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Ano 71 / 223 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164071795

Decreto nº 65.488, de 2 de SETEMBRO de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.209.567,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.209.567,52 (dois milhões e duzentos e nove mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.421,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

150.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.987,15

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.859,37

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

332.300,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

2.209.567,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.059.567,52

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

150.000,00

2.209.567,52


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164056454

Decreto   |   Documento: 164371363

DECRETO Nº 65.489, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164196292

Decreto   |   Documento: 164371427

DECRETO Nº 65.490, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

400.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164195512

Decreto   |   Documento: 164371497

DECRETO Nº 65.491, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.613.429,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.613.429,13 (quatro milhões e seiscentos e treze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

460.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.101,60

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

235.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

65.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7031.1

Obras e Instalações

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.327,53

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

13.664,00

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

85.536,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

4.613.429,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.613.429,13

4.613.429,13


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164195380

Decreto   |   Documento: 164373889

Decreto Nº 65.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.200.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7071.1

Obras e Instalações

850.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7071.1

Obras e Instalações

350.000,00

1.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

1.200.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 161715779

Decreto   |   Documento: 164373913

Decreto nº 65.493, de 2 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162145548

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164374299

Portaria nº 1222 de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor SERGIO YUKIO TOMIMASU, RF 929.338.8, a partir de 18/08/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas Sobre Drogas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163931955

Portaria   |   Documento: 164374324

Portaria nº 1223 de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ, RF 843.702.5, a partir de 18/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Análise de Contas, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21985, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163946125

Portaria   |   Documento: 164374363

Portaria nº 1224 de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA, RF 924.949.4, a pedido e a partir de 20/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21996, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163947557

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164374406

Portaria 235, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SERGIO YUKIO TOMIMASU, RF 929.338.8, a partir de 18/08/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21794, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163932614

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164374439

Portaria 236, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA, RF 924.949.4, a partir de 20/08/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21986, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163933513

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164374467

Portaria 237, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCO ANTONIO DA SILVA, RF 580.236.9, excepcionalmente, a partir de 01/08/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Corregedoria Geral da GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22251, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163942883

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164374301

Título de Nomeação 696, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA, RF 924.949.4, excepcionalmente, a partir de 20/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22364, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163936844

Título de Nomeação   |   Documento: 164374325

Título de Nomeação 697, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor SERGIO YUKIO TOMIMASU, RF 929.338.8, excepcionalmente, a partir de 18/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21794, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163936337

Título de Nomeação   |   Documento: 164374356

Título de Nomeação 698, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ, RF 843.702.5, excepcionalmente, a partir de 18/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas Sobre Drogas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163935794

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 159481221

6510.2026/0011084-0

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 30/2026 : solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, RF 608.930.5, Assistente de Suporte Operacional Nível III, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164370808

Portaria SGM 190, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XI do artigo 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, e designar o senhor Richard Soares Mariano, RF 646.420.3, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo, instituído pela Portaria pela Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Wagner Rocha de Carvalho, designado pela Portaria SGM nº 250, de 6 de outubro de 2025, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 164246059

Portaria   |   Documento: 164371109

Portaria SGM 191, de 02 de setembro de 2026

Processo SEI 6014.2025/0003266-3

Constitui Grupo de Trabalho para adotar e propor medidas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos estruturais e sociais em prédios, públicos ou privados, ocupados no âmbito do Município de São Paulo, bem como designa servidores e demais integrantes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho para adotar e propor medidas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos estruturais e sociais em prédios, públicos ou privados, ocupados no âmbito do Município de São Paulo, bem como designa servidores e demais integrantes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - realizar as visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), ou que venham a ser identificados, para verificar as condições desses imóveis.

II - apontar as medidas mitigadoras a serem adotadas;

III - elaborar relatório de requalificação de segurança das edificações, devidamente aprovado pela Coordenadoria do GTI;

IV - estabelecer a articulação entre o Grupo de Trabalho e os proprietários, moradores e o Poder Público para viabilizar a adoção das medidas mitigadoras necessárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), que o coordenará através da Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC):

a) Titular: Antonio Gomes Peixoto, RF 639.526.1;

II - Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

a) Titular: Armando Lopes Leal Junior, RF 853.508.6;

b) Suplente: Alan Eduardo de Paula, RF 951.704.9;

III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

a) Titular: Mayara Caldas Cavalheiro, RF 889.320.9;

b) Suplente: Robson Roverlei Sanches, RF 754.723.4;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB):

a) Titular: Jesse James Latance, RF 921.849.1;

b) Suplente: Luciano Santos Araújo, RF 807.992.7;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS):

a) Titular: Mirtes Maria Vaz de Paula, RF 636.482.9;

b) Suplente: Jaisa Barbosa da Silva, RF 635.293.6;

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Titular: Allan Souza Santos, RF 836.065.1;

b) Suplente: Deborah Apparecida La Rocca, RF 793.128.0;

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):

a) Titular: Rafael Alexandre do Nascimento Purificação, RF 822.410.2;

b) Suplente: Aureliano Carneiro de Lima, RF 931.108.4;

VIII - Representantes de Movimentos de Moradia:

a) Titular: Instituto Social Minha Heliópolis;

b) Suplente: Esporte Clube estrela do Jardim Formosa.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros, sempre que necessário para discussões de medidas de suas respectivas competências institucionais, bem como de outras entidades da sociedade civil.

§ 2º Aos representantes dos movimentos de moradia, ou à assessoria técnica por eles indicada, caberá o papel de observação e acompanhamento das visitas, podendo contribuir quanto às medidas de qualificação de segurança propostas.

§ 3º Os representantes de movimentos de moradia serão indicados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

§ 4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, membros do Poder Público, será feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 4º Convidadas a compor Grupo de Trabalho, as entidades indicaram os seguintes representantes:

I - Representante do Instituto de Previdência Municipal São Paulo (IPREM):

a) Titular: Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF 760.105.0;

b) Suplente: Silvia Moretti, RF 726.904.8;

II - Representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB):

a) Titular: Maria José Gullo, RE 8751;

b) Suplente: Nilson Edson Leônidas, RE 147;

III - Representante da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Titular: Renan Kenji Santos Hayashu, RF 60976;

b) Suplente: Vitor Augusto de Lima Rodrigues, RF 61026;

IV - Representante da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA):

a) Titular: Marcos de Oliveira Cruz Pimentel Mendes, RF X525827;

b) Suplente: Caio Junqueira Fabrino, RF X387579.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá de forma periódica ou extraordinária, por convocação do seu coordenador.

§ 1º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

§ 2º As convocações para as reuniões serão formalizadas por e-mail, devendo ser comunicados, pelo coordenador, os membros titulares e suplentes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 180 (cento e oitenta) dias de sua instituição, prorrogáveis por deliberação da Coordenadoria do GTI.

§1º O relatório conclusivo consolidado será enviado pela Coordenadoria do GTI às Secretarias competentes para as providências cabíveis, com ciência imediata ao Secretário do Governo Municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 164242919

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163237458

INTERESSADA: ATR3 Empreendimentos e Participações Ltda.

ASSUNTO: Indenização por uso irregular pretérito - Imóvel situado na Rua da Consolação, nº 3407

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de CGPATRI (098330095, 127270507 e 162021554), bem como do entendimento da Procuradoria-Geral do Município - PGM (doc. 148386651) e da Assessoria Jurídica (144249636 e 163237386) desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, em cotejo com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONHEÇO o recurso interposto em doc. 160907856 pela empresa ATR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.533.510/0001-36, representado neste ato por seu advogado, Sr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, inscrito na OAB/RJ sob o nº 112.310, conforme instrumento de procuração juntado em doc. nº 160908005 (fl. 19), mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, o Despacho Decisório proferido pelo Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI (doc. 158834087), determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da mesma Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163051558

INTERESSADO: Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Irregularidades documentais. Ausência de identificação de autoria e de elementos suficientes à caracterização de responsabilidade funcional. Acolhimento do relatório final apresentado pela Comissão de apuração. Arquivamento do feito. Possibilidade de futura adoção de providencias administrativa diante de eventuais elementos novos, observados os prazos prescricionais e o devido processo legal.

DESPACHO

I - Diante dos elementos contidos no presente processo SEI n° 6013.2025/0008214-2, especialmente a manifestação da SEGES/AJ (SEI n° 163048615), ACOLHO o relatório final apresentado pela Comissão de Apuração Preliminar (SEI n° 162541289), que adoto como razões de decidir, determinando, por ora, o arquivamento do presente feito, em conformidade com o art. 201, §3°, inc. II, da Lei Municipal n. 8.989/79, c/c art. 102, inc. II, do Decreto Municipal n. 43.233/03, ressalvando, no entanto, que eventual surgimento de novos elementos de prova, produzidos no âmbito da investigação criminal em curso, poderá ensejar a adoção de novas providências administrativas disciplinares cabíveis.

II - Publique-se.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164342724



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-158

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
2016-0.258.417-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO FOI
CONCLUIDA CONFORME CERTIDAO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS FLS.
472/474 E CONSIDERANDO-SE QUE JA FORAM ADOTADAS AS PROVIDENCIAS
POS-REURB, ENCAMINHADO PARA DIGITALIZACAO , CONFORME CONTRATO 012/
2024/SEHAB, SEI 6014.2024/0000493-5.
2017-0.139.848-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO FOI
CONCLUIDA CONFORME CERTIDAO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA DA FLS.
307/311 E CONSIDERANDO-SE QUE JA FORAM ADOTADAS AS PROVIDENCIAS
POS-REURB, ENCAMINHADO PARA DIGITALIZACAO , CONFORME CONTRATO 012/
2024/SEHAB, SEI 6014.2024/0000493-5.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-158

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.022.420-2 DALIANA OLIVEIRA BORGES PRADO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.029.055-8 FABIO LUIZ ELUF
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.002.159-1 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.403-6 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.420-7 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.011.559-0 VINICIUS VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.478-2 ANA MARIA DA SILVA VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.009.850-2 AMERICO NATAL JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.208-4 LUCAS SIMAS MORAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.283-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.285-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.301-9 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.380-9 LUCAS ALEGRE DE GODOY
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.540-8 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.357-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.514-4 FABIO BIZZI PETERSON
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.515-2 FABIO BIZZI PETERSON
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.516-0 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.699-0 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.022-9 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.024-5 TIAGO PEREIRA OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.026-1 RENATA FRANCO SAMUEL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.275-2 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.277-9 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.280-9 MAR NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.283-3 ANDREA ZILLER DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.285-0 ADAPT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.286-8 VITACON AZALEIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.287-6 FABIO ROSATTI FONTOURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.289-2 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.291-4 174 ITAPEVA INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 163930848

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Procedimento de penalidade. Ref. dezembro/2025.

I N T I M A Ç Ã O

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,

Aos cuidados Sr. Andre Silva Zanardi.

À vista do exposto no Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000342-2, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 149877348) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 163608748), as quais acolho e adoto como razão de decidir, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), fundamentado no subitem 8.2.3 do Contrato nº 02/SEGES/2024, em deorrência do escumprimento dos itens 5.3, 5.6, 5.9, 5.10, 5.12, 5.15 e 5.21 do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, bem como dos itens 3.1.1, 3.3, 3.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.13, 4.14, 4.17, 4.19, 4.20, 4.21 e 4.23 do Termo de Referência, durante a execução dos serviços no mês de dezembro de 2025.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0000342-2 poderá ser obtida através do link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 156660402

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Processo de Penalidade Ref. Outubro de 2025.

I N T I M A Ç Ã O

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,

Aos cuidos do Sr. Andre Silva Zanardi.

Diante dos fatos descritos no Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0009208-3, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 146920585) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 155565661), as quais acolho, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), fundamentada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que trata-se de caso reincidente, e que não encontram-se registrados nos autos qualquer evidência de afastamento da culpabilidade prevista no Art. 56, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, pelo inadimplemento dos nos subitens 4.7 e 4.13 do Termo de Referência (SEI nº 077800396) e do item 5.10 do Termo de Contrato (SEI nº 096652779), caracterizados pela não substituição de colaboradores em trocas de turno, ocasionando dupla jornada, bem como pelas divergências entre os registros de livros de ocorrências e folhas de ponto, referentes ao mês de Outubro de 2025.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2025/0009208-3 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Comunicado   |   Documento: 164307621

Assunto: Demonstrativo das Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Gestão em conformidade com o Artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP)

Referência: Agosto/2026

Documentos Relacionados:

I- Demonstrativo (SEI nº 164307362)

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 164311286

Apenação nº AP. 13.010.0018/2026

Assunto: Objeto do processo 6013.2025/0004115-2 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/05/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 154770955 e nº 157229129), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35 , a pena de multa no valor total de R$ 420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 26, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ter deixado de apresentar garantia referente ao período de vigência contratual formalizado pelo Termo Aditivo nº 01 (SEI nº 120914378).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0018/2026 (164311225)

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 164274860

PROCESSO: 6061.2025/0000488-7

INTERESSADA: Subprefeitura de Sapopemba (SUB-SB)
ASSUNTO: Autorização para prorrogação de contratação de serviços de transporte.
OBJETO: 01 (um) tipo B sem condutor e com combustível; 04 (quatro) tipo C com condutor e com combustível pelo período de 12 (doze) meses.

DESPACHO

I - À vista da manifestação da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD) no doc. SEI nº 163695488 e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços no doc. SEI nº 164262637, com fulcro no artigo 5º e 6º, caput e no Anexo Único da Portaria nº 3/SEGES/2026, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na competência estabelecida pelo art. 40, VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, pelo art. 4º da Portaria nº 110/SEGES/2024 e pelo art. 11 da Portaria nº 3/SEGES/2026, NÃO AUTORIZO a prorrogação do contrato vigente, que contempla 01 (um) veículo tipo B sem condutor e com combustível, e 04 (quatro) veículos tipo C.

II - A contratação dos veículos dos tipos B e C, deverá ser realizada por meio do acionamento e/ou adesão das Atas de Registro de Preços desta SEGES/COBES.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à unidade requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164168638

PROCESSO: 6013.2026/0002061-0.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - PMSP.

ASSUNTO: Homologação do certame - Leilão Público nº 003/2026 - SEGES.

OBJETO: Alienação de bens móveis inservíveis (veículos e sucatas de materiais) da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações de CPL-1/COBES doc. SEI nº164006614 e da Assessoria Jurídica doc. SEI nº161467584, as quais adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal SEGES nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alíneas "e" e "f", da Portaria nº 110/SEGES/2024, observadas as cautelas de praxe, bem como a decisão da CPL-1/COBES, nos termos da Ata de Abertura doc. SEI nº 163519064, publicada em 24/08/2026 e da Ata de Prestação de Contas doc. SEI nº 164005144, publicada em 01/09/2026, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos do LEILÃO PÚBLICO Nº 003/2026-COBES, realizado em 20/08/2026.

III - ADJUDICAR os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, objeto da licitação, declarando-os ARREMATADOS, no valor total de R$ 1.563.573,00 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e três reais).

IV - RATIFICAR a retirada dos lotes 20 e 23, a pedido da unidade detentora;

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGTD para as demais providências.

Despacho Autorização   |   Documento: 164275871

PROCESSO: 6013.2026/0005712-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão (SEGES)

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica

OBJETO: Balcão aparador para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (doc. SEI n.º 164264350) e o Termo de Referência (doc. SEI n.º 164262569), bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a aquisição de balcão aparador para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF nº 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164361663

PROCESSO: 6013.2026/0005772-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de persianas em alumínio destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária à perfeita execução e pleno funcionamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (doc. SEI n.º 164341336) e o Termo de Referência (doc. SEI n.º 161990691), bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de persianas em alumínio destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária à perfeita execução e pleno funcionamento.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF nº 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 2

Comunicado   |   Documento: 164366890

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-5

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO - PROVA DE CONCEITO (POC)

Nos termos do item 11 do Edital do Pregão Eletrônico nº 175/2026 - COBES, do respectivo Termo de Referência e demais disposições aplicáveis à Prova de Conceito, fica a empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.215.999/0008-17, CONVOCADA para a realização da Prova de Conceito - POC, a ocorrer em 11/09/2026 às 14h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão - no Edifício Matarazzo, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar - SALA 02, Centro, São Paulo/SP.

A licitante convocada deverá observar integralmente os procedimentos, requisitos, critérios de avaliação e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos para a realização da POC.

A avaliação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes e interessados, mediante manifestação prévia de interesse, com nome e documento de identificação do participante, a ser encaminhada ao e-mail segeslicitacao@prefeitura.sp.gov.br até 08/09/2026. Em razão da limitação do espaço físico e da necessidade de controle de acesso, não será admitido o ingresso de participantes sem prévio registro.

Concluída a avaliação da Prova de Conceito, o respectivo resultado será divulgado pelos meios oficiais, juntamente com as informações relativas à reabertura da sessão pública e ao prosseguimento do certame.

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 164257600

DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 09 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

Anexo:
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 09/2026.pdf (SEI 164257442).

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 163503191

INTERESSADO: DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ nº 02.156.150/0001-14).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Públicoº5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 163501838), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.150/0001-14, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163403686

INTERESSADO: ODONT OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA (CNPJ nº 34.907.159/0001-06).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163402726), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa ODONT OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.907.159/0001-06, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 163827997

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164121941

Processo Administrativo:6013.2026/0006843-5

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA - CNPJ nº 08.787.782/0001-62

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026..

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Extrato   |   Documento: 163822751

Termo de Adesão: 164117991

Processo Administrativo:6013.2026/0006795-1

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO - CNPJ nº 00.571.628/0001-47

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164315551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: INSTITUTO VIVA

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 164314996), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela INSTITUTO VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 66.222.467/0001-94.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163852291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2026/0002820-0, em especial a manifestação juntada em documento 163768847, RERRATIFICO a Portaria n. 71/2026/SEHAB, 162626284 exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11/08/2026, nos seguintes termos, presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0002820-0, que trata sobre a constituição do referido Conselho Gestor;

II- Passar a constar:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de JUNHO de 2026 , que regulamenta a constituição e o funcionamento dos Conselhos Gestores de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, nos termos dos arts. 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico (PDE), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.975, DE 8 DE JULHO DE 2023;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0002820-0, que trata sobre a constituição do referido Conselho Gestor;

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 164297210

DESPACHO:6014.2026/0002373-9 Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Luiza Lima Angela

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 154743267 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso de Direito Real para Fins de Moradia em favor de Luiza Lima Angela, CPF nº 143.***.***-75; RG nº 22.***.***-5, do imóvel sito na Rua Iraxim - lote 003/006/001 da área denominada “Jardim Líbano”, outorgado inicialmente a Geraldo Magela da Silva.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 164133849

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: AC.R.NOVA JAÚ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

AC.R. NOVA JAÚ, tratada no processo administrativo P.A 2001-0.179.012-7, com origem na Matrícula nº 221.796 e transcrição nº 140.684 e 140.683 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Avenida Carlos Barbosa Santos, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

46.272

11º

Maria Nobrega de Souza e seu marido, José João de Souza

Matrícula

46.272

11º

Aloisio de Jesus Silva e s.m, Maria de Souza Silva

Matrícula

46.272

11º

João Donizete de Oliveira e s.m, Claudia Aparecida Miranda Ferreira de Oliveira

Matrícula

46.272

11º

Vicente Martins Coelho e s.m, Ana Rainete de Souza Coelho

Matrícula

46.272

11º

Ivaldo Gabriel da Silva

Matrícula

46.272

11º

Olga Nobre da Silva

Matrícula

46.272

11º

Hernani Leite Barragan e s.m, Lucinete Alves Coutinho Barragan

Matrícula

46.272

11º

Deodato Moreira dos Santos e s.m, Idalgisa Moreira dos Santos

Matrícula

46.272

11º

Manoel do Nascimento e Marcelo José do Nascimento

Matrícula

46.272

11º

Luiz Francisco Ferreira Domingues e Maria Conceição de Jesus

Matrícula

46.272

11º

Sidnei do Nascimento e s.m, Irene dos Santos Oliveira do Nascimento

Matrícula

46.272

11º

João Benjamin de Freitas e s.m, Ide Massari de Freitas

Matrícula

46.272

11º

Antonio Lopes de Aquino e s.m, Severina Gonçalves de Melo Aquino

Matrícula

46.272

11º

Antonio Carlos Fidelis Pinto e s.m, Selma Ferreira do Val Pinto

Matrícula

46.272

11º

Genario Braz da Silva

Matrícula

46.272

11º

Manoel Pedro Teixeira e s.m, Maria Helena Teixeira

Matrícula

46.272

11º

Cristóvão Alves da Silva e s.m, Maria de Fátima Gomes da Silva

Matrícula

46.272

11º

Cristian Gonçalves de Aquino

Matrícula

46.272

11º

Eliene Caldas de Queiroz

Matrícula

46.272

11º

Antonio Marques de Oliveira e s.m, Maria Felix de Oliveira

Matrícula

46.272

11º

Rosa Maria Alves Ruas Santos, Alexandre Elias dos Santos e Janaina Monteiro Barros dos Reis, Alessandra Alves dos Santos

Matrícula

46.272

11º

Camila Fernanda Shizuka

Matrícula

335.039

11º

Aldemir Bezerra de Melo e s.m, Maria Gislaina Alves de Melo

Matrícula

221.796

11º

Nicola Piano e Eva Ramos Piano

Matrícula

63.698

11º

Edilson Rodrigues da Silva e s.m, Roseli Nunes dos Santos Silva

Matrícula

63.698

11º

Ivone Rodrigues Frederico e seu marido, Andre Frederico

Matrícula

63.698

11º

Everaldo Rodrigues da Silva

Matrícula

63.698

11º

Sergio Rodrigues da Silva e s.m, Maria Betania Moreira da Silva

Transcrição

140.682

11º

Miguel Munhoz Filho

Transcrição

140.683

11º

Miguel Munhoz Filho

Transcrição

140.684

11º

Miguel Munhoz Filho

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 31 de agosto de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 164133190

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: ANDREA BRIOSCO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado ANDREA BRIOSCO

ANDREA BRIOSCO, tratada no processo administrativo P.A 2016-0.061.675-1, com origem na Matrícula nº 443.017 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Andrea Briosco, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

327.511

11º

José Antonio Trindade e s.m., Maria Izabel dos Santos Silva Trindade

Matrícula

250.402

11º

Rodrigo Cesar Bastos da Silva e s.m., Jessica Dayane Morais Soares Bastos

Transcrição

87.674

11º

João Cavassa e s.m., Natalina Mansoldo Cavassa

Matrícula

248.849

11º

Daniel Lino e s.m., Iracy de Araújo Lino

Matrícula

335.890

11º

João Cavassa e s.m., Natalina Mansoldo Cavassa

Matrícula

252.413

11º

Edson José de Araújo e s.m., Maria Madalena de Oliveira Araújo

Transcrição

159.023

11º

Gilberto Augusto Amorim Nascimento e s.m., Célia Taurisano Nascimento

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 31 de agosto de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 164142710

DO PROCESSO N° 1978-0.001.981-0.

REPUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO 1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM SAPOPEMBA”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

22

Láio Rafael Do Nascimento
Ruth Eli Barros Nunes Nascimento

089.XXX.XXX-11
044.XXX.XXX-08

01

23

Luciana Aparecida Silva dos Santos
Jenivaldo Almeida Dos Santos

223.XXX.XXX-21
164.XXX.XXX-38

01

24

B

Francisca Santana

139.XXX.XXX-46

01

25

Ryzomar da Silva

398.XXX.XXX-08

01

28

Maria Malvase Bastos Santos

207.XXX.XXX-72

01

29

A

Luiz Romão de França
Sandra Elizabete Silva França

922.XXX.XXX-00
428.XXX.XXX-68

01

29

B

José Roberto de Sousa Araujo
Rosemary França Araujo

059.XXX.XXX-63
303.XXX.XXX-33

01

33

Celia Cirino da Silva

143.XXX.XXX-61

01

35

A

Miriam Andrade da Silva Cavalcante

339.XXX.XXX-97

01

35

B

Miriam Andrade da Silva Cavalcante

Arthur Cavalcante

339.XXX.XXX-97

370.XXX.XXX-30

01

35

C

Camila Andrade da Silva

412.XXX.XXX-99

01

36

A

Neidson Jose de Sousa Araujo

276.XXX.XXX-82

01

36

B

Maria Jose de Araújo

252.XXX.XXX-21

01

37

Ana Paula Camargo de Souza

129.XXX.XXX-42

01

38

A

Abeneracy da Rocha Silva

115.XXX.XXX-02

01

38

B

Elienay da Rocha Silva

292.XXX.XXX-48

01

39

Odair Camargo de Souza

107.XXX.XXX-67

01

40

Ivair Camargo de Souza
Celia Cristina de Jesus Souza

087.XXX.XXX-40
125.XXX.XXX-40

01

41

Rosilda Da Silva Gonçalves
Wilson Marcelino Gonçalves

092.XXX.XXX-57
104.XXX.XXX-56

01

42

Emanuel da Silva Barros
Maria de Fátima de Sousa A. Barros

821.XXX.XXX-59
038.XXX.XXX-20

01

43

Karina Caetano da Silva

408.XXX.XXX-31

01

45

A

Uelia Barros Ribeiro

410.XXX.XXX-24

01

45

B

Carolina da Silva Gonçalves
Tiago Mariano Miranda

420.XXX.XXX-37
215.XXX.XXX-22

01

45

C

Marlene Rosa Miranda

309.XXX.XXX-10

01

45

D

Luiz Carlos Silva de Souza
Erenilda Diniz de Lima

579.XXX.XXX-04
083.XXX.XXX-19

01

46

A

Amélia Juciene da Silva

376.XXX.XXX-00

01

46

B

Valdenir Maria Mendes
Emerson Aparecido Francisco

898.XXX.XXX-68
232.XXX.XXX-29

01

47

Larissa Mendes da Silva

490.XXX.XXX-14

02

01

Ana Maria Nunes de Souza
Osmério Queiroz de Sá

834.XXX.XXX-91
684.XXX.XXX-15

02

02

Gerson Cremonini
Alielma da Vitória Fontes Cremonini

115.XXX.XXX-22
124.XXX.XXX-30

02

03

Lourival Jesus de Matos

449.XXX.XXX-87

02

04

Marcelo Henrique Lacerda
Marli Pereira Lacerda

163.XXX.XXX-84
314.XXX.XXX-03

02

05

Leonardo Neres

536.XXX.XXX-04

02

06

Adalto Bianco Palhares
Viviane Aparecida Carneiro Palhares

090.XXX.XXX-08
296.XXX.XXX-96

02

07

José Renato Vieira da Silva
Neusa Rigolin

260.XXX.XXX-77
126.XXX.XXX-36

02

10

Nair de Lourdes Rodrigues

080.XXX.XXX-98

02

11

Adilson de Morais
Carmem Voneide da Silva de Morais

171.XXX.XXX-59
892.XXX.XXX-68

02

12

Elizabete Maria Lopes de Souza Siqueira

710.XXX.XXX-72

02

13

Jefferson Antonio Dias

280.XXX.XXX-06

02

14

Gildeci Caetano dos Reis

036.XXX.XXX-41

02

15

Waldevir Oliveira de Sousa
Flavia Andrade de Sousa

131.XXX.XXX-52
276.XXX.XXX-83

02

16

Fernando Cesar dos Santos
Fabiana Rosa de Araujo Santos

264.XXX.XXX-70
282.XXX.XXX-41

02

17

José Roberto do Carmo
Laura Opelina Jesus do Carmo

035.XXX.XXX-51
088.XXX.XXX-38

02

18

Rozita Viana Lacerda Carmona

006.XXX.XXX-06

02

29

Adalicio de Araujo Martins
Aide Ribeiro de Araujo

842.XXX.XXX-72
767.XXX.XXX-20

02

30

Patricia Rodrigues Menezes

161.XXX.XXX-92

02

31

Pedro Felipe Bravo

446.XXX.XXX-95

02

35

Jose Roberto Menezes
Eunice da Silva Alves Menezes

039.XXX.XXX-03
192.XXX.XXX-99

03

07

João Maria da Silva
Marisa Bernardo de Aguirre Silva

033.XXX.XXX-16
093.XXX.XXX-06

03

08

Tereza Lopes da Cruz Silva

220.XXX.XXX-20

03

15

Maria Rizomar Vieira
Pedro Miguel Vieira

054.XXX.XXX-44
011.XXX.XXX-18

03

18

Ivete Alexandre de Barros Santos

167.XXX.XXX-97

03

19

Fernanda de Lima Rodrigues
Jose Rogério Cosme Rodrigues

173.XXX.XXX-70
805.XXX.XXX-72

03

21

Edineia Sandrini da Silva
Dermival Cesar da Silva

272.XXX.XXX-66
116.XXX.XXX-07

03

22

Hilda SpittiPatucci
José Donizete Patucci

011.XXX.XXX-82
010.XXX.XXX-23

03

24

Silvana Vieira da Costa Ferreira
Luciano Faustino Ferreira

084.XXX.XXX-47
070.XXX.XXX-23

03

25

Marcelo Archanjo
Carina Pereira Archanjo

115.XXX.XXX-07
117.XXX.XXX-41

03

26

Maria Lúcia Silva de Oliveira
Ademir Manoel de Oliveira

470.XXX.XXX-34
067.XXX.XXX-92

03

28

Leila Maria Paz da Costa
Carlos Alves da Silva
Cibele Cristina Paz da Costa
Gilberto Flávio Stephanelli

062.XXX.XXX-90
730.XXX.XXX-87
142.XXX.XXX-38
069.XXX.XXX-70

03

31

Raimundo Vieira Martins

394.XXX.XXX-15

03

32

Luiz Rodrigues da Silva
Maria José de Figueiredo Silva

845.XXX.XXX-53
157.XXX.XXX-04

03

33

Fernando Rocha Damião
Adelzuite Freire de Gusmão Damião

030.XXX.XXX-41
115.XXX.XXX-11

03

34

Gercino Bezerra

448.XXX.XXX-34

03

38

Ivanete Ambrósio Gobato
Adalto Gobato

165.XXX.XXX-85
064.XXX.XXX-08

03

40

Severino Ferreira da Silva

478.XXX.XXX-49

03

41

Maria José Varela da Silva Lima
Antônio Ferreira Lima

293.XXX.XXX-20
029.XXX.XXX-08

03

42

Geane Domingos Melo Bonafim
Rodney Bonafim

142.XXX.XXX-47
126.XXX.XXX-06

03

43

Francisco de Assis e Silva

Alzeni Pereira e Silva

388.XXX.XXX-87

013.XXX.XXX-02

03

44

Degmar Jose Possi de Souza
Marcia Francozo de Souza

065.XXX.XXX-33
071.XXX.XXX-03

04

08

Ronaldo Pinto Rosa
Julia Celia Cardoso

948.XXX.XXX-34
134.XXX.XXX-79

04

10

Eva Lima Dias Rodrigues
Jose Cirilio Rodrigues

134.XXX.XXX-63
535.XXX.XXX-15

04

11

Candido Jose Rodrigues

333.XXX.XXX-87

04

14

Dorival Evangelista de Souza
Adriana Machado Bezerra

012.XXX.XXX-26
126.XXX.XXX-08

04

15

Roselene Dourado Da Silva
Antonio Machado da Silva

118.XXX.XXX-40
053.XXX.XXX-13

04

17

Maria Helena da Silva Eufrásio
Roberto Carlos Eufrásio

094.XXX.XXX-27
064.XXX.XXX-32

04

21

Maria Caroline Machado Cardoso
Clovis Cardoso Celestino

111.XXX.XXX-29
115.XXX.XXX-18

04

22

Claudio Lima dos Santos
Ivone Jacinto da Silva

066.XXX.XXX-64
312.XXX.XXX-27

04

24

Salvador Rodrigues Gomes
Maria do Socorro Andrade Coelho

134.XXX.XXX-45
306.XXX.XXX-49

04

25

Maria Izaura Nunes

272.XXX.XXX-29

04

26

Agostinho Marcos Fratini
Maura Virgínia Alves Teixeira Fratini

040.XXX.XXX-98
076.XXX.XXX-00

04

27

Severo Alves dos Santos
Antonia Lêda Lemos Alves
Gerson Pereira de Castro

030.XXX.XXX-48
552.XXX.XXX-53
091.XXX.XXX-80

04

29

Eloisia Carvalho Alves de Souza

100.XXX.XXX-21

04

30

Joyce Dias Pereira
Isis Dias Pereira

368.XXX.XXX-27
436.XXX.XXX-56

04

33

Adelaide Moura de Siqueira

062.XXX.XXX-60

04

34

Reinaldo de Oliveira

085.XXX.XXX-23

05

07

Claudete Farias Delpino
Antônio Delpino Filho

089.XXX.XXX-58
573.XXX.XXX-04

05

11

Geane Domingos Melo Bonafim

Rodney Bonafim

142.XXX.XXX-47

126.XXX.XXX-06

05

14

Nelzito Evangelista da Cunha
Gertrudes Rodrigues Lima da Cunha

040.XXX.XXX-18
038.XXX.XXX-05

05

15

Hilda SpittiPatucci

Jose Donizete Patucci

011.XXX.XXX-82

010.XXX.XXX-23

05

16

Cirsa Ramalho de Souza Soares
José Antônio Nalin Soares

327.XXX.XXX-85
648.XXX.XXX-72

05

18

Adenilza Gomes da Silva Martins

734.XXX.XXX-91

05

19

Cledson Domingos Melo

143.XXX.XXX-82

05

22

Francisco Marques Ferreira
Vera Lúcia Fernandes Ferreira

030.XXX.XXX-41
130.XXX.XXX-80

05

23

João Luiz Rodrigues Valentin
Aparecida Bernadete Rodrigues Valentin

085.XXX.XXX-70
053.XXX.XXX-75

05

25

Manoel Fernandes da Silva
Irene Maria Fernandes da Silva

612.XXX.XXX-06
996.XXX.XXX-53

05

26

Aldino da Silva
Helenir Aparecida Soares da Silva

033.XXX.XXX-02
042.XXX.XXX-11

05

27

João Gomes Neto
Maria Josefa de Jesus Gomes

412.XXX.XXX-44
097.XXX.XXX-39

05

28

Edno Rodrigues da Silva
Adriana Rocha da Silva

125.XXX.XXX-45
314.XXX.XXX-06

05

29

Kamila Fernandes Farias
Paulo Farias Soares

305.XXX.XXX-04
193.XXX.XXX-40

05

32

Jandira Analia Francisco da Silva

028.XXX.XXX-64

05

33

Alberto dos Santos Coqueiro
Maria Brito Coqueiro

003.XXX.XXX-43
421.XXX.XXX-20

05

34

Manoel Dossi Coutinho
Terezinha de Lourdes Coutinho

031.XXX.XXX-05
181.XXX.XXX-63

05

35

Sandra Regina Pereira

032.XXX.XXX-00

05

36

Ilda Aparecida da Silva

106.XXX.XXX-64

05

39

Morgana Gomes de Oliveira Pereira

079.XXX.XXX-76

05

42

Sonia Maria Santos da Costa Delfino
Jose Miguel Delfino

014.XXX.XXX-46
755.XXX.XXX-04

05

43

Antonio Gomes Neto
Maria Vitoria da Silva Gomes

906.XXX.XXX-49
074.XXX.XXX-63

05

44

Eliana Aparecida da Silva de Morais
Edson Aparecido de Morais

115.XXX.XXX-04
115.XXX.XXX-82

05

46

Leidimar Matos Santos Soares
Deisivaldo Soares Batista

343.XXX.XXX-78
301.XXX.XXX-67

05

48

Marcia Ferreira Trevisan

755.XXX.XXX-15

05

49

Claudio da Silva
Silvana Pereira da Silva

090.XXX.XXX-25
101.XXX.XXX-98

05

54

Valdevina Barbosa dos Santos Silva
Jose Adelmo Pereira da Silva

255.XXX.XXX-21
008.XXX.XXX-65

05

55

Maria Aparecida Pereira Maia Ribeiro
Alcidesio da Mata Ribeiro

810.XXX.XXX-72
013.XXX.XXX-36

05

57

Francisco Rodrigues de Oliveira

911.XXX.XXX-20

06

03

Maria das Dores Barros de Souza

001.XXX.XXX-80

06

05

Ednilson Munari
Celia Regina Munari

061.XXX.XXX-25
099.XXX.XXX-66

06

06

Aniege Rocha Silva Santos
Jerson dos Santos

442.XXX.XXX-91
163.XXX.XXX-79

06

10

Jose Djalma do Carmo Lima
Damiana do Carmo Lima

040.XXX.XXX-59
265.XXX.XXX-03

06

11

Jurandir José Ramos
Maria de Lourdes da Silveira Ramos

028.XXX.XXX-41
847.XXX.XXX-91

06

13

Rosely Aparecida Siqueira

077.XXX.XXX-06

06

14

Carmem Voneide da Silva de Morais
Adilson de Morais

892.XXX.XXX-68
171.XXX.XXX-59

06

15

Maria de Fatima da Silva Queiroz
Jose Cleginaldo Batista da Silva

028.XXX.XXX-63
248.XXX.XXX-70

06

19

Maria das Dores da Silva Amadeu

178.XXX.XXX-84

06

20

Genival Fausto da Silva

042.XXX.XXX-27

06

21

Solange Aparecida Calegari
Antonio Valdecir Calegari

073.XXX.XXX-07
062.XXX.XXX-95

06

23

José Rodrigues dos Santos
Maria de Lourdes Cardoso dos Santos

916.XXX.XXX-20
301.XXX.XXX-06

06

24

Marcos de Araujo Veloso
Ozita Pereira Veloso

996.XXX.XXX-00
089.XXX.XXX-67

06

27

Dilson José Isidoro Braga
Nature de Medeiros Braga

008.XXX.XXX-47
229.XXX.XXX-50

06

28

Claudinei Antônio de Camargo
Rosemeire Fernandes de Camargo

626.XXX.XXX-68
147.XXX.XXX-78

06

32

Gilson de Moraes
Cristiane Aparecida de Moraes

163.XXX.XXX-90
165.XXX.XXX-05

06

33

José Carlos Pereira Gomes
Carmosina Batista da Silva Gomes

101.XXX.XXX-90
572.XXX.XXX-00

06

36

José Antônio da Silva

487.XXX.XXX-25

06

39

Suzi Claudia Valentino
José Jorge Cipriano

257.XXX.XXX-06
187.XXX.XXX-24

06

43

Manoel Messias da Costa

098.XXX.XXX-68

06

45

Sueli Luzia Bevilacqua Gouvêa
Antonio Ribeiro dos Santos
Creuza Gouvea dos Santos

076.XXX.XXX-23
436.XXX.XXX-72
495.XXX.XXX-12

06

46

Juliana Aparecida A. da Silva Medeiros
Danilo de Medeiros

391.XXX.XXX-02
402.XXX.XXX-17

07

03

Jose Braga Isidoro

105.XXX.XXX-19

07

04

Maria Vilma da Silva
Francisco Pedro da Silva

037.XXX.XXX-39
023.XXX.XXX-30

07

06

Sandra Regina De Jesus Santos

256.XXX.XXX-81

07

07

Eustaquio Vieira Martins
Maria Helena Gomes Nery Martins

350.XXX.XXX-04
416.XXX.XXX-15

07

08

Conceição de Maria Leite Oliveira
Francisco Lima de Oliveira Filho

309.XXX.XXX-03
238.XXX.XXX-68

07

09

A

Cícero Cristivan Sobral
Maria Adalvanete Ferreira Da Silva

000.XXX.XXX-13
224.XXX.XXX-50

07

09

B

Adalberto Ferreira da Silva Filho
Lleide Lima Soares

023.XXX.XXX-21
057.XXX.XXX-14

07

10

Cláudio Aparecido da Silva
Cristina de Jesus Fernandes da Silva

484.XXX.XXX-30
128.XXX.XXX-08

07

11

Albino Souza Duarte
Irene Maria Francino Duarte

608.XXX.XXX-34
451.XXX.XXX-68

07

12

Turibio Calado Silva
Atamir da Silva Batista Calado

658.XXX.XXX-68
328.XXX.XXX-79

07

13

Eliane Massinatori dos Santos
MôniseMassinatori dos Santos Silva
Ernando Severino da Silva

094.XXX.XXX-43
365.XXX.XXX-82
261.XXX.XXX-35

07

14

Maria de Souza Andrade

742.XXX.XXX-72

07

15

A

Leonice Josefa de Andrade

086.XXX.XXX-08

07

15

B

João dos Santos Soares

348.XXX.XXX-56

07

15

C

Maria Risolene da Silva

541.XXX.XXX-20

08

02

A

Maria de Fatima Araujo

116.XXX.XXX-95

08

02

B

Edileide Alves de Souza

342.XXX.XXX-44

08

03

B

Maria Jose de Araujo
Luiz Carlos Gomes da Silva

422.XXX.XXX-12
027.XXX.XXX-33

08

04

Eliane Melo de Souza

064.XXX.XXX-02

08

05

A

Ana Marcia da Silva Bezerra

261.XXX.XXX-84

08

05

B

Joanilce Maciel de Sousa

190.XXX.XXX-43

08

06

B

Joel Vieira Martins
Jilsoneide Fernandes de Sousa Martins

154.XXX.XXX-11
255.XXX.XXX-05

08

07

Edilson Ribeiro de Lemos

732.XXX.XXX-68

08

08

Elionete Julia da Silva

577.XXX.XXX-91

08

09

A

Nelson Luiz Gonçalves

128.XXX.XXX-66

08

09

B

Delzuita Gomes da Conceição

113.XXX.XXX-05

08

09

C

Josenildo da Silva Melo
Rosalia Barbosa de Araujo

508.XXX.XXX-04
176.XXX.XXX-82

08

10

Antonio Rodrigues da Cunha Filho

416.XXX.XXX-68

08

11

Jaqueline de Jesus Santos

282.XXX.XXX-64

08

13

Maria Isabel dos Santos Brito

995.XXX.XXX-72

08

14

Edilson Ferreira de Sousa
Maria do Socorro de Aquino Ferreira

273.XXX.XXX-14
324.XXX.XXX-35

08

15

B

Agnail Santos

443.XXX.XXX-91

09

04

Isildinha Da Silva Oliveira

270.XXX.XXX-73

09

05

Eraldo Gonçalves da Silva
Adriana da Silva Rodovalho

050.XXX.XXX-20
253.XXX.XXX-07

09

06

Elvidia Ribeiro Custodio
Adilson Alves Da Silva

248.XXX.XXX-46
573.XXX.XXX-91

09

08

Sonia Mata Dos Santos

184.XXX.XXX-67

09

10

Eunice Esmael Savracky

149.XXX.XXX-00

09

11

B

Simone Mata Dos Santos Cezario
Alberto Cezario

330.XXX.XXX-38
327.XXX.XXX-05

09

12

Wilson Roberto da Silva
Solange Ferreira Dos Santos Silva

107.XXX.XXX-90
205.XXX.XXX-38

09

13

Maria Rosa De Jesus

083.XXX.XXX-08

09

14

Manuel Dantas

084.XXX.XXX-48

09

16

Adriana Laranjeira Da Silva
José Pereira Da Silva

134.XXX.XXX-95
163.XXX.XXX-00

09

17

A

Ester Caroline Ramos Barreto Da Lapa

505.XXX.XXX-51

09

17

B

Marineire Ramos Barreto

021.XXX.XXX-97

09

18

Eliana Vieira Ângelo
Francisco De Assis Angelo da Silva

088.XXX.XXX-12
864.XXX.XXX-00

09

19

Maria do Socorro da Silva

789.XXX.XXX-34

09

20

Turibio Calado Silva

Atamir da Silva Batista Calado

658.XXX.XXX-68

328.XXX.XXX-79

09

21

Valter Nestor Pereira
Cleonice Pereira Matos

147.XXX.XXX-69
315.XXX.XXX-82

09

23

Helena Ferreira da Silva

279.XXX.XXX-41

09

24

Rafael Francisco da Silva

422.XXX.XXX-77

09

25

Paulo Márcio da Silva

081.XXX.XXX-02

09

26

C

CezarioCicinato da Silva

101.XXX.XXX-89

09

27

B

Fernando Nivaldo Freitas de Matos
Cristiane Santos da Silva Matos

089.XXX.XXX-27
151.XXX.XXX-30

09

28

Maria de Jesus Câmara Palheta
Raimundo Nonato Palheta
Maria Emília Neta

574.XXX.XXX-15
174.XXX.XXX-80
574.XXX.XXX-68

09

29

A

Jozefa Gizele Freitas de Lucena

025.XXX.XXX-18

09

29

B

Elandia Freitas de Lucena

865.XXX.XXX-72

09

29

D

Maria Ednar de Freitas

331.XXX.XXX-39

09

29

E

Jose Elisvaldo da Rocha

446.XXX.XXX-20

09

29

F

Josicleia Loiola de Oliveira

017.XXX.XXX-17

09

30

A

Joana Gomes Neta

328.XXX.XXX-87

09

30

B

Jose Moaci Araujo dos Santos
Anadete Barbosa de Almeida

154.XXX.XXX-01
143.XXX.XXX-36

09

33

A

Adão da Silva Oliveira

029.XXX.XXX-77

09

33

B

Sandra Botelho Marques Gomes

195.XXX.XXX-45

09

34

B

Débora Jesus da Silva

062.XXX.XXX-96

10

01

Audelei Lourenço
Audenice Lourenço Do Nascimento

035.XXX.XXX-35
194.XXX.XXX-30

10

02

Telma Macedo da Costa

117.XXX.XXX-90

10

04

Joseildo Leite da Silva
Neuma Alencar Ferreira Leite da Silva

500.XXX.XXX-15
148.XXX.XXX-57

10

12

Sebastião Lucas da Silva

936.XXX.XXX-87

10

13

Leandro João dos Santos
Edilania Lima Borges dos Santos

339.XXX.XXX-37
360.XXX.XXX-62

10

14

Sandra Alves de Matos

184.XXX.XXX-37

10

17

Maria Hosana Soares Vieira

629.XXX.XXX-20

10

18

Luiz Carlos Puttini
ValdiceMaximo Carvalho Puttini

937.XXX.XXX-00
092.XXX.XXX-46

10

19

Marcio Basilio

149.XXX.XXX-43

10

23

Maria Rodrigues de Melo
Damião de Sousa Tavares

003.XXX.XXX-80
859.XXX.XXX-87

10

24

Ana Celeste Queiroz de Azevedo
Marcelo Monte de Azevedo

152.XXX.XXX-76
112.XXX.XXX-61

10

25

Regiane Rodrigues da Silva de Almeida
João Batista de Almeida

126.XXX.XXX-36
084.XXX.XXX-07

10

26

José Quirino Filho

390.XXX.XXX-04

10

27

Silvana Tavares da Silva

129.XXX.XXX-30

10

28

Luciano Lopes da Silva
Cleide Lopes da Silva

152.XXX.XXX-44
175.XXX.XXX-80

10

29

Sidoní dos Santos Facunde
Manoel Severino Lima Facunde

112.XXX.XXX-27
117.XXX.XXX-69

10

30

A

Henrique Luiz Gouveia

842.XXX.XXX-00

10

30

B

Hamilton Cezar da Silva

115.XXX.XXX-95

10

31

Aparecida Zilda Montim de Macedo
Ivo Ferreira de Macedo

193.XXX.XXX-02
006.XXX.XXX-69

11

02

Leone Marcelino de Barros

587.XXX.XXX-72

11

04

Luciene Maria Freire
Samuel Alves Freire

056.XXX.XXX-22
568.XXX.XXX-53

11

05

Jeconias Lima do Amaral
Maria Alves do Amaral

035.XXX.XXX-27
156.XXX.XXX-36

11

06

José Raimundo de Oliveira Martins
Maria Rosa de Sousa Martins

941.XXX.XXX-72
272.XXX.XXX-48

11

07

Alcides Domingos Donizete da Costa
Vanessa Paulino da Costa

282.XXX.XXX-46
228.XXX.XXX-29

11

08

Lúcia Aparecida da C. de Souza
Ailton José de Sousa

151.XXX.XXX-58
009.XXX.XXX-33

11

09

Jerlandia Teixeira Resca
Emerson Resca

245.XXX.XXX-47
143.XXX.XXX-28

11

12

Helder de Matos Santos
Natalia Guimarães Silva

234.XXX.XXX-70
135.XXX.XXX-65

11

13

Elismar Soares Santos

401.XXX.XXX-07

11

14

João Rodrigues Coêlho
Maria Ediana da Silva

124.XXX.XXX-06
192.XXX.XXX-23

11

15

Artur Cezar da Silva
Fátima Alves Feitosa da Silva

134.XXX.XXX-67
149.XXX.XXX-98

11

16

Viviane Ferreira Vieira
João Thiago Vieira

362.XXX.XXX-07
337.XXX.XXX-94

11

17

Danilo dos Passos da Silva
Josenilde Nunes Rodrigues

166.XXX.XXX-43
154.XXX.XXX-86

11

18

Matilde Mineli Pires

035.XXX.XXX-38

11

20

Edmundo Claros de Oliveira
Edileuza do O de Lima Oliveira

003.XXX.XXX-45
272.XXX.XXX-06

11

23

Marcia de Oliveira Gonçalves Capitani
Sergio Capitani

155.XXX.XXX-21
132.XXX.XXX-71

11

24

Adriana Celestrino da Silva

188.XXX.XXX-38

11

26

Humberto dos Santos Coqueiro

049.XXX.XXX-96

11

27

Paulo Roberto de Moraes
Maria Adalziza Alves de Moraes

013.XXX.XXX-73
030.XXX.XXX-70

11

29

Braz Camargo Filho
Maria Aparecida de A. Silva Camargo

006.XXX.XXX-70
053.XXX.XXX-73

11

30

Natalina de Jesus V. Santos de Sousa
Silvino Cezar Figueira de Sousa

105.XXX.XXX-38
086.XXX.XXX-06

11

31

Eli Matias de Azevedo
Coraci Alves de Azevedo

315.XXX.XXX-06
625.XXX.XXX-34

11

32

Alvandro Guedes de Souza
Maria Aparecida Maciel de Souza

110.XXX.XXX-03
128.XXX.XXX-74

11

35

José Carlos Defino Peres
Denise lima de Medeiros Peres

104.XXX.XXX-14
116.XXX.XXX-88

11

40

Zenilda Benedito da Silva

127.XXX.XXX-70

11

45

Maria Helena Santos Nunes

273.XXX.XXX-18

11

47

Ana Maria da Silva Correa

075.XXX.XXX-00

11

48

Maria Bárbara Martin

134.XXX.XXX-03

11

49

Sebastiana Barroso

056.XXX.XXX-43

11

50

Vicente Ferreira Costa
Etelvina Leal Costa

008.XXX.XXX-98
084.XXX.XXX-21

11

51

Irineu Pepinelli
Zenilde Aparecida Machado Pepinelli

846.XXX.XXX-91
290.XXX.XXX-05

11

55

Augusto Barreira Pepineli
Zelinda Pepineli Barreira

571.XXX.XXX-20
134.XXX.XXX-22

11

56

Salvador Pepineli Neto
Zelinda Barreira Pepineli

432.XXX.XXX-20
155.XXX.XXX-44

12

06

Vagner Alves da Rocha

352.XXX.XXX-26

12

07

Maria Socorro de Lima Moraes
José Matheus Moraes

012.XXX.XXX-47
584.XXX.XXX-53

12

08

Edith Alves de Oliveira Souza

010.XXX.XXX-66

12

09

Paulo Farias Soares
Kamila Fernandes Farias

193.XXX.XXX-40
305.XXX.XXX-04

12

10

Veronica Olinto da Silva Peres
Sidnei Roberto Delfino Peres

142.XXX.XXX-00
153.XXX.XXX-52

12

11

Maria Helena Santos de Brito
Joaquim Brito Veloso

301.XXX.XXX-62
107.XXX.XXX-19

12

12

Joseana Marinho Dias

297.XXX.XXX-00

12

13

Lucineia da Silva Lima

084.XXX.XXX-70

12

15

Silvana Felipe Teixeira

147.XXX.XXX-95

12

18

Cassia Aparecida de Oliveira

987.XXX.XXX-87

12

20

Magno Ferreira Nunes
Elaine Pereira Leal Nunes

995.XXX.XXX-00
049.XXX.XXX-13

12

21

Juliana Pepineli Cerqueira

282.XXX.XXX-55

12

22

Cristiano Pepineli
Luciane Aparecida de Barros Pepineli

252.XXX.XXX-16
146.XXX.XXX-46

12

23

Jonas Olimpio da Silva

044.XXX.XXX-00

12

24

Mauricy Teixeira
Maria Irene Martins Teixeira

052.XXX.XXX-85
073.XXX.XXX-88

12

27

Jadilma Ferreira da Silva

306.XXX.XXX-88

12

28

Silesio Mendes
Silvana Bargas Mendes

076.XXX.XXX-81
143.XXX.XXX-19

12

29

Francisca Cristiano da Silva

268.XXX.XXX-94

12

31

Bento Aparecido de Carvalho
Vilma Aparecida de Oliveira Carvalho

077.XXX.XXX-64
103.XXX.XXX-20

12

32

Celia Maria Lino Bastos Ferreira
João Raimundo Ferreira

186.XXX.XXX-08
045.XXX.XXX-07

12

33

Reinaldo Pires
Angela Vicente da Silva Pires

092.XXX.XXX-21
142.XXX.XXX-94

12

35

Claudia Moreira Justino
Edson Justino

252.XXX.XXX-98
010.XXX.XXX-30

12

36

Francisco de Paula R. dos Santos

935.XXX.XXX-53

12

41

Marcelo Aparecido Canesso Torres
Vanessa Alvarado T. da Silva Torres

276.XXX.XXX-80
227.XXX.XXX-05

13

01

José Batista da Silva
Roseli Batista da Silva

136.XXX.XXX-45
088.XXX.XXX-00

13

03

Manoel Xavier
Rosângela Aparecida Ramos Xavier

418.XXX.XXX-91
072.XXX.XXX-30

13

04

Esdras Leão dos Anjos Ribeiro
Erika da Silva Ribeiro

708.XXX.XXX-87
258.XXX.XXX-63

13

05

Esdras Leão dos Anjos Ribeiro
Erika da Silva Ribeiro

708.XXX.XXX-87
258.XXX.XXX-63

13

07

Maria Lúcia do Nascimento Silva

211.XXX.XXX-72

13

08

Fábio Soares
Denizia Aparecida da Silva Soares

256.XXX.XXX-16
255.XXX.XXX-93

13

09

Daniel Washington da Silva
Maria José Lopes da Silva

276.XXX.XXX-37
264.XXX.XXX-72

13

10

Clayton de Carvalho
Tatiana Lopes de Carvalho

274.XXX.XXX-74
287.XXX.XXX-52

13

11

Luiz Carlos Alvarado Tomazine
Elaine Rosana da Silva Tomazine

089.XXX.XXX-65
128.XXX.XXX-54

13

13

Carlos Sérgio Campeoti

090.XXX.XXX-93

13

14

Maria Isabel Santos Santana

918.XXX.XXX-53

13

16

José Carlos Gonçalves Neri

346.XXX.XXX-34

13

22

Alexandre Nepomuceno da Silveira
Lilian Araujo Ressurreição da Silveira

056.XXX.XXX-11
124.XXX.XXX-02

13

24

Francisco de Paula R. dos Santos

935.XXX.XXX-53

13

28

Eloiza de Aguirre Soares

263.XXX.XXX-35

13

29

Dalva de Souza Pereira

665.XXX.XXX-34

13

30

Karina Fernandes Dias
Everton José Fernandes

339.XXX.XXX-46
370.XXX.XXX-02

13

35

Daniel Washington da Silva

Maria José Lopes da Silva

276.XXX.XXX-37

264.XXX.XXX-72

14

01

Jose Adeilton Oliveira Mergulhao

034.XXX.XXX-70

14

03

Gilberto do Nascimento
Rosineia Ramos Do Nascimento

100.XXX.XXX-20
140.XXX.XXX-17

14

06

Marina Rosa de Souza Amorim
Washington Luiz Vieira de Amorim

073.XXX.XXX-08
875.XXX.XXX-49

14

07

Luzimar Cardoso do Nascimento

143.XXX.XXX-80

14

11

Helvécio Gustavo Rodrigues

456.XXX.XXX-72

14

12

Maria Amelia Zelli de Souza

008.XXX.XXX-02

14

18

Rosilene Serafim da Costa
Orlando Pereira

134.XXX.XXX-83
063.XXX.XXX-12

14

19

Tereza Araujo Souza

179.XXX.XXX-34

14

20

Dorgival Jose da Silva
Maria Eunice da Silva

003.XXX.XXX-10
008.XXX.XXX-42

14

22

Marcela Passareli Campos

312.XXX.XXX-13

14

23

Maria Silvaneide de Oliveira
Gilmar Vicente Sobrinho

149.XXX.XXX-58
128.XXX.XXX-14

14

26

Everaldo Medeiros da Silva
Marinalva Moreno Medeiros Da Silva

131.XXX.XXX-45
155.XXX.XXX-06

14

27

Elaine Cristina Medeiros Da Silva
Erinaldo Medeiros da Silva

140.XXX.XXX-06
075.XXX.XXX-66

15

01

Wagner Dalosa

250.XXX.XXX-30

15

02

A

Militão Mendes da Silva
Noildes de Souza Silva

012.XXX.XXX-23
263.XXX.XXX-51

15

02

B

João Celestino da Silva
Maria Irene Pereira de Souza Silva

151.XXX.XXX-28
685.XXX.XXX-15

15

03

Rubens Teodoro Pereira
Ana Silvia dos Santos Pereira

023.XXX.XXX-32
272.XXX.XXX-30

15

04

Armelindo Pinto Filho
Maria Isabel Biazon Amaral Pinto

892.XXX.XXX-34
084.XXX.XXX-64

15

05

Rubia Aparecida Moreira
Nathalia de Cassia Moreira
Caroline Vitória Moreira

379.XXX.XXX-16
379.XXX.XXX-00
379.XXX.XXX-98

16

01

Raul Teixeira Mendes de Sousa
Juliana Barranco P. T. Mendes de Souza

413.XXX.XXX-86
479.XXX.XXX-51

16

02

José Geraldo Teles
Maria das Graças Lima Teles

818.XXX.XXX-15
073.XXX.XXX-86

16

03

Maria José Pereira dos Santos

006.XXX.XXX-11

16

06

Matheus Cassimiro de Araujo Souza

495.XXX.XXX-52

16

10

Ana Caroline do Carmo Rosa Oliveira
Fábio de Oliveira
Jonathan do Carmo Rosa

361.XXX.XXX-73
313.XXX.XXX-01
329.XXX.XXX-10

16

11

Guilherme dos Santos Gazzola

392.XXX.XXX-02

16

12

Washington Luiz dos Santos
Marli Maria Lauriano dos Santos

030.XXX.XXX-43
007.XXX.XXX-20

16

14

Armelindo Pinto Filho
Maria Isabel Biazon Amaral Pinto

892.XXX.XXX-34
084.XXX.XXX-64

16

19

Guilherme dos Santos Gazzola

392.XXX.XXX-02

16

20

Helio da Rosa
Edna Ferreira do Carmo Rosa

873.XXX.XXX-15
934.XXX.XXX-00

16

22

Francisco Rondon
Sandra Regina da Silva Rondon

026.XXX.XXX-55
325.XXX.XXX-09

16

23

José Pereira Lima
Severina Cândido da Silva Lima

040.XXX.XXX-95
093.XXX.XXX-50

16

24

Antonio Alves Mendes
Benedita da Silva Soares Mendes

232.XXX.XXX-00
368.XXX.XXX-34

16

25

José Valdir Alves do Nascimento
Maria Neuza dos Santos Nascimento

051.XXX.XXX-79
060.XXX.XXX-99

16

28

Osmundo Teotonio Biserra
Ida Luiza BelentaniBiserra

675.XXX.XXX-53
275.XXX.XXX-47

16

29

Miraci Soares Morais de Souza
Valdivino Morais de Souza

291.XXX.XXX-56
142.XXX.XXX-69

17

01

Alberto Jair Fonseca
Valeria Dos Santos Fonseca

105.XXX.XXX-95
250.XXX.XXX-26

17

02

Alexandra Dos Santos

347.XXX.XXX-07

17

09

Marlúcia Bispo Da Silva
José Carlos Barbosa dos Santos

134.XXX.XXX-55
545.XXX.XXX-78

17

11

Joana Maria de Azevedo
Osmar Jose de Azevedo

066.XXX.XXX-90
091.XXX.XXX-08

17

12

Leida Martins De Souza

074.XXX.XXX-41

17

13

Side Ferreira dos Santos
Giseli Maria de Sousa Dos Santos

060.XXX.XXX-90
271.XXX.XXX-05

17

14

Ivanilda Araujo Novais

327.XXX.XXX-91

17

15

Edison Antonio da Silva
Marlene Jensen da Silva

022.XXX.XXX-70
070.XXX.XXX-21

17

16

Maria de Fatima Pereira da Mata Morais
Edivaldo Neves de Morais

114.XXX.XXX-81
046.XXX.XXX-03

17

21

Sady Alexandrino Filho
Maria Celia do Carmo M. S. Alexandrino

335.XXX.XXX-04
032.XXX.XXX-00

17

22

Varlei Cezar Alves
Marlene Maria Pradela Alves

056.XXX.XXX-00
018.XXX.XXX-06

19

11

Cosma Ana da Silva
Antonio Soares da Silva

433.XXX.XXX-68
452.XXX.XXX-49

19

12

Maria Josefa da Silva
Argemiro Severino da Silva

023.XXX.XXX-23
842.XXX.XXX-68

19

14

A

Sirlei Neves de Oliveira Doring
Dante Luis Doring

089.XXX.XXX-19
356.XXX.XXX-91

19

14

B

Vilson Bonfim Neves de Oliveira
Lucilene Rodrigues de Oliveira

055.XXX.XXX-82
131.XXX.XXX-76

19

15

Ivanir Alvarado Tomazine

103.XXX.XXX-62

19

16

Selma Regina da Silva Mendes
Carlos Moreira Mendes

081.XXX.XXX-32
548.XXX.XXX-87

19

17

A

Renata Mariano da Silva

360.XXX.XXX-01

19

17

B

Arlete Silva Freitas

086.XXX.XXX-31

19

21

Jose Ribeiro

675.XXX.XXX-87

19

26

Omar Corrêa
Eliana Del Valle Correa

043.XXX.XXX-31
082.XXX.XXX-63

19

27

Elio Azevedo
Liliana Del Valle Azevedo

083.XXX.XXX-02
126.XXX.XXX-57

19

28

Humberto Sampaio Guimarães

053.XXX.XXX-87

19

29

Ernesto Benedito da Silva
Joana Lucia de Souza Silva

897.XXX.XXX-34
043.XXX.XXX-13

19

30

A

Erica Izabel Alves do Amaral

178.XXX.XXX-22

19

30

C

João Paulo Alves do Amaral

219.XXX.XXX-80

20

02

Arnaldo dos santos
Sandra Cristina Pataro dos Santos

007.XXX.XXX-86
077.XXX.XXX-90

20

03

Osvaldecir Pedro Janjiulio
Antonia Alves Janjiulio

032.XXX.XXX-02
265.XXX.XXX-36

20

05

Valdemir Américo Longati
Angela Lopes Longati

722.XXX.XXX-68
249.XXX.XXX-69

20

08

Francisco Alves de Lima

339.XXX.XXX-91

20

10

Maria de Fátima Magalhães Quirino

119.XXX.XXX-81

20

11

Ana Emília Monteiro de Oliveira
Valter Monteiro de Oliveira

011.XXX.XXX-95
912.XXX.XXX-53

20

12

José Roque de Mauro
Maria Izabel Ribeiro de Mauro

993.XXX.XXX-49
095.XXX.XXX-12

20

14

Justina Beserra da Silva santos
Valter Thiago Santos
Luciane da Silva Lima
Wagner dos Santos
Talita Juciane dos Santos de Barros

433.XXX.XXX-85
291.XXX.XXX-55
326.XXX.XXX-46
303.XXX.XXX-82
407.XXX.XXX-17

20

15

Zilda Carvalho de Abreu
Jurandir de Abreu

151.XXX.XXX-40
623.XXX.XXX-34

20

17

Eliete Ferreira Pinho
José de Anchieta Oliveira Candeia

739.XXX.XXX-10
147.XXX.XXX-78

20

19

José Roque de Mauro

Maria Izabel Ribeiro de Mauro

993.XXX.XXX-49

095.XXX.XXX-12

20

20

José Pedro dos Reis
Adriano José Qualio dos Reis

269.XXX.XXX-87
319.XXX.XXX-14

21

06

Pedro Luiz Mio
Maria Lúcia da Silva e Silva

051.XXX.XXX-03
385.XXX.XXX-68

21

08

Hilton De Mauro
Irene dos Santos de Mauro

014.XXX.XXX-41
087.XXX.XXX-37

21

09

Marcos Aurélio Santos Correia
Luana Aparecida de Souza

226.XXX.XXX-19
324.XXX.XXX-83

21

11

Sueli Inamine

151.XXX.XXX-48

21

12

Isaias Ferreira de Sousa
Sebastiana Julia de Lima Ferreira

698.XXX.XXX-15
348.XXX.XXX-41

21

13

Eni Maria da Silva

100.XXX.XXX-51

22

01

A

Maria Lâudes dos Santos Reis
Marinaldo Bispo dos Reis

054.XXX.XXX-60
158.XXX.XXX-15

22

01

B

Sandro dos Santos Reis
Monique Cristina Gallego dos Santos

355.XXX.XXX-88
318.XXX.XXX-60

22

02

A

Luiz Toca da Silva
Edineide Silva Araujo

045.XXX.XXX-28
126.XXX.XXX-64

22

02

B

Edneia Toca da Silva Pó
Guilherme Albuquerque Pó

384.XXX.XXX-47
406.XXX.XXX-97

22

03

Genilda Silvestre da Silva Santos
Lidio Ferreira dos Santos

169.XXX.XXX-65
600.XXX.XXX-72

22

04

A

Ivana dos Santos Torres Silverio
Lauro Silverio da Silva Neto

357.XXX.XXX-75
356.XXX.XXX-25

22

04

B

Josefa Ribeiro Teixeira
Lauro Silverio Filho

114.XXX.XXX-04
325.XXX.XXX-04

22

05

Selma Aparecida Miranda de Santana

065.XXX.XXX-64

22

06

Claudia Regina Cavalcante Almeida

187.XXX.XXX-40

22

07

Gustavo Prevedi Silva

493.XXX.XXX-80

22

08

Genivaldo Batista

030.XXX.XXX-28

22

09

Ana Luzia Machado de Souza

183.XXX.XXX-56

22

10

Isabel Ruiz Moreno Ferreira

093.XXX.XXX-69

22

11

Sinval Jose de Santana
Marcilene Bezerra Porto de Santana

867.XXX.XXX-68
000.XXX.XXX-73

22

12

Alzenir Alves Ferreira

251.XXX.XXX-36

22

13

Lindaci Domingos Ferreira

131.XXX.XXX-36

22

14

A

Sonia Muller de Oliveira
Moacir Alves Ferreira

063.XXX.XXX-36
013.XXX.XXX-69

22

14

B

Marilene Alves Ferreira

544.XXX.XXX-34

22

14

C

Eneride Alves Ferreira da Silva
Adailzo Costa da Silva

146.XXX.XXX-14
128.XXX.XXX-92

22

15

Ervin Carlos Schirmer
Angelina Maria Tusset Schirmer

193.XXX.XXX-91
450.XXX.XXX-53

22

16

Regina Aparecida T. Silva dos Santos
Airton Jose dos Santos

115.XXX.XXX-27
052.XXX.XXX-07

22

17

Jucilene Arcoverde de Holanda

742.XXX.XXX-72

22

18

A

Adiel Ferreira dos Santos
Ana Paula de Andrade dos Santos

587.XXX.XXX-34
881.XXX.XXX-68

22

18

C

Anaías Ferreira dos Santos Silva
Luciano José da Silva

288.XXX.XXX-00
531.XXX.XXX-20

22

18

B

Albenize Ferreira dos Santos

367.XXX.XXX-98

22

19

Maria Almira Bezerra Farias
José Rafael da Silva Farias

868.XXX.XXX-34
687.XXX.XXX-68

22

20

Marli Magalhães Maciel
Benedito Gomes Maciel

695.XXX.XXX-91
176.XXX.XXX-49

22

21

Jane Fernandes

014.XXX.XXX-94

22

22

Eliete de Paula Silva Pereira

056.XXX.XXX-86

22

23

Marcia Batistela

039.XXX.XXX-67

22

24

A

Roberta Pereira Moura Martinez
Renato Martinez de Oliveira

323.XXX.XXX-39
218.XXX.XXX-44

22

24

B

Leandro Pereira Moura
Luciane Regina Ferreira de Melo Moura

348.XXX.XXX-82
329.XXX.XXX-76

22

24

C

Renata Pereira Moura

311.XXX.XXX-88

22

25

Domingos Ramos Coutinho
Maria de Lourdes Santos Coutinho

939.XXX.XXX-15
136.XXX.XXX-80

22

26

A

Alex Sandro Pereira

151.XXX.XXX-05

22

26

B

Fabiane Aparecida Pereira
Mauro Alex Pereira

486.XXX.XXX-77
309.XXX.XXX-31

22

26

C

Flávio Ricardo Pereira

296.XXX.XXX-20

22

27

A

Cristian Kobein Aparecido dos Reis
Beatriz Helena Campos dos Reis

368.XXX.XXX-10
442.XXX.XXX-90

22

27

B

Conceição Aparecida Rosa

411.XXX.XXX-20

22

28

A

Wilson Jose Dos Santos
Maria Sonia Borges Dos Santos

389.XXX.XXX-25
562.XXX.XXX-00

22

28

B

Vilmar Duarte da Silva
Maria Sonileide Borges da Silva

104.XXX.XXX-90
570.XXX.XXX-49

22

29

Marcilane Bezerra Porto Dos Santos
Getulio Lopes Dos Santos

349.XXX.XXX-95
175.XXX.XXX-11

22

30

Jose Cloves da Silva
Solange Fernandes Araujo

090.XXX.XXX-30
069.XXX.XXX-00

22

31

Jose Roberto Irmão
Sebastiana Tania Geraldo

672.XXX.XXX-25
203.XXX.XXX-71

23

01

A

Vianei Cerqueira Santana
Marcilene Aparecida Cerqueira Santana

329.XXX.XXX-13
387.XXX.XXX-76

23

01

B

Jose Gonçalves
Maria Aparecida Cerqueira Gonçalves

149.XXX.XXX-20
287.XXX.XXX-78

23

02

Silvana Aparecida Aureliano

129.XXX.XXX-56

23

03

Laurena Alves Ribeiro Lozza
Osmar Cezar Lozza

007.XXX.XXX-42
515.XXX.XXX-00

23

04

Matheus de Souza Santana
Simone Cerqueira Gonçalves Santana

027.XXX.XXX-22
407.XXX.XXX-99

23

05

C

Jose Maria Ferreira Soares

829.XXX.XXX-72

23

05

D

Taline de Sousa Soares

354.XXX.XXX-90

23

06

Lenilson João da Silva
Eliane Lopes de Oliveira Silva

443.XXX.XXX-00
132.XXX.XXX-45

23

07

A

Ledomar Lopes dos Santos

153.XXX.XXX-96

23

07

B

Ana Maria de Jesus

147.XXX.XXX-07

23

08

A

Eugenio Nunes Cerqueira
Maria da Solidade Jesus Cerqueira

072.XXX.XXX-28
176.XXX.XXX-50

23

08

B

Luiz Nunes Cerqueira
Ana Lina Fernandes Cerqueira

254.XXX.XXX-88
285.XXX.XXX-26

23

08

C

José Nunes Cerqueira
Maria Aparecida Santos Cerqueira

082.XXX.XXX-60
305.XXX.XXX-41

23

09

Demeval Pereira da Silva
Luzia Ferreira da Silva

914.XXX.XXX-91
203.XXX.XXX-97

23

10

Francisca Soares de Oliveira
Georgina Batista de Oliveira

352.XXX.XXX-89
249.XXX.XXX-62

23

11

Fernanda Caetano da Silva
Sandoval Antonio da Silva

077.XXX.XXX-65
065.XXX.XXX-06

23

12

Manoel Rodrigues dos Santos
Rosana Aparecida Lopes Dos Santos

039.XXX.XXX-42
295.XXX.XXX-20

23

13

Sandra Regina Celice de Abreu

138.XXX.XXX-18

23

14

Priscila Vieira Rodrigues Barbosa
Valentino Rodrigues Barbosa

310.XXX.XXX-39
214.XXX.XXX-30

23

15

Solange Aparecida Machado de Souza

093.XXX.XXX-84

23

16

Tatiane Silva de Jesus Ramos
Rogerio Da Silva Ramos

378.XXX.XXX-08
292.XXX.XXX-52

23

19

Eusaléia Martins de Oliveira

698.XXX.XXX-00

23

20

Walter Moreira
Maria Pereira Moreira

772.XXX.XXX-34
088.XXX.XXX-51

23

21

William de Lucas Bento

357.XXX.XXX-18

23

26

Angelina Dias da Silva

082.XXX.XXX-05

23

27

Elias Batista de Souza

132.XXX.XXX-31

24

01

José Henrique Lacerda
Geni Chaves Lacerda

573.XXX.XXX-49
372.XXX.XXX-73

24

03

Manoel Gerson de Jesus
Sonia Maria Ratão de Jesus
Gilson Jose dos Santos
Maria Quitéria Magalhães

154.XXX.XXX-08
157.XXX.XXX-02
566.XXX.XXX-15
018.XXX.XXX-09

24

04

Tereza Cavalcante Fernandes
José Natalino Fernandes

038.XXX.XXX-63
012.XXX.XXX-12

24

05

Maria de Lourdes de Oliveira
Alberto Araújo de Oliveira

265.XXX.XXX-76
535.XXX.XXX-49

24

06

Antonio Sebastião Pereira
Cleusa Maria dos Santos Pereira

006.XXX.XXX-81
313.XXX.XXX-95

24

09

B

Laura Daniel Silva

387.XXX.XXX-72

24

10

Maria Jose da Silva Almeida
Djalma de Almeida

261.XXX.XXX-61
005.XXX.XXX-37

24

11

Rosa Maria Cavalcante da Silva
Aparecido Cavalcante da Silva

041.XXX.XXX-73
935.XXX.XXX-87

24

13

Cicero Honorio da Silva

454.XXX.XXX-04

24

18

Sandra Regina Hygino Benatti
Jose Carlos Izequiel Benatti

039.XXX.XXX-00
874.XXX.XXX-91

24

19

A

Jucileide Maria da Silva Cariri
Luiz Carlos Cariri

989.XXX.XXX-49
418.XXX.XXX-15

24

19

B

Jucilene Maria da Silva

496.XXX.XXX-91

24

20

Josefa Carmelita Viana
Fernandes Ribeiro de Souza Viana

287.XXX.XXX-58
980.XXX.XXX-49

24

25

Ivanilde Ferreira de Sousa

007.XXX.XXX-05

24

26

Elias Marcos Del Valle
Lucia de Paula Souza Del Valle

030.XXX.XXX-62
213.XXX.XXX-17

24

27

Francisco da Silva Lucena
Maria Suely Alves Rodrigues

797.XXX.XXX-15
530.XXX.XXX-15

24

28

Branca Ferreira Vaculik

183.XXX.XXX-06

24

29

Ivonete Costa de Oliveira
Aparecido Batista de Oliveira

178.XXX.XXX-90
934.XXX.XXX-72

24

34

Carolina Jaqueline do Nascimento Silva
Wiliam Bueno de Goes

354.XXX.XXX-99
322.XXX.XXX-94

24

44

Ana Aparecida da Silva dos Santos
Ednaldo Alves dos Santos

626.XXX.XXX-04
012.XXX.XXX-88

25

05

Maria da Silva Sales
Francisco Lemos Sales

300.XXX.XXX-90
858.XXX.XXX-72

25

06

Aldo de Sousa Lopes
Solange Barbara da Silva

277.XXX.XXX-00
152.XXX.XXX-86

25

08

Francisco Filho de Oliveira
Maria da Silva Leonardo de Oliveira

126.XXX.XXX-33
115.XXX.XXX-42

25

09

Francisca das Chagas Souza de Barros
Antonio Lino De Barros

008.XXX.XXX-32
051.XXX.XXX-14

25

10

Marconi Eugenio da Luz

117.XXX.XXX-86

25

11

Edimilson Cardoso Cesar
Eduardo Cardoso Cesar
Jucileide Silva Cezar

115.XXX.XXX-09
183.XXX.XXX-21
914.XXX.XXX-87

25

13

Vilson Ribeiro
Rosangela da Silva Ribeiro

040.XXX.XXX-24
104.XXX.XXX-08

25

14

Nelson Gustavo
Vanilda Camargo da Silva Gustavo

065.XXX.XXX-99
112.XXX.XXX-07

25

17

Lourdes Francisco Galli
Dirceu dos Santos Galli

005.XXX.XXX-09
202.XXX.XXX-68

25

18

Valdemir Américo Longati
Angela Lopes Longati

722.XXX.XXX-68
249.XXX.XXX-69

25

19

Josue Simões Junior
Edilene Caetana da Silva Simões

129.XXX.XXX-28
125.XXX.XXX-11

25

20

João Francisco Silva
Edleusa Caetana da Silva

045.XXX.XXX-03
048.XXX.XXX-96

25

21

Edivania Dias Dos Santos

123.XXX.XXX-70

25

22

Vagner Soares dos Santos

278.XXX.XXX-98

25

23

Diego Sousa da Silva

370.XXX.XXX-00

25

24

Sandra Roseli Bortoloti Teixeira
Claudio Biffi Teixeira

077.XXX.XXX-55
047.XXX.XXX-52

25

25

Alzira Gomes da Silva Zago
Antonio Marcos Zago

031.XXX.XXX-09
022.XXX.XXX-12

25

28

Marciele de Souza
Clovis dos Santos

068.XXX.XXX-31
227.XXX.XXX-60

25

35

Cícera Carmelita da Silva

153.XXX.XXX-40

26

30

A

Silene Dias da Silva Godoi
Ronald Aparecido Godoi

Cristiane Fracaroli Dias da Silva
Claudio Dias da Silva

042.XXX.XXX-88
128.XXX.XXX-31

101.XXX.XXX-19
047.XXX.XXX-47

26

30

B

Silene Dias da Silva Godoi
Ronald Aparecido Godoi

042.XXX.XXX-88
128.XXX.XXX-31

26

30

D

Renato Miranda Sena
Jenniffer Romero Rodrigues

364.XXX.XXX-58
378.XXX.XXX-60

26

31

Leonilda Sanches Segura

165.XXX.XXX-38

26

32

Maria Cicera Ferreira do Nascimento

164.XXX.XXX-90

27

07

Sergio Ricardo de Oliveira
Sandra Regina de Oliveira

087.XXX.XXX-41
072.XXX.XXX-99

27

24

Neide Aparecida Pereira Wohnrath
Jorge Wohnrath

255.XXX.XXX-28
514.XXX.XXX-49

28

07

Aldo Roberto da Silva
Regina Aparecida da Silva Feitosa

034.XXX.XXX-57
155.XXX.XXX-40

28

15

Sebastiana Pereira Dina
Antonio Lucio Dina

165.XXX.XXX-04
612.XXX.XXX-53

28

25

Elias Gomes de Souza
Maria Aparecida da Silva de Souza

704.XXX.XXX-04
003.XXX.XXX-57

28

36

Isabel André dos Santos

258.XXX.XXX-29

28

37

Valdemir Américo Longati
Angela Lopes Longati

722.XXX.XXX-68
249.XXX.XXX-69

29

03

Jucilene Cabral Pinto

082.XXX.XXX-85

29

18

Josefa da Silva Teixeira

280.XXX.XXX-71

29

19

A

Wesley William Lacerda Rodrigues

290.XXX.XXX-70

29

19

B

Cassio de Souza
Luciana Rodrigues de Souza

151.XXX.XXX-88
182.XXX.XXX-42

29

19

C

Fernanda Lacerda Rodrigues

192.XXX.XXX-66

29

23

Aparecido Amaro
Amelia Francisca Amaro

896.XXX.XXX-04
057.XXX.XXX-00

29

24

Maria de Lourdes de Souza Augusto

043.XXX.XXX-05

29

25

Simone Vidal Costa Ribeiro de Jesus
Daniel de Jesus

284.XXX.XXX-47
092.XXX.XXX-09

29

26

Maria das Dores de Oliveira Lopes
José Lopes dos Reis

769.XXX.XXX-68
487.XXX.XXX-34

29

31

B

Osmar Luiz Custodio
Luciana Ramos Custódio

106.XXX.XXX-06
258.XXX.XXX-08

29

32

Maria do Socorro de Lima Ribeiro

182.XXX.XXX-20

29

33

Simone Aparecida dos Santos

176.XXX.XXX-09

29

34

Kelly Cristina Aureliano

250.XXX.XXX-99

29

35

Moises Luciano da Silva
Rita da Costa Silva

010.XXX.XXX-90
372.XXX.XXX-38

29

36

Rejane de Araújo Nobrega

143.XXX.XXX-54

29

38

Manoel Alves Rocha

645.XXX.XXX-72

29

42

Valmira Barbosa Felix

119.XXX.XXX-96

29

44

Jovelina Silva Augusto

273.XXX.XXX-69

29

45

Maria Celeste de Lima e Silva

085.XXX.XXX-58

30

01

Ana Lucia França
Ana Claudia de França

310.XXX.XXX-92
258.XXX.XXX-21

30

05

Ednaldo Ferreira Conceição
Livian Coelho Ferreira

249.XXX.XXX-00
275.XXX.XXX-51

30

06

Reinaldo Aparecido Jacon
Ana Paula Rocha Jacon

272.XXX.XXX-04
221.XXX.XXX-08

30

15

Luiz Carlos de Souza
Debora Maria Galdino de Souza

005.XXX.XXX-61
311.XXX.XXX-85

30

18

Manoel Lima de Oliveira
Regina Alves de Oliveira

470.XXX.XXX-04
213.XXX.XXX-43

30

19

Maria de Lourdes Magalhães de Souza
Francisco Cisesmando de Souza

060.XXX.XXX-80
638.XXX.XXX-53

30

20

Kátia Carvalho Sala
Renan da Silva Sala

353.XXX.XXX-79
354.XXX.XXX-13

30

41

Luzia Cesar Justino
Malaquias Justino

049.XXX.XXX-36
388.XXX.XXX-49

31

19

Aolibamar da Silva Oliveira
Joel Domingos de Oliveira

041.XXX.XXX-03
997.XXX.XXX-82

31

20

Maria José Morato Torres
José Pereira Torres

334.XXX.XXX-93
033.XXX.XXX-42

31

22

Antonio Donisete Santana
Edna Aparecida Mussinati Santana

257.XXX.XXX-98
266.XXX.XXX-03

31

26

Jacilene Alves Rodrigues

322.XXX.XXX-97

31

27

Rosemeire dos Santos Camargo
Vacir Camargo

226.XXX.XXX-33
936.XXX.XXX-34

31

29

Luciene Aparecida dos Santos Bellodi
Leonel Bellodi

093.XXX.XXX-38
042.XXX.XXX-40

31

34

Antonio Nilo Pereira de Souza
Rosana Pereira de Souza

319.XXX.XXX-15
127.XXX.XXX-70

31

39

Arnaldo de Souza
Rosa Lopes de Souza

916.XXX.XXX-91
012.XXX.XXX-86

31

40

Arlete de Lourdes dos Santos

022.XXX.XXX-60

31

43

Rosa Lopes de Souza
Arnaldo de Souza

012.XXX.XXX-86
916.XXX.XXX-91

31

44

Altair Batista Neres

101.XXX.XXX-24

32

03

Francisco Fabio da Silva
Sonia Maria da Silva

045.XXX.XXX-23
191.XXX.XXX-29

32

12

Maria do Socorro da Silva Carvalho
Sergio da Silva Carvalho

359.XXX.XXX-78
054.XXX.XXX-50

32

24

Cecilia Crizantina Vieira

290.XXX.XXX-88

32

25

Joao Leite Machado

218.XXX.XXX-91

33

07

Luciane da Silva Assis
Sidnei de Assis

055.XXX.XXX-24
039.XXX.XXX-28

33

13

Adriana de Souza Bordini
Luciano Bordini

175.XXX.XXX-89
103.XXX.XXX-67

33

14

Maria BellodiFuza

836.XXX.XXX-53

33

18

Iracide Izabel dos Santos da Silva

475.XXX.XXX-04

33

19

Natal da Cruz Prates
Quiteria Ana Prates

224.XXX.XXX-00
367.XXX.XXX-30

33

20

Claudia Lucia Oliveira Ferreira
Jair Pinto Ferreira

125.XXX.XXX-44
089.XXX.XXX-03

33

27

Ana França dos Santos
José Abdias dos Santos

307.XXX.XXX-44
992.XXX.XXX-87

33

28

Alcebiades de Oliveira Machado

619.XXX.XXX-04

33

32

José Aparecido Sales
Maria Lourdes Mapelli Sales

389.XXX.XXX-49
222.XXX.XXX-17

33

33

Janete Pereira da Silva
Izaias De Oliveira Da Silva

333.XXX.XXX-15
152.XXX.XXX-34

34

10

Marina Dias da Silva

087.XXX.XXX-28

34

16

Elisabete Aparecida Brancalion

083.XXX.XXX-88

34

18

Neuza Maria de Magalhães

001.XXX.XXX-81

34

24

Arlete Aparecida Barbosa

063.XXX.XXX-26

34

27

Jocene Pereira Lucas

142.XXX.XXX-71

35

02

Luci Venancio Delormo
Denise Aparecida Venancio Delormo

090.XXX.XXX-02
024.XXX.XXX-62

35

06

B

Maria José dos Santos Passos
Alan Francisco Passos

146.XXX.XXX-47
172.XXX.XXX-25

35

14

Arnaldo de Souza

Rosa Lopes de Souza

916.XXX.XXX-91

012.XXX.XXX-86

35

17

Tatiane Pereira Miguel Nunes
Vitor Augusto Nunes de Oliveira
Cleber Coronel
Kelly Coronel

343.XXX.XXX-56
400.XXX.XXX-02
165.XXX.XXX-69
273.XXX.XXX-05

35

20

Guilhermina Conceição De Jesus Elyas

334.XXX.XXX-61

35

30

Irenia Alves Guarim

379.XXX.XXX-20

35

36

Rita Monteiro Valentin
Osvaldo Valentin

333.XXX.XXX-66
304.XXX.XXX-91

35

37

Maria Nazidir de Morais

299.XXX.XXX-05

35

39

Antonia Lucia da Silva Ferreira
Maurício Aparecido Ferreira

115.XXX.XXX-69
034.XXX.XXX-83

35

40

Josenildo Antonio de Oliveira
Maria Josefa F. dos Santos de Oliveira

134.XXX.XXX-83
125.XXX.XXX-82

36

01

Gercina Benicio Pinto de Souza
Antonio Ramos de Souza

097.XXX.XXX-05
328.XXX.XXX-04

36

02

Amelia Rodrigues
Helena Rodrigues
Jose Rodrigues Filho

921.XXX.XXX-04
687.XXX.XXX-00
993.XXX.XXX-53

36

03

A

Elaine Pinheiro Rodrigues

218.XXX.XXX-07

36

03

B

Érica Pinheiro Rodrigues

220.XXX.XXX-08

36

03

C

Everaldo Pinheiro Rodrigues
Elza da Costa Reis de Souza

220.XXX.XXX-96
101.XXX.XXX-27

36

06

Edna Longhi

256.XXX.XXX-51

36

09

Eduardo Gamst
Amélia Benedita Gamst

336.XXX.XXX-34
269.XXX.XXX-70

36

12

Silvia Martins Garcia
Charles Martins Garcia
Silmara Martins Garcia

128.XXX.XXX-96
345.XXX.XXX-90
115.XXX.XXX-09

36

20

Valdivio Dias de Souza
Frutuosa Pereira de Souza

771.XXX.XXX-34
053.XXX.XXX-73

36

27

Raimunda da Rocha Moreira

262.XXX.XXX-89

37

04

Alessandra Cristina Alves Nunes
Reinaldo Murilo Nunes

155.XXX.XXX-86
131.XXX.XXX-86

37

05

Regina Canha

104.XXX.XXX-10

37

09

Zenaide Aparecida Corrêa de Almeida
Guaraci Ribeiro de Almeida

637.XXX.XXX-15
644.XXX.XXX-49

37

28

Jose Otavio dos Santos
Angela do Nascimento Santos

897.XXX.XXX-04
260.XXX.XXX-77

37

34

Degma Perez de Souza

171.XXX.XXX-65

37

37

Faustina da Fraga Silva

258.XXX.XXX-69

37

38

Joana Antonia Rivero
Valdemir Lopez Ribeiro

266.XXX.XXX-03
014.XXX.XXX-47

37

39

Laurinha Maria de Jesus Ferreira

176.XXX.XXX-63

Despacho deferido   |   Documento: 164155512

Processo SEI nº 6014.2026/0004335-7

Despacho deferido

Interessada: Natiele Barbosa Sousa, CPF: 075.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. 160546275 e 160563030, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Reativação de Ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Natiele Barbosa Sousa CPF: 075.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163686560

Processo SEI nº 6014.2026/0002370-4

Despacho deferido

Interessada: Maria Inacio Marinho, CPF: 126.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 163464859 e 160983487, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Adeildo Feitosa de Assis CPF: 132.***.***-** para a munícipe Srª Maria Inacio Marinho CPF: 126.***.***-**

2. A exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis CPF: 132.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 154608680.

Despacho deferido   |   Documento: 164169788

6014.2026/0005787-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Davi dos Santos Oliveira

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em documentos SEI: 163221640 e 163224098 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe Davi dos Santos Oliveira, CPF 407.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é Rosemeire dos Santos , CPF nº 129.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, para fins de desmembramento de cadastro.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162805226

ASSUNTO: (i) Autorização para celebração de contratação de empresa, através de Ata de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0003534-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., (CNPJ nº 06.273.115/0001-36).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - A SEREM EXECUTADOS NO EMPREENDIMENTO ZAKI NARCHI - LOCALIZADO NA AV. ZAKI NARCHI, ALTURA DO N° 800, ENTRE O CÓRREGO CARANDIRU E A RUA ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, SUBPREFEITURA SANTANA - TUCURUVI, SÃO PAULO - SP.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 158634562), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 158639119);

II - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 160887784);

III - Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante no Doc. (SEI nº 160524963);

IV - Considerando a Carta apresentada pela empresa, constante no Doc. (SEI nº 158542469);


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, nos termos do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - A SEREM EXECUTADOS NO EMPREENDIMENTO ZAKI NARCHI - LOCALIZADO NA AV. ZAKI NARCHI, ALTURA DO N° 800, ENTRE O CÓRREGO CARANDIRU E A RUA ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, SUBPREFEITURA SANTANA - TUCURUVI, SÃO PAULO - SP, pelo valor de R$ 1.767.177,44 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) em 06 (seis) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (SEI nº 158542355).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.767.177,44 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), onerando as dotações nºs 14.10.16.482.4006.3.357.44903900.00.1.500.0003.1. e 14.10.16.482.4006.3.357.44903900.00.1.500.9001.1. no presente exercício, em favor da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. (CNPJ nº 06.273.115/0001-36).

VIII - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Adriano Favero, RF nº 754.910-5, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1, como fiscal suplente.

IX - Publique-se

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho;

b) SEHAB/DAF/DGC - para lavratura do Termo de Contrato;

c) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 164351659

PROCESSO Nº 6014.2026/0002427-1
INTERESSADA: SF 1174M PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. INSCRITA NO CNPJ: 68.371.899/0001-92

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cubatão, 993 contribuinte nº 037.021.000-09, com 80 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154792525) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164338041

6014.2026/0005292-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Cleyton dos Santos Pereira da Silva

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Senhor Cleyton dos Santos Pereira da Silva , CPF:381.XXX.XXX-XX, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 164248092

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0078681-4

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 2, SEI 162584666, da Assessoria Jurídica 162843946 e do parecer da PGM/PROCED/Gabinete 162974413, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019, o ARQUIVAMENTO do procedimento referente à responsabilidade imputada à servidora portadora do RF 743.785.4/1.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à DIAF da DRE BT para as providências subsequentes.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164314317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 271 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073150-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PADRE JOSÉ PEGORARO instituída pela Portaria nº 230, publicada no DOC de 23/07/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Marli Aparecida Macedo Correia

7925221/1

Coordenador Pedagógico

Eduardo Dênis Bernardo Lopes

8029580/1

Assistente de Diretor de Escola

Elide Fernandes de Sousa

8199434/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Marli Aparecida Macedo Correia

7925221/1

Assistente de Diretor de Escola

Amanda Teles de Oliveira Agrelly

8199663/1

Coordenador Pedagógico

Giane Aparecida da Rocha Braga

6948804/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 230/2025.

PORTARIA Nº 272 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073150-2

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PADRE JOSÉ PEGORARO instituída pela Portaria nº 330 publicada no DOC de 07/11/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Giane Aparecida da Rocha Braga

6948804/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Luiz Fernando Lima de Freitas

9460233/1

ATE

31/01/2025

Edgard Barbosa da Silva

9370081/1

PEFIIM

27/03/2024

Luan Garcia Silva

9501126/2

ATE

27/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Marli Aparecida Macedo Correia

7925221/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Gessika Maria Almeida de Lima

9140000/1

ATE

18/10/2022

Carolina Prates Canassa

9328700/1

PEFIIM

05/04/2024

Art.3º Incluir na relatoria de:

Amanda Teles de Oliveira Agrelly

8199663/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Juliane Souza Duarte

8821844/2

PEIFI

28/03/2024

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 330/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164194784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Processo 6016.2026/0103810-2


Portaria nº 269, de 28 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 5.4.1 do Comunicado SME nº 304/2026 - SEI 6016.2026/0073028-2, que divulga os procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio: "PROFESSOR EM DESTAQUE" de São Paulo 2026, e indicações às homenagens, “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO”, “PROFESSOR ALFABETIZADOR EMÉRITO”, “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS” e “ESCOLA EMÉRITA” DE SÃO PAULO 2026, resolve:

I - Constituir Comissão de Avaliação, responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada pelos candidatos dos trabalhos e projetos inscritos para os prêmios "Professor em Destaque", nos termos do disposto do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado:

1 - Paula Aparecida Dias de Araujo R.F: 828.318.4/1

2 - Rosana Bueno R.F: 725.679.5/2

3 - Daniela Alves dos Santos RF: 804.660.3/1

4 - Maria Luiza Gomes Dutra RG: XX.522.265-X

5 - Julia Rodrigues Vieira RG: XX.106.852-X

6 - Renidia Gomes Dutra RG: XX.948.262-X

7 - Francidalva Rodrigues Ramos RG: XX.190.133-X

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164248986

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0102954-5

PORTARIA Nº 01, de 31/08/2026.

O Diretor de Escola da EMEF Ernestino Lopes da Silva, Prof., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Claudia Roschel Pereira, R.F. 738.680.0, vínculo 1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 09E, lotado(a) e em exercício na EMEF Ernestino Lopes da Silva, Prof., E.H. 16.23.0000.121.0000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos III, V, XII, o “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164283749

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI APRENDER E CRESCER
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0085819-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160670559 e nº 160670566 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160670546 do processo SEI supracitado.
CEI VINTE DE AGOSTO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0103508-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163647700 e nº 163649346 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163646077 do processo SEI supracitado.

Portaria   |   Documento: 164344209

PORTARIA Nº 03, de 02/09/2026

A Diretora de Escola do CEI Jardim Primavera I, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III do artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I- Aplicar ao(a) Sr.(a) Tatiana Cosmo da Silva, R.F. 878.653.4/1, cargo Professora de Educação Infantil, padrão 16 B, lotado(a) e em exercício no CEI JArdim Primavera I, EH 16.24.00.000.71.00.00 , a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Isis Osti de Medeiros- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164315879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 232 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069115-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 07/05/2020, página 07, nº. 210/2022, publicada no DOC de 17/08/2022 página 38, nº. 90/2024, publicada no DOC de 15/04/2024, página 12, nº. 135/2025, publicada no DOC de 14/04/2025, página 38, nº. 104/2026, publicada no DOC de 23/04/2026, página 54 e nº. 156/2026, publicada no DOC de 16/06/2026, página 47, referentes à EMEF PROFESSORA LILIAN MASO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Maria Isabel Brito de Souza 796.407.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Sandra Aparecida da Silva Blois 803.909.7/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 210/2022, nº. 90/2024, nº. 135/2025, nº. 104/2026, e nº. 156/2026.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164239639

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0024634-8

Considerando o disposto no c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o Demonstrativo Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Junho/2026 (164237398), Demonstrativo Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Julho/2026 (164237430) e o Demonstrativo Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Agosto/2026 (164237457), pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia

Portaria   |   Documento: 164291939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0107003-0

PORTARIA Nº 256 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Geovanice Mendes de Castro Costa; RF 745.274.8/1

Marilza Fantini de Oliveira; RF 654.785.1/1

Sulamita Souza Ramos Crespo; RF 774.424.2/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0107003-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

EMEFM VER. ANTONIO SAMPAIO

Portaria   |   Documento: 164325348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/EMEFM Vereador Antônio Sampaio

PORTARIA Nº 02, DE 31 DE Agosto DE 2026

SEI Nº. 6016.2025/0047741-0

O Diretor de Escola da EMEFM VEREADOR ANTÔNIO SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 e parágrafos da Lei 8989/79, na redação conferida pela Lei 13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto 43.233/03,

Resolve:

I - Excluir da Comissão de Apuração Preliminar, constituída através da Portaria nº 01/2025, de 22/04/2025, SEI. nº 6016.2025/0047741-0, a servidora MARIANGELA DO NASCIMENTO AKEPEU, R.F. nº 5612721/3, e o servidor JOSE CARLOS ADAO DOS SANTOS, R.F. nº 8182558/1;

II - Incluir, na Comissão citada no item anterior, o servidor GUSTAVO ALVES TEIXEIRA, RF 8170258/1 e LEONARDO DE ANDRADE SILVA, RF 7274335/1;

III - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernanda Cristina Pereira - RF 7361785/1

DIRETOR DE ESCOLA

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 162702529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0072637-4

PORTARIA nº 190, de 05/08/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Mayara Santos Teixeira Costa, R.F. : 855.777.2, vínculo 1, Professor de Educação Infantil, QPE 18B, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia , E.H. 162800000450000, a pena de REPREENSÃO , por descumprimento ao disposto no inciso XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162507522

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0077661-4

PORTARIA nº 189, de 05/08/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Rosana Lucia Roja, R.F. : 727.846.2, vínculo 2, Professor de Educação Infantil, QPE 19B, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia , E.H. 162800000450000, a pena de REPREENSÃO , por descumprimento ao disposto no inciso XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162798890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0072634-0

PORTARIA nº 199, de 11/08/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Margarida Ana Mesquita, R.F. : 836.802.3, vínculo 1, Professor de Educação Infantil, QPE 21C, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia , E.H. 162800000450000, a pena de REPREENSÃO , por descumprimento ao disposto no inciso XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162800179

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0072618-8

PORTARIA nº 200, de 11/08/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Claudia Fernanda Rodrigues , R.F. :782.107.7, vínculo 1, Auxiliar Técnico de Educação, QPE 7C, lotada e em exercício no CEI Vila Basiléia , E.H. 162800000450000, a pena de REPREENSÃO , por descumprimento ao disposto no inciso XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 164253014

SEI 6016.2023/0094670-0

CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO - CCJJ

CNPJ nº 62.957.923/0001-93

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 231/2026 , de 31 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0094670-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO - CCJJ, CNPJ nº 62.957.923/0001-93, situada na Rua Pe. Saboia de Medeiros, nº 1868, Bairro Jardim Japão, São Paulo, CEP 02134-002, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164255998

SEI 6016.2023/0084088-0

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS SANTA CRUZ- AOSSC

CNPJ nº 51.158.848/0001-84

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 223/2026 , de 31 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0084088-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS SANTA CRUZ- AOSSC”, CNPJ: nº 51.158.848/0001-84, situada na Avenida Luis Carlos Gentile de Laet, 1736, Vila Rosa, CEP 02378-000, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 164307093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0107076-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CONV. ANJO CAMAEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 10/2026 ( 164305659) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria 02/2026 ( 164305961) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164300557

Processo SEI: 6016.2026/0091380-8

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de reservatório predial

I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de reservatório predial para as Unidades CMCT Lenine Soares de Jesus Prof; CMCT Vandyr da Silva, Prof.; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL e ALMOXARIFADO DRE MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026. Empresa Detentora: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.476.432/0001-88, Valor total: R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais).

II- Determino a emissão de notas de empenho, onerando as dotações nº 16.00.16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.00.16.20.12.363.4027.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Designo como fiscais do contrato os Diretores das unidades CMCT Vandyr da Silva, Prof. MARIA MARCIONÍLIA BRUNO PAULINO DA COSTA, RF 569.018.8/1, ATE I e CMCT Lenine Soares de Jesus, Prof. CRISTIANE NASCIMENTO SILVA, RF 694.421.3/2, ATE I , Gestor do contrato João Alves Pereira Junior Diretor I - RF. 793.565.0.V1 e as servidoras Solange Gomes da Silva RF: 808.66.81/1 STE, Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA e MARA ELISA ARRUDA DIAS RF: 7939566/2 ATE I.

Jair Sipioni
Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164342347

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI 6016.2026/0104660-1

CEI Rosa Sabag Addas

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR, DOC DE 02/09/2026, PÁGINA 82.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PORTARIA N° 03/2026, DE 01/09/2026.

O Diretor de Escola do CEI Rosa Sabag Addas, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Renata Rezenes Magalhães Vieira, RF: 798.794.3/1

Marcio de Paula Silveira, RF: 773.839.1/1

Najara Helena Adamo dos Santos, RF: 812.544.9/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0104660-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre о apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 -Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Angelica Carvalho Oliveira RF 779.897.1/1

Diretora de escola

Anexo (164342215)

Despacho de Retificação   |   Documento: 164260135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0106919-7

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DO D.O.C. PUBLICADO EM 29/12/2025 PÁG. 285.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo 6016.2025/0106919-7, em especial o despacho autorizatório publicado no documento SEI nº 148587456, que autorizou a contratação da empresa DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.838.932/0001-50, para prestação de serviços de confecção, instalação e remoção de placas de identificação das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO que a contratação foi regularmente autorizada, tendo sido emitidas as respectivas Notas de Reserva e adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da despesa;

CONSIDERANDO a manifestação da unidade administrativa constante dos autos, no sentido de que as Notas de Empenho originalmente vinculadas à contratação restaram prejudicadas para fins de liquidação, nos termos do Decreto Municipal nº 61.990/2022, tornando necessária a adequação da execução orçamentária ao exercício vigente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de utilização dos recursos previstos no orçamento vigente, mediante emissão de novas Notas de Reserva e posterior emissão de novos empenhos, conforme documentos SEI nº 163968204;

II - RETIFICO o despacho autorizatório anteriormente proferido, exclusivamente quanto à indicação das dotações orçamentárias e dos documentos de reserva orçamentária. Em consequência, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor da empresa DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.838.932/0001-50, para suportar as despesas decorrentes da contratação autorizada, onerando as dotações orçamentárias do orçamento vigente abaixo relacionadas, conforme novas Notas de Reserva constantes do documento SEI nº 163859428:

TIPO

QTDE

DOTAÇÃO

VALOR UNITARIO

VALOR POR U. E.

CEI (CEI DIRETO e CEU CEI)

18

16.14.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 13.500,00

EMEI e CEU EMEI

23

16.14.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 17.250,00

EMEF e CEU EMEF

26

16.14.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 19.500,00

EMEFM

1

16.14.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 750,00

CEU GESTÃO

4

16.14.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 3.000,00

CEMEI

1

16.14.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0

R$ 750,00

R$ 750,00

III - Permanecem ratificados os demais termos do despacho autorizatório anteriormente proferido, especialmente quanto ao objeto contratado, empresa contratada, fundamento legal da contratação e valor global autorizado de R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se ao Núcleo competente da DRE-PJ para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164303281

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 259/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0073313-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 200/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR ENZO ANTONIO SILVESTRIN

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Rosangela Andre Barros - RF 721.367.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Michele Pilom - RF 841.501.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Osmarina Aparecida Borges Pereira - RF 695.542.8/1 - Coordenador Pedagógico

Vanessa Aparecida Pereira da Silva - RF 857.755.2/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Alex Roberto da Silva - RF 824.041.8/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Elisabete Leite Bemfeito Galvao - RF 696.714.4/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Jean da Silva Barboza - RF 773.292.9/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Marli Pereira da Silva - RF 744.142.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Alex Roberto da Silva - RF 824.041.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Prisca Valeria Aparecida da Silva - 851.107.1/1 - Coordenador Pedagógico

Maria Isabel Rosa de Araujo - RF 753.528.7/3 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Carina Aparecida Leite - RF 824.499.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Sandra Regina Geacomini - RF 777.983.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 260/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0073313-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 200/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR ENZO ANTONIO SILVESTRIN

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Marli Pereira da Silva - RF 744.142.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Jamile Gouveia Alcantara Silva - RF 934.459.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 22/03/2024

Cristiane dos Santos Silva - RF 858.808.2/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Jimmy Soares de Souza - RF 886.490.0/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 13/03/2024

Caroline Lopes Ferreira Alencar - RF 932.970.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 14/03/2024

Daniele Karen Silva de Oliveira - RF 935.746.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 08/04/2024

Jaciara Franca de Oliveira - RF 946.681.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 06/02/2025

Alef da Silva Almeida - RF 933.208.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 03/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 261/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0071790-9

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 155/2019 - DOC 06/11/2019 e alterações, referente à EMEI JULIO ALVES PEREIRA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Bianca Fernandes Caetano Rocha - RF 814.563.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Ângela Conceiçao Menezes Lisboa Ferreira - RF 730.670.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 261/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0070575-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 269/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente ao CEI VER. HOMERO DOMINGUES DA SILVA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Estrela de Matos - RF 812.156.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Andrea Lopes da Silva - RF 947.687.3/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 17/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 262/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0072588-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 174/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente ao CEI PROFESSORA MARIA JOSE VASCONCELOS MANKEL

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Renata Peres Moyses Ribeiro - RF 795.306.2/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Domingas Oliveira Trindade - RF 957.779.3/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 263/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2022/0043025-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 270/2022 - DOC 23/07/2022 e alterações, referente ao CEI RECANTO DOS HUMILDES

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Rosana Paula Perez Ros Barbosa - RF 727.903.5/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Juliana Batista Torres - RF 957.856.1/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Nome do Membro Relator:

Anderson Batista dos Santos - RF 837.041.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Gabriela Izzo Guisso - RF 957.903.6/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 264/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0073705-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 245/2019 - DOC de 13/11/2019 e alterações, referente ao CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Vania dos Santos Calandrin de Andrade - RF 817.756.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Renata Santos Gomes - RF 934.825.5/2 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 17/08/2026

Nome do Membro Relator:

Rosana Tassoni Neves - RF 577.955.3/5 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Darliquele de Souza Santos - RF 957.784.0/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 14/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 265/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0071714-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 157/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente ao CEI SHANGRI-LA PROFESSORA MARIA PEDROZA DE OLIVEIRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Miriam Bernardo da Silva - RF 781.956.1/3 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Renata Santos Borges - RF 953.956.5/2 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 266/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0072422-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 165/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à EMEI PROFESSORA MARIA DO CARMO GODOY RAMOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Luciana dos Santos Daudt Canheti - RF 750.983.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Suzete de Oliveira Araujo dos Santos - RF 950.037.5/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 267/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0072683-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 169/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à EMEI SANTOS DUMONT

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Erika Cristina Lopes Bueno Vilela de Souza Angelo - RF 745.261.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Henrique Almeida de Souza - RF 950.161.4/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 268/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0073003-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 232/2019 - DOC de 06/12/2019 e alterações, referente à EMEI CONJ. RES. ELISIO TEIXEIRA LEITE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Flavia Barros Ferreira Cedro - RF 691.917.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Claudia Santana Oliveira - RF 945.570.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Nome do Membro Relator:

Simone Candido Brandao - RF 745.255.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Andressa Santos Silva - RF 920.331.1/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Edna Vieira Marques de Lima - RF 920.456.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 19/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 269/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2021/0055712-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 131/2021 - DOC de 12/06/2021 e alterações, referente ao CEU CEMEI PINHEIRINHO D’ÁGUA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Adriana Martins Souza Lima - RF 720.816.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Dariane Canine da Silva - RF 957.884.6/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Iris Rocha Ludovico - RF 920.506.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso:

03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 270/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0074150-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 279/2019 - DOC de 09/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Paula Regina Medeiros de Mello - RF 793.708.3/1 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Evelyn de Araujo - RF 957.346.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso:

27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 271/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0072497-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 176/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fabiana Barreto de Almeida - RF 725.641.8/2 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Daniela Ferreira Feitosa Martinez - RF 950.053.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 28/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 272/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0072988-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 242/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF TENENTE MOISES ELIAS DE SOUZA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Joice Costa Oliveira - RF 843.006.3/3 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Gleice Silva de Oliveira - RF 946.376.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Nome do Membro Relator:

Tatiane Cristine de Camargo - RF 776.545.2/1 - Coordenador pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Rebeca Cristina Cunha de Melo - RF 946.027.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Nome do Membro Relator:

Wandernice Donda Tosti - RF 780.798.8/1 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Ana Elisa da Silva - RF 842.360.1/3 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 18/03/2024

Nome do Membro Relator:

Sandro Moret Brait Silva - RF 842.144.7/1 - Coordenador pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Lidiane Costa Lessa - RF 934.235.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 273/2026 de 02 de setembro de 2026

6016.2019/0075183-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 275/2019 - DOC de 05/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Sgarbi Rodrigues Pinheiro - RF 721.329.8/1 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Gustavo de Matos Lima - RF 957.207.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 19/08/2026

Nome do Membro Relator:

Juliana Quintino da Fonseca - RF 809.270.2/1 - Assistente e Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Luiza Furtado Portela - RF 950.026.0/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 18/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164053750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0046553-7

PORTARIA Nº 258 de 28/08/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0046553-7, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A CENTRO DE APOIO COMUNITARIO DE PERUS- CNPJ: 01.314.935/0001-05, situada (o) na Rua ENGENHEIRO NOGUEIRA SOARES, 35 - JARDIM DO RUSSO/PERUS - São Paulo - CEP: 05205-110, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 029385242, 029385298 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164301212

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0107044-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA/CEI JARDIM SÃO FRANCISCO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (164299937) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (164300086) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164369901

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.857, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0013629-1

Altera a Portaria SME nº 4.645, de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a indicação de servidores para integrar as equipes de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e Administradores Locais do Sistema do Arquivo Intermediário da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria SME nº 4.645, de 07 de abril de 2026, conforme segue:

III - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:

DRE ITAQUERA:

EXCLUIR:

b) Sandra Almeida Severo Martines Garcia - RF: 808.975.2;

c) Silvio Barbosa de Oliveira - RF: 801.612.7;

INCLUIR:

d) Daniel Rodrigues de Lima - RF: 807.736.3;

e) Jesus Lopes de Sopuza - RF: 848.185.7.

DRE SANTO AMARO:

EXCLUIR:

b) Márcia Maria Franke Atanzio - RF: 695.167.8;

INCLUIR:

d) Luciana Cristina Prudente de Lima - RF: 861.596.3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164370265

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.858, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0076937-3

Altera a Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, e alterações posteriores, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”;

- O Contrato de Empréstimo nº 5873/OC-BR, celebrado entre o Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

- O Regulamento Operativo do Programa - ROP, que disciplina a estrutura, a organização, os papéis e as responsabilidades relacionados à execução do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..............................

Responsável de Infraestrutura: Felipe Alves de Góes - RF 889.242-3

Assessoria à Infraestrutura: Paula Carolline Costa de Sant´Ana - RF 889.038-2

..............................”

Art. 2º Ficam mantidos e permanecem inalterados os demais artigos e disposições não modificados pela presente Portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164368175

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0030006-7

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria referentes ao Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação, objeto do processo administrativo nº 6016.2026/0030006-7.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, como gestores titular e suplente da parceria:

I - Titular: Leandro Daniel Santos Carvalho - RF. 889.422.1;

II - Suplente: Helena de Souza Marcon - RF. 812.658.5.

Art. 2º Constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta pelos seguintes servidores:

a) Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda - RF 938.876.6;

b) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894.0;

c) Gabrielle do Nascimento Silva - RF 948.975.4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164370602

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.859, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0106910-5

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - GT para proposição de medidas do pagamento de incentivo financeiro às Organizações da Sociedade Civil que mantem parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil, Centros de Cultura Indígena, Centros de Educação Infantil Indígena e demais unidades educacionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 18.471, de 2026, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias;

- o Decreto Municipal nº 65.235, de 2026, que regulamenta a Lei nº 18.471, de 2026, em especial seus artigos 5º e 10;

- a Instrução Normativa SME 25, de 2026, que estabelece normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil que mantêm parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil, Centros de Cultura Indígena, Centros de Educação Infantil Indígena e demais unidades educacionais e dá providências correlatas;

- a necessidade de disciplinar os procedimentos e critérios para pagamento do incentivo financeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o “Grupo de Trabalho Incentivo Financeiro” para estudo e proposição de medidas para viabilizar o pagamento do incentivo financeiro às Organizações da Sociedade Civil que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil e Centros de Educação e Cultura Indígena.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar propostas para fixação de sistemática de apuração, dos indicadores, dos critérios de aferição e dos procedimentos relativos ao pagamento de incentivo financeiro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, com a presidência do primeiro membro:

COGED - Helga Kooro, RF 734.862.2

COGED - Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF 777.251.3

COGED - Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli, RF. 724.884.9

COPED - Mariana Silva Lima, RF 781.798.3

COPED - Rita de Cassia de Sousa, RF 656.617.1

CODAE - Helena Maria Novaretti Ferreira, RF 775.481.7

DRE IP - Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621.0

DRE JT - Ludmila Florencio de Souza, RF 824.434.1

Representantes OSC - Caio Ferreira, RG 29.039.587-2

Representante OSC - Rosa Maria Marinho Acerba, RG 8.538.732-20

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente para elaboração de cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, estabelecimento de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 164331972

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
Recorrente: IMOBILIÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUL AMERICA S.A.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.363-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA DO IMÓVEL - ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 16.642/2017 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO - APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 4º DA LEI Nº 13.701/2003 - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.363-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164221520

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 164221167.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 164220819 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (154764383), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Fagner Elias dos Santos - RF: 816.636-6, CPF nº XXX.898.788-XX, para pagamento de inscrições de 2 (dois) servidores no “3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública. O Uso da Tecnologia e sua Implicação na Atuação e Responsabilização do Ordenador de Despesa (União, Estados e Municípios)”, a ser realizado no período de 10 a 13 de novembro de 2026 na cidade de Foz de Iguaçu/PR, no valor de R$ 11.380,00 (onze mil trezentos e oitenta reais) onerando a dotação orçamentária17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383., consoante Nota de Reserva nº 64.595/2026 (164219773).

Despacho   |   Documento: 164370771

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0049594-7 ref. a 1 (uma) inscrição na GRC Conference 2026, em nome de Gabriel Hervilha Ligero - RF: 881.018-4, realizado no período de 17 a 19 de agosto de 2026 em San Diego, Califórnia - EUA, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), com a devolução de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 164165163

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JULHO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 240.072.000,85 49.542.311,05 Despesa Orçamentária (VII) 159.816.124,81 31.723.851,12
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - 21.383.852,21 Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 240.072.000,85 28.158.458,84 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 159.816.124,81 31.723.851,12
Demais Vinculações Legais 240.072.000,85 28.158.458,84 Demais Vinculações Legais 159.816.124,81 31.723.851,12
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - 21.383.852,21
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 66.591.464,06 17.787.919,90 Pagamentos Extraorçamentários (X) 7.196.811,10 14.716.897,85
Empenhos Não Liquidados a Pagar 53.943.302,05 6.352.531,54 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 7.196.811,10 10.886.164,60
Empenhos Liquidados a Pagar 12.395.208,73 4.155.730,02 Pagamentos de Restos a Pagar Processados - 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 252.953,28 802,52 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - 7.278.855,82 Outros Pagamentos Extraorçamentários - 3.493.936,61
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 153.408.056,75 49.970.304,02
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 114.962.542,17 43.621.375,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 38.445.514,58 6.348.928,65
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 320.420.992,66 117.794.905,20 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 320.420.992,66 117.794.905,20
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 38.445.514,58 é composto por:
R$ 34.314.678,45 ref. receita da competência julho/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em agosto/2026;
R$ 10.477,50 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 2.109 e 2.155 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
(R$ 6.736,08) ref. pagamento da NLP 116.841/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro.
R$ 3.708.552,71 ref. pagamento com desembolso no mês seguinte NLP 176827/2026 / NE 77171/2026 - Baixa Contábil / Pagamento por Lote em 03/08/2026;
R$ 218.026,64 ref. ingresso a regularizar de períodos anterioes;
R$ 188.894,88 ref. boletins 3033 e 3036 não aparecem na Prog. Pagto.;
R$ 11.620,48 valor referente a pagamento rejeitado em 29/07/2026, pago em 12/08/2026.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 164165962

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: JULHO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 240.072.000,85 (147.655.591,97)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 4.279.612,26 (1.376.248,74)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 235.792.388,59 (146.279.343,23)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 240.072.000,85 (147.655.591,97)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 240.072.000,85 (147.655.591,97)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 240.072.000,85 (147.655.591,97)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 175.652.980,97 144.187.056,52 98.880.100,44 86.526.259,69 31.465.924,45
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 175.652.980,97 144.187.056,52 98.880.100,44 86.526.259,69 31.465.924,45
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 32.072.472,76 15.629.068,29 6.992.722,32 6.698.401,06 16.443.404,47
Investimentos 31.591.000,00 32.072.472,76 15.629.068,29 6.992.722,32 6.698.401,06 16.443.404,47
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 207.725.453,73 159.816.124,81 105.872.822,76 93.224.660,75 47.909.328,92
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 207.725.453,73 159.816.124,81 105.872.822,76 93.224.660,75 47.909.328,92
Superavit (XIV) 186.012.146,82 180.002.139,09 80.255.876,04 - - 99.746.263,05
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 240.072.000,85 105.872.822,76 93.224.660,75 147.655.591,97
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 0,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.196.811,10 550.202,67 - 0,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Relatório   |   Documento: 164241614

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

NOTA DE EMPENHO

CREDOR

OBJETO

VALOR

82881

ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA

Complemento - manutenção do sistema de climatização da SF

R$ 186.756,21

86730

DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Aquisição de café torrado e moído, por adesão à ATA de RP 009/SEGES-COBES/2024

R$ 82.671,30

90628

MMC SERVICOS DIVERSOS LTDA

Aquisição de 1000 resmas com 500 folhas de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2

R$ 20.440,00

91516

JP COMERCIO E PAPELARIA LTDA

Aquisição de sacolas personalizadas

R$ 22.400,00

82449

DATAVIRTUS TREINAMENTOS LTDA

Duas vagas no Curso de Análise Financeira - Datavirtus

R$ 1.341,20

82727

GABRIEL HERVILHA LIGERO

Adiantamento para inscrição de um servidor no evento GRC Conference 2026" nos dias 17 a 19/08/2026 em San Diego, Califórnia - EUA"

R$ 15.200,00

82806

FIBRION INTERNET LTDA

Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica - Periodo 21/09 a 31/12/2026

R$ 92.000,00

82827

DANILO HATSUMURA

Adiantamento Excepcional - Serviços ref CGIBS ref evento em 12/08/2026 fotógrafo

R$ 3.700,00

82829

DANILO HATSUMURA

Adiantamento Excepcional - Serviços ref CGIBS ref evento em 12/08/2026 carro+motorista

R$ 3.300,00

82913

ALGAR TELECOM SA

Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica - periodo de 21/09 a 31/12/2026

R$ 225.722,13

83151

DANILO HATSUMURA

CCD - Pequeno Vulto - Agosto/2026

R$ 5.000,00

83310

LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA

Agenciamento de passagens aéreas nacionais

R$ 52.000,00

83323

HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas - com reajuste

R$ 9.827,75

83358

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

Manutenção de equipamentos e instalações anti-incêndio Reajuste

R$ 1.462,53

83492

VALDECIR GOMES DE MAGALHAES

Adiantamento para inscrição curso - Estudo e Elaboração de Planilha de Custos, em Recife/PE de 01 à 04/09/2026

R$ 4.995,00

83569

JONATHAN BARROS VITA

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 3.108,54

83575

MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 3.108,54

83578

SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 3.108,54

83584

FABIO LEMOS CURY

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 1.036,18

83586

MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 1.036,18

83603

SARINA SASAKI MANATA

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 1.036,18

83607

FATIMA PACHECO HAIDAR

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 2.072,36

83610

MARCIO CESAR COSTA

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 2.072,36

83615

MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 2.072,36

83621

EDUARDO DE PAIVA GOMES

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 2.072,36

83625

SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 1.036,18

83629

VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 1.036,18

83635

RUTI KAZUMI NAKAGAKI

CMT período de 01/07/2026 a 31/07/2026 - Jetons de conselheiros do CMT

R$ 2.072,36

83897

ARGOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA

Solução tecnológica para gerenciamento de riscos de terceiros, incluindo funcionalidades de due diligence" e "background check""

R$ 4.750,00

83917

ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

Soluções de CFTV, de controle de acesso e sistema de integração (com reajuste)

R$ 32.256,64

84136

FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO FECAP

Curso em Pós-graduação em gestão tributária

R$ 16.366,89

84757

RENATA MARTINS GODOY

Inscrições de 3 servidores no evento PREVCOM 2026 de 06 a 08/10/2026 em Brasília/DF"

R$ 16.350,00

86955

RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Complemento repactuação (01/01 a 31/12/2026) - Segurança Patrimonial

R$ 175.399,99

87155

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

Curso Automação de Workflows com Microsoft Power Automate

R$ 3.897,00

87284

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

Curso Prompt Engineering com ChatGPT para Análise de Dados e Data Science""

R$ 4.047,00

87747

MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA SA

Contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessários para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Período Junho a Dezembro/26

R$ 409.787,85

88393

FELIPE NOGUEIRA TORRANO DA SILVA

Adiantamento para inscrição de 3 servidores no curso "Prevenção de Fraudes e Lavagem de dinheiro", na modalidade online

R$ 1.086,00

88707

FUNDACAO SAO PAULO

Curso Mestrado em Direito Tributário PUC para um servidor da SF

R$ 36.133,00

88727

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 2.900.000,00

90106

PAOLA DE ANGELIS

Inscrição curso Finanças para Transição Verde" de 13 a 16/10/2026 em São Paulo"

R$ 7.830,00

91203

LEONARDO SILVESTRE CABRAL

Adiantamento para inscrição "Congresso Latino-americano de Auditoria Interna - CLAI 2026" de 29/11 a 01/12/2026 no Rio de Janeiro - RJ."

R$ 6.750,00

91477

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Desenvolvimento, manutenção e sustentação de TIC

R$ 1.640.805,54

91563

GABRIEL HERVILHA LIGERO

CCD Pequeno Vulto - Setembro 2026

R$ 6.000,00

Valor total das notas de empenho emitidas em agosto de 2026

R$ 6.013.144,35

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO ANULADAS

NOTA DE EMPENHO

CREDOR

OBJETO

VALOR

436

LOC WORKMATES SERVICOS LTDA

DEA - Serviços de copeiragem (insumos)

R$ 4.441,27

1656

CM COMANDOS LINEARES LTDA

Manutenção Nobreak

R$ 70.789,95

15298

PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

Manutenção predial preventiva e corretiva (materiais)

R$ 65.150,80

70188

GABRIEL HERVILHA LIGERO

Adiantamento - CCD Pequeno Vulto - Julho/2026

R$ 4.200,00

71473

HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas

R$ 1.794,70

71473

HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas

R$ 7.691,56

9502

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Serviço de esgoto e consumo de água

R$ 119.280,54

80801

ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

Soluções de CFTV, de controle de acesso e sistema de integração

R$ 31.135,74

5840

RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

Segurança Patrimonial

R$ 18.932,88

7209

BRHOST SERVICOS DIGITAIS LTDA

Certificados SSL Raiz Internacional

R$ 5.589,34

9341

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

Impressão corporativa (outsourcing)

R$ 11.641,69

79319

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

Impressão corporativa (outsourcing)

R$ 10.456,92

82829

DANILO HATSUMURA

Adiantamento Excepcional - Serviços ref CGIBS ref evento em 12/08/2026 carro+motorista

R$ 2.360,00

10767

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

TC 9912552557/2026 - Pacote de serviços dos Correios

R$ 450.000,00

14783

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 1.667.538,71

15556

XDIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA

Certificados Digitais SSL e INFOCONV

R$ 2.503,83

24049

EGW FACILITIES LTDA

Serviços recepção Ed. Othon

R$ 7.715,39

25678

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Serviço de esgoto e consumo de água

R$ 112.929,95

26252

SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO

Solução PCAD

R$ 70.377,21

3241

ECOCLIMA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA

Manutenção de sistema de climatização (peças e componentes)

R$ 42.485,33

3621

RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA

Agenciamento de serviços de transporte individual

R$ 153.252,72

4712

R BARBOSA MARQUES

Confecção de carimbos diversos

R$ 424,68

4728

JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA

Serv. de loc. de veículos com motorista

R$ 192,16

6308

PANTERA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Serviços de chavearia

R$ 5.013,46

6794

GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636

Serviços de cópia, digitalização e plotagem (impressora+insumos)

R$ 456,95

6798

GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636

Serviços de cópia, digitalização e plotagem (com operador)

R$ 6.508,56

7123

INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA

Impressão de documentos eletrônicos

R$ 36.485,53

8991

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

Programa de estágio (Bolsa-Auxílio)

R$ 14.862,27

9007

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

Programa de estágio (Auxílio Refeição)

R$ 9.295,66

9017

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

Programa de estágio (Auxílio Transporte)

R$ 1.566,00

11647

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Contrato CUSD - Energia elétrica

R$ 25,41

12548

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 6.947,62

12664

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 33.171,50

16629

TRANSQUERQUI LTDA

Locação de veículo de representação com motorista

R$ 178,73

16768

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Contrato CUSD - Energia elétrica

R$ 474.062,27

16795

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 409.406,78

26687

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 737.941,27

31030

NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA

Locação e manutenção de leitores/scanner de microfichas.

R$ 120,59

36204

AVANTE BOMBEIROS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Brigada de incêndio

R$ 10.167,92

37309

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - atividades

R$ 22.286,25

41411

BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA

Licença: Softwares Microsoft 365

R$ 18,00

42379

GREEN4T SOLUCOES TI SA

Manutenção preventiva e corretiva do Data Center

R$ 62.904,17

45219

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - atividades

R$ 127.638,86

45227

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - projetos

R$ 932.882,42

51535

GREEN4T SOLUCOES TI LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do Data Center

R$ 118.692,77

51844

TRANSQUERQUI LTDA

Locação de veículo de representação com motorista

R$ 15.985,55

52208

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - projetos

R$ 1.587.336,00

52211

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - atividades

R$ 481.012,64

55316

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 4.166.554,64

65888

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

R$ 2.578.677,52

82727

GABRIEL HERVILHA LIGERO

Adiantamento para inscrição de um servidor para o evento "GRC Conference 2026" nos dias 17 a 19/08/2026 em San Diego, Califórnia - EUA

R$ 4.560,00

Valor total das notas de empenho anuladas em agosto de 2026

R$ 14.705.644,71

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 161910783

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 101.194.0020-1
Contribuinte: Reginaldo Apolinario
CPF/CNPJ: XXX.315.258-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.INFORMAMOS QUE A ÁREA CONSTRUÍDA ESTÁ DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA NA MATRÍCULA Nº 125.667 DO 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS.ESCLARECEMOS, AINDA, QUE, CONFORME A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E A MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA Nº 147.919 DO 18º ORI, O APARTAMENTO POSSUI DUAS VAGAS DE GARAGEM QUE INTEGRAM A UNIDADE, TOTALIZANDO 188 M², CONSIDERADOS OS ARREDONDAMENTOS.RESSALTAMOS QUE O LANÇAMENTO FOI EFETUADO COM BASE NAS ÁREAS CONSTRUÍDAS E NAS FRAÇÕES IDEAIS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, SOMANDO-SE A ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE À RESPECTIVA ÁREA COMUM, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL, PERFAZENDO, PORTANTO, 188 M².POR FIM, INFORMAMOS QUE A ÁREA DE TERRENO ESTÁ DE ACORDO COM A MATRÍCULA Nº 125.667 DO 18º ORI, CORRESPONDENDO A 3.543 M², CONSIDERADOS OS ARREDONDAMENTOS.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164249352

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Pedro, 31, Jd. Cipoada

INTERESSADA: JUVENITA ANGELICA CORREA DA SILVA (CPF XXX.217.826-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0060130-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 252.035.0004-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164256812

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua José Manoel Camisa Nova, s/n - AP. 32 A BL. 46 A - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Francisco Eduardo de Santana (CPF: XXX.498.315-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0060128-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164285368

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Raimundo Paradera, 348 - Bairro VILA ROSARIA - Vila Rosaria - CEP: 08021-450 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Gildete Araujo Ferreira (CPF: XXX.374.858-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0060132-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 112.721.0097-8. Entretanto, o imóvel de número 348 da Avenida Raimundo Paradera será lançado, até o momento, a partir de janeiro de 2027 pelo contribuinte número 112.721.0100-1, também, em maior área, em decorrência do cancelamento do contribuinte 112.721.0097-8 por desdobro.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164289383

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Cesário Galeno, 289, Bl. B, Apto. 501, Tatuapé (Urban Tatuapé - subcondomínio 02 - Torre 2)

INTERESSADA: ANA CAROLINA RODRIGUES BATISTA (CPF XXX.303.248-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0058055-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 056.149.0428-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164298580

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Feitio de Oração, 11 - C.H. Guaianazes A (QD. 64 LT. 14) - CEP: 08421-240 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Luzinete de Oliveira Almeida (CPF: XXX.942.638-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0060131-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 238.021.0014-8. A matricula nº 208.594 do 7º ORI se refere ao lote 11 da quadra 64 do C.H. Guaianazes A, que corresponde à casa nº 14 da Rua Feitio de Oração. Assim, a descrição do terreno e a numeração (Av. 02) de rua informadas na matricula nº 208.594 estão incorretas.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164302282

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Camilo Nader, 165, Apto. 22, Vl. Morumbi (Edifício New Hampshire)

INTERESSADA: GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (CPF XXX.836.218-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061099-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 300.080.0223-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164213338

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Expedito Ribeiro de Souza, 255, Bl. 09, Apto. 34A, Jaraguá (Cj. Hab. SP - Brasilândia B - Q.J L.01)

INTERESSADA: RITA CELIA DE PAULA (CPF XXX.499.368-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059165-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 01/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.042.0121-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164317324

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Est. de Taipas, 1000, Bl. B, Apto 22B, Jaraguá (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.B L.06)

INTERESSADA: ANGELA MARCIA DOS SANTOS (CPF XXX.459.288-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061102-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164340198

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 33-A da Quadra 12 do Loteamento Vila Sílvia - Localizado na Rua Cervinho (Identificação com base no documento anexado pelo interessado 164273577 // SP-156 - Formulário Inicial Documento de propriedade (164273577))

INTERESSADO: OSVALDO PELOSI VASCONCELLOS (CPF XXX.347.658-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061110-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 130.139.0034-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164360268

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Orminda Pinto, 10 - BL. 5 AP. 1A - Vila Conceição - CEP: 08151-200 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Silmara Aparecida da Silva (CPF: XXX.412.208-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061105-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164295435

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lagoa do Biriba - 81/ AP 52b

NOME DO INTERESSADO: JACY REGINA TERTULIANO, CPF: XXX.637038-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056748-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 192, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164298200

6017.2026/0057747-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ZENAIDE MELO DE LIMA PARE

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1342 - Bl. A - Ap. 22A

NOME DO INTERESSADO: Zenaide Melo de Lima Paré (CPF ***.190.418-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057747-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164298375

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alfredo Albertini - 90

NOME DO INTERESSADO: PAULO SERGIO MARTINS, CPF: XXX.704.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057023-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.527.0018-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164301158

6017.2026/0057955-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SALES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Nordestina, 5883 - Bl. 13 - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Andre Luiz de Almeida Sales (CPF ***.554.238-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057955-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0314-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164305459

6017.2026/0058039-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: GIOVANE MAGALHAES LIMA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Profa. Marta Maria Bernardes, 161

NOME DO INTERESSADO: Giovane Magalhães Lima (CPF ***.502.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0058039-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164321398

6017.2026/0057696-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA EMILIO RETROSI 493, AP 53 BL C, JARDIM MARILU - CEP 08371-360, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SANDRA PEREIRA KUBINSKI (CPF/CNPJ: xxx.408.618-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057696-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0003-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164314749

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Pereira Marques, s/n, Prédio 15, apartamento 04-B - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-264

NOME DO INTERESSADO: ALCIONE LEAL TAVARES, CPF: XXX.844.174-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057100-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164342166

6017.2026/0057591-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GIORGIO MORTARA 57, JARDIM PEROLA I - CEP 08474-380, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GILDEVAN JOSE PAIXAO (CPF/CNPJ: xxx.329.863-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057591-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 245.182.0016-9.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164344551

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Bom Sucesso, 737, apto 02 - Cidade Mãe do Céu - CEP: 03305-000

NOME DO INTERESSADO: ALESSANDRA FAGESTROM BOFF, CPF: XXX.549.318-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057209-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 030.092.0047-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163864463

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053325-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.290.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GIANE FRANCOISE DE BITTENCOURT OUCHIR

CPF/CNPJ: XXX.376.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 053.339.0043-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 053.339.0043-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0818-4 (N°91; AT=191M²; AC=274M²- inclusive terraço descoberto não incluso em planta - imóvel usucapido) E 0819-2(N°91-A; AT=210M²; AC=183M² - imóvel remanescente) , A PARTIR DE JAN/2027.

COM BASE NOS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, DE OFÍCIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE JAN/2021, OS DADOS CADASTRAIS DO SQL 053.339.0043-4, CONFORME A SEGUIR:

- ÁREA CONSTRUÍDA=457M²; ÁREA OCUPADA=247M²; QUANTIDADE DE PAVIMENTOS=02, ACC=2010 ( INICIALIZADO) E USO=12 (RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO). A PARTIR DE JAN/2027, EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0818-4 E 0819-2.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164014606

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054159-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAIRO DUARTE DE MAGALHAES

CPF/CNPJ: XXX.270.498-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.020.0021-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 164.020.0021-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0050-6 (N° 58; AT=250M²; AC=286M²) e 0051-4 (N° 171; AT=250M²; AC=199M²), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163343941

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054265-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUAREZ INOCENCIO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.703.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL AUGUSTO CALIXTO

CPF/CNPJ: XXX.113.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.259.0185-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 136.259.0186-1 por desdobro nos lotes 136.259.0188-8 (R CAMARGO E LEME nº 82; AT= 106m²; AC= 191m²) e 136.259.0189-6 (R CAMARGO E LEME nº 82 (encravado); AT= 214m²; AC= 139m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164105686

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056324-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 187.255.0038-3

Contribuinte: PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA

CPF: 081.904.818-60

Interessado: PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA

CPF: 081.904.818-60

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 229,00 M² E A ÁREA DO TERRENO PARA 131 M². DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS O Nº DE PAVIMENTOS PARA 2; O PADRÃO PARA 12 (C); ACC 2010, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164094996

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0056352-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 065.035.0017-3

Contribuinte: ESPOLIO DE MARIA MESSIAS BARBOSA RIBEIRO

CPF: 126.932.138-27

Interessado: TANIA MARIA RIBEIRO

CPF: 011.728.008-98

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL E A CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO, ALTERADOS, NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, O NOME DO CONTRIBUINTE E O ENDEREÇO DO IMÓVEL, CONFORME SOLICITADO PELA DECLARANTE, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163298630

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054345-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PETER VENHOVEN

CPF/CNPJ: XXX.302.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.201.0003-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída de 481 m² para 389,09 m² e da área ocupada de 241 m2 para 225,09 m2. Para demonstrar o alegado, apresenta planta da construção e foto da fachada do imóvel. No entanto, a planta anexada não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel. Ademais, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (Google Earth Pro e Google Street View) e em foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (Geosampa) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 -, conclui-se que a metragem de 481 m² para a área construída da propriedade é mais compatível com a sua situação fática do que o valor declarado pelo contribuinte, devendo ser mantida no Cadastro Imobiliário Fiscal. Solicita ainda a alteração do padrão de construção de Residencial Horizontal - C para Residencial Horizontal - A. Mas imagens do imóvel revelam que o padrão atual é o mais compatível com a situação fática. Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática do imóvel devidamente apurada.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163283039

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054318-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS PAULO OLIVEIRA SALUSTIANO

CPF/CNPJ: XXX.452.158-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.286.0013-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Requerente solicita alteração de número de porta de 196 para 9 e inclusão de referência para "atrás loja Sodimac". Quanto ao número de porta, DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, pois deve apresentar documento de alteração de numeração expedido pela Subprefeitura de Santana-Tucuruvi. Quanto à referência, DECLARAÇÃO ACEITA. DE OFÍCIO, inclui-se complemento nº de porta 9.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163278211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053504-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVA MARCELINO DA ROCHA GONCALVES

CPF/CNPJ: XXX.153.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.060.0005-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 155.060.0005-6, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização, assinado por todos os interessados. DE OFÍCIO, inclui-se como proprietária a Sra. EVA MARCELINO DA ROCHA GONCALVES conforme matrícula R.6/96.297 - 6º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164316192

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056913-4

NOME DO INTERESSADO : JOSE OLIVEIRA SOBRINHO

CPF/CNPJ: XXX.981.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 052.091.0020-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a legitimidade do interessado para formular a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. O requerente não juntou aos autos documento hábil a comprovar seus poderes de representação da empresa proprietária registral do imóvel.

Informa-se, por fim, que as atualizações cadastrais pleiteadas devem ser instruídas com a documentação probatória pertinente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164313664

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057249-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HELIO DE SOUZA LOBO

CPF/CNPJ: XXX.965.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE ALCANTARA SENA

CPF/CNPJ: XXX.176.795-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.008.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164303287

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050186-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGER MISUNAGA WATANABE

CPF/CNPJ: XXX.257.448-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES

CPF/CNPJ: XXX.374.348-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.193.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Embora a documentação apresentada permita identificar o imóvel objeto do pedido e sua individualização registrária, não restou comprovada a legitimidade do interessado, diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar a cadeia sucessória dos direitos aquisitivos alegadamente transmitidos e sua vinculação aos proprietários constantes do registro imobiliário ou aos titulares cadastrados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Registre-se, ainda, que o imóvel objeto do pedido, correspondente à matrícula nº 203.552 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, foi inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal durante a instrução do presente expediente, sob SQL nº 130.193.0071-0, com vigência a partir de 01/2027.

Dessa forma, além da insuficiência de comprovação da legitimidade do interessado, verifica-se que a providência cadastral pretendida já foi implementada no Cadastro Imobiliário Fiscal, inexistindo medida cadastral a ser promovida com base na documentação apresentada.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164358751

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0024264-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO JOSE DE ANDRADE SOUTO

CPF/CNPJ: XXX.843.398-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 124.146.0002-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que o objeto da presente Declaração de Atualização Cadastral coincide substancialmente com aquele discutido na Impugnação de Lançamento de IPTU SEI nº 6017.2023/0063684-7, que deu origem ao Recurso Ordinário 6017.2024/0001703-0, no qual foram tomadas providências de atualização cadastral em relação ao imóvel em questão. Nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, quando a declaração de atualização cadastral possuir o mesmo conteúdo substancial da impugnação, a declaração poderá ser indeferida e arquivada de imediato, cabendo à autoridade competente no processo contencioso a análise do mérito da matéria.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164366753

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057462-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VIVIAN DE CASTRO SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.982.568-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI

CPF/CNPJ: XXX.420.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.164.0030-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, cada inscrição imobiliária deve corresponder a uma área de terreno individualizada, a uma unidade em condomínio edilício ou a uma fração de área de terreno submetida à posse. Verifica-se, entretanto, que as áreas pretendidas, conforme planta apresentada, compartilham a mesma projeção territorial do solo, em especial a "casa 1" e a "casa 2", havendo sobreposição de edificações sem individualização territorial do terreno, circunstância que inviabiliza a constituição de inscrições autônomas por meio de desdobro fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164364833

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0024290-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO JOSE DE ANDRADE SOUTO

CPF/CNPJ: XXX.843.398-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 124.146.0003-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que o objeto da presente Declaração de Atualização Cadastral coincide substancialmente com aquele discutido na Impugnação de Lançamento de IPTU SEI nº 6017.2023/0063686-3, que deu origem ao Recurso Ordinário 6017.2024/0001715-4, no qual foram tomadas providências de atualização cadastral em relação ao imóvel em questão. Nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, quando a declaração de atualização cadastral possuir o mesmo conteúdo substancial da impugnação, a declaração poderá ser indeferida e arquivada de imediato, cabendo à autoridade competente no processo contencioso a análise do mérito da matéria.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164362427

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046770-6

SQL(s): 089.431.0020-5

Contribuinte: PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ: 35.750.104/0001-06

Interessada: PRISCILA SANSONE NOGUEIRA

CPF: XXX.517.278-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

QUANTO AO USO, NÃO RESTOU COMPROVADO DE FORMA INEQUÍVOCA A ALTERAÇÃO. QUANTO AOS DADOS DA CONSTRUÇÃO ALEGADOS, ESTÃO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA ANALISADA. ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA: 322M² (321,75 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA: 237 M²; ACC: 2014.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164349513

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049008-2

SQL(s): 190.083.0041-8

Contribuinte: DAVI DA SILVA SEGUNDO

CPF: XXX.254.829-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO USO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 2 (DOIS) CNPJS ATIVOS NO LOCAL. DE OFÍCIO, COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA: 372 M²; ÁREA OCUPADA: 240 M².

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164344920

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048977-7

SQL(s): 163.172.0067-9

Contribuinte: RICARDO SORRENTINO

CPF: XXX.525.558-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO RESTOU DEMONSTRADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164343341

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048895-9

SQL(s): 026.028.0091-0

Contribuinte: FABIO FERREIRA DA MOTA

CPF: XXX.856.638-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FOI COMPROVADA A CONCLUSÃO DA OBRA. O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR A DTCO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA O ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164340828

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048782-0

SQL(s): 124.063.0470-0

Contribuinte: ANTONIA FRANCISCA DA ROCHA

CPF: XXX.401.958-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A CONTRIBUINTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM O ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164338505

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046651-3

SQL(s): 044.092.0267-7

Contribuinte: LUCIA AKEMI YAMAUTI SCHNEIDER

CPF: XXX.286.218-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS, VISTO QUE O IMÓVEL POSSUI 3 PAVIMENTOS, CONFORME IMAGENS OBTIDAS NA INTERNET. EM RELAÇÃO AO ACC, A INFORMAÇÃO FOI MANTIDA POR TER SIDO HERDADA DO SQL ASCENDENTE E, PRINCIPALMENTE, POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO APRESENTADA PELA CONTRIBUINTE NA DTCO Nº 2025.1002786-3. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164315853

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046690-4

SQL(s): 117.144.0006-8

Contribuinte: AIRTON JOAQUIM DOS SANTOS

CPF: XXX.321.058-XX

Interessado: THIAGO GEA SALLES SANTOS

CPF: XXX.319.858-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO FISCAL DO IMÓVEL, A PARTIR DE 09/2025, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA: 325 M²; ÁREA OCUPADA: 250 M²; PAVIMENTOS: 2; USO: INDUSTRIA; PADRÃO: 5B; ACC: 2025. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA, ALTERADO TAMBÉM O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164308100

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0043840-4

SQL(s): 146.155.0075-1

Contribuinte: OSVALDO ZANETTE

CPF: XXX.198.698-XX

Interessado: MARCO AURELIO ZANETTE

CPF: XXX.217.758-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO REQUERENTE NÃO CORRESPONDEM À SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL. DE OFÍCIO, ALTERADOS: ÁREA CONSTRUÍDA: 270 M²; ÁREA OCUPADA: 144 M²; PAVIMENTOS: 2; PADRÃO: 1B; ACC: 2008, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164101707

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056313-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 134.186.0002-5

Contribuinte: PEDRO BONACINA

CPF: 009.783.398-35

Interessado: PEDRO BONACINA

CPF: 009.783.398-35

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA DIFERE DA ÁREA APRESENTADA NA PLANTA DO IMÓVEL. PORTANTO, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, A PARTIR DE (09/2024): ÁREA CONSTRUÍDA PARA 381,00 M²; ÁREA OCUPADA 191 M²; Nº DE PAVIMENTOS: 2; ACC PARA 2024.

DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA COMÉRCIO HORIZONTAL; TIPO/PADRÃO PARA 32 (B); A PARTIR DE 09/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 164351563

Fica, Estela Almeida, CPF XXX.750.338-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 164223562, contido no processo SEI n° 6017.2026/0039352-2, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 164353289

Fica, Silvana Grieco, CPF XXX.758.958-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 163961406, contido no processo SEI n° 6017.2026/0057049-3, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 164354346

Fica, Sergio Rodrigues Junior, CPF XXX.816.678-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 164287514, contido no processo SEI n° 6017.2026/0050944-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 164329695

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Processo nº 6017.2025/0025089-6
Interessado: LEANDRO DOS SANTOS BAPTISTA - CPF/CNPJ nº XXX.410.898-XX
SQL nº 032.142.0191-3
NL nº 02 de 2025
Assunto: Conversão de Depósito Administrativo em Renda com devolução

DECISÃO:


Tendo em vista as informações constantes do presente, DETERMINO que os valores referentes ao depósito administrativo listado no documento 164326285 sejam convertidos em renda, corrigidos monetariamente da data de vencimento até a data de pagamento do depósito administrativo, nos termos do art. 32 da Lei nº 14.107/2005.


Após quitar todas as parcelas, o valor remanescente deverá ser devolvido ao contribuinte.


Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o art. 32 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
Anote-se e publique-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 163599698

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0026776-6

SQL nº: 076.382.0057-8

Interessado(a): MARIA ISABEL DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.854.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de Isenção de Aposentado.

3.2. Dados da construção: área construída para 175,05 m2.

3.3. Pedido de isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O pedido de isenção de aposentado, formulado pela contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.2. Quanto aos demais pedidos, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2.1. Acerca dos dados da construção, o pleito não encontra amparo na situação fática, o valor de 185,05 m² representa efetivamente a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (175,05 m²), por meio da DTCO, e a área calculada para o terraço descoberto (10 m2) sobre a garagem - detectados pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel por meio das fotos disponíveis na rede mundial de computadores e da planta apresentada pela própria requerente -, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 175,05 m² + 10,00 m2 = 185,05 m² (= 186 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2.2. A respeito do pedido de isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel (VVI), verifica-se, a partir da análise das respectivas Notificações de Lançamento, que as NLs 03/2020 e 03/2021, embora tenham ultrapassado o limite de valor venal estabelecido para a concessão da isenção, enquadraram-se nos requisitos legais para a concessão do desconto. Por sua vez, as NLs 03/2022 e 03/2023 excederam os limites de valor venal previstos tanto para a isenção quanto para o desconto, razão pela qual não preencheram os requisitos legais necessários à fruição de quaisquer desses benefícios fiscais. Atualmente, a isenção é disciplinada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025, enquanto o desconto encontra fundamento no art. 3º do mesmo diploma legal, devendo ambos os benefícios observar os respectivos limites de valor venal e demais requisitos estabelecidos pela legislação de regência. Assim, pelo exposto, conclui-se pela improcedência da impugnação no que concerne ao pedido de isenção/desconto em razão do Valor Venal do Imóvel (VVI), devendo os lançamentos impugnados serem mantidos em sua integralidade relativamente ao presente critério de análise.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. Quanto ao PEDIDO DE ISENÇÃO DE APOSENTADA, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 076.382.0057-8, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de ISENÇÃO DE APOSENTADO não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017. Assim, o expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

5.2. Quanto aos demais pedidos, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 076.382.0057-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: Pedido de Isenção de Aposentado - a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005 e o expediente será encaminhado à DIMIS, pela competência.

6.1. PRAZO RECURSAL: Demais Pedidos - o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164081760

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028111-4

SQL nº: 147.348.0026-9

Interessado(a): DORIVAL BUZZINARO - CPF nº XXX.737.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 212,80 m2, alegando que houve aumento em área de 32,80 m² com data de conclusão de obra em 11/11/2020.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 154849447), que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção, em conjunto com a DTCO nº 2021.1000687-7 (doc. nº 164058719), efetuada em 25/01/2021, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 164058805) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164081759), concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 73 m2 (conforme planta) e a área construída para 213 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Por fim, determinamos a retificação, de ofício, do ano de construção corrigido (ACC) da edificação para 2007, conforme estabelece o art. 31, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a declaração do contribuinte de que uma reforma parcial foi concluída em 11/11/2020, com aumento de área construída. O ACC é utilizado para se determinar a idade da edificação (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel. Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o §1º, inciso I, do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determina que “a idade de cada prédio será: reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial”. No caso em análise, o que determinamos foi justamente a aplicação dessa norma (complementada pela regra constante do art. 31, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011), alterando-se o ACC para 2007 (Cálculo do ACC: [(180,00*2005)+(22,80*2020)]/202,80 = 2006,69).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 147.348.0026-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 73 m² e da área construída para 213 m², a partir de 01/2026, conforme planta anexada (doc. nº 154849447).

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 73 m² e da área construída para 213 m², com efeitos de 01/2020 a 12/2025.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano de construção corrigido (ACC) para 2007, a partir de 01/2020.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 163757415

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017288-9

SQL nº: 171.177.0140-3

Interessado(a): EDUARDO JOSE PASTORELO DE MIRANDA - CPF nº XXX.447.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel, para fins de cobrança do IPTU, para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR G38” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 163756021). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384914 e nº 3339416, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163756028). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163756021) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0140-3 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163756011; doc. nº 163756164). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0140-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163635007

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017274-9

SQL nº: 171.177.0041-5

Interessado(a): EDUARDO JOSE PASTORELO DE MIRANDA - CPF nº XXX.447.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel, para fins de cobrança do IPTU, para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 163634110). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339318 e nº 3384816, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163634116). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163634110) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0041-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163634098; doc. nº 163634159). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0041-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162018675

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016116-0

SQL nº: 171.177.1468-8

Interessado(a): CAROLINE WIECZOREK - CPF nº XXX.407.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR. 112, ED.MOGNO, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 112, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162017544). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383735 e nº 3340741, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162017555). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162017544) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1468-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162017522; doc. nº 162017714). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1468-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164298627

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016114-3

SQL nº: 171.177.1319-3

Interessado(a): CAROLINE WIECZOREK - CPF nº XXX.407.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 16-C, ED MOGNO, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, APTO 16C BLOCO C, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162131961). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3340593 e nº 3383587, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162131967). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162131961) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1319-3 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162131950). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1319-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163921096

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0016218-2 e 6017.2026/0025601-2

SQL nº: 171.177.0663-4

Interessado(a): DENIS MORI - CPF/CNPJ nº XXX.802.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026, 01/2020 e 03/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 27/02/2026 (NL nº 01/2026) e em 03/04/2026 (NL nº 01/2020 e NL nº 03/2020);

2.1. NL(s) 01/2020: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

2.3. NL(s) 03/2020: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 01/2020 e nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel, para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, como “Ausência de Notificação”, “Base de Cálculo”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

3.3. Especificamente quanto à NL nº 03/2020, alega “Decadência/Prescrição”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0016218-2 e nº 6017.2026/0025601-2, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. Em relação à NL nº 01/2020, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Quanto à NL nº 01/2026, informamos que a referida NL foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 163913850). Deste modo, o(s) pedido(s) a ela relacionado(s) não deve(m) ser conhecido(s) pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. Quanto ao pedido referente ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339938 e nº 3385436, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 163913859). Com efeito, esse é o endereço que consta na NL nº 03/2020 impugnada. Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, de modo que pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.4. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU (subitem 3.2 acima), verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de “Ausência de Notificação”, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço requerido “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”. Ademais, verificamos que o lançamento 03/2020 foi notificado ao contribuinte por meio do Edital nº 009/26, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 19/03/2026 (doc. nº 163919557). Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.3.1.1. Caso o requerente deseje alterar o endereço de entrega, essa alteração poderá ser efetuada por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

4.4.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como explicado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 163913850) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0663-4 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 163913835; doc. nº 163914336).

4.4.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para os exercícios combatidos foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

4.5. Quanto ao questionamento apontado no subitem 3.3 acima, referente à própria ocorrência das NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339938 e nº 3385436, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 163920566; doc. nº 163920573), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, identificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:

“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”

4.5.1. Estando explicada a origem e a motivação da NLs nº 03 impugnada, informamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0016218-2 e nº 6017.2026/0025601-2, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0663-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0663-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente(s) ao imóvel de SQL nº 171.177.0663-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164348626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015696-4

SQL nº: 171.177.0143-8

Interessado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES - CPF nº XXX.753.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N,” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151794685, folha 3).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161963047). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339419 e nº 3384917, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161963054). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre as alegações de “Ausência de Notificação” e de “Cerceamento de Defesa”, apontamos que a NL impugnada teve como endereço de entrega cadastrado basicamente o mesmo endereço requerido pelo contribuinte em sua alegação indicada no subitem 3.1 acima (doc. nº 161963047). Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação tempestivamente, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161963047) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177.01-9, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0143-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161963047; doc. nº 161963226).

4.2.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0143-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164350255

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015693-0

SQL nº: 171.177.0133-0

Interessado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES - CPF nº XXX.753.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N,” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151793827, folha 3).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161929408). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339409 e nº 3384907, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161929415). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre as alegações de “Ausência de Notificação” e de “Cerceamento de Defesa”, apontamos que a NL impugnada teve como endereço de entrega cadastrado basicamente o mesmo endereço requerido pelo contribuinte em sua alegação indicada no subitem 3.1 acima (doc. nº 161963047). Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação tempestivamente, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161929408) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177.01-9, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0133-0 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161931103; doc. nº 161929383).

4.2.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0133-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 164303582

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026774-0

SQL nº: 038.044.3834-2

Interessada: ROSE MARIA PRIOLLI - CPF nº XXX.904.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimentos das primeiras prestações do IPTU em 14/01/2026, para a NL nº 01/2025, e em 14/02/2026, para a NL nº 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 038.044.3834-2, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o mesmo apartamento estaria cadastrado em duplicidade sob os SQLs nº 038.044.1110-1 e nº 038.044.3834-2, associados, respectivamente, aos números prediais 267 e 297 da Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós.

3.2. Afirma que o apartamento é o único imóvel de sua propriedade e que anteriormente usufruía de isenção do IPTU na condição de aposentada, requerendo a correção cadastral e o cancelamento das cobranças relativas aos exercícios de 2025 e 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Inicialmente, informamos que a decisão 162280355 deve ser desconsiderada. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não se verifica duplicidade cadastral do apartamento. O SQL nº 038.044.1110-1, que até o exercício de 2024 abrangia conjuntamente o apartamento 94 Beta e a vaga de garagem nº 25, foi cancelado em 31/12/2024 e desdobrado, a partir de 01/2025, nos SQLs nº 038.044.3834-2, correspondente ao apartamento, e nº 038.044.3835-0, correspondente à vaga de garagem. Os relatórios de filiação confirmam que o primeiro cadastro é ascendente dos dois novos SQLs, sem sobreposição de períodos de vigência.

4.3. O desdobro foi determinado de ofício no processo SEI nº 6017.2024/0032765-0, no contexto de revisão cadastral do condomínio destinada a individualizar apartamentos e vagas de garagem que anteriormente eram lançados em conjunto. Para a unidade da interessada, a decisão consignou expressamente o desdobro do SQL nº 038.044.1110-1 nos SQLs nº 038.044.3834-2, referente ao AP 94 Beta, e nº 038.044.3835-0, referente à VG 25. O apartamento encontra-se associado à matrícula nº 8.922 do 1º Registro de Imóveis. Quanto à vaga de garagem, o cadastro do DECAD indica a matrícula nº 8.923.

4.4. A diferença entre os números prediais 267 e 297 não caracteriza, por si só, duplicidade de imóvel. O endereço de entrega permanece indicado como Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós, nº 267, apartamento 94, ao passo que o cadastro do imóvel resultante do desdobro utiliza o nº 297, AP 94 Beta. A filiação cadastral, a matrícula nº 8.922 e a decisão anterior permitem identificar o SQL nº 038.044.3834-2 como sucessor do cadastro antigo quanto ao apartamento. As duas numerações pertencem ao mesmo condomínio, e para fins de uniformização, deve-se alterar, de ofício, o número do endereço do imóvel cadastrado no CIF para 267, conforme consta na matrícula imobiliária.

4.5. A questão relativa à isenção de aposentada não pode ser solucionada com base apenas no desdobro cadastral. Consta o processo SEI nº 6017.2025/0082328-4, autuado como pedido de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas, mas ainda sem decisão de mérito. Compete à DIMIS apreciar o preenchimento dos requisitos do benefício, os exercícios alcançados e os efeitos do desdobro do SQL nº 038.044.1110-1 nos SQLs nº 038.044.3834-2 e nº 038.044.3835-0.

4.6. Como as Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026 foram impugnadas também sob o fundamento de que o benefício anteriormente usufruído deveria alcançar o novo SQL do apartamento, a decisão tributária sobre a exigência deve aguardar a manifestação da DIMIS no processo específico de isenção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 038.044.3834-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE quanto à alegação de duplicidade cadastral e ao pedido de correção dos SQLs, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos quanto a essa matéria, pois o SQL nº 038.044.1110-1 foi regularmente cancelado em 31/12/2024 e desdobrado, a partir de 01/2025, nos SQLs nº 038.044.3834-2, correspondente ao apartamento 94 Beta, e nº 038.044.3835-0, correspondente à vaga de garagem nº 25, não havendo coexistência de dois cadastros ativos para o mesmo apartamento.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da numeração do endereçodo imóvel para 267.

5.3. Quanto ao pedido de isenção do IPTU na condição de aposentada, deixo de apreciá-lo nesta decisão, por se tratar de matéria submetida à competência da DIMIS. Encaminhem-se os autos à SF/SUREM/DIMIS para apreciação do benefício e adoção das providências cabíveis relativamente às Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026, inclusive quanto aos efeitos do desdobro cadastral.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 6.989/1966; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 17.092/2019; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: FAC. SF/SUREM/DIMIS, conforme item 5.2. Após, ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164252174

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0071974-6

CCM nº:

9.894.423-1

Interessado:

ANA LUCIA RODRIGUES

Assunto:

Atualização do código de TFE - Autos de Infração nº 9.726.782-1, 9.726.783-0, 9.726.784-8, 9.726.785-6, 9.726.786-4 e 9.726.787-2

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O contribuinte efetuou o pagamento dos Autos de Infração nº 9.726.782-1, 9.726.783-0, 9.726.784-8, 9.726.785-6, 9.726.786-4 e 9.726.787-2. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164374349

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

EJC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 23.733.343/0001-60

XP HOTEIS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
CNPJ: 18.308.516/0001-63

DIEGO PUPO ELIAS
CPF: XXX.285.458-XX
OAB: 212.930

Decisão Tributária   |   Documento: 164290136

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0032205-0

CNPJ ou CPF: XXX.470.468-XX

Contribuinte: JOSE AUGUSTO LIMA DE CARVALHO FRANCO

SQL: 300.073.0012-0

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2022 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 300.073.0012-0.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 164255481, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel, conforme R. 40 da matrícula 81.172, 15º CRI: PROPRIETÁRIO: FELIPE GUSTAVO VILAR SILVA, CPF: XXX.402.778-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164234569

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023311-0

SQL nº: 007.081.0182-8

Interessado(a): MICHEL EVERSON HUK - CPF/CNPJ nº XXX.001.598-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel - complemento para “APARTAMENTO 62”, referência para “CONDOMINIO EDIFICIO REGINA CELIA”.

3.2. Dados da construção: padrão da construção para 2-A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as solicitações referentes ao(s) endereço(s) do imóvel, verificou-se que as alterações solicitadas pelo requerente não alteram a localização do imóvel. Portanto, em conformidade com o art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), altere-se o endereço do imóvel conforme solicitado no requerimento (doc. nº 153414880, fl. nº 03), a partir de 01/2026.

4.3. Acerca dos dados da construção, verificou-se que a situação fática, apurada por meio de imagens apresentadas pelo requerente (docs. nº 153414934, 153414937, 153414942 e 153414947) e disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164234304), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), indica que o imóvel possua características predominantemente residenciais, o que evidencia incorreção do enquadramento do imóvel no tipo 4 (comercial vertical). Conclui-se que o referido imóvel, de fato, deve ser enquadrado no tipo 2 (residencial vertical), como alega o requerente. Porém, não procede a alegação de que o imóvel se enquadraria no tipo-padrão “2-A” (código 20). De acordo com as características que podem ser visualizadas nas imagens disponíveis, considerou-se que a propriedade deve ser classificada no tipo-padrão “2-C” (código 22), em conformidade com a Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, e conforme demais unidades do condomínio (doc. nº 164234291). Ressalte-se que o comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”. Portanto, altere-se o padrão da construção para 2-C, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 007.081.0182-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do local do imóvel conforme requerimento (doc. nº 153414880, fl. nº 03) e do padrão da construção para 2-C, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164330473

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000884-3

CNPJ ou CPF: XXX.785.728-XX

Contribuinte: JANUARIO AGUIAR ROCHA

SQL: 076.144.0016-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.144.0016-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 164308255, 164308298 e 164308305, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: FLORISVAL MATHIAS ALVES, CPF: 999.999.999-99 (desconhecido) e POSSUIDOR: JULIO CESAR DE MOURA PAULA, CPF: XXX.789.518-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 164342572

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023325-0

SQL nº: 110.459.0031-0

Interessado(a): PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.211.228-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2020, 15/11/2024, 15/02/2021, 15/11/2024, 15/02/2022, 15/11/2024, 15/02/2023, 15/11/2024, 15/02/2024, 15/11/2024, 15/02/2025, respectivamente: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 158,77 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, ressalte-se que a área construída bruta cadastrada de 187 m² corresponde à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (156,93 m²), por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1000206-2 (doc. nº 164342514), devidamente atestada pelo responsável técnico pela elaboração da planta da edificação, com a área de terraços descobertos também informada pelo impugnante (29,75 m²), após a aplicação do arredondamento legal previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Destaque-se que a área informada na DTCO é praticamente coincidente com aquela defendida pelo impugnante no presente expediente, sendo, inclusive, ligeiramente inferior, e que a planta anexada à referida declaração (doc. nº 164342331) apresenta nível de detalhamento superior ao da planta juntada ao presente pelo requerente (doc. nº 153422650). Verificou-se, ainda, que a planta apresentada na DTCO é compatível com a situação fática do imóvel, conforme constatado por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 164342354), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Em síntese, a área construída bruta foi apurada pela soma de 156,93 m² e 29,75 m², totalizando 186,68 m², o que corresponde a 187 m² após o arredondamento legal. Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos integram a área construída bruta para fins de tributação pelo IPTU. Dessa forma, não restou comprovada qualquer incorreção nos elementos utilizados para a constituição do crédito tributário impugnado, razão pela qual o lançamento deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.459.0031-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.459.0031-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164203154

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019638-9

SQL nº: 076.024.0494-7

Interessado(a): PAULO AGUIAR RIBEIRO - CPF nº XXX.327.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, houve aumento abrupto no valor do imposto, sendo que entende que a cobrança para o exercício de 2026 é abusiva. Assim, solicitou revisão da base de cálculo do tributo, além de manifestar que entende fazer jus a desconto no valor do IPTU, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Extrai-se dos sistemas internos desta Secretaria da Fazenda, que o imóvel em tela vinha recebendo desconto em função do seu valor venal (VVI), até o exercício de 2025. Ocorre que, nos termos do artigo 4° da Lei 17.719/2021, as isenções e descontos em função do VVI serão concedidos a um único imóvel por contribuinte.

4.3. Depreende-se das aplicações Rol Nominal do IPTU e Qualificação do Sujeito Passivo (docs. 164202780 e 164202772), que o impugnante é titular de outros dois imóveis no município de São Paulo (SQLs 076.024.0213-8 e 203.065.0003-3). Por meio da análise da Notificação de Lançamento 01/2026 do SQL n° 203.065.0003-3, foi possível constatar que o imóvel recebeu desconto em função do VVI.

4.4. Dessa forma, o requerente recebeu desconto em um de seus imóveis no município, pelo que os outros, incluindo o objeto da presente impugnação, não podem ser alcançados pela benesse. Diante do exposto, não há qualquer vício e ilegalidade na Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 076.024.0494-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164227351

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019647-8

SQL nº: 073.055.0030-5

Interessado(a): MATILDE DOS SANTOS FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.891.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 21/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 21/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial; padrão da construção para 1-A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao uso da construção, extrai-se do cruzamento do SQL como Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - doc. 164226879, que há dois CCMs ativos e em vigência para o endereço do SQL em tela, são eles: 5.100.926-9 e 6.538.702-3. A existência de CCMs ativos vinculados ao SQL indica funcionamento comercial no local, pelo que o uso deve ser mantido como no cadastro.

4.3. Vale ressaltar que o padrão construtivo independe de como o imóvel é utilizado. Foi possível extrair de imagens disponíveis na Rede Mundial de Computadores (doc. 164226836), que a edificação possui tipo residencial horizontal, sendo que melhor se enquadra no padrão C do respectivo tipo, de acordo com a tabela V da Lei 10.235/1986. Portanto, o padrão do imóvel em questão deve ser alterado para 1-C no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.4. Das citadas imagens, observa-se, ainda, que o imóvel não possui apenas um pavimento como fixado atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF). Há uma área sobre a garagem que não foi contabilizada, além de construção em pavimento superior, e, também, dois terraços descobertos. Somando-se as medidas a serem acrescidas, chegou-se ao montante de 64,71 m² (doc. 164226836). Assim, a área construída total do SQL deve ser alterada para 195 m², a partir de 01/2021 (período não decadencial). Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.5. Ademais, ainda de acordo com o documento n° 164226836, verifica-se que o imóvel passou por reforma que se considera concluída do exercício de 2010. Não é possível afirmar que se tratou de reforma substancial, por isso, nos termos do artigo 16, § 1°, inciso I, a idade do edifício deve ser reduzida em 20%. Dessa forma, o ACC deve ser alterado para 1975, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 073.055.0030-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 073.055.0030-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do padrão para 1-C, a partir de 01/2021.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 195 m², do número de pavimentos para 2 e do ACC para 1975, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164338300

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019187-5

SQL nº: 301.039.0006-0

Interessado(a): EDSON GIUSTI - CPF/CNPJ nº XXX.001.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: testada do terreno para 15 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Nos termos do artigo 24, inciso III do Decreto Municipal 52.884/2011, considera-se terreno de duas ou mais frentes, aquele que possui mais de uma testada para logradouros públicos, sem estar localizado na sua confluência. Por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. 164337965), vê-se que o imóvel em tela possui frente para a rua Maria Antonia Ladalardo e para a Rua de Ligação, tratando-se, então, de terreno de duas frentes.

4.3. A disciplina do artigo 21 do mesmo dispositivo legal citado, determina que, no caso de imóveis de duas ou mais frentes, as testadas devem ser somadas. Como extrai-se da matrícula 198.916, do 15° CRI, o imóvel em questão possui 11 metros de frente e 12 metros de fundos. Desta feita, somando-se as testadas, chega-se ao total de 23 metros. Essa, portanto, é a medida a ser fixada como testada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 301.039.0006-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da testada para 23 metros, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164347700

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019454-8

SQL nº: 084.200.0050-7

Interessado(a): ARLINDO SINHORETTO - CPF/CNPJ nº XXX.273.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Defende o impugnante que o valor do IPTU cobrado no exercício de 2026 é incompatível com o histórico de cobranças do imóvel. Alega que os vizinhos do mesmo condomínio tiveram cobranças inferiores, solicitando verificação do cálculo do imposto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Verifica-se das Notificações de Lançamento emitidas para o SQL em tela, que este recebeu isenção do Imposto Predial em função do valor venal do imóvel (VVI), até o exercício de 2025 (doc. 164339316). Nos termos do artigo 4° da Lei 17.719/2021, as isenções e descontos concedidos em função do VVI serão direcionados a um único imóvel por contribuinte.

4.3. Em pesquisa às aplicações Rol Nominal do IPTU e Qualificação do Sujeito Passivo (docs. 164339374 e 164339363), foi possível constatar que, além do SQL objeto da presente impugnação, o impugnante é titular de outros dois imóveis no município de São Paulo, os de SQL 015.001.0159-1 e 084.200.0080-9. Extrai-se da NL 01/2026 referente ao SQL 015.001.0159-1 (doc. 164339325), que este foi alcançado por desconto em função do VVI para o exercício.

4.4. Diante do exposto, constata-se que o requerente recebeu desconto em um de seus imóveis para o exercício de 2026, razão pela qual a benesse não pôde ser concedida ao SQL em tela, o que fez com que o valor do IPTU ficasse maior do que os que foram observados nos exercícios anteriores.

4.5. Assim, não há qualquer equívoco ou ilegalidade na Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 084.200.0050-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164232726

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027871-7

SQL nº: 119.341.0579-0

CONTRIBUINTE: JULIANA CARUSO COUTO - CPF/CNPJ nº XXX.247.498-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 16/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 36.300,00 m²; uso do imóvel para residencial vertical; padrão da construção para Residencial Vertical - C; área ocupada para 2.195,00 m²; número de pavimentos para 13; ano de construção corrigido para 1995.

3.2. Demais alegações: isenção pelo valor venal.

3.3. Informações e alegações complementares: o contribuinte afirma que a metragem de terreno considerada como não incorporada está incorreta, pois não refletiria a utilização real do solo. Sustenta que o valor correto implicaria na incidência da isenção prevista na Lei Municipal n° 18.330/25.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:

4.1. A presente impugnação, quanto às alegações acerca do padrão da construção, uso do imóvel, ano da construção corrigido e área ocupada, não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por ausência de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as alterações solicitadas já se encontram implementadas no Cadastro Imobiliário Fiscal, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado (doc. n° 164296275).

4.2. Quanto à área construída, tratando-se de unidade autônoma integrante de condomínio, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o parâmetro cadastral deve corresponder àquele indicado especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel, que, no caso em análise, é de 99,03 m² (doc. n° 154806223).

Nesse sentido, verifica-se que a metragem de 100 m² constante do Cadastro Fiscal está correta, pois decorre do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986.

Cabe destacar que a metragem de 36.300 m² pleiteada pelo requerente corresponde à área de terreno do condomínio constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, e não à área construída da unidade autônoma objeto da impugnação.

4.3. Quanto ao número de pavimentos, inicialmente, cabe esclarecer que esse parâmetro não integra a fórmula do cálculo do tributo e, portanto, a alteração pleiteada não interfereria no valor lançado. Ademais, a análise do pedido encontra-se prejudicada, tendo em vista que o interessado não apresentou qualquer documentação relacionada ao edifício em sua totalidade, impossibilitando uma averiguação quanto ao número de pavimentos.

Cumpre ressaltar, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, que a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, indicando os fatos e fundamentos que justificam a discordância, não sendo suficiente a mera apresentação de alegações desacompanhadas de elementos probatórios aptos a lhes conferir sustentação fática.

4.4. Quanto à apuração do excesso de área ou área de terreno não incorporada, o art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que, para os imóveis situados na segunda subdivisão da zona urbana, essa área corresponderá à parcela do terreno que exceder a área ocupada acrescida de cinco vezes essa mesma área, considerando-se como área ocupada o espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo.

No caso em análise, verifica-se que o imóvel possui 36.300 m² de área de terreno e 2.195 m² de área ocupada, estando situado na segunda subdivisão da zona urbana (doc. nº). Considerando que a requerente não contesta esses dados cadastrais, verifica-se que a metragem de 23.130 m² constante do Cadastro Fiscal está correta, conforme o seguinte cálculo: 36.300 m² − [2.195 m² + (2.195 m² × 5)].

Assim, uma vez constatada a existência de excesso de área, a respectiva parcela deverá ser atribuída a cada unidade autônoma na proporção de sua fração ideal, sendo considerada na apuração da parcela territorial do imposto, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 6.989/1966.considerando que a matrícula do imóvel registra a metragem de 99,03 m² e o arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme estabelece o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986

4.5. Quanto à isenção ou ao desconto decorrente do valor venal do imóvel, os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025 estabelecem que, uma vez atendidos os requisitos legais, o benefício incide exclusivamente sobre a parcela predial do imposto.

No caso em análise, verifica-se que o imóvel é beneficiário da isenção mencionada sobre a parcela predial do imposto (doc. nº 164231061). Contudo, diante da caracterização de excesso de área, há também incidência do imposto sobre a parcela territorial, que não é alcançada pelo benefício fiscal. Portanto, permanece devido o IPTU relativo à parcela territorial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, em relação às alegações quanto ao padrão da construção, ao uso do imóvel, ao ano da construção corrigido e à área ocupada, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por ausência de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as alterações solicitadas já se encontra implementada no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito para o exercício do referido lançamento, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, em relação às demais alegações, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163880598

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027098-8

SQL nº: 119.153.0099-0

CONTRIBUINTE: JULIANA CARUSO COUTO - CPF/CNPJ nº XXX.247.498-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 11/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial;

3.2. Demais alegações: Isenção/Desconto pelo VVI, Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava) e Inobservância a Princípios Constitucionais.

3.3. Informações e alegações complementares: requer a manutenção da isenção anteriormente concedida ou, subsidiariamente, a limitação do imposto ao reajuste de 10%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à isenção ou desconto vinculados ao Valor Venal do Imóvel (VVI), os art. 2º e 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025 estabelece, em termos gerais, que o benefício poderá ser concedido aos imóveis cujo valor venal, na data do fato gerador, não ultrapasse R$ 390.000,00. Ressalte-se, contudo, que a benefício é limitada a um único imóvel por contribuinte, devendo ser aplicada àquele que resulte no maior valor de isenção ou desconto, conforme art. 4º do mesmo diploma legal.

4.1.1. No caso em análise, consta dos cadastros da Municipalidade que a requerente é proprietária de dois imóveis (doc. nº 163880312): o de SQL nº 119.153.0099-0, como única proprietária, e o de SQL nº 119.341.0579-0, em regime de copropriedade com ALEXANDRE PEREIRA LOPES COUTO (doc. nº 163880312).

4.1.2. Nesse sentido, como a requerente é proprietária de dois imóveis, a isenção deve ser aplicada a apenas um deles. No caso, o benefício foi direcionado ao imóvel de SQL nº 119.341.0579-0, de propriedade da requerente em conjunto com ALEXANDRE PEREIRA LOPES COUTO, em substituição ao imóvel de SQL nº 119.153.0099-0, objeto da presente impugnação. Dessa forma, ambos os coproprietários são beneficiados pela isenção - limitada a único imóvel por contribuinte -, em observância às disposições legais aplicáveis.

4.2. Quanto ao limite de aumento do valor do IPTU, para fins de aplicação da trava, o valor do IPTU do exercício anterior deve ser recalculado de acordo com os dados cadastrais vigentes no exercício em análise, de modo que a comparação entre os lançamentos considere bases cadastrais equivalentes, conforme art. 9º, II, § 1º, da Lei nº 15.889/2013.

4.2.1. Assim, considerando o recálculo do IPTU de 2025 com base nos dados cadastrais vigentes para 2026, sem a aplicação do benefício da isenção, o valor do imposto corresponderia a R$ 1.595,99 (doc. nº 163879581). Já para o exercício de 2026, o lançamento foi de R$ 1.755,50 (doc. nº 163863845), resultando em acréscimo de R$ 159,51, equivalente a 10,00% em relação ao valor apurado para 2025. Dessa forma, verifica-se que o aumento observado está dentro do limite de variação nominal estabelecido pela legislação.

4.3. Quanto as alegações sobre suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da apuração do crédito tributário para o exercício de 2026, a requerente declarou que o lançamento em questão estaria em desacordo com diversos princípios constitucionais, como os da capacidade contributiva e do não confisco. Assim, cabe esclarecer que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e também segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento analisar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, que pretendam afastar a aplicação da legislação tributária paulistana, pois entendemos que o lançamento impugnado foi emitido com total observância às normas municipais que regem a matéria.

4.4. Quanto à avaliação especial, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, que corresponde ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória (elaborada por profissionais ou corretores de imóveis) ou laudo avaliatório (elaborado por profissional legalmente habilitado). Esses documentos devem demonstrar que o valor venal considerado no lançamento é superior ao valor pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador. No presente caso, contudo, não foi apresentado qualquer documento apto a atender à exigência legal.

4.4.1. Além disso, conforme estabelecem os arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, incumbe ao sujeito passivo instruir a impugnação com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, bem como apresentar os fundamentos de fato e de direito que sustentam sua pretensão. Assim, na ausência de avaliação contraditória ou de laudo avaliatório que evidencie a alegada superavaliação do imóvel, não há elementos que justifiquem a revisão da base de cálculo do tributo.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, no que se refere às alegações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade na apuração do crédito tributário, e DENEGO o seu seguimento, nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, no que se refere às demais alegações, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164336214

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027180-1

SQL nº: 026.045.0103-1

CONTRIBUINTE: CICERO ROMAO - CPF/CNPJ nº XXX.223.738-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2025 e 01/2026 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o contribuinte, por intermédio de seu represetante (doc. n° 154558079), contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para Arlete de Castro Ferrari;

3.2. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel e endereço de entrega para Rua Nicolau Barreto, N° 156, CEP 03047-010;

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:

4.1. A presente impugnação, quanto às alegações acerca da sujeição passiva não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por ausência de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já se encontra implementada no Cadastro Imobiliário Fiscal, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado (doc. n° 164310146).

4.2. Quanto ao endereço do imóvel e ao endereço de entrega, verifica-se, com base nas informações constantes da matrícula imobiliária e na situação fática constatada (docs. n° 164162956 e 164160823), que se trata de condomínio horizontal composto por unidades comerciais individualizadas. Nesse contexto, mostra-se procedente o pedido de alteração do endereço do imóvel, a fim de que passe a corresponder ao endereço de efetivo acesso à respectiva unidade autônoma.

Quanto ao endereço de entrega, verifica-se que o endereço indicado coincide com o da localização do imóvel, não havendo providências a serem adotadas, uma vez que o carnê e as demais notificações já serão encaminhados ao endereço pretendido.

4.3. Quanto ao uso ou destinação do imóvel, a partir das informações disponíveis em fontes públicas na internet (doc. n° 164310011), bem como das imagens apresentadas pelo próprio requerente (doc. n° 154558083), verifica-se que a edificação se encontra efetivamente destinada ao exercício de atividade de natureza comercial, com o funcionamento de clínica odontológica no local. Assim, considerando a utilização efetiva do imóvel, mostra-se necessária a adequação do respectivo cadastro fiscal, de ofício, para que o uso passe a constar como “escritório ou consultório em condomínio”, compatível com a atividade desenvolvida no imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026, em relação à alegação quantoà sujeição passiva, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por ausência de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a alteração solicitada já se encontra implementada no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito para os exercícios dos referidos lançamentos, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço do imóvel para RUA NICOLAU BARRETO, N° 156, CEP 03047-010, CODLOG 145653, a partir de agosto de 2025.

5.3. DE OFÍCIO determino a alteração do uso do imóvel para “escritório ou consultório em condomínio”, a partir de agosto de 2025.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164288447

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022259-2

SQL nº: 027.040.0248-7

Interessado(a): GABRIELE LUCAS DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.873.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0248-7 foi transferido para GABRIELE LUCAS DA SILVA em 12/07/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.667 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163279517), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que GABRIELE LUCAS DA SILVA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163279524).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0248-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel GABRIELE LUCAS DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº XXX.873.018-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 164198830

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0077406-4

CNPJ ou CPF: 46.665.303/0001-24 E OUTRO

Contribuinte: M BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA E OUTRO

SQL: 048.278.0147-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 048.278.0147-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 146624722, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ALEXANDRE NOGUEIRA SILVA, CPF: XXX.232.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal

Decisão   |   Documento: 164311557

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0050728-9

CNPJ ou CPF: XXX.615.458-XX

Contribuinte: TERCIO DE ANDRADE

SQL: 090.054.0126-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 090.054.0126-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162080586 e 164310716, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ELIE JEAN PASCHALIS, CPF: XXX.940.508-XX e TANIA APARECIDA CASTAGNOLLI PASCHALIS, CPF: XXX.713.998-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164315319

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0051686-5

CNPJ ou CPF: XXX.572.668-XX

Contribuinte: EUNICE ROSA MOTTO

SQL: 095.240.0031-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2021 e 01/2022 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 095.240.0031-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162352064 e 164314632, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE RENATO CASTAGNOLI MOTTO, CPF: XXX.038.128-XX e GABRIEL MOTTO, CPF: XXX.120.088-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164318351

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0051661-0

CNPJ ou CPF: XXX.324.768-XX

Contribuinte: NILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

SQL: 089.510.0025-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 089.510.0025-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162342287, 164317888 e 164317567, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE NILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.324.768-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164320841

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0050662-2

CNPJ ou CPF: XXX.683.718-XX

Contribuinte: TIYOZEN TOMIMURA

SQL: 052.233.0027-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 052.233.0027-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162062157 e 162064258, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE TIYOZEN TOMIMURA, CPF: XXX.683.718-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164324630

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0050692-4

CNPJ ou CPF: XXX.460.208-XX

Contribuinte: SALMA ABRAO KULAIF

SQL: 062.160.0010-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 062.160.0010-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162067533, 162067689 e 164324322, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE SALMA ABRAO KULAIF, CPF: XXX.460.208-XX e FABIANA FRIZZO, CPF: XXX.909.668-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 164087392

Processo: 6017.2026/0016625-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 086.101.0027-8

Interessada: LOURDES PERSINOTTI GAUDIO

Procuradores: FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 383.014 / MARCOS ROBERTO VIDAL DE LIMA - OAB/SP 489.799

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.101.0027-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Despacho   |   Documento: 164087481

Processo: 6017.2026/0017616-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL:110.325.0055-6

Interessado: CELSO JOSÉ DA SILVA

Procurador: GABRIEL TEIXEIRA SILVA - OAB/SP 475.272

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 110.325.0055-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164088625

Processo: 6017.2026/0026483-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 121.018.0025-9

Interessado: JOSÉ CARLOS SIMIONATO

Procuradora: RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS - OAB/SP 272.362

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 121.018.0025-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164088448

Processo: 6017.2026/0024640-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 147.270.0010-4

Interessado: PEDRO ALVES DAS FLORES

Procuradora: GISELE TEIXEIRA LAGES - OAB/SP 337.425

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 147.270.0010-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164088424

Processo: 6017.2026/0023070-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 150.099.0055-5

Interessado: OLAVO ENDO

Procuradores: MARIO YUKIO AKAMINE - OAB/SP 479.448 e SILVIA KAZUMI AKAMINE TERUYA - OAB/SP 262.895

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 150.099.0055-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164088384

Processo: 6017.2026/0023022-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 150.099.0054-7

Interessado: NOBUIA MOTOIKE

Procuradores: MARIO YUKIO AKAMINE - OAB/SP 479.488 / SILVIA KAZUMI AKAMINE TERUYA - OAB/SP 262.895

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 150.099.0054-7 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164088364

Processo: 6017.2026/0021698-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 121.018.0024-0

Interessado: JOSÉ CARLOS SIMIONATO

Procuradora: RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS - OAB/SP 272.362

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 121.018.0024-0 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 164326886

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados:

MARIO YUKIO AKAMINE - CPF: 068.931.028-52 - OAB/SP: 479.448

MARCOS ROBERTO VIDAL DE LIMA - CPF: 386.200.888-66 - OAB/SP: 489.799

GABRIEL TEIXEIRA SILVA - CPF: 475.399.598-43 - OAB/SP: 475.272

FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 412.911.388-70 - OAB/SP: 383.014

Termo   |   Documento: 164331709

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados:

MARCELO AUGUSTO MARTINS SILVA - OAB/SP 545.510 - CPF 419.XXX.878

ADNÁ TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 392.405 - CPF 441.XXX.638-XX

BIANCA KATHERINE BRAGA - OAB/SP 435.675 - CPF 369.XXX.228-XX
MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS - OAB/SP 448.958 - CPF 422.XXX.508-XX

Termo   |   Documento: 164355947

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:

UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA

CNPJ:46.104.063/0001-99

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164098359

PA nº: 6017.2026/0023803-0

CPF: ***.689.908-**

SQL: 172.126.0128-3

Interessado: JOSE FRANCISCO DE FREITAS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2020 a 2025 uma vez que o SQL 172.126.0128-3 estava ativo até 31/12/25 e, deste modo, o crédito tributário é devido, frisando-se ainda a existência de lançamentos complementares, decorrentes de ampliação de área construída e ocupada do imóvel em questão.

1.2 Ademais, não há lançamento retroativo para os lotes filhos.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164100064

PA nº: 6017.2026/0026454-6

CPF: ***.743.326-**

SQL: 008.064.0048-1

Interessado: JOSE GERALDO SENRA DE ALMEIDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade do interessado.

1.1 O requerente não é titular do imóvel, conforme matrícula apresentada, e tampouco apresenta procuração emitida pelo sujeito passivo do imposto, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164103886

PA nº: 6017.2026/0027839-3

CPF: ***.272.778-**

SQL: 145.019.0028-7

Interessado: RITA FERREIRA TRINDADE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2026 uma vez que, embora tenha sido concedida isenção, foi emitida NL 02 com compensação das parcelas anteriormente recolhidas, e valor residual a pagar.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164101495

PA nº: 6017.2026/0028536-5

CPF: ***.241.428-**

SQL: 182.045.0055-5

Interessada: VITORIA ROSA DE JESUS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da interessada.

1.1 A requerente não é o sujeito passivo do imposto inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade para o imóvel cancelado.

1.2 Cumpre-se frisar que restou verificada a titularidade apenas em relação a um dos lotes decorrentes do desdobro efetuado (lote 339-2, ativo a partir de 01/01/26).

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164109128

PA nº: 6017.2026/0029546-8

CPF: ***.394.488-**

SQL: 013.019.0196-2

Interessado: FERNANDO JOSE CAZERTA AGUIAR

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade do interessado.

1.1 O requerente não é o sujeito passivo do imposto inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Cumpre-se frisar que o caso concreto deve ser tratado em âmbito estritamente privado, observando-se a hipótese legal descrita no art. 123 do CTN.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164110897

PA nº: 6017.2026/0029752-5

CPF: ***.121.118-**

SQL: 306.084.0135-5

Interessado: MARIO AYRES DA SILVA FILHO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir, nos termos da informação da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária (documento nº 155534915), uma vez que o pagamento realizado em fevereiro quitou o imposto de imóvel distinto.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164090667

Processo SEI nº: 6017.2026/0044654-7

CPF: ***.121.398-**

SQL: 057.091.0013-7, ex. 2025

Interessado: HELIO OSCAR GUIMARAES MAGRI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 10.312,50 (dez mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164302179

Processo SEI nº: 6017.2025/0081543-5

CPF: ***.503.998-**

SQL: 042.107.0084-3

Interessado: LINDOLFO DE ALMEIDA ESTEVES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU nos exercícios 2024 e 2025, em montante nominal total de R$ 39.221,89 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), decorrente da imunidade parcial reconhecida pela unidade competente no processo 6017.2024/0109916-2.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164306965

Processo SEI nº: 6017.2026/0015304-3

CPF: ***.482.518-**

SQL: 033.074.0030-4

Interessado: ARIOVALDO SANCHES LOPES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.206,90 (cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164298177

PA nº: 6017.2026/0015941-6

CPF: ***.829.768-**

SQL: 301.030.0292-5, ex. 2025

Interessada: CECILIA SILVA SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025 uma vez que a sujeição passiva recaía sobre a incorporadora pessoa jurídica.

1.2 Deste modo, o desconto no VVI passou a ser aplicado apenas a partir do fato gerador 2026, quando a inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal foi alterada para a titularidade da interessada.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164089445

PA nº: 6017.2026/0028288-9

CPF: ***.757.948-**

SQL: 067.154.0073-3, ex. 25/26

Interessado: MAGNO IVO CORREIA DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2025 e 2026, uma vez que (i) a alteração de uso do imóvel não produz efeitos fiscais proporcionais no exercício em que realizada e (ii) a Declaração de Atualização Cadastral tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

1.2 Neste cenário, a alteração de uso promovida pela unidade competente gerou efeitos apenas a partir do fato gerador 2026, para o qual houve compensação automática de valor pago, como se observa na emissão da NL 02.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164089928

PA nº: 6017.2026/0030615-0

CPF: ***.481.348-**

SQL: 054.110.0017-3

Interessado: JONAS RABELO DOS SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade do interessado.

1.1 O requerente não é titular do imóvel, conforme matrícula apresentada, e tampouco apresenta procuração emitida pelo sujeito passivo do imposto, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164297670

PA nº: 6017.2026/0054813-7

CPF: ***.384.918-**

SQL: 108.147.0016-1

Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA

Assunto: Restituição de valor pago em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição da parcela única do PPI 21.970.535-6, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir porque o pagamento quitou integralmente os débitos confessados de IPTU, relativos às NLs 02 dos exercícios 2015 a 2018.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164299853

PA nº: 6017.2026/0055747-0

CPF: ***.972.298-**

PPI: 21.949.401-0

SQL: 229.048.0017-2

Interessado: JOSE FRANCISCO SOARES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.315,63 (quatro mil, trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 229.048.0017-2, exercícios 2019 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164331106

PA nº: 6017.2026/0015666-2

CPF: ***.595.358-**

SQL: 102.124.0966-1, exercícios 25/26

Interessada: HEIDILA VERONICA DE LIMA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios pleiteados uma vez que os lançamentos ativos do IPTU foram realizados em nome da incorporadora pessoa jurídica.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164332562

PA nº: 6017.2026/0016157-7

CPF: ***.331.788-**

SQL: 304.093.1008-2

Interessado: PABLO JOSE RODRIGUES AGUILAR

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2024/2025, uma vez que os lançamentos, que estão ativos, foram feitos em nome da incorporadora VARADERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, e o desconto no VVI foi aplicado apenas a partir do exercício 2026, quando a sujeição passiva do IPTU passou a recair sobre a titularidade do requerente.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 164270614

Processo nº 6017.2025/0071367-5
Interessado(a): MCA EMPREENDIMENTOS LTDA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 042.167.0187-6

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento indevido ou a maior do imposto.

1.1 O momento do recolhimento do tributo se consumou com a celebração da 1ª Alteração Contratual da empresa (instrumento particular), data a partir da qual o imposto tornou-se devido nos termos da legislação municipal. Ademais, o tributo subsiste e é devido, visto que o imóvel permaneceu integrado ao patrimônio líquido da sociedade ao longo de todas as sucessivas alterações contratuais posteriores (da 1ª à 7ª alteração), inexistindo nos autos qualquer comprovação de distrato formalizado ou de ato expresso de desintegralização do bem. A falta de registro imobiliário tardio não desconstitui a eficácia e a permanência do negócio jurídico societário pactuado e válido que fundamentou o recolhimento.

  1. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991 (Art. 12) e Regulamento do ITBI aprovado pelo Decreto Municipal nº 55.196/2014 (Art. 15).

  2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

  3. Publique-se e arquive-se.


Decisão Tributária   |   Documento: 163884666

Processo nº: 6017.2025/0079368-7
Interessado(a): JÚLIA HERRERA FERNANDES
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 010.014.0166-2

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de JÚLIA HERRERA FERNANDES. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por IVAN ALVAREZ CARNEIRO e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164300244

Processo nº 6017.2026/0012020-0

Interessada: JOSÉ ANTONIO COELHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 201.026.0020-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. A interessada não apresentou documento com a comprovação de que a escritura não foi lavrada. A requerente deverá apresentar: a escritura tornada sem efeito, devendo o tabelião (TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO JOÃO NOVO) certificar os motivos, datando e assinando o ato; ou a escritura declarada incompleta por ausência de assinatura, acompanhada de declaração do tabelionato de que não houve por qualquer meio a ratificação, convalidação ou revalidação do ato; ou uma declaração do tabelionato de que não foi lavrada nenhuma escritura relativa a transação declarada, mencionando as partes envolvidas e o imóvel em questão.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional e Lei 11.154/91.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164294800

Processo nº: 6017.2026/0014805-8/
Interessado: ADAIR JOSE DA SILVA ROSARIO / CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Assunto: restituição do imposto ITBI-I
SQL nº: 244.023.0615-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a [ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 ] o valor de R$ [ 6.393,84 ] referente à guia nº [ 56.601.981-7 ], atualizado monetariamente, em razão da não concretização do negócio jurídico (não consolidação da propriedade fiduciária).

