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Ano 71 / 23 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 149900385

SEI 6013.2025/0009751-4

I. Diante da solicitação formulada pela Interessada (doc. 148202200) e à vista das manifestações da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 149233891 e 149281654) e da Assessoria Técnica desta Pasta (doc. 149895941), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4º da Lei nº 13.883/04 c/c o disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DOS AFASTAMENTOS de Rafael Rodrigues Aguirrezábal,R.F. 811.120-1 e Juçara Veiga Antoniassi, RF 726.377.5, para exercício de mandato de dirigente sindical junto à Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE), de 01/01/2026 a 31/12/2029.

II. Publique-se e, após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Gestão para ciência e providências de registro cadastral, com posterior remessa à unidade de lotação dos servidores para as medidas pertinentes em prosseguimento.

ENRICO MISASI
Secretário da Casa Civil

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150194411

Portaria SGM nº 08 de 28 de janeiro de 2026

Processo SEI 6068.2025/0012217-9

Altera a Portaria SGM nº 128, de 27 de abril de 2021, que designa os membros que compõem o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso XIV, da Portaria SGM nº 128, de 27 de abril de 2021, e designar a senhora Ana Carolina André Machado Simão Jacob, Prontuário nº 60844, para, na condição de suplente e como representante da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Tatiana Rodrigues Antonelli de Mendonça, Prontuário nº 0060348, designada pela Portaria SGM nº 56, de 21 de fevereiro de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de janeiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 150094904

Portaria   |   Documento: 150194568

Portaria SGM nº 09 de 28 de janeiro de 2026

Processo SEI 6067.2023/0024556-5

Altera a Portaria SGM º 221, de 22 de outubro de 2024

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II e III da Portaria SGM º 221, de 22 de outubro de 2024 e designar para compor o Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, e alterações do Decreto nº 63.639, de 7 de agosto de 2024, os seguintes membros:

II - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Suplente: Wagner Santana Silveira, RF 841.183.2

III - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Felipe Pires Ferrari, RF 951.173-3

Suplente: Nobuyo Ishihara, RF 856.062-5

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores Alisson Rodrigues Pinheiro, Rafael Neves e Adriano Pera, designados pela Portaria SGM nº 221, de 22 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de janeiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 150164800

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 150170148

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-18

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL
2011-0.309.964-3 MARIO ROBERTO MATTIACCI
INDEFERIDO
INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-18

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.002.571-0 MARISTELA BENTO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.129.944-4 AMAURI ALVES BRAGA
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DAS LEIS N 13.430/02, 13.885/04, 11.228/92 E 15
.831/13, SEUS COMPLEMENTOS E REGULAMENTACOES.
2014-0.209.988-2 TADAO JOSE YAMASHITA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N15.831/13, 11.228/92, 13.885/04 E 16.0
50/14, SEUS DECRETOS REGULAMENTADORES.
2014-0.305.111-5 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14, 16.402/16 E 16.642/17, SEU
S COMPLEMENTOS E REGULAMENTACOES.
2017-0.042.717-9 MARCELLE SENA DE SIMONE REIS DE BRITO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14, 16.402/16, 11.228/92 E 15.
831/13, SEUS COMPLEMENTOS E REGULAMENTACOES.
2018-0.073.287-9 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.082.011-5 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.104.390-2 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.112.452-0 HIDEKI HIGUCHI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.004.555-9 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.412-7 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.495-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150144115

PROCESSO Nº 6013.2026/0000844-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ELY APARECIDA, inscrito(a) no CPF sob nº 086.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150143432

PROCESSO Nº 6013.2026/0000813-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JACQUELINE ESTEVAM SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 333.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150145696

PROCESSO Nº 6013.2026/0000810-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HELENA MARIA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 041.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150092773

PROCESSO Nº 6013.2026/0000806-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA APARECIDA IAMUNDO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 254.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149990979

PROCESSO Nº 6013.2026/0000741-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSALINA APARECIDA LEAL BASTOS, inscrito(a) no CPF sob 323.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149990536

PROCESSO Nº 6013.2026/0000740-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HAMILTON FONTES GALVAO, inscrito(a) no CPF sob 084.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149991500

PROCESSO Nº 6013.2026/0000739-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JOSE FERREIRA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob 147.***.***-05 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149999293

PROCESSO Nº 6013.2026/0000737-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MAURICIO ABEL CARDEAL, inscrito(a) no CPF sob 155.***.***-23 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149995997

PROCESSO Nº 6013.2026/0000649-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SUNG HYOE KIM, inscrito(a) no CPF sob nº 032.***.***-95 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149994189

PROCESSO Nº 6013.2026/0000626-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DALVA DE ASSUNCAO SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 761.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149993694

PROCESSO Nº 6013.2026/0000575-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TAIS DO AMARAL MACHADO GUIMARAES CINTRA, inscrito(a) no CPF sob 143.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149993128

PROCESSO Nº 6013.2026/0000517-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TATIANA COSTA VAL, inscrito(a) no CPF sob 193.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149994850

PROCESSO Nº 6013.2026/0000474-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIENE MARTINS ALVES SIQUEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 088.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149995343

PROCESSO Nº 6013.2026/0000345-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FABIANA CAVALCANTI SCHIAVI, inscrito(a) no CPF sob nº 310.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149992448

PROCESSO Nº 6013.2026/0000099-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GERLANDA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 087.***.***-07, representada por MICHELE MOTA GREGIO, inscrito(a) no CPF sob nº 327.***.***-23, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150080881

Proc: 6013.2025/0001775-8

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão e Órgãos Integrantes e Contratantes da Ata de Registros de Preços.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2025, por mais 12 meses, sem concessão de reajuste. Registro de preços para aquisição de Papel Toalha Bobina (rolo 50 metros) e Papel Toalha Interfolhas (pacote com 1000 folhas).

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP e do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos - DGASS em doc. SEI 149190641, ao ofício de anuência da detentora da ATA de RP, empresa PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.797.888/0001-91, em doc. SEI 147368267, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão em doc. SEI 149680786, no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do Decreto Municipal SEGES nº 62.100/22, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 001/2026 à Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é Registro de Preços para fornecimento de papel toalha bobina (rolo 50 metros) e papel toalha interfolhas (pacote com 1000 folhas), para fazer constar a seguinte alteração:

a) Prorrogação do prazo de validade da Ata de RP por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de março de 2026, inclusive.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, à COBES/DGASS/DGARP para as providências atinentes à formalização do termo de aditamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis nos termos das ponderações da SEGES/AJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 150162314

PROCESSO Nº: 6041.2026/0000086-8

INTERESSADA: Subprefeitura Itaquera (SUB IQ)

ASSUNTO: Contratação adicional de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13) e Cilindro (P45)- ARP 002/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 150069993, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás., inscrita sob CNPJ nº 74.261.652/0001-16, pela Subprefeitura Itaquera (SUB IQ), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para contratação adicional de 22 (vinte e dois) botijões de 13 kg (P-13)

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 149663152

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 01/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 001/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 149660870, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 149660870).

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150061576

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150017663 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARCELO ZOPELARO LUIZ, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG nº 17.093.609-0 SSP/SP e do CPF nº 097.375.308-02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150047468

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150023988 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043667-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLA CRISTIANE TONELI PEPE, Professor Ensino Fundamental II e Médio, CPF 151.612.888-50, RG 19.142.054-2 e Registro Funcional 648.035.7, data de nascimento 08/12/1970. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, licença prêmio não gozada e horas suplementares e seus reflexos, a partir de 19/05/2020 (respeitada a prescrição quinquenal), observada a situação funcional da parte autora (inativa); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19/05/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a data da aposentadoria (janeiro/2025) ou a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150050678

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149996986 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar nº 1013495-61.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por PAULO OLIVEIRA, Guarda Civil Metropolitano - Classe Especial, CPF nº 116.628.948-64, RG nº 16.548.121-3 e Registro Funcional nº 658.678.3 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a anulação do apontamento de falta injustificada (FAI) em 30/09/2023 e descanso semanal remunerado injustificado (DSI) em 29/09/2023, bem como a anulação do desconto no Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU) referente à folga cancelada, regularizando os assentamentos funcionais, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data dos descontos indevidos (setembro/outubro de 2023) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150059651

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150007282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150064593

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149989529 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042403-02.2023.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Fernando Bregge Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de JULHO/2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150042992

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150020634, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1084819-14.2025.8.26.0053, proposta por ROSANE GOMES RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da servidora em caráter definitivo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150020634;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150043856

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150029205 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0027086-44.2024.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0007414-36.2013.8.26.0053), 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por ORANDIR GONÇALVES DOS SANTOS, Agente de Suporte Operacional, CPF nº 901.292.538-04, RG nº 6.442.002-4 e Registro Funcional nº 761.985.5 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) para que incidam sobre os vencimentos integrais, excetuadas as verbas de caráter eventual, a partir de fevereiro do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/09/2008 (data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda coletiva em 02/09/2013 - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150050036

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150019149 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Edna Souza dos Santos Almeida ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150052198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150003013 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070897-03.2025.8.26.0053 - Recálculo de vantagens sobre Abono de Permanência - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por IVONE DE OLIVEIRA NUNES, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF nº 022.348.988-38, RG nº 14.387.611-9, Registro Funcional nº 596.905.1, Data de Nascimento: 12/10/1957. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada e horas suplementares, a partir de do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial o dia 25/07/2020 (observada a prescrição quinquenal anterior à propositura da demanda em 25/07/2025) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO da obrigação de fazer no sistema de folha de pagamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150053338

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150005178 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por conforme descritos na inicial ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150053916

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150049982 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150051450

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149999587 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LAUDICÉA ATHANÁZIO DE LYRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 18.208.216-7, SSP/SP, Inscrita no CPF sob nº 075.823.968-80 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150048009

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150022882 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150060571

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150008906 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150065751

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150055944, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1066000-97.2023.8.26.0053, proposta por ELISABETH NAVARRO GONÇALVES, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no sei 092929035 publicado no DOC do dia 09/11/2023.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150055944;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150058708

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150006334 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; 8. Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150055730

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150048400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150049539

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150019375 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDISON CLEMENTINO DE SOUZA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150056640

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150048851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150057582

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150045919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150044501

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150029460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049736-73.2021.8.26.0053, proposta por CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se a base de cálculo do Adicional Noturno pago ao autor, para que passe a ser calculado sobre o valor da hora normal (subsídio), na medida de 25% superior, pelo serviço prestado das 22h00 às 06h00; conforme determinado em sentença, utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora (150, para jornada de 30 horas semanais); Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, adotando-se como termo inicial 11/08/2016 (5 anos anteriores à propositura da ação); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150048752

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149250272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081378-59.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Maria de Fátima Ferreira Bega ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do décimo-terceiro salário, do adicional de férias (terço constitucional) e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras compensadas) recebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150062285

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150018239 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARINA SUAREZ MACHADO, brasileira, Solteiro(a), RG n. 13.528.075-8, CPF n. 075.776.478-96 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150055178

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146950739 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014791-55.2024.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por EDEVANIZE DA SILVA SANTANA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das verbas indenizatórias (licença-prêmio, férias e horas compensadas indenizadas), terço constitucional de férias e 13º salário, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/03/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150063923

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150018576 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANGELICA RODRIGUES ALVES TINOCO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 21.118.269-2, inscrita no CPF/MF 117.634.848-58 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149645925

SEI 6014.2024/0004558-5

Interessada: FRADIQUE COUTINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Fradique Coutinho, 1158, Vila Madalena, com 82 unidades de HMP

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 133/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 145599783) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 149618925), em relação à Interessada e na proporção sugerida (32/82), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149735018

SEI 6014.2025/0007304-1

Interessada: RESIDENCIAL CAMPO BELO SPE LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na RUA BARROS COBRA, n° 305 com 64 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 134/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc.149208616) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc.149733328), em relação à Interessada e na proporção sugerida (64/64), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149836367

SEI 6014.2025/0002699-0

Interessada: ITAQUERA I INCORPORACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento da Rua Rodrigues Seixas, 313, com 18 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 135/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 144698923) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 149814193), em relação à Interessada e na proporção sugerida (04/18), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149527524

Processo: 6014.2025/0004681-8

INTERESSADO: RF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Niderau Félix Machado, 234, com 27 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 131/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 148875453) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc - 149527329), em relação à Interessada e na proporção sugerida (7/27), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149354164

Processo: 6014.2025/0005640-6

INTERESSADO: GESSIGMA CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Nanuque, 449 com 15 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 124/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144828245) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 149353064), em relação à Interessada e na proporção sugerida (15/15), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149518254

Processo: 6014.2025/0004164-6

INTERESSADO: BRITO RAMOS XX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Camomila, 451, com 5 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 130/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144820114) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc - 149517853), em relação à Interessada e na proporção sugerida (3/5), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149356903

Processo: 6014.2025/0005425-0

INTERESSADO: BESALIEL INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE BENS SPE LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Almeida Brandão, 361 com 71 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 126/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144823123) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 149355337), em relação à Interessada e na proporção sugerida (71/71), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 149354431

Processo: 6014.2025/0004165-4

INTERESSADO: PIASSON INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Pitagoras, 205 com 18 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 125/2026

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144832497) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 149353656), em relação à Interessada e na proporção sugerida (18/18), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 150049650

DO PROCESSO N° 1994-0.004.025-3

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM NORONHA - PORTO DELVECHI”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0001

-

Ostiano Rodrigues Vieira

372.XXX.XXX-53

001

0002

-

Mauricio de Sousa Santos
Benedita de Oliveira Alves Santos

309.XXX.XXX-09
253.XXX.XXX-31

001

0003

-

Valter Amaro dos Santos
Etevalda Rosa Vieira dos Santos

143.XXX.XXX-50
143.XXX.XXX-74

001

0004

-

Izabel Francisca de Oliveira

147.XXX.XXX-58

001

0005

-

Maria Rosa Alves Vieira

153.XXX.XXX-80

001

0006

-

Maria Gerusa Gomes Lima

092.XXX.XXX-77

001

0007

-

Jailson Almeida Ferreira
Jucimara Gomes de Oliveira

005.XXX.XXX-52
324.XXX.XXX-07

001

0008

-

Adailton Gonçalves Teixeira
Selma Rodrigues dos Santos Gonçalves

593.XXX.XXX-44
131.XXX.XXX-51

001

0010

-

Maria Marques Alves Marinho

008.XXX.XXX-09

001

0011

-

Silene Santana Gomes Pereira
Valdemir Alves de Oliveira

266.XXX.XXX-61
758.XXX.XXX-04

001

0012

-

Rogerio Oliveira dos Santos
Maria Luiza Gomes de Oliveira

284.XXX.XXX-81
270.XXX.XXX-00

001

0013

-

Luciana Alves da Silva
Jailton Alves Borges

921.XXX.XXX-97
387.XXX.XXX-63

001

0014

-

Jose Venancio de Moura
Agnomarcia da Conceição de Oliveira Moura

798.XXX.XXX-00
256.XXX.XXX-31

001

0015

-

Manoel Pereira Neto
Francisca das Chagas de Sousa Pereira

102.XXX.XXX-19
279.XXX.XXX-28

001

0016

-

Rafael Maurer Teixeira
Solange Rosa Mesquita

347.XXX.XXX-59
403.XXX.XXX-24

001

0017

-

Francisco Edson Andrade Gomes
Inamar Maria de Souza

127.XXX.XXX-78
116.XXX.XXX-39

001

0018

A/B

Jaime Ferreira da Cruz
Mailza Matos

013.XXX.XXX-40
022.XXX.XXX-70

001

0018

C

Maria de Lourdes de Sales
Paulo Roberto Rodrigues

116.XXX.XXX-30
012.XXX.XXX-35

001

0019

-

Otacilio Andre Nogueira Cabral
Francisca Sandra Rodrigues Cabral

817.XXX.XXX-49
624.XXX.XXX-53

001

0020

A

Jose Durso da Silva
Suani Aparecida de Oliveira Silva

900.XXX.XXX-53
277.XXX.XXX-10

001

0020

B/C

Jose de Arimathea Oliveira
Elisane da Silva Oliveira

031.XXX.XXX-58
050.XXX.XXX-27

001

0022

-

Pedro Gualberto do Carmo
Efigenia Marinho de Brito do Carmo

073.XXX.XXX-14
174.XXX.XXX-62

001

0023

A

Djalma Avelino de Sousa
Irani Cirilo de Sousa

270.XXX.XXX-58
313.XXX.XXX-90

001

0023

C

Marcos Antonio França
Joseilda Santos da Silva

125.XXX.XXX-32
143.XXX.XXX-67

001

0024

-

Pedro Gomes Pinto
Nelci Ventura Ribeiro Pinto

858.XXX.XXX-68
264.XXX.XXX-02

001

0025

-

Carlos Cesar Vieira da Silva
Elizete Ferreira da Rocha

128.XXX.XXX-05
153.XXX.XXX-08

001

0026

-

Maria Ozane Mendes de Andrade

046.XXX.XXX-70

001

0028

-

Aloizio Danizete Mountinho
Judite da Silva Gomes Moutinho

008.XXX.XXX-35
894.XXX.XXX-49

001

0029

-

Pedro Alves da Cunha
Andreia Cecilio da Cunha

936.XXX.XXX-53
312.XXX.XXX-81

001

0030

-

Eunice Lessa de Oliveira

135.XXX.XXX-11

001

0031

-

Luiz Gonzaga Leite Costa
Rita Borges da Sousa

775.XXX.XXX-72
148.XXX.XXX-10

001

0036

-

Edmundo Santana Batista
Cristiane Serafim Batista

462.XXX.XXX-00
216.XXX.XXX-08

001

0037

-

Maria Elza Gonçalves dos Santos

321.XXX.XXX-72

001

0038

-

Benjamim Sebastião dos Anjos

565.XXX.XXX-00

001

0040

-

Luis Borges da Silva

878.XXX.XXX-15

001

0041

-

Carlos Alberto Pereira Silva

445.XXX.XXX-00

001

0042

A/B/C/D

Farlon Bispo Candido
Juveneide Dantas de Souza

945.XXX.XXX-72
355.XXX.XXX-65

001

0042

G/H

Francis Mary dos Santos Silva
Ariosvaldo Pereira Silva

226.XXX.XXX-59
315.XXX.XXX-91

001

0043

A

Thamires Santana dos Santos

556.XXX.XXX-19

001

0043

B

Elenice dos Santos Balisa
Manoel Caetano Balisa

857.XXX.XXX-15
028.XXX.XXX-10

001

0045

-

Edivaldo Batista da Silva
Eliane Maria dos Santos Batista

338.XXX.XXX-79
105.XXX.XXX-99

001

0046

-

Paulo Roberto Rodrigues
Maria de Lourdes de Sales

012.XXX.XXX-35
116.XXX.XXX-30

001

0047

A/B/C/D/E/G

Vanderlino Marques Borges

946.XXX.XXX-49

001

0047

I

Ivanildo Alves de Miranda
Valdete Santos de Miranda

165.XXX.XXX-96
152.XXX.XXX-18

001

0047

K

Jocivaldo Batista da Cruz
Daiane Batista dos Santos

038.XXX.XXX-84
394.XXX.XXX-86

001

0048

-

Maria Jose de Souza Santos

024.XXX.XXX-05

001

0049

-

Adeilde Gomes de Oliveira

729.XXX.XXX-91

001

0051

-

Sandra Francisca de Araujo

290.XXX.XXX-52

001

0052

B

Lucas de Souza Oliveira

060.XXX.XXX-60

001

0052

C

Jussinaria Rodrigues de Jesus

178.XXX.XXX-83

001

0053

A/C

Jesus Soares

221.XXX.XXX-45

001

0053

B

Jose Antonio de Sousa
Cleuma Soares da Silva

008.XXX.XXX-28
783.XXX.XXX-49

001

0055

-

Maria Selma Pereira de Oliveira
Laudionor Santos de Oliveira

088.XXX.XXX-41
250.XXX.XXX-92

001

0056

-

Edivaldo Batista da Silva
Eliane Maria dos Santos Batista

338.XXX.XXX-79
105.XXX.XXX-99

001

0057

-

Genivaldo Batista de Oliveira

594.XXX.XXX-20

001

0058

-

Maria Lourdes de Oliveira

166.XXX.XXX-78

001

0060

-

Elza Francisca de Araujo Oliveira
Osmar Viana de Oliveira

255.XXX.XXX-37
639.XXX.XXX-34

002

0001

-

Vilma Amara Moreira

189.XXX.XXX-82

002

0002

-

Maria Aparecida dos Anjos

153.XXX.XXX-58

002

0003

-

Analia Ribeiro dos Santos
Jose Antonio dos Santos

262.XXX.XXX-05
495.XXX.XXX-68

002

0005

-

Maria Ivaneide da Silva

275.XXX.XXX-07

002

0006

-

Valdenir Jose da Silva
Antonia Rosa Alves da Silva

633.XXX.XXX-49
447.XXX.XXX-90

002

0007

-

Solon Souza Marques
Vanusa Conceição Oliveira Souza Marques

132.XXX.XXX-79
345.XXX.XXX-81

002

0008

A

Marcelo Mota Batista
Nayane Menezes de Jesus Batista

035.XXX.XXX-19
072.XXX.XXX-69

002

0008

B/C

Janeci Mota Batista

009.XXX.XXX-98

002

0009

-

Maria Silva Novaes

283.XXX.XXX-71

002

0010

-

Manoel Nogueira Lima
Maria Ferreira da Silva

349.XXX.XXX-72
272.XXX.XXX-69

002

0011

-

Maria de Fatima de Oliveira
Luis Francisco Pinheiro Alves

230.XXX.XXX-18
466.XXX.XXX-72

002

0012

-

Marleide da Silva Nascimento

530.XXX.XXX-53

002

0013

-

Josefa Batista da Cruz

250.XXX.XXX-93

002

0014

-

Gideon Jose da Paz

641.XXX.XXX-00

002

0016

-

Marcelo Santos Novais
Nadia Santos Novais

959.XXX.XXX-87
304.XXX.XXX-50

002

0017

-

Wilson Manoel de Lima
Shirley de Oliveira Ferreira

308.XXX.XXX-55
228.XXX.XXX-95

002

0020

-

Maria Cleonice dos Santos

065.XXX.XXX-21

002

0021

-

Manoel Caetano Ferreira
Mariza Alves Maciel Ferreira

861.XXX.XXX-91
010.XXX.XXX-32

002

0022

-

Julio Domingos Mendes
Silvana Novais Almeida

375.XXX.XXX-00
402.XXX.XXX-62

002

0024

-

Josefa da Silva Barbosa

293.XXX.XXX-84

002

0025

-

Manoel Soares da Silva

998.XXX.XXX-30

002

0026

-

Valmiro Ferreira da Silva

332.XXX.XXX-00

002

0028

-

Arleide Pereira Rebouças
Jose Alves de Souza

332.XXX.XXX-03
263.XXX.XXX-34

002

0029

A

Luciana Custodia de Brito

058.XXX.XXX-03

002

0029

B

Misheli Dias do Carmo

468.XXX.XXX-22

002

0030

-

Maria do Carmo dos Santos Silva

294.XXX.XXX-56

002

0031

-

Erica Caroline Lima de Souza
Eduardo Lima de Souza

554.XXX.XXX-32
572.XXX.XXX-28

002

0032

A

Gilson Pedro de Oliveira

270.XXX.XXX-08

002

0032

B/C/D/E

Jucelino Pedro de Oliveira
Nelite Maria de Souza

539.XXX.XXX-34
250.XXX.XXX-59

002

0033

-

Durvalino Rocumback Cloos

063.XXX.XXX-14

002

0035

-

Ana Oliveira Freitas

111.XXX.XXX-61

002

0036

-

Edilson Rosa Gomes

289.XXX.XXX-70

002

0037

-

Rosimar Silva Santos

063.XXX.XXX-54

002

0038

-

Eunice de Jesus Lopes

271.XXX.XXX-89

002

0039

-

Quiteria Temoteo de Araujo

178.XXX.XXX-07

002

0041

-

Jucimara Souza da Silva

340.XXX.XXX-30

002

0042

-

Nelsonete Pereira da Silva Santos
Paulo Rogerio dos Santos

148.XXX.XXX-22
106.XXX.XXX-44

002

0043

-

Joaquim Oliveira Mendes
Lucinei Santos de Souza Mendes

125.XXX.XXX-61
283.XXX.XXX-44

002

0044

A

Aline Mendes de Souza

416.XXX.XXX-47

002

0044

B/C

Cleber Cirilo dos Santos

227.XXX.XXX-47

002

0044

D

Lucas Apolinario de Souza

365.XXX.XXX-90

002

0045

-

Ivanildo Cirilo dos Santos

011.XXX.XXX-00

002

0046

-

Jose Heleno dos Santos
Areli Viana Lima

706.XXX.XXX-78
120.XXX.XXX-50

002

0047

-

Dolores Matos Santos

282.XXX.XXX-45

002

0048

-

Janete Alves da Silva

008.XXX.XXX-51

002

0049

-

Jose Francisco Gomes

936.XXX.XXX-91

002

0050

-

Jose de Amorim Neto
Aparecida Alves da Cunha Amorim

500.XXX.XXX-20
163.XXX.XXX-08

002

0051

-

Erisvaldo Horacio Alexandre
Janira dos Santos Alexandre

125.XXX.XXX-57
105.XXX.XXX-63

002

0052

-

Jose Francisco dos Santos
Izabel Cristina Santos

106.XXX.XXX-82
491.XXX.XXX-87

002

0053

-

Jose Aldeci da Silva

454.XXX.XXX-04

002

0054

-

Vilmar dos Santos Pinheiro
Nilceia Conceição de Lima Santos

280.XXX.XXX-26
224.XXX.XXX-93

002

0055

-

Reinaldo Correa Matos
Suely Dutra Ferreira Matos

117.XXX.XXX-37
166.XXX.XXX-79

002

0056

-

Neide Maria de Lima Pereira

082.XXX.XXX-50

002

0057

-

Maria da Gloria Evangelista dos Santos Bezerra

334.XXX.XXX-53

002

0058

A/B/D

Marilucia Ferreira dos Santos

267.XXX.XXX-02

002

0058

C

Eliomario dos Santos Silva
Maria Rosilda dos Santos Silva

323.XXX.XXX-95
339.XXX.XXX-30

002

0060

A

Laurizete da Rocha

602.XXX.XXX-53

002

0060

B

Edinovaldo Gonçalves Santos

291.XXX.XXX-38

002

0061

-

Virgilio Batista de Santana Filho

379.XXX.XXX-87

002

0062

A

Givanilson Freire de França

574.XXX.XXX-34

002

0062

B

Aleksandra Chaves de França

026.XXX.XXX-24

002

0062

C

Severino Freire de França Filho
Gracilda Maria Chagas de França

763.XXX.XXX-15
026.XXX.XXX-11

002

0063

-

Jose Pereira da Silva Filho
Maria Jose Luzinete da Silva

676.XXX.XXX-00
041.XXX.XXX-73

002

0064

-

Jacidalva Santos Souza

510.XXX.XXX-34

002

0065

A

Uenia Gaspar de Souza Alcantara
Crislan Silva Costa Paiva

386.XXX.XXX-42
387.XXX.XXX-09

002

0065

B

Hioberlandia Gaspar de Souza

888.XXX.XXX-34

002

0066

A

Tereza Maria dos Santos

709.XXX.XXX-15

002

0066

B/C

Caroline Tereza Araujo dos Santos

448.XXX.XXX-18

002

0068

A

Tamara Barreto dos Santos
Bruno Ferreira de Oliveira

445.XXX.XXX-44
425.XXX.XXX-07

002

0068

B/C

Luciana Barbosa da Silva

325.XXX.XXX-43

002

0069

-

Rita Conceição dos Santos
Salomao Evangelista Silva dos Reis

314.XXX.XXX-13
325.XXX.XXX-90

002

0071

-

Marleide Rodrigues Vieira

174.XXX.XXX-17

002

0072

A/C

Fernando Paulino dos Santos
Valnice Rodrigues Vieira

261.XXX.XXX-05
145.XXX.XXX-11

002

0072

B

Agostinho Paulo dos Santos
Jussimaria Rodrigues de Jesus

264.XXX.XXX-02
981.XXX.XXX-04

002

0074

-

Maria Helena dos Santos Oliveira
Jose Rodrigues de Oliveira

195.XXX.XXX-22
435.XXX.XXX-87

003

0001

-

Jociane Souza da Silva
Josivaldo da Silva

328.XXX.XXX-90
246.XXX.XXX-05

003

0002

-

Rosemeire Aparecida Santos
Jose Wilson Martins Freire

146.XXX.XXX-66
128.XXX.XXX-98

003

0003

A

Luis Antonio dos Santos

126.XXX.XXX-98

003

0003

B

Erika Cristina Alves dos Santos
Cleriston Nascimento dos Santos

326.XXX.XXX-89
322.XXX.XXX-50

003

0004

-

Ademilson da Conceição Vieira

053.XXX.XXX-61

003

0005

-

Jose Luiz de Souza Nascimento
Rosana das Graças dos Santos Souza

302.XXX.XXX-37
042.XXX.XXX-10

003

0006

-

Roberlene Alencar da Silva
Geraldo Alves de Souza

170.XXX.XXX-84
673.XXX.XXX-34

003

0007

-

Joaquim Francisco Maciel

213.XXX.XXX-13

003

0008

-

Maria do Socorro Silva

010.XXX.XXX-35

003

0011

-

Gerson Manoel Matias da Silva
Marli Pereira da Silva

718.XXX.XXX-91
741.XXX.XXX-53

003

0012

-

Mauro Cesar dos Santos
Maria Aparecida Gomes Santos

088.XXX.XXX-25
113.XXX.XXX-17

003

0013

-

Eliane Bastos de Andrade

126.XXX.XXX-24

003

0014

-

Valdelice Oliveira da Silva Santos

182.XXX.XXX-56

003

0015

-

Dejair Dias de Souza

146.XXX.XXX-37

003

0017

-

Rosilda Maria do Nascimento

435.XXX.XXX-15

003

0018

-

Elias Batista da Silva
Luciene Souza Gois da Silva

963.XXX.XXX-15
688.XXX.XXX-72

003

0021

-

João Custodio Moreira
Maria Dilva Lima Moreira

191.XXX.XXX-15
000.XXX.XXX-83

003

0022

-

Jose Francisco de Albuquerque
Jenice dos Santos Sales

026.XXX.XXX-00
352.XXX.XXX-70

003

0023

-

Luiz Filipe Gomes
Edivania Batista Gomes

276.XXX.XXX-70
295.XXX.XXX-67

003

0026

-

Jose Nilton Goes das Chagas
Antonia Gois das Chagas

247.XXX.XXX-80
300.XXX.XXX-70

003

0028

-

Adenizo Vicente do Nascimento
Iraneide Rodrigues Silva Nascimento

862.XXX.XXX-72
769.XXX.XXX-04

003

0029

-

Rosane Vicente do Nascimento

862.XXX.XXX-87

003

0030

-

Girlene Andrade de Souza

180.XXX.XXX-52

003

0031

-

Jose da Costa Perrafarte Sousa
Ivanete Santana Perrafarte Sousa

220.XXX.XXX-38
308.XXX.XXX-61

003

0032

-

Gerlania Maria de Lima

976.XXX.XXX-15

003

0033

-

Sueli Maria da Silva

214.XXX.XXX-31

003

0034

-

Maria da Penha de Almeida Henrique

869.XXX.XXX-53

003

0035

-

Francisco Gonçalves de Albuquerque
Lucineide Maria Gonçalves de Albuquerque

103.XXX.XXX-00
322.XXX.XXX-01

003

0036

-

Jose Romero Bezerra Leite
Jaqueline da Conceição de Sena

049.XXX.XXX-65
402.XXX.XXX-45

003

0037

-

Lucia Gomes Pereira Lima

096.XXX.XXX-52

003

0039

-

Manoel Sampaio da Silva
Marilene Viana dos Santos Silva

446.XXX.XXX-72
185.XXX.XXX-40

003

0041

-

Selco Rodrigues Oliveira
Sandra Paes de Oliveira Rodrigues

107.XXX.XXX-25
142.XXX.XXX-67

003

0042

A

Jocicleudo Junior de Souza

911.XXX.XXX-04

003

0042

B

Jose Marcicleudo Junior de Sousa
Ivoncleide da Silva Souza

872.XXX.XXX-00
386.XXX.XXX-82

003

0043

A

Francisco Marcos Junior de Souza

841.XXX.XXX-15

003

0043

B

Jocimar Junior de Souza
Francisca Gonçalves Dantas de Souza

992.XXX.XXX-97
250.XXX.XXX-65

003

0044

-

Douglas Santos Alves de Oliveira
Camila Dantas de Souza

423.XXX.XXX-99
447.XXX.XXX-01

004

0001

-

Maria Jose Tenorio da Silva

151.XXX.XXX-03

004

0002

-

Jeane Borges dos Santos Oliveira

134.XXX.XXX-31

004

0004

-

Elenilda Alves de Araujo
Cicera Alves de Araujo

134.XXX.XXX-10
114.XXX.XXX-25

004

0005

-

Adenailson Barros Moreira
Maria Joselia da Silva Santos

247.XXX.XXX-60
291.XXX.XXX-19

004

0007

-

Jose Ribamar Cardoso
Celia Maria Dutra Cardoso

268.XXX.XXX-91
303.XXX.XXX-00

004

0008

-

Elievanio Alves
Eliene Santos Cruz

028.XXX.XXX-51
271.XXX.XXX-30

004

0009

-

Fernando Gonçalves Albuquerque
Rosangela Costa Santos

692.XXX.XXX-15
391.XXX.XXX-37

004

0010

-

Luis Araujo de Matos
Maria Cacilda da Conceição Matos

060.XXX.XXX-73
558.XXX.XXX-15

004

0011

-

Felipe Gomes dos Santos
Edlane dos Santos Araujo

360.XXX.XXX-80
376.XXX.XXX-83

004

0012

-

Vera Lucia de Jesus Santos

197.XXX.XXX-75

004

0013

-

Jose Americo da Silva
Antonia Francisca Rocha Silva

614.XXX.XXX-20
035.XXX.XXX-39

004

0014

-

Miguel de Sousa Rocha
Miranda Santana Longuinhos

142.XXX.XXX-06
425.XXX.XXX-49

004

0015

-

Antonio Benedito da Silva
Maria Eni Gomes da Silva

035.XXX.XXX-66
381.XXX.XXX-70

005

0001

-

Deusdedite Santana Batista
Juciene Santana Batista

379.XXX.XXX-25
255.XXX.XXX-48

005

0003

-

Maria Gomes da Silva

694.XXX.XXX-34

005

0004

A/B/C

Eduardo Paulo de Oliveira

343.XXX.XXX-40

005

0004

D/E/F

Maria Consuelo Alves Dutra

303.XXX.XXX-49

005

0007

B

Francisco Fabio de Sousa Terto

007.XXX.XXX-57

005

0007

C

Maria Jose de Oliveira
Claudio Gomes da Silva

053.XXX.XXX-03
313.XXX.XXX-70

005

0008

-

Antonio Pedro de Souza

521.XXX.XXX-04

005

0009

-

Antonio Francisco Maciel
Maria das Graças Santos de Souza

085.XXX.XXX-02
274.XXX.XXX-16

005

0011

A

Cleber Sirlei Fernandes de Jesus
Dulcineia Lima Fernandes

910.XXX.XXX-04
286.XXX.XXX-31

005

0011

B

Gilmar Bernardes Nascimento

737.XXX.XXX-00

005

0011

C/D

Jucinelma Fernandes de Jesus

298.XXX.XXX-79

005

0012

-

Paulo Sergio Antunes Mendes
Eva Vilma Laurentino Ferreira

268.XXX.XXX-32
222.XXX.XXX-95

005

0013

A/B/C

Vanda Josefa Ferreira

176.XXX.XXX-26

005

0013

D

Maria Josefa da Silva

253.XXX.XXX-34

005

0014

A/B

Andrea Maria da Silva Moura
Danilo Gomes da Silva Moura

Adriana Maria da Silva

311.XXX.XXX-38
291.XXX.XXX-08

400.XXX.XXX-08

005

0015

-

Leda Maria da Silva

274.XXX.XXX-03

005

0016

B

Odete Cabral da Silva

783.XXX.XXX-15

005

0017

B

Vilma Humbelina de Souza

176.XXX.XXX-47

005

0018

-

Sirlene dos Santos
Ed Carlos da Silva Araujo

145.XXX.XXX-56
289.XXX.XXX-75

005

0019

A

Jose Ageneido Chaves da Franca
Elizete de Deus Santos

454.XXX.XXX-25
897.XXX.XXX-34

005

0019

B

Agenor Chaves da Franca

315.XXX.XXX-68

005

0022

-

João Francisco da Silva
Francisca Cosma Santos da Silva

147.XXX.XXX-61
151.XXX.XXX-00

005

0023

-

Maria Aparecida Soares
Eudes Ferreira da Fonseca

192.XXX.XXX-66
181.XXX.XXX-29

005

0025

-

Clodoaldo Jose de Paiva
Eliane Izebre da Silva Paiva

987.XXX.XXX-91
249.XXX.XXX-09

005

0026

-

Jilson Caetano de Souza
Adelia Souza Barbosa

262.XXX.XXX-50
014.XXX.XXX-30

005

0027

A

Maria Eunice de Santana Santos

299.XXX.XXX-03

005

0027

B/C

Genival Jose da Silva

262.XXX.XXX-08

005

0028

A/B

Otoniel Luiz de Abreu

510.XXX.XXX-68

005

0028

C

Maria Sonia da Silva

705.XXX.XXX-68

005

0029

-

João Batista Salvino Ferreira
Maria Izabel Gomes Ferreira

639.XXX.XXX-04
768.XXX.XXX-49

005

0031

-

Manoel Pedro de Araujo

055.XXX.XXX-38

005

0032

-

Ionice de Jesus Gomes

075.XXX.XXX-38

005

0033

A

Francisca Jacinta da Conceição

103.XXX.XXX-79

005

0033

B/C/D

Jucelino Ribeiro Sousa
Sonia dos Santos Moraes Sousa

880.XXX.XXX-49
050.XXX.XXX-54

005

0034

-

Jefferson dos Santos Moraes
Nilza Maria de Lima Moraes

142.XXX.XXX-71
170.XXX.XXX-33

005

0036

-

Arlinda Santos Martins

910.XXX.XXX-78

005

0037

-

Francisca Maria dos Santos

130.XXX.XXX-46

005

0039

-

Gerson de Jesus Santos
Adriana Caramano Santos

273.XXX.XXX-03
254.XXX.XXX-81

005

0041

A

Valnice Gomes de Matos

157.XXX.XXX-50

005

0041

B

Elciene Bastos de Oliveira

671.XXX.XXX-68

005

0042

-

Renata de Almeida Cunha
Stephanie de Almeida Reis

Maria Eduarda de Almeida Reis

288.XXX.XXX-42
523.XXX.XXX-42

544.XXX.XXX-95

005

0043

-

Jose Idalson Xavier da Costa
Vera Lucia Rodrigues Ferreira da Costa

158.XXX.XXX-74
164.XXX.XXX-29

005

0045

-

Erisvan dos Santos
Virginia Maria da Silva Santos

700.XXX.XXX-91
818.XXX.XXX-87

005

0046

-

Joelson Durval da Silva

610.XXX.XXX-72

005

0048

-

Adilson Brito de Almeida
Josefa Zailda Neves

415.XXX.XXX-04
255.XXX.XXX-36

005

0049

-

Jose Silva Francisco
Maria do Carmo da Silva Francisco

653.XXX.XXX-68
976.XXX.XXX-53

005

0051

A

Valmir Pereira da Silva
Francisca Paula Ferreira Campos

290.XXX.XXX-32
010.XXX.XXX-07

005

0051

B

Jose Pereira Lima
Elizabeth Maria do Carmo Lima

112.XXX.XXX-95
148.XXX.XXX-74

005

0051

C

Jayni Patrini Mesquita Batista

463.XXX.XXX-48

005

0051

D/E

Aldemir Bispo Carneiro
Daiene Rosa Mesquita

041.XXX.XXX-88
223.XXX.XXX-51

005

0053

-

Luis Gonzaga dos Santos
Eliana Silveira de Toledo

378.XXX.XXX-87
174.XXX.XXX-60

005

0054

-

Edmilson Sousa da Silva
Raquel Silva Maia

358.XXX.XXX-70
413.XXX.XXX-95

005

0055

-

Diniz Vieira da Silva

182.XXX.XXX-08

005

0056

-

Jose Pereira de Lima
Marlene Ferreira Lima

166.XXX.XXX-74
298.XXX.XXX-30

005

0057

-

Farlon Bispo Candido
Juveneide Dantas de Souza

945.XXX.XXX-72
355.XXX.XXX-65

005

0058

-

Marcio Campina dos Santos
Arlete Ferreira Mendes Campina

184.XXX.XXX-95
326.XXX.XXX-60

005

0064

-

Valvenagnes Pinto de Souza
Ronicelia Laurencio dos Santos Souza

502.XXX.XXX-34
176.XXX.XXX-65

005

0065

-

Hercules Matias Barbosa
Marcia Gomes Silva Barbosa

278.XXX.XXX-00
223.XXX.XXX-62

005

0066

-

Valdineia de Souza Oliveira Bastos
Aliomar da Silva Bastos

265.XXX.XXX-01
669.XXX.XXX-68

005

0067

-

Maria Valdeci de Jesus Queiroz

226.XXX.XXX-60

005

0068

-

Edmundo Santana Batista
Cristiane Serafim Batista

462.XXX.XXX-00
216.XXX.XXX-08

005

0069

-

Deusdedite Santana Batista
Juciene Santana Batista

379.XXX.XXX-25
255.XXX.XXX-48

005

0070

-

Edson Santana Batista

640.XXX.XXX-20

005

0071

-

Carlindo Santos da Silva
Anaci Santana da Silva

403.XXX.XXX-87
552.XXX.XXX-72

005

0072

-

Jilson Caetano de Souza
Adelia Souza Barbosa

262.XXX.XXX-50
014.XXX.XXX-30

005

0073

-

Marcelo Santos de Jesus

505.XXX.XXX-91

005

0074

-

Jocelma Moreira dos Santos
João Celino de Jesus

226.XXX.XXX-33
331.XXX.XXX-34

005

0077

-

Gerci Batista Pires
Elizabett Sampaio Pires

040.XXX.XXX-70
124.XXX.XXX-42

005

0078

-

Maria D Ajuda de Jesus dos Santos

178.XXX.XXX-22

005

0079

A/B/C

Irene Maria Pereira da Silva

482.XXX.XXX-68

005

0079

D

Andreia da Silva Cursino
Rogerio de Novais Curcino

297.XXX.XXX-35
275.XXX.XXX-86

005

0081

A/B/C

Jose Marinho da Silva
Claudia Pereira Bezerra

289.XXX.XXX-20
269.XXX.XXX-10

005

0081

D

Marieta Dias Santana

068.XXX.XXX-17

006

0001

-

Hosana Cassiano da Silva

076.XXX.XXX-20

006

0002

-

Maria de Lourdes Santos de Jesus
Jose Luiz Pereira da Silva

287.XXX.XXX-23
894.XXX.XXX-68

006

0004

-

Maria Teles Maciel de Oliveira

313.XXX.XXX-50

006

0005

-

Jalmira de Souza Marreiro
Pedro Paulino Marreiro

112.XXX.XXX-92
258.XXX.XXX-91

006

0007

-

Maria do Nascimento Lisboa
Francisco Alves Lisboa

501.XXX.XXX-72
426.XXX.XXX-34

006

0008

-

Edna Rosa Silva Libarino

105.XXX.XXX-47

006

0009

-

Rogerio de Jesus Santos
Maria Adeilma Timoteo de Araujo Santos

262.XXX.XXX-84
334.XXX.XXX-96

006

0010

-

Aline Freire Vieira
Andre Freire Vieira

Camila Candido Vieira

Fernando Freire Vieira

381.XXX.XXX-47
361.XXX.XXX-50

391.XXX.XXX-09

314.XXX.XXX-41

006

0011

-

Edilson Pereira da Silva
Maria Inez Sousa da Silva

121.XXX.XXX-95
377.XXX.XXX-46

006

0012

-

Leila Sousa de Lima

339.XXX.XXX-02

006

0013

-

Jerry Silva Rocha

303.XXX.XXX-43

006

0016

-

Arlindo Barbosa da Silva
Terezinha Olivia de Morais Silva

560.XXX.XXX-15
287.XXX.XXX-77

006

0017

-

Fabiana da Mata

343.XXX.XXX-40

006

0021

-

Gleisiele Silva Pinheiro de Almeida
Cristiano Brito de Almeida

400.XXX.XXX-23
349.XXX.XXX-09

006

0022

-

Jaciane Queiroz de Jesus Mota
Luciano Pereira Mota

353.XXX.XXX-50
003.XXX.XXX-33

006

0023

-

Toninho Santos de Souza
Iranilde de Oliveira Mendes de Souza

165.XXX.XXX-07
322.XXX.XXX-00

006

0024

-

Adriana Mesquita Batista
Eugenio Mota Batista

219.XXX.XXX-76
881.XXX.XXX-53

006

0025

-

Flordinice Rezende de Souza

007.XXX.XXX-12

006

0026

A

Perciliano Rezende dos Santos
Lidia da Mota

117.XXX.XXX-50
257.XXX.XXX-30

006

0026

B

Zacarias dos Santos Moreira
Carolina da Mata Moreira

341.XXX.XXX-72
118.XXX.XXX-75

006

0027

A

Carlito Nenem de Abreu
Cristina Nunes da Silva

114.XXX.XXX-01
033.XXX.XXX-65

006

0027

B/C/D

Valdemiro Pereira da Silva
Josenice do Carmo Silva

438.XXX.XXX-97
797.XXX.XXX-91

006

0028

-

Jose Bispo de Almeida
Ana Meire Brito de Almeida

391.XXX.XXX-87
381.XXX.XXX-43

006

0029

-

Atanagildo João dos Santos

143.XXX.XXX-37

006

0030

-

Flavio Pereira de Paula
Maria Vilma Andrade Rocha de Paula

163.XXX.XXX-41
489.XXX.XXX-04

006

0032

-

Roseli Ferreira da Silva Melo
Jose Edvan Rocha de Melo

348.XXX.XXX-26
293.XXX.XXX-51

006

0034

-

Maria Jose Berto da Silva

335.XXX.XXX-07

006

0035

-

Leonice Cicera da Silva
Antonio Jose da Silva

793.XXX.XXX-53
710.XXX.XXX-00

006

0036

-

Ivanete Rita de Jesus Oliveira

342.XXX.XXX-72

006

0037

-

Josefa Vanderlenes dos Santos

398.XXX.XXX-00

006

0038

-

Andrea do Nascimento Bezerra

216.XXX.XXX-96

006

0040

-

Elke Manuelle da Silva Oliveira Rodrigues
Alenilton Rodrigues Pereira

402.XXX.XXX-06
391.XXX.XXX-00

006

0041

-

Cristiana Barreto de Oliveira
Miraldo Santos Pereira Oliveira

014.XXX.XXX-98
014.XXX.XXX-99

006

0042

-

Aroldo Souza Moraes

287.XXX.XXX-56

006

0043

-

Mauricio Pereira de Andrade
Josefa do Nascimento Reis Andrade

267.XXX.XXX-71
904.XXX.XXX-00

006

0044

-

Geronimo Jesus dos Santos
Rosenilda Moreira dos Santos

161.XXX.XXX-05
246.XXX.XXX-32

006

0046

B

Marineuza Custodio Alves

911.XXX.XXX-49

006

0046

C/D

Elenildo Moreira Bispo
Eliene Gonçalves Cardoso

913.XXX.XXX-00
342.XXX.XXX-55

006

0047

-

Maria Ines de Almeida

146.XXX.XXX-21

006

0048

-

Irene de Souza Batista Silva

329.XXX.XXX-61

006

0049

-

Damiana do Espirito Santo Roberto
João Venancio Roberto

160.XXX.XXX-91
118.XXX.XXX-11

006

0050

A/B

Jocilene Moreira dos Santos

231.XXX.XXX-16

006

0050

C

Jozenildo Moreira dos Santos

025.XXX.XXX-60

006

0050

D

Joelson Moreira dos Santos

002.XXX.XXX-10

006

0051

-

Marilza Mauricio Nez

128.XXX.XXX-88

006

0053

-

Josemir de Lima Silva

320.XXX.XXX-45

006

0055

A

Maria Rosimere Nogueira Nascimento

348.XXX.XXX-58

006

0055

B

Leonardo Nogueira do Nascimento

230.XXX.XXX-41

006

0055

C

Maria Rosimere Nogueira Nascimento
Leonardo Nogueira do Nascimento

348.XXX.XXX-58
230.XXX.XXX-41

006

0057

-

Alberto de Oliveira Lemos
Sandra Novaes da Silva Lemos

435.XXX.XXX-34
282.XXX.XXX-89

006

0058

-

Antonio Teixeira de Lima
Neci dos Santos Florencio de Lima

623.XXX.XXX-34
021.XXX.XXX-08

006

0059

-

Adailton Galdino de Oliveira
Valdecy Ferreira de Oliveira

638.XXX.XXX-34
272.XXX.XXX-67

006

0060

-

Jeane Souza Araujo

257.XXX.XXX-05

006

0063

-

Josilda Sousa Pereira

195.XXX.XXX-63

006

0064

-

João Ferreira de Macedo
Rosimeire Ferreira de Macedo

501.XXX.XXX-00
166.XXX.XXX-94

006

0065

-

Lucas Marques de Oliveira
Vitoria Carolina dos Santos

486.XXX.XXX-79
490.XXX.XXX-64

006

0066

-

Cledenilde Oliveira da Silva

106.XXX.XXX-04

006

0068

-

Antonio Rodrigues de Souza

183.XXX.XXX-44

006

0069

A/B

Josefa Maria de Souza Silva

265.XXX.XXX-33

006

0069

C

Gislene de Souza Silva

406.XXX.XXX-21

006

0070

-

Rock Chagas
Cleusa Maria Pontes Miguel

357.XXX.XXX-68
791.XXX.XXX-34

006

0071

-

Jose Bernardo Sena Neto
Aurea Costa de Oliveira

476.XXX.XXX-00
132.XXX.XXX-20

006

0072

-

Marcia Roberta Fonseca

118.XXX.XXX-28

006

0073

A

Roselania Maria de Figueiredo

303.XXX.XXX-40

006

0073

B

Josefa Maria da Conceição

299.XXX.XXX-64

006

0073

C/D

Jose Firmino de Figueiredo

075.XXX.XXX-30

006

0073

E

Maria das Neves Souza Melo

343.XXX.XXX-68

006

0074

-

Antonio Silvestre dos Santos
Maria Augusta da Silva Santos

128.XXX.XXX-88
185.XXX.XXX-51

006

0078

-

Joelma Souza da Silva

313.XXX.XXX-12

006

0079

-

Claudio Clovis Cardozo

191.XXX.XXX-03

006

0080

A/B

Lucineuma Pereira da Silva

127.XXX.XXX-07

006

0081

-

Jose Ilton Xavier da Silva
Lucineide Teles de Oliveira da Silva

050.XXX.XXX-16
381.XXX.XXX-78

007

0001

-

Gerson de Jesus Ferreira
Custodia Araujo Ferreira

083.XXX.XXX-06
119.XXX.XXX-01

007

0002

A

Marilene Lino dos Santos

392.XXX.XXX-34

007

0003

A/B

Cicera Aparecida Trindade

123.XXX.XXX-95

007

0004

A/B

Dalva da Costa dos Santos

293.XXX.XXX-87

007

0004

C/D/E

Ailton Guerra dos Santos

488.XXX.XXX-20

007

0004

F

João Afonso da Silva
Sirlene de Matos dos Anjos

148.XXX.XXX-21
223.XXX.XXX-90

007

0005

-

Nivaldo Alves de Souza
Ninita Rosa Alves de Souza

147.XXX.XXX-33
277.XXX.XXX-80

007

0007

A

Jose Oliveira dos Santos Filho
Celina Maria de Souza Santos

756.XXX.XXX-87
367.XXX.XXX-15

007

0007

B

Roberto Laurentino Ferreira
Maria Jose Cabral de Melo Ferreira

279.XXX.XXX-03
330.XXX.XXX-23

007

0008

-

Carlos Alberto de Araujo

060.XXX.XXX-25

007

0009

-

João Batista Faria Santos
Maria da Conceição Silva Farias

126.XXX.XXX-60
183.XXX.XXX-06

007

0011

-

Maria das Dores Ferreira

134.XXX.XXX-46

007

0013

-

Marlene Faustino do Nascimento

135.XXX.XXX-37

007

0014

-

Maria Joana Jesus de Souza

196.XXX.XXX-78

007

0017

A/B/C/D

Alessandro Remigio dos Santos
Juliana Lucia Martins dos Santos

222.XXX.XXX-00
350.XXX.XXX-35

007

0017

E

Rosana Gama

135.XXX.XXX-42

007

0019

-

Edilene de Melo Vilaça

295.XXX.XXX-10

007

0021

-

Vanuzia Moreira Batista Bispo
Edivan Moreira Bispo

343.XXX.XXX-29
957.XXX.XXX-68

007

0022

-

Ivan Matias de Oliveira

776.XXX.XXX-34

007

0024

-

Zeneide Matias de Oliveira

183.XXX.XXX-96

007

0025

-

João Crisostomo Rodrigues Guimaraes

284.XXX.XXX-72

007

0026

-

Rubens Teles dos Santos
Roseneide dos Santos Teles

513.XXX.XXX-10
273.XXX.XXX-01

007

0027

B

Damião Moreira
Valdelice Silva Moreira

223.XXX.XXX-23
342.XXX.XXX-06

007

0028

A

Edinalva Francisca de Almeida

129.XXX.XXX-55

007

0029

A

Ignes Alves Vieira Ferreira
João Rodrigues Ferreira

064.XXX.XXX-22
129.XXX.XXX-53

007

0033

A/B

Maria das Mercedes Pessoa de Oliveira

386.XXX.XXX-53

007

0034

-

Gilson Alves De Brito
Tania Maria da Silva Brito

033.XXX.XXX-73
092.XXX.XXX-40

007

0036

-

Lucilene São Pedro Silva
Manoel de Jesus Gomes

013.XXX.XXX-48
022.XXX.XXX-67

007

0041

-

Everaldo dos Santos

758.XXX.XXX-87

007

0044

-

João Paulo Vieira Ferreira

392.XXX.XXX-31

007

0045

-

Erivelton de Oliveira Vieira

001.XXX.XXX-77

007

0046

-

Isabel Cristina da Silva

573.XXX.XXX-34

007

0049

-

Amadeu Vieira Alves
Elionor Araujo de Oliveira Alves

856.XXX.XXX-53
245.XXX.XXX-77

007

0052

-

Antonio Raimundo Araujo Santos
Vivian de Oliveira Gentil Araujo

255.XXX.XXX-40
225.XXX.XXX-29

007

0053

-

Anderson de Lima Sousa

372.XXX.XXX-38

007

0055

A

Alex Vieira da Silva
Maria Neusilene da Silva

196.XXX.XXX-46
147.XXX.XXX-32

007

0055

B

Gilmar Costa Moreira

648.XXX.XXX-97

007

0057

-

Rosalia de Jesus Santana

186.XXX.XXX-06

007

0058

-

Jonathan Mauricio de Sousa
Adriana Mauricio de Sousa

396.XXX.XXX-46
419.XXX.XXX-71

007

0061

-

Roni Sergio Lourenço dos Santos
Edna Aparecida da Silva Lourenço

979.XXX.XXX-06
925.XXX.XXX-68

007

0062

-

Marcondes Ferreira de Macedo
Adenilde Santos de Macedo

743.XXX.XXX-63
295.XXX.XXX-92

007

0063

-

Carlos Alberto Alves de Almeida
Maria Josefa do Nascimento Almeida

136.XXX.XXX-85
229.XXX.XXX-69

007

0064

-

Eduardo da Paixão Barreto
Edileuza dos Anjos dos Santos

018.XXX.XXX-60
819.XXX.XXX-04

007

0065

-

Marizete Ieda Viana

129.XXX.XXX-29

007

0066

-

Valneide Ferreira Nunes

580.XXX.XXX-53

007

0067

-

Milda Geralcina da Silva Guimarães

320.XXX.XXX-24

007

0069

-

Manoel Severino do Nascimento

146.XXX.XXX-55

007

0070

-

Jose Gilberto Torres
Antonia Adelide Petrola Bezerra Torres

402.XXX.XXX-53
157.XXX.XXX-00

007

0071

-

Jose Luiz de Matos dos Anjos

960.XXX.XXX-87

007

0072

-

Valneide Ferreira Nunes

580.XXX.XXX-53

007

0073

-

Gilvan dos Santos da Silva
Carlenice Santos Vieira

043.XXX.XXX-07
046.XXX.XXX-97

007

0074

-

Sinezio Ferreira de Macedo
Claudivania Macedo de Lima

901.XXX.XXX-00
088.XXX.XXX-66

007

0075

-

Marcos Antonio França
Joseilda Santos da Silva

125.XXX.XXX-32
143.XXX.XXX-67

007

0076

-

Ivanildo Jose da Silva
Marlete de Souza Santos

743.XXX.XXX-72
261.XXX.XXX-28

007

0077

-

Marli Josefa da Silva

706.XXX.XXX-49

007

0079

-

Sidney Correia de Brito
Joelma Justiniana dos Santos

056.XXX.XXX-37
227.XXX.XXX-22

007

0080

A

Adilson Baptista de Souza

045.XXX.XXX-70

007

0081

-

Wallisson Pinto dos Anjos

517.XXX.XXX-27

008

0003

-

Sergio Roberto Soares
Maria Jose Meneses Soares da Silva

218.XXX.XXX-46
022.XXX.XXX-30

008

0007

-

Santino Pereira da Silva
Julia Rosa de Jesus da Silva

261.XXX.XXX-04
055.XXX.XXX-10

008

0010

C

Ilzeni Oliveira Coelho

339.XXX.XXX-77

008

0010

D

Regiano Almeida Silva

417.XXX.XXX-99

008

0011

-

Francisco Sampaio de Araujo

245.XXX.XXX-91

008

0012

-

Jose Neres dos Santos
Maria Emilia Soriano Alves Santos

995.XXX.XXX-25
104.XXX.XXX-98

008

0015

-

Oseas Sousa de Sa Araujo
Maria Jose Araujo Barroso de Sa

253.XXX.XXX-00
466.XXX.XXX-20

008

0018

-

Severino Andre da Silva
Edivone Alencar da Silva

900.XXX.XXX-04
151.XXX.XXX-90

008

0019

-

Adailso Mota
Maria Lourdes de Mesquita Mota

858.XXX.XXX-20
281.XXX.XXX-94

008

0020

-

Francisca da Silva Gomes

370.XXX.XXX-94

008

0022

-

Rogerio Patrocinio Galino da Silva

153.XXX.XXX-81

008

0024

-

Eunice Souza da Silva

264.XXX.XXX-05

008

0025

-

Gesaias Ferreira da Silva
Maria Izabel da Silva

075.XXX.XXX-95
456.XXX.XXX-87

008

0026

-

Marcelo Aparecido Gonçalves
Juliane Eugenio Gonçalves

387.XXX.XXX-32
372.XXX.XXX-50

008

0028

-

Edna Maria Cardoso Barbosa

143.XXX.XXX-46

008

0029

-

Maria Aparecida de Almeida

260.XXX.XXX-52

008

0030

-

João da Cruz Gonçalves

147.XXX.XXX-98

008

0031

-

Enedina Gonçalves

013.XXX.XXX-27

008

0033

-

Maria Francisca Marinho

221.XXX.XXX-02

008

0037

-

Josias Paixão Pinheiro
Adriana Lima Pinheiro

072.XXX.XXX-96
273.XXX.XXX-33

009

0002

-

Izabel Clotilde Ferreira de Souza

082.XXX.XXX-69

009

0006

-

Nivaldo Tadeu de Oliveira
Alda dos Santos

254.XXX.XXX-24
396.XXX.XXX-19

009

0008

-

Uldarico Santos Ferreira

521.XXX.XXX-00

009

0010

-

João Paulo Gomes dos Santos
Rosiane de Jesus Santos Gomes

659.XXX.XXX-68
316.XXX.XXX-60

009

0011

-

Carlos Castro Bouza

657.XXX.XXX-49

009

0013

-

Paulo Renato Lopes da Silva
Lilian de Oliveira Gentil Lopes

293.XXX.XXX-12
282.XXX.XXX-14

009

0014

-

Olivia Rodrigues Passos

138.XXX.XXX-72

009

0016

-

Raimunda Edilene da Silva

471.XXX.XXX-72

009

0018

-

Paulo Henrique Moreira
Sandra Maria Leão dos Santos Moreira

064.XXX.XXX-60
111.XXX.XXX-69

009

0019

-

Feliciano de Sousa
Lucidalva dos Santos

182.XXX.XXX-93
250.XXX.XXX-95

009

0021

B

Marcelo Gonçalves Almeida

082.XXX.XXX-80

009

0021

E

Francisco Avilino de Sousa
Rosimere Neves de Oliveira Sousa

974.XXX.XXX-91
007.XXX.XXX-30

009

0022

-

Helenito da Silva Souza
Eliete Pereira Souza

276.XXX.XXX-49
383.XXX.XXX-72

009

0023

A/B/C

Djalma Avelino de Sousa
Irani Cirilo de Sousa

270.XXX.XXX-58
313.XXX.XXX-90

009

0024

-

Maria Santana da Silva

825.XXX.XXX-91

009

0026

-

Raimundo Ananias de Sousa
Ana Maria Moreira de Sousa

168.XXX.XXX-15
456.XXX.XXX-20

009

0028

-

Geraldo Roberto Lourenço
Edna Regina Girola Lourenço

111.XXX.XXX-48
148.XXX.XXX-95

009

0029

-

Jose Amelio Silva
Maria Jose Silva

025.XXX.XXX-56
814.XXX.XXX-87

009

0035

B

Evanilda Chagas Sousa

059.XXX.XXX-64

009

0038

-

Francisco Fabio Pereira

004.XXX.XXX-85

009

0040

A

Maria da Conceição dos Passos Silva Aboboreira
João Aboboreira Simões

718.XXX.XXX-68
263.XXX.XXX-00

009

0041

-

Luciano Manoel da Silva
Genes Gomes da Silva

771.XXX.XXX-78
250.XXX.XXX-82

009

0042

-

Maria de Lourdes Ferreira de Lima

988.XXX.XXX-68

009

0045

-

Maria Elza Silva dos Santos

245.XXX.XXX-80

009

0047

-

Iracema Oliveira Nascimento

320.XXX.XXX-84

009

0048

-

Jose Carlos Pereira Tiago
Josilene Silva Pereira

224.XXX.XXX-02
367.XXX.XXX-76

009

0056

-

Telma Maria Silva Santos
João Lino dos Santos Filho

002.XXX.XXX-00
738.XXX.XXX-15

009

0057

-

Valmir Galino da Silva
Maria Gomes da Silva

085.XXX.XXX-70
694.XXX.XXX-34

009

0058

-

Jussiara Domingues Lino

134.XXX.XXX-99

009

0061

-

Paulo Eduardo Aparecido Leite
Bernadete de Andrade Leite

105.XXX.XXX-03
083.XXX.XXX-28

009

0062

-

Clovis Ribeiro Neres
Julia Maria dos Santos Neres

041.XXX.XXX-30
110.XXX.XXX-20

009

0065

B

Zenalia Jambeiro de Oliveira

542.XXX.XXX-34

010

0002

A/B

Thaina Machado Aquino

431.XXX.XXX-83

010

0002

C

Alessandra Souza Machado

164.XXX.XXX-51

010

0004

-

Idalia Aragão Evangelista de Bellis
Carlos Alberto de Bellis

247.XXX.XXX-66
048.XXX.XXX-60

010

0005

-

Raimundo Nonato Gomes

093.XXX.XXX-32

010

0007

-

Jailma Silva do Nascimento Bezerra
Severino Bezerra Neto

476.XXX.XXX-83
920.XXX.XXX-91

010

0011

-

Maria Jovina Freire

247.XXX.XXX-36

010

0014

-

Josefa Bento da Silva Santos
Genival Jose dos Santos

129.XXX.XXX-55
772.XXX.XXX-34

010

0015

-

Josefa de Lima

010.XXX.XXX-50

010

0016

A/D

Alex Aureliano Pinheiro
Rubiana dos Santos Pinheiro

341.XXX.XXX-06
367.XXX.XXX-11

010

0016

B

João Pinheiro
Lucy Aureliano Pinheiro

011.XXX.XXX-18
054.XXX.XXX-55

010

0016

C

Elizabeth Aureliano Pinheiro

362.XXX.XXX-03

010

0017

-

Nivaete Pereira Dias

478.XXX.XXX-15

010

0021

-

Paulo Ricardo Clementino dos Santos
Maria da Luz Gomes dos Santos

022.XXX.XXX-48
726.XXX.XXX-15

010

0031

-

Avelino Ferreira Lima

292.XXX.XXX-71

010

0034

A

Vidal Paulino Barroso

093.XXX.XXX-45

010

0034

B

Francisca Barrozo de Sousa
Antonio Domingos de Sousa

183.XXX.XXX-14
008.XXX.XXX-29

010

0035

-

Eliziane da Silva Diniz

003.XXX.XXX-60

010

0036

-

Raimunda Lucimar dos Santos Frazão
Edson Lopes Frazão

151.XXX.XXX-31
653.XXX.XXX-97

010

0038

-

Telma Gonçalves Xavier da Silva
Joaquim Neves da Silva

097.XXX.XXX-27
770.XXX.XXX-20

010

0039

-

Aparecida do Nascimento Sousa Alves
Fabio Gonzaga Alves

340.XXX.XXX-55
324.XXX.XXX-13

010

0041

-

Arnon Marcelo Gonçalves dos Santos
Linete Maria de Jesus Santos Gonçalves

014.XXX.XXX-62
402.XXX.XXX-96

010

0048

-

Jenailson Pereira da Silva
Veronica Alves da Silva

320.XXX.XXX-29
327.XXX.XXX-13

010

0050

-

Ilza Maria Ribeiro da Silva

164.XXX.XXX-83

010

0053

-

Jose Muniz de Souza
Rubenisce Maria Nascimento

413.XXX.XXX-34
152.XXX.XXX-96

010

0054

-

Lourinaldo Severino da Silva

050.XXX.XXX-35

010

0055

-

Rosinete Silva Tiago
Aldenir de Jesus Tiago

882.XXX.XXX-20
566.XXX.XXX-00

010

0056

-

Ana Dutra Ferreira Lima

185.XXX.XXX-22

010

0058

-

Ilda Angela Maia

088.XXX.XXX-13

011

0002

-

Jose Cicero Martins dos Santos
Josefa Rita dos Santos

591.XXX.XXX-49
099.XXX.XXX-00

011

0005

-

Nilva Andrade Bonfim
Osmar Alves Bonfim

147.XXX.XXX-59
573.XXX.XXX-72

011

0009

-

Geovani Jose da Silva
Maria Jose da Conceição Silva

333.XXX.XXX-53
249.XXX.XXX-07

011

0014

-

Eliana Lopes de Oliveira

182.XXX.XXX-76

011

0025

-

Carlos Andrade de Lima

117.XXX.XXX-97

011

0026

-

Nilson Norberto Pereira
Renis Andrade Rolim

Nilton Norberto Pereira

Bianca Gomes do Nascimento

276.XXX.XXX-56
247.XXX.XXX-02

157.XXX.XXX-84

366.XXX.XXX-90

011

0029

-

Gilmar Jose de Oliveira

715.XXX.XXX-68

011

0030

-

Fabio Jorge de Oliveira Neves
Dayani Rodrigues Neves

334.XXX.XXX-05
230.XXX.XXX-23

011

0031

-

Maria Alice Gomes Ferreira

048.XXX.XXX-08

011

0034

-

Maria Lourdes de Mesquita Mota
Adailso Mota

281.XXX.XXX-94
858.XXX.XXX-20

011

0035

-

Ana Alves dos Santos
Osvaldo Vieira dos Santos

250.XXX.XXX-46
572.XXX.XXX-53

011

0036

-

Jose Lima de Araujo

977.XXX.XXX-91

012

0004

A

Alba Gomes Porto

147.XXX.XXX-01

012

0004

B

Denilson Lima de Almeida Santana
Iara Gomes ds Almeida Santana

500.XXX.XXX-03
473.XXX.XXX-05

012

0006

-

Jeovah da Palma dos Santos
Ivete Lemos da Silva

240.XXX.XXX-49
561.XXX.XXX-68

012

0013

-

Renato Fernandes da Silva
Francinete Fernandes Pereira Silva

372.XXX.XXX-32
255.XXX.XXX-86

012

0014

-

Maria Lourenço da Silva

034.XXX.XXX-43

012

0017

-

Matusalem Teixeira de Oliveira

053.XXX.XXX-01

012

0019

-

Edilson Severo da Cruz
Antonia Dirlene Nogueira da Cruz

275.XXX.XXX-90
277.XXX.XXX-21

012

0020

-

Ulisses da Silva Sodre
Jusidez Alves do Nascimento

703.XXX.XXX-53
819.XXX.XXX-00

012

0022

-

Cirlene Sousa Tiago
Uilles Pereira Tiago

329.XXX.XXX-75
347.XXX.XXX-78

012

0023

-

Fabio Pereira da Silva
Maria D Ajuda Pereira da Silva

224.XXX.XXX-48
231.XXX.XXX-00

012

0026

-

Rosilene Gonçalves Aquino

146.XXX.XXX-62

012

0033

-

Jose Milton Ferreira Dias
Elciane da Silva Nascimento

940.XXX.XXX-34
010.XXX.XXX-01

012

0050

-

Antonio Francisco da Silva

799.XXX.XXX-30

012

0051

-

Edeane Venancio Bispo

365.XXX.XXX-66

012

0055

-

Ivanilson Brito dos Santos
Rosalina Araujo Borges

551.XXX.XXX-34
755.XXX.XXX-20

012

0056

-

Jesuino Rodrigues Andrade

031.XXX.XXX-73

012

0057

-

Elcilene da Silva Nascimento

224.XXX.XXX-52

012

0062

-

Erica dos Santos Guimarães

413.XXX.XXX-70

012

0066

-

Ana Paula de Moura Barros

146.XXX.XXX-00

012

0067

-

Reginaldo Alves Silva
Silvane Anjos dos Santos

Maria Tania da Silva Santos

146.XXX.XXX-05
224.XXX.XXX-14

112.XXX.XXX-09

012

0068

-

Rafaela dos Santos Arruda

395.XXX.XXX-37

012

0070

-

Edilson de Jesus Tiago
Ivonete Rosa Santos Tiago

586.XXX.XXX-68
157.XXX.XXX-06

012

0072

-

Josinete Pereira da Silva
Jose Selmo Pereira da Silva

147.XXX.XXX-02
647.XXX.XXX-91

012

0074

-

Daniel do Nascimento Costa
Debora Alcantara de Jesus

371.XXX.XXX-03
452.XXX.XXX-05

012

0075

-

Jutalia Ferreira Lima

321.XXX.XXX-05

012

0078

-

Lindalva da Silva Barbosa

027.XXX.XXX-64

012

0082

-

Fernanda Alves dos Santos

302.XXX.XXX-66

012

0083

-

Zione Pereira Ramos
Paulo Argemiro da Costa

278.XXX.XXX-00
248.XXX.XXX-62

012

0084

-

Maria do Carmo Silva

005.XXX.XXX-09

012

0087

-

Jorge Manoel da Silva

405.XXX.XXX-34

012

0089

-

Jose Brito dos Santos Filho
Raquel Oliveira dos Santos

559.XXX.XXX-06
007.XXX.XXX-69

012

0090

-

Maria Rita Francisca da Silva

261.XXX.XXX-22

012

0093

A

Jorgefisson Izaias da Cruz

035.XXX.XXX-00

012

0093

B

Ana Paula de Moura

333.XXX.XXX-08

012

0094

-

Josue Francisco de Lima

024.XXX.XXX-78

012

0097

-

Grinaldo da Silva Filho

163.XXX.XXX-27

013

0001

A

Ivan Alves Miranda
Eliana de Jesus Santos

472.XXX.XXX-08
462.XXX.XXX-80

013

0001

B

Erisvan de Jesus Santos
Maria Rosangela Nascimento Santos

409.XXX.XXX-73
403.XXX.XXX-30

013

0001

C

Odilon Casemiro Silva da Costa
Ana Claudia de Jesus Santos

048.XXX.XXX-86
448.XXX.XXX-50

013

0003

-

Ariana Barbosa dos Santos

356.XXX.XXX-40

013

0005

-

Carlos Alberto Bandeira de Barros
Carla Batista de Barros

051.XXX.XXX-74
361.XXX.XXX-64

013

0006

-

Marileide de Lima Silva

389.XXX.XXX-51

013

0009

-

Fernando da Silva Moreira dos Santos
Cintia Guimarães Moreira dos Santos

380.XXX.XXX-27
437.XXX.XXX-30

013

0016

-

Fatima Albertina Aguiar

088.XXX.XXX-65

013

0026

-

Maria Aparecida Vieira dos Santos
Jose Mendes Lunguinho

173.XXX.XXX-02
280.XXX.XXX-78

013

0036

-

Silvana Gonçalves Xavier de Oliveira

114.XXX.XXX-78

013

0042

A

Edivaldo de Sousa Azevedo
Maria Erenilda Silva Ferreira

837.XXX.XXX-34
040.XXX.XXX-79

013

0045

-

Nelson Santos Conceição

030.XXX.XXX-48

013

0051

-

Julcemir Ferreira da Silva

091.XXX.XXX-55

014

0001

-

Elesbão Luiz de Sousa Neto
Deuselina Alves da Costa

007.XXX.XXX-94
047.XXX.XXX-39

014

0003

-

Doralice Gabriel da Silva

758.XXX.XXX-00

014

0008

A/B

Aldenilton Costa Pinto

262.XXX.XXX-36

014

0008

F/G

Paulo Ferreira da Silva
Josefa Francisca da Silva Sales

047.XXX.XXX-06
072.XXX.XXX-05

014

0009

-

Terezinha Aparecida dos Santos Viana
Petronio Mendes Viana

168.XXX.XXX-66
166.XXX.XXX-40

014

0010

A

Enielson de Matos dos Anjos
Iraci de Almeida dos Anjos

037.XXX.XXX-89
345.XXX.XXX-60

014

0014

-

Vanderlucio Rosa de Moura

000.XXX.XXX-71

014

0016

-

Francisco de Assis Pacheco Felix

369.XXX.XXX-15

014

0018

-

Lucineide Patez da Mata Evangelista

132.XXX.XXX-00

014

0021

-

Manoel Messias dos Anjos França
Nilzabete Conceição Ribeiro França

607.XXX.XXX-53
328.XXX.XXX-01

014

0025

-

Lindaura Meireles da Silva
Jose Lourenço da Silva

206.XXX.XXX-29
134.XXX.XXX-56

014

0027

-

Marilene Bastos da Silva

715.XXX.XXX-63

014

0032

-

Maria Domingas Pereira Cruz
Raimundo Batista França

521.XXX.XXX-72
288.XXX.XXX-99

014

0034

-

Marcio Reis Patez da Mata
Rosana Aparecida Baptista

278.XXX.XXX-47
358.XXX.XXX-48

014

0042

A

Nildete Rosa de Jesus

406.XXX.XXX-37

014

0042

B

Joseildo Teixeira do Nascimento
Monica Silvina Nunes

170.XXX.XXX-81
325.XXX.XXX-28

014

0047

-

Acelio da Silva Bastos

650.XXX.XXX-34

014

0052

-

Patricio Elesbão de Sousa

117.XXX.XXX-96

015

0001

-

Severino Heleno de Freitas
Maria de Fatima Oliveira

864.XXX.XXX-20
114.XXX.XXX-71

015

0002

-

Jose Pereira Ferreira
Rosemeire Alves dos Santos

920.XXX.XXX-30
143.XXX.XXX-76

015

0004

-

Edypo Vinicius Alves de Oliveira
Cleidelice Paiva Santos de Oliveira

371.XXX.XXX-61
003.XXX.XXX-93

015

0006

A/B

Ademarcio Barbosa de Sousa
Rubenis Ferreira Lima

967.XXX.XXX-53
318.XXX.XXX-84

015

0006

C

Carlito Paiva dos Santos
Adriana Barbosa de Sousa

434.XXX.XXX-91
283.XXX.XXX-20

015

0007

A

Tiago de Souza
Teriane Ferreira

031.XXX.XXX-14
443.XXX.XXX-99

015

0009

-

Jailson Silva de Jesus
Jandira Machado Jesus

608.XXX.XXX-20
733.XXX.XXX-15

015

0011

-

Jose Nivaldo Rocha

353.XXX.XXX-68

015

0013

-

Luciana São Pedro Silva

013.XXX.XXX-89

015

0016

-

Nailde Souza dos Santos

040.XXX.XXX-20

015

0017

-

Luciene Figueiredo Rosa
Valdico Matos de Souza

217.XXX.XXX-40
182.XXX.XXX-73

015

0018

-

Josefa Sandra Matias dos Santos

841.XXX.XXX-00

015

0019

-

Bruno de Oliveira Alves

413.XXX.XXX-61

016

0001

A

Cosme dos Santos da Silva
Roseli Kelly dos Santos da Silva

039.XXX.XXX-82
309.XXX.XXX-32

016

0001

B/C

Edivaldo Jose da Silva

021.XXX.XXX-66

016

0002

-

Jose Roberto dos Santos

184.XXX.XXX-66

016

0003

-

Manoel de Oliveira
Elenira Laurentino da Silva Oliveira

795.XXX.XXX-20
949.XXX.XXX-68

016

0004

-

Sergio da Silva Souza

278.XXX.XXX-45

016

0005

-

Joaquim de Almeida Barbosa Filho
Auretide Almeida dos Santos

366.XXX.XXX-20
620.XXX.XXX-72

016

0006

A

Celso Ramos de Oliveira
Luzenaide Mota de Oliveira

882.XXX.XXX-68
188.XXX.XXX-04

016

0006

B

Ridalva Rosa Gomes

172.XXX.XXX-97

016

0007

-

Elenilza Pereira da Silva

311.XXX.XXX-03

016

0009

B

Eliete de Jesus Santos
Jorlando de Jesus Oliveira

338.XXX.XXX-00
393.XXX.XXX-96

016

0010

-

Maria Lucimar dos Santos

195.XXX.XXX-70

016

0011

-

Luceneide Matos de Souza

356.XXX.XXX-38

016

0012

-

Sergio da Silva Souza

278.XXX.XXX-45

016

0013

A

Josuino de Souza Brito
Maria Aparecida de Jesus Santos Brito

573.XXX.XXX-53
555.XXX.XXX-15

016

0013

B

Eliel Sousa da Silva
Ana Cleide Souza dos Santos Silva

031.XXX.XXX-01
030.XXX.XXX-17

016

0014

-

Jose Santana de Oliveira
Katia Queiroz de Oliveira

542.XXX.XXX-15
926.XXX.XXX-00

016

0015

-

Domitilio Jesus Pereira
Cleuza Santana Pereira

448.XXX.XXX-15
349.XXX.XXX-61

016

0016

-

Jose Silva Machado

926.XXX.XXX-72

016

0017

-

Jose Adilton Barreto Oliveira
Charliene Queiroz Oliveira

251.XXX.XXX-77
007.XXX.XXX-36

016

0018

-

Edna Ferreira de Jesus

033.XXX.XXX-07

016

0019

A

Rosildo Marcelino da Silva
Joseli Maria Marcelino Pereira

034.XXX.XXX-08
328.XXX.XXX-19

016

0020

-

Uellington Luciano de Souza
Maare dos Santos Souza

033.XXX.XXX-29
389.XXX.XXX-94

017

0003

-

Valdeci Aquino Pinheiro
Jose Mauricio Pinheiro

184.XXX.XXX-97
482.XXX.XXX-20

017

0005

-

Rosiane Alves de Oliveira

218.XXX.XXX-57

017

0006

-

Justino da Costa Reis
Lucicleide Lourenço Reis

267.XXX.XXX-58
839.XXX.XXX-53

017

0007

A/B/C

Edilene da Silva Oliveira
Jose Nildo Duda Xavier

224.XXX.XXX-23
613.XXX.XXX-87

017

0007

D

Laudineia Pereira Fernandes
Jose Eleandro Rocha de Melo

122.XXX.XXX-29
116.XXX.XXX-99

017

0009

-

Nelba dos Santos Pinheiro

318.XXX.XXX-13

017

0011

-

Jose Antonio dos Santos

707.XXX.XXX-53

018

0001

-

Edmilson Jose da Silva
Isailene Pereira Brito

816.XXX.XXX-34
248.XXX.XXX-25

018

0002

-

Leonardo Antonio do Nascimento
Daiane Alexandre do Nascimento

403.XXX.XXX-57
442.XXX.XXX-60

018

0004

-

Elissandra Rodrigues da Silva
Jose Agnaldo dos Santos

275.XXX.XXX-17
758.XXX.XXX-91

Notificação   |   Documento: 150051188

DO PROCESSO N° 1990-0.000.893-0

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “BALNEÁRIO NOVO SÃO JOSÉ-ANT. GARÇA-FRENTE 2”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

002

0002

-

Suzy de Souza Santos Reis
Anderson Silva Reis

010.XXX.XXX-90
280.XXX.XXX-77

002

0004

-

Alailson Frutuoso Silva
Laura Cecília Fernandes de Moura

288.XXX.XXX-39
330.XXX.XXX-83

002

0005

-

Adnilson dos Santos Pinheiro
Girley Soares Vieira

668.XXX.XXX-91
788.XXX.XXX-91

002

0006

-

Edenilton Ferreira dos Santos
Norma Maria Alves dos Santos

370.XXX.XXX-49
513.XXX.XXX-44

002

0007

-

Edmundo Fonseca
Maria Jose Santana da Fonseca Fonseca

634.XXX.XXX-34
920.XXX.XXX-53

002

0008

-

Manoel Messias dos Santos
Cledy Mara França de Sena Santos

515.XXX.XXX-72
317.XXX.XXX-30

002

0009

-

Adailton dos Santos

346.XXX.XXX-34

002

0011

A/B/C/D

Jose de Sousa Cordeiro

135.XXX.XXX-09

002

0011

E

Manoel Sousa da Silva

Marinalva Soares Messias da Silva

029.XXX.XXX-36

287.XXX.XXX-40

002

0012

-

Maria Aparecida Fernandes de Moura Almeida
Gilmar Soares de Almeida

717.XXX.XXX-63
006.XXX.XXX-43

002

0017

-

Maria de Lourdes da Silva Melo

076.XXX.XXX-55

002

0019

-

Raimundo Nonato Nobre

097.XXX.XXX-25

002

0020

-

Robson Bezerra
Ivone Pereira Moises Bezerra

077.XXX.XXX-29
112.XXX.XXX-84

002

0021

-

Marcos Rogerio de Paula
Zedicleia de Fatima Monteiro de Paula

154.XXX.XXX-08
248.XXX.XXX-22

002

0022

-

Carlos Almeida dos Santos
Nelci Ribeiro dos Santos

630.XXX.XXX-15
178.XXX.XXX-03

002

0025

A

Edilson Durães Gusmão
Maria Rosimere Mendes Silva Gusmao

041.XXX.XXX-95
100.XXX.XXX-14

002

0025

B

Maria Eliene Mendes Silva

835.XXX.XXX-34

002

0030

-

Wagner Rodrigues de Matos
Joseane Albino de Souza Matos

089.XXX.XXX-84
295.XXX.XXX-06

002

0031

-

Andreia Maria Aparecida dos Santos Cruz
Misael Donizete Piovesan Cruz

259.XXX.XXX-95
184.XXX.XXX-95

002

0035

-

Maria Marta Magalhaes Barbosa

082.XXX.XXX-94

002

0036

-

Fabiola Aparecida da Silva
Celso Pereira de Souza

263.XXX.XXX-05
158.XXX.XXX-75

002

0037

-

Maria dos Santos Aragão
Ricardo Inacio Aragão

116.XXX.XXX-94
053.XXX.XXX-19

002

0038

-

Eliana de Paula Vieira Meira
Antonio Sena Meira

282.XXX.XXX-89
248.XXX.XXX-00

002

0049

-

Eunice Maria da Silva Lima

234.XXX.XXX-12

002

0056

-

Maria do Carmo Menezes da Silva Dantas de Jesus
Antonio Dantas de Jesus

092.XXX.XXX-30
055.XXX.XXX-79

003

0002

-

TeildaPairana Oliveira Araujo

083.XXX.XXX-23

003

0003

A

Maria Angela Aguiar dos Santos

115.XXX.XXX-57

003

0008

-

Maria Valentim Ferreira

174.XXX.XXX-05

003

0009

-

Maurina dos Reis Santana

174.XXX.XXX-28

003

0010

-

Eurico Teixeira Conceição

340.XXX.XXX-91

003

0012

-

Helga Leticia Amaral de Oliveira Bispo
Gislano da Silva Bispo

146.XXX.XXX-44
135.XXX.XXX-35

003

0013

-

Josefa Maria Cabral Gonçalves
Marcelo Gonçalves Cabral

117.XXX.XXX-50
176.XXX.XXX-19

003

0015

-

Abel Pelegrini

053.XXX.XXX-21

003

0016

-

Luciene dos Santos Silva

165.XXX.XXX-78

003

0017

-

Jorge Nunes Pereira
Anaildes Nascimento Nunes

554.XXX.XXX-34
246.XXX.XXX-90

003

0019

A

Gisele de Sousa Santos
Gilmar Moreira da Silva

295.XXX.XXX-09
270.XXX.XXX-48

003

0019

B

Antonio dos Santos Filho

076.XXX.XXX-04

003

0019

C

Marco Antonio de Sousa Santos
Edna Oliveira Borges de Sousa

221.XXX.XXX-09
334.XXX.XXX-00

003

0022

-

Jose Ciconi
Ana Anunziata Medeiros Ciconi

518.XXX.XXX-20
650.XXX.XXX-20

003

0024

-

Thereza Pereira da Silva

151.XXX.XXX-04

003

0025

-

Erismar Ferreira Coutinho

066.XXX.XXX-95

003

0026

-

Edite Nascimento Nunes de Souza
Romildo Nascimento Nunes

636.XXX.XXX-49
581.XXX.XXX-20

003

0027

-

Paulo Candido do Nascimento
Ana Zelia Moreira Lopes

022.XXX.XXX-37
183.XXX.XXX-90

003

0029

-

Noemia Gonçalves Pereira
Antonio Pereira da Silva

047.XXX.XXX-16
013.XXX.XXX-37

003

0032

-

Marcia Saraiva Campos Lima
Otoniel Lima da Silva Filho

116.XXX.XXX-05
107.XXX.XXX-29

003

0034

-

Efigenio Martins dos Santos Filho
Vanessa Ferreira de Almeida Santos

275.XXX.XXX-76
329.XXX.XXX-38

003

0037

-

Alcides Pereira da Silva

176.XXX.XXX-14

003

0038

-

Marli Vieira da Silva Reis
João Bosco dos Reis

043.XXX.XXX-56
011.XXX.XXX-60

003

0041

-

Antonio Ponciano Guachalla Quiroga

218.XXX.XXX-58

003

0043

-

Maria Emilia Santiago dos Santos Cardoso
Geraldo Joaquim Cardoso

031.XXX.XXX-07
012.XXX.XXX-47

003

0049

-

Aparecida de Lourdes Oliveira Monteiro

283.XXX.XXX-39

003

0054

-

Adriana Ferreira Tamassia
Alexandre Benedito Tamassia

174.XXX.XXX-61
138.XXX.XXX-83

003

0058

-

Cassia Vieira dos Santos

261.XXX.XXX-44

004

0004

-

Mayara Jamylle Amaro Nogueira
Gustavo Pinheiro Campos

415.XXX.XXX-00
413.XXX.XXX-30

004

0006

D

Margarida Gotardo Rocha Souza
Genivaldo Santos Souza

276.XXX.XXX-73
265.XXX.XXX-04

004

0007

-

Maria Aparecida Mendonça Farias
Edson das Dores Farias

188.XXX.XXX-63
662.XXX.XXX-63

004

0008

-

Ana Gomes de Oliveira
Josmar Pereira da Silva

290.XXX.XXX-07
672.XXX.XXX-87

004

0011

-

Jose Ferreira da Costa

012.XXX.XXX-01

004

0012

-

Isaias Elioterio da Silva
Neuza Maria de Oliveira da Silva

233.XXX.XXX-53
100.XXX.XXX-20

004

0013

-

Terezinha Domingos

103.XXX.XXX-03

004

0014

-

Marcos Meloni Filho
Cristiane de Oliveira Maia Meloni

164.XXX.XXX-94
153.XXX.XXX-67

004

0016

-

Maria Angelina Dias Macedo

085.XXX.XXX-09

004

0018

-

Zenir Paulino de Souza

216.XXX.XXX-66

004

0020

-

Roberto Germano da Silva
Denise Moreira Germano da Silva

135.XXX.XXX-76
152.XXX.XXX-06

004

0021

-

Rosangela da Silva Sant Ana

388.XXX.XXX-70

004

0022

-

Maria Daureci Araujo de Deus
Jose Edson de Deus

111.XXX.XXX-41
044.XXX.XXX-31

004

0023

-

Cleuza Correia dos Santos
Francisco Vieira das Chagas

111.XXX.XXX-39
039.XXX.XXX-78

004

0024

-

Edivanda Costa da Silva
Roque Cardoso da Silva

561.XXX.XXX-72
049.XXX.XXX-73

004

0027

-

Cidalva Maria Nunes

084.XXX.XXX-81

004

0028

-

Maria Aparecida Saturnino Rodrigues
Jose Rodrigues da Silva Neto

271.XXX.XXX-03
726.XXX.XXX-34

004

0032

-

Regina Alves Gois Santos
João Batista dos Santos

165.XXX.XXX-69
077.XXX.XXX-76

004

0033

-

Marli Dias de Andrade
João Marques da Silva

140.XXX.XXX-97
353.XXX.XXX-68

004

0035

-

Luciene Silva da Cruz

084.XXX.XXX-46

004

0036

-

Priscila Gabriel da Silva Chaves
Elvis Paulo Alves Chaves

405.XXX.XXX-19
372.XXX.XXX-79

004

0038

-

Celidalvo dos Reis Bastos
Odilene Brandao Bastos

040.XXX.XXX-06
001.XXX.XXX-77

004

0039

-

Katia Regina de Medeiros Rodrigues
Antonio Bernardo Rodrigues

083.XXX.XXX-83
084.XXX.XXX-90

004

0042

-

Jovenilia Bernardina da Sena

349.XXX.XXX-00

004

0043

-

Edinaldo de Oliveira Nascimento
Vaneide Cintra da Silva Oliveira

184.XXX.XXX-08
915.XXX.XXX-00

004

0046

-

Edina Maria dos Santos Silva Sena
Gilson França de Sena

036.XXX.XXX-41
947.XXX.XXX-53

004

0047

-

Amaro Bezerra da Silva
Maria Jose da Silva

367.XXX.XXX-49
229.XXX.XXX-12

004

0048

-

Ester Azanha de Medeiros
Teodolindo Rodrigues de Souza Sobrinho

090.XXX.XXX-95
089.XXX.XXX-11

005

0001

-

Renata Souza Medeiros

277.XXX.XXX-35

005

0004

-

Jose Renato Rodrigues Roseno

104.XXX.XXX-40

005

0007

-

Rubens Lins de Barros Filho
Marineide Cordeiro Macena de Barros

412.XXX.XXX-53
314.XXX.XXX-92

005

0010

-

Valter Marcelo da Silva
Diogenia Cavalcante Pinto da Silva

107.XXX.XXX-25
082.XXX.XXX-81

005

0016

-

Jaira Mendes de Souza

013.XXX.XXX-43

005

0017

-

Adnolia Mendes de Souza Santos
Nelson Araujo dos Santos

074.XXX.XXX-02
044.XXX.XXX-60

005

0018

-

Maria Antonia da Silva

037.XXX.XXX-60

005

0021

-

Bruna Silva Santos

463.XXX.XXX-44

005

0022

-

Almir Deodato de Oliveira
Gilvete Fernandes de Oliveira

696.XXX.XXX-49
488.XXX.XXX-00

005

0023

-

Jorge Luiz Martins de Freitas
Maria de Fatima Costa Freitas

066.XXX.XXX-58
116.XXX.XXX-67

005

0025

-

Alvina Costa dos Santos
Renato Luis Silva Moraes

531.XXX.XXX-20
192.XXX.XXX-61

005

0028

-

Wagner da Silva Canguscu

458.XXX.XXX-68

005

0031

-

Jose Pereira da Silva
Sandra dos Santos Rodrigues Pereira da Silva

077.XXX.XXX-42
144.XXX.XXX-16

005

0033

-

Jose Alves Filho
Rita de Cassia Domingues de Jesus Alves

050.XXX.XXX-70
094.XXX.XXX-16

005

0034

B

Lucimara de Jesus

250.XXX.XXX-90

005

0035

-

Lusilene Moreira Ferreira
Ivanildo Jose Ferreira

794.XXX.XXX-00
088.XXX.XXX-47

005

0036

-

Sergio Ribeiro da Silva
Sandra Regina da Silva Ribeiro

100.XXX.XXX-10
269.XXX.XXX-70

005

0037

-

Erika Jesus de Souza
Jonas Pinto Rodrigues

357.XXX.XXX-71
341.XXX.XXX-32

005

0038

-

Raimunda Maria Rocatto

124.XXX.XXX-29

005

0039

-

Jose Manoel Goncalves Dias
Rosimeire Ambrosio da Silva

094.XXX.XXX-83
088.XXX.XXX-03

005

0040

-

Analha Anselmo dos Santos
Manoel Pereira dos Santos

091.XXX.XXX-30
333.XXX.XXX-27

005

0041

-

Jose Itamar do Carmo
Elizabete Silva do Carmo

368.XXX.XXX-04
318.XXX.XXX-36

005

0044

-

Jose Antonio Nobre
Rene Maria dos Santos Nobre

079.XXX.XXX-43
127.XXX.XXX-37

005

0046

-

Francisco Gonçalves
Eliana Regina Borring Gonçalves

031.XXX.XXX-25
091.XXX.XXX-31

005

0047

-

Eunice Maria da Conceição Leite Alves

153.XXX.XXX-44

005

0048

-

Natalia Barbosa dos Santos Rocha
Valdecir Bazilio da Rocha

280.XXX.XXX-17
086.XXX.XXX-25

005

0050

-

Joselito Pedro da Silva
Vlaidia de Sousa Silva

048.XXX.XXX-40
127.XXX.XXX-38

005

0051

-

Delzete Maria Barbosa
Francisco Ferreira Barbosa

926.XXX.XXX-87
438.XXX.XXX-53

006

0001

-

Salvador Farias Ribeiro
Josenilda Mendes Ribeiro

286.XXX.XXX-08
006.XXX.XXX-83

006

0003

-

Ana Lucia Farias Ribeiro

252.XXX.XXX-21

006

0008

-

Laurencio Mendes Vilela
Eva Maria Soares de Almeida Vilela

376.XXX.XXX-91
253.XXX.XXX-63

006

0012

-

João Batista dos Santos

065.XXX.XXX-62

006

0013

-

Jose Rodrigues da Silva Neto
Maria Aparecida Saturnino Rodrigues

726.XXX.XXX-34
271.XXX.XXX-03

006

0016

-

Nilton Nascimento Dias
Margarida Alves da Silva Dias

174.XXX.XXX-77
195.XXX.XXX-41

006

0019

-

Marta Novais dos Santos
Jose Romildo dos Santos

658.XXX.XXX-72
479.XXX.XXX-91

006

0026

-

Izabela Luana Sousa Gomes
Fernando Rosendo de Sousa

220.XXX.XXX-62
006.XXX.XXX-26

006

0027

A

Jeane Nunes Marinho

899.XXX.XXX-00

006

0027

B

Joel Raimundo Vieira

127.XXX.XXX-25

006

0028

-

Joana Darc Geraldo de Sousa
Genijael Bernardo de Sousa

078.XXX.XXX-13
527.XXX.XXX-04

006

0029

-

Salvador Bomfim Cardoso
Rosely Maria de Jesus Cardoso

001.XXX.XXX-80
259.XXX.XXX-28

006

0033

-

Maria Imaculada Marcelino Betonio
Antonio Batista Betonio

288.XXX.XXX-23
003.XXX.XXX-82

006

0034

-

Francisco Oton da Silva
Maria do Rosario Limao Silva

219.XXX.XXX-20
130.XXX.XXX-20

006

0036

-

Maria Joventina de Paula Rocha
Jose Elias Rocha

105.XXX.XXX-50
250.XXX.XXX-49

006

0038

-

Ivone da Conceição Vitor
Edmilson Ribeiro Soares

277.XXX.XXX-40
244.XXX.XXX-00

006

0040

-

Maria da Conceição Dias

260.XXX.XXX-40

006

0044

-

Solidade de Fatima Santos Nunes

964.XXX.XXX-68

006

0046

-

Thatiane de Fatima Francisco
William Formigoni de Carvalho

353.XXX.XXX-51
332.XXX.XXX-27

006

0048

-

Marinez Galdino da Silva
Jose Gilson da Silva

892.XXX.XXX-68
075.XXX.XXX-03

006

0049

-

Eduardo Jose da Silva
Maria Jose Tavares de Moura da Silva

114.XXX.XXX-69
685.XXX.XXX-68

006

0053

-

Lindaura da Silva Reis
Erivaldo dos Reis Sousa

331.XXX.XXX-49
104.XXX.XXX-41

006

0055

A

Odete Souza Morais

006.XXX.XXX-42

007

0002

-

Marlucia Alves da Paz Nery
Nelson Batista Nery

189.XXX.XXX-00
104.XXX.XXX-46

007

0007

-

Carlos Pinto do Carmo

063.XXX.XXX-63

007

0009

-

Carlos Antonio de Lana Araujo
Regina Celia Teixeira Araujo

972.XXX.XXX-59
279.XXX.XXX-93

007

0015

-

João Carlos Soares Almeida
Maria de Oliveira Almeida

596.XXX.XXX-00
639.XXX.XXX-20

007

0017

-

Jose Otavio Gonçalves de Sousa
Maria da Silva Sousa

165.XXX.XXX-72
187.XXX.XXX-44

007

0018

-

Edvaldo Rodrigues de Oliveira
Luzinete Santiago de Oliveira

233.XXX.XXX-00
124.XXX.XXX-27

007

0019

-

Arlindo Paulino Santiago

462.XXX.XXX-00

007

0021

-

Gildete Jacobison da Silva Mendonça
Antonio Amorim de Mendonça

249.XXX.XXX-79
000.XXX.XXX-12

007

0023

A/B

Raimundo Jose Frutuoso de Sousa

381.XXX.XXX-34

007

0025

-

Izabel Alves Fernandes
Ismael Biribili Fernandes

085.XXX.XXX-25
607.XXX.XXX-53

007

0026

A

Zelia Farias Ribeiro
Aleksandro Alves

299.XXX.XXX-61
142.XXX.XXX-99

007

0026

B

Elza Farias Ribeiro

604.XXX.XXX-72

007

0028

-

Genilza da Silva Alvares
Edson Macedo Alvares

125.XXX.XXX-20
092.XXX.XXX-65

007

0029

-

Maria Aliqride de Moura
Rogerio Cardoso dos Santos

336.XXX.XXX-89
223.XXX.XXX-09

007

0030

-

Tania Maria da Silva Alves

031.XXX.XXX-01

007

0033

-

Josenildo Britto de Oliveira

578.XXX.XXX-04

007

0035

-

Maria Aparecida da Conceição

082.XXX.XXX-60

007

0036

-

Cristiane Reis de Oliveira Pereira
Roberto Carlos Pereira

178.XXX.XXX-74
048.XXX.XXX-01

007

0037

-

Marcia Morais Domingues
Edmilson Alexandre Domingues de Assis

890.XXX.XXX-87
254.XXX.XXX-52

007

0041

-

Silvana Santos de Oliveira

089.XXX.XXX-03

007

0042

-

Jose Tadeu da Silva
Maria de Fatima da Silva

004.XXX.XXX-86
232.XXX.XXX-29

007

0046

-

Marilene Rocha de Souza

157.XXX.XXX-60

007

0048

-

ZorildaBarandão de Oliveira

129.XXX.XXX-09

008

0002

-

Jonas Lopes de Araujo
Andrea Oliveira Lopes de Araujo

128.XXX.XXX-52
099.XXX.XXX-77

008

0003

-

Terezinha Nicolau da Silva

408.XXX.XXX-00

008

0005

-

Joilson dos Santos
Debora Souza dos Santos

618.XXX.XXX-68
293.XXX.XXX-71

008

0010

-

Maria Jose Moreira Rodrigues

278.XXX.XXX-46

008

0011

-

Guiomar Alves de Jesus

013.XXX.XXX-09

008

0012

-

Lucio da Silva Araujo
Geonide dos Santos Araujo

116.XXX.XXX-65
228.XXX.XXX-06

008

0013

-

Alverina Teodoro

041.XXX.XXX-76

008

0014

-

Antonio Carlos da Silva
Iraliete Pereira da Silva

407.XXX.XXX-00
153.XXX.XXX-90

008

0016

-

Lindinaldo Pereira de Jesus

617.XXX.XXX-82

008

0020

-

João Francisco de Souza
Luzia Prazeres da Conceição de Souza

040.XXX.XXX-02
726.XXX.XXX-91

008

0021

-

Ana Maria Lourenço dos Santos

135.XXX.XXX-77

008

0022

-

Tatiane Pereira Quirino

367.XXX.XXX-67

008

0023

-

Darci de Souza Carvalho
Maria do Carmo Marinho Dutra Carvalho

114.XXX.XXX-64
137.XXX.XXX-20

008

0025

-

Maria Neide Batista Pereira
João Gomes Pereira

254.XXX.XXX-55
028.XXX.XXX-69

008

0027

-

Sonia Maria Trajano Cantanhede
Vanda Maria Trajano

255.XXX.XXX-05
257.XXX.XXX-16

008

0029

-

Clautildes da Silva Sacramento
Joilson Pereira Sacramento

249.XXX.XXX-68
225.XXX.XXX-87

010

0001

-

Pedro Felix Figueredo Correia

219.XXX.XXX-60

010

0002

-

Daiana Carla Almeida Ribeiro
Salvador Ribeiro Filho

220.XXX.XXX-05
268.XXX.XXX-40

010

0003

-

Issaca Basilio Silva
Josefa Maria da Silva

400.XXX.XXX-53
027.XXX.XXX-47

010

0004

-

Eliana de Oliveira Rangel
Jose Amauri Rangel

086.XXX.XXX-60
091.XXX.XXX-51

010

0005

-

Edna Liamar de Oliveira

065.XXX.XXX-50

010

0006

A

Josefa Maria da Silva

146.XXX.XXX-62

010

0006

B

Maria do Carmo Souza Silva

362.XXX.XXX-25

010

0007

-

LidiaWaselkiu
Valdecir Jose Romero

184.XXX.XXX-10
063.XXX.XXX-95

010

0010

-

Mair Aparecida Teixeira Santos
Ilson Gomes dos Santos

276.XXX.XXX-06
184.XXX.XXX-35

010

0011

-

Rosa Furtunato da Silva Sousa
Antonio Sousa

293.XXX.XXX-98
035.XXX.XXX-43

010

0015

-

Sidnei Jose da Silva
Nilva Aparecida da Silva

049.XXX.XXX-26
258.XXX.XXX-80

010

0017

-

Isael Alves da Silva
Gerce Ribeiro da Silva

082.XXX.XXX-75
080.XXX.XXX-73

010

0018

-

Audaci Santos de Jesus

212.XXX.XXX-07

010

0020

A

Lenival de Souza Araujo
Eunice Rosa Rodrigues

155.XXX.XXX-16
022.XXX.XXX-56

010

0022

A

Ilza dos Santos Silva

643.XXX.XXX-34

010

0024

-

Divanise da Silva Freitas

810.XXX.XXX-00

010

0025

-

Maria Aparecida Saturnino Rodrigues
Jose Rodrigues da Silva Neto

271.XXX.XXX-03
726.XXX.XXX-34

010

0027

-

Adelina dos Santos Soares

045.XXX.XXX-56

010

0029

-

Antonio Nogueira da Silva

118.XXX.XXX-36

010

0031

-

Antonia Betania de Oliveira Barbosa
Francisco Francildo Ribeiro Barbosa

232.XXX.XXX-00
060.XXX.XXX-81

010

0034

-

Monica Cristina da Silva Santos
Sebastião Araujo dos Santos

184.XXX.XXX-23
761.XXX.XXX-34

011

0001

-

Hernan Souza Rodrigues

282.XXX.XXX-69

011

0008

-

Jose Bezerra da Silva Filho
Solange Raquel Sanches da Silva

674.XXX.XXX-04
393.XXX.XXX-55

011

0012

-

Virginia Adeltrudes de Queiroz

065.XXX.XXX-95

011

0014

-

Aldenisa Maria Oliveira da Silva
Paulo Roberto da Silva

256.XXX.XXX-66
484.XXX.XXX-34

011

0020

-

Pedro dos Santos
Abelina Sousa dos Santos

309.XXX.XXX-72
094.XXX.XXX-25

011

0022

-

Maria Leonice de Melo Araujo
Jose Ivan de Araujo

103.XXX.XXX-77
023.XXX.XXX-30

011

0026

-

Gilson Jose dos Anjos
Valdelice Aparecida Gomes dos Anjos

082.XXX.XXX-74
127.XXX.XXX-80

011

0027

-

Ademir Mota Barboza
Adeliza Jesus Santos

882.XXX.XXX-00
962.XXX.XXX-53

011

0029

-

Rafael Tolentino Rodrigues
Andrea de Oliveira Rodrigues

085.XXX.XXX-39
166.XXX.XXX-30

011

0030

-

Francisca Souza Costa da Rosa
Benedito Paulo da Rosa

257.XXX.XXX-90
860.XXX.XXX-53

011

0031

-

Benjamim Sebastião dos Anjos

565.XXX.XXX-00

011

0033

-

Jose da Silva Albuquerque Irmao

495.XXX.XXX-20

011

0035

-

Isael Alves da Silva
Gerce Ribeiro da Silva

082.XXX.XXX-75
080.XXX.XXX-73

012

0002

-

Geralda Pereira da Cruz

936.XXX.XXX-15

012

0008

-

Maria do Carmo Torres

010.XXX.XXX-61

012

0009

-

Sandra Alves de Matos

274.XXX.XXX-28

012

0012

-

Melquisedec Batista de Oliveira
Lilian dos Santos Sousa Oliveira

116.XXX.XXX-21
166.XXX.XXX-82

012

0013

-

Ednilson Moreira Gomes

749.XXX.XXX-91

012

0015

-

Silvia Paradela da Silva

284.XXX.XXX-07

012

0016

A

Arlete Vieira Lopes
Gildásio Pinheiro Lopes

374.XXX.XXX-00
555.XXX.XXX-68

012

0016

B

Ana Paula de Jesus Constantino

346.XXX.XXX-41

012

0017

-

Edna dos Santos Silva

090.XXX.XXX-80

012

0019

-

Maria Isabel de Souza Dantas

018.XXX.XXX-09

012

0028

-

Celio Amaral Carneiro
Patricia Leal Martins Amaral

619.XXX.XXX-00
002.XXX.XXX-90

012

0029

-

Julio Batista Faria
Rosangela Silveira Pacheco Faria

103.XXX.XXX-10
157.XXX.XXX-30

012

0030

-

Antonio Pinheiro Neto

001.XXX.XXX-73

012

0031

-

Maria de Assis Gomes da Silva

049.XXX.XXX-01

012

0032

-

Ana Maria de Oliveira

099.XXX.XXX-90

013

0001

-

Valteci da Silva Menezes
Samai da Silva Matos Menezes

447.XXX.XXX-91
251.XXX.XXX-45

013

0007

-

Antonio Batista dos Santos
Marcia de Fatima Batista Rossi

085.XXX.XXX-73
271.XXX.XXX-42

013

0014

-

Roberto Moreira dos Santos
Maria do Carmo Oliveira Santos

011.XXX.XXX-23
000.XXX.XXX-09

013

0015

-

Adilson Nascimento da Silva

246.XXX.XXX-42

013

0017

-

Rita de Cássia Pereira da Silva

084.XXX.XXX-05

013

0018

-

Carlito Ramos dos Santos

158.XXX.XXX-70

013

0019

-

Elias Helio de Sousa
Alice Dulcinea de Sousa

127.XXX.XXX-64
145.XXX.XXX-39

013

0024

-

Marcelo Goncalves de Souza
Priscila Fernandes de Souza

353.XXX.XXX-80
396.XXX.XXX-26

013

0029

-

Eunice Medeiros da Silva
João Maria Silva

336.XXX.XXX-10
369.XXX.XXX-15

013

0032

-

Raimundo Jose Frutuoso de Sousa

381.XXX.XXX-34

013

0033

-

Decio Tiano Bonfim
Joanita Lemes dos Reis Bonfim

937.XXX.XXX-72
044.XXX.XXX-66

013

0035

-

Francisco Solano Machado Ribas
Angela Moraes da Costa Ribas

204.XXX.XXX-72
088.XXX.XXX-36

013

0038

-

Jose Raimundo Gomes
Renata Angela Correa Gomes

076.XXX.XXX-93
176.XXX.XXX-45

013

0039

-

Senira Soares Ferreira

007.XXX.XXX-81

013

0041

-

Katia da Costa Silva Marques
Edson Barbosa Marques

293.XXX.XXX-55
220.XXX.XXX-69

013

0042

-

Cleber Alves da Silva
Solange Tavares da Silva

107.XXX.XXX-73
545.XXX.XXX-53

013

0043

-

Angela Maria de Oliveira Lima
Jose Manoel de Lima

104.XXX.XXX-62
124.XXX.XXX-79

013

0045

-

Maria do Carmo Barbosa da Silva
Geraldo Antonio da Silva

129.XXX.XXX-80
157.XXX.XXX-08

013

0047

-

Adeilton Gomes da Silva
Angela Maria Vieira da Silva

584.XXX.XXX-53
124.XXX.XXX-22

013

0049

-

Diogenes Almeida dos Santos

325.XXX.XXX-73

013

0050

-

Francisco Marcio Carlos de Sousa
Joana D Arc Oliveira de Sousa

554.XXX.XXX-20
227.XXX.XXX-27

013

0051

A

Celia Maria da Silva Ribeiro

170.XXX.XXX-86

013

0051

B

Grazyele da Silva Ribeiro

334.XXX.XXX-55

013

0052

-

Katia Silene Ramalho Silva
Antonio Gilberto Luis da Silva

378.XXX.XXX-07
047.XXX.XXX-32

013

0053

-

Heleno Rodrigues da Silva
Francisca Belarmina da Costa Silva

993.XXX.XXX-00
088.XXX.XXX-48

014

0002

-

Adam Martins Carneiro
Abraham Martins Carneiro

239.XXX.XXX-03
239.XXX.XXX-83

014

0005

-

Rosemarim de Souza Silva
Isaias Gomes da Silva

143.XXX.XXX-46
092.XXX.XXX-71

014

0008

-

Maria Aparecida Fernandes Ferreira

014.XXX.XXX-84

014

0009

-

Karina Domingues Rocha
Clodomiro Golveia Teixeira

307.XXX.XXX-55
174.XXX.XXX-18

014

0010

-

Ana Lucia dos Santos
Jose Maria Ribeiro

065.XXX.XXX-26
760.XXX.XXX-53

014

0012

-

Sebastião Eduardo da Silva
Ana Procopio da Silva

647.XXX.XXX-91
117.XXX.XXX-33

014

0014

-

Risete Custodia da Silva

084.XXX.XXX-45

014

0016

-

Marinesa Moura da Fonseca
Vicente Bras da Fonseca

470.XXX.XXX-00
013.XXX.XXX-85

014

0020

-

Vania de Sousa Barbosa
Marcelo Henrique Gusson Santos

290.XXX.XXX-02
175.XXX.XXX-24

014

0022

-

Jose Antonio de Oliveira
Rosinete de Macedo Oliveira

090.XXX.XXX-56
044.XXX.XXX-44

014

0023

-

Alcides João de Almeida

000.XXX.XXX-23

014

0024

-

Edson Alves do Monte
Maria Djanira Nascimento do Monte

169.XXX.XXX-88
148.XXX.XXX-86

014

0027

-

Raimunda Nunes da Costa dos Reis

076.XXX.XXX-02

014

0028

-

Maria Aparecida Valerio

939.XXX.XXX-34

014

0029

-

Luiz Lauro de Faria
Terezinha Barbosa de Faria

333.XXX.XXX-49
036.XXX.XXX-58

014

0031

-

Maxuel da Silva
Dalva Silva de Miranda Silva

013.XXX.XXX-86
038.XXX.XXX-63

014

0035

-

Rosalia Maria dos Santos

092.XXX.XXX-48

014

0037

-

Gerusa de Sousa Oliveira
Gervasio José de Oliveira

118.XXX.XXX-62
051.XXX.XXX-85

014

0038

-

Edna Batista Neri Araujo

051.XXX.XXX-19

014

0039

-

Cinize de Oliveira Martins Freitas
Antonio de Freitas

249.XXX.XXX-90
783.XXX.XXX-91

014

0045

-

Jair Custodio
Luciana Ramos Custodio

086.XXX.XXX-25
152.XXX.XXX-50

015

0001

-

Bruna Silva Santos

463.XXX.XXX-44

015

0006

-

Josias Pereira Conceição
Aline Santos Batista de Souza

634.XXX.XXX-20
347.XXX.XXX-45

015

0007

-

Edison Remijo

953.XXX.XXX-44

015

0008

-

Maria Helena Teixeira Rocha
Alceu Paludeti Rocha

189.XXX.XXX-89
002.XXX.XXX-99

015

0010

-

Alessandra Gonçalves Nogueira Campos
Claudio Silva Nogueira Campos

132.XXX.XXX-97
195.XXX.XXX-52

015

0012

-

Marisete Andrade da Cruz

039.XXX.XXX-46

015

0013

-

Jovina Teixeira da Veiga

862.XXX.XXX-68

015

0014

-

Eremites Conceição do Nascimento
Odneide Sousa dos Anjos Nascimento

255.XXX.XXX-05
271.XXX.XXX-00

015

0015

-

João Batista de Lima

608.XXX.XXX-49

015

0017

-

Debora de Freitas Oliveira

283.XXX.XXX-36

015

0018

-

Jose Antonio de Oliveira

125.XXX.XXX-57

015

0021

-

Marcia Andreia Davi de Sa

289.XXX.XXX-06

015

0022

-

Maria Soares da Silva Gomes

064.XXX.XXX-33

015

0023

-

Edson Pereira Ramos

134.XXX.XXX-51

015

0024

-

Aurora Alice Muniz Cavalcanti
Heleno Ferreira Cavalcanti

171.XXX.XXX-65
008.XXX.XXX-44

015

0026

A

Cidalva Maria Nunes

084.XXX.XXX-81

015

0026

B

Jose Maria Nunes

057.XXX.XXX-05

015

0028

-

Lourivaldo Gomes da Silva

134.XXX.XXX-79

015

0029

-

Edenilda Maria dos Santos Guimarães

164.XXX.XXX-14

015

0030

-

Maria das Dores Rodrigues

007.XXX.XXX-76

015

0031

-

Marcia Macedo de Carvalho
Ademar de Carvalho

130.XXX.XXX-80
103.XXX.XXX-63

015

0032

-

Maria do Socorro Fernandes França
Emerson da Silva França

529.XXX.XXX-04
695.XXX.XXX-00

016

0002

B

Miraldete da Silva Albuquerque
Tarcisio Queiroz de Albuquerque

256.XXX.XXX-32
127.XXX.XXX-89

016

0004

-

Maria Graciete Mendonça de Oliveira
Heleno Sebastião de Oliveira

164.XXX.XXX-71
270.XXX.XXX-15

016

0006

-

Priscila Cipriano Varjão

341.XXX.XXX-00

016

0007

-

Vani Aparecida Batista de Paiva
Eduardo Martins de Paiva

200.XXX.XXX-08
100.XXX.XXX-88

016

0008

-

Maria Aparecida Miranda de Sousa

277.XXX.XXX-31

016

0009

-

Antonio Alcides Santos de Jesus
Maria Helena Alves de Oliveira de Jesus

029.XXX.XXX-39
264.XXX.XXX-09

016

0010

-

Jose Soares dos Reis
Terezinha Nascimento da Silva Reis

955.XXX.XXX-68
308.XXX.XXX-72

016

0012

-

Maria Neri da Cunha

350.XXX.XXX-00

016

0013

-

Antonio Quintino da Silva Neto
Francinalva Raimundo Alves

085.XXX.XXX-42
335.XXX.XXX-65

016

0015

-

Elaine Regina Rodrigues Lopes
Sidney Aparecido Lopes

127.XXX.XXX-90
077.XXX.XXX-57

016

0016

-

João Alves Sousa
Maria Lourenice de Araujo

103.XXX.XXX-84
007.XXX.XXX-93

016

0020

-

Dilson Silva Nascimento Oliveira

118.XXX.XXX-77

016

0021

-

Paulo Cesar Gomes Neres
Dalete Mota Ferreira Neres

553.XXX.XXX-20
153.XXX.XXX-69

016

0023

-

Ivania Rodrigues

298.XXX.XXX-51

016

0028

-

Paulo Manoel Bezerra

473.XXX.XXX-68

017

0001

-

Marcos Jose Romão de Franca

254.XXX.XXX-20

017

0002

-

Vanuza Petronila da Silva

130.XXX.XXX-17

017

0005

-

Ricardo Santos de Oliveira
Luciana Fernandes Matos

280.XXX.XXX-70
266.XXX.XXX-83

017

0006

-

Luana Carolina Vasconcelos Brito
Wagner da Silva Brito Junior

Claudia Vasconcelos

398.XXX.XXX-93
417.XXX.XXX-29

136.XXX.XXX-00

017

0007

-

Elizabete Leonide Fekete

087.XXX.XXX-93

017

0008

-

Antonio Carlos Nunes
Claudemira Ferreira da Silva Nunes

099.XXX.XXX-00
253.XXX.XXX-24

017

0010

-

Maria Aparecida Soares da Silva Santos
Elias Ribeiro dos Santos

256.XXX.XXX-30
014.XXX.XXX-09

017

0011

-

Ramiro Lopes Benevides
Marielza Andrade da Cruz Benevides

007.XXX.XXX-04
007.XXX.XXX-11

017

0014

-

Maria Aparecida de Paula

113.XXX.XXX-02

017

0015

-

Antonio Ribeiro de Amorim
Zenivalda Neri de Oliveira

103.XXX.XXX-32
282.XXX.XXX-56

017

0019

-

Jose dos Santos Silva
Valdeci Marreiro

388.XXX.XXX-87
056.XXX.XXX-90

017

0022

-

Antonio Carlos Hernandes
Vera Lucia de Almeida Hernandes

374.XXX.XXX-91
260.XXX.XXX-36

017

0025

-

Jerre Adriano Pereira dos Santos
Maria da Luiz da Conceicao

248.XXX.XXX-71
266.XXX.XXX-78

017

0026

-

Josival Batista
Maria Aparecida dos Santos Batista

026.XXX.XXX-59
787.XXX.XXX-20

017

0027

-

Wagner Pereira dos Anjos
Antonia Severino da Silva

100.XXX.XXX-22
031.XXX.XXX-50

017

0028

-

Maria Izabel de Morais Santos
Nivaldo Jose dos Santos

100.XXX.XXX-96
014.XXX.XXX-08

017

0029

-

Valdir de Souza Retrao
Clecia Matos Retrao

070.XXX.XXX-00
226.XXX.XXX-20

017

0030

-

Jeova Santos Matos
Denise de Souza Matos

143.XXX.XXX-03
266.XXX.XXX-14

017

0031

-

Elisabete Gomes Ferreira de Paula

086.XXX.XXX-94

018

0002

-

Arlindo Xavier
Ana Alves da Silva

013.XXX.XXX-61
272.XXX.XXX-22

018

0003

-

Isael Dias Leal
Solange Cavalcanti Leal

143.XXX.XXX-42
127.XXX.XXX-88

018

0007

-

Maria de Lourdes da Silva

064.XXX.XXX-29

018

0010

-

Antonio Gomes de Oliveira
Domingas Honorato da Silva Oliveira

758.XXX.XXX-20
184.XXX.XXX-04

018

0016

-

Luiz Almeida Sandes
Eliana Severo Sandes

637.XXX.XXX-20
886.XXX.XXX-15

018

0020

-

Aparecida Donizeth Moreira da Silva
Jose Severino da Silva

087.XXX.XXX-99
590.XXX.XXX-15

018

0028

-

Marley da Silva Lemos
Ademilson Goncalves de Oliveira

129.XXX.XXX-99
125.XXX.XXX-45

018

0029

-

Nadir da Silva Lemos

087.XXX.XXX-43

018

0031

-

Antonio Alves Gois
Vilma Cristina da Silva Gois

870.XXX.XXX-04
253.XXX.XXX-07

018

0035

-

Gilberto Mario Matias
Lourdes Ferreira Pinto Matias

951.XXX.XXX-72
235.XXX.XXX-00

018

0037

-

Fatima Aparecida de Oliveira Silva
Wilson Aparecido da Silva

114.XXX.XXX-73
070.XXX.XXX-05

018

0040

-

Edvan da Silva Oliveira

107.XXX.XXX-41

018

0041

-

Eliana Aparecida de Oliveira

934.XXX.XXX-00

018

0043

-

Aparecido Romeiro
Madalena de Souza Romeiro

238.XXX.XXX-10
052.XXX.XXX-31

018

0044

-

Gilvan Gomes de Souza
Rosimar Vieira da Silva Souza

001.XXX.XXX-02
094.XXX.XXX-37

Notificação   |   Documento: 150086832

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC N/A

DO PROCESSO Nº 1998-0.115.678-3

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: SD ACESSO RUA DA FLORESTA

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

002 0001 A Nelvino Rodrigues de Oliveira 087.***.***-09

002 0002 A Lourdes de Fatima Duarte 294.***.***-70

002 0004 A Eduardo Raimundo da Silva 182.***.***-50

002 0005 A Clayton Rodrigues de Oliveira 301.***.***-65

002 0005 A Camila Vieira de Oliveira 340.***.***-51

002 0009 A Marineide Batista da Silva Ramos 639.***.***-49

002 0009 A José Nilton Vieira Ramos 550.***.***-82

002 0010 A Joaquim Sabino de Brito 184.***.***-28

002 0010 A Iracilda de Fatima dos Santos Brito 228.***.***-65

002 0011 A Roberto Carlos de Brito 166.***.***-98

002 0011 A Sandra Rodrigues de Brito 287.***.***-55

002 0012 A Odair Aparecido Gomes 001.***.***-83

002 0012 A Alzira Miranda de Sousa Gomes 013.***.***-69

002 0014 A Clayton Rodrigues de Oliveira 301.***.***-65

002 0014 A Camila Vieira de Oliveira 340.***.***-51

002 0015 A Luana de Souza Coelho Neves 335.***.***-06

002 0015 A Alexandre Monteiro de Oliveira Neves 116.***.***-97

002 0019 A Gilmar Araújo dos Santos 031.***.***-80

002 0019 A Josicleia dos Santos 375.***.***-01

003 0002 A Marlene Pinheiro da Silva 115.***.***-62

003 0002 A José Aprigio da Silva 091.***.***-00

003 0004 A Regina Elena da Costa dos Santos 013.***.***-20

003 0005 A Nivaldo Jose dos Santos 301.***.***-33

003 0005 A Elisvane da Silva Oliveira dos Santos 357.***.***-10

003 0007 A Lucia Maria Laurentino 117.***.***-26

003 0008 A Kátia Teixeira Lima 272.***.***-02

003 0008 A Sanderson Rocha 294.***.***-65

003 0010 A Maria Cleunisse Alves Lima Pereira 132.***.***-69

003 0010 A Daniel Americo Pereira 075.***.***-76

Notificação   |   Documento: 150104205

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2221.2025

DO PROCESSO Nº 2001-0.045.559-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: CONJUNTO HABITACIONAL PALMARES

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0001 A Silvanete Oliveira Reis Cunha 419.***.***-78

001 0002 A Edileuza da Silva 269.***.***-82

001 0002 A Antonio Pereira Braga 052.***.***-41

001 0003 A Decio Watanabe 400.***.***-20

001 0003 A Dalva Gomes Watanabe 229.***.***-10

001 0004 A Maria Lucia Nemezio 014.***.***-63

001 0005 A Maria de Lourdes Oliveira 153.***.***-33

001 0006 A Antonio Alves Ramos 084.***.***-30

001 0006 A Severina Gomes Moreira Ramos 033.***.***-20

001 0007 A Beatriz Ferreira dos Santos 173.***.***-70

001 0007 A Julio Cesar Garcia 164.***.***-07

001 0008 A Lucia Helena Rodrigues 635.***.***-53

001 0009 A Marcos Roberto Soares Pereira 124.***.***-54

001 0009 A Ester Garcia Pereira 148.***.***-78

001 0010 A Allan Vinicius Dantas Souza 369.***.***-41

001 0011 A Igor Dantas Souza 369.***.***-70

001 0012 A Cleide Severino de Paula Machado Dultra 250.***.***-48

002 0001 A Antonio Carlos Pedroso 173.***.***-14

002 0001 A Deniria Lima da Silva Pedroso 143.***.***-27

002 0003 A Paulo Fabricio dos Santos Gil 300.***.***-38

002 0003 A Silvaneide Queiroz Ferraz Gil 294.***.***-16

002 0005 A Arnaldo Henrique Theodoro 650.***.***-34

002 0005 A Maria Helena da Cruz Theodoro 006.***.***-76

002 0006 A Cleiton Pita dos Santos 284.***.***-58

002 0006 A Carla de Jesus Almeida 166.***.***-29

002 0007 A Ivanilda Sales de Matos 219.***.***-50

002 0007 A Edino Rodrigues de Matos 136.***.***-68

002 0008 A Jose Morais Fernandes 125.***.***-24

002 0009 A Reiny Paula das Chagas 263.***.***-55

002 0010 A Carlos Eduardo Bueno 135.***.***-07

002 0010 A Debora Leite Machado 341.***.***-82

002 0012 A Karolyne Dantas Souza 369.***.***-13

002 0015 A Divanete Jumonod da Silva Santos 281.***.***-70

002 0016 A Valdivan Pires da Costa 037.***.***-92

002 0016 A Irene Fenelon do Carmo Santos 803.***.***-00

002 0017 A Vania Aparecida de Oliveira Morais 148.***.***-82

002 0017 A Valclecio dos Santos Morais 289.***.***-64

002 0018 A Denise Moutta Ferro Pinheiro 300.***.***-58

002 0018 A Antonio Pinheiro Neto 808.***.***-68

002 0019 A Marcos Henrique da Silva 136.***.***-60

002 0019 A Marcia Watanabe da Silva 175.***.***-67

002 0020 A Reinaldo Ferreira Quinto 248.***.***-05

002 0021 A João Jose da Silva Almeida 136.***.***-80

002 0021 A Carlita Nogueira de Almeida Silva 469.***.***-04

002 0022 A Evanuzia Marques 191.***.***-67

003 0001 A Geise Mara Ferreira Gomes 351.***.***-63

003 0001 B Viviane Santos do Nascimento 411.***.***-42

003 0001 C Gilson Joaquim do Nascimento 151.***.***-49

003 0001 C Maria das Merces de Oliveira Nascimento 148.***.***-07

003 0004 A Ivanilda Sales de Matos 219.***.***-50

003 0004 A Edino Rodrigues de Matos 136.***.***-68

003 0005 A Francineide Maria da Conceição 303.***.***-18

003 0006 A Paulo Jose Cardoso 259.***.***-10

003 0006 A Maria Ivaneide da Silva Cardoso 166.***.***-14

003 0007 A Leia Eloi Amorim 284.***.***-37

003 0009 A Ana Paula de Jesus Oliveira 276.***.***-46

003 0009 A Edson Fabio de Oliveira 346.***.***-02

003 0010 A Sandra Mara de Morais Aviles 290.***.***-71

003 0010 A Claudio Roberto Aviles Baltazar 257.***.***-09

003 0011 A Eliane Marques Santos 263.***.***-87

003 0011 A Juraci Marques Freire 063.***.***-71

003 0012 A Euclides da Silva 581.***.***-72

003 0012 A Antonia Ferreira 144.***.***-81

003 0013 A Francisco Veranildo Pereira 261.***.***-41

003 0013 A Jeniffer Honorio de Carvalho Pereira 307.***.***-69

003 0015 A Kathirene Oliveira Cunha 361.***.***-28

003 0016 A Jose Sebastião dos Santos 007.***.***-01

003 0016 A Maria Alzenes Pita dos Santos 180.***.***-60

003 0017 A Rosane de Jesus Silva de Paula 118.***.***-01

003 0017 A Ricardo Santos de Paula 176.***.***-82

003 0018 A Jose Gomes Pereira 011.***.***-79

003 0018 A Maria Perpetua Alves Pereira 134.***.***-61

003 0019 A Maria Monica de Amorim 205.***.***-12

003 0019 A Aguinaldo Jose de Amorim 003.***.***-50

003 0020 A Shirlei Crispim da Silva Castilho 165.***.***-11

003 0020 A Magnilson Crispim da Silva Castilho 127.***.***-01

003 0021 A Daiane da Silva Santos 341.***.***-09

003 0021 A Daniel Fernando Teixeira Kadri 318.***.***-50

003 0022 A Marcia Regina Rodrigues Jacintho 105.***.***-86

003 0022 A Paulo Rogerio da Silva Jacintho 074.***.***-94

003 0023 A Rosemeire Santos da Conceição 254.***.***-39

003 0023 A Vagner Silva da Conceição 289.***.***-81

003 0023 A Renivaldo do Rosario Santos 308.***.***-02

003 0023 A Adrielli dos Santos Lima 518.***.***-96

003 0023 A Pedro Henrique Lima dos Santos 512.***.***-42

003 0025 A Maria Gabriela da Silva Oliveira 129.***.***-03

003 0025 A Wagner de Oliveira 107.***.***-04

003 0026 A Silvana Justina Gonçalves Vona 322.***.***-05

003 0026 A João Vicente Vona 034.***.***-43

003 0027 A Raquel Buzzo Tavares 173.***.***-01

004 0002 A Francinaldo Pedro da Costa 474.***.***-15

004 0002 A Iracema Angelo Correa da Costa 063.***.***-06

004 0003 A Cicero Alves Feitosa 909.***.***-34

004 0013 A Piedade Elvira da Silva 602.***.***-72

005 0001 A Edson Gustavo Jesus Oliveira 452.***.***-33

005 0002 A Herivelton Silva de Lima 361.***.***-67

005 0004 A Jose Lopes Laranjeira 353.***.***-74

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário/Razão Social CNPJ

002 0023 A Associação Comunitária Primeiro Passo do Jardim Donária 05.***.***/0001-13

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 148267816

DESPACHO

Interessados: Sociedade Organizadora Amigos do Jardim Joana D’arc

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim São João - Rua A”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo,23 de dezembro de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 148361177

DESPACHO

Interessados: Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Por do Sol I”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 23 de dezembro de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 148421736

DESPACHO

Interessados: Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Vila Silvia/Jardim São Geraldo”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 23 de dezembro de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149931016

DESPACHO

Interessados: Bernardo Goldfarb e Rosa Goldfarb

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Sitio Buraco - Gleba 1 (Mata Virgem)”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 150160555

6014.2026/0000436-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Conjunto Residencial Jardim São João”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1993-0.003.183-0 , de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 150158282) e plantas nº 01/06281/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149940357

Processo SEI nº 6014.2025/0005771-2

Interessadas: Famílias a serem removidas da área denominada "Rua Prates 1114"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. 149940524 e 149940363, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Apoio Habitacional - Benefício limitado a 2400,00 (dois mil e quatrocentos), concedido uma única vez a cada família, que se destina a auxília-la no deslocamento devido à situação emergencial ou a decisão judicial, com o objetivo de cobrir despesas com moradia, enquanto se estabelece em novo local, com fundamento no Art. 3º, inciso II da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015, aos munícipes citados abaixo:

Alessandra da Rosa Ferreira ***.222.***-57
Ana Aparecida Cardoso da Silva Calle ***.963.***-65
Barbara Pereira do Valle ***.144.***-06
Beatriz Rosa Pereira Machado ***.944.***-18
Carmen Belinda Condori Aguilar ***.171.***-98
Daniela Marcia Campos da Silva ***.279.***-01
Erika Lucia Toledo Chuctaya ***.974.***-10
Estefany Diliannys Gonzalez Garcia ***.163.***-79
Freddy Silva Soliz ***.022.***-38
Jaci Nonato Rodrigues ***.133.***-80
Marcelo Gomes Sobrinho ***.854.***-30
Marcelo José da Silva ***.385.***-70
Maria Aparecida Rosa ***.315.***-99
Mariane da Silva ***.476.***-60
Nancy Maribel Ortiz Moran ***.331.***-76
Olinda Aparecida dos Santos ***.886.***-28
Patricia dos Santos Souza ***.257.***-87
Richard dos Santos de Oliveira ***.507.***-55
Ronaldo Soares de Oliveira ***.141.***-40
Rosana Gomes da Silva ***.011.***-45
Taise Rodrigues Lima ***.304.***-52
Tatiane dos Santos Menezes ***.043.***-70
Teofilo Choque Mamani ***.765.***-24

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150004316

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSEFA MARIA DE SOUZA MELO

Processo: 6014.2025/0008401-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149033067 e 149122141 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 071993965, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSEFA MARIA DE SOUZA MELO, CPF 225.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150006254

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: STEFANY RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo: 6014.2025/0008491-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 148360714 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 078285867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe STEFANY RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 414.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.665,70 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150006933

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: LUAN PEREIRA LIMA

Processo: 6014.2026/0000085-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149055324 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 092484029, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUAN PEREIRA LIMA, CPF 341.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 35.203,06 (trinta e cinco mil duzentos e três reais e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150008183

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: NELSON HENRIQUE SANTOS

Processo: 6014.2025/0007594-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149223125 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 071993965, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NELSON HENRIQUE SANTOS, CPF 286.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.467,40 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150009147

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA JOSÉ SANTOS SOUSA

Processo: 6014.2025/0007605-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149832174 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149289169, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA JOSÉ SANTOS SOUSA, CPF 684.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 28.431,48 (vinte e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150010048

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: THALLYSON SILVA BARBARO

Processo: 6014.2025/0006522-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149048418 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 130642117, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe THALLYSON SILVA BARBARO, CPF 067.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 42.049,69 (quarenta e dois mil quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150010895

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSÉ DAMIÃO COSTA

Processo: 6014.2025/0007905-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 148499740 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 145244711, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSÉ DAMIÃO COSTA, CPF 866.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 63.984,25 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI 6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150000882

6014.2025/0007684-9 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Isaac Pereira da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 149835114, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Ildete Araújo Pereira Silva, CPF 977.***.***-** para o munícipe Isaac Pereira da Silva, CPF 533.***.***-**.

2. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do(a) munícipe Isaac Pereira da Silva, CPF 533.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015.

3. A exclusão dos munícipes Ildete Araújo Pereira Silva, CPF 977.***.***-** e Jeferson Pereira da Silva Sousa, CPF 441.***.***-**, do cadastro habitacional em questão.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149921751

São Paulo, 23 de Janeiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Rosilene Rodrigues Araujo

Processo: 6014.2025/0006612-6

À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho, em doc. 146570687, exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 05/12/2025, nos seguintes termos:


1a. Onde constou: “(...) onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.”

1b. Passa a constar: “(...)onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.”

