABILIZADOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2381

DISSULFETO DE DIMETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2522

METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILA, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2619

BENZILDIMETILAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2659

CLOROACETATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO com até 51% de ácido, ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2829

ÁCIDO CAPRÓICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2925

SÓLIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2927

LÍQUIDO TÓXICO, CORROSIVO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3056

n-HEPTALDEÍDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3066

TINTA (incluindo tintas, lascas, esmaltes, tinturas, goma-lacas,vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3093

LÍQUIDO CORROSIVO, OXIDANTE, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3189

METAL EM PÓ, SUJEITO A AUTOAQUECIMENTO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3455

CRESÓIS, SÓLIDOS

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160033117

SEI: 6027.2025/0003956-1

ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM

INTERESSADO: Veneza Prime Administração De Bens S.A

LOCAL: Rua Gonçalo Camacho, n° 25 - Balneário Mar Paulista.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 05/2026 (doc. SEI 160031553), para a empresa Veneza Prime Administração De Bens S.A, CNPJ 28.432.784/0001-46.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159953930

SEI: 6027.2025/0019284-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: REAL DRESSADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido (159777599), publicado no DOC em 24/06/2026, para a empresa REAL DRESSADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 07.721.797/0001-65, tendo em vista vício insanável.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 160000150

6027.2026/0005201-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EMCCAMP INCORPORACAO SC 49 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 303/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Anotação do Responsável Técnico referente ao estudo de Avaliação Preliminar devidamente assinada pelos responsáveis técnicos e legais.

2. Anotação do Responsável Técnico referente ao estudo de Investigação Confirmatória devidamente assinada pelos responsáveis técnicos e legais.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160045521

6027.2026/0005298-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LAMINADOS MULTIUSO LTDA

COMUNIQUE-SE: 367/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI6027.2026/0005298-5, INTERESSADO: LAMINADOS MULTIUSO LTDA, CNPJ 09.073.431/0001-52. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Conta de água - cópia simples; 5. Licença ambiental anterior; 6. Licenças ambientais anteriores, se houver; 7. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 8. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. COM REGISTRO EM CARTÓRIO OU ASSINATURA DIGITAL; 9. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 10. Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc.; 11. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento emitido pela subprefeitura local; 12. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado - para pequenos geradores apresentar PGRS simplificado; 13. Em pesquisa, constatou-se que os produtos da empresa apresentam coloração. Contudo, em análise ao MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento) da empresa, não se identificou quando e como a matéria-prima ou o produto final recebem a pigmentação. Explique; O prazo para atendimento será de 65 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 65 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159769433

SEI nº 6027.2026/0003926-1

Interessado: LOGA - LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Implantação de Usina Fotovoltaica / INFRA-4 / ZEPAM / PA 12, em imóvel sito à Rodovia dos Bandeirantes km 24,7, Perus, Subprefeitura Perus, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 174/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 158487398, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0003926-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 35 (trinta e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 70 (setenta);

· Corte de: 34 (trinta e quatro) árvores exóticas;

· Remoção de: 01 (um) exemplar morto;

· Plantio interno de: 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Intervenção de Vegetação Significativa - VS

Observações:

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde), por se tratar de obra de Infraestrutura de geração energia.

· O projeto é dispensado de atendimento às Leis nº 16.402/16 e 18.081/24 (Quota Ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura de geração de energia.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158485789 e PCA 158485993.

· Dispensado de Licenciamento Ambiental pela CETESB conf. Doc. 152540916 e anuído por CLA/DAIA em doc. 158370128.

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental, se dará com a publicação do extrato do TCA.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159773298

SEI nº 6027.2025/0011406-7

Interessado: SPE 07 PIRITUBA/SP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo para a Construção de Edifício Residencial EHIS em imóvel sito à Av. Jornalista Paulo Zingg nº 1.099, Jardim Jaraguá, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO II N° 136/CLA-DCRAGTMAPP/2025, doc. SEI n° 154889865, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0011406-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:


· Densidade Arbórea inicial: 119 (cento e dezenove);

· Densidade Arbórea Final: 127 (cento e vinte e sete);

· Corte de: 43 (quarenta e três) árvores invasoras;

· Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;

· Corte de: 37 (trinta e sete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze);

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

· Preservadas: 03 (três);

· Plantio interno de: 114 (cento e quatorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 354 (trezentos e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06 Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção de Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em área de preservação Permanente - APP - 60,08 m²;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16, por se tratar de EHIS. Aprovadas as plantas 154889775 (PCA) e 154889748 (PSP).

· Intervenção em APP, de 60,08 m², devidamente compensada dentro do terreno em consonância com a Resolução SEMIL 02/24.

· Foram modificadas as áreas permeáveis e o quantitativo de plantios compensatórios.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 9 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159828917

SEI nº 6027.2026/0005356-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0020934-1

Interessado: PLANO MIRITI EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova HIS/R2V/ ZEIS-2/ PA 10, em imóvel localizado na Rua Alípio Martins, s/n, Iguatemi, São Mateus, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 194.235.0001-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 168/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157910207, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005356-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

Densidade Arbórea Final: 80 (oitenta);

Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

Plantio interno de: 40 (quarenta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 40 (quarenta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Implantação de calçada verde;

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é dispensado atendimento o Decreto 57.565/16, relativo à Quota Ambiental, por se tratar de edificações EHIS.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157909576 e PCA 157909475 do processo SEI 6027.2026/0005356-6.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159777673

SEI nº 6027.2025/0019654-3

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de TCAEP para Reformas de Ampliação e Melhoras Estruturais / NR3-8 / ZM / PA 01, em imóvel sito à Av. Celso Garcia, 4.815 - Tatuapé (Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchi), Subprefeitura Mooca, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 181/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 15884787, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0019654-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 119 (cento e dezenove);

· Densidade Arbórea Final: 136 (cento e trinta e seis);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Remoção de: 01 (um) exemplar morto;

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco) exemplares;

· Preservadas: 114 (cento e catorze) árvores;

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção de Vegetação Significativa - VS

· Intervenção em Patrimônio Ambiental

· Tombamento Cultural

Observações:

  • O projeto indica calçada verde e piso semi-permeável em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

  • O projeto é isento de atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24 por se tratar de Hospital Municipal.

  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158847483 e PCA 158847575 do processo SEI 6027.2025/0019654-3.

  • Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

  • Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159614212

SEI: 6027.2022/0006404-8

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 060 / 2023

PMSP/SVMA e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.850.575/0001-25, neste ato representada por sua bastante procuradora HABITA SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.113.646/0001-34,

Referente ao manejo de vegetação arbóreo e intervenção em virtude da abertura de sistema viário para loteamento/ HIS-1/ ZMa/PA12, em imóvel localizado na Rua Coronel Fabriciano, s/n, Residencial Sol Nascente, São Paulo/SP, CEP 05280-170, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 060/2023, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

• Corte de: 30 (trinta) árvores invasoras/pinus/eucaliptos;

• Corte de: 41 (quarenta e uma) árvores exóticas;

• Corte de: 104 (cento e quatro) árvores nativas;

• Remoção de árvores mortas: 33 (trinta e três);

• Preservação de: 482 (quatrocentos e oitenta e dois) exemplares arbóreos;

• Plantio interno de: 00 (zero) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

• Entrega de mudas: 2.889 (duas mil, oitocentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal Manequinho Lopes;

• Conversão no FEMA de: 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA, de acordo com a 4ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental - CCA, de 28/05/2024;

• Nova deliberação de: 849 (oitocentas e quarenta e nove) mudas compensatórias, convertidas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CTCA de 2026;

• Intervenção em Vegetação Significativa;

• Intervenção em Patrimônio Ambiental;

• Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A VALIDADE DO ADITIVO 02 AO TCA Nº 060/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159317806

SEI: 6027.2024/0007409-8

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 478 / 2024

PMSP/SVMA e ECOURBIS AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0003-08,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Área de movimento de solo isolado CTL / ZEPAM / INFRA-6 / PA13, em imóvel localizado na Av. Sapopemba nº. 22254 - Cidade Satélite Santa Bárbara, São Paulo/SP, Cep: 08330-180, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 478/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

·Corte: 03 exemplares, sendo: (redução de 8.466 exemplares, alteração de corte para preservação)

· 01 exóticas; (redução de 4 exemplares exóticos)

· 02 nativas; (redução de 979 exemplares nativos)

·00 pinus/eucaliptos/invasoras; (redução de 7.483 exemplares pinus/eucaliptos/invasoras)

·Remoção: 01 árvore morta; (redução de 1.677 exemplares mortos/tocos, alteração de remoção para preservação)

·Preservação: 10.250 exemplares; (aumento de 10.143 exemplares, pela alteração de manejo proposto)

·Plantio Interno: 46 mudas DAP= 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores; (redução do plantio 10.147 mudas de reflorestamento pela alteração proposta no novo projeto de compensação ambiental com total de 46 mudas DAP=

3,0 cm as quais incluem o novo manejo e manejo irregular, sem necessidade de deliberação de CTCA).

·Plantio externo: não se aplica mais (face a alteração de manejo proposta e no cálculo de compensação ambiental ocorreu a diminuição da necessidade de plantio externo, resultando na redução de 9.189 mudas de reflorestamento);

·Intervenção em Patrimônio Ambiental;

·Intervenção em VPP e Vegetação Significativa;

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iII - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 478/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato   |   Documento: 159868853

SEI: 6027.2025/0020464-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 152 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0010313-6

PMSP/SVMA e MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.538.602/0001-29, neste ato representada pela empresa CASTALDI RIVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.104.475/0001-84,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical de Interesse Social / R2v-1 - EHIS - HIS-1 - HIS-2 / ZEU / PA 8, em imóvel localizado Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, nºs 2014, 2044-2008 e 2012, 1990-1994, 1974-1980, 2022 - Santana, São Paulo - S.P.;, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 07 (sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 27 (vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 581 (quinhentas e oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao FEMA, em rubrica específica destinada à desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme fora deliberado na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. 158727634.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 016/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150819695;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 016/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150819695;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 016/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150819695;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158920514

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO(link sei 150697667), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157600866), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Motocicleta, modelo XTZ250 TENERE, marca YAMAHA, Ano/Modelo 2018/2019, Placa FJW8079, chassi 9C6DG3410K0001656, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158917858

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO(link sei 150668028), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157602421), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Motocicleta, modelo XRE 300, marca HONDA, Ano/Modelo 2012/2012, Placa BYY1334, chassi 9C2ND0910CR405041, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158338738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO(link sei 150664539), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157601908), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Motocicleta, modelo XR 250 TORNADO, marca HONDA, Ano/Modelo 2004/2004, Placa BYY0101, chassi 9C2MD34004R017357, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158318383

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO(link sei 150665142), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 153412783), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Motocicleta, modelo XRE 300, marca HONDA, Ano/Modelo 2012/2012, Placa BYY1308, chassi 9C2ND0910CR405042, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157600266

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DAE SAM (157568985), considerando o Boletim de Ocorrência (157568975), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157595461

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DAE/SAM (157568944), considerando o Boletim de Ocorrência (157568910), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155274900

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens extraviados e irrecuperáveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de DAE/SAM (155096294), considerando os Boletins de Ocorrência (154589932;154590316;155088660 ), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens extraviados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Portaria   |   Documento: 160052736

Portaria n.º 10/GCM/2026.

Altera a portaria 12/GCM/2024 que define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

Considerando a competência do Comando Geral na elaboração de portaria quanto à composição, posse e uso das peças dos uniformes dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme art. 20 do Decreto 61.647 de 02 de agosto de 2022;

Considerando o Decreto nº 64.907 de 20 de janeiro de 2026 que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e seu respectivo quadro de funções de confiança, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e nº 52.649, de 15 de setembro de 2011;

Considerando o Decreto n° 65.169 de18 de maio de 2026 que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018;

Considerando a padronização da identidade visual da Guarda Civil Metropolitana, bem como a identificação dos servidores pela população;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os anexos VI, IX, X, XIV, XVII e XVIII, que trata da composição de uniformes e XXI descrição de peças e acessórios, todos da Portaria 12/GCM/2024, de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, quanto à identidade visual do uniforme, passando a vigorar conforme as modificações constantes no Anexo I e II desta portaria.

Art. 2° Acrescentar à portaria 12/GCM/2024, que define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, o anexo XXII - UNIFORME DE ATIVIDADE APLICADA À DITRAN, constante no anexo III desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comandante-Geral da GCM publicar norma quanto ao uso das peças que compõem o uniforme.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 005/GCM/2026.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - altera os anexos VI, IX, X, XIV, XVII e XVIII - da portaria 12/GCM/2024, link 160054962

Anexo II - altera o anexo XXI - da portaria 12/GCM/2024, link 160054028

Anexo III - acrescentar o anexo XXII a Portaria 12/GCM/2024, link 159559789

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159965695

Portaria Secretaria Municipal de Segurança Urbana nº 80 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Geovane Matias de Lima Junior - RF: 886.017.3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Ana Carolina Wolff - RF 836.001.4, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 160063447

Processo Nº 6065.2026/0000354-0.

Ata de Realização da Licitação - Pregão Eletrônico Nº 90007/SMPED/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as modalidadespreventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis,elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da SecretariaMunicipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD).

A empresa RAC Construções e Incorporações Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.473.307/0001-35, foi declarada habilitada e vencedora do certame, apresentando proposta em valor TOTAL inferior ao estimado por esta Administração, conforme demonstrado a seguir:

- Valor estimado pela Administração: R$ 50.985,60 (cinquenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), para a execução de 210 horas de serviço, correspondendo ao valor unitário de R$ 171,36 por hora, acrescido de R$ 15.000,00 destinados ao reembolso de materiais.

- Valor da proposta vencedora: R$ 31.380,00 (trinta e um mil, trezentos e oitenta reais), para a execução de 210 horas de serviço, correspondendo ao valor unitário de R$ 78,00 por hora, acrescido de R$ 15.000,00 referentes ao reembolso de materiais.

O Termo de Julgamento nº 160017765 detalha todas as empresas participantes do certame e os respectivos valores ofertados.

Quanto à fase recursal, não houve interposição de recurso administrativo durante o certame.

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 160035513

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 DO CONTRATO 073/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 073/SMPED/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: I9 Solutions - Soluções Comerciais e Gestão de Transporte LTDA - CNPJ nº 11.735.329/0001-17.

Objeto: Contratação especializada na intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as categorias Comum, Comum-Rádio e Especial, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Vigência: 26/09/2025 até o dia 26/09/2028.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 25 de junho de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143277012

Data de Publicação

26/006/2026

Retificação.   |   Documento: 160053106

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Retifico o Extrato de Contrato NE nº 86.561/25 (ID 129216188), em razão de erro material na numeração do instrumento contratual.

Onde se lê: Contrato nº 86.561/2025

Leia-se: Contrato nº 86.581/2025

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições e informações constantes do referido documento.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Técnica

Instrução Normativa   |   Documento: 160050958

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 1/2026

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre o procedimento de mensuração do Índice de Governança e de Integridade - IGI.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE - IGI

I. Indicador de Transparência Ativa - ITA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal serão avaliados.

Informações consideradas na mensuração: Consideram-se apenas as informações presentes nos portais institucionais na data de mensuração semestral, conforme calendário definido pela CGM.

Fontes dos dados analisados: Portais institucionais dos órgãos.

Critérios de avaliação

1. Botão “Acesso à Informação” (BA);

2. Botão “Participação Social” (BP);

3. Botão “Quadro de Serviços” (BQ);

4. Adequação ao template e texto padrão (TP);

5. Data de atualização das páginas (DA).

Metodologia de apuração

A metodologia consiste na análise dos portais e das informações disponibilizadas, que recebem pontuação (0 ou 10) em 28 itens, de acordo com as informações requeridas na legislação e sistematizadas em uma planilha semestralmente. Para cada item, é atribuída nota 10 quando há plena conformidade com o determinado. Caso contrário, a nota será 0. Para a implementação dos botões e suas respectivas seções, e padronização, a CGM disponibilizará, em seu portal institucional, material técnico para orientação.

1. Botão “Acesso à Informação” (BA)

A nota do Botão “Acesso à Informação” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão “Acesso à Informação” (BA)

Seção

Aspectos Avaliados

Institucional

1

Competências e Atribuições: CNPJ do Órgão; Atribuições e Legislação.

Institucional

1

Organograma e Estrutura Administrativa: Organograma; Lista estrutura organizacional.

Institucional

1

Lista de Servidores e Contatos: Breve currículo da autoridade; Lista com Estrutura Organizacional e informações de contato; Lista de Servidores (arquivo); Link para página de Funcionalismo do Portal da Transparência; Informações de Atendimento ao Público; Lista de Servidores responsáveis pelo atendimento ao público.

Institucional

1

Agenda da Autoridade: Pauta; Horário; Local; Nome completo dos participantes; Nome completo do órgão/entidade dos participantes, ou do setor.

Ações e Programas

2

Orçamento; Programa de Metas; Plano de Ação Agenda 2030.

Perguntas Frequentes

3

Lista das perguntas mais frequentes recebidas pelo órgão (no mínimo 5).

Informações Classificadas e Desclassificadas

4

Lista dos Termos de Classificação/Desclassificação.

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

5

Endereço para Pedido Presencial (SIC presencial/SIC Balcão); Endereço de envio de Correspondência Física (SIC cartas); Telefone e Contato da autoridade de monitoramento da LAI.

Auditorias

6

Lista de Auditorias Internas realizadas pela CGM e Auditorias Externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM.

Compras Públicas

7

Contato do setor administrativo/financeiro do órgão; e Planos de Contratação Anual.

Compras Públicas

7

Lista das Compras Públicas e íntegra do edital ou documento congênere (ano vigente).

Contratos Administrativos

8

Lista dos Contratos Administrativos e íntegra do contrato ou documento congênere (ano vigente).

Convênios e Parcerias

9

Lista dos Convênios e íntegra do convênio ou documento congênere (ano vigente); e Lista dos Termos de Cooperação Técnica e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente).

Convênios e Parcerias

9

Lista dos: Termos de Colaboração; Termos de Fomento; Acordos de Cooperação; Contratos de Gestão; e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente).

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

10

Lista dos Termos de Doações e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente); Lista de Termos de Comodatos e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente).

Programa de Integridade e Boa Práticas - PIBP

11

Existência do Botão

2. Botão “Participação Social” (BP)

A nota do Botão “Participação Social” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão "Participação Social" (BP)

Seção

Aspectos Avaliados

Conselhos e Órgãos Colegiados

1

Lista de Conselho/Órgão Colegiado; Apresentação; Formas de Contato; Composição do conselho/órgão colegiado.

Conselhos e Órgãos Colegiados

1

Calendário das Reuniões; Atas

Conferências

2

Conferências: Agendadas; Realizadas.

Audiências Públicas

3

Audiências: Agendadas; Realizadas.

Consultas Públicas

4

Consultas: Agendadas; Realizadas.

Eventos e Promoção da Cidadania

5

Eventos Sociais: Agendados; Realizados.

Fundos Públicos

6

Lista de Fundos Públicos; Apresentação; Composição do conselho gestor; Contato

Fundos Públicos

6

Calendário das Reuniões e Atas; Contratos e Convênios; Balanço Financeiro.

3. Botão “Quadro de Serviços” (BQ)

A nota do Botão “Quadro de Serviços” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão “Quadro de Serviços” (BQ)

Seção

Aspectos Avaliados

Quadro de Serviços

1

Lista dos Serviços Públicos Oferecidos.

Quadro de Serviços

2

Lista dos Equipamentos Públicos.

4. Adequação ao Template e Textos Padrão (TP)

A nota de Adequação ao Template e Textos Padrão é calculada a partir da avaliação do item:

Adequação Ao Template E Textos Padrão (TP)

Seção

Aspectos Avaliados

N/A

Existência dos 3 Botões, Textos Padrões e Layout indicado de acordo com os manuais divulgados pela CGM.

5. Data de Atualização das Páginas (DA)

A nota de Data de Atualização das Páginas é calculada a partir da avaliação do item:

Data De Atualização Das Páginas (DA)

Seção

Aspectos Avaliados

N/A

Datas das páginas atualizadas mensalmente.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Transparência Ativa - ITA obedecerá a seguinte fórmula:

ITA = 0,3 x BA + 0,2 x BP + 0,1 x BQ + 0,3 x TP + 0,1 x DA

Onde:

· ITA é o Indicador de Transparência Ativa,

· BA é o valor da nota do Botão” Acesso à Informação”,

· BP é o valor da nota do Botão “Participação Social”,

· BQ é o valor da nota do Botão “Quadro de Serviços”,

· TP é o valor da nota de Adequação ao template e texto padrão,

· DA é o valor da nota de Data de atualização das páginas.

Fundamentação Legal

· Constituição Federal (art. 5°, XXXIII; art. 37, § 3°, II; art. 216, § 2°);

· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

· Lei Municipal nº 14.720/2008;

· Decreto Municipal nº 50.070/2008;

· Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

· Decreto Municipal nº 53.623/2012;

· Lei Municipal nº 16.051/2014;

· Lei Federal nº 13.460/2017;

· Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

· Decreto Municipal nº 58.426/2018;

· Lei Municipal nº 17.901/2023;

· Decreto Municipal nº 63.463/2024;

· Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM.

II. Indicador de Transparência Passiva - ITP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido pedidos de acesso à informação no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.

Pedidos de acesso à informação compreendidos na mensuração: No momento da avaliação, apenas os pedidos registrados durante o semestre em questão são considerados. Se houver pedidos pendentes de resposta, mas que ainda estejam dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012, eles serão analisados no cálculo do Indicador de Transparência Passiva - ITP do semestre subsequente.

Base de dados para consulta dos pedidos de acesso à informação: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Critérios de avaliação

1. Agilidade (AG) no atendimento aos pedidos de informação;

2. Aspectos Formais (AF) básicos que devem estar presentes nas respostas, que se referem a Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS);

3. Atendimento (AT) do pedido, observando os encaminhamentos a outros órgãos e a instâncias superiores - Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN);

4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) para aferir o tempo que o órgão leva para encaminhar o pedido quando não possui competência para respondê-lo.

Metodologia de apuração

1. Agilidade (AG)

Avalia-se o tempo de resposta despendido pelo órgão para responder a cada um dos pedidos de acesso à informação recebidos no período avaliado e atribuída a esse tempo sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Tempo de resposta > 30 dias

0

Tempo de resposta ≤ 30 dias

2,5

Tempo de resposta ≤ 25 dias

5

Tempo de resposta ≤ 20 dias

7,5

Tempo de resposta em até 10 dias

10

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Agilidade (AG).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Agilidade (AG).

2. Aspectos Formais (AF)

A nota do critério Aspectos Formais (AF) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS), conforme os parâmetros descritos abaixo.

AF = (AS + SA) / 2

Onde:

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· SA é a nota de Saudação Formal,

· AS é a nota de Assinatura da Chefia de Gabinete.

1. Saudação Formal (SA)

Considerando o princípio da urbanidade e a importância de estabelecer uma relação respeitosa com o cidadão, deve-se avaliar se o órgão inicia sua resposta com uma saudação formal, como “Prezado Munícipe”, sem mencionar o nome específico do destinatário - recomenda-se que na resposta não seja mencionado o nome do interessado (solicitante), pois, posteriormente, no processo de divulgação de pedidos respondidos, esse será anonimizado, nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012 e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

A presença de saudação formal é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:

Descrição

Nota

Mais de 80% sem saudação

0

Até 80% sem saudação

2,5

Menos de 60% sem saudação

5

Menos de 40% sem saudação

7,5

Menos de 20% sem saudação

10

2. Assinatura da Chefia de Gabinete (AS)

As Chefias de Gabinete têm a responsabilidade de transmitir as informações aos interessados no início do processo de solicitação de informações, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Portanto, neste critério do indicador, é avaliado se os órgãos incluem a assinatura da Chefia de Gabinete nas respostas aos pedidos de acesso à informação. Ressalta-se que, em caso de vacância do cargo de Chefe de Gabinete, é necessário que o órgão informe o fato à Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município - OGM, para que eventuais exceções sejam consideradas.

A presença de assinatura da Chefia de Gabinete é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:

Descrição

Nota

Mais de 80% sem assinatura

0,0

Até 80% sem assinatura

2,5

Menos de 60% sem assinatura

5,0

Menos de 40% sem assinatura

7,5

Menos de 20% sem assinatura

10,0

3. Atendimento (AT)

A nota do critério Atendimento (AT) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN), conforme os parâmetros descritos abaixo.

AT = (EN + IN) / 2

Onde:

· AT é a nota de Atendimento,

· EN é a nota de Nível de Encaminhamento,

· IN é a nota de Nível de Instância.

1. Nível de Encaminhamento (EN)

Avalia-se o nível de encaminhamento, ou seja, quantas vezes o pedido é repassado para outros órgãos. Isso pode acontecer quando o órgão inicialmente contatado não possui todas as informações necessárias para responder completamente ao pedido. Nesses casos, é necessário encaminhar o pedido para outros órgãos que possam fornecer as informações adicionais. Essa situação ocorre quando a informação requerida está relacionada a competências compartilhadas ou cruzadas com outros órgãos ou entidades, ou quando o órgão inicialmente procurado não possui a resposta devido a suas limitações legais. Ressalta-se que esse indicador não leva em consideração os encaminhamentos por declínio de competência, os quais são aferidos exclusivamente pelo Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) (vide item 4).

Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é repassado para outros órgãos e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

4 ou mais encaminhamentos

0

3 encaminhamentos

2,5

2 encaminhamentos

5

1 encaminhamento

7,5

Sem encaminhamento

10

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Nível de Encaminhamento (EN).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Encaminhamento (EN).

2. Nível de Instância (IN)

Neste critério, é avaliada a eficácia da resposta do pedido formulado, levando em consideração a perspectiva do cidadão. Quando um pedido é encaminhado para instâncias superiores, pode indicar que a informação não foi fornecida de forma adequada. Isso também resulta em um tempo de espera mais longo para o solicitante. O objetivo desse critério é medir o desempenho das pastas e incentivá-las a melhorar seus processos, garantindo que as respostas sejam eficientes e fornecidas dentro do prazo adequado. Além disso, quando um pedido não recebe resposta dentro do prazo estabelecido, ele é encaminhado automaticamente para a segunda instância sem necessidade de solicitação adicional, e, nesse caso, é atribuída a nota 0 (zero) para o atendimento. Isso visa a garantir que os pedidos sejam tratados de forma adequada e que os cidadãos recebam as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é, eventualmente, submetido a recursos perante a 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) instância, e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Recurso à 2ª instância, “ex officio”, em razão da ausência de resposta

0

Recurso à 3ª instância (Comissão Municipal de Acesso à Informação)

2,5

Recurso à 2ª instância (Controladoria Geral do Município)

5

Recurso à 1ª instância (Autoridade máxima do órgão ou entidade municipal)

7,5

Não foi submetido a recurso

10

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Nível de Instância (IN).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Instância (IN).

4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC)

O declínio de competência ocorre quando o órgão que recepcionou primeiro o pedido de acesso à informação identifica que não possui competência para atender ao pedido e precisa repassar a demanda para outro órgão.

Na hipótese de haver encaminhamento do pedido por declínio de competência, é avaliado o número de dias despendido pelo órgão para realizar o encaminhamento e atribuído a esse número sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Encaminhamento por declínio realizado com 17 a 20 dias

0

Encaminhamento por declínio realizado com 16 a 13 dias

2,5

Encaminhamento por declínio realizado com 9 a 12 dias

5

Encaminhamento por declínio realizado com 5 a 8 dias

7,5

Encaminhamento por declínio realizado com 1 a 4 dias

10

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos encaminhados por declínio de competência formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC). Além disso, na hipótese de nenhum dos pedidos avaliados ter sido encaminhado a outro órgão por declínio de competência, esse critério não será apurado.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Transparência Passiva - ITP obedecerá a seguinte fórmula:

ITP = AG x 0,2 + AF x 0,1 + AT x 0,5 + EDC x 0,2

Onde:

· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,

· AG é a nota de Agilidade,

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· AT é a nota de Atendimento,

· EDC é a nota de Encaminhamento por Declínio de Competência.

Caso o órgão não seja avaliado no critério de Encaminhamento por Declínio de Competência, o cálculo obedecerá a seguinte fórmula:

ITP = AG x 0,2 + AF x 0,15 + AT x 0,65

Onde:

· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,

· AG é a nota de Agilidade,

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· AT é a nota de Atendimento.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 12.527/2011;

· Decreto Municipal nº 53.623/2012.

III. Indicador de Reclamações - IR

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município - OGM no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.

Demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município compreendidas na mensuração: Na compilação dos dados são excluídos os ofícios gerados no último mês do semestre (junho ou dezembro), visto que, no período de mensuração do indicador, estes ainda se encontram no prazo legal para resposta. Assim, no procedimento de mensuração do desempenho dos órgãos, no 1º semestre são computados os pedidos registrados de dezembro a maio, e no 2º semestre, os pedidos registrados de junho a novembro.

Base de dados para consulta das demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município: Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC); Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Critérios de avaliação

1. Prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município (NPR);

2. Porcentagem de processos finalizados no semestre em análise (NPF).

Metodologia de apuração

1. Prazo para resposta (NPR)

Avalia-se a quantidade de demandas recebidas pelo órgão no período avaliado e o tempo de resposta despendido para respondê-las. A partir disso, calcula-se o prazo médio para respostas:

TMR = Σ DR / Σ OR

Onde:

· TMR é o Tempo Médio para Respostas,

· DR é o número de dias para a resposta,

· OR é o número de ofícios recebidos.

À média calculada, atribui-se uma pontuação específica, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Reclamações atendidas com mais de 30 dias de atraso **

0

Reclamações atendidas com até 30 dias de atraso **

2,5

Reclamações atendidas com até 20 dias de atraso **

5,0

Reclamações atendidas com até 10 dias de atraso **

7,5

Reclamações atendidas dentro do prazo *

10

* Prazo legal para oferecimento de resposta conclusiva ao munícipe, fixado pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 58.426/2018.

** Status do atendimento após ultrapassado o prazo legal.

2. Porcentagem de processos finalizados (NPF)

Com a mesma relação de processos por meio da qual são levantadas informações sobre o tempo médio de resposta, extrai-se o percentual de processos finalizados e em aberto em cada órgão.

%PA = Σ PA / Σ PT

Onde:

· %PA é a porcentagem de processos em andamento em relação ao total,

· PA é o número de processos em andamento,

· PT é o número de total de processos.

Obtidos os percentuais, são aplicadas as seguintes notas:

Quantidade de processos em andamento ao final do período (semestre) de apuração

Nota

< 20%

10

< 40%

7,5

< 60%

5,0

< 80%

2,5

≥ 80%

0

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Reclamações - IR obedecerá a seguinte fórmula:

IR = (NPR + (NPF x 0,5)) / 1,5

Onde:

· IR é o Indicador de Reclamações,

· NPR é nota do prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à OGM,

· NPF é a nota da porcentagem de processos finalizados no semestre em análise.

Fundamentação Legal

· Decreto Municipal nº 58.426/2018.

IV. Indicador de Dados Abertos - IDA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Informações compreendidas na mensuração: A nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos é medida a cada semestre. Já a nota de Governança em Abertura de Dados é anual, sendo usada nas duas medições.

Fontes das informações avaliadas: Portal de Dados Abertos, Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (PSTDA) e planilhas próprias da CGM.

Critérios de avaliação

1. Governança em Abertura de Dados (GA);

2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM).

Metodologia de apuração

1. Governança em Abertura de Dados (GA)

Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média ponderada das notas dos itens mensurados.

GA = (PR x 2 + AC x 4 + EP x 4) / 10

Onde:

· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,

· PR é a nota de Participação do ponto focal na capacitação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD) e do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA),

· AC é a nota de atualização do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD),

· EP é a nota de Elaboração/Atualização do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA).

2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM)

Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média simples das notas dos itens mensurados.

GM = (MC + DD + DL + DA) / 4

Onde:

· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos,

· MC é a nota de Manutenção dos conjuntos de dados,

· DD é a nota de Disponibilidade de dicionário de dados para cada conjunto de dados,

· DL é a nota de Disponibilidade de Licença Aberta para cada conjunto de dados,

· DA é a nota de Disponibilidade de versões dos arquivos em formato aberto.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Dados Abertos - IDA obedecerá a seguinte fórmula:

IDA = (GT + GM) / 2

Onde:

IDA é o Indicador de Dados Abertos - IDA,

· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,

· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 12.527/2011;

· Lei Municipal nº 16.051/2014;

· Decreto Municipal nº 58.447/2018;

· Lei Municipal nº 17.273/2020;

· Lei Municipal nº 17.901/2023;

· Decreto Municipal nº 63.463/2024.

V. Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas - IM-PIBP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Informações avaliadas na mensuração: Indicadores-chave de desempenho relacionados às funções de integridade e controle interno, com base nas informações apresentadas pelos órgãos competentes, acompanhadas da devida comprovação documental. A avaliação será semestral.

Fontes das informações avaliadas: As informações serão enviadas pelos órgãos.

Critérios de avaliação

O indicador é composto por três níveis progressivos que representam os estágios de desenvolvimento da Unidade em relação à sua maturidade em integridade pública:

1. Nível Padronizado (NP);

2. Nível Integrado (NI);

3. Nível Gerenciado (NG).

Em cada um desses níveis, são avaliados os seguintes eixos estruturantes:

· Comprometimento da Alta Administração (CAA);

· Cultura para Integridade (CIN);

· Gestão da Transparência (GTR);

· Gestão de Riscos para a Integridade (GRI);

· Gestão da Integridade Pública (GIP).

Metodologia de apuração

Cada Nível de Maturidade possui um peso máximo atribuído:

Nível

Peso

Padronizado (NP)

4

Integrado (NI)

3

Gerenciado (NG)

3

Cada Eixo Estruturante possui um peso máximo atribuído:

Eixo Estruturante

Peso

Comprometimento da Alta Administração (CAA)

25%

Cultura para a Integridade (CIN)

15%

Gestão da Transparência (GTR)

10%

Gestão de Riscos para a Integridade (GRI)

25%

Gestão da Integridade Pública (GIP)

25%

A pontuação de cada um dos KPIs é atribuída com base no peso do Nível e no peso do Eixo Estruturante que integra.

O nível de maturidade é alcançado se, e somente se, todos os KPIs do nível almejado forem corretamente evidenciados no período de mensuração.

As evidências, encaminhadas pelos órgãos, serão analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), que avaliará a suficiência dos dados e/ou informações para determinar a existência de alcance do KPI, considerando o objetivo inicialmente pretendido e as formas de comprovação determinadas.

Para alcançar um nível superior de maturidade, todos os níveis abaixo devem ser devidamente alcançados e aprovados quanto à suficiência da implementação dos KPIs correspondentes.

Sempre que o órgão apresentar evidências do cumprimento adequado de um KPI, sua pontuação será considerada na composição da nota do eixo e, consequentemente, do nível correspondente. Caso contrário, a pontuação atribuída ao KPI será igual a zero.

Ressalta-se que alguns indicadores não são aplicáveis a determinadas unidades. É o caso, por exemplo, do indicador relacionado a recomendações de auditoria ou o indicador relacionado a ações junto aos Conselhos vinculados aos órgãos. Nesses casos, o indicador será considerado como nota máxima.

Destaca-se que os objetivos e formas de comprovação para cada um dos KPIs serão encaminhados por meio de diretrizes gerais encaminhadas pelos canais de comunicação institucional da CGM, bem como pela disponibilização de cartilha, manual ou documentos congêneres que objetivem aperfeiçoar o processo de monitoramento do PIBP.

Por fim, considerando o número total de KPIs por eixo e por nível do PIBP, os pontos máximos por Eixo estão distribuídos nos seguintes termos:

Pontos por Eixo

Nota Máxima por Nível

CAA

CIN

GTR

GRI

GPI

(NP) 4

1,00

0,60

0,40

1,00

1,00

(NI) 3

0,75

0,45

0,30

0,75

0,75

(NG) 3

0,75

0,45

0,30

0,75

0,75

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas - IM-PIBP será determinado pela soma das pontuações de cada KPI devidamente evidenciado quanto à sua implementação, considerando o KPI atendido e os pesos que lhe foram atribuídos em razão do Nível e do Eixo, conforme quadros demonstrados a seguir.

IM-PIBP = ∑ PONTUAÇÃO KPIs evidenciados

1. Nível Padronizado (NP)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA)

KPI

PONT.

NP.CAA.1 - Termo de Compromisso e Alcance de resultados assinado

0,333

NP.CAA.2 - Equipe de Gestão de Integridade formalmente designada e integrada por, pelo menos, 01 servidor efetivo

0,333

NP.CAA.3 - Participação da Alta Administração, pelo menos 01 (uma) vez ao semestre, na supervisão do PIBP

0,333

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN)

KPI

PONT.

NP.CIN.1 - Planejamento e execução das ações de Comunicação para a Integridade

0,300

NP.CIN.2 - 10% dos servidores realizaram curso de Ética no Serviço Público, no CFCI

0,300

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR)

KPI

PONT.

NP.GTR.1 - Publicação do PIBP no site institucional

0,133

NP.GTR.2 - Publicação das devolutivas ao PIBP no site institucional

0,133

NP.GTR.3 - Disponibilização de informações no site institucional: CCF, Consulta Conflito e Canal de Denúncias

0,133

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI)

KPI

PONT.

NP.GRI.1 - Existência de Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI)

0,500

NP.GRI.2 - Entrega semestral de relatório de monitoramento PIBP

0,500

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP)

KPI

PONT.

NP.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 25%

0,500

NP.GIP.2 - Declaração de Bens e Valores por 100% dos servidores da Unidade

0,500

2. Nível Integrado (NI)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA)

KPI

PONT.

NI.CAA.1 - Participação da Alta Administração em ações de integridade, ao menos 01 (uma) vez ao ano

0,750

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN)

KPI

PONT.

NI.CIN.1 - 100% dos servidores nomeados manifestam ciência ao Código de Conduta Funcional (CCF)

0,150

NI.CIN.2 - 50% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-6 realizaram Curso de Ética no CFCI

0,150

NI.CIN.3 - São promovidas ações junto aos Conselhos sobre questões de Integridade e Ética

0,150

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR)

KPI

PONT.

NI.GTR.1 - Atualização e disponibilização do Catálogo Municipal de Base de Dados (CMBD)

0,150

NI.GTR.2 - Manutenção do Selo de Acessibilidade Digital

0,150

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI)

KPI

PONT.

NI.GRI.1 - Monitoramento contínuo do Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI)

0,375

NI.GRI.2 - Divulgação semestral, pela Alta Administração, de resultados/status do PIBP

0,375

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP)

KPI

PONT.

NI.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 50%

0,187

NI.GIP.2 - Resposta às reclamações recebidas pela Ouvidoria dentro do prazo

0,187

NI.GIP.3 - Atendimento das recomendações do Relatório de Monitoramento do Programa de Integridade e Boas Práticas em percentual igual ou superior a 70%

0,187

NI.GIP.4 - Certidões negativas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) de empresas contratadas

0,187

3. Nível Gerenciado (NG)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA)

KPI

PONT.

NG.CAA.1 - Existência de área de Controle Interno, ou equivalente, com demonstração anual de atuação efetiva

0,250

NG.CAA.2 - Área de controle interno possui, pelo menos, 3 servidores, sendo 2 efetivos

0,250

NG.CAA.3 - Orçamento destinado à Unidade de Controle Interno

0,250

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN)

KPI

PONT.

NG.CIN.1 - Código de Ética específico

0,150

NG.CIN.2 - 100% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-06 realizaram o curso de Ética no Serviço Público no CFCI

0,150

NG.CIN.3 - Gestão e avaliação regular da área de controle interno (indicadores de desempenho)

0,150

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR)

KPI

PONT.

NG.GTR.1 - Publicação interativa semestral no site institucional de gastos públicos

0,100

NG.GTR.2 - Atualização semestral dos repasses e transferências no site institucional com publicação interativa

0,100

NG.GTR.3 - Existência de Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA) e abertura dos dados no Portal Dados Abertos

0,100

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI)

KPI

PONT.

NG.GRI.1 - Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) integrado ao Planejamento Estratégico

0,375

NG.GRI.2 - Abordagem metodológica de apetite ao risco para o Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI)

0,375

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP)

KPI

PONT.

NG.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 75%

0,187

NG.GIP.2 - Processo de Apuração Preliminar concluído em até 30 dias

0,187

NG.GIP.3 - 20% dos cargos em comissão e de estágio profissional ocupados por negros, negras ou afrodescendentes

0,187

NG.GIP.4 - Obtenção do nível aprimorado no sistema e Prevenção do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

0,187

Fundamentação Legal

· Decreto Municipal nº 59.496/2020;

· Decreto Municipal nº 62.809/2023;

· Portaria CGM nº117/2020 CGM.

VI. Indicador de Contratos Emergenciais - ICE

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem firmado quaisquer contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 com início de vigência de 1º de dezembro a 31 de maio, para o 1º semestre de mensuração; e, de 1º de junho a 30 de novembro, para o 2º semestre de mensuração.

Contratos compreendidos na mensuração: Todos os contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e com início de vigência de 1º de dezembro a 31 de maio, para o 1º semestre de mensuração; e, de 1º de junho a 30 de novembro, para o 2º semestre de mensuração.

Regra de Transição para o 1º Semestre de 2026: Excepcionalmente, no 1º semestre de 2026, a mensuração abrangerá os órgãos que tenham firmado contratos com início de vigência entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de maio de 2026.

Fontes dos dados analisados: Os dados das contratações serão obtidos da base de dados do Sistema de Orçamento e Finanças da Prefeitura de São Paulo (SOF), sendo a extração realizada em julho para a mensuração do primeiro semestre e em janeiro para a mensuração do segundo semestre.

Critérios de avaliação

1. Nota por Quantidade (NQ);

2. Nota por Valor (NV).

Metodologia de apuração

Os dados são coletados por meio do Cubo de Suprimento-Contrato do SOF, no qual os dados são filtrados primeiramente por “Secretaria” no campo “Descrição Órgão Empresa”. Em seguida, aplica-se o filtro de período no campo “Data Início Vigência”. Uma vez selecionada a Secretaria e o período, tem-se a quantidade total de contratos (considera-se somente os regidos pela Lei Federal nº 14.133/202), bem como o valor total contratado no semestre. Esses valores compõem os denominadores.

Em seguida, aplica-se o filtro no campo “Descrição Fundamentação Legal”, selecionando os contratos fundamentados na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII. Desse modo, serão obtidos o quantitativo de contratos emergenciais e o valor contratado por emergência, que comporão os numeradores.

1. Nota por Quantidade (NQ)

Representa a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:

%Q = QE / QT

Onde:

· %Q é a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados,

· QE é a quantidade de contratos emergenciais,

· QT é a quantidade total de contratos firmados.

Proporção (%Q)

Nota por Quantidade (NQ)

Superior a 10%

0

Até 10%

2,5

Até 6%

5

Até 3%

7,5

Abaixo de 1%

10

2. Nota por Valor (NV)

Representa a proporção do valor dos contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados pelo órgão. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:

%V = VE / VT

Onde

· %V é a proporção do valor de contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados,

· VE é o valor contratado em emergência,

· VT é o valor total contratado.

Proporção (%V)

Nota por Valor (NV)

Superior a 50%

0

Até 50%

2,5

Até 20%

5

Até 5%

7,5

Abaixo de 1%

10

Memória de cálculo

O valor do Indicador de Contratos Emergenciais - ICE obedecerá a seguinte fórmula:

ICE = 0,2 x NQ + 0,8 x NV

· Onde:

· ICE é o Indicador de Contratos Emergenciais,

· NQ é a Nota por Quantidade,

· NV é a Nota por Valor.

Fundamentação Legal

Baseia-se na apuração de contratos emergenciais firmados com fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII.

VII. Indicador de Denúncias - ID

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido denúncias no período compreendido na mensuração, nas condições mencionadas a seguir.

Denúncias compreendidas na mensuração: Aquelas recebidas e deferidas entre outubro do ano anterior e março do ano corrente, para mensurações do primeiro semestre, e entre abril e setembro do ano corrente, para mensurações do segundo semestre. O expurgo de três meses tem por finalidade permitir ao órgão tempo hábil para análise e apuração da denúncia, podendo realizar oitivas, juntar evidências e documentos comprobatórios que considerar pertinentes.

Base de dados para consulta das denúncias: Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD); Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Critérios de avaliação

1. Qualidade das Respostas Apresentadas (QR);

2. Tempo de Resposta (TDR).

Metodologia de apuração

1. Qualidade das Respostas (QR)

Depois de autuado o processo administrativo e encaminhado ao órgão competente quando necessário para condições de admissibilidade, o expediente retorna à Ouvidoria Geral do Município - OGM com a resposta sobre a denúncia apresentada.

Neste critério será considerada a confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis: é observado se o órgão manteve protegidos os dados pessoais e sensíveis do denunciante e do denunciado, realizando a utilização das informações dentro do efetivamente necessário e nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Descrição

Nota

Superior a 30% de ocorrência

0

Até 30% de ocorrência

2,5

Até 20% de ocorrência

5

Até 5% de ocorrência

7,5

Até 1% de ocorrência

10

A porcentagem de ocorrência será calculada com base na quantidade total de processos encaminhados, sendo considerada uma ocorrência por processo. Nesse sentido, se mais de um dado tiver sido exposto em desconformidade com a LGPD ou a exposição ocorra em mais de um momento no mesmo processo, contabilizar-se-á uma ocorrência.

Para efeitos do QR serão considerados somente os processos com status encerrado até a data de aferição. Com fundamento no art. 6º, I, “a”, as denúncias que envolvam assédio sexual e/ou moral não estão contempladas no QR. A ressalva se aplica às denúncias cuja conduta demande identificação do denunciante, nos termos da legislação pertinente.

2. Tempo de Resposta (TDR)

Inobstante as denúncias possuam características mais complexas, demandando mais tempo de análise e elaboração de resposta, é necessário disponibilizar a resposta ao Munícipe dentro de lapso temporal razoável. A esse tempo será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Denúncias atendidas com mais de 70 dias

0

Denúncias atendidas entre 61 e 70 dias

2,5

Denúncias atendidas entre 51 e 60 dias

5,0

Denúncias atendidas entre 41 e 50 dias

7,5

Denúncias atendidas até 40 dias

10

As pontuações atribuídas a cada uma das denúncias formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Tempo de Resposta (TDR).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Tempo de Resposta (TDR).

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Denúncias - ID obedecerá a seguinte fórmula:

ID = QR x 0,5 + TDR x 0,5

Onde:

· ID é o Indicador de Denúncias,

· QR é a nota de Qualidade das Respostas,

· TDR é a nota de Tempo de Resposta.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 13.709/2018;

· Decreto Municipal nº 58.426/2018;

· Decreto Municipal nº 43.233/2003;

· Portaria CGM nº 01/2022.

VIII. Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - IPD-AP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Período compreendido na mensuração: últimos 12 meses.

Base de dados para consulta: Listas de presença; certificados de participação em cursos promovidos pela CPD; Sistema Eletrônico de Informação (SEI); site dos órgãos avaliados.

Critérios de avaliação

1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP);

2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD).

Metodologia de apuração

De início, ressalta-se que os dois critérios são medidos anualmente, sendo o critério “Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)” aferido no primeiro semestre, e o critério “Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)”, no segundo. A nota do indicador será resultado da média dos dois critérios, considerando a nota da última medição de cada (o semestre avaliado ou o imediatamente anterior).

1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)

Por meio deste parâmetro, avalia-se a quantidade de participações do órgão em capacitações organizadas pela CPD e atribui-se a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Medição

Nota

Órgão não teve participação em capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

0

Órgão teve participação em 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

5

Órgão teve participação em mais de 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

10

As condições das capacitações serão definidas pela CPD e a aferição da participação será realizada por meio de lista de presença, emissão de certificado do curso, entre outros.

2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)

Por meio deste parâmetro, avalia-se a o envio da autoavaliação anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e a implementação do Controle 10 - assim definido: “O órgão divulga a identidade e as informações de contato do Encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador?” -, e atribui-se a essa avaliação sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Medição

Nota

Órgão não enviou a autoavaliação anual no período

0

Órgão enviou a autoavaliação anual no período

5

Órgão enviou a autoavaliação com a implementação do Controle 10 (divulgação de informações do Encarregado)

10

O envio da autoavaliação anual através de formulário online no período indicado pela CPD vale 5 pontos. Serão adicionados 5 pontos se o órgão tiver implementado o Controle 10 - divulgação de informações do Encarregado (com data atualizada no site).

A aferição será realizada por meio do banco de dados atualizado com as respostas recebidas no período (Processo SEI do Diagnóstico Amplo da PMSP). Ademais, haverá conferência no sítio online dos órgãos sobre informações do Encarregado.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - IPD-AP obedecerá a seguinte fórmula:

IPD-AP = (CP + AD) / 2

Onde:

· IPD-AP é o Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais,

· CP é a nota de Capacitação em Proteção de Dados Pessoais,

· AD é a nota de Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais.

Fundamentação Legal

· Constituição Federal (art. 5°, LXXIX);

· Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);

· Decreto Municipal nº 59.767/2020;

· Decreto Municipal nº 62.809/2023;

· Instrução Normativa CGM nº 01/2022.;

· Instrução Normativa CGM nº 02/2024.

IX. Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos aqueles que tiverem alguma recomendação emitida pela Auditoria Geral do Município e advinda de trabalho de auditoria interna, nas condições mencionadas a seguir.

Período compreendido na mensuração: 4 (quatro) semestres anteriores ao semestre vigente no momento da mensuração, considerando que todo primeiro semestre corresponde ao período de 1ª de janeiro a 30 de junho, e todo segundo semestre, ao período de 1º de julho a 31 de dezembro.

Base de dados para consulta das recomendações de auditoria: Sistema e-CGU (antigo e-Aud).

Critérios de avaliação

1. Pontuação de Conclusão (PC);

2. Grau de Impacto das Recomendações (GI).

Metodologia de apuração

1. Pontuação de Conclusão (PC)

Para o cálculo do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA, serão consideradas apenas as recomendações cuja situação se encontre como “concluída” - qualquer recomendação “cancelada”, “suspensa”, “em edição” ou “em execução” não será considerada na mensuração.

À cada recomendação “concluída” será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Providência

Observação de Análise da AUDI

Pontuação

Recomendação implementada (A)

Há dados, documentos e/ou informações suficientes para que seja possível evidenciar a implementação da recomendação.

10

Recomendação implementada parcialmente (B)

Os dados, documentos e/ou informações permitem apenas validar parcialmente ao atendimento da recomendação e o objetivo proposto inicialmente.

8

Recomendação não implementada: ação inadequada ou insuficiente (C)

Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem apenas concluir que a(s) ação(ões) realizadas pela Unidade não são adequadas/suficientes para atingir o objetivo proposto inicial.

4

Recomendação não implementada: assunção de risco pelo gestor (D)

Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem concluir direta ou indiretamente que, embora tenha concordado com a recomendação inicial, o gestor assume o risco em não a implementar.

0

Não houve providência (E)

Quando não há manifestação quanto à implementação ou há informações incompletas, distintas, alheias (entre outros) ao objetivo proposto inicialmente.

0

2. Grau de Impacto das Recomendações (GI)

O Grau de Impacto das Recomendações (GI) levará em consideração o impacto negativo da não implementação da recomendação em relação ao alcance dos objetivos estratégicos da Unidade e/ou o impacto negativo na prestação de serviço público à população e deverá seguir a seguinte classificação:

Categoria

Impacto

Utilização

Ajustes de objetos

Baixa

O ajuste se trata de mera adequação textual ou para ajuste gramatical e/ou melhoria na interpretação e mitigação de ambiguidades ou mera alteração processual/procedimental para atendimento da conformidade.

Média

O ajuste tem relação direta em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto na não realização do ajuste pode ser negativamente médio na prestação de serviço à população.

Alta

O ajuste tem relação direta com o alcance de objetivos estratégicos e/ou, se diretamente relacionado, a não realização do ajuste pode ser negativamente alto/relevante na prestação de serviço à população ou no resultado esperado com a política/programa/congênere.

Aperfeiçoamento da Governança

Média

A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de governança pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência da implementação ou aperfeiçoamento da governança pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Aperfeiçoamento da gestão de riscos

Média

A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de gestão de riscos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência de gestão de riscos e plano de providências pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Aperfeiçoamento dos controles internos

Média

A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Reposição de bens e valores

Baixa

Menor que 1 (um) milhão de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto nulo ou baixo na prestação de serviço à população.

Média

Maior ou igual a 1 (um) milhão de reais e menor que 10 (dez) milhões de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto médio na prestação de serviço à população.

Alta

Maior ou igual a 10 (dez) milhões de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto alto/relevante na prestação de serviço à população.

As recomendações concluídas serão ponderadas considerando a seguinte escala:

Grau de Impacto

Nota

Alta

6

Média

3

Baixa

1

Será disponibilizada juntamente com a recomendação a sua pré-classificação do grau de impacto da não implementação. Na época da conclusão do monitoramento, o Gestor da recomendação poderá rever o grau de impacto com base em análise do cenário e gestão de riscos.

Às recomendações concluídas anteriormente à 1º de janeiro de 2025 será atribuído grau de impacto baixo.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA obedecerá a seguinte fórmula:

ICRA = Σ(PCxGI) / Σ(GI)

Onde:

· ICRA é o Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria,

· PC é a Pontuação de Conclusão,

· GI é o Grau de Impacto das Recomendações.

Fundamentação Legal

· Portaria n° 12/CGM/2023.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 159959470

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0026941-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40

CONTRATO: 02/CGM/2026 (SEI nº 149841684)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 1 (um) armário alto, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 23/01/2026 à 24/04/2026

DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Marcos Maurício Tripichio, TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 159512789

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0004496-0

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL PIRITUBA - SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, situado na Rua Almirante Isaias de Noronha, nº 163 no bairro Pirituba, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 02919-100, conforme áreas e destinações comerciais, abaixo descritas em conformidade as disposições do Edital em epígrafe:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8° XVI - serviços diversos - FARMÁCIA.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h00, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA - localizadas Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente Sessão Pública destinada à análise dos documentos..

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4) e no exercício do Vice-Presidente JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;
  • Senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;
  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;
  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;
  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;
  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9 e,
  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5.
  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6.

III - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A Comissão procedeu à análise da documentação faltante - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, conforme segue:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8° XVI - serviços diversos - licitante FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita ao CNPJ Nº 55.867.049/0001-38,

IV - DOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS

Ato contínuo passou-se a conferência dos documentos de Habilitação dos licitantes para:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8° XVI - serviços diversos - licitante FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita ao CNPJ Nº 55.867.049/0001-38.

Ato continuo o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada DECLARA a licitante:

  • FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita ao CNPJ Nº 55.867.049/0001-38, VENCEDORA apresentando proposta comercial no valor de R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais);

  • FARMÁCIA E DROGARIA RM LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.164.270/0001-06, segunda colocada cujo apresentou a proposta comercial no valor de R$ 23.418,20 (vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos).

V - DO PRAZO PARA SANEAMENTO E DOS RECURSOS

Ficam, desde já, franqueadas vistas aos interessados, bem como aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Item 19 do Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da Ata de Julgamento e Classificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 11h31, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Comunicado   |   Documento: 160084467

COMUNICADO ELEIÇÕES OUC ÁGUA BRANCA: HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, SP Urbanismo e Comissão Eleitoral OUCAB tornam público o resultado da Lista Definitiva de Candidaturas do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028.

Em reunião realizada no dia 25 de junho de 2026, as/os candidatas/os e entidades receberam, pela Comissão Eleitoral, o número correspondente a cada candidatura, composto por até dois dígitos.

ELEITAS

Entidades empresariais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

Chapa Diálogo Urbano: ACSP - Associação Comercial de São Paulo e SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo

CANDIDATURAS DEFERIDAS

Organizações não governamentais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

01- Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico;

02- Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde;

03- Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde;

04- Associação Unidos na Luta IDE;

05- Instituto Rogacionista Santo Aníbal;

Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

11- Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo;

12- Instituto João de Barro de Responsabilidade Social;

13- Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP);

Moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)

21- Aline Cristina Domiciano;

22- Carlos José Pereira da Silva;

23- Daniele da Silva Lopes;

24- Danúbia Pereira dos Santos;

25- Emerson da Silva;

26- Jupira Cauhy (Sub Judice);

27- Luciano da Silva Ribeiro;

28- Lucielma Maria Silva Lima;

29- Marcia Ananias de Araújo;

30- Marylena Salvia;

31- Mayara Domiciano;

32- Simone de Aguiar;

33- Caio Boucinhas (Sub Judice);

Moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro expandido (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)

41- Cristiane Fagundes Pereira;

42- Esmerinda Gomes da Silva;

43- Monica Fatima Ziliani;

44- Sergio Lopes da Costa;

Movimentos de moradia (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)

51- Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste;

52- Cooperativa Habitacional Tempo Novo;

53- Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste; (Sub Judice)

São Paulo, 25 de junho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Comunicado   |   Documento: 160086684

COMUNICADO ELEIÇÕES OUC ÁGUA BRANCA: RESULTADO DA LISTA DEFINITIVA DE ENTIDADES ELEITORAS

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, SP Urbanismo e Comissão Eleitoral OUCAB tornam público o resultado da Lista Definitiva das Entidades Eleitoras para Assembleia de Eleição do Segmento: Entidades Profissionais, Acadêmicas Ou De Pesquisa Com Atuação Em Questões Urbanas E Ambientais E De Entidades Empresariais, (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB) do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2026.

CANDIDATURAS DEFERIDAS

ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

1. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA

2. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C

3. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES

4. CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE

5. GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE

6. GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE

7. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE

8. GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO

9. INSTITUTO CASA DA CIDADE

10. LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

11. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL

12. SOCIEDADE ROSAS DE OURO

13. VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

CANDIDATURAS INDEFERIDAS

1. CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL

Não foi apresentada documentação recursal em conformidade com as exigências estabelecidas no COMUNICADO ELEIÇÃO OUC ÁGUA BRANCA - RESULTADO DA ANÁLISE DAS ENTIDADES ELEITORAS REFERENTES AOS EDITAIS 001 E 002/2026 - SMUL/OUCAB, publicado no Diário Oficial da Cidade em 19 de junho de 2026, motivo pelo qual restou impossibilitada a análise do pedido de recurso.

2. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI

Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso III do § 2º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação do título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral no Município de São Paulo/SP, conforme exigido pelo edital.

Verificou-se, ainda, o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do mesmo edital, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada.

3. GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGÕES DA REAL

Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada, conforme exigido pelo edital.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 160034864

6068.2025/0001993-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: SAULO TARSIUS SILVEIRA TORRESIA, ANIBAL MOREIRA PINHEIRO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/020/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 130903171) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 154047676). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido nos referidos documentos.

Deliberação   |   Documento: 160035575

6068.2025/0002611-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, CONSTRUTORA TENDA S/A, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/021/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 143564060, 159198210 e 159518618) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 158214403), atendidas às demais disposições legais pertinentes, observando o Paragrafo Único do art. 103 da Lei nº 16.642/17 e a Resolução nº 140/CEUSO/2020, quanto ao informado por SIURB (doc. SEI nº 127664831) e o disposto na Ordem Interna SMUL/GAB nº 06/2025.

Deliberação   |   Documento: 160036257

1010.2025/0007264-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ESTUDIO PAULO CAMPOS ARQUITETURA E GESTAO DE OBRAS LTDA, JRG SATURNO COMERCIAL LTDA, RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA, PAULO RUBENS PIRES DE CAMPOS FILHO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/022/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 148987123). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 160076840

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/108/2026

Processo: 6030.2025/0004195-3

Interessado: CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTIC. LTDA

Local: AV. REGENTE FEIJÓ, 1295 - ARICANDUVA/VILA FORMOSA

Assunto: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159991600;

DEFIRO a comunicação visual da instalação de anúncio indicativo com o logo e a denominação “Universidade Cruzeiro do Sul - Campus Anália Franco”, localizada na Avenida Regente Feijó, 1295, conforme projeto apresentado nos autos, por se tratar de anúncio de comunicação institucional, sem caracterização de elemento publicitário, atendendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006, em especial ao disposto no inciso IX do artigo 13, relativo aos limites máximos de altura dos anúncios indicativos, e ao disposto no artigo 16, referente aos critérios aplicáveis a imóveis com testada superior a 100 metros, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Aricanduva/ Vila Formosa para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160088770

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/109/2026

Processo: 6025.2026/0006607-1

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Local: DIVERSOS

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCULTURAS URBANAS - PROJETO "MAURICIO DE SOUSA OBRA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal Nº 18.345 de 01 de dezembro de 2025 - que reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo;

Considerando a Manifestação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (159705881);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159926376;

DEFIRO a comunicação visual da comunicação visual da instalação temporária das 91 esculturas/estátuas urbanas e respectivas placas informativas vinculados ao projeto “Mauricio de Sousa Obra Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de São Paulo”, exclusivamente nos locais e condições apresentados nos autos, com montagem prevista de 24 de junho a 10 de julho, e exposição no período de 01 a 30 de julho de 2026, observado o limite máximo de 30 dias previsto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, por se tratar de anúncio especial de finalidade cultural, em acordo com a legislação vigente, nos termos do Art. 6º, inciso I, alínea “c”, e Art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 14.223/2006, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A autorização abrange exclusivamente as esculturas/estátuas, respectivas bases e placas informativas constantes dos documentos técnicos apresentados nos autos;

b) As placas deverão possuir caráter estritamente informativo e cultural, limitando-se à identificação do projeto, do personagem, do ano de criação, do autor, dos responsáveis institucionais e do QR Code vinculado ao jogo cultural;

c) A comunicação visual deverá observar o modelo apresentado, vedada a inserção de marcas, logos, mensagens promocionais, chamadas publicitárias ou conteúdos não submetidos à análise da CPPU;

d) As placas informativas deverão observar, como parâmetro, as dimensões equivalentes à folha A4, nos termos da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 para comunicação visual de instalação temporária de escultura e arte pública;

e) A ativação do jogo urbano, o funcionamento dos QR Codes e a veiculação da comunicação visual vinculada às esculturas deverão ficar restritos ao período autorizado pela CPPU;

f) As estruturas deverão ser instaladas conforme os pontos, dimensões, materiais, pesos, bases e sistemas de fixação informados nos autos;

g) As esculturas e placas não poderão prejudicar a circulação de pedestres, acessibilidade, rotas de fuga, visibilidade de sinalização de trânsito, elementos de orientação urbana, mobiliário urbano, vegetação, monumentos, fachadas ou bens de valor cultural;

h) Deverá ser garantida a integridade física dos logradouros, pisos, canteiros, vegetação, mobiliário urbano, equipamentos públicos, monumentos e bens protegidos, cabendo ao interessado promover a remoção integral dos elementos e a limpeza dos locais ao término do período autorizado;

i) Deverão ser atendidas as ressalvas formuladas pelo DPH, especialmente quanto à apresentação de ART e/ou RRT, acompanhada de cópia da carteira profissional do responsável técnico, devidamente quitada e validada junto ao CREA e/ou CAU;

j) Qualquer alteração de localização, prazo, quantidade, dimensão, comunicação visual, forma de fixação, conteúdo das placas, QR Codes ou configuração das esculturas deverá ser previamente submetida à nova análise da CPPU.

2. A eventual permanência das esculturas, placas, QR Codes ou demais elementos de comunicação visual após 30 de julho de 2026 dependerá de novo requerimento e nova aprovação da CPPU, a ser formulado pelo interessado antes do transcurso do prazo ora autorizado, não sendo admitida a prorrogação automática da presente autorização.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, inclusive DPH/CONPRESP, Subprefeitura competente, CET, órgãos gestores dos parques e equipamentos públicos, concessionárias, permissionárias ou responsáveis pelos espaços eventualmente envolvidos;

4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160089069

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/110/2026

Processo: 6025.2026/0006571-7

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Local: BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE / THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO / EDIFÍCIO MATARAZZO

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE INFLÁVEIS CENOGRÁFICOS - PROJETO "MAURICIO DE SOUSA OBRA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal Nº 18.345 de 01 de dezembro de 2025 - que reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo;

Considerando a Manifestação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (159636424);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159926912;

DEFIRO a comunicação visual da instalação temporária de 03 (três) infláveis cenográficos vinculados ao projeto “Mauricio de Sousa Obra Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de São Paulo”, exclusivamente nos locais e condições apresentados nos autos, sendo Inflável “Sansão” — Biblioteca Mário de Andrade, situada à Rua da Consolação, nº 94, Inflável Busto de Mauricio de Sousa — Centro Cultural São Paulo, situado à Rua Vergueiro, nº 1.000 e Inflável “Bidu” — Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº, pelo período de 28 de junho a 27 de julho de 2026, observado o limite máximo de 30 dias previsto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Deverão ser observados os locais, dimensões, materiais, pesos, sistemas de fixação e demais características técnicas informadas pelo interessado;

b) As estruturas deverão permanecer apoiadas sobre o piso, sem perfuração, chumbamento ou fixação direta nos edifícios, fachadas, pisos, mobiliário urbano, vegetação ou bens protegidos;

c) Especialmente quanto à Biblioteca Mário de Andrade, deverá ser adotada solução autônoma e não invasiva, sem fixação direta na fachada, em atendimento às ressalvas formuladas pelo DPH;

d) Deverão ser apresentadas, antes da montagem, as respectivas ARTs e/ou RRTs dos responsáveis técnicos, devidamente quitadas e acompanhadas dos documentos profissionais pertinentes;

e) A comunicação visual deverá permanecer restrita à proposta apresentada, sendo vedada a inserção de marcas, logos, mensagens publicitárias ou elementos adicionais não submetidos à análise da CPPU;

f) Não será admitida a instalação de nomes ou logos de patrocinadores, apoiadores e organizadores diretamente nos infláveis cenográficos, ressalvada a comunicação institucional/informativa do projeto cultural, nos termos da proposta analisada;

g) Deverá ser garantida a integridade física dos locais, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano e demais elementos existentes, cabendo ao interessado a remoção integral das estruturas e a limpeza dos locais ao término do período autorizado;

h) Qualquer alteração de localização, dimensão, período, comunicação visual, forma de fixação ou configuração dos elementos deverá ser previamente submetida à nova análise da CPPU.

2. A eventual permanência dos infláveis após 27 de julho de 2026 dependerá de novo requerimento e nova aprovação da CPPU, a ser formulado pelo interessado antes do transcurso do prazo ora autorizado, não sendo admitida a prorrogação automática da presente autorização.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, inclusive DPH/CONPRESP, Subprefeitura competente, CET, Corpo de Bombeiros e demais órgãos eventualmente envolvidos.

4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Extrato de Ata   |   Documento: 160075902

EXTRATO DA 130ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Mariana Costa Panseri, às 13h42, prosseguindo para o primeiro item da pauta referente às comunicações gerais: foi dada ciências do Ofício SSG 16854/2026 - Processo Eletrônico TC/001169/2008 referente a análise da Certidão 12/SEMPLA/CTLU-OUAB/2007 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-33/2007, para o imóvel com área de 10.204,70 m² situado na Rua Doutor Rubens Meireles s/nº; do Ofício SSG 17431/2026 - Processo Eletrônico TC/000481/2007 referente à análise das Certidões 03/SEMPLA/2006 e 03/SEMPLA/2007 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-0011/2004, pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação de solo, nos imóveis, situados na Rua Joaquim Manuel de Macedo, 249 e na Rua do Bosque, 1589/1621; do Ofício SSG 17432/2026 - Processo Eletrônico TC/000481/200 referente à análise das Certidões 03/SEMPLA/2006 e 03/SEMPLA/2007 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-0011/2004, pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação de solo, nos imóveis, situados na Rua Joaquim Manuel de Macedo, 249 e na Rua do Bosque, 1589/1621; justificativa de ausência de representantes da Sociedade Civil na 130ª Reunião Ordinária - Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sra. Viviane Manzione Rubio (Titular).

02) Concluída as comunicações gerais, a Presidente passou para o item 2 da pauta, referente aos processos a serem deliberados.

03) PROCESSO: 6068.2025/0011545-8
INTERESSADO: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: AVENIDA WASHINGTON LUÍS, S/N E OUTRAS
DECISÃO: Após a relatoria, manifestação do interessado e debates, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO nº 159303184, por unanimidade de votos, pela proposta de pronunciamento apresentada pela relatoria com sugestões do plenário.

04) PROCESSO: 6068.2025/0011545-8
INTERESSADO: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: AVENIDA WASHINGTON LUÍS, S/N E OUTRAS
DECISÃO: Após a relatoria, manifestação do interessado e debates, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO nº 159303184, por unanimidade de votos, pela proposta de resolução apresentada em plenário.

05) PROCESSO: 6027.2025/0004040-3
INTERESSADO: RESINO FLEXO ACCESSORY LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
LOCAL: AVENIDA AIRTON PRETINI, 77 - JARDIM AMÉRICA DA PENHA - SÃO PAULO - CEP 03.090-000
DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 149166420, por unanimidade de votos, pela proposta de pronunciamento apresentada em plenário.

06) PROCESSO: 6068.2024/0003798-6
INTERESSADO: ELADIO MORI GOMES
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: ALAMEDA DOS TACAÚNAS, 775, SUBPREFEITURA VILA MARIANA
DECISÃO: Após a relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 127322729, por unanimidade de votos, pela proposta de resolução apresentada em plenário.

07) PROCESSO: 6068.2025/0007410-7
INTERESSADO: RMDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA KOBE, 686, DISTRITO VILA MARIA E SUBPREFEITURA VILA MARIA - VILA GUILHERME
DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142565466, por unanimidade de votos, pela proposta de resolução.

08) PROCESSO: 6068.2025/0004057-1
INTERESSADO: JOSAFA LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA LUAR DO SERTÃO, 1565, DISTRITO CAPÃO REDONDO, SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO.
DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142567574, por unanimidade de votos, pela proposta de resolução com as sugestões do plenário.

09) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h25.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160053019

6068.2024/0012000-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:- Apresentar cópia atualizada da Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis;- Contemplar o atendimento do Direito de Vizinhança conforme disposto na “Seção VII - Do Direito de Construir” da Lei Federal nº 16.406 de 10 de Janeiro de 2002;- Apresentar Quadro de uso e ocupação do solo conforme modelo constante na Seção 5 A da Portaria 221/SMUL-G/2017;- Rever largura da via conforme BDT (12,60m.);- Indicar guias rebaixadas;- Na folha de rosto, alterar assunto para Certificado de Regularização;- Atender taxa de permeabilidade, indicando em planta a(s) área(s) permeável(eis);- Atender ao disposto no Artigo 67 da Lei 16.402/16 quanto ao atendimento da largura mínima do passeio;- Em anexo peça gráfica com anotações ( doc. 160052949).

Comunique-se   |   Documento: 160057954

6068.2026/0002691-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CAUCHIOLI PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 34.779.921/0001-16)

COMUNIQUE-SE: ATENDER OS ITENS ABAIXO NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO:

1- APRESENTAR GUIA DE QUITAÇÃO DO ISS OU CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO;

2- REVER PROJETO, ÁREA QUE CONSTA NO CA DEVE SER DA ÁREA COMPUTÁVEL;

Comunique-se   |   Documento: 160072037

6068.2025/0011087-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: J. L. N. EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 16.538.395/0001-10

COMUNIQUE-SE:- Atender ao disposto no parágrafo 1º do Artigo 79 da Lei 16.642/17;- Declarar em notas: “A RECONSTRUÇÃO RESPEITA A MAUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ANTERIORES, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DE ADAPTAÇÃO À SEGURANÇA DE USO E ACESSIBILIDADE ESTABELECIDAS NA LEI 16.642/17”.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160048518

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-6068.2026/0002557-4 SQL/INCRA 6383586558569-2 004 GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 157794167, 157794185, 157801810 E 158257348 (SEI 6027.2026/0005680-8), BEM COMO DE SMUL/GAB/AT ÀS FLS. 158972377, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PROPOSTO POR GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA - CNPJ - 45393108000120, COM FUNDAMENTO INCISO I DO ART. 18 DO DECRETO N°49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0122166-9 SQL/INCRA 0007628600344-1 001 PEDRO LUIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.2018/0094595-3 SQL/INCRA 0009413200831-1 005 IMACULADA CONCEICAO CORREIA SO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLAMENTO DE NOVO PROCESSO 1020.2021/0014474-9 A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2017/0152245-0 SQL/INCRA 0006907401010-1 002 FAO BUILDING ENGENHARIA LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000182-6 SQL/INCRA 0011411900501-1 003 FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000181-8 SQL/INCRA 0010110500236-1 003 ARACELES SEDANO DE SOUZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2025/0009339-0 SQL/INCRA 0010805700608-1 037 ATACADAO S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16642/17 - NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 13/04/2026..

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0011879-1 SQL/INCRA 0005907200121-1 005 TATIANE HERNANDES
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS ., EXPEÇA-SE A SMUL/PARHIS/DHPP PARA CHANCELAMENTO DAS PEÇAS GRÁFICAS E GERAÇÃO DO DOCUMENTO..

-6068.2026/0003550-2 SQL/INCRA 0007212400599-1 005 ROGERIO MARQUES DUARTE
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2023/03520-02, PUBLICADO EM 02/01/2026, PARA FAZER CONSTAR: NUMERAÇÃO PREDIAL CONFORME CONCEDIDA POR DLE/CASE/SMUL: RUA BERNARDO VIANA - CODLOG 19.598-7: ACESSO DE PEDESTRES - FACHADA ATIVA - NR1-2 - CONCEDIDO O NÚMERO 12. ACESSO DE PEDESTRES - RESIDENCIAL - CONCEDIDO O NÚMERO 26. RUA ALFREDO PUJOL - CODLOG 00.719-6: ACESSO DE PEDESTRES - FACHADA ATIVA - NR1-2 - CONSERVADO O NÚMERO 1684. E NÃO COMO CONSTOU.:

-6068.2026/0003449-2 SQL/INCRA 0029907700981-1 009 LUIZA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS ., EXPEÇA-SE A SMUL/PARHIS/DHPP PARA CHANCELAMENTO DAS PEÇAS GRÁFICAS E GERAÇÃO DE DOCUMENTO..

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004059-0 SQL/INCRA 0008322900805-1 144 ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JUNINA 2026 A SER REALIZADO NO(A) ESPORTE CLUBE PINHEIROS, - DATA DO EVENTO: 25/06/2026 A 28/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 160023744

Processo: 6068.2026/0004256-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ: 29.744.778/3012-00

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004255-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 160057450

6068.2026/0003600-2

BANCO DE EVENTOS RIO DE JANEIRO LTDA - Defiro o pedido de APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao Alvará nº 2026/03689-00, evento Torcida N1, a ser realizado no(a) Jockey Club de São Paulo, no(s) dia(s) 13/06/2026 à 19/07/2026, conforme segue:

- onde se lê:

Data do evento: 13/06/2026 à 13/06/2026; 19/06/2026 à 19/06/2026; 24/06/2026 à 24/06/2026.

- leia-se:

Data do evento: 13/06/2026 à 19/07/2026

6068.2026/0004064-6

ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festa Junina 2026 a ser realizado no(a) Associação Atlética Banco do Brasil, - Data do Evento: 26, 27 e 28/06/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0003942-7

ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento THAI FESTIVAL (São Paulo 2026) a ser realizado no(a) Memorial da América Latina - Praça das Sombras, - Data do Evento: 27/06/2026, para uma lotação máxima de 300 pessoas.

6068.2026/0004045-0

MINISTÉRIO CELEIRO - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento MINISTÉRIO CELEIRO a ser realizado no(a) Rua Benedito Fernandes, 169, - Data do Evento: 26/06/2026 a 26/11/2026, para uma lotação máxima de 11500 pessoas.

6068.2026/0004128-6

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Kid Abelha" a ser realizado no(a) Estádio da empresa Real Arenas, - Data do Evento: 27 de junho de 2026, para uma lotação máxima de 45000 pessoas.

6068.2026/0004194-4

BERRINGER ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Errorr" a ser realizado no(a) Expo/Centro de Convenções - Hall 2 - Anhembi, - Data do Evento: 26 de junho de 2026, para uma lotação máxima de 4100 pessoas.

6068.2026/0003601-0

CLUB ATHLETICO PAULISTANO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *FESTA JUNINA 2026* a ser realizado no(a) Club Athletico Paulistano - Campo de Futebol, - Data do Evento: 26/06/2026 a 28/06/2026, para uma lotação máxima de 3800 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 160054013

6068.2026/0004395-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *DESFILE DA TURMA DA MÔNICA* , a ser realizado no Sambódromo do Anhembi, tendo em vista a existencia de Revalidacao de Alvara de Funcionamento de Local de Reuniao nº 2026/00332-00, publicado em 22/01/2026, para o uso e local, conforme o disposto no Decreto 49.969/2008, Art. 5º, Parágrafo 4º. A lotação máxima do Alvará deverá ser respeitada, bem como as condições de segurança do local.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 160036499

PROCESSO *1010.2026/0002254-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: LEGIAO DA BOA VONTADE - LBV. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/03/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160043695

PROCESSO *1010.2026/0004309-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPORANGA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 19/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160065311

PROCESSO *1010.2026/0005883-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: TOPPETRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E PARA O LOCAL NÃO É NECESSÁRIO REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160068919

PROCESSO *1010.2026/0005931-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160071254

PROCESSO *1010.2026/0003661-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO EMPRESARIAL BERRINI. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160072497

PROCESSO *1010.2026/0006119-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: MAGAZINE MUNDIAL LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160073009

PROCESSO *1010.2026/0001921-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO EMPRESARIAL BELEM. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160073389

PROCESSO *1010.2026/0003460-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE IGUATEMY. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160075167

PROCESSO *1010.2026/0006321-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: STARPAR EMPREENDIMENTOS ADM. DE BENS E PARTICIPAÇÕES S/A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160076636

PROCESSO *1010.2026/0006011-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO E EDIFICIO BARAO DE OURO BRANCO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 160033256

PROCESSO *1010.2026/0006101-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO FABIANA SEVILHA CARDOSO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160044355

PROCESSO *6068.2026/0004431-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160048867

PROCESSO *6068.2026/0004512-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND ED SEROP KHERLAKIAN E COM AFONSO KHERLAKIAN (CNPJ: 57.392.532/0001-39) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160071937

PROCESSO *1010.2026/0006171-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GREEN DESIGN OFFICE SANTANA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160077892

PROCESSO *1010.2026/0005908-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA OURO FINO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 159852798

6068.2025/0008386-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO SUSIGAN NAGY

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido a solicitação inicial, pelo pedido estar prejudicado nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 e na desconformidade do art. 8º do Decreto 57.536/16.

II - A Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência, sob nº 0580/24, registrada na página 030 do Livro 6 de Declarações e publicada em 13/11/2024, emitida através do processo SEI 6068.2024/0008071-7, permanece válida.

III- Publique-se;

IV - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei nº14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 160038255

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

1) Para a emissão do Extrato Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0450- sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 001/26 - sem doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- Na matrícula nº 258.005, 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, registrar o potencial construtivo recebido de 923,46 (novecentos e vinte e três metros e quarenta e seis decímetros quadrados), de área a ser construída no imóvel receptor para o uso Habitação com área maior que 70m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 001/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0001856-0.

- Na Matrícula nº 173.411 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital registrar que o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 1.300,00 (hum mil e trezentos metros quadrados) ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0,00m², conforme SEI 6068.2026/0001856-0.

2) Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0450/23 2ºvia - sem doação;

3) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 160042553

6068.2026/0002307-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ: 62.876.768/0001-80)

COMUNIQUE-SE:

Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0628/26 o interessado deverá:

1)De acordo com o §2º do Art. 6º do Decreto nº 57.536/16, providenciar na matrícula nº 213.888, registrada no 4º Oficial de Registro de São Paulo/SP, AVERBAÇÃO do potencial construtivo passível de transferência de 1.200,00 m² (hum mil duzentos metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0628/26, a ser emitida conforme P.A. SEI nº 6068.2026/0002307-5.

2)Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0628/26.

3)Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4)O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0628/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5)Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 160041377

6068.2026/0002263-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

1) Para a emissão do Extrato Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0148 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 002/26 - sem doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- Na matrícula nº 258.005, 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, registrar o potencial construtivo recebido de 3.445,15m² (três mil quatrocentos e quarenta e cinco metros e quinze decímetros quadrados), de área a ser construída no imóvel receptor para o uso Habitação com área maior que 70m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 002/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0002263-0;

- Na Matrícula nº 8.647 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital registrar que o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 4.465,92m² (quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois decímetros quadrados) ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0,00m², conforme SEI 6068.2026/0002263-0;

2)Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0148/17 - sem doação;

3) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 159504132

6068.2026/0001390-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MARIA CLARA DE MELLO IVO

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0629/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, e atendendo ao Artigo 58, I, “b” da Lei Municipal nº 17.844/2022, providenciar CANCELAMENTO do potencial construtivo passível de transferência constante na averbação nº 10 da Matrícula nº 99.876, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em função do cancelamento da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0426/21; e AVERBAÇÃO na mesma matrícula do potencial construtivo passível de transferência de 435,60m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0629/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0001390-8, observando ainda o disposto no Ofício 001/SMUL/DEUSO/2023, integrante do SEI 6068.2023/0003878-6, recebido pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital em 08/05/2023.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0629/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por email para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0629/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 159513479

6068.2026/0000498-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CASSIA NAHAS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 67.965.996/0001-40

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0630/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, e atendendo ao Artigo 58, I, “b” da Lei Municipal nº 17.844/2022, providenciar CANCELAMENTO do potencial construtivo passível de transferência constante na averbação nº 09 da Matrícula nº 48.869, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em função do cancelamento da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0343/20; e AVERBAÇÃO na mesma matrícula do potencial construtivo passível de transferência de 597,34 m² (quinhentos e noventa e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0630/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0000498-4.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0630/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por email para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0630/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 160072010

6068.2025/0007172-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado UTM, em Coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg), pasta compactada (formato zip), com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote referente ao tombamento;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 160083852

6068.2026/0003702-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 09.347.935/0001-13)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL RECEPTOR:

I. CNPJ e contrato social acompanhado da última alteração ou consolidação;

II. Cópia dos documentos do responsável legal;

III. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do exercício atual;

IV. Projeto da edificação constando quadro de áreas, quadro de uso e ocupação do solo;

V. Memorial de cálculo de Outorga Onerosa do Direito de Construir;

VI. Procuração pública firmada pelo proprietário do imóvel;

IMÓVEL CEDENTE:

VII. Cópia do Termo de Compromisso válido ou Atestado de Conservação;

VIII. Cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;

IX. Certidão de matricula ou transcrição imobiliária constando a averbação de sua respectiva Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;

X. CNPJ e contrato social acompanhado da última alteração ou consolidação;

XI. Cópia dos documentos do responsável legal;

XII. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do exercício atual;

XIII. Procuração pública firmada entre o proprietário;

XIV. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

XV. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 159216383

6068.2026/0001333-9

São Paulo, 12 de junho de 2026

INTERESSADO: CBR 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 39.879.083/0001-76)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Despacho deferido   |   Documento: 160051841

6068.2026/0004854-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO WAGNER NUNES

Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Comunique-se   |   Documento: 159923375

6068.2024/0011774-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CONDOMINIO VILLAGIO DI GENOVA (15.391.354/0001-81)

COMUNIQUE-SE:

1) Quitação:Apresentar Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS relativo à obra ou serviço executado (QUITAÇÃO E DEMOLIÇÃO).
2) Declarações técnicas nos termos da Portaria 221/SMUL assinadas pelo responsável técnico;
3) Documentos que comprovem partes já regulares da edificação (Habite-se, Auto de Regularização, Certificado de Conclusão etc., se existirem).
4) indicar quadro de áreas das unidades

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 160074403

PROCESSO *6068.2025/0006831-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ALCANTARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 159912838

1020.2025/0005191-8 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: OXE- Azevedo Empreendimentos Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento, Conforme informação de CAP no sistema AD, referente ao Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos dos artigos 111 e 112 da Lei 16.402/2016:

SUSPENDO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 51072-25-SP-ALV, publicado em 05/02/2026, para o SQL 064.191.0019-4 e 064.191.0067-4, referente à imóvel situado a Rua Araritaguaba nºs 1177 e 1181 e R. Dr. Edson de Melo nº 45, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17 e da cláusula terceira do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá quitar os valores devidos, com valor total de R$ 124.837,54 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL inserir tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar para Subprefeitura da Vila Maria / Vila Guilherme para ciência e providências cabíveis;

VI. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

1. Emissão da guia da cota de solidariedade no valor total de R$ 124.837,54 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e enviar para o interessado;

2. Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada;

VII. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

Despacho indeferido   |   Documento: 160031483

6068.2026/0001526-9

São Paulo, 25 de junho de 2026

INTERESSADO: PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento administrativo para registro de doação de área de 176,19 m² em favor da Municipalidade, vinculada à construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v-02), habitação do mercado popular (HMP), habitação de interesse social (HIS) e uso não residencial compatível com a vizinhança residencial (nR1-03), situada na Rua Vergueiro e Rua Francisco Cruz, inserido na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), macroárea de urbanização consolidada (MUC), zona eixo de estruturação da transformação urbana (ZEU), perímetro de qualificação ambiental (PA 04), sob a circunscrição da subprefeitura da Vila Mariana (VM), SQLs nºs 039.081.0006-2, 039.081.0007-0, 039.081.0008-9, 039.081.0019-4, 039.081.0020-8, 039.081.0021-6, 039.081.0022-4, 039.081.0023-2, 039.081.0024-0, 039.081.0025-9, 039.081.0026-7 e 039.081.0027-5, objeto do alvará de aprovação de edificação nova nº 35437-23-SP-ALV, publicado em 10/11/2025, no âmbito do processo administrativo nº 1020.2023/0025239-1 (doc. 151860635), aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 17.975, de 8 de julho de 2023 e Lei 18.157, de 17 de julho de 2024, Lei 16.402, de 22 de março de 2016, alterada pela Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, em razão da ausência de atendimento do comunique-se no decurso do prazo legal conforme parecer técnico (doc. 151866209).

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Comunique-se   |   Documento: 160068976

6068.2026/0004445-5

São Paulo, 25 de junho de 2026

INTERESSADO: CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 160068339), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 160072762

6068.2026/0002471-3

São Paulo, 25 de junho de 2026

INTERESSADO: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 160071830), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 160076008

6068.2026/0000278-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ASSOC. DOS COPROP. E ADQUIRENTES DO EDIF. GALHETAS CNPJ: 25.319.735/0001-03

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única o valor de R$ 959.347,64 (Novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente a área de 873,15 m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

4) Estar ciente de que o prazo para o pagamento do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007521

Processo nº 1020.2026/0021290-5

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160024842

Processo SEI: 1020.2025/0029886-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 61949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160034183

Processo SEI: 1020.2026/0017600-3

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 69867-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160054177

Processo SEI: 1020.2025/0030732-7

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho .

O processo de número 62471-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.177/24 e 18.081/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160073807

Processo SEI: 1020.2025/0032276-8

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 62601-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado), nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 160087953

Processo SEI: 1020.2023/0019636-0

Interessado: Tayane Ramos Borges.

O processo de número 32569-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CAEPP e nos termos da Lei nº 16.642/17 e do Decreto nº 57.776/17. Publique-se com o status de DEFERIDO no sistema.

Despacho deferido   |   Documento: 160089089

Processo SEI: 1020.2023/0000412-6

Interessado: AUTO POSTO BAND 1 LTDA.

O processo de número 24443-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160089176

Processo SEI: 1020.2023/0012546-2

Interessado: POSTO DE SERVIÇO ESTRELA AZUL LTDA.

O processo de número 29991-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160089230

Processo SEI: 1010.2020/0008347-6

Interessado: Associação de Ensino Dom Bosco - São Paulo .

O processo de número 152-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160089451

Processo SEI: 1020.2023/0024138-1

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 35249-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160089934

Processo SEI: 1020.2025/0016477-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 57370-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160090190

Processo SEI: 1020.2026/0015235-0

Interessado: RODRIGO BORGES ANDREADE.

O processo de número 69138-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160090260

Processo SEI: 1020.2026/0014303-2

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 68755-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160014147

Processo SEI: 1020.2026/0004064-0

Interessado: CERPO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA.

O processo de número 65249-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunicado publicado em 31/03/2026, Doc. 153758837, considerando que a documentação foi apresentada em 05/05/2026, fora do previsto no Parágrafo único do Artigo 57 da Lei 16.642/2017, o qual expirou em 30/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160020329

Processo SEI: 1020.2025/0016056-3

Interessado: Maicon Custódio Lima.

O processo de número 57256-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 12/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160057332

Processo SEI: 1020.2025/0010278-4

Interessado: SANDRO RODRIGO DE SOUZA SANDRO.

O processo de número 54463-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi indeferido.

INDEFIRO o pedido nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17. Face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160057559

Processo SEI: 1020.2025/0010263-6

Interessado: PAULO RAFAEL GUILHERME.

O processo de número 54149-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido.

INDEFIRO o pedido nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17. Face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160057721

Processo SEI: 1020.2025/0009651-2

Interessado: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 54031-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFIRO o pedido nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17. Face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160070885

Processo SEI: 1020.2021/0010365-1

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 4825-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de 1º recurso considerando que a solicitação de prorrogação foi solicitada fora do prazo legal, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160073264

Processo SEI: 1020.2025/0011159-7

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 54778-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de 1º recurso nos termos dos incisos I e III do Artigo 59 da Lei 16.642/17<br/>e Artigo 52 do Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160079910

Processo SEI: 1020.2026/0005069-7

Interessado: Jhonata Camargo da Costa.

O processo de número 65853-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160080175

Processo SEI: 1020.2025/0012054-5

Interessado: CENTRAL DE INCLUSÃO AOS PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIPROMP - SP.

O processo de número 55505-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 160082560

Processo SEI: 1020.2024/0029372-3

Interessado: KENDY SANCHES.

O processo de número 48656-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de 1º recurso nos termos do inciso I do art. 59º da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160082759

Processo SEI: 1020.2025/0022503-7

Interessado: Maira Campos Costa.

O processo de número 59269-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de 1º recurso nos termos do inciso I do art. 59º da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160089745

Processo SEI: 1020.2023/0003867-5

Interessado: Sandra Ramos de Oliveira Barsottini Barsottini.

O processo de número 25762-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 160091298

Processo SEI: 1020.2026/0016398-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 69563-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 160016250

Processo SEI: 1020.2025/0029950-2

Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62162-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160021831

Processo SEI: 1020.2026/0005917-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65177-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160025467

Processo SEI: 1020.2026/0016013-1

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68156-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160026482

Processo SEI: 1020.2026/0010751-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66674-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160027893

Processo SEI: 1020.2022/0020941-9

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21068-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160034361

Processo SEI: 1020.2024/0014893-6

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43459-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160035703

Processo SEI: 1020.2024/0022620-1

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46806-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160037715

Processo SEI: 1020.2025/0011728-5

Interessado: Luis Taboada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55296-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160038011

Processo SEI: 1020.2025/0021655-0

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59786-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160045141

Processo SEI: 1020.2025/0006343-6

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48158-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160049313

Processo SEI: 1020.2025/0020744-6

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59195-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160050811

Processo SEI: 1020.2024/0019595-0

Interessado: Sirlei Bertolini Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43443-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160051656

Processo SEI: 1020.2025/0021979-7

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59057-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160052470

Processo SEI: 1020.2025/0014756-7

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54853-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160052958

Processo SEI: 1020.2026/0015224-4

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69096-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160054308

Processo SEI: 1020.2025/0032963-0

Interessado: Estudio BP Arquitetuta Ltda Estudio BP Arquitetuta Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63536-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160054711

Processo SEI: 1020.2024/0022927-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160054949

Processo SEI: 1020.2025/0030883-8

Interessado: Paulo Henrique Benevides

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62410-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160055109

Processo SEI: 1020.2024/0029527-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49392-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160055559

Processo SEI: 1020.2026/0006594-5

Interessado: Gleison Silva Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66340-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160055961

Processo SEI: 1020.2025/0001380-3

Interessado: Midori Kasawara Yamauchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50420-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160059928

Processo SEI: 1020.2025/0002829-0

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50945-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 160060590

Processo SEI: 1020.2026/0007735-8

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66726-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160061535

Processo SEI: 1020.2025/0031337-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62996-25-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160063065

Processo SEI: 1020.2026/0001917-0

Interessado: Licia Corchs Carneiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64279-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160064985

Processo SEI: 1020.2026/0015599-5

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69229-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160065344

Processo SEI: 1020.2025/0033192-9

Interessado: Marcos Perazzo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2214576.83 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CATORZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7304.05 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160067871

Processo SEI: 1020.2023/0019677-7

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33483-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160069906

Processo SEI: 1020.2026/0016043-3

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69441-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160072863

Processo SEI: 1020.2022/0003081-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6842-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160073567

Processo SEI: 1020.2024/0029326-0

Interessado: MARIO MIURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48974-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160075363

Processo SEI: 1020.2025/0014193-3

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56347-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160076146

Processo SEI: 1020.2024/0001641-0

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35955-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160076551

Processo SEI: 1020.2022/0014090-7

Interessado: Fabiano de Moraes Almeida

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17161-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160076902

Processo SEI: 1020.2025/0000274-7

Interessado: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES LTDA THOPGAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49856-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160079995

Processo SEI: 1020.2025/0013689-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55761-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160080066

Processo SEI: 1020.2026/0011804-6

Interessado: Alessandro Mazzola

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67982-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160081804

Processo SEI: 1020.2026/0004572-3

Interessado: Jailson Teles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65147-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160083330

Processo SEI: 1020.2026/0017367-5

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69683-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160083390

Processo SEI: 1020.2025/0000453-7

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49752-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160083404

Processo SEI: 1020.2021/0019549-1

Interessado: Cecília Helena Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9672-21-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160084008

Processo SEI: 1020.2025/0027969-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61771-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160084121

Processo SEI: 1020.2026/0001345-7

Interessado: wagner gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64002-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160087542

Processo SEI: 1020.2026/0013160-3

Interessado: Ferreira &souza Ferreira & souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68077-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160088635

Processo SEI: 1020.2026/0016854-0

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69693-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160088726

Processo SEI: 1020.2023/0028220-7

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36613-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160090148

Processo SEI: 1020.2022/0007208-1

Interessado: Cristiano Salgado Vivaqua

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12729-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160092612

Processo SEI: 1020.2025/0018892-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58286-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008447

Processo nº 1020.2021/0015584-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008465

Processo nº 1020.2023/0012260-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008488

Processo nº 1020.2021/0014163-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008501

Processo nº 1020.2022/0005037-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008525

Processo nº 1020.2020/0007710-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008531

Processo nº 1020.2021/0009792-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008569

Processo nº 1020.2022/0005236-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008576

Processo nº 1020.2021/0002537-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008582

Processo nº 1020.2020/0012330-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008588

Processo nº 1020.2021/0016947-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008620

Processo nº 1020.2020/0003769-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008636

Processo nº 1020.2021/0013260-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008734

Processo nº 1020.2021/0006454-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008759

Processo nº 1020.2020/0004447-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160003721

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005302-6

INTERESSADOS: GENIVAL GENUINO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160005119

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019361-8

INTERESSADOS: FILIPE BAREISIS SERGIO
RICARDO AHUALLE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160005350

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004732-0

INTERESSADOS: ALBERTO LUIZ DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160005976

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004570-8

INTERESSADOS: FILOMENA DA CONCEICAO SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160006230

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012930-6

INTERESSADOS: JOSE LUCIANO ICARDO
ROSA ADELAIDE DE JESUS ICARDO
RUDNEY AUGUSTO LUCIANO ICARDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160006960

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003373-2

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA FORDELONE
ROGERIO FORDELONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160008765

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014704-5

INTERESSADOS:
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS
GUSTAVO ORNELAS FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008773

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014538-9

INTERESSADOS:
PAULO ANTONIO DE MELO
MANOEL TOMAZ NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008777

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005070-3

INTERESSADOS:
MAURICIO AKIO SASSAKI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008788

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005073-8

INTERESSADOS:
RICARDO FORTE
ANTONIETTA LOMBARDI FORTE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008792

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000864-0

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008794

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005207-0

INTERESSADOS:
JANETE SANTOS DE MATOS SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008803

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002326-7

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL
PAULO LUTERO DE MELLO E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008805

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008864-2

INTERESSADOS:
AGENOR SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008809

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0008452-7

INTERESSADOS:
IG3K HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
IGOR RODRIGUES COELHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008813

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007986-0

INTERESSADOS:
APARECIDA MARIA MELO DE ANDRADE
ADALBERTO LUIZ DE ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008815

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015774-3

INTERESSADOS:
VEROMAX SERVICOS MEDICOS, PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
SERGIO MAURICIO GUIMARAES GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008821

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000867-5

INTERESSADOS:
MARLI GOMES
ELIANE AURORA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008827

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008077-9

INTERESSADOS:
HERMINIO MENDES DE SOUZA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
EDVALDO DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008830

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008079-5

INTERESSADOS:
JOSE ALVES DA SILVA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008832

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008080-9

INTERESSADOS:
EDVALDO DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008834

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003847-7

INTERESSADOS:
IRINEU MORTARI
ROSA MAGOSSI MORTARI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008838

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011840-3

INTERESSADOS:
JANIO DAVANZO FARIAS PERES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008840

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004689-5

INTERESSADOS:
MARIA TERESINHA TACCI SARTORI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008848

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017790-6

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA COELHO
SIRLEI GOMES DE OLIVEIRA
CRISTIANE SIMOES LITZ
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008850

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013053-5

INTERESSADOS:
CELSO TAQUES BITTENCOURT

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008855

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014118-7

INTERESSADOS:
AMANDA DOS SANTOS TORRES
ALANE SANTOS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008857

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0001553-0

INTERESSADOS:
SAOR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
OSCAR HIRSCH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008859

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013050-0

INTERESSADOS:
REGINALDO CALDEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008867

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016174-0

INTERESSADOS:
PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
FERNANDO BATISTA FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008875

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011628-1

INTERESSADOS:
SYLVIO LUIZ BRUNELLI
CRISTIANE SIMOES LITZ
JOSE ROBERTO BRUNELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008877

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006977-0

INTERESSADOS:
ENOC JOSE DE FREITAS
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
MARIA SOLANGE DE MORAIS FREITAS
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
VINICIUS FERNANDO DE FREITAS
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
VANESSA CRISTINA DE FREITAS
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
FF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160012038

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001173-0

INTERESSADOS: Eufrasia Maria Teixeira da Silva Rosa

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160014472

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011537-2

INTERESSADOS: MELINA SANCHEZ MAZZAFERRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160019811

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001513-2

INTERESSADOS: PATRICIA MARIA OTTATI BOISSON MOTTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160019972

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0008938-9

INTERESSADOS: ABDUL LATIF AHMAD TAHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160023094

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001840-9

INTERESSADOS: WILMA VICENTINA PONZIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160023891

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023147-5

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HELAINE DE PAULA DIAS
GILSON LUIZ LESSA
MARIA NEIDE ROCHA LESSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160024288

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011538-0

INTERESSADOS: MELINA SANCHEZ MAZZAFERRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160029257

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002339-9

INTERESSADOS: SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA
FLAVIO LOURENCO BORBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160030522

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011808-8

INTERESSADOS: CARLA APARECIDA DE SOUZA LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160030893

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005694-7

INTERESSADOS: CY CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
TITA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
CAROLINA GABRIELA YNTERIAN
LEONOR MARIA YNTERIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160018559

Processo nº 1020.2021/0002376-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160004191

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0005149-8

INTERESSADOS: JOSE PIO AUGUSTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008454

Processo nº 1020.2022/0006973-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008459

Processo nº 1020.2021/0005450-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008483

Processo nº 1020.2021/0005454-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008494

Processo nº 1020.2021/0018480-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008537

Processo nº 1020.2021/0008367-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008542

Processo nº 1020.2021/0001227-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008549

Processo nº 1020.2020/0011782-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008555

Processo nº 1020.2021/0002036-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008562

Processo nº 1020.2021/0000204-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008593

Processo nº 1020.2020/0004957-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008600

Processo nº 1020.2021/0007357-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008625

Processo nº 1020.2021/0015064-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008630

Processo nº 1020.2021/0001298-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008641

Processo nº 1020.2020/0008373-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008673

Processo nº 1020.2021/0013321-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008689

Processo nº 1020.2024/0009277-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008696

Processo nº 1020.2021/0016998-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008704

Processo nº 1020.2021/0001041-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008710

Processo nº 1020.2021/0006628-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008741

Processo nº 1020.2021/0004456-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160008767

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0014401-1

INTERESSADOS:
ANDRE DE ALMEIDA SANTOS
FERNANDA GRAZIELLA DIAS SCHITINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008769

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003057-5

INTERESSADOS:
ROSA MARIA BEATRIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008771

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003058-3

INTERESSADOS:
JOAO BATISTA DA SILVA
RENATA CARDOSO MONIZ CALDEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008775

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0012895-8

INTERESSADOS:
Maria Jose Nascimento Bias
KATIA NASCIMENTO FREITAS
Aline De Cassia Nascimento Bias
KATIA NASCIMENTO FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008779

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003059-1

INTERESSADOS:
EDSON GERALDO BENEDITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008782

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0012940-7

INTERESSADOS:
ROBERTO JOSE PEREIRA
ACCACIO PINTO DA FONSECA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008790

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007803-9

INTERESSADOS:
ROSELI APARECIDA DE SOUZA AMIN
LUIS FLAVIO PEREIRA LIMA
MOHAMAD TARIK AMIN
LUIS FLAVIO PEREIRA LIMA
AMIN MOHAMAD AMIN
LUIS FLAVIO PEREIRA LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008801

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007969-6

INTERESSADOS:
HELENA ARAÚJO LEITE MONTEIRO
AIRTON DOS REIS
ADRIANA ALVES MONTEIRO
AIRTON DOS REIS
ALEXANDRE ALVES MONTEIRO
AIRTON DOS REIS
GECI ALVES MONTEIRO TEIXEIRA
AIRTON DOS REIS
ELINE IZIDIO MONTEIRO
AIRTON DOS REIS
JULIANA ALVES TEIXEIRA TAVARES
AIRTON DOS REIS
LIDIANA ALVES MARTINS SILVA
AIRTON DOS REIS
BRENDA ALVES TEIXEIRA
AIRTON DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008807

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007358-2

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DA SILVA
OZEIAS LOMEU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008817

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029003-0

INTERESSADOS:
LUCELIA DOS REIS REZENDE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008836

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008319-7

INTERESSADOS:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FRED OSSAMU SATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008853

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029116-8

INTERESSADOS:
BRUNO KOSCAK GIABBANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008863

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001728-3

INTERESSADOS:
BERLAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
ABRAM BERLAND

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008880

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0000326-1

INTERESSADOS:
WELLINGTON PEREIRA TRINTINALIA
ROSANGELA DAS GRACAS SANTOS TRINTINALIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160014800

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009604-3

INTERESSADOS: MARLY HELENA SCHIFINO
ANDREA DA SILVA PERUZZO
MARIA ZILMA CAVALCANTE
FRANCISCO JOSILAUDO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160019432

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014346-9

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
LUIZA MASSONI DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160030169

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007023-2

INTERESSADOS: TUYOSHI HATAKEYAMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008512

Processo nº 1020.2020/0003734-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012520

Processo nº 1020.2022/0004031-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160018660

Processo nº 1020.2021/0005447-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160018754

Processo nº 1020.2021/0002212-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160018984

Processo nº 1020.2025/0017041-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160019110

Processo nº 1020.2020/0015564-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160019271

Processo nº 1020.2021/0019216-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160019625

Processo nº 1020.2021/0003040-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160019738

Processo nº 1020.2021/0003325-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020028

Processo nº 1020.2021/0003886-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020089

Processo nº 1020.2021/0017016-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020435

Processo nº 1020.2021/0001336-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020533

Processo nº 1020.2020/0008027-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020671

Processo nº 1020.2021/0006859-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160020892

Processo nº 1020.2021/0005434-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021064

Processo nº 1020.2021/0003587-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021178

Processo nº 1020.2021/0004166-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021298

Processo nº 1020.2021/0004399-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021372

Processo nº 1020.2025/0026283-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021470

Processo nº 1020.2021/0014017-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021734

Processo nº 1020.2020/0012786-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021851

Processo nº 1020.2020/0012702-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160021986

Processo nº 1020.2021/0017617-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160022071

Processo nº 1020.2021/0004626-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160022226

Processo nº 1020.2021/0002927-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160022343

Processo nº 1020.2021/0004371-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160022473

Processo nº 1020.2021/0015544-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160022586

Processo nº 1020.2020/0008876-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160023593

Processo nº 1020.2021/0004637-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160023804

Processo nº 1020.2021/0003312-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160024076

Processo nº 1020.2021/0005492-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160024357

Processo nº 1020.2025/0004025-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160024780

Processo nº 1020.2021/0005021-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160024914

Processo nº 1020.2025/0033057-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160025371

Processo nº 1020.2023/0017903-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160025646

Processo nº 1020.2021/0005442-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160025757

Processo nº 1020.2022/0007975-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160025858

Processo nº 1020.2021/0007354-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160026080

Processo nº 1020.2020/0013491-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160026211

Processo nº 1020.2021/0010000-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160026550

Processo nº 1020.2021/0005495-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160026716

Processo nº 1020.2021/0005496-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160026974

Processo nº 1020.2021/0005499-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160027074

Processo nº 1020.2021/0012052-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160027226

Processo nº 1020.2021/0005506-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160027687

Processo nº 1020.2020/0004151-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160027959

Processo nº 1020.2020/0001737-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160028050

Processo nº 1020.2022/0006101-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160031049

Processo nº 1020.2021/0001624-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008471

Processo nº 1020.2022/0010394-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008476

Processo nº 1020.2022/0020878-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008507

Processo nº 1020.2023/0000199-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008519

Processo nº 1020.2020/0001695-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008613

Processo nº 1020.2021/0000373-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008651

Processo nº 1020.2022/0009757-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008684

Processo nº 1020.2021/0003750-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008717

Processo nº 1020.2021/0004518-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008722

Processo nº 1020.2021/0002155-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008729

Processo nº 1020.2021/0000377-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008747

Processo nº 1020.2022/0008200-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008753

Processo nº 1020.2020/0011341-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160004170

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002724-6

INTERESSADOS: MARIA REGINA RODRIGUES
MARIA ZELMAR PEREIRA
LUIS CARLOS GONÇALVES DE MORAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160005410

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006075-8

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DE CIDADE ANTONIO E DE CARVALHO
JOAO MARCOS VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160005909

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002031-4

INTERESSADOS: FABIO EDUARDO DE FREITAS
VAGNER CLEMENTE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160006190

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006076-6

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
SERGIO SHIZUO KIKUTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160008761

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007990-6

INTERESSADOS:
ENILDA MARIA DO NASCIMENTO
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008763

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008661-5

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008784

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0022552-0

INTERESSADOS:
JEAN PINHEIRO STRAUBE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008786

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0025958-2

INTERESSADOS:
CARLOS LIMA
CRISTIANE SIMOES LITZ
VERA LUCIA SAVIAN LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008798

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0019291-9

INTERESSADOS:
José Carlos Cattel
FABIO SILVA DE AMORIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008811

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0022549-0

INTERESSADOS:
GEORGES JOSEPH POULET

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008824

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005818-4

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA
LIN CHIN SHEN
ELISABETH LIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008844

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0009435-2

INTERESSADOS:
ROSA SUMIKO KINA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008861

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008431-4

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
GUSTAVO D ACOL CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008869

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008341-5

INTERESSADOS:
FLAVIO DA ROCHA TOIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008871

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006895-5

INTERESSADOS:
GILMAR DA SILVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008873

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002687-8

INTERESSADOS:
SEBASTIÃO COUTINHO DE GOIS
HENRIQUE COUTINHO MIRANDA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160008882

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004522-8

INTERESSADOS:
LUIZ ANTONIO ROBIATTI
GUILHERME LEVY RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160011081

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005932-4

INTERESSADOS: MARCOS GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160030784

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006899-4

INTERESSADOS: JOSE LUIS CARDOSO SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008221

Processo nº 1020.2022/0015629-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012551

Processo nº 1020.2021/0002597-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012575

Processo nº 1020.2022/0009216-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012605

Processo nº 1020.2021/0009845-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160031336

Processo nº 1020.2020/0001124-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160032434

Processo nº 1020.2020/0013832-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160032732

Processo nº 1020.2021/0000940-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160033207

Processo nº 1020.2020/0012044-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160033445

Processo nº 1020.2021/0016350-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160033936

Processo nº 1020.2020/0006240-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160034097

Processo nº 1020.2020/0006241-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160034460

Processo nº 1020.2021/0000799-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007368

Processo nº 1020.2020/0012594-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007471

Processo nº 1020.2020/0002300-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007478

Processo nº 1020.2021/0000729-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007535

Processo nº 1020.2026/0021268-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007569

Processo nº 1020.2026/0021275-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160007607

Processo nº 1020.2026/0021289-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160008606

Processo nº 1020.2022/0021657-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012493

Processo nº 1020.2020/0004076-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160012984

Processo nº 1020.2021/0002595-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160031953

Processo nº 1020.2026/0000525-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159734093

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011267-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028603-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 04

ASSUNTO: Contratação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, conforme especificações técnicas descritas no anexo I, cuja detentora é a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (159128509), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (159731846) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 03/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 04, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços para recapeamento de paralelepípedo, importando a área 22.624,00 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 3.391.957,35 (três milhões, trezentos e noventa e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme Cronograma (Doc. SEI nº 159224269).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 159220064.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0000.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159903569

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e execução ao Termo de Contrato nº 22/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (159396324), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (159627540) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato 22/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana,em 15 (quinze) dias, contados a partir de 20/06/2026, com previsão de encerramento em 04/07/2026, conforme Cronograma constante em doc. Sei 159922184


II. AUTORIZO a prorrogação da execução em 08 (oito) dias contados a partir de 23/06/2026, com previsão de encerramento em 30/06/2026.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 159959847.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL/DCON para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159912359

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008387-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (159605824), celebrado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (159911117), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório (159605824) devidamente publicado em 19/06/2026, para fazer constar e não como constou:

" I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CONSEMAVI (156901708), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (159606364) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 037/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IV, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, perfazendo o valor total de R$ 2.059.211,65 (dois milhões cinquenta e nove mil duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), conforme cronograma constante em doc. 156901716.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 159605757.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com Transferência para 12.10, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, os servidores: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - RF: 948.307-1 como FISCAL e o servidor VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - RF 925.670-9 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.".

II. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

III. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157612208

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015213-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO N° 396/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Acréscimo ao Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecnica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do reservatório oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo.


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU (155517903) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (156808671) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22, AUTORIZO o acréscimo ao Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a empresa CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do reservatório oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo, em 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 6.641.313,32 (seis milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e treze reais e trinta e dois centavos), com o acréscimo o valor total passa a ser de R$ 33.206.566,61 (trinta e três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme cronograma doc. SEI n° 155517875.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157612178.

III. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipio das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 159882247

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004458-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001298-0
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO
DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (159881888) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 41/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 2.8. do contrato nº 41/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "Para fins de reajustamento em conformidade com o art. 25º, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, a data-base está vinculada aquela correspondente à data do orçamento estimado da contratação (10/06/2025)." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 159883557

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 59/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008911-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (159881493) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 59/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o número do Termo de Contrato nº 61/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "Termo de Contrato nº 59/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 159832056

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004459-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2026/0009098-2
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.285/0001-66

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (159831921) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 40/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 2.8 do contrato nº 40/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "Para fins de reajustamento em conformidade com o art. 25º, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, a data-base está vinculada aquela correspondente à data do orçamento estimado da contratação (10/06/2025)." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 159957721

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0021118-2

TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ nº 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no cnpj sob o nº 17.443.386/0001-09.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM A SER REALIZADO NO DISTRITO DE SÃO RAFAEL - ESTRADA DA SERVIDÃO V.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI 158950926, sendo exercida pelos servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF 827.476-2 como FISCAL e AMANDA DEOTILDES MEDEIROS - RF 944.349-5 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/06/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 159978614

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023808-2

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 150895234, sendo exercida pelos servidores: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTIN - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158641247

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008604-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157891252, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.109-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159936263

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011161-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159911063, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159046508, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.679-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159893809

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011157-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159435456, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159043487, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.145-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159951148

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011155-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159557398, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159041526, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.142-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160041708

6012.2026/0001091-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CASA TLTP BARRA FUNDA LTDA.

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158294468, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.602-4, lavrado em desfavor de CASA TLTP BARRA FUNDA LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.001.873/0001-03, neste ato por seu representante legal, Ariel Kogan portador do CPF/MF sob o n.º 233.XXX.698-XX.3. Publique-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159980501

PROCESSO Nº 6030.2026/0001778-7

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 017/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 159972981, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 500 (quinhentas) unidades de Água mineral natural, sem gás, tipo de embalagem garrafa de 500/510 mililitros, pelo valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) e valor total do item de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); ITEM 2 - 500 (quinhentas) unidades de Água mineral natural, sem gás, tipo de embalagem garrafa de 1500 mililitros, pelo valor unitário de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) e valor total do item de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), perfazendo o total da contratação o importe de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), em favor da empresa RENATO FRIAS - CNPJ sob nº 01.805.963/0001-25, conforme proposta elencada às fls.159973623. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 45.174/2026, encartada eletronicamente às fls. 159218901.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa , R.F.: 9.512.349- 1 e como suplente o servidor Marcelo Alves Correa, R.F.: 644.884-4;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e as providências subsequentes.

São Paulo, 24 de junho de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160019135

6030.2026/0002122-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATER CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 63406775000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160047192

6030.2026/0002126-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PAULO LTDA CNPJ 57255580000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048779

6030.2026/0002127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS IMPORTS LTDA CNPJ 47105280000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160075574

6030.2026/0002132-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAVETECH ASSESSORIA, INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 19338584000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160033400

6030.2026/0002063-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BG VEDAÇOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002063-0, e com base nos artigo 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 artigo 1;

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.663-5.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159690726

6051.2026/0000458-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DONA LINDA COMERCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159938244

6031.2026/0002383-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: SANDRO NASCIMENTO TAVARES DA SILVA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua João Moreira Salles, n° 130 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº185.054.0094-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 159178968, 159177209 e 159177698 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159956267

6031.2025/0003288-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CARAVELA SÃO PEDRO PARTICIPAÇÂO E ADMINISTRAÇÂO LTDA..

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco para o imóvel localizado na Avenida Magalhães de Castro, 4800 - CONJ 12 EDIF PARK TOWER TORRE 2 - CIDADE JARDIM - SQL nº300.005.0755-2, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18, de acordo com a planilha 145148968, pagas as devidas taxas.

II - Publique-se.

III - Após encaminha à CPDU/SUSL para emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 159945616

6031.2026/0002113-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: HENRIQUE RODRIGUES XAVIER

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua das Avencas, nº 67 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 084.066.0014-4, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158208178, 158206526 e 158206720 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159944772

6031.2026/0002139-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ROSANA DA SILVA DA ROCHA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Caburi, s/n - LOTE 1, QUADRA 65 - Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.018.0001-3, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158332458, 158331449 e 158330720 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159943482

6031.2026/0002181-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: AMANDA MEDEIROS DANTAS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Desembargador Armando Fairbanks, nº 162 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 200.049.0044-6, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158571848, 158571148 e 158571512 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159941056

6031.2026/0002180-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: AMANDA MEDEIROS DANTAS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Desembargador Armando Fairbanks, nº 150 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº200.049.0188-4, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158569887, 158569274 e 158569434 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159937120

6031.2026/0002477-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: ISABELLA SANZI AKUTSU

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Alvarenga nº 1540 - Butantã , lançado pelo contribuinte nº200.032.0026-2, conforme minuta e telas juntadas em doc's 159772803, 159772475 e 159772610 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159939396

6031.2026/0002178-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: AMANDA MEDEIROS DANTAS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Desembargador Armando Fairbanks, nº 176/184 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº200.049.0004-7, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158564729, 158563322 e 158563633 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 159939997

6031.2026/0002179-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: AMANDA MEDEIROS DANTAS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Desembargador Armando Fairbanks, nº 192 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº200.049.0041-1, conforme minuta e telas juntadas em doc's 158567527, 158566589 e 158567076 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 160083308

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002594-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA FREI APOLÔNIO TODI, 78, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV e V(danos ao patrimônio).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160014217

6031.2026/0002575-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160014291

6031.2026/0002576-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ 41880818001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160021597

6031.2026/0002578-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLI NIETO MASSONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 67506646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160022182

6031.2026/0002579-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLI NIETO MASSONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 67506646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160037116

6031.2026/0002580-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTIL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA CNPJ 66579188000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160047033

6031.2026/0002581-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160047675

6031.2026/0002582-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048226

6031.2026/0002583-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048632

6031.2026/0002584-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160049559

6031.2026/0002585-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTIL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA CNPJ 66579188000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050166

6031.2026/0002586-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTIL COMERCIO DE ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA CNPJ 66579188000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160055138

6031.2026/0002587-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMBETA ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 46672156000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160055241

6031.2026/0002588-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMBETA ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 46672156000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160057283

6031.2026/0002589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULLA ROBERTA DE LIMA VIEIRA CNPJ 18071273000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081203

6031.2026/0002595-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081645

6031.2026/0002596-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082983

6031.2026/0002597-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084792

6031.2026/0002599-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085095

6031.2026/0002600-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085601

6031.2026/0002598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090349

6031.2026/0002601-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090432

6031.2026/0002602-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090725

6031.2026/0002603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRF STUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 46692727000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 160041370

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS - POSTURA EM GERAL

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.441-1 DATA DA INFRAÇÃO: 25/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6031.2026/3030341-4

CNPJ: 61.686.671/0001-42

Nome: COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO

Local: AV. DR. EZEQUIEL CAMPOS DIAS, 333 Complemento: Bairro : JD. CELESTE CEP: 05525-090 Codlog: 06855-1

INFRAÇÃO: Lei 13.478 - Art. 161 - Caput - Depositar entulho, terra e resíduos - com massa superior a 50 kg - em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

IMPOSIÇÃO DE MULTA:

LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185 PARÁGRAGO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 1º e 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO 1º INCISO: VI

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR MULTA: R$ 28.000,23

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159737651

6031.2024/0005940-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Cancelado

Interessados: REINALDO PEREIRA BLANCO

DESPACHO: Canceelo o despacho de INDEFERIMENTO sei 147808811 de 12/12/25, por questão de competência. Decr 55.045/14

Despacho indeferido   |   Documento: 160089012

6056.2026/0007347-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AQUI E O BICHO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160013302

6031.2025/0000593-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Projeto anterior ao do Certificado de Regularização devidamente aprovado.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160013702

6053.2026/0002635-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A CNPJ 07.594.978/0004-10

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Projeto aprovado integral, não apenas o seu selo com chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160013972

6031.2026/0000693-4 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local;

10. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

11. ART/RRT, devidamente quitada;

12. CCM do responsável técnico;

13. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo.

Comunique-se   |   Documento: 160022917

6052.2026/0001746-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO SA., LOJAS RIACHUELO SA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Certificado de Segurança;

2. CCM do responsável técnico;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160039438

6059.2026/0005068-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. CCM referente a atividade;

3. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

4. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

6. CCM do responsável técnico;

7. Certificado de Segurança;

8. Contrato de Locação;

9. Licença de Funcionamento da Atividade principal;

10. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160058824

6061.2026/0000657-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCEARIA DA VILA MINIMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1.No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2.No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160059367

6050.2026/0007177-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAFER COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

2. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação, preenchido e assinado.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160060196

6044.2026/0003393-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVACHAMA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS GLP LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Projeto protocolado com a devida chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012485

A vista do contido no 6031.2026/0002571-8 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159876491

I - Pela competência a mim outorgada e dos procedimentos previstos no inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o inciso VII do artigo 17 e o inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e por ter previsão legal nos termos do inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a decisão proferida pelo Pregoeiro(a) e do representante da unidade técnica solicitante. ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa vencedora do certame licitatório denominado Pregão Eletrônico n° 90017/SUB-CL/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4, sendo: Papel sulfite no formato a4, medindo (210 mm x 297 mm), na cor branca, ph alcalino, 75 gr/m², alvura mínima de 90%, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), embalagem com 500 folhas, com certificação ambiental. obs.1: poderá ser requerida a apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado que comprove as especificações técnicas acima definidas. obs.2: o papel deverá ser fornecido em caixa com até 10 (dez) resmas, 400 unidades, com 500 folhas, marca EXCELLENT COPY, valor do unitário R$ 20,00(vinte reais), valor total R$ 8.000,00(oito mil reais), através da modalidade Pregão Eletrônico de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus anexos, bem como HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante RD PAPEIS & EPI LTDA - CNPJ: 08.822.824/0001-59, com proposta de valor total em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Proposta Comercial apresentada. II - Para suportar a presente despesa, há recursos financeiros suficientes na Nota de Reserva nº 40760/26 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, devendo os recursos serem alocados dentro do exercício vigente. III - No futuro Contrato e/ou do Anexo da respectiva Nota de Empenho, fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato o servidor José Edson Gonzaga de Lemos, RF 707.706-8 e como Fiscal de Contrato Suplente o servidor Carmiro Pereira da Silva RF 642.451-1, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 foram devidamente designados como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação pela Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito desta Subprefeitura. V - Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção das formalidades de praxe.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159972894

SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

I - Pela competência a mim outorgada e dos procedimentos previstos no inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o inciso VII do artigo 17 e o inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e por ter previsão legal nos termos do inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a decisão proferida pelo Pregoeiro(a) e do representante da unidade técnica solicitante. ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa vencedora do certame licitatório denominado Pregão Eletrônico n° 90015/SUB-CL/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO para aquisição de estante de aço 40 cm , linha pesada chapa 22 cm com 06 prateleiras e 04 colunas l3 c/aproximadamente 2,00m de altura(capacidade mínima de 100 kg, sendo 20 unidades, da marca KEY, através da modalidade Pregão Eletrônico de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus anexos, bem como HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante MR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E FERRAGENS LTDA - CNPJ 56.700.670/0001-75, com proposta de valor por unitário R$ 404,99( quatrocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), valor total R$ 8.099,80(oito mil noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme Proposta Comercial apresentada. II - Para suportar a presente despesa, há recursos financeiros suficientes na Nota de Reserva nº 41925/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0., devendo os recursos serem alocados dentro do exercício vigente. III - No futuro Contrato e/ou do Anexo da respectiva Nota de Empenho, fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato a servidora Andrea Cristina de Souza Mendes, RF 639.935-5 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Joedes de Araújo Melo, RF 796.450-1, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 foram devidamente designados como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação pela Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito desta Subprefeitura. V - Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção das formalidades de praxe.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160010507

6032.2026/0002066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACIDES DA S ANDRADE PIZZARIA CNPJ 40916182000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160010565

6032.2026/0002067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACIDES DA S ANDRADE PIZZARIA CNPJ 40916182000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160010613

6032.2026/0002068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACIDES DA S ANDRADE PIZZARIA CNPJ 40916182000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063572

6032.2026/0002078-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160067352

6032.2026/0002080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160077239

6032.2026/0002082-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160078585

6032.2026/0002083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080672

6032.2026/0002085-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081162

6032.2026/0002084-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081821

6032.2026/0002086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084330

6032.2026/0002088-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084932

6032.2026/0002087-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERONA GIFTS CL COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA CNPJ 30814534000112 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 160064016

6032.2026/0002079-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da baixa de inscrição no CNPJ, ensejando em perda do objeto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160021756

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002056-8 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Aline Cristina Vieira das Chagas e Associação Crescer Sempre

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620261969933 e laudo justificando a necessidade da poda de 4(quatro) árvores para o endereço R. Pasquale Gallupi, 899, Paraisópolis, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Aline Cristina Vieira das Chagas, CREA nº 5062981658, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012352

A vista do contido no 6032.2026/0002069-0 - RENNAN COSTA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159538389

6033.2026/0002123-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 159534660, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum), 2 (dois) exemplares arbóreos de GUAPURUVÚ (Schizolobium parahybae)e o PLANTIO de substituição, localizado na Praça na R. Miguel Gustavo, 372 - Vila Maria Luisa - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 160052732

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Ata de Reunião Ordinária CADES REGIONAL CASA VERDE, LIMÃO e CACHOEIRINHA Dia: 16 de Junho de 2026 Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com Inacio as 19h30, 09 presentes, 03 ( Tres ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Elaine Cristina Lima Alves, Ricardo Marcondes Santos. 02 ( Dois ) representantes da Subprefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão, Vladimir Fernandes Almeida, Ricardo José Alves. E 04 (Quatro) munícipes convidados, Izabel Pinto de Magalhães, Karyna da S. Lopes Chaves, Luís Henrique Ferri, Marilu Pereira Bento. O coordenador Ricardo José Alves saudou os presentes e logo em seguida apresentou a pauta da reunião. Primeiro assunto tratado: Plantio na Rua Mendonça Junior. O coordenador do conselho de meio ambiente Ricardo José Alves informou aos presentes que no dia 20 de junho de 2026 (sábado) no horário das 10h30, teremos o Plantio de 50 árvores Frutíferas e nativas, espécies grumixama, araçá, cereja do rio grande, gabiroba e chau - chau. Essa ação será realizada em celebração ao programa da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, JUNHO VERDE. Segundo assunto tratado: Inauguração da Horta Comunitária na Subprefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão. Por conta da falta de datas livres na agenda a inauguração será realizada nos próximos meses. a participação no junho Verde 2026. O coordenador do CADES Ricardo José Alves apresentou o resultado da atividade educativa realizada na reunião passada, as mudas estão crescendo saudáveis e alegrou os presentes com o resultado positivo da atividade prática de educação ambiental. A Sra. Marilu P. Bento atualmente conselheira do Parque Sítio Morrinhos na Brás Leme, convidou a todos presentes à participar das reuniões do Conselho Gestor do Parque Sítio Morrinhos, toda última quinta-feira do mês, no horário das 8h30, no próprio parque. Lembrou a todos que este parque teve o projeto de reforma iniciado pelo Cades Casa Verde, Cachoeirinha, Limão em 2016, onde formatamos em parceria com a Faculdade FIAM/FAAM um projeto inicial de reforma. Em março de 2022 o Secretário do Verde e Meio Ambiente Sr. Eduardo Castro que abraçou o projeto e assim foram dados os andamentos necessários junto a Prefeitura de São Paulo, a reforma geral do Parque foi licitada e a obra iniciou em maio de 2026 com previsão de término para novembro de 2027. Com muito orgulho podemos dizer que o CADES merece o reconhecimento pela volta do Parque Linear Sítio Morrinhos e em breve será reinaugurado entregue a população, repaginado, funcional e lindo. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h35. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira. Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves. Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves. Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159999748

PORTARIA Nº 048/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002206-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA ao GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA MORRO DA CASA VERDE, a utilização do espaço público situado na Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, do nº 37 ao 137, para realização do evento FESTA DOS PADROEIROS SANTO ANTÔNIO, SÃO JOÃO E SÃO PEDRO, nos dias 27/06/2026 e 25/07/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 160049461

Processo SEI: 6033.2026/0002241-8

Assunto: Adiantamento Bancário mês ref.: Julho/2026

I — À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 1.250 (um mil duzentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas de Pronto Pagamento desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, relativas ao mês de Julho/2026, conforme Decreto n.º 23.639/87, Lei Municipal n.º 10.513/88, artigo 2.º, incisos I,II e III, Decreto n.º 48.592, de 06/08/07, Portaria de SF n.º 77/2019, de 11/03/19, em nome do servidor Thiago Willian Da Silva - RF. nº 793.302-9, CPF. 362.853.608-12, onerando a dotação 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II — Prossiga-se, com observância as disposições legais;

III - PUBLIQUE-SE;

IV — A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160010953

6033.2026/0002226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160013997

6033.2026/0002227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEFIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 54433888000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160014271

6033.2026/0002228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEFIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 54433888000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160014398

6033.2026/0002229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEFIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 54433888000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160021268

6033.2026/0002231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACHOEIRINHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 55326033000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160022889

6033.2026/0002232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACHOEIRINHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 55326033000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160023617

6033.2026/0002233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACHOEIRINHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 55326033000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160028978

6033.2026/0002235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160031312

6033.2026/0002237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063323

6033.2026/0002246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160064683

6033.2026/0002247-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160067430

6033.2026/0002248-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA CNPJ 27532078000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160087397

6033.2026/0002253-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B BIZELLI CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62857291000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160087571

6033.2026/0002254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B BIZELLI CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62857291000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088563

6033.2026/0002255-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B BIZELLI CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 62857291000196 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160065646

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 28/06/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho ( Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160027515

SEI Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Wold Tec comércio e assistência técnica Eletrônica Ltda (CNPJ 07.504.155/0001-04)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.006.236-0

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160035622

6033.2026/0002236-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito a RUA OLIVEIRA MARTINS ALTURA 410, VILA Dionísia, SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 29/12/2025 à 29/03/2026, conforme Termo de Contrato 021/SUB-CV/AJ/2025, Processo Eletrônico Nº 6033.2025/0002321-8 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº024/2025.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012178

A vista do contido no 6033.2026/0002223-0 - ADRIANO BATISTA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012211

A vista do contido no 6033.2026/0002224-8 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012443

A vista do contido no 6033.2026/0002225-6 - GEORGE DORVALINO ALVES DA SILVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160046515

PROCESSO SEI nº 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 104/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGPI/2002 e Decreto 57.576/2017,

Resolve:

I - Alterar o Grupo de Planejamento - GP, nos termos da Portaria SF Nº 18 de 29 de janeiro de 2021, com as atribuições elencadas no mesmo Ato Normativo, e demais normas aplicáveis à hipótese.

II - O Grupo de Planejamento - GP, ora constituído, terá a seguinte composição:

Rogério Balzano RF 747.178-5 rogeriobalzano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ayrton José Borttoti de Almeida RF 755.253-0 ayrton.almeida@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marta da Silva RF 715.120-9 martasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Cláudia Gonçalves da Silva RF 604.302-0 cgsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fabiano da Silva Dantas RF 727.517-0 fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Zilma Santos de Souza RF 665.674-9 zssouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Flavia Aparecida M.A.M. Andrade RF 642.688-3 fmandrade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Laerte Schiavinato RF 543.028-3 lschiavinato@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Adeildo Luiz da Silva RF 931.965-4 adeildosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Rogério Menezes de Oliveira RF 921.240-0 rmoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Geraldo Varote de Souza RF 811.486-2 gvsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF 859.265-9 kelsenferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Francisco Lo Prete Filho RF 753.539-2 fprete@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Carmen Dima RF 788.426-5 cdima@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III- A coordenação será exercida pelos servidores, sendo:

Marta da Silva - RF: 715.120-9 (login: D715120) - martasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

e/ou

Fabiano da Silva Dantas - RF: 727.517-0 (login: D727517) - fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

IV - Responsáveis pela inserção de dados no sistema SOF:

Marta da Silva - RF: 715.120-9 (login: D715120) - martasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

e/ou

Fabiano da Silva Dantas - RF: 727.517-0 (login: D727517) - fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

VI - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026

Portaria   |   Documento: 160077108

PORTARIA 105/SUB-AD/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001140-3

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-AD/2026

80ª FESTA DE ANIVERSÁRIO DE CIDADE ADEMAR

Pelo presente instrumento, a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, órgão integrante da Prefeitura do Município de São Paulo, com fundamento no Chamamento Público nº 001/SUB-AD/2026, no parecer emitido pela Comissão designada pela Portaria nº 092/SUB-AD/2026 e na documentação constante dos autos do Processo SEI nº 6034.2026/0001140-3, AUTORIZA, em caráter precário, pessoal, discricionário e intransferível, a utilização temporária de espaço público durante a realização da 80ª Festa de Aniversário de Cidade Ademar, a ocorrer em 28 de junho de 2026, na Rua Antônio Gil, entre os números 625 e 837, aos autorizados abaixo relacionados:

Barraca

Autorizado

CPF/CNPJ

Segmento

01

Adriana Fernandes D. de Lima

*.188-**

Doces, Pão de Mel e Bolos no Pote

02

Cyro Sabino de Freitas

*.538-**

Bebidas

03

Danile Aparecida Rabesco

*.608-**

Doces, Pão de Mel e Bolos no Pote

04

Edson de Jesus Soares

*.428-**

Espeto e Hot Dog / Vinho Quente e Quentão

05

Eliana Maria da Silva Militão

*.851-**

Comida Típica Nordestina / Acarajé

06

Francislene Maria Periquito

*.428-**

Acarajé

07

Juçara Alves dos Santos

*.075-**

Bebidas

08

Luiz Rodrigo Riquetto

*.578-**

Fogazza

09

Maria Aparecida do Carmo

*.858-**

Brinquedos e Variedades

10

Mariana Monteiro Fiuza

*.348-**

Pastel / Frango Frito

11

Marlene Conceição Rego da Silva

*.349-**

Batata Frita / Água e Refrigerante

12

Robervam Marinho de Souza

*.665-**

Comida Japonesa

13

Salviano Vieira Lopes Filho

*.136-**

Pipoca

14

Suelen Jesus de Queiroz

*.768-**

Crepes

15

Vagner dos Santos Ferreira

*.378-**

Hambúrguer Artesanal

16

Viwa Cerveja Artesanal Ltda.

.413.081/**

Cerveja Artesanal

17

Wesley Gomes de Moura

*.578-**

Milho

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo autoriza a utilização temporária de espaço público exclusivamente para a comercialização dos produtos aprovados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/SUB-AD/2026.

1.2. A autorização restringe-se ao espaço designado pela organização do evento, vedada a ocupação de área diversa da autorizada.

2. DA NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO

2.1. A presente autorização:

I - possui caráter precário e temporário;

II - não gera qualquer direito adquirido;

III - não gera vínculo contratual, trabalhista, comercial ou indenizatório com a Administração Pública;

IV - poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público, segurança, ordem pública ou descumprimento das condições estabelecidas no Edital.

3. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS

Os autorizados comprometem-se a:

I - utilizar exclusivamente o espaço autorizado;

II - comercializar apenas os produtos aprovados;

III - manter o local limpo durante todo o evento;

IV - providenciar recipientes para acondicionamento dos resíduos;

V - observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis;

VI - atender às exigências dos órgãos de fiscalização;

VII - não utilizar equipamentos que ofereçam risco à segurança do público;

VIII - disponibilizar extintor de incêndio adequado à atividade desenvolvida, quando exigido;

IX - responsabilizar-se integralmente por seus equipamentos, mercadorias e estruturas;

X - cumprir os horários de montagem, funcionamento e desmontagem definidos pela organização do evento.

4. DA RESPONSABILIDADE

4.1. Os autorizados responderão integralmente por quaisquer danos materiais, morais, ambientais ou pessoais causados a terceiros, ao patrimônio público ou privado, em decorrência de suas atividades.

4.2. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Subprefeitura Cidade Ademar não responderão por perdas, furtos, roubos, danos ou prejuízos sofridos pelos autorizados.

4.3. Os autorizados assumem integral responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, colaboradores, prepostos e fornecedores.

5. DAS PENALIDADES

O descumprimento das disposições deste Termo poderá ensejar:

I - advertência;

II - suspensão imediata da atividade;

III - retirada da estrutura do local;

IV - cassação da autorização;

V - responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os autorizados declaram ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no Chamamento Público nº 001/SUB-AD/2026 e em seus anexos.

6.2. A presente autorização terá validade exclusivamente durante a realização da 80ª Festa de Aniversário de Cidade Ademar, em 28 de junho de 2026.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CPDU/Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 160044836

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de Março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados no logradouro abaixo discriminado, conforme segue:

Rua Acesso Tres (CJH INACIO MONTEIRO) CODLOG n.º 44.816-8 - (que começa na Rua Igarape da Diana e termina na Rua Cachoeira Castanha).

Lado Impar

Antigo Novo

S/N 17

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160035841

6035.2026/0001179-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.D.S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 59916048000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160036212

6035.2026/0001180-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.D.S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 59916048000197 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160033047

6035.2026/0000774-6 - Multas: recurso

Interessados: Karina de Oliveira Izac - CNPJ 12445298-0001/22 - Rua Guilherme de Abreu Sodré, 13.

COMUNIQUE-SE:

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que você apresente na Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

01 - Contrato Social da Empresa

02 - Documento pessoal da representante

03 - Cartão do CNPJ

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160027148

6035.2025/0001417-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COLEGIO AUGUSTO HELOI LTDA. - CNPJ 02.737.824/0001-74

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar/esclarecer os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

1. Apresentar matrícula ou certidão atualizada do imóvel, emitida no exercício corrente (ano vigente).

Atender comunique-se na íntegra, sob pena de indeferimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012354

A vista do contido no 6035.2026/0001174-3 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012476

A vista do contido no 6035.2026/0001175-1 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160010468

PORTARIA Nº 035/SUB-EM/2026.