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164335053

Processo nº 6017.2026/0060673-0

Interessado(a): CATIA TURELLA DI STASI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 299.004.0497-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - CATIA TURELLA DI STASI - CPF: xxx.193.117/xx - o valor de R$ 12.000,00 referente à guia nº 55.035.883-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164338704

Processo nº 6017.2026/0016394-4

Interessado (a): FLAVIO DA SILVEIRA SEABRA RIOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 300.042.0333-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164342271

Processo nº 6017.2026/0016644-7

Interessado(a): TIAGO DE MELLO BRITTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 042.055.0100-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - TIAGO DE MELLO BRITTO - CPF: xxx.368.915/xx- o valor de R$ 15.233,16 referente à guia nº 55.389.625-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164345010

Processo nº 6017.2026/0019308-8

Interessado(a): ANTONIA IRAILMA DE MARIA MENDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 052.271.0071-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - ANTONIA IRAILMA DE MARIA MENDES - CPF: xxx.461.938/xx - o valor de R$ 8.254,13 referente à guia nº 55.416.889-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164336848

Processo nº 6017.2026/0019628-1

Interessado(a): ROBERTO ENDO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 075.292.0007-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis ao processo. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou declaração do Banco Itaú Unibanco certificando que o contrato de compra e venda com financiamento bancário fora cancelado e/ou não fora efetivado. Além disso, não apresentou a matrícula atualizada do imóvel. A matrícula, ora apresentada, está desatualizada.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164335841

Processo nº: 6017.2026/0021292-9
Interessado(a): JILVAN PEREIRA DA SILVA
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 131.174.0343-3

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [JILVAN PEREIRA DA SILVA
]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [APE PROPRIO ITAQUERA LTDA] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 164343802

Processo nº: 6017.2026/0022289-4
Interessado(a): CARLOS ALBERTO PEREIRA
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 197.039.0577-2

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [CARLOS ALBERTO PEREIRA]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [PRIME LASER LOCACOES E NEGOCIOS MEDICOS LTDA] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 164338010

Processo nº 6017.2026/0057658-0

Interessado (a): ADILSON LUIZ DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 185.131.0034-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164350356

Processo nº: 6017.2026/0016667-6
Interessado(a): VALERIA PENTEADO FORTUNATO
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 042.138.0952-8

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [VALERIA PENTEADO FORTUNATO]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [THIAGO LEITAO GONCALVES DIAS] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164240017

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0015960-2

Comunicado CADIN: 15300/2026

SQL: 248.259.0550-1

Nome: DOUGLAS FERNANDES VASCONCELOS VALENTIM

CPF: ***.400.428-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 248.259.0550-1 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 164243216

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0018617-0

Comunicado CADIN: 8036/2026

SQL: 189.085.0012-9

Nome: EDVAN NERGINO DE SOUSA

CPF: ***.589.748-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164242929, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2024 (NL02), referentes ao SQL 189.085.0012-9, encontram-se suspensos do CADIN em função da impugnação ao lançamento dos débitos.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 164248552

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.20260026134-2

Comunicado CADIN: 117160/2026

SQL: 110.433.0041-3

Nome: JULIO DUQUE FILHO

CPF: ***.031.858-**

Representante Legal: SERGIO NASCIMENTO

OAB/UF: 193758/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164248414, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2025 (NL02), referente ao imóvel de SQL 110.433.0041-3 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação ao Comunicado CADIN não deve ser entendida como meio de solicitação de atualização cadastral, mas sim, a oportunidade de apresentação de hipóteses de suspensão de exigibilidade do débito tributário.

3. A requerente poderá solicitar atualização cadastral em serviço específico no Portal 156 (https://meuiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br/servicos/atualizacaocadastral)

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 164252038

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0044233-9

Comunicado CADIN: 419640/2026

SQL: 049.029.0083-1

Nome: FATIMA SELVA

CPF: ***.989.898-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164037686, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2026 (parcela 4), referente ao imóvel de SQL 049.029.0083-1, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164251758

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0026432-5

Comunicado CADIN: 270002/2022

SQL: 161.094.0021-0

Nome: ZELIA DA SILVA ANDRADE

CPF: ***.113.018-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164251537, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2020, 2021 (NL02), encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de 2016 a 2029, uma vez que não estão abrangidos pela decisão 6017.2023/0039805-9 e tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164256290

Referência : SEI 6021.2025/0000250-9

Assunto : localização de supostos pagamentos das parcelas 2 e 3 do PPI 17.725.710-5

Interessado : EDUARDO ROWLANDS ZILIO

CPF : XXX.117.027-XX

SQL : 199.117.0276-5

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte, CPF XXX.117.027-XX, para confirmação dos supostos pagamentos das parcelas 2 e 3 do PPI 17.725.710-5, uma vez que os referidos pagamentos constam no sistema como quitação das parcelas 2 e 3 do PPI 4.132.133-2 (carnê) do mesmo contribuinte e imóvel, conforme Extrato. Embora o contribuinte tenha se confundido e efetuado os pagamentos em PPIs separados, ambos os parcelamentos tiveram seus pagamentos interrompidos e foram rompidos, e todos os pagamentos foram devidamente apropriados aos débitos do imóvel em questão.

2. Arquive-se como documental,

Decisão Tributária   |   Documento: 164314219

Referência : SEI 6017.2025/0009934-9

Assunto : localização do pagamento da parcela 2 do PPI 21.767.743-6

Interessado : LUIZ DOS SANTOS

CPF : XXX.600.018-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.600.018-XX para confirmação do pagamento da parcela 2 do PPI 21.767.743-6 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 158378577

Referência: Processo SEI 6017.2025/0083663-7

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 943601/2025

SQL: 171.271.0317-7

Interessado: CLAUDIO DE LUCENA PO

CPF: XXX.006.558-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 158378326, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de CLAUDIO DE LUCENA PO, CPF: XXX.006.558-XX, exercício de 2025, vinculado ao imóvel de SQL 013.031.1150-0;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162915679

Referência: Processo SEI 6017.2026/0010000-4

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 389.716/2021

Interessado: VALDEMAR XAVIER DA SILVA - CPF: XXX.103.628-X

Procurador: ANDREIA DE PAULO LIMA - CPF: XXX.580.068-XX - OAB/SP 320090

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 162915251, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão do registro referente à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção do débito.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 163100383

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0017550-0

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 63783/2026

Interessada: SAYNARA DOS SANTOS DE FREITAS

CPF: XXX.812.238-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 163100220, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 163155900

Referência:

6017.2026/0015966-1

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

TATIANA LOPES FERREIRA

CPF:

XXX.596.218-XX

SQL:

086.010.0347-8

DECISÃO

1. À vista dos elementos constantes dos autos e acolhendo, como razões de decidir, a manifestação constante do documento SEI nº 163155853, INDEFIRO o pedido de suspensão, no CADIN, do registro referente ao débito de IPTU do exercício de 2025 (NL 01), correspondente à parcela 10, vinculado ao imóvel de SQL nº 086.010.0347-8, por inexistir causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

2. Conforme manifestação de DIPED (doc. SEI nº 163071812), o valor correspondente ao pagamento em duplicidade da parcela 08 foi resgatado, em 24/10/2025, pelo proprietário constante no Cadastro Imobiliário Fiscal à época do resgate, razão pela qual não foi possível promover sua apropriação para quitação da parcela 10.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 162382952

Referência:

6017.2026/0009734-8

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

ALEXANDRE HIRAI

CPF:

XXX.188.518-XX

SQL:

039.175.0150-3

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 162382816), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 039.175.0150-3;

2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162497920

Referência : 6017.2026/0003631-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : Mayara dos Santos Gattolin

CPF : XXX.626.078-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, conforme fundamentação constante do parecer exarado no presente processo (doc. 162497911), que passa a integrar a presente decisão, o débito de IPTU do exercício de 2021 (NL 01), referente ao imóvel de SQL 062.244.1561-7, já foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162795117

Referência : 6017.2026/0034944-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : HARUTHUN TERZIAN

CPF : XXX.778.338-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 162795114), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 014.002.0024-5, exercício de 2026 (NL 01, parcela 3);

2. Da análise dos autos, verificou-se que a parcela 04 foi paga em duplicidade, tendo esse pagamento sido apropriado para a quitação da parcela 03.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162896383

Referência : 6017.2026/0003760-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : JOSE ALAELSON LEITE CAVALCANTE

CPF : XXX.245.204-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 162896252), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 076.068.0053-7;

2. Verificou-se que foi realizada atualização da titularidade do imóvel, bem como a quitação do débito relativo ao IPTU do exercício de 2025 (NL 01), referente ao SQL 076.068.0053-7.

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164316203

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2026/0099627-5, em especial a solicitação da Presidência da Comissão de Averiguação Preliminar constante do encaminhamento HM/HMARS/CAP Nº 164180831 e a manifestação no encaminhamento SMS/AJ/APURAÇÃO PRELIMINAR Nº 164295728, AUTORIZO a concessão por mais 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório conclusivo.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após a Comissão para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164326012

PORTARIA Nº 028/2026 HMIPG

A Diretoria do Departamento Técnico Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o versado no processo 6018.2026/0106584-4 gerado pela Diretoria de Enfermagem, amparado pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo da Lei nº 8.989/79.

I - Aplicar a pena de REPREENSÃO, para o(a) funcionário (a) público (a) OLIANE SILVA DUARTE, RF: 833.789.6/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, lotado (a) no Hospital Dr. Ignácio Proença de Gouvêa por infração por falta injustificada em 27/06/2026, conforme artigo(s) 178, inciso(s) I, e caput do artigo 179 e prevista no artigo 184, inciso (s) I todos da Lei nº 8.989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

II - Encaminha-se a Diretoria de Gestão de Pessoas para constar em prontuário funcional.

III - Expeça-se esta Portaria.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164283949

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0107784-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 06.143.957/0001-73 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Insuflador com manômetro com capacidade de 20 a 50 ml R$ 72,00 75 R$ 5.400,00
8 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 100 a 120mm (comprimento) R$ 360,00 6 R$ 2.160,00
Total Global R$ 7.560,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 64.719/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164337189

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0100533-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Eletrodo Bipolar em Alça R$ 2.526,00 12 R$ 30.312,00
Total Global R$ 30.312,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.273.160,00 (Um Milhão e Duzentos e Setenta e Três Mil e Cento e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 64.887/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Rerratificação   |   Documento: 164339641

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0107481-9 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 164181214 , publicado no DOC de 02/09/2026, páginas 142 e 143 , para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: MB SURGICAL COMERCIO MATERIAL MEDICO.

I - Leia-se: MB SURGICAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162751231

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0082120-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da EMC TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.261.093/0001-40, no valor de R$ 1.265.650,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), referente à Fatura nº 57.710 (doc. 160480259), em razão da prestação de serviços de outsourcing de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (microcomputadores, notebooks, workstations e periféricos de informática), incluindo instalação, migração de dados, manutenção, suporte técnico, conservação e reposição de peças e equipamentos, prestados no mês de junho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.640/2026 (doc. 162653026).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162751171; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163227617

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161393305, publicado no publicado no DOC de 07/08/2026 - Página 60 (doc. 162645637).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163884247

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091557-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 do Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS (112144806), firmado com o INSTITUTO S.O.S ANIMAIS PELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS, inscrito no CNPJ sob nº 10.207.196/0001-43, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 60.498/2026 (SEI 163564729).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 163799732

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0096491-8, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato nº 14/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 163266364), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e INESP INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.526.499/0001-67, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, pelo período de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação, no valor mensal total estimado de R$ 601.864,04 (seiscentos e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e quatro centavos) e valor anual total estimado de R$ 7.222.368,48 (sete milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais, e quarenta e oito centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 155368376 , sendo habilitada por atender as exigências editalícias.

III. As despesas para o presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 60.629/2026 (SEI 163598965), nº 62.207/2026 (SEI 163751071) e nº 62.218/2026 (SEI 163751796), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 163799644.

Despacho   |   Documento: 164211476

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095676-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo 01/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142667394), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PETS PALACE VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.022.997/0001-90, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 18.637,20 (dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 223.646,40 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 63.273/2026 (163960058).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 164211355.

Despacho   |   Documento: 164325980

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2026/0038635-3, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho SEI nº 164067471, publicado em 02/09/2026 (SEI 164266595), que HOMOLOGOU o credenciamento e DIVULGOU o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado CLIOMEDI - CLÍNICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA E MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.453.568/0001-07, conforme Despacho exarado em 21/08/2026 (SEI 163551623), diante da constatação de irregularidade no CNES da entidade, constada após o reexame da documentação realizado por SMS/SERMAP/CACAC/Editais, conforme consta em SEI 164291208.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163829735

I. À vista do contido no presente Processo Administrativo SEI 6018.2025/0143144-0, em especial a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 (SEI 163736032) ao Nº 094/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 147915960), firmado entre o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 021/SMS.G/2023 (SEI 147915952), relacionado ao Processo SEI 6018.2023/0098909-5), para fins de prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº 094/2025/SMS.G.SERMAP por 214 (duzentos e quatorze) dias, a partir de 30/08/2026, não sendo necessária a reserva de novos recursos, tendo em vista que o recurso já foi repassado em parcela única, conforme consta no processo de pagamento SEI Nº 6018.2026/0003102-4.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163867112

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0061457-4, em especial das manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 21/2026 do Termo de Contrato nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS (034047468) celebrado com a empresa PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.818.229/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações, Bases Operacionais do SAMU 192, visando a: Transferência de 02 (dois) Postos Diurno e 2 (dois) Postos Noturno, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

III - Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 01/09/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 163866981.

Despacho   |   Documento: 163686272

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0005962-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4º, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 08/2026 (SEI 163395775) ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS (053689746), firmado com a empresa PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.302.842/0001-30, cujo o objeto é prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de Prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a parti de 18/10/2026, com valor mensal de R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos) e total de R$ 4.121.796,24 (quatro milhões, cento e vinte e um mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), com inclusão de cláusula resolutiva, sem ônus para a administração.

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Nota de Reserva nº 59.640/2026 - GABINETE (SEI 163316928) se refere à dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e Nota de Reserva nº 59.651/2026 - UNIDADES (SEI 163319918) se refere à dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. Publique-se.

IV. Devem ser adotadas das providências necessárias à conclusão de processo licitatório para assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.

V. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

VI. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164208571

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0101228-7, em especial manifestação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ nº 82.845.322/0001-04, no valor de R$ 25.446,02 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), conforme doc. 163201520, referente à Nota Fiscal nº 3.541 (doc. 163200230), em razão da prestação de serviços em tecnologia da informação para disponibilização, no modelo de Software como Serviço - SaaS, treinamento, consultoria para acesso e uso inicial, hospedagem, suporte e manutenção (configuração e parametrização) de solução para apoio ao Projeto de Reestruturação e Melhora da Qualidade das Redes Assistenciais na Cidade de São Paulo, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.855/2026.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 164208478; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164136192

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL FULL SPECTRUM 200MG/ML, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164282922

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0096077-7, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 163824453, referente a inservíveis na unidade de saúde da Secretaria Municipal da Saúde / Almoxarifado Covisa / EMS.

II - Publique-se.

Armando Luis Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164306812

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079138-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

962/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM; 02 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM; 03 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM e 04 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM, firmada com a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, e

963/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 6 MM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164123402

PROCESSO: 6018.2026/0047618-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 50MG EM CAPSULA DURA - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 616/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 801,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.767/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164218521

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de5 unidades do item 1106500300301060 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM, do lote 2G00658, recebido em 28/11/2022, através da Nota Fiscal Nº 1262539 [163529699], emitida pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A, conforme Requisição de Compra 5462/2022 [163529647], Nota de Empenho 97048/2022 [163529671] e Ordem de Fornecimento 5462/22-1 [163529689], cujo prazo de validade expirou em 01/07/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164186424

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.461/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164337656

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0098586-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 163748111), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 01/09/2026, pág. 61-62 (SEI 164203461) nos seguintes termos:

Onde se lê:


“6018.2026/0087746-2”

Leia-se:


“6018.2026/0098586-9”

II - Publique-se.

III - Após, retorne à CFO para as providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163997833

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90969/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085308-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 988/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 24.067.457/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 988/25-SMS.G, pelo período de 21/10/2026 a 21/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 224.640,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 21/10/2027 (24 MESES)

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 164000661

Portaria de Fiscalização nº 567/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Informamos que a indicação dos fiscais/suplentes segue conforme abaixo:

  1. Fiscal e Suplente - CRS Oeste (162512049);

  2. Fiscal e Suplente - CRS Sudeste (156634787);

  3. Fiscal e Suplente- CRS Leste (156634710);

  4. Fiscal e Suplente - CRS Sul (156635637);

  5. Fiscal e Suplente - CRS Norte (163937408);

  6. Fiscal: Elisangela Nunes de Oliveira - RF 806942-5 (COVISA/DVZ);

  7. Suplente: Sonia Maria Rodrigues - RF 784462-0 (COVISA/DVZ);

  8. Fiscal: Marco Felipe da Silva Ariette dos Santos - RF 774.2401-2 (SAMU/URAM);

  9. Suplente: Admilson Máximo Santos - RF 789.951-3 (SAMU/URAM)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 509/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 12/08/2026, página 64-65.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163636112

Portaria de Fiscalização nº 554/2026/SMS.G

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 188/2022/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

ALTERAR A PARTIR DE 17/08/2026:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 834.412.4/2

Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arante - RF 835.108.2/2

MANTER

H.M. TIDE SETUBAL

Fiscal: Monica de Fátima Menczigar Almeida - RF 878.205/9

Suplente: Eliane oliveira da Silva - RF 784.527/8

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Ricardo Andrade Neto - RF 834.306.7/2

Suplente: Ed Carlos de Castro - RF 662.186.4/1

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento 830.888.8/2

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth 829.325.2/2

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Reinaldo Domingos - RF: 64362851

Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8.326.304

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira - RF 832.116.7/2

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5

Suplente: Roseli Gustavo - RF 314478

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2

Suplente: Fladiana Criz Melo Mendes Pires - RF 831.303.2/2

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2

Suplente: Bruno Ishibashi Cipullo - RF 855.937.6/2

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/3

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Analuci Potenza Rodrigues - RF 82943811

Suplente: Joseane Gomes Machado - RF 83180343

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 488/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 05/08/2026.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 163209747

Portaria de Fiscalização nº 531/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 093/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ: 14.865.362.0001-50, que tem como objeto do contrato a prestação de serviços de qualificação, calibração e validação térmica de câmaras frias do Centro de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e Postos de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) do município de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G/PMI - Programa Municipal de Imunizações para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Isabel Gomes Pereira - RF 708.245.2 - E-mail: pmi.covisa@prefeitura.sp.gov.br - Programa Municipal de Imunizações (PMI)

Suplente: Luciana Ursini Nunes - RF 806.892.5 - E-mail: pmi.covisa@prefeitura.sp.gov.br - Programa Municipal de Imunizações (PMI)

Fiscal: Cristina de Almeida Dias - RF 806.694.9 - E-mail: cadi@prefeitura.sp.gov.br - Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI)

Suplente: Ana Célia Vieira de Santana - RF 784.666.5 - E-mail: cadi@prefeitura.sp.gov.br - Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163231902

Portaria de Fiscalização nº 532/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 009/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines primárias, secundárias e sala de grupo de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Oscar Martingo Pereira - RF 5271967/2

IV - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Vinicius Paulo Soldan Arante - RF 8351082/2 - E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Sara Jane Tessutti - RF 8344124/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Willian da Silva Prado - RF 617.108.7/2

Suplente: Mauro da Costa - RF 835.562.2/4

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 155/2024/SMS.G, publicada em D.O.C. de 26 de março de 2024, página 33.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163311141

Portaria de Fiscalização nº 538/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 100/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA, CNPJ: 72.949.449/0001-01, que tem como objeto do contrato a aquisição de materiais de biologia molecular da marca Oxford Nanopore Technologies, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores, unidade vinculada à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/DVZ/NLABZOO - Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar as servidoras abaixo listadas, as quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Juliana de Amorin Conselheiro - RF 878.473.5/1 - E-mail: julianaamorin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Araujo Reis Menezes - RF 806.435.1 - E-mail: adrianamenezes@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 164142009

Portaria de Fiscalização nº 571/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 074/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CENTRO DE REABILITAÇÃO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA ME, CNPJ nº 02.837.486/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de assistência à saúde para tratamento de hidroterapia.;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL - Núcleo Técnico de Ação Judicial para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Fernanda Selvina Pereira Diniz - RF: 8229821/1 - E-mail: fspdiniz@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Damo Folego - RF: 8192359/1 - E-mail: adfolego@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Despacho Autorização   |   Documento: 164066951

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo n° 6018.2024/0127842-9, com base na manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECEBO os Recursos Administrativos interpostos, bem como as Contrarrazões, posto que tempestivos e, no mérito, NÃO ACOLHO as alegações arguidas para habilitar as recorrentes Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM. Bem como, NÃO ACOLHO as alegações para inabilitar as recorrentes: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS e Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD.

II - DECLARO, consequentemente, HABILITADAS para a 2ª (segunda) Sessão Pública, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD; Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS, mantendo INABILITADAS Associação Saúde em Movimento - ASM; Fundação do ABC; Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE; Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED; Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.

III - A motivação devidamente fundamentada do presente ato administrativo utilizada pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais consta no doc. Sei! 163110908, do Processo Administrativo n° 6018.2024/0127842-9, na Pasta XIX.

IV - Fica DESIGNADA a 2ª (segunda) Sessão para abertura do 2º (segundo) envelope do Chamamento Público nº 001/2025 para o dia 09 de setembro de 2026, às 14hs.00min, na Secretaria Municipal de Saúde, Térreo, auditório, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, nº 172 - CEP: 01509-020, São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 164298574

Processo nº: 6018.2025/0137693-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 178/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 9013/2026/SMS.G, firmado com a empresa FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 58.635.830/0001-75, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 04 - ÁGUA PARA INJECAO SISTEMA FECHADO 500 ML, Embalagem/Apresentação: CX C/ 16 FR C/ 500ML - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 30FR C/ 500ml.

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164327992

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0082771-6, em especial da manifestação a manifestação de CFO, RECONHEÇO o direito ao ressarcimento, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da da empresa TELE VIDA TELEMEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.945.246/0002-20, no valor de R$ 246.386,25 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente a retenção indevida de INSS por ocasião do pagamento da Nota Fiscal nº 05.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.93.00.00.1.500.9001;

III. À SMS/CFO para as providências quanto a emissão da Nota de Empenho;

IV. Publique-se.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160155550

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de agosto, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 160145556 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 160155475.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164243218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0069117-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164242848) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 164287547

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 161/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0082891-7

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164287492, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 164287518, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 164289802

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 101/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0063595-7

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164289722, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 164289764, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 164298239

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0069117-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 362/2026

PNCP: 13864377000130-1-001372/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 362/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069117-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164298016 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 164114233


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038486-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164113607) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 164285729

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038486-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 268/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 361/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038486-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164284597 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 164170395

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0060452-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 95/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em favor das empresas:

CAM MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA, CNPJ 20.002.151/0001-96, o ITEM 03 (TRANSFERIDOR DE PACIENTES (PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA) GRANDE), ao preço unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o VALOR TOTAL de R$ 8.800,00;

DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001-76, o ITEM 05 (BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL), ao preço unitário de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), quantidade total de 3(três), perfazendo o VALOR TOTAL de R$ 5.670,00;

PATERMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 58.011.241/0001-16, o ITEM 14 (COLCHÃO PNEUMÁTICO), ao preço unitário de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), quantidade total de 15(quinze), perfazendo o VALOR TOTAL de R$ 3.135,00; por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL PARCIAL da aquisição de R$ 17.605,00 (dezessete mil seiscentos e cinco reais).

III. DECLARAR FRACASSADOS os GRUPOS 01 e 02 e os ITENS 04 (Banco mocho) e 06 (Cadeira de banho), em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Fiscal Titular: Daniel Lopes Silva
RF: 830.173.5

Fiscal Suplente: Roseli Gustavo
RF: 314.478

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163609475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163609343) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161689296

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO_ PRILOCAINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161689177) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163975287

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0067570-3, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER os recursos interpostos pela empresa SURGICALLMED COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 05.608.924/0001-99, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, em NEGAR-LHE PROVIMENTO, aos recursos registrados para o Grupo 01, conforme Documentos Sei 162337207, 162765189, 162804591, 162804993, 162805022 e 163804003, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90640/206/SMS-G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 61.519.955/0001-44, o GRUPO/LOTE 01: BROCAS E FRESAS PARA CRANIOTOMO, Ampla Participação, composto por:

- ITEM 01: Brocas e Fresas- Brocas de cabeça redondas cortantes e diamantadas com diâmetro da ponta de 2.0 a 8,0mm para acoplamento de 7,0cm reto e 10,0cm angulado. Brocas cônicas “cabeça de fósforo” cortante com diâmetro da ponta de 2,2mm. Fresa de corte lateral diâmetro de ponta de 2,3mm, descartável, para craniótomo. As Brocas e Fresas deverão ser da mesma marca do motor fornecido, estéreis, dupla embalagem, individual, contendo externamente identificação do produto e do Fabricante, procedência, número de Lote, tipo e data de esterilização, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde, a quantidade de 13.000 unidades, ao preço unitário de R$ 1.136,00, totalizando o valor de R$ 14.768.000,00 para o item e;

- ITEM 02: Brocas para trepanação em aço inoxidável com parada automática nos tamanhos aproximados de 14x11mm e 11x07 mm. Apresentação individual estéril em dupla embalagem,contendo externamente identificação do produto e do fabricante, procedencia,numero de lote, tipo e data da esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, a quantidade de 5.480 unidades, ao preço unitário de R$ 1.600,00, totalizando o valor de R$ 8.768.000,00, para o item;

Totalizando o valor de R$ 23.536.000,00 para o Grupo.

Por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços

Aviso de Licitação   |   Documento: 164329291

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0092671-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 363/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 363/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0092671-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164318450, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1373

Aviso de Licitação   |   Documento: 164341000

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0083124-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 367/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 367/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083124-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO PRILOCAINA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164338786, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1375

Aviso de Licitação   |   Documento: 164355805

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075014-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 368/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 368/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075014-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 13 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164350223, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1376

Comunicado   |   Documento: 164368517

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90640/2026/SMS

Processo nº. 6018.2026/0067570-3

Informamos que foi concluído o processo licitatório, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, após registro de Intenção de Recurso (Documento Sei nº 162072398), Razões Recursais em Documento Sei nº 162337207, sem o Registro de Contrarrazões, com Decisão/Parecer Técnico de improcedência às Razões Recursais (Documento Sei 162805022), Decisão da Pregoeira acatando a Decisão Técnica em Documento Sei 163142095, Termo de Julgamento expedido pela Diretoria em Documento Sei 163804003 e Decisão de Recurso pela Autoridade Competente em Documento Sei 164366926, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov e por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164368297 e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164368352.

Comunicado   |   Documento: 164370228

PROCESSO: 6018.2026/0043511-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90504/2026/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa MSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para o ITEM 2 - FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 110 MM X 450 M

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 04/09/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Aviso de Licitação   |   Documento: 164369996

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0088871-5

CONSULTA PÚBLICA n°. 006/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 006/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0088871-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1ML, 100UI, AG. 8,0 MM X 0,30 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RETRÁTIL. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/09/2026 a 10/09/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.

A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 164369468, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163964858

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163963795) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2026/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 164365753

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 123/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0063746-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164364637, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 164365611, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL IV, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 164348479

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0128350-5 / PANIFICADORA GENESIO LTDA- R. DOMINGOS AREVALO, 847 / Auto de Multa nº 66-042.817-2 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

6018.2025/0051338-8 / BASICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA - R. CANUTO SARAIVA, 214 / Auto de Multa nº 66-041.829-1 / Indefiro

6018.2025/0129318-7 / BRAND FACTORY LTDA - R. SAPUCAIA, 929 / Auto de Multa nº 66-043.094-1 / Indefiro.

6018.2026/0039394-5 / CANAA ESCOLA DE DANÇA E ESPORTES - AV. DR. CANDIDO MOTTA FILHO, 545 / Auto de Multa nº 66-043.240-4 / Indefiro

6018.2023/0111001-1 / EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA - AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 2875 / Adv. João Claudio Nogueira de Sousa, OAB/SP nº 207.079 / Auto de Multa nº 66-042.602-1 / Indefiro

6018.2025/0114631-1 / AMEFRE CENTRAL ODONTOLÓGICA LTDA - R. GASPAR SOARES, 243 / Auto de Multa nº 66-041.483-0 / Indefiro

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 164333878

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1º,2º,3° e 4º trimestre de 2022 do Contrato de Gestão 008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - SPDM - AFILIADAS foi realizada no dia 27 /04/2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link:. ATA_CTA_1ºTRI_2022; ATA_CTA_2ºTRI_2022; ATA_CTA_3ºTRI_2022 e ATA_CTA_4ºTRI_2022.

Extrato de Ata   |   Documento: 164337309

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1º,2º,3° e 4º trimestre de 2022 do Contrato de Gestão 008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - SPDM - AFILIADAS foi realizada no dia 27/04/2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link:.ATA_CTA_1ºTRI_2023; ATA_CTA_2ºTRI_2023; ATA_CTA_3ºTRI_2023 e ATA_CTA_4ºTRI_2023.

Extrato de Ata   |   Documento: 164337757

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1º,2º,3° e 4º trimestre de 2022 do Contrato de Gestão 008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme - SPDM - AFILIADAS foi realizada no dia 27/04/2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link:.ATA_CTA_1ºTRI_2024; ATA_CTA_2ºTRI_2024; ATA_CTA_3ºTRI_2024 e ATA_CTA_4ºTRI_2024.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164301690

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações constantes no link 162516856, TORNO SEM EFEITO o despacho/informação contida no link 163345928, publicado no DOC Atos do Executivo nº 2222993, Disponibilização: 19/08/2026, Publicação: 19/08/2026.

II - Outrossim, AUTORIZO a restituição no valor de R$ 163,20 (cento e sessenta e três reais e vinte centavos), referente ao imposto de renda retido para a empresa FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 49.535.491/0001-64, em atendimento aos artigos 1º, 2º e 4º da Portaria SF 59/2017.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164319009

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, referente ao período de setembro/2026, em nome do(a) servidor(a) Daniela Cristina Baldin, R.F.: 830197-2, CPF.: 311.957.998-02, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164350644

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 164344897, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 05/2013-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/10/2026, referente ao imóvel de propriedade de CAROLINA MATARAZZO HOLDING FAMILIAR LTDA, CNPJ 52.697.897/0001-58, onde se encontra instalada a sede da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 29/10/2026 à 31/12/2026, em favor de CAROLINA MATARAZZO HOLDING FAMILIAR LTDA, CNPJ 52.697.897/0001-58, no valor de R$ 19.995,89 (dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), principal e de R$ 9.235,66 (nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), reajuste e no valor de R$ 23.436,00 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta e seis reais), reembolso, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Assistência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164339303

TERMO ADITIVO 29/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0002528-1 (2008-0.369.590-6)

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR(A): JOÃO CARLOS DE BARROS

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel - CTA Itaim Paulista

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2026.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163236628

SEI: 6018.2026/0092111-9

2015-0.239.133-0 I -

À vista do quanto noticiado no presente processo administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade do objeto do presente ajuste, bem como o disposto na Portaria nº 035/2024-SMS.G, e em conformidade com a autorização de SMS/SEGA constante no documento nº 162678759, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 173/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS, firmado entre esta Pasta e a entidade Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, inscrita no CNPJ nº 61.687.356/0001-30.

O presente Termo Aditivo tem por objeto o Plano de Trabalho Apartado - Manutenção do Sistema de Aquecimento Solar da UPA Ermelino Matarazzo, para o período de agosto de 2026, no valor total de R$ 14.112,10 (quatorze mil, cento e doze reais e dez centavos), mediante utilização de saldo de custeio.

Atenciosamente

Divisão Regional de Vigilância em Saúde

Portaria   |   Documento: 164355630

Portaria 081/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

A Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 56.669/15, que institui grupos internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;

1. RESOLVE:
Designar os funcionários e servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes aegypti nas edificações em que se localizam, no âmbito das Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

CIDADE TIRADENTES

Ama/Ubs Fazenda do Carmo Ana Rita dos Santos 27.342.406-3

Ama/Ubs Fazenda do Carmo Grazielly Santos Peres 40.442.472-7

Ama/Ubs Fazenda do Carmo Priscila Braga Ribeiro 26.121.003-8

Caps Adulto Alexandra Araújo de Queiroz 29.989.167-7

Caps Adulto Jonatas Jorge da Silva 52.028.685-6

Caps Adulto Vanessa Alves Quirino 41.557.224-1

Caps IJ Cidade Tiradentes Andreia de Souza Godoi 34.516.646-2

Caps IJ Cidade Tiradentes Andressa Tamiris Santos 38.212.537-X

Caps IJ Cidade Tiradentes Caroline Ronda dos Santos 48.061.303-5

CASA SER Leticia Ribeiro Costa 42.884.881-3

CASA SER Marine Lopes Pacheco MG 12.024.853

CASA SER Rtamires da Silva 49.363.400-9

CEO/CER II CIDADE TIRADENTES Ana Paula da Silva Ferreira Lucas 28.095.839-0

CEO/CER II CIDADE TIRADENTES Ivan Borges Franca Oliveira 29.572.361-0

CEO/CER II CIDADE TIRADENTES Marina Oliveira da Silva 52.327.893-7

CRPICS Cidade Tiradentes Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet 720.262.8/1

CRPICS Cidade Tiradentes Arnaldo de Barros Silva 556.519.7/2

CRPICS Cidade Tiradentes Sueli Regina Machado 616.234.7/2

CTA Cidade Tiradentes Emerson Roberto Santos 830.773.3/6

CTA Cidade Tiradentes Eulisses José da Silva 609.488.1/1

CTA Cidade Tiradentes Gabriela Simão Fraga 831.151.0/4

Hospital Municipal Cidade Tiradentes Fernando Augusto de São Pedro Gama 26.487.102-9

Hospital Municipal Cidade Tiradentes Girlaine Isabel Sant anna 27.103.140-2

Hospital Municipal Cidade Tiradentes Vanessa Domingues Imamoto 29.683.349-6

PA Glória Rodrigues dos Santos Bonfim Fabiana Cristina da Silva Marcelino 27.994.229-1

PA Glória Rodrigues dos Santos Bonfim Guilherme Rodrigues da Silva 39.038.150-0

PA Glória Rodrigues dos Santos Bonfim Marcela Cristine da Silva Borges 46.686.218-0

STS Cidade Tiradentes Andre Dantas 615.947.8/2

STS Cidade Tiradentes Regimari Aparecida Gavioli Marques 833.999.6/3

STS Cidade Tiradentes Rosely Ramos da Silva 720.237.7/1

UBS Castro Alves Gisele Adorno Vieira Lima 43.372.113-3

UBS Castro Alves Juliana Pereira Falette 40.059.665-9

UBS Castro Alves Tatiane Alexandreda Silva Soares 42.037.562-4

UBS Barro Branco Daiane Mirna Alencar de Souza 30.711.720-0

UBS Barro Branco Edineide Braz Sousa 68.130.642-7

UBS Barro Branco Henrique Dentini Silva 54.638.327-0

UBS Carlos Gentile de Melo Gabriel Ferreira de Souza 55.352.813-0

UBS Carlos Gentile de Melo Maria Leane Castro da Silva 29.175.129-6

UBS Carlos Gentile de Melo Talita Tanaka 41.073.405-6

UBS Cidade Tiradentes - Luis Maranhão Elaine Rocha Navasconi Rufino 29.347.633-0

UBS Cidade Tiradentes - Luis Maranhão Lenize Pires de Assis 34.650.181-7

UBS Cidade Tiradentes - Luis Maranhão Nairana Alves da Silva Rodrigues 49.234.199-0

UBS Dom Angélico Camila Da Silva Vieira Kaufmann 44.791.500-9

UBS Dom Angélico Johnny Herbert Alexandre de Souza 43.697.874-x

UBS Dom Angélico Tamires Pereira da Cruz 49.239.890-2

UBS Ferroviários Angelo Lopes Duarte 43.658.295-8

UBS Ferroviários Edmilson Alexandre de Sousa 49.108.037-2

UBS Ferroviários Karen Cristina Barbosa Melo 49.361.993-8

UBS Gráficos Adriana Aparecida dos Santos 43.015.942-0

UBS Gráficos Ethel Michelle da Silva Schhmitz 25.757.919-9

UBS Gráficos Jessica Maciel da Silva 47.207.630-9

UBS Inacio Monteiro Ana Karoline da Silva Assunção Carvalho 39.164.048-3

UBS Inacio Monteiro Luis Carlos Robson Silva 43.575.790-3

UBS Inacio Monteiro Renata dos Santos Patote 43.397.513-1

UBS Jardim Vitória Andressa Pacifico do Nascimento 30.906.209-3

UBS Jardim Vitória Bianca Granja de Sousa 65.123.154-1

UBS Jardim Vitória Jaqueline Gonçalves 55.901.441-7

UBS Nascer do Sol Camila Lino Gonçalves Torres 41.864.321-0

UBS Nascer do Sol Sthefany Bueno de Araujo 55.815.869-9

UBS Nascer do Sol Vicentina Aparecida Ramires 9.542.158-0

UBS Prestes Maia Rafael Aparecido dos Santos 38.707.153-2

UBS Prestes Maia Simone de Almeida Martins 42.571.673-9

UBS Prestes Maia Victoria Barbosa da Costa Feliz 50.894.116-7

UBS Profeta Jeremias Andreia Alves Fraga de Melo 32.611.672-2

UBS Profeta Jeremias Debora Regina Lopes Leitão dos Santos 32.340.699-3

UBS Profeta Jeremias Ivonete Gomes da Silva 24.519.788-6

UPA Cidade Tiradentes Aline Mayumi Hirota 41.072.920-6

UPA Cidade Tiradentes Maria Daliane Beserra 55.150.652-0

UPA Cidade Tiradentes Silza Silveira de Oliveira 27.954.017-6

UVIS Cidade Tiradentes Antonio Fernandes de Oliveira Sobrinho 787.202.0/1

UVIS Cidade Tiradentes Jailton Jose da Silva 797.560.1/1

UVIS Cidade Tiradentes Marcilio Gonçalves da Silva 726.084.9/1

ERMELINO MATARAZZO

AMA/UBS Humberto Cerruti Eliene Oliveira Lima 36.901.260-4

AMA/UBS Humberto Cerruti Lilian Badawi Silva 34.416.502-4

AMA/UBS Humberto Cerruti Marcos Jose do Lago Silva 48.989.867-1

AMA/UBS Integrada Jardim Três Marias Beatriz Pio Shinmoto 48.449.748-0

AMA/UBS Integrada Jardim Três Marias Felipe Gonzales do Nascimento 52.403.332-8

AMA/UBS Integrada Jardim Três Marias Thalia Cristina da Silva Lima 17.346.858-7

AMA-E Burgo Paulista Cassia Cristina da Silva Pires 30749565-6

AMA-E Burgo Paulista Cleidian de Sousa Barreto 45363372-9

AMA-E Burgo Paulista Joelma Santos Costa 27761317-6

CAPS AD II Fernanda Araujo da Silva 47.350.668-3

CAPS AD II Mariana Navarro de Freitas Diório 16389956

CAPS AD II Nianza Xavier Marreti 50.180.368-3

CAPS Adulto II Ludmila Gabriel 40.331.290-5

CAPS Adulto II Sandro Iris Magalhães 29.157.855-x

CAPS Adulto II William Nelson Pereira 49.119.198-9

CAPS Infanto Juvenil II Katia Cristina Gomes 26.164.409-9

CAPS Infanto Juvenil II Aline Aparecida das Virgens 32.245.404-9

CAPS Infanto Juvenil II Danielle Lara Moreira de Souza 33.286.282-3

CECCO Aurenice Ferreira Lumes 20.920.288-9

CECCO Elisangela Aparecida Mineiro 27.890.338-1

CECCO Samira Valeria Ferreira Rodriguez 7498454 v 1

CER III Angelica de Sousa 37.741.860-2

CER III Silvana Santos de Souza 29.347.477-1

CER III Walker Bras Lobato Teixeira 27.122.352-2

CRPICS Ermelino Matarazzo José Augusto Alves 7852568/1

CRPICS Ermelino Matarazzo Maria Aparecida Bento Melo 7181248/1

CRPICS Ermelino Matarazzo Raquel Garcia de Carvalho 8945322

SAE Fidelis Ribeiro Elisabete Feliciano Paula 613.915.9

SAE Fidelis Ribeiro Valdir Gonçalves da Silva 894.593.4

SAE Fidelis Ribeiro Vilma Franco Moos 894.905.1

STS/UVIS - Ermelino Matarazzo Cesar Augusto Gadotti Sobrinho 8097763/1

STS/UVIS - Ermelino Matarazzo Joselita de Jesus Bonfim 914.385.1

STS/UVIS - Ermelino Matarazzo Renata Lima Alcino 8929475

UBS Burgo Paulista Andréia Alves de Souza 27.150.309-9

UBS Burgo Paulista Henrique Welington Domingos Junior 38.257.700-0

UBS Burgo Paulista Katia Regina Martins 33.716.953-6

UBS Carlos Muniz Everton Martins de Carvalho 44.537.924-8

UBS Carlos Muniz Francisca Janaina de Souza Silva 42.844.428-3

UBS Carlos Muniz Keylla Renata dos Santos Florindo 41.207.576-3

UBS Costa Melo Alcione do Nascimento Reis 33.892.517-X

UBS Costa Melo Cilene Ribeiro Fernandes 28.137.462-4

UBS Costa Melo Luciqueila Barbosa de Oliveira 21.932.088-3

UBS Ermelino Matarazzo Edvaldo Pedro Feitosa Silva 41.647.387-8

UBS Ermelino Matarazzo Guilherme Shibuta 44.389.747-5

UBS Ermelino Matarazzo Juliana Barbosa Cardoso Carneiro 22.651.781-0

UBS Jardim Keralux Elisangela Nogueira Marcondes 30.372.682-9

UBS Jardim Keralux Diego de Moura Santos 46.307.213-3

UBS Jardim Keralux Karla Lopes dos Santos 48.047.742-5

UBS Jardim Penha Gabriela Roberta da Silva 29.525.165-7

UBS Jardim Penha Luis da Silva Oliveira 27.855.011-3

UBS Jardim Penha Mariana Verderramos Abe 47.984.770-8

UBS Jardim Popular Danielle Capalbo Barbosa da Silva 35.286.054-6

UBS Jardim Popular Michele Grace Besugatto dos Santos 42.224.661-x

UBS Jardim Popular Natascha Karollainy Soares Pereira 38.988.091-7

UBS Pedro de Souza Campos Ademir Baptista dos Santos 18165062816

UBS Pedro de Souza Campos Samuel da Silva Nascimento 9161158526

UBS Pedro de Souza Campos Sonia Cristina de Queiroz Ciscar Santiago 14.252.736-1

UBS Vila Cisper Carla Silva 36.059.758-0

UBS Vila Cisper Cristiane Barros 35.217.374-9

UBS Vila Cisper Lilian Martins 44.108.950-1

UBS Vila Paranaguá Andreia Cosquista de Almeida 27.074.285-2

UBS Vila Paranaguá Edenilson Francisco Xavier 1163534730

UBS Vila Paranaguá Juliana da Silva Souza 45.849.330-2

CCI Leste Juliana Jesus dos Santos 68.128.734-2

CCI Leste Layane Fernanda da Silva 50.160.704-3

CCI Leste Silvia Lopes de Aquino Monteiro 42.736.255-6

CEO II Jakeline Mendes de Sousa 39004777

CEO II Jessica Carina Victorio de Paula Micaela 39004646

CEO II Marta Silva Santos 39001773

STS - Ermelino Matarazzo Carolina Beltramini de Carvalho Donola 28.198.285-5

STS - Ermelino Matarazzo Daniel Mariano Neves 25.390.306-3

STS - Ermelino Matarazzo Sandra Cristina de Souza 12.308.749-1

UPA Ermelino Matarazzo Andrea Reatti 422486371

UPA Ermelino Matarazzo Marco Aurelio Pacheco 251465676

UPA Ermelino Matarazzo Vanderson Alvarenga Vieira Da Silva 664969070

GUAIANASES

Caps Adulto II Guaianases - Artur Bispo Do Rosario Alexandra Saraiva Pimentel 375461917

Caps Adulto II Guaianases - Artur Bispo Do Rosario Eliene Teixeira Dos Santos Menezes 371252040

Caps Adulto II Guaianases - Artur Bispo Do Rosario Jusciara Araujo Dos Santos 370896324

Hgg-Os Santa Aldrey Priscilla Alvarenga 278020100

Hgg-Os Santa Carla Moreira Da Silva 264319321

Hgg-Os Santa Débora Uchoa Toth Figueiredo 404431410

STS Guaianases Clayton dos Santos Bonfim 749831-4

STS Guaianases Edson Erasmo Pereira Lima 630114-2

STS Guaianases Nilson Luiz da Silva 807103-9

Ubs Guaianases I Andréia Pires Xavier 32632135-4

Ubs Guaianases I Patricia Aparecida Lima 44411682-5

Ubs Guaianases I Paulo Henrique De Sousa 34907671-6

Ubs Guaianases II Barbara Priscylla Pereira 572880376

Ubs Guaianases II Beatriz Dos Santos Rosa 478927812

Ubs Guaianases II Josineia Alves Da Mata Nunes 522225445

Ubs Jardim Bandeirantes Carlos Eduardo Verdiano 12084869

Ubs Jardim Bandeirantes Giovana Souza Diniz 12105790

Ubs Jardim Bandeirantes Vera Lucia Aparecida Claudio Mendes 12081158

Ubs Jardim Robru Guaianases Ivanete Cordeiro Da Silva Marcelino 41887480-3

Ubs Jardim Robru Guaianases Juliana Marques Jesus Dos Santos 34098637-2

Ubs Jardim Robru Guaianases Juliana Santos Pereira Da Silva Domingues 42071839-4

Ubs Jardim Soares Nycolle De Jesus Lima 12105895

Ubs Jardim Soares Simone Bezerra De Lima 12084427

Ubs Jardim Soares Solange Bonifacio 12080590

Ubs Jd Aurora Denise De Oliveira Jalil Fauza 420754866

Ubs Jd Aurora Larissa Vieira Matos 37.257.827-5

Ubs Jd Aurora Rosemeire De J. Santos 270614552

Ubs Jd Carlos Guaianases Joele Araujo Bezerra 36760280-5

Ubs Jd Carlos Guaianases Priscila Fatima De Paula Alves 330823802

Ubs Jd Carlos Guaianases Tais Alves Chida 46623870-0

Ubs Jd. Etelvina Fabiana Colatuono Silva 429277829

Ubs Jd. Etelvina Rafael Roque Garnica De Oliveira 56389636

Ubs Jd. Etelvina Sabrina Alves Nascimento 533157961

Ubs Jd.Fanganiello Edna Lucia De Souza 32107197-9

Ubs Jd.Fanganiello Vera Lucia Lopes De Souza 42957037-5

Ubs Jd.Fanganiello Veruska Genovês Menino 45733645-6

Ubs Prefeito Celso A. Daniel Rayanne Louranne Medeiros Lopes 50.732.478-X

Ubs Prefeito Celso A. Daniel Vanessa Alves Rodrigues Pereira 41.663.271- 3

Ubs Prefeito Celso A. Daniel Viviane Ap. Silva Feitosa 30.359.722-7

Ubs Primeiro De Outubro Maria Angélica Russo Marcato 305436168

Ubs Primeiro De Outubro Nilzete Alves Da Silva 355108095

Ubs Primeiro De Outubro Vanessa Correa Leite 341174208

Ubs Santa Luzia Beatriz Rodrigues Silva 12101641

Ubs Santa Luzia Camila De Polli Silva 12085417

Ubs Santa Luzia Newton R Miyoshi 12097926

Ubs Vila Chabilândia Ana Caroline De Jesus Andrade 50068661-0

Ubs Vila Chabilândia Cristiane Silva De Araujo 32530619-9

Ubs Vila Chabilândia Eliete Cardoso Barbosa 41.151.365-5

Ubs Vila Cosmopolita Adriana De Lima Ferreira Souza 328760365

Ubs Vila Cosmopolita Debora Toledo 275845710

Ubs Vila Cosmopolita Zuleide Araujo Leite 303727925

Upa Julio Tupy Ailton Martins Santos 287.969.418.-39

Upa Julio Tupy Auzenir Alves Viana 168.861.258-00

Upa Julio Tupy Gleice Matis Da Silva 403.590.178-43

Uvis Guaianases Emerson Andrade De Freitas 7580371/3

Uvis Guaianases Isac Ferreira Da Silva 7259824/1

Uvis Guaianases Jonelson Antonio Dos Santos 7582706/3

ITAIM PAULISTA

AMA UBS Jardim das Oliveiras Jane Rodrigues Ferreira 34.263.125-1

AMA UBS Jardim das Oliveiras João Pedro Lopes de Araujo 39.825.772-3

AMA UBS Jardim das Oliveiras Julia Rodrigues Souza Branquinho 39.126.959-8

Ambulatório de Atendimento Vitimas e Violência Doméstica Cristiane do Espirito Santo Cabral 22.150.732-2

Ambulatório de Atendimento Vitimas e Violência Doméstica Elenice de Castro 30.636.324-0

Ambulatório de Atendimento Vitimas e Violência Doméstica Laodiceia do Carmo Lopes 33.383.145-7

CAPS AD II Jardim Nélia Aline Teixeira Lima 35.286.918-5

CAPS AD II Jardim Nélia Maisa Nunes Carvalho 57.042.504-9

CAPS AD II Jardim Nélia Odiney Mendes de Oliveira 52.438.086-x

CAPS Adulto II Itaim Paulista Ana Paula dos Santos 30.380.810-4

CAPS Adulto II Itaim Paulista Anderson Candido dos Santos 29.779.536-3

CAPS Adulto II Itaim Paulista Douglas Vrena Souza 47.431.164-8

CAPS IJ II Itaim Paulista Daiane Gleice da Silva Souza 49.136.088-5

CAPS IJ II Itaim Paulista Janaina Amorim Leal de Figueiredo 32.250.444-2

CAPS IJ II Itaim Paulista Pedro Aparicio de Menezes 23.262.089-1

CECCO Parque Chico Mendes Queli Roberta da Silva 728.248-6

CECCO Parque Chico Mendes Rosangela Aparecida Nandes 654.273-5

CECCO Parque Chico Mendes Tatiane Coura Santana 740.042-0

CTA Dr. Sérgio Arouca Andre Luiz de Souza 797.395-1

CTA Dr. Sérgio Arouca Danubia Rocha Araujo 798.331-0

CTA Dr. Sérgio Arouca Sara Ramos Silva 720.377-2

Hospital Dia Itaim Paulista Gabriela Lourenço da Silva 39.578.382-3

Hospital Dia Itaim Paulista Jéssica Taylin Oliveira da Silva 49.385.613-4

Hospital Dia Itaim Paulista Tatiane do Carmo da Silva Caetano 43.548.964-1

STS Itaim Paulista Deborah Magalhães Cerqueira 784.215-5

STS Itaim Paulista Karima Abdul Fattah 836.483-4

STS Itaim Paulista Telma Rodrigues Souza 739.943-0

UBS Atualpa Girão Rabelo Catia Aparecida Viscardi Cruz de Moura 32.873.115-8

UBS Atualpa Girão Rabelo Flavia Rosa de Oliveira Santos 40.363.995-5

UBS Atualpa Girão Rabelo Maria Lucia Silveira de Lima 39.088.116-8

UBS Cidade Kemel Fabiana Correia Alves Campos 29.040.265-7

UBS Cidade Kemel Jenifer Ribeiro da Silva Peixinho 44.675.873-5

UBS Cidade Kemel Luiza Sueli Amaral Santos De Sá 18.684.522-0

UBS Dom João Nery Adriana Araujo de Moraes 33.267.678-x

UBS Dom João Nery Dayana Correia da Silva 56.354.088-6

UBS Dom João Nery Kelly Cristina Balbino 32.423.168-4

UBS Encosta Norte Anderson de Jesus Macedo 47.600.616-8

UBS Encosta Norte Caio Marcos de Almeida 53.173.915-6

UBS Encosta Norte Ingrid Miranda Dias 60.047.052-0

UBS Itaim Paulista Dr. Júlio de Gouveia Eliane Pontes 739.835-2

UBS Itaim Paulista Dr. Júlio de Gouveia Regina Mendonça Ferreira 743.258-5

UBS Itaim Paulista Dr. Júlio de Gouveia Sônia Regina Correa Fabrega 627.426-9

UBS Jaraguá Denise Boer de Souza Cruz 29.445.475-5

UBS Jaraguá Flaviane Roviller Cardoso 42.227.657-1

UBS Jaraguá Manasses da Silva Freire 13.027.355-4

UBS Jardim Camargo Novo Ana Paula Guedes Cavalcanti 34.139.831-7

UBS Jardim Camargo Novo Caroline Moreira da Silva 49.259.569-0

UBS Jardim Camargo Novo Francisca Mara de Oliveira Alcantara 53.523171-4

UBS Jardim Campos Hemille da Silva Lima 56.907.859-3

UBS Jardim Campos Queila Moreira Correia 39.012.239-7

UBS Jardim Campos Vitor Filipe Mendes de Oliveira 38.120.126-0

UBS Jardim Indaiá Kelly Garlet Bastos 28.016.513-4

UBS Jardim Indaiá Mirian Gomes Soares Nascimento 38.879.765-4

UBS Jardim Indaiá Nathalia Batista Custodia 60.422.390-0

UBS Jardim Nélia Cristiane Gomes da Silva Magri 33.625.223-7

UBS Jardim Nélia Fabiana Sampaio da Silva 07.212.785-9

UBS Jardim Nélia Thalita Cristina Keating 28.621.622-X

UBS Jardim Robru II Camila Rocha da Silva Kubo 49.253.653-3

UBS Jardim Robru II Gisela Manuquia Rosa 16.291.888-4

UBS Jardim Robru II Marta Cristina Lorena Simões 41.422.032-8

UBS Jardim Silva Telles Cristina da Silva Alves 50.304.976-1

UBS Jardim Silva Telles Lucas Diogo Caldeira da Silva 53.829.957-5

UBS Jardim Silva Telles Rivane Bazilio Gonçalves 44.902.688-9

UBS Parque Santa Rita Bruna Tavares Simões 48.728.508-6

UBS Parque Santa Rita Roberto Falgeti dos Anjos 35.173.110-6

UBS Parque Santa Rita Tamara da Silva Chaves Correa 34.631.457-4

UBS Vila Curuçá Carlos Vanderley Calado Bastista Neves 39.740.592-3

UBS Vila Curuçá Kliciani Medeiros de Souza Ferrari 33.313.171-x

UBS Vila Curuçá Natália Pereira de Oliveira 39.570.609-9

UBS Vila Nova Curuçá Beatriz de Souza Oliveira 37.514.649-2

UBS Vila Nova Curuçá Larissa Favaro de Carvalho 39.066.428-5

UBS Vila Nova Curuçá Monique Dedoni 42.582.503-x

UPA Dr. Atualpa Girão Rabelo Aparecida Maria Araujo Lima 39.677.825-5

UPA Dr. Atualpa Girão Rabelo Cristiane Aparecida Roque 42.596.910-1

UPA Dr. Atualpa Girão Rabelo Denise Bassani Souza Garcia 42.815.789-0

UVIS Itaim Paulista Ebenezer do Nascimento 789.451-1

UVIS Itaim Paulista Fabio Jose Saoud 810.386-1

UVIS Itaim Paulista Marcelo Alves da Silva 800.240-1

ITAQUERA

AE JOSÉ BONIFÁCIO IV Ana Cleire Gomes da Costa e Silva 7360533/1

AE JOSÉ BONIFÁCIO IV Angelo Pascoal Macri 7839316/1

AE JOSÉ BONIFÁCIO IV Tatiana Cruz Vitorio dos Santos 7439750/2

AMA 24h José Bonifácio Itaquera Bruna Giovenardi Ambrosio 12102002

AMA 24h José Bonifácio Itaquera Renata Reis Marques 12097101

AMA 24h José Bonifácio Itaquera Vagner dos Santos Nascimento 12105514

AMA E ITAQUERA Meire Martins Moura 234268761

AMA E ITAQUERA Priscila Maria De Queiroz Vicentini 429448697

AMA E ITAQUERA Tatiana Conde Nascimento 339202592

AMA UBS INTEGRADA ÁGUIA DE HAIA Erica Alves Pires 41583225889

AMA UBS INTEGRADA ÁGUIA DE HAIA Jaqueline Jesus Da Silva 31924554895

AMA UBS INTEGRADA ÁGUIA DE HAIA Sheila Tavares Lopes 35583079843

AMA UBS JOSE BONIFACIO I Camila Nunes Moraes Santos 409610434

AMA UBS JOSE BONIFACIO I Leonardo G.Gomes Rocha 3520446685

AMA UBS JOSE BONIFACIO I Sandra Regina Franco Borges 233086900

AMA/UBS JD BRASILIA Erika Araujo Do Nascimento 268078774

AMA/UBS JD BRASILIA Luane Rocha Mendes 496223689

AMA/UBS JD BRASILIA Valquíria Vitor Pedrique 273723753

CAPS AD III ITAQUERA Francisca Maria Viana 328125623

CAPS AD III ITAQUERA Vivian Alves Pereira 30118911-0

CAPS AD III ITAQUERA Wilson De Melo Moreira 302284813

CAPS II Adulto Itaquera Greice Ane Theophilo Lima 42.597.308-6

CAPS II Adulto Itaquera Marcel Cabral Couto 412074497

CAPS II Adulto Itaquera Maria Edicleide Da Conceicao 30978574-1

CAPS IJ Cidade Lider Gabriel Paiva Vieira 36778533-X

CAPS IJ Cidade Lider Leticia De Jesus Silva Mataroli 447687396

CAPS IJ Cidade Lider Sheila Aparecida Santana 344197256

CAPS IJ ITAQUERA Helio Rodrigues Dos Santos 53743937-7

CAPS IJ ITAQUERA Junior De Lima Siqueira 34118891-8

CAPS IJ ITAQUERA Rebeca Nascimento De Oliveira 34018273-8

SAE Cidade Lider II Daniela Aparecida Oliveira Da Silva 7831773/1

SAE Cidade Lider II Lais De Lima Barbosa 92344063/1

SAE Cidade Lider II Paulo Cesar Daniele 8336911/2

STS Itaquera Camila Matos Da Silva Martins 7834519/1

STS Itaquera Cristiane Rocha Morais 7845260/1

STS Itaquera Karla Regina Harami Pereira Alves 8217432

UBS Bonifácio II Cledson Oliveira 524331686

UBS Bonifácio II Elisangela Desouza Batista Laus 24875468.-3

UBS Bonifácio II Lina Ahamad El Melhim 49867838823

UBS Bonifácio III Josias Messias Gama Neto 55.400.811/7

UBS Bonifácio III Liliane Aparecida Antonio Cavalcante 50.773.215/7

UBS Bonifácio III Sandra Maria Da Silva 25.125.511/6

UBS CIDADE LIDER l Ana Paula Weber Ramos 436881883

UBS CIDADE LIDER l Erica Santana Marcelino 406542867

UBS CIDADE LIDER l Leticia Matsubara Silva 420031509

UBS GLEBA DO PÊSSEGO Elaine De Freitas 29.872687-7

UBS GLEBA DO PÊSSEGO Gabrielly Jesus Silva 59991230-3

UBS GLEBA DO PÊSSEGO Kamylla Iglesias Pelicer 377115447

UBS ITAQUERA Beatriz Maria Zangirolami 6479322

UBS ITAQUERA Janio Azeredo 7172401

UBS ITAQUERA Sonia Maria Passos 8937907

UBS JARDIM HELIAN Camila Rodrigues De Paiva Matioli 427100276

UBS JARDIM HELIAN Deyse Martins De Lima 286047470

UBS JARDIM HELIAN Joendell Ailton De Souza Santos 346760588

UBS Jardim Marilia Eledy Da Silva De Franca 41703800-8

UBS Jardim Marilia Jessica Lainara Campovila 47.955.674

UBS Jardim Marilia Mayara Claudia Do Nascimento Silva 50467311-7

UBS Jardim Nossa Senhora do Carmo Herson Lopes Da Silva 299.233.145

UBS Jardim Nossa Senhora do Carmo Lucilene Da Silva 420854927

UBS Jardim Nossa Senhora do Carmo Samara Faustino Alves 252673608

UBS JARDIM SANTA MARIA Cintia Dos Reis Silva 292123838

UBS JARDIM SANTA MARIA Rejeane Arapiraca Santos 5661575

UBS JARDIM SANTA MARIA Roseane Oliveira 272751388

UBS Jardim Santa Terezinha Ana Paula De Santana De Sousa 31704651808

UBS Jardim Santa Terezinha Kassia Aparecida Sanqueti 36194324813

UBS Jardim Santa Terezinha Vanessa Esmail Silva 30356146871

UBS Jardim São Pedro Bianca Vitoria Ferreira De Freitas 44.218.663-0

UBS Jardim São Pedro Cristiana Vieira De Araújo 33.972.760-3

UBS Jardim São Pedro Elizandra Da Silva Andrade Pereira 30.682.438-3

UBS Jd. Copa - Mathilde de Aquino Diniz Barbara Rodrigues Alves 395770270

UBS Jd. Copa - Mathilde de Aquino Diniz Cristiana Do Nascimento De Oliveira 323419094

UBS Jd. Copa - Mathilde de Aquino Diniz Rosangela Aparecida De Oliveira 42.375.112-8

UBS Parada XV Novembro Haiane Pires Sena 388812382

UBS Parada XV Novembro Rosemeire Fernandes Lopes 29639161

UBS Parada XV Novembro Thiago Filipe Jacobsen 300488889

UBS Santo Estevão Cleide Dos Santos Silva 231051979

UBS Santo Estevão Erika Vanessa Da Silva Tabosa 438062565

UBS Santo Estevão Ingryd Rosa Gonçalves 395766436

UBS V . ITAPEMA Jonatas Silva 12102239

UBS V . ITAPEMA Patricia Arruda De Sales Costa 12089603

UBS V . ITAPEMA Ricardo Ernandes 12087255

UBS Vila Nossa Senhora Aparecida Mauro Takeshi Taniguti 783.036.0/1

UBS Vila Nossa Senhora Aparecida Silvana Da Silva Oliveira 7977.588.1/7

UBS Vila Nossa Senhora Aparecida Tania Maria Pires Bertolzo 795.0594/1

UBS VILA RAMOS Claudia Maria Da Silva 45574968

UBS VILA RAMOS Larissa Caires Sousa 47585726821

UBS VILA RAMOS Ronaldo De Brito Pereira 456480997

UBS Vila Regina Ana Paula Costa Moraes 806.958.1/1

UBS Vila Regina Bianca Aparecida Alves Caetano Silva 784.742.4/1

UBS Vila Regina Cláudia Maria Souza Da Mota 784.692.4/2

UBS VILA SANTANA Abel Estevão Da Costa Campos 47264483X

UBS VILA SANTANA Daniela De Oliveira Carvalho Zapte 44.362.405-7

UBS VILA SANTANA Edilaine Cristina Fernandes Narciso 40030583-5

UBS/URSI CONJUNTO AE CARVALHO Francisca Meire Machado Farias 57491683-0

UBS/URSI CONJUNTO AE CARVALHO Madalena Sousa Dos Santos De Freitas 38783748-6

UBS/URSI CONJUNTO AE CARVALHO Maria Ivonete Micena 28318147820

UPA 26 de Agosto Denise Schran de Sá e Souza 336033217

UPA 26 de Agosto Paulo Roberto da Silva Zucoloto 435928077

UPA 26 de Agosto Tatiane Quintino Rocha Gesta 49178272x

UVIS Itaquera Lauro do Nascimento 797.580.5/1

UVIS Itaquera Lourdes Flore Lopes De Sá 611.170.0/2

UVIS Itaquera Lucivania Almeida Meneses Do Nascimento 750.425.0/1

sÃO MATEUS

AMA Laranjeiras Angela Gonçalves Dias de Medeiros 380228464

AMA Laranjeiras MONICA ANGELA DOS SANTOS CROCCO 436496100

AMA Laranjeiras VANESSA DE ALMEIDA OLIVEIRA 49111431X

AMA UBS Jardim Conquista III Fabiola Luiza Silva Sarauza 3480044598

AMA UBS Jardim Conquista III Karina de Souza Pereira 44997893-x

AMA UBS Jardim Conquista III Marcia Simone Salatiel 602108159

AMA UBS Jardim Santo Andre Isabelle Dias Dos Santos 384728327

AMA UBS Jardim Santo Andre Jhonatan Hoffman De Oliveira 574872668

AMA UBS Jardim Santo Andre Vanessa Bizerra De Souza 418581472

Ama/UBS Jardim Sâo Francisco II Guilherme Cordeiro Silvia 39534908-4

Ama/UBS Jardim Sâo Francisco II Iacy Millone 9519311-x

Ama/UBS Jardim Sâo Francisco II Kelly Regina dos Santos 41935759-2

AMA/UBS Jardim Tiete I - Oscar Pereira da Silva DAVI DE BARROS PEREIRA 52014818-6

AMA/UBS Jardim Tiete I - Oscar Pereira da Silva EDRIANA MARIA DA SILVA 29277302X

AMA/UBS Jardim Tiete I - Oscar Pereira da Silva Josefa Vieira Santos 547214935

CAPS AD III São Mateus Angela Maria Cordeiro Gonçalves 253778438

CAPS AD III São Mateus Emerson Gomes da Silva 232593097

CAPS AD III São Mateus Maria José Oliveira Souza Santos 204862346

CRPICS São Mateus Bruna de Freitas Cardoso Soares 7878699/1

CRPICS São Mateus CASSIA REGINA NAVAS DE OLIVEIRA TONON 189050469

CRPICS São Mateus Selma da Cunha Correa 7167628/1

Pronto Atendimento SM Ana Paula Viana de Souza 60422800-4

Pronto Atendimento SM Caroline Bignani Rodrigues 45989779-2

Pronto Atendimento SM Janiele Nunes Lima 47600218-7

SAE São Mateus Angelica de Lima Garcia 21463348-2

SAE São Mateus Paula Regina de Aguiar Oliveira 27022882-2

SAE São Mateus Rosana Siqueira Campanholli 7201745

STS São Mateus Carla Cristina de Almeida 8868727

STS São Mateus Caroline dos Santos 7497156

STS São Mateus Vanessa Cristina Silva Cavalcante 7897642

UBS Carraozinho Ana Santiago da Silva 56011354-7

UBS Carraozinho Bruna dos Santos Souza 42629181-5

UBS Carraozinho CLEIDE OTILIA SILVA 21182639-X

UBS CDHU Palanque ELAINE TANOUE BARRIONUEVO 282128414

UBS CDHU Palanque Ivanise Guimarães Cunha Mnedes 25217771x

UBS CDHU Palanque LUANA TOGNOLLO 372003953

Ubs Cidade Satelite Santa Barbara Beatriz Cavalcante 435910401

Ubs Cidade Satelite Santa Barbara DOROTHY DAVILA DIAS APOLINÁRIO 16854413

Ubs Cidade Satelite Santa Barbara Fabiola Daniele Correia 222896607

UBS Conquista II Ana Paula da Silva 376266557

UBS Conquista II Renan Marques Carmo 394903043

UBS Conquista II Vanessa de Assis Santana 443911587

Ubs Jardim Colonial ADRIANA DA SILVA 441241074

Ubs Jardim Colonial MONIKE APARECIDA MELO DA SILVA 43178033X

Ubs Jardim Colonial NICOLE ANTUNES ALVES 395467913

UBS Jardim Colorado Carina Da Silva Cassemiro 32.541.073-2

UBS Jardim Colorado Mario de Paula Neto 38.363.781-8

UBS Jardim Colorado WELLEN TAVARES DE MELO 472826840

UBS Jardim da Conquista I ALESSANDRA OLIVEIRA LIMA 493976917

UBS Jardim da Conquista I KEITH JUCILEIA DA SILVA 291964837

UBS Jardim da Conquista I Pedro Henrique de Souza 573091602

UBS Jardim IV Centenário Ariane Ferreira de Sá 469232596

UBS Jardim IV Centenário Damiana dantas de Oliveira 33359840

UBS Jardim IV Centenário Mayumi Takamura Fugimoto 355208349

UBS Jardim Nove de Julho Erika Cristina Machtura de Alcantara Madeira 29212525-2

UBS Jardim Nove de Julho Glauber Santana Ramos 37734145-9

UBS Jardim Nove de Julho Olivia Almeida Ferreira 50492877-6

UBS Jardim Roseli Ermilio Rodrigues dos Santos Filho 337910315

UBS Jardim Roseli Giovana de Paula Santos 438707916

UBS Jardim Roseli Juliana Balbino 279400652

UBS JD das Laranjeiras Amanda Freire Alves 446594180

UBS JD das Laranjeiras Kelly Patrícia Serejo 250720279

UBS JD das Laranjeiras Larissa de Souza Arruda 533243038

UBS Jd Tietê II Daniela Bradão Campolongo 352416385

UBS Jd Tietê II Luana Edwirges Faria Lins 387513322

UBS Jd Tietê II Valmira Marcolino dos Santos 290184228

Ubs Paraguaçu Ana Paula Alves deCarvalho 352976512

Ubs Paraguaçu Kelly Cristina Camargo 321236567

Ubs Paraguaçu Sabrina Salle Dias Nerves 583463861

UBS Parque Boa Esperança Diego Felix De Sousa 335258967

UBS Parque Boa Esperança Valeria De Oliveira Boni 38728395X

UBS Parque Boa Esperança Virginia Luchesi Wahls Curtolo 243593338

UBS Parque das Flores Bruna De Souza Marques Ribeiro 36.540.700.8

UBS Parque das Flores Francisco Jonas De Souza Lima 35.785.194-8

UBS Parque das Flores Tenile Oliveira Muzzi Teixeira 27.625.434-x

UBS Parque São Rafael Benvenuta Soares 301411700

UBS Parque São Rafael Bruno Soares Ribeiro 365763846

UBS Parque São Rafael Caine Santana dos Santos 64369223X

UBS Recanto Verde do Sol Claudiane Menezes Aguiar 28509497877

UBS Recanto Verde do Sol Hiago Mamedio Nunes 45226267894

UBS Recanto Verde do Sol Márcia Fernandes de Souza 29260373840

UBS Rio Claro PRISCILA FRASCOLI ALMDEIDA 298398266

UBS Rio Claro TAIS CRISTIANE SANTOS TORRES 49121486-8

UBS Rio Claro VANESSA LEONARDO RAYOL 33805509-5

UBS São Mateus Ana Paula Silva 43657897-9

UBS São Mateus Magnolia Moreira da Silva 36795936-7

UBS São Mateus William Prudêncio de Sousa 24166512-7

Ursi São Mateus Heloisa Helena Chaves Luna 104176060

Ursi São Mateus Telma G. Pereira 8093784/1

Ursi São Mateus Vilani Aparecida Fonseca Braulio 172697736

Uvis São Mateus Carlos Roberto de Moraes Junior 22617924-2

Uvis São Mateus Carolina Palopoli Perez 43900883-9

Uvis São Mateus Cristiane Modolo Romero 18166629-7

SÃO MIGUEL

CAPS III AD José Carlos da Mata 15.876.543-6

CAPS III AD José Luiz de Lima 18.173.960-4

CAPS III AD Kelly Moura Santos 35.195.407-7

CTA IST/AIDS São Miguel Edite Boim de Moura 16.686.982 X / 609.877.1 v1

CTA IST/AIDS São Miguel Esmeraldina Carlos de Fátima Peixoto Neri 11.171.982 3 / 615.763.7 v3

CTA IST/AIDS São Miguel James Martins da Silva 19.763.209 9 / 619.792.2 v1

HD São Miguel Abner de Souza Sgarabotto 38.864.592-1

HD São Miguel Gabriella Aparecida Ponto Caferro 43.434.696-2

HD São Miguel Luana Plácido Rissoto 44.160.981-8

UBS Cidade Nova São Miguel Amanda de Souza Lopes 49.275.247-3

UBS Cidade Nova São Miguel Ana Claudia Padilha Pinheiro 16.178.727-7

UBS Cidade Nova São Miguel Karen Borges 37.678.675-9

UBS Cidade Pedro José Nunes Bruna Nascimento Feitoza 55.421.964-5

UBS Cidade Pedro José Nunes Leonardo Luiz Silva 30.928.270-6

UBS Cidade Pedro José Nunes Manoela Barbosa Camargos 42.342.745-3

UBS Dr. Thérsio Ventura Eduardo Melo da Silva 41.940.596-3

UBS Dr. Thérsio Ventura Maria Isabel Afonso Batista 17.681.570-3

UBS Dr. Thérsio Ventura Viviane Furtuoso Santos 41.352.651-3

UBS Jardim das Camélias Bruna Maynard Guimarães 49.487.420-X

UBS Jardim das Camélias Denyse Heloísa do C. e Silva 33.917.876-0

UBS Jardim das Camélias Rubia Pereira da Silva 27.405.204-0

UBS Jardim Helena Beatriz Gisele da Conceição Santos 38.114.496-3

UBS Jardim Helena Patricia Barbosa do Nascimento 3.319.891-6

UBS Jardim Helena Viviane Massarente Ezequiel 28.844.009-2

UBS Jardim Lapenna Maria Elizabeth Lima 21.566.740-2

UBS Jardim Lapenna Nathasha Balieiro de Oliveira 46.461.937-3

UBS Jardim Lapenna Sandra Alves Batista 21.566.740-2

UBS Jardim Maia Jaqueline Lopes da Silva 44.206.065-8

UBS Jardim Maia Luciano Bittenout de Oliveira Palma 40.948.407-6

UBS Jardim Maia Marcia de Lima Oliveira 43.874.669-7

UBS Jardim Romano - Vila Itaim Amanda Cristina Dias das Chagas 44.654.968-X

UBS Jardim Romano - Vila Itaim Jussara Pantaleão 27.645.974-X

UBS Jardim Romano - Vila Itaim Vivian Pagano Rodrigues dos Santos 25.642.803-7

UBS Jardim São Carlos Karine Bertoldo Sales 42.864.048-5

UBS Jardim São Carlos Pamela Ramos 43.559.927-6

UBS Jardim São Carlos Regina Rissa Soares 27.122.422-8

UBS Nitro Operária - Paulo Feldman Daniela dos Santos Tavares 34.909.280-1

UBS Nitro Operária - Paulo Feldman Ivone Alves Viana 16.276.266

UBS Nitro Operária - Paulo Feldman Marcia Cristina Martins 53.617.012-5

UBS Parque Paulistano Marcia Aparecida de Almeida Bezerra 40.772.008-X

UBS Parque Paulistano Michel Souza Candido 49.057.917-6

UBS Parque Paulistano Vivian Silva de Melo 27.396.390-9

UBS Santa Ines Ana Paula das Neves 34.119.422-0

UBS Santa Ines Mayara Pereira de Oliveira 15.119.146

UBS Santa Inês Elizabete de Souza Oliveira 33.543.585-3

Ubs Sitio da Casa Pintada Dariane Couto Amorim 39.507.247-5

Ubs Sitio da Casa Pintada Janyne Stephany Rodrigues da Silva 52.472.342-4

Ubs Sitio da Casa Pintada Mateus Barros de Souza 37.760.867-1

UBS Três Pontes Ana Paula Pereira da Silva 41.472.702-2

UBS Três Pontes Isis de Melo Sant'Ana Frizzas 19.169.897

UBS Três Pontes Maria Inês dos Anjos Ribeiro de Souza 40.264.850-X

UBS União de Vila Nova Claudenice Leite da Silva Batista 47.504.708-4

UBS União de Vila Nova Fabíola Santana Ribeiro 26.705.651-5

UBS União de Vila Nova Lucineide Jesus Santos Paulo 43.422.051-6

UBS Vila Jacui Catilane Rios Sifronio 52.500.918-8

UBS Vila Jacui Francisco Diego Dias Gomes 41.561.300-0

UBS Vila Jacui Robson Gonçalves 17.975.210

UBS Vila Progresso Andressa Bispo Guimarães 352.704.948-76

UBS Vila Progresso Ariadna Raissa Rodrigues de Oliveira 392.645.358-37

UBS Vila Progresso Mariana Caparroz 390.590.338-50

UPA Jardim Helena Ana Luisa Vicente da Matta 58.474.800-0

UPA Jardim Helena Bruno Moreira de Araujo 42.681.813-1

UPA Jardim Helena Solange Castro Dourado 27.114.669-2

UPA Tito Lopes Marina Toledo da Silva 36.570.741-7

UPA Tito Lopes Michele dos Santos Pereira 40.586.687-2

UPA Tito Lopes Priscila Cruz Pires 26.524.149-2

CRS - LESTE

CRS-Leste - Almoxarifado / SAMU Fernanda Vaz Tostes 784.909.5

CRS-Leste - Almoxarifado / SAMU Fernando Gavino 773.218.0

CRS-Leste - Almoxarifado / SAMU Michael Rodrigues de Paula 729.277.5

CRS-Leste - Sede Magda Costa Ferreira 750.579.5

CRS-Leste - Sede Ricardo Dias Erguelles 759.970.0

CRS-Leste - Sede Vilma Souza Santos 564.735.5

PADI-LESTE Avalcir Rodolfo Da Silva 718.651.7

PADI-LESTE Sueli Modesto De Paula Silva 615.150.7

PADI-LESTE William Francisco Da Silva 653.676.0

Despacho   |   Documento: 164234417

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0082932-8, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 112/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R026/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a Organização Social ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ, para a Formalização Formalização da RECOMPOSIÇÃO DO Custeio DO CG R 026/2021 CONFORME PORTARIA Nº332/2026 - SMS.G.

Fica estabelecido para o período de 01 de agosto de 2026 a 30 de Setembro de 2026, o orçamento global de custeio no valor de R$ 4.749.403,20 (quatro milhões setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e três reais e vinte centavos), a título de custeio, para recomposição do custeio do CG R 026/2021 conforme previsto na Portaria nº 332/2026-SMS.G.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 55.384/2026 (164034586) e Nota de Reserva nº 63.526/2026 (164035371).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 01.09.2026

Despacho   |   Documento: 164231186

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0128520-6, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 145/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do Plano de trabalho de custeio para Locação de esteira ergométrica para HD Vila Guilherme, para o dia 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a título de custeio

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva nº 57.857/2026 (163063265).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 01.09.2026

Despacho   |   Documento: 164311231

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018-SMS-G, atendendo solicitação do Setor de Contratos e, ainda, manifestação da Assistência Jurídica em link 164310677 , a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Locação do Imóvel de propriedade Redil Administração de Bens Próprios e Locação CNPJ 24.303.004/0001 - 07 e RAF Empreendimentos e Participações LTDA CNPJ 29.279.636/0001 - 04, através do Termo de Contrato nº 010/2020/SMS/CRS-NORTE., situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 3.063 - Santana - São Paulo/SP, onde está instalada a Supervisão Técnica de Saúde de Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé e a SUVIS Santana/Tucuruvi, unidades de saúde pertencente à esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 13.11.2026, tendo sido emitido para o presente exercício a Nota de Reserva nº 6.517/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (149919211).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho;

III - A seguir à Supervisão de Finanças/Contabilidade, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CRS-NORTE

Despacho   |   Documento: 164253206

Ofício n.º 2018/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 08 dias na retirada das Notas de Empenho nºs 170.218/2025, 170.239/2025, 170.250/2025, 170.264/2025 e 170.278/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0003796-0, bem como diante do Despacho que aplicou a pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 23/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), haja vista o descumprimento da avença contratual e o quanto disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.5 das referidas Notas de Empenho.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 38.408.899/0001-59

R. Graca Aranha n° 875- BRCAO 1 Sala E - Vargem Grande - Pinhais/PR

CEP 83321-020

EQUIMED@UOL.COM.BR

Apostilamento   |   Documento: 164137347

TERMO DE APOSTILAMENTO 2026

AO TERMO DE CONTRATO N.º 005/2021- -SMS-CRS-C (que foi firmado pela Coordenadoria Centro e no presente Administrado pela Coordenadoria Norte)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2021/0002516-5

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/CRS-C/2021/CRS-C

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0081-10

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: nºS 9.446/2026 NO VALOR DE R$ 636.000,00 E 58.608/2026 NO VALOR R$ 370.445,95 para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001

Aos 31 dias do mês de agosto de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2021/0002516-5, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 005/2021-SMS-CRS/CENTRO(que foi firmado pela Coordenadoria Centro e no presente Administrado pela Coordenadoria Norte), o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 09/05/2026, na quantia de R$ 55.034,80, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 163867689) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 163867689).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nºs 9.446/2026 e 58.608/2026.

______________________________________________

DRA ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164125069

Do processo: 6018.2026/0106683-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: setembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativa ao mês de setembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 31 / agosto / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 164191209

Do Processo nº 6018.2026/0093842-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0093842-9, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de Agosto/2026, no valor total de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 164191604

Do Processo nº 6018.2026/0083387-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0083387-2, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme, em nome de Maria Adriana Lima da Silva, RF 832.735.1 e CPF 263.309.758-84, referente ao período de Julho/2026, no valor total de R$ 4.915,00 (Quatro mil Novecentos e Quinze Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 164124477

Do Processo nº 6018.2026/0063233-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0063233-8, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Sidnea Aparecida Jorge, RF 732.106.6 e CPF 091.457.778-61, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 164123621

Do Processo nº 6018.2026/0049227-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0049227-7, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Sidnea Aparecida Jorge, RF 732.106.6 e CPF 091.457.778-61, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164303831

PRAZO

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0037257-3 / Ana Maria Santos Silva Minimercado / Rua Dr. Rodrigo de Barros, 472 - Luz - São Paulo / Série H/N° 49111 / Indeferido o prazo solicitado.

Despacho   |   Documento: 164228074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0146758-4 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, diante da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados no Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, o PAGAMENTO referente às despesas a TÍTULO DE MANUTENÇÃO, para o mês de SETEMBRO de 2026, no valor total de R$ 31.284.049,11 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos)., considerando a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R07/2015, para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 461/2026-SMS.G de 28/07/2026 e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 06/08/2026, conforme Notas de Reserva com Transferência nº 63633, 63711, 63725, 63806, 63880, 63883, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.1, instrumentos hábeis para honrar as despesas, tendo restado comprovado que a prestação de serviços vem ocorrendo no interesse do serviço público, e com vistas à regularização da pendência financeira.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.

Notificação   |   Documento: 164228258

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 130/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094429-1.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094429-1, fica a empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 43.450632/0001-60, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 4.1 e 4.8 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 09 (NOVE) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega descrito no item 5.1 da cláusula Prazo de entrega do Termo de Referência, considerando o descrito no PREGÃO ELETRÔNICO Edital - PE 90004CRSO2026  - Equip e Materiais UBS Vila S (157272877) e na Nota de Empenho 78663 mesa de reunião (162200311), na Nota Fiscal nº 924 - Tecno-Flex de Mogi Mirim Ind. e Com. de Móveis Ltda (164181542), bem como pelo informado pela unidade requisitante (Encaminhamento 164183476).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA

Avenida Caetano Schincariol - 325 - - Distrito Industrial I José Marangoni - Mogi Mirim - SP - 13803340

E-mail: administrativo@tecnoflexdemogimirim.com.br

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164223885

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 011/2026/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2026/0101455-7 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI 163215757 - vinculado ao Processo 2015-0.229.389-3) e Termo aditivo nº 203/2026 (doc. SEI 163215766) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr IPI

Vlr Total

NF

Fornecedor

CARDIOVERSOR - CARDIOMAX LITE

R$ 24.000,00

1

R$ 24.000,00

32076

MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CARRO DE MEDICAÇÃO EM AÇO 06 GAVETAS COM TAMPO

R$ 3.830,21

2

R$ 248,96

R$ 7.909,38

73297

LANCO LTDA

APARELHO DE RAIO X D700 - PAREDE

R$ 8.070,72

1

R$ 8.070,72

53977

EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA

CONTENTOR 500L C/ PEDAL BRANCO

R$ 1.610,00

1

R$ 1.610,00

1545

WORLD PLASTIC MRV COM PLÁSTICOS LTDA

CONTENTOR 500L C/ PEDAL AZUL

R$ 1.610,00

1

R$ 1.610,00

1545

WORLD PLASTIC MRV COM PLÁSTICOS LTDA

CONTENTOR 500L C/ PEDAL PRETO

R$ 1.610,00

1

R$ 1.610,00

1545

WORLD PLASTIC MRV COM PLÁSTICOS LTDA

MESA AUXILIAR EM AÇO INOX 40X60X80CM COM RODAS

R$ 650,00

7

R$ 4.550,00

1023

ANDMED DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA

MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO CG-7000R -SÉRIE 424655/424656

R$ 16.949,16

2

R$ 1.101,69

R$ 35.000,00

121740

MEDPEJ - EQUIP MÉDICOS LTDA

CAMARA CONSERVADORA 500L BIVOLT SÉRIE NI26070092

R$ 19.753,35

1

R$ 19.753,35

9789

NOVAINSTRUMENTS EQUIP P/ LABOR LTDA

Total

R$ 104.113,45

Para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK (RESERVA RAPOSO) pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 104.113,45 (Cento e quatro mil, cento e treze reais e quarenta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 164284697

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 211/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0087838-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento Hospital Dia Butantã, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026

Termo   |   Documento: 164284265

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 142/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0087788-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento AMA E JARDIM EDITE da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, conforme Portaria, SMS nº 275/2026.

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026

Termo   |   Documento: 164284507

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 143/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0088327-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas a título de CUSTEIO, no período de maio a agosto de 2025 com valores Complementares de Despesas Diversas para as unidades: UBS Dr. Manoel Joaquim Pera, UBS Jd. Edite, Caps Adulto III Itaim e SRT Itaim I e II, no Contrato de Gestão R016/2015, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 47.360,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e sessenta

reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

DATA DE ASSINATURA: 18/08/2026

Termo   |   Documento: 164328716

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 215/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0088330-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO com a inclusão de recursos para prestação de serviços terceirizados, para a poda de árvores nas unidades: UPA III Lapa; UBS Vila Nova Jaguaré; UBS Cajú; UBS Vila Piauí; UBS Jardim Vera Cruz; UBS Vila Romana; CAPS AD III Leopoldina; Residência Terapêutica Lapa; Residência Terapêutica Lapa 2 e Residência Terapêutica Perdizes 2, no mês de agosto de 2026, no Contrato de Gestão R007-2015-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$116.740,00 (Cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

DATA DE ASSINATURA: 18/08/2026

Termo   |   Documento: 164283870

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 214/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0087744-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento Hospital Dia Lapa, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026

Termo   |   Documento: 164352596

TERMO ADITIVO Nº 272/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0095869-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 meses, conforme memorando nº 002/2025-SMS.G/CPCSS a partir de 01/09/2026.

Íntegra SEI: 164352553

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164323454

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão

6018.2026/0103020-0/ Associação Santa Cecilia/ Rua Bacio De Filicaia Nº 245/ Solicitação de Prazo Deferida, para mais 30 dias, com término em 30/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164190388

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000720-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e os proprietários JOÃO BITENTE NETO, SILVINO BITENTE e MARIA HELENA FERRAZ DE ALMEIDA BITENTE, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Av. Gabriela Mistral nº 1.168, Penha, São Paulo/SP, para funcionamento da UBS ENGENHEIRO TRINDADE, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para A) PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 05/09/2026, pelo valor mensal de R$ 10.349,92 (dez mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001 ; B) manutenção da cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, ou no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

_________________________

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164255343

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de 9 (nove) unidades de cadeira de banho - obeso através da Ata de registro de Preços nº 749/2024-SMS.G (163629824), cuja detentora é a empresa ETP - EQUIPAMENTOS TERAPEUTICOS PERSONALIZADOS COMERCIO LTDA, CNPJ 08.692.553/0001-64, pelo valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7030.1., através da Nota de Reserva nº 64.588/2026 [164217020].

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164050412

PROCESSO: 6018.2026/0104344-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 15 ML - 184.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 407/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 190.344,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.537/2026 e 63.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164040194

PROCESSO: 6018.2026/0104479-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 49.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.540/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164039539

PROCESSO: 6018.2026/0101439-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 472/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.535/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164039109

PROCESSO: 6018.2026/0101310-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 851/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 1.429.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164125574

PROCESSO: 6018.2026/0096774-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.316,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.773/2026 e 63.776/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164056107

PROCESSO: 6018.2026/0095859-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 5.820 UNIDADES e DST/AIDS - FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 706/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.848.045/0001-03, pelo valor de R$ 446.956,20, onerando as dotações nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.523/2026 e 63.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164061165

PROCESSO: 6018.2026/0086350-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 3 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 45/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 1.935,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164161437

PROCESSO: 6018.2026/0103097-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 147,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164159827

PROCESSO: 6018.2026/0104536-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 285/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 6.018,16, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164204374

PROCESSO: 6018.2026/0088721-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.085.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.555/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164157158

PROCESSO: 6018.2026/0104778-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164156315

PROCESSO: 6018.2026/0104542-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLESTIRAMINA 4 G PO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 380/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164203606

PROCESSO: 6018.2026/0101450-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 65.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 419.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164147564

PROCESSO: 6018.2026/0101352-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 18.076,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164185650

PROCESSO: 6018.2026/0104875-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 394/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 328,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.957/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164183909

PROCESSO: 6018.2026/0101306-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML OU BOLSA BICOMPARTIMENTADA - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 609.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.954/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164183548

PROCESSO: 6018.2026/0101518-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 6.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 451.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.947/2026 e 63.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164182038

PROCESSO: 6018.2026/0101457-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 378/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 97.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164146823

PROCESSO: 6018.2026/0104331-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 410.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 143.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.835/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164146265

PROCESSO: 6018.2026/0104316-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 279/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.834/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164161930

PROCESSO: 6018.2026/0105050-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALPROSTADIL 500 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - PRODUTO MANIPULADO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 251/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FLUKKA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.450.805/0002-71, pelo valor de R$ 54.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.937/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164145523

PROCESSO: 6018.2026/0104475-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 170/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 436.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164284707

PROCESSO: 6018.2026/0101811-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 396 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.752/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164252332

PROCESSO: 6018.2026/0104544-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.175,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.923/2026 e 64.708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164248128

PROCESSO: 6018.2026/0091124-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 652.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 163972097

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 424 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 65.720,00 (Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.269/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164119105

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.532/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 164322402

COMUNICADO 260/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Copa 70. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 06/02/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: PRESIDENTE: André Teodoro Santos Deirolli; VICE-PRESIDENTE: Odair Miranda Deirolli; SECRETÁRIO: Hermano Ozzetti Filho;PRIMEIRO TESOUREIRO: Silvonei Amaro; SEGUNDO TESOUREIRO: Renata Regina Campos; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Adriana Augusta Santos Deirolli; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Geraldo Nunes; CONSELHEIRO: Rafael Roque Marques de Jesus; PRIMEIRO SUPLENTE: Fabio Andre Pereira da Silva Junior; SEGUNDO SUPLENTE: João Batista Lamanna.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 162730383

PORTARIA Nº 275/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6061.2026/0001160-5.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Piúna, no trecho entre a Rua Sanguina e a Rua Pacamum, pertencente à Subprefeitura de Sapopemba.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164239336

DESPACHO DECISÓRIO - RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000846-8

REFERÊNCIA: Ofício nº 162579131/2026/SMT/SEMTRA

RECORRENTE: NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: Recurso administrativo - Ressarcimento de danos à sinalização viária

I. À vista dos elementos constantes do presente em especial ao recurso administrativo interposto por NAT CEREAIS E ALIMENTO LTDA., CNPJ nº 03.763.872/0001-08, contra decisão que indeferiu a Defesa Prévia e manteve a cobrança administrativa de R$ 37.415,20 (trinta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), referente aos danos causados à sinalização viária municipal em acidente ocorrido em 10 de dezembro de 2025, às 2h35, na Marginal Tietê Expressa ASCB Central, São Paulo/SP, envolvendo o veículo Mercedes-Benz Axor 2544, placas JAA4F35, de propriedade da recorrente.

II. CONHEÇO do recurso, porquanto tempestivo e presentes os demais pressupostos de admissibilidade.

III. NEGO PROVIMENTO, quanto ao mérito, tendo em vista que os elementos constantes dos autos demonstram a ocorrência do acidente e a participação do veículo da recorrente nos danos causados à sinalização municipal. As alegações de nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação, a suposta insuficiência dos documentos destinados a comprovação da extensão e do valor dos danos, a ausência de notas fiscais e orçamentos, ao caráter unilateral dos documentos elaborados pela CET e a alegada impossibilidade de cobrança com base em valores estimados, não são suficientes para afastar a responsabilidade pelo ressarcimento.

IV. MANTENHO integralmente a decisão que indeferiu a Defesa Prévia e a cobrança administrativa no valor de R$ 37.415,20 (trinta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos).

V. Nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, a presente decisão encerra definitivamente a instância administrativa.

VI. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade, dando ciência à interessada, adotando-se as providências administrativas cabíveis para o prosseguimento da cobrança.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 164164936

Processo SEI n.º 6020.2026/0053977-0

Interessado

Gilberto Teixeira de Melo Junior

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FWK1E82.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 164253583

Processo SEI n.º 6020.2026/0054267-4

Interessado

Ronaldo Rodrigues

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas STU2A70.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 164254499

Processo SEI n.º 6020.2026/0054331-0

Interessado

Fernando Gomes de Oliveira

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GIX6791.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 164254750

Processo SEI n.º 6020.2026/0054450-2

Interessado

Edson Faustino da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SVI6D60.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 164188351

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0033315, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado BRUNO EDUARDO BARBOSA, CPF/CNPJ nº 379.623.038-59.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 164191118

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029111, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSE CAMILO DE SOUZA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 089.693.728-30.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 164223231

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028888, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado RVS TRANSPORTE TERCEIRIZACAO E LOGISTICA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.826.154/0001-41.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 164203081

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026194, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANDRE MACHADO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 289.812.688-86.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 164195045

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0025629, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANTONIO MARIA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 137.754.723-04.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 160729810

6020.2026/0024091-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Carlos Scrafani Gomes

Assunto

Prolongamento do Ponto Privativo n.º 606 na Praça Comandante Lineu Gomes.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a ampliação de vagas físicas temporárias do Ponto Privativo n.º 606 com prolongamentos na Rua Sapoti e na Avenida da Invernada;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 163937827

6020.2026/0038504-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.741-24- Categoria: Comum

Cedente: LUIZ CARLOS SIMÕES DOS PINHAES Condutax nº 030.665-33

Cessionário: JESSICA BARBOSA DOS SANTOS Condutax nº 308.800-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163916288

6020.2026/0052727-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.755-28 - Categoria: Comum

Cedente: GERALDO MATIAS DE ARAUJO - Condutax nº 183.371-39

Cessionário: FLAVIO FERREIRA BARBOSA - Condutax nº 305.415-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163914184

6020.2026/0036986-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.541-26 - Categoria: COMUM

Cedente: IDIVAN ANTONIO BATISTA DA SILVA Condutax nº 201.245-38

Cessionário: IRACY GONSALVES SAMPAIO Condutax nº 309.141-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163902838

6020.2026/0036697-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.429-28 - Categoria: COMUM

Cedente: ERALDO DA SILVA - Condutax nº 200.365-31

Cessionário: MARIANO MIRANDA DA SILVA - Condutax nº 305.522-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163902782

6020.2026/0037106-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.488-21 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: JULIAN ALEXANDRE ROS - Condutax nº 227.191-30

Cessionário: EDSON JOSE DA SILVA - Condutax nº 305.283-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163897631

6020.2026/0045331-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.855-26 - Categoria: COMUM

Cedente: HUMBERTO VIEIRA TORRES Condutax nº 058.870-38

Cessionário: SEBASTIÃO SABINO DE SOUZA FILHO Condutax nº 309.530-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163895387

6020.2026/0038402-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.564-23 - Categoria: COMUM-RÁDIO

Cedente: EDILEUZA DA SILVA ANDRADE Condutax nº 213.641-33

Cessionário: ALINE AVELINO DE SOUSA Condutax nº 311.173-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163856514

6020.2026/0037336-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.828-29- Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI CORAZZA Condutax nº 285.852-32

Cessionário: EDUARDO ALMEIDA SOARES Condutax nº 308.281-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164070505

6020.2026/0041955-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.729-23 - Categoria: COMUM

Cedente: DAGOBERTO ALVES ROSA Condutax nº 191.415-30

Cessionário: FELIPE BRUNO SANTOS PINTO Condutax nº 287.692-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164050402

6020.2026/0037575-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.716-26 Categoria: COMUM

Cedente: TATIANE SANTOS FREITAS Condutax nº 294.051-30

Cessionário: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SILVA Condutax nº 226.963-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164030414

6020.2026/0044425-7- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.983-20- Categoria: COMUM

Cedente: PEDRO LUIZ DOS SANTOS Condutax nº 153.806-37

Cessionário: RENATO XAVIER SANTOS Condutax nº 309.492-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163997219

6020.2026/0051544-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.250-23 - Categoria: Comum

Cedente: RAFAEL MISSAO DA SILVA - Condutax nº 290.970-37

Cessionário: CLEBSON CARVALHO FERNANDES DA CUNHA - Condutax nº 312.098-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163997041

6020.2026/0038073-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.804-26 - Categoria: Executivo

Cedente: JEAN RODRIGUES NOGUEIRA - Condutax nº 304.874-39

Cessionário: VANILDO MACIEL DE ARAUJO - Condutax nº 305.347-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163996864

6020.2026/0037413-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.121-27 - Categoria: Comum

Cedente: MARCOS PAULO COSTA LOPES - Condutax nº 251.843-34

Cessionário: DANILO CLEITON FRANCO - Condutax nº 301.013-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163989177

6020.2026/0041859-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.489-23 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: WAGNER BARROS GUIMARAES - Condutax nº 297.580-33

Cessionário: MARCIO BARBOSA DOS SANTOS - Condutax nº 307.997-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163986971

6020.2026/0041812-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.233-20 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS LIMA LUCAS - Condutax nº 257.248-35

Cessionário: DANIEL SANCHES ALVES - Condutax nº 310.651-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163780746

6020.2026/0040472-7- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.553-20 - Categoria: COMUM-RÁDIO

Cedente: PAULO SINDICI Condutax nº 187.852-39

Cessionário: SIMONE VISCOVINI SINDICI Condutax nº 295.691-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163789243

6020.2026/0040137-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.424-20 - Categoria: COMUM.

Cedente: MARCOS ANTONIO BEZERRA DE LIRA - Condutax nº 289.937-30.

Cessionário: LUIZ CARLOS DA SILVA IDE - Condutax nº 309.214-30.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163972091

6020.2026/0039092-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.885-22- Categoria: LUXO

Cedente: ELIO SILVA MARQUES - Condutax nº 283.353-33

Cessionário: FABIANA DE ANDRADE - Condutax nº 296.922-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163940380

6020.2026/0039105-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.564-25 - Categoria: COMUM

Cedente: MARIO MENDES GASPAR Condutax nº 170.054-34

Cessionário: SAMARO EDIPO TEIXEIRA MENDES Condutax nº 215.479-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163794007

6020.2026/0041893-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.235-20 - Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE LUIS FRATTI - Condutax nº 296.187-38

Cessionário: JONAS DIAS GOMES - Condutax nº 119.231-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163814069

6020.2026/0038041-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.273-21 - Categoria: Comum

Cedente: CICERO ALVES DA SILVA / TIAGO AUGUSTO SILVA - Condutax nº 038.121-38

Cessionário: TIAGO AUGUSTO SILVA - Condutax nº 240.217-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163801820

6020.2026/0044519-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.028-22 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS JOSE FERREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 227.015-32

Cessionário: SERGIO GONÇALVES DE SOUZA - Condutax nº 300.623-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163798495

6020.2026/0040520-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.495-28 - Categoria: COMUM

Cedente: ELIEZER GARCIA FONSECA - Condutax nº 221.565-34

Cessionário: EDER JOSE DE JESUS - Condutax nº 272.630-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163797978

6020.2026/0043969-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.669-28 - Categoria: COMUM

Cedente: MARIO LORUSSO NETO - Condutax nº 074.738-34

Cessionário: JOAO JOSE PIMENTA DA SILVA - Condutax nº 308.632-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163795545

6020.2026/0045003-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.854-21 - Categoria: COMUM

Cedente: LUCIMEIRE LEÃO BORGO - Condutax nº 192.063-30

Cessionário: SILVIO RAMOS - Condutax nº 134.615-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164263026

6020.2026/0028923-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Veronice Ambrozio da Silva

Assunto

Requer a desistência do processo de transferência do CRM nº 027.715-00, bem como a restituição da demanda.

DESPACHO

I - Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP, INDEFIRO o requerimento;

II - Publique-se, após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG para os devidos registros;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164356885

6020.2026/0053942-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

Reginaldo Roque da Silva

Assunto:

Solicita autorização para instalação de câmera no veículo da modalidade táxi de placa UDO2C69.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de autorização para instalação de câmera no veículo da modalidade táxi de placa UDO2C69. Ressalta-se que a circulação com a câmera instalada, sem a devida homologação e autorização, é passível de penalidades, conforme dispõe a Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, em seu art. 41, incisos I, II e VIII, e art. 42, Grupo “B”, inciso X, alterados pela Lei nº 10.308, de 22 de abril de 1987, que estabelece: “Utilizar o veículo no serviço de táxi com equipamentos que não sejam originais de fábrica ou aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes”.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 164260643

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0054168-6

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 029-9 DO ALVARÁ N 040.562-21.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA a pessoa jurídica BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA ME, CNPJ nº 01.243.082/0001-68, TC nº 029-9, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 160729187

Portaria SMT.DTP n.º 205, de 1º de setembro de 2026.

Amplia a capacidade de vagas físicas do Ponto Privativo n.º 606 (C.L.P. 12.10.022) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0024091-0.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a capacidade de vagas físicas do Ponto Privativo n.º 606 (CLP 12.10.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Aeroporto de Congonhas (Subprefeitura de Santo Amaro), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando avançado em 153,00 (cento e cinquenta e três) metros da projeção do alinhamento do meio fio do Portão n. 01 da Infraero, com 49,0 (quarenta e nove) metros de extensão e capacidade para 10,0 (dez) vagas;

2º Segmento: No piso superior do Aeroporto, iniciando junto ao PC (Ponto de Concordância) existente próximo a Portaria n. 04 da Gol com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três) vagas;

3º Segmento: No piso superior, iniciando a 27,0 (vinte e sete) metros do PC (Ponto de Concordância) existente próximo a Portaria n. 04 da Gol com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 8 (oito) vagas;

4º Segmento: Na área de acesso localizada no piso inferior do Aeroporto, iniciando avançado em 50,50 (cinquenta vírgula cinquenta) metros da faixa de pedestre existente no local, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3 (três) vagas;

5º Segmento: Na Rua Estevão Baião, lado ímpar, entre a Rua Cataguaz e a Rua Sílvio Canuto Abreu, passando a iniciar a 44,0 (quarenta e quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Cataguaz, passando a ter 40,0 (quarenta) metros de extensão e passando a ter capacidade para 08 (oito) vagas;

6º Segmento: Na Rua Sapoti, lado ímpar, entre a Rua Rafael Iorio e a Avenida da Invernada, iniciando avançado em 65,0 (sessenta e cinco) metros do Ponto de Concordância (PC) com a Rua Rafael Iorio, com 60,0 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;

7º Segmento: Na Avenida da Invernada, lado par, entre a Rua Confiteor e a Rua Sapoti, iniciando recuado em 2,0 (dois) do SPU próximo ao cruzamento com a Rua Sapoti, com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;

Extensão Total: Passando a ter 259 (duzentos e cinquenta e nove) metros de extensão, capacidade passando a ser de 52 (cinquenta e duas) vagas, índice de rotatividade passando a ser igual a 9,0 (nove) carros por vaga, totalizando 468 (quatrocentos e sessenta e oito) carros e, a ser sinalizado conforme Numenc 911-0045/26-0.

Art. 2º Fica autorizado à gestão e operação de maneira compartilhada entre o Ponto Privativo n.º 606, Ponto Livre 0001 TC (Elétrico e Híbrido), Ponto Livre Táxi Acessível - TA e Ponto Livre Táxi Especial - TE.

Art. 3º Os permissionários do ponto estão autorizados a utilizar 100 (cem) vagas do bolsão de estacionamento do Aeroporto, as quais não foram consideradas no cálculo de índice de rotatividade.

Art. 4º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 099/2026 de 07 de maio de 2026.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164060012

Processo: 6021.2026/0029073-5.

Interessado: Stefano Rui Bittencourt de Castilho.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.170/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163412861 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164059549, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Stefano Rui Bittencourt de Castilho, CPF XXX.623.008-XX, no valor de R$ 1.652,05 (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164076284

Processo: 6021.2026/0032351-0.

Interessado: Marlucy Galvão dos Santos Nogueira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.178/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162618551 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164076086, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marlucy Galvão dos Santos Nogueira, CPF XXX.455.148-XX, no valor de R$ 5.917,89 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164029697

Processo: 6017.2026/0038344-8.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.174/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 159359269, do Departamento Judicial no doc. 163982995, e das providências da SAF/DOG no doc. 164028808, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 5.707,88 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e oito centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Lidiane de Oliveira Ferreira, CPF nº XXX.123.228-XX, representante e mãe do menor Leonardo de Oliveira Neves Santos, conforme decisão judicial no processo nº 1035482-30.2016.8.26.0002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164028377

Processo: 6021.2026/0019098-6.

Interessado: Simone Batista de Mello.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.177/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163504799 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164027777, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Simone Batista de Mello, CPF XXX.043.058-XX, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164027411

Processo: 6021.2026/0034634-0.

Interessado: José Reinaldo Saviano.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.176/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163302550 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164026786, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de José Reinaldo Saviano, CPF XXX.816.228-XX, no valor de R$1.629,00 (um mil e seiscentos e vinte e nove reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163877856

Interessado: FABIO FERREIRA DE MELLO.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1066641-51.2024.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada (163873229), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.562,50 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. FABIO FERREIRA DE MELLO, inscrito no CPF n. 076.647.568-98, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1066641-51.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164077687

Interessado: ADRIANA VIEIRA.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1029715-42.2022.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (163856142), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (163981565), diante da reserva efetuada (163981135), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.080 (dez mil e oitenta reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. ADRIANA VIEIRA, inscrita no C.P.F. n.º 110.936.898-46, por sua atuação nos autos do processo nº 1029715-42.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública (163855555).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163875857

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1006778-33.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (163614123), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (163869761), diante da reserva efetuada (163867773), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. LUIZ FRANCISCO BUENO PINHEIRO FRANCO, inscrito no CPF sob nº 943.190.658-91 visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1006778-33.2025.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública (163614085).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163880259

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1093401-37.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (163694450), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (163877656), diante da reserva efetuada (163876640), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da perita judicial CARMEN FIDALGO FERNANDES CEDRAZ, inscrita no CPF sob nº 246.891.518-65, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1093401-37.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública (163694392).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164338886

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1031641-05.2015.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164314923), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164340164

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 108.883,90 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002622-7 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1138572-46.2026.8.26.0053 - 5ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164340672

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 97.018,60 (noventa e sete mil, dezoito reais e sessenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002623-5, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1138572-46.2026.8.26.0053 - 5ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164341006

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 48.839,78 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002620-0 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1138572-46.2026.8.26.0053 - 5ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164341943

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1148077-95.2025.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164294117), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164342684

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164298535), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1086626-06.2024.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164343174

Interessado: RICARDO HENRIQUE DE ARAUJO IMAMURA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1134675-10.2026.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164233466), em nome de RICARDO HENRIQUE DE ARAUJO IMAMURA, CPF nº 824.743.118-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164346398

Interessado: FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de despesas processuais

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 471,30 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164216216), em nome de FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.847.549/0001-68 , correspondente ao pagamento do valor destinado a despesas relativas ao processo de autos 1071939-29.2021.8.26.0053, da 14ª VFP .

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 163690658

SEI Nº 6044.2026/0004735-6

INTERESSADA: FABIANA RODRIGUES ROTTA DE OLIVEIRA

REPRESENTANTE: ENRICO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Poço de visita destampado. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 512/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a ser pago na conta bancária indicada.

2 - Publique-se.

3 - Notifique-se a interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a conta bancária para a efetivação do pagamento.

4 - Após o cumprimento da providência acima, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

5 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Lapa com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164309737

SEI 6021.2023/0006445-4

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.360,00 ( três mil, trezentos e sessenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.087.544-XX, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 0002998-05.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 2a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164310504

SEI 6021.2024/0076237-4

Interessada: DÉBORA AGUIAR PAIXÃO - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. DÉBORA AGUIAR PAIXÃO, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.936.018-XX, através de depósito nos autos 0019873-84.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164288000

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 163892723 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 76/2026, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 127,95 (cento e vinte sete reais e noventa e cinco centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164285376, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164285614.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 164328707

SEI: 6021.2026/0028568-5

INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1216 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 164121665, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 19.795,49 (Dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE, CPF nº xxx.308.228-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164328379

SEI: 6021.2026/0056251-4

INTERESSADO: LUCIANA SANT'ANA NARDI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1215 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 164042917, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.408,90 (Mil, quatrocentos e oito reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LUCIANA SANT'ANA NARDI, CPF nº xxx.471.918-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164328006

SEI: 6021.2026/0056628-5

INTERESSADO: RODRIGO BORDALO RODRIGUES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1214 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 164086119, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 10.370,40 (Dez mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO BORDALO RODRIGUES, CPF nº xxx.616.918-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164327802

INTERESSADO: HONORIO AMADEU NETO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

SEI: 6021.2026/0055164-4

DESPACHO Nº 1213 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 163841533, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.510,97 (Sete mil, quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de HONORIO AMADEU NETO, CPF nº xxx.038.658-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164327401

SEI: 6021.2026/0049582-5

INTERESSADO: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1212 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 163779089, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 19.550,32 (Dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO, CPF nº xxx.027.638-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164326190

SEI: 6021.2026/0049181-1

INTERESSADO: JOÃO PAULO MARQUES DOMINGUITO DE CASTRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1209 / 2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 162370565, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOÃO PAULO MARQUES DOMINGUITO DE CASTRO, CPF nº xxx.722.996-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164326650

SEI: 6067.2026/0017798-0

INTERESSADO: DEBORA SOTTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1210 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 162669757, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.699,00 (Três mil, seiscentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DEBORA SOTTO, CPF nº xxx.716.088-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 164326957

SEI: 6021.2026/0050809-9

INTERESSADO: JACQUELINE CHUDO SEPICAN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1211 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 163914355, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.146,06 (Cinco mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JACQUELINE CHUDO SEPICAN, CPF nº xxx.358.938-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164204542

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0002433-6

Int.: CONSÓRCIO HIDROPAV - PROTENDE TÚNEL ANHANGABAÚ.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 091/SIURB/25 - contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução de obras de recuperação do Túnel Anhangabaú (São João Paulo II) - Lote 5.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (164197588 e 164204486), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 091/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO HIDROPAV - PROTENDE TÚNEL ANHANGABAÚ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.488.165/0001-74, cujo objeto é a execução de obras de recuperação do Túnel Anhangabaú (São João Paulo II) - Lote 5, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 162336395), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 01 (um) mês a contar de 01/09/2026 e com previsão de término em 31/09/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 162336134.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164142271

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: Devolução de Caução

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fulcro na Portaria SF nº 338/21 em seu artigo 13, AUTORIZO a DEVOLUÇÃO da Caução da empresa BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTD, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.279.933/0001-83, efetuada através de Depósito em Dinheiro, conforme formulário doc. SEI n° 163219819, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), em garantia à participação no PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/26/SIURB, que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, face à homologação do certame conforme despacho juntado ao presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/DC para prosseguimento.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 164302618

CONTRATADA: CONSÓRCIO CANALIZA ITAIM

PROCESSO: 6022.2025/0008419-5

CONCORRÊNCIA nº 90077/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 057/SIURB/26

Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de recuperação de área e drenagem para a Rua Alegria do Nordeste - Bairro Itaim Paulista.

Pelo presente, fica a empresa Consórcio Canaliza Itaim, constituído pelas Empresas (JNB Construções e Serviços Ltda., e Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.), autorizada a iniciar a execução de serviços de recuperação de área e drenagem para a Rua Alegria do Nordeste - Bairro Itaim Paulista.

Considerando o período de 12 (doze) meses, iniciando em 27/08/2026.

Os serviços contratados terão como gestor do contrato o Engº Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2, e será fiscalizado pelo Engº Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8, e como suplente o Engº José Donizete Venâncio - RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados

O valor do presente contrato é R$ 31.750.000,00 (trinta e um milhões e setecentos e cinquenta mil reais).

Despacho   |   Documento: 164347090

Processos / Contratos:

Processo SEI nº 6022.2024/0003034-4

Contrato nº 314/SIURB/23 - Lote 03

Contratada: Fares & Associados Engenharia LTDA

Processo SEI nº 6022.2024/0003015-8

Contrato nº 315/SIURB/23 - Lote 04

Contratada: Consórcio OAE URBANA

Processo SEI nº 6022.2024/0003017-4

Contrato nº 324/SIURB/23 - Lote 06

Contratada: Consórcio IEME Agencia E

Processo SEI nº 6022.2024/0003021-2

Contrato nº 345/SIURB/23 - Lote 07

Contratada: Maubertec

Processo original: 6022.2022/0005518-1

Referente: Contratos nº 314/SIURB/23, nº 315/SIURB/23, nº 324/SIURB/23 e n° 345/SIURB/23.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras, emissão de relatório técnico e planilha orçamentária das futuras intervenções das obras de arte especiais urbanas no Município de São Paulo, dividido em 08 lotes, correspondentes, neste ato, aos Lotes 03, 04, 06, 07.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO

Ficam os técnicos abaixo relacionados designados para, em comissão, procederem ao recebimento definitivo dos serviços de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras, objeto dos contratos em referência, correspondentes aos Lotes 03, 04, 06 e 07, sem prejuízo de suas funções habituais.

Engº Victor Henrique Santana Dantas — RF nº 889.219.9

Engº Paulo Mauricio Baccelli Mendes — RF nº 753.210.5

Engº Eduardo de Carvalho Pereira — RF nº 575.101.2

Providências Posteriores:

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 164352829

COMUNICADO COMAS-SP Nº 175/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP , QUE SERIA REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 09H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 164319081

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2650, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 01 de setembro de 2026;

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

  

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Coordenadora

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

ÉRICA BUENO DA SILVA

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

FABIO HENRIQUE SALLES

Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

Poder Público

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

Poder Público

MARCELO PEDRO MOMBELLI

Coordenadora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatora

JANETE CARDOSO BRITO

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público

RFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Poder Público

DÉBORA NASCIMENTO MENESES

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenadora

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relator

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Poder Público

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Coordenador

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

GRAÇA SILVA GARCIA

Poder Público

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

Coordenadora

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Relatora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua aprovação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Gabinete

Despacho   |   Documento: 164324400

6024.2026/0010152-1

No uso das atribuições e a vista dos elementos administrativos, especialmente quanto ao encaminhamento da SAS Penha doc nº 163750377 e encaminhamento de SMADS/CGPAR 164292837 e CONSIDERANDO:

O dever da Administração Pública de assegurar a continuidade, a qualidade da oferta socioassistencial e a proteção integral aos 10 (dez) jovens e adultos com deficiência acolhidos no serviço;

Que o Termo de Colaboração nº 145/SMADS/2026 prevê o funcionamento da unidade de Residência Inclusiva no imóvel situado à Rua Doutor Pereira de Resende, nº 83/89 (doc. SEI nº 163750377);

Que os acolhidos permanecem provisoriamente no imóvel localizado à Rua Antônio Estevão de Carvalho, nº 2852 — cujo aluguel é custeado diretamente por esta Pasta e objeto de análise estrutural no Processo SEI nº 6024.2023/0010791-5 (TC 595/2023);

Que a manutenção simultânea e injustificada de despesas públicas relativas a dois imóveis destinados ao mesmo serviço afronta os princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88);

A manifestação da Organização da Sociedade Civil (Ofício SEI nº 163749848) solicitando prazo para efetivar a transferência dos acolhidos mediante a disponibilização da verba de implantação, necessária às adequações físicas, de acessibilidade e segurança do novo imóvel;

Que a garantia de habitabilidade, acessibilidade e segurança das instalações físicas exige a devida comprovação por meio de laudo assinado por profissional habilitado (Engenheiro, Arquiteto ou Técnico de Edificações, com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT/TRT), bem como relatório de vistoria instruído com acervo fotográfico comprobatório;

Que a gestão dos recursos públicos repassados às parcerias deve pautar-se pela estrita observância da legislação vigente (Lei Federal nº 13.019/2014 e Instruções Normativas da SMADS), cabendo à OSC a comprovação da regularidade técnica, documental e orçamentária dos gastos;

A necessidade de afastar entraves burocráticos e garantir o devido acompanhamento técnico da parceria, inclusive mediante o tempestivo registro das visitas no sistema oficial;

Por fim, que a eventual apuração de responsabilidades funcionais ou administrativas deve pautar-se pela análise objetiva dos fatos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa às partes envolvidas, sem qualquer pré-julgamento;

DETERMINO:

I - A IMEDIATA adoção de todas as providências administrativas e operacionais necessárias para a efetivação da mudança dos 10 (dez) conviventes para o imóvel situado à Rua Doutor Pereira de Resende, nº 83/89;

II - DELIBERO FAVORAVELMENTE à aplicação da verba de implantação, autorizando a Organização da Sociedade Civil a prosseguir com a aquisição dos itens e realização das adequações previstas no Plano de Aplicação aprovado, desde que observada a proposta de menor preço/custo, o ateste das especificações técnicas e a posterior prestação de contas na forma da lei;

III - Condicionar a efetiva transferência dos acolhidos e o encerramento da implantação à apresentação, pela Organização da Sociedade Civil (OSC), de:

a) Laudo Técnico de Habitabilidade, Acessibilidade e Segurança assinado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificações devidamente habilitado, acompanhado da respectiva ART/RRT/TRT, atestando expressamente que o imóvel situado à Rua Doutor Pereira de Resende, nº 83/89 reúne condições adequadas para o regular funcionamento da Residência Inclusiva;

b) Relatório Técnico Fotográfico conclusivo demonstrando as intervenções e adequações realizadas ("Antes e Depois"), devendo as fotografias conter, compulsoriamente, registro de data, horário e coordenadas geográficas (georreferenciamento);

IV - À SMADS/CAF/COF, que adote, com prioridade absoluta, as providências de sua alçada para o célere processamento e liquidação da verba de implantação;

V - À SAS Penha, que adote, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, as medidas necessárias para a emissão da Programação de Liquidação (PL) referente ao mês de setembro de 2026;

VI - À SAS Penha, em articulação com a Gestora da Parceria e a OSC, a apresentação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de cronograma detalhado contendo ações, responsáveis e prazos finais para a conclusão da transferência dos conviventes;

VII - À Gestora da Parceria, que promova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a inserção no SGTS dos Relatórios de Visita Técnica relativos aos períodos de execução de julho e agosto de 2026, acostando-os formalmente aos respectivos processos de prestação de contas, nos termos da IN nº 05/SMADS/2018;

VIII - À Organização da Sociedade Civil (OSC), que efetue a inserção no SGTS da prestação de contas relativa ao período residual de julho de 2026 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando ratificado o prazo limite de 12/09/2026 para a entrega da prestação de contas de agosto de 2026;

IX - À SMADS/GSUAS, a abertura de procedimento de apuração preliminar para averiguar as causas e eventuais responsabilidades administrativas relativas ao atraso na mudança do serviço e ao consequente suporte concomitante de custos com dois imóveis, instruindo o feito com a manifestação técnica dos setores envolvidos e garantindo-se o contraditório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164253309

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 44/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 76/SMADS/2026, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SMADS/CAP para arquivamento dos autos e demais providências cabíveis quanto ao SEI 6067.2025/0024109-1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164043205

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 119/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SMADS/GAB/AT para atendimento ao quanto proposto no Relatório Conclusivo e à CAP para posterior arquivamento dos autos.

Portaria   |   Documento: 164118459

PORTARIA Nº 147/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 29/11/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 29/08/2026 - Sabado

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 164339901

COMUNICADO N° 37/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu SUPLENTE, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
NOME DO SERVIÇO: CCA Providência
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2026
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo - RF 847.585-7
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164207633

INTERESSADO: Julia Porto Santos D'Arienzo

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor estimado de R$ 3.937,56 (Três Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta
e Seis Centavos),
onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Julia Porto Santos D'Arienzo- RF: 9510753 CPF: XXX. 824.XXX-19, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na no Prêmio Internacional CGLU de 06 a 10 de outubro de 2026, no Mexico, autorizando 4 (quatro) diarias, com cobertura de 100% (cem por cento) SEI! 163872625; 163757983;163872625;164167257 e planilha com cálculos SEI!163872792, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164213982

INTERESSADO: Matheus Fernandes Alves Lopes

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor estimado de R$ 4.576,44 (Quatro Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Matheus Fernandes Alves Lopes - RF: 9387421 CPF: XXX.786.XXX-81, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na no Prêmio Internacional CGLU de 06 a 10 de outubro de 2026, no Mexico, autorizando 4 (quatro) diarias, com cobertura de 100% (cem por cento) SEI! 163889937;164040506;164040414;164167102 e planilha com cálculos SEI!164040567, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Supervisão de Ação Cultural

Apostilamento   |   Documento: 163986558

Informamos, para os devidos fins, que esta Supervisão, com a anuência da Direção do equipamento, procedeu à alteração da data do evento “Palestras e Debates - MACIEL SALÚ - História e Método de Ensino de Rabeca de Maciel Salú”, anteriormente programado para o dia 31 de agosto de 2026, na Biblioteca Mário de Andrade (BMA).

O evento passará a ser realizado no dia 1º de setembro de 2026, em razão da necessidade de reorganização da programação do equipamento

CCULT/Centro Cultural Municipal da Vila Formosa - CCVF

Apostilamento   |   Documento: 164236881

TERMO DE ADITAMENTO

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante [SEI 164235888], e da carta de anuência [SEI 164235601], no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 “caput’" LF 14.133/21, a alteração do local de realização do evento "Intervenção Artística - Bailão da Vila Formosa" formalizado pelo Termo de Contrato n° 04755-2026-PE, firmado com a empresa PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.127.105/0001-06, originalmente programado para acontecer no Centro Cultural Vila Formosa, a partir deste ADITAMENTO fica repactuado para acontecer no Centro Cultural da Penha, mantidos os demais termos do ajuste;

II - Publique-se

III - Encaminha-se à SMC/CAF/SCA/CO para demais providências.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164283533

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016705-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164186894), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 06 de setembro de 2026 - das 08h00 às 23h00, com montagem de 03 a 05 de setembro de 2026 e desmontagem em 07 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162584323, 162584341 e 162584308, do evento denominado Celebração de 80 anos da IEAB, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera - Geraldo José de Almeida, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los;

3. As cadeiras a serem retiradas deverão ser devidamente salvaguardadas para a remontagem nas fileiras de origem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164300606

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016469-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164287517), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 09 de setembro de 2026 - das 08h30 às 18h30, conforme elementos técnicos constantes nos documentosSEI 162398022 e 162398019, do evento denominado "Zendesk Showcase", a ser realizado as dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resoluçãonº 04/CONPRESP/1988.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164309385

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017594-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164295128), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 12 de setembro de 2026 - das 16h00 às 23h30, com montagem de 07 a 11 de setembro de 2026 e desmontagem em 13 e 14 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163332354 e 163332335, do evento denominado Cabaré, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos do Estádio, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem;

3. Os pisos deverão ser protegidos no caso de estruturas e/ou instalações que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164313755

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017455-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164306049), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 18 de setembro de 2026 a 04 de outubro de 2026 - das 17h00 às 23h00, de quarta a sexta-feira, e das 14h00 às 23h00, de sábado e domingo, com montagem de 09 a 17 de setembro de 2026 e desmontagem de 05 a 15 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163241764 e 163241753, do evento denominado Oktoberfest SP 2026, na Arena de Eventos do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Deverá ser feita uma proteção no perímetro vegetado de todas as árvores que compõem a Arena de Eventos, em madeira compensada, com altura mínima de 1,00 m, para a preservação da vegetação, que inclui a árvore e a forração.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164294183

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018787-1

Interessado: ESPACO AYA BUFFET LTDA

Local: Rua Mamud Rahd, 322

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018787-1 - Protocolo Portal 156: 37721434 (Reforma - Rua Mamud Rahd, 322 ) em nome de ESPACO AYA BUFFET LTDA
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
  • Checar a paginação do arquivo apresentado pois ambas as páginas estão com a informação "folha 02/02";
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164294618

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018778-2

Interessado: LAUDERA PARTICIPACAO S/S LTDA

Local: Praça Marechal Deodoro, 352

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018778-2 - Protocolo Portal 156: 37709122 (Conservação - Praça Marechal Deodoro, 352) em nome de LAUDERA PARTICIPACAO S/S LTDA por "Falta de documentos"
Não foi apresentado qualquer documento técnico que explicite a intervenção proposta tal como um projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164316002

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018795-2

Interessado: SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO

Local: Praça Oito de Setembro, 73 - SQL 061.024.0013-5

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018795-2 - Protocolo Portal 156: 37721640 (Reforma - Praça Oito de Setembro, 73) em nome de SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164348363

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PRO-MAC 

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (164347699), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (164348165)  e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (164347929),   AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Teatro de Idéias”, de nº de Protocolo 2025.07.03/484725, do proponente Daniel Warren LTDA CNPJ 08.222.086/0001-09, a partir da data 03/09/2026. 

II - A data de 03/09/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural. 

  

III O encerramento do projeto se dará em 03/03/2027 com a apresentação da prestação de contas em 03/04/2027 

IV - PUBLIQUE-SE 

São Paulo, 02 de setembro de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163870418

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0011787-4

Interessado: R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda.

Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de serviços sem lastro contratual.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92 bem como AUTORIZO a emissão de nota de reserva e nota de empenho no valor de R$ 774,25 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao período de 01/07/2026 até o dia 31/07/2026 (Nota Fiscal sob SEI 162484604) referente à prestação de serviço de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção do sistema PABX com DDR - UMAPAZ;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, à SVMA/CAF para adoção das providências necessárias ao processamento da despesa ora reconhecida e emissão de reserva de dotação orçamentária necessária à quitação do débito, com posterior nota de empenho.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164252308

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 4 diárias a servidora Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 16/09/2026 para participação no evento "XXVIII Congresso Brasileiro de Arborização Urbana" a ser realizado em Recife/Pernambuco, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 163925661.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 63.181/2026 (SEI! 163932227), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164335216

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 4 diárias a servidora Rebeca Martins Iricevolto, RF 878.482-5, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 16/09/2026 para participação no evento "XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBORIZAÇÃO URBANA" a ser realizado em Recife/Pernambuco, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 164210041.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil) consoante nota de reserva nº 64.629/2026 (SEI! 164235726), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 163543616

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.100.836-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043807

INTERESSADO: EXPEDITO DA SILVA LIRA

ENDEREÇO: ALAMEDA JUPITER, Nº 116 - TABOÃO DA SERRA - CEP: 06794-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Expedito Da Silva Lira”, Estabelecido a Alameda Jupiter, Nº 116 - Taboão Da Serra - Cep: 06794-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043807, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2012-0.100.836-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163546444

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2008-0.248.775-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 089428

INTERESSADO: CELSO MARTINHO CAVEIRO

ENDEREÇO: RUA. BALTAZAR DE ARAGÃO, Nº 05 - VILA MARIA - CEP: 02134-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Celso Martinho Caveiro”, estabelecido a Rua Baltazar De Aragão, Nº 05 - Vila Maria - Cep: 02134-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 089428, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2008-0.248.775-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163549650

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2015-0.014.107-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043808

INTERESSADO: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA

ENDEREÇO: RUA QUATÁ, Nº 845 - VILA OLÍMPIA - CEP: 04546-044 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Trajeto Construções E Serviços Limitada”, Estabelecido a Rua Quatá, Nº 845 - Vila Olímpia - Cep: 04546-044 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043808, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2015-0.014.107-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163661208

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.140.028-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041333

INTERESSADO: CENTER PARK DIVERSÕES LTDA - ME

ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I, N° 415, IPIRANGUINHA- CEP: 09110-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Center Park Diversões Ltda - Me”, Estabelecido a Avenida Dom Pedro I, N° 415, Ipiranguinha- Cep: 09110-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041333, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2011-0.140.028-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163880833

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001479-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043709

INTERESSADO: VENCER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

ENDEREÇO: AV. CARLOS BARBOSA SANTOS, N° 2091, JARDIM SÃO PEDRO - CEP: 04852-320 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Vencer Industria E Comércio De Artefatos De Cimento Ltda”, Estabelecido Av. Carlos Barbosa Santos, N° 2091, Jardim São Pedro - Cep: 04852-320 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043709, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001479-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163876067

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3001642-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086645

INTERESSADO: PAULO FRANCO DE LIMA

ENDEREÇO: Rua. JACEGUAVA, N° 4939 - RECANTO CAMPO BELO - CEP: 04893-460 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Paulo Franco De Lima”, estabelecido a Rua. Jaceguava, N° 4939 - Recanto Campo Belo - Cep: 04893-460 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086645, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001642-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163590294

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000151-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086647

INTERESSADO: ESPORTE CLUBE ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA

ENDEREÇO: AVENIDA ESCRAGNOLLE DORIA, N° 875, JARDIM VILA FORMOSA - CEP: 03470-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Esporte Clube Estrela Do Jardim Vila Formosa”, Estabelecido Avenida Escragnolle Doria, N° 875, Jardim Vila Formosa - Cep: 03470-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086647, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000151-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163585704

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002765-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041293

INTERESSADA: MARIA TEREZA FILIZZOLA

ENDEREÇO: RUA AFONSO PENA, Nº 37 - BOM RETIRO - CEP: 01124-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Maria Tereza Filizzola”, Estabelecido Rua Afonso Pena, Nº 37 - Bom Retiro - Cep: 01124-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041293, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002765-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 164300788

Audiência Pública - Empreendimento: Conjunto Residencial (R2v e HMP e Fachada ativa (nR1) - LAVVI GRECIA Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Data: 26/08/2026

Duração: 3 horas, 30 minutos e 4seg

Local: Espaço Wood Brooklin

Participantes

Mesa Diretora:

  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora Geral - SVMA - CGC

Assessores:

  • Neusa Pires - SVMA - Assessora
  • Sergio Eduardo Hanashiro - SVMA - Assessor

Apresentadores:

  • Rogerio Vasone Conde - Arquiteto Urbanista da MCAA Arquitetos
  • Henrique David Pacheco - Engenheiro Florestal da Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente
  • Tamires Cerone - Arquiteta Urbanista - LAVVI
  • Leticia Priori
  • Rodrigo Passaretti - Advogado LAVVI
  • Attila Carvalho - Diretor Técnico PM&G

Técnico:

  • Juliano Formigoni - (Diretor) SVMA- CLA
  • Erika Valdman - Spervisora Técnica SVMA-CLA

Autoridades:

  • Renata Falzoni - Vereadora
  • Ricardo Lovaglio Bezerra - SUB Santo Amaro
  • Camila Luciana Cabral Bonilha - SMUL
  • Felipe Gomes Magalhães - SMUL
  • Dawton Roberto Batista Gaia - CET
  • Luciana Yanagimori Ueta - CET
  • Marcia Regina de Oliveira Casa - CET
  • Ulisses Ayub - CET
  • Tássio - SIURB
  • Luiz Henrique Dorador - SPTRANS

Transcrição Automatizada

SRA. LILIANE: Boa tarde a todos. Nós vamos dar início então a nossa audiência pública de hoje, tá? Eu peço a gentileza da parte da gravação, por favor. Já iniciou? Obrigada. O primeiro ponto da nossa audiência pública a abertura dos trabalhos da Coordenadoria Geral. Eu, Liliane Arruda, sou coordenadora geral do CADES, representando nosso secretário Wanderley de Abreu Soares Júnior, na qualidade de presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, CADES. Na data de hoje, dia 26 de agosto de 2026, às 17h48, damos início aos trabalhos desta 2ª Audiência Pública referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança referente ao empreendimento do conjunto residencial R2V e HMP e Fachada Ativa NR1, localizado na Rua dos Brasões versus Avenida Santo Amaro e versus Avenida Vereador José Diniz, Lote dois, Brooklin, São Paulo. O presente estudo é tratado no processo administrativo SEI 60682025/00113226, sob responsabilidade do empreendedor Lavi Grécia. Empreendimentos Imobiliários Ltda e Jequitibá Meio Ambiente Ltda. Responsável pelo estudo EIV. Dessa forma, a presente Audiência Pública tem o objetivo de discutir, esclarecer e recolher sugestões relacionadas ao referido Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança. Aqui eu abro um parêntese a todos aqueles moradores presentes, a todos representantes de ONG's presentes, já fizemos a listagem de todos os inscritos e todos os inscritos, todos vão ter direito à fala aqui que fizeram a inscrição prévia no ato da entrada. Agora que começou a nossa audiência pública não vai ter direito a fala, somente um, que é um representante de ONG, que ele vai chegar atrasado, mas eu vou dar a fala pra ele porque foi avisado que ele vai chegar atrasado. Está bem? Então assim eu peço que vocês aqui que queiram ainda pedir a fala, eu peço que procure a Neuza ou o Sérgio para vocês então se manifestar. Das ONGs estão aqui presentes hoje, quem são os presidentes das ONGs e representante das ONGs, vão ter direito à fala. Então, isso para deixar bem organizado aqui a nossa audiência de hoje, a mesma coisa o munícipe também, está bom? Informamos também que a presente Audiência Pública está sendo realizada presencialmente no Auditório do Espaço Wood, Rua Passos e Flores 405, Brooklin, próximo ao empreendimento, aonde dá acesso a todos os moradores para participar da audiência de hoje. Ressaltamos a todos os presentes na audiência que é regida pela Resolução CADES 177, alguém que queira ler está aqui com a gente? 2016. Informamos em Atendimento Legal foram enviados convite dessa audiência pública para as seguintes autoridades: Prefeito da cidade de São Paulo, Procurador geral do Município de São Paulo, Presidente da CETESB, Presidente Estadual do Meio Ambiente, Presidente de São Paulo Urbanismo, Presidente da Companhia de Engenharia do Tráfego, Coordenador do Apoio dos Promotores do Meio Ambiente, Procurador Geral da Justiça do Ministério Público, Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Comandante da Guarda Civil Metropolitana. Quero então agradecer e hoje estão aqui presentes, em nome do observador Brigido, eles estão aqui com a gente hoje. Obrigada pela presença de vocês aqui. Deputados estaduais, Vereadores municipais. Obrigada também a Vereadora Falzoni e está aqui hoje com a gente vai compor a mesa. Obrigada, representando todos os Vereadores da cidade de São Paulo, secretários municipais e as 32 subPrefeituras também presentes foram convidados. Também foram enviados e-mails e com o convite em anexo para os conselheiros do CADES Municipal e também da SubPrefeitura de Santo Amaro. Nós temos aqui conselheira também presente, que administra o trecho local da abrangência nessa presente audiência. O terceiro item. Conforme solicitação da 1ª audiência pública realizada no dia 18 de maio de 2026, às 17h00, no Auditório Morumbi Shopping Piso G2, da Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Brooklin, São Paulo, foram solicitados através dos requerimentos dos órgãos a seguir contidas no processo SEI, 602720260081837. Foram enviados os seguintes órgãos como a solicitação dos requerimentos das ONGs que nós recebemos o e-mail e acolhemos a solicitação deles. Ofício 1222026 DEPAC via processo SEI, 6027202600113011. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento SMUL, está presente. Representante é a Senhora Camila Lucia Cabral Bonilha, Coordenadora de Edificação de Uso Residencial e SMUL. Camila, seja bem vinda. Obrigada, Camila, pela sua presença. Ofício 1232026 DEPAC SVMA, via processo SEI, 602720260011303. Enviada também via e-mail no dia 30 de julho de 2026. Companhia de Engenharia de Tráfego, CET. Por favor CET. O nosso representante é Dawton Roberto Batista Gaia, seja muito bem-vindo, aqui é da Superintendência de Segurança, obrigada, e de Planejamento de Projetos. A senhora Luciana Yanagimori Ueta, seja muito bem-vinda. Ela é supervisora de Planejamento Viário. A senhora Márcia Regina de Oliveira Casa, supervisora de Engenharia de Tráfego Sudoeste, presente. Obrigada, seja muito bem-vinda. E o Senhor Willy ‘Albi’, Gestor de Trânsito, seja muito bem-vindo, senhor Willy. Ulisses, corrigindo. Ofício número 1252026 DEPAC SVMA, via processo SEI, 6027202600114220, SubPrefeitura de Santo Amaro, Representante senhor Ricardo Lovaglio Bezerra, Coordenador Geral Local. Senhor Ricardo, seja muito bem-vindo. Representando aqui o nosso prefeito local. Obrigado. Seja muito bem-vindo. Ofício número 1262026 DEPAC SVMA, via processo SEI, 6027202600114255, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras. Senhor Douglas de Amaro veio representado. É o seu nome? Tássio. A sua função lá, Tássio? Engenheiro Ambiental. Seja muito bem-vindo, representando a SIURB. Representante também da SIURB é o senhor Luiz Henrique Dorador, SPTrans. Está aqui, SPTrans. Da Assessoria de Integração Territorial da Diretoria de Planejamento de Transporte. É isso? Obrigada. Seja bem-vindo. O ofício 1282026 DEPAC SVMA via Processo SEI, 6027202652254252, Secretaria de Executivo de Mudanças Climáticas SECLIMA. O Danilo ou alguém veio representar o Danilo da SECLIMA? Acho que ainda não chegou. Deixa eu marcar aqui, ainda não chegou. Ofício 1242026 DEPAC SVMA, via processo SEI, 602700113119, enviado via e-mail também dia 30/07/2026 a companhia CETESB. Eles também avisar que vai atrasar. Informamos também que terão direito à fala às pessoas inscritas presencialmente nesse auditório, na qualidade de manifestante. Então foi que eu já tinha explicado pra vocês, então não preciso o ato de repetir, direi novamente. E para a gente deixar bem organizado. O direito da fala vai ser após a apresentação daqui do empreendedor. Eu peço, por gentileza, que não interrompe a parte dos empreendedores, por gentileza. Vamos por partes dos trabalhos. A formação da Mesa. Quero convidar aqui a nossa vereadora, representando a todos os vereadores da cidade de São Paulo, Renata Falzoni, em exercício. Por gentileza compor a Mesa. Seja muito bem-vinda, Vereadora. É aqui. Chamamos também o Diretor da Coordenação de Licenciamento Ambiental, CLA, Juliano Formigoni, por favor, compor a mesa da Secretaria do Verde. Aqui, Juliano, do lado da Vereadora. A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança será conduzido pelo senhor Henrique Pacheco, engenheiro florestal e representante da Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente. Por favor, senhor Henrique. Seja bem-vindo. Também vai compor a Mesa A apresentação das características dos projetos ficarão a cargo do Rogério Vasone Conde, arquiteto e urbanismo da MCAA Arquitetura, por favor. A senhora Letícia Priore, Engenheira ambiental da Lavi Empreendimentos. A senhora Tamires Cerone, arquiteta e urbanista também da Lavi, por favor. Ressaltamos também que não vão compor a mesa, mas estão aqui presentes, Dr. Rodrigo Passarelli, advogado ambiental da empresa Lavi. Por favor, você só se levanta para se apresentar aos moradores locais. Áttila Carvalho, arquiteto e urbanismo, Diretor Técnico da empresa PM&G, Arquitetura e Legislação também pela Lavi. Por favor, se levante, se apresentar para as pessoas, que sabem que não há necessidade de compor a Mesa, mas estão aqui representando as entidades, estão com a procuração e eles estão aqui se tiver alguma dúvida é só também contatar eles. Vamos lá agora vamos para a apresentação dos currículos. Vocês trouxeram na parte do currículo para apresentar, por favor, Henrique? Vamos começar pelo Henrique. Vou fazer a ordem, por gentileza.

SR. HENRIQUE: Alô? Boa noite a todos. Meu nome é Henrique David Pacheco. Eu sou engenheiro Florestal, prestador de serviço da empresa Jequitibá Meio Ambiente. Eu sou formado desde 2008, então são quase 19 anos trabalhando na área de licenciamento ambiental. Tenho ampla experiência em laudos de caracterização, inventário, estudos de impactos ambientais e fui um dos coordenadores do Estudo de Impacto de Vizinhança que eu vou apresentar para vocês hoje.

SRA. LILIANE: Obrigado, Henrique. Próximo por favor.

SR. ROGÉRIO: Olá, boa noite a todos. Meu nome é Rogério Vazoni Conde, sou arquiteto e urbanista, formado na Mackenzie, atuando no mercado há 25 anos, desenvolvendo projetos de diversas escalas e tendo passado por vários momentos de transformação da cidade, do zoneamento, enfim, dos desafios que que são carregados juntos. É isso.

SRA. TAMIRES: Boa noite a todos. Meu nome é Tamires Cerone, eu sou arquiteta e urbanista, eu trabalho com licenciamento a 17 anos, hoje eu atuo na empresa Lavi e eu sou a responsável pelo licenciamento desse empreendimento.

SRA. LETÍCIA: Boa noite a todos, eu sou a Letícia, eu sou engenheira ambiental, com pós-graduação em Meio Ambiente e Sustentabilidade. Sou formada pela Unesp e sou gerente de Meio Ambiente na Lavi.

SRA. LILIANE: Obrigada. Juliano, por favor.

SR. JULIANO: Boa tarde a todos. Juliano Formigoni, diretor da Divisão de Impactos Ambientais da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Sou geólogo formado pela Unesp.

SRA. LILIANE: Chamar a Vereadora representando os Vereadores da cidade de São Paulo. Por último, por ser autoridade. Então a palavra é sua, Vereadora, por gentileza.

SRA. RENATA: Muito obrigada. Eu sou Renata Falzoni, também sou arquiteta e urbanista pelo Mackenzie já há alguns anos, estou formada há 50 e tantos anos. Tenho especialidade em comunicação e muito estudo ambiental. E sem falar nisso, sou uma pessoa que há 50 anos não usa o carro na cidade só de bicicleta. Portanto, a questão da sustentabilidade é algo que a gente vive na pele. E eu, enquanto Vereadora, que estou Vereadora, tenho um gabinete muito focado em estudo e pesquisa justamente sobre esses assuntos. Bom, boa noite a todas e todos. A gente veio aqui para debater um novo empreendimento na região. Um empreendimento de grande porte, capaz de produzir impactos importantes sobre o território. Capaz não, vai produzir. Nós estamos na Zona Sul e essa região tem um passado fortemente industrial. Antigas áreas industriais deram lugar a novos usos. Recentemente, acompanhamos de perto a situação da Saint Gobain, na Zona Sul. Foi um processo que exigiu muita articulação da equipe do meu gabinete, inclusive minha própria, diálogo e apoio do movimento Respira São Paulo, a quem agradeço. Conseguimos avançar para a retirada daquela atividade industrial. Isso mostra que a transformação desse território não acontece sobre uma página em branco. Exige história industrial e exige passivo que precisa ser enfrentado. Por isso, preocupa a classificação dessa área como “contaminada em processo de reutilização”. Consta no Estudo de Impacto da Vizinhança parecer técnico da CETESB, que permite o avanço do processo com restrições. Mas queremos saber algo muito objetivo. Há estudo técnico específico e atualizado sobre os resíduos decorrentes da atividade farmacêutica mais recente desenvolvida nesse imóvel? E, diante da previsão dos dois subsolos, qual será a destinação do solo removido e das águas subterrâneas eventualmente alcançadas pelas escavações? A CETESB autorizou esses dois subsolos. Essa falta de aprofundamento aparece também em outros pontos do Estudo de Impacto de Vizinhança. O documento menciona os temas previstos na legislação, mas não os desenvolve de forma suficiente para apresentar o diagnóstico dos impactos e das soluções necessárias. O relatório destaca inúmeras vezes a localização privilegiada do empreendimento, a proximidade com metrô, com corredores de ônibus, com vias arteriais e coletoras. Também cita outros empreendimentos já implantados ou previstos e usa esse cenário para justificar o adensamento. Mas é justamente aí que surge a questão essencial. Qual será o impacto da soma de todos esses empreendimentos sobre a região? Uma coisa... Obrigada. Uma coisa é afirmar que existe infraestrutura, outra é demonstrar que ela tem capacidade para absorver toda essa nova demanda. Na mobilidade isso fica muito claro. O empreendimento prevê mais de 1500 vagas entre carros e motos. É um número expressivo. Descrever as vias existentes não é analisar o impacto sobre elas. O mesmo ocorre com o transporte público. Qual será a demanda adicional e se essa infraestrutura tem capacidade de absorvê-la? E há uma ausência que precisamos destacar. Onde estão os pedestres e os ciclistas nessa análise? Só identificamos menção aos ciclistas quando afirmam que o adensamento vai gerar um aumento do número de pessoas e, portanto, aumento de demanda para ciclovias. Ora, ora, ora. Os estudos já estão cansados de demonstrar que a infraestrutura tem que vir antes da demanda. Deixa eu contar um segredo para vocês. O máximo que crescerá, se o planejamento for dessa forma, é o número de sinistros, que faz tempo que a gente não chama mais de acidente, é sinistro. Pedestres e ciclistas têm prioridade por lei. Por isso, o estudo precisa avaliar as calçadas, as travessias, os acessos ao transporte público. Não podemos discutir mobilidade apenas a partir da circulação dos automóveis. Por isso, a pergunta que dirigimos ao Poder Público é simples: A Prefeitura considera que o estudo apresentado é suficiente para demonstrar os impactos ambientais e de mobilidade desse empreendimento e, principalmente, as medidas necessárias para enfrentá-los? O Estudo de Impacto de Vizinhança não pode servir apenas para demonstrar que uma área tem boa localização para receber um novo empreendimento. Ele precisa responder qual será o impacto para quem já vive, trabalha e circula por aqui. Queremos desenvolvimento urbano, sim. Nós não somos contra o desenvolvimento urbano, mas ele tem que vir desenvolvimento com responsabilidade, com infraestrutura, com mobilidade segura, com proteção ambiental. Agradeço a todos e todos. Muito obrigado.

SRA. LILIANE: Obrigada, Vereadora Falzoni, pelas suas palavras. Eu só peço no hall da entrada tem lá os exemplares para os moradores local, o pessoal das ONGs também se querem ve,r por estar lá na entrada e eu não sei se estão enxergando bem ou não, mas a porta está fechada. Eu peço, por gentileza, para deixar a porta aberta ao público. Por gentileza. Quem está cuidando da porta peço para deixar a porta central aberta e não fechada, por gentileza, tá? Obrigada por ter aberto a porta. Passando então agora para a exposição do empreendimento Conjunto Residencial R2V e HMP Fachada Ativa NR1, Lote dois. Vamos primeiro para o Henrique. Henrique, você vai organizando a fala das pessoas, por gentileza? Aí já está tudo já organizado entre vocês, por favor.

SR. HENRIQUE: Boa noite mais uma vez. É muito bom sempre ter bastante gente aqui na audiência para poder explicar. A participação de vocês é muito importante para o projeto. Então, queria agradecer aqui a presença de todos, inicialmente. Algumas pessoas aqui eu já estou reconhecendo aqui da audiência passada. Então, a apresentação que eu vou fazer é muito parecida com o que já foi feita. É importante deixar claro que a Secretaria do Verde ainda não se manifestou oficialmente sobre o estudo, nem sobre as questões que foram apresentadas por vocês na audiência passada. Eu vou fazer uma apresentação do estudo um pouco mais breve e vou deixar depois o empreendedor apresentar o projeto e detalhar de forma mais específica do que foi apresentada na audiência passada, para ver se a gente consegue tirar todas as dúvidas e esclarecer o que não foi esclarecido na audiência anterior. Vamos lá. Aqui a segunda audiência pública, o processo de licenciamento ambiental 606820250011322/6, referente a um conjunto residencial e comercial de uso misto que vai ser implantado na R2V e HMP do interessado Lavi Grécia Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Estudo de Impacto de Vizinhança é importante sim, para quem não está acostumado com os estudos ambientais, geralmente eles são elaborados em quatro etapas. Primeiro, a gente faz a caracterização do empreendimento. Com base nisso, a gente define as áreas de influência dos impactos do empreendimento, a Área de Influência Indireta, a Área de Influência Direta e a Área Diretamente Afetada, que é aquela onde estava localizado o empreendimento. A partir daí, a gente começa a análise do diagnóstico ambiental, do meio físico, do meio biótico, do meio socioeconômico. E, com base nesse diagnóstico, a gente faz a identificação e a avaliação dos impactos ambientais. O empreendimento é um conjunto residencial de uso misto, R2V HMP. Ele está localizado entre as ruas dos Brasões, Avenida Santo Amaro e Avenida Vereador José Diniz. Está a área total do empreendimento de 19.957 metros quadrados. O empreendimento prevê uma área de doação de calçada de mais de mil metros. Então, a área remanescente do empreendimento será de 18.889,23 metros quadrados. O zoneamento é o ZEU e a qualificação ambiental é a PA4. Aqui a imagem do empreendimento. A localização dele. Aqui uma imagem no Google Maps para se ter uma ideia aqui das avenidas existentes ao entorno do empreendimento. Aqui é uma demonstração da localização com base no zoneamento existente da cidade. Então, o empreendimento está localizado em ZEU, Zona de Eixo de Estruturação de Transformação Urbana. Aqui são alguns documentos que o empreendimento já tem. Então a própria ADA já atende à demanda elétrica, gás e de água e esgoto. E o empreendimento, ele já tirou essas cartas de diretrizes. O empreendimento já tem também o parecer técnico da CETESB relacionado à aprovação do plano de intervenção da área contaminada e da própria Prefeitura, do JETAC. Já tirou também a certidão de Diretrizes de SMT e o projeto vai atender às leis e normas pertinentes. Eu não vou entrar em detalhe na caracterização do empreendimento que isso vai ser apresentado pelo próprio empreendedor. Então vou deixar para eles detalhar aí essa parte da caracterização para a apresentação não ficar muito repetitiva e maçante para vocês. Vamos lá. Agora é a parte de definição do estudo. Então, igual eu comentei com vocês, o que a gente define primeiro é a Área de Influência Indireta do empreendimento, que é aquela abrangência regional. Então, para o meio físico e para o meio biótico, a gente considerou a Bacia do Ribeirão Cupecê e seus afluentes. E para o meio socioeconômico três distritos: Santo Amaro, Campo Belo, Itaim Bibi. A Área de Influência Direta a gente considerou um buffer de 500 metros para os 3 meios, tanto físico, biótico e socioeconômico. E a Área Diretamente Afetada, a ADA, é a área do empreendimento mesmo, a área representante da matrícula. Aqui a área de influência do meio físico e do meio biótico. Então vocês veem aqui em azul seria a Área de Influência Indireta referente à bacia. Em laranja, a Área de Influência Direta. Em pretinho aqui seria a Área Diretamente Afetada. E aqui as áreas de influências que a gente utilizou para o meio socioeconômico. Então a gente vê aqui que pega três distritos, o Itaim Bibi, Campo Belo e Santo Amaro. Área de Influência Direta também pega esses três distritos e a Área Diretamente Afetada aí sim, pega só o distrito de Santo Amaro. Aqui deu uma desconfigurada aqui no layer, mas seria mais ou menos aqui a Área Diretamente Afetada. Aqui é só uma visão do empreendimento. Vamos lá, Agora vai começar a o diagnóstico ambiental referente ao meio físico. Então o terreno tem uma declividade baixa, inferior a 5%. Com relação ao clima, o clima aqui de São Paulo aqui é um clima tropical de altitude, com verões quentes e chuvosos, invernos frios e secos, com temperatura média entre 17 e 22 graus, podendo 28 e 30 as máximas às vezes, hoje em dia, a gente até passa de 30 e as mínimas chegando a 12, principalmente no inverno. A questão de ventilação aqui está relacionada a direção dos ventos. São, predominantemente, oeste e noroeste. Aqui é importante falar também aqui, mas o empreendedor vai ressaltar posteriormente que a ADA, ela está contaminada e está em processo de remediação. Com relação à geologia para Área de Influência Indireta para AII, ela abrange cinco unidades litológicas. Mas para AID e para ADA a formação é a Resende. Então essa que é a mais importante aqui, que é a que a gente estudou de forma mais detalhada. Com relação a geomorfologia, Área de Influência Indireta, ela também abrange mais de uma unidade. Nesse caso, são três unidades: Planalto de São Paulo, Planalto, Atlântico e as Pequenas planícies Fluviais. Mas para AID e a ADA, a gente ocupa só o Planalto de São Paulo. Os recursos hídricos existem dois cursos d'água principais, que é o Córrego da Água Espraiada e do Ribeirão do Cupecê. No entanto, os dois estão canalizados de forma fechada. Então não dá para gente imagens assim, deles hoje aqui. Água Espraiada ainda está aberto, parte dele está aberto. Inclusive tem a ciclovia lá ao lado dele. E, nas proximidades do empreendimento, não tem assim, nenhum curso d'água aberto. Então a ADA, ela está livre tanto de APP como de cursos d'água. Com relação aos recursos hídricos subterrâneos, a AII, ela pega dois aquíferos principais e o Aquífero de São Paulo e o aquífero pré-cambriano. E na AID e na ADA só o aquífero de São Paulo. Com relação a uso de ocupação da área. A área, ela já é desde 1950, já tem um histórico industrial. E, mais recentemente, em 1996, foi quando a Novartis assumiu a área e iniciou as suas atividades. O local, é importante dizer também ele não tem potencial arqueológico, nem de interesse histórico. Então não tem nada relacionado a Condephaat e Conpresp lá na ADA ou na AID. Com relação à qualidade do ar. A gente utilizou a estação meteorológica da CETESB, que fica em Santo Amaro e aqui a gente utilizou cinco padrões MP10, MP 2,5. Isso aqui é relativo à poeira e aqui é gases, NO2, SO2 e O3. Durante a abordagem aí dessa estação, aqui tem os valores previstos por lei que os mínimos, as médias e dá para ver que o MP 2,5 e 03 durante 365 dias do ano tiveram a sua amostragem acima do mínimo aqui previsto por lei, que seria o ideal para a gente. Então, não é tão ruim assim. Isso não é uma notícia boa, mas também não é tão ruim. Existem lugares da cidade no centro, onde é muito pior isso aqui. Foi feito também um estudo de ruído e vibração no entorno. Então a gente tentou abordar aqui o entorno da ADA. Então foram cinco pontos onde a gente fez análise de ruído e vibração. Monitoramento de ruído e vibração. Ainda foi feito tanto no período diurno como no período noturno. Aqui estão os resultados referentes a ruído. Então, aqui é o limite estabelecido por lei. Então você vê que mesmo sem a implantação do empreendimento, o ruído já é acima do exigido por lei. Isso está muito ligado à questão do tráfego de veículos leves e pesados, tudo relacionado à proximidade das duas avenidas que existe aí do empreendimento, que é a Avenida Santo Amaro e a Avenida Vereador José Diniz e também a Avenida Vicente Ráo. O ruído noturno também ultrapassou já os limites estabelecidos por lei. E com relação à vibração, praticamente tudo ficou dentro, os resultados. Só o Z do P1 que ultrapassou um pouco, tanto no noturno como no diurno. Aqui o P1, que foi aonde teve a maior alteração com relação à vibração. Agora, com relação ao ruído, todos os pontos aqui já estão acima do exigido. Com relação aqui ao meio biótico, a gente vai entrar agora aqui falando um pouco da vegetação. Então, o município de São Paulo, aqui, ele está na Mata Atlântica. E, segundo o Plano Municipal da Mata Atlântica, a vegetação presente na propriedade é considerada como árvores isoladas. Não existe fragmentos florestais ou formações campestres. No entanto, a vegetação existente no terreno, ela é considerada como vegetação significativa segundo o próprio mapa da Prefeitura. Foi feito o levantamento completo de todas as árvores existentes dentro da propriedade. Então foram levantados 179 exemplares arbóreos, ocorrendo de forma isolada. Desses, 87 são de origem nativa, 85 exóticas e sete já se encontravam mortos. Foi encontrado um indivíduo ameaçado de extinção, que é a araucária. E para aprovar, inicialmente, a demolição foi feito um TCA e foi cortada aqui 60 árvores para efetuar a demolição já do empreendimento que essas árvores atrapalhavam, inclusive a própria araucária. Como compensação, foi... Só para deixar claro para vocês. Esse indivíduo de araucária, ele era um indivíduo jovem, não era um indivíduo adulto. Ele estava inclinado e muito próximo a edificação. Por isso que ele foi removido. Aqui a compensação referente a esses 60 cortes. Então são 60 mudas e mais 4740 mudas que foram entregues ao Viveiro Municipal. Posteriormente foi feito a aprovação, agora sim do projeto de edificação. Então no total, somando com a 60, são 145 cortes. Desses 74, exóticas. 43 referentes ao aditivo e 31 referente ao TCA. 64 nativas e 22 que já foram cortadas no TCA, mais 42 para edificação e as sete mortes. Além disso, a gente está preservando 25 árvores dentro do lote, nove exemplares na calçada. E o projeto prevê o plantio de 318 mudas. Então, assim, estamos cortando 145 e plantando 318. São mais que o dobro do que existia de vegetação. Aqui é uma imagem do que foi aprovado. Então, assim, aqui você vê a localização das mudas onde estão plantadas. Essas bolinhas verdes são as árvores que foram preservadas. Então aqui, para ter uma ideia um pouco melhor do que será a implantação do projeto no final do ano, aonde estão a quantidade de mudas. Com relação a fauna. Então foi feito levantamento de avifauna. Na região da AII e AID, a gente registrou mais de 40 mil espécies de avifauna. Na região do empreendimento foram avistadas 19 espécies. Entre elas aqui, a [...] foi a que mais compareceu. Aqui uma imagem aqui das espécies de fauna que foram avistadas no empreendimento durante o levantamento. Com relação à mastofauna, a gente instalou câmeras traps no entorno da região da ADA. E foi feito caminhamentos durante o empreendimento, tanto na parte diurna como na parte noturna. Não foi avistado nenhum mamífero no local, mas a gente foi registrado o sagui através de vocalização. Então, assim não foi avistado ele, por isso que a gente não tem foto dele, mas a gente conseguiu pegar a vocalização dele, então provavelmente, ele passava por lá. Com relação a herpetofauna, que refere-se a répteis e anfíbios, também foi feito caminhamentos aleatórios avistamentos tanto na parte de uma como noturna. E o único réptil que foi encontrado foi a lagartixa doméstica. Foi feito também um levantamento da fauna sintrópica, que são aqueles bichinhos que a gente não gosta, referentes a barata, escorpião, ratos, até a pomba, que apesar de ser avifauna, ela entra como fauna sintrópica. E o que a gente encontrou aí foi alguns roedores, já inclusive mortos, referente às armadilhas já utilizadas pela Novartis para fazer esse controle. Agora a gente vai entrar aqui no diagnóstico do meio socioeconômico. O diagnóstico do meio socioeconômico vou [...] para vocês, na AII, ele pega três distritos Santo Amaro, Campo Belo, Itaim. São os mesmos três distritos que também pegam na AID. Então, só na AID aqui, a gente chama aqui, de acordo com o Censo, mais de 7692 habitantes já morando na região. Aqui mostra os 25 setores censitários que ocorrem na AID do empreendimento. O empreendimento está aqui. O buffer aqui de 500 metros, então, reflete a isso. E aqui a gente vê que a maior parte da população que vive aqui nessas regiões ganha entre 1 e 2 salários mínimos. Mas a gente tem também boa parte ganhando entre 3 e 10. Aqui a pirâmide etária. Aqui a gente está mostrando dos três distritos, ela segue mais ou menos o mesmo padrão, com uma expressão quantitativa populacional maior entre 35 e 44 anos. Foi avaliado também a presença de equipamentos públicos, tanto na AII como na AID. Então, a área, ela possui equipamentos urbanos amplamente usados, como escritórios, comércios, hospitais, escolas e a ADA já é abastecida por água e esgoto pela Sabesp e já tem já a coleta de lixo pela Prefeitura Municipal de São Paulo. É importante também ressaltar aqui que no empreendimento não existe nenhuma linha de alta tensão, equipamentos sociais e públicos e também na área que não tem nada de interesse histórico, cultural e arqueológico. Aqui ainda referente ao nível socioeconômico, aqui, quando a gente faz o buffer da ideia, a gente vê que a gente tem uma área residencial horizontal, caracterizada mais por casas de médio padrão. É aqui aonde está a ADA já é uma região de potencial de residencial vertical e uso misto. Então, aqui é uma área onde tem comércios, serviços, edificações residenciais. Isso aqui, provavelmente, esse desenvolvimento aqui é por causa das estruturas que a gente tem dos eixos, das duas avenidas, da estação de metrô, que acaba incentivando o desenvolvimento desse tipo de empreendimento aqui nessa região. Aqui é um pouco do viário que abastece o empreendimento. Então a gente tem a Avenida Santo Amaro aqui, a Avenida Vereador José Diniz, a Avenida Vicente Ráo. Então o empreendimento, ele está muito próximo destas três avenidas coletoras e da próprio Estação de Metrô, aqui, a menos de 150 metros do metrô. Aqui dentro do distrito de Santo Amaro, que é onde está a ADA. Então, aqui você tem a localização roxinha dos pontos de ônibus, a linha de metrô, que é a linha lilás que vem lá do Campo Limpo e passa por aqui. Em Verdinho aqui aonde estão as estações. Então você vê que a estação Brooklin aqui está muito próximo realmente da localidade do empreendimento. Aí para finalizar aqui o diagnóstico do socioeconômico, foi feito um histórico de ocupação da área. Então o terreno, ele já teve uma ocupação industrial já desde a década de 1950. E, em 1996, ele foi utilizado pela Novartis quando começou a ocupar o local. Aqui algumas imagens de quando foi feito o estudo. Hoje quem mora lá perto sabe que ele já não está mais assim. Já, já teve as demolições, tudo aqui, a estação de metrô que está bem próxima. Aqui outros empreendimentos que se desenvolveram na região referente, principalmente por causa da estação de metrô, que trouxe esse incentivo ao desenvolvimento dessa região. Então, conforme eu falei para vocês, no primeiro a gente faz a caracterização do empreendimento, define as áreas de influência e aí a gente faz os levantamentos para diagnosticar os diagnósticos ambientais, que é o meio sócio socioeconômico, meio físico, meio biótico. A partir daí, a gente faz a avaliação de impactos. Avaliação de impactos, ela leva esses atributos. Então, aqui o efeito que seria a natureza, a gente vê se ele é positivo ou negativo, a incidência, se é um impacto direto ou indireto, qual é abrangência desse impacto, se ele é local, está na AID e na ADA ou está só na AII. A duração desse impacto, se ele é temporário ou permanente, cíclico. E a magnitude e importância de baixa, média e alta. Então, para o meio físico, os principais impactos que a gente acabou diagnosticando foram o carregamento de sedimentos, que vai ocorrer provavelmente durante a obra. Alterações de propriedade do solo o aumento do nível de ruído. A alteração da qualidade do ar. Todos estes aqui são impactos que vão ocorrer de forma temporária durante a obra. Na projeção de sombra e nos vizinhos. Alteração do conforto térmico e aumento do nível de ruído. Alteração do conforto térmico aqui, a gente classificou ele como natureza positiva. Porque, no futuro, a massa arbórea da região, ela vai ser mais que o dobro do existente hoje. Então a gente considerou como natureza positiva. Com relação ao meio biótico. Os impactos maiores foram perda da cobertura vegetal. Está aqui. Apesar de estar aqui como negativa, ela é temporária, porque esse a cobertura vegetal no futuro, ela será mais que o dobro do que a existente hoje. A questão da atração e proliferação da fauna antrópica. Isso aqui também vai ocorrer, principalmente durante a obra. Depois de implantado o empreendimento, ela não tende a mais ocorrer. E a redução de hábitat para a fauna também, que hoje o local não tem uma característica florestal. Então ele já é uma área já de árvores isoladas. Então, por isso que a fauna existente no local, ela é muito, muito baixa e genérica. É um impacto negativo, mas igual a gente falou. No futuro, como você vai ter muito mais árvores do que existe hoje, você vai ter principalmente uma questão para avifauna. Você vai ter um habitat maior para a formação de ninho de passarinho, próprio alimento tudo. Com relação à parte socioeconômica, onde a gente vê os impactos mais positivos, porque se terá uma geração de emprego, principalmente durante a implantação da obra. Também está a alteração do uso do solo, a gente também trata isso como positivo. A gente está saindo de uma área industrial para uma área residencial e comercial. A alteração dos valores mobiliários a gente também trata como positivo. Vai aumentar ali a questão das unidades e isso tudo. Hoje você tem uma área industrial. A interferência no sistema viário, realmente, é um impacto negativo. Mas pela presença dos viários já existentes, de grande circulação, a presença do metrô, a gente entende que também não é um impacto de grande magnitude para a região, já que esses viários e o próprio metrô tende a absorver boa parte do transporte dessas pessoas. E aumento da utilização da infraestrutura existente, a gente também entende que, quem irá morar lá, o que já existe hoje de infraestrutura, já é suficiente para abordar e conseguir manter tudo sem danificar tanto a estrutura que já existe. Tanto de transporte como de infraestrutura, como água, luz, gás, essas coisas. Então, o que concluiu o Estudo de Impacto de Vizinhança? Que o empreendimento é classificado como médio porte, ele está numa localização adequada e compatível com zoneamento previsto pelo município. Então o município definiu essa área como ZEU justamente pra promover o desenvolvimento desse tipo de empreendimento nessas regiões que são próximas a eixo e próximo ao metrô. Isso não é a gente que está definido. É a Lei de Zoneamento do Município de São Paulo. Então a gente entende que a implantação do empreendimento será benéfica tanto para o entorno do empreendimento como para a cidade. Vai ter um alargamento de calçada no local. Isso vai facilitar o andamento. Vai ter comércio ali aonde hoje não existe. Então a gente entende que isso vai ser muito benéfico para as pessoas que moram no entorno. E, no geral, a gente considera que os impactos existentes no com a implantação do empreendimento são baixos. São baixos por quê? Porque quase todos eles podem ser ou mitigados ou compensados. Essa foi a análise do estudo. Eu vou agora passar para o Rogério, que ele vai explicar um pouco melhor aqui do empreendimento, da caracterização, como é que vai ser. Obrigado.

SR. ROGÉRIO: Bom, agora boa noite a todos. Aqui tem um breve descritivo da empresa que está desenvolvendo o projeto da incorporadora, que vai ser representada depois, posteriormente pela Tamires. Enfim, eu não vou ler ele, eu acho que depois o material está à disposição. Quem hoje está falando que está à frente de vocês é o Henrique, que acabou de discursar sobre a questão do Relatório de Impacto de Vizinhança. Eu, que já tive a oportunidade de apresentar um pouco do projeto da última vez para algumas das pessoas que estão aqui, tive a oportunidade de conversar depois, no final, na saída. Para mostrar porque um projeto como esse ele é sempre muito desafiador, complexo. O número de pessoas envolvidas, Secretarias, ele se baseia numa lei que foi escrita, votada, Plano Diretor, zoneamento, enfim, tem um embasamento bastante complexo e que a gente segue à risca. Envolve, realmente, um número bastante grande de profissionais para que seja responsável. Eu vou falar um pouquinho da implantação do projeto, da fachada ativa, da fruição, enfim. Mas aproveitando o discurso um pouco mais cedo da nossa colega arquiteta, também do Mackenzie, eu acho que, quando a gente olha um empreendimento como esse, a gente tem que sempre analisar o que a gente tem hoje e o que a gente vai ter depois. O que a cidade quer e foi discutido. E hoje a gente tem muro, a gente tem calçada estreita, a gente tem indústria, contaminação, insegurança. A gente tem iluminação ruim, desperdício da infraestrutura urbana e assim vai. A gente tem uma área que deveria ser e é a proposta aqui ocupada por mais famílias e mais pessoas, porque é onde tem infraestrutura urbana e onde tem equipamento e onde as pessoas querem morar e precisam. E o projeto está trazendo 300 árvores dentro do terreno, 200 vagas de bicicleta. Parece pouco, mas com certeza a gente se preocupa com esse ponto. A gente tem uma transição acontecendo na sociedade, de usar menos, cada vez menos o carro, enfim, mas é uma transição. A gente tem calçadas mais largas. A gente tem as fachadas ativas. A gente tem a fruição. O que que a fruição? A fruição é pegar um terreno que hoje é totalmente fechado, que ninguém pode andar e abrir ele para a cidade. A gente tem que abrir para a cidade para todos. A gente está discutindo aqui um empreendimento que que impacta na vida de todos. São mais de 1200... Vai ser aberto. Eu vou explicar. Eu só estou fazendo o preâmbulo aqui para a gente poder contextualizar, digamos assim, o antes e depois. Depois, visualmente, também vai dar para poder entender. Acho que muitos de vocês visitam o empreendimento e vão a stands, olham os projetos e é sempre bem difícil explicar em detalhe tudo. Normalmente a gente tem uma maquete à disposição para mostrar. A gente tem medidas, plantas e a gente senta com cada um para poder detalhar. Eu vou tentar fazer da melhor maneira possível aqui, até pelo aprendizado que eu tive da última vez. Então, todos esses elementos, eles são uma evolução do que foi discutido, do que a gente quer como sociedade, como ambiente. E a gente traduziu ele no projeto da seguinte maneira. A gente tem um terreno que são 19.900 metros quadrados. Ele está inserido, realmente, como já foi dito algumas vezes, numa área de planejada para ter um adensamento populacional maior. Quando a gente fala adensamento, parece negativo, não é. Adensar é trazer para... Toda a cidade, todas as cidades do mundo têm adensamento de pessoas muito maior para justamente trazer as pessoas para mais perto do trabalho, da infraestrutura, do comércio. E o projeto traz vários desses elementos para construir, ajudar a construir essa cidade mais próxima de todos. Então, aqui tem a implantação, ela se estabelece nessa atestada das três vias importantes: Brasões, Santa Maria, Vereador. São quatro torres implantadas no terreno. Como falei, vou passar rapidamente porque eu já tinha, pessoas já citaram esse item. Enfim. O relatório do Impacto de Vizinhança, a questão do eixo. Enfim, estamos dentro do que é previsto e com o desafio de fazer da melhor maneira possível. Aqui alguns números. Acho que todos vocês já tiveram acesso, já viram, mas enfim, é só para resumir. Estava faltando um item aqui que era o número de vagas de bicicletas, as 300 árvores. Mas, no geral, a gente tem aqui. Acho que talvez quando a gente fala em vagas, por exemplo, espelhado um pouco da questão das exigências que diminuem o impacto todo, caminhão, visitantes, utilitários, enfim, tudo dentro do que a lei pede, é sempre muito debatido com todos os órgãos e a gente chega um pouquinho mais próximo, mais próximo. Da última vez eu não tinha falado muito do produto imobiliário. A gente, às vezes, quando a gente vai falar aqui, a gente não está aqui para vender um produto imobiliário. A gente está aqui para explicar o que é o projeto, explicar um pouquinho qual que é o padrão, explicar um pouquinho o que ele vai trazer de benefício. E a gente tem aí apartamentos familiares, famílias, apartamentos que vão de 80 metros quadrados, tem um pouquinho de 30 e vão até ali 267 metros quadrados. Então dá para ter uma ideia do tipo de produto, apartamento, enfim, que a gente está propondo. Nesse projeto, a gente tem todos esses elementos que eu já citei antes, mas acho que era legal colocar um pouquinho da definição aqui. A fachada ativa é a ocupação no térreo, voltada ao passeio público por usos não residenciais, com acesso aberto à população e aberturas para o logradouro. Vou voltar aqui para explicar um pouquinho a pergunta que alguém fez aí: Onde está a abertura? Desculpa, qual é seu nome? Cristina. Está bom. Então tá bom. Então, toda essa área em volta verde, tudo que tudo que a gente está vendo em volta verde, depois a gente esclarece mais para frente, eu vou embutir aqui minha colocação. Tudo o que está em volta verde, pra vocês terem uma ideia do terreno inteiro, que tem 19.900 metros quadrados, a gente tem uma ocupação de entorno de 13 mil metros quadrados, ou seja, sobram no chão, ali no terreno, com uma interação publica algo em torno de 7 mil metros quadrados. Ou seja, a gente vai ter uma calçada mais larga, verde, no entorno inteiro do projeto. Uso com fachada ativa, onde a gente está demarcando ali em rosa e essas áreas todas já representam um novo momento do mercado e um novo momento de arquitetura que antes um projeto como esse seria todo murado. Hoje não, é todo aberto. A soma de metragens? Eu vou passando aqui, mais para frente, a gente tira a dúvida. Guarda um pouquinho a dúvida, a gente responde logo em seguida. Acho que dá para... Não, eu estou... Eu coloquei os números na tela aqui, aqui eu tenho os números do projeto, quantas unidades, quantas vagas. Quer que deixa mais tempo?

SRA. LILIANE: Deixa eu só interromper aqui, por favor, a audiência pública. Eu peço, por gentileza, que o senhor faça a sua apresentação. Eu peço, por gentileza a todos aqui, coerentemente, que nós vamos ter o tempo de fala de cada um para vocês se for inscrito. Então eu peço que vocês marquem a pergunta de vocês, a dúvida de vocês durante esta apresentação e vocês perguntem no horário de vocês por gentileza, senão também atrapalha ele aqui na sua apresentação. Obrigada pela compreensão de todos.

SR. ROGÉRIO: Obrigado. Aqui a gente tem as metragens dos apartamentos. A questão da fachada que eu estava falando um pouco mais cedo, a questão da fruição e a sua definição. E como tudo isso, na verdade, está previsto dentro do Plano Diretor, do zoneamento e dentro do que a gente está trabalhando hoje como um empreendimento que se comunica melhor com o entorno e se abre realmente. Aqui só para vocês terem uma ideia gráfica, a gente tem uma fruição que é a fruição, que é de fato, ela demarcada, que propõe uma travessia da Santo Amaro para o Vereador José Diniz, acontece nessa lateral inteira da Vereador. Deixa eu explicar. Legalmente, quando a gente faz o projeto, a gente tem que demarcar uma área e escrever fruição. Essa área é totalmente aberta, mas existem outras áreas aqui, que elas são também abertas. A gente vai ver isso em imagens. Elas também são abertas. Quando a gente aprova o projeto, a gente atende uma determinada quantidade ou mais. Aqui, no caso, tem até um pouco mais e mais todos os equipamentos que estão no nível do térreo, ali, verde, enfim, todos os espaços que a gente quer para deixar o projeto bom. A gente não atende só lei, a gente também, arquiteto quer deixar um projeto bacana, um projeto que as pessoas sintam que aquele espaço realmente ficou melhor. Então isso, aquela área de fruição oficial, se sobrepõe à toda uma área permeável. Então, hoje, exigido em lei, são 12, 5%. O projeto tem 21% de área permeável. Reservatórios também é a mesma coisa. O que seria exigido em lei num projeto padrão seriam 119 mil metros. Aí a gente tem 310 mil metros quadrados de... Mil litros de reservatório de escoamento. Essa área que eu citei um pouco mais cedo, de aproximadamente 6 mil metros quadrados, é tudo que não está na mancha cinza. Então a mancha cinza ocupa perto de 13 mil e o restante próximo de 6 mil metros quadrados, que hoje são murados e passam a estar abertos. Eu vou responder um pouquinho mais para frente. Eu vou até o final, depois a gente responde. Se vocês quiserem tirar foto, depois a gente volta na sequência. E aí a gente começa a mostrar um pouco da arquitetura do projeto, um pouco das imagens. Tem um mapinha ali em baixo, não sei se vocês estão vendo ali. Tem um mapinha aqui para localizar onde a gente está. Está aqui. A gente está naquela esquina da Santo Amaro com a Rua dos Brasões. O projeto, ele acomoda diversas situações. Tem hora que tem fachada, tem hora que tem um verde mais amplo. Tem hora que tem acesso, tem hora que tem um lobby bacana, mas sempre buscando mais transparência, mais luz, mais iluminação, mais segurança, mais visão da rua e mais qualificação do espaço mesmo. Aqui seria a parte da fruição que conecta a Santo Amaro com a Vereador. A gente julgou que esse eixo era muito importante, porque quando a gente sai do metrô, acho que é um dos pontos principais, justamente romper com, permear mais esse quarteirão, abrir ele mais. E conseguir fazer com que as pessoas caminhem, mesmo que as pessoas utilizem o espaço. E aí é que eu fiz um exercício de inserção para vocês poderem entender um pouquinho a projeção do que é hoje. Na foto acima, na imagem acima, o que é hoje aqui na imagem acima, onde a gente tem realmente uma calçada que não atende, por exemplo, um deficiente físico não atende um ciclista ou um pedestre da maneira apropriada. Você tem que desviar da árvore para sair e voltar a atravessar de novo. Enfim, quem mora lá provavelmente sabe disso. E aí a gente passa a ter uma situação que é esse ângulo que acontece mais próximo aqui, na Vereador com a Rua dos Brasões. Uma situação onde a gente propõe uma fachada ativa, propõe loja, propõe uso. Eu caminhando aqui em volta, eu vim andando. Acho que dá para perceber como as fachadas ativas vão mudando a cidade. Vão criando, realmente, ambientes mais interessantes. Está no projeto arquitetônico. A gente avança. Aqui um ângulo um pouquinho mais no meio da rua dos Brasões. Então vocês vão notar que ora a gente vai ter uma largura um pouco maior, ora menor vai. Isso vai variando. E é proposital para ter uma dinâmica um pouquinho diferente. A calçada, realmente, ganha essa amplitude. O verde tem que estar onde está, a calçada permite as pessoas andarem e enfim, usarem esse espaço. E um pouco lá de um ângulo um pouquinho mais para frente também, mostrando essa interação do existente com o proposto. A gente fez alguns ângulos aqui, algumas imagens para que vocês pudessem ter essa ideia em relação à arquitetura. Hoje a proposta era mostrar um pouquinho do projeto, o que ele traz de benefício, o que ele transforma positivamente. E eu passo a palavra para a Letícia para que ela siga com a questão da apresentação da questão ambiental, que é um dos tópicos que eu coloquei aqui. Obrigado. Obrigado a todos. Boa noite.

SRA. LETÍCIA: Boa noite a todos. Gostaria de cumprimentar a todos que estão presentes aqui, a Vereadora, muito obrigada pela presença. Bom, fazendo uma breve apresentação. Eu sou a Letícia Priore, eu sou engenheira ambiental, com pós-graduação em Meio Ambiente e Sustentabilidade. Sou gerente de Meio Ambiente na Lavi e vou falar um pouquinho sobre os tópicos relacionados ao gerenciamento de áreas contaminadas. Bom, então dando um panorama geral sobre a situação atual do terreno, é uma área que ela está classificada atualmente como área contaminada em processo de reutilização. Esses processos estão sendo acompanhado tanto pela CETESB quanto pelo JETAC, que são os órgãos estadual e o municipal. E o uso futuro é o residencial. Então, aqui eu gostaria de frisar que o processo e a responsabilidade legal do processo está em nome da Novartis. Então, a partir do momento que a Lavi entrou com o interesse na compra do terreno, houve uma mudança de uso do solo para residencial. Então isso, a gente pode afirmar que houve metas mais agressivas pra que a remediação atingisse essas metas mais restritivas pro uso residencial. Então, falando de maneira bem simples, em outras palavras, a Novartis está tendo, já remediou e ainda está tendo que remediar mais para a reabilitação do uso residencial. Então, falando um pouquinho sobre a remediação, nós temos um parecer técnico aprovado pela CETESB e ele está em execução. Então, as medidas de intervenção estão em fase de execução e estão sendo executadas. O sistema termal de remediação, sistema de extração de vapores ou a escavação de solo contaminado que já iniciou e ainda vai ter ainda a escavação de solo contaminado e tem a restrição do uso da água subterrânea. Está restrito e vai continuar com o uso da água subterrânea com essa restrição. Também eu gostaria de frisar que não há risco para a população do entorno, conforme já demonstramos à CETESB, e está no processo de CETESB. E também durante as obras não haverá a interceptação do uso da água subterrânea. Então, no decorrer da apresentação, eu vou apresentar para vocês o corte esquemático com essa figura, mostrando até o pavimento mais profundo ali do empreendimento e o nível da água, pra demonstrar para vocês que não haverá a interceptação dessa água subterrânea. Agora falando um pouquinho sobre o histórico do gerenciamento de águas de áreas contaminadas. Aqui eu trago aqui uma linha do tempo mostrando que as investigações iniciaram em 2003. Então, em 2003, iniciaram as investigações ambientais. E ao longo de todo o processo, tiveram diversos pareceres técnicos emitidos pela CETESB. E o processo, desde o início, desde 2003, vem sendo conduzido e redirecionado pela CETESB, que é o órgão responsável. Então, em 2007, nós tivemos o início da operação da barreira hidráulica nos limites do terreno. Em 2011 teve a primeira escavação de remoção de solo contaminado. Aqui eu trago os diversos pareceres técnicos que foram tendo ao longo desse processo. Em 2015, houve uma escavação complementar de remoção de solo contaminado. Em 2019 teve o start dos sistemas de DRS, que é o sistema de recirculação e injeção de água subterrânea dentro da parte interior do terreno. Dentro do empreendimento do terreno, em 2024, a Lavi entrou nesse processo. Então, a partir do momento em que a Lavi entrou nesse processo, houve a mudança do uso do solo, então foi necessário fazer investigações ambientais adicionais pra que em decorrência dessa transição para o uso residencial. Então, por conta disso, foram feitas todas essas análises, levando em consideração as metas de remediação para o uso residencial, que é o mais restritivo do que o uso industrial comercial que vinha sendo utilizado. Em 2025 nós tivemos a aprovação do plano de intervenção pela CETESB e, a partir desse momento, iniciou-se a execução do plano de intervenção que foi aprovado. Então iniciou tanto o início do sistema termal, a operação do sistema termal, quanto a extração de vapores quanto a remoção do solo contaminado. Então, toda essa execução do plano de intervenção iniciou logo após a emissão do parecer técnico da CETESB, que ainda nesse ano ainda está em execução. A operação do sistema termal, remoção do solo contaminado ainda vai ser feita uma outra parte e as campanhas de monitoramento de água estão ocorrendo e vão continuar por semestralmente por mais um bom tempo. Até a CETESB deu anuência de que é uma área reabilitada, que não tem mais necessidade desse acompanhamento. Aqui eu trago pra vocês o corte esquemático do empreendimento. Então, aqui eu gostaria de frisar a questão do subsolo. O subsolo, ele é uma nomenclatura técnica, porque nós no projeto, nós não temos pavimentos inteiros enterrados. O que nós temos é um nivelamento do terreno. Aqui nessa figura, a gente consegue observar que existe um desnível, desnivelamento aqui do terreno. Ele começa aqui na cota 736 e ele finaliza aqui na cota 733. Então, existe um desnível da topografia natural do terreno. Então não há pavimentos inteiros enterrados. O que a gente tem é um nivelamento do terreno. Então, gostaria também de frisar nessa imagem, que o nível d'água ele está a mais de três metros abaixo da cota mais inferior do empreendimento. Então, todo esse corte esquemático, ele já está no processo de CETESB. Então a gente considera isso que não é uma questão, não é um subsolo. Existe só o termo técnico relacionado ao nome subsolo. Mas, de fato, é só um nivelamento do terreno. Obrigada a todos. Eu vou chamar agora aqui a Tamires para continuar a apresentação.

SRA. TAMIRES: Pessoal, por gentileza, a hora das perguntas é quando se manifestar, quando as pessoas se inscreveram para manifestação, acaba atrapalhando um pouco a nossa fala aqui vocês fazerem perguntas no meio. Eu vou me apresentar, eu sou a Tamires como eu me apresentei no início, sou arquiteta e urbanista e sou responsável pelo licenciamento do empreendimento. Eu vou falar aqui para vocês um pouco das questões que ainda não foram abordadas, ou seja, sobre CET, SMT, estacionamento, documentação registrada e as tramitações que o processo passa, já passou e irá passar. O primeiro ponto que eu queria esclarecer aqui é o acesso do nosso empreendimento, que se dará principalmente pela Rua dos Brasões, tanto de veículos como de pedestres. Então, a escolha do acesso, ela não é exclusivamente uma escolha do empreendedor e de implantação, como já foi falado, nós somos um empreendimento polo gerador de tráfego. O empreendimento quando ele é polo gerador de tráfego, ele passa pela análise de CET, de SMT, onde são discutidos os acessos, os fluxos, a quantidade de vagas necessárias. Normalmente CET pede mais vagas do que a legislação já solicita quando tem implantação do empreendimento. Então ele passa por toda essa tramitação e toda essa discussão entre o empreendedor e o órgão público para poder fazer essas definições. O que acontece? A gente tem um empreendimento que ele é circundado por três ruas a Avenida Santo Amaro, o acesso da Avenida Vereador José Diniz e a Rua dos Brasões, tendo como outro confrontante aqui uma matrícula vizinha. Então nós temos três vias circundando o empreendimento. A Avenida Santo Amaro, aqui na calçada da Avenida Santo Amaro, nós temos o metrô. Esse acesso pela Avenida Santo Amaro, ele não é priorizado de acesso ao empreendimento porque ele tem fluxo de pessoas aqui. Esse acesso da Vereador José Diniz, ele também não é priorizado porque ele, além de ser uma alça de acesso para a Vereador José Diniz, ele não tem a largura necessária pra compor o acesso de veículos. A Rua dos Brasões é a alternativa locacional mais indicada tecnicamente para o acesso do empreendimento, sendo a rua secundária que a gente terá acesso para o empreendimento. Outras coisas que eu queria frisar aqui na questão da Rua dos Brasões. A gente tem a maior quantidade de árvores existentes hoje preservadas. O nosso recuo de torre, ele está maior do que exigido pela legislação. Então, a legislação, ela exige um recuo menor do que eu tenho hoje de implantação. E, atualmente, a Rua dos Brasões, ela já possui 20 metros de guia rebaixada. Nós estamos sim propondo algumas guias rebaixadas, mas estamos retirando as guias rebaixadas que existem atualmente. Então eu não vou ter um agravamento muito grande do que eu já tenho atualmente das guias rebaixadas. Além disso, vocês podem ver aqui que eu tenho um bolsão de vagas aqui, que vai ser que vai compor algumas vagas exigidas a mais pela CET, que como eu citei que eles fazem essa exigência, de vagas de visitante e carga e descarga e manobra desses veículos que são feitas dentro do empreendimento. Então o que eu vou aqui reforçar algumas coisas só para ficar bem esclarecidas. O empreendimento, ele é um polo gerador de tráfego, justamente por ser um polo gerador de tráfego, ele passa por CET, onde são analisados todos os impactos e toda a minha implantação de projeto. A gente já possui aprovação de CET, como a certidão de diretrizes emitidas, com mitigadoras específicas que nós deveremos cumprir posteriormente. A SMT avalia a hierarquia viária, onde ela define o melhor acesso técnico para o empreendimento. As medidas mitigadoras tendem a ordenar o fluxo e mitigar os impactos que o empreendimento vai causar. Eu queria frisar mais algumas coisas aqui referente as vagas que a gente vai ter no empreendimento. Então, como eu disse, a gente vai ter 18 vagas de visitantes naquele bolsão. Eu vou ter ainda dez vagas, três vagas para caminhões e sete vagas para utilitários. Essas vagas, elas são destinadas a qualquer serviço que for feito dentro do empreendimento e a mudança. Normalmente o que acontece nos condomínios é feito o agendamento das mudanças. Então não vai ter dez mudanças acontecendo, mais de dez mudanças acontecendo ao mesmo tempo, porque é agendado cada mudança que vai acontecer. Além disso, eu tenho uma circulação interna dentro do empreendimento. Então esses caminhões, eles chegam na rua e eles fazem uma circulação interna dentro do meu empreendimento, não fazendo circulação na via de acesso existente. Os meus veículos, eles não saem direto do estacionamento para a rua. Existem cancelas. Quem mora, acho que a maioria das pessoas aqui devem morar em prédios, principalmente os prédios mais novos, não existe a saída direta tem cancelas, no nosso empreendimento terá cancelas. Então o meu empreendimento, ele, o veículo, ele para numa cancela, é liberado, ele entra numa clausura e depois ele é liberado para acesso a rua. Então isso faz com quê? Com que não tenha um pico de veículos direto na rua. Dá o tempo para o veículo, ele ter a vazão do nosso empreendimento e chegar nas vias de acesso e de grande circulação que já circundam o empreendimento, principalmente no pico da manhã. Então eu vou reforçar aqui para vocês que o nosso projeto, ele foi amplamente discutido. A gente tem essa aprovação já acontecendo há mais de um ano e temos discussões entre CET, com nosso escritório de arquitetura, tudo fazendo da melhor forma possível, atendendo a legislação. Outro ponto que eu queria reforçar aqui é a questão do nosso empreendimento. Nós temos uma matrícula individualizada, totalmente do nosso empreendimento, que faz as frentes que eu citei. E mais, ela tem mais a confrontação de uma outra matrícula individualizada à nossa matrícula. Sempre foi individualizada, não teve nenhum desdobro compulsório desde a sua origem. Ela é uma matrícula totalmente separada. Ela não tem nenhuma relação com a matrícula vizinha. Inclusive, em 1950, a gente já tinha uma transcrição que já tinha a nossa metragem quadrada. Atualmente está em 1950. Se vocês puderem reparar, ela é bem antiga, anterior inclusive a legislação de 2014, que faz a exigência de lote máximo e as questões urbanísticas atuais. Por fim, aqui eu queria só trazer para vocês, o Henrique já trouxe, mas eu vou dar uma reforçada que a gente já tem, a gente passa por vários órgãos e a gente já tem algumas licenças. Então, eu tenho já o acesso as vagas já aprovadas por SMT. Eu tenho a contaminação que a Letícia trouxe, aprovado tanto em CETESB no âmbito estadual quanto no âmbito municipal. Eu tenho a questão do meu corte arbóreo e da compensação aprovadas em SVMA. O metrô, ele já me deu a distância entre a infraestrutura e que a gente não tem impacto hoje. E eu tenho o COMAR aprovado para a altura que a gente está implantando. Em análise ainda tenho a minha implantação de arquitetura que está em SMU Reside, que eu preciso apresentar para ele, além dessas aprovações, a aprovação do EIV. E o EIV e RIV, a gente está fazendo a aprovação, estamos em um momento de audiência pública, que é o que a gente está mostrando aqui, o projeto para vocês. Então, aqui eu trouxe novamente só um pouco dos documentos que a gente já tem emitidos que eu citei. E, por fim, que não faz parte do meu licenciamento municipal, mas que o Henrique também já frisou que a gente tem as diretrizes de todas as concessionárias. Então, a Sabesp já analisou o nosso empreendimento e a capacidade de água e esgoto que tem para absorver. A Enel já analisou referente a energia e a Comgás também já fez a análise do nosso empreendimento. Para finalizar aqui para vocês, porque o empreendimento ele segue todas as legislações, e a legislação, ela exige algumas coisas que são, urbanisticamente, pensadas. Eu trouxe aqui um resumo do que a gente está implantando urbanisticamente. Então eu tenho 3700 metros de fruição pública que vai ser aberto para o pedestre, que eu vou ter uma fruição melhor. Hoje a gente não tem. A gente tem uma quadra enorme que as pessoas não conseguem transitar. Eu tenho as fachadas ativas, que também é uma exigência de legislação que vai estar compondo com a fruição pública, deixando a região mais ativa, o que traz uma sensação melhor de segurança. Eu sou pedestre. Eu ando de metrô. Eu ando de ônibus e toda vez que tem um comércio, eu tendo a passar mais perto do comércio, porque tem mais vida e me traz uma sensação de maior segurança. Eu tenho uma área superior, uma área permeável implantada, proposta de implantação superior à exigência legal. Eu tenho uma reservação ampliada de águas pluviais no meu empreendimento que a gente está fazendo a projeção justamente para ajudar no escoamento de águas pluviais, que hoje não é previsto. Eu tenho uma reabilitação de área contaminada para uso residencial que a Letícia apresentou. Eu tenho o maior adensamento arbóreo comparado à situação atual. E, por fim, uma requalificação urbana estratégica junto ao transporte público, que é o que todo mundo quer. Todo mundo precisa. Em São Paulo, morar perto de transporte público de alta capacidade. Muito obrigada. Boa noite.

SRA. LILIANE: Obrigada pela apresentação. Só vou dar uma limpeza aqui na mesa. Juliano quer compor, por favor, a Mesa novamente. Vereadora, por favor compor a Mesa novamente. Eu acho que tem esse papelzinho com uma colinha aqui também. Acho que é de vocês, não é? Não, não tem problema, não. Passando então para o terceiro item da audiência pública. As exposições de trabalho e agora a declaração, a manifestação de dois minutos para os munícipes e cinco minutos para representante. Dois minutos conforme a resolução CADES 177. 5 minutos para representantes de ONGs e demais entidades civis. Cinco minutos. E autoridades presentes, a Vereadora que está aqui presente como autoridade, Cinco minutos, Vereadora. Então, por respeito à Vereadora, que está aqui presente, ela vai estar iniciando então a sua fala por cinco minutos. Por favor, Vereadora, por favor. A senhora quer deixar para depois? Então tá. Então tá. Então a Vereadora cedeu então o espaço dela então para os munícipes primeiro. Agradeça a vereadora. Aqui o primeiro, Dona Regina Guarnieri. Por favor, é moradora? Por favor, Neuza vai auxiliando ou alguém... Vem cá, por favor. Calma. Os dois minutos vão ser contados a partir da senhora começar a falar. Tem um microfone? Eu te peço, por gentileza, que a senhora vai falar.

SRA. REGINA: Bom, boa noite. Eu sou residente na Rua Bolívar. Eu estou bem próximo desse empreendimento. Eu entendo o impacto que os senhores falam em relação ao próprio terreno, que tem algumas melhorias, sem dúvida, para o terreno em si. Mas é importante ver o impacto que causa para os moradores que moram ao redor ou que estão próximos. Só para dar exemplo. Antes, quando não haviam os prédios na região do Brooklin e na Vicente Ráo, do Brooklin, a minha casa não tinha rachaduras, nem nada. A partir do momento em que começaram os empreendimentos de verticalização do Brooklin, aumentou muito o trânsito na Vicente Ráo, aumentou o ruído na minha casa, que eu estou numa rua paralela, e começou a ter rachaduras na casa que nunca tiveram antes. Deslocar, inclusive, piso de ardósia, por exemplo. Coisa pouca, mas você observa que sim. Então há um impacto sim para nós. Qualquer empreendimento que seja feito. A minha preocupação maior assim, tem muitas coisas, tem muitos impactos para serem considerados. Não é só ruído de pessoas, volume de carros, volume de trânsito. Mas me preocupa muito que nós vivemos numa área de manancial e é lógico que para uma estrutura de um prédio nem sei quantos andares vai ter, a fundação não é dois metros, nem três, é muito mais profundo. Para fazer garagem, não sei, para ter 1250 unidades, vão ter um monte de garagens. Eu queria saber o impacto que vai trazer para os mananciais, porque é uma área toda de água ali naquela região. É isso que eu gostaria de saber dos senhores, porque impacto acontece sempre.