2. Os demais itens ficam ratificados;

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Notificação   |   Documento: 150105824

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 15h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Centro, (11) 3322- 4556 / 3322-4579 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

NOME CPF Área
1
Adriana Aparecida Evangelista
184.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
2 Alice Makito Antonio 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
3 Ana Luisa Confidente Juliana 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
4 Ana Paula Aparecido Araujo 392.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
5 Artur Hector de Paula 900.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
6 Carlos Roberto Feliz de Brito 007.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
7 Caroline Cantilino Mascena 428.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
8 Claudia Bezerra do Nascimento 354.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
9 Claudio Rodrigues Junior 445.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
10 Cristina Juliana Resende do Amaral 271.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
11 Donizeti Vargas 039.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
12 Eduardo Marinelli de Souza 382.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
13 Elena Gabieta 237.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
14 Erisvaldo Pereira da Silva 815.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
15 Fena Mafuku Kiwuti 237.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
16 Ferdinan Vieira Nascimento 353.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
17 Figo Armando 236.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
18 Francisca Santos Silva 248.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
19 Francisco Vieira Neto 468.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
20 Gredy Canaquiri Yume 236.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
21 Hugo Saravia Olivera 217.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
22 Ivoneide de Sousa 094.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
23 Jaqueline Silva 454.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
24 Jeane Gonçalves Lima 443.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
25 Jessica Matos Gentil 236.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
26 João de Jesus Santos 624.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
27 Jose Eduardo Medeiros Conceição 079.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
28 Keliane Mendes Costa 005.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
29 Klai Wan Carllson Bezerra de Albuquerque 382.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
30 Leonardo Inacio Lopes 117.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
31 Leonardo Ribeiro de Souza 372.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
32 Lilia Campos da Silva 101.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
33 Luzayamo Dias 238.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
34 Manuana Mboma 237.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
35 Marcela Mejia Renjifo de Asorza 236.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
36 Marcelo dos Santos Kaluba 240.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
37 Marcos Albino Pancheri 095.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
38 Marlene Barbosa da Silva 430.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
39 Mateus Job de Oliveira 285.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
40 Museng Essenkua 237.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
41 Mutoto Kanianga Bijou Ruth 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
42 Noeme Gomes de Matos 332.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
43 Nzuzi Lema 238.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
44 Olivia Pemba Miguel 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
45 Pedro Francisco Lopes 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
46 Pedro Kaziala Mizumu 238.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
47 Pedro Lucas de Sampaio Vianna Ribeiro 342.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
48 Rafaela da Silva Rocha 416.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
49 Roberto de Oliveira 022.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
50 Rodrigo de Souza Carvalho 322.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
51 Samuel Luzolo Mampuya 238.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
52 Sandra Filomena Tavares Martins 236.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
53 Savio Daniel Nascimento Santos 058.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
54 Serafina Matondo Luputu 238.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
55 Sergio Antonio Mendanha 165.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
56 Suelem Ramirez Lopes 590.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
57 Toufik El Bouzaidi Cheikhi 239.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA
58 Ualan Carvalho Correia 429.xxx.xxx-xx Polícia Federal - WPA

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 150141654

6014.2025/0005704-6 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

DESPACHO:

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS NORTE, (11) 3322-4567 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

NOME

CPF

ÁREA

1

JOSE CARLOS ALVES

XXX.XXX.XX8-21

PAPATERRA LIMONGI

2

PAULO CESAR BATISTA

XXX.XXX.XX8-50

PAPATERRA LIMONGI

3

ROMERO RODRIGUES DA SILVA

XXX.XXX.XX8-00

PAPATERRA LIMONGI

4

VANESSA LUANA DE OLIVEIRA GOMES

XXX.XXX.XX8-98

JARDIM RINCÃO II

O não comparecimento acarretará implicações à continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho deferido   |   Documento: 149772994

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: CLAUDIA MOREIRA SILVA

Processo: 6014.2025/0008326-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147972843 e 149728061 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CLAUDIA MOREIRA SILVA, CPF 336.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Departamento de Gestão de Obras

Despacho deferido   |   Documento: 150101897

CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITAÇÃO SP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 1 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATO: 002/2023-SEHAB

PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2023/0000642-1

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 150091920, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Nutrição Escolar - Núcleo de Gestão de Terceirizadas

Apostilamento   |   Documento: 073550630

SME/CODAE/DINUTRE

Sra. Diretora

O presente tem como objetivo a modificação unilateral do contrato abaixo descrito, visando retificar a redação de determinados itens que constaram no edital de forma incompleta. Importante destacar que as alterações não tem impacto na composição de custos da Contratada.

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 (N° SEI 071500298), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/SME/CODAE/2022 (N° SEI 070265085)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6016.2021/0096855-9

TERMO DO CONTRATO N° 83/SME/CODAE/2022 (N° SEI 071500298)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO E SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ N° 61.980.272/0001-90

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 12 - PIRITUBA/JARAGUÁ

OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Anexo I - Especificações do objeto - Termo de Referência

Anexo VI - “Ficha de identificação dos produtos” (FIP)

Anexo IX - Regulação da gestão compartilhada e Modelo de Notificação de Manutenção e Reparo

Anexo VII - Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado

Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos

Anexo XI - Plano Alimentar

Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência

II. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

1. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER:

Onde se lê:

1.4.3 Para produtos novos ou com alteração na sua composição (abaixo relacionados), a solicitação de homologação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: arroz parboilizado integral longo fino integral tipo 1; atum em conserva em óleo comestível ou em água; aveia em flocos; bolo em embalagem individual (diversos sabores); bolo integral em embalagem individual (diversos sabores), cacau em pó, chocolate em pó (a partir de 25%); doce em massa em embalagem individual de banana sem adição de açúcares; farinha de milho flocada pré-cozida; fermento biológico e/ou químico; flocos de milho sem adição de açúcares; grão de bico; lentilha; macarrão de sêmola; macarrão de sêmola integral; macarrão de sêmola com vegetais; manteiga sem sal; pão tipo brioche; queijo minas padrão, queijo mussarela fatiado; requeijão cremoso, suco de frutas (integrais e misto).

1.4.4 Para solicitação de homologação, a CONTRATADA deverá realizar o cadastro no sistema “SIGPAE”. Deverão ser também inseridas no sistema fotos legíveis do produto (todas as faces da embalagem, lista de ingredientes, informação nutricional, modo de preparo, conservação, informações do fabricante, carimbo do SIF, caso houver). Mediante aprovação da FIP e foto, se houver necessidade conforme disposto na Seção H (Padrão de qualidade dos alimentos), a CONTRATADA será convocada a apresentar amostras dos produtos para análise técnica e/ ou sensorial.

Deve constar:

1.4.3 Para produtos novos ou com alteração na sua composição (abaixo relacionados), a solicitação de homologação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: arroz parboilizado integral longo fino tipo 1; atum em conserva em óleo comestível ou em água; aveia em flocos; bolo em embalagem individual (diversos sabores); bolo integral em embalagem individual (diversos sabores), cacau em pó, chocolate em pó (a partir de 25%); doce em massa em embalagem individual de banana sem adição de açúcares; farinha de milho flocada pré-cozida; fermento biológico e/ou químico; flocos de milho sem adição de açúcares; grão de bico; lentilha; macarrão de sêmola; macarrão de sêmola integral; macarrão de sêmola com vegetais; manteiga sem sal; pão tipo brioche; queijo minas padrão e suco de frutas (misto).

1.4.4 Para solicitação de homologação, a CONTRATADA deverá realizar o cadastro no sistema “SIGPAE”. Deverão ser também inseridas no sistema fotos legíveis do produto (todas as faces da embalagem, lista de ingredientes, informação nutricional, modo de preparo, conservação, informações do fabricante, carimbo do SIF, SISBI ou SISP, caso houver). Mediante aprovação da FIP e foto, se houver necessidade conforme disposto na Seção H (Padrão de qualidade dos alimentos), a CONTRATADA será convocada a apresentar amostras dos produtos para análise técnica e/ ou sensorial.

Onde se lê:

1.11 Equipamentos de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011. Equipamentos adicionais adquiridos durante a execução do contrato, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, devem apresentar ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia). Ao final do contrato, os mesmos poderão ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega dos equipamentos na unidade educacional.

Deve constar:

1.11 Equipamentos de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011. Equipamentos adicionais adquiridos durante a execução do contrato, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, devem apresentar ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia). Ao final do contrato, os mesmos poderão ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da CONTRATANTE através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega dos equipamentos na unidade educacional.

Onde se lê:

1.14 Mobiliários da cozinha, despensa e lactário, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos mobiliários deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos mobiliários.

Deve constar:

1.14 Mobiliários da cozinha, despensa e lactário, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos mobiliários deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da CONTRATANTE através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos mobiliários.

Onde se lê:

1.23 Serviços de supervisão técnica, realizados por nutricionistas com registro no CRN 3.

Deve constar:

1.22 Serviços de supervisão técnica, realizados por nutricionistas com registro no CRN 3.

Onde se lê:

1.24 Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde.

Deve constar:

1.23 Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde.

Onde se lê:

1.25 São, ainda, obrigações da CONTRATADA, os serviços de reparo e adaptação, reparo de mobiliários e manutenção de equipamentos descritos no Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado), no que se refere à Notificação de Manutenção e Reparo.

Deve constar:

1.24 São, ainda, obrigações da CONTRATADA, os serviços de reparo e adaptação, reparo de mobiliários e manutenção de equipamentos descritos no Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado), no que se refere à Notificação de Manutenção e Reparo.

Incluir

1.24.1 A Contratada deverá executar as manutenções de equipamentos, reparos e adequações na cozinha/despensa/lactário e reparos de mobiliários em horários pré-determinados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional.

1.24.2 Prestadores de serviço que precisarem entrar na cozinha para realizar manutenções de equipamentos e reparos e adequações na cozinha/despensa/lactário e mobiliários, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais). A execução de suas atividades deve ser realizada de forma a não colocar em risco a sanidade do local.

Onde se lê:

1.26 Disponibilizar e manter quadro de pessoal em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:

Deve constar:

1.25 Disponibilizar e manter quadro de pessoal em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:

Onde se lê:

1.26.1 Manipuladores de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar.

Deve constar:

1.25.1 Manipuladores de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar.

Onde se lê:

1.26.1.1 A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que houver falta de manipulador, de modo a não gerar prejuízos à prestação dos serviços, bem como sobrecarga de trabalho aos demais manipuladores da unidade educacional.

Deve constar:

1.25.1.1 A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que houver falta de manipulador, de modo a não gerar prejuízos à prestação dos serviços, bem como sobrecarga de trabalho aos demais manipuladores da unidade educacional.

Onde se lê:

1.27 Nutricionistas, com registro no CRN 3, em quantidade suficiente para assegurar, no mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade educacional.

Deve constar:

1.26 Nutricionistas, com registro no CRN 3, em quantidade suficiente para assegurar, no mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade educacional.

Onde se lê:

1.27.1 A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n°8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544/2014 e 652/2020, e atualizações, se houver.

Deve constar:

1.26.1 A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n°8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544/2014 e 652/2020, e atualizações, se houver.

Onde se lê:

2.1.1 Fornecedores e/ ou seus empregados que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe de funcionários das áreas de produção deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos, de forma a não colocar em risco a sanidade do local. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais).

Deve constar:

2.1.1 Fornecedores e/ ou seus empregados que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe de funcionários das áreas de produção, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais). A execução de suas atividades deve ser realizada de forma a não colocar em risco a sanidade do local.

Onde se lê:

2.12 A CONTRATADA deverá entregar em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, para eventual consulta, a descrição de normas e critérios que utiliza:

Deve constar:

2.12 A CONTRATADA deverá entregar em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato, para eventual consulta, a descrição de normas e critérios que utiliza:

Onde se lê:

3.7.2 O RT deverá dirigir-se ao diretor ou responsável pela unidade educacional para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade educacional registrando em livro próprio da unidade.

Deve constar:

3.7.2 O RT deverá dirigir-se ao diretor ou responsável pela unidade educacional para apresentar o relatório de sua visita técnica, contendo as providências tomadas quanto às ocorrências encontradas e orientações dadas aos manipuladores de alimentos. Deverá, ainda, tomar ciência das solicitações da própria unidade educacional, registrando em livro próprio da unidade.

III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

2.2. EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA:

Onde se lê:

c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos frequentes.

Deve constar:

c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos matriculados.

Onde se lê:

2.4 No caso de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, para a pesagem das refeições nas unidades educacionais com “autosserviço”, a unidade poderá optar entre 2 formas de pesagem dos alimentos, sendo: pesagem de cada prato ou pesagem das cubas (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE). Na opção da pesagem de pratos, deverá ser pesado o prato de cada aluno e, ao término da distribuição da refeição do período, haverá totalização da pesagem, conforme somatório da balança eletrônica. Na opção de pesagem das cubas, a unidade deverá realizar a pesagem da cuba no início da distribuição e a cada vez que realizar a reposição das preparações. As sobras das cubas não deverão ser contabilizadas para efeito de pagamento. Para os 2 métodos citados, o peso da alimentação servida deverá ser dividido pelo peso do prato padrão de acordo com o “Manual de Orientação”, de forma a obter o número de refeições que foram servidas. Este número deverá ser registrado na “Medição Inicial do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar”.

Deve constar:

2.4 No caso de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, para a pesagem das refeições nas unidades educacionais com “autosserviço”, a unidade poderá optar entre 2 formas de pesagem dos alimentos, sendo: pesagem de cada prato ou pesagem das cubas (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE). Na opção da pesagem de pratos, deverá ser pesado o prato de cada aluno e, ao término da distribuição da refeição do período, haverá totalização da pesagem, conforme somatório da balança eletrônica. Na opção de pesagem das cubas, a unidade deverá realizar a pesagem da cuba no início da distribuição e a cada vez que realizar a reposição das preparações. As sobras das cubas não deverão ser contabilizadas para efeito de pagamento. Para os 2 métodos citados, o peso da alimentação servida deverá ser dividido pelo peso do prato padrão de acordo com o “Manual de Orientação” ou outro documento oficial, de forma a obter o número de refeições que foram servidas. Este número deverá ser registrado na “Medição Inicial do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar”.

Onde se lê:

5.3 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO ocorrerá somente mediante autorização da CONTRATANTE, por meio da CODAE. As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de formulário específico ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE.

Deve constar:

5.3 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO ocorrerá somente mediante autorização da CONTRATANTE, por meio da CODAE. As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (a data do passeio não é contabilizada), por meio de formulário específico ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE.

Onde se lê:

4.5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Parcial

(0 A 3 ANOS e 11 MESES)

Matutino: Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino: Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 A 6 ANOS)

Matutino: Desjejum + Almoço

Vespertino: Almoço + Lanche 2 5 Ou

Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

Deve constar:

4.5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Parcial

(0 A 3 ANOS e 11 MESES - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino: Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino: Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino: Desjejum + Almoço

Vespertino: Almoço + Lanche 2 5 Ou Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

IV. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO

Onde se lê:

1.2 Encaminhar à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitações referentes a:

Deve constar:

1.2 Encaminhar à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (a data do passeio não é contabilizada), através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitações referentes a:

Anexo VI - “Ficha de identificação dos produtos” (FIP)

Onde se lê:

EMPRESA TERCEIRIZADA:

UNIDADES A QUE SE DESTINA: O produto se destina ao atendimento de alunos com dieta especial?

( ) Sim, qual(is)?______________________________________________________________ ( ) Não

NOME DO PRODUTO:

MARCA:

FABRICANTE:

COMPONENTES DO PRODUTO (transcrever idêntico ao rótulo)

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos? ( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 26, de 02/07/17 - Anvisa:

O produto contém glúten? ( ) Não ( ) Sim

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 136, de 08/02/17 - Anvisa: ______________________________________________________________________

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (idêntico ao rótulo)

Tipo / Classe / Grupo / Subgrupo (somente no caso de grãos)

Nº de registro do produto no órgão competente (para produtos de origem animal, sucos, fórmulas infantis, e outros, se for o caso)

Peso líquido na embalagem primária

Prazo de validade:

Peso líquido na embalagem primária

Condições de conservação do produto na unidade educacional:

( ) temperatura ambiente ( ) resfriado ( ) congelado

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA:

Nome:

Habilitação profissional:

Nº do registro no órgão de habilitação profissional:

Assinatura:

Data:

Deve constar:

EMPRESA TERCEIRIZADA:

UNIDADES A QUE SE DESTINA: O produto se destina ao atendimento de alunos com dieta especial?

( ) Sim, qual(is)?______________________________________________________________ ( ) Não

NOME DO PRODUTO:

MARCA:

FABRICANTE:

COMPONENTES DO PRODUTO (transcrever idêntico ao rótulo)

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos? ( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 26, de 02/07/17 - Anvisa:

O produto contém glúten? ( ) Não ( ) Sim

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 136, de 08/02/17 - Anvisa: ______________________________________________________________________

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (idêntico ao rótulo)

Tipo / Classe / Grupo / Subgrupo (somente no caso de grãos)

Nº de registro do produto no órgão competente (para produtos de origem animal, sucos, fórmulas infantis, e outros, se for o caso)

Peso líquido na embalagem primária

Prazo de validade:

Peso líquido na embalagem secundária

Condições de conservação do produto na unidade educacional:

( ) temperatura ambiente ( ) resfriado ( ) congelado

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA:

Nome:

Habilitação profissional:

Nº do registro no órgão de habilitação profissional:

Assinatura:

Data:

Anexo VII - Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado

- Desconformidade sujeita à prazo de adequação mediante Notificação para Reposição de Utensílios, Equipamentos/Mobiliários e Notificação de Manutenção e Reparo: É aquela que pode produzir situações que não reduzem de forma expressiva a qualidade da prestação do serviço desde que notificados junto à empresa com prazo fixado para solucioná-la. Tais como:

Onde se lê:

5. troca de luminárias, tomadas, lâmpadas e interruptores da cozinha/despensa/lactário;

Deve constar:

5. troca de tomadas e interruptores da cozinha/despensa/lactário;

Anexo IX: Regulação da gestão compartilhada e Modelo de Notificação de Manutenção e Reparo

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE MANUTENÇÃO E REPARO

Mês de referência: __________ Lote: _______

Onde se lê:

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:

Adequação e Recuperação de Cozinha, Despensa e Lactário

PROVIDÊNCIAS NA COZINHA, LACTÁRIO E/OU DESPENSA:

RESPONSÁVEL

Colocar fechadura de segurança na porta da despensa

Empresa

Colocar rodapés vedantes nas portas

Empresa

Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas/vitrôs/portas/saída da coifa (1)

Empresa

Fornecer vela (elemento filtrante) e realizar troca periódica do filtro interno do filtro de água em todos os filtros da cozinha e lactário

Empresa

Fornecer, instalar e reparar itens relacionados ao abastecimento de gás (registro, válvula, mangueira)

Empresa

Instalação de porta telada (2)

Empresa

Instalar/substituir ralo escamoteável (dispositivo abre-fecha) que impeça a entrada de vetores

Empresa

Trocar, apenas caso quebrem durante o uso, torneiras e sifões

Empresa

Providenciar a instalação de prateleiras, caso necessário, para utensílios.

Empresa

Providenciar a instalação do fogão e reparos no botijão de gás

Empresa

Providenciar a manutenção dos equipamentos obrigatórios de cozinha e lactário

Empresa

Providenciar barreiras de proteção para controlar vetores e pragas

Empresa

Providenciar desentupimentos das pias, ralos e caixa de gordura (3) (4)

Empresa

Providenciar e instalar porta vassouras e suporte de parede para aventais

Empresa

Providenciar manutenção de coifas/exaustor (9)

Empresa

Recuperar a pintura do forro e das paredes (desde que não haja vazamento ou infiltração) (5)

Empresa

Reformar prateleiras na cozinha, despensa e lactário (em função de desgaste natural)

Empresa

Reparar e manter o balcão térmico de autosserviço funcionante

Empresa

Reparar porta do guichê de distribuição (corrediça emperrada, etc)

Empresa

Reparar, caso estejam quebrados, pias, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas

Empresa

Reparar/adequar armários ou prateleiras para a guarda de utensílios (6)

Empresa

Repor azulejos quebrados (7)

Empresa

Repor pisos quebrados (7)

Empresa

Providenciar a instalação e manutenção de protetores nas luminárias da cozinha/despensa/lactário

SME

Providenciar reparos na rede elétrica

SME

Providenciar a instalação de coifas/exaustor

SME

Trocar, caso estejam quebradas/queimadas, lâmpadas, luminárias e protetores de luminárias, tomadas e interruptores

SME

Manter e reparar portas, janelas e batentes

SME

Construir abrigo para os cilindros e botijões de gás de cozinha

SME

Desinsetizar/Desratizar qualquer local da unidade (inclusive cozinha, lactário e despensa) para controlar vetores e pragas

SME

Fornecer balcão térmico para unidades com autosserviço

SME

Instalar encanamentos de gás que necessitem adequações estruturais (8)

SME

Instalar ou substituir porta do guichê de distribuição (ajuste ao batente)

SME

Instalar ou trocar torneira elétrica

SME

Realizar limpeza do reservatório de água

SME

Realizar testes específicos para verificar vazamentos na tubulação de gás ou qualqueroutra avaria

SME

Realizar todos os reparos estruturais da cozinha, despensa e lactário

SME

Reparar a rede hidráulica (Ex: trocar canos).

SME

Reparar barreira acrílica ou de vidro instalada pela unidade devido à necessidade de redução de contato nos guichês.

SME

Reparar instalação de gás que envolvam a estrutura da unidade (vazamentos)

SME

Retirar da cozinha os armários sem condição de uso ou em desuso

SME

Revisar e reparar bebedouros/filtros de água dos alunos

SME

Substituir telhas e calhas externas à cozinha, despensa e lactário

SME

Trocar pia da cozinha e lactário, tampos de pia, balcões e bancadas

SME

Trocar relógio de água quebrado

SME

Deve constar:

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:

Adequação e Recuperação de Cozinha, Despensa e Lactário

PROVIDÊNCIAS NA COZINHA, LACTÁRIO E/OU DESPENSA:

RESPONSÁVEL

Colocar fechadura de segurança na porta da despensa

Empresa

Colocar rodapés vedantes nas portas

Empresa

Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas/vitrôs/portas/saída da coifa (1)

Empresa

Fornecer vela (elemento filtrante) e realizar troca periódica do filtro interno do filtro de água em todos os filtros da cozinha e lactário

Empresa

Fornecer, instalar e reparar itens relacionados ao abastecimento de gás (registro, válvula, mangueira)

Empresa

Instalação de porta telada (2)

Empresa

Instalar/substituir ralo escamoteável (dispositivo abre-fecha) que impeça a entrada de vetores, tomadas e interruptores

Empresa

Trocar, apenas caso quebrem durante o uso, torneiras e sifões

Empresa

Providenciar a instalação de prateleiras, caso necessário, para utensílios.

Empresa

Providenciar a instalação do fogão e reparos no botijão de gás

Empresa

Providenciar a manutenção dos equipamentos obrigatórios de cozinha e lactário

Empresa

Providenciar barreiras de proteção para controlar vetores e pragas

Empresa

Providenciar desentupimentos das pias, ralos e caixa de gordura (3) (4)

Empresa

Providenciar e instalar porta vassouras e suporte de parede para aventais

Empresa

Providenciar manutenção de coifas/exaustor (9)

Empresa

Recuperar a pintura do forro e das paredes (desde que não haja vazamento ou infiltração) (5)

Empresa

Reformar prateleiras na cozinha, despensa e lactário (em função de desgaste natural)

Empresa

Reparar e manter o balcão térmico de autosserviço funcionante

Empresa

Reparar porta do guichê de distribuição (corrediça emperrada, etc)

Empresa

Reparar, caso estejam quebrados, pias, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas

Empresa

Reparar/adequar armários ou prateleiras para a guarda de utensílios (6)

Empresa

Repor azulejos quebrados (7)

Empresa

Repor pisos quebrados (7)

Empresa

Providenciar a instalação e manutenção de protetores nas luminárias da cozinha/despensa/lactário

SME

Providenciar reparos na rede elétrica

SME

Providenciar a instalação de coifas/exaustor

SME

Trocar, caso estejam quebradas/queimadas, lâmpadas, luminárias e protetores de luminárias

SME

Manter e reparar portas, janelas e batentes

SME

Construir abrigo para os cilindros e botijões de gás de cozinha

SME

Desinsetizar/Desratizar qualquer local da unidade (inclusive cozinha, lactário e despensa) para controlar vetores e pragas

SME

Fornecer balcão térmico para unidades com autosserviço

SME

Instalar encanamentos de gás que necessitem adequações estruturais (8)

SME

Instalar ou substituir porta do guichê de distribuição (ajuste ao batente)

SME

Instalar ou trocar torneira elétrica

SME

Realizar limpeza do reservatório de água

SME

Realizar testes específicos para verificar vazamentos na tubulação de gás ou qualqueroutra avaria

SME

Realizar todos os reparos estruturais da cozinha, despensa e lactário

SME

Reparar a rede hidráulica (Ex: trocar canos).

SME

Reparar barreira acrílica ou de vidro instalada pela unidade devido à necessidade de redução de contato nos guichês.

SME

Reparar instalação de gás que envolvam a estrutura da unidade (vazamentos)

SME

Retirar da cozinha os armários sem condição de uso ou em desuso

SME

Revisar e reparar bebedouros/filtros de água dos alunos

SME

Substituir telhas e calhas externas à cozinha, despensa e lactário

SME

Trocar pia da cozinha e lactário, tampos de pia, balcões e bancadas

SME

Trocar relógio de água quebrado

SME

Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos

C) Padrão de qualidade dos alimentos

Onde se lê:

Legenda:

Composição Obrigatória

Refere-se ao que o produto deve conter.

Composição Opcional

Refere-se ao que o produto pode conter.

Composição Isenta (de)

Refere-se ao que o produto não deve conter.

Embalagem Primária

Refere-se ao material da embalagem primária. A critério da CODAE, poderão ser aprovados outros tipos de embalagens, desde que aprovadas para contato com alimentos,e que preservem a qualidade do produto ao longo da sua vida útil.

Legislação

Refere-se ao que o produto deve obedecer. Deverão ser consideradas as eventuais atualizações, quando houver.

Instrução para homologação

Refere-se-às orientações para solicitar a homologação do produto.

Deve constar:

Legenda:

Composição Obrigatória

Refere-se ao que o produto deve conter.

Composição Opcional

Refere-se ao que o produto pode conter.

Composição Isenta (de)

Refere-se ao que o produto não deve conter.

Embalagem Primária

Refere-se ao material da embalagem primária. A critério da CODAE, poderão ser aprovados outros tipos de embalagens, desde que aprovadas para contato com alimentos,e que preservem a qualidade do produto ao longo da sua vida útil.

Legislação

Refere-se ao que o produto deve obedecer. Deverão ser consideradas as eventuais atualizações, quando houver.

Instrução para homologação

Refere-se-às orientações para solicitar a homologação do produto.

Nota: Para a homologação de todos os produtos de origem animal e sucos de frutas é obrigatória a apresentação do “Comprovante de Avaliação de Rótulos”(acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.

Onde se lê:

AÇÚCAR REFINADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

AÇÚCAR REFINADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

ARROZ PARBOILIZADO - INTEGRAL LONGO FINO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

ARROZ PARBOILIZADO - INTEGRAL LONGO FINO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

ARROZ PARBOILIZADO - POLIDO LONGO FINO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

ARROZ PARBOILIZADO - POLIDO LONGO FINO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

AVEIA EM FLOCOS FINOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 15% em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

AVEIA EM FLOCOS FINOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

BISCOITO DOCE TIPO MARIA

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA:

Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, açúcar, amidos e/ou féculas, sal refinado, gordura vegetal (isenta de gorduras trans). O produto poderá conter:

· Gorduras Trans: isenta

· Gorduras Saturadas: ≤ 5 g / 100 g

· Sódio: < 400 mg / 100 g

· Açúcares: máximo de 25,6 g / 100 g

Deve constar:

BISCOITO DOCE TIPO MARIA

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA:

Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, açúcar, amidos e/ou féculas, sal refinado, gordura vegetal (isenta de gorduras trans). O produto poderá conter:

· Gorduras Trans: isenta

· Gorduras Saturadas: ≤ 5 g / 100 g

· Sódio: < 400 mg / 100 g

Onde se lê:

BOLO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto poderá conter:

● Gorduras saturadas: máximo de 1,5 g por porção

● Sódio: ≤ 80 mg / 40 g

Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter:

Chocolate: chocolate ou cacau em pó

Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional

Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de coco, sendo este último opcional

Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho

Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha

ISENTO: leite e/ou soro de leite, edulcorantes e corantes artificiais

OPCIONAL:

1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais

2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação

INSTRUÇÃO

Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem

PESO

Peso Líquido Unitário: 30 a 35 g, sendo tolerada, no caso de peso inferior ou superior, uma variação de até 5%

LEGISLAÇÃO

Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial

Deve constar:

BOLO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto poderá conter:

● Gorduras saturadas: máximo de 2 g por porção

● Sódio: ≤ 290 mg / 100 g

Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:

Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional

Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional

Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional

Chocolate: chocolate ou cacau em pó

Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de coco, sendo este último opcional

Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho

Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional

Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais

Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha

Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória

ISENTO: leite e/ou soro de leite e corantes artificiais

OPCIONAL:

1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais

2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação

INSTRUÇÃO

Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem

PESO

Peso Líquido Unitário: 30 a 40 g, sendo tolerada, no caso de peso inferior ou superior, uma variação de até 5% informado na FIP

LEGISLAÇÃO

Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial

Onde se lê:

BOLO INTEGRAL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinhas, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal

A massa deverá conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha integral (trigo ou centeio ou aveia ou linhaça ou girassol ou gergelim ou soja ou quinoa, ou a mistura de dois ou mais tipos).

O produto poderá conter:

● Gorduras saturadas: Máximo de 1,5g por porção

● Sódio: ≤ 80 mg / 40 g

● Fibra alimentar: ≥ 2,5 g em 40 g

Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:

Chocolate: chocolate ou cacau em pó

Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional

Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou

óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional

Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais

Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura

e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional

ISENTO: leite e/ou soro de leite, edulcorantes e corantes artificiais.

OPCIONAL:1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais.

2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação

INSTRUÇÃO

Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem

PESO

Peso Líquido Unitário: 30 a 35 g, sendo tolerada, no caso de

peso inferior ou superior, uma variação de até 5% do peso informado na FIP

LEGISLAÇÃO

Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 7, de 18/02/11, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial

Deve constar:

BOLO INTEGRAL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinhas, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal

A massa deverá conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha integral (trigo ou centeio ou aveia ou linhaça ou girassol ou gergelim ou soja ou quinoa, ou a mistura de dois ou mais tipos)

O produto poderá conter:

● Gorduras saturadas: Máximo de 2 g por porção

● Sódio: ≤ 290 mg / 100 g

● Fibra alimentar: ≥ 6 g em 100 g

Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:

Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional

Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional

Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura

e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional

Chocolate: chocolate ou cacau em pó

Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de

coco, sendo este último opcional

Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho

Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou

óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional

Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais

Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha

Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória

ISENTO: leite e/ou soro de leite e corantes artificiais

OPCIONAL:1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais

2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação

INSTRUÇÃO

Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem

PESO

Peso Líquido Unitário: 30 a 40 g, sendo tolerada, no caso de

peso inferior ou superior, uma variação de até 5% do peso informado na FIP

LEGISLAÇÃO

Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 7, de 18/02/11, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial

Onde se lê:

CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ OU GRANULADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ OU GRANULADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

CANJICA (BRANCA), MILHO DE

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

CANJICA (BRANCA), MILHO DE

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA, EM CUBOS OU EM ISCAS CORTES: PATINHO, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, LAGARTO (OU OUTROS CORTES PROCEDENTES DE QUARTO TRASEIRO, EXCETO MÚSCULO)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna elegível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de gordura mediana.

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA, EM CUBOS OU EM ISCAS CORTES: PATINHO, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, LAGARTO (OU OUTROS CORTES PROCEDENTES DE QUARTO TRASEIRO, EXCETO MÚSCULO)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna elegível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de gordura mediana.

Onde se lê:

CARNE SUÍNA CONGELADA EM CUBOS CORTE PERNIL

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de 5% de gordura.

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial.

Deve constar:

CARNE SUÍNA CONGELADA EM CUBOS CORTE PERNIL

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de 5% de gordura.

Onde se lê:

DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE GOIABA

PESO

30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou superior, de até 10%

Deve constar:

DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE GOIABA

PESO

20 a 30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou superior, de até 10%

Inserir

DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE BANANA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES

COMPOSIÇÃO

OBRIGATÓRIA: Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de banana

OPCIONAL: Água, pectina, ajustador de pH e outros ingredientes e aditivos permitidos por padrões legais

ISENTA: Açúcares, aromas, corantes, leite, soro de leite, gordura vegetal e cereais fontes de glúten. Não deverá ser envolto em açúcar

Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória.

INSTRUÇÃO

Doce em Massa: Homogêneo, resistente à pressão, com consistência de corte

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem

PESO

20-30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou

superior, de até 10% do peso informado na FIP

LEGISLAÇÃO

Resolução RDC nº 272, de 22/09/05, Anvisa, Resolução RDC nº 8, de 06/03/13, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 29/12/13, Anvisa e atualizações, quando houver

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial

Onde se lê:

ERVILHA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

ERVILHA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP), constando modo de preparo culinário (com a diluição recomendada e o tempo de cozimento) para o preparo de molho de tomate para macarronada.

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP), constando modo de preparo culinário (com a diluição recomendada e o tempo de cozimento) para o preparo de molho de tomate para macarronada.

Onde se lê:

FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FARINHA DE MILHO FLOCADA PRÉ-COZIDA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FARINHA DE MILHO FLOCADA PRÉ-COZIDA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FEIJÃO COMUM TIPO 1 CARIOCA OU PRETO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máximo 14% em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica Teste de Cocção (somente quando solicitado): Deve obter os seguintes resultados: Cozimento em 30 minutos (após saída de vapor pela válvula da panela de pressão), mais 5 minutos para redução da pressão no interior da panela: Positivo = 90% dos grãos cozidos, cedendo facilmente à pressão digital e apresentando consistência pastosa suave

Deve constar:

FEIJÃO COMUM TIPO 1 CARIOCA OU PRETO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Teste de Cocção (somente quando solicitado): Deve obter os seguintes resultados: Cozimento em 30 minutos (após saída de vapor pela válvula da panela de pressão), mais 5 minutos para redução da pressão no interior da panela: Positivo = 90% dos grãos cozidos, cedendo facilmente à pressão digital e apresentando consistência pastosa suave

Onde se lê:

FERMENTADO ACÉTICO / VINAGRE (DE ÁLCOOL OU DE FRUTA OU DE CEREAL OU DE VEGETAL OU MISTO DE VEGETAIS) ou VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FERMENTADO ACÉTICO / VINAGRE (DE ÁLCOOL OU DE FRUTA OU DE CEREAL OU DE VEGETAL OU MISTO DE VEGETAIS) ou VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FERMENTO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FERMENTO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem. PARA O KIT LANCHE PASSEIO: Embalagem individual de 25 g

Deve constar:

FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.

PARA O KIT LANCHE PASSEIO: Embalagem individual de 25 a 30 g

Onde se lê:

FLOCOS DE MILHO SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FLOCOS DE MILHO SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FÓRMULA INFANTIL EM PÓ

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FÓRMULA INFANTIL EM PÓ

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

FRANGO CONGELADO EM PEDAÇOS, EM CUBOS OU EM ISCAS 1) COXA 2) SOBRECOXA 3) COXA E SOBRECOXA 4) PEITO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade.

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

FRANGO CONGELADO EM PEDAÇOS, EM CUBOS OU EM ISCAS 1) COXA 2) SOBRECOXA 3) COXA E SOBRECOXA 4) PEITO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade.

Onde se lê:

FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

GRÃO DE BICO - GRUPO MÉDIO

COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

Grãos in natura provenientes da espécie Cicer Arietinum, L., enquadrados no Grupo médio (segundo o padrão de mercado), ou seja, compostos de no mínimo 90% de grãos inferiores a 9 mm e não inferiores a 8 mm, formato natural e coloração castanho-clara, inteiros, maduros, limpos e secos

CLASSIFICAÇÃO

Grupo médio (ou acima do grupo médio, ou seja, graúdo ou graúdo especial)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima13% em peso) Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

GRÃO DE BICO - GRUPO MÉDIO

COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

Grãos in natura provenientes da espécie Cicer Arietinum, L., compostos de no mínimo 90% de grãos inferiores a 9 mm e não inferiores a 8 mm, formato natural e coloração castanho-clara, inteiros, maduros, limpos e secos

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

IOGURTE LÍQUIDO COM POLPA DE FRUTAS (COM POLPA DE MORANGO OU POLPA DE FRUTAS VARIADAS) INTEGRAL OU PARCIALMENTE DESNATADO

COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

Isento: amidos e edulcorantes

Deve constar:

IOGURTE LÍQUIDO COM POLPA DE FRUTAS (COM POLPA DE MORANGO OU POLPA DE FRUTAS VARIADAS) INTEGRAL OU PARCIALMENTE DESNATADO

COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA

Isento: edulcorantes

Onde se lê:

LEITE EM PÓ INTEGRAL

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

LEITE EM PÓ INTEGRAL

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível dorótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP

Onde se lê:

Lentilha

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14 % em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

Lentilha

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

MACARRÃO INTEGRAL SEM OVOS - CURTO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

MACARRÃO INTEGRAL SEM OVOS - CURTO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS COM VEGETAIS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS COM VEGETAIS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

MANTEIGA SEM SAL

COMPOSIÇÃO

Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite, por meio de processo tecnológico adequado. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.

OBRIGATÓRIA: O produto poderá conter na porção de 10 g: · Gorduras Trans: ≤ 0,2 g · Sódio: ≤ 5 mg

OPCIONAL: aditivos permitidos pela legislação

ISENTA: aromas, corantes de qualquer natureza, cloreto de sódio e conservadores

Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF ou SISBI) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SISP)

Deve constar:

MANTEIGA SEM SAL

COMPOSIÇÃO

Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite, por meio de processo tecnológico adequado. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.

OBRIGATÓRIA: O produto poderá conter na porção de 10 g: · Gorduras Trans: ≤ 0,2 g · Sódio: ≤ 5 mg

OPCIONAL: aditivos permitidos pela legislação

ISENTA: aromas, corantes artificiais, cloreto de sódio e conservadores

Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF ou SISBI) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SISP)

Onde se lê:

MILHO EM CONSERVA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

MILHO EM CONSERVA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

MILHO PIPOCA - CLASSE AMARELA - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 13,5 % em peso)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

MILHO PIPOCA - CLASSE AMARELA - TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

OVO DE GALINHA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica

Deve constar:

OVO DE GALINHA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP

Onde se lê:

PEIXE: FILÉ DE PESCADA; FILÉ DE POLACA DO ALASCA; FILÉ DE ALABOTE; FILÉ DE SOLHA E POSTA DE CAÇÃO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica Somente no caso de outras espécies de pescados e/ou formatos, congelados: envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária, pesquisa de espinhas e análise sensorial.

Deve constar:

PEIXE: FILÉ DE PESCADA; FILÉ DE POLACA DO ALASCA; FILÉ DE ALABOTE; FILÉ DE SOLHA E POSTA DE CAÇÃO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Somente no caso de outras espécies de pescados e/ou formatos, congelados: envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária, pesquisa de espinhas e análise sensorial.

Onde se lê:

SAL REFINADO DE MESA IODADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de embalagem do produto para análise técnica

Deve constar:

SAL REFINADO DE MESA IODADO

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Onde se lê:

SUCO DE FRUTA

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.

Embalagem individual: poderão ser apresentadas as opções abaixo descritas:

Opção 1: caixa cartonada asséptica, com capacidade para 200 (duzentos) ml, com canudo (preferencialmente confeccionado em material biodegradável) acoplado.

Opção 2: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com capacidade para 200 (duzentos) ml.

Opção 3: garrafa plástica (produzida a partir da resina PET - politereftalado de estileno), resistente, com tampa inviolável, com capacidade para 200 (duzentos) ml.

Deve constar:

SUCO DE FRUTA

EMBALAGEM

Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.

Embalagem individual: poderão ser apresentadas as opções abaixo descritas:

Opção 1: caixa cartonada asséptica, com capacidade para 200 (duzentos) ml, com canudo (preferencialmente confeccionado em material biodegradável) acoplado

Opção 2: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com capacidade para 200 (duzentos) ml

Opção 3: garrafa plástica (produzida a partir da resina PET - politereftalado de estileno), resistente, com tampa inviolável, com capacidade para 200 (duzentos) ml

Opção 4: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com 1.000 (mililitro) litro

Opção 5: Bag (pouch ou almofada) asséptica, em filme plástico de 3 a 5 camadas, preferencialmente transparente. O material deverá conferir resistência à tração e/ou perfuração, livre de odores estranhos, com fechamento a vácuo, aprovada pra contato com alimentos

Onde se lê:

ALIMENTOS SEM GLÚTEN

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Deve constar:

ALIMENTOS SEM GLÚTEN

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Onde se lê:

ALIMENTOS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR (SACAROSE), AÇÚCAR INVERTIDO, MEL, MELAÇO, XAROPE DE GLUCOSE, XAROPE DE MILHO OU DEXTROSE

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial.

Deve constar:

ALIMENTOS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR (SACAROSE), AÇÚCAR INVERTIDO, MEL, MELAÇO, XAROPE DE GLUCOSE, XAROPE DE MILHO OU DEXTROSE

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Onde se lê:

ALIMENTOS ISENTOS DE LEITE, LACTOSE, SORO DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Deve constar:

ALIMENTOS ISENTOS DE LEITE, LACTOSE, SORO DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

Onde se lê:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Deve constar:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

Onde se lê:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA E AÇÚCAR

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Deve constar:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA E AÇÚCAR

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

Onde se lê:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE FENILALANINA (ISENTOS DE GLÚTEN, MILHO, SOJA, DERIVADOS DE LEITE E OVOS)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Deve constar:

ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE FENILALANINA (ISENTOS DE GLÚTEN, MILHO, SOJA, DERIVADOS DE LEITE E OVOS)

INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial

Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto

Anexo XI - Plano Alimentar

PLANO ALIMENTAR: EMEI, EMEI DA CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA e EJA

TIPO DE CARDÁPIO: REFEIÇÃO para EMEI, EMEI DA CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA e EJA

Diariamente: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa

Onde se lê:

Tabela de Incidência e Porcionamento de Alimentos para a Refeição de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA E EJA

SOBREMESA

Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar *

Mensal (EMEI, EMEI da CEMEI)

60g

60g

Notas: * Bolo de Aniversário sem açúcar - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta.

Deve constar:

Tabela de Incidência e Porcionamento de Alimentos para a Refeição de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA E EJA

SOBREMESA

Doce: Bolo de Aniversário (baixo açúcares) *

Mensal (EMEI, EMEI da CEMEI)

60g

60g

Notas: * Bolo de Aniversário (baixo açúcares) - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta e/ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo ou manteiga + ovo + uva passa + fermento + cacau e/ou chocolate em pó (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou chocolate em pó e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta e/ou manteiga.

PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI

6 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde

Desjejum: Bebida + Fruta

Colação: Fruta

Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)

Lanche: Bebida

Refeição da Tarde: Bebida + Fruta

Onde se lê:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 6 meses

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida + Fruta

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do

fabricante

Conforme instruções do fabricante

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Colação: Fruta

-----

-----

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate

mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Almoço: Prato Base

-----

-----

-----

Arroz/ Arroz Parboilizado

4 vezes/semana

20g

45g

Arroz Parboilizado Integral

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão Integral (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Feijão Carioca

3 vezes/semana

10g

20g

Feijão Preto

2 vezes/mês

10g

20g

Lentilha

1 vez/mês (intercalados)

10g

20g

Grão de bico

10g

25g

Ervilha seca partida

10g

20g

Almoço: Prato Principal

-----

-----

-----

Carne Bovina

1 vez/semana

25g

20g

Carne Bovina Moída

2 vezes/mês

25g

20g

Carne Suína

1 vez/semana

25g

20g

Peixe

1 vez/semana

25g

20g

Frango

1 vez/semana

25g

20g

Ovo

1 vez/semana

1 unidade (50g)

1 unidade (cozido)

Mínimo 50g (preparações)

Almoço: Guarnição

-----

-----

-----

Verdura (cozida)

2 vezes/semana

-----

15g

Legume (cozido)

2 vezes/semana

-----

25g

Feculento (cozido)

1 a 2 vezes/semana

-----

25g

Farinha de Mandioca

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Farinha de Milho

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Fubá (polenta)

Mensal

Aproximadamente 5g (a depender da receita)

Conforme receituário

Almoço: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc)

ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Lanche: Bebida

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Bebida

----

----

------

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)

---

----

------

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc)

ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Deve constar:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 6 meses

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida + Fruta

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do

fabricante

Conforme instruções do fabricante

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Colação: Fruta

-----

-----

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Almoço: Prato Base

-----

-----

-----

Arroz/ Arroz Parboilizado

4 vezes/semana

20g

45g

Arroz Parboilizado Integral

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão Integral (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Feijão Carioca

3 vezes/semana

10g

20g

Feijão Preto

2 vezes/mês

10g

20g

Lentilha

1 vez/mês (intercalados)

10g

20g

Grão de bico

10g

25g

Ervilha seca partida

10g

20g

Almoço: Prato Principal

-----

-----

-----

Carne Bovina

1 vez/semana

25g

20g

Carne Bovina Moída

2 vezes/mês

25g

20g

Carne Suína

1 vez/semana

25g

20g

Peixe

1 vez/semana

25g

20g

Frango

1 vez/semana

25g

20g

Ovo

1 vez/semana

1 unidade (50g)

1 unidade (cozido)

Mínimo 50g (preparações)

Almoço: Guarnição

-----

-----

-----

Verdura (cozida)

2 vezes/semana

-----

15g

Legume (cozido)

2 vezes/semana

-----

25g

Feculento (cozido)

1 a 2 vezes/semana

-----

25g

Farinha de Mandioca

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Farinha de Milho

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Fubá (polenta)

Mensal

Aproximadamente 5g (a depender da receita)

Conforme receituário

Almoço: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Lanche: Bebida

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Bebida

----

----

------

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)

---

----

------

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Onde se lê:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 7 a 11 meses

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida + Fruta

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Colação: Fruta

-----

-----

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada

de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Almoço: Prato Base

-----

-----

-----

Arroz/ Arroz Parboilizado

4 vezes/semana

20g

45g

Arroz Parboilizado Integral

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão Integral (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Feijão Carioca

3 vezes/semana

10g

20g

Feijão Preto

2 vezes/mês

10g

20g

Lentilha

1 vez/mês (intercalados)

10g

20g

Grão de bico

10g

25g

Ervilha seca partida

10g

20g

Almoço: Prato Principal

-----

-----

-----

Carne Bovina

1 vez/semana

25g

20g

Carne Bovina Moída

2 vezes/mês

25g

20g

Carne Suína

1 vez/semana

25g

20g

Peixe

1 vez/semana

25g

20g

Frango

1 vez/semana

25g

20g

Ovo

1 vez/semana

1 unidade (50g)

1 unidade (cozido) Mínimo 50g (preparações)

Almoço: Guarnição

-----

-----

-----

Verdura (cozida)

2 vezes/semana

-----

15g

Legume (cozido)

2 vezes/semana

-----

25g

Feculento (cozido)

1 a 2 vezes/semana

-----

25g

Farinha de Mandioca

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Farinha de Milho

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Fubá (polenta)

Mensal

Aproximadamente 5g (a depender da receita)

Conforme receituário

Almoço: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Lanche: Bebida

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Preparação diversa

----

----

------

Sopa1

2 vezes/semana

Per capita de cada item conforme nota da composição básica e receituário

Aprox.100g

Risoto2

1 vez/semana

Aprox.105g

Polenta3

2 vezes/mês

Aprox.85g

Escondidinho4

2 vezes/mês

Aprox.85g

Macarrão5

1 vez/semana

Aprox.125g

Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão,

melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Deve constar:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 7 a 11 meses

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida + Fruta

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Colação: Fruta

-----

-----

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

25g (sem casca)

25g (sem casca)

Almoço: Prato Base

-----

-----

-----

Arroz/ Arroz Parboilizado

4 vezes/semana

20g

45g

Arroz Parboilizado Integral

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Macarrão Integral (próprio para sopa)

2 vezes/mês

20g

45g

Feijão Carioca

3 vezes/semana

10g

20g

Feijão Preto

2 vezes/mês

10g

20g

Lentilha

1 vez/mês (intercalados)

10g

20g

Grão de bico

10g

25g

Ervilha seca partida

10g

20g

Almoço: Prato Principal

-----

-----

-----

Carne Bovina

1 vez/semana

25g

20g

Carne Bovina Moída

2 vezes/mês

25g

20g

Carne Suína

1 vez/semana

25g

20g

Peixe

1 vez/semana

25g

20g

Frango

1 vez/semana

25g

20g

Ovo

1 vez/semana

1 unidade (50g)

1 unidade (cozido) Mínimo 50g (preparações)

Almoço: Guarnição

-----

-----

-----

Verdura (cozida)

2 vezes/semana

-----

15g

Legume (cozido)

2 vezes/semana

-----

25g

Feculento (cozido)

1 a 2 vezes/semana

-----

25g

Farinha de Mandioca

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Farinha de Milho

Mensal

Aproximadamente 10g (a depender da receita)

Conforme receituário

Fubá (polenta)

Mensal

Aproximadamente 5g (a depender da receita)

Conforme receituário

Almoço: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

Lanche: Bebida

-----

-----

-----

Fórmula Infantil 2º Semestre

5 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Refeição da Tarde: Preparação diversa

----

----

------

Sopa1

2 vezes/semana

Per capita de cada item conforme nota da composição básica e receituário

Aprox.100g

Risoto2

1 vez/semana

Aprox.105g

Polenta3

2 vezes/mês

Aprox.85g

Escondidinho4

2 vezes/mês

Aprox.85g

Macarrão5

1 vez/semana

Aprox.125g

Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)

----

----

------

Fruta inteira

5 vezes/semana

½ unidade

½ unidade

Fruta de corte ou Salada de Frutas

50g (sem casca)

50g (sem casca)

PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI

Onde se lê:

7 a 11 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde

Desjejum: Bebida + Fruta Colação: Fruta

Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)

Lanche: Bebida

Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa (Fruta)

Deve constar:

7 a 11 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde

Desjejum: Bebida + Fruta

Colação: Fruta

Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)

Lanche: Bebida

Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa (Fruta)

PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI

1 a 3 anos: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde

Desjejum: Bebida + Acompanhamento

Colação: Fruta Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)

Lanche: Bebida

Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa

Onde se lê:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 1 a 3 anos

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida

Leite integral batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 40g

(a depender da receita)

Leite: Conforme instruções do fabricante

180 ml

Lanche: Bebida

Leite integral batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 40g

(a depender da receita)

Leite: Conforme instruções do fabricante

180 ml

Refeição da Tarde: Sobremesa

Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar6

Mensal (em substituição à fruta)

40g

40g

Deve constar:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 1 a 3 anos

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida

Leite integral batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 40g

(a depender da receita)

180 ml

Lanche: Bebida

Leite integral batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 40g

(a depender da receita)

180 ml

Refeição da Tarde: Sobremesa

Doce: Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares)6

Mensal (em substituição à fruta)

40g

40g

4 a 6 anos: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde

Desjejum: Bebida + Acompanhamento

Colação: Fruta Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)

Lanche: Bebida

Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa

Onde se lê:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 4 a 6 anos

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida

Leite Integral com chocolate em pó

2 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite Integral com café solúvel

1 vez/semana

Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita) Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Lanche: Bebida

Leite Integral

3 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

200 ml

Chocolate em pó

2 vezes/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Café solúvel

1 vez/semana

Conforme instruções do fabricante

Conforme instruções do fabricante

Leite batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)

Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Refeição da Tarde: Sobremesa

Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar6

Mensal (em substituição à fruta)

60g

60g

Notas:

6 Bolo de Aniversário sem açúcar - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta ou Legume(banana, maçã, cenoura etc) + óleo + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta

Deve constar:

Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 4 a 6 anos

Alimentos / Preparações

Incidência

Per Capita

Porcionamento

Desjejum: Bebida

Leite Integral com chocolate em pó

2 vezes/semana

Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite Integral com café solúvel

1 vez/semana

Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)

200 ml

Lanche: Bebida

Leite Integral com chocolate em pó

2 vezes/semana

Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite Integral com café solúvel

1 vez/semana

Leite: Conforme instruções do fabricante

200 ml

Leite batido com fruta

2 vezes/semana

Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)

200 ml

Refeição da Tarde: Sobremesa

Doce: Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares)6

Mensal (em substituição à fruta)

60g

60g

Notas:

6 Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares) - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta e/ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo ou manteiga + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta e/ou manteiga

PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI

Onde se lê:

Considerações Gerais CEI e CEI do CEMEI:

1. Os per capitas são valores aproximados que poderão sofrer alterações a depender da marca do produto, técnica de preparo, entre outros fatores, devendo, obrigatoriamente, ser garantido o porcionamento.

2. Para os alimentos que possuem diversos tipos de cortes (como as fontes proteicas, macarrão etc) e sabores, os mesmos serão determinados pela CONTRATANTE na elaboração do cardápio, preferencialmente em esquema de rodízio.

3. Hortaliças (Verduras, Legumes e Feculentos) e Frutas: Fornecimento de acordo com a safra. 4. As frutas do dia deverão ser diferentes entre as refeições.

5. Hidratação (a partir de 6 meses): agua fervida ou filtrada nos intervalos.

6. Consistência: todos os alimentos deverão ter sua consistência adequada à faixa etária. (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site)

7. Apresentação: os alimentos deverão ser servidos/apresentados de forma a permitir o reconhecimento e as características sensoriais de cada alimento (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site).

8. As quantidades de temperos mencionadas são aproximadas, podendo variar para mais ou para menos, a depender da receita (consultar Receituário Padrão)

9. Outros temperos (limão, vinagre, ervas, especiarias etc) serão utilizados na composição de preparações específicas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.

10. Alguns ingredientes (como milho em conserva, ervilha em conserva, farinha de trigo, além dos alimentos descritos no item de “alimentos diversos” do Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos, entre outros) poderão ser utilizados na composição de receitas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.

11. Todas as leguminosas poderão ser utilizadas como substitutas das proteínas animais ou como guarnição, em cardápio definido pela CONTRATANTE, mantendo-se os mesmos porcionamentos.

12. Pontualmente em datas festivas, a direção da Unidade Educacional poderá solicitar a troca da refeição por lanche, que será previamente autorizada pela CONTRATANTE.

Deve constar:

Considerações Gerais CEI e CEI do CEMEI:

1. Os per capitas são valores aproximados que poderão sofrer alterações a depender da marca do produto, técnica de preparo, entre outros fatores, devendo, obrigatoriamente, ser garantido o porcionamento.

2. Para os alimentos que possuem diversos tipos de cortes (como as fontes proteicas, macarrão etc) e sabores, os mesmos serão determinados pela CONTRATANTE na elaboração do cardápio, preferencialmente em esquema de rodízio.

3. Hortaliças (Verduras, Legumes e Feculentos) e Frutas: Fornecimento de acordo com a safra. 4. As frutas do dia deverão ser diferentes entre as refeições.

5. Hidratação (a partir de 6 meses): agua fervida ou filtrada nos intervalos.

6. Consistência: todos os alimentos deverão ter sua consistência adequada à faixa etária. (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site)

7. Apresentação: os alimentos deverão ser servidos/apresentados de forma a permitir o reconhecimento e as características sensoriais de cada alimento (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site).

8. As quantidades de temperos mencionadas são aproximadas, podendo variar para mais ou para menos, a depender da receita (consultar Receituário Padrão)

9. Outros temperos (limão, vinagre, ervas, especiarias etc) serão utilizados na composição de preparações específicas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.

10. Alguns ingredientes (como milho em conserva, ervilha em conserva, farinha de trigo, além dos alimentos descritos no item de “alimentos diversos” do Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos, entre outros) poderão ser utilizados na composição de receitas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.

11. Todas as leguminosas poderão ser utilizadas como substitutas das proteínas animais ou como guarnição, em cardápio definido pela CONTRATANTE, mantendo-se os mesmos porcionamentos.

12. Pontualmente em datas festivas, a direção da Unidade Educacional poderá solicitar a troca da refeição por lanche, que será previamente autorizada pela CONTRATANTE.

13. Eventualmente, a sobremesa fruta poderá ser substituída por alguma preparação de sobremesa, conforme Receituário Padrão.

7. Classificação das Dietas Especiais:

DIETAS ESPECIAIS - GRUPO C

(Requerem pouca ou nenhuma aquisição de alimentos específicos)

Onde se lê:

Dietas que exigem somente um ajuste no cardápio, utilizando basicamente alimentos que compõem o Programa de Alimentação dos demais alunos.

Exemplos: dietas com alteração de consistência, vegetarianas, dietas hipossódicas etc. Para estes casos, não incidirá percentual de acréscimo no pagamento da dieta.

Deve constar:

Dietas que exigem somente um ajuste no cardápio, utilizando basicamente alimentos que compõem o Programa de Alimentação dos demais alunos.

Exemplos: dietas com alteração de consistência, dietas sem irritantes gástricos, dietas hipossódicas etc. Para estes casos, não incidirá percentual de acréscimo no pagamento da dieta.

A fim de complementar o presente processo, solicitamos encaminhamento para CODAE DICAE pela competência.

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 150086828

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA

EDITAL Nº 11/SME/CODAE/2025

COMUNICADO

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana-da terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Assunto: Prorrogação de prazo para as entregas de documentos contidos na Ata SME/CODAE/CCP Nº 149613027

A Comissão da Chamada Pública -CCP, comunica que está prorrogado o prazo para as entregas dos documentos estabelecidos na Ata SME/CODAE/CCP Nº 149613027, publicada no diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 20/01/2026, em de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação deste Comunicado.

Documentos Relacionados:

I - Ata SME/CODAE/CCP Nº 149613027 (SEI nº 149613027).

II - Edital Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025 (SEI nº 147425061).

SME/CODAE- Comissão da Chamada Pública -CCP

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 150179617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor o cadastro reserva destinado à designação para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025 e conforme segue:

1 - As inscrições serão feitas a partir da data de publicação até 22/12/2026, através do link: https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd

2 - Condições para atuar na função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, no período estipulado de inscrição:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva, ou comprovante de matrícula.

d) currículo e Projeto de Trabalho.

4 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI Butantã pelo e-mail: drebutantacefai@sme.prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones 3397-8412 / 3397-8432.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150161976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS /CEI TIRIRILANDO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO YLE ASHE VODUM OSHOGUIAN
ASSUNTO: FURTO DE 2 VENTILADORES 60 CM, MARCA: VENTISOL, MODELO: PREMIUM
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0009991-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150074036 e nº 150074551 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150072745 do processo SEI supracitado.
CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO
ASSUNTO: FURTO DE 1 MIMEOGRAFO COM CONTADOR, 1 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO ITAJOBI MODELO 68CS, 1 IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA ECOTANK, 1 ARMÁRIO DE COZINHA GHL 15 PORTAS BRANCO, 1 FORNO ELÉTRICO 100W ARKE 421 ELMAQ, 1 COMPUTADOR INTEL PENTIUM INSIDE 110V, 1 FREEZER HORIZONTAL TAMPA DE VIDRO RETO BRANCO 110V, 1 DEPURADOR 80C ELECTROLUX INOX 110V, 1 FOGÃO COM FORNO ITAJOBI CINZA COM PRETO, 1 FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS, 1 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS TAMPA DE VIDRO ITAJOBI, 2 MESA DE REFEIÇÃO MARCA: GHL RETO VERDE, 3 MICROCOMPUTADOR/DESKTOP PC DUO CORE MARCA: EL BUSINES CORPORATE 110V PRETO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0009999-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150077219 e nº 150077669 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150076854 do processo SEI supracitado.
CEI HAYDEE BARRETO FERRARA - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO
ASSUNTO: FURTO DE 1 FREEZER / HORIZONTAL TAMPA DE VIDRO 115 L FRICON BRANCO 110V THG45GI, 1 TV LED 40” 110V PRETA PHILIPS 40PFG4109, 1 MICROCOMPUTADOR COM MONITOR 15” 110V PRETO POSITIVO UNIQUE K2390, 1 MICROCOMPUTADOR DUO CORE PRETA INTEL PREMIUM PROCESSADOR E5400, 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 L VITALEX LI04 PRETO COM PRATA 110V, 1 PURIFICADOR DE ÁGUA PRATA 127V EUROPA PALLADIUM SMART HF, 1 REFRIGERADOR 122 L ELECTROLUX RE120 110V BRANCA, 4 VENTILADORES DE PAREDE 60 CM VENTURA DELTA V -G131 BIVOLT PRETO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0010018-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150082988 e nº 150083490 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150081221 do processo SEI supracitado.
CEI DOCE ENCANTO - PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL
ASSUNTO: FURTO DE 2 TROCADORES DE FRALDAS EM MDF 02 GAVETÕES MARCA: LUCIENE INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA, 1 TELEVISOR 39” LG PRETA 110V, 2 MICROCOMPUTADOR COMPLETO COM CPU MARCA: POSITIVO K 5270, 1 REFRIGERADOR 334 L MARCA: CONSUL CRD36GB, 1 PLAYGROUND BALANÇO BABY EM POLIETILENO DUPLO MARCA: FRESO PETIT PLAY, 1 PLAYGROUND ESTIMULAÇÃO ESPUMADO MARCA: CHILDRENS DO BRASIL SOFT, 1 ARMÁRIO MÓDULO LACTÁRIO MARCA: LUCIENE MOVEIS LUXO, 1 BEBEDOURO DE GALÃO 110 V INOX MARCA: IBBL TORRE, 1 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS 110V BRANCA 16 KG MARCA: ELECTROLUX, 1 FORNO MICRO-ONDAS, BRANCO, 110 V MARCA: PHILCO, 1 PLAYGROUND EM MADEIRA COM 2 ESTANTES COM 3 PRATELEIRAS E CORTINAS EM TECIDOS COLORIDOS; MARCA: ATELIE QUERO QUERO; MODELO: BARRACA WALDORF, 2 ESTANTES BAIXAS EM MDP COM 3 PRATELEIRAS SEM PORTAS, BOUZAN, INFANTIL, 1 BRINQUEDO CONFECCIONADO COM PRANCHAS EM MADEIRA PINUS SOBRE BASES MARCA: CHILDRENS BRASIL MODELO: CIRCUITO EQUILÍBRIO PENTÁGONO, 1 CAMA ELÁSTICA MARCA: HENRI TRAMPOLIM MODELO: PULA PULA, 1 SOFÁ EM MADEIRA E ASSENTO DE ESPUMA REVESTIDA EM VINIL COM 3 DIVISÓRIAS MARCA: CHILDRENS MODELO: ORGANIZADOR, 1 CHURRASQUEIRA EM MADEIRA MDF- BRINQUEDO MARCA: CHILDRENS MODELO: INFANTIL, 1 COZINHA INFANTIL COMPOSTA DE PIA FOGÃO E GELADEIRA EM MDF MARCA: JUNGLES MODELO: SUPER CHEF, 2 MINI BANCOS EM POLIETILENO MARCA: VALENTINA BRINQUEDOS, 1 TAPETE QUADRADO EM CORINO MARCA: COEP BRINQUEDOS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0010146-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150119558 e nº 150119644 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150119002 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150082792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de FEVEREIRO conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI - 16.11.12.365.4028.4.360.33903900

6016.2026/0009947-7 MARCIA BARROS AJAJ 115.920.908-18 R$ 1.000,00

6016.2026/0009932-9 SIMONE GIMENES PALAZZI 115.969.038-30 R$ 1.000,00

DIRETORIA - 16.11.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

6016.2026/0009939-6 LUPE FERNANDA M DA SILVA 170.057.488-40 R$ 4.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900

6016.2026/0009935-3 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0009933-7 RITA DE CÁSSIA NUNES 028.959.144-94 R$ 1.000,00

6016.2026/0009937-0 FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0009946-9 CRISTINE VENTURINELI 163.451.338-09 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900

6016.2026/0009942-6 REGIANE VESCHI 267.325.558-39 R$ 1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150097531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - DEZEMBRO/2025

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1

6016.2025/0148760-6 R$ 8.000,00 253.***.***-** ELIANE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SOUZA

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 149973854

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2019/0090278-1

PORTARIA N.º 016 de 26/01/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME N.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 149873136, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16.

RESOLVE:

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA - CNPJ: 04.590.929/0001-79, situada (o) na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, CEP: 05316-900, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 073570341, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 150060306

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2019/0069889-0

PORTARIA N.º 017 de 27/01/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME N.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 149920538, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA - CNPJ: 09.543.923/0001-64, situada (o) na Rua Dr. Carmelo D’Agostino, 39 A- Jardim Rincão, São Paulo - SP, CEP: 02991-040, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 075075136, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149447325

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0139546-9

INTERESSADO: EMEI - VIRGILIO TAVORA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 146783459, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 146783810, do laudo de Vistoria, SEI 146784313, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 150171231

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2022/0083713-6

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/DRE-SA/2022- RPP

LOCATÁRIO: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI VÓ MARIA VENÂNCIO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 29/DRE-SA/2022-RPP, mantido com a OSC CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS, C.N.P.J. nº 08.302.030/0001-64 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI VÓ MARIA VENÂNCIO, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 19.534,36 (dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/12/2025. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 150138725

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 29/01/2026.

Nome do advogado: Dra.Lilian Nunes de Siqueira
CPF nº ***.481.818-**
OAB/SP nº 261.679

Decisão   |   Documento: 150138910

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0073233-3
Recorrente: SOBO OPERAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073233-3
IPTU. REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. APRESENTAÇÃO EM RECURSO DE NOVO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DETALHADO DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS (TOTALIZANDO 5 ESPAÇOS DIFERENTES), INCLUSIVE PARA SUPRIR OMISSÃO APONTADA NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONTRAPROVA EFETUADA PELA REPRESENTAÇÃO FISCAL COM IMAGEM ORTORRETIFICADA DE 2017 PRODUZIU RESULTADO SEMELHANTE, COM PEQUENA MARGEM DE DIFERENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR OS LANÇAMENTOS IMPUGNADOS, FAZENDO DELES CONSTAR A ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 6.727M², JÁ ARREDONDADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/1986.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073233-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 074.360.0048-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0040936-4
Recorrente: WITE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Alfredo Bernardini Neto (OAB 231.856) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.258-0, ISS/AII 6.888.257-2, ISS/AII 6.888.256-4 e ISS/AII 6.888.259-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040936-4
PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Parecer conclusivo disponível para acesso ao contribuinte. Autos de infração devidamente motivados. DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. Ante a ausência de pagamento antecipado, aplica-se o prazo previsto no art. 173, I, do CPC. MÉRITO. AÇÃO COLETIVA. Inaplicabilidade do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/05, conforme decidido em Câmaras Reunidas. ISS. ATIVIDADES REALIZADAS POR FRANQUEADA DOS CORREIOS. INCIDÊNCIA. O item 26.01 deve ser interpretado de modo a abarcar justamente as atividades que não se confundem com a prestação de serviços postais (como é o caso das atividades auxiliares realizadas pela Recorrente. MULTAS. CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIMENTO. Impossibilidade de afastar a aplicação da legislação municipal por inconstitucionalidade (art. 53, parágrafo único, CPC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040936-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.258-0: Manter
ISS/AII 6.888.257-2: Manter
ISS/AII 6.888.256-4: Manter
ISS/AII 6.888.259-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0039336-0
Recorrente: VAAM NUNES E FILHOS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.713-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.712-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.711-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.718-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.717-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.716-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.715-6 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.714-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039336-0
ITBI-IV. TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Incidência de ITBI-IV, consoante o artigo 3º, inciso III e artigo 4º da Lei municipal nº 11.154/91. O arbitramento da base de cálculo pelo Fisco para refletir o valor venal de mercado, é plenamente legal. O arbitramento foi fundamentado em Laudo de Avaliação Técnico, em consonância com o artigo 148 do CTN e o artigo 24 da Lei Municipal nº 11.154/91. A não apresentação de avaliação contraditória implica na manutenção do valor arbitrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039336-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.713-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.712-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.711-3: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.718-0: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.717-2: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.716-4: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.715-6: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.714-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0062611-0
Recorrente: INTERTRADE BRASIL, TELECOMUNICAÇÕES, MULTIMIDIA E REPRESENTA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.474-0, ISS/AII 6.887.473-1, ISS/AII 6.887.472-3, ISS/AII 6.887.477-4, ISS/AII 6.887.476-6 e ISS/AII 6.887.475-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0062611-0
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. APURADAS DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DAS RECEITAS CONTÁBEIS E OS VALORES DECLARADOS NAS NFS-E. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTUAÇÃO FISCAL CONSUBSTANCIADA NOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMBATIDOS DECORREU EXCLUSIVAMENTE DE EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ECD, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO OU SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA RECORRENTE. OS VALORES TIDOS COMO DIVERGENTES CORRESPONDEM, NA REALIDADE, DE FORMA INTEGRAL, ÀS NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULARMENTE EMITIDAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE APRESENTADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIDA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0062611-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.474-0: Manter
ISS/AII 6.887.473-1: Cancelar
ISS/AII 6.887.472-3: Cancelar
ISS/AII 6.887.477-4: Manter
ISS/AII 6.887.476-6: Manter
ISS/AII 6.887.475-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 150013958

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 150013199

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 03/2026 (SEI! 150009936) e às informações sintetizadas em 150012682, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 150010369, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 9.622/2026 (SEI! 150011569), referente à concessão de diárias ao servidor Jose Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366.3, CPF nº XXX.620.917-XX, para deslocamento no período de 28/01/2026 a 30/01/2026 para participação na "183ª Reunião do GT 07 da ABRASF" a ser realizado em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 150181116

6017.2025/0030863-0; CCM n. 1.158.813-6. Com base na documentação apresentada no presente processo administrativo DEFIRO o pedido da contribuinte e determino o CANCELAMENTO do CCM em questão a partir de 30/12/2016.

Despacho   |   Documento: 150183209

6017.2025/0052399-0; CCM n. 1.555.194-6. Com base na documentação apresentada no presente processo administrativo DEFIRO o pedido da contribuinte e determino o CANCELAMENTO do CCM em questão a partir de 01/07/2025.

Despacho   |   Documento: 150185016

6017.2025/0052781-2; CCM n. 8.405.219-8. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino a alteração da data de cancelamento do CCM em questão para 25/05/2022 (referência: data Da CERTIDÃO DE ÓBITO) em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo. As TFE referentes aos exercícios 2023 a 2025 podem ser restituídas a pedido do contribuinte.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 149010030

DECISÃO:

Decisão Tributária   |   Documento: 149007190

Decisão Tributária   |   Documento: 149231124

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 089.073.0543-9

Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN

CPF: xxx.929.488-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Não aceito o pedido. A matrícula 148501 demonstra que a área construída lançada no Cadastro Fiscal está em conformidade com o art. 29 do Decreto nº 52.884/2011, considerando-se a soma da área privativa (173,51 m²) com a área comum (192,93 m²), totalizando o valor constante no cadastro fiscal conforme arrendodamento legal. Assim, não há inconsistência a corrigir.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
(X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 148524311

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 055.007.0071-5

Contribuinte: RICARDO LUIZ DE SOUZA

CPF: XXX.556.218-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. SQL 055.007.0071-5. ALÉM DAS ÁREAS DESCRITAS NA MATRÍCULA, HÁ, DE ACORDO COM A FICHA DE INTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, UMA ÁREA TOTAL DE 130,23 M2 (REFERENTE A ÁREA COBERTA DE ESCADA E CIRCULAÇÃO DE PEDESTRE E TERRAÇOS DESCOBERTOS, AMBOS NO 3º PAVIMENTO) A SER RATEADA PARA TODAS AS UNIDADES. COM ISSO, A ÁREA CONSTRUÍDA CADASTRADA SE ENCONTRA CORRETA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 150080608

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 101.194.0020-1
Contribuinte: REGINALDO APOLINARIO
CPF/CNPJ: XXX.315.258-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO.
INFORMAMOS QUE A ÁREA CONSTRUÍDA ESTÁ DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA NA MATRÍCULA Nº 125.667 DO 18º ORI. ESCLARECEMOS, AINDA, QUE, CONFORME A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E A MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA Nº 147.919/18º ORI, O APARTAMENTO POSSUI DUAS VAGAS DE GARAGEM QUE INTEGRAM A UNIDADE. RESSALTAMOS QUE O LANÇAMENTO FOI EFETUADO COM BASE NAS ÁREAS CONSTRUÍDAS E FRAÇÕES IDEAIS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, SOMANDO-SE A ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE À ÁREA COMUM QUE LHE CORRESPONDE, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. INFORMAMOS, POR FIM, QUE A ÁREA DE TERRENO ESTÁ DE ACORDO COM A MATRICULA 125.667/18º.

Decisão   |   Documento: 148987114

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 089.073.0536-6

Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN

CPF: 150.XXX.XXX-09

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME ART. 29 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS, EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE. CONSIDERANDO A MATRÍCULA Nº 148.494/15º RI, A SOMA DAS ÁREAS DE 171,35 M² (ÁREA PRIVATIVA) E 191,491 M² (ÁREA COMUM) TOTALIZA 363M² (APÓS O ARREDONDAMENTO LEGAL), QUE CORRESPONDE À ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA NO CADASTRO FISCAL. DE OFÍCIO INCLUO A USUFRUTUÁRIA ZELIA PANOSSO PIOVESAN.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

( X ) DOC

Decisão   |   Documento: 150061771

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 089.073.0545-5
Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN
CPF/CNPJ: XXX.929.488-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO.INFORMAMOS QUE A ÁREA CONSTRUÍDA ESTÁ DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA NA MATRÍCULA Nº 133.442 DO 15º ORI. ESCLARECEMOS, AINDA, QUE, CONFORME A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E A MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA Nº 148.503/15º ORI, O APARTAMENTO POSSUI TRÊS VAGAS DE GARAGEM QUE INTEGRAM A UNIDADE. RESSALTAMOS QUE O LANÇAMENTO FOI EFETUADO COM BASE NAS ÁREAS CONSTRUÍDAS E FRAÇÕES IDEAIS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, SOMANDO-SE A ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE À ÁREA COMUM QUE LHE CORRESPONDE, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. INFORMAMOS, POR FIM, QUE ESTE PROCESSO TRATA EXCLUSIVAMENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E QUE, PARA FINS DE AVALIAÇÃO ESPECIAL OU IMPUGNAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, SERÁ NECESSÁRIO PROTOCOLAR PROCESSO ESPECÍFICO.DE OFICIO,A PARTIR DE 07/2024, INCLUIMOS A COMPROMISSÁRIA ZELIA PANOSSO PIOVESAN PARA O SQL 089.073.0545-5.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 150078160

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Chuvas de Verão, 79 - BL. B - AP. 44 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-570 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Luiz Carlos Bassanelli Junior (CPF: XXX.798.728-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004781-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150094204

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Doze Apóstolos, 80 (CH Santa Etelvina VII - QD. 2G - LT. 14) - Cidade Tiradentes - CEP 08475-190 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Jose Adinailson da Silva (CPF XXX.352.368-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004798-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 245.016.0013-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150121831

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Projetada, 22 - Parque Taipas - CEP 02986-085 - São Paulo/SP

INTERESSADO: Erick Luiz Carvalho dos Santos (CPF XXX.150.068-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004778-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. Além dos documentos apresentados, é necessário um croqui/planta que indique a localização precisa do imóvel, demonstrando o perímetro do terreno e informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150136944

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Borba, 67 - AP. 52 - Vila Buarque - CEP 01221-040 - São Paulo/SP

INTERESSADO: David Vitor Abad (CPF XXX.918.988-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0007725-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 007.080.0152-1. O processo foi encaminhado para análise de possível atualização dos dados nominais do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150142779

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 179.040.0049-1
NOME DO INTERESSADO: PEDRO IVO COSTA VIVA
CPF / CNPJ: 315.942.038-81

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0035771-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Mapa Digital atualizado conforme solicitação do Contribuinte de acordo com a Matrícula nº 183.754 do 11º Cartório de Imóveis.


Despacho   |   Documento: 150150743

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Sérgio Hingst, 25 - BL. 03B AP. 11 (matrícula nº 275.388/12º - CH SP São Miguel Paulista P - QD. A LT. 01) - Itaim Paulista - CEP 08142-331 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Silvia Bento dos Santos (CPF: XXX.129.928-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008664-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.197.0001-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150160284

Processo nº: 6017.2023/0001869-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2022 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 28/01/2026
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 150160530

Processo nº: 6017.2023/0001869-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2022 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 28/01/2026
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 150160653

Processo nº: 6017.2023/0001869-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2022 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 28/01/2026
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 150080944

6017.2026/0004797-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANNY 1580, APTO 62 BLOCO D, SAO JOAO CLIMACO - CEP 04240-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO AFONSO (CPF/CNPJ: xxx.827.818-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004797-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, até o momento, pelo contribuinte número 050.238.1491-2.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150081122

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cristal de Rocha - 16; AP 62 Bl C; Jd Paulistano

NOME DO INTERESSADO: JOSE MARCONDES BARROS DOS ANJOS, CPF: XXX.617.518-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004796-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.050.0065-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150084193

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Zezé Macedo - 550; AP 32A; BL 4

NOME DO INTERESSADO: JILCLERIO SANTOS VIEIRA, CPF: XXX.953.385-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004791-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.205.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150085053

6017.2026/0004801-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR 1320, APTO 44 BLOCO D, PARQUE PANAMERICANO - CEP 02992-210, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO NILTON FERREIRA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.051.025-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004801-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150105050

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 995 CEP: 03928-240 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: INACIO BERNARDO DA SILVA, CPF: ***.399.598-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004771-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 154.252.0990-7

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150133961

6017.2026/0004773-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SEBASTIAO MEDEIROS DA SILVA 60, APT 32 BLC 6A, VILA BRASIL - CEP 08210-661, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: PIERINA PEREIRA (CPF/CNPJ: xxx.630.248-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004773-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, até o momento, pelo contribuinte número 138.359.0039-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150136738

6017.2026/0004782-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA 24 DE AGOSTO 100, BLOCO A - APTO 42, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08421-510, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZ CARLOS BASSANELLI JUNIOR (CPF/CNPJ: xxx.798.728-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004782-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150138162

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Osório Franco Vilhena; 959; AP 2; BL D

NOME DO INTERESSADO: JOSENILDA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF: XXX.876.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004774-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 132.278.0652-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 150124858

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0079392-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O documento apresentado para comprovação de vínculo com o imóvel — denominado Contrato de Barganha Imobiliária, tendo como vendedora a empresa Incorporadora Corretora Imobiliária ICIS — encontra-se firmado exclusivamente pelo suposto comprador, inexistindo a assinatura da parte vendedora. Tal circunstância compromete a validade jurídica do instrumento, que não se presta a demonstrar aquisição de propriedade, domínio útil ou posse qualificada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150125227

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078588-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O documento apresentado para comprovação de vínculo com o imóvel — denominado Contrato de Barganha Imobiliária, tendo como vendedora a empresa Incorporadora Corretora Imobiliária ICIS — encontra-se firmado exclusivamente pelo suposto comprador, inexistindo a assinatura da parte vendedora. Tal circunstância compromete a validade jurídica do instrumento, que não se presta a demonstrar aquisição de propriedade, domínio útil ou posse qualificada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150125440

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084917-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNA DE OLIVEIRA SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.113.0029-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Embora tenha sido apresentado o Termo de Divisão Amigável, o imóvel 135.113.0029-1 pertence unicamente à requente. Deve haver um contrato de compra e venda, ou até um termo de doação, para comprovar a posse do sr. Roberto Souza Brasil.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, altere-se a área construída do SQL 135.113.0029-1 para 151 m², a partir de 01/2021, conforme memorial descritivo e situação fática;

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150125757

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084520-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIRCEU ROSSATTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 252.008.0001-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, que deve indicar de forma precisa a localização da fração atribuída a cada coproprietário, incluindo medição de área, delimitação do perímetro, confrontantes. Em que pese ter sido apresentado um instrumento particular de divisão amigável, tal documento não descreve a exata localização da fração atribuída a cada coproprietário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150126125

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080159-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARMEM SANTOS SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 146.108.0081-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A existência de sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação impede o lançamento individualizado do IPTU. O desdobro fiscal de construções com essas características somente é possível com o registro de instituição e especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas no cartório de registro de imóveis competente.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150126422

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074796-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE AFONSO FERREIRA VIANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 268.012.0034-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista a documentação enviada e as informações do Cadastro Imobiliário Fiscal, consta como proprietário do imóvel o Sr. José Afonso Ferreira Viana. O documento, que comprovaria a cessão de parte do imóvel do Sr. José Afonso Ferreira Viana para o Sr. Carlos Antônio Miguel dos Santos, não foi apresentado. Sendo assim, a cadeia sucessória do respectivo imóvel não foi comprovada.

A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

De ofício, alterado USO de 10 para 12, a partir de 12/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150126756

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084916-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDA MESQUITA DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 210.004.0064-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150128591

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0077438-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.230.0004-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Quanto ao pedido de atualização da sujeição passiva, não há o que se alterar, uma vez que o proprietário constante no cadastro já coincide com o registro imobiliário.

Quanto ao pedido de desdobro, os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150129950

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0083116-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEIDE SOARES COQUEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.162.0092-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150130554

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054844-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATA TICOULAT VICENTE DE AZEVEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.473.0015-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 452m² (418,9 m²+ 32,46 m² de piscina), a área ocupada para 242 m² e o ACC para 1970. No que se refere à inclusão da possuidora, apesar de sua nomeação como inventariante, não foram encontradas evidências de que o imóvel esteja sob sua posse. Em consulta aos bancos de dados, constatou-se por meio da COSIP que o cadastro permanece em nome do senhor ADRIANO JULIO DE BARROS VICENTE, havendo ainda referência a existência de outro herdeiro na decisão anexada. De ofício, retroagimos as providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150130980

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0071310-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEUNICE NOVAIS VASCONCELOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.027.0063-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro apresentado não pode ser aceito.

A documentação apresentada (matrícula, croqui simples e fotos) não permite identificar com clareza onde o imóvel está localizado no mapa da Prefeitura, nem definir corretamente os limites do terreno. Por essa razão, não é possível realizar o desdobro no cadastro.

Para que o pedido possa ser analisado, é necessário apresentar documentação que identifique claramente o imóvel, como, por exemplo, planta ou levantamento do terreno, com indicação das confrontações, áreas e da forma como o imóvel está dividido, permitindo sua localização exata no mapa.

Assim, a declaração não é aceita, permanecendo o cadastro do imóvel sem alterações.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150131473

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078238-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.334.0128-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A DECLARANTE EFETUOU O RECADASTRAMENTO EM 22/02/2006, INFORMANDO SER COPROPRIETÁRIA/CO-COMPROMISSÁRIA DO IMÓVEL DE SQL 140.334.0121-1 ( COM "VIDA" ATÉ 08/2024) , IMÓVEL ASCENDENTE DO SQL 140.334.0128-7 ( COM "VIDA" ATÉ 09/2024), QUE POR SUA VEZ FOI CANCELADO POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES NºS 0129-5 , 130-9 E 0131-7 ( TODOS ATIVOS).

A INTERESSADA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A VENDA E/OU CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE SOBRE BEM IMÓVEL. MANTIDO NOME DA DECLARANTE NO CADASTRO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150131808

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078875-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERNANI VITILLO VOLPE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 098.043.0026-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIAMENTE ACEITA.

Com base na DTCO, planta e demais elementos do presente, altere-se, a partir de jan/2026, para o imóvel de SQL 098.043.0026-5, a área construída para 200m² e , de ofício, a área ocupada para 200m².

Com relação ao pedido de alteração da área de terreno, o cadastro está coerente com o estabelecido no §3°, art.17 do Decreto n° 52.884 /2011 ( RIPTU), que prevê:

...."Quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito seu arredondamento para a unidade imediatamente superior."

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150132109

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081884-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RIBAMAR BRIOSO SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.305.0072-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O requerente é co-compromissário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Não foi apresentados Contratos de Compra e Venda e/ou matrículas individualizadas das áreas de terreno pretendidas no desdobro. Não há ação de usucapião transitada em julgado que determine o desdobro do SQL 165.305.0072-2.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis; Para desdobro fático: faz-se necessária a apresentação de Contrato Particulares de Venda/Compra envolvendo todos o lotes pretendidos no desdobro, com demonstração da cadeia sucessória, apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel; observando-se que as áreas de terreno e testada de cálculo deverão estar em consonância com as definidas nos respectivos Contratos de Compra e Venda. As áreas individualizadas dos terrenos devem respeitar o constante do documento comprobatório de posse. O somatório das áreas de terrenos indicadas nos contratos particulares e no Contrato de Divisão Amigável, bem como testadas de cálculo constantes dos referidos contratos deverão estar em conformidade com a área de terreno e testada de cálculo constantes da matricula do imóvel .

É imprescindível, ainda, a apresentação de planta que represente a situação atual e a pretendida, informando individualmente as áreas dos terrenos, os quadro das áreas construídas ( inclusive de varandas/ cobertura para veículos / terraços / sacadas) de cada um dos imóveis envolvidos no desdobro

De oficio, incluído nome de proprietário ANTONIO GOMES DE SOUZA, conforme matrícula.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150132983

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082056-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FERREIRA SALGADO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.418.0031-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150133306

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082706-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNARDO BARBOSA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 056.195.0111-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

O imóvel não está em nome do declarante. Ilegitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, os documentos apresentados não demonstram a cadeia sucessória dos possuidores, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel.

O declarante não apresentou as matrículas individualizadas dos lotes desdobrados, nem o instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, com o memorial descritivo e plantas detalhadas dos imóveis que se pretende sejam desdobrados no Cadastro Fiscal Imobiliário

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150134305

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082387-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO MANOEL DO ESPIRITO SANTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 133.153.0012-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

As características das construções impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível com o registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas.

Além disso, os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150134640

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072273-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEISEI TERUYA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.213.0021-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, devido à precariedade da planta apresentada. Para subsidiar a análise, faz-se necessária a apresentação de planta completa, ATUALIZADA e LEGÍVEL, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro as metragens e confrontações dos terrenos e a área construída, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06., de edificação completa, assinada por profissional habilitado, com a descrição da situação atual e pretendida do desdobro, bem como com o quadro de áreas construídas dos lotes pretendidos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150135026

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081288-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO BALTAZAR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.143.0106-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a situação fática do imóvel, altera-se a área construída para 250 m² - haja vista a constatação de terraço descoberto não computado em planta. Ademais, DE OFÍCIO, com base na descrição da matrícula do imóvel, atualizam-se a testada e a área do terreno para 5,40 m e 681 m2, respectivamente. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2026. Frisa-se que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU, embora não computáveis para fins edilícios.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150135435

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072762-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARISA FURTADO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.407.0078-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, assim como considerando a situação fática do imóvel, alteram-se os seguintes dados avaliativos, com efeitos fiscais a partir de junho de 2024: (i) AC = 281 m2 e AO = 216 m2; (ii) Uso = CÓD. 50 - indústria; (iii) Tipo-Padrão = 32 - Com. H - B; e (iv) ACC = 2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150136122

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084802-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BATISTA GARCIA FIRMO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 127.230.0041-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ainda que provada a propriedade e/ou posse de terceiro, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Comprovada essa aquisição, necessita-se de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150136801

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084385-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ILDA SHUMISKI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.029.0011-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os interessados não comprovaram a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até os requerentes atuais.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150137364

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0000793-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RODRIGUES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.143.0023-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, conforme DTCO Anistia nº 2025.1010916-9, atualiza-se a AC para 534 m². Efeitos no CIF a partir de 01/2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 150124583

PROCESSO: 6017.2026/0004227-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JOSE ARISTIDES CAMPELO CABRAL

SQL: 042.008.0294-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.501.749-7, paga em 28/11/2025 no valor de R$ 9.684,90, a descrição correta da unidade é "Studio 2502 do Bloco B" e não como constou.

São Paulo, 28 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 150125236

PROCESSO: 6017.2026/0004228-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JOSE ARISTIDES CAMPELO CABRAL

SQL: 042.008.0294-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.436.850-4, paga em 04/11/2025 no valor de R$ 8.953,80, a descrição correta da unidade é "Studio 2503 do Bloco B" e não como constou.

São Paulo, 28 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 150127082

PROCESSO: 6017.2026/0002910-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JULIANA DELBON

SQL: 031.110.0255-1 E 031.110.0272-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTIs Nº 56.566.269-4 e 56.566.310-0, pagas nos valores de R$ 9.003,04 e 1.296,45 em 18/12/2025, a data correta da transmissão é 04/12/2025 e não como constou, complementado pelo pagamento das DTIs Nº 56.608.033-8 no valor de R$ 100,14 e 56.608.043-5 no valor de R$ 14,45.

São Paulo, 28 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 150124097

PROCESSO: 6017.2026/0004289-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: SOLANGE SILVEIRA DOS SANTOS

SQL: 042.008.0294-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.450.966-3, paga em 07/11/2025 no valor de R$ 8.700,32, a descrição correta da unidade é "Studio 2202 do Bloco A" e não como constou.

São Paulo, 28 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 150145840

PROCESSO: 6017.2026/0004641-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: GERSON MARTINS CAMPOI

SQL: 233.045.0247-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.587.190-0, paga em 07/01/2026 no valor de R$ 3.698,92, a natureza da transmissão é "COMPRA E VENDA" e não como constou.

São Paulo, 28 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 150094410

PROCESSO: 6017.2026/0002587-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.523.059-1
INTERESSADO(A): CLAUDIA REGINA PESTANA
SQL: 171.222.0059-1

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.282.279-8, tendo em vista a ausência dos seguintes documentos: (1) procuração que habilite a interessada representar o contribuinte, Ruan Pablo da Silva; e (2) instrumento de transmissão na íntegra (foi apresentada apenas a página 1). A interessada poderá ingressar com novo pedido, juntando todos os documentos necessários à análise, inclusive os faltantes

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 150174324

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 02, de 28 de janeiro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, RF nº 691.815-8, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise da imunidade/isenção nos processos SEI 6017.2024/0055890-2, 6017.2024/0082913-2, 6017.2024/0082441-6.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 1.1 da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 20 a 30 de janeiro de 2026.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 149148969

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0068797-6

SQL nº: 078.532.1257-7

Contribuinte: ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA - CPF/CNPJ nº XXX.306.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 078.532.1257-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII de 888 (perda da isenção/ desconto pelo valor venal) para 800 (passou a ser isento/ ter desconto pelo valor venal), a partir de 04/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2022, alegando fazer jus a isenção pelo valor venal do imóvel e, por conseguinte, requer o cancelamento dos respectivos lançamentos.

4.1. Tendo em vista que o imóvel objeto desta impugnação, de acordo com o R. 818, de 21/08/2017, na matrícula nº 147.806 (doc. nº 149140427), citada na matrícula nº 181.286 (doc. nº 143715612), todas do 16º ORI, pertencia, na data dos fatos geradores, ao requerente e a sua co-proprietária, não localizados outros imóveis para estes (doc. nº 149148908), excluímos o código de CIII 888 para fazer constar o código 800 em novos lançamentos, configurada a isenção pelo valor venal do imóvel (doc. nº 149148780), em substituição aos lançamentos impugnados, a partir de 04/2020 até 12/2022.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 149161679

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0068812-3

SQL nº: 246.003.0002-3

Contribuinte: MANOEL GIUVAN FREIRE - CPF/CNPJ nº XXX.613.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 246.003.0002-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada de 194 m² para 274 m², a partir de 01/2020, tendo em vista a situação fática constatada por meio das imagens áreas disponíveis na rede mundial de computadores e área de projeção no projeto simplificado (doc. nº 149161308 e 143721481).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que não houve reforma que justificasse a alteração do padrão construtivo, que o valor de mercado dos imóveis no local não condiz com o valor venal que serviu de base de cálculo do IPTU e, por conseguinte, requer a alteração do tipo-padrão construtivo de 4-C (43) para 4-A (41).

PADRÃO DA CONSTRUÇÃO

4.1. O contribuinte não apresentou planta da edificação suficientemente detalhada em suas dimensões externas e, em especialmente internas, com a atribuição do uso de cada dependência, a presença ou ausência de instalações especiais, como por exemplo, instalações para equipamento de ar condicionado central; comunicação interna e de segurança contra roubo, número de câmaras frigoríficas etc, sendo as 03 (três) fotos apresentadas, pelas dimensões do edifício, insuficientes para detalhar o acabamento de todos os ambientes, inclusive das instalações sanitárias, nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar as suas declarações quanto à incorreção do padrão construtivo que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 149161561). O projeto simplificado anexado sob o doc. nº 143721481 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova e omite claramente as característica internas da edificação. A foto da fachada do imóvel (doc. nº 143721479) e demais documentos juntados pelo impugnante também não corroboram de forma efetiva as suas alegações. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.2. Nesse passo, observamos que a alegação de que não houve reforma que justificasse a alteração do padrão construtivo não prospera, tendo em vista que o imóvel antes das atualizações promovidas pela FAC n. 3211732 no bojo do processo SEI 6017.2025/0043001-0, inclusive o padrão construtivo impugnado, encontrava-se lançado originalmente como terreno (sem edificação), conforme verifica-se nas respectivas NLs 01 (doc. Nº 149159109), configurada, de fato, obra nova sobre terreno, inexistindo, por conseguinte, padrão construtivo anterior ao atual.

AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA

4.3. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 149960546

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0069237-6

SQL nº: 160.320.0021-3

Contribuinte: MARIO SERGIO FERREIRA LEITE - CPF/CNPJ nº XXX.179.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2015, 02/2016, 02/2017 e 02/2018

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2021 para a NL 02/2015: INTEMPESTIVO; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/08/2025 para as NLs 02/2016, 02/2017 e 02/2018: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2015, 02/2016, 02/2017 e 02/2018, referentes ao imóvel de SQL nº 160.320.0021-3, e DENEGO o seu seguimento, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos, tendo em vista que a propositura de AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia à instância administrativa, conforme dispõe o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e o contribuinte ajuizou a Ação Declaratória nº 1003669-74.2026.8.26.0053, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (doc. nº 149958817), em desfavor desta municipalidade.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2015 a 2018, alegando que os lançamentos se referem a fatos geradores ocorridos há mais de 5 anos e, portanto, alcançados pela decadência tributária.

4.1. Nesse passo, esclarecemos que, em consulta efetuada ao SIAJ-d (Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital), verificamos que o impugnante ajuizou a Ação Declaratória nº 1003669-74.2026.8.26.0053 (doc. nº 149958817), perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em desfavor desta municipalidade. Tal ação objetiva, pelo que pudemos constatar no SIAJ-d, questionar os lançamentos suplementares de IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 em relação ao imóvel identificado pelo SQL 160.320.0021-3, decorrentes da diferença de área construída (de 540 m2 para 364,57 m2). Portanto, o objeto deste processo administrativo é abrangido pelo que é discutido na demanda judicial em comento. Por esse motivo, a impugnação apresentada não foi conhecida, já que, de acordo com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, "a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto". Além disso, em conformidade com o disposto no art. 27, IV, do mesmo diploma legal, a existência de demanda judicial proposta pelo contribuinte encerra definitivamente a instância administrativa.

4.2. A título meramente informativo, denotamos que as NLs 02/2016, 02/2017 e 02/2018 foram lançadas em 26/09/2020, ou seja, dentro do prazo decadencial. Posto isso, conforme consulta aos sistemas desta municipalidade, observamos que houve, de fato, apenas o ajuste das respectivas cobranças no âmbito do processo SEI 6017.2021/0012815-5, sem que houvesse o cancelamanto das NLs 02 ou a emissão de novas NLs 03 substitutivas.

4.3. Trata o processo SEI 6017.2021/0012815-5 de impugnação das NLs 02/2016 e seguintes, impetrada pelo interessado, cujo teor da decisão e providências de ajuste das cobranças para os exercícios decadentes seguem nos doc. SEI 149958988, 149959085 e 149959239. Outrossim, observamos que a reversão dos aludidos ajustes das cobranças, como hoje se apresentam, acarretaria em situação mais onerosa ao contribuinte pelo acréscimo da área construída.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - PROPOSITURA DE AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL (LEI Nº 14.107/2005, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 150089782

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0015117-0

SQL nº: 054.252.0118-4

Contribuinte: NELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.218.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMAP (doc. SEI nº 148593153), que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 054.252.0118-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a fixação do fator especial 0,9300 sobre o valor venal do imóvel de acordo com os parâmetros consignados por DIMAP no parecer que acompanha o presente (doc. SEI nº 148593153), em relação ao período de 01/2025 a 12/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU para os SQL nº 054.252.0118-4, referente ao exercício de 2025, alegando exacerbação da respectiva base de cálculo, solicitando, com base em parecer anterior de DIMAP no bojo do processo SEI 6017.2018/0013258-0, sua revisão nos termos do art. 18 da Lei 10.235/1986.

4.1. Em resposta ao encaminhamento da FT-A (doc. SEI nº 127211213), a DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, elaborou parecer relativo à análise do Valor Venal do imóvel objeto da presente impugnação (doc. SEI nº 148593153), cujo teor acatamos integralmente, adotando-se, para o exercício 2025, o fator especial 0,9300, em correção, sobre o atual valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 149884248

Processo: 6017.2023/0021047-5

SQL nº: 088.158.1251-2

Contribuinte: JULIANA OKUHARA ALBUJA/ CPF XXX.099.058-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 112449608), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 116222236), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149885723

Processo: 6017.2023/0021042-4

SQL nº: 088.158.1245-8

Contribuinte: ALESSANDRA MILANI/ CPF XXX.145.718-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/12/2021; 12/02/2022; 12/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146606113), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149885455), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149886453

Processo: 6017.2023/0021045-9

SQL nº: 088.158.1249-0

Contribuinte: SIMONE COSTA DE MEDEIROS SUAREZ/ CPF XXX.955.127-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146606669), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149886325), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149887268

Processo: 6017.2023/0021080-7

SQL nº: 088.158.1278-4

Contribuinte: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA RAMOS/ CPF XXX.414.558-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146607402), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149887152), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149888102

Processo: 6017.2023/0021044-0

SQL nº: 088.158.1248-2

Contribuinte: RONY FERNANDES PEREIRA/ CPF XXX.989.758-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146608401), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149888005), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149888884

Processo: 6017.2023/0021043-2

SQL nº: 088.158.1246-6

Contribuinte: CELSO PAULO SIQUEIRA LIMA/ CPF XXX.562.358-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146609116), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149888552), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149889677

Processo: 6017.2023/0021046-7

SQL nº: 088.158.1250-4

Contribuinte: TATJANA KEYHL STRUBEN/ CPF XXX.896.398-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146609901), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149889412), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 149891655

Processo: 6017.2023/0021041-6

SQL nº: 088.158.1244-1

Contribuinte: ETELVINA RODRIGUES PEREIRA/ CPF XXX.233.518-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146610534), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149891504), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 150151428

Referência:

6017.2024/0102222-4

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.757.228-xx

Interessado:

MARIA NINA DE SOUSA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.889.367-1, 006.889.369-8, 006.889.368-0, 006.889.370-1.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo Administrativo SEI 6017.2024/0102222-4, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.889.367-1, 006.889.369-8, 006.889.368-0, 006.889.370-1., porquanto houve a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 156, I da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido, em função da perda do objeto da demanda.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

3. Anote-se, publique-se, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150140279

Referência:

6017.2024/0098234-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.604.568-xx

Interessado:

MARTA BRITO BLASCO

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.889.127-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2024/0098234-8, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta ao Auto de Infração (AII) 006.889.127-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento em todos os seus termos.

1.1. Inconformado com a autuação do AII 006.751.942-3, o Impugnante interpôs a presente defesa. No entanto, nos termos do art. 34 da Lei Municipal 14.107/2005, para fins de instrução do SEI 6017.2024/0098234-8, o Impugnante foi intimado a complementar o seu requerimento, uma vez que não consta no processo a petição inicial. Decorrido o prazo estipulado na intimação sem que o Impugnante a tenha atendido, aplica-se o disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra. Diante da falta da petição inicial e da ausência de demonstração das razões de seu inconformismo, resta violado o comando do art. 37 da Lei 14.107/2005, em especial os seus incisos V e VII. Destarte esse fato, o auto de infração se encontra quitado. Sendo assim, nada há a alterar no lançamento efetuado por meio do AII 006.889.127-0.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 150082884

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0052078-8

SQL nº: 149.321.0001-8

Contribuinte: LUIZ ANTONIO SILVA

CPF: XXX.361.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/09/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 06/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1. De ofício, altere-se o padrão construtivo do imóvel para o padrão B do tipo residencial horizontal, código 11.

4. O contribuinte alega, em síntese: (i) a impossibilidade de aplicação retroativa de multas administrativas; (ii) a incorreção da metragem considerada no lançamento, por ter sido computada a totalidade da área construída do imóvel, e não apenas o acréscimo correspondente ao dormitório objeto da autuação; (iii) que a área construída passível de tributação seria de 196 m², divergente, portanto, da área atualmente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, de 278 m²; e (iv) que o cálculo da multa e da diferença de tributos foi efetuado com base em valor venal incompatível com a realidade do imóvel.

4.1. Parece-nos que há equívoco na argumentação do contribuinte, uma vez que a impugnação de lançamento tributário não comporta questionamentos relativos a multas administrativas, cuja competência é atribuída a Secretaria diversa desta Secretaria da Fazenda. Ademais, os lançamentos impugnados abrangem todo o período não alcançado pela decadência, nos termos do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional, e foram efetuados com base na situação fática apurada para o período.

4.2. O lançamento tributário é realizado considerando-se as características integrais do imóvel, notadamente sua área construída e de terreno, bem como outros parâmetros relacionados aos atributos da edificação. Não há previsão para lançamentos parciais de IPTU restritos a acréscimos de área, pois o lançamento deve refletir a situação fática do imóvel em sua totalidade. Ressalte-se, entretanto, que, embora o lançamento considere a área total, os créditos tributários apurados possuem natureza complementar em relação aos anteriormente lançados, sendo exigíveis apenas as diferenças entre os créditos originais e os novos lançamentos ora impugnados.

4.3. Embora tenha sido apresentado croqui do imóvel, este diverge da estimativa obtida por meio da projeção ortogonal realizada a partir de imagens aéreas. A área estimada por esse método (293,29 m²) mostra-se compatível com a área atualmente lançada (278 m²), apresentando diferença de 5,5%, percentual que se encontra dentro da margem aceitável e, inclusive, a menor, em benefício do contribuinte.

4.4. Dessa forma, conforme exposto, o lançamento tributário impugnado encontra-se devidamente fundamentado e guarda plena correspondência com a situação fática do imóvel.

4.5. De ofício, proceda-se à alteração do padrão construtivo do imóvel, de C para B, tipo 1 - residencial horizontal, considerando-se as características verificadas quanto ao acabamento externo e à distribuição interna da edificação. Tais elementos mostram-se mais compatíveis com o padrão B, tipo 1 - residencial horizontal, conforme previsto na Tabela V anexa ao Decreto nº 52.884/2011, não obstante a área construída total do imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do padrão construtivo para B do tipo - 1 - residencial horizontal.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 149916918

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0052504-6

2. SQL nº: 071.333.0011-7

3. Contribuinte: Flavio Ricardo Melazzo - CPF nº XXX.200.458-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário - IPTU

1. LEGITIMIDADE

1.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.2. A legitimidade do interessado encontra-se devidamente comprovada, uma vez que o contribuinte figura na condição de proprietário do imóvel, conforme matrícula nº 73.530, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (doc. 142456352), atendendo ao disposto no Decreto Municipal nº 50.895/2009.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. Prejudicada a análise da tempestividade, tendo em vista a inexistência de impugnação regularmente formalizada, conforme demonstrado na análise a seguir.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. O processo foi autuado como Impugnação de Lançamento Tributário, contudo, após exame dos autos, verifica-se que não foi apresentada petição contendo formulação de pedido, tampouco exposição de motivos de fato ou de direito, ou indicação dos pontos de discordância em relação à Notificação de Lançamento.

3.2. Constam dos autos apenas documentos de identificação do interessado e certidão de matrícula do imóvel, inexistindo manifestação expressa apta a caracterizar o início válido da fase litigiosa do processo administrativo fiscal.

3.3. Nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005, bem como dos arts. 61 e 62 do Decreto Municipal nº 50.895/2009, a impugnação deve conter, obrigatoriamente, a identificação da exigência impugnada, os fundamentos de fato e de direito e o objetivo visado, formulado de forma clara e precisa.

3.4. A ausência desses elementos essenciais impede o conhecimento da impugnação, por inexistência de pressupostos formais indispensáveis à sua admissibilidade.

3.5. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 071.333.0011-7, Notificação de Lançamento do IPTU - Exercício 2025, NÃO CONHEÇO da impugnação, tendo em vista a inexistência de pedido regularmente formulado, bem como a ausência de indicação dos fundamentos de fato e de direito e do objetivo visado, indispensáveis à instauração válida da fase litigiosa do processo administrativo fiscal.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDA a impugnação referente ao SQL nº 071.333.0011‑7, no que tange à Notificação de Lançamento do IPTU - Exercício 2025, tendo em vista a ausência de pedido regularmente formulado, bem como a inexistência de exposição dos fundamentos de fato e de direito e do objetivo visado, pressupostos indispensáveis à admissibilidade da impugnação.

4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos na IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149830931

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0029247-5

2. SQL nº: 119.143.0012-1

3. Contribuinte: ERMEZINDA DOS SANTOS BAETA MARTINS - CPF nº XXX.463.328-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). A impugnante apresentou a matrícula imobiliária 105.996 do 6º Cartório do Registro de Imóveis (doc. 126826671) em que consta como coproprietária do imóvel.

1.2. Dessa forma, a impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 02/06/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA: vencimento da 1ª parcela: 25/04/2025.

2.4. Atinente às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 tal pedido é TEMPESTIVO porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 25/04/2025 e a impugnação foi apresentada em 02/06/2025, dentro do prazo legal de 90 dias.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inicialmente, informamos que a presente decisão substitui a decisão doc. 140960111.

3.2. Inconformada com a notificação em epígrafe, a impugnante alega que:

3.2.1. A área construída (AC) do imóvel é 554,45m² e não 724m² como está no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF;

3.2.2. As Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 estão incorretas pelo motivo acima e devem ser corrigidas;

3.3. Foram feitas atualizações dos dados avaliativos do imóvel por meio da FAC nº 249056 (doc. nº 140958436), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1013551-4 (doc. 140958324).

3.4. De acordo com imagens do Mapa Digital da Cidade e imagens do Google Earth (doc. 140959105), a planta da edificação está parcialmente compatível com a situação fática, constando a área construída total da casa em 554,45m², o que pretende a impugnante. Todavia, essa área não está computando a área de terraços e sacadas descobertas, que foi declarada em 58,09m² na DTCO. Ressaltamos que a área de terraços e sacadas descobertas é considerada área construída, nos termos do art. 12, II, da Lei Municipal nº 10.235/86. Logo, a área construída total deve ser considerada em 612,5m², devendo constar no CIF como 613m² devido ao arredondamento legal.

3.5. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 119.143.0012-1, quanto ao pedido de alteração da área construída, CONHEÇO da impugnação, por existirem os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, tendo em vista que a área construída informada pela impugnante deve considerar a área de terraços e sacadas descobertas como área construída, que resulta em 613m² de área construída total, conforme consta no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 119.143.0012-1, no que tange às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2025, quanto ao pedido de alteração da área construída, por existirem os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, tendo em vista que a área construída informada pela impugnante deve considerar a área de terraços e sacadas descobertas como área construída, que resulta em 612m² de área construída total, conforme consta no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos na IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. FAC: AC: 613, TLA: 32, TE/PR: 47.

7.2. ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148189986

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0050225-9

2. SQL nº: 007.025.0463-7

3. Contribuinte: SILVIA REGINA DE SOUZA LOPES - CPF nº XXX.290.418-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação: 01/2023 e 01/2025.

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). Conforme a matrícula 142.007 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 148184293), a impugnante consta como proprietária do imóvel.

1.2. Dessa forma, a impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 29/08/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA: vencimento da primeira parcela: 14/05/2025.

2.4. Atinente às Notificações de Lançamento nº 01/2023 e 01/2025, a impugnação é INTEMPESTIVA porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 14/05/2025 e a impugnação foi apresentada em 29/08/2025, fora do prazo legal de 90 dias, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:

(...)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inconformada com as notificações em epígrafe, a impugnante alega que no período dos lançamentos o imóvel não pertencia à impugnante.

3.2. Cumpre informar que a impugnação é intempestiva, resultando no não conhecimento do pedido por parte da Administração, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Art. 30. As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

§ 1º Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento.

3.3. A título de esclarecimento, informamos que o SQL nº 007.025.0463-7 teve início de vida em 10/2023. Da matrícula 142.007 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 148184293) consta que o imóvel foi adquirido em 23/11/2021. Da matrícula 137.174 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 148189815) consta que as obras do condomínio findaram em 01/08/2023, e nessa mesma data houve a instituição do condomínio. Pela FAC nº 2565765 (doc. 148186060), houve a individualização do SQL em tela. Assim, pelos eventos ora apontados, conclui-se que as NLs 01/2023 e 01/2025 foram emitidas corretamente.

3.4. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 007.025.0463-7, Notificação de Lançamento nº 01/2023 e 01/2025, quanto à alegação de que o IPTU é indevido porque não pertencia à impugnante, NÃO CONHEÇO do pedido, por ser intempestivo.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 007.025.0463-7, no que tange à Notificação de Lançamento nº 01/2023 e 01/2025, por ser intempestiva.

4.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PUBLICAÇÃO

5.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 149958125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0034386-8

SQL nº: 009.062.0950-1

Contribuinte: DEORANIL CASSITA - CPF n° XXX.365.45-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0950-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 149957721).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 149957702, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150045857

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0033817-1

SQL nº: 009.062.0973-0

Contribuinte: LEANDRO GUERRERO CERDEIRA - CPF n° XXX.885.138-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0973-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 150044827).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 150044771, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149767862

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020070-8

SQL nº: 024.076.0043-6

Contribuinte: MARIA CHRISTINA FRERIAS- CPF/CNPJ nº XXX.083.778-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 024.076.0043-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 223 m², da área ocupada para 174 m², do ano de construção corrigido (acc.) para 2004 e da área do terreno para 418 m², a partir de janeiro de 2025.

3.1.DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 418 m², a partir de janeiro de 2021.

3.2 DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 223 m², da área ocupada para 174 m² e do ano de construção corrigido (acc.) para 2004, a partir de janeiro de 2019.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando incorreções quanto à área construída, área ocupada, ano de construção corrigido (ACC), área do terreno e padrão do imóvel.

4.1 Preliminarmente, esclarecemos que o cadastro imobiliário foi atualizado por meio da FAC nº 2305105 (doc. 145520340), em virtude do Processo SEI nº 6017.2023/0053446-7 (TELEMETRIA).

4.2 Em relação às áreas construída e ocupada, o requerente solicita a alteração para 198,57 m² e 173,73 m², respectivamente. Para corroborar sua alegação, anexa a planta do imóvel (doc.123728002), além de mencionar que o imóvel foi objeto de pedido de regularização com base na Lei nº 17.202/2019.

4.2.1 Ao analisarmos a planta anexada, em conjunto com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2024.1005734-5 (doc. 145519936) — que apresenta planta elaborada por profissional qualificado, contendo quadro de áreas por pavimento —, e com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 145519954), que fazem prova do alegado conforme o art. 422, §1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), verificamos que a planta corresponde à situação fática.

Contudo, em relação à área construída, observamos que a planta anexada não contabilizou a área do terraço descoberto acima da garagem, visível nas imagens do Google Earth e Street View (doc. 145519954). Conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

Diante disso, entendemos que a área construída da edificação é de 222,76 m² (198,57 m² conforme planta + 24,19 m² estimados por meio da planta — área da garagem), devendo ser registrada com o valor de 223 m², após o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com efeitos a partir de janeiro de 2019.

Já em relação à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo. Dessa forma, entendemos que a área ocupada da edificação em análise é de 173,65 m² (149,46 m² do 1º pavimento + 24,19 m² do terraço descoberto), devendo ser registrada no cadastro com o valor de 174 m², após o arredondamento previsto na legislação já citada, também com efeitos a partir de janeiro de 2019.

4.3 Em relação ao ano de construção corrigido (ACC), o requerente solicita a alteração de 2017 para 1990. Contudo, não apresenta qualquer prova que corrobore sua alegação, limitando-se a afirmar que o SQL em análise foi construído em 1970, com área de 90 m², e posteriormente ampliado na década de 1990.

Diante disso, entende que o ACC deve ser determinado com base no art. 16, §2º, inciso I, da Lei nº 10.235/1986, segundo o qual “será adotada a média das unidades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída”.

4.3.1 Ao analisarmos as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 145519954), que fazem prova do alegado conforme o art. 422, §1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), verificamos que o imóvel em análise já se encontrava totalmente construído em meados de 2004. Contudo, não é possível confirmar sua integral construção em anos anteriores.

Diante disso, entendemos que o ACC deve ser retificado para o ano de 2004, por ser o ano mais antigo de que se tem comprovação da edificação completa, com efeitos a partir de janeiro de 2019.

Esclarecemos que o ACC deve ser alterado para 2004 e não calculado pela média ponderada sugerida pelo requerente, pois a área construída anterior à atualização era de 90 m². Com a regularização e a atualização do cadastro, a área construída passou a ser de 198,57 m², conforme declaração do contribuinte. O aumento superior a 100% caracteriza reforma substancial, razão pela qual entendemos aplicável o disposto no art. 16, §1º, inciso II, da Lei nº 10.235/1986:

A idade de cada prédio será: II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial.”

4.4 Em relação à área do terreno, o requerente solicita a alteração de 350 m² para 418 m². Ao analisarmos a matrícula nº 87.500/10º ORI (doc. 145519968) e com base no art. 96, §1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, segundo o qual:

A localização do imóvel, sua área de terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.”

Consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a alteração da área do terreno para 418 m², com efeitos a partir de janeiro de 2021.

4.5 Por fim, o requerente solicita a alteração do padrão do imóvel de 1-C para 1-B, afirmando que suas características são compatíveis com o padrão B. Contudo, não foram anexadas imagens do interior do imóvel, o que impossibilita a análise técnica da alegação. Assim, consideramos improcedente o pedido.

Ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149277705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0082336-5

SQL nº: 005.040.0970-2

Contribuinte: PAULA LABATE PIRES DE CAMPOS - CPF/CNPJ nº XXX.513.168-XX

Representante: CARLOS MANUEL DOS SANTOS ELOY RODRIGUES PEREIRA- CPF nº XXX.790.478-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021 e 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/06/2022 a 09/07/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 005.040.0970-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147806569).

3.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 02/2021 e 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 005.040.0970-2, e DECLARO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU Progressivo no Tempo, possuem competência para análise e rito específico — estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.234/2010 e pelo Decreto Municipal nº 55.638/2014.

3.3 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2021 e 02/2024 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, já que o processo 6017.2024/0024696-0, com decisão prolatada em 29/08/2025, trata da mesma questão e, adicionalmente, há recurso interposto a tal decisão (SEI 6017.2025/0071246-6).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2022 e 2024, pleiteando a alteração da área construída do imóvel, bem como o afastamento da aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a suspensão dos créditos tributários dos exercícios citados.

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido foi protocolado após o prazo de 90 dias previsto no art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, sendo, portanto, intempestivo. Em razão disso, não foi conhecido, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da referida lei.

4.2 Quanto à alegação de cumprimento da função social da propriedade, verifica-se que a insurgência não se refere a elementos do lançamento tributário, mas a matéria de direito urbanístico, cuja análise compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), nos termos das Leis Municipais nº 16.050/2014 e nº 15.234/2010 e do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Assim, diante da incompetência da Secretaria Municipal da Fazenda para apreciar a questão, o pedido não foi conhecido, restando prejudicado, conforme art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3 Por fim, quanto à alteração da área construída, o pedido igualmente não foi conhecido, uma vez que a matéria é objeto do processo nº 6017.2024/0024696-0, devendo o requerente aguardar a atualização cadastral após a decisão do recurso interposto naquele feito (processo SEI nº 6017.2025/0071246-6)

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149304562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0082994-0

SQL nº: 147.047.0040-1

Contribuinte: ARNALDO FERREIRA COSTA- CPF/CNPJ nº XXX.910.248-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/01/2025 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 147.047.0040-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 148053203).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano de construção corrigido para 2014 e do nº de pavimentos para 4, a partir de janeiro de 2021.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção quanto à área construída, ao padrão do imóvel e ao ano de construção corrigido (ACC).

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido foi protocolado após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, sendo, portanto, intempestivo. Em razão disso, não foi conhecido, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da referida lei.

4.2 Esclarecemos, ainda, que os dados impugnados pelo requerente foram atualizados conforme a Ficha de Alteração Cadastral (FAC) nº 2406031 (doc. 149302817), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1006296-3 (doc. 149302840).

4.2.1 Em relação à área construída, o requerente solicita a alteração de 355 m² para 280,21 m², anexando, para tanto, fotografias da planta do imóvel (148053228,148053255 , 148053259 e 148053263) . Todavia, a análise das imagens não permitiu identificar se as áreas de terraços descobertos, sacadas e piscina foram contabilizadas no quadro geral de áreas. Conforme a DTCO nº 2021.1006296-3, constam 15,45 m² de área de piscina e 58,44 m² de terraço/sacada descoberta.

Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, resta impossibilitada a análise da pretendida alteração da área construída, sendo necessária a juntada da planta do imóvel em formato que permita a comparação com a situação fática e a verificação de que todas as áreas passíveis de tributação foram devidamente consideradas.

4.2.2 Quanto ao padrão do imóvel, entendemos que o padrão 1-C foi corretamente aplicado, em conformidade com a Tabela V (Tipos e Padrões) da Lei nº 10.235/1986.

4.2.3 Por fim, considerando as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 149307025), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), bem como as declarações do próprio requerente em seu resumo (doc. 148053203), determinamos, de ofício, a alteração do ano de construção corrigido (ACC) para 2014 e do número de pavimentos para 4, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149820584

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003647-0

SQL nº: 087.112.0171-1

Contribuinte: MARCOS EFRAIM DE AZEVEDO TOLEDO - CPF/CNPJ nº XXX.558.037-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.112.0171-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 (perda de desconto/isenção +1 imóvel) do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para MARCOS EFRAIM DE AZEVEDO TOLEDO, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, sustentando que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto em razão do respectivo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após a análise do rol nominal (doc. 149816843) e da matrícula nº 502.738/11º ORI (doc. 149816946), verificamos que o requerente, MARCOS EFRAIM DE AZEVEDO TOLEDO, é titular de um único imóvel (SQL nº 087.112.0171-1). Diante disso, concluímos que o impugnante assiste razão à sua alegação, porquanto se encontra enquadrado nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025. Assim, determinamos a exclusão do CIII 888 (perda de desconto/isenção por mais de um imóvel), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2 À vista do disposto na matrícula nº 502.738/11º ORI (doc. 149816946), determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para MARCOS EFRAIM DE AZEVEDO, com efeitos a partir de janeiro de 2026

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149809824

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003470-2

SQL nº: 087.112.0165-7

Contribuinte: GABRIEL GONCALES SEVERO GRACA- CPF/CNPJ nº XXX.071.068-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.112.0165-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para GABRIEL GONCALES SEVERO GRACA, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão do valor do imposto, sob a alegação de que o imóvel possuiria apenas 45 m² e de que o montante lançado estaria superior ao de outros imóveis.

4.1 O requerente não apresentou documentos que comprovem as alegações formuladas. Dessa forma, quanto ao valor do lançamento do IPTU, verifica-se que o cálculo foi realizado corretamente, com base nos dados constantes da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Ademais, a apuração do imposto observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo o valor venal do imóvel — base de cálculo do imposto — sido apurado de acordo com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, estabelecida pela Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025, inexistindo, portanto, justificativa para a revisão do lançamento.

Ressalte-se que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser acompanhada dos documentos necessários, bem como conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, a indicação dos pontos de discordância e a apresentação das provas que possuir.

4.2 Esclarecemos, ainda, que a área construída constante no cadastro é de 70 m², em conformidade com a matrícula nº 502.732/11º ORI (doc. 149804829), na qual consta área privativa de 45,520 m² e área de uso comum coberta de 21,912 m², bem como com a Ficha de Inscrição Condominial (FIC) (doc. 149811687), na qual foi identificada a área de 290,35 m², referente ao terraço descoberto de uso comum (11º pavimento), a qual deve ser rateada entre as unidades.

Nesse sentido, a área construída do imóvel em análise restou assim apurada:

45,520 m² de área privativa;

21,912 m² de área de uso comum coberta;

1,913 m² de terraço descoberto, rateado entre as unidades (290,35 m² x 0,006590, correspondente à fração ideal do apartamento, conforme matrícula citada).

Dessa forma, a área construída totaliza 69,345 m², registrada no cadastro com o valor de 70 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.3 Por fim, tendo em vista a matrícula nº 502.732/11º ORI (doc. 149804829), determina-se, de ofício, a alteração do proprietário do imóvel para GABRIEL GONÇALVES SEVERO GRAÇA, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149836756

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003459-1

SQL nº: 087.112.0143-6

Contribuinte: CAROLINA BLOCK STEFANELLI- CPF/CNPJ nº XXX.958.338-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.112.0143-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 (perda de desconto/isenção +1 imóvel) do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para CAROLINA BLOCK STEFANELLI, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, sustentando que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto em razão do respectivo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após a análise do rol nominal (doc. 149836245) e da matrícula nº 502.710/11º ORI (doc. 149836238), verificamos que a requerente, CAROLINA BLOCK STEFANELLI, é titular de um único imóvel (SQL nº 087.112.0143-6). Diante disso, concluímos que a impugnante assiste razão à sua alegação, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025. Assim, determinamos a exclusão do CIII 888 (perda de desconto/isenção por mais de um imóvel), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2 À vista do disposto na matrícula nº 502.710/11º ORI (doc. 149836238), determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para CAROLINA BLOCK STEFANELLI, com efeitos a partir de janeiro de 2026

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149926711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0043588-8

SQL nº: 067.495.0019-6

Contribuinte: RUBEN CHOQUE TARQUI - CPF/CNPJ nº XXX.945.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 067.495.0019-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, pleiteando a revisão da área construída, conforme Certificado de Regularização nº 2023-106362-00, bem como a atualização da área de terreno, área ocupada, testada, tipo de terreno, nome do possuidor e logradouro para entrega.

4.1. Entretanto, a impugnação apresentada mostra-se intempestiva em relação a todos os lançamentos questionados, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 131175233), razão pela qual não pode ser conhecida, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, em cumprimento ao disposto no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Para fins de esclarecimento, a revisão dos lançamentos originais do IPTU a partir do exercício de 2020 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício no processo SEI nº 6017.2024/0076508-8, por meio da FAC nº 2488887 (doc. nº 149926461), que retificou alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída, que passou a registrar o valor de 408 m2). Tais alterações tiveram como base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1003334-7 e 2023-1005602-9, efetuadas pelo impugnante, respectivamente, em 13/06/2023 e 06/09/2023, bem como acréscimo de 49,36m² referente ao 1º pavimento que não havia sido computado na planta (doc. nº 149926588).

4.3. Adicionalmente, é importante destacar também que, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal. Nesse sentido, o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, dispõe que “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras situações. Tal declaração deve ser acompanhada dos documentos acessórios exigidos pela Administração Tributária, que sejam capazes de comprovar a veracidade das informações prestadas, conforme inteligência do art. 93, § 10º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Outrossim, as atualizações de dados do imóvel devem ser solicitadas por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149983535

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0070338-6

SQL nº: 134.043.0004-0

Contribuinte: JOSE ALVES FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.325.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020 a 03/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 a 03/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 134.043.0004-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente impugnou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando a necessidade de revisão da área construída constante no cadastro imobiliário fiscal.

4.1. Após consulta aos registros, verificou-se que o SQL nº 134.043.0004-0 foi cancelado por desdobro a partir de 01/2026, por meio da FAC nº 2578995 (doc. nº 149983327), originando os lotes filhos nº 134.043.0072-5 (nº 226; AT = 133 m²; AC = 111 m²) e nº 134.043.0073-3 (nº 224; AT = 133 m²; AC = 266 m²). Ademais, considerando a situação fática do imóvel — em especial: (i) a inexistência da área indicada na planta para a casa nº 224; (ii) a necessidade de contabilização da área de terraço no pavimento superior; e (iii) a ocupação integral do terreno por dois pavimentos — concluiu-se que na casa nª 224 a área ocupada é de 133 m² e a área construída de 266 m². Em razão disso, foram ajustados os dados avaliativos do lote ascendente (SQL nº 134.043.0004-0), para o período de 01/2020 a 12/2025, com lançamento de área construída de 377 m², área ocupada de 244 m² e ano de conclusão da construção em 2014.

4.2. Ressalta-se que o desdobro foi realizado em cumprimento à decisão proferida no processo administrativo nº 6017.2025/0016550-3, que deferiu pedido do contribuinte formulado em 25/03/2025.

4.3. Para esclarecimento, a partir de 01/2026, o contribuinte será sujeito passivo do lote filho nº 134.043.0072-5 (nº 226; AT = 133 m²; AC = 111 m²), registrado por meio da FAC nº 2578994 (doc. nº 149983223), em conformidade com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1011499-6 (doc. nº 149983197) e planta anexada (doc. nº 149983312).

4.4. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da área construída, uma vez que os dados estão em conformidade com a situação fática e com a DTCO.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150198703

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

JESSICA JERONIMO DA SILVA SAMPAIO
CPF: XXX.357.064-XX
OAB: 529.958

THAYMARA CRISTIANE DE MEDEIROS COSTA
CPF: XXX.952.528-XX
OAB: 301.978

Decisão   |   Documento: 150013472

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069248-3

CNPJ ou CPF:

XXX.154.248-XX

Contribuinte:

EDUARDO ALFREDO DE OLIVEIRA

SQL:

072.108.0544-3

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 072.108.0544-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 149047976, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: PAULO DE ANDRADE SANTIAGO, CPF: XXX.378.804-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 150082636

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074482-3

CNPJ ou CPF:

XXX.639.938-XX

Contribuinte:

BEDERIDES DE CARVALHO FILHO

SQL:

087.444.0026-8

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 087.444.0026-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 146266701 e 145980296, pg. 47, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ANA CRISTINA DO AMARAL SANTOS, CPF: XXX.381.908-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 150186153

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0038170-2
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: HIROMITI AGO
CPF: 258.743.738-53
SQL: 172.063.0071-4
Exercício: 2026

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU, por falta de previsão legal , tendo em vista a alegação de que a requerente possui incapacidade financeira para arcar com o referido imposto. A contribuinte deverá verificar a possibilidade de enquadramento nos requisitos legais referentes a Lei 11.614/94, devendo, em caso positivo, pleitear a referida isenção atraves de requerimento próprio, cujos requisitos encontram-se listados no site da Prefeitura de São Paulo

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150185076

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0077014-8
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ELAINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 132.626.868-67
SQL: 083.038.0021-3
Exercício: 2026

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU, por falta de previsão legal , tendo em vista a alegação de que a requerente possui incapacidade financeira para arcar com o referido imposto. A contribuinte deverá verificar a possibilidade de enquadramento nos requisitos legais referentes a Lei 11.614/94, devendo, em caso positivo, pleitear a referida isenção atraves de requerimento próprio, cujos requisitos encontram-se listados no site da Prefeitura de São Paulo

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150192142

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0049316-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: FERNANDO DURAND ALVES
CPF: 142235938-70
SQL: 0160890060-6
Exercício: 2026

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU, por falta de previsão legal , tendo em vista a alegação de que o requerente possui incapacidade financeira para arcar com o referido imposto.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150193503

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0076896-8
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - LEI 14.865/08
Interessado: DULCE DE CARVALHO SOUZA
CPF: 080168068-99
SQL: 1532100087-4
Exercício: 2022 A 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU, uma vez que a isenção em tela aplica-se somente ate o exercicio subsequente ao desdobro fiscal, o que teria ocorrido em 2016.

2. Base Legal: Lei 14.865/08

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150194799

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2022/0023445-3
Assunto: ISENÇÃO DE IT - Area de mananciais (Lei 11.338/92)
Interessado: ESPOLIO DE PATRICIA PEREIRA ALMEIDA
CPF: 446.070.912-00
SQL: 1611150048-0
Exercício: 2022 EM DIANTE

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do Imposto Territorial , uma vez que houve alteração cadastral com aplicação de area construida e incidencia exclusiva de imposto predial , não havendo portanto que se falar em incidencia da referida lei

2. Base Legal: Lei 11.338/92

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 150115637

Processo : 6017.2025/0030113-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RICARDO WEN HAY CHANG

S.Q.L. : 005.080.0060-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RICARDO WEN HAY CHANG, CPF nº XXX.079.288-XX - a quantia de R$ 11.461,39 (Onze mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.087.973-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 150126295

Processo nº 6017.2025/0032805-4

Interessado(a): PRISCILA MOREIRA MATTEUCCI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 072.168.0618-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - PRISCILA MOREIRA MATTEUCCI - CPF: xxx.321.898/xx - o valor de R$ 8.303,16 referente à guia nº 55.433.682-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150127400

Processo nº 6017.2025/0033023-7

Interessado(a): CAMILA CAMARA VILARES FRANCESCHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 037.006.0035-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CAMILA CAMARA VILARES FRANCESCHI - CPF: xxx.826.788/xx - o valor de R$13.008,66 referente à guia nº 55.436.693-2 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150128438

Processo nº 6017.2025/0033206-0

Interessado(a): ROBSON HENRIQUE BORGES DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 041.111.0179-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ROBSON HENRIQUE BORGES DE SOUZA - CPF: xxx.273.748/xx- o valor de R$ 11.333,16 referente à guia nº 55.213.459-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150129323

Processo nº 6017.2025/0033331-7

Interessado(a): ALINE DAVILA BOZZI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 085.587.0071-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição da guia de ITBI nº 55.203.861-1 recolhida em nome de ALINE DAVILA BOZZI. Preliminarmente à análise do mérito, verificamos que o pedido foi protocolado por GUSTAVO TEIXEIRA FERRAREZI. No entanto, não localizamos procuração outorgada a ele para representar a Sr. Aline.

2. Base Legal: lei 14.107.2005, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150131733

Processo nº 6017.2025/0033403-8

Interessado(a): PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 310.026.0081-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA - CPF: xxx.509.078/xx- o valor de R$ 956,79 referente à guia nº 55.864.808-8 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150132560

Processo nº 6017.2025/0033504-2

Interessado(a): MAGNA SILVEIRA RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 078.529.0299-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. A interessada não cumpriu os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização do destinatário constante na guia de ITBI Nº 56.121.066-7 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º § 1º: O interessado deverá preencher o formulário "Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente" (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como: comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.

2. Lei 11/154/91 e Portaria SF nº 119/112.

3. A interessada poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150135038

Processo nº 6017.2025/0033571-9

Interessado(a): NATALIA MARIA MIELE SBARAGLIA VENTURINI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 087.114.0068-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Pedido apresentado sem elementos mínimos que possibilitem a identificação da transação imobiliária declarada pelo contribuinte ou interessado. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou o instrumento de transmissão (escritura pública de compra e venda ou documento equivalente) e a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150161249

Processo nº 6017.2025/0033623-5

Interessado(a): ADRIANO KANAYAMA FERREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 057.237.0068-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a declaração do Cartório de Notas de Itaquera certificando que não houve a lavratura da escritura e a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150169033

Processo nº 6017.2025/0036505-7

Interessado(a): TALITA CASSOLA PRONUNCIATO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 052.246.0294-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - TALITA CASSOLA PRONUNCIATO - CPF: xxx.025.048/xx - o valor de R$ 5.779,47 referente à guia nº 55.702.530-3 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150170904

Processo nº 6017.2025/0036725-4

Interessado (a): ANDREIA CRISTINA MELO DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 071.063.0166-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150172529

Processo nº 6017.2025/0036760-2

Interessado(a): JEFFERSON ANTONIO ANDRADE FERREIRA SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 136.105.0081-5

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. A interessada não cumpriu os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização do destinatário constante na guia de ITBI Nº 56.140.243-4 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º § 1º: O interessado deverá preencher o formulário "Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente" (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como: comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.

2. Lei 11/154/91 e Portaria SF nº 119/112.

3. A interessada poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150173760

Processo nº 6017.2025/0038183-4

Interessado (a): LUCILENE DE SOUSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 035.080.0248-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia nº 56.059.533-6 recolhida em nome de LUCILENE DE SOUSA. Processo protocolado por ICASAS IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150174491

Processo nº 6017.2025/0038928-2

Interessado (a): JILVAN PEREIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 131.174.0343-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia nº 55.468.609-0 recolhida em nome de JILVAN PEREIRA DA SILVA. Processo protocolado pela empresa APE PROPRIO LTDA.. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150175083

Processo nº 6017.2025/0038855-3

Interessado (a): SOLANGE RIBEIRO DOS REIS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 244.023.0113-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia nº 55.295.139-0 recolhida em nome de SOLANGE RIBEIRO DOS REIS. Processo protocolado pela empresa APE PROPRIO LTDA.. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150175707

Processo nº 6017.2025/0038942-8

Interessado (a): DANIEL DE ANDRADE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 248.259.0009-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia nº 56.053.989-4 recolhida em nome de DANIEL DE ANDRADE. Processo protocolado pela empresa APE PROPRIO LTDA.. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150176832

Processo nº 6017.2025/0038958-4

Interessado (a): THIAGO SANTOS SOARES DA COSTA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 234.049.0312-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia nº 55.423.098-4 recolhida em nome de THIAGO SANTOS SOARES DA COSTA. Processo protocolado pela empresa APE PROPRIO LTDA.. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150177607

Processo nº 6017.2025/0038968-1

Interessado (a): SOLANGE RIBEIRO DOS REIS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 244.023.0113-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Pedido de restituição de ITBI da guia recolhida em nome de SOLANGE RIBEIRO DOS REIS. Processo protocolado pela empresa APE PROPRIO LTDA.. Não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150180633

Processo nº 6017.2025/0040653-5

Interessado(a): RICARDO PINHEIRO MORAIS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 031.110.1143-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RICARDO PINHEIRO MORAIS - CPF: xxx.757.568/xx- o valor de R$ 6.502,56 referente à guia nº 55.479.473-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91, lei 13.402/2002.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 149830478

PA nº: 6017.2025/0044092-0

Referência: recurso hierárquico - PA nº 6017.2024/0101267-9

CPF: ***.909.502-**

SQL: 048.039.0678-5, ex. 19

Interessado: CARLOS EDUARDO QUAGLIA GIAMPA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, posto que tempestivo.

1.1 No mérito, DENEGO PROVIMENTO ao pedido de restituição de IPTU quitado em parcela única por meio do PPI 21.714.062-9, por ausência de objeto, uma vez que o crédito tributário foi extinto pelo pagamento.

1.2 De acordo com o art. 15 do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, o ingresso no PPI constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente.

1.3 Ademais, o parágrafo primeiro do dispositivo supracitado dispõe que a homologação do ingresso no PPI ocorre no momento do pagamento da parcela única.

1.4 A instância administrativa está encerrada.

1.4.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150039172

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo: 6017.2025/0044271-0

Interessado: EDILSON VIRGILIO DE OLIVEIRA

CPF: **.400.998-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0101942-8

Etiqueta / SQL: 55.270.162-9 / 136.294.0004-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, e AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de ITBI, em montante nominal de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), uma vez que comprovada a não concretização da transação imobiliária, fato gerador do tributo.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O contribuinte fica sujeito a eventual operação fiscal durante o prazo decadencial de lançamento, e pode consultar a disponibilização do valor autorizado por acesso ao link "https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/".