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

A SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

§1º Compete ao Subprefeito designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§2º A composição da comissão de contratação será sempre em quantidade ímpar, cabendo ao Subprefeito indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SUB-EM, os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

V- Maria Pereira Guimarães - RF: 628.871.5

VI- Simone Gonçalves de Barros Oliveira - RF: 646.920.5

VII- Paula Andressa Pereira Silva - RF: 856.593.7

VIII- Denize Rafael da Luz - RF: 941.532.7

Art. 3º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 031/SUB-EM/2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160039453

6036.2026/0001314-8 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 abacateiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada em área interna particular e os galhos sobre a calçada pública à Rua Coronel Drago, 1, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160037534

6036.2026/0001313-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Manoel Braz Filho, 425, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160035738

6036.2026/0001312-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 reseda) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Sancho Junqueira, 16, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160015776

6036.2026/0001305-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Conceição da Brejauba, 14, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160014281

6036.2026/0001303-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Dario Costa Matos, 627, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160021016

6036.2026/0001308-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594098730 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160021433

6036.2026/0001309-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594098730 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088528

6036.2026/0001317-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160044326

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0001296-1

INTERESSADO: MINI MERCADO MARLUI EIRELI ME - CNPJ nº 10.904.402/0001-74

ASSUNTO: Recurso Administrativo visando ao Cancelamento do Auto de Multa nº 02-226-762-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do agente autuante (doc. 158537448), da manifestação da Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento - SUSL (doc. 158968616) e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência que me é conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por MINI MERCADO MARLUI EIRELI ME, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 02-226-762-0, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006. Declaro, por conseguinte, encerrada a instância administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à UNAI para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160044093

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0001295-3

INTERESSADO: SANTA FREGUESIA BAR E LANCHONETE LTDA. - "BAR DO TIÃO" - CNPJ nº 00.822.654/0001-09

ASSUNTO: Recurso Administrativo visando ao Cancelamento do Auto de Multa nº 02-226.714-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do agente autuante (doc. 158253685), da manifestação da Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento - SUSL (doc. 159001406) e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais adoto como razão de decidir, no exercício da competência que me é conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por SANTA FREGUESIA BAR E LANCHONETE LTDA. - “BAR DO TIÃO”, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 02-226.714-0, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006. Declaro, por conseguinte, encerrada a instância administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à UNAI para as demais providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160016114

6037.2026/0001937-0

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

15582952 6.326 R. Antônio de Almeida Viana, 571 Pachira aquatica
15592545 883 R. Dr. Otávio Lobo, 96 Ficus elastica
15620847 11.672 R. Antônio Dalco, 38 Tipuana tipu
15603258 3.740 R. Eduardo Cantor, 215 Schinus terebinthifolius
15617216 12.046 R. Vila Progresso, 195 Schinus terebinthifolius
15570425 8.090 R. Araújo Guimarães, 102 Handroanthus heptaphyllus
15570425 8.089 R ARAUJO GUIMARAES Terminalia catappa
15570425 8.088 R. Araújo Guimarães, 92 Terminalia catappa
15636637 6.507 Rua Antônio Augusto Queiroga, 217 Ficus benjamina
15636719 4.974 R. Valério Ramos, 66 Ligustrum lucidum
ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

15626714 12.571 R. Oito NI
15596186 12.325 R. Jairo Pinto de Araújo, 13 Ficus benjamina
15592545 903 R. Dr. Otávio Lobo, 55 Sem id.
15592545 904 R. Dr. Otávio Lobo, 57 Libidibia ferrea
15592545 905 R. Dr. Otávio Lobo, 55 Morus nigra
15592545 882 R. Dr. Otávio Lobo, 55 Sem id.
15592545 884 R. Dr. Otávio Lobo, 97 Sem id.
15592545 906 R. Dr. Otávio Lobo, 57 Sem id.
15636456 3.106 Rua Diamantino Matheus, 483 Ficus benjamina
1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

15582952 6.327 R. Antônio de Almeida Viana, 570 Handroanthus heptaphyllus
15596186 12.326 R. Jairo Pinto de Araújo, 13 Ficus benjamina
15611548 9.483 R. Mineiros do Tietê, 219 Plinia cauliflora
15574237 6.757 R. Parapuã, 2120 Tipuana tipu
15570425 8.087 R. Araújo Guimarães, 92 Terminalia catappa
15605087 5.703 R. Carlos Dias Fernandes, 26 Ficus benjamina
2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Portaria   |   Documento: 160025684

PORTARIA nº 085/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “CASA DE CARIDADE ESPIRITUAL FAMÍLIA UMBANDISTA” - inscrita sob o CNPJ. nº 56.172.630/0001-06 com sede à Av. Santa Marina nº 2585 - Vila Albertina - São Paulo - SP - CEP- 02732-040 - através do Sei nº 6037.2026/0000922-7 sendo sua representante a Sra. Greicy Ângela da Silveira Bendito, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina “. a ser realizado nos dias 04 e 25 de julho de 2026 (Sábados), das 12H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Praça Itálico Ancona Lopez - Vila Albertina - São Paulo - SP - CEP- 02730-070, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela CASA DE CARIDADE ESPIRITUAL FAMÍLIA UMBANDISTA - representante Sra. Greicy Ângela da Silveira Bendito, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0000922-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160018568

PORTARIA nº 084/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ. nº 00.000.151/0001-40 com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02851-090 - através do Sei nº 6037-2026/0001890-0, sendo sua representante a Sra. Claudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina e Julina da Joia da Vila”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026 (Sábado e Domingo) e dias 04 e 05 de julho de 2026 (Sábado e Domingo) das 16h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Puxinana altura do nº 47 - Vila Rica - São Paulo/SP - CEP- 02861-120, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA sendo sua representante, Sra. Claudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0001890-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160068413

PORTARIA nº 086/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO BEM MAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVO, ECONÔMICO SUSTENTÁVEL” - inscrita sob o CNPJ. nº 16.628.087/0001-86 com sede à Rua Porto Nacional nº 207 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02817-080 - através do Sei nº 6037.2026/0001905-2 sendo seu representante a Sra. Carla da Silva Vicari, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina - Família na Comunidade “. a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026 (Sábado e Domingo), das 14H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Amadeu Menocchi entre as Ruas Artur Lucas e Rua Antônio Barbosa de Oliveira - Vila São João Batista - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP- 02837-110, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BEM MAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVO, ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - representante, Sra. Carla da Silva Vicari, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001905-2.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160056911

6037.2026/0001959-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160058758

6037.2026/0001960-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060172

6037.2026/0001961-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061858

6037.2026/0001963-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160062083

6037.2026/0001964-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063763

6037.2026/0001965-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074557

6037.2026/0001966-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPLACADORA MERCOSUL LTDA CNPJ 36674485000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080543

6037.2026/0001967-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356001334 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012018

A vista do contido no 6037.2026/0001939-7 - CLAYTON SIMOES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012029

A vista do contido no 6037.2026/0001938-9 - GEOVANNA LIMA CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012082

A vista do contido no 6037.2026/0001940-0 - ALINE GLEICE ALVES DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012124

A vista do contido no 6037.2026/0001941-9 - JOICE BUENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012131

A vista do contido no 6037.2026/0001942-7 - JOAO GUALBERTO BOTELHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012247

A vista do contido no 6037.2026/0001943-5 - DAIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012319

A vista do contido no 6037.2026/0001944-3 - RONDINELI CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012412

A vista do contido no 6037.2026/0001945-1 - LUMA APARECIDA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012413

A vista do contido no 6037.2026/0001946-0 - GABRIELA DA COSTA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012428

A vista do contido no 6037.2026/0001947-8 - CARLOS HENRIQUE CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160062914

PROCESSO SEI 6038.2026/0001828-0

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 159825353 da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 6 (seis) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 159500607 para a empresa ATRIUM IND. E COM. FERRAGENS LTDA, CNPJ sob nº 46.423.434/0001-03, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160068758

SEI: 6038.2026/0001971-6

ASSUNTO: Remoção Emergencial de Árvore com Risco de Queda

INTERESSADO (A): CCOI / SIGRC 37385026 / DC-G

ENDEREÇO: R. Profº Francisco Pinheiro, 1804 - V. P. Isabel

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas em laudo emitido por engº agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. 14, Arts. III e IV; DEFIRO (Emergencialmente) o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Eucaliptus spp (Eucalipto) - plantado em área particular. Devendo ser plantada, em substituição, uma muda de espécie nativa da lista indicativa do município de São Paulo/SVMA.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 160028377

Processo: 2010 0 044 267 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: WASHINGTON LUÍS PINA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 01182, com base nas informações contidas em folha 12.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160028937

Processo: 2010 0 044 277-9 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ZENAIDE DOURADO DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 04335, com base nas informações contidas em folha 12.

II - Publique-se.

III-A SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160029536

Processo: 2010 0 218 475 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: APARECIDA IVAHNENKO CUNHA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10109 e Auto de Interdição n° 01192, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160029897

Processo: 2010 0 346 078 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10172 e Auto de Interdição nº 00097, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160030396

Processo: 2011 0 017 709 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: GISLAINE BONFIM DE SÁ

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01271, com base nas informações contidas em folha 36.

II- Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160030718

Processo: 2011 0 017 846 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ADEMIR PEREIRA DE CARVALHО

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01272, com base nas informações contidas em folha 33.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160030991

Processo: 2011 0 017 860 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: BERNARDINA MARTA FERREIRA PANICA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8688 e Auto de Interdição n° 01270, com base nas informações contidas em folha 33.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160031403

Processo: 2014 0 195 407 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 10546 e Auto de Interdição n° 08414, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160031723

Processo: 2014 0 195 425 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: AYRTON VIEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 10532 e Auto de Interdição nº 08413, com base nas informações contidas em folha 27.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160032258

Processo: 2014 0 282 517 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: EDIVÂNIA RAMOS LEMOS; MARIA GORETE DE SOUZA LEMOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 11986 e Auto de Interdição n° 08423, com base nas informações contidas em folha 14.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160032607

Processo: 2014 0 282 522 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ESPÓLIO DE JOAQUIM DA COSTA ARAÚJO; LUIZA BETH SANTANA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11775 e Auto de Interdição n° 06995, com base nas informações contidas em folha 28.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 160033099

Processo: 2014 0 359 815 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: PÂMELA FERREIRA DIAS

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11861 e Auto de Interdição n° 08426, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160024246

6038.2026/0001970-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46296805000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160024464

6038.2026/0001972-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46296805000125 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012049

A vista do contido no 6038.2026/0001963-5 - TIAGO BRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012117

A vista do contido no 6038.2026/0001964-3 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012380

A vista do contido no 6038.2026/0001965-1 - ERLANDE DO CARMO SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012462

A vista do contido no 6038.2026/0001966-0 - JOAO DAVINO TELES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160031641

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0006889-1

ASSUNTO: REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-IP/2025

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, e em conformidade com os artigos 92, §3º, 135 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com fundamento nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, em especial nos documentos SEI nº 159426329, 159426079 e na memória de cálculo retificada - 159303295 e no parecer da Assessoria Jurídica - 158302732 , AUTORIZO a formalização de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 002/SUB-IP/2025, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.469.541/0001-57, para fins de repactuação dos valores contratuais referentes à prestação de serviços de limpeza predial para a sede da Subprefeitura do Ipiranga, estacionamentos e unidades externas.

II. Em decorrência da repactuação autorizada, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 42.765,26 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), produzindo efeitos financeiros retroativos a 21/01/2026, com impacto financeiro estimado de R$ 54.701,48 (cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e quarenta e oito centavos), conforme apurado nos autos.

III. Consigne-se que a presente alteração decorre exclusivamente da repactuação contratual, não configurando hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro extraordinário prevista no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação da Assessoria Jurídica.

IV. Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Administração e Suprimentos para formalização do respectivo apostilamento e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159951555

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0002737-2

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/SMSUB/C/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 12/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº50.583.954/0001-42, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 12/SUB-IP/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 29/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 14/07/2026 e término em 13/07/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$7.331.925,00 (sete milhões, trezentos e trinta e um mil e novecentos e vinte e cinco reais)

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pelo servidor Robenilson de Figueiredo Pacheco - RF: 919.840 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Maria Cristina Maluf Moussalli - RF: 524.847.7, ambos da Unidade de Áreas Verdes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura do Ipiranga

V. Publique-se.

VI. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159947900

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0002765-8

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.583.954/0001-42, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 015/SUB-IP/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manejo arbóreo, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/08/2026 e término em 31/07/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$10.191.427,80 (dez milhões, cento e noventa e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pelo servidor Robenilson de Figueiredo Pacheco - RF: 919.840.7 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Maria Cristina Maluf Moussalli - RF: 524.847.7, ambos da Unidade de Áreas Verdes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura do Ipiranga.

V. Publique-se.

VI. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159956615

6039.2019/0004482-9- SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, e mediante denominação da via pelo Decreto nº 64.297, de 11 de JUNHO de 2025, publicação DOC 12/06/2026, para a Travessa Adão Colares, CODLOG 53.893-0, início na Rua Professor Thomaz de Aquino ficam concedidos os seguintes números:

Lote 119.038.0012-8 mantido n.79 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172

Lote 119.038.0002-0 mantido n.73 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 76 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0003-9 mantido n.59 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 70 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0004-7 mantido n.57 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 66 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0005-5 mantido n.49 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 58 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0014-4 mantido n.43 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172

Lote 119.038.0013-6 conceder n. 54 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0007-1 mantido n.29 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 44 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0008-1 mantido n.25, complemento 21, 15 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 40 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0009-8 mantido n.9, complemento 11 para a R DR SOARES DE CAMARGO, codlog 287172, conceder n. 36 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Lote 119.038.0010-1 mantido n.347, complemento 351 para a R PROF THOMAZ DE AQUINO, codlog 667277

Lote 119.038.0011-1 mantido n.345, complemento 345 B para a R PROF THOMAZ DE AQUINO, codlog 667277, conceder n. 32 para a TV ADAO COLARES, codlog 538930

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160020655

6039.2026/0002860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATION BEACH ARENA LTDA CNPJ 54151415000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160036681

6039.2026/0002863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA LUXE COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 58110515000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160037924

6039.2026/0002865-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA LUXE COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 58110515000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160038332

6039.2026/0002866-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA LUXE COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 58110515000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160078446

6039.2026/0002871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE OVOS BOM GOSTO LTDA CNPJ 54154087000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160079082

6039.2026/0002872-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSB SALGADOS LTDA CNPJ 61319704000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080929

6039.2026/0002873-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE OVOS BOM GOSTO LTDA CNPJ 54154087000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083806

6039.2026/0002875-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE OVOS BOM GOSTO LTDA CNPJ 54154087000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084598

6039.2026/0002877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE OVOS BOM GOSTO LTDA CNPJ 54154087000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160046869

6039.2026/0001992-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASSAPORTE BURGUER LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU do local;

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

4- - Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;(Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis)

-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados , solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente

5- Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

6- Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

7- Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

8- 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Tendo em vista que a edificação se enquadrar-se em baixo risco, manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos I e II;

9- - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

10- - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

Comunique-se   |   Documento: 160037201

6044.2026/0003125-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Q3 BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Cópia da cédula de identidade do requerente (Inciso II do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade(Inciso III do Art 22 do decreto 49969/08)

3-Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

5-Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

6-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

7-Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto);

8- Cópia do C.C.M. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto);

9-Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, relativa ao Auto de licença de Funcionamento (engenheiro civil ou arquiteto);

10- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do decreto 49969/08

11-Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;( Matricula do cartório de Registro de Imóveis )

12-Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

13-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados, solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente.

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160018049

6039.2026/0002850-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Viva Vida Santa Cruz

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Viva Vida Santa Cruz

Processo SEI nº 6039.2026/0002850-8 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 02 (dois) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 159991285 e laudo técnico em doc nº 159991407 com a devida ART recolhida em doc nº 159991371 para o endereço, Rua Tupanaci nº 77, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160018581

6039.2026/0002858-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Patio Tamanduateí

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Patio Tamanduateí

Processo 6039.2026/0002858-3 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 04 (quatro) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 160012881 e laudo técnico em doc nº 160012911 com a devida ART recolhida em doc nº 160012919 para o endereço, Avenida Presidente Wilson nº 4801, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 160018900

6039.2026/0002851-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Vida Viva Santa Cruz

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002851-6
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37385344
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo e o Laudo Técnico formulado por Engenheiro Civil, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em área interna particular da Rua Tupanaci, 77.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012061

A vista do contido no 6039.2026/0002856-7 - ARCENIO DAVID CHUCO POZO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160078241

A vista do contido no 6039.2026/0002870-2 - LANCHONETE ESTRELA HAMBURGUER JCHOPP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160090123

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001334-4

PORTARIA nº 050/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA DE ANIVERSÁRIO 415 ANOS DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ" local e a respectiva data, a saber:

. DATAS 27 E 28/06/2026 (SEXTA - SÁBADO)

. DATA DE FECHAMENTO DA VIA 26/06/2026 E REABERTURA DA VIA 29/06/2026

. LOCAL: PRAÇA LIONS (AVENIDA BARÃO DE ALAGOAS) - ITAIM PAULISTA/SP - CEP: 08120-000

. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NO EVENTO

HORÁRIO: 10:00hs às 22:00hs

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado FESTA DE ANIVERSÁRIO 415 ANOS DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO responsável pela organização do evento SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ, inscrito no CNPJ nº **.***.***/0001-**, com endereço na Avenida Marechal Tito, 3012, Jardim Silva Teles- São Paulo/SP, Cep: 08160-495, telefone: 11 2572-0564 nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTADE ANIVERSÁRIO 415 ANOS ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ”.


Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160052721

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 14/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001243-7

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de Bandeiras Oficiais destinadas à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 160052641 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a Bandeiras Oficiais destinadas à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Marco Antonio Mendes, RF: 783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

25 de junho de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunicado   |   Documento: 160066267

CONVOCAÇÃO

A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, convoca os servidores abaixo relacionados, a comparecer nos dias 27 e 28/06/2026, no evento Aniversário do Itaim Paulista, para apoio operacional:

SÁBADO 27/06/2026 10:00 ÀS 16:00 HS

Alcides Francisco Almeida RF 761.084.0

Marcelo Cleto Egídio RF 618.491.0

Gerson Sanchez RF 534.402.6

Elias Silva RF 931.128.9

Roberto Betinelli RF 762.072.1

Clodoaldo Alves Coutinho RF 841.092.5

SÁBADO 27/09/2026 16:00 ÀS 22: HS

Laura Vieira RF 727.262.6

Maria Arleide Sales Silvério RF 519.961.1

Boaventura Gama Sales Moreira RF 635.323.1

José Pedro Campos RF 650.617.8

Moacir Pereira dos Santos RF 622.554.3

Reinaldo Alves da Costa RF 561.038.9

Rosangela de Paiva Ribeiro RF 726.596.4

Valdemar da Conceição Santos RF 851.030.0

DOMINGO 28/06/2026 10:00 às 16:00 HS

Antonio Pereira de Jesus RF 742.223.7

Cirlene Braulino RF 649.509.5

José Pedro Campos RF 650.617.8

Walter Aristheo de Carvalho RF 781.812.2

DOMINGO 28/06/2026 16:00 às 22:00 HS

Cássia Aparecida dos Santos RF 654.549.1

Clodoaldo Alves Coutinho RF 841.092.5

Daniel Rodrigues da Silva RF 631.635.2

Mirian Aparecida da Silva RF 798.448.1

Oséas Benevenute Apolinário RF 645.373.2

Reinaldo Alves da Costa RF 561.038.9

Aline Souza Nascimento Lopes Silva RF 794.397.1

Valdemar da Conceição Santos RF 851.030.0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160042366

6040.2026/0001500-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BUENO - JARDIM DAS OLIVEIRAS LTDA CNPJ 46058187000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160043288

6040.2026/0001501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BUENO - JARDIM DAS OLIVEIRAS LTDA CNPJ 46058187000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160043641

6040.2026/0001502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BUENO - JARDIM DAS OLIVEIRAS LTDA CNPJ 46058187000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044007

6040.2026/0001503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO BUENO - JARDIM DAS OLIVEIRAS LTDA CNPJ 46058187000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050540

6040.2026/0001504-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANIE MEDEIROS SILVA CNPJ 60891191000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050901

6040.2026/0001505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANIE MEDEIROS SILVA CNPJ 60891191000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052075

6040.2026/0001506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANIE MEDEIROS SILVA CNPJ 60891191000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052369

6040.2026/0001507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANIE MEDEIROS SILVA CNPJ 60891191000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053197

6040.2026/0001508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANIE MEDEIROS SILVA CNPJ 60891191000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160059637

6040.2026/0001509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECMOVER PONTES ROLANTES LTDA CNPJ 46956939000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160069775

6040.2026/0001512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM CAR VEICULOS LTDA CNPJ 33070923000179 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160072198

6039.2026/0002583-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E.F DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE EMBALAGENS

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel, b-) ART do responsável técnico com comprovante de pagamento, contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo 2; 2-ESCLARECER área total (m²) da edificação, a informada em anexo 1 é divergente do CEDI; 3- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR1-3.Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 160084843

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 27 de junho de 2026, no período das 08h00 às 11h00.

Locais de execução:

  • Praça Lions

  • Rua Barão de Alagoas

  • Rua Manuel de Castilho

Servidores convocados:

  • Marilene da Penha Rios - RF.575.613.8

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF.644.151-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012347

A vista do contido no 6040.2026/0001496-0 - VALDIR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 159409722

Interessado: Subprefeitura Itaquera

Assunto: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA da Subprefeitura Itaquera para o exercicio de 2026.

DESPACHO

I- No exercicio da competência a mim atribuida pela Lei 13.399/2002, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente ao teor das informações prestadas por SUB-IQ/CAF/SAS sob SEI 158187668, com fundamento no art. 15, §2º, da Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, DECIDO não elaborar o Plano de Contratações Anual referente ao exercico de 2026.

II- Publique-se

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 159787547

FRANCISCO ALBERTO AIRES MESQUITA, Subprefeito Itaquera Substituto, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 19 de março de 2025, que orienta os procedimentos e o cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o Grupo de Planejamento - GP da SUB-IQ, conforme segue:

I - Coordenadores do Grupo de Planejamento:

a) Titular: Francisco Alberto Aires Mesquita - RF nº 850.417-2, fmesquita@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Maria Salete Costa Pestana - RF nº 511.467-5, mscpestana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

II - Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a) Titular: Maria Jose do Nascimento - RF nº 603.156.1, mariajn@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Edison Marciano - RF nº 655.544.6, edisonmarciano@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

c) Suplente: Miriam Carvalho de Deus - RF nº 603.492.6, mcdeus@smsub.prefeitura.sp.gov.br;


III- Membros:

a) Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF nº 741.239.8, anagil@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

b) Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784.5, kferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

IV- Ordenador da despesa:

Rafael Limonta Costa - RF nº 919.103.8/2, rafaellimonta@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Artigo 2º - A designação dos integrantes do Grupo de Planejamento é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e não acarretará acréscimo na carga horária a que cada servidor está submetido habitualmente.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 160055728

CONVOCATÓRIA

18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do CPMIQ; o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; Representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

18ª Reunião Ordinária do CPMSUB/IQ

Data: 15 de julho de 2026 - Adiamento.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

Abertura da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ), pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, originalmente prevista para o dia 01 de julho e, excepcionalmente, reprogramada para o dia 15 de julho, em razão de adiamento, com plena anuência do Pleno.

Leitura da pauta da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

Comunicação e ratificação da oficialização, pela Coordenadora do CPMIQ, das posses dos novos conselheiros titulares: Sr. Jorge Luis Ramos Bonifácio, conforme Edital nº 2103948 (Documento: 159054376, Publicação: 11/06/2026), e Sra. Alzira Bombonato de Melo Rios da Silva, conforme Edital nº 2122677 (Documento: 159733127, Publicação: 22/06/2026), ambos inseridos no Processo SEI 6010.2025/0000437-4.

Comunicação da publicação das atas da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho, e da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de junho.

Informações sobre a ação de priorização das 15 propostas na plataforma Participe+, referente à Etapa 02 - Priorização das propostas do cronograma do Orçamento Cidadão 2027.

Devolutiva das propostas do Orçamento Cidadão 2025 pelos representantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera.

Devolutivas e posicionamentos da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, incluindo informações sobre andamento, viabilidade, execução, providências adotadas e justificativas para eventuais propostas pendentes ou que possam ser consideradas fracassadas.

Apresentação da relação de faltas dos conselheiros(as), referente ao período de fevereiro/2025 a julho/2026 - Mandato 2025/2026.

Orientações sobre a Etapa 04 - Interposição de recursos (01/08/2026 a 11/08/2026) e Etapa 05 - Revisão de recursos (12/08/2026 a 21/08/2026).

Fala dos conselheiros(as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de 3 (três) minutos para cada intervenção, respeitada a ordem da lista de até 10 (dez) inscritos.

Eleição da nova Mesa Diretora do CPMIQ, referente ao quarto semestre do mandato, com posse prevista para a 19ª Reunião Ordinária (agosto de 2026).

Informes gerais.

Encerramento da reunião.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Nota:

As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 160044231

PORTARIA N° 058/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001756-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Sra. ERICA COUTO SANTOS”, portadora do RG 36.315.XXX-X, residente em São Paulo - SP, Presidente da Associação Amigos da Ruiva, CNPJ CNPJ nº 55.378.518/0001-55, telefone para contato (11) 95792-XXXX, e-mail, erica.couto.o1.02@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Rua Sabiá da Praia, nº189 ao 346 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Arraiá da Ruiva 2026”, que será realizado no dia 27 de junho de 2026, com início às 18:00h e término previsto às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001756-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160039967

PORTARIA N° 059/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001553-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada no dia 28 de junho de 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001553-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160047870

PORTARIA N° 060/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001925-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 02, 09, 16, 23 e 30 de Julho de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001925-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160051199

PORTARIA N° 061/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002142-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Instituto de Ação Kadima, inscrita sob o CNPJ 36.041.496/0001-99 , localizado na Rua Serra do Ouro Branco ,nº 13 B, - Itaquera, representado pela Sra. Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva, telefone para contato (11) 97540XXXX,e-mail institutokadima21@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Erepecurú, nº 90 ao 200, Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento Social Evangélico ”, que será realizada nos dias 27 e 28 de junho de 2024, com início às 07:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002142-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160072525

PORTARIA N° 062/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002162-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “INSTITUTO AMIGOS DO SANTA”, inscrita sob o CNPJ nº 50.514.182/0001-97, localizado na Rua Júlio Macedo, 45 - Jardim Santa Maria - Itaquera, representado pelo seu Presidente, Sr. Anibal Vicente dos Santos, telefone para contato (11) 9.4902-XXXX, e-mail institutoamigosdosanta@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Júlio Macedo, 45- Jardim Santa Maria - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Junina”, que será realizada no dia 27 de junho 2026, com início às 19:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002162-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160074932

PORTARIA N° 063/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001608-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente na Rua Sebastião Ivo, 395- Cidade Líder, telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Miguel Melo e Alvim-Praça Sete - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento Festa Junina da Praça 7”, que será realizada nos dia 27 e 28 de junho de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001608-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160058167

6041.2026/0002254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B LTDA CNPJ 6017204000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160058707

6041.2026/0002255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B LTDA CNPJ 6017204000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060041

6041.2026/0002257-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B LTDA CNPJ 6017204000111 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 160023994

6048.2026/0001475-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TWISTER GAMES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- DOCUMENTO CREA/CAU, do responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930719

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002815-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932121

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025741-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932100

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012191-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932093

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012195-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932089

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012193-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932080

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011934-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932075

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011822-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932011

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012877-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931976

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012885-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931893

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012281-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931882

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012159-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931878

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012161-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931874

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012162-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931868

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012169-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931863

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012167-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931844

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012053-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931839

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012041-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931831

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012049-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931795

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011871-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931778

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011796-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931766

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011797-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931609

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010600-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931486

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008299-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930904

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004990-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012415

A vista do contido no 6041.2026/0002244-6 - VANUSA SANTOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160074376

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002748-6

DESPACHO Nº 217/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: Associação Campestre - ASSOPESTRE

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, toda documentação encartada, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Instituição ASSOCIAÇÃO CAMPESTRE - ASSOPESTRE, CNPJ nº 50.2369.212/0001-47, representada pelo Senhor Luciano de Jesus Souza, a realizar o evento denominado: "Flash Trash Beneficente" no dia 27 de junho de 2026, das 16h às 22h, para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

III - Trata-se de evento sem fins lucrativos, gratuito e aberto ao público, de caráter cultural e solidário, tendo como principal objetivo a arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.

IV - A programação contará coma apresentação de DJs, discotecando Flash Back e músicas típicas da época.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, obedecendo as Normas de Segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI- Os organizadores do evento, devem deixar o local limpo e desimpedido após sua realização.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais proidências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160069216

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0027573-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 216/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: NÚCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 160071746, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Instituição NÚCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS, CNPJ nº 26.520.969/0001-87, representado por sua representante legal, Sra. Maria Marta da Silva Silveira, a realizar o evento denominado: "Festa Junina" no dia 27 de junho de 2026, das 10h às 22h, na Rua Durval Silva, entre os números 129 e 276 - Cidade Domitila, para um público estimado em 200 (duzentas) pessoas.

III - Trata-se de evento sem fins lucrativos, gratuito e aberto ao público, de caráter cultural e solidário, destinado à integração comunitária.

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, obedecendo as Normas de Segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - Os organizadores do evento, devem deixar o local limpo e desimpedido após sua realização.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais proidências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160054717

6042.2026/0002385-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASSI - CAIXA DE ASS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, (CASSI) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

COMUNIQUE-SE:

1 - No Anexo I, informar os campos 09, 14, 16, 23, 24, 25, 26,.27, 28, 29, 30 e 31;

2 - Apresentar o Anexo III, totalmente preenchido e assinado,

3 - Do responsavel tecnico, apresentar ART ou RRT, copias da carteira do CREA ou de CAU e de CCM.

4-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

5- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160074520

6043.2026/0001457-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JAQUELINE COELHO COSTA (jaquelinecosta.arqconsult@outlook.com)

DESPACHO: (DEFERIDO, com base no laudo técnico assinado pela Responsável Técnica , conforme RRT assinada, nos termos do § 8º do art. 86 do Decreto nº 57.776/2017).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160077994

6043.2026/0001767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095229

6043.2026/0001768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA CORREIA MARTINS - CHURUCA DRINKS CNPJ 14660359000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095265

6043.2026/0001769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA CORREIA MARTINS - CHURUCA DRINKS CNPJ 14660359000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095285

6043.2026/0001770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA CORREIA MARTINS - CHURUCA DRINKS CNPJ 14660359000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095425

6043.2026/0001771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA CORREIA MARTINS - CHURUCA DRINKS CNPJ 14660359000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 159855927

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001716-8

Interessado/Nome / Razão Social: ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.163-7

Local da Infração: RUA DUQUESA DO FAIAL 791 - CEP 02322-000

VEÍCULO/CARCAÇA: GM/CELTA 2P LIFE BRANCO PLACAS DRJ9738

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FRANCISCA BIRIBA 127 CS 06 - CEP 02451-040

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159852623

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001711-7

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.157-2

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. DENIS DA SILVA SANTOS ME, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

GOL BRANCO PLACAS BCE0014

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R BOICUCANGA 420 - CEP 02358-040

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): RUA CARLOS CARRA 415 - APTO 83 - CEP 04367-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159854165

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001713-3

Interessado/Nome / Razão Social: PAULO DA ROCHA LIMA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.161-0

Local da Infração: RUA NOVA LONDRINA 151 - CEP 02318-230

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT L - MARROM - PLACAS CJR4371

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA NOVA LONDRINA, 59 CASA 06 - CEP 02318-230

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159851015

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001710-9

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.158-0

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSE OLIVEIRA COSTA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

GOL BRANCO PLACAS BRA9839

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R BOICUCANGA 470 CEP: 02358-040

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R BOICUCANGA 470 - CEP 02358-040

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160031981

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 20 de maio de 2026.

Às 18h30 do dia 20 de maio de 2026, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - ausência justificada

Alexandra Swerts - ausente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - presente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - ausente

Eider Câmara - ausente

Steven Beggs - ausência justificada

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito Danilo Antão - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Jacqueline Garcia

Secretaria de Transportes - presente, Almir Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - presente, Margarete Oliveira dos Santos

Secretaria de Educação - presente, Luis Augusto Finatti

Secretaria de Saúde - presente, Patricia Rocha

Secretaria de Esportes - ausente

Também estavam presentes na reunião: Monica Lopes (Distrito Lapa, Conselheira do CPM Lapa); Delia Catullo (Distrito Perdizes, Conselheira do CPM Lapa); Rafaela Romitelli (Coletivo Jardim Veredas/Travessa Roque Adóglio); Cássio de Jesus (Distrito Lapa); Aline de Jesus (Distrito Lapa); Cyra Malta (Distrito Lapa), Marcia Crespo (Distrito Lapa), Consuelo Gregori (Distrito Lapa).

Pauta

1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 18 de março e de 15 de abril de 2026; 2 - Posse dos novos representantes da SVMA: Jacqueline Rosa Faita Garcia - titular e José Roberto Pereira - suplente; 3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa: GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo: Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA: Proposta de arborização participativa da Praça Dr Otávio Perez Velasco; andamento do Projeto o Verde Pede Passagem; Cadastramento de Comitês de Usuárias/os de Praças; Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas; Retorno da SMSUB e SVMA sobre minuta de regularização da Lei 16.212/2015; Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba; Movimentos de moradores que sofrem com ruído (Arena/Estádio Palmeiras, Memorial da América Latina, helicópteros, estabelecimentos de serviços e comerciais, outros); Casa Amarela, Rua Sepetiba; Intervenção Subprefeitura Lapa/SP na Travessa Roque Adóglio; Área verde Avenida Mercedes; Biblioteca Cecilia Meirelles (ação conjunta CADES Lapa e Conselho Saúde); Contribuições Projeto Córrego Cintra (CADES Lapa com CPM Lapa); Retomada dos projetos para o entorno do Mercado da Lapa buscando solução para a passagem de nível de pedestres “Toca da Onça” (CADES Lapa e CPM Lapa); Corte árvores Bosque Salesianos (ACP 1083696-15.2024.8.26.0053); Corte árvores Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt (ACP 1086154-39.2023.8.26.0053); Redução área verde Rua Pedro Machado, Praça Desembargador Washington de Barros Monteiro (cumprimento de sentença 0030918-22.2023.8.26.0053). 4 - Informes Gerais: 4.1 - Contribuições apresentadas no processo Orçamento Cidadão 2026, plataforma Participe Mais (até 15/05/2026); 4.2 - Virada Sustentável ODS, painel CADES Lapa - experiências de compostagem comunitária; 4.3 - “Junho Verde 2026” - atividades do território a serem divulgadas; 4.4 - Festival Florestar, SESC Pinheiros, Debate “Áreas verdes e sociedade civil: ações territoriais no Butantã, Pinheiros e Lapa”, dia 06 de junho de 2026; 4.5 - Informações sobre os processos eleitorais do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do Conselho Gestor da AIU Leopoldina.

1 - Deliberações

1.1 Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 18 de março e de 15 de abril de 2026

Conselheira Jupira Cauhy pede a deliberação do conselho, que aprova as atas enviadas com antecedência, com 10 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os presentes Jupira Cauhy, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Olivia Gurjão, José Carlos Queiroz, Eduardo Mello, Afonso Rennó, Margarete Oliveira dos Santos, Luis Finatti, Patricia Rocha.

1.2 - Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA - Proposta de arborização participativa da Praça Dr Otávio Perez Velasco - A proposta apresentada pelo Conselheiro Eduardo Mello e pelo Comitê de Usuárias/os da Praça Dr. Otávio Perez Velasco, na reunião realizada no dia 20 de maio de 2026, será indicada pelo CADES Lapa para a SVMA/DAU.

2 - Posse dos novos representantes da SVMA: Conselheira Jupira Cauhy informou que em 13 de maio de 2026, foi publicado no Diário Oficial da Cidade a nomeação, pelo Subprefeito da Lapa, dos representantes indicados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para o CADES Lapa, Jacqueline Rosa Faita Garcia - titular e José Roberto Pereira - suplente.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa

Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA - Projeto o Verde Pede Passagem - Conselheiras Nele Azevedo e Jacqueline Garcia informaram que em reunião realizada com representantes da UMAPAZ e SVMA foi proposto que o plantio de árvores, previsto no projeto “O verde pede passagem”, terá como data indicativa o mês de outubro; e que no período de julho a setembro, a UMAPAZ realizará atividades de educação ambiental no território onde serão realizados os plantios, com profissionais contratados com recursos destinados pelo Orçamento Cidadão de 2025. A destoca indicada no projeto será realizada pela Subprefeitura Lapa, de acordo com a capacidade de programação. Conselheira Nele Azevedo registrou sua preocupação com o tempo longo para o início da execução de destoca e plantio, considerando que o trabalho realizado pela Associação de Moradores de Perdizes - AMORA, que identificou, mapeou e relatou a situação das árvores e ações necessárias no perímetro abrangido pelo projeto “O verde pede passagem”, foi apresentado para a Subprefeitura Lapa e para a SVMA/DAU na reunião do CADES Lapa de 15 de outubro de 2025.

Cadastramento de Comitês de Usuárias/os de Praças - Conselheira Jupira Cauhy informou que Solicitação de cadastro de Comitê de Usuárias/os da APP do Córrego Água Branca (ação voluntária da sociedade civil para cuidar de uma área verde), foi protocolado na Subprefeitura Lapa em 11 de março de 20206, Processo SEI 6044.2026/0001598-5, que se encontra bloqueado para acesso público e encerrado em 22 de abril de 2026, com o pedido indeferido pela Coordenadoria de Projetos e Obras, sem que a resposta fosse encaminhada aos proponentes, que recorreram da decisão junto ao gabinete da Subprefeitura Lapa, uma vez que os motivos apresentados no indeferimento não impedem o cadastramento do Comitê de Usuárias/os.

Gestão Participativa de Praças - Conselheira Jupira Cauhy, relatou que em 21 de abril de 2026, após a reunião do CADES Lapa com a presença do Sr. Subprefeito da Lapa, onde foram apresentadas as pendências relacionadas à contratação de zeladores de praças pelo POT; o CADES Lapa encaminhou e-mail para o Sr. Subprefeito Danilo Antão, e para o Sr. Remy Silva Filho, Supervisor de Limpeza Urbana de CPO/Subprefeitura Lapa, responsável pelo Projeto POT Zeladores de Praças da Subprefeitura Lapa, registrando as solicitações apresentadas: “Considerando que a Subprefeitura Lapa já conta com 17 pessoas contratadas pelo Projeto Praças Mais Cuidadas, Programa Operação Trabalho (POT), distribuídas em 8 praças - Praça Aureliano Leite (2), Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt (8), Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. (2), Praça Osmar de Oliveira (1), Praça José Vieira de Carvalho Mesquita (1), Praça Cyla Remundini (1), Praça Nova Lapa (1), Praça Rudolf Diesel (1); Considerando que os Comitês de Usuárias/os das Praças Homero Silva/Nascente, Irmãos Karmann, Ana Maria Poppovic, Dr. Otávio Perez Velasco e Amadeu Decome solicitaram a zeladoria de praça (5); Solicitamos o remanejamento das/os atuais zeladores de praças para atender as 5 praças indicadas pelos Comitês de Usuárias/os. Encaminhamos mais 8 nomes para serem contratados pelo POT para o Programa Zeladoria de Praça, indicados pelo Centro de Acolhida Zancone ao CADES Regional Lapa; Solicitamos informações sobre a contratação de 3 pessoas, que já haviam sido indicadas em 03 de dezembro de 2025, para a Praça Cyla Remundini, Praça Amadeu Decome, Praça Irmãos Karmann”. Informa até agora a Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Lapa (CPO) não encaminhou a contratação dos nomes indicados em dezembro de 2025 para trabalharem como Zeladores de Praças pelo Programa Operação Trabalho (POT), assim como a redistribuição dos atuais zeladores, enquanto algumas praças contam com 3 a 5 zeladores, outras praças com solicitação feita pelos Comitês de Usuárias/os continuam sem zeladores. Conselheiro Afonso Rennó transmitiu a informação do Supervisor Remy Silva Filho (CPO/SLU), que será gerado um link/qrcode para o cadastro das pessoas que foram indicadas para serem contratadas como zeladoras de praça.

Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba - Conselheiro Almir Matos representante da CET, informou que após vários ajustes no projeto, prevendo novos canteiros e medidas corretas das garagens, realizados há cerca de um mês, o SEI com o projeto está com o engenheiro Remy de CPO, para encaminhar a licitação para contratação da obra.

Travessa Roque Adóglio - Representantes do Coletivo Jardins Veredas fizeram uma apresentação de projeto de requalificação da Travessa Roque Adóglio. Relataram que se reuniram com o Subprefeito e com o Coordenador de CPO para questionar a instalação de muretas na Travessa Roque Adóglio, que prejudica a acessibilidade, sem consulta prévia aos coletivos locais, e apresentaram o projeto de requalificação. Finalizaram informando que a Vereadora Renata Falzoni e a Bancada Feminista da CMSP oficiaram a Subprefeitura Lapa questionando a instalação de muretas.

Obra de CPO na APP do Córrego Água Branca - Conselheira Jupira Cauhy relatou que a Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) construiu uma mureta na Área de Preservação Permanente, lindeira com a calçada da Avenida Marquês de São Vicente, sem diálogo prévio com o grupo colaborativo que cuida da APP e fechou o acesso de veículos de serviços da prefeitura, como caminhões que transportam mudas e insumos para plantio ou que realizam a manutenção do Córrego Água Branca.

Contribuições apresentadas no processo Orçamento Cidadão 2026, plataforma Participe Mais (até 15/05/2026) - Monica Lopes, Conselheira Participativa Municipal da Lapa, informou como será o processo de priorização das propostas pelo CPM Lapa e relatou a dificuldade de se obter informações e de diálogo com CPO/SubLapa para a finalização de projetos do Orçamento Cidadão de 2025 a serem contratados., cujos recursos já se encontram na Subprefeitura Lapa. Conselheira Jupira Cauhy informou que das 104 propostas registradas para o Orçamento Cidadão 2027, 25 se referem a Praças, 16 sobre drenagem e 6 sobre arborização.

Após estes e outros relatos sobre as dificuldades com a Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Lapa, o CADES Lapa agendará uma reunião com o Subprefeito para buscar agilizar os encaminhamentos dos projetos, e sobre a importância de CPO dialogar com a Sociedade Civil organizada e Conselhos no desenvolvimento das ações e projetos.

Retorno da SMSUB e SVMA sobre minuta de regularização da Lei 16.212/2015 - Conselheiras Jupira Cauhy e Caritas Basso relatam que foi enviado e-mail para a SVMA e SMSUB, em 06 de maio de 2026, registrando que: “Em novembro de 2022, o então Subprefeito da Lapa encaminhou à SVMA e à SMSUB, minuta de regulamentação dos instrumentos de gestão participativa contidos na Lei 16.212/2015 elaborada pelo CADES Regional Lapa e desenvolvida com a contribuição dos demais CADES Regionais. Desde então, o CADES Regional Lapa acompanha a tramitação dos Processos SEIs 6044.2022/0008187-5 e 6075.2019/0000163-8 na SVMA e na SMSUB, fez contatos com as respectivas Secretarias, representantes conversaram pessoalmente com o secretário Fabrício Cobra, mas, infelizmente, passados cerca de 3 anos e meio, o processo não foi concluído. A regulamentação da Lei 16.212/2015 é de grande importância, uma vez que cada vez mais as praças e áreas verdes públicas da nossa cidade são espaços de atuação e fruição de cidadãs e cidadãos preocupados com o enfrentamento das mudanças climáticas, e que, integrando os Comitês de Usuárias/os, atuam voluntariamente junto às Subprefeituras, com contribuições e cuidados para que esses espaços públicos estejam qualificados e acolhedores para a população. O Conselho e integrantes do GT Regulamentação da Lei 16.212/2015 do CADES Regional Lapa, pedem a retomada, com agilidade, do andamento dos processos SEIS e a constituição do Grupo de Trabalho já indicado pela SVMA e SMSUB com a participação do CADES Lapa”. e que em 10 de maio de 2026, a Sra. Tamires Oliveira, Chefe de Gabinete de SVMA respondeu que SVMA “já indicou representantes para compor o Grupo de Trabalho, restando providências da SMSUB para formar o grupo e trabalhar na regulamentação”. Finalizam informando que não tiveram retorno da Secretaria de Subprefeituras (SMSUB), apesar dos inúmeros contatos realizados anteriormente.

Casa Amarela, Rua Sepetiba - Conselheiro Almir Matos, representante da CET, relatou que após receber as denúncias e relatos sobre o impacto da circulação de veículos na Casa Amarela, edificação tombada que fica na Rua Sepetiba, esteve no local e constatou os problemas causados pelos grandes veículos, ônibus, caminhões, que passam no local, trecho da Sepetiba muito estreito com declive. Informou que já acionou a área técnica da CET.

Em todos os pontos abordados durante a reunião, as/os participantes contribuíram com informações e diálogo produtivo.

4 - Informes Gerais:

- Festival Florestar, SESC Pinheiros. O CADES Lapa será representado na mesa “Áreas verdes e sociedade civil: ações territoriais no Butantã, Pinheiros e Lapa”, no dia 06 de junho de 2026, 10h30 e na mesa “As águas do Butantã, Pinheiros e Lapa: Ações da Sociedade Civil”, no dia 07 de junho de 2026, às 10h30.

- Estão em curso os processos eleitorais para representantes da Sociedade Civil para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca e para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana (AIU) Vila Leopoldina.

A reunião se encerrou às 20h30.

Ata elaborada e redigida pelos participante do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160027672

São Paulo, 25 de junho de 2026

INTERESSADO: WU Saúde Empreendimentos Imobiliários Ltda.

ASSUNTO: Cancelamento dos Autos de Multa nºs 12-055.608-1, 12-059.942-2, 12-061.925-3 e 12-056.919-1

Processo Judicial nº 1004193-47.2021.8.26.0053

Acórdão (Registro nº 2024.0000970292), transitado em julgado em 08/11/2024.

DESPACHO



I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 160024326 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na sentença constante das fls. 113/116 do Processo Judicial nº 1004193-47.2021.8.26.0053, confirmada pelo Acórdão (Registro nº 2024.0000970292), de fls. 173/176, transitado em julgado em 08/11/2024.

III - Determino a Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12-055.608-1, 12-059.942-2, 12-061.925-3 e 12-056.919-1 indevidamente atribuídas, à WU Saúde Empreendimentos Imobiliários Ltda.

IV - Publique-se

Despacho   |   Documento: 160076000

São Paulo, 25 de junho de 2026

Auto de Fiscalização nº 12-01.010.816-9
Interessada: Pacaembu Autopeças Ltda.
Assunto: Defesa administrativa - ocupação irregular de área pública municipal (“Rua do Cano” / atual Rua José de Oliveira Coutinho)

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando os Pareceres 158161570 e 160074040 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto como razão de decidir, bem como a Informação 158917601 da Unidade Técnica de Fiscalização (SUB-LA/CPDU/SFISC/F), objetivando a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, e nas disposições do Decreto Municipal nº 48.832/2007, INDEFIRO a defesa administrativa apresentada pela Pacaembu Autopeças Ltda.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 160048998

SEI Nº 6044.2026/0004136-6

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Associação de Moradores e Cultura Vila Lageado - AMCVL

Responsável: Tatiana Ribeiro Silva de Paula

Evento: Arraiá das Três Ruas 2026

Data: 27/06/2026

Local: Rua João Bacelar; Rua José Manuel da Cunha; Rua Renzo Borghi e Beco

Horário: 18:00 às 23:59h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 160044522

SEI Nº 6044.2026/0004957-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Amigos da Praça Claudino César

Responsável: Mariana Dupas

Evento: Festa Junina na Praça Claudino César

Data: 28/06/2026

Local: Praça Claudino César

Horário: 13:00 às 21:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160079642

6044.2026/0005025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERSSA CABELEIREIROS, ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 3992981000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081047

6044.2026/0005026-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERSSA CABELEIREIROS, ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 3992981000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081418

6044.2026/0005027-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERSSA CABELEIREIROS, ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 3992981000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082391

6044.2026/0005028-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERSSA CABELEIREIROS, ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 3992981000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082512

6044.2026/0005029-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERSSA CABELEIREIROS, ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA CNPJ 3992981000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089666

6044.2026/0005030-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OESTE PARKING ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 63001831000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160033612

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Geilton Ernesto, CPF 020.*79.*94-28

Veículo: Reanut / Megane, 2007/2008, Preto, Alcool/Gasolina, Placa AWA0809, São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160043575

WELTON WASHINGTON VIEIRA

CPF: 406.*83.*58-08

Veículo: FIAT/PALIO 16V- cor VERMELHA- 1996/1996 - Placa CJD6D58- São Paulo-SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160066442

6044.2020/0003769-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADT SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 160077585

6044.2022/0005397-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 160079810

6051.2021/0002410-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MADU COMERCIO DE TINTAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 160067309

6044.2026/0005015-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Referente PA 2018-0.122.584-9

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 160068247

6050.2025/0014032-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PEPSICO DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: edificação em situação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160068592

6031.2023/0003453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOME & GARDEN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160071625

6052.2025/0002170-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011990

A vista do contido no 6044.2026/0005003-9 - FERNANDO EDUARDO SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012054

A vista do contido no 6044.2026/0005004-7 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012187

A vista do contido no 6044.2026/0005005-5 - JEFFERSON SANTANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012197

A vista do contido no 6044.2026/0005006-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012224

A vista do contido no 6044.2026/0005007-1 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012330

A vista do contido no 6044.2026/0005008-0 - MAURO ANTONIO VITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012370

A vista do contido no 6044.2026/0005010-1 - ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012396

A vista do contido no 6044.2026/0005009-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012425

A vista do contido no 6044.2026/0005011-0 - VANESSA DE SOUZA CUTRIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160043966

PORTARIA Nº 049 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 026/2026 - para o evento:(Festa Junina do Jardim Coimbra).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Francisco Montezano, entre os números 258 e 421, Jardim Coimbra - 04932-370, para a realização do evento comunitário cultural " Festa Junina do Jardim Coimbra ", nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026, no horário das 18h00 às 22h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a SOCIEDADE EDUCACIONAL DESPORTIVA DAS ARTES E DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEDAS, inscrita sob o CPNJ nº 54.690.206/0001-10, representada pelos Srs. Fernando, telefone nº 11 9****-**81 ou Edson, telefone nº 11 9****-**01.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 160049059

PORTARIA Nº 050/SUB-MB/GABINETE/2025

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício 03/2026 para o Evento Resgatando Valores II.

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização da “Praça do Bow” “, a ser realizada no dia 27 de junho de 2026, das 10:00 às 22:00, local pretendido: Rua Dr. Gabriel Costa, nº 05 - São Paulo- SP;

II - A presente Autorização é outorgada para a o Resgatando Valores II, tendo como o responsável legal Sr. Denison Vertelo.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 159997686

6045.2026/0002129-8 - LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL

Despacho Documental

CPDU - UNIDADE DE CADASTRO

ATUALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DOS IMÓVEIS (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.M. DE 02/05/2013, PAG. 11)

A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o Decreto Municipal nº 27.568/88 e Sistema Métrico Decimal da RUA JOÃO DE ABREU, Cadlog nº 14.303-0; Decreto nº 13.138 de 25/06/76, que começa na AV. GUARAPIRANGA e termina na EST. DO M’BOI MIRIM - Bairro: Recanto Paragon - Subdistrito: Jardim São Luis; Setor: 094 - Quadras 231, 232, 233, 235 e 236.

LADO PAR

Começa na AV. GUARAPIRANGA

SQL 094.236

Antigo Atual Lote

599 18 0021

06 26 0004

07 34 0005

08 40 0006

09 46 0007

10 50 0008

11 56 0010

19 70 0009

SQL 094.235

Antigo Atual Lote

04 86 0026

06/A 92 0025

09 100 0024

5/A 104 0024

221 110 0023

220 114 0023

221 118 0023

SQL 094.233

Antigo Atual Lote

1103 136 0007

1103/B 142 0006

1000/A 148 0005

1000 154 0005

1048 160 0025

1050 166 0024

1100 170 0003

713 176 0002

05 182 0021

712 188 0020

712f 194 0020

LADO IMPAR

Começa na AV. GUARAPIRANGA

SQL 094.232

Antigo Atual Lote

2444 135 0035

SQL 094.231

Antigo Atual Lote

S/N 119 0010

Termina na EST. DO M’BOI MIRIM

Despacho Documental   |   Documento: 160073561

6045.2026/0002153-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Retificação da publicação em D.O.C. de 23/06/26 ref. Omissão de Soleira na ESTR. DA BARONESA - onde se lê antigo s/n, atual nº 561, leia-se: antigo s/n, atual nº 671 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 164.198.0004-7.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160010929

6045.2026/0002139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160011043

6045.2026/0002140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160012450

6045.2026/0002141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159964387

6045.2026/0001104-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOÃO ADRIANO GONÇALVES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 159887809 e 159957385, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.834-0 , emitido por passeio inexixtente.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159960088

6045.2026/0001101-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOÃO ADRIANO GONÇALVES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 159886819 e 159956616, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011836-6 , emitido por falta de limpeza.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012143

A vista do contido no 6045.2026/0002138-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Designação de Fiscal   |   Documento: 159959130

Processo Administrativo nº 6046.2025/0007839-0
INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
ASS: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 016/SUBMO/2025.

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal no 62.100/2022, Portaria no 275/SF/2024, Portaria no 32/SMSP/2014, e demais normas pertinentes, DESIGNO os servidores abaixo relacionados, para a gestão, fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 016/SUB-MO/2025, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC). por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), celebrado com a empresa ALGAR TELECOM S/A .


Gestora: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6
Fiscal: Sônia Regina dos Santos Madeira de Souza/ R.F: 600.259-5
Suplente: Márcia Martins Benfeito / R.F.: 549.455-9.

II - Publique-se.

Designação de Fiscal   |   Documento: 159967670

Processo Administrativo nº 6046.2025/0009680-1
INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
ASS: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 022/SUBMO/2025.

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal no 62.100/2022, Portaria no 275/SF/2024, Portaria no 32/SMSP/2014, e demais normas pertinentes, DESIGNO os servidores abaixo relacionados, para a gestão, fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 022/SUB-MO/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em uma plataforma elevatória vertical em caixa enclausurada, celebrado com a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA .


Gestora: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6
Fiscal: Gilberto Vedrani/ R.F: 506.689-1
Suplente: Márcia Martins Benfeito / R.F.: 549.455-9.

II - Publique-se.

Designação de Fiscal   |   Documento: 159965015

Processo Administrativo nº 6046.2025/0005399-1
INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
ASS: Designação de Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 011/SUBMO/2025.

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal no 62.100/2022, Portaria no 275/SF/2024, Portaria no 32/SMSP/2014, e demais normas pertinentes, DESIGNO os servidores abaixo relacionados, para a gestão, fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 011/SUB-MO/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.


Gestora: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro / R.F.: 733.305-6
Fiscal: Gilberto Vedrani/ R.F: 506.689-1
Suplente: Márcia Martins Benfeito / R.F.: 549.455-9.

II - Publique-se.

Designação de Fiscal   |   Documento: 159968241

PROCESSO Nº 6046.2025/0013785-0

Assunto: Designação de Gestor e Fiscal de contrato

Contratada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei e, com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.863/2025, Portaria nº 32/ SMSP/2014, e demais normas pertinentes, DESIGNO os servidores abaixo descritos, como Gestor, Fiscal e Suplente da contratação com a Concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80:

Gestor: Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro - R.F.: 733.305-6

Fiscal: Gilberto Vedrani - RF: 506.689-1

Suplente Fiscal: Márcia Martins Benfeito - RF: 549.455-9.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 160011540

Convocação - 15ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

"Devido à Copa do Mundo e ao jogo do Brasil ocorrerem no mesmo dia da reunião ordinária, altera-se a data da reunião de 29/06/2026 para o dia 06/07/2026."

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades, Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 06 de Julho de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549. Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta - 15ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal

1. Abertura e Informes da Mesa

2. Resumo da priorização das 15 propostas no Orçamento Cidadão 2027

3. Devolutiva de Demandas

4. Apresentação do Grupo de Trabalho - 20min

5. Fala dos munícipes- 3 minutos.

6. Fala dos Conselheiros - 3 minutos.

7. Encerramento.

Atenciosamente

Yara Falcone dos Santos C - Coordenadora do /CPM Mooca

Eliane Fossa - Secretaria Geral /CPM

Carla de Lima Brito Otelac - Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160020596

6046.2026/0008299-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA DE FARIAS PALMIERI ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 67228614000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160026913

6046.2026/0008301-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160026971

6046.2026/0008302-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA DE FARIAS PALMIERI ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 67228614000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160027386

6046.2026/0008303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160029124

6046.2026/0008304-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160029815

6046.2026/0008305-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160031424

6046.2026/0008306-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51026807000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160046832

6046.2026/0008307-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAS DA ESTETICA LTDA CNPJ 64801787000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160047651

6046.2026/0008309-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAS DA ESTETICA LTDA CNPJ 64801787000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048030

6046.2026/0008310-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAS DA ESTETICA LTDA CNPJ 64801787000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048342

6046.2026/0008311-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAS DA ESTETICA LTDA CNPJ 64801787000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160048505

6046.2026/0008312-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAS DA ESTETICA LTDA CNPJ 64801787000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053221

6046.2026/0008314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBRALI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46076860000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060666

6046.2026/0008316-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO INCENTIVO PROJETOS E COMUNICACAO LTDA CNPJ 48261993000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160062229

6046.2026/0008317-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO INCENTIVO PROJETOS E COMUNICACAO LTDA CNPJ 48261993000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160075284

6046.2026/0008319-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160076362

6046.2026/0008320-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160078980

6046.2026/0008321-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160079778

6046.2026/0008322-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080042

6046.2026/0008326-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTR TRANSMISSAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 67274798000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080307

6046.2026/0008327-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTR TRANSMISSAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 67274798000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080554

6046.2026/0008323-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080737

6046.2026/0008329-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTR TRANSMISSAO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 67274798000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081262

6046.2026/0008324-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081613

6046.2026/0008325-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082422

6046.2026/0008328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083434

6046.2026/0008330-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084018

6046.2026/0008331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085464

6046.2026/0008332-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091606

6046.2026/0008338-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISA SUPPLY RAW MATERIAL LTDA CNPJ 54193779000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159633656

6046.2026/0007224-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessado: HIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 55.XXX.XXX/0001-09

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em doc. nº SEI nº 159629665 e a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 159633061, o qual acolho como razões de decidir, e DEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Rui Martins - 453, Setor: 032 Quadra: 030 Lote: 0029-6 , Brás, Codlog: 17524-2 no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 159649223

6046.2024/0006890-3 - Fiscalização: vistoria

Despacho indeferido

Interessados: LUCILENE SOUZA CASTRO.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de regularização de endereço formulado por LUCILENE SOUZA CASTRO, inscrita no CNPJ nº 21.XXX.XXX/0001-66, referente ao TPU nº TCR/MO/0000019206/2019 - Legado, tendo em vista que o referido TPU encontra-se ativo para o exercício da atividade na Rua Henrique Dias, nº 266, Brás, e que a pretensão não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto nº 42.242/2002, não havendo amparo legal para a alteração pretendida. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159467409

6046.2024/0012719-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: VLADIMIR ALVES SANT ANNA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de inclusão de auxiliar de ambulante requerida por VLADIMIR ALVES SANT ANNA, RG nº 37.XXX.XXX-7, inscrito no CPF nº 022.XXX.XXX-44, titular do TPU nº TAM/MO/0000102102/2022, para o credenciamento do auxiliar MATEUS BERGAMIN DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 469.XXX.XXX-41, em razão de o referido Termo de Permissão de Uso encontrar-se INATIVO. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159586449

6046.2024/0011889-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DA PAZ CARDOSO DE SOUZA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de inclusão de auxiliar de ambulante requerida por MARIA DA PAZ CARDOSO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 164.XXX.XXX-36, titular do TPU nº TAM/MO/0000099341/2022, para o credenciamento da auxiliar JOSIANA CARVALHO SANTOS, RG nº 54.XXX.XXX-6, inscrito no CPF nº 431.XXX.XXX-08, em razão de o referido Termo de Permissão de Uso encontrar-se INATIVO. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159246967

6046.2025/0007954-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO VIEIRA DE LIMA.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de Auxiliar de Ambulante impetrado ANTONIO VIEIRA DE LIMA, RG nº 14.XXX.XXX-0, inscrita no CPF nº 089.XXX.XXX-05, TPU nº TAM/MO/0000001878/2019, para credenciamento do auxiliar JEFFERSON DA SILVA ARAUJO, RG. nº 48.XXX.XXX-X, inscrita no CPF n°. 408.XXX.XXX-03 , nos termos dos artigos 3º, 27 e 28 do Decreto n°. 42.600/2002. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159853505

6046.2026/0005913-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: VITORIA DE LIMA FERREIRA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado VITORIA DE LIMA FERREIRA, CNPJ 64.XXX.XXX/0001-46, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159411473

6046.2025/0003024-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: L & M GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado L & M GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA, CNPJ 59.XXX.XXX/0001-83, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159966917

6046.2025/0002005-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: VINICIUS DA GAMA PASSOS.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de emissão de Termo de Permissão de Uso para comércio ambulante requerida por VINICIUS DA GAMA PASSOS , RG nº 33.XXX.XXX-6 , inscrito no CPF nº 485.XXX.XXX-72, conforme disposto nos termos dos artigos 1° e 7° do Decreto n° 58.831/2019. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159854015

6046.2026/0007223-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: O QUINTAL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado O QUINTAL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA , CNPJ 56.XXX.XXX/0001-37, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159238305

6046.2025/0007841-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

INTERESSADOS: DAMIÃO SILVA DE SIQUEIRA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de Auxiliar de Ambulante impetrado DAMIÃO SILVA DE SIQUEIRA, RG nº 37.XXX.XXX-3, inscrita no CPF nº 284.XXX.XXX-26, TPU nº TCR/MO/0000005412/2019, para credenciamento da auxiliar ARLISSANDRA ROBERTA DE JESUS POLASSI, RG. nº 37.XXX.XXX-7, inscrita no CPF n° 329.XXX.XXX-40, considerando que o permissionário está enquadrado na categoria C, para a qual não é permitida a inclusão de auxiliar, como disposto nos termos dos artigos 12, § 1º, inciso X e XI do Decreto n°. 42.600/2002. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159854588

6046.2026/0007344-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE SIQUEIRA LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado LANCHONETE SIQUEIRA LTDA, CNPJ 00.XXX.XXX/0001-01, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159855671

6046.2026/0007410-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: TREM DI CUME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado TREM DI CUME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 30.XXX.XXX/0001-42, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159854982

6046.2026/0007407-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RECANTO DA RAINHA LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado RECANTO DA RAINHA LTDA, CNPJ 64.XXX.XXX/0001-90, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159855374

6046.2026/0007420-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: O MINEIRO BRAS LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado O MINEIRO BRAS LTDA, CNPJ 62.XXX.XXX/0001-79, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho de Cassação   |   Documento: 159058304

7410.2026/0002727-6 - Sistema viário: informação de sinalização

Despacho de Cassação

Interessados: AC BAR E ESPETARIA LTDA, CNPJ nº 57.XXX.XXX/0001-94

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 158609907, o qual acolho como razões de decidir, e promover a CASSAÇÃO do TPU nº TEL/MO/0000207394/2024, localizado na Rua Madre de Deus nº 979, Mooca.

A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Despacho de Cassação   |   Documento: 159443723

6046.2024/0015211-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: CRISTIANE FERREIRA CARLOS DA SILVA - CNPJ nº 34.XXX.XXX/0001-67

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo X, Artigo 39, e Capítulo XII, Artigos 41 e 43 do Decreto Municipal nº 22.709/86 e em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, o qual acolho como razões de decidir, e promover a CASSAÇÃO do TBJ/MO/0000122502/2023, localizado na Rua Bresser nº 986, Brás.

A razão social terá prazo de 15 dias para que a mesma faça a retirada do equipamento. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160042214

PROCESSO: 6046.2026/0005537-6

INTERESSADO: CLINICA DR. SERGIO LUIZ MOREIRA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160071329

PROCESSO: 6046.2026/0003985-0

INTERESSADO: RESTAURANTE PITADA DE SAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer dimensões e posicionamento do anúncio, quanto avanço do anúncio sobre o passeio (edificação no alinhamento) ou recuo frontal da edificação (croqui informações divergentes).

O atendimento deverá ser através do e-mail: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 30 dias.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 159547835

6046.2026/0005091-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): JHONI DA SILVA SANTOS

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (156756145), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (158638515), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.871-8.

Despacho deferido   |   Documento: 159640867

6046.2026/0005136-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: AUCLEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de LIMPEZA, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-279.753-6.


Despacho deferido   |   Documento: 159550055

6046.2026/0006523-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): SALLUS ESTETICA LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (158857064), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.041-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 159544065

6046.2026/0003444-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): SOL NASCENTE ENTRETENIMENTO LTDA. (FELIPE LOMBARDI - OAB/SP n. 367.178)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (157118224), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.131-9, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 159542646

6046.2026/0005264-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ITAPURA LOUNGE BEER LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (156925745), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.449-6, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159638016

6039.2026/0002203-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): AUTO POSTO GARCIA 5174 LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158957023), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.032-6, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, artigo 141, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 159627835

6046.2026/0006214-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): AUTO POSTO JARDIM ANALIA FRANCO LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158952430), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.034-2, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17, artigo 12, parágrafo 4, inciso II e Decreto 57776/17, artigo 34, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 159646651

6056.2026/0009789-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): UNITA ENGENHARIA S.A. (CAMILA OLIVEIRA AIRES - OAB/SP 431.437)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158829177), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.334-5, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17926/23, artigo 1, inciso VIII.

Despacho indeferido   |   Documento: 159724319

6056.2026/0009790-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): UNITA ENGENHARIA S.A. (CAMILA OLIVEIRA AIRES - OAB/SP 431.437)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158817072), acompanhado pelo Supervisor Técnico, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.335-3, conforme Lei 17916/23, artigo 1, inciso VIII.

Despacho indeferido   |   Documento: 159725798

6056.2026/0009791-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): UNITA ENGENHARIA S.A. (CAMILA OLIVEIRA AIRES - OAB/SP 431.437)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158830395), acompanhado pelo Supervisor Técnico, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.336-1, conforme Lei 13478/02, artigo 169, inciso III, combinado com o Decreto 42992/03, artigo 1.

Despacho indeferido   |   Documento: 159621466

6046.2026/0006604-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. (TERESA GUTIERREZ - OAB/SP nº 327.786 e BRUNA MARCELLE CANCIO BOMFIM - OAB/SP nº 430.146)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158946773), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.138-6, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159553352

6046.2026/0006855-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): HILSON GUIDO APARECIDO ALVES

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (158894991), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.513-1, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19, artigo 22 inciso I.

Despacho indeferido   |   Documento: 159555968

6046.2026/0006858-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): CARLA YANINA ROJAS MORALES

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (158897859), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.760-6, por descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterada pelas Leis 10415/87 e 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 159539349

6012.2026/0010822-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A (Silveiro Advogados)

DESPACHO:

O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-014.154-0, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17, Decreto 59670/20 e Lei 18299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 159718289

6046.2026/0007027-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): DOMINGOS VIEIRA DE SENA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (159231319), acompanhada pelo Chefe de Unidade Técnica (159308450), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.435-6, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159704608

6046.2026/0007537-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): INTERBRAS DESPACHOS ADUANEIROS LTDA. (Allan Parpinelli Ferreira - OAB SP 316.628)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159352143), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.033-4, conforme Lei 13478/02, artigo 160, inciso VII, Lei 17916/23, artigo 1, inciso XII e Lei 18299/25, artigo 3.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160010762

6046.2026/0004887-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260695899 de laudo e execução para poda de 03 (três) exemplares arbóros de Pau Ferro (Libidibia ferrea) conforme laudo 155335681, na área interna da Rua São Leopoldo, 480 - Belém - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a ENG. FLORESTAL -SARA CAMILA MARTINS CRUTO-CREA 5063077984-SP .

Comunique-se   |   Documento: 160034433

6046.2026/0005730-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCAS FERNANDES PEREIRA DIAS

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620261323575 de laudo e execução para poda de 10 (dez) exemplares arbóreos sendo 7 (sete) Jacarandá (Jacarnadá sp), 02 (dois) Palmeira (Syagrus romanzoffiana) e 01 (um) Graviola (Annona muricata) conforme laudo 157299258na área interna da Rua Antônio Camardo, nº 69 - Vila Gomes Cardim- SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o ENG. AGRÔNOMO -LUCAS FERNANDES PEREIRA DIAS- CREA 5063223515-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011954

A vista do contido no 6046.2026/0008257-8 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011969

A vista do contido no 6046.2026/0008259-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011987

A vista do contido no 6046.2026/0008258-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011992

A vista do contido no 6046.2026/0008261-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012025

A vista do contido no 6046.2026/0008260-8 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012034

A vista do contido no 6046.2026/0008262-4 - JOAO TEIXEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012039

A vista do contido no 6046.2026/0008263-2 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012047

A vista do contido no 6046.2026/0008264-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012063

A vista do contido no 6046.2026/0008265-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012067

A vista do contido no 6046.2026/0008266-7 - CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012090

A vista do contido no 6046.2026/0008268-3 - CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012102

A vista do contido no 6046.2026/0008267-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012151

A vista do contido no 6046.2026/0008270-5 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012158

A vista do contido no 6046.2026/0008271-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012183

A vista do contido no 6046.2026/0008269-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012193

A vista do contido no 6046.2026/0008272-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012203

A vista do contido no 6046.2026/0008273-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012218

A vista do contido no 6046.2026/0008275-6 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012260

A vista do contido no 6046.2026/0008274-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012264

A vista do contido no 6046.2026/0008276-4 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012272

A vista do contido no 6046.2026/0008277-2 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012284

A vista do contido no 6046.2026/0008278-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012290

A vista do contido no 6046.2026/0008281-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012300

A vista do contido no 6046.2026/0008283-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012324

A vista do contido no 6046.2026/0008279-9 - ROBERTA APARECIDA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012331

A vista do contido no 6046.2026/0008280-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012341

A vista do contido no 6046.2026/0008282-9 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012360

A vista do contido no 6046.2026/0008284-5 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012362

A vista do contido no 6046.2026/0008285-3 - ELISABETE ROBERTA MARTINS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012375

A vista do contido no 6046.2026/0008286-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012387

A vista do contido no 6046.2026/0008289-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012422

A vista do contido no 6046.2026/0008287-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012424

A vista do contido no 6046.2026/0008288-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012434

A vista do contido no 6046.2026/0008290-0 - EDMILSON JULIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012438

A vista do contido no 6046.2026/0008291-8 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012440

A vista do contido no 6046.2026/0008292-6 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012457

A vista do contido no 6046.2026/0008293-4 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012481

A vista do contido no 6046.2026/0008294-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012489

A vista do contido no 6046.2026/0008295-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160078251

A vista do contido no 6046.2026/0008318-3 - MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159942528

6047.2025/0001534-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: LOIDE ISAIAS DE OLIVEIRA CPF nº 06488923870

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (AM) n° 32-007.970-8, com o consequente cancelamento do referido A.M., nos termos da Lei Municipal 16.642/2017;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159995238

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0002835-0 - Pregão Eletrônico 009/SUB-PE/2024

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, especialmente o encaminhamento sob SEI 159884394, e anuência da Empresa contratada sob SEI 159883367, AUTORIZO, com fundamento no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do contrato 050/SUB-PE/2024, firmado com a empresa BRASIL CONNECT COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.679.263/0001-37, cujo objeto é Serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva (elétrica, hidrossanitária, paredes e painéis, revestimentos, coberturas, esquadrias, carpintaria, pinturas, telefonia, rede lógica, sistema de alarme contra incêndio e pequenos reparos), pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/07/2026 a 30/06/2027, pelo valor total de R$ 654.744,24 (seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 327.372,12 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), para cobertura da despesa deste exercício, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 45.801/2026, sob SEI 159984246, bem como a emissão da nota de empenho para o próximo exercício no valor de R$ 327.372,12 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), onerando dotação orçamentária própria;

3. Em conformidade com o art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

4. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160040595

INTERESSADO: SUB-CPO

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000515-9 - Ata de RP 015/SMSUB/COGEL/2026

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de COGEL/SMSUB sob SEI 159056735, que atesta o cumprimento do art. 92, inciso IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, confirmando a compatibilidade dos preços registrados com os de mercado e a disponibilidade dos quantitativos, AUTORIZO com base no Art. 2º do Decreto 62100/2022, a contratação direta através da Ata de Registro de Preços nº 15/SMSUB/COGEL/2026, da detentora da ata, a empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para fornecimento dos seguintes itens e quantitativos:

Item 2: 1.600 m de Sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, pelo valor unitário de R$ 5,98;

Item 3: 1.000 m de Tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, pelo valor unitário de R$ 13,57;

Item 5: 120 un de Chapa/Painel de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) para forma de concreto, de 2200 x 1100 mm, e = 8 a 12 mm, pelo valor unitário de R$ 4,95;

Item 6: 300 m de Pinus - Pontalete de 3" x 3" - bruto, pelo valor unitário de R$ 57,42;

Item 10: 180 m de Peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 x 16 cm - bruta, pelo valor unitário de R$ 35,21.

2. Via de consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor total de R$ 37.851,20 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), para cobertura das despesas com a aquisição, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 159981525

PORTARIA Nº 0109/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002882-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Vamp de Assistência Social CNPJ nº 04.210.638/0001-08 a utilização do logradouro Rua Do Beca, 10A ao 15A - Bairro Jardim Gonzaga para realização do evento “Festa Junina" no dia 27 e 28/06/2026 no horário das 07h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160033761

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua da Ordem, 49 15655604 Sibipiruna remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 160043981

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15645270

AVENIDA PADRES OLIVETANOS

161

15646672

PRAÇA DOM DUARTE LEOPOLDO

14

15651288

RUA GERALDO VILLELA

116

15651383

RUA DURVAL JOSÉ DE BARROS

162

15651990

RUA JEAN BAPTISTE D'ALEMBERT

316

15653265

RUA JOSÉ GUEDES

321

15653766

AVENIDA DOM HELDER CAMARA

962

15654320

RUA JOSÉ MIGUEL BARBOSA

39

15654851

PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO

124

15655621

RUA DA ORDEM

57

15653963

RUA CANDIDO DE ABREU

569

15652558

RUA MERCEDES LOPES

562

15652599

PRAÇA JOSEFINA DA CONCEIÇÃO ARAUJO

35

15656570

RUA ANTONIO SEBASTIÃO

172

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160041752

6048.2026/0002582-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCIA APARECIDA PINHEIRO TEIXEIRA

DESPACHO : DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 160015316

6048.2026/0002780-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Juliana Campos e Santos

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160059503

6048.2026/0002920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160064691

6048.2026/0002922-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160066413

6048.2026/0002923-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160071076

6048.2026/0002924-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074262

6048.2026/0002925-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160076528

6048.2026/0002926-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR E CRESCER SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 17101969000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 160081124

PROCESSO: 6048.2026/0002892-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.394-7 DATA DA INFRAÇÃO: 25/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3031175-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 090.445.238-72

Nome: GASPAR AUGUSTO MIRANDEZ

Local: RUA BALSA NOVA S/Nº ... COMPLEMENTO: ALTURA NO Nº 392 BAIRRO: PQ. PENHA CEP: 03756-060 Codlog: 70653-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 160082200

PROCESSO: 6048.2026/0002896-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.395-5 DATA DA INFRAÇÃO: 25/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3031176-2

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 34.265.561/0001-34

Nome: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO

Local: RUA BALSA NOVA S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 390 BAIRRO: PQ. PENHA CEP: 03756-060 Codlog: 70653-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 160083193

PROCESSO: 6048.2026/0002901-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.396-3 DATA DA INFRAÇÃO: 25/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3031177-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 362.323.108-88

Nome: GRACE PATRICIA KELLY DA SILVA SANTOS

Local: RUA BALSA NOVA S/Nº ... COMPLEMENTO: ALTURA NO Nº 50 BAIRRO: PQ. PENHA CEP: 03756-060 Codlog: 70653-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 160084125

PROCESSO: 6048.2026/0002897-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.305-0 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3027539-1

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 237.161.748-23

Nome: IGOR FERREIRA DE SOUZA

Local: RUA BALSA NOVA S/Nº ... COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 390 BAIRRO: PQ. PENHA CEP: 03756-060 Codlog: 70653-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 160085006

PROCESSO: 6048.2026/0002900-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.306-8 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3028118-9

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 404.829.898-40

Nome: GEISEBEL ANTUNES GUERRA FEDOZZI

Local: RUA BALSA NOVA S/Nº ... COMPLEMENTO: ALTUREA DO Nº 42 BAIRRO: PQ. PENHA CEP: 03756-060 Codlog: 70653-1

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 160043953

Retifico a Publicação do dia 25/06/2026 a saber:

Onde se lê: 6048.2025/0005118-3 Fiscalização de Posturas Urbanas , leia-se: 6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas


Despacho Documental   |   Documento: 160018820

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.705-5 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3022580-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 290.207.188-43

Nome: CRISTIAN SANTOS PEREIRA

Local: RUA ASTORGA Nº 00123 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542-000 Codlog: 24449

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 160019589

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.393-9 DATA DA INFRAÇÃO: 12/12/2025

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3031174-6

CONTRIBUINTE: 060.125.0028-9

CNPJ: 35.302.906/0001-45

RAZÃO SOCIAL: PACHECO PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA SIUCI Nº 00054 Complemento: LT 11 QD 1 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03612-020 Codlog: 183563

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 160021164

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.381-5 DATA DA INFRAÇÃO: 18/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3027268-6

Contribuinte (SQL):130.409.0001-2

CNPJ: 57.457.200/0001-95

RAZÃO SOCIAL: TIO KIM BAR E LANCHONETE UNIPESSOAL LTDA

NOME TIO KIM BAR E LANCHONETE

Local: RUA CAREIRO Nº 00066 COMPLEMENTO: ESQ 49 LT 1 QD 1 BAIRRO: VL SILVIA CEP: 03758-040 Codlog: 698547

INFRAÇÃO: Por utilizar o passeio público com colocação de Toldo, SEM o devido Termo de Permissão de Uso - TPU.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º

DECRETO: 58.832/2019 ARTIGO 11º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

DECRETO: 58.832/2019 ARTIGO 11º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Despacho Documental   |   Documento: 160023081

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.089-1 DATA DA INFRAÇÃO: 24/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3020332-3

CONTRIBUINTE (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 386.025.658-01

NOME: SERGIO ROBERTO BERTOLDO RAMOS

Local: AV CALIM EID Nº 02720 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: JD. NORDESTE CEP: 03695-010 Codlog: 480380

INFRAÇÃO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 160º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Despacho Documental   |   Documento: 160030942

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.867-1 DATA DA INFRAÇÃO: 08/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3029269-5

Contribuinte (SQL): 059.101.0076-9

CPF: 152.276.638-31

NOME: ROSEMEIRE LEOCADIA ROHM

Local: RUA TARU Nº 00114 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA RE CEP: 03660-030 Codlog: 187232

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 160032649

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.980-5 DATA DA INFRAÇÃO: 19/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3030636-0

Contribuinte (SQL): 110.110.0030-9

CPF: 111.166.418-87

Nome: ESPOLIO DE ISMAEL JUSTO DE ALMEIDA

Local: RUA JOAO BARBOSA ORTIZ Nº 00200 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA BUENOS AIRES CEP: 03736-170 Codlog: 671860

INFRAÇÃO: Não providenciar o emplacamento numérico de sua residência conforme padrão e dentro do prazo estabelecido na legislação.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 14.454/2007 ARTIGO 14º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 31º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 37º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 42º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a regularizar a situação. Providenciando o emplacamento numérico de sua residência, conforme disposições do Art. 37º, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas.

Despacho Documental   |   Documento: 160036269

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.968-6 DATA DA INFRAÇÃO: 08/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3029308-0

Contribuinte (SQL): 059.101.0048-3

CPF: 018.239.378-02

Nome: ARMANDO PAULINO SOBRINHO

Local: RUA TARU Nº 00130 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA RÉ CEP: 003660-030 Codlog: 187232

INFRAÇÃO: Não providenciar o emplacamento numérico de sua residência conforme padrão e dentro do prazo estabelecido na legislação.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 14.454/2007 ARTIGO 14º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 31º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 37º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 42º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a regularizar a situação. Providenciando o emplacamento numérico de sua residência, conforme disposições do Art. 37º, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas.

Despacho Documental   |   Documento: 160037284

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.850-7 DATA DA INFRAÇÃO: 08/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3029139-7

Contribuinte (SQL): 130.361.0006-6

CPF: 502.953.908-59

Nome: ANTONIO ROBERTO ZANCANELA

Local: RUA CAREIRO Nº 00065 COMPLEMENTO: B BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03758-040 Codlog: 698547

INFRAÇÃO: Não providenciar o emplacamento numérico de sua residência conforme padrão e dentro do prazo estabelecido na legislação.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 14.454/2007 ARTIGO 14º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 31º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 37º

DECRETO: 49.346/2008 ARTIGO 42º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a regularizar a situação. Providenciando o emplacamento numérico de sua residência, conforme disposições do Art. 37º, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas.

Despacho Documental   |   Documento: 160038766

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.088-3 DATA DA INFRAÇÃO: 18/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3018712-3

Contribuinte (SQL):059.246.0002-5

CNPJ: 48.212.534/0001-08

RAZÃO SOCIAL: RECAU SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 01841 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03635-001 Codlog: 9547

INFRAÇÃO: Pela Falta de Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 12º PARÁGRAFO: 4º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 47º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 49º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 34º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 36º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 22.056,26

Despacho Documental   |   Documento: 160042058

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.706-3 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL- PROCESSO: 6048.2026/3022581-5

SQL: 060.056.0001-1

CPF: 147.066.638-30

Nome: REGINA DUARTE LAPO

Local: RUA DR VIRGILIO MACHADO Nº 00605 COMPLEMENTO: 00605 A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03733-180 Codlog: 197920

INFRAÇÃO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 160º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Despacho Documental   |   Documento: 160047602

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.707-1 DATA DA INFRAÇÃO: 17/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3022582-3

CONTRIBUINTE (SQL): 060.175.0012-0

CPF: 076.315.968-91

NOME: JOSE AUGUSTO AFONSO

Local: RUA OMACHA Nº 00206 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03610-020 Codlog: 150029

INFRAÇÃO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 160º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160025216

6048.2024/0006519-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATTOSEG INDUSTRIA COMERCIO EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Informamos que a documentamentação apresentada não foi suficiente para a análise do enquadramento da atividade entre Ind-1b e Ind-2 ;

-O interessado deverá ter ciência da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 144897013 constante no processo;

-APRESENTAR complementação do memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, informando:

1) Projeto da implantação pretendida, com quadro de áreas do empreendimento, indicação dos índices e parâmetros observados no projeto e indicação dos locais de cada atividade;

2) relação das matérias primas utilizadas e produtos fabricados relacionados à atividade de CNAE 2599-3/99 ;

3) níveis de ruído e de vibração produzidos pelas atividades.

Prazo para atendimento: 30 dias

Os documentos deverão ser enviados atravé do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br em Arquivo Único extensão PDF

Comunique-se   |   Documento: 160030399

6039.2024/0003192-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO RIVELINO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar comprovante da situação atual do processo de Regularização;

-Apresentar o Cadastro/Manutenção de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins;

-Apresentar o Certificado de Estanqueidade dos Tanques.

- Apresentar AVCB/CLCB atualizado.

Prazo para atendimento: 30 dias

Os documentos deverão ser enviados atravé do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br em Arquivo Único extensão PDF

Comunique-se   |   Documento: 160036042

6043.2023/0001838-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO BARAO DA PENHA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR :

- Cadastro/Manutenção de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins;

- Certificado de Estanqueidade;

- Licença de Operação da CETESB atual;

- AVCB/CLCB atual;

Prazo para atendimento: 30 dias

Os documentos deverão ser enviados atravé do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br em Arquivo Único extensão PDF

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159943906

6048.2026/0002851-5 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida São Miguel, 962 - Vila Marieta

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) biólogo Marcelo Rogerio da Silva, ART 2026/09242 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de adequação de Figueira (Ficus benjamina) 02 (unidades) - (159895103)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 159956146

6048.2026/0002862-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Doutor Orencio Vidigal, S/N - Penha de França

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Danilo Monaco Fontes, ART 2620261985843 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza, equilíbrio, levantamento e condução de Ipê-Roxo (Handroanthus avellanedae) 02 (unidades) - (159925638)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012058

A vista do contido no 6048.2026/0002910-4 - ALINE CARVALHEIRO DE MAURO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012093

A vista do contido no 6048.2026/0002912-0 - EVERTON CUNHA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012106

A vista do contido no 6048.2026/0002911-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012127

A vista do contido no 6048.2026/0002913-9 - LUISA DE MELLO GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012342

A vista do contido no 6048.2026/0002914-7 - ELISMAR AFONSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012473

A vista do contido no 6048.2026/0002915-5 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160082855

6049.2026/0000773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRADO FELIX BOLOS LTDA CNPJ 61248861000188 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158631918

6033.2025/0003626-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: FOME ZERO SALGADOS E LANCHES LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Licenciamento e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento formulado pela Pessoa Jurídica FOME ZERO SALGADOS E LANCHES LTDA, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto n°49.969/2008, por não ter atendido o “comunique-se” no prazo determinado.

II - Publique-se.

III- Após encaminhamento à CPDU para providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159991023

6057.2025/0003342-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R&R COMERCIO SERVIÇOS E ADAPTAÇÃO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157263050

PROCESSO Nº 6050.2026/0007350-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “DIA DA VIRADA”, a ser promovido por Instituto Ilumina Brasil, no dia 26 de julho de 2026, das 15h00 às 19h00, na Praça Por do Sol.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158079496

6050.2026/0008339-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado “ITAIMFEST ARRAIAL”, a ser realizado no dia 28 de junho de 2026, na Rua João Cachoeira, 491 - entre as Ruas Tabapuã e Joaquim Floriano, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “ITAIMFEST ARRAIL”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Despacho deferido   |   Documento: 158147664

6050.2026/0007538-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado “Festival Saideira”, a ser realizado nos dias 20 e 21 de junho de 2026, no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “Festival Saideira”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Despacho deferido   |   Documento: 158166540

6050.2026/0009227-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “12ª CONFRATERNIZAÇÃO DE VIZINHOS - LIXO ZERO”, a ser promovido por Flávio Sacavasin, no dia 27 de junho de 2026, das 17h00 às 21h00, na Praça Comendador manoel de Melo Pimenta.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158166981

6050.2026/0009254-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “ARRAIÁ DO PUTUMUJU”, a ser promovido por Pedro Alves Cimionatto, no dia 20 de junho de 2026, das 14h00 às 22h00, na Rua Putumuju, 127 atá a Praça Dr. Sales Junior.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158336535

6050.2026/0008569-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “FESTA JUNINA - ARRAIÁ DO JARDINS”, a ser promovido por Mitra Arquidiocesana de São Paulo, nos dias 13 a 21 de junho de 2026, das 13h00 às 22h00, na Rua Honório Líbero,90 - Jardim Paulistano

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos; e,

f. a comunicação e liberação dos demais órgãos competentes.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158619699

6050.2026/0009305-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa Junina - Escola Waldorf São Paulo”, a ser promovido por Associação Parceiros da Educação, no dia 28 de junho de 2026, das 10h00 às 19h00, na Rua Baluarte, 87/91 e 111.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158620055

6050.2026/0009695-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado “Forró dos Amigos”, a ser realizado no dia 28 de junho de 2026, no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural,, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “Forró dos Amigos”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Despacho deferido   |   Documento: 158729617

6050.2026/0009877-8 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

I - Considerando os elementos constantes dos autos;

II - Considerando o caráter cultural, artístico, comunitário e temporário da intervenção pretendida;

III - Considerando a tradição cultural brasileira de realização de manifestações artísticas urbanas relacionadas à Copa do Mundo de Futebol;

IV - Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica;

V - Considerando que a autorização ora concedida não substitui nem afasta competências legais dos órgãos responsáveis pela gestão e segurança do sistema viário municipal;

AUTORIZO, em caráter precário, temporário e revogável a qualquer tempo, a realização da pintura temática alusiva à Copa do Mundo de Futebol de 2026 no trecho indicado da Rua Júlio Diniz, altura do nº 82, observadas as seguintes condições:

1. utilização exclusiva de materiais removíveis, laváveis e ambientalmente adequados;

2. vedação de qualquer intervenção em sinalização viária, equipamentos públicos, dispositivos de acessibilidade ou elementos integrantes do sistema viário;

3. manutenção das condições de segurança para pedestres e veículos durante toda a execução dos trabalhos;

4. adoção de sinalização provisória necessária à execução da atividade, observadas as orientações dos órgãos competentes;

5. remoção integral da pintura e recomposição do local ao estado anterior ao término da Copa do Mundo de Futebol de 2026 ou sempre que determinado pela Administração;

6. responsabilidade exclusiva do interessado por danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

7. A intervenção deverá possuir finalidade exclusivamente artística, cultural, esportiva e comunitária, relacionada à Copa do Mundo de Futebol de 2026, sendo vedada a veiculação de conteúdo político-partidário, eleitoral, ideológico, religioso proselitista, publicitário não autorizado, sexual, obsceno ou incompatível com o ambiente familiar, bem como mensagens ofensivas, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à dignidade da pessoa humana, à moralidade administrativa ou à ordem pública, facultando-se à Administração determinar a imediata remoção de qualquer elemento que contrarie tais disposições.

8. A presente autorização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, conveniência administrativa, segurança, mobilidade urbana ou descumprimento das condições estabelecidas.

Despacho deferido   |   Documento: 158845020

6050.2026/0009814-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado “Festival Borogodó”, a ser realizado no dia 16 de agosto de 2026, no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “Festival Borogodó”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das xigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Despacho deferido   |   Documento: 159552744

6050.2026/0010409-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “MOTOCA BOA PRAÇA”, a ser promovido por Instituo para o Desenvolvimento Social Trenó, no dia 04 de julho de 2026, das 10h00 às 20h00, na Praça Waldir Azevedo.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 159552919

6050.2026/0010275-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “ACÚSTICO LO-FI”, a ser promovido por Douglas Diógenes Santos de Souza, nos dias 11 e 12 de julho de 2026, das 17h00 às 20h00, na Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, 334 - Alto de Pinheiros.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 159699648

6050.2026/0010500-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão competente e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, em caráter precário e revogável a qualquer tempo, a realização de intervenção artística temporária consistente na pintura temática alusiva à Copa do Mundo na Rua Ferreira de Araújo, altura do nº 79, entre Av. Pedroso de Morais e a Rua dos Macunis conforme requerido pela empresa 94 Marketing & Football, CNPJ nº 56.282.757/0001-70.

II - A autorização fica condicionada ao estrito cumprimento das orientações e restrições constantes da manifestação jurídica, especialmente quanto:

a) ao respeito integral às demarcações e sinalizações viárias existentes;

b) à vedação de publicidade comercial, exposição de marcas ou exploração econômica do espaço público;

c) à vedação de conteúdo obsceno, discriminatório, ofensivo, ilícito ou de natureza político-partidária;

d) à preservação da segurança viária e da livre circulação de pedestres e veículos;

e) à responsabilidade integral da autorizada por eventuais danos causados ao patrimônio público ou privado;

f) à utilização de materiais temporários e removíveis, sem alteração permanente do espaço público.

III - A presente autorização não exime a interessada da obtenção de eventuais anuências, licenças ou autorizações que se mostrem necessárias perante outros órgãos competentes.

IV - Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 158078769

6050.2026/0009059-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido formulado por DVI PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.285.404/0001-34, referente à autorização de utilização de espaço público nas vias e calçadas do Beco do Batman, localizado na Rua Gonçalo Afonso, nº 119, Pinheiros, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Supergirl Day”, previsto para o dia 20 de junho de 2026.

A decisão fundamenta-se no fato de que o local encontra-se atualmente em processo de revitalização urbana, havendo restrição administrativa vigente quanto à realização de eventos no espaço, em observância ao interesse público, à organização do espaço urbano e à adequada execução das intervenções promovidas pela Municipalidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 158148805

6050.2026/0008977-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura/Governo Local e do parecer da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido formulado por Douglas Diógenes Santos de Souza para realização do evento “Acústico Lo-Fi”, previsto para os dias 11 e 12 de julho de 2026, na Praça Alexandre de Gusmão - Jardim Paulista - São Paulo/SP.

II - O indeferimento fundamenta-se no fato de o local pretendido encontrar-se inserido em área abrangida por contrato de concessão referente ao Parque Trianon e ao Parque Prefeito Mário Covas, não competindo a esta Subprefeitura autorizar o uso solicitado.

Despacho indeferido   |   Documento: 158959886

6050.2026/0009186-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica, verifica-se que o evento denominado “WATCH PARTY”, previsto para ocorrer nas datas de 13, 19 e 24 de junho de 2026, possui público estimado de aproximadamente 880 (oitocentas e oitenta) pessoas.

II - Considerando que a competência desta Subprefeitura para análise e autorização de eventos temporários encontra-se limitada aos eventos com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, resta configurada a incompetência administrativa deste órgão para apreciação do presente pedido.

III - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no âmbito desta Subprefeitura, sem apreciação do mérito do evento, em razão da incompetência administrativa decorrente do porte do público informado pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159920315

6050.2026/0008657-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações técnicas supervenientes, das manifestações apresentadas por moradores e comerciantes da região afetada e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do evento denominado "FEIRA FRIENDS", previsto para ocorrer na Praça Benedito Calixto.

II - A decisão fundamenta-se na existência de circunstâncias supervenientes relevantes surgidas após a análise inicial do pleito, as quais evidenciaram impactos apontados pela comunidade local e conduziram a área técnica competente a manifestar-se desfavoravelmente à realização do evento.

III - Considerando que a utilização excepcional de bem público para realização de eventos depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade, conclui-se, no presente caso, que a autorização pretendida não se mostra compatível com o interesse público atualmente identificado nos autos.

IV - Cientifique-se a interessada.

V - Publique-se.

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 159793762

6039.2021/0003912-8 - Multas: cancelamento

Interessado: BOVINU’S REBOUÇAS CHURRASCARIA LTDA

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto da defesa apresentada.

Em consequência, determino o arquivamento do presente feito, tendo em vista a comprovação de pagamento do Auto de Multa nº 13-190.066-8 no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160008252

6050.2026/0011374-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008256

6050.2026/0011375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008270

6050.2026/0011376-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008274

6050.2026/0011377-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008277

6050.2026/0011378-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008287

6050.2026/0011379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008296

6050.2026/0011380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008308

6050.2026/0011382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008325

6050.2026/0011381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ZURICH ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 32318168000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160019022

6050.2026/0011390-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR BIENAL LANCHES E PRATOS LTDA CNPJ 63847277000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160019816

6050.2026/0011391-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR BIENAL LANCHES E PRATOS LTDA CNPJ 63847277000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160020463

6050.2026/0011389-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160021158

6050.2026/0011392-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AVANCADO DE GASTROENTEROLOGIA, HEPATOLOGIA, CIRURGIA DIGESTIVA, HEPATOPANCREATO BILIAR E TRANSPLANTES DE FIGADO LTDA CNPJ 24302510000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160022696

6050.2026/0011395-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AVANCADO DE GASTROENTEROLOGIA, HEPATOLOGIA, CIRURGIA DIGESTIVA, HEPATOPANCREATO BILIAR E TRANSPLANTES DE FIGADO LTDA CNPJ 24302510000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160024697

6050.2026/0011393-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160025971

6050.2026/0011398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR BIENAL LANCHES E PRATOS LTDA CNPJ 63847277000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160026007

6050.2026/0011396-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160026622

6050.2026/0011399-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR BIENAL LANCHES E PRATOS LTDA CNPJ 63847277000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160029892

6050.2026/0011400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160030068

6050.2026/0011402-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160033594

6050.2026/0011403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160035863

6050.2026/0011407-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160038879

6050.2026/0011410-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160039837

6050.2026/0011409-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160043827

6050.2026/0011412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDC DERMATOLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 65532473000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044701

6050.2026/0011413-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDC DERMATOLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 65532473000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044805

6050.2026/0011411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044970

6050.2026/0011415-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDC DERMATOLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 65532473000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160045210

6050.2026/0011416-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDC DERMATOLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 65532473000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160045678

6050.2026/0011417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LRF SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50132717000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160046332

6050.2026/0011419-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANTE MONTAGEM DE ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA CNPJ 52628935000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052090

6050.2026/0011426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J K VOLANTES LTDA CNPJ 28306320000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052778

6050.2026/0011427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160055819

6050.2026/0011430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160056184

6050.2026/0011428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160057475

6050.2026/0011429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160059566

6050.2026/0011432-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060013

6050.2026/0011434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULARIZOU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59060316000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061183

6050.2026/0011436-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061622

6050.2026/0011437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO ALCANTARA MAIA LTDA CNPJ 48436703000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160062439

6050.2026/0011433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160062911

6050.2026/0011438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO ALCANTARA MAIA LTDA CNPJ 48436703000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063315

6050.2026/0011435-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063954

6050.2026/0011439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160064383

6050.2026/0011440-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160065804

6050.2026/0011441-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO ALCANTARA MAIA LTDA CNPJ 48436703000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160066495

6050.2026/0011443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO ALCANTARA MAIA LTDA CNPJ 48436703000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160066764

6050.2026/0011444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULARIZOU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59060316000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160069902

6050.2026/0011447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULARIZOU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59060316000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160071622

6050.2026/0011445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULARIZOU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59060316000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160071778

6050.2026/0011448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KJC CONSULTORIO MEDICO LTDA. CNPJ 12396240000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160072100

6050.2026/0011449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICAL AURA LTDA CNPJ 58158084000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160072278

6050.2026/0011450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR7 ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31031501000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160072319

6050.2026/0011452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KJC CONSULTORIO MEDICO LTDA. CNPJ 12396240000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160072757

6050.2026/0011453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR7 ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31031501000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160073050

6050.2026/0011454-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160073497

6050.2026/0011455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160073596

6050.2026/0011456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR7 ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31031501000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074037

6050.2026/0011457-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR7 ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31031501000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074239

6050.2026/0011458-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074336

6050.2026/0011459-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRET A PORTABLE CONFECCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 45596093000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074517

6050.2026/0011460-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR7 ASSESSORIA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 31031501000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160074774

6050.2026/0011461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160076430

6050.2026/0011462-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEYER CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44958468000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160079047

6050.2026/0011463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICAL AURA LTDA CNPJ 58158084000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160079363

6050.2026/0011464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080804

6050.2026/0011465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081397

6050.2026/0011466-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE BOSS ARMARINHOS LTDA CNPJ 67685268000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082096

6050.2026/0011467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082363

6050.2026/0011468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BECO LTDA CNPJ 65800215000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082582

6050.2026/0011469-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160082742

6050.2026/0011470-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083385

6050.2026/0011471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BECO LTDA CNPJ 65800215000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083670

6050.2026/0011472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083903

6050.2026/0011473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084080

6050.2026/0011474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084554

6050.2026/0011475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084639

6050.2026/0011476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BECO LTDA CNPJ 65800215000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084931

6050.2026/0011477-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085118

6050.2026/0011478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEYER CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44958468000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085253

6050.2026/0011479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEYER CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 44958468000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085433

6050.2026/0011480-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BECO LTDA CNPJ 65800215000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160085570

6050.2026/0011481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINET DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 16861009000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086434

6050.2026/0011482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BECO LTDA CNPJ 65800215000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086518

6050.2026/0011483-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086913

6050.2026/0011484-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160087368

6050.2026/0011485-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088017

6050.2026/0011486-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088262

6050.2026/0011487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088547

6050.2026/0011488-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088654

6050.2026/0011489-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089202

6050.2026/0011490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEOPLE E VALUE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 28811327000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089262

6050.2026/0011491-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEOPLE E VALUE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 28811327000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090458

6050.2026/0011492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTOSUL CAPITAL LTDA CNPJ 66832102000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090486

6050.2026/0011493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTOSUL CAPITAL LTDA CNPJ 66832102000181 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160061555

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Processo: 6050.2026/3004974-0

Auto de Multa nº 13-197.661-3

DEXCO SA

CNPJ: 97.837.181/0025-14

AV: Brasil nº 1589

SQL: 013.074.0003-5

CEP: 01430-001

Estabelecimento continuando em situação irregular, por não ter atendido a intimação, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades.

Lei 16402 22/03/2016 art. 136 e 141 Inciso I.

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016.

Intimação   |   Documento: 160062033

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Processo 6050.2026/3004975-9

Auto de Multa nº 13-197.660-5

DEXCO SA

CNPJ: 97.837.181/0025-14

Av: Brasil nº 1589

SQL: 013.074.0003-5

CEP: 01430-001

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea A da Lei 14223/2006, combinado com o Decreto 47950 05/12/2006.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160039369

6044.2024/0009095-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHON GERACAO DISTRIBUIDA IV S.A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160042353

6032.2025/0000797-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CHARLES TAYLOR CONSULTORIA DO BRASIL LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Consta o CNPJ nº 18.678.887/0001-37.

Despacho deferido   |   Documento: 160043464

6031.2025/0003132-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DO LATIR PETSHOP LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160044486

6050.2026/0006600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160069798

6046.2024/0005141-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, 180 - ANDAR 3, 4, 5, 12, 13 E 14 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 159894020

6046.2025/0003454-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de conclusão/regularização e respectiva planta aprovada para a atividade solicitada, tendo em vista que a atividade está localizada em uma ZCOR-1.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Engº. Edgar Akira e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160028480

6050.2026/0010738-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0010738-6 que o imóvel situado na R BELMIRO BRAGA, 107 contribuinte de nº 081.218.0019-6.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160078554

Olá, (PAISA SPE VIII LTDA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0006359-1, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0006359-1/Nº 128/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160079552

Olá, (PAISA SPE VIII LTDA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0006360-5, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0006360-5/Nº 129/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160080150

Olá, (PAISA SPE VIII LTDA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0006361-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0006361-3/Nº 130/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012043

A vista do contido no 6050.2026/0011383-1 - RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012137

A vista do contido no 6050.2026/0011384-0 - WASHINGTON DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012200

A vista do contido no 6050.2026/0011385-8 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012227

A vista do contido no 6050.2026/0011386-6 - 48.223.480 IDA COSTA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012295

A vista do contido no 6050.2026/0011388-2 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012323

A vista do contido no 6050.2026/0011387-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160019438

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 078/SUB-PJ/GAB/2026

A portaria corrige a indicação anterior.

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 27 de junho de 2026, Convite e solicitação de representação institucional — Encontro dos 32 CADES Regionais (2ª Edição do Junho Verde).

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor público municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para comparecer no respectivo encontro, conforme segue:
Data: 27/06/2026

Horário: Das 9h às 14h

Local: UMAPAZ Ibirapuera (Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz)

Endereço: Av. Quarto Centenário, 1268 — Portão 7A — Jardim Luzitânia, São Paulo - SP

A Servidora convocada: Bruna dos Santos Galvão - R. F. 841.330.4, e-mail: bgalvao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Ao servidor municipal serão concedidos: 2 (dois) dias de descanso; os quais deverão ser usufruídos até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 160077114

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0010453-3

PORTARIA 079/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 27/06/2026, das 14h00 às 18h00, a ser realizado na Praça Canto Galo, ao requerente Instituto Luz aos Cegos, CNPJ: 28.042.628/0001-79, neste ato representado por Marcela XXXX XXXX Piccolini, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Instituto Luz aos Cegos, CNPJ: 28.042.628/0001-79, conforme processo administrativo SEI 6056.2026/0010453-3, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 160082785

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002163-0

PORTARIA 080/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 28/06/2026, das 11h00 às 22h00, a ser realizado na Praça Vila Esperança, do número 23, ao requerente ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL ZÉ DA ESKINA PARA TODOS, CNPJ: 62.517.789/0001-00, neste ato representado por Ernani XXXX XXXX XX Carvalho, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL ZÉ DA ESKINA PARA TODOS, CNPJ: 62.517.789/0001-00, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002163-0, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 160083231

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002168-1

PORTARIA 081/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 27/06/2026, das 10h00 às 17h00, a ser realizado na Praça Jaime Pinheiro de Ulhoa Cintra, do número 74, ao requerente INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO , CNPJ: 08.541.431/0001-77, neste ato representado por Deusiana XXXX XXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO, CNPJ: 08.541.431/0001-77, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002168-1, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 160084035

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002162-2

PORTARIA 082/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 27/06/2026, das 08h00 às 17h00, a ser realizado na Rua José Peres Campelo, do número 264 ao 1061, ao requerente ASSOCIAÇÃO DEIXAI VIR A MIM OS MEUS PEQUENINOS, CNPJ: 48.995.387/0001-90, neste ato representado por Rogério XXXX XXXX XX Moura, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DEIXAI VIR A MIM OS MEUS PEQUENINOS, CNPJ: 48.995.387/0001-90, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002162-2, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160041782

6051.2026/0002176-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA PAO NOSSO PIRITUBA LTDA CNPJ 44135325000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042070

6051.2026/0002177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA PAO NOSSO PIRITUBA LTDA CNPJ 44135325000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044294

6051.2026/0002178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA PAO NOSSO PIRITUBA LTDA CNPJ 44135325000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160054606

6051.2026/0002185-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160055090

6051.2026/0002186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160057981

6051.2026/0002187-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061662

6051.2026/0002189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063180

6051.2026/0002190-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160066541

6051.2026/0002192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA CNPJ 34673542000147 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160022991

6012.2026/0003625-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Francisco Fellipe B. F. C. Mello - OAB/SP 477.909

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.928-2, com fundamento nas Leis 13.614/2003 e Lei 15.244/2014, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019.

Auto de Infração   |   Documento: 160020577

SEI: 6051.2026/3029344-2

CPF: 451.XXX.XXX-94

Nome: FAGNER SILVA SANTANA

Local da Infração: PAULA FERREIRA, 3446

Bairro: VL STA MARINA CEP: 02915-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/MONTANA SPORT

Placas: EQJ2E48

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160018330

SEI: 6051.2026/3029335-3

CPF: 099.XXX.XXX-33

Nome: BERNARDINO LUIS DA SILVA

Local da Infração: NELSON PALMA TRAVASSOS, 222

Bairro: CITY JARAGUA CEP: 02998-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS

Placas: FVR9I98

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 160054983

São Paulo, 25 de junho de 2026.

SUBPREFEITURA - PIRITUBA - JARAGUÁ

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL - Julho - 2026

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

QUARTA

Allan Vieira Santana

826996-4

02

QUINTA

Ronaldo Luiz Farah Junior

954.321-0

03

SEXTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

04

SABADO

Wesley Rangel Santos

938.835-4

05

DOMINGO

Ronaldo Luiz Farah Junior

954.321-0

06

SEGUNDA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

07

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

08

QUARTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

09

QUINTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

10

SEXTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

11

SABADO

Allan Vieira Santana

826996-4

12

DOMINGO

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

13

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

14

TERÇA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

15

QUARTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

16

QUINTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

17

SEXTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

18

SABADO

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

19

DOMINGO

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

20

SEGUNDA

Allan Vieira Santana

826996-4

21

TERÇA

Ronaldo Luiz Farah Junior

954.321-0

22

QUARTA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

23

QUINTA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

24

SEXTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

25

SABADO

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

26

DOMINGO

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

27

SEGUNDA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

28

TERÇA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

29

QUARTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

30

QUINTA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

31

SEXTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160033955

6051.2024/0004448-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAJES PIRITUBA COM. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160024303

6051.2026/0001439-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL DE RAÇOES PET MAHO LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011985

A vista do contido no 6051.2026/0002164-9 - WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012120

A vista do contido no 6051.2026/0002165-7 - 66.986.921 ANDERSON VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012306

A vista do contido no 6051.2026/0002166-5 - THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160048064

6052.2026/0002698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67837039000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089711

6052.2026/0002703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DOS SANTOS SORVETERIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 34026125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089881

6052.2026/0002704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DOS SANTOS SORVETERIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 34026125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090153

6052.2026/0002705-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DOS SANTOS SORVETERIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 34026125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090279

6052.2026/0002706-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DOS SANTOS SORVETERIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 34026125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090377

6052.2026/0002707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DOS SANTOS SORVETERIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 34026125000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 159362634

6053.2022/0001103-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: DANILO IOGOLIA VIEIRA CPF 320.392.938-41

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em docs. 157957339 e 157957339 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJSA/0000004275/2019, do Permissionário Sra. Marcilene Monteiro martins, portadora do CPF nº 314.293.***-86 para o Sr. Danilo Iogolia Vieira , portador do CPF nº 320.392-***-41, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158944524

6053.2026/0003156-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: MOBCOM-SP - RÁDIO TÁXI SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 157780390 da SUB-SA/PA, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de uso do espaço municipal. tendo em vista intervenções decorrentes das obras do metrô

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 159804172

6053.2026/0003290-0 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: RUBENS MUNHOZ NOGUEIRA CPF 087.989.***-01

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 158563938 da SUB-SA/CPDU, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM 16-245.056-7 NR2. Com base nos termos da Lei Municipal N° 16.642/2017 e o Decreto N° 57.776/2017

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 159588191

6053.2026/0003776-7 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: PEROLA DOBROOKLIN PADARIA LTDA - CNPJ: 08.885.276/0001-06

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 159027506 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 16-246.044-9. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes


Despacho Prejudicado   |   Documento: 159307780

6053.2026/0003765-1 - Multas: recurso

DESPACHO PREJUDICADO

Interessados: NAYARA ROMÃO DA SILVA CPF 412.187.***-83

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as informações contida no doc. 159005867 ,SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO o recurso interposto em face do Auto de Multa nº AM 16-246.284-1, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17/04/2026, tendo em vista o esgotamento das instâncias recursais administrativas cabíveis conforme a tela de sistema no doc 159005602.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159686793

6042.2026/0000881-3 - Multas: cancelamento

DESPACHO - TORNAR SEM EFEITO

Interessados:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.***/0001-93


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as informações contida no doc. 159427311, SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: TORNO SEM EFEITO despacho referente ao recurso interposto em face do Auto de Multa nº AM. 38-014.360-7, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15/06/2026, tendo em vista que o recurso de 1° Instância é competência da coordenadoria de fiscalização.

II - Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160085266

6053.2025/0007062-2 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público- TCA

Despacho deferido

Interessados: NOVVO CANADÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO:

Após análise da documentação apresentada pelo interessado, e manifestação doc seiº 160083024 autorizo a remoção de 06 exemplares arbóreos e não arbóreos, formulado por NOVVO CANADÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,sendo os de nºs: os exemplares de nº 47 (goiabeira- dap 22 cm); 38 (dracena- dap 7 cm); 39 (dracena- dap 7 cm); 43 (yuca- dap 6 cm); 44 (yuca-5 cm); 45 (yuca-5 cm) , constantes do tca nº 384/2024, localizados na Avenida Eng. Alberto de Zagottis,1000 x Rua Marcelino Zonta - Santo Amaro - São Paulo - SP., Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 384/2024, aprovado no processo SEI nº 6027.2024/0009972-4, aditivo 1. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº384/2024. Após a autorização deverá ser emitido guia de recolhimento de preço público para a remoção dos exemplares arbóreos em tela.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159671025

6053.2026/0004073-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159668234) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia forficata, locado (s) em passeio público, na R. Antonio das Chagas, n° 369, Bairro: Chácara Santo Antônio - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 159672602

6053.2026/0004075-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159671549) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na Rua Ugo Taddei, n° 115 (lado oposto), Bairro: Pq. Jabaquara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 159693573

6053.2026/0004079-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159687032) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Eucalipto, locado (s) na Praça Hogo Sacco, na altura da Av. Manoel dos Reis Araújo, n° 100, Bairro: Jd. Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 159763282

6053.2026/0004111-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159757327) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Senna macrathera, locado (s) em canteiro lateral, na R. Mal. Renato Paquet x Av. Washington Luis, Bairro: Jd. Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 159866981

6053.2026/0004126-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159786647) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Mangifera indica, locado (s) em passeio público, na R. das Barcas, n° 718, Bairro: Jd Florida - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 159971535

6053.2026/0004233-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (159969031) a supressão de 02 (dois) exemplares de palmeira Syagrus romanzoffiana - Jerivá, locados em passeio público, na Largo 13 de Maio, 98 - Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 160017156

6053.2026/0004255-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (160015417) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus molle - Aroeira-salsa, locado (s) em passeio público, na R. Francisco Madero, 45 Lado Oposto - Vila Arriete - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 160022861

6053.2026/0004257-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (160019147) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Amador Bueno, 475 - Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 160032144

6053.2026/0004259-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (160029046) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de xxxxxxxxxxx, locado (s) em passeio público, na R. Cancioneiro Popular, 480 - Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155215458

6053.2026/0002359-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155197537) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Psidium guajava - Goiabeira, locado (s) em passeio público, na R. Adornos, n° 2, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso VI ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 160014494

6053.2026/0004254-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (160013278) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Eucalyptus sp. - Eucalipto, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 313/367 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159692181

6053.2024/0006737-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INTERCOMP TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - CNPJ - 01172200000194

DESPACHO: DEFERIDO

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160021768

6045.2025/0003657-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOTEL BARÃO DO RIO BRANCO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 2. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Planta aprovada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160066515

6056.2026/0000256-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA (24230747070658)

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Cópia da planta de regularização apresentada no processo SEI 1020.2025.0017176-0; 2. AVCB atualizado; 3. Certificado de Segurança; 4. Parecer técnico-ambiental expedido por SVMA da área potencial de contaminação.

Expediente

Concessão   |   Documento: 160003298

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 29/07/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160060861

6053.2026/0004268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARIL IMOVEIS LTDA CNPJ 46854819000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061036

6053.2026/0004269-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARIL IMOVEIS LTDA CNPJ 46854819000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061462

6053.2026/0004270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARIL IMOVEIS LTDA CNPJ 46854819000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160062472

6053.2026/0004271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARIL IMOVEIS LTDA CNPJ 46854819000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160065338

6053.2026/0004274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYANE SOUSA GOMES LTDA CNPJ 20656066000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083164

6053.2026/0004275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYANE SOUSA GOMES LTDA CNPJ 20656066000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160083970

6053.2026/0004276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYANE SOUSA GOMES LTDA CNPJ 20656066000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084455

6053.2026/0004277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYANE SOUSA GOMES LTDA CNPJ 20656066000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160084720

6053.2026/0004278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYANE SOUSA GOMES LTDA CNPJ 20656066000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086820

6053.2026/0004279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERPRAG DESINSETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA CNPJ 9328797000125 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747875

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004678-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159579776

6053.2025/0005502-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Filippo Piergallini e Idofelia Rodrigues Carvalho.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 141224258; 141224295e informação técnica da Supervisão de Manutenção via SEI 149363622, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos V e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Tabebuia impetiginosa localizado(s) à Rua Joaquim Neves Monteiro, 505, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159580474

6053.2025/0007105-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Darcy Silverio Lopes Junior.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 144720891; 144720933 e informação técnica da Supervisão de Manutenção via SEI 158970475, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos V e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Araucaria columnaris localizado(s) à R. Cristovão Pereira, 1664 , sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159775878

6053.2026/0003024-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: PIRES PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 157635308 e 159009409, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Santa Catarina, 136, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 157635308.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 159906749

6053.2026/0003545-4 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Banco Bradesco

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 159906331, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Praça Floriano Peixoto, 369 , tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 158576330.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 159955249

6053.2026/0003564-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Rosali da Silveira Gato

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 158834760, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Nossa Senhora do Sabará, 385, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 158834760.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 159968170

6053.2026/0003562-4 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condominio Vila Flora - Piero di Cosmo

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 159966829, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à rua Sócrates, 625, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 158574131.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012113

A vista do contido no 6053.2026/0004253-1 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159953068

São Paulo, 24 de junho de 2026.

SEI n.º 6054.2026/0001204-2

Assunto: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa TIM S/A - CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, para prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, valor total de R$27.186,00 (vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais), para o período de 12 (DOZE) meses de 40 pacotes de Serviço de telefonia móvel com pacote de dados e fornecimento de aparelho smartphone em comodato, dentro da disponibilidade de cotas orçamentarias junto a dotação nº 70.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, através da Nota de Reserva nº 47.435/26 acostada no doc. 159906125, conforme formulário de requisição de material, doc. 155541126.

II- INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora Mariana de Vasconcelos Germano - RF nº 727.346-1

III- PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 159946924

São Paulo, 24 de junho de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 15 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO

MATEUS (29 de Abril de 2026)

Ao vigésimo nono dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação às 19:30h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob a coordenação do Sr. Braizan Alves Machado. Foi informado a todos (as) que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja responsabilidade ficou a cargo da Secretária-Geral, Sra. Sara Alves da Conceição Simplício. A reunião contou com a presença de (12) conselheiros titulares e

(03) suplente (s), além de autoridades do Poder Público e Munícipes, conforme lista de presença.


LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDE M

NOME CONSELHEIRO

Presença/Ausên cia

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

Presente

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

Presente

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

Presente

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

Presente

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

Presente

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

Presente

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

Ausente

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

Ausente

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

Ausente

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

Presente

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

Ausente

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

Ausente

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

Ausente

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

Presente

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

Ausente

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

Ausente

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

Ausente

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

Ausente

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

Presente

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

Ausente

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

Presente

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

Ausente

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

Presente

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

Presente

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

Presente

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

Ausente

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

Presente

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

Ausente

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor - Subprefeitura

Ronaldo

C.A.F

Fabricio Lima

CPO - Coord. Projetos e obras

Diego Sportore Azevedo

CET

lEANDRO

Munícipe

Conforme lista de presença

Verificação de quórum e leitura da pauta

A reunião foi iniciada às 19:30h em segunda chamada pelo Coordenador, Sr. Braizan Alves Machado, que compôs a mesa de trabalhos com profissionais essenciais para o bom andamento da sessão. A mesa foi formada pelo próprio Coordenador, pela Secretária-Geral Sara Alves da Conceição Simplício, Sra. Susana Camila Nunes Teixeira, ambas responsáveis pela condução dos registros e pela organização dos trâmites administrativos. O Coordenador informou que havia quórum suficiente para a continuidade da reunião, dando início da reunião em segunda chamada, as 19:30. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta.

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado;

2. Comunicação quanto à publicação da 14ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial;

3. Leitura da Pauta;

4. Orçamento Cidadão 2027;

5. Representante da Secretaria da Habitação, para tratarmos das demandas da região;

6. Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

7. Esclarecimento pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto aos critérios das hortas e indicações;

8. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos;

9. Informes gerais.

10. Encerramento.

ITEM 1.

O sr. Braizan Alves Machado iniciou a reunião as 19:00 horas em primeira chamada, mas não houve coro.

O sr. Braizan Alves Machado, iniciou a leitura da pauta em segunda chamada as

19:30.

ITEM 2.

O Sr. Braizan Alves Machado, coordenador do CPM SM, fez a leitura da pauta e passou para o item seguinte;

ITEM 3.

O Sr. Fabricio lima saudou a todos e desejou boa reunião.

O Sr. Diego Sportore saudou a todos e desejou boa reunião.

ITEM 4.

Ata aprovada pelos conselheiros e enviada para publicação.

ITEM 5.

Começamos como Item 4 - referente a Audiência Pública que aconteceu no dia anterior, no CÉU São Rafael. O coordenador deixou em aberto a fala de 2 min para quem quisesse se pronunciar.

Fala - Sra. Agda Felix

“É em relação ontem da audiência. Eu acredito que foi muito vergonhoso porque a gente tem a audiência pública uma vez por ano. Eu acho que cada um, tem seu vereador, seu deputado e ali não era o momento Foi o organizado, sim, porque eles chegaram dos primeiros, as pessoas que queriam se inscrever mesmo para falar sobre as demandas da comunidade, não teve chance. Eu mesmo até saí do foco, porque a gente fica nervosa aí lá naquele momento, e levar uma outra demanda ali do São Francisco, porque vou falar ali do fundão. É, muitas coisas acontecendo, a gente tá com uma demanda de dois prédios que tá para cair. Eh, essa semana passada eu tive reunião na habitação, então assim, vou falar, eu acho. Eu, Ágda, me inscrevi pela comunidade e às vezes eu encontro muito assim a porta fechada porque ah, ela é da esquerda, ai não vamos ajudar, ajudar essa menina. Já aconteceu essas falas e chegou eu que eu tô passando lá na associação que eu tô, que aquela associação tem já faz 31 anos e agora tá com essa demanda que precisa de uma entrada do céu. E ali não seria a entrada porque a entrada seria mais para baixo. Então, a gente sabe que articulou sim e eu vou falar uma coisa aqui para vocês. Eu tô indo, enquanto tiver porta aberta, eu vou estar indo à luta para lutar, porque eu não tô lutando por uma casa minha e eu não recebo nada em cima ali da associação. Agora que eu tô organizando um CNPJ, que vocês sabem que não é fácil, agora entrou na parte do contador que tem que pagar. Esses dias cortaram a luz lá, então a gente sabe que é sempre movimentação de pessoas que não quer que a associação fique ali. Então assim, cada dia que passa é um sofrimento pra gente da comunidade.”

Fala - Sra. Carmen

“Com relação à audiência pública, os senhores sabem que tecnicamente nada foi dito e nada foi debatido. Tiveram propostas que não alcança os desames dos 10 milhões. Obviamente elas ficam como críticas, sugestões que ficam gravadas e sobem pra plataforma, mas elas não serão equipamentos públicos. A primeira coisa que a gente tem que entender quem é o orçamento cidadão, o que ele comporta, né? O que como ele veio? a gente discutiu o ano passado duas questões orçamentárias, que foi o PPA, que é o plano, que é os 4 anos, foi publicado recentemente em abril, onde estão todas as metas das pastas. Saúde, quem é da saúde? 15, tá previsto, 15 UPAs e 25 UBS, quais tem que questionar a saúde.

69 CDC para serem revitalizados nesses 4 anos, assim como ciclovias, metas das subprefeituras, está no PPA. O Perloa, que é o projeto de lei orçamentária, também foi discutido o ano passado e estamos discutindo agora. Foi apresentado o dia 15 de abril. As metas estão lá. O que as pastas vão fazer está lá. Qual é o valor orçamentário, por seguinte? Aprióle 138 bi.7. Lógico que até o final do ano ele vai subir para 141, que é o previsível. Então já temos em mente o que cada pasta falava. O orçamento cidadão dos 10 milhões, ele é uma fraçãozinha do 138 B, que em tese vem pra maioria de obra. Que a gente possa fazer a princípio de infraestrutura e zeladoria. Por que equipamento? Porque não basta construir uma UPA, uma OBS, um CDC, precisa haver uma manutenção a longo prazo. O orçamento cidadão ele exequível naquele exercício e naquele momento, obras de maior impacto de equipamentos precisam ter planejamento orçamentário, não só da construção, da edificação, equipe de RH de a longo prazo. E a gente sabe que tropece em terreno. Diga lá a famosa UPA São Rafael que não saiu até agora porque não tem terreno. Então se situações do orçamento cidadão, não é que estamos calando a sociedade civil, não é isso. Mas o senhor CPM tem que entender o qual é o viés do orçamento cidadão e saber que os 10 milhões estão congelados. Sim, e nós vamos bater isso porque ele está congelado em 24 para 25 para 26 para 27. CPO é aqui está atualizando planilhas decorrentes. Tá atualizando planilhas. Ou seja, se atualiza de um ano para o seguinte, como que nós deliberamos 10 milhões congelado por 3 anos? Ele tá congelado.

Essa é uma questão que a sociedade vira bater, porque a gente fala tão pouquinho dele e a gente tem que entender qual é a situação. E a fase, eu sou, vou falar a fase, oito fases, selecionar 15, lembra que eu disse que não tem mais a votação do que a gente tinha? Não tem mais a votação. CPM tem que irá coletar 15 da plataforma, acabou essa de 10,5, lembram? É 15. Só que não basta isso. Qual é o maior critério do CPM? O CPM, além de priorizar, ele vai ter que estar ordem de relevância. Só que no escuro, porque ele não tem análise de quanto custa. E aí vem o quê? A viabilidade das pastas. O que bom que mudou que é o artigo 9º, ele diz que em 10 dias a pasta, se for uma casa de subprefeitura, deverá noticiar quem será o servidor que vai avaliar a proposta entre mínimo e máximo. Acabou propostas maiores. É só para criar, acabou isso. Mas que que acontece depois? Volta o recurso. Aquilo que de repente se falar, essa é maior, essa é menor, quando vier com cash tem que reorganizar. Em que fase? Na fase do recurso 10 dias e se vai remanescente são 60. Ou seja, o CPM tem que reorganizar, priorizar em agosto, nova coordenação, caso não esteja aqui. Então são essas fases que deveria passar pra sociedade e a sociedade incluir até dia 15. Para quê? Para que ela saiba que não é lá que vota. O CPM vai fazer esse papel de além de selecionar priorizar quais sejam e tem que caber dentro dos 10 milhões. Esse é o orçamento cidadão. E ontem eu não vi realmente nenhum debate técnico quanto a isto. Artigo 17 da SEPLAN. Remanescente verba sub prefeitura necessariamente. Artigo 17 vocês priorizam uma proposta hoje quando vai executar no ano que vem se acontecer de repente se tornar inviável, que que diz o 17? Que a pasta deverá informar até 30/06 porque não licitou. E se não licitou, voltaria para vocês. O que vocês fariam? Sub terá que dizer para onde indicar.”

Fala - Sra. Cristina

“Boa noite a todos. Pessoa do coordenador.

Então, pessoal, sobre ontem foi uma coisa muito desagradável, né? Eh, a gente vê isso aqui também vazio também é desagradável. Isso prova que a gente tá sem crédito. Isso prova que a gente tá caindo na desonra.

E olha, eu vou, às vezes você pode achar que eu sou chata, complicada, mas nós entregamos isso aqui cheio, mas a gente corria, a gente batalhava. Não que vocês não podem fazer, vocês podem fazer até melhor que a gente, depende de vocês. Agora, o que a gente viu ontem foi um total desrespeito. A própria prefeitura era para se posicionar, porque não é possível que um grupo de parlamentar de pessoas que apoiam uma parlamentar faça uma pata quadra daquela ontem. É uma audiência séria para tratar das finanças dos bairros, da cidade como um todo. E vi um grupo se antecipar. Tinha umas 30 falas deles escrito lá para fazer elogio a Edir Salles. Eu suponho depois daquilo que a Vila Prudente tá uma maravilha, né? Porque lá o pessoal tá morrendo afogado e ela não faz piciroca nenhuma.

Então querer mais um oportunista aqui em São Mateus a gente não vai tolerar. Eu não entendo que foi crime, tá? Eu acho que isso é excesso de democracia. A democracia permite esse tipo de coisa, mas a pessoa tem que ter noção e bom senso. Coisa que faltou na vereadora, porque eu acredito que ela sabia. Eu não venha ela depois falar, querer tirar o dela da reta porque ela sabia, porque eu conheço a conduta dessa criatura há três décadas. Agora, um orçamento sério, a gente vê as dificuldade que eu venho batendo a discrepância de 10 milhões pra Vila Mariana, discrepância para Guaianases, discrepância da Mooca para Parelheiros, para Guaianases, para São Mateus.

Eu sei que o orçamento de São Mateus é o terceiro maior da cidade. Agora São Mateus esta deixando a desejar em população, em conselho. Foi até bom a gente discutir. É bom essa participação. A discussão ela é salutar. Eu fiquei sabendo de coisas que eu não sabia, porque eu não sou vidente falando, não sou mãe de nada. Eu não tô representando a que morreu. Se você fala o que tá acontecendo na sua comunidade, a gente vai poder viabilizar, saber se é possível ajudar ou não. Mas aí a gente sabe. Agora, se eu não sei, você tá passando perrengue no seu bairro, eu não sei, né? Que nem o caso da Débora. Tá horrível aquilo. Aquilo tá desonroso. É pessoas humanas. Agora eu falei e falo de novo, que não sei se ela tá aqui, tá?

As pessoas do bairro são as maiores culpadas, porque se ela tá na lama e ela é acomodada, imagina sabe se tivesse no berço expendido. Então nós somos os culpados. Agora, com relação a São Mateus, nós podemos melhorar bastante, porque aquilo que foi feito ontem. Eh, desculpe, Braizan, acho que até você tinha que ter terminado por tão clara a explanação do expositor que nós estávamos tratando de uma de uma pasta de orçamento, falou da importância do CPM e não teve intervenção, os caras avacalharam a audiência pública. É, é inadmissível. Eu entendo que pelo menos uma nota de repúdio aí já era para estar nas redes sociais, já era para estar protocolado aqui na Casa Civil, na Câmara Municipal, porque é vergonhoso que a equipe da Edir Salles fez. E o que é pior, tá? Muitos que estavam ali defendendo é daqui da do São Mateus, dos três distritos, sabe? Aquela pessoa que é sem noção e sem caráter, porque para mim aquilo ali gente sem noção e sem caráter. Eu não tenho mais nada nem para falar. Não é crime, tal que eles fizeram. Então, muita gente quis impugnar. Não, não é crime, mas foi abuso e foi desrespeito.”

Fala - Coordenador Braizan

Ontem eu vi ali um circo e para não entrar no circo, no debate com aquele povo da Edir Salles, porque lá tinha todos os tipos de parlamentar representando. Em nenhum momento eu falei do parlamentar que eu represento. Eu achei que eu falando eu ia agredir mais as pessoas que ali estavam. Agora, eu falei de um assunto que é a questão da saúde. Eu não posso negar que nós temos problema sério na saúde e na reunião do pleno da saúde, nós tiramos como proposta de estar ajudando a UBS de São Mateus e a UBS do Roseli. Então, só que também não é só essas duas. Tem uma UBS que é questão de urgência, mas ali não é questão de da gente pegar e pedir uma emenda pequena. Ali tem que ser feita uma UBS grande que é do Palanque.

Lá do Palanque hoje, para quem não sabe ela fica em um terreno que foi emprestado, que é um terreno de um salão de uma garagem do prédio CDHU. Então foi emprestado, eles fizeram puxadinho.

Para quem não conhece a região do palanque sabe que a coisa ali é triste e feia e não tem condições. Então para mim a questão do Palanque é uma coisa que é urgente, uma construção. E nós no movimento, como nós já abraçamos esse terreno aqui dessa UPA que só tá cercado, nós queremos três UPA. Três. Tem só uma até agora para construir, mas nós fomos os primeiros a abraçar esse terreno. Só que falta duas UPA. UBS. Nós estamos precisando de mais três e um hospital público Municipal em nossa Região. Tem uma demanda e um pedido também de um banco coletor de sangue que nós não temos. Se a gente quiser doar sangue ou se a gente quiser fazer qualquer coisa, ou a gente vai lá na cidade ou no Santa Marcelina porque aqui não tem o posto já foi pedido. Isso não foi pedido aqui embaixo. E aí você sabe o que que eles fazem? Aquela manobra para falar prédio, casa, tem que alugar, tem que comprar. Então a questão da saúde para mim é prioritária, porque eu ando e sou convidado para ir em todos os lugares. Uma outra coisa que vocês têm que saber também que devido às péssimas condições do Hospital Geral de São Mateus, que é estadual, nós fizemos a audiência pública lá na Assembleia agora recente. Então, quero dizer para vocês que não adianta a gente só bater no hospital, não é só o hospital, nós temos que ter esses equipamentos. Aí sim nós vamos conversar sobre essa questão. Então, a minha palavra é essa para mim terminar para finalizar, porque eles já estão finalizando. Eu quero falar que eu errei. Eu errei enquanto coordenador em não pedir a impugnação daquilo, porque eu poderia ter pedido a impugnação. Mas como as coisas para nós é tão dificultosa, porque se a gente pede impugnação até fazer outra, porque muitos que foram lá foram pessoas coitadas que foi lá para ver o que que nós ia fazer por eles. Quando eu vi você aqui, o Baiá com a faixa. A senhora falou muito bem que ela falou tudo, a questão técnica, foi a questão técnica do conselho participativo. E aí a gente viu aquela zombaria vaiando ela na fala, vaiar a Dra. Cristina, olha, foi um desrespeito. Então, por isso que eu não entrei com pedido de impugnação, porque eu posso pedir ou qualquer um de nós pode pedir. Então, para não ficar pior do que estava, nós deixamos.”

Fala - Sr Flavio

Eu fiquei indignado com aquela audiência pública que não foi audiência pública.

Audiência pública, para começar, quando eu cheguei lá, antes de começar ali a explanação, eu olhei no auditório, não tinha munícipe quase nenhum, só tinha ali algumas lideranças. O resto era tudo do lado deles lá que já foram para montar aquele palanque. A coisa está sendo muito mal divulgada no nosso bairro. Nós estamos sendo esquecido, nós estamos jogado para as traças. Se nós não acordarmos, vamos ser engolido e nada aqui vai acontecer. Porque o que aconteceu ontem ali foi uma vergonha tão grande, ficam defendendo a prefeitura aí, mas eu discordo. A prefeitura teve culpa porque tinha gente lá que é funcionário e estava lá fazendo aquela defesa. Então isso não pode acontecer. Tinha que ter alguém da prefeitura ali para interver aquela situação. Que uma audiência pública já tá dizendo, é uma pública não é palanque para nenhum candidato. Nós precisamos acordar para esses fatos.

Porque olha, sinceramente, eu saí daí, eu só não fui embora antes. Aí eu fiquei lá até o fim, mas senão teria saído antes, teria ido embora. Eu até pensei em pegar o microfone e convidar os companheiros para abandonar e ir embora. Deixa eles fazer o palanque deles aí sozinho. Foi e repito, uma vergonha. A Susana era a última falar, ficamos em respeito a ela.

Fala - Sra. Selma

Boa noite, ontem infelizmente, eu não pude participar da audiência por motivo de saúde, mas acompanhando o grupo que foi relatado durante a manhã, a indignação é o que cabe. No meu sentimento, por pela falta de respeito com o conselho, com os munícipes. E é como eu já vinha conversando com outros conselheiros hoje, a prefeitura tem responsabilidade nisso, porque quem organiza uma audiência pública é a prefeitura, não é o munícipe, não é o conselho. A prefeitura tinha ciência que isso estaria acontecendo e não trabalhou junto com o conselho. Eu acho que cada um deve vestir seu chapéu, a sua responsabilidade e corrigir o que tá errado. Nossa meta não é ir contra ninguém, não é brigar com ninguém, é trabalharmos juntos. E para que a gente alcance essa meta, a gente tem que trabalhar com transparência e respeito. Eu entrei aqui sem ter partido nenhum, nunca defendi bandeira de seu ninguém. Só que eu não aceito que uma audiência pública se transforme em palco político para ninguém. Trabalhe na minha região ou não, esse não é o momento. Eu espero que todos vocês, tanto do poder público, da subprefeitura, como munícipe, como conselhos, conselheiros, tenham ciência que nós precisamos nos organizar para conquistarmos nossas necessidades. Não é acusando, não é discutindo, brigando e sim debatendo assuntos para que chegamos num consenso comum e tenhamos um resultado bom para todos os lados, porque eu acredito que se a prefeitura executar bons trabalhos vai ser enaltecido. O conselho vai ser enaltecido, a população vai ser enaltecida com as melhorias que vão chegar. Eu não entrei aqui para defender A, B ou C. Quem me votou em mim, que veio aqui no meio da chuva, no meio do sol, votar em mim, foi meus vizinhos. É eles que eu tô aqui defendendo. Se quem tiver aqui for do partido A, do partido B, do partido C, eu quero sentar e conversar, mas com transparência e respeito.”

Fala - Secretaria Sra. Sara

“Só pra gente concluir. Então nós temos até dia 15/05 para todos colocar as propostas.

Na próxima reunião do dia 26, nós vamos deixar isso já priorizado. Vamos escolher as 15 propostas porque temos até junho pro nosso coordenador colocar no site.

Se alguém tiver alguma dúvida, dá para acessar pelo QR Code.

Para finalizar nesse Item, nosso Coordenador que a Coordenação faria uma nota de repudio, encaminhando para Subprefeito e as autoridades demais competentes. Foi feito uma votação para a aprovação com 12 votos.

Item 6.

Na sequência, a coordenação informou que seria dado prosseguimento à pauta prevista, passando-se ao próximo item, referente ao Representante da Secretaria da Habitação, para tratarmos das demandas da região; foi enviado email com o convite, porém não compareceram.

ITEM 7.