SRA. LILIANE: Lembrando também que estamos aqui todos os órgãos. Se tiver alguma dúvida, também estão aptos a responder, por gentileza. Aí eu levo microfone até vocês.

SR. ROGÉRIO: Hoje o projeto, ele não tem subsolo. Ele não impacta no lençol freático. Ele não desce e desvia o lençol ou faz qualquer tipo de interferência no lençol freático. Tem fundações como na cidade toda. Tipo, ele não interfere diretamente no fluxo do lençol.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ROGÉRIO: Não. Ela pode responder melhor aqui, que ela é da contaminação, mas eu falei do ponto de vista arquitetônico. Você vê muito projeto em São Paulo que tem, tem subsolo, escava a parede e isso gera uma situação realmente muito mais complicada. Nesse caso não é essa situação. A gente não tem nenhum desvio, nada. Mas ela vai falar sobre a questão ambiental.

SRA. LETÍCIA: Boa noite. Não haverá o rebaixamento do nível d'água. Haverá fundações e não haverá a o rebaixamento desse nível d'água. Então não vai precisar fazer bombeamento e nenhum tipo de engenharia na água subterrânea. A água, o solo que ali for retirado para as fundações, ele sairá saturado e ele vai ter a mesma destinação que a destinação adequada, conforme o plano de intervenção. A ideia é não realizar destinação de solo durante as obras que não precisem ser reaproveitados dentro do terreno.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE: Só para gente organizar aqui, ela vai responder à pergunta da Dona Regina, por favor. Vai chegar a pergunta. Você já respondeu?

SRA. LETÍCIA: Está respondido. Cadê a Regina? Cadê a Regina?

SRA. LILIANE: Dona Regina, por favor.

SRA. LETÍCIA: Não, refaça a sua pergunta então, por favor, refaça sua pergunta.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LETÍCIA: Sim, foram feitos todos os estudos ambientais, considerando o projeto pretendido, ele está... Ele foi aprovado pela CETESB. Então a gente tem todas as medidas de engenharia, estão aprovados. E todas as destinações de solo, tudo isso, ele vai ser comprovado no final, antes de termos o Habite-se, a gente precisa do termo de reabilitação. Para termos o termo de reabilitação, a gente precisa comprovar todas as medidas de engenharia que foram feitas. Inclusive, a gente precisa comprovar todas as destinações de solo, seja saturado, seja insaturado. Então, entendo a sua preocupação. Mas esse processo, ele já está sendo conduzido com o órgão responsável pela CETESB. Qual que é a próxima pergunta?

SRA. LILIANE: Vai ter a sua fala, por favor. Na parte dos moradores, Luiz ‘Rizalteri’, por favor. Senhor Luiz. Vem cá, por favor.

SR. MARK: Boa noite a todos. Meu nome é Mark. Existe uma questão regimental. A resolução CADES que a senhora está usando para... A resolução CADES de 177 de 2016, ela determina que os moradores têm dois minutos para falar e as entidades têm cinco minutos para falar. E a ordem da fala, ela está bem definida. Começam as entidades. Então essa questão foi levantada na outra audiência. Então peço o respeito a ordem estabelecida.

SRA. LILIANE: Eu peço respeito também pela ordem estabelecida que a nossa Vereadora deu a palavra aos munícipes primeiro, que ela quer ouvir primeiro os munícipes. Então eu peço então, por gentileza, a sua coerência com a nossa representante, Vereadora.

SRA. RENATA: Espera um pouquinho, não é que eu dei a palavra. Você sugeriu que fosse os moradores, eu estou aqui para falar depois. A ordem vai ter que ser de forma regimental. Por gentileza, não coloque em mim a decisão de ser os moradores. Têm que seguir o rito. Eu gostaria de falar depois como...

SRA. LILIANE: Eu estou seguindo o rito.

SRA. RENATA: E nós vamos propor algum tipo de atitude para a gente poder fazer o gerenciamento de conflito, que eu estou... Eu não quero interferir no meio, mas eu estou fazendo muitas anotações. Vamos ver se a gente chega num acordo. Então o rito legal aí deve ser seguido. Não sou eu que vou mudá-lo. Eu só pedi para ouvir antes.

SRA. LILIANE: Obrigada, Vereadora. Referente à Resolução 177 CADES, de 2016. O Artigo 11 das audiências públicas deverão ser observadas as seguintes etapas. Terceiro debate, manifestações representantes de ONGs e demais entidades. Cinco minutos de cada, no máximo. Manifestantes, representantes, dois minutos de serviços e exposição. Então seria os moradores. Então aí eu peço, por gentileza, as ONGs e associações que estão aqui presentes, conforme a resolução do CADES 177, Sabaf, representante a Ruth Ágata Maria Cecília Oliveira estão presentes, por favor, para fala? Por favor, pode vim aqui. Só um pouquinho, por favor.

SRA. CECÍLIA: Boa noite. Sou Cecília. Sou moradora e trabalho há mais de 25 anos como voluntária das associações e estou também representante do CADES de Santo Amaro. Então entendo que o papel das empreiteiras é usar o máximo a área, mas eu acho que o da Prefeitura deveria ser assegurar o bem estar da cidade através das licenças, Estudo de Impacto de Vizinhança e ação mitigadoras. O que vemos aqui são dois lados contíguos, o mesmo empreendedor e o estudo de meio terreno. Ou seja, meio impacto. Então, assim, se já está ruim, vai ficar bem, bem pior. Inclusive, por exemplo, a questão do trânsito. Poderia se usar o terreno de cima e fazer a saída para Vicente Ráo. Seria muito mais lógico do que jogar todo o trânsito para a Rua dos Brasões. Então, assim, o que eu gostaria de saber da Prefeitura é como é que vocês dão as licenças para meio terreno sabendo que vai ter o dobro de construção? E como é que ficam os impactos de tráfego, de drenagem, de água, de esgoto, de paisagem urbana, de ventilação, de infraestrutura, impactos sobre o aquífero, que nós temos duas fontes de água mineral muito próximo do empreendimento, a fonte de água Petrópolis e a Cristalina. Então queria saber isso, como é que a Prefeitura se posiciona dando essas licenças para meio empreendimento. E queria dizer para o Rogério que a nossa concepção de progresso aqui nessa área é um pouco diferente. Obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada, Cecília. Na parte de licenciamento Secretaria do Verde, por favor, a Érica também está presente. E também a Débora. Juliano, por favor. Na parte do licenciamento, a pergunta.

SR. JULIANO: Boa noite a todos. O cara perguntou se a gente não considera os dois empreendimentos. Ele é uma matrícula única. Então ele entrou com o processo de licenciamento urbanístico em SMUL, com a matrícula única, é o direito dele de empreender naquela área e não considerar a outra. Porque são matrículas distintas. Não desmembrou nada. Então, nesse momento, estamos analisando o lote dois, que é o Relatório de Impacto de Vizinhança objeto dessa audiência. Não sei se alguém quer mais colaborar dos companheiros de Prefeitura.

SRA. LILIANE: Secretaria SMUL, por gentileza, que é a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Dr. Felipe Gomes Magalhães, por favor, da SMUL ou Senhora Camila Luciana, tem algo? Por favor. De licenciamento da SMUL, por favor.

SRA. CAMILA: Oi, sou Camila da SMUL. O empreendimento, ele entrou para nós com uma matrícula e é essa matrícula que eles apresentaram aqui hoje. Eu acho que eles se referem porque originalmente ali o empreendimento era constituído por duas matrículas. Mas o que entrou pra nós como projeto é uma matrícula única de 19 mil e tantos metros. Então a gente analisou esse lote que eles protocolaram.

SRA. LILIANE: Obrigada. Passando então para a segunda associação ONG. Pode dar complemento, por gentileza.

SR. DAWTON: Boa noite a todos. Sou Dawton, da CET. Eu não posso... Estão propondo colocar um viário dentro de um outro terreno. Não é possível. A matrícula é única. Outro terreno tem o proprietário. Eu não posso colocar um viário no meio do terreno. Não existe essa possibilidade. Mas a matrícula é separada. Não tem como fazer isso. Mas não é pensar. Existe uma lei e eu tenho que seguir a lei. Eu não tenho como propor uma um viário num terreno que ainda não deu entrada. Então...

(pronunciamento fora do microfone)

SR. DAWTON: Não é desapropriar. Não é assim que não é assim que funciona.

SRA. LILIANE: Obrigada. Vamos para a segunda ONG e a Associação Sajap. Representante Cristina Antunes, por gentileza.

SRA. CRISTINA: Boa noite. Tem outros companheiros que vieram aqui falar depois. Então eu não vou me estender. Mas eu quero frisar que a Ciranda hoje está depositando um documento que questiona uma série de dúvidas, para dizer o mínimo que a gente tem com relação a esse projeto. Eu reitero a questão que foi colocada anteriormente. Agora a gente está sabendo que a Prefeitura só recebeu uma matrícula, mas na verdade, são duas. Então, esta audiência pública parece prematura porque não foi analisada a segunda matrícula. Com relação ao que eu solicitei anteriormente, eu entendo que deve haver uma tela de projeção de sombra sobre a Rua dos Brasões, que está sendo duplamente comprometida. Atualmente é uma rua pequena, com imóveis que estão lá há décadas e que, além de receber o tráfego, que está todo jogado pela Rua dos Brasões, vai perder a insolação. Eu uma vez comentei, quando a gente perde uma árvore na cidade ou a gente tem que tirar uma árvore da cidade, a gente tem que fazer uma compensação ambiental. Eu pergunto aos ambientalistas como é que se compensa a perda do sol. Uma situação que prejudica além da paisagem, prejudica a saúde. A Ciranda que vai assinar o documento, que assina o documento que vai ser protocolado, é uma entidade que congrega dez associações de moradores de Santo Amaro. Ela existe há quanto tempo, Ciça? 23 anos. E, nesses anos todos, a gente representa esses bairros de Santo Amaro. E, neste momento, estamos aqui enfaticamente questionando essas lacunas nesse projeto. Então entendemos que isso daqui não pode ser uma audiência final que autorize a execução do projeto. Há muitas deficiências. A Ciranda se bate há 23 anos em relação à preservação dos bairros de Santo Amaro. Estamos em todos os conselhos. Estamos em todas as instituições que solicitam e acolhem a participação da sociedade civil. A nossa história tem inúmeras vitórias. A Ciranda conta com o apoio dos moradores e tem um corpo técnico muito qualificado, arquitetos, engenheiros, pessoas de diversas formações, sociólogos e que, eu vou usar um termo meio chulo, mas enfim, a Ciranda não larga a carniça. Enquanto a gente não consegue ter, no mínimo, justificativas plausíveis para os questionamentos, a gente vai continuar insistindo. E também usando o termo chulo, as vulnerabilidades deste projeto estão fazendo, estão abrindo o apetite da ciranda para começar a gostar da carniça. E nós vamos até o fim. Enquanto a gente não tiver respostas plausíveis e não evasivas com relação a todas as deficiências que nós vemos nesse projeto. Somos compostos por uma equipe de... Temos entre nós uma equipe técnica de altíssimo nível arquitetos, engenheiros, planejadores, sociólogos e não estamos brincando de associação. Então espero que desta audiência, na audiência anterior tinha muito pouca gente, muito pouca explicação. Mas essa audiência, que já avançou alguns meses e, se não me engano, depois o projeto já avançou alguns meses desde aquela época, nenhuma das demandas que nós apresentamos foi justificada. Então, deixo aqui, em nome da Ciranda que congrega todas essas associações de Santo Amaro, a solicitação enfática que, numa próxima audiência pública, a gente tenha respostas. Obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada, Maria Cristina.

SR. JULIANO: Eu só queria fazer um comentário do objeto da audiência pública que ela é uma das etapas do processo de licenciamento, na qual a gente colhe justamente os questionamentos dos munícipes e aí isso é levado em consideração na nossa análise. Todos os questionamentos da audiência pública nós, técnicos, levamos dentro do processo de licenciamento e nós vamos questionar o empreendedor em relação aos questionamentos realizados. Isso vai estar dentro do processo. A audiência pública é para isso. Nós vamos questionar o empreendedor em relação aos questionamentos que foram levantados. A audiência pública é um instrumento de análise para gente, é uma das etapas do processo de licenciamento. Então, só para deixar claro pra vocês que também a Secretaria do Verde está aberta pra reuniões que vocês pedirem, a gente também atende. O processo é público, vocês podem pedir vistas e depois olharem o que foi questionado na audiência, se foi respondido na nossa análise.

SRA. LILIANE: Obrigada, Juliano. Agora ONG Associação Ciranda, representante Luísa Leifert, por favor.

SRA. LUÍSA: Obrigada. Boa noite a todos. Meu nome é Luísa Leifert. Nós estivemos vendo a respeito da Rua Brasões. Ela é uma rua que tem oito metros de leito carroçável. Eu não acho apropriado. Eu confio no trabalho do CET, sei muito bem, tenho vários engenheiros amigos que trabalham por lá e a gente sabe do trabalho sério, mas oito metros de um leito carroçável, jogar um trânsito pra essa rua não é apropriado, no meu entender. E eu tinha deixado um documento com várias perguntas e várias questões. Ela foi entregue, mas não foi protocolada na presença, mas não foi feita um CEI ou nada para que a gente possa acompanhar. Então eu trouxe agora em duas vias e gostaria de protocolar e receber um CEI pelo menos para a gente acompanhar.

SRA. LILIANE: Sim, traz para mim, por favor, que já vou assinar. Obrigada.

SR. JULIANO: Só uma observação. Como eu disse, teve a primeira audiência, a gente coletou os dados, teve, essa está sendo a segunda audiência. Vamos ouvir novamente todos, não fizemos o pedido de complementações ainda para o interessado. Então a gente ainda não pegou no caso de responder você em relação a isso

SR. JULIANO: Está ok, eu vou aguardar.

SRA. LUÍSA: Isso é tudo dentro do nosso período de análise e por isso que está acontecendo a segunda audiência pública para coletar mais ainda informações pra serem consideradas na nossa análise. Obrigado.

SRA. LILIANE: Luísa, você me deu duas vias. Tem o protocolo de entrega que você está entregando para mim? Porque as duas vias são iguais. Aqui está sem protocolo de entrega.

SRA. LUÍSA: A que estiver assinada é de vocês. Essa de baixo.

SR. JULIANO: Todo esse material que está sendo recebido, o CADES nosso vai escanear, colocar dentro do processo CEI e será considerado na nossa análise. Essa audiência não é o resultado final da nossa análise. Tanto que o objetivo dela é a gente colher informações para poder considerar na análise e não ficar até respondendo. O objetivo da audiência pública é coletar as dúvidas para considerar na análise.

SRA. LUÍSA: Deixa eu só aproveitar que eu estou aqui. É um lote só. Pela Prefeitura é um único IPTU, um único SQL. E a entrada dele, o imóvel é virado para a Vicente Ráo. A entrada é por lá. Então isso... Isso daí também a gente tem que saber como pode mudar. Uma entrada de um imóvel. Eu sei que é um quarteirão. Ele é um quarteirão. Mas no IPTU está escrito que é Avenida Professor Vicente Ráo.

SRA. LILIANE: A senhora pode assinar embaixo. Ok. Obrigada. Lembrando também... Ah tá. Só vou só dar um lembrete que todos os requerimentos que foram recebidos via e-mail pela CGC foram encaminhados via CEI aqui que eu li no começo da audiência. Está bom? Se precisar eu leio novamente.

SR. RICARDO: Posso?

SRA. LILIANE: Pode.

SR. RICARDO: Boa noite a todos. Eu sou advogado Ricardo, da Navarro Advogados, eu sou advogado terceirizado e participei aqui da aquisição na época pela Lavi. Só queria fazer um esclarecimento que não é só sobre o empreendimento, é sobre a legislação. Questão registrada sempre foram duas matrículas, desde 1911, salvo engano, foram as primeiras transcrições. Então a cadeia dominial, ela sempre foi separada por uma questão de fato, a Novartis realmente ocupa as duas áreas e o cadastro fiscal para fins de cobrança de IPTU é uma coisa. A Prefeitura pode me corrigir, mas as matrículas que estão registradas são outras. Quando eu vou aprovar qualquer empresa, não é a Lavi, é qualquer empresa, vai aprovar um empreendimento imobiliário, ela apresenta um projeto perante a Prefeitura, vinculado a uma matrícula. A matrícula ao lado se for um dia, quando for, o empreendimento seguirá o mesmo rito. Impacto cumulativo é sempre de edificação existente. Então, hoje nós estamos tratando de um lote, de uma matrícula. Se e quando houver um segundo empreendimento na matrícula ao lado, esse empreendimento vai ter que analisar esses impactos cumulativos dos dois lotes. Então é só um esclarecimento, isso está na lei, é o que está no Plano Diretor. A questão de registrar é uma coisa e a questão fiscal é outra. Então, só para fixar essa premissa que eu entendi, é pertinente as dúvidas, mas só para fixar que isso está uma questão jurídica, independentemente do caso, é assim para qualquer empreendimento. E a Prefeitura está aqui, pode confirmar. É isso.

SRA. LILIANE: Obrigada pelos esclarecimentos, tirando dúvida. Na parte de ONG, Associação Granja Julieta. Representante senhor Gilberto Jablite, por favor. Ele está passando a palavra ao senhor Mark, que foi declarado como munícipe.

SR. MARK: Boa noite a todos. Meu nome é Mark, faço parte da Ciranda. Também faço parte da Associação de Moradores da Granja Julieta. Eu queria só fazer alguns comentários aqui. Tem muitos pontos que a gente elencou no nosso documento que precisam de uma resposta efetiva. Eu não sei se adianta a gente ficar aqui, batendo todos os pontos. Eu queria falar uma coisa. Isso aqui é um espaço de escuta, de fala. Nada será decidido aqui. Acho que isso é importante ter em mente. A empresa não é um ente do mal. Eles são um ente que está aqui para exercer uma atividade econômica. Eles não são ruins. Da mesma forma, a gente também não representa o bem. Não é uma luta do bem contra o mal. É uma luta entre interesses legítimos. E o que eu acho que tem que ficar claro para a gente é que nada vai ser decidido aqui. Essa questão vai ser decidida depois dentro do processo administrativo do licenciamento e a gente tem que estar em cima. A gente tem que participar. Tem que se manifestar lá. A gente tem que convencer os técnicos. Porque assim, eu já fui da Prefeitura, eu entendo a vida do técnico. É muito difícil você tem um monte de advogado, um monte de arquiteto, empresa de licenciamento em cima da sua cabeça, pressionando e deduzindo normas, etc. e pretensões sem ter o equilíbrio do outro lado. Então, o nosso papel aqui é equilibrar a balança, é ajudar os técnicos também a fazerem uma decisão equilibrada dos fatos. E aí depois, se necessário, a gente vai procurar o Ministério Público. E, se for necessário, procurar o Tribunal de Justiça de São Paulo, se for necessário, a gente vai para o Superior Tribunal de Justiça, se for necessário, a gente vai para o STF. E assim, a lei não é o que está escrito no papel. A lei é o que se interpreta a partir do que está escrito no papel. E a interpretação, ela sempre leva em conta muitos outros fatores. Então, assim, o que os empreendedores querem é que a gente sinta que esse empreendimento já são favas contadas, que a gente não vai poder fazer porcaria nenhuma. Como se eles estivessem seguindo todos os trâmites legais e como se essa fosse a única resposta possível. Não é. Não é. Vários casos foram revertidos. Então, aqui no Alto da Boa Vista, tinha um condomínio que juntou uma área lá 12 mil metros quadrados e eles queriam aprovar um condomínio que no máximo, pode ter 10 mil metros quadrados. A Cirando foi na Justiça, Ação Civil Pública, paramos a obra. Então, esse é um caso. Alfa Mares, quiseram fazer um empreendimento gigantesco lá. Nós fomos lá, paramos a obra, agora vai sair um parque. Parque do Cordeiro. O Maluf foi lá, doou a área para uma entidade, Consab, sei lá e a Cristina Antunes barrou o Maluf, entendeu? E lá está um parque. Então assim, nada favas contadas, vamos nos manter unidos. A luta só começou. Então eu acho que é isso. O importante é que a Prefeitura responda aos nossos pedidos e enfim, é isso. Eu mudei minha estratégia aqui. Desculpa, eu ia falar sobre vários pontos concretos aqui, mas a gente já sabe. Só queria falar uma coisa. De todos os pontos que a gente trouxe na outra reunião, nenhum dos questionamentos foi respondido. Vocês trouxeram exatamente a mesma apresentação. Exatamente. A gente não recebeu nenhuma resposta. Está bom? Então... Enfim, nos vemos nos processos administrativos, nos vemos nos tribunais, no Ministério Público. Vai ser uma luta árdua. Nós temos um interesse legítimo. Nós vamos defender. O de vocês também é legítimo. Faz parte do jogo. Vamos nos respeitar e fazer uma luta leal. Está bom? Obrigado.

SRA. LILIANE: Obrigado, Mark. A Associação e ONG Instituto APPIT, representante Cleiton Honório de Paula, por gentileza.

SR. CLEITON: Obrigado. Boa noite a todos os presentes, Vereadora, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Meu nome é Cleiton, eu estou aqui pela Associação dos Proprietários e Protetores de Imóveis tombados e também sou um dos coordenadores do Fórum de Associações da cidade que, em breve, será convocado novamente. Antes de mais nada, eu quero dar a todos, compartilhar com todos a satisfatória notícia que o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão especial, acabou de anular a revisão, não vou qualificá-la, a revisão da Lei de Zoneamento promovido por essa gestão, contra a qual a sociedade civil organizada de São Paulo se levantou. Então, com essa decisão de hoje de ampla maioria do Tribunal de Justiça de São Paulo à revisão da Lei do Zoneamento está anulada. Isso é muito interessante. Uma maravilha.. Isso vem bem a calhar. Porquê? Porque um dos motivos da anulação da revisão da Lei de Zoneamento foi exatamente o descumprimento da legislação municipal e dos dispositivos constitucionais que garantem a efetiva participação da sociedade civil nos processos decisórios, com respectivo controle dos atos públicos. Essa gestão vem encontrando uma dificuldade enorme, enorme, de compreender que, apesar de eleitos, legitimamente eleitos, nós, sociedade civil, mantemos o nosso direito constitucional de controle dos atos públicos. E nós o exercemos sempre. Sempre. E não há a menor sombra de dúvida. Nós somos sociedade civil organizada. Nós estamos defendendo o endereço da ampla maioria da sociedade civil da cidade de São Paulo e, portanto, seremos sempre vencedores. Em relação a esse caso aqui é da maior gravidade, da maior gravidade. Primeiro, por quê? A gente tem, o Clube Banespa, um pedido de abertura, de processo de tombamento que está sob vistas de modo irregular pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio, CONPRESP, há dois anos. Esse clube Banespa, ele é vizinho dessa gleba da antiga Novartis e ele precisa ser compreendido como bem cultural que é. Nós só estamos esperando o estabelecimento das salvaguardas devidas, porque o valor cultural ele existe, ele não passa a existir depois da sua declaração. Então a gente está realmente aguardando isso do CONPRESTP. Vamos tomar as medidas devidas do ponto de vista judicial, caso o CONPRESTP não cumpra com as suas atribuições. Como a maioria deve saber, existe um inquérito civil instaurado para investigar os procedimentos do Conselho Municipal de Preservação de uma maneira geral. Por quê? Porque há fortes indícios de desvio de finalidade, falta de motivação nas suas decisões. Então eu coloco isso por quê? O que a gente precisa avaliar com a Lei de Zoneamento, por mais que ela quando estabeleça, não é só a Lei de Zoneamento, a demais a legislação urbanística, sou arquiteto, o que a gente precisa avaliar não é só a linha da lei, não é só a letra da lei, é o interesse público. Nessa questão do interesse público, a gente precisa promover audiências públicas realmente públicas, ou seja, precisa ter uma metodologia mesmo, mesmo que não estritamente inscrita pela Lei de Zoneamento. Ora, a legislação geral urbanística da cidade, ela estabelece princípios gerais. É um absurdo, um absurdo, que nem a SMUL, nem a Secretaria do Verde tenham feito a regulamentação dos procedimentos de audiência e consulta pública. Não é possível fazer. O CADES fez é pouco, o CADES estabelece quem são os presentes e qual é o tempo máximo dos presentes. Isso é pouco. Precisa de metodologia. Alguma outra associação pode me ceder os cinco minutos das inscritas? Porque tem várias. A Luli vai me ceder. Então separa, por favor, mais seis minutos. Por conta disso, o que a gente precisa entender? Um procedimento, Vereadora, tenho certeza que a senhora vai nos ajudar na Câmara, um procedimento de consulta pública, de audiência pública precisa ser regulamentado com detalhes. Essa falácia nefasta que temos, excesso de legislação é para gente mal informada ou mal intencionada. Por quê? Porque, numa cidade como Nova York, a quantidade de... Eu posso falar isso com segurança, porque conheço a quantidade de legislação urbanística, é muito maior do que na cidade de São Paulo. Então, quando a gente junta 20 milhões de pessoas para conviver de forma democrática, realmente democrática, a gente precisa de legislação. Quanto menos legislação, menos democrática será essa sociedade. Isso é uma falácia que temos excesso de regras, não é verdade. “Ah, mas elas não são cumpridas”. Sim. Então estamos aqui para fazê-las cumprir. Agora, o que acontece? Uma audiência pública, ela precisa de três etapas. Três etapas. Uma etapa informativa. Como é que as pessoas vão discorrer sobre algo que não conhecem?” Ah, mas está no site”, “Ah, mas estava...” Pelo amor de Deus, não, gente. Não. A gente tem que fazer um esforço, um esforço como sociedade, um esforço como Prefeitura da cidade de São Paulo para realmente fazer levar a fazer chegar a informação da melhor maneira possível, da mais completa maneira possível para uma pessoa leiga. Não adianta levar uma informação de arquitetura para uma pessoa que não entende disso. Então, como é que faz? Tem que ter uma metodologia. Segundo, as audiências, sim, elas precisam ser divididas em fases também, porque elas precisam de devolutivas. Precisa devolver para as pessoas, para as pessoas se posicionarem novamente. E a terceira fase precisa ser a de ampla, ampla divulgação do que foi coletado como audiência e dos seus devidos encaminhamentos, impactando os processos de licenciamento respectivo. Então, primeira observação precisa regulamentar o procedimento de audiências públicas, tanto da SMUL, quanto da Secretaria do Verde, empreendimentos de maior impacto. Segundo aspecto que acho que é absolutamente relevante: a questão dos efeitos cumulativos. Um dos grandes problemas, isso já vem do Plano Diretor de 2002, da respectiva Lei de Zoneamento de 2004 e foram agravados em 14, 16, um dos grandes problemas é o seguinte: Ora, estabelecemos as áreas de influência dos eixos de transporte coletivo. Muito bem. A partir dessas áreas de influência foram definidas as ZEU. Muito bem. Não se fez nenhum tipo e não se faz nenhum tipo de estudo do impacto cumulativo da sobrecarga provocadas provocada pelos empreendimentos em torno de ZEU.

SRA. LILIANE: Cleiton, tinha dado dois minutos pra você devido a Luli Costa ceder para você, que ela é munícipe e deu dois minutos. Para você continuar tem mais algum... Você é Associação. Ah, tá, aqui está marcado como moradores aqui. Qual a associação que a senhora é? Chácara?

SRA. LULI: Associação de Moradores da Chácara Santo Antônio.

SRA. LILIANE: Ah, tá. Mais três minutos, por favor, Cleiton. Ah, é porque dá eco. Sete minutos, por favor, Cleiton.

SR. CLEITON: Obrigado. O que é importante na questão dos efeitos cumulativos? Vamos lá, a ZEU foi criada Zona de Estruturação da Transformação Urbana. Muito bem. Zona eixo estruturante. Os eixos foram criados a partir de um conceito genérico de sistema de transporte coletivo de alta capacidade. É evidente que a infraestrutura de suporte à infraestrutura de suporte para o adensamento construtivo ou habitacional não pode se restringir ao eixo de transporte de alta capacidade. Cadê o resto da infraestrutura? Ah, mas isso não está na lei. Não está na lei por responsabilidade nossa como sociedade civil, por inconsequência sua como Governo da cidade de São Paulo, porque isso deveria ter sido detalhado. “Ah, mas não está previsto”. Está previsto, sim. A lei prevê planos regionais que nunca foram feitos. É uma vergonha que nós estejamos há 12 anos descumprindo a lei. E não só descumprindo quando a gente reforma a lei que não cumpriu pra continuar descumprindo. Agora ela acabou de ser anulada pelo Tribunal de Justiça e iremos até o STF, dessa vez muito mais aparelhados. Então o que acontece? Do lado do Brooklin Novo a quantidade de novos empreendimentos dos últimos 14 anos foi brutal, absolutamente brutal. Cadê a conta do impacto da infraestrutura instalada, inclusive de transporte coletivo de alta capacidade? Não existe. Agora vamos fazer mais. Cadê a conta desse impacto? Cadê isso? Não é só o acumulado dos dois imóveis dessa gleba da Novartis. Assim, por uma questão ambiental, cultural, porque ambiental, no sentido mais estrito, para uma situação ambiental, e a matéria ambiental é prevalente a matéria urbanística é stricto sensu, não pode ser licenciado mais nenhum empreendimento nas áreas de influência dos eixos de transporte de alta capacidade na Linha Lilás, não tem condição. Cadê a conta? Tem que parar. Para. Para. Enquanto não fizer a conta do impacto cumulativo já existente, não se aprova mais nada. “Ah, vamos parar a cidade”. Não vamos parar a cidade. De maneira alguma. Agora, se não fizermos isso, vamos parar a cidade daqui a cinco anos. Por quê? Porque a cidade vai ficar inviável. Não existe mais condição. Então eu sugiro, com todo respeito à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, não estou falando nem de CET. É outra questão. É absolutamente outra questão. A CET é uma excelente empresa pública que cumpre muito bem e eu conheço vários técnicos há décadas assim, faz tempo que sou arquitetos, gente da mais alta qualidade, gente da mais alta qualidade. Mas eles têm uma parte da compreensão. A cidade não é só tráfego. Da onde a gente tirou isso? A cidade não é só tráfego, não. A questão do tráfego não é a única variável que tem que ser avaliada. Não é impossível. Não tem cabimento a gente seguir com esse tipo de empreendimento mais, parou, acabou. Olha só, mudanças climáticas e etc. etc. Precisa falar mais nada. Vereadora sabe tão bem. É tão sensível a isso. Então, a segunda proposta é simples. Os Estudos de Impacto de Vizinhança, de transporte, etc. etc. em relação a esse empreendimento, por sua escala, eles demandam necessariamente, não sei o que vai fazer, mas precisa fazer o estudo de impacto cumulativo de todos os empreendimentos que foram, efetivamente, construídos no entorno da estação Brooklin. Isso é um absurdo que não aconteça. Enquanto isso não acontecer, não tem empreendimento nenhum. É essa a proposta. Eu rogo que a Secretaria do Verde e Vereadora, a senhora pode nos ajudar, regularmente os procedimentos de audiência pública, porque eles estão sendo efetivos. O Tribunal de Justiça, o órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acabou de declarar que esses procedimentos de audiência pública são falaciosos. Gente, marcar uma audiência pública pra quarta-feira, 17h00 não tem condição. Não tem condição. E sem a divulgação não dá. Precisa acertar isso. Segundo a Secretaria do Verde, fica aqui a proposta que esse empreendimento não seja licenciado até que haja a medição dos impactos cumulativos já existentes decorrentes do plano de 14. São essas as sugestões. Muito obrigado.

SRA. LILIANE: Obrigada, Cleiton. Na parte de associação e ONGs inscritos não temos mais. Agora a parte de moradores, por gentileza. Luiz Risarte, se eu falar algum nome errado é por causa da letra aqui, eu não entendo, mas eu peço para a pessoa corrigir, por gentileza. Eu peço só a parte também daqui das libras fica aqui, por favor, que a gente tem aqui uma pessoa que precisa de você aqui, ela está nessa direção, por favor.

SR. LUIZ: Boa noite a todos. Meu nome é Luiz Rigatilli, eu sou síndico de um edifício bem em frente ao empreendimento. Eu tinha até umas palavras para dizer, mas fiquei muito feliz com o que foi exposto até agora e só fiquei assim... Achei estranho. O empreendimento foi divulgado como uma previsão de 1250 unidades. Foi apresentada aqui numa das imagem um número bem menor de unidades. Havia uma apresentação inicial de Unidade de Interesse social. A primeira. Primeiro bloco na Avenida Santo Amaro, com projeção de 750 unidades. Aqui me parecia totalmente diferente, então eu não sei, há uma incoerência nisso. Também com relação ao empreendimento todo que tem lá um... Isso é uma crítica, um lugar reservado para caminhões e carros de visitantes, mas na extremidade, perto da Avenida Santo Amaro. Se alguém do bloco, do primeiro bloco lá da Vereador José Diniz vai se mudar, o caminhão vai ficar lá do outro lado da avenida. Eu achei um pouco estranho. E, junto com o que eu ouvi aqui, estou de pleno acordo, apoio e gostaria de saber qual vai ser o empreendimento corretamente. Muito obrigado.

SRA. LILIANE: Obrigada, senhor Luiz. Gleice Vasconcelos, por gentileza.

SR. ROGÉRIO: Eu posso responder a colocação dele?

SRA. LILIANE: Pode. Pode sim. Pode.

SR. ROGÉRIO: Acho que algum de vocês já tinha falado dessa falha da informação aqui na tela. Acho que a gente corrigiu rapidamente aqui para bater. Tinha uma torre que, no resumo, estava digitado errado. Na torre. Na primeira torre são 1250 unidades. No entanto, no resumo da implantação da torre à esquerda, estava demonstrado de maneira equivocada que um erro de digitação. Então assim... Não, a informação sempre foi a mesma, gente. Tipo, todos nós falhamos as vezes em alguma digitação. Enfim, peço desculpas a todos. Acho que a gente rapidamente, quando alguém citou, a gente notou que essa digitação errada e corrigiu o mais rápido possível aqui para vocês poderem ter a informação certinha. Está bom?

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ROGÉRIO: Então, a gente não... A gente não tem controle sobre essa informação, a gente não tem essa informação.

SRA. LILIANE: A gente está falando do Lote dois. Gleici, dona Gleici, por gentileza, Vasconcellos.

SRA. GLEICI: Boa noite a todos. Realmente me preocupa, Vereadora, a forma da gestão municipal, não só da municipal, em priorizar empreendimentos em relação à questão ambiental. Hoje, quando nós vivemos uma crise ambiental. Então me preocupa muito isso. Nós estamos numa crise hídrica que está tendendo a se agravar. E São Paulo, em vez de priorizar a conservação de áreas para absorção das águas de chuva, está fazendo o contrário. Está fazendo empreendimentos, trazendo mais concreto e impermeabilidade para a cidade, tanto nesses projetos, a gente não tem nada contra vocês, que é a atividade de vocês, dos senhores, mas dos empreendimentos públicos também. Temos uma emergência climática, uma crise hídrica que vai se agravar. Nós vemos aí. Eu não sei se eu entendi bem que não vai ser usada a água do subsolo, vai ser usada a água de onde, da Sabesp? Será que é da Sabesp? Quando falta água na periferia aqui, as pessoas passam mais de uma semana sem água na periferia. É justo isso? Onde está a administração e justiça social nessa questão? Eu queria também pedir para que, antes que sejam resolvidas todas essas pendências, que não haja corte de árvore porque tem árvores isoladas, mas também tem uma vegetação significativa os animais, os saguis, hoje em dia, em São Paulo, estão andando nos fios de eletricidade porque estão acabando com as áreas de proteção ambiental. O meio ambiente, ele tem que ser considerado porque é a base da vida. Nós podemos existir sem uma moradia, mas sem água, a gente não pode viver. Então, eu queria que tivesse esse cuidado para a Secretaria do Verde, para não cortar, autorizar o corte de árvores antes dessas pendências. Já cortaram, não é? Então crise hídrica é uma coisa que não se preocupa a cidade com o que vão fazer com os milhões de habitantes para trazer água. Eu posso só falar mais uma coisa? É do Paraná, na crise hídrica de 2014, como tem dois aquíferos aqui em São Paulo, porque aquífero é alimentado pela água da chuva. Então, quando não há um revestimento pela chuva, o volume baixa, fica aquele oco. Então, o que estava acontecendo no Paraná? As casas estavam afundando, casas de alto padrão. Então nós vamos construir edifícios de 30 andares em cima de aquíferos e crise hídrica, quando todos os anos nós estamos medindo que as chuvas estão menos intensas, os reservatórios com menos capacidade e nós estamos jogando lenha na fogueira.

SRA. LILIANE: Obrigada, dona Gleici. Maria do Carmo ‘Loft’, por favor.

SRA. MARIA DO CARMO: Boa noite. É uma pena que esteja bem escuro aqui, porque eu hoje encontrei aqui várias pessoas que me ajudaram muito enquanto cidadã, Cristina, o Flávio e tanta gente que veio aqui trazer uma contribuição. Quero agradecer bastante, mas a escuridão não permite que reconheça os demais. Meu nome é Maria do Carmo, sou supervisora escolar.

SRA. LILIANE: Só dá licença um pouquinho. Será que tem como ligar todas as luzes do auditório, por gentileza?

SRA. MARIA DO CARMO: Quero encontrar mais pessoas.

SRA. LILIANE: Por favor, quem está cuidando do auditório eu peço por gentileza ligar todas as luzes. Só dando um adendo também que está desligado por conta daqui, mas estou pedindo para ligar.

SRA. MARIA DO CARMO: Então sou supervisora escolar aposentada, 30 anos na escola pública. E eu sempre aprendi a ouvir a comunidade. Depois de aposentada, me candidatei como conselheira do Parque do Chuvisco, conselheira do CADE de Santo Amaro, conselheira do Conselheira Cidadã e do Participativo e também CADES municipal, onde a gente se encontra mensalmente. Eu estou aqui não é para... Os especialistas falaram muito bem sobre a questão desse empreendimento, mas eu estou aqui para ouvir, a representar a comunidade. Enquanto conselheira fui votada e tive meus votos para representar a comunidade. E ninguém está querendo que Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande continue crescendo dessa forma sem infraestrutura. Nós agora, do CADES e COM, construímos junto com a Subprefeitura dez jardins de chuva para melhorar o solo. Nós, no ano passado, plantamos mil árvores em escolas públicas e outros espaços públicos na Subprefeitura de Santo Amaro. E agora um movimento grande que Campo Belo está se organizando que eu vim representar. Também não querem mais prédios, empreendimentos com mais de 30 andares, gente, não dá mais. A CET está fazendo pesquisa porque as ruas não estão dando conta. Vão ser mãos únicas. Então, só para agradecer a comunidade que está sempre nos apoiando. Eu vim trazer esse alô, por favor.

SRA. LILIANE: Obrigada, Maria do Carmo ‘Flote’. Maria Luiza ‘Header’, por gentileza. Vem cá, por favor. A senhora é moradora, correto? Então tá. Dois minutos, por favor. Todos os inscritos, eu vou falar, tem que vir aqui todos os inscritos que foram. Então eu peço, por gentileza, tem que estar aqui. Eu vou chamar cada um que estão inscritos, tá?

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Muito obrigado. Não esperava por essa. Mas vamos lá. Acho que tem uma questão importante. Na última audiência, nós pedimos que o especialista do estudo de trânsito viesse. Eu acho que ele não veio, não é? Mas ele está aqui? Ele está aqui? Ele poderia responder sobre o estudo porque assim os principais cálculos foram feitos em função do trânsito que chega na Rua dos Brasões. Só que tem um detalhe. Todo mundo que sai do prédio vai sair pela Rua dos Brasões e vai cair na Vereador José Diniz. E quem estiver indo em direção ao centro, que vai ser praticamente todo mundo, porque os empregos estão lá, vai ter que pegar a rua João Paes e depois vai ter que cair na Santo Amaro. Ou seja, praticamente todo trânsito que sai do prédio vai pegar tanto a vereador José Diniz quanto a Santo Amaro. Essas duas vias elas já estão saturadas nos horários de pico. A Avenida Santo Amaro, principalmente, ela é muito estreita ali, tem só duas ruas e já fica completamente parado durante a manhã. Como é que fica o impacto disso com mais 1250 carros afluindo ali em cima daquele pedacinho? E não é só uma questão de número de carros também, é uma questão da fluidez do trânsito, porque você vai ter uma entrada a mais de carros. Ou seja, vai bagunçar completamente o trânsito ali. E isso não foi levado em conta nos estudos, não foi. Não, não, não... Pelo menos não é o que está escrito ali. Então minha fala agora se resume ao aspecto do trânsito, porque me parece que ela está muito mal representada no estudo. A certidão de diretrizes fala de compensações em coisas, em semaforização em outras regiões. Não tem nenhum alargamento de vias, não tem absolutamente nada. É, e ali tem alagamento também. Isso não está representado no estudo também, ali na Avenida Santo Amaro, tem alagamento. Então, todos esses aspectos são muito importantes e não parece que estão sendo contemplado no estudo. Obrigado.

SRA. LILIANE: Obrigada. Elésio Freire, por gentileza, morador. Sim, só um minutinho. Só fala, por favor, o nome e a Secretaria de onde que é, por favor.

SR. ÁTTILA: Boa tarde. Eu não sou da secretaria, Eu sou consultor da Lavi para os estudos questionados. Bom, boa tarde e boa noite agora. Boa noite a todos. O processo todo foi determinado da seguinte forma. A Lavi fez um projeto. Esse projeto teve nossa consultoria desde os primórdios, desde o começo dos estudos e a definição de saída foi sim submetida à CET através dos nossos protocolos de projeto, análises e é o que a Tamires explicou. É um consenso da CET que o melhor para o empreendimento e para o trânsito local que fosse pela Rua dos Brasões. Pelos motivos já elencados. É um corredor de ônibus na Santo Amaro. A saída por ali seria muito complicada. Pela Vereador José Diniz é um acesso estreito, não pela avenida, mas pela alça seria também muito complicado. Então foi sim escolhido a Rua dos Brasões como a melhor opção. Não digo que a ideal, mas a melhor opção. E essa opção foi analisada pelo nosso escritório para dar a melhor característica possível para esta solução, ou seja, todas as vagas dentro do lote, manobras dentro do lote. Tudo foi orientado para a Lavi. Submetemos à CET esse projeto. Esse projeto foi analisado pelo corpo técnico da CET. Analisaram as áreas operacionais, tudo que manda o ritual, nos deram as devolutivas, fomos corrigindo tudo que era preciso e orientando a Lavi para o melhor procedimento. E assim foi feito. Foi aprovado o processo. Com relação à certidão de diretrizes. As medidas mitigadoras foram elencadas pela CET, dentro do que a área operacional do local classifica como o necessário. Então resta a Lavi obedecer essas solicitações, esses critérios todos analisados, todos as medidas que eles estão solicitando vão ser executadas no momento oportuno, anteriores ao Habite-se. Então assim, todo o procedimento que poderíamos orientar dentro do que foi possível e escolhido, foi feito. Então... Pois, não pode falar.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE: Leva o microfone, por favor, lá.

SR. ÁTILA: Não. Sinceramente, não foi considerado o alagamento como um critério do nosso estudo. Porque é um negócio eventual. Então assim, não foi.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Notícias amplamente divulgados de grandes enchentes dentro da estação.

SR. ÁTILA: Sim, sim. Isso é uma outra questão. Não faz parte da nossa análise de trânsito.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Mas então faltou. Porque se você tem que orientar o teu cliente a não fazer um empreendimento tão enorme, é muito bonito o que vocês apresentaram.

SR. ÁTILA: Mas ele não tinha outra opção de vocês.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Agora precisa ver se vocês estão colocando o que estão colocando no lugar que está sendo proposto uma realidade e uma boa vontade, não a beleza. É o que a gente deseja. A gente quer um bairro bonito. A gente não quer um prédio esqueleto de uma empresa que foi embora. Parabéns, adquiriu um terreno. Mas o que vocês estão propondo de estudo para eles não está condizente com a realidade de quem todos os dias dorme e acorda no bairro e já sofre com vários problemas. Então eu sugiro o texto antes que vocês continuem num pé e numa toada de um empreendimento que não cabe aonde está. Reestruturem o projeto, façam caber no lugar.

SR. ÁTILA: Então não concordo. É todo um conjunto e todo um conjunto. É um todo, um conjunto de análise com relação às enchentes, às prevenções, as melhorias. Isso eu acredito que foi até exposto um pouquinho, depois o Henrique pode me ajudar um pouquinho mais.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ÁTILA: Não, não. Sim. Não, não. Com relação ao empreendimento piorar ou melhorar a questão da enchente. Ok, então isso...

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ÁTILA: Não, não, não. Eu sei, eu sei. O empreendimento, ele está a pretendendo fazer a análise.

SRA. LILIANE: A Tamires vai dar um complemento da resposta. Por favor, Tamires.

SRA. TAMIRES: Só para complementar, porque esse é o nosso técnico de relatório de impacto de trânsito. E assim, saindo um pouco do rito que foi aqui estipulado sobre manifestação e pergunta, mas eu vou estar respondendo essa complementação da primeira pergunta do manifestante aqui. Então o Átila, ele está falando para gente a questão do impacto de trânsito e eu é que vou complementar a questão do alagamento. Hoje a gente já tem uma implantação de uma área impermeável no lote. O que a gente está fazendo, a nossa proposta de empreendimento, além da área permeável, acima do exigido, que ajuda no escoamento dessa água pluvial, a gente tem um reservatório três vezes maior do que o exigido por lei. O que esse reservatório de escoamento faz? Só para vocês ficarem cientes. Quando a gente faz empreendimento novo, a gente tem por legislação a obrigatoriedade de colocar um reservatório de escoamento de água pluvial, água pluvial que cai no nosso empreendimento nas áreas impermeáveis, ela escorre e a gente tem canaletas que fazem, que agrupam e seguram esse reservatório de escoamento para depois colocar elas nas sarjetas e nas ruas, que possivelmente hoje elas não têm capacidade para pegar o todo que acontece hoje. Então, a nossa situação, a nossa implantação de empreendimento, tende a melhorar essa situação, porque a água cai, a gente segura ela dentro do nosso empreendimento para posteriormente fazer o design na sarjeta. E vou reforçar nós estamos com três vezes mais o tamanho do reservatório de escoamento de águas pluviais, não tem hoje, não tem. O reservatório de águas pluviais no lote não existe.

SRA. LILIANE: Obrigada, Thamires.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE: Eu peço um pouco de assim, de cautela, porque os moradores aqui presentes também se inscreveram. Então assim, eu peço respeito a quem se inscreveu e eu vou passar aqui primeiro a lista de quem se inscreveu e se manifestar primeiro. Está bom? Eu peço, por favor, em respeito a quem se manifestou primeiro. Senhor Elésio Freire, por gentileza. Elésio Freire, é isso?

SRA. LUIZA: Ele me deu a voz.

SRA. LILIANE: Você é a Luiza?

SRA. LUIZA: Isso. Eu tenho três perguntas só. No slide do nível da água, no corte esquemático o que é o nível da água e do aquífero ou do rio canalizado? A minha segunda pergunta é se vocês fizeram um estudo das alturas dos prédios do lado para ver se vocês estão fazendo um prédio muito mais alto que os outros? E eu fiquei um pouco confusa porque eu entendi que a fachada ativa, na verdade, aqui parece que é na Rua dos Brasões. Mas eu entendi que ela é do outro lado, completamente oposta ao metrô, é isso? São essas três perguntas que eu tenho.

SR. ROGÉRIO: A fachada ativa acontece nessa esquina aqui.

SRA. LUIZA: Isso, então ela não fica na Rua dos Brasões como está na imagem aqui na frente?

SR. ROGÉRIO: Ela fica um pouquinho da Rua dos Brasões também. Ela faz um L... Do lado oposto do metrô. Ela fica desse lado aqui.

SRA. LUIZA: Entendi. Uma fachada ativa do lado do oposto do metrô? Muito bom.

SR. ROGÉRIO: A gente quer incentivar o uso em todas as ruas. Não é só uma intenção nossa, mas a intenção da legislação também.

SRA. LUIZA: E no metrô que não tem nada, a gente não precisa de fachada ativa então?

SR. ROGÉRIO: Não, lógico. Bom, a outra pergunta. Mas vai na outra pergunta só para...

SRA. LUIZA: Eu quero principalmente saber do nível da água. Tem o corte esquemático? O nível da água, quero saber se é o nível do aquífero ou rio canalizado, porque a água ali tem vários, porque a questão do da contaminação ali, o problema... É o outro, mais um, isso. O problema da contaminação, na verdade, é por conta do aquífero. Então eu fiquei em dúvida o nível da água.

SRA. LETÍCIA: Boa noite. A gente está falando do nível da água. O aquífero subterrâneo, está falando da água subterrânea.

SRA. LUIZA: Que é três metros?

SRA. LETÍCIA: Que está abaixo do empreendimento.

SRA. LUIZA: Do corte do subsolo, não da fundação?

SRA. LETÍCIA: A gente está falando do corte da torre, do empreendimento.

SRA. LUIZA: Então, mas a gente tem o corte do subsolo aí embaixo, a gente tem o nível da água.

SRA. LETÍCIA: Exato.

SRA. LUIZA: São três metros no subsolo do nível da água, não da fundação, que vai embaixo do subsolo. Não. Ele até tem um desnível, mas assim, pensar que a gente tem o subsolo, uma fundação embaixo e a diferença dos dois são três metros, para mim é bem claro que vai ter uma contaminação futura.

SRA. LETÍCIA: Posso explicar pra você o processo? O nível da água obedece a topografia do terreno. Então sim, ela está inclinada porque sim, existe um desnível do terreno. Então ele acompanha topografia. Aqui nós temos o nível mais baixo do empreendimento, que é nomeado como subsolo. Sim, vamos ter fundações. E a fundação, ela vai ser estaca cravada ou hélice. Não vai ter, a geração não vai ter alterações aqui na água subterrânea. E esta água subterrânea, ela é contaminada e ela tem a restrição do uso da água, isso a gente está obedecendo e seguirá obedecendo.

SRA. LUIZA: Mas isso já mudou de uns anos para cá, essa restrição ela já estava diminuindo, mas ela ainda existe. E o problema é que assim, você vai colocar as estacas, você vai mexer o solo ali, então esse solo contaminado, ele pode contaminar mais ainda, ele pode contaminar de novo, um problema que está a 30 anos ali.

SRA. LETÍCIA: Só esclarecendo. Quando a gente tem a restrição do uso da água é qualquer uso da água. Então o DAEE, que é o órgão especializado, é responsável por isso. Ele já tem todo o mapeamento da zona de Jurubatuba, seja aí do nosso empreendimento, a gente já tem a restrição dos d'água. Então a gente não pode utilizar essa água para consumo.

SRA. LUIZA: Tudo bem, tem a restrição no empreendimento, mas o problema é se você causar uma contaminação maior tem a Cristalina, tem a fonte de Petrópolis, tem a Águamar de transporte de caminhão pipa ali perto. Você pode causar mais uma contaminação que pode aumentar essa contaminação pra outros empreendimentos que não tem nada a ver.

SRA. LETÍCIA: Mas aí eu te pergunto: com qual contaminação agente iria contaminar o terreno?

SRA. LUIZA: Com o terreno que está contaminado. É uma área ainda que está sendo remediada.

SRA. LETÍCIA: Nós estamos remediando para eliminar a contaminação.

SRA. LUIZA: Mas, gente, isso está há 30 anos desse jeito, em dois anos não vai remover.

SRA. LETÍCIA: A gente está remediando para isso. A CETESB é o órgão responsável que ela está, ela aprovou o plano de intervenção pra que seja remediado pro uso residencial.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Então quando começar? Depois que vai começar realmente a obra, porque as coisas estão caminhando. Quando isso não está [...].

SRA. LETÍCIA: Eu posso voltar na linha do tempo e reprisar para vocês. Você pode voltar na linha do tempo? Reprisar para vocês que a gente teve um parecer técnico aprovado em 2025 e a partir deste momento iniciou a remediação para o uso pra reabilitação para o uso residencial.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Iniciou a reabilitação?

SRA. LETÍCIA: Sim, que é a remediação. A gente...

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LETÍCIA: Exatamente.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Tragam seus laudos, traga a movimentação, CETESB, Prefeitura fala: Ok, agora levanta tudo. Antes disso não é para mexer.

SRA. LETÍCIA: Mas exatamente esse é o processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Nós enviamos todos os laudos, todas as campanhas de monitoramento de água, de solo, de vapores, a gente envia...

SRA. LILIANE: Qual é o nome da senhora? Por favor, qual é o nome da senhora, por gentileza?

SRA. LETÍCIA: Fica difícil falar.

SRA. LILIANE: Qual o nome da senhora? Senhora Paula. A senhora não ficou inscrita aqui na parte de manifestação, tá? Por gentileza. Agora é a Maria...

SRA. LUIZA: Espera aí, que não responderam à minha última pergunta sobre a questão da altura dos prédios.

SRA. LILIANE: Obrigada. Então vamos lá.

SRA. LUIZA: Vocês fizeram algum estudo da altura média dos prédios em volta para ver se eles estão muito acima do restante?

SR. ROGÉRIO: Vou explicar como funciona o desenvolvimento, o empreendimento imobiliário em São Paulo ou qualquer projeto que a gente tem que fazer. A gente tem uma legislação.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ROGÉRIO: Não, mas é um contexto, gente. A gente tem uma legislação. Nessa legislação existe uma altura que não é definida. Ela é impactada muitas vezes ou por um plano do aeroporto ou por alguma questão específica, mas a regra é essa, dessa região, tá? Então a sua pergunta. Não é feito nenhum estudo porque o estudo já foi feito, já foi votado, já foi feito zoneamento, já se estabeleceu as zonas da cidade onde são mais horizontais, aquelas que são mais verticais, aquelas que têm gabarito. Não sei se vocês sabem, tem uma discussão grande acontecendo no Campo de Marte nesse momento, porque tem uma operação executiva nova acontecendo lá e que está limitando o gabarito. Então são várias interferências. E a gente, quando a gente vai desenvolver o projeto. o empreendimento é um ciclo longo. A gente não pega o terreno hoje e faz, demora um tempão. E para gente poder conseguir desenvolver seriamente, a gente tem uma série de regras, ritos, leis. Então, entendo a preocupação ou a colocação, mas hoje o que a gente tem pensado para a cidade é essa condição, é essa situação no local. Então é isso.

SRA. LUIZA: Obrigada.

SR. ROGÉRIO: A altura de 100 metros, a altura é de 30, 31, 33 pavimentos, tem dois sobre solos e mais 33 pavimentos. Se você olhar o que está sendo feito hoje no entorno todo, você tem acompanhado, tipo sim, os edifícios estão mais altos. Sim, isso significa mais gente, mais densidade? Não. Na Europa, em vários países, prédios baixos são muito mais densos... Deixa eu terminar, deixa eu terminar. São muito mais densos de população, muito mais gente morando dentro de um quadrado, com situação baixa, sem ventilação e iluminação do que um prédio alto. Mas a gente não vai ficar debatendo aqui se é bom ou se é ruim, ou como a gente deve fazer, porque existe todo um plano urbanístico para isso.

SRA. LILIANE: Obrigada. Respondeu as três, por favor?

SRA. LUIZA: Sim. Só lembrando que a remediação não foi feita e todos os documentos já foram aprovados. Está bom?

SRA. LILIANE: Obrigada. Maria Freire, por gentileza, por favor.

SRA. MARIA: Obrigada. Seguinte, vou ler porque senão eu me embaraço aqui. Eu gostaria de perguntar, seja a Lavi quanto a parte de transporte ou que seja CET, se existe uma preocupação por parte da mesma de mitigar e oferecer soluções para dois problemas específicos, que eu sou moradora da Rua dos Brasões, entre outros levantados, mas esses dois a serem gerados pela Lavi aos já moradores da Rua do Brasões em decorrência ao empreendimento em questão. São eles: Como fica o estacionamento de carros para visitantes, entregadores, serviços variados, caminhões, etc, que sempre utilizaram a rua para os já moradores da Rua dos Brasões, que até o presente tem estacionamento liberado em ambos os lados da rua, das calçadas e que, por sugestão da Lavi como mitigação, propõe a proibição de estacionamento na totalidade da Rua dos Brasões em ambos os lados da mesma, fazendo exceção somente à frente da escola nos horários. A Lavi se propõe a proporcionar vagas? Onde? Ou acredita que unicamente os moradores de seu empreendimento tem o direito a vagas para carros de visitantes e serviços? Ou ainda que este não é um problema que diz respeito a Lavi, embora ela seja a única responsável pela geração do problema. E digo por quê. Porque ela falou que a única rua seria essa que dava para fazer o empreendimento, então tem que adequar o empreendimento. O segundo é: devido a Rua dos Brasões não ser uma rua larga, como por exemplo a Rua Vicente Ráo ou a Santo Amaro, a Vereador, a construção de prédios de 36 andares parece incompatível com a mesma, gerando um sombreamento ali, além de outras questões já levantadas, prejudicial e permanente a todo o entorno. O que ela pretende fazer a respeito? Aumentar o recuo? Diminuir o número de andares? Os problemas causados na vizinhança não interessam a Lavi. Urbanismo, a meu ver, é viabilizar um modo para todos os envolvidos seja de modo que todos os envolvidos sejam contemplados, os que chegam e os que já ali se encontram, visando uma melhoria de todo o entorno e em todos os sentidos. Obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada, Maria Freire.

SRA. LETÍCIA: Desculpa, eu esqueci seu nome.

SRA. HELENA: Helena.

SRA. LETÍCIA: Oi, Helena, tudo bem? Eu acho que essas mesmas duas questões já foram trazidas na primeira audiência, mas só para eu tentar esclarecer o máximo possível, tá? O RIT, ele realmente ele faz algumas sugestões, mas elas podem ou não ser acatadas pela CET. Apesar da nossa sugestão, é o Poder Público que faz essa análise é que define se a rua vai ou não ser proibido estacionar. De fato, eu trouxe um zoom aqui da Rua dos Brasões que, por questões de guia rebaixada e tudo mais, a gente vai manter quase da mesma forma que tem hoje. Então a área de estacionamento pra vocês da Rua dos Brasões, ela se mantém, tá?

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. TAMIRES: Isso. O RIT, ele faz algumas sugestões do que pode melhorar o fluxo na região, mas o Poder Público ele acata ou não. Acho que eu cheguei a comentar na primeira audiência que, independente do empreendimento, você pode decidir isso por outras questões. Então, assim, a gente não tem muito domínio sobre essa decisão, tá? Em relação à quantidade de andares que a gente tem aí, a gente segue o que está na legislação e o que é solicitado para a gente de estudo. Então a gente faz o estudo ali do que a gente vai ter de implantação, de andares, a gente segue a legislação e a gente pede a aprovação de todos os órgãos competentes.

SRA. MARIA: Eu falei do sombreamento em relação ao sombreamento, é esse? Não é.

SRA. TAMIRES: Da altura dos prédios.

SRA. MARIA: Da altura dos prédios em relação ao sombreamento. Quer dizer, não tem nada a ver com a Lavi. Eu perguntei se ela tem interesse em mitigar e está se preocupando, ela está chegando na vizinhança. Então foi algo que eu perguntei, não só para o CET também, como para a Lavi. A pergunta foi feita também para a Lavi.

SRA. TAMIRES: Assim, a gente tem várias preocupações com o entorno, como a gente mostrou. A gente tem. A gente mostrou como vai ficar a rua dos brasões. Hoje vocês têm uma calçada estreita, um muro. A gente... Vocês mesmos, alguém comentou aqui sobre a falta de segurança que tem perto do metrô para entrar na Rua dos Brasões, para saída do metrô, na Rua dos Brasões. Então, assim, hoje, com uma calçada mais larga, com uma fruição, a gente traz vida para esse pedaço. A gente traz fluxo de pessoas.

SRA. MARIA: Mas a gente tem que sair de casa, tem que conseguir sair de casa. Nós e o pessoal da Lavi. Porque do jeito que está sendo proposta a quantidade de carros que está sendo proposto, ninguém vai sair de casa. Isto é um fato. Não... Pode ter certeza.

SRA. LILIANE: Obrigada, dona Maria de Freire, por favor. A Paola Marques, por gentileza.

SRA. PAOLA: Boa noite a cada um e já quero começar pedindo desculpas aos momentos que eu interrompi, porque é realmente um assunto que vocês estão trazendo para a nossa comunidade que se não incomodasse, se não tivessem pontos cegos, não estaria sendo trazido aqui, levantado e apresentado para vocês. Então, por favor, qualquer emoção dentro da minha fala, não levem como um ataque, mas levem, por favor, como uma colaboração e luz para que vocês sejam uma empresa bem-vinda em São Paulo, tá? Os impactos que realmente vão acontecer se as coisas acontecerem do jeito que estamos vendo aqui, onde as obras continuam em andamento. Antes, como eu havia falado, desculpa em cima da sua fala, não dá para batizar um neném e falar que está tudo bem, apresentar o documento se ele ainda não saiu da barriga da mãe. Então, falar de que está com o documento que a gente pode avançar é um grande problema que a gente tem, que não é com vocês. Vocês estão usando as armas que vocês têm. Nós temos problemas com a Prefeitura. Nós temos problemas com CET, que estão seguindo também os ritos nos documentos mais crus. E papel não mora dentro de uma casa na vizinhança de vocês. Quem mora são as pessoas. Nós estamos aqui pra contar para vocês que vocês adquiriram um terreno que por si só já tem problemas e que o próprio engenheiro, o senhor Henrique, já apresentou que está fora de parâmetros. O ruído está fora de parâmetro. Nós corremos como Associações, também eu sou membro da SAJAP como moradora, eu sou colaboradora. Vocês não sabem o quanto essas associações já correm há anos para mitigar os problemas que já existem. E você me apresentar um gráfico que fala assim: Esse problema já está aqui só vai piorar um pouquinho e está tudo bem, porque a gente vai te dar um jardim, um jardim que você pode passear dentro. Eu não moraria num lugar onde o empreendedor fala que quem não mora lá dentro pode entrar e passear no jardim, porque vai ser um problema de segurança pública. Então vocês nos trazem uma ilusão de que vai ser fofo, põe a mulher fazendo ioga lá no gramado e a gente não cai nisso, gente. Vamos fazer então um empreendimento com as sugestões de uma realidade de quem já está. Vocês não estão ali morando no dia a dia. Vocês não dormem e não acordam lá. Então, os estudos feitos...

SRA. LILIANE: Paola, deu dois minutos.

SRA. PAOLA: Com toda a sinceridade feito pelo o seu consultor carece de realidade. Então, por favor, refaça um estudo dentro da realidade para que o empreendimento seja tão bom como vocês dizem que é.

SRA. LILIANE: Obrigada, Paola Marques. Foi só. O senhor Edson... Se eu errar seu nome, peço para o senhor corrigir-me. Senhor Edson Strindberg, por favor. Já foi? Juliane Vismare, por favor.

SRA. JULIANE: Obrigada. Então quatro minutos.

SRA. LILIANE: Desculpa, mas você já deu a sua fala? Qual seu nome? A senhora é Luci Costa? Ah, tá. É porque estava no escuro. Está tudo bem.

SRA. JULIANE: É outra pessoa.

SRA. LILIANE: Agora então, qual é o seu nome? Rute? Só ver aqui.

SRA. JULIANE: Quatro minutos, ok?

SRA. LILIANE: Mas a Rute não estava inscrita. Qual a sua associação? Qual associação? SAPAT foi a Rute e a Maria Cecília falou por você, não é? Ah tá, agora entendi. Então eu posso riscar então que a senhora não vai falar por enquanto. Ah, entendi. Obrigada. Pode falar. Então você tem cinco minutos, mais dois seu. Então sete minutos.

SRA. JULIANE: Obrigado e boa noite. Bom, inicio aqui trazendo uma informação, um documento norteador bastante importante chamado Carta Geotécnica de 2024, a última versão. Esse documento, ele não foi encontrado nenhuma menção em nenhum dos documentos, no estudo apresentado pela Jatobá, também não houve menção de nenhum parâmetro relacionado neste documento no parecer, nos pareceres que foram divulgados ao menos como anexos deste estudo. E, nessa Carta Geotécnica, ela faz parte do Decreto 63423;2024, que onde caracteriza os lotes... Os lotes, não. O lote. É um SQL único de entrada única de uso contíguo, propriedade única. Enfim, entendemos que se trata da mesma coisa. Ainda assim, dentro deste lote, então são classificadas as unidades geotécnicas. Esse dado é um dado aberto, consta no Geosampa, todos podem consultar unidades geotécnica tipo um e dois. Dentro dessa área. Sendo, portanto, a que eu estou fazendo a leitura de fato da classificação que consta na Carta. Áreas inaptas e ou de baixa aptidão geotécnica a urbanização pelo tipo de solo, declive, nível de água subterrânea aflora a raso com aquífero pouco profundo e devido a processos geodinâmicos associados, tais como: atingimento por movimentos gravitacionais de massas gerado em áreas montantes, alagamentos periódicos, poluição por contaminação de solo ou água e ou água. E nenhuma menção dessa classificação está realizada em nenhum dos documentos. Então gostaria de encaminhar isso para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, a CETESB que fosse, por favor, reconsiderado esse dado no parecer que foi emitido em 2025, já que a carta foi emitida em 2024. Então ela precede o estudo da CETESB. Então gostaria que fosse considerado, incluído esse parâmetro, por gentileza pra revisão. E também ao olhar da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Além desse ponto, o que que é importante? É essa incoerência. Já que a gente tem, pelo próprio estudo da Jatobá, a classificação, a sinalização da presença de um aquífero de dois, na verdade. Mas, em especial, eu gostaria de falar do Aquífero São Paulo. O Aquífero São Paulo, evidenciado na página 305 do EIV é uma alocação informada como: “Um lençol freático raso, profundidade variada entre 1,5 e 10”. Mas aqui também foi informado três, que também é uma profundidade bastante está dentro da métrica. E a recarga dele ele vai ocorrer justamente por conta dessa movimentação de águas e ele está severamente comprometido pelo grau de urbanização que o empreendimento traz. Já que ele tem uma TP, uma Taxa de Permeabilidade bastante aquém, 12%, sendo o parâmetro ou não indicado atendido dentro de um empreendimento deste tamanho representa muita coisa. Além disso, não sei dizer também afirmar, acho que é uma reflexão que pode ser levada e considerada e avaliada pelo urbanismo. Caso a análise estivesse sendo feita sobre os 40.000 metros, que é o lote único, também não posso afirmar se a taxa de permeabilidade permaneceria esses 12% ou se seria 25, yndependente dos benefícios que poderiam ser concedidos frente a um reservatório três vezes maior do que o exigido em lei, fruição urbana, outros parâmetros que podem trazer uma certa elasticidade dentro dos parâmetros que a legislação, de fato, proporciona para a ocupação. Então, acho que é importante a gente pensar, como muitos colegas vizinhos falaram aqui. E aí solicito também até esse, esse apoio, esse olhar da Vereadora que fez uma fala nesse sentido sobre o conceito do da qualidade de vida e o conceito da aplicação do equilíbrio, do bem estar e do meio ambiente dentro de um uso que de fato faça sentido para o desenvolvimento urbano sustentável dessa região, independente de apenas números que representam um parâmetro. Então, voltando ao aquífero, então. Então, existe um comprometimento pelo alto grau de urbanização em relação à vulnerabilidade, da permanência deste aquífero e também o histórico de contaminação, ele tem uma importância bastante grande, já que também nesse parecer da CETESB foi informado que existe a presença ainda da contaminação. É uma área em remediação, não é uma área contaminada, logo ela ainda está contaminada. E também tem mais um dado no parecer que ele também ele está assim, um pouco subdimensionado ou um pouco invisível, invisibilizado no estudo, que é a presença de um item de contaminante, um contaminante inédito, que é a presença de molibdênio que ele está invisível dentre as medidas mitigadoras. E aí eu acho importante a gente entender o quanto que, de fato, isso não precisa ser de fato reconsiderado pra fazer um reuso. Porque o molibdênio, ele é um composto que ele se torna solúvel em água à medida que ele pode entrar em contato com o solo com características específicas. Por exemplo, um solo que tem restos de construção por demolição, que eu acho que precisa demolir o que existe pra construir. E aí se torna ácido e a característica de solo mais ácido, um pH mais ou menos aproximado em seis, ele torna o molibdênio solúvel e o molibdênio estando impregnado nesse solo, num solo que tem um aquífero de três metros que vai ter uma estrutura de fundação com perfuração. Aliás, pergunto novamente qual é a profundidade da fundação? Por mais que existam PGRCC, que destine esse resíduo do que está sendo perfurado, a pergunta é o processo de perfuração. Além disso, um processo de terraplanagem não é uma movimentação de terra? A gente não consegue combinar com a água para que direção ela vai. Água respeita a gravidade e o princípio da permeabilidade. A gente viu ali que o colega também apresentou, aliás, os estudos da Jatobá falaram que dentro dessa área de influência biótica, apresenta toda essa área do aquífero. Ou seja, a gente entende que todo esse processo de contaminação de água, de chuva com elementos químicos, molibdênio, movimentação de terraplanagem, movimentação de fundação, demolição...

SRA. LILIANE: Juliane, já deu cinco e os dois.

SRA. JULIANE: Alguém me cede o tempo, por gentileza?

SRA. LILIANE: Juliano Gomes?

SRA. JULIANE: Obrigada, Juliano.

SRA. LILIANE: Obrigada. Dois minutos.

SRA. JULIANE: Dentro desse tempo, então. Dentro de todas essas condições, não existem estudos possíveis a serem considerados apresentados, pelo menos até o momento, na documentação e seus anexos que possam de fato confirmar e proteger que toda esta movimentação não leve, de fato, os contaminantes existentes de forma residual e o molibdênio, que no parecer da CETESB consta acima dos limites. O único contaminante que aparece acima dos limites é o molibdênio, então ele está acima, ele está lá. Dentro desse parecer de 2025 há 1 ano, a remediação, a linha do tempo apresentada também pela Levi, foi iniciada há 20 anos. Dez anos depois que foi detectada a área como uma área poluída, dentro do ponto que foi apresentado pela própria Levi, foi identificado um novo ponto de contaminação a movimentação e o processo de rastreio e acompanhamento. Ele é constante. É óbvio que com tanto tempo de atividade farmacêutica industrial que teve naquela região, eu não estou falando do cloreto de vanilla, que também é tem todos os riscos de saúde graves que apresentam. Eu sou biomédica. Estou falando aqui dentro da minha profissão, também sabemos os riscos de saúde. A gente adiciona o molibdênio que entrou agora em 2025, então há 20 anos se rastreia. Dez anos depois entraram novos compostos e agora entrou o entrou molibdênio e a gente entende aqui como riscos, vou sinalizar alguns, a parte, por exemplo, de poeira, o levantamento de poeira do molibdênio, o composto solúvel que vai estar ali exatamente nas condições ideais para existir. Então eu solicito Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Solicito, gentilmente, à CETESB que reveja, por favor, este parecer. E o parecer também, ele tem informações que também não são tão claras no sentido de delimitar essa questão desse empreendimento da forma que ele está sendo apresentado, porque por hora, em alguns momentos, está sendo mencionado e caracterizado o empreendimento com 40 mil metros quadrados, que é o total do lote com saída pra Vicente Ráo, conforme IPTU. E ora, o empreendimento é mencionado como 19 mil metros quadrados, 22 metros. Então assim, os dados, eles têm uma tolerância complexa.

SRA. LILIANE: Juliane, deu dois minutos do seu senhor Juliano Gomes. Só um minutinho. Dona Leda? Denise... Denise Cristina. Dois minutos.

SRA. JULIANE: Muito obrigada, Denise. Em relação a esse ponto. Continuando aqui. Então, solicito, além da revisão, por gentileza que conste, por gentileza, dentro da análise, sejam considerados todos esses parâmetros em relação ao molibdênio, em relação às questões mesmo do processo de fundação, terraplanagem, do subsolo que não é subsolo, mas é subsolo, mas movimenta a terra, não dá para combinar com a terra dela não ser permeável, porque a terra é terra, isso não é possível fazer. E um outro ponto também acho importante falar também. A Jatobá mencionou a classificação do solo. Isso aqui acho que é importante falar...

SRA. LILIANE: Só corrigindo, é a Jequitibá.

SRA. JULIANE: Jequitibá. Me desculpe, muito obrigada, viu? Desculpe. Foi falado o efeito de lixiviação porque a gente tem dentro da classificação do solo, né? O Aquífero São Paulo é um sistema granular formado por areia, argila, cascalho e formações sedimentares Rezende, que foi o que foi descrito pela empresa. Esse é essencialmente livre, semiconfinado e raso o aquífero, o que significa que qualquer poluente na superfície ou subsolo diretamente à água subterrânea chega com rapidez. Lembrando que a característica desse solo também, ele tem porosidade, porosidade, água e contaminante. Parece uma combinação que pode não funcionar bem ou no mínimo requer estudos específicos para isso, porque análises físico químicas convencionais não detectam níveis de molibdênio, como podem não detectar outros níveis de outros compostos que podem aparecer e chegar no aquífero. Estamos próximos, de fato, de fontes naturais. Eu entendo que a profundidade é diferente, mas de novo, não dá para combinar com a água até onde ela pode correr, água e água. Gravidade é gravidade. Capilaridade é capilaridade. Todos esses princípios científicos que estão dentro, regidos por estas leis da física que nós habitamos aqui. Então a gente não consegue combinar com eles. Sobre as enchentes ainda dentro desse ponto, gostaria de solicitar também que fosse classificada a área do nosso loteamento, esse loteamento e todo esse entorno como área de proteção a mananciais, porque de fato a gente tem presença de diversos aquíferos, mas não sei por quê dentro da base do Geosampa não consta que estamos, que essa área é uma área de proteção de mananciais sim, e ela não consta lá. Ela também não consta que é uma área de enchente...

SRA. LILIANE: Já deu os dois minutos concedidos.

SRA. JULIANE: A área de enchente. Essa é a minha última consideração que seja reconsiderada como área sujeita a enchente. Obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada. Dona Lêda Beltrame, Por favor. Pode. Pode. Pode, por favor.

SRA. LETÍCIA: Boa noite! Só dando um parecer para você. Eu poderia ficar aqui três te explicando como funciona o processo em CETESB, não sei se você está escutando, é o retorno. Eu poderia ficar aqui três explicando como funciona o processo de gerenciamento de áreas contaminadas em CETESB, em JETAC, mas é uma pena que a CETESB não está aqui hoje pra informar como que funciona. É uma pena. Realmente é uma pena, porque é muito, acho que é muito rico a gente trazer informações e quando a gente consegue agregar e aprender algo novo, acho que já vale a pena. Já é o evento que a gente está aqui. Então, só explicando todos esses conceitos, todas essas leis da física são consideradas em todas as DDs, Decisões de Diretorias da CETESB. E tudo isso é levado em consideração. Inclusive todos os contaminantes foram levados em consideração para elaboração desse parecer técnico da CETESB. Então não tem nenhum contaminante que foi ignorado ou foi de qualquer forma, uma menosprezado no nosso processo. Repetindo, o processo, a responsabilidade legal do processo que iniciou lá em 2003, é da Novartis. Então, toda essa condução vem sendo. Se você puder voltar na linha do tempo. Desde 2003 2003 iniciou as investigações. Então, em 2005 teve o parecer técnico da CETESB. Em 2006 teve parecer. Em 2007, iniciou a medida que foi aprovada pela CETESB. Em 2008, teve outro parecer técnico. Então, assim, não está sendo leviano esse processo de gerenciamento de áreas contaminadas. Então, só trazendo pra vocês não é que a gente recebeu esse parecer e a gente está ignorando e vai construir um prédio e vai ignorar todas as intervenções que a gente precisa fazer. Então, para a gente receber o Habite-se e ter a possibilidade dos moradores do condomínio ser implantado, a gente precisa comprovar para o órgão que todas as medidas de remediação... Só explicando remediação é o tratamento e a remoção da contaminação, caso não tenha ficado claro, então a gente precisa comprovar com laudos de solo, de água subterrânea, de vapores do solo tudo isso que atingiu as metas de remediação para reabilitação para uso residencial. Então a gente, sem esse termo de reabilitação comprovado pela CETESB, gente não tem como finalizar o processo e, enfim, receber o Habite-se. Então, só esclarecendo esse ponto que o órgão responsável está acompanhando e vem acompanhando desde 2003. Obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada a dona Lêda Beltrame, ela passou dois minutos para estar dando cumprimento na fala, por favor.

SRA. LÊDA: Eu agradeço as informações, que no Habite-se precisa no final comprovar em relação a todos se tudo foi atendido, mas aí o dano está feito, o buraco tá feito, a terra está revirada, o que tiver que chegar na aquífero chegou no aquífero. A pluma que tiver que fazer se dispersou da forma que dispersou. Já está dispersa e aí a gente tem um cenário que aí vira uma nova remediação, não é mesmo? Então assim, o ponto é hoje. Hoje... Hoje, não. Ano passado, em 2025, o parecer da CETESB informa um novo poluente, mas também não entende que é uma transformação de uma área contaminada pra uma área contaminada em uso, algo assim. Entendo que existe essa reclassificação e foi oficialmente classificada na CETESB. Tudo bem que eles concordaram com o que foi apresentado, mas o ponto é que a movimentação de terra continua, a vibração do solo continua, o ruído, que também é uma poluição sonora, continua. Todos os fatores ambientais, eles continuam acontecendo. Então, como foi dito pela vizinha, é importante que seja visto e observado a movimentação que está acontecendo hoje, a perfuração, a trepidação, tudo isso gera movimento. Tudo isso vai gerar movimento. Então ok que isso está sendo visto há 20 anos. Isso está evidente. Está escrito. Os documentos mostram isso. E o ponto é tudo bem, vai continuar perfurando só porque eu vou levar isso para um aterro diferenciado para tratar, porque é isso que tem que acontecer mesmo, eu posso continuar perfurando e acompanhando. Porque é impossível você passar por um aquífero, fazer uma perfuração de uma fundação e você não levar e carrear nada para o aquífero. Isso é impossível. Não dá para fazer isso. Se der pra fazer, então que conste no relatório. E eu acho realmente uma pena que a CETESB não esteja aqui no momento, porque eu entendo que a ideia é justamente tentar explicar como fazer isso da forma menos danosa possível, mas o dano está sendo feito. E quem precisa, de fato, analisar e dar esse parecer, entender se isso é o suficiente ou não também não sou eu, mas a CETESB, a Secretaria do Verde do Meio Ambiente. Eles que tem que dar o parecer, é verdade, não sou eu. A CETESB que, infelizmente, não deu este parecer.

SRA. LILIANE: Deu dois minutos a dona Lêda Beltrame.

SRA. LÊDA: E a Secretaria do Verde do Meio Ambiente, por gentileza.

SRA. LILIANE: Obrigada. Não, não. Por favor. Carla Pontes, por gentileza. Vem cá, por favor. Carla, dois minutos.

SRA. CARLA: Oi, boa noite. Obrigada. E várias das minhas perguntas já foram respondidas. Mas. Mas tem uma que eu ainda não entendi. Eu queria que vocês me explicassem. E não foram respondidas a contento, tá? As perguntas que eu tinha já foram feitas. Eu queria entender essa correção do solo, que vocês estão chamando de reabilitação do solo ou remediação do solo. Qual o prazo que a CETESB dá para isso ser efetivo? Porque deve ter, já que é uma remediação. Deve ter um prazo lá desde 2003. Qual a previsão da CETESB para isso estar remediado, de fato? Essa é uma pergunta. Conforme a sua resposta, vou seguir com a pergunta. Então você para os meus minutos aí, pode ser? Está bom, obrigada.

SRA. LETÍCIA: No plano de intervenção, a gente aprovou e enviou no nosso relatório um cronograma de execução dessas medidas. E, de acordo com esse cronograma, a CETESB faz esse acompanhamento. A gente tem campanhas de monitoramento nessa matrícula, a gente tem apenas campanhas de monitoramento da água e a restrição do uso dela. Então a gente tem dois anos de campanhas de monitoramento com monitoramento semestrais. Essa é a medida e é o que está em cronograma com a CETESB e esse acompanhamento que ela fará.

SRA. CARLA: E hoje o acompanhamento está indicando que a contaminação continua em que grau?

SRA. LETÍCIA: Que grau?

SRA. CARLA: É, porque assim, eu falo isso de causa própria, porque eu já tive um caso de uma indústria metalúrgica que também contaminou o solo por 30 anos e, ao vender o terreno, a própria CETESB cobrou várias atitudes do novo comprador a ponto de embargar o prédio que iam subir porque não podia ter residência pelo mesmo motivo. Não podia ter perfuração, não podia ter subsolo, não podia morar gente, podia ser só comércio. A minha dúvida é, passando pelo que eu já vi passar pessoalmente, como que está subindo quatro torres, com 1400 unidades residenciais, a maioria delas, porque eu entendi que vai ser misto, numa área que ainda está contaminada e que vocês já estão perfurando sem ter a devida reabilitação ou remediação do solo? Eu não estou entendendo a conta aí, sabe?

SRA. LETÍCIA: Se faz a remediação para ter a área reabilitada para o uso declarado, que nesse caso é o uso residencial. Então só te explicando a CETESB, ela não classifica a contaminação por graus, por níveis ou por graus. Ela indica se é uma área contaminada. Existe ali um limite da CETESB para cada um dos contaminantes. Se estiver acima, é contaminado. Se estiver abaixo é não contaminado. Com base nisso...

SRA. CARLA: Então, agora está como? Vocês estão há dois anos trabalhando, qual o status hoje? Para a gente ser bem objetivo.

SRA. LETÍCIA: Em complemento a isso, existe uma análise de risco à saúde humana. Se constar risco à saúde humana, aí sim é feita intervenções, medidas de remediação e tem diversas medidas de remediação. De fato, é uma pena que você não esteja aqui para explicar todo esse processo para vocês.

SRA. CARLA: Mas então, você não me respondeu ainda hoje qual é o status da contaminação?

SRA. LETÍCIA: O status eu posso avaliar por risco ou não risco.

SRA. CARLA: Então, qual é o risco hoje?

SRA. LETÍCIA: Não há risco à saúde humana. Tanto que existe a restrição do uso da água subterrânea para que esse risco não se complete.

SRA. CARLA: Então você está dizendo que já está reabilitada a área? Eu não estou entendendo.

SR. JULIANO: Só pra esclarecer, a CETESB tem uma série de ritos de estudo que tem que ser apresentados. Tudo dentro do roteiro estabelecido pela decisão de diretoria. Avaliação preliminar, avaliação confirmatória, investigação detalhada. Depois vem a análise de risco. Aí a análise de risco, ela roda em cima de um plano de intervenção, que o plano de intervenção nada mais seria que a própria obra que eles apresentam para a SMUL para licenciar, ela tem que ser contemplada no plano de intervenção da CETESB, cuja análise de risco em cima dos contaminantes que tem, que é um programa que rodam e onde se determina ê tem risco para o trabalhador? Tem. Vai ter que usar EPI, vai ter que usar isso. Fazendo isso não dá o risco e pronto. Tem risco para morador? Atualmente tem, continua com seus programas... Não, não posso parar porque eu estou explicando. Aí justamente ela vai desenvolver todo o plano de intervenção dela até que chegar que uma área vai ser reabilitada para o uso residencial ou qualquer que seja. O dela é residencial. Quer dizer que a área está contaminada? Não, ela não apresenta riscos para os moradores. Por isso que ela é uma área contaminada, reabilitada para o uso declarado.

SRA. CARLA: Então ela já está reabilitada, é isso que você está falando?

SR. JULIANO: Não está reabilitada. Ela vai estar reabilitada quando fizer todas as etapas do plano de intervenção. Não tem como...

SRA. CARLA: Deixa eu... É confuso. Lembra o que o Rafael falou. Nós somos, a maioria de nós é leiga. Então você está me dizendo que a área não está reabilitada, mas que as obras de perfuração já estão começando.

SR. JULIANO: Sim, isso a CETESB aprovou.

SRA. CARLA: Deixa eu falar.

SR. JULIANO: Deixo. Desculpa.

SRA. CARLA: Então, assim, a CETESB aprova a perfuração de uma área que ainda não está reabilitada, Não tem certeza ainda sobre os riscos. Porque ela não está...

SR. JULIANO: Não. Ela tem isso. Ela tem certeza porque está dentro da avaliação, da análise de risco. Ela tem.

SRA. CARLA: E esses documentos estão dispostos aonde? Para a gente poder acompanhar os documentos da CETESB dizendo...

SR. JULIANO: Estão no processo de digitar que tem, só pedir vistas.

SRA. CARLA: Mas a gente pode pedir esse processo?

SR. JULIANO: Pode. Pode pedir vista.

SRA. CARLA: Então, assim, a área está reabilitada. A perfuração já vai começar. Apesar de todos as questões que foram levantadas pela nossa colega de perfuração e reabilitação.

SR. JULIANO: Isso. A competência de análise da CETESB, com certeza, ela analisou aprovar o plano de intervenção.

SRA. CARLA: Eu gostaria muito de comparar o que eu vivi pessoalmente com um terreno também avaliado pela CETESB, de contaminação de 30 anos, também de questões químicas, que tudo foi embargado e essa obra, de repente, tudo está reabilitado.

SRA. CARLA: Eu acho que com certeza, a pessoa não tinha o que propor para a área e não fez absolutamente nada agora, como ela tem... Quando você pretende um uso para uma área contaminada, é isso que CETESB analisa. Você tem esse uso. Então vamos em cima disso, que é o seu plano de intervenção tem que ser para poder aprovar. A CETESB aprovando o plano de intervenção, quer dizer, que pode desenvolvendo a obra e vai monitorando toda a qualidade do aquífero para até a gente poder te dar o termo de reabilitação.

SRA. CARLA: A gente cai na questão de que, depois do estrago feito, não tem mais o que fazer. Gera... Porque é isso que você está me dizendo. Está tudo aprovado, mas a hora que for perfurado e tem o vazamento...

SRA. LILIANE: Deu o tempo.

SR. JULIANO: Mas isso a CETESB analisou dentro do plano de intervenção. É uma competência e atribuição deles.

SR. ROGÉRIO: Posso? Desculpa. Posso só fazer um complemento? Qual o nome dela?

SRA. LILIANE: Carla Ponte.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Carla. Oi, Desculpa. Eu só vou tentar explicar conceitualmente. Eu sou advogado, vou tentar me arriscar aqui na técnica. O gerenciamento de área contaminada, ele é um processo faseado. São várias fases. Por que a linha do tempo é muito grande? 2003 a 2025, quando teve a... Quando uma indústria funciona, ela não tem uma obrigação, vamos dizer assim, de reabilitar aquela área, de tornar aquela área habitável para uso residencial. Ela vira para trás e fala assim: Olha, eu estou... A área está contaminada. Não existe risco para as pessoas que estão aqui. E eu estou continuando a minha operação. Então, a Novartis não é que ela está errada. Isso é o que está na lei, o que determina, ela vai, ela vai operando, ela vai funcionando e ela vai monitorando. Por isso que existe esses vários documentos. Quando uma empresa do mercado imobiliário ou qualquer pessoa. Vamos supor que uma pessoa física comprou o terreno para fazer uma mansão, pe a minha casa e eu vou fazer um uso residencial. Os parâmetros de contaminação são diferentes. Por quê? Porque a pessoa vai morar lá. Então não é a mesma coisa de uma indústria funcionando. Agora são residências. Primeira questão sai de um órgão da CETESB e vai para outro, que é o órgão que prevê a reutilização de áreas contaminadas. Esse órgão. E aí, por que que agora deu esse sprint? Acho que até acho que ela já saiu, mas ela comentou isso por que agora é mais rápido? Porque é uma empresa do mercado imobiliário ou qualquer pessoa que quer construir uma casa, ela tem interesse, ela tem compromisso, se for uma empresa que vai entregar unidades, entregar os apartamentos, então existem técnicas de remediação, às vezes muito mais custosas, mas muito mais céleres e isso é importante para essa questão do tempo, no fator de viabilidade do empreendimento e tudo mais. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é que como é que funciona o processo junto com a aprovação do empreendimento? Então, se tem uma área contaminada, eu preciso chegar pra CETESB fazer todos esses estudos... Desculpa, o nome do senhor? O Juliano explicou. e eu chego para CETESB e falou o seguinte: Está aqui o meu plano de intervenção. Existe uma área contaminada. Está aqui o meu plano de intervenção. O que eu vou fazer para remediar? A CETESB analisa. Ela vê tudo isso e ela aprova. Quando a CETESB aprova o plano de intervenção, ela não diz que as pessoas podem morar. Ela diz que eu posso começar a remediar e é o que está sendo feito hoje. Uma remediação termal, uma remediação bastante complexa, enfim. Eu levo isso para a Prefeitura, de novo não é a Lavi, é qualquer pessoa, tá? Levo isso para Prefeitura, falo: Prefeitura. a CETESB aprovou o meu plano de intervenção. A Prefeitura, e o senhor me corrija-se estiver errado, ela vai vir assim: Ok. Então, a partir de agora você pode ter alvará de obra, porque a CETESB disse que não tem risco para obra. A Prefeitura vai pegar. Ela emite o alvará de execução. Remediação continua, a obra pode também continuar, claro, desde que elas não sejam incompatíveis. Eu estou retirando o solo, se eu estou tratando o solo, eu não vou fazer a construção naquele lugar. São coisas que são concomitantes. Elas funcionam juntas. Quando terminar a construção e a remediação também tem que terminar. Por quê? Porque se eu termino a construção e não termino a remediação, eu não tenho termo de reabilitação da CETESB, eu tenho que chegar para a CETESB e falar: Terminei. Eu terminei a remediação. Eu terminei as campanhas de monitoramento. Está aqui o resultado final. CETESB analisa e fala: Está de acordo. Toma o termo de reabilitação. Sem termo de reabilitação, eu não tenho Habite-se da Prefeitura, então eu estou conceitualmente...

SRA. CARLA: Eu entendi. Só que esse é o pulo do gato. Vocês... Vocês que eu digo assim, os órgãos públicos, junto com os empreendimentos todos que são feitos, vocês vão avançando. Então, assim, o prédio está pronto. Aí, no final, notou-se que ainda há uma contaminação. O prédio já está pronto, o estrago já está feito. Então, essa ordem das coisas que a gente fica confuso porque você mesmo falou, está removendo, a Ju que já falou a mesma coisa, eu estou removendo a terra, eu estou... É um processo de fases. Vai acontecer isso. Então assim pode acontecer uma contaminação, pode acontecer uma nova contaminação e nisso o prédio está subindo.

SR. JULIANO: Por isso que a CETESB vai acompanhando o monitoramento. Entendeu? Aí ela não... O risco é de quem empreendeu e não vai ter ocupação do prédio.

SRA. CARLA: O risco é de todo mundo.

SR. JULIANO: Nova contaminação não vai existir porque a Novartis já saiu de lá. A fonte de contaminação não existe mais.

SRA. LILIANE: Obrigada. Na parte na parte dos inscritos do da parte munícipe, por favor, senhor Marchi Zabliti, por favor. Ele será o último na parte dos inscritos. Dois minutos, por gentileza.

SR. MARCHI: Oi. Já foram muitas coisas faladas. Eu fiquei com uma dúvida sobre o TCA. O TCA, ele tem uma condição de eficácia que é a expedição do alvará de execução. O TCA é um pouco dúbio, porque ele não fala a execução de demolição ou execução de obra nova, etc. Pressupõe-se que é o alvará de execução de obra nova. Por quê? Porque se o alvará não for autorizado e você tiver cortado todas as árvores, aí o dano é irreversível. E eu reparei que várias das árvores que tinham ali no terreno foram destruídas, inclusive os papagaios verdes que eles mencionam na apresentação inicial tem vídeo deles fugindo quando eles derrubaram as árvores gigantescas ali, então tem vídeo dos papagaios fugindo. Então assim, a minha pergunta é vocês pegaram um alvará de execução de demolição e cortaram todas as árvores? Secretário do Meio Ambiente e Verde está certo isso? Você pode cortar as árvores sem alvará de obra nova?

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Para o processo de remediação de água contaminada, ele teve autorização para o corte.

SR. HENRIQUE: Só me explicando certinho para você. Eles tiveram autorização pra fazer a demolição, então as árvores que foram cortadas são as árvores que estavam próximas da demolição. Igual eu expliquei na apresentação. Depois foi feito um aditivo do TCA para a edificação. Todas essas árvores que serão cortadas presentes no aditivo ainda não foram cortadas por quê? Ainda não foi emitida o alvará de execução de edificação nova. Então, não existe obra de edificação no local. O que existe no local foram à demolição que ainda está ocorrendo, então algumas árvores foram demolidas. E a questão da contaminação. Então, o que vocês veem lá, a obra já está rolando? Não, não está rolando obra de edificação, tá? É só referente à demolição e a descontaminação do solo que está sendo executada.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. HENRIQUE: Não. Aí existe... Aí é uma outra coisa assim no. Aí existem árvores que estavam atrapalhando o processo de remediação do solo, que aí foram autorizadas para isso. Agora, todas as árvores referentes à edificação nova não foram cortadas. Elas continuam lá.

SRA. LILIANE: Obrigada. Agora eu vou passar a palavra à nossa Vereadora, por gentileza.

SRA. RENAA: Bom... Sobre o trânsito, começar com a área que eu domino. 1500 vagas, vou imaginar que na hora do rush vão sair uns 800 carros, 600 carros do empreendimento. Aquele trânsito interno da garagem vai acontecer, problema dos moradores, mas tecnicamente você consegue numa pista, quando você tem uma fluidez total de uma avenida sem trânsito 2 mil carros por hora numa pista. Se você está fazendo abrir e fechar, abrir e fechar, no mínimo, 01h30 para sair esses 800 automóveis numa rua de dez metros de largura, então o trânsito não está resolvido. Não adianta você fazer, Dalton, querido, qualquer estudo, eu te digo que vai ter sim congestionamento dentro do empreendimento e na saída, nas ruas, em todas as laterais, isso vai acontecer. Isso é um fato. Não adianta a gente pintar de verde, porque não vai rolar. Então, o trânsito na Rua dos Brasões, a Rua dos Brasões já era. Mas vamos falar um pouco da sombra. Pelo próprio impacto, à Rua dos Brasões não tem mais sol. Então quando você tem uma casa, você vai pedir o Habite-se, você tem que comprovar que tem, pelo menos, duas horas de entradas de luz nos quartos e tudo mais. Isso é uma licença, uma obrigação para você conseguir Habite-se. Então esse empreendimento, ele vai tirar o Habite-se ou o direito de hábitos de todas as todas as residências nessa sombra. “Ah, mas pode por lei”. Está errado. Se pode por lei, está errado. A gente tem que mudar. A gente não pode mais aceitar. Só do solstício de verão mesmo é que vai ter algum tipo de luz na tal da Rua dos Brasões. Vai ser a rua do mal humor, a rua da morte, tadinha. Vamos lá. Árvores A cidade de São Paulo tem um passivo de 450 mil mudas que não estão sendo plantadas por falta de espaço. E aquelas que são plantadas, elas morrem por uma falta de um plano de manejo, de manutenção dessas árvores. Então vai plantar, vai tirar, tudo é blá, blá, blá. Desculpa, vocês estão fazendo aquilo que a secretaria permite, mas a verdade é que a cidade de São Paulo está aquecendo numa média maior do que o aumento de temperatura das cidades mundo afora. São Paulo está dois, dois grãos e meio a mais da média do mundo. Então nós estamos aceitando tirar a árvore sem dar plano de manejo onde vai ser plantada, no local que vai ser plantada e quem vai cuidar durante quanto tempo? Quando que ela vai ser apropriada pela cidade de uma forma já independente? Isso então não está explicado. Por mais que de repente esteja dentro da legalidade, está errado. Hoje tirar a árvore está errado e a gente não tem como recolocá-las. Vamos lá. Estou colocando aqui. Bom, devolutivas. As devolutivas, elas devem ser realmente entregues, devem ser cobradas em relação a CETESB. Eu me proponho, já pedi para a minha equipe de fazer todo o relatório de pesquisa e mandar por CEI para que a gente tenha uma devolutiva por escrito da CETESB, que não está aqui para responder todos os questionamentos. Eu não vou ficar aqui enumerando eles. Isso é uma coisa muito importante. O impacto acumulado, como foi bem colocado, ele é fundamental que seja levado em consideração sim, porque a gente está acumulando, acumulando, acumulando e não está conseguindo dar uma resposta satisfatória em cima de ciência. Quando me perguntam o que eu acho? Eu não acho nada. Eu quero saber os fatos e os dados. Os dados comprovam. Trânsito vai rolar. Quero saber o impacto realmente acumulado não só da forma ambiental, mas também do trânsito. Fachada ativa. A gente sabe muito bem que esses empreendimentos, não estou falando de vocês, mas existem várias denúncias de fachada ativa ser totalmente uma retórica. Você vê através de vidro os moradores usando dos ramos das fachadas ativas tudo interno, vende interno, tudo. Quer dizer, uma grande lorota. Então, se a fachada ativa vai ter, a gente vai ter que ter transparência em relação a isso. Ela vai acontecer. Ela tem que ser realmente ativa, tem que ter uma transparência. As pessoas tem que passar por ela, tem que ter o usufruto do espaço. A gente tem muitas denúncias, de novo, não estou falando que os senhores pretendem fazer isso, mas a fachada ativa tem sido usada de forma não coerente com aquilo que foi proposto no Plano Diretor da cidade de São Paulo. Bom, manancial. Os senhores estão afirmando que não haverá rebaixamento de lençol freático. Vai construir essa obra, no dia de depois de quatro dias de chuva, a gente sabe muito bem que vem, o lençol freático aflora. Então eu recomendo aos senhores estarem muito atento a qualquer tipo de bombeamento de água para fora dessa obra, que é exatamente o que acontece quando você tem problemas na sua freático invadindo as escavações e a perfuração vai sim perfurar. A gente tem que ter controle. Aqui me foi falado pelo colega da Secretaria do Meio Ambiente de que essa fundação vai ser feita num sistema XPTC, etc. e tal, que vai impermeabilizar de tal maneira que você não perfure e não contamine o que está lá mais embaixo. Eu não sou técnica de fundação. Eu falo daquilo que eu entendo. Eu quero que isso seja comprovado e realmente auditado, porque está aí um momento muito importante da gente controlar em relação ao que tem de contaminação e o que pode entrar para o aquífero. O aquífero, que por sinal, não foi respondido. Bom... CETESB já falei. Eu coloco o nosso gabinete à disposição para qualquer tipo de eventual denúncia que vocês forem fazer a esse respeito. E eu acho que... Ah, sim, audiências públicas. As audiências públicas, do jeito que elas vêm sendo feitas, foi inclusive a ferramenta que nós conseguimos para estar conseguindo segurar ao máximo essa obra da Sena Madureira, do túnel Sena Madureira A gente conseguiu frear, estamos conseguindo frear por causa da forma como as audiências públicas vêm sendo feitas, que realmente é completamente de fachada, letra morta. O que a população fala não é ouvido, não é levado adiante. Então, o que está acontecendo aqui, a gente tem que mudar. Uma audiência pública tem que ter devolutiva de acordo. A gente tem que ter satisfação naquilo que a gente ouve, o que a gente propõe e transparências e acordos sendo firmados. Por último, rachaduras e ruído, vão rolar. Isso acontece mesmo. O mesmo impacto que já falou onde vai tremer tudo vai, vai sim, rachar. Então, o que eu sugiro para os senhores, que são moradores? Documentem a casa dos senhores e. E vamos sim ter um combinado que, quando acontecer as rachaduras, elas vão acontecer, que os senhores se responsabilizem e não fique protelando de forma jurídica para não arrumar as casas dos vizinhos, que eu espero que continue sob o sol e não na sombra. Bom, basicamente é isso. Então, para finalizar, nós vamos enviar um CEI para CETESB com as perguntas que os senhores fizeram e perguntar para eles porque eles não estão aqui e conseguir algum compromisso no sentido de manter a vigilância bastante honesta e qualificada em relação à contaminação, que isso é muito importante. Então é isso que eu tinha que falar. Muitíssimo obrigada.

SRA. LILIANE: Obrigada, Vereadora. Passemos então para o quinto ponto. Tudo da audiência pública, a parte do encerramento. Com a finalização de todos os procedimentos, conforme disposição contidas na Resolução CADES 177/2016 dou como encerrada a presente audiência pública realizada hoje, dia 26 de agosto de 2026. Deu início às 17h48min com término às 21h17min. Quero agradecer a todos aqui que vieram e tenham uma ótima noite.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora Geral

SVMA/CGC

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 164252006

6027.2026/0011875-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida República do Líbano, 275/315.

Despacho indeferido

DESPACHO 1635/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164250240, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida República do Líbano, 275/315, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164237132

6027.2026/0012374-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ponta Porã, 656

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1634/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164086882 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164233953, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, Persea americana (abacateiro) localizados à Rua Ponta Porã, 656, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Cedrela fissilis (cedro rosa) e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164086882 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164232509

6027.2026/0011598-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Belmonte, 1016.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1633/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162200752 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164229837, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Pinus sp. (pinheiro), localizado à Rua Belmonte, 1016, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162200752 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164228546

6027.2026/0012663-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, 450

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1632/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163527636 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164216518, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 02 e 01 (um) Psidium guajava (goiabeira), cadastrado como exemplar nº 05, localizados à Avenida Francisco Matarazzo, 450, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares variados, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163527636 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164216497

6027.2026/0012176-6- Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho indeferido

DESPACHO 1626/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164216275, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Deputado Laércio Corte 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 207/2016, vinculado ao Processo SEI 2015-0.320.438-0.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164210550

6027.2026/0011874-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida República do Líbano, 501.

Despacho indeferido

DESPACHO 1630/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164209476, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida República do Líbano, 501, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164190957

6027.2026/0012252-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luiz da Costa Ramos, 74

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1622/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 164176473 e 163023705 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164190861, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus elastica (Falsa-seringueira), localizado à Rua Luiz da Costa Ramos, 74, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) e 01 (uma) Cedrela fissilis (Cedro-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164176473 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164207909

6027.2026/0012659-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1627/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163527525 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164202956, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 1134, 06 (seis) secas/mortas e Não Identificadas, cadastrados como exemplares nº 1135, 1142, 1143, 1146, 1147 e 1148, 04 (quatro) Livistona chinensis (palmeira leque da china) cadastrados como exemplares nº 1137, 1144, 1145 e 1153, e 01 (um) Pleoroma granulosum (quaresmeira) cadastrado como exemplar nº 1141, localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 09 (nove) exemplares diversos, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163527525 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164198458

6027.2026/0011858-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça Whitaker Penteado, 264

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1624/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 62571435, e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164195574, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Leucaena leucocephala (Leucena) localizado na Praça Whitaker Penteado, 264, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 62571435, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164197447

6027.2026/0012758-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Cleto, S/N (LOTEAM. SORRISO NEGRO, LT 08 QD 6) 

Despacho indeferido

DESPACHO 1625/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164196472, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua São Cleto, S/N (LOTEAM. SORRISO NEGRO, LT 08 QD 6), sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164189461

6027.2026/0011978-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Elisária Espinola, s/n Quadra 11

Despacho indeferido

DESPACHO: 1621/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164188972, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Elisária Espinola, s/n Quadra 11, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 480/2014, vinculado ao Processo SEI 2014-0.122.249-4.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164191607

6027.2026/0012754-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida dos Ourives, 480 

Despacho indeferido

DESPACHO 1623/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164191084, INDEFIRO a solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos, sendo 02 Livistona chinensis (Palmeira Leque da China) cadastrados como nº 01e 02, localizados à Avenida dos Ourives, 480, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164190418

6027.2026/0012725-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Freire Bastos, 89

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1620/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163619835 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164188662, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 165 e 576, localizados à Rua Freire Bastos, 89, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Pinus sylvestris (Pinheiro), cadastrado como nº 25/93 e 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrado como nº 164, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163619835 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164186599

6027.2026/0012720-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Samambaia, 571

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1619/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163613104 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164186116, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 4 (quatro) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 01, 02, 03 e 04, 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrados como exemplares nº 06 e 07 e 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), cadastrado como exemplar nº 05, localizados à Rua Samambaia, 571, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163613104conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164184417

6027.2026/0012219-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Hum, 375

Despacho indeferido

DESPACHO 1618/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164183999, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Hum, 375, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 164200645

Comunicado nº 187/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011493-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164200230 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164237419

Comunicado nº 188/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010891-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164236535 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164245705

Comunicado nº 189/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008572-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164245150 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163961297

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 421 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 421/20XX sob SEI 163960773, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreos da espécie exótica invasora de Tecoma stans (Ipê de jardim) e 02 (dois) exemplares da espécie exótica invasora Leucaena leucocephala (Leucena), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3,00 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163977012

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé

DESPACHO N.º 418/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 418/2026 sob SEI 163976647, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos , sendo eles: 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 02(dois) Anadenanthera sp.(Angico) e 02 (dois) Pinus sp.(Pinheiro) existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163976707

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns

DESPACHO N.º 422 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 422/2026 sob SEI 163976089, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), existente em área interna pública, localizado no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163976765

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 423 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 423/2026 sob SEI 163976246, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Não identificado - NI, existente em área interna pública, localizado no Parque Vila Ema, situado na Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163976827

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 424 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 424/2026 sob SEI 163976387, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eugenia pyriformis mortos (Uvaia morto) , existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163976903

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 425 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 425/2026 sob SEI 163976515, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos Mortos Não Identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164051263

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 429/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164051153, comunicamos que será realizada a poda de XX (XX) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 1 (um) Morus nigra (Amoreira), 01 (um) Ficus elastica (Falsa seringueira), 01 (um) Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo), 01 (um) Cassia ferruginea (Cassia), 01 (um) Cassia fistula (Chuva de ouro), 01 (um) Melia azedarach (Santa Bárbara), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 429/2026, sob SEI 164051008, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, Av. Henrique Chamma, 420, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164203311

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 431/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164203248, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Guazuma ulmifolia (mutambo), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 431/2026, sob SEI 164203026, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Senhor do Vale, R. Blas Parera, 487 - Jaraguá, São Paulo - SP, 02996-130, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164029961

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Agua Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia

DESPACHO N.º 428 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 428/2026 sob SEI 164027871, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV (S), da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplares arbóreos nao identificado , existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164053238

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, situado na Av. Henrique Chamma, 420

DESPACHO N.º 430 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 430/2026 sob SEI 164052925, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), existente em área interna pública, localizado no Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, situado na Av. Henrique Chamma, 420;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho   |   Documento: 164320440

SEI: 6027.2021/0009934-6

Assunto: Acompanhamento das exigências da LAO n° 03/CLA-SVMA/2024.

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, TORNO SEM EFEITO a exigência n° 1 da Licença Ambiental de Operação - LAO 03/CLA-SVMA/2024 (102482725), publicado no DOC em 02/05/2024 (102482806), considerando que os Terminais de Ônibus Grajaú, Parelheiros e Varginha já obtiveram suas respectivas Licenças Ambientais de Operação (LAO nº 02/CLA-SVMA/2025, LAO nº 15/CLA-SVMA/2025 e LAO nº 04/CLA-SVMA/2025, respectivamente) em processos apartados em decorrência da parceria público-privada firmada por meio do Contrato nº 003/SMT.SETRAM/2022, com a consequente atribuição da responsabilidade ambiental à Concessionária SPE São Paulo Sul S.A., e com exigências específicas e equivalentes quanto à apresentação de Planos de Gestão Ambiental.

Despacho deferido   |   Documento: 164326364

Processo SEI: 6027.2026/0012734-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012734-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: F. PINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO SLU LTDA, CNPJ: 54.773.338/0001-05, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2327

TRIMETIL-HEXAMETILENODIAMINAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164326558

Processo SEI: 6027.2026/0010333-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010333-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.870.124/0001-53, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1350

ENXOFRE

48.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164326745

Processo SEI: 6027.2026/0009386-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009386-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSRODOTRUCK TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 27.233.325/0001-70, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. (CNPJ 14.113.259/0004-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30.000 L

Líquido

Granel

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

30.000 L

Líquido

Granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164308249

SEI: 6027.2026/0007215-3

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007215-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao empreendimento "Sistema de Distribuição de Gás Natural - SDGN RMSP - Oeste ", tendo sido emitido o Parecer Técnico n° 42/DAIA/GTANI/2026 (164106023).

Despacho deferido   |   Documento: 164297452

SEI: 6027.2026/0006535-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GARCIA & RUBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: Rua coronel Francisco Inácio, 96, Vila Moinho Velho, 04286-000 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 146/2026 (doc. SEI 164297244), com validade até 28/08/2029, para a empresa GARCIA & RUBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.689.663/0001-65.

Despacho deferido   |   Documento: 164298095

SEI: 6027.2026/0007949-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA

LOCAL: Rua Reliquia, 325, Complemento E 331 - Jardim das Laranjeiras - Cep 02.517-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 047/2026 (doc. SEI 164297875), com validade até 28/08/2030, para a empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA, CNPJ 62.562.434/0001-32.

Despacho deferido   |   Documento: 164295170

SEI: 6027.2022/0010401-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. / BOSQUE IPIRANGA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0010401-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Presidente Wilson nº 5619 - Vila Independência - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 050.037.0003-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 225/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164299702

SEI: 6027.2026/0008840-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: COSMORAMA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008840-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cosmorama nºs 26, 36, 46, 62, 66, 74, 82, 106 e 122, Rua Dr. Gentil Leite Martins nº 537, Rua Ossian Terceiro Teles nºs 35, 43, 51, 53, 57, 69, 91, 95, 101 e 109 - Jardim Prudência - São Paulo/SP, Subprefeitura Cidade Ademar, cadastrada sob o numero de contribuinte 090.061.0013-7; 090.061.0014-5; 090.061.0015-3; 090.061.0016-1; 090.061.0021-8; 090.061.0022-6; 090.061.0023-4; 090.061.0062-5; 090.061.0063-3; 090.061.0064-1; 090.061.0067-6; 090.061.0099-4; 090.061.0100-1; 090.061.0101-1; 090.061.0102-8; 090.061.0103-6; 090.061.0104-4; 090.061.0105-2; 090.061.0124-9 e 090.061.0125-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 223/GTAC/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 164316774

Processo SEI: 6027.2026/0009842-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009842-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 100 229-3TCAG1, com Responsável legal: LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164316775

Processo SEI: 6027.2026/0009726-1

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009726-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 150 - 4.12TCAG, com Responsável legal: LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164316777

Processo SEI: 6027.2026/0009727-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009727-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 170 4.12TCAG1, com Responsável legal: LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164316781

Processo SEI: 6027.2026/0009728-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009728-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 200 - 4.12TCEG, com Responsável legal:LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164316783

Processo SEI: 6027.2026/0009506-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009506-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 125 4.12TG, com Responsável legal:LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164326159

SEI: 6027.2026/0013207-5

Interessado: RADIO E TELEVISÃO RECORD

Placa: SUR8G33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0032292-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 164294878

SEI: 6027.2025/0019973-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: IDEALOS REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA

Local: R. AGOSTINHO GOMES, 1225, COMPLEMENTO: FUNDOS R. SILVA BUENO, 448 - ARMAZÉM 18 - IPIRANGA - CEP 04.206-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019973-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa IDEALOS REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 07.671.161/0001-56, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 326/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164134751

6027.2026/0008097-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: NOVO BERGAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 391/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Apresentar cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

2. Apresentar cópias dos documentos protocolados na CETESB ainda não apresentados a este DAIA/GTAC, incluindo relatórios ambientais;

3. Apresentar manifestações da CETESB posterior a 27/04/2026.

4. Apresentar, quando oportuno o, Termo de Reabilitação da área emitido por CETESB;

5. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE;

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 164261815

6027.2025/0016174-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CN INC 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 420/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB e o Despacho Decisório que concede o referido Termo, quando da sua emissão.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160380905

São Paulo, 02 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 379 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0007722-8
INTERESSADO: PETROMASTER IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇAO)
SQL: 148.198.0004-2

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);


2. Preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


3. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (atualizado 2026 e de mesmo responsável técnico listado no Requerimento de Autuação e do MCE), conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

6. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;


7. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

8. Conta de água - cópia simples atualizada 2026 (máximo de 3 meses da data do requerimento);

9. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (2026);

10. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa (localização);

11. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

12. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 164322964

6027.2026/0009751-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SAMATOS FERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP

COMUNIQUE-SE: 485/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009751-2, INTERESSADO: SAMATOS FERRAMENTARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ 52.837.923/0001-04. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Faltou completar no MCE os decibéis de cada equipamento e maquinário utilizados na produção, favor encaminhar a tabela contendo os dados conforme o documento “relação de equipamentos” enviado; 2) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016, a ART tem que se referenciar ao técnico que responde pelo MCE e ao Licenciamento Ambiental de Operação; 3) Autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV); 4) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples, referente ao endereço da solicitação da LAO; 5) Matrícula atualizada do imóvel, com no máximo 180 dias, para identificação do proprietário - cópia simples; 6) Apresentar croqui de localização especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 7) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 8) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas, para áreas menores apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou PTS (Projeto Técnico Simplificado); 9) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando-os e sua localização; 10) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 164253427

Processo: 6066.2019/0007563-2

Interessado: HABRAS ARTE CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Local: Rua Januário Zíngaro, n° 411 - Campo Limpo, São Paulo - SP.

Assunto: autorização para a poda de 1 (um) exemplar arbóreo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo: nº 08 - Fícus (Ficus benjamina) na área interna sito à na Rua Januário Zingaro, n° 411 - Campo Limpo, São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI nº 6066.2019/007563-2, que trata o TCA 265/2020.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, à CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164244210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior - RF: 948.832.4, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 15/09/2026 a 19/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará da "59ª Reunião Técnica do CONACI e XXII Econtro Nacional de Controle Interno", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 01/09/2026.

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 164208248

ATA DA 137ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 27 de agosto de 2026 (27/08/2026), às 14h05 (quatorze horas e cinco minutos), iniciou-se a 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Roberto Cardoso Ferreira - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Francineide Mendes Rozado - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: o Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II - Análise de 39 (trinta e nove) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 16, 22 e 39 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

1. Pedido nº 96116/COHAB - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) que, por competência, encaminhou à Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB), solicitando informações técnicas dos empreendimentos do Programa Pode Entrar - Entidades, incluindo características das unidades, investimentos, empreendimentos entregues e perfil dos beneficiários.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 95138/SP REGULA - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP REGULA), solicitando estudos de Gravimetria dos Resíduos Sólidos Urbanos (orgânicos e secos) do município, desde a data mais antiga disponível e, se aplicável, informações setorizadas sobre reciclagem, incluindo volumes coletados, comercializados e rejeitos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 95441/SVMA - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), solicitando informações sobre o processo de revisão obrigatória do Plano Diretor do Parque Ibirapuera. O requerente solicita: cronograma para a revisão, processo administrativo, se há comissão técnica designada para conduzir os trabalhos e cópias dos estudos ou relatórios atinentes ao tema.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 97094/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando esclarecimentos sobre o processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), especialmente quanto à participação e representação da sociedade civil.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

5. Pedido nº 97071/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando relatório detalhado sobre a atuação do Conselho Municipal de Juventude (CMJ) na elaboração e execução de políticas públicas voltadas à juventude.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

6. Pedido nº 95443/SVMA - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), solicitando informações sobre a intervenção pretendida pela concessionária Urbia na Serraria do Parque Ibirapuera, incluindo as autorizações, licenças, anuências e demais manifestações de órgãos de patrimônio cultural e ambientais apresentadas à Secretaria.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

7. Pedido nº 97104/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando informações sobre as deliberações da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de 27/02/2023 e a identificação dos integrantes do grupo responsável pela elaboração do Edital FUMCAD 2023.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

8. Pedido nº 97106/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando informações e documentos relativos à Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de 15/03/2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

9. Pedido nº 96003/SVMA - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), solicitando fotografias, em formato JPG, dos ambientes e instalações da Secretaria, incluindo áreas administrativas, de atendimento e espaços de uso público, observadas as normas de segurança e a proteção da privacidade dos servidores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

10. Pedido nº 96487/COHAB - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB), solicitando o cronograma físico-financeiro atualizado e a previsão de entrega das chaves do empreendimento Maria Ferreira da Silva (Forte do Rio Branco III), lote 28, referente ao processo SEI nº 7610.2022/0000933-2.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

11. Pedido nº 96870/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando, em formato digital, documentos relacionados às atividades e ao planejamento do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS/SP).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

12. Pedido nº 97068/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando informações sobre a estrutura de governança do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS-SP), especialmente quanto à sua organização, funcionamento, gestão institucional e Presidência.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

13. Pedido nº 97141/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando informações sobre notas fiscais e faturas supostamente pendentes de pagamento de empresa prestadora de serviços ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

14. Pedido nº 98262/SMUL - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), solicitando orientação sobre onde consultar os alvarás de licenciamento do lote SQL nº 015.042.0283-1.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

15. Pedido nº 96795/SP Regula - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à SP Regula, no qual o requerente solicita informações sobre o desempenho financeiro das concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços funerários e cemiteriais no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

16. Pedido nº 97682/COHAB - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB), no qual o requerente solicita acesso a documento relacionado à implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Lapa, no âmbito de parceria celebrada entre a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Concessionária Uno Habitação S.A.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

22. Pedido nº 96868/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no qual o requerente solicita informações e documentos referentes às últimas Conferências Municipais de Saúde realizadas no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

39. Pedido nº 96960/SIURB - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), no qual o requerente solicita informações e documentos sobre o Projeto Recupera Pantanal, com foco nos estudos técnicos, critérios para remoção de moradias e medidas de reassentamento das famílias afetadas no distrito do Jardim Helena.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 17, 19 e 21 desta pauta em razão da informação requerida ter a mesma sugestão de decisão e ter sido realizada pelo mesmo requerente.

17. Pedido nº 97355/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando estudos, diagnósticos e documentos que fundamentaram políticas e editais do FUMCAD para o público de 7 a 18 anos, especialmente os Editais nº 01/2021 e nº 02/2021. O requerente também questiona a existência de Plano de Ação do Fundo, a articulação intersetorial na definição das prioridades e os procedimentos adotados para estabelecer objetivos e metas claros e mensuráveis nos próximos editais.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

19. Pedido nº 98451/SMDHC - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à SMDHC, no qual o requerente solicita informações e documentos relacionados às regras de captação de recursos previstas no Edital FUMCAD 2023.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

21. Pedido nº 98468/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando informações sobre o planejamento e a execução financeira do FUMCAD, incluindo o Plano de Aplicação de Recursos dos exercícios vigente e anterior, além de relatório com saldo atualizado, recursos não executados e valores contingenciados ou destinados a despesas administrativas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 20, e 23 a 26 desta pauta em razão da informação requerida ter a mesma sugestão de decisão e ter sido realizada pelo mesmo requerente.

20. Pedido nº 98216/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando esclarecimentos sobre a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no planejamento e acompanhamento do orçamento destinado à infância e adolescência na LOA 2026, sua articulação com o Executivo e o Ministério Público e a utilização dos recursos do FUMCAD.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

23. Pedido nº 98470/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações sobre os critérios adotados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA-SP) nos editais do FUMCAD referentes à vigência dos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

24. Pedido nº 98792/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações e documentos referentes às normas e procedimentos adotados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA-SP) para a distribuição, instrução e deliberação de matérias de sua competência.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

25. Pedido nº 99058/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita cópia de todos os pareceres elaborados e encaminhados à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de 2024 até a presente data, pelas Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento (CPFO) e de Políticas Públicas (CPPP).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

26. Pedido nº 99108/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações e documentos e informações que subsidiaram a definição das prioridades do Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025 (FUMCAD).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 27 ao 35 desta pauta em razão da informação requerida ter a mesma sugestão de decisão e ter sido realizada pelo mesmo requerente.

27. Pedido nº 98244/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita a relação integral dos animais cuja entrada, encaminhamento, remoção, transporte, resgate ou internação em Hospitais Públicos Veterinários de São Paulo tenha sido realizada, solicitada, intermediada ou executada pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos (PROBEM) ou outros órgãos e unidades municipais com atribuições correlatas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

28. Pedido nº 98245/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita normas, protocolos e documentos sobre o atendimento de animais de rua e comunitários nos Hospitais Públicos Veterinários, especialmente quanto à identificação de tutores, cadastro e responsabilização de quem apresenta o animal, reconhecimento de diferentes formas de guarda e existência de protocolos específicos. Também solicita estudos, pareceres, atas, manifestações e comunicações internas sobre o tema e, caso não exista regulamentação específica, requer declaração formal de sua inexistência.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

29. Pedido nº 98248/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre a execução das competências da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), previstas no art. 40 do Decreto nº 59.685/2020, especialmente quanto ao recolhimento, acolhimento, tratamento, manutenção, monitoramento, identificação, esterilização e destinação de animais domésticos em situação de vulnerabilidade urbana.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

30. Pedido nº 98249/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita dados e documentos sobre os casos de esporotricose animal em São Paulo entre 2020 e 2026, incluindo casos suspeitos, confirmados e descartados, com informações clínicas, epidemiológicas, laboratoriais e sobre tratamento e destinação dos animais. Também requer dados individualizados sobre eutanásias, incluindo fundamentos técnicos, laudos e protocolos utilizados, além de cópia de prontuários, fichas clínicas, exames, relatórios e demais registros dos casos. Solicita ainda estudos epidemiológicos, mapas, estatísticas, comunicações internas e informações sobre capacidade de atendimento, testes realizados e eventual insuficiência estrutural. Caso os dados estejam dispersos, pede o fornecimento dos bancos de dados disponíveis, sistemas utilizados, metodologias e limitações.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

31. Pedido nº 98250/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre o serviço municipal de atendimento a animais em sofrimento, com foco no canal SP156, questionando o uso do termo “eutanásia”, sua origem, fundamento e possíveis impactos sobre a compreensão e utilização do serviço. Requer fluxos, protocolos, manuais, estudos e documentos internos, além de informações sobre eventuais reclamações ou subnotificação decorrentes da terminologia. Questiona também a existência de canais específicos para resgate e tratamento, os critérios técnicos para indicação de eutanásia e o papel dos médicos-veterinários e dos solicitantes na decisão.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

32. Pedido nº 98251/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita dados e documentos sobre protocolos do SP156 relacionados ao recolhimento de animais em sofrimento ou agonizantes, especialmente aqueles encerrados ou não atendidos por falta de contato ou confirmação telefônica do solicitante.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

33. Pedido nº 98369/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre a evolução epidemiológica da esporotricose no Município de São Paulo entre 2016 e 2026, com base nos registros classificados pelos códigos CID-10 B42 e suas subdivisões, correspondentes às diferentes formas da doença.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

34. Pedido nº 98370/SMS- Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações e documentos sobre a implementação do Decreto Municipal nº 59.685/2020, especialmente quanto às ações de manejo, controle populacional, monitoramento, esterilização, identificação, acolhimento e proteção de animais domésticos urbanos, incluindo animais em situação de rua e comunitários.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

35. Pedido nº 98246/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações e documentos sobre a atuação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos (PROBEM) e demais órgãos municipais na gestão de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, incluindo ações de acolhimento, recolhimento, atendimento veterinário e parcerias voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com fundamento nos artigos 15 e 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o pedido de acesso à informação deve conter, sob pena de não conhecimento, a especificação da informação requerida de forma clara, objetiva e precisa. Ademais, o órgão prestou as informações disponíveis em seus arquivos, conforme devidamente registradas e disponibilizadas.

18. Pedido nº 97665/SMDHC- Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando cópia ou número do processo SEI do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

36. Pedido nº 97658/SMT - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), no qual o requerente, com fundamento nos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), solicita acesso a dados pessoais de sua titularidade supostamente tratados pela Administração Municipal em razão de corrida realizada por intermédio da plataforma 99 Tecnologia Ltda.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º e §2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, bem como o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, aplica-se o entendimento consolidado pela Resolução CMAI nº 02/2025, que estabelece, em caráter normativo, os procedimentos para o atendimento de solicitações de acesso a dados pessoais formuladas por seus titulares, não se confundindo tais demandas com pedidos de acesso à informação.

37. Pedido nº 96826/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, reitera e complementa pedido anterior, após manifestação da Subprefeitura Cidade Ademar que atribuiu à SMS a competência pelo planejamento e expansão da rede assistencial, solicitando novos esclarecimentos e informações sobre o tema.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

38. Pedido nº 98664/ADESAMPA - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA), no qual o requerente relata que compareceu à unidade TEIA Centro, em 03/06, para utilizar o serviço de impressão de documentos, mas o atendimento não foi realizado devido à falta de energia elétrica. Solicita esclarecimentos sobre a possibilidade de realizar posteriormente as impressões, sem prejuízo de seu limite de utilização ou agendamento, bem como sobre eventual compensação do atendimento em data futura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 24/09/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 14h42 (quatorze horas e quarenta e dois minutos).

Marcos Augusto Carboni

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Francineide Mendes Rozado

Secretária Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 164369967

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 6ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-6

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0000244-5

Despacho SEI nº 164361781

Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.000.025/0001-09

I - Diante da suficiência das provas constantes dos presentes autos, declaro encerrada a fase de instrução probatória do presente PAR.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para intimação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.000.025/0001-09., fazendo constar, além da sua razão social e inscrição no CNPJ, o Processo SEI nº 6067.2025/0000244-5.

III - Após, conclusos para apresentação do relatório final.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 164262431

PORTARIA SMUL.GAB Nº 87, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 12/2023/SMUL para adequar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo ao art. 17 da Lei federal nº 15.190, de 2025, e dispõe sobre os pedidos em curso.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, em vigor desde 04 de fevereiro de 2026, estabelece que o licenciamento ambiental independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo ressalva o dever de o empreendedor atender à legislação aplicável a esses atos administrativos, permanecendo íntegras as competências municipais previstas nos arts. 30, incisos I e VIII, e 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 12/2023/SMUL disciplina o protocolo e a tramitação dos pedidos dirigidos à Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO);

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, nas hipóteses previstas no art. 1º-A desta Portaria;” (NR)

Art. 2º A Portaria nº 12/2023/SMUL passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A O licenciamento ambiental independe da emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.

§ 1º O pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo cuja finalidade exclusiva seja instruir procedimento de licenciamento ambiental será declarado prejudicado, na forma do art. 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, sem exame da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.

§ 2º É vedada a recusa de protocolo do pedido, cabendo à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) informar previamente ao interessado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica ao pedido que:

I - decorrer de solicitação específica e fundamentada da autoridade licenciadora ambiental, destinada ao esclarecimento de questão urbanística determinada; ou

II- tiver por objeto nova certidão destinada a atender ressalva, condicionante ou determinação expressamente consignada em Certidão de Uso e Ocupação do Solo anteriormente expedida pelo município para etapa anterior do mesmo procedimento de licenciamento ambiental.

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, o interessado identificará a certidão anteriormente expedida e demonstrará a vinculação do novo pedido à ressalva, à condicionante ou à determinação nela constante, e a análise ficará limitada à questão ressalvada.

§ 5º A decisão proferida com fundamento no § 1º deste artigo não constitui manifestação sobre a admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade, permanecendo íntegro o dever do interessado de observar a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.

§ 6º Da decisão proferida com fundamento no § 1º deste artigo cabe recurso na forma dos arts. 36 e 37 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, observado o art. 13, § 1º, desta Portaria.

§ 7º Nas hipóteses do § 3º deste artigo, estando o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo vinculado a procedimento de licenciamento ambiental sujeito à prioridade prevista no art. 25 da Lei federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, sua análise observará a mesma prioridade."

Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 12/2023/SMUL passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Os pedidos de Certidão de Uso e Ocupação do Solo protocolados até a data de entrada em vigor desta Portaria, ainda pendentes de decisão e destinados exclusivamente a instruir procedimento de licenciamento ambiental, serão declarados prejudicados, na forma do art. 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, observado o § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL.

§ 1º A decisão consignará expressamente que:

I - decorre exclusivamente da superveniência do art. 17 da Lei federal nº 15.190, de 2025;

II - não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - não constitui manifestação desfavorável do município quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; e

IV - permanece sob responsabilidade do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

§ 2º No recurso, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL.

§ 3º Demonstrado o interesse na forma do § 2º deste artigo, o recurso deverá ser provido, com regular prosseguimento do pedido de certidão, limitado à finalidade ou à questão indicada pelo interessado.

§ 4º O pedido também terá regular prosseguimento quando o interessado comprovar que a autoridade licenciadora mantém a exigência da certidão na etapa em curso de procedimento de licenciamento ambiental iniciado antes de 4 de fevereiro de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei federal nº 15.190, de 2025.

Art. 5º A Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP) e a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) adequarão os procedimentos de protocolo, as orientações ao público e as informações disponibilizadas nos canais eletrônicos da Secretaria ao disposto nesta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

ANEXO ÚNICO

(Anexo I da Portaria nº 12/2023/SMUL)

Requerimento à Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Tipo de solicitação

1. Processos com despacho em DEUSO

( ) 1.1 Certidão de Uso e Ocupação do Solo, exclusivamente nas hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL. Indicar a hipótese:

( ) a) solicitação específica e fundamentada da autoridade licenciadora ambiental (anexar);

( ) b) nova certidão para atender ressalva, condicionante ou determinação de certidão anterior. Certidão anterior nº __________, de ____/____/________.

( ) 1.2 Consulta de Zoneamento:

( ) a) zoneamento do lote indefinido ou incidência de duas ou mais zonas de uso;

( ) b) imóvel cadastrado como imóvel rural no INCRA, quando houver necessidade de esclarecimento quanto à sua localização em Zona Urbana ou Zona Rural (Certidão de Localização);

( ) c) imóvel localizado em quadra com vila ou rua sem saída;

( ) d) outros, exclusivamente nas hipóteses admitidas pelo § 3º do art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL.

( ) 1.3 Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos casos disciplinados pela legislação aplicável.

2. Processos com instrução em DEUSO e decisão da CTLU ou de instância administrativa superior

( ) 2.1 Reconhecimento de Complexo de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde, nos termos da legislação aplicável.

( ) 2.2 Enquadramento de Atividade:

( ) dúvida de enquadramento;

( ) reenquadramento de atividade;

( ) atividade não relacionada na regulamentação aplicável.

( ) 2.3 Ativação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana Previstos (EETU), nos termos da legislação aplicável.

( ) 2.4 Definição de parâmetros urbanísticos em ZOE, nos termos da legislação aplicável.

( ) 2.5 Análise de assuntos a serem submetidos à Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), visando à solução de omissões da legislação, nos termos da legislação aplicável.

3. Finalidade do pedido (preenchimento obrigatório)

Descrever a finalidade a que se destina o documento solicitado e indicar, se for o caso, o procedimento de licenciamento ambiental e a autoridade licenciadora a que se vincula:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Justificativa

____________________________________________________________________________________________________________________________

Dados do imóvel

SQL/INCRA: ______________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________

Dados do requerente

Nome (pessoa física ou jurídica): _____________________________________________________________________________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________________________________________ CEP: __________________

Telefone: ____________________________ E-mail: _________________________________

Data da solicitação: ____/____/________

Nome do interessado: ____________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________________

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 164197393


Processo: 6068.2026/0006884-2

Interessado: LIVING HOUSE SANTA CLARA INCORPORADORA SPE LTDA

Contribuintes: 102.015.0051-4

Local: Rua Luis Geraldo da Silva, 162

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/076/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 076/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164193085):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no item 5.1 do Anexo I da Lei nº 16.642/17, no Quadro 2 anexo ao Decreto nº 63.728/24 e no inciso IV do Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não atendimento ao afastamento mínimo, assim como, ao recuo lateral para edificação com altura superior a 10,00m em relação ao perfil natural do terreno - PNT);

b) Inobservância ao disposto na alínea 'e' do inciso II do Art. 8º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20 e no Art. 10 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de consulta prévia obrigatória, quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de água - Adutora Rio Claro, indicada em peça gráfica e na Matrícula nº 13.969 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo);

c) Inobservância ao disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento do proprietário Diego Francisco Menegon).

Decisão   |   Documento: 164059370

Processo: 1010.2026/0009081-3

Interessado: Exto Blanc Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Contribuintes: 086.035.0012-6/ 0013-4/ 0029-0/ 0030-4/ 0036-3

Local: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 176 e 190 x Rua Gil Eanes, 400, 406 e 420

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/ 077/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 077/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164057819):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 164144192

6068.2026/0006801-0 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PCAI - NÚCLEO IMOBILIÁRIO ESTRATÉGICO

DESPACHO:

I - SUSPENDO o documento nº 2026-62.735-00, gerado no âmbito do processo SLCe nº 2026-0.001.948-7, com despacho publicado em 13/05/2026 e emitido eletronicamente por meio do Sistema SLCe, em razão de denúncia formulada por ofício pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, constante do SEI nº 163435578.

I- Publique-se

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164340402

6068.2024/0013883-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: FABIANA BENTO DO PRADO

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documentação completa e legível. Planta apresentada cortada, sem condições de análise.

2. Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 49 do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17.

3. Salientamos que este é um comunicado complementar improrrogável, nos termos dos §§3º e 4º do art. 49 do decreto 57.776/17, e por ocasião do retorno deste pedido à esta unidade, será feita a verificação de observação ao prazo legal de 30 dias, com contagem de dias a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão de comunique-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164326384

6068.2026/0007202-5 - Publicações Oficiais

Interessados: Manoel Francisco de Sousa e Maria Isabel Marcon de Sousa

COMUNIQUE-SE: 6068.2026/0007202-5

1. Eliminar a folha ½ e deixar somente a folha 2/2 que será FOLHA ÚNICA

2. Indicar no quadro carimbo: PA-9

3. Fazer quadro de uso e ocupação do solo, além do geral, para as 2 residências separadamente.

4. Rever denominação dos pavimentos em todas as situações: 2º subsolo, 1º subsolo, térreo e superior.

5. Indicar as medidas E e R em todos os pavimentos.

6. Completar medidas do recuo frontal entre os lotes pretendidos

7. Indicar a inclinação da rampa de acesso de veículos cotando no ponto médio da rampa a sua extensão e observando que a inclinação máxima é de 25%.

8. Indicar a inclinação da passarela de acesso ao térreo, cotando sua largura e observando a inclinação máxima de 8,33%.

9. A planta do 1º subsolo está divergente da foto apresentada onde demonstra toda a frente construída em cima da garagem .. Rever projeto apresentado esclarecendo a divergência e revendo os quadros.

10. Indicar a altura dos muros laterais observando a altura máxima de 3,00m permitida.

11. No pavimento térreo, indicar “ESCADA” na representação das mesmas.

12. Esclarecer se o Jardim de Inverno indicado nas plantas é coberto ou descoberto e cotá-los.

13. Cotar nos cortes a altura da edificação acompanhando o PNT observando a altura máxima permitida de 10,00m encostada nas divisas.

14. Esclarecer se há terraço no térreo acima do subsolo 1 em uma das casas .

15. Identificar como casa 1 e casa 2, assim como no quadro de cada uma , identificar como lote pretendido 1 e lote 2 para posteriormente após regularizado pedir o desmembramento dos lotes em processo distinto.

16. Cabe salientar que, nos termos do artigo 62 da Lei 16.402/16 item XVI, na Macroárea de Redução de Vulnerabilidade Urbana 50% da área construída computável não é considerado computável.

17. A ART apresentada, não possui comprovante de pagamento.

18. O CREA apresentado do Sr. Claudio da Silva venceu em 2017.

19. Os medidores deverão ser representados com a legenda laranja de área não computável em planta.

20. Apresentar CCM atualizado do profissional.

21. Caso já possua, apresentar o ISS referente a área a ser regularizada. Caso não possua, ao final do processo será solicitado o documento.

22. Esclarecer em planta onde será a entrada principal das residências para concessão da numeração.

23. Comprovar com laudo assinada pelo profissional o atendimento do artigo 69 da Lei 16.402/16.

24. Indicar largura total da via (com calçadas ) 9,50m conforme consta no BDT da PMSP .

25. Foram feitas anotações sobre o atendimento deste comunique-se na planta do processo de folha 50.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164324863

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2013/0317856-3 SQL/INCRA 0000103000331-1 033 MORVAN SAADE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR MORVAN SAADE - CPF - XXX.XXX.158-72, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/1992, LEI 11.345/1993 E DECRETO 32.329/1992.

-0000.2016/0047974-6 SQL/INCRA 0000505100223-1 011 CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ - 54801535000190, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/1992, LEI 11.345/1993 E DECRETO 32.329/1992.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2003/1034916-4 SQL/INCRA 0011716500361-1 004 VALDEMAR HALQUEMAN
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A N O ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVA O DE EDIFICA ES DE PEQUENO PORTE

-6068.2026/0002019-0 SQL/INCRA 9500259931407-2 004 MARIA ODETTE APPARECIDA DE LYRA RANIERI
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0002066-1 SQL/INCRA 0003916600141-1 001 AMAURI CORREA LOPES DA FONSECA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA O NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0002802-6 SQL/INCRA 0002000900380-1 001 RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIA
ALVARA DE EXECUCAO DE RECONSTRUCAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE RECONSTRUCAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0003206-6 SQL/INCRA 0002406800474-1 002 FERNANDO BRANDAO ESCUDERO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2025/0010415-4 SQL/INCRA 0003809700118-1 006 UCHOA 391 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA S LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.377/16, 63.504/24 E 63.884/24 COM TERMO DE PARCELAMENTO DE OUTORGA A SER PAGO POR OCASI O DO ALVAR DE EXECU O.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-0000.2017/0090954-8 SQL/INCRA 0009000300088-1 004 BRV CONSTRUTORA LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO EM FACE DA OBTEN O DE CERTIFICADO DE CONCLUS O REFERENTE A OUTRO PROJETO APROVADO PARA O LOCAL, CONFORME RELATADO NO ENCAMINHAMENTO T CNICO;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-1010.2026/0003402-6 SQL/INCRA 0003203600366-1 001 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 E 63.884/2024

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0001586-2 SQL/INCRA 0020303900154-1 010 CONSTRUTORA TENDA S/A
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 E ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA O PRONUNCIAMENTO/032/GRAPROEM/2026.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2019/0038909-2 SQL/INCRA 0014216100121-1 002 LINAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO N O ATENDIMENTO SATISFAT RIO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-0000.2019/0028328-6 SQL/INCRA 0005824000387-1 003 MANOEL MARTINS
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO 2 DO INCISO IV DO ARTIGO 2 DO DECRETO 57.377/16 (MATRICULA EM NOME DE PESSOA F SICA).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006605-0 SQL/INCRA 0029908200060-1 018 ESPACO TH ENTRETENIMENTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2019/13477-01 PARA ESPACO TH ENTRETENIMENTO LTDA, LOCALIZADO A R GOMES DE CARVALHO, 00830 - ITAIM BIBI, PARA UMA POPULA O MAXIMA DE 499 PESSOAS E UMA AREA DE 739,32 M2.

-6068.2026/0006231-3 SQL/INCRA 0009701000056-1 044 BRUXISMOACOMERCIOAEASERVICOSAARTIGOSAODONTOLOGICOALTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *IMBX - IMERS O PRESENCIAL* A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY - R. MERGENTHALER, 1177 JAGUAR , - DATA DO EVENTO: 03/09/2026 A 05/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 164324484

6068.2026/0007000-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ELISABETH APARECIDA FLÔR

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho deferido   |   Documento: 164364188

6068.2026/0007147-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MANOGRASSI

DESPACHO: Informamos que o contribuinte 019.105.0074-7 foi consolidado e encontra-se em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI, uma vez que não foi localizado documento emitido por órgão de aprovação (Certificado de Conclusão ou equivalente) que comprove a regularidade da área de 77m². Para verificar a possibilidade de regularização do imóvel, o interessado deverá consultar o “link”: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 164060478

INTERESSADO: Grazzi Administração e Participação Ltda.

REPRESENTANTE: José Antonio Graziel.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Francisco Marengo, nº 394-400 - SQL nº 054.041.0052-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 295/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT, que acolho, e considerando a existência de novo protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS/HMP), autuado em 06/10/2024 e ainda em análise, defiro o reconhecimento do cumprimento da primeira obrigação prevista no art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 16.050/2014, mantendo-se a notificação e seus demais efeitos, devendo o imóvel permanecer em monitoramento quanto ao cumprimento das obrigações subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163597830

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Hu Zhi Lan; Yang Yi; Hu Li Feeng.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Florêncio de Abreu, nº 741 - SQL: 001.022.0023-8.

PROCESSO: 2014-0.035.269-6

DESPACHO INDEFERIDO Nº 135/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a manifestação técnica de ddoc (fls. 102) que acolho, indefiro o pedido do proprietário. Verifica-se que os documentos apresentados não são aptos a comprovar o cumprimento da função social, uma vez que, tratando-se de imóvel enquadrado como subutilizado, a legislação exige a demonstração do adequado aproveitamento do potencial construtivo mediante o atendimento das obrigações previstas no art. 96 da Lei nº 16.050/2014, não sendo suficiente a simples comprovação de consumo. Ademais se ressalte que já foi reconhecido o cumprimento da primeira obrigação urbanística, conforme Despacho nº 229/2025/SMUL-CEPEUC, cabendo aos interessados o atendimento das etapas subsequentes, relativas à execução da obra e à obtenção do certificado de conclusão, condição necessária para o encerramento do processo administrativo.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 164342781

Processo: 6068.2026/0004951-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/0027-26)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004949-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 164343923

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2012-0.030.719-0 - IBIRAPUERA PARK HOTEL LTDA,R SENA MADUREIRA, 1355 - VILA CLEMENTINO.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00013/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, PUBLICADA EM 13/03/2026 E VENCIDA 09/09/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2013-0.160.530-8 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,AV MAJ SYLVIO DE MAGALHAES PADILHA, 016741 - MORUMBI.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00022/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, PUBLICADA EM 01/08/2025 E VENCIDA 30/10/2025, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 164345976

6068.2026/0006886-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: N443 S/A (CNPJ: 61.616.101/0001-86)

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO: Todos os documentos solicitados neste Comunique-se deverão ser elaborados e apresentados apenas por Empresas Conservadoras de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T., que possuam Concessão atualizada e em validade perante a PMSP, conforme lista de empresas conservadoras dispobilizada mensalmente no website: Elevadores - PMSP.

Elevadores - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Prefeitura

Tendo em vista que inicialmente foi informado aparentemente que houve mudança do uso de: comercial para: residencial e que existem mais três equipamentos (Aparelhos de Transporte vertical e horizontal - A.T.) cadastrados, instalados e funcionando no local e que foram reformados conforme proposta apresentada pela empresa Reduscon Serviços em Elevadores Escadas Rolantes e Acessibilidade Ltda, ainda sem registro de concessão válida na PMSP:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento com Solicitação de Baixa e Substituição de chapa, assinado pelo responsável pela edificação (proprietário, responsável pelo uso, síndico e ou representante legal), indicando os novos números de chapa que foram criandos em substituição ao números de chapas existentes de n° 22646, n° 22647, n° 22648 e n° 22649 em atendimento à Portaria 03/11 - CONTRU / SEHAB - publicada em: 22/10/2011.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos, tendo em vista a existência dos cadastros de chapa nº 22646 (Elevador de Passageiro) e nº 22647 (Elevador de Passageiro) e nº 22649 (Elevador de passageiro), além da chapa nº 22648 (Elevador de passageiro), desde o dia: 02/07/1982.

3 - Tendo em vista alteração de percurso e mudança de uso, todos os aparelhos de transporte vertical e horizontal deverão ter que ser objeto de Requerimento de Baixa e Sustituição de Chapa em atendimento à Portaria 03/11 - CONTRU / SEHAB - publicada em: 22/10/2011.

4 - Reapresentar Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665, demonstrando a quantidade mínima de equipamentos que deverão atender a edificação, para um intervalo de tráfego de no máximo de 5 (cinco) minutos, tendo em vista que inicialmente o percurso percorrido era de: 23,30m. e foi alterado para: 30,00m, que o equipamento de chapa n° 22649 tem lotação de: 11 pessoas e que os equipamentos de chapa n° 22646 e n° 22647 tem lotação de: 10 pessoas e que a quantidade de elevadores diminui de: 4 (quatro) elevadores para: 3 (três) elevadores.

5 - Cópias das Taxa de licença atualizados para os aparelhos de transporte vertical e horizontal dos equipamentos de chapas n° 22646, n° 22647, n° 22648 e n° 22649.

Comunique-se   |   Documento: 164365024

6068.2026/0003520-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA CNPJ: 00.028.986/0001-08

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento de Solicitação de Baixa e Substituição de Chapa corrigindo as colunas: “chapa a ser baixada” versus “nova chapa”, assinado pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal).

2 - Reapresentar cópia da Procuração e ou Autorização assinada pelo proprietário do aparelho de transporte vertical e horizontal, dando plenos poderes para tratar o assunto Baixa e Substituição de Chapa perante a PMSP e para dar ciência ao mesmo sobre o ocorrido.

3 - Cópia completa e legível do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos, cotas de altura de pé direito e percursos) sendo no total: 17 folhas no total e com o Carimbo da Planta aprovada pela PMSP.

4 - Cálculo de tráfego em elevadores conforme Norma ABNT NBR 5665/83, dos equipamentos, para demonstração e comprovação do atendimento integral à norma nesta nova configuração e para servir como referência na aquisição atual dos novos aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

Comunique-se   |   Documento: 164368686

6068.2026/0003987-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: STARNEXT MANUTENCAO E CONS. DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 32.880.492/0001-43

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis) (EPROC)

sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) / (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes);

1.a) A certidão apresentada no processo referente a “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)”, não atende;

2) Apresentar a Inscrição Estadual, atualizada;

2.a) Adicionar o (Código CNAE: 4329-1/03 Descrição oficial: Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;

2.a.1) A situação de não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de São Paulo, CNPJ nº: 32.XXX.XXX/XXXX-43, não atende o solicitado no Decreto nº:52.340/11, artigo 3º, item 3;

3) Rever a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

a) Rever; lista SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS não presente no processo

b) Não está presente do processo a lista de funcionários da SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 164339047

PROCESSO *6068.2024/0010509-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164361648

PROCESSO *6068.2026/0006497-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 164315830

PROCESSO *6068.2026/0001270-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO NOVO SAO PAULO (CNPJ: 53.816.823/0001-56). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164317315

PROCESSO *1010.2026/0008863-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO COMPANY PLAZA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164342913

PROCESSO *6068.2026/0003683-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO AMADEU AMARAL . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164345213

PROCESSO *6068.2026/0006874-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: KARIMEX COMPONENTES ELETRONICOS - CNPJ (88.938.329/0001-49). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164348394

PROCESSO *6068.2026/0003725-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: INSTITUTO DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUCACAO. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164350859

PROCESSO *6068.2026/0002449-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ATTILIO TINELLI (CNPJ: 02.508.035/0001-61). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164352458

PROCESSO *6068.2026/0004542-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: NEW OFFICE AUGUSTA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164353441

PROCESSO *6068.2026/0004174-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MEDICAL CENTER CNPJ: 69.283.562/0001-96. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 164339393

PROCESSO *6068.2026/0003561-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VITRINE OFFICES POMPEIA (CNPJ: 19.401.254/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 164265390

PROCESSO *6068.2026/0002325-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CURUPACE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Despacho deferido   |   Documento: 164305421

6068.2026/0007158-4 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO WAGNER NUNES (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Comunique-se   |   Documento: 164263228

PROCESSO *6068.2025/0004755-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO NIPON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 164302256

PROCESSO *6068.2025/0009100-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO VIENA LOCADORA LTDA. - ME DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 164359863

6068.2024/0006094-5 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Requalificação

Interessados: SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE:

1. Tendo em vista que o projeto aprovado em 2016 não foi retirado Habite-se, apresentar as plantas aprovadas anteriormente a este projeto, conforme Auto de Vistoria apresentado de 1973.

2. Observar que embora o projeto de reforma de 2016 tenha sido aprovado, como não foi retirado o Habite-se, as áreas “a regularizar” indicadas naquela época não foram regularizadas de fato. Desta forma, utilizar como referência a planta anterior (1973) e o que estiver diferente do projeto atual, deverá ser classificado como “a regularizar”, “a construir”, “a demolir” e “a requalificar”.

3. As áreas “a regularizar” que foram aprovadas, porém sem Habite-se, indicar com hachura própria e com a nota “as áreas a regularizar refletem integralmente com as plantas aprovadas de acordo com o Alvará nº xxx emitido.”

4. Observar que os vazios devem ser contados como área construída por pelo menos uma vez. Rever, especialmente os vazios do Térreo.

5. Indicar o acesso de pedestres ao uso R2v e observar que o acesso e a circulação devem ser separados da fachada ativa.

6. Observar que os elevadores e escada que servem ao uso residencial não poderão ser compartilhados com a fachada ativa. Deixar esta informação clara na planta do mezanino.

7. Indicar Quadro de Uso e Ocupação do Solo com as informações aplicáveis ao presente projeto, conforme Seção 5.A da Portaria 221/SMUL-G/2017.

8. Indicar todos os quadros de áreas, Uso e Ocupação do Solo e notas em apenas uma folha do jogo de plantas.

9. Demonstrar atendimento ao máximo de 50% da área do lote para fachada ativa e a porcentagem de área não computável total (máximo 59%), conforme art. 62 da Lei 16.402/16.

10. Atender a proporção de 1 vaga a cada 70m² de área não computável de fachada ativa conforme item IX do Art. 62 da Lei 16.402/16.

11. Compatibilizar cortes com a planta do 16º pavimento, indicar os pavimentos e cotas de níveis.

12. Indicar em nota o total das áreas a requalificar, a reformar e a regularizar.

13. Conforme o PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/062/2025, apresentar 2 jogos de plantas (pois sairá dois Alvarás, primeiro o de Reforma e depois o de Requalificação) contendo os seguintes assuntos:

a. REFORMA COM AUMENTO DE ÁREA E REGULARIZAÇÃO: plantas de todo o edifício, além dos cortes, demonstrando as áreas a reformar e a regularizar, o restante das áreas, indicar “existente a manter”.

b. REQUALIFICAÇÃO: plantas de todo o edifício, além dos cortes, demonstrando as alterações da reforma e as áreas “a requalificar”.

c. Rever quadro de áreas de acordo com as alterações acima e utilizar os modelos na Portaria 221/SMUL-G/2017 conforme o caso.

d. Observar que as áreas “a reformar” e “a requalificar” devem ser indicadas à parte do quadro de áreas.

14. Rever quadro de áreas, não indicar "existente aprovada" e sim "área existente regular", sendo que nesta coluna irá indicar as áreas que foram apuradas no local e que estão regulares, ou seja, áreas que contêm Habite-se.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 164373090

6068.2026/0006818-4 - Área pública: Doação de área

Interessados: IBIRAPUERA CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - CNPJ (39.383.491/0001-32)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, apresentar, de uma única vez e em validade, todos os documentos listados na Portaria SEL-G 048/2020.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164283642

Processo SEI: 1020.2026/0051312-3

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 72515-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164289226

Processo SEI: 1020.2026/0036582-5

Interessado: João Auada Junior.

O processo de número 72045-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164294320

Processo SEI: 1020.2026/0051323-9

Interessado: Daniel Gallo Duarte.

O processo de número 72792-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164294533

Processo SEI: 1020.2026/0051325-5

Interessado: MÔNICA MARON HAGE.

O processo de número 72813-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164294714

Processo SEI: 1020.2026/0051327-1

Interessado: MÔNICA MARON HAGE.

O processo de número 72822-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164295457

Processo SEI: 1020.2026/0051328-0

Interessado: JOY+ INCORPORADORA LTDA .

O processo de número 72894-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164295605

Processo SEI: 1020.2026/0051329-8

Interessado: Silvana Maria de Melo Monterio Silvana.

O processo de número 72651-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164295930

Processo SEI: 1020.2026/0051331-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 72854-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164296844

Processo SEI: 1020.2026/0051332-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 72897-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164297417

Processo SEI: 1020.2026/0036581-7

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 71894-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164297747

Processo SEI: 1020.2026/0051334-4

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 72823-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164303540

Processo SEI: 1020.2024/0026922-9

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 48505-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164303636

Processo SEI: 1020.2024/0028533-0

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 49030-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164303746

Processo SEI: 1020.2026/0023687-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70709-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164303818

Processo SEI: 1020.2026/0023688-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164304106

Processo SEI: 1020.2026/0009925-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 67054-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164304736

Processo SEI: 1020.2026/0001565-4

Interessado: Patricia Struzani Bellino.

O processo de número 64081-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164312570

Processo SEI: 1020.2026/0036349-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 71930-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164332836

Processo SEI: 1020.2026/0005113-8

Interessado: Klayton Francisco da Rocha.

O processo de número 65051-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164333020

Processo SEI: 1020.2026/0003903-0

Interessado: Klayton Francisco da Rocha.

O processo de número 65209-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164333336

Processo SEI: 1020.2026/0022257-9

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 69879-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164333380

Processo SEI: 1020.2026/0013746-6

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 68240-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164338333

Processo SEI: 1020.2025/0006300-2

Interessado: MARIO TETSUO HIDESHIMA.

O processo de número 52689-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E Portaria SMUL 172/2024, com pagamento integral da Outorga Onerosa.

Despacho deferido   |   Documento: 164340857

Processo SEI: 1020.2026/0023359-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 71189-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164341442

Processo SEI: 1020.2023/0025427-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA SA .

O processo de número 35190-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164341673

Processo SEI: 1020.2025/0023901-1

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 60080-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 164341889

Processo SEI: 1020.2026/0022696-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 70681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164342120

Processo SEI: 1020.2026/0023049-0

Interessado: Jéssica Lorellay Cuscan Guidoti.

O processo de número 71163-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164342738

Processo SEI: 1020.2025/0013935-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 56227-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164342940

Processo SEI: 1020.2026/0037475-1

Interessado: Cleber Martins Coffone Cleber.

O processo de número 72428-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164343086

Processo SEI: 1020.2025/0028713-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 61881-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164343256

Processo SEI: 1020.2026/0037474-3

Interessado: Jhonatas Henrique Lourenço da Silva Jhonatas Henrique Lourenço da Silva .

O processo de número 72449-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164343446

Processo SEI: 1020.2021/0018557-7

Interessado: VALERIA VILELA.

O processo de número 8711-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164355267

Processo SEI: 1020.2026/0016600-8

Interessado: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. .

O processo de número 69616-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164356309

Processo SEI: 1020.2026/0001504-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 64320-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164363002

Processo SEI: 1020.2026/0016706-3

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 69657-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164363192

Processo SEI: 1020.2026/0036883-2

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 72363-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 57184-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164363215

Processo SEI: 1020.2026/0012587-5

Interessado: Valter Rodrigues .

O processo de número 68325-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164363414

Processo SEI: 1020.2026/0036621-0

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 72225-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164370277

Processo SEI: 1020.2026/0016354-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 69513-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17, 63.368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164370552

Processo SEI: 1020.2026/0008127-4

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 67048-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

I - À LUZ DAS RAZÕES ESBOÇADAS NO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA SECRETARIA, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ISENÇÃO (APROVA DIGITAL N.º 67048-26-SP-TAX) DO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE (APROVA DIGITAL N.º 67047-26-SP-CER), INTERPOSTO POR IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ? COM FUNDAMENTO ART. 53, III, LEI Nº 16.642/2017, C/C O INCISO VII § 1º DO ART. 47 DO DECRETO 57.776/2017. II ? PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164271843

Processo SEI: 1020.2023/0024136-5

Interessado: Marilys Morato Failla.

O processo de número 35245-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164307226

Processo SEI: 1020.2025/0014159-3

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO.

O processo de número 55052-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164314558

Processo SEI: 1020.2025/0020320-3

Interessado: IHC SÃO PAULO HOTELARIA S.A.

O processo de número 58700-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente tendo em vista o não tendimento ao comunique-se de 15/12/2025.<br/><br/><br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164315081

Processo SEI: 1020.2024/0013615-6

Interessado: GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTE TRICOLOR.

O processo de número 41240-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião visto que não há elementos técnicos mínimos necessários para iniciar à análise,smj.<br/><br/>Faltam: Laudo Técnico de Segurança ? LTS, Atestados, Declarações, Comprovação da Regularidade, Certificado de Acessibilidade, Peças Gráficas de Adaptação às Condições de Segurança e Aceite dos responsáveis técnicos envolvidos.<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164315452

Processo SEI: 1020.2024/0025011-0

Interessado: DAVID LANDESMAN.

O processo de número 47543-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 164323473

Processo SEI: 1020.2025/0005439-9

Interessado: NOVASOC COMERCIAL LTDA.

O processo de número 52094-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 70521-26-SP-CER.

Despacho indeferido   |   Documento: 164349801

Processo SEI: 1020.2023/0016529-4

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 31805-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral, IEOS nº 31805/CONTRU/DACESS/2024, Doc. 116774949, publicada 23/12/2024, com prazo concedido em 26/05/2025.

Comunique-se   |   Documento: 164273648

Processo SEI: 1020.2024/0009029-6

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40021-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164292173

Processo SEI: 1020.2024/0014293-8

Interessado: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41142-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164296989

Processo SEI: 1020.2026/0035537-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71784-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164303219

Processo SEI: 1020.2026/0017421-3

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69792-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164304888

Processo SEI: 1020.2026/0003819-0

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64881-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164305921

Processo SEI: 1020.2024/0027330-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48932-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164306623

Processo SEI: 1020.2024/0023017-9

Interessado: Juares Altrust

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46153-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164306671

Processo SEI: 1020.2022/0024126-6

Interessado: cristiane litz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23886-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164308567

Processo SEI: 1020.2026/0036092-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71820-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164308913

Processo SEI: 1020.2026/0021750-8

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70318-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164311162

Processo SEI: 1020.2026/0005917-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65177-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164311327

Processo SEI: 1020.2025/0006278-2

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51769-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164312171

Processo SEI: 1020.2024/0016739-6

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43627-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164312494

Processo SEI: 1020.2025/0001575-0

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50152-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164312822

Processo SEI: 1020.2023/0017256-8

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32195-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164313386

Processo SEI: 1020.2025/0013541-0

Interessado: Rosemeiry Subires Torres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55251-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164316426

Processo SEI: 1020.2024/0014703-4

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42476-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164317652

Processo SEI: 1020.2026/0036029-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71979-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164321144

Processo SEI: 1020.2023/0002485-2

Interessado: cristiane vilella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25170-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164322127

Processo SEI: 1020.2026/0050870-7

Interessado: Jhonata Camargo da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72602-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164323513

Processo SEI: 1020.2026/0006236-9

Interessado: Caio Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66309-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164324851

Processo SEI: 1020.2025/0021684-4

Interessado: Tri Consultoria em Engenharia e Arquitetura LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57372-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164325802

Processo SEI: 1020.2026/0011644-2

Interessado: FRED OSSAMU SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66228-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 164325882

Processo SEI: 1020.2026/0037266-0

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67969-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164327052

Processo SEI: 1020.2024/0028072-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48910-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164327738

Processo SEI: 1020.2021/0006533-4

Interessado: André de Souza Nascimento André Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2264-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164330387

Processo SEI: 1020.2026/0037543-0

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72509-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164330517

Processo SEI: 1020.2024/0001819-6

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37002-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164330686

Processo SEI: 1020.2026/0016712-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164331411

Processo SEI: 1020.2026/0049990-2

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72511-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164332516

Processo SEI: 1020.2022/0019796-8

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20663-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164332931

Processo SEI: 1020.2025/0014597-1

Interessado: Flavio Luiz Antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55358-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164334010

Processo SEI: 1020.2026/0035552-8

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71613-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164335744

Processo SEI: 1020.2026/0036450-0

Interessado: Anderson Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70415-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164337187

Processo SEI: 1020.2026/0023219-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71061-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164338671

Processo SEI: 1020.2024/0018650-1

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43159-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164339959

Processo SEI: 1020.2026/0013471-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68228-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164340268

Processo SEI: 1020.2026/0025177-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164340528

Processo SEI: 1020.2026/0014516-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68874-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164340840

Processo SEI: 1020.2025/0016980-3

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57810-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164341110

Processo SEI: 1020.2025/0010269-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54384-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164341573

Processo SEI: 1020.2023/0013687-1

Interessado: Thais Janine Yujra Salluca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30679-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164341873

Processo SEI: 1020.2025/0002365-5

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 50634-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 50634-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164342169

Processo SEI: 1020.2025/0020695-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58066-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164342718

Processo SEI: 1020.2025/0029357-1

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61518-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164343018

Processo SEI: 1020.2025/0022784-6

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 59962-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 59962-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164347923

Processo SEI: 1020.2026/0022878-0

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70804-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164348406

Processo SEI: 1020.2025/0008283-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53487-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164350016

Processo SEI: 1020.2026/0021728-1

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70249-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164350627

Processo SEI: 1020.2026/0023709-6

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71209-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164352150

Processo SEI: 1020.2023/0004408-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26234-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164352274

Processo SEI: 1020.2026/0036386-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72135-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164353147

Processo SEI: 1020.2026/0009410-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67531-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164359100

Processo SEI: 1020.2024/0003838-3

Interessado: Nana Izique de Almeida Gentille

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37803-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164361296

Processo SEI: 1020.2026/0035299-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71235-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164365517

Processo SEI: 1020.2024/0029133-0

Interessado: LETICIA FABRETTO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49366-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164366483

Processo SEI: 1020.2026/0035566-8

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71797-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164371360

Processo SEI: 1020.2024/0021017-8

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46094-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164262768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012968-5

INTERESSADOS: SAMUEL RENATO MACHADO
EDSON BARNABE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164269735

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014964-7

INTERESSADOS: RODOLFO DE SOUZA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164273029

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014968-0

INTERESSADOS: JOAO BATISTA CRUZ GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164274156

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014983-3

INTERESSADOS: SHIRLEY APARECIDA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164306428

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007420-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ CORREIA
SUELY DE FATIMA CORREIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164308349

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014900-5

INTERESSADOS: NAYR DE OLIVEIRA VIANA
ADILSON ALVES VIANA
EUGENIO ALVES VIANA
NILCE ALVES VIANA
NILDA ALVES VIANA
NILZA ALVES VIANA
ARCENILDA ALVES VIANA DA COSTA
SEBASTIAO BRAZ DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164321277

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015005-0

INTERESSADOS: SIMONE DA SILVA
NEUSA MARIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164321780

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014054-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164323249

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018402-3

INTERESSADOS: GICELIO SOARES ROCHA
ANTONIA SARAH AZIZ ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164335966

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013404-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164361325

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016803-6

INTERESSADOS: SIMONE REGINA FLORENTINO DINIZ
Fabio Peres

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164361666

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006377-5

INTERESSADOS: BRIGETTA GRUBER
HELMUT JOSEF GRUBER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164342614

Processo nº 1020.2020/0016036-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164259250

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013007-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA CRISTA
FABIANO APARECIDO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164295225

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013627-4

INTERESSADOS: ANA MARIA DOS SANTOS
CARLOS DOS SANTOS
CECILIA DOS SANTOS
DIRCE DOS SANTOS BERNARDES
JAIME ANTONIO DOS SANTOS
LOURDES DOS SANTOS GODOY
MARIO ANTONIO DOS SANTOS
JOAQUIM ANTONIO BERNARDES
TEREZINHA CARDOSO OLIVEIRA
VICENTE BENEDITO GODOY

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164300562

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024090-1

INTERESSADOS: MANOEL MOREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164302171

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013628-2

INTERESSADOS: TKA INVESTIMENTOS E PARTCIPACOES LTDA
THOMAS LAW

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164303170

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011934-5

INTERESSADOS: VALDA ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164303732

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019914-8

INTERESSADOS: VILMA PATERNIANE IUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164303971

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020333-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
APARECIDA RAMOS GARCIA
HOMILTON ALCIDES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164306529

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003943-9

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164307213

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019904-0

INTERESSADOS: SERGIO REINALDO PAREDE
IVANILDA RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164307379

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011751-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE SAMPAIO COSTA
FABIANA PROMETE CHIRULLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164307898

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018467-1

INTERESSADOS: TIAGO SIMAO BARBOSA
CLAUDIO HERNANDES MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164309655

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019901-6

INTERESSADOS: JEVERSON MARINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164310196

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011935-3

INTERESSADOS: FABRICIO DE PAULA JIMENEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164310282

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024085-5

INTERESSADOS: RICARDO DE OLIVEIRA NERES
DENISE OVELAR MALAQUIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164311732

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011938-8

INTERESSADOS: TADAO KANEKIYO
SHIORI KANEKIYO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164315636

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019899-0

INTERESSADOS: MANOEL CORREIA DE MOURA FILHO
VALDEMAR CORREIA DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164320150

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004061-5

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ENIO MARRANO LOPES
JOSEMERY HODAS LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164320364

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019891-5

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
JOSE EDIMILTON DE MIRANDA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164328137

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013908-7

INTERESSADOS: PEDRO ZANARELI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164330456

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011867-5

INTERESSADOS: VIVIANE CAPEZZUTO FERREIRA DA SILVA
ROBERTA CAPEZZUTO FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164330963

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013911-7

INTERESSADOS: JACQUES KAUFMANN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164332657

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011937-0

INTERESSADOS: FERNANDO VIEIRA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164336318

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011944-2

INTERESSADOS: JEFFERSON SALLES
LEILA PERARO SALLES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164337025

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011881-0

INTERESSADOS: JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
VICENTE FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164337799

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011879-9

INTERESSADOS: IVANILDE FORTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164341946

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012255-9

INTERESSADOS: CRISTIANO MONTIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164346057

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004571-8

INTERESSADOS: VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
WALDEMAR KAZANDJIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164349112

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012645-7

INTERESSADOS: KHALED ALI YASSINE
SAID ALI YASSINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164360388

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014541-4

INTERESSADOS: ALAN NETO NASCIMENTO
Yasmin da Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164362452

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016621-1

INTERESSADOS: SUELLEN CHINARELLI
MICHELLE CHINARELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164279751

Processo nº 1020.2020/0005352-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164298237

Processo nº 1020.2025/0033403-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164306726

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005216-3

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
HELENA DE FÁTIMA FARIAS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164322303

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010317-1

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
SCHIRLEY CRISTIANE CATTA PRETA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164341055

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002680-0

INTERESSADOS: GALILEU BRACINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164344186

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002555-1

INTERESSADOS: WELLINGTON PASCOA DE MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164347396

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001774-5

INTERESSADOS: MIOKO TAMASHIRO
EDISON HIDEYUKI OSHIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164350617

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000719-4

INTERESSADOS: BEDAS EMPREENDIMENTOS LTDA
MARIA BEATRIZ GALLELO
FERNANDO MARCHETTI BEDICKS
ROBERTO MARCHETTI BEDICKS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164356284

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014948-0

INTERESSADOS: JOSE MANOEL VENTURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164357613

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003972-4

INTERESSADOS: GABRIEL MACHADO PICOLO
FELIPE BENITEZ SAN MARTIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164362527

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004700-0

INTERESSADOS: LUIS RICARDO GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164355301

Processo nº 1020.2021/0003471-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164361993

Processo nº 1020.2021/0013112-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282834

Processo nº 1020.2026/0050952-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282926

Processo nº 1020.2026/0050957-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282932

Processo nº 1020.2026/0050961-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282939

Processo nº 1020.2026/0050974-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282944

Processo nº 1020.2026/0050988-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282949

Processo nº 1020.2026/0051005-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282954

Processo nº 1020.2026/0051063-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282959

Processo nº 1020.2026/0051096-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282968

Processo nº 1020.2026/0051107-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282977

Processo nº 1020.2026/0051108-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282985

Processo nº 1020.2026/0051112-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282992

Processo nº 1020.2026/0051115-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164282997

Processo nº 1020.2026/0051119-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283002

Processo nº 1020.2026/0051127-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283008

Processo nº 1020.2026/0051145-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283015

Processo nº 1020.2026/0051148-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283022

Processo nº 1020.2026/0051158-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283028

Processo nº 1020.2026/0051187-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283034

Processo nº 1020.2026/0051189-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283040

Processo nº 1020.2026/0051208-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283045

Processo nº 1020.2026/0051209-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283053

Processo nº 1020.2026/0051213-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283064

Processo nº 1020.2026/0051268-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283070

Processo nº 1020.2026/0051269-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283075

Processo nº 1020.2026/0051270-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283082

Processo nº 1020.2026/0051276-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283087

Processo nº 1020.2026/0051282-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283102

Processo nº 1020.2026/0050956-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283116

Processo nº 1020.2026/0051299-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164283125

Processo nº 1020.2026/0051290-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164305148

Processo nº 1020.2022/0005014-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164324236

Processo nº 1020.2020/0006147-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164356584

Processo nº 1020.2025/0027658-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164212446

PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO Nº 94/SMSUB/2026 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

6036.2026/0001752-6

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

Abre Crédito Adicional de R$ 259.491,88 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 259.491,88 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.491,88
TOTAL: R$ 259.491,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 34.686,51
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 65.789,00
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.713,13
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.303,24
TOTAL: R$ 259.491,88

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164314346

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0006945-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 87/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação e supressão contratual ao Termo de Contrato n° 87/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e monitoramento de CFTV, equipamento e insumos a serem executados de forma contínua nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/CAF/CADM (158831316) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (162541000) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO ao Termo de Contrato nº 87/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 30.044.178/0001-03,cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e monitoramento de CFTV, equipamento e insumos a serem executados de forma contínua nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/09/2026, com encerramento em 04/09/2027.

II. AUTORIZO, a supressão em aproximadamente 40,09% (quarenta inteiros e nove centésimo por cento), equivalente a R$ 932.491,11 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos). O valor total do presente contrato passa a ser de R$ 1.393.687,67 (um milhão e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 159845876.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 160144378.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163395049

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000627-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

ASSUNTO: Supressão ao Termo de Contrato Nº 016/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa SMSUB/CSO (162026381) e o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (162589243), pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/21, e Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a supressão do Termo de Contrato nº 16/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, em aproximadamente 37,77% (trinta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 3.269.221,69 (três milhões, duzentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). Com a supressão o valor total do contrato passa a ser de R$ 5.386.768,30 (cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) conforme Planilha Orçamentária 147130312.

II. Outrossim, APROVO a minuta do aditamento acostada ao doc. Sei. 163347961.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164273400

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Aumento quantitativo de 100% das Atas de Registro de Preços cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

III. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159369389

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007467-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 03

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 081/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 03, cuja detentora é a empresa POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.856.918/0001-16.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (155198530), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (159368321) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.856.918/0001-16, detentora da Ata de Registro de Preços nº 081/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 03, pelo período de 5 (cinco) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 4.985,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.811.413,60 (um milhão, oitocentos e onze mil quatrocentos e treze reais e sessenta centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 162571205.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 164327655.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164169175

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0015594-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 05

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 083/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 05, cuja detentora é a empresa GCR CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (163044564), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (164169095) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa GCR CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99, detentora da Ata de Registro de Preços nº 083/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 05, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 1.521,80 m² (mil, quinhentos e vinte e um metros e oitenta quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.147.727,69 (um milhão e cento e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 163044597.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 164169005.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164167224

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011578-0

TERMO DE CONTRATO Nº 71/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.554/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, em especial a manifestação de SMSUB/CSO (163191341), DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 071/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF 670.871-4 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como SUPLENTE.

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164213101

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008387-0

TERMO DE CONTRATO N° 68/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 68/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI. 159912359, sendo exercida pelo servidor: THIAGO INOCÊNCIO DA SILVA - RF: 922.274-0 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 17/08/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164262756

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009660-3

TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 160450734, sendo exercida pelos servidores: GUSTAVO BATISTA VIEIRA SILVA - RF: 920.222-6 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164263200

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006643-7

TERMO DE CONTRATO Nº 70/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 159699552, sendo exercida pelos servidores: THIAGO INOCÊNCIO DA SILVA - RF: 922.274-0 como FISCAL, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164336502

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004633-9

TERMO DE CONTRATO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO SAMPATEC, inscrita sob CNPJ n° 65.495.242/0001-49.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO A SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização doTERMO DE CONTRATO Nº 034/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI. 152997592, sendo exercida pela servidora: FERNANDA KELLY PEREIRA DOS SANTOS - RF: 886.158-7como FISCAL, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164136440

PROCESSO Nº 6012.2026/0001380-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (164136411) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (154927990), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência.

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como o Edital (164136353) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Agente de Contratação o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF:922.012-7 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 164136464

PROCESSO Nº 6012.2026/0001380-5
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras

Assunto: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 22/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164136353).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/BECODOBATMAN.

Fernando Sales Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164306805

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 972862700

SOLICITANTE: SMSUB/ CSO/DMEAG

1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de 33 exemplares arbóreos de espécies diversas, localizados no Bosque Urbano Tuim - Alça de acesso Ponte das Bandeiras x Avenida Santos Dumont.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 972862811

SOLICITANTE: SMSUB/ CSO/DMEAG

1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de 43 exemplares arbóreos de espécies diversas, localizados no Bosque Urbano Cambacica - Alça de acesso Ponte das Bandeiras x Avenida Assis Chateaubriand, 181.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Despacho   |   Documento: 164154014

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0004235-6, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº 161479486 e do Termo de Recebimento Definitivo SEI nº 164052728, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento SEI nº 148516608, no valor de R$ 21.339,16 (vinte e um mil trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) , sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato n.º 016/SUB-AF/2025 SEI nº 147808549, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164330265

6048.2026/0004002-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: Vera Lucia Celestino Costa

Despacho: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 164293094, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [03/09/2026] no âmbito do processo nº 6030-202026/0004002-7, que atendendo à solicitação da Sra. Vera Lucia Celestino Costa, residente à Rua Lucinda Gomes Barreto nº401 fundos nesta Capital, o imóvel cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n° 055.337.0049-8 possui a seguinte informação: O logradouro correspondente a Rua Lucinda Gomes Barreto nº 401 e 401 fundos - (codlog.: 121061)- para o local fica cancelado o nº401 Fundos, conservado o nº 401 concedido o nº 407 Sendo os emolumentos cabíveis, devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026029856. Certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 02 dias do mês de setembro de 2.026, em que foi digitado a presente. conferido por Edison de Deus Xavier, Coordenador de CPDU da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 164339510

6030.2026/0003025-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: ARNALDO RAIMUNDO LIMA

Despacho: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 164311257, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [03/09/2026] no âmbito do processo nº 6030-202026/0003025-2, que atendendo à solicitação da Sra. Arnaldo Raimundo Lima, residente à Rua Forte Ernesto nº 01 nesta Capital, o imóvel cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n° 116.067.0040-4 possui a seguinte informação:O logradouro correspondente a Rua Forte Ernesto - (codlog.: 79.821-5)- teve seu número oficial atualizado para 36 em substituição ao antigo nº 01, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo , em 11/05/2022. Sendo os emolumentos cabíveis, devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026030895. Certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 02 dias do mês de setembro de 2.026, em que foi digitado a presente. conferido por Edison de Deus Xavier, Coordenador de CPDU da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164240219

PROCESSO Nº 6030.2026/0002804-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 029/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 164164950, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 as aquisições: ITEM 1 - 400 (quatrocentas) unidades de Sarrafo de Madeira Pinus Spp, comprimento 3m, Largura 07cm, Espessura 2,5cm, Corte Bruto, pelo valor unitário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) e valor total do item de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); ITEM 2 - 1.000 (mil) unidades de Tabua de Madeira, Pinus, Comprimento 3m, Largura 20cm, Espessura 2,5cm, Corte Bruto, pelo valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) e valor total do item de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), em favor da empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, conforme proposta elencada às fls.164206979, totalizando o montante da contratação o importe de R$ 16.980,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais). Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 60.215/2026, encartada eletronicamente às fls.163570678.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F. 727.030 e como seu suplente Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes;

São Paulo, 02 de setembro de 2.026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164023070

6030.2026/0002977-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

ENEL

OS 15887563 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplares de pequeno e médio porte de 02 (duas) Árvores (Sibipuruna e Canafistula) Ativos Arbóreos nº 10016367 e 10016542, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Alferes Frazão, 11 - Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

OS 15714707 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 13029067, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua São Brás, 53 - Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 164196452

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (164196146). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164285826

6030.2026/0003090-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORTACOS COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ACOS EM GERAL LTDA CNPJ 14078120000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164285954

6030.2026/0003091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORTACOS COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ACOS EM GERAL LTDA CNPJ 14078120000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164286123

6030.2026/0003092-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORTACOS COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ACOS EM GERAL LTDA CNPJ 14078120000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305956

6030.2026/0003095-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164309699

6030.2026/0003097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164312212

6030.2026/0003099-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164314202

6030.2026/0003098-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164316806

6030.2026/0003100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164318172

6030.2026/0003101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161681644

PROCESSO Nº: 6030.2026/3022991-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.239-2

NOTIFICADO: MARTA SATAS

CPF: 050.***

PLACA DO VEÍCULO: MUT4495

MARCA / MODELO: I/RENAULT KANGOO RL 1.0

Espécie: MISTO - CAMIONETA

LOCAL DA INFRAÇÃO: R NOVA TRENTO, 275 - CEP: 03366-020

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo I/RENAULT KANGOO RL 1.0, Placa MUT4495, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3022992-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.240-6

NOTIFICADO: FABIO MENDES DA SILVA

CPF: 223.***

PLACA DO VEÍCULO: CYL0551

MARCA / MODELO: I/GM CORSA GLS

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OSWALDO AROUCA, 563 - 03363-000

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo I/GM CORSA GLS, Placa CYL0551, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 164331354

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.462-0

PROCESSO: 6030.2026/3038381-1

PROPRIETÁRIO: FORMOSA PARK COMERCIO & ESTACIONAMENTO LTDA

CNPJ/MF nº: 65.425.231/0001-92

LOCAL DA INFRAÇÃO: Av. João XXIII, 65 - CEP: 03361-000

FATO CONSTITUTIVO: EPP - Empresa de Pequeno Porte continuando em situação irregular, NÃO ATENDENDO A INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO PERMITIDO. Reaplicação.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, II, e 142, DECRETO: 57.443/2016, 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.558-2

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 143, I, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva. O estabelecimento se encontra INTERDITADO, não podendo funcionar.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164309397

6051.2026/0001851-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A.M.D.E lANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 164310898

6053.2026/0001717-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61.585.865/4013-00

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164292172

6044.2026/0006517-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRINCESA REBORN ANALIA FRANCO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 CORRETAMENTE e completamente preenchido

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal

3. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal

4. Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

5. Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: planta do piso e certificado de conclusão

6. Esclarecer em planta DO PISO da atividade principal aprovada, a área a ser ocupada pela atividade

7. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

8. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

9. Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 164298350

6050.2026/0003710-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SEIKI AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar protocolo de autuação da regularização

2. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023): ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA CF PREVÊ A LEGISLAÇÃO

3. O não atendimento na íntegra deste comunicado provocará novo indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 164301257

6046.2026/0013833-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6046.2026/0004269-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Certificado de Acessibilidade

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Esclarecer a divergência de área entre requerimento e projeto apresentado.

As assinaturas das declarações, bem como das declarações, devem constar o certificado

Digital.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 164298968

6057.2026/0003051-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6057.2026/0003051-9

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286767

A vista do contido no 6030.2026/0003088-0 - 62.248.360 LUCAS CARLOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287075

A vista do contido no 6030.2026/0003089-9 - ALEXANDRE RIBEIRO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164364292

6031.2026/0003145-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: NADIN JORGE FILHO

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 159.203.0015-8, sito à Rua Sebastião Annunciatto 159 - Jd. Celeste - CEP 05527-040 - Auto de Interdição 14-01.010.207-8 DE 14/02/2025, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.162687929, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164286869

6031.2026/0003818-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVISA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 62375905000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164294018

6031.2026/0003821-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214014532 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304375

6031.2026/0003823-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305460

6031.2026/0003824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164308288

6031.2026/0003826-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164309878

6031.2026/0003827-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164311680

6031.2026/0003828-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164319260

6031.2026/0003829-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164319768

6031.2026/0003830-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320212

6031.2026/0003831-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346789

6031.2026/0003839-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGH SAUDE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 34691457000101 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164190345

6031.2026/0003489-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: GABRIELA FRANCO DE MORAES MATAROZZO POINCARÉ

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a substituição do número antigo 504 (quinhentos e quatro) pelo novo 835 (oitocentos e trinta e cinco) para a RUA INACIO MANUEL ALVARES, codlog 61831-4, SQL nº 160.171.0052-0.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164215755

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "Festa Amigos do Jardim Atlântico”, promovido pela Supervisão de Cultura - SUB-CL/CGL/SC, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026, na Rua João Francisco Delmás, 82 - jardim Atlântico, São Paulo - SP, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, devolva-se à CGL.

Portaria   |   Documento: 164217154

PORTARIA Nº 028/SUB-CL/GAB/2026

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a escala de trabalho para o evento "Festa Amigos do Jardim Atlântico” para as devidas providências de publicação, a ser realizada em 06 de setembro de 2026, na Rua João Francisco Delmás, 82 - jardim Atlântico, São Paulo - SP, das 07:00h às 23:00h.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do referido evento:

- Ivana Tenório da Silva - RF: 888.314-9
- Tereza Cristina dos Santos Bezerra - RF: 918.502-0
- Willian de Souza Cordeiro - RF: 916.318-2
- Daniela de Souza Lima - RF: 938.461-8
- Gleide Maria dos Santos Pereira - RF: 806.653-1
- Thaila Barbosa de Castro - RF: 915.061-7
.

II - Será concedido 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as Chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CGL e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessiade de retorno do respectivo SEI.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164144794

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003231 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164079624 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro ID SGZ nº 10082889, localizada em área pública (calçada), sito na rua Alfredo Ometicidio, 348 - Jardim São José, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164205538

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003233 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164080572 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10096449, localizada em área pública (calçada), sito na rua Gilson Rocha Pitta, 19 - Jardim Martinica, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164208899

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003254 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164172656 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10076197, localizada em área pública (calçada), sito na rua Batalha Reis, 277 - Jardim São Bento Novo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 162484243

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002844 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162484235 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, a PODA de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) de nome popular Sibipiruna e 01 (uma) de nome popular Grevilha, ID SGZ ARBO nº 10082753, ID SGZ ARBO nº 10082755 e o CORTE de 01 (uma) árvore de nome popular Scheflera, ID SGZ ARBO nº 10082756, localizadas em área pública (calçada), sito na Avenida Lucilo de Almeida, 366 - Parque Arariba - Campo Limpo, ficando a Concessionária de Serviços ENEL SP, condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 161769657

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

REMOÇÃO

PROCESSO SEI 6032.2026/0002638 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 161758575 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Canafístula, ID SGZ ARBO nº 10080962, localizada em área pública (calçada), sito na rua Manuel Homem de Andrade, 25/71 - Jardim Santo Antonio - Vila Andrade, ficando a Concessionária de Serviços ENEL SP, condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 162487571

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002845 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162487561 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus sp, ID SGZ ARBO nº 10096154, localizada em área pública (calçada), sito na rua Roque de Mingo, 403 - Jardim Samara, ficando a Concessionária de Serviços ENEL SP, condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 162472885

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002836 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162472878 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, o corte de 03 (três) árvores, sendo Alfeneiro, Amendoeira e Arvore da China, ID SGZ ARBO nº 10082167, ID SGZ ARBO Nº 10082168, ID SGZ ARBO Nº 10082169, localizadas em área pública (calçada), sito na Avenida Carlos Caldeira Filho, 145 e 930 - Vila Plana - Vila Andrade, ficando a Concessionária de Serviços ENEL SP, condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 162197613

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002773 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162197609 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, a poda de 01 (uma) árvore de nome popular Figueira, ID SGZ ARBO nº 10077370, localizada em área pública (calçada), sito na R. ROBERTO SAMPAIO FERREIRA, 498 - Jardim Germania .

Despacho deferido   |   Documento: 161842871

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002651 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 161842867 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, a PODA de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) de nome popular Figueira e 01 (uma) de nome popular Alfeneiro, ID SGZ ARBO nº 10087380 e 10084233 e o CORTE de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ ARBO nº 10087379, localizadas em área pública (calçada), sito na R GOLPAZARI, 02 e 31 - JARDIM VALE DAS VIRTUDES, ficando a Concessionária de Serviços ENEL SP, condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvore(s), padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 162396437

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002826 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162396434. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso IV e artigo nº 22 da Lei 17794/2022, sob responsabilidade da Concessionária de Serviços ENEL SP, a poda de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ ARBO nº 10095531, localizada em área pública (calçada), sito na RUA FUAD JUBRAN, 197, - Jardim Maria Virginia.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164290037

6032.2026/0003288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 30147131000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164347500

6030.2026/0002963-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: PRIME ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164230064

6033.2026/0003284-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 163566426, de forma favorável para que se proceda a PODA DE ADEQUAÇÃO e LIMPEZA de 5 (cinco) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Saguairu, 839 - Casa Verde - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 164230852

6033.2026/0003280-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 163551598, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e LEVANTAMENTO de 5 (cinco) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Av. Braz Leme, 1631 - Santana - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 164252434

6033.2026/0003494-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO ADRIANO MARTINS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada, ao Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164149256, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e LEVANTAMENTO de 13 (treze) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Maestro Antão Fernandes, 382 - Jardim São Bento - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164320881

PORTARIA Nº 082/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0016472-3

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, a utilização do espaço público situado na Rua Dom Carlos Gouveia, para realização do evento “CONFRATERNIZAÇÃO DOS AMIGOS DA RUA DOM CARLOS GOUVEIA”, no dia 06/09/2026, das 08:00H às 20:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164244945

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-14/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0003244-8

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 164238238 e no Parecer 164240440, APROVO a minuta de edital 164238182 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-14/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente.

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164240539

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0000206-9

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 162831119, do Sr. Coordenador de CAF 163949934 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 163968104, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026 (157939056) que têm como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL., celebrado com a empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 04.941.945/0001-69, por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 25/09/2026, passando o Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026 (157939056) a viger até 24/12/2026, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 164350824

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003244-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 22/09/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164289313

6033.2026/0003443-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RENE PASCHOAL RODANTE

DESPACHO: A UNICAD/CV procede a alteração de numeração do imóvel de SQL 076.062.0053-1, situado na Av. João dos Santos Abreu (Codlog 206881), de acordo com o Decreto 49.346/08, da forma como segue:

CANCELADO o número 938

CONCEDIDO o número 954 e o complemento 958.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164301513

6033.2026/0003479-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212818 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164343880

6033.2026/0003554-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA ARAUJO DE MORAIS ADEGA LTDA. CNPJ 46407256000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164344145

6033.2026/0003555-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA ARAUJO DE MORAIS ADEGA LTDA. CNPJ 46407256000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Autorização   |   Documento: 164345524

6033.2026/0000079-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MLR BRASIL IMPORTADORA LTDA

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO

I - Autorizo a extensão única de prazo para atendimento de comunique-se 162497767, publicado em 06/08/2026, por igual período do anterior, conforme previsto no §2° do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286570

A vista do contido no 6033.2026/0003526-9 - 18.614.085 FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286575

A vista do contido no 6033.2026/0003527-7 - SERGIO SIMOES ROSSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286652

A vista do contido no 6033.2026/0003529-3 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286706

A vista do contido no 6033.2026/0003528-5 - JOSE ALBERTO JOVER TROCHE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286781

A vista do contido no 6033.2026/0003530-7 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286941

A vista do contido no 6033.2026/0003531-5 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287038

A vista do contido no 6033.2026/0003532-3 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358061

A vista do contido no 6033.2026/0003533-1 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358081

A vista do contido no 6033.2026/0003534-0 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358351

A vista do contido no 6033.2026/0003535-8 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358359

A vista do contido no 6033.2026/0003536-6 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358421

A vista do contido no 6033.2026/0003537-4 - JOAO PEDRO DA CUNHA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164204083

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001635-9

PORTARIA Nº 135/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Osório de Castro, entre os números 24 ao 172, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTIVIDADE CULTURAL”, sob responsabilidade da Senhora Helaine Santos, inscrita no CPF/MF sob final nº 708-79, representante legal do Instituto Costa da Mina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 632/0001-76 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 20 de setembro de 2026, no horário das 08h00 às 22h:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 163686031

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) Ligustro lucidum / “Ligustro/Alfeneiro ”8,0X37, exemplar com copa parasitada por “erva-de-passarinho”, apresentando lesão grave (fenda) com deterioração avançada se estendendo da porção média do tronco atingindo a estrutura do colo;, COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE GRANDE PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO À Av. Pedro de Avos, 547 - Jd. Míriam

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Notificação   |   Documento: 164209538

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: SETEMBRO DE 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164335138

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Comunique-se   |   Documento: 164230728

6053.2026/0004806-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Recicla Saúde Ltda - EPP

COMUNIQUE-SE:

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;
  7. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  8. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088855

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0010800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 164330152

GABINETE

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025- 2026 , e convida a população interessada para a Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada presencialmente, no auditório da Subprefeitura, Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:-10/09/2026 - HORÁRIO :- DAS 19H ÀS 21H

PAUTA Única:-

- Encaminhamento dos Ofícios

- ENCERRAMENTO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286444

A vista do contido no 6035.2026/0001744-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286528

A vista do contido no 6035.2026/0001745-8 - ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286860

A vista do contido no 6035.2026/0001746-6 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286978

A vista do contido no 6035.2026/0001747-4 - APOLO HERYCLYS ABRANTES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358449

A vista do contido no 6035.2026/0001748-2 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163996381

Assunto: Termo de Fomento nº 01/SUB-EM/2026. Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - Edição: Ermelino Matarazzo. Execução de Emenda Parlamentar. Prestação de Contas

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (162184632/ 162755763/ 163675561), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente, nos termos do Termo de Fomento nº 01/SUB-EM/2026, APROVO a prestação de contas apresentada pelo INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONALE SOCIAL ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80, referente à realização do projeto “Projeto Éramos Jovens - Edição - Ermelino Matarazzo”.

II- Publique-se.

III- Após, à Coordenadoria de Governo Local para demais providências cabíveis.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 164292180

PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO+

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666 E ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (L.O.M.S.P.)

1. SERVIÇOS

NE

71.Fornecedor

Descrição

Tipo

Valor

83.620/2026

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSERVAÇÃO MANUAL DE ÁRES URBANIZADAS, AJARD E PAR

G

414.383,76

83.638/2026

NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA

LIMPEZA COM HIDROJATO

G

343117,17

83.642/2026

ERATÉCNICCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LIMPEZA MECANIZADA DE CANAIS E CÓRREGOS

G

7.036,96

83.645/2026

ERATÉCNICCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LIMPEZA MECANIZADA DE CANAIS E CÓRREGOS

E

341,95

83.650/2026

DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS

G

719.089,34

84.411/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

14.524,20

84.424/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

13.239,70

84.434/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

13.254,60

84.453/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

13.253,30

84.464/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

13.260,30

84.479/2026

3 J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTÁVEL

G

14.035,10

85.158/2026

ALGAR TELECOM AS

TELEFÔNIA FIXA

G

1.454,32

85.326/2026

ALGAR TELECOM AS

TELEFÔNIA FIXA

G

1.457,22

85.577/2026

ERATÉCNICCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LIMPEZA MECANIZADA DE CANAIS E CÓRREGOS

E

46.464,00

87595/2026

NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA

LIMPEZA COM HIDROJATO

G

114.406,73

88.044/2026

NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA

LIMPEZA COM HIDROJATO

G

132.396,20

88.547/2026

MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EM GERAL

G

318.207,48

55.869/2026

MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EM GERAL

E

26.649,16

89.132/2026

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA

DIVERSOS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

G

19.408,14

91.749/2026

TELEFONICA BRASIL SA

TELEFÔNIA FIXA

G

84,47

Total de Serviços ----------------------------------------------R$ 2.226.064,10

2. CANCELAMENTOS DE EMPENHOS

CNE

FORNECEDORES

N. E

TOTAL

20.871/2026

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELÉGRAFOS

1.576/2026

1.454,32

Total de Serviços -----------------------------------------------R$ 1.454,32

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164341704

6036.2026/0001896-4 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, III e IV e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na praça publica da Rua Correia Varela, 207 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164343201

6036.2026/0001897-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Reseda ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Esmeraldina Nascimento de Sousa, 152 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164346126

6036.2026/0001898-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Caiçara do Rio Vento, 663 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164334308

6036.2026/0001895-6 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 árvore não identificada ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Martinho de Sousa, 625 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164348601

6036.2026/0001900-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 7 (sete) árvores (1 Cipreste, 1 Abacateiro, 4 Palmeiras e 1 Primavera Arboreo) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Martinho de Sousa, 649 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164347390

6036.2026/0001899-9 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Jambo ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Caiçara do Rio Vento, 669 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164355884

6036.2026/0001901-4 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Abacateiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Avenida São Jose dos Cordeiros, 291 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164293951

6036.2026/0001887-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLASH TRATAMENTO DE METAIS LTDA CNPJ 08482064000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164308895

6036.2026/0001773-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO DIKAIOS LTDA CNPJ 40821827000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164284693

6055.2025/0003531-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o requisitado na inicial, considerando os requisitos legais para concessão de ALF Auto de Licença de Funcionamento determinados na Lei 10.205/1986; Anexo Integrante da lei nº 16.402/2016; Anexo único Decreto 57.378/2016; Art 22, § 3º, Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelos Decretos Municipais 51.375/2010, 59.828/2020 e 57.378/2016.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286723

A vista do contido no 6036.2026/0001882-4 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286864

A vista do contido no 6036.2026/0001883-2 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286996

A vista do contido no 6036.2026/0001884-0 - ERIVALDO JOAQUIM DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358368

A vista do contido no 6036.2026/0001885-9 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164337448

6037.2026/0002754-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANTES MINERACAO LTDA CNPJ 60597360000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348801

6037.2026/0002755-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358555

6037.2026/0002756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359704

6037.2026/0002757-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361640

6037.2026/0002759-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362352

6037.2026/0002760-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362705

6037.2026/0002758-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363383

6037.2026/0002761-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164365366

6037.2026/0002762-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPCAR TECH DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 30664469000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163442858

Processo nº 6012.2026/0015660-6

Multa: Defesa administrativa - AM nº 02-228.671-3 - AF 02-01.006.935-2

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-228.671-3 (Reaplicação), lavrado por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais autuante, doc. SEI 163392572, à qual acompanho. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286857

A vista do contido no 6037.2026/0002745-4 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287113

A vista do contido no 6037.2026/0002746-2 - 48.126.430 KELLY CRISTINA MAIOLO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358027

A vista do contido no 6037.2026/0002747-0 - SIDNEI MARIANO JUSTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164243382

São Paulo, 1º de setembro de 2026

Interessados: Real de Paris Circus S/C Ltda e José Fernandes da Silva.