4. Notifique-se e encaminhe-se para providências sistêmicas de liberação na caixa DIREC/A05.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150087629

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004042-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 067/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste Umeral confeccionada em titânio R$ 9.000,00 8 R$ 72.000,00
2 Componente cefálico esférico R$ 5.500,00 8 R$ 44.000,00
3 Componente glenoidal em polipropileno R$ 3.800,00 4 R$ 15.200,00
5 Sistema Reverso de Ombro não cimentado R$ 32.100,00 20 R$ 642.000,00
Total Global R$ 773.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 773.200,00 (Setecentos e Setenta e Três Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 10.288/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150119836

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004022-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 065/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA. inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Fio Guia hidrofílico de 0,035” (diâmetro) x 260 cm (comprimento) R$ 270,00 80 R$ 21.600,00
Total Global R$ 21.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 10.563/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150120319

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 022/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0001388-1, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 2 - GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 25 GRAMPOS, ITEM 3 - GRAMPEADORES PARA HÉRNIA COM 12 GRAMPOS, ITEM 4 - TELAS DE POLIPROPILENO COMPOSTAS 6CMX11CM, ITEM 5 - TELAS DE POLIPROPILENO COMPOSTAS 15CMX15CM e ITEM 6 - TELAS DE POLIPROPILENO COMPOSTAS TAMANHO 30CMX30CM., firmada com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.247.071/0001-61, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150128736

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004052-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 067/2025-SMS/OPME, sendo detentora a G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.362.945/0001-81, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocater cirúrgico descartável de 11 mm, com lâmina cortante retrátil R$ 199,00 834 R$ 165.966,00
2 Trocater cirúrgico descartável de 12 mm, com lâmina cortante retrátil lâmina cortante retrátil R$ 199,00 267 R$ 53.133,00
3 Trocater cirúrgico descartável de 5 mm, com R$ 199,00 267 R$ 53.133,00
Total Global R$ 272.232,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 272.232,00 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e trinta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 10.566/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150129546

I -À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004152-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 072/2025-SMS/OPME, sendo detentora a VITÓRIA HOSPITALAR LTDA. , inscrita sob CNPJ nº 39.362.611/0001-15, dos seguintes itens:

Item Material Quant. Valor Uni. Total
1 Kit de dispositivo para fechamento vascular, 6F 40 R$ 2.350,00 R$ 94.000,00
Total Geral R$ 94.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.032.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 10.627/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150129972

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003748-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 061/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a RP COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI inscrita sob CNPJ nº 32.918.239/0001-31 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Enxerto ósseo granulado de 05gr R$ 434,00 40 R$ 17.360,00
3 Enxerto ósseo granulado de 10gr R$ 675,00 40 R$ 27.000,00
Total Global R$ 44.360,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 44.360,00 (Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 10.584/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150133279

I -À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004085-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 070/2024-SMS/OPME, sendo detentora a CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.014.318/0003-32 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Expansor Tecidual Retangular Liso R$ 3.500,00 4 R$ 14.000,00
2 Expansor Tecidual Semi-Lunar liso R$ 3.500,00 4 R$ 14.000,00
3 Expansor Tecidual Redondo Liso R$ 3.500,00 4 R$ 14.000,00
Total Global R$ 42.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.032.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 10.609/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150134501

I -À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004705-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2025-SMS/OPME, sendo detentora a COTAÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 58.950.775/0001-08, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI
AUTOMÁTICA 16G x 10CM (TECIDOS MOLES)
R$ 130,00 4 R$ 520,00
4 AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI
AUTOMÁTICA 16G x 15CM (TECIDOS MOLES)
R$ 130,00 4 R$ 520,00
5 AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI
AUTOMÁTICA 16G x 20CM (TECIDOS MOLES)
R$ 130,00 4 R$ 520,00
Total Global R$ 1.560,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.560,00 (Um Mil e Quinhentos e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.032.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 10.623/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150139485

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004210-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2025-SMS/OPME, sendo detentora a UNIT - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 66.969.262/0001-77, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI
AUTOMÁTICA 14G x 10CM (TECIDOS MOLES)
R$ 75,00 4 R$ 300,00
2 AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT SEMI AUTOMÁTICA 14G x 20CM (TECIDOS MOLES) R$ 75,00 4 R$ 300,00
Total Global R$ 600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 10.685/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150144179

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004719-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2025-SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente tibial, fabricado em liga
metálica, com perfil anatômico
R$ 27.000,00 6 R$ 162.000,00
2 Componente talar não cimentado, fabricado em liga metálica R$ 25.000,00 6 R$ 150.000,00
3 Insert fabricado em Polietileno, anatômico,
de alta densidade molecular
R$ 18.000,00 6 R$ 108.000,00
Total Global R$ 420.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 10.706/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150149941

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004078-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 069/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES, inscrita sob CNPJ nº 12.750.437/0001-21 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
33 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 489,00 50 R$ 24.450,00
34 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 138,78 64 R$ 8.881,92
Total Global R$ 33.331,92

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 33.331,92 (trinta e três mil trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 10.748/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150150694

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003539-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, inscrita sob CNPJ nº 31.673.254/0010-95 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Grampeador linear cortante de 75/80 mm, com trava de segurança e pino de retenção na ponta distal R$ 517,50 367 R$ 189.922,50
4 Recarga de titânio para grampeador linear cortante de 75/80 mm, para tecidos normais R$ 169,00 367 R$ 62.023,00
Total Global R$ 251.945,50

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 251.945,50 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 10.741/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150135725

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0003349-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90378/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: E.TAMUSSINO E CIA LTDA.

CNPJ: 33.100.082/0002-86

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 05/04/2026.

VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 170.640,00 (cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149935029

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0137030-0, em especial da manifestação da SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.674.679,62 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) - Nota Fiscal nº 2855 (doc. 149005007), conforme descrição em doc. 149108037, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUDESTE II, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 149934969; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 149904640

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0120585-7, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.652.447,47 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) - Nota Fiscal nº 2789, conforme Encaminhamento 147290335, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUDESTE II, no período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 149904493; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 149904894

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0120573-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.240.110,77 (um milhão, duzentos e quarenta mil, cento e dez reais e setenta e sete centavos) - Nota Fiscal nº 2785 e Nota Fiscal Complementar nº 2830, conforme Encaminhamento 146935188; em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO NORTE no período de 01/10/2025 a 30/10/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 149904737; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 148408618

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0057750-5, em especial da manifestação do Ateste SMS-3/ABAST (SEI 126532708) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (148408485), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15 e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, tendo em vista ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149669269

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2020/0083801-6, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 147553316, publicado em 19/12/2025, pág. 514 (SEI 148468974), que autorizou a celebração do Termo Aditivo nº 23/2025, para fins de incluir a prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos, denominados Ofertas de Cuidados Integrados previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024; Portaria GM/MS n.º 6.039, de 11 de dezembro de 2.024. O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 154.080,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitenta reais). A revogação fundamenta-se na inviabilidade da execução do objeto pretendido, haja vista que, até 26/01/2026, o respectivo termo aditivo não havia sido formalizado e que a vigência contratual se encerra em 27/01/2026,diante do início da nova contratação no dia seguinte, conforme Processo SEI nº 6018.2026/0001746-3, conforme SMS/CMAC/CONTRATOS Nº 149584334.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 150070463

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6210.2025/0007353-5, em especial o Relatório da Comissão incumbida do feito e as manifestações da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a instauração do procedimento disciplinar de APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, de acordo com o artigo 187, da Lei nº 8.989/1979, e artigos 112, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e 113 do Decreto n.º 43.233/03, em face da servidora J.B.S., R.F.: 822.947.3/2, efetiva - AS - médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, conforme dispõe o artigo 102, inciso I, do mesmo diploma.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se o presente ao HSPM, para a instauração do procedimento aqui descrito e para observação das recomendações quanto ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 - LGPD trazidas na manifestação da Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 150000026

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0124414-3, em especial o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa do presente ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar adequado em face do servidor D. S. S., R.F.: 830.539.1/2, efetivo, ATS - enfermagem, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Professor Dr. Mario Degni da Secretaria Municipal de Saúde.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se a PROCED e a SMS/SEAH/HMMD, para que os membros da Comissão incumbida do feito tomem ciência das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 149604050

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0073767-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 007/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022-SMS.G (SEI 064656026), firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e a CONVENENTE - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ-USP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0019-33, designada como CONVENIADA, e a FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (FUSP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.314.830/0001-272, designada como INTERVENIENTE, cujo objeto refere-se à prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Público Veterinário, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região OESTE do Município de São Paulo, para fins de consignar a: Aprovação para utilização de saldo remanescente, visando o incremento na execução da parceria, no período de janeiro de 2026 a maio de 2027, conforme Plano de Trabalho (SEI 124765715).

II - A conveniada e a interveniente deverão manter regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, devendo, para tanto, apresentar a documentação comprobatória devidamente atualizada previamente à assinatura do termo aditivo.

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMS/CPCS para prosseguimento, atentando-se as recomendações do Parecer 150050042, especialmente quanto à necessidade de se recalcular o valor total do aditamento.

Despacho   |   Documento: 150014689

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0042718-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pata, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2023/SMS-1/CONTRATOS (077923459), firmado com a empresa ALELUIA SERVIÇOS MÉDICOS S.S, inscrita no CNPJ sob nº 28.396.343/0001-36, cujo objeto é a prestação de serviços hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades, para as Unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de: (1) Aplicação do reajuste definitivo a partir de 14/12/2025, no percentual de 3,83%, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste Definitivo (148896928), passando o valor reajustado para R$ 2.611.835,60 (dois milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e sessenta centavos); e (2) Prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2025, com o valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 2.611.835,60 (dois milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e sessenta centavos), perfazendo o valor anual da pretendida prorrogação de R$ 31.342.027,20 (trinta e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, vinte e sete reais, e vinte centavos).

II. Quanto ao aspecto orçamentário, a despesa do reajuste será suportada pela Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva N.° 5.928/2026 (149704648) e Nº 429/2026 (149704621).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, À CFO/SMS e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências de formalização do aditivo.

VI. SMS/SEAH/CAH e SMS/COGEP deverão buscar diálogo imediato com a SEGES, à luz das orientações constantes do Parecer 149896865, a fim de construir solução definitiva para os óbices apontados.

Despacho   |   Documento: 149906883

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0132641-7, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.070.436/0001-76, no valor de R$ 46.587,43 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) - Nota Fiscal nº 1227 (doc. 147527881), em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no período de 01/10/2025 a 14/10/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 149905467; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 150028629

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0003325-6, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa MATRIX SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.277.375/0001-71, no valor total de R$ 73.074,93 (setenta e três mil, setenta e quatro reais e noventa e três centavos) - Nota Fiscal nº 125.835 (doc. 149241251) e Nota Fiscal nº 125.836 (doc. 149241317), conforme descrição em doc. 149241475, em razão da prestação de serviços de implantação, manutenção e suporte informatizado de sistema de gestão de laboratórios clínicos e interfaceamento de equipamentos de análise laboratorial no mês de Dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 150028467; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149572405

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0141208-9, em especial da manifestação do Departamento de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a alteração do prazo de entrega do objeto contratual, relativo à Ordem de Fornecimento 169/2025 (147602137), em razão da aquisição decorrente da Dispensa de Eletrônica 15/2025 (SEI 147602133), firmado com a empresa Amanda Flávia Reis, inscrita no CNPJ/ME sob nº 55.372.235/0001-04, para fins de estabelecer o dia 06/02/2026 como data limite para execução da supracitada Ordem de Fornecimento.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para providências subsequentes.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149571314

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0145688-4, em especial da manifestação do Departamento de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a alteração do prazo de entrega do objeto contratual, relativo à Ordem de Fornecimento 178/2025 (148282035), em razão da aquisição decorrente da Dispensa de Eletrônica 925003-88/2025 (SEI 148282021), firmado com a empresa Cirurgica Izamed Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.967.916/0001-02, para fins de estabelecer o dia 20/02/2026 como data limite para execução da supracitada Ordem de Fornecimento.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para providências subsequentes.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150009657

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 171.000,00 (Cento e Setenta e Um Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 9.112/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150007678

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 157.680,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.135/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150125347

PROCESSO Nº: 6018.2024/0107541-2

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

175/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 54 - FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES; 55 - FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES; 56 - FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA; 57 - FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO; 58 - FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE; 59 - FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES; 60 - FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA ENTENSAMENTE; 61 - FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS; 62 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA; 63 - SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA HIDRATACAO DE ADULTOS E CRIANCAS; 77 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS; 78 - FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE; 79 - FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS; 80 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA CRIANÇA DE 4 A 10 ANOS EM SISTEMA FECHADO; 81 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, firmada com a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.695/0001-26 e

176/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 64 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 65 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA E HIPERPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO; 66 - FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS; 67 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 68 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CONTROLE GLICÊMICO EM SISTEMA FECHADO; 69 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA E NORMOCALÓRICA EM SISTEMA FECHADO; 70 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 71 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA; 72 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM SISTEMA FECHADO; 73 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA EM SISTEMA ABERTO; 74 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO; 75 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO; 76 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO; 82 - MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE; 83 - MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS); 84 - MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS); 85 - MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA; 86 - MÓDULO DE MALTODEXTRINA; 87 - MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO; 88 - MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE); 89 - MÓDULO ALIMENTAR DE TCM; 90 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL /ORAL, PARA PACIENTES IDOSOS; 91 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL CLARIFICADO; 92 - SUPLEMENTO LÍQUIDO PARA CONTROLE GLICÊMICO; 93 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO SEM SACAROSE; 94 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL/ ENTERAL PARA CRIANÇAS EM RISCO NUTRICIONAL; 95 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL E/OU ENTERAL EM PÓ HIPERPROTEICO E HIPOGLICÍDICO; 96 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, PARA PACIENTES RENAIS; 97 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, INDICADO PARA PREPARO IMUNOLÓGICO; 98 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB; 99 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA; 100 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL E ENTERAL COM EMULSÃO LIPÍDICA; 101 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/02/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150097612

PROCESSO Nº: 6018.2025/0020595-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 308/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG, firmada com a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.229/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/04/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149996558

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1041/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa METTA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 42.496.258/0001-70, pelo valor total de R$ 743,69 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.124/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149998416

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.046/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150143354

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 70.560,00 (setenta mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.693/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150121643

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.277/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150144488

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 PACOTES DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY , por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP CNPJ: 22.077.847/0001-07, pelo valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.701/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150068394

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 comprimidos de ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa GEMELI MEDICAL LTDA, CNPJ nº 42.198.801/0001-53, pelo valor total de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) e 360 comprimidos de SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1002/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.273,068 (um mil duzentos e setenta e três reais e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.892/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150139648

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA), por meio da Ata de Registro de Preços 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), 1824 UNIDDAES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.451/2026.

3 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) e 6 FRASCOS DE FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 800,85 (oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.471/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150141376

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 50 UNIODADES DE CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos), a aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN , pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, a aquisição de 1 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN,pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.203/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 150161958

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0136135-2

Pregão 91224/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL) - PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

053/2026/SMS.G - sei n° 150160525 / sei nº 150161843

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 149982392

Portaria de Fiscalização nº 041/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa com vistas à reforma e ampliação da AMA UBS Jardim Brasil (lote 04), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CG/Obras para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Engº. Murilo Silva Alcantara - RF 8838151

Suplente: Engª. Caroline Carvalho Pires - RF 9198199

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150072086

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0146215-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1500274-51.2025.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 2/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de SOLIFENACINA, SUCCINATO, 10 MG (180 cápsulas) no valor unitário de R$3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) e valor total de R$640,80 (seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$640,80 (seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 9.245/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 149983784).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CFO para prosseguimento.

VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Ata de Registro de Preços

Extrato   |   Documento: 149762863

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0120534-2 - Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Limitada inscrita no CNPJ sob o n° 67.192.609/0001-80. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª Fase). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.241.106,63 (dois milhões e duzentos e quarenta e um mil e cento e seis reais e sessenta e três centavos). Número da Nota de Empenho: nº 134.117/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 149758266

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2024/0099634-4 - Contrato nº 047/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Limitada inscrita no CNPJ sob o n° 67.192.609/0001-80. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Dr. Eduardo Romano Reschilian. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 147.979,69 (cento e quarenta e sete mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: nº 134.621/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903900.03.2.621.0730.1.

II - Publique-se.


Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 150033181

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO Nº 6018.2025/0145669-8

CONTRATO Nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: 61.687.356/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinco reais e setenta e três centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ R$ 2.943.668,76 (dois milhões e novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730.0

DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.

Extrato   |   Documento: 150173066

Processo nº 6018.2019/0078677-4 - Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 004/2020/COVISA.G. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/01/2026. Contratada: LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e CNPJ 08.407.651/0001-02. Vigência: 06/04/2025 a 11/09/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos CSV 420 da marca ELBER. Objeto do Termo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento pelo art. 73, inciso I, 89b99 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 150159933

Extrato de Contrato

PROCESSO Nº 6018.2026/0001746-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

CNPJ: 05.251.710/0001-08

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 1.790.955,75 (um milhão setecentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 21.491.468,97 (vinte e um milhões e quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730

DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de 28/01/2026

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 150180839

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 46 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.28.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 60.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.28.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 60.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 150120097

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91248/2025, processo SEI nº 6018.2025/0139200-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F, no dia 30/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 150167642

COMUNICADO RETOMADA

Considerando o Ofício SSG nº 30036/2025 (Doc. SEI nº 148159531) e a manifestação da CG/CPL-1 (Doc. SEI nº 149685810), damos ciência da retomada do procedimento licitatório, nos termos das orientações e determinações consignadas nos referidos autos.

Informamos que o Pregão Eletrônico nº 90115/2025 será retomado no dia 04/02/2026, às 09h00, por meio do sistema Compras.

A retomada do certame ocorre após as providências e ajustes necessários, em observância às orientações dos órgãos de controle.

Solicitamos que os licitantes acompanhem o sistema para ciência dos próximos atos.

Publique-se

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149978961

Processo n°. 6018.2023/0062038-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 149978300) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 150137663


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150127764) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 150123881

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91212/2025

Processo nº. 6018.2025/0126947-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 6018.2025/0126947-2, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA, TRAQUEOSTOMIA LONGA, AJUSTAVEL, COM BALAO, DESCARTAVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 150124007

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91212/2025

Processo nº. 6018.2025/0126947-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 150123719, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA, TRAQUEOSTOMIA LONGA, AJUSTAVEL, COM BALAO, DESCARTAVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 150125251

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90015/2026, processo SEI nº 6018.2025/0125701-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE, no dia 30/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 150164502

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90094/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90094/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150163740 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado   |   Documento: 150046601

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 90037/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0144724-9

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - PACIENTES IST/HIV/AIDS

A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90037/2026/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - PACIENTES IST/HIV/AIDS, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=148593860&id_documento=150614267.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 150126088

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Processo: 6018.2025/0122649-8

Pregão Eletrônico: 91232/2026

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150125419, ADJUDICADO E HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150126013, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 150025360

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0009220-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMALDEÍDO 10% SOLUÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023980) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Despacho   |   Documento: 150025848

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0139193-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 e 24, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023920) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 150025583

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2025/0132233-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023947) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 150162224

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0141997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91268/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, para o ITEM 01: COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 02/02/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 150172569

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91283/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 45MM DE COMPRIMENTO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 29/01/2026, às 14h00.

Comunicado   |   Documento: 150173550

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS E INABSORVÍVEIS.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 03, 04 e 05, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 29/01/2026, às 14h00.

Termo   |   Documento: 149308950

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

A SMS-3/DIRETORIA

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 91045/2025/SMS, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias Tipo B (Suporte Básico) e Tipo D (UTI Móvel) com cobertura de 24 horas, para as Unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pelas empresas C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS e STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, para o loteRC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

.

Do Recurso da C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS (SEI 146830872):

(...)IX - DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a Recorrente o recebimento e acolhimento das presentes razões, para:

1. Anular a decisão de inabilitação da Recorrente, reconhecendo-se a validade da documentação apresentada, bem como por vício procedimental, ante a ausência de diligência, com a reabertura da fase de habilitação para correção do equívoco constatado.

2. Caso não haja reconsideração, que o recurso seja remetido à autoridade superior, nos termos do art. 165, §3º, da Lei nº 14.133/21;

3. A preservação do direito da recorrente de ver adjudicado e homologado o Lote em que foi vencedora, em respeito ao princípio da vantajosidade e ao interesse público.

4. Subsidiariamente, que seja reavaliada a habilitação da empresa MEDICAR, declarada vencedora, tendo em vista que os atestados de capacidade técnica apresentados não atendem integralmente às exigências do edital, por se referirem a atendimentos realizados apenas em unidades fixas, sem comprovação de remoções avulsas e operação com central de regulação, conforme previsto no objeto licitado; de modo a garantir o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e da igualdade de tratamento entre os licitantes.

Do Recurso da STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (SEI 146830908):

(..)Diante de todo o exposto, requer a Vossa Senhoria:

1. O conhecimento e provimento integral do presente recurso;

2. O reconhecimento das irregularidades insanáveis verificadas no Pregão Eletrônico nº 91045/2025;

3. A consequente anulação integral do certame, com a abertura de nova licitação devidamente corrigida e republicada;

4. A comunicação da decisão aos órgãos de controle interno e ao TCM/SP, nos termos do art. 169, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

VIII - DO ENCERRAMENTO As falhas elencadas revelam vícios estruturais que comprometem a legitimidade do procedimento licitatório, tornando impossível sua convalidação. A anulação do Pregão Eletrônico nº 91045/2025 é medida necessária à preservação dos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.

Da Contrarrazão da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA (SEI 146830951):

(...)A tentativa da Recorrente de inabilitar a MEDICAR por um erro que não causou qualquer prejuízo, nem violou a isonomia ou a competitividade, contrasta com a gravidade do seu próprio vício. Enquanto a MEDICAR apresentou um documento irrelevante por lapso, a Recorrente foi inabilitada por ausência material de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal (CNDT da Filial e CND Federal), ou seja, por vício que atinge o cerne da inabilidade legal para contratar. Portanto, invocar o lapso da declaração ME/EPP é um argumento desprovido de fundamento jurídico, que deve ser prontamente rechaçado por esta Autoridade, confirmados e a habilitação da MEDICAR por ter cumprido todos os requisitos pertinentes e aplicáveis ao seu porte e julgamento.

5 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado.

Da Contrarrazão da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA (SEI 146830975):

(...)A conduta da Recorrente se aproxima da má-fé processual, pois o seu objetivo não é sanear um vício que a impediu de competir, mas sim anular o certame por motivos meramente formais e tardios, buscando obter, a posteriori, a invalidação do resultado que lhe foi desfavorável. A jurisprudência pátria é uníssona ao rechaçar o comportamento do licitante que questiona uma regra editalícia, da qual teve prévia e ampla ciência, apenas depois de frustrada sua expectativa de vitória. O licitante que participa do certame, aceita-o como válido. Permitir a anulação do certame com base em falhas de interpretação ou vícios não levantados no momento oportuno violaria o interesse público e o princípio da Máxima Efetividade da Licitação, impondo à Administração Pública um ônus desnecessário de atraso e prejuízo, em decorrência de um formalismo tardio e oportunista. Pelas razões expostas, os argumentos que se referem à estrutura do Edital devem ser sumariamente rejeitados por estarem preclusos, reforçando a validade e a legalidade dos atos praticados. 4 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 149185294):

Após análise da documentação apresentada em documentos Recurso CAP (146830872); Contrarrazões - Medicar x CAP (146830951); Recurso - STAREX (146830908) e Contrarrazões - Medicar x starex (146830975), segue nossa análise no que compete a esta área técnica.

A Empresa CAP Serviços médicos informa que a empresa MEDICAR, não atendem as exigências do Edital no item atestado de CAPACIDADE TÉCNICA, segue os fatos:

“Os atestados apresentados pela MEDICAR não atendem às exigências quanto às quantidades e quanto à natureza, pois mencionam apenas remoções realizadas por ambulâncias em postos fixos e não tratam quanto às remoções pediátricas e neonatal.”

Informamos que esta equipe técnica realiza as análises com extrema e cautela, para que não haja duvidas em relação a nenhum item.

Consideramos o contrarrecurso da empresa MEDICAR neste item para esclarecer os fatos conforme transcrito abaixo:

“A afirmação de que os atestados da MEDICAR não tratam de remoções pediátricas e neonatal é diretamente refutada pelo Relatório de Produtividade também apresentado pela empresa, referente a contrato de remoção com a SMS Fortaleza:

• Remoções de Neonatos Comprovadas: O relatório destaca o "importante volume de remoções de neonatos", totalizando 1.787 remoções no período global do contrato.

• Proporção no Período: Os documentos apresentados, apontam que no primeiro semestre de 2024 (e complemento), a MEDICAR realizou 445 remoções de neonatos do total de 1.607 remoções no período.

• Referência Hospitalar: O relatório ainda cita o Hospital e Maternidade Zilda Arns (HMF) como uma das principais unidades receptoras de pacientes e "principal referência receptora de neonatos" do serviço. A comprovação de milhares de remoções de neonatos não deixa margem para dúvidas quanto à qualificação da MEDICAR para atender às exigências de remoção de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal, conforme o item 11.5.4.1.1.1 do Edital.

Quanto à exigência de quantidades, o mesmo Relatório de Produtividade comprova um volume robusto, mais do que suficiente para demonstrar a capacidade. O volume de 6.269 remoções em um único contrato, executado em regime de APH Móvel para pacientes complexos, supera amplamente qualquer razoabilidade para a comprovação da capacidade técnica, atendendo e superando a Súmula 24 do TCE-SP.

O termo “posto fixo” não desnatura a atividade de remoção, pois tais postos integram a cadeia operacional de atendimento pré-hospitalar, incluindo a mobilização de ambulâncias para remoções inter-hospitalares, emergenciais e agendadas. Os atestados juntados comprovam a estrutura logística, a disponibilidade de frota e a existência de equipe técnica habilitada, cumprindo os requisitos de pertinência e equivalência técnica exigidos pela lei e pelo edital.”

Conclusão:

Esta equipe técnica mantem sua análise em habilitar a empresa MEDICAR, conforme comprovação dos documentos apresentados e aceita as contrarrazões no que se refere a ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Quanto as alegações da empresa STAREX, considerando que na fase anterior ao Pregão Eletrônico há possibilidade de questionamentos ou esclarecimentos quanto ao descrito no Edital, não há discussão quanto ao mérito na fase de recursos quanto aos itens apontados em especial no que compete a esta área técnica itens 4 e 6 do Termo de Referência.

Da manifestação do Pregoeiro:

Referente ao recurso da C.A.P Serviços Médicos:

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa C.A.P Serviços Médicos, em face de sua desclassificação no certame, motivada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida com CNPJ diverso daquele utilizado para participação na licitação.

Conforme consta nos autos, a empresa participou do procedimento licitatório por meio do CNPJ nº 14.016.550/0004-56 (filial). Todavia, a CNDT apresentada foi emitida sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03 (matriz), em desacordo com as exigências do edital.

O edital é claro e expresso em sua cláusula 11.6.4, ao dispor que:

“Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

No presente caso, a CNDT não se enquadra na exceção prevista, uma vez que se trata de documento emitido especificamente para o CNPJ consultado, sendo plenamente possível sua emissão tanto para matriz quanto para filial. Ressalte-se que o próprio sistema eletrônico de emissão da certidão permite a consulta individualizada por CNPJ, não havendo qualquer impedimento técnico ou legal para a apresentação do documento em nome da filial participante.

Dessa forma, não é possível considerar válida a certidão emitida em nome da matriz, quando a licitante participa do certame por meio de sua filial, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes.

Cumpre ainda esclarecer que a empresa, ao encaminhar documentação em desacordo com as regras editalícias, assumiu integralmente a responsabilidade por seus atos, não sendo cabível a transferência de tal ônus à Administração Pública, a quem compete apenas o fiel cumprimento das normas previamente estabelecidas.

Diante do exposto, mantém-se a desclassificação da empresa, por inobservância das exigências editalícias, inexistindo vício ou ilegalidade no ato administrativo praticado.

No que pese às alegações trazidos pela licitante, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.

Referente ao recurso da STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA:

Em relação às alegações apresentadas por STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cumpre esclarecer o que segue:

Alega a recorrente que o edital previa a abertura da sessão pública para o dia 30/10/2025, às 09h00, contudo, a sessão teria ocorrido em 31/10/2025, sem prévia republicação ou comunicação oficial aos licitantes no sistema Compras.gov.br.

Todavia, tal alegação não procede. Embora conste no edital inicialmente divulgado no sistema Compras.gov.br a data de 30/10/2025, as publicações realizadas nos meios oficiais, bem como o edital efetivamente publicado, indicaram corretamente a data de 31/10/2025, a qual corresponde à data real de abertura da sessão pública.

Ressalte-se, ainda, que o próprio sistema Compras.gov.br estava devidamente configurado com a data correta de abertura em 31/10/2025, o que demonstra a inexistência de qualquer vício capaz de comprometer a lisura ou a competitividade do certame.

Importante destacar que tal divergência não acarretou prejuízo à participação dos licitantes, tampouco violou os princípios da publicidade, isonomia ou ampla concorrência, sendo prova disso o fato de que a própria recorrente participou regularmente do certame, sem qualquer impedimento.

Ademais, observa-se que a empresa não apresentou pedido de esclarecimento ou impugnação acerca da referida divergência no momento oportuno, o que reforça a inexistência de prejuízo concreto.

No tocante à alegação de que as respostas dos esclarecimentos e as impugnações teriam sido disponibilizados somente após as 22h00 do dia 30/10/2025, inviabilizando o contraditório e a revisão das propostas, esclarece-se que não houve qualquer violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa.

Os esclarecimentos foram disponibilizados antes da abertura efetiva da sessão pública, permitindo que todos os licitantes tivessem ciência do seu teor. Ademais, não houve comprovação de prejuízo concreto ou de impossibilidade de adequação das propostas em razão do horário da publicação.

Quanto à alegação de que a Pregoeira teria adotado critério de menor preço global, em desacordo com o edital, esclarece-se que a recorrente incorre em equívoco interpretativo.

O edital é claro ao estabelecer que o critério de julgamento adotado é o de menor valor total anual por lote, e não o de menor valor por item individualmente ou qualquer outro parâmetro diverso.

Assim, o julgamento das propostas ocorreu em estrita observância às regras editalícias, inexistindo qualquer afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Por todo o exposto, à vista dos elementos constantes dos autos e em consonância com os fundamentos técnicos anteriormente apresentados, bem como em observância aos princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, esta Pregoeira entende que os recursos interpostos pelas empresas C.A.P Serviços Médicos e STAREX Remoções e Serviços Médicos Ltda, devem ser conhecidos, porquanto tempestivos.

No mérito, entretanto, opina-se pelo não provimento dos recursos, uma vez que não restou demonstrada qualquer irregularidade capaz de afastar a legalidade dos atos praticados no curso do certame, os quais foram conduzidos em estrita observância ao instrumento convocatório e à legislação aplicável, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 11, inciso VII, do Decreto nº 5.450/2005.

Dessa forma, manifesta-se pela manutenção da decisão que culminou na desclassificação da empresa C.A.P Serviços Médicos, por encontrar-se devidamente fundamentada e em conformidade com os princípios que regem as licitações públicas.

À vista do exposto, encaminham-se os autos, nos termos do art. 13, inciso IV, do Decreto nº 10.024/2019 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/22, para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem compete a decisão final.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 149866187

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

À CPL-5

Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.718.875/0001-87 (Starex) e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0004-56 (CAP), insurgindo-se contra o resultado do certame que sagrou a empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA vencedora.

Em suas razões, a recorrente alega (Starex), em síntese 146830908:

(..)"Diante de todo o exposto, requer a Vossa Senhoria:

1. O conhecimento e provimento integral do presente recurso;

2. O reconhecimento das irregularidades insanáveis verificadas no Pregão Eletrônico nº 91045/2025;

3. A consequente anulação integral do certame, com a abertura de nova licitação devidamente corrigida e republicada;

4. A comunicação da decisão aos órgãos de controle interno e ao TCM/SP, nos termos do art. 169, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

VIII - DO ENCERRAMENTO As falhas elencadas revelam vícios estruturais que comprometem a legitimidade do procedimento licitatório, tornando impossível sua convalidação. A anulação do Pregão Eletrônico nº 91045/2025 é medida necessária à preservação dos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa."

A recorrida (Medicar), em sede de contrarrazões 146830975, refutou integralmente o mérito, arguindo a preclusão consumativa quanto às críticas ao edital, uma vez que a recorrente participou do certame sem apresentar impugnação prévia, aceitando tacitamente as regras estabelecidas:

(...)A conduta da Recorrente se aproxima da má-fé processual, pois o seu objetivo não é sanear um vício que a impediu de competir, mas sim anular o certame por motivos meramente formais e tardios, buscando obter, a posteriori, a invalidação do resultado que lhe foi desfavorável. A jurisprudência pátria é uníssona ao rechaçar o comportamento do licitante que questiona uma regra editalícia, da qual teve prévia e ampla ciência, apenas depois de frustrada sua expectativa de vitória. O licitante que participa do certame, aceita-o como válido. Permitir a anulação do certame com base em falhas de interpretação ou vícios não levantados no momento oportuno violaria o interesse público e o princípio da Máxima Efetividade da Licitação, impondo à Administração Pública um ônus desnecessário de atraso e prejuízo, em decorrência de um formalismo tardio e oportunista. Pelas razões expostas, os argumentos que se referem à estrutura do Edital devem ser sumariamente rejeitados por estarem preclusos, reforçando a validade e a legalidade dos atos praticados. 4 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado."

Por seu turno, a recorrente CAP alega em síntese 146830872:

(...)"IX - DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a Recorrente o recebimento e acolhimento das presentes razões, para:

1. Anular a decisão de inabilitação da Recorrente, reconhecendo-se a validade da documentação apresentada, bem como por vício procedimental, ante a ausência de diligência, com a reabertura da fase de habilitação para correção do equívoco constatado.

2. Caso não haja reconsideração, que o recurso seja remetido à autoridade superior, nos termos do art. 165, §3º, da Lei nº 14.133/21;

3. A preservação do direito da recorrente de ver adjudicado e homologado o Lote em que foi vencedora, em respeito ao princípio da vantajosidade e ao interesse público.

4. Subsidiariamente, que seja reavaliada a habilitação da empresa MEDICAR, declarada vencedora, tendo em vista que os atestados de capacidade técnica apresentados não atendem integralmente às exigências do edital, por se referirem a atendimentos realizados apenas em unidades fixas, sem comprovação de remoções avulsas e operação com central de regulação, conforme previsto no objeto licitado; de modo a garantir o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e da igualdade de tratamento entre os licitantes."

Apresentadas as contrarrazões pela MEDICAR 146830951:

(...)A tentativa da Recorrente de inabilitar a MEDICAR por um erro que não causou qualquer prejuízo, nem violou a isonomia ou a competitividade, contrasta com a gravidade do seu próprio vício. Enquanto a MEDICAR apresentou um documento irrelevante por lapso, a Recorrente foi inabilitada por ausência material de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal (CNDT da Filial e CND Federal), ou seja, por vício que atinge o cerne da inabilidade legal para contratar. Portanto, invocar o lapso da declaração ME/EPP é um argumento desprovido de fundamento jurídico, que deve ser prontamente rechaçado por esta Autoridade, confirmados e a habilitação da MEDICAR por ter cumprido todos os requisitos pertinentes e aplicáveis ao seu porte e julgamento.

5 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado."

O relatório completo pela Sra. Pregoeira pode ser obtido em 149308950.

Passo a opinar.

ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE

Analisaremos os recursos de forma isolada para maior clareza, com base na manifestação da área técnica em 149185294.

- STAREX

Conforme preceitua o Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer licitante deve impugnar os termos do edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. No caso em tela, as alegações de "inconsistência entre o Termo de Referência e o objeto" e "critério de julgamento irregular" referem-se estritamente ao conteúdo do instrumento convocatório.

Ao deixar de exercer o direito de impugnação no momento oportuno, a recorrente operou a aceitação irrestrita das normas do edital. A tentativa de rediscutir cláusulas editalícias após a fase de lances configura oportunismo processual, ferindo o princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

Ainda que superada a preclusão, os argumentos não devem prosperar. O critério de "menor valor total anual por lote" foi aplicado de forma isonômica a todos os participantes. As especificações técnicas do Termo de Referência (postos de 12h/24h) são complementares à quantificação do objeto, não havendo contradição capaz de macular o julgamento objetivo.

Quanto à alegada alteração da data da sessão, não assiste razão, conforme demonstrado no relatório da Sra. Pregoeira:

"Todavia, tal alegação não procede. Embora conste no edital inicialmente divulgado no sistema Compras.gov.br a data de 30/10/2025, as publicações realizadas nos meios oficiais, bem como o edital efetivamente publicado, indicaram corretamente a data de 31/10/2025, a qual corresponde à data real de abertura da sessão pública.

Ressalte-se, ainda, que o próprio sistema Compras.gov.br estava devidamente configurado com a data correta de abertura em 31/10/2025, o que demonstra a inexistência de qualquer vício capaz de comprometer a lisura ou a competitividade do certame.

Importante destacar que tal divergência não acarretou prejuízo à participação dos licitantes, tampouco violou os princípios da publicidade, isonomia ou ampla concorrência, sendo prova disso o fato de que a própria recorrente participou regularmente do certame, sem qualquer impedimento.

Ademais, observa-se que a empresa não apresentou pedido de esclarecimento ou impugnação acerca da referida divergência no momento oportuno, o que reforça a inexistência de prejuízo concreto.

No tocante à alegação de que as respostas dos esclarecimentos e as impugnações teriam sido disponibilizados somente após as 22h00 do dia 30/10/2025, inviabilizando o contraditório e a revisão das propostas, esclarece-se que não houve qualquer violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa.

Os esclarecimentos foram disponibilizados antes da abertura efetiva da sessão pública, permitindo que todos os licitantes tivessem ciência do seu teor. Ademais, não houve comprovação de prejuízo concreto ou de impossibilidade de adequação das propostas em razão do horário da publicação.

Quanto à alegação de que a Pregoeira teria adotado critério de menor preço global, em desacordo com o edital, esclarece-se que a recorrente incorre em equívoco interpretativo.

O edital é claro ao estabelecer que o critério de julgamento adotado é o de menor valor total anual por lote, e não o de menor valor por item individualmente ou qualquer outro parâmetro diverso.

Assim, o julgamento das propostas ocorreu em estrita observância às regras editalícias, inexistindo qualquer afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório."

Desta forma, os registros do sistema Compras.gov.br e a publicação no Diário Oficial confirmam a data de 31/10/2025. A participação da própria recorrente Starex na sessão demonstra a ausência de prejuízo.

Sobre os esclarecimentos publicados em 30/10/2025, verifica-se que a administração cumpriu o dever de resposta dentro do limite legal que antecede a sessão, garantindo a publicidade necessária.

- CAP

A insurgência da recorrente foca na suposta ausência de pertinência temática e quantitativa dos atestados apresentados pela MEDICAR. Alega a CAP que a recorrida não demonstrou aptidão para o item 11.5.4.1.1.1 do Edital, especificamente no que tange ao transporte de neonatos e lactentes, e que os serviços de "posto fixo" não se confundiriam com o objeto licitado.

A alegação de que os atestados da MEDICAR são omissos quanto ao público pediátrico e neonatal é diretamente refutada pelo Relatório de Produtividade referente ao contrato mantido com a SMS Fortaleza. As evidências documentais demonstram:

Volume Operacional: A MEDICAR realizou um total de 1.787 remoções de neonatos durante o período global do contrato analisado.

Proporcionalidade: No primeiro semestre de 2024, do total de 1.607 remoções efetuadas, 445 foram especificamente neonatais, evidenciando uma rotina operacional consolidada neste segmento.

Referência Hospitalar: O relatório aponta o Hospital e Maternidade Zilda Arns (HMF) como a principal unidade receptora, consolidando a MEDICAR como referência no suporte logístico de alta complexidade neonatal na rede.

Portanto, a comprovação de procedimentos da mesma natureza atesta a qualificação técnica exigida pelo Edital para o atendimento de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatais.

Não assiste razão à recorrente ao tentar descaracterizar a atividade de remoção sob o argumento do "posto fixo". O posto fixo é a base logística de onde partem as unidades móveis.

A existência de um posto fixo não descaracteriza o serviço de remoção, ao contrário, ele integra a estrutura necessária para a mobilização de ambulâncias em remoções inter-hospitalares, emergenciais e agendadas.

Os atestados de capacidade técnica juntados pela MEDICAR cumprem os requisitos de pertinência e equivalência técnica, em estrita observância à Lei de Licitações e às exigências do instrumento convocatório.

Quanto às alegações referentes à apresentação de documento válido (CNDT), não assiste razão, conforme demonstrado no relatório da Sra. Pregoeira:

"Conforme consta nos autos, a empresa participou do procedimento licitatório por meio do CNPJ nº 14.016.550/0004-56 (filial). Todavia, a CNDT apresentada foi emitida sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03 (matriz), em desacordo com as exigências do edital.

O edital é claro e expresso em sua cláusula 11.6.4, ao dispor que:

“Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

No presente caso, a CNDT não se enquadra na exceção prevista, uma vez que se trata de documento emitido especificamente para o CNPJ consultado, sendo plenamente possível sua emissão tanto para matriz quanto para filial. Ressalte-se que o próprio sistema eletrônico de emissão da certidão permite a consulta individualizada por CNPJ, não havendo qualquer impedimento técnico ou legal para a apresentação do documento em nome da filial participante.

Dessa forma, não é possível considerar válida a certidão emitida em nome da matriz, quando a licitante participa do certame por meio de sua filial, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes.

Cumpre ainda esclarecer que a empresa, ao encaminhar documentação em desacordo com as regras editalícias, assumiu integralmente a responsabilidade por seus atos, não sendo cabível a transferência de tal ônus à Administração Pública, a quem compete apenas o fiel cumprimento das normas previamente estabelecidas.

Diante do exposto, mantém-se a desclassificação da empresa, por inobservância das exigências editalícias, inexistindo vício ou ilegalidade no ato administrativo praticado.

No que pese às alegações trazidos pela licitante, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo."

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos das recorrentes, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 5ª CPL (149308950), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a classificação da empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 150120816

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0113480-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91046/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, LEVETIRACETAM 250 MG, LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR), LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão em documento sei 150094074, referente ao item 04, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 150121020

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0113480-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91046/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, LEVETIRACETAM 250 MG, LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR), LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 150120252, referente ao item 04, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Informo ainda que o ITEM 04 (AÇÃO JUDICIAL CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR) - Ampla Concorrência), restou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, tendo como valor estimado R$ 6,75 a unidade e o menor valor ofertado pelas licitantes foi R$ 6,02 e R$ 6,79.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/ATASJ/COMPRAS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista restar infrutífera a negociação do item 04.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150056691

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150055599) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150140751

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150179208

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 150178673, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 02/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/02/2026, referente ao seguro total e danos a terceiros para 19 (dezenove) veículos, utilizados nas ações de vigilância em saúde e controle de vetores na Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em favor de GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02, com fundamento no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 05/02/2026 à 05/02/2026, em favor de GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02, no valor de R$ R$ 19.893,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e três reais), prêmio e de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), franquia, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 150145017

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0002800-7 / DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. / Rua João Augusto Morais, 28 - São Miguel Paulista / Série H/nº 51255 / À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 861/2016 -SMS-G, e por força da disposição contida na Lei 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e ainda, o parecer técnico, que ACOLHO como razão de decidir, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa Diagnóstico de América S.A. - Unidade São Miguel , CNPJ 61.486.650/0212-61 , e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 51255

Despacho   |   Documento: 150163188

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2021/0029232-5 / E. DE OLIVEIRA MERCADINHO / Rua Marco Antônio Setti, 346 - Kemel/ E. DE OLIVEIRA MERCADINHO / Rua Marco Antônio Setti, 346 - Kemel / 63-000-910-4 / VÍCIO DE LAVATURA

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 149835130

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0128424-2 em nome de Ivete Mitiko Tanaka Carezato referente ao período de 12 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150174968

Ofício n.º 126/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 06 (seis) dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio das Notas de Empenho nºs 118.168/2025, 118.176/2025 e o atraso de 05 dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 118.177/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0107998-3, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 18/12/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Notas de Empenho nºs 118.168/2025, 118.176/2025 e 118.177/2025 , resultando n a pena de multa no valor total de R$ 4.715,00 (quatro mil setecentos e quinze reais).

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 02.377.937/0001-06

Avenida Moises Forti, nº 1230 - Distrito Industrial Honorina de Almeida Pacheco

Capivari/SP - CEP 13.368-100

RCMOVEIS@RCMOVEIS.COM.BR

Despacho   |   Documento: 150092271

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0047860-4, da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Bike Sul Comércio e Serviços Ltda., - CNPJ nº 94.684.099/0001-31, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, pelo descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula (valor total da multa R$ 96,40 (noventa e seis reais e quarenta centavos), haja vista o atraso de 10 dias na retirada das Notas de Empenho nº 140.660/2025, nº 140.675/2025 e nº 140.683/2025, conforme manifestação do Setor de Contabilidade/CRSN e do quanto disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.5 das referidas Notas de Empenho e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0047860-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150080145

São Paulo, 27 de Janeiro 2026

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°. 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº. 64.904/2026 e Lei Federal nº. 8.666/93, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para pagamento dos 4 Trimestres da TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) da Coordenadoria Regional de Saúde Norte no valor estimado de R$ 1.266,72 (um mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ nº 46.392.130/0001-18, para tanto foi emitida a Nota de Reserva nº 10.156 /2026 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.33914700.00.1.500.9001.0.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150042510

PROCESSO SEI 6018.2020/0057093-5

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

REEMBOLSO SEGURO PREDIAL 2026/2027

I - Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portarias 890/2013 e 727/2018/SMS e Decreto 84.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso do SEGURO PREDIAL vigência 26/01/2026 até 26/01/2027 no valor total de R$ 4.259,28 (quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) em favor de REDIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ 24.303.004/0001-07, referente ao contrato de locação do Imóvel sito à Rua Voluntarios da Patria, 3.063 - Santana, onde encontram-se instaladas a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ e SUVIS SANTANA, para tanto foi emitida a reserva 9.836/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II - Publique-se, em seguida a Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149999897

Processo nº 6021.2025/0056054-4

INTERESSADO: FELIPE SANCHES BRITO

ASSUNTO: Autos n° 1073061-38.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 149926929 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 10736061-38.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FELIPE SANCHES BRITO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 30/07/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149965495

Processo nº 6021.2025/0053773-9

INTERESSADA: FLAVIA DE SOUZA

ASSUNTO: Autos n° 1085948-54.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 149927431 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1085948-54.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIA DE SOUZA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 23/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150096966

PROCESSO: 6018.2026/0004597-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 2.580 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 20 CM X 25 M - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 5.266,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150096600

PROCESSO: 6018.2026/0010603-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIDOCANOL 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400 UNIDADES, POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 200 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 619/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 7.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.409/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025615

PROCESSO: 6018.2026/0006143-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 99.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.365/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150012413

PROCESSO: 6018.2026/0006660-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.090/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150143177

PROCESSO: 6018.2025/0140583-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 471.436,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150142552

PROCESSO: 6018.2026/0006655-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 78.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.188/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150141816

PROCESSO: 6018.2025/0142784-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.319/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150125223

PROCESSO: 6018.2026/0009679-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 1.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150126382

PROCESSO: 6018.2026/0003635-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 5.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150153668

PROCESSO: 6018.2026/0004595-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 1.740 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 2.040 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 1.300 UNIDADES E ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 25.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 36.911,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.820/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150013861

PROCESSO: 6018.2026/0002884-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.994/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025456

PROCESSO: 6018.2026/0002835-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 9.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150018918

PROCESSO: 6018.2026/0002610-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 31.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.875/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150073827

PROCESSO: 6018.2025/0143358-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150017192

PROCESSO: 6018.2026/0006127-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.841/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150024349

PROCESSO: 6018.2026/0002074-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 12.348,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149981698

PROCESSO: 6018.2026/0002864-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE GRUPO SANGUINEO ABO/D E PROVA REVERSA - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 21.600, CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE COOMBS - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 3.000 UNIDADES E CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 21.921.393/0003-08, pelo valor de R$ 207.558,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150023711

PROCESSO: 6018.2026/0002043-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, GATES, NR. 01, 28 MM - 240 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 01, 32 MM - 65 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 28 MM - 185 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 32 MM - 30 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 03, 32 MM - 290 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 04, 28 MM - 150 UNIDADES E BROCA, GATES, NR. 04, 32 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 257/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 5.311,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.378/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150086716

PROCESSO: 6018.2026/0004394-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 4.452,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 9.986/2026 E 9.990/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150087756

PROCESSO: 6018.2026/0005579-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 43.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 9.837/2026 E 9.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150087237

PROCESSO: 6018.2026/0005631-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 899/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.219/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150016499

PROCESSO: 6018.2026/0006112-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 942,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150088267

PROCESSO: 6018.2026/0007045-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 63.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.833/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150022231

PROCESSO: 6018.2026/0001995-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 567/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 5.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150089219

PROCESSO: 6018.2026/0007055-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 17.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150089503

PROCESSO: 6018.2026/0007073-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM - 7.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 687/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 14.784,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150074156

PROCESSO: 6018.2026/0000835-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRA ANGULO, STANDART, ROSCA UNIVERSAL - 1.126 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 337.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150074395

PROCESSO: 6018.2026/0001402-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ZIEHL-NIELSEN, COLORACAO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ALCOOL AC. - 56 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1056/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 4.930,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150074683

PROCESSO: 6018.2026/0001920-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.060,63, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150069622

PROCESSO: 6018.2026/0001994-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR®-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR®-I (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVABIOMEDICAL DIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150074975

PROCESSO: 6018.2026/0002005-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139 - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 126/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 707,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150088599

PROCESSO: 6018.2026/0002016-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 140 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 600 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 640 E BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 10.003,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150073109

PROCESSO: 6018.2025/0140094-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 107,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150037471

PROCESSO: 6018.2025/0140268-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,3 CM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.533/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150037693

PROCESSO: 6018.2025/0140286-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 23.808 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 48.568,32, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150037872

PROCESSO: 6018.2025/0140602-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.638,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150021982

PROCESSO: 6018.2026/0001978-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABETICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 1.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150073452

PROCESSO: 6018.2025/0141348-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 20.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150018689

PROCESSO: 6018.2025/0147495-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 3.700.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150018453

PROCESSO: 6018.2025/0145223-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150021637

PROCESSO: 6018.2025/0145178-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.548/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150032711

PROCESSO: 6018.2025/0144451-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 288 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 631/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 4.134,96, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.232/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150032893

PROCESSO: 6018.2025/0139750-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.199,52, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150033083

PROCESSO: 6018.2026/0006182-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 10.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.349/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025061

PROCESSO: 6018.2026/0002955-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 2.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150032805

PROCESSO: 6018.2025/0139479-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ nº 16.743.543/0001-39, pelo valor de R$ 13.013,55, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.118/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150006229

PROCESSO: 6018.2025/0138812-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 37.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150037097

PROCESSO: 6018.2025/0138305-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 12 - 22.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 509.763,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036972

PROCESSO: 6018.2025/0137376-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.284.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036708

PROCESSO: 6018.2025/0136351-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - 34.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.385,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.538/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036410

PROCESSO: 6018.2025/0135867-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 507.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150013518

PROCESSO: 6018.2025/0135033-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 518/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 1.779,75, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.269/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036220

PROCESSO: 6018.2025/0134914-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 79.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 253.536,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150038085

PROCESSO: 6018.2025/0144407-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.543/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150038267

PROCESSO: 6018.2025/0144435-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 2.568 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.107,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150072209

PROCESSO: 6018.2025/0128558-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 3.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.084.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150072464

PROCESSO: 6018.2025/0135862-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 6.090 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 267.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036070

PROCESSO: 6018.2025/0134856-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.580.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150072728

PROCESSO: 6018.2025/0138263-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 105.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.652/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150090118

PROCESSO: 6018.2025/0139671-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.905,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.851/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150037327

PROCESSO: 6018.2025/0139749-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 696.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150070471

PROCESSO: 6018.2025/0097981-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 13.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150001534

PROCESSO: 6018.2025/0134215-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 956/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.190/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150070770

PROCESSO: 6018.2025/0099125-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 1.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150013201

PROCESSO: 6018.2025/0134102-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 555/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 6.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150071177

PROCESSO: 6018.2025/0102317-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 562/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150071583

PROCESSO: 6018.2025/0102339-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 60.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150071855

PROCESSO: 6018.2025/0123167-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 585,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150092110

PROCESSO: 6018.2025/0071478-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 252.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150011631

PROCESSO: 6018.2026/0007134-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 570.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 666.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.101/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150010846

PROCESSO: 6018.2026/0006685-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 57.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 2.293.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.106/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150003943

PROCESSO: 6018.2026/0002991-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 442/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 486.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.296/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150019170

PROCESSO: 6018.2026/0003159-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 54.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 294.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150019436

PROCESSO: 6018.2026/0003179-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 17.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150024730

PROCESSO: 6018.2026/0003439-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 187/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150001859

PROCESSO: 6018.2026/0003770-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 20.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 213/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 881.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150002159

PROCESSO: 6018.2026/0003794-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 803/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150012683

PROCESSO: 6018.2025/0132749-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 252/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150032638

PROCESSO: 6018.2025/0132717-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 870/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 8.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.209/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150007181

PROCESSO: 6018.2025/0132501-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 495/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 1.246,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.479/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150035893

PROCESSO: 6018.2025/0129620-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 254.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150035682

PROCESSO: 6018.2025/0129278-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, pelo valor de R$ 13.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150035374

PROCESSO: 6018.2025/0128629-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 10.704 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 558.213,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.587/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150017756

PROCESSO: 6018.2025/0124370-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 258/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.808.009/0001-27, pelo valor de R$ 2.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150003599

PROCESSO: 6018.2026/0005741-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 378.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150021342

PROCESSO: 6018.2026/0005754-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO 125 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE FE++) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 391/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.939/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025303

PROCESSO: 6018.2026/0005804-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 2.672,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150015946

PROCESSO: 6018.2026/0004300-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 44.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150002514

PROCESSO: 6018.2026/0004262-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 894,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150014922

PROCESSO: 6018.2026/0004258-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 143.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150014701

PROCESSO: 6018.2026/0004250-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 364.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 72.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.035/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150014413

PROCESSO: 6018.2026/0004226-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 97.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150003211

PROCESSO: 6018.2026/0003917-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 259.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150014094

PROCESSO: 6018.2026/0003894-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 378/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 81.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150020201

PROCESSO: 6018.2026/0003881-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 800.000 UNIDADES E SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 460.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 849.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.921/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150019943

PROCESSO: 6018.2026/0003843-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 803/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150019708

PROCESSO: 6018.2026/0003824-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 5.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.890/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 105877278

Processo SEI nº 6019.2023/0002888-0

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (094584766, 105728233), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105832851), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 758,38 (setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (095002607).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 27 de Junho de 2024

Contratos

Notificação   |   Documento: 150161727

REPUBLICAÇÃO NA INTEGRA POR VÍCIO MATERIAL

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 006/2026/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2025/0002837-0

INTERESSADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PERÍODO 01 a 30/06/2025

Trata o presente processo do pagamento relativo à medição dos serviços no período de 01 a 30/06/2025, relativo ao Termo de Contrato nº 011/SEME/2021, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, destinado ao atendimento das Unidades da Administração Direta desta Secretaria, sendo certo que, no período aqui tratado, os serviços prestados foram avaliados como PARCIALMENTE A CONTENTO na Unidade CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca, em razão do apontamento feito pelo fiscal de mau funcionamento do equipamento - falta de manutenção corretiva e tentativas infrutíferas de contato com a empresa, o que aduz descumprimento do item 5.3 - Da Garantia Permanente de Atendimento e Manutenção Peventiva, subitens 5.2.2 e 5.3.1, do Termo de Referência, parte integrante do ajuste.

Desta forma, considerada a manifestação do fiscal do ajuste, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 2.661,13 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e treze centavos), com fundamento na "ATA DE RP 001/SG-COBES/2020, - SUBITEM 9.2.4 - Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do contrato", em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, paragrafo 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da republicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada através do sistema SEI, via e-mail, protocolo presencial, junto a Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@brazon.com.br e juridico@brazon.com.br.


Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150122654

PORTARIA nº 008/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol do equipamento público Estádio Municipal Jack Marin/ Centro Esportivo Aclimação para realização de para atividades esportivas, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 149947347, organizado pelo Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol (CNPJ 54.508.298/0001-74), tendo por responsável o Sr. Eduardo Lopes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/JACK responsável em entregar ao Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150123556

PORTARIA nº 009/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "GHOST BULLET / Exposição de Carros Modificados", no dia 31/01/2026, organizado pelo GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C (CNPJ 46.529.723/0001-83), tendo por responsável o Sr Felipe Luis David.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica o GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150124294

PORTARIA nº 010/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (C.E Joerg Bruder) para realização de projeto de escolinha gratuita de basquete 3x3, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 148550940, organizado pelo Instituto Futuros Craques IFC (CNPJ 08.584.691/0001-20), tendo por responsável Sr. Gustavo Bracco.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o Instituto Futuros Craques IFC responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar ao Instituto Futuros Craques IFC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150124802

PORTARIA nº 011/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Judô e sala de preparação física do equipamento público Centro Esportivo Móoca para realização de treinamento, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 147867035, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV, CNPJ nº 11.030.666/0001-09, tendo por responsável o Sr. Helder Maciel Araújo (Presidente da CBDV).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CBDV responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à CBDV o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 150141342

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 25/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tiradentes/ CEL André Vital Ribeiro Soares no dia 02/02/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 26/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tiquatira/ CEE Luiz Martinez no dia 02/02/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 27/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Mooca/ CEE Salim Farah Maluf no dia 09/02/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 28/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tatuapé/ CEE Brigadeiro Eduardo Gomes no dia 23/02/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 150149464

COMUNICADO 29/2026

PARA: Clube da Comunidade “Cidade Líder” (IQ) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Cidade Líder” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 28/02/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Cidade Lider” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 28/02/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Cidade Líder” São: União Cidade Líder Pro Melhoramentos do Bairro, Esporte Clube Botafogo da Cidade Líder e Associação Sucatão Futebol Clube A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 18/02/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 150150012

COMUNICADO. 30/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Ragueb Chohfi”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 13/12/2025

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Nilson Gouveia; Vice-Presidente: Antonio Nascimento Pereira; Secretário: Gilmar Pereira Santos; Tesoureiro: Renato da Silva Nunes; Segundo Tesoureiro: Donizete Aparecido da Silva; Presidente do Conselho Fiscal: Wilson Pereira Junior; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Ciro Alberto Pereira: Conselheiro: Oswaldo da Silva Brito: Primeiro Conselheiro Suplente: André Ferreira da Silva; Segundo Suplente: José Carlos da Silva Brito:

Comunicado   |   Documento: 150170462

COMUNICADO 31/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Tiete e Souza”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 27/08/2025.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027, ficou assim constituída: Presidente: Ivonete Elias Silva Meireles; Vice-Presidente: Bruno Pereira de Souza; Secretário: Leonardo Francisco Alves; 1º Tesoureiro: Laércio Justino da Silva; 2º tesoureiro: Deneval de Souza dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Paulo Cesar de Souza Feitosa; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Daniel de Lima Marcelino; Conselheiro: Pamela de Souza Santos; 1º Suplente: Cristina da Silva Veríssimo; 2º Suplente: Vitor Augusto Pereira Faustino e Silva.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150187850

Processo nº 6019.2026/0000265-8

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial manifestação de SEME/DGEE/DESM 150080653, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da empresa Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, CNPJ nº 15.131.560/0001-52, onerando a dotação nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 10.758/2026 (150146214).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150178417

Interessado: Consorcio CDR FISCALIZA

Assunto: Ratificação do Despacho de Reconhecimento de Dívida - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - Contrato nº 26/SMT/2023 - Lote 9 - Período: 18/12/2023 a 31/12/2023 - Valor R$ 1.165.414,60

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Pasta (150176953) que acolho como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.630/17, o Despacho constante do doc. 099843577 publicado no DOC de 18/03/2024, pagina 40, que reconheceu a dívida existente em favor do CONSÓRCIO CDR FISCALIZA, inscrito no CNPJ sob nº 53.044.106/0001-53, constituído pelas empresas Consilux Tecnologia LTDA., DMK3 Tecnologia LTDA. e Rautaki Tecnologia LTDA., no valor de 1.165.414,60 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos), decorrente da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo Lote 9, relativamente ao Contrato nº 26/SMT/2023, realizados no período de 18/12/2023 a 31/12/2023.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, com o consequente pagamento e liquidação da despesa.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMT/DAF/DF para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT-GAB

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150086993

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 001/26

INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA-SP)

LOCAL: Rua José Gomes Falcão, nº 120 e Avenida Marquês de São Vicente - Barra Funda - São Paulo / SP

PROCESSO Nº: 6020.2025/0055977-0

ASSUNTO: Projeto para construção de um edifício não residencial

CONTRIBUINTE: 197.024.0021-9

ZONEAMENTO: ZM

CATEGORIA DE USO: nR1-6 e nR3-4

DESCRIÇÃO DE USO: Serviços profissionais e local de reunião ou eventos

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto para Construção de um Edifício Não Residencial, Zoneamento ZM, Categoria de Uso nR1-6 e nR3-4(Serviços profissionais e local de reunião ou eventos). O empreendimento está na localizado na Rua José Gomes Falcão, nº 120 e Avenida Marquês de São Vicente - Barra Funda - São Paulo/SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Semtra

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 150093131

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0004471-2

Interessada:

Michele Martins Bonati

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas QSX4B30.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 150136128

6020.2025/0072280-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado:

Davi Nelson da Silva.

Assunto:

Ressarcimento da Guia DAMSP Nº 2025/131700, paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP Nº 2025/131700, no valor de R$ 448,90 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), sem correção monetária, ao Sr. Davi Nelson da Silva, portador da carteira de identidade RG nº 19.XXX.395, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 087.XXX.X48-84.

II- Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150138337

6020.2025/0073287-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessada:

Vanessa Cristina de Oliveira.

Assunto:

Reembolso da Guia DAMSP Nº 2025/135331, paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP Nº 2025/135331, no valor de R$ 164,90 (Cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos), sem correção monetária, à Sra. Vanessa Cristina de Oliveira, portadora da carteira de identidade RG nº 33.XXX.225, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 349.XXX.X68-93.

II- Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Portaria   |   Documento: 150073551

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 012/2026 - PGM.G

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6022.2025/0009094-2,

RESOLVE:

I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação do melhoramento público “Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 64.689, de 06 de novembro de 2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752329

PROCESSO nº 6021.2026/0000013-3

DESPACHO nº 012/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de FEVEREIRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752150

PROCESSO nº 6021.2026/0000003-6

DESPACHO nº 002/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED relativas aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019 em nome do senhor EDILSON ALVES DE ABREU, inscrito no CPF (MF) sob nº 090.405.658-99 e R.F. nº 560.740.0/3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752172

PROCESSO nº 6021.2026/0000004-4

DESPACHO nº 003/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Posto Avançado de Brasília relativas aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora SIMONE ANDRÉA BARCELOS COUTINHO, inscrita no CPF (MF) sob nº 111.731.408-16 e R.F. nº 696.766-3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752189

PROCESSO nº 6021.2026/0000005-2

DESPACHO nº 004/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.167,00 (um mil cento e sessenta e sete reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor Procurador DANIEL COLOMBO DE BRAGA, inscrito no CPF sob nº 275.763.418-66 e R.F. nº 749.118-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752205

PROCESSO nº 6021.2026/0000006-0

DESPACHO nº 005/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativo aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora LARISSA RISKOWSKY BENTES, inscrita no CPF sob nº 197.519.798-46 e R.F. nº 729.279-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752221

PROCESSO nº 6021.2026/0000007-9

DESPACHO nº 006/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativo aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora IRACEMA MARQUES, inscrita no CPF sob nº 956.838.528-20 e R.F. nº 700.308-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752239

PROCESSO nº 6021.2026/0000008-7

DESPACHO nº 007/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para fazer face às despesas com medidas judiciais no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas aos meses de FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, 2º e 11º do Decreto nº 48.592/2007; e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora Procuradora CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, inscrita no CPF (MF) sob nº 078.973.138-08 e R.F. nº 602.458-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752257

PROCESSO nº 6021.2026/0000009-5

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 008/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de FEVEREIRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752273

PROCESSO nº 6021.2026/0000010-9

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 009/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de FEVEREIRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752292

PROCESSO nº 6021.2026/0000011-7

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 010/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de FEVEREIRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752310

PROCESSO nº 6021.2026/0000012-5

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 011/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de FEVEREIRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148752128

PROCESSO nº 6021.2026/0000001-0

DESPACHO nº 001/CGGM/2026

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob nº 148752131 que endosso; considerando as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO por meio do Adiantamento a emissão da Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.14.00 - Diárias - Civil da Administração da Unidade do orçamento vigente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para fazer face às despesas com diárias de viagens, muitas vezes imprevistas, a serviço desta municipalidade do(a) Sr(a) Procurador(a) Geral do Município, ou a quem designar, no exercício de suas funções, referente aos meses de FEVEREIRO E MARÇO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, e 8º do Decreto nº 48.592/2007; no artigo 1º e 2º do Decreto nº 48.743/2007 e na Portaria SF nº 77/2019.

II - DESIGNO a senhora ROSANA APARECIDA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 067.871.068-66 e R.F. nº 631.670-1, como responsável por este adiantamento.

III - PUBLIQUE-SE , em seguida encaminhe-se a seguir a PGM/CGGM/SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 148898246

6021.2025/0018962-5 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0018962-5 em nome de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148900074

6021.2025/0018942-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0018942-0 em nome de LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148984463

6021.2025/0013297-6 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0013297-6 em nome de IRACEMA MARQUES, CPF n° 956.838.528-20, RF 700.308-1 referente ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149915572

6021.2025/0013296-8 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0013296-8 em nome de LARISSA RISKOWSKY BENTES, CPF n° 197.519.798-46, RF 729.279-1 referente aos meses de 01/10/2025 a 31/12/2025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149215853

6021.2025/0013294-1 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0013294-1 em nome de DANIEL COLOMBO DE BRAGA, CPF n° 275.763.418-66, RF 749.118-2 referente ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025 no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149313528

6021.2025/0004075-3 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0004075-3 em nome de ROSANA APARECIDA FERREIRA, CPF n° 067.871.068-66, RF 631.670-1 referente ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 149934561

Processo: 6017.2026/0000751-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 54/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149596799, do Departamento Judicial no doc. 149815340, e das providências da SAF/DOG no doc. 149934273, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 4.909,14 (quatro mil, novecentos e nove reais e catorze centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Evandro Magnus Faria Dias, CPF XXX.218.836-XX, conforme decisão judicial no processo 1000081-06.2022.5.02.0704 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149942123

Processo: 6017.2026/0000755-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 65/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149600210, do Departamento Judicial no doc. 149869187, e das providências da SAF/DOG no doc. 149942119, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 174,17 (cento e setenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Telma Mascarenha Maia, CPF XXX.849.928-XX, conforme decisão judicial no processo 1001786-10.2020.5.02.0607 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149942082

Processo: 6017.2026/000765-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 63/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149657456, do Departamento Judicial no doc. 149935278, e das providências da SAF/DOG no doc. 149942062, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 5.484,63 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Bruna Gois Silva, CPF XXX.563.828-XX, conforme decisão judicial no processo 1000357-65.2021.5.02.0706 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149942037

Processo: 6017.2026/0000762-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 62/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149654589, do Departamento Judicial no doc. 149869190 e das providências da SAF/DOG no doc. 149942029, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.300,03 (seis mil, trezentos reais e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Pollyanna Patricia de Almeida Andrade, CPF XXX.035.505-XX, conforme decisão judicial no processo 1000964-47.2022.5.02.0608 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149864728

Processo: 6021.2025/0009606-6.

Interessado: Marlon do Vale Carvalho.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 51/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 143758022 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 149864703, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Marlon do Vale Carvalho, CPF XXX.244.298-XX, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149865141

Processo: 6021.2025/0056603-8.

Interessado: Alexandre Souza Catan.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 50/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 145249446 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 149865046, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Alexandre Souza Catan, CPF XXX.924.248-XX, no valor de R$ 509,80 (quinhentos e nove reais e oitenta centavos) onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149865505

Processo: 6021.2025/0077595-8.

Interessado: Patricia Cipola Fagundes Rodrigues.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 48/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 149703085 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 149865447, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Patricia Cipola Fagundes Rodrigues, CPF XXX.770.638-XX, no valor de R$ 2.116,00 (dois mil e cento e dezesseis reais) onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149929052

Processo: 6021.2025/0062259-0.

Interessado: Elke Frehse.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 57/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 148726634 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 149928732, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Elke Frehse, CPF XXX.359.518-XX, no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais) onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 150131092

SEI Nº 6021.2024/0075958-6

INTERESSADO: LUCIANE TEIXEIRA SOARES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela CET. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 61/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a realização de acordo entre a CET e a interessada (147491723), com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a CET realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 149103971

SEI Nº 6021.2025/0073020-2

INTERESSADA: ISABELLA NOGUEIRA BARBOSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Desembarque de veículo de transporte coletivo de passageiros. Queda. Lesão corporal. Ausência de responsabilidade da Fazenda Pública Municipal. Responsabilidade da SPTrans. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 16/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 148958143

SEI Nº 6021.2025/0078330-6

INTERESSADA: FERNANDA COBRA DE ALMEIDA TELLES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da SPTrans. Ausência de responsabilidade da Fazenda Pública Municipal. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 005/2026 - PGM.NDA
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.
2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150142711

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através do mandado nº 20251022151554011389 expedido nos autos da Ação Judicial nº 0026326-04.2001.8.26.0053 ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda e conforme solicitação desta mesma Secretaria 149684500, AUTORIZO o repasse dos valores levantados para o IPREM (Banco do Brasil, ag. 1897-X, c/c 1001-4, CNPJ 47.109.087/0001-01), valores estes constante do comprovante de resgate 145062066 e do Relatório de Levantamento Judicial 147896650.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências, conforme solicitação de JUD-34 147686975.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150108030

SEI 6021.2025/0088901-5

Interessado: ISAIAS VIDAS DE SOUZA - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça ISAIAS VIDAL DE SOUZA inscrito no CPF sob o n. 435.894.995-91, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destina894do ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150107688

SEI 6021.2025/0075361-0

Interessado: ADAUTO ALVES DE ABREU - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça ADAUTO ALVES DE ABREU inscrito no CPF sob o n. 338.795.858-73, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150136189

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através do mandado nº 20250616125356072267 expedido nos autos da Ação Judicial nº 0018591-80.2002.8.26.0053 ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda e conforme solicitação desta mesma Secretaria 149679715, AUTORIZO o repasse dos valores levantados para o IPREM (Banco do Brasil, ag. 1897-X, c/c 1001-4, CNPJ 47.109.087/0001-01), valores estes constante do comprovante de resgate 147329996 e do Relatório de Levantamento Judicial 147388809.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências, conforme solicitação de JUD-34 147330155.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150110522

SEI 6021.2025/0016662-5

Interessado: MÁRCIA MARIA SENE DA COSTA DE OLIVEIRA - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça MÁRCIA MARIA SENE DA COSTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n. 055.647.148-22, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4., bem como para ser anexado ao SEI 6021.2025/0040029-6 por se tratar de pedido da mesma oficial em 2025, visando reunião dos pagamentos do mesmo exercício.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150110277

SEI 6021.2025/0045567-8

Interessado: RICARDO HENRIQUE SOARES - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 222,12 (duzentos e vinte e dois reais e doze centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligências do Oficial de Justiça RICARDO HENRIQUE SOARES inscrito no CPF sob o n. 143.760.378-50, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150108598

SEI 6021.2025/0004581-0

Interessado: SANDRA REGINA FERREIRA - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça SANDRA REGINA FERREIRA inscrita no CPF sob o n. 066.314.748-41, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150108326

SEI 6021.2025/0088896-5

Interessado: MÔNICA NITOPI MONTEIRO - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça MÔNICA NITOPI MONTEIRO, inscrita no CPF sob o n. 246.048.918-85, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150110970

SEI 6021.2025/0087411-5

Interessado: ANGÉLICA DO AMARAL GURGEL - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça ANGÉLICA DO AMARAL GURGEL, inscrita no CPF sob o n. 077.380.418-89, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150110749

SEI 6021.2025/0075356-3

Interessado: CELESTE DE LOURDES SOUSA DE ALMEIDA - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça CELESTE DE LOURDES SOUSA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 089.444.408-47, consoante Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150111438

SEI 6021.2020/0022625-4

Interessado: FELIX BONA JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. FELIX BONA JÚNIOR, contador, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 013.959.038-24, através de depósito nos autos 0039808-23.2018.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 11a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 150182375

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008878-6

concorrência nº 90074/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 11h00 horas do dia 28/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, relativo à Concorrência Presencial nº 90074/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$ 101.896.377,27 (cento e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 150018022

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90075/25/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 30/01/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Vinicius Felipe Moreno

Agente de Contratação

SIURB/DAF/DL

Comunicado   |   Documento: 150103149

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008410-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DO CÓRREGO PONTE RASA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. SANTO ANTONIO DO RIACHO E A RUA DR. FLAMANO COSTA, VILA CISPER, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, através da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados, a RETOMADA da Concorrência Presencial nº 90080/SIURB/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DO CÓRREGO PONTE RASA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. SANTO ANTONIO DO RIACHO E A RUA DR. FLAMANO COSTA, VILA CISPER, SÃO PAULO - SP, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, nos termos abaixo:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 13/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 148680022) e o Termo de Referência (sei nº 147825699) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP e através do link: https://encurtador.com.br/GKGy

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 150192385

ORDEM DE ÍNICIO 001/SiURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.202S/0004860-1

CONTRATO: 164/SIURB/25

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIAS, PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LIC!TATÓR!OS, LICITAÇÕES E GERENC\AN\ENTO DE INTERVENÇOES EM EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS, BASEADO NO PI.ANO PLURIANUAL Z022-2025 E DO PROGRAMA DE METAS 2025-2028, NOTADAMENTE QUANTO AS OBRAS E SERVIÇDS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇAO DE UNIDADES EDUCACIONAIS; RELACIONADOS NO ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB N° 03 DE 20/12/2021.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS — SP-OBRAS autorizada a iniciar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIAS, PREPARAÇAO DE MATERIAIS LICITATÕRIOS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE INTERVENÇÕES EM EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS, BASEADO NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DO PROGRAMA DE METAS 2025-2028, NOTADAMENTE QUANTO AS OBRAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UN1DADE5 EOUCACIONAIS; RELACIONADOS NO ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB N° 03 DE 20/12/2021.

Considerando prazo de execução 24 (vinte e quatro) meses: Inicio 05/01/2026 à 04/01/2028.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng.° Jonathan Sant’Ana dos Santos RF: 822.290-8, e será fiscalizado pelo Eng,° João Luis Maranhão Biscaia RF 753.022-0 e coma suplente Eng.° Aureliano Carneiro de Lima, RF 931.108-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratadas.

O valor do presente contrato é de R$ 84.394.014,23 (oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatorze reais e vinte e tres centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 150194534

PORTARIA Nº 07/SMADS/2026

Institui o Plano de reordenamento territorial de crianças e adolescentes acolhidos em Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs) cujos acolhimentos ocorreram fora de seus territórios de origem, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que asseguram a prioridade absoluta e o direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o artigo 92, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda o desmembramento de grupos de irmãos, salvo comprovada impossibilidade ou contra indicação técnica;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101, §7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que o acolhimento institucional ocorra, sempre que possível, no local mais próximo à residência dos pais ou responsáveis;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, especialmente no que se refere à territorialização, à centralidade da família e à proteção social especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO a Norma Técnica nº 004/SMADS/2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)- Regular no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de requalificação do acolhimento institucional, de modo a evitar que a distância territorial se constitua em obstáculo à proteção integral, à preservação de vínculos familiares e comunitários e ao processo de reintegração familiar;

CONSIDERANDO o diagnóstico técnico elaborado pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, com base nos dados registrados no Sistema de Informação dos Atendimentos aos Usuários - SISA, com data de referência em 27 de novembro de 2025, que identificou crianças e adolescentes acolhidos fora de seus territórios de origem;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, monitoramento, transparência e controle dos fluxos de reordenamento territorial na rede de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAs;

CONSIDERANDO a obrigação do Município de São Paulo de promover o reordenamento territorial dos serviços de acolhimento institucional, nos termos da Ação Civil Pública nº 1050872-74.2015.8.26.0002, com decisão transitada em julgado, especialmente no que se refere à regionalização do acolhimento e à apresentação de plano concreto de ação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 118/SMADS/2025, que instituiu o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para coordenar o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário, definindo competências intersetoriais para o aprimoramento da rede de acolhimento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Reordenamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos Fora do Território de Origem, no âmbito da rede municipal de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAs, com a finalidade de assegurar o direito à convivência familiar e comunitária e qualificar os processos de acolhimento institucional.

Art. 2º O Plano de Reordenamento tem como objetivos:

I - Em consonância com a Norma Técnica nº 004/SMADS/2025, priorizar o acolhimento de crianças e adolescentes em Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs) localizados em seus territórios de origem ou de convivência familiar, nos casos em que se encontrem acolhidos fora de seu território de origem e necessitem de transferência para serviço situado no território de referência ou em localidade próxima.

II - reduzir os impactos da distância geográfica sobre os vínculos familiares e comunitários;

III - promover, sempre que possível, a unificação de grupos de irmãos acolhidos em serviços distintos;

IV - assegurar que os processos de transferência ocorram de forma planejada, gradual e tecnicamente acompanhada;

V - qualificar a gestão de vagas e a vigilância socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Parágrafo único. Ressalta-se que, embora a garantia da convivência familiar e comunitária constitua diretriz fundamental, nem todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos fora de seu território de origem demandam reordenamento. A decisão deverá ser fundamentada em avaliação técnica individualizada, considerando as especificidades da trajetória e a complexidade de cada situação de acolhimento. Nos casos em que não se identifique a necessidade de reordenamento para o território de origem, o serviço no qual a criança ou o adolescente se encontra acolhido deverá registrar a justificativa técnica no Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA), mediante o adequado preenchimento dos campos “Cadastro do Cidadão” e “Plano Individual de Atendimento (PIA)”.

Art. 3º De acordo com as diretrizes sobre reordenamento e recâmbio estabelecidas pela Norma Técnica 04/SMADS/2025, integram o escopo do Plano os casos de crianças e adolescentes:

I - acolhidos fora de seus territórios de origem ou de convivência familiar;

II - com ou sem irmãos acolhidos na rede de SAICAs;

III - destituídos do poder familiar ou em vias de destituição, quando tecnicamente indicado;

IV - cujo território de origem ou de convivência familiar situa-se em outro município, mediante procedimento de recâmbio intermunicipal.

Parágrafo único. Os casos de crianças e adolescentes acolhidos fora de seu território de origem deverão ser reordenados imediatamente, mediante a disponibilização de vaga no território de origem, devendo o CREAS de referência responsável pelo acompanhamento, em conjunto com o SAICA, comunicar o acolhimento ao CREAS do território de origem no ato do ingresso no serviço.

Art. 4º O Plano de Reordenamento será executado de forma gradual e articulada, estruturado nas seguintes fases:

I - Fase I: Reordenamento por permuta técnica de perfis equivalentes;

II - Fase II: Recâmbio intermunicipal;

III - Fase III: Expansão e otimização da rede, mediante a abertura de novos serviços e a transferência de crianças e adolescentes destituídos ou em vias de destituição do poder familiar para Casas Lares, condicionada à disponibilidade de vagas e à avaliação técnica.

Art. 5º - Fase I

A Fase I prioriza a realização de permutas técnicas de vagas entre serviços de acolhimento, considerando perfis equivalentes de gênero e faixa etária, sem necessidade de ampliação imediata da oferta de vagas.

§1º As permutas deverão ser precedidas de relatório técnico informativo, contendo histórico, necessidades específicas e informações de saúde da criança ou adolescente.

§2º As equipes técnicas dos SAICAs e dos CREAS deverão realizar reuniões de estudo de caso para alinhamento do Plano Individual de Atendimento - PIA antes ou após o reordenamento.

§3º As transferências deverão ser acompanhadas da atualização obrigatória do vínculo no Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário- SISA.

§4º O fluxo de reordenamento deverá observar, obrigatoriamente, as orientações estabelecidas na Norma Técnica nº 004/SMADS/2025.

Art. 6º - Fase II

A Fase II compreende o recâmbio intermunicipal de crianças e adolescentes cujos territórios de origem ou de convivência familiar localizam-se fora do Município de São Paulo.

§1º O recâmbio dependerá de determinação judicial da Vara da Infância e Juventude competente.

§2º O procedimento deverá ser realizado em articulação com o CREAS do município de destino, com compartilhamento integral do histórico de vida e acompanhamento técnico.

§3º O recâmbio visa, também, à liberação estratégica de vagas para o reordenamento territorial interno do Município.

§4º O fluxo de recâmbio deverá observar, obrigatoriamente, as orientações estabelecidas na Norma Técnica nº 004/SMADS/2025.

Art. 7º - Fase III

A Fase III contempla a expansão e a otimização da rede de acolhimento, mediante:

I - abertura de novos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAs;

II - reordenamento de acolhidos destituídos ou em vias de destituição do poder familiar para Casas Lares, quando tecnicamente indicado, ou para os novos SAICAs em processo de abertura.

Art. 8º As Coordenações de CREAS, na qualidade de representantes da rede estatal direta, são responsáveis pela gestão, monitoramento e controle da execução do Plano de Reordenamento.

§1º Compete às Coordenações dos CREAS assegurar a integridade técnica das decisões e a adequada formalização dos reordenamentos, em articulação com os gestores de parceria e as equipes técnicas dos SAICAs.

§2º A atualização tempestiva e qualificada do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA) constitui condição indispensável para o controle, a vigilância socioassistencial e o monitoramento do Plano, cabendo ao(à) Coordenador(a) do CREAS coordenar o adequado preenchimento do sistema no território, em articulação com os gestores de parceria e as equipes técnicas dos SAICAs.

Art. 9º A partir da publicação da presente Portaria, serão realizadas reuniões quinzenais com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Reordenamento. As reuniões contarão com a participação da GSUAS, CPSE, COVS, SAS, CREAS e CPAS, e terão como finalidade analisar o andamento das ações previstas, identificar avanços e desafios, propor ajustes necessários e pactuar encaminhamentos para o aprimoramento contínuo do Plano, assegurando sua adequada implementação e o alcance dos resultados esperados.

Art. 10º Os casos que envolvam irmãos acolhidos deverão observar, prioritariamente, o princípio do não desmembramento, ressalvadas as situações em que os territórios de origem ou de convivência familiar sejam distintos ou quando houver contraindicação técnica devidamente fundamentada.

Art. 11º O Plano de Reordenamento abrange, inicialmente, o quantitativo de 346 crianças e adolescentes, conforme diagnóstico de COVS, distribuídos territorialmente no Município de São Paulo, detalhados nas planilhas constantes dos Anexos I, II e III, que integram esta Portaria para todos os fins.

Parágrafo único. Os Anexos poderão ser atualizados mediante novos estudos técnicos da COVS, com registro em processo administrativo próprio.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS I, II E III SEI - 150194661

Plano de Reordenamento SEI - 150084827

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 149103134

I. À vista dos elementos constantes no processo n 6025.2025/0002831-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 149105199

I. À vista dos elementos constantes no processo n 6025.2025/0027003-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150142853

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 09 (nove) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Larissa Maria de Oliveira, CPF ***.774.68*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor pesquisa de mestrado intitulada "Cartografia das relações espaciais: a Penha de França e as tensões entre o público e o privado na Primeira República (1890-1930)" pela UNIFESP. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.1 - 5312. Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 09 (nove) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 150089617

São Paulo, 27 de janeiro de 2026

SMC/CAF
Senhora Coordenadora


Diante do pedido sob link SEI 150089443, encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato 038/SMC-G/2022 (SEI 073720675).


Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe de Gabinete

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 038/SMC-G/2022 (SEI 073720675), firmado com a empresa INFOOGOOGLE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob nº 15.733.123/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistema Integrado de Segurança, que consiste em: Sistema de Alarme (botão de pânico), Circuito Fechado de TV (CFTV-IF) e Controle de Acesso por Catracas/Crachas, no prédio sede da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIÇÃO de 1º e 2º fiscais suplentes, pelas servidoras constantes na tabela abaixo, não sendo necessária assinatura da contratada.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

Marilia de Jesus Braz

RF nº 851.822-0

Marta de Souza da Silva

RF nº 953.408-3

Bruna Laís de Souza Silva

RF nº 877.339-4

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Publique-se.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 150092521

São Paulo, 27 de janeiro de 2026

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 150092357), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo de Contrato nº 011/SMC-G/2023 (SEI 078992857).

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 011/SMC-G/2023 (SEI 078992857), firmado com a empresa AWK AMBIENTAL LTDA (EPP), cujo objeto é o registro de Preço para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos, nos termos do estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 18/SME/2021, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIÇÃO de fiscais e fiscais suplentes para a unidades contempladas pelo contrato, conforme tabela abaixo, não sendo necessária assinatura da contratada:


Equipamento

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Casa de Cultura do Hip Hop Leste (Cidade Tiradentes)

Gildean Silva Pereira

RF nº 823.181-8

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Pedro Bastos dos Santos

RF nº 838.208-1

Casa de Cultura Municipal de Guaianases

Adriano Vicentini

RF nº 953.278-1

Manoel Batista de Araújo

RF nº 809.536-1

José Edson da Silva

RF nº 839.342-7

Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira

RF nº 847.326-9

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF nº 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Jamil Almansur Haddad

Benedita Valdirene Ribeiro

RF nº 850.458-0

Wander Samuel de Oliveira

RF nº 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF nº 625.120-0

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 148792317

PORTARIA SMC-G nº 001/2026.

Constitui a Comissão de Avaliação do Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo

JOSÉ ANTÔNIO PARENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os itens 9.1 e 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, publicado no D.O.C. em 28/10/2025, e a Portaria n.º 294, de 15 de dezembro de 2025, do chefe de gabinete do prefeito (Processo SEI 6025.2025/0027144-7),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas no Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo:

I - Indicações de representantes do Poder Público:

a) Júlia Porto Santos D'Arienzo - RF 627465-0;

b) Lauanda Portela Varone - RF 948.699.2;

c) Ana Cristina Rodrigues Henrique - RF 949819-2;

d) Pedro Paro. - RF 923927-8;

e) Luciana Silva Castro - RF 947582-6;

f) Helena Sayuri Tamura Santos - RF 952319-7;

g) Sofia Vieira Oliveira - RF 939190-8;

h)Maria Magali Rocha - RF 939117;

i) Otávio Elias Moura Fagundes - RF 889161-1; e

j) Hernandes Lopes Silva - RF 928174-6.

II - Indicados da Sociedade Civil:

a) Andreas Athena Lavesso Mendes;

b) Giovanna Carneiro Galdi;

c) Gislaine Clemente de Oliveira;

d) Lucas Borges Ramos;

e) Luciana Helena Fandinho;

f) Marcelo Dias Ferraz;

g) Talita Galli Iatchuk;

h) Rafael Coltri;

i) Katia Cristina da Silva; e

j) Kelly Campêlo Carvalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 150073925

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0029607-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - AABC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 149970120), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026 - das 10h00 às 18h00, com montagem em 30 de janeiro de 2026 e desmontagem em 02 de fevereiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149701659 e 149701694, do evento denominado Ano Novo Chinês, no espaço público da Praça da Liberdade África - Japão, junto à Estação Liberdade do Metrô, com proteção pela Resolução nº 40/CONPRESP/2017, nas ruas Galvão Bueno e dos Estudantes, com proteção exclusivamente do ponto de vista da arqueologia pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018, e no Viaduto Cidade de Osaka, no qual não incide proteção pelo CONPRESP, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150071077

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0001495-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ZEST MARKETING DE CONTEÚDO E CONSULTORIA LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 149958102), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 30 de janeiro de 2026 - das 07h00 às 17h00, com montagem em 29 de janeiro de 2026 e desmontagem em 31 de janeiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149818605 e 149818612, do evento denominado Experiência Nacional Joga Junto Suvinil, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150071623

Departamento do Patrimônio Histórico

7810.2026/0000060-7 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Deferido

Interessado: SÃO PAULO URBANISMO | SP-URBANISMO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 149980108), e AUTORIZAMOS à permanência, no período de 02 a 29 de março de 2026, com montagem de 24 de fevereiro a 01 de março de 2026 e desmontagem de 30 de março a 06 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149964246 e 149964216, da instalação temporária consistente nos protótipos de mobiliário urbano da segunda fase do Concurso Público Nacional de Projetos para Elementos de Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo, no espaço público da Praça Dom José Gaspar, tombada ex-officio pela Resolução nº 02/CONPRESP/2017 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos inseridos na praça, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem das instalações temporárias, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150072901

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0029475-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COSTURANDO SUCESSO - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 149965410), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026 - das 07h00 às 18h00, com montagem de 25 a 30 de janeiro de 2026 e desmontagem de 01 a 04 de fevereiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 148737843 e 148887292, do evento denominado MBA Fashion Day 2026, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 150060293

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0001233-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA / MESAQUE MOTA BISPO

Despacho: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, a Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico declara prejudicado o pedido formulado de aprovação para realização do evento denominado Coletiva Meli Music, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL011.108.0001-0),bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, especificamente no Salão Itápolis, no dia 23 de janeiro de 2026, por se tratar de evento com data superada.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150016332

INTERESSADO: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

ASSUNTO: Termo de Compromisso Ambiental - TCA n. 02/2004. Autos de Infração n. 71515 e 71563, respectivos Autos de Multas n. 67-008.598-7 e 67-010.602-0. Supressão de 05 (cinco) e maus tratos a 82 (oitenta e dois) exemplares arbóreos e, ainda, por deixar de cumprir compensação ambiental na forma e prazos exigidos pela autoridade ambiental. TAC n. 21/SVMA/CFA/2025. Minuta de alteração. Direito de Petição da parte interessada arguindo prescrição intercorrente. Análise jurídica. Parecer Jurídico.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, RECEBO o Direito de Petição interposto pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infrações n. 71515 e 71563, respectivos Autos de Multas n. 67-008.598-7 e 67-010.602-0.

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, para providências e prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150139313

Do PA n. 2008-0.362.932-6

INTERESSADO: Irmãos Gaeta Transportes EIRELI

ASSUNTO: Anulação do Auto de Infração nº 19656/12 e dos Autos de Multa nº 67.002.629-8 e nº 67.008.946-0, relativos à infração administrativa ambiental consistente em maus-tratos a 04 exemplares arbóreos, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Cumprimento de decisão judicial.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, serve o presente para DECLARAR NULOS o Auto de Infração nº 19656/12 e seus respectivos Autos de Multa nº 67.002.629-8 e nº 67.008.946-0, por determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial n. 1003447-68.2021.8.26.0090.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149931419

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo

DESPACHO N.º 60/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 60/2026 sob SEI 149930335, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo eles 01 (um) Piptadenia gonoacantha- Pau-jacaré; 01 (um) Trema micrantha - Grandiúva; 01 (um) Melia azedarach - Cinamomo., existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149917607

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149646188, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149644930 do processo SEI 6016.2026/0002647-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.713,71 (três mil setecentos e três reais e setenta e um centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 150184122

Processo SEI: 6027.2026/0001193-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001193-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FLUIR LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 57.631.297/0001-00, localizada no endereço: RUA UNIÃO, 394, GALPÃO 2, PARQUE UNIÃO, JUNDIAÍ, SP - CEP 13.206-650, tendo seu Responsável legal: DANIEL PAULO COLEPICOLO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

12.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150158487

SEI: 6027.2025/0018801-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA40 INCORPORADORA LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0018801-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Comendador Sousa nº 176-194 - Lapa - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o contribuinte 197.033.0117-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 025/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150157117

SEI:6027.2025/0020163-6

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado:Carlos Eduardo Franceschini Vecchio

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020163-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Arcipreste Andrade, 626, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 043.033.0006-3, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 007/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150154394

PA SEI: 5010.2025/0005177-9

Interessado: SPE SÃO PAULO TERMINAIS NOROESTE S.A

Assunto: Av. Dr. Felipe Pinel, 60 - Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo/SP

Empreendimento: Terminal Pirituba

DESPACHO

I - À vista do Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTANI Nº 02/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 02/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 150153845.

Despacho deferido   |   Documento: 150170326

PA SEI: 6027.2024/0014140-2

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo - CNPJ 61.695.227/0001-93)

Assunto: Solicitação de renovação da LAO 06/DECONT-SVMA/2014

Empreendimento: Linha de Transmissão Aérea (LTA) Anhanguera - Casa Verde 1-2 (88/138 kV - 308/483 MVA)

DESPACHO

I - À vista do Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTANI Nº 04/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 03/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 150170009.

Despacho deferido   |   Documento: 150155888

SEI: 6027.2025/0005775-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: VOITH TURBO LTDA

LOCAL: Rua Friedrich Von Voith, nº 825, Rua e Prédio 19 - CEP: 02995-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 002/2026 (doc. SEI 150155718), com validade até 27/01/2030, para a empresa VOITH TURBO LTDA, CNPJ 03.484.293/0001-18.

Despacho deferido   |   Documento: 150157055

SEI: 6027.2025/0009494-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: VYRA COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA

LOCAL: R SOLD CRISTOVÃO MORAIS GARCIA N° 687 - PARQUE NOVO MUNDO - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 007/2026 (doc. SEI 150156828), com validade até 26/01/2029, para a empresa VYRA COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, CNPJ 55.346.518/0001-73.

Despacho deferido   |   Documento: 150157891

SEI: 6027.2025/0012646-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: LECHANTIE LTDA-ME

LOCAL: R TEBAS, 171, JARDIM BRASIL (ZONA SUL) CEP 04.634-030

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 006/2026 (doc. SEI 150157707), com validade até 26/01/2030, para a empresa LECHANTIE LTDA-ME, CNPJ 28.453.807/0001-07.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150148329

SEI: 6027.2025/0011846-1

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 148507008, publicado no D.O.C. de 26/12/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 242/2025 (doc. SEI 148506541), com validade até 22/12/2028...”

leia-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 242/2025 (doc. SEI 150147049), com validade até 22/12/2029...”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150041081

6027.2025/0004363-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FABIAN RUFINO BEJAR JUNIOR

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se n° 690/GTAC/2025”, publicado no Diário Oficial em 21/08/2025, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150037178

6027.2025/0019746-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CCISA186 INCORPORADORA LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se n°705/GTAC/2025” publicado no Diário Oficial em 26/11/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 150123093

6027.2025/0021799-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON

COMUNIQUE-SE nº 034/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar comprovante e cópia da guia de pagamento do preço correspondente a “Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico” conforme determina o Decreto Municipal nº. 64.877/2025. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2 - Informar se a empresa T.B.F. METALURGIA LTDA (NIRE 35200379665) exerceu alguma atividade no imóvel, caso positivo, detalhar atividade exercida.

3 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

4 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 150125020

6027.2025/0012970-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EACAS PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE nº 036/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Informar se o uso misto pretendido se refere a atividade industrial/comercial ou comercial/residencial.

2 - Informar os processos administrativos que estejam em curso na PMSP.

3 - Apresentar cópia do “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação”, a ser emitido pela CETESB.

4- Apresentar cópia de todos as manifestações técnicas a serem emitidas pela CETESB.

5 - Apresentar cópia de todos estudos ambientais a serem emitidas pela CETESB.

6 - Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB (Anexo D).

7 - Ao interessado e/ou procuradores recomendamos solicitar vistas integral para conhecimento de todas as manifestações do processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

8 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

9 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 149845513

6027.2025/0016648-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EMCCAMP INCORPORACAO SC 24 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 24/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:
1. Apresentar cópias dos seguintes documentos, quando de sua emissão: Alvarás de Desmembramento, Alvarás de Aprovação de Edificação Nova e Alvarás de Execução de Edificação Nova;
2. Apresentar todos os relatórios encaminhados à CETESB referentes à execução do Plano de Intervenção na área;
3. Apresentar todos os relatórios encaminhados à CETESB relativos ao atendimento das exigências formuladas por meio das Informações Técnicas nº 021/2024/PCAI e 186/2025/PCAI, ambas emitidas pelo órgão ambiental estadual;
4. Apresentar todas as Informações Técnicas, Despachos e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB após 15/08/2025;
5. Apresentar, quando da emissão, as cópias dos Termos de Reabilitação para o Uso Declarado, acompanhados do despacho correspondente, a serem emitidos pela CETESB, referentes ao uso futuro da área, contemplando os Lotes 01, 02 e 03;
6. Apresentar, quando oportuno, as Certidões de Matrícula atualizadas e devidamente desmembradas dos imóveis correspondentes aos Lotes 01, 02 e 03, contendo as respectivas averbações da contaminação e dos Termos de Reabilitação para o Uso Declarado, a serem emitidos pela CETESB;
7. Apresentar os novos números de contribuinte, correspondentes aos Lotes 01, 02 e 03, para fins de atualização cadastral da área no Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC) da SVMA;
8. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;
9. Atender no prazo de 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;
10. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;
11. Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação prazo será interpretado como desistência do pleito.

Obs: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150123963

6014.2023/0001839-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Comunique-se nº 35/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 25/GTAC/2026.

2 Apresentação de manifestação técnica emitida pela CETESB favorável ao uso pretendido e aos estudos ambientais realizados na área.

3 Apresentação de estudos ambientais ainda não juntados ao Processo.

4 Apresentação da Declaração de Compatibilidade conforme modelo do anexo D constante no endereço eletrônico: SVMA/Áreas contaminadas.

5 Apresentação da Declaração de Compatibilidade, conforme modelo do anexo B constate no endereço eletrônico: SVMA/Áreas Contaminadas, com a devida adequação com o Processo em análise por SMUL.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 150174182

6027.2025/0022243-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MONICA TOSHUE KOBATA RODRIGUEZ

COMUNIQUE-SE 37/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação Técnica nº 26/GTAC/2026 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social).

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP, com os motivos das referidas autuações.

4. Apresentar manifestação emitida pela CETESB favorável aos estudos realizados na área de interesse.

5. Apresentar todos os estudos analisados pela CETESB.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 150156061

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 040/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0010681-1, INTERESSADO: REIS DAS CASAS PRÉ-FABRICADAS LTDA - ME, CNPJ 52.128.550/0001-94.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com a carta enviada no dia 26/01/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n° 6027.2025/0010681-1. Aproveitamos para informar que o PGRS está incompleto: o certificado de movimentação de resíduos, nº 15012806 apresentado não consta o nome da empresa REIS DAS CASAS PRÉ-FABRICADAS LTDA - ME como geradora de resíduos perigosos, desta forma não esclarece a retirada dos resíduos perigosos, apresentar os documentos conforme a Decisão de Diretoria da CETESB 020/2025/C, não representa onde e como estão armazenados os resíduos perigosos, apenas descreve, necessita imagens da disposição e localização do armazenamento dos resíduos nos setores e o local de disposição para a coleta. Não há informação do resíduo da exaustão na produção no PGRS e no MCE. De acordo com o RF o piso da área produtiva não é uniforme, o que pode ocasionar risco aos funcionários da produção, apresentar o PGR - Programa de Gerenciamento de Risco. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150144556

SEI nº 6027.2022/0013755-0

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação e intervenção, em decorrência de Implantação do Corredor de Ônibus Leste-Aricanduva - BRT Aricanduva, localizado Da confluência com a Avenida Radial Leste com a Avenida Aricanduva, seguindo pela Avenida Ragueb Chohfi até a Praça Felisberto Fernandes da Silva, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 021/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150104139, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2022/0013755-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 3.452 (três mil quatrocentas e cinquenta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 3.626 (três mil seiscentas e vinte e seis);

· Corte de: 385 (trezentas e oitenta e cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 1.058 (mil e cinquenta e oito) árvores nativas;

· Remoção de: 41 (quarenta e uma) árvores mortas;

· Remoção de mudas DAP < 5,0 cm: 182 (cento e oitenta e duas);

· Preservadas: 1.786 (mil setecentos e oitenta e seis) exemplares;

· Plantio interno de: 1.840 (mil oitocentas e quarenta) mudas DAP 3,0 cm Padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio externo de: 1.200 (mil e duzentas) mudas DAP 3,0 cm Padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· MUDAS deliberadas: Conversão excedente de 61.464 mudas compensatórias, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Conversão em depósito no F.E.M.A. : 11.464 (onze mil quatrocentos e sessenta e quatro) mudas nativas da mata Atlântica DAP 3,0 cm, em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição

de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA”.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP*;

Observações:

· *A intervenção em APP é de 184.796,38 m² tendo como medida compensatória plantio em área de 295.674,21 m², a qual equivale a uma ocupação de 49.280 mudas compensatórias com uma densidade de plantio de 6m²/por muda.

· ** Proposta de Plantio Externo de 1200 mudas DAP 3,0 cm junto ao Parque Municipal Natural do Itaim conforme planta Doc SEI 150103436, em área de 11.000 m².

· *** Consta deliberação de CTCA conforme Anexo 1ª R.O 2026 (149884143).

· O projeto está dispensado da implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto está dispensado atendimento da Quota Ambiental conforme Lei nº 16.402/16, por se tratar de obra de infraestrutura.

· A eficácia do TCA fica condicionada a comprovação do atendimento das exigências contidas na Licença Ambiental de Instalação - LAI 03/CLA-SVMA/2025 (148432363) para início das obras/intervenções do BRT Aricanduva pelo interessado.

· A eficácia do TCA fica condiciona a comprovação do atendimento das exigências contidas na Manifestação Técnica 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (148471931) pela interferência das obras do BRT Aricanduva.

· Referente ao atendimento ao item 20 da Licença Ambiental de Instalação - LAI 03/CLA-SVMA/2025 (148432363), quanto ao déficit remanescente de áreas permeáveis, foi informado pelo interessado no jogo de plantas de PCA a redução de 35.308,45 m² de áreas permeáveis, a

Portaria SVMA 105/24 não apresenta mecanismo de compensação pela redução área permeável e não se apresenta parâmetro mínimo de área permeável para implantação do projeto em questão, sendo assim não cabe a análise pela compensação pelo déficit de áreas

permeáveis a esse parecer conclusivo, onde o interessado declara que ocorreu a compensação através da medida compensatória pela intervenção em APP a ser autorizada conforme Carta 37/2025 - SPObras (148848646).

· De acordo com A Lei Municipal 17.794/22 e o Decreto Municipal 53.889/13, a supressão em calçada e o plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150077180, 150077317, 150077397, 150077550, 150077622, 150077685, 150077804, 150077869, 150077965, 150078053, 150078144, 150078246, 150078335, 150078466, 150078528, 150078605, 150078678, 150078764, 150078828,

150078887, 150079023, 150079115, 150079214, 150079669, 150079756, 150079841, 150079910, 150079984, 150080092, 150080183, 150080291, 150080370, 150080459, 150080540, 150080816, 150081476, 150083244, 150083357, 150083456, 150083603, 150083681, 150083767, 150083855, 150086083,

150086219, 150086317, 150086416, 150086535, 150086632, 150086726, 150086803, 150086906, 150087012, 150087130, 150087266, 150087392, 150087497, 150087644, 150087742, 150087889, 150087964 e PCA 150096014, 150096235, 150096320, 150096444, 150096532, 150096605, 150096663,

150096721, 150096826, 150098392, 150098527, 150098650, 150098755, 150098839, 150098953, 150099075, 150099198, 150099259, 150099331, 150099396, 150099482, 150099559, 150099643, 150099727, 150099841, 150099933, 150100016, 150100099, 150100161, 150100220, 150100321, 150100405,

150100487, 150100575, 150100647, 150100717, 150100846, 150100932, 150101045, 150101112, 150101185, 150101274, 150101475, 150101544, 150101615, 150101694, 150101774, 150101862, 150101924, 150102027, 150102129, 150102218, 150102524, 150102621, 150102789, 150102979, 150103076,

150103158, 150103222, 150103305, 150103354, 150103436 do processo SEI 6027.2022/0013755-0.

· O presente parecer foi apreciado pela comissão de VPP conforme Doc Sei 149769845 no qual consta a ata da Reunião 01/2026 realizada na data de 21/01/2026.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, em caráter excepcional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a comprovação do atendimento das exigências contidas na Licença Ambiental de Instalação - LAI 03/CLA-SVMA/2025 (148432363) para início das obras/intervenções do BRT Aricanduva pelo interessado E à comprovação do

atendimento das exigências contidas na Manifestação Técnica 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (148471931) pela interferência das obras do BRT Aricanduva.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 150017539

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 045/2022 SEI nº 6068.2021/0000461-6

Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J.M.S.A. e sr. C.M.C., representantes da empresa TGSP-80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.575.011/0001-59, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 058810695, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 045/2022, publicado no D.O.C em 17/03/2022 em doc. SEI n° 058995666, o interessado executou as obrigações e serviços referentes ao manejo arbóreo em virtude da construção de edifício de uso misto (R2V-3/NR1-6/NR1-3/ZEU/ZEIS-3/PA 5), em imóvel localizado na Rua Coronel José Eusébio, nºs 111, 113, 133, 135, 137, 141, 145, 157, 163, 165, Higienópolis, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 12/08/2024, página 315, em doc. SEI nº 108390286, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0019684-6, publicado em 10/03/2022, doc. SEI nº 059978812;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 465/CLA-DCRA-GTMAPP/2025,, realizado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 142768810;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor Técnico

Despacho   |   Documento: 150191748

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 27/01/2026 PÁG. 118.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO ANEXO DA ORDEM INTERNA N° 03/GCM/2026:

Palavras e expressões

Abreviaturas e siglas

Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo

IDAM Carmo

Inspetoria de Defesa Ambiental Represas

IDAM REPRESAS

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150149305

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 08 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidores para realizar o registro de sanções administrativas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES nº 85, de 14 de outubro de 2025.

Orlando Morando Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 85, de 14 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para realizar o registro das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, diretamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, visando à integração automática ao Banco de Sanções da Controladoria-Geral da União - CGU:

I - Luciana Moreira dos Santos, RF nº 683.173.7;

II - Gabriel da Silva Barradas, RF nº 930.333.2.

Art. 2º Os servidores designados deverão observar rigorosamente o procedimento estabelecido no Anexo Único da Portaria SEGES nº 85/2025, assegurando a validade, a veracidade e a atualização das informações inseridas no SICAF.

Art. 3º Os servidores detentores de senha de acesso ao SICAF são responsáveis pelo sigilo, integridade e correto uso das informações do sistema, sendo vedada a divulgação da senha a terceiros, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SEGES nº 85/2025.

Art. 4º O registro indevido ou o uso inadequado das informações sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ordem Interna   |   Documento: 149490930

ORDEM INTERNA N° 002/GCM/2026.

JOSÉ APARECIDO CÉSAR FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

1. Revogar as ordens internas: 007/COMANDO/02 (horário estudante), 022/COMANDO/04 (cautela de bens patrimoniais móveis), 003/COMANDO/05 (intrução normativa - material bélico), 002/COMANDO/07 (identidade funcional), 002/COMANDO GERAL/2013 (calendario de férias - exercício 2014), 003/COMANDO GERAL/2013 (retificação da OI 002/COMANDO GERAL/2014), 005/COMANDO GERAL/2013 (apresentação de servidor no CFSU com antecedência de 15 dias para o EQP), 006/COMANDO GERAL/2014 (identidade funcional), 004/COMANDO/2015 (diretrizes do Comando - CIPA), 003/COMANDO GERAL/2017 (competência para divulgar comunicados no ambito da GCM), 004/COMANDO GERAL/2017 (disciplina o registro em escala de servidores em curso no CFSU), 001/ COMANDO GERAL/2018 (evento 13ª internacional de segurança), 002/ COMANDO GERAL/2018 (evento da LAAD Security 2018), 003/ COMANDO GERAL/2018 (reitera a OI 003/COMANDO GERAL/2017), 006/COMANDO GERAL/2018 (reitera a OI 003/COMANDO GERAL/2017), 010/COMANDO GERAL/2018 (condutas vedadas aos agentes públicos na eleição de 2018).

2. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

JOSÉ APARECIDO CÉSAR FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Ratificação   |   Documento: 148851398

7010.2025/0002173-5

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, no exercício da competência que me foi delegada pelo artigo 1º, caput, do Decreto Municipal n. 44.891, de 21 de junho de 2004, e com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 884 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017, RATIFICO as despesas do período de 01/11/2024 a 31/12/2024, a título indenizatório, referente prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, consistente no gerenciamento de contratações de produtos e serviços Microsoft (Azure Motary Commit Shrdsvr, Alng Subbs Vl Mvl Commit), à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM - CNPJ 43.076.702/0001-61, no valor total de R$ 2.889.508,61 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e oito reais e sessenta e um centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do item I.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 150107280

DESPACHO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6067.2025/0017246-4, bem como da manifestação de CGM/CAF/DLIC (150091092), e com fulcro no art. 137, I, e no art. 138, I, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, além da competência delegada pelo art. 1º, inciso IX da Portaria CGM nº 131/2021, NOTIFICO a empresa WIN SOFTWARE WORLD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.049.392/0001-40, para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias a úteis a contar da publicação em DOC sobre a EXTINÇÃO UNILATERAL e a PENALIDADE referente ao Contrato nº 09/CGM/2025 (129589871), uma vez que não houve o fornecimento da assinatura anual do aplicativo StreamYard Core para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

II. A manifestação deverá ser direcionada ao e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br. A interessada poderá ter vista dos autos conforme art. 41 em diante da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III. À CAF/DLIC para publicação do presente despacho, envio de notificação eletrônica, acompanhamento do prazo e recebimento de eventual manifestação.

Extrato   |   Documento: 150104224

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2023/0017693-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, consistente na SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC, visando atender às necessidades Tecnologia da Informação e Comunicação para o suporte dos negócios da Controladoria Geral do Município - CGM, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-CGM-230726-82 - V. 3.3 (Doc. SEI 086153745).

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.874.940,85 (quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 4.692.205,11 (quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil duzentos e cinco reais e onze centavos)

VALOR ANULADO: R$ 182.735,74 (cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/10/2023 a 14/10/2024

DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026

a) WELLINGTON MAURICIO RETEK, designado pela Portaria Nº 57/CGM-G/2025 de 27 de novembro de 2025.

Sanções Administrativas

Despacho   |   Documento: 144479969

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0017147-6, em especial, a manifestação de CGM/CAF/DLIC (doc. SEI 144410493), que acolho, com fundamento no artigo 155, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação em DOC, uma vez que a notificada está sujeita à pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço não executada que corresponde a 03 horas e 46 minutos, conforme apontado pelo fiscal no Ateste de recebimento da documentação doc. 127683950, referente ao mês de maio/2025, além do ressarcimento do valor adimplido referente a este serviço inexecutado, que conforme cálculos apurados por CAF/DEOF corresponde a R$ 477,23 (quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), com fulcro na subcláusula 9.2.3, pelo descumprimento da obrigação prevista na subcláusula 3.1.1, ambas do Contrato nº 16/CGM/2024 (112271170), o valor apurado da multa (5% de R$ 477,23) é de R$ 23,86 (vinte e três reais e oitenta e seis centavos), totalizando o ressarcimento e a multa a quantia total de R$ 501,09 (quinhentos e um reais e nove centavos).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0017147-6.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147047407

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0020447-1, em especial as manifestações presentes neste expediente (140772215 e 143910160), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021 e considerando ainda que a Contratada não apresentou defesa prévia, APLICO A PENA DE MULTA à empresa ALBERTH DANIEL BONFIM, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.702.843/0001-06, referente a Nota de Empenho (doc. 129811005), com fulcro no subitem 7.10 do Termo de Referência pelo atraso na entrega do objeto conforme prazo definido no item 2.2 do mesmo documento (doc. 129811005).

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo a ser protocolado no endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0020447-1. Podem ser requeridas vistas do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06. A referida Divisão deverá publicar esta decisão e custodiar o presente expediente a fim de observar o procedimento previsto no art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 149062234

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0026018-5, em especial, a manifestação de CGM/CAF/DLIC (doc. SEI 149055611), que acolho, com fundamento no artigo 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação no DOC, uma vez que a notificada está sujeita à pena de multa com fulcro nas subcláusulas 9.2.2 e 9.2.3, ambas do Contrato nº 16/CGM/2023 (112271170). O valor apurado da multa, pela CAF/DEOF, é de R$ 1.219,19 (um mil duzentos e dezenove reais e dezenove centavos).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0026018-5.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 144881738

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0014748-6, especialmente a manifestação de CGM/DLIC (doc. 144881126), a qual acolho, e com fundamento no art. 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 bem como nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.221.464/0001-29, para que apresente defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação no DOC, conforme estabelecido no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 145, incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a notificada está sujeita à penalidade correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre a quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, perfazendo o valor de R$ 185,04 (cento e oitenta e cinco reais e quatro centavos), com fulcro no item 7.2 da Nota de Empenho nº 45.278/2025 (doc. 125948943), substitutiva do contrato, pelo atraso de 33 (trinta e três) dias na entrega do objeto.

II - Para apresentação de eventual defesa prévia, a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0014748-6.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148278931

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0000099-0, em especial, a manifestação de CGM/CAF/DLIC (doc. 120782199), que acolho, com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação no DOC, conforme estabelecido no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 145, incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022, uma vez que a notificada está sujeita à pena de MULTA referente ao Contrato nº 02/CGM/2024 (099456759), pela inexecução parcial da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, no percentual de 10% sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme demonstrado em cálculo pela CAF/DEOF, no valor de R$ 443,80 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia, a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0000099-0.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 124245363

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2024/0031363-5, em especial, a manifestação de CGM/CAF/DLIC (doc. 120810418), que acolho, com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação no DOC, conforme estabelecido no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 145, incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022, uma vez que a notificada está sujeita à pena de MULTA referente ao Contrato nº 02/CGM/2024 (099456759), pela inexecução parcial da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, no percentual de 10% sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme demonstrado em cálculo pela CAF/DEOF, no valor deR$ 3.498,00 (valor total da Nota de Empenho) X 10%= R$ 349,80 (trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia, a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2024/0031363-5.

III - Publique-se.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150138957

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Remanejamento temporário de equipamento de abastecimento na Rua Mourato Coelho para Rua Simão Álvares -Vila Madalena.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 150092312) e no uso da competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO e AUTORIZO o pedido de remanejamento temporário do equipamento de abastecimento sob registro nº 7018-1, atualmente realizado aos sábados na Rua Mourato Coelho, para a Rua Simão Álvares, bairro Vila Madalena. O referido remanejamento ocorrerá nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro de 2026, durante os períodos de pré-carnaval, carnaval e pós-carnaval, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 27 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMSUB/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150092892

SEI n° 6074.2025/0007240-9

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Interessados: MARIA PALMISANI VILLARI e BANANAS CLIMATIZADAS IAN CIRILLO LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150069791) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 018.100.01-5, em nome de MARIA PALMISANI VILLARI para BANANAS CLIMATIZADAS IAN CIRILLO LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 150163676

ATA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - Edital de Chamamento Público nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025

Processo Administrativo nº: 6074.2025/0008679-5


OBJETO: Seleção para o preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Registro nº 3815-6, localizado na Rua Antônio Bartholomeu - Perus, SUBPREFEITURA PERUS, por meio de Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, conforme Edital SEI nº 145546950.

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2026, às 10h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a Presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente a Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2), e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

  • Senhor THIAGO DA SILVA CESAR - RF nº 839.281-1;

  • Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

A Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, em estrita observância ao disposto nos Arts. 5º, 17, 63, 64 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital de Chamamento Público nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025 e das disposições do Decreto Municipal n.° , procedeu a validação da classificação, resultando no seguinte:

DOS LICITANTES CLASSIFICADOS

  • BRENO MATSUMOTO, CNPJ nº 51.937.001/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupode comércio 13.00;

  • AICHA HANNANE, CNPJ nº 61.335.479/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • ALGUENTALER VIEIRA DA SILVA, CNPJ nº 35.229.326/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00;

  • JOSE WAGNER PEDRO, CNPJ nº 15.516.518/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01. Do item 3.3., da CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO: Preferência para o feirante com data de início da atividade mais antiga: 12/06/2012;

  • CLAUDEMIR MOREIRA DA CRUZ, CNPJ nº 17.193.902/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

  • DOUGLAS ALEXANDRE MORAES FERREIRA, CNPJ nº 58.323.812/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • JOSEFA DE LIRA, CNPJ nº 63.049.736/0001-74, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • MARCIO NILDO DA SILVA, CPF nº 759.XXX.XXX-XX, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00;

  • RENATO MENDES TEIXEIRA, CNPJ nº 63.860.411/0001-77, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01.

DOS LICITANTES DESCLASSIFICADOS

Nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO / ABERTURA / JULGAMENTO / CLASSIFICAÇÃO do Edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, ficam desclassificados os seguintes proponentes:

  • AUGUSTO CEZAR AMARAL, CPF nº 493.XXX.XXX-XX, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio não especificado. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com as seguintes informações: a. Nome completo do interessado ou razão social da pessoa jurídica; b. Número do CNPJ (quando aplicável); c. Grupo de comércio ao qual se inscreve; d. Objeto do chamamento: “Seleção para preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes em feiras livres do Município de São Paulo - Equipamento Registro nº 3815-6”; e. Número do Edital de Chamamento. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido ANEXO II: não apresentou requerimento; Item d. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o ramo de comércio; no caso de sociedade empresária, apresentar Contrato Social e documentos dos sócios (RG e CPF); Item e. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM); Item f. Comprovante de residência recente, com CEP (conta de água, luz ou telefone); Item h. Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, obrigatório para os interessados nos grupos 8 a 15 (titular e preposto).

  • EDILSON DE ALMEIDA BORGES, CNPJ nº 62.954.965/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com as seguintes informações: a. Nome completo do interessado ou razão social da pessoa jurídica; b. Número do CNPJ (quando aplicável); c. Grupo de comércio ao qual se inscreve; d. Objeto do chamamento: “Seleção para preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes em feiras livres do Município de São Paulo - Equipamento Registro nº 3815-6”; e. Número do Edital de Chamamento. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido ANEXO II: ausência de data; Item j. Procuração, no caso de representante legal nomeado - Reconhecimento por autenticidade.

  • GERALDO SALEMA DE SOUZA, CNPJ nº 44.927.443/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 21.02. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com as seguintes informações: a. Nome completo do interessado ou razão social da pessoa jurídica; b. Número do CNPJ (quando aplicável); c. Grupo de comércio ao qual se inscreve; d. Objeto do chamamento: “Seleção para preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes em feiras livres do Município de São Paulo - Equipamento Registro nº 3815-6”; e. Número do Edital de Chamamento. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido ANEXO II: ausência de data; Item e. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) - vinculado ao CPF, em razão do Grupo 21.02 (tem a finalidade de atender aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida e aos idosos, em razão de suas dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.).

  • JOICE DOS SANTOS, CNPJ nº 48.374.669/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00. Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com as seguintes informações: a. Nome completo do interessado ou razão social da pessoa jurídica; b. Número do CNPJ (quando aplicável); c. Grupo de comércio ao qual se inscreve; d. Objeto do chamamento: “Seleção para preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes em feiras livres do Município de São Paulo - Equipamento Registro nº 3815-6”; e. Número do Edital de Chamamento. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido ANEXO II: ausência de data; Item e. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).

  • SARA EVANGELINELIS MARCHESINI, CNPJ nº 11.950.432/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01; Do item 3.2., da CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO: não apresentou cartão de identificação devidamente revalidado - matrícula.

  • VICTOR YUZO TANAKA, CNPJ nº 49.666.396/0001-08, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00; Da CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO, ITEM 2.1.1., o envelope deverá conter etiqueta com as seguintes informações: a. Nome completo do interessado ou razão social da pessoa jurídica; b. Número do CNPJ (quando aplicável); c. Grupo de comércio ao qual se inscreve; d. Objeto do chamamento: “Seleção para preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes em feiras livres do Município de São Paulo - Equipamento Registro nº 3815-6”; e. Número do Edital de Chamamento. Não apresentou cópia dos documentos relacionados no item 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA DA PARTICIPAÇÃO: item a) Formulário padronizado devidamente preenchido ANEXO II: ausência data.

  • ANDERSON DE ALMEIDA SOUZA COSTA, CNPJ nº 31.545.624/0001-18, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01; Do item 3.2., da CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO: durante os últimos 12 (doze) meses não esteve com preço público devido pela ocupação de área quitado.

  • COMERCIO DE CALDO DE CANA FINEZA, CNPJ nº 34.117.897/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01; Do item 3.3., da CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO: Preferência para o feirante com data de início da atividade mais antiga: 18/11/2024.

  • ALMIR JOSE MENDES BOTELHO, CPF nº 281.XXX.XXX-XX, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01. Não compentado no sorteio publico realizado aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2026.

DAS VAGAS DESERTAS

Após análise, e conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio, considerados vagas desertas:

  • Grupo 01.00 - 1 vaga.

  • Grupo 02.00 - 2 vaga.

  • Grupo 09.00 - 1 vaga.

  • Grupo 17.00 - 1 vaga.

  • Grupo 18.00 - 1 vaga.

  • Grupo 20.00 - 1 vaga.

  • Grupo 21.02 - 1 vaga.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, encerra-se esta sessão às 10h40, lavrando a presente ata, que é assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 150058776

105ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2021/0002837-0

Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. / UNIFESP

Local: Avenida Jacu-Pêssego / Nova Trabalhadores, 2.630 e Rua Sho Yoshioka

Contribuinte: 242.001.0001-9

Assunto: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Termo de Consentimento da Atividade Edilícia Pública - TCAEP, protocolado em 13/04/2021, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, referente à reforma de conjunto de edificações para abrigar campus universitário - serviço público social especial, grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, concedido a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em zona de uso ZPI-2 / PA 2, na Subprefeitura Itaquera.

PRONUNCIAMENTO/003/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/26 a 26/26 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise, com o entendimento de que não há necessidade de emissão de novo parecer de SVMA/GTAC, tendo em vista a terminologia utilizada no Parecer Técnico nº 023/GTAC/2023, quanto aos documentos edilícios a serem expedidos, devendo ser alteradas suas denominações nas ressalvas do TCAEP, conforme manifestação dos representantes da SVMA e da representante da SMUL/SERVIN. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Apresentação da autorização de permissão de uso dos trechos do terreno que permanecem sob custódia e administração da Municipalidade, em análise através do p.a. SEI nº 1010.2025/0006824-7;

2. Apresentação de anuência emitida pela SMT, no âmbito da CET, compatível ao projeto a ser licenciado pela SMUL, de acordo com o inciso II do parágrafo §2º do artigo 10 do Decreto nº 58.943/2019, em face da classificação do empreendimento como Polo Gerador de Tráfego (PGT);

3. Apresentação de anuência emitida pela SVMA, compatível ao projeto a ser licenciado pela SMUL, de acordo com o inciso I do parágrafo §2º do artigo 10 do Decreto nº 58.943/2019, em face da classificação do empreendimento como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV);

4. Atendimento na íntegra ao disposto nos seguintes documentos, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável, a conferência da compatibilidade entre as informações neles contidas e o projeto a ser licenciado pela SMUL:

a. Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental - TCA 265/2022 e respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA;

b. Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada e documentos subsequentes, emitidos pela CETESB, no âmbito dos processos nº 24/2014/310/C e CETESB.090856/2020-79;

c. Parecer do Grupo de Trabalho Empreendimentos nº 02/2024, Informação Técnica DMI/APA PFC nº 03/2025 e Despacho NLIC/DE n° 12/2026, emitidos pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

d. Parecer Técnico nº 87/2024/ILE, emitido em 13/08/2024 pela CETESB,

e. Notificação nº 106788, Ref. ao Protocolo nº 67617.901339/2025-14, emitida pelo COMAER, ou em documento equivalente emitido pelo mesmo órgão;

5. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016;

6. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017 e ao Decreto nº 58.943/2019, alterado pelo Decreto nº 60.127/2021.

Por fim, quanto ao sugerido no Encaminhamento SMUL/DEUSO nº 148203285, de que seja dirigida consulta a PGM em resposta à demanda pela parte interessada de desvinculação da aceitação do EIV/RIV para o empreendimento à aprovação do presente TCAEP, recomendou que tal matéria seja avaliada oportunamente pela Coordenadoria responsável pela análise.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (07):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04):Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMC, SIURB.

(*) documentos SEI 149191784, 149191820, 149192007, 149192019, 149192043, 149192056, 149192073, 149192092, 149192114, 149192125, 149192144, 149192164, 149192182, 149192199, 149192209, 149192227, 149192234, 149192240, 149192247, 149192254, 149192258, 149192265, 149192275, 149192277, 149192294 e 149192477.

Deliberação   |   Documento: 150060024

105ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2025/0008175-8

Interessado: JOÃO JOSÉ ALPENDRE MALUCELLI / UNIFESP

Local: Avenida Jacu-Pêssego / Nova Trabalhadores, 2.630 e Rua Sho Yoshioka

Contribuinte: 242.001.0001-9

Assunto: Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV

Histórico: Emissão de parecer para subsidiar análise de SVMA, nos termos dos Decretos nº 34.713/1994 e 36.613/1996 e do §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, protocolado em 21/08/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 17.975/2023, 16.402/2016, 18.081/2024, 18.177/2024 e 16.642/2017, referente à reforma de conjunto de edificações para abrigar campus universitário - serviço público social especial, grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, concedido a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em zona de uso ZPI-2 / PA 2, na Subprefeitura Itaquera.

MANIFESTAÇÃO/001/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 105ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 34.713, de 30 de novembro de 1.994 e pelo Decreto nº 36.613, de 06 de dezembro de 1.996, e pelo §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2.017, com alteração conferida pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2.018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, por encaminhar o presente à SVMA, para prosseguimento da análise, com o entendimento de que, previamente à decisão do pedido, a descrição das características do empreendimento contida no EIV/RIV deverá ser compatibilizada em relação ao projeto representado em peças gráficas, assim como deverão ser apresentados:

- Carta de Diretrizes, emitida pela SABESP, válida, quanto à capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido pelas redes de água e esgoto;

- Documentos emitidos pelas respectivas concessionárias, quanto à capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido pelas redes de telefonia;

- Cópia da anuência ou Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT, para o empreendimento.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (07):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04):Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMC, SIURB.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 150189449

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/016/2026

Processo: 6068.2025/0007500-6

Interessado: VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Local: AV. PAULISTA, 171

Assunto: INSTALAÇÃO ANÚNCIO INDICATIVO "VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando as Informações SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº142304971 e SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº150111150;

INDEFIRO a instalação de anúncio indicativo denominado “VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS”, na Avenida Paulista, 171, em razão da irregularidade da localização pretendida para o anúncio, em desacordo com a legislação vigente, em especial o art 14 da Lei nº 14.223/2006

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 150140247

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSÉ GOMES ARAUJO

DESPACHO: PROC. 2019-0.006.210-7

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150140479

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: PROC. 2012-0.278.102-7

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150140783

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: HELIET BARRETO MARTINS

DESPACHO: PROC. 2018-0.101.116-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150141361

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ALBERTO AMBRUS

DESPACHO: PROC. 2002-0.162.190-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150142154

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO: PROC. 2011-0.344.013-2

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, ( PERDA DO OBJETO) , PARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020-2023/0008207-0

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150142672

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: REINALDO ALBERTINI

DESPACHO: PROC. 2008-0.208.391-5

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, ( PERDA DO OBJETO) , PARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020.2023/0023621-3

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150143016

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: KATIA REGINA DE JESUS SANTOS

DESPACHO: PROC, 2011-0.042.282-6

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, ( PERDA DO OBJETO)

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150143302

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

DESPACHO: PROC. 2005-0.298.016-4

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, ( PERDA DO OBJETO) , PARA O LOCAL EXISTE PROC. 2004-1.002.374-0

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150143805

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SESVESP-SIND.DAS EMP. DE SEG. VIG. E CURSOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: PRC. 2013-0.351.533-0

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, ( PERDA DO OBJETO)

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 150173684

PROCESSO *6068.2024/0006287-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO YBI PATRIMONIAL LTDA EPP DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 150145411

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Interessados: IVAN DIAS DA SILVA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2002-0.016.350-3

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 150145617

6068.2026/0000698-7 - Publicações Oficiais

Interessados: GILBERTO HENRIQUE JORDÃO

COMUNIQUE-SE: PROC. 2012-0.097.478-2

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150179964

PROCESSO SEI: 7810.2024/0001364-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação SMUL/CAF/DLC em doc. 150069944, e com fundamento no art. 184 da Lei 14.133/21, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva com Transferência e empenhamento em favor da CDHU, inscrita no CNPJ sob o n° 47.865.597/0001-09, referente as despesas estabelecidas no Termo de Convênio nº 1.16.00.00.00/6.00.00.00/8.00.00.00/0045/2025 para o exercício de 2026, no valor total de R$ 38.801.550,39 (trinta e oito milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), correspondendo às parcelas programadas para os meses de janeiro a dezembro de 2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar para SMUL/CAF/DRV para as providências cabíveis.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 150155174

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-6068.2023/0011966-2 SQL/INCRA 0001500903450-1 001 CONDOMINIO EDIFICIO MATEUS GROU
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO MATEUS GROU - CNPJ - 58722190000130, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA PI PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2011/1000065-7 SQL/INCRA 0006414300357-1 006 MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PRESENTE NOS TERMOS DO PARAGRAFO 4º DO ARTIGO 32 DO DECRETO 45.324/04 E DO PARAGRAFO 3º DO ART. 58 DO DECRETO 57.776/17, POR TER SIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2025/0007223-6 SQL/INCRA 0019402500234-1 002 SHINKEN MOROMISATO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, LEI Nº 16.402/2016 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000041-2 SQL/INCRA 0008644300229-1 002 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2024/0001948-1 SQL/INCRA 0010145500615-1 005 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0010295-0 SQL/INCRA 0030711000996-1 017 PROJETO IMOBILIÁRIO E 92 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2008/0323891-2 SQL/INCRA 0012513600370-1 005 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2012/0191803-7 SQL/INCRA 0030511000135-1 006 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0011195-9 SQL/INCRA 0008565300900-1 002 VARANDA ESTAIADA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2011/0017013-4 SQL/INCRA 0004727400243-1 003 CHURRASCARIA COSTELA DE OURO LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 22/12/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0007937-0 SQL/INCRA 0008741500164-1 036 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/19298-00, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO, COM NOME FANTASIA SESC, LOCALIZADO À R AMADOR BUENO, 505 - SANTO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1201 PESSOAS E UMA ÁREA DE 14610 M².

-6068.2025/0009526-0 SQL/INCRA 0000707717620-1 030 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/19347-01, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA, COM NOME FANTASIA SESC - CONSOLAÇÃO, LOCALIZADO À R DOUTOR VILA NOVA, 245 - BLOCO 1 - V. BUARQUE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 328 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1925,18 M².

-6068.2025/0002725-7 SQL/INCRA 0001202700187-1 013 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 21/07/2025.

-6068.2025/0002059-7 SQL/INCRA 0016816800019-1 046 SERV.SOCIAL DO COMERCIAO-SESC ADM.REG.NO EST.SP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/02713-00, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO, COM NOME FANTASIA SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, LOCALIZADO À ES DO CAMPO LIMPO, 00288 - JARDIM SAO LUIS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 5865 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2206,85 M².

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.1999/0047443-0 SQL/INCRA 0000504604457-1 001 NILSON GRINBERG
ALVARA DE EXECUCAO DE ESTACAO DE RADIO BASE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SMUL Nº 32, PUBLICADA EM 06 DE MAIO DE 2022, ESTANDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, NÃO CABENDO RECURSO.

-6068.2025/0004424-0 SQL/INCRA 0002009200748-1 043 HOSPITAL SAMARITANO DE SAO PAULO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE HELIPONTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14º DO DECRETO Nº 58.094/2018 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 15.723/2013, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 17/06/2025.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 150188557

6068.2026/0000710-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho indeferido   |   Documento: 150103166

6068.2024/0005128-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: Victal Pereira da Silva Filho e Noemia de Carvalho Silva.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Osiris Magalhães Almeida, 542.

SQL: 123.027.0097-9

DESPACHO INDEFERIDO Nº 38/2026/SMUL/CEPEUC.

I. Trata-se de imóvel situado: Rua Osiris Magalhães Almeida, 542. - 123.027.0097-9, vistoriado em 18/08/2024, quando foi enquadrado na tipologia de “NÃO UTILIZADO”. Os proprietários foram notificados por intermédio de Edital, devidamente pulicado no D.O.C, aos 03/12/2025. Os interessados apresentaram impugnação tempestiva, a qual em suma alegou que, o imóvel encontra-se em utilização exclusiva dos proprietários para fins de depósito de bens de escritório. Alegam também que o imóvel encontra-se à venda desde o ano de 2022, porém sem êxito até o momento.

II. Diante da análise técnica (doc.150100166), que acolho integralmente, verifica-se que a documentação apresentada não é apta a comprovar a utilização contínua do imóvel, nos termos do artigo 96,§3º da Lei 16.050/14. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pleito.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, e à SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 150054427

6068.2025/0007082-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES A & A LTDA (01.916.260/0001-74)

DESPACHO: Defiro a solicitação de Renovação da Concessão de Registro nº 0074/1998, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 150185269

6068.2025/0011611-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL (CNPJ: 51.232.221/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o cartão do CNPJ da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL;

2. Apresentar Ata de Assembleia ou Escritura.

Comunique-se   |   Documento: 150188739

6068.2025/0011612-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL (CNPJ: 51.232.221/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o cartão do CNPJ da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL;

2. Apresentar Ata de Assembleia ou Escritura.

Comunique-se   |   Documento: 150189203

6068.2025/0002604-8 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: EDIFICIO PEROLA TROPICAL CNPJ: 11.561.787/0001-87

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar carta esclarecendo se o pedido refere-se a BAIXA (desmontagem do equipamento) ou DESATIVAÇÃO (desligamento temporário do equipamento);

2. Na carta a que se refere o item 1, esclarecer também os motivos da BAIXA ou DESATIVAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 150192736

6068.2025/0011659-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60

COMUNIQUE-SE:

1. Tendo em vista que o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma data de 2015, apresentar relatório fotográfico demonstrando que a edificação se encontra desocupada atualmente.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 150104031

PROCESSO *6068.2026/0000159-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150111851

PROCESSO *6068.2026/0000095-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA EPP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150132544

PROCESSO *6068.2025/0011514-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORG. RELIGIOSA HOKKEKO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150169687

PROCESSO *6068.2025/0005005-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150182962

PROCESSO *6068.2025/0009715-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ANHEMBI TENIS CLUBE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 150185158

PROCESSO *6068.2026/0000073-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 06.057.223/0505-19). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 150108250

PROCESSO *6068.2026/0000421-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO APOLO I (CNPJ: 55.217.376/0001-44) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150126419

PROCESSO *6068.2025/0003405-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1686-85) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150140466

PROCESSO *6068.2025/0010998-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO SUNNY BRINQUEDOS - IMP. E EXP. LIMITADA CNPJ: 61.727.285/0001-51 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150141006

PROCESSO *6068.2025/0011065-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO PROFESSIONAL ATRIUM CNPJ: 59.938.027/0001-72 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150162585

PROCESSO *1010.2026/0000492-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LWM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150162685

PROCESSO *1010.2025/0009395-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150167274

PROCESSO *6068.2026/0000300-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0607-28) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 150018497

SEI n° 6068.2025/0011445-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - IND 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n° 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 149923690

6068.2025/0011763-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessada: MARILZA MAFALDA MARTINS MARRUBIA

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149924369

6068.2025/0011618-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Matrícula referente ao lote 095.299.0028-7 e, caso o interessado não seja o proprietário do mesmo, apresentar contrato de locação deste lote; 2) Revisar o Memorial Descrito de Atividades de modo a informar corretamente os dados do interessado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149925287

6068.2025/0010610-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessada: ALPHA FACTOR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA CNPJ: 06.302.367/0001-46

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Ficha cadastral do CPNJ da empresa; 2) Contrato ou estatuto social da empresa; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 5) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o seu perímetro na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados, sendo este item obrigatório para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149842828

6068.2025/0005545-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessada: CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 15.572.426/0001-97)

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: Memorial Descritivo de Atividades: descrição das atividades instaladas/ a serem instaladas no imóvel, código CNAE das atividades, e áreas construídas ocupadas pelas atividades, para o correto enquadramento de acordo com art. 96 da Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.378/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149853269

6068.2025/0011474-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LUIZ ROTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 29.715.910/0001-32)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: informar as características do projeto que pretende implantar no lote, entre elas, a área construída do empreendimento, altura das edificações, número de pavimentos; etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149841889

6068.2025/0011616-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá informar a razão da presente solicitação uma vez que já possui Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida em 16/9/2024 para o mesmo imóvel e atividades. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 149697897

6068.2025/0006105-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: TAINÁ NEVIS PEREIRA DE FREITAS

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme o artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) 2024; 2) Peça Gráfica Levantamento Planialtimétrico Cadastral do terreno/imóvel rural, documento elaborado por profissional habilitado; e, para processamento no software QGIS, os dados vetoriais do perímetro (polígono) do terreno, referente ao levantamento, em arquivo shapefile (extensões shp, shx, dbf, prj, xml) no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000 UTM 23Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 150138557

PROCESSO *6068.2025/0012213-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 150101367

6068.2025/0006595-7 - Consulta Técnica

Despacho Documental

Interessados: MA VERGUEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 31.976.877/0001-46)

I- À vista dos elementos constantes no presente processo 2020-0.000.939-1, referente ao Alvará de Aprovação de Edificação Nova 2023/03501-00,emitido em 06/06/2023 e considerando a expressa solicitação dos interessados para o cancelamento do alvará , conforme informação no SEI 6068.2025/0006595-7. A desistência do projeto inicialmente proposto deve-se ao protocolo de um novo processo de Aprovação e Execução em andamento em PARHIS, e para que não haja duplicidade de alvarás , nos termos do art. 25 da lei 16.642/17 e do art. 20 do decreto 57.776/17:

SUSPENDO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova -2023/03501-00,emitido em 06/06/2023, para empreendimento categoria de uso R2v-3, em ZEU, contribuinte: 043.082.0090-3, Rua Vergueiro nº 6385, codlog 19583-9, aprovado à Luz das Leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17.