Em seguida, passou-se ao item 6 da pauta, referente a Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

Fala Sr. Diego

“Vou começar falando um pouquinho de uma questão particular de ontem. E dizer que eu sou muito grato, acredito que os companheiros aqui na mesa, por fazer por fazer parte de um time com uma gestão que pensa em todos imparcialmente, tá? A gente trabalha para todo mundo de maneira de gestão mesmo pública e imparcial. Então, a gente não tem lado político. É claro isso, é muito claro isso. A gente atende todas as demandas e assim É lamentável mesmo de que tanto como acontece que presenciei também em obras que foram indicadas aqui por nós com faixas de vereadores que não tiveram nem acesso ao local, como ontem também de falarem, né, afirmarem na verdade que 12 ruas do bairro da Vila Bela foi feita por uma pessoa que na verdade não foi, a gente sabe exatamente quem instruiu tudo isso. Então assim, é lamentável. E que bom que vocês têm a convicção, vocês vivem e a gente aqui representando a subprefeitura também, nós somos imparciais. Então a gente acredito que meus parceiros aqui também não, a gente não compactua com esse tipo de atitude. Sobre as demandas, os processos SEI das indicações, como a Carmen citou, houve aquela alteração da planilha estamos fazendo todas essas alterações. Não só os processos aqui de CPM, mas tem vários outros processos que então a gente tá correndo atrás para normalizar. Acredito que na semana que vem eu já começo, porque assim, alguns já foram já foram feitos, só não foram colocados em processos ainda. A gente tá mudando tabela, tá ajeitando o projeto, tá como documento para depois abrir o processo SEI. Então, acredito que já semana que vem a gente consiga entregar até o final da semana todos esses processos, todos esses documentos, como eu havia prometido. Esse mês, foi um mês que teve as alterações de supervisor, de projeto, houve, audiência pública, algumas demandas de secretaria que demandaram mais tarefas pra gente. Então, eu peço essa paciência. E que semana que vem posso encaminhar para vocês através do nosso coordenador, para firmarem os locais, certo. Pra dar andamento para essas autorizações. E aproveitando, temos uma notícia boa. Acho que todos aqui vão ficar felizes com a notícia. Infelizmente, o sub não está aqui para poder passar para vocês, mas como representantes a gente tá dando a informação que a gente vai conseguir fazer a Rua Darcolette por uma, foi uma promessa do subprefeito e ele falou que assumiria. Então, com conversa com o prefeito nos vamos fazer a Darcolette e vai deixar o orçamento que estava aquele resto de orçamento previstos e vocês vão poder usar e deliberar para outro lugar. Acho que é essa a boa notícia, só peço uma agilidade aí do lado de vocês para essa indicação, pra gente correr também atrás do orçamento, do projeto. A gente sabe que é um processo de escolha um pouco burocrática, mas é importante acontecer isso rapidamente.

Fala Sra. Andreia

Com todo o respeito, desde fevereiro você está prometendo o processo SEI, você garante pra gente que até semana que vem vai sair?

Fala Sr. Diego

É, eu só peço a paciência porque a gente falou que tudo, mas houve alguns problemas que nem nós achávamos que não teria. Então, assim, é justificável. Não é falta de interesse nada disso. A gente tem alguns orçamentos, a gente tem alguns processos, projetos já revistos, só que a gente vai entregar tudo de uma vez, tá? Até para facilitar o nosso processo. Mas é isso, até semana que vem, na semana que vem os processos, os croquis, como eu havia dito, estarão todos aí.

Fala Sra. Andreia

“Lembrando que também foi também falado em reunião e consta em ATA, que nós temos um segmento de propostas já aprovada e deliberada pelo conselho que dá para dar seguimento nesse valor pendente. Lembra do escadão? Não sei aonde? Tem que olhar na ATA. “

Fala Sra. Cristina

“Por prioridade a gente tinha colocado a Darcoletti, até porque você não estava aqui.

A Darcoletti ela não estava tão ruim porque a Sabesp, tinha colocado uma capa mas a própria prefeitura através de atos quando fez a Rua Saturino Pereira e parte da Vovó Carolina estourou ela todinha passando com material pesado e máquina lá aí acabou de destruir a rua e o compromisso era que eles voltassem para refazer, só que a população tá sofrendo.”

Fala Sr. Diego

“Isso é para essa leva de 2026 acredito que consiga.”

Fala Sra. Carmem

“Diego, obrigada pela informação, mas vocês estão falando receptivamente as propostas de 26 de competência de subprefeitura. Tem três que não são de sua prefeitura. É bom alocar os senhores também, a UBS Santa Bárbara, a rua do canto e a feira do imigrante. É para informar e caso conste, os processos SEI da UBS Santa Bárbara já está na plataforma, já está lá para ser acessado. O processo da rua do Canto também já está lá, mas detalhe para quem sugeriu essa proposta, a SMSUB não fez e está deliberando para ter informação da SEAB, SMMU e Sabesp sobre a regularidade da via, portanto está parado na SMSUB desde fevereiro. SEAB não respondeu, Sabesp não respondeu, vai ter que fazer a verificação se tem esgoto escoamento e a SEAB se está dentro de um PA fundiário. Portanto, quem surgiu essa proposta, atenção, pode não ser executada e inviabilizada e o valor exorbitante. Com relação à feira do imigrante, rapidinho, é uma proposta semelhante à Itaquera, né? Itaquera também tem essa mesma proposta e a será tratada por direitos humanos. Não sei se foi falado com os senhores, se a secretaria de direitos humanos fez contato, fez comigo, que eu sou coordenador de Itaquera e eles não dá para fazer pelos 15.000 uma feira de imigrante, tá? Vai ser uma feira de empregabilidade e pelo menos conosco vai ser fechado um acordo com a Secretaria do Meio Ambiente para fazer no espaço de um parque. E aí virá OAB, Defensoria Pública, eh, sinta-se à vontade em julho, provavelmente Parque do Carmo, Raul Seixas. Então, essa uma proposta que os senhores devem acompanhar, principalmente a cadeira do imigrante para ver como está essa deliberação, porque tem que ser julho agora. Então, são três propostas que fazem parte do orçamento 26 dos senhores, mas não é responsabilidade do Diego de Sub, mas é dos senhores acompanhados.

ITEM 8

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente à Esclarecimento quanto aos critérios das hortas e indicações;

Fala Sr. Diego

“Bom, as indicações, na verdade eu preciso que elas sejam formalizadas. Temos ela apenas no papel. Só formaliza para mim. Porque a gente tá correndo atrás de um projeto padrão, mas eu vou precisar só da informação formalizada pra gente conseguir lincar com os endereços. Mas a priori é o que a gente já havia dito acho que na outra reunião, não tem muito segredo sobre as hortas. As hortas vão ser feitas um padrão de horta. Eu preciso dessas informações formalizadas para poder ir ao local, mandar a equipe ao local para averiguar se há possibilidade de fazer as hortas ou não. Então precisamos receber isso de vocês. Só de forma oficial, até porque demanda equipe no local. São 10 hortas. São 10 lugares para ser verificados se há possibilidade ou não. Então se vocês puderem nesse prazo aí até a semana que vem me dar essas devolutivas.”

ITEM 09

Em seguida, passou-se a Secretaria Sara, referente à Deliberação para exclusão de conselheiros titulares por motivo de faltas excessivas;

Gabriele Santos, com 12 faltas. Ângela renunciou.

Luís Guilherme com 14 faltas. João Rosa com 11 faltas.

Débora Aparecida com 7 faltas.

ITEM 10

Momento de fala dos conselheiros e munícipes inscritos

Na sequência, passou-se ao item referente à fala dos conselheiros e munícipes previamente inscritos.

Sra. Andreia Lima - Jardim Palanque

“Primeira boa noite. Eu quero pedir desculpa pela maneira que eu fui embora a última reunião, porque é uma indignação passar pleno século XX pelo que a gente tá passando ali no palanque pela condução do transporte é uma vergonha, é de mal a pior. Eu não sei como uma pessoa pode pensar tanto em si própria, porque não é só as peruas que vão em mais condições, é os motoristas que trabalham também em mais condições, sem freio. Eu não tenho a data, eu quis guardar, mas eu não consegui porque eu acabei perdendo no tempo. A data do acidente da perua que desceu sem freio a Erico Semmer. O motorista teve que, como ela desceu sem freio, ele teve que invadir a calçada, jogou para cima da casa, para não atropelar o pessoal que estava na rua, fora as pessoas que estavam dentro. A sorte que aquele dia, se eu não me engano, era ponto facultativo de um feriado e porque era perto da saída da escola. O motorista que fez isso, em vez de pegar e ser parabenizado, a própria empresa tá cobrando no salário dele, porque ele teve que pagar. Eu sei disso porque eu tenho amizade com todo mundo. E agora ele descobriu nesse mês que ele foi receber que a própria empresa tá descontando também o conserto da perua. Isso é uma vergonha. O pessoal que mora no Jardim Marilu e no palanque é de 1 hora, 1 hora20 no ponto. Isso daí é uma coisa que eu custa acreditar. Ninguém toma providência. Eu pedi três vezes até para a SPTrans falou que me dava um retorno, não me deu. Falou que teve reunião, mas não contou o que foi resolvido, porque não foi resolvido nada. A gente tá cansado de ligar lá, protocolar, tem ali no meu celular o protocolo, mas nada foi resolvido. Eu peço encarecidamente que isso seja resolvido logo. E eu quero agradecer pela a notícia que foi dada boa, entendeu? Porque eu estava pedindo muito para Deus o asfalto da minha rua. Sabe por quê? Porque eu deixo uma filha de 12 anos em casa para mim poder não deixar ela tão vulnerável por conta do que tá acontecendo no bairro. E é eu e ela sozinha. O transporte escolar pago não desce a minha rua. E eu falei para Deus, como que eu vou descer a minha filha. Então é tudo isso, a gente não vê aqui à toa, né? E eu quero agradecer pela notícia do asfalto, porque eu falei pro senhor hoje de madrugada que eu não aguentava mais, né? Então é isso que o pessoal que tá na frente, eu peço encarecidamente para dar um jeito.”

Sra. Carla Pires

“Boa noite.

Como eu já falei, eu sou moradora lá do Palanque, tem um ano e pouco. Eu trabalhei 35 anos nos Correios e todo o dinheiro que eu peguei, eu construí a minha casa lá no Palanque. Inclusive tem um salão lá para Dra. Cristina, tá reservado. Se ela quiser fazer reunião lá com o povo, tá lá à disposição pra gente poder viabilizar alguma coisa lá no palanque, porque infelizmente, as lágrimas dela também seriam as minhas, porque eu saí do paraíso e perdão da expressão, fui parar no inferno. Porque não tem nada. A rua da ligação não liga nada. Essa linha 3054-10 é uma vergonha. Ela só funciona quando vai a inspetoria lá, quando vai o pessoal da SPTrans, aparece carro, aparece motorista, parece tudo a operacional.

É, eles vão até o final lá, sabe, fazendo teste. Mas a solução mesmo não aparece. Infelizmente a gente mora em um bairro que não tem infraestrutura. A rede de esgoto, segundo eu fiquei sabendo, veio um vizinho lá me perguntar se era correto. Eu não sei se alguém pode me responder. Esgoto aonde não tem do qual não tem agora. Pessoal da vovó Carolina joga o esgoto atrás da minha casa. A sorte é que tem muitas árvores, terra, provavelmente suga tudo. Mas quando é o calor ninguém aguenta. Então, se é pra gente pagar esse imposto que a gente pague por uma coisa que a gente tá usufruindo, e a regularização lá dos lotes que seria muito necessário, porque ninguém quer morar de graça assim. A gente quer pagar para ter, né? Muito obrigada a todos e até a próxima vez.”

Sra. Evangelista - Jardim Vila Carrão

Sra, Evangelista solicitou a sinalização correta para o ponto de ônibus, localizado na Rua Manoel Veloso da Costa. E solicitou também o recapeamento da via. Que está com muitos buracos.

Fala Sr. Coordenador Braizan

Quero deixar isso aqui pra mesa, porque eu me sinto envergonhado em ver essa senhora vindo aqui pela quarta ver, falar do mesmo assunto sobre a questão do ponto de ônibus, sobre a questão dos buracos. Isso daí tem que resolver porque ela é uma senhora de idade e não só ela, são várias pessoas de idade, já tem ofício. Quando eu falei que não é a primeira vez, é porque a gente tá acompanhando e faz tempo. Gostaria que a mesa representativa tomasse uma atitude.”

Sra. Agda - Jardim São Francisco

Boa noite.

“Que vocês da mesa estão aí graças à população São Mateus, porque o Ricardo Nunes foi o mais votado em São Mateus. Então, assim, esse pessoal carente do Fundão acreditou nele e em vocês. Então assim, quando a gente vai à luta pedir demanda, vê a situação deles, porque eles colocou vocês aí. E aqui que eu tô falando é perante a a comunidade também São Francisco, porque assim, eu vi a quantidade de voto que o Ricardo Nunes teve lá. Então assim, eu acho muito triste, e eu vou falar de coração, eu acho muito triste quando a gente pede uma visita, quando a gente pede uma atividade pra comunidade, ah, não pode. Aí eu só vou dar para outra associação que eu acho que é mais bonita, porque eu queria da direita. Não existe isso, gente. Acho que vocês têm que pensar na população porque já tá ficando feio. E assim, todas as eh as demandas aqui, a cobertura da bandeira de Aracambi, ela teve 1250 voto. Então pessoas da terceira idade que utiliza daquela quadra, é o jovem que não tem para onde ir. Aí vamos lá. a Alva Pavão que fica de frente ao CCA. 120 crianças que passa pelo CCA, enquanto o portão no ABES fica naquela praça. Então, por isso que a gente indicou essa praça e teve 100 votos. Então, assim, o que eu vi, eu corri nas outras sub que a gente tem conhecimento, São Mateus foi a mais votada. Então, assim, a gente tá acreditando em vocês.

E outra coisa também que ela falou, como ela chama? Andreia, é muito triste isso, sabe? Por quê? Quando quer voto, eles vão descer aquela rua de barranco, aquela rua que não tem asfalto. Aí você vai ver agora, vai começar já em agosto. Então você vai ver todos esses parlamentários descendo da sua rua, que não passa uma lotação, que não passa um ônibus. Aí eles vão prometer coisas. Eu vou arrumar, pode descer. Mas não é isso que vai acontecer, viu? Então a gente tem que ter ciência em quem votar, porque infelizmente o povo, a acreditou. Então, para eles permanecer tem que estar fazendo as coisas.

Sr. Baiá

Boa noite a todos.

Eu quero falar aqui com a CPO, meu amigo aqui e com os conselheiros. Eu queria falar sobre a rua de Assunção Lopes novamente. Eh, fizeram o trabalho lá. concluíram a obra de vocês lá e o asfalto tá totalmente péssimo. Eu precisaria de uma vistoria ou do conselho, mas o conselho acho que todos são trabalhadores, difícil o conselho ir lá, mas a CPO tem que ir lá para olhar o trabalho que foi feito e quem vai assinar essa nota para pagar essa empresa que foi feita lá, o trabalho, o asfalto já tá descascando todo. Mandei vídeo no grupo para os conselheiros. Eu precisaria que vocês fossem lá e também eles parte que foi pavimentada não tem energia regularizada e eles bateram no poste dos moradores lá, amassaram o poste, o poste tá caindo, eles não tem dinheiro para comprar outro poste, tem que fazer reposição. Mandei pro Ozziel, acho que o Ozziel já mandou para você já também. Então lá é essa parte aí e eu queria estar presente ou um conselheiro tiver presente agora vocês mandam algum representante lá e não fala com ninguém, ninguém sabe nada, estava lá, olha lá e tá tudo certo. Não é por aí, a gente tem que ter um acompanhamento, tá bom? Peço para você e eu queria falar com o pessoal da CET. Não sei se você tem alguma devolutiva e você puder passar sobre a rua David Assunção Lopes. Eh, já temos vários, temos ofícios do conselho e tem ofícios da Associação dos Moradores da Elizabete 2, eh, para fazer a retirada desses carros, multar, porque os carros estão em cima das guias, carros abandonados na via todas, na faixa da Petrobras. E essa solicitação já vem se arrastando já por quatro ou três reuniões aqui e ninguém toma providência. E também citando o última gabinete presente da subprefeitura. Eu protocolei também documentação sobre umas carretas que ficam paradas e eles tira o hulk, o caminhão e deixa o tronco na Avenida Santo André Avelina e deixa lá vários dias abandonado, faz avenida de estacionamentos e o pessoal falou que ia encaminhar para CET para ir lá multar esses pessoais lá, porque não adianta só ir lá colocar uma notificação, eles tira, depois eles coloca de volta.

Sra. Carmen

“Só a título de esclarecimento, a CET não cuida de ponto de ônibus. É São Paulo Transporte.

E o e a São Paulo Transporte é uma das pastas que a Casa Civil em reunião com o conselho não se faz presente, entre aspas, mas o conselho tem a prerrogativa de encaminhar o ofício de diretamente a ele. Está e foi falado à mesa diretora na reunião. Portanto, não precisa ir lá gerar ofício. O próprio conselho pode deliberar o ofício direto a SPTrans. Fica uma informação que o conselho de Itaquera chamou a SPTrans para falar sobre o território geral e eles vieram porque houve uma demanda temática. Quanto 3054, acabei de olhar, tem nove ônibus agora nesse momento, sendo cinco sentido São Mateus e quatro contrário. Então tem que ver o dia o horário e abrir um 156. Sem estatísticas não tem como haver o monitoramento da fiscalização. Precisa entrar porque na hora que eles vão fazer eles fazem o checkup dentro das reclamações que tem. Eu acabei de olhar, tem nove ônibus, ou seja, está entre aspas assistida. Ponto itinerário. A locação é SPTrans e não CET, muito embora sejam ambas da SMT. CET no CONSEG e aqui no São Mateus, no CPM foi solicitado estudo de redução na rua Cidade maravilhosa, principalmente no entroncamento da São Benedito, porque ela é íngreme e é uma rua a São Benedito, que desce muito elevada e tem um ponto de ônibus justamente na sua travessia e houve hoje um derrapamento. CPO, São Benedito, prioridade máxima, risco de acidente. Ocorreu hoje. Então, São Benedito, verificação de vistoria, é uma rua irregular, é uma rua que tem escalhamento, mas está com arrombamentos de enormes parece uma cratera. Júlio César Moreira, CPO, embora não seja uma estância de subprefeitura, recapeamento não é subprefeitura. Recapeamento é manutenção viário, onde já existam drenagem e é uma conservação. É consumável, seria SMSUB. Mas para registrar aqui, Júlio César Moreira, 1km e 100, 103 buracos de remendos. Se a gente arrancar um fio de telefone e fazer uma colcha, já teriam recapeado isso há muito tempo. E é uma demanda deste conselho, há 3 anos o recapeamento dessa via. Garota de Ipanema para citar 10 anos sua história com relação à drenagem. Júlio César Moreira, Cidade Maravilhosa além do estudo, a verificação das travessas das faixas, ou seja, a verificação tanto da Rodolfo Pirani, Júlio César Moreira, com a cidade maravilhosa. A CET não está fazendo aquilo que deveria. A manutenção das pinturas, das faixas de advertência e principalmente a fiscalização que cabe justamente onde é proibido estacionar. Ponto de ônibus. Obrigada.”

Sr. Santos

“Boa noite conselheiros, boa noite a todos e boa noite à mesa. Eu queria falar para a coordenação que eu tenho que fazer, organizar aqui, para fazer as vistorias, porque nossa, conselheira Cristina, tem outros conselheiros que pediram uma vistoria, alguns lugares e não tá sendo respondido, ninguém fala nada porque até agora, desde o ano passado, a gente fez uma vistoria, na Rua da servidão. E mais nada, porque trabalhou isso de nós conselheiros. Na semana todo mundo trabalha, mas no final do ano passado a gente falou que podia ser fazer aos sábados, final de semana e a gente fez também a gente não chegou a devolutiva ainda do da rua do servidão, que tem que refazer de novo toda esse trabalho que fizeram não temos uma evolutiva desde o ano passado foi em novembro que a gente fez a vistoria. A gente tá esperando isso porque tem 5 anos de anos de garantia e tá o tempo tá passando, entendeu? Então eu falo para todos os conselheiros, a gente se juntar, primeiramente o coordenador falar para nós, poder ir a fazer as vistorias das obras que estão fazendo também. E não é só vir na reunião, porque eu não consigo vir na semana, mas de final de semana a gente consegue. Senão vamos estar assim, temos que fiscalizar. E nosso trabalho é isso de falando titulares, aqueles que são suplente também. Suplente tem que falar, só não pode votar. É conselheiro, então tem que vir e poder nos apoiar nas vistorias também. Por favor, senhor coordenador chame a gente.”

Sra. Cristina - Jardim Palanque

“Boa noite, senhoras, senhores na mesa aí do coordenador, na pessoa do coordenador.

É o palanque, mas não é político, tá? É o palanque. Eu até citei ontem, o palanque tem 300 e poucos anos de existência. Por que palanque? Porque era fazenda de escravos e os palanques eram os troncos quando onde os negros eram açoitados. Você descendo ao final da história do palanque, você vai hoje não tem mais acesso porque foi criado o parque mas antes tinha acesso para sete cruzes. Sete cruzes foi exatamente uma noite macabra onde açoitaram sete negros e mataram no tronco. Você vê que nós temos 500 e poucos anos de história brasileira. Nós somos criança perante uma Índia, uma China da vida, que é umas civilizações. Nós temos 500 e poucos anos. Desde 500 e pouco, 400 anos foi de vergonha, de sofrimento e dois sofrimento. E o que as pessoas até hoje sentindo a alma, né? Alguns exploram isso dos irmãos negros indevidamente, mas a gente sabe que foi muito sofrimento e a coisa demora para que se resolva no íntimo de cada um, né? Eu como acredito na reencarnação, eu acho que nós eu acho, tenho certeza que nós estamos aqui pela primeira vez, mas enfim, voltando, eu vou endossar a fala da Andreia. A questão, eu não pego perua, não pego transporte público, até porque o trecho que eu moro no palanque não tem transporte público. Eu estou a 43 anos no palanque. Eu cheguei no palanque, eu tinha 16 anos e meio. Eu criei cinco filhas no palanque. Por isso que eu fundei a associação. Essa foi a razão de eu entrar pra política. Eu fundei a associação porque eu pedindo tinha um peso. Uma associação tinha outro. Minhas filhas cresceram e não viram a perua chegar lá. O único benefício que nós tivemos foi coleta de lixo, que eu fiquei 10 anos junto com a comunidade, o pessoal era mais atuante. Hoje o povo parece que tá dormindo. Hoje parte da culpa é nossa. Nossa enquanto sociedade civil. Porque o povo era muito mais atuante, até as próprias associações. os líder de bairro se respeitavam mais, né? Então assim, a perua do palanque ela não é umas perua muito velha, sucateada.

Eu fiz teste, olha, eu fiz teste já com SPTrans duas vezes lá, não tem como ela descer a vovó Luísa porque é igual a Erico Semer. A, o cara jogou a perua para dentro da casa na sorte de não ter ninguém, porque se ele desse aquela descida da Erico Semer, ele poderia matar várias pessoas.

E nós fizemos teste na vovó Luísa porque o falando que tem um tem problema, mas um deles que eu venho batendo mais de 30 anos e o governo local nem a secretaria de obra dá importância. As vias principais do Palanque quais são? A estrada do Palanque que começa lá, a vovó Carolina e a Saturnina. E elas não têm ligação entre si. Se acontece um acidente fica todo mundo isolado. Como é o caso da Lago Mística que eu falei pro Diego ontem, que bom que ele disse que ela vai incluir uma rua de 355 m que ela é oficial e tá assim, ó. E a terra descendo para boca de lobo entupindo tudo onde foi feito o asfalto. A gente agradece que foi feito essa gestão. Ricardo Nunes foi quem mais atendeu. Só que são demandas de longas décadas que o povo tudo abandonado e tem muita coisa para fazer. E depois eu gostaria de falar com o amigo aqui da CET, porque os carros tomaram conta das calçadas lá do palanque. Os cara folgado coloca os caminhão tronco lá na calçada. Isso é meses, tá? E a população andando no meio da rua disputando com os carros. Boa noite. Obrigado.”

Sra. Andreia

“Gente, boa noite a todos. Desculpa hoje lá no grupo, né, que eu me empolgo, eu fico meio revoltada com as coisas e eu falo mesmo. Eh, graças a Deus deu certo. Parece que funcionou, que o Braizan hoje tá uma maravilha. É. Ô gente, não vamos falar de coisa séria. A gente tá muito decepcionada, muito decepcionado, porque nós votamos, colocamos vocês na mesa de condenação. Falo vocês porque os três, infelizmente todo mundo aqui acha que é fácil e não é. A gente sabe, eu, Luciano e Selma, sabe o quanto é difícil a coordenação.

O quanto é chato, porque a gente é obrigado a ser chato às vezes para poder as coisas andar. E devido depois que vocês tomaram posse, além da falta de experiência e o não pedir ajuda, onde todo mundo se propôs a ajudar, complicou muito e ficou tudo parado. Nós não temos devolutiva de nada mais porque vai tudo no e-mail do coordenador. O coordenador não comparece no grupo, não fala nada na reunião, não fala nada com nada, mas hoje o que teco dele funcionou, graças a Deus. E aí eu vim determinada hoje de propor para todos os componentes titulares da gente pedir para tirar o nosso coordenador ser substituído, se assim ele quisesse. Como eu falei lá no grupo, tivemos uma conversa no começo, né, Braizan? O Braizan falou que não, mas ele vai responder aqui para vocês. Ele vai se empenhar, precisa da ajuda de todos. As meninas abriram espaço pra gente pôr tudo em ordem, né, Sara, depois a Sara também vai falar pro negócio andar. Então assim, Braizan, sinceramente, a gente precisa de uma um coordenador que funciona. Então nós vamos pôr aí um tempo limite pra gente poder ver. Senão o mês que vem, gente, por favor, vamos em votação e mudar ação, porque não dá, já é lento o trabalho, já tem muito trabalho pendente, tanto pra gente como para eles da subprefeitura e as coisas têm que funcionar, precisa de ajuda e a falta de informação é tudo. Todos os e-mails da Casa Civil, tudo que precisa ser feito é feito no seu e-mail. A gente fica sem informação, as meninas também ficam perdidas. Ofício, todas as demandas que chega aqui em reunião, tem que ser feita o ofício da população, porque nós estamos aqui para isso, como eu falei lá, então tem que ser cumprido. Nos colocamos à disposição vai funcionar depois. A Sara vai falar sobre isso e o Braizan não vai ficar tempo de experiência de um mês. Desculpa, gente. Vocês concordam comigo, conselheiros?

Sim, mas eu gostei. Eu já vi uma diferença. Aí ele vai responder aqui para vocês, tá bom? Obrigada.”

Sra. Debora - Jardim Iguatemi

“Boa noite.

Bom, eu esperava que o subprefeito estivesse aqui para mim estar falando da comunidade. Ali fora eu conversei com o com o Ronaldo, com os meninos, mas eles quer o antes e o depois da comunidade. Depois eu mando, primeiro a gente nasce, a gente mama, a gente engatinha e depois a gente anda, entendeu? Ninguém nasce sabendo. Eu também não sei muita coisa, tanto que eu não sei entrar nem na parte do conselho para fazer as minhas propostas, pedir ajuda pro Braizan. Então assim, da minha parte, a sua candidatura vai até o fim, porque mais para frente você vai aprendendo, igual eu também pretendo aprender, igual todos, porque nem todos sabem.

A Carmem, ela tem um computador na cabeça, mas ela não sabe de tudo. Então, aos pouquinhos vocês vão aprendendo. Parabéns pela mesa.”

Sr. Braizan - Coordenador

Meus companheiros, o meu nome foi envolvido inclusive na minha cassação. O mandato não é meu, o mandato é nosso. Eu falei isso e continuo falando. Eu estou aqui para aprender e quero aprender. Agora eu não vou agradar todo mundo porque nem Deus conseguiu agradar ninguém. Hoje, se Deus voltar, ele não vai ser crucificado, ele vai ser esquartejado.

Agora eu ouvi você. Eu gostaria que você me ouvisse. É. Claro que eu entendo que a ansiedade que é muito ruim. A Carmen e a Dra. Cristina são uma das conselheiras mais antigas que conhece e elas sabem que a gente não consegue tudo do dia para noite. A outra coisa que eu não tô só à disposição do Conselho Participativo, eu tô à disposição de vários conselhos, por isso eu sou representante. A outra coisa que quando eu não consigo dar devolutiva, é porque eu tenho uma mãe que ela está com 87 anos e eu que cuido dela. Hoje ela tá toda debilitada. Quando eu entrei pra coordenação do conselho, minha mãe não estava tão doente igual ela está agora. Eu tive que passar com ela exatamente 30 dias na UTI. Agora vamos lá, vocês que tem filhos, mães e pais e netos, que tem uma mãe doente, eu larguei tudo para ficar la ao lado da minha mãe e vou ficar entre ela e a coordenação do conselho. Eu prefiro ficar do lado da minha mãe e não vou abrir mão dela porque ela que me colocou no mundo, ela que me deu a fita para me mamar e eu não vou largar dela. Além disso, sou coordenador de mais quatro conselhos. Ninguém é obrigado ficar com o Braizan. A próxima reunião, se eu não conseguir, eu peço eu mesmo para mim se destituir, porque entre o conselho, a coordenação do conselho e minha mãe, Eu vou deixar claro para vocês.

É minha mãe. Agora eu vou lutar para melhorar e quero o apoio de todos vocês. E se eu errar, faça igual a companheira fez. Ela veio aqui, expressou a vontade dela e ela tá de parabéns. Eu tenho elogiar que as nossas discussão não é no grupo, é aqui.

É por isso que eu não tô muita devolutiva, porque a minha discussão é dentro dessa, a minha coordenação é aqui junto com os conselheiros. Agora eu não vou ficar brigando dentro de grupo, falando blá blá blá para agradar um ou outro. Eu não quero fazer isso. Eu quero agradar vocês aqui. Quero cobrar essa administração. Quero cobrar o subprefeito, o prefeito e os políticos que querem ajudar nós, porque o que aconteceu ontem foi político que não querem nos ajudar. Então eu tô à disposição de vocês. O mandato não é meu. O mandato é nosso. E se vocês não tiverem contente, eu vou ficar feliz em sair, porque aí eu vou ter mais tempo para dedicar a minha mãe e não gosto de pessoas ansiosas. A ansiedade das pessoas mata.

Sra. Sara - Secretaria Geral

Agora sobre os cumprimento de prazo.

Durante essa semana nós vamos sentar. Nós estamos com algumas coisas pendentes. Nós temos muitos né, pra gente colocar em ordem, mas até segunda-feira vai estar tudo protocolado.

Sra. Susana - Secretaria Adjunta

Boa noite a todos. Eu acho que o companheiro Braizan tem razão. Muita gente tem vontade de falar no grupo, mas conversa do grupo paralela não tem como, gente. É muita confusão, é muito disse, é apontamento todos os dias. É acusações assim absurda e a gente não tá aqui para isso. Hoje a gente foi acusado que a gente praticamente tá recebendo propina da subprefeitura para estar aqui e a gente não tá. Eu acho que é um desrespeito com o conselho, é um desrespeito com a subprefeitura, porque todos estamos no mesmo barco. Estamos aqui para trazer a as demandas da comunidade. Estamos aqui para cobrar. Por mais que fala a subprefeitura não faz nada, hoje a gente teve duas em uma, duas em uma bênção. E os cara não tá ir batendo aí, colocando na mídia sem virar uma devolutiva. Devolutiva tá vindo, sendo dada aqui dentro. Então a gente tem que ter paciência e tem que ter respeito. E pra companheira Andreia é assim, quando vocês assumiram a coordenação, ninguém sabia nada. Todo mundo pegou aqui sem saber nada. E a gente, quanto conselheiro sentado na cadeira, a gente teve a paciência, a gente teve a gente teve a compreensão de não ficar pressionando. Ninguém ia lá no grupo acusar, ninguém ia lá xingar, ninguém ia falar nada. Então eu acho assim, que a gente teve paciência, como a companheira disse, ninguém nasceu sabendo, é complicado estar aqui, é mais fácil estar aí apontando do que sentar aqui e ter que fazer por todos, porque se diz que é 19 conselheiros, mas lá no grupo todo momento é três conselheiros que é apontado, todo mundo fala: "Ah, não pede ajuda". Mas quando a gente pede ajuda, ah, é fácil, dá para fazer pelo celular. Olha, tem alguma coisa que a gente pode melhorar? Jogou lá no grupo. Então, gente, se quer falar que só um conselheiro trabalha, sente aqui e continue fazendo o trabalho, porque todo mundo tem compromisso, todo mundo tem filho, tem casa para arrumar, tem trabalho e tem conta para pagar. E isso é muito ruim pra gente dividir nosso tempo. Aí tem uns que vão dizer: "Escolheu, tá aí". Só que no dia que abriu a eleição aqui, ninguém se dispôs a levantar a mão para poder se inscrever e continuar aqui na mesa. Gente que veio para cá com a cara e com a coragem, sem saber de nada, é apontado todo minuto. Para mim não tem problema nenhum sentar aí. Para mim é até melhor, entendeu? Do que tá aqui sentada. Só que o que eu não vou aceitar é ser todo momento ser massacrada no grupo. Eu particularmente não estou falando nada, eu tô vendo tudo. Só que eu não vou falar, não vou ficar de panelinha em grupo, não, porque eu tenho que fazer. Eu tenho faculdade, eu tenho filho, eu tenho trabalho. A partir do momento que se falar algo produtivo que seja para dentro do conselho, eu tô dentro. Se for para ficar de panelinha, eu tô fora. Obrigada.

Boa noite.

Fala Sr Ronaldo -

“Eh, eu tenho muita coisa para falar, mas eu vou esperar a próxima reunião que eu quero ver outras pessoas aqui e eu quero ver essa sala cheia, que eu quero falar para muito mais gente, com todo respeito a todos vocês presentes aqui, mas eu quero que a minha comunicação chegue para mais pessoas. Eu vou só dar uma devolutiva aqui em relação à SPTrans. Já está em tratativa, a criação da linha Saturnino Pereira e a extensão da linha 3054. Então isso já irá acontecer com certeza. Fiquem tranquilos, tá bom? Vai acontecer provavelmente com a mesma empresa.

Olha, a extensão a gente tá estudando. A extensão vai ser até lá o final aonde fomos fazer a vistoria.”

Fala Sra. Cristina - “Segundo a SPTrans eu fiz duas vistorias também com eles. Não dá para descer a vovó Luiz. Ela vai finalizar na vovó Carolina. Alias Estrada Iguatemi.”

Fala Sr. Ronaldo: “Exatamente. Por causa daquela ladeira não dá para fazer o retorno. E vai ser criada também uma linha expressa que sairá do monotrilho a Jacu Pêssego.”

Fala Sra. Cristina: “Isso é muito bom, mas ainda continua o pessoal do lado da estrada não sei se ela, essa linha que você tá falando que a gente até tinha proposto ela aí, se ela vai contemplar quem tá do lado de casa palanque, né? Porque quem mora na Verde do sol, quem mora na estrada do Palanque a partir do 1.400 não tem transporte.”

Fala Sr. Ronaldo: “Eu vou ver como é que tá lá o planejamento da SPTrans sobre a criação.”

Fala Sra. Cristina: “Porque como eu te falei, o grande problema, de ligamento que nem a Rua da Ligação, olha o nome da ligação, mas ela não liga nada. Inclusive o cara do pesqueiro colocou um muro no meio da rua, botou portão, a Sabesp e agora recentemente colocou o esgoto, tá? Vocês que estão falando do esgoto é que ainda não esta ligado o esgoto setorial, mas o cara fechou, a gente denunciou isso aqui, o Roberto Bernal, que era o sub prefeito, mandou arrancar a GCM, foi lá, ele fez de novo. Então agora a gente tá indo pro Ministério Público porque o cara é abusado. O cara fechou a via pública, ele cercou, ele murou o posteamento todinho, murou. Ele trouxe, um muro para 3 m dentro da rua.

Tá escrito lá propriedade particular. É, e é via pública, tá? A Herman Delange, antiga Rua das Palmas”.

Fala Sr Ronaldo: “Dra. Cristina, conseguir mandar uma foto pra gente, que vamos mandar a fiscalização lá.”

Fala Sra Cristina: “Te mando vários que você quiser amanhã.”

Fala Sr. Ronaldo: “Vamos nos unir para fazer as coisas em prol da comunidade. Ao invés de ficar brigando, vamos, OK? Eh, a falaram também aí sobre a qualidade de serviço dos funcionários do transporte. Serão construída algumas guaritas para dar apoio a esses funcionários também de transporte. E já tá tudo encaminhado também.”

Fala da munícipe: Porque a dona da onde está a casinha dos fiscais, ela pediu para desocupar. E aí eu ouvi dizer pelo pessoal ali no final que estão procurando lugar, gente. Ali em cima dá, ali tem covo estacionar lá. Da até para fazer banheiro ali no campo.

Fala Sra Cristina: “O problema do Palanque é particular. Uma parte é.

Mas o maior problema do Palanque é exatamente isso. Aí a prefeitura às vezes por desconhecimento fala que e era do Incra. Não, o Incra não tem terra. O Incra deveria responder pelas áreas rurais do mesmo jeito que a prefeitura responde pela área urbana. Mas nunca abriu rua no palanque. Incra nunca iluminou a rua. Incra nunca emplacou. Quem faz isso é prefeitura... Agora ali pelo que ele tá falando, dependendo da extensão, se for até o final da Avenida de Iguatemi, porque é outra bagunça, ali começa como Estrada do Palanque, depois vira a Vovó Carolina, depois a Avenida Iguatemi, que não liga em lugar nenhum e depois é Vovó Luísa. Se for até aquele final vai ser próximo do gradeamento do parque.”

Fala Sr Ronaldo: “Exatamente. Eu vou conversar novamente com o pessoal da SPTrans, vou ver o mapa que está sendo elaborado sobre a extensão. Em relação às guaritas, não só lá no Iguatemi, Palanque, mas São Rafael, tem locais ali que precisam. Aqui em São Mateus também tem locais que precisam. Então, todos esses lugares que precisam de guarita para dar uma qualidade, uma dignidade para esses trabalhadores do transporte, cobrador, motorista, fiscais, etc., serão construído algumas que já tem alguns ofícios e alguns pedidos aí, então acontecerá, já tá tudo já encaminhado. Em relação a linha expressa também é a intenção é ser criada. Aí tem essa extensão ligando do monotrilho a Jacu Pêssego, mas também pensa em uma outra linha até Dom Pedro. Alguma coisa nesse sentido aí. Tá bom, pessoal? Muita coisa para falar, mas como eu disse anteriormente, eu vou deixar pra próxima reunião que eu quero ver isso daqui cheio. Mas queria registrar um momento ontem, Dra. Cristina, parabéns. A senhora enfrentou lá o pessoal da Edir Salles, falou que tinha que ser falado. Parabéns. Eh, não concordo com algumas coisas que a senhora faz os E-sic com todo o respeito, pode continuar.

Mas parabéns por ontem pela fala. Parabéns Carmen também, apesar do protesto, não sei se para vocês foram válidos, mas vida que segue. E é isso, gente. Eu não vou falar mais porque senão eu vou demorar aqui pelo menos uma hora.”

Por fim o Leandro da CET compareceu em nossa reunião e deixou claro que estava apenas para anotar as demandas e levar para o Sr Marcel que não conseguiu comparecer porque ficou doente. Mas que irá informa-lo de todas as demandas e nos dar um retorno.

Encaminhamento Final

O Coordenador Braizan agradece a todos os participantes.

Não havendo mais inscritos para manifestação e após esgotados os itens da pauta, o coordenador declarou encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos os conselheiros, representantes do poder público e munícipes.

Convocação   |   Documento: 159954258

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a Convocatória para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSUB/SM. BIÊNIO 2025-2026, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

Convocatória 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus CPM/SM BIÊNIO 2025-2026 (30 de junho de 2026)

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros (as) Titulares do CPM/SM e CONVIDA os Conselheiros Suplentes, assim como o Subprefeito Ozziel Evangelista de Souza; Coordenador de Governo Local e atual Interlocutor do CPM/SM Sr. José Ronaldo Santana, Coordenador de Projetos e Obras Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Administração e Finanças Fabricio Valter Lima e os membros da Sociedade Civil (munícipes) a participarem da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, localizado à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, Parque Industrial São Lourenço, nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e artigos 7º, 13º, 18º e 37º conforme nova redação na PORTARIA CASA CIVIL 12, de 3 de setembro de 2024, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

Convocatória - 17ª Reunião Ordinária CPM/SM BIÊNIO 2025-2026

Data: 30 de junho de 2026.

19h primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado.

2. Leitura da pauta.

3. Comunicação quanto à publicação das Atas da 15ª e 16ª Reuniões Ordinárias e da Ata da 4ª Reunião Extraordinária no Diário Oficial.

4. Apresentação da relação de ausências e contabilização das faltas injustificadas dos(as) conselheiros(as) do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, para fins de declaração de perda de mandato daqueles que ultrapassaram a sétima falta injustificada.

5. Apresentação, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, da relação completa dos números dos Processos SEI referentes às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade de execução da Subprefeitura São Mateus.

6. Informações, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, acerca do andamento da execução da Proposta nº 127 - Implantação de Hortas Urbanas em espaços públicos ociosos, de responsabilidade da Subprefeitura São Mateus, com previsão orçamentária de R$300.000,00 para a implantação de seis hortas, conforme descrição constante na Plataforma Participe+.

7. Ratificação da deliberação referente ao saldo remanescente de R$1.043.000,00 (Orçamento Cidadão 2026), inicialmente destinado à execução de obras de drenagem e pavimentação da Rua Maria Tereza Darcollete. Considerando as informações prestadas pelo Coordenador de Projetos e Obras e pelo Coordenador de Administração e Finanças de que a referida obra será executada com recursos próprios da Administração Municipal, caberá ao Conselho Participativo Municipal de São Mateus (CPM/SM) deliberar sobre a nova destinação desse recurso, observadas as propostas já debatidas e registradas nas Atas da 9ª, 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, respeitando-se a autonomia e deliberação do COM/SM. Para tanto, a Coordenação de Projetos e Obras deverá apresentar os respectivos Processos SEI, bem como as análises de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária das propostas anteriormente indicadas.

8. Fala de representante da Supervisão de Habitação da Subprefeitura São Mateus sobre questões habitacionais, regularização fundiária e crescimento populacional decorrente de empreendimentos imobiliários no território.

9. Apresentação das próximas etapas do cronograma do Orçamento Cidadão 2027 - Plataforma Participe+.

10. Devolutiva das demandas encaminhadas pelo Conselho.

11. Fala dos (as) conselheiros (as) do Pleno Biênio 2025/2026 e dos munícipes devidamente inscritos.

12. Informes gerais.

13. Encerramento.

Braizan Alves Machado

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2026

Sara Alves da Conceição Simplicio

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2026

Nota:

1- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB SM - Biênio 2025/2026 terão início, em primeira chamada, às 19h com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

2- Com relação ao Encerramento da Reunião, ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160032541

6054.2026/0001804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. S. FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA CNPJ 66662519000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160035589

6054.2026/0001805-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. S. FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA CNPJ 66662519000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160036091

6054.2026/0001806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. S. FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA CNPJ 66662519000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160037592

6054.2026/0001807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. S. FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA CNPJ 66662519000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160037699

6054.2026/0001808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FASHION MODAS LTDA CNPJ 18966394000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160038079

6054.2026/0001809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FASHION MODAS LTDA CNPJ 18966394000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160071979

6054.2026/0001810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES -SOUZA CONQUISTA LTDA CNPJ 35403924000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160072923

6054.2026/0001811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES -SOUZA CONQUISTA LTDA CNPJ 35403924000113 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160062206

6055.2026/0001716-3 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: MARIA ROSA DE SENA ALVES

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Globo do Sol, contribuinte n° 131.044.0069-4, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 159897790.

Despacho deferido   |   Documento: 160062856

6055.2026/0001723-6 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: EDUARDO IANELLI KIRSTEN SANTOS

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Av. Rosária, contribuinte n° 112.501.0123-8, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 159901469.

Despacho deferido   |   Documento: 160064173

6055.2026/0001744-9 - Cassação de Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no documento 159982708, DEFIRO o pedido de Cassação do Termo de Permissão Uso - TAM 2055/2019, em nome de JOSÉ MENDES BEZERRA, face o falecimento do permissionário.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159951994

PROCESSO N° 6055.2026/0000719-2

DESPACHO

I - À vista do todo contido no presente processo, da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças por meio da sua Unidade de Compras, Autorizo, nos termos do inciso II, do Art. 75, da Lei nº 14.133/21, a contratação da empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 47.617.489/0001-09, objetivando aquisição de MATERIAIS DE ESCRITÓRIO conforme especificações e condições do Edital 159120449, totalizando o valor total de R$ 2.195,80 (dois mil cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) por ter sido considerada a proposta mais vantajosa (159872465), e atender as exigências da contratação. A despesa onerará a dotação nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 42.700/2026, encartada eletronicamente sob o nº 158989611.

II - O prazo para execução da entrega deverá observar o disposto neste Termo de Referência, devendo ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em entrega única, contado do recebimento da Nota de Empenho.

III - DESIGNO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como Gestora do Contrato, o servidor Jair Nascimento Neto, RF nº 807.262-1, como Fiscal do Contrato, e a servidora Nilza Barbosa, RF nº 807.579-4, como Fiscal Suplente.

IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.195,80 (dois mil cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

V - PUBLIQUE-SE.

VI - ENCAMINHE-SE à Supervisão de Finanças para emissão da correspondente Nota de Empenho.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159947406

6055.2026/0001694-9- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o n°61.378.741/0099-09

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Erva da Goiabeira, 101 Jd. Lageado, pela MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o n°61.378.741/0099-09, neste ato representado(a) por seu Responsável, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Quermesse da Paróquia São José, a realizar-se nos dias 27/06/2026 e 28/06/2026 das 08h ás 22h, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 159948175

PORTARIA Nº 083/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o n°61.378.741/0099-09, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001694-9, representado por seu Responsavél, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o n°61.378.741/0099-09, a utilizar o bem público, Rua Erva da Goiabeira, 101 Jd. Lageado, nos dias 27/06/2026 e 28/06/2026 das 08h ás 22h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Arraia do Jd. Romano”, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 160058171

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15656030 - R. JOSE OTONI 530

OS - 15655589 - R. DOS GIRASSOIS 230

OS - 15654765 - AV. AUGUSTO ANTUNES 254

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011968

A vista do contido no 6055.2026/0001749-0 - LOURDES JORGE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158420788

6056.2026/0002480-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: 2A2S ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (154657491), SUB-SE/CPDU/SUSL (159779121) e de SUB-SE/AJ (158399733), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por 2A2S ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.732.448/0001-00, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-394.759-3, com fundamento no art. 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016 e art. 1º do Decreto 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 160048950

Processo SEI nº 6056.2025/0015575-6

Interessados: ESPORTE CLUBE CLASSE A

Assunto: Pedido de cessão de uso da área municipal situada à Praça Nicolau de Moraes Barros Filho

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/CPO (159997678), que acolho como razões de decidir, e considerando a existência do CONTRATO 030/SUB-SE/2025 (148301210), que possui como objeto a requalificação da Praça Nicolau de Moraes Barros Filho, INDEFIRO o pedido formulado por ESPORTE CLUBE CLASSE A, inscrito no CNPJ sob o nº 01.988.487/0001-25, observando que, após a conclusão das obras de requalificação da referida praça, se persistir o interesse, poderá ser protocolado novo pedido em processo administrativo autônomo.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho   |   Documento: 159894392

6036.2025/0000082-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessado: CATZ RESTO BAR LTDA

DESPACHO:

1. Considerando o não atendimento, pelo interessado, das intimações expedidas para adequação do presente projeto de Parklet, providência indispensável ao regular prosseguimento e instrução do pleito - Comunique-se (157241231), publicado em 29/05/2026, com prazo de 10 (dez) dias e Comunique-se (159016874), publicado em 11/06/2026, com prazo de 5 (cinco) dias - , bem como diante da manifestação do requerente pela desistência do pedido (159893930 e 159894119), INDEFIRO o pedido de instalação de Parklet na Rua Fernando de Albuquerque, nº 77, Consolação, apresentado por CATZ RESTO BAR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.206.346/0001-41, com fulcro no art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho   |   Documento: 159720915

Processo SEI nº 6056.2026/0011280-3

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ

Assunto: Recurso contra despacho que indeferiu pedido para realização de evento temporário.

DESPACHO:

1. À vista do parecer de SUB-SE/AJ (159593388), que acolho como razões de decidir, JULGO PREJUDICADO o pedido de realização de evento temporário para a Rua Jesuíno Pascoal, 100, formulado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.233/0001-04, em decorrência da perda de seu objeto.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos para SUB-SE/CGL/SC para ciência.

4. ENCAMINHEM-SE os autos para SUB-SE/CPDU/SFISC para análise da viabilidade de aplicação de medidas fiscalizatórias.

Despacho   |   Documento: 159611236

6056.2026/0003736-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: POTENZA ENG. E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (159463171) e de SUB-SE/AJ (154858759), que acolho, DEFIRO o recurso apresentado por POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-383.999-5, nos termos dos artigos 16 e 25 da Lei 17.794/2022, dos artigos 1º e 6º do Decreto 61.859/2022 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 159616220

Processo SEI nº 6056.2020/0010289-0

Interessados: MARCA HUM EMPR E ADM DE IMÓVEIS LTDA e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIDADANIA

Assunto: Impugnação à solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (159616132), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.682.112/0001-45, exceto quanto à impugnação relacionada ao Parecer GEET2 NO 96.26.00070/26-31 (151631414), acerca da qual deixo de decidir porque, em razão da competência, deverá ser analisada e deliberada pela CET.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos para CET/GAB para análise e deliberação acerca do Ofício ABC - Manifestação Contrária à Regularização (159609880), vide itens "i" da Manifestação nº 159616132 de SUB-SE/AJ.

Despacho   |   Documento: 159395650

6012.2025/0013622-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (130729949) e de SUB-SE/AJ (159117041), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-011.953-6, nos termos dos arts. 7º, IX e 31, II da Lei 13.614/2003 e dos arts. 33, 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 159347812

6056.2026/0011371-0

Processo físico 2018-0.000.881-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DE CLÍNICAS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMUL/SEGUR (fls. 43), de SMDU/AJ (fls. 47 e 48), de SUB-SE/CPDU/SFISC (fls. 60) e da SUB-SE/AJ (159347531), que acolho, INDEFIRO a defesa extemporânea apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DE CLÍNICAS e MANTENHO o Auto de Multa nº 11.354.205-4, nos termos dos arts. 1º e 3°, IV da Lei 9.433/1982.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 159867997

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 045 SUB-SE/GAB/AJ/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Constitui a Comissão de Responsabilização referente à DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.014/2025.

Processo SEI nº 6056.2025/0012402-8

O Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º da Lei Municipal 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Responsabilização para conduzir o processo que avaliará os fatos e as circunstâncias relacionadas ao descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.014/2025, em consonância às disposições dos artigos 156, inciso III, e 158 da Lei 14.133/2021, artigo 145, parágrafo 3º, e 147 do Decreto 62.100/2022 e em atenção ao Despacho nº 159519189.

Art. 2º - A referida Comissão será composta por 2 (dois) membros titulares:

(i) Edgar Hideo Miyamoto, R.F. 793.333-9;

(ii) Edmar Borges de Souza, R.F. 542.371-6.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159719740

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12

Evento: Feira de Artesanato na Praça do Patriarca

Local: Praça do Patriarca

Infraestrutura: Barracas demontaveis de 1,50cm x 1,50cm.

Data: 03 a 07 de agosto de 2026
Data: 17 a 21 de agosto de 2026
Data: 24 a 28 de agosto de 2026

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159729900

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12

Evento: Feira de Artesanato no Largo São Bento

Local: Largo São Bento

Infraestrutura: Barracas demontaveis de 1,50cm x 1,50cm.

Data: de 03 a 07 e 24 a 28 de agosto de 2026.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159917326

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: UNAMCA - União dos Amigos da Capela dos Aflitos

Responsável: Geovanna Milena Dantas Perez

Evento: Reinauguração da Capela Nossa Senhora dos Aflitos

Local: Rua dos Aflitos, Liberdade, São Paulo, SP.

Data: 27 de Junho de 2026

Horário: das 10h00 às 14h00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159918343

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Banho Solidário Sampa

Responsável: Rose Marta Moreira

Evento: Banho Solidário Sampa

Data: 28 de junho de Maio de 2026

Local: Praça Marechal Deodoro

Horário: 9:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159899757

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Evento: Festivamente

Data: Dia 28 de junho de 2026 - das 14h00 às 20h00.

Local: Avenida Vieira de Carvalho, do nº 21 ao 63, sentido Praça da República

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebida alcoólica.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160045438

Processo: 6056.2026/0008572-5 - Permissão e autorização para eventos temporários.

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: Festival Comidas do Mundo

Local: Praça Charles Miller

Data: 1 e 2 de Agosto

Interessado: Jaya Sefviços de Intermediação de Negócios Ltda

Responsável: Marisol Kiyoto Nakabayashi Cruz Guevara

DESPACHO: Considerando que a expectativa de público para o evento em epígrafe é superior a 250 pessoas, conforme apontado na documentação apresentada pelo interessado.

Considerando que, nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá de Alvará de Autorização, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, o Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização do evento em questão, haja vista a Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição do necessário Alvará de Autorização.

Fica o interessado orientado a formalizar pedido de Alvará de Autorização para o evento junto ao órgão municipal competente SMUL/CONTRU.

Despacho indeferido   |   Documento: 160031086

6056.2026/0009927-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Evento: Mostra Japão
Interessados: Victor Hugo Baba LTDA.
Responsável: Victor Hugo Baba

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, tendo em vista o descumprimento do Comunique-se (doc. nº 159603660) quanto aos itens I, III, IV, V e VI da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159800485

Processo: 6056.2026/0008530-0

Assunto: Permissão e autorização para eventos temporários.

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: 18º Festa Fé e Cultura - Independência da Bolivia

Local: Praça Charles Miller

Data: 02 de Agosto de 2026

Interessado: Associação Cultural Folclórica Bolívia-Brasil

Responsável: Nona Judith Sinaniz Gallegos

DESPACHO: Considerando que a expectativa de público para o evento em epígrafe é superior a 250 pessoas, conforme apontado na documentação apresentada pelo interessado.

Considerando que, nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá de Alvará de Autorização, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, o Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização do evento em questão, haja vista a Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição do necessário Alvará de Autorização.

Fica o interessado orientado a formalizar pedido de Alvará de Autorização para o evento junto ao órgão municipal competente SMUL/CONTRU.

Despacho indeferido   |   Documento: 159927102

6056.2026/0007192-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANO DE LUCCA PRADO
Evento: Mercado ON 7


DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 5º, inciso II da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local e o indisponível interesse público.

Termo   |   Documento: 159894346

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Tatica Marketing Esportivo Ltda, CNPJ 06.103.531/0001-96

Responsável: Henrique Cesar Del Bem

Evento: Circuito das Estações Inverno - São Paulo

Data: 28 de Junho de 2026

Local: Praça Charles Miller

Horário: 05:00 às 12:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. A montagem das estruturas não poderá comprometer a operação da feira livre existente no local, bem como, o fechamento de vagas do estacionamento.

25. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 159443650

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Evento: Arraial da Praça

Interessado: Igreja Evangelho Quadrangular

Responsável: Ester Pires Ferreira Brancia

Data: 26 de Junho de 2026 das 18:00 às 22:00

Data: 27 e 28 de Junho das 15:00 às 22:00

Local: Praça Olavo Bilac

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

´´A autorização está condicionada à apresentação de ART no ato montagem do palco, de acordo com a portaria Nº 003/SUB-MO/2023 ´´

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 159897910

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação e Projeto Social Moradores de Rua e Seus Cães - CNPJ. 30.147.584/0001-93

Responsável: José Eduardo Leporo Pereira

Evento: 132ª Ação Social Moradores de Rua e Seus Cães

Data: 28 de junho de 2026

Local: Largo do Paissandu, República, São Paulo, SP

Horário: 09:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 159916724

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo

Responsável: Jose Ivanildo Justino

Evento: Tradicional Festa de Nossa Senha do Carmo

Datas: 27 e 28 de junho 2026.
Datas: 04, 05, 11 e 12 de Julho de 2026.

Local: Rua Martiniano de Carvalho, 60 ao 197
Horário: 16:00 às 22:00 aos sabádos
Horário: 12:00 às 21:30 aos domingos

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

´´A autorização está condicionada à apresentação de ART no ato montagem do palco, de acordo com a portaria Nº 003/SUB-MO/2023 ´´

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160010489

6056.2026/0012327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROSS CONTINENTAL TRADING LTDA CNPJ 48375747000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160016014

6056.2026/0012368-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160031182

6056.2026/0012374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160035936

6056.2026/0012376-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & T COMERCIAL LTDA CNPJ 59755150000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160037416

6056.2026/0012378-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160038023

6056.2026/0012379-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160038380

6056.2026/0012381-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAIGFE PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 66983816000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160040961

6056.2026/0012382-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042118

6056.2026/0012383-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042271

6056.2026/0012387-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SODOM BAR LTDA CNPJ 19194301000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042404

6056.2026/0012384-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042675

6056.2026/0012389-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO GAIARSA SIMOES LASAGNO CNPJ 41240316000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160042697

6056.2026/0012388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160043206

6056.2026/0012390-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160043326

6056.2026/0012385-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160044142

6056.2026/0012386-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160045384

6056.2026/0012393-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160045640

6056.2026/0012394-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160046366

6056.2026/0012391-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA. CNPJ 8455356000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160046580

6056.2026/0012396-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160047168

6056.2026/0012397-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052614

6056.2026/0012400-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE TRANSFEMINISTA DE CUIDADOS DIGITAIS CNPJ 67674334000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053072

6056.2026/0012401-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE TRANSFEMINISTA DE CUIDADOS DIGITAIS CNPJ 67674334000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160059569

6056.2026/0012404-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL HOUSE POKER LTDA CNPJ 61806868000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160061313

6056.2026/0012405-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL HOUSE POKER LTDA CNPJ 61806868000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160063818

6056.2026/0012409-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL HOUSE POKER LTDA CNPJ 61806868000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160073636

6056.2026/0012415-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTHOPEDIATRICS DO BRASIL LTDA CNPJ 63392630000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160080971

6056.2026/0012418-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271005624 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160081240

6056.2026/0012419-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271005624 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086041

6056.2026/0012420-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086236

6056.2026/0012421-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160086646

6056.2026/0012422-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160087694

6056.2026/0012424-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMMD CONSULTING SERVICOS LTDA CNPJ 11407803000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088281

6056.2026/0012423-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMMD CONSULTING SERVICOS LTDA CNPJ 11407803000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160088789

6056.2026/0012425-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMMD CONSULTING SERVICOS LTDA CNPJ 11407803000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091450

6056.2026/0012426-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMETIC3 COMERCIAL LTDA CNPJ 66100469000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091472

6056.2026/0012427-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMETIC3 COMERCIAL LTDA CNPJ 66100469000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091545

6056.2026/0012428-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDDY GESTAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 42318471000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091621

6056.2026/0012429-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMETIC3 COMERCIAL LTDA CNPJ 66100469000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091646

6056.2026/0012430-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMETIC3 COMERCIAL LTDA CNPJ 66100469000291 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158616078

6056.2026/0009185-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: 65.987.136/0001-82 LAIS DA SILVA PEREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009185-7, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-398.430-8, nos termos da Lei 16.402/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160034121

6056.2026/0010018-0 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: BEZERRA COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010018-0, que acolho como razão de decidir, DECLARO atendido o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.017-0, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 160035670

6056.2026/0008915-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SILVIO MARTINS ROSA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008915-1. DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SU-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- Saõ Paulo/SP, nos termos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 159949015

6056.2026/0011026-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: TRD PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011026-6, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-379.674-9, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 159950481

6056.2026/0011029-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: TRD PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011029-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-379.675-7, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160057145

6056.2026/0009305-1 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: REAL E BENEMERICA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA BENEFICÊNCIA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009305-1, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, uma vez atendida a Notificação 11-01.036.919-3, nos termos da Lei 10.365/1987, regulamentada pelo Decreto 26.535/1988.

Despacho deferido   |   Documento: 160056247

6056.2026/0009590-9 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: POLLO LOKO FRANGO FRITO - CNPJ 53.926.495/0001-40

DESPACHO: DEFIRO a solicitação, com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2026/0009590-9, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, cancelando o AM 11-394.998-7, por erro insanável. O referido Auto deveria ser precedido do Termo de Orientação, por se tratar de EPP.

Despacho deferido   |   Documento: 159907057

6056.2025/0004568-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: JAYME ALVES - CPF: 090.182.718-53

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0004568-3, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-386.221-1, nos termos da Lei 15.442/2011, combinado com o Decreto 59.671/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 159942573

6030.2026/0000827-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: GRANDE LOJA MACONICA DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes no processo SEI 6030.2026/0000827-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, mantendo o Auto de Fiscalização n.º 11-01.037.280-1, nos termos da Lei 16.642/2017 , regulamentado pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 159969429

6057.2026/0001626-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JESUMENE DARSAINVIL JOSEPH

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6057.2026/0001626-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, nos termos da Portaria SMSUB Nº 33 de 29/04/2026, em razão da nota apresentada ter data posterior à apreensão.

Despacho indeferido   |   Documento: 158621492

6056.2025/0023517-2 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: GREENPEACE BRASIL - CNPJ 64.711.062/0001-94

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0023517-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-366.073-1, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 159944398

6056.2026/0010914-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: M J P CAMPOS BAR

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010914-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.416-2, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 159960050

6056.2026/0011295-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011295-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.427-8, nos termos da Lei 13.478/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 159895666

6056.2026/0010601-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO BORGHI RAYMUNDO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010601-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-409.310-5, nos termos da Lei 13.478/2002, combinado com o Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 160064807

6056.2026/0010234-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: DEPÓSITO AZULZINHO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010234-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Comunique-se   |   Documento: 160023822

6055.2026/0001078-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Marcel Kac

COMUNIQUE-SE: -o requerente encarte o destrato do imóvel e fotos comprovando sua desocupação.

Comunique-se   |   Documento: 160039473

6056.2026/0007636-0 - Multas: recurso

Interessados: ADEMAR FIORANELLI

COMUNIQUE-SE: 1 - Apresentar em planta e quadro de áreas das áreas de intervenção para atendimento à acessibilidsade, disposto no anexo II do Decreto 57.776/2017.

Comunique-se   |   Documento: 160040943

6056.2025/0024493-7 - Multas: recurso

Interessados: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA.

COMUNIQUE-SE: 1 - Apresentar conjunto de plantas com as áreas de intervenção para atendimento à acessibilidade nos termos da NBR9050, com o quadro de áreas correspondente de acordo com o anexo III do Decreto 57.776/2017, conforme disposto na tabela do referido Decreto, a base de cálculo da penalidade corresponde à área objeto da intervenção, pela área a ser adaptada às condições de acessibilidade, conforme orientação de SMSUB/CDUS.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159826503

DESPACHO

Interessado: MAMADI EXPRESS CONVENIÊNCIA LTDA

Assunto: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010320610, nº 20240010320608, nº 20240010320607 e nº 20240010320604, para o estabelecimento MAMADI EXPRESS CONVENIÊNCIA LTDA, Contribuinte nº 006.001.0001-4, localizado na Praça Franklin Roosevelt, 269; nos termos do art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 49.969/2008, ante o não cumprimento da exigência prevista no art. 22, inciso V, do mesmo Decreto — ausência de termo de anuência, permissão, concessão ou documento equivalente que regularize a ocupação de imóvel de propriedade municipal.

Publique-se.

Fica assegurado ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, contado a partir da publicação deste despacho nos termos do art. 36 da Lei 14.141/2006.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 159714481

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0025665-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SHOULDER S.A.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 159668264

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2025/0003044-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - GOAT TENNIS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 159613462

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0003746-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ORBIT OUTSOURCING LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 159613605

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6061.2025/0001709-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MP ARTE E ENTRETENIMENTO LTDA - ME

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 159421770

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6043.2025/0001732-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BF DA CUNHA FISIOTERAPIA LTDA (26124071000190)

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

motivo:

Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE 20260010463158, 20260010463157 e 20260010463156

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159421246

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2025/0001381-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BANCO BRADESCO S.A

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20250010408821 (156893428).

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159713493

SEI - 6052.2025/0003557-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160023411

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2026/0001307-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RMARTINS GASES INDUSTRIAIS, MEDICINAIS E MATERIASIS DE SOLDA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160022996

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0006044-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - 53.858.550 RAY HEITOR DE SOUSA (53858550000102)

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160022692

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0006521-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - EMPORIO QUINTAL DA BARRA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160022288

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2026/0001970-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LA PECILE ARTES GRAFICAS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160021616

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2026/0005126-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ALAMEDA JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160023952

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6051.2026/0000935-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SP2 ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160025863

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2026/0002694-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.,

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 160026261

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6043.2024/0002011-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SMARTFITESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A (07594978061630)

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 159229459

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0012506-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VALID SOLUÇÕES SA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, tendo em vista a mudança de endereço, conforme cópia do CNPJ em SEI 159101994.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159230022

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2025/0002407-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, tendo em vista a mudança de endereço conforme cópia do CNPJ em SEI 159139554.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159228010

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0019764-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ISBET INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, tendo em vista a mudança de endereço, conforme cópia do CNPJ (158959298).

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159233027

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2026/0001521-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JANET COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20260010469557.

Arquive-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 160026886

SEI 6056.2026/0011791-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: DEDIMAR CAMPAROTO

ENDEREÇO: RUA LOUREIRO DA CRUZ, 35 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160005497) e ART recolhida n º 2620261761914 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Dedimar Camparoto; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Hibiscus tiliaceus e 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Holocalyx balansae, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011975

A vista do contido no 6056.2026/0012328-7 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011978

A vista do contido no 6056.2026/0012329-5 - MARIA EDIVANIA CAMPOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011983

A vista do contido no 6056.2026/0012330-9 - ANDREA REGINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011995

A vista do contido no 6056.2026/0012332-5 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012002

A vista do contido no 6056.2026/0012333-3 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012004

A vista do contido no 6056.2026/0012335-0 - RIZOMAR LIMA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012011

A vista do contido no 6056.2026/0012336-8 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012026

A vista do contido no 6056.2026/0012331-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012040

A vista do contido no 6056.2026/0012334-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012056

A vista do contido no 6056.2026/0012337-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012072

A vista do contido no 6056.2026/0012338-4 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012086

A vista do contido no 6056.2026/0012340-6 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012098

A vista do contido no 6056.2026/0012341-4 - JULIO ALEJANDRO FERRETTI ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012110

A vista do contido no 6056.2026/0012339-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012146

A vista do contido no 6056.2026/0012344-9 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012150

A vista do contido no 6056.2026/0012345-7 - MARIA EDIVANIA CAMPOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012163

A vista do contido no 6056.2026/0012346-5 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012169

A vista do contido no 6056.2026/0012342-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012184

A vista do contido no 6056.2026/0012343-0 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012207

A vista do contido no 6056.2026/0012349-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012230

A vista do contido no 6056.2026/0012347-3 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012234

A vista do contido no 6056.2026/0012348-1 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012266

A vista do contido no 6056.2026/0012350-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012286

A vista do contido no 6056.2026/0012353-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012302

A vista do contido no 6056.2026/0012355-4 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012303

A vista do contido no 6056.2026/0012356-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012308

A vista do contido no 6056.2026/0012351-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012312

A vista do contido no 6056.2026/0012352-0 - LAURO VENERANDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012338

A vista do contido no 6056.2026/0012354-6 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012366

A vista do contido no 6056.2026/0012359-7 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012384

A vista do contido no 6056.2026/0012361-9 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012399

A vista do contido no 6056.2026/0012357-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012408

A vista do contido no 6056.2026/0012358-9 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012420

A vista do contido no 6056.2026/0012360-0 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012430

A vista do contido no 6056.2026/0012363-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012448

A vista do contido no 6056.2026/0012364-3 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012459

A vista do contido no 6056.2026/0012366-0 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012464

A vista do contido no 6056.2026/0012362-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012478

A vista do contido no 6056.2026/0012365-1 - 53.148.451 JOSE NETO MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159910163

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 13/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001493-9


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 13/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS VILAR TORPIM E RUA SANTO ANONIO DO CÂNTARO - JD. BELA VISTA - CIDADE DUTRA - S.P. a empresa S.C Engenharia Ltda - CNPJ 10.599.775/0001-89, pelo valor de R$289.639,29 ( Duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4495100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160067225

6057.2026/0002153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPVITTA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 32011063000130 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 159890433

6057.2026/0002127-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012368

A vista do contido no 6057.2026/0002149-8 - ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160040558

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159659620, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159659878 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 160039167, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "Introdução a Informática com Amor e Ação - Introdução aos fundamentos da informática, abrangendo desde os conceitos básicos de hardware e software até as principais ferramentas e aplicações utilizadas no mundo digital. O objetivo é fornecer aos alunos o conhecimento e as habilidades necessárias para utilizar a tecnologia de forma eficaz e produtiva em suas vidas pessoais e profissionais através do INSTITUTO AMOR & AÇÃO, inscrita no CNPJ nº 48.175.316/0001-40.

II - Todas as atividades acontecerão de forma presencial mediante Aulas em laboratório de informática, visando potencializar, o aprendizado em ambiente dotado de acompanhamento de profissionais com elevado conhecimento técnico, a ser realizado no Instituto Amor & Ação sito à Avenida Doutor Benedito Estevam dos Santos, 742, Vila Maria Alta, CEP 02136-000.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 44.218/2026 SEI 158977746.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160058553

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159656557, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159656966 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 160056393, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "Projeto Arte e Cultura - Promover a inclusão social, o desenvolvimento cultural e a geração de renda para adultos e idosos da comunidade por meio da realização da Escola de Artesanato e da Feira de Oportunidades, oferecendo formação artística, incentivo ao empreendedorismo e valorização do trabalho manual através do INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO, inscrita no CNPJ nº 21.463.068/0001-87.

II - Todas as atividades acontecerão de forma presencial mediante aulas de artesanato e incentivar o empreendedorismo, momentos de descontração através de atividades variadas, tanto cultural, recreativas e de socialização, fazendo com que seja recuperada a autoestima dos idosos, entre eles aqueles que possuem deficiência, além de promover o convívio feliz e promoção do bem-estar dos mesmos, bem como a redução dos impactos negativos causados pela depressão senil e institucionalização, e para as crianças diversão e lazer, a ser realizado a Rua São Pompeu, 149, Vila Maria, CEP 02135-020.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 44.216/2026 SEI 158977648.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160066293

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do artigo 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159655532, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159655959 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 157708333, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "Projeto Mulheres em Foco: Capacitar o aluno com as habilidades técnicas e conhecimentos essenciais para atuar profissionalmente na área da beleza, oferecendo serviços completos e de qualidade nessas especialidades.” através do INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO, inscrita no CNPJ nº 21.463.068/0001-87.

II - Todas as atividades acontecerão de forma presencial mediante aulas práticas profissionalizantes artesanato e incentivar o empreendedorismo, momentos de descontração através de atividades variadas, tanto cultural, recreativas e de socialização, fazendo com que seja recuperada a autoestima dos idosos, entre eles aqueles que possuem deficiência, além de promover o convívio feliz e promoção do bem-estar dos mesmos, bem como a redução dos impactos negativos causados pela depressão senil e institucionalização, e para as crianças diversão e lazer, a ser realizado na Sede da Igreja Cristo Salva, sito a Rua Nossa Senhora da Aparecida, 310, Parque Vila Maria, São Paulo/SP.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 44.222/2026 SEI 158977933.

.IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160073881

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0002900-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Serralheria, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais de consumo (eletrodos, combustível, ferro e tinta), equipamento e veículo com operador e transporte para os locais de trabalho, através de 01 (uma) equipe, pelo período de 8 (oito) meses, de acordo com ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO deste edital SEI 159836282.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 22/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 159887426

PORTARIA nº. 96/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão, CNPJ 21.463.068/0001-87

Evento: Festa Junina Entre Amigos do Bem

Local: Rua Barreiro Grande, 92, Vila Medeiros

Data: 18 de julho de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160023831

PORTARIA nº. 98/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S., CNPJ nº 36.553.723/0001-65

Evento: Evento Social Beneficente Pitbull

Local: Rua Marisa de Sousa, nº 148, Jardim Brasil, (entre a Rua Baixa do Cedro e a Rua Águas Formosas)

Data: 11 de julho de 2026

Horário: Das 15h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159459729

PORTARIA nº. 78/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo ultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua João Batista de Mendonça, nº. 301 - Bairro Vila Sabrina

Data: 27 de junho de 2026

Horário: Das 17h00às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159701285

PORTARIA nº. 86/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Av. Tenente Amaro Felicissimo da Silveira, S/N

Data: 27 de junho de 2026

Horário: Das 18h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160044983

6058.2026/0001753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: AUTO POSTO MARINGA LTDA

SQL. 067.236.0112-2


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Despacho deferido   |   Documento: 160032655

6039.2026/0002070-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA

SQL.304.141.0015-5

DESPACHO-No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160012015

A vista do contido no 6058.2026/0001770-4 - EDNUSIA LIMA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012255

A vista do contido no 6058.2026/0001771-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012451

A vista do contido no 6058.2026/0001772-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012492

A vista do contido no 6058.2026/0001773-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159960976

Portaria nº 143/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005823-6 por ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.164.153/0001-98, representada neste ato pela Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - SP- CEP 04030-000, para a realização do evento “FEIRA DO BEM”, nos dias 12 e 26 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160009803

6059.2026/0006397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CORPORATE MIND HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 67281183000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160009840

6059.2026/0006398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CORPORATE MIND HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 67281183000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160009883

6059.2026/0006399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CORPORATE MIND HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 67281183000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160009947

6059.2026/0006400-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR CORPORATE MIND HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 67281183000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160019466

6059.2026/0006424-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-ZOIAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA CNPJ 5724262000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160020650

6059.2026/0006425-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-ZOIAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA CNPJ 5724262000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160023931

6059.2026/0006426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE CLINICA DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 40737875000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160024189

6059.2026/0006427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE CLINICA DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 40737875000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160030492

6059.2026/0006428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12328021000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160046434

6059.2026/0006429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTWAY FOODS LTDA CNPJ 61424536000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160049345

6059.2026/0006430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160049757

6059.2026/0006431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050391

6059.2026/0006432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050739

6059.2026/0006433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160050975

6059.2026/0006434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160051570

6059.2026/0006435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160051999

6059.2026/0006436-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052568

6059.2026/0006438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGENOMIX BRASIL LABORATORIO DE MEDICINA GENETICA LTDA. CNPJ 19555576000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160052918

6059.2026/0006439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGE 493 SERVICO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 51821051000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053010

6059.2026/0006441-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGENOMIX BRASIL LABORATORIO DE MEDICINA GENETICA LTDA. CNPJ 19555576000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053468

6059.2026/0006442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIX TRIADE LTDA CNPJ 67251650000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160053869

6059.2026/0006443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGENOMIX BRASIL LABORATORIO DE MEDICINA GENETICA LTDA. CNPJ 19555576000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060780

6059.2026/0006444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIAZZA ITALIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 36016964000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160060850

6059.2026/0006445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIAZZA ITALIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 36016964000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089209

6059.2026/0006448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089397

6059.2026/0006449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089590

6059.2026/0006450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089743

6059.2026/0006451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089938

6059.2026/0006452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090122

6059.2026/0006453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO AMBULATORIAL INTEGRADO LTDA CNPJ 66702921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160090968

6059.2026/0006454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREGO ALIMENTOS LTDA CNPJ 10994817000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091010

6059.2026/0006455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREGO ALIMENTOS LTDA CNPJ 10994817000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091068

6059.2026/0006456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREGO ALIMENTOS LTDA CNPJ 10994817000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160091216

6059.2026/0006457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREGO ALIMENTOS LTDA CNPJ 10994817000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095674

6059.2026/0006458-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095817

6059.2026/0006463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095828

6059.2026/0006464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095833

6059.2026/0006459-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095879

6059.2026/0006465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095887

6059.2026/0006460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095892

6059.2026/0006461-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095898

6059.2026/0006466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095905

6059.2026/0006462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095911

6059.2026/0006467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095964

6059.2026/0006468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160095975

6059.2026/0006469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA E ESTETICA EUNOYA LTDA CNPJ 45434087000143 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160011963

A vista do contido no 6059.2026/0006402-3 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011965

A vista do contido no 6059.2026/0006403-1 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011973

A vista do contido no 6059.2026/0006401-5 - JOSE REBENILTON MELO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160011999

A vista do contido no 6059.2026/0006404-0 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012008

A vista do contido no 6059.2026/0006405-8 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012009

A vista do contido no 6059.2026/0006406-6 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012077

A vista do contido no 6059.2026/0006407-4 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012085

A vista do contido no 6059.2026/0006408-2 - 45.823.273 GABRIELA SPINETI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012095

A vista do contido no 6059.2026/0006409-0 - ADRIANO PEDRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012191

A vista do contido no 6059.2026/0006410-4 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012214

A vista do contido no 6059.2026/0006413-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012237

A vista do contido no 6059.2026/0006411-2 - EDSON RIBEIRO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012240

A vista do contido no 6059.2026/0006412-0 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012279

A vista do contido no 6059.2026/0006414-7 - ADRIANO PEDRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012349

A vista do contido no 6059.2026/0006415-5 - MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012393

A vista do contido no 6059.2026/0006416-3 - JUAN CARLOS ARCE URIONA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012405

A vista do contido no 6059.2026/0006417-1 - BRUNO COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012418

A vista do contido no 6059.2026/0006418-0 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012431

A vista do contido no 6059.2026/0006420-1 - ANGELICA DA SILVA SPINETI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012455

A vista do contido no 6059.2026/0006421-0 - LEANDRO FERRAZ E SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160012468

A vista do contido no 6059.2026/0006419-8 - PEDRO AUGUSTO LIRA BOMBONATI MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160078268

A vista do contido no processo 6059.2026/0006422-8 - LANCHONETE ESTRELA DE MOEMA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 25/06/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159887870

PROCESSO 6060.2026/0002058-7
AQUISIÇÃO DE MESA REDONDA DE CONCRETO ARAMADO, CONJUNTO COM 4 BANCO DE CONCRETO, COM TABULEIRO DE XADREZ EM PASTILHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DESTE COMUNICADO. - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002058-7, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 44/2026, sendo a empresa “R.A COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICITAÇÕES LTDA.” - CNPJ nº 41.485.893/0001-90, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 20 (vinte) unidades de MESA REDONDA DE CONCRETO ARAMADO, CONJUNTO COM 4 BANCO DE CONCRETO, de valor unitário de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) e valor total de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme Proposta (159801271); Valor total global da contratação: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) .


O prazo para entrega do item é de 15 dias corridos após a entrega da nota de empenho.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 44.940/2026 (159024783), com valor de reserva de R$ 17.366,60 (Dezessete Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) JOGOS DE MESA DE CONCRETO COM BANCOS DE CONCRETO, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159967978

6060.2026/0002389-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 37371449, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), seco, na Rua Catuaba, nº 545 - Vila Alpina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime arbóreo, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 159842938

6060.2026/0002370-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37369247-VP, Autorizo a supressão de 01 (uma) Canafístula (Peltophorum dubium), na Rua João Manoel de Matos, nº 102 - Parque Residencial Oratório - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158940261


6039.2019/0002332-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: V.L.O. TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA. - CNPJ: 11.247.476/0002-29

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 158937595) DEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento de Atividade Baixo risco, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159886339

6021.2023/0058914-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: CARLOS XAVIER & CIA LTDA - CNPJ: 43.236.629/0001-48

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 157070983), DEFIRO o presente, cancelando-se o AM 06-229.661-4, por Decisão Judicial (Sentença 154725643).

Despacho indeferido   |   Documento: 159854929

6060.2025/0000837-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TELMA MARIA RODRIGUES LEITE - PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA, OAB/SP n° 491.533 - SARAH LEMOS MILAN, OAB/SP n° 517.188

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155061102), INDEFIRO o pedido inicial, declarando prejudicada a análise do presente, por tratar-se de recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159854801

6048.2025/0001692-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATA FILADORO FERNANDES

DESPACHO: Considerando os elementos consantes no presente em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento SEI 153444957 INDEFIRO o pedido inicial mantendos-e o

AM 06-237.815-5, por despejar águas pluviais sobre a calçada, desrespeitando as disposições técnicas contidas no item 3.4.2 do anexo I da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159849520

6060.2026/0002366-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/1390-60

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Uso e do Solo e Licenciamentos (documento 159825122), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, processo físico 2017-0.054.940-1 nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face indeferimento do pedido de Certificado de Acessibilidade nº 2011-0.295.883-9. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 159859120

6042.2026/0001759-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - CNPJ: 61.695.227/0001-93

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155282592), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.777-5, por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade, nos termos das Leis 16.673/17, Lei 18.299/25 e Decreto 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 159861013

6042.2026/0001722-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155283731), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.778-3, por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes, nos termos das Leis 16.673/17, Lei 18.299/25 e Decreto 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 159862266

6060.2025/0004545-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANA LÚCIA BATISTA FERREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155354328), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.220-4, por desobedecer a auto de embargo anteriormente lavrado, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159885073

6012.2026/0006677-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001 - 62

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 156780597), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.782-1, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, nos termos da lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 159867185

6042.2026/0001724-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155450432), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 38-012.882-9, por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159871257

6060.2026/0000294-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EMCCAMP INCOPORAÇÃO SC 16 SPE LTDA - CNPJ: 19.403252/0001-90

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155610473) e o relatório emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras (documento 155610438), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.187-9, por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 159881861

6042.2026/0000628-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PRISCILA CAMPOS ROSA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 155666005), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.201-9 por desobedecer ao auto de embargo, anteriormente lavrado, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159890487

6030.2022/0004305-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MCJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 45.947.886/0001-13

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Uso Do Solo E Licenciamentos (documento 159868580), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; à vista das informações, face não atendimento do comunique-se no prazo legal. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 159892587

6042.2026/0001723-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 155553381), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 38-012.882-9, por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159852295

6060.2025/0002803-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: M&M UNIVERSO COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PEÇAS LTDA - CNPJ: 07.812.070.000.93

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica De Fiscalização (documento 153941770), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.861-5, por executar reforma de edificação, sem o prévio alvará de execução expedido pela municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159845841

6060.2025/0003585-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PARS AZEVEDO RIBEIRO PARTICIPAÇOES ESERVIÇOS LTDA - 45.042.348.0001.80

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 144406384), INDEFIRO o presente recurso mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.007.651-3 pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade nos termos da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 mantendo-se as sanções previstas na legislação suscitada constantes da intimação do Auto de Fiscalização combatido. O requerente informa que protocolou o certificado de conclusão através do processo 2022.2001131-0 porém como consta do documento emitido não tratou o processo de certificado de conclusão e sim de ..."COMUNICACAO PARA TRANSFERENCIA, SUBSTITUICAO, BAIXA E ASSUNCAO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL RELATIVO AO ALVARA DE NUMERO 2013/01127-00 PUBLICADO EM 11/01/2013" - processo este que foi deferido para o fim a que se destinou, diverso do alegado no requerimento, conforme informações da SMUL/CASE/STEL 143951422.

Despacho indeferido   |   Documento: 159883887


6060.2026/0000585-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SAVEN COMERCIAL E IMOVEIS LIMITADA - CNPJ: 74.623.307/0001-85

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 156644712) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel, e por tratar-se recurso extemporâneo, INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência mantenho o AM 06-240.238-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 159844104

6060.2025/0001830-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EUCLIDES FRANZONI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 129538992), INDEFIRO o presente recurso, mantendo-se o AM 06-240.450-4, declarando prejudicado tendo em vista a extemporaneidade informada em (documento 126738190).

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159847494

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo:6060.2026/0002161-3

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Vilson Silva Ribeiro

DESPACHO

Para o contribuinte 102.123.0106-2, sito à Rua Isaque Valadão de Freitas, códlgo 60.032-6.

Para o lote com frente para a Rua Isaque Valadão de Freitas, cancelam-se os números 65 e 79 não oficiais e para o mesmo lote, permanece o atual número 73 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 159981045

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002660-9

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Lidia Mieko Taira Ikebara

DESPACHO

Para o contribuinte 155.230.0298-3, sito à Rua professor Lelis Vilas Boas, codlog 20.457-9.

Para o lote com frente principal, e com a numeração 338 não oficial, concedemos o atual número 338 oficial e manteve-se para o mesmo lote o número 342 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158678195

6060.2026/0000305-4

Interessado: OSWALDO CLAUDINEI BARBIERI

Assunto: CERTIDÃO

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 154827804, INDEFIRO o pedido de Certidão de Denominação oficial..

2 - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160036279

6060.2026/0002402-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSA COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 67048059000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160041402

6030.2025/0001738-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO NASCIMENTO DE SOUZA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: atividades constante em CNPJ - 2539 - Ind 2 não permitida em ZM e requerimento incorreto).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158964990

6060.2026/0001438-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: WAGNER NOVAIS

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, Inciso III, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Indivíduo Arbóreo Não Identificado, plantado em área interna de imóvel localizado na Rua dos Ciclames, nº 27 - Vila Lúcia, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, através da inclusão deste documento no processo. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme Artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsáveis Técnicos: Engenheiro Agrônomo Wagner Novais - CREA/SP: 5060000277 e ART: 2620252219179.

Despacho indeferido   |   Documento: 159188983

6060.2024/0000996-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUCINETE LOUBAK SANTANA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a Informação Técnica da Divisão de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/SVMA, em documento SEI 157351619, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Gaspar Barreto, nº 618 - Vila Alpina, neste município, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra (TCA) com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022. O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Comunique-se   |   Documento: 159301207

6060.2026/0002114-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 09 (nove) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 499 - Amoreira (Morus nigra); Indivíduo arbóreo Nº 007 - Palmeira-Leque (Livistona chinensis); Indivíduo arbóreo Nº 002 - Indivíduo Arbóreo Não Identificado; Indivíduos arbóreos Nº 376 e 377- Pau-Ferro (Libidibia ferrea), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 500 - Pitangueira (Eugenia uniflora) e; Indivíduos arbóreos Nº 003; 010 e 020 - Jerivá (Syagrus romanzoffiana), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie. Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA PRUDENTE, sito à Rua Costa Barros, 2103 - Vila Alpina - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Bruno Prieto Piovesan - CREA/SP: 5063142671 e ART: 2620261808052.

Comunique-se   |   Documento: 159703801

6060.2026/0001918-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FLORA VERDE JARDINAGEM

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 03 (TRÊS) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos N° 01 e 02 - Canafístula (Peltophorum dubium), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 03 - Indivíduo Arbóreo Não Identificado. Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO ETTORE LIVING, sito à Rua Ettore Ximenes, 313 - Vila Prudente - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnica: Bióloga Karina Campos da Cruz - CRBio (1ª Região): 127.048/01-D e ART: 2026/02725.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160093282

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 68 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional, temporária, precária e condicionada de funcionamento dos comerciantes habilitados para atuação durante o evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba, e dá outras providências.

Processo SEI nº 6061.2026/0001197-4

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO a realização do evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba, nos dias 27 e 28 de junho de 2026, na Avenida Sapopemba, nº 7.000;

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 003/SUB-SB/2026;

CONSIDERANDO a análise e habilitação dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação - CEA, constituída pela Portaria SUB/SB nº 67, de 18 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, temporário, precário e condicionado, a atuação dos comerciantes abaixo relacionados durante o evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba, exclusivamente nos dias 27 e 28 de junho de 2026, na Avenida Sapopemba, nº 7.000:

Ponto

Nome empresarial/interessado

CPF/CNPJ

01

66.900.802 Magno Arruda Fontes

CNPJ nº 66.900.802/0001-66

02

Japa Pastel II LTDA

CNPJ nº 45.740.258/0001-62

03

Vanessa Aparecida Barbosa

CNPJ nº 38.250.820/0001-04

04

Rosangela do Nascimento Passos 28791991587

CNPJ nº 42.641.060/0001-33

05

61.221.160 José Anderson Santos Silva

CNPJ nº 61.221.160/0001-55

06

15.871.298 Everton de Oliveira Rodrigues

CNPJ nº 15.871.298/0001-82

07

Nathaly Pereira Moura dos Santos

CPF nº *.816.368-

08

Maria Vilma Alves Santos

CPF nº *.672.918-

09

Suelen Alves dos Santos Borges 38181092813

CNPJ nº 31.418.202/0001-81

10

64.398.617 Camilly dos Santos Ribeiro

CNPJ nº 64.398.617/0001-90

11

67.610.916 Monique Rodrigues Bezerra

CNPJ nº 67.610.916/0001-34

12

Edvaldo Ferreira de Almeida 99145839549

CNPJ nº 22.914.467/0001-80

13

Instituto Giz de Cera

CNPJ nº 04.021.281/0001-10

14

MG Saia Gestão e Administração LTDA

CNPJ nº 08.340.284/0001-77

15

Silvana Troise

CPF nº *.238.368-

16

Cosme Alves Ferreira

CPF nº *.518.094-

17

Jéssica Silva Satirio dos Santos

CPF nº *.852.848-

18

André de Jesus Mendes

CPF nº *.314.398-

19

67.059.679 Tatiane Medeiros Coqueiro

CNPJ nº 67.059.679/0001-65

20

Antonio Humberto Teixeira

CPF nº *.500.458-

21

Marlene de Fatima Vecchio Teixeira

CPF nº *.523.138-

22

Maria Bernadete de Sousa França / Arnaldo Ferreira Duarte

CPF nº *.965.758- / CPF nº *.210.008-

23

Roberto de Jesus Farina Sávio

CPF nº *.520.328-

24

Silvia Regina Dametto

CPF nº *.787.458-

25

Marcos Roberto da Silva

CPF nº *.756.948-

26

Rosângela de Morais Silva Regis

CPF nº *.510.778-

27

Eleni Ribeiro da Silva / Adelcio Severo Duarte

CPF nº *.781.288- / CPF nº *.592.528-

28

Elisabeth Sordi

CPF nº *.813.388-

29

Maria Alcileide Ferreira / Charles Wilson Ferreira Costa

CPF nº *.201.564- / CPF nº *.092.628-

Art. 2º A distribuição dos pontos possui caráter operacional e referencial, podendo ser ajustada pela Subprefeitura Sapopemba por razões de segurança, fiscalização, mobilidade, energia elétrica, preservação de rotas de emergência ou interesse público.

Art. 3º A autorização fica condicionada ao cumprimento do Edital de Credenciamento nº 003/SUB-SB/2026, das declarações apresentadas, das orientações da Subprefeitura Sapopemba e das determinações dos órgãos competentes.

Art. 4º Os comerciantes autorizados deverão permanecer no ponto indicado, manter a limpeza do local, preservar a circulação, a acessibilidade e as rotas de emergência, bem como retirar integralmente equipamentos, mercadorias e resíduos ao final das atividades.

Art. 5º Fica vedado o uso de recipientes de vidro, a cessão ou transferência do ponto, a instalação de estruturas não autorizadas, o uso de som próprio para divulgação comercial e a comercialização de produtos não autorizados.

Art. 6º O uso de GLP e de energia elétrica deverá observar as normas técnicas aplicáveis, as exigências de segurança e as orientações da fiscalização, sendo os custos e responsabilidades de exclusiva responsabilidade dos comerciantes autorizados.

Art. 7º O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar advertência, multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, suspensão da atividade, retirada da estrutura, cassação da autorização e demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 8º Em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a presente Portaria publica os CPFs de forma parcialmente ocultada, preservando-se os dados completos constantes dos autos administrativos, que deverão ser tratados exclusivamente para as finalidades de organização, controle, fiscalização e regularização do evento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza
Subprefeita

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160014657

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/06/2026 a 30/06/2026

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO DOS S. FABRICIO

A.S.O

547.536.8

3

IRENE RODRIGUES DA SILVA

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FERMINO ALVES

A.S.O

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA DOS S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

633.043.6

1

GLAUCIA APDª M. DA S. ESQUIERDO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

641.491.5

1

PAULO CAMPOS LEONARDI

A.A.G

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

689.277.9

3

JOSUEL DOMINGOS

A.S.O

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

730.132.4

1

NANCY MISCHIATTI DO CARMO

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.067.0

4

ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA

A.A.G

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA SANTOS DE M. MARTINS

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.960.0

2

NELSON DE LIMA ALEXANDRINO

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

807.533.6

3

CREZIO AZEVEDO GALDINO

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

847.130.4

3

JOHNNY LUIS ARAUJO

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.081.2

1

ROGERIO MARCOS DA C. BASTOS

A.A.G

928.152.5

1

HELENA CRISTINA SOARES DIAS

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160019500

6061.2026/0001248-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO SILVA DE ARAUJO CNPJ 38068639000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160019861

6061.2026/0001249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO SILVA DE ARAUJO CNPJ 38068639000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089268

6061.2026/0001252-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI CARVALHO E SOUZA LTDA CNPJ 67142160000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160089320

6061.2026/0001253-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI CARVALHO E SOUZA LTDA CNPJ 67142160000146 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 159692101

6061.2024/0000756-6 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: FRANCILDO BATISTA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do interessado constante no documento SEI nº 101395034, informando que não exerce mais a atividade no local e manifestando desinteresse na manutenção da permissão,

DETERMINA:

1 - CANCELAR o Termo de Permissão de Uso - TPU TCR/SB/0000005508/2019, sem prejuízo da responsabilidade do interessado por eventuais débitos constituídos até a data do cancelamento.

2 - Providenciem-se as atualizações cadastrais e demais registros cabíveis.

Publique-se.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158904748

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005250-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158904050), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153288798

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153288770), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152609594

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de DRENO TORÁCICO PARA PNEUMOTÓRAX CALIBRE 14FR, FRASCO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO COM CAPACIDADE DE 3,5 LITROS, FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 120 ML, FRASCO PARA DRENAGEM TORÁCICA E/OU MEDIASTINAL, DE 02 (DUAS) VIAS, COM CAPACIDADE DE 2.000 ML). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (152608840), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154024915

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FRASCO DESCARTÁVEL PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, SACO PLÁSTICO EXTRAGROSSO 25 CM X 35 CM E POTE DESCARTÁVEL DE 250 ML COM TAMPA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153922968), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154030451

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CALIBRE 14G X 2” E 16G X 2” E CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL (TIPO SAF-T-INTIMA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153918287), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158902399

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003879-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Introdutor de cateter e Microcateter para embolização arterial). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158901508), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159284077

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001351-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE POXIMAL DE FÊMUR MODULAR EM POLIETILENO, CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE PROXIMAL DE TÍBIA MODULAR EM POLIETILENO E CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE DISTAL DE FÊMUR MODULAR EM POLIETILENO DE 100MM), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.789/2026 (158401817). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159283532), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159938464

PROCESSO SEI 6210.2026/0005274-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 66.786.047/0001-30, a penalidade de multa no montante de R$ 58,06 (cinquenta e oito reais e seis centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 16342, referente ao período de Abril/2026, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 10.5 do item 10.1.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 008/2022.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160070200

PROCESSO SEI 6210.2026/0005360-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, CNPJ nº 52.768.615/0001-66, a penalidade de multa no montante de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 931, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento nas penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 1860/2026-HSPM, subitem 1 , alínea: d".

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato   |   Documento: 159951361

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3

Termo de Contrato nº 10/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda

CNPJ da Contratada nº 07.931.931/0001-52

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II.

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 10/IPREM/2023, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 159521799), sendo: 3,650422% para o período de 08/05/2026 (dia e mês base do reajuste) a 13/06/2026 (última data de aniversário do contrato) e para o período de 14/06/2026 a 13/06/2027 (vigência conforme Termo Aditivo nº 03, doc. SEI nº 158427549).

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste necessário é de R$ 763,01 (setecentos e sessenta e três reais e um centavo), sendo: R$ 67,61 (sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) por 35 (trinta e cinco) dias (pró-rata), referente ao período de 08/05/2026 (dia e mês base do reajuste) a 13/06/2026 (última data de aniversário do contrato) e R$ 695,40 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por 12 (doze) meses, referente ao período de 14/06/2026 a 13/06/2027 (vigência conforme Termo Aditivo nº 03, doc. SEI nº 158427549), passando o total do contrato para R$ 19.745,76 (dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços (doc. SEI nº 159521799) e Encaminhamento do setor de custos e Empenho (doc. SEI nº 159523135).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 159413431

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004002-0

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Odette Bernardo

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 159412487, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 158034041 do processo administrativo nº 6310.2026/0001731-2, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente deixou transcorrer o prazo para apresentação da documentação complementar, tendo como consequência o indeferimento do processo por abandono, conforme determina o artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/201 mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160010495

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003735-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO PROCOPIO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003735-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159087500 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO PROCOPIO DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160032259

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003892-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003892-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159965334 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160064506

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003993-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARLI KIYOMI TETUYA FORTUNATTI

JEAN LUCAS YUDI TETUYA FORTUNATTI

N. K. T. F.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003993-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto nos incisos I alinea "a" e II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e incisos I alinea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 159487659, 159487678 e 159487690 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), MARLI KIYOMI TETUYA FORTUNATTI, JEAN LUCAS YUDI TETUYA FORTUNATTI e N. K. T. F. qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado e até o implemento de 21 (vinte e um) anos para JEAN LUCAS YUDI TETUYA FORTUNATTI e N. K. T. F.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160042616

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003925-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): PASCOA MAZETTO CAMPOS

PROCURADOR(A): FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA - OAB nº 254005

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003925-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159978947 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), PASCOA MAZETTO CAMPOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160027012

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000018-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VIRGÍLIO QUINTINO VASCONCELOS FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000018-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159948853 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VIRGÍLIO QUINTINO VASCONCELOS FILHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 20/05/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160077907

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003884-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): A. L. B. S.

T. P. B. S.

REPRESENTANTE LEGAL: IVANI ALMEIDA BISPO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003884-0, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159957773 e 159960787 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), A. L. B. S. e T. P. B. S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159809355

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003947-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EUSTAQUIO BRAZ DE ALMEIDA

PROCURADOR(A): MARCIA COLOMBO DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003947-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159083581 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), EUSTAQUIO BRAZ DE ALMEIDA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 159799854

PROCESSO : 6310.2026/0004323-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDEMAR RIBEIRO DE AVILA, ocorrido em 04/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160075573

PROCESSO : 6310.2026/0004486-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IVONETE SOUZA DA COSTA, ocorrido em 07/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159999297

PROCESSO : 6310.2026/0004460-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ZINA SILVA DOS SANTOS, ocorrido em 19/03/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/03/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160036325

PROCESSO : 6310.2026/0004473-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SONIA MARIA PAIXAO MIQUELINO, ocorrido em 06/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160055545

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002813-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCIA ALVES DE CAMARGO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0002813-6, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 159963713, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), MARCIA ALVES DE CAMARGO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 158072487 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II - Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 159946683

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003724-0

INTERESSADO(A): DIEGO DE CARVALHO SAMPAIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 159949962

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002481-5

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO RAYMUNDO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 160024765

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0002117-9

INTERESSADO(A): FERNANDA FARIA PINTAN

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 160023142

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002110-7

INTERESSADO(A): MATHEUS CAYRES DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 160021247

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido 6310.2026/0001235-3

INTERESSADO(A): IOLANDA CASAL

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 159967915

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0007452-0 - PMSP

INT.: RAUL MEZZARANE - RF(s) nº(s) 578.157.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1197/IPREM/2026 e 1198/IPREM/2026 emitida(s) em 15/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159970879

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0010540-9- PMSP

INT.: ERMELINDO TERRIBELE SOBRINHO - RF(s) nº(s) 518.299.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1165/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159986435

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2026/0006197-0- PMSP

INT.: LEA NARSSISIAN CABRAL LEAL- RF(s) nº(s) 537.592.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1189/IPREM/2026 emitida(s) em 10/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160088264

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0145179-2 - PMSP

INT.: VERA LUCIA AUGUSTO FERREIRA- RF(s) nº(s) 827.783.4-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 170/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 06/03/2026.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1.245/IPREM/2026 emitida(s) em 23/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160088874

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0077285-6 - PMSP

INT.: RICARDO DE ALMEIDA - RF(s) nº(s) 755.002.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1213/IPREM/2026 emitida(s) em 18/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160084481

PROCESSO SEI 6021.2026/0002907-7

PROCESSO Nº 1154363-89.2025.8.26.0053 - 4ª VFP/SP

INTERESSADO: SERVIRO SOUZA SANTOS E OUTRO

ASSUNTO: Pensão por morte. Concessão pensão por morte. Genitores. Cumprimento liminar.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial-JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 nº 160028657 e Decisão nº 160028537, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0002907-7, para cumprimento provisório de decisão judicial concedida nos autos do Processo nº 1154363-89.2025.8.26.0053, movido por SERVIRO SOUZA SANTOS e ELIZABEL SOUZA SANTOS, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, objetivando a concessão de pensão por morte de ex-servidora municipal falecida, determino, em caráter provisório, a inclusão no rol de pensionistas deste Instituto dos autores SERVIRO SOUZA SANTOS, nascido em ../../1939, portador do RG nº 35.......4 SSP/SP e do CPF nº 496........-49 e ELIZABEL SOUZA SANTOS, nascida em ../../1948, portadora do RG nº 14........-9 SSP/SP e do CPF nº 073........-59, inserindo-os em folha de pagamento, a partir de junho/2026, na condição de genitores da ex-servidora municipal SILVIA SOUZA SANTOS, falecida em 05/07/2023, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160081468

SEI: 8110.2026/0000198-8

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e art. 56 do Decreto Municipal 62.100/2022. Autorização.

I -No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, à vista da instrução do presente processo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos anexados ao presente, em especial o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica FUNDATEC/AJ 160071020, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de segurança e saúde no trabalho (SST), visando atender os interesses da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC e Escola Municipal Professor Makiguti, conforme descrito no Termo de Referência de doc. 159939315.

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Sra. Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1 como Agente de Contratação.

III- PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (FPETC/CAF/ADM) para prosseguimento.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160068807

PORTARIA nº 45/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA CNPJ PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO Nº TIPO UNIDADE REQUISITANTE FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DO FISCAL GESTOR DO CONTRATO
TOC COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA 52.301.420/0001-01 8110.2025/0000069-6 01/FPTEC/2025 Serviços Sede Felipe Damasceno Pereira RF: 930.989-6 Renato Hernandez RF 854.466.2 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8
ALGAR TELECOM S/A 71.208.516/0001-74 8110.2025/0000840-9 07/FPTEC/2025 Serviço Sede Renato Hernandez RF 854.466.2 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8
Makiguti
CFCCT
DPS Gonçalves Indústria Comércio de Alimentos Ltda 64.106.552/0001-61 8110.2025/0000998-7 10/FPETC/2025 Aquisição Sede Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-4 Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-5
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL E BEBIDAS LUSO LTDA (Água) 45.405.851/0001-52 8110.2025/0001003-9 13/FPETC/2026 Aquisição Sede Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-4 Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-4
PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (Açucar) 62.602.919/0001-02 14/FPETC/2027
ALPR ELEVADORES LTDA 10.265.328/0001-93 8110.2025/0000527-2 Serviço Makiguti Thiago Possato Medeiros RF: 853.407-1 Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF:853.405-5 Juliana nicacio coronel RF: 931.412-1
CFCCT Paulo Messias dos Santos de Jesus RF: 947.5150-1 Marcio Martin Fernandez RF:947.5133-1 Paulo Alves Pequeno RF: 947.511.7-2
LANG SERVIÇOS LTDA 08.223.709/0001-68 8110.2025/0001025-0 12/FPETC/2025 Serviço Sede Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF 931.438-5 Olavo Barreira Neto RF: 883.170-0 Olavo Barreira Neto RF: 883.170-0
MULTIFILAR TECNOLOGIA Ltda 02.158.440/0001-05 8110.2025/0000741-0 16/FPETC/2025 Serviço Sede Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-4 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-9
CTE - Serviços e Tranportes LTDA 23.034.526/0001-98 8110.2025/0001135-3 19/FPTEC/2025 Serviço Sede Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931438-5 Olavo Barreira Neto RF: 883.170-0 Olavo Barreira Neto RF: 883.170-0
DJ & 3V Comércio e Sistemas Reprográficos LTDA - EPP 13.003.521/0001-44 8110.2025/0000564-7 20/FPETC/2025 Serviço Sede Renato Hernandez RF 854.466.2 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8
Ambp promocoes e eventos empresariais ltda 08.472.572/0001-85 8110.2026/0000092-2 01/FPETC/2026 Serviço Sede Amanda Letícia da Silva Costa RF 949.558-4 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-9

Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Ficam ATUALIZADAS tais designações, constantes das Portarias nº 52-63 e 99/FPETC/2025 - Fiscalização (Doc. nº 126304151, 141944574 e 143848246), permanecendo RATIFICADAS todas as demais.

III- Publique-se

São Paulo, 25 de Junho de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 160061369

ALVARÁ Nº 0023/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Rubens Leite da Silva
CPF / CNPJ: 253.000.418-82
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A
Local: Cemitério Saudade
Endereço: Av. Pires do Rio, 1441
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 08041-020
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 67 Quadra: 14
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Fernando Cesar Amaro Brolia
CPF: - Número do registro CREA / CAU: A570133
Número da(o) ART / RRT: 16771550
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001634-9 Data do deferimento: 25/06/2026
Validade: 26/06/2028 Data da publicação: 26/06/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 159812991

PROCESSO Nº 9310.2025/0003337-3

INTERESSADO: SP Regula - Gerência de Abastecimento e Lazer - GAL

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A.

ASSUNTO: Cancelamento de penalidade imposta à CONCESSIONÁRIA MERCADO SP SPE S.A.

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento contido no doc. nº 159812919, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, DECIDO:

I - Conhecer da defesa prévia apresentada pela autuada e, no mérito, dar-lhe provimento, para cancelar a penalidade aplicada no âmbito do Auto de Infração nº 137/SP-REGULA/GFISP/2026 (doc. SEI nº 154602955), determinando seu arquivamento.

II - Fica a concessionária Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo.

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 160064872

9310.2026/0002094-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.696.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Professor Daher Cutait, 50, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MPV Transporte e Locação Ltda

Endereço: Rua Honduras, 1144, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Avenida Nove de Julho, 2096, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, 45, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE 07451950409

Endereço: Rua Pedro Anes, 247, Vila dos Remedios

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Guiara, 342, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Antonio Gonçalves da Cruz, 60, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.697.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda dos Guaramomis, 46, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.697.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Estrada do Palanque, 1582, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.698.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Emboabas, 96, Brooklin Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.698.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Emboabas, 96, Brooklin Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160075070

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3905 ODAIR DE OLIVEIRA

CF 53643 MURILO DA COSTA SOUSA

CF 2341 HENRIQUE MIKOLAJUNAS DOS SANTOS

CF 4085 ALESSANDRO MIGUEL DA SILVA

CF 75695 JOÃO PAULO BALLAND DE ATOUGUIA

CF 3772 JOSSAN EDUARDO DA SILVA

CF 63322 RAUL GUILHERME DA SILVA

CF 1265 FABIO PEREIRA DE SOUZA

CF 63537 BILLY MACIEL DE PAIVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0825 Pontual Materiais de Construção e Entulhos Ltda

PE 1192 LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

PE 1285 HM TERRAPLENAGEM LTDA

PE J Almeida da Silva Transportes

PE 0987 5S Gerenciamentos de Resíduos Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96284 MA7 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

PGI 97122 CCISA208 INCORPORADORA LTDA

PGI 97157 ONE DI 57 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 97142 CURADO BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 75776 BAR E RESTAURANTE BOINABRASA LTDA

GG 72039 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 70819 Lanxess Industria de Produtos Químicos e Plásticos LTDA

GG 89265 FUNDACAO LICEU INTERNACIONAL FRANCES DE SAO PAULO

GG 2821214/2019 SAWAFISH COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA

GG 70906 restaurante massae san ltda

GG 67116 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

GG 66813 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

GG 67093 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

GG 67096 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 76184 BRASCAN CENTURY PLAZA

CM 6492616/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SETIN TOWER

CM 0188424/2019 Condominio Edificio Atrium

CM 4416458/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DACON

CM 67398 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE ROTHSCHILD

CM 3401395/2019 CONDOMINIO HD873

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 58683 CLAUDIO ALVES DE SANTANA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 69886 COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL LIBERDADE LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159051698

Processo n.º 9310.2026/0002228-4

Interessado: DENISE TAVARES MACHADO (02574811330)

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DENISE TAVARES MACHADO (02574811330) , cadastrado sob o código gerador n.º 34257.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159151835

Processo n.º 9310.2026/0002240-3

Interessado: EMY MIURA CLINICA ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de EMY MIURA CLINICA ME, cadastrado sob o código gerador n.º 20070.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159342949

Processo n.º 9310.2026/0002272-1

Interessado: M. M. NAKAGAWA DROGARIA ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de M. M. NAKAGAWA DROGARIA ME, cadastrado sob o código gerador n.º 16660.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159354188

Processo n.º 9310.2026/0002276-4

Interessado: Casa Silenzi LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de Casa Silenzi LTDA , cadastrado sob o código gerador n.º 77900.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159362748

Processo n.º 9310.2026/0002278-0

Interessado: JOSE BENITO PACHECO SOLIS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de JOSE BENITO PACHECO SOLIS, cadastrado sob o código gerador n.º 6357.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159370169

Processo n.º 9310.2026/0002279-9

Interessado: SALOMAO E ZOPPI SERV.MED.E PARTICIPACOES S/A

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de SALOMAO E ZOPPI SERV.MED.E PARTICIPACOES S/A, cadastrado sob o código gerador n.º 14220.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159545133

Processo n.º 9310.2026/0002324-8

Interessado: CONSULTORIO VETERINARIO DR MARCIO DE ALMEIDA PRADO LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CONSULTORIO VETERINARIO DR MARCIO DE ALMEIDA PRADO LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 65893.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159554371

Processo n.º 9310.2026/0002332-9

Interessado: ROBERTA GAZEBAYCUKIAN

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ROBERTA GAZEBAYCUKIAN, cadastrado sob o código gerador n.º 10236.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 160086483

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 17 horas e 30 minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, INGRID COSTA DE AQUINO, para atuar como Secretária da Reunião Ordinária. Passou-se à apreciação da ORDEM DO DIA, a saber: 1) Deliberação quanto à atualização do Plano de Contratações Anual de 2026 - Versão 2 (Documento SEI n. º160084500 - 7110.2025/0000279-3).

DELIBERAÇÕES: 1) Após análise da matéria objeto dos autos do processo nº 7110.2025/0000279-3, a Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade, pela aprovação do Plano de Contratações Anual de 2026 - Versão 2 da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Documento SEI n. º 160084500), autorizando a sua publicação. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

INGRID COSTA DE AQUINO

Secretária da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159250954

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0008428-7, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 157926351), as justificativas da área técnica (docs SEI 157361775 e 158178788) concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (docs. SEI 158830670 e 160047986), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao Contrato GLC/CLC Nº 138/24, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio ao trânsito para eventos, firmado com a empresa DKS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2026. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia integralmente ao reajuste devido de 02/12/2025, pelo índice IPC/FIPE de dez/25 a nov/26. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 10.239.000,00 (dez milhões, duzentos e trinta e nove mil reais). O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159976349

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratacão de empresa como para locacão de estruturas metalicas com serviço de montagem e desmontagem, de ARQUIBANCADA, como serviço de engenharia, para uso temporario, para atendimento ao evento: " 27 Festival do Japão ".

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003756-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 159975635), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095700, visando a contratacão de empresa como para locacão de estruturas metalicas com serviço de montagem e desmontagem, de ARQUIBANCADA, como serviço de engenharia, para uso temporario, para atendimento ao evento: "27 Festival do Japão ", com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 01/07/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160078566

INTERESSADO: Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores - DGE

PREGÃO ELETRÔNICO 009/26: Assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS - SEGUROS UNIMED

  1. A Unimed Seguros Saúde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.487.255/0001-81, interessada em participar deste processo licitatório, vem à presença de V.Sas., solicitar ESCLARECIMENTOS sobre as disposições contidas no ato de convocação epigrafado:
    PERGUNTA 01: Dos casos omissos e regramento aplicável, observando que o Edital e seus anexos podem não exaurir todas as especificidades técnicas e operacionais do produto objeto da contratação, questiona-se o seguinte: O órgão ratifica que os temas não tratados explicitamente no Edital serão regidos pelas Condições Gerais do produto ofertado (DOC.1), em conjunto com a legislação vigente e as determinações/normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
    Resposta: Não se ratifica o entendimento nos termos propostos. As condições da contratação observarão o Edital, seus Anexos, o ACT 2025/2026 e a legislação/regulação aplicáveis. As Condições Gerais do produto poderão ser consideradas apenas subsidiariamente e no que forem compatíveis com o instrumento convocatório, sem prevalência sobre ele.
    PERGUNTA 02: No intuito de preservar a isonomia e competitividade justa e necessária, gentilmente pedimos maiores informações, especificamente ao PLANO DE SAÚDE, do quanto segue:
    a) A contratante possui alguma imunidade ou isenção previstas na legislação?
    b) A contratante possui alguma imunidade ou isenção para os produtos contratado?
    c) A contratante possui alguma medida liminar ou outra decisão que garanta a exigibilidade suspensa do recolhimento de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano a ser contratada? positivo gentilmente pedimos o detalhamento dos tributos.
    d) Caso haja alguma medida, liminar ou decisão equivalente que garanta a suspensão do recolhimento de tributos, pedimos que nos informe o no do processo correspondente.
    e) O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB no 1234 de 11/01/2012?
    PERGUNTA 03: Favor ratificar o entendimento de que deverá ser realizado “Prévia de Faturamento”, para que o Órgão realize a análise antecipada das cobranças e respectivas movimentações, antes do fechamento do faturamento. Caso negativo, favor especificar detalhadamente.
    Resposta: A análise prévia das cobranças e movimentações deverá observar o procedimento previsto no Edital, inclusive com envio do extrato detalhado de utilização e canal formal de contestação antes do desconto em folha. Não se ratifica procedimento diverso do instrumento convocatório.
    PERGUNTA 04: Considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, pelas quais não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar no 116/2003, Lei n. 13.701/2003 e Portaria14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Por todo o exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Boleto? A título de conhecimento, disponibilizamos o modelo demonstrativo (Doc.2) da Fatura a ser disponibilizada na hipótese de contratação dos serviços, objeto do presente processo licitatório.
    Resposta: De acordo com a Lei Complementar n. 116/2003, item 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada é fato gerador do ISS.
    Para os contratos de seguro o tributo é o IOF. Entendemos que as obrigações acessórias decorrentes a este tributo estão previstas no RIOF (Decreto n. 6306/2007).
    PERGUNTA 05: Reajuste pelo VCMH, Regime de Apuração e aplicação da Sinistralidade
    O item 17. REAJUSTE do Edital, é claro ao estabelecer que qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, relacionada a reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. Os preços praticados no contrato serão reajustados financeiramente pelo IPC - Saúde, divulgado pela FIPE, visando à compensação das perdas decorrentes da inflação. O Reajuste Técnico visará à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial e será aplicável quando a Sinistralidade (relação entre a despesa assistencial e a receita de contraprestação pecuniária) acumulada no período de 12 meses, contados da data de início dos serviços ou do último reajuste, ultrapassar 0,70 (setenta centésimos).
    PERGUNTA 06: Considerando a revogação da Resolução Normativa nº 63/2003 pela Resolução Normativa nº 563/2022, o Órgão está ciente e de acordo que a Seguradora seguirá/observará os termos desta última em eventual execução contratual? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.
    Sim, estamos cientes da RN 563/2022. Como o edital estabelece preço único por beneficiário, não haverá aplicação de variação por faixa etária na execução contratual.
    PERGUNTA 07: Por favor ratificar nosso entendimento de que na hipótese de não haver recursos de atendimento em algumas localidades listadas, serão aplicáveis à presente contratação as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em especial à RN nº 566/2022, que em suma dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado nas cidades limítrofes. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, favor explicar detalhadamente.
    Serão aplicáveis a Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, bem como as regras de livre escolha e reembolso previstas no edital.
    1.6. Sem prejuízo da obrigatoriedade de atendimento na rede referenciada, a Contratada deverá oferecer ao beneficiário a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, mediante reembolso de despesas médico-hospitalares, de acordo com as regras determinadas no item 12 deste Edital;
    12. REEMBOLSO
    12.1. O reembolso será integral somente nos casos em que não houver rede credenciada, conforme disposições e regras estabelecidas na Resolução Normativa n. 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
    12.2. No caso em que o beneficiário optar por livre escolha de prestadores, não abrangidos pelo seu plano, o reembolso terá como referência a tabela da Operadora (Licitante Vencedora), devidamente registrada no Cartório Oficial Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica de São Paulo;
    PERGUNTA 08: O item 16.5.3 prevê a apresentação da "Parcela de Responsabilidade da SPTuris" no Relatório Mensal. Entretanto, não identificamos no edital previsão de participação financeira da Contratante nos valores de coparticipação. Dessa forma, pedimos a gentileza de esclarecer se haverá alguma participação da Contratante nessa cobrança. Em caso positivo, solicitamos informar o percentual aplicável.
    Resposta: No item 4. COPARTICIPAÇÃO do Termo de Referência o Plano de Assistência Médica objeto desta contratação operará sob o regime de coparticipação, em que o beneficiário titular (Empregado ou Diretor) arcará com um percentual sobre o valor de cada evento realizado, conforme as regras estabelecidas neste item e nos respectivos subitens. Não haverá coparticipação da Contratante.
    PERGUNTA 09: Ainda em relação ao item 16.5.3, encaminhamos, como DOC.3, o modelo padrão atualmente utilizado em nossos demonstrativos analíticos de coparticipação. Solicitamos, por gentileza, confirmar se o modelo atende às exigências previstas no edital. Caso contrário, pedimos a gentileza de indicar quais informações adicionais deverão ser contempladas.
    Resposta: Os demonstrativos a serem apresentados deverão observar integralmente o Edital, inclusive quanto à apresentação do valor total de cada evento, da parcela retida do beneficiário e da parcela de responsabilidade da SPTuris.
    PERGUNTA 10: Favor ratificar o nosso entendimento de que todas as disposições contratuais, em especial mas não somente os itens 1.1.1 (pág. 24), 1.1.3 (pág. 25), 1.6 (pág. 26) e 20.7 (pág.50) do edital, estão subordinadas à normatização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à regulação vigente de saúde suplementar, ficando expressamente estabelecido que qualquer procedimento, tratamento ou exame será regido pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, cuja observância é condição indispensável para a validade e eficácia do presente instrumento jurídico. Caso negativo, favor especificar detalhadamente.
    A licitante questiona se o rol da ANS seria taxativo. Não está correta a afirmação.
    Considerando que se trata de um assunto recente, encaminharemos à GJA.
    PERGUNTA 11: No caso de ausência de rede credenciada, onde haja a proposta de pagamento da integralidade do reembolso, por favor confirmar o entendimento de que os reembolsos estão subordinados as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, em especial a RN nº 566/2022 e suas diretrizes. Caso negativo, favor especificar detalhadamente.
    Resposta: Sim, as regras do reembolso estão previstas no Edital, nas RN da ANS e eventuais legislações aplicáveis.
    PERGUNTA 12: Solicitamos esclarecer se a Contratada deverá observar exclusivamente as coberturas obrigatórias previstas na regulamentação da ANS ou se haverá exigência de cobertura para procedimentos, tratamentos ou medicamentos extrarrol. Em caso positivo, pedimos detalhar quais coberturas deverão ser consideradas.
  2. Resposta: A contratada deverá observar as coberturas obrigatórias da ANS e também as demais coberturas previstas no Edital. O Termo de Referência admite cobertura de procedimentos, tratamentos e medicamentos não incluídos no Rol, conforme legislação, regulação da ANS e jurisprudência aplicável. O Edital não apresenta lista fechada de eventos extrarrol.
    PERGUNTA 13: Solicitamos, por gentileza, a ratificação do nosso entendimento de que a cobertura de remissão não se aplica aos agregados.
    Adicionalmente, entendemos que, para fins de elegibilidade à referida cobertura, devem ser observadas as seguintes condições:
    a) Que os segurados (titular e dependentes) tenham cumprido, na data do óbito do segurado principal, permanência mínima de 6 (seis) meses no Seguro Saúde, nos casos de morte natural, não sendo exigido prazo de permanência em caso de morte acidental;
    b) Que o segurado principal possua menos de 66 (sessenta e seis) anos na data de sua inclusão no Seguro Saúde e esteja em atividade laborativa;
    c) Que o pagamento dos prêmios do seguro esteja em dia.
    Dessa forma, solicitamos a gentileza de confirmar se o entendimento acima está correto.
    Resposta: Não se ratifica o entendimento nos termos propostos. A remissão deverá observar o Edital, seus Anexos e o ACT 2025/2026. O item 20.2 do Termo de Referência prevê a manutenção, por 12 (doze) meses, dos dependentes e agregados do plano de remissão, enquanto o ACT assegura, em caso de morte do empregado, 12 (doze) meses de plano aos dependentes já cadastrados. Não se confirma a exclusão automática dos agregados, nem se ratificam as condições adicionais indicadas pela licitante, inclusive carência mínima, limite etário, atividade laborativa e adimplência nos termos propostos.
    PERGUNTA 14: Considerando que a codificação TUSS não permite a identificação ou segregação dos atendimentos em Pronto-Socorro por grau de risco (baixo risco ou risco iminente à vida), e que tal classificação pode envolver informações sensíveis protegidas pela LGPD, solicitamos esclarecer se podemos considerar, para fins de operacionalização e precificação, todos os atendimentos realizados em Pronto-Socorro de forma unificada, independentemente da classificação de risco atribuída ao paciente.
    Resposta: Não. O Edital diferencia Pronto Atendimento e Pronto-Socorro, com regimes assistenciais e de coparticipação distintos, não havendo previsão de unificação de todos os atendimentos independentemente da classificação de risco
    PERGUNTA 15: Gentileza esclarecer qual será a forma de cobrança a ser considerada, se por faixa etária ou por prêmio médio, tendo em vista que identificamos divergência entre as informações constantes no Edital. No item 1.3, alínea "a", consta a modalidade por faixa etária, enquanto na proposta é informado valor unitário.
    Dessa forma, podemos considerar que a cobrança por faixa etária será aplicada aos 64 beneficiários inativos e a cobrança por prêmio médio aos 338 beneficiários ativos?
    Resposta: O Edital estabelece a apresentação de proposta com base em valor unitário por vida que visa conferir objetividade ao julgamento e à comparação entre propostas, não afastando a utilização das faixas etárias como elemento técnico para formação do preço pelas licitantes.
    Assim, verifica-se que a referência às faixas etárias se insere no plano da formação atuarial do preço, ao passo que o valor unitário por vida constitui o parâmetro efetivo de julgamento e de remuneração contratual.
    Os critérios de cobrança serão os mesmos para os beneficiários ativos e inativos.
    Os lances serão pelo menor valor global anual.
    PERGUNTA 16: Gentileza ratificar o entendimento de que será permitida a apresentação de proposta com valor superior ao valor estimado anual informado de R$ 6.564.000,00, não sendo este fator, por si só, motivo para desclassificação da licitante.
    Adicionalmente, solicitamos esclarecer se o valor global estimado se refere exclusivamente às 338 vidas ativas, não contemplando os 64 beneficiários inativos.
    Resposta: Como consta no Edital o Valor Máximo Admitido para a contratação é de: R$6.564.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
    Este valor não contempla os beneficiários inativos.
    PERGUNTA 17: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, poderão ser disponibilizados exclusivamente de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico desta Seguradora para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800.
    Resposta: Não.
    Segundo o Edital:
    7.5. A Contratada deverá fornecer gratuitamente à São Paulo Turismo S.A. para a distribuição aos beneficiários titulares, no máximo em 10 (dez) dias úteis após o cadastramento, carteiras de identificação de forma física e eletrônica acessível através de aplicativo da operadora;
    7.6. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, guia médico em formato eletrônico (mídia eletrônica e/ou por meio de site oficial da operadora na internet), contendo informações de toda rede credenciada dos planos ofertados, constando nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, casas de saúde, centros médicos, laboratórios, institutos e outras entidades de saúde e serviços auxiliares, conforme o domicílio do beneficiário, devendo o referido guia ser permanentemente atualizado.
    PERGUNTA 18: Gentileza esclarecer se durante a fase de lances do pregão, será admitida a apresentação de lance inicial com valor superior ao estimado, com posterior redução ao longo da etapa competitiva.
    Resposta: O RLC SPTURIS não prevê desclassificação automática de lances superiores ao valor estimado durante a disputa, estabelecendo expressamente que a análise da aceitabilidade da proposta ocorre após a disputa, conforme dispõe o art. 54, XII, que atribui ao pregoeiro a decisão motivada sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar.
    PERGUNTA 19: Gentileza esclarecer qual será a forma de apresentação dos valores na fase de lances, devendo estes ser informados de forma unitária, mensal ou anual.
    Resposta: O Edital prevê:
    51) A disputa de lances no Sistema dar-se-á pelo PREÇO GLOBAL. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e condições definidas no Anexo I deste, bem como as exigidas no presente Edital.
    O valor será o menor valor global anual.
    PERGUNTA 20: Pedimos a gentileza de esclarecer se a referida tabela poderá ser atendida por meio do modelo de demonstrativo de coparticipação (DOC.3). Em caso negativo, solicitamos especificar detalhadamente quais informações adicionais deverão ser apresentadas.
    Resposta: A tabela disponibilizada deverá atender ao disposto no item 21.1 da Minuta Contratual, contemplando a base de cálculo da coparticipação em formato eletrônico, com atualização permanente para fins de conferência dos respectivos valores pelos beneficiários e pela Contratante.
    PERGUNTA 21: Pedimos confirmar que os relatórios de utilização individual exigidos no Termo de Referência devem observar as normas da LGPD, bem como do sigilo médico. Nesse sentido, as informações que permitam a identificação clínica dos beneficiários (relatório gerenciais com informações de utilização) devem ser disponibilizadas ao médico do trabalho do órgão, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, vedando-se o acesso a terceiros alheios à finalidade assistencial do tratamento de dados. Caso negativo, favor especificar detalhadamente.
    Resposta: Em complemento aos esclarecimentos prestados, destaca-se que a disponibilização dos relatórios deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como as normas de sigilo médico, confidencialidade e segurança da informação.
    As informações compartilhadas deverão se limitar ao estritamente necessário para a execução, conferência, fiscalização e auditoria contratual, em observância aos princípios da finalidade e da necessidade.
    Dessa forma, o fornecimento dos dados ocorrerá exclusivamente para fins de gestão e controle do contrato, com a adoção das medidas adequadas de proteção e preservação da privacidade dos beneficiários.
    PERGUNTA 22: Solicitamos, por gentileza, a informação quanto à previsão de início de vigência do contrato.
    Resposta: A previsão para início seria 07 de Julho de 2026, no entanto, considerando que atrasos podem ocorrer, fica estabelecido a data da assinatura do ajuste para o início da execução contratual.
    PERGUNTA 23: Para total atendimento das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, é importante informar que o retorno para as dúvidas relativas ao atendimento e/ou serviços prestados, bem como remotas correções, especialmente ao que se refere o item 21.29, eventualmente poderão ocorrer dentro ou fora do imediatismo ou então do prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o grau de complexidade da solicitação. Este órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor explicar detalhadamente.
    Resposta: A RN n° 623/2024, estabelece os prazos para as solicitações não assistenciais serão respondidas no prazo de sete dias úteis, contado da data de seu registro.
    Para as solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial serão respondidas nos seguintes prazos:
    I - as solicitações de procedimentos ou serviços de urgência e emergência devem ser respondidas imediatamente pela operadora, observadas as normas legais e infralegais em vigor; e
    II - nos demais casos, as respostas devem ocorrer:
    a) se não for possível fornecer resposta imediata, a operadora demandada terá o prazo de até cinco dias úteis, a partir da data da solicitação, para apresentá-la diretamente ao beneficiário; e
    b) nas solicitações de procedimentos de alta complexidade - PAC - ou de atendimento em regime de internação eletiva, a operadora demandada terá o prazo de até dez dias úteis, a partir da data da solicitação, para apresentá-la diretamente ao beneficiário.
    Nos casos de solicitação de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial em que os prazos máximos para garantia de atendimento, previstos na RN n° 566/2022, sejam inferiores ao prazo previsto no inciso II, a resposta da Operadora ao beneficiário deverá se dar dentro do prazo previsto na RN n° 566/2022.

SEI nº 159628288

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160012731

INTERESSADA: T&M PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 17.242.027/0001-93

PROCESSO SEI N° 7410.2026/0004932-6

CET/GSU

Sr. Diretor Divisional,

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP), editada no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo(DOC), conforme motivo relacionado:

Referência: DOC datado de 25/06/2026.

Motivo:. - AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) - não anexado.

Placas relacionadas:

DSV3F85

EMPRESA: T&M PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO SEI N° 7410.2026/0004932-6

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Cancelo a(s) Autorização(ões) para a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) publicada(s) para o(s) veículo(s) de placas

relacionada(s) em face dos motivo(s) apresentado(s) pelo Sr. Coordenador o DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160024667

7410.2026/0006326-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006326-4

INTERESSADA: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJY9222 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207220974 pesquisada em 25/06/2026

EJY9B20 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204038217 pesquisada em 25/06/2026

ETU1718 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 25/06/2026

FKS7346 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205397398,1-205342624 pesquisada em 25/06/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160029804

7410.2026/0006285-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AL-DA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006285-3

INTERESSADA: AL-DA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GIM9029 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207937470 pesquisada em 25/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160055637

7410.2026/0006339-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006339-6

INTERESSADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ECM4G57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205422669,1-205523224 pesquisada em 25/06/2026

FDQ6I71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207852330,1-208038752 pesquisada em 25/06/2026

FLO0J85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205518685 pesquisada em 25/06/2026

SUT1I28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205422677 pesquisada em 25/06/2026

SVK9I33 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205370818,1-205976667 pesquisada em 25/06/2026

SVM1A30 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205546459 pesquisada em 25/06/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160065538

7410.2026/0005711-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS REID TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005711-6

INTERESSADA: TRANS REID TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUD6F84 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204658413 pesquisada em 25/06/2026

FQZ3A65 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205197230 pesquisada em 25/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160009477

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006192-0

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJB0A56 TJB0A57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160016089

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006236-5

INTERESSADA: HS TRANSERV - TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BCT7I23 BCT7I26 BCU1C95 BCU1C96 BCX0G88 BCX0G89 BCX7B91 BCX7B94 BET7C92

BET7C96 BKU5I87 BWM2F48 BWM2F49 BWV6A93 BWV6C24 BXZ6C87 BYH4H97 BYI7I08

BYI8H08 BYX7808 BYX8708 BYY7807 BYY8707 BZL7807 BZL8087 BZL8807 CCU7708

CCU8808 CDR8H78 CIH7778 CNI5514 CNI5516 CUE7I88 CUF7878 CUG7878 CUH6A03

CUH7778 CUO7D78 CUO7F87 CUO8I77 CUQ7J78 CUQ8D87 CUR7B78 CUR7F78 CUR7F87

CUR8B78 CUR8B87 CUR8E78 CUS8I77 CUT8E87 CUU7B78 CUV7B78 CUV8E78 CUV8I77

CUW8B78 CUX8F77 CUX8I77 CUY7B78 CUY7J88 CUY8I77 CUZ7B78 CUZ8I77 CVE7C87

CVI7C87 CVI7E87 CVI8E78 CVI8I87 CVN7E87 CYG7E87 CYK7E87 CYQ7J87 CZB7F87

DKH3G37 DKI5B27 DRI5C48 DRL7A87 DUP8088 EBJ1E94 ECZ8B07 EGJ4F90 EGK4143

EJZ5008 EJZ5009 EJZ6C19 ELY0D39 ENI8A78 EOB2H87 EST8I07 EZX9E57 FDR8A07

FFA4698 FHI0B92 FHN7D08 FIN7B85 FIO8D76 FKS6I07 FLP7F08 FMK8H75 FMM1A97

FMS2F78 FOG7079 FOV8D47 FPF0I15 FPM1909 FQA6E07 FQH7D57 FQJ5066 FQP6H84

FQT4B18 FQX6J54 FRB4367 FRJ6I18 FRL6A95 FRM6G12 FRN6C60 FRQ0I31 FRS7D81

FRU3C04 FSE3D72 FSJ6I73 FSK5H15 FSL3J34 FSN6H45 FST9F81 FSU4H23 FTO6C76

FTR4H91 FTW3I90 FTX8A85 FUF5A07 FUG5890 FUL7G67 FUQ2750 FVE0F78 FVI8787

FVI8877 FVN7C08 FWY5E27 FXP6376 FYO8E07 FYT7D30 FZA0876 FZC5H81 GBT1C47

GBW3A97 GCJ7C57 GCU8E67 GCW3357 GCW4524 GDU5A47 GEJ6F48 GEX5J17 GHY8D27

HTS1H00 HTS8C17 HTS8C18 JZS4D21 JZS4F21 NPD8F65 NPD8G45 NRI9H88 NRI9H92

ONU7022 ONU7072 ONV7892 ONV7952 OOE9E97 PKI6F11 PKI8D47 SSV8B87 SSX8B78

STB7I87 STC7I78 STF8B77 STG8B78 TIO1E87 TIO2E87 TIS8G87 TIT8G77 TIU7A78

TIV0D78 TIV0D88 TIX7A88 TJA8J78 TJB7J88 TJC8D87 TJD7D88 TJJ7A88 TJK8A78

TJM7F57 TJM8F57 TJN7C87 TJN8C77 TJW8B87 TKF7J88 TKF8J78 TKK1E88 TKU1E78

TLE8G78 TLF8F77 TLI7G88 TLW7B77 TLY8F87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 203

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160024912

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006326-4

INTERESSADA: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DUD4840

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160026478

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006358-2

INTERESSADA: BRAVO SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PZV9G49 QOQ5I78 QOX8707 QOX8708 QOX8716 QUT7559 QUT7568 QUT7569 QUT7577

RFM6A33 SHC6G80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160030095

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006285-3

INTERESSADA: AL-DA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSU4223 DIE8851 DUI8482 ELW1767 ELW1774 EMA8687 EON1774 ESD5507 FCP9928

FZO2995 GGT0F41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160035508

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006371-0

INTERESSADA: PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MLL7H90 MLT2E56 QJH7D68 QJH7E28 RAI5B91 RDU3G85 RDU3H75 REA3B73 RKW2A07

RLO5F29 RYE8J09 RYG0G33 RYM1A73 RYO2J49 RYU3I66 SXK9A01 SXN3B26 SXP6G89

SXP6H29 SXS9H56 SXS9H87 SXT0D07 SXT1E36 SXT2G28 SXT2G38 TPU5H57 TPX1B87

TPZ4G27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160038839

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006543-7

INTERESSADA: ANIDROL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EIH9086 EWL0691 QQR8J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160055796

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006339-6

INTERESSADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUP4C77 CUV7A10 CVI7B59 CVI9C37 CYB1A76 DDB4944 DYJ6D96 DZD0J81 ECC1G23

EJZ0F27 EKP1I51 ENG1D85 ENZ9761 EOV5442 EQU8564 ESG6E11 EXJ6D36 EZE7018

EZZ8859 FAJ6B72 FEB5D14 FFJ6F37 FSC1564 FTA4I05 FTE7H86 FTL8209 FWX6H03

FWY6C46 FXV5E54 FXZ4F36 GAK0J16 GBX2C48 GCS4G71 GHK2I95 GHT0J74 GHY5B34

GKI3C81 LUS7H82 SST7I49 SSZ6A05 STB6C50 STZ6D01 SUV3J13 SVJ6A14 SWP3I35

SWX8J94 TJB8A61 TJK5D97 TKP0F36 TKP3H59 TKP6C89 TKR5H81 TKX1B48 TKZ9J76

TLC5A27 TLD3H30 TMC9J21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 57

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160065715

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005711-6

INTERESSADA: TRANS REID TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWY5F79 CUD6D15 EMR3E62 EWJ4D20 FQQ6C03 FSI8041 FUE8C60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160068197

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006382-5

INTERESSADA: CONCÓRDIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JRR8568 JRR8645 PJG4696 PKZ3582 PKZ4740 PKZ8554 PKZ8815 RDR6D29 RDR9I80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160069347

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003816-2

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PLU1G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 160064445

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0001655-7, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2026 às fls. 322, para fazer constar o seguinte: onde se lê: em favor da empresa SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA, inscrita no CNPJ 62.593.932/0001-42, leia-se: em favor da empresa 62.593.932 PEDRO AUGUSTO BONI RUAS, inscrita no CNPJ 62.593.932/0001-42.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 159811082

7810.2026/0000256-1- Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: JHSF REAL PARQUE S.A, CNPJ nº 36.779.929/0001-08

Despacho deferido

Assunto: Vinculação de CEPAC (Compra de Potencial construtivo para uso R e Modificação de usos e parâmetros)

Setor: Marginal Pinheiros

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 300.052.0058-7

Área de terreno: E=R = 34.447,61m², nos termos do Art. 42-B da Lei 16.402/2016 , regulamentada pelo decreto 57.558/2016, 58.782/2019; 63.728/2024 e 64.901/2026 relativos ao uso Nr2-10 já implantado;

Área de Construção Adicional (ACA) para Uso R (m²) : 27.558,0880m²

Quantidade de CEPAC a vincular - 27.306


DESPACHO: DEFIRO o cálculo apresentado no ANEXO I (documento SEI n.º151521085), com fundamento na Lei nº 13.260/2001 e suas alterações (Operação Urbana Consorciada Água Espraiada), no Decreto 53.364/12 de 18 de agosto de 2012; e no Decreto 60.435 de 05 de agosto de 2021, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo, bem como nas disposições do Art. 42-B da Lei 16.402/2016 , regulamentada pelo decreto 57.558/2016, 58.782/2019; 63.728/2024 e 64.901/2026 relativos ao uso Nr2-10 já implantado.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160062396

I - À vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI nº 7810.2026/0000731-8, especialmente das manifestações técnicas (docs. SEI nº 159735888, 159737736, 159738454 e 159781323), da manifestação jurídica (doc. SEI nº 159809701) e da deliberação da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo consubstanciada na Resolução de Diretoria PRE nº 17/2026 (doc. SEI nº 159885129), com fundamento na Norma de Procedimento nº 15.09 e para atendimento ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023, AUTORIZO o afastamento da Sra. Aparecida Regina Monteiro para empreender viagem a serviço à cidade de Barcelona, Espanha, no período de 26 de junho a 03 de julho de 2026, com a finalidade de participar do Congresso Mundial de Arquitetos UIA 2026, a ser realizado entre os dias 28 de junho e 02 de julho de 2026;

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.382,85 (quatorze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme Requerimento de Viagem (doc. SEI nº 159737736), à conta da dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001, nos termos da Nota de Reserva nº 128/2026 (doc. SEI nº 159998664), para cobertura das despesas com diárias e inscrição, observado o detalhamento dos valores pela área financeira (doc. SEI nº 159983721), ficando autorizadas a liquidação e o pagamento das diárias após a assinatura do presente despacho. O ressarcimento ou pagamento da despesa relativa à inscrição ficará condicionado à apresentação da respectiva comprovação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhem-se os autos à DGC/GFI para as providências subsequentes, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 159758740

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 159239251, 159248769, 159249064, 159250629 e 159257059, que adoto como razão de decidir, com fundamento na competência a mim delegada, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e do Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.247.888/0001-32, para o período de 03 (três) meses, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria jurídica e governança. A despesa deverá onerar a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903500.05.1.702.8019.1. (159618430) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. DESIGNO, para controle da execução, os servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice - RF x445728, como fiscal titular, e Isabella Roa Favieri - RF x034898, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Despacho   |   Documento: 159765330

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 154823350, 154868504, 154868740, 154869093 e 154869527, que adoto como razão de decidir, com fundamento na competência a mim delegada, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e do Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, 2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc.SEI ???), para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa NOGUEIRA, HARET, MELO E MAROLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 30.981.051/0001-02, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços jurídicos especializados na esfera trabalhista, conforme proposta apresentada (doc.SEI 154868740) onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903500.05.1.702.8019.1. (doc.SEI 159610936) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II - DESIGNO, para controle da execução, os servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice - RF x445728, como fiscal titular, e Isabella Roa Favieri - RF x034898, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 160024931

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000944-8

Extrato do Termo de Contrato nº 179/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Regiane Peixoto de Paula 49563630874, inscrita no CNPJ sob o nº 40.034.981/0001-02.