DESPACHO:

  1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 9° da Lei n° 13.999/02 e a vista dos elementos constantes nos autos, ACOLHO, como razão de decidir, o parecer da Assessoria Jurídica inserto no doc. n° 164240180, cujos fundamentos passam a integrar o presente despacho.

  1. Considerando que o requerimento apresentado para instalação e funcionamento de circo em área pública não atende aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 19/SUB-G/2026, tampouco à regulamentação municipal aplicável, especialmente diante da ausência de elementos mínimos indispensáveis à adequada instrução do pedido, INDEFIRO a solicitação, nos termos da manifestação jurídica precedente.

  1. Encaminhem-se cópia da presente decisão para ciência do interessado e adoção das demais providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento, desde que devidamente instruído e em conformidade com a regulamentação vigente.

  1. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164198193

Portaria 048/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002731-0

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, CNPJ 17.265.972/0001-00, representada pelo Sra. Luana Prochnov Amaral dos Santos, RG: X-0.9XX.5XX-9 e CPF: XXX.543.X38-XX , a utilizar a o espaço da Praça e Eventos de Guaianases, localizada na Av. Ribeirão de Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, para realização do evento “Porsche JDM FEST” que ocorrerá nos dias 20 de setembro de 2026, das 8h00 às 19h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 164308753

Portaria 049/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002944-4

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL ROLEZINHO,, CNPJ 32.194.393/0001-08,representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho, a utilizar a o espaço da na Rua Professora Dina Rizzi, Jardim Aurora para realização do evento em comemoração ao dia das criançasque ocorrerá nos dias 17 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164155360

SEI: 6038.2026/0002911-8

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Trevo de Borgonha, 374 - V. Nancy

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em área pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 164327535

SEI: 6038.2026.0002913-4

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada Pública

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: R. Jeronimo Pedroso de Barros, 27 - Jd. Lourdes

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022/art. 114, Incs. III E IV.. Defiro o corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus Microcarpa (Figueiera) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substitução compensatoria) uma muda da espécie nativa da lista de indicativapela SVMA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164297835

6042.2026/0003761-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel Eletropaulo Met Eletricidade de São Paulo .

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 164133819, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.478-6 com fundamento na Lei nº 16.673/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286489

A vista do contido no 6038.2026/0002948-7 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286608

A vista do contido no 6038.2026/0002949-5 - ZAHID HUSSAIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286711

A vista do contido no 6038.2026/0002950-9 - SERGIO SOARES MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286793

A vista do contido no 6038.2026/0002951-7 - IVIE MELO MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286903

A vista do contido no 6038.2026/0002952-5 - DENISE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286989

A vista do contido no 6038.2026/0002953-3 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358014

A vista do contido no 6038.2026/0002954-1 - ERIEDSON GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358018

A vista do contido no 6038.2026/0002955-0 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358152

A vista do contido no 6038.2026/0002957-6 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358228

A vista do contido no 6038.2026/0002956-8 - MARCIANA KELIA RODRIGUES FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358337

A vista do contido no 6038.2026/0002958-4 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358495

A vista do contido no 6038.2026/0002959-2 - ANGELA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164258845

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 28 DE AGOSTO DE 2026

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, por meio do link https://meet.google.com/scn-azym-grp, às dezoito horas e trinta minutos, deu-se início à reunião do Conselho, sob a condução do coordenador André.

PAUTA

1. - Reordenamento das propostas para o orçamento cidadão 2027 Presentes:

* Conselheiros(as): 10 (dez) presentes.

* Interlocutor(a):

* Funcionários da Subprefeitura:

* Munícipes:

* Conselheiros(as) suplentes:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

ADRIANA SAITO YOSHIY

Ausente

-

Conselheiro(a)

ALEXANDRE VALDARNINI

Presente

-

Conselheiro(a)

ANDRÉ MATIAS ALMEIDA GARCIA

Presente

-

Conselheiro(a)

BEATRIZ BELOTO

Presente

-

Conselheiro(a)

BENEDITO ROBERTO

BARBOSA

Ausente

-

Conselheiro(a)

DENICE BORGES DA CRUZ

Presente

-

Conselheiro(a)

EDSON ARTHUR ALVES DA SILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

IVETE CECÍLIA

MARABELLO FESTINO

Presente

-

Conselheiro(a)

JOSÉ GENÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO

Ausente

-

Conselheiro(a)

KATIA REGINA DOS SANTOS

Ausente

-

Conselheiro(a)

LUCINETE DE SOUSA NASCIMENTO

Presente

-

Conselheiro(a)

LUIZ FÁBIO ALVES

Ausente

-

Conselheiro(a)

MANOEL OTAVIANO DA SILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

MARCIA DE JESUS

CORREA

Presente

-

Conselheiro(a)

MARCELA RICCOMI NUNES

Ausente

-

Conselheiro(a)

ROSÂNGELA DE

OLIVEIRA SIVENTE

Presente

-

Conselheiro(a)

ROSIMAR LOPES POMBAL

Ausente

-

Conselheiro(a)

SANDRA SOARES DA SILVA

Presente

-

Conselheiro(a)

SUSILAINE APARECIDA LUNA

Presente

-

Conselheiro(a)

WESLY PAUL

Ausente

-

Discussões

  1. Informes sobre os recursos apresentados

Inicialmente, foram apresentados aos conselheiros os resultados dos recursos anteriormente encaminhados em relação às propostas do Orçamento Cidadão.

Foi informado que:

· o recurso referente à reforma do CCA Heliópolis, proposta que se encontrava em primeiro lugar na ordem de prioridade, foi indeferido, permanecendo a proposta viável no valor de R$ 1.950.612,00;

· o recurso referente à revitalização das margens do Córrego Mirassol foi aceito, passando o valor da proposta de aproximadamente R$ 3,8 milhões para R$ 850.000,00;

· o recurso referente à Praça Oscar Pereira Saracura foi parcialmente alterado, passando o valor da proposta para R$ 1.000.000,00;

· o recurso referente à ampliação da passagem de pedestres na Avenida Miguel Estéfano foi indeferido;

· o recurso referente ao toldo da UBS Vila Gumercindo foi indeferido, permanecendo o valor de R$ 600.000,00;

· o recurso referente à construção do espaço multiuso foi aceito, passando a proposta a ter o valor de R$ 1.650.000,00.

Foi esclarecido ainda que, em relação à proposta da Avenida Miguel Estéfano, houve manifestações e encaminhamentos entre diferentes órgãos municipais, não tendo sido identificado, até aquele momento, órgão responsável pela execução da intervenção. Foi informado que, diante do indeferimento do recurso, a proposta poderia eventualmente ser indicada para execução com verba remanescente ou reapresentada em exercício posterior do Orçamento Cidadão.

Quanto ao CCA Heliópolis, foi esclarecido que a Secretaria Municipal responsável elaborou a estimativa com base em levantamento anterior das necessidades da unidade, incluindo diversos serviços de reforma, chegando ao valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão. Os conselheiros discutiram a possibilidade de que o valor estivesse elevado em relação ao objetivo inicialmente pretendido, especialmente considerando a intenção anteriormente manifestada de priorizar a reforma da quadra.

  1. Necessidade de reordenamento das propostas

Foi informado que a Casa Civil estabeleceu prazo excepcionalmente curto para que os Conselhos Participativos realizassem o reordenamento das propostas, compreendido entre quarta-feira e domingo daquela semana.

Diante disso, os conselheiros passaram a discutir a manutenção ou alteração da ordem de prioridade anteriormente estabelecida.

Naquele momento, a ordem de prioridade contemplava 11 propostas, entre elas:

1. Reforma do CCA Heliópolis;

2. Reforma/revitalização do CCA Georgina;

3. Revitalização das margens do Córrego Mirassol;

4. Implantação de duas academias ao ar livre;

5. Requalificação da Praça Oscar Pereira Saracura;

6. Reforma do CCA Lagoa;

7. Construção de novos escadões na região;

8. Revitalização de escadão na Rua Francisco de [nome conforme cadastro];

9. Revitalização da Praça Deputado Mário Telles;

10. outras propostas constantes da relação de viabilidade apresentada.

Foi informado que o conjunto das propostas então contempladas totalizava aproximadamente R$ 9.571.682,00, restando saldo para eventual verba remanescente.

  1. Discussão sobre o CCA Heliópolis

Os conselheiros manifestaram opiniões divergentes sobre a manutenção da reforma do CCA Heliópolis como primeira prioridade.

Foram apresentados, entre outros, os seguintes argumentos:

· o valor estimado de aproximadamente R$ 1,95 milhão foi considerado elevado por parte dos conselheiros;

· a proposta não correspondia a um projeto executivo pronto, mas a uma estimativa elaborada a partir de levantamento realizado pela Secretaria;

· a manutenção da proposta integral poderia impedir a contemplação de outras demandas consideradas relevantes;

· foi defendida a possibilidade de, posteriormente, indicar a reforma da quadra do CCA Heliópolis como objeto específico para utilização de eventual verba remanescente.

Após as manifestações, foi realizada enquete para decidir se a proposta do CCA Heliópolis deveria permanecer ou ser retirada da ordem de prioridade.

Ao final da enquete, a opção vencedora foi retirar o CCA Heliópolis da ordem de prioridade e colocar outra proposta em seu lugar.

Resultado registrado: retirada do CCA Heliópolis da ordem de prioridade.

  1. Discussão sobre as propostas que poderiam substituir o CCA Heliópolis

Com a retirada do CCA Heliópolis, foi informado que haveria aproximadamente R$ 2.378.000,00 disponíveis para nova alocação, considerando o orçamento então calculado.

Foram discutidas principalmente as seguintes propostas:

· Toldo da UBS Vila Gumercindo - R$ 600.000,00;

· Construção de espaço multiuso na UBS Vila Gumercindo - R$ 1.650.000,00;

· Ampliação da UBS Vila Arapuá - aproximadamente R$ 1.000.000,00;

· Cachorródromo na Praça Brás Gonçalves - aproximadamente R$ 1.900.000,00.

Durante a discussão, foi defendida a ampliação da UBS Vila Arapuá, considerando a necessidade de aumento da capacidade de atendimento da unidade. Também foi lido o parecer de viabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, segundo o qual a unidade necessitaria de ampliação, havendo espaço disponível para a construção de quatro consultórios, além da previsão de novas equipes e profissionais.

Também foi defendida a manutenção do espaço multiuso da UBS Vila Gumercindo, ressaltando-se que o equipamento poderia atender usuários de diferentes regiões do Ipiranga.

Após as manifestações, foi realizada nova enquete para definir qual proposta deveria ocupar a posição deixada pelo CCA Heliópolis.

A votação foi realizada entre as propostas Ampliação da UBS Vila Arapuá e Espaço Multiuso, tendo sido registrada a vitória da proposta de Ampliação da UBS Vila Arapuá, que passou a ocupar o primeiro lugar da ordem de prioridade.

Resultado registrado: Ampliação da UBS Vila Arapuá escolhida para assumir o primeiro lugar.

Votantes registrados na enquete: 9.

  1. Discussão e votação sobre o toldo da UBS Vila Gumercindo

Na sequência, os conselheiros discutiram a proposta referente ao toldo da UBS Vila Gumercindo, no valor de R$ 600.000,00.

Foi manifestado que o toldo seria considerado necessário, porém houve questionamentos quanto ao valor estimado, especialmente porque o orçamento contemplaria também a substituição do piso. Foi relatado que, segundo levantamento realizado, seria possível executar a instalação do toldo por valor inferior.

Foi então proposta a alteração da ordem de prioridade, retirando o toldo da posição em que se encontrava e colocando-o ao final da lista, como proposta a ser considerada futuramente com eventual verba remanescente.

Foi realizada enquete com a pergunta sobre a retirada do toldo da UBS Vila Gumercindo, no valor de R$ 600.000,00, da ordem de prioridade.

7 pessoas votaram, portanto, maioria formada. Em razão disso, foi declarado aprovado o encaminhamento de retirar o toldo da ordem de prioridade e colocá-lo ao final da relação, para eventual contemplação com verba remanescente.

Resultado registrado: retirada do toldo da ordem de prioridade.

Votos registrados até a apuração: 7.

Resultado: maioria favorável à retirada.

  1. Nova ordem de prioridade do Orçamento Cidadão 2027

Após as deliberações, foi apresentada a nova ordem de prioridade das propostas, ficando estabelecida da seguinte forma:

1º - Espaço Multiuso da UBS Vila Gumercindo

Valor: R$ 1.650.000,00

2º - Revitalização do CCA Georgina

Valor: R$ 707.000,00

3º - Revitalização das margens do Córrego Mirassol

Valor: R$ 850.000,00

4º - Implantação de duas academias ao ar livre

Valor: R$ 900.000,00

5º - Reforma da Praça Oscar Pereira Saracura

Valor: R$ 1.100.000,00

6º - Reforma do CCA Lagoa

Valor: R$ 864.000,00

7º - Construção de novos escadões na Rua Estevão Pedroso e Rua Ângelo Bertini

Valor: R$ 850.000,00

8º - Revitalização do escadão da Rua Francisco de [nome conforme cadastro da proposta]

Valor: R$ 750.000,00

9º - Revitalização da Praça Deputado Mário Telles

Valor: R$ 1.600.000,00

Também ficou definido que o toldo da UBS Vila Gumercindo seria colocado ao final da ordem de prioridade, assim como a proposta do CCA Heliópolis, que poderia posteriormente ser objeto de indicação como verba remanescente, especialmente para a execução de intervenção específica na quadra, conforme discussão realizada.

A proposta do cachorródromo na Praça Brás Gonçalves não seria contemplada naquele momento em razão de seu valor.

  1. Verba remanescente

Ao final dos cálculos apresentados durante a reunião, foi informado que permaneceria aproximadamente R$ 728.000,00 como verba remanescente, cuja destinação será discutida e deliberada em reuniões posteriores do Conselho.

Entre as possibilidades mencionadas para eventual utilização da verba remanescente estiveram a reforma da quadra do CCA Heliópolis, a execução do toldo da UBS Vila Gumercindo por valor readequado e outras propostas consideradas prioritárias, inclusive a questão da passagem de pedestres na Avenida Miguel Estéfano.

icou registrado que a destinação da verba remanescente será objeto de nova discussão e votação em reunião posterior.

Ao final, a Coordenação informou que a reunião havia sido convocada em caráter emergencial em razão do prazo excepcionalmente curto estabelecido pela Casa Civil para o reordenamento das propostas.

Foi registrada a insatisfação dos conselheiros com o prazo concedido e com a forma como os recursos apresentados foram analisados e respondidos, especialmente diante do curto período disponível para convocação da reunião e tomada das decisões.

Também foi informado aos conselheiros que estavam abertas as inscrições para as candidaturas ao próximo mandato do Conselho Participativo Municipal, referente ao biênio 2027/2028, sendo reforçada a importância de que os interessados realizassem suas inscrições dentro do prazo estabelecido.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. A ata segue assinada pela Mesa Diretora e membros do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga.

Próxima reunião: 01 de setembro de 2026, às 19h00.

Ata elaborada por Beatriz Beloto Secretária

A presente ata foi aprovada no dia x/x/2026 às 17:00h por meio do aplicativo WhatsApp.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164321840

6039.2026/0004074-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004074-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Schefflera actinophylla (Cheflerão), localizado em passeio público da Rua Gilka, 04.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/STLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164245881

6039.2026/0001604-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Solange Barzan Monsour Freitas

Para o contribuinte 049.139.0063-3 expeça-se certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 164145803

6039.2026/0003825-2 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: Manuel dos Santos Eloy Rodrigues Pereira (P/P)

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 049.143 CD2 (condominio 2- lotes 0597-6 a 1636-6) fica mantido o n.1532 para a R MARQ DE LAGES, codlog 115444. Fica concedido o n. 68 para a R MAX BERG codlog 031240 e fica concedido o n.148 para a R HERMANIA codlog 065439.

Despacho indeferido   |   Documento: 164063317

6030.2024/0000385-5 - SISACOE: Certidao de Alinhamento e Nivelamento

Despacho indeferido

Interessados: VERGUEIRO 8283 EMP. IMB. SPE LTDA

DESPACHO: indeferido. Motivo: não há elemento cadastral da Administração que defina o alinhamento a ser certificado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164333965

6039.2026/0004082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE VO - LIVROS E FLORES LTDA CNPJ 65203052000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164335405

6039.2026/0004083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCINTEC INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA CNPJ 59258640000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164336972

6039.2026/0004085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCINTEC INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA CNPJ 59258640000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341525

6039.2026/0004087-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R NETO DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 05097311000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341691

6039.2026/0004089-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE VO - LIVROS E FLORES LTDA CNPJ 65203052000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355392

6039.2026/0004094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356932

6039.2026/0004096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358798

6039.2026/0004095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164360861

6039.2026/0004097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361406

6039.2026/0004099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361674

6039.2026/0004100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362581

6039.2026/0004101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A J V COMERCIO DE CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA CNPJ 12141212000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164255375

6039.2026/0003971-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ECOURBIS AMBIENTAL SA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164343167

6039.2026/0003419-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MATRIA NUTRICAO CLINICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Comprovar o vínculo do responsável técnico com a empresa Studio D3D Interiores Design LTDA; 2- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.

Comunique-se   |   Documento: 164347514

6050.2026/0009840-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOCAS ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis; 2- Foto da fachada do imóvel, para dirimir dúvidas sobre o local onde o estabelecimento encontra-se instalado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164324171

6039.2026/0004064-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Plaza Mayor Ipiranga

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Plaza Mayor Ipiranga

Processo 6039.2026/0004064-8 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 10 (dez) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 164283773 e laudo técnico em doc nº 164283819 com a devida ART recolhida em doc nº 164283797 para o endereço, Rua Tabor nº 647, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286461

A vista do contido no 6039.2026/0004065-6 - ADEGA SAO LUCAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286473

A vista do contido no 6039.2026/0004066-4 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286799

A vista do contido no 6039.2026/0004067-2 - VALDIR MARINHO DA SILVA 03244566464 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286850

A vista do contido no 6039.2026/0004068-0 - OSORIO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286911

A vista do contido no 6039.2026/0004069-9 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287056

A vista do contido no 6039.2026/0004070-2 - TATIANA PINTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358077

A vista do contido no 6039.2026/0004071-0 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358252

A vista do contido no 6039.2026/0004072-9 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164291491

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA FURRIEL, CODLOG 07663-5, CEP 08032-360

SQL: 139.056.0042-1 - PARTE DOS LOTES 30 e 31 - QUADRA 50 - VILA CURUÇA - 2º LOTEAMENTO (LOTE A DO PROJETO DE DESDOBRO) - DISTRITO ATUAL: VILA CURUÇA

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 229 PARA O ANTIGO Nº31 CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 19/11/92 À PÁGINA 19.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 164291491 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164311520

6040.2026/0002079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 14271149000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164312161

6040.2026/0002080-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 14271149000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164313718

6040.2026/0002081-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 14271149000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164314383

6040.2026/0002082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 14271149000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164315964

6040.2026/0002083-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 14271149000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164334334

6040.2026/0002088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOSER CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 35740370000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355757

6040.2026/0002095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DAS GRACAS PEDIATRIA S/S CNPJ 60902640000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356173

6040.2026/0002096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DAS GRACAS PEDIATRIA S/S CNPJ 60902640000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164320159

6039.2026/0002583-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: E F DE OLIVEIRA COMERCIO DE EMBALAGENS - CNPJ 30.891.908/0001-01

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164341317

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003135-6

SOLICITANTE: NANCI DE SIQUEIRA FRANCISCO FERREIRA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 85 da Rua Bignonia, Parque Sevilha, Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte 140.223.0020-4

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164355953

6041.2026/0003217-4 - SESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0003217-4 onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme ( CLBC) Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - nº 1583103, responsável técnico CARLOS HENRIQUE DA SILVA VASCONCELOS - CREA/CAU 5071382660-SP, ART-2620262701342 emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/16 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel sito à Avenida Caititu , nº 666- Itaquera - São Paulo/SP nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Auto de Desinterdição

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164295108

6041.2026/0003346-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA CNPJ 64283663000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164296552

6041.2026/0003347-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA CNPJ 64283663000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302647

6041.2026/0003349-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302761

6041.2026/0003350-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302963

6041.2026/0002739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303204

6041.2026/0003351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164319533

6041.2026/0003360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA CNPJ 64283663000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320513

6041.2026/0003362-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA CNPJ 64283663000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338813

6041.2026/0003368-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAD SERV E COM LTDA CNPJ 67043454000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338942

6041.2026/0003369-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAD SERV E COM LTDA CNPJ 67043454000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340671

6041.2026/0003370-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAD SERV E COM LTDA CNPJ 67043454000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366062

6041.2026/0003376-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA DUTRA - RESTAURANTE E DELIVERY CNPJ 34082849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164367172

6041.2026/0003377-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA DUTRA - RESTAURANTE E DELIVERY CNPJ 34082849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368133

6041.2026/0003378-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA DUTRA - RESTAURANTE E DELIVERY CNPJ 34082849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368368

6041.2026/0003379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO DA SILVA DUTRA - RESTAURANTE E DELIVERY CNPJ 34082849000173 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164112834

6041.2026/0003027-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0003027-9

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: RICARDO FONSECA DE SOUZA.

Endereço: AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANO, 277

Engenheiro Agrônomo Responsável: RICARDO FONSECA DE SOUZA CREA-SP: 5063140177 ART: 2620262607617.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 CAJARANA (Spondias dulcis) REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 ( UM ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 164063647

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA ONOFRE JORGE VELHO, 49

01 PALMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

PRAÇA AGOSTINHO RODRIGUES MARQUES

01 CIPRESTE

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

PRAÇA AGOSTINHO RODRIGUES MARQUES 71 - EM FRENTE

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA JOSE ARIZA

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM AREA LIVRE

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

RAÇA AGOSTINHO RODRIGUES MARQUES

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA PRAÇA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286758

A vista do contido no 6041.2026/0003343-0 - MARIA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287009

A vista do contido no 6041.2026/0003344-8 - 57.432.136 KARINA RODRIGUES FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358472

A vista do contido no 6041.2026/0003345-6 - GESSILANDO HONORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Despacho de Retificação   |   Documento: 164306746

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Retificação do Despacho número 292/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/09/2026, pág. 266.

Leia-se como segue e não como constou.

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0

DESPACHO N° 292/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 32/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS GERAIS PARA ATENDER AO SETOR DE MANUTENÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade:

a) Grupo 1 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;

b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;

c) Grupo 5 - à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41;

d) Grupo 6 - à empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18;

e) Item Avulso 63 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;

f) Item Avulso 80 - à empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58.

III. DECLARO FRACASSADOS os Itens 21, 54 e 70, por não terem resultado em proposta apta à adjudicação, conforme consta no Relatório da Dispensa Eletrônica (163863592).

IV. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (163799742), (163800850), (163801256), (163801393), (163855466), (163801914), (163853805) e (163861616), sendo:

GRUPO 1:

Item 01 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 06, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais);

Item 02 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 08, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);

Item 03 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 10, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);

Item 04 - BUCHA P/ GESSO NR 8 COM PARAFUSO, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), totalizando R$ 27,00 (vinte e sete reais);

Item 06 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 3,20 X 8 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);

Item 07 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 4,0 X 16 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);

Item 11 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO ARRUELA EM INOX E ARRUELA DE APOIO PLÁSTICA COM BUCHA NR 10/5 X 80 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos);

Item 12 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 16 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos);

Item 13 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

Item 14 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 4 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

Item 15 - PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3” FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos);

Item 16 - BUCHA NR 10 PARA FIXAÇÃO PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3”, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,36 (trinta e seis centavos), totalizando R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);

Item 17 - ARRUELA PARA PARAFUSO SEXTAVADO ¼” X 3” FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,00 (três reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 61 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 3”, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

Item 62 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 6”, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 94,38 (noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

Item 83 - GOMO DE CREMALHEIRA INDUSTRIAL DE 30 CM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 83,40 (oitenta e três reais e quarenta centavos);

Item 91 - MÃO FRANCESA 20 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos);

Item 92 - MÃO FRANCESA 30 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);

Item 93 - MÃO FRANCESA 60 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), totalizando R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

GRUPO 2:

Item 08 - FECHADURA DE EMBUTIR TIPO TUBULAR COM TRINQUETA CROMADA LINGUETA 90 MM - COMPLETA, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 09 - FECHADURA DE EMBUTIR (OU TUBULAR) PARA USO INTERNO, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 28 - CADEADO DE LATÃO - 20 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);

Item 29 - CADEADO DE LATÃO - 25 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

Item 30 - CADEADO DE LATÃO - 35 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 250,80 (duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos);

Item 31 - CADEADO DE LATÃO - 40 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);

Item 32 - CADEADO DE LATÃO - 45 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);

Item 33 - CADEADO DE LATÃO - 50 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais), totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais);

Item 47 - FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA COM CILINDRO LINGUETA 40 MM ESPELHO DE MAÇANETA, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 72 - FECHADURA WC “LIVRE/OCUPADO” DESLIZANTE DE EMBUTIR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

GRUPO 3:

Item 10 - FERRO DE SOLDA TIPO RETO - 60W, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

Item 18 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO FENDA / PHILLIPS - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

Item 19 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO TORX / ALLEN - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos);

Item 20 - DISCO DE DESBASTE 180 X 6,4 X 22,2 MM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

Item 24 - ALICATE CORTE FRONTAL ISOLADO OXIDADO - 6”, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);

Item 25 - ALICATE DE BICO CURVO EM AÇO CROMO VANADIO - 8”, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

Item 26 - ALICATE DE PRESSÃO, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 27 - ARCO DE SERRA 12” (COM FOLHA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

Item 34 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 06 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 35 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - ¼” X 6”, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 36 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 5/16” X 8”, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

Item 37 - CHAVE DE FENDA TIPO PHILLIPS - JOGO COM 05 PEÇAS, 01 (um) jogo, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);

Item 38 - DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CORTE DE MÁRMORE DIÂMETRO DE 110 MM (4.3/8), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

Item 89 - MALETA DE FERRAMENTAS METÁLICA COM 7 GAVETAS (APROX. 40 CENTÍMETROS), 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

GRUPO 4:

Item 22 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20 MM X ½”, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 23 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 25 MM X ¾”, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);

Item 52 - FITA VEDA ROSCA - 18 MM X 50 M, 20 (vinte) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 75 - KIT DE REPARO VÁLVULA DE DESCARGA HYDRA LUXO/MASTER 1.1/2” - MOD. 2520/2530, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais);

Item 76 - KIT MECANISMO CAIXA ACOPLADA (DESCARGA BANHEIRO) UNIVERSAL - ACIONAMENTO SUPERIOR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);

Item 86 - REGISTRO UNIVERSAL PARA FILTRO DE ÁGUA COM ADAPTADOR ½” X ¼”, 08 (oito) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);

Item 88 - ELEMENTO FILTRANTE (VELA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

GRUPO 5:

Item 51 - FITA ISOLANTE 19 MM X 20 M PVC PRETA AUTO EXTINGUÍVEL (PROPAGAÇÃO DE CHAMA), 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

Item 71 - PLUGUE ELÉTRICO MACHO ACOPLÁVEL DESMONTÁVEL (PRENSA-CABO) - 10A, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);

Item 74 - TOMADA ELÉTRICA DE EMBUTIR/SOBREPOR (COM CAIXA, MÓDULO E PLACA INTEGRADA OU EM PEÇA ÚNICA) 2P + T 10A, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 168,60 (cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos);

Item 77 - CANALETA APARENTE AUTOADESIVA - 20 X 12 X 2000 MM - SISTEMA X, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais);

Item 94 - LUMINÁRIA LED INTEGRADA, TIPO PAINEL/PLAFON MODELO RETANGULAR DE SOBREPOR POTÊNCIA DE 36W, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 74,10 (setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

Item 95 - LUMINÁRIA TIPO PLAFON LED - FORMATO CIRCULAR - TIPO DE INSTALAÇÃO DE SOBREPOR, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,55 (dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

GRUPO 6:

Item 5 - SILICONE PARA VEDAÇÃO - TUBO COM 300 GRAMAS - INCOLOR, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 209,00 (duzentos e nove reais);

Item 39 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL REAL MAR - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 40 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - BRANCO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 41 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - LARANJA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 42 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - MARROM - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 43 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE FOLHA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 44 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE COLONIAL - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 45 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERMELHO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);

Item 46 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL FRANÇA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);

Item 55 - MASSA CORRIDA EM PVA - LATA COM 18 LITROS, 1 (uma) lata, adjudicado pelo preço unitário de R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos);

Item 56 - MASSA PLÁSTICA AUTOMOTIVA - BRANCA - LATA COM 700 GRAMAS, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 69,00 (sessenta e nove reais);

Item 57 - PINCEL PARA PINTURA DE 1", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 29,88 (vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);

Item 58 - PINCEL PARA PINTURA DE 2", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), totalizando R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);

Item 59 - PINCEL PARA PINTURA DE 3", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos), totalizando R$ 84,84 (oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

Item 60 - PINCEL PARA PINTURA DE 4", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos);

Item 64 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 10 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos);

Item 65 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 15 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);

Item 66 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 23 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 67 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 9 CM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 80,40 (oitenta reais e quarenta centavos);

Item 68 - THINNER - LATA COM 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 56,55 (cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

Item 69 - TINTA LÁTEX PVA - BRANCO/NEVE - GALÃO COM 18 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 111,45 (cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 222,90 (duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos);

Item 73 - VERNIZ MARÍTIMO PARA MADEIRA - ACABAMENTO BRILHANTE - 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), totalizando R$ 114,00 (cento e quatorze reais);

Item 78 - COLA DE CONTATO - 3,6 L, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

Item 90 - SELANTE E ADESIVO DE POLIURETANO (PU40), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 29,73 (vinte e nove reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 356,76 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).

GRUPO 7:

Item 48 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO AMARELA - 48 MM X 30 METROS, 15 (quinze) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

Item 49 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO VERMELHA - 48 MM X 30 METROS, 5 (cinco) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 115,00 (cento e quinze reais);

Item 50 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO ZEBRADA PRETA E AMARELA - 38 MM X 30 METROS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

Item 53 - FITILHO PLÁSTICO PARA PACOTE - ROLO COM 500 A 1000 GRAMAS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,00 (doze reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);

Item 79 - FITA ADESIVA DE CELULOSE TRANSPARENTE DE 50 MM - ROLO COM 50 METROS, 60 (sessenta) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais);

Item 81 - FITA DUPLA FACE - FIXA FORTE - FIXAÇÃO EXTREMA (5 KG) - 24 MM X 2 M, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);

Item 82 - FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE COM FAIXA FOTOLUMINESCENTE PRETA - 50 MM X 5 M, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

Item 84 - PISO TÁTIL ALERTA, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);

Item 85 - PISO TÁTIL DIRECIONAL, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

Item 87 - FITA DE SINALIZAÇÃO 200 M X 7 CM (SEM ADESIVO), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais).

ITEM AVULSO 63:

Item 63 - PORTA DE ALUMÍNIO BRANCO MEDIDA 0,80 X 2,10 METROS PARA BANHEIRO - USO EXTERNO, 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 610,82 (seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

ITEM AVULSO 80:

Item 80 - FLANELA, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais).

V. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:

a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;

b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:

55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846.

AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação.

VII. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

VIII. A gestão será exercida pelo servidor ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS, RF 931.964.9, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazanamento e a fiscalização será exercida pelo servidor IRINEO APARECIDO DA CONCEIÇÃO, RF 574.722.8.2, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON DE PAULA SOARES, RF 645.380.5.0.

IX. PUBLIQUE-SE;

X. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164322309

6042.2026/0004057-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Praça Whitacker Penteado, lado oposto nº 183 - Jabaquara

01 (um) Ipê de jardim - Tacoma stans

01 (uma) Leucena - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 02(duas) mudas nativas de médio porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164328351

6042.2026/0004004-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Lino de Almeida Pires, 84 - Vila Guarani

01 (um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Poda de Adequação, Limpeza e ampliação de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164313068

6042.2026/0004043-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, nº192 - Americanópolis

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164311396

6042.2026/0004017-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tupiritama, nº338 - Americanópolis 01 (um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tupiritama, nº338 - Americanópolis

01 (um) Ipê branco - Tabebuia róseo-alba

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164306954

6042.2026/0003985-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. Pedro Bueno, altura nº 452 (canteiro central) - Jabaquara

01 (um) Falsa seringueira - Ficus elástica

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164305691

SEI Nº 6042.2026/0003978-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Coerana, nº 18 - Vila Guarani

01(uma) Mangueira - Mangifera indica

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, sem boas condições gerais e aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Coerana, nº 18 - Vila Guarani

01(uma) Mangueira - Mangifera indica

DEFIRO a PODA de Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164339389

6042.2026/0004061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BRIMO RESTAURANTE LTDA CNPJ 67206984000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340070

6042.2026/0004062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BRIMO RESTAURANTE LTDA CNPJ 67206984000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341422

6042.2026/0004063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O BRIMO RESTAURANTE LTDA CNPJ 67206984000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354588

6042.2026/0004064-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356024

6042.2026/0004065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362938

6042.2026/0004069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164364066

6042.2026/0004070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286759

A vista do contido no 6042.2026/0004046-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286816

A vista do contido no 6042.2026/0004045-8 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286918

A vista do contido no 6042.2026/0004048-2 - ELEZIEL CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286959

A vista do contido no 6042.2026/0004047-4 - ANDRESA FERREIRA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287052

A vista do contido no 6042.2026/0004049-0 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357998

A vista do contido no 6042.2026/0004050-4 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163405273

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2026, cujo objeto é a Aquisição de AÇO CA-50,. 6.3 MM; 8,0MM; 10,0 MM. VERGALHÃO. BARRA DE 12 METROS., conforme instruído na REQUISIÇÃO DE MATERIAL (160452116), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (160455375). Para tanto foi realizada a reserva de recursos no importe de R$ 33.867,75 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) , conforme documento sei (163228330), onerando a dotação orçamentária nº 46.010.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163972919

6043.2026/0002313-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(163969611-163969887-163970199-163971125-163972709-164016993) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de ( 01 exemplar de Ficus - Rua Santo Aureliano, 92 - OS 15869670); (01 exemplar de Quaresmeira - Rua Silveira Tavares, 125 - OS 15860448); (01 exemplar de Pata de Vaca - Rua Anhandui, 172 - emergencial); e o plantio de 03 (tres) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e a poda de Limpeza e adequação (01 exemplar de Ficus - Rua George Guynemer, 214 - OS 15860020); (01 exemplar de Ipê - Av. Edu Chaves, 1415- OS 15875743); ( 01 exemplar de Resedá, 01 exemplar de Abacate, 02 exemplares de mangueira - Rua Lirio da Paz, 20 com Rua Tulipa) a ser executado no passeio publico.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164308347

6043.2026/0002352-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA CNPJ 07080086000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164308729

6043.2026/0002353-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA CNPJ 07080086000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370010

6043.2026/0002360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370266

6043.2026/0002361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370358

6043.2026/0002362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370427

6043.2026/0002363-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370639

6043.2026/0002364-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002551 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164326816

6042.2026/0002454-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANA MARIA SANTOS ALVES (MY COFFEE)

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR .

Despacho indeferido   |   Documento: 164324300

6043.2026/0002150-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DEMOLIDORA NOVA APARECIDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023. (Motivo: Atividade em Loteamento Irregular conforme Informação 162699111, endereço antigo, minimamente instruído para análise).

Despacho indeferido   |   Documento: 164335585

6058.2026/0002086-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 58.822.584 Cesar Augusto Pereira Vale

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamentom, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023. (Motivo: Infração ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016, vagas de automóveis e não apresentou Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 164195748

SEI Nº 6510.2026/0035419-7

(CMSP/7ºGV André Santos)

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164145447 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Igreja Universal do Reino de Deus

Responsável: Pr. Willian de Mesquita Ribeiro

Evento: Unisocial KIds

Data: 18/010/2026

Local: Rua Dronsfield nº 39 a 82

Horário: 09:30 às 17:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 164197971

6044.2026/0006574-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Associação Recreativa Sociocultural AkiÓ

Local: Rua Bicudo Cortês

Data: 12 e 13/09/2026

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para Associação Recreativa Sociocultural AkiÓ - CNPJ 30.898.403/0001-60, representado pelo(a) senhor(a) Tânia Mara Alves, em razão de:

1. Desatendimento ao Art. 2º, itens I e II, da Portaria nº 26/2025, devido à não apresentação dos documentos na íntegra;
2. Ausência de dotação orçamentária por parte desta Subprefeitura para o fornecimento de estrutura para eventos;
3. Impacto urbano relevante e complexidade na operação de trânsito para o endereço pretendido (Rua Bicudo Cortês).

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164319661

6040.2026/0001380-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desembargo

Despacho deferido

Interessados: Sidney Pereira de Lima

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas Atribuições conferidas por Lei, após análise ao pedido de Desembargo de Obra da Av. General Mac Arthur, 1181- Vila Lageado, conforme AF: 12-01.003.799-7, a qual obteve públicação de Alvará de Aprovação e Execução de Edificaçao Nova nº64288-26-Sp-ALV, com puplicação de SMUL/PARHIS/DHGP em 16/04/2026 e demais documentações aportadas ao presente, DEFERE o pedido.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164282627

6044.2026/0007467-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANA ARTE EQUILIBRIO - ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 21456759000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164282872

6044.2026/0007468-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANA ARTE EQUILIBRIO - ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 21456759000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164283010

6044.2026/0007469-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANA ARTE EQUILIBRIO - ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 21456759000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164283052

6044.2026/0007470-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANA ARTE EQUILIBRIO - ESCOLA DE MUSICA LTDA CNPJ 21456759000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164287893

6044.2026/0007490-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164290210

6044.2026/0007494-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIEIRAS SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 54039727000616 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164295432

6044.2026/0007499-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBADRAN ALIMENTOS LTDA CNPJ 23150358000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302116

6044.2026/0007417-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATARIOS DO REC UCP EPVL CNPJ 40037242000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302217

6044.2026/0007449-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMXII ENGENHARIA LTDA CNPJ 16671464000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304784

6044.2026/0007502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GK OFTALMOLOGIA E SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 23221082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305143

6044.2026/0007503-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GK OFTALMOLOGIA E SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 23221082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306766

6044.2026/0007504-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA OLIVEIRA ESTUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 45504428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164307276

6044.2026/0007505-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GK OFTALMOLOGIA E SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 23221082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164330674

6044.2026/0007512-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 46.078.682 VITOR GATTI AMARAL PIMENTA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340363

6044.2026/0007514-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDFLEX PRODUTOS PARA MODELAGEM PROFISSIONAL LTDA CNPJ 09308080000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341564

6044.2026/0007515-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDFLEX PRODUTOS PARA MODELAGEM PROFISSIONAL LTDA CNPJ 09308080000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342422

6044.2026/0007516-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDFLEX PRODUTOS PARA MODELAGEM PROFISSIONAL LTDA CNPJ 09308080000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164347493

6044.2026/0007519-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 62768435000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348078

6044.2026/0007520-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERDIZES STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 62768435000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348863

6044.2026/0007517-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANT THORNTON CORPORATE CONSULTORES DE NEGOCIOS LTDA. CNPJ 13418712000843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350301

6044.2026/0007518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANT THORNTON CORPORATE CONSULTORES DE NEGOCIOS LTDA. CNPJ 13418712000843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350658

6044.2026/0007521-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRIELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 61508727000500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354420

6044.2026/0007523-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355712

6044.2026/0007524-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356197

6044.2026/0007525-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164357029

6044.2026/0007526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164357696

6044.2026/0007527-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359228

6044.2026/0007528-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX RH E COMBINADOS LTDA CNPJ 68545349000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366594

6044.2026/0007529-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WERKSTATT REMMIB SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 43979877000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164367726

6044.2026/0007530-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR2 CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23057013000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164367901

6044.2026/0007531-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR2 CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23057013000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164367996

6044.2026/0007532-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WERKSTATT REMMIB SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 43979877000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368282

6044.2026/0007533-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR2 CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23057013000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368363

6044.2026/0007534-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WERKSTATT REMMIB SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 43979877000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368724

6044.2026/0007535-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WERKSTATT REMMIB SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 43979877000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164368860

6044.2026/0007536-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WERKSTATT REMMIB SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 43979877000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164375544

6044.2026/0007538-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M ELETRONICOS E-COMMERCE LTDA CNPJ 68162292000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164338631

6044.2026/0007460-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDOS EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

Despacho deferido

Interessados: ALINE RIRSCH MORAES - CPF:354......-59.

DESPACHO: Deferido a devolução da mercadoria da interessado, posto que foi atendido os requisitos previstos em lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164315461

6044.2026/0000509-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIAS GREENLIFE BARRA FUNDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Empreendimento não considerado baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286564

A vista do contido no 6044.2026/0007471-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286628

A vista do contido no 6044.2026/0007474-4 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286654

A vista do contido no 6044.2026/0007472-8 - CLAIRCIA PLAISIR CIRIL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286692

A vista do contido no 6044.2026/0007473-6 - JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286815

A vista do contido no 6044.2026/0007475-2 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286841

A vista do contido no 6044.2026/0007476-0 - MARIA HELENA PAMBOUKIAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286945

A vista do contido no 6044.2026/0007477-9 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287013

A vista do contido no 6044.2026/0007478-7 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287047

A vista do contido no 6044.2026/0007480-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287093

A vista do contido no 6044.2026/0007479-5 - RENAN AZEVEDO CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287120

A vista do contido no 6044.2026/0007481-7 - MOUSTAPHA MBAYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287151

A vista do contido no 6044.2026/0007482-5 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358005

A vista do contido no 6044.2026/0007483-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358035

A vista do contido no 6044.2026/0007485-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358168

A vista do contido no 6044.2026/0007484-1 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358214

A vista do contido no 6044.2026/0007486-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358312

A vista do contido no 6044.2026/0007487-6 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358467

A vista do contido no 6044.2026/0007488-4 - PAPA MBAYE 23734762820 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358561

A vista do contido no 6044.2026/0007489-2 - LEANDRA ALVES VALENCA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164370726

PORTARIA Nº 087/2026/SUB-MB/GAB

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/09/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

terça-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

2

quarta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

3

quinta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

4

sexta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

5

sábado

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

6

domingo

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

7

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

8

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

9

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

10

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

11

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

12

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

13

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

14

segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

15

terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

16

quarta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

17

quinta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

18

sexta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

19

sábado

Caio Antunes da Silva

938.851.6

20

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

21

segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

22

terça-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

23

quarta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

24

quinta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

25

sexta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

26

sábado

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

27

domingo

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

28

segunda-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

29

terça-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

30

quarta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

terça-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

2

quarta-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

3

quinta-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

4

sexta-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

5

sábado

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

6

domingo

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

7

segunda-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

8

terça-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

9

quarta-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

10

quinta-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

11

sexta-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

12

sábado

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

13

domingo

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

14

segunda-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

15

terça-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

16

quarta-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

17

quinta-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

18

sexta-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

19

sábado

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

20

domingo

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

21

segunda-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

22

terça-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

23

quarta-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

24

quinta-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

25

sexta-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

26

sábado

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

27

domingo

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

28

segunda-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

29

terça-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

30

quarta-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/SUB-MB/GAB/2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164321431

6045.2026/0001259-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSE ARESTIDES DA SILVA

DESPACHO: Defiro o pedido de SEGURANÇA DE EDIFICIOS- DESINTERDIÇÃO, do imóvel localizado na Rua Domingos Furtado, 624 Pq. Figueira Grande, São Paulo - SP, conforme documentação apresentada na INFORMAÇÃO 164319826 e da manifestação do Sr. Lucas Santos Galdino Macedo, Engenheiro Civil, nos termos da Lei nº 16.442/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 164160857

Convocação para Reunião Ordinária CADES/MB

O CADES/M Boi Mirim, Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio da Presidente Flavia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 09 de Setembro de 2026, com a primeira chamada às 10h, e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

Aprovação da Ata do mês de Agosto;

Informes gerais;

Encerramento;

Att.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164127388

PROCESSO: 6045.2026/0002733-4

INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

ENDEREÇO: RUA MARGARIDA BASSIANO, 1367 - PARQUE INDEPENDENCIA - SÃO PAULO, SP

Despacho deferido

DESPACHO N° 005/SUBMB/2026

I - No exercício das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e pela Lei Municipal nº 17.794 de 2022, Decreto 61.859 de 2022 e considerando o teor do laudo técnico (162646433) e manifestação do Engenheiro Agrônomo lotado nesta unidade (164126572): AUTORIZO a SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) de Paineira (Ceiba speciosa) localizado(s) em área interna pública no endereço supracitado.

II - DETERMINO, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea padrão “DEPAVE” (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) em área localizada dentro do imóvel e com espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.

III - O Presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme Itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - O plantio de substituição deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão, comunicado através de relatório fotográfico que demonstre a(s) supressão(ões) executada(s) assim como a(s) muda(s) plantada(s), com fotos datadas da área de plantio antes e depois de sua execução, sujeito a fiscalização por descumprimento do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794, de 2022.

VI - A comunicação do item V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido através do Portal SP-156 ou pelo e-mail submb-uav@smsub.prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será(ão) alvo(s) de fiscalização pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Os serviços de manejo deverão ser executados de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda, às expensas do requerente.

IX - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

X - Publique-se.

XI - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna (NAI) até cumprimento do item V deste Despacho.

João Paulo Lo Prete

Subprefeito - Subprefeitura de M’Boi Mirim

Despacho indeferido   |   Documento: 158966801

PROCESSO: 6045.2026/0000840-2

INTERESSADO: THOMAS HANSEN

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ MANOEL CAMISA NOVA, 100 - PQ. SANTO ANTÔNIO - SÃO PAULO, SP

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria 025/SPMB/GAB/2015 e à vista dos elementos contidos no presente processo:

I - INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação/comunicação de manejo de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-MB/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286484

A vista do contido no 6045.2026/0003115-3 - WILLIAM DE JESUS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286952

A vista do contido no 6045.2026/0003116-1 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287083

A vista do contido no 6045.2026/0003117-0 - JOSE AIRTON COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287145

A vista do contido no 6045.2026/0003118-8 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358243

A vista do contido no 6045.2026/0003119-6 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164231967

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: INSTITUTO AMIGOS DO SANTA

Responsável: ANIBAL VICENTE DOS SANTOS

Evento: FLASHBACK DA SOLIDARIEDADE

Data: 07 de SETEMBRO de 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO.

Horário: 12:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164249285

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: JAIR MORANDI - EDIR SALES

Responsável: JAIR MORANDI

Evento: 358º ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO TATUAPÉ

Data: 12 de SETEMBRO de 2026

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ

Horário: 08:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164244529

6046.2026/0002239-7 Procedimentos disciplinares: apuração preliminar

Interessado: Comissão Permanente de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - Pela competência que me foi atribuída por Lei, consoante as conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar no SEI 6046.2023/0009113-0, que acolho como razões de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, o ARQUIVAMENTO do presente processo.

II - Publique-se.

São Paulo, 01 desetembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164288930

6046.2026/0014151-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO JOIAS COMPRO OURO LTDA CNPJ 68827420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164290147

6046.2026/0014152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO JOIAS COMPRO OURO LTDA CNPJ 68827420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164290266

6046.2026/0014153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY LABS COSMETICOS LTDA CNPJ 32306307001779 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164290317

6046.2026/0014154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALCADOS DOM POMPEU LTDA CNPJ 68949379000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164291050

6046.2026/0014155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO JOIAS COMPRO OURO LTDA CNPJ 68827420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292476

6046.2026/0014158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALCADOS DOM POMPEU LTDA CNPJ 68949379000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292557

6046.2026/0014157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO JOIAS COMPRO OURO LTDA CNPJ 68827420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164293419

6046.2026/0014159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO JOIAS COMPRO OURO LTDA CNPJ 68827420000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299076

6046.2026/0014160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX CHECK VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 62624413000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299642

6046.2026/0014161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX CHECK VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 62624413000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320973

6046.2026/0014168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574023873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321515

6046.2026/0014166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321672

6046.2026/0014170-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574023873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164322409

6046.2026/0014167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323288

6046.2026/0014169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323399

6046.2026/0014172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324177

6046.2026/0014171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324348

6046.2026/0014173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ''ALCANCE- ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR S/S LTDA.'' CNPJ 03210815000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325004

6046.2026/0014174-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325067

6046.2026/0014175-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ''ALCANCE- ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR S/S LTDA.'' CNPJ 03210815000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326482

6046.2026/0014177-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326956

6046.2026/0014178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574023873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327301

6046.2026/0014179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574023873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327727

6046.2026/0014180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327883

6046.2026/0014181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 00776574023873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164328128

6046.2026/0014182-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27448366000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164328771

6046.2026/0014183-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329606

6046.2026/0014184-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA LIGIA MIOLA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 49228715000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164330811

6046.2026/0014185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164331459

6046.2026/0014186-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164332055

6046.2026/0014187-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO ATIENZA LTDA CNPJ 67764124000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355002

6046.2026/0014195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355163

6046.2026/0014196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355410

6046.2026/0014197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA CNPJ 51048069000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359333

6046.2026/0014199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359528

6046.2026/0014201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361210

6046.2026/0014202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164371828

6046.2026/0014205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372033

6046.2026/0014206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372109

6046.2026/0014207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372176

6046.2026/0014208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372302

6046.2026/0014209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO REMAR DO BRASIL CNPJ 39509245002632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373187

6046.2026/0014210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373434

6046.2026/0014211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373626

6046.2026/0014212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373844

6046.2026/0014213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373930

6046.2026/0014214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374057

6046.2026/0014215-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374200

6046.2026/0014216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374271

6046.2026/0014217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374343

6046.2026/0014218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374424

6046.2026/0014219-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374481

6046.2026/0014220-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRINQUELONAS EDUCATION LTDA CNPJ 43858066000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164239434

PROCESSO: 6046.2026/0013518-3

INTERESSADO: DROGARIA VICTORIO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164323375

PROCESSO: 6046.2026/0013183-8

INTERESSADO: JORDAO VIP BAR E EVENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164267885

PROCESSO: 6046.2021/0008859-3

INTERESSADO: J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010146227 emitido em 09/12/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164267734

PROCESSO: 6046.2021/0008860-7

INTERESSADO: J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010146228 emitido em 09/12/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164267582

PROCESSO: 6046.2021/0008459-8

INTERESSADO: J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010144141 emitido em 29/11/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164267422

PROCESSO: 6046.2021/0008460-1

INTERESSADO: J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010144142 emitido em 29/11/2021 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163832020

6021.2026/0044272-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações de PGM/FISC-91 (163491161), acompanhado pelo Diretor de Sub-MO/AJ (163515588), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR os autos de multa nº 08-224.875-3, 08-234.883-9, 08-234.884-7, 08-234.885-5, 08-234.886-3, 08-234.887-1, 08-234.888-0, 08-234.889-8, 08-234.891-0, 08-234.892-8, 08-234.893-6, 08-234.894-4, 08-234.895-2, 08-234.896-1, 08-234.897-9, 08-234.898-7 e 08-224.874-5, por Decisão Judicial.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163782918

6021.2018/0013951-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado: ESPÓLIO DE MARIA PIAGINI GOMES

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações de PGM (163011358), acompanhado pelo Diretor de Sub-MO/AJ (163494943), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR os autos de multa nº 08-271.367-7, 08-271.368-5, 08-273.829-7 E 08-273.828-9, por ilegitimidade do infrator.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161571981

6046.2026/0007909-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ROSANA APARECIDA ZACCARONI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de LIMPEZA, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-282.569-6.


Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 163930334

6021.2026/0042785-4 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho parcialmente deferido

Interessado: CIRCUITO DE COMPRAS DE SAO PAULO SPE S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações de Sub-MO/AJ (163697245), que acolhe, resolve DEFERIR PARCIALMENTE o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR os autos de multa nº 08-271.573-4, 08-272.166-1, 08.272.122-0 e 08-272.124-6, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/06 e Súmula 473 do STF, e MANTER o auto de multa 08-278.233-4, por não haver incorreção na lavratura.

II - Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164199109

6046.2026/0013771-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 163931737 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 164198482, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, Abacateiro (Persea americana) localizado à RUA ANTUNES MACIEL,179- ALTO DA MOOCA, sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163931737 conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 164210289

6046.2026/0011012-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN

DESPACHO:

ENDEREÇO : RUA JOÃO SOARES 13- ÁGUA RASA

I - INDEFIRO. Nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°(ª) Agrônomo, Sei nº 162048831 o pedido da inicial. POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

III - Após, retornar a SUB-MOOCA/NAI para providências posteriores.

Despacho indeferido   |   Documento: 164190818

6046.2026/0013961-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: JEYSON FERREIRA

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica 164190647, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados
na Rua Dianópolis, 900 -Vila Prudente - SP, por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286348

A vista do contido no 6046.2026/0014066-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286352

A vista do contido no 6046.2026/0014067-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286355

A vista do contido no 6046.2026/0014058-6 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286363

A vista do contido no 6046.2026/0014069-1 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286372

A vista do contido no 6046.2026/0014060-8 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286382

A vista do contido no 6046.2026/0014070-5 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286417

A vista do contido no 6046.2026/0014063-2 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286422

A vista do contido no 6046.2026/0014064-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286435

A vista do contido no 6046.2026/0014057-8 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286477

A vista do contido no 6046.2026/0014068-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286480

A vista do contido no 6046.2026/0014059-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286499

A vista do contido no 6046.2026/0014061-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286506

A vista do contido no 6046.2026/0014071-3 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286512

A vista do contido no 6046.2026/0014072-1 - ELIETE DE OLIVEIRA SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286524

A vista do contido no 6046.2026/0014062-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286545

A vista do contido no 6046.2026/0014065-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286553

A vista do contido no 6046.2026/0014079-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286590

A vista do contido no 6046.2026/0014080-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286599

A vista do contido no 6046.2026/0014074-8 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286613

A vista do contido no 6046.2026/0014082-9 - LEANDRO PAULO BANDEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286618

A vista do contido no 6046.2026/0014083-7 - MARIO JULIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286634

A vista do contido no 6046.2026/0014084-5 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286640

A vista do contido no 6046.2026/0014076-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286649

A vista do contido no 6046.2026/0014085-3 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286657

A vista do contido no 6046.2026/0014077-2 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286660

A vista do contido no 6046.2026/0014078-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286684

A vista do contido no 6046.2026/0014073-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286688

A vista do contido no 6046.2026/0014081-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286689

A vista do contido no 6046.2026/0014075-6 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286718

A vista do contido no 6046.2026/0014086-1 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286721

A vista do contido no 6046.2026/0014087-0 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286744

A vista do contido no 6046.2026/0014095-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286749

A vista do contido no 6046.2026/0014089-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286762

A vista do contido no 6046.2026/0014096-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286771

A vista do contido no 6046.2026/0014099-3 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286773

A vista do contido no 6046.2026/0014091-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286797

A vista do contido no 6046.2026/0014093-4 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286802

A vista do contido no 6046.2026/0014094-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286806

A vista do contido no 6046.2026/0014088-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286820

A vista do contido no 6046.2026/0014097-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286823

A vista do contido no 6046.2026/0014090-0 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286834

A vista do contido no 6046.2026/0014098-5 - FRANCISCA SILVA KEBE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286847

A vista do contido no 6046.2026/0014092-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286854

A vista do contido no 6046.2026/0014100-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286882

A vista do contido no 6046.2026/0014103-5 - 29.674.201 REBECA VIVIANE DE MELO AMARELLINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286886

A vista do contido no 6046.2026/0014104-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286926

A vista do contido no 6046.2026/0014105-1 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286934

A vista do contido no 6046.2026/0014102-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286956

A vista do contido no 6046.2026/0014101-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286999

A vista do contido no 6046.2026/0014106-0 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287011

A vista do contido no 6046.2026/0014110-8 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287025

A vista do contido no 6046.2026/0014112-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287035

A vista do contido no 6046.2026/0014114-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287059

A vista do contido no 6046.2026/0014111-6 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287061

A vista do contido no 6046.2026/0014107-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287070

A vista do contido no 6046.2026/0014108-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287087

A vista do contido no 6046.2026/0014109-4 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287100

A vista do contido no 6046.2026/0014113-2 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287105

A vista do contido no 6046.2026/0014115-9 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287117

A vista do contido no 6046.2026/0014116-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287128

A vista do contido no 6046.2026/0014126-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287160

A vista do contido no 6046.2026/0014119-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287167

A vista do contido no 6046.2026/0014127-2 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287170

A vista do contido no 6046.2026/0014120-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357850

A vista do contido no 6046.2026/0014117-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357877

A vista do contido no 6046.2026/0014118-3 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357884

A vista do contido no 6046.2026/0014121-3 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357899

A vista do contido no 6046.2026/0014125-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357971

A vista do contido no 6046.2026/0014122-1 - ANDREIA BELMONTE SOBRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357976

A vista do contido no 6046.2026/0014123-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357984

A vista do contido no 6046.2026/0014124-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358030

A vista do contido no 6046.2026/0014128-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358042

A vista do contido no 6046.2026/0014130-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358084

A vista do contido no 6046.2026/0014133-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358111

A vista do contido no 6046.2026/0014134-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358130

A vista do contido no 6046.2026/0014136-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358142

A vista do contido no 6046.2026/0014137-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358184

A vista do contido no 6046.2026/0014129-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358195

A vista do contido no 6046.2026/0014131-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358232

A vista do contido no 6046.2026/0014132-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358261

A vista do contido no 6046.2026/0014135-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358276

A vista do contido no 6046.2026/0014138-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358325

A vista do contido no 6046.2026/0014139-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358372

A vista do contido no 6046.2026/0014142-6 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358392

A vista do contido no 6046.2026/0014144-2 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358403

A vista do contido no 6046.2026/0014146-9 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358428

A vista do contido no 6046.2026/0014147-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358460

A vista do contido no 6046.2026/0014140-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358485

A vista do contido no 6046.2026/0014141-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358516

A vista do contido no 6046.2026/0014143-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358534

A vista do contido no 6046.2026/0014145-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358576

A vista do contido no 6046.2026/0014148-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358585

A vista do contido no 6046.2026/0014149-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358590

A vista do contido no 6046.2026/0014150-7 - JEOVAN CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164287021

A vista do contido no 6047.2026/0001218-4 - NICOLE REZENDE AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164202556

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Agosto/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Agosto de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (164202460).

2 - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164330313

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Coronel Antonio Barroso, 214 15907704 Ipê remoção/supressão V
Rua Antonio Fortunato, 78 15894962 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII
Rua Pierre Fermat, 261 15922962 Ipê remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164232248

6048.2026/0002378-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BEZERRA MENEZES

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Fiscal, sob SEI nº 159107514, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.278-5 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164299465

6048.2026/0004288-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ALINE ALVES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164227525

6048.2026/0004108-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MICHEL WILLIAM SILVEIRA MAGALHÃES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164223369

6048.2026/0003492-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JULIANA DE LIMA FLAUZINO COELHO

DESPACHO: Contribuinte SQL 057.205.0024-3, rua Nhamundá, CODLOG 14532-7, cancelar o número 34 e conceder o número 374.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164284741

6048.2026/0004272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOMAZ TORTORETTE FILHO & CIA LTDA CNPJ 16756582000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164284810

6048.2026/0004273-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOMAZ TORTORETTE FILHO & CIA LTDA CNPJ 16756582000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164284960

6048.2026/0004278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOMAZ TORTORETTE FILHO & CIA LTDA CNPJ 16756582000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164285102

6048.2026/0004284-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOMAZ TORTORETTE FILHO & CIA LTDA CNPJ 16756582000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164287214

6048.2026/0004285-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERAR FISIOTERAPIA E FUNCAO PULMONAR LTDA CNPJ 09169090000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164287426

6048.2026/0004286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERAR FISIOTERAPIA E FUNCAO PULMONAR LTDA CNPJ 09169090000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164287883

6048.2026/0004287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERAR FISIOTERAPIA E FUNCAO PULMONAR LTDA CNPJ 09169090000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164291907

6048.2026/0004289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCPAN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65473606000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292197

6048.2026/0004290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCPAN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65473606000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164331597

6048.2026/0004300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333409

6048.2026/0004302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164335687

6048.2026/0004304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338866

6048.2026/0004305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340449

6048.2026/0004307-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341044

6048.2026/0004310-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342113

6048.2026/0004313-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342488

6048.2026/0004308-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164343929

6048.2026/0004311-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346071

6048.2026/0004317-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348316

6048.2026/0004319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350485

6048.2026/0004320-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164352420

6048.2026/0004322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA CNPJ 68754150000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363398

6048.2026/0004329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA CNPJ 75584110000732 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164310844

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.224-5 DATA DA INFRAÇÃO: 31/08/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3043733-2

Contribuinte: 142.069.0019-0

CPF: 095.613.828-49

NOME: AIR MOREIRA PALHARES

Local: RUA ASTROGILDO R. DE FREITAS Nº 00205 COMPLEMENTO: ANTIGO 19 BAIRRO: CID A E CARVALHO CEP: 03694-100 Codlog: 593508

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 164312577

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.524-9 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3035877-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 326.033.748-26

NOME: ANDRESSA SOUZA DE OLIVEIRA

Local: RUA SERGIO DE MACEDO Nº 00012 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VILA MATILDE CEP: 03561-030 Codlog: 123544

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 164318768

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.916-3 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000134-1

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 242 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164320436

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.919-8 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3028366-1

Contribuinte: (SQL): 059.196.0134-5

CNPJ: 17.811.069/0001-06

RAZÃO SOCIAL: SANT'ANA VIDROS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA ROSA SANTANA Nº 99999 Complemento: JTO AO N 43 BAIRRO: VL MONTEVIDEO CEP: 03618-030 CodLog: 174300

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 44.961,31

Despacho Documental   |   Documento: 164321785

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.281-9 DATA DA INFRAÇÃO: 25/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3022777-0

Contribuinte (SQL): 061.079.0026-8

CPF: 223.365.308-48

NOME: ANDRE BORGES DA SILVA

Local: RUA MARIA EMILIA Nº 00138 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03638-030 Codlog: 132322

INFRAÇÃO: Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 93º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 91º PARÁGRAFO: 1

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 122.280,03

Despacho Documental   |   Documento: 164322206

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.107-9 DATA DA INFRAÇÃO: 17/07/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3043747-2

Contribuinte: (SQL): 113.235.0035-8

CNPJ: 68.232.405/0001-99

RAZÃO SOCIAL: ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO. CPF 291.499.828-77

NOME FANTASIA : ARENA SÃO JORGE BAR

Local: AV PDE SENA FREITAS Nº 00123 Complemento: B BAIRRO: ARTHUR ALVIM CEP: 03568-020 CodLog: 000396

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 164323535

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.917-1 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000133-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 242 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164324530

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.525-7 DATA DA INFRAÇÃO:28/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3032407-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: R ALDEIA PARACANTI S/Nº Complemento: 235 BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03667-020 Codlog: 149110

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164325565

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.918-0 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3028365-3

Contribuinte (SQL): 056.026.0005-1

CNPJ: 54.807.861/0001-05

Razão Social: CAELLUS ATELIE LTDA

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA GAL SOUSA NETO Nº 00150 COMPLEMENTO: LOJA 1 BAIRRO: PENHA CEP: 03502-020 Codlog: 184730

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 164326146

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.523-0 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3029793-0

Contribuinte (SQL): 130.145.0023-1

CNPJ: 32.755.197/0001-65

Razão Social: ITALIAN FOOD COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Nome ITALIAN FOOD

LOCAL: RUA FLORESTA AZUL Nº 99999 COMPLEMENTO: LT 23 QD 30 BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 164326682

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.475-7 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048696-1

Contribuinte (SQL): 061.036.0072-3

CNPJ: 65.744.559/0001-71

RAZÃO SOCIAL: G SARACENI COMERCIAL

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA MARIA DAS DORES Nº 00215 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03641-010 Codlog: 132055

INFRAÇÃO: Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 917,10

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164149385

6048.2025/0006062-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS

DESPACHO:

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e diante da manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo sob Encaminhamento N° 164147779 , que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, com base no artigo 29 do Decreto n. 22.709/86, que regulamentou a Lei n. 10.072/86, de transferência de permissionário de Banca de Jornal e Revistas instalada na Av. Pasteur, Setor 058, Quadra 254, (esquina com avenida Waldemar Carlos Pereira), da Subprefeitura Penha, TBJ/PE/0000004126/2019, em nome de MARISTELA DOS SANTOS BORGES, CPF nº XXX.XXX .148-44, para o ANDERSON CARLOS DOS SANTOS inscrito no CPF nº XXX.XXX.508-07.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286670

A vista do contido no 6048.2026/0004274-7 - CLEITON HENRIQUE PENHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286680

A vista do contido no 6048.2026/0004276-3 - KAREN CAROLINE FORLANETTO OKUMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286701

A vista do contido no 6048.2026/0004275-5 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA- SALGADOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286812

A vista do contido no 6048.2026/0004277-1 - RUFINA LACERDA DA SILVA NASCIMENTO 07420585814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287005

A vista do contido no 6048.2026/0004279-8 - ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287096

A vista do contido no 6048.2026/0004280-1 - DANIELI SANTOS DA SILVA LIMA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357963

A vista do contido no 6048.2026/0004281-0 - NORMA SUELY LELIS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358206

A vista do contido no 6048.2026/0004282-8 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358507

A vista do contido no 6048.2026/0004283-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164155576

6049.2026/0000579-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Lucas Barbosa da Cruz Materiais de Construção Ltda [CNPJ 50.062.571/0001-29]

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160299150

Processo 6050.2026/0007580-8

Interessado: DOG WELLNESS LTDA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Unidade de Atendimento - UNAI e da Assessoria Jurídica, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-195.620-5, tendo em vista a existência de processo administrativo específico para apreciação da mesma matéria, conforme informado pela área técnica competente.

Publique-se. Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156894050

6042.2026/0001919-0 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.284-7, por restar comprovada a permanência da irregularidade constatada em vistoria, nos termos da Lei nº 16.673/2017, do Decreto nº 59.670/2020 e demais normas aplicáveis.

Despacho   |   Documento: 157885081

6042.2026/0001859-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Fiscalização de Posturas e da manifestação jurídica que a acompanha, os quais adoto como fundamento, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-196.015-6, nos termos da legislação aplicável.

Registre-se que a alegação de posterior regularização não afasta a subsistência da infração no momento de sua constatação, conforme já devidamente fundamentado nos autos.

Despacho   |   Documento: 157891852

6042.2026/0001879-7 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscalização de Posturas e da manifestação jurídica que a acompanha, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-196.013-0.

Registre-se que eventual regularização posterior não tem o condão de afastar a infração já caracterizada no momento da constatação, conforme devidamente fundamentado nos autos.

Despacho   |   Documento: 157908660

6042.2026/0001858-4 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscalização de Posturas e da manifestação jurídica que a acompanha, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-196.014-8.

Registre-se que eventual regularização posterior não afasta a infração já configurada no momento da autuação, conforme devidamente fundamentado.

Despacho   |   Documento: 157908930

6042.2026/0001925-4 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscalização de Posturas e da manifestação jurídica que a acompanha, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-197.285-5.

Registre-se que eventual regularização posterior não afasta a infração já configurada no momento da lavratura do auto.

Despacho   |   Documento: 157909106

6042.2026/0001880-0 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscalização de Posturas e da manifestação jurídica que a acompanha, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-197.294-4.

Registre-se que não foram apresentados elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Despacho   |   Documento: 159559343

6042.2026/0001923-8 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.292-8.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que ensejou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentos técnicos juntados ao processo, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159559556

6042.2026/0001894-0 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.308-8.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que ensejou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentos técnicos juntados ao processo, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159559788

6042.2026/0001959-9 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.281-2.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que ensejou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentos técnicos juntados ao processo, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159560226

6042.2026/0001874-6 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.305-3.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que ensejou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentos técnicos juntados ao processo, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159560358

6042.2026/0001862-2 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.290-1.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que motivou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentação técnica juntada ao processo, não tendo sido apresentados elementos capazes de afastar a regularidade do ato administrativo impugnado.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se a interessada. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159560445

6042.2026/0001888-6 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.306-1.

II - Os elementos constantes dos autos demonstram a regularidade da autuação, não tendo sido apresentados fatos ou documentos capazes de afastar a ocorrência da infração ou invalidar o ato administrativo praticado.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se a interessada. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159560583

6042.2026/0001891-6 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-197.307-0.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade que ensejou a autuação permaneceu constatada em vistoria posterior realizada pela fiscalização municipal, conforme documentos técnicos juntados ao processo, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025.

IV - Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159614687

6056.2026/0003019-0 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação fiscal, da defesa apresentada pelo interessado e da manifestação jurídica;

II - Considerando que o próprio autuado reconhece ter ciência do indeferimento do processo relativo ao Cadastro de Anúncios - CADAN, promovendo, ainda assim, a instalação do painel de LED objeto da autuação;

III - Considerando que houve regular notificação para remoção ou regularização do anúncio, sem que as providências determinadas fossem adotadas dentro do prazo concedido;

IV - Considerando que o protocolo nº 6056.2025/001266-4 refere-se exclusivamente a Auto de Licença de Funcionamento, não constituindo autorização para instalação ou manutenção de anúncio sujeito às regras da Lei nº 14.223/2006;

V - Considerando a caracterização da infração e a ausência de elementos aptos a afastar a validade do ato fiscalizatório;

INDEFIRO a defesa apresentada por ALUP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., mantendo integralmente o Auto de Multa nº 16-198.677-5, com fundamento na Lei nº 14.223/2006, especialmente em seus artigos 39, 40 e 43.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento da cobrança e demais registros pertinentes.

Despacho   |   Documento: 159644052

6042.2026/0001882-7 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas e da vistoria realizada no local;

II - Considerando que foi constatada a permanência da irregularidade que deu origem à lavratura do Auto de Multa nº 13-197.300-2;

III - Considerando o disposto na Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com alterações da Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando a ausência de elementos que comprovem a regularização da situação apontada;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.300-2, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159645015

6042.2026/0001844-4 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas e do relatório de vistoria constante dos documentos;

II - Considerando que restou constatada a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.302-9 ;

III - Considerando o disposto na Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com alterações da Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando a ausência de comprovação de regularização da situação apontada;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.302-9, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho deferido   |   Documento: 164331315

6050.2026/0016790-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Referente: CONTRATO Nº 001/SUB-PI/2025

Interessados: JBV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 15.225.546/0001-18

O Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o Parecer Técnico e Jurídico, que adota como razão de decidir, DEFERE o presente e AUTORIZA a emissão de Atestado de Capacidade Técnica para os devidos fins, formulado pela empresa qualificada em epígrafe, em consonância à Minuta de A. C. T. constante no bojo do processo administrativo retro referenciado.

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCAMINHE-SE à origem para tratativas subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164095459

Processo SEI nº. 6050.2026/0015540-2

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: “PEDALADA NOTURNA 2026”

Data do Evento: 19/09/2026

Horário de realização: 19H às 23h59

Localidade de realização: Rua Paes Leme

Responsável pela promoção e organização do evento: Serviço Social do Comércio - Sec Pinheiros, inscrito no CNPJ nº 03.667.884/0014-45, sendo como responsável o Sr. Jayme Sntonio Paez Filho, inscrito no CPF nº 066.xxx.xx -79.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 07/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 07/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 164096200

Processo SEI nº. 6050.2026/0015862-2

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: “CORRIDA CENTENÁRIA PARA CELEBRAR OS 100 ANOS DO ST, PAUL'S SCHOOL”

Data do Evento: 24/10/2026

Horário de realização: 07H às 11H

Localidade de realização: Percurso relacionado no processo administrativo 6050.2026/0015862-2

Responsável pela promoção e organização do evento: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, inscrita no CNPJ nº 09.262.892/0001-73, sendo como responsável o Sr. Frederico Marques Affonso Ferreira, inscrito no CPF nº 149.xxx.xxx -67.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 07/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 07/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 150311264

6021.2025/0055145-6

Despacho deferido

Assunto: Anulação de Auto de Multa

Auto de Multa n° 13 - 176. 146 - 3;

Auto de Multa n° 13 - 176. 166 - 8;

Auto de Multa n° 13 - 192. 715 - 9

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, e em cumprimento ao trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do artigo 48-C da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVO:

Anular os Autos de Multas n.º 13 - 176. 146 - 3; 13 - 176. 166 - 8 e 13 - 192. 715 - 9, reconhecendo a inexigibilidade de seus efeitos.

Despacho deferido   |   Documento: 151216555

6050.2022/0002440-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

DESPACHO

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o informado pela Unidade de Fiscalização desta Subprefeitura,

DETERMINO:

O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-192.971-2

Despacho deferido   |   Documento: 151217104

6050.2025/0018732-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o informado pela Unidade de Fiscalização desta Subprefeitura,

DETERMINO:

O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-192.546-6

Despacho deferido   |   Documento: 151217406

6050.2025/0017950-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o informado pela Unidade de Fiscalização desta Subprefeitura,

DETERMINO:

O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-198.856-5

Despacho deferido   |   Documento: 151218178

6050.2020/0000541-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o informado pela Unidade de Fiscalização desta Subprefeitura,

DETERMINO:

O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-190.814-6

Despacho deferido   |   Documento: 154510818

6041.2025/0001528-6 - Fiscalização: notificação

Vistos.

Tendo em vista os elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e do Sr. Fiscal de Posturas, bem como a fundamentação constante no artigo 2º do Decreto nº 49.969/2008 e no artigo 136 da Lei nº 16.402/2016,

MANTENHO o Auto de Multa nº 13-198.235-4, lavrado em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE, CNPJ nº 13.761.227/0002-82, tendo em vista a constatação de funcionamento da atividade sem a prévia obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, exigido para estabelecimentos classificados como de porte “demais”.

Despacho indeferido   |   Documento: 164334668

6050.2026/0014333-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

PROCESSOS FÍSICOS: 2012-0.162.364-9; 2012-0.167.800-1; 2012-0.169.486-4; 2012-0.172362-7; 2012-0.270594-0

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelas Leis nº 16.402/16 e 10.205/1986 e pelos Decretos nºs 49.969/08 e 57.378/16, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

III - Após, à CPDU/SUSL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164335122

6050.2026/0014996-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

PROCESSOS FÍSICOS: 2014-0.147.225-3; 2014-0.090.804-0; 2014-0.075.965-6; 2014-0.287.876-8

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelas Leis nº 16.402/16 e 10.205/1986 e pelos Decretos nºs 49.969/08 e 57.378/16, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

III - Após, à CPDU/SUSL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164335279

6050.2026/0014337-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

PROCESSOS FÍSICOS: 2013-0.087.245-0; 2013-0.087.262-0; 2013-0.272.288-0; 2013-0.324.754-9

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelas Leis nº 16.402/16 e 10.205/1986 e pelos Decretos nºs 49.969/08 e 57.378/16, em especial a manifestação da Supervisão Téncnica de Uso do Solo e Licenciamentos, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

III - Após, à CPDU/SUSL para providências cabívei

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 164350022

6050.2026/0016979-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 36798660

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (164349785) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Berlioz, 836 - Vila Ida, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164286150

6050.2026/0016878-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRIMONIAL LYG LTDA CNPJ 28176848000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164286445

6050.2026/0016879-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRIMONIAL LYG LTDA CNPJ 28176848000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164291458

6050.2026/0016882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292626

6050.2026/0016884-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292684

6050.2026/0016885-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 18384740000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164292933

6050.2026/0016887-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 18384740000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164293052

6050.2026/0016886-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164293661

6050.2026/0016883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164293877

6050.2026/0016889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESUINO BRILHANTE RESTAURANTE LTDA CNPJ 24233766000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164294661

6050.2026/0016890-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESUINO BRILHANTE RESTAURANTE LTDA CNPJ 24233766000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164295690

6050.2026/0016891-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESUINO BRILHANTE RESTAURANTE LTDA CNPJ 24233766000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164297401

6050.2026/0016894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESUINO BRILHANTE RESTAURANTE LTDA CNPJ 24233766000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164297582

6050.2026/0016895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP BRASIL HOLDING FINANCEIRA LTDA CNPJ 67143378000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164298321

6050.2026/0016892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299775

6050.2026/0013463-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299839

6050.2026/0013464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299884

6050.2026/0013471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299926

6050.2026/0013470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300682

6050.2026/0016896-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300853

6050.2026/0016897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300971

6050.2026/0016900-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G M COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 21142996000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164301105

6050.2026/0016898-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164301333

6050.2026/0016899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164301581

6050.2026/0016902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G M COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 21142996000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302032

6050.2026/0016723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTEGA DI PASTA LTDA CNPJ 31575033000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303165

6050.2026/0016904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE AZUL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 46895578000235 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303314

6050.2026/0016905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-LIBRA SYSTEM LTDA CNPJ 66524545000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304152

6050.2026/0016906-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G M COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 21142996000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164307462

6050.2026/0016909-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164309834

6050.2026/0016910-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUXOR PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64968082000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164315764

6050.2026/0016912-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIDSCORP BRASIL MARKETING & PUBLICIDADE LTDA CNPJ 13379018000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164317272

6050.2026/0016916-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTAGUS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 43362954000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164319149

6050.2026/0016917-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENILCE DE ARRUDA LEITE CNPJ 32109337000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320728

6050.2026/0016918-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&GG EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68775155000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320832

6050.2026/0016919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENILCE DE ARRUDA LEITE CNPJ 32109337000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321256

6050.2026/0016920-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321305

6050.2026/0016921-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENILCE DE ARRUDA LEITE CNPJ 32109337000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321555

6050.2026/0016922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321910

6050.2026/0016923-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJXTI PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68920528000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323729

6050.2026/0016924-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324485

6050.2026/0016926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324516

6050.2026/0016927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UX INDUSTRIA DE MOBILIARIO E DISPLAY LTDA CNPJ 40500773000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325019

6050.2026/0016928-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325657

6050.2026/0016932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RML COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA CNPJ 68925592000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326030

6050.2026/0016933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327405

6050.2026/0016935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327630

6050.2026/0016937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-LIBRA SYSTEM LTDA CNPJ 66524545000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327771

6050.2026/0016931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327991

6050.2026/0016939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-LIBRA SYSTEM LTDA CNPJ 66524545000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164330144

6050.2026/0016942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBC HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 51097318000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164330192

6050.2026/0016938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164332098

6050.2026/0016941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333051

6050.2026/0016944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBC HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 51097318000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333576

6050.2026/0016945-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBC HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 51097318000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164334269

6050.2026/0016947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COISA DE NERD ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 31260291000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164334525

6050.2026/0016948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBC HEALTHY FOOD LTDA CNPJ 51097318000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164335327

6050.2026/0016949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COISA DE NERD ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 31260291000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338307

6050.2026/0016953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COISA DE NERD ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 31260291000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339707

6050.2026/0016946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339968

6050.2026/0016956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULARITY SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 31559861000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340021

6050.2026/0016951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COISA DE NERD ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 31260291000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340279

6050.2026/0016957-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULARITY SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 31559861000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164341482

6050.2026/0016950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342483

6050.2026/0016959-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXED CONSULTING BRL LTDA CNPJ 11011570000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342571

6050.2026/0016955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164344814

6050.2026/0016958-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164345322

6050.2026/0016962-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA CNPJ 00035103000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164345843

6050.2026/0016963-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA CNPJ 00035103000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346388

6050.2026/0016964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346470

6050.2026/0016965-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA CNPJ 00035103000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346652

6050.2026/0016960-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346725

6050.2026/0016968-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLIIK TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA CNPJ 68542739000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164347163

6050.2026/0016970-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FDA ADVISORY LTDA CNPJ 68185761000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164347260

6050.2026/0016971-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA CNPJ 00035103000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164347382

6050.2026/0016972-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FDA ADVISORY LTDA CNPJ 68185761000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348163

6050.2026/0016974-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINTIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68175619000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164348341

6050.2026/0016975-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164349061

6050.2026/0016977-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164349991

6050.2026/0016981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 51614131000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350234

6050.2026/0016983-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350905

6050.2026/0016973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350990

6050.2026/0016976-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINTIA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68175619000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164352886

6050.2026/0016987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIAS BRANCAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ 03162362000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164352948

6050.2026/0016980-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353152

6050.2026/0016988-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. H. DE L. VIZENTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68703327000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353526

6050.2026/0016989-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIAS BRANCAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ 03162362000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353569

6050.2026/0016984-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353727

6050.2026/0016991-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 11593303000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353900

6050.2026/0016993-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3W CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36430873000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354240

6050.2026/0016996-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3W CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36430873000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354575

6050.2026/0016997-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIAS BRANCAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ 03162362000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354828

6050.2026/0016998-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355058

6050.2026/0016985-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355117

6050.2026/0016999-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355278

6050.2026/0017000-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIAS BRANCAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ 03162362000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356066

6050.2026/0016990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENN PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 68930898000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356318

6050.2026/0017003-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AREIAS BRANCAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ 03162362000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356348

6050.2026/0017004-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPE ROSA INCORPORACOES LTDA CNPJ 67565274000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356710

6050.2026/0017006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPE ROSA INCORPORACOES LTDA CNPJ 67565274000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356759

6050.2026/0016995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164357378

6050.2026/0017008-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPE ROSA INCORPORACOES LTDA CNPJ 67565274000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358167

6050.2026/0017002-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358231

6050.2026/0017009-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3W CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36430873000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359183

6050.2026/0017011-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPE ROSA INCORPORACOES LTDA CNPJ 67565274000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359444

6050.2026/0017010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3W CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36430873000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359643

6050.2026/0017012-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATRIANO FILMES LTDA CNPJ 68623092000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359999

6050.2026/0017013-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3W CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 36430873000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164360820

6050.2026/0017015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50729545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361009

6050.2026/0017016-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATRIANO FILMES LTDA CNPJ 68623092000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164361514

6050.2026/0017018-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50729545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362439

6050.2026/0017019-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50729545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363515

6050.2026/0017020-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50729545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363949

6050.2026/0017021-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIOLETA PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50729545000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370198

6050.2026/0017023-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372553

6050.2026/0017024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANGRILL CHURRASCARIA LTDA CNPJ 68427379000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372690

6050.2026/0017025-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48959249000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372806

6050.2026/0017026-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANGRILL CHURRASCARIA LTDA CNPJ 68427379000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372814

6050.2026/0017027-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48959249000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164372978

6050.2026/0017028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48959249000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373076

6050.2026/0017029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48959249000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373104

6050.2026/0017030-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48959249000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374297

6050.2026/0017031-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PGXB Engenharia LTDA CNPJ 68938157000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374310

6050.2026/0017032-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PGXB Engenharia LTDA CNPJ 68938157000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374762

6050.2026/0017033-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPAGAIO TRADE LTDA CNPJ 68670234000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374852

6050.2026/0017034-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS LEITE BAR LTDA CNPJ 65116777000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374868

6050.2026/0017035-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS LEITE BAR LTDA CNPJ 65116777000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374887

6050.2026/0017036-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS LEITE BAR LTDA CNPJ 65116777000161 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164359600

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.122-0
Auto de Multa nº: 13-200.587-5
Processo: 6050.2026/3044009-1
Infrator: BLUE DELI SANDUICHES LTDA
CNPJ: 23.773.858/0001-94
Endereço: Av. Rebouças, 339 - CEP: 05401-000
SQL: 010.082.0005-0

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164360533

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.124-6
Auto de Multa nº: 13-200.589-1
Processo: 6050.2025/3049550-1
Infrator: EDIFICIO LA FONTE
CNPJ: 53.997.029/0001-56
Endereço: Av. Rebouças, 1516
CEP: 05402-100

Em observação aos artigos 7º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo art. 1º da Lei nº 15.966/2014, combinados com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012, e também art. 34, parágrafo 1º, II, do Decreto nº 59.671/2020.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7° e item C-2 do Anexo Único da Lei no 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal no 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei no 15.733/2013, fica V. Sa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador n° 52.903/2012 e no Decreto no 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 164361280

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.123-8
Auto de Multa nº: 13-200.588-3
Processo: 6050.2024/3008230-2
Infrator: LIBERTY OFFICES EDIFICIO-COMERCIAL
CNPJ: 65.034.191/0001-58
Endereço: Rua Caçapava, 49
CEP: 01408-010

Em observação aos artigos 7º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo art. 1º da Lei nº 15.966/2014, combinados com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012, e também art. 34, parágrafo 1º, II, do Decreto nº 59.671/2020.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7° e item C-2 do Anexo Único da Lei no 15.442, de 09/09/2011. REAPLICAÇÃO - Pelo não atendimento de intimação anterior.

Intimação   |   Documento: 164362372

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.121-1
Auto de Multa nº 13-200.586-7
Processo: 6050.2026/3044008-3
Infrator: PDA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 42.957.913/0001-40
Endereço: Rua Pais de Araujo, 202
CEP: 04531-090
SQL: 016.075.0030-2

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164325381

6050.2025/0006536-3 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho deferido

Interessados: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-198.230-3, com base nas informações da STF

SEI 122825959, nos termos das SÚMULA 473 do STF ( multa emitida em duplicidade).

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164328688

6050.2025/0006536-3 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho deferido

Interessados: BRASCOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-196.685-5, com base nas informações da STF

SEI 108780410, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, auto lavrado para o contribuinte errado devidamente corrigido com a

emissão do auto para o infrator correto SEI 108780396.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164323158

6050.2025/0014726-2 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 129920118, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-197.793-8, nos termos dos artigos 18, 21, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164324309

6050.2025/0009919-5 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 125318438, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.239-7, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

Obs: Auto de Multa13-198.230-3 tendo em vista seu eventual vício, de está sendo decidido através do Processo SEI 6050.2025/0006536-3.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164326785

6043.2025/0000593-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: BEXP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 124956521, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-191.573-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, o licenciamento do anúncio deve

ser prévio à colocação do mesmo.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164332709

6050.2025/0001411-4 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DOS JARDINS ( e outros )

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 121551559, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-197.993-1; 13-197.995-7; 13.197.992-2; 13-197.989-2; 13-197.990-6; 13-197.991-4; 13-197.987-6; 13-197.996-5 e 13-197.994-9, e com base no SEI 124726720

INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-197.774-1, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164337828

6043.2025/0002294-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: BEXP COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI144643292, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-192.579-2, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, o licenciamento do anúncio

deve ser prévio à instalação do mesmo.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164340244

6050.2025/0020857-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: NM GAP 11 PARTICIPAÇOES S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 144638500, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-195.980-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164340899

6050.2025/0022371-6 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO LARI VENANCIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 121549487, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.510-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164341580

6050.2025/0024312-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: 99 TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 145818798, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.921-9, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164342552

6050.2025/0024315-6 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: 99 TECNOLOGIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 145820953, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.922-7, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164343468

6031.2024/0004510-3 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: Austin Company Vestuário Ltda.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 127520154, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-196.860-2, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, anúncio sem licença.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164344210

6050.2026/0004432-5 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: DEMOLIDORA ELITE LTDA ME

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 160489051, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-198.796-8, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164345080

6050.2026/0013826-5 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: CONSÓRCIO CONDOMÍNIO CATARINA FASHION OUTLET

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 162183101, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-199.305-4, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164345958

6050.2026/0014133-9 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: ARENA BRASILEIRA SPE LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 163263904, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-199.304-6, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164346593

6050.2026/0014135-5 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: MG RODRIGUES COMPLEXO ESPAÇO VIV LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 163264302, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-199.306-2, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164337227

6050.2025/0015352-1 - Cadan

Despacho sem efeito

Interessados: BRSP 7 FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA


DESPACHO:


À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 153071570, publicado no DOC de 19/03/2026, que indeferiu o pedido de Cadan.

I - Publicado;

II - Prosseguir com a análise.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164316146

6050.2025/0015039-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Conforme consulta a Supervisão de SUSL na Informação 163329308, para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada 05 (cinco) anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08), solicito apresentar Certificado de Manutenção para prosseguimento da análise.

O documento deverá ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 164242667

6046.2021/0003178-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA TRANSDISCIPLINAR LTDA.

1. Requerimento de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 29 DE 14 DE JUNHO DE 2017, Decretos nº 57.298/16 e 58.419/18;

2. AVCB atualizado;

3. ART para atividade de Baixo Risco.

4. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal;

5. Apresentar Certificado de manutenção.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 164246354

6031.2021/0002329-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: INBOX- COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E UTILIDADES PARA O LAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. AVCB atualizado;

2. ART para atividade de Baixo Risco.

3. CCM do técnico responsável.

4. Esclarecer divergência da área construida no requerimento (campo 11 - 690,00m2 e Certidão Cadastral do IPTU - 1.000,00m2)

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 164365943

6059.2025/0007191-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALFA CONSUTORIA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 22.744.284/0001-63

COMUNIQUE-SE:

1- Atender ao art 22 do dec 49969/08 qto aos documentos obrigatorios a serem apresentados,

2- AVCB do edificio atualizado

Comunique-se   |   Documento: 164368912

6054.2026/0001583-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HNT COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS SA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar documentação obrigatoria de acordo com o artigo 22 do dec 49969/08.

2- Plantas aprovadas pela PMSP e Auto de Conclusão

3- Anexo X ou Vigilancia sanitaria

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164351394

6046.2025/0011587-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-PI/CPDU/CAD

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar certificado de Manutenção do edificio já comunicado anteriormente.

Com base no art 26 do dec 49969/08 e revisado no decreto 59.828/20.

Comunique-se   |   Documento: 164362342

6056.2024/0010378-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEF. HOSPITAL ISRAELITABRS ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior,

Comunique-se   |   Documento: 164364732

6050.2024/0002739-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero comunicado anterior.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164357417

6050.2026/0013236-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0013236-4 que o imóvel situado na AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 534 contribuinte de nº 083.032.0134-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164228971

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016818-0

Int: SIGRC/37700872

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Padre João Manuel, 811 - Cerqueira César, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164331025

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016829-6

Int: EDUARDO FRUGOLI LANDIM

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 11 (onze) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Maestro Elias Lobo nº 600 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 11 (onze) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164331163

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016848-2

Int: RUBEN FEFFER

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Av. dos Semaneiros nº 460 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164278555

A vista do contido no processo 6050.2026/0016854-7 - CERVANTES TABACARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 01/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164286359

A vista do contido no 6050.2026/0016869-5 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286377

A vista do contido no 6050.2026/0016870-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286396

A vista do contido no 6050.2026/0016871-7 - FELIPE DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286556

A vista do contido no 6050.2026/0016872-5 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286581

A vista do contido no 6050.2026/0016873-3 - MARIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287026

A vista do contido no 6050.2026/0016874-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287155

A vista do contido no 6050.2026/0016875-0 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357786

A vista do contido no 6050.2026/0016994-2 - SOROROCA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164358255

A vista do contido no 6050.2026/0016876-8 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358285

A vista do contido no 6050.2026/0016877-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358610

A vista do contido no processo 6050.2026/0017005-3 - PEDRO ALVARES DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164341263

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013830-6

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, a manifestação da SMSUB/CDUOS/DG (161600341) e da SUB-PJ/CPDU (161742000), as quais adoto como razões de decidir, CANCELO a Portaria de Autorização, nos termos do inciso III do art. 22 do Decreto 58.831/19;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 164340869

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6051.2026/0000826-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: J. xxxxxx xx COSTA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, a manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (160075101) e SUB-PJ/CPDU (164008395), INDEFIRO o pedido, por consequência MANTENHO o auto de multa de nº 01-195.013-7, nos termos da Lei 16.642/17.

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/UNAI, para providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 164312083

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003169-5

PORTARIA 135/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Rua Luis Elias Attie, 324, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 17/09/2026 a 17/12/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Paulo XXXX XXXX Santana, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

PAULO XXXX XXX SANTANA - doc.127.XXX.XXX-83 - Caldo de Cana / Refrigerante / Sucos.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003169-5

Portaria   |   Documento: 164322898

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003168-7

PORTARIA 136/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Estrada das Taipas, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 09/09/2026 a 09/12/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Sueli XXX XXXX Neves, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

MARTA XX XXXX - doc.146.XXX.XXX-44 - Acarajé.

MARIA XXXX XX LIMA - doc. 307.XXX.XXX-40 - Churros.

MELISSA XXXX XX XXXX XX OLIVEIRA - doc. 575.XXX.XXX-75 - Frutas

JAILTON XXXX XX LIMA - doc. 267.XXX.XXX-98 - Chocolates e doces em geral.

JOSE XXXX XX LIRA - doc. 324.XXX.XXX-08 - Roupas em Geral.

ANTONIO XXXX XX SANTOS - doc.175.XXX.XXX-28 - Utensílios, Doces, Balas e Refrigerantes.

FERNANDO XXXX XX SILVA - doc.240.XXX.XXX-50 - Milho.

MARIA XX XXXX XX XXXX SANTOS - doc. 021.XXX.XXX-05 - Café, Bolo.

MAURO XXXX OMAI - doc.312.XXX.XXX-65 - Pastel e Caldo de Cana.

GUSTAVO XXXX XXXX XX CRUZ - doc.470.XXX.XXX-13 - Hot Dog e Lanches em Geral.

ANA XXXX XXXX - doc.174.XXX.XXX-76 - Doces, Balas e Salgadinhos.

ELIZEU XXXX XX SILVA - doc.356.XXX.XXX-36 - Folhas e Verduras.

SUELI XXXX XX XXXX SILVA - doc.118.XXX.XXX-20 - Batata Frita

ALEXANDRE XXXX - doc. 170.XXX.XXX-03 - Laticínios e Sorvete.

MARIA XX XXXX XXXX XX MACEDO - doc. 137.XXX.XXX-20 - Tapioca e Caldos.

JOSE XXXX XXXX - doc.308.XXXX.XXXX-04 - Doces e Balas.

LUCYELLY XXXX XXXX XX SANTOS - doc.388.XXX.XXXX-83 - Café da Manhã

JOSE XXXX XX FONTES - doc. 229.XXX.XXX-5 - Salada de Frutas e Espetinho de Morango com Chocolate.

SELEM XXXX XX SILVA - doc. 015.XXX.XXX-6 - Halls, Tridente e Balas.

JOSE XXXX XX SILVA - doc. 347.XXX.XXX-61- Frutas.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003168-7.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164221648

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15913757 37732500 31/08/26 R. JOSE TEODORO VIEIRA 396 PARQUE MARIA DOMITILA
15912164 37730781 31/08/26 R. ANTONIO RODRIGUES BELO 178 VILA AURORA
15910170 37728106 30/08/26 R. DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ 1171 PARQUE SAO DOMINGOS
15909707 37725776 29/08/26 AV. CABO ADAO PEREIRA 486 VILA PEREIRA BARRETO
15908582 37723720 29/08/26 R. CARLO PALLAVICINO 239 JARDIM VIVAN

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164358787

6051.2026/0002070-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: M. F. M. DE OLIVEIRA

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, mantendo-se o auto de Multa 01-197.038-3, com fulcro na Lei 13.478/2002.

Despacho indeferido   |   Documento: 164366992

6042.2026/0003163-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.930-9, com fundamento na Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 164366991

6042.2026/0003161-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.932-5, com fundamento na Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 164366994

6042.2026/0003169-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.933-3, com fundamento na Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 164366996

6042.2026/0002860-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.931-7, com fundamento na Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 164369926

6051.2026/0001376-0 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO FELICITY HOUSE

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 164370803

6051.2026/0002754-0 - Multa: Defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. B. DA SILVA

DESPACHO: Em virtude do que consta nos autos, em especial a informação de que os serviços não foram executados de acordo com o que estipula a legislação, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.156-7, com fundamento nas leis 15.442/2011 e 15.966/2014 e Decretos 52.903/2012 e 59.671/2020.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164298437

6053.2026/0001715-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865388532

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164028986

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2016-0.237.826-2

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Rua da Floresta, Rua Brasil, Rua Antonio de Napoli, Avenida Elisio Teixeira Leite, Rua Mateus Dantas, Rua Chafariz das Marrecas, Avenida Dep Cantidio Sampaio e Rua Monte Azul Paulista .

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 164033253.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 164118991

6052.2025/0005635-7 - Licença de Funcionamento: cassação

Interessado: LANE NOGUEIRA DE TOLEDO

Despacho

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas 158939587 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155260685, as quais adoto como razão de decidir, DETERMINO o bloqueio do S.Q.L 073.260.0045-1 em razão da Cassação dos Autos de Licença emitidos, bem como, do reiterado descarte irregular no local.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências cabíveis;

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

ASSESSORIA JURIDICA

Despacho deferido   |   Documento: 164316617

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (27 DE AGOSTO DE 2026)

Ao vigésimo sétimo dia do oitavo mês, ano de 2026, em primeira convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi sob condução do coordenador Rafael Facure Moredo, auxiliado pelo secretário-geral Aurélio Rocha Pereira e pela secretária-adjunta Ana Carolina de Andrade. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata. Link virtual da reunião: https://meet.google.com/vaw-orcs-qet

REGISTRO DE PRESENÇA
De acordo com as folhas de frequência oficiais do Conselho Participativo Municipal (CPM Santana/Tucuruvi), o registro de presenças, justificativas e ausências na reunião de 11/08/2026 deu-se conforme abaixo:
Nome do Conselheiro
Status na Reunião (27/08)
1
Alaim Jose Barbosa
AUSENTE
2
Dirley Adna Concita dos Santos Silva
AUSENTE
3
Aurélio Rocha Pereira
PRESENTE
4
Lucimara Correa de Oliveira
AUSENTE
5
Ana Carolina de Andrade
PRESENTE
6
Alba Stela Matos Medardoni
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
7
Rafael Facure Moredo
PRESENTE
8
Juliana Patrício Fabiano
AUSENTE
9
Paulo César Amaro
PRESENTE
10
Renan Gonçalves de Souza
AUSENTE
11
Alessandra Cristina da Silva
PRESENTE (ONLINE) CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
12
Adriana Soares Diniz
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
13
Rodrigo Carneiro Fernandes
AUSENTE
14
Neusa Maria Faria Perroni
AUSENTE
15
Luiz Carlos Donizete Golia
PRESENTE (ONLINE)
Quórum apurado:

● ABERTURA
A reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) foi iniciada às 19h30min pelo coordenador Rafael Facure Moredo. Foi informado que a pauta única tratava da análise da devolutiva dos recursos apresentados por meio da plataforma Participe Mais, com o objetivo de reorganizar e reordenar as propostas do Orçamento Cidadão diante das inviabilidades apontadas pelos órgãos técnicos competentes.

● DISCUSSÃO E DELIBERAÇÕES
Proposta de drenagem da Vila Aurora e das manilhas (Rua Clementino): O conselheiro Aurélio Rocha Pereira apresentou a proposta de drenagem da Vila Aurora e defendeu a inclusão da proposta de substituição de manilhas por aduelas, esclarecendo tratar-se de córrego distinto, sem duplicidade com o projeto principal do Córrego Vila Aurora.
Questão de ordem: O conselheiro Luiz Donizete Golia levantou questão de ordem contestando a condução da reunião, alegando que a priorização de propostas específicas representava direcionamento em detrimento de outras propostas já aprovadas (citando a proposta nº 1028, de 2025). O coordenador esclareceu que as sugestões apresentadas eram baseadas em cálculos orçamentários entre as propostas viáveis, sem intenção de exclusão arbitrária.
Limite regimental sobre exclusão de propostas: O coordenador esclareceu questão regimental de que o Plenário não pode deliberar pela exclusão de propostas já aprovadas em reunião ordinária anterior e publicadas em Diário Oficial, restringindo a pauta ao reordenamento dos itens já declarados viáveis pelos órgãos técnicos. CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

Demanda de munícipe sobre bibliotecas: O munícipe Guilherme Stigliano questionou a existência de recursos do Orçamento Cidadão voltados às bibliotecas da Zona Norte, especificamente a Biblioteca do Sítio do Picapau Amarelo. O conselheiro Aurélio Rocha Pereira esclareceu que o Orçamento Cidadão se restringe à área de atuação e fiscalização da Subprefeitura, sendo bibliotecas geridas pela Secretaria Municipal de Cultura, com verba própria — mencionando a existência de uma linha de fomento prévia, no valor de R$ 150.000,00, tratada pela CAF.
Acessibilidade na Praça Margarida de Albuquerque Gimenez: Discutida a proposta de inclusão de brinquedos acessíveis para pessoas com deficiência na referida praça, observando-se que o espaço foi revitalizado em 2019, mas carece de equipamentos inclusivos adequados.
Manifestação sobre o valor da obra da Rua Dr. César: A conselheira Alessandra Cristina da Silva e o conselheiro Luiz Donizete Golia manifestaram preocupação quanto ao valor preliminarmente estimado de R$ 5.000.000,00 para a obra, solicitando que fosse registrada em ata uma limitação de valor em R$ 2.200.000,00. A representante da Subprefeitura, Camila Dias Pedreira, esclareceu que não compete ao Conselho estabelecer esse tipo de limitação orçamentária, cabendo tal definição à análise técnica de orçamento a ser conduzida pelos órgãos competentes, e que o valor de R$ 5.000.000,00 é preliminar e não definitivo.

Autonomia do Conselho e registro em ata: A conselheira Alessandra Cristina da Silva reforçou a necessidade de que todas as deliberações e cálculos constem formalmente em ata. O conselheiro Luiz Donizete Golia manifestou apoio a essa posição, defendendo a autonomia do colegiado para registrar suas próprias estimativas, ainda que orientado por pareceres técnicos.
Transparência em obras anteriores: O conselheiro Luiz Donizete Golia levantou questionamentos sobre transparência em obras anteriores no território (citando a Praça Herói da FEB e intervenções na Rua Dr. César), alegando ausência de enquadramento no Orçamento Cidadão. O coordenador concordou com a relevância do tema, mas ponderou que o debate mais amplo deveria ser remetido à próxima reunião ordinária, dado o caráter de pauta única da reunião extraordinária.
CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

● ORDEM FINAL DE PRIORIZAÇÃO APROVADA

Propostas priorizadas para execução (1ª a 8ª posição):
Ordem
Código
Proposta
Autor(a)
Valor Estimado

2284
Drenagem — Água Fria/Jardim França/Vila Aurora
Renê Rebizzi
R$ 5.000.000,00

1028
Quadra poliesportiva — Praça Maria Elisa Grespan Renzo
Rafael Moredo
R$ 900.000,00

1257
Parcão Reinaldo Proetti + brinquedão
João Santo Carcan
R$ 1.000.000,00

1607
Playground infantil — Praça Margarida de Albuquerque Gimenez
Proposta Coletiva (Audiência Pública)
R$ 600.000,00

1041
Substituição de manilhas por aduelas — Rua Clementino
Aurélio Pereira
R$ 800.000,00

3243
Revitalização da Rua Dr. César
Paulo César Amaro
R$ 5.000.000,00 CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

1834
Reforma da Praça Antônio Novaes — Lauzane Paulista
Renata Gobbi Telles
R$ 300.000,00

2346
Requalificação da Praça Renato de Araújo Salgado
Leonado Derderian
R$ 400.000,00
Total: R$ 14.000.000,00
Propostas mantidas em ordem inferior (9ª a 15ª posição) — não priorizadas para execução neste ciclo, por inviabilidade técnica, indeferimento de recurso, ou por entendimento do órgão técnico divergente do que foi originalmente proposto pelo(a) autor(a):
Ordem
Código
Proposta
Autor(a)

2758
Equipamentos socioassistenciais em Santana, Tucuruvi e Mandaqui
Alessandra C. Silva
10º
2756
Fomentar ações comunitárias de cultura, esporte e educação
Alessandra C. Silva
11º
2456
Centro comunitário na Vila Aurora
Ana Carolina de Andrade
12º
2658
CDCM em Santana-Tucuruvi
Julia de Mello e Souza CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
13º
2282
Modernização da Praça Vereador Antônio Sampaio
Renê Rebizzi
14º
2797
NICAER — núcleo de cultura aeronáutica
Alex Quirino
15º
2720
Núcleos de voleibol misto na Zona Norte
Oci Martins

● ENCERRAMENTO
Não havendo outros assuntos a tratar, dado o caráter de pauta única da reunião extraordinária, a sessão foi encerrada às 20:40 com a aprovação da ata.
Próxima reunião: 8 de setembro de 2026, das 19:30 às 21:30, em formato híbrido.
CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

Despacho deferido   |   Documento: 164317653

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI
Em formato híbrido, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto

59.023/2019 e Portaria no002/PREF/CC/SERS/2020.

Terça-feira, 08 de setembro de 2026 às 19:30 na sede da Subprefeitura de
Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP

02304-005. Estacionamento no local.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Casa Civil, Subprefeitura e Coordenadoria do
CPM Santana/Tucuruvi.
2. Reforço sobre convite para a Apresentação do Plano de Ação da
Subprefeitura
3. Discussão sobre o andamento da Proposta 240 de 2025
4. Alinhamento sobre quais obras solicitaremos apresentação do engenheiro
da subprefeitura na próxima reunião.
5. Deliberação sobre o uso do Instagram oficial do CPM.
6. Votação da cassação de conselheiros por excesso de faltas.
7. Devolutiva das demandas dos munícipes e conselheiros.
8. Espaço de fala para conselheiros e munícipes.
9. Encaminhamentos e deliberações finais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164306656

6052.2026/0004041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164311895

6052.2026/0004042-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321464

6052.2026/0004047-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321755

6052.2026/0004044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321968

6052.2026/0004045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164322482

6052.2026/0004046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323122

6052.2026/0004049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324829

6052.2026/0004048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANCOUVER SPORTS CALCADOS LTDA CNPJ 42126394000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164332320

6052.2026/0004052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S H CORP PARTICIPACOES S.A. CNPJ 8397078006304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354950

6052.2026/0004057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358749

6052.2026/0004061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362475

6052.2026/0004062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164364178

6052.2026/0004064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164365082

6052.2026/0004066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366014

6052.2026/0004067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA REPORPEL LTDA CNPJ 08875688000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164375481

6052.2026/0004068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELENGO HOME CARE LTDA CNPJ 68073425000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286929

A vista do contido no 6052.2026/0004040-1 - ELIENE MARTINS PEREIRA 10126539863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164301971

6053.2026/0006350-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS DO ROCK EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 67973114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302178

6053.2026/0006385-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302255

6053.2026/0006386-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303805

6053.2026/0006417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306927

6053.2026/0006418-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164314731

6053.2026/0006419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326410

6053.2026/0006423-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERRENKNECHT DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 07131649000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164332217

6053.2026/0006424-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 02139097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333178

6053.2026/0006427-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 02139097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333702

6053.2026/0006434-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 02139097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164334161

6053.2026/0006443-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 02139097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338435

6053.2026/0006449-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033646 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339023

6053.2026/0006450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033646 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340090

6053.2026/0006451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789033646 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346320

6053.2026/0006455-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAFE & KAFE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CNPJ 68482928000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346552

6053.2026/0006457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAFE & KAFE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CNPJ 68482928000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164351722

6053.2026/0006460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICASA HOSTEL LTDA CNPJ 26720950000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366731

6053.2026/0006463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366893

6053.2026/0006465-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164320008

6050.2022/0015342-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA GLOBAL SOLUTIONS BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 164319676

6050.2022/0016007-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA GLOBAL SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164304770

6054.2026/0001587-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HNT COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS S.A.

COMUNIQUE-SE: 1. Requerimento, declaração e termo de ciência com preenchimento de todos os campos e assinaturas; 2. Comprovar a legitimidade do requerente, Contrato Social e documento pessoal; 3. Certificado de Conclusão e correspondentes plantas aprovadas; 4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado; 5. CREA, ART e CCM do Responsável Técnico; 6. Certificado de Acessibilidade; 7. Laudo de vagas expedido pela CET.

Comunique-se   |   Documento: 164359913

6051.2026/0002868-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANCHONETE DANCANTE NOVO LAGUNA LTDA (62674525000160)

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Rever lotação máxima previta no Decreto 57.776/17 , NTOs e ITs para o uso correspondente, lanchonetes, bares e restaurantes com entretenimento; 2. Cadastro Minicipal de Vigilância Sanitária; 3. Atender condições de instalação conforme Quadro A da Lei 16.402/16; 4. Certificado de Acessibilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164303792

6031.2024/0002296-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Caso contrário, esclarecer quanto ao andamento do processo 1020.2024-0.023.141-8.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164315919

6039.2024/0004011-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SCHNEIDER ELETRIC BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido e à alteração de endereço, reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial quanto à assinatura do responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Visto que a ART 2620241189897 anexada ao processo declara no Campo 5 tratar-se de empreendimento considerado de baixo risco, o que não é ocaso por conta da área ocupada, deverá ser apresentada nova ART do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, sem indicação de baixo risco
  4. Apresentar CCM do responsável técnico
  5. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008
  6. Caso o Certificado de Conclusão do edifício tenha sido emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  7. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164345462

6053.2022/0002804-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/0010-40

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Caso contrário, esclarecer quanto ao andamento do processo 1020.2024-0.022.808-5.
  2. Apresentar documento que habilite Aline Falcão Ferreira a assinar pela Wework Serviços de Escritório Ltda
  3. Apresentar o CAU da Ingrid Nunes Silva
  4. Apresentar o CCM da Ingrid Nunes Silva ou da Plenno Arquitetura

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164278554

A vista do contido no 6053.2026/0006408-0 - JUAREZ MORUMBI BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164287029

A vista do contido no 6053.2026/0006409-8 - SARA ESFIHARIA E PIZZARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357951

A vista do contido no 6053.2026/0006410-1 - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358213

A vista do contido no 6053.2026/0006411-0 - ADAO DE CARVALHO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164256291

SEI 6054.2026/0002199-8

ASSUNTO: Contratação de Empresa de especializada em REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER SITU A RUA QUINZE DE NOVEMBRO X RUA AYRTON SENNA - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164254385, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa especializada em REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER SITU A RUA QUINZE DE NOVEMBRO X RUA AYRTON SENNA - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90011/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, Regime de Execução SEMI-INTEGRADA, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pela Comissão de Contratação composta dos seguintes servidores, conforme Portaria nº 41/SUB-SM/2026:

Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/7 (Presidente);

Kennedy Antonio da Silva - RF 635.122.1/3;

Arlete da Silva - RF 515.539.8/8;

Patricia de Almeida - RF 753.760.3/1.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 164316296

SEI: 6021.2026/0022115-6

Assunto: CANCELAMENTO de Autos de Multa nº 19-070.996-1, 19-071.492-1, 19-071.592-8 e 19-071.603-7

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em cumprimento à decisão judicial e em decorrência da não interposição de recurso contra a r. sentença proferida no processo nº 1667071-42.2021.8.26.0090, conforme EF 228.619-1/2021-2, doc.153826893, determino o cancelamento dos Autos de Multa nº 19-070.996-1, 19-071.492-1, 19-071.592-8 e 19-071.603-7, lavrado contra HUMBERTO REIS COSTA.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SM/CPDU/UNAI para ciência e providências pertinentes com posterior retorno a PGM/FISC-121.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164218250

SEI: 6054.2025/0000859-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO A CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/SM/0000004348/2019, de Banca de Jornais e Revistas do permissionário titular, Evandro dos Santos, CPF 147.091.XXX-XX por transferência indevida a André Luís de Oliveira Aroca, CPF 174.471.XXX-XX, sendo o logradouro de atuação a Avenida Ragueb Chohfi Nº 3158 - Jardim Três Marias - São Mateus, São Paulo/SP, infringindo o artigo 14 da Lei Municipal nº 10.072/1986, bem como os artigos 39, inc. VI e 42, inc. III ambos do Decreto Municipal 22.709/1986

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164285753

6054.2026/0002628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUGURI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 38729895000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164286644

6054.2026/0002629-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUGURI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 38729895000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304683

6054.2026/0001745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305633

6054.2026/0002631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164344408

6054.2026/0002636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164345131

6054.2026/0002637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346741

6054.2026/0002638-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164347121

6054.2026/0002639-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355567

6054.2026/0002642-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164357213

6054.2026/0002643-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865428500 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164333109

6046.2026/0011829-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZAMP S/A

COMUNIQUE-SE:

- Para continuidade da análise esclarecer CNPJ consta endereço diferente do apresentado nos requerimentos e nas cópias dos IPTUs apresentado, bem como nas cópias das transcriçôes imobiliarias apresentada.

( sendo filial deverá ter CNPJ do local onde a atividade é exercida)

- Apresentar croqui do imóvel, demonstrando a atividade no imóvel, o atendimento a vagas de veículos conforme quadro 4A da lei 16402/2016, calculo de lotação, sanitários e acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 164339238

6048.2026/0004074-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTOLEX BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- APRESENTAR ART REFERENTE AO ASSUNTO : AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO

- APRESENTAR REQUERIMENTO E ATESTADOS DEVIDAMENTE ASSINADOS CONFORME PORTARIA 29/17 BAIXO RISCO

- APRESENTAR CLCB OU AVCB EM VALIDADE

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU PROTOCOLO

- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VALIDADE E/OU TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ATUALIZADO

- APRESENTAR CROQUI DO IMÓVEL CONTENDO LAYOUT DA ATIVIDADE NO LOCAL, ATENDENDO AO QUADRO 4A DA LEI 16402/2016, O CÁLCULO DE LOTAÇÃO, O NÚMERO MINIMO DE SANITÁRIOS E ACESSIBILIDADE.

Comunique-se   |   Documento: 163389447

6046.2026/0006044-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS SUCATAS

COMUNIQUE-SE:

Face atividade pretendida, para proseguimento da análise apresentar:

- Comprovar regularização do imóvel

- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou protocolo

- Aprsentar Contrato social da empresa

- Apresentar Contrato de locação e Titulo de propriedade do imóvel

- Emissão de IPTU para o local

Comunique-se   |   Documento: 164312327

6054.2026/0002476-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR FORTALEZA LTDA - CNPJ 57.295.602/0001-30

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar RRT de Arquiteto ou Engenheiro

-Apresentar comprovante de propriedade ou contrato de locação

- Apresentar licença vigilância Sanitária

- Apresentar formulario preenchido anexo I e II da Portaria 29/17 Baixo Risco

- Incluir atividade declarada Ind-1b1 no CNPJ "Dark Kitchens" no CNPJ

-Apresentar certificado de acessibilidade ou atestado

-Apresentar Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLBC

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286412

A vista do contido no 6054.2026/0002622-1 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286788

A vista do contido no 6054.2026/0002623-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286872

A vista do contido no 6054.2026/0002624-8 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287041

A vista do contido no 6054.2026/0002625-6 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358099

A vista do contido no 6054.2026/0002626-4 - MARCILIO JOSE GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358309

A vista do contido no 6054.2026/0002627-2 - FRANCISCA ALVES RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164371832

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Extraordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 10/09/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Deliberação sobre a destinação do Recurso remanescente Orçamento Cidadão 2025/2026;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164316724

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15919553 - R. PEDROSO DA SILVA 910 PARQUE PAULISTANO

OS - 15919243 - AV. MOISES MAIMONIDES 51 JARDIM LAJEADO

OS - 15918456 - R. BOICUAIBA 781 JARDIM HELENA

OS - 15918355 - R. ANTONIO VIANA 316 PARQUE PAULISTANO

OS - 15917457 - R. FLOR DE MADEIRA 158 VILA SANTA INES

OS - 15917002 - AV. DR USSIEL CIRILO 6 VILA JACUI

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 164203429

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MP DO MÊS SETEMBRO/2026
DIA SEMANA R.F Fiscais de Postura Municipal R.F Engenheiros/Arquitetos
1 TERÇA 670.047.1 MARTA TEIXEIRA DE CARVALHO 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
2 QUARTA 939.944-5 ALEXANDRE PEÇANHA BINATTI 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
3 QUINTA 938.794-3 OTO LEONARDO DE SENA SALES 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
4 SEXTA 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
5 SÁBADO 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 627.564.8 ARNALDO YOSHINOBU UEDA
6 DOMINGO 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 627.564.8 ARNALDO YOSHINOBU UEDA
7 SEGUNDA 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
8 TERÇA 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
9 QUARTA 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
10 QUINTA 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
11 SEXTA 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
12 SÁBADO 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 633.031.2 DENISE RIO SILVA
13 DOMINGO 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 633.031.2 DENISE RIO SILVA
14 SEGUNDA 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
15 TERÇA 670.047.1 MARTA TEIXEIRA DE CARVALHO 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
16 QUARTA 939.944-5 ALEXANDRE PEÇANHA BINATTI 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
17 QUINTA 938.794-3 OTO LEONARDO DE SENA SALES 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
18 SEXTA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
19 SÁBADO 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 752.763.2 FABIO WANDERLEY PAGANI
20 DOMINGO 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 752.763.2 FABIO WANDERLEY PAGANI
21 SEGUNDA 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
22 TERÇA 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
23 QUARTA 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
24 QUINTA 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
25 SEXTA 939.944-5 CAROLINE MEIRA MARQUES 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
26 SÁBADO 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 637.291-1 MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI
27 DOMINGO 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 637.291-1 MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI
28 SEGUNDA 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
29 TERÇA 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
30 SEGUNDA 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
31 SEGUNDA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164152237

"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0002438-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: APM DA EE ESTELA BORGES MORATO

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620262779565 e laudo de poda de uma árvore para o endereço Rua Tujumirim, 419 EE ESTELA BORGES MORATO, sendo responsável técnico o eng agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045 - SP "

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286427

A vista do contido no 6055.2026/0002480-1 - FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286622

A vista do contido no 6055.2026/0002481-0 - ADLA SIMONE BATATINHA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286777

A vista do contido no 6055.2026/0002482-8 - BRDC ACESSORIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164353601

6067.2026/0021031-7 - SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CGM/OGM)

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie assa-peixe (Vernonia polyanthes), localizado no passeio público da Rua Conde de São Joaquim, nº 283 L.O., bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, de médio porte e padrão DEPAVE, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 164328208

Processo SEI nº 6056.2026/0018517-7

Interessado: MATHEUS DOS ANJOS TAVERNA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA

Assunto: Proposta de Termo de Cooperação - PARKLET

COMUNICADO

Com a finalidade de dar publicidade, a Subprefeitura da Sé comunica que MATHEUS DOS ANJOS TAVERNA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.578.278/0001-28, manifestou interesse em celebrar Termo de Cooperação, tendo como escopo a instalação de parklet na Rua Tamandaré, nº 255, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01.525-001.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste comunicado, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação pretendido, em conformidade ao art. 6º, §1º e §3º, do Decreto 55.045/2014.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 164328692

6056.2026/0014385-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: LUCAS CESAR MARTINS DE MORAES PIVETTA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 164367368

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA

SUBPREFEITURA DA SÉ (16ª/41ª)

Ao terceiro dia do oitavo mês do ano de 2026, em segunda convocação às 19h15, horário de Brasília, no local da Subprefeitura Sé, localizada na Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar, bairro do Centro, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (16ª/41ª) sob coordenação do conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo, na ausência da secretária titular, do conselheiro Fábio Sanchez. Também presente na mesa o representante do governo local, sr. Vicente Antonio Mariano Ferraz. Contou-se com a presença de 17 conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Representante da Sub-Sé

Vicente Antonio

Mariano Ferraz

Presente

Conselheiro (a)

Antonio Ronaldo dos Santos

Ausente

Conselheiro (a)

Antonio Matheus Montano

Presente

Conselheiro (a)

Augusto Luis de

Aragão Pessin

Presente

Conselheiro (a)

Barbara Cavalcante

Ausente

Conselheiro (a)

Caio Julio Cesar

Lopes

Presente

Conselheiro (a)

Carlos Eduardo

Magalhães

Ausente

Conselheiro (a)

Carolina

Albuquerque

Gonçalves

Ausente

Conselheiro (a)

Cesar Augusto

Massaro

Ausente

Conselheiro (a)

Charles Gentil

Ausente

Conselheiro (a)

Elizabeth Soares

Ausente

Conselheiro (a)

Elza Pereira Barbosa da Silva

Ausente

Conselheiro (a)

Fábio Lúcio Sanchez

Presente

Conselheiro (a)

Francisca N. B.

Chiovitti

Ausente

Conselheiro (a)

Francisco Claudio do Nascimento

Presente

Conselheiro (a)

Franklin Siqueira

Presente

Conselheiro (a)

Flaviano Gaver

Carvalho

Ausente

Conselheiro (a)

Gilmara Gonçalves Santos Gondim

Ausente

Conselheiro (a)

Hamilton Simões

Pires

Ausente

Conselheiro (a)

Katharine Amorim Borges Maciel

Ausente

Conselheiro (a)

Laudicea Borges da Silva

Ausente

Conselheiro (a)

Leandro Lago da Silva

Ausente

Conselheiro (a)

Luis Felipe da Silva Seixas

Presente

Conselheiro (a)

Luiz Gonzaga da Silva

Presente

Conselheiro (a)

Marcelo

Montanheiro

Pagliaruli Garini

Ausente

Conselheiro (a)

Maria Ana Figueiredo

Ausente

Conselheiro (a)

Maria Anunciação de Souza

Ausente

Conselheiro (a)

Maria Aparecida

Duarte Maciel

Ausente

Conselheiro (a)

Maria Lilian Galvarro Peña

Ausente

Conselheiro (a)

Najila Barbosa Reis

Ausente

Conselheiro (a)

Neide Pereira da

Roca

Presente

Conselheiro (a)

Nevson Soares

Ferreira Júnior

Ausente

Conselheiro (a)

Paulo Cesar Torres de Freitas

Ausente

Conselheiro (a)

Olga Luisa Leon de Quiroga

Ausente

Conselheiro (a)

Rafael Felicio de

Oliveira dos Santos

Ausente

Conselheiro (a)

Raquel Budow

Presente

Conselheiro (a)

Roberto Guerrero

Ausente

Conselheiro (a)

Roberto Quaglietta

Ausente

Conselheiro (a)

Rosalia do Carmos Larrubia

Presente

Conselheiro (a)

Rosangela Zanon

Monteiro

Presente

Conselheiro (a)

Rose Maria das

Graças Correa de

Oliveira

Presente

Conselheiro (a)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Presente

Conselheiro (a)

Sheila Ventura

Pereira

Presente

Conselheiro (a)

Sonia Maria

Domingues Pereira

Ausente

Conselheiro (a)

Ualdo Nascimento

Presente

Conselheiro (a)

Wang Kim do Espírito Santo

Presente

Os trabalhos foram presididos pelo coordenador Augusto Pessin. Após as boas vindas a todos os conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios aprovados na reunião de 06/07 e acompanhamento dos processos no SEI.

2.1. Comunicado formal da renúncia da conselheira Jessica Tapia.

3. Leitura e aprovação da pauta.

4. Escuta Social (30 minutos).

5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).

5.1. Devolutiva específica sobre o caso da Praça Nicolau - a respeito do muro que estão construindo na Praça Nicolau: por que estão usando recurso do CPM-Sé para construir o muro e se houve medição - segundo a denúncia, a localização do muro não corresponde à área que foi cedida à Fraternidade.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

Pontos de continuidade administrativa e governança:

6.1. Reavaliação e encaminhamentos sobre o processo eleitoral/recomposição da Mesa Diretora com admissão imediata.

6.2. Apreciação e aprovação das atas pendentes.

6.3. Devolutivas das reuniões externas (AIU Setor Central e CMPU), e

recomposição/recondução das representações do CPM-Sé no AIU.

6.4. Regimento Interno do CPM-Sé;

6.5. Deliberação de indicação de membro do CPM para compor o conselho gestor local do programa ruas abertas da Av. Paulista.

Acompanhamento das Deliberações Orçamentárias:

7.1. Acompanhamento dos projetos aprovados na reunião extraordinária (Escadaria do Tênis Clube, Praça Ministro Costa Manso e Praça Antônio Caruso) e compromisso da Subprefeitura para apresentação técnica prévia das etapas.

7.2. Status das demandas e desdobramentos sobre a destinação do recurso da Praça Roosevelt e encaminhamentos dos ofícios expedidos.

Fiscalização, Zeladoria e Serviços Públicos:

8.1. Acompanhamento sobre a afixação de placas identificadoras do CPM em obras do Orçamento Cidadão.

8.2. Monitoramento das ações cobradas via ofício: zeladoria urbana, desratização, fiscalização do lixo com suporte do Smart Sampa e diretrizes de políticas públicas para a população em situação de rua no Centro.

8.3. Manual de fiscalização cidadã.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

Consolidação dos encaminhamentos.

Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião:

https://drive.google.com/drive/folders/1c3UcEDi983LmZddUKa5gAoFvBfY86hZH?usp=sharin g

Plataforma Colaborativa CPM-Sé:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6- GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

PAUTA ABERTA

Após a abertura dos trabalhos e a leitura da pauta, foi apresentada a urgência ao pleno, da recomposição da mesa coordenadora, diante do fim do mandato anterior.

Diante disso decidiu-se realizar a ata da reunião com estrito foco nessa deliberação, sem prejuízo de retificação posterior para complementação.

Escuta social

Antes que se partisse para o ponto da definição da mesa, foi realizada a escuta dos cidadãos presentes, quando oito cidadãos e conselheiros apresentaram demandas diversas. Todos foram ouvidos pelo representante do governo local, coronel Mariano, que respondeu a alguns logo após as falas e a outros solicitou a queixa por escrito para a elaboração de ofícios.

Foram definidas a realização de alguns ofícios, entre eles um para a CDHU para tratar do tema das caixas de sedimentação no Parque da Aclimação (na entrada dos córregos Pedra Azul e Jurubatuba, por sugestão da conselheira Rosangela

Zanon Monteiro. Também por iniciativa desta, foi solicitado ofício pedindo que a Sabesp seja autuada por conta do abandono da estação de flotação no parque, ao que o Coronel Mariano, representante da Sub-Sé, afirmou isso não caberia à Sub-Sé e que o ofício teria que ser solicitando à SVMA que autue.

Em atenção ao item de governança relativo às representações externas do colegiado, o coordenador submeteu à apreciação do plenário a recondução dos conselheiros Carolina Albuquerque Gonçalves (Karu) e Cesar Augusto Massaro para continuarem a exercer a representação do CPM-Sé junto ao Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana (AIU Centro). Considerou-se a continuidade dos trabalhos até o término regular do mandato de dois anos para o qual foram originalmente indicados. Colocada a proposta em deliberação, não havendo manifestações em contrário, a recondução dos conselheiros Carolina Albuquerque Gonçalves e Cesar Augusto Massaro foi aprovada por aclamação pela totalidade dos presentes.

Indicação de representante do CPM para Conselho Gestor do Programa Ruas Abertas O coordenador referiu-se à necessidade de indicação pelo CPM de um representante para o Conselho Gestor do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista. Ao perguntar se algum conselheiro se voluntariava para ocupar o posto, o conselheiro Franklin Siqueira se prontificou e foi pedido que se manifestasse a respeito de suas posições sobre o que pretende defender em tal grupo. Ele afirmou que pretende lutar pelas condições de manutenção de um ambiente sustentável, com atenção ao excesso de ruído e ao trânsito de pessoas. Também disse ser totalmente contra a realização de megashows na avenida Paulista e que votará neste conselho de modo coerente com essa posição. Isso posto, seu nome foi eleito por unanimidade dos presentes.

Trabalhos de recomposição da mesa (item 6.1 da pauta)

Conforme deliberado na reunião de 20 de julho deste ano, estando o processo eleitoral anterior sob reavaliação pela falta de alguns critérios básicos (um dos candidatos conduziu o processo durante a eleição e, portanto, não houve sustentação de propostas nem votação secreta), e pela maneira apressada como ocorreu, em poucos minutos, por urgências outras, colocou-se em votação se o conselho realizaria novamente o processo. Os conselheiros se pronunciaram e ficou decidido favoravelmente por um novo pleito, em uma votação de nove votos favoráveis ao refazimento, e seis contra.

Passada à eleição da coordenação os candidatos Augusto Luiz de Aragão Pessin (que deixou a coordenação dos trabalhos para o conselheiro Fabio Sanchez durante o

processo) e Wang Kim do Espírito Santo expressaram suas propostas de candidatura em 3 minutos cada um, passando-se à votação, a qual teve o resultado de nove votos para o conselheiro Augusto, e sete votos para o conselheiro Wang, além de uma abstenção, apurados após votação secreta em urna.

Proclamou-se a recondução do conselheiro Augusto, que reassumiu a coordenação dos trabalhos para promover a escolha do secretariado.

Apresentaram-se o conselheiro Fabio Sanchez para a secretaria titular e a conselheira Raquel Budow para a suplência, e os conselheiros se dirigiram novamente à urna para assinalarem se confirmavam as suas nomeações, ou seriam contrários, ou se absteriam. O resultado foi de 14 confirmações, nenhuma posição contrária e 2 abstenções.

Proclamou-se a nomeação de Fabio Sanchez e Raquel Budow para as referidas funções.

Com isso, realizadas as devidas saudações, foi encerrada a Reunião Plenária do CPM/Sé às 21h30.

Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin / Coordenador

Sr. Fabio Sanchez / Secretário-Geral

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 164309321

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37610069

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e adequação de 04 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, localizados na RUA SAN GENNARO, 89 - MOOCA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37660198

SOLICITANTE: THAIS APARECIDA DA SILVA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na RUA DOUTOR ELIAS CHAVES, 203 - CAMPOS ELÍSEOS.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37657723

SOLICITANTE: PAULO HENRIQUE GOMES LIMA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), localizado na RUA DEOCLECIANA, 86 - LUZ.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164113779

6056.2026/0018273-9 - Revisão numérica de logradouro

Despacho deferido

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO:

De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Se, procedeu a revisão da numeração da Travessa Sociologo Oracy Nogueira - Cadlog: 51282-6, e concedeu a numeração que segue:

Casa - 1 - número 32 - Casa - 1-A - número 42 - Casa - 2 - número 46 - Casa - 3 - número 54 - Casa - 4 - número 60 e Casa - 5 - número 70.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164278559

6056.2026/0018452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164278592

6056.2026/0018453-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164278598

6056.2026/0018454-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164291556

6056.2026/0018501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME PEDRO MANFRIM LTDA CNPJ 56934410000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164293815

6056.2026/0018503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AGENTES DA CIDADANIA CNPJ 08894876000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164294309

6056.2026/0018504-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AGENTES DA CIDADANIA CNPJ 08894876000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164295223

6056.2026/0018505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AGENTES DA CIDADANIA CNPJ 08894876000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164298254

6056.2026/0018506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMAZONIA DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 13040553000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164301029

6056.2026/0018508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGGER'S COMERCIO DE HAMBURGUER LTDA CNPJ 06814185000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304635

6056.2026/0013639-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEITLOS LTDA CNPJ 67709520000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305507

6056.2026/0018510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEITLOS LTDA CNPJ 67709520000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164307211

6056.2026/0018511-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40083086000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164308807

6056.2026/0017736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOCONTROLEMAIS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68670190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164316231

6056.2026/0018516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRYSLLA LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 08303756000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320266

6056.2026/0018518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMG TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 66787420000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164322249

6056.2026/0018521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELATO BRASIL DISTRIBUICAO DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA. CNPJ 24826112000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164322511

6056.2026/0018522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELATO BRASIL DISTRIBUICAO DE MATERIAIS IMPRESSOS LTDA. CNPJ 24826112000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323209

6056.2026/0018524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILEV LALEV TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55655371000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323300

6056.2026/0018520-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324152

6056.2026/0018527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324306

6056.2026/0018528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILEV LALEV TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55655371000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324458

6056.2026/0018529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE ACAO DOUTOR CELSO - NAC CNPJ 00990188000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324872

6056.2026/0018531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE ACAO DOUTOR CELSO - NAC CNPJ 00990188000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324920

6056.2026/0018532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILEV LALEV TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55655371000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325131

6056.2026/0018523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325435

6056.2026/0018533-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE ACAO DOUTOR CELSO - NAC CNPJ 00990188000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325540

6056.2026/0018525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326330

6056.2026/0018534-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE ACAO DOUTOR CELSO - NAC CNPJ 00990188000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326607

6056.2026/0018530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164327829

6056.2026/0018537-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILEV LALEV TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 55655371000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164328168

6056.2026/0018535-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164328854

6056.2026/0018538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214014702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329131

6056.2026/0018540-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214014702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329419

6056.2026/0018542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214014702 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329508

6056.2026/0018536-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164331180

6056.2026/0018539-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164333156

6056.2026/0018545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164335085

6056.2026/0018548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164337056

6056.2026/0018550-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164337526

6056.2026/0018554-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE FIGUEIREDO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53620643000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164337727

6056.2026/0018555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE DO CAJU LTDA CNPJ 64346903000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164337848

6056.2026/0018556-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOROTA BAR LTDA CNPJ 62613281000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338108

6056.2026/0018557-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE DO CAJU LTDA CNPJ 64346903000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164338958

6056.2026/0018558-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA CNPJ 05990277000807 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339223

6056.2026/0018552-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINTER LINE COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA CARTUCHOS E TONER LTDA CNPJ 10959506000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339708

6056.2026/0018560-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE DO CAJU LTDA CNPJ 64346903000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164339761

6056.2026/0018553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164340130

6056.2026/0018561-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTIANE FIGUEIREDO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53620643000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164342259

6056.2026/0018559-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164344192

6056.2026/0018565-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UROLOGIA E ENDOSCOPIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 59333557000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346609

6056.2026/0018569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778109520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346815

6056.2026/0018570-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778109520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164349347

6056.2026/0018575-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.M.V. STAVALE - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44267321000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350146

6056.2026/0018576-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.M.V. STAVALE - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44267321000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164350849

6056.2026/0018577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.M.V. STAVALE - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44267321000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164351534

6056.2026/0018566-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164353013

6056.2026/0018580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.M.V. STAVALE - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44267321000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355103

6056.2026/0018579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.M.V. STAVALE - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44267321000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164357324

6056.2026/0018584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VF TECNOLOGIA LTDA CNPJ 58903999000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164358527

6056.2026/0018585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.T SERVICOS TERCERIZADOS LTDA CNPJ 64717419000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164364779

6056.2026/0018586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIONILDO MENDES ESCOUTO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 53993743000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164365158

6056.2026/0018587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIONILDO MENDES ESCOUTO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 53993743000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164365265

6056.2026/0018588-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TT DIAS TOTAL DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65925177000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366271

6056.2026/0018589-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTER LEMOS CAMPOS BOTELHO CNPJ 48949061000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366452

6056.2026/0018590-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTER LEMOS CAMPOS BOTELHO CNPJ 48949061000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370019

6056.2026/0018591-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370583

6056.2026/0018592-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA DO OURO ABAYOMI COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 68507101000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164227838

6056.2026/0011806-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: MARIA CICERA DA CONCEICAO

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DECLARA PREJUDICADO o presente recurso, visto o processo ter exaurido sua finalidade ou perder o seu objeto, nos termos do artigo 70 do Decreto 51.714/2010, uma vez que a reintegração de posse já foi realizada pela PMSP.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 163782987

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6061.2025/0001058-5 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - D. CAMPOS DE SOUZA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 164249085

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2026/0017117-6 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

Deferido, o cancelamento das licenças de cadan LAI/SE/2007199394/2024 e LAI/SE/2009045503/2024, nos termos dos Incisos II e VI do Art. 7º da Instrução Normativa SMSUB nº 6 de 6 Dezembro de 2024 ( encerramento das atividades).

Despacho deferido   |   Documento: 164128062

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6042.2025/0002546-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HOSPEDARIA IMPERIO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 163785392

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA VALET

INTERESSADO - PARE MAIS ESTACIONAMENTOS LTDA ME

Referenciando o processo fisico 2004-0.269.999-4

Indeferido, com base no art. 35 da Lei municipal 14.141/06 e Lei 13.763/04 e Decreto 58.027/17

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ inapta - omissão de declarações

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA VALET

INTERESSADO - WHITE SERVICE EIRELI ME

Referenciando o processo fisico 2017-0.168.229-6

Indeferido, com base no art.35 da Lei municipal 14.141/06 e Lei 13.763/04 e Decreto 58.027/17

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ baixada por inexistência de fato

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA VALET

INTERESSADO - PARE CAR ESTACIONAMENTOS LTDA

Referenciando o processo fisico 2012-0.238.039-1

Indeferido, com base no art. 35 da Lei municipal 14.141/06 e Lei 13.763/04 e Decreto 58.027/17

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ baixada por inexistência de fato

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA VALET

INTERESSADO - DUARTE PARK LTDA

Referenciando o processo fisico 2012-0.019.236-9

Indeferido, com base no art.35 da Lei municipal 14.141/06 e Lei 13.763/04 e Decreto 58.027/17

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ baixada por encerramento liquidação voluntária

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA VALET

INTERESSADO - OK PARK SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA

Referenciando o processo fisico 2010-0.104.882-9

Indeferido, com base no art.35 da Lei municipal 14.141/06 e Lei 13.763/04 e Decreto 58.027/17

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ baixada por encerramento liquidação voluntária

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTERESSADO - ITAU UNIBANCO S/A

Referenciando o processo fisico 2017-0.056.131-2

Indeferido, nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

MOTIVO: Situação cadastral do CNPJ baixada por encerramento liquidação voluntária

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0000780-1 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTERESSADO -PLISSIL TEXTIL LTDA

Referenciando o processo fisico 2016-0.081.420-0

Indeferido, nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

MOTIVO: mudança de endereço e licenças pelo VRE

PUBLIQUE-SE;

ARQUIVE-SE.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 159255362

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0010678-1 CERTIDÃO DE MULTA N° 077/2026

Despacho deferido

Interessados: LARISSA MINHOTO DOS SANTOS LOPES

CPF: 273.239.208-17

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6056.2026/0010678-1, para o imóvel situado na RUA HADDOCK LOBO Nº 71 Bairro: CONSOLAÇÃO para o contribuinte de nº 010.041.0011-6., Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286388

A vista do contido no 6056.2026/0018462-6 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286401

A vista do contido no 6056.2026/0018459-6 - FLAVIO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286409

A vista do contido no 6056.2026/0018463-4 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286455

A vista do contido no 6056.2026/0018461-8 - GABRIELLY NOELI SILVA REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286468

A vista do contido no 6056.2026/0018458-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286533

A vista do contido no 6056.2026/0018464-2 - ALEXSANDRO TEIXEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286539

A vista do contido no 6056.2026/0018460-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286625

A vista do contido no 6056.2026/0018467-7 - JOSELITO SILVA DA HORA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286662

A vista do contido no 6056.2026/0018465-0 - URIAS LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286664

A vista do contido no 6056.2026/0018468-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286696

A vista do contido no 6056.2026/0018466-9 - RONIVALDO ANDRADE PEDROSA 28706880835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286715

A vista do contido no 6056.2026/0018469-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286735

A vista do contido no 6056.2026/0018471-5 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286809

A vista do contido no 6056.2026/0018470-7 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286844

A vista do contido no 6056.2026/0018472-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286895

A vista do contido no 6056.2026/0018475-8 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286935

A vista do contido no 6056.2026/0018478-2 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286954

A vista do contido no 6056.2026/0018473-1 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286966

A vista do contido no 6056.2026/0018474-0 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286970

A vista do contido no 6056.2026/0018476-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286975

A vista do contido no 6056.2026/0018477-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286984

A vista do contido no 6056.2026/0018479-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287017

A vista do contido no 6056.2026/0018482-0 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287032

A vista do contido no 6056.2026/0018481-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287079

A vista do contido no 6056.2026/0018480-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287110

A vista do contido no 6056.2026/0018490-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287137

A vista do contido no 6056.2026/0018488-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357828

A vista do contido no 6056.2026/0018484-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357863

A vista do contido no 6056.2026/0018485-5 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357870

A vista do contido no 6056.2026/0018486-3 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357892

A vista do contido no 6056.2026/0018489-8 - CAROLINE DO PRADO OCCHIUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357938

A vista do contido no 6056.2026/0018483-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357956

A vista do contido no 6056.2026/0018487-1 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357988

A vista do contido no 6056.2026/0018491-0 - GILSON ANTUNES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358065

A vista do contido no 6056.2026/0018492-8 - GILMAR BRAZ TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358090

A vista do contido no 6056.2026/0018494-4 - MANOEL MESSIAS CHAVES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358092

A vista do contido no 6056.2026/0018495-2 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358220

A vista do contido no 6056.2026/0018493-6 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358301

A vista do contido no 6056.2026/0018496-0 - ALFREDO SANCHES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358387

A vista do contido no 6056.2026/0018498-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358413

A vista do contido no 6056.2026/0018500-2 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358444

A vista do contido no 6056.2026/0018497-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358548

A vista do contido no 6056.2026/0018499-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164324165

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 050/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 164194179 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163410695, Termo de Referência contido em fls. 163411355, e a Minuta do Edital contido em fls.163931239 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164191532

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 38/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002401-2

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 38/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA SABINO ROMARIZ, S/N, SÃO PAULO - SP, a empresa RANEA VISUAL CONSTRUCOES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA inscrita no CNPJ 29.848.118/0001-56, com o valor de R$ 224.991,72 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7071.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164241390

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 43/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002713-5

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 43/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CDC MAC LOCALIZADO NA RUA SANTO ANTÔNIO DO CÂNTARO, 100- JD BELA VISTA - SÃO PAULO - S.P, a empresa ENGEGOMES ENGENHARIA LTDA estabelecida Nº 465 Bairro GRAMADO, Cidade COTIA Estado SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF 26.850.723/0001-73, telefone (11)99555-7161, em epígrafe, pelo valor total de proposta de: R$ 1.124.768,24 (Um milhão, cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e oito recais, vinte e quatro centavos centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.117044905100.00.1500.7999-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164231615

Despacho de Alteração

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a alteração do Edital do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 040/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 164158684, o item 13.5.4 e o Anexo IV, cláusula primeira.

II - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164304822

6057.2026/0003091-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164255504, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Jaime Waldemar de Medeiros 51 - Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164306510

6057.2026/0003081-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164230934, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucaliptus ,situada na Rua Pomba Trocaz Jd Guanhembu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164349875

6057.2026/0003120-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164345295(NG))DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Estrada da Ligação,168 - Jd Monte Verde, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164345984

6057.2026/0003121-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 16436783006989 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346370

6057.2026/0003122-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 16436783006989 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164358376

A vista do contido no 6057.2026/0003095-0 - AGNAILTON PEIXINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164108838

6058.2026/0002404-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Edna Amorim Pery / Raulinda Amorim Pery

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 163629579, 163732155 e 163761529 e Jurídica no SEI 164107318, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o presente com base na Súmula 473 do STF.

2. Em consequência, CANCELO o AM nº. 17-192.704-4.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e providências.

Portaria   |   Documento: 164310080

PORTARIA nº. 158/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: 4 Companhia 5º do batalhão da Polícia Militar Metropolitano e CONSEG

Evento: Projeto Dia Da Criança Solidária

Local: Praça Oscar da Silva

Data: 08 de Outubro de 2026

Horário: Das 07h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164358524

A vista do contido no 6058.2026/0002607-0 - BAR DO ZINHO GRILL RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164350121

INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0008580-2


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164204978;

III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164350671).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164317143

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

ASSUNTO: Contratação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões) Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário e Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por Meio de Digitalização Incluindo Mão de Obra Especializada

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0007867-9


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164150741.

III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164315067).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164318299

INTERESSADO: SUB/VM - CAF/SUPERVISÃO DE ADMINSITRAÇÃO E SUPRIMENTOS

ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana, e suas unidades

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0007679-0


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164147404.

III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164313195).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164329458

INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ASSUNTO: Contratação de empresa para Revitalização da Área Pública denominada Praça Coronel Fernandes de Lima - Moema - São Paulo

PROCESSO Nº: 6059.2026/0006670-0


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob os documentos SEI nºs 163883296, 164133888, 164134045 e 163883411.

III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164306482).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164286056

6059.2026/0009814-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H LAB SOLUCOES EM PROTESES LTDA CNPJ 37968281000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164286311

6059.2026/0009815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H LAB SOLUCOES EM PROTESES LTDA CNPJ 37968281000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299510

6059.2026/0003021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 7693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299581

6059.2026/0003027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 7693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164299695

6059.2026/0003028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 7693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300215

6059.2026/0009818-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 07693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300309

6059.2026/0009819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 07693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164300447

6059.2026/0009820-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALCAM CONTABIL LTDA CNPJ 07693503000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303615

6059.2026/0007099-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164303830

6059.2026/0009821-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304748

6059.2026/0007076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304827

6059.2026/0007077-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304870

6059.2026/0007078-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304918

6059.2026/0007079-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164304966

6059.2026/0007080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305021

6059.2026/0007081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305789

6059.2026/0009822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164305906

6059.2026/0009823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306106

6059.2026/0009824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306281

6059.2026/0009825-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306440

6059.2026/0009826-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164306611

6059.2026/0009827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA NAHAS COMUNIDADE LTDA CNPJ 57558705000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164308961

6059.2026/0009379-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558019838 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164314987

6059.2026/0009828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QG PESO PESADO ACADEMIA LTDA CNPJ 67899738000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164318791

6059.2026/0009831-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.D. MENDES LTDA CNPJ 20940237000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164319566

6059.2026/0009832-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320090

6059.2026/0009833-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.D. MENDES LTDA CNPJ 20940237000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164320103

6059.2026/0009834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321219

6059.2026/0009835-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321726

6059.2026/0009836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.D. MENDES LTDA CNPJ 20940237000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164321887

6059.2026/0009838-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.D. MENDES LTDA CNPJ 20940237000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323002

6059.2026/0009839-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323174

6059.2026/0009840-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164323745

6059.2026/0009841-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324635

6059.2026/0009842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164324774

6059.2026/0009843-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325934

6059.2026/0009844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326132

6059.2026/0009845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCALANA E HASHIMOTO SERVICOS MEDICOS SS LTDA CNPJ 25168333000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329087

6059.2026/0009849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLE SANTANA - SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 58819318000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329213

6059.2026/0009846-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164329981

6059.2026/0009851-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLE SANTANA - SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 58819318000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164330736

6059.2026/0009848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164345246

6059.2026/0009855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164346980

6059.2026/0009857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI RAIL CD DO BRASIL TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA CNPJ 16599689000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164352079

6059.2026/0009859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORK GESTAO E PERFORMANCE OPERACIONAL LTDA CNPJ 68930297000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164359038

6059.2026/0009862-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABTD ACADEMIA BRASILEIRA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 22636069000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362599

6059.2026/0009863-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTE-CORPO MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 12363188000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164362865

6059.2026/0009864-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA SHL LTDA CNPJ 03987992000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363208

6059.2026/0009866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTE-CORPO MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 12363188000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363211

6059.2026/0009865-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA SHL LTDA CNPJ 03987992000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363241

6059.2026/0009867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOPEDICA JARDIM FRANCA S/S LIMITADA CNPJ 02869929000349 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363439

6059.2026/0009868-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA SHL LTDA CNPJ 03987992000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164363626

6059.2026/0009869-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOPEDICA JARDIM FRANCA S/S LIMITADA CNPJ 02869929000349 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164365827

6059.2026/0009870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO OFTALMOLOGICO PAULISTA S/S LTDA CNPJ 71719231000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366030

6059.2026/0009871-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO OFTALMOLOGICO PAULISTA S/S LTDA CNPJ 71719231000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366468

6059.2026/0009872-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZ GARANTIA CONDOMINIAL LTDA CNPJ 68924316000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164366657

6059.2026/0009873-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO OFTALMOLOGICO PAULISTA S/S LTDA CNPJ 71719231000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164367247

6059.2026/0009874-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZ GARANTIA CONDOMINIAL LTDA CNPJ 68924316000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373897

6059.2026/0009875-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEALTH PLACE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34333412000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164373923

6059.2026/0009876-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEALTH PLACE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34333412000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164374290

6059.2026/0009877-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISELE VIEIRA LTDA CNPJ 59675345000198 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164184590

6059.2026/0009697-9 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: THEO NATRIELLI BINARI DE OLIVEIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 038.030.0035-1, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 163982394

6021.2026/0034685-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho 163681925, para constar:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. 157712256) e do processo judicial n. 1529193-46.2019.8.26.0090 (doc. 157709143 e 157709152) que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento do Auto de Multa nº 10-337.592-9 e n° 10-337.860-0, em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1529193-46.2019.8.26.0090.

II - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e providências pertinentes;

III - Após, em devolução à PGM/FISC-91 com a comprovação das providências adotadas.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 164118654

Processo: 7410.2026/0011249-4 - Interessada: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - SABESP

Assunto: Serviços de fresagem e Recapeamento.

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 133/2026/SUB-VM/CPO à CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 27/08/2026 a 26/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): RUA MAURO entre RUA. PROF JOSE CUCE e RUA FAGUNDES DIAS, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/43/0052 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164278552

A vista do contido no 6059.2026/0009782-7 - CASA TRES BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164278556

A vista do contido no processo 6059.2026/0009781-9 - CASA TRES BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 01/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164286493

A vista do contido no 6059.2026/0009790-8 - JOSE HILDO LIMA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286519

A vista do contido no 6059.2026/0009791-6 - VANDEILDO BATISTA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286560

A vista do contido no 6059.2026/0009792-4 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286645

A vista do contido no 6059.2026/0009794-0 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286673

A vista do contido no 6059.2026/0009793-2 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286791

A vista do contido no 6059.2026/0009795-9 - DEBORA CASTILHO APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286939

A vista do contido no 6059.2026/0009799-1 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286948

A vista do contido no 6059.2026/0009797-5 - JOSENILDA SANTOS DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286961

A vista do contido no 6059.2026/0009796-7 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286980

A vista do contido no 6059.2026/0009798-3 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286992

A vista do contido no 6059.2026/0009800-9 - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287116

A vista do contido no 6059.2026/0009802-5 - RODRIGO MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164287142

A vista do contido no 6059.2026/0009801-7 - AGENOR BENVINDO DOS SANTOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357813

A vista do contido no 6059.2026/0009861-0 - FARIA YASSUDA COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164357914

A vista do contido no 6059.2026/0009803-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164357922

A vista do contido no 6059.2026/0009804-1 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358072

A vista do contido no 6059.2026/0009807-6 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358161

A vista do contido no 6059.2026/0009810-6 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358164

A vista do contido no 6059.2026/0009805-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358177

A vista do contido no 6059.2026/0009806-8 - LINDINALVA SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358238

A vista do contido no 6059.2026/0009808-4 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358268

A vista do contido no 6059.2026/0009809-2 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358344

A vista do contido no 6059.2026/0009812-2 - AGENOR BENVINDO DOS SANTOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358437

A vista do contido no 6059.2026/0009813-0 - MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358442

A vista do contido no 6059.2026/0009811-4 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164321548

6060.2026/0003382-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15853463: R. GIRASSOL MIUDO 389 JARDIM PANORAMA; 15850726: R. LEONIDIO PORCIONATO 414 PARQUE TOMAS SARAIVA; 15850209: R. DR VICENTE GIACAGLINI 811 VILA BELA; 15836781: R. FABIANO ALVES 166 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 15836775: AV. VILA EMA 1606 VILA SANTA CLARA; 15835023: R. JUVENA 133 VILA INDUSTRIAL; 15831479: R. CAMPOS NOVOS 294 VILA LUCIA; 15774507: R. JOAO HOMEM DA COSTA 70 VILA MIAMI; 15756667: PC. PROF MARIO BULCAO 139 VILA CALIFORNIA; 15880711: R. SILVIO BRANT CORREIA 30 VILA EMA; 15880632: R. BR DE JUPARANA 528 VILA ZELINA; 15880623: R. DARIO MEIRA 244 JARDIM INDEPENDENCIA; 15867885: AV. S LUCAS 460 PARQUE SAO LUCAS; 15864820: R. BETULI 87 VILA IVG; 15860722: R. ANAVINGA 160 JARDIM GUAIRACA; 15859894: R. PINTO DA LUZ 787 VILA IVONE; 15887780: R. LISA ANSORGE 41 JARDIM GUAIRACA; 15884802: R. PINDAMONHANGABA 391 QUINTA DA PAINEIRA; 15878043: R. BR DE ITAPOA 83 VILA ALPINA; 15893846: AV. S LUCAS 495 PARQUE SAO LUCAS; 15887124: AV. ZELINA 177 VILA ZELINA; 15885191: R. IPUEIRAS 1325 VILA BELA; 15865544: R. BR DE TRAMANDAI 445 VILA ALPINA; 15841757: R. BERNARDO PEDROSO 426 VILA MIAMI; 15809463: R. RIBEIROPOLIS, 525 VILA INDEPENDENCIA; 15762689: R. PACARI DA MATA 23 VILA INDUSTRIAL; 15727316: R. LELIO LANDUCCI 230 VILA IVONE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164299960

6060.2026/0003376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES E ROTISSERIE SAINT GERMAIN LTDA CNPJ 53470550000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164302459

6060.2026/0003377-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES E ROTISSERIE SAINT GERMAIN LTDA CNPJ 53470550000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164325259

6060.2026/0003383-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910031877 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326537

6060.2026/0003384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910031877 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164326585

6060.2026/0003385-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910031877 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164349560

6060.2026/0003390-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164349649

6060.2026/0003391-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354128

6060.2026/0003393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354354

6060.2026/0003394-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AERIAL AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 04861331000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164354727

6060.2026/0003395-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164355072

6060.2026/0003392-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164356449

6060.2026/0003396-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 61779414000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164369964

6060.2026/0003397-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIORF INSUMOS COSMETICOS LTDA CNPJ 10468546000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164370143

6060.2026/0003398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIORF INSUMOS COSMETICOS LTDA CNPJ 10468546000125 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286682

A vista do contido no 6060.2026/0003370-0 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286838

A vista do contido no 6060.2026/0003371-9 - OLARIO LUIZ PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286916

A vista do contido no 6060.2026/0003372-7 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358295

A vista do contido no 6060.2026/0003373-5 - PAULO VITOR BARRETO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164254424

6061.2026/0000771-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA- SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VINC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

720200000000000

955.896.9/1

JAIR REQUENA NETO

04

01/09/2026

720000040000000

858.659.4/4

MARCELO NUNES DA CRUZ

03

29/08/2026

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 164359208

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO de concessão de numeração oficial do contribuinte nº 155.309.0044-4, sito a Rua Adauto Fernandes de Andrade, publicado no DOC de 20/06/2015, de acordo com o Decreto 49.346/08, conforme segue abaixo:

Onde se lê: antigo nº 44 - atual nº 215

Passa a se ler: antigo nº 44 - atual nº 213

Permanecendo as demais informações inalteradas.

Despacho Documental   |   Documento: 164363324

6014.2026/0003874-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: Subprefeitura Sapopemba - Setor Cadastro

DESPACHO: OMISSÃO DE SOLEIRA - De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos à OMISSÃO DE SOLEIRA, referente ao levantamento métrico decimal com publicação em 12/05/1979, sito a Rua Eugênio Gaudêncio Costa, CODLOG 60.993-5, anexo na planilha em SEI nº 164363288

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164286430

A vista do contido no 6061.2026/0001822-7 - MARINA SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286549

A vista do contido no 6061.2026/0001821-9 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164286876

A vista do contido no 6061.2026/0001823-5 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164358052

A vista do contido no 6061.2026/0001824-3 - ANA MARIA DE JESUS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 164191708

PROCESSO Nº 6210.2026/0008861-5

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 277/26

ATA DE RP 082/2025 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 277/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais), com base na Cláusula Nona de Penalidades, subítem 9.4.3 sendo "Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.", conforme ATA DE RP 082/2025 - HSPM .

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 164199896

PROCESSO Nº 6210.2026/0003074-9

ENERGY ENGENHARIA E LTDA

NOTA DE EMPENHO Nº 2802/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PACIAL do objeto da Nota de Empenho nº 2802/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 12.560,00 (doze mil quinhentos e sessenta reais), com base nas Penalidades Item 6, Subítem 6.2 sendo "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.", conforme Nota de Empenho nº 2802/2026.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 164212053

PROCESSO Nº 6210.2023/0009556-0

GRAND TECH ELEVADORES LTDA

TERMO DE CONTRATO Nº 110/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PACIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2096/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , com base na Cláusula DécimaI, ítem 10.3.2, sendo "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.", conforme Termo nº 110/2025 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 15 (quinzer) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br,cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 164223693

PROCESSO Nº 6210.2026/0007736-2

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 3229/2026

NOTA FISCAL Nº 278

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3544/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 07/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 23/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 06/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 14 (cartorze) dias.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, item 6.3, da Nota de Empenho nº 3229/2026 - HSPM, Anexo da Nota de Empenho nº 3229/2026 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sobre a qual incidiu o percentual de 14% (catorze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 2.016,00 (dois mil dezesseis reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. EDINHO ANTONINI
E ANTONINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Notificação   |   Documento: 164200158

PROCESSO Nº 6210.2026/0000234-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2026 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 156/2026 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 1904/2026

Prezado Senhor,

Comunicamos a V.Sª a instauração de procedimento administrativo visando à extinção unilateral do Contrato nº 156/2026 e à aplicação das penalidades cabíveis, em razão dos fatos apurados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme parecer da Assessora Jurídica deste Hospitalar, constante dos autos, verificou-se a ocorrência de situação impeditiva à manutenção da contratação, consistente na existência de pendência junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, em desacordo com a condição estabelecida no item 16.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90053/2026, que dispõe:

"Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal."

Tal ocorrência caracteriza hipótese de (i) extinção unilateral do contrato, nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por descumprimento de norma editalícia e de condição indispensável à contratação.

Adicionalmente, nos termos dos itens 20.2 e 20.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90053/2026 e das cláusulas 10.2 e 10.2.1 do Termo de Contrato nº 156/2026, essa empresa encontra-se sujeita à (ii) aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste.

Para fins de cálculo da penalidade, foi considerada a Nota de Empenho nº 1904/2026, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sobre o qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando em multa no valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia e dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. CARLOS H. F. DE OLIVEIRA
NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163850658

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008691-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.051/2026 (163712408). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163810533), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163851248

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008108-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Luva cirúrgica, estéril, descartável tamanho 8,0, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.839/2026 (162413558). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163188716), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163857637

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007031-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.002/2026 (163446872). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163595315), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164115805

PROCESSO 6210.2026/0008920-4

Assunto: Apuração de 31(trinta e uma) faltas consecutivas ocorridas entre o período de 19 de fevereiro de 2026 a 21 de março de 2026 da servidora S.B., RF 851.842.4/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Assessora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face da servidora S.B., Registro Funcional 851.842.4/1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164120008

PROCESSO 6210.2026/0000054-8

Assunto: Aplicação Direta de Penalidade por infração de dever funcional atribuída aos servidores C.A.D.C., C.E.A., e M.O.S.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o parecer da Sra. Assessora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face dos servidores C.A.D.C., RF: 847.169.0, C.E.A., RF: 851.989.7, e M.O.S., RF: 837.742.1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164151991

PROCESSO SEI 6210.2026/0008005-3

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004 e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 21.036.010/0001-57, a penalidade de multa no montante de R$ 337,36 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1503, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 164159587

PROCESSO SEI 6210.2026/0008261-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa SELENIUM MEDICAL LTDA., CNPJ nº 46.762.527/0001-54, a penalidade de multa no montante de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), que corresponde a 8 % sobre o valor da Nota Fiscal nº 1463, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - do Pregão Eletrônico nº 90251/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164255367

PROCESSO SEI 6210.2026/0008509-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ nº 23.236.167/0001-51, a penalidade de multa no montante de R$ 934,80 (novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5090, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 028/2026 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164150518

PROCESSO SEI 6210.2026/0002529-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA., CNPJ nº 32.929.819/0007-10, a penalidade de multa no montante de R$ 84,71 (oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), que corresponde a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 211868, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 149/2025 -HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164104140

PROCESSO 6210.2025/0008722-6

Assunto: Apuração de 31 (trinta e uma) faltas consecutivas e injustificadas no período de 03 de julho de 2025 a 02 de agosto de 2025 do servidor D.P. de F., R.F. 852.038.1/1

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - o arquivamento do feito, em face do servidor D.P. de F., Registro Funcional 852.038.1/1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164107608

PROCESSO 6210.2025/0006321-1

Assunto: Apuração de 31 (trinta e uma) faltas consecutivas e injustificadas no período compreendido entre 03 de janeiro de 2025 e 02 de fevereiro de 2026 do servidor C.H.S., RF 852.045.3/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - a convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - o arquivamento do feito, em face do servidor C.H.S., Registro Funcional 852.045.3/1., com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

IV - Publique-se

V - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164106623

PROCESSO 6210.2026/0008924-7

Assunto: apuração de 31 (trinta e uma) faltas consecutivas e injustificadas no período compreendido entre 05 de janeiro de 2026 e 04 de fevereiro de 2026 do servidor C.H.S., RF 852.045.3/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face do servidor C.H.S., Registro Funcional 852.045.3/1., com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164114194

PROCESSO 6210.2026/0008918-2

Assunto: Apuração de 31 (trinta e uma) faltas consecutivas e injustificadas no período compreendido entre 01 de abril de 2026 a 01 de maio de 2026 da servidora L.G.M. P. da S., RF 852.753.9/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face da servidora L.G.M.P. da S., Registro Funcional 852.753.9/1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164342386

PROCESSO SEI 6210.2026/0009771-1

I - À vista dos elementos constantes no processo Especial de Adiantamento Bancário, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Nota de Liquidação, bem como Ordem de Pagamento, para fazer face às despesas através de ADIANTAMENTO BANCÁRIO, relativa aos meses de SETEMBRO E OUTUBRO DE 2026, conforme disposto na Lei Municipal 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.592/07, Portaria SF 77/2019 e Portaria HSPM 33/2021, em nome de ORIOSVAL DE PAULA SOUZA, Registro Funcional 852.787-3/1, CPF/MF: 117.XXX.068-XX., no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) onerando-se a dotação 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº. 4281/2026.

II - Publique-se

III- Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164286428

PROCESSO SEI 6210.2026/0007469-0

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ nº 50.400.407/0001-84, a penalidade de multa no montante de R$ 3.313,53 (três mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da diferença da parcela inexecutada da Nota Fiscal nº 84940, em virtude da inexecução parcial do serviço, com fundamento no item 7.5 da Cláusula Sétima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 071/2021.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados pela Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 164284591

PROCESSO SEI 6210.2026/0007219-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004 e pela competência que me foi delegada pela Portaria 211/2026-PREF/CG, de 19/08/2026, CONHEÇO do recurso interposto por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no montante de R$ 1.813,05 (um mil, oitocentos e treze reais e cinco centavos), que corresponde a 3% sobre o valor das Notas Fiscais nº 1025993 e 1026123, pelo atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90219/2025 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164298028

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A

Assunto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Tecnologia da Informação, constante no (doc. SEI nº 164257198), e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho (doc. SEI nº 130322612).

  • Fiscal Titular: Gustavo Nunes Soares - RF nº 921.841-6;

  • Fiscal Suplente: Jefferson Bertunes Gonçalves - RF nº 958.862-1.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164303191

Processo SEI nº 6310.2023/0001428-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e a Empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar na implantação de soluções tecnológicas ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM - Substituição de Fiscais.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Tecnologia da Informação, constante no (doc. SEI nº 164302971), e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023 firmado com a empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho (doc. SEI nº 141327136).

  • Fiscal Titular: Kleber de Souza Yamakado, RF nº 949.006-0;

  • Fiscal Suplente: Jefferson Bertunes Gonçalves - RF nº 958.862-1.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164322053

Processo SEI nº 6021.2024/0020899-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 164154428) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 01/09/2026, páginas 231/232 (doc. SEI nº 164197495).

II - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 164303237), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO o CANCELAMENTO das Nota de Empenho nº 1048/2026 (doc. SEI nº 164204251) e Nota de Liquidação nº 1.092/2026 (doc. SEI nº 164204320), do Valor Requisitório nº 4007/2024 (doc. SEI nº 164123934), no valor bruto de R$ 35.641,73 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), em favor de Celia Nof Damiani, inscrita no CPF nº ***.760.788-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento imediato.

III - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e pagamento da Guia Judicial TJSP (doc. SEI nº 164303108), correspondente ao Valor Requisitório nº 4007/2024 (doc. SEI nº 164123934), no valor bruto de R$ 35.641,73 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), para o beneficiário São Paulo Tribunal de Justiça, inscrito no CNPJ nº 51.174.001.0001/93, em favor da interessada Celia Nof Damiani, inscrita no CPF nº ***.760.788-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento imediato.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 163137105

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004776-9

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): TEREZINHA DIAS DA ROCHA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163136272, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 160146011 do processo administrativo nº 6310.2026/0003716-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso VII e artigo 34, ambos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VII da Portaria IPREM n.º 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 164053223

PROCESSO: 6310.2022/0003533-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO RODRIGUES

JONAS RIBEIRO RODRIGUES

ANA CLARA RIBEIRO RODRIGUES

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, MARCO ANTONIO RODRIGUES, JONAS RIBEIRO RODRIGUES e ANA CLARA RIBEIRO RODRIGUES (doc. SEI! n.º 074867645), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 03/12/2022, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 161216155) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002633-8, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 24/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163836377

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005567-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): WANDERLEY FRIGOGLIETTO

PROCURADOR(A): MARIA CRISTINA BARNABA - OAB/SP N.º 94844

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005567-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163473793 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WANDERLEY FRIGOGLIETTO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 164314334

PROCESSO : 6310.2026/0005922-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : SIMONE JOSÉ LARA DA SILVA

PROCURADORA : EDNA DE SOUZA CAVALCANTE - OAB 259.326

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002820-9.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho indeferido   |   Documento: 164147017

PROCESSO : 6310.2026/0005765-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : CECILIA INACIO DA SILVA - PE.: 2.334-5

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 164127267, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/2023, Lei nº 18.098/2024, Lei nº 18.235/2025 e Lei nº 18.463/2026. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156941817

PROCESSO : 6310.2026/0003039-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : LUIZ ANTONIO FERNANDES - PE.: 40.018-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 156936931, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 164287756

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0080413-8

INTERESSADO(A):SUELI DORETEU DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 164300947

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0076704-6

INTERESSADO(A):EUNICE APARECIDA ALVES DE MELO SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164368448

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0105062-5 - PMSP

INT.: MARIA INES BERTOLDI - RF(s) nº(s) 545.570.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1649/IPREM/2026 e 1650/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164368641

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0106272-0 - PMSP

INT.: MARIA ANGELICA FARIA BUSO CORREA - RF(s) nº(s) 657.014.3-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1668/IPREM/2026 e 1669/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164368813

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6011.2026/0002583-2 - PMSP

INT.: MARCO AURELIO DE MELLO VIANA - RF(s) nº(s) 533.466.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1614/IPREM/2026 e 1615/IPREM/2026 emitida(s) em 25/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SGM/CGP/DGP.2 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164368992

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0099857-9 - PMSP

INT.: MARIA LUIZA VAZQUEZ VILLAMAR - RF(s) nº(s) 599.741.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1512/IPREM/2026 e 1513/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164319071

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0017166-1

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 402415-05.1995.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO Nº 1017892-46.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: LUZINETE GALDINO LAPA

ASSUNTO: Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP. Diferenças salariais referente a outubro e dezembro de 1994, com compensação daqueles concedidos administrativamente. Lei Municipal nº 12.397, de 1997. Lei Municipal nº 12.397/1997, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do direito alcançado em prontuário. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997. Cumprimento provisório. PRAZO: 31/08/2026.

DESPACHO:

I -Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD 21 por meio por meio dos Encaminhamentos PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nºs 128323579 e 130410859; Despacho Interno PGM/JUD 2 nº 16366344; Despachos Internos PGM/JUD 21 nºs 163802225 e 164050314; e Informação SEGES/COGEP/DGF 204 nº 164091448, todos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0017166-1, para cumprimento provisório de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053, movido pelo SINDICATO DOS TRBALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP, em curso perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando recálculo dos vencimentos referentes a outubro e dezembro de 1994, com base nas Leis Municipais nºs 10.688, de 1988 e 10.722, de 1989, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como apostilamento do direito alcançado em prontuário, nos percentuais de 19,04% e 34,18%, com aplicação da Lei Municipal nº 12.397 de 1997, determino, em caráter provisório, atendendo Ação Individual de Cumprimento nº 1017892-66.2025.8.26.0053, movida por LUZINETE GALDINO LAPA, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando cumprimento da decisão proferida no retro citado Mandado de Segurança Coletivo, a) anotar a decisão no prontuário da exequente LUZINETE GALDINO LAPA, pensionista nº 50...., nascida em ../../1952, portadora da identidade RG nº 28......0-X SSP/SP e do CPF/MF nº 181....../12, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal aposentado JOSE PINTO LAPA, falecido em 01/11/2023, caso não tenha efetuado nos termos do Despacho Autorizatório-Ação judicial SEGES/COGEP/Despacho nº 128346968, publicado no Diário Oficial da Cidade de 30/06/2025; b) considerando que os proventos de pensão por morte foram apurados e concedidos à autora-exequente (processo SEI nº 6310.2023/0006558-3), nos termos do inc. I, art. 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, correspondente a 100% (cem por cento) do subsidio de aposentadoria recebida pelo instituidor do benefício na data do óbito e considerando contidos nos itens 3 e 4 do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 128323579, recalcular, se o caso, pensão por morte em favor da autora aplicando-se os mesmos índices de 19,04%, de outubro de 1994 e 34,18%, para dezembro/1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei Municipal nº 12.397, de 1997.

II - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164247991

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 01/FPTEC/2026. Contratação de Empresa e/ou Instituição para a prestação de serviços técnicos especializados de organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e logística necessários à realização de Processo seletivo aos candidatos para os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Educação Profissional de Saúde Pública Professor Makiguti - EMEPSPPM e Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura. Substituição de pregoeiro. Formalização. Autorização de Prosseguimento.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pela Lei Municipal nº. 13.278/2002 e pelo o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas e orientações complementares, em conformidade ao pedido de formalização da substituição do(a) preogeiro(a) responsável pela condução do certame, conforme justificativa encartada em FPETC/CAF/ADM/CPL Nº 164244723;

Considerando a necessidade de um ato administrativo que registre a data efetiva de substituição na condução do certame;

AUTORIZO a designação da Sra. Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1 como pregoeira responsável pela condução do certame supracitado, revogando a designação do Sr. Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1 feita através do Despacho Autorizatório 161659629 (Atos do Executivo nº 2180365 Disponibilização: 27/07/2026 Publicação: 27/07/2026)

II -RATIFICO as demais disposições do ato

III- Publique-se.

IV - À Coordenadoria de Administração e Finanças para início dos procedimentos licitatórios.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Extrato   |   Documento: 164285858

Termo de Contratonº4692/2026.

Processo nº 8110.2026/0000643-2

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Contratado: Victor Diniz Camargos

Data de Assinatura: 31/08/2026.

Objeto: Contratação temporária para a Função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos.

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte).

Remuneração mensal de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula.

Vigência do Contrato: 31/08/2026 à 29/08/2027.

Extrato   |   Documento: 164287051

Termo de Contratonº4469/2026.

Processo nº 8110.2026/0000575-4

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Contratado: Edio Pereira do Nascimento.

Data de Assinatura: 24/08/2026.

Objeto: Contratação temporária para a Função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos.

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte).

Remuneração mensal de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula.

Vigência do Contrato: 24/08/2026 à 23/08/2027.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 164343342

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.816.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: PITTA AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Panorama, 391 - Parque Palmas do Tremembe, São Paulo - SP, 02347-050, Brasil, Parque Palmas do Tremembe

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.816.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: PITTA AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Abreu Lemos, 18 - Jardim Franca, São Paulo - SP, 02338-030, Brasil, Jardim Franca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.816.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: C R DOS SANTOS REMOCAO DE ENTULHOS

Endereço: R. Amaro Alves Tenório, 44 - Jardim Virginia, São Paulo - SP, 02470-070, Brasil, Imirim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.816.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Macambira, 147 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02342-070, Brasil, Tucuruvi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.816.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Macambira, 147 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02342-070, Brasil, Tucuruvi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.817.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECO AMBIENTAL CACAMBAS ESTACIONARIAS LTDA

Endereço: R. São Plácido, 122 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02524-010, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.817.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: R. Maria Zélia, 172 - Piqueri, São Paulo - SP, 02913-070, Brasil, Vila Pirituba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.817.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Padre Justino Lombardi, 131 - Vila Pereira Cerca, São Paulo - SP, 02931-060, Brasil, Vila Pereira Cerca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.817.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Antonieta Leitão, 397 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-160, Brasil, Freguesia do Ó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.817.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Manuel Correia, 570 - Vila Palmeiras, São Paulo - SP, 02728-050, Brasil, Vila Palmeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.820.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Miranda Guerra, 40 - Jardim Petropolis, São Paulo - SP, 04640-000, Brasil, Jardim Petropolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.821.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: R. Maestro Teófilo Magalhães, 65 - Vila Paulistania, São Paulo - SP, 03720-100, Brasil, Vila Paulistania

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.821.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M&G CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Manuel de Barros, 139 - Vila Paulistania, São Paulo - SP, 03720-090, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.821.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: M&G CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Manuel de Barros, 139 - Vila Paulistania, São Paulo - SP, 03720-090, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.821.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: R. Canário, 200 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04522-010, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.821.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Av. Ibijaú, 355 - Moema, São Paulo - SP, 04524-020, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.822.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Av. Macuco, 526 - Moema, São Paulo - SP, 04523-001, Brasil, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.822.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1745 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01420-007, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.822.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Luís Coelho, 117b - Consolação, São Paulo - SP, 01309-000, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.822.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Av. Nove de Julho, 2976 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01406-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.822.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 90 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08031-760, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.822.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 90 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08031-760, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.822.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: HMN LOCACAO DE CACAMBAS

Endereço: Rua Domingos Leme, 219, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.822.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: HMN LOCACAO DE CACAMBAS

Endereço: Rua Domingos Leme, 219, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.822.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE

Endereço: Rua João Lourenço, 512, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.823.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M&G CACAMBAS LTDA

Endereço: R. da Maçonaria, 1 - Vila Dr. Eiras, São Paulo - SP, 08010-230, Brasil, Vila Doutor Eiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.823.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AGRANVI CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Franca, 435 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01422-003, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.823.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Domingos Leme, 301, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.823.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Domingos Leme, 301, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.823.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 650, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.823.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 650, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.823.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Bastos Pereira, 496, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.823.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Bastos Pereira, 453, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.823.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Anacetuba, 71 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04531-040, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 517, Vila Curuçá

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.824.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Achilles Masetti, 121 - Paraíso, São Paulo - SP, 04006-020, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: R. Dr. Fláquer, 142 - Paraíso, São Paulo - SP, 04006-010, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Osório Duque Estrada, 6 - Paraíso, São Paulo - SP, 04001-120, Brasil, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Bela Cintra, 567 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01415-000, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Fernando de Albuquerque, 248 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01309-030, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.824.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Bela Cintra, 560 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01415-000, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.825.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Fernando de Albuquerque, 206 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01309-030, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.825.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Loefgren, 2262c - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04040-004, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.825.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Loefgren, 2290 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04040-004, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.825.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Av. Higienópolis, 564 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01238-904, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164349720

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2925 ROBSON RISATELI

CF 2946 VAGNER FIGUEIRA DE SOUZA

CF 3490 GERALDO TENORIO RODRIGUES

CF 2041 ELIEZER EDREI MARTINS

CF 0647 TETUO MIZUGUTI

CF 1831 EDUARDO PRADO PERRELLA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1440 TRANSMELO TERRAPLANAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98306 LONGITUDE SAO PAULO MCMV 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 98824 DZ 101 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 98879 EMCCAMP INCORPORACAO SC 49 SPE LTDA

PGI 98883 Ceiry XXVII Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda

PGI 881 SP Pinheiros Empreendimentos Imobiliários Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71476 PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PÃO

GG 71793 R TRES AUTO POSTO LTDA

GG 90878 PAULA BARTHOLO VICENTE DE CARVALHO

GG 97882 PADARIA ANGELINA LTDA

GG 71696 CENTRO AUTOMOTIVO PARAISO LTDA

GG 79214 Play One Empreendimentos Ltda

GG 79989 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO

GG 1339103/2019 Ecourbis Ambiental

GG 75244 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

GG 4328139/2019 FUND P VESTIB UNIV EST P JULIO MESQUITA NET FILHO

GG 75977 MARCYN CONFECCOES LTDA

GG 76953 ROHR SA ESTRUTURAS TUBULARES

GG 77210 Diagnósticos das Américas SA

GG 77389 GENPRO ENGENHARIA LTDA

GG 71253 ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO ASA 231

GG 74453 Mimic Fornecimento de Alimentos Ltda

GG 82013 Sabor da Infância Doceria Ltda

GG 72463 LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA

GG 71453 KOPEL INDUSTRIA

GG 71069 DELLA VIA PNEUS LTDA

GG 77677 A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA

GG 71499 SORVETERIA DELICIA GELADA

GG 79265 Play One Empreendimentos Ltda

GG 80214 Play One Empreendimentos Ltda

GG 79200 Play One Empreendimentos Ltda

GG 78513 Diagnósticos da America SA

GG 79189 Play One Empreendimentos Ltda

GG 78515 Diagnósticos da America SA

GG 78521 Diagnósticos da America SA

GG 78528 Diagnósticos da America SA

GG 78530 Diagnósticos da America SA

GG 76484 ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA SAO PAULO

GG 78548 Diagnósticos da America SA

GG 5111640/2019 16 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

GG 80731 CENTRO SOCIAL LEAO XIII

GG 78557 Diagnósticos da America SA

GG 77398 Diagnósticos da América SA

GG 78129 CANTINA DO GIGIO LIMITADA

GG 79196 LAS CHICAS ALIMENTOS LTDA

GG 79177 MODELAÇÃO UNIVERSAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 98933 CONDOMINIO EDIFICIO MAIN OFFICES

CM 98937 MEET SP

CM 70907 CONDOMINIO MOOD

CM 88374 ASSOCIACAO DO EMPREENDIMENTO ARQUIPEO

CM 69515 Condomínio Edifício Gran Estanplaza Ltda

CM 69487 Condomínio Edifício Estanplaza International

CM 69568 Condomínio Edifício Funchal Plaza e Auditorium

CM 69299 CONDOMINIO VILLA FUNCHAL BAY APARTMENTS

CM 76635 CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA

CM 72437 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BIRMANN 10

CM 84313 Condomínio Edifício Saint Paul

CM 6590097/2019 CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CRISTINA

CM 69499 Condomínio Edifício Ibirapuera Plaza Revolution FL

CM 90610 EDIFICIO OSCAR DOS SANTOS EMBOABA

CM 67343 CONDOMINIO FARIA LIMA PLAZA

Publique-se.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 164248171

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003290-5

Parte Interessada: Transmorato Transporte e Coleta de Lixo Ltda, CNPJ nº 66.018.185/0001-70

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164246081), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003290-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA, CNPJ 66.018.185/0001-70, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164193853

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003420-7

Parte Interessada: Retec Locação de Caçambas Ltda, CNPJ nº 61.371.553/0001-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164187611), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003420-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164023212

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003495-9

PARTE INTERESSADA: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº: 61.371.553/0001-45

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164022156), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003495-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência de Cadeias Produtivas

Comunicado   |   Documento: 164258468

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Edital de Chamamento Público nº 13/2026 - Processo SEI! n.º 8710.2026/0000492-0

Considerando a necessidade de readequação do prazo destinado à realização de diligências complementares e instrução técnica durante a análise dos pedidos de reconsideração no âmbito do programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura, faz-se necessário proceder à alteração do cronograma previsto no Item 16 do respectivo instrumento convocatório

Dessa forma, segue a alteração necessária no item 16 do edital, relativo ao Cronograma do Edital de Chamamento Público.

No item 16, onde lê-se:

"16. CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Etapas

Data de início

Data final

1

Lançamento do Edital

-

25/06/2026

2

Período de inscrições

25/06/2026 29/07/2026

3

Avaliação das propostas

30/07/2026

20/08/2026

4

Divulgação do resultado preliminar

-

21/08/2026

5

Prazo para pedidos de reconsideração

21/08/2026

26/08/2026

6

Avaliação dos pedidos de reconsideração

27/08/2026

01/09/2026

7

Divulgação do resultado final

-

02/09/2026

8

Início da Aceleração (assinatura do Termo de Adesão)

03/09/2026

11/09/2026

Deve-se ler:

"16. CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Etapas

Data de início

Data final

1

Lançamento do Edital

-

25/06/2026

2

Período de inscrições

25/06/2026 29/07/2026

3

Avaliação das propostas

30/07/2026

20/08/2026

4

Divulgação do resultado preliminar

-

21/08/2026

5

Prazo para pedidos de reconsideração

21/08/2026

26/08/2026

6

Avaliação dos pedidos de reconsideração

27/08/2026

08/09/2026

7

Divulgação do resultado final

-

09/09/2026

8

Início da Aceleração (assinatura do Termo de Adesão)

10/09/2026

18/09/2026

A alteração ora comunicada refere-se à prorrogação pontual da etapa de avaliação dos pedidos de reconsideração e publicação do resultado final, ajustando-se de forma subsequente o período de assinatura do Termo de Adesão. As demais disposições e exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 13/2026 permanecem inalteradas.

A medida visa assegurar a estrita observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da isonomia e da transparência no processamento do certame.

Sem mais.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho   |   Documento: 164339324

PROCESSO SEI Nº: 7110.2026/0000143-8
CONTRATO SPDA Nº: 05/2025 (147909520)
CONTRATADA: PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo S.A.
ASSUNTO: Decisão da Comissão de Julgamento

À vista da manifestação de decisão constante no documento SEI nº 164335905, no exercício da competência prevista no art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, esta Comissão de Julgamento DECIDE:

I. conhecer da Defesa Prévia apresentada pela PRODAM no documento SEI nº 163766721, por ser tempestiva e regularmente subscrita;

II. acolher parcialmente os argumentos apresentados pela Contratada, exclusivamente para fins de dosimetria da sanção, considerando a reduzida expressão econômica da controvérsia, a ausência de dano patrimonial consumado e a origem inicialmente interpretativa da divergência;

III. rejeitar o pedido de arquivamento do procedimento sem aplicação de sanção;

IV. reconhecer a ocorrência de descumprimento contratual parcial, caracterizado pela manutenção da cobrança da licença Office 365 - Executive E3 nas Notas Fiscais nº 48890 e nº 49149, após seu cancelamento e após determinação formal e específica da SPDA para cessação da cobrança;

V. aplicar à PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo S.A. a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da Cláusula 9.1.1 do Contrato SPDA nº 05/2025, do art. 111, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA e do art. 83, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016;

VI. afastar, no caso concreto, a aplicação de multa ou de suspensão, considerando a reduzida expressão econômica da controvérsia, a ausência de dano patrimonial consumado e as demais circunstâncias consideradas na dosimetria;

VII. advertir a Contratada para que:

a) faça cessar definitivamente a cobrança da licença Office 365 - Executive E3 objeto deste procedimento;

b) observe, nas medições futuras, os quantitativos efetivamente demandados e utilizados pela SPDA;

c) cumpra as Ordens de Cancelamento de Serviço e as determinações formalmente expedidas pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato;

d) adote os controles necessários para impedir a inclusão, nas medições, de licenças canceladas, inativas ou não correspondentes a serviços efetivamente prestados; e

e) informe ao Gestor do Contrato as providências adotadas para prevenir a repetição da ocorrência;

VIII. determinar o encaminhamento dos autos à SPDA/Contratos e Governança para adoção das providências necessárias à publicação da presente decisão, à ciência formal da PRODAM e ao controle do prazo recursal;

IX. assegurar à Contratada o direito de interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da decisão, nos termos do art. 114 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA;

X. decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após a decisão definitiva sobre eventual recurso, encaminhar os autos ao Gestor do Contrato para que providencie o registro da penalidade no Processo SEI nº 7110.2025/0000261-0, para fins de acompanhamento da execução do Contrato SPDA nº 05/2025, bem como acompanhe o cumprimento das determinações constantes desta decisão.

Publique-se. Intime-se a interessada para, querendo, apresentar recurso no prazo regulamentar.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS
Presidente da Comissão de Julgamento

STEFFANIE CALIXTO NASCIMENTO
Membro da Comissão de Julgamento
Procuradora

CAROLINA HELENA RODRIGUES
Membro da Comissão de Julgamento

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164200778

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0005704-6, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.164036009, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da HTH LOCACAO E CONSULTORIA LTDA para prestação de serviço de internet durante a realização do evento: "Desfile Cívico Militar de Sete de Setembro de 2026", no valor de R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0005704-6, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da HTH LOCACAO E CONSULTORIA LTDA para prestação de serviço de internet durante a realização do evento: "Desfile Cívico Militar de Sete de Setembro de 2026", no valor de R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rubens Dias - RF 5298 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da HTH LOCACAO E CONSULTORIA LTDA para prestação de serviço de internet durante a realização do evento: "Desfile Cívico Militar de Sete de Setembro de 2026", no valor de R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164361679

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2026/0004316-9, nos termos das Leis federais nº 13.303/16 e subsidiariamente a 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decreto MunicipalLL nº 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS, e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, e em especial, nas manifestações da Gerência de Controladoria - GDC (doc. 164265598) e pelo parecer da Gerência Jurídica Administrativa - GJA (doc.164356374) que opina pelo conhecimento do recurso e pelo mérito em negar-lhe acolhimento, constantes destes autos, os quais, acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela licitante ALTERNATIVA DE COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (OMNES EVENTOS), - CNPJ 18.051.994/0001-30 e, no mérito, NEGO-LHE ACOLHIMENTO.

II - Ato contínuo, e conforme instrução processual, ADJUDICO o objeto Contratação de empresa especializada em estruturas e equipamentos para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviço de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de PALCO ESPECIAL EM FORMATO DE ARCO, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, projeto executivo, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento “Summer Beats Festival 2026”, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos à licitante CENIUS EVENTOS E SERVIÇOS - CNPJ 01.998.124/0001-70 pelo valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais), HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico nº 022/26, inserido sob o 1098038 no “licitações-e”, e AUTORIZO a assinatura do contrato.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e que o controle de execução do contrato será exercido por Miguel Jodas - RF: 8877, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza RF: 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164350289

7410.2026/0010412-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TEDE TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010412-2

INTERESSADA: TEDE TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GES6G45 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208547600 pesquisada em 02/09/2026

FCB2G60 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209166166 1-207716686 pesquisada em 02/09/2026

Total de Placas: 2

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010412-2

INTERESSADA: TEDE TRANSPORTES LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Autorização   |   Documento: 164318587

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007363-4

INTERESSADA: ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBC5F82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007363-4

INTERESSADA: ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164350852

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010412-2

INTERESSADA: TEDE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

3FKR7G7 AAE5975 ABW4077 AFE3B93 AGF2F10 AIK8264 AJR1895 ALX4559 ALX4561

APQ0666 AQS6477 BNV3819 BSG9B72 BTB9838 BTR8638 BWO8H40 BXC3361 BYE9252

CBR7A68 CCY4164 CLK6723 CQH5I26 CSK7C70 DBB1D02 DJF2F37 DMC4815 DPE5216

DTA7736 ELW8B84 ETS5620 FQK8J17 FSQ6A27 IAX5618 IBA2D80 IBI7I25 IBO1726

IBR8C60 IBT4D65 ICK2949 ICZ8677 IDK3775 IDY7A68 IEB5006 IEX1394 IFY8466

IGC8079 IGM6I90 IHJ0A34 IHL5074 IHL9695 IHQ3708 IHY1C30 IIF4H73 IIV5200

IJC4571 IJE5156 IKQ2D37 IKS4300 IKT1E34 IME6A30 IMX4535 INA2I07 IPI4C83

IQO8I42 IQT8E99 IQT8F06 IQU9I48 IQV6286 IQV8806 IQW4F13 IQW6E58 IRK8J84

ISC4044 ISC6H21 ISD2769 ISE7823 ISG8319 ISG8342 ISH2469 ISI5217 ISJ3918

ISK0241 ISK8D05 ISM8605 ISN2206 ISN9B73 ISW5444 ISX1311 ISX1761 ISX5219

ISY2H57 ISY9842 ITA5J48 ITA6G67 ITK5845 ITM2B00 ITO8C53 ITP2C26 IUD1317

IUG2J67 IUK0J68 IUS0928 IUT3F12 IVG7317 IVG7D47 IVH2129 IVH2B43 IVH6481

IVJ1272 IVJ1302 IVK0264 IVZ5B82 IWA7A42 IWR7155 IWR7415 IWR7D67 IXE8142

IXE8152 IYQ9I22 IYQ9I40 IYR8F84 IYR8F89 IYT3G07 IZL1F18 JAG5H43 JAN5F81

JAV5J91 JBE1B43 JBK9G01 JBO0E67 JBO8E69 JBO9C93 JBO9D35 JBP0D44 JBR8C17

JBR8C41 JBS4I37 JBV7E95 JCK7H42 JCN2C72 JCN7E73 JCN7E86 JCN7E92 JCN7E98

JCN7J02 JCN8D91 JCN8E62 JCN8F45 JCR5D42 JCT0I58 JDB1A34 JDB6I33 JDE4F37

JDF0D49 KZQ8862 LCB3C33 LWY5E61 LYX3648 LZX8D22 MCQ9D00 MFC3C87 MHG8J38

MHR0E45 MKW8A36 MZU2D43 NLK0B94 NLM4E04 OQF1H37 PKP7A04 PQT0E41 PVP2C36

PXT5D38 QJT0I13 QYD1E80 RAA5C11 RIT9D15 RXL6I24 RXM9F59 RXT0B94 RYN5E55

RYS4J83 RYY7C12 SXC6J58 SXI5B08 TQQ8F05 TQT3J80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 186

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010412-2

INTERESSADA: TEDE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Portaria   |   Documento: 164293193

PORTARIA Nº 19/2026

Assunto: Designação de Pregoeiros e Equipe de Apoio

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para exercerem as funções de condução e suporte aos pregões:

Pregoeiros: Fernanda Araújo da Costa, Jerônimo Gomes de Macedo e Sidkley Santos Matos.

Equipe de Apoio: Sidkley Santos Matos, Marilu Moura Motta Postol, Jerônimo Gomes de Macedo, Fernanda Araújo da Costa e Ricardo Suanez Gonçalves.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº007/2026.

Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência à COPEL e aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164293487

PORTARIA Nº 20/2026

Assunto: Delegação de Competência para Homologação de Pregões e Cotações Eletrônicas

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Delegar aos empregados Afonso Celso Moraes Sampaio Neto, Heitor Jayme de Melo e Fernanda Araújo da Costa a competência para decidir recursos, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão e as Cotações/Dispensas Eletrônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 008/2026.

Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência à COPEL e aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164293598

PORTARIA Nº 21/2026

Assunto: Designação da Comissão de Análise de Cadastro (CAC)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0001205-8, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão de Análise de Cadastro (CAC), responsável pelo Procedimento de Cadastro de Empresas (Portaria nº 010/2021) visando a celebração de contratos com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, via Programa Pode Entrar (Lei Municipal nº 17.638/2021):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Talita Bertelli Oliveira e Irene Tieko Koga Cintori

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 009/2026.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164293777

PORTARIA Nº 22/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Adesão de Empresas da Construção Civil)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0001329-1, resolve: Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Convocação de Empresas da Construção Civil para Adesão e Apresentação de Propostas, referente aos terrenos dos Chamamentos Públicos nº 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 e 008/14, nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 (Programa Pode Entrar):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza, Irene Tieko Koga Cintori e Manuela Odalea Borges Camilo

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 010/2026.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164293920

PORTARIA Nº 23/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Entidades I)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 7610.2022/0000886-7, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Adesão e Apresentação de Propostas por Entidades previamente selecionadas (Chamamentos 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16, e Convênios de Mutirões 2003/2004), nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 e da Instrução Normativa nº 01/SEHAB-G/2022:

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Irene Tieko Koga Cintori e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza e Ana Maria Pereira dos Santos

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 011/2026.

Art. 4º Publique-se. Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164294003

PORTARIA Nº 24/2026

Assunto: Designação de Comissão Especial para o Programa Pode Entrar (Entidade II)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Processo SEI nº 6014.2024/0002398-0, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor Comissão Especial destinada ao procedimento de Adesão de Associações ou Cooperativas Habitacionais interessadas na construção ou retrofit de empreendimentos habitacionais de interesse social, nos termos da Lei Municipal nº 17.638/2021 e da Instrução Normativa nº 03/SEHAB-G/2022:

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Marilu Moura Motta Postol e Fernanda Araújo da Costa

Suplentes: Moises Amorim Canazza e Flavio Carvalheiro

Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 012/2026.

Art. 4º Publique-se.

Dê-se ciência aos designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164292890

PORTARIA Nº 018/2026

Assunto: Designação da Comissão Permanente de Licitação (COPEL)

O Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão Permanente de Licitação (COPEL):

Presidente: Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Membros: Fernanda Araújo da Costa e Marilu Moura Motta Postol

Suplentes: Heitor Jayme de Melo, Irene Tieko Koga Cintori e Moises Amorim Canazza

Art. 2º A COPEL desempenhará as funções atribuídas pelo Regimento Interno da COHAB-SP e pelos respectivos editais de licitação.

Art. 3º Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, a Comissão será presidida por Fernanda Araújo da Costa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 006/2026.

Art. 5º Publique-se.