O Alvará de Aprovação de Edificação Nova ,2023/03501-00 perde sua eficácia a partir da data deste despacho.

II- Publique-se;

III- Notificar o interessado por e-mail, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I.

IV - Encaminhar Ofício para o 14º Cartório de Registro de Imóveis;

IV- SMUL/STEL registrar de tarja de “cancelado” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

V- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa do interessado, mantendo-o aberto na unidade;

VI- Encaminhar para a Subprefeitura Ipiranga para ciência;

Comunique-se   |   Documento: 150173245

6068.2025/0010845-1

São Paulo, 28 de janeiro de 2026

INTERESSADO: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 150172121), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 150184071

6068.2025/0009423-0

São Paulo, 28 de janeiro de 2026

INTERESSADO: CEIRY JAFET 2 - EVERYDAY CHÁCARA KLABIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 150183167), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 150180867

1010.2024/0005423-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., TEGRA ENGENHARIA S.A., KONIGSBERGER VANNICHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 29/01/2026)

Considerando a necessidade de apostilamento do alvará de aprovação emitido em relação a ressalva 9 e a verificação da área indicada de melhoramento viário no quadro de outorga onerosa e no projeto, deverá ser recolhido o valor de R$124.584,30 referente à diferença entre a planilha de outorga comunicada no valor de R$ 12.457.039,00 de informação nº 141415375 e a planilha com as áreas revisadas conforme informação nº 150180448, considerando que a área objeto de doação é de 410,14m² e não como constou de 491,51.

Posterior retorno com o recolhimento do valor, será apostilado o alvará com o prosseguimento do processo SEI 6068.2025/0010789-7 referente ao pedido de doação de área pública.

Comunique-se   |   Documento: 150184679

PROCESSO *6068.2024/0013286-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TOP CENTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 150127567

Processo SEI: 1020.2026/0002161-1

Interessado: Windsor Investimentos Imobiliários LTDA.

O processo de número 64284-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150127959

Processo SEI: 1020.2026/0002162-0

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 64415-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150136194

Processo SEI: 1020.2025/0016076-8

Interessado: Denys Wastagh.

O processo de número 57240-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150141812

Processo SEI: 1020.2024/0016786-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 44017-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150144676

Processo SEI: 1020.2025/0027423-2

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 61514-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150146166

Processo SEI: 1020.2023/0015657-0

Interessado: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADM REG SP.

O processo de número 31269-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos d a legislação em vigor, para o Alvará de Funcionamento do Local de Reunião para SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC INTERLAGOS- CNPJ nº 03.667.884/0011-00, localizado na AV IRMA DULCE, S/N, para uma lotação máxima de 3946 pessoas e uma área de 22167,31m². <br/><br/>Anexos: Não possui

Despacho deferido   |   Documento: 150148844

Processo SEI: 1020.2026/0002041-0

Interessado: PLEWADES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ****.

O processo de número 64333-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150149257

Processo SEI: 1020.2026/0002034-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 64302-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150152800

Processo SEI: 1020.2025/0021463-9

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 59512-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150164779

Processo SEI: 1020.2025/0005479-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 52432-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 150165998

Processo SEI: 1020.2026/0001934-0

Interessado: ANDREA PEAGUDA DE CASTRO.

O processo de número 64381-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo Deferido, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 150166336

Processo SEI: 1020.2024/0007980-2

Interessado: WELTON CRUZ.

O processo de número 39862-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150168885

Processo SEI: 1020.2025/0006983-3

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 52909-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150169543

Processo SEI: 1020.2026/0002080-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 64451-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150169577

Processo SEI: 1020.2026/0000583-7

Interessado: Everton Fedrigo.

O processo de número 63632-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 150169826

Processo SEI: 1020.2023/0026876-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 35942-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150171049

Processo SEI: 1020.2024/0020630-8

Interessado: Thais Teixeira.

O processo de número 45369-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 150174045

Processo SEI: 1020.2025/0006344-4

Interessado: alberto mussallem.

O processo de número 52491-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 150177093

Processo SEI: 1020.2025/0021811-1

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 59812-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA(HIS/HMP) NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.795/23, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17, 13.260/01 -O.U. ÁGUA ESPRAIADA- E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 59.886/20, 63.103/24, 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 150180287

Processo SEI: 1020.2024/0007604-8

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 39696-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150180650

Processo SEI: 1020.2025/0027743-6

Interessado: AUTO POSTO RIO MADEIRA LTDA.

O processo de número 61472-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 150180910

Processo SEI: 1020.2025/0028325-8

Interessado: AUTO POSTO PATINHO FEIO LTDA.

O processo de número 61142-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 150183709

Processo SEI: 1020.2025/0030641-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 62578-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA(HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E PELA LEI 18.177/24, LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24 E 59.886/20.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150186172

Processo SEI: 1020.2023/0001093-2

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 24618-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150190931

Processo SEI: 1020.2025/0031714-4

Interessado: José Freire.

O processo de número 63093-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 150144402

Processo SEI: 1020.2023/0004861-1

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 26554-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 60298-25-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 150145324

Processo SEI: 1020.2024/0012250-3

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT.

O processo de número 42005-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150145518

Processo SEI: 1020.2025/0019164-7

Interessado: ALBERTO NADDEO JUNIOR ALBERTO.

O processo de número 58501-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento quanto à aeração e ventilação das unidades, conforme o disposto no anexo 5.3.1 da Lei 16.642/17, não atender o afastamento mínimo das aberturas para as divisas, nos termos do anexo 2.C do Dec. 57.776/17 (corredor) e pelo proprietário ser pessoa física, não se enquadrando no Dec. 63.728/24, Art. 2º, inciso I.

Despacho indeferido   |   Documento: 150147115

Processo SEI: 1020.2025/0015219-6

Interessado: EMANUELE SOARES.

O processo de número 56973-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento á área privativa mínima de 24m² nos do inciso I do art. 3º do decreto 63.728/24 e proprietário não atende a alínea d do inciso I do art. 2º do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 150160788

Processo SEI: 1020.2025/0009641-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA.

O processo de número 53640-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150164138

Processo SEI: 1020.2023/0017978-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 32457-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150166530

Processo SEI: 1020.2021/0003678-4

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 1745-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150167101

Processo SEI: 1020.2025/0015694-9

Interessado: Priscila Alves de Oliveira.

O processo de número 57093-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150167168

Processo SEI: 1020.2023/0016086-1

Interessado: LAUREN BASTOS.

O processo de número 31539-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150168306

Processo SEI: 1020.2023/0019544-4

Interessado: LAUREN BASTOS.

O processo de número 33273-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150170804

Processo SEI: 1020.2025/0031667-9

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 62779-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 considerando a análise prejudicada, uma vez que o Alvará emitido se trata de Alvará de Aprovação de Reforma, sendo necessária a autuação de pedido de Alvará de Execução de Reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 150175595

Processo SEI: 1020.2025/0026890-9

Interessado: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A.

O processo de número 60126-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 22/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150176274

Processo SEI: 1020.2024/0019807-0

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A..

O processo de número 44910-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0001344-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 150189061

Processo SEI: 1020.2025/0021174-5

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 59568-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150192422

Processo SEI: 1020.2021/0009274-9

Interessado: Carlos Hiroshi Watanabe.

O processo de número 3556-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Comunique-se   |   Documento: 150127419

Processo SEI: 1020.2025/0020589-3

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59059-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150128629

Processo SEI: 1020.2023/0015264-8

Interessado: Pedro Luiz Costa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31384-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150134531

Processo SEI: 1020.2025/0000272-0

Interessado: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO Cidade Center Norte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49849-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150135259

Processo SEI: 1020.2025/0030334-8

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150135736

Processo SEI: 1020.2025/0023078-2

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59553-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150136170

Processo SEI: 1020.2024/0016734-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43880-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150139952

Processo SEI: 1020.2025/0006155-7

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52565-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150143883

Processo SEI: 1020.2025/0021996-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59670-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150145366

Processo SEI: 1020.2025/0018442-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57402-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150146105

Processo SEI: 1020.2025/0022327-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150146295

Processo SEI: 1020.2026/0001567-0

Interessado: Rodrigo da Costa Braga

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62792-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150146429

Processo SEI: 1020.2025/0017559-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57871-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150148250

Processo SEI: 1020.2024/0023967-2

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47489-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150148744

Processo SEI: 1020.2025/0013142-3

Interessado: Cecília Adorne dos Santos Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150149372

Processo SEI: 1020.2025/0023434-6

Interessado: TAYNARA AIRES MURADE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60478-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 150151287

Processo SEI: 1020.2023/0025905-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35669-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 150152216

Processo SEI: 1020.2025/0026484-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59906-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150156143

Processo SEI: 1020.2025/0018959-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58202-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150156929

Processo SEI: 1020.2024/0018012-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43600-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150158401

Processo SEI: 1020.2025/0030440-9

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62440-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150158747

Processo SEI: 1020.2021/0009914-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4097-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150160924

Processo SEI: 1020.2025/0011342-5

Interessado: Bruno Caetano Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54084-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 150161042

Processo SEI: 1020.2021/0019549-1

Interessado: Cecília Helena Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9672-21-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150161134

Processo SEI: 1020.2026/0001479-8

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64282-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150162278

Processo SEI: 1020.2025/0022905-9

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59996-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150163554

Processo SEI: 1020.2025/0026502-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60925-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150164134

Processo SEI: 1020.2025/0020643-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59346-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150164368

Processo SEI: 1020.2025/0003960-8

Interessado: Edson Bernini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51569-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150164703

Processo SEI: 1020.2025/0008279-1

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53512-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150165314

Processo SEI: 1020.2026/0001798-3

Interessado: Américo Natal Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64277-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150166121

Processo SEI: 1020.2025/0027281-7

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60982-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150169568

Processo SEI: 1020.2023/0008480-4

Interessado: Marc El Khouri

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28165-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150173506

Processo SEI: 1020.2025/0008920-6

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54047-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150173643

Processo SEI: 1020.2025/0010756-5

Interessado: Varnei Aragão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150174468

Processo SEI: 1020.2024/0021694-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46232-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 46232-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150174795

Processo SEI: 1020.2025/0030019-5

Interessado: Marcelo Burle

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62259-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150175539

Processo SEI: 1020.2025/0028447-5

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61224-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150175840

Processo SEI: 1020.2025/0030883-8

Interessado: Paulo Henrique Benevides

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62410-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150177244

Processo SEI: 1020.2024/0012449-2

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42160-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150177270

Processo SEI: 1020.2025/0033506-1

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63449-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150179097

Processo SEI: 1020.2025/0021415-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58597-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150181336

Processo SEI: 1020.2025/0002545-3

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50758-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150181572

Processo SEI: 1020.2025/0014039-2

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56287-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150182618

Processo SEI: 1020.2025/0020211-8

Interessado: Fábio Lomeu Bastos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58821-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150183756

Processo SEI: 1020.2023/0010746-4

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29106-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150183914

Processo SEI: 1020.2022/0004862-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11809-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150189784

Processo SEI: 1020.2025/0020594-0

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59082-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150190630

Processo SEI: 1020.2025/0028570-6

Interessado: Myllena Pitzer de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61962-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150191159

Processo SEI: 1020.2025/0000446-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48898-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150192390

Processo SEI: 1020.2025/0027331-7

Interessado: Karen Iáskara

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61506-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150193143

Processo SEI: 1020.2023/0016788-2

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32073-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150193526

Processo SEI: 1020.2025/0022305-0

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59992-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150194956

Processo SEI: 1020.2025/0016573-5

Interessado: Felipe Mahana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57666-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150195010

Processo SEI: 1020.2022/0021960-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22526-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117498

Processo nº 1020.2021/0007351-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117524

Processo nº 1020.2021/0009012-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117529

Processo nº 1020.2022/0002886-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117534

Processo nº 1020.2021/0009485-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150107349

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011752-9

INTERESSADOS: ANTONIO LOVISI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150109761

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014702-9

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150110971

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015059-3

INTERESSADOS: MEIRE MALAGOSINI MACHADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150111075

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016163-5

INTERESSADOS: CESAR LUIZ SERAPHIM
SORAYA SERAPHIM
MAURICIO ROBERTO SERAPHIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150117542

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012993-6

INTERESSADOS:
JOSE JAIME GOMES
LEDA MELO GOMES
SILVIA REGINA RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117554

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009114-9

INTERESSADOS:
IVANY SANTOS PROCOPIO
IEDA SANTOS CAETANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150120534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017908-9

INTERESSADOS: SERGIO ALEXANDRE PIRES CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150130685

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005033-7

INTERESSADOS: GERSON SELUQUE FERREIRA
Enrique Tor Olive

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150135191

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010109-8

INTERESSADOS: ROBERTO LUIZ HERBST
PABLO MIGUEL ROIG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150136544

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010625-1

INTERESSADOS: AYRES AKIE HIROI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150137717

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012924-3

INTERESSADOS: ATILIO PERINI PEROVANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150138146

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012928-6

INTERESSADOS: ARMANDO DE SOUZA TORRES
AUREA ROMANO TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150138935

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012640-6

INTERESSADOS: ANSELMO EDUARDO FELIX

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150139224

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015573-2

INTERESSADOS: OZIAS COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150139525

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012569-8

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO MUNHOS
Emilia Aparecida Munhos Tortorette
Marco Antonio Munhos
Rosangela Munhos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150143924

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016936-9

INTERESSADOS: EUDIVAM MANGUEIRA DE FRANCA
MARIA DE LOURDES FELICIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150145516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030323-0

INTERESSADOS: MARCOS PEREIRA DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150146508

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001549-3

INTERESSADOS: THOMAZ EDSON FILGUEIRAS
VERA CONCILIO FILGUEIRAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150149229

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011746-4

INTERESSADOS: ANTONIO WADIH BATAH FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150152034

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005564-7

INTERESSADOS: JAQUELINE ROSA DA SILVA
JOAO HEFLER SOBRINHO
EDILSON JOSE DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150154760

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006263-7

INTERESSADOS: JOSE BRUNETTO
ZULMIRA VELA BRUNETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150157313

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004924-0

INTERESSADOS: SIDNEI REGAZOLLI TESTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150158843

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014445-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA
ANDRE PIMENTEL DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150160846

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012710-9

INTERESSADOS: JOSE PIRES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150161048

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002382-8

INTERESSADOS: SANDOVAL JOSE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150164343

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012931-4

INTERESSADOS: ELIZABETE APARECIDA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150164470

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006346-3

INTERESSADOS: MARCELO LUIZ FERREIRA
JOSETE BISPO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150165892

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012930-6

INTERESSADOS: JOSE LUCIANO ICARDO
ROSA ADELAIDE DE JESUS ICARDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150170026

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013350-8

INTERESSADOS: PEDRO DE ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150173139

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028300-0

INTERESSADOS: PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA SORBELLO
FABIANO SORBELLO DA SILVA
FABRICIO SORBELLO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150177640

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011197-0

INTERESSADOS: MARIA EDITE BONJOVANI GENNARINI
WALTER LUCIO GENNARINI
SYBELLE BLECKER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150178814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000268-5

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ISRAEL SIFOLELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150180062

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0011650-6 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ROBSON CARVALHO DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150183156

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006311-0

INTERESSADOS: FERNANDO SILVERIO DE SOUSA
MANUEL FERNANDES DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150183418

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006023-5

INTERESSADOS: JOSE NEVES DOS SANTOS
JOAO DONIZETI DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150183494

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012169-0

INTERESSADOS: MARIA AMELIA COELHO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150185776

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013122-0

INTERESSADOS: YESENIA FLAVIA COSSIO DE LAURA
ROLANDO LAURA QUISPE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150116942

Processo nº 1020.2020/0015234-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150147232

Processo nº 1020.2021/0002377-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117509

Processo nº 1020.2021/0004430-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117514

Processo nº 1020.2024/0000179-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117519

Processo nº 1020.2022/0002764-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117540

Processo nº 1020.2022/0005438-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150117544

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004401-7

INTERESSADOS:
DEOLINDA DA CONCEICAO BERNARDES ALVES
MARINA BERNARDES ALVES
MANUEL ALBERTO BERNARDES
MARINA BERNARDES ALVES
SERGIO CARDOSO ALVES
MARINA BERNARDES ALVES
ESTER CARDOSO ALVES BERNARDES
MARINA BERNARDES ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117546

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004746-6

INTERESSADOS:
INTERCO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
GUILHERME HENRIQUE FRANZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117548

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008300-6

INTERESSADOS:
ALLA YOUSHKO STIPP

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117550

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001632-5

INTERESSADOS:
JOSE RAGUEB CHAHDA
SANDRA REGINA SMANIOTTO CANDEO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117557

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0002451-8

INTERESSADOS:
NIVALDO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117559

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002708-6

INTERESSADOS:
VALDECI AMANCIO DA SILVA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117561

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002710-8

INTERESSADOS:
IZABEL ALVES DE OLIVEIRA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117563

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002767-1

INTERESSADOS:
INES AKIKO SADO
SERGIO SABURO ARAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117565

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0002467-4

INTERESSADOS:
ESTHER LEITE LIMA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
FIRMINO RODRIGUES LIMA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
EDUARDO JUVENCIO LEITE
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
BATHIA RODRIGUES LIMA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
LAMARTINE DE PAULO LEITE
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150120709

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010060-3

INTERESSADOS: ERIKA NATARIO MEIRELLES
MARIO MEIRELLES GONZAGA DO MONTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150131528

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000231-8

INTERESSADOS: RBRA 1 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
TALITA LEITE DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150132117

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004182-0

INTERESSADOS: MARIA LUIZA MACEDO CHOFARD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150133755

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015381-0

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150137798

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015884-7

INTERESSADOS: JOSÉ JOÃO LOPES
LARISSA MONFORTE FERREIRA OLIMPIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150141279

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016600-9

INTERESSADOS: JOAQUIM DA PONTE NETO
PAULA CRISTINA PINTO VARELAS DA PONTE
PEDRO LUIS DA PONTE
MARCOS ROBERTO DA PONTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150145149

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003876-0

INTERESSADOS: MOISES THIEME

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150151944

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015886-3

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150160741

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002287-8

INTERESSADOS: SHEYLLA ELIZABETH MONTEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150161380

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015887-1

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150162761

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001819-9

INTERESSADOS: MARCIA REGINA MORENO MENDONCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150169688

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015889-8

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO MORAES DUQUE
DARCIO RABECCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150173372

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015890-1

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150173545

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016601-7

INTERESSADOS: OTAVIO DINIZ MOLERO
IVETE DINIZ MOLERO
PATRICIA VERONEZI PERDIGAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150178591

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015537-6

INTERESSADOS: CLEIDE STELLA VALLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150178969

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016602-5

INTERESSADOS: RM4 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
ROBERTO RACY MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150179498

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013638-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150180758

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005031-0

INTERESSADOS: JIDHE BERTAGNA & BATISTA PARTICIPACOES LTDA. - ME
JOAO INACIO BATISTA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 150117305

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0016274-7

INTERESSADOS: SERGIO APARECIDO GRAVA
MARIA DOS ANJOS GRAVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117504

Processo nº 1020.2020/0008975-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 150107484

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003467-6

INTERESSADOS: JOSE BEZERRA CONCEICAO
DARCI BIZZO CONCEICAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150109008

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018290-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150110049

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000819-3

INTERESSADOS: JULIO CEZAR RABELO
MILTON VIEIRA COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150117552

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0009243-0

INTERESSADOS:
WAGNER CONCEICAO DOS SANTOS
CLAUDENIR DURAN SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150117567

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0001056-0

INTERESSADOS:
JORGE PACETTI
LUIZ ANTONIO TORGE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150140952

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004075-5

INTERESSADOS: ALEXANDRE CESAR DE BRITO
ANA PAULA RODRIGUES DE BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150152534

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000407-6

INTERESSADOS: MARIA DEOLINDA DE JESUS JORGE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150156688

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027279-1

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
OLEGARIO DA ASCENCAO GUEDES
MARIA EMILIA DE ASCENCAO GUEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150161314

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004471-0

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO DE ARAUJO MOURA
SUELI OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150172369

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2020/0014351-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SHOPPING CENTER NORTE S.A
SHOPPING CENTER NORTE S.A
RICARDO GRIMONE
FLAVIO NELSON FERNANDES

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150179037

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004397-5

INTERESSADOS: CARLOS ANTONIO MIRANDA
ROSEMEIRE PEDROSO DOMINGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150180879

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013786-4

INTERESSADOS: JOSE FAUSTO FERNANDES LEITE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150183839

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031084-9

INTERESSADOS: ABILIO MANUEL DUARTE FRANCISCO
SERGIO LUIS TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150116869

Processo nº 1020.2021/0019595-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150149356

Processo nº 1020.2020/0002692-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 150116857

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0008537-0

INTERESSADOS: NAGELA CRISTINA DE OLIVEIRA
RAFAEL ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ALTAIR ELIAS DE OLIVEIRA
VAGNER ELIAS DE OLIVEIRA
RONALDO ELIAS DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150104919

Processo nº 1020.2021/0016466-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117006

Processo nº 1020.2026/0002130-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150117012

Processo nº 1020.2026/0002134-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150165157

Processo nº 1020.2022/0024092-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150169768

Processo nº 1020.2024/0030464-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150186654

Processo nº 1020.2022/0000107-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho   |   Documento: 149753766

DESPACHO

SEI: 6012.2026/0001262-0

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0001262-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Ponte da Casa Verde X Av. Dr. Abraão X Av. Rudge (áreas de Bosque Urbano).

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 2 (dois) exemplares arbóreos de espécies nativas, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SMSUB/ATOS.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis.

Submete-se à análise, o Laudo Técnico (doc. SEI nº 149655954) para fins de convalidação.

O documento refere-se à remoção por supressão de exemplares arbóreos amparada pela legislação vigente (Decreto Municipal n° 61.859/2022 e Decreto Municipal nº 64.883/2025).

Atenciosamente,

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 150081912

6055.2025/0003529-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ALAN FERREIRA DE BRITO

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.064-6

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 149745737, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.064-6, lavrado em desfavor de ALAN FERREIRA DE BRITO - inscrito no CPF/MF sob o n.º 107.774.984-80, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150082027

6012.2025/0019149-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ADEGA PORTUGÁLIA 1950 LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.095-6

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 149750718, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.095-6, lavrado em desfavor de ADEGA PORTUGÁLIA 1950 LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 51.529.631/0001-33, neste ato por seu representante legal MANUEL JOSÉ AMARO, portador do CPF/MF nº 395.051.088-50.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150084891

6055.2026/0000097-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CARLOS ROBERTO DA COSTA

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.344-6

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 149828389, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.344-6, lavrado em desfavor de CARLOS ROBERTO DA COSTA - inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.448.878-02, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150082164

6012.2025/0022772-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: GERSON JEFFERSON SANTIAGO CANUTO

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.128-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 149778523, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.128-1, lavrado em desfavor de GERSON JEFFERSON SANTIAGO CANUTO - inscrito no CPF/MF sob o n.º 405.466.058-42, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Departamento de Adoção

Retificação   |   Documento: 150158218

Reti-Ratificação da publicação de 25/06/2025

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante VEX PAINÉIS LTDA , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação do CANTEIRO - AV. 23 DE MAIO x VIADUTO JACEGUAI ( 121477200) com área de 142,10 m2, 01 (uma) placa indicativa da cooperação, com prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2024/0028750-2.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150080953

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000062-0

Interessado(a): BENÍCIO FERNANDES DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista do solicitado pela Unidade de Cadastro às fls. 149907534, Rerratifico o Despacho proferido às fls. 149263594, publicado no Veículo Atos do Executivo nº 1865832 - D.O.C. 14/01/2026, para constar:

Onde se lê: “... concedido o nº 290 ...”

Leia-se: “... concedido o nº 209 ...”.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-AF/CPDU/CAD.

Despacho deferido   |   Documento: 150080596

6030.2026/0000299-2

Interessado(a): Paulo César Bossolani

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI! n° 150058389, DEFIRO o presente nos termos do Decreto Municipal nº 49.346 de 27 de março de 2008.

CONTEÚDO: Certificamos, em virtude do despacho do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {28/01/2026}, através do Processo SEI! nº6030.2026/0000299-2, à vista do requerido por Paulo César Bossolani, RG: 11.XXX.X14 SSP/SP, residente à Rua Benjamin Rogers, nº 131, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Contribuinte nº 116.525.0041-2 (ÁREA MAIOR), onde consta a seguinte informação: Rua Benjamin Rogers, nº 129 - 131 (IPTU nº 150047808) - (codlog.: 246751), para o local fica concedido o nº 131 (sem prejuízos de eventual concessão de numeração 129, conforme Alvará de Desmembramento nº 56490-25-SP-ALV). É o que certificamos: eu, Felipe D. Pinto, Profissional de Engenharia Arquitetura, Agronomia e Geologia - Engenheiro Civil II, ao dia 27 do mês de janeiro de 2026, transcrevi a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbanos da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150061987

PROCESSO Nº 6030.2024/0003274-0

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, rerratifico, o Termo Aditivo nº 072/SUB-AF/2025 publicado no Veículo Negócios nº 1787383 - D.O.C. 18/11/2025, para constar:

II - A prorrogação de prazo do Termo de Contrato 031/SUB-AF/2024 113105850, firmado com a empresa Contratada, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/11/2025 a 11/11/2026, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls. 145669243....

II - Publique-se;

III - Após, retornem a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do Termo Aditivo Contratual.

IV - Encaminhar à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 28 de janeiro de 2.026.

Notificação   |   Documento: 150002092

À

MILANO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ nº 57.325.541/0001-07

R AFONSO RODRIGUES FERREIRA, nº 273 - JARDIM SANTA CRUZ - TABOAO DA SERRA - SP - CEP: 06.774-290

E-mail: milanotercerizada@gmail.com

Ref.: Descumprimento de cláusulas contratuais.

I - Na qualidade de Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, venho, nos termos do despacho (149886865) publicado no D.O.C. de 26/01/2026 - Veículo Atos do Executivo nº 1884518 e Negócios (NP) nº 1884792, NOTIFICAR essa empresa da proposta de aplicação de penalidade de multa no valor total de R$ 89.433,17 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), conforme Cláusula 11.4.9.1 (TABELA 1 - grau 5 e 6) - SEI 149579157; (TABELA 2 - Item 8 e 19 - grau 5 e 6) e item 11.4.10 - Multa de 30% (trinta inteiros por cento) pela inexecução total do contrato, sobre a parcela não executada (149583875), além da possibilidade de aplicação de pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02(dois) anos pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização, em conformidade com doc.sei 149744961.

II - Fica a mencionada empresa contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual defesa prévia, devendo utilizar como referência Processo Administrativo nº 6030.2025/0001890-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico juridicoaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o referido processo administrativo é eletrônico e poderá ser consultado nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/SMG/SMIT de 26 de abril de 2018, art. 48, que autoriza a consulta a qualquer momento e sem formalidades.

Sendo o que se apresenta para o momento, firmamos o presente,

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149992728

6030.2026/0000290-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15008460 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplares de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Palmeira Jeriuá) Ativo Arbóreo 10016229, situadas na Rua Três Martelos, 179 - Chácara Califórnia - Vila Carrão.

OS 14968852 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Sibipiruna), Ativo Arbóreo 10018309, situada na Rua Winifred, 309 - Vila Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Assistência Administrativa

Comunique-se   |   Documento: 150144891

6030.2026/0000211-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: VIVIAN PATRICIA BANDEIRA NOGUEIRA PINTO

COMUNIQUE-SE:

Conforme solicitação do Senhor Coordenador esclarecer e apresentar:

1-Apresentar relatório técnico detalhando os reparos finalizados, para a habitalidade e desinterdição do imóvel. Solicita-se, ainda, esclarecimento técnico acerca da ocorrência de subsidência no local.

2- Apresentar a respectiva ART ou RRT abrangendo tanto o laudo quanto os serviços executados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150157169

6030.2026/0000327-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO MACHADO RAMOS LTDA CNPJ 18656101000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150096637

6017.2025/0081771-3 - PAF: Impugnação de Lançamento Tributário

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO JAVIER CONDE GARCIA

INDEFIRO o presente, tendo em vista o assunto não ser pertinente ao especificado no requerimento;

O assunto objeto deste expediente Recurso de Multa.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150178406

6052.2025/0005310-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIBO DRINKS & CO ANALIA FRANCO

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

2. Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

3. Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

4. Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

5. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

6. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

7. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

8. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

9. Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: planta do piso e certificados: conclusão ou regularização

10. A assinatura da proprietária/responsável pelo uso dever ser original e se eletrônica, apresentar a comprovação da mesma.

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 150174822

6030.2025/0004086-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRISCILA MARQUES DE CARVALHO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

2. Apresentar cópia do CCM da empresa

3. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

4. Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

5. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

6. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

7. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 150166022

6055.2025/0002915-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELL MULTI ENVASE COMERCIO DE PEÇAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo CONCEDIDO

Publique-se

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149989823

6030.2026/0000208-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: JULIANA CABRAL DOS SANTOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônoma Juliana Cabral dos Santos, CREA 5063946285, e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso III, AUTORIZO os serviços da solicitação de SUPRESSÃO de 02 (duas) árvores:P1 e P2 ,localizadas em área interna do imóvel situado na rua Bacanga, 30 - Vila Carrão. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 61/2011), em área interna do imóvel, exatamente no local descriminado no croqui apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. III- PUBLIQUE-SE.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121408

A vista do contido no 6030.2026/0000321-2 - KARINE ALMEIDA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 150143206

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000269-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ÁRVORE SECA localizado em passeio público à RUA GENERAL JOSÉ SCARCELA PORTELA, 229(ROTATÓRIA), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150188299

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0002018-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie NI(01) e SECAS(02) localizados em passeio público à RUA FERNANDO AUGUSTO SANTA CRUZ OLIVEIRA X RUA VITORINO ALVES MOITINHO, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (três) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150138755

6032.2021/0000569-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIDAS S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, onde o imóvel está em situação irregular no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 150184873

6031.2025/0006096-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOLCE BONA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, tendo em vista que o estabelecimento já possui o Auto de Licença de Funcionamento (com os mesmo dados da licença já emitida)

Despacho indeferido   |   Documento: 150186656

6056.2025/0024870-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, imóvel em situação Irregular.

Despacho indeferido   |   Documento: 150189224

6058.2025/0002791-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150131996

6043.2025/0003468-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A (84453844014219)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. RG e CPF do responsável pela atividade;

2. Contrato de Locação;

3. AVCB ou CLCB;

4. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

6. Certificado de Segurança;

7. Licença de Funcionamento da Atividade principal;

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150133015

6050.2025/0027338-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Certificado de Segurança;

2. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150163349

6058.2025/0001693-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados (corrigir área total da edificação, campo 13);

- Apresentar o Certificado de Conclusão e respectiva planta do projeto aprovado;

- Assinalar na planta do pavimento térreo, as lojas utilizadas;

- Apresentar CCM do responsável técnico;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150152547

6031.2026/0000271-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA- UBS JARDIM BOA VISTA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, das espécies Amora e Pata de Vaca, em área interna particular, sito à Rua Candido Fontoura, 620, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 150158570

6031.2026/0000290-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @RICARDO DUALDE E MONICA DOS SANTOS MANDAJI

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 06 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Rua Dionisio Pedrellini, 185, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121390

A vista do contido no 6031.2026/0000283-1 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121649

A vista do contido no 6031.2026/0000284-0 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121713

A vista do contido no 6031.2026/0000285-8 - A DE C MEIRELES REFEICOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 149826769

DESPACHO: I. Em face da manifestação da CDPU, a qual adoto para decidir, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por PRAÇA DOS AMORES MORUMBI LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.104.898/0001-07, nos termos das Leis 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08. II. Publique-se. Após à CPDU para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 150123601

6032.2026/0000337-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Interessados: CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA, referente ao fornecimento dos objetos:

ITEM 01 - Barra de ferro redonda 3/8 Quantidade: 500 unidades Valor total: R$ 24.150,00;

ITEM 02 - Barra de ferro redonda 3/16 Quantidade: 270 unidades Valor total: R$ 8.370,00;

ITEM 03 - Barra de ferro redonda 1” Quantidade: 130 unidades Valor total: R$ 18.200,00;

Valor total fornecido: R$ 50.720,00 (Cinquenta mil, setecentos e vinte reais), conforme processo de contratação SEI N° 6032.2025/0002075-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 150160381

6032.2026/0000040-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE REPOUSO REAL VILLE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Última chamada!

Atender item 1 do último comunique-se.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Comunique-se   |   Documento: 150182905

6056.2025/0024883-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PANAMBY 888 LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

3) Apresentar comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150019323

6033.2025/0004690-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147408360 150016592, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), com amparo legal no inciso V (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica) do Artigo 14 da Lei 17.794, e o PLANTIO de substituição, na R. Aquarela, 166 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho indeferido   |   Documento: 150093006

6033.2025/0003985-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CAPITAL COMBATE AO INCÊNDIO, LICENCIAMENTO, SISTEMAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

OBS.: Este documento refere-se ao processo físico nº 2019-0.000.699-1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico SEI 149817566, que propõe o indeferimento do processo 2019-0.000.699-1, pelo não atendimento a comunique-se 144704492, regularmente expedido, observando ao disposto no inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, e no uso das atribuições a mim conferidas no inciso II do §2º do artigo 20, Decreto 49.969/08, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 150095121

6033.2025/0004279-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: WALACE EMANUEL ALVES DA SILVA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29.040049-0, 29.037400-6 e 29.037401-4;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e ulteriores providências.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150122595

6033.2026/0000247-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VIVIANE ALCANTARA BRUNET (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: A UNICAD?CV procede a alteração de numeração imóvel de SQL 071.347.0007-0, de acordo com o Decreto 49.346/08:

MANTIDO o complemento 141 da R. Pires de Almeida (Codlog 063708)

CANCELADO o número 137 da R. Pires de Almeida (Codlog 063708)

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145145355

6033.2025/0004024-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO MAGALHÃES CASTELLÕES, CPF. 347.628.458-17

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.103-8 uma vez que a obra foi iniciada antes do prazo legal e a notificação foi entregue pessoalmente no local .

Despacho indeferido   |   Documento: 150131137

6033.2025/0003910-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BLACK HOOKAH BAR E TRABACARIA LTDA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.764-8 face a inexistência de licença de funcionamento no momento da autuação .

Despacho indeferido   |   Documento: 150133395

6033.2025/0003137-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NOEL PEREIRA ROZA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.760-5 uma vez que a documentação apresentada difere do imóvel autuado .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150159960

6044.2025/0006473-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:PERKINELMER DO CBRASIL ANALITICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado preliminarmente deverá aPRESENTAR:

-ATENDER A RESSALVA 12) DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NUMERO 2014-84773-00

- APRESENTAR AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE PRINCIPAL, VISTO QUE A ARE4A TOTAL DA EDIFICAÇÃO 27.176,26M2

Comunique-se   |   Documento: 150163431

6033.2025/0001288-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLUE SEA COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

- PLANTA DA AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO DEMARCANDO A AREA A SER UTILIZADA

- APRESENTAR AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE PRINCIPAL, VISTO QUE ESTA UTILIZANDO SOMENTE 1.400,00 M2 DE UM TOTAL GERAL DA EDIFICAÇÃO DE 2.173,00M2

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PARA O LOCAL

-APRESENTAR NOVO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO INFORMANDO SOBRE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, COMPROVANTE DE REGULARIDADE DA EDEIFICAÇÃO, E ATIVIDADE SUPLEMENTAR OU PRINCIPAL

- ESPECIFICAR A ATIVIDADE CNAE 8292-0-00 ( ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121478

A vista do contido no 6033.2026/0000287-5 - ERIVALDO DE MATOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 150017416

6041.2021/0002844-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A2 TRANSPORTES LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos (inf SEI nº 149980567), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (inf. SEI nº 053990155), nos termos do inciso I, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150143221

6034.2026/0000157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONECTADAS COM LU CONSORCIOS LTDA CNPJ 64753252000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150192244

6034.2026/0000160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CADIZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 322840000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149982259

6042.2025/0000984-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TOKYO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decretos 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 149978071

6056.2024/0021997-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RH COMÉRCIO DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decretos 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 149979233

6034.2025/0001819-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAGMA STONE COMERCIO DE MARMORES LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 149975970

6056.2024/0021949-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO GT3 LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 149975338

6061.2024/0002347-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RS LOCAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121413

A vista do contido no 6035.2026/0000154-3 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121652

A vista do contido no 6035.2026/0000155-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149997248

SEI Nº 6036.2023/0002091-2

ASSUNTO: Baixa contábil da garantia contratual

l - À vista dos elementos que instruem o presente e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Manutenção (149910318) e da Assessoria Jurídica (149996019) desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 14 da Portaria n° 76/2019-SF, AUTORIZO a liberação da caução em seguro garantia definitiva no valor de R$ 1.236,96 (um mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), prestada através da guia de referência nº 2023000127 (090954098) dadas como garantia para cumprimento das obrigações contratuais, através do Termo de Contrato n° 14/SUB-EM/2023 cujo objeto era a prestação de serviço de fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Publique-se.

III - SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/DC para providências posteriores.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150142414

6048.2025/0006822-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14, VI, e Artigo16 , II e Artigo 43, §2º da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Ficus benjamina) conforme Fotos apresentadas pelo Eng. Agrônomo.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Cambira, 21, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- O interessado(a) deverá pagar os emolumentos previstos no artigo 43, § 2ºda Lei 17.794/2022.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150164011

6036.2026/0000183-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIMA MECANICA TECNODIESEL LTDA CNPJ 64739499000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150149669

São Paulo, 28 de Janeiro de 2026.

DESPACHO: Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.368-0 , com base lei 13.614/03 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 149712141.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149745611

6036.2025/0000477-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARYBELA COSMETICOS LTDA / CPF/CNPJ: 23.858.394/0001-19

DESPACHO: INDEFIRO o presente de acordo com o previsto no § único, do art. 24 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento do Comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 150146254

São Paulo, 28 de Janeiro de 2026.

DESPACHO: Interessado: SEIZE YAMAUTI

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-021.486-3, lavrado com base na LEI -14.223/06, conforme manifestação do Agente Vistor em SEI nº 148329315.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149919222

6036.2025/0002330-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: AQUIAN FELICIO

1- Nos termos do artigo 14, incisos III da Lei 17.794/2022, DEFERIMOS a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo (1 Ficus, árvore morta) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Engenheiro Agrônomo responsável.

2- A árvore está localizada na área interna particular à Rua Canela de Aracuan, 64, Jardim Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- A compensação será de acordo com a legislaçao vigente.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 150191309

6037.2026/0000234-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Documental

Interessado: GERALDO CUSTÓDIO DUTRA

DESPACHO: Para a Rua Barão de Santo Ângelo, Brasilândia, manter o número atual 252 e conceder os números 256, 268 e 272 como atuais e oficiais do contribuinte n. 107.447.0088.3

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 150137684

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI: 8610.2025/0002502-6

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

I. À vista dos elementos constantes dos autos e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da Lei Municipal nº 15.929/2013 e dos Decretos Municipais nºs 56.905/2016 e 61.279/2022, no seguinte local:

  1. Rua Cirilo Correia, nº 36 - Jardim Damasceno, e Rua Daniel Cerri, entre os nºs 147 e 170 - Jardim Damasceno, São Paulo/SP.Data e horário: 06/02/2026, no período das 00h01 às 05h00.

  2. Rua Manuel Aquilino dos Santos, entre os nºs 418 e 490 - Jardim Elisa Maria; Rua Francisco Bullutas, nº 17; e Rua Aires Bento de Oliveira, nº 520, São Paulo/SP.
    Datas e horários:
    - de 05/02/2026, às 19h00, até 06/02/2026, às 03h00;
    - de 06/02/2026, às 19h00, até 07/02/2026, às 03h00.

  3. Rua Luiz Faccini, entre os nºs 08 e 147 - Vila Teresinha, São Paulo/SP.
    Datas e horários:
    - de 05/02/2026, às 18h00, até 06/02/2026, às 06h00;
    - de 06/02/2026, às 18h00, até 07/02/2026, às 06h00.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Pelo retorno à origem.

Portaria   |   Documento: 150137032

PORTARIA nº 11/SUB-FB/GAB/2026

A Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Associação Nossa Senhora Passa na Frente, inscrita no CNPJ sob nº 37.838.572/0001-54, com fundamento no disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR, a título precário, a Associação Nossa Senhora Passa na Frente, a utilizar a área pública localizada na Rua Artur Fajardo, nº 509, Chácara Nossa Senhora Aparecida, CEP 02963-000, exclusivamente para a continuidade de atividades de cunho comunitário, conforme descrito nos autos do Processo SEI nº 6037.2026/0000052-1.

Artigo 2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração, por motivo de interesse público superveniente.

Artigo 3º - A autorização ora concedida não compreende a realização de obras, reformas, intervenções físicas, instalação de equipamentos, supressão de vegetação arbórea ou qualquer modificação da área, ficando qualquer alteração condicionada à prévia e expressa autorização dos órgãos municipais competentes.

Artigo 4º - A entidade autorizada obriga-se a:

I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

II - zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança do local durante o período de uso;

III - responsabilizar-se integralmente pela coleta e destinação adequada de resíduos;

IV - responder civil e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão.

Artigo 5º - O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Portaria implicará na revogação imediata da autorização de uso, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150158045

PORTARIA Nº 012/SUB-FB/GAB/2026

Ana Paula Calvo Farias, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79 com nova redação conferida pela Lei 13.519/03, e, artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta dos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

Presidente:

Hosana Bolean de Carvalho - RF- 733.224-6

Membros:

Patrícia Vieira Martins - RF. 739.425-0

Simone de Carvalho P. Araújo - RF 799.607-1

II - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6037.2026/0000239-7, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias;

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150133257

6037.2026/0000235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-ROBERTO TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA CNPJ 5131086000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150136118

6037.2026/0000236-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SAN MARCOS LTDA CNPJ 2367099000351 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150139555

6037.2026/0000237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SAN MARCOS LTDA CNPJ 2367099000351 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150140213

6037.2026/0000238-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SAN MARCOS LTDA CNPJ 2367099000351 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150020922

6037.2025/0002107-1 - COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO - MPL

INTERESSADOS: PEDRO DOS REIS/ANA PAULA DO NASCIMENTO BARBOSA

DESPACHO:

I - À vista da necessidade de correção de erro material constante no Despacho Deferido publicado no D.O.C. em 09/12/2025, página 218, RERRATIFICO o referido despacho na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ: “ ... Auto de Fiscalização n.° 02-01.005.734-6 ... “

LEIA-SE “ ... Auto de Fiscalização n.° 02-01.005.680-3 ...”

II - Publique-se.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 150145099

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA (JANEIRO/2026)

Ao vigésimo primeiro dia do primeiro mês do ano de 2026 em primeira convocação ás 19:00 e em segunda chamada ás 19:20, horário de Brasília, na Subprefeitura de Guaianases, localizada na rua Hipólito de Camargo,479 - Guaianases de modo presencial, sob a condução do Coordenador Marcelo Nascimento, Secretário Sr. Vanderlei Felício, e Secretária Adjunta Rita de Cassia de Jesus Barbosa.

Deu-se início à Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases.

Responsável pela elaboração da ata: Vanderlei Felicio e Rita de Cassia de Jesus Barbosa.

Contou-se com a presença de 10 (dez) conselheiros titulares e 02 (dois) conselheiros suplentes, Representante da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Abenildo Alves dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Ezequiel Santos Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Marcelo Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Edvania B.de Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Ribeiro Lopes

Presente

-

Conselheiro(a)

Rita de Cassia J. Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Tais Venancio Camargo

Presente

-

Conselheiro(a)

Vanderlei Felício

Presente

-

Conselheiro(a)

Nildete De Souza Martins

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Evaneide P. R. da Cunha

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Marlete R.dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a) Suplente

Rogerio Eduardo Pereira

Ausente

-

Munícipe

Lista de Presença em anexo

-

-

Pauta Aberta

Verificação de Quórum e Leitura da Pauta

PAUTA:

1. Leitura de pauta

2. Eleição e posse da mesa diretora

3. Tematicas

4. Obras Licitadas

5. Encerramento

Após as verificações de quórum, ás 19:20 foi realizada a abertura da reunião pelo coordenador Marcelo Nascimento, que informou a todos sobre a pauta da reunião e cumprmenta os presentes. A conselheira Evaneide propõe uma extra pauta ( votação de cassação dos conselheiros Nildete e Jean Paulo), haja visto que a ata de cassação foram publicadas e encaminhadas a casa civil e veio como resposta da mesma, que no momento da votação o pleno do conselho não atingiu o quórum necessário para que a votação fosse validada, portanto a cassação não foi válida.

Em seguida o coordenador Marcelo Nascimento colocou em votação ao pleno ,os conselheiros que votassem (sim) (votação pela cassação) (não) (contrários a votação), o voto sim recebeu 06 (seis) votos, o voto não recebeu 06 (seis) votos, após empate o coordenador Marcelo Nascimento decide pelo voto de minerva “não”, assim os conselheiros Jean Paulo e Nildete são reconduzidos ao pleno do CPM-G.

Em seguida o coordenador Marcelo Nascimento colocou a pauta de votação da mesa diretora em andamento, convidou o CPM liderança Se Marcelo e o munícipe Marcos para distribuição e contagem das cédulas de votação, após a conferência das cédulas de votação, a conselheira Mara Canuto obteve 06 (seis) votos e o conselheiro Marcelo Nascimento obteve 06 (seis) votos, como houve empate, seguiu-se a cláusula onde o conselheiro com mais idade assume o cargo, sendo assim a conselheira Mara Canuto vence a eleição sendo a próxima coordenadora nos próximos 06 (seis) meses. Em seguida a conselheira Thais se colocou como candidata a secretária e como não houve outras candidaturas foi conduzida ao cargo de secretária, a conselheira Maria Edvânia se colocou como candidata a secretária-adjunta e como não houve outras candidaturas foi conduzida ao cargo de secretária-adjunta.

Em seguida foi questionado pela conselheira Tais a lista de equipamento do CPM-G, como houve extravio de um computador a subpreitura abriu um procedimento interno para apuração do fato, o coordenador Marcelo Nascimento restabelece a pauta e diz que na reunião passada foi abordada as obras licitadas e as temáticas, sobre essas obras o coordenador explicou que o dinheiro está congelado e vai ser aplicado nas obras.

Em seguida foi dada fala aos munícipes:

Marcelo do CPM liderança: questiona que os conselhos não estão acompanhandos as obras dos orçamentos anteriores, e diz que a cada dois meses a SEPLAN é obrigada a abrir um monitoramento dentro do orçamento participativo e destacou a importância de fiscalizar para que as obras não se perca e o poder público dê uma devolutiva aos munícipes.

Conselheira Nildete: questionou sobre o orçamento remanescente, se as obras já estão sendo executadas e foi esclarecido que o recurso já foi destinado as obras votadas.

Conselheira Evaneide: questionou a ineficiência do conselho, onde os munícipes levaram demandas e não houve respostas, fez um levantamento de obras que devem ser fiscalizadas pelo conselho, fala sobre o poste dentro do córrego, rua Macabu, Rua do Lago, questiona sobre a licitação que ganhou e cobra da prefeitura onde está a legislação que diz um único processo com uma mesma equipe e uma ordem de início, ou seja, 03 objetos em uma única licitação, a empresa é a Letieri, pautou que esse ano temos que dar prioridade na fiscalização e cobrou responsabilidade dos conselheiros.

Conselheira Tais: questionou o coordenador Marcelo se houve a reunião com a subprefeitura, o coordenador respondeu que não houve a reunião por problema de agenda com o subprefeito.a conselheira questiona se realmente não houve porque tinha visto o nome do mesmo na portaria da Subprefeitura, o coordenador Marcelo prontamente respondeu que a conselheira Tais tomasse cuidado com acusações, pois se houvesse a reunião todos os conselheiros seriam avisados.

Conselheiro Vanderlei: pautou que o colegiado é supremo nas decisões,que a pauta da não cassação foi decidida e os conselheiros Jean Paulo e a conselheira Nildete foram reconduzidos ao pleno.

Conselheira Mara Canuto: pautou que os conselheiros conduzissem as reuniões com respeito ao próximo e principalmente respeitar os munícipes, se organizar para que todos possam conduzir os trabalhos com comprometimento.

Conselheira Rita: pede para a representante da CET verifique uma demanda da rua São José de Mossamedes onde a CET deu um parecer favorável, mas não implementou a obra.

Conselheiro Ezequiel: parabenizou os novos membros da mesa diretora e aos atuais pelo comprometimento e pediu união dos conselheiros para o novo ano, que possamos focar na fiscalização das obras.

Em seguida o coordenador deu um parecer sobre o ofício enviado a CET. da rua Diaulas Parreira, onde obteu um parecer favorável da CET.

Parecer técnico: Analista: Paulo José André Pereira - Em atenção à solicitação.informamos que foi programado para ser implantado em 10/01/2026 o projeto de sinalização viária contemplando sinalização horizontal (pintura de solo) e sinalização vertical regulamentando estacionamento e alteração de circulação de mão única de direção de mão dupla.

Em seguida o coordenador Marcelo Nascimento parabenizou a nova mesa diretora e explanou os feitos do conselho, disse que evidentemente há muitas coisas a serem feitas, mas está certo que a nova coordenação dará continuidade aos trabalhos e que todos os conselheiros estão de parabéns.

Após as deliberações, aproximadamente ás 21:00 foi dada como encerrada a reunião.

Próxima reunião: 11/02/2026

Ata Elaborada por Vanderlei Felício e Rita de Cassia de Jesus Barbosa

Revisada por Marcelo Nascimento

Cédulas de Votação:

Lista de Presença Assinada:

Assinaturas

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 150173904

Convocaçao Reunião ordinária CPM Ipiranga

Data: 03 de Fevereiro de 2026

Local: Biblioteca Roberto dos Santos
Rua Cisplatina, 505 - Ipiranga

Primeira chamada as 19:00 horas.

Pauta:
- Devolutiva da reunião com a Coordenadora de Obras da subprefeitura.
- Eleição da Coordenação do CPM Ipiranga
- Recebimento de demandas.

Portaria   |   Documento: 150085017

PORTARIA 005/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 28 de FEVEREIRO de 2026.

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DATA RF NOME
1
2 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
3 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
4 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
5 7537620 MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE
6 6277195 MARIO EUGENIO CINTRA FERREIRA
7
8
9 9122427 PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER
10 6287964 RENATO DA CRUZ
11 7574774 SERGIO FERLINI
12 8058334 BRUNA AVILEZ MANICA
13 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
14
15
16
17
18 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
19 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
20 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
21
22
23 7537620 MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE
24 6277195 MARIO EUGENIO CINTRA FERREIRA
25 9122427 PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER
26 6287964 RENATO DA CRUZ
27 7574774 SERGIO FERLINI
28
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
Dia R.F. Nome
1 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
2 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
3 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
4 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
5 938.913-0 IAGO SANTOS CARVALHO
6 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
7 743.069-8 RENATO CESAR GUATELLI
8 804.222-5 RUBENS FLETCHER
9 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
10 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
11 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
12 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
13 743.069-8 RENATO CESAR GUATELLI
14 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
15 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
16 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
17 938.913-0 IAGO SANTOS CARVALHO
18 804.222-5 RUBENS FLETCHER
19 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
20 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
21 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
22 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
23 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
24 938.913-0 IAGO SANTOS CARVALHO
25 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
26 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
27 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
28 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150129687

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo limpeza e desinfecção de caixas d’água, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0000181-2


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria nº 016/2023-SIURB, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 150108917.

IV. DESIGNO para condução do certame a pregoeira RENATA MARIN DA SILVA - RF 726.850-5, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 01/SUB-IP/CAF/2026 (150129853).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150141621

6039.2026/0000404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CULTURAL RIBEIRAO PIRES LTDA. CNPJ 394178000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150141856

6039.2026/0000405-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CULTURAL RIBEIRAO PIRES LTDA. CNPJ 394178000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150155477

6039.2026/0000408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVSTORE LTDA CNPJ 60498424000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150191765

6039.2026/0000411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LALEA INSTITUTO DE FONOAUDIOLOGIA E LINGUAGEM ANA LUIZA MORRONE GEBARA CNPJ 63555871000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150179136

6041.2025/0001658-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALTA COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150178545

6057.2024/0004785-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRANSPORTES JANGADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150180221

6030.2024/0000618-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TRANSPORTES JANGADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150177790

6039.2025/0005992-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: LUNA SL SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150141814

6044.2024/0000615-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 150145020

6030.2025/0003028-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150152151

6039.2026/0000396-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Residencial Juntas Provisórias

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Residencial Juntas Provisórias

Processo 6039.2026/0000396-3 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 03 (três) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 150110705 e laudo técnico em doc nº 150110758 com a devida ART recolhida em doc nº 150110729 para o endereço, Rua das Juntas Provisórias nº 1355, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

A solicitação de remoção do exemplar nº1 - Tecoma stans (Ipê de Jardim) deverá ser encaminhada para SVMA/CGPABI/DAU/NAI, por tratar de "Vegetação Significativa do Município de São Paulo", através do Portal "156".

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150137429

6039.2026/0000390-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARIA GIUSEPPINA BAVUSO DO NASCIMENTO

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000390-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36552470
ASSUNTO: Autorização para remoção de 01 (uma) árvore e poda de 03 (três) árvores internas.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana (Abacateiro) e poda de 03 (três) árvores localizadas em área interna particular da Rua Kalil Nader Habr, 93 - casa 17.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121316

A vista do contido no 6039.2026/0000398-0 - MIRIAN YAMILET SANCHEZ DE MARTINEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121364

A vista do contido no 6039.2026/0000397-1 - GILSON DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121394

A vista do contido no 6039.2026/0000399-8 - ROSINEIDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121546

A vista do contido no 6039.2026/0000400-5 - ADAO EDIPO FONTES DE FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183281

A vista do contido no processo 6039.2026/0000401-3 - VERA LUCIA BONI DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 150163090

TERMO DE RESCISÃO nº 01/2026.
TERMO DE CONTRATO Nº034/SUB-IT/2022
PREGÃO ELET. Nº 018/SUB-IT/2022
PROCESSO N° 60.40.2022/0000471-2

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
CONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na Subprefeitura Itaim Paulista, presentes de um lado a SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, CNPJ 05.579.739/0001-13, na Avenida Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - São Paulo - SP, neste ato representada pelo Senhor GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito, e de outro, a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n. 29.181.585/0001-75, com sede na Alameda Meyer Joseph Nigri, n°749 - Casa 02 - Cid. C. do Sul - Suzano -São Paulo - SP - CEP: 08673-170 - Telefone: (11) 98256-0117 - e-mail:comercialbm.adm@gmail.com, por seus representantes legais e, formalizam o presente TERMO DE RESCISÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica rescindido de forma consensual, conforme clausula 8.2 do Termo de Contrato n° 34/SUB-IT/2022, de acordo com o no artigo 57, II e 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de Locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 02 (dois) tipo D, sendo 07 (sete) veículos, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, destinado ao atendimento a Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme Termo de Referência e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022, sendo o último dia do contratado o dia 31/01/2026, de acordo com documento da contratada sob link 149127904 e Despacho do Subprefeito em link 149771642, em DOC 22/01/2026 paginas 218 e 219.

CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA reconhece a regularidade da presente rescisão nos termos do c/c art. 138, II, da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Todos os demais termos constantes do Termo de Contrato ora aditados ficam ratificados e, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE RESCISÃO que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES
Subprefeito Itaim Paulista.
SUB-IT.

BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
Nome: Ricardo Magalhães
CPF:283.***.***-**.

Testemunhas
Nome:_____________________________________________ RG:____________________

Nome:_____________________________________________ RG:____________

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149956825

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: MARA RUBIA DE ALMEIDA VIANA

PROCESSO Nº 6040.2026/0000174-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo S/Nº do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OSÓRIO FRANCO, VILA CURUÇA, com testada para a Rua Osório Franco Vilhena, CODLOG 15148-3, CEP 08030-590, passou para o atual nº 991, conforme publicado no e-publi de 23/01/2026 pág. 350 do DOC, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 132.278.0370-3.

Comunicado   |   Documento: 150173595

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA JOSÉ AUGUSTO ESCOBAR, CODLOG 21670-4, CEP 08022-290

SQL: 112.234.0006-8 - PARTE DO LOTE 08 - QUADRA D - LOTEAMENTO: JARDIM SAN ELIAS

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 90 PARA O ANTIGO Nº 12, CONFORME LISTA ARQUIVADA NA UNIDADE COM DATA DE 09/10/1979.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 150173595 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150137602

6040.2026/0000208-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRESSA BEATRIZ DE MEDEIROS 41935065840 CNPJ 45533084000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150138211

6040.2026/0000209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRESSA BEATRIZ DE MEDEIROS 41935065840 CNPJ 45533084000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho Ratificação   |   Documento: 147416881

6043.2025/0002827-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido (Ratificação)

Interessados: G.G DE CAMPO - ADEGA E TABACARIA - 28.XXX.XXX/XXXX-00

DESPACHO: RE-RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 02/12/2025 Página 206 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: Auto de Licença de Funcionamento, Indefiro o presente nos termos do artigo 3º, inciso V da Lei 14.492/2007, face a atividade CNAE 5611-2/05 estar a menos de 100 metros de uma escola

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 150098601

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 540 - CASA H - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 114.107.0087-8.

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 150163460

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº. 520 da AVENIDA OLGA FADEL ABARCA - CEP 03572-020 - Jd. Santa Terezinha - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 147.282.1065-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150154189

6041.2025/0004887-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:CONDOMINIO PELICANO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004887-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 010 121-8 por violação do artigo 7 da Lei nº 15.442/11 e pelo artigo 34 do Decreto nº 59.671/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121511

A vista do contido no 6041.2026/0000304-2 - MARIA LUCIA CELESTINO DOS SANTOS 65369734887 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121520

A vista do contido no 6041.2026/0000305-0 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121633

A vista do contido no 6041.2026/0000308-5 - VALDOMIRO MORAIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121651

A vista do contido no 6041.2026/0000307-7 - MIGUEL GARCIA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121664

A vista do contido no 6041.2026/0000306-9 - 56.068.981 PRISCILA KEIKO BRAGA PELICIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150147463

6042.2026/0000421-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tte. Cel. Antonio Braga, nº142 - Vila Santa Catarina

01 (um) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL.

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150146014

6042.2026/0000422-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Bento Coelho da Silveira, nº10 ( Praça Isidoro Machado) - Vila Campestre

01 (um) Eucalípto - Eucalyptus sp

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150143122

6042.2026/0000375-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Praça Nova América, nº12 ( em frente ao número 19)- Vila Guarani

01 (um) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150119226

6042.2026/0000395-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tte. Américo Moretti, nº 668 (e oposto) - Vila Santa Catarina

02(duas) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150118841

6042.2026/00000394-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Quinta do Regalo, nº374 (Tv.Divisória) - Americanópolis

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150119152

6042.2026/0000396-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nhandirobas, nº 143 - Vila Parque Jabaquara

01 (uma) Uva japonesa - Hovenia dulcis

Poda de Adequação, remoção da mureta e ampliação/adequação do canteiro

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149981464

6042.2026/0000368-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Engº Jorge Oliva, nº 332 - Vila Mascote

01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 150154178

SEI Nº 6042.2026/0000364-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Prado, nº 116 (árvore encontra-se em frente ao nº110) - Vila Guarani

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Prado, nº 116 (árvore encontra-se em frente ao nº110) - Vila Guarani

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 150118774

SEI Nº 6042.2026/0000262-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Tuparaí, nº 276 - Cidade Vargas

01(um) Flamboyant - Delonix regia

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tuparaí, nº 276 - Cidade Vargas

01(um) Flamboyant - Delonix regia

DEFIRO a PODA de Adequação e levantamento.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 150118923

SEI Nº 6042.2026/0000381-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Simão da Matta, nº360 ( ao lado - Vila Guarani

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Simão da Matta, nº360 ( ao lado - Vila Guarani

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150149002

SEI Nº 6042.2026/0000416-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tupiritama, nº 405 - Americanópolis

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. Uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 150118865

SEI Nº 6042.2026/0000376-5 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Gustavo da Silveira, nº1242 - Vila Santa Catarina

01 (um) Pau brasil - Paubrasilia echinata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150153671

SEI Nº 6042.2026/0000384-6 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Rosentino de Souza, nº43 - Americanópolis

01 (um) Oiti - Licania tomentosa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150124677

6042.2026/0000423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANTE CARE SERVICOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 4068926000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150160947

6042.2026/0000430-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 64653398000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150161417

6042.2026/0000431-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 64653398000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170388

6042.2026/0000434-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 64653398000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150171660

6042.2026/0000435-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 64653398000148 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150126583

6050.2025/0027197-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

SUSL/EXPEDIENTE

Solicitamos Comunicar:

1 - Tendo em vista que CNAE 49.30-2-03 correspondente a atividade principal constante no CNPJ nº 28.383.652/0001-71 não é considerado atividade de baixo risco, solicitamos apresentar os Anexos I e III da Portaria nº 17/smsub/2023 totalmente preenchidos e assinados.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A

CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO,

OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Comunique-se   |   Documento: 150127791

6042.2026/0000195-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KARINA FERNANDA MENDES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

SUSL/EXPEDIENTE

Solicitamos Comunicar:

1 - Tendo em vista que o CNAE 56.11-2-05 da atividade principal que consta no CNPJ nº 61.372.560/0001-61 não é considerada de baixo risco, portanto a requerente deverá apresentar os Anexos I, III e VII da Portaria nº 17/smsub/2023 devidamente preenchidos e assinados;

2 - Apresentar cópia simples do CCM da Empresa; e

3 - Apresentar o CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA

DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A

CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO

TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Comunique-se   |   Documento: 150128303

6042.2026/0000313-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OSEIAS RIBEIRO LOPES (47827620000162)

COMUNIQUE-SE:

SUSL/EXPEDIENTE

Solicitamos Comunicar:

1 - Tendo em tratar-se de atividade considerada de baixo risco, o interessado deverá apresentar os Anexos 1 e 2 da Portaria 29/smpr/2017, totalmente preenchidos e assinados;

2 - Apresentar cópia simples do CCM da empresa;

3 - Do Responsável Técnico, apresentar a ART ou RRT acompanhados de cópias da carteira do CREA ou CAU e do CCM do profissional; e

4 - Apresentar o Anexo VII da Portaria nº 17/smsub/2023 - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilancia Sanitária devidamente preenchido e assinado.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A

CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO

TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150066478

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 148615365, para fazer constar que a referida locação diz respeito a prestação de 176(cento e setenta e seis) horas mensais, correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, acrescidas de 44 (quarenta e quatro) horas extras mensais, sendo o valor da hora de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), estimando-se um total de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, perfazendo o valor adicional mensal de R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), pelo período total de 3 (três)meses que corresponde o valor total de R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais), ratificando os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150049632

6016.2024/0155643-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150033002), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Ficus e o plantio de 01(um) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Mariléia, 43.

Despacho deferido   |   Documento: 150053310

6043.2026/0000230-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (149668017), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Ficus e o plantio de 01(um) exemplar DAP 3, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Arumã, 84.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 150038134

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/12/2025 PÁG. 152

Leia-se como Segue e não como constou

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por BEATRIZ STIGLIANO GONCALVES, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.434-6 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 150037563

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido n° 147602692 de fls. 152, publicado no DOC de 29/12/2025, que em nome de STAMATIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , visto que a instância recursal é do Sr. Subprefeito.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 150128778

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000299-3

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-459-2

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SENHOR DANIEL HENRIQUE CAIRES DOURADO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CITROEN PICASSO PRATA /PLACAS EAJ5401

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R JAYME ROSO, 5 - CEP 02273-140

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): AV TRANSGUARULHENSE, 450 - CEP 07082-055

Comunique-se   |   Documento: 150136297

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000300-0

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-467-3

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA F. GARCIA EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELLI, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

JINBEI BRANCA PLACAS DBL5180

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R LUIS ARANANDA, 81 CEP: 02373-230

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R CHIQUIAS, 19 - CEP 02270-060

Comunique-se   |   Documento: 150137458

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000301-9

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-479-7

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA F. GARCIA EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELLI, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

JAGUAR XF PRETO - PLACAS FQJ5262

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R LUIS ARANANDA, 29 CEP: 02373-230

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R CHIQUIAS, 19 - CEP 02270-060

Comunique-se   |   Documento: 150138079

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000302-7

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-448-7

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. JULIO BORGES DE MACEDO NETO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

VOLVO S60 - PRETO - PLACAS DIE7373

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R DA CAMINHADEIRA, 92 CEP: 02313-030

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R JORGE AMERICANO, 420 - CEP 05083-130

Comunique-se   |   Documento: 150139331

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000304-3

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-458-4

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA. ELIANE AVELINO MOREIRA DE SAMPAIO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CITROEN C3 CINZA PLACAS DXU1169

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R MANUEL PEIXOTO, CEP: 02356-120

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R PEDRO GOMES, 56 - CEP 02356-140

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 150105184

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Lapa em 02 de fevereiro de 2026 das 19:00hs às 21:00hs

Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

Pauta

  • Balanço das atividades do cpm em 2025;
  • Informes gerais e informes comissões;
  • 19h30 início do processo para eleição da nova mesa;
  • Posse da nova mesa e entrega de relatório de pendências e atividades da coordenação anterior.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150123176

6044.2026/0000628-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAI CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51919494000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126073

6044.2026/0000631-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126468

6044.2026/0000632-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126869

6044.2026/0000630-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAI CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51919494000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150127570

6044.2026/0000633-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150127905

6044.2026/0000634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150128770

6044.2026/0000635-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150129106

6044.2026/0000636-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA CNPJ 64569158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150188855

6044.2026/0000646-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLA NEGOCIOS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 819429000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150150515

6042.2025/0004790-6 - Multas: cancelamentoJane

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: Cancelo o AM nº 12-144.642-5 resíduo da limpeza do contribuinte citado, para que se possa dar continuidade na ação fiscal

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 150128153

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Espólio de Maria Enaura Braga dos Santos

CPF: 754.*98.*08-00

Veíulo: Honda Fit EX, prata, 2008/2008, placa EES 8139, São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 150175487

Maxsuel de Souza Rocha, CPF 225.*19.*08/01

Renata Cristina Leite, CPF 226.*59.*08/86

Veículo: Fiat Palio Weekend Stile, 1998/1998, verde, gasolina, placa GRY 2864 Hortolândia/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 150136068

6044.2023/0004919-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: ALBANO EMBALAGENS ESPECIAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: Torno sem efeito o despacho de DEFERIMENTO publicado no DOC de 27/01/2026, tendo em vista tratar-se de 2ª instância de despacho -(Sr.Subprefeito).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 150141578

6044.2026/0000268-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMÍNIO ED. ITAPEMA

Endereço: RUA DOUTOR AUGUSTO DE MIRANDA, N° 977 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica da Bióloga VICTÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL CRBIO: 139488/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/16285, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 150145695

6044.2026/0000303-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JOSÉ ERNESTO MALAGONI GUEDES DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Curuzu , N° 221 - Alto da Lapa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260037914, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 150166593

6044.2026/0000262-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO TEJO

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, n° 854 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Nivaldo Lemes da Silva Filho CREA: 0600917583-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260042848, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 150185178

6044.2024/0008653-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JOSÉ DE ALMEIDA NÓBREGA

Endereço: RUA RACINE, N° 295 - LAPA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica da Bióloga NOLITA ALMEIDA CORTIZO, CRBIO: 134788/01, com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2024/10443, conforme análise técnica em SEI 115666338 os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150116896

A vista do contido no processo 6044.2026/0000619-6 - NACLE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 27/01/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150121498

A vista do contido no 6044.2026/0000620-0 - ROMILDO MANOEL CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121499

A vista do contido no 6044.2026/0000621-8 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121537

A vista do contido no 6044.2026/0000622-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121607

A vista do contido no 6044.2026/0000625-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121616

A vista do contido no 6044.2026/0000623-4 - EDLENE PEREIRA DE MOURA DAMACENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121626

A vista do contido no 6044.2026/0000624-2 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121676

A vista do contido no 6044.2026/0000626-9 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121695

A vista do contido no 6044.2026/0000627-7 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183236

A vista do contido no 6044.2026/0000642-0 - Julio Cesar Cordeiro Batista - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 147833716

6045.2025/0003447-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Assunto: Rebaixamento de guia.

Despacho deferido

Interessados: Randerson Gomes dos Reis - CPF 278.906.348-62 / Fabio Rocha da Cruz - procurador - OAB/SP 253.861

Local: Rua Cristiânia, 30, entre nº 365 e 371, CEP 05834-090

Cadastro do imóvel: 165.216.0052-3

DESPACHO: I - A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 147372093 , DEFIRO o rebaixamento de 2,0 (dois metros) de guias totais, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

II- Publique-se

III- Restituir a CPO - Para prosseguimento

Comunicado   |   Documento: 150022989

Assunto: Comunicado 01/2026

Suspensão temporária de expediente no dia 30/01/2026 na Subprefeitura de M’Boi Mirim para o período das 09h00 às 12h00.

FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, Subprefeita da Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;

Considerando o art. 3º - “A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal”, bem como o art. 9º que trata de sua competência, por meio deste informa que:

No dia 30 de janeiro de 2026, sexta-feira, as atividades de atendimento ao público comumente realizadas nesta Subprefeitura, estarão suspensas a partir das 09h (nove) da manhã, para REUNIÃO INTERNA ADMINISTRATIVA, retomando o expediente normalmente às 12h (doze), no mesmo dia.

Esta Reunião não afetará atendimento do Descomplica M'Boi Mirim.

Para maiores informações que se fizerem necessárias, entre em contato através do e-mail: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou pelo telefone (11) 3396-8400.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 150185495

6045.2026/0000303-6 - Comunicações Administrativas: Retificação

DESPACHO: No Despacho exarado no P. A. 6045.2026/0000262-5, onde se lê "Retificação da publicação do D.O.M. de 15/09/01 ref. Rua Alberto Dias Baptista - antigo nº 15 - novo nº 299 - refere-se ao Contribuinte nº 094.420.0079-7." leia-se Retificação da publicação do D.O.M. de 15/09/01 ref. Rua Alberto Dias Baptista - antigo nº 15 - novo nº 299 - refere-se ao Contribuinte nº 165.420.0079-7."

Despacho Documental   |   Documento: 150186734

6045.2026/0000305-2 - Solicitação de Concessão de Numeração (Retificação de Publicação)

Despacho Documental

DESPACHO: No Despacho exarado no P. A. 6045.2026/0000264-1, onde se lê "Retificação da publicação do D.O.M. de 15/09/01 ref. Rua Alberto Dias Baptista - antigo nº 15 - novo nº 295 - refere-se ao Contribuinte nº 094.420.0080-0." leia-se Retificação da publicação do D.O.M. de 15/09/01 ref. Rua Alberto Dias Baptista - antigo nº 15 - novo nº 295 - refere-se ao Contribuinte nº 165.420.0080-0."

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150159200

6045.2026/0000292-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028989000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168032

6045.2026/0000293-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028989000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168686

6045.2026/0000294-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028989000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170294

6045.2026/0000295-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028989000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150172031

6045.2026/0000296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA CNPJ 60028989000173 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 150103200

6033.2025/0002671-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MERCADO VIDEIRA LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 150138541

6057.2025/0003731-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121441

A vista do contido no 6045.2026/0000280-3 - 57.468.587 GESSICA ANDREIA DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121584

A vista do contido no 6045.2026/0000281-1 - 57.468.587 GESSICA ANDREIA DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121681

A vista do contido no 6045.2026/0000282-0 - 57.468.587 GESSICA ANDREIA DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150081078

6046.2026/0001101-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 150080343, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15036181 - RUA LITUÂNIA, nº 454 - Supressão de 01 Goiabeira (Psidium guajava) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150077686

6046.2026/0001100-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 150076998, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15021632 - RUA CLEMENTE BONIFÁCIO, nº 75 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150074999

6046.2026/0001099-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 150074037, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15013455 - RUA TOBIAS BARRETO, nº 1471 - Supressão emergencial de 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Comunicado   |   Documento: 150168211

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15003147 - RUA CAA-AÇU, nº 51 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 14985655 - RUA DOS TRILHOS, nº 1754 - 01 Poda, sendo 01 Ingá (Inga fagifolia);

OS 14979691 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 786 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15039708 - RUA CURUPACÊ, nº 305 - 01 Poda, sendo 01 Columbrina (Columbrina arborescens);

OS 15023037 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 488 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 14999449 - RUA MARINA CRESPI, nº 134 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14987002 - RUA DA MOOCA, nº 2525 - 01 Poda, sendo 01 Falso-barbatimão (Cassia leptophylla);

OS 14981755 - RUA JOÃO CAETANO, nº 461 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15032651 - RUA ALMIRANTE BRASIL, nº 329 - 01 Poda, sendo 01 Manacá-da-serra (Tibouchina mutabilis);

OS 15012904 - RUA IPANEMA, nº 100 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15013219 - RUA BORGES DE FIGUEIREDO, nº 303 - 10 Podas, sendo 01 Não identificada, 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 02 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus) e 04 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 14981766 - RUA FREI GASPAR, nº 448 e nº 450 - 04 Podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Pau-formiga (Triplaris americana) e 02 Mangueiras (Mangifera indica).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150126843

6046.2026/0001142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONHO DOS PES SHOPPING MOOCA CALCADOS LTDA CNPJ 64719457000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150128537

6046.2026/0001143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOLOGART TERAPIAS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA CNPJ 45856864000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150132931

6046.2026/0001145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOLOGART TERAPIAS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA CNPJ 45856864000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150144437

6046.2026/0001148-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JNAJ FERNANDES HOLDING LTDA CNPJ 64191572000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150145716

6046.2026/0001150-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIASEG INSPECAO DE SINISTROS LTDA CNPJ 1595474000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150164754

6046.2026/0001154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150165647

6046.2026/0001156-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150167248

6046.2026/0001157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168569

6046.2026/0001160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150169055

6046.2026/0001161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170226

6046.2026/0001162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170861

6046.2026/0001164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMELA APAZA BAUTISTA CNPJ 13371012000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150171707

6046.2026/0001165-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA CHRISTINA GOMES CNPJ 40734533000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150183672

6046.2026/0001172-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE AGENDA COMERCIO E LOGISTICA LTDA CNPJ 64286513000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194660

6046.2026/0001176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194740

6046.2026/0001177-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITALIDADE PSICOLOGIA CLINICA LTDA CNPJ 37538732000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150149827

PROCESSO: 6046.2025/0009564-3

INTERESSADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN COELHO LISBOA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150076458

PROCESSO: 6039.2025/0000980-3

INTERESSADO: AUTO POSTO ITALIA MOOCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150078801

PROCESSO: 6033.2025/0004611-0

INTERESSADO: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150077351

PROCESSO: 6060.2025/0004589-8

INTERESSADO: PERCCE CIA DE TECIDOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150156024

PROCESSO: 6046.2025/0013440-1

INTERESSADO: JL MARMORES ARTES EM PEDRAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 149737880

6042.2026/0000040-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-013.399-7, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 149655133

6042.2025/0005096-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-012.866-7, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17 e Decreto 59670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 149203605

6042.2025/0005074-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-012.878-1, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121318

A vista do contido no 6046.2026/0001115-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121353

A vista do contido no 6046.2026/0001114-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121370

A vista do contido no 6046.2026/0001116-6 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121379

A vista do contido no 6046.2026/0001122-0 - REGINALDO SANTOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121387

A vista do contido no 6046.2026/0001118-2 - MARIA DE LOURDES GOMES PEDREIRA GUEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121417

A vista do contido no 6046.2026/0001117-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121424

A vista do contido no 6046.2026/0001121-2 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121426

A vista do contido no 6046.2026/0001119-0 - WLADIA LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121431

A vista do contido no 6046.2026/0001120-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121454

A vista do contido no 6046.2026/0001124-7 - MARLI VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121472

A vista do contido no 6046.2026/0001123-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121493

A vista do contido no 6046.2026/0001126-3 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121515

A vista do contido no 6046.2026/0001125-5 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121551

A vista do contido no 6046.2026/0001127-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121562

A vista do contido no 6046.2026/0001128-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121573

A vista do contido no 6046.2026/0001131-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121580

A vista do contido no 6046.2026/0001130-1 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121598

A vista do contido no 6046.2026/0001129-8 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121602

A vista do contido no 6046.2026/0001132-8 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121628

A vista do contido no 6046.2026/0001133-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121631

A vista do contido no 6046.2026/0001134-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121647

A vista do contido no 6046.2026/0001136-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121660

A vista do contido no 6046.2026/0001135-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121690

A vista do contido no 6046.2026/0001138-7 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121710

A vista do contido no 6046.2026/0001137-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150148626

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000142-5

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) Araucárias, no passeio público, à Avenida Jaceguava, n° 2021 - Balneário São José - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150139618

6048.2025/0005781-5- ANÁLISE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE PATINETES ELÉTRICOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: EASYJET MOBILIDADE LTDA.

DESPACHO:

  1. DEFIRO o pedido de implantação de estações de patinetes elétricos, na área de abrangência da Subprefeitura Penha, para os locais indicados na planilha apresentada no DOC SEI nº 147436132, em face da manifestação da CPDU - Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos desta Subprefeitura e da autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos termos do Decreto nº 58.907/2019 e da Portaria Conjunta SMT/SEMTRA/SMSUB nº 1/2025.

    Determino que sejam observadas todas as condições e responsabilidades previstas na legislação vigente, ficando a autorização sujeita à revogação em caso de descumprimento das normas aplicáveis.

  2. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150153000

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150000897 e 149979648, com base no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 027/SUB-PE/2021, irmado com Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon, inscrita no CNPJ sob nº 44.949.786/0001-63, constituído pela empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, CNPJ/MF 38.980.710/0001-06, e empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda, CNPJ 03.973.494/0001-89, cujo o objetivo é a prestação de serviços de Engenharia para a gestão da manutenção do sistema de drenagem e piscinões da região da Subprefeitura Penha, para fazer constrar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2367.33903900.00.1.500.9001.0.

2. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 150147813

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 005/SUB-PE/2024 - 6048.2024/0001561-4

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 149978599 e 149859056, e com base no Art. 136, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 22/SUB-PE/2024, firmado com a empresa Tobias & Fiqueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda, inscirsta no CNPJ sob nº 68.382.498/0001-38, cujo o objetivo é a contratação de empresa especializada em serviços de serralheria com mão de obras, equipamentos, ferramentas, veículos com combutivel e, materiais de consumo ( eletrodo e conbustível), para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 61.10.15.452.4021.2341.33903900.00.1.500.9001.0.

2. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 150122953

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2020/0002881-6 - ATA DE RP Nº 26/SMSUB/COGEL/2018

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150044571, com base no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 020/SUB-PE/2020, firmado com a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.096.044/0001-93, cujo o objetivo é a prestação de serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e defaziamento, para fazer constrar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2339.33903900.00.1.500.9001.

2. PUBLIQUE-SE

Despacho Autorização   |   Documento: 150052797

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI 6048.2020/0002724-0 - ATA DE RP 015/SMSUB/COGEL/2019

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, especialmente os encaminhamentos sob SEI 148438673 e 150015549, e ainda, nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no Art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 022/SUB-PE/2020, firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de até 06 meses, contados a partir de 01/02/2026, pelo valor total de R$ 1.511.635,08 (um milhão, quinhentos e onze mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos).

2. Com base no §8º, do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do contrato para fazer constar que as despesas passam a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

3. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no valor de R$ 1.511.635,08 (Um Milhão e Quinhentos e Onze Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oito Centavos), em favor da empresa acima mencionada, conforme Nota de Reserva nº 9569/2026, onerando as dotações 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para suportar as despesas da prorrogação.

4. AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho referente a aplicação do reajuste do período de 01/01/2026 a 31/01/2026, no valor de R$ 9.348,14 (nove mil trezentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos).

5. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 150184256

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0002835-0 - Pregão Eletrônico 009/SUB-PE/2024

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150144920, e com base no Art. 136, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 050/SUB-PE/2024, firmado com a empresa BRASIL CONNECT COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.679.263/0001-37, cujo objeto é Serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva (elétrica, hidrossanitária, paredes e painéis, revestimentos, coberturas, esquadrias, carpintaria, pinturas, telefonia, rede lógica, sistema de alarme contra incêndio e pequenos reparos), para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0.

2. PUBLIQUE-SE

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150141389

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

endereço

número

15027605

RUA NONOAI

175

15027720

AVENIDA GABRIELA MISTRAL

1131

15040520

AVENIDA HERMILO ALVES

213

15042930

RUA LIMA CAMPOS

111

14875605

AVENIDA CALIM EID

106

14881214

AVENIDA AGUIA DE HAIA

1518

14885432

RUA JOSÉ ADORNO

351

14895107

RUA ARRAIAL DA BARRA

37

14913545

RUA TAMBOARA

209

14916355

RUA MERCEDES LOPES

804

14916387

AVENIDA PEDRA PRETA

3

14922070

RUA MARIA EMILIA

32

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150184095

SEI: 6048.2026/0000384-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Claudio Ptolomeu, 446 15061857 Flamboyant: 1 (un.) Remoção/Supressão III e IV
Avenida Itaquera, 1517 10758381 Chapéu-de-sol: 1 (un.) Remoção/Supressão III
Rua Joaquim Marra, 262 14965359 Jambo: 1 (un.) Remoção/Supressão III
Praça Dom Duarte Leopoldo, 64 14965400 Alfeneiro: 1 (un.) Remoção/Supressão III
Rua José M. da Fonseca Júnior, 439 14967357 Alfeneiro: 1 (un.) Remoção/Supressão III
Rua Amaro Bezerra Cavalcanti, 727 14965311 Ficus: 1 (un.) Remoção/Supressão III e IV
Rua Joaquim Marra, 296 15089460 Ficus: 1 (un.) Remoção/Supressão III e IV
Rua Coronel Pedro Dias de Campos, 178 14965338 Amoreira: 1 (un.) Remoção/Supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150187028

6048.2026/0000419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARAGEM DO JHONNY OFICINA BAR LTDA CNPJ 37403168000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 150155764

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.613-4 DATA DA INFRAÇÃO: 27/01/2026

POSTURA EM GERAL- PROCESSO: 6048.2026/3002623-5

SQL: 060.112.0010-9

CPF: 076.237.918-93

Nome: SIDINEI FERRER

Local: RUA RONDONOPOLIS Nº 00279 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JARDIM JAU CEP: 03702-040 Codlog: 173762

INFRAÇÃO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 160º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150137805

6048.2025/0006886-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CCB - SERVICOS DE ATENDIMENTO E COZINHA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

Despacho deferido   |   Documento: 150144903

6048.2025/0006768-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO:

DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

Despacho deferido   |   Documento: 150145204

6048.2025/0006770-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO:

DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

Despacho deferido   |   Documento: 150145731

6048.2025/0006769-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO:

DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121312

A vista do contido no 6048.2026/0000401-2 - JANE PARDINI VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121436

A vista do contido no 6048.2026/0000402-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121560

A vista do contido no 6048.2026/0000403-9 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA - SOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121575

A vista do contido no 6048.2026/0000404-7 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150146624

6049.2026/0000118-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE LOURDES PEREIRA LOPES

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 521 PARA O IMÓVEL DA RUA CUITEGI.

SQL: 187.161.0033-5

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150161261

6049.2025/0001610-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Anexo I de Auto de Licenciamento completamente preenchido (não se enquadra em
Baixo Risco);
2. Apresentar Anexo III - Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de
instalação e manutenção da regularidade da edificação;
3. Apresentar Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária;
4. Apresentar Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com
estacionamento ou serviço de manobristas;
5. Apresentar Documento comprobatório da Regularidade da edificação para o uso pretendido ou
protocolo do pedido, nos termos do Art. 25, parágrafos 1º e 2º ou nos termos do art. 22,
parágrafo 3º do Decreto 49.969/08;
6. Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação,
nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos, a
contar da expedição);
7. Apresentar AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;
8. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.
CPA/SMPED nº 020/2014);
9. Apresentar CCM constando todos os CNAES da solicitação (conforme cartão do CNPJ);
10. Apresentar Contrato Social/MEI constando todos os CNAES da solicitação (conforme cartão do
CNPJ);
11. Apresentar IPTU do imóvel;
12. Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do proprietário do imóvel;
13. Apresentar Carteira do CAU/CREA do/a Arquiteto/a ou engenheiro/a Civil;
14. Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração
quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da
regularidade da edificação, e constando declaração de atendimento às condições de
acessibilidade e respectiva legislação (Decreto Federal 5.296/2004, ABNT e legislação
pertinente).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas favor enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150047512

Processo SEI nº. 6050.2025/0021238-2

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Feira de Artes Madalena Visita a Paulista

Data do Evento: 01/02/2026 até o dia 26/04/2026

O referido evento ocorrerá todos os domingos entre as datas meniconadas

Horário de realização: 09h00min às 16h00min.

Localidade de realização: Alameda Campinas 431 (esquina com Avenida Paulista)

Responsável pela promoção e organização do evento: Vangela Suely Costa Velozo, inscrito no CNPJ nº 39.839.335/0001-33, tendo como responsável a Sra. Vangela Suely Costa Velozo, inscrita no CPF nº 697035663-91, portadora do RG nº 52.780.018-1

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 07/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 07/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150057581

PORTARIA nº 008/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE), os horários de desfiles dos Blocos Carnavalescos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros e o funcionamento dos bares da região - ZAE.

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2026” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o “Carnaval de Rua” da cidade de São Paulo;

RESOLVE

Artigo 1º. A Subprefeitura de Pinheiros estabelece em concordância com a CET a Zona de Atenção Especial (ZAE), com o fechamento:

I - ZAE VILA MADALENA: quadrilátero formado pelas Ruas Wisard, Girassol, Inácio Pereira da Rocha, Morás e Simão Álvares;

Artigo 2º. Não haverá circulação de veículos nas ZAEs a partir das 13h00min, com abertura após deliberação das autoridades.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA nº 005/SP-PI/GAB/2020, publicada no DOC;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150116715

6050.2026/0001764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150119539

6050.2026/0001765-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150119573

6050.2026/0001766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000531 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150121209

6050.2026/0001782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTOSHI CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64654020000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150121378

6050.2026/0001783-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTOSHI CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64654020000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150131315

6050.2026/0001786-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63484020000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150132182

6050.2026/0001787-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.T.T. HOLDING II LTDA CNPJ 64750372000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150132252

6050.2026/0001788-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63484020000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150132591

6050.2026/0001789-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.T.T. HOLDING II LTDA CNPJ 64750372000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150134217

6050.2026/0001790-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA SERVICOS LTDA CNPJ 59159118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150134263

6050.2026/0001791-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.T.T. HOLDING II LTDA CNPJ 64750372000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150134478

6050.2026/0001792-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA SERVICOS LTDA CNPJ 59159118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150135099

6050.2026/0001795-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.T.T. HOLDING II LTDA CNPJ 64750372000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150136143

6050.2026/0001796-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.T.T. HOLDING II LTDA CNPJ 64750372000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150136647

6050.2026/0001797-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA SERVICOS LTDA CNPJ 59159118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150137925

6050.2026/0001799-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63484020000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150145451

6050.2026/0001807-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA OLIVEIRA SIQUEIRA CNPJ 58602391000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150149316

6050.2026/0001811-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA CNPJ 24418541000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150155330

6050.2026/0001819-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREM ROBERTA MARSULO ALCANTARA CNPJ 35522690000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150157102

6050.2026/0001822-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QB E-COMMERCE LTDA CNPJ 60301385000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150161079

6050.2026/0001825-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 1047631000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150161659

6050.2026/0001827-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 1047631000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150162646

6050.2026/0001828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 1047631000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150163030

6050.2026/0001829-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 1047631000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170662

6050.2026/0001831-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAROFANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 28127111000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150170802

6050.2026/0001832-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAROFANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 28127111000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150179340

6050.2026/0001838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAB ASSISTENCIA MEDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 8012294000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150179636

6050.2026/0001839-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAB ASSISTENCIA MEDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 8012294000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150183696

6050.2026/0001841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA CNPJ 24418541000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150185598

6050.2026/0001844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGIFY TECNOLOGIA S/A CNPJ 23599885000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150186015

6050.2026/0001845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGIFY TECNOLOGIA S/A CNPJ 23599885000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150187741

6050.2026/0001847-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA CNPJ 24418541000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150189411

6050.2026/0001848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA CNPJ 24418541000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150191522

6050.2026/0001849-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX SOFTWARE PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA S.A CNPJ 62490785000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150193425

6050.2026/0001850-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150193705

6050.2026/0001851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194014

6050.2026/0001852-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194775

6050.2026/0001853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194822

6050.2026/0001854-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZEM BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA CNPJ 24418541000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195592

6050.2026/0001855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195615

6050.2026/0001856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROFI GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 60784041000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195694

6050.2026/0001857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX SOFTWARE PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA S.A CNPJ 62490785000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195751

6050.2026/0001859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES BARES PAULISTAS LTDA CNPJ 46657561000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 150181194

6050.2026/0001593-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: MATHIAS SIQUEIRA LINS

COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 150184714

6050.2026/0001283-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: JULIANA CARLA BARBOSA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria 009/SUB-PI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150146439

6044.2025/0008960-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: FLAGSHIP VZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Endereço: Rua Haddock Lobo, 1491, anexo 1497 - Cerqueira César - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 150173629

6043.2024/0001753-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, 3.º and ESp. Conveniência - Vila nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149757410

6042.2026/0000154-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOUGLAS PACHECO DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149757211

6050.2025/0027882-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KASZNAR LEONARDOS BARBOSA COLONNA ROSMAN VIANNA AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149826752

6050.2025/0014022-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA NACIONAL DE LOGISTICA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro o prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149751715

6056.2023/0019064-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IPRESB INSTITUTO DE PREVENCAO EM SAUDE BUCAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149752109

6050.2023/0021100-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUZANA DE CASTRO NEVES DINAMARCO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149752333

6042.2023/0004308-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AKRO CLINICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150072348

6050.2024/0003961-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149756495

6042.2024/0003608-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET LAB LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149756631

6042.2024/0003780-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA BUSINESS COWORKING LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149756730

6050.2024/0021720-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DINAMITE SAO CONRADO CHOPERIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150088510

6050.2025/0010804-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR. POLA S/S

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149757609

6050.2025/0010808-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA E CIRURGIA OFTALMOLOGICA REBOUCAS S/S

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150156387

6050.2019/0008462-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150135720

6056.2023/0015471-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HRP PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

4) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

5) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

6) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 150145988

6050.2024/0028036-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4- Escalrecer divergência de áreas

5 -Apresentar Auto de Licença da Atividade Principal: Shopping

6 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150151085

6050.2025/0022756-8 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: CONDOMINIO ILHA DO SUL

COMUNIQUE-SE: Solicito atender:

Apresentar Croqui da implantação do Portão com medidas e cotas indicando distância do alinhamento da via até o portão, para darmos prosseguimento a consulta junto a CET.

Comunique-se   |   Documento: 150153538

6058.2024/0000461-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHINT ELETRICOS AMERICA DO SUL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2 - Apresentar AVCB

3 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150171861

6030.2023/0002667-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SANDRA SELMA DE ARAÚJO RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar CNPJ da Empresa

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

6 - Caso o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150174004

6050.2025/0027834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRIPLE C ENTRETENIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar AVCB

3 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150185992

6050.2023/0022966-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGROPECUARIA SAO PEDRO DA MANTIQUEIRA LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade. Na RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT Destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

6 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa

9 - Apresentar CNPJ da Empresa

10 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150188630

6046.2023/0010870-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade. Deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU de todos os conjuntos

6 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa

9 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

10 - Conforme Auto de Regularização emitido em 2012, através da Anisita, deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Protocolo).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150139115

6053.2024/0000057-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NNP PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, apresentar Contrato do Seguro vigente.

Comunique-se   |   Documento: 144930759

6056.2024/0025923-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLAM ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1- Devera apresentar no requerimento inicial o endereço do CNPJ

2- Apresentar seguro de autos atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 150178687

6050.2024/0027635-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGILITY NETWORKS TENOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 150181115

6056.2024/0004216-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento,

1-- Apresentar Auto de Conclusão do edificio, corrigindo no anexo 1 a area total do imovel

2-Apresentar AVCB e Certificado de manutenção do edificio

Comunique-se   |   Documento: 150182042

6031.2025/0001142-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicaedo anterior

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121335

A vista do contido no 6050.2026/0001767-0 - AILTON FRANCISCO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121371

A vista do contido no 6050.2026/0001769-7 - ALEX DE ARAUJO MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121384

A vista do contido no 6050.2026/0001771-9 - CHEIKH SECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121396

A vista do contido no 6050.2026/0001768-9 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121420

A vista do contido no 6050.2026/0001770-0 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121443

A vista do contido no 6050.2026/0001772-7 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121448

A vista do contido no 6050.2026/0001775-1 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121463

A vista do contido no 6050.2026/0001773-5 - FELIPE SANTOS VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121485

A vista do contido no 6050.2026/0001774-3 - ROSILENE NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121564

A vista do contido no 6050.2026/0001776-0 - NEIDIANE DE ALMEIDA SANTOS 05785078546 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121595

A vista do contido no 6050.2026/0001777-8 - ALINE SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121656

A vista do contido no 6050.2026/0001779-4 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121678

A vista do contido no 6050.2026/0001778-6 - ANDREIA AMORIM DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121704

A vista do contido no 6050.2026/0001780-8 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121707

A vista do contido no 6050.2026/0001781-6 - HOUSSEINATOU DIALLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183245

A vista do contido no 6050.2026/0001840-5 - NIGEL MORAES DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 150183298

A vista do contido no processo 6050.2026/0001785-9 - WALMOR LUIZ DA SILVA 11884674844 - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 150106983

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2026/0000181-8

PORTARIA 07/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Miguel de Castro, nº 1778, Vila Mirante, em cima da calçada, conforme croqui anexado em SEI, para realização de Evento em parceria com a Comunidade da Região de Pirituba, um “Evento Temporário em área pública”, com barracas, em espaço público máximo e circulante de até 150 pessoas, pelo período de 29/01/2026 à 29/04/2026, no horário das 10h às 22h dos dias seguintes, sob a responsabilidade da empresa Gislene XX XXXX XX Souza, CNPJ nº 34.115.124/0001-34, neste ato representada por sua proprietária Sra. Gislene XX XXXX XX Souza, devidamente qualificada em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - O organizador do evento deverá obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres, respeitando o espaço livre de passagem, determinado em Lei;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - O responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverá requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Enel e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0000181-8.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150170375

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15053684 36519701 22/01/2026 AV. AGENOR COUTO DE MAGALHAES 1224 JARDIM REGINA
15055712 36522086 22/01/2026 R. ILHA DA JUVENTUDE 840 VILA BRASILANDIA
15056607 36523176 22/01/2026 AV. PAULA FERREIRA 3950 PIRITUBA
15061274 36528665 23/01/2026 R. ARTUR BASTOS 189 PARQUE SAO DOMINGOS
15070720 36540871 26/01/2026 R. ERATOSTENES AZEVEDO 2 JARDIM SAO JOSE

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 149115754

6051.2025/0004945-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: MAURI HERNANDEZ DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:VISTO A EMISSÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO EMITIDA POR ESTA UNIDADE DE ÁREAS VERDES CABE AGORA A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL QUE DEVE SER FEITA ATRAVÉS DO PLANTIO DE MUDA(S) DE ESPÉCIE(S) ARBÓREA(S) DE ACORDO COM O NÚMERO ESTABELECIDO NO MESMO, E, EM IGUAL NUMERÁRIO AO(S) EXEMPLAR(ES) ARBÓREO(S) QUE FOI (FORAM) SUPRIMIDO(S). PARA TAL DEVEM SER OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A MUDA COMO TENDO ALTURA MÍNIMA DE 2,50 M , ALTURA DA PRIMEIRA BIFURCAÇÃO DE 1,80 M E DAP DE 0,03 M; SER ESPÉCIE NATIVA DA FLORA BRASILEIRA; APRESENTAR RELATÓRIO DE IMAGENS DO PLANTIO NO LOCAL, COM O TUTORAMENTO, NOME DA ESPÉCIE ARBÓREA PLANTADA E NOTA FISCAL DA COMPRA DA MUDA; O LAUDO DE COMPENSAÇÕA AMBIENTAL PELO PLANTIO DE MUDAS DEVE SER ENVIADO DIGITALMENTE NA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA: lpalermo@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou anexando diretamente ao processo digital através do portal 156; após o prazo de 60 dias à partir do Comunique-se publicado no Diário Oficial do Município o presente será encaminhado à CPDU/FISCALIZAÇÃO para emissão de Auto de Infração por descumprimento da Lei n° 10.365/87, capítulo IV das infrações e penalidades, no seu Artigo 20°, Inciso I,II e III, visto que ao não haver a Compensação Ambiental implicará no entendimento de corte irregular. (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150166492

6051.2026/0000367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAZ PIMENTEL PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64732450000151 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150170141

6046.2024/0007281-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIVERSO DE MOGI LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Auto de Licença de Funcionamento do Posto de Abastecimento para a Atividade Principal (Posto de Abastecimento).

2- AVCB do Corpo de Bombeiros, atualizado, com área compatível à área regular do CEDI;

3- Autorização de contato por e-mail. Segue Modelo por e-mail;

4- Contrato de Locação original de locação do imóvel, onde o Proprietário Raizen aluga para Fase Quattro (Sublocadora), e dando anuência para o exercício da atividade no local;

5- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 150181005

6046.2021/0007560-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- ART/RRT deve ser assinada por um profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto, a ART apresentada é de uma Engenheira Eletrica;

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, e corrigir os campos 30,31 e 32 com o novo responsável técnico da nova ART/RRT,

3- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), apresentar com o novo responsável técnico, devidamente preenchida e assinada;

4- ART/RRT constando o texto: relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014), devidamente preenchida e assinada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121411

A vista do contido no 6051.2026/0000357-8 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121657

A vista do contido no 6051.2026/0000358-6 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 150050413

PROCESSO: 6021.2023/0029244-9

Interessado: OTÁVIO FELICE DE ANDRADE

Assunto: Ação nº 1027613-13.2023.8.26.0053 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 2 de agosto de 2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação exarada pelo NUCLEO DEMAP JUD 11 - URBANISMO - PROCURADOR D (PGM/DEMAP/URB-D), sob o documento 150021943, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, constante do documento 150048452, as quais adoto como razão de decidir, CANCELO o Auto de Multa 03.236.525-0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 149819730

PROCESSO: 6021.2024/0065290-0

Interessado: VIBRA ENERGIA S/A e RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA

Assunto: Ação n. 1072275-28.2024.8.26.0053. 3ª Vara da Fazenda Pública.

I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 2 de agosto de 2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação exarada pelo Núcleo DEMAP JUD 11 - Urbanismo - Procurador J (PGM/DEMAP/URB-J), sob o documento 149770129, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, constante do documento 149817576, as quais adoto como razão de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº 03-237.470-4.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 150026504

SEI: 6052.2026/0000271-2

INTERESSADO: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 67, inciso II da Lei 14.133/21, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras 149753215 e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 150026065, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.195.930/0001-12, referente ao Processo SEI 6052.2024/0001136-0;

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPO, para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Despacho   |   Documento: 150087735

SEI: 6052.2026/0000270-4

INTERESSADO: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 30, § 1º, inciso I e § 3º da Lei 8666/93, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras 149753143 e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 150085869, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.069.088/0001‐96, referente ao Processo SEI 6052.2025/0000239-7;

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPO, para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 149859863

6042.2025/0005228-4 - Multas: cancelamento

Auto de Multa nº 03-238.289-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 148862903 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149858675, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento, pois constatou-se a ausência de registros fotográficos que permitam concluir que as pendências foram atendidas em sua totalidade, assim, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.289-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 149860389

6042.2025/0005254-3 - Multas: cancelamento

Auto de Multa nº 03-238.248-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 148862708 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149860291, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento, pois constatou-se a ausência de registros fotográficos que permitam concluir que as pendências foram atendidas em sua totalidade, assim, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.248-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 149860688

6042.2025/0005229-2 - Multas: cancelamento

Auto de Multa nº 03-238.288-0

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 148862480 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149860591, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento, pois constatou-se a ausência de registros fotográficos que permitam concluir que as pendências foram atendidas em sua totalidade, assim, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.288-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 149991502

6042.2026/0000108-8 - Multas: cancelamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 149208941 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149991219, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.572-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150054431

Processo Eletrônico n.º 6052.2025/0006220-9 - Publicações Oficiais

Interessado: PURA ROSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA

Referente Processo Físico nº 2014-0.333.415-0

Assunto: Rerratificação de Despacho

DESPACHO

I - No exercício das atribuições legais que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02 e considerando o teor do parecer jurídico constante nos autos doc. 150053845, recomendando a rerratificação do Despacho Indeferido 149464179, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/01/2026, Atos do Executivo n° 1885226, RERRATIFICO o referido despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...6052.2025/0006220-9 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessado: PURA ROSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA ...”

Lê-se:

“...6052.2025/0006220-9 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessado: PURA ROSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA ...”

Referente Processo Físico nº 2014-0.333.415-0 ...”

II - Os demais termos do despacho permanecem inalterados;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SUB-ST/CAF/SUSL, para providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 150078232

Portaria 04/SUB-ST/GAB/2026

chamamento público para PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO - Carnaval de rua 2026

santaNA-TUCURUVI

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização do evento "Carnaval de Rua";

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência ‘’Carnaval de Rua’’ - nos dias 07, 08, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro do ano corrente, no Município de São Paulo, bem como, a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014 a Subprefeitura de Santana - Tucuruvi torna pública a abertura de credenciamento de Food Trucks para comercializar alimentos e bebidas no evento ‘’Carnaval de Rua’’ que será realizado no âmbito de sua circunscrição administrativa, nas seguintes datas, horários e vias abaixo transcritas:

I - Bloco Carnavalesco Todos na Contramão - 07/02/2026 (Pré-Carnaval) - Rua Cel. Lúcio Rosales, nº 120 - percurso pela Rua Cel. Lúcio Rosales, Rua Macaia Mirim, Rua Dr. Cesar e retorno à Rua Cel. Lúcio Rosales - chegada às 15h00 - início do bloco às 16h00 e finalização às 18h00

II - Bloco Pracinha - 07/02/2026 (Pré-Carnaval) - Rua Santo Egídio, nº 146 - percurso pela Rua Santo Egídio, Rua Itamarati e retorno à Rua Santo Egídio - chegada às 14h30 - início do bloco às 15h30 e finalização às 18h00

III - Banda Grone’s - G.C.E. Grone’s - 08/02/2026 (Pré-Carnaval) - Rua Dr. Saturnino Villalva - percurso pela Rua Dr. Saturnino Villalva, Rua dos Mártires Armênios, Rua Leopoldo Brentano, Rua Alcindo Bueno de Assis, Rua Lavínia Pacheco e Silva e retorno à Rua Dr. Saturnino Villalva - chegada às 13h00 - início do bloco às 14h00 e finalização às 22h00

IV - Bloco do Paulicéia - 08/02/2026 (Pré-Carnaval) - Praça Lions Jardim São Paulo, nº 298 - percurso pela Avenida Águas de São Pedro, Rua Maria do Carmo Sene, Rua Professor Alfredo Bresser, Rua Júlia Lopes de Almeida e Praça Lions - chegada às 14h00 - início do bloco às 15h00 e finalização às 18h00

V - Grêmio Recreativo Bloco do Policarpo Maluco - 08/02/2026 (Pré-Carnaval) - Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti, nº 09 - concentração e desfile na própria praça - chegada às 13h00 - início do bloco às 14h00 e finalização às 18h00

VI - Bumbabloco - 16/02/2026 (Período de Carnaval) - Rua Viri - concentração e desfile na própria via - chegada às 14h00 - início do bloco às 15h00 e finalização às 18h00

VII - Bloco da Nanda - 17/02/2026 (Período de Carnaval) - Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 6600 ao 7000 - concentração e desfile no mesmo trecho - chegada às 13h00 - início do bloco às 14h00 e finalização às 18h00

VIII - Bloco Carnavalesco Segunda Sem Lei - 21/02/2026 (Pós-Carnaval) - Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 6780 - concentração e desfile pela Avenida Engenheiro Caetano Álvares - chegada às 12h00 - início do bloco às 13h00 e finalização às 17h00

IX - Bloco do Pequeno Burguês - 21/02/2026 (Pós-Carnaval) - Rua Castro Maia - percurso pela Rua Castro Maia e Avenida Leôncio de Magalhães - chegada às 12h00 - início do bloco às 13h00 e finalização às 17h00

X - Bloco Cultural Carnavalesco Boêmios da Madame - 22/02/2026 (Pós-Carnaval) - Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 6600 ao 7000 - concentração e desfile no mesmo trecho - chegada às 14h00 - início do bloco às 15h00 e finalização às 18h00

XI - Bloco Tradição Parada Inglesa - 22/02/2026 (Pós-Carnaval) - Rua Viri, nº 425 - concentração e desfile na própria via - chegada às 14h00 - início do bloco às 15h00 e finalização às 18h00

Artigo 2º - Se faz de suma importância esclarecer que o credenciamento que trata a presente Portaria, destina-se única e exclusivamente aos locais e datas acima especificadas, não sendo permanente a autorização para atuação.

Artigo 3º - Os credenciados ficam cientes que, caso sejam classificados, seus Food Truck's deverão ser instalados prioritariemante na concentração de cada bloco, salvo se a Comissão desta Subprefeitura sinalizar outro local em razão de eventais impedimentos.

Artigo 4º - Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, sendo estes, pessoas físicas e jurídicas especializadas nos ramos pertinentes, e que satisfaçam as condições previstas no Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014;

Art. 4º O comércio de alimentos em vias e áreas públicas compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, conforme as seguintes categorias de equipamentos:

I - categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

Artigo 5º - Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), providenciar a documentação descrita no artigo 7º desta Portaria e entregar a referida documentação presencialmente na sede desta Subprefeitura Santana - Tucuruvi, junto ao protocolo de atendimento, a partir de 29/01/2026 improrrogavelmente até o dia 04/02/2025, das 08h às 17h.

Artigo 6º - No ato da inscrição, o interessado deverá formalizar o pedido, apresentando os seguintes documentos, conforme art. 12, § 1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - Cópia do documento de identidade (RG ou RNE) e do CPF dos sócios da pessoa jurídica, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

V - Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos de acordo com a ABNT 15635;

VII - Termo de Declaração de atendimentos às normas e responsabilidades, conforme modelo do Anexo II.

VIII - Declaração menor 18 anos;

Artigo 7º - A responsabilidade pelas instalações elétricas (ART/RRT) e/ou de Gás liquefeito de petróleo (GLP) é do próprio requerente, que deve se atentar às normas de segurança na legislação vigente;

Artigo 8º - A documentação referente ao credenciamento será objeto de análise do Gabinete desta Subprefeitura, que verificará a conformidade dos referidos documentos;

Artigo 9º - Como informado no artigo 3º desta Portaria, a Subprefeitura alocará os interessados prioritariamente no local destinado à concentração dos blocos, salvo eventuais impedimentos e, distribuirá cada interessado de forma equitativa, adotando os seguintes critérios a fim de respeitar a isonomia do processo:

a) Ordem cronológica da inscrição;

b) Diversidade de seguimento dentro do mesmo local;

c) Proporcionalidade ao público estimado;

Parágrafo Único - A quantidade de vagas pode ser aumentada ou suprimida, a critério da Administração Pública, ou sob orientação da Secretaria das Subprefeituras e das Autoridades de Segurança Pública.

Artigo 10º - As autorizações expedidas em favor dos credenciados habilitados serão revogadas imediatamente após o término de cada evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade da Administração;

Artigo 11º - Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;

Artigo 12º - Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto nº 55.085/14;

Artigo 13º - Durante o período correspondente às datas de 07/02/2026 a 22/02/2026 todos os TPU's destinados a Food Trucks e Comida de Rua das regiões onde ocorrerão os eventos, serão cancelados de forma temporária.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

Nota: Todos os Anexos estão disponibilizados no presente processo SEI nº 6052.2026/0000346-8.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 150150445

I - SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, considerando a necessidade da Supervisão Técnica de Fiscalização/UTF para o evento “ENSAIOTÉCNICO CARNAVALESCO 2026”, nas dependências do Pavilhão 5 Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1209 - São Paulo/SP a ser realizado nos seguintes termos:

Dias 10, 11,17, 18, 24, 25,31/01/2026 Horários das 17:30 às 22:45 horas

Dias 16, 23, 30/01/2026 Horários das 20:30 as 22:35 horas

Dia 01/02/2026 Horário: das 17:30 às 21:40 horas

CONVOCA os servidores abaixo relacionados:

Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

Valter Cândido de Santana - RF 573.384-7

Sérgio Roberto Castro Silva - RF 629.300-0

Alencar Lino Galvão Neto - RF 740.787.4

Vanessa da Silva Araujo - RF 794.163.3

II - Os servidores da Coordenadoria de Projeto de Desenvolvimento Urbano/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização (CPDU/SFISC/UTF) acima relacionados deverão trabalhar:

Dias 10, 11,17, 18, 24, 25 e 31/01/2026 Horários das 16:00 às 00:00 horas

Dias 16, 23 e 30/01/2026 Horários das 16:00 as 00:00 horas

Dia 01/02/2026 Horário: das 16:00 às 00:00 horas

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sidney Doring Guerra

SUBPREFEITO

SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 150151591

I - SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, considerando a necessidade da Supervisão Técnica de Fiscalização/UTF para o evento “PAGODE DO PERICÃO” Apresentação Musical, a ser realizado no dia 24/01/2026 das 12:00h às 23:00h nas dependências do Centro de Convenções do Distrito Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1209, Pavilhão 5 Anhembi - São Paulo/SP, CONVOCA os servidores abaixo relacionados:

Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

Valter Cândido de Santana - RF 573.384-7

Sérgio Roberto Castro Silva - RF 629.300-0

Alencar Lino Galvão Neto - RF 740.787.4

Vanessa da Silva Araujo - RF 794.163.3

II - Os servidores da Coordenadoria de Projeto de Desenvolvimento Urbano/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização (CPDU/SFISC/UTF) acima relacionados deverão trabalhar no dia 24/01/2026 das 12:00 às 01:00 horas;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sidney Doring Guerra

SUBPREFEITO

SANTANA/TUCURUVI

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 149903647

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/02/2026 a 28/02/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
535.568.1/1 Joao D'Arienzo
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
546.958.9/2 Eder dos Santos
570.607.6/2 Dilton Soares do Espírito Santo
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
571.908.9/2 Wilson Aparecido Silva de Oliveira
572.856.8/3 Paulo dos Santos Filho
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
603.590.6/1 Cleonice Gonçalves
616.344.1/2 Elaine Cristina Da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
626.742.9/1 Rosana Marcia de Souza Oliveira
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
629.577.1/1 Iray Peixoto da Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
644.985.9/1 Maria Dalia Viana de Souza
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
648.686.0/1 Liliam Santos Carvalho
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araújo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose De Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima De Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
761.914.6/2 Marlene Araujo Ramalho Fonseca
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
833.592.3/5 Mariane Vieira de Almeida
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150125323

6052.2026/0000357-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE ELEVADORES LTDA CNPJ 19023769000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126584

6052.2026/0000358-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE ELEVADORES LTDA CNPJ 19023769000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126922

6052.2026/0000359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE ELEVADORES LTDA CNPJ 19023769000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150127140

6052.2026/0000360-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE ELEVADORES LTDA CNPJ 19023769000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150182939

6052.2026/0000366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & C SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 23955489000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150186357

6052.2026/0000367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLENKA SERVICOS ESTETICOS COMERCIO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5704927000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150189148

6052.2026/0000368-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLENKA SERVICOS ESTETICOS COMERCIO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5704927000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150193411

6052.2026/0000369-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLENKA SERVICOS ESTETICOS COMERCIO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5704927000126 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150183339

A vista do contido no processo 6052.2026/0000362-0 - EDIMARIO JOSE MONTEIRO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150134944

6053.2026/0000509-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 30818982000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150151641

6053.2026/0000511-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGA SAUDE LTDA CNPJ 62359338000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150151820

6053.2026/0000512-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGA SAUDE LTDA CNPJ 62359338000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150152129

6053.2026/0000513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGA SAUDE LTDA CNPJ 62359338000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150152276

6053.2026/0000514-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGA SAUDE LTDA CNPJ 62359338000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150178343

6053.2026/0000518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMAZ COMERCIO VAREJISTA DE REFEICOES RAPIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63943595000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150194787

6053.2026/0000519-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SML CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM INFORMATICA S/A CNPJ 671063000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150199411

6053.2026/0000520-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLR CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ 62450028000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150199454

6053.2026/0000521-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLR CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ 62450028000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150199466

6053.2026/0000522-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLR CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ 62450028000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150106055

6050.2022/0018347-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIVA GNV COMERCIO E CONVERSAO VEICULAR LTDA - CNPJ nº 12.654.446/0001-19

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de pedido de Licença de Funcionamento, pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06 seguido do encerramento da instância administrativa e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 150105791

6056.2022/0016696-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALR VILA MASCOTE COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ nº 46.503.248/0001-76

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de pedido de Licença de Funcionamento, pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06 seguido do encerramento da instância administrativa e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 150104162

6053.2022/0006606-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMLI VESTUARIOS LTDA - CNPJ N°14.393.807/0001-46

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de pedido de Licença de Funcionamento, pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06 seguido do encerramento da instância

administrativa e arquivamento.

Expediente

Concessão   |   Documento: 150136134

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 27/02/2026.

Concessão   |   Documento: 150141250

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 27/02/2026.

Concessão   |   Documento: 149723052

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 24/02/26

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150128441

6056.2025/0023692-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWISH ANALYTICS BRAZIL LIMITADA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  2. Apresentar RRT da Responsável Técnica (Talita Rolim Catti) referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  3. Apresentar cópia do CAU da Responsável Técnica (Talita Rolim Catti)
  4. Apresentar cópia do CCM da Responsável Técnica (Talita Rolim Catti)
  5. Apresentar cópia do CCM do estabelecimento
  6. Apresentar CNPJ do estabelecimento
  7. Apresentar documento que habilite Rosane da Fonseca Matos a assinar pela Swish Analytics Brazil
  8. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente
  9. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)
  10. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  11. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121309

A vista do contido no 6053.2026/0000500-8 - ANTONIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121434

A vista do contido no 6053.2026/0000501-6 - SERGIO ALVES MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183228

A vista do contido no 6053.2026/0000503-2 - EDSON DA CRUZ LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 150183254

A vista do contido no 6053.2026/0000517-2 - BINNO GELATO & CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 150183289

A vista do contido no processo 6053.2026/0000505-9 - EDSON DA CRUZ LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150180595

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

SEI: 6054.2025/0004334-5.

No uso das Atribuições conferidas por lei em especial o Memorando Circular nº. 07/SMSP/SGUOS/15, que informa que autoridade competente para a prolação do despacho decisório de desinterdição de imóveis é o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e a vista dos elementos contidos no SEI acima citado, face propositura por parte da área técnica no doc. nº. 148903543, em referência ao imóvel sob o SQL/IPTU 151.202.0046-9, interditado à época através do Auto de Interdição nº 19-01.004.987-9 .

DESINTERDITO o imóvel a seguir citado:

Interessado (a): MARIA PEREIRA DA CRUZ

CPF: 198.141.728-12

Endereço: Rua Lua, nº 166 - Bairro: Santa Barbara - CEP: 08331-020.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150167934

SEI:6054.2026/0000283-7

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 151.031.0028-1; Rua Forte do Rio Branco, antigo S/Nº, para o atual nº 470.

Contribuinte: 149.162.0127-3; Rua José Lagrange, antigo nº26-A, para atual nº 472.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150148442

6038.2025/0002294-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ARTALUM ARTES EM ALUMINIO LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150143940

6039.2026/0000155-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: Madereira e Materiais para Construção KALE Ltda.

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do § 1º, do artigo 132 da Lei 16.402/2016 , inciso IV, do artigo 66 do Decreto 57.776/2017, bem como inciso II artigo 18 e inciso VII art. 22 do Decreto 49.969/2008. (imóvel irregular ).

Comunique-se   |   Documento: 150137718

6041.2026/0000138-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUALIPANOS EPI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (via internet);

2. Port. 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade (via internet);

3. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

4. Certidão de dados cadastrais do imóvel - IPTU (Atualizado);

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

5. Cópia do CCM;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150171719

6056.2025/0006799-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECNOFRIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Defiro o presente nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 150152827

6033.2024/0000430-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PERSEVERANÇA II

COMUNIQUE-SE:

1- corrigir lotação no formulário de acordo com NBR 9077 ou IT 42

2- indicar em planta todas as vagas necessárias em atendimento ao Quadro 4A

3- o processo de acessibilidade 1020.2024/00202817 foi comunicado em 11/2025, apresentar comprovação do atendimento

4- apresentar AVCB válido

5- se não há elevador, esclarecer acessibilidade entre os pavimentos

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150116849

A vista do contido no processo 6054.2026/0000279-9 - EDSON CHIDEROLI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/01/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149989587

PROCESSO Nº 6055.2023/0002996-4

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SUB-MP/2024, firmado com a empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.575/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, em caráter não eventual, com motorista e combustível, com quilometragem livre, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2026, com término previsto para 31/01/2027; com a concordância da contratada encartada às fls. 148544676, e nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento encartado às fls. 149752726, ressalvada a supressão dos itens 14.49 a 14.52, conforme formalizado nos autos, sem alteração dos valores ora autorizados:

1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 56.403,80 (cinquenta e seis mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos), sendo para hora extras R$ 3.043,60 (três mil quarenta e três reais e sessenta centavos).

2 - O valor mensal estimado do reajuste é de R$ 4.513,80 (quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos), sendo para hora extras R$ 243,60 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

3 - O valor total estimado da contratação é de R$ 684.178,09 (seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e oito reais e nove centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 622.133,91 (seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e noventa e um centavos) e o valor de R$ 62.044,18 (sessenta e dois mil quarenta e quatro reais e dezoito centavos) para o exercício de 2027.

4 - O valor total estimado para Horas extras é de R$ 36.918,87 (trinta e seis mil novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 33.570,91 (trinta e três mil quinhentos e setenta reais e noventa e um centavos) e o valor de R$ 3.347,96 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para o exercício de 2027.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 622.133,91 (seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e noventa e um centavos) e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 33.570,91 (trinta e três mil quinhentos e setenta reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 63.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Nota de Reserva encartadas às fls. 149934087, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como Gestor do Contrato, e o como Fiscal o servidor Paulo César Xavier Loures - RF 622.418.1, e suplente Jusélia Santiago Principe - RF: 575.266-2.

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150149517

PROCESSO Nº 6055.2023/0002996-4

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SUB-MP/2024, firmado com a empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.575/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, em caráter não eventual, com motorista e combustível, com quilometragem livre, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2026, com término previsto para 31/01/2027, em conformidade com a Claúsula Resolutiva; com a concordância da contratada encartada às fls. 148544676, e nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento encartado às fls. 149752726, ressalvada a supressão dos itens 14.49 a 14.52, 095609456, conforme formalizado nos autos, sem alteração dos valores ora autorizados:

1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 56.403,80 (cinquenta e seis mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos), sendo para hora extras R$ 3.043,60 (três mil quarenta e três reais e sessenta centavos).

2 - O valor mensal estimado do reajuste é de R$ 4.513,80 (quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos), sendo para hora extras R$ 243,60 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

3 - O valor total estimado da contratação é de R$ 684.178,09 (seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e oito reais e nove centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 622.133,91 (seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e noventa e um centavos) e o valor de R$ 62.044,18 (sessenta e dois mil quarenta e quatro reais e dezoito centavos) para o exercício de 2027, com a clausula resolutiva, conforme documento em fls. 148544676.

4 - O valor total estimado para Horas extras é de R$ 36.918,87 (trinta e seis mil novecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 33.570,91 (trinta e três mil quinhentos e setenta reais e noventa e um centavos) e o valor de R$ 3.347,96 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para o exercício de 2027.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 622.133,91 (seiscentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e noventa e um centavos) e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 33.570,91 (trinta e três mil quinhentos e setenta reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 63.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Nota de Reserva encartadas às fls. 149934087, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como Gestor do Contrato, e o como Fiscal o servidor Paulo César Xavier Loures - RF 622.418.1, e suplente Jusélia Santiago Principe - RF: 575.266-2.

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025452

PROCESSO Nº 6055.2022/0003228-9

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:

I - AUTORIZO a suspensão contratual, a partir do dia 22/01/2026 até ulterior deliberação, nos termos do artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto é a locação de motoniveladora, Termo de Aditamento 4º ao Contrato 024/SUB-MP/2022 (143905438) e Edital Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/sub.mp/2023 fls.073739869.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CAF/NC para lavratura do Termo de Suspensão Contratual.

São Paulo, 26 de janeiro de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149931563

6018.2026/0009779-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Supervisão Técnica de Saúde São Miguel

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Praça Fortunato da Silveira, pela Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, neste ato representadas pela Assessoria Técnica Supervisão Técnica de Saúde, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado ``CARNA RAPS SÃO MIGUEL 2026´´, a realizar-se no dia dia 20/02/2026, das 9h às 13h, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150024904

PROCESSO 6055.2025/0003268-3

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de projetos e Obras em fls.149917064, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls. 148472673, publicado no D.O.C. em 26/12/202, página 244, para constar:

Onde se lê: ..."partir do dia 05/01/2026 a 04/01/2027,..."

Leia-se: ... “partir da Ordem de Inicio conforme Termo de Referência

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria Coordenadoria de projetos e Obras.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 150061941

PORTARIA Nº 006/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000151-8, representada pela Psicóloga/Tec. de Prevenção/ CTA-IST/AIDSS - Secretaria Municipal de Saúde , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I- Torno sem efeito a Portaria anteriormente publicada em 27/01/2026, às fls. 149766829, as página 209 e 210.

II - AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.148/0001-10, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, no dia 29/01/2026, no horário das 08h30 às 16h30, para realização de evento gratuito, de cunho social, denominado ” Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante ”, para um público estimado de 100 (cem) pessoas de forma rotativa.

III - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

VI - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VII - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VIII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

X- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 149931725

PORTARIA Nº 005/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, nos autos do Processo SEI nº 6018.2026/0009779-3, representada pela Assessoria Técnica Supervisão Técnica de Saúde, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira, no dia 20/02/2026, das 9h às 13h, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado “CARNA RAPS SÃO MIGUEL 2025, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150177276

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial o contido nos e-mail 150176183 e 150176357 e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência para o Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, no valor de R$ 501.811,83, onerando a dotação 63.10.15.452.4021.2367.3390.3900.00.1.500.9001.1, para atender despesas com contratação de Equipes de Conservação de Galerias.

II - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150168689

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS 15058964 - AV CESAR AUGUSTO ROMARO 425 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 150146617

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15081390 - R. PERPETUA-DO-CAMPO 131

OS - 15080049 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 2554

OS - 15079888 - R. BORBOLETA AMARELA 310

OS - 15078140 - R. LUIS PICOLO 22

OS - 15078056 - R. SERRA DA MOEDA 200

OS - 15077912 - R. ERNESTO BAINHA LOPES 146

OS - 15077637 - R. SAMOA OCIDENTAL 440

OS - 15077610 - R. VISTOSA DA MADRE DE DEUS 38

OS - 15077585 - R. ERVA GROSSA 115

OS - 15075532 - R. AVELINO MATOS MACHADO 86

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150158897

6055.2026/0000224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAY PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 3692579000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150159400

6055.2026/0000225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAY PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 3692579000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150159615

6055.2026/0000226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAY PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 3692579000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150192531

6055.2026/0000243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA BOLA DE NEVE CNPJ 4239797013890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150196208

6055.2026/0000244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA BOLA DE NEVE CNPJ 4239797013890 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121566

A vista do contido no 6055.2026/0000210-7 - MATEUS GONCALVES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150155124

6056.2025/0017470-0 - AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO REPARATÓRIO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIDADE DE CRISTIANISMO

ENDEREÇO: RUA ITÁPOLIS N° 1836 - BAIRRO PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO o plantio reparatório de 07 (sete) mudas arbóreas na calçada pública, conforme requerido em PTRDA pelo responsável técnico Eng. Florestal Luiz Machado Dalla CREASP 0400427947.

II - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, sendo que após a execução deverá ser apresentado relatório fotográfico a esta UAV-SÉ via endereço de e-mail: subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - Esta autorização NÃO isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme as Leis Municipais n°s 14.141/06, Artigo 25 e 17.794/2022 § 4° do Artigo 11.

V - Após, retornar à SUB-SÉ/UAV para emissão de autorização e providências posteriores.

Despacho indeferido   |   Documento: 150154792

6056.2025/0023647-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

III - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150154243

6056.2026/0000709-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADOS: FELIPE CUNHA DA MATA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

III - Determino arquivamento do processo.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho de Retificação   |   Documento: 150123040

Processo SEI nº 6056.2025/0024284-5

PORTARIA Nº 0029/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

Evento Temporário - ANO NOVO CHINÊS

Onde se lê: Público estimado: 1.500 pessoas;

Leia-se: Público estimado: 2.000 pessoas;

Onde se lê: Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016;

Leia-se: Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 149737725

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0025496-7.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA ANO NOVO LUNAR.

PORTARIA Nº 0036/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA ANO NOVO LUNAR, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA ANO NOVO LUNAR.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com a oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Praça Coronel Fernando Prestes - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026 - das 08h00 às 20h30.

1.6. Montagem: 30/01 - das 14h00 às 22h00 e desmontagem: 01/02 - das 20h30 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 40 barracas de 3 x 3m, 01 palco 10 x 08m e 8 banheiros químicos, sendo 2 PcD.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150127604

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0020580-0.

Interessado: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROCON SP.

PORTARIA Nº 0070/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento PROCON SP, sob responsabilidade do FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84, situada na Rua Conselheiro Furtado, 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FUNDAÇÃO PROCON-SP - CNPJ: 57.659.583/0001-84.

1.2. Acontecimento Social: PROCON SP.

1.3. Objetivo: Atendimento aos consumidores referente ao apagão.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 28 e 29 de janeiro de 2026, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Nos dias das ações, a partir das 08h30 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 micro-ônibus.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 2.4. desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150124384

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024284-5.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - AABC - CNPJ: 15.094.783/0001-97.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ANO NOVO CHINÊS.

PORTARIA Nº 0069/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ANO NOVO CHINÊS, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - AABC - CNPJ: 15.094.783/0001-97, sito à Praça da Liberdade, 133 - Liberdade, São Paulo - SP, CEP: 01503-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - AABC - CNPJ: 15.094.783/0001-97.

1.2. Acontecimento Social: ANO NOVO CHINÊS.

1.3. Objetivo: Dissuadir a cultura chinesa e comemorar o ano novo.

1.4. Local: Praça da Liberdade, Rua dos Estudantes, Viaduto Cidade de Osaka (Galvão Bueno) e Avenida Liberdade, Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 08h30 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 30/01/26, das 08h00 às 22h00 e desmontagem em 01/02/2026, das 18h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 2.000 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 barracas de 3 x 3m de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150036321

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0000477-6.

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SÃO BENTO - CNPJ: 03.667.884/0013-64.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - APRESENTAÇÃO TEATRAL “FELIZES PARA SEMPRE”.

PORTARIA Nº 0028/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento APRESENTAÇÃO TEATRAL “FELIZES PARA SEMPRE”, sob responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SÃO BENTO - CNPJ: 03.667.884/0013-64, sito à Rua Florêncio de Abreu, 305 - 4 andar - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01029-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SÃO BENTO - CNPJ: 03.667.884/0013-64.

1.2. Acontecimento Social: APRESENTAÇÃO TEATRAL “FELIZES PARA SEMPRE”.

1.3. Objetivo: Realizar a estreia do espetáculo no espaço público para o qual foi criado e oferecer ao trabalhador do Centro Histórico a suspensão do cotidiano.

1.4. Local: Largo São Bento - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de janeiro de 2026, das 15h30 às 16h10.

1.6. Montagem: Dia 28/01/26, a partir das 13h00 e sem necessidade de desmontagem.

1.7. Público estimado: 60 pessoas.

1.8. Estrutura: Linóleo e 01 veículo.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150138969

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6046.2025/0003586-1.

Interessado: SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ 32.765.698/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DAS CORES - PRAÇA OSWALDO CRUZ.

PORTARIA Nº 0072/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DAS CORES - PRAÇA OSWALDO CRUZ, sob responsabilidade de SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ. 32.765.698/0001-22, sito na Rua Padre Vieira, 62 - Apto. 101ª - Canindé, São Paulo - SP, CEP 03030-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ. 32.765.698/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DAS CORES.

1.3. Objetivo: Celebrar a diversidade cultural, trazendo uma feira criativa, incentivando o microempreendedor a exposição e venda de artes e artesanatos, música, e as performances artísticas, totalmente gratuito para a população.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 31/01/26, das 06h00 às 10h00 e desmontagem em 01/02/26, das 20h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 Truck (fusca) de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável da organização deverá providenciar ao final do evento, o recolhimento, limpeza e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150144014

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0010809-0.

Interessado: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA MERCADO ON SET.

PORTARIA Nº 0074/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA MERCADO ON SET, sob responsabilidade de LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57, sito à Avenida Ipiranga, 81, Cj 1103, República, São Paulo - SP, CEP: 01046-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA MERCADO ON SET.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno, São Paulo /SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 31/01/26, das 07h00 às 10h00 e desmontagem em 01/02/26, das 18h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 trucks de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150143284

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0010809-0.

Interessado: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA MERCADO ON SET.

PORTARIA Nº 0073/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA MERCADO ON SET, sob responsabilidade de LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57, sito à Avenida Ipiranga, 81, Cj 1103, República, São Paulo - SP, CEP: 01046-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CNPJ: 05.679.172/0001-57.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA MERCADO ON SET.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno, São Paulo /SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 31/01/26, das 07h00 às 10h00 e desmontagem em 01/02/26, das 18h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 48 tendas de 2 x 2m de economia criativa, 03 tendas de 3 x 3m de economia criativa, e 01 carrinho de 2 x 2m de sorvete artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150133340

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0006560-9.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0067/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Rua dos Aflitos, do nº 01 ao 56, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 31/01/26, das 06h00 às 08h00 e desmontagem em 01/02/26, das 18h00 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 barracas de 2 x 2m de economia criativa e 04 estruturas de brinquedos infláveis.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150133963

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0006560-9.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0071/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Rua dos Aflitos, do nº 01 ao 56, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 31/01/26, das 06h00 às 08h00 e desmontagem em 01/02/26, das 18h00 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 barraca de 2 x 2m cachaça artesanal e 01 Kombi de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150172856

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0001343-0.

Interessado: LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA.

PORTARIA Nº 0025/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA, sob responsabilidade de LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08, sito à Rua Augusta, 869 - apto. 24 - Consolação, São Paulo - SP, CEP: 01305-100, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08.

1.2. Acontecimento Social: RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA.

1.3. Objetivo: Canto de samba e música popular brasileira.

1.4. Local: Largo de Santa Cecília - Santa Cecília, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06, 13, 20 e 27 de fevereiro de 2026 - das 20h00 às 22h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 180 pessoas.

1.8. Estruturas: Não serão utilizados equipamentos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150169446

Processo SEI Nº 6056.2026/000596-9.

Interessado: FEDERAÇÃO PAULISTA DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS - CNPJ: 05.261.764/0001-54.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ENCONTRO DE AUTOS ANTIGOS.

PORTARIA Nº 0080/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do ENCONTRO DE AUTOS ANTIGOS, sob responsabilidade da FEDERAÇÃO PAULISTA DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS - CNPJ: 05.261.764/0001-54, sito à Rua Eli, 1368 - Vila Maria, São Paulo - SP, CEP: 02114-012, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEDERAÇÃO PAULISTA DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS.

1.2. Acontecimento Social: ENCONTRO DE AUTOS ANTIGOS.

1.3. Objetivo: Revitalizar o Centro Histórico de São Paulo transformando a estação em um museu a céu aberto com exposição de veículos antigos e históricos das décadas de 1910 a 1980.

1.4. Local: Praça da Luz, entre a Avenida Tiradentes e Rua Prates - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 08 de fevereiro de 2026 - das 07h00 às 17h00.

1.6. Montagem: 08/02 - a partir das 05h30 e desmontagem: 08/02 - até 17h00.

1.7. Público Estimado: 240 pessoas.

1.8. Estrutura: 60 tendas de 3x3m, 100 grades, 06 banheiros químicos, 02 banheiros PNE e 05 tendas de 4x4m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150165795

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0001172-1.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ. 29.882.366/0001-13.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

PORTARIA Nº 0076/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da atividade ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO - CNPJ. 29.882.366/0001-13, sito à Avenida Santa Inês, 1129, apto. 208, Parque Mandaqui, São Paulo, SP, CEP 02415-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÉDICOS DO MUNDO.

1.2. Acontecimento Social: ATENDIMENTO MÉDICOS DO MUNDO.

1.3. Objetivo: Promoção gratuita da assistência social, da inclusão social, da educação suplementar e da cultura, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, beneficiando os moradores em situação de rua.

1.4. Local: Rua do Tesouro, Centro, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Dia 01 de fevereiro de 2026 - das 10h00 às 14h00.