Objeto do contrato: Apoio operacional na gestão e execução de editais de fomento cultural, com foco em rotinas administrativas, organização de processos e suporte às etapas de contratação e acompanhamento dos projetos.

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 01/06/2026 e permanecerá em vigor até 30/11/2026 .

Despacho   |   Documento: 159991998

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000946-0 em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (159724303) e do parecer da assessoria jurídica (159761538), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I, II e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e na cláusula 12 do Termo de Contrato nº 008/2019/Spcine, assim como nos itens 18.1 e 18.2 do EDITAL 09/2018 - LINHA 01: COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, tendo em vista a não entrega dos 3 (três) primeiros relatórios de comercialização da obra “Biocêntricos” com informações completas e cálculos corretos, conforme exigido na cláusula 13 do contrato supracitado, formalizado com AIUE PRODUTORA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.225.539/0001-13, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do RECURSO e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes

Coordenadora de Fomento

De acordo:

Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo

Emiliano Zapata

Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 160069958

São Paulo, 25 de junho de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 16.414/16:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

920.378.8/1

IZABEL KLUG

I

2

QEAG2

02/06/2026

Concessão   |   Documento: 160070214

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

920.352.4/1

RAFAEL LACERDA DE BARROS

I

2

QM2

13/06/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 158731261

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 022/2026 - SEI nº 6011.2026/0001787-2 - Fabiola Varanda da Silva, RF: 831.123.4, Assessor IV, Comissionada, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666.9, Comissionada, lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN - COPOM - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu afastamento, no período de 15/06/2026 a 20/06/2026.

Portaria   |   Documento: 159866507

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 29/2026 - SEI nº 6011.2026/0001987-5 - André da Soller, RF: 889.212.1, Assessor III, Comissionado, EH: 310201000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Daniel Bruno Garcia, RF: 835.909.1, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310201000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/06/2026 a 03/07/2026.

Portaria   |   Documento: 158977682

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 027/2026 - SEI nº 6011.2026/0001825-9 - Leticia Cotrim de Oliveira, RF: 887.249.0, Assessor III, Comissionada, EH: 310302000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Thiago de Oliveira Chaves, RF: 890.578.9, Comissionado, lotado na Divisão de Processos Participativos - DIPAR - COPLAN - COPOM - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 159122046

6013.2026/0004513-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: MARIA ROSANGELA SILVA COSTA NASCIMENTO - R.F. 599.266.5/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 009/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a

Sra. MARIA ROSANGELA SILVA COSTA NASCIMENTO

Registro Funcional: 599.266.5/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 2

Referência: QB 13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 160036912

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido , nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

855.055.7 LUIS CAMPITELI MONTEIRO 01 24/06/2026

562.539.4 RICARDO TADEU PALTRINIERI MIRANDA 02 25/06/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160045031


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, caráter definitivo, mantemos o servidor em função readaptada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 25/06/2026

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter definitivo licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 060 23/10/2019

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160086515


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 003 10/06/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 001 24/04/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 08/06/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 002 08/06/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 002 27/05/2026 143
7402341/2 WANESSA AUGUSTO DO NASCIMENTO DA SILVA 002 26/05/2026 143
7549440/2 ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 030 15/06/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 11/06/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 015 08/06/2026 143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 004 31/05/2026 143
9338241/1 ISABELA APARECIDA BARONCINI LIMA 007 06/06/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8008078/1 BEATRIZ GAIOTTO ALVES 003 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6873146/1 SANDRO BIAGINI 008 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 028 19/05/2026 143
7041292/4 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
7504322/1 SELMA CORREIA DE OLIVEIRA SILVA 022 27/05/2026 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 029 18/05/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 027 21/05/2026 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 002 30/05/2026 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 026 21/05/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 029 29/04/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 011 04/06/2026 143
8340412/2 REGINA ROSA DA COSTA 028 21/05/2026 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 028 20/05/2026 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 057 21/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6537464/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 008 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5956544/2 GERALDO FERNANDES HERCULANO 029 19/05/2026 143
6758070/3 JACQUELINE MORI MOREIRA 040 04/05/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 021 28/05/2026 143
7107641/2 MARGARETH BRANDAO COTTING 011 08/06/2026 143
7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING 011 08/06/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 040 08/05/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 065 25/03/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 065 25/03/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 029 19/05/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 029 19/05/2026 143
7219938/1 SORAYA RAMOS BONILHA 009 08/06/2026 143
7244380/2 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 084 23/03/2026 143
7244380/3 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 084 23/03/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 028 18/05/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 015 01/06/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 029 19/05/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 025 23/05/2026 143
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 029 20/05/2026 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 042 04/05/2026 143
7767803/2 APARECIDA FRANCISCA BUENO 003 15/06/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 028 19/05/2026 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 006 10/06/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 014 03/06/2026 143
7943377/1 ELIANA SCARAVELLI ARNOLDI 005 13/06/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 002 30/05/2026 143
7953739/1 ANA PAULA ORTEGA DE FREITAS 028 20/05/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 028 18/05/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 15/06/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 15/06/2026 143
8113572/3 GIANE SALES DE GOIS 007 12/06/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 11/06/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 11/06/2026 143
8174661/1 CARLOS EDUARDO PRADO 014 03/06/2026 143
8193584/2 TANIA MARIA UEHARA ALVES 010 08/06/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 028 19/05/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 044 04/05/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 044 04/05/2026 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 025 21/05/2026 143
8238286/1 KARINA GRASSETTI SOARES 019 29/05/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 014 02/06/2026 143
8358052/1 THAIS DE SOUZA GRACIANO 002 16/06/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 028 18/05/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 003 15/06/2026 143
8442916/1 PAULA PATREZE BENITES PEREIRA 035 11/05/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 029 19/05/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 013 05/06/2026 143
9127160/1 ELISEANE DE CASSIA POLLO LIMA 029 20/05/2026 143
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 043 06/05/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 002 15/06/2026 143
9456741/1 EVELYN CASSIA MESQUITA SANTOS 009 05/06/2026 143
9462350/1 STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 007 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 005 27/05/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 015 02/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5815576/2 ROSALVO FONSECA FILHO 083 21/03/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 084 26/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 019 29/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8928401/1 SHYRLAINE HONDA BASTOS 006 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 019 25/05/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6953000/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 043 27/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 160087820

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6878750/3 RONALDO BAPTISTA

Despacho deferido   |   Documento: 160089644


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23
6983201/1 ANA PAULA SILVA DE JESUS
7418591/1 PAULO APARECIDO FREIRE

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160055662


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6897827/ JOSE INACIO 22/06/2026 143
6957366/ JOSE LAERCIO DOS SANTOS 19/06/2026 143
7303726/ FLAVIA SAADI LEMES 20/06/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 19/06/2026 143
8121192/ CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 19/06/2026 143
8204144/ LENIZE CRISTINA RIGA 19/06/2026 143
8352470/ VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 22/06/2026 143
8829110/ VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 19/06/2026 143
9277617/ VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 20/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7135122/ GIOVANI FERREIRA ELOY 23/06/2026 143
7297327/ LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 20/06/2026 143
7297327/ LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 20/06/2026 143
7749953/ MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 19/06/2026 143
7895364/ PATRICIA DOS REIS FERREIRA 19/06/2026 143
7938942/ ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 19/06/2026 143
7983999/ PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 16/06/2026 143
8112975/ RAFAEL DA SILVA MANCIO 23/06/2026 143
8361975/ ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 15/06/2026 143
8386650/ DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 19/06/2026 143
8394571/ ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 16/06/2026 143
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 19/06/2026 143
8437645/ FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 15/06/2026 143
8507490/ THAIS DOS SANTOS 16/06/2026 143
9161368/ CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 23/06/2026 143
9176004/ LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO 23/06/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8020931/ LUCIANA FERREIRA LIMA 27/05/2026 143
8194327/ JULIANA MARQUES FODRA 01/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6009654/ MARIANGELA APARECIDA RETAMIRO 08/06/2026 143
8103038/ DANIELLE CANUTO SILVA 10/06/2026 143
8496650/ RUBIA KELLY DE SOUZA 10/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5266955/ MARIA APARECIDA STRINGHINI 03/06/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8355851/ VIVALDO MIRANDA LIMA 24/06/2026
8551421/ FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 24/06/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6844367/ IVONETE PUREZA DOS SANTOS 24/06/2026
7877242/ PAULO MARCELO BATISTA RAMALHO 24/06/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160055786


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5928915/1 MARISA SILVA VIEIRA 001 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913918/2 MARILYN BUENO DE CAMARGO 019 24/06/2026 143
5913918/3 MARILYN BUENO DE CAMARGO 019 24/06/2026 143
6079458/4 NILZA APARECIDA FIGUEREDO 001 22/06/2026 143
6164200/3 MAURICIO DE SOUZA SILVA 001 23/06/2026 143
6186289/3 EDNA LIAMAR DE OLIVEIRA 075 11/06/2026 160
7041292/4 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 003 11/06/2026 146
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 003 07/05/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 23/06/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 23/06/2026 143
7258020/1 ALLAN DE OLIVEIRA HOHMANN 001 29/05/2026 143
7294816/1 GABRIELA MALAVAZI 001 11/06/2026 146
7394934/1 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 007 18/06/2026 143
7394934/1 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 003 15/06/2026 143
7394934/2 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 003 15/06/2026 143
7394934/2 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 007 18/06/2026 143
7416881/2 ADEMIR MOREIRA DE MATOS 047 27/05/2026 160
7447680/1 LEILA MARIA RISSI CAVERNI 019 17/05/2026 143
7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 003 14/06/2026 146
7580185/3 ELIADA DE LIMA E SILVA 001 11/06/2026 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 002 23/06/2026 143
7590105/2 OLIVIA MARIA DA SILVA 005 05/05/2026 143
7793618/1 SILVIA CRISTINA TRIBUTINO 003 15/06/2026 143
7833296/1 OLINDA PRADO DE SIMONE 002 22/06/2026 143
7855869/1 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA 001 20/06/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 005 15/06/2026 146
7924941/1 DOUGLAS BARRETO DA CONCEICAO 090 12/05/2026 143
7983549/1 FABIANA FELICIANO DO VALE 010 10/06/2026 146
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 002 28/05/2026 143
7998333/1 ANTONIO CESAR FRANCO DE CARVALHO 001 25/05/2026 143
8014272/1 SILVIA FATIMA DE AZEVEDO TOSTA 001 15/06/2026 143
8192855/1 PATRICIA DE CASSIA BALLASSINI DO CARMO 003 07/05/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 22/06/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 19/06/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 19/06/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 22/06/2026 143
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 001 15/06/2026 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 006 01/06/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 006 28/05/2026 143
8307466/2 ELZA APARECIDA MENEZES 001 22/06/2026 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 090 24/06/2026 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 007 22/06/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 20/06/2026 143
8324298/2 LUCIANA SANTOS MINGUES LOPES 012 08/06/2026 143
8324603/2 KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 001 19/06/2026 143
8328994/2 MARIA EDJANAI DA SILVA SOUZA 002 06/05/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 014 10/06/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 002 10/06/2026 146
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 030 24/06/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 004 06/05/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 12/06/2026 143
8353671/2 TIAGO VIEIRA DE BORBA 002 16/06/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 020 24/06/2026 143
8494304/1 SUZAN OLIVEIRA SYMANN 004 08/06/2026 146
8516898/1 RENATA DA CONCEICAO SANTOS 003 22/06/2026 143
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 001 13/06/2026 143
8552266/2 GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 090 27/05/2026 160
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 10/06/2026 143
8594759/2 GABRIELA LOIOLA DOS SANTOS 002 11/06/2026 146
8930503/1 SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8930805/1 ANA BEATRIZ PACITO ALMEIDA 001 15/06/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 13/06/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 19/06/2026 143
9261052/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 001 14/06/2026 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 001 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902961/1 FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 002 22/06/2026 143
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 001 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5014468/3 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 005 15/06/2026 143
5060630/5 ELIANA GARCIA PASSOS 003 10/06/2026 143
5555256/2 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 002 07/05/2026 143
5701473/2 NOEMIA ALVES DE SOUSA 002 05/05/2026 143
5891337/3 EDITE LOPES DE OLIVEIRA 003 10/06/2026 143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 001 12/06/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 18/06/2026 143
6178855/3 EDMARA APARECIDA DE ABREU 001 11/06/2026 143
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 002 25/06/2026 160
6466117/1 SELMA REGINA SILVA 003 10/06/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 002 07/05/2026 143
6564291/2 SANDRA REGINA MOREIRA VIANNA 002 15/06/2026 143
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 001 28/05/2026 143
6585477/2 CELIA REGINA GAIAO 002 27/05/2026 143
6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 030 24/06/2026 143
6650724/1 BERNADETE FAGUNDES DA ROSA 003 22/06/2026 143
6678807/3 CLAUDIA SIMAO LEITE 005 15/06/2026 143
6683215/2 MARIA VALERIA JUSTINO VERAS 001 07/05/2026 143
6686095/2 SONIA AMELIA DE PAULA NOBREGA 001 19/06/2026 143
6718248/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 014 11/06/2026 143
6718248/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 014 11/06/2026 143
6756531/1 MARCELO AOKI MATURA 001 12/06/2026 146
6767427/1 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 005 15/06/2026 143
6767427/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 005 15/06/2026 143
6776906/2 NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 003 06/05/2026 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 002 19/06/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 23/06/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 23/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 001 23/06/2026 143
6852084/2 VIVIANE EVANGELISTA 001 15/06/2026 143
6852084/3 VIVIANE EVANGELISTA 001 15/06/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 001 15/06/2026 143
6859941/3 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 007 06/05/2026 143
6859941/4 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 007 06/05/2026 143
6927238/1 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA 001 23/06/2026 143
6927611/1 MARCO ANTONIO DO PRADO 001 11/06/2026 146
6943110/1 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 032 25/06/2026 160
6943110/2 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 032 25/06/2026 160
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 019 11/06/2026 160
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 019 11/06/2026 160
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 24/06/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 24/06/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 003 11/06/2026 143
6956459/1 PATRICIA SAMARA DA SILVA 007 06/05/2026 143
6956459/2 PATRICIA SAMARA DA SILVA 007 06/05/2026 143
7115105/2 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 008 13/06/2026 146
7115105/3 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 008 13/06/2026 146
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 004 05/05/2026 143
7123621/3 OLGA ROMERO 086 09/06/2026 160
7135025/1 ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 002 23/06/2026 143
7137346/1 MARIA GORETE VERAS MARTINS DE CARVALHO 007 07/05/2026 143
7175663/3 DERCILENE LILIAN MOREIRA 005 05/06/2026 143
7206381/2 MARTA ZANCHETTA 002 07/05/2026 143
7206381/3 MARTA ZANCHETTA 002 07/05/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 29/05/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 006 22/06/2026 143
7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 003 23/06/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 030 24/06/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 030 24/06/2026 143
7239653/1 ELIANA MARIA PERGOLA DA SILVA 002 11/06/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 003 06/05/2026 143
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7271948/2 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
7271948/3 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
7276818/1 SHEILA FRAGA DE OLIVEIRA MORENO 004 07/06/2026 146
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 22/06/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 001 19/06/2026 143
7301570/2 SIMONE RODRIGUES DE MOURA 001 15/06/2026 143
7301570/3 SIMONE RODRIGUES DE MOURA 001 15/06/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 22/06/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 003 23/06/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 19/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 19/06/2026 143
7356633/1 MARIA JOSE DE SOUZA 003 06/05/2026 143
7356633/2 MARIA JOSE DE SOUZA 003 06/05/2026 143
7361149/1 GILMARA REIS ANDRETTA 010 08/06/2026 146
7361424/4 ERIKA DE CASSIA ROCHA GARCIA MELLO 001 12/06/2026 146
7383720/1 FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO 060 30/05/2026 143
7389868/2 MICHELE BENTO FERREIRA 002 06/05/2026 143
7389868/4 MICHELE BENTO FERREIRA 002 06/05/2026 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 001 15/06/2026 143
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 001 15/06/2026 143
7442220/1 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 057 25/06/2026 160
7442220/2 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 057 25/06/2026 160
7442301/1 SILVIA MARIA PACHECO CADEU 007 13/06/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 001 11/06/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 002 11/06/2026 143
7449585/1 AUREA SILVA RODRIGUES 015 10/06/2026 143
7451679/1 MIRIAM SOARES SANTANA 005 13/06/2026 146
7453264/1 ANA ROSA DE SOUSA MERIGO 005 29/05/2026 143
7453264/2 ANA ROSA DE SOUSA MERIGO 005 29/05/2026 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 001 07/05/2026 143
7455127/1 ALINE LIBERAL ROMEIRO 002 22/06/2026 143
7455518/1 ELISANGELA APARECIDA LUZ 001 15/06/2026 143
7456581/1 CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA 005 22/06/2026 143
7456913/1 APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 020 25/06/2026 143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 005 15/06/2026 146
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 015 05/06/2026 143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 015 05/06/2026 143
7471246/1 SELMA ANTONIA ROSA DE SOUZA 003 14/06/2026 143
7471246/2 SELMA ANTONIA ROSA DE SOUZA 003 14/06/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 030 24/06/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 001 07/05/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 005 18/06/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 001 17/06/2026 143
7477988/1 ELADIA BORGES DE CARVALHO 001 11/06/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 001 12/06/2026 146
7489064/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 086 09/06/2026 160
7497041/1 ROSIMERI CARDOSO SILVA 005 08/06/2026 146
7498616/1 SILVIA FERNANDA MACHADO SERRA 001 15/06/2026 143
7510012/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 002 11/06/2026 146
7519800/1 ELISA AMARU MAXIMIANO LANZONI 029 25/06/2026 160
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 07/05/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 07/05/2026 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 07/05/2026 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 002 07/05/2026 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 001 10/06/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 003 22/06/2026 143
7543671/1 GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO 005 22/06/2026 143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 002 18/06/2026 143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 002 18/06/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 003 15/06/2026 143
7564422/2 SARA DA TRINDADE LIMA 003 10/06/2026 143
7703708/1 DANILO PRADO RAMOS 001 22/06/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 002 11/06/2026 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 002 11/06/2026 143
7713983/1 SILVANIA DE OLIVEIRA SANTOS 001 12/06/2026 143
7715293/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 001 15/06/2026 146
7715293/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 001 15/06/2026 146
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 001 12/06/2026 143
7738820/2 PATRICIA CARDOSO GOMES TELES 002 07/05/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 007 28/05/2026 143
7748680/2 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 001 07/05/2026 146
7748680/3 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 001 07/05/2026 146
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 005 28/05/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 006 29/05/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 007 22/06/2026 143
7758472/2 EDILAINE PEREIRA LIMA 001 09/06/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 030 24/06/2026 143
7780559/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 003 22/06/2026 143
7780648/2 LIEGE NIGRO DA SILVA 002 22/06/2026 143
7789718/1 PRISCILA HONORATO DE SOUZA 002 07/05/2026 143
7795980/1 CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 005 15/06/2026 143
7808348/1 ANA LUCIA LOPES MEIRA 002 28/05/2026 143
7816375/2 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO 002 16/06/2026 143
7816375/3 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO 002 16/06/2026 143
7819331/2 SANDRA NEVES CARBONERO 010 17/06/2026 160
7821166/2 MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN 004 05/05/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 001 15/06/2026 146
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 002 23/06/2026 143
7827997/1 JUCILENE DE OLIVEIRA BARRETO TANNO 002 12/06/2026 146
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 030 24/06/2026 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 030 24/06/2026 143
7855648/2 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 001 15/06/2026 143
7855648/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 001 15/06/2026 143
7903430/1 ERIKA SAYURI DE QUEIROZ NOMURA 010 10/06/2026 143
7904193/1 LINCOLN ROGERIO RABELO ROSA 005 22/06/2026 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 22/06/2026 143
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 22/06/2026 143
7912846/1 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO 001 12/06/2026 146
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 11/06/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 11/06/2026 143
7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 001 22/06/2026 143
7942681/1 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 003 22/06/2026 143
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 015 15/06/2026 143
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 015 15/06/2026 143
7948760/1 ANGELA DA SILVA RIBEIRO AMARAL 001 29/05/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 007 01/06/2026 143
7955979/1 ANDREA MELQUIADES ROSA 005 28/05/2026 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 024 30/05/2026 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 024 30/05/2026 143
7979509/1 RAQUEL DE OLIVEIRA PAIM 001 12/06/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 004 22/06/2026 143
8004048/2 BEATRIZ DE ANDRADE PASCHOALLI 001 22/05/2026 146
8014558/1 CARLA BRANDAO 015 11/06/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 22/06/2026 143
8030103/1 ANDREA PAVAN 002 29/05/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 003 06/05/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 007 11/06/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 06/05/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 07/05/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 07/05/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 06/05/2026 143
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 001 12/06/2026 146
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 001 12/06/2026 146
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 001 19/06/2026 143
8052433/1 MELISSA ARAUJO RAMOS 007 07/05/2026 143
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 004 21/06/2026 143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 004 21/06/2026 143
8081361/1 SIMONE DA SILVA REGO 001 11/06/2026 143
8087750/1 ANDERSON DE SANTANA COELHO 001 28/05/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 15/06/2026 146
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 07/05/2026 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 001 29/05/2026 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 001 29/05/2026 143
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 002 22/06/2026 143
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 068 24/04/2026 143
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 068 24/04/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 001 12/06/2026 143
8138443/1 NIVEA LIMA 002 07/05/2026 143
8138699/1 MARIANA LOPES DA SILVA 005 22/06/2026 143
8138699/2 MARIANA LOPES DA SILVA 005 22/06/2026 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 001 15/06/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 07/05/2026 143
8176795/1 PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 002 28/05/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 28/05/2026 143
8193894/1 ANA PAULA DOS SANTOS 030 12/05/2026 146
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 061 25/06/2026 160
8198691/1 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI 030 11/06/2026 143
8198691/3 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI 030 11/06/2026 143
8199043/1 MIRIAN ALVES CAVALCANTE SILVA 008 28/05/2026 146
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 002 04/05/2026 143
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 28/05/2026 143
8224749/2 SIMONE SILVINO DOS SANTOS 002 02/06/2026 146
8242330/1 ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 001 11/06/2026 143
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 002 06/05/2026 143
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 22/06/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 001 22/06/2026 143
8278962/1 JULIA BASELLOTTO 002 11/06/2026 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 07/05/2026 143
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 001 28/05/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 002 28/05/2026 143
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 003 11/06/2026 146
8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO 001 29/05/2026 143
8372551/1 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 12/06/2026 143
8372551/2 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 12/06/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 001 12/06/2026 143
8394571/1 ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 004 23/06/2026 143
8394857/1 ELISANGELA APARECIDA SOUZA LEMES DA SILVA 014 09/06/2026 143
8404968/1 FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FERNANDES 003 15/06/2026 146
8406537/2 SIMONE WITT PADUA SOARES 001 12/06/2026 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 002 15/06/2026 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 002 15/06/2026 143
8424179/1 VINICIUS LUIZ DE SOUZA GOBBE 002 15/06/2026 143
8426449/3 GABRIELA FOGACA MACHADO 001 18/06/2026 143
8426490/1 VIVIANE PATRICIA BENTO 001 12/06/2026 143
8431884/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 001 28/05/2026 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 19/06/2026 143
8450803/1 FERNANDA MACEDO DE OLIVEIRA 004 14/06/2026 143
8455228/1 ALINE MENDES MARTINS MOURA 001 28/05/2026 143
8460566/1 ELTON MOURA DE SOUSA 007 12/06/2026 146
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 19/06/2026 143
8466131/1 CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 003 23/06/2026 143
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 003 08/06/2026 146
8473706/1 VIVIANE MACHADO DA SILVA 002 15/06/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 003 18/06/2026 143
8489858/1 RAFAELA DAS MERCES SILVA 015 24/06/2026 143
8492085/1 JOSIANE APARECIDA VIEIRA BISPO 008 12/06/2026 146
8493839/1 CARLA DE OLIVEIRA ROSA 001 27/05/2026 146
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 002 15/06/2026 143
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 001 19/06/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 15/06/2026 143
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 020 25/06/2026 143
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 001 10/06/2026 143
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 001 11/06/2026 143
8512612/1 MICHELE CRISTINA DE LIMA 005 14/06/2026 146
8513261/1 AMANDA MOURA SANTOS 002 28/05/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 06/05/2026 143
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 001 15/06/2026 146
8537577/1 MOABE DOS SANTOS PINTO 002 22/06/2026 143
8540764/1 SIMONE ROCHA ARAUJO PEREIRA 001 15/06/2026 143
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 030 24/06/2026 143
8546711/1 ALTAMIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROCHA 002 27/05/2026 143
8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES 003 06/05/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 010 06/06/2026 146
8576157/2 GABRIELA REZENDE FARIAS 001 19/06/2026 143
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 029 26/05/2026 160
8591156/1 JULIANA COSTA DE SOUZA 003 22/06/2026 143
8597286/1 NEIDE DONIZETI BARBOSA CONCEICAO 001 19/06/2026 143
8792577/1 MARIANA SANCHES DA SILVA 002 07/05/2026 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 007 08/06/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 005 15/06/2026 146
8844577/2 PAULA SANTOS RODRIGUES 002 07/05/2026 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 043 02/06/2026 160
8879648/1 INGRID BEATRIZ LIZAS 007 14/06/2026 146
8895031/1 SIMONE SALES DA SILVA 001 11/06/2026 143
8895031/1 SIMONE SALES DA SILVA 002 25/05/2026 143
8896437/1 MARIANA BASTOS DA CONCEICAO 001 22/06/2026 143
8916861/1 ANDREA TEREZA DOS SANTOS 001 29/05/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 013 17/06/2026 160
8919208/1 RITA PATRICIA DE MORAIS DAMASCENO 002 23/06/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 26/05/2026 143
8923302/2 AMANDA SOARES GUIMARAES DE SOUZA 001 29/05/2026 143
9111328/2 BRUNA PIRES DE MATOS 001 01/06/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 004 27/05/2026 143
9127208/1 ALINE SANTANA 001 29/05/2026 143
9153179/1 TALITA CRISTINA DOS SANTOS 015 11/06/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 001 16/06/2026 146
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 001 15/06/2026 146
9176535/1 GEANE CARNEIRO BATISTA 053 28/05/2026 160
9217029/1 EDILENE LOPES MARQUES 004 09/06/2026 143
9295674/2 MICHEL SIMAO PEREIRA 001 06/05/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 002 19/06/2026 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 001 05/05/2026 143
9343750/1 ELAINE AZEVEDO COSTA DE FRANCA 001 10/06/2026 143
9346252/1 DANILA WEDJA DOS SANTOS 003 22/06/2026 143
9352899/1 DONIZETE FERREIRA BARBOSA 003 10/06/2026 143
9354786/1 NATASHA PEREIRA SOBRINHO 001 19/06/2026 143
9354999/1 DENIS GERALDES DE SALLES 028 02/06/2026 160
9357360/1 LUCIMILA LUCHESI JORGE 001 19/06/2026 143
9357360/1 LUCIMILA LUCHESI JORGE 001 18/06/2026 143
9361511/1 IVANA LOPES TEIXEIRA 005 22/06/2026 143
9363505/1 LUCAS JORDAO FRIAS 005 08/06/2026 146
9405976/1 MARIANA MARTINS ZAESLIN 001 12/06/2026 143
9454853/1 ALLINY SANTANA SOUZA 001 29/05/2026 143
9456741/1 EVELYN CASSIA MESQUITA SANTOS 005 14/06/2026 146
9456791/1 JULIA BRAGA DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
9456988/1 ANDERSON RODRIGUES DA SILVA 001 26/05/2026 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 005 15/06/2026 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 003 15/06/2026 146
9463437/1 ASLANY GALDINO DA SILVA 007 23/06/2026 143
9464573/1 ISAQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA 008 15/06/2026 146
9466258/1 MARIANA DOS SANTOS SILVA 004 05/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5496284/2 PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 07/05/2026 143
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 058 16/06/2026 160
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 003 15/06/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 006 19/06/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 003 06/05/2026 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 002 12/06/2026 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 001 04/05/2026 143
8427038/1 CARLOS EDUARDO DE SOUZA 090 25/06/2026 160
8491437/1 FABIO ROBERTO PEREIRA DE MORAIS 002 25/06/2026 160
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 001 12/06/2026 143
9277471/1 MATHEUS VITOR PEREIRA 019 11/06/2026 160
9417206/1 JEFFERSON CABRAL DA SILVA 090 25/06/2026 160

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463088/1 MARIO RUBIANO FILHO 090 14/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6294669/1 CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES 004 17/06/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7265107/1 DANIELA NUNES DA MOTA SANTOS 040 10/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378452/1 ANDREIA MAXIMIANO DE CARVALHO 001 26/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5959454/4 PAULO CESAR DE ALMEIDA 001 17/06/2026 143
6288961/1 ELIANE DA SILVA PEREIRA 002 18/06/2026 143
6414389/1 MARIA RITA ROSSI SALVIA 001 29/05/2026 143
6472303/1 DIASSUI FRANCISCA CARVALHO 001 18/06/2026 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
6550045/2 HONORATA MARIA ILLIPRONTI 004 17/06/2026 143
6554911/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
7062320/3 ELIS REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO RODRIGUES 007 18/06/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 005 16/06/2026 143
7170696/1 LUCIENE NERES VIANA DA CRUZ 006 18/06/2026 143
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 003 15/06/2026 143
7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO 001 28/05/2026 143
7210744/1 EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 006 17/06/2026 143
7338431/1 VERA LUCIA BRAS 005 16/06/2026 143
7354614/1 NILDA MELO DA SILVA 003 17/06/2026 143
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE 002 28/05/2026 143
7526865/1 ELIETE GOUVEIA DA SILVA 007 17/06/2026 143
7534086/1 RITA DE ALMEIDA TEDESCHI 003 17/06/2026 143
7544405/4 MARCO ANTONIO TORRENTES 005 17/06/2026 143
7748566/1 PRISCILA SILVA 005 15/06/2026 143
7838174/1 PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 002 28/05/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 002 28/05/2026 143
7873301/1 DIEGO DE SOUZA SILVA 002 18/06/2026 143
7882891/1 ALCIDES BEZERRA CAVALCANTI 002 17/06/2026 143
7972491/1 NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO 001 17/06/2026 143
7972491/3 NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO 001 17/06/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 004 16/06/2026 143
8009937/1 PAULO LUIZ LEAL DE PAULA 001 13/06/2026 143
8187991/1 PRISCILA LOPES MACEDO 002 15/06/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 16/06/2026 143
8220816/1 FABIANE DA ROCHA 001 15/06/2026 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 007 16/06/2026 143
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI 002 14/06/2026 143
8297720/2 BIANCA TOMASSONE SANTOS 003 17/06/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 15/06/2026 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 001 16/06/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 003 17/06/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 16/06/2026 143
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 001 16/06/2026 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 002 29/05/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 001 18/06/2026 143
8335991/2 PATRICIA MENDES VASCONCELOS 001 16/06/2026 143
8336211/2 PATRICIA SIMOES 002 15/06/2026 143
8337276/2 NOEMI PIRES DE SEIXAS 001 17/06/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 12/06/2026 143
8338094/2 OSANA PRISCILLA PEDROSO 001 16/06/2026 143
8338493/6 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 002 16/06/2026 143
8338493/7 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 002 16/06/2026 143
8339350/2 PATRICIA LUCIENE ALVES 001 17/06/2026 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 003 16/06/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 002 17/06/2026 143
8554129/2 LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 001 17/06/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 001 28/05/2026 143
8837066/3 PAULA REGINA DE AGUIAR OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 001 17/06/2026 143
9210300/1 MARIA IZABEL ALMEIDA DA SILVA 001 27/05/2026 143
9212043/1 IZABEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
9231943/1 PAMELA MARQUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
9261851/1 RITA DE CASSIA GONCALVES 002 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5143225/2 NEUSA LUZIA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
5412021/2 MARIUSA MANCULI 001 27/05/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 001 12/06/2026 143
5651549/4 EDNA MARIA DE SOUZA 001 15/06/2026 143
5651549/4 EDNA MARIA DE SOUZA 001 17/06/2026 143
5651549/5 EDNA MARIA DE SOUZA 001 15/06/2026 143
5651549/5 EDNA MARIA DE SOUZA 001 17/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 002 15/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 002 17/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 18/06/2026 143
6225314/4 NANCY STEFFENINO 002 18/06/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 001 17/06/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 16/06/2026 143
6557317/2 TANIA REGINA VIANNA 003 17/06/2026 143
6565018/2 LUZINETE ARAUJO BENEDITO 001 18/06/2026 143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
6803229/1 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 005 16/06/2026 143
6803229/2 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 005 16/06/2026 143
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO 004 16/06/2026 143
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 003 17/06/2026 143
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 003 17/06/2026 143
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 002 18/06/2026 143
6828973/2 NILZA LOPIS NUNES 005 17/06/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 003 17/06/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 003 17/06/2026 143
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 001 17/06/2026 143
6842356/2 LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 003 16/06/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 17/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 001 17/06/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 002 16/06/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 15/06/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 002 16/06/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 15/06/2026 143
6861695/2 JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 005 18/06/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 002 18/06/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 17/06/2026 143
6908641/3 PATRICIA SANTORO HENRIQUE 003 18/06/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 003 16/06/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 17/06/2026 143
6917461/1 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 007 18/06/2026 143
6917461/3 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 007 18/06/2026 143
6919821/1 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 002 15/06/2026 143
6919821/2 PRISCILA ABBATE SILVEIRA 002 15/06/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 003 17/06/2026 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 003 15/06/2026 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 003 15/06/2026 143
6940315/3 PAULO LEANDRO ESAU DOS SANTOS GALDINO DA COSTA 001 17/06/2026 143
6947000/1 PATRICIA DE VASCONCELOS TORRES 007 14/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
6951376/1 RENATA SILVA LOPES 002 17/06/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 001 17/06/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 001 16/06/2026 143
7000481/2 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 001 15/06/2026 143
7000481/4 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 001 15/06/2026 143
7105827/2 RONALDO SIMOES 001 16/06/2026 143
7111592/2 VIVIANE ROSA 004 16/06/2026 143
7111592/3 VIVIANE ROSA 004 16/06/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 002 15/06/2026 143
7114362/2 MARGARETH MARIA DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
7116136/2 PATRICIA GASPAR TREVISAN 002 18/06/2026 143
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 001 17/06/2026 143
7128797/2 TANIA MEIRE FERRAZ 003 17/06/2026 143
7128797/3 TANIA MEIRE FERRAZ 003 17/06/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 004 17/06/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 15/06/2026 143
7189672/1 NILCENEIA FREIRE DA SILVA 001 17/06/2026 143
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 002 16/06/2026 143
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 002 16/06/2026 143
7218656/1 MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA LOPES RIBEIRO 003 18/06/2026 143
7234201/1 HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES 002 16/06/2026 143
7235496/1 VILMA BARBOSA SILVA 002 18/06/2026 143
7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 007 16/06/2026 143
7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 007 16/06/2026 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 004 16/06/2026 143
7238151/1 MELISSA TOSTI ANDRADE 007 28/05/2026 143
7238151/3 MELISSA TOSTI ANDRADE 007 28/05/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
7241241/1 ELEN FREITAS ALSINA 002 18/06/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 17/06/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 17/06/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 18/06/2026 143
7257350/1 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 001 15/06/2026 143
7257350/2 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 001 15/06/2026 143
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
7279892/2 RENATA DE ARAUJO SILVA 004 16/06/2026 143
7299907/1 ELENITA DO NASCIMENTO LANDIM 001 17/06/2026 143
7307250/2 ADRIANA DA SILVA LEAL BIJU 001 17/06/2026 143
7307888/1 PATRICIA MONTEIRO PATRIAN DE SOUZA 001 16/06/2026 143
7310242/2 LUCIENE DO NASCIMENTO LUIZ NERY 002 17/06/2026 143
7320841/2 MARA CORREA 002 18/06/2026 143
7320841/3 MARA CORREA 002 18/06/2026 143
7323662/1 IZILDINHA GARCIA MOURA 001 16/06/2026 143
7340621/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 001 17/06/2026 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 002 18/06/2026 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 002 18/06/2026 143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 003 17/06/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
7424736/3 DANIEL MARTINS DA SILVA 005 14/06/2026 143
7437862/1 ONILDE NUNES RIBEIRO 001 16/06/2026 143
7456051/1 RENATA NUNES DE SOUZA 001 17/06/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 002 18/06/2026 143
7459149/1 MARCIA REGINA DE CARVALHO 002 17/06/2026 143
7459149/2 MARCIA REGINA DE CARVALHO 002 17/06/2026 143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 002 17/06/2026 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 001 17/06/2026 143
7486243/1 DULCE ELAINE DA SILVA FERREIRA 001 17/06/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 28/05/2026 143
7493975/1 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 001 16/06/2026 143
7493975/2 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 001 16/06/2026 143
7505655/2 MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 005 27/05/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 003 17/06/2026 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 17/06/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 001 18/06/2026 143
7528965/1 VANDERLEI DE OLIVEIRA MALAQUIAS 003 17/06/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 12/06/2026 143
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 003 17/06/2026 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 001 17/06/2026 143
7703996/1 WALERIA CORREIA GOMES AMOROSO 004 15/06/2026 143
7705051/1 RENATA CALLEJO 002 16/06/2026 143
7716389/4 PRISCILLA PALMA RIBEIRO 001 15/06/2026 143
7720866/1 VIRGINIA DE SOUZA 001 16/06/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 15/06/2026 143
7741642/2 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 004 17/06/2026 143
7741642/3 IRIS MARQUES GOMES MOREIRA 004 17/06/2026 143
7745079/2 REGIA CRISTINA DE SOUZA BARROS 001 16/06/2026 143
7753489/2 ELAINE DOS SANTOS MELO 001 18/06/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 12/06/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 12/06/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 16/06/2026 143
7758189/1 VALERIA BATISTA SANTOS 001 17/06/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 001 28/05/2026 143
7765045/1 LUCIANO WAGNER MENDES 001 18/06/2026 143
7781024/3 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 007 16/06/2026 143
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 001 17/06/2026 143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 003 16/06/2026 143
7797109/3 PRISCILLA HARAMITA 003 16/06/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 005 15/06/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 004 15/06/2026 143
7818718/4 IVANETE MELO DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 001 16/06/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 002 16/06/2026 143
7828071/1 PRISCILA REGINI DE ARAUJO 001 16/06/2026 143
7833881/1 RENATA MARIA DA SILVA FREITAS 001 17/06/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 002 15/06/2026 143
7847866/2 ODILA MARIA CARVALHO 003 17/06/2026 143
7850522/2 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 003 17/06/2026 143
7850522/4 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 003 17/06/2026 143
7903065/1 PAULO ROGERIO MASSON 001 16/06/2026 143
7903065/2 PAULO ROGERIO MASSON 001 16/06/2026 143
7912145/1 RENATA MARIA CASTANHARI 001 16/06/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 16/06/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 16/06/2026 143
7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES 001 16/06/2026 143
7924071/1 ADRIANA DA CUNHA LORIS 001 17/06/2026 143
7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 29/05/2026 143
7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 001 29/05/2026 143
7930062/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 004 16/06/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 16/06/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 16/06/2026 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 003 17/06/2026 143
7947658/1 XIRLAINE DOS ANJOS SOUSA 001 15/06/2026 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 003 15/06/2026 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 003 15/06/2026 143
7949316/1 PRISCILA APARECIDA AMORIM DE SOUSA 002 15/06/2026 143
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 003 17/06/2026 143
7964421/1 LUCIANA SANTOS DA COSTA 002 18/06/2026 143
7964421/3 LUCIANA SANTOS DA COSTA 002 18/06/2026 143
7967837/1 PATRICIA LUZIA DE OLIVEIRA 005 15/06/2026 143
7969457/2 MARCOS ALVES DE SOUZA 003 18/06/2026 143
7971583/1 LUCIANA DA SILVA MARTINS VILACA 003 17/06/2026 143
7972962/1 LUCILENE FERREIRA 007 18/06/2026 143
7972962/2 LUCILENE FERREIRA 007 18/06/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 15/06/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 15/06/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 17/06/2026 143
7982241/2 RAQUEL MEGUMI AKIBA 002 15/06/2026 143
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 001 15/06/2026 143
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 001 15/06/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 002 15/06/2026 143
8011397/1 PALMIRA FALBO 004 15/06/2026 143
8012415/1 ADILAINE CAMILA DE SOUZA SARDINHA 002 17/06/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 07/04/2026 143
8018251/1 ALAN DE CARLO ANTONIO SILVA 001 15/06/2026 143
8018995/1 MARCELO JOAQUIM DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 001 15/06/2026 143
8028141/1 YNAE ROQUE ROCHA 001 15/06/2026 143
8028141/2 YNAE ROQUE ROCHA 001 15/06/2026 143
8028907/1 PAULO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
8028907/2 PAULO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
8029172/2 PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 006 13/06/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 003 27/05/2026 143
8045003/1 REGINA LOPES NUNES 002 16/06/2026 143
8056196/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 001 17/06/2026 143
8071161/1 MARIA JULIANA NORBEATO SILVA 001 27/05/2026 143
8073686/1 TEREZA RAQUEL PIRES 001 18/06/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 17/06/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 17/06/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 28/05/2026 143
8091901/3 REGINA CELIA BANDEIRA DOS SANTOS 007 16/06/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 002 28/05/2026 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 001 17/06/2026 143
8103984/1 NAGILA DE ARAUJO SOARES 001 17/06/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 002 18/06/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 001 17/06/2026 143
8117403/1 WAGNER DINA GOMES 004 16/06/2026 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 143
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 003 17/06/2026 143
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 004 13/06/2026 143
8123594/1 REGINA CELIA COSTA 001 17/06/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 002 16/06/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 15/06/2026 143
8138109/2 VERONICA MARIA DOS SANTOS CORREIA 001 17/06/2026 143
8157189/1 PAULA MARTINS SANTOS 001 18/06/2026 143
8157189/2 PAULA MARTINS SANTOS 001 18/06/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 004 16/06/2026 143
8160511/1 PRISCILA ROBERTA BERNARDO 003 15/06/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 16/06/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 16/06/2026 143
8164169/1 ADRIANA LOURENCO HESSEL 002 15/06/2026 143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 001 29/05/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 005 15/06/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 17/06/2026 143
8172781/1 NATILA RENATA PEREIRA MORAES 003 17/06/2026 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 005 15/06/2026 143
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 001 17/06/2026 143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 001 17/06/2026 143
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 007 17/06/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 17/06/2026 143
8201285/1 ADRIANA RAMOS MATOS 001 16/06/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 002 18/06/2026 143
8209871/1 MAGALI APARECIDA LETIZIO SEDENO PINTO 002 17/06/2026 143
8216649/1 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 001 18/06/2026 143
8216649/2 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 001 18/06/2026 143
8239525/1 REGIANE DIAS RODRIGUES 004 16/06/2026 143
8239525/2 REGIANE DIAS RODRIGUES 004 16/06/2026 143
8241651/1 ELINEIDE ALVES DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA 001 16/06/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 004 16/06/2026 143
8247986/1 TEREZINHA VANIA BATISTA LEMOS QUEIROZ 001 17/06/2026 143
8261237/1 LUMA CARLOS DELGADO 002 17/06/2026 143
8261237/2 LUMA CARLOS DELGADO 002 17/06/2026 143
8264180/1 RENATA DE CASSIA SANTANA CONCEICAO MAZZUCATTO 001 16/06/2026 143
8278776/1 TAIS DE OLIVEIRA CARVALHO 003 17/06/2026 143
8278776/2 TAIS DE OLIVEIRA CARVALHO 003 17/06/2026 143
8286396/1 MARCELO MANOEL CARNEIRO DA CUNHA 001 17/06/2026 143
8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES 001 29/05/2026 143
8357927/2 MARIZA DOMINGUES ALVES 001 29/05/2026 143
8358605/1 EDINALVA MARTINHA DA SILVA 001 17/06/2026 143
8358605/2 EDINALVA MARTINHA DA SILVA 001 17/06/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 003 17/06/2026 143
8389403/1 NADIA SIMOES PINHEIRO DE SOUSA 002 17/06/2026 143
8389675/1 RENATA MARIA REIS FERNANDES MANGOLIN 003 17/06/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 004 17/06/2026 143
8396191/1 RENATA BARBARA DA SILVA 001 16/06/2026 143
8396191/1 RENATA BARBARA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8396191/2 RENATA BARBARA DA SILVA 001 16/06/2026 143
8396191/2 RENATA BARBARA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 002 28/05/2026 143
8403538/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 002 15/06/2026 143
8403538/2 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 002 15/06/2026 143
8416435/1 MAITE AMAYA BROSI 003 18/06/2026 143
8416591/2 EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 003 17/06/2026 143
8418543/1 RENATA APARECIDA DA COSTA 001 17/06/2026 143
8423482/1 IVANICE XAVIER DE AZEVEDO MARQUES 001 16/06/2026 143
8423822/1 MONICA KEIKO KANASHIRO 001 17/06/2026 143
8425621/1 RAUL PEIXOTO DE SOUSA 002 15/06/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 001 15/06/2026 143
8442118/1 RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 002 17/06/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 001 12/06/2026 143
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
8450790/1 MARILENE ALVES 002 29/05/2026 143
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 005 17/06/2026 143
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 005 17/06/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 003 16/06/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 003 17/06/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 002 18/06/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
8468401/1 REGINALDO CORREA DA SILVA 002 15/06/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 003 17/06/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 15/06/2026 143
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 002 18/06/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 002 14/06/2026 143
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 002 17/06/2026 143
8494967/1 PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 001 16/06/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 005 15/06/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 001 15/06/2026 143
8495963/1 MAIRA SANT ANA DE MACEDO GODOY 002 17/06/2026 143
8496366/1 VANESSA SAKAI GOMES PIRES 002 16/06/2026 143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 002 28/05/2026 143
8512001/1 REGIANE ALEXANDRE DA SILVA 002 15/06/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 001 15/06/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 003 17/06/2026 143
8539979/1 MARISA CRISTINA DE SOUZA 001 28/05/2026 143
8540152/1 DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES 003 16/06/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 002 15/06/2026 143
8561354/2 PRISCILLA VIEIRA NUNES 004 16/06/2026 143
8561354/3 PRISCILLA VIEIRA NUNES 004 16/06/2026 143
8572739/1 HELOISA APARECIDA DAVID BENFICA 002 15/06/2026 143
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 17/06/2026 143
8792127/1 RAQUEL FRANCISCO FERREIRA 002 17/06/2026 143
8793549/1 PRISCILA ALICE FRANCELINO ARRAZ MAZ 005 15/06/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 18/06/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 002 16/06/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 002 16/06/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 18/06/2026 143
8817243/2 EDILEIA TANAN DIAS CAMPOS DE CARVALHO 001 17/06/2026 143
8830568/3 ADRIANA REGINA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8837902/2 MARTA ROLDAN MASTROROSA BRITO 001 27/05/2026 143
8859205/1 ALANA ALVES SANTANA 003 17/06/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 005 16/06/2026 143
8864489/2 PAULA CAROLINA AURELIANO DA SILVA 001 17/06/2026 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 003 17/06/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 003 17/06/2026 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 007 15/06/2026 143
8880328/1 ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA 001 15/06/2026 143
8883009/2 THAIS SOARES DA SILVA 004 16/06/2026 143
8884102/1 NICHOLAS RENAULT MORGANTE 003 17/06/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 005 18/06/2026 143
8920176/1 MAYARA DE OLIVEIRA BUZZATTO 002 28/05/2026 143
8935548/1 NILZETE CONCEICAO DE OLIVEIRA ALVES 002 18/06/2026 143
8936412/1 MARLENE ALEXANDRINA DE FARIAS PEREIRA 002 28/05/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 25/05/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 001 29/05/2026 143
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 001 17/06/2026 143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 001 17/06/2026 143
9105387/1 JULIANA DA SILVA CAMPOS 001 17/06/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 001 28/05/2026 143
9176390/1 ROMILDA VANDERLENE BARROSO DE ANDRADE 001 16/06/2026 143
9202919/2 VICTOR JOSE VAZQUEZ SABELLA 003 17/06/2026 143
9217592/1 PATRICIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO 002 16/06/2026 143
9217665/1 JAMILLE EMANUELLE DA SILVA BRAGA 002 17/06/2026 143
9218262/1 MARTA DE PAULA 001 29/05/2026 143
9225871/1 TATIANE GUERRISI 001 17/06/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 003 15/06/2026 143
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 002 16/06/2026 143
9327584/1 IRUN GANDOLFO TEIXEIRA 001 16/06/2026 143
9333495/1 DJALMA LUIZ COSTA 001 17/06/2026 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 001 16/06/2026 143
9344101/1 RENATA MORGAN DA CUNHA 001 16/06/2026 143
9356363/1 RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 001 16/06/2026 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
9374655/1 PAMELLA DA SILVA LOPES 002 16/06/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 18/06/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 005 12/06/2026 143
9447679/1 PRISCILLA CANDIDO PEREIRA 001 15/06/2026 143
9460276/1 REBECA CRISTINA CUNHA DE MELO 003 17/06/2026 143
9462708/1 DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO 002 15/06/2026 143
9463852/1 PATRICIA MARELLA 001 15/06/2026 143
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 006 18/06/2026 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 005 18/06/2026 143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 001 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865140/3 EDSON ORSOLI 001 17/06/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 15/06/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 15/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
8157103/1 THAIS DA SILVA 001 15/06/2026 143
9167374/1 MATEUS ROCHA CAMARGO 002 28/05/2026 143
9274502/1 MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA 002 27/05/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 007 26/05/2026 143
9420258/1 RENAN VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391718/1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 001 27/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8008078/1 BEATRIZ GAIOTTO ALVES 010 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6873146/1 SANDRO BIAGINI 030 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 015 16/06/2026 143
6139043/2 CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS 060 19/06/2026 143
6551009/1 GEANE DA SILVA 015 17/06/2026 143
7504322/1 SELMA CORREIA DE OLIVEIRA SILVA 056 18/06/2026 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 030 21/06/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 010 18/06/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 010 18/06/2026 143
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ 030 22/06/2026 143
8071438/1 SUELY PEREIRA DE SOUZA 030 17/06/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 036 17/06/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 030 17/06/2026 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 030 16/06/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 020 18/06/2026 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 005 19/06/2026 143
8340412/2 REGINA ROSA DA COSTA 020 18/06/2026 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 030 17/06/2026 143
8374490/1 MISLANE CARVALHO DE OLIVEIRA 014 18/06/2026 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 030 18/06/2026 143
9064125/3 RAFAELA JULIANA PEREIRA 020 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8832706/1 KATIA APARECIDA FILIE 012 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5253659/2 PERGY NELY GRASSI 060 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9265317/1 HANILTON DE MEDEIROS 030 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5197040/5 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 008 22/06/2026 143
5689431/1 ANGELA INES PRETINI BELLINATTI 030 20/06/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 010 16/06/2026 143
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 020 15/06/2026 143
6073182/4 LUIZ CARLOS MANSO 008 19/06/2026 143
6285651/2 DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 060 22/06/2026 143
6461999/1 CARMELITA DOS SANTOS 009 18/06/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 020 16/06/2026 143
6688071/2 DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 045 10/06/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 020 19/06/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 030 22/06/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 030 22/06/2026 143
6839690/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 020 15/06/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 007 16/06/2026 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 22/06/2026 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 22/06/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 020 18/06/2026 143
6940935/2 ANA CECILIA BUZO 015 17/06/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 22/06/2026 143
6948375/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 030 22/06/2026 143
6953948/2 RITA CASSIA DA SILVA LOPES 012 22/06/2026 143
6953948/3 RITA CASSIA DA SILVA LOPES 012 22/06/2026 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 030 18/06/2026 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 030 18/06/2026 143
6955207/2 ADRIANA REGINA DE ANDRADE LUZ 030 19/06/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 030 19/06/2026 143
7107463/2 ANDREA APARECIDA ROSA 020 17/06/2026 143
7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA 020 17/06/2026 143
7112891/2 CINTHIA OLIVEIRA FRUCHI 014 19/06/2026 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 020 16/06/2026 143
7190450/1 GERALDA MAIA RIBEIRO 014 17/06/2026 143
7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 010 15/06/2026 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 030 18/06/2026 143
7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 030 16/06/2026 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 012 19/06/2026 143
7239491/2 CILENE VIEIRA 012 19/06/2026 143
7244380/2 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 090 15/06/2026 143
7244380/3 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 090 15/06/2026 143
7351763/1 ANA CRISTINA PIQUERA LEMOS 030 19/06/2026 143
7393628/4 EDSON JOSE CAVICHIOLI 020 19/06/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 008 18/06/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 012 22/06/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 030 18/06/2026 143
7488301/1 MAURO ANTONIO DE FREITAS 060 18/06/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 060 17/06/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 025 17/06/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 025 17/06/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 020 15/06/2026 143
7493886/2 TATIANA APARECIDA MILANEZ 020 15/06/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 030 18/06/2026 143
7532245/2 JOAQUINA DOS SANTOS ROSA 014 19/06/2026 143
7543212/1 CAMILA FOCANTE DE OLIVEIRA 008 19/06/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 030 17/06/2026 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 015 19/06/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 015 19/06/2026 143
7594364/1 ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALVES 015 22/06/2026 143
7702965/1 VERONICA CAMPOS PATTI 016 17/06/2026 143
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 005 21/06/2026 143
7749805/2 DOUGLAS RICARDO DA SILVA 015 17/06/2026 143
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 020 18/06/2026 143
7754868/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS 030 19/06/2026 143
7768362/1 ANTONIO URUBATA CALDEIRAN MARTINS 020 19/06/2026 143
7771231/1 WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 010 19/06/2026 143
7772432/1 ANA PAULA PIRES TRINDADE 009 16/06/2026 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 030 18/06/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 020 22/06/2026 143
7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 030 22/06/2026 143
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 045 19/06/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 015 18/06/2026 143
7842988/1 MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO 020 23/06/2026 143
7898436/3 MARCIA REGINA DE BORBA MINGORANSE BARBERO 014 17/06/2026 143
7898436/4 MARCIA REGINA DE BORBA MINGORANSE BARBERO 014 17/06/2026 143
7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 018 19/06/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 020 23/06/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 020 23/06/2026 143
8018472/1 MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 060 19/06/2026 143
8018821/1 CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 020 18/06/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 015 15/06/2026 143
8097968/1 FABIANA DELGADO RITO SANTOS 045 18/06/2026 143
8103071/1 ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 030 24/06/2026 143
8103071/1 ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 007 17/06/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 030 18/06/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 020 18/06/2026 143
8156719/1 DEBORA APARECIDA SANTANA ROCHA 015 18/06/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 020 18/06/2026 143
8180636/1 MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 020 23/06/2026 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 060 19/06/2026 143
8193584/2 TANIA MARIA UEHARA ALVES 060 18/06/2026 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 020 18/06/2026 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 020 18/06/2026 143
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 015 18/06/2026 143
8209561/1 KELLY BALBI DE PAULA SOUZA 045 19/06/2026 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 029 15/06/2026 143
8217955/1 TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 020 24/06/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 015 17/06/2026 143
8232369/1 AUREA LUCIA ALLEN 020 18/06/2026 143
8232369/2 AUREA LUCIA ALLEN 020 18/06/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 010 18/06/2026 143
8240701/1 LUCIANA NAPOLITANO ALEGRETTE JULIANO 020 18/06/2026 143
8246467/1 NATALIE CARVALHO GOMES 014 19/06/2026 143
8258724/1 HELENA SANTANA 030 19/06/2026 143
8358052/1 THAIS DE SOUZA GRACIANO 018 18/06/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 030 18/06/2026 143
8442118/1 RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 008 19/06/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 015 20/06/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 030 19/06/2026 143
8454604/1 CRISTINA FERNANDA LOPES MARTINS 012 22/06/2026 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 015 18/06/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 015 17/06/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 015 17/06/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 030 17/06/2026 143
8510580/1 VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 008 19/06/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 030 15/06/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 010 16/06/2026 143
8577609/1 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 060 22/06/2026 143
8577609/2 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 060 22/06/2026 143
8590923/1 DANIELA PAULA MINHOTO 015 22/06/2026 143
8596301/1 JANE PINHEIRO GARCIA 030 18/06/2026 143
8598711/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 009 18/06/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 015 18/06/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 045 19/06/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 007 18/06/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 030 24/06/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 007 18/06/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 030 24/06/2026 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 009 22/06/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 030 19/06/2026 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 015 19/06/2026 143
9104411/2 MARIA KEYLLA KATIA COUTINHO 030 17/06/2026 143
9105638/1 MONICA CRISTINA VERNIER SILVA 016 18/06/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 020 16/06/2026 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 090 18/06/2026 143
9242686/1 JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 015 19/06/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 045 22/06/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 015 17/06/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 010 18/06/2026 143
9462350/1 STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 030 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6536247/2 JOSE CARLOS SOUZA DA CRUZ 030 17/06/2026 143
6856489/1 DENISE MARIA DA SILVA 030 17/06/2026 143
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 014 17/06/2026 143
6984924/1 ELIEL DE ARAUJO CICONE 030 21/06/2026 143
7097727/1 JONAS MEDRADO DA SILVA 015 21/06/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 005 21/06/2026 143
7886896/1 ADRIANA ALVES DA SILVA 005 04/06/2026 143
9168095/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINTO 011 16/06/2026 143
9171665/1 JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES 040 19/06/2026 143
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 010 18/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6361404/2 EDNA DE CARVALHO 015 16/06/2026 143
8518769/1 MATILDE APARECIDA DE FARIA 010 17/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 19/06/2026 NEG/143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 19/06/2026 NEG/143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 22/06/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160056335


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA
9352619/1 DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 24/06/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7790431/1 TATIANY XAVIER BARRETO 24/06/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160070525


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 013 12/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 014 11/06/2026 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160070867

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 23/06/2026 NEG/143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 15/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 16/06/2026 NEG/143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 15/06/2026 NEG/143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 15/06/2026 NEG/143
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 15/06/2026 NEG/143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 15/06/2026 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 09/06/2026 NEG/143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 16/06/2026 NEG/146
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 22/06/2026 NEG/143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 15/06/2026 NEG/143
8245908/1 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 16/06/2026 NEG/143
8245908/2 DANIELLE SHIOTOKO MOTTA 16/06/2026 NEG/143
8258830/1 NATALIA MONTEIRO DOS SANTOS 17/06/2026 NEG/146
9462490/1 ANA BEATRIZ ALVES DE ARAUJO 15/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 17/06/2026 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391777/1 ERISMAR LOPES 15/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160071012

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5534348/2 NELSON JOAQUIM DE SOUZA 003 26/05/2026 143
7873743/1 RODRIGO DE NOBREGA SOUZA 003 28/05/2026 143
8002291/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA MIRANDA 003 01/06/2026 143
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 005 03/06/2026 143
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 001 26/05/2026 143
8307989/2 EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 010 30/05/2026 143
8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 001 26/05/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 25/05/2026 NEG/143
8330298/2 MARIA JOSE ALVES CABRAL 008 26/05/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 007 18/05/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 007 26/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277667/1 JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 045 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 28/04/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 004 19/05/2026 143
6043062/3 AGMARA DOMINGUES FERNANDES 13/05/2026 NEG/143
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 005 25/05/2026 143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 22/05/2026 NEG/143
6884547/2 MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 090 28/05/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 015 20/05/2026 143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 29/05/2026 NEG/143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 26/05/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 26/05/2026 NEG/143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 090 27/05/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 090 27/05/2026 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 21/05/2026 NEG/143
7542861/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 001 29/05/2026 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 001 25/05/2026 143
7917961/1 ALINE DE FATIMA PEREIRA 003 22/04/2026 143
7917961/2 ALINE DE FATIMA PEREIRA 003 22/04/2026 143
7931735/1 FRANCISCO CARLOS BROSSI 02/06/2026 NEG/143
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 060 20/05/2026 143
7958595/1 CAROLINA DUARTE SANTOS 045 27/05/2026 143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 22/05/2026 NEG/143
8094756/1 REGIANE SAKIHARA 004 22/05/2026 143
8100471/1 FLAVIA APARECIDA FARIAS FLORENCIO 27/05/2026 NEG/143
8100471/3 FLAVIA APARECIDA FARIAS FLORENCIO 27/05/2026 NEG/143
8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 010 12/05/2026 143
8145792/2 GRACIELA CESTILE 006 17/05/2026 146
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 005 25/05/2026 146
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 015 12/05/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 010 21/05/2026 143
8204543/1 GISELE CAROLINE SANTOS BORGES 004 26/05/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 004 26/05/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 004 26/05/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 001 22/05/2026 143
8376123/1 GISLENE BRASIL BALBINO FERRAZ 001 22/05/2026 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 001 24/04/2026 146
8415463/1 ROGERIO FRAULO 20/05/2026 NEG/143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 25/05/2026 NEG/143
8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 002 24/05/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 001 27/05/2026 143
8894507/1 VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 007 29/05/2026 143
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 001 29/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 035 26/05/2026 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 010 01/06/2026 143
7379501/1 MARCIO AMARAL DOS SANTOS 003 26/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 014 25/05/2026 146

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 160056469


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6924484/1 LUCIANE SANTOLIN UHR VIANA SANTOS
8466718/1 VERONICA MOREIRA DE PAULA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160056593


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 26/06/2026
7819331/2 SANDRA NEVES CARBONERO 26/06/2026
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 29/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8491437/1 FABIO ROBERTO PEREIRA DE MORAIS 26/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7241488/1 SHEILA APARECIDA PEREIRA JUDICE 14/04/2026
8455562/1 TALITA PINFILDI GOMES CARLOS 11/02/2026
8455562/2 TALITA PINFILDI GOMES CARLOS 11/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 06/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543671/1 GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO 24/06/2026
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 15/06/2026
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 15/06/2026
9463437/1 ASLANY GALDINO DA SILVA 23/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8093067/1 ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 02/06/2026
8458502/1 SANDRA KASSIA OLIVEIRA DA SILVA 12/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6186289/3 EDNA LIAMAR DE OLIVEIRA 11/06/2026
7416881/2 ADEMIR MOREIRA DE MATOS 27/05/2026
8552266/2 GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 06/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 20/04/2026
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 20/04/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 007 02/12/2025 143


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160035978

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário do agendamento para avaliação Perícial.

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: COGESS

ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro

Data Hora RF Nome Períca Nova data Novo Horário
29/06/2026
13:00
8002941
DALYANE CAVALCANTE LIMA
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:00

29/06/2026
13:00
8342539
RAFAELA MARIA DE LIRA
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:00

29/06/2026
13:15
7915560
FERNANDA CRISTINA HARMUCH
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:15

29/06/2026
13:30
8019240
RODRIGO DIAS DA SILVA
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:30

29/06/2026
13:30
7302720
WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:30

29/06/2026
13:45
7911459
MARIANE DE LIMA
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:45

29/06/2026
13:45
6949487
RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

13:45

29/06/2026
14:00
8956791
MAYARA NUNES CAETANO
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

14:00

29/06/2026
14:15
8418888
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

14:15

29/06/2026
14:15
7906820
ISABELA SANCHEZ
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

14:15

29/06/2026
14:30
5628776
JOSE LINO DE PONTES NETO
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

14:30

29/06/2026
14:45
7366949
URSULA DE OLIVEIRA FLORES
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

14:45

29/06/2026
15:00
7796889
ADRIANA SOARES BERNARDES
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

15:00

29/06/2026
15:15
8446393
SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

15:15

29/06/2026
15:30
6672876
MARINES CORNELIA LEMOS
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

15:30

29/06/2026
15:45
8194688
MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

15:45

29/06/2026
16:00
8021244
VERIDIANA MANGABEIRA SOARES
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

16:00

29/06/2026
16:15
8917001
YEDA GUIMARAES DE AQUINO
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

16:15

29/06/2026
16:30
7418078
ANNA LUISA DE CASTRO
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

16:30

29/06/2026
16:45
7933975
ERIKA BEATRIZ MARCELINO
LM 143 Pres Convocação
01/07/2026

16:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160081929

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA MELO 8120234 01/07/2026 10:00
REGIANE RODRIGUES CALDAS 7986033 01/07/2026 10:20
JOAO CORREIA DE FRANCA FILHO 7364598 03/07/2026 11:00
IARA SANTOS ABBONDANZA 6970818 03/07/2026 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZETE DA CONCEICAO CAVALARO 7170742 03/07/2026 11:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160083174

Torna sem efeito a convocação da servidora abaixo relacionada, conforme publicado anteriormente no DOC DE 25/06/2026

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOICE APARECIDA FERNANDES MARQUES 776.758.7 02/07/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160090889

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA VILAS BOAS 661.826.0 30/06/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 829.735.5 30/06/2026 08:10
IVANE BARBOSA CALDAS 831.530.2 30/06/2026 07:55
MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 558.077.3 02/07/2026 07:35
SANDRA LUCIA AFONSO 834.666.6 30/06/2026 08:35
SILVANA DOS SANTOS 594.790.1 29/06/2026 09:25
TATIANA RIBEIRO 783.660.1 30/06/2026 07:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS BELLI 790.001.5 30/06/2026 08:05
CRISTIANE COUTO DE SOUZA 791.549.7 30/06/2026 09:15
DEBORA LAMBERT GOMES NONIS 713.111.9 30/06/2026 09:20
EWERTON RARIZ BATTAGIA 783.143.9 30/06/2026 08:15
HEIDI ROBERTA DA ROCHA ALVES 837.355.8 29/06/2026 09:05
ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 916.145.7 29/06/2026 09:55
JANETE OLIVEIRA DA SILVA 837.294.2 06/07/2026 07:25
JOAO DA CUNHA NETO 844.213.4 30/06/2026 10:55
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 26/06/2026 10:35
KATIA CARDOSO DA SILVA 690.793.8 30/06/2026 07:35
MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 808.349.5 14/07/2026 09:25
MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 946.866.8 26/06/2026 10:45
MARIA FATIMA FARIA 802.687.4 02/07/2026 10:00
MARIA IRENE DA SILVA LIMA PINHEIRO 619.380.3 26/06/2026 10:25
ROSA MARIA SILVEIRA 719.912.1 29/06/2026 07:25
SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 681.108.6 26/06/2026 08:35
SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 804.840.1 03/07/2026 08:35
SIRLENE GOMES DOS SANTOS 774.202.9 26/06/2026 11:05
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 02/07/2026 07:50
SORAIA SORIANO 801.900.2 26/06/2026 10:15
SUELI MALFARA FIOROTTI 820.935.9 30/06/2026 10:05
TALITA BRANDAO DE SOUZA 851.539.5 30/06/2026 10:15
VANESSA SUELLEN LAURIANO DA SILVA SANTOS 891.965.8 29/06/2026 08:15
VANUZA MAXIMINA DE LIMA 621.026.1 26/06/2026 08:05
VILMA LUCIA DA SILVA 804.294.2 29/06/2026 08:45
WILZA MARIA NERY 737.395.3 03/07/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IANE CECILIA WEISHAUPT HILDEBRAND 753.277.6 26/06/2026 10:55
ITAMAR LUIZ PIM 774.139.1 01/07/2026 07:35
MARCELO DOS SANTOS BARBOSA 930.367.7 30/06/2026 08:00
WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO 737.852.1 29/06/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIDA DE FRANCO ARRUDA 806.079.7 01/07/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIVIANE DOS SANTOS 785.071.9 30/06/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ETEVALDO DIAS SANTOS 897.106.4 30/06/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 05/08/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA LIAMAR DE OLIVEIRA 618.628.9 25/08/2026 08:50
GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 855.226.6 25/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 05/08/2026 08:15
JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 744.222.0 21/08/2026 09:30
MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 819.522.6 25/08/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RONALDO DE GIZ 685.753.1 05/08/2026 08:45
WILLIAM SILVA PIACENTE 772.129.3 05/08/2026 08:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 852.780.6 29/06/2026 08:15
ELIZETI DE JESUS GOIS FERNANDES 701.299.3 29/06/2026 09:30
IZILDA FERRARI PERES 851.873.4 29/06/2026 08:15
SIMONE DE VITO 853.294.0 29/06/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLORIA SUELI DE LIMA OLIVEIRA 525.342.0 29/06/2026 09:30
IVETE RAMOS DA SILVA SANTOS 564.133.1 26/06/2026 16:15
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 29/06/2026 09:15
SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 724.047.3 29/06/2026 10:15

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO 688.005.3 29/06/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA BERGAMO ABRAHAO 839.107.6 29/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 829.146.2 29/06/2026 10:30
ADRIANA DE JESUS SOUZA 855.440.4 29/06/2026 08:45
ALEXIA CAMPOS SILVA 828.933.6 29/06/2026 08:15
CATIA CIRLENE PEREIRA RAMOS 703.785.6 26/06/2026 16:45
ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 29/06/2026 10:30
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 26/06/2026 09:15
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 717.873.5 29/06/2026 09:45
GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 29/06/2026 08:45
IVETE RAMOS DA SILVA SANTOS 564.133.1 26/06/2026 16:15
JOSE LUIZ RIBEIRO 832.076.4 29/06/2026 08:45
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 29/06/2026 11:00
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 29/06/2026 08:45
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 29/06/2026 09:45
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 29/06/2026 11:00
NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 785.828.1 29/06/2026 10:00
PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 833.855.8 29/06/2026 09:00
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 29/06/2026 10:00
SOLANGE GONSALEZ OLIVA 704.318.0 29/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOMITILA ALVES DE OLIVEIRA VILA NOVA 779.506.8 29/06/2026 08:30
MANOEL BATISTA DE ARAUJO 809.536.1 26/06/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDAISA SANCHEZ MAZZA 684.506.1 29/06/2026 10:45
ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 824.374.3 29/06/2026 08:15
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 29/06/2026 09:15
ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 748.503.4 29/06/2026 09:15
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 26/06/2026 16:45
ANAIRA RUEDA 897.685.6 26/06/2026 16:30
ANDREA MARTINA MARTINEZ 779.096.1 29/06/2026 10:15
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 26/06/2026 16:15
ANDREIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 824.376.0 29/06/2026 09:30
ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 741.684.9 29/06/2026 10:45
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 26/06/2026 15:45
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 29/06/2026 10:45
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 26/06/2026 16:30
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 29/06/2026 10:30
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 29/06/2026 11:00
CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 682.120.1 26/06/2026 16:30
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 29/06/2026 11:00
DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 755.566.1 29/06/2026 08:00
DAYSE COSTA DE LIMA 798.968.7 29/06/2026 09:15
DENISE REGIA KIS FERNANDES 775.083.8 26/06/2026 17:00
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 29/06/2026 10:00
ELIANA GONCALVES DE SOUZA 827.069.4 26/06/2026 16:00
ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 684.463.4 29/06/2026 08:45
ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 783.135.8 29/06/2026 10:15
EMANUEL RAMOS BARRA 891.933.0 29/06/2026 08:30
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 29/06/2026 08:00
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 29/06/2026 10:00
EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 756.576.3 29/06/2026 08:45
GABRIEL MELO DOS SANTOS 839.842.9 29/06/2026 08:15
GENILDE CARDOSO MENDONCA 796.266.5 26/06/2026 17:00
GILMARA APARECIDA LAMANERES DOS SANTOS 722.653.5 29/06/2026 10:45
GINO DE ANDRADE 689.221.3 26/06/2026 16:15
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 29/06/2026 10:30
GLORIA SUELI DE LIMA OLIVEIRA 525.342.0 29/06/2026 09:30
GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 744.915.1 29/06/2026 11:00
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 29/06/2026 09:30
IRANI MARIA DE SOUSA 694.702.6 29/06/2026 08:45
JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 728.546.9 29/06/2026 10:15
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 29/06/2026 10:45
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 29/06/2026 10:00
KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 841.341.0 29/06/2026 09:00
LEA BARBOSA 778.083.4 26/06/2026 16:15
LUCIANA AMADOR PANTANA 755.546.6 29/06/2026 09:30
LUCY MEIRI BUENO 574.039.8 29/06/2026 10:15
MARCIA ACEBEDO LOIS 792.185.3 29/06/2026 08:15
MARCIA DE MOURA PINHEIRO DA SILVA SANTOS 819.398.3 29/06/2026 09:00
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 29/06/2026 09:45
MARILZA NEVES SILVA 710.479.1 29/06/2026 08:00
MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 774.104.9 26/06/2026 16:15
NATALIA BORBA 777.788.4 29/06/2026 11:00
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 26/06/2026 16:45
PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 848.034.6 29/06/2026 10:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 29/06/2026 09:00
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 29/06/2026 08:00
PAULO JOSE DA SILVA 650.101.0 26/06/2026 15:45
RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 734.818.5 29/06/2026 09:15
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 846.949.1 29/06/2026 09:30
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 29/06/2026 08:00
ROBSON KLEBER DE MATTOS 842.285.1 26/06/2026 17:00
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 29/06/2026 10:00
ROSANA COGNOLATO 618.652.1 29/06/2026 10:30
ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 654.906.3 26/06/2026 15:45
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 29/06/2026 09:15
ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 622.319.2 29/06/2026 10:15
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 29/06/2026 08:00
RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 857.772.2 29/06/2026 09:00
SANDRA RABACHINI SILVA 755.658.6 26/06/2026 16:45
SARA DA SILVA 826.924.6 29/06/2026 09:00
SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 724.047.3 29/06/2026 10:15
SHEILA ANDREA DOS SANTOS 608.806.6 29/06/2026 08:15
SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 843.152.3 26/06/2026 15:45
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 29/06/2026 08:30
SIRLENE DA SILVA MATIAS 799.214.9 29/06/2026 09:45
SOLANGE MARIA MANOEL 692.306.2 29/06/2026 09:30
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 26/06/2026 16:30
SUZANA MARIA DE OLIVEIRA 819.799.7 29/06/2026 08:00
TALITA DE AZEVEDO MOURA 820.221.4 26/06/2026 15:45
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 29/06/2026 08:30
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5 29/06/2026 10:45
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 29/06/2026 09:45
VALERIA ALESSANDRA NUNES DA SILVA 650.061.7 29/06/2026 09:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 29/06/2026 10:15
VANESSA ELAINE SOARES 821.412.3 29/06/2026 09:15
VERA LUCIA RIBEIRO 798.232.1 29/06/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROMERA 625.776.3 29/06/2026 08:30
SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA 581.790.1 29/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVERTON LEVY DE SOUZA 756.413.9 29/06/2026 10:30
GABRIELA PEREIRA ROSA 816.089.9 26/06/2026 16:30
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 29/06/2026 08:30
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 26/06/2026 17:00

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO GUZZI 621.501.7 29/06/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 659.143.4 01/07/2026 16:00
DAWSON MARTINS DOS SANTOS 830.642.7 01/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SHEILA DA SILVA OSHIMA 779.065.1 08/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LEOMAX ARAUJO DA SILVA 705.489.1 01/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX ARANTES 808.733.4 01/07/2026 15:30
DEBORA SANTOS PAIXAO BARBOSA 851.394.5 01/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA SANTANA CHAVES 912.887.5 01/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 02/07/2026 15:15
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 03/07/2026 15:00
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 02/07/2026 16:15
GLAUCIA MARIA NERY PEREIRA 595.984.5 03/07/2026 14:15
LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 832.356.9 02/07/2026 14:45
LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 840.984.6 03/07/2026 13:30
MARCELO MACIEL DA SILVA 647.546.9 02/07/2026 15:45
MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 735.457.6 02/07/2026 14:00
RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 800.659.8 02/07/2026 13:15
RAQUEL PEREIRA DA COSTA LEITE 834.322.5 02/07/2026 13:15
ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 834.693.3 02/07/2026 14:45
TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 02/07/2026 16:15
VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 835.095.7 02/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BENICIA APARECIDA BUENO 521.950.7 02/07/2026 15:45
SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 30/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 02/07/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 02/07/2026 14:00
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 02/07/2026 15:30
ALINE DE LIMA CORDEIRO 879.005.1 02/07/2026 15:00
AMARILDO SOARES 691.209.5 02/07/2026 15:15
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 02/07/2026 13:45
ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 747.864.0 02/07/2026 16:30
ARNALDO ADELINO DA SILVA 586.969.2 02/07/2026 14:15
CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 937.111.7 02/07/2026 13:00
CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 889.656.9 02/07/2026 14:30
DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 722.248.3 02/07/2026 15:30
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 02/07/2026 16:30
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 02/07/2026 14:15
DAYSE COSTA DE LIMA 798.968.7 02/07/2026 15:30
DORALI ANDRADE 747.849.6 02/07/2026 13:45
ELAINE ALCANTARA LIMA 729.167.1 02/07/2026 16:15
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 02/07/2026 16:45
FERNANDA BALDINI DE MIRANDA 754.892.3 02/07/2026 15:00
FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 693.900.7 02/07/2026 15:15
GRACIENE MARA DA SILVA PEDREIRA 690.896.9 02/07/2026 14:30
JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 792.177.2 03/07/2026 13:15
JEFERSON GOMES 791.821.6 03/07/2026 13:45
JUAN MONTES DE OCA FARRE 721.347.6 02/07/2026 16:00
JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 921.705.3 03/07/2026 14:00
LOURDES DE SOUZA GOES 725.781.3 02/07/2026 13:30
LUANA CRUZ BISPO 935.182.5 02/07/2026 13:00
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 02/07/2026 15:45
LUIZ ARLINDO FORTI 711.958.5 02/07/2026 13:45
MAGALI RODRIGUES LEITE 826.304.3 02/07/2026 16:00
MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 799.667.5 02/07/2026 13:30
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 02/07/2026 13:00
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 773.880.3 02/07/2026 15:00
NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 819.078.0 02/07/2026 15:00
NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 723.467.8 03/07/2026 14:30
OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 843.712.2 02/07/2026 14:00
PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 846.283.6 02/07/2026 14:30
RENATA LIMA DURAES REIS 817.633.7 02/07/2026 16:45
RENATA SILVA LOPES 695.137.6 02/07/2026 16:45
SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 785.228.2 02/07/2026 16:00
SERGIO ALVES CARDOSO 684.491.0 02/07/2026 16:30
SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 711.526.1 02/07/2026 13:30
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 02/07/2026 14:15
TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 934.667.8 02/07/2026 14:45
VANIA ANDRADE DOS SANTOS 782.766.1 03/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 707.113.2 03/07/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 30/06/2026 11:15
FABRICIO DE ALMEIDA 831.138.2 30/06/2026 09:00
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 30/06/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 30/06/2026 10:30
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 30/06/2026 10:15
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 30/06/2026 10:45
DANIELA CARLA CAZARINI 748.456.9 30/06/2026 14:30
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 30/06/2026 11:30
ELIZABETH DE LIMA GOMES 697.451.1 30/06/2026 09:15
ERNANDES MARTINHO ELIAS 774.347.5 30/06/2026 09:30
MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 933.014.3 30/06/2026 08:45
MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 933.950.7 30/06/2026 08:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 30/06/2026 11:00
MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 824.862.1 30/06/2026 14:00
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 30/06/2026 10:00
SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 791.655.8 30/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON RIBEIRO DINIZ 628.129.0 30/06/2026 14:15
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 30/06/2026 08:30
SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 707.133.7 30/06/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AIRTON APARECIDO DO CARMO 722.088.0 01/07/2026 09:20
ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 609.625.5 01/07/2026 15:40
APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 02/07/2026 09:00
ARACY RAMOS DE ANDRADE 786.703.4 01/07/2026 15:20
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 01/07/2026 13:50
ELENICE FERREIRA DUARTE 681.074.8 03/07/2026 08:40
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 680.296.6 02/07/2026 15:20
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 01/07/2026 13:00
MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 03/07/2026 09:40
VALERIA DE ALMEIDA 736.081.9 01/07/2026 10:30
VIVIANE CASTELLI COSTA 608.870.8 01/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AVALCIR RODOLFO DA SILVA 718.651.7 01/07/2026 16:40
CLECIA SANTANA DOS SANTOS 830.128.0 01/07/2026 14:10
LUCILA ANDREAZZI 800.943.1 01/07/2026 14:00
NILDA MELO DA SILVA 735.461.4 01/07/2026 16:20
SONIA REGINA MARQUES DE CASTILHO 834.954.1 01/07/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIRTON APARECIDO DO CARMO 722.088.0 01/07/2026 09:20
ANA GABRIELA CEBRIAN AUGUSTO 745.608.5 01/07/2026 08:45
ANA GOMES DOS SANTOS DE SOUZA 707.912.5 01/07/2026 08:30
ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 730.637.7 02/07/2026 08:30
ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 609.625.5 01/07/2026 15:40
ANA PAULA ABRAO DA SILVA 745.522.4 01/07/2026 15:30
ANA PAULA DE ALMEIDA PETRIN 751.062.4 01/07/2026 16:20
ANA PAULA MARTINS PELAES 820.164.1 01/07/2026 14:40
ANA PAULA RIBEIRO 751.808.1 02/07/2026 09:40
ANDREA APARECIDA COELHO DE MELO 668.869.1 01/07/2026 09:00
ANDREA PELLAES 755.757.4 01/07/2026 09:45
ANDREIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA 677.743.1 01/07/2026 09:00
APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 02/07/2026 09:00
ARACY RAMOS DE ANDRADE 786.703.4 01/07/2026 15:20
AUREA ELEUTERIA PEREIRA CORDEIRO 733.786.8 01/07/2026 16:00
CARLA THOMAS 690.595.1 01/07/2026 10:20
CLAUDIO SOARES DE SOUSA 724.642.1 01/07/2026 08:30
CRISTIANE LIMA SAMPAIO 723.460.1 02/07/2026 16:20
CRISTIANE PALHETA DOS ANJOS 795.896.0 01/07/2026 15:00
DEBLAS PEREIRA SILVA TAVARES DE SOUZA 744.150.9 01/07/2026 10:00
DEBORA GROTI MELAO 770.827.1 01/07/2026 09:45
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 01/07/2026 13:50
EDENA GAUNA RIBEIRO NOGUTI 811.974.1 01/07/2026 13:30
EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 814.412.5 01/07/2026 09:30
ELAINE ALCANTARA LIMA 729.167.1 03/07/2026 10:00
ELENICE FERREIRA DUARTE 681.074.8 03/07/2026 08:40
ELEUSINA DA SILVA 723.058.3 02/07/2026 10:20
ELIANE RIGUNATO CAVALARI 784.490.5 03/07/2026 10:00
ELIOENAI ALVES DA SILVA 695.361.1 02/07/2026 09:00
ELOIZA ELENA PERAZOLLI 713.645.5 01/07/2026 09:30
FABIANA APARECIDA BORGE BARRETO 677.695.7 01/07/2026 15:40
FABIANA BARBOSA FONTES 675.947.5 02/07/2026 10:40
FABIOLA COBO GASPARINI 691.876.0 01/07/2026 10:00
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 680.296.6 02/07/2026 15:20
FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO 773.188.4 01/07/2026 10:40
FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 776.922.9 01/07/2026 10:30
FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS 680.899.9 01/07/2026 09:40
FRANCISCA VENERANDA DA SILVA FREITAS 566.495.1 01/07/2026 15:10
GERUSIA SILVA NOGUEIRA COELHO 794.679.1 03/07/2026 09:20
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 01/07/2026 13:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 02/07/2026 15:40
ITAMARA CERQUEIRA DE JESUS MACHADO 882.258.1 01/07/2026 09:15
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 01/07/2026 15:00
JAMES ANDREAS MAIER 771.611.7 01/07/2026 15:20
KATIA AFIF OBEID 717.054.8 01/07/2026 15:00
LAVINIA MORATO LIBORIO 722.321.8 01/07/2026 15:40
LIDIA COSTA CORREIA DA SILVA 673.634.3 01/07/2026 15:40
LILIAN APARECIDA FERNANDES BALBINO 703.655.8 01/07/2026 14:40
LUCIA HELENA LEITE DE JESUS 725.116.5 01/07/2026 09:40
LUZIA DA SILVA 649.733.1 03/07/2026 10:40
MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 03/07/2026 09:40
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 02/07/2026 09:40
MARIA APARECIDA SOUZA 680.372.5 01/07/2026 09:00
MARIA DE FATIMA FERREIRA ANDELOCE 722.323.4 01/07/2026 16:40
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PAZ SILVA 719.971.6 01/07/2026 10:00
MARIA DO CARMO OLIVEIRA 772.920.1 02/07/2026 16:00
MARIA HELENA DOS SANTOS 772.694.5 01/07/2026 10:15
MARIA HELENA MENDES DA SILVA 713.719.2 02/07/2026 10:00
MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 723.399.0 01/07/2026 15:20
MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 790.428.2 03/07/2026 10:20
MARIA ROMANA BISPO 720.703.4 03/07/2026 08:00
MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA 742.516.3 03/07/2026 08:20
MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 692.287.2 01/07/2026 14:20
MARIO BATISTA DA SILVA 753.286.5 01/07/2026 09:00
MARLENE DE LIMA 622.867.4 02/07/2026 10:20
MARLI TARCITANI VARANDAS 692.214.7 01/07/2026 15:50
MARTA MELQUIADES DE SANTANA 817.960.3 01/07/2026 14:00
MIRIAM ARAUJO BIRAL 804.644.1 01/07/2026 14:20
MIRIAM DE MORAES MACEDO 738.979.5 01/07/2026 09:20
MONICA SOARES DOS REIS 682.301.7 03/07/2026 10:40
NICOLI SATIE CICARELLI SIROTKOVICIUS 732.356.5 01/07/2026 13:20
NOELY APARECIDA FURTADO COLOMBO 749.079.8 01/07/2026 13:40
ORDALIA REGINA DA SILVA BUSO 748.743.6 03/07/2026 09:40
PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 681.474.3 03/07/2026 09:00
PAULA VIVIANE BENKO 775.052.8 01/07/2026 16:10
RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI 721.195.3 02/07/2026 16:40
ROBERTA LOBATO MOTA RODRIGUES 684.585.1 01/07/2026 08:30
ROSELI APARECIDA VILCHES VIEIRA 788.741.8 01/07/2026 16:00
SANDRA MARIA FAGUNDES MAGRANER 660.319.0 03/07/2026 10:20
SATICO REZENDE SHINOHARA 677.139.4 01/07/2026 14:50
SHIZUKO NAGAMINE 721.434.1 01/07/2026 15:20
SILVANA MARIA DOS SANTOS 734.304.3 03/07/2026 09:00
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0 01/07/2026 14:20
SILVIO VALENTIN LIORBANO 725.739.2 01/07/2026 14:40
SONIA SOARES ANDRADE 694.071.4 02/07/2026 10:00
TANIA APARECIDA CONCEICAO RIBEIRO 639.830.8 01/07/2026 08:45
TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 755.636.5 01/07/2026 10:15
TANIA SUELI FERREIRA COELHO 733.295.5 03/07/2026 09:20
THELMA THIEME OSHIRO GONCALVES DE SOUZA 774.432.3 01/07/2026 14:00
VALERIA DE ALMEIDA 736.081.9 01/07/2026 10:30
VALERIA LUCIA GONCALVES 697.366.3 01/07/2026 09:15
VANDA LUCIA DIOGENES BEZERRA 673.758.7 02/07/2026 15:00
VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 01/07/2026 13:30
VANIA MARCELLE DE CARVALHO BIANCO RAMOS 625.949.9 02/07/2026 09:20
VERA LUCIA GALDINO 734.162.8 02/07/2026 09:20
VIVIANE CASTELLI COSTA 608.870.8 01/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA REGINA SILVA 847.990.9 01/07/2026 15:00
MAURO GOMES MARTINS 684.722.6 01/07/2026 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 726.375.9 29/06/2026 09:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160089157

6014.2026/0004060-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004060-9 - SEHAB/DAF/DGP - HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA, RF: 930.065.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, REF. CDA-1, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A EDUARDO JOSE FREIRE, RF: 593.831.7/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III, REF. QB13, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 08/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160089331

6014.2026/0003964-3 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003964-3 - SEHAB/DAF/DGP - ADRIANA SILVA OLIVEIRA, RF: 890.217.8/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I, REF. QDHS3, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS - DAP, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140601000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A SANDRA CRISTINA MARQUES FACCINI, RF: 733.423.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, REF. QM11, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 11/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160089499

6014.2026/0003940-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003940-6 - SEHAB/DAF/DGP - ANA PAULA DO CARMO, RF: 948.329.2/1, ASSESSOR II, REF. CDA-2, CARGO EM COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JUAREZ DE AZEVEDO, RF: 670.770.0/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, CARGO EM COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 160030503

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8466581/1 ELIANE DA SILVA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054877-8 03A-00M-00D QPE-15 20/01/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8455236/1 AMANDA BRITO SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054731-3 05A-00M-00D QPE-16 23/11/2022

8182655/1 MARLI PENHA GASPAR DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052857-2 05A-00M-00D QPE-16 11/01/2020

7904932/1 BRUNO GIULIANO MARMORA GUILHOTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054874-3 16A-00M-00D QPE-19 19/04/2026

8269378/1 LUCIANE MATOS DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054451-9 08A-00M-00D QPE-17 12/02/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9128182/1 RAQUEL TANAN RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053366-5 27,0 QPE-16 01/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7184140/2 MARLI MACEDO DO NASCIMENTO DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054678-3 13,7 QPE-21 01/09/2025

8416575/2 TATIANA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054288-5 18,0 QPE-18 09/02/2026

7824394/3 DANIELE CRISTINA FERREIRA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054452-7 18,1 QPE-20 01/02/2026

7941706/1 LETICIA ARRUDA COSIMO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053435-1 18,0 QPE-19 01/09/2025

7112190/2 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053640-0 10,4 QPE-21 02/07/2024

7911017/1 JOSELIA GUIMARAES MONTEIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054438-1 18,1 QPE-19 01/10/2025

8043701/3 FERNANDA PINHEIRO COSTA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053708-3 18,1 QPE-20 02/03/2026

7797753/2 THELMA CAMPOS STODOLNIKAS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072009-0 10,0 QPE-21 03/12/2024

8250901/1 REGINA BERARDINELLI REDONDO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053782-2 19,0 QPE-20 04/02/2026

7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054407-1 13,7 QPE-20 01/12/2025

8468117/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053906-0 19,2 QPE-18 02/01/2026

7423870/7 NADIA SERHAN DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054094-7 18,0 QPE-20 01/03/2026

7384653/2 LUCINEIA DE FATIMA DE MELLO PAULA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053816-0 18,0 QPE-20 02/12/2025

8430756/1 GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053815-2 20,9 QPE-18 02/09/2025

7706553/1 ROSANGELA PEREIRA MORGADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053340-1 9,0 QPE-21 02/04/2026

7746351/2 MARCIO ALBERTO VICENTIN DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053371-1 14,8 QPE-16 11/09/2023

6768032/1 LUCIANA GERMANO AUGUSTO FERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0053054-2 9,0 QPE-18 01/05/2019

8209855/1 FERNANDA APARECIDA FELIX MAURICIO MORIMOTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054449-7 18,1 QPE-18 01/12/2024

6132316/3 REGINA VIEIRA DA SILVA BRAZ DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054746-1 13,9 QPE-17 01/07/2025

8099685/2 SENDI DE MORAES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054457-8 13,7 QPE-17 01/06/2022

7715242/1 FERNANDA CRISTINA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054309-1 18,1 QPE-20 01/12/2025

8155038/1 THAIS SOUZA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054399-7 18,0 QPE-18 01/01/2026

8446261/1 NADIA AREIAS GOMES TALARITO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052863-7 18,1 QPE-19 01/12/2025

8488568/1 ANA GABRIELA VOLPI RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053376-2 18,5 QPE-20 10/12/2025

8422117/1 DOMENICO RODRIGUES SIMIAO REIS JORGE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052867-0 13,5 QPE-17 01/05/2024

8468486/1 AMALIA MOHAMED SMIDI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052838-6 13,5 QPE-17 01/02/2024

8240612/1 MONICA BORGES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054454-3 18,8 QPE-19 10/12/2025

7919441/2 CRISTIANE DE CASTILHO OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054434-9 9,2 QPE-21 01/02/2026

8203679/2 ALINE DONHA COSTA SOBRINHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054427-6 9,1 QPE-21 05/02/2026

8492131/1 ALINE CRISTIANE CHECONI RINALDI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054098-0 9,2 QPE-21 12/09/2025

8127107/2 MARILEA MAGALHAES RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052906-4 13,7 QPE-17 01/05/2026

8485305/1 VANIA MOURA DE JESUS CARTUCHI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054327-0 13,5 QPE-17 01/05/2025

7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054315-6 18,0 QPE-18 01/01/2022

8134952/1 ANDREZA BISPO LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053712-1 18,3 QPE-20 13/12/2024

7923538/1 FABRICIO MOMBERG DE CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052869-6 18,0 QPE-20 01/05/2026

7917716/1 WILLIAM SOUZA LOPES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052778-9 18,1 QPE-19 01/03/2024

7109865/2 ROSANGELA APARECIDA EUGENIO PASSOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052921-8 18,2 QPE-20 01/05/2026

7541155/1 ALESSANDRA CINTI CUNHA FINCO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0054019-0 10,1 QPE-18 12/12/2025

8195714/1 SIMONICA MARIA DE ALBUQUERQUE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054334-2 18,2 QPE-20 01/12/2025

8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054350-4 15,8 QPE-17 15/06/2025

7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0052196-9 13,5 QPE-21 01/12/2025

8382701/1 TATIANE CRISTINA GINO FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053884-5 19,6 QPE-20 04/12/2025

7911629/1 GRACIANE BATISTA MUNHOZ DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053956-6 9,1 QPE-21 01/11/2025

6607497/3 ELAINE MANDL GONZALEZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053717-2 18,5 QPE-19 02/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7486669/1 KATIA CRISTINA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054859-0 12A-00M-00D QPE-18 26/12/2018

7241828/1 SILMARA RODRIGUES AMARAL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054446-2 20A-00M-00D QPE-20 19/07/2025

7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054760-7 05A-00M-00D QPE-16 27/07/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8537186/2 VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054852-2 39,8 QPE-17 12/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7111657/3 JOSANA DE SOUZA VEIGA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054073-4 10,0 QPE-21 02/12/2025

7953747/2 JOSIANE MARTINS DE SOUZA GONCALVES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053902-7 19,2 QPE-20 07/09/2025

8203636/1 LUCIANA DE SOUZA BUARQUE SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054670-8 18,1 QPE-20 02/04/2026

6846726/2 RODRIGO SALMAZO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053888-8 18,0 QPE-19 03/12/2025

8591466/1 IARA LAUTON DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049715-4 13,7 QPE-17 26/11/2025

8405433/2 FERNANDA PEREIRA DANTAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052228-0 15,4 QPE-17 01/10/2023

8407100/1 DEBORA GREGORIO DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054273-7 18,3 QPE-18 10/02/2026

8493928/1 PATRICIA ROMANO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053671-0 18,1 QPE-19 01/11/2025

8213291/1 RITA DE CASSIA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054756-9 9,1 QPE-21 02/01/2026

7782951/2 RENATA SANTOS GOMES DANTAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053745-8 18,2 QPE-20 01/12/2025

7123884/2 LUCIANA DE CASTRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054253-2 9,3 QPE-21 03/12/2025

7534612/3 EMILIO MEALE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049965-3 9,2 QPE-21 01/01/2024

8372349/1 LAILA VANUCIA SILVA PERIN DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054853-0 18,7 QPE-18 04/12/2025

8570337/1 CLAUDIA CRISTINA BOLINELLI SORATO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053892-6 19,0 QPE-18 10/12/2025

8074313/1 NANCI KRUPELIS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071878-9 18,3 QPE-20 05/12/2024

7716265/1 VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053859-4 10,2 QPE-21 02/05/2026

8015058/1 DANIELA CAROLINA DIOGO STAHELIN DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054118-8 9,2 QPE-21 01/05/2026

6681549/5 IZILDINHA BONFIM PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053858-6 18,3 QPE-19 19/12/2025

7740930/2 MARINA CARO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053897-7 18,2 QPE-18 01/11/2024

7523912/2 SILVANA RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073323-0 18,1 QPE-18 01/11/2025

8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054266-4 19,4 QPE-18 02/01/2026

8515077/1 MARLENE DOS SANTOS BORGES DA ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054755-0 13,6 QPE-17 01/03/2026

8204616/1 NOEMI TAMAR AMERICO DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073871-2 19,0 QPE-20 12/03/2026

8373647/2 ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS PURCINO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054441-1 19,5 QPE-19 30/07/2025

8065195/1 PATRICIA MARQUES DE BRITO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054144-7 9,2 QPE-21 01/03/2026

7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054306-7 9,5 QPE-21 16/11/2025

7999518/1 PAMELA KARINA JUSTINO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054318-0 9,6 QPE-21 27/11/2025

8406847/1 ISABEL CRISTINA GARCIA RODRIGUES LOMBARDE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053828-4 18,0 QPE-19 27/11/2025

7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054285-0 9,6 QPE-21 02/03/2025

7373201/1 ROZALVO FERREIRA ALVES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054609-0 19,7 QPE-20 26/11/2024

7915373/1 AILTON NOGUEIRA PINTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0043211-7 18,1 QPE-20 01/09/2024

8020787/2 LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054341-5 9,1 QPE-21 01/10/2025

8208026/1 LETICIA CELESTE MIGUEL PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052887-4 18,2 QPE-20 26/05/2025

7994443/1 CRISTIANE LOPES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048427-3 18,1 QPE-19 01/01/2026

7552483/2 LEILA APARECIDA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053871-3 18,0 QPE-19 01/12/2024

8381330/1 FERNANDA PRISCILA RIBEIRO BENITES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047913-0 18,3 QPE-20 03/01/2026

8555168/2 JULIANA CRISTINA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053860-8 13,6 QPE-17 01/08/2025

8224897/1 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054355-5 10,1 QPE-21 03/04/2026

7216181/2 ANDREIA REBEQUE DA MOTTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052902-1 18,1 QPE-20 01/06/2025

8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053728-8 13,5 QPE-17 14/02/2022

7348151/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053785-7 18,2 QPE-19 01/06/2025

8085111/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053686-9 18,1 QPE-19 01/04/2026

8907242/1 VERIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053740-7 13,5 QPE-16 01/05/2026

8170266/3 NAIR APARECIDA MACHADO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054141-2 13,6 QPE-17 14/03/2024

8242119/1 THAIS DA CRUZ HEER SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054353-9 9,8 QPE-21 03/05/2026

8121303/1 LUCIANA XAVIER FERREIRA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054789-5 18,0 QPE-20 01/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159798974

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0138080-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159441578), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159800136

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0155453-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159695185), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159819541

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009474-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos oferecidos pela SME/COGEP/DIPAG (158011478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158971507), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido apresentado pela ex-servidora Joyce Kamila Ferreira, RF 842.109.9/1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e posterior cumprimento da alínea "b" do item III do despacho 153635920.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159887226

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0141472-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (159772388), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159833732

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088131-5

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (151738308), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Bárbara Sanches Rolin da Silva, RF nº 917.899.6/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159933296

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0075415-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 159409756 e lotados na EMEF Pref. Adhemar de Barros, a fim de acompanhar os alunos em excursão ao parque Hopi Hari, localizado no Km 72 da Rodovia dos Bandeirantes - Vinhedo/SP, no dia 24/08/2026, das 8h30 às 22h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 159738241

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0058832-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 801.763.8, vínculo 1 - FRANCIELLE CARLA BORGES, lotada no EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CL, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(159738189)

Despacho Documental   |   Documento: 159789031

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0061786-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Regis Alves de Oliveira, reg. func. 693.299.1/4

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (159770313), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 17.06.2026, formulado pelo servidor Regis Alves de Oliveira, reg. func. 693.299.1/4, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEI João Mendonça Falcão, da Diretoria Regional de Educação Penha, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159783925

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0030639-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Francislaine Gomes Rosa Peres, registro funcional 677.205.6/2

Assunto: Retificação do Despacho - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0030639-1), RETIFICO o Despacho (158489859), publicado no D.O.C. de 11/06/2026, para fazer constar o período correto: Francislaine Gomes Rosa Peres, registro funcional 677.205.6/2, para lhe conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14/06/2026 e não como constou, ratificando os demais termos.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159922315

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0078237-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Josiane Patrícia Vilela Martins Ferreira, registro funcional 952.373.1/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0078237-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (159855411),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Josiane Patrícia Vilela Martins Ferreira, registro funcional 952.373.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 15/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159834517

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0070616-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Zaine Etiene Xavier Lopes, registro funcional 821.290.2/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0070616-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP (159829679), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Zaine Etiene Xavier Lopes, registro funcional 821.290.2/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 160029727

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

140.064.9/2 - ROSILEA MENDES DA SILVA, proc. 6016.2019/0013425-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0997/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 35,62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.825,60, e não como constou.

479.668.3/5 - DARCI IVETE ADÃO DA SILVA, proc. 6016.2019/0010526-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0862/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,71% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.988,30, e não como constou.

508.718.0/4 - DIRCEIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, proc. 6016.2019/0015543-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1090/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,61% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.609,77, e não como constou.

665.647.1/4 - IRACEMA DE SOUZA FORTES MAAZ, proc. 6016.2019/0022151-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1091/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,26% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.407,86, e não como constou.

694.079.0/2 - LUIZA MARIA FIDELIS SILVA, proc. 6013.2019/0004844-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0380/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.333,40, e não como constou.

696.605.5/4 - ZENI DE AZEVEDO CRIADO CARNEIRO, proc. 6016.2019/0013450-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1007/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,56% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.022,92, e não como constou.

721.350.6/1 - LUCILENE DE CASTRO TOLEDO, proc. 6016.2020/0104743-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0019/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,53% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.243,61, e não como constou.

728.670.8/2 - CLEONICE GOMES PACHECO, proc. 6016.2019/0020838-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1048/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,18% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.775,05, e não como constou.

736.093.2/1 - EDNA MARIA DE SOUZA GEORGE, proc. 6016.2019/0014787-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0998/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.434,81, e não como constou.

736.213.7/1 - ANTONIO CARLOS VENANCIO SILVA, proc. 6016.2019/0021072-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1098/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 825,81, e não como constou.

743.953.9/1 - REGINA APARECIDA GERALDO, proc. 6016.2019/0013807-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1024/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.554,11, e não como constou.

770.228.1/1 - IRENE APARECIDA ROBALLO ALVES FERNANDES, proc. 6016.2019/0016675-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1077/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 37,51% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.492,43, e não como constou.

770.569.7/1 - LUIZ CARLOS ALEXANDRE, proc. 6016.2019/0017235-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1115/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 32,14% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.076,70, e não como constou.

776.697.1/1 - CELIA LEITE DE LIMA ARAUJO, proc. 6016.2019/0015022-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0987/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.456,60, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 160029690

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO SME Nº 283, DE 25 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0079415-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51 de 2022, CEU EMEI Professor Roque Spencer Maciel de Barros, situada na Rua Cinira Polônio nº 80 - Jardim Rio Claro - São Mateus, telefone: 2752-1018, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeiceuroquesmbarros@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 29/06/2026, 30/06/2026 e 01/07/2026, até às 19h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição/anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial, no dia 02/07/2026, às 13h30, na sala dos professores da unidade.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação autorizada (159948015).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160088392

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 284, DE 25 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0012643-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27, de 2025, na CEMEI Dona Anita Costa, situada à Alameda dos Jurupis nº 254 - Indianópolis, telefone: (11) 5052-2994, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencial, nos dias 30/06/2026, 01/07/2026 e 02/07/2026, até às 14h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 03/07/2026, às 08h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27, de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola (somente para os casos em que o Conselho for realizado de forma virtual).

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160061752

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0079951-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 5447/2026, de S.M.E., D.O.C. de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0017846-6, em nome de VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, registro nº 851.341.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 07/04/2026 a 28/04/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0017846-6).

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 6193/2026, de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2026, SEI nº 6016.2026/0052191-8, em nome de ROSANE MACIEL FERNANDES, registro nº 835.772.2, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 15/05/2026 a 10/06/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0052191-8).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6998/2026 - SEI nº 6016.2026/0060971-8 - 815.359.1, Vínculo 1 - PATRICIA DE FREITAS LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Uirapuru, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000800100, em substituição a ERIKA CORREIA PEDROSA, Registro nº 745.359.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/06/2026 a 06/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6999/2026 - SEI nº 6016.2026/0070451-6 - 793.666.4, Vínculo 1 - PAULA CRISTINA CYBIS FIGUEIREDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Monte Castelo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000070000, em substituição a EMILIO CELSO DE OLIVEIRA, Registro nº 612.939.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias de MAYRA REGINA VIDAL, Registro nº 807.762.2, Vínculo 1, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7000/2026 - SEI nº 6016.2026/0052191-8 - 835.772.2, Vínculo 1 - ROSANE MACIEL FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Benedicto Castrucci, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000140000, em substituição a JULIANA NITRINI MARTINS, Registro nº 771.935.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 11/06/2026 a 10/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7001/2026 - SEI nº 6016.2026/0058051-5 - 837.127.0, Vínculo 1 - TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Salvador Lo Turco, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000450000, em substituição a ANA LETICIA CHADDAD MAGOGA CUBO, Registro nº 599.019.0, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 25/06/2026 a 04/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7002/2026 - SEI nº 6016.2026/0072470-3 - 801.323.3, Vínculo 1 - JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Modesto Scagliusi, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000270000, em substituição a LIDIANE LEITE DE JESUS, Registro nº 692.035.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 03/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7003/2026 - SEI nº 6016.2026/0055700-9 - 821.000.4, Vínculo 1 - TANIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Carlos de Laet, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000170000, em substituição a ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS, Registro nº 772.788.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 30/04/2026 a 19/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7004/2026 - SEI nº 6016.2026/0017846-6 - 851.341.4, Vínculo 1 - VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000030000, em substituição a ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA, Registro nº 780.146.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/04/2026 a 26/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7005/2026 - SEI nº 6016.2026/0017846-6 - 851.341.4, Vínculo 1 - VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000030000, em substituição a ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA, Registro nº 780.146.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/05/2026 a 25/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7006/2026 - SEI nº 6016.2026/0074439-9 - 750.739.9, Vínculo 1 - DURVALINA SOLANGE FRANCISCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Elias de Siqueira Cavalcanti, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a LUCIANA DE BRITO LAMEIRINHA CODINA, Registro nº 623.265.5, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 02/06/2026 a 10/07/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 7007/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7008/2026 - SEI nº 6016.2026/0057794-8 - 802.824.9, Vínculo 1 - GIZETE VITURINA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000810000, em substituição a CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS, Registro nº 678.610.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/05/2026 a 26/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7009/2026 - SEI nº 6016.2026/0077672-0 - 695.379.4, Vínculo 1 - DENILSON DELFINO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a SIDNEIA RIBAS DA SILVA, Registro nº 671.859.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 19/06/2026 a 19/07/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7010/2026 - SEI nº 6016.2026/0045934-1 - 845.377.2, Vínculo 1 - ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, EH: 162600001100200, em substituição a LUCIANA SILVA REIS, Registro nº 793.857.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7011/2026 - SEI nº 6016.2026/0079049-8 - 682.251.7, Vínculo 1 - CELI SILVA FRANCA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professor Durval Miola, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 23/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7012/2026 - SEI nº 6016.2026/0072049-0 - 820.985.5, Vínculo 1 - FERNANDA APARECIDA FELIX MAURICIO MORIMOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor João Naoki Sumita, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000660000, em substituição a ALINE OLIVEIRA MOLENZANI, Registro nº 796.801.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 11/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7013/2026 - SEI nº 6016.2025/0027674-1 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000050000, em substituição a ANGELICA APARECIDA MACHADO, Registro nº 687.591.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 02/03/2026 a 05/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7014/2026 - SEI nº 6016.2025/0027674-1 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000050000, em substituição a ANGELICA APARECIDA MACHADO, Registro nº 687.591.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 06/04/2026 a 25/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7015/2026 - SEI nº 6016.2026/0062101-7 - 820.727.5, Vínculo 1 - MARILDA JOSE COELHO RESENDE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Eudoxia de Barros, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000170000, em substituição a HONORIA DA SILVA COSTA, Registro nº 715.621.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 21/05/2026 a 28/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7016/2026 - SEI nº 6016.2026/0060502-0 - 678.702.9, Vínculo 1 - PATRICIA SCHIPPNICK DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Bonifácio de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000540000, em substituição a STELLA FAGUNDES CABRAL, Registro nº 792.989.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 18/05/2026 a 06/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7017/2026 - SEI nº 6016.2026/0040016-9 - 749.015.1, Vínculo 1 - SANDRA BENTIVOGLIO ZIMBERGER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Major Silvio Fleming, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000570000, em substituição a FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH, Registro nº 801.527.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 05/06/2026 a 02/09/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7018/2026 - SEI nº 6016.2026/0056467-6 - 849.200.0, Vínculo 1 - CAMILA BERLLINI PEREIRA GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Rodolfo Pirani, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000510000, em substituição a LUCELIA AMORIM BEZERRA, Registro nº 799.517.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 18/05/2026 a 22/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7019/2026 - SEI nº 6016.2026/0066309-7 - 793.696.6, Vínculo 1 - MICHELE DE SOUZA MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001290000, em substituição a JOSAFA REHEM NASCIMENTO VIEIRA, Registro nº 673.902.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 21/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7020/2026 - SEI nº 6016.2026/0017977-2 - 677.772.4, Vínculo 1 - ADRIANA ANGELICA BOTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001110000, em substituição a KELLY BALBI DE PAULA SOUZA, Registro nº 820.956.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/04/2026 a 19/05/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7021/2026 - SEI nº 6016.2026/0017977-2 - 677.772.4, Vínculo 1 - ADRIANA ANGELICA BOTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001110000, em substituição a KELLY BALBI DE PAULA SOUZA, Registro nº 820.956.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/05/2026 a 18/06/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 159982125

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 160030240

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0079611-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6957/2026 - SEI nº 6016.2026/0050262-0 - 826.535.6, Vínculo 1, MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Solano Trindade, EH: 162100000310000, a partir de 26/06/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6959/2026 - SEI nº 6016.2026/0050262-0 - RF 826.535.6, Vínculo 1, MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1262 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0163982-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF General Henrique Geisel, EH: 163000000640000, a partir de 26/06/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6960/2026 - SEI nº 6016.2026/0055898-6 - 728.433.1, Vínculo 1, LUCIANO AUGUSTO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, EH: 162300001040200, a partir de 26/06/2026

Port. 6961/2026 - SEI nº 6016.2026/0047420-0 - 821.496.4, Vínculo 2, THAYANE LOPES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plinio Marcos, EH: 162300000640000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6962/2026 - SEI nº 6016.2026/0062286-2 - 937.147.8, Vínculo 1, DENISE APARECIDA TELHEIRO EMERICI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6963/2026 - SEI nº 6016.2026/0059584-9 - 823.792.1, Vínculo 1, ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alberto Santos Dumont, EH: 162800000880000, a partir de 26/06/2026

Port. 6964/2026 - SEI nº 6016.2026/0068187-7 - 934.490.0, Vínculo 1, TATIANE PAIVA DE VASCONCELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, EH: 162800000760000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6965/2026 - SEI nº 6016.2026/0024304-7 - 728.310.5, Vínculo 1, SORAIA APARECIDA FERNANDES SORRENTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Isa Silveira Leal, EH: 162900001000000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6966/2026 - SEI nº 6016.2026/0021135-8 - 795.021.7, Vínculo 1, ELAINE APARECIDA BALSANTE NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Carone, EH: 163000000900000, a partir de 26/06/2026

Port. 6967/2026 - SEI nº 6016.2026/0044319-4 - 845.945.2, Vínculo 2, ALEXANDRE FRANQUELIN RAFANINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim da Conquista, EH: 163000001150000, a partir de 26/06/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6968/2026 - SEI nº 6016.2026/0054050-5 - RF 846.316.6, Vínculo 1, MARILIA FRANCISCA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1307 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0004187-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, EH: 163000000210000, a partir de 26/06/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6969/2026 - SEI nº 6016.2026/0054050-5 - 846.316.6, Vínculo 1, MARILIA FRANCISCA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, EH: 163000000210000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6970/2026 - SEI nº 6016.2026/0030965-0 - 802.534.7, Vínculo 1, ALESSANDRA CLAIR DE CASTILHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alceu Amoroso Lima, EH: 163200000420000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6971/2026 - SEI nº 6016.2026/0071636-0 - 820.451.9, Vínculo 1, ADRIANA ROCHA LO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Madre Maria Imilda do Santíssimo Sacramento, EH: 163300001020000, a partir de 26/06/2026

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6997/2026 - SEI nº 6016.2026/0019986-2 - 755.498.2, Vínculo 5, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João de Souza Ferraz, EH: 163100000140000, a partir de 26/06/2026

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7041/2026 - SEI nº 6016.2026/0079068-4 - 748.756.8, Vínculo 1, MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 7042/2026 - SEI nº 6016.2026/0079068-4 - 748.756.8, Vínculo 1, MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.


FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7043/2026 - SEI nº 6016.2026/0050958-6 - RF 748.756.8, Vínculo 1, MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5410 de S.M.E., DOC de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0050958-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, EH: 163300001410000, a partir de 26/06/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 159935873

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 160069262

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0080406-5

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7047/2026 - SEI nº 6016.2026/0039712-5 - 794.072.6, Vínculo 1, SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 7048/2026 - SEI nº 6016.2026/0039712-5 - 794.072.6, Vínculo 1, SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 7049/2026 - SEI nº 6016.2026/0048135-5 - 790.598.0, Vínculo 1, DANILO DE GOES PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 7050/2026 - SEI nº 6016.2026/0048135-5 - 790.598.0, Vínculo 1, DANILO DE GOES PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7051/2026 - SEI nº 6016.2026/0050315-4 - RF 790.598.0, Vínculo 1, DANILO DE GOES PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3854 de S.M.E., DOC de 03/08/2011, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Theo Dutra, EH: 162400000220000, a partir de 26/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7052/2026 - SEI nº 6016.2026/0022022-5 - 838.861.0, Vínculo 1, MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 7053/2026 - SEI nº 6016.2026/0022022-5 - 838.861.0, Vínculo 1, MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7054/2026 - SEI nº 6016.2022/0007090-0 - RF 838.861.0, Vínculo 1, MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1106 de S.M.E., DOC de 12/02/2022, SEI nº 6016.2022/0007090-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Amélia Rodrigues de Oliveira, EH: 163100000720000, a partir de 26/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7055/2026 - SEI nº 6016.2026/0061894-6 - 809.074.2, Vínculo 1, KATIA APARECIDA DE CASTRO SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 7056/2026 - SEI nº 6016.2026/0061894-6 - 809.074.2, Vínculo 1, KATIA APARECIDA DE CASTRO SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 26/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada: 160029575

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 160043833

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0078310-6

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Port. 6909/2026 - SEI nº 6016.2026/0071330-2 - 802.000.1, Vínculo 1 - THIAGO ADOLPHO ECARD, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100000000000, em substituição a KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA, RF nº 774.698.9, vínculo 1, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 6910/2026 - SEI nº 6016.2026/0074987-0 - 744.781.7, Vínculo 1 - ROSEMEIRE VALENTIN PAZZINI, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 162400000000000, em substituição a JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, RF nº 710.696.3, vínculo 3, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 6911/2026 - SEI nº 6016.2026/0056331-9 - 586.663.4, Vínculo 5 - OSVALDO BRAGA MARCONDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700040000000, em substituição a ROGERIO VIDARTE DOS SANTOS SILVA, RF nº 770.624.3, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/05/2026 a 22/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 6912/2026 - SEI nº 6016.2026/0074472-0 - 759.438.1, Vínculo 1 - DANIELA DO NASCIMENTO DRYGALA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800030000000, em substituição a BARBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRO, RF nº 721.687.4, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/06/2026 a 10/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação da Penha

Port. 6913/2026 - SEI nº 6016.2025/0028470-1 - 748.364.3, Vínculo 2 - CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Penha, EH: 162900000000000, em substituição a LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA, RF nº 601.136.5, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 6914/2026 - SEI nº 6016.2026/0074372-4 - 802.848.6, Vínculo 1 - CINTIA NASCIMENTO RAVANHANI, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300001330000, em substituição a MARIA AMELIA BASTOS GABRIEL, RF nº 791.141.6, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

SME

Port. 6915/2026 - SEI nº 6016.2026/0074872-6 - 835.945.8, Vínculo 1 - MARCIO ADRIANO DE PAULA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400000000000, em substituição a CAROLINA BASTOS MENDONÇA, RF nº 777.925.9, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 6916/2026 - SEI nº 6016.2026/0070435-4 - 772.206.1, Vínculo 1 - KELLY CRISTINA PANTALEAO, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400010000000, em substituição a JOSEIANE ALVAREZ DOS SANTOS GOTARDI, RF nº 749.527.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 6917/2026 - SEI nº 6016.2026/0077104-3 - 808.451.3, Vínculo 1 - ANNA PAOLA BRAGA SANTINE, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Compras - COMPS, desta Secretaria, EH: 160800000000000, em substituição a CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, RF nº 799.379.0, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/06/2026 a 25/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 6918/2026 - SEI nº 6016.2026/0072647-1 - 953.781.3, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Nível I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo APPGG1, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVES, RF nº 891.550.4, vínculo 1, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62.275/2023..

Port. 6919/2026 - SEI nº 6016.2026/0072125-9 - 774.964.3, Vínculo 1 - ROSANGELA NOBRE DA CONCEICAO, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Assessor V, Símbolo CDA-5, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES, RF nº 796.546.0, vínculo 7, Assessor V, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 13/06/2026 a 20/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62539/2023..

Port. 6920/2026 - SEI nº 6016.2026/0071463-5 - 774.964.3, Vínculo 1 - ROSANGELA NOBRE DA CONCEICAO, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Assessor V, Símbolo CDA-5, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES, RF nº 796.546.0, vínculo 7, Assessor V, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 22/06/2026 a 03/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62539/2023..

Publicação solicitada: 159772343.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 159839760

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000010000

6492967/3

Denise Aparecida Alexandre Campos

01

19/06/2026

162100000540000

6880223/2

Sebastiao Euclides de Carvalho

01

07/06/2026

162100000880000

6905951/1

Carla Thomas

03

23/06/2026

162100000970000

6943543/1

Madalena Elaine Lima Rabelo de Oliveira

01

12/06/2026

162100000710000

7094230/3

Vera Lucia Gobbi Grosso

02

17/06/2026

162100000280000

7110065/2

Erika Silva Dantas Fernandes

01

18/06/2026

162100000000000

7453531/1

Eliane Santos da Silva

03

22/06/2026

162100000820000

7458321/1

Raimunda Moreira Mesquita

02

17/06/2026

162100000380000

7510039/2

Anderson de Cacia Almeida

01

18/06/2026

162100000410000

7728468/1

Carla Rodrigues de Oliveira Fernandes

03

22/06/2026

162100000740000

7765461/1

Luma Bitencourt Rafael

02

18/06/2026

162100000740000

7765461/2

Luma Bitencourt Rafael

02

16/06/2026

162100000470000

7809263/1

Eloisa da Riva Moura Colpas

01

22/06/2026

162100000960000

7831404/1

Vanessa de Cassia Antiga Peixoto

02

17/06/2026

162100000520000

7917406/2

Carlos Eduardo dos Santos

02

02/06/2026

162100000300000

7940262/1

Patricia Silva do Nascimento

01

17/06/2026

162100000150000

7942702/1

Fernanda Gasparetto

02

22/06/2026

162100000450000

7950900/1

Thiago Sabino dos Santos

02

22/06/2026

162100000520000

7976496/1

Marcelo Romano

01

11/06/2026

162100000800200

8022054/1

Wilson Roberto de Oliveira

01

22/06/2026

162100000150000

8058598/1

Fernanda Franca Barbosa Ribeiro

01

15/06/2026

162100000300000

8094047/1

Fabiana dos Santos Souza

01

22/06/2026

162100000520000

8094268/1

Sergio Albenes Soares da Silva

01

26/05/2026

162100000740000

8216053/1

Isabel Cristina de Paula

02

17/06/2026

162100000060000

8238804/1

Rosana Behaker Garcia Crippa

01

16/06/2026

162100000600000

8254192/2

Elianderson Sergio da Silva

01

19/06/2026

162100000800200

8408661/1

Ivani Brisola

02

22/06/2026

162100000000000

8409311/1

Stephanie Di Lazaro Bonatto

01

22/06/2026

162100000060000

8462399/1

Sergio Soares de Almeida

01

22/06/2026

162100000320000

8790281/1

Adriana de Souza Merces

03

17/06/2026

162100000800200

8850976/2

Elisa Cristina de Oliveira Sabino

01

15/06/2026

162100000200000

8863075/2

Robson Alves dos Santos

02

18/06/2026

162100000640000

9104909/2

Alice Barbosa Gomes de Andrade

01

23/06/2026

162100000490000

9202901/2

Mara Rubia Capella

02

18/06/2026

162100000090000

9345761/1

Maristela Mesquita

02

18/06/2026

162100000800200

9347101/1

Carolina Barroso de Souza

01

19/06/2026

162100000790300

9349944/1

Leda Aparecida Faria Santana

01

23/05/2026

162100000520000

9350233/1

Janyne Moreira de Sena

01

19/05/2026

162100000600000

9369392/1

Mateus Agape Guerrao Lourenco

01

19/06/2026

162100000790200

9405127/1

Jessica de Abreu Trinca

02

17/06/2026

162100000790200

9457348/1

Edson da Silva Ribeiro

02

15/06/2026

162100000790200

9457526/1

Natalia Marinho de Sousa

02

18/06/2026

162100000810200

9459103/1

Adriana Ferreira da Silva

02

17/06/2026

162100000200000

9466762/1

Tainara Martins da Silva

02

17/06/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800200

9328963/1

Gabriel da Silva Betim

03

22/06/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000520000

8094268/1

Sergio Albenes Soares da Silva

01

01/06/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000520000

7184140/2

Marli Macedo do Nascimento

05

08/06/2026

162100000390000

7766858/1

Rose Elaine Ussuy e Souza

03

23/06/226

162100000960000

7766858/2

Rose Elaine Ussuy e Souza

03

23/06/2026

162100000960000

7831404/1

Vanessa de Cassia Antiga Peixoto

01

16/06/2026

162100000530000

7798865/2

Luciana Maria Balotta

01

18/06/2026

162100000790100

7815816/2

Paulo Alexandre Alves de Oliveira

05

22/06/2026

162100000800000

7818289/1

Tatiana de Souza Archanjo

14

23/06/2026

162100000420000

8775168/1

Cristiane Oliveira de Souza

02

22/06/2026

162100000950000

9333703/1

Julia Cividanes de Souza Garcia

02

17/06/2026

162100000800200

9347101/1

Carolina Barroso de Souza

05

20/06/2026

162100000030000

9350578/1

Jennifer Rodrigues Lopes

01

19/06/2026

162100000520000

9372598/1

Mariana Garcia de Castro Alves

06

28/05/2026

162100000710000

9456341/1

Eduardo Arthur Silva Medeiros

01

19/06/2026

162100000810200

9459103/1

Adriana Ferreira da Silva

01

19/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

02

11/06/2026

162100000310000

7583001/2

Sandra Mello Esteves

01

12/06/2026

162100000870000

8107599/2

Claudia Neri Silva

04

19/06/2026

162100000520000

8215880/2

Debora Pereira de Souza

01

23/06/2026

162100000320000

8559929/3

Fabiana Franca Nascimento

01

19/06/2026

162100000150000

8575649/2

Marcia Cristina Pinho Pereira

01

19/06/2026

162100000150000

8575649/2

Marcia Cristina Pinho Pereira

07

22/06/2026

162100000590000

8775168/2

Cristiane Oliveira de Souza

02

22/06/2026

162100000970000

8956359/2

Marize Nascimento dos Santos

01

22/06/2026

162100000790200

8956464/1

Gisela Ostrowski Xavier

02

09/06/2026

162100000790200

8956464/1

Gisela Ostrowski Xavier

01

12/06/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

01

23/06/2026

162100000940000

8973962/1

Cristiana de Oliveira Ferreira

02

25/06/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

23/06/2026

162100000810200

8979740/1

Sirlene Jose de Sousa

07

10/06/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

14

23/06/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

01

22/06/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

01

24/06/2026

162100000380000

9091319/1

Matilde Aparecida Paes da Silva

10

11/06/2026

162100000100000

9107011/1

Tatiana Moreira Sousa Delgado

01

22/06/2026

162100000100000

9107011/1

Tatiana Moreira Sousa Delgado

01

24/06/2026

162100000100000

9230297/1

Sergia Ferreira Rocha

14

22/06/2026

162100000050000

9232966/1

Lucimar Nunes Azevedo

02

18/06/2026

162100000320000

9241141/1

Marly de Jesus Xavier

02

16/06/2026

162100000810200

9246550/3

Eliseu Pereira de Carvalho

01

22/06/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

02

29/05/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

02

31/05/2026

162100000880000

9292799/1

Annamaria Pignataro

01

19/06/2026

162100000120000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

02

22/06/2026

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

03

22/06/2026

162100000730000

9412701/1

Jane Inez da Silva

03

18/06/2026

162100000450000

9412735/1

Meure Bernardo Rosa da Silva

02

18/06/2026

162100000600000

9415700/1

Kelly Cristina Roque

01

16/06/2026

162100000470000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

01

19/06/2026

162100000140000

9425110/1

Iracema Lessa de Oliveira

02

18/06/2026

162100000140000

9425110/1

Iracema Lessa de Oliveira

05

22/06/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

17/06/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

22/06/2026

162100000690000

9427091/1

Tatiana Amaral da Silva Lima

01

19/06/2026

162100000220000

9481885/1

Maria Rosangela da Silva Andrade

03

19/06/2026

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

01

23/06/2026

162100000230000

9482601/1

Elionai dos Santos Lemos

05

20/06/2026

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

01

19/06/2026

162100000470000

9491171/1

Ana Caroline Parlagreco

01

22/06/2026

162100000800300

9498184/1

Eunise da Silva Batista

01

19/06/2026

162100000200000

9505083/1

Antonia Oliveira Doll

01

10/06/2026

162100000800600

9505857/1

Sonia Marina Costa Bittencour

02

17/06/2026

162100000380000

9515348/1

Denise Gutierres Crepe

01

19/06/2026

162100000640000

9521372/1

Conceicao Alves Santos Torres

03

17/06/2026

162100000750000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

10

19/06/2026

162100000030000

9525262/1

Katia dos Santos Rodrigues

02

13/06/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

01

19/06/2026

162100000330000

9549269/1

Ana Luisa Costa da Silva

01

19/06/2026

162100000880000

9556656/1

Evelyn Marques Teles dos Anjos

01

24/06/2026

162100000810200

9558012/1

Erica da Silva Vidal

01

22/06/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

01

12/06/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

03

22/06/2026

162100000380000

9559086/1

Thiago Kade Maseto

01

16/06/2026

162100000380000

9559086/1

Thiago Kade Maseto

02

18/06/2026

162100000680000

9559426/1

Grasielli de Oliveira Gontijo

02

11/06/2026

162100000280000

9559582/1

Reginaldo Cesar Pereira

02

22/06/2026

162100000550000

9559931/1

Fernanda Cristina Braga Billafranca

02

22/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6906427/2

Elisa Geziana de Quadros Araujo

02

19/06/2026

7246617/1

Edna Albuquerque dos Santos

08

09/06/2026

7474521/1

Maria Shirlene Soares

02

18/06/2026

8267791/1

Luciane Cristina Guimaraes Goncalves

02

11/06/2026

9549340/1

Talita Aparecida Reis de Oliveira

08

09/06/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

6906320/2

Renata Martins dos Santos Brustolin

Renata Martins dos Santos

7268700/2

Sara Regina Barbosa Oliveira Santos

Sara Regina Barbosa Oliveira

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

6906320/2

Renata Martins dos Santos

Casada

Divorciada

7268700/2

Sara Regina Barbosa Oliveira

Casada

Divorciada

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9353224/1

Felipe Porto Teixeira

06

21/06/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

7964587/1

Angelita de Araujo Guimaraes

19/06/2026

9371176/1

Juliana Valenca Christe Antonini

18/06/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9529128/1

Caroline Lima Dias Santos

23/06/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9368108/1

Guilherme Junior Guimaraes

26/06/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), da EMEF Maria Antonieta D' Alkimim, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Tatiana Albieri Barbosa, R.F. 8085617/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Matheus Albieri Barbosa Romao por 12 (doze) meses, a partir de 28/10/2025.

O (a) diretor (a), do Polo de Formação Butantã, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora, Tatiana Martins Venancio, RF 8406448/2, para amamentar seu (sua) filho (a) Vicente Soares Venancio por 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025 .

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 12/06/2026, PÁGINA 357

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810200

9344471/1

Glaucia Marques da Cruz

01

03/06/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 26/06/2026, PÁGINA 427

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000090000

8398682/1

Claudia Lauton da Silva Alves Henrique

02

12/06/2026

Thiago Adolpho Ecard
RF 802.000.1/1
Diretor Regional de Educação Substituto
DRE BUTANTÃ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159991678

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0017809-1

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8473242/1 MIRNA CARECHO PASSOS NIVEL I 5 QDHS5 29/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6981640/1 CARLOS MAGNO DE MOURA NIVEL II 5 QB10 04/06/2026

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação (substituto)

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160064529

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070960-4 - PORTARIA Nº 212 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 115/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF VILA MUNCK,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Adriana Adami 783.429.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Flávio de Freitas Martins 956.046.7/1 29/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 198/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0070660-5 - PORTARIA Nº 213 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59, e, referente à EMEF CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Michelle Soares Pereira 879.323.9/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Ricardo do Carmo Viana 797.992.4/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 23/06/2026 PAG.374

6016.2019/0071087-4 - PORTARIA Nº 197 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº133/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI PROFESSORA MARIA APARECIDA VITA PIANTE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Soraya Donini Freitas Gonçalves 754.125.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Renato Luiz Paixão 956.053.0/1 28/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 216/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160027340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8249946

1

Elaine Barbosa da Silva

162100000880000

11/05/2026

Remanejamento

9414053

1

Rosangela Ferreira de Padua

162100000660000

17/06/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Adicionais   |   Documento: 160056123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

683.329.2/04 REGINA LUCIA LIMA DA SILVA 4º 21/05/2026 162200001060000

724.359.6/02 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 6º 15/05/2026 162200000590000

725.741.4/02 JALDO JONES SILVA FORTES 6º 13/05/2026 162200000130000

735.810.5/01 SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 3º 24/05/2026 162200001740300

740.023.3/02 ELDA CARLA MACIEL SILVA 4º 03/05/2026 162200001740300

822.308.4/03 VIVIANE FEITOZA SILVA 1º 08/04/2026 162200001290000

827.551.3/01 ALINE DE OLIVEIRA DILSER ARAUJO 2º 11/04/2026 162200000710000

828.647.7/02 RAQUEL FRANCISCA DA SILVA 2º 16/05/2026 162200001210000

886.007.6/02 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 1º 04/04/2026 162200001290000

887.240.6/02 FERNANDA NICOLAU ALVES 1º 04/04/2026 162200001290000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 160089033

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 156 DE 25 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF 22 DE MARÇO situada à Rua Francisco Soares, nº 51 - Parque Regina, Telefone: 5513-0007, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emef22marco@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29, 30/06 e 01/07/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 03/07/2026, às 12h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade.