Dê-se ciência à COPEL e aos demais designados.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164289947

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000923-0, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 162443212 e 161986783) e jurídica (doc. SEI n.º 163383888), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DDU 11/2026 (doc. SEI 163931997), com fundamento nos artigos 31 c.c 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação, e a contratação dela decorrente, de empresa de Engenharia para elaborar Levantamento Planialtimétrico Cadastral, Cadastramento Arbóreo, Sondagens a Trado e Ensaios Geotécnicos, na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente, visando subsidiar os Projetos de Requalificação das Ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia, na Vila Prudente, nos termos do Edital 019/SP-URB/2026 - Serviços Preliminares Rua do Peixe (162936334)

II - APROVO os termos da minuta de edital (162936334)

III - O certame será processado por Comissão Especial de Licitação (doc. SEI 163192322);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164290977

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001449-1, especialmente as manifestações técnicas (SEI n.º 163152912 e 163188428) e jurídica (163721912) e em observância ao quanto deliberado pela Diretoria Executiva através da RD n.º DDU 12/2026 (163932193) e pelo Conselho de Administração da SP-Urbanismo (163938512), com fundamento no artigo 81, §2º da Lei n.º 13.303/16 e na Cláusula Décima do Contrato n.º 045/SP-URB/23, firmado com a empresa SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.162.226/0001-36, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento n° 03 ao Contrato 045/SP-URB/2023 (095764279), visando o acréscimo contratual, referente a ampliação das horas previstas para a Etapa 5 - Meio Ambiente, no montante de R$ 278.356,37 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), representando um aumento de aproximadamente 2,35% em relação ao valor inicial do Contrato, conforme Planilha Orçamentária atualizada (sei 163607394), passando o valor total do contrato de R$ 11.866.811,49 (onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e nove centavos) para R$ 12.145.167,86 (doze milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), ficando autorizado o empenhamento do saldo remanescente no exercício vindouro, conforme Cronograma Físico-Financeiro (sei 163607434) em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentária;

II - Aprovo a minuta de Aditamento encartada sob SEI n.º 163579070;

III - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - À PRE/GJU para publicação e, após, à DGC-GCL para demais medidas em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164287977

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0000687-5, especialmente nas manifestações técnicas (163601432 e 163637216) e jurídica (163692054), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo formalizada na Resolução DOU 13/2026 (163932844) e Conselho de Administração (163938848), em conformidade com os artigos 71 c.c 72 da Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na cláusula segunda do Contrato n.º 034/SP-URB/2025, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03, que tem por objeto a execução de Obras de Requalificação para a Rua Temática dos Eletrônicos - Rua Santa Ifigênia, fase 02, no âmbito do programa Ruas Temáticas, parte integrante do programa de intervenções em ruas comerciais do Município de São Paulo, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 01 para prorrogar o prazo de vigência do termo do Contrato 034/SP-URB/2025 pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02/10/2026, sem alteração de valor, ficando autorizado o empenhamento dos valores remanescente no exercício vindouro, conforme cronograma físico-financeiro SEI n.º 163605684, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II - Mantenho inalterados os fiscais designados por meio do Despacho Autorizatório (146157908);

III- APROVO a minuta de aditamento (SEI n.º 163663332);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - À PRE/GJU para publicação e, após, à DGC-GCL para demais medidas em prosseguimento.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164293321

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n.º 7810.2023/0000853-0, notadamente as manifestações técnica (163694517), que utilizo como razão de decidir, com fundamento no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 64.904/2026 AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da F.LOPES PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.702.124/0001-32, no valor de R$ 13.161,32 (treze mil cento e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação n.º 05.10.15.131.4004.2.153.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF n° 147/2026 (164025147), nos termos do cronograma de desembolso constante do evento SEI n.º 163924618, devendo o saldo remanescente, em observância ao Princípio da Anualidade, onerar dotação própria no exercício vindouro;

II - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato conforme designação (Despacho Autorizatório 105530610);

III - PUBLIQUE-SE;

V - Ato contínuo, remeta-se o presente à DGC/GFI e DGC/GCL para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164232240

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0002265-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (163452788), o Parecer Contábil (163978607), o Parecer Financeiro (163570110) e do Parecer Jurídico (164169691), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem por meio APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro nos artigos 71, 72 e 31, §1º, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 13.303/2016 o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de WALTER SILVA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.010.237/0001-70, para prestação de serviços de consultoria em Compliance, GRC (Governança, Riscos e Compliance) e Análise de Dados, conforme requisição da área técnica, com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 05 (cinco) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagas mensalmente cada, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.35.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO Deborah Vilela Blake Piller , X209089, como fiscal do contrato e como substituto, Pedro Barros Brito, X357275, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164236468

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0002279-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (163734201), o Parecer Contábil (163989756), o Parecer Financeiro (163956105) e do Parecer Jurídico (164170392), Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, da empresa JOSEPH ANDRADE DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.808.936/0001-00, para prestação depara prestação de serviços técnicos de gestão, operacionalização e acompanhamento de editais de fomento cultural, com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 05 (cinco) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagas mensalmente cada, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO Deborah Vilela Blake Piller , x209089, como fiscal do contrato e como substituta, Pedro Barros Brito, X357275, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164371449

I-À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2025/0001586-1 em especial da Justificativa da área técnica responsável (164290390), o Parecer Contábil (164345273) ,o Parecer Financeiro (164343088) e do Parecer Jurídico (164369416), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem AUTORIZAR a emissão da(s) Nota(s) de Empenho(s), liquidação e pagamento referente à contratação da empresa 58.611.363 OLINDA MUNIZ SILVA LTDA LTDA, no valor global da contratação de R$ 4.000 (quatro mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

II-Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 163751046

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 247/2026 - SEI nº 6011.2026/0002645-6 - Arianne Caroline do Prado, RF: 739.629.5, Assessor IV, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, em substituição a Altieres Debone de Lima, RF: 897.609.1, Comissionado, lotado no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por licença médica no período de 10/08/2026 a 23/08/2026, e de férias, no período de 24/08/2026 a 14/09/2026.

Portaria   |   Documento: 163801979

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 249/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002652-9 - Christiani Almeida Dantas, RF: 857.165.1, Assessor II, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, em substituição a Leonardo de Moura Alves, RF: 881.459.7, Comissionado, lotado na Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP - DAP - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017070010000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Portaria   |   Documento: 163802280

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 250/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002653-7 - Anna Carollinne Alves, RF: 956.195.1, Assessor I, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, em substituição a Rita de Cassia Pauli de Oliveira, RF: 857.623.8, Comissionada, lotada no Núcleo de Contratos - NC - DCLC - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017060020000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 164210322

6018.2026/0068094-4 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: SILVANA MARIANRO VERONA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 848 - A e B/07, emitida em 20/06/2007 processo 2007-0.103.572-9, publicada no DOC de 23/06/2007.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 164285136

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME A PARTIR DE

926.502.3 FERNANDA DE LIMA VERNIZ 28/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

918.174.1 MARCEL GOMES SANTOS 01/09/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 02/09/26 PAG. 327

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

Onde se-lê 642.032.0 PAULETE REGIO MILITÃO 01/09/2026

Leia-se 642.032.0 PAULETE REGIO MILITÃO 31/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

De: 938.423.5 BEATRIZ KAWATA MIURA

Para: BEATRIZ GOBEL MIURA

De: Solteiro para Casado

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 01/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164327334


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
8235252/ JETRO SANTOS 26/08/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 07/08/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 07/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6783929/1 ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 022 10/08/2026 160
7362285/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 048 15/07/2026 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 044 19/07/2026 143
7828896/1 ELIENE SANTANA NASCIMENTO 017 15/08/2026 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 025 07/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7251611/2 SANDRO DA SILVA 003 12/08/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 10/08/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 10/08/2026 143
8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE 002 17/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 028 28/07/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 019 07/08/2026 143
8330565/2 MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 009 18/08/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 005 18/08/2026 160
8352101/2 WAGNER PAULO FERREIRA 028 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5592208/4 ELIZABETE TORRES BATISTA 001 11/08/2026 143
5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA 001 11/08/2026 143
6957366/1 JOSE LAERCIO DOS SANTOS 040 15/07/2026 143
7207387/1 LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 028 30/07/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 059 29/06/2026 143
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 057 01/07/2026 143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 026 31/07/2026 143
7820577/2 MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 028 29/07/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 008 18/08/2026 143
7937237/1 IDELISE MARTINS DA COSTA 024 03/08/2026 143
8012202/1 ALINE DE MORAES SANTOS 014 10/08/2026 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 087 01/06/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 006 24/07/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 006 24/07/2026 143
8145741/2 HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 029 27/07/2026 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 038 18/07/2026 143
8357811/1 ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 010 24/07/2026 143
8546118/1 PATRICIA FERNANDES DIAS TORRES 006 04/08/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 10/08/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 029 29/07/2026 143
9349278/1 GRACE RAMOS DIAS 001 19/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744087/1 CELSO RICARDO FELIX DA SILVA 029 29/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 002 17/08/2026 143

ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8372021/1 VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 016 24/07/2026 146

Despacho deferido   |   Documento: 164359634


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164293444


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6397875/ LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 25/08/2026 143
7171935/ VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 25/08/2026 143
7240937/ VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 25/08/2026 143
7526784/ JOSE ALVES PEREIRA FILHO 25/08/2026 143
7729138/ AIDA FERREIRA JOSE 25/08/2026 143
7791038/ CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 26/08/2026 143
7833873/ FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 25/08/2026 143
8035458/ LEDA PATRICIA IKEDA 26/08/2026 143
8217955/ TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 25/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6942881/ OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 26/08/2026 143
7960573/ LILIAN ANGELA BATISTA DA COSTA 18/08/2026 143
8011991/ THALITA FERNANDEZ PIVA 20/08/2026 143
8040206/ MARIA DO CARMO SANTOS 19/08/2026 143
8078921/ MARY JANNE MOTA AZEVEDO 26/08/2026 143
8210217/ CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 26/08/2026 143
8285292/ TATIANA NUNES PONTES 20/08/2026 143
8368481/ ANA PAULA BRITO PENA 19/08/2026 143
8466211/ DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 20/08/2026 143
9352635/ GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 20/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6958231/ ANTONIA LIMA DA SILVA 28/07/2026 143
7218231/ SIMONE AMARO RODRIGUES 31/07/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 21/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8598240/ DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 14/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6106234/ ANTONIO DE SANTANA 27/08/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 27/08/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta de Acidente do Trabalho
6816304/ PAULA DA SILVA 22/07/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164329297


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6933548/ RENE NOVAES VIEIRA 31/08/2026 143
7320108/ FERNANDO MARCELO SANTOS 28/08/2026 143
7880987/ EDUARDO RIZZI PIRES 31/08/2026 143
8196753/ VANESSA DAS CHAGAS LIMA 28/08/2026 143
8221545/ SHEILA MORESCHI CAMPOS DE SOUZA 28/08/2026 143
8221642/ FAGNA BARBOSA DA SILVA 31/08/2026 143
8301981/ DANIELA CRISTINA SILVA 31/08/2026 143
8387851/ DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 28/08/2026 143
8414157/ MEIRE DAMO FORNAZIERI 28/08/2026 143
8462143/ LEANDRA BRITO DE JESUS 31/08/2026 143
8824649/ LUCAS RABETHGE DE FREITAS 31/08/2026 143
9064125/ RAFAELA JULIANA PEREIRA 28/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1154231/ IOLANDA RIGON 01/09/2026
6229743/ JOAQUIM FERNANDES FILHO 01/09/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7448091/ EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 31/07/2026 143
7519605/ DEBORA DE ANDRADE SASSO 28/07/2026 143
7543204/ ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 13/08/2026 143
8462763/ NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 05/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5555426/ SILVIA HORVATH CIANGA 26/08/2026 143
6800807/ ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 28/08/2026 143
7037287/ HORACIO FERNANDES BISPO 28/08/2026 143
7530587/ SOLANGE PINHO MUNUERA 24/08/2026 143
7603738/ RICHARD FLORIDO 24/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 26/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 26/08/2026 143
8389616/ SUELI RAMOS DA SILVA 24/08/2026 143
8463140/ THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 23/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164293653


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8057206/1 ANA PAULA HIGA FUJITA 001 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5103720/3 JOAO DE OLIVEIRA 005 17/08/2026 143
5779782/2 SUELY FEIJO BROINI 003 17/08/2026 143
5779782/3 SUELY FEIJO BROINI 003 17/08/2026 143
6148794/3 IAMARA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO 003 10/08/2026 143
6190936/3 IRIS CANTANHEDE MARTINS 001 14/08/2026 143
6191011/5 VERONICE DE FREITAS GONZAGA 003 14/08/2026 143
6301606/1 VALDIR FRANCISCO ALVES 003 17/06/2026 143
6379338/3 CARLA ROBERTA BELIZARIO 001 07/08/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 19/08/2026 143
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA 001 07/08/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 001 06/08/2026 143
7177275/1 IARA LIMA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
7177275/2 IARA LIMA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
7179553/1 HELENITA RODRIGUES CASTRO 001 17/08/2026 143
7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 002 05/08/2026 143
7260415/1 WILLIAM FRANCISCO DA SILVA 001 14/08/2026 143
7376596/1 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
7425333/5 EDUARDO JULIO DIAS 002 14/07/2026 143
7524099/1 DIANA CRUZ TONGLET 003 14/07/2026 143
7526806/1 FRANCISCO DEUSDETH FEITOSA JUNIOR 003 14/08/2026 143
7544375/4 GILSON ROBERTO GIMENES FRANCEZ 001 08/08/2026 143
7588593/3 ALEXANDRE BENTO DA SILVA 001 06/08/2026 143
7711921/2 PAULO SERGIO PAES 004 07/08/2026 143
7752687/1 HOSANA RAMOS DA SILVA 001 05/08/2026 143
7791747/1 FABIOLA APARECIDA SALES FELIX 001 19/08/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 07/08/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 07/08/2026 143
7842171/1 SORAIA NOGUEIRA FELIX 001 13/07/2026 143
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 002 15/07/2026 143
7850760/1 VIRGINIA POLLI DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
7852606/3 ITAMAR GONCALVES DE JESUS 002 06/08/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 002 11/07/2026 143
7975635/1 SONETE FERREIRA DE AMORIN 001 12/08/2026 143
7982704/1 GILBERTO DE MORAIS 003 09/08/2026 143
7983417/1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 004 06/08/2026 143
8006920/1 GEORGE DE OLIVEIRA 003 07/08/2026 143
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 001 08/08/2026 143
8011656/1 ISRAEL CARLOS REIS DA SILVA 001 15/08/2026 143
8014779/1 ALVARO CUSTODIO 007 25/08/2026 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 002 08/08/2026 143
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES 001 15/07/2026 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 001 17/08/2026 143
8068755/1 ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO 002 17/08/2026 143
8115192/1 LUCILENE TAMAGNINI 002 08/08/2026 143
8116628/1 DENIS FERNANDO DA COSTA NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
8192456/1 ANA PAULA LOPES MARLETTA 002 17/08/2026 143
8202010/1 JULIANA MARIA DA SILVA 005 04/08/2026 143
8289484/2 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 001 07/08/2026 143
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 001 07/08/2026 143
8292698/2 ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS 007 15/07/2026 143
8293970/2 ANA PAULA DA CRUZ 001 07/08/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 24/08/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 030 27/08/2026 143
8295107/2 ANA CLARA DE SOUZA LIMA 005 16/07/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 007 18/08/2026 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 003 15/07/2026 143
8299684/2 CRISTIANE VIEIRA DA COSTA 001 07/08/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 006 15/07/2026 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 015 06/08/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 08/08/2026 143
8303304/2 EDISON MORALES GONCALVES JUNIOR 001 08/08/2026 143
8309914/2 ELISANGELA DOS SANTOS MAXIMIANO 001 05/08/2026 143
8310921/2 FABIO DE OLIVEIRA FRANCO 001 19/08/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 18/08/2026 143
8312435/2 FERNANDA ZAGO 005 19/08/2026 143
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 001 07/08/2026 143
8314268/5 FABIANA DIAS LATTARULO 001 07/08/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 003 17/08/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 003 17/08/2026 143
8317631/2 GISELE VILA NOVA GOMES HERNANDES 005 19/08/2026 143
8321426/2 JEFFERSON UBIRATAN COSTA PEDREIRA 001 07/08/2026 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 001 18/08/2026 143
8324280/2 LUCIANA SANTOS DE PAULA 002 07/08/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 08/08/2026 143
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 007 25/08/2026 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 001 08/08/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 060 27/08/2026 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 07/08/2026 143
8343667/2 ROSELI CAMARGO 001 06/08/2026 143
8344612/2 ROSENILDA RAMOS BARBOSA 001 08/08/2026 143
8344787/2 SERGIO BOTURA 002 07/08/2026 143
8346445/2 SANDRA CERQUEIRA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8346933/2 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 002 07/08/2026 143
8347948/2 TANIA REGINA DE ASSIS 003 14/07/2026 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 002 14/07/2026 143
8348308/2 SOLANGE ALVES DOS SANTOS 001 15/07/2026 143
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA 003 07/08/2026 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 005 19/08/2026 143
8349690/2 STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 001 17/08/2026 143
8349690/2 STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 002 18/08/2026 143
8351473/2 VALQUIRIA DE ANDRADE ALVES E SILVA 001 11/07/2026 143
8352071/2 WAGNER DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 013 28/07/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 14/07/2026 143
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 002 14/08/2026 143
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA 002 15/08/2026 143
8354448/2 YVANI MARIA GORETE DA SILVA 001 13/07/2026 143
8354600/2 ZILDA DOS SANTOS 002 14/07/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
8366934/1 ANA PAULA SOUSA QUEIROZ 001 15/08/2026 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 001 15/08/2026 143
8380562/1 CARINA LORDELO DIETRICH 002 15/07/2026 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 002 06/08/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 17/08/2026 143
8932786/1 GUILHERME VIEIRA DE BORBA 001 19/08/2026 143
8969507/1 ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES FERREIRA 003 17/08/2026 143
9208810/1 ALINE PEREIRA DA SILVA SANTOS 002 07/08/2026 143
9208917/1 VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 003 22/06/2026 143
9208917/1 VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 001 21/06/2026 143
9210725/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 003 07/08/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 004 20/08/2026 143
9212078/1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO 002 18/08/2026 143
9234951/1 GRACY KELLY REINBOLD 001 19/08/2026 143
9318160/1 JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 001 16/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6214142/1 IZABEL MARIA DA SILVA 007 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1314921/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 001 07/08/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 001 15/08/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 001 17/08/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
6197582/2 MONICA CRISTINA MUSSI 021 10/08/2026 143
6203469/3 INES BENTO DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
6203469/4 INES BENTO DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
6212191/1 VILMA DONISETE DOS SANTOS 001 15/08/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 19/06/2026 143
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 007 13/07/2026 143
6517871/2 ROSANA DOS SANTOS BARBERO 003 17/08/2026 143
6684017/2 GISLAINE JULIAO XAVIER 001 19/08/2026 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 005 25/08/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 18/08/2026 143
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 001 14/08/2026 143
6755917/2 SUELI APARECIDA SCARPARO MALVONE 005 17/08/2026 143
6766111/2 LUIZA HELENA SILVA DOS SANTOS 003 06/08/2026 146
6769179/1 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
6769179/2 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA 001 20/08/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 001 22/06/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 22/06/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 22/06/2026 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 001 14/07/2026 143
6866174/2 ADENI DA CRUZ URRA 003 17/08/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 17/08/2026 143
6934633/2 JANE SANTOS SOARES 001 18/08/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 004 18/08/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 004 18/08/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 27/08/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 20/08/2026 143
6978185/1 ELIAS LOPES 001 07/08/2026 143
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 044 06/08/2026 143
6983618/1 GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 002 27/08/2026 160
6985840/2 WANDER LOPES DA SILVA 002 22/06/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 17/08/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 17/08/2026 143
7107838/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA 001 14/08/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 001 19/06/2026 143
7126255/2 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 025 28/08/2026 143
7126255/3 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 025 28/08/2026 143
7127057/2 MAURINA PEREIRA COELHO 010 19/08/2026 160
7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ 003 19/08/2026 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 17/08/2026 143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 003 12/08/2026 143
7227191/2 GISLAINE BIMONTI THOMAZ 002 20/08/2026 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 006 17/08/2026 143
7230079/2 GISLENE MOREIRA DOS SANTOS 007 25/08/2026 143
7234171/1 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7234171/3 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 004 18/08/2026 143
7235429/2 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 001 19/06/2026 143
7235429/3 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 001 19/06/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 060 10/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7244312/3 CLEIDE AFONSO ALVES 010 19/08/2026 160
7244312/4 CLEIDE AFONSO ALVES 010 19/08/2026 160
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 003 26/08/2026 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 004 17/08/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 22/06/2026 143
7265191/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 17/08/2026 143
7265191/2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 17/08/2026 143
7271816/2 ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA 003 17/08/2026 143
7276109/1 ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 001 14/08/2026 143
7283679/2 ZULEIDE LOPES FERREIRA 007 19/06/2026 143
7286970/1 JOSE MATIAS SANTOS 032 17/08/2026 160
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA 001 17/08/2026 143
7299311/2 HERICA GOES PARDO 005 17/08/2026 143
7307004/1 GISLENE MARTINS RODRIGUES 005 17/08/2026 143
7350881/2 VIVIANE DO AMARAL 002 17/08/2026 143
7354363/1 ADRIANA PINHEIRO SANTOS 002 22/06/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 06/08/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 06/08/2026 143
7363036/2 ISABEL MARIA FERNANDES AMARAL 002 17/08/2026 143
7363036/3 ISABEL MARIA FERNANDES AMARAL 002 17/08/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 001 15/08/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 001 14/08/2026 143
7373953/1 WILZA MARIA NERY 034 28/08/2026 160
7373953/2 WILZA MARIA NERY 034 28/08/2026 160
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 19/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 002 17/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 003 13/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 002 17/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 003 13/08/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 003 17/08/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 002 13/08/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 002 20/08/2026 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 17/08/2026 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 001 17/08/2026 143
7507551/1 SAMUEL SILVA FERREIRA 001 07/08/2026 143
7513372/1 VINICIUS FONSECA RIBEIRO 005 14/08/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 17/08/2026 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 001 18/08/2026 143
7535805/1 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 002 19/08/2026 143
7535805/2 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 002 19/08/2026 143
7556322/1 PRISCILA BORGES ALVES 001 11/08/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 002 26/08/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 18/08/2026 143
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 001 07/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 07/08/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 001 14/08/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 002 20/08/2026 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 004 18/08/2026 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 004 18/08/2026 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 002 17/08/2026 143
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 003 17/08/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 17/08/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 19/08/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 003 01/08/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 24/08/2026 143
7806906/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 002 06/08/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 005 07/08/2026 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 001 17/08/2026 143
7821581/1 ANA PAULA ROCHA 005 18/08/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 25/08/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 003 18/08/2026 143
7833598/1 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 001 17/08/2026 143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 002 21/06/2026 143
7904878/1 JANAYNA VIVEIROS HERNANDES 005 17/08/2026 143
7905858/1 WAGNER DE LORENCE LIMA 005 17/08/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 001 06/08/2026 143
7909250/1 THIAGO SALES DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
7909250/2 THIAGO SALES DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
7913311/1 JEAN RICARDO FERRO 005 18/08/2026 143
7917589/1 ANDREIA SILVA RABELO 025 28/08/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 004 18/08/2026 143
7925069/1 VALQUIRIA MARIA AFO NAVARRO TOLEDO 003 15/07/2026 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 002 08/08/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 002 22/06/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 004 18/08/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 22/06/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 22/06/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 20/08/2026 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 001 17/08/2026 143
7943199/1 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 005 17/08/2026 143
7943199/2 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 005 17/08/2026 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 001 20/06/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 120 25/08/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 002 06/08/2026 143
7967322/2 AMANDA CASSIANE DA SILVA 001 13/08/2026 143
7978278/1 GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 002 17/08/2026 143
7985819/1 MARIA CRISTINA APARECIDA CAMPOS COSTANTINI 004 27/07/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 001 17/08/2026 143
7991738/1 VIVIANE RAMOS PEREIRA 001 14/08/2026 143
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 002 18/08/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 18/08/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 19/08/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 19/08/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 18/08/2026 143
7999569/1 ELISANGELA CALDAS LIMA 007 15/07/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 17/08/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 18/08/2026 143
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 005 21/06/2026 143
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 005 21/06/2026 143
8013951/1 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 002 18/08/2026 143
8013951/2 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 002 18/08/2026 143
8014078/1 FERNANDA PAULA DE ALMEIDA TEIXEIRA 001 19/08/2026 143
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 034 28/08/2026 160
8018651/1 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 003 22/06/2026 143
8018651/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 003 22/06/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 18/08/2026 143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 005 17/08/2026 143
8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 003 12/08/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 002 18/06/2026 143
8050414/1 ANA MARA GOMES DA CUNHA 004 18/08/2026 143
8056218/1 JEANE CONCEICAO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 002 16/08/2026 143
8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 004 18/08/2026 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 002 18/08/2026 143
8082880/1 JANIA TEIXEIRA DE CARVALHO 002 06/08/2026 143
8082880/1 JANIA TEIXEIRA DE CARVALHO 003 17/08/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 002 17/08/2026 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 001 14/08/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 001 07/08/2026 143
8091358/1 VANESSA GALLEGO VIRILO POLIDELI 002 22/06/2026 143
8130060/1 IRLEI BELLO FERNANDES 001 15/08/2026 143
8132046/1 IVONETE ALVES LOPES DE AGUIAR 005 17/08/2026 143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 004 18/08/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 26/08/2026 143
8181918/1 VIVIANE BASQUERA 002 19/06/2026 143
8187533/3 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 19/08/2026 143
8187533/4 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 19/08/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8200378/1 SHEILA RAMOS DA SILVA 004 28/08/2026 160
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 009 20/08/2026 160
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 003 15/08/2026 143
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 003 15/08/2026 143
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 001 22/06/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 05/08/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 05/08/2026 143
8212333/1 JAQUELINE MORGADO DOS SANTOS REIS 005 18/08/2026 143
8212333/2 JAQUELINE MORGADO DOS SANTOS REIS 005 18/08/2026 143
8215251/1 JACIMARA RAMOS SOUZA 001 17/08/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 18/08/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 001 17/08/2026 143
8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 001 13/08/2026 143
8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI 001 14/08/2026 143
8240507/1 YASMIN DE CASSIA RODRIGUES 001 22/06/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 17/08/2026 143
8255971/2 ANA PAULA PINTO GOMES 003 17/08/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 005 22/06/2026 143
8261067/1 SUELY APARECIDA DE ASSIS CARREAO 005 17/08/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 005 22/06/2026 143
8357897/1 GABRIELA DOMINGOS 001 17/08/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 003 17/08/2026 143
8388300/1 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 045 20/07/2026 143
8388300/2 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 045 20/07/2026 143
8388458/1 IONE IMACULADA TOMAZ 001 19/08/2026 143
8395713/1 LUANA SARRICO LIMA 045 20/08/2026 143
8403082/1 JOICE BARBOSA LIMA 002 13/08/2026 143
8417211/1 WILLIAN TEOFILO VIANA 001 14/08/2026 143
8417652/2 ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 005 22/06/2026 143
8420271/1 WELLINGTON JOSE DA SILVA 001 04/08/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 005 22/06/2026 143
8422877/1 NILVANI ROSSI DE SOUZA 001 24/06/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8430063/3 JOICE COSTA OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
8430063/5 JOICE COSTA OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
8431850/2 ADAUTO MIGUEL DA SILVA 001 14/08/2026 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 006 19/08/2026 143
8444765/1 ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 054 27/08/2026 160
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 003 05/08/2026 143
8448701/1 GABRIELLA TORRES DA SILVA 005 17/08/2026 143
8448701/2 GABRIELLA TORRES DA SILVA 005 17/08/2026 143
8448922/1 VALERIA FONSECA TORRENTE 004 04/08/2026 146
8450714/1 LOURDES ASSIS DE CARVALHO TEIXEIRA 034 13/08/2026 160
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 001 22/06/2026 143
8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO 003 26/08/2026 143
8454949/1 GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI 002 20/08/2026 143
8463557/1 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 002 18/08/2026 143
8463981/1 JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 001 17/08/2026 143
8467471/1 ANA PAULA DE MACEDO 005 17/08/2026 143
8468320/1 SILVIO TELLINI 001 03/08/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 003 24/08/2026 143
8483400/1 GUILHERME LIMA DE MELO 002 17/08/2026 143
8483400/2 GUILHERME LIMA DE MELO 002 17/08/2026 143
8497010/1 FLAVIA MATIAS DOS REIS 002 20/08/2026 143
8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 001 17/08/2026 143
8512736/1 LOURDES CORDEIRO DE SOUZA DJIGHALIAN 027 10/08/2026 146
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 001 20/08/2026 143
8545791/1 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 002 18/08/2026 143
8545791/2 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 002 18/08/2026 143
8561575/2 SUELI FERREIRA GONCALVES 004 18/08/2026 143
8572747/1 VIVIANE MARQUES DE LIMA 001 14/08/2026 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 001 17/08/2026 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 002 20/08/2026 143
8789720/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 002 22/06/2026 143
8791473/1 SANDRA APARECIDA FUGA 002 17/08/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 18/06/2026 146
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 19/06/2026 146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 19/06/2026 146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 18/06/2026 146
8817391/2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 002 14/08/2026 143
8818339/2 JANE PEREIRA VEZU 005 18/08/2026 143
8826595/2 GRAZIELA SARTORIO 002 18/08/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 18/08/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 18/08/2026 143
8862079/1 ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 001 07/08/2026 143
8879648/1 INGRID BEATRIZ LIZAS 004 08/08/2026 143
8894507/1 VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 003 25/08/2026 143
8895732/1 FLAVIA SILVA ALMEIDA 002 19/08/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 007 20/08/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 17/08/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 07/08/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 18/08/2026 143
9139605/1 AMANDA DE SOUZA SILVA 003 15/07/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 003 19/08/2026 143
9157417/1 FERNANDO GRECCO MARTINS 003 19/08/2026 143
9207627/2 ANA PAULA LUZ E SILVA 001 15/07/2026 143
9254838/2 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 001 18/08/2026 143
9254838/2 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 001 19/08/2026 143
9268138/1 GUILHERME WELTE BERNARDO 001 07/08/2026 143
9327037/1 WESLEY FROIS ARAGAO 006 22/06/2026 143
9327045/1 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 003 17/08/2026 143
9335412/1 VALERIA VIEIRA DE SOUZA 006 21/06/2026 146
9337857/1 GILVANETE GOMES LIMA 003 19/08/2026 143
9341161/1 GABRIELA ARAUJO DE AZEVEDO 001 18/08/2026 143
9341609/1 FELIPE NOVAES COELHO E SILVA 005 18/08/2026 143
9343253/1 JESSICA BLASQUES DA SILVA 015 07/08/2026 143
9343954/2 JESSICA APARECIDA PEREIRA 001 13/08/2026 143
9343954/3 JESSICA APARECIDA PEREIRA 001 13/08/2026 143
9345264/1 JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ 001 18/08/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 003 19/08/2026 143
9355430/1 IZAIAS PINHEIRO CARVALHO 001 17/08/2026 143
9356240/1 VICTOR CEZAR SOFICIER BADARO 001 18/06/2026 143
9356479/1 ANA PAULA MOREIRA ALVES 003 14/08/2026 143
9367837/1 JONATAN MOURA GARCIA 002 17/08/2026 143
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 002 14/08/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 005 20/06/2026 143
9459472/1 NEUCI ALVES DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 002 19/08/2026 143
9467149/1 YOLANDA GUIMARAES CAVALCANTI SILVA 001 14/08/2026 143
9469401/1 GABRIELA ALVES PAIXAO 003 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 07/08/2026 143
6546439/1 ROBSON BOSSOLAN 001 07/08/2026 143
6568718/1 LOURIVAL SILVA DE ALCANTARA 001 06/08/2026 143
6808590/1 WELLINGTON AGUIAR DA SILVA 001 20/06/2026 143
6961452/2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS 003 18/08/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 07/08/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 001 12/07/2026 143
7096542/1 GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
7327242/1 ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 063 27/08/2026 160
7346174/1 RICARDO SARMENTO APARICIO 013 28/08/2026 160
7379471/1 ROZIEL DA CUNHA ALMEIDA 029 25/08/2026 160
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 18/08/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 001 13/08/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 001 17/08/2026 143
7741391/1 ITAMAR LUIZ PIM 040 28/08/2026 160
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 08/08/2026 143
8433909/1 ALINE CRISTINA BRANDI 001 16/07/2026 143
8434514/1 ANA PAULA NAZARIO OLIVEIRA SILVA 001 08/08/2026 143
8558302/1 FABIO GOMES DE FARIAS 003 08/08/2026 143
8565996/1 JETER PEREIRA DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 002 03/08/2026 143
9170715/1 JHONATAN LUCAS OLIVEIRA SANTOS 001 16/08/2026 143
9170821/1 VICTOR GUSTAVO DOS SANTOS SILVA 001 21/06/2026 143
9173269/1 JOAO ROBERTO NASSER BORGES LEAL 007 07/08/2026 143
9274642/1 JOAO VITOR BISPO DA SILVA 001 08/08/2026 143
9277790/1 ARIELLI PEREIRA COSTA 002 06/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 003 17/08/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 060 25/08/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 003 04/08/2026 146
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 003 26/07/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378657/1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 003 05/08/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 07/08/2026 143
8494053/1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 048 29/07/2026 160
8523355/1 NEUSA DE SOUZA FERRO 001 07/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8057206/1 ANA PAULA HIGA FUJITA 007 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6151507/2 SUELI MODESTO DE PAULA SILVA 003 19/08/2026 143
6512887/1 ANDREA LADEIRA SOUTO MEILAN 001 19/08/2026 143
6528716/1 ESMERALDA MIGUEL DA SILVA 003 17/08/2026 143
6621546/2 ABEL OLIVEIRA LUCIO 001 18/08/2026 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
7181311/1 ELZA DA SILVA MORAES 001 17/08/2026 143
7181311/1 ELZA DA SILVA MORAES 004 18/08/2026 143
7346468/1 SUELI SOARES DA SILVA MACEDO 003 16/08/2026 143
7432593/1 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 002 18/08/2026 143
7460627/1 MARLINDA BATISTA DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
7464223/1 ZILDA MARIA CARDOSO 003 18/08/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 001 15/08/2026 143
7700113/1 ELIS ROSANA DO VALE VILA FRANCA 003 18/08/2026 143
7846291/1 ELISANGELA SOARES FREIRE 002 18/08/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 001 18/08/2026 143
7881703/1 ANDERSON BATISTA JULIAO 001 18/08/2026 143
8068755/1 ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO 001 19/08/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 005 19/08/2026 143
8294224/2 ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 002 16/08/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 001 20/08/2026 143
8307776/2 ELIANE DE ARAUJO PEROLA ANDRADE 001 19/08/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 17/08/2026 143
8344990/2 SHIRLEY APARECIDA DA COSTA 002 18/08/2026 143
8347824/2 SIMONE MIQUILINO DO NASCIMENTO 002 18/08/2026 143
8354669/2 ZULEICA KASUYA ANDRADE NETO 001 18/08/2026 143
8789151/1 EMI MASUKAWA KOTI 001 17/08/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 005 10/08/2026 143
9209221/1 LUCELIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 001 09/08/2026 143
9211268/1 SIMONE SANTOS DA SILVA 002 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 18/08/2026 143
6096344/3 ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 002 20/08/2026 143
6100163/3 CHARLES BONETTI 003 10/08/2026 143
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA 005 17/08/2026 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 004 18/08/2026 143
6786146/1 ANDREA DE NOVAIS VICENTE 001 18/08/2026 143
6812686/2 TABATA KATLEEN GUITTARD VASQUES 003 17/08/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 18/08/2026 143
6839436/2 ADRIANA SILVA DE SOUZA 006 19/08/2026 143
6849440/3 TANIA DA SILVA GOMES LEME 004 19/08/2026 143
6890474/2 EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA 002 19/08/2026 143
6906281/2 SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 003 17/08/2026 143
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 19/08/2026 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 19/08/2026 143
6916449/1 CECILIA ROBLES DUARTE POLIDORO 004 12/08/2026 143
6942563/1 ELISABETE DOS REIS OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
6953441/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 19/08/2026 143
6953441/2 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 19/08/2026 143
6956092/3 ELZA DOS ANJOS CAROBA 003 19/08/2026 143
6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA 003 19/08/2026 143
6957277/1 ADELINA RODRIGUES PIRES 001 14/08/2026 143
6960456/1 MIRLENE ANTUNES FREIRE 001 12/08/2026 143
6963641/1 ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO 001 20/08/2026 143
7111282/2 QUELI FERNANDES PINHEIRO 001 17/08/2026 143
7111282/3 QUELI FERNANDES PINHEIRO 001 17/08/2026 143
7111398/2 SONIA APARECIDA SOARES HOSHI 005 18/08/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 002 19/08/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 18/08/2026 143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 006 18/08/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 002 17/08/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
7153139/2 SILVANA FREITAS OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 004 17/08/2026 143
7209657/2 CREDELANIA APARECIDA FERREIRA MENDES 001 10/08/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 004 18/08/2026 143
7231547/2 SIMONE JOSE RIBEIRO 001 17/08/2026 143
7237022/1 ERICA CRISTINA PIRES GREJANIN 003 19/08/2026 143
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 001 19/08/2026 143
7242794/1 ERIKA DE GOUVEA 001 19/08/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 007 18/08/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 19/08/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 19/08/2026 143
7253630/2 KATIA CILENE DA SILVA 001 11/08/2026 143
7268211/2 SILVIA DE SOUZA PEREIRA 007 19/08/2026 143
7277199/1 ELIZABETE DE MATOS BOTELHO CORREIA 001 19/08/2026 143
7277199/1 ELIZABETE DE MATOS BOTELHO CORREIA 001 20/08/2026 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 003 10/08/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 003 10/08/2026 143
7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 003 19/08/2026 143
7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 003 19/08/2026 143
7302606/2 SOLANGE SANTINI 002 14/08/2026 143
7302606/2 SOLANGE SANTINI 005 18/08/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 17/08/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 17/08/2026 143
7334800/1 NEIDE MARIA DE MENESES 001 12/08/2026 143
7344911/1 ELISANGELA MARIA CARVALHO MATOS 007 20/08/2026 143
7357567/2 ETELVINA MENDES 003 19/08/2026 143
7358300/1 ELAINE CRISTINA NUNES 001 19/08/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 002 18/08/2026 143
7406100/1 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7406100/2 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7430213/1 ELISANGELA RUGIERI DA SILVA 002 20/08/2026 143
7432593/2 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 002 18/08/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 002 11/08/2026 143
7440286/1 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 003 12/08/2026 143
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 004 12/08/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 18/08/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 18/08/2026 143
7452349/1 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
7452349/2 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 007 19/08/2026 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 007 19/08/2026 143
7455518/1 ELISANGELA APARECIDA LUZ 002 20/08/2026 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO 002 19/08/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 19/08/2026 143
7491484/1 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 001 18/08/2026 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 001 19/08/2026 143
7515855/1 ADNEIA ELISABETE PAPPETTE 001 18/08/2026 143
7519745/1 EDNAMARA DE OLIVEIRA MARTINS 001 19/08/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 001 17/08/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 001 17/08/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 001 18/08/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 003 19/08/2026 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 001 19/08/2026 143
7541783/1 PRISCILA EVARISTO MACHADO 001 14/08/2026 143
7542275/1 EMIDIO ALVES DE SOUZA 001 20/08/2026 143
7542275/2 EMIDIO ALVES DE SOUZA 001 20/08/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 14/08/2026 143
7708777/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
7720564/1 SILVIA LOPES DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 20/08/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 20/08/2026 143
7735529/1 ELIZANGELA SILVA MOREIRA 002 20/08/2026 143
7737114/1 EDILEUZA FERREIRA ROMANI 001 18/08/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 004 18/08/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 004 18/08/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 003 19/08/2026 143
7772432/1 ANA PAULA PIRES TRINDADE 001 17/08/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 004 11/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 18/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7802382/1 ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO BACETE 002 14/08/2026 143
7831480/1 SILVIA ANDREA SCALONE NETTO 003 19/08/2026 143
7854374/2 SILVIA CARMEN DE ALBUQUERQUE FRANCISCO 002 17/08/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 001 10/08/2026 143
7914920/1 ELAINE LEITE BERCE 001 19/08/2026 143
7914920/2 ELAINE LEITE BERCE 001 19/08/2026 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 20/08/2026 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 20/08/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 19/08/2026 143
7937491/1 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 003 17/08/2026 143
7937491/2 SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 003 17/08/2026 143
7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 001 19/08/2026 143
7939060/1 SILVIA REGINA DURIGON 002 17/08/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 18/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 18/08/2026 143
7940653/1 ADNA CAETANO E SILVA MOREIRA 005 17/08/2026 143
7943377/1 ELIANA SCARAVELLI ARNOLDI 006 19/08/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 17/08/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 17/08/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 17/08/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 17/08/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 17/08/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 18/08/2026 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 001 18/08/2026 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 002 19/08/2026 143
8002975/1 ROSANGELA CIPRIANO SILVA 001 18/08/2026 143
8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 001 17/08/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 002 13/08/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 002 18/08/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 002 18/08/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 007 19/08/2026 143
8039631/3 ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA 001 18/08/2026 143
8041288/1 ELIANA ROSA GONCALVES ERHART 001 20/08/2026 143
8047481/1 ELAINE CRISTINA VITAL 002 19/08/2026 143
8054746/1 ERIKA RAMOS FERRARI 006 19/08/2026 143
8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 003 18/08/2026 143
8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 003 18/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 002 17/08/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 002 19/08/2026 143
8085536/1 EUCLIDES SERENO JUNIOR 001 19/08/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 001 18/08/2026 143
8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 003 17/08/2026 143
8088021/1 EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES 006 10/08/2026 143
8088187/1 ERIKA MATOS DA SILVA 003 19/08/2026 143
8088187/2 ERIKA MATOS DA SILVA 003 19/08/2026 143
8088519/1 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 18/08/2026 143
8088519/2 SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 002 18/08/2026 143
8095591/1 ELISANGELA DOS SANTOS BITENCORT 002 19/08/2026 143
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 005 18/08/2026 143
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 20/08/2026 143
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 20/08/2026 143
8128758/1 ELZA MATOS MONTEIRO 003 19/08/2026 143
8130353/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 001 18/08/2026 143
8132585/1 ELAINE SILVA DE ALBUQUERQUE 003 19/08/2026 143
8171599/4 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 001 19/08/2026 143
8171599/5 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 001 19/08/2026 143
8177171/1 ANGELINA PEREIRA DE ALMEIDA PALMA 001 18/08/2026 143
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 002 18/08/2026 143
8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 004 18/08/2026 143
8184615/3 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 004 18/08/2026 143
8185271/2 ERICA PEDREIRA ANDRADE DE JESUS 003 17/08/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 004 18/08/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 001 17/08/2026 143
8190101/2 MAYCKON PEREIRA DOMINGUES 003 11/08/2026 143
8191026/1 PRISCILA ALVES LOPES PEREIRA 001 10/08/2026 143
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8194262/2 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 007 20/08/2026 143
8195714/1 SIMONICA MARIA DE ALBUQUERQUE 002 18/08/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 17/08/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 17/08/2026 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 001 15/08/2026 143
8215618/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO 005 17/08/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 002 17/08/2026 143
8234035/1 QUITERIA LEONARDO DA SILVA 004 18/08/2026 143
8237603/1 EZER DIAS DO AMARAL 002 20/08/2026 143
8239185/1 PRISCILA VAMPEL SACARDO 002 18/08/2026 143
8244146/1 ELISA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8244146/3 ELISA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 002 20/08/2026 143
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 001 19/08/2026 143
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 002 19/08/2026 143
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 002 19/08/2026 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 003 12/08/2026 143
8256926/1 SIMONE DO NASCIMENTO BARROS 002 17/08/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 005 19/08/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 007 12/08/2026 143
8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 001 18/08/2026 143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 003 17/08/2026 143
8284601/1 HELENA CLARICE STABILE SIZENANDO 001 11/08/2026 143
8357811/1 ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 003 19/08/2026 143
8367841/1 JULIANA MARCONDES ROCHA 002 11/08/2026 143
8388776/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 11/08/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 001 10/08/2026 143
8407991/1 SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 003 18/08/2026 143
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 003 19/08/2026 143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 001 19/08/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 19/08/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 19/08/2026 143
8428646/3 ADALBERTO BORGES DE SOUSA 003 19/08/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 002 17/08/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 002 18/08/2026 143
8451583/1 ELISETE CASTRO SILVA 006 20/08/2026 143
8451583/2 ELISETE CASTRO SILVA 006 20/08/2026 143
8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 002 19/08/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 002 19/08/2026 143
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 001 19/08/2026 143
8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 001 17/08/2026 143
8556245/2 ELISABETE APARECIDA SILVA TAKO 001 20/08/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 001 19/08/2026 143
8789355/1 TATIANE DE SOUSA BORGES 001 12/08/2026 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 17/08/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 18/08/2026 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 005 17/08/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 005 17/08/2026 143
8908087/1 THIAGO MORAES DA SILVA 002 12/08/2026 143
8916811/2 SUELY NOVAES COSTA SILVA 001 18/08/2026 143
8922381/1 SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO 005 17/08/2026 143
8936196/1 SIRVAL SEBASTIAO DA SILVA 002 17/08/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 005 14/08/2026 143
9141430/2 PRISCILA APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA BORGES 001 14/08/2026 143
9141430/2 PRISCILA APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA BORGES 001 17/08/2026 143
9143092/2 SOPHIA ALOHA VENTURA PUPO 002 17/08/2026 143
9177370/1 TAMARA DA SILVA BONFIM FERREIRA 001 18/08/2026 143
9181172/1 ANDRE RODRIGUES DE SOUZA 002 17/08/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 003 19/08/2026 143
9333983/1 ESTHEFANY CAROLINE LIMA SILVA 003 19/08/2026 143
9343393/1 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 18/08/2026 143
9343393/2 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 18/08/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 002 18/08/2026 143
9349359/1 ELZILEIDE FORTUNATO SOUZA SILVA 003 19/08/2026 143
9360131/1 ANDRE AZZI BARRETO 001 18/08/2026 143
9361391/1 FELIPE MARTIN LICHAND PAULINO 001 12/08/2026 143
9364137/1 ANISIO LOIOLA GONCALVES LEITE 004 18/08/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 001 18/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 003 11/08/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 004 14/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8504571/1 ANA VIRGINIA FERREIRA CARMO 001 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 004 14/08/2026 143
7089368/1 EMERSON RIBEIRO JUVENAL 001 16/08/2026 143
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 003 12/08/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 17/08/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 005 17/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6546617/5 ADILSON BENEDITO CUSTODIO CACILDO 001 19/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6528716/2 ESMERALDA MIGUEL DA SILVA 003 17/08/2026 143
8380082/1 SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA 002 17/08/2026 143
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 004 18/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8905835/1 FABIO ELIAS 010 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 030 24/08/2026 143
5641331/5 IVETE RAMOS DA SILVA SANTOS 010 25/08/2026 143
6050646/3 ANA LUCIA MARTINS ORSI 030 25/08/2026 143
7262477/1 ELTON TOTH SARTINI 060 22/08/2026 143
7288638/1 FABIANA MACEDO 014 24/08/2026 143
7293585/1 ELZA MARIA CARDOSO RODRIGUES 015 25/08/2026 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 030 20/08/2026 143
7406622/1 NELSON PINHEIRO 030 20/08/2026 143
7505159/1 MARIAZETTE ALVES 010 24/08/2026 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 020 21/08/2026 143
7871708/1 PEDRO HENRIQUE MARTINS HONORATO 060 25/08/2026 143
7900741/1 JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 014 23/08/2026 143
8008493/1 NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO 040 19/08/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 029 25/08/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 030 21/08/2026 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 030 21/08/2026 143
8191182/1 REINALDO BORSARI 030 21/08/2026 143
8229198/1 BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 020 20/08/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 060 21/08/2026 143
8293040/2 ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 020 24/08/2026 143
8293767/2 ANGELO BADIA NETO 040 24/08/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 010 24/08/2026 143
8307971/2 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 010 24/08/2026 143
8310491/2 FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS 010 20/08/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 015 24/08/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 030 24/08/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 015 21/08/2026 143
8335745/2 MAURO HUDSON PEGORIN 010 21/08/2026 143
8337781/2 PROCIDONIA DE LANA FERNANDES BARROS 052 19/08/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 030 24/08/2026 143
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 020 24/08/2026 143
8569347/2 RICARDO DA SILVA BRITO 078 23/08/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 030 21/08/2026 143
9208861/1 ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 010 21/08/2026 143
9209701/1 JEANE DO NASCIMENTO COSTA 010 24/08/2026 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 020 23/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8250090/1 SUELI PEREIRA DOS SANTOS 010 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7381492/1 CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 011 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7346034/1 LUIZA APARECIDA DE ARAUJO 020 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5287430/2 FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 020 25/08/2026 143
5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA 030 22/08/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 020 24/08/2026 143
6105611/4 CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 030 25/08/2026 143
6119239/3 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 010 25/08/2026 143
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 041 21/08/2026 143
6272134/1 LUCILENE CAVALCANTE DE SOUZA 090 24/08/2026 143
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 010 21/08/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 030 24/08/2026 143
6569072/2 JAQUELINE SANTOS DO CARMO 014 25/08/2026 143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 020 24/08/2026 143
6684572/3 ZILNETE LEITE VIEIRA 030 24/08/2026 143
6684955/2 HENRIETE BARCELLOS MANO 022 25/08/2026 143
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 015 24/08/2026 143
6759858/3 CAMILA VECCHIATTO OLIVEIRA 030 24/08/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 015 20/08/2026 143
6773893/3 ROSANA MAURO 010 25/08/2026 143
6775861/4 PATRICIA LACERDA 014 21/08/2026 143
6775861/5 PATRICIA LACERDA 014 21/08/2026 143
6776906/2 NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 030 24/08/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 021 24/08/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 021 24/08/2026 143
6787916/1 RAQUEL SERIANI 014 25/08/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 020 25/08/2026 143
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 045 24/08/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 030 24/08/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 030 24/08/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 020 25/08/2026 143
6909663/1 GISELE DO PRADO GUILGER 020 25/08/2026 143
6909663/2 GISELE DO PRADO GUILGER 020 25/08/2026 143
6916783/2 ANDREA APARECIDA DIAS 045 24/08/2026 143
6920926/1 SELMA POLEZI 004 24/08/2026 143
6923062/1 SOLANGE MARIA MANOEL 030 20/08/2026 143
6927581/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMOES 020 21/08/2026 143
6927581/2 MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMOES 020 21/08/2026 143
6946071/1 FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 030 22/08/2026 143
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 020 24/08/2026 143
6964761/3 CRISTIANE DAMARIS MEDEIROS BONFIM 090 24/08/2026 143
6976484/1 SIDNEI SOLDA 008 21/08/2026 143
7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 002 24/08/2026 143
7002840/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 002 24/08/2026 143
7100647/2 MARTA ALVES 030 24/08/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 020 24/08/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 020 21/08/2026 143
7130171/1 VERA LUCIA BENEDITA SPERANDIO 013 19/08/2026 143
7197683/2 ELISABETE DE JESUS MIRANDA SIMOES 020 25/08/2026 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 015 24/08/2026 143
7209622/1 GERALDO LUIZ CORREIA 030 24/08/2026 143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 020 24/08/2026 143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 020 24/08/2026 143
7226501/2 LAIS FERREIRA VIEIRA 060 24/08/2026 143
7226501/3 LAIS FERREIRA VIEIRA 060 24/08/2026 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 030 24/08/2026 143
7228660/1 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 030 21/08/2026 143
7228660/2 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 030 21/08/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 015 24/08/2026 143
7241615/1 LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 030 24/08/2026 143
7241798/1 CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 030 24/08/2026 143
7243090/2 LARISSA KENSCHIKOWSKY 014 24/08/2026 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 030 25/08/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 020 24/08/2026 143
7268149/1 JUMARA RIBEIRO BOTELHO DOS SANTOS 014 21/08/2026 143
7275188/1 ALINE SALOMONI ESPLENDOR 015 24/08/2026 143
7275188/2 ALINE SALOMONI ESPLENDOR 015 24/08/2026 143
7280076/1 SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 030 24/08/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 030 21/08/2026 143
7282664/2 KELLY NAZARIA DA SILVA 014 24/08/2026 143
7282664/3 KELLY NAZARIA DA SILVA 014 24/08/2026 143
7283440/1 ALESSANDRA ESTRIBITA DE ALMEIDA CHAGAS 015 24/08/2026 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 015 20/08/2026 143
7288093/1 LUCIANA DE ASCENCAO 015 23/08/2026 143
7292074/3 ROSEMEIRE RINCO 020 24/08/2026 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 030 21/08/2026 143
7305214/1 KATIA SANTOS AZEVEDO 020 21/08/2026 143
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO 020 24/08/2026 143
7311516/1 FABIO BATISTA DE CARVALHO 030 24/08/2026 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 020 25/08/2026 143
7359756/1 ADRIANA DE JESUS COELHO 030 22/08/2026 143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 015 24/08/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 010 25/08/2026 143
7379102/1 LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 008 25/08/2026 143
7380321/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 029 22/08/2026 143
7382731/1 CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 030 24/08/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 25/08/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 25/08/2026 143
7393733/2 JULIENI BOATTINI 020 24/08/2026 143
7400993/1 ANA PAULA DE ALMEIDA 030 24/08/2026 143
7400993/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 030 24/08/2026 143
7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 030 25/08/2026 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 015 24/08/2026 143
7444028/1 ROSA DAS DORES RODRIGUES 015 24/08/2026 143
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 015 25/08/2026 143
7445041/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 020 24/08/2026 143
7445041/2 MARIA DAS DORES DA CRUZ 020 24/08/2026 143
7451296/1 ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO 012 24/08/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 014 24/08/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 025 21/08/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 025 21/08/2026 143
7472480/1 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 012 24/08/2026 143
7472480/2 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 012 24/08/2026 143
7507771/3 DANIELA ANDRADE 008 22/08/2026 143
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 020 24/08/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 014 21/08/2026 143
7525877/1 DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 015 21/08/2026 143
7527870/1 EDNA MATIAS ALVES DOS SANTOS 008 24/08/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 010 24/08/2026 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 007 20/08/2026 143
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 015 24/08/2026 143
7549440/2 ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 006 25/08/2026 143
7549512/1 JOSE ANTONIO NEVES 090 21/08/2026 143
7555911/1 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 015 25/08/2026 143
7555911/4 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 015 25/08/2026 143
7556365/1 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 020 21/08/2026 143
7556365/2 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 020 21/08/2026 143
7558473/1 ELEONORA MARIA ROCHA DA GRACA 020 24/08/2026 143
7562721/2 EDILSON RODRIGUES MATOS 090 23/08/2026 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 010 25/08/2026 143
7705221/1 RENATO DE PAULA FERNANDES 012 24/08/2026 143
7705221/2 RENATO DE PAULA FERNANDES 012 24/08/2026 143
7707550/1 JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 030 25/08/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 030 24/08/2026 143
7715757/1 RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 030 24/08/2026 143
7716681/1 VALERIA MENDES EZAR 030 24/08/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 015 25/08/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 015 25/08/2026 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 014 19/08/2026 143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 040 24/08/2026 143
7743386/1 RODRIGO RAMOS ALBUQUERQUE 030 22/08/2026 143
7746971/2 LILIAN ALTRAN 030 24/08/2026 143
7746971/3 LILIAN ALTRAN 030 24/08/2026 143
7749325/1 FLAVIA TEODORO ALVES 010 25/08/2026 143
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 010 25/08/2026 143
7758391/2 NATACHA SANCHIS MIQUEL THEODORO 008 21/08/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 030 25/08/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 015 24/08/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 030 24/08/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 030 24/08/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 015 21/08/2026 143
7780834/1 LEA BARBOSA 030 24/08/2026 143
7782098/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 030 24/08/2026 143
7785259/1 FERNANDA PEREIRA DA SILVA 014 21/08/2026 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 22/08/2026 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 22/08/2026 143
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 030 20/08/2026 143
7806116/1 JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 045 21/08/2026 143
7807384/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 020 24/08/2026 143
7807384/2 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 020 24/08/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 010 24/08/2026 143
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 030 24/08/2026 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 015 20/08/2026 143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 015 20/08/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 030 24/08/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 010 25/08/2026 143
7827652/1 ROBINSON LUIS LIMA LOPEZ 008 24/08/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 015 24/08/2026 143
7833342/1 JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 030 21/08/2026 143
7875061/2 SIMONE MARQUES DOS SANTOS TEIXEIRA 030 24/08/2026 143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 020 25/08/2026 143
7913231/1 LUCIANO JOSE DA SILVA 014 25/08/2026 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 010 25/08/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 018 24/08/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 015 24/08/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 015 24/08/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 020 25/08/2026 143
7926863/1 JOAO SANTIAGO MOREIRA NETO 030 25/08/2026 143
7927401/1 ALINE MAGALHAES ALVES 020 24/08/2026 143
7929196/1 JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 015 21/08/2026 143
7929641/1 RITA DE CASSIA BARROS 090 25/08/2026 143
7933932/1 CARLOS TADEU DE OLIVEIRA 030 21/08/2026 143
7938110/1 LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 015 24/08/2026 143
7942052/1 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 030 24/08/2026 143
7942052/2 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 030 24/08/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 015 24/08/2026 143
7951175/1 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 012 20/08/2026 143
7951175/2 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 012 20/08/2026 143
7955944/1 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 030 25/08/2026 143
7955944/2 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 030 25/08/2026 143
7965923/1 THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS 030 21/08/2026 143
7965923/2 THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS 030 21/08/2026 143
8003343/1 EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 035 19/08/2026 143
8010731/1 MARCIA FONSECA DE ALMEIDA 090 24/08/2026 143
8014060/1 MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 030 22/08/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 026 24/08/2026 143
8022364/1 MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 015 21/08/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 030 21/08/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 015 24/08/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 015 24/08/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 030 24/08/2026 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 020 24/08/2026 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 015 25/08/2026 143
8040591/1 PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 020 24/08/2026 143
8047481/1 ELAINE CRISTINA VITAL 030 24/08/2026 143
8049424/1 SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 020 24/08/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 030 24/08/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 030 21/08/2026 143
8067325/1 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 015 24/08/2026 143
8067325/2 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 015 24/08/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 015 21/08/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 020 24/08/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 020 22/08/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 020 22/08/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 030 24/08/2026 143
8086192/1 JULIANO MAGALHAES VIANA 009 20/08/2026 143
8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 020 21/08/2026 143
8089523/1 NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 030 21/08/2026 143
8090971/1 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 020 25/08/2026 143
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO 020 25/08/2026 143
8098905/1 NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 010 21/08/2026 143
8099006/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 020 21/08/2026 143
8099006/2 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 020 21/08/2026 143
8100390/1 TANIA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA 012 24/08/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 030 24/08/2026 143
8102147/1 CLAUDEMIR MARIANO DA LUZ 014 24/08/2026 143
8119252/2 PAMELA LAMAY MELO 030 24/08/2026 143
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 020 24/08/2026 143
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 020 24/08/2026 143
8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 030 24/08/2026 143
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 010 24/08/2026 143
8125341/1 TATIANE GIMENTE BONFIM 030 24/08/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 008 24/08/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 008 24/08/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 030 24/08/2026 143
8132739/1 RENATA DA COSTA BRAZ 015 24/08/2026 143
8132739/2 RENATA DA COSTA BRAZ 015 24/08/2026 143
8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 020 24/08/2026 143
8163731/1 ROGERIO MARIANO MAZZINI 015 20/08/2026 143
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 010 24/08/2026 143
8174806/1 BRUNA KAREN DE MATOS MELHOR 030 25/08/2026 143
8178861/1 MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 020 21/08/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 030 24/08/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 008 21/08/2026 143
8197407/1 LUCIANA BATISTA PEREIRA 020 21/08/2026 143
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 010 25/08/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 015 24/08/2026 143
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 030 24/08/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 030 24/08/2026 143
8209561/1 KELLY BALBI DE PAULA SOUZA 045 24/08/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 015 24/08/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 20/08/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 20/08/2026 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 014 19/08/2026 143
8227187/1 IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA 010 21/08/2026 143
8236194/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 020 24/08/2026 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 030 20/08/2026 143
8239380/1 PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 030 25/08/2026 143
8240493/1 IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 020 24/08/2026 143
8246807/1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 020 24/08/2026 143
8246807/2 MARIA DA CONCEICAO SILVA 020 24/08/2026 143
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 012 24/08/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 014 21/08/2026 143
8284067/1 MARILIA DE ALSINA GRAU SAMPAIO 015 24/08/2026 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 020 25/08/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 030 24/08/2026 143
8372942/1 JANETE OLIVEIRA DA SILVA 015 24/08/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 060 25/08/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 025 25/08/2026 143
8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 010 25/08/2026 143
8408858/1 TANIA BALBINO DE OLIVEIRA 030 21/08/2026 143
8419213/1 BIANCA MARCULI FONTANA 020 24/08/2026 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 010 24/08/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 030 25/08/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 014 24/08/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 014 24/08/2026 143
8444501/1 SAYURI BORBA KAMEI MOREIRA 015 24/08/2026 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 010 25/08/2026 143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 043 24/08/2026 143
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 021 24/08/2026 143
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 021 24/08/2026 143
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 010 24/08/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 010 20/08/2026 143
8480591/1 MARCIA GOMES DA SILVA 014 24/08/2026 143
8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ 030 24/08/2026 143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 014 24/08/2026 143
8507970/1 LUMAR LEITE CARDOSO 015 24/08/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 015 21/08/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 030 24/08/2026 143
8539880/1 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 010 25/08/2026 143
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 004 25/08/2026 143
8546975/1 KELLY CRISTINA FAVA DE SOUZA 014 21/08/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 014 21/08/2026 143
8577315/1 SILVANA GODINHO 020 24/08/2026 143
8577838/1 FILIP HUBNER NUNES 010 25/08/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 020 24/08/2026 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 014 25/08/2026 143
8774617/1 CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 030 24/08/2026 143
8791350/1 ANA ELIZIA SANTOS DE ALENCAR 015 24/08/2026 143
8793069/1 WILMA DE LUNA SILVA 030 21/08/2026 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 015 21/08/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 015 21/08/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 030 24/08/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 020 24/08/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 012 21/08/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 012 21/08/2026 143
8855285/2 MARCIUS MAX MOREL 018 22/08/2026 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 014 19/08/2026 143
8862109/1 BARBARA ANDRESSA PIAI 015 24/08/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 003 24/08/2026 143
8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 030 24/08/2026 143
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 010 21/08/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 010 24/08/2026 143
8934576/1 DANIELA RODRIGUES D AGOSTINO 015 24/08/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 060 24/08/2026 143
9121609/1 GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 008 21/08/2026 143
9327347/1 LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 003 24/08/2026 143
9339647/1 LILIAN LINO 021 21/08/2026 143
9346805/1 STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 060 24/08/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 015 24/08/2026 143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 010 24/08/2026 143
9357424/1 MAURICIO ANAYA 015 21/08/2026 143
9357921/1 PAULA LEITE CASSIDORI 045 24/08/2026 143
9358561/1 ANDREIA NEVES ASAMI 014 25/08/2026 143
9359036/1 ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 010 25/08/2026 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 030 21/08/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 030 25/08/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 030 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9127089/1 ARETHA BLEY PESTANA 045 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581897/1 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 008 22/08/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 030 20/08/2026 143
6983316/1 MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI 020 21/08/2026 143
6994091/1 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS MATHIAS 015 25/08/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 030 19/08/2026 143
7719582/1 ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA 015 24/08/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 030 24/08/2026 143
9171240/1 EMERSON APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 015 24/08/2026 143
9173064/1 REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 030 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8959978/1 FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 030 24/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7273461/1 MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA 017 22/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 020 25/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 020 25/08/2026 143
8474958/1 FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 030 23/08/2026 143
8528128/1 VILMA MARIA BRITO BITTENCOURT DE OLIVEIRA 060 25/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225559/3 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 014 19/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8299463/2 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 24/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6816703/2 ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 25/08/2026 NEG/143
6816703/3 ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 25/08/2026 NEG/143
6913351/1 SIMONI DE MELO E SILVA 22/08/2026 NEG/143
6924247/1 JULIA FERNANDA DO NASCIMENTO PENTEADO 25/08/2026 NEG/143
6924247/3 JULIA FERNANDA DO NASCIMENTO PENTEADO 25/08/2026 NEG/143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 24/08/2026 NEG/143
7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 24/08/2026 NEG/143
7443064/1 SILVANA YUKI KANEZAWA 25/08/2026 NEG/143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 24/08/2026 NEG/143
7782519/1 RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 24/08/2026 NEG/143
8264066/1 DALILA GOMES MARTINS COELHO 24/08/2026 NEG/143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 24/08/2026 NEG/143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 25/08/2026 NEG/143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 24/08/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164293873


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 19/08/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
7471904/ MERIVANDA DE SOUZA CRUZ

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7189672/1 NILCENEIA FREIRE DA SILVA
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 19/08/2026

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 27/08/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164326486


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 13/08/2026 NEG/143
8334285/2 NADIA ARAUJO COELHO 14/08/2026 NEG/143
8442363/1 LUIZ EDUARDO SEVERINO DE SOUSA 13/07/2026 NEG/146
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 14/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7133359/2 ROSANGELA DO NASCIMENTO RODRIGUES 12/08/2026 NEG/146
8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 13/08/2026 NEG/143
8414459/1 CAROLINE FARIAS MENESES 24/08/2026 NEG/146
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 23/06/2026 NEG/143
8792917/1 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 14/07/2026 NEG/146
8792917/2 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 14/07/2026 NEG/146
9116231/1 SABRINA LIMA DOS SANTOS 21/08/2026 NEG/143
9292993/2 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
9292993/2 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
9292993/3 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
9292993/3 BIANCA ROCHA DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 24/08/2026 NEG/146
9346929/1 ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/146
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 06/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532250/1 SERGIO GOMES 21/08/2026 NEG/143
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 16/07/2026 NEG/143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 08/07/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164326774


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 060 31/07/2026 143
8290385/2 ALEXANDRA APARECIDA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 045 10/08/2026 143
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 060 31/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 14/08/2026 NEG/143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 030 06/08/2026 143
6778925/2 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 030 30/07/2026 143
6778925/3 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 030 30/07/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 030 14/08/2026 143
7119496/2 ANA PAULA ORTEGA 015 04/08/2026 143
7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA 010 18/08/2026 143
7237715/2 ISABEL APARECIDA BRAGA 010 18/08/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 18/08/2026 NEG/143
7535431/2 MARIA VALERIA DAMAS 060 30/07/2026 143
7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO 020 17/08/2026 143
7743017/2 ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 027 15/07/2026 143
7746105/1 VITORIA DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 11/08/2026 NEG/143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 001 12/08/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 001 12/08/2026 143
8099006/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 015 20/07/2026 143
8099006/2 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 015 20/07/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 060 30/07/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 060 30/07/2026 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 004 04/08/2026 143
8193363/1 ROSANGELA FELIX DOS SANTOS 003 04/08/2026 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 04/08/2026 NEG/143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 28/07/2026 143
8918015/1 ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 002 04/08/2026 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 05/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960677/2 DANIELA DIAS SILVA GARCIA 010 27/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 045 10/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164327012


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 030 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6985041/1 PATRICIA MOREIRA 050 17/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164329512


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5103762/3 JOAQUIM DA CUNHA BORGES 037 07/08/2026 143
5717981/2 RICARDO FAJARDO CURY 007 15/08/2026 143
5906253/2 JOSE ANTONIO FARIA TEIXEIRA 001 21/08/2026 143
6423892/1 CLAUDIO BATISTA DE ALMEIDA 002 20/08/2026 143
6740111/1 CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 015 02/09/2026 160
6742025/1 JESUEL GUEDES DA SILVA 004 20/08/2026 143
6855270/2 PAULA FIRMINO DA SILVA 030 12/08/2026 143
6855270/3 PAULA FIRMINO DA SILVA 030 12/08/2026 143
7128291/3 RUTH ESTER PEREIRA DA SILVA 001 20/08/2026 143
7176325/1 IZABEL NIEVOLA FIGUEIREDO 005 10/08/2026 146
7193785/1 LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR 003 26/08/2026 143
7196202/1 SANDRA REGINA VILLARI 001 21/08/2026 143
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 001 21/08/2026 143
7214057/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 001 21/08/2026 143
7445890/1 ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS 010 12/08/2026 146
7491794/1 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY 015 13/08/2026 143
7491794/3 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY 015 13/08/2026 143
7580819/3 DEUSELANE ALVES DE MORAIS SANTOS 010 11/08/2026 146
7791127/1 KERLIN CRISTINA TREMARIN GIMENEZ 001 19/08/2026 143
7836988/1 WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 002 23/08/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 20/08/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 20/08/2026 143
7844301/1 JANETE CRUZ COSTA DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 001 21/08/2026 143
7872437/1 SAMANTHA LEITE DE SOUZA 015 12/08/2026 143
7873301/1 DIEGO DE SOUZA SILVA 003 23/06/2026 143
7891091/1 CARLOS ALBERTO PATROCINIO 004 12/08/2026 143
7968531/1 ANA CRISTINA FARIAS DE MELO 001 21/08/2026 143
7974973/1 KARINA DO NASCIMENTO 003 20/08/2026 143
7983662/1 LAUDEVANIA MELO DE PAULA SILVA 014 14/08/2026 143
8008604/1 LINDENBERG MENDONCA LEITE 003 17/08/2026 143
8235511/3 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 001 21/08/2026 143
8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 001 23/08/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 001 24/08/2026 146
8294992/2 ANA APARECIDA DE MACEDO 005 10/08/2026 143
8295085/2 ANA CECILIA FREITAS 005 23/08/2026 143
8295107/2 ANA CLARA DE SOUZA LIMA 005 22/08/2026 143
8299919/2 CRISTINA BOMFIM FONSECA 001 21/08/2026 143
8304068/2 EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO 001 18/06/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 001 19/08/2026 146
8312885/2 GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 030 14/08/2026 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 002 19/08/2026 143
8318549/2 JOSUEL RODRIGUES DA SILVA 001 20/08/2026 143
8318816/2 JOAQUIM JOSE DE MOURA 002 20/08/2026 143
8321019/2 JAQUELINE AURELINA DE OLIVEIRA SILVA 003 26/08/2026 143
8321671/2 KATIA SANTOS FREIRE 001 21/08/2026 143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 001 22/08/2026 143
8324701/2 LIGIA VIANA GARCIA 001 20/08/2026 143
8325073/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA 001 18/08/2026 143
8327190/2 MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS 001 14/08/2026 143
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA 015 13/08/2026 143
8341443/2 RENATA RAMOS DA CRUZ 006 16/08/2026 146
8342059/2 RICARDO ALVES DOS SANTOS 003 21/08/2026 143
8354847/2 ALEX BURGATO 005 24/08/2026 143
8551782/2 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 001 23/08/2026 143
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 001 20/08/2026 143
8928347/1 GABRIELA FEITOSA ESPLENDORI 002 20/08/2026 146
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 003 23/08/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 20/08/2026 143
9180095/1 DENISE DA SILVA BARBOZA 005 24/08/2026 146
9234837/1 CLAUDENICE DOS SANTOS SILVA SOUSA 002 21/08/2026 143
9260722/1 ALEXANDRE LIRA FEITOSA 001 22/08/2026 143
9260846/1 LAILA SOARES 005 21/08/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 003 21/08/2026 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 002 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5459192/7 ELIANE ALBREGARD 030 21/08/2026 146
5592208/4 ELIZABETE TORRES BATISTA 003 12/08/2026 143
5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA 003 12/08/2026 143
5662915/3 EDNA FERNANDA QUIRINO 014 13/08/2026 143
5985978/7 ROSEMAR APARECIDA VICTORIO MARINHO 033 02/09/2026 160
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 001 21/08/2026 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 002 20/08/2026 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 001 20/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 24/08/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 003 22/08/2026 143
6810900/1 ELISETE SIQUEIRA DE MORAES 008 14/08/2026 143
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 003 20/08/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 002 20/08/2026 143
6840175/1 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA ALVES 030 07/08/2026 143
6849041/1 DEISE APARECIDA SALES 003 26/08/2026 143
6855717/3 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 20/08/2026 143
6855717/4 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 20/08/2026 143
6868193/2 SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU 001 20/08/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 24/08/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 24/08/2026 143
6909507/1 FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 047 02/09/2026 160
6909507/2 FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 047 02/09/2026 160
6911927/1 GLAUCIA GONCALVES SILVA 002 26/08/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 002 24/08/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 002 24/08/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 21/08/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 24/08/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 26/08/2026 143
6940382/1 MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 013 14/08/2026 143
6940935/2 ANA CECILIA BUZO 001 24/08/2026 143
6942181/1 CIBELE BUENO BARBOZA OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 20/08/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 20/08/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
7107374/2 LILIAM VIEIRA DE MORAIS 001 21/08/2026 143
7121890/2 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 007 17/08/2026 146
7132654/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 003 12/08/2026 146
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 004 18/08/2026 143
7139080/2 ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN 002 20/08/2026 143
7139250/1 CLAUDIA DA SILVA SOUZA 002 20/08/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 030 02/09/2026 160
7211678/1 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 001 21/08/2026 143
7211678/2 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 001 21/08/2026 143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 001 31/08/2026 143
7212291/1 RENATA MAGALHAES CAETANO ALMEIDA 004 11/08/2026 146
7212640/1 EDSON VIOLIM JUNIOR 056 02/09/2026 160
7213140/1 ALEIXO MENDES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
7213140/2 ALEIXO MENDES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
7218583/1 CAMILA DE OLIVEIRA 015 13/08/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 004 24/08/2026 143
7242441/2 GABRIELA MACHADO 002 20/08/2026 146
7244835/2 JULIANA PIO 005 24/08/2026 143
7249781/2 HERMINIA EMILIA GUIRAU PAULO 014 12/08/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 045 28/08/2026 143
7265450/2 MARISA DE PAULA FERREIRA 001 12/08/2026 143
7275625/1 SELMA PIRES DE SOUZA MELO 001 21/08/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 003 24/08/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 003 24/08/2026 146
7283601/1 FLAISA DOS SANTOS MARCOS 002 20/08/2026 146
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 005 11/08/2026 143
7312679/1 MIRIA DA HORA MATOS 049 13/08/2026 143
7339020/1 ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 048 02/09/2026 160
7343108/1 ELIANA GIACOMETTO 002 19/08/2026 146
7351801/1 ANA MARIA TEIXEIRA MAIDA 005 24/08/2026 143
7359641/1 RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 029 02/09/2026 160
7361424/4 ERIKA DE CASSIA ROCHA GARCIA MELLO 001 24/08/2026 146
7389213/1 JUSSARA FATIMA SERRANO CHAVES 001 21/08/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 002 22/06/2026 143
7436025/1 LEANDRO TAGLIANI RENTES 001 21/08/2026 143
7443676/1 GLAYSYA MARIA DA SILVA 013 12/08/2026 143
7447256/1 LINDALVA IZABEL MARTINS DE SOUZA 005 17/08/2026 143
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 146
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 003 24/08/2026 146
7458339/1 JULIANA NASCIMENTO RAMOS 002 20/08/2026 143
7471238/1 KATIA REGINA MARQUES BASTOS 003 19/08/2026 143
7472161/2 REGINA FATIMA DE OLIVEIRA 013 21/08/2026 160
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 001 20/08/2026 143
7472510/1 ANDREZA DURANTE BERNARDONI 001 13/08/2026 146
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 002 19/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 003 24/08/2026 143
7497822/2 SEBASTIAO GOMES RESENDE 001 19/08/2026 143
7511205/1 AGNALDO FERREIRA 001 21/08/2026 143
7538308/1 ANA CLAUDIA BANDEIRA BARBOSA 002 24/08/2026 143
7548401/1 VALERIA PANI 062 04/08/2026 160
7548401/2 VALERIA PANI 062 04/08/2026 160
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 007 18/08/2026 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 001 21/08/2026 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 001 21/08/2026 143
7556811/1 IZOLDA MARIA BATISTA 033 02/09/2026 160
7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 25/08/2026 143
7594372/2 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 25/08/2026 143
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 20/08/2026 143
7722290/1 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 025 02/09/2026 143
7722290/2 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 025 02/09/2026 143
7727640/1 KATIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO 003 20/08/2026 143
7727640/3 KATIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO 003 20/08/2026 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 004 25/08/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 001 21/08/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 001 21/08/2026 143
7730357/1 ANA BELA JARDIM DA SILVA 001 21/08/2026 143
7745290/1 ALCIR DE LIMA 001 21/08/2026 143
7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 005 20/08/2026 146
7749554/2 DRIELLE RODRIGUES FERREIRA RUIZ 001 19/08/2026 146
7749643/1 ROSANGELA NOBRE DA CONCEICAO 030 10/08/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 014 13/08/2026 143
7756828/1 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 002 20/08/2026 143
7756828/2 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 002 20/08/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 19/08/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 20/08/2026 143
7765592/1 JOSEANE APARECIDA COSTA LOPES 001 20/08/2026 146
7780362/1 SOLANGE CUNHA 006 02/09/2026 160
7783493/1 VERA SIMONE KAJIO LASSO 003 20/08/2026 143
7784023/1 ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI 045 11/08/2026 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 001 22/06/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 004 25/08/2026 143
7808593/1 LOURDES JOSE DA SILVA 001 17/08/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 002 24/08/2026 146
7824335/2 ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 005 21/08/2026 143
7830122/1 LUZIMARA SANTOS AZEVEDO 004 12/08/2026 146
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 005 20/08/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 007 14/08/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 015 28/08/2026 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 003 22/06/2026 143
7876378/2 KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI 017 22/08/2026 143
7880031/9 ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO 005 24/08/2026 143
7880031/10 ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO 005 24/08/2026 143
7890494/1 CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 030 14/08/2026 143
7892489/1 JANAINA DE SOUZA MERIS DE ABREU 001 20/08/2026 146
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 21/08/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 21/08/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 003 12/08/2026 143
7925115/1 JOSILAINE DE QUEIROZ PEREIRA CUNHA 001 19/08/2026 143
7935757/1 NAIR PAGNANI MACEDO 013 21/08/2026 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 001 20/08/2026 143
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 002 20/08/2026 143
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 001 21/08/2026 143
7976275/1 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 005 24/08/2026 146
7976275/3 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 005 24/08/2026 146
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 20/08/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 20/08/2026 143
8019924/2 JOSIANI DOS SANTOS DIONISIO 001 20/08/2026 143
8020728/2 DEISE DA ROCHA RAMOS 004 23/08/2026 146
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 21/08/2026 143
8022518/1 ANA DEISE DE ASSIS SAO MARTINHO 001 21/08/2026 143
8026297/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES DE SOUZA 002 19/08/2026 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 004 10/08/2026 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 004 10/08/2026 143
8031703/1 FABRICIA MARIA DE MELO 057 02/09/2026 160
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 003 19/08/2026 143
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 060 04/08/2026 143
8037621/1 CRISTINA DA SILVA FREITAS 001 18/08/2026 143
8039429/1 ELIZABETH DA SILVA BRAGA 030 17/08/2026 143
8049467/1 MIRIAM CRISTINA ALVES NICOLAI 056 02/09/2026 160
8050490/1 ANA MARIA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 005 24/08/2026 143
8059888/1 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 21/08/2026 143
8059888/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 21/08/2026 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 001 20/08/2026 143
8084025/1 ALINE SOARES 002 20/08/2026 143
8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 20/08/2026 143
8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 20/08/2026 143
8093300/1 ELLEN NOGUEIRA DA SILVA 001 21/08/2026 146
8093300/2 ELLEN NOGUEIRA DA SILVA 001 21/08/2026 146
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 18/08/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 18/08/2026 143
8125309/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8130221/1 SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 005 20/07/2026 146
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 002 20/08/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 001 19/08/2026 143
8145784/1 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 001 21/08/2026 143
8145784/2 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 001 21/08/2026 143
8149925/4 CLAUDIA DE JESUS SACRAMENTO 001 20/08/2026 143
8149925/5 CLAUDIA DE JESUS SACRAMENTO 001 20/08/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 002 20/08/2026 146
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 001 24/08/2026 146
8164851/1 CRISTIANE DOS SANTOS CHIBANTE 002 18/08/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 003 19/08/2026 146
8179131/1 KARINA LEAL 001 19/08/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 001 20/08/2026 146
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 005 24/08/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 005 24/08/2026 143
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 001 24/08/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 24/08/2026 143
8208484/1 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 005 24/08/2026 143
8211442/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA ALVES FERREIRA 003 17/08/2026 146
8213453/1 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 001 21/08/2026 143
8213453/2 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 001 21/08/2026 143
8213968/1 SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 002 20/08/2026 146
8218374/1 FLAVIA TEIXEIRA CERVATI DI MUZIO 005 12/08/2026 143
8238286/1 KARINA GRASSETTI SOARES 002 21/08/2026 143
8241546/1 CRISTINA DOS SANTOS FONTES 002 20/08/2026 143
8243182/1 ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8243506/1 JUDY ANN FUKAKUSA 001 19/08/2026 146
8244731/1 ANA CRISTINA SILVA GODOY 003 23/08/2026 143
8244855/1 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 001 18/08/2026 143
8244855/2 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 001 18/08/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 005 21/08/2026 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 001 21/08/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 19/08/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 039 04/08/2026 143
8270171/1 THAIS ANTONIA RAMOS DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 146
8270856/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO 002 20/08/2026 143
8272158/1 ANA CAROLINA RECHE ZANONI 001 21/08/2026 143
8277141/1 JANAINA MARIA DA SILVA 005 20/08/2026 146
8278580/1 ANA LUISA DA SILVA 003 24/08/2026 143
8280029/1 LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS 014 14/08/2026 143
8282439/3 ANA PAULA SA GABRIEL DA SILVA 014 10/08/2026 143
8285063/1 DINALVA DOS SANTOS SILVA MANIGA 004 23/08/2026 146
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 010 24/08/2026 160
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 010 24/08/2026 160
8288704/1 CLEIA DALBON 001 20/08/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 006 15/06/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 21/08/2026 146
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 010 20/08/2026 146
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 090 20/07/2026 143
8373353/1 ANA CLAUDIA DA SILVA LIBERATO 004 20/08/2026 146
8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 001 24/08/2026 143
8388083/2 KATIA ALVES RUBBO 001 24/08/2026 143
8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES 002 20/08/2026 143
8397902/1 GENILSON LEANDRO DE LIMA 001 25/08/2026 143
8421234/1 JULIANA GIOLO ZANCHETA 020 10/08/2026 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 001 19/08/2026 143
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 004 18/08/2026 146
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 20/08/2026 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 20/08/2026 143
8432554/2 RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 007 17/08/2026 146
8438366/2 KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO 004 18/08/2026 146
8442347/2 CLAUDIA APARECIDA CORDEIRO RAIMUNDO 001 21/08/2026 143
8445371/1 MARIA INES CARVALHO MOREIRA 023 24/08/2026 160
8445796/2 JOSELAINE APARECIDA FELICIO 001 19/08/2026 143
8449317/1 JOSE APARECIDO FARIAS CIRILO 001 20/08/2026 143
8449317/2 JOSE APARECIDO FARIAS CIRILO 001 20/08/2026 143
8450625/1 KETERINE ALESSANDRA GOMES DA SILVA 002 19/08/2026 146
8450625/2 KETERINE ALESSANDRA GOMES DA SILVA 002 19/08/2026 146
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 21/08/2026 143
8451842/1 GIOVANNA LAZANHA BASTOS 001 21/08/2026 146
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 001 21/08/2026 146
8457352/1 ROBERTA DA SILVA ROCHA 002 17/08/2026 146
8461856/1 IGOR ALVES TEIXEIRA 003 12/08/2026 143
8463590/1 MARCIA NUNES DE BARROS 045 28/08/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 20/08/2026 146
8473251/1 EDNAR MOURA DA SILVA 007 20/08/2026 146
8480591/1 MARCIA GOMES DA SILVA 007 09/08/2026 146
8482624/1 WASHINGTON BEZERRA FERNANDES 016 12/08/2026 143
8483680/1 CARINE RAQUEL AGUIAR TOMIROTTI 030 13/08/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 002 21/08/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 001 24/08/2026 143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 002 24/08/2026 143
8513040/1 LEIDIANIA DANTAS XAVIER 002 24/08/2026 146
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 030 28/08/2026 143
8540861/1 VALDIRENE AQUINO NOGUEIRA 001 26/08/2026 143
8546304/1 EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 002 25/08/2026 143
8562008/2 GISLAINE LANDIM DA SILVA 001 19/08/2026 143
8562202/2 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 001 02/09/2026 160
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 002 20/08/2026 143
8582149/3 ANA LARA DE JESUS PEREIRA BARBOSA 001 24/08/2026 143
8584974/2 ROSERLEIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA 001 14/08/2026 146
8591971/1 ALINE VIEIRA MARTINS 001 21/08/2026 143
8596239/1 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 035 15/08/2026 143
8596239/2 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 035 15/08/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 004 11/08/2026 143
8793247/1 KARIN KOHAMA 003 20/08/2026 143
8795151/1 KATIA CILENE CORDEIRO LINS MONTICELLI 001 21/08/2026 143
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 002 20/08/2026 146
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 21/08/2026 146
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 002 19/08/2026 143
8819521/2 FABIO DE CASTRO LIMA 003 26/08/2026 143
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 005 21/08/2026 143
8827257/2 JESSICA DO CARMO FERLIN ALEIXO 003 20/08/2026 146
8835128/2 EDUARDO SEIJI SHIMADA 011 24/08/2026 160
8835381/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 24/08/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 002 24/08/2026 143
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 001 20/08/2026 146
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 003 24/08/2026 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 016 19/08/2026 160
8863261/3 KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 18/08/2026 143
8866503/1 JOSE LUIZ DE LIMA NETO 002 17/08/2026 143
8871868/2 INGRID REIS DO NASCIMENTO 002 24/08/2026 146
8879397/2 KEROLINY DAYANI COFANI 002 20/08/2026 146
8880484/1 ROSANA COUTINHO VIEIRA 030 13/08/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 26/08/2026 143
8907340/1 JOSIANI BIRUEL 020 12/08/2026 146
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 002 21/08/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 20/08/2026 143
8918864/1 JAQUELINE AMANDA SILVA LIMA BORGES 003 23/08/2026 146
8919470/1 SANDRA IZABEL ADAO SALVIANO 005 17/08/2026 146
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 21/08/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
9104429/1 PAULA FERNANDES DO AMARAL 016 19/08/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 20/08/2026 146
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 20/08/2026 146
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 24/08/2026 146
9140255/1 KEITH ANNICK OLIVIERA MEDEIROS 001 19/08/2026 143
9154418/2 GIRLANDIA GONZAGA RIBEIRO 014 14/08/2026 143
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 002 20/08/2026 146
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 001 21/08/2026 146
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 004 24/08/2026 146
9177515/1 CINTIA DA SILVA DIAS 001 21/08/2026 143
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 002 20/08/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 20/08/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 20/08/2026 143
9327321/1 AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 002 23/08/2026 143
9332171/1 CAROLINA FIGUEREDO RAGASSI SILVA 007 11/08/2026 146
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 003 20/08/2026 143
9341251/1 ALESSANDRO ALVES DE CARVALHO 014 12/08/2026 143
9342664/1 GIOVANNA AMABILE PINTON PEDRO 001 19/08/2026 146
9342931/1 AMANDA DA SILVA FERNANDES 004 22/08/2026 143
9344144/1 ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 036 02/09/2026 160
9344179/1 ANA ALESSANDRA REA 014 12/08/2026 143
9346431/1 BENEDITA DE CASSIA LIMA SANT ANNA 007 13/08/2026 143
9346431/2 BENEDITA DE CASSIA LIMA SANT ANNA 007 13/08/2026 143
9349278/1 GRACE RAMOS DIAS 005 20/08/2026 146
9354875/1 LEVI SALUSTIANO DA SILVA 001 19/08/2026 143
9356151/1 JESSYKA CRISPIM CARVALHO 002 25/08/2026 143
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 007 21/08/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 20/08/2026 143
9357262/1 JEFFERSON BARRETO DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
9358161/1 JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 001 20/08/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 002 20/08/2026 143
9369511/1 LEONARDO ARAUJO SILVA 002 21/08/2026 143
9370030/1 JULIANA VOSS ROLANDO CASPAR 002 18/08/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 002 19/08/2026 143
9373616/1 ANA KAROLINE FERREIRA DE SENA 001 21/08/2026 146
9447580/1 ALBERIS RODRIGUES DA COSTA 002 24/08/2026 143
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 001 20/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6262473/1 MARCELO PENHA MARTINS 065 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235511/1 KELLY MARGARETH SANTOS DA CUNHA 001 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6983448/1 JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 036 02/09/2026 160
7097727/1 JONAS MEDRADO DA SILVA 001 23/08/2026 143
7409621/1 RODRIGO SIQUEIRA LEITE 048 02/09/2026 160
7730195/1 ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 057 02/09/2026 160
9172327/1 SAMANTHA CARDOSO NAGAI 001 20/08/2026 143
9420924/1 GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS 015 19/08/2026 160

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622058/3 VALDECI BATISTA BARCA 015 05/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7621990/2 ULYSSES DIAS LIMA 015 14/08/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9111298/1 JULIANA CRISTINA SILVA OLIVEIRA CANATELLI 001 21/08/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603860/1 ALMIR DA SILVA ADRIANO 007 22/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377219/1 KERLEI MARIA DE ALMEIDA BOZZANI 001 20/08/2026 143
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 010 17/08/2026 146
8429189/1 LEA REBOUCAS DE SALES 001 19/08/2026 143
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 002 31/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 24/08/2026 143
6159770/3 SANDRA MARIA LEVADA 001 17/08/2026 143
7063083/3 KAREN FERNANDA DE FREITAS GARILHO 001 04/08/2026 143
7071957/2 IRIS DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 002 20/08/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 002 20/08/2026 143
7174161/1 HOMERO SARAIVA SILVA 004 22/08/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 03/08/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 24/08/2026 143
7178000/2 FABIO EXPEDITO DE CARVALHO 001 18/08/2026 143
7187891/3 SOLANGE MACEDO DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
7291752/1 SIMEIA NASCIMENTO DE ABREU 002 25/08/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 04/08/2026 143
7464720/1 LUCIANA PINTO SALES LEAL 001 03/08/2026 143
7496567/1 VANESSA MORENO DA SILVA 005 17/08/2026 143
7787987/1 ENIO FRANCISCO ROSA 001 04/08/2026 143
7815778/1 ERIKA CAVALCANTE ANDRADE 001 04/08/2026 143
7828888/1 SAMMADAR ARAUJO COSTA 004 18/08/2026 143
7836589/1 FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE 004 25/08/2026 143
7836589/2 FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE 004 25/08/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 24/08/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 24/08/2026 143
7855508/1 VANIA NATSUMI MIYASIMA 001 18/08/2026 143
7870965/1 LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 001 03/08/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 001 19/08/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 003 18/08/2026 143
7928815/1 VILMA FRANZON DE AVELAR 001 17/08/2026 143
7928815/2 VILMA FRANZON DE AVELAR 001 17/08/2026 143
7973322/1 VALERIA CRISTINA DA SILVA 001 18/08/2026 143
7983417/1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 001 20/08/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 002 24/08/2026 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 005 03/08/2026 143
8068755/1 ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO 002 20/08/2026 143
8108595/1 ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA 003 03/08/2026 143
8189005/1 ESTER MIDORI SUGANO 001 25/08/2026 143
8203237/1 SIMONE CRISTINA FIRMINO 001 24/08/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 03/08/2026 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 02/08/2026 143
8308641/2 ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA 003 03/08/2026 143
8311382/3 FABRICIO DE ALMEIDA 001 25/08/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 001 25/08/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 001 24/08/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 001 25/08/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 001 24/08/2026 143
8313466/3 EVANDRO DE LIMA LEAL 002 22/08/2026 143
8314144/2 FABIANA APARECIDA SILVA 003 03/08/2026 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 001 20/08/2026 143
8315663/2 HAMARILDO HUGEDE DE JESUS MARTINS 001 24/08/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 24/08/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 24/08/2026 143
8320471/2 JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 001 02/08/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 001 01/08/2026 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 03/08/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 22/08/2026 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 002 22/08/2026 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 002 24/08/2026 143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8349517/2 SONIA REGINA FAVARIM VERISSIMO 001 21/08/2026 143
8350728/2 SUZILENE SIMOES DE OLIVEIRA 001 22/08/2026 143
8353301/2 VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 001 15/08/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 007 17/08/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 15/08/2026 143
8559716/2 GISLAINE RIBEIRO SANTOS 001 20/08/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
8569169/2 LUCIA BARBUGLIO GALLESCO 007 04/08/2026 143
8579962/1 LUCIANA PEREIRA AUGUSTO 001 03/08/2026 143
8587361/2 EVELYN SILVA DE ALENCAR 003 18/08/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 17/08/2026 143
8930546/1 ERIKA ZENI DA SILVA 005 03/08/2026 143
9210725/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 002 21/08/2026 143
9234934/1 PATRICIA NUNES PAN 005 03/08/2026 143
9261591/1 HUDSON LUIZ FRANCO 001 23/08/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 005 17/08/2026 143
5232554/1 VILMA CRISTIANE DA SILVA 007 18/08/2026 143
5553946/3 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 001 24/08/2026 143
5553946/3 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 003 25/08/2026 143
5553946/4 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 003 25/08/2026 143
5553946/4 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 001 24/08/2026 143
5775965/5 SANDRA FERREIRA DA SILVA 005 24/08/2026 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 01/08/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 001 17/08/2026 143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 005 25/08/2026 143
6015212/2 SILVIA NEIA DA SILVEIRA 001 24/08/2026 143
6045430/2 PEDRO CANABARRO 003 04/08/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 24/08/2026 143
6154077/1 EUNICE DE JESUS SILVA 005 03/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 24/08/2026 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 002 03/08/2026 143
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA 001 04/08/2026 143
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 30/07/2026 143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 30/07/2026 143
6333605/2 SOLANGE MARIANO DA SILVA 001 25/08/2026 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 003 04/08/2026 143
6566162/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
6663303/1 VERONICA RITA DE FARIA 005 17/08/2026 143
6663303/2 VERONICA RITA DE FARIA 005 17/08/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
6681697/3 FATIMA APARECIDA DE SOUZA 002 26/08/2026 143
6755143/3 LUCIANA HUCK 003 25/08/2026 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 001 25/08/2026 143
6785778/2 SHIRLEY RENATA LOPES 005 24/08/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
6810144/1 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 001 25/08/2026 143
6810144/3 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 001 25/08/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 003 19/08/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 18/08/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 003 19/08/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 18/08/2026 143
6840825/2 LUCIANE DA SILVA PRADO 005 26/08/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 004 25/08/2026 143
6861695/2 JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 002 04/08/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 03/08/2026 143
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
6910424/1 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 24/08/2026 143
6910424/2 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 24/08/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 001 24/08/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 006 03/08/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 006 03/08/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 24/08/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 24/08/2026 143
6923526/1 LUCIA ACIOLE LIMA GUEDES 003 26/08/2026 143
6934285/1 PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 005 03/08/2026 143
6936334/1 IEDA CRISTINA OLIVEIRA SANTANA ADILSON 006 23/08/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 004 25/08/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 004 25/08/2026 143
6939252/1 IRLEIDY DA CRUZ BEZERRA 005 22/08/2026 143
6952101/1 LUCIANA MOTA FEITOSA 001 31/07/2026 143
6952101/1 LUCIANA MOTA FEITOSA 001 04/08/2026 143
6952101/2 LUCIANA MOTA FEITOSA 001 04/08/2026 143
6952101/2 LUCIANA MOTA FEITOSA 001 31/07/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 005 24/08/2026 143
6961053/4 ERIKA OLIMPIA ARENA 004 25/08/2026 143
6972322/1 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
6972322/2 KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
6985840/2 WANDER LOPES DA SILVA 001 18/08/2026 143
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 002 17/08/2026 143
6997392/2 FABIANA CRISTINA LIMA 003 19/08/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 24/08/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 24/08/2026 143
7111215/2 RICARDO ARCHIOLI 003 21/08/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 25/08/2026 143
7125194/2 SHIRLEY APARECIDA DE CAMPOS 002 24/08/2026 143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 002 25/08/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 003 24/08/2026 143
7144563/1 SONIA REGINA RIBEIRO DO VALE 001 21/08/2026 143
7144563/1 SONIA REGINA RIBEIRO DO VALE 005 24/08/2026 143
7160208/1 SUELI SOUZA PEREIRA DE FREITAS 001 24/08/2026 143
7167962/5 PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS 003 04/08/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 002 19/08/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 003 19/08/2026 143
7214316/1 GIOVANA DE CASSIA RAMOS FANELLI 002 24/08/2026 143
7221819/1 RODRIGO FERNANDEZ ROLDAN 001 24/08/2026 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 002 03/08/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 005 04/08/2026 143
7240449/1 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 24/08/2026 143
7240449/2 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 002 24/08/2026 143
7240473/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 003 24/08/2026 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 001 24/08/2026 143
7253940/1 FABIANO LEITE DA SILVA 005 18/08/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 003 17/08/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 003 17/08/2026 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 25/08/2026 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 25/08/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 21/08/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 001 24/08/2026 143
7299079/2 SANDRA REGINA DAL BELLO 003 24/08/2026 143
7302606/2 SOLANGE SANTINI 005 24/08/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 04/08/2026 143
7338198/1 GISELE MARIA BORGES 004 24/08/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 002 03/08/2026 143
7348576/1 SEVERINO IDALINO DA SILVA 001 21/08/2026 143
7359624/1 GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 002 25/08/2026 143
7359837/1 GILKA FARIAS DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 03/08/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 03/08/2026 143
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA 001 14/08/2026 143
7390891/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 001 24/08/2026 143
7401906/1 FLAVIO ESTEFANIO ALVES 003 26/08/2026 143
7404816/1 JOZELAINE FERREIRA DE CASTRO SOUZA 003 03/08/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 25/08/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 25/08/2026 143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 26/08/2026 143
7442548/2 ANA PAULA PASSOS DA SILVA 005 24/08/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 26/08/2026 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 005 03/08/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 003 25/08/2026 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 003 03/08/2026 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 003 03/08/2026 143
7486481/1 ODETE SILVA DE SANTANA 003 03/08/2026 143
7486910/1 LUCELIA DOS SANTOS GONZAGA 003 26/08/2026 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 001 18/08/2026 143
7510039/1 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 24/08/2026 143
7510039/2 ANDERSON DE CACIA ALMEIDA 001 24/08/2026 143
7510161/2 LEILA RISSOLI 005 03/08/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7510471/1 SANDRA REGINA MARTINS 002 25/08/2026 143
7510471/2 SANDRA REGINA MARTINS 002 25/08/2026 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 003 04/08/2026 143
7521065/1 ERICA AUGUSTO CARLOS 003 26/08/2026 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 001 03/08/2026 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 001 03/08/2026 143
7551720/1 PATRICIA SALVADOR 003 03/08/2026 143
7552408/1 TICIANE SILVA RAYMUNDO 001 18/08/2026 143
7564503/1 SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 002 24/08/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7571305/1 SANDRA NARDY 005 18/08/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 005 18/08/2026 143
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 001 21/08/2026 143
7722311/1 SARA NASCIMENTO ANDRADE FERREIRA 001 24/08/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 005 03/08/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 005 03/08/2026 143
7731876/1 GISELI FERMINO AUGUSTO 002 26/08/2026 143
7738579/2 FRANCIELI ARAUJO GUERRA 004 24/08/2026 143
7740026/3 FABIANA GOMES FONSECA 001 26/08/2026 143
7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE 001 03/08/2026 143
7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE 001 03/08/2026 143
7743157/1 SILVANA LOPES DA SILVA 003 25/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 001 25/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 003 26/08/2026 143
7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 25/08/2026 143
7752237/3 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 001 25/08/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 002 24/08/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 002 24/08/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 002 30/07/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 002 25/08/2026 143
7769245/1 VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 003 19/08/2026 143
7771240/1 VANIA DE CARVALHO DUTRA GONCALVES 002 17/08/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 001 24/08/2026 143
7777540/1 SIMONE RIBEIRO DE PAULA 005 24/08/2026 143
7777809/1 VANESSA DE SOUZA ALBUQUERQUE 002 17/08/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 001 31/07/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 003 03/08/2026 143
7798237/2 EVELYN VILLA DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7800541/5 PAULO LOPES MARINHO 005 03/08/2026 143
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 007 18/08/2026 143
7803753/1 VALERIA MEDINA HERMAN 001 24/08/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 24/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 25/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 03/08/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 002 04/08/2026 143
7830009/2 KELLY DE OLIVEIRA FONTENELE AQUINO 002 04/08/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 001 24/08/2026 143
7834675/1 LEONARDO DA SILVA 001 30/07/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 25/08/2026 143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 25/08/2026 143
7908172/1 EVELIN MATOS LAGO DIAS 002 19/08/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 003 16/08/2026 143
7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO 005 18/08/2026 143
7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO 004 04/08/2026 143
7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER 001 03/08/2026 143
7921357/1 ERICA SILVANA PAMPURI BARBOSA MATOS 002 04/08/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 003 24/08/2026 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 24/08/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 24/08/2026 143
7934483/1 HELTON BRAGA CALIXTO 007 23/08/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 25/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 25/08/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 25/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 003 23/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 26/08/2026 143
7945884/1 GISELE PIETRA LIBANO DE SOUZA 001 19/08/2026 143
7949090/1 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 002 03/08/2026 143
7950837/2 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 004 26/08/2026 143
7950837/3 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 004 26/08/2026 143
7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 001 19/08/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 001 17/08/2026 143
7980299/1 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 001 03/08/2026 143
7980299/2 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 001 03/08/2026 143
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 001 25/08/2026 143
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 001 25/08/2026 143
7986220/1 VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 003 19/08/2026 143
7989431/1 LUCIANA MARIA DIAS DE CAMPOS 002 30/07/2026 143
7989431/1 LUCIANA MARIA DIAS DE CAMPOS 001 03/08/2026 143
7989431/1 LUCIANA MARIA DIAS DE CAMPOS 004 04/08/2026 143
7996233/1 GEILA FERREIRA DE ASSUNCAO SILVA 004 24/08/2026 143
8000727/1 ELIETE MINCZUK KISLAK 001 31/07/2026 143
8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 002 21/08/2026 143
8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 001 24/08/2026 143
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 003 19/08/2026 143
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 003 19/08/2026 143
8017841/1 HAYDEE DEBORAH DA SILVEIRA 001 21/08/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 002 04/08/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 005 03/08/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 24/08/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 002 24/08/2026 143
8028991/1 GUSTAVO MOLINA TURRA 003 24/08/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 003 25/08/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 001 24/08/2026 143
8036632/3 GISLEIDE DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8036632/4 GISLEIDE DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8045411/1 EMILIA PAIXAO DE CERQUEIRA 003 03/08/2026 143
8057508/1 RENILDA JOANA MARCELINO RODRIGUES 002 24/08/2026 143
8066795/1 LUCIANA DE ARAUJO SILVA 002 04/08/2026 143
8081557/1 HENRIQUE AGUILLAR DA SILVA 001 24/08/2026 143
8082685/1 LUCILA HERNANDES DA SILVA 005 24/08/2026 143
8086583/1 SANDRO SILVA 001 25/08/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 003 19/08/2026 143
8092532/1 SARA GUIMARAES DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 002 24/08/2026 143
8093181/1 LAIS LOPES PRADO 001 03/08/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 03/08/2026 143
8119082/1 SANDRA MARIA MOTA DA SILVA 001 17/08/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 21/08/2026 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 001 03/08/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 17/08/2026 143
8138109/2 VERONICA MARIA DOS SANTOS CORREIA 002 18/08/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 19/08/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 19/08/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 03/08/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 007 19/08/2026 143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 003 23/08/2026 143
8163855/1 LILIANE GARCIA DA SILVA 001 31/07/2026 143
8176809/1 GABRIELA ALMEIDA SILVA 003 24/08/2026 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 001 26/08/2026 143
8186260/2 VIVIANE MARQUES DOS SANTOS 006 18/08/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 18/08/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 004 17/08/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 21/08/2026 143
8200947/1 TAIRINE CARNEIRO DE MELO 002 25/08/2026 143
8209472/1 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 001 19/08/2026 143
8209821/1 ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 001 31/07/2026 143
8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA 001 25/08/2026 143
8212082/1 WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA 003 19/08/2026 143
8213968/1 SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 005 24/08/2026 143
8244189/1 SANDRA APARECIDA DA SILVA 001 19/08/2026 143
8244189/2 SANDRA APARECIDA DA SILVA 001 19/08/2026 143
8249474/2 GILSON ALVES 002 20/08/2026 143
8254427/2 FERNANDA NEVES DA PENHA 005 26/08/2026 143
8259992/2 ANDRE RODRIGUES DE ANDRADE 002 24/08/2026 143
8268002/1 VANIA BENEDITA DA COSTA FERMINO 001 17/08/2026 143
8269131/1 KIREY DE OLIVEIRA CORTI 002 04/08/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 001 21/08/2026 143
8281726/1 GISELE APARECIDA CAVALHEIRO ROMEU 005 22/08/2026 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 001 21/08/2026 143
8285047/1 VERONICA MORAIS RODRIGUES LIMA 001 18/08/2026 143
8287848/1 GEYSE PRISCILA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA 001 25/08/2026 143
8357811/1 ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 003 03/08/2026 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 24/08/2026 143
8369836/1 KARINA MARTINEZ SILVA 003 03/08/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 003 24/08/2026 143
8372675/1 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 04/08/2026 143
8372675/2 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 001 04/08/2026 143
8381330/1 FERNANDA PRISCILA RIBEIRO BENITES 002 25/08/2026 143
8389292/1 LUCIMARA FAUSTINO DOS SANTOS LIMA 001 26/08/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 002 24/08/2026 143
8403155/1 GRECIA ROCHA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 001 18/08/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 18/08/2026 143
8421897/1 FERNANDA MAYER LUSTOSA 001 26/08/2026 143
8424284/1 FLAVIA ANTONIA SIQUEIRA SILVA 004 25/08/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 04/08/2026 143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 003 25/08/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 004 25/08/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 003 03/08/2026 143
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 001 01/08/2026 143
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 001 01/08/2026 143
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
8448256/1 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
8448256/2 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
8450684/1 FABIANA MARTIN FREITAS DE OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
8455244/1 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 002 26/08/2026 143
8455244/2 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 002 26/08/2026 143
8455864/1 GISELE TAVARES DE ARRUDA 001 25/08/2026 143
8466416/1 ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA 002 24/08/2026 143
8466793/1 LUCAS FERNANDO DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8469440/1 LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES 001 31/07/2026 143
8469440/2 LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES 001 31/07/2026 143
8469644/1 SHAMARA CRISTINI ROSA 001 25/08/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 002 04/08/2026 143
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 001 20/08/2026 143
8492115/1 FABIANI DE ANDRADE FERREIRA SORELLI MOREIRA 002 19/08/2026 143
8492913/1 PAULA DE OLIVEIRA SASSI 005 03/08/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 002 26/08/2026 143
8496161/1 VALMIRA BATISTA BESERRA 001 18/08/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 17/08/2026 143
8498938/1 SAMUEL MEDINA FONSECA 002 17/08/2026 143
8498938/2 SAMUEL MEDINA FONSECA 002 17/08/2026 143
8499641/1 FRANCISCO IVANILDO BRANDAO BARBOSA 002 26/08/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 19/08/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8506884/1 EMERSON FERREIRA JUSTO 003 03/08/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 04/08/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 04/08/2026 143
8510873/1 HENRIQUE CESAR VICTORIANO 001 24/08/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 001 24/08/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 002 25/08/2026 143
8512973/1 ELISANGELA NUNES CORDEIRO GARCIA RODRIGUES 001 03/08/2026 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 001 26/08/2026 143
8535701/1 VANESSA REIS RIBEIRO 003 18/08/2026 143
8555567/2 ANDERSON LUIZ ROCHA 001 24/08/2026 143
8577081/1 FERNANDA APARECIDA OTAVIANO 002 24/08/2026 143
8579512/2 ROSA MARINA SARUBBI 001 21/08/2026 143
8579512/2 ROSA MARINA SARUBBI 002 24/08/2026 143
8591407/1 FRANCISLAINE FERREIRA LIMA PIRES 002 25/08/2026 143
8591776/1 FABIO ALVES DE ABREU 001 25/08/2026 143
8597430/1 GLAUCIA VISCONTI D EL REI COSTA 001 21/08/2026 143
8799041/1 GERCINA SOARES 001 24/08/2026 143
8826943/2 SARAH JESUS DIAS 001 25/08/2026 143
8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 003 25/08/2026 143
8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 003 25/08/2026 143
8835047/2 GABRIELA FIGUEIREDO MATA 001 25/08/2026 143
8858497/1 EULAIDE BATISTA MAGALHAES 003 26/08/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 31/07/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 03/08/2026 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 24/08/2026 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 24/08/2026 143
8898961/1 THIAGO FRANCA 001 18/08/2026 143
8916853/1 SANDRA LUZIA DIANA 003 24/08/2026 143
8917825/1 LETICIA THAINARA JOVANOVICH ALMEIDA 004 04/08/2026 143
8921512/1 HILDECARLA OLIVEIRA SILVERIO 005 24/08/2026 143
8921521/1 SIMONE GRISOSTOMO DA COSTA 001 25/08/2026 143
8923582/2 VINICIUS VIZOTTO DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 04/08/2026 143
8967237/1 SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 001 24/08/2026 143
9104950/2 LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 003 25/08/2026 143
9105573/1 PAULA LEANDRO FERREIRA 002 03/08/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 03/08/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 03/08/2026 143
9140069/1 FRANCIELLE PAES SANTOS DE SOUZA 001 26/08/2026 143
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 005 03/08/2026 143
9145621/2 JULIANA D ANUNCIACAO 004 04/08/2026 143
9157417/1 FERNANDO GRECCO MARTINS 001 25/08/2026 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 003 26/08/2026 143
9248919/2 SILVIA REGINA MOREIRA DE MORAES 002 25/08/2026 143
9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 25/08/2026 143
9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 25/08/2026 143
9337962/1 GLAUCIANA APARECIDA DE SOUZA 001 25/08/2026 143
9338578/1 ANA PAULA MARTINS CONTIERO 002 24/08/2026 143
9340700/1 FERNANDA CRISTINA PISCITELLO FONTES 001 24/08/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 24/08/2026 143
9341579/1 GEOVANNA SANTANA DE ANDRADE 001 24/08/2026 143
9341609/1 FELIPE NOVAES COELHO E SILVA 003 26/08/2026 143
9344659/1 PALOMA DE SOUZA SILVA 001 03/08/2026 143
9344659/2 PALOMA DE SOUZA SILVA 001 03/08/2026 143
9345167/1 SANDRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
9347712/1 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 001 31/07/2026 143
9347712/2 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 001 31/07/2026 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 002 25/08/2026 143
9348042/1 LUCIANA SOUZA NOVAES 001 25/08/2026 143
9350837/1 VANIA CORREIA FALCONERIS 002 18/08/2026 143
9352643/1 GISLENE GARCIA FERNANDES 001 21/08/2026 143
9354492/1 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 003 26/08/2026 143
9355341/1 FABRICIO PORTO MATRONE 004 18/08/2026 143
9358099/1 FLAVIA MORAES PINTO 001 21/08/2026 143
9358129/1 GABRIEL NARDY KLEIN 004 25/08/2026 143
9358161/1 JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 002 04/08/2026 143
9358846/1 LUCAS NIGRO ZAMUR 003 03/08/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 002 25/08/2026 143
9359303/1 VICTOR DOS SANTOS CARLOS 002 18/08/2026 143
9366431/1 KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO 002 03/08/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 003 03/08/2026 143
9367942/1 LIZANDRA AMARO FRANCISCO 001 25/08/2026 143
9370366/1 HIGOR TUBARDIN DE MIRANDA 002 26/08/2026 143
9372121/1 GABRIELA WATANABE BENATTI GODINHO 002 26/08/2026 143
9373331/1 THALES FELIPE DANTAS ALVES 002 17/08/2026 143
9373519/1 FABIO FERRONI DE FREITAS 001 18/08/2026 143
9373942/1 FERNANDA ALVES DE SIQUEIRA BORGES 001 24/08/2026 143
9374086/1 VICTORIA SOUSA GERSTMANN 001 18/08/2026 143
9405747/1 GUILHERME DEL VALLE DE NOBREGA 001 24/08/2026 143
9455388/1 RUTH COUTINHO GALDINO DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
9455388/1 RUTH COUTINHO GALDINO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
9456961/1 GABRIELLA BRUNIERA MALAQUIAS 001 21/08/2026 143
9459120/1 GUSTAVO CONSTANTINO DA SILVA 002 24/08/2026 143
9460411/1 SHEILA PAULA DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
9461272/1 FELIPE PEDRO FERREIRA 002 18/08/2026 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 007 24/08/2026 143
9466649/1 LUCIANA NUNES DE SOUSA HONORIO 001 25/08/2026 143
9467521/1 VANESSA PEREIRA DE MELO 001 15/08/2026 143
9468960/1 LUANA DE CASSIA MARINHO SOUSA 001 04/08/2026 143
9471685/1 VANESSA FERREIRA DE ANDRADE 005 17/08/2026 143
9472436/1 GLEICE MARIA RAMOS 001 25/08/2026 143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6803253/1 RUTE MATOS DE SANTANA SILVA 007 18/08/2026 143
6806848/1 ELISANGELA MARCIANO RIBEIRO 001 04/08/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 003 21/08/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 21/08/2026 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 003 24/08/2026 143
7418639/1 TADEU OLIVEIRA TRISTAO 004 24/08/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 003 16/08/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 24/08/2026 143
8158835/1 SAMUEL HENRIQUE RUFINO VIEIRA 001 18/08/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
8478317/1 ONEY DA COSTA SILVA PEREIRA 001 01/08/2026 143
9172327/1 SAMANTHA CARDOSO NAGAI 001 18/08/2026 143
9419888/1 FELIPE MOTTA LOPES 001 25/08/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787987/2 ENIO FRANCISCO ROSA 001 04/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414921/1 SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES 002 24/08/2026 143
8473056/1 PAULO ROGERIO DA SILVA 003 31/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6367364/3 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 010 26/08/2026 143
6529178/1 RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 090 27/08/2026 143
6533841/1 MARIA GORETI DE OLIVEIRA 014 26/08/2026 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 030 28/08/2026 143
7080409/2 VALTER EDUARDO CESARIO ANASTACIO 060 27/08/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 015 27/08/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 020 27/08/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 015 25/08/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 030 25/08/2026 143
7775946/4 JULIO CESAR FONSECA 030 24/08/2026 143
7837593/1 LILIAN NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA 016 28/08/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 030 27/08/2026 143
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 030 26/08/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 028 27/08/2026 143
7894554/1 KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 008 28/08/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 020 21/08/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 028 19/08/2026 143
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 030 25/08/2026 143
8290521/2 ALEXANDRE ISSAMU NAKAE 040 27/08/2026 143
8298271/2 ANTONIO JORGE KRUG DE SOUSA MACHADO 090 31/08/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 030 26/08/2026 143
8310122/2 ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 015 26/08/2026 143
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 030 26/08/2026 143
8330565/2 MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 060 27/08/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 014 23/08/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 030 25/08/2026 143
8343357/2 ROSANGELA MARIA PEDRO DOS SANTOS 013 26/08/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 005 26/08/2026 143
8350485/2 SUZANA DA CONCEICAO 030 27/08/2026 143
8352101/2 WAGNER PAULO FERREIRA 060 26/08/2026 143
9318135/1 JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 030 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ 015 26/08/2026 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 010 27/08/2026 143
5662915/3 EDNA FERNANDA QUIRINO 014 31/08/2026 143
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 020 19/08/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 015 26/08/2026 143
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 043 28/08/2026 143
6238742/3 EDGAR ALVES DA SILVA 090 31/08/2026 143
6282946/4 MARIA DA GLORIA DE JESUS GONCALVES 015 26/08/2026 143
6447228/1 VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 060 25/08/2026 143
6450768/1 ELIZABETH GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA 025 27/08/2026 143
6608108/1 GRISLENE DOMINGOS ALVES DE CARVALHO 030 20/08/2026 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 010 26/08/2026 143
6657010/4 GENY GOMES HAYDEN 010 24/08/2026 143
6679943/2 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 014 26/08/2026 143
6679943/3 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 014 26/08/2026 143
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 030 25/08/2026 143
6819290/1 ANTONIO CARDOSO DA MATA 020 28/08/2026 143
6835601/3 EVERALDA MARIA DE SOUZA ALMEIDA 030 25/08/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 020 27/08/2026 143
6842135/1 SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS 030 20/08/2026 143
6843549/2 ELISANGELA BARBOSA 015 28/08/2026 143
6843549/3 ELISANGELA BARBOSA 015 28/08/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 015 28/08/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 015 26/08/2026 143
6903088/1 JULIO CESAR COCATTO 030 25/08/2026 143
6910017/1 MARTA MASSARI 030 28/08/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 060 28/08/2026 143
6913938/2 RUTH ALVES 015 26/08/2026 143
6917828/2 MIRIAM ELENA CUGLER 030 26/08/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 020 25/08/2026 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 010 27/08/2026 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 010 27/08/2026 143
6940781/1 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 030 28/08/2026 143
6941842/1 ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 010 28/08/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 030 28/08/2026 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 020 28/08/2026 143
6950515/1 SILVANA SOUZA LOPES 007 26/08/2026 143
6951023/1 MARIA DAS DORES DE SOUZA COSTA 010 27/08/2026 143
6957366/1 JOSE LAERCIO DOS SANTOS 090 24/08/2026 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 012 27/08/2026 143
6965300/2 ROSIANE CASSOLI LOPES 008 28/08/2026 143
6977545/1 JOSSUEX DA PEDRA 009 27/08/2026 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 018 25/08/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 030 21/08/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 030 21/08/2026 143
7129611/1 INACIA JOAQUINA MIRANDA 090 26/08/2026 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 014 28/08/2026 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 014 28/08/2026 143
7135122/1 GIOVANI FERREIRA ELOY 015 27/08/2026 143
7136200/1 DENISE MARIA DOS SANTOS 060 26/08/2026 143
7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES 020 27/08/2026 143
7163177/3 NINA CHAVES DE SOUZA 014 26/08/2026 143
7207387/1 LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 045 27/08/2026 143
7209002/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 030 25/08/2026 143
7209002/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 030 25/08/2026 143
7217005/1 ELIANE PASSARELLO BARTELT DA SILVA 014 28/08/2026 143
7217340/1 MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 025 27/08/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 090 27/08/2026 143
7224575/1 SOLANGE MARIA BRAGA 015 27/08/2026 143
7243693/1 SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 030 24/08/2026 143
7248326/1 PATRICIA SALVADOR GENACHI 030 26/08/2026 143
7249535/1 ANTONIO FERNANDO JORGE PIRAGINO 020 27/08/2026 143
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 015 28/08/2026 143
7276923/2 LILIAN CRISTIANE DEL MERCATO BENSEN DE CARVALHO 014 31/08/2026 143
7279876/2 EDNA PADILHA DOS SANTOS 030 24/08/2026 143
7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 030 27/08/2026 143
7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 030 27/08/2026 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 065 27/08/2026 143
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 045 29/08/2026 143
7314566/2 ERICA DE SANTANA CAMANDAROBA FEITOSA CARVALHO 030 26/08/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 021 28/08/2026 143
7358091/1 SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 040 28/08/2026 143
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 030 27/08/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 015 26/08/2026 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 008 28/08/2026 143
7399987/1 REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 030 26/08/2026 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 007 28/08/2026 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 030 25/08/2026 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 030 25/08/2026 143
7444354/1 ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 030 27/08/2026 143
7444826/1 CRISTIANA SOARES RAMOS 030 31/08/2026 143
7452969/1 LUCIENE APARECIDA JESUS DE SOUZA 008 28/08/2026 143
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 015 27/08/2026 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 030 28/08/2026 143
7496893/1 ELAINE CRISTINA DUARTE 030 28/08/2026 143
7511094/1 LUZIA BATISTA DE SOUZA 008 27/08/2026 143
7518854/1 SILVIA MARIA HOFFMANN 045 28/08/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 020 27/08/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 012 24/08/2026 143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 030 26/08/2026 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 24/08/2026 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 24/08/2026 143
7549342/1 ERIKA PEDROSO 015 26/08/2026 143
7554613/1 MARIZA APARECIDA DA SILVA PAZ 030 26/08/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 020 20/08/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 030 22/08/2026 143
7715013/1 LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 030 21/08/2026 143
7725272/1 ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 020 28/08/2026 143
7725728/1 BRUNO DE SA ALMEIDA 090 27/08/2026 143
7729201/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA 030 22/08/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 010 27/08/2026 143
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 060 27/08/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 015 27/08/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 015 27/08/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 030 27/08/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 25/08/2026 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 25/08/2026 143
7780010/1 JANE PROENCA DE ALMEIDA SOUZA 023 27/08/2026 143
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 015 25/08/2026 143
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 020 30/08/2026 143
7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 020 28/08/2026 143
7820577/2 MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 020 26/08/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 030 19/08/2026 143
7826184/1 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 030 24/08/2026 143
7826184/2 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 030 24/08/2026 143
7826915/1 MICHELLE REGINA ALEXANDRE CABRAL 009 27/08/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 014 26/08/2026 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 030 24/08/2026 143
7849575/5 VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 030 28/08/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 014 26/08/2026 143
7908822/1 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 030 30/08/2026 143
7908822/2 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 030 30/08/2026 143
7929331/1 MARCOS SPITZER 008 28/08/2026 143
7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 008 28/08/2026 143
7935561/3 CLAUDIA BONAMINI 030 31/08/2026 143
7936451/1 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 014 24/08/2026 143
7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 014 24/08/2026 143
7936460/1 GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA 030 27/08/2026 143
7937237/1 IDELISE MARTINS DA COSTA 030 27/08/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 015 26/08/2026 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 030 26/08/2026 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 030 26/08/2026 143
7954018/3 TATIANA DOMINGUES 015 31/08/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 010 27/08/2026 143
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 020 21/08/2026 143
8012202/1 ALINE DE MORAES SANTOS 014 24/08/2026 143
8017298/1 CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 041 30/08/2026 143
8021228/1 ROBERT WAGNER LIMA GUIMARAES 020 28/08/2026 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 020 28/08/2026 143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 014 27/08/2026 143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 015 24/08/2026 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 060 27/08/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 030 28/08/2026 143
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 020 31/08/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 020 31/08/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 008 21/08/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 020 29/08/2026 143
8091790/1 ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA 020 31/08/2026 143
8092893/1 KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 014 27/08/2026 143
8093849/1 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 022 21/08/2026 143
8093849/2 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 022 21/08/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 020 27/08/2026 143
8107807/1 FERNANDA LOURENCO DE MENEZES 015 28/08/2026 143
8118965/1 AUREA MARIA FONTES DA SILVA 009 31/08/2026 143
8136017/1 FABIANA PIRES 030 26/08/2026 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 020 26/08/2026 143
8145741/2 HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 030 25/08/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 015 20/08/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 015 20/08/2026 143
8150079/1 MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 014 27/08/2026 143
8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA 014 26/08/2026 143
8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 014 26/08/2026 143
8157197/1 LETICIA MACEDO DE ALMEIDA 016 27/08/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 014 27/08/2026 143
8177805/1 CRISTIANE GONCALVES 015 28/08/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 016 27/08/2026 143
8191786/1 DAYANE DE CASTRO 030 20/08/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 015 27/08/2026 143
8196303/1 MARCELO YAMAMOTO 030 27/08/2026 143
8200793/1 MARCELA SOUZA SILVA 030 27/08/2026 143
8200793/2 MARCELA SOUZA SILVA 030 27/08/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 015 26/08/2026 143
8216690/1 ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 020 26/08/2026 143
8225869/1 DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 030 25/08/2026 143
8238383/1 JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 030 27/08/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 014 25/08/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 015 26/08/2026 143
8247528/1 ANAPAULA PARONI AMBROSIO 016 27/08/2026 143
8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA 060 21/08/2026 143
8260338/1 SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS 030 31/08/2026 143
8279381/1 ANNA CAROLINA PALESI JORGE 012 31/08/2026 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 020 27/08/2026 143
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 014 24/08/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 020 27/08/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 020 27/08/2026 143
8382956/1 KARIN CRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA 030 26/08/2026 143
8382956/2 KARIN CRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA 030 26/08/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 27/08/2026 143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 014 27/08/2026 143
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 060 27/08/2026 143
8416052/1 JULIANA TORRES FAZZIO 020 29/08/2026 143
8418691/1 ALBERTINA GONCALVES ASSIS 010 25/08/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 014 26/08/2026 143
8420751/1 GILBERTO GENTIL JUNIOR 030 27/08/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 015 26/08/2026 143
8424233/1 JULIANE OLIVEIRA HEYN 015 28/08/2026 143
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 020 26/08/2026 143
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 030 27/08/2026 143
8460698/1 JULIANA DAS NEVES 030 25/08/2026 143
8464596/1 CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 030 22/08/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 030 26/08/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 010 27/08/2026 143
8468435/1 VALERIA PAULA SILVA DE ANDRADE 010 31/08/2026 143
8468982/1 SILVIA APARECIDA DA CRUZ STRUCHEL 021 24/08/2026 143
8470502/1 THIAGO FACCHINETTI DE MORAES 014 26/08/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 020 26/08/2026 143
8471193/1 LUIZ ALBERTO TOMAZ DOS SANTOS 010 24/08/2026 143
8480583/1 IRANEIDE GONCALVES MARTINS 014 28/08/2026 143
8493073/1 MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 014 28/08/2026 143
8500002/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 014 26/08/2026 143
8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA 030 26/08/2026 143
8547297/1 MARIA DE FATIMA CLEMENTE ARAUJO 010 26/08/2026 143
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 030 17/08/2026 143
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 015 27/08/2026 143
8791341/1 SABRINE ARAUJO LUIZ 007 31/08/2026 143
8791856/1 PRISCILA BORGES DOS ANJOS SILVA 025 25/08/2026 143
8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 020 26/08/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 015 31/08/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 030 28/08/2026 143
8916357/1 VALERIA SOARES DA FONSECA 030 28/08/2026 143
8917761/1 JOSEFA ALVES FERREIRA 030 28/08/2026 143
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 030 31/08/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 015 27/08/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 020 27/08/2026 143
9090827/2 JANSER CARLO STEFFEN 030 25/08/2026 143
9185828/2 GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 020 27/08/2026 143
9267816/1 ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 020 28/08/2026 143
9329501/1 CRISTIANE VALERIA NICOLINI 010 27/08/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 020 25/08/2026 143
9343059/1 AURENI AURELIANO ALVES 008 27/08/2026 143
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 014 31/08/2026 143
9346554/1 LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA 010 26/08/2026 143
9346554/2 LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA 010 26/08/2026 143
9356363/1 RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 020 27/08/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 020 28/08/2026 143
9368744/1 HAMMY HWYGEM ARAUJO DE OLIVEIRA 014 26/08/2026 143
9456538/1 BEATRIZ DA SILVA PORTO MAESTRELLO 014 31/08/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 030 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 030 21/08/2026 143
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 010 28/08/2026 143
6534694/1 RICARDO ALONSO ALAMINOS 020 24/08/2026 143
6744087/1 CELSO RICARDO FELIX DA SILVA 032 27/08/2026 143
6746519/1 GIOVANNI MARCOCCIA JUNIOR 030 20/08/2026 143
6964290/2 CRISTIANE CORREIA DA SILVA 030 27/08/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 020 29/08/2026 143
7088752/1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 020 25/08/2026 143
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 030 26/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 020 25/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 31/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA 31/08/2026 NEG/143
7588691/3 MARCUS VINICIUS MIRANDA 14/08/2026 NEG/143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 28/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6847579/1 VANA SILVA COSTI 28/08/2026 NEG/143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 24/08/2026 NEG/143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 31/08/2026 NEG/143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 31/08/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 28/08/2026 NEG/143
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 24/08/2026 NEG/143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 14/08/2026 NEG/143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 27/08/2026 NEG/143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 28/08/2026 NEG/143
8055211/1 DAIANE LILIAN MARTINS ZAMBARDA 28/08/2026 NEG/143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 27/08/2026 NEG/143
8370869/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 28/08/2026 NEG/143
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 27/08/2026 NEG/143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 28/08/2026 NEG/143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164293965


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060797/1 ELIDA DE FRANCO ARRUDA 27/08/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6983618/1 GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 28/08/2026
7127057/2 MAURINA PEREIRA COELHO 28/08/2026
7244312/3 CLEIDE AFONSO ALVES 28/08/2026
7244312/4 CLEIDE AFONSO ALVES 28/08/2026
8200378/1 SHEILA RAMOS DA SILVA 31/08/2026
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 28/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8388300/1 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 11/08/2026
8388300/2 GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 11/08/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164329639


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6783929/1 ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 31/08/2026
7472161/2 REGINA FATIMA DE OLIVEIRA 02/09/2026
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 02/09/2026
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 02/09/2026
8562202/2 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 02/09/2026
8835128/2 EDUARDO SEIJI SHIMADA 03/09/2026
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 03/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9420924/1 GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS 02/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7935757/1 NAIR PAGNANI MACEDO 21/08/2026
9104429/1 PAULA FERNANDES DO AMARAL 18/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8445371/1 MARIA INES CARVALHO MOREIRA 24/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 04/08/2026
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 20/07/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164330445


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCAS EDUARDO MONTEIRO DESTRO 930.739.7 03/09/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMILIA DOMINGOS DE SANTA ROSA 839.037.1 03/09/2026 09:15
GEOVANA NEVES HIRATA 852.067.4 03/09/2026 13:45
JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 847.471.1 03/09/2026 09:15
SILVESTRINA ANTONIA NOLLI SELIN 851.997.8 03/09/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEANIA CARDOZO BARROS 613.351.7 03/09/2026 16:45
FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 686.717.1 03/09/2026 16:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 03/09/2026 14:30
MARIA APARECIDA FERREIRA LIMA 724.512.2 03/09/2026 12:15
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 03/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 03/09/2026 10:45
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 920.785.6 03/09/2026 16:00
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 03/09/2026 17:00
DEBORA ROSA 830.324.0 03/09/2026 16:30
EDNAMAR DOS SANTOS 587.610.9 03/09/2026 08:45
EDSON ALVES BISPO 750.362.8 03/09/2026 08:30
GILBERTO ALVES DE SOUSA 831.224.9 03/09/2026 09:45
HILDA CLEMENTINO DA SILVA 831.677.5 03/09/2026 14:45
IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 511.879.4 03/09/2026 16:00
ISMAEL JOSE DOS SANTOS 783.875.1 03/09/2026 11:15
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 03/09/2026 09:30
MARTA MITIE ARAKAKI 797.077.3 03/09/2026 15:30
MAURICIO REGINALDO 801.008.1 03/09/2026 15:15
PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 03/09/2026 17:00
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 03/09/2026 14:45
RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES 661.283.1 03/09/2026 15:45
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2 03/09/2026 13:45
SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 734.944.1 03/09/2026 12:30
VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 787.868.1 03/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE CARLOS ALESSANDRO DE CASTRO 775.326.8 03/09/2026 16:00
ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 507.086.4 03/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 03/09/2026 12:45
ADILIA GOMES SIQUEIRA 691.395.4 03/09/2026 12:00
ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 03/09/2026 14:00
ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 03/09/2026 08:45
AFIFE ELIAS ROQUE 844.774.8 03/09/2026 08:30
ALEX BONFIM DIAS 818.988.9 03/09/2026 16:15
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 03/09/2026 14:45
ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 844.963.5 03/09/2026 17:15
ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 777.837.6 03/09/2026 17:00
ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 782.285.5 03/09/2026 14:15
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 03/09/2026 16:45
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 03/09/2026 16:15
ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 791.109.2 03/09/2026 10:45
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 03/09/2026 15:45
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 03/09/2026 13:15
CARLA BISCARO 817.259.5 03/09/2026 15:45
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 03/09/2026 17:15
CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 803.338.2 03/09/2026 12:30
CIBELE LOPES ERREIRA 813.132.5 03/09/2026 15:30
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 03/09/2026 15:00
CLEANIA CARDOZO BARROS 613.351.7 03/09/2026 16:45
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 850.239.1 03/09/2026 14:15
CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 721.064.7 03/09/2026 11:00
DANIELA RAMOS PENZ 790.122.4 03/09/2026 16:45
DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 724.405.3 03/09/2026 15:30
DANIELLE CESAR DA SILVA 820.681.3 03/09/2026 15:15
EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 689.638.3 03/09/2026 12:45
ELENILDA FRANCISCA DA SILVA SOUZA 682.822.1 03/09/2026 15:30
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 03/09/2026 14:15
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 03/09/2026 08:45
ELISABETE DOS SANTOS GALVEZ 691.033.5 03/09/2026 11:45
ELISANE SANTOS SOUZA 773.038.1 03/09/2026 16:45
ELISANGELA DOS SANTOS ARAUJO 737.453.4 03/09/2026 16:15
ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 802.392.1 03/09/2026 13:30
EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 756.576.3 03/09/2026 15:15
FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 686.717.1 03/09/2026 16:15
FABIANA DE ALCANTARA MELLO 684.683.1 03/09/2026 14:15
FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 745.014.1 03/09/2026 08:30
GABRIELA GOMES DE SOUSA 936.027.1 03/09/2026 09:30
GISLENE SANDER DA SILVA 881.904.1 03/09/2026 08:15
HAROLDO JORDAO GIOVANETI CICONELO 749.108.5 03/09/2026 12:45
HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 785.052.2 03/09/2026 14:30
ISABEL LOURENCO VASCONCELOS 807.827.1 03/09/2026 16:15
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 03/09/2026 08:30
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 03/09/2026 12:30
JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 849.983.7 03/09/2026 08:15
JULIETA BAFUME NICOLAS 750.733.0 03/09/2026 17:15
KAREN MAIARA SATO FURLAN 842.774.7 03/09/2026 11:30
KATIA CILENE BIANCHI 803.182.7 03/09/2026 15:00
KATIA PEREIRA FELIX 789.894.1 03/09/2026 17:00
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 03/09/2026 16:00
LAURA LUCY DIAS 797.569.4 03/09/2026 08:15
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 03/09/2026 13:45
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 03/09/2026 11:30
LUCIANA NAZAR 947.005.1 03/09/2026 09:45
LUCIANO DELGADO 808.670.2 03/09/2026 12:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 03/09/2026 14:30
LUIZ HENRIQUE DA COSTA 676.166.6 03/09/2026 13:00
MAIRA ANDRADE ARABI 859.772.3 03/09/2026 16:30
MARALICE GAVA HUERTA 676.831.8 03/09/2026 09:15
MARCELA JULIANA CHANAN 879.656.4 03/09/2026 14:00
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 612.395.3 03/09/2026 10:45
MARIA APARECIDA FERREIRA LIMA 724.512.2 03/09/2026 12:15
MARIA PEREIRA SOBRINHO 715.718.5 03/09/2026 12:15
MARIANA FERNANDES SALOMAO 716.419.0 03/09/2026 12:00
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 03/09/2026 11:30
MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 673.727.7 03/09/2026 17:15
MARJORIE CARVALHO BATISTA 794.468.3 03/09/2026 11:15
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 03/09/2026 13:15
MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 774.541.9 03/09/2026 12:15
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 03/09/2026 12:45
PATRICIA SIQUEIRA MELO 820.948.1 03/09/2026 14:30
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 03/09/2026 16:30
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 03/09/2026 16:30
RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 797.834.1 03/09/2026 15:15
RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 745.790.1 03/09/2026 11:30
ROSANA BONETTI 806.589.6 03/09/2026 16:45
ROSANGELA SCHIAVETTI 686.565.8 03/09/2026 14:30
ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 795.010.1 03/09/2026 12:30
SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 819.563.3 03/09/2026 15:15
SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 744.106.1 03/09/2026 08:15
SIDNEI RODRIGUES NORONHA 802.938.5 03/09/2026 17:00
SILVANA YUKI KANEZAWA 744.306.4 03/09/2026 13:15
SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 879.192.9 03/09/2026 10:45
SILVIA TOSHIE ODA 819.513.7 03/09/2026 15:30
SUELLEN CRISTINE CUNHA 850.583.7 03/09/2026 09:45
SUZELI VASCONCELOS OLIVEIRA 815.981.5 03/09/2026 13:30
TALITA SANCHEZ GRACIANO 820.955.3 03/09/2026 15:00
TAMIRES DE MELO MACEIO ACACIO GOMES 802.116.3 03/09/2026 09:30
VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MELO 796.881.7 03/09/2026 15:45
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 03/09/2026 09:30
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 03/09/2026 13:45
VIVIANE NEVES 780.804.6 03/09/2026 11:15
VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 694.894.4 03/09/2026 13:15
ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 828.338.9 03/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ACACIO RANGEL DA SILVA LIMA 680.411.0 03/09/2026 14:00
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 03/09/2026 09:45
EDCARLOS DE SOUSA MOURA 709.020.0 03/09/2026 15:45
ELIEL DE ARAUJO CICONE 698.492.4 03/09/2026 09:45
MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 696.113.4 03/09/2026 14:45
REINALDO OLERIANO DE SOUZA 683.808.1 03/09/2026 11:45
VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA 788.579.2 03/09/2026 08:45

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ HENRIQUE DA SILVA FILHO 644.318.4 03/09/2026 13:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 752.663.6 10/09/2026 08:20
CLEONICE DOS SANTOS 628.219.9 11/09/2026 09:10
DIVINA DO AMARAL 823.963.1 10/09/2026 07:30
LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 751.593.6 14/09/2026 09:10
MARIANA VARKALA LANUEZ 797.677.1 23/09/2026 08:20
MARISA DIAS DOS SANTOS 826.780.4 21/09/2026 07:30
MONIKA SHINKARENKO 849.278.6 09/09/2026 09:10
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 08/09/2026 08:20
RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 10/09/2026 08:20
SORAIA DE SOUZA FARIA 793.651.6 23/09/2026 09:10
VANESSA ELAINE SOARES 821.412.3 22/09/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 853.879.4 23/09/2026 10:20
FABIO BRAGA DE CARVALHO 741.719.5 10/09/2026 07:30
VICTOR FELIPE NEVES 932.676.6 21/09/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 758.097.5 24/09/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 674.011.1 17/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON VIOLIM JUNIOR 721.264.0 28/10/2026 10:25
FABRICIA MARIA DE MELO 803.170.3 29/10/2026 07:45
FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 690.950.7 19/10/2026 07:25
GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 719.580.0 02/10/2026 10:05
IZOLDA MARIA BATISTA 755.681.1 05/10/2026 08:00
MARIA INES CARVALHO MOREIRA 844.537.1 16/09/2026 08:35
MIRIAM CRISTINA ALVES NICOLAI 804.946.7 28/10/2026 07:25
ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 733.902.0 20/10/2026 08:40
ROSEMAR APARECIDA VICTORIO MARINHO 598.597.8 05/10/2026 08:25
VALERIA PANI 754.840.1 05/10/2026 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 773.019.5 29/10/2026 10:00
RODRIGO SIQUEIRA LEITE 740.962.1 20/10/2026 09:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HELOISA HELENA CHAVES LUNA 519.478.4 10/09/2026 09:40
MARIA REGINA DOS REIS SANTOS 603.858.1 10/09/2026 10:30
THALITA ALMEIDA MARTINS 914.372.6 10/09/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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NEUSA ALVES DE SOUZA 802.345.0 10/09/2026 11:20

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 844.366.1 10/09/2026 08:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONE SILVA NASCIMENTO 725.191.2 04/09/2026 14:00
JOELMA DE FARIAS PEREIRA 781.418.6 04/09/2026 11:00
LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 686.290.0 04/09/2026 10:15
MARCELO LOMBARDI 597.186.1 04/09/2026 08:00
SIMONE VITALE 890.010.8 04/09/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 08/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 10/09/2026 16:00
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 09/09/2026 15:30
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 09/09/2026 15:00
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 834.287.3 09/09/2026 14:30
SILVIO ROCHA SOBRINHO 811.326.2 08/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 08/09/2026 14:20
APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 780.531.4 08/09/2026 14:40
BARBARA APARECIDA MUSTARDA 711.905.4 09/09/2026 16:00
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 10/09/2026 16:40
CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 10/09/2026 14:00
ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 783.135.8 08/09/2026 16:40
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 08/09/2026 15:00
HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 775.650.0 08/09/2026 14:00
HELOISA CLOOS RODRIGUES 794.717.8 08/09/2026 13:20
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 08/09/2026 13:00
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 08/09/2026 13:40
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 08/09/2026 15:20
MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 602.298.7 10/09/2026 15:20
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 10/09/2026 14:40
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 10/09/2026 15:00
MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 774.104.9 08/09/2026 16:20
OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 808.413.1 10/09/2026 17:00
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 08/09/2026 15:40
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 10/09/2026 15:40
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 10/09/2026 14:20
VANA SILVA COSTI 684.757.9 09/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO SCARPINI 583.896.7 10/09/2026 16:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 10/09/2026 17:00
MARIA LUCIA CESARIO 833.116.2 09/09/2026 16:30
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 10/09/2026 16:40
SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 798.341.7 10/09/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 10/09/2026 15:40
THIAGO FALCONERIS MAZETTI 794.292.3 10/09/2026 15:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 10/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 10/09/2026 14:40
SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 10/09/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO RIZZI PIRES 788.098.7 10/09/2026 14:45
ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 778.450.3 10/09/2026 15:40
WELLINGTON SOUSA SILVA 798.080.9 10/09/2026 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE LOURDES SANTOS 698.256.5 08/09/2026 14:30
AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 564.466.6 10/09/2026 16:00
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 08/09/2026 14:00
FABIANA CRISTINA CYRILLO MENINI MADEIRA 818.198.5 10/09/2026 15:20
GLEYCE RODRIGUES CURY 794.085.8 11/09/2026 14:00
MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 824.984.9 10/09/2026 13:20
VERA LUCIA PINTO 667.319.8 10/09/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO RIBEIRO GOMES 752.706.3 10/09/2026 14:15
EDUARDO RIBEIRO GOMES 752.706.3 10/09/2026 14:15
NAOR JORGE DE MORAES 589.557.0 10/09/2026 14:00
WILSON ROBERTO DE ASSIS 709.903.7 11/09/2026 14:30
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 10/09/2026 13:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 10/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 10/09/2026 09:45
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 10/09/2026 09:30
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 08/09/2026 15:45
GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 725.592.6 08/09/2026 14:45
GLORIA DENISE RODRIGUES LIMA 831.486.1 10/09/2026 10:15
MONICA MARIA PERES 790.109.7 08/09/2026 14:15
ROSA MARIA CAPELOTTO 834.135.4 10/09/2026 10:15
SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 740.034.9 03/09/2026 10:30
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 03/09/2026 08:45
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 10/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALANA CARIZA LUSVARDI 812.066.8 03/09/2026 09:00
ALANA CARIZA LUSVARDI 812.066.8 08/09/2026 15:30
ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 747.044.4 03/09/2026 09:15
ANA PAULA FRANCISQUINI 793.774.1 10/09/2026 09:15
ANELISE CAMPOS SCATALO 751.089.6 10/09/2026 10:30
CARLA FONSECA VIDAL 678.824.6 08/09/2026 16:45
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 08/09/2026 14:00
CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 791.452.1 03/09/2026 08:30
CRISTIANE SEVERO BASTOS 857.314.0 08/09/2026 15:15
DEBORA BERNARDO NETO 879.778.1 03/09/2026 09:30
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 03/09/2026 10:15
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 03/09/2026 10:00
ESTER WINGTER FRANCO 713.662.5 03/09/2026 09:00
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 08/09/2026 13:30
GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 817.408.3 10/09/2026 08:45
ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 946.541.3 03/09/2026 09:30
JAQUELINE FERREIRA 684.155.4 03/09/2026 10:45
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 10/09/2026 07:30
LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 717.589.2 10/09/2026 08:30
LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 797.705.1 08/09/2026 13:00
LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 779.590.4 10/09/2026 09:45
MARCIO REIS COELHO 715.484.4 03/09/2026 09:45
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 10/09/2026 10:45
MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA 750.904.9 08/09/2026 13:45
MARIA ROMANA BISPO 720.703.4 10/09/2026 11:00
MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 684.860.5 10/09/2026 10:00
MARLENE DE LIMA 622.867.4 10/09/2026 10:00
MARTA TAVARES DA SILVA 694.683.6 18/09/2026 14:15
NATHALIA DE OLIVEIRA 794.770.4 10/09/2026 09:15
OTAVIO DA SILVA FELETO 937.341.1 08/09/2026 13:15
PATRICIA CHONG 597.742.8 10/09/2026 08:15
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 10/09/2026 10:30
ROSANA CAZARI 803.675.6 10/09/2026 11:00
ROSANA GUEDES ROMAO 694.830.8 03/09/2026 09:45
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 10/09/2026 08:00
RUTH MORAIS 835.842.7 10/09/2026 09:00
SIMONE DA SILVA VELUDO 722.183.5 03/09/2026 08:30
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 03/09/2026 08:45
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 08/09/2026 14:30
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 10/09/2026 09:30
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 03/09/2026 09:15
VANESSA ANGELA DA SILVA 817.291.9 10/09/2026 07:45
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 744.771.0 08/09/2026 15:00
VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 711.162.2 08/09/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALVARO CUSTODIO 801.477.9 10/09/2026 08:30
MONIQUE IZIDIO CARVALHO 833.410.2 10/09/2026 09:00
TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 10/09/2026 07:30
VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 835.136.8 10/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 10/09/2026 08:45
IVANI BRISOLA 840.866.1 10/09/2026 09:00
ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 820.872.7 10/09/2026 07:45

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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CATHARINA DO PRADO 784.435.2 10/09/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 04/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTINA FLORENTINO DE SOUZA 793.092.5 04/09/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO FELIX DE ARAUJO 914.058.1 04/09/2026 08:00
EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 815.822.3 04/09/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 08/09/2026 16:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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HELOISA HELENA CHAVES LUNA 519.478.4 10/09/2026 08:50
LUCI MENDES SILVA 719.529.0 09/09/2026 14:30
MARIA REGINA DOS REIS SANTOS 603.858.1 10/09/2026 09:40
THALITA ALMEIDA MARTINS 914.372.6 10/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 844.366.1 10/09/2026 07:10
NEUSA ALVES DE SOUZA 802.345.0 10/09/2026 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164370252

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CASSIA QUEIROZ DA SILVA 921.717.7 10/09/2026 10:40
CLEIA SEVERIANO DA SILVA 751.057.8 10/09/2026 10:10
FABIANA DA GLORIA RODRIGUES DUQUE 946.387.9 10/09/2026 10:21
GABRIELA NOGUEIRA DE AGUIAR 723.933.5 10/09/2026 10:10
IZABEL APARECIDA RIBEIRO POTOMATTI 748.385.6 11/09/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 17/09/2026 07:25
MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 801.777.8 10/09/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Doença do Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de doença do trabalho.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA VITALINA DE OLIVEIRA 682.075.1 24/09/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUZA MASCHIO 716.084.4 04/09/2026 08:30
SUZY APARECIDA COLLI 747.184.0 04/09/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 04/09/2026 08:45
ANDERSON FERREIRA DA SILVA 829.454.2 04/09/2026 09:30
ELAINE MARIA DE AMORIM 752.195.2 04/09/2026 10:30
ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 830.851.9 04/09/2026 13:15
EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 806.695.7 04/09/2026 10:15
GISELLE CRISTINA DIAS 856.822.7 04/09/2026 15:00
GLORIA MARIA DAS MERCES BATISTA CORREA 836.145.2 04/09/2026 17:15
IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 757.642.1 04/09/2026 09:30
IZAURA TUZE 831.669.4 04/09/2026 14:45
JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 850.864.0 04/09/2026 13:30
MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 647.676.7 04/09/2026 11:30
MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 04/09/2026 14:30
NATALIA ENDE MONTEIRO 784.610.0 04/09/2026 09:15
PRISCILA MOTA DE LIMA 837.487.2 04/09/2026 10:30
ROSELI CONCEICAO MARQUES 799.148.7 04/09/2026 10:00
ROSEMEIRE FELIX GONCALVES 718.773.4 04/09/2026 12:00
WILLIANS GOMES DA SILVA 923.832.8 04/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA GOMES DE PAIVA 777.699.3 04/09/2026 13:30
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 04/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 694.317.9 04/09/2026 10:30
ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 857.269.1 04/09/2026 08:15
ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 04/09/2026 08:15
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 04/09/2026 08:15
ALEX ARANTES 808.733.4 04/09/2026 10:00
ALINE CASTRO ALMEIDA 825.744.2 04/09/2026 10:30
ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 04/09/2026 08:00
ALVARO CORREA DA SILVA GUARDIANO 792.083.1 04/09/2026 09:00
ANA LAURA COLPANI WITHOSK 828.404.1 04/09/2026 13:30
ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 784.704.1 04/09/2026 14:15
ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 841.727.0 04/09/2026 14:00
ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 808.354.1 04/09/2026 08:15
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 04/09/2026 14:30
ANGELICA ALVES DE SOUZA 759.082.2 04/09/2026 10:15
ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 713.882.2 04/09/2026 15:00
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 04/09/2026 08:00
CASSIA MARIOTTI GASPAR 801.329.2 04/09/2026 11:15
CIBELE DE CAMARGO LIMA 802.235.6 04/09/2026 13:30
CLAUDIO CORREA CAIXETA 797.613.5 04/09/2026 12:00
CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 791.001.1 04/09/2026 08:30
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 04/09/2026 08:30
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 04/09/2026 08:30
DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 826.419.8 04/09/2026 10:15
DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 793.048.8 04/09/2026 10:30
DEBORAH SILVA DE ANGELIS 824.533.9 04/09/2026 16:00
DENISE APARECIDA NOGUEIRA ALBUQUERQUE DE JESUS 877.379.3 04/09/2026 09:30
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 04/09/2026 10:45
DULCINEA SOUZA COUTO 623.031.8 04/09/2026 12:30
ELAINE CRISTINA ARAUJO 918.049.4 04/09/2026 10:45
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 04/09/2026 10:00
ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 795.083.7 03/09/2026 10:30
EVANDRO GABRIEL 719.033.6 04/09/2026 09:45
FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 793.213.8 04/09/2026 15:15
FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 742.885.5 04/09/2026 10:00
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 04/09/2026 08:00
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 04/09/2026 08:00
GILCIMAR SOARES DA SILVA 936.018.2 04/09/2026 15:30
GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 675.640.9 04/09/2026 15:00
IARA SANTOS ABBONDANZA 697.081.8 04/09/2026 15:00
IVETE CELESTINO DOS SANTOS 788.774.4 04/09/2026 11:30
JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 839.021.5 04/09/2026 15:00
JULIANA SILVA PROKOPCSUK 796.939.2 04/09/2026 13:00
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 04/09/2026 11:15
KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA 675.625.5 04/09/2026 14:00
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 04/09/2026 09:00
LILIAN EVARISTO 720.739.5 04/09/2026 14:00
LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 748.312.1 04/09/2026 13:45
LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 747.146.7 04/09/2026 14:30
LUCIMEIRE SILVA STANCO 698.181.0 04/09/2026 16:30
LUIZ CARLOS DA SILVA 503.756.5 04/09/2026 09:30
LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 681.581.2 04/09/2026 09:30
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 04/09/2026 10:45
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 04/09/2026 16:15
MARIANA LEAL FERREIRA 798.213.5 04/09/2026 10:45
MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 893.476.2 04/09/2026 10:45
MARLENE FERREIRA 658.449.7 04/09/2026 08:00
MICHELE ALVES DE SOUZA 724.061.9 04/09/2026 13:45
MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 776.760.9 04/09/2026 08:30
MONICA CAMILLO DO COUTO 812.170.2 04/09/2026 11:30
NATALIA BORBA 777.788.4 04/09/2026 09:45
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 04/09/2026 08:30
NICOLE MARA MARQUES SANTANA 800.267.3 04/09/2026 11:00
PATRICIA MARTINS GUEDES 724.734.6 04/09/2026 11:00
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 04/09/2026 13:00
RENATA COTTAS PACHECO 755.447.8 04/09/2026 11:00
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 04/09/2026 11:00
ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 801.920.7 04/09/2026 10:45
ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 839.795.3 04/09/2026 09:30
ROSELI HORTENCIO 590.431.5 04/09/2026 14:15
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 04/09/2026 11:00
SABRINA DE SOUZA CARVALHO 794.045.9 04/09/2026 10:15
SABRINA OLIVEIRA SILVA 889.548.1 04/09/2026 11:00
SILVIA MOREIRA DA SILVA BATISTA 788.493.1 04/09/2026 09:45
SIMONE CATIA LOBATO 789.223.3 04/09/2026 11:15
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 945.621.0 04/09/2026 14:00
SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 817.109.2 04/09/2026 10:45
SONIA APARECIDA SILVA 725.098.3 04/09/2026 10:15
SUELI SIDO 752.479.0 04/09/2026 09:00
SUZY APARECIDA COLLI 747.184.0 04/09/2026 11:30
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 04/09/2026 14:00
TATIANA YUKIE NAKAMOTO 859.762.6 04/09/2026 10:00
TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 773.263.5 04/09/2026 17:15
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 04/09/2026 08:15
THALYTA GRACE CURI ALVES 827.391.0 04/09/2026 10:30
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 04/09/2026 09:45
VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 738.808.0 04/09/2026 10:15
VERA LUCIA SANTOS 798.478.2 04/09/2026 11:15
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790.7 04/09/2026 09:00
VIVIANE DE BARROS PASTORELI 819.586.2 04/09/2026 08:15
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 04/09/2026 11:30
WILANE DE GOIS CANUTO SILVA 936.673.3 04/09/2026 10:00
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 04/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 04/09/2026 15:00
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 04/09/2026 14:30
MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 927.678.5 04/09/2026 17:00
MIQUEIAS DA SILVA LAZARO 942.110.6 04/09/2026 10:30
ROBSON DE PAULA SOUZA 630.418.4 04/09/2026 11:45

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ODAIR MEDEIROS 688.931.0 04/09/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE KENJI ONO 786.538.4 10/09/2026 10:00
DANIEL VIANA DA SILVA 758.175.1 10/09/2026 09:45
ELAINE DE MELO COUTINHO 830.980.9 10/09/2026 10:30
ELIANA SILVA SOARES 830.754.7 10/09/2026 08:45
HELENA REGINA CASTELLO DE LUCA 918.179.2 10/09/2026 08:30
JULIO CESAR SANTOS SOUZA 662.800.1 10/09/2026 08:15
LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA 711.423.1 10/09/2026 09:30
RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 834.288.1 10/09/2026 09:45
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 10/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA FERREIRA DE SOUZA 721.665.3 10/09/2026 11:00
ANDRE ITO CHA 933.044.5 10/09/2026 10:45
ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 10/09/2026 10:15
CARLA REGINA DE OLIVEIRA ALVES 802.476.6 10/09/2026 10:00
CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 795.176.1 10/09/2026 09:30
CLAUDIA APARECIDA FONSECA ARAUJO 621.031.7 10/09/2026 10:45
CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 815.279.9 10/09/2026 08:45
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 10/09/2026 08:00
DEBORA APARECIDA PRISMIC RUIZ 934.566.3 10/09/2026 09:15
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 10/09/2026 09:45
ELIANO MACEDO SOUZA 728.525.6 10/09/2026 08:45
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 10/09/2026 09:15
ERICA CLARINDA IUSI 747.359.1 10/09/2026 08:15
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 10/09/2026 09:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 10/09/2026 10:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 10/09/2026 07:45
JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 918.401.5 10/09/2026 09:30
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 10/09/2026 11:00
JUSSARA DALVA DE ALMEIDA LACERDA 887.946.0 10/09/2026 10:30
LUANA CAMPO SILVA 924.288.1 10/09/2026 10:15
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 10/09/2026 11:00
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 10/09/2026 08:30
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 10/09/2026 08:15
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 10/09/2026 09:00
PATRICIA VIANA DOS SANTOS 711.126.6 10/09/2026 10:45
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 10/09/2026 10:30
ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS 791.160.2 10/09/2026 08:30
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 10/09/2026 09:00
SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 691.923.5 10/09/2026 10:00
SUELI RAMOS DA SILVA 838.961.6 10/09/2026 08:00
TAISE ELISABETE VALENTE 745.761.8 10/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 916.921.1 10/09/2026 07:45
DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 916.921.1 10/09/2026 08:00
GABRIEL ANTONIO SANTOS 815.884.3 10/09/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IDALINA DE SOUZA 732.690.4 10/09/2026 10:21

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164375551


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 809.904.9 14/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHRISTIANE RODRIGUES FELIX DA SILVA 747.956.5 11/09/2026 11:05
ELIANE CRISTINA DA SILVA COSTA 739.181.1 10/09/2026 08:15
ELICA SANTOS DA SILVA 786.270.9 10/09/2026 08:55
ERIKA BERNARDINETTI EVANGELISTA GOMES 956.763.1 14/09/2026 07:15
GABRIELA DOS SANTOS NUNES 837.173.3 11/09/2026 07:25
ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 824.233.0 10/09/2026 07:55
LUCIA HELENA MANZANO VETTORE 556.345.3 10/09/2026 08:00
PALOMA EMI MIZUTA IKUNO 814.016.2 14/09/2026 15:15
RUTHEMAR DOS SANTOS AMARAL 795.218.0 14/09/2026 10:05
SANDRA REGINA BIANCHI 691.370.9 10/09/2026 08:25
SANDY SAMPAIO MOLNAR FERNANDES 754.404.9 10/09/2026 08:35
SUELY NOVAES COSTA SILVA 891.681.1 11/09/2026 11:35
TALITA MARTINHO AGUIAR 826.753.7 10/09/2026 09:05
THIAGO ABRAAO MARQUETTI 935.250.3 14/09/2026 10:35



Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IVANI JULIA DA SILVA 831.549.3 04/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 04/09/2026 11:15
JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 774.100.6 04/09/2026 09:00
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 04/09/2026 09:45
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 04/09/2026 17:15
SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 625.341.5 04/09/2026 11:30
UMBERTO ALVES MONTEIRO 842.553.1 04/09/2026 09:00
VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO 793.001.1 04/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 10/09/2026 08:15
ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 721.212.7 10/09/2026 09:30
ARIEL AMADO FERREIRA 937.457.4 10/09/2026 08:00
ENOQUE LOPES DA SILVA 723.541.1 10/09/2026 08:30
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 946.483.2 10/09/2026 07:45
GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 725.377.0 10/09/2026 07:30
OLGA ELISABETE VALDOVINO 692.431.0 10/09/2026 08:45
SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 711.542.3 10/09/2026 09:15
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 10/09/2026 09:00


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO 783.612.1 08/09/2026 10:00
LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 840.984.6 08/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA DA SILVA VICTOR 683.629.1 08/09/2026 10:40
ELIDA REIS BARRIOS 606.643.7 08/09/2026 09:00
HERCULES SARTI 666.646.9 08/09/2026 09:20
LUCIANA ALVES DA SILVA 676.781.8 08/09/2026 10:00
MARCIA ANDRADE DA COSTA 879.260.7 08/09/2026 10:20
MARINEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 572.051.6 08/09/2026 09:40
PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE 793.995.7 08/09/2026 09:20
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 08/09/2026 09:40
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 08/09/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA ALBERTINA DA SILVA 680.166.8 08/09/2026 08:30

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161357837

PROCESSO: 6021.2024/0021844-5

INTERESSADO: S.R.A.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de aplicação da pena de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 203/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias ao servidor S.R.A., nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, inciso XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162999503

PROCESSO: 6021.2026/0000243-8

INTERESSADO: Gilberto Gentil Júnior, RF. nº 842.075.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 221/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Gilberto Gentil Júnior, RF. nº 842.075.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo, devendo ser consideradas justificadas as faltas, nos termos do art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19..

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência,

a) à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para anotações cabíveis e atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 162277945);

b) à COGESS para atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 162277945).

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162996247

PROCESSO: 6021.2026/0014579-4

INTERESSADO: Gilberto Gentil Júnior, RF. nº 842.075.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 220/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Gilberto Gentil Júnior, RF. nº 842.075.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo, devendo ser consideradas justificadas as faltas, nos termos do art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência,

a) à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para anotações cabíveis e atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 162277928);

b) à COGESS para atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 162277928).

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164327878

PROCESSO: 6021.2025/0040004-0

INTERESSADA: Patrícia Alves Veras, RF. nº 813.017.5, vínculo 2.

ASSUNTO: Processo Sumário. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; e Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094.

DESPACHO nº 256/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO a servidora Patrícia Alves Veras, RF. nº 813.017.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente Processo Sumário.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164325704

PROCESSO: 6021.2025/0065985-0

INTERESSADA: Monica Tie Massuda Saito, RF. nº 721.442.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Marcos Augusto Perez, OAB/SP nº 100.075; Luís Justiniano Haiek Fernandes, OAB/SP nº 119.324; Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, OAB/SP nº 182.496; Fábio Barbalho Leite, OAB/SP nº 168.881-B; e Julia Duprat Ruggeri, OAB/SP nº 439.362.

DESPACHO nº 255/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 75 (setenta e cinco) dias à servidora Monica Tie Massuda Saito, RF. nº 721.442.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Saúde - Médico Nível III, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 58, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164308513

PROCESSO: 6021.2026/0054132-0

INTERESSADO: Hamilton Fernandes Filho, RF. nº 703.097.5.

ASSUNTO: Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 254/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Hamilton Fernandes Filho, RF. nº 703.097.5, vínculo 1, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, inciso XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164042669

6014.2026/0005858-3 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0005858-3 - SEHAB/DAF/DGP - HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA, RF: 930.065.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, REF. CDA-1, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A EDUARDO JOSE FREIRE, RF: 593.831.7/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III, REF. QB13, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 22/08/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

CEMEI Morumbi

Portaria   |   Documento: 164089942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0089157-0

PORTARIA Nº 04, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora de Escola do CEMEI MORUMBI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Rita de Cássia Santana, R.F. 879.183.0/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 17A, lotada e em exercício no CEMEI MORUMBI, E.H 16.00.000.91.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Vivian Ribeiro Bento

Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164301448

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0058933-3 - PORTARIA Nº 296 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 240/2020, publicada no DOC de 16/07/2020, página 12, e, referente à EMEF PERIMETRAL,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana Portella Furini 748.667.7/1

Karla Macena de Oliveira Castro Gomes 854.688.6/1

Maria da Conceição Silva 824.680.7/2

Mariana Fonseca Martins 851.137.3/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Carlos Antônio Vidoca 842.954.5/3

Maristela Silva de Freitas Demetrio 812.939.8/2

Leandro Targino dos Santos 723.105.9/1

Camila Mafra Uva 791.104.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 240/2020, publicada no DOC de 16/07/2020, página 12.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0058933-3 - PORTARIA Nº 297 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 240/2020, publicada no DOC de 16/07/2020, página 12, e, referente à EMEF PERIMETRAL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Karla Macena de Oliveira Castro Gomes 854.688.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Fernanda Amorim dos Santos 946.107.8/1 17/02/2025

Leticia Lima da Silva 946.393.3/1 13/02/2025

Aslany Galdino da Silva 946.343.7/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Juliana Portella Furini 748.667.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Milton Cesar da Silva 930.532.7/2 04/02/2025

Raniel Vasconcelos de Aquino 946.641-0/1 11/02/2025

Joaquim Buhrer Campolim 935.928.1/1 08/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Cintia Anselmo Dos Santos 793.743.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Giovana Junglos 935.611.8/1 22/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Mariana Fonseca Martins 851.137.3/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Lucas Torices Reimão 937.244.0/1 19/03/2024

Emilene Pardo Silveira 937.218.1/1 25/03/2024

Olívia Silvia Souza 932.932.3/1 14/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 166/2021, publicada no DOC de 10/09/2021, página 19, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Lauda De Retificação - Gestão De Pessoas   |   Documento: 164207584

São Paulo, 01 de setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

RETIFICAÇÕES

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

723.035.4/2 RITA DE CASSIA CARDOSO COSTA 2009-0.081.068-4 162100000280000

Retificação do despacho publicado em DOC de 10/10/2009.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 01 anos, 10 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/2000 a 20/01/2002.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 01 mês e 05 dias.

753.358.6/1 MARY LUCIA DOS SANTOS 2010-0.138.253-2 162100000160000

Retificação do despacho publicado em DOC de 02/11/2010.

Leia-se como segue e não como constou.

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 01 mês 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/09/1984 a 04/02/1986, 05/02/1986 a 27/08/1986, 06/11/1986 a 08/04/1987, 27/04/1987 a 30/12/1988, 02/01/1989 a 03/07/1989, 01/01/1990 a 31/01/1991, 01/05/1991 a 31/05/1991, 01/08/1991 a 30/11/1992 e de 05/04/1995 a 09/05/1995

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 11 meses e 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/03/2006 a 19/04/2011.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 10 meses e 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/04/2004 a 20/03/2006.

809.804.2/1 DEBORA CRISTINA VALÉRIO DE SOUZA TEIXEIRA 2014-0.135.237-1

Retificação do despacho publicado em DOC de 26/06/2014.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 10 anos, 01 mês e 19 dias, correspondente aos períodos de: 03/02/2003 a 26/04/2013.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 01 mês e 02 dias.CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 meses e 01 dia.

819.348.7/2 VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS 2016-0.054.511-0

Retificação do despacho publicado em DOC de 20/10/2016.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 11 anos, 08 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de: 29/07/2002 a 21/01/2015.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 05 meses e 20 dias.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164350847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/09/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9591711

AKIL PINNA FLORIANO

36779298816

9591575

PALOMA MANGINI MONTALVAO

29524158892

9591818

MARTA BERNARDO DE PAULA

571774350

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164351864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9517987

1

Priscila Nunes Cavalcanti

162100000810200

02/09/2026

Remanejamento

9511407

1

Andressa Sanches Rodrigues

162100000030000

07/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164163276

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

737.131.4/1 HELENA MARIA DA SILVA 6016202501120567 162200001490000
CÓD.126Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 07 meses 11 dias, correspondente ao período de 07/02/2000 a 18/09/2003.

CÓD.134Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 164293120

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 1º 13/01/2026 162200001030000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 2º 01/04/2026 162200001030000

933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 3º 01/04/2026 162200001030000

933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 4º 01/04/2026 162200001030000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 164290741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9159924

1

ANGELA HONORIO DOS SANTOS

162200000640000

25/08/2026

REMANEJAMENTO

9502866

1

ANA CAROLINA DA SILVA

162200001010000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9162143

1

DENISE DE OLIVEIRA SILVA

162200001010000

11/08/2026

REMANEJAMENTO

9263969

1

EDNA MARIA DA CONCEICAO

162200000880000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9162569

1

ELIZABETH BARBOSA

162200000580000

26/08/2026

REMANEJAMENTO

8842931

2

JOAO PAULO DA SILVA

162200001780200

17/08/2026

REMANEJAMENTO

9346449

1

KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS

162200000480000

19/08/2026

REMANEJAMENTO

9523413

1

LETICIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO

162200000310000

26/08/2026

REMANEJAMENTO

9161155

1

LIDIANE CRISTINA DE LIMA

162200001740100

19/08/2026

REMANEJAMENTO

9163221

1

LUIZIANE FERNANDES OLIVEIRA BRAGA

162200000830000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

9588663

1

MARCELO NUNES DE SOUZA SILVA

162200001030000

14/08/2026

REMANEJAMENTO

9142801

2

MARCIA PEREIRA DOS SANTOS MENDES

162200000720000

25/08/2026

REMANEJAMENTO

9162046

1

MELISSA LIMA FERNANDES

162200001720000

20/08/2026

REMANEJAMENTO

9583793

1

RANGEL DO NASCIMENTO DE SOUZA

162200001490000

21/08/2026

REMANEJAMENTO

9588710

1

ROSINEIDE DE SOUZA ROCHA

162200001030000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

8583331

2

SIRLENE GOMES FERREIRA

162200001180000

21/08/2026

REMANEJAMENTO

9498966

1

TAANI DE JESUS MIRANDA RAMOS

162200001800200

20/08/2026

REMANEJAMENTO

8578656

2

VERA LUCIA DOS SANTOS PEREIRA AMORIM

162200001800200

21/08/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Despacho   |   Documento: 164332406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

681.138.8/2 NEIDE BEZERRA DE PAULA 5º 08/08/2026 162300000520000

697.378.7/1 JACIRA MARIA CARVALHO SANTOS 5º 11/08/2026 162300000550000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164294416

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0063242-6

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES,CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME RF/VÍNC

A partir de 03/07/2026

ANDERSON DE JESUS LOPES 9509836/1

ARLETE APARECIDA DE SOUSA 9509844/1

BRUNO CARLOS DOS REIS 9509267/1

CAIO VINICIUS DE SOUZA MEDEIROS 9509259/1

CLAYTON ALEX DE JESUS 9515526/1

EDILEUSA APARECIDA ANDRADE FARO 9509801/1

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MOTA 9509283/1

JOSE PEDRO DE JESUS SANTANA 9509798/1

KLEBER LEANDRO DA SILVA 9509828/1

LEANDRO NORGANG DOS SANTOS 9519157/1

MARCIO ROMAO PIRES 8869600/3

VALERIA APARECIDA DE CARVALHO 9509275/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164306695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

678.525.5/3 NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 6016.2026/0097412-2

162400000280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 02 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/08/1986 a 10/11/1986; 11/12/1986 a 16/02/1987; 01/06/1987 a 30/11/1988; 03/01/1989 a 28/02/1989; 06/03/1990 a 03/06/1990; 23/07/1990 a 31/08/1990; 01/09/1990 a 17/06/1994; 13/12/1994 a 30/12/1994; 02/01/1995 a 14/11/1995.

918.136.9/1 JORGE FERNANDO DA S. CORREIA 6016.2026/0106599-1

162400000260000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/2005 a 20/01/2006; 23/01/2006 a 01/02/2006; 08/02/2006 a 31/01/2023.

933.575.7/1 ALESSANDRA R. DOS SANTOS 6016.2026/0102001-7

162400000040000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 01/02/2022; 17/01/2024 a 24/03/2024.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 11 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164330903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 109, de 02/09/2026

6016.2026/0107221-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/2026, na EMEF FULVIO ABRAMO, situada à Rua José Romeiro nº 61, bairro: Cidade Tiradentes, telefone: 29648541/ 29642257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/09/2026, 04/09/2026 e 07/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 08/09/2026, às 13h, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164332238

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 110, de 02/09/2026

6016.2026/0107221-1

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro, nº 61, Bairro: Cid Tiradentes, Fone: 2964-8541/ 2964-2257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/09/2026, 04/09/2026 e 07/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 08/09/2026, às 13h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 164257134

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

713.706.1/01 REGIANE GOMES 6016202601068052 162600000200000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,

nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 09 meses 10 dias, correspondente

ao(s) período(s) de: 01/11/1983 a 05/07/1984; 01/08/1984 a 10/11/1984;

01/06/1986 a 25/06/1988; 01/09/1988 a 08/02/1989; 01/08/1989 a 30/04/1990;

26/08/1991 a 16/01/1992; 01/04/1993 a 01/06/1993.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164286254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/09/2026, PÁGINA 309.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

724.203.4/1 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 2004-0.262.018-2 162600000310000

CÓD 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 04 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de: 23/06/94 a 10/07/94; 01/09/95 a 08/02/98; 26/06/98 a 21/10/98 e de 09/02/99 a 18/09/02.

CÓD 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 meses e 18 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164320432

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

693.310.6/02 ZELIA MARIA PEREIRA 6016202601071363 162600000230000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 01 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1984 a 30/07/1984; 22/07/1985 a 02/12/1985; 06/08/1997 a 10/10/1997.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 164293012

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000340000 654.810.5/3 NAARA COSTA DA SILVA 02 25/08/2026

162600000660000 779.876.8/2 ANA CARLA CASTRO NOGUEIRA 01 24/08/2026

162600001210000 827.621.8/1 SULAMITA QUEIROGA KINOSHITA 01 25/08/2026

162600000060000 805.017.1/1 MIRIAM OKIMURA DE MAGALHÃES 01 26/08/2026

162600000730000 819.793.8/1 LUCIANA DE LIRA 01 24/08/2026

162600000840000 956.022.0/1 MAYARA PEREIRA BARBOSA TOSTES 01 21/08/2026

162600000100000 840.276.1/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONÇA 01 14/08/2026

162600001100300 782.092.5/2 VIVIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA 03 26/08/2026

162600000850000 581.028.1/2 RITA CRISTIANE TEIXEIRA 01 19/08/2026

162600000850000 677.233.1/1 ANDREA CAMPOFIORITO GIANCRISTOFARO 01 25/08/2026

162600000340000 840.693.6/1 ISABEL CRISTINA AUGUSTO DE SOUZA 02 26/08/2026

162600000740000 813.352.2/1 GABRIELA MENDES BOZELLI 01 27/08/2026

162600001020000 799.645.4/1 CLAUDIA JANUARIO OGURA 01 26/08/2026

162600001090100 774.934.1/1 ALZIRA COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA 01 26/08/2026

162600000960000 723.464.3/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 03 26/08/2026

162600000830000 695.950.4/1 PAULO MARQUES CABRAL 01 21/08/2026

162600000640000 820.379.2/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO 02 27/08/2026

162600001080000 823.443.4/1 ELISITA FIRME DE PAULA CARDOSO 01 19/08/2026

162600000850000 676.707.9/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 01 24/08/2026

162600000880000 742.289.0/1 NAIRA COELHO JORGE 01 28/08/2026

162600000850000 770.340.6/1 MARCIO LUIZ OKADA AMOROSO QUEDINHO 01 05/08/2026

162600001040000 801.336.5/1 NATALIA MARIA SETTE FAUSTINO 01 25/08/2026

162600000260000 744.131.2/1 FERNANDA VIEIRA MERIDA 01 28/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001100200 949.041.8/1 GILDETE BRANDÃO SANTOS 05 21/08/2026

162600001100200 895.456.9/1 ROSEMARI ZACHARIAS COSTAS 03 25/08/2026

162600000310000 951.046.0/1 SILVANA ANTONIA DE JESUS 02 24/08/2026

162600001210000 950.530.0/1 SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA 02 25/08/2026

162600001110400 800.328.9/4 APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI 01 26/08/2026

162600001090200 922.436.0/1 ANA LUCIA SOARES BONFIM VIANNA 01 25/08/2026

162600000050000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 03 26/08/2026

162600000530000 943.430.5/1 ALAN AKEL 01 25/08/2026

162600000480000 885.178.6/2 JOSE BUENO DE GODOY 01 26/08/2026

162600000230000 949.316.6/1 MIRIANE SILVA ROCHA 01 24/08/2026

162600001150000 924.644.4/1 SUENNY CAROLINE VALE TAVARES 01 26/08/2026

162600000960000 735.957.8/4 MARA CRISTINA BENEVIDES DE SOUZA 04 18/08/2026

162600000540000 918.793.6/1 PRISCILA GALVÃO ARAÚJO DE FRANCA 01 28/08/2026

162600000850000 792.217.5/2 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 01 26/08/2026

162600000850000 792.217.5/2 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 02 27/08/2026

162600000570000 955.364.9/1 MARIANA ISHIGURO FREDERICO 01 25/08/2026

162600000910000 941.447.9/1 IVONETE DE MEDEIROS FERNANDES SILVA 01 25/08/2026

162600000400000 951.045.1/1 MARCELA APARECIDA PEREIRA 03 07/06/2026

162600000930000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS ANJOS PIMENTA 01 27/08/2026

162600000090000 949.314.0/1 CARINA COSTA FERNANDES 01 28/08/2026

162600000290000 924.738.6/1 SYLVIA DANIELLI DA SILVA MESQUITA 02 26/08/2026

162600000290000 924.738.6/1 SYLVIA DANIELLI DA SILVA MESQUITA 01 28/08/2026

162600001100500 948.531.7/1 JOSÉ ROBERTO LIMA CUNHA 01 28/08/2026

162600000860000 928.774.4/1 SABRINA APARECIDA DOS SANTOS 01 27/08/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 01 27/08/2026

162600000250000 674.263.7/2 MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA 01 27/08/2026

162600000260000 883.844.5/2 MARCELO DA SILVA COSTA RAMOS 04 01/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

805.017.1/1 MIRIAM OKIMURA DE MAGALHÃES 01 24/08/2026

933.633.8/1 MARINA RAPHAELA ESPINDOLA CORDEIRO 02 24/08/2026

798.978.4/2 LUCIANA SILVA MARINHO 03 26/08/2026

788.841.4/1 ELAINE SALES MARTINS 01 24/08/2026

845.741.7/1 ZELDMAN APARECIDA ROMERA CAVALLARI 02 27/08/2026

734.441.4/1 CRISTINA RIBEIRO PEREIRA 01 24/08/2026

745.192.0/1 ANGELA MARIA ESPOSITO RUGGIERO 01 28/08/2026

824.497.9/1 MARIANE MARIA DA LUZ ANDRADE 03 31/08/2026

733.812.1/1 EDNA DE LIMA FREITAS 02 31/08/2026

744.725.6/1 LINDALVA IZABEL MARTINS DE SOUZA 03 01/09/2026

602.013.5/2 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 03 31/08/2026

602.013.5/3 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 03 31/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

857.213.5/1 ALAISE RUTH AMATO DUANETTI 08 22/08/2026 FALECIMENTO PAI

723.455.4/2 MARCIA FARIA CRUNFLI 02 23/08/2026 FALECIMENTO SOGRA

790.237.9/1 MARA REGINA PAULA 02 18/08/2026 FALECIMENTO CUNHADO

803.577.6/1 EDENISE GUTIERRES FERREIRA DUARTE 08 17/08/2026 FALECIMENO MÃE

838.924.1/1 TIAGO EMANUEL SOARES 08 20/08/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

798.251.8/1 KATIA SANTANA DE MORAES 08 28/08/2026

949.701.3/2 ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA 08 29/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na portaria nº 2262001/PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado em 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1626000000450000 922.993.1/1 ANDREIA REGINA VASCONCELOS SALLES DE LIMA 02 19/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 164242326

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000480000 925.396.3/1 MARIO JORGE SANTOS MILHARDO 03 11/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 164285383

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

957.770.0/1 SILVIA DIAS DE ALMEIDA -108 01/09/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164311495

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.700-1/1 ROSIMERY VICENTE DE OLIVEIRA 6016.2023/0023686-0 22/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164007223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

714.892.5/2 PAULA FRANCINETE DE OLIVEIRA SILVA

6016.2026/0098704-6 162700000000000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 04 anos 06 meses 20 dias.

Períodos: 02/07/1987 01/08/1989

15/08/1989 30/08/1989

24/10/1989 31/12/1990

01/03/2002 28/02/2003

01/03/2006 31/05/2006

723.645.0/3 ROBERTA DIAS PEREIRA 6016.2026/0087924-3

162700000060000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 18 ano, 01 mês, 09 dias.

Período: 13/02/2006 24/03/2024

754.925.3/2 ANA LUCIA PALACIO MATOS 6016.2026/0087882-4

162700000590000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 02 anos, 00 mês, 20 dias.

Período: 05/04/2004 15/06/2005

16/06/2005 12/02/2006

13/02/2006 07/01/2007

754.925.3/3 ANA LUCIA PALACIO MATOS 6016.2026/0087895-6

162700000170000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 13 anos, 08 meses, 18 dias.

Período: 08/01/2007 16/05/2010

09/03/2011 22/02/2015

20/01/2017 18/03/2024

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 23 dias.

776.610.6/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 6016.2026/0099193-0

162700001010100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 01 anos, 08 meses, 25 dias.

Período: 09/11/2004 26/07/2006

09/08/2006 11/02/2007

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 164160456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 820.930.8/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 01 27/08/2026

1627030 954.666.9/1 KATIA TADEU BRITO 03 24/08/2026

1627030 730.745.4/2E3 SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE 03 26/08/2026

1627060 808.799.7/1 MARIA RIBEIRO MELQUIDES 01 19/08/2026

1627070 753.236.9/1 APARECIDA DE FARIA ALVAREZ 03 26/08/2026

1627080 695.102.3/1 MARIA DAS DORES DE SOUZA COSTA 01 19/08/2026

1627140 836.248.3/1 STEPHANI BOAVENTURA MEVES PECIUKONIS 01 25/08/2026

1627200 776.863.0/1 MARTA DAS DORES VIEIRA 01 26/08/2026

1627210 748.125.0/1 FLAVIA MELO DE ALMEIDA OLIVEIRA 01 20/08/2026

1627230 808.497.1/1 PATRICIA ANTUNES MARCELINO 02 25/08/2026

1627240 730.202.9/2 RAQUEL GREICI DOS SANTOS FERNANDES 01 17/08/2026

1627280 849.521.1/1 DEISI SILVA VIEIRA MARCHETTI 01 24/08/2026

1627280 677.943.3/2 IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA 03 26/08/2026

1627460 936.506.1/1 PEDRO NASCIMENTO MOTTA 01 18/08/2026

1627490 681.701.7/2 LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA 01 25/08/2026

1627490 636.990.1/3 JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 03 25/08/2026

1627500 684.420.1/1 KELI CRISTINA FARIAS DA SILVA 01 21/08/2026

1627520 723.451.1/1 EDNILSON DE JESUS VALENTIM CARVALHO 03 24/08/2026

1627630 817.346.0/1 MICHELLE FOIZER CARRINHO PEREIRA 01 24/08/2026

1627630 877.357.2/1 ALINE LOPES DE SOUSA SILVA 02 25/08/2026

1627660 950.551.2/2 TALITA DAIANE DA SILVA 01 24/08/2026

1627750 550.805.3/2 ROSALIA APARECIDA DE OLIVEIRA 01 19/08/2026

1627750 828.825.9/1 LETICIA SANT ANA PROCOPIO 02 25/08/2026

1627800 850.139.4/1 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 01 24/08/2026

1627840 775.811.1/2 VANESSA ARAUJO PEREIRA SILVA 01 26/08/2026

1627960 795.448.4/2 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO 01 19/08/2026

1627960 795.448.4/1 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO 01 19/08/2026

1627980 730.183.9/2 RITA DE CASSIA DEL SANTORO AVILA 02 25/08/2026

1627980 584.011.2/2 ANA PAULA DE CARVALHO MEIRELLES 02 26/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 820.930.8/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 01 26/08/2026

1627110 743.809.5/1 ROSELI DA SILVA 04 15/08/2026

1627110 743.809.5/1 ROSELI DA SILVA 04 27/08/2026

1627230 748.939.1/1 EDINEIA FAUSTINO RAYA 14 30/072026

1627730 770.465.8/1 POLIANE BARBOZA DA COSTA MARTINS 01 25/08/2026

1627800 783.986.3/2 CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES 03 11/08/2026

1627890 840.704.5/1 ANA CLAUDIA MOREIRA 01 18/08/2026

1627960 823.986.0/1 SONIA MARIA ALVES DE SOUZA 05 27/08/2026

1627980 841.142.5/2 BRUNO PONCHIO JUNIOR 05 24/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 889.806.5/1 MARIA DE LOURDES DE PAULA DELL ORTI 01 25/08/2026

1627000 777.946.1/5 MARLENE DE OLIVEIRA BARRENCE 01 24/08/2026

1627000 660.313.1/2 LUCIANA DE ALMEIDA PEIXINHO 01 19/08/2026

1627020 909.190.4/1 RITA DE CASSIA AMARAL 03 24/08/2026

1627030 954.666.9/1 KATIA TADEU BRITO 03 24/08/2026

1627060 954.372.4/1 MADELEINE FERRAREZI BARBI 01 21/08/2026

1627060 925.678.4/1 STEPHANIE ARAUJO COSTA SPOZATO 01 24/08/2026

1627080 956.469.1/1 DAYANNE LOUZANO 02 20/08/2026

1627080 923.242.7/1 REBECA VALERIO GONÇALVES 02 25/08/2026

1627140 895.609.0/1 CARLA MARINI JOANIN 02 25/08/2026

1627180 918.684.1/1 JULIANA APARECIDA ROCHA 15 31/08/2026

1627280 942.785.6/1 GULHERME SANTOS MATTOS FONSECA 01 26/08/2026

1627490 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 01 25/08/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 27/08/2026

1627520 883.589.6/2 CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA 08 21/08/2026

1627610 898.180.9/1 JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES 02 23/08/2026

1627710 941.295.6/1LUANA RIBEIRO DE SOUZA LIMA 01 26/08/2026

1627730 898.115.9/1 FERNANDA CESAR 01 21/08/2026

1627750 923.252.4/1 FABIANA ALVES BIZARI 01 27/08/2026

1627760 941.091.1/1 VANIA APARECIDA MALTA DE OLIVEIRA 01 26/08/2026

1627960 923.258.3/1 RENATA XAVIER YAMAMOTO 02 27/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

828.747.3/1 REGINA CELIA CAVALHEIRO CIRINO 02 17/08/2026

691.483.7/1 LUIZ COSME BAGE 02 17/08/2026

666.317.6/2 NILDA ALVES DA SILVA 08 06/08/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

744.118.5/1 ADRIANA REGINA LOPES NUNES CASADA DIVORCIADA

923.013.1/2 ADAILTON DANTAS ALVES SOLTEIRO CASADO

773.791.2/2E3 REGINA CÉLIA SOARES DE SOUZA SOLTEIRA CASADA

940.128.8/1 CAROLINE JESUS DE LIMA SOLTEIRA CASADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

892.120.2/1 SHAIENNE CALDEIRA LEITE 26/08/2026

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu (sua) filho(a)regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR DE

918.785.5/1 THOMAZ EDUARDO DE MELO 07/08/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME QUANTIDADE DE DIAS A PARTIR DE

846.637.8/1 LARISSA ARRUDA GONÇALVES 180 17/08/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

773.791.2/2E3 REGINA CÉLIA SOARES DE SOUZA 08 13/08/2026

923.013.1/2 ADAILTON DANTAS ALVES 08 13/08/2026

940.128.8/1 CAROLINE JESUS DE LIMA 08 13/08/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

940.128.8/1 CAROLINE JESUS DE LIMA CAROLINE DANTAS JESUS DE LIMA

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

957.522.7/1 LARISSA DOS SANTOS BARBOZA PERIODO LETIVO EMEI PROFESSOR LUIZ PEREIRA

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.10/06/2026 PAG. 311

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

812.224.5/1 ELIANE PACHECO PIMENTEL 06 21/05/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164261578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 01/09/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

5503957

LUIZ BENITES DE LIMA

736746

8026734

RONALDO CAPEL

760726

9577921

VANESSA MOREIRA MAMEDIO

760733

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

9578366

ANALU DO COUTO SILVA RASO

760714

O acumulo de cargos atende as exigências legais quanto aos cargos. O servidor devera, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163719294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0099890-9

CUMPRIMENTO E RPV Nº 145040046

INTERESSADO: ANTÔNIO OTÁVIO FELICIANO JUNIOR RF. 648.571-5 V2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com a Portaria de SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, em cumprimento a TUTELA PROVISORIA SME/AJ 145361028, torna público o CUMPRIMENTO SEI 145040046 com efeito suspensivo da Lei 18.221/2024 e da IN 04/2025 no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, observados determinação SEI 6021.2025/0012890-1 (Petição 1011168-46.2025.8.26.0053) para constar.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163764550

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0074865-0

Portaria Nº 267 de 28 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 221 de 05/11/2019 publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 117 de 17/06/2021, publicada no DOC de 18/06/2021 pág. 14, aletrada pela Portaria nº 132 de 17/08/2022, publicada no DOC de 18/08/2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 212 de 17/10/2023, publicada no DOC de 18/10/2023 pág. 142, alterada pela Portaria nº 62 de 20/02/2025, publicada no DOC de 24/02/2025 pág. 204, alterada pela Portaria nº 245 de 01/08/2025, publicada no DOC de 05/08/2025 pág. 134, alterada pela Portaria nº 05 de 26/01/2026, publicada no DOC de 28/01/2026 pág. 254, referente à EMEF ARTUR NEIVA.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Priscila Silva de Moraes Siqueira

803.664.1/1

Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Caroline Tiemi Nakassone

911.607.9/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221 de 05/11/2019 e alterações.