1.6. Montagem: 01/02 - início 08h00 e desmontagem: 01/02 - até 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 tendas (exclusivamente para atendimento médico) 3 x 3m, 10 mesas, 20 cadeiras, 01 ambulância, 01 trailer de banho (se houver).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Esta autorização não exime o responsável de obter a autorização da CET.

5. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150133296

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 007 SUB-SÉ/GAB/AJ/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a Fundação Bachiana Filarmônica a utilizar, a título precário, a área pública municipal situada na Rua Álvaro de Carvalho, 252.

Processo SEI nº 6056.2026/0001864-5

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à Fundação Bachiana Filarmônica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.259.935/0001-07, com sede à Rua Funchal, 573, Conjunto 72/73, 7º Andar, São Paulo/SP, CEP 04551-910, o uso do terreno público situado à Rua Álvaro de Carvalho, 252, Centro, São Paulo/SP, CEP 01050-070, pelo período de 90 (noventa) dias, especificamente para fins de zeladoria, conservação e limpeza, bem como de controle de pragas.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;

II - após o encerramento do prazo, o responsável fica obrigado a restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, devendo o local ser devolvido nos termos em que recebido; e

III - esta autorização compreende somente o uso do espaço público, todas solicitações de natureza diversa devem ser direcionadas, via autônoma, aos órgãos competentes.

Art. 3º A Fundação Bachiana Filarmônica se compromete, expressamente, a zelar pela integridade física do bem, o mantendo em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, responsabilizando-se por eventuais danos, avarias ou prejuízos causados ao imóvel por ações ou omissões de seus prepostos ou de terceiros.

Parágrafo único - No caso de turbação ou esbulho possessório em relação ao imóvel, fica a autorizatária obrigada a tomar comunicar os fatos imediata e formalmente a Subprefeitura Sé, bem como a adotar, às suas expensas, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para sanar a turbação ou o esbulho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Manutenção

Extrato   |   Documento: 150158060

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0007242-7 - CONTRATO: nº 25/SUB-SÉ/2025

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061SUB-SÉ/GAB/2025).

Contratada: CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 09.420.074/0001-51

Representante Legal: Sr. Cleber Pinto Coan - documentos relacionados no processo

Objeto: fornecimento de SACOS DE CONCRETO PRONTO , FCK=40MPA - 25KG cada.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 150157994.
Data: 27/01/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150125532

6056.2026/0001851-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150126815

6056.2026/0001853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150127478

6056.2026/0001854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150127629

6056.2026/0001855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAMPIERRE VIEIRA ROCHA LTDA CNPJ 56992532000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150129179

6056.2026/0001859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150129574

6056.2026/0001860-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA ANCHIETA LTDA CNPJ 64434191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150131189

6056.2026/0001863-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA ANCHIETA LTDA CNPJ 64434191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150133601

6056.2026/0001866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150133939

6056.2026/0001868-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARCK WEB SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 52658891000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150136060

6056.2026/0001871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 9032536000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150137560

6056.2026/0001872-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO MOHERDAUI PAZIN TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 55271764000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150139055

6056.2026/0001873-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150156417

6056.2026/0001887-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL SHOP LTDA CNPJ 64702653000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150160610

6056.2026/0001890-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA EM FOCO S.A CNPJ 50256910000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150161912

6056.2026/0001891-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRKO CONSULTORIA EM CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 7074083000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168165

6056.2026/0001900-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wcrislaine dos Santos Silva LTDA CNPJ 64696744000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168866

6056.2026/0001902-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wcrislaine dos Santos Silva LTDA CNPJ 64696744000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150168968

6056.2026/0001903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wcrislaine dos Santos Silva LTDA CNPJ 64696744000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150169233

6056.2026/0001904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wcrislaine dos Santos Silva LTDA CNPJ 64696744000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150172114

6056.2026/0001909-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JM ENFERMAGEM LTDA CNPJ 45916214000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150183745

6056.2026/0001913-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LL LEGACY INVEST LTDA CNPJ 62174021000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150183788

6056.2026/0001914-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICAS HIGIENOPOLIS - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE LTDA CNPJ 64718549000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150191588

6056.2026/0001919-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FKG FOODS LTDA CNPJ 63502494000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150191809

6056.2026/0001920-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FKG FOODS LTDA CNPJ 63502494000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195595

6056.2026/0001922-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FKG FOODS LTDA CNPJ 63502494000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195683

6056.2026/0001923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARE SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 19165358000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150195704

6056.2026/0001924-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARE SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 19165358000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150196647

6056.2026/0001925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150197973

6056.2026/0001926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198144

6056.2026/0001927-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198347

6056.2026/0001928-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA CNPJ 8636751000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198436

6056.2026/0001929-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA CNPJ 8636751000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198574

6056.2026/0001930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA CNPJ 8636751000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198587

6056.2026/0001931-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA CNPJ 8636751000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198649

6056.2026/0001932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198847

6056.2026/0001933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA CNPJ 8636751000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150199445

6056.2026/0001934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000612 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 149873625

SEI - 6048.2024/0002425-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Instituto Nacional de Cursos Integrados Ltda

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 149874418

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2024/0007171-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO GLOBAL LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento/formulário (Anexo I) prevista no artigo 1° da Portaria 29/SMPR/2017, acompanhado de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA ou CAU) e respectivas ART ou RRT e de seu CCM, de engenheiro civil ou arquiteto;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 149958842

SEI - 6046.2024/0004518-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - G S H CORP PARTICIPAÇÕES S. A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 149876178

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0024386-8 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - LUCAS SOARES CALIXTO

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 149875384

SEI - 6056.2024/0010064-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BAR E LANCHES HUMAITA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 149874738

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6060.2026/0000105-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - CAMAROTE TREZE BAR E EVENTOS LTDA

Pelo indeferimento por motivos técnico-jurídicos nos termos do Artigo 18 - Item II do decreto 49.969/08;

Prazo recursal 30 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 150134735

SEI 6056.2026/0001800-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: Avenida Dom Pedro I, 145 - BAIRRO: Vila Monumento

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (150101084) e ART recolhida n º 2620260148543 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 exemplares arbóreos da espécie, no interior do imóvel, existente na área interna particular. Sendo:

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121325

A vista do contido no 6056.2026/0001822-0 - THAUANNY FERNANDA CASSIMIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121328

A vista do contido no 6056.2026/0001818-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121330

A vista do contido no 6056.2026/0001819-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121351

A vista do contido no 6056.2026/0001820-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121355

A vista do contido no 6056.2026/0001816-5 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121357

A vista do contido no 6056.2026/0001821-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121361

A vista do contido no 6056.2026/0001817-3 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121367

A vista do contido no 6056.2026/0001823-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121377

A vista do contido no 6056.2026/0001825-4 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121412

A vista do contido no 6056.2026/0001824-6 - FABIO LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121451

A vista do contido no 6056.2026/0001828-9 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121468

A vista do contido no 6056.2026/0001826-2 - FRANCISCO JUNIOR DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121482

A vista do contido no 6056.2026/0001829-7 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121491

A vista do contido no 6056.2026/0001827-0 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121508

A vista do contido no 6056.2026/0001832-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121513

A vista do contido no 6056.2026/0001834-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121525

A vista do contido no 6056.2026/0001835-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121531

A vista do contido no 6056.2026/0001831-9 - SANDRA BORGES INACIO NICOLAU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121532

A vista do contido no 6056.2026/0001833-5 - CARLOS GEOVANE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121554

A vista do contido no 6056.2026/0001830-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121556

A vista do contido no 6056.2026/0001836-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121559

A vista do contido no 6056.2026/0001840-8 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121568

A vista do contido no 6056.2026/0001838-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121586

A vista do contido no 6056.2026/0001837-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121591

A vista do contido no 6056.2026/0001839-4 - MARIA SUZELEY DE OLIVEIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121605

A vista do contido no 6056.2026/0001842-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121610

A vista do contido no 6056.2026/0001841-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121619

A vista do contido no 6056.2026/0001843-2 - EDSON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121622

A vista do contido no 6056.2026/0001844-0 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121644

A vista do contido no 6056.2026/0001845-9 - ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121666

A vista do contido no 6056.2026/0001846-7 - ERISNALDO PEREIRA DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121670

A vista do contido no 6056.2026/0001847-5 - ANTONIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121686

A vista do contido no 6056.2026/0001849-1 - IRINEU SANTOS CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121702

A vista do contido no 6056.2026/0001848-3 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121717

A vista do contido no 6056.2026/0001850-5 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183311

A vista do contido no processo 6056.2026/0001862-9 - CELIA ALEXANDRE NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150183319

A vista do contido no processo 6056.2026/0001874-2 - WALTER ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150183333

A vista do contido no processo 6056.2026/0001877-7 - LUCIANE PENHA FREITAS DA SILVA CEZAR - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150183346

A vista do contido no processo 6056.2026/0001888-2 - JOSE ALMI SILVA DE SANTANA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150146938

6057.2026/0000252-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 150146336, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Rua Acuti , 98 - Cidade Dutra, em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150133744

6057.2026/0000100-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GUILHERMINO PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150131305

6057.2025/0004552-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150092880

6057.2025/0003652-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL DE RAÇÕES COPPER PET LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Para cópias e arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150145893

6057.2026/0000215-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VICTOR ARMELE DE PAULA FREITAS

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 150153401

6045.2026/0000226-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIBER CNC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121400

A vista do contido no 6057.2026/0000296-5 - LUIZ GONZAGA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 149662604

6042.2025/0005073-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo em especial as manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 148341386 e 148711886), e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 149661171, NÃO CONHEÇO o recurso apresentado pelo representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A, posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-012.890-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e o que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 149664556

6042.2025/0005072-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo em especial as manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 148340586 e 148716100) , e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 149663911, NÃO CONHEÇO o recurso apresentado pelo representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A, posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-012.891-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150137620

6058.2026/0000247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GEOLANDIA LTDA CNPJ 57337756000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150138154

6058.2026/0000248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GEOLANDIA LTDA CNPJ 57337756000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150139340

6058.2026/0000250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA GEOLANDIA LTDA CNPJ 57337756000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150163142

6058.2026/0000253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACKSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 22685103000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150167140

6058.2026/0000254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACKSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 22685103000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150167991

6058.2026/0000255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACKSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 22685103000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150159246

6048.2026/0000219-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: POWERESCO SOLUCOES LTDA

SQL. 064.169.0024-6

DESPACHO:. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorização   |   Documento: 149981040

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SF

ASSUNTO: Indicação de dados para pagamento

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0014809-8

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15/SEGES-COBES/2025

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o constante na fatura 526267367 (149668187), e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, AUTORIZO neste processo o pagamento na conta corrente mantida pela empresa consorciada ALGAR TELECOM S/A, CNPJ 71.208.516/0119-66, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ 61.305.528/0001-63.

I I . Após, SUB-VM/CAF/SF para as providências.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150120490

6059.2026/0001049-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPERTISE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 11085499000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150120542

6059.2026/0001050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPERTISE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 11085499000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150130714

6059.2026/0001051-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PWM AUTOMACAO E PROTECAO DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA CNPJ 26346147000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150147918

6059.2026/0001057-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULINHO DESPACHANTE S/S LTDA CNPJ 57353708000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150148015

6059.2026/0001059-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150149301

6059.2026/0001060-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150150286

6059.2026/0001061-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150150729

6059.2026/0001062-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150150901

6059.2026/0001063-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAKASE HIROBA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61814607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150151559

6059.2026/0001064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150156157

6059.2026/0001066-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAKASE HIROBA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61814607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150156694

6059.2026/0001067-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAKASE HIROBA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61814607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150156998

6059.2026/0001068-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAKASE HIROBA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61814607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150157212

6059.2026/0001069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAKASE HIROBA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61814607000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150185526

6059.2026/0001072-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEO DESIGN COMERCIO E DECORACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 6056412000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150193101

6059.2026/0001075-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUSCANY PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64763641000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198313

6059.2026/0001076-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198324

6059.2026/0001077-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198391

6059.2026/0001078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150198401

6059.2026/0001079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ 26917632000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 150123089

6059.2025/0011519-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MOEMA GROUP COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS NOVOS E USADOS LTDA - CNPJ: 52.947.192/0001-14

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-346.662-2, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 148665804, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150116847

A vista do contido no processo 6059.2026/0001014-4 - EDERSON MOREIRA CHACON - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150116850

A vista do contido no processo 6059.2026/0001025-0 - MARIA TEREZA STENDARDI COSTA NEGRINI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150121321

A vista do contido no 6059.2026/0001036-5 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121344

A vista do contido no 6059.2026/0001035-7 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121404

A vista do contido no 6059.2026/0001038-1 - ALEXSANDRO DANTAS DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121415

A vista do contido no 6059.2026/0001037-3 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121458

A vista do contido no 6059.2026/0001040-3 - FRANCISCO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121460

A vista do contido no 6059.2026/0001041-1 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121481

A vista do contido no 6059.2026/0001039-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121528

A vista do contido no 6059.2026/0001042-0 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121540

A vista do contido no 6059.2026/0001043-8 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121582

A vista do contido no 6059.2026/0001044-6 - MANOEL DE SOUZA NOBREZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121609

A vista do contido no 6059.2026/0001045-4 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121621

A vista do contido no 6059.2026/0001046-2 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121636

A vista do contido no 6059.2026/0001047-0 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150121638

A vista do contido no 6059.2026/0001048-9 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150183326

A vista do contido no processo 6059.2026/0001055-1 - LUZIANE LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 149933134

6046.2019/0007771-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Mauricio Dias de Souza

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Unidade Técnica de Licenciamentos (documento 149912931), INDEFIRO o pedido, Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; à vista das informações, face divergência de área construída constante em CEDI 149911591 e a informada no requerimento em doc. SEI 049039778 . Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 149711151

6056.2025/0022781-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO CULTURAL YPONDA TOGUN

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 146445537), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.471-7 tendo em vista que a instância administrativa está encerrada, não cabendo mais recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 149927684

6060.2025/0004546-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANA LUCIA B.FERREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 146942195), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.578-1, por executar reforma de edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150082424

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0000142-6 - ATA DE R. P. N° 63/SMSUB/COGEL/2024 - TIPO MENOR PREÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2023/0005550-2 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/SMSUB/COGEL/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO, COM DIMENSÕES: 110CM X 70CM X 8CM. FERRAGEM: ARMADURA DUPLA, FORMATO MALHA 10 X 10CM, COM AÇO Ø 8MM- CA 50 A, COM 2,0 CM, DE RECOBRIMENTO, COM TOLERÂNCIA DIMENSIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (150080855), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de 600 (seiscentas) unidades de LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO, pelo valor unitário de R$ 281,76 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), findando no valor total de R$ 169.056,00 (cento e sessenta e nove mil e cinquenta e seis reais). O Valor Global da aquisição total é de R$ 169.056,00 (cento e sessenta e nove mil e cinquenta e seis reais), por meio da Ata de Registro de Preços n° 63/SMSUB/COGEL/2024, com vigência prorrogada de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo (149572865), Termo de Reajuste de Preço (149573084), Tabela de Reajuste (150043080), Pregão Eletrônico n° 010/SMSUB/COGEL/2024, Processo originário n° 6012.2023/0005550-2- firmada e, nos termos do art. 99 do Decreto 62.100/2022, vigente até 03/05/2026.

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 10.480.433/0001-45, situada à Estrada Particular Riuichi Matsumoto, nº 960, Sala 01, Cooperativa, São Bernardo do Campo/SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (149573155) e verificada a economicidade da Ata referente (149827364), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 9.491/2026 (150001325), com Valor de Reserva de R$ 169.056,00 (cento e sessenta e nove mil e cinquenta e seis reais), Histórico de Reserva “Aquisição de laje de concreto para boca de lobo”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A entrega do item deverá ser realizada em 03 (três) parcelas, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da “Requisição/Pedido” ou instrumento equivalente, conforme a Cláusula Sétima da Minuta do Contrato 02/SUB-VP/2026 (150054242).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149832630

6060.2026/0000219-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Chapéu de Sol (Terminalia catappa), seco, com risco iminente de queda e com presença de fungos saprófitos, na Rua Américo Vespucci, nº 431 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 149833338

6060.2026/0000220-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), árvore seca devido à presença de substâncias não identificadas, e perfurações no caule, provocando a morte prematura da espécie, sem nexo causal segundo a lei vigente, e após respostas anteriores da SVMA em casos semelhantes para autuação do munícipe. Este caso também foi tratado à época pelo SEI 6067.2025/0018340-7, na Rua Prof. Jacy Monteiro, nº 196 - Jardim Avelino - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 150088044

6060.2026/0000281-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI-SIGRC 36261148, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), caído devido a ventos fortes na região, na Rua Zacarias Alves de Mello nº 120 - Jardim Ibitirama - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150119135

6060.2026/0000288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIND ECOMMERCE LTDA CNPJ 42036548000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150119359

6060.2026/0000289-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIND ECOMMERCE LTDA CNPJ 42036548000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150196791

6060.2026/0000297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIND ECOMMERCE LTDA CNPJ 42036548000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150196860

6060.2026/0000298-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIND ECOMMERCE LTDA CNPJ 42036548000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150196989

6060.2026/0000299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIND ECOMMERCE LTDA CNPJ 42036548000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150178352

6048.2025/0004367-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INDUTEC AGUA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA (22.XXX.364/0001-XX)

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 150179895

6060.2025/0004466-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: R.D.P SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CPF/CNPJ: 62.795.xxx/0001-xx

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido Licença de Anúncio Indicativo-Cadan, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06 e Portaria 12/2007/SMSP (Motivo: projeto apresentado em doc. sei 150064990, folha 41 em desacordo com a lei: área do anúncio maior que 1,50m² e recobrimento de fachada).

Instância conforme art. 20 do Decreto 47.950/06.

(1ª instância)

I. Publique-se.

II. Enviar correspondência/EMAIL ao interessado com o teor do despacho para o endereço que constar no CCM, conforme item 12 da Portaria 12/2007/SMSP.

III. Aguardar prazo recursal conforme art. 29 da Lei 14.223/06, 30 dias a partir da data de publicação do despacho no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150121714

A vista do contido no 6060.2026/0000290-2 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150008880

ATA DA 1°REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Quinze de Janeiro de 2026)

Aos quinze do mês de janeiro de 2026, em segunda convocação às 19h39min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de SEIS (6) Conselheiros Titulares, Dois(2) Conselheiro Suplente e Representantes da Subprefeitura Sapopemba.

Abertura e Apresentações: Apresentações dos conselheiros, visitantes e representante da subprefeitura de Sapopemba. Representante dos SMIT: Felipe diretor de operações, Paloma coordenadora do programa Descomplica, Raquel diretora de tecnologia do descomplica

Pauta

Situação do Descomplica indicado pelo CPM para a Subprefeitura de Sapopemba, que não foi implantado no local.

Contextualização

O Conselho Participativo Municipal (CPM) de 2023 indicou a Subprefeitura de Sapopemba para receber uma unidade do Descomplica. No entanto, a implantação não ocorreu na subprefeitura, gerando questionamentos sobre o processo, as decisões tomadas e as informações divergentes apresentadas ao longo do tempo.

Relato dos Fatos e Falas

· A Subprefeita Aparecida relatou que tomou conhecimento, por meio do Diário Oficial, de que o Descomplica não seria instalado na Subprefeitura de Sapopemba.

· Foi informado que chegou a ser construído um elevador com a finalidade de atender o Descomplica, porém o equipamento acabou sendo destinado a outro local.

· Em uma reunião com diversas secretarias, houve menção à inauguração de um Descomplica, porém em outra unidade da mesma região, não na Subprefeitura de Sapopemba.

· Em reunião extraordinária, a coordenadora Ivoneide comunicou que o Descomplica seria instalado na Subprefeitura de Sapopemba, reforçando a expectativa criada anteriormente.

· Segundo a Subprefeita Aparecida, houve diálogo e alinhamento de que o Descomplica viria para a Subprefeitura, inclusive com a realização de adequações no espaço físico para receber a unidade.

· O conselho anterior havia oficialmente indicado a Subprefeitura de Sapopemba como local para implantação do Descomplica, levantando o questionamento: o que ocorreu no processo para que a implantação não se concretizasse.

· Felipe destacou que, no cenário atual, a decisão de não instalar o Descomplica na Subprefeitura será averiguada, apontando que unidades do Descomplica instaladas em subprefeituras enfrentam problemas como:

o infraestrutura inadequada;

o espaço físico insuficiente;

o limpeza e outras limitações operacionais.

· Raquel informou que o Descomplica necessita de um espaço mínimo de 400 m² para funcionamento adequado, ressaltando que nem todas as subprefeituras possuem essa metragem, alegando que a de Sapopemba não atenderia a esse requisito. Informou também que a verba que foi disponibilizada pelo CPM da subprefeitura da Sapopemba para a implantação do Descomplica está sendo utilizada para o mesmo.

· A Subprefeitura de Sapopemba, por sua vez, afirmou que possui espaço compatível com as exigências para a instalação do Descomplica.

Pontos de Questionamento

· Em que momento e por qual instância foi alterada a decisão de implantação do Descomplica na Subprefeitura de Sapopemba?

· Quais critérios técnicos foram utilizados para descartar o espaço apresentado pela Subprefeitura?

· Por que houve comunicação pública e institucional indicando a instalação, inclusive com adequações estruturais, sem a efetivação de comunicação para subprefeitura e conselho as subprefeitura?

Encaminhamentos Sugeridos

· Solicitar esclarecimento formal da secretaria responsável sobre a decisão.

· Requerer documentação técnica que comprove a inviabilidade do espaço.

· Reafirmar a indicação do CPM e solicitar reavaliação da implantação do Descomplica na Subprefeitura de Sapopemba.

Foi apresentado pelo Felipe diretor de operações o projeto que será inaugurado na segunda quinzena de janeiro

A prestação de conta vai ser compartilhada após a finalização da implantação

Salão de atendimentos, estacionamentos, salas

Obra executada pela: Almeida Sapataria Construção LTDA

Orçamento Cidadão - Remanescente Sapopemba 2026- Pendente

Definição do Remanescente para 2026 no valor de R$ 313,798 mil será utilizado na readequação da obra Rua José Gustavo Paiva x Rua Seixas, nº2.

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

FALTA

-

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

FALTA

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

FALTA

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Kevilyn Cristina de Sousa Almeida

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

FALTA

JUSTIFICADO

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

FALTA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 150076661

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 092499008, e vistoria técnica SEI nº 150076661, Relatório Fotográfico SEI nº 149841131, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 4 metros, localizado no endereço cito à Rua Tenente Godofredo Cerqueira Leite, 25 - CEP: 03988-000 - complemento: esquina com a Avenida Sapopemba, 11.534, Bairro Fazenda da Juta, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 27 de Janeiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 150078730

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 145205404, e vistoria técnica SEI nº 150078409, Relatório Fotográfico SEI nº 149837692, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 3 metros, localizado no endereço cito Avenida Sapopemba, 10.074 - CEP: 39880-000 - Bairro Jardim Planalto, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 27 de Janeiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 149832622

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 120980199, e vistoria técnica SEI nº 149663368, Relatório Fotográfico SEI nº 149663075, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 6 metros, localizado no endereço cito à Rua Kameue Chibana, nº 83 - CEP: 03986-030 - Bairro: Jardim Alzira, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 22 de Janeiro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147223406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 147223387, Relatório Fotográfico SEI nº 147223700 e informação SEI nº 147223392, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de um ficus (Ficus benjamina) localizado na Rua José Gustavo Paiva, 120 - Jardim Ângela.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147103654

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 147103638, Relatório Fotográfico SEI nº 147236403 e informação SEI nº 147103646, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de um flamboyant (Delonix regia) localizado na Rua José Gustavo Paiva, S/N - Jardim Ângela

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150180088

6061.2026/0000155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA EMBALAGEM CERTA LTDA CNPJ 51238617000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150181944

6061.2026/0000156-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA EMBALAGEM CERTA LTDA CNPJ 51238617000180 teve sua licença deferida.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 150080454

PROCESSO N.º 6210.2025/0012364-8

PREGÃO N.º 90217/2024 - HSPM

TERMO N.º 331/2024 DE CONTRATO - HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 4160

NOTA FISCAL N.º 1096

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 1096, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 201,00 (duzentos e um reais), correspondente a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 31/2024 de Contrato HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

HIGOR E. G. S. ALVARENGA

AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Notificação   |   Documento: 150074917

PROCESSO N.º 6210.2025/0011591-2

PREGÃO N.º 90307/2025 - HSPM

TERMO N.º 474/2025 DE CONTRATO - HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 3772/2025

NOTA FISCAL N.º 12193

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 12193, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 474/2025 de Contrato HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

JEREMIAS P. ARLANDIS SALA

INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 150120650

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90018/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008343-3

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90018/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de assistência técnica e manutenção integral - preventiva, corretiva, preditiva e emergencial, em 09 (nove) elevadores, instalados no Complexo Hospitalar do HSPM, que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2026, tendo em vista impugnação interposta, e ainda não respondida.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 150120843

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90020/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004951-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90020/2026, cujo objeto é Registro de preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Seringa de plástico 50 a 60 ml, estéril, descartável, com bico Luer Lock para uso em bomba de seringa), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 30 (trinta) de janeiro de 2026, tendo em vista pedido de esclarecimento apresentado e revisão da Especificação Técnica.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 150125504

PROCESSO SEI 6210.2025/0010850-9

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 35.706.397/0001-16, a penalidade de multa no montante de R$ 73,75 (setenta e três reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1681, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 163/2024 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 150051982

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006289-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: FIAMMELLA MARINACCI

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006289-8, em especial o parecer social SEI 149724108, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147268596 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, FIAMMELLA MARINACCI, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150096617

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004958-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: P. L. do E. S.

REPRESENTANTE LEGAL: JADY GABRIELLE SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004958-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 142568020 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, P. L. do E. S., qualificado nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado até a apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149979687

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000240-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: EULINA NIELA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000240-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149915212 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, EULINA NIELA DOS SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150037157

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000359-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CARMINE ACCURSO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000359-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 149903207 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CARMINE ACCURSO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150091690

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000449-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSÉ GERALDO PINTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000449-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150090957, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSÉ GERALDO PINTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149924933

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000223-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CLOVES IVAN BARRAL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000223-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149510636 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CLOVES IVAN BARRAL, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149836815

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000197-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA IRIS EZEQUIEL FARIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000197-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149554712 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA IRIS EZEQUIEL FARIA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Comunicado   |   Documento: 150104467

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006594-3

INTERESSADA: DANIEL FERREIRA NERI

Comunicado IPREM/CGB/DB

Para dar andamento ao pedido formulado nos autos do processo administrativo SEI nº 6310.2025/0006594-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. DANIEL FERREIRA NERI, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a apresentar os documentos faltantes à este Instituto - IPREM, encaminhando para o e-mail: ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 150148752

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006091-7

INTERESSADO(A):RODOLFO RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148841533, do Processo SEI nº 6310.2025/0006091-7, com providências que lhe compete, FICA AGENDADO(A) a Perícia Domiciliar para Sr(a) RODOLFO RODRIGUES para o dia 30/01/2026 às 14hrs/17hrs.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 150149233

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006129-8

INTERESSADO(A): EDNA DOS SANTOS PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 146129713, do Processo SEI nº 6310.2025/0006129-8, com providências que lhe compete, FICA AGENDADO(A) a Perícia Domiciliar para Sr(a) EDNA DOS SANTOS PEREIRA para o dia 30/01/2026 às 14hrs/17hrs.

II- Publique-se.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 149846010

PROCESSO : 6310.2026/0000402-4

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : IZILDINHA DA SILVA GUEDES - Registro.: 876.100-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 19/12/2022, com efeito a partir de 01/01/2023, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria admitido, referência QBA (QB40), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149599274

PROCESSO : 6310.2026/0000262-5

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Maria Neuza dos Santos - Registro.: 867.746-8

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 14/01/2026, com efeito a partir de 01/02/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria admitido, referência QBA (QB40), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149896040

PROCESSO : 6310.2026/0000375-3

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : IZABEL SILVA RAMOS DOS SANTOS - Registro.: 473.576-5

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 20/01/2026, com efeito a partir de 01/02/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB1 (QB301), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 150119681

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0000219-4 - PMSP

INT.: ELI BARRANCO- RF(s) nº(s) 563.682.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 221/IPREM/2026 emitida(s) em 23/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Ponto para custodiar ALVARÁS emitidos pela Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 150185839

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0004/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0015/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0004664-5
Requerente: Lourdes Helfstein Domingues Martins
CPF / CNPJ do requerente: 093.792.138-67
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Santo Amaro
Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, Nº 186
CNPJ: 47.701.152/0003-47 CEP: 04737-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 81 Quadra: 34
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A1769685
Número da(o) ART / RRT: 15901446
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 29/01/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 149717184

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006787-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.490.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149714975 ) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.490.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 149720996

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006672-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.483.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149718716) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.483.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 149748218

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005969-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.466.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA

CNPJ nº 62.779.145/0002-70

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149730276), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.466.0/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, CNPJ nº 62.779.145/0002-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 149750006

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005959-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.465.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: A. C. CAMARGO CANCER CENTER (Fundação Antonio Prudente)

CNPJ nº 60.961.968/0001-06

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149685355), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.465.7/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a A. C. CAMARGO CANCER CENTER (Fundação Antonio Prudente), CNPJ nº 60.961.968/0001-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 149755864

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005509-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.442.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149751539) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.442.0/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 149759074

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006539-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.479.4//SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149757806) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.479.4/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 149957343

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006081-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº /SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE - LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149954251) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40.000.471.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 149977630

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005279-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº /SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149974050) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150033145

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005313-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.426.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL HELIOPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP

CNPJ nº 46.374.500/0115-52

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150009126) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL HELIOPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP, CNPJ nº 46.374.500/0115-52, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.426.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL HELIOPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP, CNPJ nº 46.374.500/0115-52, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150034314

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005603-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.449.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL HELIOPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP

CNPJ nº 46.374.500/0115-52

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150034024) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP, CNPJ Nº 46.374.500/0115-52, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.449.2/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I SP, CNPJ Nº 46.374.500/0115-52, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150055751

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005802-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.459.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150037664), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.459.0/SPREGULA/2025..

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149959210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55 referente à Indenizações e Restituições Trabalhistas dos empregados, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Indenizações e Restituições Trabalhistas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149977781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de DDCLIMA SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.143.120/0001-18, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de climatização, para periodo de 01/01 a 07/04/2026, no valor de R$ 12.489,99 (doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150007991

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, referente à prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, para periodo de 01/01 a 10/10/2026, no valor de R$ 90.876,90 (noventa mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade -Passagens e Despesas com Locomoção, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150044737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SPREGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE., inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, referente à prestação de serviço de Agente de Integração de Estágios, para periodo de 01/01 a 28/02/2026, no valor de R$ 28.894,44 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2.106.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação do Programa de Estágios - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149960722

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, referente ao fornecimento de energia elétrica - 33° andar, para periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de R$ 66.857,97 (sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150006028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de RAVE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.160.346/0001-52, referente à prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, periodo de 01/01 a 18/03/2026, no valor de R$ 34.597,95 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149968856

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de TRISH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.706.859/0001-32 e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.836.102/0001-08, referente as despesas com locação do imovél situado na Rua Libero Badaró, 425 - 13° andar, para o periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de total de R$ 748.812,26 (setecentos e quarenta e oito mil oitocentos e doze reais e vinte e seis centavos), onerando as dotações nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 33.10.15.122.4001.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Obrigações Tributárias e Contributivas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149983654

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de SILVIO SANTOS PARTICIPACOES SA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.350.131/0001-01 e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.836.102/0001-08, referente as despesas com locação do imovél situado na Rua Libero Badaró, 425 - 33° andar, para o periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de total de R$ 713.135,96 (setecentos e treze mil cento e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando as dotações nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 33.10.15.122.4001.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Obrigações Tributárias e Contributivas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150127625

DESPACHO DECISÓRIO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação técnica da Superintendência Administrativa e Financeira - SAF, Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF e da Superintendência Jurídica - SJUR, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art.107 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação do Contrato nº 001/SP-REGULA/2025, firmado com a empresa JOIN Tecnologia da Informática Ltda., pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 29/01/2026, no valor de R$ 1.831.971,84 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

2. AUTORIZA-SE, outrossim, a retificação do subcláusula 1.2. do Termo de Contrato nº 001/SP-REGULA/2025, nos termos dos documentos 149552685 e 149552705.

3. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento juntado no doc. 150127219.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

4. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho para o período, em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas que onerarão a dotação orçamentária n° 33.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 30/2026, respeitando o princípio da anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

5. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF para assinatura do Termo de Aditamento juntado em doc. 150127219 e aprovado neste despacho.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149976880

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000261-0 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 149970761) , as justificativas da área técnica (docs SEI 147959538 e 150021859), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 016/2023, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, § 7º, da Lei nº 13.303/16, art. 167 e 176, § 7º, do RLC/18 e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 010/24, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa ESC FONSECCAS SEGURANÇA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09/02/2026, com reajuste de 3,83%. O valor total do contrato passa a ser R$ 8.229.432,00 (oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta dois reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150124771

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de Caminhão tipo VUC para transporte de volumes com motorista, ajudante e combustível em atendimento aos eventos do Carnaval 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0000637-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 150124415) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 150124339), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1086700 e AUTORIZO a contratação da empresa PREVI X PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 22.848,20 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de Caminhão tipo VUC para transporte de volumes com motorista, ajudante e combustível em atendimento aos eventos do Carnaval 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150123631

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de pulseiras de identificação personalizadas para controle de acesso em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0000780-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 150123238) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 150123142), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1086828 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Promoções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de pulseiras de identificação personalizadas para controle de acesso em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 150052693

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2025/0004095-2, AUTORIZO, a aquisição de materiais de copa e limpeza diversos (detergente, pano de prato, água sanitária, etc.), conforme quadro demonstrativo e proposta (148137768), destinados ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.961,76 (mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa ESPACIAL SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 53.700.159/0001-85, onerando a dotação orçamentária, nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

60 fr.

Detergente liquido 500 ml.

R$2,02

50 pct.

Esponja lã de aço

R$2,58

150 pct.

Guardanapo papel 24x22 cm com 50 fls.

R$1,81

150 unid.

Pano de prato com bainha 41 x 62 cm.

R$3,60

50 pct.

Colherinha plástica descartável para café

R$7,47

60 fr.

Álcool liquido 46º 01 litro

R$5,76

48 fr.

Água Sanitária 01 litro

R$3,77

Despacho Autorização   |   Documento: 150093673

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2025/0000974-5, AUTORIZO, a Aquisição de 500 (quinhentos) quilos de açúcar refinado amorfo, destinados à Companhia, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislação vigente, por adesão à ATA de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0, em favor da empresa DNA Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41.

Despacho Autorização   |   Documento: 150092718

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2025/0001832-9, AUTORIZO, a aquisição 1.000 (mil) pacotes de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, registrados na ATA 009/SEGES-COBES/2024, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais legislação vigente, por adesão à Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2024 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 30.750,00 (trinta mil, setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0, em favor da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

Despacho Autorização   |   Documento: 150016690

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2025/0004062-6, AUTORIZO, a inscrição de 10 (dez) funcionários no Congresso de Contratações para empresas Estatais de Alto Nível 2026, nos termos do Inciso II, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 49.588,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e reais), em favor da empresa ELEVA SOLUÇÕES PÚBLICAS - LTDA, inscrita no CNPJ 47.766.718/0001-57, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Resolução   |   Documento: 150194941

RESOLUÇÃO 001/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 12 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção que, referente ao Programa de Intervenções no Complexo Paraisópolis (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2 Página 35), a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB fica autorizada a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

Resolução   |   Documento: 150194973

RESOLUÇÃO 002/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifesta-se favoravelmente, por 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 1 abstenções, às propostas apresentadas no âmbito do Complexo Paraisópolis de Saúde, compreendendo: (i) a reforma do prédio existente e a ampliação do espaço da UBS Paraisópolis I - 1ª Fase; (ii) a implantação do Complexo Paraisópolis de Saúde - 1ª Fase; e (iii) a construção da UBS Paraisópolis II - 2ª Fase, dando anuência e autorizando a Secretaria Municipal de Saúde a requerer os valores necessários a execução das referidas intervenções, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

Resolução   |   Documento: 150194997

RESOLUÇÃO 003/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 2 abstenção que, referente à intervenção das Obras de implantação de galeria de águas pluviais e reservatório de contenção de cheias do Córrego Antonico RA02, (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2 Página 35), dá anuência e autoriza a SIURB a requerer recursos nos termos do Processo SEI nº 6022.2023/0002526-8, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

Extrato de Ata   |   Documento: 150194817

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

EXTRATO DE ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC FARIA LIMA

Realizada em 27/01/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Posse dos Representantes; 3. Informes; 4. Deliberação.

No dia 27 de janeiro de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 7ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final do presente Extrato de Ata.

O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, após cumprimentar a todos, iniciou os trabalhos às 14h33, com: (I) Verificação de Presença, (II) Posse dos Representantes: Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN: Titular MURILO CESAR DA SILVA e Suplente RODNEY DA CRUZ RABELO (Portaria SGM 06, de 16/01/2026); (III) Informes: a. Consulta Pública para as Intervenções do Paraisópolis, b. Inclusão de novas famílias para o Auxílio Aluguel no Jardim Panorama, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Processo SEI nª 6014.2025/0007694-6, indicando a necessidade de atendimento a 39 (trinta e nove) novas famílias, totalizando 369 famílias; (IV) Deliberação sobre o Programa de Intervenção do Complexo Paraisópolis.

Prosseguindo com o item 4: Deliberações: foi deliberado o Programa de Intervenção do Complexo Paraisópolis, conforme disposto na a. SEHAB - RESOLUÇÃO 001/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada com doze votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. VOTOS FAVORÁVEIS (12): São Paulo Urbanismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo, Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima; VOTO CONTRÁRIO (1): Instituto de Arquitetos do Brasil; ABSTENÇÃO (1): Faculdade de Arquitetura Urbanismo da Universidade de São Paulo.

b. SMS - RESOLUÇÃO 002/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada com quatorze votos favoráveis, e uma abstenção. VOTOS FAVORÁVEIS (14): São Paulo Urbanismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Instituto de Arquitetos do Brasil; Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo, Faculdade de Arquitetura Urbanismo da Universidade de São Paulo; Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima; ABSTENÇÃO (1): Movimento Defenda São Paulo.

c. SIURB - RESOLUÇÃO 003/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada com onze votos favoráveis, e duas abstenções. VOTOS FAVORÁVEIS (11): São Paulo Urbanismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística, Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima; ABSTENÇÃO (2): Instituto de Arquitetos do Brasil, Faculdade de Arquitetura Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Não havendo nada mais a tratar, André Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 16h50.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular: Elisabete França

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Suplente: Rodney da Cruz Rabelo

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Suplente: Denise Maria Saliba Dias Gomes

5. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente | SVMA

Suplente: Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular: Carlos Augusto Manoel Viana

Suplente: Elaine Marque Ornelas

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Fábio Ceridono Fortes

8. Secretaria do Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

9. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular: Juliana Henrique Bezerra

SOCIEDADE CIVIL

1. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular: Renata Esteves De Almeida Andretto

2. Instituto de Arquitetos do Brasil | IAB

Titular: Cristina Wehba

3. Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

Suplente: Patrícia Maroja Barata Chamié

4. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | SECOVI

Titular: Eduardo Della Manna

5. Faculdade de Arquitetura Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAU/USP

Titular: André Dal-Bó da Costa

6. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular: Welton de Oliveira Silva

Suplente: Caroline Viana

AUSENTES: Instituto de Engenharia (IE); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

GGP

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 149594219

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001932-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142405458) e do parecer da assessoria jurídica (149242366), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação por inaplicabilidade de licitação com FILMES DO CAIXOTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.313.936/0001-99, para formalizar o apoio da Spcine, sob a forma de patrocínio, para participação da obra "Nem deus é tão justo quanto seus jeans" no Festival Queer Lisboa (Portugal), pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Emiliano Zapata / Luan Felipe

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos

Relatório   |   Documento: 150191008

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Governo Municipal, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Dezembro/2025:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Alysson Herbert Soares Pereira de Souza

413.***.***-75

01/12/2025

30/11/2026

Gestão de Políticas Públicas

USP

Jackson Nascimento da Silva

427.***.***-50

18/12/2025

17/12/2026

Gestão de Políticas Públicas

USP

Jean Brandão Pereira Paula

442.***.***-30

15/12/2025

14/12/2026

Gestão de Recursos Humanos

Uninove

Rafael Cruz do Nascimento

546.***.***-67

18/12/2025

17/12/2026

Direito

Unicid

Sara Andrade de Santana

240.***.***-66

12/12/2025

11/12/2026

Direito

Anhanguera

Sophia Kéren Pereira de Oliveira

496.***.***-01

01/12/2025

30/11/2026

Ciências Econômicas

PUC

Vinicius Augustho Martins da Costa

444.***.***-08

15/12/2025

14/12/2026

Administração Pública

FGV

Washington Felix do Nascimento

478.***.***-08

15/12/2025

14/12/2026

Engenharia Ambiental e Sanitária

UniCesumar

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Eloisa Crotti de Barros

474.***.***-09

30/12/2025

Administração Pública

FGV

João Luis Mendonça de Toledo

525.***.***-03

02/12/2025

Gestão de Políticas Públicas

USP

Kawane Cristina Oliveira de Castro

362.***.***-16

31/12/2025

Serviço Social

Uninove

Rebeca Victoria Silva de Farias

526.***.***-20

31/12/2025

Jornalismo

Mackenzie

Sofia de Albuquerque Epiphanio

521.***.***-09

03/12/2025

Direito

PUC

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 149972703

Portaria nº 15/2026- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0086157-7,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias à servidora Jade Rodrigues de Lima, RF. nº 831.595.7, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do artigo 184, inciso II, combinado com o artigos 192 e 188, inciso III, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149969783

PROCESSO: 6021.2024/0086157-7

INTERESSADA: Jade Rodrigues de Lima, RF. nº 831.595.7, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP nº 410.032; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371; Maurício da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429

DESPACHO nº 36/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias à servidora Jade Rodrigues de Lima, RF. nº 831.595.7, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do artigo 184, inciso II, combinado com o artigos 192 e 188, inciso III, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 150118972

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

930.630.7 BRUNA MENDES BROSSA 01 27/01/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 150194781

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 002 17/06/2024 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 013 29/11/2025 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 12/12/2025 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6873294/2 HENRIQUE MOURA DE ALMEIDA 089 25/10/2025 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 039 15/12/2025 143
7199376/2 ALCIONE GLADYS MARTINS HERNANDES 029 23/12/2025 143
7505353/1 JOANA ADORACAO UTRILLA 007 20/01/2026 143
7984316/1 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SOARES HERGOVIC 060 22/11/2025 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 005 18/01/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 056 24/11/2025 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 028 16/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 033 26/12/2025 160
6239447/4 ADEMIR APARECIDO DA SILVA 036 15/12/2025 143
6762522/1 CRISTINA ORLANDO STANOJEV 028 18/12/2025 143
6920357/1 LIDIANE LEITE DE JESUS 018 29/12/2025 143
6920357/2 LIDIANE LEITE DE JESUS 018 29/12/2025 143
7077548/3 ELOISA DOS SANTOS MARTINS 058 24/11/2025 143
7373775/1 SUELI YOSHIKO SAITO 084 30/10/2025 143
7452012/1 MAIRA SIGOLO MONTELLI 016 07/01/2026 143
7526717/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ 084 30/10/2025 143
8402876/1 TANIA DE OLIVEIRA 083 05/11/2025 160
8402876/3 TANIA DE OLIVEIRA 083 05/11/2025 160
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 054 28/11/2025 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 088 29/10/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7407289/1 CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 005 18/01/2026 143
8158665/1 LETICIA DE FARIA NUNES 014 08/01/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5409063/1 ELIANE PARDELLI 037 16/12/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 056 27/11/2025 143



ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 010 07/11/2025 146

Despacho deferido   |   Documento: 150181723


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
6203817/1 RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8230382/1 KATIA AKIKO MIZOGUCHI

POR 6 (SEIS) MESES
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6802303/1 ADRIANA SOUZA DIAS
6853692/1 ELISABETH CRISTINA DE FREITAS TOGNETI
7085184/2 ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS
7342136/1 MARIA INES PEDROSO LIMA
7371594/1 ADRIANA ALEIXO CUSTODIO
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA
7856725/1 ADELSON RODRIGUES DE LIMA
8009775/1 WAGNER DOS SANTOS
8348545/3 SOLANGE GONCALVES BRAGA
8406529/1 LIVIO SOLANO LOPES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7234368/1 CECILIA APARECIDA SILVA LEONEL
7957122/1 ROSANA MARIA MOHACSI

DUPLO
RF DEFINITIVO POR DT + RF POR 6 (SEIS) MESES
5768501/2 ESTANISLAU KEZERLLA

POR 12 (DOZE) MESES
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS
5565278/2 GILDETE SANTOS OLIVEIRA
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA
5691184/4 SANDRA GOMES LEAL OLIVEIRA DE SOUSA
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA
6006418/4 NILDA SANTANA DE SOUZA
6007813/3 CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA
6485715/2 ANTONIO OTAVIO FELICIANO JUNIOR
6542221/1 VALTER LUIZ DA COSTA
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO
6582729/1 HELIO PEREIRA DA ROCHA
6584993/1 MARCOS LUIZ MARINHO
6600999/3 DIONEIA DOS SANTOS VIEIRA DE CAMPOS
6744915/1 OSSILENO XAVIER MASCARENHAS
6850456/2 NILDALINE LANGE TAPIAS
6912486/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS
6913041/1 REGIANE BARON
6943721/1/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS
6946437/1 PATRICIA FONSECA FELICE
6949291/2 MARCIA GIANNELLA CLUK
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA
6985840/2 WANDER LOPES DA SILVA
6987508/1 ANDERSON LOURENCO ABDALLA DE ALMEIDA
7095694/1 VAGNER MICHELINI SANCHES
7102577/2 LUCIANO SOARES DAS NEVES
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
7118481/3/4 ANDREA SILVA PINHEIRO
7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE
7175302/1 LUCIANE TRECENTI
7202245/1 ALVAI DE CASSIA SOUZA SENA
7209169/2/3 ANA PAULA SANTOS MESSIAS
7211201/1 TERCIO ALVES MARTINS
7215193/1 GLEYCILENE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
7216726/1 CINTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES SAMPAIO
7221991/1 REJANE LOPES DA SILVA
7237944/2/3 VERA DA SILVA FERREIRA
7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA
7270968/2/4 SHEILA APARECIDA SOUZA CARVALHO
7282907/2 ANA MARIA DE PADUA
7328290/1 FERNANDA MENDES DA SILVA
7369361/5 NEIDE BENEDITA DE MORAES
7438575/2/3 MARIA LUCIA PRATA
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA
7525133/1 GLEICE CRISTINA PEREIRA SILVA
7728727/1 MARGOT APARECIDA RONGETTA
7738536/1 ROSELI MARIA DE AZEVEDO
7758995/1/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO
7761414/2 PRISCILLA CABRINI
7771011/1 KENNEDY FERREIRA
7789921/1 DARLI GIORDAN BARBOSA
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE
7805535/2 IZANIR BATISTA RIBEIRO PINTO
7806141/1 CRISTIANE DINIZ NEVES
7821212/1 VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO
7843071/1 PATRICIA GONCALVES DA ROCHA
7886071/1 GISELLY PEREIRA DA SILVA
7897766/1 VANESSA DAVID FERREIRA
7915861/1 ANDRE DE ALMEIDA MACHADO
7916647/1 ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL
7930011/1/2 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO
7987714/1 IRACI JOSEFA DA SILVA JESUS
7997744/1/2 VIVIANE SOUZA ATHU
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA
8124841/1/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO
8129967/1 KATIA MARIA DE BRITO MENESES
8159611/2 ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS
8170002/3 SILVIA GARCIA
8212244/1 ANDREIA LUIZA ROSA
8268908/1/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO
8288275/1 VERONICA COSTA PEREIRA
8293635/2 ANGELA MARIA DA ROCHA
8317640/2 IOLANDA CERQUEIRA PEREIRA
8326274/2 LUZINELIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS
8331006/2 MARIA LIECY ANUNCIACAO OLIVEIRA
8331171/2 MARIA LUCIA DE SOUSA E SILVA
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA
8344345/2 SELMA CONCEICAO LINDOSO TRINDADE MARIANO
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS
8349878/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA
8352852/2 YAUDA FERREIRA COSTA TAVARES
8375640/1 JOYCE VIEIRA BASILIO
8378321/1 ANA RITA MARIA DA SILVA PINHEIRO
8416176/1 VANIA ROSA DE LIMA SILVA
8460353/1 CLARICE LEAL FERREIRA DE ANDRADE
8482071/1 JUREMA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES
8496021/1 ROSENI SILVEIRA COSTA
8513023/1 ALESSANDRA CRISTINA GOMES
8521522/1 MARIA DO CARMO FERREIRA
8530424/1 SELMA RAMOS CARDOSO DA SILVA
8547572/2 OTIMARIA ALVES BESSA
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES

POR 12 (DOZE) MESES
6764690/1/2 REGIANE PINTO ALMEIDA
6806589/1 LIAMARA DA SILVA PEREIRA
7872542/1 ARNALDO DOS SANTOS
8185514/1/3 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO
8453608/1/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
5410291/3 CUSTODIA VERNECK DA ROCHA
6189288/2 RINALDO LUIZ DE LIMA
6257542/2 MARIA JOSE DE BARROS TORRES
6317235/3 ANA LUCIA ANAUATI NICOLAO
6438610/1 MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS SOUZA
6477054/2 MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
6585981/3 SONIA MARIA SOARES
6806848/1 ELISANGELA MARCIANO RIBEIRO
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS
6919367/1 ROBERTA CAMARGO LUCCHESI
6941125/1 VALDINEIA ROSA DE JESUS MAIA
7095686/1 ANDERSON SOUZA LIMA
7099533/1 ODAIR CAMONDA DE MORAIS
7142960/1 VANILDA DIAS FERNANDES
7287798/1/2 LUCIA FERREIRA LIMA SAUER
7325134/1 DEBORAH LIVIERO
7422938/5 EDUARDO MONTEIRO MOISES
7517866/2 RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA
8083665/1/2 MARCIA MAFALDA ROCHA
8330123/3/4 MARIA IZABEL DOS SANTOS
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO
8472335/1 MARLI DA SILVA
8530386/1 MAKIKO TAKENAKA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO
6775411/2 DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA
6919545/1 MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS
6984703/3 LUCIANA MOTTA GUTIERREZ
7024959/3 NADIA SANTOS VIDIGAL
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI
7241259/1/2 SERGIO GOMES VARELLA
7444664/1 ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA
7556799/1 RAQUEL DE MORAES SOARES
7712839/1/2 ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA
7827300/1 LILIAN MARTINS DOS SANTOS
7946104/1/3 ELISETE PEREIRA DA SILVA
8206961/1 SIMONE LOURENCO BRASSAROTO SILVEIRA
8245487/1 JULIANA ZIURKELIS DE ARAUJO
8307415/2 ELIANA SANTOS DE LIRA MARASCO
8337195/2 PAULO ROBERTO MACHADO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5580927/2 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
5705134/3 ADAIR GILBERTO LOPES
6126359/2 EUCLYDES PIRES DE CAMARGO NETO
6145311/3 PEROLA PADOVANI
6305628/2 NIVALDO DA SILVA ANDRADE
6402038/1 MONICA ROSA GOMES DA SILVA
6480136/1 LUCI SABINO PINHEIRO
7143389/1 MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES

POR 6 (SEIS) MESES
6013422/2/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA
7176864/1 CLEUSA CRAVO RIBEIRO DA SILVA
7278187/1 ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA
7358377/2 MARCIA MARIA ALVES LIMA
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO
7774567/4 FERNANDO SILVA LEITE
7821166/2 MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN
8332673/2 MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO
8471274/1 JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO 15/12/2025

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7338139/1 FABIO ANDERSON PEREIRA DA MATA
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA


PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5701741/2 OMAR HUSSEIN SOUEID

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE LICENÇA GESTANTE
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
6993745/2 MARIA CONCEICAO APARECIDA FABIANO


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6118186/2 MARIA IRENE DE SOUZA
7067551/1 PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA
7089724/1 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO
7323905/1 RICARDO GONCALVES ROCHA


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150150551


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 847.159.2 29/01/2026 09:30
EVELYN KAORI YAMADA 822.814.1 29/01/2026 12:15
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 29/01/2026 14:30
SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 29/01/2026 11:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO PERLATO 582.435.4 29/01/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA 921.009.1 29/01/2026 09:15
CLAUDIA TELLES NOVAES 822.754.3 29/01/2026 14:15
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 29/01/2026 13:45
EVELYN KAORI YAMADA 822.814.1 29/01/2026 12:15
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 29/01/2026 16:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 29/01/2026 12:45
MARIA ALZENIR DOS SANTOS 719.032.8 29/01/2026 16:00
MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 586.140.3 29/01/2026 14:45
MICHELE REGINA BATISTA DE ANDRADE 921.010.5 29/01/2026 17:15
OSVALDO PERLATO 582.435.4 29/01/2026 11:15
ROSELI DE OLIVEIRA 834.369.1 29/01/2026 14:15
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 29/01/2026 14:30
SOLANGE MARIANA VIDAL 699.577.2 29/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DOS SANTOS VAZ 775.837.5 29/01/2026 10:45
AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 29/01/2026 13:15
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 29/01/2026 12:00
DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 732.930.0 29/01/2026 09:00
DANIELE APARECIDA DA SILVA FENILLE LACERDA 835.696.3 29/01/2026 15:15
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 29/01/2026 11:45
FRANCISCO SHINDI KAMEI 666.360.5 29/01/2026 12:15
IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 732.623.8 29/01/2026 14:45
JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 809.588.4 29/01/2026 13:00
LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 802.433.2 29/01/2026 09:45
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 749.679.6 29/01/2026 12:45
ROSE SILVA FRANZON 817.330.3 29/01/2026 09:45
ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 800.567.2 29/01/2026 13:30
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 29/01/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULA KARINA DE BARROS 679.262.6 29/01/2026 12:30
ROSIMEIRE DA SILVA ALMEIDA 707.901.0 29/01/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 29/01/2026 15:30

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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VALTER LUIZ DA CRUZ 626.720.3 29/01/2026 14:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO DIAS DOS SANTOS 543.510.2 29/01/2026 13:30



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 802.482.1 04/02/2026 12:31
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 04/02/2026 11:01
LELIANA PEREIRA DA SILVA CARDOSO 859.765.1 04/02/2026 10:01
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 04/02/2026 10:31
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 04/02/2026 12:01
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 04/02/2026 11:31

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAIR MINEKO TAIRA 640.872.9 29/01/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAIR MINEKO TAIRA 640.872.9 29/01/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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NADJA NUNES VILELA 843.552.9 02/02/2026 07:15
RIVAIL ROGEIRO MARTINS 696.110.0 02/02/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 24/04/2026 09:05
CATIA APARECIDA DA SILVA 806.786.4 24/04/2026 09:30
CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 830.079.8 25/02/2026 07:45
ROSELY APARECIDA PASCALE 564.072.5 30/03/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 804.442.2 25/02/2026 09:05
DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 837.129.6 30/03/2026 07:55
FILIP HUBNER NUNES 857.783.8 24/02/2026 09:55
GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 836.910.1 25/02/2026 07:35
JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 744.222.0 31/03/2026 09:45
LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 728.640.6 25/02/2026 08:30
MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 621.049.0 30/03/2026 09:45
PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 780.995.6 30/03/2026 07:25
REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 597.370.8 27/03/2026 09:30
SILVIA DA CONCEICAO ALONSO 729.436.1 02/03/2026 09:45
TANIA DE OLIVEIRA 840.287.6 31/03/2026 07:10
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 02/03/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL FERREIRA DA SILVA 849.055.4 13/03/2026 08:15
EDUARDO DA ROCHA LIMA 756.120.2 30/03/2026 08:25
ELIANA SALES BATISTA 707.267.8 09/02/2026 10:05
GENILDA ALVES CERQUEIRA 707.259.7 11/02/2026 08:05
GILSON HERCULANO DOS SANTOS 815.452.0 30/03/2026 07:35
JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 25/02/2026 08:15
LAURA APARECIDA HONORATO 698.385.5 09/03/2026 07:35
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 858.626.8 11/02/2026 08:15

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 06/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 06/02/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 06/02/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Revisão de Aposentadoria
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN ALBUQUERQUE BRAMBILLA DA SILVA 783.665.1 06/02/2026 13:30
MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 832.887.1 06/02/2026 14:00
ROSANGELA BLANCO REZENDE 735.960.8 06/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 772.970.7 04/02/2026 11:31
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 04/02/2026 09:01
BARBARA GUEDES MOLLICA 773.478.6 04/02/2026 11:01
BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 889.636.4 04/02/2026 08:31
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 04/02/2026 09:31
HELIDE DUTRA DE MORAES 730.669.5 04/02/2026 12:31
KATIA DE JESUS REIS ANJOS 789.774.0 04/02/2026 10:01
MARCELO ARAUJO FREITAS 703.142.4 04/02/2026 12:01
MARCELO ARAUJO FREITAS 703.142.4 04/02/2026 14:00
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 749.679.6 04/02/2026 08:31
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 04/02/2026 10:31
VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 776.052.3 04/02/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 04/02/2026 09:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 829.946.3 06/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 06/02/2026 16:00
DAVI MARTINS CAVALCANTE 720.203.2 05/02/2026 15:30
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 05/02/2026 15:00
ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 744.912.7 05/02/2026 16:00
FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 711.226.2 06/02/2026 15:00
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 06/02/2026 14:30
IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 692.793.9 05/02/2026 14:30
JULIANA LAMONIER 737.385.6 05/02/2026 14:00
MAITE GRECCO 825.814.7 06/02/2026 13:00
NATALIE GONCALVES PENA 805.483.5 06/02/2026 13:30
PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 851.497.6 05/02/2026 13:30
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 06/02/2026 15:30
TERESA REGINA CODA 770.779.7 05/02/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE BARROS CARBONARE 806.571.3 29/01/2026 08:30
CYNTIA THOMAZ DA SILVA 830.049.6 29/01/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 29/01/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE PIRES 837.857.6 02/02/2026 15:15
SANDRA BRESSAN 851.842.4 02/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE VASCONCELOS PAVANI 719.475.7 02/02/2026 14:15
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 04/02/2026 14:00
SANDRA REGINA POLITTA 717.677.5 02/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANABELA JANI MARCUCCI 774.753.5 02/02/2026 13:30
EDMAR RODRIGO CECILIO DA CUNHA 774.567.2 02/02/2026 13:45
ELIO MAIA 665.776.1 04/02/2026 14:15
FLAVIA MORAIS NUNES 821.716.5 02/02/2026 14:30
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 04/02/2026 14:45
JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 673.797.8 04/02/2026 15:45
MARA CILENE TONON DA SILVA LOUZADA 888.408.1 04/02/2026 15:15
MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 813.405.7 02/02/2026 14:45
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 04/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 842.881.6 04/02/2026 15:30
MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 04/02/2026 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 04/02/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150193099

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IRENE RUFINO 729.851.0 02/02/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA OLIVEIRA SILVA 752.611.3 04/02/2026 08:05
KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 752.228.2 04/02/2026 09:15

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SANTOS 614.181.1 30/01/2026 08:45
DANILO MOREIRA DE AGUIAR 800.751.9 29/01/2026 17:00
EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 830.650.8 30/01/2026 13:15
ELISANGELA ROCHA HELLMEISTER 743.256.9 30/01/2026 16:30
FABIANA AUDREY DA SILVA 855.169.3 30/01/2026 11:00
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 29/01/2026 16:45
JOELCIO LACERDA RODRIGUES 831.904.9 29/01/2026 15:30
MARCUS VINICIUS MIRANDA 758.869.1 29/01/2026 15:45
PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 833.855.8 29/01/2026 17:15
SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 834.325.0 30/01/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA 582.161.4 30/01/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIR DE LIMA 774.529.0 30/01/2026 08:45
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 29/01/2026 16:30
DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 810.817.0 29/01/2026 15:45
ISABEL CRISTINA GONCALVES 686.447.3 29/01/2026 16:15
MARCIA HILARIO TURACA 844.891.4 30/01/2026 16:30
MARIA ISABEL OLIVEIRA DOS ANJOS FALBO 712.877.1 29/01/2026 16:30
SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 683.386.1 29/01/2026 17:00
ZENILDA DAMASCENO CEGA 686.506.2 29/01/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HERMES GONCALVES 737.869.6 30/01/2026 10:00
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 30/01/2026 10:00
TANIA CLARA VANCETTO 683.538.4 29/01/2026 16:45

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
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NOME RF DATA HORARIO
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DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 781.436.4 30/01/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 29/01/2026 09:30
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 29/01/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA AUGUSTA MARTINS 684.131.7 29/01/2026 09:45
MARCOS ROBERTO TOLEDO 648.874.9 30/01/2026 07:30
ROSA MILENE DE MENDONCA 674.494.0 29/01/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDISIO PEREIRA DA SILVA 788.270.0 30/01/2026 13:30
ALDISIO PEREIRA DA SILVA 788.270.0 30/01/2026 13:15
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 30/01/2026 13:45
ROSENILDES SANTOS BLOISI 594.542.9 02/02/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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NELSON GASPAR DIP JUNIOR 853.233.8 30/01/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 30/01/2026 08:00
VANESSA DE LIMA REZENDE 720.102.8 30/01/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA LIMA CONCEICAO 813.232.1 02/02/2026 08:45
CLEIDE QUEIROZ DE OLIVEIRA 798.934.2 02/02/2026 08:30
JOYCE MARIANO GONCALVES 886.806.9 02/02/2026 08:00
ROSANA BERLANGA CABRAL 678.144.6 02/02/2026 09:00
SABRINA MARA ROSA CUNHA 815.151.2 02/02/2026 09:30
SERGIO APARECIDO SILVEIRA 608.804.0 02/02/2026 08:15
THAINA MONIQUE DUARTE 937.047.1 02/02/2026 08:15
VIVIANE PASTRELLO CORREA 885.890.0 02/02/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BARBARA ANDREA GONZALEZ VALDES 759.019.9 02/02/2026 09:45
GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 838.830.0 02/02/2026 08:30
SONIA DE SOUZA COSTA 772.662.7 02/02/2026 09:15

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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WANIA CRISTINA MANOEL 591.093.5 04/02/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 813.734.0 04/02/2026 09:15
MARLENE CECILIO DE JESUS 781.774.6 04/02/2026 07:30
RENATA APARECIDA ALVES DA SILVA 731.640.2 04/02/2026 10:00
WANIA CRISTINA MANOEL 591.093.5 04/02/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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EVA DE LIMA 606.650.0 04/02/2026 09:00
ZARA APARECIDA AUDI PAVOLETTI 119.215.9 04/02/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA AUGUSTO DE OLIVEIRA 819.703.2 04/02/2026 14:30
ARLENE DE SIQUEIRA 692.471.9 04/02/2026 09:30
CRISTINA FERNANDA LOPES MARTINS 845.460.4 04/02/2026 16:00
DEJALMIRA SOUZA PINTO 775.434.5 04/02/2026 14:45
DENISE BIER DA SILVA 745.738.3 02/02/2026 14:20
ELSON SILVA VIANNA 730.484.6 04/02/2026 10:30
EMERSON DA SILVA GONCALVES 809.184.6 04/02/2026 14:30
EVA DE LIMA 606.650.0 04/02/2026 09:00
FANIA LINA BASTOS 728.772.1 04/02/2026 10:15
FERNANDA CRISTINA CORREA 827.867.9 02/02/2026 14:40
FERNANDA RODRIGUES HONORATO SOARES 775.265.2 04/02/2026 15:00
FLAVIA DESTRO SILVA 752.943.1 04/02/2026 16:00
GISLENE QUEIROZ DA SILVA 683.889.8 04/02/2026 14:00
HELOISA HIRAI HECKER 849.677.3 04/02/2026 16:40
IARA FERREIRA PEREZ VILLELA 634.543.3 04/02/2026 15:00
ISABEL APARECIDA TESSAROTTO 786.764.6 04/02/2026 08:00
JOSE RANDO DIAS 581.776.5 04/02/2026 13:30
LOURDES DE OLIVEIRA NUNES 752.469.2 04/02/2026 16:20
LUCIA HELENA PEDROSO PRADO GARCIA 802.576.2 02/02/2026 15:00
LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 810.264.3 04/02/2026 14:10
LUCY APARECIDA LIRA TULLER 842.758.5 04/02/2026 08:45
LUIS PAULINO VIANA DA MOTA 782.896.9 04/02/2026 15:30
LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 692.684.3 04/02/2026 16:10
MAIRE ROSA SOUZA 749.081.0 04/02/2026 15:30
MARCELO EDUARDO PAVAN 752.966.0 04/02/2026 08:30
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 04/02/2026 13:20
MARCOS DANIEL DARIO 790.862.8 04/02/2026 10:00
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 04/02/2026 09:00
MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 808.589.7 04/02/2026 15:40
MARTA TAVARES DA SILVA 694.683.6 04/02/2026 15:20
MEIRE EVELYN NOGUEIRA MIGUEL 844.795.1 04/02/2026 15:10
MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 799.647.1 04/02/2026 08:30
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 02/02/2026 15:20
NICOLE MARA MARQUES SANTANA 800.267.3 04/02/2026 15:45
PAULO CESAR PEDRINI 748.677.4 04/02/2026 13:50
REGINA LUIZ GOUVEA DOS SANTOS 714.357.5 04/02/2026 15:15
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 04/02/2026 10:30
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 814.824.4 02/02/2026 16:00
SILVANE YOUNIS 721.265.8 04/02/2026 11:00
SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 791.657.4 04/02/2026 09:30
SUZAN RAMALHO 695.539.8 02/02/2026 15:40
TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 737.473.9 04/02/2026 08:30
TERESA ROSA DE JESUS SANTOS 780.988.3 04/02/2026 15:50
VANESSA MARIANO BROGINI 839.736.8 02/02/2026 14:00
VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 807.670.7 04/02/2026 14:50
ZARA APARECIDA AUDI PAVOLETTI 119.215.9 04/02/2026 14:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150152452


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8320632/2 JANE BRITO RODRIGUES 26/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 26/01/2026 NEG/143
6920357/1 LIDIANE LEITE DE JESUS 16/01/2026 NEG/146
6920357/2 LIDIANE LEITE DE JESUS 16/01/2026 NEG/146
8183848/1 ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 23/01/2026 NEG/143
9366431/1 KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO 23/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7530471/1 MARCELO MUNIZ BARRETO SILVA 23/01/2026 NEG/143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 21/08/2025 NEG/143
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 26/01/2026 NEG/143
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 26/01/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150152562


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5383846/6 QUEZIA VIEIRA MARINHO 05/12/2025 NEG/143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 12/01/2026 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 07/01/2026 NEG/143
8341001/2 RENATA BEZERRA 13/01/2026 NEG/143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 003 13/12/2025 143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 09/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7546068/1 MARIA NAZARE PIEDADE ALVES DE AZEVEDO 004 06/01/2026 143
7984456/1 LUCIANA SILVA DE FREITAS 01/12/2025 NEG/143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 03/12/2025 NEG/143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 19/12/2025 NEG/146
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 19/12/2025 NEG/146
8361657/1 AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 09/01/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263208/1 ARLINDO DE MORAES 017 13/01/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150152697


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5383846/6 QUEZIA VIEIRA MARINHO 05/12/2025 NEG/143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 12/01/2026 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 07/01/2026 NEG/143
8341001/2 RENATA BEZERRA 13/01/2026 NEG/143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 003 13/12/2025 143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 09/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7546068/1 MARIA NAZARE PIEDADE ALVES DE AZEVEDO 004 06/01/2026 143
7984456/1 LUCIANA SILVA DE FREITAS 01/12/2025 NEG/143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 03/12/2025 NEG/143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 19/12/2025 NEG/146
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 19/12/2025 NEG/146
8361657/1 AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 09/01/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263208/1 ARLINDO DE MORAES 017 13/01/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150156592


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8112975/ RAFAEL DA SILVA MANCIO 26/01/2026 143
8329672/ MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 26/01/2026 143
8494291/ FERNANDA LOPES NUNES 26/01/2026 143
8535469/ MAICON DOS SANTOS BATISTA 26/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7398115/ KARINA DA COSTA 27/01/2026
8210551/ FABIANA SIMAO VOLPI PINHO 27/01/2026
8323356/ LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 27/01/2026
8348618/ SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 27/01/2026
8905835/ FABIO ELIAS 27/01/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6816436/ ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 26/01/2026 143
8009953/ ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 26/01/2026 143
8301115/ DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 26/01/2026 143
9212001/ ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 26/01/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 26/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5827574/ ARLENE MACHADO DA SILVA 17/12/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7297891/ JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 27/01/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6255701/ HORTENCIA CRISTINA CAMILO 06/01/2026 143


8329796/ MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 06/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6976646/ OSVALDO MACHADO JUNIOR 15/01/2026 143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150156821


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8360456/1 LEDA HELENA BARRETO LEITE 014 23/01/2026 143

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8894205/1 GABRIELLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA 005 25/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6188192/1 GISLENE SOUZA LIMA BENEDITO 046 19/01/2026 143
6877362/1 JOAQUIM HENRIQUE ARAUJO CINTRA DE PINHEIRO NETO 003 22/01/2026 143
7396406/1 PATRICIA RIBEIRO DA SILVA 030 20/01/2026 143
7403771/1 SIMONE OTTENGY NARCISO 015 21/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5640725/2 ROSELY APARECIDA PASCALE 061 28/01/2026 160
6297366/1 DULCE HELENA PARCIASEPE RENGEL 004 26/01/2026 143
6408711/2 NEUSA TERA 016 17/01/2026 143
6495214/2 ROBSON HERCULANO DA SILVA 001 22/01/2026 143
6522351/2 LUCIANA GOMES DE MATOS 003 26/01/2026 143
6574742/2 JOSE ALBERTO MILHAZES DE CASTRO 007 24/01/2026 143
7012705/2 ADELAIDE ALVES CEPEDA FELIX 001 16/01/2026 146
7043830/5 VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 037 28/12/2025 143
7099029/3 EMERSON STEWART FERREIRA PERIN 015 22/01/2026 143
7131305/2 MICHEL MARTINS PEREIRA 008 16/01/2026 143
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO 003 23/01/2026 143
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 007 21/01/2026 143
7261373/1 FRANCISCO CARLOS CARVALHO DA SILVA 086 16/01/2026 146
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 086 28/01/2026 160
7307080/1 MARIA DO ROSARIO FERNANDES NOGUEIRA ROCHA 001 28/01/2026 160
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 014 31/10/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 23/01/2026 143
7746121/2 ALESSANDRA BATISTA DA CRUZ 009 24/01/2026 143
7836121/1 JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO 007 23/01/2026 143
7838352/1 DENILSON ANDRE CADORINI 001 23/01/2026 143
7840161/1 DANIELA ALONSO DE OLIVEIRA 089 28/01/2026 160
7853068/1 DIEGO LUIZ DE ANDRADE SANTOS 003 23/01/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 001 23/01/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 007 26/01/2026 143
7900171/1 CASIMIRO DOS SANTOS JUNIOR 009 27/01/2026 143
7961413/1 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 002 24/01/2026 143
7961413/2 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 002 24/01/2026 143
7973144/1 JOAO FRANCISCO TEIXEIRA NETO 010 22/01/2026 143
8063699/1 MAIRA FRANCO DE ANDRADE 001 26/01/2026 146
8063699/1 MAIRA FRANCO DE ANDRADE 001 23/01/2026 146
8064571/1 SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS 015 23/01/2026 143
8067864/1 CATIA APARECIDA DA SILVA 086 28/01/2026 160
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 005 22/01/2026 143
8189790/1 LIGIA FURTADO DE ALMEIDA IZAIAS ROVAROTTO 007 26/01/2026 143
8192693/1 SUZANA APARECIDA BARROSO 003 26/01/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 23/01/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 24/01/2026 143
8292035/2 ADRIANA DEISE DA SILVA FARIAS 001 23/01/2026 143
8294658/2 ANDRE CAMPOS DA SILVA 005 25/01/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 001 25/01/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 23/01/2026 143
8300798/2 CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 028 28/01/2026 160
8301018/2 DANIELA LEROZA 007 22/01/2026 143
8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 001 26/01/2026 143
8305579/2 DULCINEA RAMOS DE OLIVEIRA 001 24/01/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 24/01/2026 143
8307482/2 ELZA DOS SANTOS LIMA SILVA SLEIMAN AMUD 001 04/12/2025 143
8308535/2 ELIENE FERREIRA MARQUES 005 21/01/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 005 25/01/2026 143
8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 001 24/01/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 002 25/01/2026 143
8314241/2 FABIANA DE SOUZA 002 24/01/2026 143
8318565/2 JOVILINA GOMES DA SILVA 001 24/01/2026 143
8323992/2 LUCIANA FERREIRA DE MOURA 015 21/01/2026 143
8334510/2 MOACIR OLIVEIRA CAMEIRAO 017 15/01/2026 143
8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 001 25/01/2026 143
8338418/2 PRISCILA FABIANO DOS SANTOS 015 19/01/2026 143
8340757/2 RENAN ANTUNES SANTOS 003 23/01/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 25/01/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 24/01/2026 143
8346593/2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 001 21/01/2026 143
8346593/2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 001 22/01/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 23/01/2026 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 001 24/01/2026 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 003 24/01/2026 143
8347824/2 SIMONE MIQUILINO DO NASCIMENTO 001 23/01/2026 143
8348375/2 SOLANGE DA SILVA RODRIGUES 016 14/01/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 24/01/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 005 23/01/2026 143
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 031 21/01/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 24/01/2026 143
8509522/1 JULIANA FERRO MACHADO 019 20/01/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 001 23/01/2026 143
8566283/2 SILVANDIRA MONTEIRO DE PAULA 001 21/01/2026 143
8929262/1 ELAINE CARVALHO SISTERNA 010 12/11/2025 146
8930317/1 GISELE CRISTINA TEMPESTA 001 26/01/2026 146
8930783/1 CAROLINA MAYUMI FUKUDA 014 26/01/2026 143
8933090/1 ADRIANA DE SOUZA CAMACHO 005 25/01/2026 143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 001 23/01/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 26/01/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 24/01/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 22/01/2026 143
9395199/1 KELEN APARECIDA DE SOUZA 001 23/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5973708/2 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 058 28/01/2026 160
5973708/3 REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO 058 28/01/2026 160
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 061 28/01/2026 160
6673619/2 ALINE DE SOUZA CAMARGO 030 28/01/2026 143
6673619/2 ALINE DE SOUZA CAMARGO 001 27/01/2026 160
6758622/1 NANCY ROSA LOPES 005 27/08/2025 146
6926711/1 DORIS CASELLA 005 23/01/2026 143
6974511/2 ELIZABETH DE LIMA GOMES 014 22/01/2026 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 034 05/01/2026 143
7139811/1 SANDRA ISABEL FERNANDES MANHA RODRIGUES 030 26/01/2026 146
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 004 24/01/2026 143
7242611/1 ADRIANA GAMERO 014 16/01/2026 143
7244185/1 JULIA APARECIDA BRANCACIO 007 26/01/2026 143
7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 001 23/01/2026 143
7286406/1 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 028 28/01/2026 160
7286406/2 LUCIMEIRE PEREIRA BEZERRA DOMINGUES 028 28/01/2026 160
7294361/2 SILVIA DA CONCEICAO ALONSO 033 28/01/2026 160
7340940/1 CACILDA DE CASTRO FERREIRA 005 25/01/2026 143
7402139/1 ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA 003 26/01/2026 143
7442220/1 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 063 27/01/2026 160
7442220/2 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 063 27/01/2026 160
7492341/1 CHRISTIANE MASETTI BECHARA 012 18/01/2026 143
7705913/1 CLAUDIA SOUZA OLIVEIRA 014 23/01/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 006 23/01/2026 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 005 26/01/2026 143
7750820/1 JULIA DA SILVA ALVES 005 26/01/2026 143
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 013 13/11/2025 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 013 13/11/2025 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO 011 14/11/2025 143
7780541/1 EDGAR COCA MELMUDES 031 22/01/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 23/01/2026 143
7805748/1 ELISANGELA ALMEIDA DE SOUZA 016 17/01/2026 143
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 061 28/01/2026 160
7811331/1 ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 007 23/01/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 007 26/01/2026 143
7863187/1 VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 001 23/01/2026 143
7869631/2 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 012 06/11/2025 143
7869631/3 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 012 06/11/2025 143
7886691/1 REGINA LUCIA KIMER CABRAL 005 23/01/2026 143
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 033 28/01/2026 160
7955855/1 PRISCILA ALONSO GONCALVES MIGLIORINI 007 24/01/2026 143
7976852/1 MONICA BECKENKAMP 057 28/01/2026 160
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 064 14/11/2025 146
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 062 18/12/2025 143
8085811/1 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 089 28/01/2026 160
8085811/2 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 089 28/01/2026 160
8088004/1 ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 002 28/01/2026 160
8088004/2 ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 002 28/01/2026 160
8097348/1 RITA DE CASSIA SILVA 028 25/01/2026 143
8115435/2 SHEYLA SILVA BATISTA 005 09/11/2025 143
8145024/2 JAEL BARRETO DOS SANTOS 003 28/01/2026 160
8159670/1 PRISCILA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA 004 25/01/2026 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 001 23/01/2026 143
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 006 25/01/2026 143
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 003 26/01/2026 146
8369101/1 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 028 28/01/2026 160
8369101/2 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 028 28/01/2026 160
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 061 28/01/2026 160
8402876/1 TANIA DE OLIVEIRA 063 27/01/2026 160
8402876/3 TANIA DE OLIVEIRA 063 27/01/2026 160
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 090 21/01/2026 143
8457549/1 IVANISE GAMELEIRA DOS SANTOS 015 23/01/2026 143
8466408/1 CARLA MOREIRA DE PAULA PRADA 003 19/01/2026 146
8508143/1 TATIANE GUALBERTO SANTOS 002 28/01/2026 160
8514089/1 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 090 28/01/2026 160
8514089/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 090 28/01/2026 160
8577838/1 FILIP HUBNER NUNES 027 28/01/2026 160
8786305/1 MAYARA LIMA DA SILVA 001 09/06/2025 146
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 060 25/01/2026 160
8819581/2 ELISABETH DAIANE DA SILVA SANTOS 005 26/01/2026 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 003 22/01/2026 146
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 001 26/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6125565/2 MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA 009 21/01/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 26/01/2026 143
6961584/2 CRISTIAN GERALDES DE SALLES 003 26/01/2026 143
6983448/1 JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 028 28/01/2026 160
6983855/1 LAURA APARECIDA HONORATO 060 08/01/2026 160
7072597/1 GENILDA ALVES CERQUEIRA 014 28/01/2026 160
7072678/1 ELIANA SALES BATISTA 018 22/01/2026 160
7094817/1 GEDEVALDO OLIVEIRA GOMES 001 26/01/2026 143
7097824/1 PAULO CESAR RIOS DE OLIVEIRA 001 25/01/2026 143
7101970/1 HORACIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR 002 28/01/2026 160
7377193/1 CLAUDIA DE SOUSA SANTOS 001 26/01/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 002 26/01/2026 143
7531354/1 MICHAEL DE ALMEIDA 002 28/01/2026 160
7560117/1 EDNALDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR 003 24/01/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 26/01/2026 143
7561202/1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 061 28/01/2026 160
7564708/1 ANDREI DA SILVA LEAL 002 23/01/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 26/01/2026 143
7719205/1 ITAMAR MAUTONE DE PAIVA 026 28/01/2026 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 021 26/01/2026 143
8154520/1 GILSON HERCULANO DOS SANTOS 061 28/01/2026 160
8156131/1 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 007 23/01/2026 143
8490309/1 INGRID RIBEIRO SILVA 001 22/01/2026 143
8490554/1 DANIEL FERREIRA DA SILVA 044 28/01/2026 160
8503958/1 RAFAEL TASSITANI SANTOS 001 24/01/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 001 16/12/2025 143
8558302/1 FABIO GOMES DE FARIAS 003 24/01/2026 143
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 024 18/01/2026 160
9166947/1 RAPHAELLY CEZARIO DIOGO 003 28/01/2026 160
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 005 24/01/2026 143
9172688/1 RENATO LEITE 001 25/01/2026 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 001 26/01/2026 143
9417389/1 VAGNER ANGELO DE SOUSA 003 25/01/2026 143
9417796/1 HERBERT DE LIMA TIBURCIO 001 24/01/2026 143
9419314/1 ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA 005 26/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8892067/1 CAROLINE KROBATH LUZ PERA 013 12/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6231489/1 SERGIO DE OLIVEIRA MALTA 035 24/01/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5900409/1 GILBERTO ROSSI 062 23/01/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7791895/1 PEDRO MARCELO CEZAR GUIMARAES 007 20/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8440735/1 CARLOS GILBERTO HENRIQUE 076 02/01/2026 160
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 24/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6592635/2 JOANA FATIMA GOMES DA MATA 009 22/01/2026 143
6873294/2 HENRIQUE MOURA DE ALMEIDA 090 22/01/2026 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 015 21/01/2026 143
7199376/2 ALCIONE GLADYS MARTINS HERNANDES 060 21/01/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 020 22/01/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 015 22/01/2026 143
7984316/1 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA SOARES HERGOVIC 045 21/01/2026 143
8063923/1 CLEIDE SILVA DE MOURA MARTINS 010 22/01/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 030 23/01/2026 143
8227471/1 EDSON TOYOJI MURASAKI 090 22/01/2026 143
8297983/2 CAMILA ANJOS GONSALVES 010 22/01/2026 143
8299650/2 CRISTIANE SOLIMA CARREIRA GOBATTO 012 20/01/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 045 19/01/2026 143
8307971/2 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 010 22/01/2026 143
8321132/2 JEAN CARLOS NASCIMENTO 004 23/01/2026 143
8346569/2 SANDRA CRISTINA DA SILVA LIMA MORGADO 014 21/01/2026 143
8366349/1 JANAINA SILVA DE CASTRO 028 22/01/2026 143
8366349/2 JANAINA SILVA DE CASTRO 028 22/01/2026 143
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 030 22/01/2026 143
9285458/1 MONICA SOARES BARBOSA 015 21/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6239447/4 ADEMIR APARECIDO DA SILVA 045 20/01/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 030 23/01/2026 143
7077548/3 ELOISA DOS SANTOS MARTINS 060 21/01/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 020 23/01/2026 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 020 23/01/2026 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 030 22/01/2026 143
7452012/1 MAIRA SIGOLO MONTELLI 008 23/01/2026 143
7456671/1 MARIANE BALDUINO FERREIRA 014 22/01/2026 143
7463740/1 IRION SERAFIM DE SOUZA FILHO 030 22/01/2026 143
7768800/1 RUTH MAEDA 020 22/01/2026 143
7813961/2 DIEGO SILVA ARIAS 015 22/01/2026 143
7831412/1 MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 014 22/01/2026 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 020 22/01/2026 143
7888660/1 ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 030 26/01/2026 143
7892641/1 MAXIMILIA ALVES VIANA 010 22/01/2026 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 020 22/01/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 020 20/01/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 020 22/01/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 030 23/01/2026 143
9392670/1 GERUSA ALVES DE LIMA 041 21/01/2026 143
9447466/1 MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO 030 22/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560869/3 CLAUDIO IVANOFF SALEM 027 18/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 008 22/01/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 010 22/01/2026 143
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 020 21/01/2026 143
7345194/1 MARCIO APARECIDO GARCIA DE SOUZA 030 23/01/2026 143
7407289/1 CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 036 23/01/2026 143
8158665/1 LETICIA DE FARIA NUNES 005 22/01/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5777976/2 RITA DE CASSIA MANOEL FERREIRA OLIVEIRA 010 23/01/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5409063/1 ELIANE PARDELLI 045 22/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 060 22/01/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 020 21/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7185791/1 JAQUELINE COSTA 23/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6579779/1 VANDERLEI DOS SANTOS 22/01/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 150157009


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548865/1 EDILSON DE JESUS INACIO 27/01/2026
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 27/01/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518424/1 SANDRA BRESSAN 22/01/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 150157100


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7307080/1 MARIA DO ROSARIO FERNANDES NOGUEIRA ROCHA 28/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6673619/2 ALINE DE SOUZA CAMARGO 27/01/2026
8088004/1 ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 29/01/2026
8088004/2 ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 29/01/2026
8145024/2 JAEL BARRETO DOS SANTOS 30/01/2026
8264040/1 ELLEN CRISTINA MARTINS 28/11/2025
8508143/1 TATIANE GUALBERTO SANTOS 29/01/2026
8514089/1 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 27/04/2026
8514089/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 27/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7101970/1 HORACIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR 29/01/2026
7531354/1 MICHAEL DE ALMEIDA 29/01/2026
9166947/1 RAPHAELLY CEZARIO DIOGO 30/01/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9097538/2 DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO FILHO 17/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 18/01/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8264040/1 ELLEN CRISTINA MARTINS 19/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6125565/2 MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA 21/01/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953514/1 SELMA ETELVINA DO NASCIMENTO 17/11/2025
6953514/2 SELMA ETELVINA DO NASCIMENTO 17/11/2025
7387270/1 SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2025
7387270/3 SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2025
7543646/1 ALINE ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA 08/12/2025
7997388/1 ANDREIA SODRE DA COSTA BONFIM 08/12/2025
8199795/1 CIMARA APOSTOLICO 19/11/2025
8369925/1 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 14/11/2025
8369925/2 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 14/11/2025
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 14/11/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8264040/1 ELLEN CRISTINA MARTINS 010 19/11/2025 160


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 150134725

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 150070600

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Patricia Costa Lino, registro funcional nº 805.649.8/1, Processo nº 6013.2025/0007442-5.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (150004369), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Patricia Costa Lino, registro funcional nº 805.649.8/1.

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 150189924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 002 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF M' BOI MIRIM II, situada na Rua José Manoel Camisa nova, 552 - Parque Santo Antonio, Telefone: 58916745, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmboimirim2@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 02, 03 e 04/02/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 05/02/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 150192135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0007913-1 - 8 dias, a partir de 13/01/2026, diante do falecimento da mãe de ANA LUCIA ZANUTTO SOARES, reg func nº 771.658.3/1

6016.2025/0141678-4 - 2 dias, a partir de 25/11/2025, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de RITA DE CASSIA HENGLES NERY, reg func nº 804.042.7/1.

6016.2026/0008856-4 - 2 dias, a partir de 22/01/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA, reg func nº 946.307.1/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0006082-1 - alterado por DIVÓRCIO - de GRAZIELE PEREIRA DOS SANTOS LOPES, para GRAZIELE PIRES LOPES, reg func nº 809.106.4/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2025/0085181-9 - durante 1 ano a partir de 24/06/2025, em favor DÉBORA MOURA RAMOS reg func nº 947.032.8/1.

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0010330-0 - 6 dias, a partir de 14/12/2025, em favor de MARIO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA, reg func nº 890.779.0/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 45 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0010324-5 - 180 dias, a partir de 21/01/2026, em favor ALESSANDRA DE ANDRADE WEISHAUPT , reg func nº 791.884.4/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150192539

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.01.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME CAROLINA HELENA RODRIGUES MARQUES referente Controle S/CONTROLE

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI MARIA CLARA MACHADO

Portaria   |   Documento: 149913130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2026/0006083-0

PORTARIA nº 01, de 23/01/2026

O Diretor de Escola da EMEI Maria Clara Machado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 8147060/3, padrão QPE17B, em exercício na EMEI Maria Clara Machado e lotado(a) na EMEI Maria Clara Machado E.H. 162200001020000 (da lotação), a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150157284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7303521 1 RENATO BATISTA DA SILVA 162400000930100 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO 01/12/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150179308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/01/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RG. NOME

42.338.442-9 JOÃO RAFAEL TELES DA SILVA OLIVEIRA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150188013

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/01/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7734450 ROSILDA MARIA DA SILVA 729226

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Férias   |   Documento: 150180454

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 29/01/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7275722/1 Marizete De Campos Neto 20/2025 05/01/2026

7449534/1 Priscilla Pereira De Ataide Moreira 10/2025 05/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6766781/1 Edilson Pelegrim De Oliveira 20/2025 23/02/2026

7402660/1 Luciana Pereira Acorone 20/2025 05/01/2026

8428531/2 Joelma Amaral De Brito Pires 15/2025 02/01/26

8278440/1 Francimari Carvalho Da Silva Oliveira 15/2025 02/01/26

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6353568/2 Marta Regina Alves Dias Silva 20/2025 05/01/2026

7097531/2 Rosa Maria Ferreira 10/2025 05/01/2026

8372012/1 Carina Luciene Dos Santos 15/2025 02/01/26

8397961/1 Veruska Maria Da Conceição Silva 15/2025 02/01/26

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7309350/1 Eliete Maria Cireli 10/2025 14/01/2026

8276536/1 Alda Guedes Ferreira 15/2025 23/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 150180214

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/01/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 6473601/3 Rosilene Morato Mateus 01 26/01/2026

163300001370000 6973876/1 Gilberto Ferreira de Souza 01 27/01/2026

163300000920000 7382316/1 Celi Tavares Rosa 01 27/01/2026

163300000950000 8040702/1 Ieda Silva Santiago 01 26/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 8215707/1 Talita Da Silva Moreira 05 23/01/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000120000 9506276/1 Giovana Oliveira Gutierres 10 26/01/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300001350300 8082031/1 Nathalia Gabriela Ikeda Lohnhoff Heloisa Ikeda Lohnhoff 03/03/2025

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Unidade da DIAF - Certidão

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150107187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2026/0009909-4 Rosana Auricchio 744.158.4 Inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho   |   Documento: 150086296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DESPACHO DO DIRETOR

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade/ Periculosidade ao(s) servidor(e)s abaixo:

DEFERIDO 20% DO PADRÃO B1

REG.FUNC./ VINC. NOME E.H PERIODO A partir de

7767561/1 WALDIRENE GOMES DA SILVA 163000001370000 02/01/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 150152474

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7259301/2 SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130790-0 20A-00M-00D QPE-20 01/11/2024

8151083/1 SANDRA PEREIRA DA SILVA SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2025/0135501-7 05A-00M-00D QPE-13 01/05/2019

8423831/1 JULIA TEIXEIRA DA SILVA SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135630-7 08A-00M-00D QPE-17 30/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7786085/2 MAURA ALVES DE OLIVEIRA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134791-0 38,8 QPE-17 05/10/2025

9127721/1 VALERIA BROMOWICZ RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134228-4 36,0 QPE-17 16/10/2025

8934487/1 HILDEMARA DE SOUZA BURITI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135030-9 22,8 QPE-16 21/03/2025

8580995/3 SANDRA RODRIGUES DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0131958-4 26,4 QPE-16 24/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7763646/1 ANA MARIA DA SILVA ESTEVAM DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0151093-2 13,7 QPE-22 01/08/2024

6836585/2 ANA ELISA BARBOSA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119578-8 9,6 QPE-21 10/08/2024

8459649/2 CLARICE ARASHIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134797-9 9,3 QPE-21 09/10/2025

8456658/1 INGRID VANESSA DE CERQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134782-0 18,2 QPE-18 01/08/2024

8592098/1 ELIAS DA PIEDADE DIAS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135562-9 14,2 QPE-17 23/04/2025

7996527/1 ROSEMEIRE CECILIA ESSI DE CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135557-2 18,2 QPE-20 01/12/2024

5128960/2 MARIA CECILIA MOREIRA DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0006647-1 9,0 QPE-21 01/11/2022

7125160/2 TATIANA ALCANTARA CABRAL DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135211-5 18,1 QPE-20 01/03/2025

8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135218-2 9,2 QPE-21 02/10/2025

8129274/1 IRACI RIBEIRO DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134491-0 18,0 QPE-19 01/12/2025

8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135500-9 13,6 QPE-16 01/09/2023

7387326/3 CHRISTIANE DOS SANTOS RAMOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135509-2 9,0 QPE-21 01/10/2025

6999760/2 FERNANDA CRISTINA ROBERTO AMORIM DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134355-8 19,0 QPE-18 07/12/2022

7777248/1 VIVIAN SZULCZEWSKI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0134365-5 9,4 QPE-21 26/11/2024

8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135353-7 18,0 QPE-18 11/12/2024

7916477/1 BRENO LUCIANO VILLAS BOAS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135331-6 18,2 QPE-19 01/08/2024

8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135306-5 18,0 QPE-19 01/12/2023

7997884/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134989-0 19,5 QPE-20 02/12/2023

6566821/2 IVONE APARECIDA DAGLIO FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135504-1 19,0 QPE-20 21/08/2025

8396558/1 LEIA SOBREIRA LIMA DO NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135511-4 18,4 QPE-19 31/08/2024

7440634/1 SILVANA TERESINHA SECATO BRITO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135502-5 9,4 QPE-21 15/11/2024

8044651/1 LUCIANA VIEIRA DE SAO PEDRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134981-5 18,1 QPE-19 01/11/2025

7300379/2 ORLANDIRA SAMARA FIDELIS SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134480-5 9,0 QPE-21 02/03/2025

7753365/2 VIVIAN ZAREMBA COSCIONE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134535-6 18,2 QPE-20 01/11/2025

8405034/1 CIBELLE PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135539-4 9,3 QPE-21 28/10/2025

8494975/1 TAWANE ALMEIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135542-4 13,6 QPE-17 01/01/2025

8283206/1 ROZILDA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135494-0 13,9 QPE-17 17/05/2022

8447187/1 ANDREIA RODRIGUES DE MORAIS ESQUIVEL DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135523-8 18,0 QPE-19 14/04/2025

8538034/1 ROSANA PEREIRA DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135517-3 19,7 QPE-18 31/07/2025

8414165/1 LAIS DE FIGUEIREDO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0136000-2 18,6 QPE-19 24/09/2025

8283818/1 KAROLINE TAMIRES DE LIMA MOREIRA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135167-4 18,3 QPE-20 26/09/2025

8209961/1 CRISTINA MASSONI DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135554-8 13,6 QPE-17 01/02/2022

7707452/2 CLAUDIO CAVALLI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135634-0 18,2 QPE-18 01/11/2025

7745541/2 KATIA JOSEFA MARTINS TORRES COURAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133286-6 18,8 QPE-20 24/09/2025

8049874/2 ROSELI ZONTA GOMES PINHO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136004-5 18,0 QPE-19 26/04/2025

8513082/1 PATRICIA SANTIAGO SILVA CONDE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135198-4 18,4 QPE-19 03/10/2025

6221246/4 VERA LUCIA GONCALVES INACIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135528-9 9,5 QPE-21 02/09/2025

8037591/2 CRISTINA GUERRA GALDINO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135547-5 13,8 QPE-16 12/06/2024

8054037/2 ANDREIA FERREIRA DE MELO FARIA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135254-9 18,3 QPE-18 01/07/2025

6851444/6 ELIANA FERREIRA ALAVEZ RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135239-5 18,1 QPE-18 01/04/2025

8037591/3 CRISTINA GUERRA GALDINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135942-0 13,6 QPE-16 01/10/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135957-8 16,1 QPE-15 12/04/2023

7320850/2 DEVERSON ALVES QUINTINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133410-9 20,3 QPE-15 31/10/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8269734/1 FLAVIA CAROLINE DINIZ DE PAULA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135749-4 18,0 QPE-20 01/09/2025

7721951/3 SIMONE PEREIRA JOVANE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135686-2 9,1 QPE-21 08/05/2025

8100519/1 MONICA DE GOUVEIA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135304-9 18,0 QPE-19 01/02/2025

8161542/1 RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135486-0 18,2 QPE-20 01/10/2025

8032114/1 OSCAR OLEGARIO GARCIA ROBAYO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135269-7 9,1 QPE-21 12/11/2025

8194122/1 ALEX FERNANDES DA SILVA SANTOS DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0135880-6 13,6 QPE-21 06/04/2025

7716184/1 ROSELI ZULMIRA FIGUEIREDO ROCHA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0007245-5 13,5 QPE-21 01/09/2025

7542402/1 MARCIA MARIA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134975-0 9,1 QPE-21 01/05/2024

7263490/1 SANDRA CRISTINA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0134977-7 9,0 QPE-21 01/11/2024

8430501/1 MIRIAM DA SILVA FIGUEIREDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135959-4 20,4 QPE-20 16/08/2025

8597022/1 KARINA FERREIRA DIAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134964-5 13,7 QPE-17 01/11/2024

8208174/1 VANIA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134979-3 9,0 QPE-21 02/10/2025

8415170/1 MONICA LIE MARUYAMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136267-6 18,0 QPE-18 01/11/2025

8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135022-8 18,0 QPE-18 01/09/2025

7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134321-3 20,4 QPE-20 30/11/2024

6768032/1 LUCIANA GERMANO AUGUSTO FERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0136244-7 18,0 QPE-17 01/07/2017

7968507/3 ROBERTA CARDOSO GARRIDO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0136062-2 9,2 QPE-21 01/03/2025

8094381/1 SANDRA DE SOUZA RAMOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0126718-5 9,2 QPE-21 08/09/2025

6828019/3 IVONETE LAURINDO DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136048-7 9,0 QPE-21 01/03/2025

7931549/1 PATRICIA APARECIDA GOMES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135024-4 9,2 QPE-21 02/08/2025

8179697/1 JANE MARIA DE PAULA SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134967-0 9,0 QPE-21 02/04/2025

6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136249-8 9,2 QPE-21 01/05/2025

8429987/2 MARIA RISONEIDE RAPOSO DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135001-5 18,4 QPE-19 15/05/2025

8536562/1 CRISTIANE BERGAMO RACORTI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135705-2 13,8 QPE-17 04/12/2024

8372365/1 VALQUIRIA DOS SANTOS FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135810-5 21,2 QPE-19 02/09/2025

7927606/1 ELLEN CRISTINA TAVARES GALVAO MIRANDA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136036-3 9,0 QPE-21 01/08/2025

7741812/1 DIAMANTINA ROSA PALUMBO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135566-1 9,1 QPE-21 02/09/2025

8546738/1 LILIANE SOARES DE FREITAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136046-0 13,7 QPE-17 01/10/2024

8489076/1 JULIANE ALVES PINHEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135193-3 18,2 QPE-19 01/05/2025

8022801/1 TALITA CRISTINA SILVA ZANIBONI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135213-1 10,7 QPE-21 29/09/2025

8512159/1 CARLA GONCALVES CONATTI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135605-6 9,3 QPE-21 18/10/2025

7277873/2 QUELI CRISTINA WADA AUGUSTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135273-5 9,9 QPE-21 02/10/2025

8165068/1 PAULA GARDENIA LUCENA GALLEGO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135276-0 9,0 QPE-21 20/11/2025

8185514/3 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136059-2 9,7 QPE-21 04/10/2025

8357706/1 LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136052-5 20,4 QPE-18 30/06/2024

8269980/1 ROSE APARECIDA MARTINS WLOSSAK DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135788-5 9,0 QPE-21 02/11/2025

7283962/1 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136127-0 18,2 QPE-19 01/12/2019

8013021/2 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135610-2 18,1 QPE-20 01/12/2024

8425647/1 SANDRO NOVAES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135631-5 19,3 QPE-18 29/11/2024

8257141/1 SILMARA DORTEN DE AMARAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133370-6 18,0 QPE-18 01/06/2025

7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135573-4 20,1 QPE-20 20/08/2025

7917074/1 ELIANE MARIA BATISTA CORREA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0135028-7 18,1 QPE-19 01/05/2025

8536236/1 ANA PAULA QUADRINI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135691-9 13,7 QPE-17 01/11/2025

8218714/1 JACQUELINE VIEIRA FARIAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135569-6 20,3 QPE-20 06/04/2024

7136307/3 ROSALVA DE SOUSA BARBOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136252-8 10,0 QPE-21 03/07/2025

8194114/1 MARA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135577-7 18,2 QPE-20 01/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 150041473

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2025/0137980-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (149498984) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149906885), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor constante nos autos, para o exercício de suas funções em unidade educacional indicada pela Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para ciência e providências subsequentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150042883

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2025/0151750-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (149379311) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149918623), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, o afastamento do servidor portador do registro funcional nº 846.362.0/1, para o exercício de suas funções em unidade educacional indicada pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, com vaga no módulo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para ciência e providências subsequentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 147992574

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0123126-0 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

607.379.4, vínc. 1 - EDUARDO JOAQUIM, Assistente de Suporte Operacional, Nível III, lotado na Biblioteca Pública Municipal Professor Arnaldo Magalhães Giacomo, da Secretaria Municipal da Cultura, para SME / Secretaria Municipal de Educação - DRE - Penha - EMEI Mary Buarque - E.H. 162900000790000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (147991816)

Aposentadoria   |   Documento: 150151789

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

676.476.2/1 - KIMICO NIWA, proc. 6016.2025/0008346-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/01/2026, pág. 264, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0674/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2015-0.341.836-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,48% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.754,29, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

515.222.4/2 - LUCIA HELENA MARQUES CLAUDINO, proc. 6016.2025/0106702-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

525.066.8/2 - SYLVETE MEDEIROS CORREA, proc. 6016.2025/0107569-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 185, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

525.490.6/2 - MARLI DE OLIVEIRA FEITOZA, proc. 6016.2025/0105386-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

532.558.7/2 - JOSE CARLOS PEREIRA, proc. 6016.2025/0105832-2. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/10/2025, pag. 171, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

549.143.6/3 - HILDA MARTINS FERREIRA PIAULINO, proc. 6016.2025/0104069-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

563.468.7/2 - IOLANDA FRANCISCA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO, proc. 6016.2025/0105725-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

578.109.4/4 - DENILCE CRUZ PAULIQUEVIS FERNANDES, proc. 6016.2025/0105073-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

610.046.5/1 - IVONETE DA SILVA SANTOS, proc. 6016.2025/0105433-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

620.107.5/1 - KATIA CILENE ESPLENDOR, proc. 6016.2025/0104067-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

623.491.7/1 - MARIA DE FATIMA COELHO SILVA, proc. 6016.2025/0105437-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

646.224.3/1 - JULIA MATHEUS DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0104139-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/10/2025, pag. 171, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

665.074.1/1 - EDLEUSA SOUZA NUNES, proc. 6016.2025/0106257-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

665.969.1/3 - NEUSA APARECIDA SEPAROVIC GONDEK, proc. 6016.2025/0115515-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não como constou.

673.534.7/1 - LUIS FERNANDO DE AQUINO, proc. 6016.2025/0105348-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

675.355.8/1 - MARA SOLANGE REYES PELEGRINO PALUMBO, proc. 6016.2025/0107103-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

685.374.9/2 - CELINA JULIE FERREIRA PISSO, proc. 6016.2025/0105088-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

693.998.8/1 - ALDA MARIA VIEIRA DA SILVA, proc. 6016.2025/0115056-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

697.797.9/1 - VERA LUCIA PINHEIRO DE SOUZA, proc. 6016.2025/0108604-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 184, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

722.254.8/1 - MARIA ROSA MAZZA, proc. 6016.2025/0104899-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 185, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

749.392.4/1 - CATIA REGINA BRITEZ SOUZA, proc. 6016.2025/0121214-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/10/2025, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

755.022.7/1 - ANGELA CRISTINA CUSTODIO, proc. 6016.2025/0110139-2. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/10/2025, pag. 185, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

789.218.7/1 - MARTA ZELIC, proc. 6016.2025/0103143-2. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/10/2025, pag. 172, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não como constou.

794.455.1/1 - ELIZABETH CORDEIRO DA ROCHA, proc. 6016.2025/0106606-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/10/2025, pag. 172, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0010019-0 Edineusa de Souza Floriano 523.092.6/2 APOSENTADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em DEFINITIVO nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO

532.516.2/3 TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA PROENÇA 6016.2025/0125615-9

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 150183611

DESPACHOS EXPEDIDOS PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEI nº 6016.2026/0010003-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá / Santo Amaro

SEI nº 6016.2026/0006867-9 - INTERESSADO: KAREN MAIARA SATO FURLAN - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores KAREN MAIARA SATO FURLAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, registro nº 842.774.7 Vínculo 3, lotado(a) na EMEF Deputado Roge Ferreira e RAFAEL TOSHIO OGAWA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, registro nº 808.896.9 Vínculo 3, lotado(a) na EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação São Mateus / Ipiranga

SEI nº 6016.2026/0007274-9 - INTERESSADO: CINTIA FELICIANO SILVA SELES - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores CINTIA FELICIANO SILVA SELES, Professor de Educação Infantil, registro nº 771.062.3 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Célia Peres Sunhiga e VANESSA DA SILVA SANTOS, Professor de Educação Infantil, registro nº 878.628.3 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Assistente Social Vicentina Velasco, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI nº 6016.2026/0007401-6 - INTERESSADO: ANA MARCIA PINCERNO MACHADO - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores ANA MARCIA PINCERNO MACHADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, registro nº 710.720.0 Vínculo 3, lotado(a) na EMEI Professora Edi Greenfield e MERYLANE DOS SANTOS SALES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, registro nº 857.699.8 Vínculo 1, lotado(a) na EMEI Presidente Tancredo Neves, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

SEI nº 6016.2026/0003774-9 - INTERESSADO: CRISTIANE VIEIRA BRITO - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores CRISTIANE VIEIRA BRITO, Professor de Educação Infantil, registro nº 698.557.2 Vínculo 2, lotado(a) no CEI Parque Casa de Pedra e NAIR MARQUES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, registro nº 747.638.8 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Vereador Cantidio Nogueira Sampaio, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação Penha

SEI nº 6016.2026/0008367-8 - INTERESSADO: MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE, Professor de Educação Infantil, registro nº 744.015.4 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Professora Abgail da Rocha Moreno e ALINE ANDRADE REIS, Professor de Educação Infantil, registro nº 840.500.0 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Maria da Gloria Freire Lemos, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

SEI nº 6016.2026/0007270-6 - INTERESSADO: RICARDO ALBERTO FERREIRA - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores RICARDO ALBERTO FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, registro nº 751.955.9 Vínculo 3, lotado(a) na EMEF Octavio Pereira Lopes e SUELLEN ANZOLIN PEREIRA DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, registro nº 802.549.5 Vínculo 1, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

SEI nº 6016.2026/0007272-2 - INTERESSADO: NANCI APARECIDA DA TRINDADE CAMPOS - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores NANCI APARECIDA DA TRINDADE CAMPOS, Coordenador Pedagógico, registro nº 801.997.5 Vínculo 1, lotado(a) na EMEF Octavio Pereira Lopes e RICARDO ALBERTO FERREIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 751.955.9 Vínculo 2, lotado(a) na EMEI Presidente Jânio Quadros, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

SEI nº 6016.2026/0008573-5 - INTERESSADO: ROBERTA PORTELLA - ASSUNTO: Remoção por Permuta - À vista dos elementos constantes deste requerimento que instruem o presente, que acolho, DEFIRO a remoção por permuta dos servidores ROBERTA PORTELLA, Professor de Educação Infantil, registro nº 793.925.6 Vínculo 2, lotado(a) no CEU CEI Meninos e CAROLINA PEREIRA MACEDO, Professor de Educação Infantil, registro nº 745.521.6 Vínculo 1, lotado(a) no CEI Jardim Climax II, nos termos dos artigos 47 e 103 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, e inciso XX do artigo 179 da Lei 8989/79 e da Portaria SME 3.590, de 22/08/2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de 07/07/2009.

Publicação solicitada doc., SEI: 150078299

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150143454

RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

9252070/1 THAMIRIS DE CAMPOS LUDUVICE

Alteração de estado civil DE: SOLTEIRO PARA: UNIÃO ESTÁVEL

Portaria   |   Documento: 150170000

Portaria DIGEP nº 004 de 28 de janeiro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 02/02/2026, o(a) Senhor(a) ROBSON RICARDO DOS SANTOS, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, Registro Funcional 8892547/1, da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER, E.H. 170402040000000, para a Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, E.H. 170402020000000, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 150183010

Portaria DIGEP nº 005 de 28 de janeiro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 13/02/2026, o(a) Senhor(a) JEFFERSON NUNES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7871589/2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Lapa - PAALA, E.H. 170307030110000, para a Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, E.H. 170307020000000, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150141121

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 28/01/2026 PG 63
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83380782 Osana Aparecida Pereira Assistente de Saúde - Enfermagem 8 22/01/2026 Falecimento de seu pai. HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83380782 Osana Aparecida Pereira Assistente de Saúde - Enfermagem 3 22/01/2026 Falecimento de seu pai. HMARS

Licença   |   Documento: 150193569

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
838.598.0/3 Tania Marques da Costa 03 23/01/2026
833.347.5/2 Milton Jesus Martins Paes 01 25/01/2026
829.549.2/2 Ana Lucia de Souza 01 25/01/2026
626.797.1/4 Suzana França Schneider 01 26/01/2026
831.415.2/2 Fabiana Cabrera Burgueno 03 28/01/2026
834.019.6/2 Regina Faria Cardoso Therezan 02 28/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
831.488.8/2 Grace Kelly Otony Pantoja 01 26/01/2026
834.906.1/2 Sonia Domingues Gomes 06 27/01/2026
838.598.0/3 Tania Marques da Costa 01 27/01/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150175717

H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

704.417.8/3

MARIA ELIANA BONVICCINI QUIARATTI

ANS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

003/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Licença   |   Documento: 150171559

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8294399/2 ANALY ROMERO 01 23/01/2026

8318140/2 JOANA MARIA GOMES 01 23/01/2026

8318760/2 JUCILAINE NAZI 02 24/01/2026

8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 02 25/01/2026

8344191/2 ROSEMEIRE ATAIDE DE OLIVEIRA 02 27/01/2026

8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 01 22/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8330778/4 MARIA NELCI COSTA 05 26/01/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF,

Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

5616182/3 EDSON DE SANTANA BRAGA 05 16/01/2026

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8299285/2 CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS 16/12/2025

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 150040366

Processo nº 6018.2025/0039641-1

PORTARIA Nº 042/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - CONSIDERAR JUSTIFICADOS, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, dos servidores abaixo relacionados, por terem participado do “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, nas datas 22,23 e 24 de Abril/2025; 19,20 e 21 Agosto/2025 e 11,12 e 13 Novembro/2025, em São Paulo/ SP, realizado no formato presencial, conforme autorização prevista na Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025, como segue:

RF

VINCULO

NOME

CARGO

SEGMENTO

LOTAÇÃO

8224056

1

ANDREA DE MELO SENES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ODONTOLOGIA

GABINETE SMSG SEDE

8386137

1

CAMILA SOUZA PEREIRA FERMIANO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

7435401

1

CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

PSICOLOGIA

GABINETE SMSG SEDE

7341458

2

ELAINE BAZILIO CUSTODIO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

FISIOTERAPIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

7847785

2

FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

7594089

2

FLAVIA AMADEI RAFFAELLI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II

TOCOGINECOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

8317861

2

GISLANE SOARES FAZZOLARI

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8315337

2

GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8317020

2

IARA CRISTINA SILVA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8220158

1

JULIANA MENDES DE MELO VIDAL

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

6572979

2

LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV

CIRURGIA GERAL

GABINETE SMSG SEDE

9047379

2

LUIZ CARLOS PARANHOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

GABINETE SMSG SEDE

7382197

1

MARCELO ANTONIO NEGRAO GUSMAO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I

TOCOGINECOLOGIA

GABINETE SMSG SEDE

7441649

1

MARIA APARECIDA DOMINGUES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL

9212884

1

NASCIONE RAMOS DE SOUZA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

6471609

1

PAULO GUILHERME RENESTO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

FARMACIA

GABINETE SMSG SEDE

8338027

2

POLIANA COLOMBO BALDIN

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8341893

2

RENATO MENDES CHIARATTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

GABINETE SMSG SEDE

7599706

3

RICARDO DIAS ERGUELLES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

MEDICINA VETERINARIA

GABINETE SMSG SEDE

9261869

1

ROUDOM FERREIRA MOURA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8344264

2

SARA MICHELE BRANDAO MATSUNO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

7850611

2

THIAGO MATTOS MENDES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

FONOAUDIOLOGIA

GABINETE SMSG SEDE

6626301

2

VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

8066256

1

VANESSA GOMES MATSUDA SANT ANA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE

8351619

4

VIVIANE CRISTINA RIBEIRO MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

GABINETE SMSG SEDE

II - Excluir da Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025, o servidor abaixo relacionado por não ter comprovado participação no “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, no período de 19,20 e 21 Agosto/2025, realizado no formato presencial em São Paulo/SP:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SEGMENTO

LOTAÇÃO

9047379

2

LUIZ CARLOS PARANHOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

GABINETE SMSG SEDE

III - Excluir da Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025, os servidores abaixo relacionados por não terem comprovado participação no “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, no período de 11,12 e 13 Novembro/2025, realizado no formato presencial em São Paulo/SP:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SEGMENTO

LOTAÇÃO

7435401

1

CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

PSICOLOGIA

GABINETE SMSG SEDE

8317861

2

GISLANE SOARES FAZZOLARI

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

ENFERMAGEM

GABINETE SMSG SEDE

9047379

2

LUIZ CARLOS PARANHOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

GABINETE SMSG SEDE

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 150045000

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0008610-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA, RF: 7841663, Vínculo: 1, Cargo: ASSISTENTE SAUDE ENFERMAGEM, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente do “II ENCONTRO DA REDE COLABORAAPS”, no período de 24 a 27 de fevereiro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 150046946

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0086782-1

Tendo em vista a comprovação de participação de SUELLEN ARIANE TUCHOLKE, RF: 8127115, Vínculo: 1, Cargo: ANS - NUTRIÇÃO, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL, no "MESTRADO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS-DISCIPLINA: POLITICA SOCIAL, POLITICAS PUBLICAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE , no período de 06 de agosto de à 18 de novembro de 2025 (às quartas-feiras) presencialmente em São Paulo/ SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150169318

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0000538-4- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

883.248.0/3, Fabiana de Jesus França Vilioti, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/02/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040303 579.364.5/2 Cristiane Galvão Souza 01 27/01/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 757.580.7/3 Cecilia Antonia Almeida Lima 01 27/01/2026 143 .

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 150169445

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8220751/1 CINTIA LESSA LIMA CANCELLIER NIVEL II 1 ANS6 29/11/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150166430

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 655.609.4/1, Gisele Soares, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/02/2026.

RF: 716.591.9/1, Cintia Christina Silva Patricio de Souza, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 19/02/2026.

RF: 725.569.1/1, Aletuza Nunes, Chefe de Equipe I, CDA-2, 12 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/02/2026.

RF: 728.964.2/2, Fernanda Maria de Souza Morales Ferreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/02/2026.

RF: 729.773.4/1, Valeria Yukari Nakamura Ido, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/02/2026.

RF: 832.169.8/3, Katia Silva de Farias Bem, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/02/2026.

RF: 915.069.2/1, Brenda Camile da Silva Santos, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 19/02/2026.

Licença   |   Documento: 150161471

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110260000 783.501.9/2 Andrea da Silva Albertini 02 20/01/2026 143

180207100350000 829.831.9/2 e 3 Antonio Marcos Rocha Viana 02 22/01/2026 143

180207110350000 830.212.0/3 Cesar de Moura 01 24/01/2026 143

180207070280000 785.049.2/1 Claudia Cristina de Sa 01 23/01/2026 143

180207070000000 730.076.0/1 Daniel Mariano Neves 01 26/01/2026 143

180207070250000 830.499.8/3 Elaine Cristina Batista da Silva 01 26/01/2026 143

180207060000000 778.544.5/1 Fabiana Alves de Souza Carvalho 01 06/01/2026 143

180207070250000 822.482.0/1 Fernanda Castro Julio de Sousa Goncalves 01 26/01/2026 143

180207060220000 831.359.8/3 Flavio dos Santos Spinola 03 26/01/2026 143

180207070280000 612.097.1/3 Gilmar de Sousa Lima 01 27/01/2026 143

180207100420000 754.437.5/4 Gilson Roberto Gimenes Francez 01 24/01/2026 143

180207100350000 717.324.5/1 Hugo Fernando Vianna 01 22/01/2026 143

180207120290000 708.062.0/2 Marcia Regina Fontonlan 01 21/01/2026 143

180207110360000 930.209.3/1 Marcos Gomes de Lima 01 21/01/2026 143

180207120110000 594.985.8/2 Maria de Lourdes Teixeira 01 22/01/2026 143

180207110000000 705.684.2/2 Maria Silvia Vaz Martins de Figueiredo 01 22/01/2026 143

180207080000000 889.491.4/1 Raphaela Pinheiro de Andrade Fini 01 26/01/2026 143

180207090280000 784.177.9/2 Roselaine Araujo Rodrigues dos Santos 01 23/01/2026 143

180207000010000 834.750.6/3 Talita Vieira da Silva 01 23/01/2026 143

180207120090000 644.298.6/1 Telma Reis de Barros Mello 01 26/01/2026 143

180207070250000 893.345.6/1 Thiago Ferreira Dias 02 26/01/2026 143

180207110000000 617.375.6/1 Vera Lucia Mariano da Silva 01 22/01/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110180000 746.563.7/1 Beatriz Guerino Pedro da Cruz 01 22/01/2026 143

Promoção/Progressão   |   Documento: 150134465

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8348715/2 TATIANE SILVA SUASSUNA NIVEL II 1 QM11 27/01/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 150167780

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
536.597.0/1 SONIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS 2 15/01/26
601.710.0/2 APARECIDO CARDOSO MARINHO 3 19/01/26
703.580.2/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 3 26/01/26
719.716.1/1 ELIANA EUGENIO 3 21/01/26
721.405.7/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 1 23/01/26
783.746.1/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 2 21/01/26
784.306.2/1 SANDRA MARIA BISPO 1 23/01/26
784.392.5/1 FABIANA MOTHE DE OLIVEIRA MORAIS 3 21/01/26
784.543.0/1 FERNANDA ALVES BRASIL 2 19/01/26
786.264.4/1 WILLIAN FIGUEIREDO FACHETTI 1 21/01/26
788.412.5/1 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA 3 21/01/26
788.955.1/1 VALDIR GUEDES DE PONTES 2 19/01/26
800.753.5/1 SAYONARA GOMES DA CRUZ MELO SOUTO 1 21/01/26
806.976.0/3 CATIA APARECIDA GALVAO CAMARGO 2 19/01/26
820.180.3/1 FERNANDA DELFINO DE GODOY 1 20/01/26
833.582.6/2 MARIANA CAROLINA CREMONEZI 1 28/01/26
893.023.6/1 RODRIGO STEIN 2 22/01/26
914.351.3/1 APARECIDA ROCKER 1 26/01/26
918.001.0/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 1 21/01/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
526.908.3/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 14 25/01/26
823.119.2/1 CARLA ALEXANDRE PEREIRA 7 21/01/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
811.017.4/1 CLAUDIA ROMERO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I 2 19/01/2026 Falecimento de seu cunhado

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
951.818.5/1 AMANDA ISABELLY DA SILVA MACHADO 1 26/01/26


Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150192980

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
636.935.9/1 RENATA LEITAO MORALES 180209030000000 180209010000000 23/01/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150191210

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCICIO

528.632.8/2

Jussara Pontes Munhoz Dias

Assessor II/CDA-2

15

23/02/2026 à 09/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

535.841.8/2

Eliana Aparecida Pinto

Gestor de Equipamento Público I/CDA - 3

15

23/02/2026 à 09/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

610.252.2/2

Sandra Regina Ramos

Assessor I/CDA-1

15

19/02/2026 à 05/03/2026

01/03/2023 à 30/09/2023

2024

702.340.5/2

Diana da Silva Nogueira Chaves

Chefe de Equipe I/CDA - 2

10

02/02/2026 à 11/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

723.618.2/1

Alexandra Guimaraes de Almeida Oliveira

Assessor II/CDA - 2

10

04/02/2026 à 13/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

729.078.1/1

Julio Cezar de Andrade

Assessor II/CDA - 2

15

19/02/2026 à 05/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

730.472.2/1

Valéria Rezende Baeta Pires Serra

Gestor de Equipamento Público I/CDA - 3

10

04/02/2026 à 13/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

782.388.6/1

Ezequiel Ferreira da Silva

Assessor III/CDA - 3

10

04/02/2026 à 13/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

804.765.1/3

Ana Maria de Souza Graseffe

Assessor II/CDA - 2

15

23/02/2026 à 09/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

806.516.1/1

Flavia de Carvalho Vechi

Chefe de Equipe I/CDA - 2

15

18/02/2026 à 04/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

810.698.3/1

Marcia Satoe Onishi

Gestor de Equipamento Público I/CDA - 3

10

03/02/2026 à 12/02/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

926.763.8/1

Felipe Figueiroa Carvalho Santos

Assessor III/CDA - 3

15

18/02/2026 à 04/03/2026

01/10/2024 à 30/09/2025

2026

Legenda

P.A: Período Aquisitivo

Despacho deferido   |   Documento: 150121561

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

784.807.2/1 FLAVIO CESAR VIANI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 23/03/2026.

837.444.9/1 ALEXANDRE SAMPAIO GAZETTA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 11 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 23/03/2026.

722.531.8/1 MARCIA TSUHA MORENO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3,11 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 30/03/2026.

727.828.4/1 SOLANGE VIOTTO DA SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 02/03/2026.

570.572.0/ 2 ALBINO JERONIMO DE ANDRADE - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3,30 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 16/03/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150135797

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

LAUDA:27665

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7849371/1 JUNIOR CESAR MAXIMIANO NIVEL II 3 ANS8 10/11/2023

Despacho deferido   |   Documento: 150074387

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


Gestão de Pessoas: Eventos de CarreirA
QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5321310/2 JOSE CARLOS MARIANO NIVEL II 4 ACE9 28/12/2025
7080280/2 CINTIA GONCALVES ADRIANO GOUVEIA NIVEL II 5 ACE10 19/01/2026
7894104/1 ICARO FONSECA SILVA NIVEL II 4 ACE9 09/11/2025
7898509/1 GEISON GONCALVES DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 03/12/2025
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES NIVEL I 7 AS7 11/01/2026
7775202/1 ELAINE CRISTINA BATISTA GONCALVES NIVEL I 10 ASTS10 13/12/2025
8346321/3 SAMUEL SUEHARU OKA NIVEL II 2 ANS7 13/12/2025
8347638/2 SIMONE GONCALVES NIVEL III 3 ANS13 16/12/2025
7853521/1 LUIS EDUARDO NALIN DE LUCENA NIVEL II 3 ANSM8 14/01/2026
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES NIVEL I 4 ANSM4 10/01/2026
8487758/1 NICOLE DO PRADO OLBRZYMEK RODRIGUES NIVEL I 5 ANSM5 08/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 7373449/1 JONAS LIMA RAMOS 07 09/01/2026
180210080180000 7175302/1 LUCIANE TRECENTI 01 15/01/2026


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 7255977/1 FLAVIO SOUZA 01 22/01/2026
180210020000000 7814755/1 DANIEL BESTANA DINIZ VULCANO 02 22/01/2026
180210100200000 8111961/1 AMANDA TONETTO GONZALEZ 01 21/01/2026
180210100420000 8063567/1 ISABEL CRISTINA BATISTA DORTA 01 21/01/2026
180210080180000 7175302/1 LUCIANE TRECENTI 01 14/01/2026
180210080350000 7877773/1 JOSE CARLOS BARRETO CUPERTINO 01 20/01/2026
180210080000000 7755368/1 MARILEIDE GAMBERA DE BRITO 01 22/01/2026
180210060190000 9231234/1 ANNE VANESSA DOS REIS VASCONCELOS 01 16/01/2026
180210080140000 6418261/1 JANETE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 01 06/01/2026
180210080280000 6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO 03 07/01/2026
180210080180000 7171960/1 IVONE RODRIGUES GALDINO 01 19/12/2025
180210080180000 7218184/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 02 09/01/2026
180210080180000 8887691/1 BARBARA TELLES GUIMARAES 02 12/01/2026
180210080180000 7836937/1 MIRIAM GARCIA 01 12/01/2026
180210080350000 8003785/1 ANDREIA OLLIVEIRA DOMINGOS 01 15/01/2026
180210060330000 7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 01 15/01/2026
180210060330000 6560814/2 GIOVANNA GOTTARDI LINS 01 16/01/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 150124981

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

663.228.9/01 LUIS EDUARDO MORATO REBOUCAS DE CARVALHO

6018202501270845 180208000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1988 a 31/08/1988; 01/01/1989 a 31/05/1990; 01/07/1990 a 29/06/1992.

705.500.5/03 RICARDO BORGES DE ALMEIDA 6018202501280352 180309000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/03/1992 a 30/03/1993; 07/06/1995 a 03/05/1999; 01/02/2001 a 18/06/2001; 01/01/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 18/06/2002; 02/10/2002 a 09/08/2007; 10/08/2007 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

737.344.9/01 JONAS LIMA RAMOS 6018202501467576 180210080350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 03 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1986 a 01/07/1986; 16/07/1986 a 22/11/1986; 13/04/1987 a 07/05/1987; 25/03/1988 a 30/09/1996; 01/10/1996 a 05/02/2002.

829.313.9/02 ANDREIA CARDOSO MARTINEZ 6018202600086244 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 05 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/05/2000 a 28/04/2001; 07/08/2003 a 15/01/2015.

830.914.1/02 ERIKA CRISTINA LEPRE DE ALMEIDA 6018202600048989 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 00 mês 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1990 a 14/01/1992; 11/05/1992 a 09/02/1993; 02/01/1995 a 30/04/1995; 01/07/1995 a 24/08/1997; 18/12/1997 a 27/03/1998; 01/08/1998 a 01/06/2000; 01/08/2000 a 17/09/2002; 18/09/2002 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

832.520.1/02 LILY LOW 6018202600066960 180405000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 06 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/07/1997 a 17/07/1998; 20/10/1998 a 08/05/2013.

835.574.6/02 RENATO DA COSTA BRENNER 6018202501480440 180309000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 29 anos 06 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/1981 a 10/11/1982; 13/12/1982 a 03/04/1986; 08/04/1986 a 25/05/1988; 23/08/1988 a 27/08/1988; 03/10/1988 a 18/04/1991; 09/03/1992 a 28/06/1999; 03/12/2001 a 30/04/2002; 02/12/2002 a 30/04/2003; 05/06/2003 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

793.062.3/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 2017-0.092.171-8

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 05/08/2017, que averbou o tempo de 16 anos, 06 meses e 03 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 01/08/1990 a 13/03/2001; 01/06/2002 a 23/05/2003; 03/03/2004 a 03/03/2005; 05/05/2006 a 31/03/2010.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

821.071.3/1 ANGELICA DOS SANTOS NASCIMENTO BALBINOT 6018.2020/0023202-9

Torno sem efeito a despacho publicado no DOC de 07/07/2020. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 02 anos, 11 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de: 14/10/1998 a 20/07/1999, 22/11/1999 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 24/04/2001, 01/10/2001 a 31/10/2002.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 150050006

Processo: 6110.2020/0004188-6

Interessado(a): ORLANDO MARQUES DA SILVA - RF: 602.896.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 22/2020-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 61,35% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.855,99 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150062441

Processo: 6110.2021/0003703-1

Interessado(a): HELENA DALVA AMORIM - RF: 831.589.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 102/2021-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.374,52 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150083505

PROCESSO: 6018.2022/0018716-7

INTERESSADO: CARMECY LOPES DE ALMEIDA

RF: 637.841.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/08/2022 página nº. 42, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150083711

Processo: 6018.2022/0018716-7

Interessado(a): CARMECY LOPES DE ALMEIDA - REG.FUNC: 637.841.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 369/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150081693

PROCESSO: 6018.2023/0000954-6

INTERESSADO: CLAUDIA FABIOLA PALTRINIERI GARCIA

RF: 647.459.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/01/2023 página nº. 51, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150081956

Processo: 6018.2023/0000954-6

Interessado(a): CLAUDIA FABIOLA PALTRINIERI GARCIA REG.FUNC: 647.459.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 50/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150093325

Processo: 6018.2023/0001653-4

Interessado(a): LEONARDO CARDEAL ARAUJO REG.FUNC: 610.870.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 55/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150092597

PROCESSO: 6018.2023/0001653-4

INTERESSADO: LEONARDO CARDEAL ARAUJO

RF: 610.870.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/01/2023 página nº. 51, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150088489

PROCESSO: 6018.2024/0010314-5

INTERESSADO: FRANCISCO MINAN DE MEDEIROS NETO

RF: 561.114.8 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/04/2024 página nº. 173, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150088706

Processo: 6018.2024/0010314-5

Interessado(a): FRANCISCO MINAN DE MEDEIROS NETO RF: 561.114.8 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 173/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150086931

PROCESSO: 6210.2024/0002490-7

INTERESSADO: EDUARDO DE CAMARGO PASSOS

RF: 503.080.3 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/04/2024 página nº. 154, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150087326

Processo: 6210.2024/0002490-7

Interessado(a): EDUARDO DE CAMARGO PASSOS - RF: 503.080.3 - V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 280/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148997513

Processo nº 6018.2025/0142108-8

INTERESSADO: CELSO CALLEGARI DA SILVA - R.F.: 574.716.3 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 111/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: CELSO CALLEGARI DA SILVA

Registro Funcional: 574.716.3 - V 1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149804014

Processo nº 6013.2026/0000135-7

INTERESSADA: TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO - R.F.: 834.826.0 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 102/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO

Registro Funcional: 834.826.0 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 4

Padrão: AS4 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 15/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149972421

Processo nº 6013.2026/0000297-3

INTERESSADA: MARISA DE FRANCA CORDEIRO CARILLO - R.F.: 661.495.7 - V5

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 110/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARISA DE FRANCA CORDEIRO CARILLO

Registro Funcional: 661.495.7 - V5

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: ANS11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 19/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148107963

Processo nº 6018.2025/0129800-6

INTERESSADO: JOSE PEDRO PIMENTA E SILVA - R.F.: 582.696.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 678/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE PEDRO PIMENTA E SILVA

Registro Funcional: 582.696.9 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147119286

Processo nº 6018.2025/0137419-5

INTERESSADA: ANA MARIA DE ALBUQUERQUE - R.F.: 829.568.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 70/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA MARIA DE ALBUQUERQUE

Registro Funcional: 829.568.9 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 149963315

Processo: 6013.2025/0001533-0

Interessada: Greice dos Santos Valias - RF 831.516.7 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12435989 de 19/01/2026 (documento SEI nº 149749669), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Apostila de Portaria   |   Documento: 150126754

PROCESSO SEI 6018.2026/0005120-3

APOSTILA à Portaria nº 017/2026-SMS.G, publicada no DOC de
20/01/2026, pág.315


Desconsiderar a servidora abaixo da Portaria:

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEGA

RF

NOME

FUNÇÃO

8185697/1

GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS

ANS-FISIOTERAPIA

Diretoria

Autorização   |   Documento: 150146337

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora ROSELI LOPES DE SOUSA, RF 8343861/2, Assistente de Saúde - Enfermagem - a residir no Município de Praia Grande/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149999330

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

TORNO SEM EFEITO

Pelo presente, torno sem efeito o Expediente n. º 015/2026 DIGC, referente a Remoção do servidor Luiz Carlos da Silva Junior, RF 832.538.3/2, publicado em DOC 26/01/2026,.

Férias   |   Documento: 150195708

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

HELENICE ROMANO ROSSI CORREA RF: 5281814V7 - ASSESSOR III - CDA-3 - 15 DIAS DE 19/02/2026 À 05/03/2026 E 15 DIAS DE 08/09/2026 À 22/09/2026, EXERCÍCIO 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150171394

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7531699/2

ANA CAROLINA ELEUTERIO

II

3

QDHS8

16/01/2026

7595905/1

MARIA CRISTINA TAVARES

II

5

QDHS10

27/11/2025

8124566/1

CHARLENE ANGELIM ALVES DOS SANTOS

II

3

QDHS8

15/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6510434/1

JOSE PAULO FERREIRA DOS SANTOS

II

6

QB11

08/01/206

6354181/1

PAULO ROGERIO FELIX VIEIRA

II

5

QM15

25/01/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 149032666

6020.2026/0000646-2 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

6270301/3

MARIA LOURDES DE BARROS CORREIA

ASSESSOR I

2024

15

18/fev/2026

8574031/2

ANTONIO SERGIO DE ALMEIDA BRANCO

ASSESSOR II

2024

15

02/fev/2026

8575151/2

JOSIANE DA COSTA FRANCO FERNANDES

DIRETOR I

2025

15

19/fev/2026

9319476/2

ROZINEIDE VIANA ROCHA

ASSESSOR IV

2025

10

20/fev/2026

RETIFICAÇÃO FÉRIAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

8413291/6

BIANCA ELIAS GATI

ASSESSOR III

2024

11

05/jan/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 149617325

SEI nº 6021.2025/0044860-4
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município nº 009/2026 - PGM.G

I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a prática de conduta irregular.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal da Educação para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 149685308

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0033359-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de denúncia de assédio sexual. Ausência de provas da prática de ato de assédio. Proposta de arquivamento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 13/2026-PGM.G

I - Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante da sindicância (doc. 149201030), endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 149380031), que acolho como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, no uso da competência fixada no art.11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 57.444/16, tendo em vista a ausência de elementos hábeis a comprovar a prática da conduta irregular. Ressalto que na hipótese de surgirem novos elementos de prova, o procedimento deverá ser reaberto.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal de Educação para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e anotações pertinentes.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para ciência e arquivamento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para o atendimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 16.488/16, e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 149678367

SEI nº 6021.2025/0044327-0

INTERESSADO: A.E.A. (Adv.: Valquíria Vieira Zambrotta - OAB/SP 279.186; Marco Antônio de Castro - OAB/SP 180.522)

ASSUNTO: Pedido de reconsideração.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 11/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de PROCED, que adoto como razão de decidir (doc. n. 142472585, 144459734 e 146052068), NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração formulado por A.E.A., tendo em vista a ausência de fatos ou fundamentos novos capazes de infirmar a decisão combatida.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e eventuais providências.

Despacho   |   Documento: 149424805

SEI nº 6021.2025/0027704-4
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 5/2026 - PGM.G
I. Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (docs. 148905096 e 148685263), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c”, do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor E. S. M., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c/c artigo 188, III, da Lei n. 8.989/79, por infração aos artigos 178, XI e XII, e 179, caput, todos da Lei n. 8.989/79.
II. Além disso, em atenção ao disposto no artigo 12 da Lei Municipal n. 16.488/2016 e ao alcançado no Despacho da Procuradora Geral do Município n. 133/2025 - PGM.G, fica mantida a transferência temporária do servidor E. S. M. para prestar serviços em outra unidade até a conclusão do inquérito administrativo.
III. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a (a) PROCED para prosseguimento e (b) DRE-SM para ciência e providências quanto ao determinado no item II.

Despacho   |   Documento: 149855245

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0040342-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de denúncia de assédio sexual. Ausência de provas da prática de ato de assédio. Proposta de arquivamento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 16/2026-PGM.G

I - Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante da sindicância (doc. 145155535), endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 145340819), que acolho como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, no uso da competência fixada no art.11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 57.444/16, tendo em vista a ausência de elementos hábeis a comprovar a prática da conduta irregular. Ressalto que na hipótese de surgirem novos elementos de prova, o procedimento deverá ser reaberto.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e anotações pertinentes.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para ciência e arquivamento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para o atendimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 16.488/16, e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 150190813

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0051719-3 | THIAGO HENRIQUE CAMARGO | CPP111

DESPACHO: Ciência à defesa, “ I - Decretar o sigilo deste Inquérito Administrativo, no das atribuições a mim conferidas, em especial aquelas previstas nas alíneas "d", "g" , "h" e "m", ambos do artigo 9° do Decreto n° 43.233/2003”.