COMUNICADO Nº 157 DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, em exercício, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para na função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF 22 DE MARÇO, situada à Rua Francisco Soares, nº 51 - Parque Regina, Telefone: 5513-0007, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emef22marco@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29, 30/06 e 01/07/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 03/07/2026, às 12h30.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Comunicado   |   Documento: 160015655

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9159924

1

ANGELA HONORIO DOS SANTOS

162200001730000

12/06/2026

REMANEJAMENTO

7804474

6

CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO

162200001030000

19/06/2026

REMANEJAMENTO

8275602

2

ELIZABETH VIEIRA ROCHA DE ALMEIDA

162200000610000

18/06/2026

REMANEJAMENTO

9514091

1

GILCENE MOREIRA DE JESUS SANTANA

162200001230000

10/06/2026

REMANEJAMENTO

8958289

1

HUMBERTO SILVA RIBEIRO

162200001370000

09/06/2026

REMANEJAMENTO

9434810

1

KELLY GRAZIELA BARBOSA SOBRAL

162200000850000

10/06/2026

REMANEJAMENTO

6912028

1

RAQUEL BILIU DE ALENCAR

162200000170000

17/06/2026

REMANEJAMENTO

9492780

1

ROSILENE ZAMBON

162200000910000

18/05/2026

REMANEJAMENTO

9555625

1

VENANCIO SANTOS DE ANDRADE

162200000210000

15/06/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 160074059

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Adais Vaz Nogueira 730.323.8/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Alex Sandra Silva Costa de Jesus 693.797.7/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Alice Alves Ferreira da Silva 749.547.1/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Aline Andre Vieira Borges 807.070.9/2

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Amara Maria da Cunha Morais 811.640.7/4

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Ana Caroline Lopes dos Santos 948.383.7/1

03 a partir de 09/06/2026 em favor de Ana Claudia da Silva 607.475.8/3

03 a partir de 09/06/2026 em favor de Ana Claudia de Oliveira Nunes 743.719.6/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Ana Raquel Alves dos Santos 849.390.1/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Ana Raquel Alves dos Santos 849.390.1/2

02 a partir de 14/06/2026 em favor de Andrea Batista Conga Almeida 754.670.0/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Andrea Dora Pires Ferreira Martinez 805.776.1/2

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Andreia de Lima Biasi 812.998.3/2

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Andrew Souza Silva 801.833.2/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Angela Maria Patrocinio 776.595.9/2

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Angela Maria Patrocinio 776.595.9/3

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Ariane Lubrand Silverio 919.185.2/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Arthur Dias Soares Ramalho 846.353.1/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Aurea da Silva Otoni 828.858.5/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Bruna de Souza Evangelista 817.682.5/2

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Celi Medeiros de Oliveira 879.745.5/1

03 a partir de 18/06/2026 em favor de Cinthya Priscila Ferreira Verastegui 934.264.8/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Cintia Cristina Henrique 925.524.9/1

02 a partir de 16/06/2026 em favor de Claudete Aparecida da Silva Macedo 851.459.3/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Claudia Sampaio Nunes Ribeiro 796.470.6/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Cleber das Neves de Laia 789.498.8/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Cleide Rodrigues de Souza da Silva 811.766.7/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Cleide Rodrigues de Souza da Silva 811.766.7/2

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Cleone Ferreira Mayrink 846.165.1/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Cristina dos Anjos de Oliveira Bosquetti 846.133.3/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Cristina dos Anjos de Oliveira Bosquetti 846.133.3/2

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Daniel de Goes Fernandes 780.975.1/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Daniela Cristina Braz 838.249.2/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Daniela Kobuta da Costa 774.606.7/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Daniela Leite de Barros 828.477.6/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Daniela Rodrigues de Oliveira da Silva 854.554.5/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Debora Priscilla Lima dos Santos 931.011.8/2

02 a partir de 28/05/2026 em favor de Diego Fernando Freire de Araujo 933.574.9/1

03 a partir de 15/06/2026 em favor de Diovane Fernandes Rodrigues 921.811.4/1

01 a partir de 01/06/2026 em favor de Edilaine Vasconcelos de Jesus de Souza 796.067.1/2

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Edileide Joana Fernandes de Jesus 821.357.7/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Edna Ferreira dos Santos Nascimento 821.505.7/1

02 a partir de 28/05/2026 em favor de Edna Pereira Martins de Santana 605.931.7/6

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Ednalva Maria da Silva Santos 857.215.1/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Elaine Barbosa da Silva Borges 733.641.1/2

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Elda Carla Maciel Silva 740.023.3/2

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Elisangela Eliete Araujo Barbosa 934.997.9/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Elisangela Oliveira da Silva e Silva 817.142.4/2

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Elizete Lourenco Santos 791.877.1/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Elizete Lourenco Santos 791.877.1/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Emerson Cardoso Rocha 797.980.1/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Ester Bocchi Moreira de Sene 640.266.6/3

03 a partir de 16/06/2026 em favor de Fabiola Christiane Pereira Drews 737.688.0/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Fabiola Regina de Souza 684.700.5/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Fatima Andreia de Lima 792.516.6/2

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Felipe Bueno Crispim 940.584.4/1

02 a partir de 28/05/2026 em favor de Fernanda Cardoso Schwedersky 945.746.1/1

01 a partir de 01/06/2026 em favor de Fernando Adalberto dos Santos 849.815.6/2

02 a partir de 21/06/2026 em favor de Flavia Carvalho Fernandes Neves 724.368.5/2

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Flavia Ferreira Macedo Patricio 732.292.5/2

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Francineide Vieira dos Santos 917.796.5/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Gerlandi Alves Gomes 922.591.9/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Gilmar Almeida do Espirito Santo 696.587.3/2

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Giovanna Medeiros de Sousa 940.560.7/1

01 a partir de 02/06/2026 em favor de Gisele Batista Maciel Vernizzi 845.494.9/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Gislaine de Moura Goncalves 911.712.1/2

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Greice Batista da Silva Negri 750.785.2/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Helany Firmo de Melo 936.727.6/1

03 a partir de 29/05/2026 em favor de Heloisa Sabbagh de Castro 696.563.6/2

03 a partir de 24/06/2026 em favor de Isabel de Jesus Daniel 933.627.3/1

01 a partir de 29/05/2026 em favor de Ivania Maria da Silva 790.703.6/2

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Ivete Vieira da Silva dos Santos 734.560.7/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Jacqueline Alves do Nascimento 827.390.1/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Jaime de Almeida 854.059.4/1

02 a partir de 08/06/2026 em favor de Jose Augusto Rodrigues 567.553.7/3

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Joseane Santos Amorim Cardoso 814.676.4/4

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Josefa Didi dos Santos Fernandes Miguel 744.196.7/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Josefa Didi dos Santos Fernandes Miguel 744.196.7/2

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Joselma Borges Monteiro Froes 787.922.9/2

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Juliana Maria dos Santos 777.910.1/2

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Juliana Pereira Lessa 794.228.1/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Juliana Pereira Lessa 794.228.1/2

01 a partir de 02/06/2026 em favor de Juliana Rosa Carvalho 945.481.1/1

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Juliana Torres das Chagas 793.177.8/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Julio Cesar Aguera 781.112.8/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Karina Silva 828.880.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Katia da Silva Menezes 746.143.7/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Katia Nunes de Oliveira 747.361.3/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Keila Tamires Silva de Assis 926.275.0/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Laercio Camilo de Horacio 822.583.4/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Laila Cristine Miranda de Sousa Amorim 933.450.5/2

03 a partir de 14/06/2026 em favor de Lenita Aparecida da Silva 630.190.8/2

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Leonice Ribeiro de Jesus Cornelio 7834.475.6/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Ligyane Rovel Honorato 934.210.9/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Lucas Gomes Valadao 936.774.8/1

01 a partir de 01/06/2026 em favor de Luci Mara Teixeira dos Santos 839.884.4/2

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Luci Mara Teixeira dos Santos 839.884.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Luci Mara Teixeira dos Santos 839.884.4/2

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Luciana Daniela Imay Santos 684.765.0/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Luciana Munhoz Vaz Miyashiro 842.639.2/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Luciana Nunes de Sousa Honorio 946.664.9/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Luciana Zanin Pereira da Silva 621.744.3/2

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Manoel Joaquim da Silva Filho 777.115.1/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Manoel Joaquim da Silva Filho 777.115.1/2

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Marcio Rodrigo Rena 940.599.2/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Maria das Gracas Alves da Silva 721.734.0/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Maria de Fatima Carvalho Miguel dos Santos 805.760.5/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Maria do Rosario Aguiar Moreira 681.908.7/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Maria Noely de Almeida Sales 736.842.9/3

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Marina Costa Leite do Amaral 799.422.2/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Marina Costa Leite do Amaral 799.422.2/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Meire Ivone Abranches Santana 803.294.7/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Melissa Seret Rodriguez 896.686.9/1

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Michelle Silva Santos 853.779.8/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Miguel Albuquerque Ortiz 782.989.2/2

03 a partir de 01/06/2026 em favor de Monica Ferreira Rabelo 692.743.2/1

03 a partir de 01/06/2026 em favor de Monica Ferreira Rabelo 692.743.2/2

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Natani Rosa Marcelino 818.367.8/2

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Neide Fraga da Silva 553.584.1/4

03 a partir de 04/05/2026 em favor de Patricia Arruda do Carmo 921.812.2/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Patricia Helena da Silva 801.280.6/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Patricia Helena da Silva 801.280.6/2

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Paula Andrade da Silva 804.038.9/1

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Paula Mangolin de Barros 756.037.1/1

03 a partir de 18/06/2026 em favor de Paulo Kioshi Yamashita 935.613.4/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Raquel Alves de Oliveira 826.664.6/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Regiane Borges 694.832.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Regiane Borges 694.832.4/2

02 a partir de 22/05/2026 em favor de Regina Costa da Silva 919.190.9/1

02 a partir de 28/05/2026 em favor de Regina da Conceicao de Oliveira 695.527.4/2

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Renata da Silva Lana 809.958.8/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Ricardo Ferreira de Paulo 933.760.1/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Rita de Cassia Vilas Boas Santana 826.515.1/1

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Roberta de Jesus Tadross 843.193.1/2

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Roberta de Jesus Tadross 843.193.1/3

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Roberta Ribeiro da Silva 936.516.8/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Rodrigo Garcia Lopes Pupo Oliveira 725.618.3/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Rodrigo Pereira de Almeida 836.961.5/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Rosana Santos Nogueira 786.943.6/2

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Rosangela Pereira da Silva 727.710.5/2

03 a partir de 23/06/2026 em favor de Roseneide Aires Felintro 946.106.0/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Rosimeire Santos Lima 843.134.5/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Rosimere Paula dos Santos 795.975.3/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Rosineide Reis Santos Almeida 839.763.5/2

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Sandra Ferreira Duraes 686.700.6/5

02 a partir de 03/06/2026 em favor de Seane Freitas Santana 774.627.0/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Sebastiana Borges de Freitas Medeiros 835.830.3/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Selma de Araujo Oliveira 815.051.6/2

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Sergio Valdez Coelho 713.966.7/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Silvia Alves Fernanddes 744.436.2/1

01 a partir de 01/06/2026 em favor de Silvino Bomfim de Oliveira Filho 694.881.2/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Simao de Souza Vieira Silva 926.812.0/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Solange Alves Rodrigues 794.680.5/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Solange Alves Rodrigues 794.680.5/3

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Sueli dos Santos Bispo 776.521.5/1

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Sueli dos Santos Bispo 776.521.5/2

01 a partir de 28/05/2026 em favor de Tania Maria Ferreira da Silva 812.033.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Tatiane Vasconcelos dos Santos 937.521.0/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Valeria Aparecida Rodrigues de Oliveira 722.084.7/1

02 a partir de 16/06/2026 em favor de Vanessa Severo Fernandes Lira 840.491.7/1

02 a partir de 08/06/2026 em favor de Veronica Kaiser da Silva 776.286.1/2

01 a partir de 13/06/2026 em favor de Veronica Moreira de Paula 846.671.8/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Vinicius Paixao de Carvalho 841.953.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Viviane Barbosa Bueno da Silva 722.534.2/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Viviane Barbosa Bueno da Silva 722.534.2/2

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Washington Almeida Souza 693.158.8/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Zenida Lopes Goncalves 776.233.0/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

14 a partir de 18/06/2026 em favor de Ana Paula Barbagallo Fernandes do Amaral 886.337.7/1

14 a partir de 17/06/2026 em favor de Benvinda dos Santos Farias 756.559.8/3

05 a partir de 05/06/2026 em favor de Camila Barbosa Rubim 937.347.1/1

05 a partir de 22/06/2026 em favor de Cristiene Aparecida de Carvalho Correa 828.266.8/3

05 a partir de 03/06/2026 em favor de Fernanda Cristina Ferreira de Oliveira 889.939.8/1

05 a partir de 11/06/2026 em favor de Flavia Cristina Sousa da Silva 808.863.2/1

05 a partir de 11/06/2026 em favor de Flavia Cristina Sousa da Silva 808.863.2/2

05 a partir de 22/06/2026 em favor de Gilberto de Oliveira Santos 721.732.3/1

05 a partir de 01/06/2026 em favor de Lais de Oliveira Ribeiro 946.308.9/1

07 a partir de 17/06/2026 em favor de Marcia Silva Santos 796.898.1/2

15 a partir de 15/06/2026 em favor de Maria Claudete Barros Cruz 741.626.1/2

05 a partir de 15/06/2026 em favor de Maria das Gracas Assuncao 772.905.7/1

04 a partir de 21/05/2026 em favor de Paula Barros Silva 824.998.9/1

06 a partir de 21/06/2026 em favor de Regiane de Souza Euzebio 836.842.2/1

14 a partir de 10/06/2026 em favor de Renata Queiroz Florencio 694.831.6/1

14 a partir de 10/06/2026 em favor de Renata Queiroz Florencio 694.831.6/3

14 a partir de 19/06/2026 em favor de Rodrigo Jorge Feulo 797.991.6/1

05 a partir de 07/06/2026 em favor de Rogerio Rodrigues de Sales 937.884.7/1

06 a partir de 22/06/2026 em favor de Sheyla Maria Silva Pimentel 879.929.6/1

05 a partir de 07/06/2026 em favor de Sheyla Silva Batista 811.543.5/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

02 a partir de 16/06/2026 em favor de Adriana Pereira Melo 950.902.0/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Aline Alves Rosendo 895.794.1/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Aline Silva Custodio 927.119.8/1

14 a partir de 11/06/2026 em favor de Alzira dos Santos de Jesus 882.282.4/2

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Ana Carolina de Souza Pereira 943.373.2/1

05 a partir de 20/06/2026 em favor de Ana Paula Santos de Melo 952.867.9/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Ana Rafaela Vaz da Silva 896.630.3/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Andrea Ramos da Conceicao 858.289.1/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Andreza Goncalves de Oliveira 910.795.9/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Ariel Cardoso de Cerqueira Cesar 955.900.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Aryele de Jesus Silva Aflitos 929.811.8/1

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Beatriz da Silva 882.905.5/2

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Beatriz Oliveira Castro 889.101.0/2

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Bruna Santos de Moura 929.271.3/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Camila Cristina Correa de Freitas 916.015.9/1

02 a partir de 12/06/2026 em favor de Camila Gomes Lisboa 898.361.5/1

03 a partir de 21/06/2026 em favor de Carlos Eduardo Teixeira da Silva 923.301.6/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

01 a partir de 02/06/2026 em favor de Cesar Lopes do Nascimento 678.428.3/2

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Cicero Jose Vitor Bezerra 910.602.2/2

10 a partir de 12/06/2026 em favor de Cidirlene Aparecida Fernandes Pereira 926.984.3/1

04 a partir de 10/06/2026 em favor de Cintia Goncalves de Sa 896.482.3/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Claudia Maria Paz Alves 929.138.5/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Claudiane Araujo de Lira 949.871.1/1

03 a partir de 18/06/2026 em favor de Cleonice de Souza Camelo 909.078.9/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Cristiane Maria Calixto dos Santos 952.383.9/1

04 a partir de 09/06/2026 em favor de Daniele Andrade Pereira 929.118.1/1

11 a partir de 17/06/2026 em favor de Daniele Andrade Pereira 929.118.1/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Debora Aparecida Miguel 916.026.4/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Debora Ferreira dos Santos Scire 950.915.1/1

03 a partir de 15/06/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.581.5/2

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Denise Andrade do Nascimento 927.193.7/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Diana da Silva Pereira 948.374.8/1

03 a partir de 15/06/2026 em favor de Edinalva Simas Mizumo 952.095.3/1

03 a partir de 26/05/2026 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

05 a partir de 01/06/2026 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Elicleia Lima Figueiredo 922.480.7/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Eliete Costa Bianck 948.301.2/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Eliete Costa Bianck 948.301.2/1

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Elisangela Lima Sousa de Jesus 916.239.9/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Elizandra Dias Mendes 841.078.0/3

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Elza Viana dos Santos 922.497.1/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Erika Luana Magaly Correa Adao 953.335.4/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Erika Luana Magaly Correa Adao 953.335.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

03 a partir de 16/06/2026 em favor de Fatima da Silva Andrade Santana 949.739.1/1

02 a partir de 09/06/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Flaviana Carvalho de Jesus 856.290.3/2

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Gerson Souza Nascimento 896.201.4/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Gicelia Maria da Guia Castro Santos 911.154.9/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Gicelia Maria da Guia Castro Santos 911.154.9/1

05 a partir de 07/06/2026 em favor de Giovana Azevedo Neves dos Santos 929.126.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Giovana Azevedo Neves dos Santos 929.126.1/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Girleide de Albuquerque Molina Souza Rocha 955.037.2/1

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Girleide de Albuquerque Molina Souza Rocha 955.037.2/1

02 a partir de 28/05/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Glaucia Dias de Almeida 953.847.0/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

02 a partir de 12/06/2026 em favor de Grailson Barbosa Alves 955.288.0/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Isaac Silva Franca 922.504.8/1

02 a partir de 16/06/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Isabel Nazare de Souza 701.544.5/2

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 02/06/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Jane Lucia Vieira de Almeida 929.111.3/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Janete Alves da Rocha 670.414.0/5

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

07 a partir de 06/05/2026 em favor de Jaqueline Lopes de Araujo Mendes 925.051.4/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Jennifer Caroline Silva Maciel 950.654.3/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Jessica Gomes dos Santos 955.589.7/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

03 a partir de 15/06/2026 em favor de Jocelaine da Silva Santana 828.050.9/1

03 a partir de 16/06/2026 em favor de Jose Airton Galvao 889.474.4/2

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Jose Airton Galvao 889.474.4/2

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Jose Antonio de Queiroz 952.304.9/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Josefa Gilmara do Rego Santos 952.184.4/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Josiane Macedo de Andrade Pereira 927.253.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Joyce Cassimira Nunes Santos 949.233.0/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Juliane Lauridia Teodoro de Souza 911.431.9/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Jurema Maria de Loudes Silva 948.400.1/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Juscelia Estefania de Sousa Silva 943.328.7/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Juscelia Estefania de Sousa Silva 943.328.7/1

03 a partir de 16/06/2026 em favor de Karina Silva de Santana Schmidt 922.774.1/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Karoline Lanes Viana 952.003.1/1

02 a partir de 09/06/2026 em favor de Kayla Zaiane dos Santos 929.892.4/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Kelly Cristina Nendzusiak Miranda 897.332.6/1

03 a partir de 13/06/2026 em favor de Kelly Graziela Barbosa Sobral 943.481.0/1

14 a partir de 27/05/2026 em favor de Leandra Venancio Rodrigues 948.409.4/1

04 a partir de 16/06/2026 em favor de Lediane Araujo Natividade Neri 949.243.7/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Lilian Katsue Vieira Futigami 922.736.9/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Luciana Fatima Chiliano da Silva 897.948.1/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Luciano Marcos de Freitas Gouvea 929.038.9/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Lucilene Dias Gadelha de Lima 811.480.3/2

05 a partir de 15/06/2026 em favor de Magda de Souza Santana 955.483.1/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 17/06/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Maiara Cecilia Isidorio Falk 911.398.3/1

03 a partir de 22/06/2026 em favor de Maiara Cecilia Isidorio Falk 911.398.3/1

02 a partir de 08/06/2026 em favor de Maira Claudia Rodrigues Pedroso 896.552.8/1

02 a partir de 08/06/2026 em favor de Manoela Aparecida Marques da Silva 924.998.2/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Marcela Lessi dos Reis 805.130.5/4

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Marcelo Marchesin 955.951.5/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Marcia Cristina da Silva Santana 817.994.8/2

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Margarete Miranda dos Santos 952.303.1/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Maria Aparecida Fernandes Caires 952.893.8/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Maria de Fatima Daniel de Lima e Silva 955.279.1/1

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Maria Jose Navaes Rocha de Oliveira 786.790.5/4

05 a partir de 09/06/2026 em favor de Maria Luisa da Cunha Amaral 949.966.1/1

02 a partir de 27/05/2026 em favor de Maria Rosa Peres Ferreira Maduro 887.292.9/2

04 a partir de 15/06/2026 em favor de Mariana da Cunha Nunes 955.557.9/1

03 a partir de 21/06/2026 em favor de Mariza Silva Fonseca Normandia 954.584.1/1

03 a partir de 27/05/2026 em favor de Marli Aparecida Guarnieri Alves 927.096.5/1

05 a partir de 15/06/2026 em favor de Matheus Ferreira Matos Ribeiro de Lara 842.751.8/4

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Melissa Lima Fernandes 916.204.6/1

01 a partir de 18/06/2026 em favor de Mikeli Martins Ramos de Melo 911.309.6/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Milena Lopes Ouro Preto 911.730.0/1

10 a partir de 10/06/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Monica Cabral Oliveira 955.289.8/1

01 a partir de 17/06/2026 em favor de Monica Cabral Oliveira 955.289.8/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Monica Francisca da Silva Gomes 952.000.7/1

02 a partir de 10/06/2026 em favor de Nanci Alves de Oliveira Dantas 898.061.6/1

04 a partir de 16/06/2026 em favor de Natascha Pineli 911.399.1/1

01 a partir de 28/05/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

05 a partir de 08/06/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

03 a partir de 30/05/2026 em favor de Patricia Lourdes Souza Reis Mazi 948.285.7/1

02 a partir de 02/06/2026 em favor de Patricia Lourdes Souza Reis Mazi 948.285.7/1

01 a partir de 11/06/2026 em favor de Patricia Marcos Botelho de Souza 911.582.0/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Priscila Brito Mamedio de Souza 884.059.8/2

03 a partir de 01/06/2026 em favor de Priscila Nascimento Almeida 910.614.6/1

01 a partir de 15/06/2026 em favor de Priscila Raquel Domeneche 952.308.1/1

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Rafael Silva dos Santos 955.403.3/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Rafaela Maria da Silva Machado 911.490.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

14 a partir de 18/06/2026 em favor de Rejane Carvalho da Silva Cruz 898.066.7/1

03 a partir de 15/06/2026 em favor de Risnely Elaine Alves de Lucena Souza 911.693.1/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Rode Xavier dos Santos 911.384.3/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Rosangela Oliveira Rocha 896.541.2/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Rosemary Mancini Palermo Dantas 911.389.4/1

01 a partir de 16/06/2026 em favor de Rosemary Mancini Palermo Dantas 911.389.4/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Ruth Estefania de Souza Silva 926.422.1/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Sama Sant Ana da Silva Mendes 928.968.2/1

02 a partir de 15/06/2026 em favor de Sandra Regina de Matos 882.985.3/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Selma Leal do Nascimento de Souza 924.915.0/1

01 a partir de 29/05/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

01 a partir de 01/06/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

01 a partir de 04/12/2025 em favor de Silvana do Carmo de Oliveira 952.499.1/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

02 a partir de 19/06/2026 em favor de Solange Tavares Segura 681.483.2/3

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Suellen Rayana Nascimento 884.070.9/2

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Terezinha Batista Vitorio Alves 929.281.1/1

01 a partir de 10/06/2026 em favor de Thatiane Josefa da Silva 911.678.8/1

01 a partir de 03/06/2026 em favor de Vagner Cezar de Oliveira Junior 955.401.7/1

02 a partir de 11/06/2026 em favor de Vanilza Franco Bueno 911.537.4/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Vanusa Aparecida Silva 955.295.2/1

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Veronica Patricia de Almeida Lima Oliveira 950.017.1/1

01 a partir de 22/06/2026 em favor de Viviane Andrade Ferreira Rodrigues 929.214.4/1

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

03 a partir de 17/06/2026 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

03 a partir de 10/06/2026 em favor de Viviane Salgueiro Gomes Pereira 927.070.1/1

02 a partir de 01/06/2026 em favor de Wellington Roberto da Silva Marques 950.948.8/1

04 a partir de 16/06/2026 em favor de Wellington Roberto da Silva Marques 950.948.8/1

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Convocação   |   Documento: 160070554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0038687-8

Comunicado nº 155 de 25/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

NOME RF/V

Ronaldo Feliciano da Silva RF 940.846.1/1

Para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, compareça à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo - Setor de Recursos Humanos (1º andar), no horário das 8h às 13h, a fim de apresentar pedido de reconsideração referente ao débito pendente junto à Municipalidade, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

Favor agendar data e horário previamente através do e-mail dparoni@sme.prefeitura.sp.gov.br .

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160084698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 25.06.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 6947832 NOME CECILIA ANDRESA DE OLIVEIRA referente Controle 757023

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159935949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

7972415/3

Débora Andrade Fonseca Mendes

28, 29/05/2026.

01, 02, 3 e 9/06/2026.

7743564/1

Jaqueline Paes Gonçalves Santos

01, 11 e 16/06/2026

9460128/1

Joel Luis Mendes de Farias

29/05/2026.

9247459/2

Simone da Silva

18/05/2026.

8109681/3 e 4

Sheyla dos Santos Tavares

17/04/2026; 08/05/2026; 10, 11 e 12/06/2026.

826065-6

Carlos Wallace Pereira

08,09,10,11 e 12/6/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160056131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/06/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8213453 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 757034

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160065977

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 25/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5529743 KATIA CRISTINA SCIGLIANO 754358

6071937 MARIA TERESA DOS SANTOS 738449

6094899 NEIDE RODRIGUES 737538

6205691 LUCIA HELENA RODRIGUES VIEIRA 738544

6395406 REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 739996

6779069 MARIA CRISTINA DIZIOLI CORREA LAGAREIRO 738433

6942717 KATIA PEREIRA 740974

6942717 KATIA PEREIRA 754724

7124180 MONICA CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS 731281

7278021 MARIA LUIZA PORFIRIO DOS SANTOS DA SILVA 737515

7460741 ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 735239

7471858 DENIZE AMARAL GUIMARAES 737395

7524382 SILVANA SOARES 731282

7713088 FABIANA TOMAZIA DA PAIXAO FREITAS 737440

7764910 APARECIDA ROLIM DA SILVA RUBINHO 737522

7795602 ERIKA JULIANA FONSECA MUTTI ROCHA 736836

7819391 JANAINA FERREIRA DA SILVA 736857

7845332 VANIA MARIA SALDANHA CORREIA SOUZA 740892

7854307 TALITA DE OLIVEIRA ZORNOFF 738621

7932723 SILVIA CORDEIRO DE LIMA FERNANDES 740320

7942699 RENATA VAZ FERNANDES 737527

7959141 MARIA LUCIA RODRIGUES 738577

7963491 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 740605

8037078 MARIA JOSEFA CREPALDI 739446

8121982 MIRIAM TORNERO GUIMARAES 737429

8130051 ANGELA ROSA DE MIRANDA OLIVEIRA 732096

8132500 JULIANA TOZZO DE SOUZA 731279

8152764 ANELISE DE PAULA MARQUES 731276

8179743 THAIS MOR DA SILVA BELIZARIO 737710

8179999 PAULA PEREIRA RODRIGUES JORGE 739703

8213402 TATIANA CAMILO LOPES 734485

8215464 NILZE ADRIANA BORGES GOMES 737495

8216525 KAREN DE PAULA MONTEIRO 737010

8236208 LILIANA ALMEIDA TEIXEIRA 737481

8283702 AMANDA GOMES DE SOUSA DO NASCIMENTO 732397

8362688 NATHALIA SOUZA LACERDA 737591

8367434 CLEIDE SANTANA DO REGO CERACHI 741991

8405379 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 738290

8448434 CARINA AMANCIO 737565

8515948 ANALINA NOGUEIRA MACHADO DE MOURA 741559

8786623 FRANCISLAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 737512

8789401 ANDREA GONCALVES GOMES 737488

8791066 PATRICIA DA SILVA GOMES 737504

8797111 EVA VOLITE COELHO 737499

8855790 ROSANA SOUZA SANTOS 738480

9349405 LAINNA MEDEIROS DE PAULA 753961

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160068265

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUN. Nome QQ DATA E.H.

678.645.6/2 MARCIA APOLINARIO FERREIRA 4º 25/06/2026 162500010000000

694.904.5/2 MARINA BONADIES MACHADO 2º 03/06/2026 162500000000000

753.729.8/1 MARIA SELMA DOS SANTOS 4º 26/05/2026 162500000090000

786.312.8/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 3º 17/05/2026 162500000100000

794.200.1/1 LUCIENE APARECIDA DOS SANTOS DE CARVALHO OLIVEIRA 4º 18/05/2026 162500001040000

797.296.2/2 LUCILENE FERREIRA 1º 07/05/2026 162500001000100

798.994.6/1 EDSON LIMA 3º 31/05/2026 162500000860000

802.749.8/1 JULIANA AMARAL CAVALCANTI SILVA 3º 09/05/2026 162500000180000

806.349.4/1 ANA PAULA VIANA COSTA 4º 02/05/2026 162500000860000

808.960.4/1 NEURACI CARVALHO PONTES 4º 04/02/2026 162500000940200

827.295.6/1 EDVANIA DE MEIRELES DOS ANJOS 2º 01/03/2026 162500000160000

838.819.9/1 MARIANA MIRANDA ELEODORO SENA 2º 04/05/2026 162500000710000

844.803.5/1 VIVIAN LUZIA DA SILVA 2º 02/05/2026 162500000150000

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

693.535.4/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 08 20/03/2026 IRMÃO

803.510.5/2 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 02 10/06/2026 CUNHADO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 24/06/2026 PÁGINA 357

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LIÇENÇA GALA

751.054.3/1 SHEILA FERREIRA NOBIS 08 08/05/2026 CASADO

SETOR DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

Torna sem efeito o despacho publicado no DOC 17/06/2026 pag. 399 e retifica o despacho publicado em DOC de 26/11/2019, pag. 38.

Leia-se como segue e não como constou.

RF 752.133.2/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 6016.2019/0052326-8 EH 162500000060000

CÓD. 15 Averbe-se 21 ano, 05 meses e 15 dias para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 01/05/1979 a 31/03/1980, 24/07/1980 a 24/07/1980, 14/10/1982 a 28/06/1986,10/07/1986 a 21/10/1988, 01/11/1988 a 16/09/1996, 20/09/1996 a 23/09/1996, 25/09/1996 a 07/10/1996, 10/10/1996 a 14/10/1996, 16/10/1996 a 21/10/1996, 24/10/1996 a 24/10/1996, 26/10/1996 a 22/04/2003, 26/04/2003 a 27/04/2003, 01/05/2003 a 04/05/2003, 08/05/2003 a 11/05/2003, 09/02/2004 a 03/03/2004.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 159969793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 159969793

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9256661

1

ALINE REGINA DOS SANTOS

162700000080000

12/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9145699

1

MARIA REIJANE FRANCISCO DA SILVA SOUSA

162700001030100

15/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8501394

2

WILLIANSPASCHOAL DE SOUSA

162700000800000

11/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9426639

1

LILIANE SANTOS MENDONÇA

162700000520000

24/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9546545

1

MARINA SANTOS DA SILVA

162700000960400

26/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9426361

1

SOLANGE VIEIRA DA CRUZ

162700000520000

24/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9504974

1

EDGELMA MÁRCIA NASCIMENTO

162700001030100

22/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9411496

1

ROSANGELA ALVES DE LIMA EVANGELISTA

162700000430000

26/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8846553

2

CRISTIANO DOS SANTOS

162700000100000

22/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9428798

1

THAIS KARINE OLIVEIRA DA SILVA

162700000340000

03/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8835896

2

CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA

162700000040000

17/06/2026

ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho indeferido   |   Documento: 159888852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0054369-5

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INDEFIRO a concessão do horário de trabalho da servidora Daiane da Silva Moraes, RF 886.724.1, vínculo 1, auxiliar técnico de educação, lotada no EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 159997995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8837619

2

SUELI SILVE PEREIRA

6016.2023/0043346-0

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

07/03/2026

7825404

2

LUCIANA DIAS CAVALCANTE

6016.2019/0074095-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I - PEIF

02/04/2026

7995024

5

ERICA JOICE FREIRE GILO

6016.2023/0007814-8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

05/05/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 160076501

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 26/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7912404/1 Allyson Leandro Barreto 17/2025 14/07/2026

7994133/1 Valeria Muniz Vieira 20/2025 29/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6925961/1 Keila Ferreira da Silva Viana 10/2025 13/07/2026

7251092/2 Reginaldo Vieira Paulino 18/2025 24/06/2026

7589174/1 Adriana Lopes De Macedo 10/2025 06/07/2026

7549652/1 Ana Paula Alves Da Silva 10/2025 06/07/2026

7703945/1 Alan Guimarães De Souza 10/2025 06/07/2025

7727712/1 Robespierre Moraes de Assis 15/2025 29/06/2026

7984928/1 Andrea Santos Luca Sanches 20/2025 20/07/2026

8193177/2 Aline Guimarães Pimenta De Araujo 20/2025 13/07/26

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7393652/1 Virginia Lopes Santos 19/2025 13/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160076317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -26/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 6808999/2 Fernanda Pereira dos Santos 03 24/06/2026

163300000440000 7216637/1 Sandra Maria Crystal Pereira Simões 03 24/06/2026

163300001340200 7437358/2 Fabio Fernando De Araujo 02 22/06/2026

163300001410000 7451571/1 Adriana da Silva Salgueiro 01 23/06/2026

163300000260000 8278440/1 Francimari Carvalho Da Silva Oliveira 01 19/06/2026

163300000640000 8367795/1 Ana Keli de Souza Castrilla 03 24/06/2026

163300000920000 8470642/1 Carlos Vicente Guimarães de Moraes 02 23/06/2026

163300001360100 8967181/1 Andreia Bispo Fernandes 01 23/06/2025

163300000260000 8968225/1 Claudio Osmar Guarnieri Santana Alves Feliciano 02 23/06/26

163300000220000 9356401/1 Deborah Regina Salim 01 25/06/2026

163300000260000 8968225/1 Claudio Osmar Guarnieri Santana Alves Feliciano 02 23/06/26

163300001360100 8967181/1 Andreia Bispo Fernandes 01 23/06/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001040000 7207280/2 Miriam Satomi Irei Neiva 10 23/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 7754302/2 Rosangela Rocha De Souza 04 23/06/26

163300000020000 7906129/1 Adriana Carolina de Siqueira 01 23/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340300 8011397 / 1 Palmira Falbo 05 (Cinco) 19/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000140000 8098425/2 Eulália Bonifácio 03 22/06/2026

163300000690000 9108530/1 Tamires Alves Amancio dos Santos 02 24/06/2026

163300000570000 9230262/1 Judite Batista Da Silva 02 23/06/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery de Almeida Cavichioli 01 24/06/2026

163300000410000 9512535/1 Andrea Moraes Lino Lima 03 24/06/2026

163300001090000 9525106/1 Rafael De Souza Alves 01 22/06/2026

163300001420000 9552740/1 Ricardo Vieira Favero 01 16/06/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8596182/1 Claudete Rodrigues De Sousa Salaroli Claudete Rodrigues De Sousa.

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 03/08/2026 à 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000970000 8796378/3 Joice De Andrade Silva segunda-feira, terça-feira e quinta-feira das 13:30 às 18:00

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/04/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 18/06/2026 para 22/06/2026- COM FALTA à PERICIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 24/06/2026

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300001360200 8212805/1 01 18/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160063596

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6915477

SILVIA FIORAVANTI

729609

7267771

KATIA CAMARGO BRAGA

736435

7778872

WILTON RIBEIRO DIAS

741009

7778872

WILTON RIBEIRO DIAS

745300

7808046

VIVIANE NEVES

736399

7810202

CATIANE SOARES DA PAIXAO

740483

7966849

CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA

742019

8029873

VANESSA PEREIRA RAMOS

741514

8062404

DALILA ALVES CAVALCANTE

745856

8062820

ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO

736328

8136335

CARMEN LUCIA ALCANTARA DA CRUZ

736024

8205477

VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA

749876

8431396

CRISTIANE CARVALHO FURLAN

738518

8468583

ROSEMIR PETRUCIO DOS SANTOS

745308

8591156

JULIANA COSTA DE SOUZA

736080

8916942

ALBANITA CARDOSO FERREIRA

740300

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160070115

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9107738

1

JESSICA DOS SANTOS

163300001340100

18/06/2026

Atribuição

8957096

2

JOYCE MIKAELE DE SOUSA MELO

163300000040000

22/06/2026

Remanejamento

9565493

1

THAIS SCARLET PIRES RODRIGUES

163300001270000

23/06/2026

Atribuição

8847843

2

VITORIA CRISTINA DE MENEZES

163300001170000

25/06/2026

Remanejamento

9467297

1

JULIANA FALBO SILVA

163300000180000

16/06/2026

Atribuição

9245634

1

PERICLES CARNEIRO LOPES DE PAULA

163300000740000

16/06/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160057888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

9157310/1

VARDELINO FERREIRA DA CRUZ

6016.2023/00559853

22/06/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Comunicado   |   Documento: 160036518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

TORNANDO SEM EFEITO TITULO DE NOMEAÇÃO

COMUNICADO Nº 70 de 25/06/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no processo SEI nº 2014-0.353.026-9, TORNA SEM EFEITO, nos termos do Artigo 125, Parágrafo 3º da Lei Municipal nº 14.660/2007, o título de nomeação expedido em nome de Solange Aparecida Alves abaixo relacionada, por não ter tomado posse no prazo regulamentar:

NOME: Solange Aparecida Alves

RG: 21.836.432-5

CARGO: Professor de Educação Infantil

DATA DA NOMEAÇÃO: 09/02/2024

Publique-se.

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO- SUBSTITUTO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160055851

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0055610-0

Portaria nº 199, de 25 de junho de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Maura Teixeira Mendes Terasawa, RF 691.842.5/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 21E, lotada na EMEF Doutor João Naoki Sumita e em exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, EH 162.700.000.660.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI, do artigo 178, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159991321

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7242018

1

ROBERTA FOIZER SPELTA

163000000000000

22/05/2026

READAPTAÇÃO

8434077

3

DEBORA CUNHA DE MORAIS

163000000000000

22/05/2026

READAPTAÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160062837

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6684017

GISLAINE JULIAO XAVIER

747274

7134274

MARINALVA SEVERINA DA SILVA VIEIRA

753619

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6860583

ADRIANA ALMEIDA DE CARVALHO

742676

6952224

BERENICE CORREIA EVANGELIO

741401

7229089

KELI CRISTINA DOS SANTOS

753612

7256302

MANUEL GOMES NETO

741400

7283148

JANETE FERREIRA MARTIN

753852

7385994

ROSANA COLLIM

691466

7484062

FABIANA SANTOS COSTA

739655

7767030

THAISA CRISTOFOLETI DE VASCONCELOS

754187

7820224

JOSENILDA ROQUE CAETANO

741289

7867760

VILMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR

741380

7909012

VANIA RODRIGUES MARTINS

742007

7917961

ALINE DE FATIMA PEREIRA

753574

8013462

PATRICIA DE MENEZES MUSSOLINI

741397

8129789

FERNANDA LEPRE GALINDO

742096

8162891

CASSIO RAMOS CAPELO

746920

8214620

ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA

741402

8238014

SONIA FERREIRA DA SILVA

732747

8269441

KAREN CRISTINA PASTORE

742542

8907307

MARILEIDE SILVA ANDRADE

744708

9333932

VANESSA DE SIMONE

742570

9343954

JESSICA APARECIDA PEREIRA

747751

9551760

EDUARDA DE SOUZA CARMO

754670

9563954

THIAGO TAVARES DA SILVA

754653

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7772343

EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES

757040

8273553

MARIA ESTELA GOMES DE CARVALHO

758101

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

RG

NOME

CONTROLE Nº

42.***.*** - 7

MICHELLI APARECIDA BENTO DIONOR

128/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159974940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

824.478-2/2

VIVIANE LIMA SANTOS

6016.2022/0112302-1

17/01/2026

917.680-2/1

JULIA FRANCA PONTES DA SILVA

6016.2023/0022259-1

13/02/2026

850.823-2/2

APARECIDA GRACIELE DE ALMEIDA

6016.2023/0063790-2

19/05/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160049633

São Paulo, 25 de junho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC 11/06/2026 PÁG.339.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

Interessado: CESAR GOMES DANIEL - RF: 883.077.1/3 - 163200000150000

Processo nº 6016.2026/0079458-2

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 24/06/2026, pág. 287.

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 09 meses e 22 dias. Correspondente ao período de: 01/06/2023 a 24/03/2024.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160079101

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 18/09/2010 pág. 30 e DOC de 02/01/2024 pág. 67.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: HELOIZA APARECIDA POZEBON - RF: 693.033.6/2

EH: 163200000220000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2010-0.094.422-7

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/09/2010 pág. 30 e DOC de 02/01/2024 pág. 67.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 10 anos, 08 meses e 27 dias, correspondente aos períodos: 09/11/1973 à 08/02/1974; 07/02/1975 à 12/08/1977; 10/11/1977 à 14/04/1978; 13/11/1978 à 22/11/1978; 02/07/1979 à 02/12/1980; 01/08/1982 à 13/03/1983; 01/09/1987 à 30/11/1987; 29/05/1989 à 01/12/1991; 03/11/1992 à 19/01/1993; 01/04/1993 à 04/01/1994; 26/04/1996 à 23/12/1997 e 11/09/1998 a 10/10/1998.

CÓD. 173 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 04 anos, 00 mês e 02 dias, correspondente ao período de: 17/06/2004 à 18/06/2008.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 159989389

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 305 DE 24 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072039-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 04, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/11/2020, página 39, da EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de THAIS MARCHEZONI DA SILVA RF: 8466726/1 ASSISTENTE DE DIREÇÃO, os seguintes servidores:

RF/V: 945.492.6/1 - NICOLLE SANTOS CAMARGO- DATA DE INGRESSO: 31/01/2025.

RF 945.697.0/1 - LUANA RIBEIRO DIAS - DATA DE INGRESSO: 21/02/2025

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 306 DE 24 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093170-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 217 de 03 de dezembro de 2019 publicada no DOC de 04/12/2019, página 59, da DRE SÃO MATEUS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de MARIA CRISTINA FERNANDES CARDOSO XAVIER, RF/V: 774.890.6/2 o seguinte servidor:

RF/V: 815.453.8/2 - GUILHERME TAKASHI BASHIYO - DATA DE INGRESSO: 04/02/2025

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 217/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 155523882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0093170-6

I - DOC DO DIA 27/04/2024, página 427.

Onde se lê:

RF/V: 774.890.6/2 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES

Leia-se:

RF/V: 740.564.2/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 159989921

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0032002-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0088103-2

I - DOC DO DIA 24/06/2026, página 289.

Onde se lê:

RF/V: 946.809.9/1 - CRISTINA DE LIMA SILVA - DATA DE INGRESSO: 04/02/2022.

Leia-se:

RF/V: 946.809.9/1 - CRISTINA DE LIMA SILVA - DATA DE INGRESSO: 04/02/2025.

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898167

INTERESSADO(S): DOUGLAS DE SOUZA ALENCAR - RF 7562128

ASSUNTO: Afastamento para participar do 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais - Foz de Iguaçu/PR, no período de 28/07/2026 a 01/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) DOUGLAS DE SOUZA ALENCAR - RF 7562128, lotado(s) na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais - Foz de Iguaçu/PR, no período de 28/07/2026 a 01/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 160054622

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/06/2026

DESPACHO AUTORIZO

INTERESSADO: CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER - RF: 7570031

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP.

Onde se lê:

no período de 29/07/2026 a 31/07/2026.

Leia-se:

no período de 28/07/2026 a 31/07/2026.

Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

Despacho de Retificação   |   Documento: 160055247

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/06/2026

DESPACHO AUTORIZO

INTERESSADO: RODRIGO KREIS DE PAULA - RF: 8167532

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP.

Onde se lê:

no período de 29/07/2026 a 31/07/2026.

Leia-se:

no período de 28/07/2026 a 30/07/2026.

Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160038926

6017.2026/0042548-5 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: ALEXANDRO DOS SANTOS CAROZZA - RF: 805.724.9-01

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 06 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/12/1989 a 04/01/1991; 02/09/1991 a 03/01/1994; 01/04/1996 a 28/06/1996; 01/08/1996 a 01/09/1998; 02/09/1998 a 04/05/1999; 13/09/1999 a 05/06/2002; 01/10/2003 a 28/02/2005.

Despacho deferido   |   Documento: 160035210

6017.2026/0037183-0 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: JOAO PAULO DA SILVA CALSAVARA - RF: 940.646.8-01

0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 01 mês 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/05/2021 a 30/06/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160031468

Interessado: SANDRO BIAGINI - RF 687.314.6/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 10/06/2026, para o(a) servidor(a) SANDRO BIAGINI, Registro Funcional 687.314.6/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160032771

INTERESSADO(S): JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar da reunião técnica entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 11/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO/JUSTIFICO o afastamento do(s) servidor(es) JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado(s) no Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da reunião técnica entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB) em Brasília/DF, no dia 11/06/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.2

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 160013372

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83154852 IVANI GONCALVES DE JESUS 2 16/06/2026
56413315 IVETE RAMOS DA SILVA SANTOS 1 17/06/2026
83242712 LUCIANA RENATA DE MACEDO 1 22/06/2026
70751623 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA 3 22/06/2026
83382214 PRISCILA ARAGAO 1 24/06/2026
83415162 RENATA SANTOS LINS 2 24/06/2026
83451214 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 1 23/06/2026
83518722 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 1 20/06/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83085432 ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 8 23/06/2026
83271062 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 4 16/06/2026
83432252 RAQUEL PEREIRA DA COSTA LEITE 1 23/06/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160090613

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82948872 AMANDA REIS DE LIMA MADUREIRA 01 21/06/2026

82954842 ANA LUCIA CASTILHO GARCIA 02 22/06/2026

83119272 FERNANDA ALVES DE LIMA RODRIGUES 01 19/06/2026

83325922 MARILENE DA CUNHA CORREA 01 23/06/2026

83337692 MARISA ESMERALDA CHAVES 02 20/06/2026

83342262 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 01 20/06/2026

83387442 PATRICIA AUXILIADORA DE CASTRO REIS MELO 03 22/06/2026

83383452 PRISCILA CARVALHO DOMINGUES LARIOS 03 17/06/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83451802 ROSINEIA DE PAULA VIANELLO 01 23/06/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8297649/2 BERENICE AGUILAR RODRIGUEZ SILVEIRA ANALIST. ASSIST. DES. SOCIAL 07 18/06/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL/ALTERAÇÃO DE NOME

LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO, RF 559.419.7/5, ANS-ENF

De: LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO - CASADA

Para: LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO - VIÚVA

Portaria   |   Documento: 160090667

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 018/2026 - HMCC

A Diretora Técnica II do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no Processo SEI n.º 6018.2026/0054082-4, sobre Notificações de Irregularidade Disciplinar n.º 003/2026, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico de Enfermagem da Clínica Cirúrgica, 7º andar do HMCC.

RESOLVE:

I - APLICAR a servidora CAJUBI APARECIDA DE PAULA, R.F. 830.406.8/2, ANS-ENFERMAGEM, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, II, IV, X, XI e XII e art. 179, "caput", ambos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 019/2026 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, considerando a necessidade de readequação da Comissão de Prontuários Médicos,

RESOLVE:

I - Readequar a Comissão de Prontuários Médicos. A Comissão ora constituída será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do Primeiro:

Coordenadora: RF: Registro:

Thais Leila Lisante Camargo Teixeira 548.413.8/3 CRM: 41.744

Secretária: RF:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros: RF: REGISTRO:

Alexandre Braz de Camargo 713.496.7/4 CRM 94.361

Tenilson Amaral Oliveira 584.117.8/2 CRM 54.006

Hisashi Aoyagi 558.948.7/4 CRM 25.019

Regina Célia dos Santos 622.828.3/1 CRO 32.286

Rosana Augusto Moita 659.485.9/2 CRM 70.358

Eustáquio Martins Gomes Arouca 574.172.6/3 CRM 42849

Heriston Augusto Oliveira Garcia 835.524.0/2 COREN 115975

Zeni Menino de Macedo 659.514.6/5 COREN 68.080

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 160058119

PROCESSO 6018.2026/0078919-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85692232

ANA LUCIA GARCIA MENDES

001

17/06/26

85524872

CLECIO BISPO MOREIRA

001

22/06/26

70650434

MARLON CESAR SILVA DO CARMO

003

24/06/26

83444262

ROSEMEIRE RODRIGUES DA COSTA

002

21/06/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83303362

MARIA JOSE DE ABREU SILVA MARQUES

002

20/06/26

83501242

SILVANA LIMA BITENCOURT

001

18/06/26

65590853

SONIA MARIA BARBOSA

005

22/06/26

83512612

VALERIA MENDES DOS SANTOS

001

18/06/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

51169453

MARIA ANGELA BREVES

008

11/06/2026

Falecimento de seu irmão

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 45 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DATA INÍCIO

82897862

ALINE LUCHIARI ANDRETTA

20/06/2026

Núcleo Departamento de Recursos Humanos - Férias

Férias   |   Documento: 160046410

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

FÉRIAS DEFERIDAS:

8291161/2 - ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA - ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8547718/2 - ALEKSANDRA DINIZ MONTANHER - DIRETOR I- CDA 4, 10 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

8289972/2 - ALMIR SANTANA JUNIOR - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

8294437/2 - ANDERSON ALVES DE CAMARGO - ASSESSOR III- CDA 3, 19 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

8323933/2 - LEONARDO BISETTE ALVAREZ - ASSESSOR I - CDA 1, 12 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

9121307/2 - MAIRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8343071/2 - RIVANIA DE SOUZA PEREIRA SOARES - ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias referentes ao exercício 01/10/24 a 30/09/25, no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158238591

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0010002-4, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO que a chefia imediata submeta os servidores A. T. M., RF nº 806.641.8/1; I. A. S., RF nº 716.860.8; F. B., RF nº 752.991.1 e J. C. F., RF nº 777.594.6/4, ao Procedimento de Aplicação Direta de Penalidade, por infração aos artigos 178, incisos V e XII, e 179, “caput”, da Lei Municipal nº 8.989/1979 c/c os artigos 112 e 113, do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da mesma lei;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/DTFCI/SAMU para que a Chefia Imediata dos servidores supramencionados promova as providências tendentes ao Procedimento de Aplicação Direta de Penalidade, nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da Lei Municipal, bem como atentando-se às recomendações contidas na manifestação da Comissão de 129406164.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 159698280

Processo nº 6018.2026/0074666-0

Interessado: MARCIO PASSAGEM DE SOUZA, RF 724.668.4 V1

Assunto: Publicação de Aposentadoria

DESPACHO

  1. TORNO SEM EFEITO a publicação do DOC de 19/06/2026, página 463, relativo a concessão da aposentadoria do servidor MARCIO PASSAGEM DE SOUZA, RF 724.668.4 V1.

  2. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DAP, para providências.

Despacho   |   Documento: 158054536

Do processo: 6018.2022/0017766-8

INTERESSADO: NEUSA ALVES DOS SANTOS - REG.FUNC: 785.015.8V1

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 348/2022-SMS

D E S P A C H O :

I - Após análise, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 348/2022-SMS, para constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.548,22 , e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159934682

Processo: 6018.2022/0013100-5

Interessado(a): SIMONE DE MIRANDA VENTURA - RF: 625.331.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 317/2022-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0264 - INSALUBRIDADE INCORPORADA SUBSÍDIO (MÍNIMA) e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159903836

Processo: 6018.2022/0015237-1

Interessado(a): ARLETE FLORIO - RF: 564.766.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/08/2022 página nº 69, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159904172

Processo: 6018.2022/0015237-1

Interessado(a): ARLETE FLORIO - RF: 564.766.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 297/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159954871

Processo: 6018.2022/0027128-1

Interessado(a): GILBERTO FERREIRA SANTOS - RF. 572.620.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/11/2022 página nº 52, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159955131

Processo: 6018.2022/0027128-1

Interessado(a): GILBERTO FERREIRA SANTOS - RF. 572.620.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 392/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159949088

Processo: 6018.2022/0074219-5

Interessado(a): RITA MARINA CARDOSO - RF: 615.945.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 666/2022-SMS, para constar A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP - SMS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E Á VISTA DO RESOLVIDO NO PROCESSO N° 6018.2022/0074219-5 COM DESPACHO PUBLICADO, D.O.C 17/11/2022...; e no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159948828

Processo: 6018.2022/0074219-5

Interessado(a): RITA MARINA CARDOSO - RF: 615.945.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 17/11/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159900260

Processo: 6018.2022/0061201-1

Interessado(a): ALVARO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - RF: 513.581.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 592/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 159900074

Processo: 6018.2022/0061201-1

Interessado(a): ALVARO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - RF: 513.581.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/09/2022 página nº 41, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158625364

Processo:6018.2025/0109353-6

Interessado(a): IONE PAULA OLIVEIRA RASINO - R.F.: 647.799.2 - V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2025 página nº 372, para constar: Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 2, Padrão: QM14 - EFETIVO, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 159844060

PROCESSO 6018.2026/0039525-5

INTERESSADO: TIAGO DA SILVA PORTO - R.F.: 603.969.3 V.2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conforme documento SEI nº 159810517, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 159959539

Processo nº 6018.2026/0078066-3

INTERESSADA: DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES - R.F.: 783.919.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 321/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES

Registro Funcional: 783.919.7 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: AS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 03/06/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159879263

Processo nº 6018.2026/0071152-1

INTERESSADO: MARINALVA FERREIRA DA SILVA XAVIER - R.F.: 635.281.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 299/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MARINALVA FERREIRA DA SILVA XAVIER

Registro Funcional: 635.281.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159907827

Processo nº 6018.2026/0071827-5

INTERESSADO: CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS - R.F.: 613.904.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 301/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS

Registro Funcional: 613.904.3 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159964676

Processo nº 6018.2026/0071908-5

INTERESSADO: ARLETE DA SILVA GOMES - R.F.: 580.780.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 302/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ARLETE DA SILVA GOMES

Registro Funcional: 580.780.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159935552

Processo nº 6018.2026/0071373-7

INTERESSADO: FERNANDO SCALAMBRINI COSTA - R.F.: 663.361.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 300/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: FERNANDO SCALAMBRINI COSTA

Registro Funcional: 663.361.7 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159945710

Processo nº 6018.2026/0078001-9

INTERESSADO: CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR - R.F.: 757.827.0 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 320/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR

Registro Funcional: 757.827.0 - V2

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II

Padrão: ACE6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 07/06/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Portaria   |   Documento: 160088685

PORTARIA Nº 384/2026 - SMS.G

Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como sobre a compensação das horas não trabalhadas conforme especifica.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 1º da Portaria SEGES nº 51, de 25 de junho de 2026 que o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, e das Fundações, no dia 29 de junho de 2026, será encerrado antecipadamente, a partir das 12 (doze) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2026.

Considerando o artigo 3º do Decreto Municipal nº 65.232, de 03 de junho de 2026, que delega aos titulares dos respectivos órgãos a competência para estabelecer, por portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência do enceramento antecipado do expediente objeto do presente.

Considerando o artigo 2º da referida Portaria, referente às unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - No dia 29 de junho de 2026, o expediente das unidades de saúde será encerrado antecipadamente, a partir das 12 (doze) horas, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º - As horas não trabalhadas, em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31/08/2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho dos servidores.

§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o prazo estipulado no “caput” deste artigo acarretará os descontos pertinentes.

§ 2º O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria. Para tanto, poderá antecipar o início de sua jornada de trabalho, desde que haja comum acordo com a chefia e sejam observados o interesse público e a conveniência do serviço.

Art. 3º - Caberá às chefias mediata e Imediata normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 4º As horas compensadas sem a prévia autorização da chefia não serão consideradas para qualquer finalidade.

Art. 5º As horas trabalhadas em regime de compensação não serão computadas como horas suplementares nem caracterizarão prestação de serviço extraordinário.

Art. 6º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 7º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2026, será suspenso o expediente às 14 (quatorze) horas do dia 15 de julho de 2026, cuja compensação observará o disposto no artigo 2º.

Art. 8º Se excetua do disposto no art. 1º desta Portaria as unidades listadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter funcionamento normal no dia 29 de junho de 2026, ressalvadas as seguintes situações:

Parágrafo único - As unidades Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão após as 12 horas, em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160059174

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040500 924.838.2/1 Celso Hidenori Takahashi 03 23/06/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 578.427.1/2 João do Espirito Santo Neto 01 23/06/2026 143

18020303 644.886.1/1 Marcos Ignácio Costa 03 22/06/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160035233

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 16/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

CLAUDETE ALVES DE LIMA

AINAILDE PEREIRA DE CASTRO OLIVETTO 558.036.6/2 ANUAL 131-L/2026

ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 123587797 ANUAL 132-L/2026

JOAO CARLOS FILIE 614.799.2/3 ANUAL 133-L/2026

MARLENE HATSUMI SUENAGA 142499596 ANUAL 134-L/2026

MAURICIO COSTA DE BARCELLOS 595.570.0/2-3 ANUAL 135-L/2026

NEIDE DONIZETI SILVA 195859595 ANUAL 136-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160084170

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7204191/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA NIVEL III 1 AS16 15/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QSS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7260806/1 MARCOS CESAR DE ARAUJO NIVEL III 1 ACE11 21/05/2026

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6412211/1 SERGIO LUIZ ANTONELO NIVEL III 3 AGS13 20/06/2026
7545720/1 CELSO NOBORU OCHIAI NIVEL III 2 ANS12 17/06/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7092130/2 JAIME ARAUJO DE CARVALHO NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7260105/1 JUCELINO JOAQUIM DE ALMEIDA NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7352492/1 CLEBER LOPES DE FREITAS NIVEL III 3 ACE13 19/06/2026
7506309/1 PASCOAL JOSE DOS SANTOS FILHO NIVEL III 2 ACE12 15/06/2026
7835159/1 ROSANA DE CASSIA NAVEGA GARCIA NIVEL I 10 AS10 12/06/2026
7422482/1 MARIANA DE CASTRO COUTO NIVEL III 2 ANS12 20/06/2026
7199503/1 PAULO SERGIO JORDAO DARUICHE NIVEL III 4 ANSM14 15/06/2026

Licença   |   Documento: 160038219

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
754.618.1/1 ADRIANA MARIA LOPES VIEIRA 1 26/05/26
921.151.9/1 EDUARDO MARTINS DA SILVA 3 23/06/26
907.279.9/1 MARCIA DE BARROS TROMBETA 1 15/06/26
806.894.1/1 SIMONE BUENO MONTEIRO 1 15/06/26
836.479.6/1 MARCIA OLIVEIRA CASOTTI 2 15/06/26
778.763.4/1 CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO 1 17/06/26
830.721.1/2 ELMA CRISTINA MACEDO SANTOS 3 19/06/26
536.827.8/3 LENITA DA SILVA MAXIMO 3 17/06/26
829.842.4/2 APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE 3 18/06/26
886.506.0/2 JESSICA CONCEICAO NOGUEIRA DE LIMA 2 17/06/26
893.125.9/1 RAIMUNDO ALTEREDE DA SILVA 3 22/06/26
923.463.2/1 MARISA DE FATIMA DA SILVA 1 23/06/26
829.701.1/2 CASSIA IRENE BARBOZA 1 17/06/26
784.991.5/1 SANDRA REZENDO DE OLIVEIRA 2 20/06/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
752.233.9/1 MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA 7 23/06/26
926.116.8/1 CIANE ROBERTA DA SILVA 1 17/06/26
647.022.0/1 WILLIAM ALVES DE LIMA 1 16/06/26
784.520.1/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 3 22/06/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
613.933.7/3 MARCIA MENEGHELLO 2 17/06/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
735.185.2/1 FABIO DA SILVA MAGALHAES 8 26/04/2026 Falecimento de sua mãe
784.611.8/1 ALINE FERNANDES GALDINO 8 07/06/2026 Falecimento de seu pai
892.867.3/1 LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NEVES 8 21/04/2026 Falecimento de seu pai
807.107.1/1 ROSANA LIPPMAN MURALHA 2 21/06/2026 Falecimento de seu sogro

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 15/05/2026, SEI Nº 157.425.735.
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208110220000 800.679.2/1 Valter Jose Latanzi de Almeida 01 04/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160051058

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7338074/1

ADILSON FERREIRA SANTOS SANTANA

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

8338817/2

PATRICIA CHAVES

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9213091/1

HIPÓCRATES DA SILVA MEDEIROS

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9261036/1

CLEIDE ROBVERTA DA SILVA

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9261168/1

CIANE ROBERTA DA SILVA

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9261184/1

QUESIA SILVA DE OLIVEIRA

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9301810/1

ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

9302417/1

CRISTINEIDE LIMA RODES

180208120320000

180208120140000

11/05/2026

Portaria   |   Documento: 160017351

PORTARIA 015/CRSN/26

Marcia Cristina Leão , RF 784461.1, interlocutora do SAMU da CRS-N da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a ausência da defesa

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 02 (dois) dias, convertida em multa, ao servidor Marcel Rogério Feijoeiro , RF 800.823.0, lotado na base SAMU DTT, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184 inciso II e artigo 186, § 2º e 3º ambos da Lei 8.989/79 da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos II e XI do Artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160017874

PORTARIA 016/CRSN/26

Gilmar Benedito de Souza , Supervisor de Base SAMU Perus , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.


RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Repreensão a servidora ANDRÉIA VITORINO DA SILVA, RF 801.186.9.1, Condutora , lotado no SAMU BASE PERUS , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso I, da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos 178- inciso I e do Artigo 179, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160018544

PORTARIA 017/CRSN/2026

Marcia Cristina Leão Barreiros, RF 784461.1, interlocutora SAMU da CRS—N , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a ausência de defesa.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Repreensão ao servidor Leandro Rodrigo Silva, RF 785.582.6, AS , lotado na base SAMU Andaraí , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso I e artigo 185 ambos da Lei 8.989/79 por infringir ao disposto nos incisos II e XI do Artigo 178 e artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160028555

Portaria 018/CRSN/2026

Adriana Aparecida dos Santos, Supervisor(a) de Base do SAMU - Almoxarifado DTT, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a não apresentação da defesa.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Suspensão de 01 dia convertido em multa ao servidor Maria Borges dos Santos, RF 71781151, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado (a) no(a) Almoxarifado DTT , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso 02 a Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos I do Artigo 178 e inciso XI do artigo 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

horário de estudante   |   Documento: 160033284

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no inicio do trabalho:
EH RF NOME Dias de Provas
180208080080000 785.812.4/1 Sandra Maria Ramos Martins 28 e 29/05/2026 e 01,02 e 03/06/2026.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.
E.H RF Nome Dias de Provas
180208070380000 785.121.9/1 Marinete Mendes Pedra 09,10 e 11/06/2026.

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 160085021

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 27 de Junho de 2026 das 7h às 19h.

NOME

RF

Analícia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.2-1

Andre Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Elisabete Kishida

750.523.0-1

Ivanete dos Santos

800.687.3-1

Jorge Aparecido dos Santos

704.328.7-2

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Marco Antonio dos Santos

788.856.2-1

Marlene Ferreira da Silva

702.230.1-2

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9-1

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi

757.490.8-3

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160060743

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
920.958.1/1 TATIANA FALCONI 180209060340000 180209060310000 01/06/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160027244

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
Acúmulos apreciados na reunião do dia 25/06/2026

ANUAL

NOME RF TIPO EXP. ACÚMULO

ACRISALVO COSTA CAMPOS JUNIOR

783.871.9/1

ANUAL

051/2026

ADELIO LEANDRO JUNIOR

829.153.5/2

ANUAL

208/2026

ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA

921.009.1/1

ANUAL

052/2026

ADRIANA DE LIMA LOPES

921.142.0/1

ANUAL

053/2026

ALDISIO PEREIRA DA SILVA

788.270.0/1

ANUAL

054/2026

ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS

921.071.7/1

ANUAL

055/2026

ALEXANDRA BAUER

719.750.1/1

ANUAL

056/2026

ALEXSANDRO CASSIMIRO MIRANDA

920.812.7/1

ANUAL

057/2026

ANA CAROLINA SOARES SILVA GONCALVES

774.659.8/1

ANUAL

033/2026

ANA FREITAS RIBEIRO

619.541.5/1

ANUAL

034/2026

ANA LUCIA LIMA PEREIRA

783.784.4/1

ANUAL

188/2026

ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA

895.151.9/1

ANUAL

165/2026

ANDRE AUGUSTO ANDERSON SEIXAS

713.429.1/2

ANUAL

105/2026

ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO

819.135.2/1

ANUAL

092/2026

ANDREA TONCOVIC SINDARSIC

829.309.1/2

ANUAL

209/2026

ANTONIO SIDNEI LOPES

718.198.1/1

ANUAL

058/2026

APARECIDO DORIGAO BORGES

718.598.7/1

ANUAL

130/2026

ARGEU PEREIRA DA SILVA

835.499.5/4

ANUAL

059/2026

ARYEL KEN MURASAKI

819.082.8/1

ANUAL

093/2026

BRUNA DE OLIVEIRA MALAQUIAS LUNA

920.911.5/1

ANUAL

060/2026

BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS

892.912.2/1

ANUAL

145/2026

CAMILA FOGACA ADOMAITIS

892.896.7/1

ANUAL

146/2026

CARINA NEZI DE OLIVEIRA SILVA

783.766.6/1

ANUAL

122/2026

CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO

633.086.0/3

ANUAL

112/2026

CARLOS ALBERTO STAPE

624.527.7/2

ANUAL

113/2026

CARLOS ANTONIO DA ROCHA

783.617.1/1

ANUAL

166/2026

CASSIA APARECIDA LOPES

894.984.1/1

ANUAL

167/2026

CELIA YONEKO UEHARA

836.695.1/2

ANUAL

061/2026

CESAR AUGUSTO DE TOLEDO ALVES

921.277.9/1

ANUAL

062/2026

CLEIDE DE SOUSA ROCHA

830.150.6/2

ANUAL

210/2026

CRISTIANE DA SILVA PASSOS CARVALHO

743.379.4/1

ANUAL

063/2026

CRISTIANE HENRIQUE FERREIRA

829.924.2/2

ANUAL

229/2026

CRISTIANE MARTINS DE LIRA

725.152.1/2

ANUAL

161/2026

CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

924.163.9/1

ANUAL

169/2026

CRISTINA PAULO DE SANTANA

830.020.8/2

ANUAL

211/2026

DAFNE THAME

806.945.0/1

ANUAL

187/2026

DANIEL CASTRO DOS ANJOS

939.156.8/1

ANUAL

064/2026

DANIELA KALLIOPE DE SA PARASKEVOPOULOS

888.757.8/1

ANUAL

170/2026

DANIELA VINHAS BERTOLINI

719.204.5/1

ANUAL

171/2026

DANIELLA BURLIM

806.842.9/1

ANUAL

182/2026

DEBORA CRISTINA PRANDO

830.294.4/3

ANUAL

065/2026

DENILZA MOREIRA DE SOUZA

784.643.6/1

ANUAL

066/2026

DORIVAL ALVES DA SILVA

719.616.4/1

ANUAL

106/2026

EDNA PORTO FERREIRA

732.898.2/2

ANUAL

196/2026

ELAINE DE FARIA

718.225.2/1

ANUAL

114/2026

ELIANA ALMEIDA SOUZA

921.028.8/1

ANUAL

067/2026

ELIANE ALVES DE OLIVEIRA

739.846.8/1

ANUAL

197/2026

ELISANGELA MARTINS ALVES DA CRUZ

785.613.0/1

ANUAL

068/2026

ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS

640.754.4/2

ANUAL

147/2026

ERICA SANAE KISHIDA

822.800.1/1

ANUAL

115/2026

ESMERALDA SILVA DE LIMA

895.100.4/1

ANUAL

205/2026

EVA APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA

831.323.7/2

ANUAL

141/2026

EVALDO SHINJI KUNIYOSHI

606.355.1/1

ANUAL

148/2026

FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE

783.658.9/1

ANUAL

172/2026

FABIO LEONCIO BORNSTEIN MARTINELLI

702.164.0/2

ANUAL

173/2026

FERNANDA BRUNO POMPONIO MARTIGNAGO

819.110.7/1

ANUAL

137/2026

FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ

642.436.8/1

ANUAL

198/2026

FERNANDA MENDES DO CARMO REZENDE

746.256.5/2

ANUAL

232/2026

FERNANDA REIS DE PONTES

923.113.7/1

ANUAL

174/2026

FLAVIO DUARTE DA SILVA

778.483.0/1

ANUAL

107/2026

FRANCIENE BARROS SILVA

789.820.7/1

ANUAL

017/2026

FUMIKA ONO

746.243.3/1

ANUAL

206/2026

GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA

892.893.2/1

ANUAL

149/2026

GILSON TONIOLLO DE ARAUJO

831.708.9/2

ANUAL

213/2026

GISLENE TAVARES DE SOUZA ASSIS

831.446.2/2

ANUAL

039/2026

GLAUCIA MOIA

718.310.1/1

ANUAL

040/2026

GLEISE GONCALVES PASSOS SILVA

892.908.4/1

ANUAL

189/2026

GRAZIELLA YNAIA MARQUES DA SILVA

784.479.4/1

ANUAL

094/2026

HELDA LOURENCO

831.581.7/3

ANUAL

116/2026

HELIO ZACARIAS VICENTE

777.523.7/1

ANUAL

095/2026

HIGRY ANDRE HILARIO

783.585.0/1

ANUAL

131/2026

IASMINE SAVIANO DA SILVA

921.000.8/1

ANUAL

069/2026

IVANICE MARIANA DE LIMA

920.919.1/1

ANUAL

070/2026

IZABEL CRISTINA LUCAS

784.426.3/1

ANUAL

071/2026

JANE ROCHA DOS SANTOS

822.148.1/1

ANUAL

150/2026

JANETE CRUZ COSTA DE OLIVEIRA

784.430.1/1

ANUAL

072/2026

JESSICA ZANONI MACHADO

837.558.5/1

ANUAL

018/2026

JOAO GABRIEL BRANCO SONEGO

822.837.0/1

ANUAL

096/2026

JOICY RAQUEL FLORENCIO BERNARDES

809.471.3/1

ANUAL

151/2026

JORGE POZZER SIPINSKI

642.637.9/2

ANUAL

019/2026

JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR

914.397.1/1

ANUAL

152/2026

JOSE MARIO MOREIRA SOARES

718.400.0/2

ANUAL

073/2026

JUCARA BATESINI

786.495.7/1

ANUAL

175/2026

JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS

831.874.3/2

ANUAL

215/2026

JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

831.916.2/2

ANUAL

097/2026

JULIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA

785.133.2/1

ANUAL

074/2026

KARINA BARROS CALIFE BATISTA

708.125.1/2

ANUAL

025/2026

KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO

720.193.1/1

ANUAL

190/2026

LETICIA NUNES DE SOUZA

726.179.9/3

ANUAL

123/2026

LIGIA MARA DE SOUZA PRADO

752.536.2/1

ANUAL

153/2026

LISANA FERNANDES MASSAINE MARI

819.288.0/1

ANUAL

207/2026

LUCIANO ROSA DOS SANTOS

832.354.2/2

ANUAL

216/2026

LUCIENE DE OLIVEIRA REBELLO

727.411.4/2

ANUAL

041/2026

MAGNALVA NASCIMENTO DOS SANTOS

796.361.1/2

ANUAL

118/2026

MARCELO MACIEL DA SILVA

647.546.9/3

ANUAL

191/2026

MARCELO MONTEIRO PINTO

710.463.4/2

ANUAL

042/2026

MARCIA CRISTINA MAXIMO

783.550.7/1

ANUAL

098/2026

MARCIA VILELA SALES

721.388.3/1

ANUAL

029/2026

MARCOS RUELA ALBINO

718.749.1/1

ANUAL

075/2026

MARI ODA

655.772.4/1

ANUAL

201/2026

MARIA CAROLINA DAVALOS COAN

707.609.6/3

ANUAL

129/2026

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DIAS

614.802.6/3

ANUAL

020/2026

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA

810.631.2/1

ANUAL

155/2026

MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC

565.023.2/2

ANUAL

202/2026

MARIA IVONE MARTINELLI

833.009.3/2

ANUAL

217/2026

MARIA JOSE AZEVEDO FILHA

719.272.0/1

ANUAL

076/2026

MARIA JOSE DA CONCEICAO DE CARA

703.170.0/2

ANUAL

077/2026

MARIA LEONICE LEITE

718.632.1/1

ANUAL

184/2026

MARIA ZILDA PEREIRA DOS ANJOS

793.283.9/1

ANUAL

135/2026

MARIANA SANTOS

892.966.1/1

ANUAL

043/2026

MARICEIA FERNANDES DE SOUZA

931.860.7/1

ANUAL

078/2026

MARIE OTA

719.066.2/1

ANUAL

119/2026

MARILIA FRANCESCONI FELICIO

888.753.5/1

ANUAL

100/2026

MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU

833.357.2/2

ANUAL

218/2026

MARTA ALMEIDA CONCEICAO

894.349.4/1

ANUAL

027/2026

MONALISA DOS SANTOS REIS

930.173.9/1

ANUAL

079/2026

MONICA CRISTINA DA SILVA ANDRADE

717.301.6/2

ANUAL

044/2026

MONICA DE OLIVEIRA COSTA

784.637.1/1

ANUAL

080/2026

NAIR SATIKO TACHIKAWA

808.443.2/1

ANUAL

203/2026

NATANIEL QUIRINO DA SILVA

789.441.4/1

ANUAL

156/2026

NILVA TIYOMI KITANI

610.775.3/1

ANUAL

045/2026

NOEMY MARA DA SILVA

921.368.6/1

ANUAL

081/2026

ORLANDO FRANCISCO DE MOURA

914.390.4/1

ANUAL

230/2026

ORLANDO FRANCISCO DE MOURA

914.390.4/1

ANUAL

192/2026

OSANA HUNGRIA DOS SANTOS

833.808.6/2

ANUAL

219/2026

OZANA DIAS DA SILVA SOUZA

833.850.7/2

ANUAL

220/2026

PATRICIA CAMPACCI RASQUINHO

774.015.8/2

ANUAL

046/2026

PATRICIA EBERSON DA SILVA OLIVEIRA

775.647.0/2

ANUAL

162/2026

PATRICIA RIVETTI VILLABOIM

820.185.4/1

ANUAL

185/2026

PATRICIA SCORCELLI

806.841.1/1

ANUAL

109/2026

PAULA AKEMI KAWAHARA SUZUKI

724.986.1/1

ANUAL

138/2026

PAULO HENRIQUE BARBOSA

779.654.4/1

ANUAL

110/2026

PEROLA VIEIRA SILVA

783.632.5/1

ANUAL

157/2026

RAFAEL DE JESUS FONSECA

892.917.3/1

ANUAL

047/2026

REGINA FACCIN VERA ROSA

717.248.6/2

ANUAL

159/2026

REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

834.065.0/2

ANUAL

160/2026

RENATA APARECIDA DOS SANTOS

834.095.1/2

ANUAL

221/2026

RENATA LARA SERIO

684.511.8/2

ANUAL

177/2026

RENATA PEDROZA SOARES

783.787.9/1

ANUAL

083/2026

ROBERTA FERREIRA CAVALCANTE

790.227.1/1

ANUAL

101/2026

ROBERTA MARQUES MORENO

920.994.8/1

ANUAL

084/2026

ROBSON CRISOSTOMO DOS SANTOS

783.313.0/1

ANUAL

085/2026

ROSANA MARIA MARCONDES

941.318.9/1

ANUAL

086/2026

ROSANA SOUSA DE JESUS

834.649.6/2

ANUAL

222/2026

ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA

821.754.8/1

ANUAL

124/2026

ROSANGELA GODOY

834.701.8/2

ANUAL

223/2026

ROSICLER ALVES MACHADO

735.476.2/1

ANUAL

030/2026

ROUDOM FERREIRA MOURA

926.186.9/1

ANUAL

048/2026

SABRINA SANTOS COSTA BARBOSA

794.837.9/1

ANUAL

049/2026

SARA CAMILO FERNANDES

785.161.8/1

ANUAL

087/2026

SARA MARQUES DE PAULA

820.187.1/1

ANUAL

140/2026

SHEILA APARECIDA COSTA DE MEDEIROS SILVA

720.448.5/1

ANUAL

163/2026

SIBERIA MATOS SANTOS

794.559.1/1

ANUAL

193/2026

SILAS ZIL DA SILVA

926.172.9/1

ANUAL

088/2026

SILVANA SIQUEIRA AMANCIO

835.032.9/2

ANUAL

224/2026

SILVIA APARECIDA INACIO

835.053.1/2

ANUAL

225/2026

SILVIA REGINA DOS SANTOS

647.044.1/1

ANUAL

021/2026

SILVIA REGINA LIONI

836.422.2/1

ANUAL

022/2026

SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA

799.636.5/1

ANUAL

104/2026

SIMONE CLAUDIA FERREIRA LIMA

720.217.2/1

ANUAL

111/2026

SOELI ALVES MACHADO

806.957.3/1

ANUAL

031/2026

SUELI APARECIDA JULIAO DA SILVA RUAS

834.991.6/2

ANUAL

226/2026

SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR

734.694.8/1

ANUAL

228/2026

TERESA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

834.946.1/2

ANUAL

186/2026

TERESA CRISTINA DA COSTA

921.041.5/1

ANUAL

089/2026

THAIS DE MELLO KALUZEVICIUS

834.896.1/4

ANUAL

178/2026

VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE

746.338.3/1

ANUAL

204/2026

VANUSA OLIVEIRA DA SILVA

835.308.5/2

ANUAL

227/2026

VINICIUS FIGUEIRA BOIM

778.666.2/1

ANUAL

125/2026

VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO

920.891.7/1

ANUAL

090/2026

VIVIANA DO NASCIMENTO PAEZ

933.126.3/1

ANUAL

179/2026

VIVIANE DA SILVA QUININO

838.337.5/1

ANUAL

023/2026

VIVIANE SANTOS DE ALMEIDA

785.608.3/1

ANUAL

091/2026

WILSON ROBERTO DE SOUZA

624.350.9/4

ANUAL

126/2026

PROVENTOS

NOME RF TIPO EXP. ACÚMULO

ADRIANA MARIA DE MACEDO BARBOSA

506.323.0/5

PROVENTOS

032/2026

AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA

590.553.2/5

PROVENTOS

194/2026

ALICE CHANG

614.241.9/5

PROVENTOS

180/2026

AMELIA MARIKO MORISHITA OZAKI

575.751.7/2

PROVENTOS

164/2026

ANA LUCIA MARTINS ORSI

605.064.6/3

PROVENTOS

195/2026

ANA MARIA ORFEI ABE

619.299.8/2

PROVENTOS

035/2026

ANETTE TSUJIMOTO

545.764.5/2

PROVENTOS

121/2026

ANNA VALERIA AYRES CAMURCA PRADAL

601.580.8/3

PROVENTOS

036/2026

ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

624.195.6/3

PROVENTOS

015/2026

APARECIDA ARAUJO DA SILVA

574.104.1/4

PROVENTOS

181/2026

CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES

605.613.0/3

PROVENTOS

037/2026

CLAUDIA CEOTTO DE OLIVEIRA

718.092.6/1

PROVENTOS

168/2026

CLAUDIO ALVES

642.621.2/2

PROVENTOS

016/2026

DALVA MARIA DE OLIVEIRA VALENCICH

744.713.2/1

PROVENTOS

024/2026

ELIANE APARECIDA DE SOUZA TEIXEIRA

746.553.0/1

PROVENTOS

231/2026

EMILIA DE RODAT LIRA

700.410.9/3

PROVENTOS

212/2026

ERNESTINA GOMES TEIXEIRA

610.101.1/2

PROVENTOS

133/2026

FRANCISCO JOSE SILVA MAIA

559.849.4/3

PROVENTOS

038/2026

FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO

606.134.6/2

PROVENTOS

134/2026

HEBER PARDO DOS ANJOS

591.864.2/2

PROVENTOS

199/2026

HELENA NUNES DE SOUZA

718.253.8/1

PROVENTOS

117/2026

JOANA WILMA CORDEIRO DE LIMA

831.815.8/2

PROVENTOS

214/2026

JOSE HELIO CAETANO DE OLIVEIRA

700.514.8/3

PROVENTOS

142/2026

JOSIANE CARMELE HOMS MANASIA

582.922.4/3

PROVENTOS

183/2026

LILIANA RENATA TORRES CARDOSO

719.075.1/1

PROVENTOS

154/2026

LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA

745.291.8/1

PROVENTOS

128/2026

LUCIA MARIA MELLO DE SOUSA

700.991.7/3

PROVENTOS

200/2026

MARCIO BENEDITO DOS SANTOS

933.125.5/1

PROVENTOS

176/2026

MARIA APARECIDA PINHEIRO

618.160.1/4

PROVENTOS

132/2026

MARIA APARECIDA PINHEIRO

618.160.1/4

PROVENTOS

139/2026

MARIA AUXILIADORA GUIMARAES

718.770.0/1

PROVENTOS

120/2026

MARIA EVA DE JESUS DE SOUZA

624.393.2/4

PROVENTOS

099/2026

MARIA JOSE MAURER

702.855.5/3

PROVENTOS

143/2026

MARILENE FREIRE FONSECA BERNARDI

558.272.5/1

PROVENTOS

136/2026

MARIO SEBASTIAO FIEL CABRAL

605.658.0/3

PROVENTOS

026/2025

MERVAL MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR

622.454.7/5

PROVENTOS

108/2026

PATRICIA HERBE DE LIMA SANTOS

784.648.7/1

PROVENTOS

082/2026

PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA

617.829.4/3

PROVENTOS

158/2026

RENATA MARIA DE MORAES GONCALVES GUARNIERI

894.162.9/2

PROVENTOS

127/2026

ROSA MARLENE DE CASTILHO GARCIA

834.155.9/2

PROVENTOS

102/2026

RUBEN KAMILO MULLER

568.322.0/2

PROVENTOS

103/2026

SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA

556.620.7/7

PROVENTOS

050/2026

VIRGINIA APARECIDA SILVA VOS

700.519.9/4

PROVENTOS

144/2026

ZILDA JULIA RIBEIRO DE LIMA

810.426.3/1

PROVENTOS

028/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160027207

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 25/06/2026 - PAGINA 388

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7883030/1

ANDREA DUARTE MARTINS

02

16/06/2026

Licença   |   Documento: 160055968

PUBLICAÇÃO

POR OMISSÃO

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7881134/1

ALEXANDRE DIAS

02

30/03/2026

sogro

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159887440

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
7840209/1 LIDIA MIWAKO KIMURA 180210090070000 180210010000000

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090070000 7842252/1 CLEIDE BARBOSA DOS SANTOS PACHECO 01 11/06/2026
180210100420000 7354754/1 GLEICE KELLY FERREIRA DE LIMA 02 11/06/2026
180210090340000 8062501/1 MARTHA BLANES ANGELI QUARTAROLI 01 02/06/2026
180210090340000 9151991/1 VICTOR MARCELO COSTA BRANDAO 02 08/06/2026
180210100420000 7934602/1 ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA 01 02/06/2026
180210080370000 8338060/3 ORLINDO MOREIRA ALVES JUNIOR 03 19/06/2026
180210080390000 9318445/1 TALITA LINS BUIQUE DA SILVA 01 20/06/2026
18021006000000 7278845/1 GISELE LAMEGO DE ALMEIDA 01 16/06/2026

LICENÇA NOJO
7202164/1 ANA MARIA DOS SANTOS VENEZIANE 08 DIAS, NO PERIODO DE 19/05 A 26/05/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA IRMA.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100420000 7434511/1 DAIANE MARIA INACIO 05 10/06/2026
180210060000000 7297556/1 VINICIUS BENTO DE ALMEIDA 01 10/06/2026
180210060330000 8929581/1 FABIO BENEDITO SOARES 02 10/06/2026
180210060330000 7927967/1 VIVIANE SIQUEIRA GLOZES 01 29/05/2026

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :
NOME RF PARCELA
JULICE MARQUES ROSA FERREIRA 8320241 252

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7048378/2 ROSANE APARECIDA DOS SANTOS ESTEVAO DE ANDRADE NIVEL III 1 ANS11 30/05/2026


Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 160028214

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 848.817.7 1 SILVIO TACLA ALVES BARBOSA 1 23/06/2026 143

HORARIO AMAMENTAÇÃO DEFERIDO

921.334.1/1, Adriana Gomes Pinto, da redução da jornada de trabalho diária, de 1 (uma) hora por dia, para amamentar seu filho, nascido em 24/11/2025, até que este venha a completer 12 (doze) meses de idade, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/2004.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 159939798

SEI nº 6021.2026/0041640-2
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Instauração de Inquérito Administrativo. Apuração de suposto assédio sexual
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 155/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (doc. 159769858), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor C.A.S, nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8989/79.
II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159256841

SEI n. 6021.2024/0065718-0

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Assédio sexual.

Advogado: ETDD

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 143/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial das conclusões de PROCED (doc. n. 158612027 e 159033383), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "c" do Decreto n. 57.444/16, ABSOLVO o servidor P. S. L. da imputação que ensejou a instauração do presente feito.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, nos termos do artigo 10 da Lei n. 16.488/16, e encaminhe-se para PROCED para ciência e anotações, com posterior envio à unidade de origem.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto n. 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 160050415

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0035179-3 | SINDICÂNCIA | CPP-111

Dia 04/08/2026

15h - ALESSANDRA MARIA DO CARMO RABELO, RF 771.270.7; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF CEL. PM JOSE HERMINIO RODRIGUES.

PA SEI 6021.2025/0026809-6 | SHIRLE ROSÂNGELA MARQUES FERREIRA | CPP 111

Dia 04/08/2026

14h - CARLOS EDUARDO P. VERGUEIRO FILHO, RF 809.122.6; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEI Roberto Burle Marx.

PA SEI 6021.2026/0039081-0 | SINDICÂNCIA | CPP-111

Dia 05/08/2026

15h - SANDRA DANIELA MENA DA SILVA, RF 801.480.9; Cargo: DIRETOR I; Lotação: SUB-IQ/Assessoria Jurídica.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

FICAM REDESIGNADAS as audiências do dia 29/06/2026, para o dia 13/07/2026, ref. ao PA SEI 6021.2025/0040004-0, conforme abaixo:

14h - LILIANE BORGES LIMA, RF.: 889.121.4/1; Cargo: Professor de Educação Infantil; SME/ CEU CEI Guarapiranga;

14h45 - JOSÉ CARLOS DA SILVA,RF: 879.297.6; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/ CEU CEI Guarapiranga;

15h30 - TATIANE CAMARGO DE LIMA BASTOS, RF: 685.822.2/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEU EMEI Professora Erika de Souza Brito Matos.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências redesignadas acima para o dia 13/07/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0053733-0 | EVANDRO GABRIEL | CPP-111

Dia 03/08/2026

14h - DANIELE KOHMOTO AMARAL, RF. 795.047.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI PROFESSOR CAMILLO ASHCAR.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada para o dia 03/08/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP nº 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP nº 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2026/0002054-1 | JACKSON GONÇALVES DA SILVA | CPP 111

DESPACHO: Vistas à defesa para apresentação de Razões Finais, nos termos do artigo 128 do Decreto 43.233/2003.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 159811990

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0034957-8 | GISELA AUNHÃO DO NASCIMENTO e KAMILA RODRIGUES | CPP 121

Dia 13/08/2026

14h30 - LYZANI BERTOLAZZI FOLLI, RF 776.872.9/1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck;

15h - KARLA DE AVEIRO ALVES, RF 806.172.6/1 e 2; Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Lotação: SME/EMEI Marina Nogueira de Souza Martins;

15h30 - ALEXASANDRA ROSE FELIX DA SILVA, RF 691.011.4/1; Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Lotação: SME/EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes;

16h - MARIA APARECIDA CARMINATTI, RF 775.884.7/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Marina Nogueira de Souza Martins;

16h30 - VIVIAN DE ANDRADE TORRES, RF 721.129.5/1; Cargo: Supervisora Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 13/08/2026.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR DO NASCIMENTO, OAB/SP 120.950; CRISTIANO LUISI RODRIGUES, OAB/SP 187.096.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160071826

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 160033412

São Paulo, 25 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8906718/1 EDUARDO TITO FERREIRA NIVEL I 3 QM3 25/06/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160071565

6023.2026/0001101-2 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

DESPACHO:

INTERESSADO: FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF. 877.551.6/5

ASSUNTO: Certidão Funcional nº. 158884109

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na SGP no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será encerrado.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 159588016

Do Processo 6024.2026/0004374-2 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora MARINA CARVALHO PEREZ PEÑA, RF 9152814, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, da unidade CREAS SÉ, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do “1º Congresso Brasileiro de Assistentes Social e Psicólogos da área Sociojurídica”, realizado na cidade de Foz Iguaçu - PR, no período de 07/05/2026 à 09/05/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 159905470

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora MAÍRA CAVALCANTI ROCHA, registro funcional nº 8471347,Analista Políticas Publicas Gestão Governamental, da unidade Assessoria Técnica, por ter participado do "Treinamento sobre Aspectos Fiduciários e Financeiros de Projetos Apoiados pelo Banco Mundial", realizado no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, na cidade de Curitiba/PR.

II - Encaminhe-se a SMADS/CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 159891512

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora DÉBORA NASCIMENTO MENESES, registro funcional nº 8574821, Assessor III, lotado em SMADS/CAF/COF, por ter participado do "Treinamento sobre Aspectos Fiduciários e Financeiros de Projetos Apoiados pelo Banco Mundial", realizado no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, na cidade de Curitiba/PR.

II - Encaminhe-se a SMADS/CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Portaria de Substituição   |   Documento: 159879432

Processo SEI 6024.2026/0010543-8 - CILENE APARECIDA DE LACERDA, RF.6424554/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RICARDO LUIZ DIAS, RF.8575061/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011091-1 - ROSANE DA SILVA BERTHAUD, RF.5763070/5, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SECRETARIO-ADJUNTO, ref. SAD, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CASSIA APARECIDA TRAVENSOLO, RF.5873738/15, SECRETARIO-ADJUNTO, ref. SAD, durante período legal por Afastamento para Cursos e Congresso, no período de 15/06/2026 a 23/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011816-5 - CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO, RF.7779381/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Itaquera;Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALEXANDRA PAULA BARBOSA, RF.9126520/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 22/06/2026 a 06/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009518-1 - CAMILA DE FATIMA MUNHOZ, RF.7794258/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Itaquera;Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILLA DA SILVA MONTEL, RF.7875941/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011541-7 - TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA, RF.8900019/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Pinheiros - SAS PI;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RAQUEL SALLES MINSKI, RF.6011861/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0010029-0 - RAQUEL GOMES DA COSTA, RF.8235741/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Capão Redondo;Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA, RF.7875291/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0007976-3 - RENATA RAVENE LIMA, RF.9527079/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social M'Boi Mirim;Supervisão de Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA, RF.7886543/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009456-8 - DARKA ANDREA DANAE AGUILERA ALCAINO, RF.9126546/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Tremembe;Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI, RF.7777493/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009108-9 - MIRELA FERRAZ, RF.7777582/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Santana;Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILA FELICE JORGE, RF.7784490/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009938-1 - MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS, RF.7793731/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Cidade Ademar Ii;Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a YOLE ALVES DE BRITO, RF.8510059/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0010379-6 - NEUSA APARECIDA BERNARDO, RF.8961301/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Grajau;Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GERSON ALVES DE SOUZA, RF.7885024/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0010414-8 - VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA, RF.8236011/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Cidade Lider;Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE ZELZINO AMADOR, RF.8235465/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011330-9 - MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS, RF.9126601/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Parelheiros;Supervisão de Assistência Social - Parelheiros - SAS PA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE RAMALHO DA SILVA, RF.8509883/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011261-2 - TAIS SOUZA DE SANTANA, RF.7932910/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Penha - SAS PE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE, RF.5042402/6, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 159970216

São Paulo, 24 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000012200

WAGNER AUGUSTO FERREIRA ANTUNES

6226906

2

22/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158539490

I. No uso das atribuições que me foram legalmente conferidas e considerando os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, que adoto integralmente como razão de decidir, reconheço a existência de vício material no cálculo original que fixou os proventos de aposentadoria de CLAUDIO CESAR RODRIGUES VALE, RF 741.309.2/1 e CPF 052.XXX.XXX-69, e, por conseguinte, RATIFICO o procedimento de revisão dos referidos proventos, conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da legalidade, DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 015/SMSU/DRH/2020 (SEI 030762782), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial corretamente atualizada de R$ 1.878,08, constante no Demonstrativo de Cálculo SEI 158509714e no Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado SEI 158509923. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros a partir da publicação desta decisão. Fica expressamente vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior em período anterior a esta data, em estrita proteção à boa-fé do servidor.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade imediatamente superior a esta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159479170

LAUDA 040/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

591.833.2 WILSON DANTAS DE ALMEIDA

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

917.118.5 MICHELE CAROLINE RABELO COSTA

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

648.166.3 ANTERO JOSE DE MACEDO JUNIOR

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

917.232.7 SAMANTHA CARDOSO NAGAI

920.627.2 NATHALIA KIREEFF DE LIMA

927.713.7 OMAR HUANCA MAMANI

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/05/2026 - pág. 351, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDORE ABAIXO, CONFORME SEGUE

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

917.542.3 CARLOS DAVID SANTOS SANTANA

917.146.1 JOEFERSON JOSE RODRIGUES

Despacho   |   Documento: 159525106

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - JAÇANÃ- TREMEMBÉ

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 620.275.6 MARCIO STEFANELLI

DE: 380002050000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - BUTANTÃ

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 680.148.0 MESSIAS PAULINO

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002120000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - FREGUESIA DO Ó

R.F. 680.148.0 ADILSON JUSTINO

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 160068160

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

DECRETAÇÃO DE REVELIA DO SERVIDOR

6029.2024/0009181-3 - O Presidente da 1ª Comissão Permanente Processante de Processos Administrativos Disciplinares DECRETA A REVELIA do servidor Edson Dutra Calefi - RF 856.214.8, lotado na Inspetoria Regional M’ Boi Mirim, nos termos do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03, em face do conteúdo de link SEI nº 160016053, do processo administrativo em epígrafe, uma vez cumprido o que determina o artigo 39 e seguintes da Lei 13.530/03, links SEI nº 157035719 e 157036973, o servidor não compareceu ao interrogatório designado, e não apresentou à esta Comissão Processante, até a presente data, qualquer justificativa para sua ausência. Fica nomeada a Equipe Técnica da Defensoria Dativa - ETDD, na pessoa de Procurador Municipal, para acompanhar e defender o exonerando, nos termos do § 1º do artigo 37, da Lei nº 13.530; (1ª CPPAD).

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160041839

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.027.514-3

RF

NOME

DATA

9420932

KETELLYN FRAGA FARIAS

28/04/2026

9420291

WSLLEY ALEX CARVALHO

28/04/2026

9419446

WAGNER DE SOUZA SANTOS

28/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.027.155-5

RF

NOME

DATA

9419667

KELLY KATARINY SILVA NOVAES

28/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.029.382-6

RF

NOME

DATA

9418865

ANDRE BATISTA SALDANHA

28/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.024.054-4

RF

NOME

DATA

7325266

RENATA DOS SANTOS RIBEIRO

06/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.027.798-7

RF

NOME

DATA

9419292

CAROLINE CARDOSO NOGUEIRA

28/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.026.847-3

RF

NOME

DATA

6859721

MARIA VILANI PEREIRA DE SOUZA

13/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.017.332-4

RF

NOME

DATA

8157812

HENRIQUE DA SILVA BARBOSA

02/03/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.020.270-7

RF

NOME

DATA

8488851

ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA

06/03/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.020.274-0

RF

NOME

DATA

6586872

ANTONIO DE MEDEIROS COSTA

24/03/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.025.665-3

RF

NOME

DATA

6585051

RENATO ALCANFOR SOARES

30/01/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2026-9.016.323-0

RF

NOME

DATA

8433968

WAGNER LUIZ DA SILVA

02/03/2026

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159493514

REPREENSÃO

Portaria Nº 009/IR-CS/2026, de 12 de junho de 2026

Ref. MD 0011/IR-CS/2026

SEI Nº 6029.2025/0022141-7

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, José Gledyson de Brito Lima RF: 816.165.8, cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, por ter violado os artigos 7, Inciso XI, с.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II e Artigo 18 Inciso VI,penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126, inciso I, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ACOLHIMENTO DE DEFESA:

Portaria Nº 0019/IR-CL/2026, de 25 de maio de 2026

M.D. Nº 0019/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0010330-0


O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F 648.134.5. da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Acolher a Defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Valdec da Conceição RF: 699.347.8, Cargo/Função: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, nos termos do Artigo 93, inciso II da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria Nº 0005/IR-CL/2026, de 19 de junho de 2026

M.D. Nº 0021/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0009289-9


O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F 648.134.5. da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Acolher a Defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fábio Barbosa da Silva RF: 674.480.0, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, nos termos do Artigo 93, inciso II da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

Processo SEI Nº 6029.2025/0024613-4

O Comandante Operacional Sul - Inspetor Superintendente Clóvis de Oliveira R.F. 572.354.0, pertecente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, resolve:

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes no link 157826028 conheço o pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo servidor, Classe Especial Mauro Andreoli - R.F. 698.875.0 , distintivo 5667 , lotado na Inspetoria Regional do Ipiranga (IR IP), por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD N° 0005/IRIP/2025, Portaria N° 0002/IR/2026, Publicado no DOC 07/01/2026, página 273 e Reconsideração de Ato negado, Publicado no DOC 10/04/2026, página 396.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159896614

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF nº 636.166.8/1, lotada na Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, da Controladoria Geral do Município, EH 321802000000000, por 01 (um) dia a partir de 22/06/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160056668

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
951.839.8/1

Gerlane Pereira Alves Chaves

01 Dia 24/06/2026

LICENÇA PATERNIDADE
Concedo 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu filho.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
948.364.1/2

Leonardo Alves Lopes

06 Dias 21/06/2026

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

Registro 948.364.1/2 Leonardo Alves Lopes, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 27/06/2026 a 10/07/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159393471

6068.2026/0004721-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: Interessados: NELSON SEIJI MATSUZAWA, RF 753.884.7/1


DESPACHO:

RELAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

753.884.7/1 NELSON SEIJI MATSUZAWA 4º 16/06/2026 290000000000000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160019272

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF. 8059900/1, FERNANDA CSORDAS, 08 dias no período de 20/06/2026 a 27/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Licença   |   Documento: 160055753

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 601.198.5, SONIA DE ARAUJO RICCIARDI, 07 dias, no período de 01/06/2026 a 07/06/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 160063595

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

825.212.2 4 Alessandra Regina da Silva 15 2025 01/07/2026
940.926.2 1 Andre Mitsugui de Oliveira 15 2026 01/07/2026
885.786.5 4 Joao Cassio Lopes Rocha 30 2025 01/07/2026
897.248.6 1 Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller 10 2026 01/07/2026

Licença   |   Documento: 159959010

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9541551

DANTE SPINELLI APOLINARIO MONTES

23/06/2026

Licença   |   Documento: 160019392

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300001000000 9567950/1 NATALIA ALVES CAPOANO 01 DIA 24/06/2026 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160052284

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

7941781/1

Magali Regina Amancio Mostafe da Silva

Assessor I

2026

10

29/06/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159850056

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5131731/1 AGNALDO COTRIM DE OLIVEIRA CHEFE DE UNIDADE I 2024 15 13/jul/2026
6027768/1 MONICA GARCIA PINTO ASSESSOR I 2025 20

06/jul/2026

6159494/2 EDNIR FERREIRA DA SILVA CHEFE DE UNIDADE I 2025 15

06/jul/2026

6228241/1 IZAQUE PEREIRA DA COSTA ASSESSOR I 2025 15

13/jul/2026

6257798/1 PAULO NASCIMENTO DE MATTOS ASSESSOR I 2025 20

01/jul/2026

6353487/1 SILVIA MARIA DA ROCHA PEREZ ASSESSOR II 2024 20 27/jul/2026
7148143/2 DUARTE JOSE LEITE DE ANDRADE SUPERVISOR 2025 10 06/jul/2026
7269846/1 LEANDRO COPPOLA FERREIRA SUPERVISOR 2025 20

13/jul/2026

7362170/1 JULIANA TIGANO BRITO DE OLIVEIRA ASSESSOR I 2025 18 13/jul/2026
7405090/1 LARA CRISTIANE OLER NOGUEIRA ASSESSOR I 2024 10 14/jul/2026
7827377/1 BRUNA GOMES RAMIREZ CHEFE DE UNIDADE I 2024 10 13/jul/2026
7933151/1 CLARISSA KIMI MINE SUPERVISOR 2024 15 15/jul/2026
7934254/1 EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA SUPERVISOR 2024 10

13/jul/2026

7944489/1 MARIA DA PIEDADE MOREIRA DA SILVA ASSESSOR I 2024 15

13/jul/2026

8101361/1 SELMA CARDOSO FREITAS CHEFE DE UNIDADE I 2025 15 13/jul/2026
8538689/4 ROBERTO ARAUJO RODRIGUES SUPERVISOR 2024 20

06/jul/2026

8594953/4 CAIO VINICIUS LINS DE FIGUEIREDO SOUZA SUPERVISOR 2025 15 06/jul/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160084213

LICENÇA MÉDICA-SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G,de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005,publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DUR A PARTIR

430002030000000 948.399-3/1 Claudinei Jose do Nascimento 09 25/06/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160066815

PORTARIA Nº 049 /SUB-IT/GAB/2026

GUILHERME BAHIA HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO que nos dias 27 e 28/06/2026 (sábado e domingo), entre os horários de 10h00 até às 22h00, ocorrerá o Evento denominado “415 anos do Itaim Paulista”, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura, nos quais terão 2(dois) dias de folga a cada dia trabalhado, a usufruírem até 31/12/2026, abaixo relacionados a saber:

DATA: 26/06/2026 - HORÁRIO: 18h00 às 24h00

NOME - RF - UNIDADE

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Clodoaldo Alves Coutinho - 841.092.5 / 6 - CPDU

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

DATA: 27/06/2026 - HORÁRIO: 10h00 às 22h00

NOME - RF - UNIDADE

Aline de Lima Rocha - 841.289.8 / 5 - CULTURA

Sônia Maria dos Santos - 655.566.7 / 1- CULTURA

Alex Francisco Gonçalves - 890.954.7 / 5 - HABITAÇÃO

Edson de Oliveira Caracciolo - 609.073.7 / 1- HABITAÇÃO

Marcos Vinícius Souza Leão - 585.868.2 / 2- HABITAÇÃO

Claudio Roberto da Conceição - 892.512.7 / 2 - ESPORTES

Patrícia Alves Ivo - 645.203.5 / 1 - ESPORTES

Crispim Vidal de Santana - 761.288.5 / 2 - GOVERNO LOCAL

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Hamilton Dias Menezes - 543.682.6 / 2 - GOVERNO LOCAL

Jorge Antônio de Oliveira - 642.805.3 / 1- GOVERNO LOCAL

Orlando do Nascimento Pereira - 761.987.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Paulo Rogério Coelho da Silva - 762.025.0 / 3 - GOVERNO LOCAL

Sérgio Joaquim T. Albuquerque- 762.153.1 / 2- GOVERNO LOCA

Ricardo José dos Santos - 880.477.0 / 3- CAF

Débora Leia Rodrigues- 937.630.5 / 1 - CAF/SAS

Dalmo Carlos Batista de Souza - 948.320.9 / 1- INFORMÁTICA

Chirlene Conceição Chaves - 634.396.1/ 3 - SUGESP

Marleide Cristina Coelho - 564.935.8/ 4 - SUGESP

Solange Gomes da Silva - 645.548.4/ 1 - SUGESP

Clodoaldo Alves Coutinho - 841.092.5 / 6 - CPDU

Valdemar da Conceição Santos -851.030.0 / 3 - CPDU

Fernanda Tenório da Costa - 895.138.1 / 2 - CPO

Girlene da Silva Brito Martins - 653.569.1 /3 - CPO

Israel Medeiros Santos - 796.218.5 / 1 - CPO

Márcio Fábio de Oliveira - 642.051.6 /1 - CPO

Marilene da Penha Rios - 575.613.8 / 7 - CPO

Mike Jennison Bezerra - 807.750.9 / 2- CPO

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

Sérgio Mantelo Filho - 947.500.1 / 1 - GABINETE

Simone Lima da Silva - 890.202.0 / 3 - GABINETE

Thais Toledo Machado- 940.701.4 / 1- GABINETE

Cleber Serigatto Carvalho - 816.142.9 / 3 - GABINETE

DATA: 28/06/2026 - HORÁRIO: 10h00 às 22h00

NOME - RF - UNIDADE

Aline de Lima Rocha - 841.289.8 / 5 - CULTURA

Sônia Maria dos Santos - 655.566.7 / 1- CULTURA

Alex Francisco Gonçalves - 890.954.7 / 5 - HABITAÇÃO

Edson de Oliveira Caracciolo - 609.073.7 / 1- HABITAÇÃO

Marcos Vinícius Souza Leão - 585.868.2 / 2- HABITAÇÃO

Claudio Roberto da Conceição - 892.512.7 / 2 - ESPORTES

Patrícia Alves Ivo - 645.203.5 / 1 - ESPORTES

Crispim Vidal de Santana - 761.288.5 / 2 - GOVERNO LOCAL

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Hamilton Dias Menezes - 543.682.6 / 2 - GOVERNO LOCAL

Ivonildo Moreira da Silva - 524.953.8 / 3 - GOVERNO LOCAL

Orlando do Nascimento Pereira - 761.987.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Paulo Rogério Coelho da Silva - 762.025.0 / 3 - GOVERNO LOCAL

Sérgio Joaquim T. Albuquerque- 762.153.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Ricardo José dos Santos - 880.477.0 / 3- CAF

Débora Leia Rodrigues- 937.630.5 / 1 - CAF/SAS

Dalmo Carlos Batista de Souza - 948.320.9 / 1- INFORMÁTICA

Chirlene Conceição Chaves - 634.396.1/ 3 - SUGESP

Marleide Cristina Coelho - 564.935.8/ 4 - SUGESP

Solange Gomes da Silva - 645.548.4/ 1 - SUGESP

Clodoaldo Alves Coutinho - 841.092.5 / 6 - CPDU

Valdemar da Conceição Santos -851.030.0 / 3 - CPDU

Fernanda Tenório da Costa - 895.138.1 / 2 - CPO

Girlene da Silva Brito Martins - 653.569.1 /3 - CPO

Márcio Fábio de Oliveira - 642.051.6 /1 - CPO

Marilene da Penha Rios - 575.613.8 / 7 - CPO

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

Sérgio Mantelo Filho - 947.500.1 / 1 - GABINETE

Simone Lima da Silva - 890.202.0 / 3 - GABINETE

Thais Toledo Machado- 940.701.4 / 1- GABINETE

Cleber Serigatto Carvalho - 816.142.9 / 3 - GABINETE

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 159960893

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 29/06 a 05/07/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
29 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
30 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
01 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
02 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
03 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
04 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
05 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

29 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
30 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
01 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
02 João Rogério Tetti 724.398.7/1
03 Elaine Florenço 725.275.7/1
04 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
05 Marcos Tarcitano 527.646.2/1

EQUIPE DE APOIO

29 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
30 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

01 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
02 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

03 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
04 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
05 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (férias 01/07 a 30/07/2026)

Leticia Maria Valerio Barros 726.771.1/1 (subst. 01 a 12/07/2026)

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1 (subst. 13 a 30/07/2026)

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2 (férias 24/06 a 08/07/2026)
Irene Mitsue Inada 537.257.7/12 (subst. 24/06 a 08/07/2026)

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160060174

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/ 79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

580.719.1/2 MARCIO REGINE MORAES 01 23/06/202

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 159874444

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50% do padrão B-1 ao servidor abaixo relacionado:

. Func/Vinc.

Nome

E.H.

A partir de
954.319.8/1 MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES

600002040000000

30/04/2026

───────────────────────────────────────────────────

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 160000005

636.387.3/1 EULALIA DE MORAIS ROSA, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 15 dias do exercício 2023, no período de 30/07/2026 à 12/08/2026.

634.426.7/3 MARIA CRISTINA ROSCHEL BORBA PEREIRA, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 12 dias do exercício 2024, no período de 10/08/2026 à 21/08/2026.

941.109.7/1 MARCOS ROBERTO DE FREITAS LUZ, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 12 dias do exercício 2025, no período de 03/08/2026 à 14/08/2026.

831.265.6/2 FERNANDO HELFSTEIN CONCEICAO, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 03/08/2026 à 17/08/2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 160055476

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 358, de 28/11/2017, para o período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

01/07 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

02/07 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

03/07 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

04/07 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

05/07 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

06/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

07/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

08/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

09/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

10/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

11/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

12/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

13/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

14/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

15/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

16/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

17/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

18/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

19/07 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

20/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

21/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

22/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

23/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

24/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

25/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

26/07 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

27/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

28/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

29/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

30/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

31/07 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 159699407

São Paulo, 19 de junho de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

5571251/1

Edson Pinheiro de Araujo

Chefe de Unidade I

2026

15

13/07/2026

7362412/1

Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

Supervisor

2025

20

28/07/2026

7378351/1

Evandro Biancardi

Supervisor

2026

12

13/07/2026

7467885/7

Vitor Queiroz Adami

Supervisor

2026

15

13/07/2026

7935064/1

Robinson Alexandre Ferreira

Chefe de Unidade I

2023

20

27/07/2026

9316680/1

Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre

Supervisor

2026

10

13/07/2026

9490361/2

Felipe Maximo Carvalho

Supervisor

2026

14

13/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159224801

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5120381/2

SONIA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

20/jul/2026

5295360/6

NADIR AURORA BISCHIGLIARI

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

27/jul/2026

6153704/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II

2025

13

13/jul/2026

6214754/1

ANTONIO SERGIO GOMES

ASSESSOR I

2025

17

06/jul/2026

6439055/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASSESSOR I

2025

10

13/jul/2026

7256698/1

LUCILEILA DO ROSARIO QUEIROZ

SUPERVISOR

2024

12

13/jul/2026

7268602/2

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

COORDENADOR II

2025

12

27/jul/2026

7291876/1

TATIANE APARECIDA VICENTE DE SOUZA FRANCISCO

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

13/jul/2026

7620624/2

RICARDO DE OLIVEIRA

SUPERVISOR

2025

15

27/jul/2026

8325936/6

MARCIA REGINA DA SILVA

COORDENADOR II

2024

15

13/jul/2026

8413304/3

BRUNA DOS SANTOS GALVAO

ASSESSOR I

2025

15

13/jul/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159962512

SEI 6058.2023/0000800-9

Despacho deferido

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MG

Conforme Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, publicada no DOM em 24 de dezembro de 1998

Assistente Técnico - ADC: Natanael Aparecido de Souza R.G. 11.108.443

Período de 01 a 31 de JULHO de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS - SUB-MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO JULHO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

1 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
2 QUINTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
3 SEXTA FEIRA KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
4 SABADO NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
5 DOMINGO NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
6 SEGUNDA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
7 TERÇA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
8 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
9 QUINTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
10 SEXTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
11 SABADO AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
12 DOMINGO AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
13 SEGUNDA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
14 TERÇA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
15 QUARTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
16 QUINTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
17 SEXTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
18 SABADO CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
19 DOMINGO CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
20 SEGUNDA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
21 TERÇA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
22 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
23 QUINTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
24 SEXTA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
25 SABADO RICARDO DINO TONELLI 794.822
26 DOMINGO RICARDO DINO TONELLI 794.822
27 SEGUNDA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
28 TERÇA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
29 QUARTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
30 QUINTA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
31 SEXTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140

ESCALA DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS DA SUB/MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO JULHO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

1 QUARTA FEIRA LUCIANA DE AQUINO SILVA SANTOS 733.341
2 QUINTA FEIRA MARCELO ANTONIO VIANA CARLESSO 732.890
3 SEXTA FEIRA PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
4 SÁBADO RODRIGO DE MORAES 938.812
5 DOMINGO RODRIGO DE MORAES 938.812
6 SEGUNDA FEIRA RODRIGO DE MORAES 938.812
7 TERÇA FEIRA WALBER SOUSA MACHADO 725368
8 QUARTA FEIRA BRUNO VIANI ROMÃO 953.589
9 QUINTA FEIRA JOSÉ ALMIR RODRIGUES MACIEL 725.379
10 SEXTA FEIRA WALBER SOUSA MACHADO 725.368
11 SÁBADO PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
12 DOMINGO PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
13 SEGUNDA FEIRA ENIO SANTANA MESQUITA 939.055
14 TERÇA FEIRA FABIO DA CORTE 571.000
15 QUARTA FEIRA LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
16 QUINTA FEIRA LUCIANA DE AQUINO SILVA SANTOS 733.341
17 SEXTA FEIRA PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
18 SÁBADO LUCIANA DE AQUINO SILVA SANTOS 733.341
19 DOMINGO LUCIANA DE AQUINO SILVA SANTOS 733.341
20 SEGUNDA FEIRA RODRIGO DE MORAES 938.812
21 TERÇA FEIRA BRUNO VIANI ROMÃO 953.589
22 QUARTA FEIRA ENIO SANTANA MESQUITA 939.055
23 QUINTA FEIRA LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
24 SEXTA FEIRA FABIO DA CORTE 571.000
25 SÁBADO LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
26 DOMINGO LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
27 SEGUNDA FEIRA LUCIANA DE AQUINO SILVA SANTOS 733.341
28 TERÇA FEIRA PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
29 QUARTA FEIRA RODRIGO DE MORAES 938.812
30 QUINTA FEIRA BRUNO VIANI ROMÃO 953.589
31 SEXTA FEIRA ENIO SANTANA MESQUITA 939.055

I - PUBLIQUE-SE

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 158334561

6059.2026/0005307-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO: JOÃO CARLOS LUPO FERRAZ - RF 600.006.1/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 006/2026/SUB-VM

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a).:

Nome: JOÃO CARLOS LUPO FERRAZ

Registro Funcional: 600.006.1 V1

Cargo/Função: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL III

Categoria / Referência: 4

Padrão: QFPM14

Efetivo

- Aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP/UIMD, para providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160022494

São Paulo, 25 de junho de 2026.

LECENÇA MEDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

135.125.8

veronica Simone Rodrigues de Mattos

01

24/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

926.541.4/1 Geisa Caroline Lustosa

05

24/06/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 160011231

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0005882-1

NOME DO SERVIDOR

TATIANE OLIVEIRA DA SILVA

REGISTRO FUNCIONAL:

847.562.8/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 20 Ano(s), 09 Mês(es) e 04 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 01/09/1992 a 26/07/1993, 16/09/1993 a 03/03/1995, 02/06/1995 a 07/11/1995, 08/11/1995 a 30/07/1999, 02/10/2000 a 30/12/2000, 01/05/2001 a 24/01/2003 e 03/02/2003 a 30/04/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 11 Ano(s), 05 Mês(es) e 12 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 03/02/2003 a 30/04/2015.

Despacho   |   Documento: 159880687

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0005363-3

NOME DO SERVIDOR:

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

REGISTRO FUNCIONAL:

841.187.5/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 22 Ano(s), 05 Mês(es) e 03 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 13/08/1992 a 06/10/1992, 07/10/1192 a 30/09/1993 e 01/10/1993 a 15/01/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 21 Ano(s), 03 Mês(es) e 07 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 01/10/1993 a 15/01/2015.

Despacho deferido   |   Documento: 160042208

6210.2026/0005823-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): JOÃO BATISTA CORRÊA

RF: 847.445.1/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 31/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): JOÃO BATISTA CORRÊA

Registro Funcional: 847.445.1/1

Cargo/Função: AGENTE DE APOIO - NIVEL II

CATEGORIA PCCS - Padrão: B8 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 24/06/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160012333

6210.2026/0006912-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - REJANE MARTINS DOS SANTOS , RF 8426627, Assistente de Saúde - Enfermagem

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (159867844 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES", no período de 23/07/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160012777

6210.2026/0006913-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - FATIMA APARECIDA GERARDI TANINO, RF 7442823, Analista de Saúde - Enfermeiro

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (159874047 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES", no período de 23/07/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 160026506

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8518777/1

EDEMILSON ALVES DE SOUZA

NIVEL II

1

QB6

08/08/2023

8472360/1

CASCIMIRO NETO LIMA

NIVEL II

1

QM11

20/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7193904/3

PAULO MICHAEL ROCHA

NIVEL IV

1

ANSM15

08/05/2026

8412243/1

MARIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

NIVEL IV

1

ANS15

05/06/2023

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160052205

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376255 1 RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE 2 22/06/2026
8458448 1 EDILEUSA DA COSTA CAETANO 2 22/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

8526397 1 MARIA ELISA SALGADO DE SANT ANA 5 22/06/2026
8494053 1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 4 23/06/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160022844

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005028-6

I - Tendo em vista o retorno do servidor RICARDO CATARIN INACIO, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8787255, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no X CONGRESSO DE INFECTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", no período de 09 a 12/06/2026, em RIO DE JANEIRO/RJ.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160073738

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2025/0002657-8. SGM/DAUTO. Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº 36/2025-SGM. MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os docs. (159109122, 159288544 e 159288672), a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc.: (159779990), AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM e, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento ao Contrato nº 36/2025-SGM, celebrado com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.649.381/0001-20, cujo objeto é a prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, armada e desarmada nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/09/2026, com aplicação de reajuste de preços. 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.649.381/0001-20, no valor de R$ 6.959.996,40 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), mais reajuste de preços, que onerará a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4009.2471.33903700.00.1.501.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159933397

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160077102

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2025/0001110-4. SGM/CAF/DAP. Alteração de Suplente - Contrato 37/2025-SGM - GENTE SEGURADORA SA. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação de doc. 159952216, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição do suplente designado anteriormente, o servidor Gustavo Briginski dos Reis Santos - RF 947.941-4 como SUPLENTE, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato 37/2025-SGM, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ sob nº: 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a contratação de Seguro Total com assistência 24 (vinte e quatro) horas, para os 03 (três) veículos doados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953128

Data de Publicação

26/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160075549

Dados da Licitação

Número

181/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de ar condicionado portátil, ar condicionado split, ar condicionado multi split, forno elétrico, chapa elétrica, depurador e exaustor de parede, tipo slim, 90 cm e depurador e exaustor de parede, tipo slim, 60 cm.