6016.2025/0024602-8

Portaria nº 272 de 31 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 34 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 360, referente à EMEF A HEBRAICA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Sonia Rocha de Almeida Vieira

820.930.8/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Conceição Aparecida Mozoni

778.115.6/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74 de 27/02/2025 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163831883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0070351-7

Portaria nº 268 de 28 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 133, alterada pela Portaria 189 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 21 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria nº 129 de 17/08/2022, publicada no DOC de 18/08/2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 186 de 27/03/2023, publicada no DOC de 02/10/2023 pág. 161, alterada pela Portaria 185 de 24/04/2024, publicada no DOC de 28/05/2024 pág. 168, alterada pela Portaria 147 de 17/04/2025, publicada no DOC de 23/04/2025 pág. 197, referente a CEI Danielle Monteiro, GCMF

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Katia Guarino Vides

804.314.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Bruna Becare Barbosa

907.315.9/2

27/07/2026

Simone Navas Ventura

898.117.5/1

27/07/2026

Jessica Azevedo do Nascimento Santos

957.812.9/1

30/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070797-0

Portaria nº 269 de 28 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 155 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 174 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 175 de 23/08/2021, publicada no DOC de 24/08/2021 pág. 16, alterada pela Portaria nº 216 de 29/09/2021, publicada no DOC de 30/09/2021 pág. 26, alterada pela Portaria nº 349 de 12/11/2024, publicada no DOC de 13/11/2024 pág. 162, alterada pela Portaria nº 15 de 31/01/2025, publicada no DOC de 03/02/2025 pág. 170, alterada pela Portaria nº 319 de 24/10/2025, publicada no DOC de 28/10/2025, pág. 209, referente ao CEI Parque Savoy City,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Marta Araujo de Oliveira

800.935.0/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Elisangela Oliveira Silva

858.112.6/3

24/07/2026

Debora Laerte da Conceição

925.582.6/2

25/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070250-2

Portaria nº 270 de 28 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 132 de 18/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 188 de 27/09/2023, publicada no DOC de 02/10/2023 pág. 161, alterada pela Portaria nº 51 de 11/03/2024, publicada no DOC de 12/03/2024 pág. 121, alterada pela Portaria nº 30 de 10/02/2025, publicada no DOC de 11/02/2025 pág. 135, referente a EMEI Olandya Peres Ribeiro, Profª,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elisangela Paiva Botrel Pereira

728.264.8/2

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Gabriela Melo Romualdo

933.390.8/1

22/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elaine Siciliano Cussi

570.289.5/2

Assistente de Direção

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Erika Paz Oliveira

933.880.2/1

27/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0074882-0

Portaria nº 271 de 28 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 227 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria 116 de 11/06/2021, publicada no DOC de 12/03/2021 pág. 20, alterada pela Portaria nº 79 de 21/03/2024, publicada no DOC de 25/03/2024 pág. 183, alterada pela Portaria nº 87 de 06/03/2025, publicada no DOC de 10/03/2025 pág. 218, referente à EMEF Correia de Melo, Brig.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Catarina Correa Teixeira

690.451.3/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Solange Mariano Silva Ballistreri

633.360.5/2

13/08/2026

Weslley Nascimento Lopes

921.474.7/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070525-0

Portaria nº 274 de 01 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria 278 de 30/11/2021, publicada no DOC de 01/12/2021 pág. 23, alterada pela Portaria nº 74 de 20/03/2024, publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, alterada pela Portaria nº 69 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 212 de 09/06/2025, publicada no DOC de 11/06/2025 pág. 277, alterada pela Portaria nº 343 de 06/11/2025, publicada no DOC de 07/11/2025 pág. 371, referente a EMEF Vicentina Ribeiro da Luz,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Karla Rosa Peixoto

755.665.9/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Juliana Seabra da Silva

957.374.7/1

31/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164241334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

712.338.8/3 ESTER MIRANDA DA SILVA 5º 29/08/2026 162800000100000

724.245.0/2 MELINA APARECIDA DE SOUSA COA 2º 02/07/2026 162800000580000

730.349.1/3 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 2º 24/08/2026 162800000940000

744.557.1/2 MARIA JOSE NICACIO CAVALCANTE 3º 19/03/2026 162800000860000

744.686.1/1 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS 5º 21/04/2026 162800000130000

745.820.7/2 VIVIANE SANDRONI DE ALMEIDA ENGEL 4º 21/04/2026 162800000830000

749.637.1/1 ESTER PUMEDA PEREZ SINHORINI 4º 21/08/2026 162800000400000

753.464.7/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 4º 25/07/2026 162800000130000

754.001.9/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA PAULINO 4º 29/07/2026 162800000440000

797.068.4/1 LEYDIANA AIRES ROCHA FELIX 3º 06/02/2026 162800000830000

798.414.6/1 REGIANE CRISTINA CRISOSTOMO SOUZA 3º 04/04/2026 162800000830000

798.479.1/1 ANA CECILIA RODRIGUES DE CAMARGO DOMINGOS SANTOS 3º 04/04/2026 162800000830000

799.733.7/1 VANIA MARIA DOS SANTOS 3º 15/08/2026 162800000660000

802.748.0/1 SIMONE APARECIDA BRUGUGNOLI 2º 22/04/2026 162800000590000

809.560.4/2 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 2º 04/03/2026 162800000680000

813.039.6/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 1º 13/01/2026 162800000060000

821.662.2/1 SARA ALVES DOS SANTOS 2º 29/05/2026 162800000830000

823.688.7/2 ELIVANE MOREIRA LIMA 1º 20/09/2024 162800000680000

824.190.2/2 JACIARA FERREIRA DE MATOS 1º 09/05/2026 162800001120100

827.094.5/1 PAULA SOUZA BARRETO 2º 12/08/2026 162800000590000

828.223.4/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 1º 13/01/2026 162800000020000

828.365.6/1 GISELE DE PAULA VARGAS 1º 08/09/2024 162800000860000

879.808.7/1 DEISIMAR BASILIO SABINO 1º 13/01/2026 162800000680000

888.013.1/1 MAYARA COSTA BISPO 1º 04/08/2026 162800000180000

892.392.2/1 ALAN SOARES LAUREANO 2º 15/08/2025 162800000000000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

756.381.7/1 CRISTIANE SOUZA MANFRE SANTOS 4º 14/08/2026 162800000480000

857.707.2/1 VIVIAN KAWAMITSU 4º 21/08/2026 162800000310000

857.707.2/2 VIVIAN KAWAMITSU 1º 21/08/2026 162800000310000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164305073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/09/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7211546 WILSON PEREIRA PARENTE FILHO 759575

8514976 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 759646

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 164220518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 234 de 01 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0081598-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 272 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 55, alterada pelas Portarias nº 327 de 07/08/2024 publicada no DOC de 09 de setembro de 2024, pg.159, alterada pela Portaria nº 239 de 05/09/2025, referente à EMEF GAL. PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME

RF/V

CARGO

Ana Lucia Teixeira Freitas

776.584-3/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Arnaldo José Lopes

734.272-1/3

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Patricia Pereira Pomarico Caxeiro

848.124-5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Vanessa Hernandes Campos Maria

744.771-0/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nilson Spadaro

699.223-4/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

Jorge Cahet da Silva Junior

792.776-2/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLES

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

CARGO

Alessandra de Araujo Melo Zacharias

845.358-6/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Patricia Pereira Pomarico Caxeiro

848.124-5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Rita de Cassia Mendes Alves

791.809-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Tatiane Tomé

822.668-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nathan de Souza Toledo

918.086-9/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

Kátia Conceição Mamprin Galan

623.260-4/6

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLES

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 55, alterada pelas Portarias nº 327 de 07/08/2024 publicada no DOC de 09 de setembro de 2024, pg.159, alterada pela Portaria nº 239 de 05/09/2025, referente à EMEF GAL. PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

NOME

RF/V

CARGO

1

Alessandra de Araujo Melo Zacharias

845.358-6/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

Patricia Pereira Pomarico Caxeiro

848.124-5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

3

Rita de Cassia Mendes Alves

791.809-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

Tatiane Tomé

822.668-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

5

Iolanda Cruz Teles

801.716-6/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

6

Nathan de Souza Toledo

918.086-9/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

7

Kátia Conceição Mamprin Galan

623.260-4/6

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLES

8

Gilberto gonçalves de Oliveira

736.245-5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

9

Andréa de Cássia Giunta

750.635-0/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 235 de 01 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0081598-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 272 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 55, alterada pelas Portarias nº 327 de 07/08/2024 publicada no DOC de 09 de setembro de 2024, pg.159, alterada pela Portaria nº 239 de 05/09/2025, referente à EMEF GAL. PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Alessandra de Araujo Melo Zacharias

845.358-6/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ADRIANA FRANÇA PAIXÃO

886.711-9/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

6016.2024/0045160-6

27/03/2024

TATIANE PAIVA DE VASCONCELOS

934.490-0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

6016.2024/0045094-4

26/03/2024

CAMILA DA SILVA LEITE

945.811-5/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0111348-0

30/01/2025

Membro Relator

RF/V

Cargo

Rita de Cassia Mendes Alves

791.809-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

GUILHERME CRUZ VIDAL

945.806-9/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016/2025.0111455-9

31/01/2025

IVAN FERREIRA SILVA VIEIRA

935.066-7/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

6016.2024/0069243-3

01/04/2024

JOSIAS SANTOS DAS SILVA

935.281-3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

6016,2024/0047215-8

12/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

Iolanda Cruz Teles

801.716-6/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JULIA DE CASTRO MORAES

936.309-2/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0126699-3

18/03/2024

KATYA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA

935.394-1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

6016.2024/0069890-3

19/03/2024

MARCOS VINÍCIUS RIBAS FARIA

932.834-3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

6016.2024/0069775-3

16/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

Patricia Pereira Pomarico Caxeiro

848.124-5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

GABRIEL WALLACE DA SILVA COELHO

945.802-6/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0111381-1

03/02/2025

MARIA IRANEIDE DA SILVA BRAZ

788.951-8/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

6016.2024/0045135-5

27/03/2024

ZILDA SANTOS

932.863-7/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

6016.2024/0044555-0

18/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

Tatiane Tomé

822.668-7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ISABELLA DE PAULA AGGIO

937.350-1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

6016.2024/0059976-0

15/03/2024

RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA

924.588-0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

6016.2024/0071590-5

01/04/2024

JOHNNY MOR DA SILVA

957.279-1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0101994-9

30/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 236 de 01 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2021/0042042-0

À Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pág.16, Portaria nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16, Portaria nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133 e Portaria nº 263 de 29 de setembro de 2025 - pág. 204, alterada pela Portaria n° 65 de 27 de fevereiro de 2026 pg. 369 publicada em 02 de março de 2026 referente à COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEU CEMEI NOVO MUNDO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: ERIKA HARUMI MIYABARA GUEDES

RF/V: 853.810.7/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: LUCIANA DIAS SIMOES

RF/V: 738.145.0/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pág.16, Portaria nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16, Portaria nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133 e Portaria nº 263 de 29 de setembro de 2025 - pág. 204, alterada pela Portaria n° 65 de 27 de fevereiro de 2026 pg. 369 publicada em 02 de março de 2026 referente à COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEU CEMEI NOVO MUNDO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

EDUARDO KENNEDY PACÍFICO

752.734.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

TATIANE DA SILVA LIMA

818.828.9/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

3

ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA

793.835.7/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

LUCIANA DIAS SIMOES

738.145.0/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

5

MICHELE REBELATO CACCAVO

813.878.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6

DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES

879.678.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

7

MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS

890.764.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 237 de 01 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072043-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria de 214/2019 de 29/10/2019, publicada no DOC. de 31 de outubro de 2019 pág. 64, alterada pelas Portarias nº 66/2020 de 26/05/2020 publicada no Doc. de 29/05/2020 , pág. 65, Portaria nº 231/2023 de 27/10/2023 publicada no Doc.de 06/11 2023 pág. 68, pela Portaria nº 16/2024 de 14/01/2024 publicada no Doc. de 14/01/2024 pág. 69 , pela Portaria nº 179/2024 publicada no DOC. 26/06/2024 pág.69, pela Portaria nº 108 de 05/05/2025 publicada DOC. 05/05/2025 pág.220 e pela Portaria nº 120 de 13/05/2025 publicada no Doc. 13/05/2025 pág. 214, referente á EMEF RODRIGUES ALVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

ANA PAULA LUPETTI

780.925.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ANDREIA NEVES ASAMI

935.856.1/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

6016.2024/0070254-4

17/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 164348587

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DO DOC DE 02/09/2026, PÁGINA 359.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Processo SEI n.º 6016.2026/0096143-8

Interessado(a): Sra. Elizabete Alencar Vicente. RF 808.652.4/1

Assunto: Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas. Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n.º 1.641/21 que altera os incisos I e III da Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Elizabete Alencar Vicente. RF 808.652.4/1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, em razão de sua aposentadoria, com as devidas anotações em seu prontuário. Mantendo-se injustificadas as ausências relativas ao período de 05/03/2026 à 17/04/2026, nos termos dos artigos 147 § 3.º do Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 164318501

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 07/02/2020, pág. 47.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6309364/2

Catia Figueredo

01/04/2014

163300000280000

Retificação da publicação do DOC de 07/02/2020, pág. 47.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6309364/2

Catia Figueredo

22/08/2019

163300000280000

Retificação da publicação do DOC de 21/01/2010, pág. 34.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6905340/1

Sandra Aparecida de Souza Arribio Peleteiro

25/03/2004

163300000890000

Retificação da publicação do DOC de 21/01/2010, pág. 34.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6905340/1

Sandra Aparecida de Souza Arribio Peleteiro

02/05/2009

163300000890000

Retificação da publicação do DOC de 08/11/2014, pág. 42.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6905340/1

Sandra Aparecida de Souza Arribio Peleteiro

06/06/2014

163300000890000

Retificação da publicação do DOC de 05/12/2018, pág. 55.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6758738/1

Valdirene Tizzano da Silva

15/04/2015

163300000930000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Adicionais   |   Documento: 164349718

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 14/09/2010, pág. 64.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6706177/3

Rosângela Galvão Cavalcante de Queiroz

13/08/2010

163300000430000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 164355844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 03/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6849059/1 Regina Cristiana De Matos Sampaio 20/2025 08/09/2026

8026564/2 Edilson Da Silva Cruz 15/2025 08/09/2026

8217823/1 David Rocha 20/2025 21/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

163300000740000 6466257/1 Gerson Gonzales 20/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6766790/1 Luis Marcelo Campos Novais 10/2025 16/09/2026

7789904/2 Darlene Leia Quirino dos Santos Candido 20/2025 08/09/2026

7943296/1 Angela Maria De Lima 20/2025 04/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164355657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 03/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000010000 7227809/1 Morgana Cardoso Gazzi Silva 02 01/09/2026

163300000000000 7436033/2 Sergio Luis Ferraz 01 27/08/2026

163300000470000 7130651/1 Bernadete Carmo Dos Santos Tanaka 01 01/09/2026

163300000620000 5700574/2 Luiza Helena Holanda De Albuquerque 03 31/08/2026

163300000070000 8199850/1 Bianca Amorim Antunes de Oliveira 1 26/08/2026

163300000970000 8447471/2 Elaine Santos Do Nascimento 02 01/09/2026

163300000930000 8447471/1 Elaine Santos Do Nascimento 02 01/09/2026

163300001270000 8171327/1 Lucio Aparecido Minatti 01 01/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000010000 6941362/1 Ivoneide Odorico De Oliveira 07 02/09/2026

163300000130000 7348703/1 Margareth Aparecida De Carvalho 03 31/08/2026

163300000640000 7714971/1 Luciana Firmino De Azevedo 02 31/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 8258457/1 Taciane Quadrado Lopes Da Silva 02 31/08/2026

163300000380000 8556237/3 Bruna Rosa De Oliveira 05 29/08/2026

163300000060000 7185308/1 Janete Aparecida Gomes 03 02/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000770000 7510624/1 Ana Paula De Almeida Petrin 02 01/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 7969368/4 Ana Lucia Ferreira Dos Santos 01 28/08/2026

163300001350100 9410031/1 Iracy Cristina De Souza Almeida 01 10/08/2026

163300000860000 9557971/1 Brigida Meira Marques Da Silva 05 31/08/2026

163300000830000 8976139/1 Tatiana Andreza Souza Santos 02 01/09/2026

163300000830000 9496033/1 Gabriela Duarte Leao 02 23/08/2026

163300000740000 9504923/1 Andreza Fernandes De Lima Saturno 03 27/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000000000 8129185/1 Fernanda De Melo Gerez Oliveira 08 19/08/2026

163300000450000 8230684/3 Ildner Baister Dantas de Sousa 08 08/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 03/09/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 12/08/2026 para 13/08/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 24/08/2026.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300001000000 9362029/1 Juliana Saez De Carvalho 15 12/08/2026

Jair Sipioni - Rf 5518091/2

Diretor Regional De Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164340044

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6021859

IRASSON CORDEIRO LOPES

745036

6923267

MILENA PEREIRA DE CARVALHO

742700

6938272

LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS

746421

6958052

HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS

754554

7700610

CLAUDETE PAES DOS SANTOS

747848

7754248

MARILENE GONCALVES SANTOS

747527

7911467

ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA

756886

7928173

ANA MARIA ANUNCIATO DE SOUZA

753680

7928173

ANA MARIA ANUNCIATO DE SOUZA

753876

7994133

VALERIA MUNIZ VIEIRA

736574

7994133

VALERIA MUNIZ VIEIRA

754713

8276536

ALDA GUEDES FERREIRA

754691

8438617

KARLA CRISTINA PAZ DOS SANTOS

756862

8502803

PATRICIA SOARES DA SILVA ALENCAR

731703

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7956771

MARTA MARIA ROCHA

753812

A servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos por ocasião do retorno da Licença Médica Própria junto à Prefeitura Municipal de Guarulhos. A acumulação de cargos atende às exigências legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164268766

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6090583/1

NIVALDO PEREIRA DA SILVA

NIVEL II

3

B8

31/08/2026

Comunicado   |   Documento: 164330032

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 104 DE 02/09/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Euclides Custódio da Silveira, Desembargador, situada na Rua José de Morais, nº 191, Bairro: Parque São Domingos, Fone: (11) 3641-5264 / 3832-2138, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefecsilveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 10/09/202;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 14/09/2026, às 18h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 105 DE 02/09/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa nº 16/2025, na EMEF Euclides Custódio da Silveira, Desembargador, situada na Rua José de Morais, nº 191, bairro: Parque São Domingos, telefone: (11) 3641-5264 / 3832-2138, na seguinte conformidade:
1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico endereço eletrônico emefecsilveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 10/09/202;
2-No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3-A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 14/09/2026, às 18h3;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 106 DE 02/09/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026 DOC 25/03/2026 no CEU EMEF JAGUARE, nº 80, bairro: Jaguaré, telefone: 3716-2170, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefceujaguare@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 04/09/2026, 08/09/2026 e 09/09/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 10/09/2026, às 18:45h em primeira chamada e 19:15h, em segunda chamada;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;
b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;
c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos (Matutino e Vespertino) e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;
d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;
e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164245722

São Paulo, 01 de Setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7332955

1

TANIA SUELI FERREIRA COELHO

163000000770000

19/08/2026

REMOÇÃO

6234232

3

JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO

163000001450100

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8280223

2

VALDIR GOMES DA SILVA

163000000870000

12/08/2026

REMOÇÃO

8978956

3

NELMA MARIA DE JESUS BERTELI

163000000270000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8815356

2

ELIANE DOS SANTOS SILVA

163000000130000

26/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9113959

2

LILIAN ARMENDANI DE ALMEIDA

163000000480000

25/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9407791

1

JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS

163000000500000

25/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9414304

1

MARIA ISABEL ALVES MOTA DOS SANTOS

163000001000000

26/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9414568

1

VANDER REINOLDES

163000000870000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9490574

1

ALINE BORBA FERRAZ

163000001090000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9539638

1

YURI AY PICOLO FACCHIN

163000000410000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9549609

1

ALINE BASTOS DUARTE

163000000210000

24/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9553045

1

MICHELE CARDOSO FREIRE

163000000500000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9563717

1

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA DUARTE

163000000280000

24/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9570021

1

LEANDRO GUSMÃO GUEDES

163000000270000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9586083

1

CIBELE MARINA DA CUNHA COSTA

163000001350300

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164110113

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

DIRETOR DE ESCOLA

7966962/1 DANIELA MARIA OLIVEIRA 13/2025 22/04/2026

7937067/1 MARINA FABIANI FRANCO 15/2025 27/07/2026

7914865/1 ELAINE CRISTINA FURTADO MENDES 20/2025 13/07/2026

7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 15/2025 10/07/2026

7368623/2 SIMONE DALBONE TREVINO 30/2025 22/07/2026

7937067/1 MARINA FABIANI FRANCO 15/2025 27/07/2026

7935811/1 BIANCA FERREIRA DE OLIVEIRA 15/2025 05/08/2026

7394071/2 ANDREZA DE OLIVEIRA SAO JOSE 15/2025 18/08/2026

7553099/2 KARINA DA SILVA LIMA 18/2025 08/09/2026

7950896/1 TALITA MOREIRA SANTOS 15/2025 14/09/2026

2996430/2 LIZETI APARECIDA LOURENCO 15/2025 08/09/2026

7424175/2 ADRIANA HELENA DOS SANTOS SILVA 20/2025 21/09/2026

6905471/1 NALBA BRASIL 15/2025 08/09/2026

7235020/1 LUCIENE NASCIMENTO LACERDA 20/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

7705069/1 AMANDA REGIA DA SILVA COSTENARO 10/2025 14/07/2026

8382506/1 FABIANA MORAES FROES 20/2025 03/08/2026

7825757/1 ALESSANDRO JULHERDES JUNS GONCALVES 10/2025 17/08/2026

7233027/2 ROBERTA PICON MOREIRA 18/2025 03/08/2026

7508581/1 ANDREIA PATRICIA DA SILVA TAKACS 15/2025 21/08/2026

7509162/1 JULIANA BATISTA VIEIRA DA SILVA 18/2025 18/08/2026

7357974/1 ALEX SANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA 20/2025 12/08/2026

7806621/1 ELISA CRISTINA DE PAZ 15/2025 17/08/2026

6792758/1 ANDREA CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 15/2025 24/08/2026

7908857/1 LUIS CARLOS RODRIGUES 20/2025 03/08/2026

8012920/1 ANDREIA ESTEVES GONCALVES 18/2025 10/08/2026

7443439/1 LAUDIR LEMOS MACHADO 15/2025 10/08/2026

8076740/1 LIVIA PONTES SILVA 20/2025 18/08/2026

7825757/1 ALESSANDRO JULHERDES JUNS GONCALVES 20/2025 17/08/2026

7756348/2 ROSEMEIRE GONCALVES OLIVEIRA 20/2025 09/09/2026

7545673/1 CARLA CORREA GIORGINO 15/2025 15/09/2026

7756348/2 ROSEMEIRE GONCALVES OLIVEIRA 10/2025 09/09/2026

7548222/1 THAIS FERNANDA MILIANI 12/2025 28/09/2026

7956673/1 PRISCILLA RAED COSTA 18/2025 08/09/2026

6314732/2 ADRIANA DE OLIVEIRA 20/2025 08/09/2026

7233604/3 REGINA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 20/2025 08/09/2026

7548222/1 THAIS FERNANDA MILIANI 12/2025 28/09/2026

6920608/1 ELDES BESSA DE QUEIROS 15/2025 14/09/2026

6776744/1 ANDREIA BRAGA NUNES 18/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

6952542/2 LUCIANA APARECIDA RAIMUNDO PEREIRA 20/2025 02/01/2026

7454996/1 LUCIANA DA CUNHA DOS SANTOS 08/2025 06/07/2026

8096775/1 JULIANA MENDES DE FREITAS 10/2025 13/07/2026

7933878/1 ELDER DE LIMA MAGALHAES 13/2025 13/07/2026

7448236/1 ANA LUCIA GUIMARAES CAETANO 12/2025 06/07/2026

7745346/1 LUCAS ALVES DE CAMARGO 10/2025 06/07/2026

6762514/1 GUILHERME VICTORINO REDONDO 10/2025 06/07/2026

7923686/1 DORA SERRER RUFO 10/2025 06/07/2026

5999201/3 ANDREA BELLENTANI MARMILLI 10/2025 13/07/2026

7279515/2 REGINA BRUHNS ROSSINI ANDRADE 15/2025 03/07/2026

8044082/1 ALINE PRANDO BRITO 15/2025 06/07/2026

8091196/1 FABIO AUGUSTO MACHADO 15/2025 03/07/2026

7208146/1 EDMIR BUGOLIN QUILES 10/2025 06/07/2026

7950241/1 JOSE THIAGO RODRIGUES DA SILVA 15/2025 13/07/2026

6943250/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 10/2025 10/07/2026

6765556/1 ELIANA BONCSIDAI MANOEL 20/2025 20/07/2026

6952542/2 LUCIANA APARECIDA RAIMUNDO PEREIRA 10/2025 10/07/2026

6765556/1 ELIANA BONCSIDAI MANOEL 20/2025 20/07/2026

8096775/1 JULIANA MENDES DE FREITAS 20/2025 03/08/2026

8418713/1 ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA 20/2025 03/08/2026

7952635/1 ALEXSANDRA DA GRACA SILVA 20/2025 07/08/2026

7708882/1 ANDREIA DO CARMO SILVA 15/2025 17/08/2026

8418713/1 ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA 10/2025 03/08/2026

8406367/2 TALITA HIDALGO DI CREDICO 20/2025 08/09/2026

7987145/1 SUZANA UTRILLA DUARTE 15/2025 08/09/2026

7480598/1 PRISCILA BARBOSA ARANTES 20/2025 08/09/2026

7371462/1 CRISTINA MAYUMI YAMANAKA 20/2025 08/09/2026

6778011/2 ADELIA CHAGA LOPES 15/2025 08/09/2026

8258082/1 VALDENIA VALENTIM VIEIRA SANT ANNA 12/2025 14/09/2026

6785891/1 MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI 15/2025 08/09/2026

7241283/2 DENIZE DE ASSIS MORAES 15/2025 08/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

8039658/1 ANA RUTE DE JESUS SANTOS 15/2025 13/07/2026

7888091/1 SILVIA DE MORAES FERREIRA 15/2025 14/07/2026

8190160/1 KATIA DOS SANTOS MOREIRA 20/2025 17/08/2026

6917291/2 NADIJA DE FATIMA CARVALHO 15/2025 24/08/2026

7756321/1 CLAUDIA CRISTINA GUZZARDI 18/2025 11/08/2026

7834772/1 REJANE EDUARDA DE OLIVEIRA PEROBELI 20/2025 17/08/2026

8032645/1 CRISTIANE DA SILVA BARROS FERREIRA 18/2025 08/09/2026

7745346/1 LUCAS BEZERRA CUNHA LIMA 15/2025 08/09/2026

7821581/1 ANA PAULA ROCHA 20/2025 08/09/2026

7215894/2 MARICI TAVARES NUNES ACQUAVIVA 15/2025 14/09/2026

7310633/1 MARGARETE GUIMARAES DE JESUS MATHIAS 15/2025 15/09/2026

8032645/1 CRISTIANE DA SILVA BARROS FERREIRA 18/2025 08/09/2026

7815859/1 ZELIA DA CONCEICAO 20/2025 08/09/2026

8901201/1 MONALISA RODRIGUES FONSECA 15/2025 08/09/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

7886616/2 FABIO ANDRE NICODEMOS 11/2025 13/07/2026

7789742/1 JESSICA NEHREBECKI DA CUNHA VENTURA 15/2025 08/09/2026

7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 18/2025 08/09/2026

7234791/2 SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA 18/2025 08/09/2026

7252960/2 MARIANA MORI ALMEIDA 18/2025 08/09/2026

7452667/1 LILIAN MARA REIS FERREIRA 18/2025 08/09/2026

5585643/3 MONICA CANTO CERASOLI 18/2025 08/09/2026

5588286/3 OMAR SAAD 18/2025 08/09/2026

6084672/2 LUZIA APARECIDA PEDRASSOLI 15/2025 08/09/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

5281601/4 VIVIANE SARTI 12/2025 28/09/2026

6771955/1 SELMA MARIA BERNARDES CAETANO 18/2025 08/09/2026

6954065/1 KATIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO 18/2025 08/09/2026

7220227/1 JESSICA PRISCILA SILVA PEPINO 19/2025 08/09/2026

7703431/1 DANIEL APARECIDO TELES 18/2025 14/09/2026

8021562/1 LEONARDO MORAES FRAGA 15/2025 21/09/2026

6238599/2 MARIA ELOISA MOTA 12/2025 08/09/2026

ASSESSOR II

8195285/1 ERICA GOMES RODRIGUES 15/2025 08/09/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO

6130666/2 SIMONE SCAQUETTI DO NASCIMENTO 15/2025 24/09/2026

DIRETOR I

7479387/1 ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI 18/2025 08/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/07/2026, PÁGINA 301.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7207964/1 LICIA VERIDIANA PRADO SIENA 15/2025 13/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/08/2026, PÁGINA 308.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8073805/1 GLEICE KELLY DE SOUZA GUERRA 18/2025 13/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/07/2026, PÁGINA 300.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7708874/1 MARIA AMELIA QUADRADO 15/2025 04/05/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/07/2026, PÁGINA 302.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7221258/1 TELMA CRISTINA DA SILVA 14/2025 06/07/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/07/2026, PÁGINA 302.

COORDENADOR PEDAGOGICO

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 10/2025 06/07/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE0 6/07/2026, PÁGINA 302

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8021562/1 LEONARDO MORAES FRAGA 15/2025 06/07/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164288655

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

854.645-2/1

SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA

6016.2020/0076720-7

16/11/2021

886.590-6/1

JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS

6016.2021/0116042-1

08/08/2024

921.745-2/1

RITA DE CASSIA SAO JOSE

6016.2023/0081975-0

24/06/2026

840.881-5/2

LUCIANA RODRIGUES DAS GRAÇAS

6016.2024/0055052-3 6016.2026/0104979-1

20/03/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164255894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 18/05/2018

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

744.504.1/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 2018-0.038.490-0 161071152000000

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos, 04 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 01/08/1985 a 31/01/1986, 01/02/1986 a 31/01/1988, 01/02/1988 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 31/07/1988, 01/09/1988 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 30/06/1990, 01/07/1990 a 31/03/1991, 01/05/1991 a 31/12/1991, 01/02/1992 a 31/05/1992, 01/06/1993 a 28/02/1996, 01/03/1996 a 31/05/1999.

0174 Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria o tempo de 01 ano, 04 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 06/05/2003 a 14/09/2004

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial para o magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 04 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 06/05/2003 a 14/09/2004.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 15/09/2007

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

728.249.4/1 SANDRA MARTINS RIZZI 2007-0.164.508-0 16.71

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 06 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de: 07/06/2000 a 21/12/2000, 22/03/2001 a 31/05/2001, 04/06/2001 a 12/07/2001, 26/07/2001 a 03/10/2001, 04/10/2001 a 20/12/2001, 02/01/2002 a 30/01/2002, 06/02/2002 a 02/05/2002, 06/05/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 05/08/2002, 09/09/2002 a 29/11/2002, 18/12/2002 a 20/12/2002.

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 06 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 20/09/1979 a 08/08/1984, 03/09/1984 a 16/02/1989, 20/08/1991 a 28/10/1991

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164155936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0106298-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 28/08/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8019665

HENRIQUE JOSE DA SILVA

750318

7431996

MARCO A. MARTIN MIGLIANO

762838

7784813

MARIA SOLANGE M. CAMARGO

760809

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164213273

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9118365

2

MARIA APARECIDA CORONADO CASTANHO DUARTE

163200000090000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

9145575

1

SOLANGE OLIVEIRA ROCHA

163200000840000

21/08/2026

REMANEJAMENTO

9268171

1

JOÃO MARCOS DOS SANTOS

163200001310200

26/08/2026

REMANEJAMENTO

9503943

1

DANIEL BORJA DE MIRANDA

163200000250000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9521747

1

ANDREA AMANCIO DE MELO

163200000750000

04/08/2026

REMANEJAMENTO

9525441

1

CARLOS ALBERTO ARRUDA ALVES DA SILVA

163200001170000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

9565604

1

JANIELE DO NASCIMENTO SOUZA

163200001420000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9571671

1

GABRIEL THIAGO MILLANI MATOS

163200000530000

24/08/2026

REMANEJAMENTO

9580956

1

IVONE SILVA

163200001320200

26/06/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 164255241

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0106849-4

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

797.572.4V1 ,JULIANA KOGA VIEIRA, Prof. de Ens.Fund.II e Medio Port/PAEE,EMEI Aparecida Cadida dos Santos de Jesus -Dona Cidica,dias 28/09;29/09/;30/09;02/10;23/11;24/11;25/11;27/11/2026 .

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164341954

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

596.653.1/2 - APARECIDA ANTONIA GOTHARDO, proc. 6016.2026/0095707-4, Título 1438/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

681.528.6/1 - BARBARA HAUK, proc. 6016.2026/0089996-1, Título 1425/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

687.285.9/1 - MONICA DE DARIO BOSCO, proc. 6016.2026/0089972-4, Título 1418/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.489.1/1 - TIEKO FUJIYE, proc. 6016.2026/0089506-0, Título 1419/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

695.212.7/1 - NAIDA LUPETTI, proc. 6016.2026/0091491-0, Título 1420/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

715.764.9/3 - EDGAR LUIZ MOLNAR, proc. 6016.2026/0091719-6, Título 1459/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

623.050.4/2 - LAZARO PRETEL, proc. 6016.2026/0095219-6, Título 1446/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

684.468.5/1 - MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES, proc. 6016.2026/0095864-0, Título 1421/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

798.685.8/1 - SOLANGE CRISTINA PRADO, proc. 6016.2026/0106167-8, Título 1472/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

697.601.8/1 - ONEIDA SILVA DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0091000-0, Título 1436/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

734.941.6/1 - CLOVIS RIBEIRO FILHO, proc. 6016.2026/0093228-4, Título 1328/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME, a partir de 03/09/2026.

RETIFICAÇÃO

752.542.7/1 - PAULA SCHNEIDER, proc. 6016.2026/0064313-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 26/01/2023, pág 50. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 23/05/2018, pág. 29, para constar PADRÃO: QPE 19C e não como constou.

APOSTILA

622.360.5/1 - ROSILANE RODRIGUES, proc. 6016.2026/0069079-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1284/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.032.499-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.926,03, e não como constou.

676.770.2/2 - DULCE GOMES PINHEIRO, proc. 6016.2019/0033166-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1659/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,37% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.967,79, e não como constou.

714.255.2/1 - ROSELI DE CAMARGO SILVA, proc. 6016.2026/0061578-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0576/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.183.206-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,53% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 805,05, e não como constou.

714.321.4/1 - EUNICE DOMICIANO DA SILVA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0058611-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4002/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.146.596-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 86,30% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.244,80, e não como constou.

730.717.9/1 - MARA CRISTINA BATISTA, proc. 6016.2019/0032760-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1704/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.529,83, e não como constou.

752.542.7/1 - PAULA SCHNEIDER, proc. 6016.2026/0064313-4. À vista dos elementos constantes no presente APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1340/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.026.711-4, para fazer constar no ITEM 1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: PADRÃO/ REFERÊNCIA: QPE19C e correção do valor dos proventos no ITEM 3 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.130,97, e não como constou.

756.628.0-1 - MARTA MADALENA VIEIRA JANUÁRIO, proc. 6013.2019/0001765-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0612/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.692,37, e não como constou.

776.903.2/1 - MARIA ROSENI DE JESUS SOUSA, proc. 6016.2021/0117411-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1977/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.505,12, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

723.984.0/2 - CRISTINA GUIDI TABOSA PESSOA, proc. 6016.2026/0065121-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/07/2026, pag. 385, para constar PADRAO: QPE 21E, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

136.116.3/3 BERNADETE MARCHI SANCHES 6016.2026/0097907-8 12625579 e 12625577

138.858.4/6/7 ANTONIO CARLOS BORSOI 6016.2026/0075756-3 12611569 e 12611557

285.734.1/2 VILMA DE BARROS HERRUSO PEREIRA 6016.2026/0068047-1 12634151 e 12634166

305.996.1/5 CARMINO LOMBARDO JUNIOR 6016.2026/0096714-2 12625759 e 12625758

306.757.2/10 ALEXANDRE JANUARIO PEGGION 6016.2026/0087790-9 12620803 e 12620802

309.458.8/3 MAGALI SIQUEIRA 6016.2026/0097278-2 12631844 e 12631843

310.392.7/3 MIYOKO SASAKI 6016.2026/0066927-3 12634031 e 12634029

513.316.5/2 JEANE CRISTINE CHEORLIN 6016.2026/0097669-9 12629308 e 12629322

549.966.6/2 ALAIDE MARIA BESSA OTTONI ZILLIG 6016.2026/0082267-5 12617768 e 12609979

556.263.5/5/6 ANA LUCIA DE OLIVEIRA BARRETO 6016.2026/0092368-4 12617743 e 12617742

556.264.3/2 ANGELA APOSTOLICO 6016.2026/0079027-7 12609846 e 12609847

563.539.0/3 LOURDES RODRIGUES DE PAULA 6016.2026/0079609-7 12622928 e 12622912

568.955.4/2 CRISTINA MIDENA VASCONCELOS 6016.2026/0093687-5 12617869 e 12617868

584.743.5/4/5 ELAINE DE CASSIA FURTADO 6016.2026/0084140-8 12623382 e 12623381

590.462.5/4/5 ESMERALDA FERNANDES PEREIRA SAVINA 6016.2026/0097288-0 12627554 e 12627561

598.638.9/5 LILIAN EGGERS CACHIONI 6016.2026/0080167-8 12622864 e 12622863

603.762.3/7/8 SUZE ARTEM DINIZ 6016.2026/0063424-0 12634110 e 12634007

607.621.1/6 ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 6016.2026/0079633-0 12620648 e 12620647

653.983.1/4/5 EBELSIONE PEREIRA DE OLIVEIRA PINTO 6016.2026/0080074-4 12614175 e 12614215

675.809.6/3/4 ALESSANDRA RODRIGUES CORREA 6016.2026/0093731-6 12617622 e 12617620

680.036.0/2 ALEXANDRINA TELES DA SILVA 6016.2026/0098204-4 12634146 e 12634145

686.653.1/4 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 6016.2026/0081724-8 12620744 e 12620753

716.763.6/4/5 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 6016.2026/0081209-2 12623379 e 12623376

736.394.0/2 DORCAS JOAQUIM RODRIGUES DOMINGUES DE SOUZA 6016.2026/0083006-6 12614713 e 12614370

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

612.743.6/2 ANA MARIA DA SILVA 6016.2026/0098410-1 12633972 e 12633952 24/08/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

137.261.1/2 JULIA AYA AOYAMA FERNANDEZ 6016.2026/0029215-3 12622239 e 12622261.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

779.675.7/4 LELIA BEATRIS RIBEIRO NOMELINI 6016.2026/0102674-0 12232682

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

298.944.1/3 ELZA EMIKO NAKATA 6016.2026/0103413-1 01/01/2024 a 05/07/2031 11228046.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164343203

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7506911/1 MARILYN MONTAGNINI DRE-CS

6016.2026/0085189-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7507844/1 CLEUMA DIVA CARNEIRO NUNES DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0083732-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7992904/1 ANA ESTEVES DE SOUSA AZUA DRE-CL

6016.2026/0086810-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7423683/1 MARCIA CARVALHO DE PAULA DRE-CL

6016.2026/0081405-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7809638/1 KATIA ALVES DE SOUZA DRE-CL

6016.2026/0083482-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS DRE-CL

6016.2026/0085656-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8546134/2 ROSINEIA SENA DOS SANTOS SILVA DRE-CL

6016.2026/0083249-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8249580/1 VERANI DA ROCHA VIEIRA DRE-CS

6016.2026/0085808-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7416075/2 KELLEN PAULA ROSCHEL DRE-CS

6016.2026/0086420-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT DRE-JT

6016.2026/0083275-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8481962/1 CLAUDIA DINIZ TAVARES DRE-JT

6016.2026/0084953-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8597685/1 CATHIELE SOUZA MACEDO DRE-JT

6016.2026/0071634-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7812388/1 DEBORAH GANINI DA SILVA RAMALHO DRE-MP

6016.2025/0108234-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8406626/1 ENIR CONDELLO DE SOUZA DRE-PE

6016.2025/0127996-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8132437/1 MARCIANA RODRIGUES LACERDA DRE-SA

6016.2026/0084973-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6990801/2 MARA CRISTINA GOMES LIDOR DRE-CL

6016.2026/0085648-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6762590/2 JOSE ROBERTO DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0082917-3 COORDENADOR PEDAGOGICO

7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA DRE-SA

6016.2026/0086610-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

5994781/2 ANTONIO APARECIDA FERREIRA DRE-CS

6016.2026/0085744-4 DIRETOR DE ESCOLA

6919120/1 KELLY CRISTIANE DE BARROS DRE-MP

6016.2026/0035373-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7543077/1 SENILDA DA CONCEICAO SANTANA DRE-MP

6016.2024/0146754-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7484712/1 ELVIS MAGALHAES DE LEMOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085976-5 16A-00M-00D QPE-19 11/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8870004/2 DALILA FELIPE DA SILVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086094-1 28,6 QPE-16 07/05/2026

9176501/1 SANDRA DE SOUSA FERNANDES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086303-7 38,3 QPE-17 08/05/2026

9177591/1 DANUBIA FRANCINE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085491-7 36,8 QPE-17 08/02/2026

9177787/1 ELIZANDREIA MARIA XAVIER DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085753-3 27,1 QPE-16 20/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086396-7 18,0 QPE-19 01/02/2026

8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086273-1 18,4 QPE-20 16/12/2025

7257350/1 ADRIANA DE ANDRADE POZZI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086859-4 18,0 QPE-19 01/04/2026

6864368/3 DENYSE MENESES DE LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086215-4 9,7 QPE-21 02/07/2026

6570844/4 ROSE MARILIA LOPES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086829-2 9,0 QPE-21 01/06/2024

7996756/1 LUCELIA MACIEL MESQUITA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086099-2 18,8 QPE-19 25/11/2025

8222576/3 ANDREIA DE CASSIA CORREA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086462-9 18,0 QPE-19 01/06/2026

8857971/1 MARIA APARECIDA FREITAS VERAS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086466-1 13,7 QPE-17 04/07/2025

8258384/1 ANA LUCIA LOPES DA COSTA MAIA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086647-8 18,2 QPE-18 01/04/2026

8411301/2 PEDRO COSMO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086624-9 18,9 QPE-20 16/12/2025

7227833/2 JULIANA DE PAULA RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081428-1 19,6 QPE-20 14/12/2024

7782691/3 LUCIA SARA BATISTA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086044-5 18,1 QPE-18 01/05/2026

7774681/1 LARISSA LOPES BEZERRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085949-8 18,1 QPE-20 01/07/2026

8073384/1 ANDREA CRISTINA PACHECO GUEDES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086656-7 18,2 QPE-19 20/12/2025

6999182/2 CLAUDINEIA DE JESUS NOGUEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086820-9 18,1 QPE-18 01/02/2026

8439753/2 ROBSON DE SOUZA SANTOS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086814-4 18,0 QPE-18 01/12/2025

7381671/2 ANNA CRISTINA APARECIDA REGO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086648-6 9,0 QPE-21 01/06/2026

8460736/1 ANDREA CERQUEIRA DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082048-6 13,6 QPE-17 01/12/2025

8198101/1 KATHLENN REIS GONCALVES DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0085746-0 14,5 QPE-18 13/12/2022

8934291/1 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086827-6 13,6 QPE-17 08/05/2026

8194475/2 ROSANE MARA RIBEIRO SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085524-7 9,0 QPE-21 01/01/2026

8915768/1 LIDIA IRENIA BATISTA ROCHA QUEIROZ DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085889-0 18,0 QPE-18 28/01/2026

8425809/2 RONALDO FINEZA BORGES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086609-5 9,1 QPE-21 09/03/2026

8461252/1 EVANDRO DE JESUS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086590-0 18,2 QPE-20 01/02/2026

7250398/1 ADEMIR CARDOSO TEODORO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085964-1 9,2 QPE-21 01/06/2025

8368074/2 JOICE ALVES DE MENDONCA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085800-9 18,1 QPE-20 01/05/2026

7484267/1 OSCAR STUQUI AMBROSIO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086626-5 9,2 QPE-21 01/08/2026

8288143/2 CAMILA KAREN ALVES OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086684-2 18,0 QPE-20 01/06/2026

7733496/3 JANE MARQUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085523-9 13,9 QPE-17 09/12/2025

8413509/1 PATRICIA NOBRE FERREIRA CANARIO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085987-0 20,1 QPE-18 28/09/2025

7930526/1 JONATAS SANTOS BENTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086137-9 18,0 QPE-19 01/12/2025

7858574/2 SAMARA CORREIA DE ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084845-3 13,7 QPE-17 01/05/2026

8381607/1 MARIA CAROLINA TORRES PEREZ DOS ANJOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084823-2 18,2 QPE-18 01/06/2026

7956088/1 MARIA DE LOURDES SANTOS VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084811-9 9,0 QPE-21 16/06/2026

7358466/1 TATIANA BARBOZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086628-1 18,0 QPE-20 01/02/2025

8444676/1 MICHELE NORTE CARACA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086423-8 18,1 QPE-20 01/01/2026

8557284/1 ALINE DE OLIVEIRA GORGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085824-6 18,1 QPE-20 04/05/2026

7313934/2 CLAUDIA DAISE GONCALVES FELIPE DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086861-6 9,0 QPE-21 01/05/2026

8218480/1 DIONE DE SA CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085311-2 9,1 QPE-21 02/04/2026

7923759/1 ANDREIA MEDOLAGO DE MEDEIROS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081880-5 18,0 QPE-19 01/10/2025

8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086224-3 18,2 QPE-19 01/04/2026

6236138/3 JOSE FRANCISCO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086196-4 18,2 QPE-19 01/05/2026

8249750/1 RENATA CAVALARI SPERANZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086000-3 18,0 QPE-19 01/02/2026

8470715/1 ADRIANA RODRIGUES CHAVES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086279-0 18,5 QPE-18 30/08/2025

8501351/1 KARL WILLIAN SOUSA SANTOS SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084971-9 18,9 QPE-19 02/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7288417/1 OTAVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087429-2 22A-00M-00D QPE-21 23/03/2025

8858985/1 PAULA CRISTINA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086870-5 05A-00M-00D QPE-16 12/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086006-2 30,0 QPE-16 20/05/2026

7958102/3 DANIELA SAVCHUK DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085265-5 25,8 QPE-16 04/02/2018

8196168/1 TATIANE PIRES SAWAYA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0085181-0 11,1 QPE-12 29/01/2019

9177698/1 ISOLENE LOPES DE OLIVEIRA QUINTAO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087327-0 29,1 QPE-16 19/04/2026

7949715/2 ELIANE MARIA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087301-6 23,7 QPE-16 10/06/2025

8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086808-0 24,0 QPE-16 05/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8451672/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DA COSTA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085998-6 18,8 QPE-18 15/04/2026

7910444/1 JOSE MANOEL LEITE DE SOUSA CALDEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086863-2 9,1 QPE-21 01/08/2026

8485615/1 CRISTIANE MATOS FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087443-8 19,5 QPE-20 02/12/2025

7312351/2 VANESSA RODRIGUES SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087466-7 9,0 QPE-21 02/06/2026

7511698/1 REGILENE ALVES DE FARIAS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087315-6 9,0 QPE-21 03/12/2025

7778198/2 RAFAEL PAIVA DE ANDRADE DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087001-7 9,0 QPE-21 25/05/2026

8496561/1 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS GOMES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087462-4 18,0 QPE-18 02/01/2026

7832079/1 JOSIANE VIEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087449-7 18,2 QPE-19 01/01/2026

8470987/1 MARIA ANGELICA RODRIGUES NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087454-3 13,5 QPE-17 01/04/2026

8198535/1 SUSANNE ELFRIEDE MEMMEL DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0085297-3 13,7 QPE-19 01/05/2025

8269190/1 EDITE DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086460-2 10,9 QPE-21 17/04/2026

8407649/1 LUANA MARCIA PESSOA VENANCIO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087438-1 13,5 QPE-17 01/08/2025

6851371/4 ROSILDA CARDOSO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087426-8 20,4 QPE-20 17/01/2026

8403261/1 ELAINE BRITO SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087323-7 18,5 QPE-20 03/07/2026

8055599/2 FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087453-5 18,2 QPE-19 01/12/2025

6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085992-7 9,1 QPE-21 06/12/2025

8451591/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086786-5 18,0 QPE-18 01/09/2025

6351905/3 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085959-5 18,1 QPE-19 01/06/2026

7263694/1 PRISCILA CARDOSO COSTA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087436-5 9,1 QPE-21 01/02/2024

7262043/3 ANA PAULA RAMOS DA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087458-6 18,0 QPE-18 01/07/2026

7129785/2 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087440-3 18,1 QPE-19 23/06/2026

7759801/4 MONICA CRISTINA NAKEMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087418-7 18,2 QPE-19 28/02/2026

8179450/1 VIVIAN MARQUES COELHO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084912-3 18,1 QPE-20 04/12/2025

8557195/1 PRISCILA THOMAZINI DE SOUZA MAIA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086756-3 18,0 QPE-19 01/05/2026

8447900/1 JUCIMEIRE DE OLIVEIRA MOURA SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0080639-4 18,1 QPE-20 01/04/2026

7521871/2 RITA MARIA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086437-8 18,1 QPE-20 01/06/2026

8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087425-0 10,2 QPE-21 03/03/2026

7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085759-2 18,0 QPE-18 08/04/2026

8240981/1 TERESA DE JESUS PATRICIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087216-8 9,1 QPE-21 04/07/2026

6259341/2 RITA DE CASSIA DE ALMEIDA VENTURA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086865-9 18,2 QPE-19 01/01/2026

6924697/2 ANTONIA MANZANO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087068-8 9,0 QPE-21 02/06/2026

8283516/1 MARCELA FAVORIDO DE CARVALHO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087072-6 19,1 QPE-20 11/02/2026

8501947/1 IURI SANTOS PIMENTEL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086874-8 18,2 QPE-19 01/03/2025

8493456/1 ELIZABETH ANA DE LUCENA MELLO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085956-0 18,0 QPE-20 02/03/2026

8134600/1 MARIA JOSE CANDIDA DOS SANTOS LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086010-0 9,1 QPE-21 18/08/2025

7808291/1 DANIELA LOURO FONTALVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087298-2 9,0 QPE-21 02/06/2026

8454353/1 RITA DE CASSIA MARTINS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085979-0 18,2 QPE-19 01/11/2025

8431582/1 SHIRLENE DOS SANTOS FRANCISCO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087338-5 13,9 QPE-17 21/01/2026

8536511/1 NATHALIA CAROLINE DA SILVA SOARES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087204-4 18,1 QPE-19 02/03/2026

8456038/1 ELIDA DE SOUSA MACHADO SIQUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087316-4 18,0 QPE-20 01/10/2025

7239866/2 ADRIANA ROCHA PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086012-7 9,0 QPE-21 02/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164090564

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0088945-1

Interessado: Fernando Roberto Videira Batista

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área técnica competente (163957987) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164027371), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pelo servidor em epígrafe, mantendo-se integralmente o despacho (163094671), por seus próprios fundamentos.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para ciência e medidas cabíveis ao prosseguimento;

b) à Comissão de Estágio Probatório - CEEP, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Afastamento em doc. SEI 162893183;

c) à Chefia imediata, para providências quanto à reavaliação da capacidade laborativa do servidor.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164184232

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0063808-4

Interessado: Guilherme Fernandes Fregonese

Assunto: Pedido de Reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164159537), CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pelo servidor em epígrafe, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou a nulidade de sua posse.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantão, para medidas cabíveis ao prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164206550

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132441-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163570617), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (163821931) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164148340), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à COGEP, para ciência, estudo e adoção das medidas preventivas que alcancem às Unidades de Recursos Humanos - URH de todas as DRE’s.

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164259705

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055095-0

Interessado: Nicia Stella Rozo Oura

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (161936132), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164253352) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164258852), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Nicia Stella Rozo Oura, RF nº 117.043.1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164182567

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104953-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163914945 e lotados na EMEF Prof. Ernesto de Moraes Leme, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque "Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, nos dias 11/09, 18/09, 25/09 e 02/10/2026, das 07h00 às 18h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164259975

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0061659-5

Interessado: Elizabete Garducci Calcic

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (162426832), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164256897) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164259224), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Elizabete Garducci Calcic, RF nº 737.619.7, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164288462

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0099021-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (163571573), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 812.956.8/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164288933

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140771-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (157042340), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-JT (158283933), da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162222706) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (164238599), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, em face dos servidores portadores dos RFs nºs 896.179.4/2, 819.529.3/1 e 802.861.3/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164182331

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da Diretora Regional de Educação da DRE-CL (163883780), da SME/COGEP/GAB (164054131) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (164152125), que acolho e adoto como fundamento da decisão, DETERMINO o afastamento em caráter de absoluta excepcionalidade, da servidora portadora do registro funcional nº 771.372.0/1, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se;

III. Após, que sejam adotadas, simultaneamente, as seguintes medidas:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação competente para as ações subsequentes, inclusive, cientificando o servidor; e

c) ao SME/NA-Designação para providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164226453

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0089712-8 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

741.542.7, vínc. 1 - ANDRÉ LUIS ALMEIDA GAMBARINO, Assistente de Suporte Operacional - Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras na Supervisão de Administração e Suprimentos - Unidade de Transportes Internos, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para Secretaria Municipal de Educação - EMEI Afonso Sardinha DRE - Piritruba / Jaraguá - E.H. 163000000360000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (161944070)

Despacho Documental   |   Documento: 164261751

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0072736-2 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

741.035.2, vínc. 1 - CRISTIANO RODRIGO FURLAN, Assistente de Suporte Operacional - Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras - Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para Secretaria Municipal de Educação - EMEI Nair Correa Buarque, DRE - Freguesia / Brasilândia - E.H. 162400000410000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (160273527)

Despacho Documental   |   Documento: 164260050

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0089703-9 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

571.281.5, vínc. 3 - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA, Assistente de Suporte Operacional - Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras - Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para Secretaria Municipal de Educação - EMEI Conjunto Residencial Elísio Teixeira Leite, DRE - Piritruba / Jaraguá - E.H. 163000000080000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (161908645)

Comunicado   |   Documento: 164369159

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 472, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 19X19".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/09 A 08/10/2026

TURMA 2 - DRE PENHA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

22/09; 24/09; 29/09; 01/10; 06/10; 08/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE PENHA - AUDITORIO DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 10/09 ATÉ O DIA 15/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: EDESIO TIAGO CAMILO GURGEL - R.F.: 849.749.4; JOSEFINA SANTORELLI - R.F.: 675.908.4; MANOLO SILONI DA SILVA - R.F.: 845.992.4; RICARDO ISHIYAMA MARTINS - R.F.: 779.137.2; VALDECIR GOUVEA JUNIOR - R.F.: 797.697.6

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE PENHA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25149

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMUNICADO SME Nº 473, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TERRITÓRIOS DA INVENÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM EXERCÍCIO EM EMEI OU CEMEI
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/09 A 30/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 21/09; 05/10; 23/11 E 30/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 11/09 ATÉ O DIA 16/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ANA BARBARA DOS SANTOS - R.F.: 756.207.1; BEATRIZ ROCHA VICENTE - R.F.: 853.800.0; STELA BARBIERI
ÁREA PROMOTORA: DIEI
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26251

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2026 - PÁGINA 371

HOMOLOGAÇÃO Nº 26184

COMUNICADO Nº 439, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

CURSO “A VIVÊNCIA DE BRINCADEIRAS DAS TRADIÇÕES POPULARES COMO ESTRATÉGIA PARA A GARANTIA DAS APRENDIZAGENS NA EDUCAÇÃO INFANTIL”.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/10 A 27/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1: 02/10; 16/10; 06/11; 27/11 - DAS 14H ÀS 17H

TURMA 2: 05/11; 12/11; 19/11; 26/11 - DAS 9H ÀS 12H

LOCAL: CEFORP - RUA ESTADO DE ISRAEL, 200 - VILA CLEMENTINO

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

COMUNICADO SME Nº 474, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: TURMAS 19 E 20 DRE SÃO MIGUEL - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/09 A 16/10/2026

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMAS 19 E 20 - DIA 29/09

HORÁRIOS: TURMA 19 - DAS 7H30 ÀS 11H30 E TURMA 20 - DAS 18H30 ÀS 22H30

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL:

TURMAS 19 E 20 - DIA 30/09

HORÁRIOS: TURMA 19 - DAS 7H30 ÀS 11H30 E TURMA 20 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AV. NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/09 ATÉ O DIA 23/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ANGELINA CRISTIANE BORGES SANTOS BATISTA - R.F.: 796.116.2; DANIELLE CAMPOS DA SILVA - R.F.: 815.994.7; EUNICE SOUSA DO NASCIMENTO - R.F.: 684.053.1; PALOMA ROBERTA FERMINO - R.F.: 787.224.1

ÁREA PROMOTORA: DIEE / DRE SÃO MIGUEL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26193

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
COMUNICADO Nº 197, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "LITERATURA, ANCESTRALIDADE E FALSA ABOLIÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA;
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I;
ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL;
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR PEDAGÓGICO;
DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 13H A DISTÂNCIA E 7H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 23/09 A 23/10/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS - TURMAS 1 E 2:

DIA: 23/09 - DAS 19H ÀS 22H - LOCAL: SESC CAMPO LIMPO: RUA: NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 120 - VILA PREL.

DIA: 26/09 - DAS 14H ÀS 18H - LOCAL: PRAÇA DO CAMPO LIMPO: RUA: DR. JOVIANO PACHECO DE AGUIRRE, 30 - JD. BOM REFÚGIO.

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/09 ATÉ O DIA 18/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 80%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: MARIA NILDA DE CARVALHO MOTA
ÁREA PROMOTORA: DRE CL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26239

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
COMUNICADO Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE CAMPO LIMPO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA;
COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 26 HORAS, SENDO 20H A DISTÂNCIA E 6H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/09 A 21/10/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 23/09 E 21/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: SALA DE INFORMÁTICA DRE CL - AVENIDA JOÃO DIAS, 3763.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/09 ATÉ O DIA 21/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MINIMA DE 80%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIELA ALVES OLIVEIRA DUARTE - R.F.: 750.907.3; IAN TAIRA SIMOES - R.F.: 916.144.9; JAMES ANDREAS MAIER - R.F.: 771.611.7; JANAINA PEREIRA DA SILVA FRIGATO - R.F.: 771.500.5; SAMARA MANZANO BREDA LEITE - R.F.: 811.107.3
ÁREA PROMOTORA: DRE CL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26245

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10 DE ABRIL DE 2026 - PÁGINA 366

HOMOLOGAÇÃO Nº 26036

COMUNICADO Nº 39 DE 19 DE MARÇO DE 2026

CURSO "CURRÍCULO E CONCEPÇÕES DE PRÁTICAS SOCIAIS NO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA NOS 3º, 4º, 5º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/04 A 20/05/2026

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 107, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE PENHA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA;
PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO;
SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 6H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/09 A 20/10/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 22/09 E 06/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: EFORPE - TV. BENEDITA BARROSO ROSA, S/N - JARDIM POPULAR.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 29/09 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/09 ATÉ O DIA 18/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÃO PRIORIZADAS 50% DAS INSCRIÇÕES AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO EM EMEFs.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: AMANDA BIANCHI LEONARDO RODRIGUES - R.F.: 775.354.3; DANIELA BITENCOURT MARTINS - R.F.: 777.331.5; ISABELA DA CONCEICAO SILVA IAGALLO - R.F.: 808.763.6; KARINA GAMA DOS SANTOS DE ANDRADE - R.F.: 916.150.3; LUCIANA MENEGHETTI - R.F.: 724.004.0; THALITA GARCIA LOPES - R.F.: 798.664.5
ÁREA PROMOTORA: DRE PENHA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26238

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 103, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ACOMPANHAR AS APRENDIZAGENS DE BEBÊS E CRIANÇAS PEQUENAS A PARTIR DA OBSERVAÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/09 A 30/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 14/09; 19/10 E 16/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 09/09 ATÉ O DIA14/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: LEILA OLIVEIRA COSTA
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26244

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26236.

CURSO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM DEBATE: PRINCÍPIOS, PRÁTICAS E DESAFIOS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/09 A 17/10/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 21/09, 23/09 E 24/09 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.

TOTAL DE VAGAS: 250, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 5

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 10/09 ATÉ O DIA 18/09, PELO LINK: www.sinesp.org.br

as inscrições SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164370012

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO SME Nº 475, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106283-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEI NAJLA CURI IZAR, situada a Rua Paulo Gracindo, 53 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520, fone: 2153- 4191/2153-4193, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeinajlacuriizar@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 02, 03 a 04/09/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 10/09/2026, às 12h30.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação/exercício, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Carreira   |   Documento: 164340106

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da
paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/10/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

4509510

2

JOSE ROBERTO FERREIRA DE SOUZA

II

3

QB8


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Desenvolvimento

horário de estudante   |   Documento: 163882076

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - SMS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

DEFERIR o pedido de horário de estudante, nos termos do parágrafo 2º, do art. 175, da lei 8989/79 e por atender os requisitos do Decreto nº 58073/2018, como segue:

Ana Paula Valério, RF 829.429.1/2, Assistente Técnico de Saúde - Segurança do Trabalho, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na entrada (às quartas e quintas-feiras), por seis meses, a partir da data da publicação.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164366145

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.270.9/2 Raimunda Vieira da Silva 02 25/08/2026
830.851.9/2 Eliene Azevedo Batista dos Santos 03 30/08/2026
832.620.7/2 Marcia Tiberio Antunes 01 31/08/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
833.864.7/2 Nailde dos Santos 01 20/08/2026
832.929.0/2 Maria Ferreira de Aquino 01 22/08/2026
831.415.2/2 Fabiana Cabrera Burgueno 01 24/08/2026
617.105.2/2 Josina Madalena 08 26/08/2026
832.068.3/2 Jose Iraquitan dos Santos 02 28/08/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO POR GUARDA DE MENOR

Nos termos da Lei Municipal nº 9.919/85, com fundamento no disposto no art. 148 da Lei nº 8.989/79, do Decreto 58.091/2018 e Ementa nº.12.322/2023, CONCEDO à servidora Daisy Luiza Marques, RF 878.567.8/2, 180 dias a partir de 08/08/2026, pela Guarda Provisória do menor Carlos Eduardo Marques, conforme exarado em Processo 0005772-20.2026.8.26.0361.

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
892.585.2/1 Debora Lacerda Saes 02 20/08/2026 Falecimento de seu sogro

Férias   |   Documento: 164295348

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

831.032.7/2 - ELENI CANABRAVA GALANOS - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 18 dias - ref. ex. 2026 - a partir de 13/10/2026.
835.418.9/2 - VICTORIA CAMILA DA SILVA RICARDO - ASSESSOR I - Ref. CDA-1 - 20 dias ref. ex. 2026 - a partir de 13/10/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164186163

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8323488/3 LEILA BADREDDINI NIVEL I 7 QM7 28/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7837291/1 ANA LUCIA BEZERRA ALBACETI NIVEL I 10 AS10 24/07/2026
8319081/2 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 ASTS7 01/09/2026
8549753/2 WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA NIVEL I 5 ASTS5 01/09/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8377430/1 FARLI ROCHA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 23/08/2026
8414980/1 ROSANGELA MAIA PEREIRA ARAGAO NIVEL II 1 ANS6 19/08/2026
8337012/4 NILZA HELENA BERTELLI NIVEL III 1 AS16 23/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164330017

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110000000 7497156/1 Caroline dos Santos 01 26/08/2026 143

180207070090000 7299001/1 Catia Oliveira da Cruz 02 31/08/2026 143

180207120000000 8210870/1 Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira 01 31/08/2026 143

180207070130000 8221022/1 Luciano Albino de Souza 01 28/08/2026 143

180207080000000 5245222/2 Maria Jose da Silva 01 26/08/2026 143

180207110330000 7356269/1 Marilan Xavier Coelho Rocha 01 12/08/2026 143

180207110330000 6326145/1 Oswaldo Turatti Filho 01 31/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120000000 8210870/1 Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira 04 01/09/2026 143

180207070280000 7851171/1 Jose de Freitas Moreira 01 01/09/2026 143

180207110010000 7443161/1 Maria de Fatima Paulina do Nascimento 02 31/08/2026 143

180207080250000 7359322/1 Rosangela Goncalves de Barros Souza 14 31/08/2026 143

Promoção/Progressão   |   Documento: 164289843

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN NIVEL II 5 ACE10 06/08/2026
7269536/1 EDELSONIA OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES NIVEL III 3 ACE13 02/09/2026
7949821/1 LEONARDO MORRONE NIVEL II 5 ACE10 01/09/2026
7167130/1 MARCOS PEREIRA DOMINGUES NIVEL III 2 AS17 01/09/2026
7167130/2 MARCOS PEREIRA DOMINGUES NIVEL I 10 AS10 01/09/2026
7498667/1 PATRICIA ANA DE SOUZA NIVEL II 2 ASTS12 02/09/2026
7968574/1 CYNTIA REGINA RUIZ CARDOSO NIVEL I 10 ASTS10 01/09/2026
7173377/1 SILVIA APARECIDA ZUCCA NIVEL III 2 ANS12 28/08/2026
7904631/1 DAISY CRISTINA ZEMKE BARREIROS ARCHILA NIVEL II 5 ANS10 01/09/2026
8175101/1 ANDERSON APARECIDO FARIAS NIVEL II 3 ANS8 02/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5811724/2 RONI TADEU CABRAL MARTINI NIVEL III 1 QB12 13/08/2026
6143717/2 AROLDO JOSE DA SILVA NIVEL III 1 QB12 15/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7031319/2 EDINAMAR MARIA CORREA NIVEL III 1 ACE11 20/09/2025
7167661/1 RAIMUNDO NONATO MENDES FREITAS NIVEL III 1 AS16 04/06/2026
7330154/1 MARLENE APARECIDA BARBOSA NIVEL III 1 AS16 13/08/2026
6447830/2 MARIA CRISTINA NAKAMURA NIVEL III 1 ASTS16 04/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164333694

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7873301/1 DIEGO DE SOUZA SILVA NIVEL II 5 ACE10 10/07/2026

horário de estudante   |   Documento: 164329738

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

8220875/1 Richard Albino de Moraes 06 meses 2º Semestre/2026

9151982/1 Solange Cristina dos Santos 06 meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164343688

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
591.391.8/2 Marilyn Bueno De Camargo 180208120000000 180208100340000 03/09/2026
591.391.8/3 Marilyn Bueno de Camargo 180208120000000 180208100340000 03/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164330075

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Favor considerar a movimentação de E.H. como consta abaixo e não como constou em 01/09/2026 pag. 331

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
734.831.2/1 Lanie Link Silva 180208090000000 180208000000000 31/08/2026

Portaria   |   Documento: 164334758

PORTARIA Nº 034/CRSN/2026

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0030234-6 e o disposto no Despacho nº 163377030 ;

RESOLVE-SE:

ANULAR a penalidade disciplinar de repreensão aplicada por meio da Portaria nº 02/CRS-N/2026 (DOC de 14/01/2026), à servidora MARIA LUCIA CARVALHO VITA COURA, R.F. 613.565.0/1 , Analista Assistência Desenvolvimento Social (NQ) Nível IV, lotada no SAE DST/AIDS Santana Marcos Lutemberg, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 164342261

TORNAR SEM EFEITO - Férias Deferidas publicada no DOC 24/08/2026, PÁG.375 - Documento 163596076.

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCÍCIO

859.610.7/2

Patricia Ribeiro Torres

Assessor II/CDA 2

15

01/09/2026 a 15/09/2026

01/10/23 a 30/09/24

2025

859.610.7/2

Patricia Ribeiro Torres

Assessor II/CDA 2

30

16/09/2026 a 15/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

Legenda

P.A.: Período Aquisitivo

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164289044

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6355978/1 MARIA APARECIDA DE ARAUJO SUEZA CRUZ NIVEL II 1 QM11 23/08/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7778520/2 LIGIA CARLA DA SILVA ENGELMANN NIVEL I 9 QM9 30/08/2026
7827407/1 GUIOMAR DE SOUZA AZEVEDO DE MENEZES NIVEL I 10 QM10 12/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6284825/1 MARCELO ROBSON DA COSTA NIVEL III 4 ACE14 31/08/2026
7355441/1 LINALVA CASTRO CAMPOS NIVEL III 3 ACE13 21/06/2026
7870957/1 ARTHUR COLANO TRINDADE NIVEL II 4 ACE9 25/08/2026
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7945060/1 DIEGO LEMES FERRAZ NIVEL II 5 ACE10 22/08/2026
7973888/1 MARCOS DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 31/08/2026
7179855/1 JANETE MELO MAURO NIVEL III 2 AS17 28/08/2026
7584431/1 CLAUDINEIA APARECIDA CORREIA NIVEL II 4 AS14 31/07/2026
8571635/1 LEIDIANE ALVES DA SILVA NIVEL I 5 AS5 27/08/2026
7973624/1 BRUNA ESCOBAR CASSIANO OLIVEIRA NIVEL I 10 ASTS10 25/08/2026
8001936/1 SONIA GAMA DE SOUZA SANTOS NIVEL I 10 ASTS10 22/08/2026
7435100/1 MIRIAM RODRIGUES DA SILVA LEITE OYAMA NIVEL III 2 ANS12 26/08/2026
8267715/1 RICARDO YOSHIMURA NIVEL II 2 ANSM7 26/08/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 164001120

Processo: 6018.2025/0009081-9

Interessado(a): MARIZA ANTONIA GUIMARAES DE OLIVEIRA - RF: 582.956.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 476/2015-SMS-G, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 94,83% 0167 -Valor dos Proventos R$ 1.844,65 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084594

Processo: 6018.2021/0034557-7

Interessado(a): ELIAS VIDIGAL - RF: 635.228.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 632/2021-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0237 - Média Gratificação de Função não Permanente e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084816

Processo: 6110.2022/0003528-6

Interessado(a): MARIA NATALIA TORRAO GONCALVES - RF: 630.249.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084818

Processo: 6110.2022/0003528-6

Interessado(a): MARIA NATALIA TORRAO GONCALVES - RF: 630.249.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 393/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084843

Processo: 6018.2022/0095061-8

Interessado(a): NOEMI PAULINA ROCHA - RF: 625.352.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/01/2023 página nº 45, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084848

Processo: 6018.2022/0095061-8

Interessado(a): NOEMI PAULINA ROCHA - RF: 625.352.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 71/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084216

Processo: 6018.2023/0123483-7

Interessado(a): MARIA APARECIDA CORREA - RF: 609.540.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/02/2024 página nº 151, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084223

Processo: 6018.2023/0123483-7

Interessado(a): MARIA APARECIDA CORREA - RF: 609.540.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 50/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164082744

Processo: 6018.2024/0038765-8

Interessado(a): JOSE CARLOS HONORIO DA SILVA - RF: 641.513.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 320/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164082742

Processo: 6018.2024/0038765-8

Interessado(a): JOSE CARLOS HONORIO DA SILVA - RF: 641.513.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/06/2024 página nº 261, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084765

Processo: 6018.2024/0064222-4

Interessado(a): ROBERTA RITA SCORZA - RF: 652.447.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 392/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084762

Processo: 6018.2024/0064222-4

Interessado(a): ROBERTA RITA SCORZA - RF: 652.447.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/07/2024 página nº 147, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164083111

Processo: 6018.2024/0089686-2

Interessado(a): DAMARIS RODRIGUES - RF: 584.256.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 512/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164083077

Processo: 6018.2024/0089686-2

Interessado(a): DAMARIS RODRIGUES - RF: 584.256.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/09/2024 página nº 181, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164082798

Processo: 6018.2024/0095262-2

Interessado(a): EUFROSINO VALIM FILHO - RF: 479.940.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/10/2024 página nº 206, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164082818

Processo: 6018.2024/0095262-2

Interessado(a): EUFROSINO VALIM FILHO - RF: 479.940.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 539/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164083367

Processo: 6018.2024/0096116-8

Interessado(a): IOLANDA MEDEIROS COSTA - RF: 640.555.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 563/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164083322

Processo: 6018.2024/0096116-8

Interessado(a): IOLANDA MEDEIROS COSTA - RF: 640.555.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/10/2024 página nº 206, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084434

Processo: 6018.2024/0122218-0

Interessado(a): SONIA REGINA DE SOUSA - RF: 612.360.1 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/01/2025 página nº 61, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084447

Processo: 6018.2024/0122218-0

Interessado(a): SONIA REGINA DE SOUSA - RF: 612.360.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 21/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084353

Processo: 6110.2024/0014028-8

Interessado(a): DJALMA SILVA JUNIOR - RF: 517.430.9 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/02/2025 página nº 186, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084356

Processo: 6110.2024/0014028-8

Interessado(a): DJALMA SILVA JUNIOR - RF: 517.430.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 54/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084275

Processo: 6110.2024/0014164-0

Interessado(a): DIRCE BATISTA DE BARROS - RF: 531.979.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/02/2025, página nº 242, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084280

Processo: 6110.2024/0014164-0

Interessado(a): DIRCE BATISTA DE BARROS - RF: 531.979.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 55/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084007

Processo: 6110.2025/0001238-9

Interessado(a): MARIA DE LOURDES DA ROCHA ALVES - RF: 655.499.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 101/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164084003

Processo: 6110.2025/0001238-9

Interessado(a): MARIA DE LOURDES DA ROCHA ALVES - RF: 655.499.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/03/2025 página nº 228, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084100

Processo: 6110.2025/0001258-3

Interessado(a): LAIZ D AMATO - RF: 544.359.8 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/03/2025 página nº 218, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164084116

Processo: 6110.2025/0001258-3

Interessado(a): LAIZ D AMATO - RF: 544.359.8 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 110/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164082963

Processo nº 6018.2026/0095942-6

Interessado: CELSO CELESTINO JUNIOR - RF.: 585.476.8 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12625722 e nº 12625744, de 17/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083040

Processo nº 6018.2026/0086975-3

Interessado: LUIZ ANTONIO DAVID BRAVO - RF.: 633.944.1 V7

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12623156 e nº 12623139, de 18/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083325

Processo nº 6018.2026/0098184-7

Interessada: LEA SOARES BARBOSA - RF.: 632.523.8 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12629235 e nº 12629262, de 19/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083454

Processo nº 6018.2026/0076743-8

Interessada: LUIGIA GARBIN DA SILVA - RF.: 612.207.8 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12622971 e nº 12622970, de 18/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083495

Processo nº 6018.2026/0076260-6

Interessado: LOURIVAL CLEOFANES DE ALMEIDA BASTOS - RF.: 704.655.3 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12622893 e nº 12622892, de 18/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083575

Processo nº 6018.2026/0089165-1

Interessada: LUIZA MITIKO SHIRAMIZU - RF.: 635.655.9 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12630884 e nº 12630906, de 20/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083683

Processo nº 6018.2026/0081279-4

Interessado: MARCELO AUGUSTO PENTEADO RIBEIRO - RF.: 583.749.9 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12631931 e nº 12631946, de 21/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083867

Processo nº 6018.2026/0074891-3

Interessado: MANUEL FERNANDO DE VASCONCELOS - RF.: 617.201.6 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12631876 e nº 12631875, de 21/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164142883

Processo nº 6018.2026/0078603-3

Interessado: JOSE ROBERTO GUIMARAES DIAS - RF.: 567.482.4 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12620687 e nº 12620702, de 17/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164144041

Processo nº 6018.2026/0102667-9

Interessado: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RF.: 6632068

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12637181 e nº 12637158, de 26/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164215704

Processo nº 6018.2026/0100863-8

Interessado: CIPRIANO AUGUSTO MAGALHAES - RF.: 640.654.8 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12635377 e nº 12635376, de 25/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164083550

Processo nº 6018.2026/0094875-0

Interessada: HILDETE SILVERIO DA CRUZ - RF.: 618.779.0 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12627680 e nº 12627698, de 18/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163861808

Processo nº 6018.2026/0099920-7

INTERESSADO: PAULO EDUARDO BRANDAO SIMURRO - R.F.: 701.966.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 363/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: PAULO EDUARDO BRANDAO SIMURRO

Registro Funcional: 701.966.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163382609

Processo nº 6018.2026/0094052-0

INTERESSADO: VALTER DARCIE FILHO - R.F.: 614.600.7 - V6

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 350/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: VALTER DARCIE FILHO

Registro Funcional: 614.600.7 - V6

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164125276

Processo nº 6018.2026/0095851-9

Interessada: IZILDA FERREIRA DA SILVA MORGADO - RF.: 659.345.3 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12629104 e nº 12629117, de 19/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 164138676

Processo nº 6018.2024/0131504-9

Interessada: MAGALI OLIVEIRA LEAO - RF.: 626.364.0 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12631771 e nº 12631770, de 21/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 164283439

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

VALDIR DE ARAÚJO CARNEIRO

R.F. 535.619.9 VÍNCULO: 2

FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

PADRAO: QBA

ESCOLA MUNICIPAL DE SAUDE

ENQUADRAMENTO: 131405 E.H.: 180402030000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 28/08/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 164293335

Processo nº 6021.2026/0014598-0

Portaria nº 577/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 162026727, publicado no DOC de 01/09/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Gilmar Oliveira Araujo Maciel, RF. nº 921.136.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164358431

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 801.033.1 1 CLEMENTE DIAS DE MELO 03 01/09/2026 143

horário de estudante   |   Documento: 164333197

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova:
R.F./Vínculo Nome Período
741.992.9/4 ROGERIO RAMOS 2º SEMESTRE/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 163955685

Processo nº 6019.2026/0002859-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Elias Marques, RF: 7613911/2, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, do Centro Esportivo Recreativo e Educativo do Trabalhador, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Josivaldo Francisco Barbosa, RF: 7928475/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

Despacho   |   Documento: 163948936

Processo nº 6019.2026/0002780-4

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Decio Laine de Azevedo, RF: 8436843/2, Assessor I, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Mini Balnéario Almirante Pedro de Frontin, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Sandra Marcia Batista, RF: 7767412/7, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 164371043

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0011022-2 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 29/09/2026

9h30 - SANDRA MARIA SILVA, RF: 834.690.9/2, Cargo: Analista de Saúde/Enfermagem - Assessor III; Lotação: SMS/ HM Professor Mário Degni;

11h - JOÃO CARLOS ALVES, RF: 831.833.6/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão Nível I; Lotação: SMS/ HM Prof. Mario Degni.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 164316939

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2022/0032155-2 | SONIA REGINA DE SOUZA RITTER | CPP 122

DESPACHO: Considerando a r. DECISÃO 162974884, intimar a defesa para apresentar aditamento às Razões Finais no prazo legal.

ADVOGADOS: RODRIGO DE FRANCISCO CAMPOS, OAB/SP 451.810; KELLY REGINA DEMUTH, OAB/SP 378.718; MARIANA SALINAS SERRANO, OAB/SP 324.186.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164313977

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0039581-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 09/09/2026

16h - MARIA DAS DORES AQUINO, RF 734.143.1/1; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/ EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0022256-0 | MARINETE CHIALI | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHО, OAB/SP 517.094,

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 164365482

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2022/0064433-5 | CHRISTIAN SILVA MARTINS DE MELLO SZNICK | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência da munícipe NÁDIA REIS, designada para o dia 03/03/2027, às 10h.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164317354

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 164243044

6021.2026/0057720-1 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Raquel Mariano Alves, RF 937.265.2 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 19/02/2026 e 17/08/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 164292719

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.252.3 - Vitor do Nascimento, a partir de 01/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164310485

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 738.501.3/1 - WILLIAN BORDIN CANO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 20 DIAS, A PARTIR DE 28/09/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 164216905

6023.2026/0001196-9 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessado: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, RF 536.060.9/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base nos laudos médicos periciais nºs 12627626 e 12627628, de 18/08/2026, SEI nºs 163798566 e 163798484, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique -se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 164115466

6024.2020/0008266-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO:

I- A vista dos elementos que instruem os processos SEIs conforme abaixo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação dos servidores nos cargos especificados no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/V

NOME

CARGO

Nº SEI

A PARTIR

912202.8/1

LUCIANA AKEMNI FUJITA

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0000421-0

25/06/2026

925742.0/1

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012220-5

23/08/2026

925748.9/1

PAULO ROBERTO MENEGUETTI

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012221-3

30/08/2026

925812.4/1

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012225-6

02/09/2026


II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/COGEP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Férias e Substituições

Substituição   |   Documento: 164294112

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS SETEMBRO/2026

Processo SEI 6025.2026/0018831-2- RICARDO NEGREIROS PIRES FERREIRA , RF: 952.511.4/1, Assessor V, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARÍLIA ALVES BARBOUR, RF: 843.487.5/4, Coordenador II, comissionado, durante o impedimento por Afastamento para Cursos/Congresso no período de 31/08/2026 à 04/09/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 164296455

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO

DESPACHO:

Retificação na publicação do despacho no DOC de 19/04/2022, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2022/0003275-8 de JOSMAR MIRANDA, Título de Aposentadoria nº 008/2022-SVMA, para constar o RF nº 571.604.7/2 e no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 164324837

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6027.2026/0013095-1 SVMA/DGP/ JULIANA LAURITO SUMMA, RF: 779.014-7, COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE GABINETE, CHG, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF: 821.102-7 - CHEFE DE GABINETE, PADRÃO/REF: CHG, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 23/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012694-6 SVMA/DGP/ FELIPE FRASCARELI PASCALICCHIO, RF: 777.225-4, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, CDA-2, E.H. 270030090020000, DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBARIO MUNICIPAL - DPHM; VIVEIRO MUNICIPAL ARTUR ETZEL; COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LETICIA SAORI KIRIHARA, RF: 848.637-9 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 Á 22/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164297034

INTERESSADO: JOSMAR MIRANDA - RF 571.604.7/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2022-SVMA, para constar no item 1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR o RF nº 571.604.7/2, no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e no item 4- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: a rubrica 254 - Subsidio Aposentado e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 164084584

DESPACHO DA SRA. CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILA

NOME RF PROCESSO

JOSÉ CARLOS VALÉRIO 570.045.1/2 6029.2024/0010871-6

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 31/07/2024, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 075/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JEFFERSON PEDRO 579.673.3/2 6029.2024/0015988-4

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 30/10/2024, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 120/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CARLOS ALBERTO SOUZA MATOS 583.442.2/2 6029.2024/0016609-0

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 30/10/2024, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 112/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SUELI MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA 586.963.3/3 6013.2024/0007221-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 17/01/2025, para incluir no item 2- Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022), e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº012/SMSU/DRH/2025, para constar no item 2- Fundamento legal: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022), e não como constou.

Despacho   |   Documento: 164300455

DESPACHO SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA DEFERIDA do servidor abaixo:

À vista dos elementos constantes dos autos e em cumprimento à tutela de urgência concedida na Ação nº 1094279-88.2026.8.26.0053, defiro o pedido formulado no Processo SEI nº 6029.2026/0006699-5, para retificar o Despacho publicado no DOC de 14/08/2026, a fim de converter a concessão provisória em aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, em caráter definitivo.

Título nº 112/SMSU/DRH/2026

VIVALDO DA SILVA GOMES, Registro Funcional: 581.244.5/4

Cargo/Função: Guarda Municipal de Cemitério

Categoria Funcional: EFETIVO Padrão: QTG9H

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 164244803

No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento nos artigos 16 e 56 da Lei nº 16.239/2015; artigo 29 da Lei nº 17.812/2022 e Decreto nº 56.795/2016, que tratam do evento Progressão Funcional dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, e face a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, acolho o pedido formulado pelo servidor Eden Lima da Silva - RF 858.468.1/1, tratado no processo sei nº 6029.2026/0017178-0. DETERMINO: os atos publicados abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

I - Retificar a progressão funcional da categoria GCM 2ª Classe - CAT2, para a categoria de GCM 1ª Classe - CAT 3, , da data de 14/08/2024 (DOC 20/08/2024) para fazer constar a partir de 15/04/2024;

II - Progredir o servidor a categoria GCM GCM Classe Especial - CAT 4, a partir de 17/04/2026.

III - Publique-se

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 164181199

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0007982-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164315564

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2019/0001386-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164325933

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 00048/IATE/2026 de 01 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0038/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014087-7

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana ELIEZER DA CONCEICAO VALADAO, RF. 9168664, 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, Inciso VIII, XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso XVI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 00045/IATE/2026 de 01 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0036/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008758-5

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana HAMILTON DUARTE KRAMER, RF: 708.814.1, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III e XI, c.c. artigos 15, 16, inciso II, e 18, inciso VI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 005/ICAM/2026 de 31 de agosto de 2026.

Ref. MD Nº 0005/ICAM/2025 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015804-0

A Comandante DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO, da Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana ALEX FERNANDES DA SILVA RF 674.394.3, Classe Especial, lotado na Inspetoria da Câmara Municipal, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, inciso I e XI, c.c. o Artigo 15, Artigo 16 Inciso II e artigo 18, inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 00046/IATE/2026 de 01 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0035/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015868-7

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Júlio Sérgio de Mattos - RF 740.709-2, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, Inciso III, XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso VI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, incisos I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0010583-4, Subinspetor EDSON MIKALKENAS - RF: 734.355-8 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo Subinspetor EDSON MIKALKENAS - RF: 734.355-8, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0021/IATE/2026 - Portaria nº 00028/IATE/2026, SEI Nº 6029.2026/0010583-4, publicada em D.O.C de 22/07/2026.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164163592

INTERESSADO: EDUARDO CAMBI - RF. 6485758
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12614751 e nº 12614766 (documentos SEI nºs 163756188 e 163756311 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164162152

INTERESSADO: JOSE CARLOS PIMENTEL - RF.: 648.818.8
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12629216 e nº 12629195 (documentos SEI nºs 163766821 e 163766981 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163887366

Interessado: André Nascimento da Silva - RF. 737.517.4/1.

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 163884290 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 22/08/2025 à 21/08/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 08/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164140644

SEI 6021.2022/0035406-0 - WILLIAM SILVA PIACENTE RF 772.129.3- (Adv. Fábio de Oliveira Proença - OAB/SP nº 151.819)

Autos nº 1035546- 71.2022.8.26.0053. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer.

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente, e, em especial as manifestações proferidas pela Procuradoria Geral do Município/JUD.21, as quais acolho como razão de decidir, HOMOLOGO a estabilidade do servidor William Silva Piacente, a partir de 17/04/2017, nos termos do artigo 13, §3º e §8º da Lei 16.239/2015.

II - Progrido à categoria 2 de GCM 2ª Classe - QTG 2, a partir de 18/04/2017 e à categoria 3 de GCM 1ª Classe- QTG 3, a partir de 17/04/2019, ambos do nível I, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 18/04/2017, nos termos do artigo 17 da Lei 16.239/2015 e Decreto 56.795/2015.

III - Promovo ao grau “B” a partir de 01/04/2018, ao grau “C” a partir de 01/04/2021 e ao grau “D” a partir de 31/12/2023;

IV - Publique-se;

V - Após, retorne-se os autos à DRH para providências subsequentes.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164350125

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria nº 016/IR-PJ/2026 de 01 de Setembro de 2026

MD nº 016/IR-PJ/2026

SEI 6029.2026/0012800-1

O Comandante de Inspetoria Joel Rosa da Silva, RF. 649.065.4, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba/Jaraguá pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Resolve:

I - Aplicar à Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Especial Silvia Mara Ramos de Souza, RF. 685.796.5, Distintivo 5258, lotada na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo18, inciso IV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 164317045

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360004000000000

7797338

BENJAMIM LOBAO DA SILVEIRA FILHO

2

20/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164359034

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o(s) pedido(s) de prorrogação de posse para o cargo de Auditor Muncipal de Controle Interno - AMCI1, formulado(s) pelo(s) requerente(s) abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

RF

Nº14/2026

RENATA ROHE NEGREIRA FONTAO

XX.47X-X

9587403

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 164337945


TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor JOSIANE ALVES PINHEIRO PEREIRA, portador do RG nº 41.xxx.xxx-8 e do CPF nº 360.XXX.XXX-40, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de PEDREIRA, substituirá a conselheira Maria da Piedade da Silva Moreira, portadora do RG nº 36.XXX.XXX-5, por motivo de Licença Médica, a partir de 01/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164321901

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
914.164.2/4

Maria Elisa Santos Doppenschmitt

01 Dia 01/09/2026
942.703.1/2

Jordana Fernandes dos Santos

01 Dia 24/08/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164218173

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Rosana Yamaguti, RF 812.681-0/4, QEAG, lotada em SMUL/PLANURB/DMA, para participação na Conferência Internacional "Commodification and Resistances in Land and Housing. A discussion across the North-South", parte do projeto "Land commodification and housing affordability under capitalist urbanisation. Global dynamics and local resistance in Peru, the United Kingdom and the United States", e composto pela Pontifícia Universidade Católica do Peru (Peru), pelo Centro de Investigação em Teoria Urbana Territorial URBES-LAB (Peru), pela Universidade de Columbia (EUA) e pela Universidade de Manchester (Reino Unido), que acontecerá na Pontifícia Universidade Católica do Peru entre os dias 14 a 16 de outubro de 2026, na cidade de Lima, no Peru.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164325484

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento da servidora Izabel Borges Ferreira, RF: 928.160.6/1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I - QM1 e Assessor II, lotada em SMUL/CONTRU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para realizar o Curso de Pós-Graduação: Especialização em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas ministrado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos dias 03/02/2026, 05/02/2026, 10/02/2026, 12/02/2026, 24/02/2026, 26/02/2026; 03/03/2026, 05/03/2026, 10/03/2026, 12/03/2026, 17/03/2026, 19/03/2026, 24/03/2026, 26/03/2026, 31/03/2026; 07/04/2026, 09/04/2026, 14/04/2026, 16/04/2026, 23/04/2026, 28/04/2026, 30/04/2026; 05/05/2026, 07/05/2026, 12/05/2026, 14/05/2026, 19/05/2026, 21/05/2026, 26/05/2026, 28/05/2026; 02/06/2026, 09/06/2026, 11/06/2026, 16/06/2026, 18/06/2026, 23/06/2026, 25/06/2026, 30/06/2026; 02/07/2026, 07/07/2026, 28/07/2026 e 30/07/2026, na cidade de São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164215403

Portaria de Remoção nº 289/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover o servidor RODRIGO MENEGUCCI SALVADOR, RF. 8972605, cargo PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONIMIA, GEOLOGIA NIVEL I, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, EH: 291200000000000, para a DIVISAO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - DOT, EH: 291200010000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164185788

Portaria de Substituição nº 287/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores RENAN FREITAS DE ARAUJO, RF: 8102091, cargo: QEAG e THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, cargo: QEAG , para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 14/09/2026 A 23/09/2026 e de 24/09/2026 a 02/10/2026, respectivamente, em substituição a servidora MARILIA FERNANDES, RF: 8069603, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164186032

Portaria de Substituição nº 288/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores MARCOS DA SILVA TOSTA, RF: 9220518, cargo: AAG e MARCOS ANTONIO NASCIMENTO MACHADO, RF: 6496369, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC;, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECREARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 A 20/09/2026 e de 21/09/2026 a 27/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora DAMARIS VALESKA LEANDRO FALAVINHA, RF: 8796203, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164130622

Portaria de Substituição nº 286/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ELLEN AGUIAR COSTA, RF: 9237135, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/08/2026 A 17/09/2026, em substituição a servidora MAYSI YUMI SANTOS IANO, RF: 9407065, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 153215358

INTERESSADO: JULIO CEZAR DE BARROS ALVES DE PONTES, RF: 923663-5/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008580-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) JULIO CEZAR DE BARROS ALVES DE PONTES, RF: 923663-5/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 164354711

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9306838 1 ALEX ALVES LOPES 01 DIA 31/08/2026

Licença   |   Documento: 164371324

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9141472 1 VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI 03 DIAS 02/09/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 164115716

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 741.022.1 NOME: PAULO COSTA BRITO CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MATEUS E.H.: 700002040000000 EXPEDIENTE NRO.: 051/2026

Despacho   |   Documento: 163290122

Do Processo: 6012.2026/0010622-6

Interessada: Beatriz Patriota Pereira, RF:890.011.6

Assunto: Programa de Bolsas do Danida Fellowship Centre/Ministério das Relações Exteriores da Dinamarca

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6012.2026/0010622-6, e considerando que há interesse e relevância para a Administração Municipal a participação da referida servidora , com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/07, e de acordo com a manifestação da Controladoria Geral do Município de São Paulo 163427135 AUTORIZO o afastamento da servidora Beatriz Patriota Pereira, RF:890.011.6, Analista de Ordenamento Territorial, no período de 25 de agosto de 2026 a 19 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, para participar do Programa de Bolsas do Danida Fellowship Centre/Ministério das Relações Exteriores da Dinamarca ao qual foi aceita a sua participação no programa de aprendizagem "Solid Waste Management and Technologies" organizado pelo DTU Sustain - Departamento de Engenharia Ambiental e de Recursos, Institut for Miljø- og Ressourceteknologi, 2800 Kgs. Lyngby, Dinamarca.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164362304

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 164302663

LICENÇA PATERNIDADE

Deferida a Licença Paternidade nos termos da Lei nº 10.726/1989, com nova redação conferida pela Lei nº 17.200/2019.

755.152.5/4 - LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ, 06 DIAS, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 29/08/2026, EM VIRTUDE DO NASCIMENTO DE SUA FILHA.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Deferida a Prorrogação de Licença Paternidade , nos termos do Art. 1º , do Decreto nº 59.279/2020.

RF NOME Nº DIAS FILHO(A PERÍODO

755.152.5/4 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ 14 CLARA MARIA PINHEIRO COSTA DA CRUZ 30/08/2026 A 12/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 164317732

6034.2023/0000650-1 - Lista de Publicação

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es)

abaixo identificado(s):

Reg.Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7948689/1 Claudia de Jesus Santana Araújo II 4 QB9 02/09/2026
7275170/1 Fabiano da Silva Dantas II 2 QM12 02/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164160062

INTERESSADO: WANDERLEI GOMES MARTINS RF: 623.803.3/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - APOSTILAMENTO DO TÍTULO Nº 002/SUB-FB/2026

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, no uso da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/SUBFB/2026 - SEI nº 158247573, para fazer constar no item 3. Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 87,81%, Rubrica 167 - Valor dos Proventos:- R$ 3.364,47, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 164352402

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista do artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 58.225, de 09/05/2018.

E.H.

R.F.

NOME

DUR

A PARTIR

ART.

430003030100000

5738164/2

Antônio Carlos da Silva

01

31/08/2026

143

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164316391

LICENÇA MÉDICA

Tornando sem efeito a publicação de 02/09/2026 em nome de LIDIA VELA DA SILVA MELO RF 922.080.1/1.

Licença   |   Documento: 164348547

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

530007020000000 634.922.6/1 MARCOS BARBOSA LOUZADA 03 DIAS A PARTIR 02/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164345408

Processo SEI : 6043.2021/0001484-4

INTERESSADO: MAURO DE CAMARGO - RF 645.231.1/1

ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO APOSTILAMENTO TÍTULO nº 006/2021 - SUB-JT

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 006/2021/SUB-JT, sob documento SEI nº 147573834 do presente, para fazer constar no Item 3: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: 83,20% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.645,26, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164161173

PORTARIA nº 12/SUB-LA/2026

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Lapa, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

O Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Lapa, os servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2026/2028.

I - Carlos Roberto Biazotto, RF. 740.987.7/1;
II - Bruno de Oliveira Sesti, RF. 793.405.0/1;
III - Rosimeire Luci Gonçalves de Moraes, RF. 740.825.1/1;
IV - Celia Cristina de Souza Menoncello, RF. 795.112.4/1

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 08/09/2026 a 22/10/2026 das 10:00 às 16:00 na Rua Guaicurus nº 1000 - Sala 39 - Supervisão de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 27/10/2026, das 10:00 às 15:00 horas, no Auditório da Subprefeitura da Lapa sito na Rua Guaicurus nº 1000 - Agua Branca - São Paulo

Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:
I - promover a mais ampla divulgação da eleição;
II - organizar a documentação da eleição;
III - estabelecer o período para campanha dos candidatos;
IV - estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 164305284

6044.2026/0007501-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção funcional formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg.Func.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5705452/2

Pedro Luiz de Campos Dias

III

1

QB12

31/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163250025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/ Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7417888/1 NEMESIO SILVA DE ALMEIDA NIVEL III 1 QB12 07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDOS servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7309856/2

ERIVALDO FRANCISCO MARTINS

NIVEL II

4

QB9

19/08/2026

7945451/1

ELIANE CRISTINA GOMES

NIVEL II

4

QB9

06/08/2026

6355129/1

MIRIAM APARECIDA PAPINI

NIVEL II

5

QM15

21/08/2026

6355951/1

MARILI MORENO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

QM15

19/08/2026

6813666/2

ENIO MARCELO ALENCAR SILVA

NIVEL II

2

QM12

05/08/2026

7273100/1

RENATA NIETO

NIVEL II

2

QM12

14/08/2026

7297599/1

KATIA VAQUEIRO ZACHARIAS DE PAULA

NIVEL II

3

QM13

06/08/2026

7333056/1

CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO

NIVEL II

3

QM13

12/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164136560

INTERESSADO: ATHAYDE ALVES DOS SANTOS - R.F. 455.183.4/2


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12634213, de 26/08/2026, e nº 12634197, de 26/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 164331225

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 e em razão da publicação da Portaria Nº 22/SUB-SM/2026, segue apresentação da declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, dos servidores abaixo:

INÍCIO DO MANDATO:

DECLARANTE: MARIA JOSÉ DE AZEVEDO ALVES - R.F.: 626.135.3/1

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 320.000,00

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 124.000,00

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 80.000,00

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164327642

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
847.130.4/3 JOHNNY LUIS ARAUJO II 3 QB8 05/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 164337153

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79 e do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF/Vinc

Nome

Dur.

A partir

630007020000000

6872417/2

Laercio Gomes de Lima

01

02/09/26

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164292531

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7343736/1

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

NIVEL II

5

QFPM10

28/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6225471/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

NIVEL III

2

QB13

02/09/2026

7875134/1

NELSON GOMES DA SILVA

NIVEL I

10

QM10

31/08/2026

7901640/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

NIVEL I

9

QM9

30/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164116682

HORAS SUPLEMENTARES:

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/09/2026 a 30/09/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

629.995.4/1

Wagner Generoso

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

687.214.0/3

Renato Araujo Silva

A.S.O.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

807.511.5/2

Angela Cristina da Silva

A.S.O.

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164325341

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

724.952.7/1 MARIA CECILIA DE ABREU MAZEGA

02

27/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 164336385

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

878865

1

MARIA LUCIA DE ALMEIDA DAVID GIBELLI PEREIRA

ANSM - MEDICO

8251

01/09/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164330975

6210.2026/0009695-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARIA STELLA NUNES ARAÚJO MOREIRA , RF 8519919/1 , Analista de Saúde - Odontologia

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (164148334) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO BRASILEIRO DE ENDODONTIA-COBE", no período de 07/10/2026 a 11/10/2026 , em Belo Horizonte/MG.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 164323046

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8458456 1 GEISE MARIA DOMENEGHETTI 3 31/08/2026
8528900 1 DOMINGAS REGINA AVELINO DE SOUSA 1 28/08/2026
8528799 1 ADEVALDO JOSE CLAUDIO 2 30/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376174 1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 8 28/08/2026
8520712 1 MARIA MIRAMAR MAIA 7 31/08/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
6354084 10 EUGENIA SANSONE 1 31/08/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164292136

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6310.2026/0003124-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

760.099.2/2

ROSELY SUMIE TARUMA

NIVEL II

6

QM16

02/09/2026

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164343928

6310.2026/0005928-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6016.2026/0002520-1 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162795974

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS no mês de Agosto/2026:

1- Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Daiane Conceição Silveria Rodrigues

XXX.346.XXX-XX

12/08/2026 a 11/08/2027

SECID- Sociedade Educacional Cidade de SP

Serviço Social

Letícia Cristina da Silva Gregorio

XXX.173.XXX-XX

13/08/2026 a 12/08/2027

Faculdades São Francisco de Assis

Bacharel em Administração

2- Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Mayara Aparecida Santos Souza

XXX.309.XXX-XX

02/06/2025 a 17/08/2026

Universidade Cruzeiro do Sul

Bacharel em Administração

Thayna Ferreira Benedicto

XXX.067.XXX-XX

02/06/2025 a 22/08/2026

FAM - Centro Universitário das Américas

Tecnólogo em Gestão de RH

Isabelly Tavares da Silva

XXX.766.XXX-XX

06/03/2026 a 13/08/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Saúde Bucal

Julia Nunes Souza Fernandes

XXX.227.XXX-XX

06/03/2026 a 13/08/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Análises Clinicas

Lilia Fernanda Sousa Silva Lima

XXX.383.XXX-XX

06/03/2026 a 13/08/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Farmácia

Maria Fernanda de Souza

XXX.761.XXX-XX

06/03/2026 a 13/08/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Análises Clínicas

Paulo César Oliveira dos Santos

XX.437.XXX-XX

06/03/2026 a 13/08/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Farmácia

Portaria   |   Documento: 164283253

PORTARIA nº 78/FPETC/2026

Convocação para realizar serviço na SEDE/FPETC em 06/09/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de acompanhar a realização do serviço de manutenção do ar-condicionado, a ser executado pela empresa ICE-CONTROL;

RESOLVE:

I- Fica convocada a servidora abaixo relacionada, para desempenhar atividades laborais em caráter excepcional no dia 06 de setembro de 2026 (domingo), das 08h00 ao término, visando acompanhamento do serviço de manutenção do ar-condicionado:

1- Ana Paula Fugiyama Silva, Assistente Administrativa de Gestão - REF. QM 7 - RF: 853.410.1-1, Supervisão de Administração;

II- As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

III- Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência da servidora convocada, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Secretário Especial de Comunicação

Abertura (NP)   |   Documento: 164326570

Dados da Licitação

Número

925056 208/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PUBLICIDADE LEGAL

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

Processo

6010.2026/0002667-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

10H30

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Processo 6010.2026/0002667-1INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026-PREF/SECOM - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a minuta de edital e seus Anexos, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 164028812, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO para contratação de 01 (uma) empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital. II. Designo a Pregoeira JULIA LOPES ARCANJO e demais membros da Portaria 002/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação. III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Arquivo (Número do documento SEI)

164287923

Comunicado (NP)   |   Documento: 164327091

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio do SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação:PREGÃO ELETRÔNICO - 925056-208/2026 - 001/2026-PREF/SECOMProcesso: 6010.2026/0002667-1OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência.Abertura da Licitação: 21/09/2026 às 10h30min Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164285283

Data de Publicação

03/09/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164366748

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE SUBCOMODATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE SUBCOMODATO 001/SGM/2026 PROCESSO Nº: 1010.2025/0012321-3 SUBCOMODANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SUBCOMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO COLETIVO TEMSENTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.795.759/0001-46. OBJETO DO CONTRATO: A utilização, pela SUBCOMODATÁRIA, de 02 (duas) unidades comerciais de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, situadas na confluência da Avenida São João com a Avenida Ana Cintra, nesta Capital, objeto das matrículas nº 136.057 e 136.058, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e integrantes do Conjunto Habitacional denominado Santa Cecília "C", cujo uso foi cedido à SUBCOMODANTE por meio do Instrumento de Comodato nº 1.00.00.00/2.00.00.00/1.20.00.00/0415/2025. a) - EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal - SGM. b) - CARMEN LOPES DE ALMEIDA, Presidente - ASSOCIAÇÃO COLETIVO TEM SENTIMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164310123

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164371199

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº: 6011.2026/0001268-4INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Despesa do Exercício Anterior. VERSATTI COMPANHIA EMPRESARIAL LTDA - ME. 1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial os documentos SEI nºs 155254873, 155258474, 155279581, 162337044, 162963769, 163050995, 163474517, 163731463, 163950630 e 163981212, e com fundamento no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, no Decreto Municipal nº 57.630/2017 e no artigo 30 do Decreto nº 64.904/2026, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM e em conformidade com as normas vigentes, RECONHEÇO, a título indenizatório, a realização da despesa de exercício anterior, no valor bruto de R$ 14.253,44 (quatorze mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em favor da empresa VERSATTI COMPANHIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 23.562.938/0001-09, referente à entrega de mobiliário para o gabinete localizado no 6º andar do Edifício Matarazzo, conforme ateste emitido pela fiscalização.2. Consigne-se que o reconhecimento da despesa decorre da Nota de Empenho nº 170.260/2025, emitida no exercício de 2025, inscrita em Restos a Pagar e posteriormente cancelada em razão da impossibilidade de liquidação/pagamento no prazo aplicável, tendo em vista que a entrega dos bens ocorreu após o referido prazo, conforme esclarecimento prestado pela SGM/CAF/DEOF.3. Registre-se, ainda, que o reconhecimento do valor bruto acima indicado não se confunde com a penalidade contratual aplicada à empresa, no valor de R$ 2.850,69 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), a qual deverá ser compensada/abatida por ocasião da emissão e liquidação do respectivo empenho, de modo que o pagamento observe o valor líquido devido à contratada, sem prejuízo das demais retenções legais cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163985040

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164371286

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6010.2022/0001908-2INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº 29/2022-SGM. NUCTECH DO BRASIL LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 162261499, 163284396, 163284827 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc.: 164130879, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o aditamento do Contrato nº 29/2022-SGM, celebrado com a empresa NUCTECH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.892.624/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de aparelho para detecção de objetos para maior controle e segurança das dependências do Edifício Matarazzo (Sede da Prefeitura), conforme especificações contidas no Termo de Referência, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/11/2026, sem aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa NUCTECH DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: 19.892.624/0001-99, no valor total para o período de 12 meses de R$ 83.999,52 (oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo que no exercício de 2026, o valor de R$ 13.533,26 (treze mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164262647

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164371364

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002261-2INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Penalidade - GUSTAVO DIAS DE SOUZA ME. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 161425282, 161425287, 162726311, 162972646, 163828279, 163924749 e 163925311, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 164067691, os quais acolho como razão de decidir, considerando que, para fins de cálculo da penalidade, foram computados 04 (quatro) dias de atraso, correspondentes ao período de 24/07/2026 a 27/07/2026, uma vez que a entrega dos materiais ocorreu em 28/07/2026, data em que cessou a mora, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, APLICO à empresa GUSTAVO DIAS DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 31.179.378/0001-28, a pena pecuniária no valor total de R$ 54,59 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira, com incidência da penalidade prevista na Cláusula Sexta, subcláusula 6.4.3 da Nota de Empenho nº 72.745/2026 doc. 161425271.Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164259744

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164371455

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2022/0000331-9 Interessados: SGM/CAF/DCMP Assunto: Prorrogação pelo período de 90 (noventa) dias. Contrato nº 09/2022 - SGM - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 163180080, 163199474, 163510387, 163510689 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 164148017, nos termos do disposto no art. 57, parágrafo 4º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, por excepcionalidade o aditamento do Contrato n.º 09/2022-SGM (064677118), celebrado com a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.238.297/0001-89, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de sistema Central de PABX com DDR, aparelhos telefônicos e URA, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, para fazer constar o que segue:I - Prorrogação do ajuste por excepcionalidade, pelo período de 90 (noventa) dias ou até o término do novo processo licitatório, contados a partir de 05/09/2026, mediante aplicação de reajuste de preços. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem incorrer em infração contratual, assegurando-se à contratada o pagamento correspondente às parcelas do objeto efetivamente executadas até a rescisão contratual.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 74.715,18 (setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e dezoito centavos), em favor da empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.238.297/0001-89, que onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164259069

Data de Publicação

03/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164301330

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 05/SFMSP/2023

Contratado(a)

DATAMACE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.195.497/0001-68

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 05/SFMSP/2023. Processo SEI nº 6410.2022/0002837-0. CONTRATANTE: O Município de São Paulo por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: DATAMACE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 57.195.497/0001-68. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de migração de dados entre sistemas de gestão de pessoal, com a realização das atividades de exportação, construção de mecanismos de exportação, tratamento e extração de dados do sistema DATAMACE mediante layouts entregues pela Contratante, bem como a disponibilização de acesso a funcionalidade de consulta, relatórios e atualização dos sistemas DATAMACE. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, pelo período de 23/09/2026 a 22/09/2027. VALOR MENSAL: R$ 12.894,19 (doze mil oitocentos e noventa e quatroreais e dezenove centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 154.730,28 (cento e cinquenta quatro mil setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho nº 83.768 / 2026 e Nota de Empenho nº 83.771 / 2026. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162018668

Comissão Permanente de Licitação 2

Comunicado (NP)   |   Documento: 164367785

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-5 COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO - PROVA DE CONCEITO (POC) Nos termos do item 11 do Edital do Pregão Eletrônico nº 175/2026 - COBES, do respectivo Termo de Referência e demais disposições aplicáveis à Prova de Conceito, fica a empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.215.999/0008-17, CONVOCADA para a realização da Prova de Conceito - POC, a ocorrer em 11/09/2026 às 14h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão - no Edifício Matarazzo, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar - SALA 02, Centro, São Paulo/SP.A licitante convocada deverá observar integralmente os procedimentos, requisitos, critérios de avaliação e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos para a realização da POC.A avaliação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes e interessados, mediante manifestação prévia de interesse, com nome e documento de identificação do participante, a ser encaminhada ao e-mail segeslicitacao@prefeitura.sp.gov.br até 08/09/2026. Em razão da limitação do espaço físico e da necessidade de controle de acesso, não será admitido o ingresso de participantes sem prévio registro.Concluída a avaliação da Prova de Conceito, o respectivo resultado será divulgado pelos meios oficiais, juntamente com as informações relativas à reabertura da sessão pública e ao prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164366890

Data de Publicação

03/09/2026

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 164168456

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Número da Ata

010/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

23.169.093/0001-88

Data de Assinatura

31/08/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 5.858.244,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

156771123

Data de Publicação

01/09/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 03), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164330264

Principal

Número do Contrato

03/SMJ/2021

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 09 ao Contrato 03/SMJ/2021. PROCESSO Nº:6067.2021/0021051-2. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. OBJETO: Prestação de serviço por instituição especializada em administração de sistema de estágio para a Prefeitura de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 03/SMJ/2021, por excepcionalidade, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de01/08/26, com aplicação do reajuste de preços e atualização do valor do Auxílio-Refeição destinado aos estagiários da Secretaria Municipal de Justiça - CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA ESCOLA - CIEE. a) - ALEXANDRE DIAS MACIEL, Chefe de Gabinete - SMJ. b) - MARCELO VUCKOVIC PASCHOAL, GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO - ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164329144

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164340093

Dados da Licitação

Número da Ata

001/COHAB-SP/2025

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia

Objeto da licitação

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA

Processo

6014.2026/0003534-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0003534-6CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., (CNPJ nº 06.273.115/0001-36).OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - A SEREM EXECUTADOS NO EMPREENDIMENTO ZAKI NARCHI - LOCALIZADO NA AV. ZAKI NARCHI, ALTURA DO N° 800, ENTRE O CÓRREGO CARANDIRU E A RUA ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, SUBPREFEITURA SANTANA - TUCURUVI, SÃO PAULO - SP. DESPACHO: I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 158634562), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 158639119); II - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 160887784); III - Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante no Doc. (SEI nº 160524963); IV - Considerando a Carta apresentada pela empresa, constante no Doc. (SEI nº 158542469);V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026. VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, nos termos do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, INVESTIGAÇÃO, REMEDIAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E ESTUDOS TÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - A SEREM EXECUTADOS NO EMPREENDIMENTO ZAKI NARCHI - LOCALIZADO NA AV. ZAKI NARCHI, ALTURA DO N° 800, ENTRE O CÓRREGO CARANDIRU E A RUA ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, SUBPREFEITURA SANTANA - TUCURUVI, SÃO PAULO - SP, pelo valor de R$ 1.767.177,44 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) em 06 (seis) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (SEI nº 158542355). VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.767.177,44 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), onerando as dotações nºs 14.10.16.482.4006.3.357.44903900.00.1.500.0003.1. e 14.10.16.482.4006.3.357.44903900.00.1.500.9001.1. no presente exercício, em favor da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. (CNPJ nº 06.273.115/0001-36). VIII - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Adriano Favero, RF nº 754.910-5, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1, como fiscal suplente. IX - Publique-se São Paulo, na data da assinatura eletrônica. JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACACHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

Arquivo (Número do documento SEI)

162805226

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164224069

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Torno sem Efeito

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo 6016.2026/0072382-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa Umbabarauma Produções Artísticas Ltda, CNPJ 22.339.017/0001-00, representada nesse ato por Iramaia Favero Gongora, com o evento "Se Orú Obaí" para compor a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes. I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Encaminhamento de SME/COCEU/DIAC (SEI 162969341) e e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (SEI 162594359), publicado no DOC de 07 de agosto de 2026, pág 368. II- Publique-se o item I . Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164221721

Data de Publicação

02/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164363934

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2026/0098049-1 I - Á vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da SME/CODAE - Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar, e com base no Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017 e Decreto nº 64.904, de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e adotadas as medidas legais cabíveis,II - RECONHEÇO a OBRIGAÇÃO oriunda da despesa relativa à repactuação de insumos para o TC n° 33/SMDE/CODAE/2024, tendo como objeto os serviços de nutrição e alimentação escolar e, como Contratada a EmpresaBásica Fornecimento de Refeições Ltda - CNPJ 09.152.761/0001-33, no montante de R$ 785.213,89 (setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), do exercício de 2025, conforme informações apresentadas pela área financeira de SME/CONT.III - AUTORIZO o EMPENHAMENTO e PAGAMENTO da despesa no total de R$ 785.213,89 (setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos) relativo às Despesas de Exercícios Anteriores (2025), onerando a dotação 16.24.12.306.4010.6.553.33909200.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162733950

Data de Publicação

03/09/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164341272

Principal

Especificação de Outras

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0136292-5 Interessado: SME-COMAPRE Assunto: Substituição de Fiscal de Contrato 232/SME/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia, auditoria e certificação de obras para certificação independente das obras de implantação de 5 (cinco) Centros Educacionais Unificados - CEUs no Município De São Paulo, objeto do contrato de concessão nº308/SME/2024, decorrente da Parceria Público Privada, denominada PPP dos Novos CEUs - Lote 2. DESPACHO:I. À vista dos elementos contidos no presente e com fundamento no Art. 67, da Lei Federal 8.666/03, combinado com o Art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e Art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ALTERO A DESIGNAÇÃO dos Fiscais indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 128440796), nos seguintes termos:1) Designo o servidor MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO -RF: 889.034.0, como gestor titular do Contrato em questão, substituindo o servidor WILSON DE CARVALHO JUNIOR - RF 792.232.9;2) Designo a servidora PAULA CAROLLINE COSTA SANT'ANA - RF: 889.038.2, como gestora suplente do Contrato em questão, substituindo o servidor ALBERTO MAFFEI DELMONDS - RF 801.766.2;3) Designo a servidora MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR - RF.: 889.038.2, como fiscal titular do Contrato em questão, substituindo o servidor FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ - RF 889.246.6;4) Designo o servidor FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ - RF 889.246.6, como fiscal suplente do Contrato em questão, substituindo a servidora MARIANA MOUTINHO MONTEIRO DE MESSAS - RF 804.976.9;II. Encaminhe-se à SME-COMAPRE/NC para demais providências.

Data de Publicação

03/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164253539

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026

Contratado(a)

ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.710.810/0001-56

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095237-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878 - CNPJ 40.710.810/0001-56.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878, CNPJ 40.710.810/0001-56, para a realização de 03 (três) apresentações de música "Forró Bregueiro", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 87.140/2026 e 87.142/2026.DATA DA LAVRATURA: 25/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Andrea Pereira Viana, representante legal da empresa ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878.

Data de Publicação

02/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163493511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164338707

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 526/SME/2026

Contratado(a)

SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 08.277.593/0001-40

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 526/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091331-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 08.277.593/0001-40OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA., CNPJ: 08.277.593/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Roda de música para bebês", na categoria 2 à 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 86.574/2026. DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Noelly Russo Ferreira, representante legal da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163089941

Outras (NP)   |   Documento: 164349265

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de setembro de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 348/SME/2024.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0132966-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90025/SME/2024.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: FATOR A SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 25.354.996/0001-64. OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 1. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 348/SME/2024, constante em documento SEI 112248791, com extrato em SEI 112397250, publicado em DOC de 15/10/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS, conforme Despacho Autorizatório constante em SEI 163810658 emitido pela SME/COSERV. a) Conforme planilha acostada em SEI 164022730, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 93.331,05 (noventa e três mil trezentos e trinta e um reais e cinco centavos) e o anual será de R$ 1.119.972,67 (um milhão, cento e dezenove mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), o que irá representar uma variação de 11, 8910%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164348751

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164368521

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 552/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 552/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095974-3.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: SARA PUERTA MACHADO SILVEIRA - CNPJ 23.159.680/0001-96.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Sara Puerta Machado Silveira, CNPJ: 23.159.680/0001-96, para a realização de 06 (seis) apresentações de circo "Aventura sonora para pequenos viajantes", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 552/SME/2026, constante em documento SEI 163292072, com extrato em SEI 163972701, publicado em DOC de 31/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação de cláusula, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 164302339. - Para que onde se lê:NOTA DE EMPENHO: 87.238/2026. - Leia-se: NOTA DE EMPENHO: 87.328/2026. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164368243

Data de Publicação

03/09/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 164374070

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0088393-3 Interessado: SME/COPED/DC/SAEL Assunto: Dispensa de licitação Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de cards livros, agendamento escolar, receptivo, infraestrutura, serviço de planejamento e organização da visitação dos estudantes e servidores municipais na 28ª Bienal do Livro de São Paulo que ocorrerá no período de 04 a 13 de setembro de 2026. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COPED/DC/SAEL (SEI 163987023 163988031 163988149), a Declaração de Exclusividade (SEI 163081687 163082035), a Requisição de Serviços (SEI 164093099) e Pesquisa de Preços consolidada (SEI 164289450), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164167108), o qual acolho, com fulcro nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, a contratação da empresa CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO (CBL), CNPJ nº 60.792.942/0001-81, para os serviços de cards livros, agendamento escolar, receptivo, infraestrutura, serviço de planejamento e organização da visitação dos estudantes e servidores municipais na 28ª Bienal que ocorrerá no período de 04 a 13 de setembro de 2026, no Distrito Anhembi, localizado na Rua Prof. Milton Rodrigues, s/n - Santana, São Paulo, pelo valor total de R$ 23.968.492,45 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e oito reais, quatrocentos e noventa e dois mil e quarenta e cinco centavos), conforme proposta da referida empresa (SEI 164270993), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 64.946/2026 (SEI 164338163). II. Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27/12/2266/93, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/SAEL (SEI 163081512). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

03/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164362773

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO e CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2019/0079147-5 CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0079147-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164319855, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 303 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP", localizada na RUA BENEDITO PINTO DE CAMPOS, nº 5 A / BAIRRO JARDIM SANTA MARGARIDA / CEP: 04930-220 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 408 crianças de 00 a 05 anos, sendo 92 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 418.476,54 (quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 49.691,04 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 49.515,68 (quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$517.683,26 (quinhentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 164065567, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação; 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164367639

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO REF: SEI 6016.2026/0056899-0 ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial - Recursos administrativos - Decisão - Retorno de fase. I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6016.2026/0056899-0, em especial da manifestação da área técnica, doc. SEI nº 163997595, e da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164151996, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais alterações posteriores, e com fundamento nos artigos 28, 64 e 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:a) dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA., exclusivamente para a realização de diligência, nos limites estabelecidos pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando eventual habilitação condicionada à análise da documentação apresentada;b) dar provimento ao recurso interposto pela empresa CRV FACILITIES E SERVIÇOS LTDA., nos termos da manifestação da unidade técnica competente;c) negar provimento ao recurso interposto pela empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A., mantendo-se, quanto aos aspectos analisados, a conclusão relativa à habilitação da empresa FATOR A SERVIÇOS LTDA., sem prejuízo da observância das exigências relativas aos laudos técnicos dos produtos saneantes, na forma e no momento previstos no instrumento convocatório e no Termo de Referência;d) autorizar o retorno do Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-BT/2026 à fase anterior, exclusivamente para a realização da diligência acima indicada, nos limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme orientação da Assessoria Jurídica. II - Após o cumprimento da diligência e a análise da documentação apresentada, prossigam os autos para as demais etapas do procedimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório. III - PUBLIQUE-SE. IV - Após, ao Núcleo de Aquisições, para realização da diligência autorizada e demais providências necessárias ao regular prosseguimento do certame. Kleber William Alves da Silva Diretor Region al de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164256011

Data de Publicação

03/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160659497

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011014-5

Número do contrato

30/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

4011/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEROBEIRAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.765.823/0001-30

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/04/2026

Data de Fim

18/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160658219

Anexo II (Número do Documento SEI)

159686642

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160442740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043970-0

Número do contrato

261/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3167/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CONSTRUINDO CONSCIÊNCIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACC -ASSOCIAÇÃO CONSTRUINDO CONSCIÊNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.806.890/0001-27

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160202633

Anexo II (Número do Documento SEI)

159423284

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164099550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011014-5

Número do contrato

30/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

2237/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEROBEIRAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.765.823/0001-30

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência da Parceria e alteração no número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/04/2026

Data de Fim

18/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159575649

Anexo II (Número do Documento SEI)

159575590

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164202002

Principal

Especificação de Outras

Emissão Notas de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DRE-FB/DIAF - Aquisições/DICEUOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem.ASSUNTO: ACIONAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 39/SME/25Processo SEI nº 6016.2026/0102672-4DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 39/SME/25 (Doc. SEI nº 163491868) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem para o ano de 2026, por DICEU e DIPED da DRE-FB, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.867.983/0001-20, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0102672-4.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, no valor de:a) R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;b) R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,C) R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Indico como Fiscal do Contrato o Sr. Marcus Vinícius Casemiro, R.F. 859.784.7 e como seu suplente o Sr. Daniel Medeiros de Andrade, R.F. 742.892.8.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da compJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164183565

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164216359

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP - 08/SME/2026Processo SEI nº 6016.2026/0093859-2I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 08/SME/2026 para aquisição de 30.000 (trinta mil) Luvas Descartáveis em Látex , em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0093859-2, sendo o valor unitário das luvas de látex de R$ 0,20 (vinte centavos) e o valor total da aquisição sendo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias conforme segue abaixo:- 16.13.12.365.4028.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (CEI) - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)LUVA LÁTEX M: 150.000 unidades- 16.13.12.365.4028.4362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEI) - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)LUVA LÁTEX M: 75.000 unidades- 16.13.12.361.4027.2826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEF)- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)LUVA LÁTEX M: 25.000 unidades- 16.13.12.365.4028.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CEMEI) - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)LUVA LÁTEX M: 25.000 unidades- ‎16.13.12.367. 4027.2.827.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (EMEBS) - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)LUVA LÁTEX M: 25.000 unidadesIII - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Sara Santos da Silva RF: 7480385 e como suplente Sirlene Alves da Silva RF: 7992149.IV - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164099197

Data de Publicação

02/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164338062

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Número do contrato

112/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4986/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4986/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027367-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento ,nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI3.2 ENDEREÇO: RUA CARDOSO DE ABREU- Nº 270 e 260- JD SÃO PAULO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 147 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83/ 30 - R$ 1.097,88/ 30 - R$ 1.007,23 / 27 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 175.190,613.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 29.706,603.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.233,05+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 217.130,263.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.798.240,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.798.240,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 28/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164291635

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164339006

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010340-1

Número do contrato

29/DRE-G/2023-RPP

Número do Termo Aditivo

4945/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4945/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/DRE-G/2023-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2023/0010340-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS.CNPJ: Nº 04.676.010/0001-00VIGÊNCIA: de 06/02/2023 A 05/02/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI ALPS VILA IOLANDAENDEREÇO: RUA EDUARDO ABELIM- Nº 03- JARDIM PÉROLA I - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 54 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$ 1.097,88 29 - R$ 1.007,23 00 - 932,13VALOR DO BERÇÁRIO: 54- R$ 540,12VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 140.015,87VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.166,48VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 5.746,64+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 183.928,99MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.883.323,09VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.883.323,09DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 26/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREMARCOS DANTAS DA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

05/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164196474

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164340022

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0056570-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de atendimento

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0056570-0CEI TURMA DA MAFALDAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 131/DRE-G/2019-RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, localizado na RUA DOM JOSÉ DE COUTO- Nº 19- SL 1- Bairro: LAJEADO- CEP: 08452-270 São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.462.778/0001-00, objetivando a Diminuição da Capacidade de atendimento do CEI TURMA DA MAFALDA com atendimento para 98 crianças sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 127.864,04 ( Cento e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.487,44 ( Trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 10.406,36 (Dez mil, quatrocentos e seis reais trinta e seis centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 171.757,84 ( Cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 724.005.8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164202656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164340428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048275-4

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048275-4CEI LAR DITOSO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1241/DRE-G/2017-RPI , com o (a) ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, localizado na Rua Ferreira de Camargo-Nº 11- sala 5- Bairro: Jd Helena- CEP: 08420-300, São Paulo -SP, C.N.P.J. 59.947.465/0001-05, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LAR DITOSO com atendimento para 85 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 114.316,80 ( Cento e catorze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.064,68 ( Vinte e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.023,28 ( Doze mil, vinte e três reais e vinte e oito centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 147.404,76 ( Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164204032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164340804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0099967-9

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 38/DRE-G/2024-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2024/0099967-9 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF - CEI CONQUISTA II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 38/DRE-G/2024-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ- ADSIF - CNPJ 03.780.040/0001-91, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CONQUISTA II, para o valor de R$ 5.608,23( Cinco mil, seiscentos e oito reais e vinte e três centavos ), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164205253

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164343107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048255-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 1253/DRE-G/2027-RPI Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048255-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS CEI JOÃO XXIII Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1253/DRE-G/2017-RPI, mantido com a ASSOCIAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS - CNPJ 57.060.204/0001-35, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOÃO XXIII, para o valor de R$ 26.927,65 ( Vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos ), acrescida do IPTU, Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164206880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164344490

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048279-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 1230/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048279-7 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CEI LAR FELIZ Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1230/DRE-G/2017-RPP, mantido com a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CNPJ 59.947.465/0001-05, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LAR FELIZ, para o valor de R$ 18.651,48 ( Dezoito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos ), acrescida do IPTU, Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164207220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164344856

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027366-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 110/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0027366-2 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO - CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA V Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 110/DRE-G/2020-RPP, mantido com o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO - CNPJ 12.762.025/0001-01, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA V, para o valor de R$ 10.464,44 ( Dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos ), acrescida do IPTU, Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164207952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164345228

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027365-4

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 111/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0027365-4 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO - CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IV Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 111/DRE-G/2020-RPP, mantido com o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO - CNPJ 12.762.025/0001-01, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IV, para o valor de R$ 6.540,28 ( Seis mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e oito centavos ), acrescida do IPTU, Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164290045

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 164345341

Principal

Especificação de Outras

Recurso Administrativo

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0012019-0ASSUNTO: Recurso administrativo e extinção contratualI - À vista dos elementos constantes do presente processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, documento SEI nº 164342882, a qual acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.083.281/0001-99. II - No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado, por não terem sido demonstrados fatos ou fundamentos capazes de afastar as razões que motivaram a decisão recorrida, ficando mantida a extinção unilateral do Contrato nº 02/DRE IP/2026, nos termos dos artigos 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Em razão do julgamento do recurso e da manutenção da decisão recorrida, DETERMINO o prosseguimento das providências necessárias à formalização da extinção contratual e o cancelamento dos saldos dos empenhos emitidos em favor da contratada e vinculados ao Contrato nº 02/DRE IP/2026, preservados os valores relativos aos serviços efetivamente executados e regularmente atestados.IV - Encaminhe-se à DIAF/Contratos para formalização da extinção contratual e adoção das demais providências administrativas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/09/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164358700

Principal

Número do Contrato

20

Contratado(a)

ACJS -Saneamento e Controle Ambiental LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05070948000137

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 20/DRE-IQ/2026 -TERMO DE CONTRATO: 36/DRE-IQ/2023 PREGÃO ELETRÔNICO 06/2022- COBES PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2023/0042564-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERACONTRATADA: EMPRESA ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.070.948/0001-37OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado, com vigência até 29/06/2026, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/06/2026 a 29/06/2027. Inclusão dos reservatórios das unidades administrativas desta Diretoria de Educação Itaquera - Sede, Cefor, Almoxarifado, e antiga Sede.Inclusão de 6 (seis) caixas d' água de 5.000 litros;Inclusão de 7 (sete) caixas d'água de 1000 litros;Inclusão de 6 (seis) caixas d' água de 500 litros;Inclusão de 1 (uma) caixa d' água de 250 litros;VALOR SEMESTRAL: R$ 49.480,45 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos).VALOR ANUAL: R$ 98.960,89 (noventa e oito mil novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CEI - 16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 CEU - 16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 EMEF - 16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.15.00.9001.0 EMEI - 16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 CIEJA -16.19.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.0 DRE - 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação e o Sócio Administrador da empresa ACJS Saneamento e Controle Ambiental LTDA, JOÃO ROBERTO PEDROSO.Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162814423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164308390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0063806-7

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2020/0063806-7DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ", CNPJ nº 52.399.292/0001-80, mantenedora do CEI DR. OSWALDO MOREIRA, para alteração do valor locatício a partir de data da publicação, para R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) mais IPTU;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.127/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes"Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164308006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164309127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075402-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Conteúdo do despacho

6016.2020/0075402-4DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEMORIAL CRIANÇA FELIZ ", CNPJ nº 10.866.967/0001-04, mantenedora do CEI JARDIM DO SABER, para alteração do valor locatício a partir de data da publicação, para R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) mais IPTU;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.232/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164308747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164313091

Dados da Licitação

Número da Ata

40/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação por Ata

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes.

Processo

6016.2026/0103809-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

6016.2026/0103809-9Diretoria Regional de Educação Jaçanã -Tremembé/DICEU Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Ata de Registro de Preços nº. 40/SME/2025 I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos do art. 83 da Lei Federal 14.133/21 e art. 100 e seguintes do Decreto nº. 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa ELITE FRETAMENTO LTDA , CNPJ 08.641.443/0001-73, detentora da Ata de Registro de Preços n° 40/SME/2025, objetivando a contratação de 95 (noventa e cinco) viagens/ônibus, para o transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino garantindo a oferta do transporte visando a participação nas atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportiva, no atendimento aos programas, e articulação das ações do próprio território, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/SME/2025, no valor individual de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos mil reais ) por viagem, totalizando de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais );II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3900.001.500.9001.0, em R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), por meio da Nota de Reserva por Transferência nº 58.514/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Danyelle Encarnação, RF 896.808.0/1 e como suplente, o servidor Filipe Fernandes da Silva, RF 843.898.6/2;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE.VI-Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164312282

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 164340936

Dados da Licitação

Número

90003/DREMP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de material permanente para o CIEJA

Processo

6016.2026/0083232-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0083232-8 Aquisição de material permanente para o CIEJA I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 90003/DREMP/2026 para aquisição de material permanente para o CIEJA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 16/09/2026, às 10:00 horas, na sala 123 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 026/DREMP/2025 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe. III - Publique-seIV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164339468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164337129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090902-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CHÁCARA DOS SONHOS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e CEI PARC CHÁCARA DOS SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/009092-0 CEI CHÁCARA DOS SONHOS DESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164267227, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 96/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO ÀCRIANÇA E AO ADOLESCENTE, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, n.º 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 15/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI CHÁCARA DOS SONHOS, com atendimento para 200 crianças, sendo 94 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 224.593,50 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 50.771,28 (cinquenta mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.558,96 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 291.923,74 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 164182492 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164337882

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0091037-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA e CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0091037-0CEI REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRASI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163943074, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 97/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, Vila Formosa, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 16/09/2021, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS, com atendimento para 59 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 85.421,97 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.283,84 (dezessete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.612,66 (cinco mil, seiscentos e doze reais e sessenta e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 108.318,47 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 163356409 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.

Outras (NP)   |   Documento: 164323890

Principal

Especificação de Outras

Despacho Retificação da publicação DOC de 10/08/26, p. 449

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DE 10/08/2026, página 449. Processo SEI nº 6016.2022/0072812-4 Interessado(a): META TRANSPORTES EIRELI, CNPJ sob o n.º 64.059.041/0001-36. Assunto: Notificação do Termo de Contrato n.º 06/DRE-MP/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao item 11 do lote 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico n.º 37/SME/2022, Processo SEI n.º 6016.2022/0032122-9. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização deste Termo de Contrato da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa META TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.059.041/0001-36, para que apresente Defesa Prévia no prazo estabelecido em legislação, referente ao atraso de 30 (trinta) minutos no início do turno de trabalho, e saída antecipada do motorista às 13 horas. A ocorrência foi registrada no dia 13/07/2026. O descumprimento da Cláusula Quinta, em especial itens 5.31 e 5.33, acarretará a aplicação da penalidade de multa, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.1.4 (multa de 1% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência), do Termo de Contrato n.º 06/DRE-MP/2022. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164324422

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0007297-6 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 06/05 e 13/05/2026; inclusão dos dias 20/06, 27/06, 25/07, 01/08 e 29/08/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 09/04, 15/04, 28/04, 06/05 e 13/05/2026; B) inclusão dos dias dias 20/06, 27/06, 25/07, 01/08 e 29/08/2026 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ERICA BARBOSA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

03/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164284831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0093428-8

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS - DO CEI TIA NARA, COM ATENDIMENTO A 92 CRIANÇAS, SENDO 36 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, A PARTIR DE 30/09/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/ 0093428-8CEI TIA NARA - RPPI.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e IN nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 82/DRE-PE/2021 - RPP, com a CASA DOS INOCENTES, inscrito no CNPJ sob n.º 45.702.792/0001-84, com sede nesta capital, na Rua Catrimani, 333, Cidade Patriarca, São Paulo, SP, CEP 03555-030, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 30/09/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI TIA NARA, com atendimento a 92 crianças de 0 a 3 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 150.127,24 (Cento e cinquenta mil, cento e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), sendo verba de custeio de aluguel R$ 8.862,26 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, conforme Instrução Normativa nº 48 de 26/11/2025.II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 4.130/26.VII.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VIII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

164283860

Outras (NP)   |   Documento: 164356873

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0106919-7DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DO D.O.C. PUBLICADO EM 29/12/2025 PÁG. 285.I - À vista dos elementos constantes do presente processo 6016.2025/0106919-7, em especial o despacho autorizatório publicado no documento SEI nº 148587456, que autorizou a contratação da empresa DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.838.932/0001-50, para prestação de serviços de confecção, instalação e remoção de placas de identificação das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020;CONSIDERANDO que a contratação foi regularmente autorizada, tendo sido emitidas as respectivas Notas de Reserva e adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da despesa;CONSIDERANDO a manifestação da unidade administrativa constante dos autos, no sentido de que as Notas de Empenho originalmente vinculadas à contratação restaram prejudicadas para fins de liquidação, nos termos do Decreto Municipal nº 61.990/2022, tornando necessária a adequação da execução orçamentária ao exercício vigente;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de utilização dos recursos previstos no orçamento vigente, mediante emissão de novas Notas de Reserva e posterior emissão de novos empenhos, conforme documentos SEI nº 163968204;II - RETIFICO o despacho autorizatório anteriormente proferido, exclusivamente quanto à indicação das dotações orçamentárias e dos documentos de reserva orçamentária. Em consequência, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor da empresa DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.838.932/0001-50, para suportar as despesas decorrentes da contratação autorizada, onerando as dotações orçamentárias do orçamento vigente abaixo relacionadas, conforme novas Notas de Reserva constantes do documento SEI nº 163859428: TIPOQTDEDOTAÇÃOVALOR UNITARIOVALOR POR U. E.CEI (CEI DIRETO e CEU CEI)1816.14.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 13.500,00EMEI e CEU EMEI2316.14.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 17.250,00EMEF e CEU EMEF2616.14.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 19.500,00EMEFM116.14.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 750,00CEU GESTÃO416.14.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 3.000,00CEMEI116.14.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0R$ 750,00R$ 750,00 III - Permanecem ratificados os demais termos do despacho autorizatório anteriormente proferido, especialmente quanto ao objeto contratado, empresa contratada, fundamento legal da contratação e valor global autorizado de R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).IV - Publique-se.V - Encaminhe-se ao Núcleo competente da DRE-PJ para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164260135

Data de Publicação

03/09/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164334454

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041569-0

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 267/2018/DRE-PJ/RPP

Descrição detalhada do objeto

A Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN - CNPJ nº 06.995.122/0001-41, por meio de seu Representante legal, o Senhor Marcelo Gonçalves Mendes, a efetuar a devolução do valor apurado ou a apresentação da prestação de contas final.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN UNIDADE: CEI ALZIRA MENDES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 267/2018/DRE-PJ/RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041569-0, notadamente a emissão da guia DAMSP em doc. SEI!162986641, e das manifestações dos núcleos técnicos desta DRE doc. SEI 1632025800 e 163523976 e com fundamento na cláusula quarta, item 4.1, IX do termo de parceria, considerando a não apresentação da prestação de contas final referente ao Termo de Colaboração 267/2018/DRE-PJ/RPP- CEI ALZIRA MENDES, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN- CNPJ nº 06.995.122/0001-41, por meio de seu Representante legal, o Senhor Marcelo Gonçalves Mendes, a efetuar a devolução do valor apurado de R$ 9.542.649,12 (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos) ou a apresentação da prestação de contas final, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, e/ou apresentar manifestação que tiver.II. O valor de R$ R$ 9.542.649,12 (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos) será atualizado e corrigido monetariamente na data do pagamento, nos termos da legislação vigente.III. Fica também cientificada que o não comparecimento para a finalização da prestação de contas e a quitação dos débitos com a Municipalidade, acarretará na inclusão da Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILÊ ASHÉ VODUM OSHOGUIAN- CNPJ nº 06.995.122/0001-41, no Cadastro Informativo CADIN, com fundamento no Art. 2º, inciso I, e Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, bem como no Art. 2º, inciso I, Art. 4º, inciso I e Art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006. IV. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164245903

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164367793

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0030006-7

Objeto

Projeto Lideranças pela Educação".

Descrição detalhada do objeto

O presente Acordo de Cooperação entre as partes envolvidas, visa a implementação do "Projeto Lideranças pela Educação", voltado ao fortalecimento da capacidade de gestão e desenvolvimento de lideranças políticas, técnicas e escolares da rede municipal de ensino

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0030006-7. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação. Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, as manifestações favoráveis das instâncias técnicas competentes (162684320 e 163881948), da Assessoria Jurídica (163660707) e do Secretário Adjunto (164205309), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação, inscrito no CNPJ nº 42.605.684/0001-03, tendo por objeto à implementação do "Projeto Lideranças pela Educação", voltado ao fortalecimento da capacidade de gestão e desenvolvimento de lideranças políticas, técnicas e escolares da rede municipal de ensino, com vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Acordo, conforme plano de trabalho (162806433) e minuta da parceria (162874751).II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes, tratando-se de parceria em regime de mútua cooperação.III. A designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e dos Gestores da Parceria será objeto de Portaria própria, a ser publicada na mesma data deste Despacho.IV. Publique-se.V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.VI. Sem prejuízo das providências acima determinadas, à Controladoria Geral do Município, para ciência e demais providências cabíveis, nos termos da Cláusula 3.2.3 da minuta, conforme orientação da Assessoria Jurídica desta Pasta.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164368569

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0072799-0

Objeto

Implantação de classe hospitalar vinculada.

Descrição detalhada do objeto

O presente Acordo de Cooperação entre as partes, visa a implantação de classe hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0072799-0. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação Cruz Verde: Assunto: Acordo de Cooperação - Classe HospitalarI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (163263858 e 163705264), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164242403) e a manifestação do Secretário Adjunto (164251337), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Centro de Associação Cruz Verde, CNPJ nº 60.762.846/0001-90, tendo por objeto à implantação de classe hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 23/09/2026, conforme Plano de Trabalho (163263811) e Minuta da Parceria (163705203).II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as parte.III. Ficam responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da parceria as servidoras indicadas em doc. SEI 163270895, conforme consta na cláusula quarta da minuta.IV. Publique-se.V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164361251

Principal

Número do Contrato

10

Contratado(a)

Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.736.683/0001-71

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO SF Nº 10/2026 PROCESSO: 6017.2026/0045473-6 OBJETO: Curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - CNPJ 60.736.683/0001-71 NOTA DE EMPENHO: 84.136/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.366,89 (Dezesseis Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos) DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/08/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/08/2027

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164161402

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164312091

Principal

Especificação de Outras

Pedidos de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: Aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa 57.271.359 VINICIUS CARDOSO RATOLA (SEI 164210368), enviado por email de acordo com o edital, a Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA - 1. Documentos técnicos, trajetos e metragens de cabosReferência documental: Edital, p. 4, item 4.6; TR, p. 28, itens 1.8 e 1.9.1 a 1.9.3; TR, p. 32, item 4.5.7.Dúvida e consequência prática. O TR atribui à contratada o fornecimento de cabos, conectores, suportes e todos os elementos necessários à implantação, sem custo adicional. Entretanto, as metragens, trajetos e bitolas não estão identificados no PDF recebido; o edital informa que planta, diagrama unifilar e Relatório de Adequação Elétrica podem ser enviados mediante solicitação. Esses dados afetam diretamente dimensionamento, preço e logística.Pergunta objetiva: A Administração disponibilizará, em formato digital, a planta técnica baixa, o diagrama elétrico unifilar e o Relatório de Adequação da Infraestrutura Elétrica?RESPOSTA: Sim, mediante solicitação da empresa interessada pelos e-mails indicados no Edital e no Termo de Referência.PERGUNTA: Esses documentos indicam, para cada circuito de entrada, saída e banco de baterias, os trajetos, metragens, bitolas, quantidades e pontos de conexão a serem considerados na proposta?RESPOSTA: Apenas parcialmente. Este alto nível de granularidade de informação não está representado em plantas elétricas padrão, vez que são plantas AS BUILT (pós instalações finais), ou seja, estão graficamente representados apenas os dados gerais de engenharia civil, elétrica e eletrônica. Comprimentos de cabos, detalhes de conectores, suportes físicos das UPS, bitolas de cabos, etc, devem ser auferidos pela própria empresa interessada mediante vistoria agendada ao local da futura instalação.PERGUNTA: Caso não indiquem, quais quantitativos e premissas objetivas deverão ser adotados pelos licitantes para precificação dos cabos, conectores e suportes?RESPOSTA: Estes elementos de implementação devem avaliados e ponderados pela futura licitante, usando dos recursos disponíveis, preliminarmente executando vistoria técnica ao local, posteriormente em seu projeto executivo.PERGUNTA 2 - Configuração elétrica dos bancos de baterias preexistentesReferência documental: TR, p. 27, itens 1.5 a 1.5.4.Dúvida e consequência prática. O TR informa 72 baterias GETPOWER GP12-100, 12 V/100 Ah, em configuração 36+36, e exige compatibilidade das UPS sem substituição das baterias. A topologia exata de conexão e os parâmetros de interligação impactam a seleção do modelo e dos dispositivos de proteção.Pergunta objetiva: Confirma-se que cada banco é composto por uma única string de 36 baterias de 12 V/100 Ah, sem necessidade de fornecimento ou substituição de baterias pela contratada?RESPOSTA: Correto, está explicitamente indicado no T.R. que a compra de baterias não é objeto desta licitação.PERGUNTA: Favor confirmar também a tensão nominal de cada banco e os pontos de interligação previstos para as novas UPS, ou indicar em qual dos documentos técnicos de referência essas informações estão definidas.RESPOSTA: A área demandante (COTEC) não possui esta informação. Esta informação não consta do "Diagrama Elétrico Unifilar" ou da documentação do datacenter. Em tese, se as baterias são unidades de 12 volts, inseridas em um circuito de corrente contínua (corrente retificada), SUPOMOS que a tensão nominal seja de 12 volts. Se este dado for imprescindível para o custeio da proposta, julgamos que esta informação também poderá ser auferida in loco, mediante vistoria ao local (Sala das UPS - datacenter de SF).PERGUNTA 3 - Certificados e laudos de ensaio - aplicabilidade e momento de apresentaçãoReferência documental: Edital, pp. 9-10, item 12.5.4; TR, p. 29, itens 1.13 e 1.16; TR, p. 36, item 8.2.3.1.3.Dúvida e consequência prática. O edital exige certificados de conformidade ou laudos de ensaio relativos às normas listadas no TR, inclusive normas de baixa e média tensão 'quando aplicável'. A confirmação prévia do alcance documental evita oferta de produto tecnicamente aderente com documentação considerada insuficiente.Pergunta objetiva: Os certificados/laudos relativos às ABNT NBR IEC 62040-1, 62040-2, 62040-3 e 62040-4 deverão ser vinculados ao modelo/família de UPS efetivamente ofertado e apresentados somente quando solicitados durante a sessão?RESPOSTA: Sim, na etapa classificatória, a Pregoeira nomeada requisitará toda a documentação jurídica, contábil, fiscal e técnica (citada na pergunta), a seu devido tempo.PERGUNTA: Quanto às ABNT NBR 5410 e NBR 14039, favor confirmar quais delas serão consideradas aplicáveis à instalação objeto deste certame e qual documento comprobatório será aceito.RESPOSTA: O Termo de Referência, em seu parágrafo 2º, faz citação à "...e compatibilidade plena com a infraestrutura existente." (página 5 do T.R.). No parágrafo abaixo, dispõe: "..., em conformidade com os parâmetros de compatibilidade elétrica, física e funcional já estabelecidos pela infraestrutura instalada e com as demandas energéticas aferidas para o ambiente.". Em uma interpretação sistemática do texto, a exigência de atender as normas nacionais e internacionais de compatibilidade elétrica é garantir que o equipamento seja compatível com o ambiente tecnológico pré-existente. Se o produto ofertado for incompatível com a Sala de UPS e suas instalações correlatas, o equipamento será rejeitado. ABNT NBR 5.410: Foco principal = regras de projeto, escolha de fios, disjuntores, dispositivos DR (contra choques) e aterramento voltados para o uso cotidiano e proteção de pessoas e bens. ABNT NBR 14.039: Foco principal = Diretrizes mais rígidas de segurança contra arcos elétricos, malhas de aterramento profundas e seccionamento de alta energia. Do conteúdo técnico posto, julgamos que elas devem ser observadas onde são pertinentes, onde existe relevância ao projeto construtivo do appliance, alcançando do equipamento ofertado e ao ambiente circundante como um todo. A área demandante não tem conhecimento aprofundado do mercado de equipamentos eletroeletrônicos de alta potência, mas julgamos que a documentação técnica do modelo ofertado deve trazer informações sobre a observância de tais normas técnicas.PERGUNTA 4 - Marco do prazo de 90 diasReferência documental: Minuta, p. 17, itens 3.2.2 a 3.2.8; TR, pp. 32-33, itens 5.1.1.2 a 5.1.1.8.Dúvida e consequência prática. Os documentos registram 'início da execução' em até 90 dias, mas também tratam 90 dias como prazo regular de entrega, com possibilidade de prorrogação de até 30 dias e entrega definitiva como marco terminativo. As leituras geram cronogramas distintos.Pergunta objetiva: Confirma-se que o prazo regular de 90 dias corridos, contado da emissão da Ordem de Serviço, é o prazo máximo para conclusão da implantação, comissionamento, entrada assistida em produção e entrega definitiva da solução?RESPOSTA: Sim, o entendimento da empresa está correto.PERGUNTA: Caso os 90 dias se refiram apenas ao início da execução, qual é o prazo máximo para a entrega definitiva?RESPOSTA: Não, este entendimento está incorreto. O prazo é único, integral, ininterrupto e contínuo de 90 dias corridos contados da data da emissão da Ordem de Serviço. Os 90 dias corridos são o prazo máximo admissível para a totalidade das entregas e para plena satisfação do objeto contratual.PERGUNTA 5 - Escopo e níveis de serviço da garantia e suporte por 60 mesesReferência documental: Edital, p. 2, item 2; TR, p. 27, item 5 da tabela; TR, pp. 28-29, itens 1.11 e 1.19.Dúvida e consequência prática. O item 5 estabelece suporte contínuo e ininterrupto por 60 meses a partir da entrada em produção, mas o PDF não define, de forma consolidada, periodicidade preventiva, janela de atendimento, atendimento presencial/remoto, prazos de resposta/solução, estoque de módulos ou cobertura de peças.Pergunta objetiva: Favor detalhar o escopo mínimo do item 5: haverá manutenção preventiva periódica? Qual a janela de atendimento (horário comercial ou 24x7), os prazos de resposta, atendimento presencial, diagnóstico e solução/restabelecimento? A cobertura inclui peças, módulos de potência, placas, ventiladores, firmware e mão de obra durante os 60 meses? Há exigência de estoque local ou equipamento/módulo de contingência?RESPOSTA: A garantia exigida é a padrão para equipamentos de missão crítica, de alta complexidade, de alta tecnologia embarcada, onde a qualidade do produto ofertado será determinante para a baixa probabilidade de ocorrência de problemas técnicos. A cobertura contratual exigida para garantia e suporte será integral de 60 meses, abrangendo todas as peças, componentes e partes da UPS, bem como para as unidades de disjuntores que forem necessários instalar. Em geral, em todas as compras de bens físicos realizadas pelos órgãos públicos municipais são exigidas garantias prolongadas, em média 60 meses, em conforme com a complexidade do produto adquirido. Esclarecemos que existe contrato firmado com empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de todo o datacenter, a qual efetua verificações mensais e periódicas, e, se for o caso, deverá identificar eventuais problemas operacionais nas UPS e comunicará a CONTRATANTE S.F. A própria SF, ou os técnicos autorizados por ela, entrarão em contato com a empresa fornecedora das UPS para enviar seus técnicos, ou, se for uma situação de simples resolução, remeter as peças de reposição. A empresa vencedora do certame não será obrigada a realizar visitas periódicas ou intervenções de manutenção preventiva, somente as manutenções corretivas são exigidas. Em caso de pedido de suporte técnico para resolução de problemas, a empresa fornecedora será obrigada a prestar plena assistência dentro de um prazo de resolução considerado razoável, aceitável, em termos satisfatórios, sem, contudo, possuir um prazo explícito definido (SLA). Para este específico certame, a empresa vencedora deverá disponibilizar as peças de reposição por demanda, em caso defeito, falha ou queima de componentes e partes, portanto não será exigido estoque de peças no local. Não será exigido módulo de contingência ou equipamento sobressalente (reserva). A atualização de firmware será exigida caso o sistema operacional das unidades seja atualizado em sua linha de produtos e modelos.PERGUNTA 6 - Atuação do fabricante ou rede autorizada frente à vedação de subcontrataçãoReferência documental: Minuta, p. 17, cláusula 4.1; TR, p. 31, item 4.3.1; TR, pp. 28-29, itens 1.11 e 1.19.Dúvida e consequência prática. A contratação veda subcontratação, enquanto equipamentos UPS normalmente possuem garantia de fábrica e atendimento por rede técnica autorizada. É necessário distinguir fornecimento/garantia do fabricante de eventual execução de parcela contratual por terceiro.Pergunta objetiva: A utilização da garantia do fabricante e/ou de sua rede de assistência técnica autorizada, permanecendo a contratada integralmente responsável perante a Administração, será considerada subcontratação vedada?RESPOSTA: Trata-se de pergunta de matéria de direito, sobre a qual a área técnica não tem competência para opinar. Portanto, salvo melhor juízo, julgamos que quem deverá reger a contratação, e regrar e delimitar os casos concretos é o contrato de direito público a ser assinado.PERGUNTA: O simples fornecimento do equipamento, módulos, peças e suporte de fábrica pelo fabricante/distribuidor é admitido sem caracterizar subcontratação?RESPOSTA: Como se trata de pergunta teórica, tentando resguardar situação hipotética, esclarecemos que quem definirá o que consiste a subcontratação é o contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame.PERGUNTA 7 - Medição e faturamento do item 5 durante os 60 mesesReferência documental: TR, p. 27, item 5; TR, p. 35, itens 7.1.2.2, 7.1.2.3 e 7.2.1; Minuta, p. 18, cláusula 6.Dúvida e consequência prática. O item 5 é um serviço continuado de 60 meses, ao passo que o TR veda entregas parciais/fracionadas para fins de ateste, liquidação e pagamento e estabelece pagamento em até 30 dias após nota fiscal/fatura. Sem periodicidade de medição do suporte, a formação do preço e o capital de giro ficam indefinidos.Pergunta objetiva: Qual será a periodicidade de medição e faturamento do item 5: mensal, trimestral, anual ou pagamento único?RESPOSTA: A pergunta está totalmente equivocada e carece de sentido. Trata-se de compra singular de equipamento de infraestrutura de tecnologia da informação, a qual será adimplida em pagamento único final e definitivo. Não haverá contratação de prestação de serviços continuados, tampouco serão realizadas medições mensais de serviços prestados.PERGUNTA: A vedação de entregas parciais do item 7.1.2.2 aplica-se somente à implantação/entrega inicial da solução ou também ao serviço continuado de suporte?RESPOSTA: Deve-se aplicar uma correção à pergunta, a cláusula citada aplica-se as entregas finais, definitivas do objeto licitado, seja para o objeto material em si, como também para os serviços associados de montagem, instalações, configurações, comissionamento e startup da solução. O conceito aplica-se ao aceite do objeto e ao marco temporal definidor da entrega final do objeto adquirido. A garantia e o suporte continuado de 60 meses não estão contidos neste conceito; eles são posteriores a entrega final, quando as unidades UPS já estarão em plena produção, definindo outro momento da contratação. PERGUNTA: Favor indicar os marcos de ateste e pagamento do item 5.RESPOSTA: Em nosso entender, estão todos claramente definidos no Edital e no Termo de Referência. O pagamento será único ao término efetivo da instalação/comissionamento/startup, e remunerado com pagamento singular.PERGUNTA: Solicita-se que as respostas indiquem, quando houver, o documento, item ou premissa que deverá ser adotado uniformemente pelos licitantes para elaboração das propostas e futura execução contratual.RESPOSTA: Conforme define a jurisprudência majoritária consolidada, as respostas fornecidas pela Administração Pública aos questionamentos formulados acerca do Edital possuem efeito vinculante. Portanto, todos os licitantes devem observar e atender às respostas apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164210610

Data de Publicação

03/09/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 164063745

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato de Contragarantia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 1499/2026/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente a contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Município de São Paulo/SP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o financiamento do "Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus". INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. Processo Municipal nº: 6017.2025/0017346-8. VALOR: US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Secretário da Fazenda do Município de São Paulo, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; e pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RICARDO BACCI ACUNHA

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163976861

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1496/2026/PFN

Síntese (Texto do Despacho)

ESPÉCIE: Contrato Nº 1496/2026/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de São Paulo/SP, referente ao Contrato de Financiamento nº 5984/OC-BR, firmado entre o Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, visando o financiamento do projeto "Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II". INTERVENIENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. Processo Municipal nº 6018.2023/0048961-0. VALOR: US$205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares). DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, a Coordenadora Geral Fabiola Inez Guedes de Castro Saldanha; pelo Município, o Sr. Secretário Municipal da Fazenda, LUÍS FELIPE VIDAL ARELLANO; pelo Banco do Brasil S.A., o Sr. Gerente Geral, RICARDO BACCI ACUNHA.

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164187929

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato de Contragarantia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 1500/2026/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente a contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Município de São Paulo/SP e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o financiamento do "Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus". INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A. Processo Municipal nº: 6017.2025/0017347-6. VALOR: US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. Secretário da Fazenda do Município de São Paulo, LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO; e pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, RICARDO BACCI ACUNHA.

Data de Publicação

03/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 164287766

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 161/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0082891-7 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164287492, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 164287518, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 16, 18, 20 e 30, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164287547

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164290099

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 101/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0063595-7 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164289722, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 164289764, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164289802

Data de Publicação

03/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164298921

Dados da Licitação

Número

362/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS.

Processo

6018.2026/0069117-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0069117-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164242848) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164243218

Abertura (NP)   |   Documento: 164299223

Dados da Licitação

Número

362/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS.

Processo

6018.2026/0069117-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0069117-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 362/2026PNCP: 13864377000130-1-001372/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 362/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069117-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS AÇÃO JUDICIAL: PARA O FORNECIMENTO DE INSULINAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164298016 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164298016

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164286188

Dados da Licitação

Número

361/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLIRIO-MANIPULADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026)

Processo

6018.2026/0038486-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038486-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164113607) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164114233

Abertura (NP)   |   Documento: 164286342

Dados da Licitação

Número

361/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLIRIO-MANIPULADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026)

Processo

6018.2026/0038486-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0038486-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 268/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 361/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038486-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164284597 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164285729

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164361357

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0PREGÃO ELETRÔNICO: 95/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164170247.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164170247

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164361605

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0PREGÃO ELETRÔNICO: 95/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164170262 e 164170395.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164170262

Data de Publicação

03/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 164329600

Dados da Licitação

Número

363/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML

Processo

6018.2026/0092671-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0092671-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 363/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 363/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0092671-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 MLA abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164318450, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1373

Arquivo (Número do documento SEI)

164318450

Abertura (NP)   |   Documento: 164341609

Dados da Licitação

Número

367/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS/MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO PRILOCAINA

Processo

6018.2026/0083124-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0083124-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 367/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 367/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083124-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO PRILOCAINA.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164338786, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1375

Arquivo (Número do documento SEI)

164338786

Abertura (NP)   |   Documento: 164363559

Dados da Licitação

Número

368/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0075014-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0075014-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 368/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 368/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075014-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 13 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164350223, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1376

Arquivo (Número do documento SEI)

164350223

Homologação (NP)   |   Documento: 164368734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90640/2026/SMSProcesso nº. 6018.2026/0067570-3 Informamos que foi concluído o processo licitatório, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, após registro de Intenção de Recurso (Documento Sei nº 162072398), Razões Recursais em Documento Sei nº 162337207, sem o Registro de Contrarrazões, com Decisão/Parecer Técnico de improcedência às Razões Recursais (Documento Sei 162805022), Decisão da Pregoeira acatando a Decisão Técnica em Documento Sei 163142095, Termo de Julgamento expedido pela Diretoria em Documento Sei 163804003 e Decisão de Recurso pela Autoridade Competente em Documento Sei 164366926, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov e por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164368297 e Termo de Homologação em Documento Sei nº 164368352.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164368352

Data de Publicação

03/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Abertura (NP)   |   Documento: 164370116

Dados da Licitação

Número

006/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - S

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1ML, 100UI, AG. 8,0 MM X 0,30 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RETRÁTIL

Processo

6018.2026/0088871-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

03/09/2026

Hora de início

08:00

Data de término

10/09/2026

Hora de término

23:59

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA 5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0088871-5CONSULTA PÚBLICA n°. 006/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 006/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0088871-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA, 1ML, 100UI, AG. 8,0 MM X 0,30 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RETRÁTIL. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/09/2026 a 10/09/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.A Minuta da Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n°. 164369468, ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

164369468

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 164355740

Dados da Licitação

Número

366/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF

Processo

6018.2026/0079365-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO Nº 6018.2026/0079365-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 366/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001377/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 366/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0079365-0, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 29 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164353656 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164353656

Homologação (NP)   |   Documento: 164365891

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 123/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0063746-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164364637, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 164365611, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL IV, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164365611

Data de Publicação

03/09/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164368395

Dados da Licitação

Número da Ata

255/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

Item: 1 - BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 2

Processo

6018.2026/0098621-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0098621-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.485.900/0011-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 255/2025-SMS.G, para o fornecimento de bem de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição do Item 01 - Bisturi com Lâmina e Dispositivo de Segurança, Estéril nº 22, destinado ao atendimento das atividades do Programa Permanente de Controle Reprodutivo do Setor de Atividades Cirúrgicas da COSAP e das análises microbiológicas realizadas pelo Núcleo de Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS/COVISA, conforme Requisição de Material SEI nº 162806370.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário registrado é de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.857,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao fornecimento de 3.350 (três mil trezentas e cinquenta) unidades, nos termos da proposta comercial e da Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, devendo a entrega ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-010, com acesso pela Portaria 2, Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 64.989/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº 806.946-8, Lílian Rose Prado Sitibaldi, RF nº 806.844-5, e Tatiane de Fátima Pereira Dell'Orti, RF nº 806.984-1, para a fiscalização da execução contratual, conforme indicado na Requisição de Material.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à área competente para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

164359164

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164368555

Dados da Licitação

Número da Ata

213/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bns para consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 6,5

Processo

6018.2026/0099256-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0099256-3, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa BIOFAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.112.327/0001-60, detentora da Ata de Registro de Preços nº 213/2026-SMS.G, para o fornecimento de bem de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição do Item 1 - Luva Cirúrgica de Borracha Sintética nº 6,5, destinada ao atendimento das atividades do Programa Permanente de Controle Reprodutivo do Setor de Atividades Cirúrgicas da COSAP, conforme Requisição de Material SEI nº 162893819.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário registrado é de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), correspondente ao fornecimento de 3.000 (três mil) unidades, nos termos da proposta comercial e da Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, devendo a entrega ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 64.981/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designada Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº 806.946-8, para fiscalização da execução contratual, indicado na Requisição de MaterialVII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à área competente para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

164355476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164368747

Dados da Licitação

Número da Ata

431/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

Item 01: CAL SODADA - 5L

Processo

6018.2026/0102088-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0102088-3, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.418.042/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, para o fornecimento de bem de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição do Item 01 - Cal Sodada 5L, destinada ao atendimento das atividades do Setor de Atividades Cirúrgicas da COSAP, conforme Requisição de Material SEI nº 163327502.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário registrado é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por galão, perfazendo o valor total de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais), correspondente ao fornecimento de 04 (quatro) galões, nos termos da Ata de Registro de Preços e da Requisição de Material.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, devendo a entrega ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 64.995/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designada Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº 806.946-8, para a fiscalização da execução contratual, conforme indicado na Requisição de Material.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à área competente para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

164357952

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164335383

Dados da Licitação

Número

59/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 33 (trinta e três) unidades de mesa para escritório

Processo

6018.2026/0003771-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 164213557, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 59/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ZIRICO MOVEIS LTDA., CNPJ 26.656.774/0001-69, para aquisição de 33 (trinta e três) unidades de mesa para escritório, no valor total de R$ 11.998,80 (onze mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), decorrente Emenda Parlamentar Estadual Resolução SS 86/2021/SES/SP, para uso das unidades de saúde da STS Cidade Tiradentes, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149218673. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 44.353/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

164333530

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 164288575

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0130/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA Empenho: 15.650/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 367,61 - I - 6018.2025/0145314-1 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 161200853) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, em consonância ao item 10.2, 10.2.2, 10.5.3 e 10.5.3.2 do Termo de Contrato 018/CRSO/2023, no importe de 20% (vinte), sob o valor do contrato, tendo em vista a execução do serviço que desatendeu Cláusulas 5., 5.1, 5.1.6 e 5.1.7, em razão do ateste apresentado pela unidade Supervisão de Vigilância Epidemiológica Lapa - Pinheiros (doc. 148268452 c/c 149801476), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 159306467), referente aos serviços prestados em 01/11/2025 a 30/11/2025.Cancela-se o cadastro da AP.84.027.0125/2026 em (documento sei nº 164109647 e 164109755), por conter incorreções.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164285808

Data de Publicação

03/09/2026

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164367097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0031395-0, em especial a informação do setor contábil desta Coordenadoria no documento retro e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório de doc. SEI 164039933, publicado no D.O.C do dia 01/09/2026 (164124593), nos seguintes termos:Onde se lê:"DENTAL DA SERRA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n. 57.608.608/0001-55"Leia-se:"DENTAL DA SERRA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n. 57.608.907/0001-55" II - Permanecem válidos os demais termos do referido despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164216811

Data de Publicação

03/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164367441

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0107380-4

Objeto

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de M?boi Mirim e Supervisão Técnica de Saúde de Campo Limpo.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário de Custeio Regular, para a manutenção do TA 195/2026 e inclusão do TA 196/2026, conforme Portarias 461/2026 e 943/2025, de SMS.G, para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 2014-0.321.805-2 e no presente Processo Administrativo 6018.2026/0107380-4 e no uso de minhas atribuições legais, em especial o comando contido na Portaria 035/2024/SMS.G, que delega a competência para a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização de despesas de custeio e investimento à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, CONSIDERANDO as justificativas acostadas aos autos e a autorização da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde (documento 164202551), AUTORIZO a aprovação de Plano Orçamentário de Custeio Regular, para a manutenção do TA 195/2026 e inclusão do TA 196/2026, conforme Portarias 461/2026 e 943/2025, de SMS.G, para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 no valor total de R$ 151.095.830,02 (cento e cinquenta e um milhões noventa e cinco mil oitocentos e trinta reais e dois centavos), a título de custeio, conforme cronograma, onerando as dotações orçamentárias citadas por SMS/CFO/Coordenação no documento 164296317: a) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; b) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; c) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; d) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1; e) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; f) 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; g) 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1 e h) 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164356428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164367630

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0105905-4

Objeto

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio para a manutenção do TA 262/2026 e a inclusão dos TA 264/2026; 268/2026; 269/2026 e 270/2026 para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2026/0105905-4, e ainda, a Portaria nº 035/2024-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos às Coordenadorias Regionais de Saúde, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para constar a Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio para a manutenção do TA 262/2026 e a inclusão dos TA 264/2026; 268/2026; 269/2026 e 270/2026 para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 131.593.510,56 (cento e trinta e um milhões quinhentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), a título de custeio, conforme cronograma, com a autorização da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, em documento 164203084, onerando as dotações orçamentárias informadas por SMS/CFO/Coordenação no documento 164295407: a) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; b) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; c) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; d) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1; e) 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; f) 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; g) 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1 e h) 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164363300

Homologação (NP)   |   Documento: 164374750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164372784) DO PROCESSO 6018.2025/0035793-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Pregoeira designada e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela empresa TORRE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.279.286/0001-06, em relação ao Lote 02, por ser tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que a documentação apresentada pelas licitantes foi apreciada de acordo com as exigências estabelecidas no Edital de Licitação e na legislação aplicável;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 33/2025, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D, para atendimento às Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA., CNPJ: 74.175.951/0001-38 (SEI 164222466): para o Lote 02: Serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, pelo valor global mensal de R$ 356.826,30 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), e valor global anual de R$ 4.281.915,60 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;V - DESIGNO os servidores das Supervisões Técnicas de Saúde, conforme Portaria nº 11/CRS-SUDESTE/2025, como fiscais do ajuste, e seus respectivos suplentes, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164372784

Data de Publicação

03/09/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164285224

Principal

Número do Contrato

062024

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Apostilamento nº: 07/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 31/08/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0080597-0 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas e condições de prestação do serviço deste edital. // Objeto do apostilamento: Considerando a mudança de endereço de sede da BASE SAMU JABAQUARA, serve o presente para consignar que, a partir de 03/09/2026, o endereço da unidade passa a ser Rua Cruz das Almas, 290, Vila Campestre, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164284901

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164285990

Principal

Número do Contrato

062024

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Apostilamento nº: 08/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 31/08/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0080597-0 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas e condições de prestação do serviço deste edital. // Objeto do apostilamento: Considerando a aplicação de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) resultante da aplicação de índice IPC-FIPE, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015 e na Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013), passa o valor contratual global estimado a ser de R$ 177.565,34 (cento e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164285655

Outras (NP)   |   Documento: 164308074

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2024/0054995-0 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: FXR AR CONDICIONADO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: nº 19.978.084/0001-60 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas unidades de saúde e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // ENCERRAMENTO: 01/09/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 164345603

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0042963-0 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 75/2026 - CRSSE Realizado em 26/08/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2025/0147438-6 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: Aquisição de Mobiliário. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: - PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ 26.510.981/0001-00 - Item 01 (Mesa Escritório) - 07 (sete) unidades: pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) e pelo valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) - BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - CNPJ 51.625.567/0001-94 - Item 02 (Cadeira Escritório) - 10 (dez) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) e pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164127869164127878

Data de Publicação

03/09/2026

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164331869

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0043511-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 São Paulo, 2 de setembro de 2026. PROCESSO: 6018.2026/0043511-7 ASSUNTO:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2026-SMS-GObjeto: AQUISIÇÃO DE:ITEM 2 - FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 11MM X 90MTS COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA Reportando-nos ao documento SEI nº 164303104, TORNAMOS PÚBLICO o resultado da análise de amostra em referência: "A Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após análise da amostra apresentada pela empresa MSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., para o Item II do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2026-SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital."

Anexo I (Número do Documento SEI)

164330610

Data de Publicação

03/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164356020

Principal

Número do Contrato

014/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. e CNPJ nº

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.011.976/0004-75

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0094513-8 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. e CNPJ nº 01.011.976/0004-75. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo (SMS). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 91.032/2024/SMS. Objeto do Aditamento: I - Supressão de equipamentos a partir de 07/08/2026; II - Acréscimo de equipamentos a partir de 07/08/2026. Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, alínea "b" e artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 545.356,20 (quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Nota de Empenho nº 83.184/2026 no valor de R$ 11.122,90 (onze mil cento e vinte e dois reais e noventa centavos).

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164236202

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164356507

Principal

Número do Contrato

121/2021/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.047.007/0001-23

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2020/0020507-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato n.º 121/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue, inscrita no CNPJ sob o nº 61.047.007/0001-23. Objeto do contrato: prestação de Serviço de Hemoterapia nas Agências Transfusionais nas Unidades de Saúde Municipais discriminadas no Anexo II, a serem realizados de acordo com a legislação vigente que regula as atividades dos serviços de hemoterapia, emitida pelos Órgãos Competentes, com insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e complementação dos recursos necessários para execução das atividades contratadas. Objeto do Aditamento: Objeto do aditamento: Prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026. 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal estimado: R$ 1.125.651,62 (um milhão, cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Valor total estimado: R$ 13.507.819,44 (treze milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 83.819/2026 no valor de R$ 3.114.302,82 (três milhões, cento e quatorze mil trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163116926

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164357060

Principal

Número do Contrato

080/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.302.161/0001-04

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095504-6 Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA. e CNPJ: 09.302.161/0001-04. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 496.992,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 88.749/2026 no valor de R$ 150.478,13 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164232250

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164357644

Principal

Número do Contrato

121/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INSTITUTO AMPARA ANIMAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.791.298/0001-84

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo Aditivo 002/2025 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 84.105/2026 no valor de R$ 47.686,74 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164231901

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164359748

Principal

Número do Contrato

05/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.649.428/0001-60

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0052280-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 05/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDACNPJ: 00.649.428/0001-60OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portarias GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n° 12.036, de 27 de julho de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164301540

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164360292

Principal

Número do Contrato

02/SMS.G/2023

Contratado(a)

NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.354.745/0001-45

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGACAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do ExtratoPROCESSO: 6018.2023/0024865-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 17/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: 32.354.745/0001-45OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS N° 12.036, de 27 de julho de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164302831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164361061

Principal

Número do Contrato

01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.097.104/0006-76

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0136584-4COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHACNPJ: 23.097.104/0006-76OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026, GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n° 12.036, de 27 de julho de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164299878

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164361893

Principal

Número do Contrato

070/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.356.639/0001-06

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0095547-0 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA. e CNPJ: 26.356.639/0001-06.. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 46.593,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 559.116,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e dezesseis reais). NOTA DE EMPENHO: nº 92.579/2026 no valor de R$ 169.287,90 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164311370

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164362422

Principal

Número do Contrato

119/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.223.281/0001-16

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091457-7 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº . Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 55/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107, da Lei Fedderal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 93.847/2026 no valor de R$ 47.105,20 (quarenta e sete mil cento e cinco reais e vinte centavos).

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164356540

Outras (NP)   |   Documento: 164358148

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.388.231/0001-94. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO FORNECIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de maio/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (163841262) e Planilha de Reajuste Definitivo (163841262) do processo eletrônico nº 6018.2021/0074415-3, perfazendo o valor mensal de R$ 2.406.905,90 (dois milhões, quatrocentos e seis mil novecentos e cinco reais e noventa centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944347

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164358681

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0104979-7 - Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 011/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2025. Contratada: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e CNPJ 67.774.679/0001-47. Vigência: 30/01/2026 a 30/01/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva e espectrofotômetro e absorção atômica e acessório gerador e hidretos, marca Thermo Scientific, com fornecimento de peças de reposição com ônus a municipaliade para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, pertencente à Secretária Municipal a Saúde. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163316726

Data de Publicação

03/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164359150

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 9 (nove) unidades de cadeira de banho - obeso.

Processo

6018.2026/0104213-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de 9 (nove) unidades de cadeira de banho - obeso através da Ata de registro de Preços nº 749/2024-SMS.G (163629824), cuja detentora é a empresa ETP - EQUIPAMENTOS TERAPEUTICOS PERSONALIZADOS COMERCIO LTDA, CNPJ 08.692.553/0001-64, pelo valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7030.1., através da Nota de Reserva nº 64.588/2026 [164217020].II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

164255343

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164362973

Dados da Licitação

Número da Ata

407/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 15 ML - 184.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0104344-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104344-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 15 ML - 184.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 407/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 190.344,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.537/2026 e 63.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164050412

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363198

Dados da Licitação

Número da Ata

14/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104479-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104479-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 49.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.540/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164040194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363373

Dados da Licitação

Número da Ata

472/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 25.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101439-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101439-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 472/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.535/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164039539

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363545

Dados da Licitação

Número da Ata

851/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 1.800 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101310-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 851/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 1.429.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164039109

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363810

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

424 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2026/0105011-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 424 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 65.720,00 (Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.269/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163972097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363927

Dados da Licitação

Número da Ata

661/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 4.700 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0096774-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096774-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.316,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.773/2026 e 63.776/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164125574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364105

Dados da Licitação

Número da Ata

706/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 5.820 UNIDADES e DST/AIDS - FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 5.040 UNIDADES

Processo

6018.2026/0095859-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095859-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 5.820 UNIDADES e DST/AIDS - FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 706/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.848.045/0001-03, pelo valor de R$ 446.956,20, onerando as dotações nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.523/2026 e 63.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164056107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364359

Dados da Licitação

Número da Ata

45/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 3 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0086350-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086350-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO - 3 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 45/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 1.935,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164061165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364530

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

600 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS,

Processo

6018.2026/0105746-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.532/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164119105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364689

Dados da Licitação

Número da Ata

241/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0103097-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0103097-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 147,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164161437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364819

Dados da Licitação

Número da Ata

285/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ISOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104536-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104536-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 285/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 6.018,16, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164159827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364931

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088721-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088721-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.085.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.555/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164204374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164364965

Dados da Licitação

Número da Ata

843/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0104778-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104778-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164157158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365101

Dados da Licitação

Número da Ata

380/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

COLESTIRAMINA 4 G PO - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0104542-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104542-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLESTIRAMINA 4 G PO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 380/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.907/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164156315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365193

Dados da Licitação

Número da Ata

426/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 65.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101450-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101450-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 65.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 419.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164203606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365516

Dados da Licitação

Número da Ata

394/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104875-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104875-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 394/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 328,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.957/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164185650

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365750

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML OU BOLSA BICOMPARTIMENTADA - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101306-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101306-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML OU BOLSA BICOMPARTIMENTADA - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 609.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.954/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164183909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365956

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 6.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101518-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101518-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 6.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 451.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.947/2026 e 63.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164183548

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365960

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 10.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101352-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101352-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 30 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 18.076,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164147564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366172

Dados da Licitação

Número da Ata

378/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 250.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101457-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101457-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 378/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 97.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164182038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366218

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 410.000 UNIDADES ,

Processo

6018.2026/0104331-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104331-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 410.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 143.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.835/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164146823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366397

Dados da Licitação

Número da Ata

279/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104316-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104316-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.834/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164146265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366445

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de ALPROSTADIL 500 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - PRODUTO MANIPULADO - 120 UNIDADES

Processo

6018.2026/0105050-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0105050-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALPROSTADIL 500 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - PRODUTO MANIPULADO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FLUKKA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.450.805/0002-71, pelo valor de R$ 54.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.937/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164161930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366681

Dados da Licitação

Número da Ata

170/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104475-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104475-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 170/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 436.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164145523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366734

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091124-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091124-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 652.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164248128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366819

Dados da Licitação

Número da Ata

19/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104544-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104544-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.175,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 63.923/2026 e 64.708/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164252332

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164366969

Dados da Licitação

Número da Ata

830/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 396 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101811-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101811-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 396 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 8.870,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 64.752/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164284707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164302521

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 50MG EM CÁPSULA DURA - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0047618-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047618-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0047618-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 50MG EM CAPSULA DURA - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 801,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.767/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164123402

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164342560

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0101212-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.461/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164186424

Abertura (NP)   |   Documento: 164305159

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0040340-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição do medicamento CANABIDIOL FULL SPECTRUM 200MG/ML, para cumprimento de determinação judicial.

Processo

6018.2026/0040340-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040340-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL FULL SPECTRUM 200MG/ML, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164136192

Abertura (NP)   |   Documento: 164327663

Dados da Licitação

Número

14/2026/CACAC/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à saúde

Objeto da licitação

Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia.

Processo

6018.2026/0096491-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0096491-8, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato nº 14/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 163266364), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e INESP INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.526.499/0001-67, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, pelo período de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação, no valor mensal total estimado de R$ 601.864,04 (seiscentos e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, e quatro centavos) e valor anual total estimado de R$ 7.222.368,48 (sete milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais, e quarenta e oito centavos).II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 155368376 , sendo habilitada por atender as exigências editalícias.III. As despesas para o presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 60.629/2026 (SEI 163598965), nº 62.207/2026 (SEI 163751071) e nº 62.218/2026 (SEI 163751796), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 163799644.

Arquivo (Número do documento SEI)

163799732

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164322567

Principal

Número do Contrato

624/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0085787-9Pregão 166/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:624/2026/SMS.G - sei n° 164241783 / sei nº 164242168

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164242168

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164323269

Principal

Número do Contrato

626/2026-SMS.G

Contratado(a)

IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.376.959/0001-26

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0088420-5Pregão 202/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML; ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML; LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:626/2026/SMS.G - sei n° 164243157 / sei nº 164243386 627/2026/SMS.G - sei n° 164243616 / sei nº 164243848 628/2026/SMS.G - sei n° 164244364 / sei nº 164244569

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164243386

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164323862

Principal

Número do Contrato

627/2026-SMS.G

Contratado(a)

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.570.720/0007-06

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0088420-5Pregão 202/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML; ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML; LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:626/2026/SMS.G - sei n° 164243157 / sei nº 164243386 627/2026/SMS.G - sei n° 164243616 / sei nº 164243848 628/2026/SMS.G - sei n° 164244364 / sei nº 164244569

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164243848

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164324249

Principal

Número do Contrato

628/2026-SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0088420-5Pregão 202/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML; ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML; LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:626/2026/SMS.G - sei n° 164243157 / sei nº 164243386 627/2026/SMS.G - sei n° 164243616 / sei nº 164243848 628/2026/SMS.G - sei n° 164244364 / sei nº 164244569

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164244569

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164358156

Principal

Número do Contrato

602/2026

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0081206-9Pregão 124/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO E CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:602/2026/SMS.G - sei n° 164344309 / sei nº 164344496

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164344309

Outras (NP)   |   Documento: 164326525

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091557-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091557-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 do Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS (112144806), firmado com o INSTITUTO S.O.S ANIMAIS PELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS, inscrito no CNPJ sob nº 10.207.196/0001-43, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 60.498/2026 (SEI 163564729).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163884247

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164336761

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAISRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9021PROCESSO 6018.2024/0127842-9Despacho Autorização SMS/CESOS Nº 164066951I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo n° 6018.2024/0127842-9, com base na manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECEBO os Recursos Administrativos interpostos, bem como as Contrarrazões, posto que tempestivos e, no mérito, NÃO ACOLHO as alegações arguidas para habilitar as recorrentes Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM. Bem como, NÃO ACOLHO as alegações para inabilitar as recorrentes: Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS e Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD.II - DECLARO, consequentemente, HABILITADAS para a 2ª (segunda) Sessão Pública, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD; Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS, mantendo INABILITADAS Associação Saúde em Movimento - ASM; Fundação do ABC; Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE; Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED; Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.III - A motivação devidamente fundamentada do presente ato administrativo utilizada pela Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais consta no doc. Sei! 163110908, do Processo Administrativo n° 6018.2024/0127842-9, na Pasta XIX.IV - Fica DESIGNADA a 2ª (segunda) Sessão para abertura do 2º (segundo) envelope do Chamamento Público nº 001/2025 para o dia 09 de setembro de 2026, às 14hs.00min, na Secretaria Municipal de Saúde, Térreo, auditório, localizada na Rua Doutor Siqueira Campos, nº 172 - CEP: 01509-020, São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164066951

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164365056

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095676-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095676-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo 01/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142667394), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PETS PALACE VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.022.997/0001-90, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 18.637,20 (dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 223.646,40 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 63.273/2026 (163960058).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 164211355.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164211476

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164367972

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do contido no presente Processo Administrativo SEI 6018.2025/0143144-0, em especial a manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 (SEI 163736032) ao Nº 094/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 147915960), firmado entre o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 021/SMS.G/2023 (SEI 147915952), relacionado ao Processo SEI 6018.2023/0098909-5), para fins de prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº 094/2025/SMS.G.SERMAP por 214 (duzentos e quatorze) dias, a partir de 30/08/2026, não sendo necessária a reserva de novos recursos, tendo em vista que o recurso já foi repassado em parcela única, conforme consta no processo de pagamento SEI Nº 6018.2026/0003102-4. II. PUBLIQUE-SE. III. Após à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163829735

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164368263

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0061457-4, em especial das manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 21/2026 do Termo de Contrato nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS (034047468) celebrado com a empresa PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.818.229/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações, Bases Operacionais do SAMU 192, visando a: Transferência de 02 (dois) Postos Diurno e 2 (dois) Postos Noturno, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro.II - Publique-se.III - Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 01/09/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 163866981.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163867112

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164368888

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0005962-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4º, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 08/2026 (SEI 163395775) ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS (053689746), firmado com a empresa PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.302.842/0001-30, cujo o objeto é prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de Prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a parti de 18/10/2026, com valor mensal de R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos) e total de R$ 4.121.796,24 (quatro milhões, cento e vinte e um mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), com inclusão de cláusula resolutiva, sem ônus para a administração.II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Nota de Reserva nº 59.640/2026 - GABINETE (SEI 163316928) se refere à dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e Nota de Reserva nº 59.651/2026 - UNIDADES (SEI 163319918) se refere à dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. Publique-se.IV. Devem ser adotadas das providências necessárias à conclusão de processo licitatório para assegurar a continuidade regular e definitiva da prestação do serviço, com fundamento na legislação vigente.V. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.VI. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163686272

Data de Publicação

03/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164362626

Principal

Número do Contrato

940/25

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0079698-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 940/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 940/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 109.728,00 (cento e nove mil setecentos e vinte e oito reais)VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185010

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164361535

Principal

Número do Contrato

938/25

Contratado(a)

PONTUAL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.854.654/0001-45

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0079698-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 938/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 76.970,40 (setenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164184615

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164361788

Principal

Número do Contrato

939/25

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0079698-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 939/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ nº 20.344.116/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 939/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 65.954,45 (sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164184835

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164348747

Principal

Número do Contrato

Extrato do 2º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 031/SEME/2025

Contratado(a)

LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.180.512/0001-01

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 2º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 031/SEME/2025 (sei 63948316 ) PROCESSO: 6019.2023/0003902-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 11.180.512/0001-01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO NO CENTRO ESPORTIVO TEOTÔNIO VILELA, LOCALIZADO NA RUA CARLO CLAUSETTI, 19 - VILA SAPOPEMBA - SÃO PAULO - SP - CEP: 03928-220 OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo do valor contratual VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 976.826,44 (novecentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163948316

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164313072

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001847-3

Número do Contrato

216/SEME/2026

Objeto do Contrato

Bom de Bola Bom de Escola - FUTEBOL INFANTIL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

GUARANI FUTEBOL E SAMBA SOL NASCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.299.684/0001-06

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

90235

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

07/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

07/09/2026

Data de Fim

07/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164201727

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002048-6

Número do Contrato

218/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Esportivo Apua

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Paulista Universo do Aprender

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.269.031/0001-64

Dotação orçamentária

19.10.27.82.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

90232

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

01/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

01/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164200725

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001565-2

Número do Contrato

219/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto JB ART SHOW

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva e Cultural JB Art Show

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.245.176/0001-86

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

91554

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

30/04/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

30/04/2027

Chefia de Gabinete

Abertura (NP)   |   Documento: 164340064

Dados da Licitação

Número

24/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

RECONSTRUÇÃO E REFORMA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO CDC ALCIDES GALLI.

Processo

6019.2026/0001403-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

14:45

Data da proposta

03/11/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0001403-6 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO CDC ALCIDES GALLI. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (157049052), o Estudo Técnico Preliminar (157049054), as informações de SEME/DGEE/DESM (157049075 e 164312616), a manifestação de SEME/CAF (164322046) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162109833), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (157049054) bem como o edital encartado ao doc. 164321642, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO CDC ALCIDES GALLI, nos termos do Edital nº 24/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.616/2026 (164227172), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Presidente: Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3. Membros: Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Yasmin Paschoal - RF nº D915257-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4 e Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164321642

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164349150

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

MOVE SEME - Lote 3 - Eixo Esportes Coletivos

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0002107-1 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 133/SEME/2024 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação de SEME/DGPE (163732905, 163799640, 164335450) e de SEME/DGPAR (163963942, 164316122), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164137654) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Instituto Lince, CNPJ nº 30.060.237/0001-29 (163963642), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2024, Termo de Fomento nº 133/SEME/2024, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, e considerando que a parceria encontra-se vigente, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 163963642, do Programa "MOVE SEME - Lote 3 - Eixo Esportes Coletivos", cuja vigência se dará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de publicação, e implicará no repasse de dinheiro público de R$ 2.419.560,58 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). 2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.173.062,15 (um milhão, cento e setenta e três mil sessenta e dois reais e quinze centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.742/2026 (164119880). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163963642

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164362482

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Projeto "Atividade no Clube" - Lote 2 / Eixo Temático Esportes Coletivos

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0002344-9 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 159/SEME/2024 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (163707741 e 164332155) e de SEME/DGPAR (164056859 e 164349645), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164258053) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Esportes - CBE, CNPJ nº 07.014.782/0001-67 (163707478), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2024, Termo de Fomento nº 159/SEME/2024, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 164053415, do Projeto "Atividade no Clube" - Lote 2 / Eixo Temático Esportes Coletivos, cuja vigência se dará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação, que implicará no repasse de dinheiro público de R$ 2.309.770,14 (dois milhões, trezentos e nove mil, setecentos e setenta reais e quatorze centavos). 2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.140.151,73 (um milhão, cento e quarenta mil cento e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação 19.10.27.812.4011.4503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.751/2026 (164121007). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento. 4 - Por fim, encaminhar ao gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164053415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164356489

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0000326-3

Objeto

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo.

Descrição detalhada do objeto

Executar o Programa de Formação de atletas para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, promovendo o desenvolvimento integral de atletas por meio da oferta de serviços esportivos especializados, treinamentos sistematizados, acompanhamento multidisciplinar e participação em competições oficiais, nas diversas modalidades contempladas pelo programa, visando à formação esportiva de excelência, ao aperfeiçoamento técnico e ao alcance do alto rendimento, em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte.O programa buscará ampliar o acesso de crianças, adolescentes e jovens às oportunidades de desenvolvimento esportivo, fortalecer a Rede Centro Olímpico, consolidar o Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP como referência nacional na formação de atletas e fomentar o desenvolvimento do esporte paralímpico por meio do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP, contribuindo para a democratização do acesso ao esporte de rendimento, a promoção da inclusão, da equidade e da diversidade, a difusão dos valores olímpicos e paralímpicos, a implementação de ambientes esportivos seguros e a formação de cidadãos comprometidos com a ética, o respeito, a excelência e a cidadania.Dessa forma, o programa pretende fortalecer as políticas públicas municipais de esporte, ampliar a representatividade do Município de São Paulo em competições regionais, nacionais e internacionais e contribuir para o desenvolvimento humano, social e esportivo dos atletas atendidos, consolidando o esporte como instrumento de transformação social e de promoção da excelência esportiva.