ADVOGADOS: FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA , OAB/SP 393.675

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 150182571

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0003234-5 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 08/04/2025

10h30 - ANDRÉ MAX JORGE, RF 807.072.5/2; Cargo: Assistente de Suporte Operacional Nível I; Lotação: SME/ CIEJA Rolando Boldrin;

14h30 - GREICE VERONICA BARBOZA PAIVA, RF 916.982.2; Cargo: Guarda Civil Metropolitana; Lotação: Inspetoria Regional de Sapopemba

15h - PEDRO NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO, RF 886.402.1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: CIEJA Rolando Boldrin.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 150150981

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: FELIPE MEDEIROS DE FREITAS, RF. 930.579.3/1;

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel I;

LOTAÇÃO: SMDHC- Núcleo de Apoio ao Conselho Tutelar Sacomã;

PROCESSO SEI 6021.2026/0002475-0.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28/01/2026, P. 275

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0058361-7 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 25/03/2026

9h - FÁTIMA AP. DE OLIVEIRA ARROYO , RF 675.241.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ CEMEI Domingos Delgado;

11h - EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA , RF 815.299.3/3; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEMEI Domingos Delgado;

10h - ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA, RF 814.174.6/2; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/ CEMEI Domingos Delgado.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0058361-7 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 25/03/2026

9h - FÁTIMA AP. DE OLIVEIRA ARROYO , RF 675.241.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ CEMEI Domingos Delgado;

10h - EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA , RF 815.299.3/3; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEMEI Domingos Delgado;

11h - ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA, RF 814.174.6/2; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/ CEMEI Domingos Delgado.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 150151484

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO, 826.093.1/2;

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão - Nível I;

LOTAÇÃO: Departamento de Prestação de Contas - SMS;

PROCESSO SEI 6021.2026/0000596-8.

NOME: DAMARIS PICCA, RF 723.859.2/1;

CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMF Visconde de Cairú;

PROCESSO SEI 6021.2026/0001015-5.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0083386-7 | HERIVELTO FERNANDES RAFAEL | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 509.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 150137562

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 150068360

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0004214-6

Interessados: CHRISTIAN ERNESTO GERBER - R.F. 750.495.1/1

DESPACHO: 69/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 25/01/2026.

Comunicado   |   Documento: 150068072

ALTERAÇÃO DE E.H PARA FINS DE ACERTO

817.581.1 - MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA

DA E.H.: 211010030300000 PARA E.H.: 211010020000000

787.264.0 - MARIA ELISE SACOMANO

DA E.H.: 211010000000000 PARA E.H.: 211010090000000

940.892.4 - PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI

DA E.H.: 211010090000000 PARA E.H.: 211010040300000

817.581.1 - KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS

DA E.H.: 211010040200000 PARA E.H.: 211010040300000

Férias   |   Documento: 150009889

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

R.F. 793.733.4/1 - FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO, Procurador do Município II, convocado a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2023, a partir de 26/01/2026, por necessidade de serviço, gozou 14 dias e restando 01 dia.

Promoção/Progressão   |   Documento: 150145140

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5097762/2 ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QM15 28/01/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 150185062

PORTARIA Nº 02/SIURB/DAF-DGP/2026

ANDERSON DIAS DE MENESES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

REMOVER por conveniência de serviço, o servidor FERNANDO VILAR LEMOS, RF. 753.146.0/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref: QEAG11, para a Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, E.H.: 22.02.01.000.00.00.00, a partir de 26/01/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 150190809

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

6519067 Marilia Hypólito Reis Nunes Garcia 12/12/2025 7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 150156454

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000010800

MAURO LOPES DA FONSECA

8814091

04

28/01/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 150113623

Interessados: EDILSON ROBERTO D'ALOIA

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855- 3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos,06 meses e 23 dias , referente ao período de : 15/06/1998 a 31/12/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 148020077

6025.2025/0023846-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: MARIA DAS DORES DE LIMA RF. 194.978.1 /4

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12386493 e 12386472 de 19/11/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em carater definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 149323444

6025.2025/0021791-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: ESTHER FUERETE WAJMAN RF. 109.981.7 - RF.: 1099817

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12429256 e 12429254 de 06/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em carater definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 148392347

6025.2025/0023458-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADO(A): YARA PEREIRA DOS SANTOS - RF.: 6342507

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12371587e 12371628 de 06/11/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em carater definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 148019428

6025.2025/0022765-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: ANNA CELESTE NOGUEIRA DE MOARES RF. 621.289.1/2

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12398042 e 12398033 de 03/12/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em carater definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 147251913

6025.2025/0025789-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO(A): FABIO TOMMASINI DE CARVALHO, RF 506.640.9

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12389851 e 12389850 de 24/11/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04; e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 150157742

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7919999/1

ANA CLAUDIA ALVES MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS

NIVEL II

2

QB7

28/01/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 150154110

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0011145-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 149948814

RECURSO HIERARQUICO

SEI N.º 6029.2025/0018929-7. GCM Classe Especial Cosmo Barreto - RF.: 843.251.1.

O Comandante Superintendente, Inspetor Superintendente André Ricardo Pinto da silva, RF 657.634-6 , lotado na Superintendencia de Operações Integradas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierarquico apresentado pelo GCM Classe Especial Cosmo Barreto - RF.: 843.251.1. lotado na CETEL, por ser tempestivo e no MERITO, NEGO PROVIMENTO ante a existência de argumentos, fatos ou elementos que foram capazes de modificar a decisão proferida no MD 021/CETEL/2025, Processo SEI 6029.2025/0018929-7 e do indeferimento da Reconsideração de Ato publicada no Diário Oficial da Cidade em 04/12/2025, página 385.

Portaria nº 001/CETEL/2026 de 05 de janeiro de 2026.

Memorando Disciplinar nº. 0021/CETEL/2025 - SEI Nº 6029.2025/0021055-5.

O Diretor Inspetor de Divisão Ivan Santos Pinto, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Absolver o Profissional da Guarda Civil Metropolitana RODRIGO SILVA DE SOUZA - RF 920.641.8 - Distintivo 11241 - Cargo/Função GCM 3ª Classe, lotado na Central de Telecomunicações de Videomonitoramento, nos termos do 92 inciso II e 124 inciso VI, alínea “a” todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria nº 002/CETEL/2026 de 07 de janeiro de 2026.

Memorando Disciplinar nº. 0025/CETEL/2025 - SEI Nº 6029.2025/0023911-1

O Diretor Inspetor de Divisão Ivan Santos Pinto, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Absolver o Profissional da Guarda Civil Metropolitana ARIADINE FERREIRA QUIRINO DE ALBUQUERQUE - RF 815.539.9 - Distintivo 9153 - Cargo/Função GCM Classe Especial, lotado na Central de Telecomunicações de Videomonitoramento, nos termos do 92 inciso II e 124 inciso VI, alínea “a” todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 150150422

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 008/IR-MO/2026 de 27 de janeiro de 2026

Ref. MD 0004/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2025/0024050-0

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo Classe Especial Gilberto Rodrigues dos Santos- RF. 709.654.2, lotado na Inspetoria Regional Mooca, com base no artigo 92 inciso II, artigo 124 inciso III, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150128729

EDITAL - PROMOÇÃO VERTICAL ANO BASE 2025/EXERCÍCIO 2026

A Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, em cumprimento às disposições do artigo 21 da Lei nº 16.239 de 19 de Julho de 2015, com as alterações advindas da Lei nº 17.812 de 9 de Junho de 2022, DIVULGA as informações necessárias para fins de processamento da PROMOÇÃO VERTICAL DOS SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG/NQTG, atendendo às proporções estabelecidas na legislação supra referida.

I - TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS:

· NÍVEL I = 0

· NÍVEL II = 8

· NÍVEL III = 0

· NÍVEL IV = 0

II - QUANTIDADE DE VAGAS OCUPADAS POR NÍVEL E POR CATEGORIA:

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

REFERÊNCIA

ou

SÍMBOLO

CARGOS

PROVIDOS

TOTAL DE VAGAS OCUPADAS POR NÍVEL

PERCENTUAL DE VAGAS OCUPADAS POR NÍVEL

VAGAS DISPONÍVEIS

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

1

I

QTG1/NQTG1

1890

4612

64,89%

0

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 2ª CLASSE

2

QTG2/NQTG2

16

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 1ª CLASSE

3

QTG3/NQTG3

187

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL

4

QTG4/NQTG4

2519

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE DISTINTA

5

II

QTG5/NQTG5

601

1982

27,89%

8

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR

6

QTG6/NQTG6

1381

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR

7

III

QTG7/NQTG7

138

463

6,51

- 2

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DE DIVISÃO

8

QTG8/NQTG8

325

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DE AGRUPAMENTO

9

IV

QTG9/NQTG9

0

50

0,70%

- 15

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR SUPERINTENDENTE

10

QTG10/NQTG10

50

TOTAL

7107

7107

100%

08

III - Considerando o Decreto nº 56.795, de 5 de Fevereiro de 2016, que regulamenta o desenvolvimento dos integrantes do Quadro dos Profissionais Técnicos da Guarda Civil Metropolitana - QTG/NQTG na carreira, por meio da promoção horizontal, progressão e promoção vertical, bem como as alterações promovidas pelo Decreto nº 64.912, de 26 de janeiro de 2026, no evento Promoção Vertical ano base 2025/exercício 2026, a Divisão de Recursos Humanos - DRH divulga, conforme item IX desta publicação, o cronograma de atendimento das Unidades de SMSU para os servidores interessados em se inscreverem e apresentarem títulos especificados no Anexo I do Decreto nº 64.540, de 11 de Setembro de 2025.

IV - As inscrições para o evento Promoção Vertical ano base 2025/exercício 2026 serão realizadas DE FORMA DESCENTRALIZADA, na unidade de lotação do servidor, conforme a ESTRUTURA HIERÁRQUICA constante em seu holerite, no período de 02/02/2026 a 17/02/2026, no horário das 08h00 às 17h00 horas.

V - No ato das inscrições serão recebidos os títulos (original e cópia) dos concorrentes, dentro dos seguintes parâmetros, conforme Decreto nº 64.912, de 26 de janeiro de 2026, cujas cópias serão anexadas juntamente ao requerimento de inscrição em um único processo SEI, que será elaborado na unidade de lotação do servidor:

a) Cursos realizados pela AFSU e validados pela PMSP, concluídos durante o período de permanência na categoria;

b) Cursos referendados pela AFSU, concluídos durante o período de permanência na categoria;

c) Cursos Superiores (Tecnologia, Licenciatura e Bacharelado), realizados a qualquer tempo;

d) Cursos de Extensão, realizados a qualquer tempo;

e) Cursos de Pós-Graduação (Latu-Sensu, Especialização ou MBA; Strictu-Sensu - Mestrado; Strictu-Sensu - Doutorado), realizados a qualquer tempo;

f) Pós-Doutorado, realizado a qualquer tempo.

VI - Para fins de cadastro, os cursos de Graduação (Tecnólogo, Licenciatura ou Bacharel) deverão ser apresentados na seguinte conformidade:

a) Diploma ou Certificado de Colação de Grau, juntamente com o histórico escolar devidamente regulamentado, conforme diretrizes traçadas pela Equipe Técnica da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, responsável por normatizar, acompanhar e orientar os eventos de crescimento nas carreiras da PMSP;

b) Os cursos de Pós-Graduação (Latu-Sensu, Especialização ou MBA; Strictu-Sensu - Mestrado; Strictu-Sensu - Doutorado) e Pós-Doutorado: Diploma ou Certificado de Colação de Grau, juntamente com o histórico escolar devidamente regulamentado.

VII - Caberá à unidade de lotação do servidor encaminhar as inscrições efetuadas, através de um único processo SEI, ao Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Divisão de Recursos Humanos - DRH (SMSU/CAF/DRH/TD), EXCLUSIVAMENTE NO DIA 18/02/2026.

VIII - Os processos SEI contendo inscrições apresentados FORA DO PRAZO EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO CONHECIDOS, CABENDO APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ENVIO EM DESACORDO ÀS REGRAS DESTE EDITAL.

IX - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016, seguem as datas PREVISTAS para publicações:

a) lista de classificação prévia dos concorrentes: 28/04/2026;

b) prazo para interposição de recurso: 28/04/2026 a 08/05/2026;

c) lista de classificação definitiva dos concorrentes: 22/06/2026.

X - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Divisão de Recursos Humanos - DRH para as demais providências decorrentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150093262

INTERESSADO: SMSU

ASSUNTO: PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASICO, MÉDIO E SUBSÍDEO.

DESPACHO

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9155015/1

MALENA D ELIA OTERO

NIVEL I

2

QEAG2

15/01/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150097454

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

7895631/2

THYAGO BAPTISTA SOARES MIGUEL

NQTG3C

NQTG4C

20/01/2026

8484872/1

ADALBERTO ANSELMO AMORIM NETO

NQTG3C

NQTG4C

20/01/2026

8535141/1

EVERTON GONCALVES LOPES

NQTG3C

NQTG4C

20/01/2026

8535281/1

MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR

NQTG3C

NQTG4C

20/01/2026

8557004/1

JOSE WAGNER MONTE

NQTG3C

NQTG4C

23/01/2026

8559554/1

RAPHAEL ALEXANDRE COSTA DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

21/01/2026

8566721/1

ANDRE LUIZ SCALONI

NQTG3C

NQTG4C

27/01/2026

8566895/1

RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES

NQTG3C

NQTG4C

24/01/2026

8567212/1

RONNIE JAMES RODRIGUES SILVA

NQTG3C

NQTG4C

18/01/2026

8567689/1

JOSMAR MARTINEZ SERRANO

NQTG3C

NQTG4C

21/01/2026

8569142/1

ANTONIO GOMES CARDOSO JUNIOR

NQTG3C

NQTG4C

13/01/2026

8569606/1

FABIO COSTA DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

14/01/2026

8569762/1

JOSIAS DOS SANTOS CONCEICAO

NQTG3C

NQTG4C

24/01/2026

8569916/1

MAURICIO OLIVEIRA MARTINS BALBINO

NQTG3C

NQTG4C

17/01/2026

8569991/1

RODRIGO CARVALHO DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

19/01/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 150129942

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo artigo 3 e artigo 4 do Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova a servidora TASSIA VIEIRA SALES, RF 930.776.1/1, lotada na Corregedoria Geral do Municipio, da Controladoria Geral do Município, EH 32160000000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Especial de Desempenho para Estagio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 127392777

6074.2023/0001159-7 - Gestão de Pessoas: Procedimentos da CEEP - Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: GILMAR VICENTE SOBRINHO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2023/0001159-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gilmar Vicente Sobrinho - RF 915.459.1 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.”

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150181615

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

HORÁRIO DE ESTUDANTE/ AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFIRO o Horário de Estudante, nos termos do inciso 2º, do artigo 175, da Lei nº 8.989/79 regulamentada pelo Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação até o final deste semestre.

RF

NOME

HORÁRIO

DIAS

931.927.1/3

Luana Rosas da Silva

08h00 às 16h00

Segundas, Terças, Quartas, Quintas e Sextas-Feiras.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150123563

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730501000000000 953.230-7 ALICE MENDONCA IKEDA 10 22/01/2026

Portaria   |   Documento: 150122687

PORTARIA SMRI 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, Coordenador II, ref. CDA-6, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, em substituição ao senhor Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319-8, Chefe de Gabinete, ref. CHG, por motivo de férias, no período de 29/01/2026 a 07/02/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150146710

Despacho Autorização

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, dos servidores Fernanda Passos Vieira RF. 823.171.1/5, Fernando Henrique Gasperini RF.753.046.3/1, Ricardo Nagliati Toppan RF. 842.056.4/2 e Sueli Guerreiro Morales RF. 750.471.3/6, para participação na 6º Conferência Nacional das Cidades, do Conselho das Cidades e Ministério das Cidades, que tem como tema principal "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social" a ser realizada entre os dias 23/02/2026 e 27/02/2026 em Brasília - DF.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 150077272

Portaria de Substituição nº 24/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DANIEL FIGUEIRA DE MELLO PAULINO DA COSTA, RF: 8803803, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/01/2026 A 05/02/2026, em substituição a servidora AUREA PEIXOTO ZAPLETAL, RF: 1396102, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 150170757

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400020000000 809.969.3 AMANDA MENDES DE SOUSA 01 23/01/2026

Licença   |   Documento: 150171341

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400000000000 645.839.4 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 02 26/01/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 150080098

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 930.097.0 NOME: RICARDO TEIXEIRA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO E.H.: 660007020000000 EXPEDIENTE NRO.: 016/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150155034

6030.2023/0000754-9 - Abono de Permanência

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO

REGISTRO

NOME

A PARTIR DE

726.981.1/1

SUZANA SUENO SUYAMA

27/01/2026

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NOS TERMOS ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05, ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 61.150/22 E ARTIGO 9º DA LEI Nº 18.221/24, PARA A SERVIDORA ACIMA RELACIONADA.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149830417

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/02/2026 A 28/02/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370748/1 AILTON LOPES OMELCZUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5778816 /2 LUIZ FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5965420/1 MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5971466/1 MARIA SANTOS AZEVEDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAUJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 150092569

Portaria Nº 005/2026/SUB-CT/G
O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA os servidores abaixo relacionados lotados nesta Subprefeitura, para trabalhar no evento abaixo:
PRÉ-CARNAVAL 2026
Local: Av. dos Metalúrgicos , entre os números 1031 / 1081
Data: 08/02/2026 - Domingo
Horário: 11h às 18h
RF Nome
920.169.6 Maria Silvaneide Simões Lopes Supervisão
585.065.7 Nair de Oliveira Silva
841.240-5 Maria Jose da Silva Barbosa
921.833.5 Wagner Vasconcelos Coutinho
949.548-7 Fernando Silva Pereira
922.525.1 Rafael Pereira Barbosa
596.075.4 Thereza Bernardo dos Santos
794.165.0 Edna Gomes da Silva
773.167.1 Raimundo Silva Vieira
635.763.6 Rosemeire Ferreira Feitosa Comunicação
859.612.3 André Soares Barros Comunicação
793.351.7 Marcelo Lauriano da Silva
849.100.3 Waltemir de Andrade Santos
556.430.1 Celso Pires Apoio logístico
752.551-6 Josiane Batista do Nascimento
OBS:-Os servidores ora convocados farão jus a 02(dois) dias de folgas por dia trabalhado, que deverão ser usufruídas até 31.12.2026.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 150169571

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, conforme art. 9º da Lei nº 18.221/24 para o servidor: Paulo Henrique Moreira dos Santos - RF: 625.777.1/1, a partir de 23/12/2025.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150176619

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

REMOVENDO

- DE: SUB-G/GABINETE DO SUBPREFEITO - EH. 68.01.00.000.00.00.00

- PARA: SUB-G/CAF/ SUPERV. DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - EH. 68.00.07.020.00.00.00

RF. 617.078.1/2 - SERGIO CREPALDI

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150153434

Férias deferidas: fev/26
RF V. Nome Início Dias Exerc. Cargo
631.412.1 5 Tania Ap. Parra Padilha 18/02/2026 10 2024 CHEFE UNIDADE I

Licença   |   Documento: 150148418

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H.

RF

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

530007030200000

602.319.3/3

MAIRA CRISTINA ALGABA MOYA

10 DIAS

26/01/2026

143

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 150093223

6041.2025/0005154-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: RAIMUNDO HENRIQUE SOARES - REG/VINC. 132.470.5/4

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92,9.250/95 e 11.052/04, laudo médico pericial 12422640 (148908812)

b) de Concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23, laudo médico pericial 12422639 (148908954)

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150178311

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - Referentes a fevereiro de 2026

Registro Funcional - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

4770064/5 - DANIEL ALVES DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 10 dias - 18/fev/2026

5806071/3 - DARLIA INACIO DE SOUZA - SUPERVISOR - 2023 - 12 dias - 02/fev/2026

6096972/1 - ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA - ASSESSOR I - 2023 - 15 dias - 23/fev/2026

7263724/1 - ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - CHEFE DE UNIDADE I - 2024 - 16 dias - 19/fev/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150092372

DESPACHO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização da Subprefeita da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/01/2026 A 31/01/2026.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

572.470.8/2 Joel Rodrigues da Silva Assistente de Suporte Operacional

618.107.4/3 Pedro Lopes Assistente Administrativo de Gestão

626.205.8/1 Edson Albuquerque da Silva Assistente de Suporte Operacional

698.369.3/1 Marcelo de Oliveira Carlos Assistente de Suporte Operacional

726.640.5/1 Irapuan Farias de Menezes Assistente Administrativo de Gestão

741.667.9/1 José Pedro Cezário Assistente de Suporte Operacional

741.781.1/1 Adilson Luiz Coelho Assistente de Suporte Operacional

794.574.4/1 Cassio Soares dos Santos Assistente de Suporte Operacional

798.441.3/1 Elecy Fostina Quaresma Pacheco Assistente de Suporte Operacional

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150154711

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

RF: 530.500.4/3 - MARCOS GARCIA, ASSESSOR I, ref. CDA-1,solicitou 30 dias a partir 12.01.2026, usufruiu 15 dias,restam 15 dias do exercício de 2024.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho deferido   |   Documento: 150138333

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7256787/1 MARCELO MAKIBARA NIVEL III 2 QFPM12 24/12/2025

Despacho deferido   |   Documento: 150154155

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7330871/1 CARLOS ALBERTO VANNUCCHI PACHA NIVEL III 1 QFPM11 30/12/2025

Despacho deferido   |   Documento: 149488659

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
511.233.8/3 VALQUIRIA PEREIRA DE JESUS CHEFE DE UNIDADE I 20 19/02/2026 2023
577.796.8/1 RITA DE CASSIA GALLEGO DO CARMO CHEFE DE UNIDADE I 15 22/02/2026 2025
727.330.4/1 TEREZINHA DANTAS SANTIAGO SUPERVISOR 15 18/02/2026 2024
790.016.3/8 RAFAEL PEREIRA RIBEIRO SUPERVISOR 12 19/02/2026 2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 149697224

INTERESSADO: Paulo Aleixo - Registro nº 621.489.4/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 014/2016/SP-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 014/2016/SP-PJ , para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,66%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 2.066,14 e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150167689

Interessado: Eli Carlos da Mota - Registro 740.801.3/2

Assunto: Aposentadoria - Título nº 004/2025/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2025/SUB-PJ, para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 104%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 3.058,11, e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150164374

INTERESSADO: Paulo Lázaro do Amaral - Registro 703.769.4/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 010/2024/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2024/SUB-PJ, para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,16%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 2.119,98, e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150104190

Interessado: Claudemir Roberto dos Santos Silva - Registro 626.302.0/2

Assunto: Aposentadoria - Título nº 009/2024/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 009/2024/SUB-PJ, para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 1.755,55 e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150059240

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 148502564

FÉRIAS DEFERIDAS Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de 6485189/1 ROBSON REINALDO APARECIDO JORDAO VITORIO DE OLIVEIRA ASSESSOR I 2025 15 10/fev/2026

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149993148

INTERESSADO: NEIVO APARECIDO PEREIRA - RF: 740.997.4/2

ASSUNTO: Apostila de Título de Aposentadoria

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2016 - SP-SÉ, publicado em 30/01/2016, processo administrativo nº 2015-0.322.545-0, para fazer constar no ítem 3 - Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 33,87%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 451,91 e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP para providencias.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150024377

INTERESSADO: LUIZ ROBERTO ALVES - RF: 740.860.9/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Rerratificação do Despacho de Apostilamento

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 016/2016/SP-SÉ, para fazer constar no ítem 3 - Proventos calculados pela Média - rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 496,48 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o Item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP para providencias.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149876764

SEI 6058.2023/0000800-9

Despacho deferido

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MG

Conforme Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, publicada no DOM em 24 de dezembro de 1998

Assistente Técnico - ADC: Natanael Aparecido de Souza R.G. 11.108.443

Período de 01 a 28 de FEVEREIRO de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS - SUB-MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO FEVEREIRO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

Dia Semana Nome RF
1 DOMINGO GILBERTO ROSSI 590.040
2 SEGUNDA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
3 TERÇA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
4 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
5 QUINTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
6 SEXTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
7 SABADO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
8 DOMINGO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
9 SEGUNDA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
10 TERÇA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
11 QUARTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
12 QUINTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
13 SEXTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
14 SABADO LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
15 DOMINGO LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
16 SEGUNDA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
17 TERÇA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
18 QUARTA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
19 QUINTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
20 SEXTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
21 SABADO MARA DIAS LUCA 726.483
22 DOMINGO MARA DIAS LUCA 726.483
23 SEGUNDA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
24 TERÇA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
25 QUARTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
26 QUINTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
27 SEXTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
28 SABADO RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801

ESCALA DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS DA SUB/MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO FEVEREIRO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

DATA SEMANA NOME REG. FUNC.
1 DOMINGO WALBER SOUSA MACHADO 725368
2 SEGUNDA FEIRA Fabricio Rodrigo Costa 939.926
3 TERÇA FEIRA José Almir R. Maciel 725.379
4 QUARTA FEIRA Rodrigo de Moraes 938.812
5 QUINTA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
6 SEXTA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732890
7 SABADO RODRIGO DE MORAES 938.812
8 DOMINGO RODRIGO DE MORAES 938.812
9 SEGUNDA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840
10 TERÇA FEIRA Leandro Losano Pinto 739.692
11 QUARTA FEIRA Walber Sousa Machado 725.368
12 QUINTA FEIRA Enio Santana Mesquita 939.055
13 SEXTA FEIRA Fabio da Corte 571.000
14 SABADO PAULO ALEXANDRE S. BATISTA 724.840
15 DOMINGO PAULO ALEXANDRE S. BATISTA 724.840
16 SEGUNDA FEIRA FABRÍCIO RODRIGO COSTA 939.926
17 TERÇA FEIRA IVAN PEDRO F. SANTOS 939.923
18 QUARTA FEIRA FABRÍCIO RODRIGO COSTA 939.926
19 QUINTA FEIRA Ivan Pedro F. Santos 939.923
20 SEXTA FEIRA Leandro Losano Pinto 739.692
21 SABADO MARCELO A. V. CARLESSO 732.890
22 DOMINGO MARCELO A. V. CARLESSO 732.890
23 SEGUNDA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
24 TERÇA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
25 QUARTA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840
26 QUINTA FEIRA Rodrigo de Moraes 938.812
27 SEXTA FEIRA Walber Sousa Machado 725.368
28 SABADO LUCIANA DE AQUINO SILVA 733.341

I - PUBLIQUE-SE

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150099866

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço e Averbação de Tempo de Serviço prestado junto ao SFMSP

Servidora: Antonietta Naimo - RF. 761.148.0/3

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida, conforme despacho exarado do processo nº 6410.2023/0010855-3, pela Seção de Pessoal - Fm 221, publicado no DOC. 29/09/2023.

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 31 anos, 05 meses e 07 dias, referente ao período de 30/12/1991 a 31/08/2023.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 150105565

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial documento SEI nº 150082310 e a Certidão Funcional documento SEI nº 150084770, em nome de Alexandre Macaroni Nardy.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 150131424

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 24 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
7598971 3 GIOVANNA PIERUZI PEREIRA ANSM - MEDICO 01/01/2026

Adicionais   |   Documento: 150119678

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF/VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

8525391/1 / LETICIA CAVALCANTE MAGALHAES / 10% 20% / 10/11/2025

6594514/2 / ROSEMEIRE APOSTOLIDES / 40% 20% / 1/12/2025

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8520992/1 / CLEBERSON MARQUES DOS SANTOS / 20%

8475571/1 / EDSON DA SILVA SOUZA / 20%

8528853/1 / JOSE SILVA TAVARES / 20%

8376026/1 / PITER XAVIER DA CRUZ / 20%

8518637/1 / REBECA BATISTA DA SILVA DE MORAIS / 40%

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150144870

6210.2026/0000719-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

TORNAR SEM EFEITO a publicação em DOC de 23/01/2026, em virtude de desistência da servidora:

HSPM - THAYS MOREIRA ALBHY , RF 822544-3, Analista de Saúde - Médico

"I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (149721360 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "48º SIMASP 2026", no período de 04/03/2026 a 07/03/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas."

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 150118906

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8378550 1 WANDERLEY RODRIGUES SILVA 1 25/01/2026
8525340 1 GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 2 26/01/2026
8383821 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS 3 28/01/2026
8379017 1 JOZELIA SENA LOIOLA BATISTA 1 25/01/2026
8435391 1 MILENA MIGUEL DE MOURA 1 26/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376786 1 ÉRIKA SILVA RODRIGUES TORRES 4 27/01/2026
8401705 1 ALEXANDRE GODOI DE OLIVEIRA 14 28/01/2026
8518971 1 RENATA DUARTE BARBOSA 3 28/01/2026
8525340 1 GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 3 28/01/2026

Tornar sem efeito a publicação de 26/01/2026 pag 371, Licenças Médicas de Curta Duração: 8518424 1 SANDRA BRESSAN 3 22/01/2026, por motivo de concessão pericial.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150133554

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6077.2025/0000093-5INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Apostilamento ao CT 48/2025-SGM. Contratação de serviços para hospedagem e manutenção evolutiva do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE". 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, com fundamento no artigo Art. 136 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, AUTORIZO o APOSTILAMENTO do Contrato nº 48/2025 - SGM, celebrado com a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob n.º 33.641.663/0001-44, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para a hospedagem e manutenção evolutiva do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, para constar que:I. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da titularidade da Contratante, que passa a ser a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN, inscrita no CNPJ 61.193.112/0001-09;II. Altera-se a Cláusula Terceira - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS - Subcláusula 3.3, para seja processada a alteração da dotação orçamentária que passará para 31.10.04.121.4001.2.470.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0.2. AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.662.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil reais), em favor de FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob n.º 33.641.663/0001-44, onerando a dotação orçamentária 31.10.04.121.4001.2.470.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0, para atender as despesas do contrato no exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150013384

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150133884

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2024/0001644-9INTERESSADOS: SGM/ SMRIASSUNTO: Emissão de Empenho - PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. nº: 149966790, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 22.246,49 (vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., para cobertura das despesas referentes a contratação celebrada com a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 06.889.835/0001-20, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de maquinas de café e aparelhos aquecedores de xícaras, para atender ao Gabinete do Senhor Prefeito, Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Relações Internacionais, Autódromo de Interlagos, Secretaria Municipal da Justiça (PROCON) e demais Secretarias Executivas do Gabinete, conforme Especificações do Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149996818

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150191157

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6067.2021/0021051-2INTERESSADO: Secretaria Municipal de Justiça - SMJASSUNTO: Atualização do valor do Auxílio-Refeição destinado aos estagiários com carga de 6 horas e Auxílio Transporte - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos SEI nº 149140106, 149139646, 149230765, 149757537, 149755878 e a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Justiça constante no doc. SEI nº 149850460, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SMJ N.º 27/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº: 8.666/93 e alterações, o aditamento do Contrato n.º 03/SMJ/2021, celebrado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), para fazer constar o que segue:I - Reajuste do valor do Auxílio-refeição pago aos estagiários com carga horária de 6 (seis) horas, para o valor de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos) por dia útil, limitado a no máximo 22 (vinte e dois) dias ao mês;II - Reajuste do Auxílio Transporte para o valor de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) por dia útil, em virtude da Resolução SMT n.º 18, de 30 de dezembro de 2025, que reajustou as tarifas do Sistema Metroferroviário de São Paulo, com incidência a partir de 06/01/2026.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenhos em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 1.697,43 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), sendo que R$ 1.330,56 (um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) relativos ao reajuste do Auxílio Refeição e R$ 366,87 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) referentes ao Auxílio Transporte, onerando a dotação orçamentária n.º 26.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.3. Em substituição aos fiscais nomeados anteriormente, DESIGNO os servidores Wellington Silva Corrêa - RF: 800.673-3 como Gestor, Raul Bueno da Fonseca - RF: 931.195-5 como Fiscal e Robson Gonçalves Santos - RF: 918.383-3 como Suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do Contrato n.º 03/SMJ/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150101248

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150171495

Principal

Número do Contrato

02/SEGES/2026

Contratado(a)

NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.741.241-**

Data da Assinatura

22/01/2026

Prazo do Contrato

3 (três) meses 28/01/2026 (inclusive) a 27/04/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/SEGES/2026. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2025/0009664-0. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADO: NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA, CPF nº ***.741.241-**. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 01/2023-SEGES. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de FACILITAÇÃO no CURSO 4 - FORMAÇÃO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO, de natureza intelectual, na linha programática Compras Públicas, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, com a finalidade de implementar Programa de Capacitação em Compras Públicas, voltado ao desenvolvimento de agentes públicos que atuam nas três fases do ciclo de compras e contratações públicas municipais, com foco na adoção da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. VIGÊNCIA: 3 (três) meses 28/01/2026 (inclusive) a 27/04/2026. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). NOTA DE EMPENHO nº 512/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 13.10.04.128.4002.2180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149843043

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150176032

Principal

Número do Contrato

01/SEGES/2026

Contratado(a)

ECCOSAVE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.623.059/0001-03

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/SEGES/2026. PROCESSO SEI Nº 6013.2024/0002706-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, CNPJ Nº49.269.251/0001-65. CONTRATADA: ECCOSAVE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 15.623.059/0001-03. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma solução de software, licenciada para uso, destinada à análise de oportunidades e metas relacionadas ao consumo de energia e água por meio de faturas, incluindo auditoria de consumos, implementação, treinamento e operação mensal. A gestão será aplicada a todas as unidades consumidoras administradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, com acesso e controle disponibilizados por meio de uma plataforma web, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90021-2025/COBES. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 414.691,20 (quatrocentos e quatorze mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 7.928/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149193143

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150190704

Principal

Número do Contrato

003/SEGES/2026

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTASAUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2026/0000248-5.TERMO DE CONTRATO Nº 003/SEGES/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTASAUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI, CNPJ sob o nº 59.558.411/0001-40. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018/2025-COBES. OBJETO DO CONTRATO: Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro). DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026.DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/01/2026.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 276.712,20 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte centavos).

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150174786

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150169615

Principal

Número do Contrato

018/2025-SEHAB

Contratado(a)

M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0002437-7 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 240 - BLOCO B - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 147494682 - págs. 34 a 37), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 018/2025-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 147494682 - pág. 41), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 018/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 3.443.738,80 (três milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), para R$ 3.391.143,48 (três milhões trezentos e noventa e um mil cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), representando uma redução de R$ 52.595,32 (cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) em relação ao valor contratual inicial, decorrente de acréscimos de 10,00% (dez por cento) e supressões de 11,40% (onze vírgula quarenta por cento), apurados de forma segregada e sem qualquer compensação entre si, nos termos dos arts. 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informado pelo Sr. Fiscal do Contrato no Doc. (SEI nº 148643297). CLÁUSULA QUARTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 018/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.391.143,48 (três milhões trezentos e noventa e um mil cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1 SEHAB/OBRAS FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu RF n. 880.458-3, SEHAB/OBRAS DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/01/2026.VIGÊNCIA: A contar da assinatura

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150168758

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150141849

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SME/2026

Contratado(a)

DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 31.556.536/0001-11

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0016599-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ N.º: 31.556.536/0001-11OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de produto para prevenir assadura, para a Rede Municipal de Ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90034/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Lote 1. DATA DA LAVRATURA: 27/01/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Leonardo Sousa Rezende, Sócio Administrador da DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150001545

Outras (NP)   |   Documento: 150172082

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2020. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0057275-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/SME/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA:TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, com a finalidade de prestação de serviço de acesso à Internet banda larga dedicada, abrangendo toda a rede de unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP), pelo período de 36 meses. Lotes: 01 (BT), 02 (CL),03 (CS),04 (FB), 05 (G),06 (IP) ,07 (IQ) ,08 (JT), 09 (PE), 10 (PJ) ,11 (SA) ,12 (SM) e 13 (MP). APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 240/SME/2020, constante em documento SEI 032599140, com extrato em SEI 032610895, publicado em DOC de 29/08/2020, e o Termo de Aditamento nº 129/SME/2025, constante em documento SEI 130446804, com extrato em SEI 141877150, publicado em DOC de 04/09/2025 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 149878165, e em encaminhamento da SME/COTIC em SEI 150126570.- Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150171185

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150186805

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento TC 383/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 383/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0057939-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05. OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A , para a prestação de serviços de monitoramento e avaliação da PARCERIA, por meio da aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA no âmbito da PARCERIA para o oferecimento de atividades de cultura, práticas corporais, de esporte, lazer e recreação em 12 (doze) Centros Educacionais Unificados (CEUs),da Secretaria Municipal de Educação ("SME"), para uma contratação de 44 (quarenta e quatro) meses, conforme descrição contida no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 383/SME/2023, constante em documento SEI 089330711, com extrato em SEI 089335087, publicado em DOC de 04/09/2023, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 150145592, e SEI 150158504, em encaminhamento da SME/COCEU.- Onde se lê: 16.10.12.368.3010.4364.33903900.00. - Leia-se: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150184652

Data de Publicação

29/01/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 150152929

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2025 - Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0041500-8O - BJETO: Contratação de Instituição de Ensino Superior para oferta do Curso de Especialização em Educação Especial com ênfase em Transtorno do Espectro Autista - TEA.COMUNICADO - SME/COPED/DIEE - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras, vem por meio deste comunicar que a 1ª Sessão Pública para realização da Prova de Conceito referente ao Processo Eletrônico nº 6016.2025/0041500-8- Contratação de Instituição de Ensino Superior para oferta do Curso de Especialização em Educação Especial com ênfase em Transtorno do Espectro Autista - TEA. A 1ª Sessão Pública terá início no dia 19/02/2026, das 08h00 às 12h00 (horário de Brasília), com duração prevista até o dia 23/02/2026, na Rua Dr. Diogo de Faria nº 1.247, 1º andar, auditório da SME, Vila Clementino, São Paulo - SP - CEP 04037-004, conforme previsto no item 9 do Edital. A presente comunicação encontra-se disponibilizada no site Compras.gov.br (serpro.gov.br)

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150172737

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6016.2025/0047335-0 - Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, e áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), e Centros Municipais de Capacitação. As unidades estão localizadas nas Diretorias Regionais de Educação Butantã (BT), Santo Amaro (SA) e São Miguel (MP), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. COMUNICADOA Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Coordenadoria de Compras - SME/COMPS, vem por meio deste comunicar que devido ao cumprimento da decisão judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo nº 1004698-62.2026.8.26.0053) o Lote 2 - DRE Santo Amaro fica SUSPENSO até o julgamento definitivo da ação ou de nova decisão do Juízo.Em tempo, informamos que o andamento do licitatório quanto aos lotes 1 e 3 permanece inalterado.

Data de Publicação

29/01/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 150180728

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de uma unidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0051461-4 - Contratada: EMPREITEIRA GROTTO LTDA - CNPJ: 07.724.269/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de uma cabine primária pertencente ao Complexo Jardim Santo André. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias, dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Leila Galacci Metzker e da sede da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07. - Pregão: 07/SME/2023- Termo de Contrato: 162/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 149148611 e 149961256) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 149997776), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 149289861), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 149440054), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 162/SME/2023, mantido com a empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA - CNPJ: 07.724.269/0001-60, para dele fazer constar a inclusão de uma cabine primária pertencente ao Complexo Jardim Santo André (DRE São Mateus), CEI Maria Aparecida Nascimento, EMEI Paula Cristina Rodrigues, Prof.ª, EMEF Thereza Maciel de Paula, Prof.ª, com data prevista para o início dos serviços em 01/02/2026. O valor mensal do aditamento será de R$ 1.065,42 (um mil sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total do aditamento será de R$ 3.693,46 (três mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), o novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto, passará a ser de R$ 48.465,79 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), que irá representar um acréscimo de 20,0000% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 9455 /2026 (SEI 149997626). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 149147371). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187556

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0117749-4 - Interessado: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de empresa para Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBs) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro (DRE SA) - Lote 2. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 149986201) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 149482599) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 3838,81 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2024/0117749-4 em relação ao pagamento contratual da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 14.599.466/0001-60 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150182809

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0077896-8 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). LOTE 03. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 355/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 149825178), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.284,51 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 355/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (128312320). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150183699

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0121298-4 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). LOTE 03. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 355/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 149826087), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 24.238,74 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 355/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (145055906). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150186807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0021860-4 - Contratada: E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME. CNPJ: 19.338.879/0001-04 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Fevereiro/2021 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centro Educacional Unificado (CEUs) Três Lagos (o "objeto") - Lote: 01, conforme especificações constantes no ANEXO I do presente contrato. - Pregão: 66/SME/2016 - Termo de Contrato: 87/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 149959486), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.267,50 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), com base no Termo de Contrato 87/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (041260022). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150188755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0024532-6 - Contratada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à SME. Lote 01 - Pregão: 50/SME/2016 - Termo de Contrato: 80/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 149958209), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 324,75 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 80/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (041429319). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/01/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150110584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043553-9

Número do contrato

114/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

0262/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Chácara do Jockey

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149631895

Anexo II (Número do Documento SEI)

149631939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150109838

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0057180-9

Número do contrato

202/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

0357/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2025

Data de Fim

14/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Eva Furnari

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149821151

Anexo II (Número do Documento SEI)

149821021

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150119619

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043837-6

Número do contrato

115/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

0206/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Manutenção da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Alecrim

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149405092

Anexo II (Número do Documento SEI)

149404949

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150120999

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0057179-5

Número do contrato

201/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

0053/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e mantendo a capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2025

Data de Fim

14/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Carolina Maria de Jesus

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149209629

Anexo II (Número do Documento SEI)

149210011

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150121711

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070329-0

Número do contrato

234/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

0270/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Assistência à Criança Santamarense - MAMAE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Dulce Marinho

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149709447

Anexo II (Número do Documento SEI)

149709301

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150125910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048186-3

Número do contrato

1131/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0130/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Cruzada Pró-Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Recanto Infantil Izabel Mendes de Castro

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149368270

Anexo II (Número do Documento SEI)

149368480

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150126723

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000257-6

Número do contrato

89/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0096/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Cruzada Pró-Infãncia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Aumento ca capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2022

Data de Fim

17/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Maria Tereza de Macedo Costa

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149337256

Anexo II (Número do Documento SEI)

149337404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150128773

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000238-0

Número do contrato

88/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0059/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Cruzada Pró-Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2022

Data de Fim

17/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Maria de Lourdes Ferrarini

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149204501

Anexo II (Número do Documento SEI)

149205000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150159222

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007681-1

Número do contrato

23/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

0223/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/02/2023

Data de Fim

08/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI João Carlos di Gênio

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149553585

Anexo II (Número do Documento SEI)

149553676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150161105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0040411-6

Número do contrato

6/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

0217/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2022

Data de Fim

31/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Pequenos do Butantã V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149405219

Anexo II (Número do Documento SEI)

149405312

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150161947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016740-3

Número do contrato

24/DREBT/2025

Número do Termo Aditivo

0222/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/03/2025

Data de Fim

30/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Açucena Jorge Lian

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores çucena

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149594457

Anexo II (Número do Documento SEI)

149594593

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150163306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Número do contrato

75/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

0216/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Pequenos do Butantã IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149405621

Anexo II (Número do Documento SEI)

149405733

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150164615

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0063531-5

Número do contrato

783/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

0215/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/11/2023

Data de Fim

06/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Pequenos do Butantã III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149404739

Anexo II (Número do Documento SEI)

149404838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150169886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043467-9

Número do contrato

350/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0214/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Pequenos do Butantã II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149458741

Anexo II (Número do Documento SEI)

149458894

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150133970

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044113-6

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação Proposta de Denúncia da Parceria - nº 541/DRE-BT/2017/RPP - CEI CORUJINHA I

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 28/01//2026, página 295, Proposta de Denúncia da Parceria - nº 541/DRE-BT/2017/RPP - CEI CORUJINHA I onde se lê mantido com a Associação Noite Encantada, leia -se mantido com a Associação Corujinha.

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150138873

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151674-6

Número do Contrato

1/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR PARAISÓPOLIS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Labor & Vita

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Dotação orçamentária

16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

150122582

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149047363

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150141988

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151707-6

Número do Contrato

2/DRE-BT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR JARDIM JAQUELINE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Macedônia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Dotação orçamentária

16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

150122858

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação de Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/01/2026

Prazo de execução da parceria

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150145367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043527-6

Número do contrato

264/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3641/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI INDIRETO ESTRELA NOVA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO COMUNITARIO ESTRELA NOVA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.817.169/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Nota de Empenho

1443/2026

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147208640

Anexo II (Número do Documento SEI)

147208849

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148705831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043472-5

Número do contrato

5192018/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3918/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Portaria SME n.º 8.162 de 22 de agosto de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149968807

Anexo II (Número do Documento SEI)

148705456

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150119643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

222/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3635/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI JARDIM AURORA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.299/0001-99

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150093388

Anexo II (Número do Documento SEI)

148169580

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150163745

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109666-7

Número do contrato

3/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3914/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Sagrada Família.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da Parceria e manutenção da capacidade de atendimento até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026 a redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Nota de Empenho

2810 e 4478

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150145633

Anexo II (Número do Documento SEI)

149759056

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150169337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0103337-1

Número do contrato

341/DRE-CL/2020-PPP

Número do Termo Aditivo

3703/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Prorrogação do termo de vigência e atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIANO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Pailo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria.

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DRE16.15.12.365.3025.2.828.3.3.5039.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150144184

Anexo II (Número do Documento SEI)

149747183

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150178594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109661-6

Número do contrato

6/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3863/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI SÃO GABRIEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência de da parceria e, a manutenção da capacidade de atendimento até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento.

Nota de Empenho

2886/2026 e 4499/2026

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.5039.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150143288

Anexo II (Número do Documento SEI)

149763066

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150181508

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109667-5

Número do contrato

5/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3846/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através da DRE, através do CEI São Pedro.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria e, a manutenção da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Nota de Empenho

3018/2026 e 4505/2026

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.5039.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150157003

Anexo II (Número do Documento SEI)

149755559

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150174279

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0103336-3

Número do contrato

339/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3704/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI São João Gualberto.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência da parceria e alteração do número de crianças atendidas.

Nota de Empenho

2901/2026 e 4501/2026

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.5039.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150146339

Anexo II (Número do Documento SEI)

149749647

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150133647

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110536-1

Número do contrato

50/DRE-CL/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

3783/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI BRISA ANDRADE III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Nota de Empenho

1140/2026 e 3814/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2024

Data de Fim

20/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2024

Data de Fim

20/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148264884

Anexo II (Número do Documento SEI)

148264965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149951879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043876-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI IRINEU

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI IRINEU , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI 6016.2017/0043876-3- CEI IRINEU - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149757586 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 512/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, localizada na RuaLeopoldino José de Camargo, 551 - Bairro Parque Araribá - SÃO PAULO - CEP 05778-240,C.N.P.J. nº 50.105.899/0001-85 , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI IRINEU passando atender 265 crianças, sendo 103 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 270.370,75 (duzentos e setenta mil trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 52.182,89 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$33.783,91 (trinta e três mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 356.337,55 (trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº149488264 , de acordo com a minuta documento SEI nº 149514076e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1810/2026, SEI n°149836164III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149951540

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060894-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR III

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO e CEI CAMINHAR COM AMOR III , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI 6016.2019/0060894-8 - CEI CAMINHAR COM AMOR III - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149763899 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 156/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, localizada na Rua Bragança Paulista n° 231- Vila Cruzeiro, CEP: 04727-000 , São Paulo, CNPJ nº22.768.610/0001- 72 , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR COM AMOR III passando atender 243 crianças, sendo 105 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 250.838,49 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 53.196,15 (cinquenta e três mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$12.676,64 (doze mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 316.711,28 (trezentos e dezesseis mil setecentos e onze reais e vinte e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149159007, de acordo com a minuta documento SEI nº149474942 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1636/2026, SEI n°149820578III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150120041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046120-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2752017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 135 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 144 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 61 crianças, a partir de 01.02.2026, Termo de Colaboração n.º 2752017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 150030921, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 135 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 144 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 61 crianças, a partir de 01.02.2026, Termo de Colaboração n.º 2752017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à Rua José Maximo Ferreira, n.º 6, Jardim Graúna, CEP - 04814-330, pelo valor mensal de R$ 211.306,27 ( duzentos e onze mil, trezentos e seis reais e vinte e sete centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE II, localizado na Rua dos Eucaliptos, nº 28, Bairro Vargem Grande, CEP 04896-310, - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 150096627"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150104597

Anexo II (Número do Documento SEI)

150030921

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150120636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076321-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2672019-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e Redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 270 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 268 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2672019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150043177", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 270 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 268 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2672019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à Rua José Maximo Ferreira, n.º 06, Jardim Guanhembu, CEP 04814-330, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 362.520,24 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII, localizado na Rua Maria da Costa Bezerra, nº 510, Recanto Campo Belo, CEP 04880-050, São Paulo-SP, de acordo com Minuta (SEI "149904832"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026. Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150044599

Anexo II (Número do Documento SEI)

150043177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150122030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048381-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 364 / DRE-CS / 2017 - RPI, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 216 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 200 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 364 / DRE-CS / 2017 - RPI, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150025050", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 216 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 200 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 364 / DRE-CS / 2017 - RPI, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à RUA EDOARDO BIZZARRI, Nº 13 BAIRRO JARDIM DOS LAGOS, CEP 04771-060, SAO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 261.298,28 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI ALICE DE SOUZA LIMA, localizado na RUA ALICE DE SOUZA LIMA Nº 150 - BAIRRO JARDIM DO ALTO- CEP 04823-470 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149943717"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria em substituição com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150025961

Anexo II (Número do Documento SEI)

150025050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150122602

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046133-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 280 / DRE-CS / 2017 - RPP, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 415 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 430 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 114 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 280 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150026627", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 415 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 430 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 114 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 280 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à RUA EDOARDO BIZZARRI, Nº 18, BAIRRO JARDIM DOS LAGOS, CEP 4771060, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 516.854,05 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI VARGEM GRANDE, localizado na RUA COLIBRI Nº 03 - BAIRRO COLÔNIA (ZONA SUL) - CEP 04895-110 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149943992"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria em substituição com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150027086

Anexo II (Número do Documento SEI)

150026627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150123365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046108-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3142017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 163 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para 189 crianças na faixa etária de 00 a 05, e redução da capacidade de berçário de 36 crianças, para 23 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, Termo de Colaboração n.º 3142017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 150036159, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 163 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para 189 crianças na faixa etária de 00 a 05, e redução da capacidade de berçário de 36 crianças, para 23 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, Termo de Colaboração n.º 3142017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à Rua Edoardo Bizzarri , n.º 13, Jardim dos Lagos, CEP - 04771-060, pelo valor mensal de R$ 221.868,39 ( duzentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI SÃO LUCAS, localizado na Rua Pascoal Belmont, nº 7, Engenheiro Marsilac-CEP- 04891395 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 150098007"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150036159

Anexo II (Número do Documento SEI)

150036200

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150124027

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050178-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 5572017-RPI, redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 202 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 96 crianças para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 5572017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150062878", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 202 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 96 crianças para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 5572017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 255.981,12 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e doze centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM SÃO PEDRO I, localizado na Rua Filomeno, nº 71, Jardim São Pedro, CEP 04852-303, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149943924"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025, que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150064246

Anexo II (Número do Documento SEI)

150062878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150124879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045573-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 942019-RPP, Redução da Capacidade de Atendimento e Redução da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 164 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 158 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 66 crianças para 64 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 942019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150069581", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 164 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 158 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 66 crianças para 64 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 942019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins,n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP 04648-001, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 230.963,57 (duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI JOÃO ROSCHEL KLEIN, localizado na Rua Sinfonia Paris, nº 56, Jardim São Bernardo - CEP 04844-565 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta "149943860", e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150070816

Anexo II (Número do Documento SEI)

150069581

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150125824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051969-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 199 / DRE-CS / 2017 - RPP - Ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da I.N. SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 360 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para de 368 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 93 crianças para 85 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 199/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149697809", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 360 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para de 368 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 93 crianças para 85 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 199/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO n.º 117, sala 05, bairro: VILA SANTA MARIA, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 423.306,96 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI VOVÓ MARIAZINHA ROCHA, localizado na RUA BENEDITO SCHUNCK, n.º 02 - bairro EMBURA - CEP 04893-050 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "149943336"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149699443

Anexo II (Número do Documento SEI)

149697809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150128178

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046158-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 289 / DRE-CS / 2017 - RPP, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 239 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e a Redução da Capacidade de Berçário de 120 crianças para 84 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 289 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil, IVC - INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ n.º 08.899.246/0001-59

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150027484", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 239 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e a Redução da Capacidade de Berçário de 120 crianças para 84 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 289 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil, IVC - INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ n.º 08.899.246/0001-59, sito à Rua Silvestre Jose Dantas, nº 66, Casa 1, Parque Tamari, CEP 4891030, São Paulo/SP, pelo valor mensal de R$ 324.740,92 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI AS PRINCESAS, localizado na RUA PIRAJU Nº 913 B - BAIRRO JARDIM ALMEIDA- CEP 04866-240 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149923450"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria em substituição com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150027737

Anexo II (Número do Documento SEI)

150027484

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150131962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0096201-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3482020 / DRE-CS / 2020 - RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento e Manutenção da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 100 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 108 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 34 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3482020 / DRE-CS / 2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS - CNPJ n.º 05.156.588/0001-90

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150017912", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 100 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 108 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 34 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3482020 / DRE-CS / 2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS - CNPJ n.º 05.156.588/0001-90, sito à Rua Salvador Rodrigues Negão, nº 106, bairro Vila Marari, CEP 04401-160, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 156.008,73 (cento e cinquenta e seis mil, oito reais e setenta e três centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VALENTINA FERREIRA na Rua Isabel Aguiar de Campos, nº 378 - PARQUE GRAJAÚ - CEP 04842-220 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "149943592"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria em substituição com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150019391

Anexo II (Número do Documento SEI)

150017912

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150133202

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101164-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 107 / DRE-CS / 2021 - RPP, Redução da Capacidade de atendimento e Ampliação da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 388 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para de 358 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e Ampliação da Capacidade de Berçário de 89 crianças, para 104 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 107/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149696742", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 388 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, para de 358 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos e Ampliação da Capacidade de Berçário de 89 crianças, para 104 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 107/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51, sito à AVENIDA LEBLON, Nº 136 BAIRRO JARDIM DOS LAGOS, CEP 4771050, SAO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 446.454,81 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI JOVELINA ALVES FEITOZA, localizado na RUA ARUEIRA Nº 43 - BAIRRO COLÔNIA (ZONA SUL)- CEP 04895-290 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "150093881"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025, que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149696887

Anexo II (Número do Documento SEI)

149696742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150134371

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046110-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2712017-RPP, Ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 180 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 196 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 96 crianças, para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2712017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Criança Cidadã - CNPJ n.º 03.205.769/0001-34

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 149704600, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 180 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 196 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 96 crianças, para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2712017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Criança Cidadã - CNPJ n.º 03.205.769/0001-34, sito à Rua Arbela, n.º 7A, Cidade Antonio Estevão de Carvalho, CEP- 08223350, São Paulo, pelo valor mensal de R$ 250.654,14 ( duzentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CRECHE E PRÉ ESCOLA TRÊS CORAÇÕES, localizado na Rua Major Lúcio Dias Ramos, nº 55, Jardim Belcito, CEP 04855-230 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149943031"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149704600

Anexo II (Número do Documento SEI)

149704611

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150135342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046105-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 268/DRE-CS/2017-RPP, ampliação da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de atendimento de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 297 criança na faixa etária de 00 a 03 anos, para 298 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 124 crianças, para 125 crianças de berçário, a partir de 01/02/2026, do Termo de Colaboração n.º 268/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 149720857, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na IN SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, o ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 297 criança na faixa etária de 00 a 03 anos, para 298 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 124 crianças, para 125 crianças de berçário, a partir de 01/02/2026, do Termo de Colaboração n.º 268/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31, sito à Av. Gonçalo de Paiva Gomes, nº .424, Jardim República, CEP 04812-090, pelo valor mensal de R$ 417.812,41 ( quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI FORÇA E AÇÃO COMUNITÁRIA, localizado na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, nº 10, Jardim Herplin - CEP 04865-000 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI "149942842"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026 Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de aditamento a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam inalteradas as demais cláusulas, nos termos da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149720857

Anexo II (Número do Documento SEI)

149720978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150136524

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056473-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 140 / DRE-CS / 2018 - RPP, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 104 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 98 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Ampliação da Capacidade de Berçário de 32 crianças para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 140 / DRE-CS / 2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO - CNPJ n.º 96.532.973/0001-40

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150050382", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 104 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 98 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Ampliação da Capacidade de Berçário de 32 crianças para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 140 / DRE-CS / 2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO - CNPJ n.º 96.532.973/0001-40, sito à RUA HILÁRIO ASCABUSI, Nº 25 BAIRRO JARDIM ALPINO, CEP 4836220, SAO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 145.860,98 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CANTINHO DA CRIANÇA, localizado na RUA FREI LUIS DE LEON Nº 93 - BAIRRO JARDIM FLORESTA- CEP 04836-080 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "150110323"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025, que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150050382

Anexo II (Número do Documento SEI)

150051867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150137521

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046222-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 266 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 236 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149759226", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 266 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 236 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 124 crianças para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21, sito à RUA RICARDO MACEDO n.º: 12, bairro: PARQUE SÃO MIGUEL CEP 04855-020, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 332.472,17 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação na forma da lei, visando a manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Estrada Canal do Cocaia, n.º 5000-D, Jardim Gaivotas, CEP 04849-032, São Paulo-SP, de acordo com Minuta (SEI "149944659"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149759226

Anexo II (Número do Documento SEI)

149762687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150144877

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0008361-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 27 / DRE-CS / 2020 - RPP - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 91 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 27 / DRE-CS / 2020, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL, C.N.P.J. n.º 14.393.416/0001-21

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149780341", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 238 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Manutenção da Capacidade de Berçário de 91 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 27 / DRE-CS / 2020, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL, C.N.P.J. n.º 14.393.416/0001-21, sito à RUA RICARDO MACEDO n.º: 12, bairro: PARQUE SÃO MIGUEL, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 321.135,61 (trezentos e vinte e hum mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação na forma da lei, visando a manutenção do CEI LEÃO DE JUDÁ, localizado na Estrada Canal do Cocaia, Nº 500 - BAIRRO Gaivotas - CEP 04849-032 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "149944663"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149781991

Anexo II (Número do Documento SEI)

149780341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150146068

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046128-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento e Redução da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 165 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 184 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 77 crianças para 72 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149996999", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 165 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 184 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 77 crianças para 72 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga,n.º, 273, Jardim São Norberto, CEP 04884-010, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 253.023,44 (duzentos e cinquenta e três mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI VINICIUS DE MORAES localizado na Rua Xavier Alvarenga, nº 275, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149943118"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150014521

Anexo II (Número do Documento SEI)

149996999

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150148182

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046218-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 299 / DRE-CS / 2017 - RPP, AMPLIAÇÃO da CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 219 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Manutenção da Capacidade de Berçário de 96 crianças, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 299/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149791158", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 219 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Manutenção da Capacidade de Berçário de 96 crianças, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 299/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 04811-120, pelo valor mensal de R$ 308.549,97 (trezentos e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS ARAUCÁRIAS, localizado na RUA CAROLINA REIMBERG Nº 57 - BAIRRO PARELHEIROS- CEP 04882-000, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "150094307"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149791160

Anexo II (Número do Documento SEI)

149791158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150148910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046151-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2872017-RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento e Redução da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 353 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 359 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 153 crianças para 135 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2872017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149928204", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 353 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 359 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 153 crianças para 135 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2872017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à Avenida Rubens Montanaro de Borba, n.º 477, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 487.328,07 (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação na forma da lei, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS MACAÚBAS, localizado na Rua Macaúba Natal, nº 221-A, Vila Natal, CEP- 04863420, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149925315"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149929844

Anexo II (Número do Documento SEI)

149928204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150195775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076755-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, redução da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 222 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 96 crianças, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Amparo de Reabilitação Canaã - CNPJ n.º 13.054.502/0001-47

Conteúdo do despacho

1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 149698232, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 222 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 96 crianças, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Amparo de Reabilitação Canaã - CNPJ n.º 13.054.502/0001-47, sito à Avenida Interlagos, n.º 4455 torre 4 aptº 97, sala 1, Jardim Umuarama - CEP - 04661-300, pelo valor mensal de R$ 313.293,90 ( trezentos e treze mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI AGAPE, localizado na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, nº 220, Parque São Miguel, CEP 04855-000, São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149943564"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.2. Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149698232

Anexo II (Número do Documento SEI)

149698287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150198953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055393-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1407/DRE-CS/2017-RPI, Ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando a ampliação da capacidade de atendimento de 210 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 219 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução da capacidade de berçário de 100 crianças, para 77 crianças de berçário, no CEI JARDIM LEBLON, a partir de 01/02/2026, visando manutenção do CEI JARDIM LEBLON, do Termo de Colaboração n.º 1407/DRE-CS/2017-RPI, SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUÍLIBRIO DE INTERLAGOS, localizada na AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, C.N.P.J. nº 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149833376", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando a ampliação da capacidade de atendimento de 210 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 219 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução da capacidade de berçário de 100 crianças, para 77 crianças de berçário, no CEI JARDIM LEBLON, a partir de 01/02/2026, visando manutenção do CEI JARDIM LEBLON, do Termo de Colaboração n.º 1407/DRE-CS/2017-RPI, SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUÍLIBRIO DE INTERLAGOS, localizada na AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, C.N.P.J. nº 53.818.191/0001-60, pelo valor mensal de R$ 268.541,08 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e oito centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM LEBLON,: RUA RUA PADRE JOSÉ GARZOTTI Nº 494 - BAIRRO CIDADE DUTRA- CEP 04806-000 São Paulo - SP, de acordo com Minuta ( SEI "150112544), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.2.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3- Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4- A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6..5 Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149833472

Anexo II (Número do Documento SEI)

149833376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150198981

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046092-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 376 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 369 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 93 crianças, para 128 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à Avenida Rubens Motanaro de Borba, n.º 477

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149791132", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 376 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 369 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 93 crianças, para 128 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à Avenida Rubens Motanaro de Borba, n.º 477, pelo valor mensal de R$ 427.553,71 ( quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS, localizado na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 459, Cidade Dutra, CEP 04811-120 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149895207"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente e Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149791136

Anexo II (Número do Documento SEI)

149791132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055910-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1441/DRE-CS/2017-RPI, Redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 118 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 108 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 32 crianças, para 46 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 1441/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais - CNPJ n.º 52.582.202/0001-92, sito à Rua Prof.º Francisco Marques Oliveira Jr., n.º 151, Jardim Três Corações, CEP 04855-340

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149736167", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 118 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 108 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 32 crianças, para 46 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 1441/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais - CNPJ n.º 52.582.202/0001-92, sito à Rua Prof.º Francisco Marques Oliveira Jr., n.º 151, Jardim Três Corações, CEP 04855-340, pelo valor mensal de R$ 153.428,06 ( cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e seis centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI PARQUE AMÉRICA, localizado na Rua Estela Naves Junqueira, nº 78, Parque América - CEP 04841-000 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149874302"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149736287

Anexo II (Número do Documento SEI)

149736167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199135

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0081597-8

Objeto

Aditamento de Termo de Colaboração n.º 3062019-RPP, redução da capacidade de atendimento e ampliação do atendimento de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 3062019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ n.º 08.899.246/0001-59, sito à Rua Silvestre José Dantas, n.º 66, casa 01, Parque Tamari, CEP 04891-030, objetivando redução da capacidade de atendimento de 136 na faixa etária de 00 a 03 anos, para 126 crianças na faixa etária de 00 a 03 e ampliação da capacidade de berçário de 32 crianças, para 46 crianças de berçário, a partir de 01/02/2026

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 149703787, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na IN SME n.º 48/2025, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 3062019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ n.º 08.899.246/0001-59, sito à Rua Silvestre José Dantas, n.º 66, casa 01, Parque Tamari, CEP 04891-030, objetivando redução da capacidade de atendimento de 136 na faixa etária de 00 a 03 anos, para 126 crianças na faixa etária de 00 a 03 e ampliação da capacidade de berçário de 32 crianças, para 46 crianças de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor mensal de R$ 199.468,72 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI ANA PAULA ANDRADE, localizado na Rua Henry Palmer, n.º 28, Jardim São Norberto - CEP 04884-150 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149943145"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam inalteradas as demais cláusulas nos termos da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150127019

Anexo II (Número do Documento SEI)

149703787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199182

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054687-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 14392017-RPI, manutenção da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando manutenção da capacidade de atendimento de 161 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 78 de berçário, para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 14392017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente São Camilo - CNPJ n.º 60.975.737/0001-51, sito à Avenida Pompéia, n.º 888, Vila Pompéia, CEP- 05022000.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149728738", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando manutenção da capacidade de atendimento de 161 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 78 de berçário, para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 14392017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente São Camilo - CNPJ n.º 60.975.737/0001-51, sito à Avenida Pompéia, n.º 888, Vila Pompéia, CEP- 05022000 pelo valor mensal de R$ 219.580,09 ( duzentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM GUANABARA, localizado na Rua Arnold Bennett, nº 270, Granja Nossa Senhora Aparecida, CEP 04860-130- São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149920226"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149728955

Anexo II (Número do Documento SEI)

149728738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199233

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050164-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 525 / DRE-CS / 2017 - RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento e Redução da Capacidade de Berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 198 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 201 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 110 crianças para 92 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 525 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à RUA EDOARDO BIZZARRI, Nº 13 BAIRRO JARDIM DOS LAGOS, CEP 4771060, SÃO PAULO, SP

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150152880", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 198 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 201 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e Redução da Capacidade de Berçário de 110 crianças para 92 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 525 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CASAS - CENTRO DE APOIO A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, sito à RUA EDOARDO BIZZARRI, Nº 13 BAIRRO JARDIM DOS LAGOS, CEP 4771060, SÃO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 279.298,11 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e onze centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI RECANTO DOS NAVEGANTES, localizado na RUA MARIA MOASSAB BARBOUR Nº 99 - BAIRRO CANTINHO DO CÉU - CEP 04849-503 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "149954106"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria em substituição com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150154604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0003958-0

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 19/DRE-CS/2021-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, Redução da Capacidade de atendimento de 190 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 168 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 64 crianças, para 78 crianças de berçários, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 19/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, sito à RUA PIRAJU, Nº 300 BAIRRO JARDIM ALMEIDA, CEP 04866240.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149707971", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, Redução da Capacidade de atendimento de 190 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 168 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 64 crianças, para 78 crianças de berçários, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 19/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, sito à RUA PIRAJU, Nº 300 BAIRRO JARDIM ALMEIDA, CEP 04866240, pelo valor mensal de R$ 235.510,78 ( duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e dez reais e setenta e oito centavos) , incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI GABRIEL KARA, localizado na RUA RODRIGUES ALVES Nº 33 - BAIRRO CANTINHO DO CEU- CEP 04849-502 São Paulo - SP, de acordo com Minuta ( SEI "149943867" e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6.412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149707978

Anexo II (Número do Documento SEI)

149707971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0004671-4

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 21/ DRE-CS / 2021 - RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento e redução da capacidade do berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, Ampliação da Capacidade de Atendimento de 106 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 111 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 57 crianças, para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 21/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES - CNPJ n.º 11.297.788/0001-66, sito à RUA DAPOLI, Nº 9 BAIRRO JARDIM SANTA EDWIGES (CAPELA DO SOCORRO), CEP 04913080, SAO PAULO, SP.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "149946219", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, Ampliação da Capacidade de Atendimento de 106 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 111 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 57 crianças, para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 21/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES - CNPJ n.º 11.297.788/0001-66, sito à RUA DAPOLI, Nº 9 BAIRRO JARDIM SANTA EDWIGES (CAPELA DO SOCORRO), CEP 04913080, SAO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 173.558,53 (cento e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação, visando a manutenção do CEI PEQUENOS GÊNIOS III, localizado na AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS Nº 400 - BAIRRO JARDIM MORAIS PRADO- CEP 04855-475 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "149943423"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149946237

Anexo II (Número do Documento SEI)

149946219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150199344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002794-9

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 15/DRE-CS/2021-RPI, ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando prorrogação à vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, ampliação da capacidade de atendimento de 71 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 79 crianças na faixa etária de 00 a 03, redução da capacidade de berçário de 32 crianças, para 30 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 15/DRE-CS/2021-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Associação dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes - CNPJ n.º 07.185.482/0001-40, sito à Rua Jurupema, n.º 41, Cidade Ademar, CEP- 04404-090

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "150119907", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando prorrogação à vigência a partir de 11/02/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, ampliação da capacidade de atendimento de 71 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 79 crianças na faixa etária de 00 a 03, redução da capacidade de berçário de 32 crianças, para 30 crianças de berçário, a partir de 01.02.2026, do Termo de Colaboração n.º 15/DRE-CS/2021-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Associação dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes - CNPJ n.º 07.185.482/0001-40, sito à Rua Jurupema, n.º 41, Cidade Ademar, CEP- 04404-090, pelo valor mensal de R$ 116.550,80 ( cento e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JOSIS, localizado na Rua São José do Rio Preto, nº 400, Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, CEP 04840-460,- São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 149943456"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150119930

Anexo II (Número do Documento SEI)

150119907

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150180084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057001-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Edeucação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pera DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade escolar.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ - CEI SEMENTINHA DA VIDA - CNPJ nº 11.886.798/0001-37. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0057001-7. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 978/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ" - CNPJ nº: 11.886.798/0001-37, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI SEMENTINHA DA VIDA. A capacidade de atendimento, que era de 102 crianças sendo 49 de berçário passará a ser de 108 crianças sendo 39 de berçário, a partir de 1/2/2026. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 155.208,46 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150006762

Anexo II (Número do Documento SEI)

150110235

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150179345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058867-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade escolar.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI PROF CARLOS RAMIRO DE CASTRO - CNPJ nº 59.586.347/0001-00 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058867-6. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1450 /DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO" - CNPJ nº: 59.586.347/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PROF CARLOS RAMIRO DE CASTRO. A capacidade de atendimento, que era de 68 crianças sendo 32 de berçário passará a ser de 71 crianças sendo 25 de berçário, a partir de 1/2/2026. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 108.902,05 (cento e oito mil e novecentos e dois reais e cinco centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149964038

Anexo II (Número do Documento SEI)

150110312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150180618

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0064689-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trbalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade escolar.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS - CEI INDIRETO ZIRALDO ALVES PINTO - CNPJ nº 04.676.010/0001-00. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2024/0064689-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 029/DRE-FB /2024 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS" - CNPJ nº: 04.676.010/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO ZIRALDO ALVES PINTO. A capacidade de atendimento, que era de 205 crianças sendo 69 de berçário passará a ser de 211 crianças sendo 75 de berçário, a partir de 1/2/2026. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 260.425,18 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149922056

Anexo II (Número do Documento SEI)

150110796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150178741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0125119-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS - CEI ALPS JARDIM PRINCESA - CNPJ nº 04.676.010/0001-00. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2025/0125119-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 046/DRE-FB /2025 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS" - CNPJ nº: 04.676.010/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI ALPS JARDIM PRINCESA. A capacidade de atendimento, que era de 81 crianças sendo 36 de berçário passará a ser de 72 crianças sendo 36 de berçário, a partir de 1/2/2026. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 120.550,68 (cento e vinte mil e quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação .

Anexo I (Número do Documento SEI)

149920149

Anexo II (Número do Documento SEI)

150110660

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150181432

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058851-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIASCEI SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS - CNPJ nº 01.922.666/0001-60ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADEPROCESSO: 6016.2017/0058851-0I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 036/DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS" - CNPJ nº: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS.A capacidade de atendimento, que era de 72 crianças sendo 48 de berçário passará a ser de 80 crianças sendo 27 de berçário, a partir da data de publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 120.176,61 (cento e vinte mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1.III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150080116

Anexo II (Número do Documento SEI)

150176177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150181061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0037414-9

Objeto

Atendimento a crianças atgravés de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade escolar.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO - CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA II - CNPJ nº 12.762.025/0001-01. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2019/0037414-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 051 /DRE-FB /2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO" - CNPJ nº: 12.762.025/0001-01, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA II. A capacidade de atendimento, que era de 300 crianças sendo 72 de berçário passará a ser de 333 crianças sendo 55 de berçário, a partir da data de publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 384.407,84 (trezentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150089838

Anexo II (Número do Documento SEI)

150177214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150176816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055947-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0055947-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1170/DRE-IP/2017, mantido com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO - CNPJ 12.782.048/0001-88, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI Elohim Adonai IV - imóvel da Rua Tripuí, 127, para o valor de R$ 10.683,99 (dez mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 23.157,67 (vinte e três mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 05/11/2025. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150151916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150198758

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049149-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA e CEI BARONESA DE LIMEIRA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049149-4 CEI BARONEZA DE LIMEIRA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150017108  que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 962/DRE-IP/2017 - RPP, com a CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 62.743.760/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para aumentar capacidade de atendimento, para manutenção do CEI BARONESA DE LIMEIRA, para atendimento, a partir de 01/02/2026, de 650 crianças, sendo 132 berçários, na faixa etária de 0 a 5 anos, mediante repasse mensal de R$ 612.185,30 (seSiscentos e doze mil cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos) mais adicional de berçário R$ 66.875,16 (sessenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 679.060,46 (seiscentos e setenta e nove mil sessenta reais e quarenta e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº Minuta (149944322) e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00. III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150116485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150198792

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048830-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO e CEI BENJAMIN ANTONIO S. ARCURI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI BENJAMIN ANTONIO S. ARCURI Processo SEI nº 6016.2017/0048830-2 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150019324 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 909/DRE-IP/2017- RPI, com a OSC CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO localizada na Avenida Francisco Nobrega Barbosa,125, C.N.P.J. nº 62.657.333/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da atendimento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BENJAMIN ANTONIO S. ARCURI, com atendimento, a partir de 01/02/2026, de 169 crianças, sendo 73 berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, mediante repasse mensal de R$ 185.139,07 (cento e oitenta e cinco mil cento e trinta e nove reais e sete centavos) mais adicional de berçário R$ 36.983,99 (trinta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 222.123,06 (duzentos e vinte e dois mil cento e vinte e três reais e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 149944631 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150116505

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 149994903

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0063296-8Assunto: Autorização para Reserva e EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 36/DRE IP/2022 e Termo de Aditamento nº 38/DRE-IP/2025, celebrado com a empresa ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda EPP, CNPJ nº 05.070.948/0001-37, para prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva no valor de R$ 24.598,16 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) e Empenho no valor de R$ 23.960,80 (vinte e três mil novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) para o exercício 2026, onerando as dotações orçamentárias 16.11.12.365.3010.4.360.33903900.00.1.500.9001 (CEI) no valor de Reserva R$ 3.542,41 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) e Empenho R$ 3.450,62 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos); dotação 16.11.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001 (EMEI) no valor de Rerserva R$ 10.866,65 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e Empenho de R$ 10.585,09 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais e nove centavos); e dotação 16.11.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001 (EMEF) no valor de R$ 10.189,10 (dez mil cento e oitenta e nove reais e dez centavos) e Empenho de R$ 9.925,09 (nove mil novecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150138666

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0054841-5

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2025/0054841-5Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIAAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 2.744,47 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº. 8723II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149958412

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150140196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0090620-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0090620- 2Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULOAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 2.744,47 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8716.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149959028

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150148194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0078296-1

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0078296-1Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL/ CBASAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 5.488,94 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL/ CBAS para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº. 8713II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149959743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150149607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0047332-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MULHERES VOLUNTARIOSAS , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0047332-2Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Beneficente das Mulheres VoluntariosasAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 5.488,94 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Beneficente das Mulheres Voluntariosas para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8660.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149982225

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150150409

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067188-7

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MÃE MARA segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0067188-7Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MÃE MARAAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 10.977,88 (dez mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MÃE MARA para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8711II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149965270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150151218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032968-2

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO/ATIPA , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032968-2Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO/ATIPAAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 19.211,19 (dezenove mil duzentos e onze reais e dezenove centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO/ATIPA para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8680.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149971978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150151790

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032866-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRÊS IRMÃO , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032866-0Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRÊS IRMÃOAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 13.722,35 (treze mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TRÊS IRMÃO para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8674II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149972699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150152424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028525-1

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conselho Comunitário de Educação do Distrito de Curuçá e Grande Leste, segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028525-1Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conselho Comunitário de Educação do Distrito de Curuçá e Grande LesteAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 24.700,23 (vinte e quatro mil e setecentos reais e vinte e três centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conselho Comunitário de Educação do Distrito de Curuçá e Grande Leste para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8670.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149973186

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164155

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028520-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FLORESTAM FERNANDES segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028520-0Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FLORESTAM FERNANDES.Assunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 10.977,88 (dez mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FLORESTAM FERNANDES, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8684II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149973788

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164924

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028518-9

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA REIS ,JD PLANALTO E REGIÃO, segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028518-9Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA REIS ,JD PLANALTO E REGIÃO.Assunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 5.488,94 (cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA REIS ,JD PLANALTO E REGIÃO para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8692II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149974811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150165701

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028512-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028512-0Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTEAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 13.722,35 (treze mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8686.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149975603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150166358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028503-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INT,NO BRASIL , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028503-0Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INT,NO BRASIL.Assunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 2.744,47 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS INT,NO BRASIL para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8687II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149976158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150167441

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028453-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0028453-0Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ.Assunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 27.444,70 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8698.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149977072

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150168429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061917-4

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SANTA LUZIA, segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0061917-4Interessado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SANTA LUZIA.Assunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 8.233,41 (oito mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SANTA LUZIA, para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8666.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149977757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150169344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051313-9

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Sociedade Amigos de Vila Mara, Jd. Maia e Adjac , segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

EMPENHO 2026/MOVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI nº6016.2018/0051313-9Interessado(a): Sociedade Amigos de Vila Mara, Jd. Maia e AdjacAssunto : Empenho de Recursos/2026 - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA).DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.904/2026, IN SME nº 48/25, e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO nota de reserva e o empenhamento do valor mensal de R$ 21.955,76 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Sociedade Amigos de Vila Mara, Jd. Maia e Adjac para atender às despesas com CONVÊNIOS PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS em exercício de 2026 e o demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 8707.II - PUBLIQUE-SE.III - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149956535

Setor de Parcerias /Pagamento

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150146002

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076891-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Assunto: Empenho de Recursos/2026 - CEI Ágape

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0076891-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Comunitária dos Moradores da Vila Curuçá- incrita no CNPJ sob o n.° 01.639.853/0001-30Assunto: Empenho de Recursos/2026 - CEI ÁgapeDespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.008/25, IN SME nº 48/2025 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e o Empenhamento do valor total referente ao per capita mensal e adicional berçário de R$146.766,44 (cento e quarenta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$5.487,45 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) + IPTU a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇÁ, para atender às despesas com CONVÊNIOS/CRECHE/CEI em exercício de 2026 e as demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho.II-A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III - PUBLIQUE-SE.IV - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150138065

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150145420

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033716-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Assunto: Empenho de Recursos/2026 - CR.P. CONV- Sonho Lindo

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0033716-0Interessado: Associação dos Moradores do Jardim Virgínia Itajuíbe CNPJ: 03.491.965/0001-12Assunto: Empenho de Recursos/2026 - CR.P. CONV- Sonho LindoDespachoI - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida e nos termos da Portaria SME n.º 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME nº 5.318/2020, Lei Federal n.º 14.133/21, Decreto n.º 64.008/25, IN SME nº 48/2025 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e o Empenhamento do valor total referente ao per capita mensal e adicional berçário de R$123.331,63 (cento e vinte e três mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$6.604,77 (seis mil seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos) + IPTU a favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM VIRGÍNIA ITAJUÍBE, para atender às despesas com CONVÊNIOS/CRECHE/CEI em exercício de 2026 e as demais que vierem a ocorrer no exercício vigente, decorrentes das autorizações normativas, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho.II-A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III - PUBLIQUE-SE.IV - Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150136930

Setor Jurídico-Custódia

Outras (NP)   |   Documento: 150180518

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0036755-0 Interessado: M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - CNPJ 19.210.884/0001-37 Assunto: Dano ao próprio municipal - Furto de cabos de energia na área de carga e descarga do teatro do CEU Parque São Carlos - Apuração Preliminar nº 6016.2025/0036755-0 - Responsabilidade Funcional afastada - Ressarcimento pela empresa de segurança patrimonial. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/20, à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da assessoria jurídica desta DRE, doc SEI nº 149923252, que adoto e acolho como razão de decidir, conheço a Defesa Prévia apresentada pela empresa M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, inscrita sob o CNPJ nº 19.210.884/0001-37, cujo objeto é o ressarcimento de dano ao próprio municipal ocorrido no CEU Parque São Carlos, nos termos das conclusões alcançadas no Processo nº 6016.2025/0036755-0, por tempestivo e, no mérito, NEGO provimento, não acolhendo o recurso em seus fundamentos. II - PUBLIQUE-SE. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150142133

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0128814-0 Interessado: GMF Gráfica Rápida - CNPJ nº 29.932.187/0001-43. Assunto: Notificação para apresentação de documentos. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização da Dispensa Eletrônica n.º 12/2025 da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa GMF Gráfica Rápida, inscrita no CNPJ sob o nº 29.932.187/0001-43, para que apresente no prazo de 15 (quinze) úteis, os documentos elencados na Cláusula Oitava e Portaria SF n.º 170/2020 e alterações, para fins de liquidação e pagamento. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150141412

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Termo de Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0010960-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 254/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/02/2026. Objeto: Contratação de Instrutor(a) de LIBRAS. Sr.(a) PAOLA INGLÊS GOMES, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares da EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO e EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 254/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) PAOLA INGLÊS GOMES, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.763.248-**, para atuar como Instrutor(a) de LIBRAS na EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO e EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150041710, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150140512

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0013372-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 255/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS, Sr.(a) MATHEUS BUENO VALLE MACHADO, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares da EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA e EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 255/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) MATHEUS BUENO VALLE MACHADO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.875.908-**, para atuar como Instrutor de LIBRAS na EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA e EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150041260, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150143098

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009562-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 246/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) WILLIAN CÉSAR BENEDITO BELARMINO DOS SANTOS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 246/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) WILLIAN CÉSAR BENEDITO BELARMINO DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.324.048-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150039217, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150155206

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0007441-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2025 a 30/06/2025. Objeto: Contratação de Guia-Intérprete de LIBRAS. Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 239/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.605.018-**, para atuar como GUIA-INTÉRPRETE DE LIBRAS na EMEF, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 80.198,04 (oitenta mil, cento e noventa e oito reais e quatro centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150039801, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150155548

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0010840-7 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 256/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS. Sr.(a) FÁBIO ALESSANDRO MARTINS, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI e EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 256/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) FÁBIO ALESSANDRO MARTINS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.860.268-**, para atuar como Instrutor de LIBRAS nas Unidades Escolares EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI e EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150040161, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150155917

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009821-5 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS. Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares das EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO e EMEI TANCREDO NEVES, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.064.568-**, para atuar como Instrutor(a) de LIBRAS nas salas de aulas das Unidades Escolares das EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO e EMEI TANCREDO NEVES, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150040549, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150156583

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009107-5 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 248/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS. Sr.(a) MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares da EMEF JOSÉ HONÓRIO RODRIGUES e EMEF EZEQUIEL RAMOS, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 248/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.366.556-**, para atuar como Instrutor de LIBRAS na EMEF, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º 150040889, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150164106

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0006975-4 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 237/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ANDERSON CANTARINO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 237/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ANDERSON CANTARINO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.596.908-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.831 (150034653), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150164741

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009971-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 250/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 250/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.364.568-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.475 (150035199), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150165399

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009538-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 243/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) EDLEUZE PATRICIA LIBERATO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 243/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) EDLEUZE PATRICIA LIBERATO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.514.177-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.487 (150035881), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150165963

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0007297-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 238/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 238/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.952.978-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 75.431,94 (setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.721 (150036363), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150166725

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0010033-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 251/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JARDIM SILVA TELES, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 251/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.001.618-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF JARDIM SILVA TELES, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.603 (150037306), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150167399

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009559-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 245/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 245/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.418.908-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.608 (150037659), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150168073

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009503-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 242/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) SERGIO LUIZ GONZAGA, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, DOM, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 242/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) SERGIO LUIZ GONZAGA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.462.528-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, DOM, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 75.431,94 (setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.620 (150038046), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150168812

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0009841-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 249/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) Tatiane Ferreira Mota, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF CAPISTRANO DE ABREU, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 249/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) Tatiane Ferreira Mota, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.948.128-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF CAPISTRANO DE ABREU, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.640 (150038428), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150169579

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0013191-3 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 252/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 02/02/2026 a 30/06/2026. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) UÉBERTI MENDES BRAGHIROLI, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 252/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) UÉBERTI MENDES BRAGHIROLI, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.703.568-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 02/02/2026, no valor total estimado de R$ 76.191,96 (setenta e seis mil cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos). II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º 9.646 (150038840), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150183061

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0009828-4 Interessado: CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Atestado de Capacidade Técnica. 1. À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/20, AUTORIZO a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em favor da empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0012-88, referente ao Processo SEI nº 6016.2024/0068200-4, cujo objeto foi a aquisição de lençol de papel, medidas 70 cm x 50 m, descartável, biodegradável. 2. Publique-se o item 1. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150163690

Principal

Número do Contrato

01/DRE-MP/DIAF/2026

Contratado(a)

ELEVADORES ORION LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.840/0001-78

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL Extrato de Termo de Aditamento Processo SEI nº 6016.2023/0144211-0. Extrato do Termo de Aditamento nº 01/DRE-MP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 535/DRE-MP/DIAF/2025. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, nos elevadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Acréscimo do percentual de 7,23% (Sete inteiros e vinte e três centésimos por cento) ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 535/DRE-MP/DIAF/2025, por meio de alteração da Cláusula Primeira do referido contrato, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea b e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente ao acréscimo de 06 (seis) equipamentos, a partir da data constante na Ordem de Início de Serviços. CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ONERADAS: nº 16.20.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 (EMEI), no valor de R$ 30.204,00 (Trinta mil e duzentos e quatro reais) e nº 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 (EMEF), no valor de R$ 30.204,00 (Trinta mil e duzentos e quatro reais), do orçamento vigente. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/01/2026 até 30/11/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 60.408,00 (Sessenta mil e quatrocentos e oito reais). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Leandro Ferreira da Silva. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150163023

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150123841

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0004114-2

Objeto

CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil OSC INSTITUTO MENSAGEM DA PAZ

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração do CEI HELOISA LUCK com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ - CNPJ n.º 05.761.745/0001-97, visando o atendimento de 125 crianças de 00 a 05 anos, excepcionalmente, sendo 64 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2026/0004114-2 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2026/0004114-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16 e Portaria SME n.º 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO por meio do Termo de Colaboração do CEI INDIRETO HELOISA LUCK, mantido pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - MENSAGEM DA PAZ - CNPJ n.º 05.761.745/0001-97, visando o atendimento de 125 (cento e vinte e cinco) crianças de 00 a 05 excepcionalmente, sendo 64 (sessenta e quatro) de berçário, pelo valor total de repasse mensal de R$ 178.498,87(cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme a MINUTA em doc. SEI! 149772475 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 149144351, pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos;II. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária em doc. SEI! n.º 150053070, Nota Reserva: n.º 9.826/2026;III. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;IV. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;V. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas.VI. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149510071

Principal

Número do Contrato

TC397/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

THAINA MARINHO AZEVEDO DE JESUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.077.268-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0129954-0 Extrato de Termo de contrato n° TC397/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) THAINA MARINHO AZEVEDO DE JESUS inscrita(o) no CPF nº XXX.077.268-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149414256

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149521591

Principal

Número do Contrato

TC413/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

DENISE ALVES DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.385.158-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0130001-8 Extrato de Termo de contrato n° TC413/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DENISE ALVES DE SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.385.158-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149392906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149514970

Principal

Número do Contrato

TC406/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

JEFFERSON ASSIS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.794.178-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0129978-8 Extrato de Termo de contrato n° TC406/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JEFFERSON ASSIS DE SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.794.178-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149372807

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150159548

Principal

Número do Contrato

TC 13/DRE-SA/2022

Contratado(a)

LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.165.013/0001-13

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2022/0087553-4Assunto: Prorrogação e Reajuste do TC 13/DRE-SA/2022 DESPACHO:I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE sob o Doc. SEI n° 149498386, e o Parecer da Assessoria Jurídica sob o Doc. SEI nº 149557430, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. arts. 57, I e 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal 8.666/93, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c. Decreto Municipal nº 44.279/03, c.c. Decreto nº 61.004/2022, c.c EMENTA n.º 10.822 da PGM e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 13/DRESA/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro e a empresa LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.165.013/0001-13, com sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 1.560 sala 17 bairro Santana, São Paulo/SP CEP: 02011-000, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos "D1" (VAN) seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as atividades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, prorrogado por um período de mais 12 (doze) meses a partir de 15/12/2025 até 14/12/2026, sendo o valor contratual devidamente reajustado pelo índice IPC-FIPE (3,86%), perfazendo o valor mensal reajustado estimado de R$ R$ 44.405,34 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), que correspondem à R$ 43.517,23 (quarenta e três mil quinhentos e dezessete reais e vinte e três centavos) fixos, e R$ 888,11 (oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), referente ao valor de horas extras adicionais estimado por mês quando necessário, perfazendo o valor anual estimado de R$ 532.864,06 (quinhentos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), II -Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.165.013/0001-13, disposto na Nota de Reserva nº 120.298 emitida em 23/11/2025, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - DRESA, vigente no valor de R$ 34.163,35 (trinta e quatro mil cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) . III) Para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato n.º 13/DRE-SA/2022, DESIGNO como gestora a Sr. Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5, e como Fiscal Técnico -Marina das Graças Moraes - RF: 751.069.1,Fiscal Administrativo -Marjorie Carvalho Batista - RF: 794.468.3, Fiscal Setorial/Gestor Suplente - Ana Paula de Castro Batista Couto - RF: 693.647.4. IV - Publiquem-se os itens I, II e III. V- Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149559337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150130427

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0075862-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação São Sabas de Filantropia e CEI VÓ MARIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo SEI nª 6016.2021/0075862-5Interessado: Associação São Sabas de Filantropia - CEI VÓ MARIAAssunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 66/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o Doc. SEI N° 149918405 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149969979, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 66/DRE-SA/2021 - RPP, com a Associação São Sabas de Filantropia, inscrita sob o CNPJ nº 55.050.546/0001-49, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI VÓ MARIA, para atendimento de 349 crianças de 00 a 03 anos, sendo 133 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 458.231,37 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 318 crianças de 00 a 03 anos, sendo 158 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 443.374,39 (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149895400, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148990476 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, onerando nota de reserva de n° 8.315 de 23/01/2026, conforme Doc. SEI n° 149892445. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149970101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150129843

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0131920-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Núcleo de Promoção Social Venha Conosco e CEI VENHA CONOSCO IX, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO. Processo SEI nª 6016.2022/0131920-1 Interessado: Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CEI VENHA CONOSCO IX Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 06/DRE-SA/2023 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o Doc. SEI N° 149886819 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149979252, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 06/DRE-SA/2023 - RPP, com a Núcleo de Promoção Social Venha Conosco, inscrita sob o CNPJ nº 01.435.552/0001-95, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI VENHA CONOSCO UNIDADE IX, para atendimento de 185 crianças de 00 a 03 anos, sendo 78 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 259.724,43 (duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), mais parcelas de IPTU, e a partir de 01/02/2026, atenderá 180 crianças de 00 a 03 anos, sendo 73 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 252.752,13 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), mais parcelas de IPTU.A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149857933, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 149114698. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, onerando nota de reserva de n° 7.466 de 22/01/2026, conforme Doc. SEI n° 149850762. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149979376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150132372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127049-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS e CEI VEREADOR MIGUEL FRANCHINI NETO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO. Processo SEI nª 6016.2022/0127049-0 Interessado: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS - CEI MIGUEL FRANCHINI NETO, VER. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 04/DRE-SA/2023 - RPI DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o Doc. SEI N° 149886819 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149979252, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 04/DRE-SA/2023 - RPI, com a Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS, inscrita sob o CNPJ nº 08.302.030.0001-64, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E EXCLUSÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI MIGUEL FRANCHINI NETO, VER, para atendimento de 200 crianças de 01 a 05 anos, sendo 36 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 230.900,48 (duzentos e trinta mil e novecentos reais e quarenta e oito centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 210 crianças de 02 a 05 anos, sendo 00 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 221.540,10 (duzentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta reais e dez centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149919126, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 149203613. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, onerando nota de reserva de n° 8.129 de 23/01/2026, conforme Doc. SEI n° 149885179. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149985750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150129116

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044469-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação São Sabas de Filantropia e CEI CARMEN RODRIGUES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO. Processo SEI nª 6016.2017/0044469-0 Interessado: Associação São Sabas de Filantropia - CEI CARMEN RODRIGUES Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 431/DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o Doc. SEI N° 149882935 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149966501, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 431/DRE-SA/2017 - RPP, com a Associação São Sabas de Filantropia, inscrita sob o CNPJ nº 55.050.546/0001-49, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI CARMEN RODRIGUES, para atendimento de 260 crianças de 00 a 05 anos, sendo 64 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 343.070,75 (trezentos e quarenta e três mil setenta reais e setenta e cinco centavos), mais parcelas de IPTU e a partir de 01/02/2026, atenderá 212 crianças de 00 a 03 anos, sendo 64 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 300.454,91 (trezentos mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), mais parcelas de IPTU .A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149868665, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 149770697. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 onerando nota de reserva de n° 7.838 de 23/01/2026, conforme Doc. SEI n° 149870115. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149967438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150128101

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045804-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Casa de Estar São Martinho e CEI JARDIM PALMARES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO. Processo SEI nª 6016.2017/0045804-7 Interessado: Casa de Estar São Martinho - CEI JARDIM PALMARES Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 1228/DRE-SA/2017 - RPI DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o Doc. SEI N° 149885631 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149987526, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1228/DRE-SA/2017 - RPI , com a Casa de Estar São Martinho, inscrita sob o CNPJ nº 46.135.745/0001-69, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI JARDIM PALMARES, para atendimento de 271 crianças de 00 a 05 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 299.509,34 (duzentos e noventa e nove mil quinhentos e nove reais e trinta e quatro centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 231 crianças de 00 a 05 anos, sendo 85 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 283.248,08 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais e oito centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149871516, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148378630. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, onerando nota de reserva de n° 7.858 de 23/01/2026, conforme Doc. SEI n° 149871944. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149987627

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150057306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044824-6

Número do contrato

221/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0087/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CAMINHAR COM AMOR - UNIDADE I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAMINHAR COM AMOR E A SOLUÇÃO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

9270

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2022

Data de Fim

25/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2022

Data de Fim

25/10/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150053144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150170831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045879-9

Número do contrato

1305/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0346/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI TIAOZINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAFRATER - Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.897.560/0001-01

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

10344

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150169945

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150198843

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0123091-5

Número do Contrato

Nº 01/2026.

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços visando promover a cultura, o ensino e a disseminação da língua chinesa na cidade de São Paulo por meio dos CELPs ou fomentando e apoiando projetos de contraturno nas Escolas Municipais.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP (FEU)/ Projeto Instituto Confúcio na UNESP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.069.380/0001-40

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/01/2026

Data de Fim

14/01/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149462575

Anexo II (Número do Documento SEI)

149464450

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 150127026

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento 01 ao Contrato SF nº 21/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 21/2025 PROCESSO: 6017.2025/0026259-2 OBJETO: Contratação de serviços de prestação de suporte de Hardware e Software para Storage em funcionamento no Datacenter da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações do Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01.181.242/0002-72 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Dotação orçamentária DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 Termo de Apostilamento assinado (149751481).

Anexo I (Número do Documento SEI)

149751481

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150129391

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 53/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 53/2024 PROCESSO: 6017.2024/0072447-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva em 3 (três) aparelhos de nobreaks marca CM COMANDOS, com mão-de-obra especializada, insumos, ferramentas e, sob demanda, fornecimento de peças e baterias. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: CM COMANDOS LINEARES LTDA - CNPJ nº 52.898.194/0001-98 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Dotação Orçamentária DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 Termo de Apostilamento assinado (149785076).

Anexo I (Número do Documento SEI)

149785076

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150181650

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2 AO CONTRATO SF Nº 7/2024 PROCESSO: 6017.2023/0055347-0 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de impressão de documentos eletrônicos." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - CNPJ 61.418.141/0001-13 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Atualização de Dotação Orçamentária DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149954586

Data de Publicação

28/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150129075

Principal

Número do Contrato

532024

Contratado(a)

CM COMANDOS LINEARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.898.194/0001-98

Data da Assinatura

22/01/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 53/2024 PROCESSO: 6017.2024/0072447-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva em 3 (três) aparelhos de nobreaks marca CM COMANDOS, com mão-de-obra especializada, insumos, ferramentas e, sob demanda, fornecimento de peças e baterias. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: CM COMANDOS LINEARES LTDA - CNPJ nº 52.898.194/0001-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Retificação Contratual VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.336.394,09 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 22/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 13/12/2027 Termo Aditivo assinado (149784993).

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149784993

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150183513

Principal

Número do Contrato

7

Contratado(a)

Indústria Gráfica Brasileira Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61418141000113

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

68

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO SF Nº 7/2024 PROCESSO: 6017.2023/0055347-0 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de impressão de documentos eletrônicos." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - CNPJ 61.418.141/0001-13 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de Quantitativo NOTA DE EMPENHO: 7.123/2025 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.978.960,86 (Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta e Seis Centavos) DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 23/01/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/03/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149955899

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150194788

Principal

Número do Contrato

22/2023

Contratado(a)

R BARBOSA MARQUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.235.719/0001-81

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 22/2023 PROCESSO: 6017.2023/0024661-5 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e fornecimento de diversos tipos de carimbos para atender as necessidades dessa Secretaria Municipal da Fazenda, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: R BARBOSA MARQUES, CNPJ nº 21.235.719/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 4.685/2026 e 4.712/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 17.284,72 (dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 27/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 26/07/2028 Termo Aditivo assinado (149957967).

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149957967

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 150120240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91248/2025, processo SEI nº 6018.2025/0139200-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F, no dia 30/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150120097

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150168281

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO RETOMADAConsiderando o Ofício SSG nº 30036/2025 (Doc. SEI nº 148159531) e a manifestação da CG/CPL-1 (Doc. SEI nº 149685810), damos ciência da retomada do procedimento licitatório, nos termos das orientações e determinações consignadas nos referidos autos.Informamos que o Pregão Eletrônico nº 90115/2025 será retomado no dia 04/02/2026, às 09h00, por meio do sistema Compras.A retomada do certame ocorre após as providências e ajustes necessários, em observância às orientações dos órgãos de controle.Solicitamos que os licitantes acompanhem o sistema para ciência dos próximos atos.Publique-seAtenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

150167642

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150138024

Dados da Licitação

Número

90009/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO: CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR E SUPORTE SORO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo

6018.2023/0062038-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2023/0062038-5 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 149978300) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

149978961

Abertura (NP)   |   Documento: 150139510

Dados da Licitação

Número

90009/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO: CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR E SUPORTE SORO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo

6018.2023/0062038-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2023/0062038-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90009/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2023/0062038-5, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 150135085 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150135085

Julgamento (NP)   |   Documento: 150163034

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0129869-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91230/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA, LARGO, NR. 01, 28 MM; BROCA, LARGO, NR. 04, 28 MM; CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 150162515

Anexo I (Número do Documento SEI)

150162515

Data de Publicação

29/01/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 150194951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0121301-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91218/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD) Informamos que o Termo de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 150194869

Anexo I (Número do Documento SEI)

150194869

Data de Publicação

29/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150163199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0129869-3 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91230/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA, LARGO, NR. 01, 28 MM; BROCA, LARGO, NR. 04, 28 MM; CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 150162598

Anexo I (Número do Documento SEI)

150162598

Data de Publicação

29/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150194979

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0121301-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91218/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD) Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 150194895

Anexo I (Número do Documento SEI)

150194895

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150124283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91212/2025Processo nº. 6018.2025/0126947-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 6018.2025/0126947-2, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA, TRAQUEOSTOMIA LONGA, AJUSTAVEL, COM BALAO, DESCARTAVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150123881

Data de Publicação

29/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150124349

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91212/2025Processo nº. 6018.2025/0126947-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 150123719, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA, TRAQUEOSTOMIA LONGA, AJUSTAVEL, COM BALAO, DESCARTAVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150124007

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150125524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90015/2026, processo SEI nº 6018.2025/0125701-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE, no dia 30/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150125251

Data de Publicação

29/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150165396

Dados da Licitação

Número

90094/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150127764) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

150137663

Abertura (NP)   |   Documento: 150165628

Dados da Licitação

Número

90094/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90094/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90094/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150163740 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150164502

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150102571

Dados da Licitação

Número

90088/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMALDEÍDO 10% SOLUÇÃO

Processo

6018.2026/0009220-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/206

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0009220-1 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMALDEÍDO 10% SOLUÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023980) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Arquivo (Número do documento SEI)

150023980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150109952

Dados da Licitação

Número

90089/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 e 24

Processo

6018.2025/0139193-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2025/0139193-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 e 24, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023920) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150023920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150192087

Dados da Licitação

Número

90090/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS

Processo

6018.2025/0132233-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2025/0132233-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150023947) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150023947

Abertura (NP)   |   Documento: 150103043

Dados da Licitação

Número

90088/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMALDEÍDO 10% SOLUÇÃO

Processo

6018.2026/0009220-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0009220-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90088/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0009220-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORMALDEÍDO 10% SOLUÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 10 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150100576 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150100576

Abertura (NP)   |   Documento: 150110017

Dados da Licitação

Número

900892026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 e 24

Processo

6018.2025/0139193-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0139193-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90089/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90089/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0139193-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 e 24. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150109531 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150109531

Abertura (NP)   |   Documento: 150192206

Dados da Licitação

Número

90090/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS

Processo

6018.2025/0132233-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0132233-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90090/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90090/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0132233-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 19 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150191762 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150191762

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 150172799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91283/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 45MM DE COMPRIMENTO.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 29/01/2026, às 14h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150172569

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150174027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS E INABSORVÍVEIS.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 03, 04 e 05, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 29/01/2026, às 14h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150173550

Data de Publicação

29/01/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 150188214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.718.875/0001-87 (Starex) e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0004-56 (CAP), insurgindo-se contra o resultado do certame que sagrou a empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA vencedora.Em suas razões, a recorrente alega (Starex), em síntese 146830908:(..)"Diante de todo o exposto, requer a Vossa Senhoria:1. O conhecimento e provimento integral do presente recurso;2. O reconhecimento das irregularidades insanáveis verificadas no Pregão Eletrônico nº 91045/2025;3. A consequente anulação integral do certame, com a abertura de nova licitação devidamente corrigida e republicada;4. A comunicação da decisão aos órgãos de controle interno e ao TCM/SP, nos termos do art. 169, §1º, da Lei nº 14.133/2021.VIII - DO ENCERRAMENTO As falhas elencadas revelam vícios estruturais que comprometem a legitimidade do procedimento licitatório, tornando impossível sua convalidação. A anulação do Pregão Eletrônico nº 91045/2025 é medida necessária à preservação dos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa."A recorrida (Medicar), em sede de contrarrazões 146830975, refutou integralmente o mérito, arguindo a preclusão consumativa quanto às críticas ao edital, uma vez que a recorrente participou do certame sem apresentar impugnação prévia, aceitando tacitamente as regras estabelecidas:(...)A conduta da Recorrente se aproxima da má-fé processual, pois o seu objetivo não é sanear um vício que a impediu de competir, mas sim anular o certame por motivos meramente formais e tardios, buscando obter, a posteriori, a invalidação do resultado que lhe foi desfavorável. A jurisprudência pátria é uníssona ao rechaçar o comportamento do licitante que questiona uma regra editalícia, da qual teve prévia e ampla ciência, apenas depois de frustrada sua expectativa de vitória. O licitante que participa do certame, aceita-o como válido. Permitir a anulação do certame com base em falhas de interpretação ou vícios não levantados no momento oportuno violaria o interesse público e o princípio da Máxima Efetividade da Licitação, impondo à Administração Pública um ônus desnecessário de atraso e prejuízo, em decorrência de um formalismo tardio e oportunista. Pelas razões expostas, os argumentos que se referem à estrutura do Edital devem ser sumariamente rejeitados por estarem preclusos, reforçando a validade e a legalidade dos atos praticados. 4 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado."Por seu turno, a recorrente CAP alega em síntese 146830872:(...)"IX - DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a Recorrente o recebimento e acolhimento das presentes razões, para:1. Anular a decisão de inabilitação da Recorrente, reconhecendo-se a validade da documentação apresentada, bem como por vício procedimental, ante a ausência de diligência, com a reabertura da fase de habilitação para correção do equívoco constatado.2. Caso não haja reconsideração, que o recurso seja remetido à autoridade superior, nos termos do art. 165, §3º, da Lei nº 14.133/21;3. A preservação do direito da recorrente de ver adjudicado e homologado o Lote em que foi vencedora, em respeito ao princípio da vantajosidade e ao interesse público.4. Subsidiariamente, que seja reavaliada a habilitação da empresa MEDICAR, declarada vencedora, tendo em vista que os atestados de capacidade técnica apresentados não atendem integralmente às exigências do edital, por se referirem a atendimentos realizados apenas em unidades fixas, sem comprovação de remoções avulsas e operação com central de regulação, conforme previsto no objeto licitado; de modo a garantir o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e da igualdade de tratamento entre os licitantes."Apresentadas as contrarrazões pela MEDICAR 146830951:(...)A tentativa da Recorrente de inabilitar a MEDICAR por um erro que não causou qualquer prejuízo, nem violou a isonomia ou a competitividade, contrasta com a gravidade do seu próprio vício. Enquanto a MEDICAR apresentou um documento irrelevante por lapso, a Recorrente foi inabilitada por ausência material de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal (CNDT da Filial e CND Federal), ou seja, por vício que atinge o cerne da inabilidade legal para contratar. Portanto, invocar o lapso da declaração ME/EPP é um argumento desprovido de fundamento jurídico, que deve ser prontamente rechaçado por esta Autoridade, confirmados e a habilitação da MEDICAR por ter cumprido todos os requisitos pertinentes e aplicáveis ao seu porte e julgamento.5 - CONCLUSÕES E PEDIDOS Diante do exposto, requer seja com fundamento nas razões precedentemente aduzidas, requer-se seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pela C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo-se a decisão de inabilitação e desclassificação da Recorrente. Por fim, considerando a decisão que declarou vencedora a proposta da MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA., requer-se após o julgamento do recurso, seja declarada a homologação do resultado do certame com a consequente adjudicação do objeto licitado."O relatório completo pela Sra. Pregoeira pode ser obtido em 149308950.Passo a opinar. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTEAnalisaremos os recursos de forma isolada para maior clareza, com base na manifestação da área técnica em 149185294. - STAREXConforme preceitua o Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer licitante deve impugnar os termos do edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. No caso em tela, as alegações de "inconsistência entre o Termo de Referência e o objeto" e "critério de julgamento irregular" referem-se estritamente ao conteúdo do instrumento convocatório.Ao deixar de exercer o direito de impugnação no momento oportuno, a recorrente operou a aceitação irrestrita das normas do edital. A tentativa de rediscutir cláusulas editalícias após a fase de lances configura oportunismo processual, ferindo o princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.Ainda que superada a preclusão, os argumentos não devem prosperar. O critério de "menor valor total anual por lote" foi aplicado de forma isonômica a todos os participantes. As especificações técnicas do Termo de Referência (postos de 12h/24h) são complementares à quantificação do objeto, não havendo contradição capaz de macular o julgamento objetivo.Quanto à alegada alteração da data da sessão, não assiste razão, conforme demonstrado no relatório da Sra. Pregoeira:"Todavia, tal alegação não procede. Embora conste no edital inicialmente divulgado no sistema Compras.gov.br a data de 30/10/2025, as publicações realizadas nos meios oficiais, bem como o edital efetivamente publicado, indicaram corretamente a data de 31/10/2025, a qual corresponde à data real de abertura da sessão pública.Ressalte-se, ainda, que o próprio sistema Compras.gov.br estava devidamente configurado com a data correta de abertura em 31/10/2025, o que demonstra a inexistência de qualquer vício capaz de comprometer a lisura ou a competitividade do certame.Importante destacar que tal divergência não acarretou prejuízo à participação dos licitantes, tampouco violou os princípios da publicidade, isonomia ou ampla concorrência, sendo prova disso o fato de que a própria recorrente participou regularmente do certame, sem qualquer impedimento.Ademais, observa-se que a empresa não apresentou pedido de esclarecimento ou impugnação acerca da referida divergência no momento oportuno, o que reforça a inexistência de prejuízo concreto.No tocante à alegação de que as respostas dos esclarecimentos e as impugnações teriam sido disponibilizados somente após as 22h00 do dia 30/10/2025, inviabilizando o contraditório e a revisão das propostas, esclarece-se que não houve qualquer violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa.Os esclarecimentos foram disponibilizados antes da abertura efetiva da sessão pública, permitindo que todos os licitantes tivessem ciência do seu teor. Ademais, não houve comprovação de prejuízo concreto ou de impossibilidade de adequação das propostas em razão do horário da publicação.Quanto à alegação de que a Pregoeira teria adotado critério de menor preço global, em desacordo com o edital, esclarece-se que a recorrente incorre em equívoco interpretativo.O edital é claro ao estabelecer que o critério de julgamento adotado é o de menor valor total anual por lote, e não o de menor valor por item individualmente ou qualquer outro parâmetro diverso.Assim, o julgamento das propostas ocorreu em estrita observância às regras editalícias, inexistindo qualquer afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório."Desta forma, os registros do sistema Compras.gov.br e a publicação no Diário Oficial confirmam a data de 31/10/2025. A participação da própria recorrente Starex na sessão demonstra a ausência de prejuízo.Sobre os esclarecimentos publicados em 30/10/2025, verifica-se que a administração cumpriu o dever de resposta dentro do limite legal que antecede a sessão, garantindo a publicidade necessária. - CAPA insurgência da recorrente foca na suposta ausência de pertinência temática e quantitativa dos atestados apresentados pela MEDICAR. Alega a CAP que a recorrida não demonstrou aptidão para o item 11.5.4.1.1.1 do Edital, especificamente no que tange ao transporte de neonatos e lactentes, e que os serviços de "posto fixo" não se confundiriam com o objeto licitado.A alegação de que os atestados da MEDICAR são omissos quanto ao público pediátrico e neonatal é diretamente refutada pelo Relatório de Produtividade referente ao contrato mantido com a SMS Fortaleza. As evidências documentais demonstram:Volume Operacional: A MEDICAR realizou um total de 1.787 remoções de neonatos durante o período global do contrato analisado.Proporcionalidade: No primeiro semestre de 2024, do total de 1.607 remoções efetuadas, 445 foram especificamente neonatais, evidenciando uma rotina operacional consolidada neste segmento.Referência Hospitalar: O relatório aponta o Hospital e Maternidade Zilda Arns (HMF) como a principal unidade receptora, consolidando a MEDICAR como referência no suporte logístico de alta complexidade neonatal na rede.Portanto, a comprovação de procedimentos da mesma natureza atesta a qualificação técnica exigida pelo Edital para o atendimento de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatais.Não assiste razão à recorrente ao tentar descaracterizar a atividade de remoção sob o argumento do "posto fixo". O posto fixo é a base logística de onde partem as unidades móveis.A existência de um posto fixo não descaracteriza o serviço de remoção, ao contrário, ele integra a estrutura necessária para a mobilização de ambulâncias em remoções inter-hospitalares, emergenciais e agendadas.Os atestados de capacidade técnica juntados pela MEDICAR cumprem os requisitos de pertinência e equivalência técnica, em estrita observância à Lei de Licitações e às exigências do instrumento convocatório.Quanto às alegações referentes à apresentação de documento válido (CNDT), não assiste razão, conforme demonstrado no relatório da Sra. Pregoeira:"Conforme consta nos autos, a empresa participou do procedimento licitatório por meio do CNPJ nº 14.016.550/0004-56 (filial). Todavia, a CNDT apresentada foi emitida sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03 (matriz), em desacordo com as exigências do edital.O edital é claro e expresso em sua cláusula 11.6.4, ao dispor que:"Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz."No presente caso, a CNDT não se enquadra na exceção prevista, uma vez que se trata de documento emitido especificamente para o CNPJ consultado, sendo plenamente possível sua emissão tanto para matriz quanto para filial. Ressalte-se que o próprio sistema eletrônico de emissão da certidão permite a consulta individualizada por CNPJ, não havendo qualquer impedimento técnico ou legal para a apresentação do documento em nome da filial participante.Dessa forma, não é possível considerar válida a certidão emitida em nome da matriz, quando a licitante participa do certame por meio de sua filial, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia entre os licitantes.Cumpre ainda esclarecer que a empresa, ao encaminhar documentação em desacordo com as regras editalícias, assumiu integralmente a responsabilidade por seus atos, não sendo cabível a transferência de tal ônus à Administração Pública, a quem compete apenas o fiel cumprimento das normas previamente estabelecidas.Diante do exposto, mantém-se a desclassificação da empresa, por inobservância das exigências editalícias, inexistindo vício ou ilegalidade no ato administrativo praticado.No que pese às alegações trazidos pela licitante, e em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo." Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Assim, em que pesem os argumentos das recorrentes, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 5ª CPL (149308950), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a classificação da empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

149866187

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150124454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0113480-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91046/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, LEVETIRACETAM 250 MG, LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR), LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão em documento sei 150094074, referente ao item 04, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150094074

Data de Publicação

09/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150124746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0113480-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91046/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG, LEVETIRACETAM 250 MG, LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG, CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR), LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 150120252, referente ao item 04, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Informo ainda que o ITEM 04 (AÇÃO JUDICIAL CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75 MG (ANAFRANIL SR) - Ampla Concorrência), restou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados, tendo como valor estimado R$ 6,75 a unidade e o menor valor ofertado pelas licitantes foi R$ 6,02 e R$ 6,79. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/ATASJ/COMPRAS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista restar infrutífera a negociação do item 04. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150120252

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 150160460

Dados da Licitação

Número

90073/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0003205-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/02/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0003205-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90073/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003205-5, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 10 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150159727 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150159727

Comunicado (NP)   |   Documento: 150169431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 91255/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que tendo em vista problemas de operacionalização interna nesta data, que impossibilitaram a retomada da sessão pública de pregão, fica remarcada a reabertura para o dia 30/01/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento.

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159793

Dados da Licitação

Número

90093/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0010452-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2026/0010452-8I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o 6018.2026/0010452-8, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 150121574) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150144153

Abertura (NP)   |   Documento: 150160360

Dados da Licitação

Número

90093/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0010452-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0010452-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90093/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90093/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0010452-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - ACESSA SUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  150158927 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150158927

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150191023

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0124100-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124, I, a), da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 150139528), AUTORIZO o Aditamento ao Termo de Contrato Emergencial nº 008/CRSO/2025 (documento SEI nº 146085185), firmado com a empresa QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.192.470/0001-43, de prestação de serviços de NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA E KIT LANCHES para as unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a TRANSFERÊNCIA, a partir de 01/02/2026, da prestação dos serviços do imóvel situado à Av. Sumaré 67 - Perdizes - São Paulo - SP (unidade CECCO BACURI), para o endereço localizado na Rua Candido Espinheira nº 616 - Perdizes - SP, onde se encontra instalada a unidade de saúde CAPS PERDIZES desta Coordenadoria, onde a unidade CECCO BACCURI estará localizada durante reforma predial da unidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir à SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS para a formalização do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150160435

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150191218

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0098386-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, II, b), da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 150132455), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 001/CRS-O/2025 (documento SEI nº 123269776), de prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, firmado com a empresa XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06, para fazer constar a TRANSFERÊNCIA, a partir de 01/02/2026, de endereço de instalação de 01 (um) equipamento de impressão corporativa, sendo uma Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40PPM) da unidade CECCO BACCURI, localizada na Av. Sumaré, 67 - Perdizes para a unidade CAPS PERDIZES localizada na Rua Cândido Espinheira, nº 616 - Perdizes, enquanto a unidade CECCO BACCURI estiver em reforma, sem ônus para a municipalidade. II - PUBLIQUE-SE III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS para elaboração do Termo aditivo, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150162529

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150194982

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2021/0042453-1 CONTRATADA: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37. CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 009/CRSO/2022OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Alteração da dotação orçamentária de 84.27.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.500.9001.0. para 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0, a partir 01/01/2026, conforme documento SEI nº 149956497.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150158167

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150195385

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2024/0136825-8 CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09. CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 002/CRSO/2025 OBJETO CONTRATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS AREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Alteração da dotação orçamentária de 84.27.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.500.9001.0. para 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0, a partir 01/01/2026, conforme documento SEI nº 149953233.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150159031

Data de Publicação

29/01/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150190857

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 150180978) DO PROCESSO 6018.2025/0115274-5 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste (Lote 2), para contemplar, a partir de 01/02/2026, a inclusão de 07 (sete) equipamentos, pelo valor de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais), e exclusão de 01 (um) equipamento, pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nas unidades relacionadas no documento SEI 149587464, correspondendo a um acréscimo de 3,6455% no objeto contratado, passando o valor mensal vigente para R$ 269.700,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Públique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

150180978

Data de Publicação

29/01/2026

Setor de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150127446

Principal

Número do Contrato

013/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.835.934/0001-70

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0142172-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0142172-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 013/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO LTDA, CNPJ: 48.835.934/0001-70. Vigência: 27/01/2026 a 27/01/2027. Objeto: promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 106/2025. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Dotações orçamentária: nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150114062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150133637

Principal

Número do Contrato

019/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.704.701/0001-10

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122671-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/012671-4 - Termo de Contrato nº 019/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA e CNPJ 66.704.701/0001-10. Vigência: Exercício financeiro. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 105/2025. Fundamento Legal: artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0. Valor Total: R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais).

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150115017

Outras (NP)   |   Documento: 150176818

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0122664-1 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 18/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.710.358/0001-49. Objeto do contrato: Fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER). Objeto do Apostilamento: Indicação do número da Nota de Empenho e Indicação da Dotação Orçamentária. Nota de Empenho nº 7678/2026 no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), a qual onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150038329

Data de Publicação

29/01/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150145917

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002884-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002884-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.994/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150013861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150146140

Dados da Licitação

Número da Ata

21/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002835-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EFEDRINA SULFATO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 9.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150025456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150146459

Dados da Licitação

Número da Ata

42/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002610-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002610-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 31.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.875/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150018918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150149866

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002074-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002074-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 12.348,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150024349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150150082

Dados da Licitação

Número da Ata

257/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, GATES, NR. 01, 28 MM - 240 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 01, 32 MM - 65 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 28 MM - 185 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 32 MM - 30 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 03, 32 MM - 290 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 04, 28 MM - 150 UNIDADES E BROCA, GATES, NR. 04, 32 MM - 170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002043-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002043-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, GATES, NR. 01, 28 MM - 240 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 01, 32 MM - 65 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 28 MM - 185 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 02, 32 MM - 30 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 03, 32 MM - 290 UNIDADES, BROCA, GATES, NR. 04, 28 MM - 150 UNIDADES E BROCA, GATES, NR. 04, 32 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 257/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 5.311,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.378/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150023711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150150469

Dados da Licitação

Número da Ata

567/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SODIO - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0001995-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001995-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 567/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 5.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150022231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150151845

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0145223-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0145223-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150018453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150151413

Dados da Licitação

Número da Ata

137/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0001978-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001978-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIABETICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 28.675.331/0001-40, pelo valor de R$ 1.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150021982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150151653

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0147495-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0147495-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 3.700.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150018689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150152257

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 4.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0145178-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0145178-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.548/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150021637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150152811

Dados da Licitação

Número da Ata

631/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 288 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 612 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0144451-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144451-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 288 UNIDADES E FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 612 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 631/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 4.134,96, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.232/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150032711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153205

Dados da Licitação

Número da Ata

979/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 252 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0139750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139750-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.199,52, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150032893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154420

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 55 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0139479-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139479-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMULA, FIXADORA, P/ RAIO-X - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ nº 16.743.543/0001-39, pelo valor de R$ 13.013,55, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.118/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150032805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154722

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0138812-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0138812-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 37.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.350/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150006229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154926

Dados da Licitação

Número da Ata

97/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 12 - 22.020 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0138305-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0138305-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 12 - 22.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 509.763,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150037097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153536

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006182-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006182-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 10.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.349/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150033083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153561

Dados da Licitação

Número da Ata

661/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 9.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002955-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002955-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 2.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150025061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153586

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006127-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006127-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 204,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.841/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150017192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153611

Dados da Licitação

Número da Ata

626/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE GRUPO SANGUINEO ABO/D E PROVA REVERSA - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 21.600, CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE COOMBS - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 3.000 UNIDADES E CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.800 UNIDADES

Processo

6018.2026/0002864-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002864-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE GRUPO SANGUINEO ABO/D E PROVA REVERSA - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 21.600, CONJUNTO PARA DETERMINACAO DE COOMBS - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 3.000 UNIDADES E CONJUNTO CONFIRMATORIO ANTI D - EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 21.921.393/0003-08, pelo valor de R$ 207.558,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.143/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149981698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153638

Dados da Licitação

Número da Ata

624/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 350 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004394-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004394-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 4.452,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 9.986/2026 E 9.990/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150086716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153730

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 6.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005579-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005579-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 43.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 9.837/2026 E 9.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150087756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153815

Dados da Licitação

Número da Ata

899/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 700 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005631-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005631-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 899/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 5.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.219/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150087237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154731

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 6.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0006112-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006112-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 942,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150016499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153970

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 1.400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0007045-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007045-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 63.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.833/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150088267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154022

Dados da Licitação

Número da Ata

56/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 7.500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007055-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007055-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 17.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150089219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154070

Dados da Licitação

Número da Ata

687/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM - 7.040 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007073-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007073-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM - 7.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 687/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 14.784,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150089503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154186

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CONTRA ANGULO, STANDART, ROSCA UNIVERSAL - 1.126 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0000835-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0000835-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRA ANGULO, STANDART, ROSCA UNIVERSAL - 1.126 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 337.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150074156

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154165

Dados da Licitação

Número da Ata

1056/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ZIEHL-NIELSEN, COLORACAO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ALCOOL AC. - 56 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0001402-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001402-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ZIEHL-NIELSEN, COLORACAO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ALCOOL AC. - 56 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1056/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 4.930,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150074395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154147

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0001920-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001920-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.291 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 3.060,63, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150074683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154980

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR?-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR?-I (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0001994-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001994-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR?-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR?-I (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVABIOMEDICAL DIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150069622

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154213

Dados da Licitação

Número da Ata

126/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139 - 320 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002005-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002005-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139 - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 126/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 707,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150074975

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154237

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 140 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 600 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 640 E BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 370 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002016-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002016-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 140 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 600 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 640 E BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 10.003,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150088599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154277

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0140094-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140094-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA CIRURGICA, DESCARTAVEL - 10 G/M² - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 107,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150073109

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154293

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO P/ CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,3 CM - 140 UNIDADES

Processo

6018.2025/0140268-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140268-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ CIRCUNCISAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - 1,3 CM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.533/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150037471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154314

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 23.808 UNIDADES

Processo

6018.2025/0140286-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140286-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 23.808 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 48.568,32, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150037693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154348

Dados da Licitação

Número da Ata

694/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0140602-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140602-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.638,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150037872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154372

Dados da Licitação

Número da Ata

833/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 13.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0141348-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0141348-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 20.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150073452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154409

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0143358-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0143358-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150073827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150155535

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 2.900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0137376-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0137376-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.284.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150036972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150155714

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - 34.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0136351-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0136351-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - 34.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 11.385,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.538/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150036708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150155858

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 6.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0135867-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0135867-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 507.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150036410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150156216

Dados da Licitação

Número da Ata

518/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0135033-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0135033-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 518/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 1.779,75, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.269/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150013518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150156507

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 79.980 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134914-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134914-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 79.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 253.536,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150036220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150156628

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134856-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134856-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.580.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150036070

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150156943

Dados da Licitação

Número da Ata

956/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134215-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134215-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 956/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.190/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150001534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150157208

Dados da Licitação

Número da Ata

555/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134102-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134102-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BRIMONIDINA 2 MG/ML (0,2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 555/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 6.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150013201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159014

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0132749-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132749-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150012683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159366

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0132717-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132717-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 8.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.209/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150032638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159607

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0132501-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132501-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 1.246,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.479/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150007181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159898

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0129620-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129620-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 254.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150035893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150160333

Dados da Licitação

Número da Ata

607/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0129278-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129278-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, CONTENDO EDTA-K2, GEL SEPARADOR, VOLUME DE ASPIRACAO 3,5 A 5 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, pelo valor de R$ 13.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150035682

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150160630

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 10.704 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128629-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128629-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 10.704 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 558.213,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.587/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150035374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150160914

Dados da Licitação

Número da Ata

258/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0124370-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0124370-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 258/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.808.009/0001-27, pelo valor de R$ 2.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150017756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159154

Dados da Licitação

Número da Ata

101/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0071478-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0071478-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA - 272.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 252.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150092110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158841

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0144407-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144407-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.543/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150038085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158880

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 2.568 UNIDADES

Processo

6018.2025/0144435-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144435-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 2.568 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.107,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150038267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158907

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 3.640 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128558-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128558-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 3.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.084.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150072209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158926

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 6.090 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0135862-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0135862-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 6.090 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 267.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150072464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158954

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 215.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0138263-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0138263-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 105.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.652/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150072728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158965

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.260 UNIDADES

Processo

6018.2025/0139671-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139671-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 4.260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 10.905,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.851/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150090118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159818

Dados da Licitação

Número da Ata

803/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0003794-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003794-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 803/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150002159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159782

Dados da Licitação

Número da Ata

213/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 20.040 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0003770-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003770-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 20.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 213/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 881.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150001859

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159714

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 14.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0003439-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003439-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICONATO DE CALCIO 100 MG/ML (10% - 0,45 MEQ/ML DE CA++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150024730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159414

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 52.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0003179-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003179-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 824/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 17.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150019436

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159274

Dados da Licitação

Número da Ata

277/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 54.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0003159-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003159-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - 54.000 UNIDADES E CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 294.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150019170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159241

Dados da Licitação

Número da Ata

442/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002991-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002991-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 442/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 486.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.296/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150003943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159219

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 57.400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006685-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006685-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 57.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 2.293.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.106/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150010846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159193

Dados da Licitação

Número da Ata

292/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 570.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007134-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007134-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 570.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 666.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.101/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150011631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159127

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 120 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0123167-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0123167-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 585,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150071855

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159108

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0102339-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0102339-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 60.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150071583

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159081

Dados da Licitação

Número da Ata

562/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 15.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0102317-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0102317-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 562/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150071177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159033

Dados da Licitação

Número da Ata

733/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0099125-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0099125-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 1.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150070770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150159008

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0097981-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0097981-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 13.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150070471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150158985

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 12.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0139749-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139749-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 696.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150037327

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164695

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005741-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005741-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 378.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150003599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164783

Dados da Licitação

Número da Ata

391/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SULFATO FERROSO 125 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE FE++) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 50.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005754-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005754-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO FERROSO 125 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE FE++) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.939/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150021342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164904

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 250 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005804-6I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005804-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 2.672,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150025303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150172070

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004300-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004300-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 44.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150015946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150172570

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004262-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 894,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150002514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150173080

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004258-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004258-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 960.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 143.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150014922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150173696

Dados da Licitação

Número da Ata

308/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 364.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004250-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004250-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 364.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 72.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.035/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150014701

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150174385

Dados da Licitação

Número da Ata

132/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003917-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003917-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 259.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150003211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150174145

Dados da Licitação

Número da Ata

132/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004226-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004226-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FR-AMP. IV - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 97.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150014413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150179075

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003824-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003824-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 5.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.890/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150019708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150178262

Dados da Licitação

Número da Ata

378/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 210.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003894-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003894-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 378/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 81.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150014094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150178484

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 800.000 UNIDADES E SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 460.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003881-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003881-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 800.000 UNIDADES E SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 460.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 849.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.921/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150020201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150178734

Dados da Licitação

Número da Ata

803/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003843-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003843-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 803/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor de R$ 220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150019943

Abertura (NP)   |   Documento: 150151758

Dados da Licitação

Número

002/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Fornecimento de SOLIFENACINA, SUCCINATO, 10 MG (180 cápsulas).

Processo

6018.2025/0146215-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0146215-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 1500274-51.2025.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 2/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de SOLIFENACINA, SUCCINATO, 10 MG (180 cápsulas) no valor unitário de R$3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) e valor total de R$640,80 (seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$640,80 (seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 9.245/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 149983784).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

150072086

Revogação (NP)   |   Documento: 150152466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2020/0083801-6, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 147553316, publicado em 19/12/2025, pág. 514 (SEI 148468974), que autorizou a celebração do Termo Aditivo nº 23/2025, para fins de incluir a prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos, denominados Ofertas de Cuidados Integrados previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024; Portaria GM/MS n.º 6.039, de 11 de dezembro de 2.024. O valor mensal estimado do presente aditivo é de R$ 154.080,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitenta reais). A revogação fundamenta-se na inviabilidade da execução do objeto pretendido, haja vista que, até 26/01/2026, o respectivo termo aditivo não havia sido formalizado e que a vigência contratual se encerra em 27/01/2026,diante do início da nova contratação no dia seguinte, conforme Processo SEI nº 6018.2026/0001746-3, conforme SMS/CMAC/CONTRATOS Nº 149584334.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

149669269

Data de Publicação

29/01/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150157593

Principal

Número do Contrato

104/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoI - Processo nº 6018.2025/0120837-6 - Contrato nº 104/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Ede. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 599.653,34 (quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: nº 137.396/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149453748

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150159676

Principal

Número do Contrato

033/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoI - Processo nº 6018.2025/0115517-5 - Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.128.805,00 (três milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e cinco reais). Número da Nota de Empenho: nº 132.343/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146630621

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150161707

Principal

Número do Contrato

071/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoI - Processo nº 6018.2025/0119707-2 - Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.499.823,43 (um milhão e quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). Número da Nota de Empenho: nº 133.964/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146627814

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150169128

Principal

Número do Contrato

117/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Lemam Construções e Comercio S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Extrato de Contrato I - Processo nº 6018.2025/0124248-5 - Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: Lemam Construções e Comercio S.A inscrita no CNPJ sob o n° 04.002.395/0001-12. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam - Manoel Soares de Oliveira. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 010/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.449.514,69 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: nº 137.412/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147034457

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150169750

Principal

Número do Contrato

034/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoI - Processo nº 6018.2025/0117069-7 - Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.533.608,55 (um milhão e quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: nº 132.291/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146630556

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150171143

Principal

Número do Contrato

073/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato de ContratoI - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 CANIS do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.793.346,13 (dois milhões e setecentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos). Número da Nota de Empenho: nº 134.346/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1. II - Publique-se.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146629325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150160545

Principal

Número do Contrato

022026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.251.710/0001-08

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato PROCESSO Nº 6018.2026/0001746-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTOCNPJ: 05.251.710/0001-08OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloVALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 1.790.955,75 (um milhão setecentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 21.491.468,97 (vinte e um milhões e quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.900184.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.116884.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150024118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150166267

Principal

Número do Contrato

001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.687.356/0001-30

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO Nº 6018.2025/0145669-8CONTRATO Nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SPCNPJ: 61.687.356/0001-30OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloVALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinco reais e setenta e três centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ R$ 2.943.668,76 (dois milhões e novecentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.4.113.33503900.03.1.621.0730.0DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150033166

Comunicado (NP)   |   Documento: 150160828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0123521-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90028/2026OBJETO: ITEM 01 - KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLLA Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/02/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150158733

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150161139

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0107541-2 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 175/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 54 - FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES; 55 - FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES; 56 - FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA; 57 - FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO; 58 - FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE; 59 - FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES; 60 - FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA ENTENSAMENTE; 61 - FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS; 62 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA; 63 - SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA HIDRATACAO DE ADULTOS E CRIANCAS; 77 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS; 78 - FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE; 79 - FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS; 80 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA CRIANÇA DE 4 A 10 ANOS EM SISTEMA FECHADO; 81 - FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, firmada com a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.695/0001-26 e 176/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 64 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 65 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA E HIPERPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO; 66 - FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS; 67 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 68 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CONTROLE GLICÊMICO EM SISTEMA FECHADO; 69 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA E NORMOCALÓRICA EM SISTEMA FECHADO; 70 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA EM SISTEMA FECHADO; 71 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA; 72 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM SISTEMA FECHADO; 73 - FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA EM SISTEMA ABERTO; 74 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO; 75 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO; 76 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO; 82 - MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE; 83 - MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS); 84 - MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS); 85 - MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA; 86 - MÓDULO DE MALTODEXTRINA; 87 - MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO; 88 - MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE); 89 - MÓDULO ALIMENTAR DE TCM; 90 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL /ORAL, PARA PACIENTES IDOSOS; 91 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL CLARIFICADO; 92 - SUPLEMENTO LÍQUIDO PARA CONTROLE GLICÊMICO; 93 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO SEM SACAROSE; 94 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL/ ENTERAL PARA CRIANÇAS EM RISCO NUTRICIONAL; 95 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL E/OU ENTERAL EM PÓ HIPERPROTEICO E HIPOGLICÍDICO; 96 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, PARA PACIENTES RENAIS; 97 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, INDICADO PARA PREPARO IMUNOLÓGICO; 98 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB; 99 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA; 100 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL E ENTERAL COM EMULSÃO LIPÍDICA; 101 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150125347

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150163356

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0020595-0 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 308/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG, firmada com a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.229/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150097612

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150188815

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 30/12/2025, pág. 52, como segue: onde se lê: "1.500 UNIDADES de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES, pelo valor total de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 947/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31,""onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 121.309/2025."leia-se "1.500 UNIDADES de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES, pelo valor total de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31,""onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.476/2026." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150151825

Data de Publicação

29/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150193293

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0078677-4 - Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 004/2020/COVISA.G. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/01/2026. Contratada: LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e CNPJ 08.407.651/0001-02. Vigência: 06/04/2025 a 11/09/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos CSV 420 da marca ELBER. Objeto do Termo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento pelo art. 73, inciso I, 89b99 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150172795

Data de Publicação

29/01/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150162445

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0101406-7I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DO EXTRATO da Ata de R.P. 986/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 03/11/2025, para ficar de acordo com a proposta e ATA da empresa.Onde se lê: Item 03MARCA: BIGFRAL DERMAPLUS PANTS Leia-se: Item 03MARCA: BIGFRAL MOVIMENT PANTS

Data de Publicação

29/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150134920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150164456

Dados da Licitação

Número da Ata

1041/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL).

Processo

6018.2025/0099485-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 100 MG (NEURAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1041/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa METTA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 42.496.258/0001-70, pelo valor total de R$ 743,69 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.124/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149996558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150165136

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 1.800 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0008002-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 171.000,00 (Cento e Setenta e Um Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 9.112/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150009657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150165634

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN.

Processo

6018.2026/0007987-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 157.680,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.135/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150007678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150168600

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 900 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR),.