Processo

6011.2026/0001514-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

6011.2026/0001514-4. SGM/CAF/DAP/DGSA. Aquisição de Materiais Permanente.I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de ar condicionado portátil, ar condicionado split, ar condicionado multi split, forno elétrico, chapa elétrica, depurador e exaustor de parede, tipo slim, 90 cm e depurador e exaustor de parede, tipo slim, 60 cm, conforme termo de referência (157470214), através da dispensa eletrônica nº 181/2026. II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

159987304

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160021432

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO Nº 90009/2026-COBES, PROCESSO 6013.2026/0000486-0 Aos vinte e três dias do mês de junho de 2026, às 10h00, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados na forma da legislação vigente, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, para realização dos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90009/2026, no modo de disputa aberto/fechado, objetivando a contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículo do Grupo tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada e sistema de gerenciamento de frota em caráter eventual para apoio às atividades da Secretaria Municipal de Gestão. SínteseA sessão pública foi aberta em 23/06/2026 às 10h00, tendo sido realizada a etapa competitiva de lances, da qual Participaram do certame 16 (dezesseis) licitantes, que apresentaram propostas para o Item 1 (item único).Encerrada a fase aberta de disputa, foi iniciada a etapa fechada, tendo o sistema promovido 4 (quatro) reinícios sucessivos, em observância às regras do modo de disputa aberto/fechado. Ao término da fase competitiva, sagrou-se provisoriamente classificada em primeiro lugar a empresa COOPER BRASVIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ nº 11.659.069/0001-48, com o valor unitário de R$ 98,32 por hora e valor total estimado de R$ 117.984,00.Concluída a fase de lances, a licitante foi convocada para apresentação da proposta atualizada e documentação complementar, atendendo tempestivamente à solicitação realizada por este Pregoeiro.Durante a análise da proposta, considerando o desconto ofertado em relação ao valor estimado da contratação, foi realizada diligência para apresentação de planilha detalhada de composição de custos e esclarecimentos acerca da formação do preço ofertado, visando aferir a exequibilidade da proposta.A empresa apresentou a documentação solicitada, tendo sido posteriormente concedido prazo complementar para esclarecimentos adicionais e correção de inconsistência identificada na composição dos tributos incidentes na formação do preço. Após a reapresentação da planilha revisada e análise da documentação encaminhada, verificou-se a compatibilidade dos custos apresentados com o objeto licitado, bem como a exequibilidade do valor ofertado.Dessa forma, a proposta da empresa COOPER BRASVIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, CNPJ nº 11.659.069/0001-48 foi aceita por atender às exigências do Edital e demonstrar a viabilidade econômica da execução contratual.Na sequência, procedeu-se à análise da documentação de habilitação da licitante, bem como às consultas aos cadastros obrigatórios e à manifestação da área técnica competente, constatando-se o atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnicas previstas no instrumento convocatório.Em razão disso, a empresa COOPER BRASVIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, CNPJ nº 11.659.069/0001-48, foi declarada habilitada e vencedora do certame, pelo valor unitário de R$ 98,32 por hora e valor total estimado de R$ 117.984,00, ressalvada a fase recursal.O pregão eletrônico contou com 16 propostas, das quais limitamos até a 10ª classificada:ITEM 1 ClassificaçãoCNPJEmpresaValor GlobalValor NegociadoSituação1º11.659.069/0001-48COOPER BRASVIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA.R$ 117.984,00-Habilitada2º05.546.796/0001-04KORMANN COMERCIO E SERVICOS LTDAR$ 126.960,00--3º24.511.157/0001-40DISTRIBUIDORA E ARMAZENS GERAIS CEAC LTDAR$ 138.000,00--4º82.687.930/0001-20AJATTO LICITACOES E TRANSPORTES LTDAR$ 141.600,00--5º19.018.615/0001-73MACALE TRANSPORTE E COMERCIO LTDAR$ 143.940,00--6º01.585.137/0001-18BMS COMPANHIA DE SERVICOS E LOGISTICA LTDAR$ 144.000,00--7º40.631.598/0001-31ZK CONSERVACAO E SERVICO DE LIMPEZA LTDAR$ 150.000,00--8º02.316.044/0001-50BS TRANSPORTE E SERVICOS LTDAR$ 159.216,00--9º15.633.384/0001-57P. B. LOCACAO LTDAR$ 168.000,00--10º21.253.386/0001-13JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDAR$ 174.000,00--16º23.998.927/0001-68JOSE RESENDE CHAVES TRANSPORTES R$ 14.384.400,00-- Recursos:Conforme registros constantes do sistema Compras.gov.br, foi oportunizada aos licitantes a manifestação de intenção de recurso, nos termos da legislação vigente. Transcorrido o prazo regulamentar, não houve registro de intenção de recurso, restando encerrada a fase recursal.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pública, lavrando-se a presente Ata, que será assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, permanecendo a íntegra dos atos registrada no sistema Compras.gov.br e no Processo Eletrônico SEI nº 6013.2026/0000486-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160001941

Data de Publicação

26/06/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160063162

Principal

Número do Contrato

061/2025-SEHAB

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006623-1CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA E TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS.OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 157868927), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 061/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 061/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.903.015,02 (um milhão novecentos e três mil quinze reais e dois centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1- Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160062570

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160073571

Principal

Número do Contrato

064/2025-SEHAB

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006622-3CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.534.937/0001-96). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 03 - LESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO (PROVER 2), LOCALIZADO NA RUA MORRO DAS PEDRAS, 118 (PRÓX. TRAV. ACREUNA e TRAV. MALVA PAVÃO) - JARDIM RODOLFO PIRANI - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 157868133), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 064/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 064/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.352.730,53 (três milhões trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1- Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160073165

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160076414

Principal

Número do Contrato

037/2025-SEHAB

Contratado(a)

HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 037/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004463-7CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 08 - SUL 1, A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA A LOCALIZADO NA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 120 - JARDIM DAS FLORES - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153785200 - págs. 46 a 49), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153810516), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 037/2025-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.211.946,85 (três milhões duzentos e onze mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.215.643,37 (três milhões duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), representando um acréscimo de valor de R$ 3.696,52 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de 0,11% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154029769). CLÁUSULA QUINTAAs despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3353.44905100.00.1.500.0003.1. CLÁUSULA SEXTARatificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 037/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.215.643,37 (três milhões duzentos e quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160075947

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160079533

Principal

Número do Contrato

038/2025-SEHAB

Contratado(a)

HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004464-5CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 08 - SUL 1, A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL PONTE BAIXA B LOCALIZADO NA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 130-B CPBB - JARDIM DAS FLORES - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 1 (um) mês, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 153791259 - págs. 30 a 32), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153812424), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 038/2025-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.499.656,77 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) para R$ 3.499.644,16 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), representando um decréscimo de valor de R$ 12,61 (doze reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a uma variação acumulada de -0,01% sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154070117). CLÁUSULA QUINTARatificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 038/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.644,16 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160079210

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160091013

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054764-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES, CNPJ 56.082.773/0001-19, representada neste ato por LARISSA THOMAZ ANTUNES, para realização da apresentação "Hip Hop Kids", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158640489), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159686068), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160090549), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES, CNPJ 56.082.773/0001-19, para a realização de 08 (oito) apresentações de "música", na categoria 06 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158023662), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.097/2026 (documento SEI nº 160074766)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159020541). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090584

Data de Publicação

26/06/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 160043254

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃOSME/CODAEProcesso: 6016.2026/0050005-8ACIONAMENTO DE ARPI- À vista dos elementos que instruem o presente processo ? a justificativa da área técnica, (SEI nº 159087275), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica, (SEI nº 159537918), a anuência da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (SEGES/COBES/DGAS) (SEI nº 153814591) ? e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:a) o acionamento da ARP nº 016/SEGES-COBES/2025 na condição de orgão participante, visando à contratação da detentora, Empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ: 12.339.563/0001-98, para aquisição de:Copos descartáveis de papel (100 ml), para café: 4.000 unidades, ao valor unitário de R$ 0,12, totalizando R$ 480,00;Copos descartáveis de papel (180 ml), para água: 7.000 unidades, ao valor unitário de R$ 0,14, totalizando R$ 1.015,00.Valor total da contratação: R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).b) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 1.495,00, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 42.511/2026, SEI 158241034;II- DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela gestão e fiscalização, conforme indicado no SEI 158281328.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159880905

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160083288

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0120333-9 Interessado: SME-COMAPRE Assunto: Aditamento do Contrato - TC 322/SME/2024 Objeto: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - LOTE 5 - EMEF ROMÃO GOMES - DRE-JT. D E S P A C H O:I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a solicitação da Empresa em docs. SEI (158703825), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM e SME/COMAPRE (158703981 e 159978075) e o Parecer de SME/AJ (159535639) , que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a celebração de ajustes no Contrato nº 322/SME/2024, firmado com a Empresa NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 01.969.162/0001-03, conforme Cronograma Físico-Financeiro Atualizado (158701798) para prestação de serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 5 - EMEF ROMÃO GOMES - DRE-JT, nos seguintes termos:Extensão de serviços contratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 17.165,82 (dezessete mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 6,61% (seis inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor inicial contratual; supressão de serviços contratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 1.733,00 (um mil setecentos e trinta e três reais), que corresponde a 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) do valor inicial contratual, conforme Planilha de Ajustes, doc SEI 158702180. O novo valor total do Contrato passará a ser de 275.322,83 (Duzentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), com aumento de R$ 15.432,82 (Quinze mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), ou seja, 5,94% (cinco inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) de aumento total em relação ao valor total atual do Contrato. Permanecem inalterados os demais termos do Contrato;II. À SME/CONT/DICONT/NUREM, para providências quanto ao Empenho dos recursos necessários, no valor de R$ 15.432,82 (Quinze mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), onerando a Dotação 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44.444/2026 (SEI nº 158889673);III. À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

26/06/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160021673

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de junho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 376/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062400-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA- CNPJ: 57.111.902/0001-12OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA, CNPJ: 57.111.902/0001-12, para a realização de 01 (uma) apresentação de música " Especial NATIGIL", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de junho em comemoração aos aniversários dos CEUs da cidade de São Paulo, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 376/SME/2026, constante em documento SEI 159009368, com extrato em SEI 159915575, publicado em DOC de 24/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/DIAC por encaminhamento em SEI 159982541.- Para que onde se lê: CEU FEU FEITIÇO DA VILA - 08/06. - Leia-se: CEU FEU FEITIÇO DA VILA - 20/06. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160021419

Data de Publicação

26/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160045292

Principal

Número do Contrato

335/SME/2026

Contratado(a)

DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.630.630/0001-99

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 335/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049286-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ: 07.630.630/0001-99. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 07.630.630/0001-99 , para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Demônios da Garoa", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 75.000,000 (setenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 75.000,000 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57402/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Sergio Rosa, representante legal da empresa DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159226254

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160046630

Principal

Número do Contrato

309/SME/2026

Contratado(a)

GTV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.882.079/0001-98

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 309/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050200-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GTV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 53.882.079/0001-98. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa GTV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 53.882.079/0001-98, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Circuladô de Fulô", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 56484/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Gustavo Bortoleto, representante legal da empresa GTV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158123113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160054864

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 388/SME/2026

Contratado(a)

41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 41.410.562/0001- 90

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 388/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062362-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA - CNPJ 41.410.562/0001- 90OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA, CNPJ: 41.410.562/0001- 90, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "A Máquina do tempo de Ayo e Akin", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 64.664/2026. DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Suelen Santos Almeida, Representante Legal da 41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159417008

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160052110

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 396/SME/2026

Contratado(a)

22.323.510 JOICE JANE TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 22.323.510/0001-32

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 396/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062408-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 22.323.510 JOICE JANE TEIXEIRA - CNPJ 22.323.510/0001-32 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 22.323.510 JOICE JANE TEIXEIRA, CNPJ: 22.323.510/0001-32, para a realização 01 (uma) apresentação de teatro "KUENDA KALUNGA, KUENDA NJILA: É Possível Gargalhar Depois da Travessia?", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 63.341/2026DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Joice Jane Teixeira, Representante Legal da 22.323.510 JOICE JANE TEIXEIRA.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159849692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160073204

Principal

Número do Contrato

387/SME/2026

Contratado(a)

INSTITUTO NZINGA DE ESTUDOS DA CAPOEIRA ANGOLA E DE TRADIÇÕES EDUCATIVAS BANTO NO BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.351.458/0001-09

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 387/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062396-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: INSTITUTO NZINGA DE ESTUDOS DA CAPOEIRA ANGOLA E DE TRADIÇÕES EDUCATIVAS BANTO NO BRASIL - CNPJ 05.351.458/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa INSTITUTO NZINGA DE ESTUDOS DA CAPOEIRA ANGOLA E DE TRADIÇÕES EDUCATIVAS BANTO NO BRASIL, CNPJ: 05.351.458/0001-09, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Orquestra Nzinga de Berimbaus", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 62329/2026. DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra Priscila Nascimento Souza, Representante Legal da INSTITUTO NZINGA DE ESTUDOS DA CAPOEIRA ANGOLA E DE TRADIÇÕES EDUCATIVAS BANTO NO BRASIL.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159317105

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160085244

Principal

Número do Contrato

400/SME/2026

Contratado(a)

44.450.009 SABINE NOGUEIRAO CAZALINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.450.009/0001-70

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 400/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062402-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 44.450.009 SABINE NOGUEIRAO CAZALINI - CNPJ: 44.450.009/0001-70. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 44.450.009 SABINE NOGUEIRAO CAZALINI, CNPJ: 44.450.009/0001-70, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Coral Guarani e os Saberes Ancestrais", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 65602/20266. DATA DA LAVRATURA: 22/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra Sabine Nogueirão Cazalini, Representante Legal da 44.450.009 SABINE NOGUEIRAO CAZALINI.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159611546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160087903

Principal

Número do Contrato

399/SME/2026

Contratado(a)

TIJUCOPAPO COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.729.018/0001-10

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 399/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062354-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TIJUCOPAPO COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA - CNPJ: 55.729.018/0001-10. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TIJUCOPAPO COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA, CNPJ: 55.729.018/0001-10, para a realização de 07 (sete) palestras "Quantas Carolinas você já leu?", que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 65404/2026. DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Carine Souza de Jesus, Representante Legal da TIJUCOPAPO COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159604376

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160088908

Principal

Número do Contrato

398/SME/2026

Contratado(a)

SABRYNA MATO GROSSO DE AZEVEDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.088.993/0001-72

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 398/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062373-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SABRYNA MATO GROSSO DE AZEVEDO - CNPJ 15.088.993/0001-72. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SABRYNA MATO GROSSO DE AZEVEDO, CNPJ: 15.088.993/0001-72, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "Circo de Variedades Baitaclã", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 65.567/2026. DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra Sabryna Mato Grosso de Azevedo, Representante Legal da SABRYNA MATO GROSSO DE AZEVEDO.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159566456

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160070685

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 - Às 09h30 horas do dia 18 de maio de 2026, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal pertinente, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0071483-8, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90001/SME/2026. Modo de disputa: Fechado. Critério de julgamento: Técnica e Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação - SME. Após a análise das Propostas Técnicas e das Propostas de Preços, da negociação realizada com a licitante classificada em primeiro lugar, da realização das diligências necessárias para análise da aceitabilidade da proposta, bem como da análise da documentação de habilitação, foi declarada vencedora do certame a empresa FATOR F INTELIGENCIA EM COMUNICACAO LTDA, para o Item 1 da Concorrência Eletrônica nº 90001/SME/2026. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15h12 do dia 25 de junho de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e concedido o prazo para registro de intenção de recursos. Houve intenções de recurso, cujos prazos para apresentação seguem abaixo: Data limite para registro das razões recursais: 30/06/2026; Data limite para registro das contrarrazões: 03/07/2026; Data limite para registro da decisão: 17/07/2026. A íntegra da Ata da Sessão Pública encontra-se disponibilizada no Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, em documento SEI nº 160062941.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160062941

Data de Publicação

26/06/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 160060018

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0053773-3 - Contratada: DBS HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ N° 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159813591), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$1.874,58 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 428/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (158042825). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160061548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0026016-2 - Contratado: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à SÃO MATEUS (DRE SM) - LOTE- 4, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 79/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 159945201), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 62.848,58 (sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 79/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI 153609668. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160062584

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0053444-0 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 4. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 159965480), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.252,16 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (157852957). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160061984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0041856-4 - Contratado: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS (DRE SM) - LOTE- 4, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 79/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 159946992), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 74.439,06 (setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos), com base no Termo de Contrato 79/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI 157865563. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160060846

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0016261-9 - Interessado: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - JANEIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os 04 (quatro) Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Diretoria Regional de Educação Ipiranga (DRE IP) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). - Pregão: 57/SME/2020 - Termo de Contrato: 09/SME/2021 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159771979) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 158988320) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 466,34 (quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2022/0016261-9 em relação ao pagamento contratual da empresa E Service Comércio e Serviços Eireli, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

26/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 160032345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE-BT Questionamento, TEMPESTIVO, referente ao Pregão nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas, externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. Empresa: PLAN SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.970.088/0001-25. QUESTIONAMENTO 1.1) Os serviços atualmente são executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa atualmente contratada e qual a previsão de término do contrato atual. RESPOSTA: Sim. Os serviços são atualmente executados pela empresa SETE BAHIA Terceirização Ltda., com previsão de término contratual em 28/07/2026. QUESTIONAMENTO 1.2) Qual a data prevista para início da execução contratual? RESPOSTA: A previsão de início da execução contratual é 29/07/2026, observado o disposto no item 17 do Edital. QUESTIONAMENTO 1.3) Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada? RESPOSTA: Não há previsão de período de transição operacional. QUESTIONAMENTO1.4) Em caso positivo, solicitamos informar: O prazo estimado de transição. RESPOSTA: Prejudicado, em razão da resposta ao item anterior. A forma de repasse operacional. RESPOSTA: Prejudicado, em razão da resposta ao item anterior.As responsabilidades de cada parte durante o período transitório. RESPOSTA: Prejudicado, em razão da resposta ao item anterior. QUESTIONAMENTO 2.1) Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados. RESPOSTA: Os serviços serão executados na sede da DRE-BT, localizada na Rua Padre Eugênio Lopes, nº 361, Vila Progredior, CEP 05615-010, São Paulo/SP, conforme item 3.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.2) Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano? RESPOSTA: O endereço do local de execução consta do item 3.1 do Termo de Referência. Caberá à licitante avaliar as condições de acesso para elaboração de sua proposta, podendo realizar vistoria facultativa, nos termos dos itens 8.12 a 8.12.3 do Edital e 18.1 a 18.6.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.3) Há necessidade de designação de encarregado, líder ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços? RESPOSTA: A contratada deverá designar preposto, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme item 8.1.11 do Termo de Referência. As atribuições relacionadas ao preposto e/ou líder encontram-se previstas, ainda, nos itens 7.1.3, 8.1.28 e 11.4.2 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.4) Em caso positivo, solicitamos informar: 2.4.1) O quantitativo mínimo exigido. RESPOSTA: Não há quantitativo mínimo fixado para encarregado, líder ou supervisor como posto específico no Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.4.2) A forma de atuação. RESPOSTA: A atuação deverá observar as atribuições previstas no Termo de Referência, especialmente nos itens 7.1.3, 8.1.11, 8.1.28 e 11.4.2. QUESTIONAMENTO 2.4.3) A necessidade de permanência fixa. RESPOSTA: Não há previsão expressa no Edital ou no Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.4.4) A possibilidade de supervisão itinerante entre unidades. RESPOSTA: Não há previsão de supervisão itinerante entre unidades, considerando que a execução dos serviços ocorrerá em unidade única, conforme item 3.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 2.5) Em caso de supervisão itinerante, solicitamos informar a frequência mínima estimada das visitas operacionais. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 2.4, inexistindo previsão de supervisão itinerante no Edital e no Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 3.1) Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno? RESPOSTA: O horário de prestação dos serviços será definido entre a contratante e a contratada, observadas as peculiaridades da unidade, conforme item 5.2.1 do Termo de Referência. O horário de funcionamento da DRE-BT consta do item 3.2 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 3.2) Haverá necessidade de prestação de serviços em: feriados; pontos facultativos; finais de semana? RESPOSTA: A jornada prevista é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com prestação dos serviços de segunda-feira a sábado, conforme itens 3.2 e 5.2.2 do Termo de Referência. Não há previsão expressa de prestação ordinária dos serviços em feriados ou pontos facultativos. QUESTIONAMENTO 3.3) Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? RESPOSTA: Não há previsão expressa de realização de horas extras no Edital ou no Termo de Referência. A contratada deverá observar a jornada prevista no item 5.2.2 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 3.4) Em caso positivo, solicitamos informar a forma de: autorização; controle; mediação; ressarcimento das horas extraordinárias eventualmente executadas. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 3.3. QUESTIONAMENTO 3.5) Haverá períodos de recesso institucional ou redução operacional durante a vigência contratual? RESPOSTA: Não há previsão expressa no Edital ou no Termo de Referência de recesso institucional ou redução operacional com alteração das condições de execução contratual. QUESTIONAMENTO 3.6) Em caso positivo, solicitamos informar como ocorrerão: a execução dos serviços; o faturamento contratual; eventual redução de postos ou atividades. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 3.5. QUESTIONAMENTO 4.1) Quais os riscos ocupacionais identificados para as atividades objeto da contratação? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não apresentam classificação específica dos riscos ocupacionais das atividades. Compete à contratada observar a legislação trabalhista, previdenciária e as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis, conforme itens 5.2.7.1, 8.1.12, 8.1.13, 8.1.14, 8.1.16 e 8.1.33 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 4.2) Há previsão de pagamento de: adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional de risco; gratificação específica; condições especiais de trabalho? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem adicional de insalubridade, periculosidade, risco, gratificação específica ou condição especial de trabalho. A elaboração da proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis, conforme itens 8.1, alínea "d", e 8.8 do Edital. QUESTIONAMENTO 4.3) Em caso positivo, solicitamos informar: as atividades envolvidas; o grau aplicável; a fundamentação normativa utilizada pela Administração. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 4.2. QUESTIONAMENTO 4.4) Há exigência de exames admissionais, periódicos ou complementares além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? RESPOSTA: Não há exigência de exames além daqueles previstos na legislação vigente. Compete à contratada observar as obrigações trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho aplicáveis, conforme itens 8.1.13, 8.1.14 e 8.1.16 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 4.5) Existem procedimentos internos, normas de segurança ou protocolos específicos que deverão ser observados pela futura contratada? RESPOSTA: Sim. A contratada deverá observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive de prevenção e combate a incêndio nas dependências da contratante, conforme item 8.1.12 do Termo de Referência, além das demais disposições do Edital, Termo de Referência e Contrato. QUESTIONAMENTO 5.1) A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores alocados na execução contratual? RESPOSTA: Sim. A contratada deverá fornecer uniformes completos e em perfeito estado de conservação aos empregados alocados na execução contratual, conforme itens 6.19.8 a 6.19.16 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 5.2) Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual? RESPOSTA: Os uniformes deverão ser substituídos sempre que necessário e, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, conforme item 6.19.11.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 5.3) A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar os itens mínimos exigidos. RESPOSTA: Sim. A contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários à execução dos serviços, observadas as exigências constantes dos itens 6.19.17 a 6.19.21 do Termo de Referência, incluindo, entre outros, bota de borracha com solado antiderrapante, calçado antiderrapante e luvas, quando aplicáveis. QUESTIONAMENTO 5.4) Nos locais de prestação dos serviços existem: espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores; local apropriado para troca de uniformes; área destinada à realização de refeições; disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura equivalente de apoio? RESPOSTA: A contratante disponibilizará as instalações previstas no Termo de Referência, especialmente local para guarda de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, bem como vestiário e instalações sanitárias, conforme itens 9.1.5 e 9.1.6 do Termo de Referência. A utilização das demais áreas e instalações da unidade observará as normas internas da DRE-BT. QUESTIONAMENTO 6.1) O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, aplicativo ou solução digital de registro de ponto? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem metodologia específica para o controle de frequência dos colaboradores. Compete à contratada exercer o controle da assiduidade e pontualidade de seus empregados, conforme item 8.1.2 do Termo de Referência, observada a legislação aplicável. QUESTIONAMENTO 6.2) Existe exigência de integração do controle de frequência com sistemas internos da contratante? RESPOSTA: Não. O Edital e o Termo de Referência não preveem integração do controle de frequência dos colaboradores com sistemas internos da contratante. QUESTIONAMENTO 7.1) Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados? RESPOSTA: A proposta deverá observar a legislação tributária aplicável, inclusive quanto ao ISS incidente, conforme item 10.7 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 7.2) Qual o valor atual da tarifa de vale-transporte vigente no(s) município(s) de execução contratual? RESPOSTA: A proposta deverá considerar a tarifa de vale-transporte vigente na data de sua elaboração, observadas a legislação aplicável, o item 8.1, alínea "d", do Edital, e os itens 10.4.3.10 e 10.4.3.11 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 7.3) Haverá retenção contratual mediante: conta vinculada; fato gerador; garantia contratual; outro mecanismo equivalente? RESPOSTA: As condições de garantia contratual e de pagamento observarão o disposto no Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e na legislação aplicável. As retenções eventualmente incidentes observarão as hipóteses legal e contratualmente previstas. QUESTIONAMENTO 7.4) Para fins de composição da proposta comercial, deverão ser considerados os parâmetros vigentes na data-base atual ou projeções futuras eventualmente estimadas pela Administração? RESPOSTA: A proposta deverá ser elaborada com base nos parâmetros vigentes na data de sua apresentação, sem inclusão de expectativa inflacionária ou de encargos financeiros, observados os itens 8.8 e 16.2 do Edital e o item 10.4.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.1) O fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, máquinas, EPIs e demais insumos necessários à execução contratual será integralmente de responsabilidade da contratada? RESPOSTA: Sim. O fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, máquinas, uniformes, EPIs e demais insumos necessários à execução do objeto é de responsabilidade da contratada, conforme item 2.1 do Edital e itens 1.1, 5.1.9, 6.1, 6.17, 7.1.8.1, 8.1.17 e 8.1.18 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.2) Existe relação mínima obrigatória de equipamentos, utensílios, ferramentas ou maquinários a serem disponibilizados durante a execução contratual? RESPOSTA: Sim. A relação mínima/referencial de equipamentos, utensílios, materiais e insumos consta especialmente dos itens 6.4, 6.8, 6.19 e seguintes do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.3) Em caso positivo, solicitamos informar: quantitativos mínimos exigidos; especificações técnicas; locais de utilização; periodicidade operacional; eventuais exigências específicas de desempenho ou capacidade operacional. RESPOSTA: Os quantitativos, especificações e exigências constam dos itens 6.4, 6.5, 6.6, 6.8, 6.9 a 6.19.21 do Termo de Referência, bem como do Anexo I quanto às metragens e produtividade. QUESTIONAMENTO: 8.4) Na ausência de quantitativos mínimos expressamente definidos no Edital ou Termo de Referência, entende-se correto que o dimensionamento operacional ficará sob responsabilidade da contratada, conforme sua metodologia de execução, desde que integralmente atendidas as exigências contratuais? RESPOSTA: O dimensionamento operacional é de responsabilidade da contratada, observado o integral atendimento às exigências do Edital, Termo de Referência e anexos. Nos termos do item 8.1.37 do Termo de Referência, a contratada responderá por eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. QUESTIONAMENTO 8.5) Os equipamentos eventualmente utilizados na execução contratual deverão permanecer dedicados exclusivamente ao contrato durante toda a vigência contratual? RESPOSTA: Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser disponibilizados conforme as exigências do Termo de Referência e mantidos em condições adequadas de uso durante a execução contratual, observados os itens 6.9, 6.13, 6.16 e 6.17. QUESTIONAMENTO 8.6) Haverá exigência de comprovação prévia de propriedade, posse, locação ou disponibilidade operacional dos equipamentos para fins de habilitação? RESPOSTA: A habilitação observará os documentos exigidos no item 13 do Edital, especialmente item 13.5.4 quanto à qualificação técnica. Não há exigência de comprovação prévia de propriedade dos equipamentos como requisito de habilitação, além das exigências expressamente previstas no instrumento convocatório. QUESTIONAMENTO 8.7) Entende-se correto que eventual declaração formal de disponibilidade operacional atende às exigências habilitatórias previstas no certame, sendo vedada a exigência de comprovação antecipada de propriedade dos equipamentos antes da contratação, conforme entendimento consolidado do TCU e legislação vigente? RESPOSTA: A habilitação observará exclusivamente as exigências previstas no Edital e na legislação aplicável, não sendo possível, por meio de esclarecimento, ampliar ou restringir os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. QUESTIONAMENTO 8.8) A contratante disponibilizará local apropriado para armazenamento de: materiais; equipamentos; utensílios; EPIs; máquinas; insumos operacionais? RESPOSTA: Sim. A contratante deverá destinar local para guarda de saneantes domissanitários, materiais de limpeza, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme item 9.1.5 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.9) Os espaços eventualmente disponibilizados possuirão infraestrutura mínima adequada, tais como: ponto de energia elétrica; abastecimento de água; acesso controlado; local seguro para guarda dos materiais e equipamentos? RESPOSTA: A contratante disponibilizará a infraestrutura existente na unidade de execução, observados os itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5 e 9.1.6 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.10) Será permissível a diluição, preparo, fracionamento ou manipulação de produtos operacionais nas dependências da contratante? RESPOSTA: O preparo ou mistura de produtos, quando cabível, deverá observar as normas aplicáveis e ocorrer na presença do fiscal do contrato, conforme item 8.1.40 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.11) Há restrições quanto à utilização de produtos concentrados, industriais, biodegradáveis ou similares? RESPOSTA: Deverão ser observadas as especificações técnicas do Termo de Referência, as normas da ANVISA, ABNT, INMETRO ou equivalentes, quando aplicáveis, bem como as regras de sustentabilidade, conforme itens 6.19.5, 6.19.7, 7.1.8.2, 8.1.21, 8.1.34 e 19.8 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.12) Os consumos de água e energia elétrica necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratante sem ônus à contratada? RESPOSTA: A contratante disponibilizará a infraestrutura existente na unidade de execução para a prestação dos serviços, observados os itens 7.1.4, 7.1.5, 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.13) Os equipamentos, máquinas ou ferramentas motorizadas eventualmente utilizados na execução contratual terão seus custos de: abastecimento, combustível e lubrificantes; troca de óleo e manutenção preventiva/corretiva; substituição de peças e assistência técnica; depreciação operacional; integralmente suportados pela contratada? RESPOSTA: Sim. Os custos de operação, manutenção, substituição, desgaste e reposição dos equipamentos necessários à execução do objeto são de responsabilidade da contratada e devem estar contemplados na proposta, conforme itens 6.13, 6.16, 6.17, 8.1.24, 8.1.25, 8.1.37 e 10.4.1 do Termo de Referência, bem como item 16.2 do Edital. QUESTIONAMENTO 8.14) Em caso de equipamentos que dependam de combustível, energia elétrica, baterias, gás ou qualquer outra fonte de alimentação operacional, solicitamos esclarecer: quais insumos serão de responsabilidade da contratada; quais insumos serão disponibilizados pela contratante; se haverá pontos de abastecimento, recarga ou apoio operacional disponibilizados nas dependências da contratante. RESPOSTA: Os insumos, materiais, equipamentos e apetrechos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos são de responsabilidade da contratada, conforme itens 6.1, 6.9, 6.10, 6.17 e 8.1.18 do Termo de Referência. A contratante disponibilizará a infraestrutura existente no local de execução, conforme itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.5 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.15) A contratante disponibilizará infraestrutura adequada para operação dos equipamentos, tais como: tomadas elétricas ou pontos trifásicos; abastecimento de água; área de recarga ou pontos de apoio operacional? RESPOSTA: A contratante disponibilizará a infraestrutura existente no local de execução, conforme itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.5 do Termo de Referência. A licitante poderá realizar vistoria facultativa, nos termos dos itens 8.12 a 8.12.3 do Edital e 18.1 a 18.6.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.16) Na hipótese de paralisação de equipamentos para manutenção preventiva ou corretiva, haverá exigência de substituição imediata por equipamento reserva? RESPOSTA: Sim. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, devendo ser providenciada a imediata substituição daqueles que apresentarem defeito ou dano, conforme itens 6.13, 6.16 e 8.1.25 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.17) Em caso positivo, entende-se correto que caberá exclusivamente à contratada manter equipamentos de contingência e reserva necessários à continuidade operacional dos serviços? RESPOSTA: Sim. Caberá à contratada adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da execução contratual, observados os itens 6.13, 6.16, 6.17, 8.1.24, 8.1.25 e 8.1.37 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.18) Há exigência de idade máxima de fabricação, limite de uso, certificações específicas ou padrão mínimo de conservação dos equipamentos utilizados na execução contratual? RESPOSTA: Não há exigência de idade máxima de fabricação. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e adequação ao uso, conforme itens 6.13, 6.15, 6.16, 6.17, 8.1.22, 8.1.23 e 8.1.25 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 8.19) Os custos decorrentes de desgaste natural, avarias operacionais, manutenção e reposição de equipamentos deverão ser considerados integralmente na composição da proposta comercial pela contratada? RESPOSTA: Sim. Todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles decorrentes de desgaste, manutenção e reposição de equipamentos, deverão estar contemplados na proposta, conforme itens 8.8, 8.9 e 16.2 do Edital e itens 6.13, 6.16, 6.17, 8.1.25, 8.1.37 e 10.4.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 9.1) Haverá necessidade de utilização de veículos para: supervisão operacional; deslocamento entre unidades; transporte de equipes; transporte de materiais, equipamentos ou insumos? RESPOSTA: Não há exigência de disponibilização de veículos no Edital ou no Termo de Referência. Eventual logística necessária ao cumprimento das obrigações contratuais deverá ser providenciada pela contratada, observado o disposto nos itens 8.1.35 e 8.1.37 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 9.2) Existe quantitativo mínimo de veículos exigido para execução contratual? RESPOSTA: Não há quantitativo mínimo de veículos exigido no Edital ou no Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 9.3) Em caso positivo, solicitamos informar: tipo de veículo exigido; finalidade operacional; frequência estimada de utilização; eventual exigência de dedicação exclusiva ao contrato. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 9.2. QUESTIONAMENTO 9.4) Os veículos deverão possuir identificação visual específica, rastreamento, seguro adicional ou qualquer outra exigência operacional? RESPOSTA: Não há exigência específica de identificação visual, rastreamento ou seguro adicional de veículos no Edital ou Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 9.5) A contratante disponibilizará vagas internas para estacionamento ou apoio logístico dos veículos operacionais? RESPOSTA: Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência de disponibilização de vagas internas para estacionamento ou apoio logístico de veículos operacionais. QUESTIONAMENTO 9.6) Na ausência de quantitativos mínimos expressamente previstos no edital, entende-se correto que o dimensionamento logístico e operacional ficará sob responsabilidade da contratada, conforme sua metodologia de execução? RESPOSTA: Sim. Na ausência de quantitativo mínimo de veículos previsto no Edital e no Termo de Referência, caberá à contratada dimensionar a logística necessária ao cumprimento das obrigações contratuais, observado o disposto nos itens 8.1.35 e 8.1.37 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 9.7) As despesas relacionadas à operação dos veículos, incluindo combustível, manutenção, seguro, pneus, pedágios, rastreamento e documentação serão integralmente de responsabilidade da contratada? RESPOSTA: Sim. Eventuais despesas relacionadas à logística necessária à execução do objeto deverão estar contempladas na proposta, conforme itens 8.8, 8.9 e 16.2 do Edital e itens 8.1.37 e 10.4.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 10.1) Existe previsão de execução de serviços extraordinários, eventuais ou sob demanda durante a vigência contratual? RESPOSTA: Não há previsão de serviços extraordinários remunerados de forma autônoma. O objeto contratado é aquele descrito nos itens 2.1 do Edital e 1.1, 3.1, 5.1 e seguintes do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 10.2) Em caso positivo, solicitamos informar: forma de autorização; critério de medição; forma de faturamento; previsão contratual para remuneração dos serviços extraordinários. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 10.1. QUESTIONAMENTO 10.3) Há previsão de execução de atividades especiais, tais como: limpeza em altura ou de fachadas; limpeza de reservatórios; impermeabilização ou tratamento de pisos; desinfecção, desratização ou desinsetização? RESPOSTA: As atividades objeto da contratação são aquelas previstas no Termo de Referência, inclusive limpeza de vidros externos sem exposição à situação de risco, conforme item 5.2.7.13.1.4, sendo vedada a utilização de cordas para limpeza de vidros no lado externo da edificação, conforme item 8.1.38. Não integram o objeto serviços de limpeza de reservatórios, desratização, desinsetização ou equivalentes. QUESTIONAMENTO 10.4) Em caso positivo, solicitamos informar: periodicidade estimada; especificações operacionais; possibilidade de subcontratação de empresa especializada, quando aplicável. RESPOSTA: As periodicidades e especificações dos serviços previstos na contratação constam do Termo de Referência, especialmente do item 5.2.7 e seus subitens. Quanto à subcontratação, aplica-se o disposto no item 16.1.2 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO 11.1) Considerando as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190/2024, solicitamos informar se alguma das funções ou postos de trabalho previstos nesta contratação está sujeita à aplicação da jornada reduzida de 40 (quarenta) horas semanais. RESPOSTA: A elaboração da proposta deverá observar a jornada prevista no Edital e no Termo de Referência, especialmente o item 5.2.2, que estabelece jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado. QUESTIONAMENTO 11.2) Em caso positivo, solicitamos esclarecer: quais cargos ou funções serão abrangidos pela referida redução de jornada; qual jornada semanal deverá ser considerada para fins de elaboração da proposta e da planilha de formação de custos; se os quantitativos de postos previstos no edital já contemplam eventual adequação decorrente da aplicação da referida norma; se existe estudo técnico, memória de cálculo ou documento referencial que fundamentou a adoção da jornada reduzida para os postos licitados. RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 11.1. A proposta deverá observar a jornada, os quantitativos e as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, especialmente os itens 5.1.7, 5.2.2 e Anexo I do Termo de Referência. THIAGO ADOLPHO ECARD - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ - SUBSTITUTO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159989717

Data de Publicação

26/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160013263

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046981-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO JULIA MELO e CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JULIA MELO ASSUNTO: Aditamento do Contrato de Aluguel do Termo de Colaboração referente ao - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2017/0046981-2 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0046981-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159933243, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 719 / DRE-BT/ 2017, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JULIA MELO", localizada na RUA AMOR DE ÍNDIO, Nº 99 / BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO / CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, objetivando a ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO para atender 136 crianças de 00 a 03 anos, sendo 64 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 155.840,68 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido do valor do aluguel mensal de R$ 14.330,00 (quatorze mil trezentos e trinta reais) mais IPTU em parcelas perfazendo o total de repasse mensal de R$ 202.595,00 (duzentos e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 159384739, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160059390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044271-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BOA ESPERANÇA II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA e CEI BOA ESPERANÇA II , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044271-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160052453 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 107/DRE-CL/2017/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA inscrito no CNPJ sob o nº59.276.147/0001-51 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI BOA ESPERANÇA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº160039179 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160058627

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044272-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BOA ESPERANÇA III

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA e CEI BOA ESPERANÇA III , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044272-8 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160052655, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 108.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA inscrito no CNPJ sob o nº59.276.147/0001-51 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI BOA ESPERANÇA III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº160052015 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160031149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0104401-2

Número do contrato

349/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3408/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

13/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159864697

Anexo II (Número do Documento SEI)

159864932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160015945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Número do contrato

1/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3398/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ALICE ALVES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753173

Anexo II (Número do Documento SEI)

159753302

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160017055

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073046-3

Número do contrato

18/DRE-CL/2022

Número do Termo Aditivo

3401/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ALICE ALVES II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2022

Data de Fim

08/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753788

Anexo II (Número do Documento SEI)

159753957

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160021468

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061341-9

Número do contrato

787/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3412/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2023

Data de Fim

27/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159859709

Anexo II (Número do Documento SEI)

159860110

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160022325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0039832-3

Número do contrato

73/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3415/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2024

Data de Fim

05/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860701

Anexo II (Número do Documento SEI)

159860914

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160024257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Número do contrato

302/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3418/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2024

Data de Fim

14/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159861876

Anexo II (Número do Documento SEI)

159862057

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160025123

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079146-7

Número do contrato

301/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3420/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2024

Data de Fim

14/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159862657

Anexo II (Número do Documento SEI)

159862907

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160029766

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079246-5

Número do contrato

288/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3423/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO SOBRINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2025

Data de Fim

06/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159863344

Anexo II (Número do Documento SEI)

159863598

Setor de Terceirizadas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160049117

Principal

Número do Contrato

27/DRE-CL/2025

Contratado(a)

IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.267.141/0001-63

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista do contido no presente, notadamente as manifestações de documentos SEI nº 158598130 , no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5318/2020 - SME e com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 027/DRE-CL/2025, firmado com a empresa - IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ: 03.267.141/0001-63, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 e 30/06/2027, cujo objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para os CEU's da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, pelo valor trimestral de R$ 8.100,90 (oito mil e cem reais e noventa centavos) e anual de R$ 32.403,59 (trinta e dois mil quatrocentos e três reais e cinquenta e nove centavos).II - Autorizo a emissão de empenho, bem como o cancelamento de saldo, se houver. Para a cobertura do aditamento, será onerada a dotação orçamentária 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 com o valor de R$ 24.302,70 (vinte e quatro mil trezentos e dois reais e setenta centavos). As demais despesas R$ 8.100,90 (oito mil e cem reais e noventa centavos) serão oneradas no exercício seguinte; III- Publique-seIV- Encaminha para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160047790

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160019820

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contração de 04 Coordenadores de Polo Nível I e de 20 Agentes de Recreação Nível I por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 159858760 PARA SER COMO SEGUE:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159027557, SEI 159109748 e SEI 159114653.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Coordenadores de Polo Nível I e de 20 Agentes de Recreação Nível I para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalCoordenador de Polo Nível I1Cristina Xavier dos SantosXXX.556.568-XX231.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível I2Bruna Teixeira de CarvalhoXXX.396.587-XX271.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível I3Adriana Luna dos SantosXXX.514.508-XX291.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível I4Alexandra da Silva Mendes TeixeiraXXX.785.318-XX301.980,00396,002.376,00Agente de Recreação Nível I1Sandra Carvalho GonçalvesXXX.933.888-XX4701.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I2Aline Cristina SilvaXXX.668.098-XX4751.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I3Jeniffer Santos de OliveiraXXX.908.798-XX4791.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I4Vanderleia Antonina Lopes SantosXXX.621.638-XX4841.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I5Meire Conceição NascimentoXXX.123.598-XX4881.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I6Katia Maria DiasXXX.906.668-XX4891.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I7Kayres Regina Mendes SilvaXXX.436.538-XX4911.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I8Agatha Medeiros duarteXXX.543.738-XX5051.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I9Mirialcione Henrique SilvaXXX.194.368-XX5081.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I10Marineide Silveria PintoXXX.826.068-XX5091.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I11Karoline Gomes LimaXXX.083.108-XX5131.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I12Alessandra costa machadoXXX.621.778-XX5221.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I13Ivanilda Ceciliano da Silva RozaXXX.548.964-XX5271.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I14Giselle Nunes de NovaesXXX.695.218-XX5341.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I15Jessica dos SantosXXX.597.228-XX5351.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I16Aparecida Socorro da SilvaXXX.245.288-XX5391.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I17Vania Cristina da Silva SantosXXX.865.268-XX5441.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I18Fabiana Nascimento GomesXXX.539.528-XX5461.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I19Ana Luiza de Jesus SouzaXXX.902.048-XX5481.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I20Francilene Marlene da SilvaXXX.390.098-XX5571.716,00343,202.059,20Total42.240,008.448,0050.688,00III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160031591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160020826

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contração de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 159869372 PARA SER COMO SEGUE:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159427786, SEI 159429377, SEI 159439911 e SEI 159471807.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 30.744,00 (trinta mil setecentos e quarenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 6.148,80 (seis mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalAgente de Recreação Inclusivo1Crislaine Heloisa da SilvaXXX.195.458-XX31.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Inclusivo2Vanussa da Silva CarvalhoXXX.091.155-XX61.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Inclusivo3Patricia Parreira SantosXXX.843.738-XX71.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Inclusivo4Regiane Domingos da CruzXXX.603.228-XX111.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Nível II1Diana Stable JardimXXX.168.378-XX181.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II2Elias Correa PereiraXXX.420.518-XX191.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II3Elis Rejane Furtado leiteXXX.032.304-XX201.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II4Guilherme Kawan Ribeiro de SouzaXXX.964.348-XX271.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II5Igor de Oliveira AraujoXXX.631.078-XX291.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II6Leidiane Aparecida de CastroXXX.625.268-XX371.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II7Rosane Vieira SalesXXX.793.338-XX6721.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II8Jaqueline Dias dos Santos MoraesXXX.181.138-XX6731.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II9Poliana Araujo e SousaXXX.520.498-XX7091.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II10Thamirys Aparecida Santos de CarvalhoXXX.971.858-XX7101.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II11Jessica Karen Silva SouzaXXX.428.938-XX7541.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II12Renata Rocha de BritoXXX.373.788-XX7801.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II13Leia Silveria Pinto de SousaXXX.681.978-XX7861.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II14Claudete Angela de SantanaXXX.521.408-XX8021.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II15Raquel Barbosa RamosXXX.163.778-XX8141.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II16Ana Rita da Luz SilvaXXX.644.025-XX8151.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II17Cristiane dos Santos de OliveiraXXX.700.258-XX8291.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II18Angelica PerruchoXXX.959.158-XX8341.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II19Tatiane Rinaldi MarquesXXX.904.378-XX8361.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II20Allyne AmorimXXX.587.915-XX8501.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II21Maria Fernanda Alves da SilvaXXX.481.848-XX8511.220,00244,001.464,00Coordenador de Polo Nível II1Eclair Leonel FelisbinoXXX.713.018-XX21.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível II2Josefa Glauciene dos Santos goesXXX.215.405-XX31.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível II3Edilene Da Silva FreiresXXX.014.378-XX81.980,00396,002.376,00Coordenador de Polo Nível II4Cibele Adenilda da SilvaXXX.413.038-XX101.980,00396,002.376,00Total30.744,006.148,8036.892,80III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160035182

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160027485

Dados da Licitação

Número da Ata

36/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Luvas de Procedimentos

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0061998-5Assunto: Aquisição de Luvas de Procedimentos - ATA RP nº 36/SME/2025 Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Processo

6016202600619985

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0061998-5Assunto: Aquisição de Luvas de Procedimentos - ATA RP nº 36/SME/2025 Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI '' 157732279 e 157798251", nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidraúlicos Ltda, CNPJ nº 32..654.902/0001-38, objetivando a aquisição de Luvas de procedimentos, conforme ATA RP, visando atender as unidades escolares jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 174.880,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta Reais), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 16.16.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0, 16.16.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início dos serviços deverão ocorrer à partir julho de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Ante a instrução, designo como fiscais do contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constante no documento SEI" 157529156".V. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, a servidora Regina Aparecida Sabino - RF 694.926.6.VI. Os servidores ora designados no documento SEI "157529156", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

159987340

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160095003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0008380-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 262020 - RPP, objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com negociação de valor da verba locatícia nos termos da IN SME 48/2025, Art. 50, § 4º c.c Portaria SME n.º 7512/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) a partir da data da assinatura do termo, de acordo com LAUDO COMAPRE, visando atendimento de 225 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor mensal de R$ 331.394,03(trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e três centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, Termo de Colaboração n.º 262020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149664038", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro no § 4º do art. 50 da Instrução Normativa SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 47.900,00 ( quarenta e sete mil e novecentos reais) a partir da data da assinatura do termo, de acordo com LAUDO COMAPRE, visando atendimento de 225 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor mensal de R$ 331.394,03( trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e três centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, Termo de Colaboração n.º 262020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51, sito à Avenida Leblon, Nº 136, Bairro Jardim dos Lagoa, CEP 04784-230, na manutenção do CEI MARCELA, localizado na AVENIDA FERNANDO DA CRUZ ALVES, 10 /VILA MARCELO/CEP: 04866005/SAO PAULO/SP, de acordo com Minuta (SEI "157277342"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 38.876/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026, de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

160040757

Anexo II (Número do Documento SEI)

160052254

Homologação (NP)   |   Documento: 160056650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0041088-1OBJETO: Pregão eletrônico - Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº. 112, de 13 de maio de 2026, no processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SME-DRE-FB/2026, pelo critério de menor valor por lote, a favor da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.760.235/0001-00, conforme proposta em Doc. SEI! 159872456 para a Aquisição de materiais de consumo (Lote 7), perfazendo o valor total do lote de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); para a Aquisição de materiais de consumo (Lote 5) a favor da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.374/0001-30 conforme proposta em Doc. SEI! 159872229, perfazendo o valor total do lote de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e para a empresa SALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA (Lotes 3 e 9), inscrita no CNPJ sob o nº 46.660.628/0001-14, conforme propostas em Doc. SEI! 159872340 e 159873255 sendo o valor total do lote 3 R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) e total do lote 9 R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total para os lotes 3 e 9 de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para atender as necessidades do Recreio nas Férias Edição Julho/2026 de acordo com as especificidades descritas em Edital em Doc. SEI! 158603469.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente certame, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos orçamentários Nº 32.045/2026 em Doc. SEI! 153664146.III. Indico como fiscal da contratação a servidora Simone de Oliveira Andrade Silva, RF: 813.014-1 e, como substituta, a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio, RF: 795.963-0.IV. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160027825

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Revogação (NP)   |   Documento: 160057241

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0016907-6OBJETO: Revogação da Dispensa de Licitação nº 14/2026 I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2026/0016907-6, e da manifestação do núcleo técnico desta DRE (doc. SEI 160000560 ) e com fundamento no Art. 75 Lei Federal nº 14.133/2021 bem como no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, DETERMINO a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação número 14/2026.II - Publique-se.III - À DIAF/AQUISIÇÕES para ciência e acompanhamento das medidas. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160000560

Data de Publicação

26/06/2026

Notificação (NP)   |   Documento: 160014254

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0025095-2

Número do Contrato

TC nº 665/DRE-G/2018-RPP

Motivo da Notificação

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

Justificativa

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

Fundamentação legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Autoridade ou Setor competente pela notificação

Diretoria Regional de Educação GuaianasesNúcleo de Parcerias

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado

INSTITUTO CANDIDO ALMEIDA

CNPJ do Contratado

24.145.913/0001-64

Conteúdo da Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-INTERESSADO: INSTITUTO CANDIDO ALMEIDA-SEI Nº 6016.2018/0025095-2-CEI VOVÔ NINITO-DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 3.985.962,02 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e dois centavos ), referente à prestação de contas final conforme notificação 17/DRE-G/2026 termo de Colaboração Nº 665/DRE-G/2018-RPP Unidade CEI Vovô Ninito, mantido com o Instituto Candido- CNPJ nº 24.145.913/0001-64, para a manutenção da Unidade citada , Denunciada em 22/12/2025, a organização tem o prazo de 10 ( Dez ) dias úteis para a apresentação de defesa sob pena da aplicação das penalidades previstas conforme abaixo:Art 64. do Decreto Municipal 57.575/2016 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n°13.019 de 2019 nos incisos II e IIIII - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso. Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159888468

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 159947996

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI nº 6016.2026/0071209-8Assunto: Acionamento de Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.869.711/0001-58, para aquisição de 01 (uma) mesa retangular para reunião (item 57), nos termos da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025.II. Fica a empresa convocada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, assinar o instrumento contratual ou retirar a Nota de Empenho, conforme o caso, devendo apresentar a documentação exigida no edital.A documentação deverá ser encaminhada à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio do e-mail smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou entregue no endereço Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.ARP nº 014/SEGES-COBES/2025Edital nº 90001/SEGES-COBES/2024Processo SEI nº 6013.2025/0004139-0Objeto: Registro de preços para Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 8)Empresa: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ? CNPJ nº 04.869.711/0001-58III. Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Gisele Marchezetti Petená, RF nº 850.803-8/1, como fiscal da contratação, e, como suplentes, a servidora Susana Roman Blanco Perez, RF nº 680.822-1/3 e Sr. Enéas Mesquita, RF 801.076-5/1.IV. Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para as providências relativas ao empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160054008

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0040669-8ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato nº 38/DRE IP/2026I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da duração e das alterações dos contratos administrativos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 38/DRE IP/2026, celebrado com a empresa LUPI EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.006.715/0001-88, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos infláveis, nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. O valor total do aditamento é de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), conforme itens indicados na Nota Técnica doc. SEI nº 159934512.II - Autorizo a emissão de reforço de empenho no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo remanescente, se houver.III - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes, e DRE-IP/DIAF/AQUISIÇÕES para formalização do competente Termo Aditivo e respectivas publicações, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159937014

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159992743

Dados da Licitação

Número

009/SEGES-COBES/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Café

Objeto da licitação

400 (quatrocentos) pacotes de café, com 500g cada

Processo

6016.2026/0053489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA.PROCESSO: 6016.2026/0053489-0 - Despacho autorizatório - I - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 157265768 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI nº 159652811 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP, CNPJ 64.106.552/0001-61, para aquisição por meio do acionamento da ARP 009/SEGES-COBES/2024, 400 (quatrocentos) pacotes de café, com 500g cada, conforme DOC SEI nº 157197907 totalizando R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para atendimento da demanda da Diretoria Regional de Educação Itaquera.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação:16.19.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - DRE-IQ- R$ 12.300,00III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orte, RF 889.806-5 e como suplente o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616-4.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

159692380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160079601

Dados da Licitação

Número

20/DRE-IQ/2025,

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Telefonia

Objeto da licitação

Telefonia

Processo

6016.2024/0151642-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0151642-6 - Reajuste Anual - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da solicitação contida no documento SEI nº 159955244, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho referente ao Contrato nº 20/DRE-IQ/2025, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a empresa Somadatta Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.339.355/0001-35, referentes ao período de 01/07/2026 a 30/06/2027.II - AUTORIZO, ainda, a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, onerando as seguintes dotações orçamentárias:16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - no valor de R$ 438,91 (DRE);16.19.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - no valor de R$ 658,42 (CEU),III - Encaminhe-se à DIAF/Finanças para emissão da(s) competente(s) Nota(s) de Empenho, bem como adoção das demais providências cabíveis.IV - Publique-se.Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

159736837

Cancelamento (NP)   |   Documento: 160088593

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI: 6016.2022/0073201-6Cancelamento Nota de EmpenhoÀ vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do DOC SEI nº 160022016, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, bem como pelas Portarias nº 4.772/SME/GAB/2015 e nº 436/SME/2016, com fundamento no Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 51.678/2026, no valor de R$ 241,54 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente a saldo não utilizado, em favor da empresa EMPRESA META TRANSPORTE EIRELI EPP.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão de respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159853812

Data de Publicação

26/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160047092

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação

Objeto da licitação

Contratação de Instrutores de Música - Programa Música na Rede / Bandas e Fanfarras - Edital nº 04/2024

Processo

6016.2024/0057468-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

6016.2024/0057468-6Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé - Divisão dos CEUsAssunto: Contratação de Instrutores de Música - Programa Música na Rede / Bandas e Fanfarras - Edital nº 04/2024 I - À vista dos elementos constantes do presente, principalmente das Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento desta DRE, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no art. 74, IV, da Lei 14.133/21, do Edital de Credenciamento 04/2024, publicado em DOC de 04/06/2024, AUTORIZO a contratação de 05 (cinco) Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, pela carga/horária de 304 (trezentos e quatro) horas por Unidade Educacional, sendo 03 instrutores de nível I, com valor hora de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e 02 instrutores de nível II, com valor hora de R$52,79 (cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) , perfazendo o total de R$ 192.563,33 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), sendo R$ 32.093,89 (trinta e dois mil, noventa e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao INSS Patronal.II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar dotações orçamentárias n º 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 160.469,44 (cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 32.093,89 (trinta e dois mil, noventa e três reais e oitenta e nove centavos) referente ao INSS Patronal, por meio das Notas de Reserva com transferência nº. 34.375/26 e nº. 34.344/26, respectivamente;III- Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão com autorização para contratação, nos termos do Item I:INSTRUTOR PERFIL UNIDADE EDUCACIONALÁLVARO JOSÉ LORETO FILHO INSTRUTOR NÍVEL I EMEF MARCOS MÉLEGA/EMEF MÁXIMO DE MOURA SANTOS, PROF.SALATIEL PEREIRA DO VALLE NETO INSTRUTOR NÍVEL II EMEF CÉLIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN, PROFª./CEI FERNÃO DIASJONATHAS FELIPE FERREIRA INSTRUTOR NÍVEL I EMEI EUDÓXIA DE BARROS, PROFª./EMEI LUÍS GAMAFÁBIO SILVEIRA BERZAGHI INSTRUTOR NÍVEL I EMEI PEDRO ÁLVARES CABRAL MORAES, PROFENZO BETIOLI BIANCHINI INSTRUTOR NÍVEL II EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO/EMEI JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA IV. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 bem como as previstas no Edital de Credenciamento;V. INDICO E DESIGNO, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira RF 777.067.7, como fiscal desta contratação, a servidora Magda Fagundes Batista, RF 808.990.6/1, e como suplente o servidor Douglas Willians Santos, RF 808.746.6/1.VI. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

159872883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160069325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036592-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026

Conteúdo do despacho

6016.2018/0036592-0Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAssunto: Aditamento de Parceria. Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "Associação Social e Beneficente Caminhar é Preciso", CNPJ sob o nº 04.193.749/0001-53, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 e alteração da denominação da OSC , para manutenção do CEI Caminhar é Preciso, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 816/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160065197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160068524

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036929-1

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração de cláusulas.

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026

Conteúdo do despacho

6016.2018/0036929-1Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAssunto: Aditamento de Parceria. Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "Associação Social e Beneficente Caminhar é Preciso", CNPJ sob o nº 04.193.749/0001-53, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 e alteração da denominação da OSC , para manutenção do CEI Caminhar é Preciso II, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 825/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160065908

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160050849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051080-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO E O CEI AVIVAH, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051080-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Amor EternoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 629/DRE-MP/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Amor Eterno,inscrita no CNPJ sob o n.° 11.757.726/0001-90, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI AVIVAH, a partir de 01/03/2026, mantendo-se o valor de R$ 6.452,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reaise vinte centavos) mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160047618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160052211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014921-6

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES E O CEI BERTELIM JESUS MOREIRA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0014921-6CEI BERTELIM JESUS MOREIRADESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25 e suas alteraçõesposteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 57.575/16, o Apostilamento doTermo de Colaboração nº 571/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização daSociedade Civil Associação Espírita de Amparo e Assistência Espiritual Bezerra deMenezes, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.805.463/0001-81, para que conste o reajusteanual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Bertelim Jesus Moreira, a partirde 01/01/2026, data base de cálculo do reajuste, mantendo-se o valor de R$8.256,68 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos),acrescido de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160049689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160053951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0010587-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERA POR UMA VIDA MELHOR E O CEI RAIO DE LUZ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2024/0010587-2Interessado: Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERAPOR UMA VIDA MELHORAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 13/DRE-MP/2024-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERAPOR UMA VIDA MELHOR, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.278.862/0001-20, para queconste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI RAIO DE LUZ,a partir de 05/02/2026, mantendo-se o valor de R$ 3.577,58 (três mil, quinhentos esetenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160043923

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160055110

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051323-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO E O CEI ESPAÇO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051323-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação dos Trabalhadoresdo Itaim Paulista e Parque Paulistano - CEI Espaço Feliz - RPPAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DespachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 481/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Trabalhadores doItaim Paulista e Parque Paulistano, inscrita no CNPJ sob o n.° 55.871.768/0001-22,para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEIEspaço Feliz, a partir de 02/02/2026, mantendo-se o valor de R$ 3.949,64 (três mil,novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160045372

Outras (NP)   |   Documento: 160038238

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009971-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 06/05, 13/05, 15/05; Inclusão dos dias 27/06, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09 e 17/10/26. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 06/05, 13/05, 15/05; B) Inclusão dos dias 27/06, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09 e 17/10/26, do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160038900

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009559-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 30/04, 06/05, 13/05 e 15/05/26; Inclusão dos dias 27/06, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09, 27/09 e 17/10/26. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 30/04, 06/05, 13/05 e 15/05/26; B) Inclusão dos dias 27/06, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09, 27/09 e 17/10/26 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160039285

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009107-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 15/05/26; Inclusão dos dias 01/08 e 17/10/26. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 09/04, 15/05/26; B) Inclusão dos dias 01/08 e 17/10/26, do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160039655

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0010033-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 28/04, 29/04, 30/04, 05/05, 06/05, 07/05, 08/05, 11/05, 12/05 e 13/05/26; Inclusão dos dias 27/06, 04/07, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09, 03/10, 24/10, 28/11 e 05/12/26. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 28/04, 29/04, 30/04, 05/05, 06/05, 07/05, 08/05, 11/05, 12/05 e 13/05/26; B) Inclusão dos dias 27/06, 04/07, 25/07, 01/08, 22/08, 12/09, 03/10, 24/10, 28/11 e 05/12/26, do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160080679

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Apostilamento n.º 11/DRE-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL TERMO DE APOSTILAMENTO nº 11/DRE-MP/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 185/DRE-MP/DIAF/2026 PROCESSO SEI nº 6016.2026/0006037-6 INTERESSADA: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 CNPJ nº 71.208.516/0001-74 - Algar Telecom S.A. - Líder (Matriz) CNPJ nº 71.208.516/0119-66 - Algar Telecom S.A. - Líder (Filial) CNPJ nº 65.295.172/0006-90 - Método Telecomunicações e Comércio Ltda (Filial 03) Objeto do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES. Objeto do Termo de Apostilamento: Retificação da qualificação da CONTRATADA mencionada no preâmbulo do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, celebrado em 18/03/2026, entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025. Despacho I) A Diretoria Regional de Educação - São Miguel, diante dos elementos contidos no processo em epígrafe, lavra o presente Termo de Apostilamento sob nº 11/DRE-MP/2026 ao Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, firmado com CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, com vistas à retificação da qualificação da CONTRATADA mencionada no preâmbulo do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, que passa a ser "A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, inscrita no CNPJ nº 46.392.114/0012-88, com sede na Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Miguel, São Paulo/SP, CEP 08021-000, neste ato, representada pelo Diretor Regional de Educação, Sr. Jair Sipioni, RF 551.809.1/2, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder (Matriz), CNPJ nº 71.208.516/0001-74, situada à Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro: Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38.400-668; Algar Telecom S.A., Líder (Filial), CNPJ nº 71.208.516/0119-66, situada à Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, (Filial 03), CNPJ nº 65.295.172/0006-90), situada à Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Bairro: Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 40520-030, aqui representadas (...)". II) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, no que não colidirem com o presente termo. III) Publiquem-se os itens I a II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 160068598

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks para SME.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI : 6016.2025/0117142-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Objeto: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks, incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024). I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC (documentos SEI nº 147373839 e 142972755), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 145303559), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica - SME/AJ a respeito (documento SEI nº. 148064807) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 3.731/2024, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os art. 99, 118 e 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 7.609/2025, e a substituição pela Portaria nº 6.918/2026 . AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor (159504849), à adesão da Ata de Registros de Preços nº 574/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90067/2024 (documento SEI nº 142972732), realizado pela Secretaria municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 1350 (mil trezentos e cinquenta) unidades de notebooks, para atendimento às necessidades de composição dos laboratórios de educação digital (LED) das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação com a Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/0009-03, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, permanecendo exigíveis as obrigações relativas à garantia técnica pelo prazo de 60 meses. II- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.3.020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1 , referente ITEM 1 - NOTEBOOKS - (valor unitário R$ 3.847,00) perfazendo o valor total de R$ 5.193.450,00 (cinco milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme Nota de Reserva nº. 45.415/2026 (documento SEI nº. 159193299), objetivando a prestação dos serviços retro indicados. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor titutal e gestor suplente em SEI! 159944001, fiscal e suplente os servidores em SEI! 159543381 indicados abaixo:Gestora Titular: Leila Oliveira Ernesto - RF: 681.672.0Gestor Suplente: Edinilson Patrocinio de Oliveira - RF: 774.682.2Fiscal Técnico Titular: Rogério Marcelo Ferreira - RF 790.590.4Fiscal Técnico Suplente: Olímpio Pereira Montalvão Júnior - RF 783.109.9Fiscal Administrativo Titular: Shirley Teixeira da Silva - RF 817.377.0Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.887.8 IV. Publique-se. V. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Ana Claudia de AlmeidaCoordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

159907599

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160072562

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultoria Individual em Governança Digital e Inteligência de Dados (TIC)

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2026/0048639-0 Interessado: SME/UPGE/UGP-BID - Unidade de Gestão do Programa (UGP) - A Educação Paulistana Pode +. Objeto: Contratação de Consultoria Individual especializada em Governança Digital e Inteligência de Dados para apoiar tecnicamente a UGP e a SME na condução do planejamento estratégico de TIC, no fortalecimento da governança e da capacidade institucional da área de tecnologia da Secretaria e na orientação técnica das ações do AEPP+ relacionadas à transformação digital, especialmente no âmbito do Componente 3 e em suas interfaces com as tecnologias educacionais do Componente 1 I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 7.609/2025, e a substituição pela Portaria nº 6.918/2026 . AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA LTDA, CNPJ 31.644.054/0001-13, para CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALIZADA EM GOVERNANÇA DIGITAL E INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA APOIAR TECNICAMENTE A UGP E A SME NA CONDUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TIC., pelo valor total de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 10/2026, SEI 154684536. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 47.480/2026 em SEI! 159923900, sendo o valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o exercício de 2027. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 154684529: Gestor Titular: Ana Claudia de Almeida - RF 953.781.3Gestor Suplente: Daniela Cristina Vittoretti - RF 777.184.3Fiscal Titular: Margarete Gaspar de Almeida - RF 827.291.3 IV. Publique-se. V. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Ana Cláudia de Almeida Coordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

1599406717

Data de Publicação

26/06/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 160074663

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: I. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e nos termos do art. 4º, II, 'l' da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, AUTORIZO a contratação da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC), CNPJ: 01.082.331/0001-80, para ministrar o curso 'Conselheiros de Administração, para 4 (quatro) servidores, conforme especificações do Termo de Referência 14/2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). II. Autorizo o empenho do respectivo valor, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0. III. Indico como fiscais as servidoras Margarete Santos Fonseca, RF 636.976-6, como titular, e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7, como suplente (doc. 159110575). IV. Indico como gestores os servidores Anderson Costa Bandeira, RF 789.434-1, como titular, e Marcelo Tadeu Ribeiro, RF 928.231-9, como suplente (doc. 159631870).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973655

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160081358

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Recurso

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Diante de os elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2025/0080072-1, em especial a manifestação dos responsáveis pela execução do Contrato SF nº 54/2024 (152000704 e 158943514) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (159890967), que acolho como razões de decidir, com fulcro na competência estabelecida no art. 4º, II, "k", da Portaria SF nº 78, de 2019, em que pese intempestivo, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa GABRIEL SEABRA FERREIRA, CNPJ 14.694.360/0001-45 em face da decisão sob nº 153894585, e, no mérito, com fundamento no Art. 146 do Decreto nº 62.100/2022, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida, em razão da natureza gravíssima da infração contratual, de sua persistência ao longo do tempo e da ausência de elementos nos autos capazes de justificar a redução da penalidade aplicada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160064491

Data de Publicação

26/06/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160038105

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizarório - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1) Em face dos elementos constantes dos autos, em especial dos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no §4º do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato SF nº 42/2021, firmado com o Centro de Integração Empresa Escola CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, por mais 90 (noventa) dias ou até a formalização da nova contratação, o que ocorrer primeiro, a contar de 01 de agosto de 2026, pelo valor total estimado de R$ 905.182,20 (novecentos e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos), formalizando o ajuste nos termos da minuta de doc. 105482445, que aprovo. 2) AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando as dotações orçamentárias 17.20.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, conforme doc. 159636200.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159764217

Data de Publicação

26/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 160014431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90508/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0049539-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160014127, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 160014164, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160014200

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160063205

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO   PROCESSO Nº 6018.2026/0028987-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90494/2026 - SMS.G OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19/06/2026, o que segue: Onde se Lê:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária:84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:Ricardo SparapanRF 9533371 V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE." Leia-se:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Quantidade mensal 09, Valor Total R$ 26.325,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária:84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0 Prazo de realização da despesa:O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos. Fiscal do contrato:Ricardo SparapanRF 9533371 V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159871526

Data de Publicação

26/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160037319

Dados da Licitação

Número

90618/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de Pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26).

Processo

6018.2026/0072903-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0072903-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159900721) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

159901566

Abertura (NP)   |   Documento: 160037786

Dados da Licitação

Número

90618/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de Pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26).

Processo

6018.2026/0072903-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0072903-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90618/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90618/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0072903-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS. (NG.01.25.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160030836 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160030836

Comissão Permanente de Licitação-10

Homologação (NP)   |   Documento: 159968800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0086450-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90541/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BOMBA EXTRATORA DE LEITE HUMANO (USO HOSPITALAR), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE KITS PARA EXTRAÇÃO DE LEITE HUMANO, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério de menor preço global anual, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do Pregão Eletrônico n°. 90541/2026 à empresa RTS RIO S/A, inscrita no CNPJ n°. 04.050.750/0001-29, pelo valor mensal da locação de R$ 129.422,30 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos); valor anual da locação de R$ 1.553.067,60 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil sessenta e sete reais e sessenta centavos); o valor total dos kits de R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor contratual de R$ 1.887.034,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.IV. A contratação onerará as dotações orçamentárias n°. 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.V. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, a SMS/CFO para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953485

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160078930

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90552/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160078014

Anexo I (Número do Documento SEI)

160078014

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160088945

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90580/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160088719

Anexo I (Número do Documento SEI)

160088719

Data de Publicação

26/06/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160078428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90552/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160077845

Anexo I (Número do Documento SEI)

160077845

Data de Publicação

26/06/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160088885

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90580/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160088670

Anexo I (Número do Documento SEI)

160088670

Data de Publicação

26/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 160011024

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90506/2026, processo SEI nº 6018.2025/0142608-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), no dia 29/06/2026 às 09:00 horas, para retomada do ítem 04.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160010919

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160013907

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90548/2026Processo nº. 6018.2026/0066095-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 160013029, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160013161

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160013957

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90548/2026Processo nº. 6018.2026/0066095-1 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 160013039, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160013332

Data de Publicação

26/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160023230

Dados da Licitação

Número

90625/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM.

Processo

6018.2026/0050058-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0050058-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159346463) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

159347542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160035353

Dados da Licitação

Número

90626/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158571389) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158679131

Abertura (NP)   |   Documento: 160036517

Dados da Licitação

Número

90626/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067305-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90626/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90626/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160030892 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160035476

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 160054730

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PROCESSO Nº 6018.2025/0011469-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90316/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS. - Informamos aos interessados no objeto do pregão eletrônico 90316/2025/SMS.G, REVOGADO conforme Despacho constante em SEI 126354868 e com publicação no D.O.C em 27/05/2025 - Atos do Executivo Nº 1491461, que o mesmo tem abertura de nova licitação em substituição, sendo processada sob o Processo Administrativo 6018.2025/0063564-5 e Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMS.G, com objeto idêntico: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS e data de abertura a ser oportunamente divulgada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160051574

Data de Publicação

26/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 160024318

Dados da Licitação

Número

90623/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MTERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA.

Processo

6018.2026/0067573-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067573-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90623/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90623/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067573-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 15 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159967200 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

159968452

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 160060086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0048222-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90466/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0 Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160058788

Anexo I (Número do Documento SEI)

160058788

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160060911

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0048222-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90466/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0 Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160058819

Anexo I (Número do Documento SEI)

160058819

Data de Publicação

26/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160024366

Dados da Licitação

Número

90619/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Sinalização

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS)

Processo

6018.2025/0054600-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2025/0054600-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 159933247) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159935384

Abertura (NP)   |   Documento: 160025769

Dados da Licitação

Número

90619/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Sinalização

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS)

Processo

6018.2025/0054600-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0054600-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90619/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90619/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0054600-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO, PRETA E AMARELA (70 MM X 200 METROS X 50 MICRAS). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de julho de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160023117 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160023117

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160053226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0048378-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90510/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160051249.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160051249

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160056230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0005715-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90287/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160054931.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054931

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160053475

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0048378-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90510/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160051279.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160051279

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160056533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0005715-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90287/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160054952.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054952

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160068213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0029718-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90477/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 29/06/2026 as 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160065675

Data de Publicação

26/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 160020798

Dados da Licitação

Número

90613/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36

Processo

6018.2025/0115179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0115179-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90613/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90613/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115179-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36 a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 08 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160020063 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160020063

Comunicado (NP)   |   Documento: 160022994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90493/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 MLComunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 02/07/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159947675

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160039041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0025743-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90535/2026 OBJETO: ITEM 01 - ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL PARA VEDAÇÃO A Divisão de Vigilância de Zoonoses comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 26.06.2026, com início às 11h30min nas salas 23/25 em NVSIN/Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.Este comunicado foi devidamente publicado no ComprasGov.

Data de Publicação

26/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 160023218

Dados da Licitação

Número

90615/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL AURICULOTERAPIA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA

Processo

6018.2026/0048280-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0048280-8 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90615/2026/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90615/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0048280-8, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 09 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160022526 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160022526

Homologação (NP)   |   Documento: 160053592

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0076256-6 - PREGÃO ELETRÔNICO 90491/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTABILIZADOR PÉLVICO(CINTA PÉLVICA) TAMANHOS :P - M - G. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160052760. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160052760

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160055170

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/00004370-5 - PREGÃO ELETRÔNICO 90440/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 40 X 60 CM COM 500 UNIDADES, BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES E BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160054463. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054463

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160053140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0076256-6 - PREGÃO ELETRÔNICO 90491/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTABILIZADOR PÉLVICO(CINTA PÉLVICA) TAMANHOS :P - M - G. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160052741.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160052741

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160054820

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/00004370-5 - PREGÃO ELETRÔNICO 90440/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 40 X 60 CM COM 500 UNIDADES, BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES E BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160054427.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054427

Data de Publicação

26/06/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160055810

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de ar-condicionado 12.000 BTU?s com instalação; 01 (uma) unidade de ar-condicionado 18.000 BTU?s com instalação; 01 (uma) unidade de ar-condicionado 30.000 BTU?s com instalação; 01 (uma) unidade de ventilador de parede (50cm); 01 (uma) unidade de geladeira refrigerador com sistema frost free; 01 (uma) unidade de forno micro-ondas

Processo

6018.2026/0002525-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 159705459, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 20/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FSP COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ 46.760.367/0001-04, para aquisições de 01 (uma) unidade de ar-condicionado 12.000 BTU?s com instalação, no valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais), 01 (uma) unidade de ar-condicionado 18.000 BTU?s com instalação, no valor de R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa reais) e 01 (uma) unidade de ar-condicionado 30.000 BTU?s com instalação, no valor de R$ 5.299,00 (cinto mil, duzentos e noventa e nove reais); 64.949.929 THIALLY BOTELHO CANGUCU MAGALHAES, CNPJ 64.949.929/0001-44, para aquisição de 01 (uma) unidade de ventilador de parede (50cm), no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais); 64.588.154 ALINE CRISTINE GAINO, CNPJ 64.588.154/0001-29, para aquisição de 01 (uma) unidade de geladeira refrigerador com sistema frost free, no valor de R$ 2.397,00 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais); NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 55.422.477/0001-57, para aquisição de 01 (uma) unidade de forno micro-ondas, no valor de R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual SS126/2025/SES/SP, para uso da CECCO Parque Ecológico Chico Mendes, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149345805. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 40.829/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160053744

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160041577

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0102345-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nos termos do Artigo 65, I, "b", da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160040158), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 018/CRSO/2023 (documento SEI nº 095460417), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, objetivando a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a TRANSFERÊNCIA e INSTALAÇÃO de 1 (um) equipamento purificador de água do ALMOXARIFADO, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia, PARA o imóvel da Rua Sumidouro, nº 706 - Pinheiros - São Paulo/SP, a partir de 13/07/2026, em razão da mudança da unidade de imóvel (documento SEI nº 159801130), sem ônus para a Municipalidade. II - PUBLIQUE-SE III - Após, encaminhar ao Departamento de Contratos para elaboração do termo aditivo, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160040850

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160050679

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0081555-0 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, "a" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160037561), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 016/CRSO/2024 (doc. SEI nº 116438220), firmado com a empresa LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.871/0001-79, referente à prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Jardins mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, para fazer constar a EXCLUSÃO, a partir de 01/07/2026, da prestação de serviços da área da unidade PADI CENTRO OESTE, localizada na Av. Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O percentual total de redução do presente aditamento é de 0,0657%, no valor total de redução de R$ 99,79 (noventa e nove reais e setenta e nove centavos) sobre o valor total contratual, ficando o valor total contratual em R$ 151.699,67 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos). III - AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho, em razão da redução contratual.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir ao setor de Contratos para formalização do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160039572

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160094981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 159904877) DO PROCESSO 6018.2025/0132394-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90021/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de Arquivo, para utilização em unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32.227.833/0001-86 (SEI 159407187): o ITEM 1 - ARQUIVO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 40.046/2026;III - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

159904877

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160094982

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 159897655) DO PROCESSO 6018.2026/0056992-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90024/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de Foco Clínico Portátil, para utilização em unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59 (SEI 159535966): o ITEM 1 - FOCO CLÍNICO PORTÁTIL - quantidade: 17 (dezessete) unidades, pelo valor unitário de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais), totalizando R$ 5.746,00 (cinco mil setecentos e quarenta e seis reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 40.705/2026;III - DESIGNO a servidora Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Isabel Cristina de Souza Sena - RF 655.642.6, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

159897655

Data de Publicação

26/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160071643

Principal

Número do Contrato

062026

Contratado(a)

DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74175951000138

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS// EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO// Termo de Contrato nº: 06/CRS-SE/2026// Processo SEI nº: 6018.2026/0054683-0// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA.// CNPJ nº: 74.175.951/0001-38// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de remoção de pacientes através de ambulâncias com base fixa e de acionamento eventual, com tripulação, insumos e demais custos, dos Tipos B e D// Fundamentação legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021// Valor Mensal Estimado: R$ 262.376,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais )// Valor Global Estimado: R$ 3.148.512,00 (três milhões cento e quarenta e oito mil quinhentos e doze reais)// Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0// Prazo: 01 (ano) sem possibilidade de prorrogação, uma vez que se trata de um contrato emergencial.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160070613

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160032294

Dados da Licitação

Número

90042/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de móveis hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de móveis hospitalares

Processo

6018.2026/0042984-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0042984-2: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90042/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de MÓVEIS HOSPITALARES para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 04 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160030390

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 160033179

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de suprimentos originais para impressora

Objeto da licitação

Aquisição de suprimentos originais para impressorasmultifuncionais

Processo

6018.2026/0074478-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de suprimentos originais para impressoras multifuncionaisEntrega de Proposta: até o dia 02/07/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 02/07/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

160025493

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160081436

Principal

Número do Contrato

064/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.135.435/0001-60

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Fundamento Legal: nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I 3 Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26/06/2026. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total estimado do acréscimo: R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 64.959/2026 no valor de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159971740

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160081907

Principal

Número do Contrato

065/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.685.256/0001-33

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050482-4 - Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA. e CNPJ: 10.685.256/0001-33. Vigência: 21/06/2026 a 21/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21/06/2026. Fundamento Legal: nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 66.901/2026 no valor de R$ 237.918,87 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159998927

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160082382

Principal

Número do Contrato

083/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.172.467/0001-03

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0041568-8 - Contrato n.º 083/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.172.467/0001-03. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento para monitorização anestésica com fornecimento de insumos, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção corretiva e preventiva para as unidades hospitalares vinculadas á Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.455/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Valor Total Estimado: R$ 9.142.881,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais). Números das Notas de Empenho: 61.449/2026 no valor de R$ 288.933,33 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e nº 61.451/2026 no valor de R$ 4.870.285,75 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159992163

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160083088

Principal

Número do Contrato

084/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.322.811/0001-71

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0072545-0- Extrato do Termo de Contrato nº 084/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA , CNPJ nº 01.322.811/0001-71. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Procedimentos Endoscópicos Completos para Pacientes Adultos, Crianças e Recém-nascidos, com Fornecimento de Materiais, Medicamentos, Mão de Obra e Equipamentos Necessários para as Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal de Saude. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Valor Mensal Estimado: R$ 963.832,03 (novecentos e sessenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e três centavos) Valor Total Estimado: R$ 11.565.984,36 (onze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Nota de Empenho: nº 62.835/2026 no valor de R$ 6.393.419,13 (seis milhões e trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e dezenove reais e treze centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159762591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160084045

Principal

Número do Contrato

085/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

L.L. SERVICOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.060.010/0001-61

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0072546-8- Extrato do Termo de Contrato nº 085/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: L.L. SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ nº 07.060.010/0001-61. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Procedimentos Endoscópicos Completos para Pacientes Adultos, Crianças e Recém-nascidos, com Fornecimento de Materiais, Medicamentos, Mão de Obra e Equipamentos Necessários para as Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal de Saude.(lote 02 -HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS. Fundamento Legal: artigo 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Mensal Estimado: R$ 499.583,33 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos): Valor Total Estimado: R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Nota de Empenho: nº 65.560/2026 no valor de R$ 3.230.638,87 (três milhões e duzentos e trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159748873

Outras (NP)   |   Documento: 160083271

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 07/2026 AO CONTRATO Nº Nº 16/SMS/2021PROCESSO SEI: 6018.2021/0081217-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMAROCNPJ: 57.038.952/0001-11OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VIGÊNCIA: A partir de março de 2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Anexo I (Número do Documento SEI)

159993110

Data de Publicação

26/06/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160048857

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 77.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072969-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072969-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 77.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 26.180,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.092/2026 e 47.093/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159809695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160049085

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075089-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075089-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 134.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159816393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160049264

Dados da Licitação

Número da Ata

127/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074353-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074353-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 19.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.214/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159815979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160050580

Dados da Licitação

Número da Ata

702/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074311-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074311-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELANTE, P/ FOSSULAS, FISSURAS, FOTOPOLIMERIZAVEL, SERINGA - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 6.740,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.210/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159815514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160051274

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074208-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074208-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 585.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159815131

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160051438

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 525.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073944-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073944-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 525.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 59.220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159823042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160052287

Dados da Licitação

Número da Ata

965/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 1.000 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 350 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073624-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073624-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 1.000 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 350 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 31.447,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159819272

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160052449

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 1.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073348-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073348-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 1.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 34.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.239/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159818770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160052791

Dados da Licitação

Número da Ata

269/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073266-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073266-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDOCIANINA VERDE 25 MG EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 269/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa 61.129.409/0001-05, CNPJ nº 61.129.409/0001-05, pelo valor de R$ 18.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159818105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160053144

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072395-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072395-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 77.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159817213

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160053274

Dados da Licitação

Número da Ata

128/20252-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071891-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071891-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT P/ CONTENCAO, FAIXA P/ TORAX, PUNHO E TORNOZELO - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/20252-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 123.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159816833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160053763

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.605.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074034-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074034-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.605.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 2.166.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.866/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159681736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160054045

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072973-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072973-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 25.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159678612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160054630

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 55.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072126-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072126-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.845/2026 e 46.847/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159678032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160054948

Dados da Licitação

Número da Ata

277/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 45.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 16.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072124-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072124-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 45.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 226.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.862/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159677557

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160055710

Dados da Licitação

Número da Ata

676/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072103-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072103-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159677110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160055838

Dados da Licitação

Número da Ata

278/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070953-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070953-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 278/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 1.022.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159676649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160056229

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052237-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052237-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.913/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159680517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160068767

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051628-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051628-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 298.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159675849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160069066

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 100 UNDIADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M - 160 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,8 X 43 MM X 10 M - 120 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M - 100 UNIDADES E REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051584-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051584-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 100 UNDIADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M - 160 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,8 X 43 MM X 10 M - 120 UNIDADES, REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M - 100 UNIDADES E REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 313.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.861/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159686241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160069338

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES, GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 4.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0045788-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045788-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES, GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 192.798,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.859/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159684666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160072205

Dados da Licitação

Número da Ata

298/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072253-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072253-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159694121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160072565

Dados da Licitação

Número da Ata

675/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE CALCIO P.A., PO, 10 GRAMAS - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072247-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072247-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE CALCIO P.A., PO, 10 GRAMAS - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 3.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.941/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159693754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160073524

Dados da Licitação

Número da Ata

1106/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072232-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072232-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 44.692,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.949/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159693298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160074559

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EUGENOL, CONTA GOTAS, 20 ML - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072117-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072117-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EUGENOL, CONTA GOTAS, 20 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 4.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.950/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159692457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160074712

Dados da Licitação

Número da Ata

265/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 110 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072085-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072085-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 6.322,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159691941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160074937

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069715-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069715-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 431,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159691214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160077065

Dados da Licitação

Número da Ata

903/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064114-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064114-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 99.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.788/2026 e 46.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159688938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160077284

Dados da Licitação

Número da Ata

659/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072888-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072888-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 659/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 133.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.008/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159722452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160077534

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072139-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072139-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 69.120,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.981/2026 e 46.986/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159699860

Outras (NP)   |   Documento: 160008175

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0060260-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067500), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 35,315%, correspondente a R$ 1.181.869,48 (um milhão e cento e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), e a supressão de -35,321%, correspondente a -R$ 1.182.055,68 (um milhão e cento e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973454

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008196

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116718-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.158313627), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 49,92%, correspondente a R$ 220.620,73 (duzentos e vinte mil e seiscentos e vinte reais e setenta e três centavos), e a supressão de - 49,95%, correspondente a -R$ 220.737,61 (duzentos e vinte mil e setecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159974269

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008213

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0121440-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art.124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067622), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 22,93%, correspondente a R$ 229.296,74 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), e a supressão de -22,96%, correspondente a -R$ 229.620,42 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159974882

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008230

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122798-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067643), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159975594

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008271

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123335-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067545), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159975901

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160044735

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0016188-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067575), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159976299

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160045745

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123346-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067599), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159976703

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160077306

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067715), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159977482

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160078347

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI. Em face dos elementos que instruem o presente processo 6018.2025/0139242-8, notadamente da manifestação do Setor Técnico de Gerenciamento de Obras desta Pasta em doc. SEI 157970127 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2023/SMS, AUTORIZO o 1º Termo Aditivo do Contrato 001/2025 referente a Contratação de Investigação ambiental para IPREM - Instituto de Previdência Municipal São Paulo - Novo Paulistão da Saúde - Avenida Zaki Narchi, 536 - Vila Guilherme - São Paulo (SP) - Área 19.000m², mediante adesão da Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025 (SEI 147308957), gerenciada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrito no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, cuja detentora é a empresa WEBER Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. CNPJ 06.273.115/0001-36, pelo valor total deste contrato R$ 1.346.758,93 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos) com prorrogação do prazo de execução até 22/12/2026, onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.302.3026.1.536.44903900.00.1.500.0003.1 e 07.00.07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.10.1.755.1224.1, através das Nota de Reserva com Transferência nº 26.958/2025 (147811355), Nota de Empenho 154819585 e 154819626 para onerar o exercício de 2026 no montante total de R$ 1.330.434,27 (um milhão, trezentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos). II. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de CG/ATAS. III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, a SMS/CG/Obras para demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159811510

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160078898

Principal

Especificação de Outras

RESTITUIÇÃO PARCIAL DE RECEITA ARRECADADA A MAIOR

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 149469404), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 28,75 (vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), retida na NPL nº 198.031/2025 (SEI nº 159972432), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 38.613.149/0001-19.II. PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

159982995

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160079156

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067382), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159980400

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160080459

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067667), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159977121

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160080686

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067159), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159978247

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160083697

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste Processo SEI n° 6018.2025/0001511-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO 01/2026 (SEI 158559180) ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS (128766020), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar de transporte novos, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar sua vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10 de julho de 2026, cujo valor mensal estimado é de R$165.784,68 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor global estimado de R$1.989.416,16 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), cuja cobertura para o presente exercício será amparada pela Nota de Reserva nº 40.119/2026 (SEI 157492363), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. PUBLIQUE-SEIII. Após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158745725

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160084263

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei157484017 publicado no DOC de 01/06/2026, pág. 174. III. a aquisição de: 196 pasulas de FINGOLIMODE, CLORIDRATO, 0,5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOLOG MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 30.974.186/0001-40, pelo valor total de R$ 4.802,00 (quatro mil oitocentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.889/2026. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159890824

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160084550

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 159067191),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159979690

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160084878

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067285), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159979984

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160085081

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480825), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159985271

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160085667

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065853), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159984038

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160085890

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159983701

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086195

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159065801), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 21,84%, correspondente a R$ 224.836,44 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), e a supressão de - 21,87%, correspondente a -R$ 225.172,83 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159981950

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160085478

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/06/2026, página 467 e 468, como segue: onde se lê:Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 23.905,00 (vinte e três mil novecentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. leia-se Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.Quantidade: 1 CX C/ 01UN de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026.Quantidade: 1 UNIDADE INDIVIDUAL de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.482/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160025184

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086558

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067472), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159981602

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086773

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067437), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159980889

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086809

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição Cadeira de banho adaptada com Sistema Tilt, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159985941

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087035

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 61/2026, para a Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 61/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à QUISIÇÃO DE FOTÓFORO - FOCO DE LUZ DE CABEÇA, em favor do Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculado a esta Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160022700

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087321

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 63/2026, para a AQUISIÇÃO DE FÓRMULA METABÓLICA PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 63/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fórmula Metabólica para Cumprimento de Ação Judicial.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159990476

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087445

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0119866-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao ermo de Contrato nº 152/2024/SMS-1/CONTRATOS (109276761, 117554914), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 59.233.783/0004-49, cujo objeto é a prestação de serviços com fornecimento peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, e corretiva, calibração com emissão de certificados em autoclaves da marca Sercon, instalados nas unidades hospitalares vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 26 de agosto de 2026, no valor mensal estimado de R$ 69.363,72 (sessenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), valor anual estimado de R$ 832.364,64 (oitocentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 1.664.729,28 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). (2) Fica consignada a RENÚNCIA pela CONTRATADA da aplicação do reajuste contratual.II. As despesas serão suportados pela Dotação Orçamentária n°84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 40.229/2026 (157513668).II. PUBLIQUE-SE.III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal 14.133/2021.IV. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159735449

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087535

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0019653-6I - À vista do constante no presente administrativo, com fundamento no Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, e da Lei Federal nº 8.666/93, face da delegação conferida pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 365/2025-SMS.G, firmado com a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OMALIZUMABE 150 MG - SERINGA PREENCHIDA, para consignar a redução no valor registrado, passando o valor unitário do item 01 de R$ 2.245,7000/SER, para o valor unitário R$ 691,23/SER (seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160040734

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087630

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS Nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 16/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme conforme as Portarias GM/MS Nº 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 159779379), referente ao mês de abril de 2026, e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 159779507) referente ao mês de maio de 2026, que corresponde ao valor total de R$179.173,72 (cento e setenta e nove mil cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva Nº 47.612/2026 (SEI 159997863).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, bem como atendidas as recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 160001386).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160001502

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087764

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0010013-0 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 004/2026 (159396715) ao Termo de Contrato Nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (122926465), firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrito no CNPJ sob o nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de obter o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 158510455), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 426.382,69 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 46.921/2026 (SEI 159668248).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159739789.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160080199

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087888

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0028463-1, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato Nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 155512525) firmado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, inscrita no CNPJ nº 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ R$ 3.422,06 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 158061233), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 47.126/2026 (SEI 159735669).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159946304.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159946436

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160087960

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2023/0113053-5, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 159495943, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.094.410/0001-01, conforme Despacho SEI 159496078, exarado em 17/06/2026, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 18/06/2026 (SEI 159712714), estando apta à contratação.II. PUBLIQUE-SE.A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159952962

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160008279

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0053866-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de aplicação de penalidades de multasRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2026/0053866-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.929.669/0001-87, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 44781/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 156663090 item c, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 811, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159986405

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160064627

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883São Paulo, 25 de junho de 2026. ASMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSr. Responsável, Tornamos sem efeito os DOCs SEI 159905253 e 159963830, e solicitamos publicar o DOC SEI 160062264 em substituição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160062551

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160065519

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0001474-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026 OBJETO: ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160062264

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160075303

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0052448-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0052448-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90540/2026OBJETO: ITEM 01 - CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS ITEM 03 - ENDO PTC, 25 GRAMAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 30/06/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160069936

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160079565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0065293-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0065293-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90550/2026OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 01/07/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160074054

Data de Publicação

26/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160084428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026OBJETO: ITEM 02 - CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 01/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160043908

Data de Publicação

26/06/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160061838

Principal

Número do Contrato

473/2026/SMS.G

Contratado(a)

INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.309.302/0001-99

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0003083-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0003083-4Pregão 90296/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER LOCK 3 ML, 5 ML, 10 ML,20 ML e SERINGA DESCARTÁVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:473/2026/SMS.G - sei n° 159821852 / sei nº 159821960

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159822032

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160063184

Principal

Número do Contrato

474/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.700.763/0007-33

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0060269-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0060269-2Pregão 90512/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI); CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:474/2026/SMS.G - sei n° 159822601 / sei nº 159822717 475/2026/SMS.G - sei n° 159822878 / sei nº 159823011

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159823403

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160063587

Principal

Número do Contrato

475/2026/SMS.G

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0060269-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0060269-2Pregão 90512/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI); CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:474/2026/SMS.G - sei n° 159822601 / sei nº 159822717 475/2026/SMS.G - sei n° 159822878 / sei nº 159823011

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159823403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160067087

Dados da Licitação

Número da Ata

112/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG.

Processo

6018.2026/0038695-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 15.439.366/0001-39, pelo valor total de R$ 288,12, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160068379

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 540 CX C/ 30 CP de TIZANIDINA - CLORIDRATO, 2 MG.

Processo

6018.2026/0038695-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 540 CX C/ 30 CP de TIZANIDINA - CLORIDRATO, 2 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160069032

Dados da Licitação

Número da Ata

757/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 CX C/ 60 CP REVESTIDOS de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG.

Processo

6018.2026/0038695-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 60 CP REVESTIDOS de ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 757/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160069592

Dados da Licitação

Número da Ata

888/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 20 CX C/ 01 CARPULE C/ 1,5ML + CAN de INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR).

Processo

6018.2026/0038695-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 20 CX C/ 01 CARPULE C/ 1,5ML + CAN de INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 3.418,00 (três mil quatrocentos e dezoito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.203/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160070465

Dados da Licitação

Número da Ata

887/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 600 CX C/ 05 CARPULES/REFIL C/ 3ML de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2026/0072931-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 600 CX C/ 05 CARPULES/REFIL C/ 3ML de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 19.338,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.396/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159939645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160072336

Dados da Licitação

Número da Ata

891/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR).

Processo

6018.2026/0058730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.444/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159943471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160073517

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1500 CX C/ 100UN de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G.

Processo

6018.2026/0058730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1500 CX C/ 100UN de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor total de ) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.449/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159943471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160074142

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: Quantidade: 5.600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12.

Processo

6018.2026/0058730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 5.600 UNIDADES de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DETENTORA: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 3.343,20 (três mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.449/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159943471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160074807

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 6 UNIDADES de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY).

Processo

6018.2026/0058730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6 UNIDADES de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 1.073,82 (um mil setenta e três reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.444/2026..II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159943471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160075649

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 200 c/ Quantidade: 100 un de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM).

Processo

6018.2026/0050954-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 200 c/ Quantidade: 100 un de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.407/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159941028

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160076104

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8.

Processo

6018.2026/0050954-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.407/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159941028

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160076924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0002273-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159628289, publicado em 19/06/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "... de acordo com a Nota de Reserva nº40.857/2026 SEI (157702585)."Leia-se: "... de acordo com a Nota de Reserva nº 40.857/2026 SEI (157702585) e Nota de Reserva nº 40.858/2026 SEI (157811782)."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159970050

Data de Publicação

26/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160086486

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023914-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 66/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 66/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica V. S. COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.286.960/0001-83, para a aquisição de 02 (duas) unidades de CPAP, ao valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme proposta 159756638, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 , conforme a Nota de Reserva Nº 42.747/2026 SEI (158322337).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159986950

Abertura (NP)   |   Documento: 160087158

Dados da Licitação

Número

65/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 04 (quatro) unidades de Luminária Flexível de Mesa com Lupa

Processo

6018.2026/0002280-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2026, visando à AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA FLEXÍVEL DE MESA COM LUPA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 65/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica VR MAXIMUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 52.209.835/0001-50, para a aquisição de 04 (quatro) unidades de Luminária Flexível de Mesa com Lupa, ao valor unitário de R$ 390,84 - Valor : R$ 1.563,36 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme proposta 159763596, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 40.301/2026 SEI (157533713). II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159989585

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159998575

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159926760São Paulo, 23 de junho de 2026.Concorrência Presencial nº 01/SEME/2026TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2024/0000567-0 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma da quadra de areia, construção de bancos de reservas e requalificação de acessos no Centro Esportivo Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, nº 167 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02832-240.Ao dia 22 de junho de 2026, às 10h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), localizada na Rua Pedro de Toledo, 1651 - Indianópolis, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorreriam neste mesmo dia. Ato contínuo, deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados: LicitanteCNPJRepresentante / CredenciadoDocumento (RG)Amaral Engenharia, Construção e Comércio LTDA34.223.533/0001-54não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA11.823.795/0001-54não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Coplem Engenharia e Empreendimentos LTDA02.178.331/0001-41Daniel Gustavo Amaro241.839-35 Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o julgamento de que todas as licitantes acima foram Habilitadas. Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Foi certificado que a empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA., não seguiria para a fase de lances tendo em vista que não apresentou garantia de proposta. Em ato seguinte, os valores iniciais das ppropostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo: Classificação InicialLicitanteValor da Proposta Escrita (Envelope)1ºCoplem Engenharia e Empreendimentos LTDAR$ 356.496,422ºAmaral Engenharia, Construção e Comércio LTDA R$ 388.760,86 Conforme as regras do modo de disputa fechado e aberto estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances verbais e sucessivos, no entanto, estando credenciada apenas a empresa Coplem Engenharia e Empreendimentos LTDA., e tendo ela apresentado o menor valor no envelope de proposta, a mesma manifestou-se ser aquele seu menor valor. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas apresentou classificação indicada acima.A Comissão declarou a licitante Coplem Engenharia e Empreendimentos LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 356.496,42 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). Foi realizada análise técnica da proposta apresentada, e identificado a necessidade de apresentação da composição de custos, ficando intimado o seu representante legal em sessão a apresenta-la, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a ser enviada para os e-mails institucionais indicados no Edital. Considerando o tempo necessário para a digitação e lavratura da presente Ata, a Comissão liberou os licitantes que optaram por se retirar, informando que o inteiro teor do documento seria publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:01 horas, da qual eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação, Fernanda Rodgério da Costa, Lucas Stama, Roberto Carlos Kaydosi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926760

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159999081

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159966367São Paulo, 24 de junho de 2026.Concorrência Presencial nº 08/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0001883-6 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Margarida de Brito. No dia 24 de junho de 2026, às 11h40m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante Construtora Brasfort Ltda apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 159965962), tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc. 159966275). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa empresas CONSTRUTORA BRASFORT LTDA, com valor ofertado de R$ 448.150,09 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais e nove centavos). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros: Lucas Stama, Fernanda Rodgério da Costa, Miguel Raimundo dos Santos Porto, Maurício Tadeu Gomes Da Silva, Roberto Carlos Kaydosi, Anderson Silva Chuang. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159966367

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159999368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159926391São Paulo, 23 de junho de 2026.Concorrência Presencial nº 06/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0001883-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A IMPLATAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA FECHAMENTO E GRAMA SINTÉTICA.No dia 23 de junho de 2026, às 14h30m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante MF Engenharia Civil LTDA apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 159926040), tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc. 159926322). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa empresas DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, com valor ofertado (após arredondamento efetuado pela licitante) de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros:Fernanda Rodgério da Costa, Maurício Tadeu Gomes Da Silva, Diego Colucci Pelegrina, Anderson Silva Chuang, Miguel Raimundo dos Santos Porto, Ricardo Fulasi Natali. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926391

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159998852

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159961699São Paulo, 24 de junho de 2026.Concorrência Presencial nº 03/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2026/0000123-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO CAMPO DO CDC CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL JAGUARÉ (C.A.J.U), SITUADO R. FLORESTO BANDECCHI, 511 - JAGUARÉ, SÃO PAULO - SP, 05336-010.No dia 24 de junho de 2026, às 10h30m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante Dekton Engenharia e Construção apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 159960192), tendo a área técnica, DESM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma atende o exigido, sendo favorável à sua aprovação (doc. 159960909). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, com valor ofertado (após arredondamento efetuado pela licitante) de R$ 2.829.665,16 (Dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros: FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA, DIEGO COLUCCI PELEGRINA, VITÓRIA REGINA CRISTONI BERNARDO. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159961699

Data de Publicação

25/06/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159629818

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001177-0

Número do Contrato

066/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Faculdade da Luta: Desde jovem no esporte

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTURION

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.052.606/0001-00

CPF

100.013.871-20

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

61691

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

07/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no DecretoMunicipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158985051

Anexo II (Número do Documento SEI)

159127281

Anexo III (Número do Documento SEI)

159628365

Prazo de execução da parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

07/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160043286

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001315-3

Número do Contrato

073/SEME/2026

Objeto do Contrato

Copa do Brasil de Futebol 7 Society 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE SOCCER SOCIETY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.952.638/0001-00

CPF

183.615.088-13

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

64639

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

26/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157777122

Anexo II (Número do Documento SEI)

159332979

Anexo III (Número do Documento SEI)

160021416

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

26/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160029029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000528-8

Número do contrato

45/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

13

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100126402444203350

Nota de Empenho

66.023/2026 e 66.027/2026 [159689502]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155596633

Anexo II (Número do Documento SEI)

155596989

Anexo III (Número do Documento SEI)

159301509

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159689502

Anexo V (Número do Documento SEI)

159959267

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160032343

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000581-4

Número do contrato

44/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0004-30

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

66.006/2026 e 66.009/2026 [159685961]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155593381

Anexo II (Número do Documento SEI)

155594178

Anexo III (Número do Documento SEI)

159341246

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159685961

Anexo V (Número do Documento SEI)

160030482

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Homologação (NP)   |   Documento: 160054143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003315-1 - À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa RK SOLIÇÕES GOVERNAMENTAIS, CNPJ 49.316.260/0001-60, e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90002/SMADS/2026, cujo escopo é o Registro de Preços para fornecimento de ventiladores de parede, ventiladores de mesa e ventiladores de coluna, visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos, bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame as empresas:- FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.642.211/0001-70, relativamente a 900 unidades do ITEM 01 - VENTILADOR DE PAREDE (COTA PRINCIPAL) pelo valor unitário de R$177,06 e valor total de R$159.354,00 e 900 unidades do ITEM 05 - VENTILADOR DE COLUNA (COTA PRINCIPAL), pelo valor unitário de R$208,56 e valor total de R$187.704,00;-MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.487.504/0001-27, relativamente a 750 unidades do ITEM 03 - VENTILADOR DE MESA (COTA PRINCIPAL) pelo valor unitário de R$93,30 e valor total de R$69.975,00 e 250 unidades do ITEM 04 - VENTILADOR DE MESA (COTA RESERVADA), pelo valor unitário de R$93,30 e valor total de R$23.325,00;-HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 97.519.539/0001-93, relativamente a 300 unidades do ITEM 02 - VENTILADOR DE PAREDE (COTA RESERVADA) pelo valor unitário de R$183,15 e valor total de R$54.945,00; e-ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita sob CNPJ nº 26.965.460/0001-48 relativamente a 300 unidades do ITEM 06 - VENTILADOR DE COLUNA (COTA RESERVADA) pelo valor unitário de R$228,34 e valor total de R$68.502,00, valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração.II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. Em seguida, à CAF/CSCL/LIC para lavratura das atas de registro de preços, ficando condicionada a assinatura dos ajustes à apresentação, pelas empresas interessadas, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159997928

Data de Publicação

26/06/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160064745

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022850-3

Número do edital

009/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022850-3 -Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Itaim Paulista, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 009/SMADS/2026, e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente, inscrita no CNPJ sob n.º 73.386.070/0001-01 e utiliza o CNPJ filial nº 73.386.070/0022-28, cujo objeto é a prestação do Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, no distrito Itaim Paulista, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), pelo valor do repasse mensal de R$ 137.947,07, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), sem a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 01/07/2026 a 30/06/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 46.767/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Dinorá Maria Da Silva, portadora do RF n.º 509.363-5, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Raquel Sena Santana, portadora do RF n.º 787.512-6. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gislene Aparecida da Silva, portadora do RF n.º 787.565-7 - Titular;b) Adriana Batista Santana, portadora do RF n.º 823.587.2 - Titular;c) Adriana Ferreira da Silva, portadora do RF n.º 823.606.2 - Titular;d Laureano Alcantara Porto Junior, portador do RF n.º 929.060.5- Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 159555767, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI159959767), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS Itaim Paulista, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159961595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160066395

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006174-1

Objeto

SASF Casa de Autonomia

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Casa de Autonomia

Conteúdo do despacho

6024.2021/0006174-1 - Em vista a manifestação da SMADS/GSUAS/CGPAR - Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. 159765714), que acolho, RERRATIFICO o despacho proferido no doc 159627105 do Processo SEI nº 6024.2021/0006174-1, publicado no D.O.C de 19/06/2026 (doc. 159695395), para dele fazer constar que o serviço está vinculado SAS Cidade Tiradentes, e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SAS Cidade Tiradentes para que adote as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953101

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160070754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010393-1

Número do Edital

130/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010393-1 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 130/SMADS/2026 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 272/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0006807-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Sacomã5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS / IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 31/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/08/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Taquarichim, 290.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Sandra Ferreira Fonseca Magretti RF: 799.004-9 Endereço eletrônico institucional: sandrafonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daniela Silva RF: 912.867-1Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Julio Cesar Alves RF: 912.001Endereço eletrônico institucional: juliocalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Priscilla Santiago Silva RF: 952.704-4 Endereço eletrônico institucional: priscillasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$114.322,16 (cento e quatorze mil, trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/08/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Rua Taquarichim, 290

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010393-1 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158774018, 158938117, 159254490, 159698265, 159735414, 159874242 e 159941705), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 130/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159874086, objetivando a implantação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com oferta de 120 vagas, sendo 60 vagas matutinas e 60 vagas vespertinas, com abrangência e local de instalação no Distrito Sacomã, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159963484

Anexo II (Número do Documento SEI)

160003859

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160003963

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160042042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006945-9

Número do contrato

TC 289/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.223,57 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): J.R.S.L. (DN 27/04/2014) para a cidade de MORENO - Estado: PERNAMBUCO, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2021

Data de Fim

31/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159890356

Anexo II (Número do Documento SEI)

159660493

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160078386

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007911-6

Número do contrato

TC 035/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO - GROSSARL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.054.698/0001-12

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 035/SMADS/2020, não alterando o valor de repasse mensal.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2020

Data de Fim

28/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158467057

Anexo II (Número do Documento SEI)

158272043

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160043639

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007948-6

Número do Contrato

TC 028/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Avenida Lino de Almeida Pires, nº 859, Bairro Vila Guarani/Jabaquara, São Paulo/SP, СЕР: 04317-180. Sub Prefeitura - Jabaquara. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

24/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

159988535

Anexo II (Número do Documento SEI)

159988535

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 159979000

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012417-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre

Processo

6025.2026/0012417-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159597597), do Estudo Técnico Preliminar (159598368), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159598097) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159597620), do parecer da Assessoria Jurídica (159910266), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159597603), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO EDUARDO DE SALLES NOBRE (CPF nº XXX.419.917-XX), nome artístico "Dudu Nobre" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159598478), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Vale Do Anhangabaú, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (159597620). VALOR GLOBAL: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.876/2026 (159649291) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159910369

Abertura (NP)   |   Documento: 160044955

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012642-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo/ Performance - Will Tequilla - 'Samba no Pé

Processo

6025.2026/0012642-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159776301), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159776318), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159776305), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAN FRANCO TEIXEIRA (CPF nº XXX.198.558-XX), nome artístico "Will Tequilla", por intermédio de 55.052.353 WILLIAN FRANCO TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.052.353/0001-27. OBJETO: Espetáculo/ Performance - Will Tequilla - 'Samba no Pé' PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (159776318). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.401/2026 (159875727). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituta, Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159943242

Abertura (NP)   |   Documento: 160046298

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012071-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sonzando - O Som da Natureza

Processo

6025.2026/0012071-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159322171), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159322194), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159322177), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luis Vitor Maia (CPF nº XXX.774.448-XX), nome artístico "Luis Vitor Maia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159322178), por intermédio de Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.914.123/0001-01. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sonzando - O Som da Natureza PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 21/07/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159322194). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.284/2026 (159432755). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto, Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159859232

Abertura (NP)   |   Documento: 160046725

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012612-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ E FELIPE

Processo

6025.2026/0012612-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159738430), do Estudo Técnico Preliminar (159738441), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159738442) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159738446), do parecer da Assessoria Jurídica (159874875), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159738432), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ SANTORO VALERO (CPF nº 067.XXX.XXX-57), nome artístico "ANDRÉ E FELIPE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159738434), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ E FELIPE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:30 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Marechal Tito, 5000 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08115-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 159738446 VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.243/2026 (159790701). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159896413

Abertura (NP)   |   Documento: 160047476

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012608-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró

Processo

6025.2026/0012608-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159733717), do Estudo Técnico Preliminar (159733726), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159733729) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159733731), do parecer da Assessoria Jurídica (159908010), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159733718), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº XXX.157.388-XX), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159733721), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Antônio Gil, 625 - Cupecê, São Paulo - SP, 04655-000, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (159733731). VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.318/2026 (159830680) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Lucas Lima Piai da Silva RF nº d948371 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159908865

Abertura (NP)   |   Documento: 160047894

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012246-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria -

Processo

6025.2026/0012246-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159468304), do Estudo Técnico Preliminar (159468320), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159468324) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159468328), do parecer da Assessoria Jurídica (159904285), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159468308), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO DA SILVA CARDOSO (CPF nº 407.XXX.XXX-60), nome artístico "Sorriso e Alegria" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159468312 ), por intermédio de DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria - PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 26/06/2026 a 28/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Feitiço da Vila, 399 - Chacara Santa Maria, São Paulo - SP, 05879-000 domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 159468328 VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.507/2026 (159516645). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para R. Feitiço da Vila, 399 - Chacara Santa Maria, São Paulo - SP, 05879-000, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159914057

Abertura (NP)   |   Documento: 160048519

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012641-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Dj Estevão 2 PAC

Processo

6025.2026/0012641-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159774822), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159774849), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159774832), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PINTO ESTEVÃO (CPF nº 180.XXX.XXX-04), nome artístico "DJ ESTEVÃO 2PAC" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159774836), por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/ Dj Estevão 2 PAC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Rev. Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana - São Paulo - SP, 05795-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.317/2026 (159830075 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159917660

Abertura (NP)   |   Documento: 160050034

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012313-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BRASATIVA

Processo

6025.2026/0012313-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159514573), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159514592), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159514578), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DA COSTA (CPF nº XXX.734.238-XX), nome artístico "RAFAEL DA COSTA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159514580), por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BRASATIVA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 27/06/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159514592). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.878/2026 (159650628). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 881.110-5, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159675525

Abertura (NP)   |   Documento: 160050450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012164-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões.

Processo

6025.2026/0012164-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159389166), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159389184), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159389173), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Damião da Silva Matos (CPF nº XXX.462.903-XX), nome artístico "Antonio Matos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.955.866/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159389184. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.785/2026 (159612986). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360, e Theo Ferreira Brito, RF 9248951, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159683972

Abertura (NP)   |   Documento: 160050758

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012494-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cleverson Silva.

Processo

6025.2026/0012494-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159655544), do parecer técnico conclusivo (159655553) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159655554), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159655545), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEVERSON DA SILVA (CPF nº XXX.078.788-XX), nome artístico "Cleverson", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159655546), por intermédio de DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleverson Silva. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18h30 às 19h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, 08225-380 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.024/2026 (159704341). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948.371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159791484

Abertura (NP)   |   Documento: 160051230

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006953-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Cia. Mundu Rodá - O Extraordinário Baile de Figuras Juninas.

Processo

6025.2026/0006953-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154819699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154819716), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154819705), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alício do Amaral Mello Junior (CPF nº XXX.948.478-XX), nome artístico "Alício Amaral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154819707), por intermédio da sociedade empresária CAVALO MARINHO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.684.847/0001-26. OBJETO: Artes Cênicas - Cia. Mundu Rodá - O Extraordinário Baile de Figuras Juninas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 154819716. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.117/2026 (159731844). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159754613

Abertura (NP)   |   Documento: 160051587

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012208-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO LONGUI

Processo

6025.2026/0012208-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159441964), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159441994), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159441978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRA OLIVEIRA LONGUI (CPF nºXXX.369.888.XX ), nome artístico "SANDRINHA " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 65.237.561 ALESSANDRA OLIVEIRA LONGUI, inscrita no CNPJ sob o nº 65.237.561/0001-54 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO LONGUI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (159441994) . VALOR GLOBAL: R$R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.458/2026 (159913915). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Paulo Alves Pequeno, RF nº 94751171, e, Milton Justiniano dos Santos Junior RF nº 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159964376

Abertura (NP)   |   Documento: 160068387

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012678-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Tudo Nosso

Processo

6025.2026/0012678-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159806661), do Estudo Técnico Preliminar (159806678), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159806684) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159806687), do parecer da Assessoria Jurídica (159973385), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159806666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON MAURILIO DA ROCHA (CPF nº 271.XXX.XXX-57), nome artístico "Mumu Tudo Nosso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159806670), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Tudo Nosso PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Emílio Mallet, 808 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP - CEP 03320-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.434/2026 ( 159903516). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159974418

Abertura (NP)   |   Documento: 160070114

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012758-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó

Processo

6025.2026/0012758-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159888916, 159888921), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON ANGELO DOS SANTOS DAMASCENO (CPF nº xxx.509.428-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Emílio Mallet, 808 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP - CEP 03320-000Observação: Valor por apresentação:1°R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159922555 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159974455

Abertura (NP)   |   Documento: 160071813

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012635-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Picadeiro Aberto - Edição Julho 2026

Processo

6025.2026/0012635-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159770357), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159770369), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159770359), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julia de Campos Moura (CPF nº XXX.417.658-XX), nome artístico "Julia Campos" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159770360), por intermédio de 27.911.168 AQUILES DE MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.911.168/0001-05. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Picadeiro Aberto - Edição Julho 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Local: Centro de Memória do Circosegunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Centro de Memória do Circosegunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 8.000,00 (oito mil reais)2º R$ 8.000,00 (oito mil reais)3º R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (159770369). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.353/2026 (159859565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159946729

Abertura (NP)   |   Documento: 160075266

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011813-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lia Clark - FENOMENAL TOUR.

Processo

6025.2026/0011813-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159136447), do parecer técnico conclusivo (159136464) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159136472), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159136450), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RHAEL LIMA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.367.478-XX), nome artístico "Lia Clark", conforme Declaração de Exclusividade (159136453), por intermédio de RHAEL LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.034.044/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lia Clark - FENOMENAL TOUR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 04/07/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (159136472). VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.201/2026 (159413471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159854581

Abertura (NP)   |   Documento: 160085831

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012347-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - ENCONTRO MUSICAL BRASILEIRO.

Processo

6025.2026/0012347-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159531764), do parecer técnico conclusivo (159531793) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159531802), do parecer da Assessoria Jurídica (159922739), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159531777/159531779), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS: Nome: Ivan Moreira de Sousa, Nome Artístico: DJ IVAN, CPF XXX.285.486-XX e Nome: CAIO CESAR DE PAIVA, Nome Artístico: Dupla CAIO CESAR & DIEGO, CPF: XXX.922.488-XX e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159531777/159531779), por intermédio de AZM EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.543.026/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ENCONTRO MUSICAL BRASILEIRO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27 e 28 junho e 04 /07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/06/2026local: Rua Professor José Ozi, 100 - Vila Heliopolis, São Paulo - SP, 04230-045 - São Paulo (EM VIA PUBLICA)DJ Ivan - 11:30 hs a 13:20 hs - 110 minCaio Cesar e Diego - 13:21 as 15:01 hs - 100 min28/06/2026Rua. Morro das Pedras - Altura do numero 206 Jardim Rodolfo Pirani - São Paulo - SP, 08310-100 (EM VIA PUBLICA)DJ Ivan - 11:30 hs a 13:20 hs - 110 minCaio Cesar e Diego - 13:21 as 15:01 hs - 100 min04/07/2026Rua Baia dos Pássaros, 58 Jaçanã - São Paulo - SP, 02263-090 (EM VIA PUBLICA)DJ Ivan - 16:00 hs a 17:50 h - 110 minCaio Cesar e Diego - 18:00 as 19:40 - 100 min QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 (seis). VALOR POR APRESENTAÇÃO: Dj Ivan 3x R$16.000,00. Total: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).Caio Cesar & Diego 3x R$42.666,66. Total: R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (159531802). VALOR GLOBAL: 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.115/2026 (159730392). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto(a), Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159926215

Abertura (NP)   |   Documento: 160086589

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012183-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mary Paes - Palestra/Mary Paes/ Vivência Circense

Processo

6025.2026/0012183-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159431724), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159432505), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159431901), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARY ELLEN FERMINO PAES GONÇALVES (CPF nº XXX.570.138-XX), nome artístico "Mary Paes", por intermédio de 41.828.755 MARY ELLEN FERMINO PAES GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.828.755/0001-66. OBJETO: Palestras e debates - Mary Paes - Palestra/Mary Paes/ Vivência Circense PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.798/2026 (159617247). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159949129

Abertura (NP)   |   Documento: 160087011

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011876-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: Mesa I - Criadoras de Conteúdo

Processo

6025.2026/0011876-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159158824), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159158836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159158827), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICÍOS ROSA FERREIRA (CPF nº 484.XXX.XXX-63), nome artístico "Galezya" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.005.341/0001-13. OBJETO: Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: Mesa I - Criadoras de Conteúdo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.362/2026 (159468331). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159928847

Abertura (NP)   |   Documento: 160087359

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012771-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Monarckas

Processo

6025.2026/0012771-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159903767, 159903769), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER ROGERIO PEREIRA COSTA (CPF nº xxx.063.898-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MonarckasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1396Observação: Valor por apresentação:1° R$ 50.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159939954 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160005713

Outras (NP)   |   Documento: 160040277

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (158107919, 158108144 e 158108720), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 015/SMC-G/2024 (107464144), celebrado com a empresa NOVA BRASIL SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.239.327/0001-95, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de iluminação nas unidades do Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da Diversidade), Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo e Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (102588647), pelo período de 08/07/2026 até 07/07/2027 (158827560), a partir de 08/07/2026, conforme minuta de prorrogação (158826651), pelo valor total estimado de R$ 1.394.167,23 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 666.856,98 (seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 115.639,94 (cento e quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) e para o exercício de 2027 o total estimado de R$ 727.310,25 (setecentos e vinte e sete mil trezentos e dez reais e vinte e cinco centavos), nos termos da planilha doc. 154931000, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 na Nota de Reserva nº 43.527/2026 (158414076), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159352926

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086112

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 154944614, da Informação Técnica SMC/CAF/SEA/NEM SEI 154946128, da Informação Técnica Complementar SEI 158506318 e da Informação SMC/CAF/SEA/NEM SEI 159628690, da apuração contábil SEI 155143365, da planilha orçamentária revisada SEI 158505903 e respectiva memória de cálculo, do cronograma físico-financeiro SEI 154946050, do Parecer SMC/AJ SEI 159119760 e do Encaminhamento SMC/AJ SEI 159965026, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a" e "b", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 098/SMC-G/2025-A (145056199), decorrente da Ata de RP nº 007/SMS.G/2023 (143034712), firmado com a empresa M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, na Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre, conforme o Memorial Descritivo (143035800), para o replanilhamento orçamentário sem aditivo de valor, com as adequações de itens e quantitativos indispensáveis à correta execução da obra, de acordo com a planilha de replanilhamento (158505903) e o cronograma físico-financeiro (154946050), correspondente ao acréscimo global de 11,68728% (R$ 128.792,61) e à supressão global de 11,68786% (R$ 128.799,01), resultando no valor contratual final de R$ 1.101.983,71 (um milhão, cento e um mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), sem prorrogação de prazo, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 159326039.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Consigno comprovada a validação técnica da adequação dos preços unitários adotados, inclusive os relativos a itens não contemplados originalmente no contrato (extracontratuais), na forma do art. 127 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como da vantajosidade da contratação, demonstrada a observância dos parâmetros de pesquisa de preços dos arts. 23 e 24 da mesma Lei e das normas municipais de regência, conforme prestado pela SMC/CAF/SEA/NEM (SEI 159628690), restando atendida a respectiva ressalva do Parecer SMC/AJ.IV - Determino, antes da assinatura do aditivo, o saneamento do prazo de execução e de vigência por meio de apostilamento da prorrogação, em razão da natureza de contrato por escopo (art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21), de modo a assegurar cobertura contratual válida na data da lavra, observados o Parecer SMC/AJ nº 159119760 e o entendimento firmado nos SEI 156756806 e 157154834.V - Cumprido o item IV, publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis e a SMC/CAF/SLC para lavra e assinatura do 2º Termo Aditivo (SEI 159326039).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968410

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160086374

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0017871-4 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 157798103), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 143035800), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 até 27/06/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 098/SMC-G/2025-A São Paulo, 24 de junho de 2026. À SMC/CAF/SCO Senhor(a) Contador(a), À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO Publique-se AUTORIZO o apostilamento socilitado acima. Rogério Custódio de Oliveira

Anexo I (Número do Documento SEI)

159993279

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160042940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 159595489 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa EDITORA PROGRESSIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.772.585/0001-19, com proposta total de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais), conforme doc. 158949054 e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90006/2026/SMC-G (155049741), para contratação de gráfica especializada nos serviços de impressão, acabamento e correção ortográfica de livros para edição especial "90 anos CSMB" do projeto "de mão em mão", conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital (155049741), e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 30.855/2026 (154269306), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Thomaz Cantuária Waldmann Brasil - RF: 922.666-4, como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Jussara Aparecida de Andrade Silva - RF: 952.176-3 (142797558).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159785840

Data de Publicação

26/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160043672

Principal

Número do Contrato

PIA-161/2026

Contratado(a)

THAÍS OLIVEIRA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

481.***.***-57

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-161/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009759-7 PARTES: PMSP/SMC e THAÍS OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 481.***.***-57 OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 29.315,00. Data da Assinatura: 15/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157859360

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160044284

Principal

Número do Contrato

PIA-168/2026

Contratado(a)

WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.***.***-41

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-168/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0009847-0 PARTES: PMSP/SMC e WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 311.***.***-41 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 21.970,00. Data da Assinatura: 22/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157944652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160068936

Principal

Número do Contrato

03334-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03334-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012678-3 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Tudo Nosso O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160050134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160070510

Principal

Número do Contrato

03364-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03364-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012758-5 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160057470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160073813

Principal

Número do Contrato

VOCA-058

Contratado(a)

GIRA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

157.***.***-33

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-058 Processo SEI nº 6025.2026/0000832-2 PARTES: PMSP/SMC e GIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 157.***.***-33 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151459135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160075255

Principal

Número do Contrato

VOCA-062

Contratado(a)

GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

229.***.***-30

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-062 Processo SEI nº 6025.2026/0000855-1 PARTES: PMSP/SMC e GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 229.***.***-30 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151467016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160075904

Principal

Número do Contrato

VOCA-066

Contratado(a)

JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

038.***.***-08

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-066 Processo SEI nº 6025.2026/0000896-9 PARTES: PMSP/SMC e JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 038.***.***-08 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158738518

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160076506

Principal

Número do Contrato

VOCA-070

Contratado(a)

LAINX DIAS MARQUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

467.***.***-62

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-070 Processo SEI nº 6025.2026/0000903-5 PARTES: PMSP/SMC e LAINX DIAS MARQUES , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 467.***.***-62 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158739951

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160077399

Principal

Número do Contrato

VOCA-071

Contratado(a)

LAÍS EFSTATHIADIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

409.***.***-27

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-071 Processo SEI nº 6025.2026/0000905-1 PARTES: PMSP/SMC e LAÍS EFSTATHIADIS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 409.***.***-27 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158740677

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160078350

Principal

Número do Contrato

VOCA-072

Contratado(a)

LAURA FALEIROS NEVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

372.***.***-90

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-072 Processo SEI nº 6025.2026/0000907-8 PARTES: PMSP/SMC e LAURA FALEIROS NEVES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 372.***.***-90 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158741230

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160079085

Principal

Número do Contrato

VOCA-075

Contratado(a)

LEONORA BRAZ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.***.***-59

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-075 Processo SEI nº 6025.2026/0001048-3 PARTES: PMSP/SMC e LEONORA BRAZ DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 370.***.***-59 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158741764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160081541

Principal

Número do Contrato

VOCA-080

Contratado(a)

LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

183.***.***-58

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-080 Processo SEI nº 6025.2026/0000936-1 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 183.***.***-58 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158742351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160082173

Principal

Número do Contrato

VOCA-083

Contratado(a)

MARIA TATIANA DO MONTE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

360.***.***-94

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-083 Processo SEI nº 6025.2026/0000962-0 PARTES: PMSP/SMC e MARIA TATIANA DO MONTE OLIVEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 360.***.***-94 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158742804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160082708

Principal

Número do Contrato

VOCA-085

Contratado(a)

MARIANA VAZ DE CAMARGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

214.***.***-83

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-085 Processo SEI nº 6025.2026/0001060-2 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA VAZ DE CAMARGO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 214.***.***-83 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158743189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160083184

Principal

Número do Contrato

VOCA-090

Contratado(a)

MELINA LIMA DE RESENDE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.***.***-30

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-090 Processo SEI nº 6025.2026/0001081-5 PARTES: PMSP/SMC e MELINA LIMA DE RESENDE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 311.***.***-30 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158737337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160083739

Principal

Número do Contrato

VOCA-093

Contratado(a)

MOZILENE NERI BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

094.***.***-86

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-093 Processo SEI nº 6025.2026/0001099-8 PARTES: PMSP/SMC e MOZILENE NERI BARBOSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 094.***.***-86 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158850546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160084674

Principal

Número do Contrato

VOCA-101

Contratado(a)

PEDRO GUILHERME NICOLAU DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

285.***.***-39

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-101 Processo SEI nº 6025.2026/0001203-6 PARTES: PMSP/SMC e PEDRO GUILHERME NICOLAU DE ANDRADE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 285.***.***-39 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160085130

Principal

Número do Contrato

VOCA-112

Contratado(a)

VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

408.***.***-64

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-112 Processo SEI nº 6025.2026/0001160-9 PARTES: PMSP/SMC e VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 408.***.***-64 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158852572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160085487

Principal

Número do Contrato

VOCA-111

Contratado(a)

VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

353.***.***-85

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-111 Processo SEI nº 6025.2026/0001161-7 PARTES: PMSP/SMC e VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 353.***.***-85 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851921

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160085922

Principal

Número do Contrato

VOCA-064

Contratado(a)

JÉSSYCA FERNANDA SILVA RIANHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

442.***.***-79

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-064 Processo SEI nº 6025.2026/0001549-3 PARTES: PMSP/SMC e JÉSSYCA FERNANDA SILVA RIANHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 442.***.***-79 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158935168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160086319

Principal

Número do Contrato

VOCA-032

Contratado(a)

ARTUR FALEIROS NEVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

317.***.***-29

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-032 Processo SEI nº 6025.2026/0000562-5 PARTES: PMSP/SMC e ARTUR FALEIROS NEVES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 317.***.***-29 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151298613

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160087310

Principal

Número do Contrato

02730-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02730-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010432-1 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Ciência através dos Games O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159496485

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160087511

Principal

Número do Contrato

02731-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

15/06/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02731-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010411-9 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Jogos aplicados para Arquitetura e Urbanismo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159482507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160087803

Principal

Número do Contrato

03362-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03362-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012771-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Monarckas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160058031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160087807

Principal

Número do Contrato

02584-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02584-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009968-9 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hip Hoptrans pela Diversidade Periférica - Hip Hoptrans pela Diversidade Periférica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159496181

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160081461

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2026/0009290-1

Número do Edital

13/SVMA.G/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Seleção de voluntários para prestação de serviços voluntários junto às unidades da Divisão da Fauna Silvestre - DFS, localizadas na CEMACAS (Parque Anhanguera) e no Parque Ibirapuera, visando apoiar as atividades de manejo, tratamento e reabilitação de animais silvestres.

Descrição detalhada do objeto

O presente edital tem por objeto a seleção de voluntários para atuação nas unidades da Divisão da Fauna Silvestre - DFS, localizadas na CEMACAS (Parque Anhanguera) e no Parque Ibirapuera, com a finalidade de prestar apoio às atividades de manejo, tratamento e reabilitação de animais silvestres. O serviço voluntário terá duração de até 1 (um) ano, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de segunda-feira a domingo, em horários e dias definidos por escala.

Data da abertura da sessão

26/06/2026

Hora da sessão

09:00

Local da sessão

SVMA-G

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

SEI 6027.2026/0009290-1EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/SVMA.G/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, considerando o Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal e a Portaria SVMA nº 52/2020, que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na Divisão da Fauna Silvestre - DFS da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, nas condições estabelecidas neste Edital. 1- OBJETO1.1. Trata-se de edital para a seleção de pessoas interessadas na prestação de serviços voluntários junto à Divisão da Fauna Silvestre - DFS, com emissão de certificado reconhecendo os serviços prestados.1.2. Para a prestação dos serviços voluntários é vedado qualquer repasse de valores e/ou benefícios, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.1.3. Não haverá reconhecimento de vínculo funcional e/ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. 2- PRAZO DE VIGÊNCIA2.1. O serviço voluntário terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, objetivando o apoio ao manejo, tratamento e reabilitação de animais silvestres na Divisão da Fauna Silvestre - DFS, por 20 (vinte) horas semanais, de segunda a domingo, com horários e dias definidos em escala.2.2. O prazo contido no item 2.1 deste Edital poderá ser prorrogado por até 1 ano, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.2.3. Para a emissão de certificado, é necessária a prestação de serviços voluntários por período não inferior a 1 (um) mês. 3- LOCAL3.1. O serviço voluntário será prestado na Divisão da Fauna Silvestre (DFS), nos seguintes endereços:a) Unidade CeMaCAS (Parque Anhanguera) - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres - Estrada de Perus, 300 - Anhanguera;b) Unidade Ibirapuera (Parque Ibirapuera) - Avenida IV Centenário, portão 7A - Jardim Luzitânia.3.2. O candidato deverá escolher um dos seguintes setores para realizar o serviço voluntário:a) CLÍNICA (Cemacas e Ibirapuera): auxilio prioritário na realização de manejo dos animais internados (alimentação assistida, limpeza e adequação de recintos); realização de enriquecimento ambiental, acompanhamento do recebimento de animais vitimados.b) BERÇÁRIO: alimentação dos filhotes (administração, registro e monitoramento); recintação e enriquecimento ambiental; acompanhamento das atividades de manejo, higiene, observação, monitoramento, registro de comportamento e procedimentos; participação na organização e manutenção da limpeza de itens utilizados e do ambiente de trabalho.c) QUARENTENÁRIO: acompanhamento do recebimento de animais (aves e répteis) oriundos de apreensões; realização das atividades de manejo (tratamento, alimentação de filhotes, contenção para exame clínico, coleta de material biológico); realização de atividades para a reabilitação dos animais (treino de voo, enriquecimento para ambientação de recintos).d) REABILITAÇÃO (CRAS): acompanhamento das atividades de manejo diário dos animais em reabilitação; acompanhamento das reabilitações; acompanhamento e realização de enriquecimento dos recintos.e) LABORATÓRIO: acompanhamento e execução de exames necroscópicos; acompanhamento e execução de exames laboratoriais; organização e preparo de materiais e soluções para realização de exames; digitação de laudos necroscópicos.f) NUTRIÇÃO: acompanhamento das atividades de rotina da cozinha dos animais; acompanhamento e realização das atividades de rotina do Biotério; acompanhamento e realização de atividades ligadas à nutrição dos animais internados. 4- SELEÇÃO E REQUISITOS4.1. Em função do tipo das atividades desenvolvidas na DFS serão selecionados até 115 (cento e quinze) voluntários que, em caso desistência ou desligamento, serão substituídos conforme lista de espera.4.2. São requisitos obrigatórios para a inscrição:a) Ser estudante de graduação em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária e/ou estar formado em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária há, no máximo, um ano, mediante comprovação;b) Apresentar comprovante de vacinação das seguintes vacinas: antirrábica com apresentação de sorologia (com validade de um ano); febre amarela, antitetânica e covid com comprovação em carteira;c) Participar de palestra inicial previamente agendada.4.3. Para a seleção serão avaliados pela Divisão da Fauna Silvestre - DFS o perfil do voluntário e os aspectos de caráter técnico. 5- INSCRIÇÃO5.1. Os interessados deverão encaminhar e-mail para voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br contendo:a) Título: VOLUNTÁRIO 2026 + o setor que deseja realizar o serviço voluntário, por exemplo: VOLUNTÁRIO 2026 QUARENTENÁRIOa.1. Só será possível a indicação de um único setor no título do e-mail.a.2. O candidato que indicar dois ou mais setores no título do e-mail será automaticamente desclassificado.b) Currículo.5.2. O prazo para envio do e-mail referido no item 5.1 deste Edital é até às 23:59 do 10º (décimo) dia útil subsequente ao da publicação deste edital de chamamento. 6- DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. Sendo selecionado para a prestação do serviço voluntário, o candidato formalizará o Termo de Adesão (constante no Anexo I da Portaria SVMA nº 52/2020) com a Secretaria Municipal de Verde e do Meio Ambiente - SVMA, dele devendo constar o objeto e as condições do exercício das funções a serem executadas, sem ônus à Administração Pública.6.2. É dever do voluntário zelar e cuidar de toda a área destinada à execução de suas atividades, observando e respeitando as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, bem como a postura cívica e profissional, caso contrário, o termo de adesão será encerrado antecipadamente, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017.6.2.1. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.6.3. É vedado ao prestador de serviço voluntário:I- prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;II- identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;III- receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.6.4. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.6.5. Para maiores informações e em caso de dúvidas, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br . WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Em 25/06/2026, às 14:48.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159822473

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160050915

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Projetos/engenharia

Objeto da licitação

Contratação de serviços especializados para execução de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Apoio à Fiscalização, no regime de empreitada por preços unitários, para reformas e ampliações de edificações atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Prefeitura de São Paulo/SP.

Processo

6029.2025/0020878-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/08/2026

Hora do edital

1100

Data da proposta

20/08/2026

Hora da proposta

1100

Data da abertura

20/08/2026

Hora da abertura

1100

Data de Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 90.002/SMSU/2026 - Processo SEI nº 6029.2025/0020878-0, de participação AMPLA, com data prevista para o dia 20/08/2026, às 11h00, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados para execução de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Apoio à Fiscalização, no regime de empreitada por preços unitários, para reformas e ampliações de edificações atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Prefeitura de São Paulo/SP. LOCAL: Rua da Consolação 1379 1º andar - Auditório da Secretaria Municipal de Segurança Urbana EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 25 de junho de 2026. Solange Piva FeiteiroAgente de ContrataçãoSMSU/DCC

Arquivo (Número do documento SEI)

160048266

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160030516

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (154167792 e 154617466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025. Considerando que a empresa contratada, embora devidamente intimada por meio de publicação veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (155678280) e de notificação por comunicação eletrônica (156700074), deixou de apresentar defesa prévia no prazo regulamentar, conforme certificado no Encaminhamento SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (158137129), APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da data de publicação deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158246497

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160050085

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2026/0001532-0. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (158317362 e 150404916) e o Parecer SMSU/AJ nº 158496331, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada, mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, porquanto as alegações defensivas não lograram afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos lavrados pelos fiscais do contrato, nem demonstrar a ocorrência de causa excludente de responsabilidade apta a elidir a infração contratual devidamente apurada. Por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 60.717,44 (sessenta mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), apurado em razão da não substituição de 16 (dezesseis) viaturas encaminhadas para manutenção no prazo contratual de 48 horas, totalizando 195 (cento e noventa e cinco) veículos/dia de descumprimento no período de referência de dezembro de 2025, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (150404916). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158497179

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160052619

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2025/0015435-3 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (158322936) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158479742), o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (156774004), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, porquanto as alegações defensivas não lograram afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos lavrados pelos fiscais do contrato, nem demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade contratual. Por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (141871275). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158480856

Data de Publicação

26/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160053802

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0007204-9 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (154167792 e 154617466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025. Considerando que a empresa contratada, embora devidamente intimada por meio de publicação veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (155678280) e de notificação por comunicação eletrônica (156700074), deixou de apresentar defesa prévia no prazo regulamentar, conforme certificado no Encaminhamento SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (158137129), APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da data de publicação deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158488964

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160035119

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2025/0022308-8Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (146931120 e 157909510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158418944), o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (155464286), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, porquanto as alegações defensivas não lograram afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos lavrados pelos fiscais do contrato, nem demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade contratual. Por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (153554553), a penalidade de MULTA no valor de R$ 60.717,44 (sessenta mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas no mês de outubro de 2025, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (153577471). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158422767

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160051335

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / CS BRASIL FROTAS S.A.ASSUNTO: Proposta de Aplicação de Penalidade. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a constatação de que a empresa contratada apresentou Defesa Prévia tempestiva (doc. 124373902) e considerando o parecer da Assessoria Jurídica que antecede, o qual acolho integralmente como razões de decidir, reconheço a existência de vício procedimental e de motivação nos atos sancionatórios anteriores. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração (art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e Súmulas 346 e 473 do STF), TORNO SEM EFEITO o Despacho de Acolhimento nº 114160237 e o Despacho de Aplicação de Penalidade nº 119851610. II - Passando à nova análise do feito, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção fundamenta-se no descumprimento do item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022, referente à não substituição de equipamentos que apresentaram defeitos e/ou apresentaram rendimento insatisfatório em até 48 horas, no mês de agosto de 2024. III - Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa prévia da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF/DCC para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158491329

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160055820

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (120039553 e 119189529) e o Parecer SMSU/AJ nº 158603647, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (155389947), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, porquanto as alegações defensivas não lograram afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos lavrados pelos fiscais do contrato, nem demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade contratual. Por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento na Cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, Grau 2, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (119633811), a penalidade de MULTA no valor de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158606233

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160088995

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização do Termo de Contrato n° 050/SMSU/2025, celebrado com a empresa Glock America S.A, inscrita no Registro Único Tributário (RUT) sob n. 213962320018, cujo objeto é aquisição de Pistolas Semiautomáticas .9 mm, visando atender as necessidades operacionais da Guarda Civil Metropolitana. - Gestor: IS Narciso Casimiro Filho, RF 577.026.2. - Fiscal Titular: ID Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7. - Fiscal 1º Suplente: SI Edson Ferreira dos Santos, RF 674.399.4. - Fiscal 2º Suplente: SI Leandro Vicentini, RF 685.794.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159457783

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160089520

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Designação Gestor e Fiscal I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 017/SMSU/2024, celebrado com a empresa Distribuidora Formosa Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 53.461.380/0001-28, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, para eventos apoiados pela SMSU. Gestor: Débora Felix Mantovani, RF. 570.271.2Fiscal Titular: Samuel Rodrigues do Nascimento, RF. 756.148.21º Fiscal Suplente: Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.42ª Fiscal Suplente: Tânia Ap. Figueira da Silva, RF 732.425.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

159567951

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160089462

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento dos Termos de Contratos n° 033/SMSU/2022 e n° 034/SMSU/2022, firmados com a Empresa CS Brasil Frotas S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a prestação de serviço de locação de veículos terrestres utilitários para o uso do efetivo empregado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e Guarda Civil Metropolitana - GCM. - Gestor - Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2 - Fiscal Titular: Carla Honorato Scheffer Brasão - RF 620.029.0 - Fiscal 1º suplente: Roseni dos Santos Assis - RF 707.148.5 - Fiscal 2º suplente: Marcelo dos Santos - RF 733.730.2 - Fiscal 3º suplente: Bianca de Andrade Sousa - RF 699.088.6 - II - Cada unidade usufruidora dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos terá como fiscal solidário sua respectiva chefia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159906374

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160089928

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2022/0007524-5 - DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 030/SMSU/2022, firmado com a empresa CS Brasil Frotas S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a prestação de serviço de locação de veículos terrestres utilitários para o uso do efetivo empregado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e Guarda Civil Metropolitana - Gestor - Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2 - Fiscal Titular: Carla Honorato Scheffer Brasão - RF 620.029.0 - Fiscal 1º suplente: Marcelo dos Santos - RF 733.730.2 - Fiscal 2º suplente: Roseni dos Santos Assis - RF 707.148.5 - Fiscal 3º suplente: Bianca de Andrade Sousa - RF 699.088.6 - II - "Cada unidade usufruidora dos serviços de locação de veículos terá como fiscal solidário sua respectiva chefia."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159887696

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160089925

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 026/SMSU/2024, firmado com a empresa Logitec Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.076.765/0001-21, cujo objeto é a locação de 55 (cinquenta e cinco) veículos terrestres 100% elétricos, para o uso da Guarda Civil Metropolitana. - Gestor do contrato: Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2 - Fiscal titular: Carla Honorato Scheffer Brasão - RF 620.029.0 - Fiscal 1º Suplente: Roseni dos Santos Assis - RF 707.148.5 - Fiscal 2º Suplente: Marcelo dos Santos - RF 733.730.2 - Fiscal 3º Suplente: Bianca de Andrade Sousa - RF 699.088.6 - II - "Cada unidade usufruidora dos serviços de locação de veículos terá como fiscal solidário sua respectiva chefia."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159884385

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160090246

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2024/0001606-4 - DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 016/SMSU/2024, firmado com a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos terrestres caracterizados para uso efetivo da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo - Gestor - Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2 - Fiscal Titular: Carla Honorato Scheffer Brasão - RF 620.029.0 - Fiscal 1º suplente: Roseni dos Santos Assis - RF 707.148.5 - Fiscal 2º suplente: Marcelo dos Santos - RF 733.730.2 - Fiscal 3º suplente: Bianca de Andrade Sousa - RF 699.088.6 - II - "Cada unidade usufruidora dos serviços de locação de veículos terá como fiscal solidário sua respectiva chefia."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159888459

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160090263

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n° 022/SEGES-COBES/2025 (146361604), cuja detentora é a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10, para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou micro processado, para atender as necessidades da SMSU/Guarda Civil Metropolitana. - Gestor de contrato: Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2 - Fiscal titular: Carla Honorato Scheffer Brasão - RF 620.029.0 - Fiscal 1º suplente: Erivânia Souza Santos - RF 680.525.6 - Fiscal 2º suplente: Pedro Vieira da Silva Júnior - RF 753.650-0 - II - "Cada unidade usufruidora dos serviços de abastecimento terá como fiscal solidário sua respectiva chefia."

Anexo I (Número do Documento SEI)

159831873

Data de Publicação

26/06/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160087253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, caracterizado o interesse da administração e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, em favor do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrito sob o CNPJ nº 13.873.675/0001-97, no valor de R$ 28.748.042,54 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a fim de custear as despesas de aditamento de 30 dias a partir de 28 de junho de 2026 do Programa Atividade Delegada, cujo objeto é o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especialmente no que diz respeito ao uso irregular do espaço de uso público, às atividades irregulares empresariais e comerciais em geral, prestação de serviços ambulantes e apresentação de artistas de rua de modo irregular nas vias e logradouros públicos, assim como em relação à emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação vigente e demais usos ou atividades irregulares, não conformes, insalubres ou inseguras do solo, edificações, serviços ou equipamentos, no município de São Paulo, referente ao Termo de Convênio GSSP/ATP-1021/2023. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160047682

Data de Publicação

26/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160039135

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000549-4

Número do contrato

08/2025/SMPED

Número do Termo Aditivo

01/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Acolhimento de crianças com TEA e seus familiares em oficinas de Artes Integradas (Artes, Dança e Música), a ser realizado em parceria entre a SMPED e Fundação São Paulo, mantenedora da Derdic.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.990.751/0001-24

Objeto do Aditamento

Alteração do valor de Contrapartida; remanejamento do cronograma financeiro do projeto, com atualização dos valores dos materiais adquiridos

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Chamamento Público nº 01/SMPED/2025

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2025

Data de Fim

12/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração do valor de Contrapartida; remanejamento do cronograma financeiro do projeto, com atualização dos valores dos materiais adquiridos

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159393559

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160035976

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0002822-0

Número do edital

ACP/001/2024/SMDHC/CPJ

Objeto da parceria

Projeto Juventudes Potentes, vinculado à Coordenação de Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Data da abertura da sessão

24/06/2026

Hora da sessão

0

Local da sessão

SMDHC

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação nº ACP/001/2024/SMDHC/CPJ pelo período de 12 (doze) meses, contados de 03 de julho de 2026 a 02 de julho de 2027.Parágrafo único. A presente prorrogação poderá ser rescindida a qualquer tempo, por interesse público superveniente ou em razão da conclusão de novo procedimento de contratação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO O presente aditivo tem por objetivo alterar o local de sede da Organização da Sociedade Civil United Way Brasil, com base nas informações contidas em doc. SEI nº 158808347, em cumprimento ao Art. 50 da Portaria n° 021/SMDHC/2023. Sendo assim, o local de sede da Organização passa do endereço: "United Way Brasil" localizada na R. Desembargador Eliseu Guilherme, 292, 7º andar - Paraíso, São Paulo - SP, CEP 04004-000". Para o endereço: "United Way Brasil" localizada na Avenida Nicolas Boer, 399 - Time Corporate - 3º andar - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 01140-060" CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação nº ACP/001/2024/SMDHC/CPJ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159600911

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160040029

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0008553-3

Número do edital

TCL/019/2024/SMDHC/CPM

Objeto da parceria

Gestão da Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher", a partir de agora chamados de CMB, Posto Avançado da Mulher e Unidade Móvel da Mulher, vinculados à Coordenação de Políticas para Mulheres, a partir de agora chamada de CPM/SMDHC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

Data da abertura da sessão

24/06/2026

Hora da sessão

0

Local da sessão

SMDHC

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO O presente aditamento tem por objetivo alterar a cláusula 1.2, que passará a ter a seguinte redação: 1.2. O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.2024/0008553-3, sob os documentos SEI nº. 157511783 e 157647627 são parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O presente aditamento tem por objetivo acrescer valor à presente parceria, em razão da implantação de duas novas Unidades Móveis e do aumento da rubrica de fornecimento de refeições, representando acréscimo de 12,43%, passando a vigorar o valor de R$ 42.554.545,07 (quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159826247

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160057606

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004924-5

Número do Contrato

TFM/033/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Planejando o Futuro", cujo escopo é "Contribuir para a redução da incidência das IST?s e a gravidez não planejada na adolescência, por meio de oficinas educativas, orientações e ações preventivas que possibilitem a ampliação do conhecimento, o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, a promoção e a valorização da autoestima e do auto cuidado, bem como trabalhar o exercício seguro e responsável da sexualidade".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO BRASILEIRO-ISRAELITA DO BEM-ESTAR SOCIAL -UNIBES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.978.723/0001-91

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

65721/2026 e 65725/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

01/07/2028

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159671847

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160060276

Principal

Número do Contrato

04/2026/SMUL

Contratado(a)

Banco Santander (Brasil) S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.400.888/0001-42

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 18/2026/SMUL AO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2026/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2025/0011222-0 PROCESSO SEI CORRELATO: 6068.2025/0006448-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ nº 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ nº 90.400.888/0001-42 INTERVENIENTE INCLUÍDA: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP). - Imóvel localizado na Rua Quinze de Novembro, 194 CNPJ nº 15.131.560/0001-52 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir a empresa CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO (CAU-SP)., inscrita no CNPJ nº 15.131.560/0001-52, responsável pelo imóvel localizado na Rua Quinze de Novembro, 194, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 03/2026/SMUL. Data da Lavratura: 25/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160057224

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159983231

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0001778-7 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 017/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 159972981, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 500 (quinhentas) unidades de Água mineral natural, sem gás, tipo de embalagem garrafa de 500/510 mililitros, pelo valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) e valor total do item de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); ITEM 2 - 500 (quinhentas) unidades de Água mineral natural, sem gás, tipo de embalagem garrafa de 1500 mililitros, pelo valor unitário de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) e valor total do item de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), perfazendo o total da contratação o importe de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), em favor da empresa RENATO FRIAS - CNPJ sob nº 01.805.963/0001-25, conforme proposta elencada às fls.159973623. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 45.174/2026, encartada eletronicamente às fls. 159218901.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa , R.F.: 9.512.349- 1 e como suplente o servidor Marcelo Alves Correa, R.F.: 644.884-4;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159980501

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160049594

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.612.247/0001-27

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000721-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 24.612.247/0001-27 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Canto da Noite, altura do nº 65 - Cidade Júlia PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 196.205,38 (cento e noventa e seis mil e duzentos e cinco reais e trinta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 NOTA DE EMPENHO: 66.684/2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160049092

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160048439

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000965-4 DESPACHO DL 925070-45/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-45/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI ME, objetivando a aquisição de Material de escritório, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados nos setores e eventos desta Subprefeitura, com entrega única, como abaixo: - ITEM 01 - 24 (vinte e quatro) unidades de Caderno universitário capadura 10x1, 160 fls. Referência Lumi preto spiral, capa do caderno imagens neutras, marca: JANDAIA, pelo valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). - ITEM 02 - 350 (trezentos e cinquenta) unidades de Caneta esferográfica traço 1 mm - cor azul, marca: KAZ, pelo valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). - ITEM 03 - 12 (doze) unidades de Estilete 18mm com lâmina, marca: LEOARTE, pelo valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), perfazendo o valor total de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). - ITEM 04 - 18 (dezoito) unidades de Grampeador de mesa, em metal revestido por plástico, grampo de 26/6 mm, base de 12 cm - capacidade de 30 folhas, marca: BAZZE, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). - ITEM 05 - 12 (doze) unidades de Tesoura de aço inox - uso geral (16 a 22 cm) - grande, marca: KAZ, pelo valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), perfazendo o valor total de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). - ITEM 06 - 60 (sessenta) unidades de Caixa para arquivo morto em polionda - 350 x 245 x 130 mm, na cor azul, marca: ALAPLAST, pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). - ITEM 07 - 30 (trinta) unidades de Régua de acrílico, com escala em mm com 50 cm, marca: MAXCRIL, pelo valor unitário de R$ 8,00 (oito reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). - ITEM 08 - 300 (trezentas) unidades de Lápis preto n 2, marca: BAZZE, pelo valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). - ITEM 09 - 20 (vinte) unidades de Caderno capa dura 1/4, com 96 a 100 folhas, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 100,00 (cem reais). - ITEM 10 - 50 (cinquenta) unidades de Prancheta em fibra de madeira, com prendedor metálico, tamanho oficio, marca: CARBRINK, pelo valor unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI ME, CNPJ Nº 42.399.367/0001-70, no valor de R$ 2.278,00 (dois mil e duzentos e setenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160033965

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160009408

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6036.2026/0000391-6OBJETO: Acionamento de ARP 67/SMSUB/COGEL/2024 - detentora LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Assunto: Rerratificação de despacho sob SEI 153829143. DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, e pela competência a mim estabelecida pela Lei 13.399/2002, TORNO SEM EFEITO O despacho sob SEI 159803974 publicado no DOC de 24/06/2026, pag. 493 e RERRATIFICO o Despacho Autorizatório, documento SEI nº 153829143, publicado no DOC de 02/04/2026, página 458/459, na seguinte conformidade:ONDE SE LÊ: ..."I - (I) 1.137 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - reta(m) no valor unitário de R$ 30,18 (trinta reais e dezoito centavos) e valor total de R$ 34.314,66 (trinta e quatro mil trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos); (II) 600 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - curva(m) no valor unitário de R$ 30,18 (trinta reais e dezoito centavos) e valor total de R$ 18.108,00 (dezoito mil cento e oito reais); e, (III) 1.000 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - chapéu para boca de lobo(unid) no valor unitário de R$ 45,91 (quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) e valor total de R$ 45.910,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais), totalizando o valor para a contratação de R$ 98.332,66 (noventa e oito mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).". LEIA-SE: ..."I - (....) (I) 1.137 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - reta(m) no valor unitário de R$ 30,42 (trinta reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 34.587,54 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) ; (II) 600 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - curva(m) no valor unitário de R$ 30,42 (trinta reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 18.252,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta e dois reais); e, (III) 1.000 unidades de guia de concreto tipo pmsp '100" 20 mpa - chapéu para boca de lobo(unid) no valor unitário de R$ 46,15 (quarenta e seis reais e quinze centavos) e valor total de R$ 46.150,00 (quarenta e seis mil cento e cinquenta reais), totalizando o valor para a contratação de R$ 98.989,54 (noventa e oito mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)".II - (...) Ainda, autorizo a emissão de reserva e da respectiva nota de empenho complementar, referente à diferença de valor apurada em decorrência da rerratificação promovida nos autos, observada a disponibilidade orçamentária e demais formalidades legais e regulamentares aplicáveis.Permanecem inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159970903

Data de Publicação

26/06/2026

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160032142

Principal

Número do Contrato

022/SUB-EM/2025

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

60 (sessenta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 022/SUB-EM/2025 PROCESSO SEI N° 6036.2025/0001050-3 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-EM/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO CNPJ Nº: 05.612.822/0001-47 CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº: 06.297.348/0001-79 OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA BARRA DE SANTA ROSA - VILA CISPER OBJETO DO ADITAMENTO: AJUSTE CONTRATUAL (PRORROGAÇÃO) PRAZO CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) dias a partir de 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.819.950,35 (um milhão, oitocentos e dezenove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) DOTAÇÃO: 62.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 NOTA DE EMPENHO: 158.654/2025 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159958776

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160081304

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 16/SUB-FB/2023 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2023/0002976-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2022-COBES - PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº: 6013.2021/0001492-1 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 007/SEGES-COBES/2022 - PROCESSO DA ATA RP SEI Nº: 6013.2022/0003362-6 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência. - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 05.340.639/0001-30 -1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 16/SUB-FB/2023 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 41/SUB-FB/2025, PARA FAZER CONSTAR EXPRESSAMENTE A SUSPENSÃO DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL DE 25%, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO NO TERMO DE ADITAMENTO Nº 62/SUB-FB/2024, CORRESPONDENTE AO QUANTITATIVO DE 4.775,5 LITROS DE ETANOL, PARA O PERÍODO DE 11/11/2025 A 10/11/2026. - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 Fica RETIFICADO o Termo de Aditamento nº 41/SUB-FB/2025, referente ao Contrato nº 16/SUB-FB/2023, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para fazer constar expressamente a SUSPENSÃO do acréscimo contratual de 25%, originalmente instituído no Termo de Aditamento nº 62/SUB-FB/2024, correspondente ao quantitativo de 4.775,5 litros de etanol, para o período de 11/11/2025 a 10/11/2026.- 1.2 A presente retificação possui natureza meramente formal, decorrente de omissão material, não implicando alteração de objeto, valor ou equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. - 1.3 RATIFICO os demais termos anteriormente exarados no Termo de Aditamento nº 41/SUB-FB/2025, no que não conflitarem com a presente retificação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160069343

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160015165

Dados da Licitação

Número

90018/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Chapas Tapa Valas.

Objeto da licitação

Aquisição de Chapas Tapa Valas.