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2026/0000326-3 Interessada: SEME Assunto: Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 50.129/2026, Aprovação do Edital (158972507) e Publicação no DOC em 10 de junho de 2026 (159033698), Ata da Comissão de Seleção (161065645), Parecer Técnico (163363519 e 164236556), Parecer Jurídico (164016336), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 06/SEME/2026, com a seguinte classificação: Proposta Única - Associação Desportiva Centro Olímpico - ADECO, CNPJ: 49.049.692/0001-02 - 115 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 06/SEME/2026 (161065645) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (163363519 e 164236556), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (164016336), com fundamento no Edital de Chamamento nº 06/SEME/2026 (158971850), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva Centro Olímpico - ADECO, CNPJ: 49.049.692/0001-02, conforme plano de trabalho (161046481), com vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 08/09/2026, que implicará o repasse público de R$ 29.146.485,66 (vinte e nove milhões cento e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 10.272.146,38 (dez milhões duzentos e setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.4011.4.560.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.129/2026, apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771-1 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de colaboração veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 06/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências quanto à formalização do termo de colaboração. 4. Por fim, encaminhar para o gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161046481

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164346009

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Oficinas Esportivas 2º Edição

Descrição detalhada do objeto

Oferecer oficinas de muaythai, capoeira, futebol, ballet, breaking e street dance por um periodo de 03 meses e finalizar com festival de enceramento. Incentivar prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espíritode solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo. Assegurar os direitos das crianças e adolecentes. Publico Alvo crianças, adolescentes e adultos, atendimento dos 04 anos acima.Art.16. (ECA) - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:IV. Brincar, praticar esportes e divertir-seArt.71. (ECA) - A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002512-7 Interessada: Organização da Sociedade Civil Izaias Luzia da Silva Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Oficinas Esportivas 2º Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161598357 e 161598499), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163855280) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164224742), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Izaias Luzia da Silva, CNPJ nº 33.999.980/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "Oficinas Esportivas 2º Edição", com execução no período de 05/09/2026 a 28/11/2026 , conforme plano de trabalho (163924561), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.850/2026 (164142434).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163924561

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164360395

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Beach Tennis Tour Finals 2026

Descrição detalhada do objeto

Viabilizar a realização de um Torneio internacional de Beach Tennis, com a participação de 64 atletas nacionais e estrangeiros de alto rendimento, nas categorias Pró e Juvenil, sendo as 08 melhores duplas masculinas e femininas da temporada mundial, nas duas categorias, reunindo em SãoPaulo os principais nomes do beach tennis mundial, para o torneio que encerra a temporada do circuito mundial de beach tennis. Além disso, realizar clínicas esportivas gratuitas para centenas de crianças, adolescentes e atletas amadores e professores de educação física da rede pública deensino. Em paralelo, realizar no mesmo local um workshop de 02 dias, com palestras, debates, apresentações e entrevistas, visando a capacitação de treinadores e professores de beach tennis de São Paulo e região.Cabe destacar que o projeto possibilitará aos munícipes terem acesso a um evento de lazer e entretenimento de alto nível gratuitamente, fortalendo a inclusão e a cidadania, além de oferecer oportunidade para que centenas de crianças e adolescentes tenham contato com a modalidade, vista por muitos como elitizada e enacessível para uma grande fatia da população paulistana.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2026/0002613-1 Interessada: Associação Caminho do Esporte - ACE Assunto: Beach Tennis Tour Finals 2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162264992) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162619576), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Caminho do Esporte - ACE, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "BEACH TENNIS TOUR FINALS 2026", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 28/11/2026 a 05/12/2026, conforme plano de trabalho (162220327), que tem como montante total o valor de R$ 3.616.000,00 (três milhões e seiscentos e dezesseis mil reais), sendo R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) advindos do proponente e R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.179/2026 (162508744), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor João Carlos Gonçalves da Silva RF: 949.798-6.4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Por fim, encaminhar para o gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162220327

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164235055

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6020.2024/0059059-4 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: 2º Termo de Aditamento - Contrato nº 06/SMT.SETRAM/2024 - Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A. - Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/09/2026. DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 06/SMT.SETRAM/2024, firmado com a empresa F ANDREIS NETO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.127.886/0001-18, cujo objeto é a prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A, para a prorrogação do ajuste, por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais), conforme justificativas acostadas aos autos. II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.664. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.975/26 (doc. 161340368), ressaltando que os recursos para o próximo exercício correrão à conta da dotação consignada na respectiva Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. APROVO a minuta do 2º Termo de Aditamento ao Contrato encartada ao doc. 162059062. IV. Fica a empresa citada no item I desta decisão convocada para firmar o termo de aditamento correspondente. V. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da nota de empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162059357

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164241307

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6020.2024/0059262-7 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: 2º Termo de Aditamento - Contrato nº 07/SMT.SETRAM/2024 - Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A. - Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026 DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 07/SMT.SETRAM/2024, firmado com a empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.539.110/0001-05, cujo objeto é a prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A, para a prorrogação do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais), conforme justificativas acostadas aos autos. II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.664.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.977/26 (doc. 161497150), ressaltando que os recursos para o próximo exercício correrão à conta da dotação consignada na respectiva Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. APROVO a minuta do 2º Termo de Aditamento ao Contrato encartada ao doc. 161710033. IV. Fica a empresa citada no item I desta decisão convocada para firmar o termo de aditamento correspondente. V. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da nota de empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163509647

Data de Publicação

03/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 164351518

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0020578-9INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTOSOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; dos Departamentos Judicial/Desapropriações/de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, atendidas as especificações, quantitativos e condições de execução constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital.ASSUNTO: Adjudicação e Homologação. Autorização para contratação.DESPACHO Nº 1208/2026 - PGM.CGGMI - Em face de todo o processado, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI nº 160955871) e o Termo de Referência (doc. SEI nº 158376372), a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. SEI nº 161214345) e na Informação de Pesquisa de Preços (doc. SEI nº 161214430), o Edital de Pregão Eletrônico nº 27/PGM/2026 (doc. SEI nº 162258359) e sua divulgação (docs. SEI nºs 162388522, 162388804 e 162441613), do resultado do Pregão Eletrônico nº 27/PGM/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme relatórios extraídos do sistema (docs. SEI nºs 163764848, 163765299, 163766880, 163767082 e 163767326), da Ata de Realização e Julgamento do certame (doc. SEI nº 163866380) e da Ata da Licitação (doc. SEI nº 164210608), bem assim, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. SEI nºs 163850124 e 163938153), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. SEI nº 164216268) e dos Pareceres da Assessoria Técnica nos docs. SEI nºs 161695888, 162022928 e 164220342, que acolho como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V e VII, da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G nº 71/2023, relativamente ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/PGM/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, de 23 (vinte e três) portas e portões manuais e automatizados dos edifícios das unidades da Procuradoria Geral do Município:1.1. Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/2022, ADJUDICO à empresa abaixo discriminada o objeto do Item Único do Pregão Eletrônico antes citado, do qual sagrou-se vencedora, que HOMOLOGO, por regularmente processado. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa adjudicatária a seguir indicada, pelo valor global mensal de R$ 5.839,93 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), correspondente ao valor total de R$ 70.079,16 (setenta mil, setenta e nove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses:Empresa: KERA INTEGRA GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.621.781/0001-60, para:Item Único - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral, preventiva e corretiva, de 23 (vinte e três) portas e portões manuais e automatizados, pelo valor unitário mensal de R$ 253,91 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) por porta/portão, valor global mensal de R$ 5.839,93 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) e valor total de R$ 70.079,16 (setenta mil, setenta e nove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada por reembolso, na forma do Termo de Referência - Anexo I do Edital, atendidos os demais termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 163767498.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, onerando as dotações nºs 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, relativa à prestação dos serviços, suportada pela Nota de Reserva nº 54.060/2026, no valor de R$ 52.657,49 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) (doc. SEI nº 161668798), e 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, relativa ao reembolso das peças de reposição, suportada pela Nota de Reserva nº 54.061/2026, no valor de R$ 13.164,37 (treze mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) (doc. SEI nº 161668644), ambas do orçamento vigente, na proporção da despesa a ser executada no presente exercício, devendo o saldo remanescente onerar dotações próprias do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.III - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscais e fiscais substitutos do ajuste a ser firmado, em cada uma das unidades atendidas, os servidores indicados nos docs. SEI nºs 158376855, 158377077, 158377705, 158378272, 158378695, 158379317, 158379519 e 158379693, por atenderem os requisitos da citada legislação, conforme declarações constantes dos mesmos documentos, e por atenderem as disposições do artigo 121 do Decreto citado, a saber:COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO/DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - CGGM/PROCED:FISCAL: ANDRÉ LUIS DE MORAES FILHO - R.F.: 798.760-9FISCAL SUBSTITUTO: JOANA D?ARC DE SOUZA - R.F.: 645.843-2DEPARTAMENTO FISCAL - FISC:FISCAL: NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA - R.F.: 646.785-7FISCAL SUBSTITUTO: CARLOS DONIZETE PETROLIO - R.F.: 529.139DEPARTAMENTOS JUDICIAL, DE DESAPROPRIAÇÕES E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - JUD/DESAP/DEMAP:FISCAL: CLAUDIO APARECIDO ANANIAS - R.F.: 631.831-2FISCAL SUBSTITUTO: WELINGTON LIASCH DA SILVA - R.F.: 727.403-3CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR:FISCAL: PRISCILA LEITE DO NASCIMENTO - R.F.: 736.108-4FISCAL SUBSTITUTO: RAQUEL ISMAIL - R.F.: 896.055-1CEJUSC MUNICIPAL:FISCAL: ZOLEIDE DA ROSA BRILHANTE - R.F.: 685.640-3FISCAL SUBSTITUTO: ANA PAULA TARGINO - R.F.: 680.672-4

Anexo I (Número do Documento SEI)

164231480

Data de Publicação

03/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164369427

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34634870000180

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

240

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 016/006/SIURB/16/26CONTRATO Nº 006/SIURB/16PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000631-5 (Proc. orig. 7910.2017/0000704-8)LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 078150120/SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AV. SANTO AMARO/REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS SANTO AMARO - TRECHO AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATÉ AV. DOS BANDEIRANTES OBJETO DO ADITAMENTO: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/FINANCEIRODATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164368996

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164306492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007764-7

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007764-7 I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. SEI 164114188) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 164209640), RERRATIFICO o despacho proferido nos autos do presente processo administrativo e constante em doc. SEI 163801955, para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "DECLARO PREJUDICADO o chamamento regido pelo Edital de Chamamento Público nº 104/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 27/10/2019";- Leia-se: "DECLARO PREJUDICADO o chamamento regido pelo Edital de Chamamento Público nº 104/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 20/12/2026". II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Despacho. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Retorne-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS São Miguel para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164211168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164308007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004254-4

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Descrição detalhada do objeto

INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA", na modalidade "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", com capacidade de 20 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Itaim Paulista

Conteúdo do despacho

6024.2022/0004254-4 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Itaim Paulista (doc. 162514682/ 162485354), CGPAR (162175460) e CAF/CEM (161826337) desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 041/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO, inscrita no CNPJ nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA", na modalidade "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", com capacidade de 20 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Itaim Paulista, para fazer nele constar: a) Fica CONCEDIDO o valor de R$ 48.672,34 como verba de adequação, para realização de adequações no imóvel em face da alteração do endereço do serviço, não alterando o valor de repasse mensal da parceria.b) A verba ora concedida deverá ser utilizada para adequações no imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 144727049 do processo 6024.2022/0004254-4, sendo obrigação da Organização efetuar as seguintes adequações nos prazos ora determinados, a seguir arroladas: Prazo imediato:1. Isolar fisicamente ou restringir efetivamente o acesso aos ambientes que não deverão ser utilizados no âmbito das atividades socioassistenciais propostas. A recomendação é válida também para equipamentos hidráulicos como banheiras, jacuzzis e piscinas. Conforme exemplificam as fotos 58 e 59 do relatório fotográfico;2. Instalar dispositivos de segurança nas janelas, varandas e escadas.3. Instalar telas mosqueteiro nas aberturas externas das áreas de armazenamento e preparo de alimentos.Prazo de execução 120 dias, prorrogável por mais 60 dias:4. Providenciar AVCB/CLCB;Prazo de execução 30 dias:5. Adequar o imóvel de acordo com as diretrizes e ambientes necessários para o bom funcionamento do serviço;6. Adaptar um banheiro acessível no térreo conforme NBR 9050/2020, versão 2021da ABNT;7. Adequar todas as escadas conforme NBR 9050/2020, versão 2021 da ABNT;As adequações devem ser acompanhadas por um profissional legalmente habilitado, e as áreas de intervenção deverão ser isoladas. As adequações poderão ser realizadas com o serviço em funcionamento, desde que a OSC zele pela segurança dos funcionários e usuários durante este período, assumindo total responsabilidade por quaisquer problemas oriundos pela ingerência dos serviços c) A utilização da verba de adequação para aquisição de bens fica condicionada ao requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. d) O descumprimento dos prazos ora pactuados poderá acarretar a aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis previstas no Termo de Colaboração 041/SMADS/2023 e na Instrução Normativa 02/SMADS/2024. e) A utilização do recurso referente a verba de adequação deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o efetivo recebimento dos valores e a prestação de contas dos recursos deverá se dar em instrumental próprio, em até 120 (cento e vinte) dias corridos de seu efetivo recebimento e seguir os procedimentos previstos no Capítulo IV, conforme artigo 140 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Eventual saldo não utilizado da verba de adequação deverá ser descontado no repasse do mês subsequente, conforme previsto no Artigo 141 da IN 02/SMADS/2024. f) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. g) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 63.179/2026. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR, para lavratura do competente Termo de Aditamento, conforme minuta anexada ao doc 164223176, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. À Coordenação da GSUAS, para ciência e instauração de procedimento de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233/2003, vez que, apesar de autorizada em março de 2026, não foi realizada a mudança do imóvel onde os serviços serão prestados, verificando se houve responsabilidade funcional pela não efetivação da mudança apesar de pactuada, bem como a ocorrência de eventuais prejuízos financeiros ao erário. VI. À SAS Itaim Paulista, para adoção das providências cabíveis ressaltando que para utilização da verba de adequação para utilizar em adequações a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM, além de informar referido setor sobre a realização tempestiva das adequações no imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, além de observadas todas as regras que regem a matéria impostas pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164233163

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164309140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002742-0

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica - SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica - SASF", sob supervisão de SAS São Miguel

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002742-0 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Sra. Gestora de Parceria (doc. SEI 160441062) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 162443454), ratificados pela SAS São Miguel (doc. SEI 162561045), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 162415415), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162588208) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164174138), que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 276/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.386.070/0001-01, e que utiliza o CNPJ Filial sob o n.º 73.386.070/0032-08, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica - SASF", sob supervisão de SAS São Miguel, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 276/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 28/10/2026 a 27/10/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 88.319,47, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 58.059/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162753872, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS São Miguel Paulista, para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164174322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164312987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000091-8

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000091-8 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Sé (155532630/155501509) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (162175460), que acolho, e com fundamento no art. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 124/SMADS/2024, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n° 53.724.977/0001-18, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 180 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Sé, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 124/SMADS/2024, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação: 7.1. ( X ) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 46.051,99 (quarenta e seis mil e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos).7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Há contrapartida em Recursos Financeiros conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 498,40 (quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 72.931,71, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 162455598, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SAS Sé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164120128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164373647

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002001-7

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Conteúdo do despacho

6024.2026/0002001-7 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF no doc 164232961, rerratifico o item I do despacho anexado ao doc 164175642 do processo 6024.2026/0002001-7, publicado no DOC de 01/09/2026 para dele fazer constar que a vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/09/2026 a 31/08/2031 e não como constou. Permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE. III. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164098337, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Casa Verde/Cachoeirinha quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (163065945), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser adotadas, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.V. Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164318130

Chamamento Público - Deserto (NP)   |   Documento: 164313763

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007204-1

Número do edital

145/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

Conteúdo da Ata de Resultado como Deserto

6024.2026/0007204-1 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (163592411 e 163575159), da SAS-Itaquera (163587109), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163605440) e da Coordenadoria Jurídica (163980945), e com fundamento no artigo 12 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, DECLARO DESERTO o Edital de Chamamento Público nº 145/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação de um novo serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II", com o oferecimento de 190 (cento e noventa) vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas diurnas e 95 (noventa e cinco) vagas noturnas, a ser instalado no Distrito de José Bonifácio, com abrangência na região da Subprefeitura de Itaquera, sob supervisão da SAS-Itaquera, tendo em vista que não foi apresenta qualquer proposta ao presente Edital.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhe-se o presente à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes.IV - Por fim, à SAS-Itaquera para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163980984

Outras (NP)   |   Documento: 164316287

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0012583-2 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 65, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 95/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme as especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 001/SEGES-COBES/2023, para acréscimo de 01 (um) purificador de água, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o objeto contratado, passando o valor total do ajuste para R$ 2.259,24 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 2. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 12.568/2026, bem como a Nota de Reserva nº 60.159/2026 para atendimento da despesa no presente exercício, a qual onera a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. Por fim, à CAF/COF para as providências contábeis e à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164166970

Data de Publicação

03/09/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164373246

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007224-6

Número do edital

110/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007224-6 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (162730305 e 162824270), da SAS-Freguesia/Brasilândia (162825154, 163551384 e 164227168), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (163588668 e 163545322), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163584814 e 164222645) e da Coordenadoria Jurídica (163889490 e 164298761), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 110/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.054.078/0001-55, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 40 (quarenta) vagas no período da manhã e 80 (oitenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Brasilândia, na região da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de R$ 125.047,89 (cento e vinte e cinco mil, quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), para organização sem isenção (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 03/09/2026 a 02/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 64.729/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Freguesia/Brasilândia, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Claudia Regina dos Santos, portadora do RF nº 823.550-3 e sua suplente a servidora Sabrina Moreira Amaral, portadora do RF nº 825.007-3.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Márcio Pereira Feliciano - RF nº 787.876-1 - Titular;b) Guilherme Nascimento Teixeira - RF nº 932.144-6 - Titular;c) Priscila Nogueira Gandolfi - RF nº 823.613-5 - Titular;d) Maria Elenice de Almeida - RF nº 779.375-8 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164232646, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Freguesia/Brasilândia quanto a necessidade de requisitar o documento indicado pela Coordenadoria Jurídica em sua manifestação (164298761). IX - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164298930

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164373570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014088-8

Número do Edital

161/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014088-8 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 161/SMADS/2026 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 465/SMADS/2023 - Processo nº 6024.2023/0009432-5, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 240 vagasb. Turnos: Dia e Noitec. Nº de vagas por Turno: 50 dia e190 noited. Nº de vagas por gênero: 240 masculinas 4. Local de instalação do serviço: Sé ou Liberdade ou Cambuci ou República ou Consolação ou Bela Vista5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 314.015,39b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 282.082,259. Valor para aluguel e IPTU até R$ R$100.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Sé, doravante denominada SAS/SÉ devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/10/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS SéFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 15/10/2026Horário: 11hLocal: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS SéA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Tatiana Tomoko Inoue TokunagaRF: 823.542.2Endereço eletrônico institucional: ttokunaga@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Nadir Augusta da SilvaRF: 714.559.4Endereço eletrônico institucional: naugustasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Marcia Maria dos Santos FernandesRF: 816.942.0Endereço eletrônico institucional: mmsfernandes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Fátima Ramos GouveiaRF: 799.892.9Endereço eletrônico institucional: fatimargouveia@prefeitura.sp.gov.brProvimento EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 728.030,78 (Setecentos e Vinte e Oito Mil, Trinta Reais e Setenta e Oito Centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

15/10/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS Sé

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014088-8 - I. À vista do contido no presente administrativo, TORNO NULO o despacho anexado ao doc 163257544 do processo 6024.2026/0014088-8, publicado no DOC de 19/08/2026, em face da necessidade do cumprimento do prazo de sua divulgação, atendendo ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 256 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 2º e 5º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Sé (162827329/ 162829000/ 162799448), Coordenação da GSUAS (161824251/ 162497482), CPS Especial (162103072/ 162482867/ 163173035), SMADS/COVS (162081007/ 162973229), SMADS/CGPAR (162160842/ 163238667/ 164348493) e CAF/COF (164359168), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 161/SMADS/2026, objetivando a prestação do Serviço Socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de 240 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, para continuidade dos serviços executados pelo Termo de Colaboração 465/SMADS/2023 - Processo SEI 6024.2023/0009432-5, em face de sua rescisão, nos termos da minuta anexada ao doc 164369935, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Sé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164370295

Anexo II (Número do Documento SEI)

164371999

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164369935

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164315606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005397-1

Número do contrato

TC 037/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.396.491/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Ficam ACRESCIDAS 40 vagas no serviço, totalizando 155 vagas ofertadas, com ACRÉSCIMO no valor mensal para execução do serviço de R$ 40.279,67, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024. CLAÚSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 24.046,56 referente ao Indeferimento de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/01/2024

Data de Fim

27/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164217432

Anexo II (Número do Documento SEI)

162044445

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164318323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003621-6

Número do contrato

TC 225/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.563,32 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152082102

Anexo II (Número do Documento SEI)

151485934

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164340739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

Parecer Anualidade DESCONSIDER

Número do contrato

TC 213/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.563,32 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/06/2019

Data de Fim

16/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152078421

Anexo II (Número do Documento SEI)

151485835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164348142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012581-4

Número do contrato

TC 140/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2023

Data de Fim

15/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152097665

Anexo II (Número do Documento SEI)

151485385

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164316341

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005838-3

Número do Contrato

TC 160/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

91.075/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164008998

Anexo II (Número do Documento SEI)

163892823

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164316994

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016563-3

Número do Contrato

TC 159/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.150.423/0001-29

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

91.060/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164010712

Anexo II (Número do Documento SEI)

163890724

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164317607

Principal

Número do Contrato

05213-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05213-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018221-7 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo Luzap O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998865

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164324341

Principal

Número do Contrato

05209-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05209-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018193-8 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 66.666,67 (sessenta E seis mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164324734

Principal

Número do Contrato

04745-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.918.047 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.918.047/0001-03

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04745-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017710-8 PARTES: PMSP/SMC e 53.918.047 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.918.047/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Miuara Rodrigues - Olhar Ancestral - Intervenção Artística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163999075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164325501

Principal

Número do Contrato

05012-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luciano Sallun 32015040846

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.388.299/0001-50

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05012-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017767-1 PARTES: PMSP/SMC e Luciano Sallun 32015040846, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.388.299/0001-50 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar - Yoga com Sitar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164265863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164325948

Principal

Número do Contrato

04961-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04961-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017756-6 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baião Lascado - Baião Lascado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164265474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164326398

Principal

Número do Contrato

05145-2026-PE/EM

Contratado(a)

RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.173.289/0001-37

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05145-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018025-7 PARTES: PMSP/SMC e RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.173.289/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Sampa Crew O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164005552

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164326799

Principal

Número do Contrato

05073-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05073-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017877-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Sem Fronteiras - DJs Susy Seven e DJ DG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163873586

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164327225

Principal

Número do Contrato

05199-2026-PE/EM

Contratado(a)

EALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05199-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018129-6 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REALIDADE URBANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.000,00 (trinta E um mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164013533

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164327809

Principal

Número do Contrato

04982-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04982-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017948-8 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164013083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164328879

Principal

Número do Contrato

05173-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05173-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018102-4 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Betão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164011117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164329515

Principal

Número do Contrato

05091-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05091-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017898-8 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gama - CIRCUITO DE RUA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164068241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164337637

Principal

Número do Contrato

05102-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05102-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017909-7 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164009681

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164338201

Principal

Número do Contrato

04882-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04882-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017265-3 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PRETO NO BRANCO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164006730

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164339430

Principal

Número do Contrato

05167-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05167-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018110-5 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Performance - RICARDO SUCESSO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164030228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164340554

Principal

Número do Contrato

04755-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA MARKS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.127.105/0001-06

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04755-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017410-9 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.127.105/0001-06 OBJETO: Intervenção Artística - BAILAO DA VILA FORMOSA - BAILAO DA VILA FORMOSA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164326699

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164342388

Principal

Número do Contrato

04024-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04024-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017212-2 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Bethodman - Dj Bethodman O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163860479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164342901

Principal

Número do Contrato

03750-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03750-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014914-7 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancinoi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164022294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164343459

Principal

Número do Contrato

04916-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04916-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017816-3 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164025495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164344090

Principal

Número do Contrato

05188-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05188-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018114-8 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164022723

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164345386

Principal

Número do Contrato

04071-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04071-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017286-6 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Babu Carreira - Quintas intenções Dinho Machado e Babu Carreira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164021332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164346377

Principal

Número do Contrato

04515-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAJEU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.761.677/0001-57

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04515-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016175-9 PARTES: PMSP/SMC e PAJEU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.761.677/0001-57 OBJETO: Palestras e debates - MACIEL SALÚ - História e Método de Ensino de Rabeca de Maciel Salú O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164019778

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164347689

Principal

Número do Contrato

04888-2026-PE/EM

Contratado(a)

23.982.329 JOAO BATISTA DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.982.329/0001-09

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04888-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017680-2 PARTES: PMSP/SMC e 23.982.329 JOAO BATISTA DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.982.329/0001-09 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cantigas, Tambores e Ancestralidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164349384

Principal

Número do Contrato

05205-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL PERROUD TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.753.443/0001-60

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05205-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018117-2 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.753.443/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Priscilla Frade & Mangue Bicho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 34.000,00 (trinta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164020760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164349888

Principal

Número do Contrato

03779-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.074.234 GIOVANA BERTOZZI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.074.234/0001-09

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015833-2 PARTES: PMSP/SMC e 57.074.234 GIOVANA BERTOZZI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.074.234/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Barbara Rodrix - Barbara Rodrix - AR O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164021594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164350314

Principal

Número do Contrato

04016-2026-PE/EM

Contratado(a)

MSE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04016-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016774-9 PARTES: PMSP/SMC e MSE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo de dança - PROJETO CIRCUITO SAMBA NO PÉ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164021911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164350744

Principal

Número do Contrato

04411-2026-PE/EM

Contratado(a)

ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.910.388/0001-69

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04411-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016813-3 PARTES: PMSP/SMC e ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.910.388/0001-69 OBJETO: Show Música - Preste Atenção - Edição Delas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164023022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164351462

Principal

Número do Contrato

05185-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05185-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018086-9 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Renato Galdino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164025774

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164351983

Principal

Número do Contrato

05201-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05201-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018097-4 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164028717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164352480

Principal

Número do Contrato

04243-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04243-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017246-7 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.437.596/0001-50 OBJETO: Sarau - Recital de poesia e literatura - Lítero Poético Musical - UM OLHO SOL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163864858

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164353576

Principal

Número do Contrato

04188-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mariana dos Santos Silva Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.783.363/0001-08

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04188-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016664-5 PARTES: PMSP/SMC e Mariana dos Santos Silva Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.783.363/0001-08 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Baile do Coletivo Samba Rock #É Bom Demais! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163887660

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164354886

Principal

Número do Contrato

05108-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05108-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017931-3 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998376

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164356186

Principal

Número do Contrato

04121-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.506.272/0001-03

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04121-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017925-9 PARTES: PMSP/SMC e 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.506.272/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Circo Livre da Raul - Movimento circo Livre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164290624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164356615

Principal

Número do Contrato

02863-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO 31403943818

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.789.526/0001-59

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02863-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014244-4 PARTES: PMSP/SMC e PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO 31403943818, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.789.526/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zé Luiz do Império - Zé Luiz do Império O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164357112

Principal

Número do Contrato

03579-2026-PE/EM

Contratado(a)

Espetáculo Musical / Show - PEDRO TERTULLIAN IN CONCERT!

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.597.948/0001-68

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03579-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016410-3 PARTES: PMSP/SMC e 55.597.948 MICHELLE BOMFIM MATOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.597.948/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PEDRO TERTULLIAN IN CONCERT! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

7.400,00

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164357571

Principal

Número do Contrato

04668-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04668-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016826-5 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CCJ Kool Metal Fest: Ultimato O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998009

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164358160

Principal

Número do Contrato

04764-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04764-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016889-3 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TON CARFI - Show Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 82.000,00 (oitenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164358911

Principal

Número do Contrato

04938-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017511-3 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta E seis mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164359339

Principal

Número do Contrato

04911-2026-PE/EM

Contratado(a)

Conforto Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.190.293/0001-06

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04911-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017673-0 PARTES: PMSP/SMC e Conforto Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.190.293/0001-06 OBJETO: Artes Cênicas - Conforto & Cia - Rota 333 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164359979

Principal

Número do Contrato

04655-2026-PE/EM

Contratado(a)

B2G PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.975.203/0001-58

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04655-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016607-6 PARTES: PMSP/SMC e B2G PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.975.203/0001-58 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luzes da Memória - Videomapping sobre a obra fotográfica de Diego Santovito O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996441

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164360232

Principal

Número do Contrato

05208-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018144-0 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164360570

Principal

Número do Contrato

04094-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04094-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016835-4 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15 OBJETO: Performance - Grupo GML O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164360990

Principal

Número do Contrato

04192-2026-PE/EM

Contratado(a)

Loiá Fernandes da Silva Santos03914707526

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.242.820/0001-74

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04192-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017247-5 PARTES: PMSP/SMC e Loiá Fernandes da Silva Santos03914707526, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.242.820/0001-74 OBJETO: Artes Cênicas - Loiá Fernandes - No Colo dos Tambores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164361687

Principal

Número do Contrato

04116-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.364.981 FATIMA REGINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.364.981/0001-97

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04116-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017333-1 PARTES: PMSP/SMC e 51.364.981 FATIMA REGINA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.364.981/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Medrado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996536

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164361826

Principal

Número do Contrato

49/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

EXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.065.700/0001-76

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

129

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 049/SMC-G/2026-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0011556-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA CNPJ Nº 08.065.700/0001-76 OBJETO: Aquisição de material bibliográfico novo, nacional, constituído de livros destinados à atualização, complementação, reposição, ampliação e diversificação dos acervos da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB (Lote/Grupo 3) VALOR TOTAL: R$ 2.831.827,02 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e doiscentavos) O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2026 Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164263721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164362151

Principal

Número do Contrato

05013-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.602.132 LUIS GARBARZ CHAMIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.602.132/0001-21

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05013-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017785-0 PARTES: PMSP/SMC e 45.602.132 LUIS GARBARZ CHAMIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.602.132/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luis Chamis - Luis Chamis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164358502

Principal

Número do Contrato

051/SMC-G/2026

Contratado(a)

J.L.V SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.958.903/0001-18

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 051/SMC-G/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0003267-3PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e J.L.V SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.958.903/0001-18 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE SERVIÇO, PARA ATENDEREM AS DEMANDAS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE - BMA O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 1.075.319,90 (um milhão, setenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos) Data da Assinatura: 25 de agosto de 2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163699972

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164362617

Principal

Número do Contrato

05212-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05212-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018138-5 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old Crow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164362783

Principal

Número do Contrato

05101-2026-PE/EM

Contratado(a)

Oitavo Anjo Produções Fonográficas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.526.911/0001-85

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05101-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017895-3 PARTES: PMSP/SMC e Oitavo Anjo Produções Fonográficas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.526.911/0001-85 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dexter O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996578

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164362822

Principal

Número do Contrato

04582-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.459.872/0001-04

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04582-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016456-1 PARTES: PMSP/SMC e 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.459.872/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina - Mielina Toca Tim Maia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163898678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164363235

Principal

Número do Contrato

PIAPI-058/2026

Contratado(a)

CARMEM LÚCIA DE LÁZARI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

103.***.***-**

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-058/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0018018-4 PARTES: PMSP/SMC e CARMEM LÚCIA DE LÁZARI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 103.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2025. O contrato terá vigência de até 5 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 16.380,00. Data da Assinatura: 28/08/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163949337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164363137

Principal

Número do Contrato

05187-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05187-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018118-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164023681

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164364200

Principal

Número do Contrato

03529-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zaura Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.700.310/0001-12

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03529-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017945-3 PARTES: PMSP/SMC e Zaura Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.700.310/0001-12 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - COLETIVO DE ZAURA - João e Maria Uma Aventura Diferente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164098925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164364193

Principal

Número do Contrato

PIAPI-062/2026

Contratado(a)

JOSÉ EDUARDO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

316.***.***-**

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-062/2026 Processo SEI nº 6025.2026/0006750-7 PARTES: PMSP/SMC e JOSÉ EDUARDO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 316.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2025. O contrato terá vigência de até 5 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 16.380,00. Data da Assinatura: 28/08/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163951461

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164366912

Principal

Número do Contrato

05196-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05196-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018120-2 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164026935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164367217

Principal

Número do Contrato

05008-2026-PE/EM

Contratado(a)

NUCLEO VENTANIAR - FORMAÇÃO E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.842.595/0001-01

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05008-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017956-9 PARTES: PMSP/SMC e NUCLEO VENTANIAR - FORMAÇÃO E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.842.595/0001-01 OBJETO: Sarau - Sarau da Crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164101462

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164367483

Principal

Número do Contrato

05200-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05200-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018103-2 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164027430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164367740

Principal

Número do Contrato

04890-2026-PE/EM

Contratado(a)

26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.274.305/0001-85

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04890-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017814-7 PARTES: PMSP/SMC e 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.274.305/0001-85 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Histórias De Todo O Mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164302400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164367903

Principal

Número do Contrato

05078-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA FELIX DOS SANTOS COSTURAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.005.398/0001-45

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05078-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017928-3 PARTES: PMSP/SMC e LUCIANA FELIX DOS SANTOS COSTURAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.005.398/0001-45 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo de Maracatu de Baque Virado com a Cia. Caracaxá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164291499

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164368338

Principal

Número do Contrato

05183-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.307.400/0001-15

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05183-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018133-4 PARTES: PMSP/SMC e 67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.307.400/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164292685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164369102

Principal

Número do Contrato

05057-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.924.667 INGRID MARTINS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.924.667/0001-03

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05057-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017845-7 PARTES: PMSP/SMC e 40.924.667 INGRID MARTINS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.924.667/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha Dominação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164336399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164369255

Principal

Número do Contrato

05067-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05067-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017844-9 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TRIO BRASILIDADES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163998961

Abertura (NP)   |   Documento: 164322852

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017312-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de Vitor Ramos dos Santos Lobo, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0017312-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108/SMC-G/2026 , publicada no D.O.C. em 27/08/2026 (163613335), e do parecer da área técnica (163105055/164034346), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Vitor Ramos dos Santos Lobo, inscrito(a) no CPF/MF nº 389.XXX.XXX-44, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, no período de 04/09 a 03/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (163105445), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164260710

Abertura (NP)   |   Documento: 164335190

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017985-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Hatha-Yoga Como Forma de Treinamento Físico.

Processo

6025.2026/0017985-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163605576), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163605591), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163605581), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DJAIR ALEXANDRE GOES (CPF nº 288.XXX.XXX-71), nome artístico "Djha". OBJETO: Workshop - Hatha-Yoga Como Forma de Treinamento Físico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/10/2026 a 29/10/2026, totalizando 6 apresentações conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 13/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa terça-feira: 20/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa terça-feira: 27/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quinta-feira: 15/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quinta-feira: 22/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quinta-feira: 29/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.485/2026 (163762552). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno de Alencar Rocha, RF 958.155.3 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164221952

Abertura (NP)   |   Documento: 164338718

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018434-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Teatro - No meio do Redimunho: 20 anos depois.

Processo

6025.2026/0018434-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163846887), do Estudo Técnico Preliminar (163846905), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163846916), do parecer da Assessoria Jurídica (164111493), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163846891), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RUDIFRAN DE ALMEIDA POMPEU (CPF nº 490.XXX.XXX-20), nome artístico "Rudifran Pompeu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163846895), por intermédio de REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.117.755/0001-64. OBJETO: Espetáculo de Teatro - No meio do Redimunho: 20 anos depois. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/09/2026 a 27/09/2026 - totalizando 12 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 09/09/2026 a 27/09/2026, na Casa de Cultura Municipal do Butantã e no Centro Cultural Olido ( Sala Olido), com datas e horários previstos na proposta (163846891). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163846916). VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 63419/2026 (164002818). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, para Casa de Cultura Municipal do Butantã, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Centro Cultural Olido ( Sala Olido), servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164113417

Abertura (NP)   |   Documento: 164344533

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017077-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia Marina Bastos - Marina Bastos conta seus livros

Processo

6025.2026/0017077-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162913992), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162914398), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162914136), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marina de Araujo Bastos (CPF nº 289.XXX.XXX-59), nome artístico "Marina Bastos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 14.305.483 MARINA DE ARAUJO BASTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.305.483/0001-47. OBJETO: Contação de histórias - Cia Marina Bastos - Marina Bastos conta seus livros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162914398). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.946/2026 (164219943). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto, Marcos Paulo Seixas, RF 8586012. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164225688

Abertura (NP)   |   Documento: 164353163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018930-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada

Processo

6025.2026/0018930-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164209713), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Genivaldo Felix dos Santos (CPF nº xxx.685.418-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio GoladaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00h às 17:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164234091 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 9141499 e, como substituto(a), Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164261513

Abertura (NP)   |   Documento: 164353986

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018684-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - As Peripécias do Palhaço Anatólio - As peripécias do Palhaço Anatólio.

Processo

6025.2026/0018684-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163956786), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163956803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163956791), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDWARD BORGES DE CARVALHO (CPF nº 140.XXX.XXX-64), nome artístico "Edward Borges", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163956794), por intermédio de 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.274.305/0001-85. OBJETO: Espetáculo de Circo - As Peripécias do Palhaço Anatólio - As peripécias do Palhaço Anatólio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo próximo a clínica Imuvi. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163956803). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 63.573/2026 (164051601). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Eudison Borges Luiz, RF 6787517. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164266178

Abertura (NP)   |   Documento: 164354417

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018132-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Timbra 7.

Processo

6025.2026/0018132-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163732968), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163732986), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164189173), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Laryssa Alves Meneguelo dos Santos (CPF nº 444.XXX.XXX-94), nome artístico "Laryssa Alves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.126.723 LARYSSA ALVES MENEGUELO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.126.723/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Timbra 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163732986. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.376/2026 (163982225). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164137164

Abertura (NP)   |   Documento: 164355327

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018362-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Itália Brasil (BUONAVILLA) - CIRCUITO DE RUA 2026.

Processo

6025.2026/0018362-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163801043), do Estudo Técnico Preliminar (163801052), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163801057), do parecer da Assessoria Jurídica (164100857), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163801046), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCI BUONAVILLA (CPF nº 046.XXX.XXX-32), nome artístico "LUCI BUONAVILLA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163801049), por intermédio de SX PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.218.127/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Itália Brasil (BUONAVILLA) - CIRCUITO DE RUA 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/09/2026 a 04/10/2026 - totalizando 10 apresentações conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 domingo: 04/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua San Gennaro, 50 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-020 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 10 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163801057. VALOR GLOBAL: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.746/2026 (163853313). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164105357

Abertura (NP)   |   Documento: 164355731

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018730-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas

Processo

6025.2026/0018730-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163986786), do Estudo Técnico Preliminar (163986804), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163986812), do parecer da Assessoria Jurídica (164108218), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 04/SMC-G/26, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163986791), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SOARES DE CARVALHO JUNIOR (CPF nº 151.XXX.XXX-74), nome artístico "Paulo Carvalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163986797), por intermédio de Instituto Pombas Urbanas, inscrita no CNPJ sob o nº 05.416.356/0001-24. OBJETO: Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/09/2026 a 24/09/2026 - totalizando 8 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Lajeado quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Lajeado quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO MATEUS quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO MATEUS terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Carrão / Tatuapé - Carolina Maria de Jesus terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Carrão / Tatuapé - Carolina Maria de Jesus terça-feira: 15/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU São Miguel - Luiz Melodia terça-feira: 15/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU São Miguel - Luiz Melodia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.653/2026 (164077375). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para CEU Carrão / Tatuapé - Carolina Maria de Jesus, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para CEU São Miguel - Luiz Melodia, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para CEU Lajeado, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para CEU SÃO MATEUS, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164108371

Abertura (NP)   |   Documento: 164358908

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017830-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Projeto Funk SP - Projeto Funk SP.

Processo

6025.2026/0017830-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163475870), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163475896), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163475873), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUAN SANTIAGO DE OLIVEIRA (CPF nº 381.634.678-27), nome artístico "MC Lulo 2L" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.511.425 LUAN SANTIAGO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.511.425/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Projeto Funk SP - Projeto Funk SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.613/2026 (164067749). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 876.966-4 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164154377

Abertura (NP)   |   Documento: 164364462

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018832-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude.

Processo

6025.2026/0018832-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164110206), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164110226), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164110209), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº 339.XXX.XXX-39), nome artístico "Looca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164110210), por intermédio de 66.538.623 Aline Yumi Mizuta, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/10/2026 a 27/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (164110226). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.743/2026 (164262865). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355, e Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164301349

Abertura (NP)   |   Documento: 164364682

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018814-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Vivência Circense - MAGMA

Processo

6025.2026/0018814-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164079281), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAÍRA DE OLIVEIRA BALTAZAR SILVA (CPF nº xxx.430.968-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 56.431.914 MAIRA DE OLIVEIRA BALTAZAR, inscrita no CNPJ sob o nº 56.431.914/0001-61. OBJETO: Workshop - Vivência Circense - MAGMA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/09/2026 a 25/09/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 500,002º R$ 500,003º R$ 500,004º R$ 500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164225388 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164262283

Abertura (NP)   |   Documento: 164364727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017883-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Literatura e Educação Antirracista: A tradição oral africana na sala de aula.

Processo

6025.2026/0017883-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163518752), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163518766), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163518756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERICA CRISTINA BISPO (CPF nº 086.XXX.XXX-95), nome artístico "Erica Bispo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163518758), por intermédio de SILASSOL CURSOS & PALESTRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.597.059/0001-86. OBJETO: Palestras e debates - Literatura e Educação Antirracista: A tradição oral africana na sala de aula. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):25/09/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h00 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.601/2026 (164220898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 948.222.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164322163

Abertura (NP)   |   Documento: 164365491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018965-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Banho de Livros

Processo

6025.2026/0018965-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164224994), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164225010), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164224998), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Antonio Ponce (CPF nº 294.XXX.XXX-60), nome artístico "Marco Antonio Ponce" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164326099), por intermédio de Cia. Circo de Trapo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.957.724/0001-20. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Banho de Livros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Arquivo Histórico Municipal (AHM) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164225010). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.766/2026 (164266603). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Lilian Damasceno Marques, RF 957058-6 e, como substituta, Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 9562087. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164326001

Abertura (NP)   |   Documento: 164365743

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017518-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Poran - Curso de introdução às culturas indígenas no Brasil.

Processo

6025.2026/0017518-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163288837), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163288876), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163288840), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: POTY PORAN TURIBA CARLOS (CPF nº 278.XXX.XXX-64), nome artístico "Poran", por intermédio de 63.636.584 POTY PORAN TURIBA CARLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 63.636.584/0001-06. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Poran - Curso de introdução às culturas indígenas no Brasil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/10/2026 a 27/10/2026 - totalizando 04 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 06/10/2026 Carga Horária: 02 horas e 30 minutosHorário: 10:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horas e 30 minutosHorário: 10:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horas e 30 minutosHorário: 10:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horas e 30 minutosHorário: 09:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)/hora. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.925,00 (um mil novecentos e vinte e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.609/2026 (164224001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164327695

Abertura (NP)   |   Documento: 164365985

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018928-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Raízes - Trupe encantada

Processo

6025.2026/0018928-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164208141), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164208162), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164208149), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ronald Mota da Silva Souza (CPF nº 504.XXX.XXX-11), nome artístico "Tito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.154.143/0001-66. OBJETO: Artes Cênicas - Raízes - Trupe encantada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164208162). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.763/2026 (164265331). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164328572

Abertura (NP)   |   Documento: 164366244

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018931-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

WORKSHOP/PALESTRA com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral

Processo

6025.2026/0018931-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164209969), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164209991), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164209978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER WANDERLEY BRITO (CPF nº 085.XXX.XXX-20), nome artístico "Maestro Wagner Brito", por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74. OBJETO: WORKSHOP/PALESTRA com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/09/2026 a 19/09/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ sábado: 19/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.714/2026 (164251187). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 914.149.9 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164314101

Abertura (NP)   |   Documento: 164366661

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018827-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA.

Processo

6025.2026/0018827-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164101250), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164101284), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164101255), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO GABRIEL DA SILVA (CPF nº 329.XXX.XXX-39), nome artístico "Fabio Gabriel", por intermédio de 57.554.993 FABIO GABRIEL DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.554.993/0001-60. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164101284). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.712/2026 (164251733). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164303713

Abertura (NP)   |   Documento: 164368523

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018635-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia Pinambeta - Contação de histórias: Melhor ou pior, quem irá saber?

Processo

6025.2026/0018635-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163932325), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163932345), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163932333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernanda Stein (CPF nº 300.XXX.XXX-19), nome artístico "Fernanda Stein" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.701.134 FERNANDA STEIN, inscrita no CNPJ sob o nº 53.701.134/0001-04. OBJETO: Contação de histórias - Cia Pinambeta - Contação de histórias: Melhor ou pior, quem irá saber? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 11/10/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163932345). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.709/2026 (164250797). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 653.854-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164306417

Outras (NP)   |   Documento: 164330453

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/SMC-G/2025

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/SMC-G/2025 PROCESSO SEI: 6025.2024/0025449-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: LB SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.325.871/0001-79 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS, MEDIANTE A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO II. OBJETO DO APOSTILAMENTO: 1ª Repactuação do Contrato nº 012/SMC-G/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO1.1 O presente apostilamento, no qual a SMC é representada pelo seu Chefe de Gabinete, conforme delegação formalizada através da Portaria nº 140/SMC-G/2023, tem por objetivo garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 012/SMC-G/2025, por meio da repactuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6025.2026/0009320-6. 1.1.1 Os índices utilizados na repactuação consideram a Convenção Coletiva de Trabalho - SEI (157500538), com data-base em 1º de março de 2026. 1.1.2 A repactuação produzirá efeitos financeiros a partir de 01/03/2026, data-base e início da vigência do instrumento coletivo que fundamenta a presente repactuação, nos termos do art. 137, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 Os valores do contrato, atualizados em decorrência da presente repactuação, passam a ser: 2.1.1 O impacto financeiro total decorrente da presente concessão de repactuação, considerando o período de 01.03.2026 a 11.05.2027, é de R$ 38.783,10 (trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais e dez centavos). 2.1.1.1 Para o período de 01.03.2026 a 31.12.2026, o impacto financeiro é de R$ 26.995,20 (vinte e seis mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). 2.1.2 O valor mensal do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 27.694,54 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 2.1.3 O valor total do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 332.334,48 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1. Ficam mantidas todas as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 012/SMC-G/2025 e seu Termo Aditivo. São Paulo, 28 de agosto de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSecretaria Municipal Cultura e Economia Criativa

Anexo I (Número do Documento SEI)

164022758

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164341929

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Empenho - SABESP

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 147811432 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o empenho em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para a prestação de serviços essenciais de água, coleta e tratamento de esgoto, prestados com exclusividade pela SABESP (147811475), conforme contrato de concessão e planejamento, para o exercício de 2026, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (147811480), onerando as seguintes dotações orçamentárias: - 25.10.13.392.4032.4403.33903900.00.1.500.9006.0, com valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para as Casas de Cultura;- 25.10.13.391.4032.6416.33903900.00.1.500.9006.0, com valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para o Arquivo Histórico II - Publique-se e encaminhe-se ao SMC/CAF/SCO/CONT/CO para emissão de nota de empenho correspondente à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentário para 2026, bem como para a tomada de outras providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164318553

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164361428

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 130/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0024459-8 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra no Centro Cultural da Vila Formosa e Biblioteca Municipal Paulo Setúbal 1 - DO OBJETO Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 164154508), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144884500), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 03/09/2026 até 01/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 130/SMC-G/2025-A São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164237369

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164361118

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 163155906, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves, formalizado pelo Termo de Contrato n°04728-2026-PE , firmado com a empresa Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96, originalmente programado para acontecer no dia 15/08/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 19/09/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164267098

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164361033

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência163150237, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical / Show Sarah Fernandes, formalizado pelo Termo de Contrato n°04744-2026PE , firmado com a empresa AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03, originalmente programado para acontecer no dia 15/08/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 19/09/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164266423

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164360956

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 163152754, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara, formalizado pelo Termo de Contrato n°04793-2026-PE , firmado com a empresa Chicarelo Entretenimento Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96, originalmente programado para acontecer no dia 15/08/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 19/09/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164266705

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164360872

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 163153270, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap, formalizado pelo Termo de Contrato n°04792-2026-PE , firmado com a empresa AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03, originalmente programado para acontecer no dia 15/08/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 19/09/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164266806

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164358669

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração de data do evento Espetáculo Musical / Show - Mielina - Mielina Toca Tim Maia, que inicialmente aconteceria em 29 de agosto de 2026 das 18:00 às 19:00, na Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, passa a ser em 25/09/2026 às 20h30, em razão de logística interna do equipamento e do artista, sendo necessária assinatura da contratada, conforme SEI (163987456), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163987896

Data de Publicação

03/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164333759

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

Nº 009/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "Técnicas de Palco e Teatro Musical - Fase 5".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Gilmara Gonçalves Santos Gondim

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

91622-2026

Natureza da Despesa

88 - Patrocínios

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29 de agosto de 2026

Data de Fim

18 de dezembro de 2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023, em face do despacho exarado (SEI 163895255) do processo administrativo nº 6025.2026/0012411-0

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164103690

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164360777

Principal

Número do Contrato

04984-2026-PE

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04984-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017600-4PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e CRIATIVE MUSIC LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32, aditam o Termo de Contrato nº 04984-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - PR. LUCAS, para fazer constar a alteração da data de apresentação do objeto artístico "Show - PR.LUCAS" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizadodas 19:00h às 20:30h do dia 22/08/2026, no CEU Jaçanã, para que o evento ocorra das 19:00h às 20:30h do dia 21/08/2026, no CEU Jaçanã.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 21 de agosto de 2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164268557

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164360277

Principal

Número do Contrato

03855-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 03855-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014473-0PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e empresa FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.438.517/0001-20 aditam o Termo de Contrato nº 03855-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical /Show - Dj. Gab Sonzah, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. GabSonzah" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água,175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, para que o evento ocorra das16:00h às 17:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj.City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 07 de agosto de 2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164267728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164359437

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de Serviço

Objeto da licitação

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida em regime de locação, instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Processo

6025.2026/0011022-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 158644099, o Estudo Técnico Preliminar SEI 158644101 e o Termo de Referência SEI 158644103, bem como o Parecer SMC/AJ 163850555, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025 (158644111), no Termo de Aditamento nº 002 (159929536) e no Despacho de Autorização da SEGES/COBES SEI 163388897, a adesão, na condição de órgão não participante, e a contratação da pessoa jurídica CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, integrado pelas consorciadas Algar Telecom S.A. (líder), CNPJ nº 71.208.516/0001-74 (matriz) e filial CNPJ nº 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.295.172/0001-85, filial CNPJ nº 65.295.172/0006-90, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida em regime de locação, instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme Termo de Referência SEI (158644103), pelo valor global estimado de R$ 306.083,15 (trezentos e seis mil, oitenta e três reais e quinze centavos) para 12 (doze) meses, sendo R$ 46.147,31 correspondentes aos serviços prestados pela Algar Telecom S.A. e R$ 259.935,84 correspondentes aos serviços prestados pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., para as presentes dotações orçamentárias, conforme as Notas de Reserva abaixo: Nota de ReservaDotação OrçamentáriaValorUnidadeSEI56.619/202625.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.1R$ 1.805,36SMC/GAB16229648656.621/202625.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9006.1R$ 18.053,60SMC/CCULT16229652956.624/202625.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9006.1R$ 46.936,32SMC/CSMB16229789656.625/202625.10.13.392.4032.4.403.33903900.00.1.500.9006.1R$ 16.248,20SMC/CC16229791456.626/202625.10.13.391.4032.6.417.33903900.00.1.500.9006.1R$ 14.442,84SMC/DMU16229793256.627/202625.10.13.392.4032.6.371.33903900.00.1.500.9006.1R$ 3.610,72SMC/EMIA16229795256.642/202625.10.13.391.4032.6.416.33903900.00.1.500.9006.1R$ 601,80SMC/AHM162297964Valores reservados destinados à cobertura orçamentária do período de 01/09 a 31/12/2026 (total R$ 101.698,84), devendo a unidade competente providenciar a reserva complementar para o exercício de 2027, na forma da Cláusula Terceira do instrumento contratual.II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/CONCESS para cumprimento das providências indicadas no Parecer SMC/AJ 163850555 e, após, à SMC/CAF/SLA, para prosseguimento e formalização do contrato.III - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores da contratação, condicionada ao integral atendimento das providências indicadas no Parecer SMC/AJ 163850555, notadamente quanto à confirmação, junto à SEGES/COBES, dos limites de utilização dos itens "Aparelho Telefônico SIP Tipo I" e "Ramal IP sem aparelho", previamente à assinatura do contrato.IV - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:Fiscal Titular: Aparecida da Conceição Ribeiro Martines - RF nº 687.021-0Fiscal Suplente: Luan Moura da Silva - RF nº 896.036-4

Arquivo (Número do documento SEI)

163853431

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164327756

Principal

Número do Contrato

03629-2026-PE/EM

Contratado(a)

Flavio Mendes David

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

343.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03629-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014702-0 PARTES: PMSP/SMC e Flavio Mendes David, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 343*********** OBJETO: Oficina/Vivência de capoeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164169150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164327956

Principal

Número do Contrato

03371-2026-PE/EM

Contratado(a)

18690600 Samira Martins Marana

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.690.600/0001-94

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03371-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013328-3 PARTES: PMSP/SMC e 18690600 Samira Martins Marana, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.690.600/0001-94 OBJETO: Oficina de Ballet Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164328075

Principal

Número do Contrato

03635-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.256.009 MATHEUS HENRIQUE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.256.009/0001-24

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03635-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014063-8 PARTES: PMSP/SMC e 53.256.009 MATHEUS HENRIQUE GONCALVES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.256.009/0001-24 OBJETO: Oficina de Xilogravura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164328365

Principal

Número do Contrato

03693-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniele Maria do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

397.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

205

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03693-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014254-1 PARTES: PMSP/SMC e Daniele Maria do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 397*********** OBJETO: Oficina de Artes manuais de bijuterias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164328538

Principal

Número do Contrato

03557-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliano dos SantosThompson

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

059.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03557-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014263-0 PARTES: PMSP/SMC e Juliano dos SantosThompson, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 059*********** OBJETO: Oficina de Street Dance O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935938

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164332129

Principal

Número do Contrato

03955-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marlene Aparecida Lopes Gonçalves Jimenez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

873.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

109

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03955-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015375-6 PARTES: PMSP/SMC e Marlene Aparecida Lopes Gonçalves Jimenez, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 873*********** OBJETO: Oficina A Integração Social e Emocional Através da Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/08/2026 a 11/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164168844

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164331861

Principal

Número do Contrato

03654-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alvin Amonet Di André

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

374.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03654-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014496-0 PARTES: PMSP/SMC e Alvin Amonet Di André, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 374*********** OBJETO: Oficina - Produzindo Diversidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/08/2026 a 28/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

03/09/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162940828

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164331576

Principal

Número do Contrato

03627-2026-PE/EM

Contratado(a)

PEDRO LIBANEO SARDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

519.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03627-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014408-0 PARTES: PMSP/SMC e PEDRO LIBANEO SARDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 519*********** OBJETO: Oficina de filmes de um minuto: linguagem do cinema nas redes sociais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/08/2026 a 07/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162941342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164331018

Principal

Número do Contrato

03521-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDUARDO ALEXANDRE GOMES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

142.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03521-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014463-3 PARTES: PMSP/SMC e EDUARDO ALEXANDRE GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 142*********** OBJETO: Oficina de Desenho e Cia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162936116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164330632

Principal

Número do Contrato

03622-2026-PE/EM

Contratado(a)

Antonia Valdene Sousa da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03622-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014470-6 PARTES: PMSP/SMC e Antonia Valdene Sousa da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 352*********** OBJETO: Oficina Enxergando Sua Própria História Fotografia de Celular - Fotografia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162936310

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164364581

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0010042-4 INTERESSADO: CRISTIANE BRANDÃO DOS SANTOS ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de CRISTIANE BRANDÃO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº. 177.828.288-13, para ministrar o curso de "Sustentabilidade para Crianças, Adolescentes e Jovens", 20 (vinte) horas de trabalho distribuídas em 18 (dezoito) horas de curso/palestra e 02 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (160245588), com prazo de 02 (dois) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 3.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais); II. A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.0000.1.500.9566.1 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva Global nº 16.197/2026 (150852632), emitida no processo 6027.2026/0002171-0, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/09/2026, às 11:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164147281

Data de Publicação

03/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164365428

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2026-SMS.G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de medicamento Tobramicina 3 Mg/Ml (0,3%

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 296/2026-SMS.G. Aquisição de medicamento Tobramicina 3 Mg/Ml (0,3%) Solução Oftálmica Frasco 5 Ml.

Processo

6027.2026/0012282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0012282-7 Interessado: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Assunto: Ata de Registro de Preços n. 296/2026-SMS.G. Aquisição de medicamento Tobramicina 3 Mg/Ml (0,3%) Solução Oftálmica Frasco 5 Ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 296/2026-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 03.485.572/0001-04, para aquisição de 100 (cem) frascos de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML, para atender a demanda da SVMA, valor da unidade R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 163050655. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 62.572 (26/08/2026), acostada sob SEI 163821301, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/09/2026, às 11:57.

Arquivo (Número do documento SEI)

164165370

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164324499

Principal

Número do Contrato

027/SVMA/2026

Contratado(a)

BRENDO OLIVEIRA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

58.067.784/0001-55

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses, contados da data de início da execução.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 027/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0009750-4MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensável do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no artIgo 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 - DISPENSA ELETRÔNICA 399/SVMA/2026.OBJETO: Contratação de serviços de transcrição de áudio gravado das reuniões do CADES e CONFEMA, audiências públicas, apresentações públicas e outros eventos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, conforme Termo de Referência Transcrição (SEI nº 160110190).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: BRENDO OLIVEIRA SILVA - CNPJ nº. 58.067.784/0001-55VALOR DO CONTRATO: pelo valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais), total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 89.799/2026VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados da data de início da execução.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164131305

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164302410

Principal

Especificação de Outras

2º Termo de Apostilamento ao Contrato 013/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 013/SMSU/2024 PROCESSO: 6029.2023/0012644-5CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de impressão distribuída, impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários, lote 1.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preços definitivo. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,65% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 013/SMSU/2024, aplicado a partir de 15 de maio de 2026 à 14 de maio de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 161017516. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 15.05.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 68.082,05 (sessenta e oito mil oitenta e dois reais e cinco centavos) para R$ 70.567,04 (setenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 846.804,48 (oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) para o período compreendido entre 15.05.2026 à 14.05.2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164147417

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164302820

Principal

Especificação de Outras

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 014/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 014/SMSU/2024 PROCESSO: 6029.2023/0012644-5CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de impressão distribuída, impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários, lote 2.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preços definitivo. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,65% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 014/SMSU/2024, aplicado a partir de 15 de maio de 2026 à 14 de maio de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 161026134. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 15.05.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 6.942,05 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) para R$ 7.195,43 (sete mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 86.345,16 (oitenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), para o período compreendido entre 15.05.2026 à 14.05.2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164148984

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164303230

Principal

Especificação de Outras

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 015/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 015/SMSU/2024 PROCESSO: 6029.2023/0012644-5CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDAOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários, lote 3.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste de preços definitivo. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,65 % (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 015/SMSU/2024, aplicado a partir de 15 de maio de 2026 à 14 de maio de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 161040031. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 15.05.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 9.152,40 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 9.486,46 (nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) perfazendo o valor anual de R$ 113.837,52 (cento e treze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o período compreendido entre 15.05.2026 à 14.05.2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164150084

Data de Publicação

03/09/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164370880

Principal

Especificação de Outras

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 029/SMSU/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6029.2025/0014877-9. - ASSUNTO: Celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 029/SMSU/2026. - CONTRATADA: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 59.519.603/0001-47). - À vista dos elementos de instrução contidos no Processo SEI nº 6029.2025/0014877-9, em especial as justificativas técnicas apresentadas pela Divisão de Serviços e Logística (SMSU/CLI/DSL), a manifestação contábil e demonstrativo de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SMSU/CAF/DOF), a minuta contratual elaborada pela Divisão de Compras e Contratos (SMSU/CAF/DCC) e o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho expressamente como razão de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022: I. AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 029/SMSU/2026, firmado com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.519.603/0001-47, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de: a) Promover o acréscimo quantitativo de área para prestação dos serviços de limpeza, conservação e asseio predial na nova Central de Monitoramento do Programa Smart Sampa, instalada no Palácio dos Correios, na Avenida São João, nº 1.588, gerando acréscimo de R$ 43.339,66 mensais e R$ 520.075,92 anuais, correspondente a 1,24% do valor inicial atualizado da contratação; e b) Formalizar a redução consensual de preços decorrente do desconto voluntário concedido pela contratada, no montante mensal de R$ 245.427,11 e anual de R$ 2.945.125,32, fixando o novo valor mensal do contrato em R$ 3.303.212,55 e o novo valor anual em R$ 39.638.550,60. - II. AUTORIZO a realização dos ajustes orçamentários cabíveis, como o cancelamento de saldo orçamentários referentes às Nota de Empenho nº 89700/2026 e Nota de Empenho nº 89731/2026, uma vez que há redução de valor contratual. - III. ENCAMINHE-SE o presente expediente à SMSU/CAF/DCC para que promova a incorporação dos ajustes redacionais sugeridos pelo órgão consultivo na minuta, verifique a regularidade cadastral e certidões da contratada, colha as assinaturas das partes e providencie a tempestiva publicação do extrato contratual no Diário Oficial da Cidade e no PNCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164324451

Data de Publicação

03/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164302611

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

I- Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2022/0000297-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/SMPED/2023, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais - AME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.917.818/0001-56, destinado à prestação de serviços de intermediação de LIBRAS (língua brasileira de sinais) por meio de plataforma digital e de acesso a computador ou qualquer dispositivo apto a acessar a internet, para a prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do dia 07/09/2026. II - O valor total do aditamento para 12 meses (de 07/09/2026 a 07/09/2027) será de R$ 1.234.472,94 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). III - O valor relativo ao exercício de 2026 é de R$ 352.472,94 (trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e para o seu atendimento, há Nota de Reserva - NR nº 5813/2026 no valor de R$ 370.595,56 (trezentos e setenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), onerando, respectivamente, a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1.500.9001.0. IV - Para o próximo exercício a despesa onerará dotação própria. V - Fica autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. VI - PUBLIQUE-SE. VII - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, setembro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

164261548

Data de Publicação

03/09/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164284647

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 91.757/2026

Contratado(a)

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33402892001188

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2026/0005413-7 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso "Formação de Lead Implementer em Gestão de Riscos ABNT NBR ISO 31000" com 16 (dezesseis) horas de duração, na modalidade presencial, destinado a 15 (quinze) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor unitário é de R$ 1.256,00 (mil duzentos e cinquenta e seis reais) e total de R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais), conforme Proposta (doc. 162714326) e de acordo com o Termo de Referência (doc. 161932678).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 58.615/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Andreza de Oliveira Lins, RF: 953097-5 e o servidor Jardel Soares Fernandes, RF: 773545 - 6 como seu substituto.[...]"

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164122048

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164250359

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho 91.760/2026

Contratado(a)

AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.433.137/0001-01

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0019444-3, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161696683), o comunicado de economicidade (162935881 e 163271737), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (163050714,163138964) além do Parecer da Assessoria Jurídica (163752393), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/CGM/2026 (162755789), cuja detentora é a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.433.137/0001-01, para aquisição de 1.000 (um mil) unidades de Caderneta tipo Moleskine, no valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10 04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.846/2026 (163049500).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF 942.726-1 como fiscal titular e a servidora Gabriela da Silva Camargo - RF 9303.227 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para proceder com a formalização do acionamento, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada. Concomitantemente, encaminhe-se à CGM/CAF para providências em relação à recomendação da CGM/AJ para futuras aquisições desta natureza.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164122540

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164360204

Dados da Licitação

Número

9/2026-SMTUR

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Controlador biométrico

Objeto da licitação

Aquisição de sistema de controle de acesso biométrico por reconhecimento facial, contemplando o fornecimento de equipamentos, licenças de software embarcado, materiais de infraestrutura e serviços de instalação e configuração em porta de vidro pivotante

Processo

6076.2026/0000610-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000610-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aquisição de sistema de controle de acesso biométrico por reconhecimento facial, contemplando o fornecimento de equipamentos, licenças de software embarcado, materiais de infraestrutura e serviços de instalação e configuração em porta de vidro pivotante. I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica nº 009/2026-SMTUR, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos (SEI 162771982), cujo o objeto é a aquisição de sistema de controle de acesso biométrico por reconhecimento facial, contemplando o fornecimento de equipamentos, licenças de software embarcado, materiais de infraestrutura e serviços de instalação e configuração em porta de vidro pivotante, em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência. II - Publique-se; III - Após, encaminhe-se os autos à SMTUR/CAF para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164359870

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164319236

Dados da Licitação

Número

036/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Execução de obras

Objeto da licitação

Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana eimplantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros,Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0001380-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

8:00

Data da proposta

03/09/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0001380-5Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 22/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164136353).O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/BECODOBATMAN.

Arquivo (Número do documento SEI)

164136464

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164240363

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002804-5DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 029/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 164164950, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 as aquisições: ITEM 1 - 400 (quatrocentas) unidades de Sarrafo de Madeira Pinus Spp, comprimento 3m, Largura 07cm, Espessura 2,5cm, Corte Bruto, pelo valor unitário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) e valor total do item de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); ITEM 2 - 1.000 (mil) unidades de Tabua de Madeira, Pinus, Comprimento 3m, Largura 20cm, Espessura 2,5cm, Corte Bruto, pelo valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) e valor total do item de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), em favor da empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, conforme proposta elencada às fls.164206979, totalizando o montante da contratação o importe de R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais). Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 60.215/2026, encartada eletronicamente às fls.163570678. II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F. 727.030 e como seu suplente Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164240219

Data de Publicação

03/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164326066

Dados da Licitação

Número

30/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de tintas, corantes e correlatos.

Processo

603020260002144-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 302026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002144-0, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de tintas, corantes e correlatos. A abertura do certame ocorrerá no dia 08/09/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164323077

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164331489

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 / Contratação nº 12/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002093-7 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 163875837 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

163875837

Data de Publicação

03/09/2023

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164334485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 / Contratação nº 12/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002093-7 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 163875837 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

164331489

Data de Publicação

03/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164341190

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90003/2026 - Contratação nº 15/SUB-BT/2026 Processo SEI nº 6031.2026/0002095-3 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 163945730 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

163945730

Data de Publicação

03/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164344842

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90004/2026 - Contratação nº 16/SUB-BT/2026Processo SEI nº 6031.2026/0002099-6 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 163962191 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

163962191

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164338661

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90001/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 12/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002093-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002093-7, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 90001/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 12/SUB-BT/2026 (163875666 ) (163875837 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 12/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL perfazendo o valor global de R$899.990,00 (Oitocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa Reais) em favor da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 43.715/2026 ( 158513922). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 899.990,00 (Oitocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa Reais) em favor da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDOSUBPREFEITOSUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

163876849

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164342652

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 15/SUB-BT/2026PROCESSO: 6031.2026/0002095-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA HÉLIO FIDELIS - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002095-3, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 90003/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 15/SUB-BT/2026 ( 163945649 ) ( 163945730 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 15/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA HÉLIO FIDELIS - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL perfazendo o valor global de R$ 494.465,26 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos) em favor da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.769.871/0001-16 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 45.225/2026 ( 159144713 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 494.465,26 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Seis Centavos) em favor da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.769.871/0001-16 onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

163945986

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164345994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90004/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 16/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002099-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002099-6, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 90004/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 16/SUB-BT/2026 ( 163962069 ) ( 163962191 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO Nº 16/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL perfazendo o valor global de R$ 186.038,32 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Trinta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos)em favor da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.178.331/0001-41 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 45.250/2026 ( 159151939 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 186.038,32 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Trinta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos) em favor da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 02.178.331/0001-41onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

163962373

Data de Publicação

03/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164348453

Dados da Licitação

Número

20/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002092-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização em Espaço Livre - Rotatória R. Pujais Sabate X R. Antônio Augusto Filho - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 18/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164342239

Abertura (NP)   |   Documento: 164354377

Dados da Licitação

Número

21/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002096-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça Aquidauana - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 11:00 horas do dia 18/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164344091

Abertura (NP)   |   Documento: 164355990

Dados da Licitação

Número

22/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - AV. ALBERT BARTHOLOMÉ ALT. N° 290 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002098-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Av. Albert Bartholomé alt. n° 290 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 18/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164344559

Abertura (NP)   |   Documento: 164357614

Dados da Licitação

Número

23/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA SEBASTIÃO MARTINS (ALT. Nº 314) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0001049-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua Sebastião Martins (alt. nº 314) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 16:00 horas do dia 18/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164345201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164347220

Dados da Licitação

Número

20/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002092-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002092-9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163305307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164353130

Dados da Licitação

Número

21/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002096-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002096-1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA AQUIDAUANA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163304957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164355342

Dados da Licitação

Número

22/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - AV. ALBERT BARTHOLOMÉ ALT. N° 290 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0002098-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002098-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - AV. ALBERT BARTHOLOMÉ ALT. Nº 290 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - AV. ALBERT BARTHOLOMÉ ALT. Nº 290 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163305180

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164356927

Dados da Licitação

Número

23/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA SEBASTIÃO MARTINS (ALT. Nº 314) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6031.2026/0001049-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0001049-4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA SEBASTIÃO MARTINS (ALT. Nº 314) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA SEBASTIÃO MARTINS (ALT. Nº 314) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163304068

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164349004

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Aditivo de Prazo ao Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0000206-9 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 162831119, do Sr. Coordenador de CAF 163949934 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 163968104, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026 (157939056) que têm como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A READEQUAÇÃO DA ENTRADA DE ENERGIA DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL., celebrado com a empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 04.941.945/0001-69, por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 25/09/2026, passando o Termo de Contrato nº 001/SUB-CV/AJ/2026 (157939056) a viger até 24/12/2026, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164240539

Data de Publicação

03/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164352106

Dados da Licitação

Número

CE-925069-14/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003244-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003244-8 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 22/09/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164350746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164350072

Dados da Licitação

Número

CE-925069-14/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - localizada na Praça da Paz, CEP 02678-000, Jardim Peri, São Paulo - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003244-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-14/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0003244-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 164238238 e no Parecer 164240440, APROVO a minuta de edital 164238182 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-14/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente. - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

164244945

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164359235

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6034. 2022/0000952-5 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 027/SUB-AD/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-AD/2022, firmado entre a empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando o serviço de Locação de Guincho Hidráulico de Pneus para 05 toneladas, Auto deslocável, com Garra e Pinça, com giro de 360º, deslocamento lateral e estabilizador, com operador e combustível incluso, para a prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir do período de 01/12/2026 a 30/11/2027, no valor mensal atual de R$ 75.020,40 (setenta e cinco mil e vinte reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 951.059,93 (novecentos e cinquenta e um mil e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), conforme planilha de cálculo em doc. SEI nº 164240136.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.293.210/0001-90, no valor total de R$ 951.059,93 (novecentos e cinquenta e um mil e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade.III - Publique-se.IV - Em seguida, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164358998

Data de Publicação

03/09/2026

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164319283

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Kit eventos (alimentos) durante o exercício de 2026

Processo

6034.2026/0001540-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de KIT EVENTOS até 31/12/2026 A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 10/09/2026 às 08:00 horas - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

164318729

Abertura (NP)   |   Documento: 164336983

Dados da Licitação

Número

67/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Pedra britada, Brita corrida e pedra marroada.

Processo

6034.2026/0001607-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Pedra britada, Brita corrida e pedra marroada. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 10/09/2026 às 08:00 horas - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

164335945

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164359217

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/SUB-FB/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO - ANEXO I DESTE EDITAL, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES DESTA SUBPREFEITURA. - I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e com base nos elementos contidos nos autos do processo Eletrônico nº 6037.2025/0001632-9, os quais acolhe como razão de decidir, nos moldes dos Decretos nº 64.904/2026 e 57.630/2017, profere a seguinte decisão: - II- RATIFICO o pagamento de Despesa de exercício anterior (DEA) correspondente à Nota Fiscal Nº 6.754, referente a aquisição de 1 (uma) unidade de Televisão Smart 4K, 50", Android, tela em LED, com no mínimo 2 entradas HDMI, 1 entrada USB e conversor digital integrado. Marca: HQ - Modelo: HQS50NKHM, no valor de R$ 2.145,51 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), período de 26/12/2025 a 24/02/2026, a favor da Empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.659.136/0001-49, onerando a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.92.00.00.1.500.9001.1; - III- AUTORIZA, a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis subsequentes de Liquidação/Pagamento, conforme estabelecido nos Decretos supramencionados, a título de Despesa de Exercícios Anteriores. - IV -Após, encaminhe-se a CAF/SF.

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164358598

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/SUB-FB/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA ADULTOS E PESSOAS OBESAS, E MACA DE RESGATE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, ANEXO I, DESTE EDITAL. - I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI! nº. e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e com base nos elementos contidos nos autos do processo Eletrônico nº 6037.2025/0000877-6, os quais acolhe como razão de decidir, nos moldes dos Decretos nº 64.904/2026 e 57.630/2017, profere a seguinte decisão: - II- RATIFICO o pagamento de Despesa de exercício anterior (DEA) correspondente à Nota Fiscal Nº 1.419, referente a aquisição 01 (uma) unidade de Cadeira de Rodas para Obeso, de funcionamento manual, tipo construtivo dobrável, com estrutura em aço carbono, acabamento em pintura epóxi, dotada de apoio de braços escamoteáveis, pneus dianteiros giratórios maciços de 8 (oito) polegadas, pneus traseiros fixos de 24 (vinte e quatro) polegadas, sistema de freio bilateral, apoio para os pés regulável, com capacidade mínima de 160 kg e capacidade máxima de 200 kg, marca DELLAMED, modelo D500, no valor de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais), período de 19/12/2025 a 09/02/2026, a favor da Empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, onerando a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.92.00.00.1.500.9001.1; - III- AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis subsequentes, Liquidação/Pagamento, conforme estabelecido nos Decretos supramencionados, a título de Despesa de Exercícios Anteriores. - IV -Encaminhe-se a CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164317723

Principal

Número do Contrato

03/SUB-G/AJ/2022

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES - EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

01/06/2026 até 31/12/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/SUB-G/AJ/2026 - PROCESSO SEI: 6038.2022/0000630-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N°: 008/SUB-G/2022 - OBJETO DO CONTRATO: Locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre. - CLAUSULA PRIMEIRA - 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 164191482, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com ênfase na solicitação da Supervisão de Administração (S.A.S.) fls. 164105485, na planilha de reajuste fls. 164142203 e anuência da Contratada fls. 164105443, fica concedido REAJUSTE de 3,45%, a partir de 01/06/2026 até 31/12/2026, no valor total de R$ 2.946,86, sob o qual foi emitida nota de empenho n° 92.766/2026 fls. 164265397, onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0. - CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, bem como aditamentos que por este apostilamento não foram alterados.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164313022

Outras (NP)   |   Documento: 164322245

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 02 de setembro de 2026. PROCESSO SEI nº 6038.2026/0002615-1. ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento SEI n° 164233202, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2026, em "Negócios" nº 2247346: ONDE SE LÊ: "b) 1.200 (um mil e duzentos) litros mensal de Etanol, quantidade anual estimada 14.440, preço unitário R$ 4,16, preço total mensal estimado R$ 4.992,00", LEIA-SE: "b) 1.200 (um mil e duzentos) litros mensal de Etanol, quantidade anual estimada 14.400, preço unitário R$ 4,16, preço total mensal estimado R$ 4.992,00". 2 - Publique-se. 3 - Após, à Finanças.

Data de Publicação

03/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 164245689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90010/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000818-8Objeto: Aquisição de material de limpeza.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especialo Relatório do Termo de Aceite sob SEI 163917613, a Ata da Sessão Pública obtidaatravés dos Relatórios de Julgamento/Habilitação sob SEI nº 163933661 e os Termosde Adjudicação e Homologação dos itens 1 a 10 sob SEI nº 163934000, os quais adotocomo razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e doDecreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90010/SUB-G/2026, cujo objeto é aAquisição de material de limpeza, processado pela Comissão de Licitações daSubprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s):TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37, para ositens 1,4,5,7 e 9,LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 15.631.315/0001-04, para os itens 2 e 3,PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ42.424.189/0001-90, PARA OS ITENS 6 e 8, eJOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ14.779.687/0001-10, para o item 10,por apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho no(s) valor(es)total(is) deR$ 1.078,94 (um mil e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) em favor daempresa TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.589.563/0001-37,R$ 397,16 (trezentos e noventa e sete reais, e dezesseis centavos) em favor daempresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ15.631.315/0001-04,R$ 283,84 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) em favor daempresa PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA,CNPJ 42.424.189/0001-90e R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) em favor da empresa JOSECARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 14.779.687/0001-10,que valerá(ão) como contrato, onerando a dotação orçamentária nº68.00.68.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor Pedro Alves de Aguiar, RF 807.580.8, como fiscal do contratoe o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para asdemais providências.São Paulo, 01 de Setembro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164245340

Data de Publicação

02/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164302192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90024/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001999-6Objeto: Aquisição de blocos de concreto.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 163910617, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 163910745 e o Termo de Adjudicação e Homologação do item 1 sob SEI nº 163910828, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90024/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de blocos de concreto, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s) RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) em favor da empresa RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 02 de setembro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

03/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164296522

Dados da Licitação

Número

900019/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para escritório.

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas.

Processo

6038.2026/0001648-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 900019/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001648-2Objeto: Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 18/09/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 164291159 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 ou e-mail earrudacunha@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

164291159

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164302026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90024/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001999-6Objeto: Aquisição de blocos de concreto.Síntese:Licitação iniciada em 26/08/2026 e terminada em 26/08/2026.Item 1 - Bloco De Concreto comprimento: 39, largura: 14, altura: 19, aplicação: construção civil, tipo: vazado Bloco de Concreto 14 - Medidas: (Largura/Altura/Comprimento) 14x19x39 - Tipo: Vedação - Fundo: Com Fundo - Classe/Resistência: C/3 a 4 MPa - Tipo de acabamento: Rústico.Quantidade: 3500 Valor estimado: R$ 3,61 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 12.635,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, melhor lance: R$ 3,50 (unitário) / R$ 12.250,00 (total).Abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 2 minutos. Mantenham-se conectados.O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.Algumas propostas do item 1 estão empatadas. Solicitamos o envio de lances.O item 1 está encerrado.Sr. Fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Sr. licitante, existe possibilidade de negociação de seu último preço ofertado para o item 1?Bom dia Sr. Pregoeiro, não conseguimos reduzir o valor.O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, mantendo R$ 3,50.Sr. Fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:37:00 do dia 26/08/2026. Justificativa: A empresa será CONVOCADA, pelo Sistema, a inserir a proposta atualizada e os demais documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira, qualificação técnica. favor enviar no formato PDF ou ZIP. Obrigada.O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:47:08 de 26/08/2026. 9 anexosforam enviados pelo fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07.Sr. Pregoeiro, acredito que anexamos todas as documentações, estamos a disposição para eventuais solicitações.Boa tarde, solicito informar se a empresa possui conta na instituição financeira do Banco do Brasil, pois precisa constar na proposta conforme edital.Faremos uma pausa para o almoço, com retorno as 13h.Boa tarde Sra. Pregoeira, temos conta no Banco do Brasil.Sr. Fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:40:00 do dia 26/08/2026. Justificativa: Atualizar proposta com os dados de informações bancárias.O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:42:27 de 26/08/2026. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.791.182/0001-07.O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 26/08/2026 14:31:12.O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, comacréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 26/08/2026 14:53:23.Fornecedor habilitado.Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Elaine Arruda da Cunha - Pregoeira - SUB-G.

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164308662

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000845-1, de acordo com o Termo de Aditamento contido em documento SEI nº 162676649, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 164235972) , que acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada em 11 de agosto de 2026, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, nos termos do parágarafo único do artigo 9º da referida Lei e, pela competência do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, delegada pela portaria supra citada, conforme o parágrafo 3º do artigo 2º do mesmo decreto, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 015/SUB-IQ/2026, celebrado mediante a adesão à ATA de R.P. 70/SMSUB/COGEL/2024, que tem por objeto o FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, cuja detentora é a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o n° 45.817.467/0001-67, para redução do preço registrado para o objeto, com efeito a partir de 28/04/2026. Assim, o valor do metro cúbico do Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 + ou - 1, FCK 25 Mрa, passou de R$ 542,28 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) para R$ 495,40 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). II - Publique-se. III - À Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo, e após à Supervisão Técnica de Manutenção e Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164244356

Data de Publicação

03/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164341731

Principal

Número do Contrato

041/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

CODAL ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.273.747/0001-62

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO Nº 041/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0003396-9. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA COM CANALIZAÇÃO PARCIAL DE CÓRREGO EM ADUELAS DE CONCRETO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, ENTRE A RUA FRAIBURGO E A RUA JOSÉ GIL, CIDADE LÍDER, ITAQUERA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação por 60 dias corridos, de 26/08/2026 a 24/10/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164340629

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164317258

Principal

Número do Contrato

09

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04869711000158

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO: PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002338-3 Ata de Registro de Preços n° 14/SEGES-COBES/2025 Pregão Eletrônico n° 90001/COBES/2024 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 8) CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 04.869.711/0001-58 VALOR TOTAL: R$ 2.239,88 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164315145

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164319543

Principal

Número do Contrato

08

Contratado(a)

TECКМАХ СОMERCIO DE MOVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO: PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002378-2 Ata de Registro de Preços n° 10/SEGES-COBES/2025 Pregão Eletrônico n° 90001/2024-COBES OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, paraatendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 1) CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: TECКМАХ СОMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 28.673.951/0001-40 VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164316191

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164324939

Principal

Número do Contrato

10

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO: PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002337-5 Ata de Registro de Preços n° 012/SEGES-COBES/2025 Pregão Eletrônico n° 90001/COBES/2024 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6) CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 60.656.774/0001-05 VALOR TOTAL: R$ 1.653,23 (mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos)

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163474899

Outras (NP)   |   Documento: 164354070

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Retificação do Despacho número 292/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/09/2026, pág. 266. Leia-se como segue e não como constou. PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0 DESPACHO N° 292/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 32/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS GERAIS PARA ATENDER AO SETOR DE MANUTENÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade:a) Grupo 1 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;c) Grupo 5 - à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41;d) Grupo 6 - à empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18;e) Item Avulso 63 - à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58;f) Item Avulso 80 - à empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58. III. DECLARO FRACASSADOS os Itens 21, 54 e 70, por não terem resultado em proposta apta à adjudicação, conforme consta no Relatório da Dispensa Eletrônica (163863592). IV. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº (163799742), (163800850), (163801256), (163801393), (163855466), (163801914), (163853805) e (163861616), sendo: GRUPO 1:Item 01 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 06, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais);Item 02 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 08, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);Item 03 - BUCHA DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO NR 10, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 58,00 (cinquenta e oito reais);Item 04 - BUCHA P/ GESSO NR 8 COM PARAFUSO, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), totalizando R$ 27,00 (vinte e sete reais);Item 06 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 3,20 X 8 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);Item 07 - REBITE DE REPUXO EM ALUMÍNIO COM MANDRIL DE AÇO 4,0 X 16 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos);Item 11 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO ARRUELA EM INOX E ARRUELA DE APOIO PLÁSTICA COM BUCHA NR 10/5 X 80 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos);Item 12 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 16 MM, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), totalizando R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos);Item 13 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 3,5 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);Item 14 - PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA (CHATA) FENDA PHILLIPS AÇO CARBONO ZINCADO 4 X 22 MM, 100 (cem) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 34,00 (trinta e quatro reais);Item 15 - PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3" FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), totalizando R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos);Item 16 - BUCHA NR 10 PARA FIXAÇÃO PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3", 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 0,36 (trinta e seis centavos), totalizando R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);Item 17 - ARRUELA PARA PARAFUSO SEXTAVADO ?" X 3" FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,00 (três reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 61 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 3", 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 45,42 (quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);Item 62 - PORTA CADEADO DE FERRO ZINCADO 6", 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 94,38 (noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);Item 83 - GOMO DE CREMALHEIRA INDUSTRIAL DE 30 CM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 83,40 (oitenta e três reais e quarenta centavos);Item 91 - MÃO FRANCESA 20 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos);Item 92 - MÃO FRANCESA 30 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);Item 93 - MÃO FRANCESA 60 CM, 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), totalizando R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). GRUPO 2:Item 08 - FECHADURA DE EMBUTIR TIPO TUBULAR COM TRINQUETA CROMADA LINGUETA 90 MM - COMPLETA, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 09 - FECHADURA DE EMBUTIR (OU TUBULAR) PARA USO INTERNO, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 28 - CADEADO DE LATÃO - 20 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);Item 29 - CADEADO DE LATÃO - 25 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);Item 30 - CADEADO DE LATÃO - 35 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 250,80 (duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos);Item 31 - CADEADO DE LATÃO - 40 MM, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);Item 32 - CADEADO DE LATÃO - 45 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);Item 33 - CADEADO DE LATÃO - 50 MM, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais), totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais);Item 47 - FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA COM CILINDRO LINGUETA 40 MM ESPELHO DE MAÇANETA, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 72 - FECHADURA WC "LIVRE/OCUPADO" DESLIZANTE DE EMBUTIR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). GRUPO 3:Item 10 - FERRO DE SOLDA TIPO RETO - 60W, 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 35,00 (trinta e cinco reais);Item 18 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO FENDA / PHILLIPS - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);Item 19 - JOGO DE PEÇAS EM AÇO CROMO VANADIO TORX / ALLEN - 18 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,75 (doze reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos);Item 20 - DISCO DE DESBASTE 180 X 6,4 X 22,2 MM, 03 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);Item 24 - ALICATE CORTE FRONTAL ISOLADO OXIDADO - 6", 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 25 - ALICATE DE BICO CURVO EM AÇO CROMO VANADIO - 8", 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais);Item 26 - ALICATE DE PRESSÃO, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 27 - ARCO DE SERRA 12" (COM FOLHA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Item 34 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 06 PEÇAS, 02 (dois) jogos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 35 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - ?" X 6", 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 36 - CHAVE DE FENDA PHILLIPS - 5/16" X 8", 01 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 25,00 (vinte e cinco reais);Item 37 - CHAVE DE FENDA TIPO PHILLIPS - JOGO COM 05 PEÇAS, 01 (um) jogo, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais);Item 38 - DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA CORTE DE MÁRMORE DIÂMETRO DE 110 MM (4.3/8), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);Item 89 - MALETA DE FERRAMENTAS METÁLICA COM 7 GAVETAS (APROX. 40 CENTÍMETROS), 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). GRUPO 4:Item 22 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 20 MM X ?", 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 23 - ADAPTADOR DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA DE 25 MM X ?", 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 20,00 (vinte reais);Item 52 - FITA VEDA ROSCA - 18 MM X 50 M, 20 (vinte) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,00 (quatro reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 75 - KIT DE REPARO VÁLVULA DE DESCARGA HYDRA LUXO/MASTER 1.1/2" - MOD. 2520/2530, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais);Item 76 - KIT MECANISMO CAIXA ACOPLADA (DESCARGA BANHEIRO) UNIVERSAL - ACIONAMENTO SUPERIOR, 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 86 - REGISTRO UNIVERSAL PARA FILTRO DE ÁGUA COM ADAPTADOR ?" X ?", 08 (oito) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais);Item 88 - ELEMENTO FILTRANTE (VELA), 06 (seis) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais). GRUPO 5:Item 51 - FITA ISOLANTE 19 MM X 20 M PVC PRETA AUTO EXTINGUÍVEL (PROPAGAÇÃO DE CHAMA), 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos);Item 71 - PLUGUE ELÉTRICO MACHO ACOPLÁVEL DESMONTÁVEL (PRENSA-CABO) - 10A, 40 (quarenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);Item 74 - TOMADA ELÉTRICA DE EMBUTIR/SOBREPOR (COM CAIXA, MÓDULO E PLACA INTEGRADA OU EM PEÇA ÚNICA) 2P + T 10A, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 168,60 (cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos);Item 77 - CANALETA APARENTE AUTOADESIVA - 20 X 12 X 2000 MM - SISTEMA X, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais);Item 94 - LUMINÁRIA LED INTEGRADA, TIPO PAINEL/PLAFON MODELO RETANGULAR DE SOBREPOR POTÊNCIA DE 36W, 20 (vinte) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 74,10 (setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais);Item 95 - LUMINÁRIA TIPO PLAFON LED - FORMATO CIRCULAR - TIPO DE INSTALAÇÃO DE SOBREPOR, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,55 (dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). GRUPO 6:Item 5 - SILICONE PARA VEDAÇÃO - TUBO COM 300 GRAMAS - INCOLOR, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando R$ 209,00 (duzentos e nove reais);Item 39 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL REAL MAR - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 40 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - BRANCO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 41 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - LARANJA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 42 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - MARROM - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 43 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE FOLHA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 44 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERDE COLONIAL - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 45 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - VERMELHO - GALÃO COM 3,6 LITROS, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos);Item 46 - ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE - AZUL FRANÇA - GALÃO COM 3,6 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 197,18 (cento e noventa e sete reais e dezoito centavos);Item 55 - MASSA CORRIDA EM PVA - LATA COM 18 LITROS, 1 (uma) lata, adjudicado pelo preço unitário de R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 89,30 (oitenta e nove reais e trinta centavos);Item 56 - MASSA PLÁSTICA AUTOMOTIVA - BRANCA - LATA COM 700 GRAMAS, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 69,00 (sessenta e nove reais);Item 57 - PINCEL PARA PINTURA DE 1", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 29,88 (vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);Item 58 - PINCEL PARA PINTURA DE 2", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), totalizando R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);Item 59 - PINCEL PARA PINTURA DE 3", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos), totalizando R$ 84,84 (oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);Item 60 - PINCEL PARA PINTURA DE 4", 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos);Item 64 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 10 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos);Item 65 - ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 15 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos);Item 66 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 23 CM, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);Item 67 - ROLO DE LÃ PARA PINTURA - 9 CM, 15 (quinze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 80,40 (oitenta reais e quarenta centavos);Item 68 - THINNER - LATA COM 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,85 (dezoito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 56,55 (cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);Item 69 - TINTA LÁTEX PVA - BRANCO/NEVE - GALÃO COM 18 LITROS, 2 (dois) galões, adjudicado pelo preço unitário de R$ 111,45 (cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 222,90 (duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos);Item 73 - VERNIZ MARÍTIMO PARA MADEIRA - ACABAMENTO BRILHANTE - 900 ML, 3 (três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), totalizando R$ 114,00 (cento e quatorze reais);Item 78 - COLA DE CONTATO - 3,6 L, 1 (um) galão, adjudicado pelo preço unitário de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), totalizando R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);Item 90 - SELANTE E ADESIVO DE POLIURETANO (PU40), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 29,73 (vinte e nove reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 356,76 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). GRUPO 7:Item 48 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO AMARELA - 48 MM X 30 METROS, 15 (quinze) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);Item 49 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO VERMELHA - 48 MM X 30 METROS, 5 (cinco) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 115,00 (cento e quinze reais);Item 50 - FITA ADESIVA PARA DEMARCAÇÃO DE PISO ZEBRADA PRETA E AMARELA - 38 MM X 30 METROS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);Item 53 - FITILHO PLÁSTICO PARA PACOTE - ROLO COM 500 A 1000 GRAMAS, 10 (dez) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 12,00 (doze reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais);Item 79 - FITA ADESIVA DE CELULOSE TRANSPARENTE DE 50 MM - ROLO COM 50 METROS, 60 (sessenta) rolos, adjudicado pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais);Item 81 - FITA DUPLA FACE - FIXA FORTE - FIXAÇÃO EXTREMA (5 KG) - 24 MM X 2 M, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);Item 82 - FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE COM FAIXA FOTOLUMINESCENTE PRETA - 50 MM X 5 M, 30 (trinta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);Item 84 - PISO TÁTIL ALERTA, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);Item 85 - PISO TÁTIL DIRECIONAL, 24 (vinte e quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);Item 87 - FITA DE SINALIZAÇÃO 200 M X 7 CM (SEM ADESIVO), 12 (doze) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). ITEM AVULSO 63:Item 63 - PORTA DE ALUMÍNIO BRANCO MEDIDA 0,80 X 2,10 METROS PARA BANHEIRO - USO EXTERNO, 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 610,82 (seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). ITEM AVULSO 80:Item 80 - FLANELA, 60 (sessenta) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), totalizando R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais). V. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846.AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação. VII. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente. VIII. A gestão será exercida pelo servidor ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS, RF 931.964.9, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazanamento e a fiscalização será exercida pelo servidor IRINEO APARECIDO DA CONCEIÇÃO, RF 574.722.8.2, da CAF/Superv. Administração e Suprimentos/Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON DE PAULA SOARES, RF 645.380.5.0. IX. PUBLIQUE-SE; X. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164306746

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164310974

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

VERGALHÕES : AÇO CA-50

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VERGALHÕES:AÇO CA-50, 6,3 MM , AÇO CA-50 , 8,00 MM . AÇO CA-50, 10,0 MM ; ABNT NBR 7480.

Processo

6043.2026/0001835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

DespachoÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º deabril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adotopara decidir AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2026, cujo objeto é a Aquisição de AÇO CA-50,. 6.3 MM; 8,0MM; 10,0 MM. VERGALHÃO. BARRA DE 12 METROS.,conforme instruído na REQUISIÇÃO DE MATERIAL (160452116), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (160455375). Para tanto foi realizada a reserva de recursosno importe de R$ 33.867,75 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) , conforme documento sei (163228330), onerando a dotaçãoorçamentária nº 46.010.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Arquivo (Número do documento SEI)

163405273

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164362659

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 016/SUB-PA/2026

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 016/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000450-5;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 19.345.178/0001-00;OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE BRITA CORRIDA;OBJETO DO ADITAMENTO:ACRÉSCIMO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE 937,50 m³ de BRITA CORRIDA;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 110.625,00 (cento e dez mil seiscentos e vinte e cinco reais);PERÍODO: 27/08/2026 à 31/12/2026;DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163778162

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164353818

Dados da Licitação

Número

002/SUB-PE/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS INTEGRADOS DE CONTROLE DE ACESSO

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE RECEPÇÃO E CONTROLE DE ACESSO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, INTEGRADOS À LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ACESSO E CFTV IP, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA PENHA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6048.2026/0002669-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

- DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE RECEPÇÃO E CONTROLE DE ACESSO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, INTEGRADOS À LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ACESSO E CFTV IP, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA PENHA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a pedido de SUB-PE/CAF/SAS, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital de Pregão Eletrônico 002/SUB-PE/2026 sob SEI 164348523. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 82 de 25 DE Maio de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

164348523

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164339924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000709-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA TRAVESSA DAS CODORNAS, RECANTO DOS HUMILDES - DISTRITO PERUS - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/08/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOVALOR ESTIMADO: R$ 478.472,63VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 358.830,5300EMPRESA VENCEDORA: DBL CONSTRUCOES LTDA.CNPJ nº 13.769.871/0001-16RECURSO: NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164326614

Data de Publicação

03/09/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164296439

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO REAJUSTE 2026CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato nº 09/SUB-PR/2025 em 3,57%, equivalente a R$ 3.571,94 (três mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais, a contar de 27/08/2026.1.2. O valor total do contrato mensal passa a ser de R$ 103.626,34 (cento e três mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) conforme cálculo em doc. nº 164295139.1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164295139

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164313820

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO REAJUSTE 2026CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato nº 17/SUB-PR/2020 em 3%, equivalente a R$ 1.796,91 (um mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos) mensais, a contar de 12/08/2026.1.2. O valor total do contrato mensal passa a ser de R$ 61.693,84 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme cálculo em doc. nº 164311602.1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164311602

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164296142

Principal

Número do Contrato

008SUBPI2023

Contratado(a)

TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO & COMERCIO EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 008/SUBPI/2023 - mantido com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 68.382.498/0001-38, cujo objeto é a prorrogação do ajuste com o objeto contratado, por um período de 03 (três) meses com início em 01/09/2026 e término em 31/11/2026, no valor mensal R$ 143.617,22 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor total de R$430.851,66 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 51.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164294105

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164304582

Principal

Número do Contrato

014/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

JARC TRANSPORTES, CONSTRUÇÃO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.557.747/0001-08

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 14/SUB-PJ/2026.Pregão Eletrônico Nº 006/SUB-PJ/2026.PROCESSO SEI Nº: 6051.2026/0001697-1.Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27.CONTRATADA: JARC TRANSPORTES, CONSTRUÇÃO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 56.557.747/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ECONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR ETRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA.Prazo: 12 (doze) meses.VALOR DO CONTRATO: R$ 5.751.663,84.Data da assinatura: 01/09/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164266468

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 164357335

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃOCONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.212.711/0001-02.PROCESSO: 6052.2026/0002786-3OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar. Considerando as informações prestadas pela Unidade de Execução Orçamentária (SUB-ST/CAF/SF/EO), constantes do Doc. SEI nº 162932412, quanto à conformidade da documentação, conforme os termos previstos no contrato, serve o presente para NOTIFICÁ-LA, na pessoa de seu representante legal, tendo em vista que, diante da inércia da empresa acima mencionada, houve o descumprimento das obrigações contratuais previstas no Contrato nº 001/SUB-ST/2021, ficando, ainda, seu representante legal ciente da possível aplicação das PENALIDADES previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme segue: 1 - Certidão CND vencida/inadimplente e CNDT positiva, se encontra irregular infringindo assim a Cláusula 6.23 do instrumento contratual. A NOTIFICADA fica ciente que tem direito de apresentar defesa prévia a este Órgão, se assim desejar, como assegura o § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, por e-mail para endereço, yasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br , e jgpespinheira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Avenida Tucuruvi, 808 3º andar Assessoria Jurídica - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163547866

Data de Publicação

03/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164318125

Dados da Licitação

Número

30/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Chaveiro

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras.

Processo

6052.2026/0001167-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 - Nº 30/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001167-3 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE CHAVES E FECHADURAS. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 09/09/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATSER(catálogo de Serviços) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

164315850

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 164307885

PROCESSO 6054.2026/0000629-8

ATA DE JULGAMENTO FINAL

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Concorrência Presencial número 90002/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI número 6054.2026/0000629-8

Objeto: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS, PLAYGROUND EM PISO MONOLÍTICO EPDM COLORIDO DRENANTE, CAMPO, SISTEMA DE ÁGUA DE REÚSO, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, RUA CHANTAL, 28 - VILA BELA, SÃO PAULO - SP, 08346-517.

Aos dois dias do mês de setembro de 2026, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação da Subprefeitura São Mateus, instituída para a condução da Concorrência Presencial número 90002/SUB-SM/2026, referente ao Processo Administrativo SEI número 6054.2026/0000629-8, para fins de consolidação do julgamento final do certame.

A presente Ata tem por finalidade registrar e consolidar os atos praticados na sessão realizada em 13 de agosto de 2026, bem como a análise da proposta comercial atualizada apresentada pela empresa provisoriamente vencedora, nos termos dos documentos posteriormente juntados aos autos.

I - DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Na sessão realizada em 13 de agosto de 2026, às 10h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 822, Jardim Três Marias, São Paulo/SP, foram realizados o credenciamento das licitantes, a análise dos documentos de habilitação e, na sequência, a abertura e julgamento das propostas comerciais e a fase de lances, observadas as disposições do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023.

Após a análise da documentação de habilitação, foram consideradas habilitadas as seguintes licitantes:

1. DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ nº 34.730.331/0001-07;

2. DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 06.297.348/0001-79;

3. MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.302.648/0001-00.

Foram consideradas inabilitadas, pelos fundamentos registrados na Ata da Sessão, as seguintes empresas:

• AMARAL ENGENHARIA, E CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 34.223.533/0001-54, pelo não cumprimento total do item 9.2.4.2 do edital, relativamente a projeto e execução do sistema de reuso de água;

• MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ nº 18.409.431/0001-71, pelo não cumprimento total do item 9.2.4.2, em razão da ausência de atestado de fornecimento e instalação de piso monolítico EPDM colorido drenante;

• LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, pelo não cumprimento do item 9.2.4.2, em razão da ausência de atestado de fornecimento e instalação de piso monolítico EPDM colorido drenante;

• B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A - CNPJ nº 03.643.992/0001-63, pelo não cumprimento total do item 9.2.4.2, em razão da ausência de atestado de fornecimento e instalação de piso monolítico EPDM colorido drenante;

• NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 44.721.630/0001-20, pelo não cumprimento do item 6.4 do edital.

II - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES

Após a habilitação das licitantes, foram abertas as propostas comerciais, tendo sido registrados os seguintes valores iniciais:

Classificação Licitante Proposta Inicial:

1º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 3.387.810,86

2º DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.441.032,13

3º MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.441.032,13

Na fase de lances, realizada de acordo com as regras estabelecidas no edital, a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA apresentou lance no valor de R$ 3.377.810,86 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), enquanto as demais licitantes não apresentaram novos lances naquela rodada.

Na sequência, realizada a negociação direta com a licitante detentora do menor lance, foi obtido o valor final de R$ 3.367.810,86, correspondente à proposta negociada da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Dessa forma, a classificação provisória ao término da fase de julgamento e negociação ficou assim estabelecida:

Classificação Licitante Valor Final Situação

1º MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.367.810,86 Classificada

2º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 3.387.810,86 Classificada

3º DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.441.032,13 Classificada

A empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, foi, portanto, declarada provisoriamente vencedora do certame, pelo valor global de R$ 3.367.810,86 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA

Em atendimento à determinação da Comissão de Contratação, a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA apresentou sua proposta comercial atualizada, juntamente com os documentos pertinentes à adequação dos valores ao lance vencedor.

Conforme registrado no Documento SEI número 164023093, foi encaminhada a proposta atualizada da empresa Mathesis, constante do Documento SEI número 164022983, para análise e deliberação.

Na sequência, por meio do Documento SEI número 164175395, foi determinado o encaminhamento à SPO, para análise da proposta atualizada apresentada pela empresa vencedora, especialmente quanto à sua conformidade com o objeto licitado, para posterior prosseguimento do certame.

Após a análise técnica, conforme consignado no Documento SEI número 164175665, foi informado que a nova proposta foi revisada e aprovada.

Posteriormente, por meio do Documento SEI número 164176312, considerando a documentação apresentada em atendimento ao solicitado pela COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, foi manifestada concordância com o conteúdo do documento, com a respectiva aprovação para os fins administrativos pertinentes, determinando-se o prosseguimento das providências cabíveis, observados os trâmites administrativos aplicáveis.

IV - DO JULGAMENTO FINAL DA PROPOSTA

Considerando:

a) o resultado da fase de habilitação;

b) a classificação das propostas comerciais;

c) a realização da fase de lances;

d) a negociação direta realizada com a licitante detentora do menor lance;

e) a apresentação da proposta comercial atualizada pela empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, constante do Documento SEI nº 163577385;

f) a análise e aprovação da nova proposta, conforme registrado nos Documentos SEI nº 164175665 e númro 164176312; e

g) a manifestação técnica favorável quanto à conformidade da proposta atualizada com o objeto licitado;

A Comissão de Contratação JULGA E DECLARA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR E VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-SM/2026 a empresa:

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.302.648/0001-00 - pelo valor global de: R$ 3.367.810,86 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

A proposta atualizada apresentada pela licitante foi analisada e aprovada, estando, conforme manifestações constantes dos autos, em conformidade com o objeto licitado e com o resultado da negociação realizada na sessão pública.

V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Em razão do exposto, a classificação final do certame fica consolidada da seguinte forma:

1º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.302.648/0001-00 - Valor global: R$ 3.367.810,86 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

2º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ nº 34.730.331/0001-07 - Valor global: R$ 3.387.810,86 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

3º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 06.297.348/0001-79 - Valor global: R$ 3.441.032,13 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trinta e dois reais e treze centavos).

As demais licitantes permaneceram inabilitadas, conforme fundamentos registrados na Ata da Sessão de 13 de agosto de 2026.

VI - DA CONCLUSÃO

Diante da análise realizada e das manifestações técnicas e administrativas constantes do Processo SEI nº 6054.2026/0000629-8, a Comissão de Contratação DECLARA VENCEDORA, para fins de julgamento do certame, o resultado acima consignado, declarando a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, vencedora da Concorrência Presencial nº 90002/SUB-SM/2026, pelo valor global de R$ 3.367.810,86 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

Determina-se o prosseguimento do processo com as providências administrativas cabíveis, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, do edital e demais normas aplicáveis.

Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de Julgamento Final, que será juntada aos autos do Processo SEI nº 6054.2026/0000629-8 para os devidos fins.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h18, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164364722

Principal

Especificação de Outras

Reativação do Contrato nº 001/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0002958-5Contratada: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A - CNPJ nº 43.438.001/0001-25Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões basculantes trucados, com capacidade mínima de 9,0 m³, com motorista e combustível, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa técnica apresentada pela Supervisão Técnica de Manutenção, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras, às fls. 164340622 e 164318069, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no ajuste, as justificativas e os demais elementos que instruem o presente processo, AUTORIZO a Reativação do Contrato nº 001/SUB-MP/2026, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de 02 (dois) caminhões basculantes trucados, com capacidade mínima de 9,0 m³, com motorista e combustível, pelo período remanescente correspondente a 04 (quatro) meses, com retomada da execução a partir de 03/09/2026, observada a vigência contratual até 24/05/2027.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à SUB-MP/CPO para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto aos registros e demais anotações pertinentes, bem como ao Núcleo de Contratos, para formalização da respectiva reativação contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164355775

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164311074

Principal

Especificação de Outras

NOMEAÇÃO FISCAIS DO CONTRATO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0010259-0 ASSUNTO: NOMEAÇÃO FISCAIS DO CONTRATO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026. CONTRATAÇÃO PARA ASSINATURAS DE ACESSO À PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/GAB/ACI (164238410), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, ALTERO o Item 4 do Despacho (161930513) para fazer constar a seguinte redação:"4. NOMEIO como gestor do Contrato o servidor José Marcelo Macedo Costa, RF 914.291-6; como fiscal titular Tâmara Regina dos Santos dos Santos, RF 897.038-6; e como fiscal suplente o servidor Juan Luiz Moura Rodrigues, RF 931.951-4."2. RATIFICO todos os demais itens do referido Despacho (161930513).3. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CAF e à SUB-SE/GAB/ACI para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164293341

Data de Publicação

03/09/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164304631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 18/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de materiais e equipamentos, conforme Termo de Referência - Resultado do julgamento: ITEM ANULADO, em razão da identificação de inconsistências nas especificações do Termo de Referência, que comprometem a adequada formulação e o julgamento objetivo das propostas - A íntegra do Termo de Julgamento está disponível na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163619602

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164348556

Dados da Licitação

Número

CE 50/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002872-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/92/026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 050/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 164194179 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163410695, Termo de Referência contido em fls. 163411355, e a Minuta do Edital contido em fls.163931239 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0002872-7SEI nº 164324165

Arquivo (Número do documento SEI)

164348464

Abertura (NP)   |   Documento: 164349359

Dados da Licitação

Número

CE 50/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0002872-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002872-7, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA 50/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 22/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

164348464

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164351852

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de AlteraçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a alteração do Edital do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 040/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 164158684, o item 13.5.4 e o Anexo IV, cláusula primeira.II - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0002577-9SEI nº 164231615

Data de Publicação

03/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164231615

Homologação (NP)   |   Documento: 164243374

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 43/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002713-5I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 43/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CDC MAC LOCALIZADO NA RUA SANTO ANTÔNIO DO CÂNTARO, 100- JD BELA VISTA - SÃO PAULO - S.P, a empresa ENGEGOMES ENGENHARIA LTDA estabelecida Nº 465 Bairro GRAMADO, Cidade COTIA Estado SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF 26.850.723/0001-73, telefone (11)99555-7161, em epígrafe, pelo valor total de proposta de: R$ 1.124.768,24 (Um milhão, cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e oito recais, vinte e quatro centavos centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.117044905100.00.1500.7999-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164241390

Data de Publicação

03/09/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164308887

Principal

Especificação de Outras

Reabertura de sessão pública

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SUB-MGCOMISSÃO DE LICITAÇÕESSenhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000321-5, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164293848

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164309267

Principal

Especificação de Outras

Reabertura de sessão pública

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SUB-MGCOMISSÃO DE LICITAÇÕESSenhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000321-5, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164302628

Data de Publicação

03/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164334074

Principal

Número do Contrato

1152026

Contratado(a)

VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.961.818/0001-97

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001318-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90212/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-MECNPJ nº 11.961.818/0001-97 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO CREMOSA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAISREGISTRADO NA ATA: R$ 16.500,00VIGÊNCIA: 25/08/2026 A 25/08/2027

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164202625

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164334452

Principal

Número do Contrato

1162026

Contratado(a)

UNAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.962.576/0001-42

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001318-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90212/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: UNAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº43.962.576/0001-42 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO OLEOSA À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS REGISTRADO NA ATA: R$ 6.860,00VIGÊNCIA: 28/08/2026 A 28/08/2027

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164202961

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164341123

Principal

Número do Contrato

1172026

Contratado(a)

RLUX ILUMINAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.535.805/0001-35

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0006312-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: RLUX ILUMINAÇÃO LTDACNPJ nº 23.535.805/0001-35 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LUMINÁRIA SUPER LED, MODELO SLIM DE SOBREPOR E LÂMPADA TUBULAR DE LED COM POTÊNCIA DE 9 W REGISTRADO NA ATA: R$ 12.651,60VIGÊNCIA: 31/08/2026 A 31/08/2027

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164206078

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164341681

Principal

Número do Contrato

1202025

Contratado(a)

GC MEDICAL IMPORTACÃO E DISTRIBUICÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.824.547/0001-65

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005455-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90313/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: GC MEDICAL IMPORTACÃO E DISTRIBUICÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDACNPJ Nº 10.824.547/0001-65 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 24.385,25CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 01/10/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164203702

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164342519

Principal

Número do Contrato

1322025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007008-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90320/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 61.072,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 132/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 07/10/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164204739

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164343394

Principal

Número do Contrato

1172025

Contratado(a)

TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.363.579/0001-25

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005037-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90304/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº 50.363.579/0001-25 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 174.240,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 117/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 02/10/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164147176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164349184

Principal

Número do Contrato

3702026

Contratado(a)

ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0001-03

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005859-7- HSPM TERMO Nº 370/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 245/2026CONTRATADA: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 05.439.635/0001-03 OBJETO: Fornecimento de Meropenem 500 MG Pó para Solução Injetável Frasco-Ampola VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 25/08/2026 à 25/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 130.140,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.929/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164212812

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164349747

Principal

Número do Contrato

3772026

Contratado(a)

RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.996.224/0001-63

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003159-1- HSPM TERMO Nº 377/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 200/2026CONTRATADA: RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: Nº 24.996.224/0001-63 OBJETO: Aquisição Membrana para uso Intra Articular em Lesão Condral para uso no Joelho ou TornozeloVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026 à 28/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 318.900,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.933/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164202142

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Prejudicada (NP)   |   Documento: 164161670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 265/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003054-4OBJETO: **Aquisição de material para Análises Clínicas (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164155821, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 265/2026, cujo objeto é Aquisição de material para Análises Clínicas (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164155821

Data de Publicação

01/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164292909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 265/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003054-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164155821.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164155821

Data de Publicação

03/09/2029

Abertura (NP)   |   Documento: 164349817

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 321/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cateter introdutor para intubação endotraqueal - adulto 14 Fr-tipo Bougie).Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cateter introdutor para intubação endotraqueal - adulto 14 Fr-tipo Bougie).

Processo

6210.2026/0006285-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 321/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006285-3Tendo por objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Cateter introdutor para intubação endotraqueal - adulto 14 Fr-tipo Bougie).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 279/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 221, de 02/09/2026, página 530, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

164349574

Abertura (NP)   |   Documento: 164350373

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 322/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0008691-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 322/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008691-4Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164350074

Abertura (NP)   |   Documento: 164351164

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 323/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Luva cirúrgica, estéril, descartável tamanho 8,0.

Processo

6210.2026/0008108-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 323/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008108-4Tendo por objeto: Aquisição de Luva cirúrgica, estéril, descartável tamanho 8,0.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164350813

Abertura (NP)   |   Documento: 164352479

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 324/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0007031-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 324/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007031-7Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164351972

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164241722

Principal

Número do Contrato

215/2022

Contratado(a)

CLÍNICA NUNES CAMPINAS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.984.011/0001-16

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0010752-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando a competência que me foi delegada na Portaria 211/2026-PREF/CG de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo de 10% ao quantitativo inicialmente ajustado no Termo de Contrato nº. 215/2022, para fornecimento dos seguintes itens: item 01- 24 exames de face Bilateral, com valor unitário de R$ 300,00 e total de R$ 7.200,00; item 02- 24 exames de 02 membros superiores ou inferiores, com valor unitário de R$ 500,00 e total de R$ 12.000,00; item 03- 24 exames de 02 membros + face Superiores ou inferiores + Bilateral, com valor unitário de R$ 750,00 e total de R$ 18.000,00; item 04- 24 exames de 04 membros Superiores ou inferiores, com valor unitário de R$ 1.000,00 e total de R$ 24.000,00 e item 05- 24 exames de 04 membros+face Superiores ou inferiores + Bilateral, com valor unitário de R$ 1.250,00 e total de R$ 30.000,00, a ser firmado com a respectiva empresa CLÍNICA NUNES CAMPINAS LTDA, CNPJ 01.984.011/0001-16, valor do aditamento é R$ 91.200,00, passando o valor total do contrato para R$ 1.003.200,00 (um milhão, três mil e duzentos reais), conforme informação da Unidade de Avaliação e Controle, bem como a manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Técnico, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4074/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

078768437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164294058

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 comprimidos de metronidazol 250 mg

Processo

6210.2026/0009122-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009122-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 747/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 600 comprimidos de metronidazol 250 mg, no valor unitário de R$ 0,1490 e valor total de R$ 89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4272/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163263724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164308294

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 ampolas de heparina sódica 5.000 ui/0,25 ml solução injetável subcutânea ampola 0,25 ml

Processo

6210.2026/0009186-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009186-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 929/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 2.000 ampolas de heparina sódica 5.000 ui/0,25 ml solução injetável subcutânea ampola 0,25 ml, no valor unitário de R$ 7,25 e valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4277/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163353591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164298842

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01- 3.450 bolsas de ringer + lactato de sódio solução injetável sistema fechado bolsa 500 ml e outro

Processo

6210.2026/0009149-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009149-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 134/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 49.351.786/0011-52, para o fornecimento dos seguintes itens: item 01- 3.450 bolsas de ringer + lactato de sódio solução injetável sistema fechado bolsa 500 ml, no valor unitário de R$ 4,17 e valor total de R$ 14.386,50 e item 04- 928 bolsas de glicose 50 mg/ml (5%) solução injetável sistema fechado bolsa 1 L, no valor unitário de R$ 5,61 e valor total de R$ 5.206,08. Valor total da contratação R$ 19.592,58 (dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4273/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163294265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164296487

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120.000 unidades de Curativo adesivo para hemostase pós puncão - 0,2 cm x 0,2 cm

Processo

6210.2026/0009189-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009189-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 470/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.707.978/0001-37, para o fornecimento de 120.000 unidades de Curativo adesivo para hemostase pós puncão - 0,2 cm x 0,2 cm, no valor unitário de R$ 0,0184 e valor total de R$ 2.208,00 (dois mil, duzentos e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4271/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163354109

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164332087

Dados da Licitação

Número

277/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 01 peça de Forno micro-ondas

Processo

6210.2026/0007147-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007147-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 277/2026 para a contratação da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 60.089.234/0001-89, que fornecerá 01 peça de Forno micro-ondas valor total de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: até 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3926/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Luciana Alice da Silva Barros Placido, RF: 842.680.5 e Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164048607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164338188

Dados da Licitação

Número da Ata

058/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 14 peças de Tubo de ventilação timpânica, modelo Shepard, tipo curta duração, Tamanho: 1,0mm

Processo

6210.2026/0009397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009397-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 058/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ: 34.396.122/0001-60, para o fornecimento de 14 peças de Tubo de ventilação timpânica, modelo Shepard, tipo curta duração, Tamanho: 1,0mm, no valor unitário de R$ 103,60 e valor total de R$ 1.450,40 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4279/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163631033

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164325006

Dados da Licitação

Número da Ata

099/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.300 tubetes de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,02 mg/ml (2% + 1:100.000) solução injetável tubete 1,8 ml

Processo

6210.2026/0009204-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009204-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 099/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AIRMED LTDA. CNPJ: 23.637.718/0001-99, para o fornecimento de 1.300 tubetes de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,02 mg/ml (2% + 1:100.000) solução injetável tubete 1,8 ml, no valor unitário de R$ 2,30 e valor total de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4276/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163364244

Outras (NP)   |   Documento: 164322248

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006918-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços: 156/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (endoâncoras para fixar e selar endopróteses e cateter guia deflectível 16fr) para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 01.645.409/0003-90), início da nova vigência: 13/11/2026; II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146155214

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164320642

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004155-2I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços: 158/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência) para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 30.769.219/0001-10), início da nova vigência: 19/11/2026; II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146661598

Data de Publicação

03/09/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164312505

Dados da Licitação

Número da Ata

02/CMRJ/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

8510.2026/0000585-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP de fl. 163553382, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a aquisição de mobiliário para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas na proposta, por meio da empresa CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 39.659.767/0001-62, detentora da Ata de Registro de Preços N.º 02/CMRJ/2025, cujo órgão gerenciador é o Colégio Militar do Rio de Janeiro - CMRJ, pelo valor total de R$ 879,65 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos de fl. 164212354.II - Ficam designados como fiscais da presente contratação as servidoras: Egly Meyer Alves, RF: 812.719-1 (Fiscal titular); e Laura Isabelle Gama Martins, RF: 948.950-9 (Fiscal suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

164311774

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164369344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0004316-9 - PREGÃO ELETRÔNICO - n° 022/26OBJETO: Contratação de empresa especializada em estruturas e equipamentos para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviço de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de PALCO ESPECIAL EM FORMATO DE ARCO, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, projeto executivo, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento "Summer Beats Festival 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus AnexosCOMUNICAMOS que em 02/09/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, CONHECEU o recurso administrativo interposto pela licitante ALTERNATIVA DE COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (OMNES EVENTOS), - CNPJ 18.051.994/0001-30 e, no mérito, NEGOU-LHE ACOLHIMENTO. Ato contínuo, e conforme instrução processual, ADJUDICOU o objeto Contratação de empresa especializada em estruturas e equipamentos para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviço de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de PALCO ESPECIAL EM FORMATO DE ARCO, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, projeto executivo, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento "Summer Beats Festival 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos à licitante licitante CENIUS EVENTOS E SERVIÇOS - CNPJ 01.998.124/0001-70 pelo valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais), HOMOLOGOU o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico nº 022/26, inserido sob o nº 1098038 no "licitações-e", e AUTORIZOU a assinatura do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164361679

Data de Publicação

03/09/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164312045

Principal

Número do Contrato

027/SPP/2026

Contratado(a)

EIXO XYZ ESCOLA ONLINE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.014.061/0001-92

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000180-0. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 30, caput, e inciso II, alínea "f", da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: EIXO XYZ ESCOLA ONLINE LTDA. OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado de implementação da metodologia BIM (Building Information Modeling) por meio do software Archicad, compreendendo o diagnóstico dos processos de projeto e documentação, a elaboração de Plano de Implementação BIM, o desenvolvimento de template personalizado, o treinamento da equipe técnica e o acompanhamento técnico. VALOR TOTAL: R$ 32.300,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/09/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164308452

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164308516

Principal

Número do Contrato

15/24

Contratado(a)

MARIA ANGELA DE MORAES - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.222.556/0001-09

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 630/23 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO 38/26 AO CONTRATO 15/24 - Celebrado com a empresa MARIA ANGELA DE MORAES - ME. CNPJ sob o n.º 06.222.556/0001-09, referente o fornecimento de água mineral potável gasosa e não gasosa, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o contrato por 30 (trinta) meses, compreendidos entre 28.09.2026 e 28.03.2029, acrescer ao valor total do Contrato, o importe de R$ 1.152.702,30 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dois reais e trinta centavos), de conformidade com os termos do disposto na Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET. Formalizado em 02/09/26.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164307113

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164291103

Principal

Número do Contrato

165/2026

Contratado(a)

LOCARÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.703.261/0001-06

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 165/2026 - SEI 7610.2023/0002887-8. LOCARÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.- CNPJ 45.703.261/001-06. Aditamento ao Contrato nº 022/2024 - Prorrogação do prazo contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 02/09/2026 e término em 01/12/2027. Artigo 68, 71, 72 e 81, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e com amparo na Cláusula Terceira do ajuste. R$ 4.109.818,20 (quatro milhões, cento e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos). Data de assinatura: 01/09/2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164236462

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164294696

Principal

Número do Contrato

2024/0379-01-01

Contratado(a)

CHEIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS IMPORTAÇÃO EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.457.810/0001-86

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - CHEIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS IMPORTAÇÃO EIRELI - Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em 19 (dezenove) impressoras de cartões - SMART CH, modelo 51S com placa interna MIFARE. - Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e prorrogação do prazo de vigência estipulado no Contrato Original. - PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 24 de setembro de 2026, encerrando-se em 23 de setembro de 2027 - REGISTRO: 2024/0379-01-01

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164292550

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164296490

Principal

Número do Contrato

2024/0379-01-02

Contratado(a)

CHEIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS IMPORTAÇÃO EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.457.810/0001-86

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - CHEIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS IMPORTAÇÃO EIRELI - Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em 19 (dezenove) impressoras de cartões - SMART CH, modelo 51S com placa interna MIFARE. - Objeto do termo aditivo: - Rerratificação ao Termo Aditivo nº 01 de prorrogação de prazo e valor do Contrato Original. - VALOR: R$ 203.230,08 - base setembro/2025 - REGISTRO: 2024/0379-01-02

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164295793

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 164306782

Principal

Número do Contrato

0

Contratado(a)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.109.087/0001-01

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO S/Nº PARTÍCIPES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM. OBJETO: O pagamento, pelo Iprem, dos benefícios previdenciários devidos pelo Município aos servidores do TCM, bem como o processamento de dados necessários, inclusive a concessão dos citados benefícios, pelo TCM, pelo prazo de 10 (dez) anos. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos PROCESSO Nº TC/007196/2026 DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164306437

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164285938

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/011034/2026 Interessados: TCMSP/V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea, de ida e volta, para a servidora Maria Angélica Fernandes (RF 1545), para participação no "Programa de Intercâmbio - Mulheres na Liderança", promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa e pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em formato presencial, no período de 21 a 25/09/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 13.

Data de Publicação

03/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164284628

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/012242/2026 Interessados: TCMSP/TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/012242/2026, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA, CNPJ: 51.560.262/0001-41, no valor total de R$3.318,24 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), para aquisição de 240 garrafas de 500/510 ml de água com gás e de 4.128 garrafas de 500/510 ml água sem gás ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, através de Ata de Registro de Preços - ARP nº 02/2026 e Pregão Eletrônico nº 90.002/2026. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

03/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 164311220

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 17.913/23, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação derivada, com autorização de nomeação publicada no D.O.C de 25/02/2026, Processo SEI - n° 6012.2025/0015931-0

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS- REF- QFPM-1

PROC. 6012.2018/0002774-7

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------

00000460 000000041690354 EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO

00000461 000000041824261 NADJA GALVAO FELICIO

OBS.1) Os candidatos que não realizaram a escolha de vagas no dia 02/09/2026, devem comparecer em Rua São Bento, 405 - Edifício Martinelli - Centro - 23º Andar - Sala 232 - São Paulo - SP, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, para escolha das vagas remanescentes, no período das 09:00 às 18:00 hs.

OBS.2) Os candidatos que já realizaram a escolha de vagas no dia 02/09/2026, devem informar ao Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, se já realizaram todos os exames para prosseguimento dos atos.

OBS.3) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos.

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

OBS.4) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.5) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I CLASS.

CARLA SIMONE TAFURI MARQUES 457

HENRIQUE OGASSAVARA 458

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164336056


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CELLY DA SILVA VIEIRA 290184253
FABIANA SILVA RIBEIRO 445102779
LEVI FERREIRA DA SILVA 405285590
MARGARETH DA ROCHA PORTO 44210506X

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO 258448714

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 164332659


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE DA SILVA MARQUES 276460856 04/09/2026 08:30
STELA MEGUMI HIGA 574068284 04/09/2026 08:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 47.243.786-0 04/09/2026 08:30
MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 323641076 04/09/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164247968

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO
Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados::

Auxiliar Técnico de Educação - Cat 1 - Class.
Patrícia Barreiros de Oliveira -1752
Ada Luz Ananias - 1940
Teresinha Aparecida de Morais - 2441
Thaisy Eliza Fabricio Ferrari de Oliveira - 2577

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Professor de Educação Infantil - Cat 1 - Class.
Aline Miranda Moreira Santos -78 (PcD)
Jocilene Aparecida Ferreira de Deus - 853
Gerlayne Galgani de Azevedo - 871
Luana Ponciano Peixoto - 1111

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164365666

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 469, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga, em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, realizada no dia 31/08/2026, de acordo com a Convocação nº 17 de 19 de agosto de 2026, publicada no DOC de 20/08/2026.

ANEXO ÚNICO: (164195448).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 470, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE NÃO ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, que NÃO atenderam à Convocação nº 17 de 19 de agosto de 2026, publicada no DOC de 20/08/2026.

NÃO atenderam à Convocação

Inscrição

Nome

61394440

NATALLY HEMMEL CARLINI

61273589

HENRIQUE OLIVEIRA DAMACENO CRUZ

59366796

MATEUS BARBOSA DE OLIVEIRA

60285699

BEATRIZ RODRIGUES SEINO GRANJA

59401273

CASSIA CRISTINA DE LUCENA

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164366055

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 471, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado de Escolha de Vaga, em CARÁTER PRECÁRIO, realizada de acordo com Convocação nº 16 de 19/08/2026, publicada no DOC de 20/08/2026.

ANEXO ÚNICO:( 164191630).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 164293112

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação das candidatas abaixo:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA NNA - publicada em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 26/08/2026

CLASSIF. INSC. NOME

00000062 000007150002570 Bianca Barreto Moni

OBS.: O NOME ACIMA ESTÁ ATUALIZADO DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 164232812

ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

Ao dia 31 do mês de AGOSTO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 33ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002986-7.

Dado início a 33ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6013.2026/0006833-8 SEGES ESLANE PEGAZ PRADO
6013.2026/0006834-6 SEGES NATHALIA SITTA BEZERRA
6014.2026/0005653-0 SEHAB LETÍCIA DA SILVA SANTOS
6019.2026/0002910-6 SEME DEISE DUARTE
6017.2026/0055202-9 SF NICOLAS SANTANA CAMARGO
6017.2026/0055520-6 SF ELOA NOGUEIRA
6017.2026/0056255-5 SF CINTIA LAIS GONCALVES
6017.2026/0056672-0 SF JORGE DOS SANTOS SEGUNDO
6017.2026/0056673-9 SF ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA
6024.2026/0015546-0 SMADS STEFANIE CRISTINA SOUZA DE MARAES
6024.2026/0016477-9 SMADS DANIELE DA SILVA NOVAES
6024.2026/0017059-0 SMADS DAYANE HILSDORF SANTOS
6025.2026/0017370-6 SMC CLEITON HORTA DE ANDRADE
6025.2026/0018256-0 SMC CAIO SOUZA DOS SANTOS
6025.2026/0018540-2 SMC MARCIA DE MELLO GOMIDE
6025.2026/0018544-5 SMC ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA
6025.2026/0018545-3 SMC ELIEZER GIAZZI TELES
6025.2026/0018546-1 SMC TALULA RITA MONTIEL SEVERO SIQUEIRA TRINDADE
6025.2026/0018553-4 SMC LUÍS VINÍCIUS SANCHES ALVARENGA
6074.2026/0005730-4 SMDHC ADRIANO KOJI IHA
6016.2026/0059207-6 SME ARIANE LUCIA DA SILVA CONSENTINO
6016.2026/0078434-0 SME TANIA REGINA DE SOUZA
6016.2026/0084616-7 SME CARLA MATIE DE JESUS EGI
6016.2026/0092799-0 SME ANNA CAROLINY LIMA KECEK RUIZ
6016.2026/0095792-9 SME FELIPE ALVES DE GOES
6016.2026/0096778-9 SME TATIANA SETSUE ITOKAZU
6016.2026/0097926-4 SME JULIANA SAES PANTIGA GOMES
6016.2026/0098835-2 SME EDILMA MARIA DA SILVA
6016.2026/0098900-6 SME LEILANE MARIA DA COSTA CARVALHO
6016.2026/0099308-9 SME DÉBORA NUNES SILVA
6016.2026/0100018-0 SME PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE SALES
6016.2026/0101334-7 SME VALÉRIA ZANACHI SULAS
6016.2026/0101957-4 SME FABIANA FRANCO CABRAL LIMA
6016.2026/0102067-0 SME FRANCISCA MÔNICA CRUZ SOBRINHO
6016.2026/0102618-0 SME DÉBORA CRISTINA RAMOS DA SILVA
6016.2026/0102730-5 SME EDUARDO SANTOS FAGUNDES
6016.2026/0103082-9 SME THALITA CRISTINA PRUDENCIO DE AMORIM
6016.2026/0103251-1 SME DÉBORA FERRARI SILVA
6016.2026/0103330-5 SME JULIANA CRISTINE TOMONARI MATUZAKI HONDA
6016.2026/0103926-5 SME SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA
6016.2026/0104337-8 SME CRISTINA GARIBALDI DE MATOS
6073.2026/0000392-6 SMRI JAQUELINE DA COSTA NERY
6018.2026/0091945-9 SMS FABIANE APARECIDA MORENO GARCIA
6018.2026/0098729-2 SMS LUCIA LANGANKE DE OLIVEIRA
6018.2026/0099257-1 SMS MARTA MARTINS TEIXEIRA
6018.2026/0099779-4 SMS VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES
6018.2026/0100935-9 SMS CINTIA DOS SANTOS FERREIRA AGUIAR
6029.2026/0014298-5 SMSU EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA
6029.2026/0016569-1 SMSU ALEX ESTEVES
6029.2026/0016819-4 SMSU RAQUEL LOPES DA SILVA
6029.2026/0017041-5 SMSU GABRIEL DA SILVA BARRADAS
6012.2026/0016049-2 SMSUB JOAO FRANCISCO TERRON
6012.2026/0016196-0 SMSUB MARIA LUISA YONEZAWA FERNANDES
6012.2026/0016198-7 SMSUB JOAO MANOEL DE ARO BRAZ
6012.2026/0016199-5 SMSUB JULIA LELES SANTOS
6048.2026/0002686-5 SMSUB TATIANE GAZZOLI DE OLIVEIRA
6050.2026/0014526-1 SMSUB JOAO PEDRO RODRIGUES CALDEIRA
6051.2026/0003013-3 SMSUB JOANIRO AMANCIO PEREIRA
6059.2026/0009022-9 SMSUB MARCIA CRISTINA MATARAZZO CONSOLO
6060.2026/0003200-3 SMSUB ELIANE APARECIDA DA SILVA
6076.2026/0000596-8 SMTUR PAULA ALVES KAMADA
6027.2026/0012820-5 SVMA BIANNCA BATISTA DE SOUZA
6027.2026/0012944-9 SVMA PEDRO JUNQUEIRA LISBOA DOS SANTOS

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0003514-4 COHAB PAMELA DE ALMEIDA PEREIRA GOMES
6310.2026/0005646-6 IPREM ZILDA APARECIDA PETRUCCI
6310.2026/0005669-5 IPREM LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA
7910.2026/0001691-4 SP-OBRAS JÚNIOR KOREKAZU KURAHARA
9310.2026/0004126-2 SPREGULA MARIA ANTONIETA SOFIA
9310.2026/0004401-6 SPREGULA PRISCILLA SILVA DALÓIA



3. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0001672-8 CET MICHAEL MONTGOMERY Favorável.

4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 164355695

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro JOÃO VÍTOR DE CARVALHO ALMEIDA RG: 60.XXXXX.94, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente SEBASTIÃO DA SILVA MONTEIRO CPF: 320.XXXXXX.08, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Pinheiros, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro FRANCISCO JOSÉ TURRA CPF: 152.XXXXXX.58, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS, mandato - 2025-2026.


Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164342803



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-158

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.039.082-1 GIL SOARES DE MELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.001.914-5 PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA CONSOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.060-2 ANTONIO SCARPA ARQUITETURA E DECORACAO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.425-5 MARCIA MITIE ZEMPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.745-9 RONALDO ZISCHANG CISANG
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.335-1 MARIANA BORGES GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.311-5 BRUNA DE ANDRE MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.985-1 FILIPE BAREISIS SERGIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.000.052-3 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.512-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.337-4 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.349-8 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.741-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.231-5 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.232-3 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.251-0 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.254-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.255-2 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.271-4 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F98 LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.281-1 UBIRATAN REIS RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.282-0 UBIRATAN REIS RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.297-8 GRUPO GIANNELLA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.306-0 FRANKLIN JOSE MAGALHAES VIEGAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.317-6 FLAVIO SAMIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.379-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.381-8 GABRIEL GOMES CAETANO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.382-6 DOUGLAS PIAZZON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.384-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.391-5 ANDREA ZILLER DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.398-2 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164167276

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI nº 6016.2026/0067179-0

RERRATIFICAÇÃO

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório referente ao 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 55/SME/CODAE/2026 (SEI nº 163645961), para correção de erro material na indicação do valor do aditamento:

Onde se lê:

"(...) para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 275.114,27, (...)"

Leia-se:

(...) para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 55.215,53, (...)"

II- RATIFICO os demais termos do despacho.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164132245

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI nº 6016.2026/0065067-0

RERRATIFICAÇÃO

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório referente ao 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 33/SME/CODAE/2026 (SEI nº 163997533), para correção de erro material na indicação do valor do aditamento:

Onde se lê:

"(...) para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 254.383,08, (...)"

Leia-se:

(...) para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 50.876,28, (...)"

II- RATIFICO os demais termos do despacho.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164283433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art.2º incisos I, II, III, o Decreto nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17 do Decreto nº 48.592/07 e a Portaria SF nº77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de SETEMBRO 2026, onerando a dotação relacionada: 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00; PROCESSO: 6016.2026/0105933-9; VALOR 7.850,00; CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: SETEMBRO 2026.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164345770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTOS: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA / CHAMAMENTO PARA SORTEIO PÚBLICO

I- A Diretora Regional de Educação no exercício das funções delegadas na Portaria Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024 (doc. SEI 117952625), referente ao credenciamento de instrutores de música, PUBLICA, após a análise da documentação e prazo de recursos dos inscritos nos BLOCOS 13 e 14, os nomes dos candidatos considerados APTOS para as atribuições do cargo.

II- Dessa forma, apresenta-se a relação dos instrutores credenciados, bem como chamamento para o sorteio público que definirá a ordem de convocação para contratação.

BLOCO 13

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

RENE CARVALHO

***.126.648-**

II

12

NÃO APTO

Ausência de comprovante de formação (nível médio), ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 3.2.b, 4.2.f e 4.2.i

ELIOENAI GOMES SOARES

***.986.178-**

II

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de experiência; ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 4.2.h e 4.2.i

ABIGAIL FERNANDES GOMES SOARES

***.914.768-**

I

12

APTO

MARIA CAROLINA MORAGA GALDAMES COMPRI

***.078.988-**

I

24

APTO

JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

II

12

NÃO APTO

Já inscrito e credenciado para o mesmo cargo e carga horária

BLOCO 14

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

I

12

APTO

FABIO TRINDADE GOMES

***.425.398-**

II

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de experiência; ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 4.2.h e 4.2.i

HELOISA RUSSO TELLES

***.686.668-**

I

12

APTO

LAURA HELDT TRANCHE

***. 037.926 -**

I

24

APTO

ISMAEL FREIRE DE OLIVEIRA FRANCISCO

***. 242.028-**

III

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de participação como aluno do Programa Música na Rede. Observar Edital 04/2024 - itens 1.1.c e 4.2.h

III- Serão realizados dois sorteios para cada perfil profissional, conforme item 6.2.1.2 do Edital nº 04/2024. O primeiro sorteio com os credenciados para todas as cargas horárias e o segundo para os credenciados para mais de 12 (doze) horas semanais.

Os sorteios ocorrerão na sede desta Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371, na sala de Reunião 1, no dia 09 de Setembro de 2026, às 14h.

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12 horas - BLOCO 13:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

ABIGAIL FERNANDES GOMES SOARES

***.914.768-**

12 horas

MARIA CAROLINA MORAGA GALDAMES COMPRI

***.078.988-**

24 horas

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas - BLOCO 13:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

MARIA CAROLINA MORAGA GALDAMES COMPRI

***.078.988-**

24 horas

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12horas - BLOCO 14:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

12 horas

HELOISA RUSSO TELLES

***.686.668-**

12 horas

LAURA HELDT TRANCHE

***. 037.926 -**

24 horas

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24 horas - BLOCO 14:

NOME

CPF

CARGA HORARIA

LAURA HELDT TRANCHE

***. 037.926 -**

24 horas

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164363970

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 111, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

260 ADRIANA DA SILVEIRA WANDERLEY 74,88

261 JOSY CRISTINA FERREIRA CORREIA 74,86

262 ROSEMEIRE DA SILVA TEIXEIRA FONTES 74,86

263 DANILA DE ARAUJO JARDIM 74,86

264 MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 74,86

265 ROSANA DE CASSIA VASCONCELOS 74,68

266 FRANCISLENE CRISTINA APARECIDA DE JESUS 74,68 JÁ CONVOCADA

267 ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA 74,66

268 VERA LUCIA GOMES PEREIRA 74,66

269 CAROLINA ANTUNES FRANCA SCHULTZ 74,66

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 04/09/2026 (SEXTA-FEIRA) - às 14h30 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164364244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 112 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

Classificação Nome PND

1 GISLENE DA SILVA MELO 87,64

2 ROGERIO FERREIRA VILARONGA 85,04

3 JULIANO ANTONIO BEZERRA 82,66

4 PAULA ROSA DOS SANTOS 80

5 JAQUELINE PEREIRA BATISTA DA SILVA 74,5

6 ELIANE SILVA SANTOS 73,92

7 KATIA SIQUEIRA BARBOSA 73,42

8 FERNANDA DE JESUS TRINDADE 72,92

9 ALAN FRANCISCO SANTOS DE MELO 72,58

10 ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMARGO 71,92

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

Classificação Nome PND

20 OSEIAS SIQUEIRA BRITO 79,04

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

Classificação Nome pontuação

41 ALINE PINHEIRO RODRIGUES 4333

42 REINALDO ESTIMO 4115

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 04/09/2026 (SEXA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: ARTES/GEOGRAFIA/LÍNGUA INGLESA

Horário: 15h30.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164322780

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0090833-2

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

A PARTIR DE 01/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA APARECIDA MENDONÇA LEITE

8146284/2

BERENICE MOTA DE OLIVEIRA SILVA

9514384/1

CAROLINA CARDOSO DOS SANTOS

9514376/1

CAROLINE RODRIGUES SANTOS

9514449/1

DANIELA IZAIAS DE MELO

9514392/1

FABIANA APARECIDA DOS SANTOS

9514686/1

JENIFFER APARECIDA DO ESPIRITO SANTO

8966109/2

JESSICA CAVALIERE MACHADO MARTINS

9514368/1

LEIMARA DE FREITAS APOLINARIO

9514465/1

MARIA JOSE DOS SANTOS AMORIM

9514422/1

MARILIA DOS SANTOS BACELAR

9514414/1

REJANE DE SOUZA

9514767/1

THAIS ELIZIARA DA SILVA

9514490/1

A PARTIR DE 07/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ELISANGELA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

9515585/1

A PARTIR DE 08/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

9515534/1

A PARTIR DE 15/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

DENISE DE AZEVEDO PEREIRA CARVELHO

9516735/1

IDALICIA MARIA DE SANTOS

9516760/1

A PARTIR DE 21/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

FERNANDA ESTEVES SENA PAULINO

9519238/1

GENIVALDA DE SOUZA OLIVEIRA

9519378/1

MARIA DA PAZ BARROS DE SANTANA

9519173/1

A PARTIR DE 22/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA DE LANNA

9519181/1

DALILA NICACIO MARQUES FERNANDES SILVA

9519335/1

ELAINE VAZ SIMÕES DE LIMA

9519386/1

ELIANA APARECIDA SILVA DE LIMA

9519556/1

FERNANDA DE FATIMA BARBOSA

9519220/1

KELLY CRISTINA ALVES

9519343/1

A PARTIR DE 29/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

BIANCA ALVES DA SILVA

9520775/1

PAULA OGGIONI TOLEDO DE PAULA

9520805/1

TANIA RODRIGUES DA SILVA

9520821/1

VIVIANE DE OLIVEIRA MALAGUTI

9520813/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164326485

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0094615-3

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo

SEI n°6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 01/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

JANICE APARECIDA MARQUES FRANCISCO

8576475/3

KATIA RAMOS DE AGUIAR

9514643/1

MAGDA MEIRA FROTA

9514546/1

MIRIAM DE RESENDE EZEQUIEL

9514651/1

SABRINA SANTOS LIMA

9514627/1

SILVIA PEREIRA GOMES

9514554/1

TAIS MENDES NUNES

9514538/1

A PARTIR DE 07/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

THALITA GABRIELLE DA SILVA

9515623/1

A PARTIR DE 08/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS

9515674/1

JANAINA SILVA FELIX

9515682/1

JOICE CRISTINE FERREIRA TEIXEIRA

9515691/1

KARINA MARIA DE LIMA

9515704/1

LEONARDO FERNANDES BENTO

9515640/1

SARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

9515658/1

A PARTIR DE 15/08/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ELAINE CRUZ DE MELO LOPES

9516794/1

ISABELLI DE MESQUITA MOREIRA

9516859/1

JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS

8956821/2

LUANA ELIAS DA SILVA

9516786/1

VIVIANE SOUZA DOS SANTOS REIS

9516875/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 164301172

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO X.XXX.XXX-X/XX

CONTRIBUINTE: CAMELIAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0032925-7

OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.XXX-X

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: YOJFJHZU

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 03/09/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o(a) contribuinte supra NOTIFICADO(A) do início da operação fiscal indicada no campo próprio. Iniciado a procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, fica excluída a espontaneidade a que alurde o Art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, no que concerne a tributo relacionado a esta operação fiscal.

A operação fiscal foi instaurada para verificação quanto ao atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício fiscal de não incidência do ITBI previsto no Art. 156, §2º, inc. I, da Constituição Federal, nos termos do que dispõem os Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional e os Arts. 3º e 4º da Lei Municipal n.º 11.154/1991.

Fica notificado ainda da possibilidade da instauração de procedimento para arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, caso constatado valor de transação declarado abaixo do valor de mercado, em obediência ao previsto no Art. 148 do Código Tributário Nacional e do Art. 24 da Lei Municiapl n.º 11.154/1991.

INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei 6.989/1966, com redação dada pelo Art. 18 da Lei n.º 13.701/2033, fica o contribuinte supra INTIMADO a apresentar, até o dia constante no campo "ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ", por meio do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL"), os documentos relacionados abaixo. Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Documento cópia do contrato de constituição da empresa e das alterações ocorridas de 2019 a 2024

Documento cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa, para os exercícios de 2019 a 2024. Exemplos: Receita Bruta de venda de produtos: especificar os produtos e as receitas por tipo de produto vendido; Receitas de serviços: Especificar os serviços, detalhar os tomadores de serviço e etc; Custos de serviços prestados: especificar tributos e outros custos; Especificar quando houver receitas de locação e custos com comissões, dentre outros. Apresentar as notas fiscais de serviços/vendas de mercadorias;

Documento Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa, nos formatos pdf e txt, referente aos exercícios (ano base) 2019 a 2024, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega.

Documento cópia das contas de Receitas e das contas de Despesas do Livro Razão, para os exercícios de 2019 a 2024, em especial as despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente.

Esclarecimento sobre as origens dos recursos para custeio de despesas fixas da empresa (condomínio, impostos e taxas, serviços contábeis, concessionárias de serviços, etc), se não houver movimentação contábil, para algum dos exercícios compreendidos entre 2019 a 2024.

Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa durante os exercícios de 2019 a 2024, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, constando (1) a identificação completa do imóvel (número cadastral na prefeitura; matrícula e respectivo cartório; endereço completo) (2) a indicação precisa de como o imóvel foi ocupado em cada um dos exercícios acima; (3) a identificação do ocupante. Em caso de ocupado pela empresa, especificar o uso. Em caso de residência do sócio, especificar o período e o nome do sócio.

(Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, uso próprio).

A declaração envolve também os imóveis que tenham sido adquiridos posteriormente e inclusive os que posteriormente foram desincorporados da empresa, com redução de capital social. Importante especificar todas as informações para o período em que os imóveis constavam no patrimônio da empresa.

Documento que comprove a utilização (ocupação/desocupação) dos imóveis da declaração solicitada no item anterior, pelo envio de contas de consumo, cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas, para TODOS os exercícios solicitados;

Enviar os contratos referentes aos imóveis de atividades agropecuárias e demais comprovantes, se for o caso.

Documento relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ, ramo de atividade e demonstrativos solicitados nos itens acima de 2 a 5).

Documento Cópia do Contrato/Escritura de Compra e Venda e/ou Cessão de Direitos, caso tenha ocorrido a transmissão da propriedade ou de direitos relativos a algum dos imóveis da empresa, inclusive localizados fora deste município

Esclarecimento Informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que o contribuinte considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de mercado dos imóveis incorporados na data da conferência de bens como, por exemplo, laudo de avaliação.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Consulte regularmente o DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, por meio do link dec.prefeitura.sp.gov.br. O DEC foi instituído pela Lei Municipal no 15.406/2011 (Arts. 41 a 50), regulamentado pelo Decreto Municipal no 56.223/2015 e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM no 14 de 2015.

DADOS DO AFTM
NOME: HELLEN CASSIA SILVA NAMAN CARDOSO
RF: 818.848-3
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
EMAIL: HCARDOSO@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Despacho   |   Documento: 164339877

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO X.XXX.XXX-X/XX

CONTRIBUINTE: IGOR ALVES BORGES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2023/0047157-6

OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.XXX-X

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: TGSNZMJI

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 04/09/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte. Termo de Inicio da Fiscalização do ITBI da PMSP , arbitramento da base de calculo do ITBI, artigos 148 e 149 do CTN e artigo 24 da Lei Municipal 11.154/1991 devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, MS 1027826 53 2022 8 26 0053 da 12 VFP do TJSP , sentença transitada em julgado na data de 12 07 2023. Imóvel situado na Rua Taipas 38, Vila Pompeia, objeto da matricula 73.782 do 2º CRI.

INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a apresentar, até o dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos", através do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL") ou pessoalmente (através de pessoa habilitada para representar a empresa), em momento a combinar com o Auditor-Fiscal Tributário Municipal (AFTM) titular da operação fiscal através de e-mail, os documentos relacionados abaixo, referentes ao período constante no campo "Período Fiscalizado".

Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo Esclarecimento o contribuinte fiscalizado Igor Alves Borges, deverá, nos termos dos artigos 148 e 149 do CTN apresentar sua manifestação previa, com relação ao valor declarado da compra R$ XXX.XXX,XX, para fins de arbitramento da base de calculo do ITBI. O contribuinte poderá juntar laudos contraditórios à SEFAZ Municipal ou ainda outros documentos que entenda necessários para justificar o valor da compra. A SEFAZ entende que o valor declarado da aquisição NÃO corresponde ao real valor de mercado desse imovel em 0X X 20XX.

NOTIFICAÇÃO: Fica o(a) contribuinte supra NOTIFICADO(A) do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima e da instauração de procedimento para arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, nos termos do Art. 148 do Código Tributário Nacional - CTN. Iniciado a procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.

CONVOCAÇÃO: Fica o contribuinte supra CONVOCADO a apresentar, até o dia constante no campo "ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ", por meio do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL"), informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que o contribuinte considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de aquisição declarado na escritura supracitada, relativo ao imóvel envolvido.

Esclarecimento, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que o contribuinte considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de mercado do imóvel, já que o fisco não concordando com a base de cálculo utilizada pelo contribuinte poderá arbitrar a base de cálculo de acordo com o Art. 148 do CTN, que inclusive foi autorizado na sentença de apelação.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

DADOS DO AFTM

NOME: EUDE FRANÇA PONTES

RF: 690.111-5

DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

EMAIL: EPONTES@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 161352448

PROCESSO: 6017.2026/0036502-4
INTERESSADO: ROSA DOS SANTOS MACHADO
SQL nº: 098.025.0050-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161352635

PROCESSO: 6017.2026/0036264-5
INTERESSADO: IVONE RADTKE
SQL nº: 160.207.0007-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161356403

PROCESSO: 6017.2026/0034168-0
INTERESSADO: LUIS HENRIQUE SILVA
SQL nº: 111.158.0067-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161270332

PROCESSO: 6017.2026/0047337-4
INTERESSADO: ROBERTO DALMACIO DE CAMPOS AZEVEDO JUNIOR
SQL nº: 022.059.0514-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161421213

PROCESSO: 6017.2026/0035399-9
INTERESSADO: SEBASTIAO ALVES DE LIMA
SQL nº: 087.345.0109-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161356601

PROCESSO: 6017.2026/0034176-1
INTERESSADO: ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
SQL nº: 123.136.0010-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161303572

PROCESSO: 6017.2026/0036930-5
INTERESSADO: ANTONIA APARECIDA ZAVAN
SQL nº: 152.289.0013-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161421022

PROCESSO: 6017.2026/0043125-6
INTERESSADO: VITOR MANUEL FERNANDES GUILHERME
SQL nº: 070.157.0247-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161279909

PROCESSO: 6017.2026/0047444-3
INTERESSADO: APARECIDA DONOLA DE ALMEIDA
SQL nº: 199.048.0064-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161272609

PROCESSO: 6017.2026/0047222-0
INTERESSADO: JOAQUIM ANIBAL MARQUES DA COSTA
SQL nº: 120.204.0025-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161296288

PROCESSO: 6017.2025/0071878-2
INTERESSADO: HELIO GASPAROTTO GOMES
SQL nº: 078.528.0098-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161297258

PROCESSO: 6017.2026/0031061-0
INTERESSADO: CARLOS LOSSANI
SQL nº: 198.081.0004-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.



INTERESSADO:
SQL nº:
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161297664

PROCESSO: 6017.2026/0031678-3
INTERESSADO: ISAURA DOS REIS
SQL nº: 047.205.0059-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161298501

PROCESSO: 6017.2026/0031811-5
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161316088

PROCESSO: 6017.2026/0047547-4
INTERESSADO: CELIDO DE SOUZA PINHEIRO JUNIOR
SQL nº: 011.099.0032-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161298720

PROCESSO: 6017.2026/0031898-0
INTERESSADO: IVAM LOPES FREIRE
SQL nº: 089.177.0002-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161302769

PROCESSO: 6017.2026/0036686-1
INTERESSADO: NOEME CORREIA ROCHA
SQL nº: 006.038.0331-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161303215

PROCESSO: 6017.2026/0036730-2
INTERESSADO: GASTAO DE MESQUITA BARBOSA CORREA
SQL nº: 010.024.0345-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161172437

PROCESSO: 6017.2026/0047130-4
INTERESSADO: NELSON DO CARMO SANTOS
SQL nº: 113.060.0072-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161311983

PROCESSO: 6017.2026/0032662-2
INTERESSADO: JOSE MAURICIO BARROS DE OLIVEIRA
SQL nº: 141.091.0002-9
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025, 2024 / ANO CALENDÁRIO 2024, 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161305866

PROCESSO: 6017.2026/0036978-0
INTERESSADO: LUCI LEILA SOUZA GOMES
SQL nº: 110.471.0012-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161308218

PROCESSO: 6017.2026/0036979-8
INTERESSADO: ALFREDO DE FELICIO NETO
SQL nº: 060.193.0030-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161309036

PROCESSO: 6017.2026/0036655-1
INTERESSADO: NELLY HERCMAN
SQL nº: 019.061.0063-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161309407

PROCESSO: 6017.2026/0036991-7
INTERESSADO: TADAFUMI FURUTA
SQL nº: 022.033.0049-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161171617

PROCESSO: 6017.2026/0047121-5
INTERESSADO: WAGNER WAKAYAMA
SQL nº: 043.039.0044-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161310473

PROCESSO: 6017.2026/0037064-8
INTERESSADO: DENISE BUENO DOS SANTOS
SQL nº: 058.249.0063-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161309948

PROCESSO: 6017.2026/0037059-1
INTERESSADO: ALBERTO HIDEKI TSUJIMOTO
SQL nº: 091.040.0010-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161169186

PROCESSO: 6017.2026/0047097-9
INTERESSADO: DIOGO LOURIVAL MELHADO
SQL nº: 022.069.0410-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Procuração e carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161321197

PROCESSO: 6017.2026/0035948-2
INTERESSADO: SILVIO DE CARVALHO
SQL nº: 071.479.0035-9
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIOs 2026, 2025, 2024, 2023, 2022/ ANOs CALENDÁRIOs 2025, 2024, 2023, 2022, 2021) e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161311035

PROCESSO: 6017.2026/0032299-6
INTERESSADO: WALY MEDEIROS CARLACCIO
SQL nº: 089.471.0058-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161311286

PROCESSO: 6017.2026/0032639-8
INTERESSADO: FLORA DA SILVA VIEIRA
SQL nº: 135.074.0006-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161313328

PROCESSO: 6017.2026/0033058-1
INTERESSADO: OSCAR DE ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
SQL nº: 110.431.0016-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161314709

PROCESSO: 6017.2026/0047515-6
INTERESSADO: HELENA YULIKO TANAKA
SQL nº: 042.113.0032-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161319833

PROCESSO: 6017.2026/0033354-8
INTERESSADO: MARIA SOCORRO DA SILVA COSTA
SQL nº: 079.745.0223-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161320910

PROCESSO: 6017.2026/0035878-8
INTERESSADO: JANES SANTOS NASCIMENTO
SQL nº: 111.535.0010-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161320143

PROCESSO: 6017.2026/0033429-3
INTERESSADO: NORMA LUCIA GOMES DE ARAUJO SOUZA
SQL nº: 163.114.0012-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada e completa do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel (*faltou a 1ª página). Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164362450

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Andreia de Paulo Lima - OAB/SP 320.090 - CPF: xxx.580.068-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 164244677

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0088420-5

Pregão 202/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML; ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML; LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

626/2026/SMS.G - sei n° 164243157 / sei nº 164243386

627/2026/SMS.G - sei n° 164243616 / sei nº 164243848

628/2026/SMS.G - sei n° 164244364 / sei nº 164244569

Comunicado   |   Documento: 164344552

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0081206-9

Pregão 124/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO E CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

602/2026/SMS.G - sei n° 164344309 / sei nº 164344496

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164184675

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079698-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 938/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 76.970,40 (setenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164184859

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079698-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 939/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ nº 20.344.116/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 939/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 65.954,45 (sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)

VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164185032

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90830/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079698-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 940/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 940/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 109.728,00 (cento e nove mil setecentos e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164330437

Processo: 6018.2026/0098452-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162769788, NOTIFICA-SE a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73991/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5214. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23817.

Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164328742

Processo: 6018.2026/0103959-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164297570, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65752/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4781. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 84891, 84894, 84895 e 85051. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164348307

Processo: 6018.2025/0127906-0

Fundamento da notificação: cláusulas 5.9, 5.10.1, 5.12, 5.12.1, 7.3 e 9.1.6 da Ata de Registro de Preços nº 784/24-SMS.G (145615400) e art. 155, incisos II, III, V, VI e VII da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado na Manifestação Técnica nº 145621498, no Encaminhamento nº 145621269 e na Apuração Preliminar realizada pela Comissão 164344159 (Portaria SMS nº 712/2024,,), notifica-se a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 94.389.400/0001-84, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento das cláusulas 5.9, 5.10.1, 5.12, 5.12.1, 7.3 e 9.1.6 da referida Ata, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 90587/2024/SMS e ao Processo Administrativo nº 6018.2024/0078668-4, com fundamento nos arts. 155 e 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. A conduta consistiu na não assinatura da Nota de Empenho nº 136.726/2024 (145615450) e da Ordem de Fornecimento nº 6659.24_1 (145615479), com consequente cancelamento da Ata 145615424 decorrente por culpa da contratada (cláusula 9.1.6), sujeitando a empresa à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato R$ 191.076,48, no montante de R$ 38.215,30 (trinta e oito mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos), com fundamento na cláusula 8.4.6 da Ata, e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por 2 (dois) anos, com fundamento no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e na cláusula 8.2 da Ata. Foram levados em consideração na aplicação das penalidades o inciso § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB).

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do DECRETO Nº 62.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 e da cláusula 8.1, alínea "a", da Ata. A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após o prazo, encaminhe-se à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 164292012

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0046619-5

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÂO Nº 004/2026 - SMS.G.SERMAP

DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

DOADORA : ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTD

CNPJ: 62.596.408/0001-25

OBJETO DO TERMO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, a DOADORA disponibilizará 1.486 procedimentos por mês estimados mensais, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho.

DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164330610

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0043511-7

ASSUNTO:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2026-SMS-G

Objeto: AQUISIÇÃO DE:

ITEM 2 - FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 11MM X 90MTS

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

Reportando-nos ao documento SEI nº 164303104, TORNAMOS PÚBLICO o resultado da análise de amostra em referência:

“A Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após análise da amostra apresentada pela empresa MSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., para o Item II do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2026-SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital.”

Extrato   |   Documento: 164301580

PARA

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0052280-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 05/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA

CNPJ: 00.649.428/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portarias GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n° 12.036, de 27 de julho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Extrato   |   Documento: 164302876

SMS/SEGACAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 17/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: 32.354.745/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS N° 12.036, de 27 de julho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 164299943

PARA

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0136584-4

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA

CNPJ: 23.097.104/0006-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026, GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n° 12.036, de 27 de julho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164236296

Processo nº 6018.2024/0094513-8 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. e CNPJ nº 01.011.976/0004-75. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo (SMS). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 91.032/2024/SMS. Objeto do Aditamento: I - Supressão de equipamentos a partir de 07/08/2026; II - Acréscimo de equipamentos a partir de 07/08/2026. Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, alínea "b" e artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 545.356,20 (quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Nota de Empenho nº 83.184/2026 no valor de R$ 11.122,90 (onze mil cento e vinte e dois reais e noventa centavos).

Extrato   |   Documento: 163116950

Processo nº 6110.2020/0020507-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato n.º 121/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue, inscrita no CNPJ sob o nº 61.047.007/0001-23. Objeto do contrato: prestação de Serviço de Hemoterapia nas Agências Transfusionais nas Unidades de Saúde Municipais discriminadas no Anexo II, a serem realizados de acordo com a legislação vigente que regula as atividades dos serviços de hemoterapia, emitida pelos Órgãos Competentes, com insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e complementação dos recursos necessários para execução das atividades contratadas. Objeto do Aditamento: Objeto do aditamento: Prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026. 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal estimado: R$ 1.125.651,62 (um milhão, cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Valor total estimado: R$ 13.507.819,44 (treze milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 83.819/2026 no valor de R$ 3.114.302,82 (três milhões, cento e quatorze mil trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato   |   Documento: 164232397

Processo nº 6018.2025/0095504-6 Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA. e CNPJ: 09.302.161/0001-04. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 496.992,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 88.749/2026 no valor de R$ 150.478,13 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164232310

Processo nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo Aditivo 002/2025 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 84.105/2026 no valor de R$ 47.686,74 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Extrato   |   Documento: 164207457

Processo nº 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.388.231/0001-94. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO FORNECIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de maio/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (163841262) e Planilha de Reajuste Definitivo (163841262) do processo eletrônico nº 6018.2021/0074415-3, perfazendo o valor mensal de R$ 2.406.905,90 (dois milhões, quatrocentos e seis mil novecentos e cinco reais e noventa centavos).

Extrato   |   Documento: 164228670

Processo nº 6018.2023/0104979-7 - Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 011/2025. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2025. Contratada: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e CNPJ 67.774.679/0001-47. Vigência: 30/01/2026 a 30/01/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva e espectrofotômetro e absorção atômica e acessório gerador e hidretos, marca Thermo Scientific, com fornecimento de peças de reposição com ônus a municipaliade para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, pertencente à Secretária Municipal a Saúde. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 164311549

Extrato - Processo nº 6018.2025/0095547-0 do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA. e CNPJ: 26.356.639/0001-06.. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 46.593,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 559.116,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e dezesseis reais). NOTA DE EMPENHO: nº 92.579/2026 no valor de R$ 169.287,90 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164357062

Processo nº 6018.2024/0091457-7 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 55/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107, da Lei Fedderal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 93.847/2026 no valor de R$ 47.105,20 (quarenta e sete mil cento e cinco reais e vinte centavos).

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164297154

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0095318-3 / The Japa Sushi e Bar LTDA / Rua Matias Aires, 56 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 47324 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 16/07/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 164282920

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0093522-5/Nakajiro Sushi Perdizes Ltda/R. Desembargador do Vale, 206/H/N.56076/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.012395/Em 29/07/26.

Despacho Documental   |   Documento: 164283018

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0027362-4/Instituto Saúde Melhor Ltda/Av. Rebouças, 1458/Termo de Inutilização de Produto/F/N.019797 e 019798/Em 24/10/23.

Despacho Documental   |   Documento: 164283106

Despacho Documental

EDITAL DE CIÊNCIA- Auto de Multa nº 66-039.708-1

De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Multa nº 66-039.708-1 (164084412), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: ONLINE MANIA COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 23.089.748/0001-08

Endereço: R. Albion, 597

Processo SEI: 6018.2023/0007790-8

Despacho Documental   |   Documento: 164283144

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0013515-0/Raia Drogasil S.A./R. Nebraska, 105/AM/66-039.361-1/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais/Em 07/12/23; AM/66-040.539-4/Valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais)/Em 09/11/24 e AM/66-043.403-2/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/Em 09/03/25.

Despacho Documental   |   Documento: 164283180

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0034621-0/Serbom Armazéns Gerais Frigoríficos Ltda/Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, PT 12/H/N.52766/Advertência/Em 30/12/25.

Despacho Documental   |   Documento: 164283212

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0022704-0/Freeze Alimentos Saudáveis Ltda/R. Clodomiro Amazonas, 469/H/N.035234/Advertência/Em 18/02/26.

Despacho Documental   |   Documento: 164283254

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0098951-1-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 164083492, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2026/0104212-7, Advº Dr. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP 344.930, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036709 (162841245), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 57820 (162841334), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 36765 (162841635), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 012406 (162841779) e Termo de Interdição SÉRIE F/N° 27704 (162842181) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0098951-1/Raia Drogasil S.A./Av. Morumbi, 8360/H/N.57820/Interdição de Produto; Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Seção; Termo de Inutilização de Produto/F/N.36765; Termo de Interdição de Produto/F/N.012406 e Termo de Interdição Parcial de Seção/F/N.27704/Em 11/08/26.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164313398

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA, CNPJ: 34.845.729/0001-80, para assinatura do Termo de Contrato nº 89/2026, (164302146) Processo SEI 6018.2026/0022138-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164352909

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, CNPJ 34.579.064/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 90/2026, (164351492) Processo SEI 6018.2026/0036061-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164337930

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0004485-1/CONSULTÓRIO DE ESTÉTICA AVANÇADA JUDITH NAVES LTDA/Avenida PAES DE BARROS nº 1831/66-043.174-2/17/07/2026

Auto de Infração   |   Documento: 164338654

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0024293-5/WANDER C PACHECO RESTAURANTE - ME/Avenida CELSO GARCIA nº 729/SERIE H/N°56172/ADVERTÊNCIA/16/03/2026

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164369029

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0059928-4/DROGARIA VILA SILVIA LTDA/Rua Laura de Freitas, 40- Vila Silvia/Série H nº 58076/Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0059928-4/DROGARIA VILA SILVIA LTDA/Rua Laura de Freitas, 40- Vila Silvia/Série F nº 017567/Parcial

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0059928-4/DROGARIA VILA SILVIA LTDA/Rua Laura de Freitas, 40- Vila Silvia/Série F nº 03839/Total

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 164340599

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008365-2

CONCORRÊNCIA Nº 90072/25/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos executivos e execução de obras de infraestrutura, abrangendo macrodrenagem, microdrenagem, recuperação de galerias - CIPP e Paisagismo, no Córrego Tremembé entre as Ruas País Natal e Rua Mario Lago

ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

Às 14 horas do dia 02/09/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008365-2, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90072/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM, RECUPERAÇÃO DE GALERIAS - CIPP E PAISAGISMO, NO CÓRREGO TREMEMBÉ ENTRE AS RUAS PAÍS NATAL E RUA MARIO LAGO.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada, o consórcio classificado atendeu integralmente às exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Assim, considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, constituído pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.086.562/0001-25; GCR CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45 e MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n 57.646.374/0001-04, cuja proposta ofertada perfaz o montante de R$ 87.199.983,52 (oitenta e sete milhões cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

II. RECURSO: Fica aberto o PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas declarações de desistência de interposição de recurso, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 164343585

CONCORRÊNCIA Nº 90016/26/SIURB

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados a data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 04/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164367713

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 23/03/2026 COMUNICADO N°02/2026/SMADS-SAS-SA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Viviane Ferreira Procópio - SAS/SA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTORA DE PARCERIA da parceria e sua suplente.

NOME DO SERVIÇO: CCA CARMEN MENDES CONCEIÇÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 298/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

NOME DO SERVIÇO: CCA MIOSÓTIS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 64/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

NOME DO SERVIÇO: NCI GAIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 380/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

NOME DO SERVIÇO: CCA JOÃO PAULO II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 329/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

NOME DO SERVIÇO: CCA GOTAS DE FLOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 547/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

NOME DO SERVIÇO: CCA ACM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

NOME DO SERVIÇO: CCA DOM BOSCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 495/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTA EDWIGES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 45/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

NOME DO SERVIÇO: CCA CRUZ DE MALTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 320/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

NOME DO SERVIÇO: CCA GROSSARL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 035/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

NOME DO SERVIÇO: CCA GROSSARL CAMPO GRANDE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RF: 823.552-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

NOME DO SERVIÇO: CJ MUNDO NOVO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 240/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/03/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: LUCY KIOMI GOMI - RF: 532.651-6

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS - RF 823.539-2

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0007763-9 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora INSTITUTO SONHO INFANTIL

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatriz Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO SONHO INFANTL - representada pela Sr. Carlos Alberto Santana (Presidente da OSC), situada à rua Frei Diogo das Chagas, 363 - Jd. Ângela - CEP nº 03985-060, CNPJ nº 05.482.533.0001/70 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

BEM DOADO

QTD

Fogão Industrial 4 bocas 30x30 P5 Leona - Valor unitário: R$ 766,20; valor total: R$ 766,20
Forno Grande 92L Tampa em Aço Inox Pintado - Valor unitário: R$ 600,00; valor total: R$ 600,00

1
1

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Flávio Luiz da Costa, R.F.: 783.090-4 digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0011025-3 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora INSTITUTO SONHO INFANTIL

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatriz Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO SONHO INFANTL - representada pela Sr. Carlos Alberto Santana (Presidente da OSC), situada à rua Frei Diogo das Chagas, 363 - Jd. Angela - CEP nº 03985-060, CNPJ nº 05.482.533.0001/70 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 TV 65" TCL QLED 65P7K 4K UHD HDMI/USB/WIFI Valor unitário: R$ 3.699,00 - valor total: R$ 3.699,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Flávio Luiz da Costa, R.F.: 783.090-4, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0011905-6 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora INSTITUTO SONHO INFANTIL

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatriz Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO SONHO INFANTL - representada pela Sr. Carlos Alberto Santana (Presidente da OSC), situada à rua Frei Diogo das Chagas, 363 - Jd. Angela - CEP nº 03985-060, CNPJ nº 05.482.533.0001/70 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

SOFÁ 3L CAROLINA GR 200 RE 213 Valor unitário: R$ 2.563,44 - valor total: R$ 2.563,44
SOFÁ 2L CAROLINA GR 200 RE 213 Valor unitário: R$ 2.071,38 - valor total: R$ 2.071,38
CADEIRA ESCR TELADA CRFE PRETA HO17 Valor unitário: R$ 239,92 - valor total: R$ 959,68
MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3250 WI-FI PRETO BIVOLT Valor unitário: R$1.099,00 - valor total: R$ 1.099,00
MESA RETA 30MM PE PAINEL 15MM 1200X600 - DUBAI - Valor unitário: R$ 294,48 - valor total: R$ 1.177,92
DIVISÓRIA COMPONÍVEL 15MM 1000X250 - PRETO Valor unitário: R$ 76,50 - valor total: R$ 153,00
NICHO ORGANIZADOR INFANTIL COM 3 GAVETAS E RODÍZIOS - QMOVI COR BRANCO /3 GAVETAS PRETAS Valor unitário: R$ 429,90 - valor total: 429,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Flávio Luiz da Costa, R.F.: 783.090-4, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0014896-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora INSTITUTO SONHO INFANTIL

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de 2026 , na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatriz Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO SONHO INFANTL - representada pela Sr. Carlos Alberto Santana (Presidente da OSC), situada à rua Frei Diogo das Chagas, 363 - Jd. Angela - CEP nº 03985-060, CNPJ nº 05.482.533.0001/70 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

BEM DOADO

QTD

Guarda-Roupa Casal Toronto MDF 8 Portas e 4 Gavetas Moderna Mobilia - Valor unitário: R$ 1.349,90; valor total: R$ 2.699,80

2

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Flávio Luiz da Costa, R.F.: 783.090-4 digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0016656-9 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI - Processo SEI - 6024.2020/0000763-0

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Associação ProBrasil, representada pelo Sra. Francielle Maia Cunha, situada à Rua José Vila Busquets-499 - CEP nº 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10 ,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Fogão 4B Braslar New - preto no valor de R$ 509,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 022/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSCOLÓGICO - NPJ LAPA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 255/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA GOMES MURADOR - RF 788.718.3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 023/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSCOLÓGICO - NPJ LAPA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 255/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 024/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPVV INSTITUTO SEDES SERPENTIAE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 206/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI - RF 952.697.8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 025/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - CASA DA MAMÃE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 199/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA GOMES MURADOR - RF 788.718.3

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 026/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 049/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 027/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 049/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI - RF 952.697.8 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 028/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA DO IDOSO - ILPI IRMÃ MYRIAM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 029/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA DO IDOSO - ILPI IRMÃ MYRIAM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

ADRIANA GOMES MURADOR - RF 788.718.3 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 030/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA SÃO RAFAEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 027/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI - RF 952.697.8

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 031/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA SÃO RAFAEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 027/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

ADRIANA GOMES MURADOR - RF 788.718.3 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO Nº 032/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA JURACY

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 097/ SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

1 - TITULARES:

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO - RF 781.274.4 - Efetivo

MARIA IRACEMA DA SILVA - RF 535.099.9 - Comissionado

ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3- Efetivo

2 - SUPLENTE:

APARECIDA CECÍLIA DA CRUZ - RF 633.606.6 Efetivo

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 033/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELZA YRIGARAY - RF 587.417.3

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA GOMES MURADOR - RF 788.718.3

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO Nº 034/SMADS-SAS-LA/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE

ACOLHIDA PARA ADULTOS TIPO II 24HRS - CA ZANCONE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 235/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO - RF 850.990.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI - RF 952.697.8

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0008618-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia, representada pela Sra. Edineide Correia da Silva, situada à Rua Jucupema, nº 794, Itaquera, CEP 08246-061, CNPJ nº 07.396.491/0001-80, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Micro-ondas 20L Prata Porta Espelhada MasterCook Midea 127v, no valor de R$ 483,55;

- 01 Notebook Samsung Galaxy Book Go, Windows 11 Home, Snapdragon 7c, 4gb, 128gb Ufs, 14 Full Hd Led, 1.38kg Com Copilot I, no valor de R$ 2.100,00;

- 01 SAMSUNG GALAXY A17 SM A175F DS 4G 256GB 8GB PRETO, no valor de R$ 1.469,00;

- 01 SAMSUNG GALAXY A17 SM A175F DS 4G 256GB 8GB PRETO, no valor de R$ 1.469,00;

- 04 unidades de Computador All-In-One Pc 27" Intel Core i5 Branco AOC - D-A271507, no valor unitário de R$ 3.087,49;

- 01 REFRIG ELECTROLUX 260L BR DC35A 127, no valor de R$ 2.145,25;

- 01 MESA BASIC 0.60X1.50 CZA KE02-CC, no valor de R$ 436,20.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0013897-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 03 unidades de Arquivo de aco para pasta suspensa, no valor unitário de R$ 1.132,70;

- 06 unidades de Roupeiro de aco, no valor unitário de R$ 1.556,64.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0010505-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 02 unidades de LAVADORA DE ALTA PRESSAO 1500W ULTRA 110V WAP, no valor unitário de R$ 1.800,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0010451-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 10 unidades de Roupeiro de aco 16 Portas Pitao cadeado, no valor unitário de R$ 1.310,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0010504-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 REFRIG PANASONIC 391L BR BT41 127, no valor de R$ 2.223,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0010448-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 SMART TV SAMSUNG 4K 70 70U8500 PRETO, no valor de R$ 4.319,10.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0013753-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Liquidificador Comercial 10l Em Inox L10 Skymsen Bivolt Cor Prata, no valor de R$ 1.172,73.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 164369389

SEI nº 6024.2023/0000520-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Resgate da Esperança

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 08/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008448-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 a 06/2023 - 1º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/01/2023, Pg. 70 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo,18 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712035.4

SEI nº 6024.2023/0000520-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Resgate da Esperança

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 08/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008448-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 a 12/2023 - 2º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12/01/2023, Pg. 70 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo,18 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712035.4

6024.2026/0097684-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - EM,

EDITAL nº: 132/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA,

CAPACIDADE: 15 vagas.

Em atenção ao edital 132/SMADS/2026, esta Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas entregues pelas OSCS ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM - CNPJ 61.058.475/0001-23 e INSTITUTO CECILIA MEIRELES - CNPJ 59.389.783/0001-90. Após a sessão pública realizada em 20/08/2026, os membros da Comissão analisaram o mérito das propostas apresentadas, conforme artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, como segue abaixo.

PROPOSTA 1: ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

A OSC apresenta os dados do serviço em acordo com o edital supra mencionado. Não apresenta a descrição solicitada no item DESRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA, refere-se a função do SAICA, sua forma de trabalho e sua necessária configuração. O valor mensal do repasse apresentado é o referente à OSCs com isenção da cota patronal, ou seja, R$ 120.758,44 (cento e vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com valor de aluguel e IPTU de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). No item Descrição das metas a serem atingidas e o parâmetro para aferição do seu cumprimento apresenta de acordo com o anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No item forma de cumprimento das metas detalha como a OSC pretende atender as metas indicadas no anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, discriminando item a item. No detalhamento da proposta indica de foma correta o público alvo, bem como aponta a forma como acontecerá o trabalho. Indica o imóvel da Rua Antônio Bonici, 317 - Jd Matarazzo descrevendo a composição do referido imóvel. Apresenta de que forma haverá a vinculação da ação com o PLAS/SP, LOAS,PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO E BENEFÍCIOS DE TANSFERÊNCIA DE RENDA. Apresenta as formas de acesso dos usuários com Poder Judiciário e Conselho Tutelar, indicando a forma de controle da demanda através da taxa de ocupação de vagas, articulação com o sistema de garantia de direitos e as determinações dos órgãos competentes. A Metodologia indicada aponta a garantia de sigilo das informações, escuta qualificada em atendimentos individuais, familiares, elaboração do PIA, atendimentos em grupo, rodas de conversa, festas comemorativas de aniversários, festa junina, carnaval, natal, ano novo, entre outros. Indica a participação nas atividades do Parque Ecológico do Tietê, CEU Pd Ticão, visita a museus, teatros entre outras atividades externas. Participação da equipe em atividades de discussão de caso, visitas domiciliares, participação em audiências concentradas, reuniões na VIJ S. Miguel, acompanhamento pós desacolhimento por até 6 meses. Nas formas de monitoramento indica Visita do(a) gestor da parceria, da comissão de monitoramento, da SAS/EM, Preenchimento do SISA, reuniões , PIA, prontuários individuais, registro da evolução dos atendimentos técnicos, livro de ocorrências, relatórios encaminhados ao CREAS/EM, registro de visitas domiciliares, visitas do Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude de Ermelino Matarazzo. Na metodologia de trabalho com famílias informa que será mantido o principio da centralidade familiar, matricialidade sociofamiliar, da participação social e da garantia de direitos em acordo com o ECA,PNAS,SUAS e orientações técnicas. Será realizado via visitas domiciliares, atendimentos individuais, atendimento ao grupo familiar, com escuta qualificada, orientação socioassistencial, elaboração e acompanhamento do PIA. Além disto haverá os momentos de convívio entre família e acolhido(a), quando houver autorização judicial para visita e acompanhamento após o desacolhimento por até 6 meses. A OSC demonstra conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e com as demais políticas públicas setoriais no âmbito territorial. Apresenta adequadamente o detalhamento dos recursos humanos indicando o cargo, a quantidade, a carga horária, a formação e as habilidades, atribuições e competências, em um total de 23 profissionais. Apresenta quadro da distribuição dos profissionais para a operacionalização do serviço. A OSC específica que as horas técnicas serão utilizadas para a contratação de especialistas nas áreas da infância, adolescência, proteção social especial, saúde mental, desenvolvimento infantil entre outras que indica. Aponta os indicadores de avaliação em acordo com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria com valor mensal, anual e total da parceria, com isenção da cota patronal. Na PRD indica contrapartida de bens no valor de R$ 25.580,00 (Vinte e cinco mil quinhentos e oitenta reais),de acordo com relação de bens apontados, valor do aluguel do imóvel indicado em R$ 7.057,00 (sete mil e cinquenta e sete reais). Indica que será solicitada verba de implantação no valor de R$ 120.758,44 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

PROPOSTA 2: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

OSC apresenta os dados do serviço em acordo com o edital supra mencionado. No item DESRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA, apresenta um estudo geral sobre o território, refere-se a função do SAICA, sua forma de trabalho e sua necessária configuração, apresentam estudo sobre Ermelino Matarazzo baseado no Censo IBGE 2022 e 2010, Mapa da Desigualdade da Rede Nossa São Paulo (2023), dados do CadÚnico e outros indicadores que aponta. A partir destes indicadores analisa o número de inscritos no CadÚnico, os indicadores de pobreza, da distribuição por raça/cor, da violência, do atendimento em saúde, de acesso a cultura, do ranking de SMADS/GSUAS/COVS. Apresenta a rede socioassistencial de proteção especial e básica. Apresenta o objetivo do serviço de acolhimento, esclarecem como pretendem trabalhar no território, porém não apresentam a descrição do objeto da parceria e sua realidade territorial, de forma clara. No item Descrição das metas a serem atingidas e o parâmetro para aferição do seu cumprimento apresenta de acordo com o anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No item forma de cumprimento das metas detalha como a OSC pretende atender as metas indicadas no anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, discriminando item a item. No detalhamento da proposta indica de foma correta o público alvo. A OSC não indica imóvel, esclarecendo como ele deverá se distribuído com base na Portaria 46/SMADS/2010. Afirma, com base no artigo 28 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 que terá até 120 (cento e vinte) dias para apresentar a documentação do imóvel onde será executado o serviço. No item vinculação da ação com o PLAS/SP, LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO E BENEFÍCIOS DE TANSFERÊNCIA DE RENDA, cita o CRAS e seu público prioritário e sua articulação no território, incluindo ai o SAICA. Aponta como o SAICA deve trabalhar, fala da necessária articulação do SAICA com as demais políticas do território, informa que o serviço seguirá as diretrizes da política municipal de assistência social, da politica nacional da assistência social, da LOAS, SUAS/Proteção Social Básica/CRAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e protocolos de gestão integrada de serviços e benefícios de transferência de renda, norma técnica dos serviços socioassistenciais Proteção Social Básica. A partir dai passa a discorrer sobre o ECA, citando artigos, depois sobre a PNAS, a seguir a LOAS. Depois discorre sobre a organização do SUAS. Dentro disto afirma que o SAICA está dentro da Proteção Especial Alta Complexidade. Informa a vinculação deste ao CREAS, discorre sobre a estruturação do SAICA, os serviços que deve ofertar, mas não informa sobre a vinculação da ação como solicitado neste item. Indica corretamente a forma de acesso ao serviço. Na metodologia indica que o PIA será construído pela equipe técnica em conjunto com o Conselho Tutelar e sempre que possível ou necessário com a equipe da Vara da Infância e Juventude, o que não está previsto na normativa do serviço. Indica reunião periódica dos órgãos e serviços envolvidos no atendimento aos acolhidos e/ou familiares. Refere envio de relatório semestral ao Ministério Público, o que não esta previsto na normativa do serviço. Repetem aqui como deve ser o funcionamento do SAICA indicando a facilitação de visitas e encontros com as famílias, pessoas de referência da comunidade. Apontam ainda elaboração de relatórios. Para as famílias indicam estudo de caso, entrevistas individuais e familiares, grupo multifamiliar, acompanhamento individual, encaminhamentos. Não há indicação de metodologia de trabalho com os acolhidos. Nas formas de monitoramento indica a utilização das portaria 46 e 47/SMADS/2010, IN 02/SMADS/22024, Manual Prático de Alimentação Saudável, Orientações Técnicas. Informa sobre a apresentação de documentação para ajuste financeiro mensal. Sobre o SIS informa sobre envio de relatório mensal que será enviado aos órgãos e servidores públicos responsáveis, não citando o preenchimento diário, como determinado nas normativas vigentes. Indica também o relatório de visita técnica, o plano de ação semestral e o relatório de execução da parceria e a relação dos profissionais da parceria. Apresenta quadro indicando as provisões institucionais, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisições dos usuários. Não aponta visitas do gestor(a) da parceria, SAS, comissão de monitoramento, Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude, Vigilância Sanitária que ocorrem periodicamente no SAICA em acordo com a legislação vigente. Na metodologia de trabalho com famílias discorre sobre questões outras mas não aponta qual a metodologia que utilizará para o trabalho com famílias. A OSC não demonstra conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e com as demais políticas públicas setoriais no âmbito territorial, vez que aponta a necessidade de mapear a rede de serviços local. Apresenta adequadamente o detalhamento dos recursos humanos indicando o cargo, a quantidade, a carga horária, a formação e as habilidades, atribuições e competências, em um total de 23 profissionais. A OSC não apresenta quadro da distribuição dos profissionais para a operacionalização do serviço. A OSC específica que as horas técnicas serão utilizadas para capacitação introdutória, capacitação prática e formação continuada. Aponta os indicadores de avaliação em acordo com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria com valor mensal, anual e total da parceria, com isenção da cota patronal. Na PRD não indica contrapartida de bens nem de serviços, indica valor do aluguel do imóvel em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e valor de IPTU como 0,00(zero reais). Indica que será solicitada verba de implantação no valor de R$ 120.758,44 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado.

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

61.058.475/0001-23

ASS. DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

CLASSIFICADA

2

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

DESCLASSIFICADA

Com base no item 6.1.2 do edital 132/SMADS/2026, A proposta do INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES foi desclassificada por apresentar documento CMDCA com validade até 06/03/2026.

Desta forma, fica a OSC ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM - CNPJ: 61.058.475/0001-23 designada para execução do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. Por tratar-se de proposta com viabilidade para execução, para a qual demonstra-se o interesse mútuo da OSC e SMADS em cooperação mútua através de termo de colaboração.

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ricardo Estevam - RF. 654.215-8

Titular da Comissão de Seleção: Velluma Faria Real Leite - RF. 775.089-7

Titular da Comissão de Seleção: Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira - RF.818.316-3

6024.2020/0002506-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDI Guaianases

TIPOLOGIA - CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL - 156/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0002506-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0007049-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 203/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Fevereiro/2024 a Julho/2024 - 8º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 223, da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Conforme apontado pela gestora da parceria, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir à conta corrente do serviço, os valores de R$ 18.200 e R$ 8.000. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso à Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 24/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2020/0002506-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDI Guaianases

TIPOLOGIA - CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL - 156/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0002506-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0007049-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 203/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Agosto/2024 a Julho/2025 - 5ª ANUAL

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 223, da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Conforme apontado pela gestora da parceria, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir à conta corrente do serviço o valor de R$ 500, e devolver para a conta poupança do serviço o valor de R$ 1.532,11, justificando a devolução de transferência indevida em consonância com o solicitado pela gestora de parceria. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em Diário Oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

São Paulo, 24/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2020/0002506-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDI Guaianases

TIPOLOGIA - CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL - 156/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0002506-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0007049-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 203/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Fevereiro/2024 a Julho/2024

Fica notificada a OSC Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Gestora da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Conforme apontado pela gestora da parceria, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir à conta corrente do serviço, os valores de R$ 18.200 e R$ 8.000. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso à Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 24/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2020/0002506-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDI Guaianases

TIPOLOGIA - CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL - 156/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0002506-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0007049-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 203/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ariane Cristina da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 08/2024 A 07/2025

Fica notificada a OSC Centro de Recreação e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Gestora da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Conforme apontado pela gestora da parceria, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir à conta corrente do serviço o valor de R$ 500, e devolver para a conta poupança do serviço o valor de R$ 1.532,11, justificando a devolução de transferência indevida em consonância com o solicitado pela gestora de parceria. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso à Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 24/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO SOBRE OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES.

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011792-4

SAS - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG

Abrangência: Regional Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros

EDITAL nº: 147/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

A presente manifestação decorre dos recursos administrativos (docs. 163947489164207654) interpostos contra a deliberação inicial da Comissão de Seleção, emitida em 25/08/2026 (doc. 163754507) e publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/08/2026 (doc. 164145992), bem como das respectivas contrarrazões apresentadas.1. Sobre o recurso apresentado pela OSC Associação Lyra (doc. 163947489). A. Do argumento de “contradição entre a ata da sessão pública e a pontuação atribuída no parecer técnico conclusivo e da experiência na tipologia do serviço objeto do edital”: A Comissão acolhe a contradição apontada na Ata, mas nega o provimento para alteração da pontuação, pois ,embora o documento original registre, por erro material, que a Organização da Sociedade Civil (OSC) tem experiência na tipologia do serviço objeto do edital a reavaliação dos documentos da sessão pública e do plano de trabalho comprovou o contrário. A associação Lyra não demonstrou experiência na execução do Serviço Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ. Em seu Plano de Trabalho, a OSC lista apenas os serviços/projetos: Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis; gestão da Unidade Móvel LGBTI+ NORTE; Gestão do SAICA Lyra; desenvolvimento do Programa Amo Meu Bebê; execução do Programa Mãos que Acolhem e desenvolvimento de Clínica Social, não citando nenhum NPJ. Nenhum desses projetos equivale à tipologia NPJ. Além disso, a própria contestação da entidade não menciona a execução de qualquer serviço correlato. Constatado o erro de registro na ata da sessão pública, resta evidente que a OSC não atende ao critério e, portanto, não faz jus à pontuação. B. Do argumento de “parceria da Associação Lyra com outra secretaria da prefeitura municipal de São Paulo e da atuação da associação Lyra no território da SAS Vila Maria/vila Guilherme”: Em seu parecer inicial a Comissão conferiu 1 (um) ponto à OSC no Critério III com base na alínea “b” da Sessão III do Art. 37, devido a sua atuação em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital, pontuação que decorreu da comprovação de experiência na execução de um SAICA no território da SAS Casa Verde/Cachoeirinha por meio do Termo de colaboração Nº 140/SMADS/2026” (doc.163577141). A OSC também apresentou parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania(SMDHC) na gestão do Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis - Zona Norte, via Termo de Colaboração nº TCL/020/2023/SMDHC/CPLGBTI+ (Processo SEI nº 6074.2024/0010528-3), conforme registrado em ata e anexado ao documento nº 163573977. Com base no Art. 37, §1º, que veda a cumulação de parâmetros dentro de um mesmo critério e garante apenas a pontuação mais alta cabível, a experiência com a SMDHC não foi cumulada no Critério III. No entanto, a Associação Lyra argumentou que essa parceria com a SMDHC comprova sua atuação no território em outras políticas públicas, o que preenche o Critério II, alínea “b”. Após análise da documentação, a Comissão acolhe o argumento e dá provimento ao recurso para conceder 1(um) ponto adicional à OSC. Justifica-se a pontuação dado que o Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis - Zona Norte possui capilaridade no território da SAS Vila Maria/Vila Guilherme (SAS-VM/VG) e em toda a Zona Norte da capital. 2. Sobre as contrarrazões apresentadas pela OSC Fundação Comunidade da Graça (doc. 164207654):

A Fundação Comunidade da Graça arguiu a improcedência do recurso da Associação Lyra, sob o fundamento de que o Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis localiza-se na abrangência da SAS Pirituba-Jaraguá, o que inviabilizaria a pontuação por atuação territorial. A Comissão rejeita os argumentos das contrarrazões e mantém o provimento parcial ao recurso da Associação Lyra. A fundamentação das contrarrazões desconsidera que o Centro de Referência LGBTI+Luana Barbosa dos Reis - Zona Norte possui natureza e capilaridade de atendimento regionalizado, abrangendo a totalidade da Zona Norte da capital, o que inclui formalmente o território da SAS Vila Maria/Vila Guilherme (SAS-VM/VG).

Dessa forma, resta comprovada a hipótese da alínea “b” do Critério II da Instrução Normativa nº02/SMADS/2024 (atuação no território em outras políticas públicas), justificando a manutenção do ponto atribuído à recorrente, em estrito cumprimento aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo. 3. Conclusão: Diante do exposto, o recurso da Associação Lyra recebe provimento parcial, alterando a nota final da instituição de 3 (três) para 4 (quatro) pontos, conforme o seguinte computo validado: Critério I: 2,0 pontos; Critério II: 1,0 ponto (atuação territorial em outra política pública, via Centro LGBTI+); Critério III: 1,0 ponto (parceria com SMADS em tipologia distinta, via SAICA). As contrarrazões apresentadas ficam consequentemente rejeitadas na matéria de território, mantendo-se a regularidade, lisura e segurança jurídica do certame. Assim a Comissão de Seleção emitirá nova parecer e listagem classificatória para o EDITAL nº:147/SMADS/2026 - TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.

Comissão de Seleção: Silvane de Fatima Landi, RF. 788.987.2, Presidente da Comissão de Seleção, Samuel Dias Ribeiro, RF.883.141.6, Titular da Comissão de Seleção Fernanda Ferreira Leal, RF. 911.890.0.

Notificação à OSC - Advertência

SAS Casa Verde / Cachoeirinha
OSC: Instituto Estrela do Amanhã
Nome fantasia: SAICA Estrela do Amanhã III
Edital: 118/SMADS/2025
Tipologia: Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Processo de Celebração: 6024.2025/0009438-8
Termo de Colaboração: 181/SMADS/2025
Nome do Gestor da Parceria: Hugo Bojanha Augusto
RF. do Gestor da Parceria: 792.125-0
Data da Designação no DOC: 11/05/2026

Considerando as irregularidades apontadas pelo Gestor da Parceria em 03/08/2026, com consequente notificação da OSC por esta Supervisão em 04/08/2026;

Considerando a defesa apresentada pela OSC em 04/08/2026, em resposta à referida notificação;

Considerando a análise das justificativas apresentadas e o disposto nos incisos III e IV do art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, esta Supervisão decide não acolher as razões apresentadas pela Organização da Sociedade Civil.

Diante do exposto, com fundamento no art. 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica a OSC Estrela do Amanhã formalmente ADVERTIDA por infringir os artigos 128 e 132 da norma supracitada. A OSC deverá adotar, de forma imediata, as providências necessárias à regularização das irregularidades apontadas. Ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da presente decisão, para interposição de recurso dirigido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 236, inciso VI, alínea “a”, da referida Instrução Normativa.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Márcia Miranda Gonsalves

Supervisora - SAS Casa Verde/Cachoeirinha

SEI nº 6024.2023/0005733-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: Instituto Pilar

NOME FANTASIA: SEAS II Belém

TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social

EDITAL: 111/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012385-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 236/SMADS/2023

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 858.857-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 24/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 3ª ANUALIDADE - Junho de 2025 a Maio de 2026 Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025 delibera pela: aprovação da prestação de contas COM RESSALVAS: Tanto a Gestora de Parceria Titular e sua Suplente, quanto a totalidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, são Assistentes Sociais de formação acadêmica e só devem se posicionam acerca de matérias afetas à área do Serviço Social, respeitando aos ordenamentos do Conjunto CFESS/CRESS, fator este de conhecimento tanto da SMADS quanto do SINDSEP. Nesse sentido, conteúdos de ordem contábil/financeira não são passíveis de manifestação, sendo que os referidos devem ser apreciados por profissionais legalmente habilitados/capacitados para tanto. A Comissão de Monitoramento e Avaliação corrobora com os registros efetivados pela Gestora de Parceria Titular em seu Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação e registra que no Processo SEI de Prestação de Contas, de junho de 2025 a maio de 2026, não houve descontos de possíveis saldos de anualidade contábil e de recursos humanos não executados em todas as planilhas de liquidações acostadas ao referido processo, sendo realizado apenas 01 (um) desconto na Planilha de Liquidação de agosto/2025, referente ao saldo da Portaria 043/SMADS/2023, no valor de R$406,40 (quatrocentos e seis reais e quarenta centavos). Não foram visualizados nos 02 (dois) semestres avaliados, que compõem a prestação de contas anual, pareceres da SMADS/SAS-MO através do seu NGA, notadamente os referentes aos Ajustes Financeiros do período, sendo que estes últimos foram acostados no formato anterior a utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Não foi visualizado no Processo SEI de Prestação de Contas o Ajuste Financeiro Mensal referente a maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Rosa Barbosa - RF: 777.694-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gabriela Donadon Ferreira - RF: 850.991-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823.557-1

Gabinete

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 164366177

6024.2026/0015230-4

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (EMERGENCIAL)

Vimos através do presente, convidar as OSCs interessadas a assumir parceria por meio de Termo de Colaboração nos termos do artigo 30 incisos I, sem chamamento público pelo prazo de 180 dias, e artigos de 31 a 36 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para a execução do serviço socioassistencial conforme segue:

1) Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA - RI

2) Nº total de vagas: 18 VAGAS

3) Local de instalação do serviço: Subprefeitura São Mateus

4) Tipo de imóvel: Locado pela SMADS

Esclarecemos que a celebração desta parceria sem chamamento público se deve a continuidade de serviço e que a escolha da OSC se dará com base nas regras contidas no artigo 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Indicação da Comissão de Seleção:

Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção, nos termos do artigo 07 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024

1.1. Titulares

Nome: Erika do nascimento Pereira

RF: 825.011-1

Endereço eletrônico institucional: erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Giovanna Boian Gonçalves

RF: 948.217-2

Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

Nome: Rozilda Lima dos Santos

RF: 916.175-9

Endereço eletrônico institucional: rozildasantos@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

1.2. Suplente

Nome: Karen Colucio Mendes

RF: 948.885,5

Endereço eletrônico institucional: kcmendes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

As OSCs interessadas na execução desta parceria deverão manifestar interesse formalmente encaminhando a proposta de Plano de Trabalho e o ANEXO ÚNICO (164058263), em arquivo PDF, para SMADS/GSUAS/CGPAR por meio digital através do endereço eletrônico institucional cgpareditais@prefeitura.sp.gov.br até o dia 14/09/2026 às 18h.

ANEXOS SEI

Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço 163764454 163751392

Caracterização do Serviço 164058146

Informações Adicionais 164058373

Modelo do Plano de Trabalho e Anexos 164058263

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 164314084

DESPACHO SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0014664-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela artigo 102 da IN 02/SMADS/2024.

Aos dias 01 de julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Vila Prudente - SAS VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representada pela Supervisora ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos de Barros do conjunto Habitacional jardim Sapopemba, representada por Sra. Aparecida Da Silva Carvalho , situada à Av. Arquiteto Vila Nova Artigas, 975 - Conjunto Habitacional Teotônio Vilela - São Paulo - SP, CEP 03928-240 CNPJ nº 52.806.585/0001-35 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir:

01 Torre de Som AIWA T2W02 2300W 2W10 BT PM Valor total R$ 1.899,00,00 data 01/07/2026

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini - RF 642.868.1.00, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 01 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 164206490

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº 164153307 bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 077450979, APROVO com ressalvas a prestação de contas apresentada pelo proponente Luciana Giannini Canton, CPF: 263.739.268-18, referente à realização do projeto “Vermelho como brasa: um perfume de encantaria audiovisual” (SEI 075064622).

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164255033

I - À vista dos elementos contidos no processo 6025.2026/0000969-8, em especial diante do indeferimento das inscrições listadas em SEI 160573866, dos recursos interpostos pelos interessados (161375759/161375990/161379322/161379340/161379382/161379421/161379486/161379509/161379538), do parecer técnico SMC/CFOC/SFCM (162482881/164163216), que ratifico, e, do parecer jurídico (164062934), que acolho, com base nas competências atribuídas pela Lei Municipal n. 8.204/1975 e Decreto Municipal n. 58.207/2018, com fundamento no EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO (157005249), alicerçado na Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.903/2024, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e da Portaria SMC nº 286/2019 no que couber, DECIDO:

II - NEGAR PROVIMENTO AOS SEGUINTES RECURSOS: conheceço dos recursos interpostos pelo "Pamela Melissa Em Versos e Versões", proponente: Pamela Melissa da Silva Santana; Projeto: " DezAndrey", proponente: Laura Leite de Lima; Projeto " AMASSA SOUNDBOY", proponente: Malibek dos Santos; Projeto: "FRONT - Circulação do Novo Show de Marina Peralta", proponente: Carolina Jafet Cestari; Projeto: "REGGAE EM CENA - TODAS AS CORES EM UNÍSSONO", proponente: Luis Claudio Machado Braga; Projeto: "Escuta Tour", proponente: Ivy Portes Torres Baia; Projeto: "IlustraSom expo", proponente: Fernanda Rendelucci Allucci; Projeto: Educa Reggae, proponente: SILVIO GOMES DO NASCIMENTO e Projeto: "Força feminina", proponente: Jennifer Alexandra da Silva, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos dos fundamentos expostos na manifestação técnica (162482881/164163216) e no parecer jurídico (164062934) , em razão da não apresentação de fundamentos suficientes à reforma da decisão atacada.

III - TORNO DEFINITIVA a lista de inscrições deferidas e indeferidas contidas em Doc. SEI (160573866).

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFCM para demais atos ulteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163886817

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6025.2025/0001394-4, com fundamento na Lei Municipal nº 15.951/14, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais disposições normativas deste Edital, do parecer técnico (163487518), da deliberação da Comissão Julgadora instituída pela Portaria nº 40/2026, conforme atas das reuniões (161584780/161733532), do parecer jurídico (163643170), os quais adoto como razão de decidir, convalido todos atos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral Para a Cidade de São Paulo (143468556) e DECIDO:

II - CONHECER dos recursos interpostos pelos proponentes dos projetos "Pirilampa", "DA[R] ALMA AO CORPO", "Itinerários: essa bola de ferro em seus olhos","UM JOGADOR, apontamentos sobre Dotoiévski e as Bets" e "Dias de Abandono, peça teatral inspirada no livro de Elena Ferrante" e, no mérito, NEGAR-LHES provimento nos termos das atas de julgamento 161584780/161733532 e comunicado 161754373

.

III- HOMOLOGAR PARCIALMENTE o resultado do Chamamento Público realizado pelo Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral Para a Cidade de São Paulo, nos termos do instrumento convocatório de disputa publicado (143468556), nos termos do item 10.8 do certame, e TORNO DEFINITIVA PARCIALMENTE a lista de selecionados habilitados, conforme relação abaixo:

Nome do Projeto

Razão social

CNPJ

Responsável Legal

Nome do núcleo artístico ou coletivo

Nome do representante do projeto / núcleo artístico

Duração do projeto

Valor do Projeto

Critério 1 (Média)

Critério 2 (Média)

Critério 3 (Média)

Critério 4 (Média)

Nota

Situação

A CONFRARIA CANTA PATATIVA!

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Márcio Altair Boaro

Confraria da Paixão - Teatro e Cultura Popular

Luiz de Assis Monteiro

15 meses

R$ 366.000,00

20

28.75

19.75

25.75

94.25

Pré-Selecionado

Cartas da Prisão - Circulação

Chica Portugal Produções Artísticas Ltda

14.752.762/0001-59

Vanessa Portugal Martins

Coletivo À Meia Luz

Vanessa Portugal Martins

7 meses

R$ 289.590,00

19.25

27.5

19.25

26.5

92.5

Pré-Selecionado

O Primeiro Dia

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Márcio Altair Boaro

Cia. dos Imaginários

René Marcelo Piazentin Amado

8 meses

R$ 371.770,20

19.5

26.75

19.5

25.75

91.5

Pré-Selecionado

A RIXA DAS BRUXAS CIRCULAÇÃO

MARILIA BARRETO NOGUEIRA

10.769.854/0001-90

Marília Barreto Nogueira

CIA TERRANOVA

MARILIA BARRETO NOGUEIRA

6 meses

R$ 371.600,00

19

26.5

19.25

26.5

91.25

Pré-Selecionado

A ,MANSÃO

MARIA ELIZABETH VIEIRA DE MORAES

17.375.806/0001-67

Maria Elizabeth Vieira de Moraes

MARIA ELIZABEH VIEIRA DE MORAES - ME

MARIA ELIZABEH VIEIRA DE MORAES

10 meses

R$ 267.000,00

17.77

26.5

19

26.25

89.53

Pré-Selecionado

Casa Estranha

Kavantan e Associados Projetos e Eventos Culturais LTDA - EPP

56.568.884/0001-30

Sonia Cristina Kavantan

Sonia Cristina Kavantan

Sonia Cristina Kavantan

6 meses

R$ 311.640,00

19

26.5

19

23

87.5

Pré-Selecionado

EU PLURAL DE MIM

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Márcio Altair Boaro

Boneca Russa Cia de Teatro

Paula Arruda Penteado de Carvalho

6 meses

R$ 278.798,00

19.5

26

16.75

25.25

87.5

Pré-Selecionado

Nem SóLadies: Dramaturgia feminista sobre masculinidades cômicas

SOLADIES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

23.301.913/0001-43

VERONICA PEREIRA PINTO

Circo di SóLadies | Nem SóLadies

Veronica Pereira Pinto

10 meses

R$ 372.100,00

19.5

24.25

19.5

23.5

86.75

Pré-Selecionado

O gordo e o magro

Felipe Mattar Cardoso

26.130.564/0001-32

Felipe Mattar Cardoso

Em cena produções

Felipe Mattar Cardoso

8 meses

R$ 372.203,44

19.25

26.75

19.25

21.5

86.75

Pré-Selecionado

IV - Tendo em vista a etapa ainda em curso do item 10.4.1 do Edital (contrarrazões à inabilitação - 163308198), AUTORIZO o empenho do valor referente à execução do resultado do edital tratado nos autos, no valor total de R$ 3.000.701,64 (três milhões, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) e empenho dos valores individualmente indicados na tabela de classificação definitiva que consta no item III, deste despacho, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 12.000/2026 (150253172), Nota de Reserva Nº 14.122/2026 (150486283) e Nota de Reserva Nº 60.304/2026 (163505070) do presente exercício. Os pagamentos se efetivarão em parcela única.

V - Informo que os Projetos “Chorinho: Um Tributo à Fauzi Arap”, proponente Edson da Rocha Rego ME; "DO OUTRO LADO DO MAR", proponente PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA e "O RIO LEAR", proponente ALEXANDRE BRAZIL DA SILVA PRODUÇÕES - ME encontram-se com prazo recursal em curso, razão pela qual ficam provisoriamente asseguradas as respectivas vagas e reservados os recursos orçamentários correspondentes, até que sobrevenha decisão administrativa definitiva acerca da situação de cada projeto, sem que tal reserva implique antecipação do julgamento dos recursos, reconhecimento de direito à celebração do ajuste ou alteração, neste momento, da condição atribuída a cada proponente no procedimento de seleção. Eventual suplente que venha a substituir os projetos citados, só poderão ser formalizados após a decisão por definitivo.

VI - Ficam designados como gestores das parcerias o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e como gestora substituta a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7) e como Comissão de Monitoramento e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 09/2026 ou comissão que venha a substituí-la.