Processo

6018.2026/0002869-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.046/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149998416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150188294

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.500 PACOTES DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY ,

Processo

6018.2025/0134956-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 PACOTES DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY , por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP CNPJ: 22.077.847/0001-07, pelo valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.701/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150144488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150188429

Dados da Licitação

Número da Ata

941/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

14 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE,

Processo

6018.2026/0009622-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.277/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150121643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150188646

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.440 UNIDADES

Processo

6018.2026/0007644-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 70.560,00 (setenta mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.693/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150143354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150189354

Dados da Licitação

Número da Ata

1002/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 comprimidos de SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG

Processo

6018.2025/0125191-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 comprimidos de SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1002/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.273,068 (um mil duzentos e setenta e três reais e sete centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.892/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150068394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150188936

Dados da Licitação

Número da Ata

1071/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 comprimidos de ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG

Processo

6018.2025/0125191-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 comprimidos de ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa GEMELI MEDICAL LTDA, CNPJ nº 42.198.801/0001-53, pelo valor total de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavosonerando a dotação nº 84.10.10.303.2519.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.892/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150068394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150190650

Dados da Licitação

Número da Ata

1092/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

3 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) e 6 FRASCOS DE FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS),

Processo

6018.2025/0147222-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 3 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) e 6 FRASCOS DE FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 800,85 (oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.471/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150139648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150190172

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA),

Processo

6018.2025/0147222-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.451/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150139648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150190456

Dados da Licitação

Número da Ata

398/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1824 UNIDDAES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ,

Processo

6018.2025/0147222-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1824 UNIDDAES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.451/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150139648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150191266

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1,

Processo

6018.2025/0139755-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN,pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.203/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150141376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150191002

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

50 UNIODADES DE CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM

Processo

6018.2025/0139755-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 50 UNIODADES DE CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.203/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150141376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150191141

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN

Processo

6018.2025/0139755-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN , pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.203/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150141376

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150174630

Principal

Número do Contrato

045/2026/SMS.G

Contratado(a)

CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.774.511/0001-48

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0113336-8Pregão 91076/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EUCALIPTOL, 10 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 045/2026/SMS.G - sei n° 150161138/ sei nº 150159729

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150161138

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150175483

Principal

Número do Contrato

077/2026/SMS.G

Contratado(a)

MASTERMINDS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.381.531/0001-95

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0114999-0Pregão 91171/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA: 0,25 MM X 15 MM, 0,25 MM X 40 MM e 0,30 MM X 75 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 077/2026/SMS.G - sei n° 149919959 / sei nº 149920102

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149920102

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150181890

Principal

Número do Contrato

057/2026/SMS.G

Contratado(a)

SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.820.255/0001-10

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0093654-8Pregão 91017/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 057/2026/SMS.G - sei n° 150162682 / sei nº 150162799

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150162682

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150182440

Principal

Número do Contrato

053/2026/SMS.G

Contratado(a)

PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.202.872/0002-20

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0136135-2Pregão 91224/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL) - PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 053/2026/SMS.G - sei n° 150160525 / sei nº 150161843

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150160525

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150182908

Principal

Número do Contrato

090/2026/SMS.G

Contratado(a)

CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.640.262/0001-83

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0126238-9Pregão 91275/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO SOLUÇÃO INJETÁVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 090/2026/SMS.G - sei n° 150170693 / sei nº 150170805

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150170693

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150183590

Principal

Número do Contrato

080/2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

21/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0115140-4Pregão 91226/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISSECTOR VENOSO - NR. 02; NR. 04; NR. 06; NR. 08; NR. 10 E NR. 12 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 080/2026/SMS.G - sei n° 150165937 / sei nº 150166107

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150165937

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150126658

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 2.580 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 20 CM X 25 M - 70 UNIDADES

Processo

6018.2026/0004597-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004597-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 2.580 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 20 CM X 25 M - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 5.266,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150096966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150127661

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2025 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de POLIDOCANOL 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400 UNIDADES, POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 200 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010603-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010603-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIDOCANOL 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400 UNIDADES, POLIDOCANOL 10 MG/ML (1%) SOLUCAO INJETAVEL - 200 UNIDADES E POLIDOCANOL 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 7.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.409/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150096600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150128234

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2024 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 180.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006143-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006143-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 99.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.365/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150025615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150149003

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006660-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006660-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 7.090/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150012413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150143732

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0140583-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140583-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 158.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 471.436,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150143177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150142945

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 16.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0006655-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006655-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 78.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.188/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150142552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150142208

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES

Processo

6018.2025/0142784-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0142784-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.319/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150141816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150126079

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ITEM COFFEE BREAK

Objeto da licitação

aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0009679-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009679-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 1.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150125223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150127192

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ITEM COFFEE BREAK

Objeto da licitação

aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES

Processo

6018.2026/0003635-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003635-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 5.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150126382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150154135

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 1.740 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 2.040 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 1.300 UNIDADES E ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 25.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0004595-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004595-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 10 CM X 300 CM - 1.740 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 15 CM X 300 CM - 2.040 UNIDADES, ATADURA GESSADA - 20 CM X 400 CM - 1.300 UNIDADES E ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 25.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 36.911,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.820/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150153668

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 150141522

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0003865-0 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (149230831), publicada no DOC de 13/01/2026 (149305371), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (149596449), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa SC ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 10.599.775/0001-89, no valor total de R$ 2.240.108,87 (dois milhões duzentos e quarenta mil cento e oito reais e oitenta e sete centavos), para a prestação de serviços de RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO CDC PARQUE SANTA MADALENA, AV. DR. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ - N° 470 - PARQUE SANTA MADALENA - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 145726786, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 25/SEME/2025. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 2.240.108,87 (dois milhões duzentos e quarenta mil cento e oito reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 6.290/2026 (149769435). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

29/01/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 150167673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0037765-0 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2025 -Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento ao público que compreende o desenvolvimento das atividades de orientação, informação, pesquisa, atendimento e apoio na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal, conforme especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital.ASSUNTO: Adjudicação e Homologação. Autorização para contratação. DESPACHO Nº 67/2026- PGM. CGGM I- Em face de todo processado, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 129185506, do resultado do Pregão Eletrônico nº 90006/PGM2025, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme relatórios de habilitação e julgamentos extraídos do sistema (doc. 146779654 e 146972714), do Resumo da Ata de Realização do Pregão Eletrônico no doc. 144247180 e Ata Complementar no doc. 146970326, bem assim, no âmbito desta Coordenadoria de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 147881123 e 149938504), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 148238712 e 149940636), e, dos pareceres da Assessoria Técnica nos docs. 148286695 e 149942901, que acolho como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V e VII da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, relativamente ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 90006/PGM/2025, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA e GAMASER TECNOLOGIA LTDA, por tempestivos, mas no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Pregoeiro na íntegra, conforme doc. 146973197, e, ADJUDICO à empresa ATITUDE SABER E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.328.924/0001-72, o objeto do Pregão Eletrônico antes citado, do qual sagrou-se vencedora para prestação de serviços de atendimento ao público que compreende o desenvolvimento das atividades de orientação, informação, pesquisa, atendimento e apoio na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal, conforme especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital, pelo valor mensal de R$54.971,06 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos) e anual de R$659.652,74 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), considerando-se o valor unitário do posto/dia no valor de R$277,63 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), atendidos os demais termos e condições da proposta atualizada anexada sob doc. 149828510, que HOMOLOGO, por regularmente processado. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa adjudicatária. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor total da despesa, suportada pela Nota de Reserva nº 3.392/26 (doc 149670176). III - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 145069871, por atenderem os requisitos da citada legislação, conforme declarações constantes do mesmo doc., por atenderem as disposições do artigo 121 do Decreto citado, a saber: FISCAL: Fernando Luiz Henrique Junior-R.F.: 741.558 FISCAL SUBSTITUTO: Neusa Maria Fagundes de Souza-R.F.: 646.785

Anexo I (Número do Documento SEI)

149943627

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 150128719

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Tecnocon Engenharia. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 150128188 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150128379.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150128379

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150164111

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Multimil Engenharia Civil Ltda. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 149975115 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150151427.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150151427

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150164781

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Auge Software. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 150062566 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150158474.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150158474

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150165282

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: EMKO CONSTRUTORA. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 150063406 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150158648.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150158648

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150165711

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Spalla Engenharia. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 150069147 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150158830.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150158830

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187207

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 150179616 temos a informar que manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 150179730.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150179730

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150187089

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3PREGÃO Nº 90005/25/SIURBOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. COMUNICADO - ASSUNTO: Valores atualizados. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras torna público os valores referenciais atualizados, por agrupamento, a partir do IPC/FIPE - Geral de Dezembro de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150179150

Data de Publicação

29/01/2026

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150176737

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008365-2INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90072/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAD EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS - CIPP, NO CÓRREGO TREMEMBÉ ENTRE AS RUAS PAIS NATAL E RUA MARIA LAGO. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 28/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008365-2, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90072/25/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAD EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS - CIPP, NO CÓRREGO TREMEMBÉ ENTRE AS RUAS PAIS NATAL E RUA MARIA LAGO. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas: ? CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, constituído pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 02.086.562/0001-25, GCR CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº 35.538.939/0001-99, CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n° 07.879.965/0001-45 e MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, representado por MAURICIO MAGNANINI, CPF nº 314.269.188-01. ? LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 04.002.395/0001-12, representada por LUIS CARLOS DA SILVA, CPF nº 114.186.988-81; ? DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 04.780.776/0001-22, representada por LUIZ CLAUDIO ALMEIDA FERREIRA JUNIOR, CPF nº 221.861.458-80; ? CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, constituído pelas empresas CONSTRUTORA BSM LTDA, CNPJ nº 07.324.514/0001-41, SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO LTDA, CNPJ nº 68.976.240/0001-60, ANGRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.722657/0001-74, representado por LEASI DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 025.945.905-41 III. As empresas B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ n° 03.643.992/0001-63 e TMK ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 28.131.759/0001-22, apenas entregaram os envelopes e não credenciaram. IV. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação, constatado empate, houve um sorteiro, restando a seguinte classificação previa: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.AR$ 93.017.667,64 OK 2TMK ENGENHARIA S.AR$ 93.245.191,34OK3LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.R$ 93.290.781,91 OK 41- CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ (ND, GCR, LETTIERI, MACOR)R$ 93.290.781,91 OK 52 - CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ (BSM, SANEJETS, ANGRA)R$ 93.290.781,91 OK 6DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃOR$ 93.290.781,91 OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)12 - CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ (BSM, SANEJETS, ANGRA)R$ 83.961.703,72 21- CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ (ND, GCR, LETTIERI, MACOR)R$ 87.200.000,00 3DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃOR$ 90.488.000,00 4LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.R$ 91.424.966,27 5B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.AR$ 93.017.667,64 6TMK ENGENHARIA S.AR$ 93.245.191,34 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 11hrs51min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 30/01/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150176214

Data de Publicação

29/01/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150191789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008878-6concorrência nº 90074/25/SIURBINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. ATA DE HABILITAÇÃO Às 11h00 horas do dia 28/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, relativo à Concorrência Presencial nº 90074/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE TUNNEL LINNER, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO COM CORTINA DE CONCRETO E PERFIS METÁLICOS, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA AVENIDA BOSQUE DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$ 101.896.377,27 (cento e um milhões e oitocentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "c", bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150182375

Data de Publicação

29/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150187321

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP COMUNICADO DE REABERTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90075/25/SIURB, nos termos que seguem: DATA: 30/01/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Anexo I (Número do Documento SEI)

150018022

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 150149569

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020799-9

Número do edital

234/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0020799-9 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 149158735), ratificado pela SAS Butantã (doc. SEI 149458443), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 149223324), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 149673280) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 149937823), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 234/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.597.044/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Morumbi, sob supervisão de SAS Butantã, pelo valor do repasse mensal de R$ 47.592,60, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 04/02/2026 a 03/02/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Butantã, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 4.872/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, o Sr. Thyago Augusto de Carvalho, portador do RF n.º 787.564-9, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Fabiana Aparecida Leonardo, portadora do RF n.º 773.858-7. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Claudia Barreto da Silva, portadora do RF n.º 823.541-4 - Titular;b) Camila de Sousa Santos Melo, portadora do RF n.º 878.877.4 - Titular;c) Maria de Fatima Araujo, portadora do RF n.º 792.652.9 - Titular;d) Lindomar Guedes da Silva Junior, portador do RF n.º 925.812.4 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 149697008, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Butantã, para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149938293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150153234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010327-8

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010327-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (149281449), da SAS-M?Boi Mirim (150006055), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (149506657), da Coordenação de Gestão de Parcerias (149553531) e da Coordenadoria Jurídica (150073394), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 096/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.641.468/0001-57, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 12.483,00 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): E.C.S.L e G.C.S.S. para a cidade de Tapurah - Estado: Mato Grosso, para custeio de despesas com transporte aéreo e terrestre, alimentação e Hospedagem. PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 4.599/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (149572474), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Em seguida, à SAS-M?Boi Mirim para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150073509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150198187

Dados da Licitação

Número da Ata

05/SMADS/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Roupa de cama

Objeto da licitação

aquisição de 1.000 unidades jogos de Cama Solteiro.

Processo

6024.2026/0000627-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

6024.2026/0000627-8 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 05/SMADS/2024 desta Pasta, cuja detentora é a empresa FENIX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ 51.418.999/0001-24, para aquisição de 1.000 unidades do item I, pelo preço unitário de R$ 30,31 (trinta reais e trinta e um centavos), totalizando o valor de R$ 30.310,00 (trinta mil trezentos e dez reais) 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva com Transferência n. 9.121/2026; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Jose Roberto da Silva Aguiar, portador do R.F. nº 563665-5, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

150192448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150173930

Principal

Número do Contrato

06/SMADS/2015

Contratado(a)

CESAR AUGUSTO FERREIRA PINTO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17x.32x.06x-2x

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004- 6024.2018/0009862-3 - Contrato Locação 06/SMADS/2015 locação do imóvel situado à Rua Antonio de Macedo,318/326 - Tatuapé - São Paulo - SP. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.340,91. Data da assinatura: 27/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150102377

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150176049

Principal

Número do Contrato

005/SMADS/2015

Contratado(a)

CESAR AUGUSTO FERREIRA PINTO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17x.32x.06x-2x

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0009860-7 - Contrato Locação 005/SMADS/2015. Fica, por meio deste instrumento, formalizada a alteração da destinação do imóvel locado, que passa a ser utilizado pelo serviço CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS. Data da assinatura: 27/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150097309

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150178405

Principal

Número do Contrato

037/SMADS/2010

Contratado(a)

LTR EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.534.186/0001-53

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 -6024.2018/0011530-7 - Contrato Locação 037/SMADS/2010 locação do imóvel da Rua Apa, 159/165/169 - Santa Cecília. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 22.235,30. Data da assinatura: 27/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150083110

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150180826

Principal

Número do Contrato

09/SMADS/2015

Contratado(a)

EDÉLCIO ANGELO TIERNO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

53x.80x.40x-0x

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010571-9 - Contrato Locação 09/SMADS/2015 locação do imóvel situado à Rua Melo Peixoto, 593 - Bairro Tatuapé - São Paulo. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 7.925,47. Data da assinatura: 27/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

29/12/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150098944

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150197682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000406-2

Número do Edital

021/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Bagageiro", com o oferecimento de 272 (duzentos e setenta e dois) vagas, a ser instalado no Distrito do Brás, na região da Subprefeitura da Mooca, sendo o serviço de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Mooca

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0000406-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/SMADS/2026 - SAS/ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 185/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0000144-7 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Bagageiro2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 272 boxesb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Brás.5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Próprio Municipal disponibilizado pela SMADS, sito à Rua Visconde de Parnaíba, 700, com acesso pela Av. Alcântara Machado, s/nº altura do nº 726.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$41.641,59 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$47.470,33 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS / MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 03/03/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/03/2026.Horário: 10hLocal: Rua Henrique Sertório, 175.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Aneilde dos Santos Araujo Oliveira RF: 911.904-3 Endereço eletrônico institucional: aneildesantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Priscila Marcandalli RF: 850.617-5Endereço eletrônico institucional: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Camila Rosa Barbosa RF: 777.694-2Endereço eletrônico institucional: camilabarbosa@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Fernanda Ferreira Araújo RF: 823.521-0Endereço eletrônico institucional: ffaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$289.821,98 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.2020.3.3.50.39.00.0X - SERVIÇOS DE APOIO, CONVÍVIO E INSERÇÃO PRODUTIVA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/03/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Mooca (149290641), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (149974763), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (150021946), da Coordenadoria de Administração e Finanças (150025884) e da Coordenadoria Jurídica (150104308), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 021/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Bagageiro", com o oferecimento de 272 (duzentos e setenta e dois) vagas, a ser instalado no Distrito do Brás, na região da Subprefeitura da Mooca, sendo o serviço de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150104895

Anexo II (Número do Documento SEI)

150193540

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150020935

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150197891

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022775-2

Número do Edital

022/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

objetivando a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Ipiranga

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0022775-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/SMADS/2026 - SAS/IPA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de em substituição ao TC 143/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020.0009277-7; do seguinte objeto:Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAModalidade: XXXXXXX1. Capacidade de atendimento:a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: Não se Aplicac. Nº de vagas por Turno: Não se Aplicad. Nº de vagas por gênero: não se aplica2. Local de instalação do serviço: Ipiranga3. Área de abrangência: Regional4. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS5. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS6. Valor mensal de custeio do serviço:a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,867. Valor para aluguel e IPTU até R$12.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.8. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS/IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 03/03/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290 - Vila VeraFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/03/2026Horário: 10h Local: Rua Taquarichim, 290 - Vila VeraA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores:I - TITULARESNome: Tamara dos Santos CerejaRF: 778.4074-1 Endereço eletrônico institucional: tscereja@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Juarez Vitorino dos Santos JuniorRF: 931.022-3 Endereço eletrônico institucional: juarezjunior@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Daniela SilvaRF: 912.867-1 Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Juliana Moreira de MouraRF: 893.1208-1 Endereço eletrônico institucional: julianamoreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.110.372,41 (um milhão cento e dez mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) no exercício de 2026Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/03/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 147772228, 149065163,149298727, 149587055, 149724512, 149918232 e 149974848), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 022/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 150151934, objetivando a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150156548

Anexo II (Número do Documento SEI)

150194044

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150151934

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150198020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000006-7

Número do Edital

023/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

objetivando a instalação do Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, capacidade de 60 vagas masculinas, sob supervisão da SAS Santo Amaro

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0000006-7 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/SMADS/2026 - SAS/SA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº. 062/SMADS/2022- Processo nº 6024.2021/0009339-2, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua 2. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: 60 vagas masculinas4. Local de instalação do serviço: Santo Amaro 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS - Rua Madre Rita Amada de Jesus, 155 - Granja Julieta7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$136.883,68 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 124.307,099. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Santo Amaro, doravante denominada SAS/SA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 03/03/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre José de Anchieta, 802, Santo Amaro.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/03/2026Horário: 13hLocal: Rua Padre José de Anchieta, 802, Santo Amaro.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Ariane Aparecida Golçalves RodriguesRF: 850.978-6Endereço eletrônico institucional: arianegon@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Leonardo PerisattoRF: 911.902-7Endereço eletrônico institucional: lperisatto@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Daniela Maria Costa de OliveiraRF: 823.544-9Endereço eletrônico institucional: dmcoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Alessandra Rosalino MartinsRF: 789.007-9Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.259.329,86 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº _________________________, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/03/2026

Hora da sessão

13h

Local da sessão

Rua Padre José de Anchieta, 802, Santo Amaro

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 148783191, 149150055, 149261274, 149669423,149990396 e 150061060) que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 023/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 150060777, objetivando a instalação do Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, capacidade de 60 vagas masculinas, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150133596

Anexo II (Número do Documento SEI)

150192855

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150060777

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150150747

Principal

Número do Contrato

07892-2025-PE/EM

Contratado(a)

CONNECTING DOTS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.195.217/0001-62

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07892-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029489-7 PARTES: PMSP/SMC e CONNECTING DOTS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.195.217/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuia - Clássicos do Rock Rural - 25 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150080949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150151372

Principal

Número do Contrato

07891-2025-PE/EM

Contratado(a)

ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.725.374/0001-28

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07891-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001219-2 PARTES: PMSP/SMC e ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.725.374/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BLOCO DO CAOS - NOSSO CANTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 26/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150144460

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150151536

Principal

Número do Contrato

00115-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alambrado Gravações Sonoras LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.175.189/0001-65

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00115-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001035-1 PARTES: PMSP/SMC e Alambrado Gravações Sonoras LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.175.189/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pélico - Show de lançamento do disco "A Universa Me Sorriu - Minhas Canções Com Ronaldo Bastos" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150096120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150151931

Principal

Número do Contrato

07903-2025-PE/EM

Contratado(a)

Lilia Nemes Bastos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.240.806/0001-90

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07903-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000212-0 PARTES: PMSP/SMC e Lilia Nemes Bastos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.240.806/0001-90 OBJETO: Contação de histórias - Cia. Pé do Ouvido - Contos e Encantarias Africanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/01/2026 a 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 23/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150112475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150152360

Principal

Número do Contrato

00010-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

29/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00010-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000387-8 PARTES: PMSP/SMC e Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Performance - Brincadeira de Criança - FB-Danças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150124990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150153466

Principal

Número do Contrato

00338-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00338-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001587-6 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Entre Elas - apresentação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150112418

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150153712

Principal

Número do Contrato

00135-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONA JHOVS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.689.869/0001-72

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0016290-7 PARTES: PMSP/SMC e LEONA JHOVS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.689.869/0001-72 OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - LEONA JHOVS - FESTIVAL TRANSLUCIDAY O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150090663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150154249

Principal

Número do Contrato

07894-2025-PE/EM

Contratado(a)

LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.340.028/0001-07

Data da Assinatura

27/01/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07894-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000658-3 PARTES: PMSP/SMC e LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.340.028/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FITTI - SHOW TRANSESPACIAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150101292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150155407

Principal

Número do Contrato

00113-2026-PE/EM

Contratado(a)

QUINTAL DOS ORIXAS PRODUCAO DE SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.355.421/0001-70

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00113-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000890-0 PARTES: PMSP/SMC e QUINTAL DOS ORIXAS PRODUCAO DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.355.421/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Xuxú - SHOW O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150098108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150155910

Principal

Número do Contrato

00157-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONA JHOVS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.689.869/0001-72

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00157-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0006671-1 PARTES: PMSP/SMC e LEONA JHOVS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.689.869/0001-72 OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - RAVI - FESTIVAL TRANSLUCIDAY O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150125903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150156329

Principal

Número do Contrato

00249-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.030.652/0001-14

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00249-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0007021-2 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.030.652/0001-14 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco BaterEca - PHOLIA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 31/01/2026 a 08/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150083028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150156423

Principal

Número do Contrato

00147-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONA JHOVS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.689.869/0001-72

Data da Assinatura

27/01/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00147-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001183-8 PARTES: PMSP/SMC e LEONA JHOVS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.689.869/0001-72 OBJETO: Artes Cênicas - Rudá Cainã - ESPETÁCULO TEATRAL - RUDÁ - FESTIVAL TRANSLUCIDAY O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150126211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150167836

Principal

Número do Contrato

00143-2026-PE/EM

Contratado(a)

LAMPARINA ASSESSORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.349.840/0001-59

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00143-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001310-5 PARTES: PMSP/SMC e LAMPARINA ASSESSORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.349.840/0001-59 OBJETO: Palestras e debates - Kyem Ferreira - PALESTRA - KYEM FERREIRO - FESTIVAL TRANSLUCIDAY O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

28/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150149174

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150178604

Principal

Número do Contrato

00297-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.030.652/0001-14

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00297-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001526-4 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.030.652/0001-14 OBJETO: Cultura Popular - Bloco da UFSCAR - Bloco da UFSCAR - PHOLIA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 31/01/2026 a 08/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150077924

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150180111

Principal

Número do Contrato

00107-2026-PE/EM

Contratado(a)

STYLO URBANO STUDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2026/0000869-1

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00107-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000869-1 PARTES: PMSP/SMC e STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.251.350/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ GAB O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 23/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150076940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150180747

Principal

Número do Contrato

07864-2025-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07864-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029295-9 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MOLOKO VELLOCET O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150077194

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150188986

Principal

Número do Contrato

00246-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.030.652/0001-14

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00246-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001444-6 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.030.652/0001-14 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Unidos da Melhor Idade - PHOLIA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/01/2026 a 08/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 33.000,00 (trinta E três mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150184321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150190089

Principal

Número do Contrato

150186487

Contratado(a)

Diego Mançano Leporati

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.7337.738-59

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150186487 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029199-5 PARTES: PMSP/SMC e Diego Mançano Leporati, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 352.7337.738-59 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150186487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150190712

Principal

Número do Contrato

00275-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.030.652/0001-14

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00275-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001457-8 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.030.652/0001-14 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco da Rateria POLI-USP - PHOLIA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 31/01/2026 a 08/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150084719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150190901

Principal

Número do Contrato

150183392

Contratado(a)

RENATA MENDES BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

360.297.338-77

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150183392 - Processo Administrativo SEI nº6025.2025/0029369-6 PARTES: PMSP/SMC e RENATA MENDES BARBOSA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 360.297.338-77 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150183392

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150194998

Principal

Número do Contrato

150194237

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.042.422/0001-06

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150194237 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029218-5 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.042.422/0001-06. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150194237

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150195508

Principal

Número do Contrato

150194978

Contratado(a)

GREMIO CULTURAL E ESPORTIVO GRONE'S

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.029.901/0001-02

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150194978 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029238-0 PARTES: PMSP/SMC e GREMIO CULTURAL E ESPORTIVO GRONE'S, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.029.901/0001-02. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150194978

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196005

Principal

Número do Contrato

150195511

Contratado(a)

BRUTA FLOR DO QUERER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.073.076/0001-33

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195511 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029216-9 PARTES: PMSP/SMC e BRUTA FLOR DO QUERER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.073.076/0001-33. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196195

Principal

Número do Contrato

150195556

Contratado(a)

Alair Sergio Sampaio Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

357.391.238-95

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195556 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029191-0 PARTES: PMSP/SMC e Alair Sergio Sampaio Junior, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 357*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196311

Principal

Número do Contrato

150190887

Contratado(a)

BERNARDINO TEOFILO RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

001.529.958-97

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150190887 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029275-4PARTES: PMSP/SMC e BERNARDINO TEOFILO RODRIGUES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 001*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150190887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196386

Principal

Número do Contrato

150195772

Contratado(a)

GUSTAVO SILVA DE LIMA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.785.599/0001-19

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195772 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001562-0 PARTES: PMSP/SMC e GUSTAVO SILVA DE LIMA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.785.599/0001-19. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196430

Principal

Número do Contrato

150188852

Contratado(a)

MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

020.856.814-09

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150188852 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029296-7.PARTES: PMSP/SMC e MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 020*********** .OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026.O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026.VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150188852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196599

Principal

Número do Contrato

150195977

Contratado(a)

BRUNO MOTTA EVENTOS E ENTRETENIMENTO AO VIVO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.695.039/0001-48

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195977 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029337-8 PARTES: PMSP/SMC e BRUNO MOTTA EVENTOS E ENTRETENIMENTO AO VIVO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.695.039/0001-48. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150196748

Principal

Número do Contrato

150188076

Contratado(a)

Emano Benedito dos Reis Filho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

128.435.968-90

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150188076 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029215-0 PARTES: PMSP/SMC e Emano Benedito dos Reis Filho , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 128.435.968-90 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150188076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197092

Principal

Número do Contrato

150196075

Contratado(a)

Gene Clever Alves Sanches

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

873.728.008-20

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196075- Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029290-8PARTES: PMSP/SMC e Gene Clever Alves Sanches, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 873*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197213

Principal

Número do Contrato

150196164

Contratado(a)

BLOCO PAGU DESFILE DE 10 ANOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.842.234/0001-47

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196164 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001564-7PARTES: PMSP/SMC e BLOCO PAGU DESFILE DE 10 ANOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.842.234/0001-47. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196164

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197352

Principal

Número do Contrato

150179333

Contratado(a)

VALDEMIR BARBOSA ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

028.802.344-76

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 150179333 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029217-7PARTES: PMSP/SMC e VALDEMIR BARBOSA ALVES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 028*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150179333

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197460

Principal

Número do Contrato

150196228

Contratado(a)

GIPSY PRODUTORA DE EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.573.229/0001-01

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196228 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029330-0 PARTES: PMSP/SMC e GIPSY PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.573.229/0001-01. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197580

Principal

Número do Contrato

150196828

Contratado(a)

CASA DOS ARCOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.288.997/0001-93

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196828 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029321-1 PARTES: PMSP/SMC e CASA DOS ARCOS LTDA,, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.288.997/0001-93 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196828

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197624

Principal

Número do Contrato

150177686

Contratado(a)

Milena Fonseca Fontes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

334.735.118-54

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150177686 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029214-2PARTES: PMSP/SMC e Milena Fonseca Fontes, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 334*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150177686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197651

Principal

Número do Contrato

150195689

Contratado(a)

Rosana Aparecida dos Santos Neves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

066.198.408-76

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195689 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001449-7 PARTES: PMSP/SMC e Rosana Aparecida dos Santos Neves, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 066*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195689

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197683

Principal

Número do Contrato

150193239

Contratado(a)

José Fernandes de Souza Júnior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.070.268-04

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150193239 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029210-0PARTES: PMSP/SMC e José Fernandes de Souza Júnior, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº359*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150193239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197745

Principal

Número do Contrato

150196623

Contratado(a)

PAULO EDUARDO PIMENTA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

372.054.978-09

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196623 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001421-7PARTES: PMSP/SMC e PAULO EDUARDO PIMENTA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 372*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196623

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197874

Principal

Número do Contrato

150190914

Contratado(a)

Gil Soares Seabra

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

132.387.638-30

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150190914 - Processo Administrativo SEI nº6025.2025/0029235-5 PARTES: PMSP/SMC e Gil Soares Seabra, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 132*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150190914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150197907

Principal

Número do Contrato

150193153

Contratado(a)

Marcos Resende de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

154.034.658-71

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150193153 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029246-0PARTES: PMSP/SMC e Marcos Resende de Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 154*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150193153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198038

Principal

Número do Contrato

150195760

Contratado(a)

Dulciney Barbosa dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

093.480.888-07O

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195760 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001375-0PARTES: PMSP/SMC e Dulciney Barbosa dos Santos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 093************ BJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198097

Principal

Número do Contrato

150187858

Contratado(a)

Juliana Alves Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

312.970.758-11

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150187858 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029236-3 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Alves Lima, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 312*********** . OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150187858

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198361

Principal

Número do Contrato

150186768

Contratado(a)

Bruno de Matos da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

323.218.248-83

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150186768 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029243-6. PARTES: PMSP/SMC e Bruno de Matos da Silva, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 323*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150186768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198539

Principal

Número do Contrato

150197645

Contratado(a)

FLÁVIO MONTESINOS GODOI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

528.422.078-15

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197645 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029303-3 PARTES: PMSP/SMC e FLÁVIO MONTESINOS GODOI inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 528************ OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura:28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198646

Principal

Número do Contrato

150194821

Contratado(a)

Jorge Murilo dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

126.328.468-03

Data da Assinatura

28/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150194821 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029220-7PARTES: PMSP/SMC e Jorge Murilo dos Santos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 126*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150194821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198766

Principal

Número do Contrato

150197209

Contratado(a)

REGAZZONI E TRESSI PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

28.230.676.0001-90

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197209 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029312-2 PARTES: PMSP/SMC e REGAZZONI E TRESSI PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.230.676.0001-90. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198684

Principal

Número do Contrato

150198506

Contratado(a)

Gezikelly Valadares Macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

363.797.478-93

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150198506 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029270-3PARTES: PMSP/SMC e Gezikelly Valadares Macedo , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 363*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura:28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150198506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198790

Principal

Número do Contrato

150197525

Contratado(a)

CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197525 Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029228-2 PARTES: PMSP/SMC e CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197525

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198819

Principal

Número do Contrato

150197622

Contratado(a)

AO REDOR PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

12.430.449/0001-79

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197622 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029312-2 PARTES: PMSP/SMC e AO REDOR PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.430.449/0001-79OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198887

Principal

Número do Contrato

150197527

Contratado(a)

Ivanete Antonia da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

146.916.828-64

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197527 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001459-4 PARTES: PMSP/SMC e Ivanete Antonia da Costa, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 146*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197527

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198924

Principal

Número do Contrato

150195509

Contratado(a)

José Mauricio Rodrigues Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

360.771.758-38

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195509 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001445-4 PARTES: PMSP/SMC e José Mauricio Rodrigues Lima, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 360*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198976

Principal

Número do Contrato

150195299

Contratado(a)

MARIA FILOMENA APARECIDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

041.096.648-70

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195299 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029307-6 PARTES: PMSP/SMC e MARIA FILOMENA APARECIDA DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 041*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura:28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150198998

Principal

Número do Contrato

150196371

Contratado(a)

CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

27.265.591/0001-85

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150196371- Processo Administrativo SEI nº6025.2025/0029226-6 PARTES: PMSP/SMC e CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.265.591/0001-85. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150196371

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150199304

Principal

Número do Contrato

150192349

Contratado(a)

Denise Santos de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

530.886.385-72

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150192349 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029233-9 PARTES: PMSP/SMC e Denise Santos de Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 53************* OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150192349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150199316

Principal

Número do Contrato

150195409

Contratado(a)

Albano Lopes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

329.785.488-00

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150195409 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029225-8 PARTES: PMSP/SMC e Albano Lopes, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 329*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150195409

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150199278

Principal

Número do Contrato

150191791

Contratado(a)

Sebastiao Vieira de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

974.236.585-4

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150191791 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029240-1PARTES: PMSP/SMC e Sebastião Vieira de Souza, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 974********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150191791

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150199441

Principal

Número do Contrato

150197615

Contratado(a)

Tolini Producao Teatral Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.862.692/0001-27.

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150197615 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029223-1 PARTES: PMSP/SMC e Silva e Tolini Producao Teatral Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.862.692/0001-27. OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150197615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150199470

Principal

Número do Contrato

150192524

Contratado(a)

Claudiomar Carvalho Cantanhêde Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.435.888/30

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150192524 - Processo Administrativo SEI nº6025.2026/0001424-1 PARTES: PMSP/SMC e Claudiomar Carvalho Cantanhêde Andrade, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 286*********** OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150192524

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150155184

Principal

Número do Contrato

07301-2025-

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 07301-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0025711-8TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07301-2025-PE PROCESSO SEI Nº 6025.2025/0025711-8 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22, com sede na(o) Avenida Paulista, 2001 - Bela Vista, São Paulo - 01311931 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Marilene da Silva, CPF: 1******** 98-01, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 07301-2025-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM -Circuito de Rua, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação do objeto artístico "Show - FERRUGEM" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:30h do dia 30/11/2025, na R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:30h do dia 30/11/2025, na Avenida dos Metalúrgicos, n° 1.300, Conj. Hab. Santa Etelvina II São Paulo - SP, 08471- 000. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 19/01/2026 Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATANTE EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDACONTRATADA

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150153598

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150179990

Principal

Número do Contrato

001/SMC-G/2023

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0000139-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e a sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para os eventos realizados no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 14/02/2026 até 13/02/2027, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 2.953.181,83 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 23 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149898008

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150181636

Principal

Número do Contrato

010/SMC-G/2024

Contratado(a)

ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.980.798/0001-65

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/SMC-G/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2020/0016806-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ARRUDA ASSOCIADOS, ARQUITETURA, URBANISMO, ENGENHARIA E AGRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 58.980.798/0001-65 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para serviço de obra de refazimento e restauro da casa sede do Sítio Mirim, tombado pela resolução 05/Conpresp/91, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 03/02/2026 e vigencia contratual a partir 03/06/2026.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato Nº 010/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo Data da assinatura: 26 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150160443

Abertura (NP)   |   Documento: 150157042

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0011376-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - O M.Ô.I.O.

Processo

6025.2025/0011376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (127186921), da informação com check list de CAF/SCA/CO (127186931), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (127186923), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Antonio Pereira Villalba (CPF nº 300.358.258-55), nome artístico "Marcão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (127186924), por intermédio de 14.926.231 VALMIR ALVES RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.926.231/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O M.Ô.I.O. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.293/2026 (149835754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 742.527-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150071811

Abertura (NP)   |   Documento: 150159297

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001362-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - ORQUESTRA DE BERIMBAU

Processo

6025.2026/0001362-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149687992), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149688007), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149687999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS CORREA (CPF nº 305.879.918-79), nome artístico "GUGU" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.505.565 AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS CORREA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.505.565/0001-61. OBJETO: Cultura Popular - ORQUESTRA DE BERIMBAU PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.936/2026 (149876852). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alex Leôncio Nascimento, RF 948.226-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150013495

Abertura (NP)   |   Documento: 150166509

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001358-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Liebe - Show Liebe Afrodite

Processo

6025.2026/0001358-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149685017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149685032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149685022), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VERONICA VIEIRA CAMPOS (CPF nº 026.023.111-89 ), nome artístico "Banda Liebe " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 28.285.466 VERONICA VIEIRA CAMPOS , inscrita no CNPJ sob o nº 28.285.466/0001-08 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Liebe - Show Liebe Afrodite PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 149685032). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.802 /2026 (149934475 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150052173

Abertura (NP)   |   Documento: 150168757

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001568-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artistica

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Nós Travamus Carnaval e Alegria

Processo

6025.2026/0001568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149872005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149873549), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149872156), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO DE JESUS CORTEZ (CPF nº 153.645.978-06 ), nome artístico " Prô Cortez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 149872191), por intermédio de GIANCARLO BURIGO 34173925867 , inscrito no CNPJ sob o nº 29.371.136/0001-90 . OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Nós Travamus Carnaval e Alegria PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 149873549). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 9.217 /2026 ( 149981688). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150052094

Abertura (NP)   |   Documento: 150169723

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001521-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Romildo dos Teclados

Processo

6025.2026/0001521-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149835756), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149835773), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149835765), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romildo Pereira Simões (CPF nº 359.937.405-82 ), nome artístico " Romildo dos Teclados", por intermédio de 27.188.491 ROMILDO PEREIRA SIMOES , inscrito no CNPJ sob o nº 27.188.491/0001-00 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Romildo dos Teclados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 149835773). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 8.648 /2026 ( 149924943). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150051812

Abertura (NP)   |   Documento: 150170956

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001574-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Segue o Baile.

Processo

6025.2026/0001574-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149876329), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149876341), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149876332), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELICIO PAULO PESTANA JUNIOR (CPF nº 249.812.378-47), nome artístico "Felicio Pestana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149876334), por intermédio de ROBERTA GOMES DA SILVA - SHOWS E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.131.135/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Segue o Baile. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.472/2026 (149999987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150073933

Abertura (NP)   |   Documento: 150172400

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0007422-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Roda de Samba Amigos do Bigail

Processo

6025.2025/0007422-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (124653014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (124653023), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (124653017), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLEYCE FABIANA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 273.215.128-94), nome artístico "Gleyce Bigail" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (124653017), por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roda de Samba Amigos do Bigail PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.563/2026 (149917819). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150051630

Abertura (NP)   |   Documento: 150174467

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013810-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só folia

Processo

6025.2025/0013810-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128645099), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128645123), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128645110), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDIENES BRITO DE ALMEIDA JUNIOR (CPF nº ****** 1.678-42), nome artístico "Edi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (128645114), por intermédio de 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no CNPJ sob o nº 60.660.050/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só folia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.582/2026 (149919634). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150051507

Abertura (NP)   |   Documento: 150175377

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001377-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Eloi Estrela - Show Musical

Processo

6025.2026/0001377-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149700799), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149700811), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149700803), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELOI CERQUEIRA ESTRELA (CPF nº 465.680.425-87), nome artístico "Eloi Estrela" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149700806), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Eloi Estrela - Show Musical PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 8.720/2026 (149929637). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150051315

Abertura (NP)   |   Documento: 150177596

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006933-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Forró das MInas - As Arrumadinhas apresenta: uma homenagem as grandes vozes da música brasileira

Processo

6025.2025/0006933-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (124283783), da informação com check list de CAF/SCA/CO (124283793), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (124283785), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andressa Ferri (CPF nº 310.694.358-05), nome artístico "Dressa Ferri" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (124283787), por intermédio de Andressa Ferri Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.516.222/0001-30. OBJETO: Forró das MInas - As Arrumadinhas apresenta: uma homenagem as grandes vozes da música brasileira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 31/01/2026 a 28/03/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (4). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (7.400,00 e 1.800,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 01/02/2026.2ª parcela de R$ 9.200,00. Entregas de documentos a partir de 01/03/2026.3ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 01/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.077/2026 (149821358). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150078275

Abertura (NP)   |   Documento: 149852205

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013560-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Performance - Coletivo Tem Sentimento - Performance - Desfile de moda/Performance - Coletivo Tem Sentimento - Festival Transluciday.

Processo

6025.2025/0013560-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128493041), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128493062), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128493048), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL ALVES AMORIM (CPF nº 4***** 1.128-21), nome artístico "Danee Amorim" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.886.654 DANIEL ALVES AMORIM, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.654/0001-53. OBJETO: Performance - Coletivo Tem Sentimento - Performance - Desfile de moda/Performance - Coletivo Tem Sentimento - Festival Transluciday. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/01/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 29/01/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18h00 às 19h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 2.902/2026 (149658202). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 938.606.8 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF 940.035.4.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149737151

Abertura (NP)   |   Documento: 150180309

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0017692-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - TRANSLUCICIRCUS - Furcifer Scher e Serafim Do Mundo- FESTIVAL TRANSLUCIDAY

Processo

6025.2025/0017692-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (131237852), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE SCHER DIAS DA SILVA (CPF nº 069.340.766-21), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 44146175 FELIPE SCHER DIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.146.175/0001-87 OBJETO: Espetáculo de Circo - TRANSLUCICIRCUS - Furcifer Scher e Serafim Do Mundo- FESTIVAL TRANSLUCIDAY PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/01/2026 (1 apresentação)quinta-feira: 29/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro)Observação: Festival Transluciday VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149758536 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF d9400354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150156218

Abertura (NP)   |   Documento: 150189323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001527-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Mapinguary

Processo

6025.2026/0001527-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149842057), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149842089), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149842066), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE CARLOS DE GODOY (CPF nº 092.607.948-46), nome artístico "Carlos Godoy" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149842069), por intermédio de JOSE CARLOS DE GODOY PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Mapinguary PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.300/2026 (149986038). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150176152

Abertura (NP)   |   Documento: 150183479

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001602-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Umoja - Festa Umoja.

Processo

6025.2026/0001602-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149908890), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149908908), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149908893), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVERTON ALVES DA SILVA (CPF nº 639.324.315-53), nome artístico "Rabi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149908894), por intermédio de MARINA FAUSTINO 22632235847, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Umoja - Festa Umoja. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):07/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.760/2026 (149932351). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150063118

Abertura (NP)   |   Documento: 150183960

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001513-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristian Monttero.

Processo

6025.2026/0001513-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149827042), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149827058), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149827046), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristian Santos de Souza (CPF nº 515.378.568-80), nome artístico "Cristian Monttero" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149827050), por intermédio de F J K SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.614.344/0001-17. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristian Monttero. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 14/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.683/2026 (149927413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150066700

Abertura (NP)   |   Documento: 150184522

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001364-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Clementina de Jesus - 125 anos.

Processo

6025.2026/0001364-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149688802), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149688822), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149688808), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Leal Ferreira Vargas Netto (CPF nº 314.039.438-18), nome artístico "Paulinho Timor" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149688810), por intermédio de PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO, inscrito no CNPJ sob o nº 27.789.526/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Clementina de Jesus - 125 anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 06/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149688822. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.551/2026 (149915204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150072659

Abertura (NP)   |   Documento: 150184723

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001603-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba de Todas as Bossas.

Processo

6025.2026/0001603-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149912379), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149912398), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149912384), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberto Mendes Barbosa (CPF nº 106.665.548-03), nome artístico "Roberto Mendes Barbosa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 14.837.236 ROBERTO MENDES BARBOSA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.837.236/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Todas as Bossas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 20/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149912398. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.750/2026 (149931663). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150067884

Abertura (NP)   |   Documento: 150188966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001585-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Neto Oliveira - PURO MPB.

Processo

6025.2026/0001585-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149887156), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149887183), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149887158), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Jose de Oliveira Neto (CPF nº 214.934.018-66), nome artístico "Neto Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149887161), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neto Oliveira - PURO MPB. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 06/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149887183. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.488/2026 (150000880). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081, e Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150059019

Abertura (NP)   |   Documento: 150189107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001518-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude.

Processo

6025.2026/0001518-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149833061), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149833079), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149833069), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Tavela Alves (CPF nº 339.632.818-39), nome artístico "Looca", por intermédio de THIAGO TAVELA ALVES 33963281839, inscrito no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/02/2026 a 24/02/2026, totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 03/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 10/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 24/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 1.166,67 (um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).2° R$ 1.166,67 (um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).3° R$ 1.166,66 (um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149833079. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.0, conforme nota de reserva de recursos nº 8.635/2026 (149924210). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994, e Cleber Luizi Pissutti, RF 7800355, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150063506

Abertura (NP)   |   Documento: 150189260

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001501-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Bloco Gal Total.

Processo

6025.2026/0001501-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149820337), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149820357), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149820342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Zulaiê Loncarcci Breviglieri da Silva (CPF nº 353.728.038-60), nome artístico "Zu Laiê" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149820345), por intermédio de 50.237.790 AMANDA FANTATO SANGALLI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.237.790/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Bloco Gal Total. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149820357. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.663/2026 (149926276). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150069781

Abertura (NP)   |   Documento: 150189748

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014011-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Grupo GML.

Processo

6025.2025/0014011-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128724141), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128724152), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128724145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Neide Cardoso da Silva (CPF nº 291.173.208-10), nome artístico "Neide Cardoso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149432404), por intermédio de 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.869.839/0001-15. OBJETO: Performance - Grupo GML. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 128724152. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.535/2026 (149914234). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150100583

Abertura (NP)   |   Documento: 150191598

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001370-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral

Processo

6025.2026/0001370-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149697776), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149697784), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149697779), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER WANDERLEY BRITO (CPF nº ******* .208-20), nome artístico "Maestro Wagner Brito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74. OBJETO: Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.699/2026 (149928390). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Rayane Oliveira Belange, RF 9141499. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150143080

Abertura (NP)   |   Documento: 150191456

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001583-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Brasilidade

Processo

6025.2026/0001583-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149885135), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149885151), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149885141), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Viviane Ferreira Fonseca (CPF nº 932.072.634-53), nome artístico "Viviane Victtorin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149885145), por intermédio de Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Brasilidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.457/2026 (149997696). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150153900

Abertura (NP)   |   Documento: 150191901

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001450-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Só quem tem problema em casa

Processo

6025.2026/0001450-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149768017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149768034), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149768020), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FÁBIO DE PAULA COSTA (CPF nº 317.423.558-89), nome artístico "Fábio Costa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FABIO DE PAULA COSTA 31742355889, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.788/0001-67. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Só quem tem problema em casa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.172/2026 (149977114). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alex Leôncio Nascimento, RF 948.226-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150156264

Abertura (NP)   |   Documento: 150192241

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001536-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Folia de Carnaval.

Processo

6025.2026/0001536-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149846607), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149846629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149846616), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADEMIR FOGAÇA (CPF nº 148.504.258-52), nome artístico " Ademir fogaça" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (149846617 ), por intermédio de B&P Porduções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Folia de Carnaval. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Brasilândia, às 18:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (149846629). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 9.210/2026 (149980737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150149497

Abertura (NP)   |   Documento: 150192641

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001509-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bloco Qué Que Deu? - Vem ouvir o Bloco Qué que deu?

Processo

6025.2026/0001509-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149823754), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149823767), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149823758), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Maria Jose de Almeida Cintra (CPF nº 082.041.008-09 ), nome artístico "Mazé Cintra " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.289.737 MARIA JOSE DE ALMEIDA CINTRA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.289.737/0001-32 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Qué Que Deu? - Vem ouvir o Bloco Qué que deu? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 9.251 /2026 (149984166 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150122416

Abertura (NP)   |   Documento: 150192777

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001550-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cordão da Dona Micaela

Processo

6025.2026/0001550-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149856487), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149856502), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149856490), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR JOSÉ MARCELINO (CPF nº 066.408.438-97 ), nome artístico " Julio Cesar José Marcelino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 149856492), por intermédio de Movimento Cultural Penha , inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00 . OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cordão da Dona Micaela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 14:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Largo do Rosário QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 9.280/2026 (149985148 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150122471

Abertura (NP)   |   Documento: 150194574

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001510-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - GANG'STYLE TRADICIONAL - DasCTracks: Especial de Carnaval.

Processo

6025.2026/0001510-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149823769), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149823789), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149823774), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI (CPF nº 399.677.918-61), nome artístico "BBOY GUH" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149823778), por intermédio de BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.508.638/0001-31. OBJETO: Intervenção Artística - GANG'STYLE TRADICIONAL - DasCTracks: Especial de Carnaval. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 22/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 9.328/2026 (149986974). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF 755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150158158

Revogação (NP)   |   Documento: 150179131

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 149846011, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 149737151, para cancelar em todos os termos a contratação de DANIEL ALVES AMORIM (CPF nº 401.671.128-21), nome artístico "Danee Amorim" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.886.654 DANIEL ALVES AMORIM, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.654/0001-53, que tem como objeto Performance - Coletivo Tem Sentimento - Performance - Desfile de moda/Performance - Coletivo Tem Sentimento - Festival Transluciday. II - AUTORIZO o cancelamento do saldo do empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149928537

Data de Publicação

29/01/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150180557

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

19/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

realização do projeto "Exército contra o Nada 14 anos: criação e difusão circense"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (149931997), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 105/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização do projeto "Exército contra o Nada 14 anos: criação e difusão circense", selecionado no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final de 28/02/2026 para 28/04/2026, conforme solicitado pelo proponente Rafael Santos de Barros Artes e Cultura, CNPJ 19.380.962.0001-41 e Núcleo artistico Rafael Santos de Barros, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149934031

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150191308

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032785-8

Número do edital

119644546

Objeto da parceria

"Arte Cura"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (150077508 e 150101134) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 119644546 - "Arte Cura" , executado por LUANA SOUZA COSTA, CPF: 467.XXX.XXX-40 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 105 (cento e cinco) dias, substituindo-se o termo final de 01/02/2026 para 15/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150112403

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150191656

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032785-8

Número do edital

9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA FOMENTO

Objeto da parceria

"Arte Cura"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nª 094994570PROCESSO Nº 6025.2024/0032785-8 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e LUANA SOUZA COSTA, CPF: 467.004.838-40, proponente do projeto "Arte Cura", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA, sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 119644546, com fundamento Lei Municipal nº 16.496/2016, Decreto Municipal nº 51.300/2010, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADE Fica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 105 (cento e cinco) dias, substituindo-se o termo final de 01/02/2026 para 15/05/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150112721

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150191967

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0021780-7

Número do edital

09/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"PÉS-CORAÇÃO: A AMÉRICA LATINA COMO CAMINHO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (150088357), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 211/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA (107918563), estendendo o termo final de 27 de fevereiro 2026 para 31 de julho de 2026, conforme solicitado pelo proponente COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, e núcleo artistico COLETIVO LABIRINTO, ficando a vigência do projeto "PÉS-CORAÇÃO: A AMÉRICA LATINA COMO CAMINHO" prorrogada para término na data de 31 de julho de 2026, de acordo com o pedido 150088282.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150088615

Outras (NP)   |   Documento: 150192302

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a rescisão do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 05954-2025-PE (143311148), celebrado com ALEXANDRE TAVARES DA SILVA (CPF nº 482.105.028-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.918.597/0001-84, conforme anuência do contratado (149577426) e a manifestação da unidade requisitante (149577543/150070232), a partir de 01/01/2026. Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da nota de empenho referente a presente contratação, vez que o contratado executou as atividades previstas no período de 30/09/2025 a 31/12/2025, conforme manifestação (149577543).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150123042

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150194393

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2023/0023534-0 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base no Ateste (114505283 e 114800394) e Parecer Jurídico (150095262), CONHEÇO, e no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto (141338158 e 141338977) pela empresa TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.615.848/0001-28, sendo de rigor a manutenção da penalidade contida na Cláusula 10.3.1 do Termo de Contrato nº 021/SMC-G/2024-A (106341995), que assim dispõe: "10.3.1 Em razão de inexecução total: multa de 30% sobre o valor do ajuste;"; resultando em multa de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa e um reais), conforme memória de cálculo (118384674).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150095326

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150196899

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (150191719), Informação SEI 150150603 e o cronograma físico-financeiro (150191864), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 077/SMC-G/2025-A (143352282), decorrente da Ata de RP nº 008/SMS.G/2023 (131292143), firmado com a empresa H E ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações. Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (131292171), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/01/2026, conforme minuta de aditivo sob SEI 150190673.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150196110

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150152913

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2019/0007298-3 Interessado: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATROMONIAL EIRELI ME Assunto: Contrato n. 067/SVMA/2020. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 147407170, a manifestação da área técnica 147656596 e a manifestação da Assessoria Jurídica 150100449, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal n. 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 067/SVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATROMONIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ n. 29.313.317/0001-60, e que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da Conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do Cruzeiro), no valor mensal de R$ 1.031.405,87 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 6.188.435,20 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 28/01/2026, às 10:49.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150100509

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150133832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2024/0001606-4, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 149747980, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 8.905.319,28 (oito milhões, novecentos e cinco mil trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), consoante a Nota de Reserva nº 5.550/2026 (149769982), onerando a dotação 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, a fim de atender a despesa, no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 30/06/2026, do TC nº 016/SMSU/2024 (Sei 105928863), cujo objeto é a prestação serviço de locação de veículos terrestres caracterizados para uso efetivo da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos demais meses do presente exercício, bem como nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149923024

Data de Publicação

29/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150148656

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, caracterizado o interesse da administração e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em favor do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrita sob o CNPJ nº 13.873.675/0001-97, no valor de R$ 102.984.752,37 (cento e dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.4.340.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.688/2026 (150073944), a fim de custear as despesas de repasse do Programa Atividade Delegada, cujo objeto é o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especialmente no que diz respeito ao uso irregular do espaço de uso público, às atividades irregulares empresariais e comerciais em geral, prestação de serviços ambulantes e apresentação de artistas de rua de modo irregular nas vias e logradouros públicos, assim como em relação à emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação vigente e demais usos ou atividades irregulares, não conformes, insalubres ou inseguras do solo, edificações, serviços ou equipamentos, no município de São Paulo, objeto do Termo de Convênio GSSP/ATP-1021/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150074123

Data de Publicação

29/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150135426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2023/0007674-0, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 149749661, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa Logitech Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 11.076.765/0001-21, no valor de R$ 6.549.906,18 (seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e seis reais e dezoito centavos), consoante a Nota de Reserva nº 5.600/2026 (149770235), onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, a fim de atender a despesa, no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 30/06/2026, do TC nº 026/SMSU/2024 (108520584), cujo objeto é a prestação serviço de locação de veículos terrestres 100% elétricos para uso efetivo da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos demais meses do presente exercício, bem como nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149929694

Data de Publicação

29/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150134172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2023/0006988-3, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 149765874, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 334.051,92 (trezentos e trinta e quatro mil cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), consoante a Nota de Reserva nº 6.162/2025 (149770698), onerando a dotação 28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a fim de atender a despesa, no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 30/06/2026, conforme as condições descritas no sei 149765874, referente ao TC nº 049/SMSU/2023 (Sei 094702430), cujo objeto é a prestação serviço de locação de 20 (vinte) veículos destinados ao transporte de pessoal para o uso do efetivo empregado nas vistorias técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), Divisão de Atividades Técnicas (DAT). - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos demais meses do presente exercício, bem como nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150070010

Data de Publicação

29/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150132061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2022/0007524-5, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 149818825, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 1.821.523,08 (um milhão, oitocentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e três reais e oito centavos), consoante a Nota de Reserva nº 6.002/2026 (149770505), onerando a dotação 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, a fim de atender a despesa, no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 30/06/2026, conforme as condições descritas no sei 149818825, referente ao TC nº 030/SMSU/2022 (Sei 071220607), cujo objeto é a prestação serviço de locação de veículos terrestres utilitários para o uso do efetivo empregado na Guarda Civil Metropolitana - GCM, Unidades Ambientais. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos demais meses do presente exercício, bem como nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150068396

Data de Publicação

29/01/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150134551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2022/0006043-4, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 149771096, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 1.912.609,38 (um milhão, novecentos e doze mil seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos), consoante a Nota de Reserva nº 5.457/2026 (149770935), onerando a dotação 38.10.06.182.4014.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a fim de atender a despesa, no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 30/06/2026, do TC nº 012/SMSU/2023 (Sei 081472767), cujo objeto é a prestação serviço de locação de veículos terrestres, utilitários para o uso do efetivo da Defesa Civil. II - - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos demais meses do presente exercício, bem como nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149925303

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 150185152

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0002387-3

Número do Contrato

049/2024/SMDET

Número do Apostilamento

Aditamento 3º

Objeto do Contrato

Projeto, Pagamentos por Serviços Ambientais: Apoiar, Avaliar, Ampliar, que visa capacitar 120 pessoas cujo objetivo do projeto é analisar, viabilizar, divulgar e acelerar o programa de PSA do Município de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP / SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Pela Propriedade Comunitária - Funco Agroecológico

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.138.190/0001-39

Objeto do apostilamento

Alteração do endereço.

Valor da parcela mensal atualizada

0,00

Dotação orçamentária

0,00

Nota de empenho

0,00

Natureza da Despesa

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Alteração de endereço.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014, art. 57. Publicado por omissão.

Data da Assinatura do apostilamento

12/12/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

147420658

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150172870

Dados da Licitação

Número

Contrato 01/CGM/24

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ADITAMENTO do Contrato 01/CGM/2024

Objeto da licitação

Prorrogação da vigência do Contrato nº 01/CGM/2024 (098011151), pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 08/02/2026

Processo

6067.2023/0027547-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/01/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos do processo administrativo nº 6067.2023/0027547-2, em especial, a manifestação da contratada (148457937), da CGM/CAF/DLIC (148579990 e 149738273), da CGM/CAF/DADM (148331649), da CGM/CAF/DEOF (149703933), anuídas pela CGM/CAF (149751346) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149763157), no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14133/21 c.c. o artigo 116 do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/CGM/2024 (098011151), pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 08/02/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, firmado com a empresa AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, CNPJ nº 05.120.923/0001-09, que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município, mantendo o valor estimado anual de R$ 62.160,00 (sessenta e dois mil cento e sessenta reais), considerando o acréscimo quantitativo vigente e a manutenção da taxa de serviço sem custo.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 4.929/2026 (149703914).III. Mantenho os servidores designados por meio do Despacho de doc. 144415215, nos seus exatos termos, para a fiscalização do contrato.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se à DEOF para publicação, demais providências que couberem e remessa à DLIC para a formalização do Termo Aditivo, após as alterações recomendadas pela CGM/AJ (149763157), a verificação prévia de eventual impedimento por meio da emissão das certidões e consultas atualizadas aos Cadastros, após, adotar as providências necessárias de divulgação no PNCP por força do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

149765001

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 150145394

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO:Abertura do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-SMRIPROCESSO: 6073.2025/0000610-9TIPO: Menor Preço por item GlobalOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto 29.431/90, do Grupo C, em caráter não eventual, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e como base nos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CadTerc, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br Data e hora da abertura da sessão pública: 12/02/2026 às 10:30hs. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150140558

Data de Publicação

29/01/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 150142182

Dados da Licitação

Número

90001

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de veículo Grupo C com motorista

Objeto da licitação

Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto 29.431/90, do Grupo C, em caráter não eventual, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e como base nos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CadTerc, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Processo

6073.2025/0000610-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI 6073.2025/0000610-9, em especial a manifestação da assessoria jurídica desta Pasta em doc. , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelos poderes delegados pela Portaria nº 11/2023/SMRI c.c. Portaria nº 10/2024/SMRI, APROVO o Edital e seus anexos em doc. 150140558, bem como, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para contratação de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto Municipal 29.431/90, do Grupo C, em caráter não eventual, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e como base nos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CadTerc, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Relações Internacionais. II - Para o processamento do certame, DESIGNO o agente de contratação, Sr. Felipe Dalberto Dutra da Silva, RF 888.222-3, a qual irá exercer a função de pregoeiro e demais membros da Portaria 008/2024-SMRI; III -Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CPAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Arquivo (Número do documento SEI)

150140558

Outras (NP)   |   Documento: 150176299

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retirratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos docs. 150023231 e 150023631 presentes no processo SEI 6073.2025/0000630-3, conforme Portaria nº 11/2023/SMRI, RETIRRATIFICO, o item II, do Despacho Autorizatório em doc. 147517278, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 28/01/2026 para que: Onde consta: "(...) onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 (...)"Faça constar: "(...) onerado a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 (...)". II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente. III. Publique-se, após restituir para SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis. FernandoFerreiradosSantos Chefe de GabineteSMRI

Anexo I (Número do Documento SEI)

147517278

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150142605

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº: 6076.2025/0000624-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: Vera Cruz Dedetizadora e Manejo de Pragas Ambientais Ltda OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Dedetização. SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Sandro de Oliveira Fernandes - Vera Cruz Dedetizadora e Manejo de Pragas Ambientais Ltda (Dirigente Responsável) DATA DA EXECUSÃO: 29/11/2025.DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150136175

Data de Publicação

29/01/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150180692

Principal

Número do Contrato

002/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO BACIA TREMEMBÉ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.878.342/0001 -26

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramental, para serviços de desassoreamento mecanizado, limpeza Manual, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças das motobombas, dos quadros de comando, cabines primárias e válvula flap; operação das 06 (seis) motobombas com potência total de 960 KW, do quadro de comando, cabine de entrada de energia e válvula flap; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do Reservatório Paciência, R3 e R5, localizados no Bairro Tremembé no Município de São Paulo, prorrogado em 12 meses, contados a partir de 29/01/2026, com previsão de encerramento em 28/01/2027, no valor total de R$ 15.365.970,48 (quinze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, e Nota de Empenho 11149/2026 e 1122/2026.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150173018

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150088189

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.296.172/0001-73

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-AF/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2026/0000115-5 OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes do Termo de Referência 149683801. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ nº 28.296.172/0001-73 VALOR DO CONTRATO: R$ 285.397,92 (duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 7.714/2026 - no valor de R$ 285.397,92 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos)PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150087663

Outras (NP)   |   Documento: 150137033

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 001/SUB-AF/2026 - AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-AF/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: MILANO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 57.325.541/0001-07OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, LIMPEZA DE VIDROS EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DESTA SUBPREFEITURA OBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO DO AJUSTE EM 12/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150135862

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150070276

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2024/0003274-0 DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, rerratifico, o Termo Aditivo nº 072/SUB-AF/2025 publicado no Veículo Negócios nº 1787383 - D.O.C. 18/11/2025, para constar:II - A prorrogação de prazo do Termo de Contrato 031/SUB-AF/2024 113105850, firmado com a empresa Contratada, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/11/2025 a 11/11/2026, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls. 145669243....

Anexo I (Número do Documento SEI)

150061987

Data de Publicação

28/01/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150093024

Dados da Licitação

Número

925070-8-2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço Telefonia fixa básica

Objeto da licitação

Serviços de Telefonia Fixa Básica, para à Sede da Subprefeitura, Defesa Civil Cidade Ademar e Piscinões R1, R2 e R3

Processo

6034.2026/0000150-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000150-5 INEXIGIBILIDADE 925070-8/2026 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02 AUTORIZO, com fulcro no artigo 74 da Lei 14.133/21, regulamentada pelo artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação por Inexigibilidade de licitação, entre a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, o pagamento dos serviços de Telefonia Fixa Básica, para à Sede da Subprefeitura, Defesa Civil Cidade Ademar e Piscinões R1, R2 e R3, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem utilizados no exercício de 2026, conforme informações constantes do processo epigrafado. II - AUTORIZO em consequência a emissão das Notas de Empenho em nome da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, a serem utilizados no exercício de 2026, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, do orçamento vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para empenhamento e demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

150092616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150020412

Dados da Licitação

Número

925070 - 4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento Kit evento

Objeto da licitação

Fornecimento de Kit eventos (alimentação_ durante o exercício de 2026 para suporte em Eventos internos e externos realizados pelo Gabinete, Coordenadoria do Governo Local, Supervisão de Esportes e Cultura em reuniões com Líderes da Comunidades, comunidade, palestras, feiras, treinamentos e outros eventos, de acordo com planilha de eventos em doc. SEI nº 149793218, entre os meses de fevereiro e outubro de 2026, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 149763762

Processo

6034.2026/0000119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000119-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070 - 4/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 149763044 e o Termo de Referência em doc. SEI nº 149763762. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150020145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150016742

Dados da Licitação

Número

925070 - 3/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação banheiro químico

Objeto da licitação

Locação de Banheiros Químicos, a serem utilizados em eventos externos, tais como eventos culturais, esportivos, visando a necessidade da limpeza e saúde dos munícipes, realizados pela Coordenadoria do Governo Local desta Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2026/0000117-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000117-6 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070 - 3/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 149763238 e o Termo de Referência em doc. SEI nº 149763573. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150014253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150101806

Dados da Licitação

Número

925070-5/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a serem utilizados em reuniões com a comunidade, realizadas pela Coordenadoria do Governo Local desta Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000101-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000101-7 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-5/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 149663834. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150101528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149979148

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Fornecimento de açúcar refinado amorfo.

Processo

6034.2026/0000050-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000050-9 DESPACHO ATA de RP 001/SEGES-COBES/2025 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2025, firmado entre a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI e SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, em 03 (três) parcelas, para ser utilizado nesta Subprefeitura, objetivando o fornecimento do material abaixo:Item 1 - 522 (quinhentos e vinte e dois) quilos de Açúcar refinado amorfo/cristalino, com valor unitário de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), totalizando o valor de R$ 2.249,82 (dois mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa DNA Comércio e Representações EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41, no valor total de R$ 2.249,82 (dois mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício. III - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

149978337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150125308

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Café torrado

Objeto da licitação

Aquisição de Café torrado e moído, tipo superior, alto vácuo, 500 gramas

Processo

6034.2026/0000048-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000048-7 DESPACHO ATA de RP 009/SEGES-COBES/2024 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024, firmado entre a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA e SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, em 03 (três) parcelas, para ser utilizado no setor de copa e eventos internos desta Subprefeitura, objetivando o fornecimento do material abaixo: Item 1 - 600 (seiscentos) pacotes de Café torrado e moído, tipo superior, alto vácuo, 500 gramas, Fabricante: DPS Gonçalves Ind. Com. De Alimentos Ltda, com valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 18.450,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta centavos reais). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61, no valor total de R$ 18.450,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta centavos reais), onerando a dotação nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício. III - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

150125001

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150067489

Dados da Licitação

Número

925070-7/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de Energia elétrica

Objeto da licitação

Fornecimento de Energia elétrica para a Sede da Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2026/0000028-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000028-2 INEXIGIBILIDADE 925070-7/2026 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02 AUTORIZO, com fulcro no artigo 74 da Lei 14.133/21, regulamentada pelo artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação por Inexigibilidade de licitação, entre a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, objetivando o fornecimento de Energia elétrica para a Sede da Subprefeitura Cidade Ademar, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem utilizados no exercício de 2026, conforme informações constantes do processo epigrafado. II - AUTORIZO em consequência a emissão das Notas de Empenho em nome da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, CNPJ nº 61.695.227/0001-93, a serem utilizados no exercício de 2026, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, do orçamento vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para empenhamento e demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

150067150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150177021

Dados da Licitação

Número

925070-6/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de carimbos

Objeto da licitação

aquisição de Carimbos que serão utilizados na Administração Pública, como forma de agilizar as validações em documentos; frequente recebimento de solicitações de carimbos oriundas das diversas Unidades desta Subprefeitura Cidade Ademar, devido a mudanças na estrutura organizacional das Coordenadorias, ou ainda para substituição de carimbos face ao desgaste natural

Processo

6034.2026/0000141-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000141-6 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-6/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 149763044 e o Termo de Referência em doc. SEI nº 149763762. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150176570

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150084398

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2025/0001354-0 - Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048/SUB-CT/G/AJ/2024, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, bem como em atendimento ao parágrafo 5º, do Art. 1º, do Decreto Municipal Nº 63.866/2024, AUTORIZO a Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 112.830/2025 (150069739), no valor de R$ 1.778,13 (um mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento SEI 149659712, em face da ALGAR TELECOM SA., inscrita sob o CNPJ nº 71.208.516/0119-66. - II. Outrossim, AUTORIZO o encerramento no SOF da Contratação nº 26.881/2025 (150069820) e efetivação de uma nova contratação, com as condições de início a partir do presente exercício. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

28/01/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150198658

Principal

Especificação de Outras

Aditamento visando prorrogação e aplicação de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6036.2022/0002110-0.Assunto: Termo de Contrato nº 057/SUB-EM/2022 - detentora PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP. Cujo objeto trata da prestação de serviços de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes, abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo, os servidores e visitantes da Subprefeitura Ermelino Matarazzo. Aditamento objetivando a Prorrogação do Contrato por 12 (doze) meses a partir de 30/01/2026 e aplicação de reajuste. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 149814165, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato n.º 057/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ n.º 06.889.835/0001-20, cujo objeto trata da prestação de serviços de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes, abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo, os servidores e visitantes da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 30/01/2026 e aplicaçãode reajuste , perfazendo o valor mensal estimado de R$ 5.434,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e valor total estimado de R$ 65.208,00 (sessenta e cinco mil duzentos e oito reais).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária n° 62.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente através da Nota de Reserva nº 6.771/2026, vinculando-se a dotação própria do exercício subsequente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149814308

Data de Publicação

29/01/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150161553

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2021/0002784-8, em atendimento à solicitação contida em documento SEI nº 150099191, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o item V do Despacho Autorizatório, sob SEI nº 148336433, publicado no DOC de 22/12/2025, para constar conforme o item abaixo: V - ... Após à Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, de acordo com a Nota de Reserva nº 1.137/2026, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 (doc. SEI nº 150099140). II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE;IV - À Supervisão de Finanças para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150146866

Data de Publicação

29/01/026

Outras (NP)   |   Documento: 150186634

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0002472-0, mediante informação da Supervisão de Finanças sob SEI nº 150010800, com anuência da Contratada no documento 149209985, nos termos da solicitação da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob documento 149227808, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 150176704), que acolho, nos termos do Inciso II do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Incisos I e II do artigo 116 do Decreto 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 01/SUB-IQ/2025 celebrado com a empresa ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 50.677.291/0001-25, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO B, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM, LIVRE, PARA USO DO TITULAR DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL № 29.431/1990, conforme abaixo: II - Prorrogação do referido Contrato por 12 (doze) meses a partir de 01/02/2026. III - Concessão de reajuste ao contrato de acordo com informação da Supervisão de Finanças, sob SEI nº 150010800, tendo como base o índice IPC-FIPE de novembro/2025, no percentual de 3,8535%, nos valores conforme segue: - Horas normais (de segunda a sexta): o valor unitário passará de R$ 108,80 (cento e oito reais e oitenta centavos) para R$ 112,99 (cento e doze reais e noventa e nove centavos), com utilização de 252 horas mensais, passando o valor mensal de R$ 27.417,60 (vinte e sete mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos) para R$ 28.473,48 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). - Horas extras (de segunda a sexta): o valor unitário passará de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), para R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), com utilização estimada de 42 horas mensais, passando o valor mensal de R$ 764,40 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 793,80 (setecentos e noventa e três reais e oitenta centavos); - Horas extras (de sábado): o valor unitário passará de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) para R$19,01 (dezenove reais e um centavo), com utilização estimada de 28 horas mensais, passando o valor mensal de R$ 512,40 (quinhentos e doze reais e quarenta centavos) para R$ 532,28 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos); - Horas extras (de domingos e feriados): o valor unitário passará de R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) para R$19,84 (dezenove reais e oitenta e quatro centavos), com utilização estimada de 16 horas mensais, passando o valor mensal de R$ 305,60 (trezentos e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 317,44 (trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). Assim, o valor mensal estimado da contratação passará de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para R$ 30.117,00 (trinta mil cento e dezessete reais) e valor anual estimado passará de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para R$ 361.404,00 (trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e quatro reais). Para cobertura orçamentária de 2026, foi emitida a Nota de Reserva 9.649/2026, no valor de R$ 331.287,00 (trezentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e sete reais), onerando a dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo o restante onerar recursos do orçamento de 2027 na mesma dotação. III - Publique-se. IV -À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150184552

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 150186062

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-IQ/2025PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0002901-5A SUBPREFEITURA ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o querstionamento apresentado, COMUNICA aos interessados o seguinte:Em atenção aos questionamentos constantes nos autos, procedeu-se à análise comparativa entre o conteúdo do referido documento, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-IQ/2025 (versão com data alterada) e a publicação do certame no sistema Compras.gov.br, e verificou-se que houve uma duplicidade, dos itens.Informamos que o pregão será alterado, e publicado novamente para ocorre a licitação no dia 10/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150170430

Data de Publicação

28/01/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150173431

Principal

Especificação de Outras

6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 08/SUB-JA/2021

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2021/0001033-9 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ : 02.558.157/0001-62 OBJETO: - Contratação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100mbps (cem megabits por segundo) com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware) OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006 1 . Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 08/SUB-JA/2021, visando a inclusão da dotação orçamentária: 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação. 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150129396

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150174202

Principal

Especificação de Outras

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 28/SUB-JA/2023

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2023/0003139-9 CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADOES DE ÁGUA LTDA CNPJ: 09.114.027/0001-80 OBJETO: - Prestação de Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.122.4.001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 1 . Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 28/SUB-JA/2023, visando a inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.122.4.001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade. 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150132547

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150174907

Principal

Especificação de Outras

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 11/SUB-JA/2020.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2020/0000446-9 CONTRATADA: ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP CNPJ : 05.209.385/0001-15 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA 01 (UM) ELEVADOR MARCA OTIS, COM CAPACIDADE PARA 08 (OITO) PESSOAS OU 630 (SEISCENTOS E TRINTA) KG, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 (SEIS) PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.122.4.001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 1 .Aos 23 (vinte e tres) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato Nº 11/SUB-JA/2020., visando a inclusão das dotações orçamentárias, 55.10.15.122.4.001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade e 23.10.01.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Manutenção e Operação do Descomplica SP. 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150133614

Data de Publicação

29/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150175713

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 23/SUB-JA/25

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2025/0002388-8 CONTRATADO : A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 50.583.954/0001-42 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001- Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea 1 . Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 23/SUB-JA/2025, visando a inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.452.4021.2.075.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150176368

Principal

Especificação de Outras

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 27/SUB-JA/2023

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2023/0002471-6 CONTRATADA: LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ : 96.647.755/001-51 OBJETO: - Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Controle de Acesso, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, incluindo fornecimento de mão-de-obra para controle, monitoramento e operação da portaria da Subprefeitura Jabaquara. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 1 .Aos 23 (vinte e tres) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 27/SUB-JA/2023, visando a inclusão das dotações orçamentárias, 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade e 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Manutenção e Operação do Descomplica SP. 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150130683

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150177699

Principal

Especificação de Outras

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 07/SUB-JA/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2022/0000734-8 CONTRATADO : ARKLOK - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S.A CNPJ: 10.489.713/0001-14 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de 70 computadores, (sendo 59 Desktop Operacional, 10 Desktop Desenvolvedor e 01 Notebook) com fornecimento de softwares, peças de reposição e instalação, incluindo os serviços de manutenção presencial a ser realizado pelo técnico após abertura de chamado, a ser realizado pela Contratada, visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas a cargo da Subprefeitura Jabaquara, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 1 . Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 07/SUB-JA/2022, visando a inclusão da dotação orçamentária: 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação. 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150130081

Data de Publicação

29/01/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150124447

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0009622-1 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 04/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-LA/2024 - 90.007/2024 COMPRASGOV, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, POR MEIO DE 06 (SEIS) EQUIPES, junto empresa: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.591.103/0001-30, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-25, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-25.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149999278

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150124735

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2025/0007366-5 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 18/SUB-LA/2025, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 31/SMSUB/COGEL/2025, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, POR MEIO DE 05 (CINCO) EQUIPES, junto empresa: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.542.939/0001-03, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-23, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-23.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150000868

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150136885

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2020/0000340-4 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 06/SUB-LA/2020, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SG-COBES/2019, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (SFTC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, junto empresa: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-58-01, foi alterada para: 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-58-01.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149996847

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150153545

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2025/0007921-3 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 22/SUB-LA/2025 - oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-LA/2025 COMPRASGOV - UASG 925080, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, junto empresa: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.583.954/0001-42, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149891666

Data de Publicação

29/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150157528

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAFÉ TORRADO E MOÍDO

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 PARA FORNECIMENTO DE 360 PACOTES DE 500 GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR A SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0000261-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, e parecer jurídico em SEI (150007041), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) PACOTES DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024, com preço unitário de: R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais), cuja Detentora é a Empresa: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante. II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

150010277

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150187010

Principal

Especificação de Outras

6045.2025/0002795-2

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6045.2025/0003556-4 , no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresarias Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 08.472.572/0001-85, a penalidade de R$ 238,90 (duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos), decorrente do descumprimento do Contrato quanto aos itens 10.1.6 e 10.1.8, da "Tabela 2 - do item 6" e do Termo de Referência do documento SEI n.º 142838955 , constante no processo de aquisição n.º 6045.2025/0002795-2, e do artigo 155, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato), com fundamento no artigo 156, inciso II, §3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e o artigo 145 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: lhsribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à CAF/Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149915111

Data de Publicação

29/01/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150054292

Dados da Licitação

Número da Ata

51/2024

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS TIPO PLAYGROUND DE MADEIRA, EQUIPAMENTOS, na PRAÇA DO POVO E DOS PNEUS - AV. TAQUANDAVA, ALT Nº 1306 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP / RUA ITRAPOÁ, ALT Nº 1301 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP.

Processo

6045.2025/0003805-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/01/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CPO/SPODESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE CONTRATO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO: 6045.2025/0003805-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS TIPO PLAYGROUND DE MADEIRA, EQUIPAMENTOS, na PRAÇA DO POVO E DOS PNEUS - AV. TAQUANDAVA, ALT Nº 1306 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP / RUA ITRAPOÁ, ALT Nº 1301 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo Nº 100 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos constantes deste processo: I. AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da 51/2024 - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), objetivando a contratação de empresa de especializada para execução de obra de requalificação de área pública, instalação equipamentos tipo playground de madeira, equipamentos, na Praça do Povo e dos Pneus - Avenida Taquandava, Alt nº 1306 - Cidade Ipava, São Paulo - SP/Rua Itrapoá, alt nº 1301 - Cidade Ipava, São Paulo - SP. Conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do edital que precedeu a contratação.II. O valor total da contratação R$ 332.996,48 (trezentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme documento SEI nº 148088723, para execução dos serviços pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Termo de Contrato.III. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 58.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1 orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotações do orçamento próprio.IV. Fica designada Gestora do Contrato a engenheira Joseane Possidônio, Registro Funcional n° 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim.V. Fica designada Fiscal do Contrato a engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional n° 950.622-5 da Supervisão Técnica de Manutenção, que em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional n° 603.015.7.

Arquivo (Número do documento SEI)

149934927

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150055655

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Processo SEI 6048.2020/0002724-0 - ATA DE RP 015/SMSUB/COGEL/2019 I - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, especialmente os encaminhamentos sob SEI 148438673 e 150015549, e ainda, nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no Art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 022/SUB-PE/2020, firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura Penha, pelo prazo de até 06 meses, contados a partir de 01/02/2026, pelo valor total de R$ 1.511.635,08 (um milhão, quinhentos e onze mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos).2. Com base no §8º, do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do contrato para fazer constar que as despesas passam a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..3. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no valor de R$ 1.511.635,08 (Um Milhão e Quinhentos e Onze Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Oito Centavos), em favor da empresa acima mencionada, conforme Nota de Reserva nº 9569/2026, onerando as dotações 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para suportar as despesas da prorrogação.4. AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho referente a aplicação do reajuste do período de 01/01/2026 a 31/01/2026, no valor de R$ 9.348,14 (nove mil trezentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150052797

Data de Publicação

28/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150158750

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Alteração de Dotação Orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150000897 e 149979648, com base no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 027/SUB-PE/2021, irmado com Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon, inscrita no CNPJ sob nº 44.949.786/0001-63, constituído pela empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, CNPJ/MF 38.980.710/0001-06, e empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda, CNPJ 03.973.494/0001-89, cujo o objetivo é a prestação de serviços de Engenharia para a gestão da manutenção do sistema de drenagem e piscinões da região da Subprefeitura Penha, para fazer constrar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2367.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150153000

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150154791

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Alteração de dotação orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 005/SUB-PE/2024 - 6048.2024/0001561-4 I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 149978599 e 149859056, e com base no Art. 136, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 22/SUB-PE/2024, firmado com a empresa Tobias & Fiqueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda, inscirsta no CNPJ sob nº 68.382.498/0001-38, cujo o objetivo é a contratação de empresa especializada em serviços de serralheria com mão de obras, equipamentos, ferramentas, veículos com combutivel e, materiais de consumo ( eletrodo e conbustível), para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 61.10.15.452.4021.2341.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150147813

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150151529

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Alteração da dotação orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2020/0002881- 6 - ATA DE RP Nº 26/SMSUB/COGEL/2018 I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150044571, com base no § 8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 020/SUB-PE/2020, firmado com a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.096.044/0001-93, cujo o objetivo é a prestação de serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e defaziamento, para fazer constrar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2339.33903900.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150122953

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150186776

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Alteração de dotação orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2024/0002835-0 - Pregão Eletrônico 009/SUB-PE/2024 I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 150144920, e com base no Art. 136, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 050/SUB-PE/2024, firmado com a empresa BRASIL CONNECT COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.679.263/0001-37, cujo objeto é Serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva (elétrica, hidrossanitária, paredes e painéis, revestimentos, coberturas, esquadrias, carpintaria, pinturas, telefonia, rede lógica, sistema de alarme contra incêndio e pequenos reparos), para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150184256

Data de Publicação

29/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150162556

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004334-9DESPACHO AUTORIZATÓRIO ASSUNTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 036/SUB-PJ/2025, por mais um período de 30 (trinta) dias a partir de 29/01/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PALCO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES NA SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL, LOCALIZADO A RUA LUCINDA SIMÕES, Nº 152 - COHAB PIRITUBA. À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes do inc. XVII, do artigo 6º, da Lei Federal 14.133, Decreto Municipal 62.100/2022, demais legislações vigentes e nos termos da clausula 3ª do contrato nº 036/SUB-PJ/2025, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 149632679) e da área técnica competente (SEI 149633326), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 036/SUB-PJ/2025 (SEI 148690457), firmado com a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.614.013/0001-14, que tem objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras para construção de palco e instalação de portões na Sede do Grêmio Recreativo e Cultural, localizado a Rua Lucinda Simões, nº 152 - Cohab Pirituba, para fazer constar a prorrogação do prazo de execução por mais um período de 30 (trinta) dias a partir de 29/01/2026;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150162203

Data de Publicação

29/01/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150120602

Principal

Número do Contrato

11/SUB-PJ/2019

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 010/SUB-PJ/2026 Termo de Contrato Nº 11/SUB-PJ/2019 Processo Administrativo nº 6051.2019/0001470-4 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ:05.629.151/0001-27 Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 57.646.374/0001-04 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DESTA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ Objeto do Apostilamento: Alteração de dotação orçamentária Valor: R$ 2.852.408,64 Prazo: 12 (doze) meses Data da assinatura: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150039295

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150173430

Principal

Número do Contrato

38/SUB-PJ/2022

Contratado(a)

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.340.639/0001-30

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 004/SUB-PJ/2026 Termo de Contrato Nº 38/SUB-PJ/2022 Processo Administrativo nº 6051.2022/0002874-3 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.CNPJ: 05.340.639/0001-30 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de ReferênciaObjeto do Apostilamento: Alteração de dotação orçamentária Valor: R$ 72.624,72 Prazo: 12 (doze) meses Data da assinatura: 26/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149970962

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 150181776

Principal

Especificação de Outras

ENCERRAMENTO DE PROCESSO - DÍVIDA ATIVA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2023/0003165-2ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 149742115, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149742494

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150182787

Principal

Especificação de Outras

ENCERRAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2023/0003729-4ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 149740323, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes. Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito. Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149740663

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150185658

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2024/0002185-3ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 149921099, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149922244

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187161

Principal

Especificação de Outras

APLICAÇÃO DE PENALIDADE/ADVERTÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2021/0000434-1ASSUNTO: Aplicação de penalidade/advertência DESPACHO I - No exercício da competência que me confere o artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial, a manifestação técnica e jurídica desta Subprefeitura EM sei Nº 146214905, as quais adoto por razão de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, APLICO, à empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, a penalidade de Advertência prevista na Cláusula Nona - Das Penalidades - item 9.1, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Inciso I, do artigo 87 e suas alterações c/c Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto nº 44.279/2003, em razão do em razão do atraso na apresentação da garantia contratual; II - Destarte, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146216277

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187374

Principal

Especificação de Outras

INCLUSÃO NO CADIN MUNICIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0000270-2ASSUNTO: Inclusão no CADIN Municipal DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere a Lei, com fundamento na Lei 13.399/02 e Decreto nº 47.096/2006, bem como, na Lei 14.094/2005 e na Portaria Intersecretarial 001/2015/SEMPLA-SF e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças 149573608 e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 149611767, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a inclusão da Empresa ESPIN SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 57.278.348/0001-62, no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, pelo inadimplemento do pagamento da Guia DAMSP 2025002850 (146248923) referente a APENAÇÃO 45.010.0011/2025 128820361;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149613573

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187916

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2016/0000172-6ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 149925951, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149926802

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150188968

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2022/0000174-3ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 149735538, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149736282

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150189208

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo em razão de Termino do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2022/0000243-0ASSUNTO: Encerramento do processo em razão de Termino do Contrato DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta pasta 149934897, especialmente quanto à informação de que o débito da contratada GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA foi devidamente tratado no SEI nº 6052.2024/0002185-3, e regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, acolho as conclusões apresentadas.Dessa forma, dou por cientificadas as unidades envolvidas, não havendo novas providências a serem adotadas no âmbito deste processo.Assim, DETERMINO, portanto, o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

149935922

Data de Publicação

29/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150188522

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0005679-9ASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - No exercício da competência que me confere o artigo 9º da Lei 13.399/2002, bem como a Lei 8.666/93, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações técnica e jurídica desta Subprefeitura (doc. 149673601) as quais adoto por razão de decidir, na qualidade de Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, APLICO à empresa UPP ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ 15.049.818/0001-76, a penalidade prevista na Cláusula 11 - Das Penalidades - subitem 11.6 do Termo de Contrato 025/SUB-ST/AJ/22 SEI 149672593 .Assim, deve ser aplicada a Multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial do contrato, pela paralização de 08 (oito) dias de 22/10 a 31/12/2025, conforme consta dos autos.II - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à empresa o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149697781

Data de Publicação

29/01/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150176085

Dados da Licitação

Número da Ata

026/SEGES/COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços de Transporte

Objeto da licitação

Prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 3), com condutor e com combustível - Posto 12x36 horas - 2ª feira a domingo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses

Processo

6053.2026/0000037-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6053.2026/0000037-5Assunto: Contratação da Ata de Registro de Preços nº 026/SEGES-COBES/2025 para Prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 3), com condutor e com combustível - Posto 12x36 horas - 2ª feira a domingo I - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pela Portaria nº 086/SUB-SA/GAB/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal 62.100/2022, considerando a Requisição de Serviços (148878375), a autorização do Órgão Gerenciador em doc. SEI nº 149883512, e o parecer jurídico em doc. SEI nº 150097181, AUTORIZO a Contratação através da Ata de Registro de Preços nº 026/SEGES-COBES/2025 da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88 para a Prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 3), com condutor e com combustível - Posto 12x36 horas - 2ª feira a domingo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços perfazendo o valor mensal estimado de R$ 20.972,50 (vinte mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), e o valor total anual estimado de R$ 251.670,00 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e setenta reais). A contratação onerará a dotação orçamentária 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício conforme Nota de Reserva nº 2.689/2026 (149656411).II - Outrossim, AUTORIZO, igualmente, a emissão da correspondente Nota de Empenho observando-se o princípio da anualidade orçamentária, e demais empenhamentos e cancelamentos pertinentes aos ajustes da dotação descrita acima.III - DESIGNO como Fiscal do contrato o servidor Alexandre dos Santos Pereira, R.F. nº 689.824.6, sendo substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Severino Ferreira de Oliveira, R.F. nº 546.705.5.IV - PUBLIQUE-SEV - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças, para as demais providências cabíveis

Arquivo (Número do documento SEI)

150102694

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150180986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6055.2025/0002604-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Travessa Maria Soldado Martins - sob Viaduto Carlito Maia, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAÀs 13h36m do dia 15 de janeiro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 36/SUB-MP/GAB/2025/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6055.2025/0002604-7 , para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90002/SUB-MP/2025 - Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Travessa Maria Soldado Martins - sob Viaduto Carlito Maia, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.I. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: A proposta do fornecedor CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CPJ 05.393.816/0001-46, foi aceita pela Agente de Contratação, negociado no valor de R$ 262.391,49 (duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos);II. HABILITAÇÃO: Após a manifestação do setor técnico pela aceitabilidade do recurso, o fornecedor CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CPJ 05.393.816/0001-46, foi habilitado.VIII. RECURSOS: Houve a intenção de recurso pelas empresas Stein Incorporações LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40 e Lopes Staudt Engenharia Ltda, CNPJ 34.998.767/0001-73. Prazo limite para recursos: 20/01/2026; prazo limite para contrarrazões:23/01/2026; prazo limite para decisão: 11/02/2026.IX. ENCERRAMENTO: Encerrada a sessão, no aguardo da fase recursal.X. O Termo de julgamento da sessão, se encontra disponível no processo em referência, sob o documento SEI 149496612.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150179768

Data de Publicação

29/01/2026

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150142054

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2026/0000333-8 Interessado: SUB-SE/CAF/SS Assunto: FORNECIMENTO DE 600 PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO À SUBPREFEITURA SÉ - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (150088881), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.343/2024, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 68.004/2025, Portaria SMSUB nº 33/2020, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 (149271417), cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61, objetivando-se a AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, no quantitativo de 600 (seiscentos) pacotes de 500 (quinhentos) gramas, com entrega parcelada, sendo a primeira em até 10 dias úteis do recebimento da Nota de Empenho, no valor unitário de R$30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), e valor total de R$18.450,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no arts. 78, IV, 82 e ss. da Lei Federal 14.133/2021, 110 e ss. do Decreto Municipal 62.100/2024, no art. 9º do Decreto 64.008/2025, na Portaria SMSUB nº 33/2020 e no Decreto Municipal 57.580/2017.2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora/contratada, no valor de R$18.450,00 (Dezoito Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.3. NOMEIO como Fiscal Titular o Sr. João Roberto de Andrade, RF 571.952-6, como Fiscal Suplente o Sr. Carlos Agnaldo Pires, RF 653.089-3.4. PUBLIQUE-SE.5. ENCAMINHE-SE à SUB-SÉ/CAF para a emissão da Nota de Empenho e demais providências.6. Por fim, ENCAMINHE-SE, à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, conforme determinado pelo Órgão Gerenciador (149757447).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150089317

Data de Publicação

29/01/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150009314

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2024/0004356-5 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38O - BJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza manual de poços de visita, galerias, córregos e canais - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração Dotação Orçamentária. Data da assinatura: 26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149986420

Data de Publicação

27/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150159412

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2024/0004356-5 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS - LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza manual de poços de visita, galerias, córregos e canais - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração Dotação Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149986420

Data de Publicação

28/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150191208

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

D3 FACILITY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.046.095/0001-80

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2026 AO CONTRATO Nº 01/SUB- SÉ/2025 - CONTRATO: Nº 01/SUB-SÉ/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/SUB-SE/2024 - PROCESSO SEI: 6056.2024/0021492-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: D3 FACILITY LTDA - CNPJ: 23.046.095/0001-80 - OBJETO DO CONTRATO: Contrtatação de Empresa para prestação de serviço de transporte com locação de 10 (dez) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "grupo c" do decreto municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento. - VALOR MENSAL: R$ 95.516,45 - VALOR DO CONTRATO TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.146.197,44 - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 530/2025 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de vigência contratual e reajuste definitivo.DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026

Data de Publicação

28/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150189321

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150191248

Principal

Número do Contrato

Nº 06/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 01/SUB-VP/2022

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 01/2022 PROCESSO SEI Nº: 6060.2021/0003244-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/SUB-VP/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ/MF sob nº 17.927.338/0001-96. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 05 VEÍCULOS TIPO C PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM ESTIMADA DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) KM/MÊS PARA CADA VEÍCULO, PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 06 (SEIS) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 03/02/2026 À 02/08/2026 COM INCLUSÃO DE CLAUSULA RESOLUTIVA E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 53.105,20 (CINQUENTA E TRÊS MIL CENTO E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 318.631,20 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO N°: 6885 /2026

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150190843

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150050453

Principal

Número do Contrato

0132026

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0006650-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 010/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 405/2022CONTRATADA: DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDACNPJ: 23.668.161./0001-53OBJETO: Contrataçãode Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Medicina Nuclear para Realização de Exames de Cintilografia.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 26/01/2026 à 26/01/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 144.915,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 017/2026 e 018/2026

Data de Publicação

28/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150037956

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150185696

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 90 peças de Alça de ressecção monopolar endoscópica de próstata - eletrodo monopolar de aproximadamente 24 a 26 Fr

Processo

6210.2026/0000559-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000559-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 095/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 23.651.234/0001-02, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 90 peças de Alça de ressecção monopolar endoscópica de próstata - eletrodo monopolar de aproximadamente 24 a 26 Fr, no valor unitário de R$ 403,13 e valor total de R$ 36.281,70; Item 02 - 60 peças de Evacuador de Ellik para ressectoscópio, no valor unitário de R$ 160,29 e valor total de R$ 9.617,40; Item 03 - 12 peças de Faca de Sacks, fria, 21 FR, no valor unitário de R$ 323,01 e valor total de R$ 3.876,12; Item 04 - 6 peças de Alça de Collins eletrodo monopolar, 24FR, no valor unitário de R$ 323,29 e valor total de R$ 1.939,74 e Item 05 - 10 peças de Eletrodo tipo bola, no valor unitário de R$ 340,94 e valor total de R$ 3.409,40. Valor total da Contratação: 55.124,36 (cinquenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 217/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150168377

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150155427

Dados da Licitação

Número

8510.2024/0000038-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prorrogação de contrato

Objeto da licitação

Prorrogação de contrato de serviços profissionais de natureza artística - Andrea Thieme Senaha.

Processo

8510.2024/0000038-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, incisos XV e XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N. º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, e artigo 107 da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação do contrato de serviços profissionais de natureza artística da Sra. ANDREA THIEME SENAHA, inscrita no CPF sob o n.º 389.538.558-10, a ser executado junto a Escola de Dança de São Paulo, durante o período de 03 de fevereiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.155,00 (dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais) e as demais no valor de R$ 3.525,00 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais) cada, que deverão onerar a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.0

Arquivo (Número do documento SEI)

150155016

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerencia de Abastecimento e Lazer

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150138245

Principal

Número do Contrato

0012021

Contratado(a)

MERCADO SP SPE S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34468985000104

Data da Assinatura

15/04/2021

Prazo do Contrato

25

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogar o prazo previsto na subcláusula 7.4.1 da cláusula 7ª - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, por mais 12 (doze) meses.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

042508831

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150139089

Dados da Licitação

Número

038/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças de uso de Software

Objeto da licitação

Aquisição de (i) 02 (duas) licenças de uso do software WebFlow, versão Business; e (ii) 01 (um) plano Core da ferramenta Workspace do software Webflow, ambas pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2025/0000243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa "WEBFLOW, INC.", desenvolvedora de software, para aquisição de 02 (duas) licenças de uso do software Webflow, versão Business; e de 01 (um) Plano Core da ferramenta Workspace do software Webflow, ambos pelo período de 12 (doze) meses. A contratação terá o valor total global estimado de R$ 6.325,76 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) para as 02 (duas) Licenças WebFlow Business e o Plano Core Workspace, sendo que o valor total estimado para as 02 (duas) licenças de uso do software WebFlow é de R$ 5.086,69 (cinco mil oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) e para a licença de uso do software WebFlow Core, de R$ 1.239,07 (mil, duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), sendo o valor mensal de USD 39,00 (trinta e nove dólares) e o valor anual de USD 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito dólares) por licença do webflow; e valor mensal de USD 19,00 (dezenove dólares), e valor global de USD 228,00 (duzentos e vinte e oito dólares), para o plano core da ferramenta workspace.

Arquivo (Número do documento SEI)

149240674

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 150130169

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. ESCLARECIMENTO Nº 09 Pergunta 01 Considerando a nova prorrogação para envio da documentação até o próximo dia 30, questiono se as empresas que já enviaram todos os documentos em dezembro precisam reenviar, ou se os mesmos já foram validados e a Ticket está credenciada Resposta Pergunta 01 Considerando: 1. As prorrogações do prazo de entrega das propostas, com término final em 30/01/2026, em face da necessidade de análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados. 2. A não abertura do envelopes de documentos entregues pelas empresas interessadas para análise ecerca da habilitação das mesmas, em face das prorrogações de prazo efetuadas. 3. O estabelecido no subitem 4.3.1 do Edital: "As solicitações de credenciamento terão prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da entrega e serão avaliadas dentro desse prazo pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1, com o auxílio das áreas técnicas competentes da Companhia, nos termos do Ato Interno vigente". 4. O estabelecido no item 4.8 do Edital: "As PROPONENTES poderão reencaminhar ou substituir os documentos até o último dia útil do período estabelecido no item 4.1 deste Edital". 5. O estabelecido no item 6.2.8.2 do Edital: "Fica facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1 complementar a documentação mediante consulta pela Internet de eventuais documentos faltantes". 6. O estabelecido no item 8.2 do Edital: "Poderão ser requisitados, a exclusivo critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1, documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, atestando condição preexistente à abertura deste Chamamento Público, informações adicionais a respeito da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA e/ou DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como correção da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ou PROPOSTA (se necessário), sendo informado pela Comissão o prazo máximo para atendimento, podendo ser prorrogado por interesse da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET". Respondemos, poranto, que fica a critério da interessada a atualização da documentação e entrega até a data de 30/01/2026, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar, São Paulo - SP, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

29/01/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 150181612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET EXPEDIENTE Nº 0119/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. REFERÊNCIA: IMPUGNAÇÂO AO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 APRESENTADA PELA EMPRESA DDA TECNOLOGIA S.A. DESPACHO DE IMPUGNAÇÃO I - A vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base nas informações do Parecer Jurídico nº 016/2026 da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ, às fls. 704/704, que acolho, conheço, porque tempestiva, a impugnação apresentada pela empresa DDA TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.996.986/0001-90, e no mérito NEGO-LHE provimento por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se o Edital conforme apresentado, dando-se prosseguimento ao certame nos termos da lei. II - Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

29/01/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150184271

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 05/2024 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual - CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTRATADA: LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 12.967.719/0001-85 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de hospedagem da revista Simetria através da plataforma de Open Journal System (OJS), atualizado com espaço e armazenamento ilimitado e manutenção por suporte técnico especializado contemplando resolução de falhas e bugs do sistema, resolução de dúvidas de usuários de qualquer nível e backups semanais. - PERÍODO: 05/03/2026 a 04/03/2028 (24 meses) - PROCESSO TC/015477/2023 - DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150137888

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/015402/2025 Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos do artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a lavratura do Termo de Convênio, a ser firmado entre este Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP e a Caixa Econômica Federal - CEF, para a prestação de serviços de pagamento a fornecedores e de crédito das folhas de pagamento para servidores deste Tribunal, pelo período de 5 (cinco) anos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150137728

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150139446

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 29/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BIO GS CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.-ME CNPJ: 27.254.415/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de solução para demanda de serviços de consultoria técnica nas especialidades de geologia ou engenharia de minas ou engenharia ambiental para regularização e renovação de outorga para utilização de água de poço profundo nas dependências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). PERÍODO: 29/01/2026 a 28/05/2026 (120 dias) PROCESSO TC/009562/2025 DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026

Data de Publicação

29/01/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 150105892

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/000583/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para participação na reunião do Comitê Executivo do MMDI/TC, no dia 04.02 do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001- 26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.339033 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 3) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 4), bem como os Dados para Empenho (peça 5).

Data de Publicação

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150187185

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo: TC/000428/2026 Interessados: TCMSP/ELITEGEO CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no 6º, inciso XLV, combinado com art. 82, §5º, incisos I e II, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; nos art. 100 e 101, §1º, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 04/2024 deste TCMSP, referente à realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa ELITEGEO CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 04/2024, para a realização dos serviços constantes dos itens 2 e 4 do objeto e correspondentes ao quantitativo de 15.900m² de levantamento planialtimétrico cadastral e de 2.100m de transporte de cota de referência de nível, conforme Memorando MEM-C7-2/2026; II - Emissão das Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 36.947.920/0001-69, no valor total de R$ 24.969,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data de Publicação

29/01/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 150119162

Dados da Licitação

Número

90001/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Leite integral

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de leite integral.

Processo

TC/013053/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026 - Processo: TC/013053/2025 - Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de leite integral.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - EXCLUSIVO ME/EPP, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2026 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Arquivo (Número do documento SEI)

150118768

Abertura (NP)   |   Documento: 150119390

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gênero Alimentício

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento de água mineral com e sem gás.

Processo

TC/013985/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/02/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2026 - Processo: TC/013985/2025 - Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de água mineral com e sem gás.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - EXCLUSIVO ME/EPP, a realizar-se no dia 13 de fevereiro de 2026 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462.

Arquivo (Número do documento SEI)

150119299

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 150140232


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HIAGO HENRIQUE CHAVES SIMAO 9535926

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150154756

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOMINIQUE GALDINO SILVA COSTA 8194009 30/01/2026 08:00
JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS 6907784 30/01/2026 08:15
REGINA DE OLIVEIRA TORQUATO 6951902 30/01/2026 08:30
CASSIO FARINELLI LIMA 7817011 30/01/2026 08:45
CRISTIANE FULVIA DA SILVA 7304218 30/01/2026 09:00
ELISANGELA SANTOS SILVA 8121362 30/01/2026 09:15
SUERDA MARIA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA 30/01/2026 09:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 150153416

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

COMUNICADO SME Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0012006-7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei nº 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, que NÃO atenderam à Convocação nº 1, publicada no DOC de 19/01/2026.

INSCRIÇÃO

NOME

321102751

Thauany De Souza Gonçalves

321062160

Kellen Jacobsen Follador

321074907

Gabriela Rossi Viana

321107895

Sheila Perina De Souza

321100336

Bruna Sa Dos Santos

321092527

Aline Cristina Morriesen

321121213

Milena Maimone Castilho

321126940

Gustavo Massaru Kanazawa

321007076

Poliana Souza Henrique

321044881

Carlos Dos Santos Sebastião

321043001

Monique Rocha De Sousa

321086135

Jessica Siqueira

321021746

Jessica Magalhães Coutinho

321058746

Alessandro Alves De Carvalho

321121722

Karen Caroline Nunes Da Silva

321105927

Marisa Correia De Souza

321070711

Leandro De Moraes Oliveira

321083544

Thiago Sabino Dos Santos

321107018

Maria Angela Viola

321094348

Leticia Vieira Finger De Vargas

321066628

Thalita Ciriaco Miyashiro

321049426

Fernanda Torres Silva Da Costa (NNA)

321088683

Leticia Ribeiro Santiago

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150165475

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

COMUNICADO SME Nº 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0012006-7

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei nº 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, que NÃO atenderam à Convocação nº 2, publicada no DOC de 19/01/2026.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

Inscrição

Nome

320045373

Paulo Cesar Ribeiro Souza Borges

320011423

Vanessa Simon Da Silva

320020936

Renato Henrique Renda

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Inscrição

Nome

320046551

Natalia Ferreira Campos

320032889

Matheus Pereira De Carvalho

320027133

Clara Dybwad Fossa

320068113

Julia Pongeluppi Franca

320012296

Dione Oliveira Jordan

320008497

Priscila Orlandini

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Inscrição

Nome

320040925

Ludmila Ribeiro Sacharny

320066155

Antonio Fernando Araujo Dos Santos

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

Inscrição

Nome

320017891

Andre Strauch Feres

320045435

Kamilla Lima Sampaio Nascimento

320016468

Igor Carlos Feitosa Alencar

320057310

Priscilla Borelli Garcia

320046115

Francisco Afonso Cavalcanti Junior

320046073

Mariana Dos Santos Nesimi

320054480

Sara Rocha Bensadon

320047142

Maicon Rocha Faria

320071858

Joao Alves De Souza Neto

320027347

Camila Alves Kroupa

320052738

Ana Flavia Vicentini Benfica

320059064

Renan Galvao De Souza

320056988

Saulo De Tarso Dos Santos Souza (NNA)

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Inscrição

Nome

320038343

Ellen Elsie Silva Do Nascimento

320008917

Mauro Musatti Cytrynowicz

320052251

Thiago Lima De Souza

320019384

Marco Antonio Silva De Oliveira

320033806

Lisangela Simoes

320018013

Elizabeth Aparecida Hautz

320035751

Susan Cotrim Santos Bianchini

320063756

Laila Dos Santos Batista

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - LIBRAS

Inscrição

Nome

320003313

Simone Caldeira Alencar

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Inscrição

Nome

320026501

Emy Watanabe

320004612

Ricardo Aluisio Pereira

320004676

Renata Mendes Soares

320020855

Andre Da Costa Garcia

320036457

Vera Maria Viegas De Assis

320048721

Flavio Dos Santos Sapucaia

320007555

Marcus Winicius De Oliveira

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

Inscrição

Nome

320033805

Lisangela Simoes

320065418

Greyce Mendes Santiago

320031376

Raquel Cristina Soares

320065419

Valeria da Silva Moraes

320057271

Carolina Barbosa Hebling

320029812

Ligia Helena Micas

320070906

Victor Luiz Da Silva Hentzy

320028819

Aline De Lima Benevides

320039167

Ana Luisa Goncalves Rodrigues

320028097

Silene Kuin

320068965

Emily Cristina Dos Ouros

320025853

Lilian Ribeiro De Oliveira

320004955

Wallace Costa De Andrade

320066792

Alan Oliveira De Carvalho

320068504

Cristiane Da Costa Goncalves

320057266

Luma Carlos Delgado

320058920

Amilkar Henrique Goncalves De Moura

320066206

Douglas Yuri Hirata

320057723

Magda Lurdes Da Silva

320003319

Simone Caldeira Alencar

320071745

Vinicius De Lima Zaparoli

320068443

Sergio Mikio Kobayashi

320068423

Roberto De Freitas Scala

320037195

Joao Paulo Assuncao E Silva

320027764

Matheus Augusto Franco De Moraes Alvarenga (NNA)

320030123

Rafael Vitorino Cirino (NNA)

320046753

Amalia Gabriela Galdino Dos Santos (NNA)

320007975

Carla Patrícia Felix Da Silva

320071712

Rubia Goncalves

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150166702

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

COMUNICADO SME Nº 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0012006-7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o resultado da escolha de vaga presencial, realizada no dia 23/01/2026, de acordo com a Convocação nº 1, publicada no DOC de 19/01/2026.

ANEXO ÚNICO (150065173)

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

COMUNICADO SME Nº 23, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0012006-7

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o resultado da escolha de vaga presencial, realizada no dia 23/01/2026, de acordo com a Convocação nº 2, publicada no DOC de 19/01/2026.

ANEXO ÚNICO (150065319).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 150178778

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026:

Leia-se como segue e não como constou:

Capítulo 1, 1.2. alínea d) A denominação do cargo, o total de vagas reservadas e a escolaridade/pré-requisitos para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓDIGO DE OPÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS VAGOS

REQUISITOS

TOTAL

AMPLA

PCD

NNA

001

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, referência NQTG (Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022)

500

375

25

100

- Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e/ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, sem restrição para atividade remunerada,;ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;

- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 30 (trinta), até a data de inscrição no Concurso;

- Altura mínima de 1,60m, descalço e descoberto, para o sexo masculino, e

- Altura mínima de 1,55m, descalça e

descoberta, para o sexo feminino.

Capítulo 2, 2.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Capítulo 14, 14.4. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.4.1. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA terá caráter eliminatório, visando aferir o condicionamento físico do candidato de acordo com as atribuições do cargo.

14.4.2. Serão convocados para a aplicação do teste de aptidão física, os(as) candidatos (as) aprovados (as) na prova Dissertativa-Redação, nos exatos termos do item 14.3.13., deste Edital.

14.4.3. O candidato - para a realização desta fase - deverá observar, total e atentamente, as normas gerais contidas neste Capítulo, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.4.4. A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização do teste de aptidão física deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio do respectivo Edital de Convocação para esta etapa a ser publicado oportunamente, Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público.

14.4.5. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será realizado em data e horário, conforme constará do respectivo Edital de Convocação mencionado no item 14.4.4. deste Edital. A convocação para o Teste de Aptidão Física será realizada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.

14.4.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes da prova de aptidão física fora dos locais, datas e horários estabelecidos pelo Edital de convocação.

14.4.7. Para a realização DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, o candidato deverá:

14.4.7.1. Comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

14.4.7.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 15.9. deste Edital. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto no item 15.9. deste Edital, não realizará o Teste de Aptidão Física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

14.4.7.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 14.4.7.4. deste Edital;

14.4.7.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da respectiva data da aplicação desta etapa. Nesse atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o teste de aptidão física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura, conforme Anexo IV.

14.4.7.4.1. O atestado médico - de caráter eminentemente eliminatório - comprova as condições de saúde do candidato para a realização do teste de aptidão física.

14.4.7.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar o teste de aptidão física.

14.4.7.4.3. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe do teste de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso.

14.4.7.4.4. O atestado médico disposto no item 14.4.7.4.1 e aceito pela banca examinadora será retido e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

14.4.7.4.5. O atestado médico disposto no item 14.4.7.4.1 e não aceito pela banca examinadora será devolvido ao candidato e esse será informado da razão da recusa.

14.4.7.4.6. O candidato que tiver seu atestado recusado pela banca examinadora não poderá realizar o teste de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso público.

14.4.8. Para a realização do teste de aptidão física (que é composto de vários testes):

14.4.8.1. recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes;

14.4.8.2. o aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público;

14.4.8.3. Para a realização do teste de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados para a prática desportiva, ou seja, calça, calção, corsário, agasalho, bermuda com tecido esportivo ou térmico, camiseta, meia e tênis ou sapatilhas esportivas.

14.4.9. Ao início da aplicação do teste de aptidão física será aferida a altura do candidato prevista nos requisitos, conforme item 1.2. - Capítulo I deste Edital.

14.4.9.1. A aferição de altura exigida para o cargo será realizada antes dos testes do teste de aptidão física, com o candidato descalço, descoberto e sem meias.

14.4.9.2. A aferição de altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido por órgão competente.

14.4.9.3. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação da medida aferida.

14.4.9.4. Se o candidato não tiver a altura mínima exigida nos requisitos, conforme item 1.2. - Capítulo I deste Edital, ficará impedido da realização dos testes do teste de aptidão física, sendo considerado eliminado deste Concurso Público.

14.4.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes do teste de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão (nessa nova data) todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

14.4.11. Na aplicação do teste de aptidão física não haverá repetição da execução dos testes, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

14.4.12. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras, etc.

14.4.13. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.

14.4.14. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

14.4.15. O Teste de Aptidão Física será composto de:

14.4.15.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (masculino)

O avaliado deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, pés unidos, mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador, o avaliado deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax à 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial, repetidamente. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. . O teste é iniciado com as palavras “ATENÇÃO...JÁ!” e finalizado com a palavra “PARE”. O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 1 minuto. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Durante a execução dos movimentos o avaliado deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos e pés unidos. A movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Caso o avaliado encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a execução do teste e a contagem de repetições serão encerradas.

14.4.15.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (feminino)

A avaliada deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, pés unidos, mantendo um alinhamento corporal entre tronco e quadril. Os joelhos ficarão apoiados próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 centímetros de altura. Ao sinal do avaliador, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax à 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial, repetidamente. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O teste é iniciado com as palavras

“ATENÇÃO...JÁ!” e finalizado com a palavra “PARE”. O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 1 minuto. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Durante a execução dos movimentos a avaliada deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos e pés unidos. A movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Uma linha à 10 dez centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, delimitando a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a execução do teste e a contagem de repetições serão encerradas.

14.4.15.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL (masculino e feminino)

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

14.4.15.4. CORRIDA DE 50 METROS (masculino e feminino)

O avaliado deve estar parado e posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção... Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

14.4.15.5. CORRIDA EM 12 MINUTOS (masculino e feminino)

O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção... Já!” Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido 1 (um) silvo longo de apito para ciência dos candidatos de que faltam apenas dois minutos para o término do teste. O candidato, após

cada volta completada, deverá falar o número recebido no início da prova para seu

avaliador. O término da prova será sinalizado mediante 2 (dois) silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. Enquanto aguarda o avaliador, o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista, caso queira. O candidato não pode parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerada desistente e, portanto, inapto no certame.

14.4.16. DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.4.16.1 No teste de aptidão física, de caráter eliminatório, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes nos subitens 14.4.16.6.1 e 14.4.16.6.2. deste Capítulo.

14.4.16.2. A nota do teste de aptidão física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes da prova de aptidão física.

14.4.16.3. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.

14.4.16.3.1. Para ser considerado “APTO” no teste de aptidão física o candidato deverá obter:

a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos no item 14.4.15 e seus subitens, deste Edital;

b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.

14.4.16.4 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos no no item 14.4.15 e seus subitens deste Edital será considerado “INAPTO”, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.

14.4.16.5. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para o teste de aptidão física e os candidatos ausentes no teste de aptidão física serão excluídos do Concurso Público.

14.4.16.6 Os desempenhos dos candidatos em cada teste do teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:

14.4.16.6.1. para as candidatas do cargo de GCM 3ª CLASSE, do sexo feminino:

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até

25 anos

De 26 a 30 anos

50 m

12 min

06

12

11"00

1300 m

0

0

08

14

10"75

1400 m

0

0

10

16

10"50

1500 m

0

0

12

18

10"25

1600 m

0

10

14

20

10"00

1700 m

10

20

16

22

9"75

1800 m

20

30

18

24

9"50

1900 m

30

40

20

26

9"25

2000 m

40

50

22

28

9"00

2100 m

50

60

24

30

8"75

2200 m

60

70

26

32

8"50

2300 m

70

80

28

34

8"25

2400 m

80

90

30

36

8"00

2500 m

90

100

32

38

7"75

2600 m

100

100

14.4.16.6.2. para os candidatos do cargo de GCM 3ª CLASSE, do sexo masculino:

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até

25 anos

De 26 a 30 anos

50 m

12 min

06

16

9"75

1600 m

0

0

08

18

9"50

1700 m

0

0

10

20

9"25

1800 m

0

0

12

22

9"00

1900 m

0

10

14

24

8"75

2000 m

10

20

16

26

8"50

2100 m

20

30

18

28

8"25

2200 m

30

40

20

30

8"00

2300 m

40

50

22

32

7"75

2400 m

50

60

24

34

7"50

2500 m

60

70

26

36

7"25

2600 m

70

80

28

38

7"00

2700 m

80

90

30

40

6"75

2800 m

90

100

32

42

6"50

2900 m

100

100

14.4.16.7. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos subitens 14.4.16.6.1. e 14.4.16.6.2. deste Capítulo.

14.4.16.8. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens subitens 14.4.16.6.1. e 14.4.16.6.2. deste Capítulo será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco e flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);

d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - DATAS PREVISTAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

· Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos

· Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

· Divulgação preliminar das inscrições

· Divulgação dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente
Divulgação dos candidatos com condição de jurado

13/03/2026

· Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

· Recursos contra o resultado dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente

· Recursos contra o resultado dos candidatos com condição de jurado

· Recursos contra o resultado das inscrições preliminares

16/03 e 17/03/2026

· Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

· Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares

· Respostas dos recursos contra o resultado dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente

· Respostas dos recursos contra o resultado dos candidatos com condição de jurado

· Divulgação da homologação das inscrições

· Divulgação do quantitativo inscrito(a) por cargo

· Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Dissertativa-Redação

25/03/2026

· Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste de Aptidão Física - TAF

· Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste Psicológico

· Classificação preliminar do Concurso Público

02/02/2027

Ficam RATIFICADAS todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026 e suas alterações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 150172668

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2026.

Ao dia 23 do mês de JANEIRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 3ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0000125-3.

Dado início a 3ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0001618-9 CGM HEMILLY NICOLE MEDEIROS DOS SANTOS
6067.2026/0001631-6 CGM ANA LÍDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
6067.2026/0001657-0 CGM FRANCINEIDE MENDES ROZADO
6021.2026/0001119-4 PGM DAIANE PEDRO DE LIMA
6013.2026/0000184-5 SEGES PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA
6013.2026/0000346-5 SEGES KAUÃ ROVERE CAVALCANTI
6013.2026/0000516-6 SEGES LUIZ HENRIQUE DA SILVA BATISTA
6013.2026/0000589-1 SEGES AMANDA MARQUES DA SILVA
6014.2026/0000261-8 SEHAB OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA
6024.2026/0001096-8 SMADS JANAINE LISBOA FERREIRA
6024.2026/0001101-8 SMADS ACASSIA FERNANDA DA SILVA
6024.2026/0001144-1 SMADS MARIA JULIA MAGALHÃES DE ALMEIDA
6024.2026/0001148-4 SMADS JENNYFER ALMEIDA DOS REIS
6024.2026/0001161-1 SMADS DEBORA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
6025.2026/0000355-0 SMC MARCOS PAULO SEIXAS
6025.2026/0001350-4 SMC FABIOLA ALVES DA CUNHA CRUZ
6025.2026/0001351-2 SMC VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO
6025.2026/0001353-9 SMC BEATRIZ CANUTO AMARAL
6025.2026/0001354-7 SMC CRISTINE VARGAS PEREIRA
6025.2026/0001376-8 SMC THAYNA PAIS PEREIRA
6025.2026/0001383-0 SMC GILSON DONISETE MARÇAL
6025.2026/0001385-7 SMC ELISA NASCIMENTO GUDIN
6025.2026/0001386-5 SMC LETICIA TAVARES DE CASTRO
6025.2026/0001388-1 SMC GABRIEL LEITE MACEDO
6025.2026/0001512-4 SMC ALESSANDRA VIVIANE DE MATOS ALVES
6025.2026/0001557-4 SMC MARIA JULIA DOS SANTOS SOUZA
6064.2026/0000074-0 SMDET FELIPE DE OLIVEIRA
6064.2026/0000088-0 SMDET CRISTIANO JOSÉ GOMES
6064.2026/0000089-8 SMDET MICHELLE PACIUKEVICH RODRIGUES
6016.2025/0130604-0 SME CAMILO FURGERI
6016.2025/0130628-8 SME GRAZIELLE ALINE DE SOUSA CHINEM
6016.2025/0136761-9 SME ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA
6016.2025/0150066-1 SME LUCIANE ARAUJO
6016.2025/0150423-3 SME DANIELE PARLAMENTO MONTEIRO DE MORAES
6016.2025/0151636-3 SME KARINA RODRIGUES JORDÃO
6016.2026/0000105-1 SME CARLA ROBERTA GOMES
6016.2026/0000140-0 SME SIMONE ROSE DA SILVA
6016.2026/0000199-0 SME CÁTIA CRISTINA RIGO
6016.2026/0000406-9 SME HENRIQUE SOARES MELO ROSA
6016.2026/0000551-0 SME FABIANA VON KRUGER DULZ
6016.2026/0000575-8 SME TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO
6016.2026/0000583-9 SME PATRÍCIA NÍCKEL SILVA PARANHOS
6016.2026/0000619-3 SME VIVIAN MOREIRA GOMES DE JESUS
6016.2026/0000623-1 SME ELIANA MARIA BAUSCHERT DE FREITAS
6016.2026/0000638-0 SME EDGAR MIGUEL PEREIRA JUNIOR
6016.2026/0000761-0 SME PATRICIA FERNANDES DOMINGOS FRAGA
6016.2026/0000911-7 SME FLÁVIA ALVES SERAFIM DA COSTA
6016.2026/0001086-7 SME PATRICIA TRINDADE SANT'ANNA
6016.2026/0001099-9 SME NÍLVIA DE FÁTIMA LEMOS DO PRADO
6016.2026/0001105-7 SME JOSENEIDE ALVES LESSA MUNIZ
6016.2026/0001505-2 SME CAMILA AGUIAR PEREIRA
6016.2026/0001585-0 SME DÉBORA COSTA XAVIER
6016.2026/0001606-7 SME BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS
6016.2026/0001732-2 SME MARCOS ANTONIO PARDINE
6016.2026/0001756-0 SME JOSÉ EVANGELISTA DE ANDRADE
6016.2026/0001822-1 SME MARIA GESSILENE SANTOS CHAVES DE SOUZA
6016.2026/0002201-6 SME NATHAN DE SOUZA TOLEDO
6016.2026/0002243-1 SME CLEOMAR DE SOUZA LIMA
6016.2026/0002344-6 SME RAFAELA ALVES LEITE
6016.2026/0002524-4 SME KATIA APARECIDA FERREIRA JACINTO
6016.2026/0002526-0 SME RENATA DE ALMEIDA COUTINHO
6016.2026/0002535-0 SME DÉBORA FÁTIMA LEITE DE BARROS
6016.2026/0002635-6 SME KIARA KELLY DE MORAIS DOS SANTOS
6016.2026/0002636-4 SME RENATA JUSSARA CANDIDO
6016.2026/0002713-1 SME UYARA REGINA NUNES DO COUTO
6016.2026/0002812-0 SME LETICIA SOUSA SILVA
6016.2026/0002825-1 SME SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
6016.2026/0002838-3 SME HELEN FÁTIMA ROCHA
6016.2026/0002848-0 SME ANGELA ROCHA VARGAS
6016.2026/0002867-7 SME ELIANA APARECIDA DA CRUZ
6016.2026/0002909-6 SME LILIANE CARDOZO DE OLIVEIRA
6016.2026/0002918-5 SME ADINE CORDEIRO BETIOLI
6016.2026/0002971-1 SME AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE
6016.2026/0003101-5 SME AYO UELINTON VALERIANO
6016.2026/0003129-5 SME SIMONE FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0003133-3 SME WASHINGTON BARROS GONZAGA
6016.2026/0003145-7 SME CARLOS MIRANDA DE SOUZA
6016.2026/0003276-3 SME ELIZABETE LUCAS MACHADO
6016.2026/0003280-1 SME MARIA CRISTINA SAROUT PATRICIO
6016.2026/0003297-6 SME LÁZARO PRETEL
6016.2026/0003365-4 SME SHEILA DE OLIVEIRA FONSECA
6016.2026/0003461-8 SME VALOIS BEETHOVEN DE OLIVEIRA MENDES
6016.2026/0003553-3 SME ROSANIA MARIA DA SILVA
6016.2026/0003740-4 SME FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA
6016.2026/0003789-7 SME LUIZ HENRIQUE TABACHIN FERREIRA
6016.2026/0003880-0 SME RECNI MOHAMAD IBRAHIM,
6016.2026/0003918-0 SME MIRIAM LUCIENE BATISTA
6016.2026/0004002-2 SME ADRIANA RODRIGUES CHAVES
6016.2026/0004017-0 SME NANCI DE OLIVEIRA SOUEID
6016.2026/0004130-4 SME NELISA DELFINI RUSSIO BRACCO
6016.2026/0004410-9 SME RAQUEL COSTA FERREIRA
6016.2026/0004474-5 SME DANILO PAVLIDIS DOS SANTOS
6016.2026/0004500-8 SME LÍDIA RAQUEL SOUZA SANTOS
6016.2026/0004536-9 SME CINTIA VERÔNICA COCUZZI
6016.2026/0004563-6 SME KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES
6016.2026/0004600-4 SME TATIANE BELO DE MOURA
6016.2026/0004611-0 SME FERNANDA PACHECO LIMA
6016.2026/0004618-7 SME CIBELE CRISTINA DE ALMEIDA
6016.2026/0004657-8 SME ZENAIDE GUEDES
6016.2026/0004691-8 SME PRISCILA CHRISTINA DOS SANTOS
6016.2026/0004874-0 SME MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA
6016.2026/0004927-5 SME VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA
6016.2026/0004993-3 SME SUELI SOARES FRATONI
6016.2026/0005197-0 SME ÁUREA NÉRIA LOPES PIRES
6016.2026/0005241-1 SME ALEXANDRE DE QUEIROZ
6016.2026/0005393-0 SME DEISE COVIZZI RODRIGUES
6016.2026/0005478-3 SME BIANCA SOARES DA SILVA
6016.2026/0005502-0 SME SAMIR IBRAHIM GEBARA
6016.2026/0005582-8 SME ADRIANA ADAMI
6016.2026/0005651-4 SME FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA
6016.2026/0005752-9 SME DÉBORA SILVA CESAR
6016.2026/0005949-1 SME STEPHANIE GOMES DA ROCHA
6016.2026/0005956-4 SME CASSIO FARINELLI LIMA
6016.2026/0006027-9 SME FERNANDO ALVES DA SILVA
6016.2026/0006051-1 SME SILVIA MARIA DE OLIVEIRA
6016.2026/0006359-6 SME ROSIANE LIMA SOUSA
6016.2026/0006371-5 SME FABIANA MARIA FERREIRA
6016.2026/0006678-1 SME SIMONE BRADASCHIA
6016.2026/0006697-8 SME FLAVIO SANTOS DE SOUZA
6016.2026/0007025-8 SME RENATA SANTOS GOMES DANTAS
6016.2026/0007097-5 SME IDELSON ALVES JUNIOR
6016.2026/0007165-3 SME MONICA CARDOSO DA COSTA AGUIAR
6016.2026/0007413-0 SME ELIANE BARROS DOS REIS
6016.2026/0007422-9 SME LUCIO DE LIMA
6016.2026/0007458-0 SME ANDRÉA ROGÉRIA ALVES DE ALMEIDA
6016.2026/0007527-6 SME AMANDA LAUREANO CARONE
6016.2026/0007584-5 SME ANDRESSA DA SILVA MUÑOZ
6016.2026/0007759-7 SME PALMER ROGER DE SOUZA BÜCKER
6016.2026/0007993-0 SME SERAFIM MARTINS DA SILVA
6016.2026/0008100-4 SME ALVARO ISAMU SHIRASHAKI
6016.2026/0008212-4 SME REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA
6016.2026/0008498-4 SME DÉBORA CRISTINA RAMOS DA SILVA
6016.2026/0008789-4 SME ANA CARLA ALONSO
6023.2026/0000072-0 SMIT PALOMA DE ARAUJO LIRA CARRERAS ALVES
6023.2026/0000088-6 SMIT FELIPE PIRES FERRARI
6023.2026/0000089-4 SMIT TIENE SANTOS MOTA
6073.2026/0000014-5 SMRI MATHEUS DE SOUSA MOURA
6018.2025/0146352-0 SMS VANESSA ALESSANDRA SOARES PEREIRA SILVA
6018.2026/0002343-9 SMS ANNA CAROLINA MOREIRA
6018.2026/0002357-9 SMS RODRIGO DOS SANTOS
6029.2026/0000547-3 SMSU EDIL CARLOS DE CARVALHO MACEDO
6029.2026/0000744-1 SMSU EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
6029.2026/0000761-1 SMSU LUIZ ANTONIO DE CAMARGO PEREIRA
6029.2026/0000765-4 SMSU ELIZEU DELFINO DE OLIVEIRA JUNIOR
6012.2026/0000195-5 SMSUB MARIELEN CONCEICAO ROQUE
6012.2026/0000344-3 SMSUB CARLA ROBERTA FERREIRA AMORIM DOS SANTOS
6031.2026/0000077-4 SMSUB LEONARDO APARECIDO MACHADO DA SILVA
6038.2026/0000091-8 SMSUB MARESSA DINAMARCA BERNARDO
6048.2026/0000153-6 SMSUB SILVIO CESAR MARTINS
6049.2026/0000020-9 SMSUB MILENNA FERRAZ DA SILVA
6068.2025/0012087-7 SMUL ANDRESSA LICI VALE
6068.2026/0000309-0 SMUL CINTHIA ZILLI FERREIRA
6068.2026/0000327-9 SMUL PAULA HELOISA FURTADO SABATE
6068.2026/0000331-7 SMUL FERNANDO ORBEA MAGGI
6027.2026/0000601-0 SVMA JOSE NETO PINHEIRO
6027.2026/0001008-5 SVMA CELIA APARECIDA DA CRUZ

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0000226-2 COHAB THIAGO SANTOS DE ALMEIDA
7610.2026/0000260-2 COHAB CARLA APARECIDA SILVA PASSARELLA
8510.2026/0000040-4 FTMSP JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS
6210.2026/0000244-3 HSPM CAIO CESAR CITATINI DE CAMPOS
6210.2026/0000248-6 HSPM EDER CARLOS LAGO
7310.2026/0000008-0 SP-Parcerias JESSICA CRISTINA FERREIRA LOPES
5010.2026/0000533-7 SPTRANS FLAVIA CECCHI TOTTI
5010.2026/0001084-5 SPTRANS RENAN MARCONDES DI VITA
5010.2026/0001086-1 SPTRANS MURILO MESQUITA CONTE
5010.2026/0001097-7 SPTRANS RENATA DA SILVA GONÇALVES
7810.2026/0000100-0 SP-URBANISMO DANILO SOUZA MAIA
7810.2026/0000102-6 SP-URBANISMO BIANCA GUI SILVA

3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0000226-3 CASA CIVIL ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES Favorável. Informação SNJ n°305/2013
6016.2026/0003890-7 SME ANDRÉ RODRIGUES DORIZOTTI Favorável. Informação SNJ n°473/2013

4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0000177-1 SPURBANISMO RENATA CELIA DE ARAUJO Favorável.


5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 150188291

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira CARMEN LIGIA CESAR LOPES TORRES, CPF: 95.XXXXXXX.34, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente CRISTINA RANGEL NASCIMENTO CPF: 22.XXXXXX.02, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da LAPA, mandato - 2025-2026.

Coordenação de Publicidade

Relatório   |   Documento: 149803892

RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS EM PUBLICIDADE REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2025 - BASEADO EM LIQUIDAÇÕES OCORRIDAS NO PERÍODO.

Artigo 118 - Lei Orgânica da Cidade de São Paulo

“O Poder Executivo publicará e enviará ao Poder Legislativo, no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, relatório completo sobre os gastos publicitários de administração direta e indireta, para fins de averiguação do cumprimento do disposto no parágrafo 1º, do artigo 37, da Constituição da República.”

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Publicidade institucional R$ 120.556.755,34

Publicação de Editais e Outras Legais R$ 483.457,12

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Publicidade Institucional

AUTARQUIAS

CET - Cia. De engenharia de tráfego R$ 0,00

COHAB - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo R$ 0,00

FPTEC - Fundação Paulistana De Educação, Tecnologia e Cultura R$ 0,00

HSPM - Hospital do Servidor R$ 0,00

IPREM - Instituto De Previdência Municipal de São Paulo R$ 0,00

PRODAM - Cia. de Processamento de Dados do Município R$ 768.501,80

SFMSP - Serviço Funerário do Município de São Paulo R$ 0,00

SPDA - Companhia São Paulo De Desenvolvimento E Mobilização De Ativos R$ 0,00

SPCINE - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S/A R$ 0,00

SPIN - São Paulo Investimentos e Negócios R$ 0,00

SP OBRAS - São Paulo Obras R$ 0,00

SPP - São Paulo Parcerias R$ 6.169,51

SPREGULA - Agência Reguladoras Servs. Públ. do Munic. de São Paulo R$ 0,00

SPTRANS - São Paulo Transportes S/A R$ 122.896,26

SPTURIS - São Paulo Turismo R$ 0,00

SPURBANISMO - São Paulo Urbanismo R$ 167.200,00

FTMSP - Fundação Theatro Municipal De São Paulo R$ 0,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Publicação de Editais e Outras Legais

AUTARQUIAS

CET - Cia. De engenharia de tráfego R$ 41.108,51

COHAB - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo R$ 8.294,14

FPTEC - Fundação Paulistana De Educação, Tecnologia e Cultura R$ 0,00

HSPM - Hospital do Servidor R$ 23.289,06

IPREM - Instituto De Previdência Municipal de São Paulo R$ 801,05

PRODAM - Cia. de Processamento de Dados do Município R$ 4.280,00

SPDA - Companhia São Paulo De Desenvolvimento E Mobilização De Ativos R$ 2.813,50

SPCINE - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S/A R$ 0,00

SPN - São Paulo Negócios R$ 0,00

SP OBRAS - São Paulo Obras R$ 1.713,42

SPP - São Paulo Parcerias R$ 0,00

SPREGULA - Agência Reguladora Servs. Públ. do Munic. de São Paulo R$ 672,00

SPTRANS - São Paulo Transportes S/A R$ 5.248,00

SPTURIS - São Paulo Turismo R$ 2.182,56

SPURBANISMO - São Paulo Urbanismo R$ 20.273,37

FTMSP - Fundação Theatro Municipal De São Paulo R$ 288,00

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Conceitos para entendimento desta publicação:

- Cinema - Meio de grande eficácia em vista de seu baixíssimo índice de dispersão ao contar com um público extremamente relaxado e apto a receber informações. Possui características de segmentação e visibilidade junto às classes A, B e C.

- Internet - Agrega valores tecnológicos e de modernidade, gera interatividade, tem alta capacidade para construção de base de dados, boa penetração no público jovem, além de ser um meio mensurável.

- Mídia impressa - Meio pontual e gerador de informação, tem agilidade e agrega credibilidade em suas informações, tem maior penetração nas classes A, B e C, especialmente entre formadores de opinião. Permite segmentação regional, possuindo também um considerável poder de pulverização de mensagens.

- Produção - produção de todas as peças publicitárias.

- Mídia Alternativa - meios não convencionais - saco de pão, anúncios em carrinhos de supermercado, caixas de pizza, outdoor social em comunidades, mídia em caixas eletrônicos, dentre outros.

- Mídia Indoor - Meio localizado em lugares fechados, com grande fluxo de pessoas, e contato direto com o público-alvo.

- Mobiliário Urbano - divulgação em relógios e pontos de ônibus da cidade

- Mobile - mídia no celular, envio de SMS, banners em aplicativos de smartphones.

- Rádio - O meio possui características de segmentação, linguagem regional, alta penetração em todas as classes sociais e faixas etárias, oferece lazer e prestação de serviços de forma dinâmica e instantânea.

- TV Aberta - Meio de maior penetração no público-alvo, além de possuir o maior retorno, conta com maior capacidade para rápida construção de cobertura.

- TV Fechada - Meio de maior afinidade com o público formador de opinião e capaz de segmentar seu público-alvo.

CAMPANHAS REALIZADAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (2025-1)

CONCEITO

Campanha para informar aos munícipes as ações executadas e serviços oferecidos, orientando e conscientizando sobre procedimentos em diferentes épocas do ano, datas específicas e ações preventivas, visando minimizar riscos e manter a segurança, canais de acesso para solicitações.

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

Produção, Internet, Mídia indoor, TV aberta, TV paga, Rádio, Jornal, Jornal de bairro, Revista, Projeto Especial.

PERÍODO DE VEICULAÇÃO: 04/02/2025 a 27/06/2025

PÚBLICO ALVO: População de São Paulo em geral

TOTAL DO INVESTIMENTO: R$ 13.102.706,04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (2025-2)

CONCEITO

Campanha para informar aos munícipes as ações executadas e serviços oferecidos, orientando e conscientizando sobre procedimentos em diferentes épocas do ano, datas específicas e ações preventivas, visando minimizar riscos e manter a segurança, canais de acesso para solicitações.

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

Produção, Internet, Anuário, Mídia Indoor, TV aberta, TV paga, Rádio, Jornal, Jornal de bairro, Revista, Projeto Especial.

PERÍODO DE VEICULAÇÃO: 01/07/2025 a 31/11/2025

PÚBLICO ALVO: População de São Paulo em geral

TOTAL DO INVESTIMENTO: R$ 70.504.344,10

VIRADA CULTURAL (2025)

CONCEITO

Campanha para informar aos munícipes sobre todas as atrações, respectivos locais e horários da Virada Cultural 2025.

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

Produção, Internet, Mídia Indoor, TV aberta, TV paga, Rádio, Jornal, Jornal de bairro, Revista, Projeto Especial.