Processo

6038.2026/0001155-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90018/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001155-3Objeto: Aquisição de Chapas Tapa Valas.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 13/07/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 160012157 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

160012157

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160038624

Principal

Número do Contrato

010/SUB-IP/2026

Contratado(a)

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0002231-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 001/SMSUB/COGEL/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2026OBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA, MATERIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DEMAIS SERVIÇOS DE CUNHO DE ENGENHARIA CIVIL, EM TODA A ÁREA ABRANGIDA PELA SUBPREFEITURA IPIRANGA, CONFORME SOLICITAÇÃO E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE PROCESSO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 157.680,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 65121 e 65125/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159940572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160040545

Principal

Número do Contrato

011/SUB-IP/2026

Contratado(a)

W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.448.019/0001- 84

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0001611-9 PREGÃO ELETRONICO Nº 90007/SUB-IP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 555.500,00(quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.0NOTA DE EMPENHO: 65464/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159776685

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160084392

Principal

Especificação de Outras

Bandeiras

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001243-7 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Bandeiras Oficiais destinadas à Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 02/07/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 02/07/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 02/07/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

160053204

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160079045

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0004024-6, ciência da Contratada, sob documento SEI nº 160072213 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 160074995), que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Inciso I do Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a Suspensão "SINE-DIE" a partir do dia 26/06/2026, do Contrato nº 045/SUB-IQ/2025, licitado por Concorrência Eletrônica nº 90010/SUB-IQ/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MELHORIAS EM VIAS/VIELAS COM A EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CONCRETO ARMADO NAS VIAS ESCADAS HIDRÁULICAS PARA DRENAGEM NAS RUAS DA LIBERDADE E RUA APA - BAIRRO COLONIA - CEP 082260-100 - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA, celebrado com a empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.971.575/0001-51. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160076885

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160078769

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003396-9, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 160015355 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 160064984) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos, portanto, de 27/06/2026 a 25/08/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 041/SUB-IQ/20225, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90005/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA COM CANALIZAÇÃO PARCIAL DE CÓRREGO EM ADUELAS DE CONCRETO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, ENTRE A RUA FRAIBURGO E A RUA JOSÉ GIL, CIDADE LÍDER, ITAQUERA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, celebrado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160067132

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160034115

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90.003/SUB-LA/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90.003/SUB-LA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003509-9 OBJETO: AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ LOCAL: RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP Aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e seis, às 9h30min, na sala da Coordenadoria de Administração e Finanças/Licitações da Subprefeitura Lapa, reunidos os membros nomeados pela Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. I - ABERTURA A agente de contratação abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, analisando e divulgando as propostas recebidas das empresas participantes. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Participaram desta fase as empresas:1- CNPJ 52.690.360/0001-66 - CORP CONSTRUÇÕES LTDA2- CNPJ 47.851.784/0001-25 - VOLT STEEL LTDA3- CNPJ 31.275.491/0001-07 - CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA4- CNPJ 15.108.349/0001-19 - RODOSERV ENGENHARIA LTDA5- CNPJ 17.861.752/0001-40 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA6- CNPJ 56.443.464/0001-27 - HR CAMARGO CONSTRUÇÕES LTDA7- CNPJ 18.409.431/0001-71 - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA 8- CNPJ 15.031.544/0001-98 - MMV CONSTRUÇÕES LTDA9- CNPJ 13.769.871/0001-16 - DBL CONSTRUÇÕES LTDA10- CNPJ 67.020.198/0001-46 - DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA11- CNPJ 12.192.716/0001-17 - 3A ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO & GEOTECNIA LTDA12- CNPJ 16.646.401/0001-53 - ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA13- CNPJ 34.730.331/0001-07 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA14- CNPJ 18.387.435/0001-04 - E.S.L.C CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO LTDA15- CNPJ 43.898.972/0001-58 - CONSTRUTORA ROY LTDA16- CNPJ 06.297.348/0001-79 - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA17- CNPJ 18.401.727/0001-46 - ROCHA E SIRIANO LTDA18- CNPJ 68.382.498/0001-38 - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA19- CNPJ 17.263.504/0001-05 - JOSÉ ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMOTEO20- CNPJ 24.263.422/0001-18 - CHANGE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA21- CNPJ 07.273.747/0001-62 - CODAL ENGENHARIA LTDA22- CNPJ 10.599.775/0001-89 - S.C. ENGENHARIA LTDA23- CNPJ 45.148.266/0001-14 - A PAULO PINTO24- CNPJ 46.491.636/0001-84 - RBN CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS LTDA25- CNPJ 12.520.022/0001-61 - ECOTRONS SERVIÇOS EM ENGENHARIA LTDA26- CNPJ 43.371.025/0001-04 - AXIONTEK LTDA27- CNPJ 26.684.478/0001-71 - STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA28- CNPJ 03.069.088/0001-96 - MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA29- CNPJ 11.823.795/0001-54 - RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS30- CNPJ 07.879.965/0001-45 - CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA31- CNPJ 26.177.608/0001-80 - G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA II - CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOApós a rodada de lances, classificação, negociação de preços e análise dos documentos, a empresa CNPJ 52.690.360/0001-66 CORP CONSTRUÇÕES LTDA foi declarada vencedora, pelo valor total de R$477.291,06 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e seis centavos) e teve a sua proposta aceita e habilitada por atender todos os requisitos do edital. III - RECURSO Não houve manifestação de intenção de recurso por parte das demais licitantes. IV - PUBLIQUE-SE Nada mais havendo a tratar foi a presente ATA lavrada, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão. A ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www.gov.br/compras - UAG 925080.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160028784

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160003630

Dados da Licitação

Número da Ata

002/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

gás de cozinha

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45)

Processo

6045.2026/0001450-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/226

Texto do despacho

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATAÇÃOPROCESSO: 6045.2026/0001450-0INTERESSADO: SUB-MB/COORD.GOV.LOCALASSUNTO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45) No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes, bem como os elementos constantes deste processo:AUTORIZO a contratação da empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 74.261.652/0001-16, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/SEGES-COBES/2025 - P.A. N° 6013.2024/0001943-0, objetivando o Fornecimento De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) Envasado Em Botijão (P13), conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I parte integrante do edital que precedeu a contratação.II. O valor unitário do item é de R$ 112,86 (Cento e doze Reais e Oitenta e Seis Centavos), perfazendo o valor total de R$ 338,58 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos).III. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Início dos Serviços.IV. A fiscalização será exercida pelo servidor Jonas de Sousa Camisa Nova, RF: 949.552.5 e em seu impedimento legal pelo servidor Erik Santos Santana, RF: 947.508.7.V. EMITA-SE Nota de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 58.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e dotação apropriada do próximo exercício, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160000146

Outras (NP)   |   Documento: 160082065

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 74/2026/SUB-MB Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 74/2026/SUB-MBAssunto: Convocação para Assinatura de Contrato.Referência: Ata De Registro de Preços Nº 17/SMSUB/COGEL/2026 Processo SEI N° 6012.2025/0020891-4Objeto: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADAReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0001738-0. Prezado Senhor (a), Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada das Notas de Empenhos e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).6. Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.7. Regularidade perante o Cadin Municipal8. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.9. Indicação do responsável da empresa perante o objeto do contrato10. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ÀGuarani Indústria Comércio e Serviços LtdaEndereço: Avenida Paschoal Thomeu - Vila Nova Bonsucesso - Guarulhos - SP - CEP 03174010e-mail: guaranitubos@guaranitubos.com.br - Telefone: (11) 2436-1341

Anexo I (Número do Documento SEI)

160056940

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 160030032

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0004896-5. Ass.: Aplicação de Penalidade - Recurso Administrativo. Int.: LIONS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. DESPACHO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. I - Pela competência que me foi atribuída Lei Municipal nº 13.399/2002, consoante os dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, com base nas manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (157893591), Despacho (158475713), publicado no DOC de 08/06/2026, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (159737425), as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto pela empresa LIONS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, e no mérito NEGO PROVIMENTO, com a consequente aplicação da penalidade de multa, no valor total de R$14.991,91 (quatorze mil novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor total da contratação, com base na Cláusula IX, item 9.2.4, do Termo de Contrato nº 039/SUB-MO/2020 (037362042). II - Na sequência, os autos deverão ser encaminhados à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto ao desconto em processos de pagamento, suficientes para saldar o débito apurado. III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159738237

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160084576

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA N° 001/2026 - ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMO/2026. OBJETO: Aquisição de materiais de serralheria para a Subprefeitura Mooca, de acordo com as quantidades e agrupamentos especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital.Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO. Às 10h do dia 22 de junho de 2026, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão Sra. Katia Vaqueiro Zacharias de Paula, RF. 729.759.9, auxiliada pelos membros da equipe de apoio, Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2 e Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza, RF. 600.259-5, designados pela Portaria nº 023/SUBMO/GAB/2026 (158250373) e despacho autorizatório (158256736), ao final assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/SUBMO/2026, no ambiente www.gov.br/compras. Modo de disputa: aberto/fechado. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito foi publicado no DOC de 29/05/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes. A Sessão Pública foi aberta em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Empresas participantes e valores das propostas cadastradas constam nos Termos de Julgamento. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Os lances ofertados estão disponíveis no site: www.comprasgov.br. Encerrada a fase de lances, a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 10.602.104/0001-20, foi a 1ª classificada para os GRUPOS 1, 2 e 4. Para o Grupo 1 a empresa ofertou o valor total de R$39.794,50 (trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Após negociação, a empresa manteve o valor ofertado, considerando o valor referencial de R$ 43.889,00 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e nove reais). Para o Grupo 2 a empresa ofertou o valor total de R$18.250,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais). Após negociação, a empresa manteve o valor ofertado, considerando o valor referencial de R$22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais). Para o Grupo 4 a empresa ofertou o valor total de R$20.775,00 (vinte mil setecentos e setenta e cinco reais). Após negociação, a empresa manteve o valor ofertado, considerando o valor referencial de R$22.219,96 (vinte e dois mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, analisou as Propostas de Preços (160057741) constatando que atendem os requisitos do Edital. As propostas da empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA foram aceitas. Ato continuo foram analisados, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Técnico da Unidade Requisitante, os documentos para habilitação da empresa MEGAFER, constatando que atendem as exigências do edital (160058408, 160058644 e 160058885). A empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 10.602.104/0001-20 foi HABILITADA para os grupos 1, 2 e 4. Foi concedido prazo recursal, não houve manifestação de intenção de recurso pelos participantes. A empresa FERTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ 17.405.757/0001-68, foi a 1ª classificada para o Grupo 3 ofertando o valor total de R$ 20.280,00 (vinte mil duzentos e oitenta reais). Após negociação, a empresa manteve o valor ofertado, considerando o valor referencial de R$ 30.931,20 (trinta mil novecentos e trinta e um reais e vinte centavos). A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, analisou a Proposta de Preços (160059290) constatando que atende os requisitos do Edital. A proposta da empresa FERTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA foi aceita. Ato continuo foram analisados, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Técnicos da Unidade Requisitante, os documentos para habilitação da empresa FERTELA, constatando que atendem as exigências do edital (160059762, 160059954 e 160060311). A empresa FERTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ 17.405.757/0001-68 foi HABILITADA. Foi concedido prazo recursal, não houve manifestação de intenção de recurso pelos participantes. O certame foi encerrado pela Pregoeira Oficial, declarando como vencedoras co certame as empresas MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 10.602.104/0001-20, para os Grupos 1, 2 e 4, no valor global de R$78.819,50 (setenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), e FERTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ 17.405.757/0001-68, para o Grupo 3, no valor global de R$20.280,00 (vinte mil duzentos e oitenta reais), restando proposto à Autoridade Superior que seja procedida a ADJUDICAÇÃO do objeto às empresas vencedoras e HOMOLOGAÇÃO da decisão aqui alcançada. Seguem Termos de Julgamento (160060514, 160060682, 160060870 e 160061027).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160072479

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 160067033

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 9912737755/2026 PROCESSO Nº 6046.2026/0001317-7 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGEM CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito, Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve apostilar o CONTRATO nº 9912737755/2026, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 9912737755/2026, para constar a concessão de reajuste, com efeitos retroativos a 12/04/2026, na proporção de 4,0510% (quatro inteiros e cinquenta e dez-milésimos por cento), passando o valor mensal para R$4.744,73 (quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) e valor estimado total para 05 (cinco) anos de R$284.246,36 (duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160018016

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160043232

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Contratação via Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-CPOASSUNTO: SEI 6048.2026/0000515-9 - Ata de RP 015/SMSUB/COGEL/2026I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de COGEL/SMSUB sob SEI 159056735, que atesta o cumprimento do art. 92, inciso IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, confirmando a compatibilidade dos preços registrados com os de mercado e a disponibilidade dos quantitativos, AUTORIZO com base no Art. 2º do Decreto 62100/2022, a contratação direta através da Ata de Registro de Preços nº 15/SMSUB/COGEL/2026, da detentora da ata, a empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para fornecimento dos seguintes itens e quantitativos:Item 2: 1.600 m de Sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, pelo valor unitário de R$ 5,98;Item 3: 1.000 m de Tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, pelo valor unitário de R$ 13,57;Item 5: 120 un de Chapa/Painel de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) para forma de concreto, de 2200 x 1100 mm, e = 8 a 12 mm, pelo valor unitário de R$ 4,95;Item 6: 300 m de Pinus - Pontalete de 3" x 3" - bruto, pelo valor unitário de R$ 57,42;Item 10: 180 m de Peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 x 16 cm - bruta, pelo valor unitário de R$ 35,21.2. Via de consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor total de R$ 37.851,20 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), para cobertura das despesas com a aquisição, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160040595

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160079149

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2024/0002835-0 - Pregão Eletrônico 009/SUB-PE/2024 I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, especialmente o encaminhamento sob SEI 159884394, e anuência da Empresa contratada sob SEI 159883367, AUTORIZO, com fundamento no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do contrato 050/SUB-PE/2024, firmado com a empresa BRASIL CONNECT COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.679.263/0001-37, cujo objeto é Serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva (elétrica, hidrossanitária, paredes e painéis, revestimentos, coberturas, esquadrias, carpintaria, pinturas, telefonia, rede lógica, sistema de alarme contra incêndio e pequenos reparos), pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/07/2026 a 30/06/2027, pelo valor total de R$ 654.744,24 (seiscentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 327.372,12 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), para cobertura da despesa deste exercício, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 45.801/2026, sob SEI 159984246, bem como a emissão da nota de empenho para o próximo exercício no valor de R$ 327.372,12 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), onerando dotação orçamentária própria; 3. Em conformidade com o art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995238

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160040220

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO AO CONTRATO nº 017/SUB-PI/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0013371-7 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da fiscalização contratual, da anuência da contratada, da disponibilidade orçamentária consignada na Nota de Reserva nº 44.407/2026, da manifestação favorável da Supervisão de Finanças e do parecer da Assessoria Jurídica;II - Considerando a necessidade de ampliação dos serviços contratados para atendimento das demandas relacionadas à manutenção e limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais no âmbito da Subprefeitura Pinheiros;III - Considerando que a alteração pretendida encontra respaldo na legislação aplicável e está devidamente justificada pela área técnica competente;AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 017/SUB-PI/2025, firmado com a empresa HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 07.509.106/0001-64, para acréscimo quantitativo correspondente a 07 (sete) equipes e caminhão hidrojato com 192 (cento e noventa e duas) horas, pelo período de 01/07/2026 a 30/11/2026, valor total estimado R$ 1.142.400,00 (Hum milhão, cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51.10.1545.240212.367.33.903900, observadas as condições constantes dos autos.APROVO, ainda, a minuta do Termo de Aditamento acostada ao processo.Após, providencie-se a formalização do instrumento, a coleta das assinaturas, a publicação do extrato e demais medidas administrativas pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159612070

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160070864

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOINTERESSADO: SUB-SA/CAF/SASASSUNTO: FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDOREFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024PROCESSO: 6053.2026/0002697-8 DESPACHO:À vista do quanto consta no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a Requisição de Material sob SEI nº 156849760, a autorização de SEGES/COBES sob SEI nº 157228555e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI nº 159978824, a qual acolho, com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis:I. Autorizo a contratação da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, detentora da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, objetivando o fornecimento de café torrado e moído, ao valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.612,50 (quatro mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).II. Autorizo a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, contemplando as informações pertinentes à contratação, dispensando-se, portanto, a formalização de instrumento contratual, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor total de R$ 4.612,50 (quatro mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 54.00.54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III. A entrega será única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Nota de Empenho.IV. O recebimento do objeto e a fiscalização da contratação serão realizados pelo servidor Vanderlei Matheus - RF nº 549.814.7, substituído, em seus impedimentos legais, pelo servidor Edmilson dos Santos - RF nº 653.172.5.V. Publique-se.VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160046777

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160016221

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0008423-0 INTERESSADO: SUB-SÉ/CAF/SS ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA. LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (159385590) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 (159115260) e ADJUDICO o objeto da contratação para aquisição de materiais diversos de escritório, conforme especificidades do Termo de Referência (157005421), à DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.708.626/0001-08, nos seguintes termos:Item 01 - Caneta Esferográfica. Descrição detalhada material: plástico, quantidade cargas: 1, material ponta: plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: preta, características adicionais: com orifício lateral. MARCA: BIC, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Item 02 - Caneta Esferográfica. Descrição detalhada material: plástico cristal, quantidade cargas: 1, material ponta: metal, tipo escrita: média, cor tinta: vermelha, características adicionais: corpo cilíndrico. MARCA: BIC, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 60,00 (sessenta reais); Item 03 - Caneta Marca-Texto. Descrição detalhada material: plástico, tipo ponta: chanfrada, cor: amarela, características adicionais: traço 4 mm. MARCA: LYKE, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos); Item 04 - Caneta Marca-Texto. Descrição detalhada material: plástico, tipo ponta: chanfrada, cor: rosa, características adicionais: traço 2,5 a 5 mm, transparente. MARCA: LYKE, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos); Item 05 - Clipe. Descrição detalhada tratamento superficial: galvanizado, aplicação: material de expediente, tamanho: 3/0, material: arame de aço, formato: paralelo. MARCA: FIX, no valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) e valor total de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais); Item 06 - Clipe. Descrição detalhada tratamento superficial: galvanizado, aplicação: material de expediente, tamanho: 6/0, material: arame de aço, formato: paralelo. MARCA: FIX, no valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) e valor total de R$ 96,00 (noventa e seis reais); Item 07 - Cola. Descrição detalhada cor: branca, aplicação: papel, características adicionais: atóxica, tipo: bastão. MARCA: LYKE, no valor unitário de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) e valor total de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais); Item 08 - Corretivo Líquido. Descrição detalhada material: base d'água - secagem rápida, aplicação: papel comum, características adicionais: formato caneta com ponta metálica. MARCA: YINS, no valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e valor total de R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos); Item 09 - Placa Identificação. Descrição detalhada material: acrilico transparente, características adicionais 1: para folha a4 vertical c/ fita dupla face, avisos, tipo: display duplo (sanduiche), fixação: em qualqueer superficie. MARCA: WALEU, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e valor total de R$ 90,00 (noventa reais); Item 10 - Envelope. Descrição detalhada material: offset, modelo: saco padrão, tamanho (c x l): 229 x 324, cor: branco, gramatura: 90, características adicionais: impressão personalizada. MARCA: FILIMAIL, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) e valor total de R$ 1.000,00 (mil reais); Item 11 - Envelope. Descrição detalhada material: offset, modelo: ofício, tamanho (c x l): 114 x 229, cor: branco, gramatura: 75. MARCA: SCRIPT, no valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos) e valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais); Item 12 - Envelope. Descrição detalhada material: offset, modelo: ofício, tamanho (c x l): 240 x 340, cor: branco, gramatura: 90. MARCA: FILIMAIL, no valor unitário de R$ 0,70 (setenta centavos) e valor total de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais); Item 13 - Estilete. Descrição detalhada tipo: largo, material corpo: emborrachado, características adicionais: com trava de segurança. MARCA: GADAN, no valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e valor total de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos); Item 14 - Grampeador. Descrição detalhada tratamento superficial: cromado, material: aço, tipo: mesa, capacidade: 20, tamanho grampo: 26/6, características adicionais: impulsão do grampo por mola espiral P/20 A 25 FOLHAS. MARCA: DOTAD, no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais) e valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); Item 15 - Fita Adesiva. Descrição detalhada material: polipropileno, tipo: durex, largura: 12, comprimento: 30, cor: transparente. MARCA: KORETEC, no valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e valor total de R$ 76,00 (setenta e seis reais); Item 16 - Porta-Lápis/Clipe/Lembrete. Descrição detalhada material: acrílico, cor: fumê, tipo: conjugado, comprimento: 228, largura: 65, altura: 90. MARCA: NOVA CRIL, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) e valor total de R$ 70,00 (setenta reais); Item 17 - Prancheta Portátil. Descrição detalhada material: duratex, comprimento: 345, largura: 235, características adicionais: com pegador metálico. MARCA: YINS, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) e valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais); Item 18 - Tesoura. Descrição detalhada material: aço inoxidável, material cabo: polipropileno, comprimento: 21, características adicionais: cabo anatômico. MARCA: LYKE, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Assim, o valor total da presente contratação corresponde a R$ 3.465,50 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), para entrega única a ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos após recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Recebimento, ao endereço Praça José Luiz de Mello Malheiro, 230 - Liberdade - São Paulo / SP - CEP: 01017-080.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.465,50 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.122.4001.2100.3390.3000.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento, o Senhor João Roberto de Andrade, RF 571.953-6; e como fiscal/responsável suplente o Senhor Carlos Agnaldo Pires, RF 653.089-3.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159385970

Data de Publicação

26/06/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 159911183

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 13/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0001493-9 - I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 13/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS VILAR TORPIM E RUA SANTO ANONIO DO CÂNTARO - JD. BELA VISTA - CIDADE DUTRA - S.P. a empresa S.C Engenharia Ltda - CNPJ 10.599.775/0001-89, pelo valor de R$289.639,29 ( Duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4495100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159910163

Data de Publicação

24/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159878924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0001680-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 10/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DURVALINO DE SOUZA COM AV. ARESTÓTELES COSTA PINTO - JARDIM GUANHEMBU - SÃO PAULO - SP. CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ nº 17.861.752/0001-40, pelo valor de R$277.300,23 (duzentos e setenta e sete mil e trezentos reais e vinte e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159878208

Data de Publicação

24/06/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160019200

Principal

Número do Contrato

032/SUBCS/2026

Contratado(a)

MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.078.768/0001-40

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6057.2026/0000641-3CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SUBCS/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA JOSÉ FRANCISCO FREITAS, 783 - JD MARIA RITA, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL".CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO CONTRATADA: MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 01.078.768/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.115.316,14 (Um milhão e cento e quinze mil, trezentos e dezesseis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO: 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9559.0 VIGENCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início . ASSINATURA: 23/06/2026 NOTA DE EMPENHO: 66.070/2026 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. MARCO ANTONIO FOGAGNOLI P/ MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP..

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160016741

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160080820

Principal

Número do Contrato

16/SUB-VP/2026

Contratado(a)

DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.298.464/0001-75

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 16/SUB-VP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6060.2026/0000866-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-VP/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ Nº 07.298.464/0001-75 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II -E CLASSE 32 PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. QUANTIDADE: 2.400 (DOIS MIL E QUATROCENTOS) UNIDADE DE MEDIDA: SACO DE 50 KG (CINQUENTA QUILOGRAMAS) VALOR UNITÁRIO: R$ 33,48 (TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). VALOR TOTAL: R$ 80.352,00 (OITENTA MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTA(S) DE EMPENHO: 67530/2026

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160079606

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159789337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90150/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004506-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159740541.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159740541

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159951909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90178/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004544-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159951721.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159951721

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159936387

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90168/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001367-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159936333.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159936333

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160055044

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.183/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003054-4 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160054260.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054260

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160020164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90179/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008455-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 160019874.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160019874

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160022802

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90180/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0011402-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 160022299.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160022299

Data de Publicação

26/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159964281

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90152/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008723-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159740555.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159740555

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160045966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90164/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003340-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159740565.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159740565

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159922482

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90150/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004506-1OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159740541, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90150/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 02, no quantitativo de 6.500 drágea ou comprimido de bisacodil 5 mg, no valor unitário de R$ 0,129 (cento e vinte e nove milésimos de real), e no valor total de R$ 838,50 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 27.908.285/0001-10); o item 03, no quantitativo de 500 frascos de cloreto de potássio 60 mg/ml solução oral - 100 ml, no valor unitário de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 1.325,00 (um mil trezentos e vinte e cinco reais) à empresa LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 48.097.911/0001-05); o item 04, no quantitativo de 60 ampolas de azul de tripano 0,1% solução aquosa estéril - 1 ml, no valor unitário de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais); e o item 05, no quantitativo de 80 ampolas de azul patente v 2,5% solução injetável - 2 ml, no valor unitário de R$ 41,00 (quarenta e um reais), e no valor total de R$ 3.280,00 (três mil duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta), à empresa MC MURA PEREIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS (CNPJ 20.995.679/0001-03). Perfazendo o valor global do certame de R$ 6.755,50 (seis mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Da entrega: de forma total. Prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01 e 06. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.378/2026 em documento SEI nº 157370366, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159952445

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90178/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004544-4OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159951721, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90178/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 03, no quantitativo de 3.900 cápsulas de Gabapentina 300 mg, no valor unitário de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) e no valor total de R$ 2.301,00 (dois mil e trezentos e um reais) à empresa SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 30.226.102/0001-90). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01, 04 e 05 e DESERTO o item 02. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.422 em documento SEI nº 157635666, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159958507

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90168/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001367-4OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TIRAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE CETONEMIA, COM APARELHO DE CETONEMIA EM COMODATO E TIRA REAGENTE PARA MONITORAMENTO DO TEMPO DA ATIVIDADE DE PROTROMBINA - TAP, COM COMODATO DE APARELHO DE LEITURA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159936333, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90168/2026, pelo critério de menor preço total por item, item 01, no quantitativo de 320 tiras de Tiras reagentes para dosagem de cetonemia com aparelho de cetonemia em comodato, no valor unitário de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais) à empresa NET MEDICAL CO MERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ 25.390.019/0001-12). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro FRACASSADO o item 02. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.427/2026 em documento SEI nº 153380256, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160056609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90183/2026 HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003054-4 OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLÓGICO DE SÍFILIS), ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160054260, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90183/2026, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (reagentes para diagnostico sorológico de sífilis). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista a realização de 02 (duas) aberturas do certame fracassadas por preço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054260

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160028860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90152/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008723-4OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE PRÓTESE MODULAR EM TITÂNIO PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMORAL ESQUERDA, COM ENCAIXE CONTENÇÃO ISQUIÁDICA.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159740555, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90152/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 01 peça de Prótese modular em titânio para amputação transfemoral Esquerda, com encaixe contenção isquiádica, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), à empresa TENTECH PROTESES E ACESSORIOS LTDA (CNPJ 39.992.746/0001-64). Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 664/2026 em documento SEI nº 151294961, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Selma Meiken de Macedo, RF: 851.884.0, para atuar individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160049695

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90164/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003340-3OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/PRODUTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159740565, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90164/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 1.200 frascos de lactulose 667 mg/ml solução oral - 120 ml, no valor unitário de R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), e no valor total de R$ 7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais), à empresa EXPERT SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ 40.993.527/0001-89). Da entrega: de forma total. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 02, 03, 04 e 05. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.286/2026 em documento SEI nº 156761727, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

26/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160036605

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90225/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock)

Processo

6210.2026/0005250-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90225/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005250-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160035628

Abertura (NP)   |   Documento: 160041062

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90226/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIA)

Processo

6210.2026/0002047-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90226/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002047-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160037373

Abertura (NP)   |   Documento: 160042471

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90227/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Haste Intramedular canulada Fíbula Distal).

Processo

6210.2026/0000850-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90227/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000850-6Tendo por objeto: Aquisição em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Haste Intramedular canulada Fíbula Distal).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90141/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 148, de 17/06/2026, página 570, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto

Arquivo (Número do documento SEI)

160041669

Abertura (NP)   |   Documento: 160055931

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90228/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de dreno torácico para pneumotórax calibre 14FR, Frasco para aspiração de secreção com capacidade de 3,5 litros, Frasco coletor para broncoscopia com capacidade de até 120 ml, Frasco para drenagem torácica e/ou mediastinal, de 02 (duas) vias, com capacidade de 2.000 ml)

Processo

6210.2026/0001027-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90228/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001027-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de dreno torácico para pneumotórax calibre 14FR, Frasco para aspiração de secreção com capacidade de 3,5 litros, Frasco coletor para broncoscopia com capacidade de até 120 ml, Frasco para drenagem torácica e/ou mediastinal, de 02 (duas) vias, com capacidade de 2.000 ml).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160055320

Abertura (NP)   |   Documento: 160057181

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90229/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de frasco descartável para administração de dietas enterais, saco plástico extragrosso 25 cm x 35 cm e pote descartável de 250 ml com tampa).

Processo

6210.2026/0001915-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90229/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001915-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de frasco descartável para administração de dietas enterais, saco plástico extragrosso 25 cm x 35 cm e pote descartável de 250 ml com tampa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160056521

Abertura (NP)   |   Documento: 160058573

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90230/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança calibre 14G x 2" e 16G x 2" e cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saf-t-intima)).

Processo

6210.2026/0000852-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90230/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000852-2Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (Aquisição de cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança calibre 14G x 2" e 16G x 2" e cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saf-t-intima)).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160057734

Abertura (NP)   |   Documento: 160060233

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90231/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Teste de imunoensaio para rotavirus nas fezes)

Processo

6210.2026/0003160-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90231/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003160-5Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Teste de imunoensaio para rotavirus nas fezes).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90147/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 148, de 17/06/2026, página 570, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

160059017

Abertura (NP)   |   Documento: 160063398

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90232/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição em consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Conjunto de Endoprótese Proximal de Fêmur modular em polietileno, Conjunto de Endoprótese Proximal de Tíbia modular em polietileno e Conjunto de Endoprótese distal de Fêmur modular em polietileno de 100mm).

Processo

6210.2026/0001351-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90232/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001351-8Tendo por objeto: Aquisição em consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Conjunto de Endoprótese Proximal de Fêmur modular em polietileno, Conjunto de Endoprótese Proximal de Tíbia modular em polietileno e Conjunto de Endoprótese distal de Fêmur modular em polietileno de 100mm).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160062122

Abertura (NP)   |   Documento: 160064898

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90233/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Introdutor de cateter e Microcateter para embolização arterial).

Processo

6210.2026/0003879-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90233/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003879-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Introdutor de cateter e Microcateter para embolização arterial).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160061020

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160022850

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90179/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008455-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160019874, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90179/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de vidro bioativo para uso em cirurgia ortopédica). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160019874

Data de Publicação

26/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160026316

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90180/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0011402-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160022299, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90180/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (agulha para artroscopia de ombro). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

26/06/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160011815

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

4.900 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão:10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos)

Processo

6210.2026/0006063-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006063-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ: 02.005.077/0001-80, para o fornecimento de 4.900 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão:10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 1,55 e valor total de R$ 7.595,00 (sete mil quinhentos e noventa e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3061/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158510693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160012832

Dados da Licitação

Número da Ata

006/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 - 720 envelopes de Fio cirúrgico poliester revestido, colorido, 2-0, não absorvivel., 75 cm, 2 agulhas de ½ círculo, cilindricas, 2,2 cm e outro.

Processo

6210.2026/0006142-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006142-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.854.654/0001-45, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 720 envelopes de Fio cirúrgico poliester revestido, colorido, 2-0, não absorvivel., 75 cm, 2 agulhas de ½ círculo, cilindricas, 2,2 cm, no valor unitário de R$ 7,70 e valor total de R$ 5.544,00 e Item 03 - 1.296 envelopes de Fio cirúrgico poliester e algodão, colorido, 3-0, não absorvivel, 45 cm, agulha ½ circulo, cilíndrica, 2,5 cm, no valor unitário de R$ 2,52 e valor total de R$ 3.265,92. Valor total da aquisição R$ 8.809,92 (oito mil oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3059/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158599520

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160011984

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

6.000 peças de Seringa descartável bico luer slip - 1 ml

Processo

6210.2026/0006059-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006059-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 330/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ: 59.309.302/0001-99, para o fornecimento de 6.000 peças de Seringa descartável bico luer slip - 1 ml, no valor unitário de R$ 0,0998 e valor total de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3060/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158507303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160046068

Dados da Licitação

Número da Ata

676/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 450 peças de Dreno sucção continua com agulha diâmetro 4,8 mm e com reservatorio

Processo

6210.2026/0004769-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004769-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 676/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 450 peças de Dreno sucção continua com agulha diâmetro 4,8 mm e com reservatorio, no valor unitário de R$ 39,40 e valor total de R$ 17.730,00 (dezessete mil, setecentos e trinta reais).. Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3082/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156677591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159942972

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 045/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 435 seringas de gosserrelina acetato 10,8 mg implante subcutâneo;

Processo

6210.2026/0005463-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005463-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 045/2026 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ONCO PROD DISTR DE PROD HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 04.307.650/0012-98, para o fornecimento de 435 seringas de gosserrelina acetato 10,8 mg implante subcutâneo, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3048/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

158048504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160047671

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

240 frascos de sevoflurano solução para inalação 100 ml

Processo

6210.2026/0006157-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006157-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 799/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 240 frascos de sevoflurano solução para inalação 100 ml, no valor unitário de R$ 142,50 e valor total de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3083/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158691437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160044600

Dados da Licitação

Número da Ata

333/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 500 unidades de Bandagem Elastica Adesiva- 10cm X 4,5m

Processo

6210.2026/0006090-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006090-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 333/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 500 unidades de Bandagem Elastica Adesiva- 10cm X 4,5m, no valor unitário de R$ 49,99 e valor total de R$ 24.995,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3081/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158554009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159935148

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 308/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 280 cápsulas de nitrofurantoína 100 mg;

Processo

6210.2026/0005824-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005824-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 308/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 280 cápsulas de nitrofurantoína 100 mg, no valor unitário de R$ 0,20 e valor total de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3038/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158277029

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159936656

Dados da Licitação

Número da Ata

1117/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

100 - frascos-ampolas de benzilpenicilina procaína 300.000 ui + benzilpenicilina potássica 100.000 ui pó para solução injetável

Processo

6210.2026/0006306-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006306-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1117/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 100 - frascos-ampolas de benzilpenicilina procaína 300.000 ui + benzilpenicilina potássica 100.000 ui pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 6,19 e valor total de R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3040/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158857904

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160013730

Principal

Número do Contrato

nº 191/2023

Contratado(a)

VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.961.818/0001-97

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005307-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 191/2023, firmado com a empresa VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.961.818/0001-97, que tem por objeto o fornecimento de 240 frascos de solução desinfetante de alto nível a base de glutaraldeído para fibras ópticas, com fornecimento de 90 fitas reagente por mês, no valor unitário de R$ 270,00 e valor total global de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3049/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159782621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160059474

Principal

Número do Contrato

071/2021

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2018/0007896-8I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 3.1 e 3.2 do Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 071/2021, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 01 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ 50.400.407/0001-84, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, de produtos saneantes domissanitários, de materiais e equipamentos em locais determinados na relação de endereços do HSPM; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,47%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor mensal para R$ 1.043.434,61 e o valor total contratação R$ 9.390.911,47 (nove milhões, trezentos e noventa mil novecentos e onze reais e quarenta e sete centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2935/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

040986754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160065920

Principal

Número do Contrato

217/2023

Contratado(a)

TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.516.470/0001-63

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0000770-2I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de julho de 2026, do Termo de Contrato nº 217/2023, firmado com a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.516.470/0001-63, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 240 rolos de Filme para ultrassonografia, ECG e Endoscopia, no valor unitário de R$ 65,54 e valor total de R$ 15.729,60; item 02 - 26.000 folhas de Papel milimetrado para eletrocardiógrafo, de 210mm x 150mm, no valor unitário de R$ 0,16 e valor total de R$ 4.160,00 e item 03 - 240 rolos de Bobina de papel milimetrado para eletrocardiógrafo, no valor unitário de R$ 19,72 e valor total de R$ 4.732,80, valor total da contratação R$ 24.622,40 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3064/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127427398

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159926644

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EMSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARCOS VINICIUS MENDES MAZINI, CPF N.º XXX.433.608-XX, a ser executada junto a Escola de Música de São Paulo (EMSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001., conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159926501

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160025063

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ALLAN ZANCANELLA BORGES, CPF N.º XXX.833.058-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995292

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160027438

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIA, CPF N.º XXX.863.758-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995340

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160028072

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANDREA THIEME SENAHA, CPF N.º XXX.538.558-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995316

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160029015

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA, CPF N.º XXX.710.006-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995402

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160029539

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ARMANDO LUIZ AURICH, CPF N.º XXX.623.357-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.575,00 (dez mil quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995343

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160030071

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ASSENE MBOUP, CPF N.º XXX.745.538-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995312

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160030598

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional AUREA APARECIDA FERREIRA, CPF N.º XXX.992.958-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total R$ 10.575,00 (dez mil quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995350

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031166

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CARLOS AUGUSTO MENEZES, CPF N.º XXX.687.726-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995429

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031704

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CINTIA DA SILVA PIMENTEL, CPF N.º XXX.894.868-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995249

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160032582

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CINTIA RIBEIRO ABRANTES, CPF N.º XXX.526.198-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995284

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160033152

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA, CPF N.º XXX.907.828 -XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995432

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160033709

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional CRISTINA CARNEIRO, CPF N.º XXX.588.328-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995438

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160034320

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DANIELLE ARAÚJO RODRIGUES, CPF N.º XXX.782.207-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995384

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160034920

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF N.º XXX.253.964-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.575,00 (dez mil quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995399

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160035544

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DENIS HENRIQUE DA SILVA DUARTE, CPF N.º XXX.031.168-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995441

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160036065

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional DULCINÉIA BARBOSA BRAZ CAVALCANTE, CPF N.º XXX.910.928-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995382

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160036492

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ELIZANDRO APARECIDO CARNEIRO DA SILVA, CPF N.º XXX.984.688-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995235

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037123

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional EMILY NUEVO DE SOUZA, CPF N.º XXX.931.198-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995288

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037446

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional EUZELI ALVARES DE FREITAS, CPF N.º XXX.384.406-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995354

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037810

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FERNANDA SCIOTI FLORIDO, CPF N.º XXX.959.918-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995223

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160029954

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional FLORA MARIANA GOMES COSTA, CPF N.º XXX.839.468-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 46.995,00 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995359

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160030337

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional GABRIEL BUENO MORETO, CPF N.º XXX.990.018-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 46.995,00 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995266

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160030773

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional GABRIELA SOUZA MORAIS GUIMARÃES, CPF N.º XXX.947.098-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995277

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160035208

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional HELOÍSA ESPARRELL, CPF N.º XXX.230.998-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil e cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995255

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160035597

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ILSON ODAIR HELVECIO, CPF N.º XXX.220.248-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil e cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995361

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031186

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional ISABELA DE ABREU NOGUEIRA, CPF N.º XXX.876.068-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995216

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037880

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JANAINA DE LIMA CASTRO, CPF N.º XXX.554.758-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995364

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031996

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS, CPF N.º XXX.252.098-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995445

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160036118

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JEFERSON MARCELINO DUTRA DA SILVA, CPF N.º XXX.250.638-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil e cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995408

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160032656

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JONATAS ROBERTO DUARTE DE CAMPOS, CPF N.º XXX.280.438-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995308

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160036600

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JOSE ODUARDO PEREZ, CPF N.º XXX.199.798-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 21.150,00 (vinte e um mil e cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995367

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160033103

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JOSÉ RICARDO TOMASELLI CRUZ, CPF N.º XXX.607.558-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995372

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037067

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional JOSUE SILVA SOARES, CPF N.º XXX.078.158-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (dezessete mil e seiscentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995280

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031557

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional KELLY REGINA DE SOUZA FIDELES, CPF N.º XXX.310.088-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995375

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160028665

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LEONARDO DIAS, CPF N.º XXX.502.508-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995287

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037389

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LIANA ZAKIA MARTINS, CPF N.º XXX.427.978-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (dezessete mil e seiscentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995326

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160033466

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LIDIA GASQUE TEOFILO DA SILVA, CPF N.º XXX.122.318.XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995234

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160034235

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUCIANA CRISTINA NUNES, CPF N.º XXX.034.008-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995380

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160029259

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional LUIZ CARLOS MOREIRA VIEIRA, CPF N.º XXX.685.846-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995227

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160034724

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MANUELA FADUL MACHADO MENDES, CPF N.º XXX.159.598-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995243

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160038421

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIA VIRGINIA ABBUD HAJJAR, CPF N.º XXX.719.578-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.575,00 (dez mil e quinhentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995395

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160029310

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MARIANA DE SOUZA PRADO, CPF nº 430.625.958-76, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)., onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995414

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160030411

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MASSIMO DE MATTEO, CPF nº 853.011.835-91, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 46.995,00 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995239

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160031199

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MATHEUS ALVISI DE OLIVEIRA, CPF nº 074.536.506-07, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995246

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160036170

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MÔNICA BAMMANN, CPF nº 119.446.218-90, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995322

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037181

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional MONIQUE BOSCOLO AMARO, CPF nº 403.535.158-09, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995225

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160037901

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional NOELIA MARIANA NAJERA, CPF nº232.788.538-81 a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995278

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160038545

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional PAULA CAROLINA PETRECA, CPF nº 322.653.548-05a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995264

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160039810

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional PAULO VINICIUS PINHEIRO PEDRO, CPF nº 035.530.468-64 a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais). onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995328

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160040690

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional PEDRO LUCAS FERREIRA PROCOPIO DE LIMA, CPF nº 467.667.818-58 a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais). onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995261

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160041380

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO, CPF nº 385.109.088-85 a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$21.150,00 (vinte e um mil cento e cinquenta reais). onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995269

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160041934

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SABINE MARIEN PISSARRA, CPF nº 363.424.058-08, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995426

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160042574

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SILVANA APARECIDA FRANZOI, CPF nº 057.146.778-46, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995416

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160043240

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) SILVANA DE JESUS SANTOS, CPF nº 341.759.448-00, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995423

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160044043

Principal

Especificação de Outras

: Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) THAIS DE ASSIS SILVA, CPF nº 325.837.828-27, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995224

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160044684

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) THAÍS TEIXEIRA DINIZ SATYRO, CPF nº 355.103.468-09, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995221

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160045243

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) VINICIUS FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 369.957.498-98,, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995320

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160045953

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) VINÍCIUS LONGUINHO, CPF nº 426.168.848-44, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995387

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160046470

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 492.633.868-89, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995230

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160047102

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) WAGNER DOS SANTOS SILVA, CPF nº 417.172.678-66, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995272

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160047691

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) WELTON LUIS DE ALMEIDA NASCIMBENE, CPF nº 183.743.558-83, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995332

Data de Publicação

26/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160048962

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual de serviços profissionais de natureza artística da EDSP.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, e art. 107, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) YEDA BRANCO PORTERO PERES, CPF nº XXX.268.678-XX, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDSP), pelo período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, nas condições estipulada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva.XXX.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159995418

Data de Publicação

26/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160058569

Dados da Licitação

Número

06/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fretamento de ônibus

Objeto da licitação

Fretamento rodoviário intermunicipal para a participação dos alunos da Escola de Dança de São Paulo (EDASP) no Festival Barueri de Dança 2026.

Processo

8510.2026/0000455-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/02/026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI n.º 160027038, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, inciso XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, para declarar FRACASSADA a dispensa eletrônica n.º 06/FTMSP/2026. No mesmo ato com fundamento no artigo 75, inciso III, da Lei Federal N.º 14.133/2021, AUTORIZO, a contratação direta da empresa A S TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 57.705.097/0001-55, para a prestação de serviços de fretamento rodoviário intermunicipal para a participação dos alunos da Escola de Dança de São Paulo (EDASP) no Festival Barueri de Dança 2026, pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de fl. 159606171.II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação os servidores: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1 (Fiscal); e Gabriela Izidio Leite, RF 954.803-3 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

160058058

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159881813

Principal

Número do Contrato

0092025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA 1ª Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 009/SPREGULA/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação е manutenção de aparelhos purificadores de água, por mais 12 (doze) meses, a partir de14/06/2026, no valor total de R$ 959,76 (novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 (Fonte de Recursos 00.1.500.9001)Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, observado o princípio da anualidade.Subcláusula 1.1. Fica expressamente resguardado o direito da CONTRATADA ao reajuste anual dos preços ora prorrogados, conforme previsto na Cláusula 4.4 do contrato originário, cuja apuração, atualização financeira e formalização ocorrerão mediante regular Termo de Apostilamento, a ser processado pela área competente da CONTRATANTЕ.CLÁUSULA 2ª Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em formato digital, para que produza seus efeitos legais.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159881152

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159822097

Principal

Número do Contrato

1982025

Contratado(a)

ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.779.005/0001-80

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA 1ª Fica prorrogado o prazo de vigência do ajuste firmado entre as partes por meio da Nota de Empenho 198/2025, por mais 12 (doze) meses, no valor total de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais), onerando a(s) dotação(ões)orçamentária(s) nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaCLÁUSULA 2ª Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.E, por estar assim de acordo, assinam o presente em formato digital, para queproduzam seus efeitos legais.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159820045

Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 160083838

Dados da Licitação

Número

009/SP-REGULA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens comuns

Objeto da licitação

Aquisição de material permanente (micro-ondas e refrigerador), para alocação nas dependências do 30° e 33º Andar e do Edifício Grande São Paulo (EGSP).

Processo

9310.2026/0002091-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP Regula) torna pública a abertura de dispensa eletrônica de licitação que tem como objeto a aquisição de material permanente (micro-ondas e refrigerador), para alocação nas dependências do 30° e 33º Andar e do Edifício Grande São Paulo (EGSP).A sessão pública de disputa ocorrerá em 01/07/2026.ID da contratação no PNCP: 41814509000155-1-000013/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160082978

Abertura (NP)   |   Documento: 160085833

Dados da Licitação

Número

008/SP-REGULA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens comuns

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A3 emtokens criptográficos para pessoas jurídicas (e-CNPJ) e serviços devalidação "on site", conforme exigências estabelecidas em Termo deReferência.

Processo

9310.2026/0001521-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA) torna pública a abertura de dispensa eletrônica de licitação coo o objeto a Aquisição de 3 (três) Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A3 emtokens criptográficos para pessoas jurídicas (e-CNPJ) e serviços devalidação "on site", conforme exigências estabelecidas em Termo deReferência.Id. da contratação no PNCP: 41814509000155-1-000014/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

160085507

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160061877

Dados da Licitação

Número

01.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PRODAM, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, EMISSÃO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL (PARECER), RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO (ESG) E RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS E REFERENTE AS DEFICIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIAS DE CONTROLES INTERNOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

01.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.001/2026 (COMPRAS.GOV 91001/2026) - SEI Nº 7010.2025/0013670-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PRODAM, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, EMISSÃO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL (PARECER), RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO (ESG) E RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS E REFERENTE AS DEFICIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIAS DE CONTROLES INTERNOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira designada informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 15/07/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

159952579

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160032401

Principal

Número do Contrato

010/SPP/2026

Contratado(a)

EWAC DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.494.441/0001-80

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000052-8. CONTRATO Nº: 010/SPP/2026. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: EWAC DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: auditorias internas anuais para avaliar a conformidade do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da São Paulo Parcerias S.A., com os requisitos da Norma ABNT NBR ISO 37001 vigente, pelo período de 30 (trinta) meses. VALOR TOTAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29/06/2026. TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 29/12/2028.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159862017

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 160082621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/ MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. COMUNICADO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 - CPL 1 informa que, em continuidade à análise da documentação apresentada pelas empresas participantes, foram identificadas outras pendências documentais. Desta forma, conforme previsto no Edital do Chamamento Público nº 002/2025 em seu item 14.3 será realizada nova DILIGÊNCIA para saneamento das pendências listadas abaixo, considerando que o Material Promocional não poderá conter promoção ou similar que não se relacione diretamente com o benefício alimentar, como forma de manter o equilíbrio e isonomia entre as proponentes. 1. RELAÇÃO DE EMPRESAS PARTICIPANTES E PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS: EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A, CNPJ 47.866.934/0001-74, PENDÊNCIA: Material Promocional - envio em arquivo digital com exclusão dos descontos em farmácias e demais vantagens divulgadas no material: "Cursos Galena", "Petlove" e "Asseguros Seguros" (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO). EMPRESA PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A, CNPJ 69.034.668/0001-56, PENDÊNCIA: Material Promocional - envio em arquivo digital com exclusão do benefício denominado "App Gás" (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO). 2. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS: 2.1. O prazo para envio dos documentos especificados no item 1 será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à publicação deste Comunicado, prorrogável mediante justificativa. 2.2. Os arquivos digitais deverão ser encaminhados pelo e-mail: cpl1@cetsp.com.br . COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1

Data de Publicação

26/06/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160084254

Principal

Número do Contrato

114/2026

Contratado(a)

HABRAS CIDADE TIRADENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.559.262/0001-69

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 114/2026 - SEI 7610.2023/0004213-7. HABRAS CIDADE TIRADENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ 50.559.262/0001-69. Aditamento ao Contrato nº 272/2024 - adotar novo CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS, compatibilizado ao novo cronograma de construção apresentado pela Compromitente Vendedora, sem alteração do preço total do ajuste; e, em consequencia, fica prorrogado o prazo contratual por mais 6 (seis) meses, passando a ser de 30 (trinta) meses o prazo estabelecido no item 7.1. do contrato ora aditado. Item XI do Quadro Resumo e cláusula décima do Contrato. R$ 0,00. Data de assinatura: 22/06/2026.

Data de Publicação

26/06/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159850283

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 159986426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/0009051/2025 Interessados: TCMSP / ISABELA COSTA DAINESI - EPP/ GOLD COMERCIO LTDA / VIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO LTDA/ Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: Tendo em vista os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.007/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO do GRUPO 1 à empresa ISABELA COSTA DAINESI - EPP, CNPJ nº 30.733.876/0001-08, pelo valor de R$ 15.895,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e cinco reais); do GRUPO 2 à empresa GOLD COMERCIO LTDA., CNPJ nº 45.523.823/0001-30, pelo valor de R$ 42.657,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais); e do GRUPO 3 à empresa VIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO LTDA., CNPJ nº 27.975.535/0001-34, pelo valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). II - DECLARAR PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 90.007/2026, em relação ao GRUPO 4, com fundamento no inciso V, do § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista o seu FRACASSO. III - HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90.007/2026 - Exclusivo ME/EPP (menor preço por grupo), destinado a aquisição dos materiais e equipamentos para atendimento das demandas diárias da área de Comunicação no que se refere aos trabalhos de filmagem, gravação, edição, entre outros. IV - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome das referidas empresas, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.126.4002.2818.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Item 16), 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Itens 4, 13, 14, 15 e 18) e 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159986138

Data de Publicação

26/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159982965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/00001321/2026 Interessados: TCMSP / EM2 IT SOLUTIONS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.010/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO à empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ nº 05.699.150/0001-59, pelo valor de R$ 2.015.000,00 (dois milhões e quinze mil reais); II - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.010/2026 - Ampla Concorrência (menor preço global), destinado a contratação de solução tecnológica de segurança da informação, composta por hardware, software e serviços especializados, para fortalecimento da infraestrutura de cibersegurança do TCMSP, incluindo fornecimento de equipamentos FortiGate 201G ou superior e componentes integrados, serviços de suporte, instalação, configuração, manutenção e banco de horas técnicas; III - LAVRATURA DO TERMO DE CONTRATO, conforme minuta juntada a partir da página 71 da peça 44.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159982471

Data de Publicação

26/06/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160073267

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/008339/2025 Interessados: TCMSP/ELITEGEO CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/008339/2026, autorizo, com fundamento na Ordem Interna SG/GAB nº 03/03 e na Portaria SG/GAB nº 05/2026, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa., CNPJ nº 36.947.920/0001-69, no valor total de R$60.222,00 (sessenta mil duzentos e vinte e dois reais), para, por meio da Ata de Registro de Preços nº 04/2024 do TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160031680

Dados da Licitação

Número

90.011/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviço comum de engenharia

Objeto da licitação

Objeto: Registro de preços com até 3 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, de acordo com as necessidades da Secretaria de Controle Externo / Coordenadoria VII do TCMSP.

Processo

TC/ 016796/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2026 - Processo: TC/ 016796/2025- Objeto: Registro de preços com até 3 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, de acordo com as necessidades da Secretaria de Controle Externo / Coordenadoria VII do TCMSP. Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 15 de julho de 2026 às 09h30 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462

Arquivo (Número do documento SEI)

160030560

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 160094485

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDO MÉDICO EXPEDIDO POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidato APTO em Exame Médico Inicial
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIVIAN YOSHIE MARTINS MORIZONO 46XX5XX8X

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROCURADOR DO MUNICIPIO I

LAUDO MÉDICO EXPEDIDO POR COGESS - APTO INICIAL
Relação de candidatos APTO em Exame Médico Inicial
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO MARQUES DOMINGUITO DE CASTRO 13XX01X



Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 160094881

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUSTAVO BRITO SAMU 0000003844xxx43 30/06/2026 07:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160089583

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 100 DE 25 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

461 JESSICA ROBERTA NICOLAU DA SILVA

462 JESSICA GOMES DOS SANTOS SILVA

463 CLENILDA DE AMORIM RODRIGUES

464 CLEIDILENE MENDES DA SILVA

465 LEIDIANA SILVA SOUSA REIS

466 EMILIA BIZ LOBO VELOSO

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 30/06/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160089238

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 285, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - FASE INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o resultado de escolha de vaga - fase informatizada, em CARÁTER PRECÁRIO, realizada de acordo com Convocação nº 9 de 15/06/2026, publicada no DOC de 16/06/2026.

ANEXO ÚNICO: (160064215).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160089994

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 287, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DA ESCOLHA DE VAGA - FASE INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga - fase informatizada - em caráter DEFINITIVO/ PRECÁRIO realizada de acordo com a Convocação nº 8 de 15/06/2026, publicada no DOC de 16/06/2026.

ANEXO ÚNICO: (160065285).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 288, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas remanescentes, a serem oferecidas em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO aos candidatos para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, convocados para escolha presencial de acordo com a Convocação nº 11, de 25 de junho de 2026, publicada no DOC de 26/06/2026.

ANEXO ÚNICO: (160067556)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160090423

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 286, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas remanescentes a serem oferecidas em CARÁTER PRECÁRIO, aos candidatos para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, convocados para escolha presencial, de acordo com a Convocação nº 10, de 25 de junho de 2026, publicada no DOC de 26/06/2026.

ANEXO ÚNICO: (160069434)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 160089535

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 10, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 6 da Convocação SME nº 9 de 15/06/2026, publicada em DOC de 16/06/2026 - página 508, CONVOCA para escolha de vaga presencial:

I - Os candidatos abaixo relacionados, que não procederam à indicação de unidades e os que não conseguiram alocação nas unidades indicadas, nos termos da Convocação SME nº 9, observada a ordem de escolha pela qual foi convocado;

II - Serão ofertadas as vagas remanescentes da escolha realizada via sistema informatizado;

III - Os candidatos deverão comparecer em COGEP/SME, munidos de documento de identificação

Oficial, original com foto, de acordo com o cronograma abaixo especificado;

IV - Caso o candidato, abaixo relacionado, opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art. 12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer em 30/06/2026, presencialmente, em COGEP/SME, munido de documento de identificação

Oficial, original com foto, para requerer sua opção.

LOCAL : COGEP/SME

Avenida Angélica, nº 2.606 - Consolação - CEP 01228-200

CRONOGRAMA

Data: 30/06/2026

Horários:

10h00 às 11h00 - 1ª SESSÃO

11h00 às 12h00 - 2ª SESSÃO

12h00 às 12h30min - Retardatários do dia

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

DATA: 30/06/2026

HORÁRIO: 10h00 às 11h00

1ª SESSÃO

Ordem de Escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class. PcD

Class. NNA

60346256

VIVIANE MENDES PEREIRA - (PCD)

5999

76

-

61100501

JECILENE NICACIA ALMEIDA SOUZA - (PCD)

6204

80

2007

58768084

WESLEY CANDIDO DE OLIVEIRA

694

-

-

60881046

MARIA JOSE DE LIMA NASCIMENTO

713

-

-

61219525

GABRIELLE CAETANO DE OLIVEIRA

718

-

-

60607424

JULIA RODRIGUES VILETE MARTINS

725

-

-

61118141

ARIELE ELIS ANDOLFO

751

-

-

58103430

PAULA DANIELLE CONDELLO ALMEIDA ROSA

760

-

-

60798572

ALBA FERREIRA DA SILVA

773

-

-

10º

59710128

JULIANA RUBEM FERREIRA

785

-

-

11º

60350270

DANIELE REGINA DE MOURA SANTOS

790

-

-

12º

59805536

ALESSANDRA LUCINEIA FERREIRA MORAES DA SILVA

802

-

-

13º

58364951

MONIQUE ROCHA DE SOUSA

814

-

-

14º

58532765

RAFAELLI LUCIO FERREIRA

818

-

-

15º

60836270

ROBERTA KOSZEGI RONSINI VIANA

850

-

-

16º

59203641

JOYCE FIRMINO DE ALMEIDA

865

-

-

17º

60361417

ADRIANA FERREIRA GOMES BARRETO

907

-

-

18º

58882456

ANA LUCIA GOMES DA SILVA

913

-

-

19º

59339063

RAQUEL LOPES DA SILVA

929

-

-

20º

58907246

CARLA MARIA LORETO BURGESE

939

-

-

21º

61177520

AMANDA MATHEUS TSUCHIYA

943

-

-

22º

58575332

ANA LUIZA GOMES DOS SANTOS

946

-

-

DATA: 30/06/2026

HORÁRIO: 11h00 às 12h00

2ª SESSÃO

Ordem de Escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class. PcD

Class. NNA

23º

60613670

CLAUDIA GRAYCEANE VELOSO DOS SANTOS

963

-

-

24º

58634762

VIVIANE SANTOS OLIVEIRA

974

-

-

25º

58061509

SARAH SOARES MORAIS

979

-

-

26º

60474734

REBECA PEREIRA BACIN

997

-

-

27º

61236632

THAIS RODRIGUES EIGENMANN

1028

-

-

28º

58731105

LAURA SILVA DE ANDRADE

1057

-

-

29º

60183551

JESSICA RENATA DA SILVA

1058

-

-

30º

59612576

PAMELA FERREIRA BRANCO

1059

-

-

31º

58085378

ROBERTA OLIVEIRA DE ARAUJO

1080

-

-

32º

61248541

GABRIELA MONTEIRO DOS SANTOS

1083

-

-

33º

58557466

IARA SANTA CLARA COUTINHO

1087

-

-

34º

60129450

THAIS PASSERANI DOS SANTOS

1104

-

-

35º

61292133

EDILENE DA MOTTA SANTOS

1106

-

-

36º

61571946

LUCIENE SOUZA DA SILVA

1130

-

-

37º

60594268

ALINE FRANCHI DUARTE - (NNA)

1547

-

326

38º

58914412

LUCIENE SOUSA PORTELLA - (NNA)

1640

-

354

39º

58703829

MARIA MARLUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - (NNA)

1711

-

372

40º

60355085

REGIANE ALMEIDA ANDRADE - (NNA)

1727

-

378

41º

58329242

THAISE SOUZA MATSUO - (NNA)

1744

-

382

42º

58970444

INGRID QUEREN NUNES GOMES - (NNA)

1750

-

385

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 - Chegar somente com 15 minutos de antecedência.

3 - Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

4 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

4.1. - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e

dos respectivos documentos de procuração.

5 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma.

6 - O candidato que não atender à convocação para escolha, será considerado desistente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 160090220

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 11, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 5 da Convocação SME nº 8 de 15/06/2026, publicada em DOC de 16/06/2026 - página 525, CONVOCA para escolha de vaga presencial:

I - Os candidatos abaixo relacionados, que não procederam à indicação de unidades e os que não conseguiram alocação nas unidades indicadas, nos termos da Convocação SME nº 8, observada a ordem de escolha pela qual foi convocado;

II - Serão ofertadas as vagas remanescentes da escolha realizada via sistema informatizado;

III - Os candidatos deverão comparecer em COGEP/SME, munidos de documento de identificação

Oficial, original com foto, de acordo com o cronograma abaixo especificado;

IV - Caso o candidato, abaixo relacionado, opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art. 12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer em 30/06/2026, presencialmente, em COGEP/SME, munido de documento de identificação oficial, original com foto, para requerer sua opção.

LOCAL: COGEP/SME

Avenida Angélica, nº 2.606 - Consolação - CEP 01228-200

CRONOGRAMA

Data: 30/06/2026

Horários:

14h00 às 15h00 - 1ª SESSÃO

15h00 às 16h00 - 2ª SESSÃO

16h00 às 17h00 - 3ª SESSÃO

17h00 às 17h30min - Retardatários do dia

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

Data: 30/06/2026

Horário: 14h00 às 15h00

1ª SESSÃO

Ordem de Escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

60478039

VICTORIA GALDINO DE SOUSA OLIVEIRA

1724

-

-

61198404

ANA CLAUDIA MARTARELLI COUTINHO

1725

-

-

59372435

WALLACE VIANA EVANGELISTA

1729

-

-

58359672

VINICIUS CESAR BARBOSA LIMA

1731

-

-

59729848

ANA PAULA DOS SANTOS

1746

-

-

61238511

CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO

1759

-

-

61041181

SARAH ELYSABETE GOMES MOREIRA

1762

-

-

61636789

LUCCA GASPARETTO RONDELLI

1763

-

-

61338168

GIOVANNA MUCIOLI TRAVIA

1787

-

-

10º

61575577

VALERIA DE SOUZA SILVA

1805

-

-

11º

58363521

VICENTE JUNIOR DA SILVA

1813

-

-

12º

60368012

CLAUDIA BESERRA DA SILVA

1820

-

-

13º

61296759

MARCIA LOPES OH

1822

-

-

14º

58223576

CRISTIANE ALVES DE LIMA

1826

-

-

15º

60914068

LAIS RODRIGUES DE SOUZA

1850

-

-

16º

60821574

GUILHERME DE SOUZA MIGUEL

1864

-

-

17º

60013176

PEDRO PAULO BRITO DA SILVA

1885

-

-

18º

58907688

MARYANA REGINA DA SILVA FERIANCI

1887

-

-

19º

60472596

ANA CLAUDIA SANTANA DA SILVA

1914

-

-

20º

60697741

MARIA DAJUDA APARECIDA THESBITA LDA SILVA

1918

-

-

21º

60131462

AMADOR MENDES BARBOZA

1919

-

-

22º

61093580

ANDREA LOPES DE ALMEIDA

1920

-

-

23º

59107740

AMANDA DA SILVA MELO

1931

-

-

24º

59245468

ARIEL SUELLEN DE ANDRADE FAUSTINO

1935

-

-

25º

61311812

JADE FERREIRA CAMPOS

1942

-

-

26º

61503886

BRUNO ALMIR DA SILVA

1958

-

-

27º

60992263

GUILHERME ZEQUIM RIBEIRO

1959

-

-

28º

60781890

GABRIEL RUBIO ALVES RIBEIRO

1965

-

-

29º

61517801

ADAILTON FELIPE SOUSA

1969

-

-

30º

61271896

SUENIA CARLA DA CONCEICAO GOMES

1971

-

-

31º

59526530

DAYZE MARIA MADUREIRA DE LIMA

1976

-

-

32º

58089934

CARLOS EDUARDO MOURA DE SOUZA

1980

-

-

33º

61552127

BEATRIZ BEZERRA DA SILVA LOPES

1981

-

-

34º

61557919

ERIKA CAMILA DA SILVA

1993

-

-

35º

61333085

PRISCILA SANTOS DE BRITO

1996

-

-

36º

61239879

LARISSA ARAUJO DE SOUSA

1998

-

-

37º

61345628

CARLA ROBERTA FITTIPALDI

2000

-

-

38º

58680683

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA

2002

-

-

Data: 30/06/2026

HORÁRIO: 15h00 às 16h00

2ª SESSÃO

Ordem de Escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

39º

58749080

CAROLINE STEPHANI SOARES DA SILVA

2003

-

-

40º

58134913

ADRIANA AYUMI TUHA

2015

-

-

41º

60843845

MATHEUS CAETANO TAVARES

2018

-

-

42º

58274138

CAROLINE DAMACENO DA SILVA

2021

-

-

43º

59904127

ANA CAROLINA SOARES LEITE

2028

-

-

44º

59377801

CLAUDINEI PREIRA DA SILVA

2030

-

-

45º

60437049

SHIRLEI CRISTINA DE SOUZA PETRORENZO

2034

-

-

46º

60683503

FABIOLA NEVES FRANCA

2040

-

-

47º

60156880

RAMONA LIMA LEITE

2042

-

-

48º

60851856

LAIS VIEIRA SANTOS

2054

-

-

49º

61462780

JOAO HENRIQUE MORAES GIRALDI

2056

-

-

50º

61330043

IVANI PEREIRA RODRIGUES

2061

-

-

51º

61480959

KAREN ELISA QUINELATO ZEFERINO

2069

-

-

52º

58292276

JESUS AIRTON VEIGA DA SILVA

2076

-

-

53º

59100850

MARIANA FERREIRA SILVEIRA LEITE

2084

-

-

54º

59331615

BIANCA NOGUEIRA NOVAIS

2087

-

-

55º

61178012

ROSANE SANTANA DO NASCIMENTO

2088

-

-

56º

61493066

FILIPE AUGUSTO LINS DE PAULA FERREIRA

2093

-

-

57º

60677260

IRACILDA KUSTER COELHO

2106

-

-

58º

60744456

ANA PAULA CARVALHO DOS SANTOS

2107

-

-

59º

61342750

SAMUA DE JESUS ROCHA

2109

-

-

60º

58551514

AMANDA GABRIELE DA SILVA

2113

-

-

61º

59543396

MILENA MACHADO DE JESUS

2128

-

-

62º

59561394

CASSIA JEMIMA CRISPIM SILVA

2138

-

-

63º

61539970

LUCAS SILVA SOARES

2141

-

-

64º

61379450

RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA

2143

-

-

65º

60837470

JOSIMEIRE RIBEIRO COELHO SANTOS

2144

-

-

66º

58536540

KAYQUE DUTRA TAMEIRAO

2150

-

-

67º

61538647

GABRIELA HELENA DE OLIVEIRA PINI

2151

-

-

68º

60405856

TATIANE MONTES DE ANDRADE

2152

-

-

69º

61521094

ANGELA CRISTINA GOMES DE SOUSA

2153

-

-

70º

59298928

PATRICIA VIVIANE MIGUEL

2157

-

-

71º

59553553

SAMANTHA CRUZ MANGUEIRA

2161

-

-

72º

59288078

LUCAS VINICIOS DE LIMA OLIVEIRA

2162

-

-

73º

58146032

KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS

2175

-

-

74º

59879068

JULIA COSTA MARIN

2192

-

-

75º

59741651

ISLANIA CRISTINA NICOLI DE OLIVEIRA

2207

-

-

76º

61285862

RAQUEL SILVA E SOUSA

2209

-

-

Data: 30/06/2026

Horário: 16h00 às 17h00

3ª SESSÃO

Ordem de Escolha

n.º Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

77º

61155276

AGDA DOS SANTOS CASTELAO

2214

-

-

78º

60160063

CARLA CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA

2216

-

-

79º

61101850

EDIANE OLIVEIRA COSTA

2219

-

-

80º

60838698

CHRISTOPHER VENDAS LEMOS

2221

-

-

81º

60235446

ISABELLA RIBEIRO GUTIERREZ DE JESUS

2243

-

-

82º

58712100

SUSANA GERALDA DE CARVALHO

2244

-

-

83º

59611979

SANDRA RIBEIRO MAGALHAES

2248

-

-

84º

59130431

VANESSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

2251

-

-

85º

61612022

MATHEUS FARAH TIJIWA BIRK

2255

-

-

86º

59953616

TUANY DE FARIA PERRONI

2259

-

-

87º

58175296

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS ANJOS

2270

-

-

88º

58353313

YAN GABRIEL MORAES DOS REIS

2283

-

-

89º

58957715

SIMONE GONCALVES DA SILVA

2298

-

-

90º

60881330

FELIPE AUGUSTO SILVANO DA COSTA

2299

-

-

91º

60836830

ANDRE LUIZ HENRIQUES

2303

-

-

92º

59954051

DAIANI DE SIQUEIRA

2325

-

-

93º

59228261

MYLENE MAYARA DA SILVA ZACARIAS ALVES

2327

-

-

94º

61226556

MARCELO NASTARI MILANEZ

2328

-

-

95º

61356670

JOSE PAULO FERREIRA DE ALMEIDA

2342

-

-

96º

61030180

ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA SIQUEIRA

2354

-

-

97º

61103896

ROSELI DE BRITO VIEIRA

2355

-

-

98º

60286458

CAROLINE AMBROZIO CAMILO

2358

-

-

99º

58186522

HARUMI GONCALVES OLIVEIRA

2370

-

-

100º

60511222

PAULA CAROLLAYNE SIQUEIRA DA COSTA

2372

-

-

101º

60362430

JOSE FERNANDO SOARES FERREIRA

2374

-

-

102º

60843306

VERONICA VENANCIO

2386

-

-

103º

61037800

NICOLY VIEIRA DA SILVA

2388

-

-

104º

58738452

ISABELLE CAROLINE DOS SANTOS FEITOSA

2389

-

-

105º

60846194

RAFAELLA MARAOLO SILVA

2399

-

-

106º

60107618

ROGERIO ANTONIO GONCALVES

2401

-

-

107º

59277130

DAVID ALMEIDA DE ASSIS

2412

-

-

108º

58507256

GUSTAVO MACEDO DOS SANTOS

2422

-

-

109º

59606380

GABRIELA DO CARMO AZEVEDO

2429

-

-

110º

58530878

JOSE EDUARDO ALVES DE MOURA

2431

-

-

111º

61132179

DEBORA MENEZES CONSTANTINO

2448

-

-

112º

58134107

KAIO DA SILVA ANDREZA

2452

-

-

113º

61144860

ERANDI MARIA DE SOUZA

2455

-

-

114º

60477903

CLAUDIA APARECIDA DA SILVA

2462

-

-

115º

61480142

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

2464

-

-

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 - Chegar somente com 15 minutos de antecedência.

3 - Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

4 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

4.1. - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e

dos respectivos documentos de procuração.

5 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma.

6 - O candidato que não atender à convocação para escolha, será considerado desistente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 159782579

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(024 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 024/2026 - SEI nº 159430442, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 15 (quinze metros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, multa, do período de 1955-1992, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

159762055 - Lista de Eliminação 024/2026.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante petição contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigida ao(a) (indicar o cargo do titular do órgão ou entidade custodiadora, ou autoridade delegada) e protocolada no (indicar o endereço do protocolo, dias e horários de funcionamento).

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete

Despacho   |   Documento: 159880905

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0050005-8

ACIONAMENTO DE ARP

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo — a justificativa da área técnica, (SEI nº 159087275), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica, (SEI nº 159537918), a anuência da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (SEGES/COBES/DGAS) (SEI nº 153814591) — e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:

a) o acionamento da ARP nº 016/SEGES-COBES/2025 na condição de orgão participante, visando à contratação da detentora, Empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ: 12.339.563/0001-98, para aquisição de:

  • Copos descartáveis de papel (100 ml), para café: 4.000 unidades, ao valor unitário de R$ 0,12, totalizando R$ 480,00;
  • Copos descartáveis de papel (180 ml), para água: 7.000 unidades, ao valor unitário de R$ 0,14, totalizando R$ 1.015,00.

Valor total da contratação: R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).

b) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 1.495,00, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 42.511/2026, SEI 158241034;

II- DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela gestão e fiscalização, conforme indicado no SEI 158281328.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 160042280

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0050005-8

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, assinatura do Contrato em instrumento substituto - Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br; daniela.bertanha@sme.prefeitura.sp.gov.br; sirleni.uenojo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda - CNPJ 12.339.563/0001-98.

OBJETO: aquisição de 4.000 unidades de copos descartáveis de papel (100 ml) para café e 7.000 unidades de copos descartáveis de papel (180 ml) para água.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160035710

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 118 de 25 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
33 ELISABETE SUGAHARA GUEDES VIEIRA
34 DANTE GARIJO FACCHINI
35 FILIPI FERREIRA LIMA
36 LORETA SILVINE GUEDES DE MORAES
37 NILO LANDIM IMPEDIDA
38 KATIA ROSANA MOREIRA DA SILVA
39 ANTONIO CARLOS GONCALVES
40 LUCIANE CAMARGO CASARES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
60 NATHAN ALVES DE SOUZA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
55 FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA
56 VIVIANE GONCALVES DE AGUIAR IMPEDIDA
57 BRUNA MARQUES BELLI
58 MICHELLE DOS ANJOS
59 PATRICIA RAMALHO VAZ
60 AGEU HENRIQUE DE LACERDA
61 GISELE ALVES DOS SANTOS
62 MARCIO RUSSIANO
63 CLELIA MOURA DE OLIVEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
34 IZAEL DE FRANCA COSTA
35 DEYSE DOS SANTOS SOUZA FERNANDES


Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 29/06/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho   |   Documento: 160016421

PROCESSO: 6016.2026/0010414-4

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: LISTA DEFINITIVA DE INSTRUTORES DE MÚSICA 2026 - PROJETO MÚSICA EM REDE.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Penha, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME n º 004/2024 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 04/06/2024, páginas 281 a 286 e a Ata do Sorteio publicada no D.O.C 21/08/2024 p.307 e a Homologação do resultado do sorteio público publicada no D.O.C. em 29/08/2024 p.216, SEI 6016.2025/0005527-3, e a listagem única proveniente dos demais sorteios, conforme SEI ( 123016875), TORNA PÚBLICO que foram contratados 17 Instrutores para 23 Unidades Escolares para participam do Programa de Música em Rede, da DRE Penha no ano de 2026.

Perfil

Instrutor

N° de horas

Unidade Educacional

Perfil I

Robert de Souza A. Magalhães

24

EMEI Intendente Gomes Cardim/ EMEF Leonor Mendes de Barros

Perfil I

Daniel Montanaro

24

EMEF Dona Jenny Gomes

Perfil I

Roberta Aparecida Gomes

24

EMEI Presidente Dutra

Perfil I

Douglas Keneen Morais

24

EMEI General Miguel Costa / EMEF Humberto de Campos

Perfil I

Rodnei Lourenço

24

CEU CEMEI Horizonte Azul/ EMEF Alex Martins Costa

Perfil I

Melissa da Rocha Fonseca

12

EMEI Mary Buarque

Perfil I

Renzzo Malone

12

EMEI Marciano Vasques Pereira

Perfil II

Débora Cristina Carminato Rodrigues

12

EMEI Cézar Rogério Oliveira Peramezza

Perfil II

Thiago Sanches

12

EMEF Emiliano Di Cavalcanti

Perfil II

João Vitor dos Santos

12

EMEF Anália Franco Bastos

Perfil II

Maíra Bastos Bakargi

12

EMEF Luiz Washington Vita

Perfil II

Fabrício Junio Alves

24

EMEF Frei Francisco Mont'Alverne/ EMEF José Carlos Figueiredo Ferraz

Perfil II

Carlos Alessandre do Nascimento

24

EMEF Barão de Mauá/ EMEI Tomás Antônio Gonzaga

Perfil II

Paulo Henrique Gonçalves dos Santos

24

EMEF Wanny Salgado

Perfil II

Ivaney dos Santos Chagas

24

EMEF Cecília Meireles /EMEF Dep. Januário Mantelli Neto

Perfil II

Alexandre da Silva Pinto

12

EMEF Assad Abdala

Perfil II

João Batista Dias

24

EMEI Fernando Sabino

III - Publique -se

Crislaine Aparecida Francisco

Diretora Regional Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 160078435

PROCESSO: 6017.2025/0031852-0
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO VIRARDI
SQL nº: 101.165.0095-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 157988827

PROCESSO: 6017.2026/0033583-4
INTERESSADO: JOSE MANUEL FERNANDEZ PARDO
SQL nº: 111.345.0012-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157986503

PROCESSO: 6017.2026/0034469-8
INTERESSADO: ILZA SOUZA DOS SANTOS
SQL nº: 116.202.0006-5
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos exercícios anteriores requeridos 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157933735

PROCESSO: 6017.2026/0034566-0
INTERESSADO: OLINDINA BERNARDINO DE LIMA CANEZIM
SQL nº: 095.388.0047-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157932711

PROCESSO: 6017.2026/0034565-1
INTERESSADO: OLINDINA BERNARDINO DE LIMA CANEZIM
SQL nº:
095.388.0047-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157929337

PROCESSO:6017.2026/0034548-1
INTERESSADO: JOSE DOS SANTOS FILHO
SQL nº: 111.576.0063-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158017379

PROCESSO: 6017.2026/0034797-2
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO
SQL nº: 077.116.0049-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158016080

PROCESSO: 6017.2026/0034655-0
INTERESSADO: ALCEU FERREIRA DA SILVA FILHO
SQL nº: 090.124.0033-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158015509

PROCESSO: 6017.2026/0033334-3
INTERESSADO: JANAINA RODRIGUES DIAS
SQL nº:
089.340.0086-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158014941

PROCESSO: 6017.2026/0033436-6
INTERESSADO: REGINA FERNANDA LEITE
SQL nº: 055.253.0212-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158144437

PROCESSO: 6017.2026/0035134-1
INTERESSADO: ZELINDA NETO DOS SANTOS
SQL nº: 071.440.0626-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158142783

PROCESSO: 6017.2026/0035102-3
INTERESSADO: LAUDEMIR MASTROLDI
SQL nº: 023.068.0037-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio ilegível
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158138790

PROCESSO: 6017.2026/0034982-7
INTERESSADO: SOLANGE MASSA
SQL nº:
043.203.0233-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158137862

PROCESSO: 6017.2026/0034980-0
INTERESSADO: APARECIDA LOURDES DE FRANCO
SQL nº: 036.076.0014-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159857830

PROCESSO: 6017.2026/0026512-7
INTERESSADO: SAEKO SUYAMA
SQL nº: 062.061.0930-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158110257

PROCESSO: 6017.2026/0029503-4
INTERESSADO: MARGARETE BEZERRA DA SILVA
SQL nº: 118.125.0025-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158112825

PROCESSO: 6017.2026/0030806-3
INTERESSADO: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE
SQL nº:
086.145.0186-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158128243

PROCESSO: 6017.2026/0030939-6
INTERESSADO: ANA MARIA VIEIRA SANTOS
SQL nº: 134.497.0026-9
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos anteriores requeridos 2021, 2022, 2023, 2024, 2025ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158111012

PROCESSO: 6017.2026/0031775-5
INTERESSADO: ANDRE CASSIO NOGUEIRA VELOZO
SQL nº: 075.088.0078-8
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos anteriores 2021, 2022, 2023, 2024, 2025ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 160075986

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0070963-5

CPF/CNPJ nº:

32.886.823/0001-52

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

CRISTAL MINERAÇÃO E METALURGIA LTDA.

Advogado:

LUCAS BARBOSA CALADO - OAB/SP 458.402

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação feita por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2020/2021/2022/2023/2024

1. A Empresa Cristal Mineração e Metalurgia Ltda., CNPJ 32.886.823/0001-52 foi constituída em 26/02/2019, com a denominação Nuevo Plan 20 Participações Ltda. Em 20/02/2019 teve seu nome alterado para Cristal Mineração e Metalurgia Ltda. A sócia Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), integralizou os imóveis na Cristal Mineração e Metalurgia Ltda em 01/07/2022 e em 15/06/2022 teve seu nome novamente alterado para Jervois Brasil Metalurgia Ltda. Dessa maneira, reiteramos que sejam entregues cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios de 2020 e 2021 da Cristal Mineração e Metalurgia Ltda., identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

2. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados (2020 a 2024, da Cristal Mineração e Metalurgia ltda, de 2020 e 2021, e da Jervois Brasil de 2022 a 2024);

3. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente (2020 a 2024, da Cristal Mineração e Metalurgia ltda, de 2020 e 2021, e da Jervois Brasil de 2022 a 2024);

4. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

CASO SEJA NECESSÁRIO PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, REALIZAR A SOLICITAÇÃO TAMBÉM PELO “SAV”. A SOLICITAÇÃO PODERÁ SER ATENDIDA, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO AO CONTRIBUINTE SOBRE A CONCESSÃO, SENDO CONSIDERADO O PRAZO SUPLEMENTAR A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SUPLEMENTAR, A ANÁLISE SE DARÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO E COM OS DOCUMENTOS ATÉ ENTÃO ANEXADOS.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Notificação   |   Documento: 160053393

PROCESSO: 6017.2025/0078807-1

Interessada: YARA GARZUZI

CPF: ***.403.688-**

SQL: 086.146.0001-1

Assunto: Restituição de IPTU

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 10 (dez) dias contados da publicação no DOC, os documentos abaixo relacionados.

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhadapor meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), em formato PDF, não excedendo o limite de 50 MB por arquivo.

a) Matrícula integral e atualizada do imóvel, comprovando inequivocamente sua titularidade no exercício objeto do pleito (2025).

Prazo para cumprimento: Até 10 (dez) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Carolina Alves de Almeida
Auditora-Fiscal Tributária Municipal
Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais
Departamento de Tributação e Julgamento

Notificação   |   Documento: 160054997

PROCESSO: 6017.2025/0078814-4

Interessada: YARA GARZUZI

CPF: ***.403.688-**

SQL: 086.146.0001-1

Assunto: Restituição de IPTU

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 10 (dez) dias contados da publicação no DOC, os documentos abaixo relacionados.

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhadapor meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), em formato PDF, não excedendo o limite de 50 MB por arquivo.

a) Matrícula integral e atualizada do imóvel, comprovando inequivocamente sua titularidade no exercício objeto do pleito (2022).

Prazo para cumprimento: Até 10 (dez) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Carolina Alves de Almeida
Auditora-Fiscal Tributária Municipal
Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais
Departamento de Tributação e Julgamento

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160062551

São Paulo, 25 de junho de 2026.

A

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável,

Tornamos sem efeito os DOCs SEI 159905253 e 159963830, e solicitamos publicar o DOC SEI 160062264 em substituição.

Conselho Municipal de Saúde

Comunicado   |   Documento: 160055694

COMUNICADO

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2026, de acordo com a Resolução nº 05/2026-CMS-SP, a Resolução nº 07/2026-CMS-SP e a Resolução nº 08/2026-CMS-SP, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013, bem como na Lei Municipal nº 12.546, de 1998, apreciou os recursos apresentados pelas entidades, movimentos e associações não habilitadas.

Após deliberação, o Plenário divulga a lista final das entidades habilitadas e não habilitadas para participar do Processo de Eleição/Indicação de Representantes destinados à composição do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - Biênio 2026/2028.

SEÇÃO I - ENTIDADES NÃO HABILITADAS

Entidade

Segmento

Motivo do Indeferimento

Artigo da Resolução nº 07/2026 não observado

CIA TEATRO RARO

Gestor/

Prestador

A entidade não atua como prestadora de serviços no âmbito do SUS, não se enquadrando na categoria para a qual se inscreveu. A migração para a categoria de Patologias e Doenças Raras também não é possível, pois a entidade não comprova existência anterior a 13 de junho de 2012

Art. 5º, inciso III - requisito de prestação de serviços no SUS para a categoria de Gestores/Prestadores, combinado com o Art. 11 e o Art. 5º, §2º, inciso III - existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012

CASA BRASILEIRA UNIÃO HUNTINGTON

Usuário

Estatuto registrado em 2024, não comprovando existência anterior a 13 de junho de 2012, conforme exigido pelo Decreto Municipal nº 53.990/2013

Art. 5º, §2º, inciso III, combinado com o Art. 11 - exigência de existência mínima de 12 meses anteriores à publicação do Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013

INSTITUTO FIBRO COM FIBRA

Usuário

Ausência de CNPJ e fundação recente, não atendendo aos critérios mínimos de formalização e tempo de existência exigidos

Art. 11 - exigência de apresentação de CNPJ, estatuto, atas de reuniões e relatórios de atividades, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso III - existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012

UNIÃO DA JUVENTUDE SOCIALISTA - UJS

Usuário

Ausência de CNPJ e documentação insuficiente para comprovar existência e atuação anteriores a 13 de junho de 2012

Art. 11 - exigência de CNPJ, estatuto e atas, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso II - existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012

OCUPESUS JUVENTUDES

Usuário

Toda a documentação apresentada data de 2024, não atendendo ao requisito de existência anterior a 13 de junho de 2012

Art. 11, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso I - exigência de existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012, com atuação comprovada no território

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DE PINHEIROS

Usuário

Documentação referente exclusivamente aos anos de 2025 e 2026, sem comprovação de existência e atuação anteriores a 13 de junho de 2012

Art. 11, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso I - exigência de existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012, com atuação comprovada no território

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DA LAPA

Usuário

Documentação referente exclusivamente aos anos de 2025 e 2026, sem comprovação de existência e atuação anteriores a 13 de junho de 2012

Art. 11, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso I - exigência de existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012, com atuação comprovada no território

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DO BUTANTÃ

Usuário

Documentação recente, sem comprovação de existência e atuação anteriores a 13 de junho de 2012

Art. 11, combinado com o Art. 5º, §2º, inciso I - exigência de existência comprovada anterior a 13 de junho de 2012, com atuação comprovada no território

SÃO REMO LUTA

Usuário

A entidade não demonstrou ter na defesa do SUS ou no direito à saúde seu eixo central de atuação, enquadrando-se no perfil de entidade social/comunitária e não de movimento popular de saúde

Art. 5º, §2º, inciso I - o movimento popular de saúde deve ter como eixo central a defesa do SUS ou a garantia do direito à saúde, combinado com o Art. 8º

MOVIMENTO SAÚDE RAPOSO

Usuário

Presidente da entidade não solicitou habilitação, e seu CNPJ foi utilizado sem sua autorização.

Uso indevido do CNPJ da entidade.

SEÇÃO II - ENTIDADES HABILITADAS

SEGMENTO USUÁRIO

ENTIDADE

SEGMENTO

SUBSEGMENTO

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT-SP

USUÁRIO

CENTRAIS SINDICAIS

SAÚDE É VIDA

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

FÓRUM POPULAR DE SAÚDE DE SÃO PAULO

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

FÓRUM DE SAÚDE PIRITUBA E JARAGUÁ

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DO CENTRO

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DE CIDADE ADEMAR E PEDREIRA

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

FORUM POPULAR DE SAUDE CAMPO LIMPO

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAUDE PARELHEIROS MARSILAC

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DE SANTO AMARO

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

FÓRUM REGIONAL DE SAÚDE SUL (FRSS)

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE DE M'BOI MIRIM

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

USUÁRIO

MOVIMENTO POPULAR DE SAÚDE

UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE SÃO PAULO-UEE-SP

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

MOVIMENTO SEM TETO DO CENTRO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO COMUNITARIA DE MORADORES NA LUTA POR JUSTICA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DE MORADIA UNIDOS DE VILA NOVA CACHOEIRINHA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

SOF SERVICO DE ORIENTACAO DA FAMILIA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

CEPROCIG

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

AFOCA ASSESSORIA DE FORMACAO E EDUCACAO POPULAR DA CRIANCAE ADOSCELENTE

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

LIGA DO PROFESSORADO CATOLICO S C

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO PAULISTA DOS TREINADORES DE FUTEBOL

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

CONSELHO DAS ASSOCIACOES AMIGOS DE BAIRRO DE SAO MIGUEL PAULISTA ITAIM PAULISTA ERMELINO MATARAZZO E PENHA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO AMBIENTAL E HABITACIONAL JOAO DE BARRO - AAHJB

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA - MDM

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO COMUNITARIA ROSA LUXEMBURGO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM MANACA DA SERRA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

PUCS-PROJETO URBANO CIDADE SAUDAVEL

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO SANTA ZITA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DE MORADIA JARDIM CASA BRANCA II E ADJACENCIAS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

FORUM DOS MUTIROES DE SAO PAULO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E INCLUSAO SOCIAL

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

PROJETECH - PROJETOS TECNICOS E SOCIAIS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

GRUPO DE ARTICULACAO PARA A CONQUISTA DA MORADIA PARA O IDOSO DA CAPITAL

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DOS MORADORES DO HELIOPOLIS E IPIRANGA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DOS AMIGOS E MORADORES DA FAVELA DE HELIOPOLIS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA ZONA OESTE

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E MORADORES DA COHAB I

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

UNIAO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

CEBCH- CENTRO COMUNITARIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SÃO PAULO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MULHERES DO CONJUNTO AE CARVALHO

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA DE ENTIDADES E CLUBE DE MÃES RAIOS DE LUAR

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO FORCA JOVEM VILA MARA

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DE SAO JORGE

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIACAO DE MULHERES UNIDAS VENCEREMOS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

FEDERACAO DAS MULHERES PAULISTAS

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SÃO VICENTE PALLOTTI

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

UNIAO BRASILEIRA DE MULHERES-UBM

USUÁRIO

MOVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO

PROJETO BEM-ME-QUER

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

GRUPO PELA VALORIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS - SÃO PAULO

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

GIV - GRUPO DE INCENTIVO A VIDA

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

CASA DE ASSITÊNCIA FILADÉLFIA

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

APROFE ASSOCIAÇÃO PRÓ-FALCÊMICOS

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

MOPAIDS - MOVIMENTO PAULISTANO DE LUTA CONTRA A AIDS

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

INSTITUTO CULTURAL BARONG

USUÁRIO

PATOLOGIAS E DOENÇAS RARAS

ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME

USUÁRIO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CHAMA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL

USUÁRIO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ORGANIZACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE DEFICIENTES FISICOS/ONEDEF

USUÁRIO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SEGMENTO TRABALHADOR

ENTIDADE

SEGMENTO

SUBSEGMENTO

SINDSEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS GERAIS

SINDSAÚDE-SP

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS GERAIS

SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS CAT. SAÚDE

SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS CAT. SAÚDE

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS CAT. SAÚDE

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

TRABALHADOR

ENTIDADES SINDICAIS CAT. SAÚDE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhador

Entidades Sindicais Cat. Saúde

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA - APSP

Trabalhador

Profissionais Liberais

ASSOCIAÇÃO ODONTOLÓGICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Trabalhador

Profissionais Liberais

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO - CROSP

Trabalhador

Conselhos de Atividade Fim

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 2ª REGIÃO

Trabalhador

Conselhos de Atividade Fim

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhador

Conselhos de Atividade Fim

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP

Trabalhador

Conselhos de Atividade Fim

SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Entidade

Segmento

Subsegmento

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA DE SÃO PAULO

GESTOR/PRESTADOR

INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E INSTITUTOS DE PESQUISAS PRIVADOS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, considerando o disposto no Artigo 14 da Resolução nº 07/2026-CMS-SP, e diante da insuficiência de entidades, movimentos e associações habilitadas para o preenchimento das vagas do respectivo segmento, autoriza, em caráter excepcional, as seguintes entidades e movimentos a indicarem mais de uma representação:

Central Única dos Trabalhadores - CUT/SP

Saúde é Vida

Fórum Popular de Saúde de São Paulo

Fórum de Saúde Pirituba e Jaraguá

Movimento Popular de Saúde do Centro

Movimento Popular de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

SINDSEP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo

SINDSAÚDE-SP

A decisão encontra-se registrada em ata, com a devida fundamentação, e respeita a regra de 50% de mulheres na composição final, conforme previsto no § 3º do referido artigo.

Fica notificado a todas as entidades, movimentos e associações habilitadas que deverão cumprir integralmente o disposto no Capítulo III - Vedações, constante da Resolução nº 07/2026-CMS/SP, especialmente nos seus Artigos 8º, 9º e 10, que estabelecem:

Art. 8º - É vedada a indicação de representantes que sejam prestadores, trabalhadores de saúde ou gestores do Sistema de Saúde, público ou privado.

Art. 9º - É vedada a participação de membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou de seus representantes, incluindo assessores parlamentares.

Art. 10 - É vedada a participação, como titular ou suplente, de pessoa que, nos 48 meses anteriores à posse, tenha exercido representação em segmento ou subsegmento diverso daquele pelo qual ora se candidata, em qualquer Conselho de Saúde.

O cumprimento destas vedações é obrigatório e será observado em todas as fases do Processo de Eleição/Indicação de Representantes para composição do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - Biênio 2026/2028

LOCAIS DAS PLENÁRIAS DE INDICAÇÃO

Centrais Sindicais

Rua Tamandaré, 348 - Liberdade - São Paulo - SP

Patologias e Doenças Raras

Associação Pro Falcemicos. R. Conde de São Joaquim, 179 - Bela Vista, São Paulo - SP

Pessoas com Deficiência

Sindicato dos Comerciários - Rua Formosa N° 99 - Vale do Anhangabaú

Movimentos Sociais e Comunitários

Sindicato dos Comerciários - Rua Formosa N° 99 - Vale do Anhangabaú

Movimento Popular de Saúde Leste

Rua Bruno Zabala n° 55, COHAB 2

Movimento Popular de Saúde Norte

Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Tucuruvi
Av. Tucuruvi, nº 808 - Tucuruvi - São Paulo

Movimento Popular de Saúde Sudeste

Rua Padre Marchetti nº 557 Ipiranga SP

Movimento Popular de Saúde Oeste

Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa (CSEB) - Avenida Vital Brasil, 1490 - Butantã, São Paulo - SP, 05503-000

Movimento Popular de Saúde Centro

Praça da República, 282 - República - São Paulo - SP (APEOESP)

Movimento Popular de Saúde Sul

Rua Cerqueira César, n° 185 - Santo Amaro - São Paulo - SP

Trabalhadores

SINDSEP - Rua da Quitanda, nº 101 - Centro São Paulo - SP

Comissão Eleitoral

Coordenador

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Usuários - Titulares

ANDRE ANCELMO ARAUJO - Coordenador Adjunto

MARIA DE FÁTIMA ALVES MARTA

WALTER MASTELARO NETO

ALEX RICARDO FONSECA

Usuários - Suplentes

EDILEUZA CONCEIÇÃO SILVA LIMA

CARLOS MIGUEL DE FREITAS

MARIA AUXILIADORA CHAVES DA SILVA

Trabalhadores - Titulares

ÉRICA TIE MIAI

LAUDICÉIA REIS SILVA DOS SANTOS

Trabalhadores - Suplentes

DURVAL RODRIGUES

ÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS

Gestores/Prestadores de Serviços - Titulares

JOSÉ IVAN FERREIRA

MARIA DAS DORES LIMA SOARES

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 160069936

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0052448-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90540/2026

OBJETO: ITEM 01 - CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS

ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS

ITEM 03 - ENDO PTC, 25 GRAMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 30/06/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160074054

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0065293-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90550/2026

OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 01/07/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160043908

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026

OBJETO: ITEM 02 - CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 01/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 159822032

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0003083-4

Pregão 90296/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER LOCK 3 ML, 5 ML, 10 ML,20 ML e SERINGA DESCARTÁVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

473/2026/SMS.G - sei n° 159821852 / sei nº 159821960

Comunicado   |   Documento: 159823403

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0060269-2

Pregão 90512/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI); CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

474/2026/SMS.G - sei n° 159822601 / sei nº 159822717

475/2026/SMS.G - sei n° 159822878 / sei nº 159823011

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159986405

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0053866-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.929.669/0001-87, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 44781/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 156663090 item c, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 811, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159799427

Processo: 6018.2026/0072515-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 681/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159166042, notifica-se a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56615/2026 e à Ordem de Fornecimento 4043 - SEI 159166036.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9137 - SEI 159166041.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159819462

Processo: 6018.2026/0072774-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 903/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159203005, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52683/2026 e à Ordem de Fornecimento 3716 - SEI 159202352.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086416 - SEI 159202507.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159811698

Processo: 6018.2026/0072653-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159184964, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52685/2026 e à Ordem de Fornecimento 3840 - SEI 159184683.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 125291 - SEI 159184864.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159814001

Processo: 6018.2026/0072701-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 666/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159190592, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45613/2026 e à Ordem de Fornecimento 3135 - SEI 159190024.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 973261 - SEI 159190209.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159816460

Processo: 6018.2026/0072730-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 550/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159194756, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51997/2026 e à Ordem de Fornecimento 3579 - SEI 159194030.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1085813 e 1087160 - SEI 159194281.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159818116

Processo: 6018.2026/0072756-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 178/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159199067, notifica-se a empresa FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 58.635.830/0001-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56465/2026 e à Ordem de Fornecimento 4219 - SEI 159198799.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 465482 - SEI 159198975.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159797629

Processo: 6018.2026/0072274-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 282/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159119441, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52693/2026 e à Ordem de Fornecimento 3721 - SEI 159118948.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086867 - SEI 159119214.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160057544

Processo: 6018.2026/0073145-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 471/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159278676, notifica-se a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51539/2026 e à Ordem de Fornecimento 3548 - SEI 159278651.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 376205 - SEI 159278672.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160087983

Processo: 6018.2026/0074326-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 346/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159428805, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56633/2026 e à Ordem de Fornecimento 4015 - SEI 159428047.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1542279, 1541969 e 1542290 e multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1543365 - SEI 159428709.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160083364

Processo: 6018.2026/0074286-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 320/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159423498, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38648/2026 e à Ordem de Fornecimento 2574 - SEI 159423199.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542546 - SEI 159423455.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160082395

Processo: 6018.2026/0074230-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 464/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159416516, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48546/2026 e à Ordem de Fornecimento 3159 - SEI 159415743.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542596 - SEI 159415995.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160086359

Processo: 6018.2026/0074321-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159426452, notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 26822/2026 e à Ordem de Fornecimento 1463 - SEI 159426035.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51978 - SEI 159426166.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160081289

Processo: 6018.2026/0074052-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 656/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159397175, notifica-se a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55106/2026 e à Ordem de Fornecimento 3649 - SEI 159396623.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4909 - SEI 159397046.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160061154

Processo: 6018.2026/0073384-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 476/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159304222, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46450/2026 e à Ordem de Fornecimento 3289 - SEI 159302898.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1732489 - SEI 159304091.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160075498

Processo: 6018.2026/0073780-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 180/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação xxxxx, notifica-se a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36249/2026 e à Ordem de Fornecimento 1980 - SEI 159353851.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 462828 - SEI 159355644.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160078153

Processo: 6018.2026/0073992-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 073/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159390830, notifica-se a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 54645/2026 e à Ordem de Fornecimento 3648 - SEI 159390509.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42430 - SEI 159390763.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160080128

Processo: 6018.2026/0074019-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 344/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159393173, notifica-se a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51645/2026 e à Ordem de Fornecimento 3780 - SEI 159394543.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42449 - SEI 159392856.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160073902

Processo: 6018.2026/0073900-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 424/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159383008, notifica-se a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 26854/2026 e à Ordem de Fornecimento 732 - SEI 159382985.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 78043 - SEI 159382997.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160084553

Processo: 6018.2026/0074313-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159425533, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48360/2026 e à Ordem de Fornecimento 3312 - SEI 159425193.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542490 - SEI 159425432.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 159993110

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 07/2026 AO CONTRATO Nº Nº 16/SMS/2021

PROCESSO SEI: 6018.2021/0081217-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO

CNPJ: 57.038.952/0001-11

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VIGÊNCIA: A partir de março de 2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 159974687

Extrato - Processo nº 6018.2017/0002542-7 - Termo Aditivo 10/2026 ao Contrato de Locação nº 041/SMS-1/2008. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: VERIPARK ESTACIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - EPP - CNPJ 05.052.118/0001-87. Vigência: 18/06/2026 a 18/06/2027. Objeto: Locação de imóveis localizados no Bom Retiro, para instalação da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-192 e Laboratório Diagnose da Região Oeste. Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total mensal: R$ 148.804,09 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos e quatro reais e nove centavos). Valor total: R$ 1.785.649,08 (um milhão e setecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos). Nota de emenho: nº 66227/2026 no valor de R$ 952.346,18. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159971740

Processo nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Fundamento Legal: nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I 3 Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26/06/2026. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total estimado do acréscimo: R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 64.959/2026 no valor de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 159999059

Processo nº 6018.2024/0050482-4 - Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA. e CNPJ: 10.685.256/0001-33. Vigência: 21/06/2026 a 21/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21/06/2026. Fundamento Legal: nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 66.901/2026 no valor de R$ 237.918,87 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).

Extrato   |   Documento: 159992739

Processo 6018.2025/0041568-8 - Contrato n.º 083/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.172.467/0001-03. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento para monitorização anestésica com fornecimento de insumos, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção corretiva e preventiva para as unidades hospitalares vinculadas á Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.455/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotações Orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Valor Total Estimado: R$ 9.142.881,00 (nove milhões, cento e quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais). Números das Notas de Empenho: 61.449/2026 no valor de R$ 288.933,33 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e nº 61.451/2026 no valor de R$ 4.870.285,75 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 159762641

Processo nº 6018.2026/0072545-0- Extrato do Termo de Contrato nº 084/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA , CNPJ nº 01.322.811/0001-71. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Procedimentos Endoscópicos Completos para Pacientes Adultos, Crianças e Recém-nascidos, com Fornecimento de Materiais, Medicamentos, Mão de Obra e Equipamentos Necessários para as Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal de Saude. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS. Fundamento Legal: art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Valor Mensal Estimado: R$ 963.832,03 (novecentos e sessenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e três centavos) Valor Total Estimado: R$ 11.565.984,36 (onze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Nota de Empenho: nº 62.835/2026 no valor de R$ 6.393.419,13 (seis milhões e trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e dezenove reais e treze centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 159748885

Processo nº 6018.2026/0072546-8- Extrato do Termo de Contrato nº 085/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: L.L. SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ nº 07.060.010/0001-61. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Procedimentos Endoscópicos Completos para Pacientes Adultos, Crianças e Recém-nascidos, com Fornecimento de Materiais, Medicamentos, Mão de Obra e Equipamentos Necessários para as Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal de Saude.(lote 02 -HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS. Fundamento Legal: artigo 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Mensal Estimado: R$ 499.583,33 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos): Valor Total Estimado: R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Nota de Empenho: nº 65.560/2026 no valor de R$ 3.230.638,87 (três milhões e duzentos e trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160082042

São Paulo, 25 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0066382-9/ Farma Keyla Eireli - Me/R Vilfredo Pareto Nº 20 Salao 2/Serie H 53025/ Interdição Parcial de Estabelecimento/ 21-05-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0066382-9/ Farma Keyla Eireli - Me/R Vilfredo Pareto Nº 20 Salao 2/série F 017399/ 21-05-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 160053625

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ 32.597.474/0001-59 a retirar a Nota de Empenho 66.975/2026 (159996073),(159996129), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160054041

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa HUBNET E-COMMERCE LTDA - EPP, CNPJ 23.217.514/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 66.982/2026 (159996742),(159996579), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160054766

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 31.499.939/0001-76 a retirar a Nota de Empenho 66.987/2026 (159997322),(159997465), Processo SEI 6018.2025/0031409-1 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160055285

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.593.430/0001-50 a retirar a Nota de Empenho 66.994/2026 (159997758),(159997803), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160055836

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA LTDA, CNPJ 39.324.214/0001-59 a retirar a Nota de Empenho 67.000/2026 (159998140),(159998167), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160056166

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DSE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ 15.318.347/0001-54 a retirar a Nota de Empenho 66.969/2026 (159995674),(160053174), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160056931

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 11.050.321/0001-17 a retirar a Nota de Empenho 67.003/2026 (159998780),(159998878), Processo SEI 6018.2025/0031409-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160070189

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa E.D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 53.365.739/0001-63 a retirar a Nota de Empenho 67.065/2026 (160064578),(160064623), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160070683

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa HUBNET E-COMMERCE LTDA - EPP, CNPJ 23.217.514/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 67.067/2026 (160064885),(160065057), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160071056

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa EVEN COMERCIAL LTDA, CNPJ 53.568.001/0001-01 a retirar a Nota de Empenho 67.072/2026 (160065574),(160065963), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160071448

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.593.430/0001-50 a retirar a Nota de Empenho 67.075/2026 (160066219),(160066227), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160072053

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa AUTOMEDICAL LTDA - EPP, CNPJ 55.152.280/0001-45 a retirar a Nota de Empenho 67.079/2026 (160067145),(160067127), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160072518

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ 32.597.474/0001-59 a retirar a Nota de Empenho 67.069/2026 (160068287),(160068393), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 160073169

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa R3 COMPANY SOLUCOES INTERGRADAS LTDA, CNPJ 53.500.802/0001-27 a retirar a Nota de Empenho 67.082/2026 (160067682),(160067714), Processo SEI 6018.2025/0025034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160019782

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0050712-6/ Silicone Center LTDA/ Rua Apeninos, 917/927/ Série H Nº 53812/ Advertência/ 28 de Maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160020990

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

6018.2025/0058453-6/ Biotech Farmácia de Manipulação LTDA/ Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 285/ N° 66-040.043-0/ 24 de Abril de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160028605

São Paulo, 25 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2023/0121807-6/RENATO PEREIRA CAMPOS CLINICA DE REPOUSO/Rua Nazaré da Mota, 225 - Cidade Patriarca/Série H nº 49458/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2023/0121807-6/RENATO PEREIRA CAMPOS CLINICA DE REPOUSO/Rua Nazaré da Mota, 225 - Cidade Patriarca/Série F nº 0223/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2023/0121807-6/RENATO PEREIRA CAMPOS CLINICA DE REPOUSO/Rua Nazaré da Mota, 225 - Cidade Patriarca/Série F nº 0013953/Total

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 160065412

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000608-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90006/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO ÁGUA FUNDA, ADEQUAÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTE DA AV. ÁGUA FUNDA (ENTRE A R. JOÃO SORBELLO E ROD. DOS IMIGRANTES), ADEQUAÇÃO DO EXTRAVASOR DA LAGOA ALIPERTI E A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO CACARECO ENTRE A RUA KALIL NADER HABR E A AVENIDA MIGUEL ESTÉFANO - BACIA DO RIACHO IPIRANGA.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0000608-0, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90006/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO ÁGUA FUNDA, ADEQUAÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTE DA AV. ÁGUA FUNDA (ENTRE A R. JOÃO SORBELLO E ROD. DOS IMIGRANTES), ADEQUAÇÃO DO EXTRAVASOR DA LAGOA ALIPERTI E A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO CACARECO ENTRE A RUA KALIL NADER HABR E A AVENIDA MIGUEL ESTÉFANO - BACIA DO RIACHO IPIRANGA.

I. DA ABERTURA: Aberta a sessão pública às 11 horas do dia 25/06/2026, inicialmente a Senhora Agente de Contratação, em conformidade com as disposições contidas no Edital, realizou a análise das Propostas Técnicas e das Proposta de Preços das licitantes: CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO - TEKHNITES, CONSÓRCIO ENGECORPS - HIDROSTUDIO, GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, SISTEM ENGENHARIA S/S LTDA e CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, as quais obtiveram as seguintes pontuações (SEI 159234784):

- CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO: TEKHNITES: Nota Final da Proposta Técnica: 69,25; Nota Final da Proposta de Preço: 26,80 e Nota Final Técnica e Preço: 96,05;

- CONSÓRCIO ENGECORPS - HIDROSTUDIO: Nota Final da Proposta Técnica: 63,65; Nota Final da Proposta de Preço: 27,80 e Nota Final Técnica e Preço: 91,45;

- GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA: Nota Final da Proposta Técnica: 58,71; Nota Final da Proposta de Preço: 30,00 e Nota Final Técnica e Preço: 88,71;

- SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA: Nota Final da Proposta Técnica: 44,06; Nota Final da Proposta de Preço: 24,47 e Nota Final Técnica e Preço: 68,53; e

- CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: Nota Final da Proposta Técnica: 23,23; Nota Final da Proposta de Preço: 23,55 e Nota Final Técnica e Preço: 40,78.

II. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA foi desclassificada por não apresentar a proposta de preços de preços juntamente com a proposta técnica, conforme item 7.2 do Edital e as empresas GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, SISTEM ENGENHARIA S/S LTDA e CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foram desclassificadas de acordo com o item 9.12, alínea "c" do Edital, uma vez que não atingiram a Nota Técnica mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme fórmula disposta no item 9.23 do Edital, a qual foi aplicada no final da análise das propostas técnicas constante de SEI 159234784.

O CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO - TEKHNITES teve sua proposta aceita, pelo valor global de R$2.682.653,42 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).

III. DA HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada a empresa supra mencionada atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no iem 10 do Edital. Considerando o item 10.7.5 do Edital a Comissão de Contratação HABILITA o CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO - TEKHNITES (constituído pelas empresas ENGENPLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.014.530/0001-87; NULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09 e TEKHNITES CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.276.116/0001-02.

IV. DO RECURSO: Intenções de recursos registradas.

V. DO ENCERRAMENTO: Encerrada a sessão de julgamento / habilitaão às 14:19:26 horas, conforme relatório de SEI 160060442.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160088465

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0010018-5 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE MANDY - CCA PQ MANDY - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao vinte nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novaes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE MANDY, representada pelo Sr. Antonio Carlos da Silveira, situada a Rua Antonio Ramos da Cruz, n.02 - Parque Mandy/São Paulo, CEP nº 02760-150, CNPJ nº 58.493.909/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: COMPUTADOR DELL SLIM INTER CORE WINDOWA 11 PRO - NF:0001 data 26/11/2025 - Valor R$ 4150,00; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER CONTIDO INCORREÇÕES NO DO DE 25.06.2026 PG 544

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0009908-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CCA MORRO GRANDE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA, representada pelo Sr Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua Jorge Palmiro Mercado, 121, São Paulo, CEP nº 02854-020, CNPJ nº 53.054.078/0001-55, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminado a seguir: 05 TABLET LENOVO TAB OCTA -CORE 4G 64 GB WIFI 5 ANDOID 14- Valor R$ 979,00, totalizando R$ 4895,00 (Quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais) - NF: 8.343.572; 02 COMPUTADOR DAI06 TECLADO E MOUSE - Valor R$ 2749,99, totalizando R$ 5499,98 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) - NF: 5574; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elisangela Jagoschitz, RF: 787.601-7 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0011808-4- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 23 dias do mês de junho de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Cáritas Campo Limpo, representada pelo srº José Hercílio Pessoa de Oliveira , situada à Rua Serra da Esperança, 190 ,Jardim Bom Refúgio, CEP nº 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) BEBEDOURO IND 25L COL 2T RA025 - Valor unitário R$ 2.121,11

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida - R.F.788.654-3, digitei o presente termo, nos moldes da portaria 138/SMADS/2025, que segue firmado, pelas partes interessadas.

São Paulo,25 de junho 2026

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

6024.2026/0011203-5- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 17 dias do mês de junho de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Cáritas Campo Limpo, representada pelo srº José Hercílio Pessoa de Oliveira , situada à Rua Serra da Esperança, 190 ,Jardim Bom Refúgio, CEP nº 05788-370, CNPJ nº 64.033.061/0001-38 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) Geladeira comercial Polar 4 portas Inox 995L GCI125- 127v 8 - Valor unitário R$ 6.362,16

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida - R.F.788.654-3, digitei o presente termo, nos moldes da portaria 138/SMADS/2025, que segue firmado, pelas partes interessadas.

São Paulo,17 de junho 2026

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

Ofício nº 046/SMADS/2026

Processo SEI nº 6024.2024-0017534-3

Senhor Presidente,

Vimos pelo presente informá-lo que em razão da vacância no quadro de Recursos Humanos - Assistente Social, do NPJ Dr. Sulaiman Miguel Neto, a partir do mês de março de 2026 até o momento, informada a esta Supervisão pela Coordenadora do CREAS Vila Mariana, temos a considerar:

1. O Termo de Colaboração sob nº 066/SMADS/2025 destaca entre as obrigações da OSC:

ü Cláusula 10.2.9. - “manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria”;

ü Cláusula 10.2.10. - “contratar e manter, sob sua responsabilidade, pessoal qualificado e necessário ao desenvolvimento do serviço”;

2. No âmbito da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

ü Art. 97 - “na hipótese de desligamento ou afastamento de profissional do quadro obrigatório, a qualquer título, deverá ser providenciada a sua substituição, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do afastamento, excetuando-se, para aferição desse período, aquele destinado às férias coletivas”.

3. Considerando que a vacância vem comprometendo a capacidade operacional do serviço, como, atendimento ao usuário, cumprimento das metas pactuadas e qualidade das ações socioassistenciais ofertadas, solicitamos a V. As. o encaminhamento a esta Supervisão:

ü quadro de recursos humanos do serviço especificando cargo, quantidade de profissionais contratados, carga horaria;

ü justificativa técnica e administrativa para vacâncias, superior ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Após o recebimento da documentação, essa Supervisão de Assistência Social da Vila Mariana procederá à análise e manifestação técnica, observadas as disposições contidas no Termo de Colaboração, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normativas aplicáveis.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-VILA MARIANA.

Notificação   |   Documento: 160088295

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO - EDITAL nº 125/SMADS/2026 - Processo SEI 6024.2026/0010196-3

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 125/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 24 de junho de 2026, pág. 386, a fim fazer constar a seguinte correção:

ONDE SE LÊ: “Nome do Servidor: Asian Rodrigues do Nascimento Bogado

LEIA-SE: “Nome do servidor: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado

Permanecem inalteradas as demais disposições.

6024.2026/0007771-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - PE

EDITAL nº: 089/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

CAPACIDADE: 20

Listagem da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

02

Instituto Ruas

11.845.469/0001-48

03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania

25.424.713/0001-03

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 25/06/2026

Horário: 09h00

Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tuane Aline Rossatto /RF: 880.481-8

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do nascimento /RF: 850.973-5

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva/RF: 858.853-8

6024.2026/000771-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE,

EDITAL nº: 089/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPcD)/ Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - (RI),

CAPACIDADE: 20 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 25/06/2026 às 9 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 21/05/2026), a saber:

TITULARES Nome: Tuane Aline Rossatto RF: 880.481-8/1 Endereço eletrônico institucional: tarossatto@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Elen Karin do Nascimento RF: 850.973-5/1 Endereço eletrônico institucional: elenkarin@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Fernanda Gomes Fiuza da Silva RF: 858.853.8/1 Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo. SUPLENTE Nome: Jessica Ravenia Ferreira Rocha RF: 823.545-7/1 Endereço eletrônico institucional:jravenia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Elen Karin do Nascimento -: RF: 850.973-5/1. A abertura da sessão pública foi feita pela sra. Tuane Aline Rossatto - Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos - não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tuane Aline Rossatto RF: 880.481-8/1

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do Nascimento - RF: RF: 850.973-5/1

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva RF: 823.545-7/1

6024.2026/00056607

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Ipiranga,

EDITAL nº: 88/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

CAPACIDADE: 15 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: três (3)

DATA DE REALIZAÇÃO:25/06/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: Três

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 19/05/2026, a saber: Tamara dos Santos Cereja, RF:7784074, email: tscereja@prefeitura.sp.gov.br , efetiva; Daniela Silva - RF 912.867-1, e-mail: danielasilva@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Juarez Vitorino dos Santos Junior - RF 9310223, e-mail: juarezjunior@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Tamara dos Santos Cereja RF: 7784074

A abertura da sessão pública foi feita pela presidente da comissão

e em seguida conduzida por ela.

Não houve presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos e também não compareceu representante das OSCs proponentes

Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contido, a saber: Envelope 1: AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR, CNPJ 033.103.717/0001-18, apresentou Plano de Trabalho, registro no CMDCA, matrícula em SMADS, comprovante de experiência e não apresentou Registro no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, documento obrigatório para continuidade no processo de análise pela comissão de seleção. Diante do exposto, a OSC Ação Social Força Maior, está desclassificada por falta de documentação obrigatória prevista no edital. Envelope 2: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS CNPJ 056.100.068/0001-05, apresentou toda documentação obrigatória, exigida no edital e comprovante de experiência. Envelope 3: INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL, CNPJ 06.324.463/0001-95, apresentou toda documentação obrigatória, exigida no edital e não apresentou comprovante de experiência. Após a conferência dos documentos como descrito acima, a comissão de seleção, deliberou por não incluir no processo, documentos excedentes, ficando apenas para análise a documentação obrigatória. O extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória, no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma observação a fazer e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Tamara dos Santos Cereja e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção participantes da sessão pública.

São Paulo, 25 de junho de 2026

Titular Presidente: Tamara dos Santos Cereja RF: 7784074

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva RF: 912.867-1

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino dos Santos Junior RF 9310223

SEI nº 6024.2023/0012699-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: Associação Reciclázaro

NOME FANTASIA: Casa de Simeão

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida Especial para Idosos

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0009617-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 557/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: André Katsuyoshi Misaka

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.557-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/10/2024, 08/01/2026, 09/02/2026 e 20/03/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUAL - 3º e 4º SEMESTRES - 01/11/2024 a 30/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF: 850617-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gabriela Donadon Ferreira - RF: 850991-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda Ferreira Araújo - RF: 823521-0

6024.2026/000771-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE,

EDITAL nº: 089/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPcD)/ Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - (RI),

CAPACIDADE: 20 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 25/06/2026 às 9 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 21/05/2026), a saber:

TITULARES Nome: Tuane Aline Rossatto RF: 880.481-8/1 Endereço eletrônico institucional: tarossatto@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Elen Karin do Nascimento RF: 850.973-5/1 Endereço eletrônico institucional: elenkarin@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Fernanda Gomes Fiuza da Silva RF: 858.853.8/1 Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo. SUPLENTE Nome: Jessica Ravenia Ferreira Rocha RF: 823.545-7/1 Endereço eletrônico institucional:jravenia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Elen Karin do Nascimento -: RF: 850.973-5/1. A abertura da sessão pública foi feita pela sra. Tuane Aline Rossatto - Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos - não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tuane Aline Rossatto RF: 880.481-8/1

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do Nascimento - RF: RF: 850.973-5/1

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva RF: 823.545-7/1

6024.2023/0014353-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Fundação Comunidade da Graça

NOME FANTASIA: CCA Rede Comunitária II

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 006/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/00014353-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 154/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.962-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/05/2025 à 30/04/2026 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 20/05/2024, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAUI - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2024/0015606-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Instituto Batista Pastor Simon Horbaczyk

NOME FANTASIA: SASF Iguatemi

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

EDITAL: 122/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0015606-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gláucia Socares dos Passos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850.995-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 09/04/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/04/2025 à 31/03/2026 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2025, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 1ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2026.0004662-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE,

EDITAL nº: 087/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 15 (quinze vagas)

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 07

DATA DE REALIZAÇÃO:25/06/26 às 12:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/04/26), a saber:

Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br, efetivo

Ione Farias de Espindola Garcia RF: 787714-5, ifgarcia@prefeitura.sp.gov.br, efetivo,

Nayara Caroline dos Santos, RF: 929052-4, nayarasantos@prefeitura.sp.gov.br

Aline Silva Dias, RF: 823522-8, asdias@prefeitura.sp.gov.br, Suplente;

Observação: A Servidora (Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br; efetivo;) titular e membro da comissão não esteve presente nesta comissão de seleção, sendo convocada por esta presidente a Suplente servidora Aline da Silva Dias, RF 8235228, para realização dos trabalhos conforme previsto no edital.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Nayara Caroline dos Santos, RF 929052-4

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sra. Aline Silva Dias, presidente da Comissão de Seleção e em seguida deu sequência nos trabalhos conforme segue:

Não foi registrado a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 25 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1

Titular da Comissão de Seleção: Ione Farias de Espindola Garcia RF: 787714-5

Suplente da Comissão de Seleção: Aline Silva Dias, RF: 823522-8

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0005652-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPAÇO ABERTO

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CAEI JARDIM UMUARAMA - TIPOLOGIA: CA IDOSOS EDITAL: 175/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2021

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/24 A DEZEMBRO/2024 - 4ª ANUALIDADE

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0005652-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPAÇO ABERTO

SERVIÇO/NOME FANTASIA: CAEI JARDIM UMUARAMA - TIPOLOGIA: CA IDOSOS EDITAL: 175/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2021

NOME DO(A) GESTOR(A) DA PARCERIA: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/25 A DEZEMBRO/2025 - 5ª ANUALIDADE

Fica NOTIFICADA a OSC - SERVIÇO ASSISTENCIAL SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Notificação   |   Documento: 160089529

SEI 6024.2022/0012385-4- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: INSTITUTO PILAR

TIPOLOGIA: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 236/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Jesus Manzano de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858857-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUAL - junho de 2024 a maio de 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 28/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

Além disso, esta Comissão corrobora com a Gestora de Parceria sobre o descumprimento da carga horária prevista para profissionais com jornada de 40 horas semanais, já sendo manifestado em ocasião anterior e documentado em processo SEI.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita- RF: 912202-8.

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 160038395


NOTIFICAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - VP

NOME DA OSC: Associação Comunitária Beneficente Jardim São Carlos

NOME FANTASIA: SAICA São Carlos

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

EDITAL: 2º EMERGENCIAL

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0002368-3

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2024/0012375-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 203/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Fabíola Ivana Valente de Souza - RF: 6902961

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/12/2023

Após o período de notificação, publicado em DOC em 23/04/2026 (154970411), por meio do qual a OSC foi instada a apresentar recurso ou sanar as irregularidades apontadas, nos termos dos artigos 223 e 224 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, e considerando a ausência de manifestação da organização dentro do prazo estabelecido,

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

(X) REJEIÇÃO da prestação de contas, portanto notifico a OSC para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias:

a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou
com a prestação de contas não apresentada; ou
b) solicite autorização para o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, desde que observados os requisitos do artigo 72, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 .

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 160072641

Assunto: Retificação do Comunicado - Votação da Comissão de Seleção da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária.

I) A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, no uso de suas atribuições legais e em observância ao princípio da autotutela administrativa, RETIFICA o Comunicado nº 159994018, que trata da votação da Comissão de Seleção da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, conforme os termos a seguir:

Onde se lê:

I) A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 10, inciso II, e do artigo 11, §1º, ambos da Lei Municipal nº 16.572/2016, bem como do item 7.3 do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, publicado no D.O.C. em 08/05/2026, DIVULGA a abertura do período de votação na comissão julgadora, a ser realizada dos dias 26 à 29 de junho de 2026.

Leia-se:

I) A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 10, inciso II, e do artigo 11, §1º, ambos da Lei Municipal nº 16.572/2016, bem como do item 7.3 do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, publicado no D.O.C. em 08/05/2026, DIVULGA a abertura do período de votação na comissão julgadora, a ser realizada nos dias 01 e 02 de julho de 2026.

Onde se lê:

III) As Declarações recebidas de 26 até 29 de junho de 2026 serão apuradas pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural e o resultado será publicado em Diário Oficial na sequência.

Leia-se:

III) As Declarações recebidas de 01 até 02 de julho de 2026 serão apuradas pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural e o resultado será publicado em Diário Oficial na sequência.

II) As demais informações contidas no Comunicado SEI nº 159994018 se mantém.

III) Publique-se

Documentos Relacionados:

I - Comunicado de Votação da Comissão de Seleção (SEI nº 159994018).

II - Lei Municipal nº 16.572/2016 (SEI nº 149160384).

III- Edital 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias (SEI nº 156994472).

IV - Comunicado de Indicação para Comissão Julgadora (SEI nº 159329507).

Comunicado   |   Documento: 159971699

Assunto: Comunicado — Composição de Comissão Julgadora do Edital n. 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura vem comunicar que publicou em 08 de maio de 2026 a 47ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Teatro que tem como objetivo selecionar projetos de pesquisa teatral. Destacamos que o período de inscrição dos projetos vai de 25 de maio de 2026 até o dia 25 de junho de 2026.

II- De acordo com o item 8.1 da 47ª Edição do Edital de Fomento ao Teatro e artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 13.279/2002, a Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos em notório saber em teatro, sendo 04 (quatro) membros nomeados pelo Secretário de Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão Julgadora, e a escolha dos outros 03 (três) membros se dará por votação na forma estabelecida no edital por meio da indicação das entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, que deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura lista indicativa com até 6 (seis) nomes para a composição da Comissão Julgadora.

III- Ainda, conforme item 7.3 da 47ª Edição do Edital de Fomento ao Teatro e § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 13.279/2002 cada proponente votará em até 3 (três) nomes das listas. 7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

IV- Assim sendo, solicitamos, impreterivelmente até às 17h do dia 03/07/2026, lista com a indicação de até 6 (seis) nomes de representantes das entidades para votação, enviadas para o e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, juntamente com comprovante de situação cadastral da entidade, currículo do(a) indicado(a) e carta de aceite de participação conforme ANEXO VI do edital.

Documentos Relacionados:

I - Lei (SEI nº 149029986).

II - Despacho Autorizatório (SEI nº 156957274).

III - Edital (SEI nº 156765694).

Atenciosamente,

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 160036552

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h45 do dia 25 de junho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Gilberto Martins Figuereido, Maria Isabel Vaz de Mello, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Mario Boffa, Karen Cunha, Marco Antonio Leme do Prado e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 11:30

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/7291974

Contraturno Musical Mirim

INSTITUTO CULTURAL GRÃO DE AREIA

R$ 296.976,35

Bloco 1

100%

Música

2026.05.22/7652566

Raízes e Ritmos: O Som dos Curumins

Quarteirão da Música

R$ 788.100,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.22/5033661

Musicando na Pedreira VII

Associação Atelier dos Curumins

R$ 1.396.567,42

Bloco 1

100%

Música

2026.05.21/1041106

Nos embalos de Sábado à noite

28.316.026 DIEGO OLIVEIRA DE LIMA

R$ 338.000,00

Bloco 2

100%

Música

2026.05.15/9109450

Projeto Merlin

Marcelo Marcos Merlin

R$ 246.300,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.25/6844752

CandleLight

KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA

R$ 1.000.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/2825144

CÉU APRESENTA: HUB TRACK LABORATÓRIO ITINERANTE DE MÚSICA URBANA

PLUG-IN PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA

R$ 882.300,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/7911474

Circulação Show Elana Dara

Iolanda Maria Figueira Sinatra

R$ 599.044,44

Bloco 2

100%

Música

2026.05.26/6342220

Festival Sons do Mundo

AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

R$ 1.100.000,00

Bloco 2

100%

Música

2026.05.26/5626654

Brasil de Todos os Sambas

Anderson William Tobias da Silva

R$ 600.000,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/6915161

Turne Guaribas na Zona Norte

William Sadao Kimura

R$ 72.360,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/8471978

SP8 Pizza

MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI

R$ 1.184.283,33

Bloco 3

100%

Música

2026.04.09/3379239

Expedição Literária

Elo 3 Integração Empresarial LTDA

R$ 563.600,00

Bloco 2

100%

Literatura

2026.05.12/1744739

Territórios da Palavra

Associação Cultural Ory

R$ 681.000,00

Bloco 2

100%

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/9963759

Festival LibertaSom

52.135.914 MARIANA MAX LOPES DE ARAUJO

Música

02

2026.05.26/7614725

As Quatro Estações nos Sertões do Brasil

46.888.436 GREGORY HENRIQUE GUIMARAES

Música

03

2026.05.23/7365485

Jazz é o Corre

CARPE SERVICOS AUDIOVISUAIS E EVENTOS LTDA.

Cinema e Séries de Televisão

04

2026.05.25/6019799

Glocal desenvolve organizações culturais 2

Associação Glocal

BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS DE CARÁTER CULTURAL OU ARTÍSTICO, MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

05

2026.05.26/7309147

Literatura em Movimento

Associação Brasileira de Educação e Cultura ABEC

Literatura

06

2026.05.24/8581790

GameLab

Pantone Produções Culturais e Eventos LTDA

Cultura Digital

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/6695684

Territórios da Imaginação

Instituto Unidos de Parais

Literatura

02

2026.05.26/4097167

Babel Fest

LEBAB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Música

03

2026.05.25/5337055

Olhares que Resistem: Araquém Alcântara e a Fotografia Socioambiental

Virada Sustentável Eventos Ltda. EPP

Artes Plásticas, Visual e Design

04

2026.05.26/3437633

Redes de Cultura

Liria cultural ltda

BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS DE CARÁTER CULTURAL OU ARTÍSTICO, MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

05

2026.05.25/5309433

Escola de Artes Visuais e Tecnologias

Dell'Arte São Paulo Eventos e Serviços Ltda

Cultura Digital

06

2026.05.26/5456621

EI Libras

GG Gonçalves Produções

Cultura Digital

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Banda dos Curumins Sons do Brasil - Proponente: Associação Quarteirão da Música Protocolo: 2024.07.10/1077205

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

08/06/2026

04

Alteração de cronograma e orçamento

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160022139

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0011648-3

Interessado(a): MICRO QUÍMICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

CNPJ: 54.870.092/0001-90

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 04/06/2024:

Credenciada

de: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04

para: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160040060

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009364-9

INTERESSADO: AUTO POSTO JARDIM REBOUÇAS LTDA

CNPJ: 03.464.397/0001-60

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 160051247

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0007698-1

Interessado(a): LIXOTAL GESTÃO AMBIENTAL LTDA

CNPJ: 49.659.592/0001-47

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar contrato APENAS com a empresa de atendimento a emergências CREDENCIADA, com vigência compatível com a validade do PAE (três anos a partir da publicação do despacho de aprovação no Diário Oficial). Em resposta ao Comunique-se anterior, foi apresentado NOVAMENTE um SEGUNDO Aditivo, no entanto FOI TROCADO no texto a Contratada, não informando a retirada da empresa não credenciada do contrato. Na cláusula segunda, esclarecer a que se refere "as contratadas". As assinaturas apresentadas se referem ao que é chamada Contratada 1 (empresa não credenciada).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 160050316

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: S. L.

PROCESSO SEI n° 6027.2024/0015256-0

TCA n° 83/2025,

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0015256-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.1.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.5, referentes ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 083/2025.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 25% do total da compensação, não sendo possível calculá-la com base em dias de atraso, uma vez que o alvará não foi protocolado com o devido apostilamento do TCA. A multa corresponde, portanto, a 25% de 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm x R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete reais), valor referência da muda em junho de 2026, + 05 (cinco) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor referência do tutor em junho de 2026, resultando no montante de R$ 3.423,71 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).

Total da Sanção: R$ 3.423,71 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 160073510

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6068.2020/0002763-0

Interessado: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Goiatá nº 232, Parada XV de Novembro, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6068.2020/0002763-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 160036183

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 208/2024 Processo SEI nº 6027.2024/0007026-2

Aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. T. e R. G. F. D. V., representantes da empresa FONSECA 498 SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.327.743/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 103620524, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 208/2024, publicado no D.O.C em 04/05/2024, doc. 103693700, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nºs 498 e 480, Alto de Pinheiros, São Paulo - S.P.;

2 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Quarta, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que os transplantes n° 15 e n° 16 encontram-se em ótimo desenvolvimento. Os plantios DAP 7,0 cm substitutos dos exemplares a transplantar n° 17, 18 e 19, os quais sofreram morte natural conforme comunicado em Doc. SEI 152608499, encontram-se em desenvolvimento satisfatório, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 326/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159802206;

3 - que os exemplares preservados, estabelecido na Cláusula Primeira, e na Cláusula Quinta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que os exemplares a preservar cadastrados como n° 01, n° 02, n° 22, n° 33, n° 34 e n° 39 encontram-se mantidos e preservados, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 326/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159802206;

4 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que os plantios foram realizadas conforme aprovado e encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 326/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159802206;

5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 24/02/2025, conforme DAMSP FEMA n° 2025000041, docs. 119177345 e 120553342;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde foram implantadas conforme PCA “as built” aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 326/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159802206;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 03/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 15 e a ressalva 22 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 44859-24-SP-ALV, publicado em 03/09/2024, doc. 110055997.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160047326

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 428/2021 SEI nº 6027.2020/0009663-9

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. N. M. D. N. e R. G. C., representantes da empresa EMCCAMP RESIDENCIAL S/A, inscrita no CPMF/MF sob o nº 19.403.252/0001-90, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 055575640, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 428/2021, publicado no D.O.C em 10/12/2021, pág. 50, doc. 056143613, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua André de Almeida, nº 2091 Lote 2/B, São Mateus, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/06/2024, em doc. SEI n° 104999445, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 4 e a ressalva 8 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022/01947-00, publicado em 14/03/2022, doc. 091558315.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Atesto técnico nº 70/CLA-DCRA/2026, em doc. SEI 150925845, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 160080601

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 126/2023

SEI nº 6027.2022/0014928-0

Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E.P.D.M e T.E.D.S, representante da empresa PANAMERICANO ALTO DE PINHEIROS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.478.168/0001-82, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 080450036, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 126/2023, publicado no D.O.C em 03/04/2023, página 50, sob doc. SEI 080936942, o interessado executou as obrigações e serviços do manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2h-3/ ZER-1/ PA5, localizado na Rua Arquiteto Jaime F. Rodrigues, n°154 x Rua Alberto Faria, n° 971 - Alto de Pinheiro, CEP: 05446-000 / 05459-000, São Paulo - SP;

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados os cortes conforme autorizado no TCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 313 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 159248835.

3 - Que as intervenções, estabelecidas na Cláusula Terceira, foram realizados conforme autorizado no TCA, conforme vistoriado pelo Engº do GTMAPP, de acordo com o Atesto Técnico nº 313 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 159248835.

4 - Que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Quarta, foram realizados como autorizado no TCA, entretanto, os 3 exemplares transplantados se encontravam mortos por causa naturais sem interferência da obra, onde foi autorizado a sua remoção e determinado o plantio de 3 mudas DAP 7,0 cm, conforme relatório soc. doc. 159118905, e conforme Nota técnica sob doc. SEI 158616789, deverá ser entregue ao Viveiro Manequinho Lopes 11 (onze) mudas nativas pelo transplantes que pereceram, onde poderá ser convertidas ao FEMA, conforme vistoriado pelo Engº do GTMAPP, de acordo com o Atesto Técnico nº 313 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 159248835. Cumpre esclarecer que o interessado solicitou a conversão das 11 mudas para depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente, o que fora devidamente paga, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 160079664.

5 - Que a preservação, estabalecida na Cláusula Quinta, os 9 exemplares arbóreos previstos para preservação no TCA se encontram vivos e com desenvolvimento satisfatório. Assim como, os 7 exemplares cadastrados na calçada se encontram vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme vistoriado pelo Engº do GTMAPP, de acordo com o Atesto Técnico nº 313 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 159248835.

6 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, foram realizados o interno das 13 mudas DAP 3,0cm, todas acompanhadas de tutores, conforme a Planta PCA (092343341), encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 313/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 140782998.

7 - Que a Conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 770 (setecentos e setenta) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 144 x 5,35), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao viveiro municipal, conforme a 01° Reunião Ordinária da CCA de 2023, conforme o Termo Técnico de Entrada nº 195/2024 (doc. SEI nº150853195) e o Termo Técnico de Entrada nº 202/2024 (doc. SEI nº 150853203).

8 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, bem como a calçada verde, foram implantadas conforme Planta PCA (092343341), onde se considera satisfatório a sua implantação, conforme vistoriado pelo Engº do GTMAPP, de acordo com o Atesto Técnico nº 409 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 159248835.

9 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 19/05/2027;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 159937573

ATA CPA 18/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 20/05/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Sirlei Huler/SMPED/Secretária Executiva da CPA em substituição; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Claudio de Campos/SMSUB; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Danilo Silva de Souza/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Patrícia Bittencourt/SECOVI-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Vânia Sacarrão/SMT.

FALTAS JUSTIFICADAS: Eduardo Flores Auge/SMPED; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA;

CONVIDADOS: Amanda Cristina Carvalho/SMPED; Danilo Sales Leão/SPObras; Gisele Heloise Barbosa/SMT; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Maria Eduarda Bispo X. De Miranda/SPObras; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Rogério Romeiro/ Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Thais Hayashi Alves/SMPED

ASSUNTOS TRATADOS:

Calçadão em execução em Santana

Na Ata CPA nº 15/2026, foram apresentadas fotos do novo calçadão em execução no bairro de Santana, ocasião em que a Comissão Permanente de Acessibilidade deliberou pelo encaminhamento de ofício à SPObras. Contudo, considerando que a responsabilidade pela execução da obra é da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, o colegiado deliberou pelo encaminhamento do referido ofício à respectiva Subprefeitura, com a finalidade de avaliar a adequação dos desníveis das soleiras, tomando como referência o padrão adotado no calçadão do Centro de São Paulo.

Denúncia

Recebemos a denúncia apresentada pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade, relatando ocorrência envolvendo veículo da Guarda Civil Municipal estacionado em via destinada exclusivamente à circulação de pedestres, no calçadão do Triângulo Histórico, de forma a obstruir a livre passagem de pessoas, especialmente daquelas com mobilidade reduzida, incluindo usuários de cadeira de rodas.

Conforme narrado, ao informar ao agente público que não seria possível desviar do veículo em razão da necessidade de transitar por área com terra e pedregulhos, decorrente das obras em andamento no local, a denunciante alega ter sido tratada de maneira inadequada pelo servidor, situação que lhe causou constrangimento.

Diante do relato, o Colegiado da Comissão Permanente de Acessibilidade solicitou que os servidores desta Corporação sejam orientados quanto à importância de um atendimento respeitoso, humanizado e compatível com os princípios da acessibilidade, inclusão e dignidade da pessoa humana.

Registramos, ainda, a relevância da sugestão apresentada para participação dos servidores na palestra “Conhecer para Incluir”, promovida gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. A iniciativa tem como objetivo ampliar o conhecimento acerca da inclusão e da acessibilidade das pessoas com deficiência, conscientizando sobre a necessidade de eliminação de barreiras arquitetônicas, digitais, comunicacionais e, sobretudo, atitudinais, bem como sobre o combate a preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações.

SEI 7910.2026/0000653-6 - EMEF Esmeralda Salles

Deliberado pela Comissão aprovar a solução apresentada referente ao sanitário acessível no 1º pavimento, considerando que há atendimento acessível apenas em uma das áreas do pavimento, não havendo sanitário acessível na outra área. Considerou-se, entretanto, que não há distinção de acesso entre pessoas com deficiência e os demais usuários, devendo todos utilizar o sanitário acessível localizado no térreo. Considerando, ainda, que a distância entre o sanitário acessível e as salas de aula é inferior a 50 m, a solução foi considerada aceitável, atendendo aos parâmetros previstos no Decreto aplicável e na ABNT NBR 9050 quanto à previsão de sanitário acessível por pavimento.

SEI 6065.2026/0000275-6 - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica - Condomínio Edifício Maison Grand Palais

Avaliado o expediente e considerando as solicitações da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos Área das Pessoas com Deficiência - MPSP conforme Ofício nº 399/2026 - PJDH-PD (153868815) e Ofício nº 707/2026 - PJDH-PD (157310603), acerca dos questionamentos efetuados, o Colegiado deliberou explanar sobre os seguintes pontos:

Ofício nº 399/2026 - PJDH-PD

a) se as adaptações já realizadas pelo condomínio atendem às exigências de acessibilidade previstas na legislação e nas normas técnicas vigentes;

Em análise ao questionamento acerca do atendimento, por parte do condomínio, às exigências de acessibilidade previstas na legislação e nas normas técnicas vigentes, cumpre informar que não foram encaminhados a esta unidade elementos técnicos, documentos comprobatórios ou registros das adaptações eventualmente já realizadas.

Dessa forma, resta prejudicada a análise quanto à conformidade das intervenções com os dispositivos legais e normativos aplicáveis, não sendo possível atestar se tais adequações atendem aos critérios de acessibilidade exigidos.

Adicionalmente, esclarece-se que não se incluem nas atribuições e competências desta pasta o licenciamento edilício, tampouco a emissão de certificação de conclusão de obra, atribuições estas afetas aos órgãos competentes.

b) se há efetiva inviabilidade técnica para a adequação integral do acesso principal do edifício;

Em atenção ao questionamento acerca da eventual inviabilidade técnica para a adequação integral do acesso principal do edifício às condições de acessibilidade, cumpre esclarecer que tal análise demanda avaliação técnica específica, a ser realizada por profissional legalmente habilitado.

Nesse sentido, a verificação da inviabilidade técnica não pode ser certificada por este órgão, uma vez que depende de investigação detalhada das condições físicas, estruturais e construtivas da edificação, bem como da análise da documentação técnica e projetual existente. Tal procedimento poderá, inclusive, requerer consulta aos profissionais responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução da obra.

Ressalta-se que, nos termos do art. 7º da Lei nº 16.642/2017, cabe ao responsável técnico devidamente habilitado a emissão de documentos técnicos relativos às condições da edificação, incluindo a elaboração de laudo ou memorial técnico conclusivo que ateste eventual impossibilidade de adequação, devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Dessa forma, a eventual caracterização de inviabilidade técnica deverá ser formalmente declarada por meio de documento técnico fundamentado, subscrito por profissional habilitado, o qual se responsabilizará pelas conclusões apresentadas.

c) quais soluções técnicas eventualmente poderiam ser adotadas para garantir acessibilidade ao local, ainda que por rotas alternativas.

Em atenção ao questionamento acerca das soluções técnicas que poderiam ser adotadas para garantir a acessibilidade ao local, ainda que por rotas alternativas, cumpre informar que a definição das intervenções cabíveis deve ser elaborada pelo responsável pelo imóvel (proprietário, possuidor ou representante legal), em conjunto com profissional legalmente habilitado.

Compete a esse profissional a proposição das soluções técnicas adequadas às condições específicas da edificação, sendo responsável por atestar a viabilidade técnica e a conformidade legal das adaptações propostas, nos termos do art. 7º da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017, mediante a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Destaca-se, contudo, que a definição da solução mais adequada depende de análise técnica específica, não cabendo a esta unidade a indicação ou validação prévia de alternativas.

Ofício nº 707/2026 - PJDH-PD

Primeiramente, o Colegiado esclarece que não inclui em suas atribuições e competências a fiscalização ou a lavratura de autos de infração. Destacou que a atividade de autuação, quando cabível, é de competência dos órgãos fiscalizadores específicos, conforme a legislação vigente.

A Comissão também ressaltou que foi realizada vistoria na edificação no ano de 2021, conforme Relatório RVT nº 2021.01.06-09 Edifício Grand Palais (037751676), ocasião em que foram identificadas inadequações, especialmente no que se refere ao atendimento às normas de acessibilidade.

Portanto, no presente momento, não se justifica a realização de nova vistoria, devendo o interessado adotar as providências necessárias à adequação no âmbito de acessibilidade da edificação.

Por fim, esclareceu que não compete à CPA o licenciamento edilício de edificações de uso privado e com o objetivo de subsidiar a adequada compreensão do histórico da edificação e das análises já realizadas, propõe-se a juntada do processo SEI nº 6065.2020/0000516-9, o qual poderá contribuir para o entendimento das condições previamente verificadas e das orientações já exaradas.

SEI 7910.2025/0001898-2 - Comunicações Administrativas: Memorando - Projeto de reforma e adequação a acessibilidade da EMEI Felipe D' Oliveira

Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou:

1 - Esclarecer e indicar a rota acessível de toda a escola, foi verificada durante a reunião a dificuldade de entendê-la;

2 - Prever proposta com patamares (conforme item 6.6.4 da Norma ABNT NBR 9050) e área de aproximação às portas (conforme itens 6.11.2.2 e 6.11.2.3 da Norma ABNT NBR 9050) das salas de aula;

3 - Verificar o melhor posicionamento do mapa tátil.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Anexo Projeto_Acessibilidade_RV02- REVISÃO CPA (157883350)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Ressaltou que as observações, inadequações e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova manifestação deste Colegiado.

SEI 6065.2024/0000177-2 - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica - Posto de Serviço do CREA/SP

Analisado o expediente, o Colegiado deliberou pelo encaminhamento para Subprefeitura da Sé dos seguintes questionamentos: Há na unidade do Posto de Serviço do CREA/SP contribuintes separados da edificação como um todo? Em caso afirmativo, foram feitas ações fiscais para estes contribuintes individualmente por não conformidade ao previsto no art. 40 e art. 91 da Lei 16.642/2017 e dos art. 83 e art. 89 do Decreto 57.776/2017?

Com posterior restituição a esta Comissão.

SEI 6034.2019/0002230-5 - Nicolas Felipe Valdivia Almanza - Selo de Acessibilidade Arquitetônica

Apresentado expediente pela equipe técnica, considerada deliberação anterior exarada à Ata CPA 35/2024 (doc. 111054866), o Colegiado entendeu não atendidas satisfatoriamente as questões de acessibilidade envolvidas, observando-se inadequações: pela ausência de sinalização tátil de piso em frente às portas plataforma elevação, barras de apoio bacia sanitária caixa acoplada e lavatórios acessíveis em desacordo com padrão definido em norma técnica NBR 9050, ausência de sinalização de portas e passagens em sanitários (visual e tátil), sinalização visual em degraus, não declinando de outras aqui não identificadas. Pelo exposto a Comissão deliberou pela não concessão do selo de acessibilidade arquitetônica para o local.

SEI 7910.2026/0000044-9 - EMEF Raul Pilla - Projeto de adequação de acessibilidade

Apresentado expediente, em atenção ao consultado pela equipe técnica acerca da previsão de corrimãos em degraus isolados para acesso ao palco, para o caso específico, o Colegiado solicitou prever a aplicação de corrimãos, nos parâmetros exigidos para degraus isolados, na parede em ao menos um dos lados da frente do palco. Informado sobre outros itens no projeto para adequação, a Comissão solicitou encaminhamento ao interessado para providências.

SEI 6014.2024/0002086-8 - Terminal Cantinho do Céu - Aquático SP - Selo de Acessibilidade

Apresentado expediente, em atenção ao Relatório Fotográfico doc. 156686263, o Colegiado observou que a aplicação da sinalização tátil de piso está divergente da proposta apresentada em reunião anterior, conforme Croqui (doc. 130919897) que recebeu manifestação favorável desta Comissão, especificamente no prosseguimento da sinalização tátil e visual de piso até a máquina de recarga de bilhete de transporte, ao lado do mapa tátil, assim como da sinalização tátil na mudança de direção (N.R. item 7.4.3 NBR 16537). Solicitou retorno ao interessado para providências aplicáveis.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 159938735

ATA CPA 19/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 27/05/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Sirlei Huler/SMPED/Secretária Executiva da CPA em substituição; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos ; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS/COVISA; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans

FALTAS JUSTIFICADAS: Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP

CONVIDADOS: Amanda Cristina Carvalho/SMPED; Maria Eduarda Miranda/Spobras; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Polyana Moraes; Rogério Romeiro/ Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD;

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

A Secretária Executiva em substituição realizou a leitura do Ofício nº 044/2026/SMPED/CPA, que será encaminhado à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, em providência à denúncia registrada na Ata CPA nº 18/2026, de 20/05/2026. O referido ofício está em concordância com os integrantes do colegiado.

SEI 6018.2024.0060634-1 - Imóvel a ser locado para abrigar a Sede da UVIS Itaim Paulista

Apresentadas as partes relevantes ao tema dos documentos Ata CPA 11.2026 (154594900); Informação 157699314; Projeto (157689917); Relatório Fotográfico (157689785) o Colegiado deliberou que sejam avaliadas as colocações constantes no Documento RELATÓRIO AUXILIAR DE REUNIÃO DO COLEGIADO CPA 27. (158256677).

Reiterou que este Colegiado não encontra óbice no prosseguimento do procedimento de locação, condicionado a observação e atendimento integral aos critérios de acessibilidade previstos em legislação e Normas Técnicas Oficiais previamente à instalação do serviço Público no local.

SEI 7910.20260000630-7 - EMEI Prof. Raul Nemenz

Deliberado pela Comissão que seja realizada a adequação e alteração do lavatório atualmente previsto junto ao bebedouro no primeiro pavimento.

Salientou que esta e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão, encontra-se disponível na pasta “Projeto _Acessibilidade_RV02- REVISÃO CPA (158324143) ”, devendo o interessado apresentar parecer contendo as devidas justificativas técnicas e esclarecimentos referentes às indicações e apontamentos constantes nas peças gráficas.

Ressaltou-se que as observações, inadequações e manifestações deste Colegiado, embora indicadas em folhas específicas, deverão ser consideradas também nas demais pranchas relacionadas ao tema, bem como em situações semelhantes eventualmente não apontadas de forma expressa.

Diante do exposto, o projeto revisado deverá retornar para nova análise e manifestação deste Colegiado.

SEI 7910.2026/0000275-1 - EMEI Recanto dos Humildes - Projeto de adequação de acessibilidade

Apresentado projeto pela equipe técnica, foram solicitadas deliberações em questões específicas:

1 - Sanitário/banheiro acessível: observada situação existente de acesso ao sanitário/banheiro acessível ocorrendo por área externa à edificação, embora coberta, diferente da forma de acesso aos sanitários comuns que ocorre por área interna, o Colegiado solicitou apresentação de proposta para equiparação das condições de alcance e acesso dos ambientes, ou seja, nas duas situações o alcance e acesso ocorrer pela área interna da edificação;

2 - Sanitário/banheiro acessível: observado local para banho no ambiente, contudo sem apresentar banco para troca de roupa associado, o Colegiado solicitou previsão de banco, que poderá ser articulado, destinado ao apoio para troca de vestimentas, além do banco previsto para o chuveiro;

3 - Calçadas: observadas divergências entre o representado em plantas e o verificado em imagens do local constante no serviço de imagens das vias do Google, o Colegiado solicitou que sejam esclarecidas as incompatibilidades; Considerando inexistência de calçada na Rua Violeta Silvestre (no projeto indicado como Rua Codorna), que o interessado providencie alinhamento com órgão competente para sua construção ou viabilização de circulação para pedestres; Considerando existência de escadaria na Travessa dos Lírios Amarelos, que o interessado alinhe com a subprefeitura da região a adequação de acessibilidade prevista para escadas em normas técnicas;

Foi informado pelo relator do processo da existência no projeto de outras inadequações ao previsto em norma técnica e legislação. O Colegiado solicitou que a relação destas inadequações seja encartada ao expediente para que sejam ajustadas pelo interessado.

SEI 6510.2026/0009266-4 - Autorização para instalação de abrigo em ponto de     táxi - Praça da Sé

Apresentado expediente, o Colegiado inicialmente destacou o não encaminhamento de projeto com configuração e localização da instalação do abrigo pretendido, prejudicando a perfeita análise por esta Comissão. Contudo, foram efetuadas observações pelo relator e por membros da CPA das quais resultaram em deliberações da Comissão:

1 - Considerada inclusão da área objeto da solicitação em escopo do projeto de Requalificação de Calçadões do Centro Histórico, apreciado por esta Comissão conforme SEI 7810.2018/0000907-3, o Colegiado solicitou encaminhamento à SPOBRAS, responsável pelo projeto e execução da requalificação que se encontra com obras em curso, no intuito de avaliar os ajustes necessários para inserção do mobiliário, se autorizada a instalação pelo órgão competente;

2 - Devem ser considerados rebaixamentos de calçada para acesso à pista, permitindo embarque e desembarque de pessoas em cadeira de rodas, observando acesso ao veículo acessível pela parte posterior do carro ou mesmo por transferência entre cadeira de rodas e o assento de veículo comum;

3 - Devem ser consideradas a sinalização tátil e visual de piso, no intuito da indicação de percurso e localização do ponto/abrigo de táxi, e a sinalização informativa no abrigo;

4 - Deve ser observada legislação envolvida preservando a faixa livre de circulação de pedestres;

5 - Apontada a ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMDU/CPPU / 001 / 2012 e atribuição da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para avaliação da solicitação de autorização para a instalação do mobiliário;

6 - Considerada a localização do ponto de táxi objeto da solicitação, em conexão com vias estruturais de circulação de pedestres (Rua Quinze de Novembro, com ligação à área do Largo de São Bento, e Rua Direita com ligação à Praça do Patriarca), além de proximidade a local de atração turística (Praça da Sé), tendo em vista a ausência de vagas para táxis acessíveis em pontos de táxi na região central, o Colegiado solicitou considerar a criação de vaga acessível para táxi no ponto em avaliação. Na implantação desta vaga acessível é necessária a previsão de rebaixamento de calçada associado ao ponto permitindo embarque e desembarque de pessoas em cadeira de rodas ao nível da pista. Observando que o acesso de pessoas em sua própria cadeira de rodas ao veículo acessível ocorre pela parte posterior do carro, prever espaço adequado para parada/estacionamento do veículo, assim como montagem da rampa e posicionamento da pessoa em cadeira de rodas para sua utilização. Foi indicada a referência da norma UNIT-ISO 21542 sobre espaço necessário para vaga acessível com esta modalidade de embarque/desembarque conforme desenho a seguir:

SEI 6065.2026/0000321-3 - Ofício n.º 193021.2026/PRT2 - MPT -Mano's Comércio de Doces Ltda.

Apresentado expediente, observado ofício inaugural encaminhado pela Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região - São Paulo - Ministério Público do Trabalho, doc. 154764910 do expediente, considerada informações da equipe técnica da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, docs. 155328516 e 158122628, e documentação encartada pela SUB MO, o Colegiado deliberou pelo retorno do processo à subprefeitura competente para providências fiscais aplicáveis decorrentes do previsto pelo art. 26 - § 1º - Incisos I e II - Decreto nº 57.776/2017. Assinalou que não foi apresentada a documentação aludida no artigo mencionado ou a intimação ao investigado para sua apresentação.

SEI 6011.2025/0002778-7 - Comunicações Administrativas: Ofício - Ofício nº 722/25 - 5º PJDH-PD - SIS Digital nº 2618.0000321/2025

Avaliado o expediente e considerando a Justificativa Técnica elaborada pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé (157023589), o Colegiado esclarece que não inclui, em suas atribuições e competências, a elaboração de projetos.

E, ainda, ressaltou a alínea “c” do inciso X do art. 27 do Decreto Municipal 58.031/2017, a qual transcrevemos em parte:

[...]

Art. 27. A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA tem as seguintes atribuições:

[...]

X - deliberar previamente à sua aprovação, em exame de cumprimento das normas de

acessibilidade e legislação pertinente, sobre:

[...]

c) as obras em vias e espaços públicos municipais;

[...]

Observou que foi realizada vistoria técnica pela equipe de CADU no ano de 2025, conforme Relatório de Vistoria 2025-07-08-08 (129141295), ocasião em que foram identificadas inadequações no que se refere ao atendimento às prescrições legais e normativas no âmbito de acessibilidade.

Diante de todo exposto, o Colegiado deliberou que o projeto seja desenvolvido conjuntamente entre a Diretoria de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Indicou que, caso haja dúvidas pontuais relacionadas à acessibilidade, esta Comissão permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sempre que necessário.

Por fim, solicitou restituir o presente processo simultaneamente para Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e para a Diretoria de Planejamento da CET.

SEI 7910.2025/0001894-0 - Comunicações Administrativas: Memorando -Projeto de reforma e adequação a acessibilidade da EMEF Professora Joaninha Grassi Fagundes

Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou:

1 - Esclarecer e indicar a rota acessível de toda a escola, foi verificada durante a reunião a dificuldade de entendê-la;

2 - Retirar o piso tátil direcional da rampa localizada na entrada principal, por não ter utilidade neste caso da forma como foi apresentada;

3 - Prever um sanitário acessível na planta do térreo do anexo, considerando a disposição constante na tabela 7 da Norma ABNT NBR 9050;

4 - Prever espaço de circulação fronteiro à porta do elevador, em qualquer andar, com dimensão não inferior a 1,50m (verificar como exemplo a Figura 69 da Norma ABNT NBR 9050);

5 - Os equipamentos eletromecânicos do projeto específico não compõem a rota acessível (para as quadras), caso exista rota acessível (destinada à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”) que interligue as quadras;

6 - Recomendar a previsão de bacia sanitária infantil nos dois sanitários acessíveis denominados como “2 e 3” (verificar como exemplo o sanitário acessível do Museu do Ipiranga).

Em consonância com as deliberações anteriores, a Comissão entende que para o corrimão central não se aplica o prolongamento de 30cm.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Projeto ACESSIBILIDADE REV01 - REVISÃO CPA (158337807)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Ressaltou que as observações, inadequações e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova manifestação deste Colegiado.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 159940168

ATA CPA 20/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 03/06/26 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Eduardo Flores Auge/SMPED; Edgard Silva Netto/CMPD; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; João Carlos da Silva/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/ SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecilia Cominato/SMS COVISA; Mariana Messas/ SME; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Ricardo Arendt Couto/DRE-JT; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara.

FALTAS JUSTIFICADAS: Claudio de Campos/SMSUB; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; José Miorin Neto/CMPD; Myrna dos Santos Melo/SMPED.

CONVIDADOS: Amanda Cristina Carvalho/SMPED; André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Audrie André Araújo/SMS; Danilo Sales Leão/SPObras; Deborah Garcia Poletto Fernandes/Urbia; Edmir Porpeto/SPObras; Fernanda Mendes da Cruz/SME; Giovanna Silva de Souza/Urbia; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Fernandes Rosa/EMEBS; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Patrick Greco Gasull/CRS-SUDEST; Rogério Romeiro/ Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Sirlei Huler/SMPED.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

SEI nº 6065.2025/0000831-0 - Grupo de Trabalho HIS

A Coordenadora deste Grupo de Trabalho solicitou a suspensão das atividades pelo período de 1 (um) mês, em razão de seu afastamento para férias.

Dessa forma, a solicitação foi submetida à apreciação e deliberação do colegiado, que manifestou concordância com a suspensão temporária das atividades pelo período solicitado.

SEI 6027.2025/0022247-1 - Parque Ibirapuera - Quadra de Areia

Vistos os documentos anexos o Colegiado fez as seguintes diretrizes onde solicita avaliação e atendimento: 1) que sejam adequados com faixa de travessia para pedestre quando junto aos acessos encontrados que apresentem conflito com ciclovia. 2) Prever que o corredor de acesso contenha intermediário espaço livre acessível para giro 360 graus (diâmetro 1,50m) dividindo o corredor extenso. Uma vez devolvido o processo a SMPED e identificado por técnicos de CADU o atendimento destas diretrizes este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL ao Projeto.

SEI 6027.2025/0022249-8 - Parque Ibirapuera - Quadra de Futebol

Vistos o Documento Anexo - UGP-IBI-UR.05-URB-PL-1000-R01 - Situação atual (149552298), o Documento Anexo - UGP-IBI-UR.05-URB-PL-1001-R01 - Situação proposta (149552347) e o Documento Anexo - UGP-IBI-UR.05-URB-PL-1002-R01 - Ampliação (149552409), o Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL ao Projeto.

SEI 6027.2025/0022244-7 - Parque Ibirapuera - Pista de Skate

Vistos o Documento Anexo - UGP-IBI-UR.04-URB-PL-1000-R01 - Situação atual (149551194) e o Documento Anexo - UGP-IBI-UR.04-URB-PL-1001-R01 - Situação proposta (149551254), o Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL ao Projeto.

SEI 6065.2025/0000469-2 - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica - CAPS II Adulto Vila Formosa/Aricanduva

Avaliado o expediente, especialmente no que tange à documentação relativa aos encaminhamentos (152621844 e 152729304) e ao Ofício nº 657/2026 PJDH-PD (156921784) e seu Anexo (156921972), o Colegiado deliberou:

. De forma geral, atender o Decreto Municipal 59671/ 2020 referente à calçada, solicitando para o caso o encaminhamento de ofício por parte da secretaria interessada para providências cabíveis diretamente aos órgãos competentes (como: CET, Subprefeituras, entre outros);

. Prever proposta com patamares (conforme item 6.6.4 da Norma ABNT NBR 9050) e área de aproximação às portas (conforme itens 6.11.2.2 e 6.11.2.3 da Norma ABNT NBR 9050) nas rampas propostas;

. Prever área de aproximação ao equipamento eletromecânico apresentado e atendimento das demais legislações vinculadas ao referido equipamento;

. Atender e informar sobre o atendimento do item 5.5 Saúde da Norma ABNT NBR 15599.

. Solicitar esclarecimentos sobre a inexistência da vaga de automóvel no interior da edificação, bem como sobre a inutilização da piscina.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Anexo - REVISÃO CPA (158831402)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Ressaltou que as observações, inadequações e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Em oportuno, o Colegiado informou que não está em sua atribuição à indicação “... do prazo razoável para a sua execução de modo a viabilizar a celebração do TAC...”.

Diante de todo o exposto, o processo deverá ser remetido à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste. E, simultaneamente, esta manifestação deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo em resposta ao solicitado no Ofício nº 657/2026 PJDH-PD - SIS DIGITAL 0725.0000785/2015 - 5º PJDH-PD.

SEI 7910.2026/0000739-7 - EMEBS Madre Lucie Bray - Projeto de adequação de acessibilidade

Apresentado projeto pela equipe técnica, foram abordadas questões específicas:

1 - Rebaixamento de calçada para travessia de pedestres no lado oposto da via - conhecido esclarecimento do interessado sobre não abrangência no escopo da intervenção, assim como da existência de espécie arbórea na área onde se situaria o rebaixamento em calçada oposto, foi pontuado pelo relator do processo a competência da CET em conjunto com a subprefeitura da região sobre a avaliação e decisão final do posicionamento dos rebaixamentos relacionados à travessia, sendo a representação em projeto elemento indicativo para solicitação de providências por estes órgãos;

2 - Embarque/desembarque acessível TEG - informada existência de vaga para embarque/desembarque de Transporte Escolar Gratuito - TEG e a previsão de rebaixamento de calçada, integrado à travessia de pedestres sinalizada, que poderá ser utilizado conjuntamente para acesso ao veículo TEG acessível. Ponderadas características dos veículos com modalidades distintas de embarque/desembarque (lateral diretamente na calçada ou pela parte posterior onde ocorreria pelo nível da pista) foi recomendada avaliação da localização da sinalização de vaga, a ser executada por órgão competente, deslocando à direita do rebaixamento de calçada de quem do imóvel olha para a pista, possibilitando embarque/desembarque de forma a direcionar circulação por área protegida da pista para alcance do rebaixamento quando necessário;

3 - Rampas em atendimento à Tabela 4 - NBR 9050 - apresentada previsão de adequação de rampa, para acesso de alunos, aos parâmetros estabelecidos em norma técnica, entretanto, mantida configuração de rampa para acesso à secretaria com características que não atendem plenamente ao previsto em norma técnica, em especial sua inclinação. Abordado atendimento ao item 6.2.2 - NBR 9050 com indicação de distância inferior a 50m entre a entrada acessível e a não acessível, após considerações dos presentes, foi deliberado aceitar o previsto em projeto com a ressalva para prever sinalização na entrada a partir da rua não acessível (secretaria) da localização da entrada acessível (alunos), incluindo distância para alcance e garantia de equiparação entre acessos (sinalização acessível e interfone se for o caso);

Obs. Durante a avaliação do item retro descrito foram efetuadas observações por convidada da reunião, representando a unidade escolar, sobre as opções descritas em projeto, nem todas referentes exclusivamente à acessibilidade, demonstrando não plena concordância ao proposto em alguns dos itens projetados. O relator do processo solicitou a palavra assinalando a dissensão entre o proposto e a expectativa da gestão escolar sobre utilização do imóvel e esclarecendo que a avaliação do Colegiado, assim como a análise prévia pela equipe SMPED, se restringe a acessibilidade da edificação, objetivando a inclusão das pessoas com deficiência, sendo feitas outras observações sobre o tema por membros da Comissão. Tendo em vista a divergência, foi oferecida pelo relator a possibilidade de retirada da pauta do processo para melhor entendimento entre equipe do projeto e a administração da unidade escolar, o que foi afastado pela equipe projetista, que optou pelo prosseguimento da análise, observando ocorridos entendimentos prévios entre os envolvidos e que a proposta apresentada abrange as possibilidades técnicas encontradas para adequação do local.

4 - Área de transposição de portas/portões - conhecidas justificativas oferecidas pela projetista sobre impraticabilidade de adequação, foi lembrado pelo relator da possibilidade de adoção de automação para abertura e fechamento de portas/portões conforme diretriz preestabelecida por este Colegiado, sendo necessária a indicação em projeto caso ocorra opção por esta modalidade de acionamento, assim como demarcação em projeto dos locais onde seriam aplicadas (N.R. vide diretriz em SEI 6065.2026/0000256-0);

5 - Posicionamento botoeira elevador e hall fronteiro à porta elevador - lembrada necessidade de atendimento do afastamento 50cm entre a botoeira e a parede perpendicular do hall do elevador conforme figura 3 NBR 16.858-3. Da mesma forma foi apontada necessidade de espaço para circulação entre portas, observada varredura da porta do hall elevador em atendimento à figura 82 NBR 9050 com previsão de círculo com diâmetro de 1,50m livre para rotação de pessoa em cadeira de rodas. Foram mencionados possíveis ajustes à proposta com inversão da abertura da porta para o lado externo ao hall ou ampliação da profundidade do hall para permitir a inclusão de círculo diâmetro de 1,50m fora da varredura da porta, sendo necessário deslocamento do conjunto hall e elevador com avanço em direção à parte posterior. Deliberado que qualquer das possibilidades adotadas deve ser mantida circulação livre com espaço para transposição de portas em sequência;

6 - Mapa tátil - observada interveniência do item anterior com o posicionamento do mapa tátil, foi observada possibilidade de previsão da instalação, além de mesa como proposto, também em plano vertical na parede, à critério da projetista, contudo ajustando a sinalização tátil e visual de piso para sua perfeita localização por pessoa com deficiência visual, assim como direcionamento para o atendimento presencial da secretaria;

7 - Área livre patamares rampas - apontada necessidade de manter área livre da varredura de porta/portão em patamares no início ou final de rampas, observando patamar mínimo de 1,20m x 1,20 m;

8 - Espaço livre boxe bacia sanitária comum - verificado que em alguns sanitários não foi representado o espaço livre com indicativo de círculo com diâmetro de 60cm;

9 - Previsão de ao menos um lavatório acessível em sanitários coletivos - esclarecido que o sanitário unissex no pavimento térreo não possui parede divisória ao centro, sendo possível o uso integral dos ambientes e que foi proposto um lavatório acessível neste conjunto. Nos demais foi informado que já se cumpria o atendimento ao parâmetro;

10 - Largura corredor menor que 1,20m no pavimento superior - considerada impraticabilidade estrutural existente, contudo proposto vão de passagem livre com 80cm para acesso ao corredor, o Colegiado deliberou aceitar por manter largura de 1,15m para o corredor existente para alcance da sala de música e da biblioteca, somente se apresentada solução para garantir espaço de transposição para porta da biblioteca, observando que para o caso não se constitui solução a adoção de automação da movimentação desta porta;

11 - Informado sobre a previsão de ambiente com superfície para troca de roupas na posição deitada contendo ainda chuveiro e lavatório acessíveis, porém sem bacia sanitária no mesmo ambiente. Informado sobre a previsão de sanitário acessível, com lavatório e bacia sanitária, em ambiente em frente ao de troca de roupas. Não houve questionamento por parte dos membros da Comissão sobre a situação proposta. Foi observado por representante da gestão da unidade sobre possibilidade de manter chuveiro no sanitário acessível existente, contudo foi informado pela equipe projetista que a atual instalação não atende parâmetros previstos em norma técnica;

12 - Portas de correr - lembrado pelo relator da necessidade de atendimento ao espaço entre puxadores verticais e batentes em portas de correr, mínimo 10cm (N.R. previsto no item 4.6.6.2 NBR 9050);

13 - Portas com duas folhas - lembrada necessidade de ao menos uma das folhas apresentar vão livre mínimo de 80cm para passagem;

14 - Alarme emergência em sanitários e banheiros acessíveis - observando que não constou indicação no projeto foi solicitada previsão;

15 - Brinquedoteca - embora os mobiliários e demais equipamentos da brinquedoteca não integrem o escopo do projeto, foi lembrada a necessidade desta instalação atender a Resolução CPA/SMPED/033/2025.

SEI 6027.2025/0009255-1 - Ofício nº 035/CGPABI/CPFCC/2026 - Projeto do SV.01b - Módulo de Serviço ao Visitante do Parque Ibirapuera

Apresentado projeto pela equipe técnica, foi inicialmente esclarecida apresentação anterior em expediente que abrangia proposta com duas edificações próximas, assim como com uso diverso do ora encaminhado.

Esclarecido por representante da URBIA sobre a data do projeto, ocorrida no início de 2025, e a efetiva utilização dos locais com a separação dos expedientes, sendo o da presente avaliação apenas para o uso de lanchonete/café.

Mediante ao explanado, o relator passou à apresentação da proposta de acessibilidade para utilização do espaço para lanchonete/café do qual se apontaram itens para adequação:

1 - Acesso entre via principal e área de circulação para alcance da edificação - notada indicação de desnível com aproximadamente 6cm, foi solicitado esclarecer tratamento para circulação acessível;

2 - Área gramada comodato com leiaute livre - apresentada área adjacente ao espaço acessível e pavimentado, foi informado, por se tratar de área gramada, o acesso não integraria rota acessível, contudo, ela se localiza ao lado de ambiente acessível com possibilidade da pessoa com deficiência se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Pontuada situação similar já avaliada por esta Comissão em outro espaço de ativação no próprio parque. Informado pela representante do interessado sobre a não permanência dos equipamentos, cadeiras/espreguiçadeiras tipo de praia, guarda-sóis, pufes, entre outros, somente sendo disponibilizados em ocasiões específicas, tais como eventos. Mediante aos esclarecimentos, o Colegiado não manifestou óbice para manter a configuração apresentada, entretanto solicitou que seja eliminado o desnível entre o piso pavimentado e a área gramada, com a regularização de nivelamento da área sem pavimentação;

3 - Portas articuladas (tipo camarão) - apresentada configuração das portas tipo camarão, foi informado sobre abertura no início do expediente mantendo-se livre o acesso durante todo o período de funcionamento. Não houve manifestação de óbice à situação pela Comissão, entretanto foi solicitado esclarecimento sobre puxadores instalados;

4 - Portas com duas folhas (módulo cozinha) - Pontuada indicação de portas com duas folhas, no entanto, sem apresentar largura livre mínima de 80cm em ao menos uma das folhas, assim como visores em altura inadequada aos parâmetros descritos em norma técnica, foi informado por representante do interessado da substituição por portas com folha única e com vão livre com largura prevista em norma técnica. Sobre os visores, foi informado sobre necessidade de verificação junto ao cessionário do espaço para verificar efetiva configuração;

5 - Mapa tátil - considerada previsão de mapa tátil, porém, foi observada ausência de sinalização tátil de piso indicando sua localização e posicionamento para consulta. Notada eventual confusão com a sinalização tátil de alerta prevista no perímetro da área pavimentada;

6 - Sinalização de portas e passagem - notada perda da eficácia da sinalização tátil e visual junto às portas articuladas (tipo camarão) por se localizarem na parede em área coberta pelas folhas de portas quando estas se encontram abertas;

7 - Sanitários - lembrada deliberação anterior da Comissão pela não necessidade de previsão de sanitário acessível nesta edificação, considerando que não há previsão de sanitários comuns;

8 - Lavatório (pia) - observada previsão de lavatório para uso do público, o Colegiado solicitou a disponibilização de lavatório acessível em conjunto;

9 - Transposição de portas - solicitado verificar mobiliários interferindo na área de transposição de portas, incluindo as em ambientes de trabalho.

Por fim, foi questionado por representante do interessado sobre manter a sinalização tátil e visual de piso no perímetro da área pavimentada. Observada que a situação é existente neste quesito, não houve objeção por manter a sinalização aludida, embora seja possível a identificação por pessoa com deficiência visual da diferença entre o piso revestido e o gramado, sem a necessidade da sinalização. Ressaltou a solicitação mencionada para supressão do desnível entre gramado e piso pavimentado em parte do perímetro da edificação.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 159942045

ATA CPA 21/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 10/06/2026 - início: 14:00h / término: 16:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Maria Cecília Cominato/SMS; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Sonia da Silva Gonçalves/SPUrbanismo; Stefania Souza/SPobras; Thaís Hayashi Alves/SMPED.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Robinson Lima/SPTrans.

CONVIDADOS: André Ciampi/Urbia; Danilo Sales Leão/SPObras; Kauê Costa de Oliveira/ NPC Grupo Arquitetura; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Presidência informou que estará ausente da próxima reunião, pois ministrará palestra sobre mobilidade e transporte no Smart Cities 2026, representando a CPA e o CAU-SP.

Solicitação de substituição de membros representantes da CET

Foi informado pelo convidado Luiz Rebelo, da CET, que o pedido de substituição de membros encontra-se em andamento no processo SEI 6065.2021/0000187-4. A Secretária Executiva informou que aguarda encaminhamento do Processo à CPA para dar prosseguimento.

SEI 7910.2025/0000889-8 - Teatro Parelheiros - Projetos de Comunicação
Após apresentação do memorial descritivo Projeto MD-SE-TE-02-5O-00-001-G (149590929), das peças gráficas Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-001-H (149591071), Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-002-G (149591260), Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-003-I (149592365), Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-004-H (149592494), Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-005-H (149592608), Projeto DE-SE-TE-02-5O-00-006-D (149592748) e Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-004-I (150845979) o Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL com ressalvas quanto às seguintes recomendações:

1- Fazer com que os mapas táteis tenham canto-moeda (não em forma de canto reto);

2- trocar “piso podotátil” por “piso tátil”.

SEI 7910.2025/0000870-7 - Teatro Jardim Paulistano - Projetos de Comunicação
Após apresentação do memorial descritivo MD-SE-TE-01-5O-00-001-I (150846677), das peças gráficas Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-001-J (150845288), Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-002-I (150845607), Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-003-I (150845751), Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-004-I (150845979), Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-005-I (150846256) e Projeto DE-SE-TE-01-5O-00-006-I (150846517) o Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL com ressalvas quanto às seguintes recomendações:

1- Fazer com que os mapas táteis tenham canto-moeda (não em forma de canto reto);

2- trocar “piso podotátil” por “piso tátil”.

SEI 6027.2024/0012028-6 - Comunicações Administrativas: Ofício - Implantação de Decks e recuperação das margens dos lagos e Córrego do Parque Ibirapuera
Avaliado o expediente, o Colegiado indicou que os decks já foram instalados conforme verificado no “Documento Anexo - MEM-01-R00_Memorial de Atendimento à Ata CPA 28 (147292053)”, dessa forma, foi deliberado realização do levantamento in loco dos 5 (cinco) decks e observando para cada caso específico o atendimento ao item 4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação da Norma ABNT NBR 9050.
Diante de todo o exposto, o processo com a revisão e atualização deverá retornar para nova manifestação deste Colegiado.
SEI 7910.2026/0000164-0 - EMEF Dom Pedro I - Projeto de adequação de acessibilidade
Apresentado projeto pela equipe técnica, foram abordadas questões específicas para apreciação do Colegiado:

1- Acerca do conjunto de rampa, planos inclinados e degraus isolados (circulação para alcance entre área descoberta - barracão - salas de banda e teatro), o Colegiado solicitou rever proposta verificando possibilidade de substituir degraus isolados por planos inclinados ou rampas, assim como ajuste de níveis entre ambientes;

2- Acerca de rampas pretendidas para vencer desnível entre salas de aula e área de circulação, assim como entre quadra de esportes e área de circulação, o Colegiado solicitou rever proposta observando impraticável a aproximação e transposição das portas por pessoa em cadeira de rodas;

Considerada informação de outros itens para adequação de projeto notados pela equipe técnica que encaminhará relação ao interessado.

Dúvida em e-mail encaminhado à CPA - Sinalização vaga reservado estacionamento veículo pessoa com deficiência
Apresentada mensagem encaminhada à CPA pela equipe técnica sobre dificuldade observada para estacionamento de veículo conduzido ou que transporte pessoa com deficiência no atual modelo de sinalização destas vagas reservadas, o Colegiado acatou as considerações do relator sobre regulamentação existente em legislação municipal, Código de Obras e Edificações e Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022. Foram efetuadas observações sobre configurações de sinalização de vagas reservadas conforme Manual de Sinalização Urbana - CET. Foi observada faixa de circulação de pedestres em áreas de estacionamento. Por fim, a Comissão solicitou informar à solicitante, além dos apontamentos da equipe técnica e dos membros do Colegiado, sobre a competência de órgãos federais e municipais para alteração do atualmente regulamentado sobre as características de vagas reservadas para estacionamento de veículos pessoas com deficiência.

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160045681

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - para a contratação de infraestrutura de eventos da Coordenação de Políticas Para Juventude para atividade intitulada Formatura Bolsa Trabalho

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação da Coordenação de Políticas para JUventude via Memorando 01 sob doc SEI (159945982) para atendimento da atividade intitulada Formatura Bolsa trabalho. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 33.685,05 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (159965513) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.4.318.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Juventude , no valor R$ 33.685,05 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Junho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160083892

eressado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC / Coordenação

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência SMTUR - para atender a ativiadade Intitulada Mutirão de Empregabilidade e Cidadania - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 2 (159153672) e da Assessoria Técnia de Eventos via sob doc SEI(160041315) e Orçamento SEI(160041108), para atender a atividade intitulada Mutirão de Empregabilidade e Cidadania - Parque Raul Seixas . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 14.928,76 (quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 14.928,76 (quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de junho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159468789

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ACP/001/2024/SMDHC/CPJ.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o parecer exarado pela Pessoa Gestora da Parceria (SEI nº 158808347) e pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159089598), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ACP/001/2024/SMDHC/CPJ, projeto Juventudes Potentes, firmado com a OSC UNITED WAY BRASIL, inscrita no CNPJ sob nº. 04.735.852/0001-88, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2026 até a data de 02/07/2027, bem como a atualização do endereço da sede da Organização, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159534481

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/019/2024/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (157647555) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159153630), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 004 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/019/2024/SMDHC/CPM, para gestão da "Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO HERA ARTEMISUL, inscrita no CNPJ sob nº. 33.945.209/0001-87. O aditivo objetiva a alteração das cláusulas 1.2 e 1.3, referentes à alteração do Anexo Único e do acréscimo de valor em 12,43%, totalizando R$ 714.780,77 (setecentos e quatorze mil setecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) de acréscimo e R$ 42.554.545,07 (quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) como valor total pactuado atualizado, em razão da implementação de duas novas Unidades Móveis e aumento na rubrica destinada à alimentação, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas, nos termos do Art. 49 da Portaria nº 021/SMDHC/2023 e do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3013.2053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

IV - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 157067967, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/019/2024/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF 947.649-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF 781.885-1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

V - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159702739

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Objeto: Gestão da "Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher"

D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O

I - À vista das informações e documentos que instruem o processo, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI nº 159534481). Assim:

Onde lê-se:

"... totalizando R$ 714.780,77 (setecentos e quatorze mil setecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) de acréscimo e R$ 42.554.545,07 (quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) como valor total pactuado atualizado..."

Leia-se:

"... totalizando R$ 4.705.357,49 (quatro milhões, setecentos e cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) de acréscimo, contados a partir de junho de 2026, e R$ 42.554.545,07 (quarenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) como valor total pactuado atualizado..."

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160048321

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0033944-3 0007221400202-1 17 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 160053225

6048.2026/0002841-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ALAIDE COELHO GOMES DE AMORIM

COMUNIQUE-SE: (Solicitamos que nos envie matricula atualizada do imóvel, junto ao nono cartorio localizado na rua da Consolação nº 1601 12º andar. O não atendimento acarretara no indeferimento do processo a partir da publicação em D.O.C)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160037371

I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90018/2026, bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO de Revitalização de Viela e Instalação de Corrimão entre a Rua Cardoso Moreira alt. nº 1015 e Rua Catarina Guimarães - Jardim Olinda, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 46944/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9557.0., observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036473


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088839 Processo: 6032.2026/3020066-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HANS BERGWERK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE SAM MINDLIN 01809, Complemento: ANT 19
Bairro: JD CAPAO REDONDO CEP: 05882000 SQL: 167.109.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086143 Processo: 6032.2026/3024798-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOC BRAS DA IGR JESUS CRISTO SANTOS ULT DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAIME BALMER 00279
Bairro: N/I CEP: 05790310 SQL: 184.253.0079-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087611 Processo: 6032.2026/3029220-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO CORREIA LEITAO 00682, Complemento: LT 32 QD O PARQU
Bairro: E REGINA CEP: 05773020 SQL: 169.146.0032-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073624


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087620 Processo: 6032.2026/3029493-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO CORREIA LEITAO 00682, Complemento: LT 32 QD O PARQU
Bairro: E REGINA CEP: 05773020 SQL: 169.146.0032-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073646


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087719 Processo: 6032.2026/3030690-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO MENDES DE ELVAS 00035, Complemento: LT 34 QD O PARQU
Bairro: E REGINA CEP: 05773060 SQL: 169.146.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073685


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087727 Processo: 6032.2026/3030699-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO MENDES DE ELVAS 00035, Complemento: LT 34 QD O PARQU
Bairro: E REGINA CEP: 05773060 SQL: 169.146.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082573


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086542 Processo: 6032.2026/3027777-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELYSIUM EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL AUZA 00180, Complemento: JTO AO N 178
Bairro: CAPELINHA CEP: 05798270 SQL: 183.136.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082594


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086534 Processo: 6032.2026/3026717-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELYSIUM EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL AUZA 00180, Complemento: JTO AO N 178
Bairro: CAPELINHA CEP: 05798270 SQL: 183.136.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073668


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082245 Processo: 6033.2026/3011363-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRISCILA FEITOZA DE MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALOMAO MAIEROVITCH 00058
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02562120 SQL: 076.095.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159955101

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO a remoção por supressão de 01 exemplar arbóreo, com plantio de 01 (uma) muda de exemplar arbóreo nativo da mata atlântica em local próximo a Rua Doutor Nilo Torres, 290. O exemplar arbóreo é de uma espécie incompatível com o local de plantio e uma de suas características que é de ter o colo bem protuberante e raízes pronunciadas e agressivas, estão destruindo o passeio público e o muro de divisa com o condomínio. Além disso, levantou o piso da calçada e está impedindo a passagem dos pedestres.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 159803032

6038.2026/0001520-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159697597 e 5ª Medição de Fornecimento SEI 159687254 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002872-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 159790088, CONVALIDO a 5ª Medição Final SEI 159790088 do período de 01 a 30/04/2026 e o Termo de Recebimento Provisório SEI 159687420, referente aos serviço de IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR NA ESTRADA DE ITAQUERA GUAIANASES, executados pela empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$199.483,21 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000278 de 25/05/2026 SEI 159687666, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 2.393,80 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.Empresa NÂO optante pelo simples nacional.

Programação de Liquidação:

N. E nº 131750/2025 SEI 144897468

Valor da NFS-e: R$199.483,21

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160007144

6038.2026/0001880-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159993666 e 4ª Medição FINAL SEI 159993144 , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0003004-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIS bem comoT SEI 160007123, CONVALIDO a 4ª Medição FINAL SEI 159993144 do período de 01/04/2026 A 12/06/2026, bem como o Termo de Recebimento Provisório SEI 159993292 referente aos serviço de Revitalização de Espaço Público na Rua Poxim x Rua Travessa do Campo - CONTRATO nº 024/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.063.713,32 (um milhão, sessenta e três mil setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), para pagamento da NFS-e nº 00000028 de 19/06/2026 SEI 159993505, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.700,85 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 10% da NFS-e = R$ 106.371,33) - Cód. 2640;

- IRRF - R$ 12.764,56 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

N. E nº 170.777/2025 SEI 148524147

Valor da NFS-e: R$ 1.063.713,32

Período: 01/04/2026 a 12/06/2026

Vencimento: 12/07/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159672321

Processo Pagamento: 6038.2026/0001656-3

I - Rerratifico a publicação do Despacho SEI 159406661 exarado em 17/06/2026 a página 754 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a 13ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 158664246, do período de 01 a 31/05/2026`, cujo objeto é a Locação de Veículo Executivo Híbrido SEM MOTORISTA - Contrato nº 05/SUB-G/AJ/2025 125437544, executados pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 29.181.585/0001-75, para fazer constar:

ONDE SE LÊ: "...

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº 2038/2026 SEI 149542627

Valor da Medição: R$ 7.999,00

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026..."

LEIA-SE: "...Programação de Liquidação:

N. Empenho nº 2038/2026 SEI 149542627 Valor da Medição: R$ 3.999,50 (Parte) - Período: 01/05/2026 a 15/05/2026 Vencimento: 30/06/2026 e;

N. Empenho nº 49.571/2026 SEI 155625025 Valor da Medição: R$ 3.999,50 (Complemento) - Período: 16/05/2026 a 31/05/2026 Vencimento: 30/06/2026... "

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082564


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10101970 Processo: 6039.2026/3024269-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVA BUENO 01590
Bairro: IPIRANGA CEP: 04208001 SQL: 040.136.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10101962 Processo: 6039.2026/3024056-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FREIRE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E ACADEMIAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVA BUENO 01568
Bairro: IPIRANGA CEP: 04208001 SQL: 040.136.0083-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160045578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077192 Processo: 6043.2026/3025564-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTHIANO LEITE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARDOSO PIMENTEL 00011
Bairro: N/I CEP: 02316100 SQL: 067.051.0102-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073657


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079268 Processo: 6043.2026/3032906-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS ROBERTO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 00205, Complemento: Lado esquerdodo 205
Bairro: BI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160031261

6033.2026/0001623-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SARATOGA PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

I- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

II II- Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

III - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento. (citado no ATESTADO TÉCNICO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE em folha 06/47 do Requerimento (156835493).

IV- Cópia do CCM do responsável técnico;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 160036703

6052.2026/0002233-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

4) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; para a área ocupada pela atividade.

5) Apresentar “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

6) Esclarecer se a edificação se enquadra no art. 33 ou 34 do Decreto 49.969/08, se caso for: atender as condicionantes legais com a apresentação dos respectivos documentos e correções na documentação apresentada; (Face área utilizada pela atividade ser fração da área total da edificação).

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160071405

6056.2023/0020627-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASILIA FIT ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160073512

6042.2024/0004197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATTO CAFÉ LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal

Comunique-se   |   Documento: 160074872

6044.2025/0007724-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:ROSSEGUR .TE.SIST.DE SEG.ELETR.E INCENDIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I rever item 28 ou esclarecer e rever item 14 ( atividade estar dentro de um condominio)

2-Apresentar certificado de autenticidade (validação) das assinaturas eletronicas refrentes ao Anexo I e III

3- Retificar a RRT apresentada para constar as atividades referentes ao Anexo III ou apresentar ANEXO 1 e 2 referentes aos empreendimentos considerados baixo risco,

4- AVCB com a data na validade

5- Apresentar o ALF para atividade principal (empreendimento total 12.424,00m2)

6- Procuração com a data na validade

7- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

8- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores

9- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

10- Projeto aprovado referente ao certificado de conclusao apresentado

11- CAU e CCM da Responsável Técnica

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 160050185

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-24/SUB-MB/2026

Objeto: Aquisição de Material de Higienização e outros

Ficam convocadas as empresas abaixo listadas a retirarem suas respectivas Notas de Empenhos e anexos, referente ao processo SEI 6045.2026/0000877-1, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTAS DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

60.001.714/0001-46

60.001.714 JEFFERSON MIRANDA DA SILVA

67588/2026

Aquisição de Esponja Dupla Face Multiuso para Limpeza em Geral

60.595.903/0001-94

60.595.903 EDUARDO BRAGA DA SILVA

67636/2026

Aquisição de Pano multiuso para limpeza, Pulverizador manual (borrifador) plástico 500 ml e Filtro de papel para cafeteira nº 102
caixa com 30 unidades

45.388.474/0001-90

AGHA ATACADO

67653/2026

Aquisição de Adoçante e Filtro de papel nº 103.

48.659.107/0001-72

GAMA PRODUTOS SANEANTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

67661/2026

Aquisição de Pano de chão branco e mexedor de café.

15.613.315/0001-04

LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

67665/2026

Aquisição de Álcool Etílico e Álcool em gel antisséptico

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

Os materiais serão recebidos pelos servidores, Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 647.020./3, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição.

O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M’ Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima - São Paulo - Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036563


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057192 Processo: 6045.2026/3034153-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZAPPA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Estrada do M' Boi Mirim 01678
Bairro: Jardim das Flores CEP: N/I SQL: 165.099.0046-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141682 Processo: 6012.2026/3035823-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO RAPP S/N, Complemento: 28
Bairro: N/I CEP: 04916030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082552


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141747 Processo: 6012.2026/3036227-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO CORBIOLI S/N, Complemento: 18
Bairro: N/I CEP: 05866030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082559


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141917 Processo: 6012.2026/3036280-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO CORBIOLI S/N, Complemento: 18
Bairro: N/I CEP: 05866030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141909 Processo: 6012.2026/3036279-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO CORBIOLI S/N, Complemento: 18
Bairro: N/I CEP: 05866030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10053502 Processo: 6045.2026/3005410-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALTER KENJI YOSHII

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 03993
Bairro: JD DIONIZIO CEP: 04935053 SQL: 165.430.0027-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082611


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141739 Processo: 6012.2026/3036226-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO CORBIOLI S/N, Complemento: 18
Bairro: N/I CEP: 05866030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160045571


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10146763 Processo: 6046.2026/3022144-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALLAN JOSE VIEIRA FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO CAMARDO 01033
Bairro: TATUAPE CEP: 03309060 SQL: 054.082.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160069632

Processo:6039.2026/0002867-2

Interessados: Orion Serviços Ltda

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 160000213

Processo: 6068.2026/0004728-4

Interessados: M20 ARQUITETURA & CONSTRUCAO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Campo 11, 20 e 21;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

Comunique-se   |   Documento: 160055300

Processo: 6046.2026/0007336-6

Interessados: ARAUJO & CO. ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANCADA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) 01a - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); corrigir campo 15 (18636,53 m2, preencher campo 19, 27, 28, 29,30,31,32a39.

(x ) 08b - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( x ) 10 - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x) 12 - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x) 13 - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( x ) 14 - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) 23 - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( x ) 26 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 160064436

Processo: 6046.2026/0006836-2

Interessados: CLINICA PISICOFISIO LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); ou opçao pelo formulário de baixo risco - assinalar Auto de licença de Funcionamento; preencher campo 14 e 15 (IPTU- 3.610,00m2), corrigir campo 27.

(x ) Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x ) Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); da edificação principal.

( x ) Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( x) Cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação no Item 5 e indicar também no item 4 que a ART destina a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento;

(x) Copia do AVCB ou CLCB da edificação principal dentro da validade.

Comunique-se   |   Documento: 160074343

Processo:6043.2026/0001748-6

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/N

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) - Requerimento devidamente instruído e assinado - (itens 11/15 do Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU vigente;

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP),

(x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

(x )Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação

(x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

(x ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 160032420

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3023888-1 SEI: 6047.2026/0000660-5

Nome: Alci Fernandes Silva

CPF: 182.763.458-83

Logradouro: Rua Saint Pierre, 307

Bairro: Parelheiros CEP: 04843-140

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.969-2 Data Infração: 24/06/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na rua Piraju Jardim Almeida, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Gol BWN 1589

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.803-1

Imposição de Multa: Legislação : Lei 13478 de 30/12/2002, Artigo 185, Alterado pela lei 17916 de 24/03/2023, Artigo 1, Inciso VII, Alterado pela lei 18299 de 19/09/2025, Artigo 4.

Edital   |   Documento: 160036016

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3023489-4 SEI: 6047.2026/0000661-3

Nome: Francisco Marcelino Marinho Filho

CPF: 044.646.498-82

Logradouro: Rua Pedreira, 19 - Cs

Bairro: Parelheiros CEP: 04856-999

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.976-5 Data Infração: 24/06/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na rua Piraju Jardim Almeida, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Palio weekend CLC 2138

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.803-1

Imposição de Multa: Legislação : Lei 13478 de 30/12/2002, Artigo 185, Alterado pela lei 17916 de 24/03/2023, Artigo 1, Inciso VII, Alterado pela lei 18299 de 19/09/2025, Artigo 4.

Edital   |   Documento: 160040254

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.946-3

AUTO DE MULTA Nº 32-008.718-2

NOME DO INFRATOR: MARCIO MARQUES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARCELO BERNARDINI, 99999 - LT 16B QD 25

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO, ANTERIORMENTE LAVRADO.

Edital   |   Documento: 160041594

Edital de Intimação e Multa

SGF: 6047.2025/3018575-1 SEI: 6047.2025/0000952-1

SQL: 276.003.0026-3

Nome/Razão Social: CURB ASSESSORIA LTDA


Nome Fantasia : CIPASA

Logradouro: Rua Tomas Sandrino, 99999 - LT 26 QD C

Bairro: Parelheiros CEP: 04888-030

Postura : MPL

Auto Infração: 32-01.003.942-0 Multa: 32-008.716-6 Data Infração: 25/06/2026

Fato Constitutivo: Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não), ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Preceito Legal Violado: Lei 15.442 de 09 de Setembro de 2011, Artigo 7 e Artigo 7, Parágrafo 2, Inciso I, Combinado com Decreto 59671 de 07 de Agosto de 2020, Artigo 34, Parágrafo 1, Inciso I.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica Vossa Senhoria INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Edital   |   Documento: 160053964

Edital de Intimação e Multa

SGF: 6047.2025/3014928-3 SEI: 6047.2025/0000957-2

SQL: 276.003.0026-3

Nome/Razão Social: CURB ASSESSORIA LTDA

Nome Fantasia: CIPASA

Logradouro: Rua Tomas Sandrino, 99999 - LT 26 QD C

Bairro: Parelheiros CEP: 04888-030

Postura : MPL

Auto Infração: 32-01.003.943-9 Multa: 32-008.717-4 Data Infração: 25/06/2026

Fato Constitutivo: Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigo 2º e 6º e Item B do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Preceito Legal Violado: Lei 15.442 de 09 de Setembro de 2011, Artigo 2, Artigo 6

Combinado com Decreto 52.903 de 06 de Janeiro de 2012, Artigo 2 e Artigo 5

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica Vossa Senhoria INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel, construindo, reconstruindo ou realizando sua manutenção. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Edital   |   Documento: 160055585

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.949-8

AUTO DE MULTA Nº 32-008.719-1

NOME DO INFRATOR: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

NOME FANTASIA: ENEL DISTRIBUIÇÃO SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: PRAÇA JULIO CESAR DE CAMPOS, S/N - 1

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO RESPEITAR AS MEDIDAS DETERMINADAS, PELA NBR 15.688 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NO QUE TANGE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE OS CONDUTORES E O SOLO EM SITUAÇÕES DE FLECHA MAIS CRÍTICA DOS CABOS (FLECHA MÁXIMA A 50ºC), NO COMPARTILHAMENTO DA FAIXA DE OCUPAÇÃO DOS POSTES.

Edital   |   Documento: 160057416

Escala de Plantão Defesa Civil - Julho de 2026

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2
ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL JULHO/2026 NOME RF
1 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
2 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
3 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
4 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
5 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
6 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
7 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
8 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
9 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
10 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
11 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
12 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
13 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
14 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
15 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
16 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
17 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
18 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
19 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
20 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
21 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
22 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
23 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
24 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
25 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
26 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
27 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
28 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
29 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
30 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
31 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10173401 Processo: 6012.2026/3034611-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES S/N, Complemento: 16850
Bairro: N/I CEP: 05220000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063058


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141704 Processo: 6012.2026/3036223-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC EUGENE BOUDIN S/N, Complemento: 891
Bairro: N/I CEP: 05423130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063080


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141690 Processo: 6012.2026/3036222-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC EUGENE BOUDIN S/N, Complemento: 891
Bairro: N/I CEP: 05423130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063136


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10141720 Processo: 6012.2026/3036225-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC EUGENE BOUDIN S/N, Complemento: 891
Bairro: N/I CEP: 05423130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036495


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10117871 Processo: 6051.2026/3025799-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSNILDA APARECIDA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00028, Complemento: ENTRE 18 E 30
Bairro: JARAGUA CEP: 02992130 SQL: 189.048.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10117863 Processo: 6051.2026/3025798-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLOR DE LINS PAPELARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00048
Bairro: JARAGUA CEP: 02992130 SQL: 189.048.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036532


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10118290 Processo: 6051.2026/3029650-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIURIM PEREIRA ELETRO MOTORES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00034, Complemento: 1489
Bairro: PQ PAN AMERICANO CEP: 02992130 SQL: 189.048.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036547


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10117790 Processo: 6051.2026/3025667-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VOLTOLINI'S COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00066, Complemento: 66A LT 17 QD 27
Bairro: PRQ PAN AMERICANO CEP: 02992130 SQL: 189.048.0017-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036585


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10118282 Processo: 6051.2026/3025906-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRANSCELIO DISTRIBUIDORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTHO PEREIRA 00018
Bairro: PAN AMERICANO CEP: 02992130 SQL: 189.048.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160056449

6052.2026/0002699-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Concedido o nº 99 em substituição ao (S/Nº - 99999 - Complemento Ent. Nº 21 e 23), para imóvel Rua: Manoel de Santana - Anterior OS- Particular (SF 28/07/1978) - Codlog: 72.637-0.

Contribuinte nº. 071.368.0306-3

Comunique-se   |   Documento: 160012918

6052.2026/0002114-8 - Cadastro de Anúncios

A/C - ASSOCIAÇÃO BILBICA E CULTURAL DE ITABERABA

SR. Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

Solicitamos comunicar:

- O interessado deverá apresentar:

1- Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099209 Processo: 6052.2026/3031851-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE CIVIL HOSPITAL PRESIDENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 02398
Bairro: Água Fria CEP: 02340000 SQL: 070.411.0122-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 159919119

6052.2026/0002673-5 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: AUTO POSTO TUCURUVI LTDA ( 61620258000185)

Referente ao processo: 2017-0.086.834-5

Assunto: 17.0.01 - AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6056.2025/0015078-9

Despacho   |   Documento: 159891951

6052.2025/0001430-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - 42.591.651/2546-76

SQL: 070.066.0198-3

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 22/04/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.


Despacho   |   Documento: 159899961

6052.2025/0005357-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - 03.123.210/0003-27

SQL: 072.178.0173-7

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 18/03/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159901231

6052.2025/0005999-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: KID ATALIBA COMERCIAL BUFFET E EVENTOS LTDA. - 44.745.440/0001-43

SQL: 073.269.0015-9

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 08/04/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159901858

6052.2025/0004624-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BLIDD HOSPITALITY RESTAURANTE LTDA - 50.321.386/0001-01

SQL: 073.292.0033-6

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 13/03/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159903128

6052.2026/0000906-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ADEGA 398 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - 38.086.858/0001-93

SQL: 070.415.0011-1

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 13/05/2026

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159903469

6052.2025/0005668-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO - 49.919.905/0001-59

SQL: 073.057.0258-7

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 17/03/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159905468

6052.2025/0004691-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ALINE COUTO BARROSO

SQL: 070.178.0086-9

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 13/03/2026.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 159985172

6052.2024/0001019-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SOLUA COMERCIAL LTDA, SOLUA COMERCIAL LTDA - 72.962.327/0006-60

SQL: 070.236.0004-3

Despacho

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC 17/12/2025, edital nº 1832909, por erro na instância administrativa.

Despacho de Retificação   |   Documento: 159645446

6052.2026/0002534-8 - Publicações Oficiais

Interessados: STR AUTO REPAIR LTDA ME

Retifico o referido despacho publicado em 17/06/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Referente Processo Físico nº:

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: STR AUTO REPAIR LTDA ME ..."

Lê-se:

"Referente Processo Físico nº: 2010-0.327.806-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: STR AUTO REPAIR LTDA ME ..."

Os demais termos do despacho permanecem inalterados.

Despacho deferido   |   Documento: 159635703

6052.2025/0005560-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 43.728.245/0023-58

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159652877

6052.2026/0002107-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERA SERVIÇOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159826489

6051.2024/0000525-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SURPREENDENTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159826275

6052.2025/0005005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Helena Satie Clinica de Fisioterapia Ocupacional Ltda - 57.497.569/0001-21

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 11/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 159905855

6061.2025/0002734-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TESCO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 14/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 160042240

6051.2025/0000292-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AR FISIOTERAPIA E PILATES LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 20/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 160042513

6052.2023/0001157-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 14/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 160079937

6046.2025/0003452-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMEDIL - Serviços de Atendimento Medico S/A

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.141/2006, art. 35: pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que interessado obteve o Auto de Licença de Funcionamento através do VRE REDESIM (documentos nº 20240010359073, 20240010359126 e 20240010359078) e informação de baixa de responsabilidade técnica pelo profissional habilitado.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159916451

6041.2024/0003029-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar ART do responsável técnico, relativo à atividade Parecer Técnico, com as declarações de responsabilidades previstas no Anexo II da Portaria 29/SMPR/17.

Comunique-se   |   Documento: 160032536

6052.2026/0000207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: informar os dados do responsável pelo uso (campos 17, 18 e 19) conforme contrato social - podendo ser representado (assinatura) pelo procurador, informar a capacidade de lotação (campo 13);

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Reapresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, constando o responsável pelo estabelecimento conforme contrato social, podendo ser representado (assinatura) pelo procurador;

- Apresentar cópia do CPF e RG do procurador,

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 160040664

6056.2025/0015078-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO TUCURUVI LTDA ( 61620258000185) - @cnpj_interessado@ - @cpf_interessado@

COMUNIQUE-SE: Nos termos das Leis nº 10205/861, 16.402/16, e art.16 do Decreto nº 49969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Cópia do Cadastros de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins e/ou cadastro de manutenção.

Comunique-se   |   Documento: 160060051

6043.2024/0003517-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia da última Ata da Assembleia Geral com a nomeação dos representantes;

- Apresentar planta da edificação (autuada no processo de regularização) demonstrando a área ocupada pela atividade;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 160075746

6042.2025/0004847-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JB ODONTOLOGIA CLÍNICA INTEGRADA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária atualizado ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;

- Revisar ART do responsável técnico que deverá constar no campo 4 relativo a Atividade Técnica a metragem quadrada do estabelecimento, conforme informado no Requerimento. Apresentar documento assinado;

- Apresentar cópia do CLCB com a data na validade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063127


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128766 Processo: 6053.2026/3034074-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ONOFRE DA SILVA QUEIROZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA SERVIDAO 00046, Complemento: A - 146
Bairro: N/I CEP: 04438140 SQL: 173.368.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063071


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073429 Processo: 6055.2026/3020597-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00041
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063097


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073437 Processo: 6055.2026/3020598-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00041
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063106


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073410 Processo: 6055.2026/3020596-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00041
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160063120


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073445 Processo: 6055.2026/3020599-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORINDON 00042
Bairro: Jardim Ubirajara (Zona Leste) CEP: 08245450 SQL: 139.372.0021-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073568


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073496 Processo: 6055.2026/3029191-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00043
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073576


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073488 Processo: 6055.2026/3029142-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00045
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073453 Processo: 6055.2026/3023262-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Corindon 00052
Bairro: N/I CEP: 08245450 SQL: 139.372.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073461 Processo: 6055.2026/3024018-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Corindon 00052
Bairro: N/I CEP: 08245450 SQL: 139.372.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160073678


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073470 Processo: 6055.2026/3023539-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00045
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160082579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073402 Processo: 6055.2026/3020595-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CORINDON 00040
Bairro: VL PROGRESSO CEP: 08245450 SQL: 139.372.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160088269


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180157 Processo: 6012.2026/3036664-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES S/N, Complemento: 193
Bairro: N/I CEP: 08061000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160088273


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180165 Processo: 6012.2026/3037348-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES S/N, Complemento: 193
Bairro: N/I CEP: 08061000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036514


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175048 Processo: 6012.2026/3033164-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL 00627
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175501 Processo: 6012.2026/3033326-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL 00627
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036604


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175056 Processo: 6012.2026/3033325-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL 00627
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 159960368

6056.2026/0011222-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar o CCMEI - Certificado de Condição do Microempreendedor Individual, da empresa, MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA, no prazo de 30 (Trinta dias).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160053912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10067412 Processo: 6058.2026/3007447-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA PEREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REV ISRAEL VIEIRA FERREIRA 00506
Bairro: N/I CEP: 02215000 SQL: 068.491.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036460


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175528 Processo: 6012.2026/3033328-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIO ROSSI 00188
Bairro: N/I CEP: 01547000 SQL: 039.032.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175510 Processo: 6012.2026/3033327-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIO ROSSI 00188
Bairro: N/I CEP: 01547000 SQL: 039.032.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160036573


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175536 Processo: 6012.2026/3033373-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIO ROSSI 00188
Bairro: N/I CEP: 01547000 SQL: 039.032.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160053898


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170194 Processo: 6059.2026/3029696-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO GUILLEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOACI 01705
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04083004 SQL: 045.223.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160053906


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170186 Processo: 6059.2026/3029670-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JERÔNIMO DA SILVA LEAL JÚNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALAMEDA PIRATININS 00704
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04065050 SQL: 047.004.0011-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 159993758

6059.2026/0006383-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados:

Ref: 2019-0.022.422-0

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2016050667/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face perda de objeto e solicitaçãp do interessado.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Deverá ser colocado no sistema do Tô Legal o respectivo cancelamento do anúncio logo após o deferimento publicado em DOC, para não haver bloqueio de futuro pedido de CADAN feito por outra emoresa, para o mesmo local.

Despacho deferido   |   Documento: 159793784

6054.2024/0000860-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: D.O.C. - DIAGNOSTICOS OFTALMO CARDIOLÓGICOS LTDA. - CNPJ 27.167.695/0001-57

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160021201

6042.2025/0005089-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de apostilamento para fazer constar NR2-5 onde constou NR1-4. Nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

Intimação   |   Documento: 160035836

São Paulo, 25 de junho de 2026.

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: BOX BOTECO COMERCIAL LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA ARATAS, 572

CNPJ: 54.681.555/0001-75

CCM: 1.308.966-8

Notificamos BOX BOTECO COMERCIAL LTDA,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento indicado abaixo, emitidos eletronicamente.por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016. Conforme o artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

1. 20240010319299, GRUPO DE ATIVIDADE : nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; CNAE: 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; ATIVIDADE: Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas,através do PA: 6059.2024/0005614-0.

PUBLIQUE-SE

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160011092

São Paulo, 25 de junho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO
Nome: HÉLIO VERÍSSIMO DA SILVA
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO
Por abandonar veículo em vias públicas, a Rua Bento Sabino dos Reis, 486 por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO Lei 13478/02 art 161 parágrafo ùnico, regulamentado pelo Decreto 42992/2003 artigo 001
AUTO DE APREENSÃO
Na Rua Bento Sabino dos Reis, 486 foram apreendidos os ítens discriminados abaixo, de propriedade do Sr. HÉLIO VERÍSSIMO DA SILVA em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002, artigo 161, parágrafo único, e artigo 189.
Nº lacre 6060.2026/0002242-3, Veículo Placa CQM2253, estado péssimo.
As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura Vila Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados. AF 06-01.015.374-7.
Enviado Auto de apreensão pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR)

Intimação   |   Documento: 160017562

São Paulo, 25 de junho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO -19/06/2026

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF XXX.346.088-XX proprietário do veículo: RENAULT/CLIO RT 1.0 16V COR PRETA PLACA DAE9E35- Auto de Fiscalização 06-01.014.919-7 - PE 6060.2025/3047520-3 - Rua Murta-do-Campo altura do número 101.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO -23/06/2026

MAURILUCIA FERREIRA DA SILVA - CPF XXX.836.078-XX proprietária do veículo: IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI COR AZUL PLACA CJZ7278- Auto de Fiscalização 06-01.014.927-8 - PE 6060.2026/3012895-5 - Rua São José das Espinharas altura do número 55.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.


VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 18/06/2026

PAULA SIMÃO BERNARDES - CPF XXX.553.458-XX proprietária do veículo: VW/GOL 16V VERMELHA PLACA CRQ3573- Auto de Fiscalização 06-01.015.143-4 - PE 6060.2026/3022603-5 - Rua Professor Walter Wey, nº440.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

VEEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 22/06/2026

NATHAN FERNANDES BRANDÃO - CPF XXX.843.728-XX proprietária do veículo: PEUGEOT/206 16 FELINE, COR PRETA, PLACA DKX1H30 - Auto de Fiscalização 06-01.015.201-5 - PE 6060.2025/3018545-0 - Rua João Vicente de Brito, nº 132.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160016605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10176273 Processo: 6012.2026/3035470-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC PDE DAMIAO S/N, Complemento: 19
Bairro: N/I CEP: 03126050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160016608


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10176281 Processo: 6012.2026/3035471-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC PDE DAMIAO S/N, Complemento: 19
Bairro: N/I CEP: 03126050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160024738


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146023 Processo: 6060.2026/3019117-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DASTUBEROSAS 00037
Bairro: N/I CEP: 03144030 SQL: 051.337.0110-1

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160088266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10154271 Processo: 6060.2026/3028241-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERMINIA PINEDA VICENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GLORIA DO GOITA 00398, Complemento: E 396 A
Bairro: N/I CEP: 03222010 SQL: 118.349.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160090826


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10154280 Processo: 6060.2026/3028256-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO ARTUR VASQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GLORIA DO GOITA 00404, Complemento: E 408
Bairro: JD INDEPENDENCIA CEP: 03222010 SQL: 118.349.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160030896

6060.2026/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLAST-CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E MOLDES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil), com todos os campos devidamente preenchidos

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

4) CCM do responsável técnico quitada;

5) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

6) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

7) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08, planta e Auto de Regularização;

8) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB - completo

9) Licença Ambiental de Operação Ambiental

10) Termo de Aceite da CET para demarcação de vagas DEFIS e idoso

Comunique-se   |   Documento: 160035080

6046.2024/0006325-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUL EMBALAGENS DESCARTAVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

2) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e certificado de Regularização)

4) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

5) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

6) Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação

7) Licença Ambiental de Operação - CETESB

8) Termo de aceite da CET quanto a demarcação das vagas DEFIS e idoso

Comunique-se   |   Documento: 160037576

6060.2024/0002184-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEKS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - 58.751xxx.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e certificado de Regularização)

3) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

5) Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação;

6) Licença Ambiental de Operação CETESB

7) Termo de aceite da CET para demarcação das vagas de DEFIS e idoso

Comunique-se   |   Documento: 160042602

6052.2023/0003192-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA PREVER ADM CEMITERIAL E SERV. FUNERÁRIO

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); COM ÁREAS CORRETAS

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Cópia da cédula de identidade do requerente;

5) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

6) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

8) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;

9) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

10) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

11) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

12) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

13) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e Certificado de Regularização)

14) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB com área correta

15) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

16) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

17) Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

18) Cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

19) Licença Ambiental de Operação; (AMBIENTAL)

20) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

21) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas DEFIS e Idoso

Comunique-se   |   Documento: 160043739

6052.2023/0003191-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA PREVER ADM CEMITERIAL E SERV. FUNERÁRIO

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); COM ÁREAS CORRETAS

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Cópia da cédula de identidade do requerente;

5) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

6) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

8) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;

9) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

10) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

11) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

12) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

13) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e Certificado de Regularização)

14) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB com área correta

15) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

16) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

17) Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

18) Cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

19) Licença Ambiental de Operação; (AMBIENTAL)

20) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

21) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas DEFIS e Idoso

Comunique-se   |   Documento: 160047716

6052.2023/0002957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); COM ÁREAS CORRETAS

2) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e Certificado de Regularização)

4) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB com área correta

5) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

6) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

7) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas DEFIS e Idoso

Comunique-se   |   Documento: 160062630

6060.2022/0003263-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: HORÁCIO DA SILVA SEARA

Endereço: AV VILA EMA, 2405

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar relatório de atendimento da quota ambiental com fotos

Comunique-se   |   Documento: 160063814

6030.2025/0001747-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BEATRIZ CANDIDO VARO PSICOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (sem emenda ou rasuras)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

4) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

5) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (Planta do imóvel completa com área da atividade demarcada)

7) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; (atualizado - imóvel ocupado)

8) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

9) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

10) Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação;

Comunique-se   |   Documento: 160065867

6030.2025/0002425-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DENTALIUM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA

SUB-VP / CPDU / SUSL / EXP:

Comunicar e notificar via postal

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (área total do imóvel corrigida)

( x) Cópia do ultimo carnê do IPTU referente ao estabelecimento.

(x ) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x ) Cópia do CCM do estabelecimento.

(x ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

( x) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

(x ) planta do imóvel com a área da atividade demarcada

(x) Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação

( x) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 160075432

6052.2025/0004309-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SILKS TRABALHOS SERINGRAFICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco -com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) AVCB/CLCB Atualizado

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 158534921

PROCESSO SEI: 6060.2026/0001595-8

INTERESSADO: ADMISTRADORA DE BENS ALBREI LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DE3SPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a

multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minutade fls. 158124817

nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158564861

PROCESSO SEI: 6060.2026/0001594-0

INTERESSADO:ADMINISTRADORA DE BENS ALBREI LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE DÉBITOS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas

administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minuta de fls. 158160465, nos

termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157900119

PROCESSO SEI : 6060.2026/0001664-4

INTERESSADO : BRASKEM S/A

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano , DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas

administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minuta de fls. 156834422, nos

termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 160010257

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90181/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001707-6

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90181/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de insumos para equipamento de esterilização por plasma de peróxido de hidrogênio sterrad), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2026, tendo em vista esclarecimento recebido, e ainda não respondido.

II - Publique-se.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 160054366

AVISO GERAL Nº 025/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
COMUNICADO 014/26

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Credenciar o agente de trânsito abaixo relacionado para exercer a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

011285-2

ELIAS MITRI ROMEU RAMOS MALUF

II - Descredenciar os empregados abaixo relacionados visto que os mesmos não exercem mais a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

012316-1

ALBERTINO ALVES FERREIRA

008299-6

ARTUR FARRES PASTOR

013618-2

CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

009382-3

FRANQUILIN RIBEIRO LOPES

010463-9

JOSE FRANCISCO RODRIGUES

011179-1

JOY LUIZ DA SILVEIRA FILHO

011515-1

PAULO SERGIO MARIA

III - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 160055191

AVISO GERAL Nº 018/26
COMUNICADO 011/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0000896-7

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 e conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021:

CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;

RESOLVE:

I. Destituir a pedido:

a) Leandro Albuquerque Gimenez, RG 16.***.***-8, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 2ª JARI; e

b) Marco Antonio Arroyo Gonçalves, RG 7.***.***-6, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 12ª JARI.

II. Reconduzir:

a) Maritza Grande Falcão Cordeiro, RG 42.***.***-3, como representante da Comunidade na 1ª JARI;

b) Didson Edmar Pereira, RG 16.***.***-6, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 1ª JARI;

c) Marcos Oliveira Antunes dos Santos, RG 42.***.***-X, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 2ª JARI;

d) Maria Elisabeth Campos, RG 29.***.***-7, como representante da Entidade da Executiva Municipal de Trânsito na 4ª JARI;

e) Norma Angélica Soto Romero, RNE V1*****-4, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 4ª JARI; e

f) Rosineide de Melo Albuquerque, RG 35.***.***-2, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 26ª JARI.

III. Nomear e designar:

c) Henrique Haruo Sawamura, RG 26.***.***-4, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 12ª JARI.

IV. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado   |   Documento: 160056197

AVISO GERAL Nº 027/26
COMUNICADO 016/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0002005-3

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 e conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021:

CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;

RESOLVE:

I. PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público, Edital nº 05/2024-CET - Procedimento de seleção para membros representantes da Comunidade, através de teste público eliminatório e classificatório, para comporem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI; e

II. A nova data ficará vigente até 03/09/2028, ou até que se esgote a classificação dos aprovados.

III. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 160015984

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002058-9 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob n° 19.758.842/0001-35, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.2.1.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.2.1.1. Validade das demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente. A empresa apresentou demonstrações contábeis no formato tradicional, cuja validade para o exercício de 2024 expirou em 30 de abril de 2026, nos termos do item 10.6.2.1.1 da Portaria n° 010/2022.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.2.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.2.1. Comprovação do vínculo do profissional por meio de contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação).

3) Não atendeu ao item 10.7.5.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado acervo de construção de casas, incompatível com a Categoria requerida.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.4 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprobatório de Desempenho Anterior da Empresa em Atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado acervo de construção de casas de outra empresa.

5) Não atendeu ao item 10.7.5.5 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.5. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais e da execução de serviços de RETROFIT.

6) Não atendeu ao item 10.7.5.6 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para o qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar. Foi apresentado ART com atestado incompatível com a Categoria requerida.

7) Não atendeu ao item 10.7.5.6.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrado nos atestados comprova a capacidade técnica de construção para duas vezes o número de unidades constante dos atestados indicados no item 10.7.5.4. Foi apresentado ART com atestado incompatível com a Categoria requerida.

8) Não atendeu ao item 10.7.5.7 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6. A empresa declara capacidade de construir 6.000 unidades habitacionais, porém não a comprova.

Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de- habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 160016818

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.


ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022


A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CPIO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMP. IMOBILIARIOS, inscrita no CNPJ sob n° 42.878.865/0001-03, na Categoria 1 - Assessoria Técnica, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.7.1.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.1.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.1.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). Foi apresentado ART com aprovações de projetos e
reformas por outros contratantes, incompatível com a Categoria requerida.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 160017173

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CPIO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMP. IMOBILIARIOS, inscrita no CNPJ sob n° 42.878.865/0001-03, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.7.5.3 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Responsabilidade Técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT expedido pela entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU). As ARTs apresentadas referem-se a projetos e casas, incompatíveis com a Categoria requerida.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.4 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado Comprobatório de Desempenho Anterior da Empresa em Atividade condizente e compatível com os serviços da Categoria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA/CONFEA, CAU).

3) Não atendeu ao item 10.7.5.5 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.5. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais e da execução de serviços de RETROFIT. Foi apresentado RRT de 30 apartamentos referente a projetos, sem comprovação de execução de obras.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.6 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6. Comprovação nos atestados da execução de obras de unidades habitacionais de no mínimo 50% do quantitativo para o qual a empresa pretende demonstrar sua capacidade técnica de construção para possibilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar.

5) Não atendeu ao item 10.7.5.6.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demonstrado nos atestados comprova a capacidade técnica de construção para duas vezes o número de unidades constante dos atestados indicados no item 10.7.5.4.

6) Não atendeu ao item 10.7.5.7 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de- habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 160079794

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001163-5

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 023/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ROTINEIRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM METODOLOGIAS DE RECUPERAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 16h00 do dia 25 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações - CPL para proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes. Dando prosseguimento com o julgamento das propostas comerciais, a Comissão, observado o disposto nos itens 17.4.1 e 18.1 do Edital, procedeu aos cálculos das Notas da Proposta de Preços = NP e Notas Finais = NF, respectivamente, cconforme demonstrado nos documentos SEI nº (160078985), (160079090); (160079198); (160079299); (160079390), (160079477); (160079591) e (160079660), CLASSIFICANDO as propostas, conforme segue:

LOTE 1

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.)

71,26

88,58

LOTE 2

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE

(PROGETTO Engenharia Ltda./LITORAL Engenharia Ltda. /BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

72,30

89,59

2º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP

(CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

71,25

87,88

LOTE 3

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

72,17

90,60

2º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

71,95

87,39

3º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

71,05

87,12

LOTE 4

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

71,46

89,34

2º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

72,04

82,16

LOTE 5

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

72,47

89,64

2º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

72,00

88,80

3º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

71,65

88,35

LOTE 6

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

72,00

90,55

2º lugar

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

73,29

89,19

3º lugar

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.

70,70

87,01

LOTE 7

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

72,32

90,65

2º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

73,85

89,01

LOTE 8

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia

74,19

89,81

2º lugar

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

73,55

88,57

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 30/06/2026 às 11h00, na Sala de Reunião localizada no 6º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, dos licitantes classificados em cada lote. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

MARIA BEATRIZ M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

DANIELLA C. R. PERES

Membro da CPL

Aviso de Licitação   |   Documento: 159998623

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001103-1 - LICITAÇÃO nº 030/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI PROFESSORA ANTONIETA DE BARROS - LOTE 260

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 26/06/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 159998405.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 28/07/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 28/07/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Aviso de Licitação   |   Documento: 160003196

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002128-0 - LICITAÇÃO nº 032/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA O PLANTIO, MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PLANTIO E MANUTENÇÃO), NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DO TCA 620/2023, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DO CEU AMBIENTAL HESPANHA, SITUADO NA RUA DAVIDE PÉREZ S/N - JARDIM APURÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 26/06/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no Doc. Sei nº 160003087.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 11h00min às 11h30min do dia 28/07/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 11h30min do dia 28/07/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Comunicado   |   Documento: 160087051

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000744-1- LICITAÇÃO nº 025/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E/ OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RUA XV DE NOVEMBRO N° 240 / 244 - ED. CANADÁ - CENTRO - SÃO PAULO/SP.

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa CONSTRUTORA ROY LTDA interpôs Recurso Administrativo. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2025/0000744-1 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Designação de Fiscal   |   Documento: 160026866

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº157602836, conforme abaixo:


Contrato nº 049/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001720-6;

Contratada: DB Construções Ltda;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 217 - DRE IPIRANGA (EMEF PÉRICLES EUGÊNIO DA SILVA RAMOS; EMEI JOAQUIM ANTÔNIO DA ROCHA; EMEI SANTO DIAS DA SILVA);

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário n° 0003492;

Extrato   |   Documento: 160064384

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 094/SPOBRAS/2024

OBJETO: Prestação de serviços para manutenção do Sistema Operacional Radar Empresarial.

CONTRATADA: INNERSYSTEM - INFORMATICA LTDA - ME

CNPJ: 10.353.029/0001-00

PRAZO: 12 MESES

VALOR: R$107.538,72

DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026

Extrato   |   Documento: 160067794

PROCESSO SEI Nº7910.2025/0002103-7

CONTRATO Nº 057/SPOBRAS/2026

ARP nº 001/2025/SPOBRAS

CONTRATADA: SMS ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA

CNPJ: Nº CNPJ: 12.067.391/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços de Levantamento Planialtimétrico, Levantamento Cadastral e Inventário Arbório para área destinada ao novo equipamento educacional - CEMEI e EMEF na Rua das Três Marias

Valor: R$21.471,04

Prazo: 05 meses

Data: 24/06/2026

Extrato   |   Documento: 160070840

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001930-0

CONTRATO Nº 058/SPOBRAS/2026

ARP nº 001/2025/SPOBRAS

CONTRATADA: SMS ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA

CNPJ: Nº CNPJ: 12.067.391/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços de Levantamento Planialtimétrico, Levantamento Cadastral, Levantamento Arbóreo para a implantação de nova Unidade Educacional CEI/EMEI/EMEF Heliópolis "CEU Redondinho"

Valor: R$18.777,78

Prazo: 05 meses

Data: 24/06/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 160047508

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 183/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

"À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE:

1 - NÃO CONHECER o recurso apresentado pela U.M. SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., CNPJ nº 07.432.517/0001-07, mantendo-se a integralidade dos atos praticados na licitação e da Ata de Reunião CJL nº 263/2026 (CMSP-INC-2026/06692);

2 - ADJUDICAR o objeto à empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 07.432.517/0001-07;

3 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 05/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais para impressão de material gráfico, incluindo o fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e peças de reposição; e

4 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

Comunique-se   |   Documento: 160048384

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 261/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais para impressão de material gráfico, incluindo fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção e suporte técnico com fornecimento de peças.

Às dezoito horas do dia primeiro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Marcio Rogério Müller, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para dar andamento ao processo, à vista do recurso interposto pela Licitante RECORRENTE U.M. SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, CNPJ 11.984.609/0001-69, e das contrarrazões apresentadas pela Licitante RECORRIDA SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.432.517/0001-07, conforme detalhado a seguir:

1 - DA ADMISSIBILIDADE:

A RECORRENTE é participante do presente certame licitatório, que externou suas intenções de recorrer, abrindo-se prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 11 do Edital, o que fez tempestivamente.

A RECORRIDA também é participante do presente certame licitatório, com prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas contrarrazões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 11 do Edital, o que fez tempestivamente.

Desse modo, a tempestividade e o interesse recursal estão presentes, pelo que esta Comissão decide pelo CONHECIMENTO do recurso e das contrarrazões.

2 - DO MÉRITO

Síntese das alegações da Recorrente:

I - A RECORRENTE, em recurso anterior, interposto pela atual RECORRIDA, pediu sua desclassificação afirmando que sua proposta era inexequível, neste novo RECURSO a empresa afirma que participou regularmente do certame, apresentou toda a documentação exigida e teve sua capacidade técnica reconhecida pela Administração. Argumenta que não houve fraude, falsidade documental ou qualquer conduta dolosa. Segundo a recorrente, a desistência decorreu de fato superveniente relacionado à impossibilidade prática de obtenção do equipamento ofertado, levando-a a solicitar sua desclassificação de forma preventiva e transparente.

II - A recorrente explica que mantinha relação comercial consolidada com fornecedor habitual dos equipamentos Xerox, mas que, após o recurso apresentado pela ora RECORRIDA, foi informada de que não conseguiria adquirir o equipamento objeto da licitação nem por meio de sua fornecedora nem diretamente junto à Xerox. Sustenta que tal situação foi extraordinária, superveniente e alheia à sua vontade.

III - A empresa argumenta que o caso não pode ser tratado como mero risco empresarial comum, pois não envolveu erro de planejamento, precificação ou gestão interna. Defende que a restrição de acesso à cadeia de fornecimento foi um evento excepcional, exigindo análise individualizada à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021.

IV - A recorrente sustenta que sua atuação sempre foi pautada pela boa-fé, transparência e cooperação com a Administração. Afirma que, ao identificar riscos para a futura execução contratual, optou por comunicar imediatamente a situação, em vez de ocultá-la ou aguardar eventual inadimplemento. Defende que sua conduta demonstra compromisso com o interesse público e não pode ser interpretada como comportamento inidôneo.

V - Segundo a recorrente, o pedido de desclassificação não pode ser equiparado a uma desistência injustificada da proposta. Argumenta que não abandonou o certame por conveniência comercial nem se recusou a assinar contrato regularmente convocado, mas apenas comunicou uma situação excepcional relacionada à cadeia de fornecimento, buscando evitar futuros problemas na execução contratual.

VI - A empresa sustenta que não houve prejuízo material, financeiro ou operacional à Administração. Destaca que o certame prosseguiu regularmente, sem paralisação de serviços, contratação emergencial, pagamentos indevidos ou danos ao erário. Assim, entende que a aplicação das penalidades carece de demonstração concreta dos prejuízos efetivamente causados.

VII - A recorrente argumenta que as penalidades aplicadas, especialmente a declaração de inidoneidade, são excessivas diante da ausência de fraude, dolo ou má-fé. Afirma que as sanções possuem potencial de comprometer a continuidade da empresa, seus contratos, empregos e reputação, tornando necessária a revisão da decisão à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

VIII - A empresa afirma não ter recebido o e-mail encaminhado pela Administração para apresentação de manifestação, apesar de ter verificado caixa de entrada, spam, lixo eletrônico e demais registros internos. Sustenta que a ausência de ciência efetiva fragiliza a conclusão de que teria permanecido inerte ou silenciado deliberadamente.

IX - Em conclusão, a recorrente defende que sua conduta não se caracterizou como fraude, má-fé ou comportamento inidôneo, mas sim como atuação transparente e preventiva diante de circunstâncias supervenientes. Por isso, requer a anulação das penalidades aplicadas, o reconhecimento da inexistência de desistência injustificada e, subsidiariamente, a redução das sanções com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Diante do exposto a RECORRENTE REQUER:

a) O conhecimento e integral provimento do presente recurso administrativo;

b) A reforma integral da decisão que aplicou multa de 20% sobre o valor da proposta final;

c) A reforma integral da penalidade de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

d) o reconhecimento de que não houve desistência injustificada da proposta, mas sim ocorrência de circunstâncias supervenientes, excepcionais e alheias à vontade da Recorrente;

e) o reconhecimento da absoluta ausência de dolo, fraude, má-fé ou intenção de causar prejuízo à Administração Pública;

f) o reconhecimento da inexistência de prejuízo efetivo ao erário ou à continuidade dos serviços públicos;

g) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, requer sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com afastamento da declaração de inidoneidade e da multa aplicada;

h) requer, ainda, que eventual decisão desfavorável seja obrigatoriamente submetida à Autoridade Superior, nos termos do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

Síntese das alegações da RECORRIDA:

I - A RECORRIDA sustenta que o recurso apresentado pela RECORRENTE não busca reverter sua desclassificação nem retornar à disputa licitatória, limitando-se exclusivamente à discussão das penalidades administrativas aplicadas. Dessa forma, entende que não existe controvérsia relacionada ao resultado do certame ou à sua posição como licitante, razão pela qual não possui interesse jurídico direto na discussão, cabendo à Câmara Municipal decidir sobre a manutenção, redução ou afastamento das sanções impostas.

II - Embora afirme não possuir interesse direto na discussão das penalidades, a RECORRIDA registra que a decisão administrativa foi formalmente correta ao reconhecer que a conduta da recorrente produziu efeitos no andamento do procedimento licitatório. Contudo, ressalta que a avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das sanções é competência exclusiva da Administração, devendo ser analisada pela Câmara Municipal com base nas circunstâncias concretas do processo.

III - Não discorre acerca das irregularidades na documentação apontadas pela RECORRENTE.

Diante do exposto, a RECORRIDA REQUER:

a) O reconhecimento de que o objeto do recurso se restringe à esfera sancionatória, sem qualquer impacto sobre a continuidade e regularidade do certame;

b) Que a Câmara Municipal de São Paulo decida soberanamente sobre a dosimetria das penalidades aplicadas da Lei nº 14.133/2021;

c) O prosseguimento regular do Pregão Eletrônico nº 05/2026, sem qualquer suspensão ou retardamento decorrente das questões suscitadas no recurso ora contrarrazoado.

3 - DA ANÁLISE E DAS CONCLUSÕES:

I - Embora o recurso tenha sido interposto tempestivamente, esta Comissão entende que a presente via recursal não se mostra adequada para a discussão acerca da eventual aplicação de penalidades administrativas, tampouco de sua dosimetria. Tais questões devem ser apreciadas em momento oportuno, no âmbito de processo administrativo específico, assegurando-se à interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

Diante do exposto, esta Comissão recebe o recurso, por tempestivo, e, no mérito, manifesta-se pelo seu desprovimento, tendo em vista que será oportunizado o contraditório e a ampla defesa em relação à possível aplicação de penalidades administrativas, no momento oportuno, mediante procedimento administrativo próprio, conforme estabelece a Lei Federal n 14.133/21 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, adotado, no que couber, pelo Ato CMSP nº 1564/23, devendo o processo ser encaminhado à Autoridade Superior, nos termos do art. 71 e do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/21, com a indicação de, se assim entender, CONHECER do recurso interposto pela licitante U.M. SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos acima descritos. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Marcio Rogério Müller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160090581

AGENDA DE EVENTOS - DIA 26 DE JUNHO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:00 - 16:00

Festival do Brincar

Salão Nobre

8º andar

Celso Giannazi

PSOL

13:00 - 17:00

Solenidade de Reconhecimento à Federação de Muaythai Tradicional de São Paulo - FMT-SP

Auditório Prestes Maia

1º andar

Silvão Leite

UNIÃO

18:30 - 22:00

Comemoração do Dia Municipal do Jazz Dance

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Grupo Tarancón

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160091197

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/06/2026 POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES

ATO Nº 1708/26

Altera o Ato nº 1.448, de 22 de agosto de 2019, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento administrativo de planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços e de gestão contratual.

CONSIDERANDO que a aplicação do princípio da segregação de funções, trazido pela Lei Federal n° 14.133/2021, deve ser harmonizada com o princípio da eficiência e com a realidade material e de pessoal de cada órgão público;

CONSIDERANDO que o quadro de Procuradores Legislativos que integram e dão suporte direto à Comissão de Julgamento de Licitações (CJL) desta Edilidade é estruturalmente reduzido, contando atualmente com apenas 3 (três) membros;

CONSIDERANDO que a escala regular de fruição de férias e licenças legais, somada a supervenientes e eventuais afastamentos por motivos de saúde e força maior por parte dos referidos servidores, reduz drasticamente o contingente real passível de distribuição diária de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de observar a especialidade técnica e a afinidade temática de cada Procurador em relação à complexidade ou ao ineditismo de determinados objetos licitatórios, o que exige flexibilidade na distribuição das demandas;

CONSIDERANDO, por fim, que a jurisprudência dos Tribunais de Contas e a doutrina administrativa pátria admitem a mitigação da segregação de funções em órgãos de menor estrutura ou setores especializados, desde que as funções de planejar e julgar/fiscalizar não se concentrem integralmente nas mãos de um único servidor de forma a ocultar erros, o que não ocorre na atuação colegiada da CJL;

Art. 1º O artigo 11, §2º, do Ato nº 1.448, de 22 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. (...) § 2º O servidor membro da Comissão de Julgamento de Licitações - CJL integrante do Grupo Especial de Compras, sempre que possível, não exercerá a função de Pregoeiro ou de membro de equipe no respectivo processo licitatório, podendo, no entanto, atuar sempre que a escassez de pessoal lotado na unidade jurídica competente, licenças legais, motivos de saúde ou a especificidade técnica do objeto exigirem a otimização da força de trabalho dos membros da Comissão de Julgamento de Licitações - CJL, garantida a atuação colegiada.” (NR).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de junho de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 184/26

CMSP-PAD-2026/00171

À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 4/5, e sua transferência ao Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS/COBES, da Secretaria do Governo Municipal - SMG, nos termos do Ato n° 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 185/26

CMSP-PAD-2026/00234

À vista das informações constantes do presente, a MESA AUTORIZA a baixa patrimonial e transferência dos bens relacionados à fl. 4 (CMSP-INC-2026/04510-A), nos termos do Ato n. 1442/2019, para os "Ecopontos" - Estação de Entrega Voluntária de Inserviveis, vinculados a Secretaria Municipal de Serviços, (SES), os quais são inserviveis e irrecuperáveis, considerados sem utilidade para a Edilidade.

DECISÃO DE MESA Nº 186/26

CMSP-PAD-2026/00235

À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 4/5, e sua transferência ao Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS/COBES, da Secretaria do Governo Municipal - SMG, nos termos do Ato n° 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 187/26

CMSP-PAD-2026/00274

À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 4/8, bem como sua transferência ao Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS/COBES, da Secretaria do Governo Municipal - SMG, nos termos do Ato n° 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 188/26

CMSP-PAD-2026/00350

À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA AUTORIZA:

a) A doação de bens relacionados conforme (CMSP-INC-2026/06878-A) fl. 4, à Subprefeitura de São Mateus, que manifestou interesse nos bens (CMSP-OFE-2026/00040-A), nos termos do Ato nº 1442/2019; e

b) A baixa patrimonial dos bens supracitados.

DECISÃO DE MESA Nº 189/26

CMSP-PAD-2026/00355

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a inscrição dos servidores Angelo Caio Monteiro da Cruz, RF 11.097, e Daniela Pereira de Sousa Manfré, RF 11.428, no “31º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação”, a ser realizado no período de 13 a 17 de julho de 2026, bem como a aquisição das passagens necessárias ao deslocamento, a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013 e a dispensa de ponto no período de 13 a 17 de julho de 2026.

PORTARIA 537/26

EXONERANDO, a pedido, INGRID RODRIGUES COSTA PARESCHI, registro 233546, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 538/26

NOMEANDO ANDERSON LUIS TRAJANO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Felipe Cesar de Almeida Claudino - RF 11.565 - CMSP-MEM-2026/00941

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

DISPENSA DE PONTO

CMSP-PAD-2026/00258

À vista das informações constantes nos presentes, autorizo a dispensa de ponto, na forma dos Atos 1024/08 e 832/03, dos servidores Aldo Cuomo, RF 11308; José Francisco Ferreira Valente, RF 11160; Antônio Sérgio Zanatta, RF 11422; João Carlos Silva de Assis, RF 11513 e Matheus Souza de Toledo, RF 11525, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, para participação na curso "O Novo BDI após a Reforma Tributária".

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Miguel Gomes Lima - RF 233516 - adicional de 10,25 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 10/06/2026 - Port. 235/26

Deferido.

DECLARAÇÃO

Everton Zuconelli da Silva Smaniotto

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Doriane da Penha Haga Pessetti - TID 20901916

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES QUE INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alberto Souza Miranda - RF 25.831

Deferido. Providenciada a declaração e a relação das remunerações que incidem contribuições previdenciárias ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES QUE INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Henrique Damiao da Silva - RF 27.359

Deferido. Providenciada a relação das remunerações que incidem contribuições previdenciárias ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 160089957

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL), nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, e com o registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Ely Teruel (MDB), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Simone Ganem (PODE) e do Vereador Hélio Rodrigues (PT) para a realização da Reunião de Instalação e eleição da Presidência e Vice-Presidência da Comissão. Aberta a palavra aos membros para indicações à Presidência da Comissão, a Ver. Simone Ganem indicou a Ver. Ely Teruel para o cargo. Colocada em votação a indicação, a Ver. Ely Teruel foi eleita Presidente da Comissão por unanimidade. A Presidente eleita passou a conduzir os trabalhos, agradecendo aos demais membros pela reeleição à Presidência. Em seguida, a Presidente deu início à eleição para a Vice-presidência da Comissão, tendo a Ver. Pastora Sandra Alves indicado a Ver. Dra. Sandra Tadeu. Colocada em votação a indicação, a Ver. Dra. Sandra Tadeu foi eleita Vice-presidente da Comissão por unanimidade. Finalizada a eleição, a Presidente questionou os membros sobre a data e horário da realização das reuniões ordinárias. Os membros definiram que as reuniões ordinárias da Comissão continuarão ocorrendo às quartas-feiras, às 14h00, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita. Por fim, a Presidente convocou a primeira audiência pública da Comissão para o dia onze de março, às treze horas e trinta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, tendo como pauta a Prestação de Contas da Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria Municipal da Saúde referente ao 3º quadrimestre de 2025. Por fim, encerrou os trabalhos às catorze horas e vinte e quatro minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/j7LMYtVNKaE?si=S6sQRFv4Lyt5dQXu&t=11651 . Para constar, eu, Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e catorze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Roberto Tripoli (PV) e Simone Ganem (PODE), para a realização da primeira Reunião Ordinária da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. Os trabalhos foram abertos pelo Ver. Roberto Tripoli, que suspendeu os trabalhos após a abertura. Reaberta a reunião, sob a presidência da Ver. Ely Teruel, passou-se a apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores às seguintes matérias: PL 78/2021; PL 41/2022; PL 42/2023; PL 439/2023; PL 307/2024; PL 493/2024; PL 452/2024; PL 537/2024 (com voto contrário da Ver. Amanda Paschoal); PL 556/2024; PL 777/2024; PL 23/2025; PL 83/2025 e PL 606/2025. Foi aprovado o Requerimento SAÚDE 1/2026, de autoria do Ver. Hélio Rodrigues (PT). Em seguida, a Comissão anuiu com a indicação, pela Presidente, da Ver. Amanda Paschoal para compor a comissão julgadora da sexta edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2026, nos termos da Resolução 7/2019). A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=7tTT480zNuU . Para constar, eu, Hugo Zanoni, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e treze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Simone Ganem (PODE), e do Vereador Roberto Tripoli (PV), para a realização da segunda Reunião Ordinária da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se a apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os Requerimentos SAÚDE 04/2026 (de autoria da Ver. Amanda Paschoal), 05/2026 (de autoria da Ver. Amanda Paschoal), 06/2026 (de autoria da Ver. Amanda Paschoal) e 07/2026 (de autoria da Ver. Ely Teruel, e sob a presidência da Vice-presidente, Ver. Dra. Sandra Tadeu). Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores às seguintes matérias: PL 605/2021, PL 260/2022, PL 534/2022, PL 678/2023, PL 195/2024, PL 345/2024, PL 623/2024, PL 766/2024, PL 133/2025 (com voto contrário da Ver. Amanda Paschoal), PL 184/2025, PL 203/2025, PL 247/2025, PL 260/2025, PL 402/2025, PL 438/2025, PL 575/2025, PL 827/2025, PR 20/2025 (voto contrário da Ver. Amanda Paschoal), PR 28/2025. O PL 339/2025 ficou pendente de votação, com registro de abstenção das Ver. Amanda Paschoal, Ely Teruel e Simone Ganem. O PL 9/2025 foi adiado por duas reuniões a pedido da Ver. Amanda Paschoal. Atendendo a solicitação da Secretaria de Governo do Município no Ofício nº 143/2026/2026/SGM, SEI 6011.2024/0000596-0, a Comissão indicou a Ver. Amanda Paschoal para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo (COMUDA) durante o biênio 2026-2028. Por fim, a presidente encerrou a reunião às catorze horas e cinquenta e nove minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=4C0HiE4tA4k . Para constar, eu, Hugo Zanoni, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e onze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Simone Ganem (PODE), e dos Vereadores Hélio Rodrigues (PT) e Roberto Tripoli (PV), para a realização da terceira Reunião Ordinária da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se a apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores às seguintes matérias: PL 654/2019 (com voto contrário da Vereadora Simone Ganem), PL 591/2021 (com voto contrário da Vereadora Simone Ganem), PL 112/2023, PL 402/2023, PL 1235/2025 e PR 24/2025. Foi aprovado o Requerimento SAÚDE 10/2026 (sob a presidência da Vereadora Simone Ganem). Finalizados os itens da pauta, a Presidente informou sobre a convocação das seguintes audiências públicas: em doze de maio, às dezenove horas, na Sala Oscar Pedroso Horta, para discutir o PL 1105/2025, conforme Requerimento SAÚDE 6/2026, de autoria da Ver. Amanda Paschoal; e em treze de maio, às treze horas e trinta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento SAÚDE 10/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel. Por fim, a Presidente encerrou a reunião às catorze horas e trinta e quatro minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=zVZ-rUuiZso. Para constar, eu, Hugo Zanoni, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e catorze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE), para a realização da quarta Reunião Ordinária da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se a apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores às seguintes matérias: PL 247/2023, PL 193/2024, PL 181/2025, PL 408/2025, PL 565/2025 e PL 836/2025. Foram aprovados os Requerimentos SAÚDE 11/2026, SAÚDE 12/2026, SAÚDE 13/2026 e SAÚDE 14/2026, todos de autoria da Vereadora Pastora Sandra Alves. Finalizados os itens da pauta, a Presidente informou sobre a convocação de Audiência Pública em vinte e sete de maio, às treze horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, para a prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 1º Quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012. Por fim, a Presidente encerrou a reunião às quinze horas e um minuto. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=4s2AbyRkoB0. Para constar, eu, Hugo Zanoni, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Hélio Rodrigues (PT), Roberto Tripoli (PV) e Simone Ganem (PODE), para a realização da primeira audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para apresentação, pela Secretaria Municipal da Saúde, de relatório detalhado da Execução Orçamentária e Financeira referente ao 3º quadrimestre de 2025, conforme Lei Complementar 141/2012. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde seis de março e também nos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo em sete de março. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em seis de março. Foram convidados para a audiência pública o Secretário Municipal da Saúde, sr. Luiz Carlos Zamarco (participação virtual), e o Conselho Municipal de Saúde. Abertos os trabalhos, houve falha nos equipamentos multimídia, impedindo que os participantes virtuais escutassem o áudio do auditório via Microsoft Teams, motivo pelo qual a Presidente suspendeu os trabalhos enquanto o problema era corrigido. Reabertos os trabalhos, a Presidente ponderou que a fala das pessoas poderia ficar prejudicada pelo tempo decorrido para a solução do problema técnico e então convocou nova audiência pública para tratar do mesmo tema para o dia dezoito de março, às treze horas e trinta minutos, no mesmo local. Por fim, encerrou a reunião às treze horas e cinquenta e oito minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Maria Aparecida Silveira Silva e pelo Sr. Michael Lennon dos Santos Barreto. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=oYdoVzKQzM0 . Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Paulo Henrique Hemoto Morgado, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta e um minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Amanda Paschoal (PSOL), Hélio Rodrigues (PT) e Simone Ganem (PODE), para a realização da segunda audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para apresentação, pela Secretaria Municipal da Saúde, de relatório detalhado da Execução Orçamentária e Financeira referente ao 3º quadrimestre de 2025, conforme Lei Complementar 141/2012. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde dezesseis de março e também nos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo em catorze de março. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em treze de março. Foram convidados para a audiência pública a Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. Compuseram a mesa dos trabalhos: sr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde; Sr. Armando Luis Palmieri, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa; e a Sra. Sandra Sabino, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância Sanitária. Abertos os trabalhos, a Presidente fez a leitura de manifestação da Equipe de Suporte Multimídia sobre o problema técnico ocorrido na audiência pública da semana anterior. Dando seguimento à audiência pública, a Presidente abriu as inscrições para o público presente e cedeu a palavra à Secretaria Municipal da Saúde. Após saudação do Secretário, o Sr. Armando realizou a apresentação do relatório de prestação de contas. Finalizada a apresentação, passou-se à manifestação dos Vereadores e, em seguida, ao público inscrito presencial e virtualmente. Por fim, a Presidente encerrou a audiência Pública às quinze horas e quatro minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Maria Aparecida Silveira Silva e pelo Sr. Edinaldo de Souza Marques. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=ugQkCY6CsAA . Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Paulo Henrique Hemoto Morgado, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), e dos Vereadores Hélio Rodrigues (PT) e Roberto Tripoli (PV), para a realização da terceira audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, e atendendo a pedido da SPRegula. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde seis de abril e também nos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo em sete de abril. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em dois de abril. Foram convidados para a audiência pública o Sr. Mauro Haddad Nieri, Diretor-Presidente Substituto da SPRegula, que foi representado pelo Sr. Cláudio Schefer, Diretor da SPRegula e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que não indicou representante. Abertos os trabalhos, a Presidente cedeu a palavra ao representante da SPRegula para que fizesse a apresentação da cartilha e suas considerações. Finalizada a apresentação, passou-se à manifestação dos Vereadores, de maneira intercalada à do público inscrito, virtual e presencialmente. Por fim, a Presidente encerrou a audiência Pública às quinze horas e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Thamires Schwarz da Silva e pelo Sr. Eliel Schwarz da Silva. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=1TMtj7efEv4 . Para constar, eu, Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e treze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE), e dos Vereadores Hélio Rodrigues (PT) e Roberto Tripoli (PV), para a realização da quarta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento SAÚDE 7/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel, aprovado em quinze de abril do ano corrente. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde vinte e quatro de abril. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em vinte e três de abril. Foi convidado para a audiência pública o Sr. Mauro Haddad Nieri, Diretor-Presidente Substituto da SPRegula, que foi representado pelo Sr. Cláudio Schefer, Diretor da SPRegula. Também participaram da mesa dos trabalhos o Sr. Gilson da Costa, Superintendente de Fiscalização da SPRegula e a Sra. Danielle Lima, Gerente do Serviço Funerário e Cemiterial da SPRegula. Abertos os trabalhos, a Presidente passou a palavra às pessoas inscritas na audiência pública de mesmo tema realizada pela Comissão em oito de abril, mas que não conseguiram se manifestar devido ao horário de encerramento. Em seguida, a presidente passou a palavra ao público inscrito, virtual e presencialmente, para a presente audiência pública. Às quinze horas, devido ao horário limite para o encerramento, a Presidente informou que seria convocada nova audiência pública em treze de maio, às treze horas e trinta minutos, para que os inscritos remanescentes pudessem se manifestar e a SPRegula pudesse responder aos questionamentos. Sendo assim, a audiência pública foi encerrada às quinze horas e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Lays Faria Marques Batista e pelo Sr. Thiago Batista da Silva. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/xXGLHmy4a_w?si=rnhDRxjrrlYX9ALW. Para constar, eu, Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e dezesseis minutos, na Sala Oscar Pedroso Horta, primeiro subsolo desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL) para a realização da quinta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para discutir o PL 1105/2025, de autoria da Vereadora Renata Falzoni, que “Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”, conforme Requerimento SAÚDE 06/2026, de autoria da Vereadora Amanda Paschoal, aprovado em quinze de abril do ano corrente. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde cinco de maio e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em quatro de maio e no jornal Folha de São Paulo em cinco de maio. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em trinta de abril. Foram convidados para a audiência pública e compuseram a mesa dos trabalhos: Dra. Eloara Campos, médica e professora da UNIFESP (participação presencial); Sra. Márcia Campos de Oliveira, Presidente da ABEMDIS (participação presencial); Dr. Rudolf Oliveira, médico e professor da UNIFESP (participação virtual); Dr. Henderson Fürst, professor de Bioética do Hospital Israelita Albert Einsten (participação virtual); Sra. Ivana Andrade (participação presencial); Secretaria Municipal da Saúde, representada pelo Dr. Carlos Eugênio Fernandes de Andrade, Coordenador do Programa de Doenças Raras (participação virtual); Sra. Poliana Silva, assessora da Vereadora Renata Falzoni, que não pode participar devido a um acidente sofrido pouco antes da audiência pública. Abertos os trabalhos, a Presidente passou a palavra aos convidados, para que fizessem suas exposições e considerações. Em seguida, passou a chamar o público inscrito para que se manifestasse. Por fim, agradecendo a presença dos convidados e participantes, a Presidente da audiência pública encerrou os trabalhos às vinte horas e trinta e um minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Giovanna Teodoro Pereira e pela Sra. Janaina Teodoro. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=5_hEpaNPrs4. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Gustavo Crivellari, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e oito minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE), e do Vereador Hélio Rodrigues (PT), além dos Vereadores Dheison Silva (PT) e Fabio Riva (MDB), para a realização da sexta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento SAÚDE 10/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel, aprovado em seis de maio do ano corrente. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde oito de maio. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em sete de maio. Foi convidado para a audiência pública o Sr. João Manoel da Costa Neto, Diretor-Presidente da SPRegula. Também participaram da mesa dos trabalhos o Sr. Gilson da Costa, Superintendente de Fiscalização da SPRegula e a Sra. Danielle Lima, Gerente do Serviço Funerário e Cemiterial da SPRegula. Abertos os trabalhos, a Presidente passou a palavra às pessoas inscritas na audiência pública de mesmo tema realizada pela Comissão em vinte e nove de abril, mas que não conseguiram se manifestar devido ao horário de encerramento. Em seguida, a presidente passou a palavra ao público inscrito, virtual e presencialmente, para a presente audiência pública. Após a manifestação do público, o Sr. João Manoel passou a responder os questionamentos e apontamentos e fazer considerações sobre a cartilha e à organização e controle dos contratos de concessão do serviço funerário na Cidade. Em seguida, a Presidente passou a palavra aos Vereadores presentes para que fizessem suas considerações e questionamentos. Por fim, a palavra voltou ao Sr. João Manoel, que respondeu às considerações dos Vereadores. Finalizadas as participações, a presidente agradeceu a presença de todos, ressaltou a importância de terem sido realizadas três audiências públicas sobre o assunto, e encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e oito minutos, após um minuto de silêncio em respeito ao Sr. Alex Sandro Fernandes, vítima fatal de explosão na zona oeste da Cidade e às outras vítimas do acidente em que foi atingida tubulação da Comgás durante obra da Sabesp. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Flavia Dorneles Barreiros das Chagas e pelo Sr. José Elder das Chagas. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=62ml9di4kMw. Para constar, eu, Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às treze horas e cinco minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade, e via Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sob a presidência da Vereadora Ely Teruel (MDB) e com registro de presença das Vereadoras Amanda Paschoal (PSOL), Dra. Sandra Tadeu (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE), para a realização da sétima audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A audiência pública foi convocada para a prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 1º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012. A realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde vinte de maio e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em vinte de maio e no jornal Folha de São Paulo em vinte e um de maio. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em vinte e um de maio. Foram convidados para a audiência pública a Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal da Saúde foi representada, na mesa dos trabalhos, por: Dr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde; Sr. Maurício Serpa, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde; Sra. Sandra Sabino, Secretária Executiva de Atenção Básica; Sr. Armando Luis Palmieri, Secretário Executivo de Gestão Administrativa; Sr. Benedicto Accacio Borges, Secretário Executivo de Regulação e Monitoramento. O Conselho Municipal de Saúde foi representado pelo Sr. Walter Mastelaro. Abertos os trabalhos, a Presidente cedeu a palavra ao Sr. Armando Luis Palmieri para que fizesse a apresentação da prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde. Finalizada a apresentação, chamou para se manifestar o público inscrito virtual e presencialmente. Em seguida, os representantes da Secretaria Municipal da Saúde responderam aos apontamentos do público e a palavra foi dada aos Vereadores para que se manifestassem e fizessem seus apontamentos. Após a Secretaria Municipal da Saúde responder aos questionamentos e apontamentos dos Vereadores, a palavra foi dada ao Sr. Walter Mastelaro. Por fim, os vereadores passaram a fazer algumas considerações e questionamentos, que foram respondidos pela Secretaria Municipal da Saúde. Finalizadas as participações, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e dois minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Gabrielle Patrício Polycarpo Martins e pelo Raphael Ricardo Patrício Polycarpo Martins. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=tZQmDIhYbEs . Para constar, eu, Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 160091642

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00011/2026

(Lido e deferido na 88ª SE de 24 de junho de 2026.)

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, em virtude da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias de quarta-feira dia 24 de junho de 2026, e de terça-feira, dia 30 de junho de 2026.

Sala das Sessões,

Fabio Riva

(MDB)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Registro Contábil

[TCM] Balanço   |   Documento: 160080212

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO E BALANÇO FINANCEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 31/05/2026

Balanço (160080127)

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 159992514

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 007267/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Allan Sidney José de Melo Sigg

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 11/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 007269/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Rafael Ladeia Marini

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 11/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 007270/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Ivan Juncioni de Arauz

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 13/06/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 008121/2026

Objeto: Licença Gala

Interessado: Daniel Chibante Chaves

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Daniel Chibante Chaves, Auxiliar Técnico de Controle Externo, registro funcional nº 20.387, vencimento básico QTC-09, de abono de faltas por motivo de gala, no período de 30/05 a 06/06/2026, em virtude de seu casamento realizado em 30/05/2026, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 58.091/2018, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 008286/2026

Objeto: Abono Nojo

Interessada: Vera Lúcia Braga Cocco

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Vera Lúcia Braga Cocco, Auditora de Controle Externo, vencimento básico QTC-22, registro TC nº 20.133, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 19 a 26/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe no dia 19/06/2026, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria   |   Documento: 160083916

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 356/2026

Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no dia 29/06/2026.

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, o horário de expediente no Tribunal de Contas do Município de São Paulo será das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas.

Art. 2º Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160084109

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 351/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO DE ALMEIDA BRITO NONATO, registro funcional nº 20.303, para substituir LUCIANO TEIXEIRA na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo I, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 352/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR, registro funcional nº 20.335, para substituir RODRIGO DE ALMEIDA BRITO NONATO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 2, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 353/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO FERREIRA DE JESUS, registro funcional nº 705.729, para substituir CHRYSTHIANA MORETTO VALENTINI RODRIGUES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 354/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALVES DE CARVALHO, registro funcional nº 20.224, para substituir DIMITRI FABRICIO CARVALHO RODERMEL na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 355/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ERIK GUIMARÃES DE FREITAS FREUDENSPRUNG, registro funcional nº 20.374, para substituir MARCOS ALVES DE CARVALHO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 14, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160042828

Intimação:995/2026

Notificado(a):Eduardo Olivatto

Processo Eletrônico:TC/019094/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na região da SUB-MO, Lote 2.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.402 em 08/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/04/2026, pág(s). 629-630, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160043123

Intimação:996/2026

Notificado(a):Renan Massabni Martins

Processo Eletrônico:TC/019094/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na região da SUB-MO, Lote 2.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.402 em 08/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/04/2026, pág(s). 629-630, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160049203

Intimação:996/2026

Notificado(a):L15 Transporte e Serviços CNPJ: 08.827.645/0001-04

Processo Eletrônico:TC/019094/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na região da SUB-MO, Lote 2.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.402 em 08/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/04/2026, pág(s). 629-630, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160059878

Intimação:940/2026

Notificado(a): M.A.S Construções e Empreendimentos Ltda. - CNPJ: 67.192.609/0001-80

Advogados: Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho-OAB/SP 194.526 e outros

Processo Eletrônico:TC/000431/2014

Assunto: Acompanhamento de Execução 18/SPCL/Licitação e Contrato/2013-Ata de RP 09/SIURB/2012 - Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações na Praça Cristóvão de Moraes, situada na Rua Eliane de Araújo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, págs. 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160086111

Intimação:964/2026

Notificado(a):EEC Engenharia e Construções Ltda. CNPJ: 02.811.333/0001-26

Advogado(s): Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho - OAB/SP 194.526 e outros

Processo Eletrônico:TC/017209/2021

Assunto:Acompanhamento - Edital - Pregão Eletrônico nº 18/2021/SIURB - fornecimento de material e mão de obra especializada com finalidade de requalificação em

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160087513

Intimação:980/2026

Notificado(a):Logape Service Ltda CNPJ: 15.633.384/0001-57Logape Service Ltda CNPJ: 15.633.384/0001-57

Advogado(s): Rafael Carvalho Neves dos Santos - OAB/PR 66.939 e outros

Processo Eletrônico:TC/001406/2025

Assunto:Representação - Representação em face dos pregões eletrônicos 10/SUB-SA/2024 e 1/SUB-SA/2025, cujo objeto é prestação de serviço de transporte com locação de 06 (seis) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), GRUPO "C" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, destinado ao uso da Subprefeitura Santo Amaro.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160088294

Intimação:1041/2026

Notificado(a):Vipi Engenharia e Empreendimentos Ltda CNPJ: 32.398.056/0001-32

Advogado(s): Caio Monetto Silveira Martins Leão - OAB/RJ 205.446

Processo Eletrônico:TC/024655/2024

Assunto:Representação - Representação em face do Edital de Concorrência Pública Presencial 01/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da cidade de São Paulo

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.403 em 15/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 30/04/2026, pág(s). 1010- 1011, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160074301

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/008303/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, Priscila Luiza Rocha Bertaso e Bruno Hachmann.

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 6 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QR Code, acionamento por prescrição via QR Code e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiza Carlos Zamarco e Preogeira - Priscila Luiza Rocha Bertaso

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação interposta por Bruno Hachmann, em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 91174/2025/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos para distribuição automatizada de medicamentos Profilaxia Pré-Exposição ao HIV - PrEP e Profilaxia Pós-Exposição ao HIV - PEP, prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

O Representante alegou, em síntese, aglutinação indevida do objeto e violação ao parcelamento (item 2.1); irregularidade quanto à vedação de participação de consórcios (item 2.2); irregularidade quanto à vedação de subcontratação (item 2.3); contradição editalícia quanto à subcontratação (item 2.4); obscuridade quanto à Prova de Conceito (item 2.5); obscuridade quanto ao uso da expressão “espaços públicos” e quanto à expressão “diferencial técnico” (item 2.6); omissão quanto à previsão de um dos locais de instalação e quanto às condições dos critérios, limites e impactos das alterações futuras dos pontos de instalação dos equipamentos (item 2.7); afronta à legislação sanitária (presença de farmacêutico e dispensação de medicamentos) (item 2.8); violação à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município (item 2.9).

Anoto que o Representante já havia ingressado com Representação[1], autuada como e-TCM nº 17202/2025, com identidade em parte dos argumentos ora trazidos. Naqueles autos, a própria Pasta suspendeu a Licitação e, concomitantemente, determinei que a retomada deveria ser previamente submetida a este Tribunal para análise no âmbito do que fora questionado. Tal circunstância, ensejou autorização de retomada desde que implementadas as providências a que se comprometera a Secretaria, o que fora devidamente atestado pela SCE, nada impedindo, assim, naquele espectro o seguimento da Licitação.

Recebida esta Representação, determinei sua análise pela Subsecretaria de Controle Externo - SCE que, em exame preliminar, manifestou-se pela procedência das alegações tratadas nos itens 2.4 e 2.7 e pela parcial procedência do item 2.5.

Nesse cenário, a SCE apontou em sua análise preliminar algumas questões que melhor demandam serem esclarecidas pela Pasta, especialmente no tocante a contrariedade entre o Edital, o Contrato e o Termo de Referência, no que se refere à subcontratação, o uso de previsões subjetivas e ausência de critérios objetivos para locação de um dos equipamentos e para eventual futura realocação dos equipamentos entre outros, o que pode comprometer a formulação das propostas.

Diante do exposto, considerando o teor manifestação técnica pela procedência parcial, vejo-me compelido a, neste momento, DETERMINAR a Suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 91174/2025/SMS, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados.

Com cópia deste Despacho e do Relatório de SCE encaminhe-se Ofício à Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, bem como ao Pregoeiro responsável, para ciência, adoção das medidas imediatas de suspensão do Certame e apresentação dos esclarecimentos cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias.

A pedido da Pasta, os Ofícios devem ser encaminhados por cópia também para os e-mails daoc.cojur.sms@prefeitura.sp.gov.br e chefiadegabinete@prefeitura.sp.gov.br.

Publique-se.


[1] 2.1 que o objeto do Edital se mostrava em desacordo com a Lei 13.021/2024;

2.2 ausência de profissional farmacêutico na operação em afronta à Resolução RDC nº 44/2009 da Anvisa;

2.3 que os locais de prestação de serviço não se enquadram nas hipóteses previstas no XIV do art. 4º da LF nº 5.991/73;

2.4 ausência de profissional farmacêutico;

2.5 restrição à competitividade em decorrência da exigência de experiência prévia em projetos realizados em sistemas metroviários;

2.6 indevida vedação a consórcios;

2.7 omissão de percentuais da prova de conceito;

2.8 ausência de mecanismos para a proteção de dados dos pacientes.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 160083120

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 3 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 17811/2024 - Sueli Maria da Silva RF 617.094.3 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0061177-9)

2)TC 18090/2024 - Neuza Fernandes de Oliveira RF 139.479.7/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0108180-2)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 6343/2024 - Jorge Benedito Vieira da Silva RF 579.208.8/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM, com red. do Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6048.2023/0004401-9)

2)TC 17509/2024 - Douglas de Almeida RF 519.850.0/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0076032-3)

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 8983/2023 - Anastasia Carolina de Soares e Silva RF 675.555.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2022/0012142-4)

2)TC 16450/2023 - Szymon Gartenkraut RF 743.438.3-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0056189-8)

3)TC 610/2024 - Renato Moraes Alves Fabbri RF 536.868.5-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.013.287-1, 6018.2023/0087010-1)

4)TC 734/2024 - Evani Fidelis da Silva RF 526.023.0-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.017.702-4, 6018.2023/0025258-0)

5)TC 1581/2024 - Valentim Ostia RF 565.956.6-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2020/0009833-4)

6)TC 4287/2024 - Maria das Graças de Medeiros RF 529.986.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.109.856-0, 6018.2023/0066621-0)

7)TC 4890/2024 - Beatriz Ferreira dos Santos RF 504.309.3-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.205.052-4, 6018.2024/0011001-0)

8)TC 5384/2024 - Wilson Leoncio de Melo RF 635.204.9-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2014-0.277.910-7, 6018.2023/0082682-0)

9)TC 5609/2024 - Marisa Rodrigues Quiles RF 578.117.5-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.123.557-5, 6018.2023/0004467-8)

10)TC 6378/2024 - Maria Isabel Rodrigues Paulino RF 625.642.2/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMUL - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6038.2023/0008496-6)

11)TC 6591/2024 - Elza Rosa de Almeida RF 557.086.7/2 Assistente de Suporte Operacional - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6021.2022/0070811-2)

12)TC 7175/2024 - Goncilia Teresa Carro Saullo RF 548.494.4-V2 Analista de Saúde, Médico - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.006.396-9, 6018.2023/0084831-9)

13)TC 8223/2024 - Elisabete Del Ferro RF 565.405.0-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.048.797-8, 6018.2024/0032835-0)

14)TC 11975/2024 - Rosimeire Rita de Cacia Costa RF 596.389.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.259.630-6, 6016.2024/0068535-6)

15)TC 12457/2024 - Jossenita Rodrigues Guimaraes Freitas RF 599.327.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.003.244-8, 6016.2024/0067076-6)

16)TC 13887/2024 - Ana Amelia Rocha Satirio RF 564.483.6/3 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2024/0008252-0)

17)TC 15984/2024 - Ana Lucia Fernandes Otranto RF 598.004.6-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0000589-1)

18)TC 16765/2024 - Margarida Maria Alves da Rocha RF 616.523.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.047.661-1, 6016.2024/0070936-0)

19)TC 17508/2024 - Maria Aparecida Candido dos Santos RF 600.434.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.064.076-6, 6016.2024/0076040-4)

20)TC 17572/2024 - Marcia Liliana da Silva RF 597.693.6/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.334.894-0, 6016.2024/0110358-0)

21)TC 17777/2024 - Fernanda Lopes Bonfim RF 663.358.7-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6018.2021/0070729-0)

22)TC 17789/2024 - Mirtes Tristão Nunes RF 507.191.7-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.163.440-2, 6018.2024/0062638-5)

23)TC 17813/2024 - Jose Carlos Bento RF 578.013.6-V2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.010.561-0, 6018.2024/0061182-5)

24)TC 17833/2024 - Osiel Gonçalves RF 555.744.7-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.027.370-0, 6018.2024/0060851-4)

25)TC 17885/2024 - Maristela Barducco Brito RF 597.361.9/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.098.230-6, 6016.2024/0095609-3)

26)TC 21281/2024 - Giselda Leite Ramalho RF 652.986.1-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0028428-6)

27)TC 343/2025 - João Marcos Goes Peixoto RF 584.798.2-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0006341-7)

28)TC 450/2025 - Solange Bueno dos Anjos RF 603.328.8/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.163.559-6, 6016.2024/0143624-4)

29)TC 462/2025 - Eliane Fregni Lima RF 607.648.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.323.372-0, 6016.2024/0143313-0)

30)TC 474/2025 - Aparecida das Graças Guimarães Santos RF 602.585.4/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.316.820-0, 6016.2024/0143376-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 160085575

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não será realizada a Sessão Ordinária da 1ª Câmara da 81ª Sonp em Ambiente Virtual no mês de julho de 2026.

[TCM] Pauta   |   Documento: 160085761

PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 07/7/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (22/7/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

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O R D E M D O D I A

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J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 2ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CONSELHEIRO RICARDO TORRES

I - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/001379/2015 - São Paulo Turismo S.A. - Execução do Julgado da Decisão da 2ª Câmara da 25ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/7/2021 - São Paulo Turismo S.A. e Officer Distribuidora de Produtos de Informática S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO 05/2012, cujo objeto é a aquisição de Virtualização de Desktops - VDI e acesso a dados corporativos, compreendendo o fornecimento de todo o hardware e software, instalação, configuração, capacitação, técnica, garantia e suporte técnico especializado ao pleno funcionamento, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

II - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

[TCM] Pauta   |   Documento: 160086325

PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 07/7/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (22/7/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

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O R D E M D O D I A

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J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DO PLENO

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008285/2021 - São Paulo Transporte S.A. e J Z Engenharia e Comércio Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CCN 2019/0594-01-00 SP Trans, cujo objeto é a prestação de serviços para substituição do pavimento flexível por pavimento rígido, reforma dos passeios, guias, sarjetas e demais serviços complementares nas vias das paradas de ônibus, fora dos corredores segregados do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogada da J Z: Ana Carolina Boretto OAB/SP 325.474 - peça 61)

2)TC/007172/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Inspeção para apurar o andamento das ações corretivas e/ou preventivas a serem realizadas no muro de arrimo da Escola Municipal de Educação Fundamental - Emef Professor Paulo Gonçalo dos Santos, no Centro Educacional Unificado - CEU Alvarenga - Programa de Visitas às Escolas, de 29/8/2018.

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/013380/2017 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Vera Cristina Soares de Mello e de Eloisa de Sousa Arruda interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 16ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/7/2020 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 16/SMDHC/2017, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços referentes à alimentação, infraestrutura, sonorização, iluminação, grid e projeção, bem como a disponibilização de serviços de apoio, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos e atividades das Coordenações, Assessorias, Conselhos e administração da Secretaria, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

2)TC/013670/2017 - Recursos “ex officio”,da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam - SP S.A. e de Rogério Igreja Brecha Junior interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 60ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/11/2024 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e LPM Teleinformática Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CO-06.07/2017 (TA CO/TA-16.08/2017), cujo objeto é a prestação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamento e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, por demanda, na Prodam e demais órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

3)TC/014581/2023 - Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes) - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Concorrência EC/006/2023/SGM-SEDP, cujo objeto é cujo objeto é a parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais do Bloco Leste de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito.

4)TC/008959/2017 - Secretaria Municipal da Saúde/Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci/SP - Contrato de Gestão 19/2016-SMS/NTCSS R$ 69.203.652,73 - TAs 01/2016 R$ 53.086.255,97 (alteração de objeto), 02/2016 (revisão de metas de saúde bucal) e 03/2016 (alteração contratual) - Prestação de serviços de gerenciamento, execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

(Advogado de Alexandre Rocha Santos Padilha: Antonio Pedro Lovato - peça 39 - pág. 265)

5)TC/005457/2018 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se os Contratos 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, cujos objetos são, respectivamente, a concessão da prestação e exploração do Subsistema Estrutural do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na Cidade de São Paulo, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

(Advogados da Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda. e da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda.: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737 e Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peça 46 e 67)

(Advogados da Viação Cidade Outra Ltda., da EPF Participações Eireli, da Via Sul Transportes Urbanos Ltda. e da Vip Transportes Urbano Ltda.: Marcio Cezar Janjacomo Junior OAB/SP 353.857, Lucas Scursont De Albuquerque OAB/SP 356.966 e outros - Janjacomo Sociedade de Advogados - peça 74 a 77)

(Advogados do Consórcio Sudoeste de Transporte Ltda.: Cecília Lemos Nozima OAB/SP 254.067, Eduardo Ribeiro de Mendonça OAB/SP 24.978 e outros - Ribeiro de Mendonça e Nozima Advogados Associados - peça 99)

(Advogados do Consórcio Bandeirante de Transporte: Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza OAB/SP 53.496, Sonia Maria Garcia Mistrello OAB/SP 77.390 e outro - peça 102)

6)TC/006364/2022 - Pacer Inovação e Apoio Administrativo Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 78/SME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de apoio administrativo para gerenciar, acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento dos contratos e serviços de limpeza das instalações internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria.

(Advogado de Pacer: João Alberto Afonso OAB/SP 36.351 - peças 01 e 28)

(Advogados de Houer Consultoria e Concessões Ltda.: Felipe José Ansaloni Barbosa OAB/MG 148.960 e Dimitri Andrade Barbosa OAB/MG 152.428 - peça 130)

7)TC/011609/2022 - Vereador Toninho Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Especialy Terceirização Eireli - Representação interposta em face de irregularidades no Contrato 85/SME/2021 (TA 100/SME/2022), cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil - CEIs e dos Centros Municipais de Educação Infantil - Cemeis - DREs Ipiranga, São Mateus e Butantã - Lote 3.

(Advogado de Especialy: Alexandre Augusto Lanzoni OAB/SP 221.328 e Mariah Peçanha de Vasconcelos OAB/SP 431.634 - peças 71 e72)

8)TC/015269/2024 - Miriam Athie - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.547/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e entrega de cestas básicas para pacientes com tuberculose em Tratamento Diretamente Observado - TODO.

(Advogados: Miriam Athie OAB/SP 79.338 e Jocimar Ramos Moura OAB/SP 408.328 - peça 01)

9)TC/024038/2024 - Flávio Bonatto Scaquetti - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) - Representação interposta em face do edital de Concorrência EC/006/2023/SGM-SMT, cujo objeto é a Parceria Publico-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da Cidade de São Paulo.

(Advogado Flávio Bonatto Scaquetti OAB/SP 267.148 - peça 02)

10)TC/024659/2024 - Soluções de Negócios Inteligentes S.A. - Soluti - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de sobre supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90.799/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de Prestador de Serviço de Confiança - PSC, incluindo os serviços de suporte, manutenção e gestão dos usuários, e credenciais de integração.

(Advogados de Soluti: José Marcio Dias Mendonça OAB/GO 18.270 e Cláudio Mariano Peixoto Dias OAB/GO 22.357 - peça 01)

III - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002293/2011 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM interpostos em face do Acórdão de 1º/6/2022 - Vereadora Juliana Cardoso (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Inspeção para a apuração, fiscalização e auditoria do Contrato de Gestão 07/2008-NTCSS-SMS-G, cujo objeto é a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde nos territórios Aricanduva, Sapopemba e São Mateus.

(Advogados da SPDM: André Luís Pereira OAB/SP 172.287, Anderson Viar Ferraresi OAB/SP 206.326 e outros - peça 6, pág. 195 e peça 38)

2)TC/004878/2021 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Auditoria Programada - Verificar a regularidade no pagamento das pensões por morte no Município de São Paulo, bem como se as concessões estão sendo realizadas de acordo com a legislação atual.

3)TC/010503/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção para avaliação da adequação do grau de implantação dos Programas de Governo - Programa Reencontro (D. M. n.º 62.149/2023), em relação aos serviços de moradia transitória - Vila Reencontro.

4)TC/017354/2024 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Inspeção para verificar os serviços executados nos Centros de Referência e Cidadania da Mulher - CRCM/Casa da Mulher, que foram objeto do Edital de Chamamento Público CPB/003/2023/SMDHC/COM, que tratam dos Centros de Referência e Cidadania da Mulher: 25 de março/Barra Funda, Brasilândia, Maria de Lourdes Rodrigues no Capão Redondo e Eliane de Grammont na Vila Clementino.

IV - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/008473/2022 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 65ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/5/2025 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da suposta inércia da Secretaria em relação à liberação do pátio da EMEI Professor José Vicente da Cunha, situada na Rua São João do Paraíso, 281, Jardim Imperador.

(Advogada de Celso Luís Giannazi e Carlos Alberto Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 2 e 3)

2)TC/011174/2025 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Licitação Presencial 01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e serviços complementares, com fornecimento de materiais no Município de São Paulo, pelo período de 12 meses.

(Tramitam em conjunto os TCs 011174/2025 e 012521/2025)

3)TC/012521/2025 - Ana Cristina Nascimento Santos - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do edital de Licitação Presencial 01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e serviços complementares, com fornecimento de materiais no Município de São Paulo, pelo período de 12 meses.

(Tramitam em conjunto os TCs 011174/2025 e 012521/2025)

4)TC/012401/2025 - Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face de supostas irregularidades no âmbito do edital de Licitação Presencial 01/2025/CET - Expediente 075024, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e serviços complementares, com fornecimento de materiais no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses.

(Advogados da Splice: Sandra Marques Brito Unterkircher OAB/SP 113.818, Chrissi Carlos Hagemeister OAB/SP 251.533 e outros - peça 49)

5)TC/014515/2025 - Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 02/2025/CET-SP - Expediente 011925, cujo objeto consiste na contratação de empresas, por meio de credenciamento, para fornecimento e administração dos benefícios de auxílio alimentação e de auxílio refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança e tecnologia de comunicação por aproximação.

(Advogados de Mega Vale: Rafael Prudente Carvalho Silva OAB/SP 288.403 e Thiago Ramos Pereira OAB/SP 274.747 - peça 3)

6)TC/016438/2025 - Up Brasil Administração e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 02/2025/CET-SP - Expediente 011925, cujo objeto é a contratação de empresas, por meio de credenciamento, para fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios de auxílio alimentação e deauxílio refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança e tecnologia de comunicação por aproximação.

(Advogado de Up Brasil: Rafael Parodi Ferraresso OAB/SP 434.463 - peça 01)

V - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

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