PERÍODO DE VEICULAÇÃO: 06/05/2025 a 31/05/2025

PÚBLICO ALVO: População em geral, nas cidades do interior do Estado e na cidade de São Paulo

TOTAL DO INVESTIMENTO: R$ 13.633.951,00

PAULISTAR (2025)

CONCEITO

Campanha para informar aos munícipes sobre todas sobre tido o que a cidade de São Paulo oferece para os turistas, com a diversidade em lazer, cultura, compras.

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

Produção, Internet, Mídia Indoor, TV aberta, TV paga, Rádio, Revista, Projeto Especial.

PERÍODO DE VEICULAÇÃO: 06/08/2025 a 30/09/2025

PÚBLICO ALVO: População em geral, nas cidades do interior do Estado, demais estados e, na cidade de São Paulo

TOTAL DO INVESTIMENTO: R$ 23.315.754,19

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 149531877

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000187-9

TERMO AI: 029/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: EMERSON PIEDADE COMPETIÇÕES - CNPJ: 72.878.986/0001-08

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento AULAS DE PILOTAGEM ALPIE - ABRIL/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 13/04/2026.

Valor Total: R$ 8.270,00 (oito mil duzentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Emerson Piedade, Sócio-administrador - Emerson Piedade Competições

Data de assinatura: 16/01/2026.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Extrato   |   Documento: 150083344

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000286-7

TERMO AI: 039/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.76.501/0001-65

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - FASP - MAIO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 13 a 17/05/2026.

Valor Total: R$ 190.950,00 (cento e noventa mil novecentos e cinquenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Paulo Enéas Scaglione, Presidente - Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP).

Data de assinatura: 27/01/2026.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Extrato   |   Documento: 148908375

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000032-5

TERMO AI: 009/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SUPER LIGA DESPORTIVA DE VELOCIDADE (SLDV) - CNPJ: 31.217.221/0001-40

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE VELOCIDADE SUPER LIGA - FEVEREIRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 06 a 08/02/2026.

Valor Total: R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Klai Junior, Presidente - Super Liga Desportiva de Velocidade (SLDV)

Data de assinatura: 06/01/2026.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 150184878

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000816-1

Reclamante: S.S.V.

Nome de Fantasia: -
Razão Social: BANCO BMG S.A.
CNPJ/ CPF: 61.186.680/0001-74

Nome de Fantasia: -
Razão Social: BANCO AGIBANK S.A.
CNPJ/ CPF: 10.664.513/0001-50

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO (Doc. SEI n° 150184351) prolatada em 28/01/2026, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

Comunicado   |   Documento: 150187312

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000191-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000281-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000389-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000406-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000408-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000800-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001163-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001194-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001289-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001294-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001298-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000020-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Comunicado   |   Documento: 150189253

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000519-7

Reclamante: N.S.S.

Nome de Fantasia:
Razão Social: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 33.885.724/0001‑19

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO (Doc. SEI n° 149922546) prolatada em 23/01/2026, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 150170501

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-18

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.003.450-7 SILVIA APARECIDA CELESTINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.604-6 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.452-5 FABIO CENTURION
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.619-1 MARINA VELLOSO ROOS CARDOSO DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.721-0 EDUARDO LOPES CASTELLO BRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.871-3 PATRICIA LOPES FIGUEIREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.140-9 BEATRIZ GIOVANA KALENIK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.228.603-8 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.357.490-8 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.022.138-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.043.320-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.002.132-4 ATTHELIE DA ARQUITETURA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.003.124-9 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.003.241-5 FABIO ROBERTO CALDEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.003.391-8 JOSE RIBEIRO MANSUR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.003.783-2 SERGIO RICARDO DINIZ DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.981-1 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.181-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.057-4 REFAZENDA PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.058-2 REFAZENDA PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.779-0 PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.973-3 RIO TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.021-9 ISAAK SOUSA RICARDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.202-5 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.289-0 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS ARI BUTANTA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.290-4 DANIEL CANDIDO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.366-8 DANIEL CANDIDO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.485-0 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS ARI BUTANTA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.295-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.300-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.303-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.304-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.305-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.306-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.307-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.311-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.318-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.319-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.320-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.321-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.322-0 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.325-4 JOSE JOSIAS NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.326-2 JOSE JOSIAS NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.327-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.328-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.329-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.332-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2017-0.124.566-0 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PRAZO CONCEDIDO

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Balanço   |   Documento: 150185099

São Paulo, 28 de janeiro de 2026

Processo 6014.2025/0000694-8:

Encaminhamos para publicação os Balanços Orçamentário e Financeiro e os Restos a Pagar do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do mês de dezembro de 2025, contendo a Desvinculação, conforme Portaria SF 15/2026 (149845297), em anexo:

1- Balanço Orçamentário e Financeiro e Restos a Pagar de dezembro/2025, com desvinculação: 150056217.

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149882080

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0007511-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (147353323), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (149462269), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.300,64 (dez mil e trezentos reais e sessenta e quatro centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (149157892 ).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150036663

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0007230-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI ( 147732569), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (149830508), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.489,31 (doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (149673040).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150035825

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0007827-1

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI ( 148935452), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (149840288), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS Ltda , inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.065,32 (cinco mil sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 15/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (149073091).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 150185494

Comunicado da Comissão de Chamada Pública - CCP

Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Objeto: Abertura de Chamada Pública para aquisição de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Assunto: Exclusão de item do objeto da Chamada Pública

Edital de Chamada Pública nº: 10/SME/CODAE/2025

À vista da análise técnica realizada no âmbito do planejamento anual de cardápios da Coordenadoria de Alimentação Escolar, a Comissão de Chamada Pública informa que o Item D - Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca fica excluído do objeto do Edital de Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025, por adequação ao planejamento e à programação alimentar das unidades.

Permanecem ratificadas e inalteradas as demais disposições do edital.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150173773

PROCESSO SEI n°: 6016.2025/0133480-0

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE DE RECREAÇÃO DO RECREIO NAS FÉRIAS

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI n° 6016.2025/0133480-0 e decorrido os prazos legais, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com base no Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, ACOLHO a solicitação da DICEU desta DRE-FB e AUTORIZO o descredenciamento de BRUNA SERRANO DA SILVA, CPF ***.127.068-**, pelas ocorrências apresentadas neste processo.

II- Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 149971373

Assunto: DEDETIZAÇÃO - CEU JAÇANÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2024/0097208-8

COMUNICADO Nº 03 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Comunicamos que não haverá expediente na Unidade Educacional abaixo relacionada, na data referente, por motivo de:

Controle de pragas - Desinsetização, desratização, dedetização.

CEU JAÇANÃ - R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - dia 07/02/2026.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 150175437

PROCESSO SEI: 6016.2025/0022898-4

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação PENHA, expedido através da ATA nº 14/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CHEQUE/CARTÃO, período 01/05/2025 a 31/08/2025, das Associações relacionadas em DOC SEI 150175098.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação da Penha

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 150074637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2018/0025430-3

PORTARIA Nº 08 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de instituição privada de Educação Infantil, que mantém outra etapa da Educação Básica, nas condições que especifica, da Diretoria Regional de Educação Penha/SME para a Unidade Regional de Ensino Leste 1 /SEE.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, expede a presente Portaria:

Art. 1º A Instituição Privada Escola Jardim da Alegria, localizada à Rua Nhatumani, nº 849, Vila Ré - São Paulo/SP, com autorização de funcionamento concedida pela Portaria nº 70/18, de 07/05/2018, publicada no DOC de 15/05/2018, alterada pelas Portarias nº 29/20, publicada no DOC de 12/03/2020; nº 314/22, de 16/09/2022, publicada no DOC de 20/09/2022; bem como pelas Portarias nº 2/25 e nº 3/25, ambas de 07/01/2025, publicadas no DOC de 09/01/2025, fica transferida da Diretoria Regional de Educação Penha /SME para a Unidade Regional de Ensino Leste 1 /SEE, localizada na rua Caetano de Campos, 220, bairro Tatuapé - São Paulo/SP, CEP 03088-010.

Art. 2º A documentação relativa à instituição supramencionada, ora sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Educação Penha, do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino do Sistema Estadual, mediante guia de remessa dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06.

Art. 3º A Portaria de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho deferido   |   Documento: 150046153

6016.2026/0007076-2

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - OUTUBRO/2025

6016.2025/0122263-7 R$ 5.000,00 179.201.068-00 MARIA LUCIA RODRIGUES

6016.2025/0122264-5 R$ 6.000,00 140.784.868-27 VALFREDO ALVES SIQUEIRA

6016.2025/0122265-3 R$ 8.000,00 258.335.688-70 FABIO ROGERIO NEPOMUCENO

6016.2025/0122266-1 R$ 4.000,00 054.648.008-08 KLINGER FERRETTI

6016.2025/0122267-0 R$ 6.000,00 276.395.898-27 PAULA REGINA MEDEIROS DE MELLO

6016.2025/0122269-6 R$ 10.000,00 330.551.948-70 BÁRBARA BENTO LIMA DA SILVA

6016.2025/0122621-7 R$ 4.000,00 032.311.128-93 SILVANA DE CÁSSIA COEN SIMEONI

ADIANTAMENTO - NOVEMBRO/2025

6016.2025/0134908-4 R$ 9.000,00 082.466.168-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

6016.2025/0133412-5 R$ 6.000,00 006.257.487-60 ANA CARLA GONÇALVES TAVARES

6016.2025/0132424-3 R$ 6.000,00 077.768.598-18 FRANCISCO CARLOS MATHIAS

6016.2025/0132422-7 R$ 3.824,00 173.678.748-96 MARIA APARECIDA BISPO LEITE

6016.2025/0132419-7 R$ 4.000,00 048.857.318-10 JOSÉ FRANCISCO DIAS

6016.2025/0132417-0 R$ 4.500,00 315.850.678-57 JESSÉ FERREIRA CHINI

6016.2025/0131253-9 R$ 5.377,00 286.372.568-80 THAIS FERNANDOA MILIANI

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 150158733

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0123521-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90028/2026

OBJETO: ITEM 01 - KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/02/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 149920193

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0114999-0

Pregão 91171/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ACUPUNTURA: 0,25 MM X 15 MM, 0,25 MM X 40 MM e 0,30 MM X 75 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

077/2026/SMS.G - sei n° 149919959 / sei nº 149920102

Comunicado   |   Documento: 150161218

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0113336-8

Pregão 91076/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EUCALIPTOL, 10 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

045/2026/SMS.G - sei n° 150161138/ sei nº 150159729

Comunicado   |   Documento: 150170884

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0126238-9

Pregão 91275/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO SOLUÇÃO INJETÁVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

090/2026/SMS.G - sei n° 150170693 / sei nº 150170805

Comunicado   |   Documento: 150166262

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0115140-4

Pregão 91226/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISSECTOR VENOSO - NR. 02; NR. 04; NR. 06; NR. 08; NR. 10 E NR. 12

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

080/2026/SMS.G - sei n° 150165937 / sei nº 150166107

Comunicado   |   Documento: 150162895

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0093654-8

Pregão 91017/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

057/2026/SMS.G - sei n° 150162682 / sei nº 150162799

Ata de Registro de Preços

Extrato   |   Documento: 150004985

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0120837-6 - Contrato nº 104/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Ede. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 599.653,34 (quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: nº 137.396/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 150055280

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0115517-5 - Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.128.805,00 (três milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e cinco reais). Número da Nota de Empenho: nº 132.343/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 150008643

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0119707-2 - Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.499.823,43 (um milhão e quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). Número da Nota de Empenho: nº 133.964/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 149704332

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0124248-5 - Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: Lemam Construções e Comercio S.A inscrita no CNPJ sob o n° 04.002.395/0001-12. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam - Manoel Soares de Oliveira. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 010/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 3.449.514,69 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos). Número da Nota de Empenho: nº 137.412/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 150016400

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0117069-7 - Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.533.608,55 (um milhão e quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: nº 132.291/2025. Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 150024752

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: B & B - Engenharia e Construções S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 03.643.992/0001-63. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 CANIS do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.793.346,13 (dois milhões e setecentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos). Número da Nota de Empenho: nº 134.346/2025. Dotação Orçamentária: nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1.

II - Publique-se.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunique-se   |   Documento: 150174612

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

Comunicado DVPSIS nº 22/1026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde ­-

COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal 13.725/04 - Código Sanitário e, tendo em vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99, e Considerando Protocolo SEI nº 6018.2026/0009277-5, conforme solicitação de inutilização da Notificação A, realizado pela prescritora Dra. Julia Amaral Brazil, determina o cancelamento de Notificação de Receita A - Série U - Numeração: 749.481 ao nº 749.520 (2tl)

Emitente: Julia Amaral Brazil, CRM 156166 - Avenida Pedroso de Morais.1619 conjunto809 - Pinheiros - CEP: 05419001 - São Paulo - SP

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 150126185

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0118719-0/DIVINA PROVIDÊNCIA SENIOR RESIDENCE LTDA/Avenida Dep. Emílio Carlos, nº 318, fundos R. Professor João Leocadio, nº 85 - Limão - São Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 018424/Deferimento do prazo suplementar de 60 dias para adequações.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 150154377

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.728.371/0001-48 a retirar a Nota de Empenho 162.638/2025 (150153031),(150153032), Processo SEI 6018.2026/0011583-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150175946

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTANA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME, CNPJ 07.665.456/0001-10 a retirar a Nota de Empenho 162.353/2025 (150175223),(150175225), Processo SEI 6018.2026/0011746-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150190122

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CAPIXABA SAÚDE SERRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.561.649/0001-76 a retirar a Nota de Empenho 162.768-162.774/2025 (150182604)(150182605),(150182607),(150182609) Processo SEI 6018.2026/0011785-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150191488

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.422.196/0001-51 a retirar a Nota de Empenho 162.781/2025 (150183363),(150183365), Processo SEI 6018.2026/0011790-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150191828

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DGC COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., CNPJ 06.238.495/0001-78 a retirar a Nota de Empenho 162.784/2025 (150185046),(150185697), Processo SEI 6018.2026/0011795-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150133472

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0122492-4 / DROGARIA SANTA FARMA SQ LTDA / AV ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS nº 18 A - CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA / H / Nº 032606 / ADVERTÊNCIA

Auto de Infração   |   Documento: 150138749

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa

6018.2025/0098322-8 / SALLON FARMA LTDA / AVENIDA SAPOPEMBA Nº 9020 - JARDIM PLANALTO / SMS-VS 66.042.584-0

Auto de Infração   |   Documento: 150136548

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0073649-2 / LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / RUA DOS FINANCEIROS, Nº 105 - LOTE 29 - QUADRA VV - VILA BANCARIA / H / Nº 45036 / ADVERTÊNCIA

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150161309

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0041882-2/Raia Drogasil S.A. / Estrada do M Boi Mirim Nº 4780/ Série H N° 51523/ Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/ 14-04-2025

6018.2025/0041882-2/Raia Drogasil S.A. / Estrada do M Boi Mirim Nº 4780/ Série H N° 51524/ Interdição Parcial de Estabelecimento/ 28-04-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0041882-2/Raia Drogasil S.A. / Estrada do M Boi Mirim Nº 4780/ Série F N° 013975/ 14-04-2025

6018.2025/0041882-2/Raia Drogasil S.A. / Estrada do M Boi Mirim Nº 4780/ Série F N° 011687/ 14-04-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0041882-2/Raia Drogasil S.A. / Estrada do M Boi Mirim Nº 4780/ Série F N° 036213/ 14-04-2025

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 150114175

Processo nº 6018.2025/0142172-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 013/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO LTDA, CNPJ: 48.835.934/0001-70. Vigência: 27/01/2026 a 27/01/2027. Objeto: promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 106/2025. Fundamento Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Dotações orçamentária: nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 150115057

Processo nº 6018.2025/012671-4 - Termo de Contrato nº 019/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: CENTRO AUDITIVO MICROSOM LTDA e CNPJ 66.704.701/0001-10. Vigência: Exercício financeiro. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 105/2025. Fundamento Legal: artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0. Valor Total: R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais).

Extrato   |   Documento: 150118800

Extrato - Processo nº 6018.2025/0122664-1 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 18/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/01/2026. Contratada: GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.710.358/0001-49. Objeto do contrato: Fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER). Objeto do Apostilamento: Indicação do número da Nota de Empenho e Indicação da Dotação Orçamentária. Nota de Empenho nº 7678/2026 no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), a qual onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 150175550

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008029-7

CONCORRÊNCIA Nº 90068/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO GUILHERME DE ALMEIDA, LOCALIZADO NO BAIRRO DA LIBERDADE - SÃO PAULO/SP.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 15 horas do dia 28/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008029-7, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90068/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO GUILHERME DE ALMEIDA, LOCALIZADO NO BAIRRO DA LIBERDADE - SÃO PAULO/SP.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0008029-7, o Senhor Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO HIDROPAV PROTENDE VIADUTO GUILHERME DE ALMEIDA, constituído pelas empresas HIDROPAV CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.258.472/0001-72 e PROTENDE ABS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.613.688/0001-71, no valor de R$ 24.935.166,00 (vinte e quatro milhões novecentos e trinta e cinco mil cento e sessenta e seis reais).

III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

IV. Nenhuma empresa participou da sessão.

V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 28 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação.

VI. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Notificação   |   Documento: 150191925

SEI nº 6024.2019/004339-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE- SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 06 A 14 ANOS

EDITAL: XXXXXXX

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/004339-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 6024.2019/0007325-8

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle de Souza Cardoso

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2024 a 30/09/2025 ( 1º Parcial)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/09/2025 delibera pela: APROVAÇÃO.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por duas assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2021 Á JANEIRO/2022.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 26/03/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 27 de JANEIRO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO RF 787.564-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2022 Á JULHO/2022.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 26 de JANEIRO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO RF 789.004-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: FLAVIA SANTOS RODRIGUES RF 788.208-4

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2022 Á JANEIRO/2023.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 26 de JANEIRO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO RF 789.004-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: FLAVIA SANTOS RODRIGUES RF 788.208-4

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2023 Á JULHO/2023.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 26 de JANEIRO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO RF 789.004-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: FLAVIA SANTOS RODRIGUES RF 788.208-4

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

Mooca

NOME DA OSC

Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia

NOME FANTASIA

CRDC

TIPOLOGIA

C.A 16 H

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2025/0007237-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

74/SMADS/ 2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Fernanda Ferreira Araújo

RF DO GESTOR DA PARCERIA

823521.0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

10/06/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO

05/2025 a 10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/01/2025, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS

( x ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Em razão da ausência de relatórios anteriores e pareceres de NGA de todo o período, não houve elementos para que o gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação identificassem regularidade ou irregularidade do uso da verba e atos econômicos. Do ponto de vista do cumprimento das metas, o serviço atingiu grau suficiente com 67,5% de alcance das metas, conforme relatório técnico atual de monitoramento e avaliação da parceria. Apontamos solicitações de glosa realizados no relatório de monitoramento e avaliação com despesa descaracterizadas e não autorizadas.

Data: 23/01/2026

Gabriela Donadon Ferreira André Katsuyoshi Misaka Ana Paula Pimentel Michel

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 150132123

COMUNICADO Nº 14/2025/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Campo Limpo - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do(s) serviço(s) socioassistencial(is), conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 065/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR BATISTA DE CRIANÇAS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04.04.2025

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Raquel Gomes da Costa - RF: 823.574.1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ayla Winnye Martiliano da Silva - RF: 823.597.0 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia Cristina da Silva Souza - RF: 832.878.1 Efetivo

2 - Suplente: NOME/RF/PROVIMENTO: Genice Leite dos Santos - RF: 543.299.7 Efetivo

Comunicado   |   Documento: 150140658

COMUNICADO Nº 03/2025/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Campo Limpo - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do(s) serviço(s) socioassistencial(is), conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 168/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESPAÇO ACOLHEDOR

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23.03.2025

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia Cristina da Silva Souza - RF: 832.878.1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Vinicius Figueira Boim - RF: 778.666.2 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Pedro Francisco Nunes Filho - RF: 912.657.1 Efetivo

2 - Suplente: NOME/RF/PROVIMENTO: Anderson de Azevedo Barbosa - RF: 788.185.1 Efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 129362088

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 123128670, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS, e da Cláusula sexta do TERMO DE FOMENTO APROVO a prestação de contas apresentada por ILKA SILVA NAGAMINE referente à realização do projeto “REFLEXOS DO NOVO NORMAL“.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenadoria de Programação Cultural

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148306723

DESPACHO DEFERIDO EMPENHO PRELIMINAR

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0029202-9, principalmente na encaminhamento SEI 148306007 e justificativa 148306654, DECIDO:

II - AUTORIZAR o empenho do valor referente à R$ 25.000,00 referente ao EDITAL Nº 36/2025/SMC/CPROG - Fomento Cultural a Blocos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo para o Carnaval de 2026 referente às despesas abaixo discriminadas:


PROPONENTE:Fernando de André Valery
CPF: 221.518.018-88
DOTAÇÃO: 25.10.13.392.3001.6.354.33903600.00.1.500.9001.1

Comunicado   |   Documento: 150019674

COMUNICADO AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa informa a realização de Audiência Pública destinada escuta da sociedade civil e ao recebimento de contribuições para a elaboração do Edital da 39ª edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo. A iniciativa tem caráter participativo e visa ampliar a transparência e o diálogo com a sociedade civil, possibilitando antecipadamente o envio de sugestões, comentários, propostas e críticas à minuta do edital, por meio da plataforma Participe+, disponivel até o dia 21/01/2026 através do link http://participemais.prefeitura.sp.gov.br, e sua posterior deliberação em audiência presencial agendada para o dia 04/02/2026.

O processo participativo tem como objetivo qualificar os editais da Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural, fortalecendo a participação social e da gestão democrática das políticas públicas culturais.

A Audiência Pública presencial será realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, às 19h, na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 346, 1º andar - Sala “Parizinho”.

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150126296

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026915-9

Interessado: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA

Local: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 350, Portão 03, Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0026915-9 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

'Comunique-se' de reiteração:

01) Fornecer cópia da carteira profissional do CREA de Ismar Diniz de Sá;

02) Reapresentar os documentos referentes ao projeto de sinalização (SEI 149986235) e ao projeto técnico do canteiro de obras (SEI 149986254) devidamente montados em prancha, com carimbo da mesma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA que emitiu a ART e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - não serão aceitos pdf's de power point, documentação gráfica que não seja técnica, imagens do google earth, croquis tridimensionais, imagens publicitárias em 3D ou fora dos padrões determinados;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 150149807

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0000852-8

INTERESSADO: VÊNETO TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 57.894.016/0001-02

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA preenchido, datado, assinado pelo responsável legal da transportadora e com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА rigorosamente preenchida de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.998/2022 conforme abaixo:

Nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

Código do Equipamento ou Embalagem de Transporte

Rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução nº 5.998/2022

Rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução nº 5.998/2022

Quantidade Máxima Transportada do Produto com Unidade de Medida

Sólido ou Líquido ou Gasoso

Granel ou Fracionado ou Ambos

Conforme anexo da Portaria nº 54/SVMA/2009

2. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC);

3. PAE MUNICIPAL, elaborado pela empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos, de acordo com o disposto no Art. 2º da Portaria 054/SVMA/2009 (foi apresentado PAE Nacional);

4. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos;

5. Declaração com a relação das viaturas específicas para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

6. Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

7. Declaração informando o(a) responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

8. Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

9. Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009;

10. Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

11. Declaração de disponibilidade de recursos humanos e materiais para a devida garantia do controle das emergências de acordo com o potencial de risco em função dos produtos transportados e do tipo de transporte (§ 1º, do Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

12. No caso de locação de recursos de terceiros (humanos e/ou materiais) é necessária a apresentação das declarações atualizadas que comprovem os acordos firmados entre o transportador e os referidos terceiros, garantindo a disponibilidade destes recursos 24 horas por dia (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

13. Estimativa do tempo para chegar ao local da ocorrência em função do itinerário do veículo. Apresentar alternativas no caso de impossibilidade/impedimento de acesso ao local da ocorrência por motivo de força maior (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

14. Disponibilidade de local seguro para o armazenamento temporário das embalagens e/ou resíduos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009); e

15. Disponibilidade de garagem para remoção de equipamentos e veículos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 150144976

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 28 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0020174-1 INTERESSADO: VENANCIO'S DOCE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

2- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

3- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

4- Licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária;

5- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s) em nome da “VENANCIO'S DOCE LTDA”, emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 150161093

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 041/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0007849-4 INTERESSADO: Laser Press Gráfica e Editora Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário observar a seguinte informação:

Acusamos o recebimento do pedido de prorrogação de prazo. Fica concedido o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para atendimento ao comunique-se 697/CLA/DAIA/GTAIND/2025.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 150137363

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0012890-4

Interessado: TIBERIO INCORPORACOES E PARTICIPACOES 93 LTDA

Endereço: imóvel localizado na Av. Afonso Mariano Fagundes, 136, 148, 156, 168 e 172, Saúde, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0012890-4, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 150132255

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0031351-3

Interessado: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: imóvel localizado na Av. República do Líbano, 385, Ibirapuera, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0031351-3, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 150099994

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 346/2021 Processo SEI nº 6068.2021/0001756-4

Aos 11(onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J. E. A. S. e M. D., representantes da empresa EVEN-SP 15/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº12.383.565/0001-84, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 052966765, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 346/2021, publicado no D.O.C em 19/10/2021, doc. 053666321, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Santo Amaro, nºs 3516 ao 3546 x Avenida Portugal, nºs 549 ao 587 x Rua Jacucaim, nºs 49 ao 166 x Rua Indiana, nºs 23 ao 153 - Brooklin, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 14/11/2024, em doc. SEI n° 114278503, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 11452-22-SP-ALV, publicado em 12/05/2022, doc. 063887499.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 651/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI 147202060, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 150149203

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 004/2022

SEI nº 6027.2021/0011655-0

Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. F. V. U., representante da empresa PLANO TIGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o n° 29.685.671/0001-15, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 057148668, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 004/2022, publicado no D.O.C em 12/02/2022, página 30, em doc. SEI n° 058690966, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Adélia Chohfi, s/n x Viela 06 (Lt 13, 14 e 15 - Qd 3), Parque São Rafael - Lote 01, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 10/10/2024, em doc. SEI n° 112138340, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 19 e ressalva 18 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação nova n° 4973-21-SP-ALV, publicado em 16/08/2022, em doc. SEI n° 069935187.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA e Atesto Técnico nº 378/CLA-DCRA/2025, em doc. SEI n° 147268256.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150110598

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aquisição de borrifadores de água com spray

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 150106553, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 62.812.148 LUANA CARNEIRO DA FONSECA, CNPJ 62.812.148/0001-88, para o fornecimento de 200 (duzentas) unidades de borrifadores de água com spray , que serão utilizados na divulgação do Protocolo Não Se Cale durante o evento Carnaval SP 2026 que será realizado entre os dias 07 a 22 de fevereiro de 2026, pelo valor unitário de R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais) , conforme Edital de Dispensa Eletrônica, doc. SEI nº 149578016 e Proposta Comercial, doc. SEI nº 150105755. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: karen Cristina Santos Vasconcelos, RF: nº 945.134-0 (titular) e Gleici Kelly Dourado Freitas, RF: nº 889.359-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150095373

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPM/AUXILIOALUGUEL

Assunto: Pagamento das parcelas de beneficiárias do Auxílio Aluguel - Exercício 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMDHC/CPDDH/CPM, doc. SEI nº 150026801, bem como a informação da SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI nº 150072521, AUTORIZO o empenho e a liquidação do benefício do Auxílio Aluguel, para um estimativo de média mensal de 2.094 beneficiárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 7.538.400,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), compreendendo o período de fevereiro/2026 a outubro/2026, conforme SEI nº 149864095, por intermédio do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, em atendimento ao Decreto nº 60.111, doc. SEI nº 147578574, e à Portaria SF nº 101/2016, de 18 de maio de 2016, doc. SEI nº 147578576, AUTORIZO, ainda, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho e da(s) Nota(s) de Liquidação e Pagamento em favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.4329.33.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Mulheres - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

II. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: Joyce Barbosa Cabral - RF: 879.502-9, como titular, e Maria de Fatima Oliveira Alves de Oliveira - RF: 543.369-0, como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150087444

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento do benefício do Auxílio Ampara - compreendendo o período de fevereiro de 2026 a junho de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da SMDHC/CPDDH/CPCA/AMPARA, doc. SEI nº 149894089, bem como a informação da SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI nº 150077356, AUTORIZO o empenho e a liquidação do benefício do Auxílio Ampara, para um estimativo de média mensal de 101 (cento e um) beneficiários, no valor unitário de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 782.750,00 (setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), compreendendo o período de fevereiro de 2026 a junho de 2026, conforme doc. SEI nº 149894089, por intermédio do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, em atendimento à Lei Municipal nº 17.851, de 2022 (doc. SEI nº 090866533) e ao Decreto Municipal nº 62.176, de 2023 (doc. SEI nº 090866631), AUTORIZO, ainda, a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e Nota(s) de Liquidação e Pagamento em favor da PMSP/SMDHC - AUXÍLIO AMPARA, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4019.4.328.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Criança e Adolescente - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

II. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras Elizete Aparecida Miranda Rossoni R.F 681.012.8, como titular, e Sheila Martins Menezes R.F 837.606.9 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto n. 62.100/2022.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150165267

INTERESSADA: SMDHC/CPDDH/CPM - Coordenação de Políticas para Mulheres

ASSUNTO: Prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0000047-7, e considerando a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100 de 27/12/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, a contratação da empresa H2A COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54,para a confecção de 600 (seiscentas) unidades de camisetas personalizadas, ao valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024 (SEI nº 124820465) e à Ata de Registro de Preços nº 004/SMDHC/2024 (SEI nº146570238), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (SEI nº 146575608). O material será utilizado na divulgação do Protocolo Não Se Cale, durante o evento Carnaval SP 2026, a ser realizado no período de 07 a 22 de fevereiro de 2026. O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, para os itens/objetos não personalizados e até 20 (vinte) dias corridos, para os itens/objetos personalidos, contados a partir da data de entrega da arte ou ordem de fornecimento ou da entrega de nota de empenho, dependendo de cada item.

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: karen Cristina Santos Vasconcelos, RF: nº 945.134-0 (titular) e a Gleici Kelly Dourado Freitas, RF: nº 889.359-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150177050

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Fornecimento de protetor solar.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 150158597, estando dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 57.620.907 ALESSANDRO SOUSA PINTO, CNPJ 57.620.907/0001-70, para o fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de Protetor Solar adicional: isento de óleo, fator proteção: fator 70, forma farmacêutica: loção cremosa, tipo proteção: uva/uvb , que serão utilizados na divulgação do Protocolo Não Se Cale durante o evento Carnaval SP 2026 que será realizado entre os dias 07 a 22 de fevereiro de 2026, pelo valor unitário de R$ 35,88 (trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.794,00 (um mil setecentos e noventa e quatro reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica, doc. SEI nº 149573724 e Proposta Comercial, doc. SEI nº 150158329. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: karen Cristina Santos Vasconcelos, RF: nº 945.134-0 (titular) e Gleici Kelly Dourado Freitas, RF: nº 889.359-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150173817

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em confecção de carimbos, para atender as necessidades da SMDHC no exercício de 2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75 II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 149305694 com a empresa D S A CHAVES LTDA, CNPJ nº 53.089.257/0001-28, empresa especializada em confecção de carimbos, para atender as necessidades da SMDHC no exercício de 2026, pelo valor total de R$ 5.651,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais), sendo: 10 (dez) unidades de carimbo de Madeira Pequeno - 01 a 10 cm, pelo valor unitário de R$ 14,00; 10 (dez) unidades de carimbo de Madeira Médio - 11 a 20 cm, pelo valor unitário de R$ 15,00; 10 (dez) unidades de carimbo de Madeira Grande - 21 a 30 cm, pelo valor unitário de R$ 16,10; 50 (cinquenta) unidades de carimbo Automático Pequeno - 3,8 X 1,4 cm, pelo valor unitário de R$ 35,00; 50 (cinquenta) unidades de carimbo Automático Médio - 4,7 X 1,8 cm, pelo valor unitário de R$ 39,00; 50 (cinquenta) unidades de Refil para Carimbo Automático tamanho Pequeno (medida 3,8 x 1,4 cm) e Médio ( medida 4,7 x 1,8 cm), pelo valor unitário de R$ 15,00 e 50 (cinquenta) trocas de borracha de carimbo automático Pequeno (medida 3,8 x 1,4 cm) e Médio ( medida 4,7 x 1,8 cm), pelo valor unitário de R$ 15,00. O contrato terá vigência da data da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2026, devendo o objeto ser entregue no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de recebimento de cada Ordem de Fornecimento.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Ronaldo Nogueira - RF: 533.310.5 (titular), e Maria Eclair Guimarães Pereira - RF: 614.010.6, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149664845

Interessado: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Transferência de Recursos - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo - SMDETT - Programa Operação Trabalho - Projeto "POT Transcidadania LGBT" - 1º Trimestre/2026

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2025, em especial a manifestação do Departamento de Políticas para a LGBTI, sob o documento SEI nº (149504237), AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos referente ao Período de Janeiro a Março/2026 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômino, Trabalho e Turismo - SMDETT, Unidade Orçamentária 30.10, visando a manutenção do Programa Operação Trabalho - Projeto “POT Transcidadania”.

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4.024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor de R$ 4.551.281,70 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149703368

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência para Secretaria de Governo Municipal - Contratação de Copeira

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação sob doc SEI(149642540 e 149693086) , para atender a demanda do posto de 01 (uma) copeira da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 11.20 - Secretária de Governo Municipal , no valor total R$ 53.122,29 (cinquenta e três mil cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 53.122,29 (cinquenta e três mil cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de janeiro de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150058941

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAD Dezembro/2025 e Republicações de Janeiro a Abril/2025.

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 150017120), bem como às republicações dos meses de Janeiro (SEI nº 149126503), Fevereiro (SEI nº 149128883), Março (SEI nº 149132060) e Abril de 2025 (SEI nº 149136167).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150065124

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FMID Dezembro/2025 e Republicações de Janeiro a Abril/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal do Idoso - FMID referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 150015343), bem como às republicações dos meses de Janeiro (SEI nº 149100039), Fevereiro (SEI nº 149100993), Março (SEI nº 149101454) e Abril de 2025 (SEI nº 149101675).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150066926

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAF Dezembro/2025 e Republicações de Janeiro a Abril/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal de Combate à Fome - FUMCAF referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 150021578), bem como às republicações dos meses de Janeiro (SEI nº 149166365), Fevereiro (SEI nº 149166765), Março (SEI nº 149166999) e Abril de 2025 (SEI nº 149167508).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150068210

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FAASP Dezembro/2025 e Republicações de Janeiro a Abril e Junho/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP referentes ao mês de Dezembro de 2025 (SEI nº 149992405), bem como às republicações dos meses de Janeiro (SEI nº 149067699), Fevereiro (SEI nº 149068639), Março (SEI nº 149069247), Abril (SEI nº 149077990) e Junho de 2025 (SEI nº 149390440).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 150154850

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2004/1016854-4 0015306200027-2 567 MARIA ANTONIA DA ROCHA
-0000.2004/1011958-6 6383580172308-2 7 ANTONIO DA SILVA MARTINES
-0000.1994/0121496-4 0013400300232-1 1 EDILIO SEIVA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0279529-7 0008564900904-1 2 CONDOMINIO EDIF CONVENTION CENTER BERRINI

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0140078-1 0016612000286-1 2 INSTITUTO EDUCACIONAL BATISTA BIBLICO S/C LTDA
-0000.2010/0317990-4 0011316700347-1 4 RENATO TADASHI TAIRA
-0000.2010/0347455-8 0011033700011-1 4 MARIA HESTER DE ALMEIDA
-0000.2014/0074275-3 0007618100721-1 3 LOCATEC LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
-0000.2017/0146337-3 0000701201819-1 9 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-0000.2019/0035917-7 0017128900011-1 26 MOSTEIRO DE SAO GERALDO DE SAO PAULO
-0000.2007/0300483-9 0000902300628-1 4 CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
-0000.2005/0103937-2 0010304900221-1 4 OSVALDO CAPATTO
-0000.2005/0082262-6 0003303500533-1 2 A.M.CORREA E CIA LTDA
-0000.2008/0095159-6 0010515100659-1 2 ALDO MACHADO SIMOES

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150153975


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10115323 Processo: 6031.2026/3001615-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AFONSO BRISOLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE AIRES NETO 00090
Bairro: N/I CEP: 05594040 SQL: 101.141.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150052795

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 007/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATOS/2021, nos termos do despacho 126794118, para alterar a Razão Social da empresa de: LOGAPE SERVICE LTDA, para P. B. LOCAÇÃO LTDA, a partir de 20/01/2026, restando inalterados os demais termos do referido contrato.

Publique-se

À CAF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150142167

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 077/SUB-CL/LC/2020, nos termos do despachos144106960/148063633, para alterar a Razão Social da empresa de: LOGAPE SERVICE LTDA, para P. B. LOCAÇÃO LTDA, a partir de 20/01/2026, restando inalterados os demais termos do referido contrato.

Publique-se

À CAF.

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 150163935

LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2020/0001796-5
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026
TERMO DE CONTRATO: Nº 077/SUB-CL/LC/2020
CONTRATADA: LOGAPE SERVICE LTDA
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULO, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL - VEÍCULO TIPO B - SEDAN.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

Comunicado   |   Documento: 150164935

LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2021/0001005-9
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026
TERMO DE CONTRATO: Nº 007/SUB-CL/LC/2021
CONTRATADA: LOGAPE SERVICE LTDA
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL PARA A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150096794

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  4. Apresentar ART, CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico;
  5. Esclarecer as divergências entre as áreas de utilização para a atividade e a área total da edificação indicadas no requerimento, de odo que estejam compatíveis com as áreas indicadas em planta anexa;
  6. Apresentar cópia de AVCB vigente;
  7. Laudo técnico de sistema de proteção acústica (Laser, Culto Religioso, cultura, hospedagem, diversões e outros que utilizem fonte sonora) de acordo com o art. 38 do Decreto 49.969/08.
  8. Informar a capacidade de lotação do imóvel por atividade e pavimento.

Comunique-se   |   Documento: 150170654

COMUNIQUE-SE

  1. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento e/ou planta aprovado e certificado de conclusão;
  2. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  3. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  4. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  5. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179992


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082948 Processo: 6036.2026/3008046-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YLSEN MOLLO CHOQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Monte Jaguari 00044
Bairro: Jardim Santo Onofre CEP: 03737090 SQL: 110.534

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150180012


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082930 Processo: 6036.2026/3008045-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIÁRIA GONZAGA SC LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Humberto Dantas 09999
Bairro: Vila Constança CEP: 03755060 SQL: 110.239.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150180020


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082476 Processo: 6036.2026/3008044-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOEMIA DA SILVA MELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Silveira 00160, Complemento: 148 150
Bairro: Vila Constância CEP: 03757000 SQL: 110.248.0011-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150187993


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082956 Processo: 6036.2026/3008047-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ DE BITENCOURT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Luis Asson 00850
Bairro: Vila Montevideo CEP: 03624010 SQL: 110.284.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188044


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082964 Processo: 6036.2026/3008048-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MILTON VENTURI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Paulo Praia 00012
Bairro: Vila Domitila CEP: 03626110 SQL: 110.216.0007-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188057


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082042 Processo: 6036.2026/3003702-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MAURICIO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO BUTARELLO 00182, Complemento: E 188
Bairro: JD BELEM CEP: 03813010 SQL: 111.453.0035-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 150064166

6038.2025/0003457-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 148646529) e Medição de Fornecimento (SEI nº 148646506) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 150063452) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 148646506) do período de 01 a 15/12/2025 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.236,77 (Quatro mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 3.311.550, emitida em 16/12/2025, (SEI nº 148646509) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

117887/2025 (SEI nº 142674622)

R$ 4.236,77

01 a 15/12/2025

314/01/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150059188

6038.2025/0003464-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 148730515) e Medição de Fornecimento (SEI nº 148730497) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 150057731) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 148730497) do período de 16 a 31/12/2025 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.425,36 (Quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos.), para pagamento da FATURA #2715302, emitida em 01/01/2026, (SEI nº 148730502) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA FATURA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

117.887/2025 (SEI nº 142674622)

R$ 4.425,36

16 a 31/12/2025

30/01/2026

TOTAL

R$ 4.425,36

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150079792

6038.2026/0000012-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 150002341 e Planilha da 50ª Medição SEI 150000892, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150075834 e CONVALIDO a Planilha da 50ª Medição SEI 150000892 e Relatório SGZ SEI 150000199 no período de 01 a 31/12/2025, referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 0518 de 08/01/2026 SEI 150001678, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 7.275,17 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.984,16 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

N.E nº 122996/2025 SEI 143190193 R$ 138.034,96 + N.E nº 133.527/2025 SEI 145085871 R$ 7.468,56;

Valor da Parcela: R$ 145.503,52

Período: 01 a 31/12/2025

Vencimento: 30/01/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150167748

6038.2025/0003347-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI nº147764996 e Medição Final de Fornecimento SEI nº147764976, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0000500-2;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo, com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 150161800), considerada a Carta de Desconto SEI 150137515 no valor de R$ 249,00 , CONVALIDO a Planilha de Medição Final de Fornecimento SEI nº147764976 do período de 01/10/2025 a 27/10/2025 referente a prestação de Serviços de manutenção de ar condicionado Contrato para Sub-G- Nº 026/SUB-G/AJ/2024, executados pela empresa MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 19.952.790/0001-33, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, considerada a Carta de Desconto SEI 150137515 no valor de R$ 249,00 na medição ser paga; AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 2.790,54 (dois mil setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Nº 178 SEI nº 147764975 de 16/12/2025 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Código 6190 - Demais serviços /Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI Consulta SEI nº147764991; Declaração SEI nº147764990 e;

- ISS - R$ 151,97 -Cód. 9709 - Cálculo de 5,00% sobre valor da NFS-e - Conforme documento fiscal.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho

Valor da Medição

Período

Vencimento

1893/2025 (SEI nº 118221627)

R$ 2.790,54

01 a 27/10/2025

26/11/2025

Carta de Desconto...............................R$ 249,00

Valor faturado / Medição.................R$ 3.039,54

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150167370

6038.2026/0000009-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 150089306) e Planilha de Medição (SEI nº 150088097) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2020/0000605-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECKLIST (SEI nº 148731411)e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 150088097) e Relatório SGZ (SEI nº 150087334) do período de 01 a 31/12/2025 referente a prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 274.147,20 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 004274 de 06/01/2026 (SEI nº 150088354) com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 18.093,72 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 60% da NFS-e = R$ 164.488,32) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.707,36 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 13.159,07 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

113.783/2025 (SEI nº 142163270)

R$ 274.147,20

01 a 31/12/2025

30/01/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 150139248

6038.2025/0001274-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA GABRIELA DA SILVA DONATO 29792130802

COMUNIQUE-SE:

Para o devido atendimento do comunique-se deverá ser apresentado a seguinte documentação:

1- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo estabelecimento;

2- Matricula de registro de imóvel atualizado;

3- Deverá ser apresentada devidamente preenchida e assinado pela responsável pelo estabelecimento a “Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, nos termos do inciso VII deste artigo”;

4- Cópia da RRT devidamente preenchida e assinada pelas partes, com devido comprovante de pagamento referente a solicitação de auto de licença de funcionamento;

5- Memorial descritivo, indicando o horário de funcionamento da atividade.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145786


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10045220 Processo: 6040.2026/3007071-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FLAMINGO 00140, Complemento: LT 35A QD 39
Bairro: PQ INDUSTRIAL CEP: 08031000 SQL: 135.105.0063-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145778


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10104063 Processo: 6041.2026/3005486-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SMART SPACE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES ITAQUERA GUAIANAZES 01989
Bairro: Jardim Helena CEP: 08420000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150153980


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10104918 Processo: 6041.2026/3005471-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOMENICO D'AMICO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLGA SILVEIRA CAMPOS 02804
Bairro: JD BRASILIA CEP: 03582000 SQL: 146.066.0014-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150153999


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10103580 Processo: 6041.2026/3006198-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRM CONTAINER - FABRICACAO E COMERCIO DE CONTAINERS E CARRETOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Morubixaba 00050
Bairro: Cidade Líder CEP: 08280630 SQL: 147.339.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150160694


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10104071 Processo: 6041.2026/3005487-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R KEN SUGAYA 00182
Bairro: N/I CEP: 08210100 SQL: 114.094.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150135732


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10109580 Processo: 6044.2026/3010456-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELPIDIO CARRARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VANDERLEI 00547
Bairro: Perdizes CEP: 05011001 SQL: 021.091.0013-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145762


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10109599 Processo: 6044.2026/3010457-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO GELLY LONGOBARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAIUBI 00689
Bairro: Perdizes CEP: 05010000 SQL: 021.108.0051-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150145961

6050.2021/0000836-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade, Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014, modelo anexado ao processo

2- Demarcar na planta do Pavimento tipo a area utilizada.

3- No Anexo I indicar o nº conjunto, esclarecer ou rever a area uitilizada indicada no Anexo I de 226,00m2 divergente do IPTU 272,00M2 ( se for area de vagas indicar a area total igual do IPTU)

4- Para anexos e documentos encaminhados assinados eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150161575

6043.2020/0002410-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JAHU BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- No ANEXO 1 indicar num do CAU e RRT; 2- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.3- relação de indisponibilidades/impossibilidades emitido pelo REDESIM/ Portal Licencia; 4- Para Anexos ou documentos enviados assinados eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150165049

6031.2024/0001835-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 150170097

6057.2019/0003533-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PARXTON ESTACIONAMENTOS EIRELI - ME

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar RIA dos elevadores; 2- Apresentar declaração com numeros de vagas, considerando os contratos de locação de vagas total de 29 vagas

Comunique-se   |   Documento: 150173281

6044.2020/0003943-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREEENDIMEN TOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente:

1- Apresentar protocolo do pedido de regularização conforme §3º do art 22 do Decreto 49.969/2008, o protocolo apresentado refere-se ao pedido de alvará de aprovação e execução de reforma

Comunique-se   |   Documento: 150175758

6051.2024/0003460-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GML INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 150180751

6056.2023/0003559-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: KALUNGA S.A.

COMUNIQUE-SE: No Croqui apresentado constar "de acordo" da outra empresa indicada com respectiva assinatura do responsável legal, acompanhada de contrato social e documento de identificação;3- Para documento assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade da assinatura

Comunique-se   |   Documento: 150181633

6044.2019/0005200-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ESPIRÍTA IRMÃO ITAJUBA

COMUNIQUE-SE:Apresentar AVCB ou CLCB

Comunique-se   |   Documento: 150184590

6056.2024/0005149-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALIOPE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E ASSESSORIA FINANCEIRA SA

COMUNIQUE-SE: 1- No ANEXO I indicar no campo 15 - NR1-16; 2- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.; 3- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos; 4- Certificado de manutenção tendo em vista o alvará de funcionamento do sistema de segurança ter mais de 5 anos; 5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home; 6- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade; 7- Para anexos e documentos encaminhados assinados eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade da assinatura.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150158543

6045.2024/0000418-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HBW MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

°Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

1- Apresentar o Anexo I da Portaria nº17/SMSUB2023 , devidamente preenchido por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . Rever os Campo: Campo 15: preencher com a Lotação.

2- Atentar-se para a apresentação do Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade e não o apresentado ( Anexo V.6), pois a legislação foi revogada. Deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico do processo ou se outro profissional ,apresentar ART/CCM/CREA.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150088986

6046.2025/0006807-7

Interessado: GOZZI PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 02.990.829/0001-04
SQL: 054.106.0039-8 - Av. Regente Feijo, 99999 - 395 395A 397
Auto de Fiscalização: 08-01.013.043-3

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de

Comunicação de Regularização MPL (129487455), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção de MPL-PASSEIO 150052879.

PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179926


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10056615 Processo: 6049.2026/3009854-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR SYLVIO DE CAMPOS 00025
Bairro: VL PERUS CEP: 05204000 SQL: 187.114.0087-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179984


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10056356 Processo: 6049.2026/3009853-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALLES GOMES 99999
Bairro: N/I CEP: 05211200 SQL: 187.114.0067-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150187988


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10056704 Processo: 6049.2026/3009856-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIAS FRANCISCO DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBIRITE 00097
Bairro: PERUS CEP: 05206120 SQL: 187.184.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150187990


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10056623 Processo: 6049.2026/3009855-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIAS FRANCISCO DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBIRITE 00097
Bairro: PERUS CEP: 05206120 SQL: 187.184.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188012


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10142667 Processo: 6050.2026/3007342-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PEDROSO DE MORAIS S/N, Complemento: 1193
Bairro: . CEP: 05419000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 150177715

EDITAL Nº 002/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

LUIZ ROBERTO DE PADUA

CNPJ 859.***.***-63

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.768-5

PLACA CWX-4545

JHON NELSON QUEA TULA

CNPJ 239.***.***-45

AUTO EMITIDO EM 06/09/2025

03-01.008-342-6

PLACA DQR9A97

DANIEL SILVA SEGIN

CNPJ 270.***.***-86

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.946-7

PLACA GVF-8981

BANCO A J RENNER SA

CNPJ 92.***.***/0001-40

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.945-9

PLACA EBV-4021

ANTONIO EDSON SOOUZA DE JESUS

CNPJ 988.***.***-91

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.945-9

PLACA EBV-4021

VALTER FERREIRA JUNIOR

CNPJ 073.***.***-70

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.766-9

PLACA AHV-1613

ASSOCIAÇÃO ONG JARDIM DO EDEN

CNPJ 41.***.***/0001-85

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.766-9

PLACA AHV-1613

JANETE APARECIDA NERIS MIRANDA

CNPJ 064.***.***-10

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.008.767-7

PLACA CII-3492

LVTM BRASIL TELEVENDAS E MKT LTDA

CNPJ 07.***.***/0001-83

AUTO EMITIDO EM 06/01/2026

03-01.009.012-0

PLACA EJG-4186

ANDRE RIBEIRO LOUREIRO

CNPJ 333.***.***-41

AUTO EMITIDO EM 05/01//2026

03-01.009.013-9

PLACA DUC-8645

ANGELA MARIA TEIXEIRA LANDI

CNPJ 163.***.***-89

AUTO EMITIDO EM 06/01/2026

03-01.009.023-6

PLACA DIK-1730

ANATALINO JOSE DE OLIVEIRA

CNPJ 367.***.***-51

AUTO EMITIDO EM 06/01/2026

03-01.009.047-3

PLACA CVM-6075

MINOL MTASHIKI

CNPJ 087.***.***-34

AUTO EMITIDO EM 16/01/2026

03-01.008.957-2

PLACA AEU-6455

DROGARIAS DROGAVERDE LTDA

CNPJ 43.***.***/0001-70

AUTO EMITIDO EM 16/01/2026

03-01.008.956-4

PLACA FJS-0878

ELAINE DO VALE SANTOS

CNPJ 317.***.***-61

AUTO EMITIDO EM 05/01/2026

03-01.009.049-0

PLACA BPY-8823

RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA

CNPJ 148.***.***-90

AUTO EMITIDO EM 05/01/2026

03-01.009.048-1

PLACA BZU-3639

OURO FINO IND E COM AUTO PECAS LTDA

CNPJ 45.***.***/0001-09

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.826-6

PLACA DHT-6271

FERNANDA BASTO MENDES

CNPJ 358.***.***-54

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.811-8

PLACA BPL-0680

ADRIANO SOARES DA SILVA

CNPJ 257.***.***-09

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.809-6

PLACA DGE-1588

ELIEZER VONA DIAS

CNPJ 308.***.***-70

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.808-8

PLACA HQU-3255

EDSON DE SOUZA LIMA

CNPJ 022.***.***-10

AUTO EMITIDO EM 22/01/2026

03-01.008.828-2

PLACA DAS3C18

SANDRA DE OLIVEIRA CAIRES

CNPJ 107.***.***-95

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.789-8

PLACA DRG1J62

OLAVIO ROS

CNPJ 197.***.***-63

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.791-0

PLACA BRJ-6301

JOSE MORANO MARTINS

CNPJ 791.***.***-87

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.790-1

PLACA CMU-0031

SUZANA SANTOS DA COSTA SILVA

CNPJ 142.***.***-82

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.769-3

PLACA EGP-0336

FERNANDO BEVACQUA FILHO

CNPJ 722.***.***-53

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.810-0

PLACA CHMC92

PEDRO JOSE DE CARVALHO

CNPJ 044.***.***37

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.810-0

PLACA CHMC92

ANA LUCIA MARTINS DA SILVA

CNPJ 333.***.***-20

AUTO EMITIDO EM 22/01/2026

03-01.008.827-4

PLACA DWA-7141

ANDERSON ANTONIO DE PAULA SILVA

CNPJ 316.***.***-12

AUTO EMITIDO EM 22/01/2026

03-01.008.827-4

PLACA DWA-7141

WELLINGTON CORDEIRO DA SILVA

CNPJ 326.***.***-84

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.825-8

PLACA DAD-6616

KASSIELE TATIANE CESPEDES DIAS

CNPJ 385.***.***-27

AUTO EMITIDO EM 21/01/2026

03-01.008.825-8

PLACA DAD-6616

ABRAAO ALVES DE OLIVEIRA

CNPJ 464.***.***-75

AUTO EMITIDO EM 22/01/2026

03-01.008.981-5

PLACA ETX-1998

FRANCISCO MIGUEL DA SILVA

CNPJ 073-***.***-35

AUTO EMITIDO EM 22/01//2026

03-01.008-980-7

PLACA CDE-3223

THELMA RUIZ RODRIGUES REZEI

CNPJ 265.***.***-31

AUTO EMITIDO EM 22/01/2026

03-01.008.979-3

PLACA EMM-5769

EVA FERNANDES DE ASSIS

CNPJ 271.***.***-27

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.008.973-4

PLACA DZJ8E75

JONES PEREIRA SANTANA

CNPJ 459.***.***-94

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.008.973-4

PLACA DZJ8E75

CELENE JEREMIAS EVANGELISTA

CNPJ 132.***.***-96

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.961-0

PLACA CHS-0298

DAVI CHAVES DO NASCIMENTO

CNPJ 408.***.***-06

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.962-9

PLACA MVP-0394

BANCO FINASA SA

CNPJ 57.***.***/0001-04

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.008.963-7

PLACA CZK-7273

ELY SOARES DE SOUZA

CNPJ 859.***.***-87

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.964-5

PLACA CAQ-8009

NILDA MARIA CACHIGIAN

CNPJ 111.***.***-53

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.965-3

PLACA CTB-9390

RODRIGO RUBEN JURUPE RUIZ

CNPJ 233.***.***-50

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.966-1

PLACA CCS8E20

SERGIO HENRIQUE ROSSETTO

CNPJ 985.***.***-49

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.967-0

PLACA CXV-9766

THAINARA LUANA GOMES DA SILVA

CNPJ 513.***.***-94

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.008.967-0

PLACA CXV-9766

DANIEL DA SILVA GALDINO

CNPJ 352.***.***-67

AUTO EMITIDO EM 06/01/2026

03-01.008.968-8

PLACA CMC-1097

RDRIGO VIANA DOS SANTOS

CNPJ 446.***.***-46

AUTO EMITIDO EM 06/01/2026

03-01.008.968-8

PLACA CMC-1097

SEBASTIAO MARCOS DA SILVA

CNPJ 771.***.***-20

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.008.969-6

PLACA DHR-0654

DIEGO DE PAULO CAMARGO

CNPJ 318.***.***-32

AUTO EMITIDO EM 16/01/2026

03-01.008.970-0

PLACA CIP-0588

FELIPE TOTA DOS SANTOS

CNPJ 353.***.***-19

AUTO EMITIDO EM 16/01/2026

03-01.008.970-0

PLACA CIP-0588

ANGELICA DE PAULA CASSINO

CNPJ 947.***.***-00

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.008.971-8

PLACA GZI-6869

ALESSANDRO BERTELLI MARTINES

CNPJ 380.***.***-28

AUTO EMITIDO EM 16/01/2026

03-01.008.972-6

PLACA DIR-7451

GIOVANNE VICENTE PRADA

CNPJ 402.***.***-73

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.122-4

PLACA DVD-6228

LEONARDO FABRIS JUNIOR

CNPJ 152.***.***-88

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.090-2

PLACA BTG-1964

MARIA DAS NEVES QUIRINO DOS SANTOS

CNPJ 273.***.***-59

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.150.0

PLACA - DZI-2911

JEFERSON SANTOS DA SILVA

CNPJ 287.***.***-59

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.009.151-8

PLACA EXT-3978

JORGE BANOV

CNPJ 232.***.***-15

AUTO EMITIDO EM 14/01/2026

03-01.009.154-2

PLACA DQE-2598

SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL

CNPJ 47.***.***/0001.06

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.159-3

PLACA DWS-9543

EDVALDO PINHEIRO DAS NEVES

CNPJ 683.***.***-53

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.009.161-5

PLACA LVD-6198

MARIA NAZARE DE SUZA GUMUCIO

CNPJ 360.***.***-36

AUTO EMITIDO EM 08/01/2026

03-01.009.162-3

PLACA CXX-7020

DJALMA PAOVANI

CNPJ 578.***.***-20

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.171-2

PLACA BKD-4540

DAWILSON PADOVANI

CNPJ 285.***.***-91

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.171-2

PLACA BKD-4540

AUDECIO PEREIRA FELIX

CNPJ 653.***.***-68

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.009.158-5

PLACA HUM-9717

ADRIANO SANTANA DE MENEZES

CNPJ 450.***.***-30

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.009.157-7

PLACA DCD-6578

SAMIRA EZEQUIEL DA SILVA

CNPJ 219.***.***-85

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.172-0

PLACA DOS-9196

THIAGO FELIPE SRGIO

CNPJ 479.***.***-00

AUTO EMITIDO EM 07/01/2026

03-01.009.173-9

PLACA DVN6J87

VALTENIO BARROSO DE ANDRADE

CNPJ 938.***.***-04

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.948-3

PLACA CIM-8090

WILSON XAVIER SAMPAIO

CNPJ 282.***.***-94

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.948-3

PLACA CIM-8090

ANDREIA GOMES DA SILVA

CNPJ 263.***.***-46

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.949-1

PLACA CRI0D54

MARCELA GALINSKAS

CNPJ 330.***.***-62

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.949-1

PLACA CRI0D54

LUCAS NEVES NOGUEIRA

CNPJ 424.***.***-60

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.009.004-0

PLACA DPS-0865

MARIA DE LOURDES LAMAS SANCHES

CNPJ 425.***.***-34

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.910-6

PLACA CBR-5098

CISTINA TORRES MOREIRA GONCALVES

CNPJ 091.***.***-69

AUTO EMITIDO EM 20/01/2026

03-01.008.939-4

PLACA BRD-3119

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150199382


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10091461 Processo: 6052.2026/3010956-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO ROGERIO GOUVEIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 00320, Complemento: E 324
Bairro: N/I CEP: 02330000 SQL: 069.094.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179899


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108820 Processo: 6053.2026/3008864-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ALFREDO 00316, Complemento: 403
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04747000 SQL: 088.007.0083-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179903


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108870 Processo: 6053.2026/3008866-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ALFREDO 00353
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04747900 SQL: 088.007.0084-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179916


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108838 Processo: 6053.2026/3008865-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ALFREDO 00353
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04747900 SQL: 088.007.0084-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179944


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108811 Processo: 6053.2026/3008863-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ALFREDO 00316, Complemento: 403
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04747000 SQL: 088.007.0083-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179958


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10139122 Processo: 6012.2026/3009210-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE PORTO ALEGRE S/N, Complemento: 1048
Bairro: N/I CEP: 04608002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150180002


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10139114 Processo: 6012.2026/3009209-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE PORTO ALEGRE S/N, Complemento: 1048
Bairro: N/I CEP: 04608002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150187998


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10109222 Processo: 6053.2026/3008869-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO RIBEIRO DE NOVAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTINA GOMES 00218, Complemento: 220
Bairro: JURUBATUBA CEP: 04696270 SQL: 088.126.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188000


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108978 Processo: 6053.2026/3008868-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTINA GOMES 00210
Bairro: JURUBATUBA CEP: 04696270 SQL: 088.126.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188027


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10109702 Processo: 6053.2026/3008870-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALTER DE JESUS FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTINA GOMES 00166, Complemento: 172 ANTIGA RUA
Bairro: CINCO N. 218 CEP: 04696270 SQL: 088.126.0027-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188038


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10110034 Processo: 6053.2026/3008871-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MYRTES GUARDA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTINA GOMES 00182
Bairro: JURUBATUBA CEP: 04696270 SQL: 088.126.0026-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188050


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108900 Processo: 6053.2026/3008867-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO PINKULY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IEPE 00219
Bairro: N/I CEP: 04673150 SQL: 088.004.0027-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145799


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10060651 Processo: 6054.2026/3002685-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SENHORINHA GABRIELA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Isidoro de Sa 00006, Complemento: LT 6 QD D
Bairro: PRQ IGUATEMI CEP: 08370410 SQL: 194.097.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145832


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10065175 Processo: 6055.2026/3004658-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON VIEIRA DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SILVEIRA PIRES 00376
Bairro: N/I CEP: 08080160 SQL: 112.178.0062-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150137334

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6057.2025/0000953-4

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 150143385

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0005151-9

INTERESSADO: MC4 ESTACIONAMENTOS LTDA (31438140000170)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, falta a quantidade de vagas de auto;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 150160099

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0006463-7

INTERESSADO: JOFA TATUAGEM E PIERCING LTDA (58992261000115)

O interessado deverá apresentar:

- Requerimento-padrão, correta e completamente preenchido (frente e verso) conforme Portaria 29/SMPR/17, assinado pelo interessado ou seu representante legal, destinado às atividades de Baixo Risco.(Não deixar espaço em branco);

- Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a)Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br),

b)Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16

c)CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ

- Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

- CREA/CAU do responsável técnico ;

- ART/RRT do responsável técnico (fazer constar Auto de Licença de funcionamento de baixo risco) ;

- Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco , (Art 22 Item VIII do Decreto 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17) (Citar o nº da ART específica);

- Contrato social da Atividade pretendida;

- Certificado de acessibilidade. .(Área total da edificação).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150150482

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0025553-0

PAPA BAR E RESTAURANTE LTDA (20436246000120)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - complementar ART e assinaturas, caso seja digital deverá ter certificação digital;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico - específica para Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 150177752

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2025/0001382-4

Interessado: SMART HOTEL LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 150177865

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0001162-4

TERCEIRO TABELIAO DE NOTAS DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV da Portaria n.º 17/SMSUB/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar AVCB

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 150124644

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Fábio Constantini Codlog 14.570-0.

Omissão de soleira: RUA FÁBIO CONSTANTINI: Antigo S/Nº atual Nº 480 contribuinte Nº 174.018.0013-5 omissão da publicação de 06/06/1991

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150169761


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10092423 Processo: 6057.2026/3005864-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA HELENA MERCARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIGUEL LEUZZI 00001, Complemento: 127, 153, 165 E
Bairro: C DO SOCORRO CEP: 04854100 SQL: 261.108.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150169772


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10094000 Processo: 6057.2026/3006106-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA MIRANDA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TORQUATO TAPAJOS 00318
Bairro: PRQ GRAJAU CEP: 04842240 SQL: 175.107.0035-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179910


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10092865 Processo: 6057.2026/3005865-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE CAMILO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIGUEL LEUZZI 00024, Complemento: 27 LT 16 QD 12
Bairro: C DO SOCORRO CEP: 04854100 SQL: 261.107.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179965


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10094035 Processo: 6057.2026/3006163-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOEL ANTONIO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN TEOTONIO VILELA 99999
Bairro: VILA SAO JOSE CEP: 04858001 SQL: 177.159.0038-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150199381


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10092946 Processo: 6057.2026/3005866-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OXOSSI S/N, Complemento: 99999
Bairro: N/I CEP: 04856250 SQL: 267.011.0037-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145749


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10141046 Processo: 6012.2026/3010320-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 652
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150145820


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10141186 Processo: 6012.2026/3010321-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 652
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150153989


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10156205 Processo: 6059.2026/3003587-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIANA TAVARES MILANESE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GREGORIO SERRAO 00022
Bairro: V. MARIANA CEP: 04106040 SQL: 038.106.0045-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150169780


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10141194 Processo: 6012.2026/3010358-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 652
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150169792


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10141208 Processo: 6012.2026/3010359-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 652
Bairro: N/I CEP: 04018031 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179936


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10160016 Processo: 6059.2026/3006690-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELINA MITIKO TERAMOTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO DUPRE 00726
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04025013 SQL: 042.203.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179947


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10141216 Processo: 6012.2026/3010384-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANARIO S/N, Complemento: 38
Bairro: N/I CEP: 04521000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150179978


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10160024 Processo: 6059.2026/3006691-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARILENE DIOGO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOEFGREN 01453
Bairro: N/I CEP: 04040031 SQL: 042.128.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 150121957

6059.2025/0013862-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, de acordo com o requerimento do documento 150083658, para posterior emissão do respectivo anúncio pelo TÔ LEGAL.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149766419

6059.2025/0009470-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos do artigo 15 da Lei 14.223/06, por não ter apresentado o respectivo Auto de Licença de Funcionamento, bem como CCM constar para outro local, e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Não aguardar prazo recursal.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149987103

6059.2025/0014976-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, considerando que para o local em consulta pelo SQL, não se encontra ativo qualquer anúncio (vide relatório n° 149835621).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 150121759

6059.2025/0013182-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por falta de amparo legal para continuação da análise.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

Reconsideração de despacho deverá ser feita através do email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149823931

6056.2025/0004690-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (60765823000997)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, face uso não conforme na zona, Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149987930

6044.2024/0002550-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 149904317

6039.2023/0001190-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 150122562

6035.2025/0000674-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por motivos técnicos e não atendimento correto ao comunique-se expedido dentro do prazo.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150024565

6039.2025/0005355-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - novo requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023 corrigido, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; CORRIGIR itens 10, 13, 14, 15, 16, 24, 25, 26;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ATA DA ASSEMBLEIA na validade que elegeu o requerente como responsável legal da empresa;

4- Apresentar folha de informações do processo de anistia onde conste endereço, contribuinte, e área

5- Protocolo e número do processo do pedido de Certificado de Acessibilidade com folha do processo onde cite endereço, contribuinte, uso e área;

6 - AVCB na validade;

7 - Procuração na validade, do responsável legal para quem assina documentação.

Comunique-se   |   Documento: 149842143

6059.2025/0007561-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer divergência do recuo frontal entre a inicial e a da reconsideração

2- Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalação do anúncio, apresentando todas as informações requeridas no processo.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150011403

6056.2025/0002952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S.A.

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação noDiárioOficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimentodecomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500(sala D ) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.


COMUNIQUE-SE:
PRAZO CONCEDIDO NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 150015621

6048.2025/0005504-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, enviado das 8:00h às 18:00h: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Contrato social da atividade em inteiro teor e chancelada pela JUCESP, onde conste o requerente como administrador e responsável legal da empresa;

2- Face regularidade da edificação estar pendente através do processo de anistia, apresentar folha informativa do processo 1020-202400133343, onde conste dados como endereço, contribuinte, uso do imóvel e área; apresentar planta que está sendo analisada nesse processo;

3- Apresentar protocolo e número do processo de CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE do local, apresentando folha informativa do processo onde conste dados como endereço, contribuinte, uso do imóvel e área;

4- Esclarecer divergência de área entre requerimento, CLCB e Licença de Operação da CETESB;

5- Apresentar Certificado de Estanqueidade dos equipamentos na validade para a mesma empresa requerente constante dos Anexos;

6- Apresentar Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas expedido pela PMSP na validade, para a mesma empresa requerente constante dos Anexos.

Comunique-se   |   Documento: 150019083

6033.2025/0003613-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças das 14:00h às 16:00h e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; corrigir itens 12, 13, 24 e 25 (relativos às áreas corretas ocupadas pela atividade e da edificação total); corrigir item 14 (é SIM); indicar número de vagas destinadas ao pedido; completar itens 18 e 19;

2- Esclarecer divergência de áreas entre Certificado de Conclusão e AVCB;

3- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim;

4- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas;

5- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, se for o caso (50 ou mais vagas auto);

6- RRT retificadora da arquiteta, referente à declaração do ANEXO III: atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade; corrigir pois está sujeita à ter acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 150021530

6061.2025/0002214-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

Para a continuação da análise deverá ser apresentada, preliminarmente, o respectivo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO da atividade principal, SHOPPING CENTER SANTA CRUZ.

Comunique-se   |   Documento: 150022583

6059.2025/0011595-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 3 MÉDICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR S/A - CNPJ: 16.671.467/0001-01

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face atividade do CNAE 4645-1/01 NÃO SER CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, pois não está listada nos Decretos 57.298/16 e Decreto 58.419/18:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto); caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

4- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas aprovadas correspondentes;

5- Documento comprobatório da segurança da edificação, AVCB na validade;

6- ART RETIFICADORA do engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração do ANEXO III: de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade;

Comunique-se   |   Documento: 150009393

6042.2025/0002322-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FRANCISCANA

1) Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

2) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimentode comunique-se).

3) Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feirasdas 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

1) ESCLARECER TENDO EM VISTA CNPJ COM DEMAIS CNAES E A PRESENTE SOLICITAÇÃO SOMENTE PARA CNAE 8520-1/100 E PARA A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.

2) COMPATIBILIZAR TODAS AS ÁREAS (M²): IPTU, CEDI, REQUERIMENTOS, PROC ANISTIA, AVCB, ART.

3) APRESENTAR AVCB COM A ÁREA CORRETA E ATUAL.

4) APRESENTAR ATA DE ASSEMBLEIA VÁLIDA ATÉ O FINAL DO PROCESSO.

5) APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

6) ANEXO I -REQUERIMENTO da Portaria 17/SMSUB/2023, TOTALMENTE PREENCHIDO e assinado plo Responsável legal e o responsável Técnico: REVER E CORRIGIR OS ITENS: 15, 17, 18, 19, 31.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 150132540

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R HENRIQUE SUSO, 104

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.014.046-7 - DEMANDA SGF 1218889

SQL : 117.241.0068-7

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: LUCAS VICENTIN PEREIRA

CPF: 459.XXX.XXX-96

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Intimação   |   Documento: 150133102

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

LEYLAH ANGELINA TESTA S DE OLIVEIRA - CPF 345.XXX.XXX-71

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD FIESTA SE PRETA PLACA EVZ-1725, que se encontra abandonado em via pública, R Solidônio Leite nº 2466, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.014.047-5.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150188005


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10143490 Processo: 6060.2026/3005272-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSEMEIRE COLALILLO NAVAJAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL VIANA 00112, Complemento: VL EMA
Bairro: VL EMA CEP: 03282035 SQL: 102.126.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150192603


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10148735 Processo: 6060.2026/3010183-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMIDDIO NOCERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOURENCO FRANCO 00167, Complemento: ANT 26
Bairro: VL NOVA UTINGA CEP: 03258000 SQL: 118.059.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 150157032

Ata da comissão eleitoral instituída pela Portaria n.º 04/FTMSP/2024, de 25 de julho de 2024.

Ao 28º dia do mês de janeiro, reuniram-se os integrantes da comissão eleitoral instituída pela Portaria n.º 04/FTMSP/2024, para deliberar quanto a confirmação do servidor Jonas Costa Mendes - RF 592.623.8, como representante eleito dos servidores junto ao Conselho Fiscal da FTMSP.

O Senhor João Paulo informou aos conselheiros que foram registradas somente duas candidaturas: a do senhor Jonas e a do senhor Orthon Koiti Hirano. Contudo, em face do provimento da impugnação da candidatura do Senhor Orthon, nos termos do documento de fl. 149911387.

Restou somente a candidatura do Sr. Jonas.

Deste modo, sugere que o Senhor Jonas seja confirmado como candidato eleito, ressalvado, em todo o caso, a efetiva aprovação por COMAP.

Os membros da comissão eleitoral aprovam por unanimidade a confirmação do servidor Jonas Costa Mendes - RF 592.623.8, como representante eleito dos servidores junto ao Conselho Fiscal da FTMSP e a remessa dos autos para o Senhor Diretor Geral para a efetiva homologação.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Comissão Eleitoral
(Portaria n.º 04/FTMSP/2024)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balanço   |   Documento: 149884140

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149884289

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149884595

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149884783

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149884914

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149885152

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149885722

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149885827

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149885984

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881145

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881277

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881414

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881538

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881723

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149881855

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149882238

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149882392

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149882511

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149890670

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149890840

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891021

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891226

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891349

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891577

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891772

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149891892

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Balanço   |   Documento: 149892060

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150172631

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150173006

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150063822

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 150064623

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 150046638

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2022/0001813-2 - Contrato GLC/CLC 015/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 221/25-A. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mariel Alimentos Ltda. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 19/10/2025, para viger até 18/04/2026. Valor estimado do contrato: R$ 931.437,50. Data da assinatura: 13/10/2025.

Extrato   |   Documento: 150162590

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0000209-4- Contrato GLC/CLC 010/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 003/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, item 3, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 30/01/2026, para viger até 29/07/2026. Valor estimado do contrato: R$ 5.119.665,60. Data da assinatura: 08/01/2026.

Extrato   |   Documento: 150151421

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2022/0005004-4- Contrato GLC/CLC 004/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 243/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pluxee Beneficios Brasil S.A. CNPJ: 69.034.668/0001-56. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de valecultura, com registro no ministério da cultura, sob o regime de empreitada por preço unitário, para produção e comercialização do vale-cultura, em forma de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada que permitam a aquisição de produtos/serviços prépago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais, destinados aos empregados e aprendizes da São Paulo Turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/01/2026, para viger até 25/01/2027, com taxa de administração 0%. Valor estimado do contrato: R$ 56.400,00. Data da assinatura: 15/12/2025.

Extrato   |   Documento: 150147853

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0004837-8- Contrato GLC/CLC 142/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 201/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DBN Serviços Ltda. CNPJ: 01.963.323/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 06/10/2025, para viger até 05/04/2026, sem reajuste, em atendimento ao ATO DPR 022/25. Valor estimado do contrato: R$ 1.448.300,00. Data da assinatura: 03/10/2025.

Extrato   |   Documento: 150131638

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007499-2 - Contrato GLC/CLC 002/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Eccaplan Consultoria em Desenvolvimento Sustentavel Ltda. CNPJ: 09.465.233/0001-34. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para Apoio institucional da Cidade de São Paulo à plataforma CarbonFair para implementação de projeto de geração de créditos de carbono no setor de turismo, com foco no Polo de Ecoturismo de São Paulo, por um período de 1 (um) ano, contados a partir de 15/01/26, tendo seu término no dia 14/01/2027. Valor estimado do contrato: R$ 228.800,00. Data da assinatura: 15/01/2026.

Extrato   |   Documento: 150129778

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007498-4 - Contrato GLC/CLC 003/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda. CNPJ: 04.552.791/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços promoção, apoio, elaboração, curadoria e realização de evento com o objetivo de viabilizar a participação institucional da Cidade de São Paulo no evento ''Bora Bike São Paulo - 2026'', por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 16/01/26 para viger até 15/04/2026. Valor estimado do contrato: R$ 3.500.000,00. Data da assinatura: 16/01/2026.

Extrato   |   Documento: 150088159

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003467-0 - Contrato GLC/CLC 064/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 239/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Liz Construções e iluminação Ltda. CNPJ: 18.579.949/0001-53. Objeto do Contrato: Trata da locação e instalação de kit mobiliário a, b e c para eventos, cumulada com prestação de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Em atendimento ao Ato DPR 022/25, a Contratada concede desconto de 10%. Valor estimado do contrato passa a ser: R$ 8.352.704,00. Data da assinatura: 21/01/2026.

Extrato   |   Documento: 150164853

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2025/0002031-0- Contrato GLC/CLC 027/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 002/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de placas metálicas de fechamento, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 15.625 diárias, o que corresponde 25% do valor originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 6.038.281,25. Data da assinatura: 08/01/2026.

Extrato   |   Documento: 150168169

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO SEI: 7210.2024/0005168-0

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A

Pregão Eletrônico: 053/24

Detentora: DKS Promoções e Eventos Ltda

CNPJ: 06.698.560/0001-48

Ata de Registro de Preços: 021/24

Termo de aditamento: 022/25

Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para Prestação de Serviços de apoio ao trânsito para eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexo.

Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 27/12/2025, com reajuste de 3,85%.

Valor total da Ata: R$ 8.506.600,00

Data de assinatura: 10/12/2025

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Despacho   |   Documento: 150091842

LICITAÇÃO Nº 001/25 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0000930-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: Decisão de Recurso e Declaração de Certame Fracassado.

DESPACHO:

I. DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. (CNPJ nº 11.376.753/0001-12).

1. RECEBO/CONHEÇO, com fundamento no artigo 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, o recurso administrativo interposto pela licitante ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.

2. No mérito, acolho integralmente as razões e fundamentos consignados pela COPEL (Doc. Sei. 150086594) e pela Comissão Especial de Avaliação (Doc sei. 150014833), que adoto como razões de decidir, para:

2.1. NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão que declarou inapto o sistema ofertado pela Recorrente na Etapa I da Prova de Conceito, com a consequente desclassificação para a Etapa II, nos termos do Edital, em especial do subitem 13.8.1.2.2.

3. Registre-se que a Ata de Julgamento da Etapa I - Prova de Conceito (Doc Sei.148469150 ) declarou o sistema da Recorrente como inapto, com fundamento, dentre outros, na ausência de evidência essencial (DSE 09/2025) na sessão de refazimento, o que inviabilizou a aferição da conformidade exigida.

II. DECLARAÇÃO DE FRACASSO DO CERTAME

1. Considerando o resultado do julgamento acima, e diante da inexistência de licitante aprovada na Prova de Conceito, DECLARO FRACASSADA a Licitação nº 001/25, por não remanescer proposta apta ao prosseguimento do certame.

2. Encaminhe-se à Presidência da COPEL para as demais providências necessárias.

3. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 149976591

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa VITRA ENGENHARIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 51.805.744/0001-14, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

  1. Não comprovou a comprovação de vínculo do(s) profissional(is) de nível superior no quadro profissional, na forma exigida, uma vez que não foi apresentado contrato social (ou outro documento hábil equivalente), em desconformidade com os itens 10.7.5.2 e 10.7.5.2.1 da Portaria nº 010/2022;

  2. Não comprovou atestado de responsabilidade técnica do profissional, acompanhado de CAT, com objeto compatível (execução de obras de unidades habitacionais e serviços de retrofit), conforme item 10.7.5.3, sendo registrado que as ARTs apresentadas referem-se a execução de projeto, adaptação de acessibilidade e muro de arrimo;

  3. Não comprovou atestado de desempenho anterior da empresa (registrado no CREA/CAU) compatível com unidades habitacionais e retrofit, nem demonstrou quantitativos e requisitos correlatos para apuração de capacidade, em desconformidade com os itens 10.7.5.4, 10.7.5.5, 10.7.5.6 e 10.7.5.6.1;

  4. Não apresentou a declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada, conforme item 10.7.5.7.

  5. Não comprovou a sua Qualificação Econômico-Financeira pois sua a demonstração contábil não atende aos requisitos da Portaria, sem comprovação do atendimento integral às formalidades mínimas exigidas para Balanço Patrimonial e DRE (item 10.6.2.1) ou, alternativamente, da apresentação de ECD/SPED com recibo de entrega, HASH e assinaturas eletrônicas (item 10.6.2.2).

Os documentos referentes às solicitações de cadastro nas categorias 1 (Assessoria Técnica) e 3 (Projeto Técnico) e permanecem em análise pelas áreas técnicas. Após a disponibilização, a comissão publicará o resultado em ata, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status “pendente”, permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

São Paulo, 28 de janeiro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 149978021

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa DFG EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.071.760/0001-90, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

  1. Não apresentou a Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, conforme item 10.7.5.7, prejudicando, inclusive, a aferição objetiva da regra do item 10.7.5.6.

Prazo para complementação de documentos e recurso
O sistema será reaberto com o status “pendente”, permitindo à empresa apresentar justificativas e/ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 150094224

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa INCORPLAN INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.430.209/0001-02, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

  1. Não comprovou a qualificação técnica exigida para a Categoria 5 - Construtora, uma vez que a documentação apresentada não atende aos itens 10.7.5.2.1, 10.7.5.3, 10.7.5.4, 10.7.5.5, 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7 da Portaria nº 010/2022, notadamente por ausência/insuficiência de:

    • comprovação do vínculo do responsável técnico com as características mínimas exigidas (10.7.5.2.1);

    • Atestado de Responsabilidade Técnica do profissional acompanhado de CAT (10.7.5.3);

    • Atestado comprobatório de desempenho anterior da empresa, com indicação de local, natureza, descrição, quantitativos e demais características, devidamente registrado no CREA/CAU (10.7.5.4);

    • comprovação de execução de obras de unidades habitacionais e de serviços de retrofit (10.7.5.5);

    • comprovação de quantitativos mínimos de unidades e consequente capacidade técnica (10.7.5.6 e 10.7.5.6.1);

    • apresentação da declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada (10.7.5.7).

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status “pendente”, permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 150094878

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa DISPONIVEL ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 28.950.909/0001-20, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

  1. Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT, conforme exigido na Portaria nº 010/2022, notadamente porque os documentos técnicos apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto/atividade exigida (registro de “ART com atestado incompatível”), não atendendo materialmente aos requisitos mínimos de comprovação.

  2. Em consequência, não restou demonstrado o atendimento aos itens 10.7.5.3 e 10.7.5.4 (atestados e registros/CAT nos termos exigidos), tampouco o requisito cumulativo do item 10.7.5.5 (comprovação de unidades habitacionais e retrofit), prejudicando ainda a validação da capacidade vinculada aos itens 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes/adequados.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 150086594

LICITAÇÃO Nº 001/25 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0000930-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.

RECORRIDA: COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO / COHAB-SP

Ao vigésimo sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a Comissão Permanente de Licitação (COPEL) da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), designada para atuar no certame em epígrafe, procedeu à análise e ao julgamento do recurso administrativo interposto pela licitante ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. contra a decisão proferida na Etapa I da Prova de Conceito, a qual declarou o sistema ofertado pela referida empresa como inapto e, por via de consequência, determinou a sua desclassificação para a Etapa II do certame, conforme fundamentação exarada na Ata de Julgamento da Etapa I e no respectivo Relatório Técnico de Avaliação.

1. INTRODUÇÃO

O presente procedimento administrativo versa sobre a Licitação nº 001/25, processada sob o modo de disputa fechado e o critério de julgamento de técnica e preço, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processamento de dados, fornecimento de recursos tecnológicos e consultoria para gestão de contratos de financiamento, em favor da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP. O certame seguiu os ritos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia, tendo o Edital sido publicado com a devida antecedência para garantir a ampla competitividade. Em 21 de outubro de 2025, ocorreu a sessão pública de abertura dos envelopes, oportunidade em que as empresas Elógica Processamento de Dados Ltda. e o Consórcio Smart Data & Governance Ltda. / DRZ Consultoria em Serviços de Informática Ltda. apresentaram suas propostas. Conforme estabelecido no item 13.6 e seguintes do instrumento convocatório, a fase de avaliação técnica contemplou a realização de Prova de Conceito (PoC), dividida em duas etapas, com o escopo de verificar a aderência funcional e a capacidade operacional dos sistemas ofertados em relação às bases de dados da COHAB-SP.

A primeira sessão da Etapa I da Prova de Conceito ocorreu em 03 de novembro de 2025, momento em que a licitante Elógica Processamento de Dados Ltda. executou testes de acesso e importação de dados amostrais. Após a análise das evidências geradas naquela data, a Comissão Especial de Avaliação identificou que as informações apresentadas eram insuficientes para aferir a conformidade do sistema com as regras de financiamento, especialmente no que tange ao item 13.8.1.2, inciso III, do Edital. Diante de tal constatação e pautada pelos princípios da razoabilidade e do formalismo moderado, a Comissão deliberou pela realização de uma diligência saneadora, formalizada por meio da Ata de Análise da Etapa I (Doc. SEI nº 147040603), facultando às licitantes a reaplicação dos testes específicos para sanar os vícios formais identificados. A sessão de refazimento para a empresa Elógica foi agendada e realizada em 04 de dezembro de 2025, ocasião em que foram sorteados contratos específicos e fornecidos parâmetros detalhados de evolução contábil para a correta demonstração da funcionalidade do software.

Em 22 de dezembro de 2025, foi publicada a Ata de Julgamento da Etapa I - Prova de Conceito, a qual, fundamentada no Relatório Técnico Final de 18 de dezembro de 2025, declarou o sistema da empresa Elógica Processamento de Dados Ltda. como inapto. A desclassificação fundamentou-se na ausência de fornecimento do relatório Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) referente ao mês de setembro de 2025 (09/2025) durante a sessão de refazimento, tendo a licitante apresentado apenas documentos relativos a março de 2025 (03/2025). Tal omissão inviabilizou a análise da aderência das evidências do sistema às regras de financiamento aplicáveis, resultando na aplicação do subitem 13.8.1.2.2 do Edital. Inconformada com a decisão, a licitante interpôs o presente recurso administrativo em 02 de janeiro de 2026, tempestivamente protocolado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no instrumento convocatório.

1.2. Síntese da decisão recorrida

A decisão prolatada pela Comissão Especial de Avaliação e ratificada pela Gerência de Licitações e Contratos baseou-se na constatação técnica de que a licitante Elógica Processamento de Dados Ltda. descumpriu os parâmetros definidos para a realização da Prova de Conceito em sede de refazimento. Segundo o Relatório Técnico Final (Doc. SEI nº 148467061), a falta das evidências correspondentes ao fechamento contábil de setembro de 2025 impediu a Comissão de validar a aptidão do sistema para gerir as atividades imprescindíveis previstas no Termo de Referência. A autoridade considerou que o sistema deve estar plenamente habilitado para realizar as evoluções contratuais conforme as regras de financiamento imobiliário vigentes, e que a não apresentação de relatórios em datas críticas configura vício material que enseja a inaptidão técnica, impossibilitando o prosseguimento da empresa para a Etapa II da Prova de Conceito.

1.3. Síntese do recurso (pedidos e fundamentos)

A Recorrente Elógica Processamento de Dados Ltda. sustenta, em suas razões recursais, que a decisão de desclassificação foi equivocada e pautada em premissas fáticas inexistentes. Alega que o relatório Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) referente ao mês 09/2025 foi devidamente fornecido na primeira sessão da Prova de Conceito, realizada em 03 de novembro de 2025, e que tal documento já integrava o conjunto de evidências dos autos. Argumenta que o DSE possui natureza contábil estática e que, uma vez gerado e apresentado, seus saldos permanecem íntegros, não havendo necessidade de nova emissão para o mesmo período em sessões posteriores de diligência. A Recorrente defende que a sessão de 04 de dezembro de 2025 tinha como objetivo específico a conferência de saldos de março de 2025, conforme orientação recebida, e que a exigência de reapresentação do relatório de setembro de 2025 configuraria um rigor formal excessivo.

Adicionalmente, a empresa ressalta que o sistema Elógica SGH é utilizado pela COHAB-SP há aproximadamente 14 anos, sendo responsável pelos fechamentos contábeis oficiais da Companhia, o que, em sua visão, comprova a expertise técnica e a aptidão do software. Invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do formalismo moderado, a Recorrente afirma que a substância técnica da proposta não deve ser sacrificada por questões meramente acessórias. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja revista a decisão de inaptidão, reconhecendo-se a regularidade das evidências apresentadas e garantindo-se sua classificação para a Etapa II do certame licitatório.

1.4. Das contrarrazões

Compulsando os autos do Processo SEI nº 7610.2025/0000930-3, esta Comissão Permanente de Licitação registra expressamente a inexistência de contrarrazões apresentadas pelas demais licitantes no prazo legal. Embora o certame conte com outros participantes, não houve manifestação adversa aos argumentos expendidos pela ELÓGICA, de modo que o julgamento prosseguirá com foco na análise das razões recursais em confronto com o parecer técnico da área especializada da COHAB-SP.

2. ADMISSIBILIDADE

O recurso administrativo interposto pela empresa Elógica Processamento de Dados Ltda. deve ser conhecido por esta autoridade. No que concerne ao cabimento, a peça recursal ataca decisão de desclassificação em fase de julgamento de proposta técnica, ato perfeitamente recorrível nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.303/2016 e do item 19.2.1 do Edital.

A legitimidade da Recorrente é evidente, tratando-se de licitante diretamente afetada pelo ato administrativo impugnado, possuindo interesse recursal na reforma da decisão para permanecer na disputa pelo objeto licitado.

Quanto à tempestividade, a Ata de Julgamento foi publicada em 26 de dezembro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo de 05 (cinco) dias úteis no primeiro dia útil subsequente. Considerando o período de festas de final de ano e a suspensão de prazos comumente praticada na administração pública municipal de São Paulo, bem como a data de recebimento do protocolo em 05 de janeiro de 2026, verifica-se que o recurso foi apresentado dentro do interregno legal. A regularidade formal também foi observada, estando a peça assinada por representante legal devidamente habilitado por procuração acostada aos autos. Registre-se que o recurso possui efeito suspensivo automático quanto ao lote ou item objeto da irresignação, impedindo a continuidade de fases subsequentes que dependam deste julgamento.

3. FUNDAMENTAÇÃO E MÉRITO

3.1. Introdução

Inicialmente é importante destacar que a COHAB-SP busca constantemente estimular a competitividade e a economicidade no processo de licitação, visando atrair o maior número possível de licitantes. A entidade adota as precauções necessárias para assegurar a legalidade da licitação e garantir que a proposta mais vantajosa seja selecionada, atendendo ao interesse da COHAB-SP e respeitando a legalidade dos procedimentos. Considerando os dispositivos legais, princípios constitucionais e as orientações doutrinárias e jurisprudenciais pertinentes, é fundamental ressaltar que o objetivo final da licitação é atender ao interesse público, que deve ser preservado dentro dos limites dos princípios da razoabilidade, legalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.

3.2. Relatório técnico da Comissão Especial de Avaliação

Esta Comissão consigna que a COHAB-SP através DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA LICITAÇÃO Nº 001/25 (Portaria 32/2025 - Doc sei n° ), realizou nova análise da documentação apresentada com a finalidade de formar o melhor entendimento e julgar com isenção, buscando preservar a vinculação ao instrumento convocatório e os princípios da legalidade e da impessoalidade.

A Comissão Especial, ao analisar o recurso interposto, manifestou-se por meio de relatório técnico (Doc sei. n° ) no qual registra que:

“Relatório Técnico de Avaliação da Comissão de Licitação

Recurso da empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

Edital de Licitação nº 001/25

1. Do recurso apresentado pela licitante

Trata-se de Relatório Técnico de Avaliação da Comissão de Licitação (Relatório) elaborado em razão do Recurso interposto pela empresa-licitante ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., já qualificada no processo administrativo digital Processo SEI nº 7610.2025/0000930-3, e no qual tramitam e são registrados todos os atos, informações e documentos relativos ao certame licitatório.

O Recurso alega, em apertada síntese que:

“A Prova de Conceito foi realizada em estrita observância ao Edital e ao Termo de Referência, tendo a Elógica participado das sessões públicas realizadas em 03/11/2025 e, posteriormente, em 04/12/2025, esta última em decorrência de diligência saneadora determinada pela própria Comissão.

Na sessão de 03/11/2025, foram sorteados cinco contratos, dentre os quais destacam-se os contratos nº 020.101.0581.0257.0000 e nº 080.801.2160.0003.0034, para os quais foram devidamente gerados e apresentados os relatórios Demonstrativos de Saldos e Encargos (DSE) com data-base em 03/2025 (data da conversão do cadastro) e em 09/25 (após evolução da base de dados até o ponto de corte), em total conformidade com os parâmetros editalícios.

Como é possível verificar da análise de todo o certame licitatório e das imagens abaixo é certo que consta no processo tanto o relatório de Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) referente ao mês 09/2025 como do mês de 03/2025 da forma estritamente obediente ao edital’

(...)

III - DA NATUREZA CONTÁBIL E DO RELATÓRIO DSE E DA EXISTÊNCIA DO DSE DE 09/2025

O Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) é um relatório contábil nativo do Sistema Elógica SGH, gerado a partir do fechamento mensal das movimentações financeiras. Trata-se de informação de natureza estática, uma vez que, após o fechamento contábil, os dados permanecem armazenados e disponíveis para consulta a qualquer tempo, inclusive para fins de auditoria.

Registre-se que a base de dados da COHAB-SP encontra-se integralmente armazenada no sistema desde novembro de 2011 até o último fechamento contábil disponível (novembro de 2025), o que evidencia a plena capacidade técnica do sistema em gerar relatórios históricos e atualizados.

Assim, o relatório DSE referente ao mês 09/2025 já havia sido regularmente apresentado na sessão de 03/11/2025, integrando o conjunto de evidências válidas do certame. A reapresentação ocorrida em 04/12/2025 teve como objetivo específico a conferência dos saldos de 03/2025, conforme orientação da Comissão, não havendo exigência editalícia de reapresentação de relatório já validamente produzido e constante dos autos.

(...)

IV - DO EQUÍVOCO NA CONCLUSÃO DE INAPTIDÃO DO SISTEMA

A conclusão pela inaptidão não se sustenta técnica nem juridicamente.

O Sistema Elógica SGH encontra-se em uso contínuo pela COHAB-SP há aproximadamente 14 anos, sendo responsável, inclusive, pela geração mensal dos relatórios DSE utilizados nos fechamentos contábeis da Companhia.

Durante todas as sessões da Prova de Conceito, os relatórios DSE foram extraídos com sucesso, demonstrando integralmente os lançamentos contábeis, encargos, amortizações e correções, em perfeita aderência às regras de financiamento aplicáveis e aos requisitos técnico do Edital.

Não há o mínimo equívoco por parte da Elógica nessa etapa do certame, mas mesmo que houvesse, o que se aduz por força de argumentação, essa interpretação restritiva adotada pela Comissão quanto à reapresentação do DSE de 09/2025 desconsidera por completo o princípio do formalismo moderado, amplamente consagrado na jurisprudência administrativa, segundo o qual não se deve sacrificar a substância técnica da proposta por mero rigor formal, especialmente quando não há prejuízo à aferição da capacidade do sistema.

V - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS E DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO

A decisão recorrida afronta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo, todos expressamente aplicáveis às licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016.

(...)

A Desclassificação da ELOGICA fere o princípio da máxima competitividade, pelo qual deve a administração pública buscar a proposta mais vantajosa para o erário. Em casos de irregularidades meramente formais, o que sequer houve no caso em debate, a orientação do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas têm sido unânimes pela viabilidade de saneamento a partir de diligências realizadas pela comissão de licitação, pregoeiro ou agentes de contratação, veja-se:

(...)

A Comissão sabe que a Elógica tem expertise total para execução do contrato, inclusive por executá-lo há muitos anos de forma escorreita, e facilmente pode e deve verificar que consta no processo o relatório de Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) referente ao mês 09/2025 como o do mês de 03/2025, ambos de forma estritamente obediente ao edital.

VI DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer a Recorrente:

a) O conhecimento e provimento da presente Impugnação/Recurso;

b) A revisão da decisão que declarou a inaptidão do sistema da Elógica;

c) O reconhecimento da regularidade das evidências apresentadas, inclusive do relatório DSE referente ao mês de 09/2025;

d) A consequente CLASSIFICAÇÃO da Elógica Processamento de Dados Ltda para a Etapa II da Prova de Conceito, com o regular prosseguimento do certame.”

A decisão da Comissão Especial de Licitação foi publicada em Diário Oficial em 26/12/2025, e o Recurso preenche os requisitos formais de admissibilidade para análise e julgamento.

2. Da manifestação da Comissão

O certame licitatório foi realizado pela COHAB-SP com o objetivo de contratar um sistema com rotinas automatizadas de geração de dados e informações a serem disponibilizadas em forma de bases de dados, para que a contratante, de acordo com as suas necessidades, efetue análises focadas na gestão e recuperação de créditos e gere relatórios gerenciais com a movimentação realizada.

A realização dos testes discriminados nas Etapas I e II da Prova de Conceito foram instituídos como elementos essenciais para garantir à COHAB-SP, na condição de futura contratante, que o sistema ofertado estava pronto, acabado e em plena capacidade de executar os comandos e funções estipulados para as etapas descritas nas sessões realizadas, garantindo à Comissão e ao processo administrativo de contratação a segurança funcional, operacional e gerencial necessárias para a contratação desejada nos termos contidos no Edital, no Termo de Referência e seus anexos.

A publicação do Edital, do Termo de Referência e seus anexos cumpriu rigorosamente os prazos legais, garantindo que todos os interessados se preparassem para participar do certame licitatório, e nos dias das sessões o sistema ofertado apresentasse as funcionalidades previamente exigidas.

Soma-se a disso o fato de que meses antes da publicação do Edital, o Termo de Referência foi objeto de consulta pública, ampliando de forma significativa a divulgação da realização do certame, e assegurando que os interessados não só conhecessem previamente os termos e condições do certame que seria realizado.

Assim, cumpridos todos os requisitos legais, o certame foi realizado em plena observância as leis e normas aplicadas, e as decisões da Comissão tiveram como fundamento os termos que seguem.

2.1. Da alegação de aptidão do sistema ofertado pelas evidências apresentadas

No dia 03/11/2025 foi realizada a sessão pública para aplicação da Prova de Conceito - Etapa I da licitante-recorrente ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, nos termos do dia 13.8. do Edital. Iniciados os testes do item 13.8.1.2., incisos I, II e III do Edital, a licitante-recorrente apresentou à Comissão as evidências previamente exigidas pelo Edital para avaliação do sistema ofertado, declarando, na oportunidade, que tais evidências haviam sido revisadas e que estavam plenamente aptas a comprovar a aptidão do sistema ofertado (doc SEI 145430224).

Ainda na mesma sessão, para a realização do teste do item 13.8.1.2., inciso III do Edital, a Comissão esclareceu que a data de corte indicada no item 13.8.1.2., inciso III é 29/10/2025, e que o relatório contábil fechado mais atual é de 30 de setembro de 2025, razão pela qual, para a realização do teste a Licitante deveria evoluir a base de dados amostrais do dia 31/03/2025 até o dia 31/10/2025.

Antes da entrega formal das evidências, a Comissão alertou a licitante-recorrente de que ainda sobrava tempo para revisar as evidências produzidas, porém, a licitante-recorrente afirmou que isso não seria necessário pois as evidências produzidas constituíam as provas aptas e plenas para atender aos requisitos do Edital, do Termo de Referência e seus anexos.

Com a conclusão daquela sessão, a Comissão se reuniu para analisar as evidências geradas pelas licitantes, e constatou que as evidências apresentadas em razão do item 13.8.1.2., inciso III do Edital eram incompatíveis com as regras de financiamento dos contratos, e, portanto, insuficientes para aferição da conformidade com o Edital e o Termo de Referência (doc SEI 147039336).

Essa insuficiência motivou a Comissão a sugerir a realização de diligência, a fim de abrir a oportunidade para ambas as empresas-licitantes realizarem novamente o citado teste e com total prejuízo e desconsideração do teste anteriormente realizado na primeira sessão.Isso significa dizer que, as evidências apresentadas na sessão do dia 03/11/2025, não serviram para nada mais além de motivar a Comissão e instaurar nova sessão de análise em sede de diligência, descartando-se todo o conteúdo e informação produzida na primeira sessão referente ao item 13.8.1.2., inciso III.

Assim, para fundamentação a realização da diligência para ambas as empresas-licitantes, restou à Comissão descartar e excluir da análise crítica tais documentos, pois, sob o ponto de vista técnico e jurídico, não caberia realizar diligência para corrigir o relatório a título de complementação, sob pena de instituir uma atividade e uma etapa não prevista previamente no Edital, no Termo de Referência e nem mesmo na lei.

Note-se que o Relatório Técnico Etapa I elaborado pela Comissão, foi claro e objetivo ao informar à licitante-recorrente a necessidade de refazimento dos testes, cujo teor assim dispõe a esse respeito (grifamos) (147039336):

“A Comissão deliberou por realizar diligência, para que a licitante realise novamente os testes do item 13.8.1.2., inciso III, para os contratos que apresentam insuficiência de informações, e apresente evidências com todos os elementos necessários para avaliação nos termos do Edital e do Termo de Referência”.

O termo “para que a licitante realize novamente os testes” não deixa dúvidas de que as evidências geradas e apresentadas na primeira sessão, eram insuficientes e exigiam que fossem totalmente refeitas.

Reforça esse entendimento a Ata da Comissão Especial de Licitação (147040603), também levada à pleno conhecimento da licitante-recorrente, que assim dispõe a esse respeito (grifamos):

“Conforme referido Relatório Técnico, em relação à licitante ELOGICA, a Comissão consignou que, quanto ao item 13.2 do Edital e ao item 25.2/25.2.2 do Termo de Referência, embora a proposta técnica descreva o sistema ofertado, as informações e evidências apresentadas não permitiram aferir integralmente todos os requisitos funcionais, sendo necessária a apresentação de documentos e esclarecimentos complementares. Quanto ao item 13.3 do Edital e ao item 25.1.1 do Termo de Referência, as declarações exigidas foram apresentadas e consideradas atendidas. Quanto aos incisos I e II do subitem 13.8.1.2 do Edital, a Comissão constatou a regular implantação da base de dados amostral e a execução das atividades perante a Comissão, reputando atendidos tais incisos. Já em relação ao inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital, identificou-se a insuficiência de evidências para determinados contratos analisados para aferir plenamente a aderência dos relatórios de posição contábil às regras de financiamento, o que impossibilitou aferir, com a necessária segurança, a regularidade dos relatórios de posição contábil, impondo-se a necessidade de reaplicação dos testes e a apresentação de novas evidências.

(...)

Assim, fica expressamente consignado que permanecem válidos e integralmente aproveitados os atos relacionados ao item 13.3 do Edital, ao item 25.1.1 do Termo de Referência e aos incisos I e II do subitem 13.8.1.2 do Edital, tanto para a licitante ELOGICA quanto para a licitante SDG/DRZ, e que a diligência ora determinada é restrita à complementação documental do item 25.2 do Termo de Referência e à reaplicação dos testes do inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital.

Nota-se que a Comissão foi atenta e cuidadosa ao determinar à licitante-recorrente que as evidências para aferição da regularidade do sistema ofertado não foram suficientes e exigiram a necessidade de reaplicação dos testes e a reapresentação de novas evidências, não deixando margem para dúvidas ou interpretações diferentes daquela determinada para atendimento do Edital e do Termo de Referência, mas, principalmente, ateste de que o sistema ofertado atendia os termos e condições do certame.

Reforça esse entendimento o fato de que na sessão realizada em 04/12/2025, para diligências de refazimento do teste discriminado no item 13.8.1.2. do Edital e do Termo de Referência, restou consignado de forma clara e objetiva, na ata da sessão (147326633) que (grifamos):

“Para corrigir o vício formal identificado pela Comissão, quanto às regras específicas de evolução dos contratos selecionados para os testes (Ata Análise da Etapa, doc. SEI! 147040603), a Comissão forneceu à licitante as seguintes informações a respeito dos contratos sorteados: regras de financiamento e evolução; dívida consolidada em 31/03/2025; planilha de evolução em 31/03/2025. As informações foram fornecidas à licitante por meio de relatórios, os quais foram juntados no processo SEI acima referenciado (docs. SEI! 147316675 e 147316778), para fins de registro, instrução processual, controle e transparência, ficando o acesso e o tratamento de dados pessoais sujeitos à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD).

A Comissão esclareceu que a base de dados amostrais fornecida para a licitação foi evoluída até 31/03/2025, e que desde então não houve qualquer atualização dessa base, razão pela qual a licitante deve considerar que durante o período entre os meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, não houve qualquer pagamento por parte dos(as) mutuário(as), e por isso os testes realizados e as evidências fornecidas devem refletir essa situação.

Por fim, a Comissão informou à licitante que está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito de todo informado, oportunidade em que a licitante informou não haver qualquer dúvida para esclarecer, e que estava plenamente apta a iniciar os testes.

Assim, os testes discriminados no inciso III do subitem 13.8.1.2. do Edital foram iniciados às 9h22 (nove horas e vinte e dois minutos) pela licitante ELOGICA, e às 10h (dez horas) a licitante concluiu os testes, com a disponibilização das evidências assim nomeadas e disponíveis no doc. SEI! 147317187:

(...)”

As informações prestadas à licitante-recorrente no dia da sessão e levadas a registro na ata, não deixam dúvidas de que os testes realizados naquela segunda sessão (04/12/2025) eram testes em sede de refazimento, em total prejuízo aos testes realizados na primeira sessão (03/11/2025), oportunidade em que a Comissão esclareceu à licitante-recorrente a necessidade de que os testes refletissem a evolução dos saldos dos contratos sorteados, a partir da posição de 31/03/2025 e pelos meses seguintes: abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, tal como foi feito na primeira sessão.

Nesse sentido, não lógica e tampouco razões para pensar que a posição contábil dos testes haveria de abranger o período anterior (ou seja, até) 03/11/2025, pois isso consistiria em evidente alteração do escopo da prova de conceito aplicada na primeira sessão, caracterizando inovação no certame e total contradição e alteração do próprio item descritivo do Edital que trata da Prova de Conceito, que assim dispõe (grifamos):

13.8.1.2. A comprovação de atendimento de aptidão do sistema e participação na Etapa II, será feita a partir das seguintes atividades que serão executadas pela Comissão Especial de Avaliação:

III - Emissão e validação do relatório de posição contábil do Anexo III - Dos relatórios, arquivos e funções complementares, item 1., inciso XI e alíneas, e inciso VI do Termo de Referência - Anexo 10 deste Edital, com data de corte do 5º dia anterior ao dia da data de realização da Etapa I.

Se a data de realização da Etapa I ocorreu na primeira sessão, realizada em 03/11/2025, se a segunda sessão foi realizada para reaplicação do teste da primeira sessão, e se em ambas as sessões a Comissão informou e orientou a licitante-recorrente de que a posição da base de dados era a partir de 31/03/2025, e a evolução dos saldos se daria a partir de então e pelos meses seguintes, não há elementos fáticos e tampouco jurídicos para acolher a alegação da licitante-recorrente de que atendeu os requisitos do certame em razão das evidências apresentadas.

2.2. Da alegação de conhecimento prévio do sistema ofertado

A licitante-recorrente alega em sede de recurso que a COHAB-SP conhece previamente o sistema ofertado (Sistema Elógica SGH), uma vez que esse estaria em uso contínuo pela COHAB-SP há aproximadamente 14 anos, “sendo responsável, inclusive, pela geração mensal dos relatórios DSE utilizados nos fechamentos contábeis da Companhia.”

De início, há que ser ressaltado que o certame licitatório não guarda qualquer relação com o sistema atualmente em uso pela COHAB-SP. Isso porque o certame licitatório, formado pelo Edital, o Termo de Referência e seus anexos tem como objeto e objetivo a contratação de um sistema totalmente inovador e diferente daquele atualmente utilizado, dadas as razões e fundamentos para os quais o certame licitatório foi instituído.

A informação da licitante-recorrente de que o sistema ofertado no certame atende os requisitos do edital, em razão de ser o mesmo sistema em uso há 14 anos pela COHAB-SPconstituiria mais um elemento à justificar a desclassificação do sistema ofertado pela licitante-recorrente.

Isso porque o sistema atualmente utilizado pela COHAB-SP está hospedado em servidor local, físico, e não em nuvem, segundo informado por alguns membros da Comissão que atuaram no processo administrativo de renovação do contrato atual em vigor, firmado entre a licitante-recorrente e a COHAB-SP. Assim, acolher a informação de que o sistema ofertado está apto em razão de ser o mesmo sistema atualmente utilizado pela COHAB-SP seria, para além de grave, também capaz de justificar a desclassificação da proposta da licitante-recorrente em razão do descumprimento do item 3.4., inciso III do Termo de Referência, que assim dispõe (grifamos):

3.4. O sistema deve entregar módulos e funcionalidades que atendam, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:

III - Estar hospedado em um ambiente de nuvem seguro, que possua padrões de qualidade comprovados nos quesitos de segurança da informação, gerenciamento de serviço de TI e privacidade de dados;

Assim, por essas razões e fundamentos para a Comissão não há elementos fáticos e tampouco jurídicos para acolher a alegação da licitante-recorrente que atendeu os requisitos do certame em razão das evidências apresentadas.

2.3. Da alegação de excesso de formalismo

A licitante-recorrente alega em sede de recurso, que a COHAB-SP desatendeu preceitos legais constitucionais, bem como jurisprudência aplicada pelos tribunais de contas, incorrendo em excesso de formalismo e prejudicando a competitividade do certame.

O conceito jurídico de excesso de formalismo decorre do apego exagerado a exigências formais, documentos ou procedimentos que, mesmo previstos em lei ou edital, não interferem ou não comprometem a qualidade do produto, bem ou serviço a ser contratado, devendo, por isso mesmo, não ser aplicado sob pena de prejuízo ao certame licitatório e o próprio interesse da administração pública; tudo, em razão de se violar os princípios da competitividade e eficiência.

No caso em tela, não há que se falar em mero erro ou vício formal passível de ser sanado com diligências informativas, ou atos assemelhados; mas sim, de vício formal insanável e incontornável durante o certame licitatório.

Isso porque é imperativo distinguir entre vício formal sanável e deficiência material intransponível. A falha na geração de relatórios previamente exigidos no certame não constitui um detalhe burocrático, mas uma falha funcional grave que afeta a própria essência do objeto licitado. Nesse sentido, note-se que o sistema que se pretende contratar será responsável pela gestão e recuperação de créditos, o que demanda precisão absoluta nos cálculos de encargos, juros e saldos devedores, sob pena de causar prejuízos financeiros vultosos à Administração Pública ou cobranças indevidas aos mutuários. Permitir que uma empresa avance no certame sem demonstrar cabalmente que seu sistema é capaz de realizar essas operações básicas de forma automatizada e correta seria uma negligência operacional inaceitável.

O rigor aplicado pela Comissão está em estrita consonância com o dever de zelo pelo interesse público e com o princípio da isonomia. Todas as licitantes foram submetidas aos mesmos critérios de avaliação e tiveram acesso prévio às regras por meio da consulta pública do Termo de Referência, o que afasta qualquer alegação de surpresa ou rigor excessivo. E o fato de a Administração ter concedido uma diligência para a reaplicação dos testes já demonstra uma postura favorável à ampliação da competitividade e ao aproveitamento das propostas, desde que, entretanto,as falhas sejam superadas tecnicamente.

No caso em tela, a licitante-recorrente teve duas oportunidades formais para demonstrar a aptidão de seu sistema e, em ambas, as evidências produzidas foram insuficientes para garantir a segurança operacional necessária, o que torna a sua desclassificação uma medida impositiva e fundamentada na incapacidade técnica demonstrada no rito procedimental.

Assim, por essas razões e fundamentos para a Comissão não há elementos fáticos e tampouco jurídicos para acolher a alegação da licitante-recorrente que atendeu os requisitos do certame em razão das evidências apresentadas.

3. Da conclusão

A Comissão conclui este relatório que, após a reanálise das evidências documentais apresentadas pela licitante-recorrente, e das razões e fundamentos expostos, não há elementos fáticos e tampouco jurídicos para acolher as alegaçõesrecursais da licitante-recorrente, mantendo-se todas as manifestações e conclusões anteriormente decretadas pela Comissão.

Sendo o que cumpria relatar,

São Paulo, 26 de janeiro de 2026

Com base no relatório da Comissão Especial, adotado por esta comissão como razão de decidir, passamos à análise das questões suscitadas no recurso em debate.

3.3. Da alegação de aptidão do sistema ofertado pelas evidências apresentadas

O cerne da controvérsia reside na validade das evidências produzidas durante a sessão de refazimento do dia 04 de dezembro de 2025. A Recorrente afirma que o relatório Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) do mês de setembro de 2025 já constava nos autos desde a sessão de 03 de novembro de 2025 e que a sessão de dezembro destinava-se exclusivamente à conferência de saldos de março de 2025. Entretanto, tal interpretação desconsidera a natureza jurídica e técnica da diligência saneadora instaurada pela Comissão. Conforme a Ata de Análise (Doc. SEI nº 147040603), a Comissão foi explícita ao consignar que a diligência era destinada à "reaplicação dos testes do inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital". Quando a Administração Pública determina a reaplicação de um teste devido à insuficiência de evidências anteriores, opera-se uma substituição do ato anterior pelo novo ato a ser praticado sob condições controladas e parâmetros revisados.

Ao fornecer, na sessão de 04 de dezembro, os parâmetros de evolução contábil desde 31 de março de 2025 até setembro de 2025, a Comissão visava justamente verificar se o software era capaz de processar esses meses de atraso (considerando a ausência de pagamentos informada) e gerar a posição final correta. A licitante Elógica, ao ser questionada sobre eventuais dúvidas antes de iniciar os testes de refazimento, declarou estar plenamente apta. Contudo, ao final da sessão, entregou apenas documentos referentes a março de 2025, ignorando a necessidade de demonstrar a evolução até o ponto de corte de setembro de 2025. O fato de o documento existir em uma sessão anterior, que foi tecnicamente descartada para fins de pontuação por ser considerada "incompatível com as regras de financiamento", não socorre a licitante. A prova de conceito exige a demonstração em tempo real e sob supervisão da capacidade do sistema; se a licitante falha em produzir a evidência no momento da reaplicação, o descumprimento do requisito editalício é manifesto. Portanto, não se trata de omitir um documento que já estava nos autos, mas de falhar na execução técnica do teste de evolução que daria subsistência àquele documento sob os novos parâmetros fornecidos pela Comissão.

3.3 Da natureza do relatório DSE e da indispensabilidade da evidência técnica

A argumentação de que o relatório DSE é uma informação de natureza estática e que sua reapresentação seria desnecessária carece de amparo no contexto de uma prova de conceito. O objetivo da Etapa I da PoC não é apenas verificar se o sistema armazena dados, mas se as rotinas de cálculo e as parametrizações aplicadas aos contratos sorteados produzem resultados aderentes às normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e demais regramentos da COHAB-SP. O item 13.8.1.2, inciso III, do Edital é claro ao exigir a emissão e validação do relatório de posição contábil com data de corte específica. Se o sistema não gera o relatório atualizado conforme a evolução solicitada na diligência, não há como a Comissão atestar que o software processou corretamente os encargos, juros e atualizações monetárias do período entre março e setembro de 2025.

A falta dessa evidência inviabilizou o julgamento objetivo da proposta técnica. A Administração não pode presumir a aptidão de um software baseando-se em documentos de uma sessão anterior que foi expressamente invalidada no que tange àquele item específico. A aceitação de evidências parciais ou desatualizadas violaria o princípio da isonomia em relação às demais licitantes que se submeteram ao rigor do teste completo. A deficiência material na demonstração da evolução contábil do sistema é um óbice intransponível, pois afeta a confiança operacional necessária para a futura gestão de milhares de contratos habitacionais que envolvem recursos públicos e impacto social direto. Assim, a conclusão de inaptidão técnica por ausência de documento essencial e descumprimento de parâmetro de teste mostra-se escorreita.

3.4 Da alegação de uso contínuo do sistema por 14 anos e o princípio da vinculação ao edital

A Recorrente invoca o fato de seu sistema estar em uso pela COHAB-SP há mais de uma década como prova de sua aptidão. No entanto, tal argumento é juridicamente irrelevante para o desfecho deste certame e, sob certos aspectos, contraditório com as novas exigências editalícias. Um processo licitatório é um procedimento autônomo, regido pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, devendo todos os participantes serem avaliados exclusivamente com base nas regras do Edital nº 001/25. A experiência anterior com a administração não dispensa a licitante de cumprir as formalidades e testes previstos para a nova contratação, que visa justamente a modernização tecnológica e a migração para novos padrões de serviço.

Note-se que o Termo de Referência (Anexo 10), em seu item 3.4, inciso III, exige expressamente que o sistema esteja "hospedado em um ambiente de nuvem seguro" (modelo SaaS). Conforme registrado na Ata de Sessão de Diligência (Doc. SEI nº 147326633), a própria Recorrente admitiu que o ambiente atual utilizado pela Companhia é de servidor local e que o sistema ofertado na licitação estava em "nuvem privada da própria Elógica", o que gerou questionamentos técnicos sobre a real aderência ao modelo de software como serviço (SaaS) demandado. Além disso, a Comissão técnica ressaltou que acolher a tese de que "o sistema é o mesmo" poderia configurar, em tese, um descumprimento antecipado do requisito de inovação e modernização pretendido pela COHAB-SP. A competência técnica em contratos pretéritos não gera direito subjetivo à aprovação em testes de funcionalidade de um novo certame, sob pena de cristalizar a posição de fornecedores antigos e impedir a entrada de soluções mais eficientes e atualizadas, ferindo a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa.

3.5. Do princípio do formalismo moderado e a segurança jurídica operacional

A alegação de que a desclassificação afronta o princípio do formalismo moderado deve ser rebatida com base na distinção entre vício formal e vício material. O formalismo moderado autoriza o saneamento de erros que não alterem a substância da proposta ou a competitividade do certame, como a falta de uma rubrica ou uma certidão passível de consulta em sítio oficial. No entanto, a falha na apresentação de um relatório que é o objeto do teste de aptidão técnica (PoC) não é uma questão de forma, mas de conteúdo. A ausência do DSE 09/2025 impede a verificação da correção matemática e funcional do sistema. Permitir que uma licitante sane essa falha após o encerramento da sessão de prova de conceito significaria conceder uma terceira oportunidade não prevista em edital, em detrimento da isonomia.

A Comissão já havia agido com extrema deferência ao princípio do formalismo moderado e da máxima competitividade ao anular os resultados negativos da primeira sessão e conceder uma diligência para refazimento integral dos testes do inciso III. Se, mesmo após essa oportunidade adicional, a licitante não logrou êxito em seguir as instruções da Comissão e fornecer a documentação exigida pelo Edital, a Administração Pública não possui outra alternativa senão declarar a inaptidão. O rigor na avaliação da Prova de Conceito é uma medida de cautela necessária para evitar riscos operacionais graves, como erros em cálculos de financiamento que poderiam levar a COHAB-SP a sofrer ações judiciais de mutuários ou perdas financeiras significativas. A segurança jurídica e operacional do futuro contrato depende da comprovação objetiva de que o software cumpre o que promete antes da assinatura do ajuste.

4. CONCLUSÃO

Diante de toda a análise técnica e jurídica despendida, conclui-se que as razões apresentadas pela Recorrente Elógica Processamento de Dados Ltda. não possuem o condão de reformar a decisão proferida pela Comissão Especial de Avaliação. Restou sobejamente comprovado nos autos que a licitante falhou em apresentar as evidências técnicas exigidas durante a sessão de refazimento da Prova de Conceito - Etapa I, especificamente no que tange à evolução contábil e à emissão do relatório Demonstrativo de Saldos e Encargos (DSE) referente ao mês de setembro de 2025. A tese de que o documento já constava em sessão anterior não prospera, uma vez que a diligência visava a reaplicação do teste sob novos parâmetros, invalidando para fins de julgamento as produções documentais anteriores que foram consideradas insuficientes.

A decisão de desclassificação guarda estreita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. O reconhecimento da expertise histórica da empresa no atendimento à Companhia não sobrepõe a necessidade de cumprimento das regras específicas deste certame licitatório, que exige uma solução tecnológica moderna e distinta da anteriormente contratada. O sistema ofertado demonstrou fragilidade na execução dos testes presenciais obrigatórios, o que justifica sua declaração de inaptidão nos termos do item 13.8.1.2.2 do Edital. A manutenção da desclassificação é, portanto, medida que se impõe para preservar a integridade do procedimento e garantir que apenas proponentes que comprovem tecnicamente a robustez de suas soluções sigam no certame.

5. DISPOSITIVO

Ante o exposto, no exercício das atribuições delegadas e em conformidade com o rito da Lei nº 13.303/2016, decido:

I - CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Elógica Processamento de Dados Ltda. (CNPJ 11.376.753/0001-12), uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade;

II - NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Comissão Especial de Avaliação que declarou o sistema da Recorrente inapto para a Etapa II da Prova de Conceito, em razão do descumprimento do item 13.8.1.2, inciso III, e subitem 13.8.1.2.2 do Edital de Licitação nº 001/25;

III - MANTER a desclassificação da proposta técnica da licitante Elógica Processamento de Dados Ltda., nos exatos termos da Ata de Julgamento publicada em 22 de dezembro de 2025.

Considerando o resultado do julgamento e observando o princípio do Duplo Grau de Revisão, apresenta-se a seguinte ATA DE JULGAMENTO para aprovação da Autoridade Superior e posterior publicação do resultado. Considerando o resultado do julgamento e observando o princípio do Duplo.

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150094189

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0000284-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome da funcionária Angela Lins de Souza, RE nº 6755-5, CPF nº 101.346.868-61, referente ao mês de Fevereiro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149997083

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000087-1, e em especial as manifestações de fls. nº 149230163 e 149230271, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Emerson Onofre Pereira - CPF 191.815.708-13, Jesse James Latance - CPF 122.590.738-15, Leticia Santos Barros - CPF 424.526.998-70, Denise Soares Santos - CPF 295.747.838-20 e Tatiana Batista - CPF 215.543.618-18, para pagamento de honorários dos membros do Conselho Fiscal - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150013999

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000116-9 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/01/2026, fls. 727, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.91.47.00.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149961574

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0000203-3 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, RE nº 5766-5, CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de FEVEREIRO de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150090466

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2023/0002976-9], e em especial as manifestações de doc. SEI [149836983], que acolho, AUTORIZO o empenho a favor de TELEFONICA BRASIL SA - CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para pagamentos ref. serviços de internet móvel de 40 GB de dados, modem wifi para utilização de internet móvel e aquisição de 10 tablets, com inclusão de 5 novos cartões SIM, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 18.477,96 (dezoito mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150079953

Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0000251-3 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, RE nº 4781-3, CPF nº 031.122.008-88, referente ao mês de Fevereiro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150061818

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo [7610.2026/0000086-3], e em especial as manifestações doc.s [149233549 e 149233628], que acolho, AUTORIZO os empenhos a favor de Alexandre Modonezi de Andrade - CPF nº 248.441.178-23, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot - CPF nº 276.533.918-00, Ana Selma Fernandes dos Santos - CPF nº 151.133.238-70, Gilberto Tanos Natalini - CPF nº 938.036.728-72, Gustavo Garcia Pires - CPF nº 437.607.748-81, José Antonio Apparecido Jr. - CPF nº 171.260.568-26, Marcio Rea - CPF nº 060.294.818-51, Pedro Martin Fernandes - CPF nº 439.635.838-51 e Regis Fernandes de Oliveira - CPF nº 049.560.018-00, no valor total de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), para pagamento de honorários dos membros do Conselho de Administração - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) a cada membro, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.33903600.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.


PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 150158371

COMUNICADO DE RETOMADA DE ETAPA

PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00529

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento futuro e eventual de kit lanches, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA E HORA DA RETOMADA DA ETAPA: 02/02/2026 às 11h00

Observação: retomada de etapa de julgamento de proposta, conforme determinado na Decisão da Secretaria Geral Administrativa (CMSP-DES-2026/02925), observando o Parecer SCL nº 293/2025.

Comunique-se   |   Documento: 150177004

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00486

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva on-site para notebooks, com fornecimento incluso de peças e partes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/01/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/02/2026 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 150191746

AGENDA DE EVENTOS - 29 DE JANEIRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

18:30 - 20:30

Curso: O Controle do Orçamento da Cidade em Nossas Mãos

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 150195593

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 53/26

EXONERANDO, a pedido, CARLA DE CASSIA CASAS FERNANDES, registro 233001, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 54/26

EXONERANDO, a pedido, JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI, registro 232059, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 55/26

NOMEANDO ANDRE PASCHOALOTTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 19º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 56/26

NOMEANDO CARLA DE CASSIA CASAS FERNANDES, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 57/26

NOMEANDO JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Diego Marinetto - TID 20799534

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150194862

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 150194751

TC/ 007846/1999

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

Interessados: Vereador Carlos Alberto Pletz Neder, Secretaria Municipal de Educação (*), Provence Construtora Ltda, Jair Militão da Silva, João Gualberto de Carvalho Meneses, Procuradoria Geral do Município (*), Ministério Público do Estado de São Paulo - Mpsp, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Tjsp, Câmara Municipal de São Paulo (*), Tarumã Engenharia Ltda.

Objeto: Requerimento solicitando a apuracao da legalidade dos procedimentos, adotados pela sme, para aquisicao de modulos pre-moldados em chapas de aco galvanizado para ampliacao do numero de salas de aula da rede municipal de ensino, identificando-se os possiveis responsaveis, bem como, a eventual adocao das providencias cabiveis por parte deste tribunal.

Trata-se de Petição que solicitou a apuração da legalidade dos procedimentos, adotados pela Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de módulos pré-moldados em chapas de aço galvanizado para ampliação do número de salas de aula da rede municipal de ensino, fatos ocorridos em 1998.

Este Tribunal proferiu Acórdão em 15/03/2006 (peça nº 30, fls. 115/126), que conheceu “da Auditoria e da Inspeção realizadas através dos TC's 7.756.99-84 e 5.335.02-22, destacando que estes procedimentos de fiscalização tiveram por finalidade registrar fatos, constituir provas, instruir e subsidiar futura análise e julgamento dos contratos específicos decorrentes da utilização das Atas de Registro de Preços resultantes da CP 03/98”, posteriormente anulado pelo Poder Judiciário, conforme decisões de peças nº 57 e 58, proferidas no âmbito da Ação nº 0011642-88.2012.8.26.0053, promovida por Provence Construtora Ltda. e transitada em julgado em 12/03/2020 (fl. 1985 do processo judicial).

Com a finalidade de cumprir os termos da decisão judicial, o Tribunal enviou ofício aos interessados (peças nº 34/53), em que consta a anulação do Acórdão proferido neste processo e dos processos administrativos a ele relacionados.

Verifica-se que, confirmada a anulação dos procedimentos realizados por este Tribunal após intervenção do Poder Judiciário, houve a devida cientificação dos interessados, bem como a formalização em âmbito interno de tais nulidades, o que indica o cumprimento dos termos da decisão judicial.

Quanto à eventual retomada deste processo, estando relacionado aos TCs nº 7.756/1999, TC 7.846/1999 e TC 5.335/2002, que também trataram da instalação de salas de aula em questão e irregularidade no uso de Ata de Registro de Preços, e igualmente com decisão de anulação pela Justiça transitada em julgado (Ação nº 0011642- 88.2012.8.26.0053), é o caso de determinar seu arquivamento.

Isto porque, conforme previamente decidido (peça 09) em 24 de novembro de 2020, os presentes autos cuidaram da análise de uso indevido de Atas de Registros de Preços, diante da finalidade diversa dos serviços contratados, cujos dados analisados remetem à realização de obras executadas há duas décadas.

Desta feita, conforme mencionado pela Assessoria Jurídica à peça 78 decidiu este Tribunal o quanto segue (peça 09):

Considerando que os presentes autos cuidaram da análise de uso indevido de Atas de Registros de Preços, diante da finalidade diversa dos serviços contratados, cujos dados analisados remetem à realização de obras executadas há praticamente duas décadas,

Considerando que, dado o tempo decorrido, não se vislumbra a possibilidade jurídica de eventual retomada da instrução processual para fins de aplicação de sanção aos servidores públicos envolvidos, tendo presente posicionamento adotado pela Assessoria Jurídica de Controle Externo nos TCs 72.004.834/02-57, 72.005.180/03-79 e 72.003.925/03-56, bem como no estudo realizado no TC 72- 000.734.14-02, no sentido de que o prazo aplicável à prescrição da pretensão punitiva, no âmbito desta Corte de Contas, é de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil;

Considerando que a verificação de eventuais prejuízos ao Erário ocorridos no período de vigência do(s) contrato(s) em exame restará, muito possivelmente, infrutífera, por impossibilidade material de apuração dos fatos materiais relacionados às obras à época executadas; e, por fim;

Tendo presente o teor do art. 21 introduzido pela Lei Federal n.º 13.655/2018 na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, que afirma que a decisão da esfera controladora que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma, deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e que “a decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”,

Considerando, enfim, a impossibilidade de nova instrução e julgamento da matéria por esta Corte de Contas, em função dos efeitos do tempo decorrido, e, em cumprimento ao v. Acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já devidamente registrado nestes autos, determino o arquivamento dos autos.

Sendo assim, em vista do tempo decorrido, da Resolução 10/2023 que regulamenta a prescrição em sede deste Tribunal de contas, especialmente dos seus artigos 2 e 121 e, sobretudo, do artigo 101, inciso VIII do RITCM2 , esgotadas as providências a serem tomadas, DETERMINO o arquivamento do presente.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 150144711

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 6 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E /OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 1143/2021 - Eliana Del Valle Correa RF 608.311.1/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC nº 41/03 (6016.2019/0072890-0)

2)TC 2388/2021 - Filomena Padula RF 654.472.0/2 Auxiliar de Secretaria - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da EC 47/2005 (6016.2020/0010698-7)

3)TC 6355/2021 - Elviro Gonçalves Lima RF 690.079.8/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º, da EC nº 41/03 (6018.2019/0016711-0)

4TC 15632/2025 - Nelsa Florinda de Queiroz Metzler RF 607.207.1/2 Professor Substituto de 1º grau - SME - Por invalidez permanente, proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 13/12/2010 (6016.2025/0127173-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 6 2 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 3019/2022 - Pedro Arantes Filho RF 113.264-4 - Beneficiário (s): Marly Cinotti Arantes (Cônjuge) (6310.2020/0003889-0)

2)TC 7524/2021 - Orlando Apparecido RF 122.302-0 - Beneficiário (s): Maria Lucia de Jesus Morante Apparecido (Esposa) (6310-2020-0-001-315-4)

3)TC 7540/2021 - Wanderly Monteiro Vicente de Araújo RF 606.550-3 - Beneficiário (s): Jose Vicente Filho (Marido) (6310-2020-0-001-575-0)

4)TC 9525/2021 - Helton Hipolito de Moraes RF 569.422-1 - Beneficiário (s): Marcia Cecilia Holtz de Moraes (Esposa) (6310-2020-0-002-427-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 6 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 6756/2021 - Eliene Maria do Rego Lopes RF 60798901 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0104617-1)

2)TC 7981/2021 - Vivian Caden Garcia Simões RF 63147241 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0013968-2)

3)TC 9601/2023 - Joao Carlos Alves RF 68801342 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0105990-9)

4)TC 16548/2023 - Maria Vitoria de Oliveira Mendes dos Santos RF 39219482 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0087297-4)

5)TC 16554/2023 - Roseli Nakandakare Adachi RF 70203173 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2020/0089635-0)

6)TC 16560/2023 - Rosangela Correa Santos RF 66102421 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0000982-8)

7)TC 16566/2023 - Carlos Alberto de Oliveira Pinto RF 66238321 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0001907-6)

8)TC 1584/2024 - Francisco Lembo Neto RF 55926401 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6210.2020/0010105-0)

9)TC 3558/2024 - Maria Mariana de Oliveira RF 58384522 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0076085-1)

10)TC 3678/2024 - Maria Jose Pereira da Silva RF 62439833 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0025956-9)

11)TC 3807/2024 - Marli Jussara Rodrigues Pires RF 50375143 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0029540-9)

12)TC 3939/2024 - Lea Jane Piana RF 30300832 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0049391-0)

13)TC 3947/2024 - Liz Ely Ueocka Kayano RF 64192751 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0049111-9)

14)TC 4034/2024 - Romeu Romanzin RF 48133592 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0121558-1)

15)TC 4673/2024 - Luiz Carlos Pinheiro Barbosa RF 64074211 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0070912-2)

16)TC 4681/2024 - Eliza Emi Chiba Kuroda RF 58513512 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069996-8)

17)TC 5775/2024 - Aparecida das Graças Pacheco RF 59528081 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0088330-9)

18)TC 5779/2024 - Maria Rosaria Pereira da Silva RF 63698471 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2022/0088428-3)

19)TC 6465/2024 - Marcia de Sousa Campos RF 60218751 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0002216-4)

20)TC 6570/2024 - Hyader Aparecido Luchini Mello RF 61421843 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6019.2021/0000122-9)

21)TC 6666/2024 - Izildinha Ceara RF 54901032 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MO - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/2005, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6046.2022/0004764-3)

22)TC 6866/2024 - Pedro Rogerio Rodrigues Rangel RF 58485712 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-G - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6038.2022/0000522-0)

23)TC 8150/2024 - Sonia Maria Rinaldi RF 50476172 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0077402-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 6 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 9603/2021 - Arnaldo Celestino da Rocha RF 562.651-0 Beneficiário (s): Maria José Celestino Soares (Esposa) (6310-2020-0-001-784-2)

2)TC 9622/2021 - Vasthi Varjao Ferreira RF 630.330-7 Beneficiário (s): Pedro Gomes Ferreira (Marido) (6310-2020-0-001-936-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 6 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2739/2023 - Aparecida de Oliveira RF 619.579-V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005 (6110.2020/0003262-3)

2)TC 738/2024 - Silvana Aparecida Soares Moreira RF 554.532.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.007.278-8, 6018.2023/0024653-0)

3)TC 1569/2024 - Fang Chia Bin RF 570.833.8-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2020/0003637-1)

4)TC 1577/2024 - Daniel Stelmach RF 566.275.3-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2020/0006946-6)

5)TC 1804/2024 - Maria Izabel da Cunha Pitta Ferreira RF 627.794.2-V1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0085961-9)

6)TC 1882/2024 - Maria de Lourdes Rabelo Pequeno RF 617.964.9-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0007179-7)

7)TC 2931/2024 - Helena Alves Lereno RF 580.289.0-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.027.664-4, 6018.2023/0087686-0)

8)TC 3365/2024 - Jose Roberto Braz da Silva RF 546.253.3-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005 (2015-0.109.184-7, 6018.2023/0105837-0)

9)TC 3575/2024 - Gisele Galera RF 536.442.6-V2 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.294.580-5, 6018.2023/0123630-9)

10)TC 3671/2024 - Sandra de Paula Moraes Ritter RF 604.264.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.085.235-0, 6018.2023/0025773-6)

11)TC 3700/2024 - Edilson Vitor dos Santos RF 519.150.5/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005 (2017-0.085.218-0, 6018.2023/0028167-0)

12)TC 3794/2024 - Telma Oliveira Azevedo RF 577.506.0-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.148.879-1, 6018.2023/0030456-4)

13)TC 3824/2024 - Sergio Moraes Petini RF 598.413.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.079.022-2, 6018.2023/0029616-2)

14)TC 3834/2024 - Lavinia Santos de Souza Oliveira RF 562.436.3-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.019.442-7, 6018.2024/0025150-0)

15)TC 3906/2024 - Nereide Luzia Bompadre Garbi RF 595.543.2-V2 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.128.837-7, 6018.2023/0055631-8)

16)TC 3910/2024 - Elson Soares Mendes RF 596.447.4/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional 41/2003 (2017-0.135.040-4, 6018.2023/0055465-0)

17)TC 3922/2024 - Marcia de Freitas RF 578.345.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.124.456-6, 6018.2023/0052795-4)

18)TC 4526/2024 - Tamara Regia Torres de Melo Ribeiro RF 559.557.6/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.085.647-9, 6018.2023/0073800-9)

19)TC 4530/2024 - Maria Dalva Nonato Cesar RF 579.446.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.158.329-8, 6018.2023/0073754-1)

20)TC 4653/2024 - Rosangela Carvalho Alves Silva RF 311.876.2-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.101.778-0, 6018.2023/0070019-2)

21)TC 10854/2024 - Gleycilene Maria de Oliveira Santos RF 721.519.3/2 Diretor de Escola - SME - Especial do Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2018-0.086.053-2, 6016.2024/0053647-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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