VII - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164333916

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003827-2

Interessado: COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A - DAIANY RICCI SANGALI DELMONICO

Local: Rua Estados Unidos, 2280

COMUNIQUE-SE:

  1. Previamente à aprovação, apresentar memorial e peças gráficas atualizadas com as considerações contantes na Carta ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE (159289663);

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164297592

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012762-4

INTERESSADO: EXPRESSO FIEL LTDA

CNPJ: 13.762.882/0001-74

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 164302249

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012844-2

INTERESSADO: NG PETRO TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 36.312.708/0001-25

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Cópia do documento de identidade da Responsável Legal informada no Requerimento e no Cadastro.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164226875

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 484 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0005584-4 INTERESSADO: PROJETO PROMOV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
2- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164287044

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 85/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0020773-1 INTERESSADO: HAWAII GRAFICA E EDITORA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII ATUALIZADA;

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

8- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 164313779

COMUNIQUE-SE 019/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2021/0001244-5 -Patricia Daher Huber & Konrad Joseph Huber - Rua Turquia, 510 - Pinheiros - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar o projeto de arborização com as adequações solicitadas no relatório de vistoria, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164313040

SEI n° 6027.2021/0009335-6

TCA - 125/2023

Interessados: T. M. L.

Endereço: Rua Antonio de Gouveia Giudice, Nº 1420 - Lapa - São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0009335-6, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164344027

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2025/0019660-8

Interessado: HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

TCA n° 039/2026

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0019660-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3., todas do TCA n° 039/2026.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada, que equivale a 136 (cento e trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 15 (quinze) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor do tutor correspondente ao mês de referência, resultando o valor de R$ 19.921,86 (dezenove mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 164293695

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 033/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0007354-7

Aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. D.S.A., inscrita no CPF/MF nº 345.037.338-26 e Sr. G.N.C., inscrito no CPF/MF n 115.727.567-21, representantes da empresa SÃO TOMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 27.256.293/0001-29, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 077707591, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 033/2023, publicado no D.O.C em 17/02/2023, pág. 36, doc. 078730317, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Av. Santa Marina, 1550, 1560 - Água Branca, São Paulo - SP;

2 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados pela Técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA doc. 034860813, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

4 - que a entrega de 173 (cento e setenta e três) mudas, convertidas em 926 (novecentas e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.1.1 foi efetuada, conforme Termo de Agendamento N°066/2023, em doc. SEI 092489789e Termo Técnico de Entrada nº 271/2023, ambos em docs. SEI n° 092489789.

5- que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos se estenderá até 20/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10404-22-SP-ALV, publicado em 25/03/2022, doc. 060803993.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 164363308

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 365/2021

Processo Administrativo nº 2018-0.089.401-1

Aos 30 (trinta) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.D.S.R.F, representantes da empresa J FILHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.833.931/0001-52,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 185, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 365/2021, publicado no D.O.C em 12/11/2021, pág. 33, sob fls. 187 a 202 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Prédio Residencial, HIS-2/R2v/ ZCa, localizado na Rua Guiomar Novaes, Lote C, quadra 2, CEP 05185-000 - São Paulo/SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 370/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 292 e 293.

3 - Que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quinta, estão mantidas, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 370/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 292 e 293.

4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, tanto o interno quanto os plantios substitutivos, foram realizados ao final das obras. As mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 370/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 292 e 293.

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitada conforme PCA “as built”, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 370/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 292 e 293.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, que se estenderão até 30/03/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 11 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, n° 2022/01270-00, publicado em 18/02/2022, sob fls. 208 a 212.;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 164364728

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 435/2024

Processo SEI nº 6068.2024/0005675-1

Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª C. DOS S. D. e Srª D. V. D., representantes da empresa CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 112456063, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 435/2024, publicado no D.O.C em 23/10/2024, páginas 65/66, doc. 112528063, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Adriano Bertozzi, nº 696, Lote 139-A, Vila Carmosina / Itaquera, São Paulo/SP, sendo que, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 399/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Bióloga de DCRA/GTMAPP, em doc. 161819296, foi executado o plantio de 284 (duzentos e oitenta e quatro) mudas com altura mínima de 1,3m para reflorestamento da área de APP, relativas à Fase 1;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou a morte de 04 (quatro) indivíduos, tendo sido devidamente substituídos por mudas DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE, com tutores, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 399/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. 161819296;

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou que foi executado o plantio de 284 (duzentos e oitenta e quatro) mudas com altura mínima de 1,3m para reflorestamento da área de APP, relativas à Fase 1, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 399/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. 161819296, restando para ser realizado o plantio de 18 (dezoito) mudas com DAP 3,0 cm, relativos à Fase 2;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 05/03/2026, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2026000117, em docs. 151966538, 152322567 e 164361298;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, relativas à Fase 01, encontram-se mantidas e implantadas conforme PCA “as built” em doc. 161728893, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 399/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. 161819296;

5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios se estenderá até 09/06/2028.

6 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA/2024, artigo 60, item II, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes relativas à “Fase 2”, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório Parcial é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 19 e a ressalva 11 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, n° 2025/01586-00, emitido em 09/04/2025, em doc. 123654594.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161856270

PROCESSO Nº: 6049.2016/0000024-3

TERMO DE CONTRATO Nº 01/SP/PR/2016

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161400270), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 01/SP/PR/2016, firmado com Sr EDSON DE MORAES, devidamente qualificada nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 57.176,84 (cinquenta e sete mil cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 4.598,07 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de 2.000,00 (dois mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 013, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164221634

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato de Locação nº 004/SMDHC/2026 - Locação de Imóvel Conselho Tutelar Jardim São Luiz -Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO, com fundamento na competência a mim atribuída pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador, Sr. Antônio Soares de Oliveira, inscrito no CPF nº *.034.309-, neste ato representado pela administradora RPGM Negócios Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.985.925/0001-79, por seu representante legal, Sr. Raimundo Pedro Pereira, inscrito no CPF nº *.603.808-, referente à despesa com a contratação de seguro contra incêndio para o imóvel situado na Rua João Gonçalves Peneda, nº 53 - Parque Alves de Lima, São Paulo/SP, destinado à instalação do Conselho Tutelar Jardim São Luiz, nos termos do Termo de Contrato de Locação nº 004/SMDHC/2026., com vigência a partir Das 24:00hs de 24/08/2026 às 24:00hs de 24/08/2027, realizado perante a seguradora YELUM SEGUROS S.A , inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.550.141/0030-07, no valor de R$ 181,82 (cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164204616

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Incluindo Vidas

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Programa de Inclusão de Produtiva Feminina"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (162270467) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163570480), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO INCLUINDO VIDAS, inscrito no CNPJ sob nº 23.643.835/0001-65, que terá por objeto o Projeto "Programa de Inclusão de produtiva feminina, cujo escopo é “Criar oportunidades concretas de geração de renda e inserção produtiva para mulheres residentes em territórios marcados pela vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, da dependência financeira e dos impactos causados pela exclusão social, ampliando as perspectivas de independência econômica e melhoria da qualidade de vida das participantes”, pelo período de 06 (seis) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 14/09/2026, perfazendo o total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1 e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164247071

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Marte

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Mulheres Empreendedoras: O Futuro é a Vida"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (161410993) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163941357), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MARTE, inscrito no CNPJ sob nº 11.204.730/0001-20, que terá por objeto o projeto "Mulheres Empreendedoras: O Futuro é a Vida”, cujo escopo é “Promover o empoderamento socioeconômico e a autonomia financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade na comunidade de Paraisópolis e entorno, por meio do fomento ao empreendedorismo, da qualificação técnica e da inclusão produtiva”, pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 15/09/2026, perfazendo o total de R$ 102.872,05 (cento e dois mil oitocentos e setenta e dois reais e cinco centavos).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164221110

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE, Projeto "Rede AMA - Apoio para quem Cuida" - CNPJ nº. 58.730.359/0001-02 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (160393022), o Parecer Técnico (163152954) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163535351) anteriormente inserida, fica convocada a entidade CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE, inscrita no CNPJ sob nº 58.730.359/0001-02, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12(doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/10/2026, no valor total de R$ 879.275,00 (oitocentos e setenta e nove mil duzentos e setenta e cinco reais)), objetivando a implementação do projeto “Rede AMA - Apoio para quem Cuida", cujo escopo é "Promover o desenvolvimento integral de crianças de 5 a 11 anos autistas, por meio de encontros inclusivos e acessíveis, ao mesmo tempo em que oferece acolhimento psicoterapêutico e espaços de descanso e escuta qualificada para seus pais, responsáveis e cuidadores".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164220700

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Despacho de Rerratificação

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2026/0001418-4, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 163519567, publicado no D.O.M. no dia 25/08/2026 (SEI 163759750 ), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e nº 34.10.14.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

Leia-se:

AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 34.10. 14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Coordenação dos Povos Indígenas

Ata de Reunião   |   Documento: 164253215

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS DE SÃO PAULO (COMPISP)

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ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 07

Pautas:

  1. Apresentação Secretaria Municipal de Habitação- Programas e Serviços.

  1. Agosto Indígena

  1. Informes gerais (avisos e comunicados)

Participantes Governo: Grecia Griselda Delgado Kama (Titular/SMDHC); Ligia Maria Aguero Salomão (Suplente/SMDHC); Marina Lopes Fernandes (Titular/SMADS); Regiane Akemi (Titular/SMC); Michele Paciukevich (Suplente/SMDET); Roseli Marcelli Santos (Titular/SME); Adelita da Silva (Titular/SEHAB); Maria Joseane Sobral(Coordenadora -COPIND/SMDHC); Pedro (Estagiário EDH/SMADS); Josiane de Paula Santos (Assessora/COPIND/SMDHC); Simone Roza Bernardo(Assessora/COPIND/SMDHC); Thais Araujo (Assessora/ASCOM/SMDHC), Matheus(Estagiário/ASCOM/SMDHC); Diego (Assessor/ASCOM/SMDHC) Aloisio (SMEDT); Luciana Almeida (SEHAB); Viviane Ribeiro (Assessora/SME).

Participantes Sociedade Civil: Kilvane de Souza Santos (Titular/ Pankararu); Éllida Nascimento da Silva (Titular/Pankararé), Akayse Florentino (Titular/Fulni-ô) e Márcio (Titular/Terena).

Convidados e Ouvintes:

Denilza (Kaimbé); Juan Cusicanki (Aymara); Dayana(Puri); Tania Alessandra (Guarani Nhandeva); Joel (Kariú Kariri); Laerte (Xavante).

Aos vinte e oito do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 14h11, em formato híbrido, no Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, após confirmação do quórum, foi dado o início a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Povos Indígenas (COMPISP), conduzida pela presidenta Grecia Delgado e com o apoio da coordenadora Maria Joseane. Foi informado que a reunião estava sendo gravada e solicitou que os participantes, tanto presenciais quanto remotos, realizassem suas apresentações.

Dando sequência à reunião, após a apresentação dos participantes, a presidente do COMPISP, realizou a abertura da 7ª Reunião Ordinária do Conselho, apresentando as pautas que seriam tratadas ao longo do encontro. Em seguida, foi concedida a palavra à Coordenadora Maria Joseane, que tratou da continuidade da construção do Agosto Indígena. Inicialmente, ressaltou que a reunião estava sendo realizada em formato híbrido e orientou que, caso alguém apresentasse dificuldades de acesso, a situação fosse comunicada em um dos grupos. Na sequência, informou que a construção do Agosto Indígena havia sido discutida durante a reunião do mês anterior, ocasião em que a maioria dos participantes indicou o dia 22/08 para a realização da atividade. Informou, ainda, que, conforme deliberado em reuniões anteriores, estava sendo articulado o apoio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com o objetivo de viabilizar um espaço adequado para a realização do evento, garantindo o maior conforto possível. No entanto, posteriormente, por meio do WhatsApp, algumas pessoas solicitaram que o evento fosse realizado no dia 09/08, em alusão ao Dia Internacional dos Povos Indígenas. Diante disso, a definição da data foi novamente submetida à votação nominal, sendo o dia 09/08 escolhido, por unanimidade, pelos conselheiros indígenas e os demais do grupo multiétnico presente.

A coordenadora Maria Joseane informou que, após a visita técnica realizada no Centro Cultural São Paulo (CCSP), ficou definido que o espaço estaria disponível das 11h00 às 18h00. Informou que seria disponibilizado um espaço destinado à alimentação, bem como uma área para exposição e comercialização de artesanato indígena, contando com 20 pranchões. Ressaltou que a utilização e a divisão dos pranchões seriam organizadas em diálogo com os agentes culturais, de forma compartilhada entre todos os 20 participantes contratados.

A coordenadora Maria Joseane informado que, no dia 09 de agosto, haveria um espaço recreativo, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, que disponibilizaria atividades e jogos recreativos, incluindo o Jogo da Onça. O espaço contaria também com a presença de educadoras, que acompanhariam e apoiariam as atividades durante o evento.

A coordenadora Maria Joseane agradeceu o compartilhamento das informações, bem como o apoio e a colaboração de todos na articulação, construção e organização da programação do Agosto Indígena.

Ellida Pankararé agradeceu à coordenadora Maria Joseane e questionou se já havia sido indicada alguma pessoa da etnia Kariri-Xocó para as contratações. Ressaltou, ainda, a importância de ampliar as indicações para contemplar outras etnias que atuam no município e que ainda não haviam sido contempladas nas contratações.

A coordenadora Maria Joseane informou que encaminhou, por meio do e-mail institucional, uma comunicação às lideranças conselheira Maria Elma e, em cópia, a Iradzu, com o objetivo de formalizar o contato e preservar a memória institucional os pedidos das indicações. Ressaltou que, reconhecendo a representatividade das lideranças, o contato também foi reforçado por WhatsApp e por ligações telefônicas, a fim de verificar a disponibilidade e solicitar indicações de representantes para participação nas atividades do Agosto Indígena e até o momento não recebemos o retorno.

Da mesma forma, a coordenadora Maria Joseane reforçou que foram recebidas diversas manifestações de interesse de outras lideranças indígenas, inclusive de pessoas que participaram dos mutirões e se inscreveram no edital da Cultura. Informou que a Coordenação aguardava as indicações dos conselheiros, mas ressaltou que as demais etnias que demonstraram interesse em participar da programação também seriam consideradas, buscando ampliar a participação e a representatividade no Agosto Indígena.

A coordenadora Maria Joseane mencionou que dialogou com o conselheiro Henrique, realizando um importante alerta sobre as faltas dos conselheiros titulares e suplentes, a fim de evitar a perda da cadeira no Conselho em razão das ausências. Solicitou, ainda, que as indicações fossem encaminhadas por e-mail, de modo a garantir o registro formal das informações e a preservação da memória institucional do COMPISP.

A coordenadora Maria Joseane agradeceu a Ellida Pankararé o envio da documentação dos agentes culturais, destacando que o encaminhamento contribuiu para facilitar e agilizar o processo das indicações e contratações. Informou, ainda, que as demais etnias estavam realizando suas articulações internas para definição dos respectivos representantes, cujas indicações seriam posteriormente encaminhadas à Coordenação. Solicitou, ainda, que os documentos fossem encaminhados por e-mail, a fim de que ficassem devidamente registrados na memória institucional da COPIND.

Informou que a conselheira Vitória havia realizado as devidas atualizações sobre a utilização dos parques. Na oportunidade, informou ainda que, após tratativas entre a Coordenação e a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, havia sido autorizada as contratações de 40 agentes culturais no valor de setecentos reais para as realizações das atividades do Agosto Indígena. Foi mencionada e reforçada a atuação da gestão atual, que está presente nos territórios, buscando fortalecer, por meio do Conselho e das ações da Secretaria, o alcance das iniciativas e atender um número cada vez maior de pessoas e atuar em conjunto as ações conforme as indicações apresentadas pelos conselheiros.

A Coordenadora Maria Joseane solicitou a indicação de 20 agentes culturais para participarem do evento a ser realizada no dia 09/08, bem como para atuarem na exposição e venda de artesanato durante a atividade. Informou, ainda, que, durante a organização das atividades do Agosto Indígena, foram realizados contatos com as Coordenações de Políticas para a Pessoa Idosa, Políticas para as Mulheres, Promoção da Igualdade Racial e Políticas para a Juventude, com o objetivo de promover atividades transversais e ampliar a articulação entre as diferentes áreas da Secretaria. E a COPIND durante as ações, segue realizando as formações técnica, encontro formativo, roda de conversa no equipamento e incluindo os agentes culturais.

A Coordenadora Maria Joseane mencionou que as 40 contratações poderiam ser provenientes do COMPISP para o dia 09/08 e demais atividades com os agentes culturais, reforçando que as indicações partiram do próprio Conselho. Destacou, ainda, que as portas de acesso às políticas públicas estavam à disposição de todos. Informou que será encaminhado novamente os requisitos para as contratações. Foi confirmado que o transporte para os eventos confirmados, serão disponibilizado o transporte para os agentes culturais e no dia nove de setembro será disponibilizado alimentação no local para todos os participantes com o apoio de SESANA.

Ellida Pankararé solicitou à conselheira Marina que verificasse a possibilidade de a van do CadÚnico realizar atendimentos aos finais de semana, considerando que muitas pessoas trabalham durante a semana nos territórios, por esse motivo, possuíam maior dificuldade de acesso ao atendimento nesses dias .

A Coordenadora Maria Joseane agradeceu o apontamento pertinente da conselheira Ellida Pankararé sobre a sugestão de realização de atendimentos aos finais de semana. Informou que a programação semanal seria disponibilizada nas redes sociais, contendo as atividades do Agosto Indígena e demais informações sobre a programação, para que todos compartilhem e divulguem as ações realizadas durante o Agosto Indígena.

Mariana, representante da SMADS, informou que existia a possibilidade de realização do atendimento, porém seria necessário verificar a disponibilidade para o mês de agosto. Informou que encaminharia, por e-mail, as datas disponíveis. Esclareceu ainda que o sistema do CadÚnico não funcionava aos domingos e que, aos sábados, o acesso ao sistema era possível somente em um sábado por mês.

A Coordenadora Maria Joseane solicitou que as documentações fossem encaminhadas com a maior brevidade possível para ser encaminhada para a comissão do notório saber, para que fossem avaliados os documentos referentes às 40 contratações, incluindo os comprovantes de endereço nominais. Informou que, caso o agente cultural não possuísse comprovante de endereço em seu nome, a COPIND encaminharia uma declaração de endereço para preenchimento, a fim de dar prosseguimento aos processos de contratação. Informou que a COPIND também vinha articulando com as demais coordenações internas da SMDHC acerca da elaboração dos contratos de prestação de serviços dos agentes culturais.

Regiane, conselheira representante da Secretaria da Cultura, informou que está em processo de tramitação, por meio do processo SEI, a substituição da titularidade, conforme indicação realizada. Agradeceu o processo de aprendizado e colocou-se à disposição do Conselho.

Grecia Aymara informou, a título de esclarecimento, que pessoas ouvintes não poderiam substituir os conselheiros ausentes. Reforçou que, por esse motivo, cada conselheiro possuía seu respectivo representante titular e suplente, garantindo a devida representação no Conselho.

Ellida Pankararé informou que, conforme orientado pela coordenadora Maria Joseane, os documentos pessoais e as declarações necessárias deveriam ser encaminhados por e-mail. Contudo, em razão de questões relacionadas ao tempo e ao trabalho, informou que não teria tempo hábil para realizar todos os encaminhamentos por e-mail, ressaltando que alguns documentos já haviam sido enviados via WhatsApp.

Ellida Pankararé ressaltou a dificuldade enfrentada por algumas pessoas para encaminhar as informações por e-mail, especialmente aquelas que viviam em territórios aldeados. Destacou, ainda, a necessidade de apoio para o preenchimento dos dados e a coleta das devidas assinaturas, considerando as dificuldades de acesso aos recursos necessários e de envio da documentação por e-mail.

Grecia Aymara respondeu que, considerando a necessidade de apoio para o preenchimento dos dados e a coleta das devidas assinaturas, havia sido organizado essas tratativas para os plantão de atendimento dentro da SMDHC, nos dias 29, 30 e 31 de julho, para auxiliar na coleta das assinaturas e no recebimento dos demais documentos necessários.

Ellida solicitou que fosse realizado contato com o grupo multiétnico. Informou, ainda, que seria feito contato individual com cada uma das pessoas que seriam contratadas, a fim de formalizar as questões relacionadas à documentação necessária.

Grecia Aymara agradeceu a colaboração da Ellida Pankararé pelo apoio nas indicações dos agentes culturais e informou que a COPIND daria continuidade às tratativas. Foi reforçada a solicitação dos documentos necessários aos agentes culturais, bem como a articulação referente à exposição e à venda de artesanato. Em seguida, não havendo mais questionamentos sobre a pauta do Agosto Indígena, a palavra foi passada para a apresentação da pauta seguinte, referente apresentação da Secretaria Municipal de Habitação.

Adelita, conselheira representante da Secretaria da Habitação, realizou a apresentação dos slides referentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria em que atuava.

Adelita, representante da Secretaria da Habitação, apresentou informações sobre os atendimentos habitacionais realizados pela Coordenadoria de Trabalho Social (CTS). Entre os programas da Secretaria, destacou o Auxílio Aluguel, regulamentado pela Portaria nº 131/2015, destinado às famílias e munícipes removidos de áreas onde seriam realizadas ou já haviam sido realizadas obras públicas.

Adelita informou que o Auxílio Aluguel também atendia famílias removidas em decorrência de obras realizadas pela SEHAB, SIURB ou de intervenções específicas de urbanização e regularização, bem como famílias residentes em áreas com incidência de risco. Explicou que essas famílias eram removidas e inseridas no programa de Auxílio Aluguel, no qual permaneciam até a efetivação do atendimento habitacional definitivo. Informou, ainda, que o Auxílio Aluguel era caracterizado como um atendimento provisório, podendo ser concedido pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período nos casos relacionados a situações de risco. Em outras situações, o benefício poderia ser continuado sendo pago até a efetivação do atendimento habitacional definitivo, por meio do acesso à unidade habitacional.

Adelita esclareceu que o atendimento habitacional definitivo correspondia ao acesso da família a uma unidade habitacional. Informou que, quando uma família era removida e inserida no Auxílio Aluguel, poderia permanecer recebendo o benefício até o atendimento habitacional definitivo, desde que atendesse aos critérios estabelecidos pela portaria que regulamentava o programa.

Adelita informou que os programas da Secretaria da Habitação eram regulamentados por critérios específicos, entre eles os relacionados à renda familiar. No caso do Auxílio Aluguel, explicou que o benefício era destinado às famílias com renda de até três salários-mínimos e que seu valor variava entre R$ 400,00 e R$ 600,00.

Adelita reforçou que, majoritariamente, a Secretaria da Habitação atendia famílias removidas de determinadas áreas em decorrência da realização de obras públicas ou da incidência de situações de risco, devidamente caracterizadas pela Defesa Civil. Ressaltou que o atendimento habitacional definitivo ocorria por meio do acesso a uma unidade habitacional.

Adelita informou que o atendimento por meio de unidade habitacional era regulamentado pelo Decreto nº 61.282/2022 e direcionado às famílias removidas de áreas onde seriam realizadas ou já haviam sido realizadas obras públicas, bem como àquelas removidas em razão da incidência de risco. Reforçou que a remoção das famílias constituía um dos principais critérios relacionados aos programas de atendimento habitacional apresentados.

Adelita informou que o atendimento por meio de unidade habitacional era regulamentado pelo Decreto nº 61.282/2022 e direcionado às famílias removidas de áreas onde seriam realizadas ou já haviam sido realizadas obras públicas, bem como àquelas removidas em razão da incidência de risco. Reforçou que a remoção das famílias constituía um dos principais critérios relacionados aos programas de atendimento habitacional apresentados.

Adelita explicou que as famílias removidas por ações do Município permaneceriam recebendo o Auxílio Aluguel até o atendimento habitacional definitivo, integrando a chamada demanda fechada. Já os munícipes que não tivessem sido removidos em decorrência de ações municipais poderiam se inscrever na demanda aberta, que seria detalhada posteriormente. Informou, ainda, que o atendimento definitivo ocorria por meio do acesso à unidade habitacional e que, atualmente, as famílias beneficiárias pagavam o valor de R$ 80,00 ou 10% da renda familiar, conforme os critérios aplicáveis.

Adelita apresentou outra modalidade de atendimento da Secretaria da Habitação, referente às indenizações por benfeitorias, instituídas pela Lei nº 17.777/2022. Informou que essa modalidade era destinada aos munícipes ou às famílias removidas de áreas onde seriam realizadas obras públicas ou em razão da incidência de risco. Explicou que a indenização possuía os mesmos efeitos do atendimento habitacional definitivo e ocorria por meio do pagamento de valor calculado com base na avaliação dos imóveis a serem removidos. Ressaltou, ainda, que essa modalidade constituía um importante instrumento de atendimento às famílias, por possibilitar uma alternativa ao acesso à unidade habitacional.

Adelita explicou que a família removida poderia optar, após a avaliação do imóvel, pelo recebimento da indenização ou pela permanência no Auxílio Aluguel até o atendimento habitacional definitivo, por meio de uma unidade habitacional. Na sequência, apresentou o Programa de Locação Social, criado em 2002 pelo Conselho do Fundo Municipal.

Adelita informou que o Programa de Locação Social foi instituído pela Resolução CFMH nº 23/2002 e tinha como objetivo ampliar as formas de acesso à moradia para a população de baixa renda que não possuía condições de participar de programas de financiamento para aquisição de imóveis. Esclareceu que o programa era destinado às famílias com renda de até três salários mínimos e priorizava grupos em situação de vulnerabilidade social.

Adelita informou que o Programa de Locação Social priorizava grupos em situação de vulnerabilidade social, como pessoas com mais de 60 anos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e moradores de áreas de risco ou em condições de insalubridade. Informou que, naquele momento, o programa contava com sete empreendimentos, totalizando 937 unidades habitacionais.

Em relação às formas de acesso aos atendimentos habitacionais, esclareceu que o Auxílio Aluguel ocorria por meio de remoção promovida pelo Município, independentemente de a intervenção ser realizada pela Secretaria da Habitação ou por outro órgão municipal. O acesso à unidade habitacional poderia ocorrer tanto em decorrência de remoção promovida pelo Município quanto por meio de inscrição na demanda aberta, mediante cadastro no site da COHAB. A indenização por benfeitorias também estava vinculada à remoção promovida pelo Município, enquanto o acesso ao Programa de Locação Social ocorria conforme os critérios estabelecidos no edital de cada empreendimento.

A assessora Luciana, da Secretaria da Habitação, esclareceu que o atendimento habitacional estava dividido em dois grandes grupos: a demanda fechada, composta pelas famílias removidas pela SEHAB em decorrência de obras, situações de risco ou outras circunstâncias previstas na política habitacional; e a demanda aberta, destinada a qualquer munícipe de São Paulo interessado em acessar programas de habitação de interesse social, mediante inscrição no site da COHAB. Explicou que, de acordo com a legislação vigente, o Auxílio Aluguel possuía critérios específicos e era concedido pela SEHAB às famílias cuja remoção tivesse sido promovida pela própria Secretaria. Assim, exemplificou que uma família em situação de vulnerabilidade que tivesse sido despejada, mas cuja remoção não tivesse ocorrido por ação da SEHAB, não poderia, pelas regras vigentes, acessar o Auxílio Aluguel por essa via.

Luciana ressaltou, ainda, o papel da COHAB como uma das portas de entrada da política habitacional, especialmente para a população do Município que não integrava os casos de remoção realizados pela SEHAB, possibilitando o acesso à política habitacional por meio da demanda aberta.

Luciana informou que, naquele momento, havia aproximadamente 25 mil núcleos familiares que integravam a demanda fechada da SEHAB, composta por famílias removidas em decorrência de diferentes situações. Esclareceu que essas famílias possuíam compromisso de atendimento habitacional definitivo por parte da Secretaria Municipal de Habitação. Explicou que as remoções poderiam ocorrer, por exemplo, em razão de moradia em áreas de risco ou da realização de obras públicas, como canalização de córregos e pavimentação de vias. Nesses casos, após a remoção da moradia pelo poder público, caberia ao Município garantir o atendimento habitacional definitivo ao núcleo familiar. Ressaltou que, naquele período, aproximadamente 25 mil famílias aguardavam esse atendimento na demanda fechada. definitivo ao núcleo familiar. Ressaltou que, naquele período, aproximadamente 25 mil famílias aguardavam esse atendimento na demanda fechada.

Por exemplo, a locação social é um atendimento que ele não está condicionado à remoção. Pela locação social, poderíamos atender tanto a demanda aberta como a demanda fechada, mas a locação social não. Mencionou que as famílias atendidas nesse programa, não têm acesso a propriedade. Atualmente existe 57 empreendimentos do programa locação social e fazem parte do parque público de locação social. As famílias, são atendidas e realizados uma análise da renda. Então elas pagam um valor que é referente a 10% da renda e é como se fosse um aluguel que ela pagasse todo mês. Essa família que é atendida na locação social, tem um contrato com a Cohab. Tem uma renda de R$ 120,00 por mês, todos os meses ela vai pagar o valor de R$ 120,00 por mês. Os empreendimentos da locação social hoje no município de São Paulo. Destacou que alguns são específicos para certos públicos. Mencionou que a Vila dos idosos que atende apenas pessoas idosas, e o da Rua Asdrúbal do nascimento, que atende apenas pessoas em situação de rua.

Luciana explicou que o Programa de Locação Social não estava condicionado à remoção das famílias, podendo atender tanto aquelas pertencentes à demanda aberta quanto à demanda fechada. Esclareceu que, nessa modalidade, as famílias atendidas não adquiriam a propriedade do imóvel, uma vez que os empreendimentos pertenciam ao Município e integravam o parque público de locação social. Informou que, para o atendimento, era realizada uma análise da renda familiar e que as famílias pagavam mensalmente um valor correspondente a aproximadamente 10% de sua renda, mediante contrato firmado com a COHAB. Como exemplo, mencionou que uma pessoa com renda de R$ 1.200,00 pagaria cerca de R$ 120,00 por mês. Ressaltou, ainda, que existiam empreendimentos de Locação Social destinados a públicos específicos, citando a Vila dos Idosos, voltada às pessoas idosas, e o Asdrúbal do Nascimento II, destinado às pessoas em situação de rua.

Luciana informou que o Programa Pode Entrar era o programa habitacional do Município de São Paulo voltado ao acesso à moradia definitiva. Explicou que os munícipes que não integravam a demanda fechada da SEHAB, ou seja, que não haviam sido removidos pela Secretaria, poderiam acessar o programa por meio de inscrição no site da COHAB. Esclareceu que, quando contempladas e convocadas para o atendimento habitacional definitivo, essas famílias poderiam ser direcionadas a uma unidade habitacional em um dos empreendimentos do Programa Pode Entrar.

Luciana explicou que o Programa Pode Entrar apresentava características semelhantes a outros programas habitacionais, destacando como uma de suas principais diferenças a maior celeridade na disponibilização das unidades. Informou que o programa permitia ao Município adquirir unidades habitacionais já em construção ou ainda na planta, não ficando restrito aos empreendimentos construídos diretamente pela Prefeitura. Esclareceu que a COHAB atuava como agente financiador e que as unidades habitacionais não eram concedidas gratuitamente às famílias, mas contavam com subsídio significativo do Município e condições de financiamento com juros reduzidos. Informou, ainda, que o valor das parcelas era definido após análise de critérios, incluindo a renda familiar, podendo corresponder a aproximadamente 15% da renda, conforme as condições aplicáveis. Acrescentou que o Programa Pode Entrar também possibilitava o atendimento habitacional definitivo das famílias da demanda fechada da SEHAB, incluindo aquelas que haviam sido removidas e permaneciam recebendo o Auxílio Aluguel enquanto aguardavam uma unidade habitacional.

Grecia Aymara agradeceu à conselheira Adelita pela apresentação e pelas informações compartilhadas, destacando a diversidade de serviços e programas habitacionais disponibilizados pelo Município de São Paulo.

Juan Cusicanki solicitou maiores informações sobre o Programa Pode Entrar e questionou se existia algum programa habitacional específico destinado à população indígena.

Ellida Pankararé ressaltou a importância de ampliar o diálogo com a Secretaria da Habitação, com o objetivo de construir uma proposta de projeto de lei que contemplasse a criação de cotas específicas para a população indígena nos programas habitacionais existentes, bem como avaliar a possibilidade de criação de um programa habitacional específico voltado à população indígena. Destacou, ainda, a expressiva presença e diversidade da população indígena no Município de São Paulo. E reforçou a grande dificuldade de acesso aos programas sociais e meios de aquisição para a população indígena. Na sequência, foi ressaltado que existiam legislações federais e estaduais que poderiam subsidiar a construção e a tramitação de um projeto de lei no Município de São Paulo, bem como dados quantitativos sobre a população indígena que poderiam fundamentar a proposta.

Laerte Xavante também se manifestou sobre as políticas públicas habitacionais apresentadas e questionou a inexistência de programas específicos destinados à população indígena, especialmente no âmbito da demanda aberta e do Programa Pode Entrar. Ressaltou a importância do diálogo entre o poder público, os responsáveis pela política habitacional, as lideranças e a população indígena para a construção conjunta de uma proposta que contemplasse as necessidades habitacionais específicas dos povos indígenas residentes no Município de São Paulo.

Luciana esclareceu que qualquer pessoa residente no Município de São Paulo poderia realizar sua inscrição no site da COHAB, seguindo os procedimentos e critérios estabelecidos para o processo de seleção. Informou que existiam critérios de prioridade, como a idade, entre outros. Sugeriu, ainda, que, caso houvesse dúvidas específicas sobre as inscrições, os critérios de seleção e a forma de realização dos sorteios, fosse convidado um representante da COHAB para apresentar esclarecimentos mais detalhados ao Conselho.

Luciana informou que a demanda aberta correspondia à demanda geral da política habitacional. Esclareceu que o Programa Pode Entrar era relativamente recente, tendo sido instituído por legislação de 2022, e que os atendimentos efetivos haviam começado recentemente. Ressaltou que, naquele momento, não dispunha de informações precisas sobre a quantidade de unidades habitacionais já entregues, considerando as diferentes especificidades do programa.

Luciana ressaltou a importância de se pensar e construir uma política habitacional voltada especificamente à população indígena, considerando suas particularidades e especificidades culturais. Destacou que, conforme apontado por Ellida, o acesso à moradia por meio da habitação de interesse social no Município de São Paulo ocorria, predominantemente, de forma verticalizada, por meio de edifícios, modelo que nem sempre contemplava as especificidades culturais dos povos indígenas relacionadas às formas de morar e de ocupar o território.

Luciana ressaltou a importância de se pensar e construir uma política habitacional voltada à população indígena, considerando suas particularidades e especificidades culturais. Destacou que, conforme pontuado por Ellida, o acesso à moradia por meio da habitação de interesse social no Município de São Paulo ocorria predominantemente de forma verticalizada, por meio de edifícios, modelo que nem sempre contemplava as especificidades culturais dos povos indígenas relacionadas às suas formas de morar e de ocupar o território. Por fim, solicitou que Ellida Pankararé encaminhasse um ofício ou e-mail à Secretaria da Habitação, requerendo informações mais detalhadas sobre os programas habitacionais existentes e as especificidades de cada um deles. Solicitou novamente a senha do COMPISP, para dar continuidade aos acompanhamentos das demandas e informações.

Ellida Pankararé informou que o COMPISP possuía um Ponto SEI, por meio do qual poderia encaminhar ofícios diretamente às Secretarias, ressaltando que essa articulação fazia parte das competências do próprio Conselho. Nesse sentido, solicitou informações sobre o Ponto SEI da Secretaria da Habitação (SEHAB), para que o COMPISP pudesse encaminhar ofício e dar início às tratativas para a construção conjunta de uma proposta voltada à população indígena. Ressaltou que a construção articulada com as demais Secretarias estava prevista entre as competências do Conselho e poderia contribuir para a elaboração de um projeto de lei e sua posterior transformação em legislação municipal. Por fim, solicitou o apoio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania quanto ao acesso ao processo SEI, bem como da SEHAB para viabilizar os encaminhamentos necessários.

Dando sequência aos informes e comunicados gerais Grecia Aymara informou que será realizado mutirão de atualização e cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) no dia 04 de agosto, no território do Jaraguá, com a participação e o acompanhamento da liderança indígena Henrique. Informou, ainda, que no dia 05 de agosto será realizado o mutirão de atualização e cadastramento no CadÚnico, na comunidade do Real Parque, com a participação da liderança indígena Ivone Pankararu. Foi informado também que foi encaminhado pedido de inclusão de pessoas indígenas no Programa Operação Trabalho (POT). Registrou-se, ainda, a participação da coordenação em Audiência Pública referente ao II PLAMSAN. A pedido da liderança indígena Daniel Wera, foi realizada visita técnica ao território, com o objetivo de realizar o levantamento e o acompanhamento de demandas emergenciais apresentadas pela comunidade. Na sequência, foi informado que a Coordenação agendou o retorno à Aldeia Tekoa Mirim, localizada em Engenheiro Marsilac, para a realização de entrega emergencial de alimentos, com o acompanhamento da equipe do CRAS Marsilac.

Por fim, Grecia Aymara agradeceu a participação dos conselheiros. Nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada as 15h35.

Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

01

Verificar com o gabinete a possibilidade da emissão de certificados para os indígenas que participarem das rodas de conversas e apresentações no Agosto Indígena.

COPIND/DPS

02.

Ellida Pankararé solicitou a criação de acesso ao Ponto SEI do COMPISP.

COPIND

03.

Sugestão de datas para realizar mutirões nos territórios com a VAN do CadÚnico

COMPISP

04.

Verificar a disponibilidade da van do CadÚnico para a realização de atendimentos aos finais de semana.

SMADS

05.

Acompanhamento do Ponto SEI referente à substituição do representante titular da Secretaria da Cultura, para fins de publicação no Diário Oficial.

DPS

Grecia Griselda Delgado Kama

Conselheira Titular (SMDHC)

Kilvane de Souza Santos

Conselheira Titular (Pankararu)

Éllida Nascimento da Silva

Conselheira Titular (Etnia Pankararé)

Marina Lopes Fernandes

Conselheira Suplente (SMADS)

Akayse Florentino Almeida

Conselheira Titular (Etnia Fulni-ô)

Regiane Akemi

Conselheira Suplente (SMC)

Michele Paciukevich

Conselheira Titular (SMDET)

Adelita da Silva

Conselheira Titular (SHAB)

Roseli Marcelli Santos de Carvalho,

Conselheira Titular (SME)

Marcio Hoenã

Conselheira Titular (Etnia Terena)



Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 164341391

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA do Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

SUZANA MARIA DA SILVA

GRAJAÚ I

Núcleo de Gestão Financeira de Parcerias

Notificação   |   Documento: 164320951

Notificação de Prestação de Contas - nº 01/SMDHC/DGM/2026

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6074.2024/0010906-8.


A Ilma Sr. MARCELO DOS SANTOS

Prezado(a) Presidente,

Notificamos o Representante Legal da OSC ACESD: Associação Cultural Educacional e Social Dynamite, CNPJ: 07.157.970/0001-44, situada na Rua Professor Assis Veloso, n° 53- Sala 5, Jardim São Vicente, São Paulo - SP, CEP 08021-470, responsável pela Gestão do Centro de Referência LGBTI+ Laura Vermont e Unidade Móvel LGBTI+ Leste (distrito São Miguel Paulista) - LOTE 3 - Termo de Colaboração nº 022/2024/SMDHC/CPM constante do Processo nº 6074.2024/0010531-3 para apresentar a prestação de contas parcial referente ao período de Dezembro de 2025 a junho de 2026, uma vez que o prazo estipulado encerrou em 25/07/2025.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, daremos prosseguimento ao processo.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para:

jhonatassilva@prefeitura.sp.gov.br

smdhcdgm@prefeitura.sp.gov.br

politicaslgbt@prefeitura.sp.gov.br

cjesussantos@prefeitura.sp.gov.br

Certos de que podemos contar com a celeridade e os bons préstimos de Vossa Senhoria, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 164361083

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 063/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer TUCCA, inscrita no CNPJ sob nº 03.092.662/0001-27, situada em Rua Capitão Antonio Rosa, 376, cj. 32 , Jardim Paulistano, São Paulo -SP, referente ao projeto: “Assistência Integral e Cuidados Paliativos Humanizados para Crianças e Adolescentes com Câncer no Final da Vida”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 162741278

TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0004561-6

AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925062 - 110/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: WEBVOTO TECNOLOGIA EM ELEIÇÕES LTDA.

CNPJ Nº 40.732.403/0001-40

OBJETO: Contratação de sistema digital para realização das 07 (sete) eleições dos seguintes conselhos e políticas públicas: CMDJ - Conselho Municipal dos Direitos da Juventude; POPRUA - Política para a População em Situação de Rua; LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transgênero; COMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; COMUSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CMPM - Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres; e CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando uma previsão de até 7.000 (sete mil) votantes. O sistema deverá possibilitar que os munícipes do Município de São Paulo participem das eleições de forma remota (via internet), presencial ou híbrida, conforme as especificidades de cada processo eleitoral, devendo contemplar suporte técnico durante a realização de cada eleição, bem como a apuração e a contagem dos votos ao término do respectivo período de votação. A prestação dos serviços deverá observar todas as especificações, requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência, que integra este Termo de Contrato.

VALOR TOTAL: R$ 29.994,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4024.4326.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

34.10.14.422.4019.4328.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4318.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4018.4321.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

NOTA(S) DE EMPENHO: 83010/2026; 83013/2026; 83015/2026; 83016/2026; 83019/2026; 83023/2026; 83025/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelos servidores Sra. MARIA ELISA SANTOS DOPPENCHMITT e Sr ROBERTO PLÁCIDO LEITE, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa WEBVOTO TECNOLOGIA EM ELEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.732.403/0001-40, sediado na Q SHC/N EQ 102/103, BLOCO A, ENTRADA B, 1 ANDAR, nº S/N, SALA 6A PARTE A, Bairro: ASA NORTE, Cidade: BRASILIA - DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra CAROLINE FORTUNATO DOS SANTOS VENTUROLI, portadora do RG nº *.769.***-SSP/DF e inscrita no CPF nº ***.027.221-**, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2023/0006553-0 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, conforme Despacho Autorizatório exarado no SEI nº 162107785, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é Contratação de sistema digital para realização das 07 (sete) eleições dos seguintes conselhos e políticas públicas: CMDJ - Conselho Municipal dos Direitos da Juventude; POPRUA - Política para a População em Situação de Rua; LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transgênero; COMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; COMUSAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; CMPM - Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres; e CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando uma previsão de até 7.000 (sete mil) votantes. O sistema deverá possibilitar que os munícipes do Município de São Paulo participem das eleições de forma remota (via internet), presencial ou híbrida, conforme as especificidades de cada processo eleitoral, devendo contemplar suporte técnico durante a realização de cada eleição, bem como a apuração e a contagem dos votos ao término do respectivo período de votação. A prestação dos serviços deverá observar todas as especificações, requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência, que integra este Termo de Contrato.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; SEI 160399087

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 110/2026] - (SEI 161364545)

Proposta da CONTRATADA. (SEI 161762919 e 160360593).

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS

O regime de execução será empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XL, da Lei 14.133/2021. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato, de acordo com o quadro abaixo:

COLEGIADO

PREVISÃO DE VOTANTES

PREVISÃO DO PLEITO

CMDJ

900

NOVEMBRO

POPRUA

2.100

NOVEMBRO

LGBT

650

SETEMBRO

COMPIR

400

OUTUBRO

COMUSAN

650

SETEMBRO

CMPM

1000

OUTUBRO

CMDCA

1300

OUTUBRO

O serviço, objeto do presente Termo de Referência, será acompanhado e fiscalizados por servidor(es), devidamente designado(s) pela contratante, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual;

Caberá à contratada, a designação formal de um representante para responder perante ao contratante pela execução da contratada.

Após emissão da ordem de serviço, a licitante vencedora deverá apresentar o sistema à contratante no prazo máximo de 3 (três) dias corridos;

Após aprovação do sistema, por escrito, pelo Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), a licitante vencedora terá até 05 (cinco) dias corridos para entrega final do sistema;

Somente serão analisados pela CONTRATANTE os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que sejam feitos até a data final prevista para a entrega e estejam instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem 3.5.1 serão indeferidos de pronto.

Os pedidos que atenderem as condições previstas no subitem 3.5.1 serão analisados pela CONTRANTE e decididos, mantendo-se ou alterando-se, quando for o caso, o prazo de entrega final do sistema.

Os produtos finais serão analisados com base no disposto no item 3 do Termo de Referência - Especificação Técnica do Sistema e rejeitados, serão devolvidos à contratada que deverá providenciar sua adequação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem quaisquer ônus para a SMDHC.

As datas previstas no cronograma das eleições poderão ser alteradas, mediante justificativa formal da contratante e anuência da contratada, em razão de eventuais imprevistos supervenientes que possam comprometer a realização das eleições na data inicialmente estabelecida, sem prejuízo da execução do objeto contratado, observados os princípios da razoabilidade, do interesse público e da continuidade dos serviços.

A entrega do objeto será acompanhada da nota fiscal ou fatura, bem como da cópia reprográfica da Nota de Empenho.

O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 140, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 141, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/21 e demais normas municipais pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 29.994,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e quatro reais), sendo composto pelos itens a seguir:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4024.4326.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4019.4328.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4318.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4018.4321.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

O pagamento será parcelado de acordo com a execução de cada processo de escolha, sendo realizado por sua totalidade de votantes e não pela totalidade estimada.

O preço deverá conter discriminação detalhada, de acordo com a necessidade do serviço, contendo, ainda, preço por pleito total e preço unitário cotados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos e despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados são fixos e irreajustávei.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica que a precedeu, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;

Os serviços prestados no sistema e suas adaptações a cada pleito serão acompanhados pelo servidor responsável;

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições deste Contrato, do Termo de Referência anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;

Executar o serviço conforme a demanda do CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço;

Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratada em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados;

Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;

Responsabilizar-se pela entrega do sistema;

Executar os serviços no prazo determinado;

Executar os serviços de manuseio através de empacotamento, envelopamento ou encaixotamento conforme determinado na Ordem de Serviço;

A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico remoto durante a realização do pleito, com prazo máximo de 10 (dez) minutos para a solução de ocorrências críticas que comprometam total ou parcialmente o funcionamento da solução;

Os chamados classificados como críticos, que impeçam total ou parcialmente a utilização da solução, deverão receber atendimento inicial em prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados da abertura do chamado pela CONTRATANTE.

Durante a realização do pleito, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica disponível para atendimento contínuo, observando o SLA estabelecido neste Termo de Referência.

manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que precedeu este ajuste;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica, que é parte integrante do presente instrumento;

empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando for o caso;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer e/ou responder sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;

manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

os dados se tornarem desnecessários;

término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

descrição das possíveis consequências do incidente;

medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.3.11 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados pessoais;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

informação sobre compartilhamento de dados;

informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou o cometimento de qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

Advertência: aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não tragam prejuízo significativo ao serviço ou à Administração.

Multa: aplicada nas gradações e hipóteses previstas nesta cláusula e no Termo de Referência.

Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.

Declaração de inidoneidade: pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021.

Das Multas:

Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou inexecução total, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 12.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa prevista na cláusula 12.2.1.

Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto executado incorretamente, sem prejuízo da obrigação de refazimento.

O descumprimento do prazo de refazimento ou a recusa do objeto pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa prevista na cláusula 12.2.3 e poderá ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) ano, observados o contraditório e a ampla defesa.

Por inexecução parcial: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.

Por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Por descumprimento de especificações técnicas ou LGPD: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, graduada conforme a gravidade.

Multa Genérica: 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para descumprimento de qualquer obrigação não prevista especificamente.

A aplicação das sanções previstas no item 12.1 e subitens poderá ocorrer cumulativamente com a multa, de forma fundamentada.

Dos Critérios de Dosimetria: Na aplicação de qualquer sanção, serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração;

as peculiaridades do caso concreto e os danos advindos para a Administração;

a reincidência da contratada;

Do Procedimento e Recursos: O processo administrativo para aplicação de sanções observará o rito previsto nos artigos nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021.

O prazo para defesa prévia e para recurso será de 15 (quinze) dias úteis.

Na hipótese desta cláusula 12.3, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando houver.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

Compete à CONTRATANTE:

aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações ao presente contrato e aplicar as penalidades previstas na neste Termo de Contrato.

aplicar quaisquer penalidades, em virtude de infrações ao presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato no momento da entrega ou conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

RECEBIMENTO DEFINITIVO: O Recebimento Definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias não retendo, todavia, o fluxo de pagamentos das parcelas devidamente executadas e atestadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

MARIA ELISA SANTOS DOPPENCHMITT

DPS

SMDHC

(assinado digitalmente)

ROBERTO PLÁCIDO LEITE

DTIC

SMDHC

(assinado digitalmente)

CAROLINE FORTUNATO DOS SANTOS VENTUROLI

WEBVOTO TECNOLOGIA EM ELEIÇÕES LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164324665

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1046940-2 0005521200053-1 2 HERMINIO KAZUNOBU ACAMINE
-0000.2003/1036659-0 0008811700248-1 5 LUCY SRUR FARKOUH

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1979/0018809-6 0020308400095-1 1 Esquadrias Metalicas Santa Ines Ltda

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0002090-5 0011412900092-1 2 SUELI APARECIDA SAO JOAO
-0000.2011/0091147-9 0018811500124-1 2 ASSOC.DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE
-0000.2016/0278161-0 0005804400606-1 2 MELCHERT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164289684


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101146 Processo: 6030.2026/3046048-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITORIA ACRAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL MOREIRA LOPES 99999, Complemento: ESQ R FLORIZA
Bairro: VL SARA CEP: 03472130 SQL: 116.407.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308214


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101170 Processo: 6030.2026/3046086-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULORI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COURACA 00184, Complemento: LT 15 QD H
Bairro: JD DAS ROSAS CEP: 03909140 SQL: 148.228.0007-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101162 Processo: 6030.2026/3046065-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCELIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA BARREIRA GRANDE 02769
Bairro: N/I CEP: 03916000 SQL: 148.229.0034-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308276


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101189 Processo: 6030.2026/3046087-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO MARCONDES 99999, Complemento: LT 35 QD 8
Bairro: N/I CEP: 03905030 SQL: 148.130.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164319249


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101197 Processo: 6030.2026/3046088-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO MARCONDES 99999, Complemento: LT 35 QD 8
Bairro: N/I CEP: 03905030 SQL: 148.130.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164319255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101200 Processo: 6030.2026/3046104-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAVAZANI BARREIRA GRANDE INCORPORACAO E CONSTR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMELIA VANSO MAGNOLI 99999
Bairro: N/I CEP: 03907010 SQL: 148.218.0154-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164332340

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos. AUTORIZO o aditamento do termo contratual que objetivou a Contratação de Prestação de Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo, objeto da Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025, oriunda do certame licitatório denominado CONCORRÊNCIA, nos termos do inciso II do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como Detentora a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95. Tal aditamento visa o novo cronograma com remanejamento de equipes163145603, com a antecipação de 12 equipes dos meses de janeiro a março/2027 para os meses de outubro a dezembro/2026. II. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 9.858.451,86 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) para o período de 12 meses. Para suportar a pretendida despesa, neste exercício, o valor estimado a ser provisionado é de R$ 4.073.430,40 (quatro milhões, setenta e tres mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), com saldo nas notas de reserva nºs 51.846/2026 (161307036) e 63.441/2026 e 63.449/2026 (164016777) e(164017099, onerando as dotações 57.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 57.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Para o próximo exercício o valor estimado a ser provisionado é de R$ 5.785.021,46 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, vinte e um reais e quarenta e seis centavos) , que onerará dotação específica. III. Fica excluída a Gestora do Contrato Sra. Márcia de Souza Dias, RF nº 918.048-6 e Designada como Gestora do Contratos, a atual Coordenadora de Projetos e Obras, Fernanda Melo de Oliveira, RF nº 958.679-2, a partir da data de sua nomeação em 13/08/2026. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 164348433

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026

TERMO DE CONTRATO nº 014/SUB-CL/LC/2023

PROCESSO Nº 6032.2023/0001629-8

OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS E CANAIS PARA O PERÍODO DE 12 MESES, COM PREVISÃO DE RETIRADA DE 12.000 TON/ANO

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DESTE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE GESTOR

Comunicado   |   Documento: 164349203

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026

TERMO DE CONTRATO nº 008/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATOS/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2020/0000612-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2019

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DESTE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE GESTOR

Comunicado   |   Documento: 164349722

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026

TERMO DE CONTRATO: 027/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATOS/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6032.2020/0002127-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 02/SMSUB/COGEL/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 033/SMSUB/COGEL/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATANTE: PMSP SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DESTE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE GESTOR

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348331


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197300 Processo: 6012.2026/3046063-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO SERRANO S/N, Complemento: 289
Bairro: Limão CEP: 02551060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035257 Processo: 6035.2026/3043797-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN MARCILIO AVELAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV FRANCIS CLAYTON 00007
Bairro: N/I CEP: 08473525 SQL: 237.066.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035370 Processo: 6035.2026/3043798-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE LINDINALVA GOMES DE SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alfonso Asturaro 00520
Bairro: Conjunto Habitacional Barro Branco II CEP: 08473591 SQL: 237.038.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10074937 Processo: 6036.2026/3007288-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAPACUA 99999, Complemento: LT VL OLIVIA
Bairro: N/I CEP: 03671020 SQL: 110.360.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348338


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10074945 Processo: 6036.2026/3007289-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARLOS MINORU KOKUBUM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALEXANDRE PORTO 00162
Bairro: VL COSTA MELLO CEP: 03625050 SQL: 110.293.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348357


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10074929 Processo: 6036.2026/3007287-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. José do Amaral 99999
Bairro: Vila Caju CEP: 03675010 SQL: 111.553.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10076433 Processo: 6036.2026/3007290-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA SHIZUE MORI MORIKAWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ANTONIO ANDRADE 99999
Bairro: N/I CEP: 03805070 SQL: 111.362.0111-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164269929

6038.2026/0002648-8- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164268078 e Planilha da 57ª Medição SEI 163376140, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 164269546 e CONVALIDO a Planilha da 57ª Medição SEI 163376140, e Relatório SGZ SEI 163375674 do período de 01 a 31/07/2026 referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor - Contrato nº012/SUB-G/AJ/2021, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 0553 de 01/09/2026 SEI 164261549 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 7.275,18 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 - SERV TOM EXEC.P/ADM.,EMP.OU SUB. OBRA HIDR.,INCL.PERF..e;

- IRRF - R$ 6.984,17 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 -LIMPEZA

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.225/2026 SEI 154473892

Valor da NFS-e: R$ 145.503,52

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 164275780

6038.2026/0000959-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164152754 e Medição Bimestral de Fornecimento SEI 164151838, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000481-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 164255006 e CONVALIDO a Medição Bimestral de Fornecimento SEI 154441975 do período de 01/03/2026 a 30/04/2026 da Prestação de Serviço de instalação e manutenção audio visual -Contrato nº 017/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa QR Gerenciamento Ltda., CNPJ 55.065.603/0001-63 ; bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenhos abaixo suficientes para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de liquidação(ções) no valor bruto total de R$ 200,00 (duzentos reais), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e nº 000029 de 27/05/2026 SEI 154441969 com o recurso e o desconto as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 9,60 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 164256939;

- ISS - R$ 4,00 - Cálculo de 2% sobre a NFS - Cód.09679 - Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3599/2026 SEI 149447558;

Valor da Parcela: R$ 200,00

Período: 01/03/2026 a 30/04/2026 Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 164313182

6038.2026/0002922-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 164187622 e Ordens de Fornecimentos SEI 164187072 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 164312690 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 164187072 do período de 25 a 26/08/2026, referente a aquisição de 13 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 8.975,72 (oito mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000737 de 31/08/2026 SEI 164186884 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$107,71 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 8.975,72)

Valor da NF-e: R$ 8.975,72

Período: 25 a 26/08/2026

Vencimento: 29/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164375538


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10116916 Processo: 6041.2026/3040783-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIQUIDA PISO LOJA OITO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES 04764
Bairro: VILA ANA CLAUDIA CEP: 08290250 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 10 m2 (quatro metros quadrados) em imóvel com testada igual ou superior a 100 m (cem metros lineares). Artigo 16 e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197483 Processo: 6012.2026/3046495-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUSSANVIRA S/N, Complemento: 528
Bairro: JABAQUARA CEP: 04316000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164297240


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085071 Processo: 6043.2026/3045418-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUAPIRA 02324, Complemento: 2324B
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164297260


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085080 Processo: 6043.2026/3045439-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA GUAPIRA 02324, Complemento: Esq Francisco Rodrig
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164336518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076471 Processo: 6043.2026/3026186-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRUPO EDUCACIONAL LUX DEI LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA BENJAMIN PEREIRA 00424, Complemento: 422
Bairro: AMATIS CEP: 02274001 SQL: 067.072.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164336528


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076676 Processo: 6043.2026/3026189-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRUPO EDUCACIONAL LUX DEI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Benjamin Pereira 00394
Bairro: Jaçanã CEP: 02274001 SQL: 067.072.0124-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164306498

6044.2026/0000720-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VFM CONSULTING LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Retificar a ART em observações indicar atividades referentes ao anexo 2

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.(deverá ser este modelo)

5- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA (do(s) aparelho(s) de transporte) vigente

6- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos)

7- AVCB com a data na validade

8- CCM e ART do responsavel técnico

9- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, deverá apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 164311398

6044.2026/0000791-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PDPH FOOD PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil) indicar a area total da edificação conforme certificado de regularização

2- CCM da responsavel técnica

3- Demarcar na planta aprovada a área utilizada pela atividade

4- RIA ( relatorio de inspeção anual) elevadores

5- Documento de identificação do responsavel pelo uso

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.(deverá ser esse modelo)

7- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 164314585

6056.2025/0025641-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOTON MOTOR DO BRASIL VENDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Anexo I e Anexo III indicar o nome do responsavel pelo uso e indicar p.p e nome do procurador no campo assinatura e assinar

2- Apresentar Contrato social ou alteração onde demonstre SHAOYI LU responsavel pelo uso

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.(deverá ser esse modelo)

4- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA (do(s) aparelho(s) de transporte) vigente

5- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 164316180

6060.2026/0000539-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATUREZA DIVINA LTDA - 72.021.777.0001.73

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Anexo I totalmente preenchido (lotação) e incluir o CNAE no item 4

2- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

3- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

5. RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

6- IPTU 2026

7- Contrato de locação

8- ART e CCM do responsavel técnico

9- Documento de identificação do responsavel pelo uso

10- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164318349

6056.2025/0020578-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENAL PLUS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- RIA - elevadores

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

4- CNPJ e CCM com a complementação do endereço conforme solicitado (17 andar)

5- Contrato de locação

6- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164331733

6039.2025/0006509-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CMJ -COMERCIO DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I e III identificar as assinaturas no campo responsavel pelo uso, caso procurador indicar p.p.

2- demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade (300m2) conforme anexo I

3-Contrato de locação na validade

4- IPTU 2026

5- Procuração pública com a data na validade

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

7- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 164347567

6060.2025/0002392-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENVIROMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - 13.392.975.0001.54

COMUNIQUE-SE:

Certificado de Manutenção que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.(Certificado de conclusão possui mais de 5 anos)

Comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas do Anexo I e III

Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA (do(s) aparelho(s) de transporte) vigente

Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. (devera ser esse modelo)

Comunique-se   |   Documento: 164356815

6043.2022/0002877-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA (03840986001097)

COMUNIQUE-SE:

1- Procuração Pública com data atualizada

2-Apresentar Relatório de Inspeção Anual (RIA, relacionado a todos os aparelhos de transportes verticais e horizontais) com data atualizada

3-Termo de Aceite de Sinalização de vagas para deficiente e idoso, emitido pela CET

4- Esclarecer divergencia entre a planta apresentada e a situação real, visto que a área ocupada pela atividade é superior à aprovada (lotes e area construída)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164329110

6050.2024/0010317-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STS SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

° Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

1- Apresentar cópia do CNPJ da Empresa objeto do pedido, Atualizado.

2- Apresentar corretamente a cópia da ART Retificada, fazendo constar o nome da Empresa igual ao que consta no CNPJ e na Declaração de Acessibilidade informar: “o atendimento às regras de Acessibilidade” .

3- Reapresentar Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento e do Responsável Técnico . Rever os Campos : CAMPO 04: Informar o nº do CNAE pretendido e o Grupo de Atividade e Atividade (CNAE: 4930-2/02; NR2-12; Empresa transportadora), conforme consta no Decreto 57.378/2016 ; CAMPO 12: área da atividade: 1070 ; CAMPO 25: área comp. atividade: 1070 ; CAMPO 32: apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica do responsável técnico.

4- Apresentar Anexo III (Portaria-SMSUB -17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do estabelecimento e do responsável técnico. Apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica do responsável técnico.

5- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

Comunique-se   |   Documento: 164333175

6050.2023/0017294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar corretamente o Anexo I - Portaria nº 29/SMPR/2017 (Baixo Risco), conforme as orientações abaixo. (documento apresentado em atendimento ao comunique-se anteriormente emitido)

· Item 16 - Classificação CNAE: Corrigir as informações constantes no item, devendo ser indicados exclusivamente os CNAE(s) constantes no CNPJ apresentado, quais sejam: 8630-5/02 e 8630-5/03, correspondentes ainda às atividades consideradas de Baixo Risco.

Ressalta-se que o CNAE 8350-0/06, informado no item 16 do Anexo I, não consta no CNPJ da empresa objeto do pedido, devendo, portanto, ser excluído do formulário.

· Item 15 - Atividade Pretendida: Preencher o item corretamente, indicando todas as atividades correspondentes aos CNAE(s) pretendidos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.378/2016.

nR1-4 = Centro de diagnósticos, sem internação. (8630-5/02)

nR1-6 = Clinica médica ambulatorial, restrita a consultas. (8630-5/03)

2) No retorno deste do comunique-se, todos os atestados, laudos e demais documentos deverão estar vigentes e os formulários atualizados no caso de alteração de responsável legal / responsável técnico.

*Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163720347

6046.2026/0002926-0

Interessado: FEBER QUIROGA AGUIAR

CPF: 235.078.698-61
Local: Rua Coimbra, 107 - dia 28/02/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FEBER QUIROGA AGUIAR, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 162318951, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 28/02/2026 na Rua Coimbra nº 107 0 - Brás, os 02 (dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente uma máquina de frango encontra-se separada e armazenada para devolução, na retirada apresentar o lacre citado na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164269589

6046.2026/0013527-2

Interessado: FERNANDO SILVA RAMOS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FERNANDO SILVA RAMOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163818918, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo FIAT/FIORINO FLEX/FURGAO, PLACA ABR8H77, aprendido na data de24/08/2025, na Rua Maria Marcolina - Bairro Brás, nos termos da Portaria 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164269901

6046.2026/0013113-7

Interessado: OKECHUKWU ALOYSIUS NGBO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor OKECHUKWU ALOYSIUS NGBO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163610910, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 18/08/2026 na Rua Miller - Brás, os 32 (trinta e dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, 07 (sete) lacres não são objeto passíveis de devolução como, Tripe, carrinho, lona, banca, 25 (vinte e cinco) lacres são passíveis de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 1887, emitida em 09/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 163603414. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164270285

6046.2026/0013327-0

Interessado: MAFALL DAFFE

CPF: 242.822.688-67
Local: Rua Barao de Ladario - dia 20/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MAFALL DAFFE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163989864, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução mercadorias apreendidas dia 20/08/2026 na Rua Barão de Ladario - Brás, os 36 (trinta e seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, 02 (dois) lacres não são objetos passíveis de devolução como lona, o outo lacre esta inlegivel. Verificamos que 34 (trinta e quatro) lacres são possíveis objeto de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 346, emitida em 17/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 163989802. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na petição inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164319266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10155924 Processo: 6046.2026/3040152-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO 01025, Complemento: Andar 1
Bairro: MOOCA CEP: 03101001 SQL: 003.062.0069-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164319279


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10156173 Processo: 6046.2026/3040306-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO 01025, Complemento: Andar 1
Bairro: MOOCA CEP: 03101001 SQL: 003.062.0069-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo superando a altura máxima de 5 m (cinco metros) permitidos pela legislação. Artigo 13 § 9º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164297245


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167460 Processo: 6012.2026/3036376-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO CORREIA PIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAPUNARO 00053
Bairro: N/I CEP: 03647010 SQL: 059.054.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164297250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167452 Processo: 6012.2026/3033789-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VILMA POSO SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAPUNARO 00059
Bairro: N/I CEP: 03647010 SQL: 059.054.0031-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164360023


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10146280 Processo: 6050.2026/3017311-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARARAPES 01941
Bairro: N/I CEP: 04561004 SQL: 085.498.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359953


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197580 Processo: 6012.2026/3046116-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 3634
Bairro: SANTANA CEP: 02402400 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197599 Processo: 6012.2026/3046117-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 3634
Bairro: SANTANA CEP: 02402400 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096960 Processo: 6052.2026/3039043-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS FORTUNATO HACHMANN D AGOSTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDA S/N, Complemento: 49
Bairro: Santana CEP: 02407130 SQL: 070.235.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164372815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102650 Processo: 6052.2026/3045767-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PRAÇA MASHIACH NOW 00001, Complemento: ESQ. COM AV MOYSES R
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164372817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102951 Processo: 6052.2026/3045768-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ZAKI NARCHI 00152, Complemento: PROX. AO DEIC
Bairro: SANTANA CEP: 02029900 SQL: 304.154.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164375536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103168 Processo: 6052.2026/3037766-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMANDO DA AERONÁUTICA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Braz Leme 03258
Bairro: Santana CEP: 02022901 SQL: 073.272.0451-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164303665

6055.2024/0001997-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TS MUSIC LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 164309726

6052.2025/0005003-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVANTI RRR LANCHONETE LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário de Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: informar os dados do responsável pelo uso (pessoa física) nos itens 17 a 20 e documento assinado pelo mesmo;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação;

- Na ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Alterar o item 4, relativo à atividade exercida pela profissional para Parecer Técnico da Edificação;

- Apresentar cópia do C.C.M da responsável técnica.

Comunique-se   |   Documento: 164325707

6052.2025/0005701-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FACE E CABELO SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar o Formulário para Solicitação Anexo I da Portaria 29/SMPR/17 totalmente preenchido;

- Apresentar cópia do C.C.M da responsável técnica;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do Edifício ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 164338199

6043.2025/0003286-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ORTOPEDICA JARDIM FRANÇA S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação

- Na RRT do responsável técnico deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Alterar o item 3.1.2 da RRT, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade do edifício como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do Edifício ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164303413

Auto de Multa: 16-247.303-6

R$: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.807-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3045162-6

Infrator: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA

Endereço: Av. Pedro Bueno, 1828

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.071-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3040787-2

Infrator: THAIS HELENA AZAMBUJA LONZETTI

Endereço: Rua Zike Tuma, 1311

Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção).

Auto de Fiscalização: 16-01.012.809-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3045259-2

Infrator: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.902-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3045444-7

Infrator: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIP. LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.762-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3045160-0

Infrator: ACADEMIA KICKERS DE ARTES MARCIAIS S/S LTDA

Endereço: Rua Zacarias de Gois, 1289

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.806-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3045161-8

Infrator: ALESSANDRO CLAUDIO CARTOCCI

Endereço: Rua Zacarias de Gois, 1289

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.808-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3045163-4

Infrator: MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA

Endereço: Av. Pedro Bueno, 1828

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359998


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10069510 Processo: 6055.2026/3031499-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INCOBRAS COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DE AGUIAR 00262
Bairro: N/I CEP: 08021590 SQL: 112.517.0021-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10395275 Processo: 6056.2026/3042766-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RJRR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL BR DE LIMEIRA 01217, Complemento: /23/27/1233
Bairro: SANTA CECILIA CEP: 01202002 SQL: 008.004.0066-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164359958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10395208 Processo: 6056.2026/3042760-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUCIVAL DA SILVA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAVAES 00235
Bairro: Bom Retiro CEP: 01130010 SQL: 019.047.0023-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164253652

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010380-0

ESTACIONAMENTO BENJAMIN LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - legislação antiga no requerimento apresentado;

- Esclarecer o informado no requerimento que está desobrigado a atender segurança;

- Rever ART - não é baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164250416

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2026/0002496-1

LUME COMERCIAL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Discriminar no requerimento e declarações, se for o caso, o procurador que assina em nome da empresa e apresentar a cédula de identidade;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 164348449

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0011915-8

TEATRO POPULAR UNIÃO E OLHO VIVO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a divergência entre a área indicada no requerimento (422,87 m²) e a área lançada no CEDI (164 m²);

- Preencher campo 14 do formulário;

- Preencher campo 4 do formulário;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no formulário (campo 16), atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Apresentar peça gráfica referenteà lotação;

- Cópia da cédula de identidade do requerente legível;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Comunique-se   |   Documento: 164338701

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0015242-2

67.312.812 MANOEL NUNES MOURA (67312812000143)

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 164227047

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Paulo Cesar Botelho Massa Codlog 41.971-0.

Retificação de numeração: RUA PAULO CÉSAR BOTELHO MASSA: Onde se lê antigo Nº 57 cancelado atual Nº 58, leia-se antigos Nºs 57/60/62 cancelados, atual 58, para o contribuinte nº 258.052.0133-8

Revisão Numérica de Logradouro Completo   |   Documento: 164312493

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Achalá Codlog 37.177-7. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel. A referida rua tem início na Rua Ana Velha e término na Rua Ana Velha .

RUA ACHALA
SETOR: 267 QUADRA: 033
antigo atual LOTE
73/183 203 73
72/189 209 72
SNº/71/195 215 71
70/201 221 70
69/207 227 69
68/213 233 68
67/219 241 67
66/225 247 66
65/231 251 65
64/237 257 64
63/243 263 63
62/249 269 62
61/255 275 61
60/261 281 60
59/267 287 59
58/273 293 58
57/279 299 57
56/285 305 56
55/291 311 55
54/297 317 54
53/303 323 53
52/315 329 52

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308293


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10105614 Processo: 6057.2026/3045605-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Nossa Senhora de Fátima 00008
Bairro: Cantinho do ceu CEP: 04849533 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164296122

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

Ata de Reunião - CPM VILA MARIA/VILAGUILHERME/VILA MEDEIROS
04 de Agosto de 2026 - 19:31

Conselheiros Presentes Renato Portugal, Silvia Tenório, José George, Sandra de Carvalho, Vinícius Zagatti, Osmar de Souza, Daniella Amorim, Marcia Bacullar, Rosangele Voltan.
Abertura
Eleição da Mesa: Abertura para candidatos. Na ausência de candidatos, foi decidido pela recondução da mesa sem objeções. A mesa foi reconduzida.
Demandas e Pautas
4 pautas → Praças Vivas.
Hugo orientou sobre as vias formais de solicitação de demandas.
3 pautas CET indicadas pelo coordenador para Hugo: a Pauta n° 6 foi rejeitada, precisa de mais informações para reabrir. A Pauta n° 5 - Gustavo Adolfo - está aprovada, aguardando instalação. Patrícia questionou sobre a aprovação e Hugo esclareceu o fluxo formal das solicitações. A Pauta 4 está em análise.
Pauta 3 → Major Dantas - Sinalização em andamento.
Pauta 2 → WiFi - Protocolo restrito, não é possível consultar pela Sub.
Pauta 1 → Praças Vivas: Rangel contou sobre o projeto no passado. O conselho irá encaminhar um ofício com o projeto.
Laeslon demandou um banheiro comunitário nas 4 pontos da Praça Paulo Sella.
Com a voz, o coordenador Renato falou sobre as melhorias recentes da praça, que atrai muitos visitantes. Foi decidido que será enviado ofício para solicitar uma solução sanitária.
José George comentou sobre as Caçambas - Galileu Gaia, 257. O conselho irá oficiar melhoria na praça localizada na Ponte da Barca. Verba remanescente de R$ 170 mil foi aprovada pelos conselheiros.
Responsável pela elaboração da presente ata Vinícius Zagatti.

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164327303


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10070170 Processo: 6058.2026/3008268-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARGARIDA NELIDA CANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIETA DA SILVA 00660
Bairro: Vila Guilherme CEP: 02066031 SQL: 304.065.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348377


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074680 Processo: 6058.2026/3021194-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO DEMASI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCIANO 00010, Complemento: LT 10
Bairro: N/I CEP: 02227340 SQL: 066.135.0120-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348381


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074931 Processo: 6058.2026/3023508-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO JOSE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCIANO 00006
Bairro: JD BRASIL CEP: 02227340 SQL: 066.135.0191-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348389


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074729 Processo: 6058.2026/3021195-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA CORREA MIRANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCIANO 00008, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 02227340 SQL: 066.135.0193-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164360012


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10075164 Processo: 6058.2026/3028663-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE LUCAS MAIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCIANO 00013
Bairro: JD BRASIL CEP: 02227340 SQL: 066.135.0117-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164360035


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074940 Processo: 6058.2026/3023541-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GUEDES ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCIANO 00016
Bairro: N/I CEP: 02227340 SQL: 066.135.0194-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164360044


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076365 Processo: 6058.2026/3018321-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTADO DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CONCEICAO 02288
Bairro: N/I CEP: 02072002 SQL: 065.032.0024-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164360344

6031.2026/0002767-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SQL: 064.023.0145-0

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Rever Nome do Proprietário, ( Valter Carvalho Marzola Faria) e a àrea constante do Requerimento, (12.889,19m2) apresentando novo documento; A área apresentada no RRT do Resp. Técnico refere-se à 18.096,00m2.
-Apresentar Planta de Regularização assinalando a àrea utilizada pela Empresa objeto da Licença de Funcionamento. do CEDI ( 18.096,00m2 ).
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro), correspondente a àrea de 18.096,00m2, objeto da Licença Requerida, ( AVCB apresentado refere-se à 2.075,00m2 );
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164319285


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171204 Processo: 6059.2026/3040058-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GENY ANTUNES BECHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Fagundes Dias 00078
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04055000 SQL: 047.287.0058-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164327312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10173967 Processo: 6059.2026/3046394-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP ROSENDO 99999
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04120060 SQL: 042.030.0026-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164327319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10173916 Processo: 6059.2026/3046330-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO FRANZ SCHUBERT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURICIO F. KLABIN 00357
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04120020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164336544


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10174530 Processo: 6059.2026/3046574-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIBRAPAR PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 03950, Complemento: LTS 28 A 35 QD B
Bairro: N/I CEP: 04102002 SQL: 042.013.0309-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164348346


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170593 Processo: 6059.2026/3040391-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JVB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS DE MORAIS 02072
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04036000 SQL: 042.009.0077-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164375535


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170623 Processo: 6059.2026/3040046-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GREGORIO RAMSES FERNANDEZ MORAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FAGUNDES DIAS 00094
Bairro: N/I CEP: 04055000 SQL: 047.287.0055-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163784800

6059.2026/0000615-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Face atividade estar dentro de empreendimento comercial, sem acesso direto à rua, mesmo que por entrada descoberta e sem portões, de acordo com o MEMORANDO CIRCULAR, 8/SMSUB-DEGUOS/2022, apresentar o Auto de Licença de funcionamento da atividade principal, da empresa que gerencia todo o espaço comercial do local.

Comunique-se   |   Documento: 163793520

6044.2026/0001585-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido e assinado pelo mesmo e pelo responsável técnico; CORRIGIR itens 14 (NÃO é atividade secundária), 18 e 19 (colocar nos campos corretos número do processo e documento de regularidade) e item 31 com o número da nova ART retificadora;

2- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m² (a planta apresentada não é a planta aprovada);

3- ART retificadora do engenheiro civil referente à atividade técnica correta, Laudo ou Vistoria de edificação (não pode ser de execução), com declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade, e área correta de acordo com novo IPTU (75,00 m²).

Comunique-se   |   Documento: 163797652

6043.2026/0000724-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AURION EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, engenheiro civil; colocar número da ART retificadora no item 15; ATENÇÃO: RETIRAR do item 15 e 16 o CNAE 7739-0/99, visto que ele não é considerado atividade de baixo risco, e não estava citado no requerimento inicial; caso deseje inclui-lo, deverá voltar a apresentar o requerimento e anexo da Portaria 17/SMSP/2023;

2- CCM da empresa para o endereço;

3- CCM do engenheiro civil;

4- ART retificadora do engenheiro civil referente à Laudo ou vistoria de edificação (NÃO pode ser de execução) e indicar descrição completa da declaração do ANEXO 2 (Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçoes de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) no campo das observações; colocar o novo número dessa ART no anexo 1.

Comunique-se   |   Documento: 163367129

6052.2026/0003116-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HEAT MONTAGEM E COMERCIO DE AQUECEDORES DE AGUA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edficação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas respectivas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163812033

6056.2026/0014986-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MSPORTS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminaremnete à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Certificado de Conclusão do projeto aprovado apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163813103

6056.2026/0014987-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARENTE & FILHOS CENTRO DE MEDICINA DA MULHER S/S LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a procuração assinada pelo outorgante

2- No anexo 1 e anexo 2 identificar o procurador junto à sua assinatura

3- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilãncia sanitária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164297074

6055.2026/0000452-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (REVER ÁREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE)

(x) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 , com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

(x ) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

( x) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(X) Protocolo e planta referente ao pedido de Certificado de Regularização

(x) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

(x) protocolo do pedido de Certificado de Acessibilidade

(x) declaração quanto a área utilizada pela atividade e respectivo croqui de áreas (área SECA separada da área Úmida)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 164360692

6046.2026/0001831-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELW IMPLANTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (esclarecer divergncia de área com CEDI)

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

( x) AVCB OU CLCB

(x) 1) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte. (licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164325653

Processo: 6061.2025/0000012-1

Referência: agosto/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 164325593

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10024876 Processo: 6061.2026/3002350-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ROSA SOFIA MASI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida da Barreira Grande 01356
Bairro: N/I CEP: 03916000 SQL: 155.299.0066-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164308284


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10024647 Processo: 6061.2026/3002349-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELESTE APARECIDA BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PRAIA DA LUZ 00053, Complemento: LT 53
Bairro: JARDIM ALTO ALEGRE CEP: 03917140 SQL: 155.299.0067-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 164315275

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 210/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0006170-7

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 210/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para modernização do elevador do hospital do servidor público municipal - bloco ambulatorial - elevador a que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 03 (três) de setembro de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 164243637

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/0009868-3);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 1º de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164306836

PRODAM-SP torna públicos os Pedidos de Compras FIRMADOS EM AGOSTO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

04/08/2026 024503 MARCELO SOUSA GONCALVES ME FITA ISOLANTE PRETA ANTI-CHAMA 19 MM X 20 M 12,00000000 PC 6,3800 76,56

04/08/2026 024510 AGILE GLOBALIZATION COMERCIO E SERVICOS LTDA LUMINÁRIA REDONDA EMBUTIR SLIM LED 6500K 22cm Modelo: SLIM Produto: Luminária redonda de embutir LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 18w Temperatura de Cor (K): 6500 (Branca Fria) F 20,00000000 PC 21,5000 430,00

04/08/2026 024510 AGILE GLOBALIZATION COMERCIO E SERVICOS LTDA LUMINÁRIA REDONDA SOBREPOR LED 6500K 30cm Modelo: Sobrepor Produto: Luminária redonda de sobrepor LED Tensão elétrica: Bivolt (127-220v) Potência: 25w Ângulo: 120º Cor do corpo: Branca Fluxo L 20,00000000 PC 33,9900 679,80

13/08/2026 024660 MIN AGUA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA IBBL FR 600 11,00000000 PS 350,0000 3.850,00

13/08/2026 024660 MIN AGUA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FILTRO IBBL CZ+7 PROTECTION 2,00000000 UN 60,0000 120,00

14/08/2026 024674 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 3,00000000 PS 984,4100 2.953,23

14/08/2026 024675 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 6.714,9000 6.714,90

14/08/2026 024675 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SEGURO-VIAGEM 1,00000000 PS 508,0000 508,00

14/08/2026 024676 JONATHAS ROZ GERMANO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DE SOFÁ CURVO 03 LUGARES COR AZUL MARINHO 2,00000000 PS 220,0000 440,00

18/08/2026 024708 LUCIO EMILIO COSMO MORILLA CAETANO KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO - ESPECIFICAÇÃO 5,00000000 PC 130,5900 652,95

18/08/2026 024709 UNIVERSAL FOX INFORMÁTICA LTDA ME MANUTENÇÃO IMPRESSORA DE IMPACTO IBM 6400 1,00000000 PS 2.150,0000 2.150,00

20/08/2026 024723 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 8.312,0000 8.312,00

20/08/2026 024723 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SEGURO-VIAGEM 1,00000000 PS 518,0000 518,00

24/08/2026 024726 N DE SOUZA AUTOMACOES 18.517.197/0001-04 BOMBA DE DRENO AUTOMÁTICA PARA AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTOS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 12.000 BTU/H, DESTINADA AO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA SALA DO CONCENTRADOR DA REDE AURA. 1,00000000 PC 695,0000 695,00

24/08/2026 024737 AXION ENGENHARIA E VENDAS LTDA COLA EM BASTAO 10,00000000 PC 4,0000 40,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA BUCHA DE EXPANSÃO NYLON S6 100,00000000 PC 0,5800 58,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA BUCHA DE EXPANSÃO NYLON S8 100,00000000 PC 0,7500 75,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA BUCHA DE EXPANSÃO NYLON S10 100,00000000 PC 0,9900 99,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA TINTA ACRÍLICA BRANCA FOSCA - LATA 18 L 1,00000000 LA 450,0000 450,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA "TINTA ACRÍLICA CINZA ""CRÔMIO"" ACABAMENTO TOQUE DE SEDA" 1,00000000 LA 500,0000 500,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA SILICONE PU 40 ADESIVO SELANTE DE POLIURETANO BRANCO 400G 2,00000000 PC 24,0000 48,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA LIXA PARA FERRO Nº8 5,00000000 PC 3,9000 19,50

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA MASSA PLÁSTICA COM CATALISADOR 1,00000000 LA 20,0000 20,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA MASSA CORRIDA PVA - 18 LITROS 1,00000000 LA 120,0000 120,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA DIFUSOR (TAMPA) PARA LUMINÁRIA LED 35MM X 3M 4,00000000 PC 80,0000 320,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA DIFUSOR (TAMPA) PARA LUMINÁRIA LED 15MM X 3M 4,00000000 PC 50,0000 200,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA FITA CREPE 48 X 50 5,00000000 RL 15,0000 75,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA FITA CREPE MÉDIA 18MM X 50M 5,00000000 PC 8,0000 40,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ROLO EM LÃ 90 MM COM SUPORTE PARA PINTURA 2,00000000 PC 14,5000 29,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ROLO PARA PINTURA DE 23CM LÃ DE CARNEIRO SEM SUPORTE 3,00000000 PC 58,9000 176,70

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - 9CM 2,00000000 PC 7,0000 14,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA "PINCEL PARA PINTURA DE PAREDE 2" 2,00000000 PC 6,0000 12,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA LONA PLÁSTICA PRETA 1,00000000 RL 300,0000 300,00

25/08/2026 024739 DF MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA GESSO EM PÓ SACO 20KG 2,00000000 KG 40,0000 80,00

26/08/2026 024746 M.R. ANDRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA MOLA AÉREA PARA PORTAS 10,00000000 PC 140,0000 1.400,00

27/08/2026 024755 TOTVS S/A EVENTO UNIVERSO TOTVS 1,00000000 PS 975,0000 975,00

27/08/2026 024755 TOTVS S/A EVENTO UNIVERSO TOTVS 1,00000000 PS 975,0000 975,00

27/08/2026 024755 TOTVS S/A EVENTO UNIVERSO TOTVS 1,00000000 PS 975,0000 975,00

27/08/2026 024755 TOTVS S/A EVENTO UNIVERSO TOTVS 1,00000000 PS 975,0000 975,00

27/08/2026 024755 TOTVS S/A EVENTO UNIVERSO TOTVS 1,00000000 PS 975,0000 975,00

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 164056304

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa VITRA ENGENHARIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 51.805.744/0001-14, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

I - Qualificação Econômico-Financeira (item 10.6.3.1):

Os índices de liquidez apresentados estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelo item 10.6.3.1 da Portaria n° 010/2022, que exige quociente maior ou igual a 1,00 (um inteiro). A empresa apresentou Índice de Liquidez Corrente (LC) de 0,38 e Índice de Liquidez Geral (LG) de 0,81, ambos inferiores ao mínimo exigido.

II - Qualificação Técnica - Categoria 5 - Construtora (item 10.7.5):

Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT conforme exigidos nos itens 10.7.5.1., 10.7.5.2.1., 10.7.5.2.2., 10.7.5.3., 10.7.5.4., 10.7.5.5., 10.7.5.6., 10.7.5.6.1. e 10.7.5.7. da Portaria. Especificamente: (i) não foi apresentada a Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Profissional competente com atividade condizente com a Categoria 5; (ii) a ART apresentada é referente à execução de 102 unidades habitacionais, porém apenas 90 unidades podem ser consideradas como unidades habitacionais, faltando ainda a planilha orçamentária de comprovação e o documento de entrega do imóvel; (iii) não foram apresentados atestados que comprovem a execução de serviços de RETROFIT; e (iv) não foi entregue a declaração do número de unidades habitacionais para as quais a empresa está capacitada a construir (item 10.7.5.7.).

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163698270

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000783-6, e em especial a manifestação de fls. [163644286], AUTORIZO, o empenho a favor de NUCLEO CENTRO SOCIAL URS BELLE - CNPJ 02.580.087/0001-49, referente à execução do empreendimento denominado “BRESSER XIV - RUA VISCONDE DE PARNAIBA” (204 uhs), no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904/26, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 983.617,09 (novecentos e oitenta e três mil seiscentos e dezessete reais e nove centavos), que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.10.1.755.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.745/26 [164262967], processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163654743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000635-7], em especial a manifestação contida no documento SEI [163648478] que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor do Credor Especial/SOF 352839 - Programa Pode Entrar - Aquisições - CNPJ 00.352.839/0000-00, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões duzentos mil reais), visando o pagamento das aquisições dos empreendimentos relacionados no doc. SEI [159303687], conforme Edital de Chamamento Público n. 01/SEHAB/COHAB-SP/2022, no âmbito do Programa Pode Entrar - modalidade Aquisições, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 [160522958], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, onerando a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44906100.08.1.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 64.750/26 [164263045], processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos, cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163695929

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000929-4, e em especial a manifestação de fls. nº [163635565], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA - CNPJ 07.086.359/0001-72, referente à produção de empreendimento habitacional de interesse social denominado Residencial Mário Covas, Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.461.316,45 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44.50.39.00.08.1.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.746/26 [164262991], processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163694645

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000923-5, e em especial a manifestação contida no documento nº [163633070], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO III - CNPJ 61.592.515/0001-12, referente à execução do empreendimento habitacional de interesse social denominado C.H. Barro Branco IIA, Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se a nota de empenho no valor de R$ 745.582,05 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44.50.39.00.08.1.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 64.746/2026 [164262991], processos SEI [7610.2026/0002579-3] bem como demais empenhamentos, cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163917092

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000850-6, e em especial a manifestação de fls. nº [163586261], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 52.429.206/0001-35, referente à execução do empreendimento denominado “Araçarana I / II” através do Programa Pode Entrar Empresa, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões cento e cinquenta mil reais) que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44905100.08.1.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.747/2026 (164263021), processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163917090

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000946-4, e em especial a manifestação de fls. nº [163646260], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CONSELHO COORDENADOR DA ENTIDADES HABITACIONAIS DE SP - CNPJ 00.968.010/0001-15, referente à execução do empreendimento denominado “SANTA ETELVINA II B - ÁREA 5 - QUADRA 9", através do Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 463.813,26 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e treze reais e vinte e seis centavos), que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.10.1.755.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.745/26, (164262967), processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163917088

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000935-9, e em especial a manifestação de fls. nº [163647203], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FEDERACAO DAS ENTIDADES COMUNITARIAS DO EST DE S PAULO - CNPJ 73.862.765/0001-04, referente à execução do empreendimento denominado "IGARAPÉ MIRIM", através do Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 684.092,44 (seiscentos e oitenta e quatro mil noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.10.1.755.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.745/26 (164262967), processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163917081

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000922-7, e em especial a manifestação de fls. nº [163637559], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FORUM DOS MUTIROES DE SAO PAULO - CNPJ 04.154.961/0001-01, referente à execução do empreendimento denominado “RESIDENCIAL BARRA FUNDA”, Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores de R$ 39.655,64 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e de R$ 3.466.884,30 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), que deverão onerar as dotações 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.10.1.755.9001.1 e 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.08.1.759.1224.1 , através das Notas de Reserva com Transferência n.º 64.745/26 (164262967) e n.º 64.746/26 (164262991), processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163697394

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000803-4, e em especial a manifestação de fls. nº [163641681], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DO JARDIM SANTA ADÉLIA - CNPJ 02.669.498/0001-05, referente à execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IB Q16 L9” - Residencial Artur Alvim, composto por 136 (cento e trinta e seis) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.700.051,11 (dois milhões, setecentos mil, cinquenta e um reais e onze centavos) que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44.50.39.00.10.1.755.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.745/26 [164262967], processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163917084

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000930-8, e em especial a manifestação de fls. nº [163636630], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIACAO DE MORADORES IRMA LUCINDA - CNPJ 03.235.418/0001-76, referente à execução do empreendimento denominado “FAVELA DO VIOLÃO - CONDOMÍNIO 3 - LOTE B - RESIDENCIAL BRUNO COVAS”, através do Programa Pode Entrar Entidades, no regime de cogestão, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.420.177,20 (três milhões, quatrocentos e vinte mil cento e setenta e sete reais e vinte centavos), que deverá onerar a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.08.1.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.746/26 (164262991), processo SEI [7610.2026/0002579-3], bem como demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164012079

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Serviço Administrativo, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.782.488-**

NOME/RESPONSÁVEL: SIDKLEY SANTOS MATOS

MÊS/ANO: Agosto/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002827-0

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 164292249

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001572-6

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 017/SPOBRAS/2024

Licitação: 177/2023

CONTRATADA: CONSTRUTORA ROY LTDA.

CNPJ: Nº 43.898.972/0001-58

Objeto do Aditamento: Fica adotada nova Planilha de Serviços e Preços incluindo novos serviços e preços, readequadas em suas quantidades e itens. Novo Cronograma Físico e Financeiro, vigência contratual até 06/04/2027.

Data: 31/08/2026

Extrato   |   Documento: 164329162

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001623-4

EXTRATO DO ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 019/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 169/2023

Contratada: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA

CNPJ: Nº 05.268.723/0001-90

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 08/01/2027.

Data: 02/09/2026.

Designação de Fiscal   |   Documento: 164333693

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº161901891, conforme abaixo:

Contrato nº 008/SPOBRAS/2026

Processo SEI nº 7910.2024/0000887-0

Contratada: CONSÓRCIO EIXO HISTÓRICO IPIRANGA (CONSITEC / FP)

Objeto: Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras dos Trechos 01, 02, 04 e 05 do Eixo Histórico do Ipiranga.

Gestor do Contrato: Alexandre M. Nogueira Cobra - Prontuário nº 0002488;

Fiscais do Contrato: Augusta Natali Cerciari - Prontuário n° 0005053 e Marcos Ribeiro - Prontuário nº 0000183.

Designação de Fiscal   |   Documento: 164340101

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 163591249, conforme abaixo:

Contrato nº 090/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2021/0001246-4

Contratada: Consórcio Corredor Chucri Zaidan. Formado pelas empresas: Jofege Pavimentação e Construção Ltda (Empresa Líder), Soebe Construção e Pavimentação S/A e Constran Internacional Construções S.A.

Objeto: Execução das obras remanescentes do prolongamento da Av. Chucri Zaidan e implantação da rampa cicloviária na Ponte Laguna.

Gestor do Contrato: Jhonatan Victor Silva Ribeiro - prontuário nº 0003387.

Fiscais do Contrato: Felipe Di Lázaro Barreto dos Santos - prontuário nº 0002186 e Bianca Andrade de Menezes - prontuário nº 0005177.

Designação de Fiscal   |   Documento: 164347458

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 161836344, conforme abaixo:

Contrato nº 023/SPOBRAS/2025

Processo SEI nº 7910.2022/0001187-7

Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA

Objeto: Execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Antártica - Lote 50.

Gestor do Contrato: Bruno Rolim de Freitas Brugnera - Prontuário nº 0003131

Fiscal do Contrato: Maria Christina Zacchelo - Prontuário nº 115498242

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 164291624

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

Termo de rescisão amigável do termo de credenciamento nº 2019/0066-34-00 para distribuição de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais da modalidade vale-transporte.

REGISTRO: 2019/0066-34-01

doc. 164291594

Comunicado   |   Documento: 164301421

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CONTRATADA: ALELO S.A.

Fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício alimentação, por empresa especializada, nas modalidades de créditos refeição/alimentação, a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, de alta confiabilidade, ampla rede de aceitação, senha individualizada e recargas online dos respectivos créditos.

VALOR: R$ 389.042,64 - base agosto/2026

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2026

REGISTRO: 2025/0117-03-00

doc. 164210036

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164365137

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 388/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00237

OBJETO: Prestação de serviços de agente de integração de estágios, visando ao apoio técnico-administrativo à operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo.

Às onze horas do dia dois do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Márcio Rogério Müller, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 14/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, foram convocadas 2 licitantes para apresentação de propostas, sendo 1 desclassificada e 1 classificada, conforme abaixo:

- 10.208.520/0001-48 - ANIMASERV CONSULTORIA EMPREENDEDORA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 28.306.309/0001-23 - MAIS ESTAGIOS LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 12.353,82, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 28.306.309/0001-23 - MAIS ESTAGIOS LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

MAIS ESTAGIOS LTDA

28.306.309/0001-23

R$ 12.353,82

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 164371240

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 239/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00423

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, visando à contratação de serviços de suporte técnico especializado, implantação de solução de gerenciamento e controle de acesso à rede de dados, instalação e configuração de equipamentos de comutação de rede, incluindo o fornecimento de switches nas camadas core, distribuição e acesso, bem como de acessórios, sistemas e demais componentes necessários ao pleno funcionamento, monitoramento e operação da rede de dados, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (CMSP-INC-2026/07295) e o Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00199), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00423

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Andrea de Paula Pilon Kamimura para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à contratação de serviços de suporte técnico especializado, implantação de solução de gerenciamento e controle de acesso à rede de dados, instalação e configuração de equipamentos de comutação de rede, incluindo o fornecimento de switches nas camadas core, distribuição e acesso, bem como de acessórios, sistemas e demais componentes necessários ao pleno funcionamento, monitoramento e operação da rede de dados, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 39/2025 (CMSP-INC-2026/07295) e o Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00199), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 915 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Raquel Setsuko Chida Kuya;

- João Carlos Silva de Assis; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Comunique-se   |   Documento: 164371679

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 387/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gravação em duas paredes revestidas em mármore branco Paraná, localizadas no pavimento térreo do Palácio Anchieta, destinadas à atualização e complementação dos registros históricos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia dois do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rosan Elieze Trucilio, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 20/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, foi convocada uma licitante para apresentação de propostas, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 67.192.570/0001-00 - 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO: a proposta apresentada com o valor total de R$ 332.425,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 67.192.570/0001-00 - 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO: a licitante foi convocada a enviar a documentação de habilitação exigida no Edital. Após análise, a Comissão julgou necessário maior esclarecimento sobre o conteúdo enviado, sendo aberta diligência.

V. DILIGÊNCIA: Haja vista a necessidade de maiores esclarecimentos, foi aberta a diligência no sistema solicitando novos documentos até 03/09/2026 às 14h00.

VI. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 03/09/2025 às 14h30.

VII. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rosan Elieze Trucilio

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164371735

AGENDA DE EVENTOS - DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:00 - 13:30

Solenidade em Comemoração aos 80 Anos da APMSP - Associação dos Procuradores do Município de São Paulo

Plenário 1º de Maio

1º andar

Presidência

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica

Salão Nobre

8º andar

Nabil Bonduki

PT

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

17:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Palestra Educacional - Professora Berta

Auditório Prestes Maia

1º andar

Isac Félix

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164371244

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 689/26

EXONERANDO, a pedido, MARCELLA NORY DE ALMEIDA LIMA, registro 233378, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 4º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 690/26

EXONERANDO, a pedido, MARIO DA SILVA LIMA NETO, registro 233508, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 4º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 691/26

NOMEANDO MARIO DA SILVA LIMA NETO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 4º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 692/26

NOMEANDO LINDINALVA GOMES DE BRITO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 4º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DIFERENÇA SALARIAL

Lucas Esteves de Souza - RF 232398 - CMSP-MEM-2026/01148

Luiz Antonio Ferreira - RF 233315 - CMSP-MEM-2026/01141

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento na Lei nº 18.237/25, AUTORIZO o pagamento das diferenças salariais, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 41/26

DESIGNANDO LUANA MAIRA PLACIDO COELHO, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.189, para substituir THAIS JULIA ROCHA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-16, registro nº 11.500, na função de Supervisor da Equipe de Biblioteca - SGP.32, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 31 de agosto de 2026.

PORTARIA 42/26

DESIGNANDO SERGIO HIDEO TAKETA, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-18, registro nº 11.394, para substituir JOSÉ GUIMAR COCCO JUNIOR, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-19, registro nº 11.339, na função de Supervisor da Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública - SGP.53, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 31 de agosto de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO - IPREM

Alberto Olimpio Neves - Proc. 196/26

Luiz Carlos Gianetti - Proc. 194/26

Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho - Proc. 197/26

Maria Nilce Souto Kovacs - Proc. 199/26

Rozina Conceicao de Jesus - Proc. 201/26

As certidões requeridas foram providenciadas pela Câmara Municipal de São Paulo e homologadas pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Ieda Maria Ferreira Pires - TID 20928097

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição da interessada, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Alberto Olimpio Neves - TID 20913996

Luiz Carlos Gianetti - TID 20912691

Maria Nilce Souto Kovacs - TID 20916581

Rozina Conceicao de Jesus - TID 20917244

Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00095

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Gustavo Pinheiro, RF 11.198.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164364119

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:
Permanência das casas de repouso em zonas residenciais e as condições de mobilidade urbana e acesso à cidade para pessoas 60+. REQCOM's ECON 19/2026 e 23/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni e Vereador Nabil Bonduki respectivamente, aprovados na reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica no dia 06/08/2026.
Data: 04/09/2026
Horário: 10:00
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 03/09/2026
Horário: 14:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Requerimentos
1) REQ. ECON 26/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO o recente aumento de voos no Aeroporto de Congonhas e os impactos que tem gerado na população do entorno como a poluição sonora e impacto; CONSIDERANDO as disposições na Seção XI, do Capítulo V do Plano Diretor Estratégico, que dispõe sobre a exigência de um “Plano de Transporte e de Infraestrutura Aeroviária ” bem como de EIA/RIMA e EIV/RIV para a instalação, reforma ou ampliação de aeródromos; CONSIDERANDO a recente concessão do aeroporto que prevê ampliar o número de pousos e decolagens no aeroporto, bem como a construção de um novo terminal, o pedido das empresas aéreas de flexibilizar os horários de pousos e decolagens para depois das 23 horas, além da ausência de alternativa de transporte regional no estado e no país. REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública com a finalidade de ampliar o diálogo e debater a flexibilização do horário de funcionamento do aeroporto em contraponto às previsões da legislação municipal para o setor e soluções para reduzir os impactos gerados. Requer-se, ainda, que a Audiência Pública seja realizada em local e data oportunamente definidos, e que sejam convidados para a referida audiência: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, Representante da Concessionária Aena, Representante da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Representante da Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), Representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto de Congonhas (Amea), Associação Viva Moema, Associação de Moradores da Vila Mariana, Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista, Associação dos Moradores de Vila Nova Conceição, Associação Viva Paraíso, Associação dos Moradores Amigos Jardim Lusitânia (Sojal) e Amigos Novo Mundo Associados (Anma). Solicita-se o envio das informações no prazo regimental. NABIL BONDUKI
2) REQ. ECON 27/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - À COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para debater a situação atual e as perspectivas para a área da antiga Telefunken, localizada na Rua Tabaré, nº 551, no Jardim Sabará, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, bem como os aspectos urbanísticos, ambientais, fundiários e de mobilidade relacionados ao imóvel e ao seu entorno e a possibilidade de implantação do denominado Parque Telefunken. A presente solicitação decorre de demanda apresentada por moradores, entidades e coletivos da região, que reivindicam a preservação e a destinação pública da área para implantação de parque e apontam a existência de histórico de discussões e iniciativas relacionadas ao imóvel. A área está inserida no perímetro expandido do PIU Arco Jurubatuba e possui histórico de uso industrial, sendo necessário reunir informações atualizadas acerca de sua situação urbanística, fundiária e ambiental, bem como de eventuais processos administrativos, projetos ou intervenções incidentes sobre o imóvel. A discussão apresenta interface com as atribuições desta Comissão especialmente em razão dos aspectos relacionados à mobilidade urbana, à circulação e à infraestrutura viária da região, bem como da necessidade de esclarecer a eventual incidência de projetos, melhoramentos viários ou outras intervenções públicas previstas para a área e seu entorno. Nesse contexto, a realização da Audiência Pública permitirá reunir informações dos órgãos competentes e promover o debate entre moradores, entidades e demais interessados, possibilitando o esclarecimento da situação atual da área, das perspectivas para sua destinação e dos possíveis encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken. Requer-se, ainda, que sejam convidados: I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; III - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT; IV - Subprefeitura de Santo Amaro; V - Representante da comunidade do Jardim Sabará - Campo Grande/Santo Amaro e região; VI - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 03/09/2026, a reunião ordinária da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1187/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0389/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que visa incluir § 4º no art. 5º da Lei nº 16.439, de 2016.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 2ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0389/2024
Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º A Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..................................................................................
..............................................................................................
§ 4º Não se poderá exigir a observância de largura mínima prevista em normas específicas para calçadas localizadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita a respectiva adequação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1189/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 620/2024

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Wuhan, capital da província de Hubei na China, cidade-irmã de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 11 de fevereiro de 2026, em 1ª votação, durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 620/2024
Altera a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para incluir Wuhan, capital da província de Hubei, na China, como cidade-irmã de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................
........................................................
XIII - a cidade de Wuhan, na China.
......................................................... ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1191/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 684/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios.
O projeto foi aprovado em 19 de agosto de 2026, em 1ª votação, durante a 91ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança de Governo (fl. 36).
Tendo em vista a aprovação de emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para elaboração de parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 684/2024
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CCL - ..................................................................................................................
.... ....................................................................................... ..........................................
f) a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e
Social nos Presídios;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1193/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0796/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a semana municipal de Cosme e Damião, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de setembro.
O projeto foi aprovado em 1ª votação, em 25 de fevereiro de 2026, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do texto original com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0796/2024
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no calendário de eventos da cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Cosme e Damião, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................
........................................................................................................
CCXII - ...........................................................................................
........................................................................................................
- quarta semana de setembro:
........................................................................................................
Pl0796-24 . cea redação do vencido
- Semana de Cosme e Damião;
............................................................................................;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pl0796-24 . cea redação do vencido
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente - Abstenção
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1194/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Dheison Silva e Silvinho Leite, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Repentista no calendário oficial do Município.
O projeto foi aprovado em 29 de abril de 2026, em 1ª votação, durante a 78ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 1.449/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Repentista”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .............................................................................
.........................................................................................
CCLXXII - .......................................................................
.........................................................................................
c) Dia do Repentista;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1195/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 69/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Renata Falzoni, Silvão Leite, Silvinho Leite e Marina Bragante, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser realizado, anualmente, no último domingo de maio.
A propositura foi aprovada em 2ª votação, em 19 de agosto de 2026, durante a 91ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Substitutivo desta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo (fls. 25).
Tendo em vista a aprovação do Substitutivo com Emenda, foi o projeto encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a sua redação final, com fundamento no art. 259 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 69/2026
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ....................................................................................................................
...... ............................................................................................................................. .........
LXXVIII - .......................................................................................................................
............................................................................................................................. .........
k) o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio;
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1197/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 128/25

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Luiz Proteção Animal, que visa conceder a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Marina Zatz de Camargo.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/25

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Marina Zatz de Camargo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Marina Zatz de Camargo.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO) - Contrário
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1199/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0083/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Prof.ª Débora Denise Dias Garofalo.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0083/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Prof.ª Debora Denise Dias Garofalo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Prof.ª Debora Denise Dias Garofalo.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1200/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0091/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Luana Alves, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 5), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0091/2026

Concede o Título de Cidadão Paulistano a Adilson José Moreira.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Adilson José Moreira pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO) - Contrário
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1202/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0094/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Adilson Amadeu, que dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 9), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0094/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1203/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0523/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Santana, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do K-pop”, visando fomentar a cultura Coreana e valorizar sua arte contemporânea.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0523/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do K-pop”, visando fomentar a cultura
Coreana e valorizar sua arte contemporânea.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XCI - 21 de maio ............................................................................................
...................................................................................................... .................
- o Dia do K-pop, visando fomentar a cultura Coreana e valorizar sua arte contemporânea;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1204/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0565/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Lucas Pavanato, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0565/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “ Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade”, a ser realizado anualmente no dia 04 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
- 04 de março:
......................................................................................................
........................................................................................................................
- Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade;”(NR)
Art. 2º O Poder Público poderá promover, durante a data comemorativa, ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, atividades de incentivo à prática de atividade física, orientação nutricional e demais iniciativas voltadas à prevenção da obesidade e à promoção de hábitos de vida saudáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1205/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0579/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia do sorvete.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, porquanto apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por encontrar amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0579/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Sorvete, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ................
CC - ................................................................................................................
........................................................................................................ ................
- Dia Municipal do Sorvete; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1206/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 674/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, que altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Agosto Lilás - Caminhada Morro Grande por Elas”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 674/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Agosto Lilás - Caminhada Morro Grande por Elas”, a se realizar na segunda semana de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CLXXV - ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
f) “Agosto Lilás - Caminhada Morro Grande Por Elas”, com o objetivo de promover a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1207/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.096/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Hélio Rodrigues, que tem por objetivo denominar como Praça Hélio Antonio Martins o espaço público inominado na esquina da Rua Pedro Roman (CODLOG 379662) com a Adão Glasser Bueno (CODLOG 360490), Jardim Santa Terezinha (Colônia Zona Sul), Subprefeitura de Parelheiros.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
A propositura foi instruída com a certidão de óbito da pessoa homenageada (fls. 08) e, em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, limitando- se a sugerir a complementação da descrição do logradouro (fls. 19-23).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.096/2025

Denomina Praça Hélio Antonio Martins o logradouro inominado que especifica, localizado no Distrito Parelheiros, na Subprefeitura Parelheiros.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Praça Hélio Antonio Martins o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Pedro Roman e Adão Glasser Bueno, delimitado por lote particular, localizado no setor 287, quadra 2, no Distrito Parelheiros, na Subprefeitura Parelheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1209/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.123/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que denomina como “Praça Anderson Herzer” o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jacuí.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 17/19), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 22/26, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.123/2025

Denomina Praça Anderson Herzer o espaço livre que especifica, localizado na Subprefeitura São Miguel, Distrito Vila Jacuí.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Anderson Herzer o espaço livre integrante da planta de parcelamento ARR-0573 (Jardim Matarazzo) e identificado como 14M no Croqui Patrimonial 100019, delimitado pelas ruas Caucásica, Otávio Mendes dos Santos e Rio Farias, situado no Setor 131, Quadra 099, Subprefeitura São Miguel, Distrito Vila Jacuí.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1210/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.127/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que visa denominar como “Praça Paulo Vaz” o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Rafael.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
A propositura foi instruída com a publicação na imprensa escrita da notícia do óbito da pessoa homenageada (fls. 5, com base no art. 19, I, do Decreto nº 49.346, de 2008) e, em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, sugerido adequação da descrição do logradouro (fls. 20 a 29).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.127/2025

Denomina Praça Paulo Vaz o logradouro inominado localizado no Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Praça Paulo Vaz o logradouro integrante da Planta CPCO 581, delimitado pela Avenida Baronesa de Muritiba e Rua Prof. Ciro Formícola em duas pistas, situado no Setor 152, Quadras 327, 328 e 334, Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1211/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.284/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Ricardo Teixeira, que denomina Jesme Robson da Conceição Ignácio, a praça inominada, localizada à esquina da Rua Pedro Gomes Pereira com João Nicário Eleutério - Cidade Nova São Miguel, CEP - 08042- 080.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo apresentado em atenção à solicitação do autor, bem como para adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.284/2025

Denomina Praça Jesme Robson da Conceição Ignácio logradouro localizado na esquina das Ruas Pedro Gomes Pereira e Macéia - Cidade Nova São Miguel.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Jesme Robson da Conceição Ignácio o logradouro inominado localizado na esquina das Ruas Pedro Gomes Pereira e Macéia - Cidade Nova São Miguel, CEP - 08042 080.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1212/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 27/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Renata Falzoni, que denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1213/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0099/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Cris Monteiro, que visa denominar Praça Dr. Jacques Crespin o logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 29/31), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 33/37, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 37):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0099/2026

Denomina Praça Dr. Jacques Crespin o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Dr. Jacques Crespin o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1214/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0110/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Nabil Bonduki, que visa denominar Praça Maria Coelho de Pinho Duarte o logradouro público inominado situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 17/18), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 25/26, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 26):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0110/2026

Denomina Praça Maria Coelho de Pinho Duarte o espaço livre delimitado pelas ruas José Franco da Silva, Conde Luiz E. Matarazzo, Avenida Escola Politécnica, Estrada das Cachoeiras, por lotes particulares e pela divisa de loteamento, situado no setor 101, entre as quadras 8, 10 e 11, no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Maria Coelho de Pinho Duarte o espaço livre delimitado pelas ruas José Franco da Silva, Conde Luiz E. Matarazzo, Avenida Escola Politécnica, Estrada das Cachoeiras, por lotes particulares e pela divisa de loteamento, situado no setor 101, entre as quadras 8, 10 e 11, no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1215/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/2026

Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, que altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para alterar o nome da “Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher”, acrescentando “e Pessoa com Deficiência”.
Segundo a justificativa, embora a temática da pessoa com deficiência já esteja compreendida entre as atribuições da referida Comissão, a ausência de referência expressa em sua nomenclatura pode gerar dúvidas quanto à sua competência para tratar do tema.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final apresentado.
Nos termos do art. 393, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno somente será admitido quando proposto por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. Tal requisito encontra-se atendido na hipótese.
A matéria insere-se na competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ademais, a Resolução constitui o instrumento normativo adequado para disciplinar matéria de natureza “interna corporis”, nos termos do art. 237 do Regimento Interno.
Observe-se que, diferentemente das hipóteses de criação ou modificação de órgãos internos da Câmara Municipal, a presente proposta não promove alteração da estrutura ou das competências das comissões permanentes, restringindo-se à alteração de sua denominação. Não há, portanto, interferência na organização e no funcionamento da Casa apta a atrair a iniciativa privativa da Mesa Diretora.
Sem prejuízo da legalidade da proposta, propomos Substitutivo com o objetivo de adequar a redação do projeto à técnica normativa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir proposto, com o objetivo de adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, bem como adequar outras referências regimentais à nova denominação da Comissão.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/2026

Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para que a “Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher” passe a ser designada “Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência”.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39...................................................................................................
...............................................................................................................
VII - Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência, com 7 (sete) membros.” (NR)
...............................................................................................................
...............................................................................................................
“Art. 47...................................................................................................
...............................................................................................................
VII - Da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência:” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1216/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0395/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria dos nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que dispõe sobre o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no Município de São Paulo.
Nos termos do projeto, o “diagnóstico precoce consiste na avaliação do desenvolvimento infantil por equipe multiprofissional visando a identificar comportamentos e percepções sensoriais atípicas que sirvam como indicadores de possíveis transtornos do neurodesenvolvimento”.
No que tange à “atenção integral”, o projeto abrange a “prestação de atendimentos especializados nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia nutricional e terapia ocupacional, podendo ser incluídas outras modalidades conforme avaliação multiprofissional”.
Além dos atendimentos especializados, o projeto prevê a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos, entre outros insumos, ficando a rede pública de saúde do Município responsável por garantir o acesso gratuito a exames e avaliações contínuos e periódicos.
Nos termos da justificativa, “o autismo não é o único transtorno do neurodesenvolvimento, de modo que pessoas com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; Síndrome de Asperger; Síndrome de Tourette; Síndrome de Rett; Dislexia; Dispraxia; Epilepsia; Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); TAB - Transtorno Bipolar; Esquizofrenia, entre outras, também são consideradas neurodivergentes ou neuroatípicas”. Assim, depreende-se que “cabe ao Poder Legislativo Municipal estabelecer diretrizes para a realização do diagnóstico precoce de possíveis transtornos do neurodesenvolvimento na rede pública de saúde do Município de São Paulo, de modo a possibilitar a prestação de atenção integral”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que amparado na competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Outrossim, a Constituição Federal corrobora a competência municipal para versar sobre o tema, com respaldo na competência suplementar para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 30, II, combinado com art. 24, XIV).
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento no art. 23, inciso II, da Carta Magna, que determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
O art. 226 da Lei Orgânica também ampara a presente propositura:
“Art. 226 - O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”
Ademais, o projeto encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a instituição de programas e o estabelecimento de normas programáticas voltadas à execução de políticas públicas por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, desde que não interfiram na organização administrativa.
Na mesma senda, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante precedente abaixo transcrito, a título ilustrativo:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.635 de 08.03.2023 do Município de Santo André. Instalação de placas em braile nas estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque e nas estações ferroviárias do Município, com indicação das linhas e roteiros de viagem, acompanhado de mapa tátil. Competência legislativa. Norma cuja edição concretiza direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência. Manifesto o interesse local. Disposições que se encontram em harmonia com normas federais e estaduais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DL nº 186/08), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e Lei Estadual nº 12.907/08, que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo. Legítimo exercício da competência legislativa municipal. Precedentes desta E. Órgão Especial. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Orientação do E. STF. Organização administrativa. Ausência de vício. Medidas de proteção e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Competência de todos os Poderes do Estado . Inocorrência de interferência nos atos de gestão, reservados ao Chefe do Executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Norma que não atribui à concessionária responsabilidade capaz de interferir no equilíbrio do contrato . Obrigação que não se enquadra na definição do art. 124, II, 'd', da Lei Federal nº 14.133/21, na medida em que não caracterizado encargo imprevisível nem previsível com efeitos incalculáveis. Fonte de custeio. Indicação inexistente ou genérica que não implica inconstitucionalidade, mas eventual inexequibilidade no presente exercício. Precedentes. Ação improcedente. ” (ADI nº 2101295-12.2024.8.26.0000, j. 04/12/2024, destacamos)
“DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Tietê contra a Lei Municipal nº 3.998/2024, que obriga a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas e repartições públicas do município. Alegação de vício de iniciativa e violação do princípio da separação de poderes, além de criação de despesas sem fonte de custeio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Lei Municipal nº 3.998/2024 viola a Constituição do Estado de São Paulo ao impor obrigações ao Poder Executivo Municipal sem a devida iniciativa e fonte de custeio. III. Razões de Decidir 3. A lei visa assegurar acessibilidade e inclusão social, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4. Não há vício de iniciativa, pois a matéria de acessibilidade é de iniciativa comum e não exclusiva do Poder Executivo. A lei não interfere na estrutura administrativa ou na gestão de despesas . IV. Dispositivo e Tese 5. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal que visa assegurar direitos fundamentais, como a acessibilidade, não usurpa competência privativa do Poder Executivo. 2. A criação de despesas sem interferir na estrutura administrativa não configura vício de iniciativa. Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, arts. 5º, 25, 47, II e XIV, 176, II, 144. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Jurisprudência Citada: STF, ADI 472, Rel. Min. Edson Fachin, 22/06/2020. STF, Tema 917, Repercussão Geral. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2087669-23.2024.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Especial, j. 03/07/2024. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2111837-65.2019.8.26.0000, Rel. Evaristo dos Santos, Órgão Especial, j. 11/09/2019.” (ADI nº 2178074- 08.2024.8.26.0000, j. 19/03/2025, destacamos)
Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto ao ordenamento jurídico.
Por envolver a avaliação do desenvolvimento infantil, durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, conforme previsto no art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.
A aprovação da proposta depende do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1217/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0401/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Kenji Ito, que altera a Lei nº 18.038/23, para que os profissionais da segurança pública, no exercício da operação delegada, possam interpor operações em áreas com excessivos ruídos sonoros provocados por festas irregulares.
O projeto insere o § 2º-A no art. 4º da referida Lei para prever que se enquadram nas regiões estratégicas por desempenho operações contra festas irregulares a serem delimitadas em conjunto pela Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana.
A justificativa apresentada registra que a proposta se fundamenta na necessidade de garantir a segurança pública e a ordem social, além de atender a uma crescente demanda da sociedade por ações preventivas mais eficazes frente a essas ocorrências. A justificativa ressalta ainda que a realização de festas clandestinas, popularmente conhecidas como "pancadões", tem gerado inúmeras situações de risco para a população. Esses eventos, além de desrespeitarem a legislação vigente sobre licenciamento e controle de aglomerações, muitas vezes se tornam palco de crimes como tráfico de drogas, violência, perturbação do sossego e danos ao patrimônio público e privado. Assim, a intervenção das autoridades, de forma regulamentada e coordenada, visa não só à repressão, mas também à prevenção, impedindo que situações de risco se desenvolvam e assegurando a qualidade de vida dos cidadãos.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
O tema do controle da poluição sonora, de inegável importância no âmbito do interesse local, é disciplinado pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016), que dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos permitidos pela legislação federal, estadual ou municipal, estabelecendo a prevalência da norma mais restritiva, em dispositivo com a seguinte dicção:
“Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor nos imóveis receptores da fonte sonora.”
Sob o ponto de vista da proteção ao meio ambiente, tema em que a poluição sonora se insere, cumpre observar que a Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso VI, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Por sua vez, os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal preveem que compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”, bem como “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
De se observar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 145 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
“O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).” (RE 586224, Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015, g.n.)
Outrossim, importante lembrar que a jurisprudência atual se consolidou no sentido de reconhecer a iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Destarte, resta demonstrada a adequação jurídica do projeto.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para se aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1218/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 518/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que visa instituir a Virada Inclusiva no Município de São Paulo.
Nos termos da propositura, a Virada Inclusiva será realizada observando-se, preferencialmente, as seguintes especificidades: I - programação de 12 (doze horas) horas ininterruptas de atividades culturais, artísticas, esportivas e sociais; II - realização no primeiro fim de semana do mês de dezembro; III - programação realizada com equipamentos disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, em conformidade com a legislação vigente sobre utilização de próprios públicos; IV - possibilidade de celebração de convênios para a realização de programações em ONGs, fundações, instituições culturais e esportivas privadas e outras congêneres.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento no art. 23, inciso II, da Carta Magna, que determina ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
O art. 226 da Lei Orgânica também ampara a presente propositura:
“Art. 226 - O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência; (Alterado pela Emenda 29/07)
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.” (grifos acrescentados)
O projeto, por outro lado, encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a instituição de programas e o estabelecimento de normas programáticas voltadas à execução de políticas públicas por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, desde que não interfiram na organização administrativa:
Na mesma senda, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE FRANCA QUE "CRIA O PROGRAMA PARADA SEGURA, REFERENTE AO DESEMBARQUE DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRANCA, EM PERÍODO NOTURNO". PROCESSO LEGISLATIVO. VÍCIO DE INICIATIVA INOCORRENTE. NORMA QUE NÃO TRAZ QUALQUER INGERÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTES. MERA DETERMINAÇÃO DE PARADA PARA DESEMBARQUE, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DOS PONTOS PREVIAMENTE PROGRAMADOS, EM BENEFÍCIO DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. TRANSPORTE COLETIVO QUE PERMANECERÁ NOS TRAJETOS ESTABELECIDOS EM CONTRATO. FISCALIZAÇÃO QUE, ADEMAIS, JÁ FAZ PARTE DO PODER DE GERAL DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DA FONTE DE CUSTEIO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Não estando a matéria objeto da norma, dentre aquelas elencadas no rol de competências privativas do Governador do Estado e, por simetria, do Prefeito Municipal (artigo 24, parágrafo 2º, c.c., artigo 47, da Constituição Estadual), relativas a direção geral da Administração, a competência é concorrente entre os Poderes, Executivo e Legislativo. Na hipótese, sem que haja ingerência no contrato administrativo de permissão/concessão, é regulada apenas a segurança de passageiros em condições de maior fragilidade, no desembarque noturno do transporte coletivo, de modo que o projeto de lei a esse respeito pode ser deflagrado por iniciativa parlamentar ou pelo próprio Executivo. Firme orientação jurisprudencial deste Colendo Órgão Especial nesse sentido. AÇÃO IMPROCEDENTE.” (ADI 2079275-71.2017.8.26.0000. J. 08.11.2017).
A aprovação da proposta depende do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1219/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.523/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que dispõe sobre o reconhecimento do spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa pessoal de mulheres no âmbito do Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, o spray deverá ter concentração máxima de 20% (vinte por cento) e poderá ser vendido para mulheres maiores de dezoito anos em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, e para mulheres maiores de dezesseis anos, desde que autorizadas por seus responsáveis legais.
O projeto estabelece ainda que a venda fica limitada a 2 (duas) unidades por pessoa por mês e que os recipientes de spray deverão conter, no máximo, 50 ml (cinquenta mililitros) de produto, sendo que recipientes com volume superior permanecerão classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às Guardas Municipais e a outros órgãos encarregados da segurança institucional, nos termos da legislação aplicável.
Por fim, o projeto prevê que o Município poderá fornecer, gratuitamente, o spray de extratos vegetais para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por medida protetiva, devendo o agressor ressarcir os custos do fornecimento.
A justificativa apresentada registra que a proposta está em consonância com iniciativas legislativas já aprovadas em outros entes federativos e destaca que a violência contra a mulher permanece como um grave problema social, exigindo do Poder Público e da sociedade medidas preventivas eficazes, que possam reduzir riscos imediatos e ampliar a proteção da integridade física, especialmente em situações de vulnerabilidade.
De fato, leis correlatas foram aprovadas nos Estados do Rio de Janeiro (LEI 11.025/25) e Rondônia (LEI 6.320/26), já havendo Lei Municipal em Porto Velho (LEI 3.388/26). A evidenciar que, sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Vale lembrar que o Município detém competência para instituição de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, reconheceu a atuação dos municípios no âmbito da segurança pública.
Ademais, muito embora a legislação penal venha sofrendo recrudescimento crescente no que tange aos crimes contra as mulheres nos últimos tempos, fato é que medidas preventivas se revelam necessárias, seja pelo fato de o Direito Penal não estar se mostrando suficiente, seja para evitar que a arma mais forte do Estado precise ser acionada, depois de os bens jurídicos de meninas e mulheres já terem sido lesados, não raras vezes, sem qualquer possibilidade de retorno.
O projeto, apesar de já ter antecedentes, resta inovador, na medida em que retira a mulher da condição de dependente, vítima; colocando-a na posição de protagonista, capaz de se defender, sem necessitar aguardar a ação do Estado.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1220/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0091/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente “Férias sem Abandono”, com o objetivo de prevenir e combater o abandono de animais domésticos durante o período de férias.
A propositura estabelece, entre os objetivos do programa, a conscientização da população sobre a guarda responsável de animais domésticos e o incentivo de alternativas responsáveis para o cuidado dos animais durante viagens e ausências temporárias (art. 2º, incs. I e III), prevendo, ainda, ações de caráter informativo, educativo e preventivo a serem desenvolvidas no âmbito da campanha (art. 4º).
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal e não apresenta vícios de constitucionalidade ou legalidade, razão pela qual reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, consigne-se que a proteção dos animais é um valor importante no ordenamento jurídico brasileiro, alçado à estatura constitucional. A Constituição Federal de 1988 impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade (art. 225, caput, e § 1º, VII, CF/88).
Nesse contexto, a Constituição Federal dispõe ser da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI), cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II).
A Lei Orgânica do Município, por seu turno, ao tratar de meio ambiente, determina que o Município deve zelar pela sua preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria (art. 180).
No tocante à competência legislativa municipal, consigne-se que o E. Supremo Tribunal Federal fixou a Tese de Repercussão Geral nº 145, reafirmando a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente, desde que o regramento local seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Tal entendimento é igualmente acolhido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive com reconhecimento expresso da competência municipal para editar normas relacionadas à proteção e à fiscalização da posse de animais domésticos:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Pretensão que envolve a Lei nº 4.068/2017 que “institui o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal, no âmbito do município de Socorro e dá outras providências” - Regras sobre meio ambiente e de proteção e fiscalização em relação a animais domésticos da região que se encontram no âmbito do interesse local para legislar, dentro das atribuições constitucionais do município - Competência para a elaboração de leis acerca de assunto local que pode ser exercida, de forma geral e abstrata, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo - Inconstitucionalidade configurada não pela matéria e sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação de serviço público, com necessária organização de estrutura e de pessoal - Matéria que se encontra dentro da reserva da administração que pertence ao Poder Executivo, cuja respectiva competência para legislar é exclusiva Objeto inserido na atividade típica da Administração Pública - Ofensa ao princípio da separação de poderes - Dispositivo que versa sobre responsabilidade civil e penal que também deve ser afastado, porquanto atinge a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e civil (art. 22, I, CF) Manutenção da vigência de parte dos artigos da lei impugnada em razão de tratarem de assunto de interesse local, que podem ser objeto de texto legal de iniciativa de ambos os poderes municipais e que estão voltados à população local em geral - Ação parcialmente procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2204270-59.2017.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Passos, j. 14.08.2019, destaques nossos)
Portanto, há competência municipal para a disciplina de medidas voltadas à proteção do meio ambiente e dos animais, desde que tal regramento seja compatível com a legislação estadual e federal sobre o tema.
No caso concreto, a proposta institui campanha de caráter educativo e preventivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e objetivos programáticos, sem impor, em sua redação atual, obrigações administrativas específicas, criação de órgãos, cargos ou estruturas, nem determinar a prática de atos concretos de gestão pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que instituem programas ou campanhas públicas, desde que veiculem normas de caráter geral e abstrato, sem invadir a esfera da reserva da administração, conforme decidido no seguinte julgado:
“Ementa: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - LEI Nº 14.730, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - EXIBIÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS - AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DIRETA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OU NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - TEMA Nº 917 DO STF - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Não usurpa competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que estabelece diretrizes de transparência e acesso a informações públicas, ainda que sua execução possa implicar despesas para a Administração, desde que não trate da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico de servidores. Tema nº 917 do STF. 2. Lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos para fins de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, na abertura de shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público superior a 100 pessoas naquele Município. Norma dotada de abstração e generalidade, que não configura ingerência indevida na esfera de gestão administrativa do Poder Executivo. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2083266-74.2025.8.26.0000, Rel. Des. Décio Notarangeli, j. 04/03/2026)
“Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. CRIAÇÃO DA CAMPANHA "ALMA PET" - DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL. NORMA QUE NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO TEMA N° 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n° 14.737, de 16 de dezembro de 2024, do Município de São José do Rio Preto, que que institui a campanha "Alma Pet" - doação de sangue animal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia à aferição da constitucionalidade da lei tendo como parâmetro os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, a divisão de competência e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 917. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configurados vício de iniciativa nem ofensa à reserva da Administração, na medida em que o ato normativo não impõe obrigações ao Executivo e não interfere na estrutura burocrática ou na gestão do município. Hipótese, ademais, em que a ausência de previsão orçamentária determina apenas a inexequibilidade da lei no exercício financeiro em que foi promulgada. Inteligência dos artigos 5º, 24, § 2º, item 2, e 47, incisos XI e XIX, da Constituição do Estado e da tese firmada pela Suprema Corte para o Tema n° 917. Exame da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 4. Improcedência.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2059867-16.2025.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 15/10/2025)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de Socorro - Lei nº 4.900, de 16 de maio de 2025, de iniciativa parlamentar - Programa "Bairro Sustentável" - Alegação de ofensa aos arts. 5º da Constituição Estadual, 2º e 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal - Parcial procedência. Norma municipal que institui programa voltado à zeladoria, revitalização e sustentabilidade urbana por meio da cooperação entre Poder Público, iniciativa privada e comunidade local. Inexistência de vício formal de iniciativa. Matéria de política pública intersetorial (meio ambiente, urbanismo, lazer, cultura e turismo) não inserida no rol taxativo de competência privativa do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, CE; art. 61, § 1º, CF). Norma em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da ONU - Incidência do Tema 917 da repercussão geral do STF. Constitucionalidade dos dispositivos que traçam diretrizes e metas gerais de sustentabilidade, preservação ambiental e participação comunitária. Inconstitucionalidade, contudo, do art. 3º da lei, por invasão na esfera de organização administrativa e imposição de obrigação concreta ao Executivo , ao determinar a criação e composição de Comitê Gestor, afrontando os arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, "a", da Constituição Estadual. Ação direta parcialmente procedente, declarada a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 4.900/2025, do Município de Socorro. ”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2247573-45.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vico Mañas, j. 19/11/2025, sem grifos no original)
Dessa forma, desde que mantido o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Durante a tramitação deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas conforme dispõe o art. 41, VIII, da Lei Orgânica Municipal.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo ora apresentado, com vistas a adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, bem como suprimir dispositivos que poderiam implicar atribuições específicas ao Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0091/2026

Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente “Férias sem Abandono”, com o objetivo de prevenir e combater o abandono de animais domésticos durante o período de férias.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente “Férias sem Abandono”, com o objetivo de prevenir e combater o abandono de animais domésticos, especialmente cães e gatos, durante os períodos de férias escolares, recessos prolongados e feriados de longa duração.
Art. 2º A Campanha tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais domésticos;
II - alertar sobre as consequências legais, éticas e sanitárias do abandono de animais;
III - incentivar alternativas responsáveis para o cuidado dos animais durante viagens e períodos de ausência dos tutores, como hotéis para pets, cuidadores, creches, abrigos temporários e apoio comunitário;
IV - reduzir os índices de abandono de animais no Município, especialmente no período de férias.
Art. 3º A Campanha será desenvolvida de forma contínua ao longo do ano, com intensificação obrigatória das ações nos meses correspondentes às férias escolares, especialmente nos meses de janeiro, julho e dezembro.
Art. 4º As ações da Campanha poderão incluir, entre outras:
I - divulgação de informações educativas em meios de comunicação oficiais, redes sociais, sites institucionais e equipamentos públicos municipais;
II - veiculação de campanhas publicitárias com mensagens de conscientização sobre o abandono de animais, principalmente no período de férias;
III - realização de ações educativas em escolas, parques, praças, feiras e eventos públicos;
IV - distribuição de material informativo sobre guarda responsável, adoção consciente e penalidades previstas em lei para o abandono de animais;
V - incentivo à adoção responsável e à utilização de serviços de hospedagem, cuidadores ou alternativas seguras para os animais domésticos durante as férias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1221/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Janaína Paschoal, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Durante a tramitação deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, conforme art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, instituindo a data comemorativa por meio de alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, bem como para suprimir dispositivos que: a) estabelecem diretrizes para a comemoração; b) atribuem competências às unidades do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista - Centro TEA; e c) preveem a criação de Instituições de Longa Permanência - ILPs. Tais matérias inserem-se no âmbito da organização administrativa municipal e da prestação de serviços públicos, sujeitando- se à iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52/2026

Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2° A Semana tem como objetivos divulgar informações sobre causas e sintomas, alertar para a importância do diagnóstico precoce, proporcionar apoio aos familiares e fomentar a cooperação entre entidades públicas e privadas.
Art. 3º Os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAS) encaminharão crianças ou adolescentes que, por questões mentais, deficiência intelectual ou desenvolvimento mental incompleto, venham a causar riscos aos demais acolhidos, para unidades especializadas, em que contarão com maior atenção de equipe multidisciplinar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 02/09/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

PARECER N° 1186/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 821/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, institui o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de fomento à linguagem de Arte Urbana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo proposto para excluir os dispositivos que tratam de atribuições à Secretaria de Cultura, a vinculação orçamentária e a atos concretos, em observância ao princípio constitucional da separação de Poderes.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O projeto em tela institui, no Município de São Paulo, o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), destinado a coordenar, fomentar e desenvolver ações de valorização da Arte Urbana, promovendo seu reconhecimento cultural, profissional, social e econômico. A proposta define Arte Urbana como o conjunto de manifestações artísticas realizadas no espaço público, permanentes ou temporárias, incluindo graffiti, stêncil, colagens e lambe-lambe, stickers, cartazes, instalações, esculturas, projeções e performances de rua, sempre observadas as normas municipais aplicáveis, especialmente as relativas ao uso dos espaços públicos e à Lei Cidade Limpa. Entre os principais objetivos do MAR estão fortalecer e divulgar a cultura urbana; capacitar artistas por meio de cursos, oficinas e seminários; promover eventos de criação, circulação e exposição de obras; incentivar pesquisas e publicações sobre Arte Urbana; mapear e cadastrar artistas para subsidiar políticas públicas e ampliar a presença dessas manifestações nos equipamentos públicos municipais. As ações poderão ser realizadas por meio de editais públicos, iniciativas curatoriais, convênios e parcerias, inclusive em Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC-APC), desde que respeitadas as normas de proteção do patrimônio cultural.
A justificativa destaca que o projeto busca institucionalizar o Programa Museu de Arte de Rua (MAR) como política pública permanente de São Paulo, assegurando sua continuidade, fortalecimento e expansão. O programa já é desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e sua transformação em lei pretende conferir maior legitimidade, estabilidade institucional e orçamentária, protegendo-o de eventuais descontinuidades administrativas e consolidando-o como política de Estado. O MAR surgiu após as controvérsias envolvendo a remoção de painéis de graffiti da Avenida 23 de Maio, em 2017, e passou a fomentar e reconhecer a arte urbana como manifestação legítima da cultura paulistana. Desde sua criação, teria viabilizado mais de 400 obras em diferentes regiões da cidade, por meio de editais e processos curatoriais, com presença significativa em áreas periféricas, escolas, CEUs, conjuntos habitacionais e espaços comunitários. A proposta ressalta a importância da arte urbana como instrumento de expressão cultural, identidade, inclusão social, revitalização dos espaços públicos e valorização das periferias, além de reconhecer São Paulo como importante referência internacional nesse campo. Também menciona experiências semelhantes desenvolvidas em cidades como Berlim, Buenos Aires e Lisboa. A institucionalização do MAR também busca ampliar o alcance normativo das políticas municipais de arte urbana, uma vez que a legislação existente sobre fomento ao grafite não contempla integralmente outras manifestações, como stêncil, lambe-lambe, sticker art, projeções e performances de rua. Por fim, o programa é apresentado como alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados a cidades sustentáveis, educação, redução das desigualdades e economia criativa.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente iniciativa mostra-se relevante por conferir caráter permanente e maior segurança institucional ao Programa Museu de Arte de Rua - MAR, consolidando, no âmbito do Município de São Paulo, uma política pública voltada ao reconhecimento, valorização e fomento da Arte Urbana em suas diversas manifestações. A Arte Urbana constitui importante forma de expressão cultural contemporânea e mantém estreita relação com a identidade, a diversidade e as transformações sociais da cidade. Manifestações como graffiti, stêncil, colagens, cartazes, instalações, esculturas, projeções e performances de rua contribuem para democratizar o acesso à cultura, ampliar as possibilidades de utilização dos espaços públicos e dar visibilidade à produção artística desenvolvida em diferentes territórios do Município. Nesse sentido, a institucionalização do MAR contribui para fortalecer e difundir a produção artística urbana, ao mesmo tempo em que estabelece instrumentos destinados à capacitação e à valorização profissional dos artistas. Destaca-se, ainda, o caráter inclusivo e descentralizador da proposta, uma vez que o incentivo à ocupação artística de equipamentos e espaços públicos permite ampliar o acesso à cultura e valorizar artistas e coletivos atuantes nas diversas regiões da cidade, inclusive nas áreas periféricas. O mapeamento e o cadastro desses agentes culturais também poderão fornecer informações relevantes para o planejamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais voltadas ao setor. Assim, a instituição do Programa Museu de Arte de Rua representa importante medida para consolidar a Arte Urbana como componente da política cultural do Município, promovendo sua valorização, ampliando o acesso da população às manifestações artísticas e fortalecendo a identidade cultural paulistana, ao mesmo tempo em que estimula a inclusão, a formação profissional, a economia criativa e a ocupação qualificada dos espaços públicos, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1188/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 478/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato (MDB), altera a Lei Municipal nº 14.471/2007, para declarar a cidade de Tóquio, capital do Japão, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de
legalidade.
A Comissão de Administração Pública manifestou posicionamento favorável.
A propositura em pauta visa firmar o vínculo simbólico e formal entre duas importantes metrópoles que guardam relações históricas antigas. Uma breve análise indica as proximidades sócio-culturais entre elas. Tóquio e São Paulo figuram entre as maiores e mais complexas metrópoles do mundo contemporâneo. Embora pertençam a contextos culturais muito distintos, as duas cidades apresentam afinidades profundas em sua dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que revelam diferenças marcantes na forma como organizam o espaço, a convivência social e a experiência cotidiana. Compará-las permite perceber não apenas contrastes entre Japão e Brasil, mas também diferentes maneiras de responder aos desafios da vida metropolitana moderna. Uma primeira aproximação entre Tóquio e São Paulo pode ser feita a partir do ritmo de vida. Ambas são cidades movidas pelo trabalho, pelo deslocamento constante e pela concentração de oportunidades econômicas. Em cada uma delas, milhões de pessoas atravessam diariamente longas distâncias em sistemas de transporte extensos e complexos. A sensação de fluxo permanente — de pessoas, veículos, informações e mercadorias — define fortemente a experiência urbana tanto do paulistano quanto do habitante de Tóquio. Em ambas, a cidade parece nunca interromper completamente seu movimento. Além disso, as duas metrópoles compartilham uma característica importante: a convivência entre tradição e modernidade. Em Tóquio, templos antigos dividem espaço com edifícios iluminados por painéis digitais e tecnologias de ponta. Em São Paulo, bairros históricos, mercados populares e antigas zonas operárias coexistem com centros financeiros altamente verticalizados. Em vez de cidades organizadas como patrimônios estáticos, tanto Tóquio quanto São Paulo parecem organismos em transformação contínua, onde o passado permanece incorporado ao cotidiano moderno. Outro ponto de aproximação está na diversidade cultural e gastronômica. São Paulo foi historicamente moldada por grandes fluxos migratórios — italianos, japoneses, árabes, portugueses e migrantes de várias regiões do Brasil —, tornando-se uma cidade marcada pela mistura cultural. Tóquio, embora mais homogênea historicamente, também se consolidou como centro global de circulação cultural e econômica. Nas duas cidades, a comida ocupa um papel central na vida urbana: Tóquio se destaca pela precisão técnica e pela valorização da especialização culinária, enquanto São Paulo se caracteriza pela fusão de tradições e pela variedade de influências. Em ambos os casos, comer é também uma forma de experimentar a cidade. Entretanto, as diferenças entre essas metrópoles tornam-se evidentes na maneira como cada sociedade organiza o espaço coletivo. Tóquio impressiona pela ordem urbana, pela limpeza e pelo funcionamento extremamente coordenado de seus serviços públicos. O transporte costuma operar com precisão rigorosa, e a convivência social é marcada por forte valorização do silêncio, da disciplina e do respeito às regras coletivas. Já São Paulo apresenta uma dinâmica muito mais improvisada e desigual. A cidade brasileira convive simultaneamente com áreas sofisticadas e regiões marcadas pela precariedade urbana, produzindo um ambiente de tensão constante entre planejamento e adaptação espontânea. Essa diferença também aparece na relação com o espaço público. Em Tóquio, multidões frequentemente se deslocam em silêncio, preservando uma sensação de contenção coletiva mesmo em áreas extremamente movimentadas. Em São Paulo, por outro lado, a rua tende a ser mais ruidosa, expressiva e imprevisível. Conversas altas, música, vendedores ambulantes e encontros improvisados fazem parte da paisagem cotidiana. Enquanto a experiência urbana japonesa transmite concentração e coordenação, a paulistana costuma transmitir intensidade e fricção. A própria sociabilidade reflete essas diferenças culturais. A vida noturna de Tóquio frequentemente se organiza em pequenos grupos e espaços mais reservados, onde as interações seguem códigos sociais bastante definidos. Em São Paulo, bares, restaurantes e encontros costumam assumir um caráter mais expansivo e coletivo. A convivência social brasileira tende à espontaneidade, enquanto a japonesa frequentemente privilegia formas mais ritualizadas de interação. Apesar dessas diferenças, existe um elo simbólico importante entre as duas cidades: a presença da cultura japonesa em São Paulo, especialmente no bairro da Liberdade. Ali, tradições orientais foram reinterpretadas no contexto brasileiro, produzindo um espaço que revela tanto a preservação quanto a transformação cultural provocada pela imigração. Esse encontro histórico evidencia que Tóquio e São Paulo, embora distantes geograficamente, mantêm conexões humanas e culturais profundas. Assim, a comparação entre Tóquio e São Paulo revela duas formas distintas de enfrentar os desafios da modernidade urbana. Ambas são cidades gigantescas, intensas e exigentes, marcadas pelo excesso de estímulos e pela velocidade da vida contemporânea. No entanto, enquanto Tóquio busca organizar esse excesso por meio da disciplina e da coordenação coletiva, São Paulo parece absorvê-lo através da improvisação, da diversidade e da adaptação constante. Em suas diferenças e afinidades, as duas metrópoles oferecem retratos complementares da experiência urbana no mundo atual.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1190/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 319/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, denomina como praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof. José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável na forma de Substitutivo visando à melhor caracterização dos dados técnicos.
A justificativa do projeto enfatiza a perpetuação da memória de Neide de Campos Barbezane (1948-2024), nascida em Santa Terezinha (Santana), Zona Norte de São Paulo, e residente vitalícia no bairro do Canindé, onde criou cinco filhos e distribuiu vínculos comunitários sólidos.
Tal iniciativa decorre de abaixo-assinado que mobilizou a comunidade local para pleitear junto à Prefeitura Municipal de São Paulo a nomeação da praça situada entre as ruas Professor José Feliciano de Oliveira e Monsenhor Maximiano Leite, no bairro do Canindé, como "Praça Neide de Campos Barbezane". A petição, criada em 17 de abril de 2024, conta com mais de 100 assinaturas, atestando sua relevância social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Neide de Campos Barbezane, líder comunitária e referência na população negra local, prestou assistência aos moradores por meio de aconselhamento, suporte psicológico, doações de alimentos, campanhas antidrogas, melhorias em escolas e eventos festivos para crianças, fomentando valores de educação, respeito e solidariedade coletiva, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1192/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1162/2025.
Trata-se do Projeto de Lei nº 1162/2025, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que tem por objetivo denominar Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro público existente e inominado situado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposição, na forma de Substitutivo, com a finalidade de: (i) adequar o texto à melhor técnica de elaboração legislativa; (ii) sanar divergência existente entre os nomes indicados no caput e no artigo 1º da proposição original; e (iii) adequar a descrição do logradouro aos dados técnicos fornecidos pelo Poder Executivo, de modo a assegurar sua correta caracterização.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável à matéria, nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A proposição tem por finalidade prestar homenagem ao Sr. Osvaldo da Silva Santana, reconhecendo sua trajetória de vida, sua dedicação ao trabalho e, especialmente, sua atuação em benefício da comunidade dos bairros da Vila Alpina e da Vila Prudente.
Segundo os elementos constantes da justificativa, Osvaldo Santana, natural de Juazeiro, no Estado da Bahia, estabeleceu-se no Município de São Paulo, onde desenvolveu trajetória profissional de mais de trinta anos no setor siderúrgico, exercendo funções operacionais e de liderança. Ao longo de sua carreira, destacou-se pela dedicação ao trabalho, pelo aprimoramento profissional e pelo desenvolvimento de competências nas áreas de gestão de pessoas, comunicação, segurança do trabalho, logística e armazenamento de materiais.
Sua trajetória profissional foi igualmente marcada pelo reconhecimento de seu desempenho, tendo recebido sucessivas promoções e a distinção de Operário Padrão, circunstâncias que evidenciam seu comprometimento, capacidade profissional e espírito de cooperação.
Além de sua atuação profissional, a justificativa destaca sua expressiva participação na vida comunitária, especialmente por meio de sua atuação como presidente da Sociedade de Amigos da Vila Alpina - S.A.V.A., entidade na qual desenvolveu ações voltadas à defesa dos interesses dos moradores e à melhoria das condições urbanas e sociais da região.
Nesse contexto, sua atuação comunitária esteve relacionada a demandas referentes à infraestrutura urbana, mobilidade, segurança viária, saneamento básico, zeladoria, revitalização de espaços públicos e ampliação de serviços públicos, demonstrando participação ativa na busca de soluções para questões de interesse coletivo.
Também são mencionadas iniciativas voltadas à promoção da inclusão social e ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, mediante apoio a ações de segurança alimentar, inclusão digital, atividades culturais, esportivas e recreativas, bem como articulação de parcerias destinadas à ampliação do acesso da população a serviços de saúde, assistência jurídica, atendimento odontológico e outras ações de caráter social.
O histórico apresentado evidencia, ainda, sua participação em demandas de relevância para o desenvolvimento dos bairros da Vila Alpina e da Vila Prudente, especialmente aquelas relacionadas à canalização de córregos, melhoria da infraestrutura urbana, implantação de equipamentos públicos e fortalecimento dos serviços de transporte e saúde.
Sob a perspectiva do interesse público, a homenagem proposta mostra-se pertinente, uma vez que a denominação de logradouro constitui instrumento de preservação da memória local e de valorização de pessoas cuja trajetória tenha relevância para a comunidade. No caso em análise, os elementos apresentados na justificativa demonstram vínculo significativo do homenageado com a região e sua participação em ações voltadas ao desenvolvimento social e urbano local.
Diante do exposto, considerando a relevância da homenagem proposta, o vínculo do homenageado com a comunidade local e a pertinência da preservação de sua memória por meio da denominação de logradouro público, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1196/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 716/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Catador de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Na justificativa apresentada, o autor sustenta que o Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Catador de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, a ser celebrado anualmente em 1º de março. Segundo sua avaliação, a escolha da data é adequada por coincidir com a data mundial dedicada aos catadores, que simboliza o reconhecimento internacional da luta e da relevância dessa categoria profissional.
O autor argumenta que os catadores e catadoras exercem papel fundamental para a cidade de São Paulo, ao contribuírem diretamente para a coleta seletiva, a redução do volume de resíduos destinados aos aterros, o fortalecimento da reciclagem e a preservação ambiental, além de promoverem geração de renda e inclusão social. Em sua visão, a oficialização da data no calendário municipal constitui um importante instrumento de reconhecimento e valorização desses trabalhadores, bem como um estímulo à formulação e ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho da categoria.
Essa compreensão encontra respaldo na literatura acadêmica, que reconhece os catadores como atores centrais da gestão de resíduos sólidos e da sustentabilidade urbana. Estudos apontam que esses trabalhadores são responsáveis por parcela significativa dos materiais efetivamente reciclados no Brasil, desempenhando papel essencial na redução de resíduos destinados a aterros e na preservação ambiental (DIAS, 2011; JACOBI; BESEN, 2011).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/2010) reforça essa perspectiva ao reconhecer expressamente a relevância social, econômica e ambiental dos catadores e ao estabelecer como diretriz a inclusão social e produtiva da categoria. Nesse contexto, a literatura destaca que o trabalho dos catadores articula geração de renda, economia circular e justiça socioambiental, especialmente em grandes centros urbanos, onde os desafios da destinação adequada de resíduos são mais complexos (BRASIL, 2010).
Autores do campo da economia solidária ressaltam ainda que a atividade dos catadores ultrapassa a dimensão estritamente econômica, constituindo-se como prática coletiva de resistência, organização social e afirmação de direitos. Singer (2002) aponta que iniciativas de valorização do trabalho solidário contribuem para a construção de modelos de desenvolvimento mais inclusivos, enquanto Gaiger (2013) destaca que o reconhecimento institucional é elemento fundamental para o fortalecimento dessas formas de organização do trabalho.
Nesse sentido, a institucionalização de datas comemorativas no calendário oficial é compreendida, no âmbito das políticas públicas simbólicas, como um instrumento legítimo de reconhecimento social e de visibilização de grupos historicamente marginalizados. Estudos indicam que esse tipo de iniciativa contribui para ampliar o debate público, fomentar ações educativas e fortalecer a formulação de políticas voltadas à melhoria das condições de trabalho e de vida desses profissionais (DIAS, 2011; MNCR, 2009).
Diante do exposto, considerando a relevância social, ambiental e econômica da atividade desempenhada pelos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como a pertinência da instituição de data destinada ao reconhecimento e à valorização da categoria, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente à aprovação deste projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1198/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1132/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa,Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A propositura objetiva incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado anualmente em 7 de junho.
A data escolhida coincide com o Dia Mundial (ou Internacional) da Síndrome de Tourette, reconhecido internacionalmente como marco de mobilização voltado à ampliação do conhecimento sobre esse distúrbio neuropsiquiátrico, à promoção da informação qualificada, à inclusão social e ao enfrentamento do estigma e do preconceito vivenciados pelas pessoas diagnosticadas com a síndrome.
Conforme disposto no texto da propositura, são objetivos da iniciativa: promover a conscientização da população acerca da Síndrome de Tourette, suas características, causas, formas de tratamento e estratégias de inclusão social; combater o preconceito e a desinformação em relação às pessoas com diagnóstico da síndrome; estimular a formulação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao acolhimento, ao diagnóstico precoce, ao tratamento e ao acompanhamento das pessoas com Síndrome de Tourette; incentivar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas, meios de comunicação e espaços culturais.
Na justificativa, a autora sustenta que a instituição de um dia municipal de conscientização representa medida relevante para o enfrentamento do preconceito e para a promoção de uma sociedade mais empática e inclusiva, considerando que pessoas com Síndrome de Tourette são, com frequência, alvo de estigmatização, bullying e processos de exclusão social. Destaca-se, ainda, que a proposta busca fomentar campanhas educativas, palestras, eventos e outras ações voltadas à sensibilização da população e à valorização da diversidade neuropsicológica.
A Síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado pela presença de múltiplos tiques motores e vocais persistentes por período superior a um ano, com início geralmente na infância. Os sintomas podem variar em tipo, frequência e intensidade, tendem a se agravar em situações de estresse e, em muitos casos, estão associados a comorbidades como o Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dificuldades de aprendizagem. A desinformação acerca da síndrome contribui para a reprodução de preconceitos, razão pela qual ações de conscientização se mostram fundamentais para a construção de uma sociedade mais informada, acolhedora e pautada no respeito à diversidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1201/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1425/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Culto de Louvores” a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com Substitutivo, elaborado com a finalidade de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A propositura tem como justificativa instituir e incluir no calendário oficial do município uma celebração voltada à valorização dos cultos, dos louvores e do canto congregacional como agentes terapêuticos promotores da saúde mental, da resiliência coletiva e do bem-estar psicossocial. O proponente busca consolidar o reconhecimento do fenômeno religioso e musical não apenas como manifestação litúrgica isolada, mas como um mecanismo informal e descentralizado de suporte social e de atenção primária à saúde psicológica da população.
Além do valor histórico-educativo, o canto coletivo atua como um potente modulador biofísico do organismo. A descoberta da vocalterapia pelo médico Alfred Wolfsohn, a partir de sua fuga de campos de concentração durante a Segunda Guerra Mundial, evidenciou que a expressão vocal sistemática possui a capacidade de alterar estados emocionais e curar dissociações psíquicas decorrentes de estresse traumático agudo. Estudos clínicos liderados pelo compositor e pesquisador Nigel Osborne com crianças em áreas afetadas por conflitos armados na Bósnia, no Oriente Médio e na África demonstraram que a musicoterapia e o canto coletivo amenizam sintomas somáticos clássicos do trauma, incluindo lembranças intrusivas obsessivas, reatividades musculares e retrações emocionais graves, promovendo estabilização neurovegetativa por meio da regulação do tônus vagal e da respiração síncrona.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. No canto congregacional, o indivíduo experimenta uma singular dinâmica em que a ação artística de cantar em coro, embora executada coletivamente por pessoas de idades, classes sociais e origens diversas, constitui-se em um ato profundo de expressão de subjetividades e sentimentos individuais. As vibrações sonoras coletivas estimulam respostas neurobiológicas protetivas, gerando maior bem-estar corporal geral, autoconfiança para os desafios cotidianos e fortalecimento dos laços de pertencimento comunitário, o que justifica a tutela de tais práticas pelas políticas de promoção cultural do município, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

PARECER N° 1208/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1471/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa emitiu parecer pela legalidade com Substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como conferir contornos mais genéricos ao projeto, de modo a evitar interferência indevida na esfera da organização administrativa e no regime jurídico de servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana que desempenham atividades de mediação comunitária, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas em conflitos e contribuindo para a construção de soluções consensuais em questões de natureza social.
A proposta também estabelece diretrizes para a comemoração da data, entre as quais se destacam o fortalecimento da vocação comunitária da Guarda Civil Metropolitana, o incentivo à resolução pacífica de conflitos, a redução da judicialização de demandas, a prevenção da escalada da violência e a promoção de ações educativas voltadas à cultura de paz e à convivência harmoniosa. Nesse contexto, busca-se reforçar a aproximação entre a instituição e a sociedade, bem como reconhecer a relevância da mediação como instrumento de promoção da cidadania e da segurança comunitária.
Em sua justificativa, o autor sustenta que a mediação de conflitos constitui um mecanismo eficiente para a solução de controvérsias, proporcionando maior celeridade e menor custo em comparação aos procedimentos judiciais tradicionais, além de conferir às próprias partes maior participação na construção das soluções. Argumenta, ainda, que a prática favorece a preservação dos relacionamentos interpessoais, estimula a comunicação e a cooperação entre os cidadãos e contribui para o fortalecimento da cultura de paz. Por fim, destaca que a escolha da data de 12 de outubro está relacionada à criação, em 2012, da Casa de Mediação de Conflitos do Município de São Paulo, considerada por ele uma iniciativa de destaque na promoção da resolução pacífica de conflitos, circunstância que justificaria a instituição da homenagem.
A mediação de conflitos tem sido amplamente reconhecida no âmbito das políticas públicas contemporâneas, como um instrumento relevante para a promoção do acesso à justiça, da cultura de paz e da prevenção da violência. Diferentemente dos métodos tradicionais de resolução de controvérsias, baseados na adjudicação estatal, a mediação privilegia o diálogo, a participação voluntária das partes e a construção consensual de soluções, favorecendo resultados mais duradouros e adequados às necessidades dos envolvidos. No contexto brasileiro, a consolidação desse mecanismo foi impulsionada por marcos normativos como a Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, incentivando a utilização de métodos autocompositivos em diferentes esferas da administração pública e da sociedade (BRASIL, 2015; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2010).
A literatura especializada aponta que a mediação contribui para a redução da litigiosidade, para a racionalização dos recursos públicos e para o fortalecimento das relações sociais, uma vez que estimula a comunicação, a escuta ativa e a corresponsabilização dos envolvidos na gestão dos conflitos (VASCONCELOS, 2020; SALES, 2016). Além disso, estudos indicam que práticas de mediação comunitária podem desempenhar papel relevante na prevenção da violência e no fortalecimento dos vínculos sociais, especialmente em contextos urbanos marcados por desigualdades e tensões sociais, favorecendo a identificação precoce de conflitos e a busca de soluções antes que situações de desentendimento evoluam para formas mais graves de violência (SPENGLER, 2017; WARBATTON; MOORE, 2019).
Nesse cenário, a atuação de agentes públicos capacitados para a mediação comunitária insere-se em uma perspectiva de segurança cidadã, que compreende a prevenção e a gestão pacífica dos conflitos como elementos complementares às estratégias tradicionais de manutenção da ordem pública. Organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), têm ressaltado a importância do fortalecimento de mecanismos locais de resolução pacífica de conflitos como forma de promover a coesão social, a confiança institucional e a construção de comunidades mais resilientes (UNITED NATIONS, 2012). Dessa forma, iniciativas voltadas ao reconhecimento e à valorização de profissionais que desempenham funções de mediação podem contribuir para ampliar a visibilidade dessas práticas e incentivar sua consolidação como instrumentos de promoção da paz social e da convivência democrática.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 02.09.2026
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 164304058

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 03/09/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 164369471

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 03 de setembro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164349313

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

146ª SESSÃO ORDINÁRIA

02/09/2026

PROJETO DE LEI 01-00699/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 164261137).

“Altera a Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG e das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, bem como a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ....................................................

..................................................................

VII - as atividades referentes ao exercício descentralizado sem alteração de lotação.

.......................................................” (NR)

“Art. 29 ...................................................

..................................................................

§ 3º O percentual de afastamento previsto no “caput” deste artigo poderá ser excedido até o limite máximo de 10% dos cargos providos, mediante justificativa, não sendo aplicado qualquer limitador em casos de afastamento para o exercício de atribuições correlatas no âmbito das entidades da Administração Municipal Indireta.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 140. Fica instituída a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria - GEP, a ser concedida mensalmente aos servidores públicos de todos os Quadros de Pessoal da PMSP, efetivos, admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, lotados na Controladoria Geral do Município e em exercício em unidades da Administração Direta, ainda que não integrantes daquele órgão, no valor de R$ 1.998,73 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).

......................................................” (NR)

Art. 3º A Tabela do Regime de Remuneração por Subsídio da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, do Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - QPGG, criado pela Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, fica alterada na conformidade do Anexo I, Tabela "A" desta Lei.

Parágrafo único. Não está contemplada na "Tabela A" do Anexo I desta Lei a parcela de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 18.463, de 13 de maio de 2026.

Art. 4º Fica concedida a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, de que trata o artigo 100, inciso II, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, aos comissários integrantes de Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral do Município.

§ 1º A gratificação de que trata o “caput” deste artigo será concedida ao servidor municipal lotado na Corregedoria Geral do Município - CORR, da Controladoria Geral do Município - CGM, formalmente designado para compor, na qualidade de comissário, as Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica daquela coordenadoria, de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta lei.

§ 2º O valor da gratificação de que trata o “caput” deste artigo será de R$ 762,74 (setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), reajustado nos mesmos índices previstos para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de São Paulo.

§ 3º A gratificação de que trata o “caput” deste artigo será devida a partir da edição da portaria de designação do servidor para a composição das Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica, cessando a sua percepção a contar do respectivo ato administrativo que encerre a designação supracitada.

§ 4º A gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público de que trata o “caput” deste artigo:

I - não tem caráter permanente e não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal, não podendo ser utilizada, sob nenhuma hipótese, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outras vantagens às quais faça jus o servidor;

II - será devida apenas e exclusivamente enquanto o beneficiário estiver designado para exercer a função de comissário de Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica;

III - será concedida de forma única, não podendo ser concedida de forma cumulativa, ainda que o servidor seja designado como comissário de mais de uma Comissão Processante Permanente e Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica.

Art. 5º Fica substituído o anexo III da Lei Municipal nº 16.193, de 5 de maio de 2015, pelo Anexo II desta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

SUBSÍDIOS DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

TABELA "A" - AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - AMCI

ANEXO II

PARCELAS COMPATÍVEIS COM O REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

PARCELAS

Gratificação de Difícil Acesso

Diferença por acidente

Auxílio Acidentário

Terço constitucional de férias

Gratificação por Risco de Vida e Saúde

Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade

Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva

Gratificação por tarefas especiais

Auxílio doença

Salário família

Rendimento/Abono do Pis/Pasep

Hora suplementar

Auxílio refeição e transporte

Salário maternidade

Vale alimentação

Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento

Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança

Diárias para viagens

Abono de permanência em serviço

Abono Suplementar, nos termos da Lei nº 15.774, de 2013

Bonificação por Resultados - BR

Gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro ou agente de contratação

Gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público

Gratificação especial pela prestação de serviços de controladoria - GEP, nos termos do artigo 140 da Lei nº 15.764, de 2013

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 16.193, de 5 de maio de 2015, e nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

A propositura tem por objetivo promover a modernização e o aperfeiçoamento da estrutura de governança, integridade e controle interno do Município de São Paulo, sobretudo pelo fortalecimento dos quadros técnicos responsáveis pelo seu planejamento, coordenação e execução, alocados na Controladoria Geral do Município.

Nesse sentido, as medidas propostas valorizam e fortalecem os quadros técnicos responsáveis pelo controle interno por meio do reajuste da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria, da instituição de gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público para os comissários integrantes de Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral do Município e da revisão da tabela de subsídios da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno para mitigar a evasão profissional.

A iniciativa busca, portanto, contribuir para o fortalecimento de uma Administração Pública mais íntegra e preparada para responder, com maior capacidade institucional, aos desafios de gestão presentes e futuros da cidade de São Paulo.

Nestas condições, atendidas as determinações legais vigentes e evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

Anexos: Estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexos: 164371654

PROJETO DE LEI 01-00700/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui o Centro Municipal de Atenção Integral à População Indígena em Contexto Urbano no Município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Centro Municipal de Atenção Integral à População Indígena em Contexto Urbano, destinado ao atendimento da população indígena não aldeada residente ou em circulação no Município.

Art. 2º O Centro Municipal de Atenção Integral à População Indígena em Contexto Urbano terá como objetivos:

I - promover o acolhimento e o atendimento integral da população indígena em contexto urbano;

II - facilitar o acesso aos serviços e às políticas públicas municipais;

III - oferecer acompanhamento social, de saúde e atenção psicossocial, observadas as competências e atribuições da rede municipal;

IV - apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social, dependência ou outras situações que demandem acompanhamento especializado;

V - promover o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e culturais;

VI - contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de discriminação, preconceito e violência;

VII - orientar os usuários quanto aos seus direitos e aos serviços públicos disponíveis;

VIII - promover a convivência entre os usuários do serviço;

IX - realizar encaminhamentos e promover a articulação com a rede municipal de serviços públicos.

Art. 3º O Centro deverá promover atendimento culturalmente adequado, considerando as especificidades socioculturais, linguísticas e territoriais dos diferentes povos indígenas, respeitada a autonomia, a identidade e a diversidade cultural de seus usuários.

I - Deverá ser permitido o fumo em ambientes internos reconhecendo que o ato é ancestral e cultural para muitos povos indígenas;

II - Deverá ser permitida a realização de rituais religiosos e culturais nas áreas internas e externas do Centro desde que não haja risco para a estrutura material e humana;

III - O centro deverá ter funcionários que falam as 3 línguas indígenas mais faladas no estado de São Paulo

Art. 4º O Centro deverá promover atendimento e encaminhamento adequado considerando outros marcadores sociais da diferença que podem se sobrepor às experiências das pessoas indígenas, tais como idade, gênero, deficiências físicas e neurodivergências.

Art. 5º O Centro atuará de forma articulada e complementar aos serviços e equipamentos já existentes, especialmente nas áreas de:

I - assistência social;

II - saúde;

III - habitação;

IV - educação;

V - direitos humanos;

VI - segurança alimentar e nutricional;

VII - demais políticas públicas relacionadas à proteção e à promoção de direitos.

Art. 6º O Centro deverá contar com atividades que amparem pessoas indígenas com problemas com bebidas alcoólicas, com ações tais como reuniões em grupo.

Art. 7º A implantação do Centro deverá priorizar, sempre que possível, localização de fácil acesso à população indígena, preferencialmente na região central do Município de São Paulo.

Art. 8º O Centro terá caráter complementar à Casa de Saúde Indígena - CASAI, destinando-se especialmente ao atendimento de pessoas que necessitem de uma referência permanente para acesso às políticas públicas e acompanhamento social e de saúde, mas que não demandem acolhimento residencial prolongado.

Art. 9º Na execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Público poderá promover articulação e cooperação com órgãos e entidades das demais esferas de governo, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, organizações representativas dos povos indígenas e demais entidades que atuem na promoção dos direitos da população indígena.

Art. 10 O Centro deverá priorizar a contratação de pessoas indígenas, com ao menos 50% de seus funcionários em cargos de atendimento ao público e gestão ser formado por pessoas indígenas.

Art. 11 A gestão será da Secretaria de Direitos Humanos articulada ao Conselho Municipal da População Indígena, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º O Conselho terá papel deliberativo na instituição de regimento interno e futuras alterações.

§ 2º O Conselho poderá consultar, barrar e priorizar as decisões orçamentárias do Centro.

Art. 12 A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as disposições da legislação aplicável.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Centro Municipal de Atenção Integral à População Indígena em Contexto Urbano, destinado a oferecer atendimento especializado e culturalmente adequado à população indígena não aldeada no Município de São Paulo.

A população indígena que vive em contexto urbano enfrenta desafios específicos no acesso às políticas públicas, decorrentes de barreiras culturais e institucionais, preconceito, discriminação e dificuldades de acesso aos serviços de saúde, assistência social, habitação, educação e demais políticas de proteção social.

O equipamento público proposto trás reconhecimento dessa população em contexto urbano representando um passo fundamental para que as pessoas indígenas possam ser mais acolhidas e respeitadas em sua diversidade e em seu direito de ser e estar, independentemente de no momento estar aldeada em territórios ermos ou não. A circulação de pessoas indígenas nas cidades sempre existiu e agora é possível estabelecer uma localização clara de amparo.

Assim, o Centro é para aqueles que vivem ou transitam pelo território urbano oferecendo acompanhamento, orientação e encaminhamento para a rede pública. Embora existam equipamentos e políticas destinadas à população indígena, faz-se necessária uma porta de entrada permanente e integrada. Nesse sentido, o Centro proposto terá atuação complementar à CASAI, já que não se propõe ao acolhimento residencial prolongado, funcionando como equipamento de referência para o acolhimento e acompanhamento da população indígena em contexto urbano, sem substituir as atribuições dos serviços já existentes.

A iniciativa busca promover atendimento que respeite as especificidades culturais dos diferentes povos indígenas, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e facilitando o acesso a direitos e serviços públicos. O reconhecimento do fumo, o reconhecimento da necessidade de se ter pessoas que falem as línguas indígenas, a disponibilidade de um espaço onde é possível a manutenção de seus rituais e de discussões específicas localizadas são gestos de acolhimento que representam uma inovação no atendimento público. Somado ao papel do Conselho Municipal da População Indigena, o Centro é avanço real que valoriza a alteridade e propõe mecanismos que fomentam a autonomia da população indigena.

A proposta também reconhece problemas específicos que atingem duramente a população indígena em contexto urbano, oferecendo um atendimento situado, contextualizado e mais eficaz na prevenção e amparo dessas condições.

Além disso, a proposta estimula a articulação intersetorial entre as políticas municipais de saúde, assistência social, habitação, educação e direitos humanos, possibilitando uma resposta mais integrada às situações de vulnerabilidade enfrentadas por essa população.

A criação do Centro representa, portanto, importante medida de promoção da dignidade, da igualdade material e da garantia de direitos da população indígena no Município de São Paulo, contribuindo para a construção de uma política pública municipal mais inclusiva, acessível e culturalmente adequada.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00701/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais no Ambiente Digital e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais no Ambiente Digital, destinada à prevenção, conscientização, identificação, recebimento de denúncias e encaminhamento de informações relativas à divulgação, promoção, incentivo ou registro de práticas de maus-tratos e crueldade contra animais em ambientes digitais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - ambiente digital: espaço virtual acessível por meio da internet ou de redes de comunicação eletrônica, incluindo redes sociais, plataformas digitais, aplicativos de comunicação, fóruns, comunidades virtuais, serviços de transmissão ao vivo, sítios eletrônicos e outros meios semelhantes;

II - conteúdo digital de maus-tratos ou crueldade contra animais: imagem, vídeo, áudio, transmissão ao vivo, texto ou qualquer outra forma de conteúdo que registre, promova, incentive, ensine, normalize ou divulgue prática que possa caracterizar maus-tratos ou crueldade contra animais;

III - denúncia digital: comunicação realizada por pessoa física ou jurídica acerca de conteúdo ou prática ocorrida em ambiente digital que possa indicar situação de maus-tratos ou crueldade contra animais;

IV - entidade de proteção animal: organização da sociedade civil, associação ou entidade sem fins lucrativos que tenha entre suas finalidades estatutárias a proteção, defesa ou bem-estar dos animais.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais no Ambiente Digital:

I - prevenir a utilização de ambientes digitais para divulgação, promoção, incentivo ou disseminação de práticas de maus-tratos e crueldade contra animais;

II - ampliar os mecanismos de identificação e recebimento de denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais praticados ou divulgados em ambientes digitais;

III - facilitar o encaminhamento de denúncias e informações aos órgãos públicos competentes;

IV - promover a conscientização da população acerca dos maus-tratos contra animais e dos riscos decorrentes da divulgação ou incentivo dessas práticas em ambientes digitais;

V - estimular a participação da sociedade civil e das entidades de proteção animal na prevenção e no enfrentamento do problema;

VI - promover a articulação entre os órgãos municipais envolvidos na proteção e defesa animal;

VII - estimular a cooperação institucional com plataformas e provedores de serviços digitais, observadas as competências legais de cada ente e as normas aplicáveis;

VIII - produzir e sistematizar informações que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas de proteção animal;

IX - estimular a preservação de informações e elementos digitais que possam contribuir para a apuração de fatos pelas autoridades competentes, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais no Ambiente Digital:

I - a proteção da vida, da integridade física e do bem-estar dos animais;

II - a prevenção da normalização e da banalização da violência e da crueldade contra animais;

III - a educação para a guarda responsável e o respeito aos animais;

IV - a articulação interinstitucional entre Poder Público, sociedade civil e entidades de proteção animal;

V - o respeito à liberdade de expressão e aos demais direitos fundamentais, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente;

VI - a observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais, ao sigilo das comunicações e à preservação da intimidade e da vida privada;

VII - a atuação do Município dentro de suas competências legais, sem prejuízo das atribuições dos órgãos estaduais e federais.

Art. 5º A Política de que trata esta Lei poderá compreender:

I - a disponibilização ou integração de canais municipais para recebimento de denúncias relativas a conteúdos digitais que indiquem maus-tratos ou crueldade contra animais;

II - a orientação da população quanto à forma adequada de registrar e encaminhar denúncias, inclusive mediante o fornecimento, quando disponível, de endereço eletrônico, identificação do perfil ou usuário, data, horário e descrição do conteúdo;

III - o encaminhamento das denúncias e informações aos órgãos públicos competentes, quando identificados indícios de infração administrativa ou ilícito penal;

IV - a articulação com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições competentes, observadas suas respectivas atribuições;

V - a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre maus-tratos contra animais no ambiente digital;

VI - a capacitação de agentes públicos que atuem nas áreas de proteção animal, fiscalização, atendimento ao cidadão e demais áreas relacionadas;

VII - a celebração de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos juridicamente adequados com instituições públicas, entidades de proteção animal, universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas;

VIII - o estímulo à cooperação com plataformas digitais e provedores de aplicações para facilitar o encaminhamento de denúncias e informações, na forma da legislação aplicável;

IX - a produção de estudos, levantamentos e informações estatísticas sobre denúncias de maus-tratos contra animais relacionadas ao ambiente digital.

Art. 6º As denúncias recebidas no âmbito da Política instituída por esta Lei deverão, sempre que possível, conter elementos que permitam a identificação do conteúdo denunciado e sua localização no ambiente digital.

Parágrafo único. A ausência de um ou mais elementos de identificação não impedirá o recebimento da denúncia, cabendo ao órgão responsável avaliar a suficiência das informações disponíveis para seu encaminhamento.

Art. 7º Verificada a existência de elementos que indiquem possível prática de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Município poderá encaminhar as informações aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.

§ 1º O encaminhamento de que trata o caput deverá observar as competências legais dos órgãos destinatários.

§ 2º Nas situações que indiquem risco atual ou iminente à vida ou à integridade física de animal, o encaminhamento deverá receber tratamento prioritário, observados os protocolos aplicáveis.

Art. 8º O Município poderá promover ações de cooperação com entidades de proteção animal para:

I - orientação da população sobre identificação e denúncia de conteúdos de maus-tratos;

II - realização de campanhas educativas;

III - capacitação e disseminação de boas práticas;

IV - encaminhamento de denúncias e informações aos órgãos competentes;

V - produção de estudos e levantamentos sobre a ocorrência do fenômeno no ambiente digital.

Art. 9º As ações previstas nesta Lei poderão ser integradas às políticas, programas e ações municipais existentes de proteção, defesa e bem-estar animal, inclusive às ações de educação e conscientização sobre prevenção de maus-tratos.

Art. 10º Na implementação das ações previstas nesta Lei, o Poder Público poderá utilizar canais e estruturas administrativas já existentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11º A implementação desta Lei deverá observar a legislação federal e estadual aplicável, especialmente as normas relativas à proteção animal, à liberdade de expressão, à proteção de dados pessoais, ao sigilo das comunicações e ao funcionamento da internet.

Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais no Ambiente Digital, reconhecendo uma realidade que se tornou cada vez mais preocupante: a utilização de redes sociais, aplicativos de comunicação, comunidades virtuais, plataformas de transmissão ao vivo e outros ambientes digitais para registrar, divulgar, compartilhar, promover ou incentivar práticas de violência e crueldade contra animais.

A proteção dos animais constitui tema de inequívoco interesse público e já integra o ordenamento jurídico municipal. A Lei Municipal nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, que instituiu o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de São Paulo, estabelece normas de proteção, defesa e bem-estar animal e define maus-tratos como ações ou omissões que causem dor ou sofrimento aos animais.

A transformação tecnológica da sociedade, entretanto, criou novas formas de manifestação e disseminação dessas práticas.

Atualmente, um episódio de crueldade contra um animal pode deixar de ser um fato restrito ao local onde ocorreu e transformar-se, em poucos minutos, em conteúdo digital compartilhado por inúmeras pessoas. Imagens, vídeos, transmissões ao vivo e comunidades virtuais podem ser utilizados não apenas para registrar uma violência já ocorrida, mas também para estimular sua repetição, promover sua banalização, obter audiência ou mesmo gerar ganhos econômicos.

O problema ganha dimensão ainda mais grave quando conteúdos dessa natureza são compartilhados em ambientes digitais fechados ou em comunidades virtuais, nos quais a identificação das práticas e de seus responsáveis pode ser particularmente difícil.

A preocupação com esse fenômeno já alcançou o âmbito federal. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.043/2026, de autoria dos Deputados Delegado Matheus Laiola, Delegado Bruno Lima e Marcelo Queiroz, que institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais. A proposição encontra-se, atualmente, pronta para pauta na Comissão de Comunicação e recebeu parecer pela aprovação, com substitutivo, em 10 de agosto de 2026.

A iniciativa federal demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro está avançando no reconhecimento da existência de uma dimensão digital dos maus-tratos e crimes contra animais.

A presente proposição municipal, contudo, não pretende substituir a legislação federal, criar tipos penais, estabelecer penas, regular o funcionamento da internet ou impor obrigações gerais às plataformas digitais.

Seu objetivo é outro: incorporar a dimensão digital às políticas municipais de proteção e defesa dos animais.

O Município de São Paulo já possui competência e experiência na formulação de políticas públicas de proteção animal. O Estatuto Municipal de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos estabelece expressamente normas de proteção, defesa e bem-estar animal no território municipal.

É necessário, portanto, atualizar a política pública diante das novas formas pelas quais a crueldade contra animais se manifesta e se dissemina.

A proposta estabelece mecanismos de prevenção, educação, recebimento e encaminhamento de denúncias, articulação institucional e cooperação com entidades de proteção animal e plataformas digitais, sempre dentro dos limites da legislação vigente.

Um dos principais objetivos é permitir que uma denúncia feita por um cidadão — por exemplo, acompanhada de link, identificação de perfil, data e descrição do conteúdo — não se perca diante da ausência de um fluxo específico de encaminhamento.

Da mesma forma, pretende-se estimular a participação das organizações da sociedade civil que atuam historicamente na proteção animal, reconhecendo sua capacidade de identificar situações de crueldade e colaborar para o encaminhamento adequado das informações.

A proposta também prevê a possibilidade de cooperação com plataformas e provedores de aplicações, sem estabelecer obrigações que dependam de legislação federal. Trata-se de estimular canais institucionais de diálogo e encaminhamento, especialmente nos casos em que o conteúdo possa indicar uma situação de maus-tratos ou de risco à vida e à integridade física de animais.

Outro eixo fundamental é a educação.

A exposição repetida de imagens de violência pode contribuir para a banalização da crueldade. Por isso, a Política proposta pretende promover campanhas de conscientização, especialmente quanto à responsabilidade de não compartilhar, estimular ou normalizar conteúdo dessa natureza e quanto à importância de denunciar situações que possam caracterizar maus-tratos.

A iniciativa também se harmoniza com as políticas municipais já existentes. A Cidade de São Paulo, inclusive, instituiu o Abril Laranja, destinado à conscientização da população sobre o combate ao abandono e aos maus-tratos a animais. A presente proposição amplia essa perspectiva para o ambiente digital.

Importante destacar que a proposição preserva expressamente a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, o sigilo das comunicações e os demais direitos fundamentais, estabelecendo que a atuação municipal deverá ocorrer nos limites de suas competências legais.

Também não se pretende atribuir ao Município funções próprias da investigação criminal. Ao identificar indícios de ilícitos, a atuação municipal consistirá no recebimento, organização e encaminhamento das informações aos órgãos competentes, respeitando-se as atribuições da Polícia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos.

Dessa forma, a proposta estabelece uma ponte entre a política municipal de proteção animal e a realidade digital contemporânea, sem invadir competências legislativas ou administrativas reservadas a outros entes federativos.

A crueldade contra animais não deixa de ser um problema municipal porque ocorre por meio de uma tela. Ao contrário: quando a tecnologia permite que uma prática de violência seja registrada, multiplicada, compartilhada e incentivada, a política pública de proteção animal precisa estar preparada para enfrentar também essa nova dimensão.

São Paulo deve proteger os animais onde quer que a crueldade contra eles se manifeste — inclusive no ambiente digital.

Por essas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

141ª SESSÃO ORDINÁRIA

18/08/2026

- Presidência do Sr. Isac Félix.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Isac Félix na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 141ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de agosto de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes ao PL 450/2025.

Conforme previsto no art. 261 do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria, nesta sessão, de pedir um minuto de silêncio em nome de Guilherme Souza Campos, um menino que foi assassinado na garupa do seu pai durante uma tentativa de assalto. Em memória do Guilherme, e em respeito à família desse menino de dez anos que foi brutalmente assassinado com três tiros, gostaria de pedir um minuto de silêncio em seu nome.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Pois não, nobre Vereadora, em algum instante, só um minutinho.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente, também gostaria de pedir um minuto de silêncio. O Guilherme é um garoto que morava no meu bairro, na Freguesia do Ó. O pai do Guilherme, o Vinícius, é policial civil, moramos anos na mesma rua, e foi uma tragédia grande.

Também gostaria de incluir na homenagem o nome de Angelita Manoela Rodrigues, a jovem vítima de feminicídio no dia de ontem, dentro de um supermercado localizado na região de Morro Grande, Brasilândia.

Pelo que ficamos sabendo, ela foi atingida por nove golpes de faca. Uma cena de extrema violência, que nenhuma mulher, nenhum ser humano, deveria jamais ter que enfrentar. A nossa cidade e todo o país estão consternados com essa situação.

Além disso, durante o horário do almoço, ocorreu, infelizmente, um acidente muito grave na rodovia Fernão Dias, na região de Vargem. Duas pessoas também perderam a vida após a queda de uma ponte. Foi uma tragédia de grandes proporções, e as vítimas tiveram uma morte extremamente violenta.

Então, nós também gostaríamos de aproveitar este momento para solicitar um minuto de silêncio em homenagem às vítimas dessas três tragédias.

Queria ainda fazer um agradecimento muito especial à equipe da Casa: ao Inspetor Ventura, ao Subinspetor Gama, ao Subinspetor Moreira, ao Sargento Boajone e à Cabo Ilma, além do apoio da equipe do Corpo de Bombeiros.

Na sexta-feira, tivemos um evento nesta Casa, e um dos nossos convidados caiu no corredor ao lado e teve um ferimento, um traumatismo muito grave. Tanto a equipe da Guarda quanto a equipe do Corpo de Bombeiros prestaram um socorro que foi fundamental e crucial para a sua recuperação.

Por isso, gostaria de enaltecer também o trabalho de todo o nosso pessoal.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, eu também gostaria de pedir um minuto de silêncio pela memória de Laura Cardoso, uma das maiores atrizes que o Brasil pôde admirar, falecida hoje, aos 98 anos de idade, de morte natural. Que descanse em paz e que seu legado seja um exemplo para novas gerações de atrizes e de pessoas dedicadas ao se trabalho.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, as minhas homenagens a essa grande atriz, Laura Cardoso, e ao Guilherme, criança vítima de um crime de assalto, situação que sensibilizou todos nós.

A essa lista de saudosas pessoas, gostaria de pedir que também fosse incluído o nome da Sra. Deise Mendes Cirilo, que nos deixou recentemente e era voluntária no Hospital Darcy Vargas, onde ajudava a cuidar de crianças e de suas famílias.

A ela, o nosso reconhecimento pelo seu trabalho.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Peço a todos para que, de pé, observemos um minuto de silêncio em memória das pessoas supracitadas.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Informo que se encontra aberta, desde as 15h, a 13ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura.

Lembro que essa sessão ficará disponível por sete dias úteis, conforme art. 183-A do Regimento Interno, para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores através do Sistema do Plenário Virtual, localizado na Intranet da Câmara Municipal. Assim, o prazo para votação se encerrará na quarta-feira, dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 17/08/2026, pelo período de 61 dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2026

Sidney Cruz

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Há sobre a mesa outro requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“Excelentíssimo Sr. Presidente Ricardo Teixeira:

Requeiro seja chamado o Segundo Suplente da bancada do MDB, conforme a listagem oficial do Tribunal Regional Eleitoral, Senhor Nunes Peixeiro, para assunção do mandato de Vereador no período de licença do Nobre Vereador Sidney Cruz, tendo em vista eu estar na função de Secretário Chefe da Casa Civil do Município de São Paulo, mantida a minha condição de Primeiro Suplente para futuras convocações, de acordo com os precedentes da Edilidade Paulistana.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Paulo Frange

Primeiro Suplente da bancada do MDB”

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Em virtude de o período de licença do nobre Vereador Sidney Cruz ser superior a 30 dias, e tendo em vista a carta apresentada pelo 1º Suplente, Vereador Paulo Frange, convoco, conforme preceitua o art. 117 do Regimento Interno, o 2º Suplente do MDB, Sr. Francisco Nunes Sobrinho para, da tribuna, prestar o compromisso de posse e assumir o mandato de Vereador durante o período de licença do Vereador Sidney Cruz.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Cumprimento o Vereador Nunes Peixeiro pelo retorno à Câmara Municipal de São Paulo. Que Deus abençoe mais uma vez sua trajetória.

O SR. FRANCISCO NUNES SOBRINHO - “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.” Obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Declaro empossado o nobre Vereador Francisco Nunes Sobrinho, que utilizará o nome parlamentar Nunes Peixeiro. Parabéns. Concedo a palavra a V.Exa.

O SR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Na pessoa de V.Exa., cumprimento todos os Pares neste momento tão importante em que estou pela segunda vez nesta Casa. Hoje é o primeiro dia de meu segundo mandato, que, eu diria, acontece em um momento bastante importante e me confere grande responsabilidade por assumir a vaga do Vereador Sidney Cruz, pessoa muito importante nesta Casa de Leis, a quem desejo toda a sorte do mundo.

Quero fazer alguns agradecimentos especiais. Primeiramente, a Deus. Em segundo lugar, à minha mãe, que está presente, em cuja pessoa cumprimento todos os meus familiares presentes.

Cumprimento todas as lideranças presentes e os 30.385 eleitores que confiaram em mim e me fizeram estar hoje nesta Casa. No período em que eu estiver nesta Casa de Leis, honrarei cada voto que obtive, trabalhando de forma bastante intensa para procurar, cada dia mais, melhorar a qualidade de vida das pessoas na cidade de São Paulo. Esta Casa de Leis, instituição tão importante, precisa de pessoas bastante comprometidas.

E hoje assumo o compromisso de trabalhar com muito afinco para melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos da cidade de São Paulo, que precisam de pessoas comprometidas. E assim fica registrado o meu compromisso.

Muito obrigado a cada um que veio nos prestigiar. Contem conosco. Estamos sempre à disposição.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Nunes Peixeiro. Seja bem-vindo.

Registro e agradeço a visita do Deputado Estadual Hildegard Gurgel, do Amapá. Seja bem-vindo. Que Deus o abençoe, e lembre-se sempre de nós.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também quero registrar a presença, bastante carinhosa para mim, do colega José Maria de Aquino, jornalista fundador da Revista Placar, que está lá no fundo, e hoje faz 93 anos de idade. E do nosso outro colega que veio do Rio de Janeiro nos visitar, Jorge Luiz Rodrigues.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Sejam bem-vindos.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço que registre minha presença.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Registre-se a presença da nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. e demais Colegas presentes, com ênfase principal ao Colega Nunes Peixeiro, que acaba de tomar posse. Cumprimento e parabenizo também todos os familiares de V.Exa. presentes.

Hoje recebi um artigo publicado em um veículo de Jundiaí. Se entendi corretamente, é de uma pessoa criticando um projeto de minha autoria que tramita nesta Casa, projeto esse que foi aprovado na CCJ na semana passada. Esse projeto veda a mutilação genital feminina.

Como já expliquei na justificativa, essa não é uma prática da cultura brasileira, nem uma prática da cidade de São Paulo. Acontece com pretensas explicações culturais e até religiosas em alguns lugares do mundo, originariamente na África ou entre povos muçulmanos. E agora, com uma certa frequência, na Europa, em função da chegada de vários povos ao continente europeu. E esses mesmos povos estão chegando ao Brasil e estão se fixando, principalmente em São Paulo.

A crítica feita a esse projeto foi no sentido de que até poderia ter boa intenção. Mas que na verdade tinha uma finalidade ruim por prever, por propor a criação de um grupo, de uma comissão multidisciplinar para visitar as residências e verificar se as meninas não estão sendo submetidas a essa prática.

No que consiste essa mutilação genital? Retirar o clitóris das crianças, das meninas e, nos casos mais invasivos, os pequenos e até os grandes lábios. Às vezes até decepar a vulva inteira.

Toda crítica é legítima, mesmo quando não é justa. E a pessoa que fez a crítica diz que eu estaria criando uma questão e deixando de proteger aquelas crianças que nascem, por exemplo, com uma genitália indefinida ou com os dois sexos. Na terminologia mais recente, recebe o nome de intersexo.

Antigamente se falava que era uma criança hermafrodita aquela que tinha os dois sexos ou resquícios dos dois sexos. O que é o intersexo? É o ser humano que tem uma genitália indefinida. E muitas vezes até tem dados dos dois sexos.

Antigamente, a família escolhia: “Olha, quero que seja menino”, “quero que seja menina”, ou era mais fácil fazer a intervenção para poder tirar, por exemplo, um pedaço de pênis, um princípio de pênis, e transformar numa vagina. A família decidia, o médico dizia o que era mais fácil e fazia a intervenção. Hoje já não é bem assim.

Às vezes, a própria equipe que acompanha aquela criança sugere aguardar, até para verificar qual é o gênero que vai, vamos dizer assim, prevalecer conforme a criança se desenvolve. Então, não é só uma questão externa de olhar a genitália da criança e dizer se é menino ou é menina, há todo o aspecto interno.

Eventualmente, essa criança pode até nascer com um pênis, ou algo parecido com o pênis, mas tem útero, tem ovário. Nesse caso, a análise não é mais só externa e do desejo da família.

Portanto, quando a pessoa critica o meu projeto dizendo que eu estou insensível a essa outra pauta, talvez essa pessoa desconheça a minha preocupação com essas questões. É justamente por me preocupar com essas questões que eu realizei, nesta Casa, uma audiência pública importantíssima contando com a participação de vários profissionais da seara da saúde, de várias especialidades, para questionar a medicalização de crianças e adolescentes pré-púberes, ou no início da puberdade, com hormônios de transição.

A mesma mentalidade que norteia a proteção dessas crianças intersexo de que elas não podem ser mutiladas no início da vida para que digam se é menino ou menina tem que nortear a abordagem dada à criança que tem o sexo definido, em termos de fenótipo e até de genética, mas que se apresenta como uma criança do sexo oposto. É a mesma mentalidade. E desculpe o termo, mas entupir essa criança de hormônio quando ela não tem a menor condição de decidir e de falar por si própria é também uma mutilação.

Então, eu aceito a crítica, é óbvio. Quando fazemos uma proposta, queremos que a sociedade leia, discuta e critique, justa ou injustamente, mas essa pessoa não parou para refletir que a minha preocupação maior é respeitar o estágio diferenciado de desenvolvimento de cada criança.

Eu não quero mutilação genital por questões culturais e/ou religiosas, alegadamente religiosas, assim como não quero imposição, inclusive médica, e também não quero a mutilação medicamentosa, que hoje é feita por meio de hormônios, apesar de o Conselho Federal de Medicina corretamente ter baixado uma resolução para proibir esse tipo de intervenção indevida, sem volta. A hormonização esteriliza, a hormonização atrofia.

Sr. Presidente, estou à disposição da autora do artigo para dialogar sobre essas três frentes que levantei.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os presentes, ao público na galeria, ao meu amigo e Vereador que está voltando a esta Casa, até porque eu acho importante ter aqui pessoas de compromisso, com as políticas públicas para a cidade de São Paulo.

Hoje é o Dia do Estagiário. Quero parabenizá-los, e hoje temos bastante estagiários nesta Casa. Então, que todos possam ter consciência da importância deles no dia a dia desta Casa, que funciona diariamente; e, claro, de todo o funcionalismo público desta cidade.

Eu tenho dois assuntos para falar. E um deles é sobre o grande evento que aconteceu no domingo em São Bernardo do Campo e que demonstrou a força de um presidente que faz a diferença neste país.

O Presidente Lula lotou o Estádio Municipal 1º de Maio, em São Bernardo do Campo - tinha gente para todos os lados -, para atestar aquela foto de 1979. E agora, domingo, foi um grande ato da reeleição, do tetra do Presidente Lula no país. E sabemos a importância da política pública que está sendo aplicada neste país pelo Presidente Lula - na saúde, na moradia, na educação, com a construção de várias universidades e institutos federais. E sabemos a importância de se agregar políticas que vão fazer a diferença no país, e não pessoas que querem tirar direitos.

Sabemos também da luta com os Estados Unidos, que querem tomar o país para si, que querem fazer política pública, ao classificar algumas organizações criminosas como terroristas. Os Estados Unidos querem realmente tomar conta do nosso país. E não vamos deixar, pela nossa soberania. E o Presidente Lula defende a soberania do país.

Sabemos que o Presidente Lula será tetra. Pelo que foi feito no domingo, não tenho dúvida, nobre Vereador Isac Félix. Foi um grande ato. E sabemos que no Rio de Janeiro não teve ninguém. E nós sabemos o que é construir uma política de qualidade.

Mas eu também queria falar um pouquinho da nossa cidade, que está precisando bastante de políticas públicas de qualidade, de atuação, que está precisando de parlamentares que realmente conheçam as dificuldades desta cidade.

Quem anda de norte a sul, de leste a oeste, sabe a dificuldade que o povo tem para chegar a sua casa, ao voltar do trabalho, ou para ir para o seu local de trabalho, de manhã, porque, hoje, a cidade está sem cuidado.

Passamos pelas ruas e há obras que não acabam mais. Obras fatiadas, que precisamos entender. Parece até uma pizza: começa uma parte aqui, para; termina ali; começa outra. Precisamos entender como vamos fazer para melhorar a cidade, não deixar da forma como está, em que a população tem dificuldade para andar, porque essas obras não deixam, não acabam, são inacabáveis. E precisamos entender.

E temos um problema: Vereadores que só vivem de internet, que não sabem a importância de estar na base, que não sabem a importância das periferias da cidade de São Paulo. Ficam vivendo de cortes. Aliás, o maior problema que temos hoje é essa política que está sendo feita de querer só viver de corte. E viver de corte da Câmara Municipal de São Paulo todo mundo sabe fazer, mas eu quero saber de irem à Cidade Tiradentes, ao Morro Doce, a Brasilândia, ao Jardim Ângela, ao Grajaú, para verem a dificuldade que cada região tem.

Nós temos que valorizar a política, mas uma política que realmente saiba das necessidades, que ande pelos bairros, para começarmos a construir uma cidade de verdade, não esta cidade fictícia, em que o parlamentar fala o que quer, faz um corte, posta na rede social, mas não sabe da dificuldade do cidadão que está nas bordas da cidade, que sofre ao pegar ônibus cheio, ao pegar as ruas cheias, com o transporte muito cheio. Aliás, sabemos o que é ficar três horas dentro de um ônibus e o quanto isso é danoso à vida. Precisamos de educação qualidade. Precisamos ter política de verdade, não a política de faz de conta.

Quero agradecer. Obrigado, gente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Adilson Amadeu e Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Sem revisão da oradora) - Muitíssimo obrigada, Sr. Presidente. Vamos direto ao assunto. É meta do PlanClima para a cidade de São Paulo, entre outras coisas, para tornar a cidade mais sustentável, mais eficiente, mais verde e mais produtiva, que 4% das viagens nas ruas sejam feitas em bicicleta. É uma meta que nós ciclistas consideramos não apenas exequível e viável, mas como mandatória se o nosso front for tudo isso que acabei de falar.

E hoje estamos com 1,3% das viagens na cidade sendo feitas em bicicleta. Isso é mais que o dobro das viagens feitas em táxi e metade em carro por aplicativo. Nós, ciclistas, temos como característica sermos invisibilizados também no nosso volume. Estamos rodando, pedalando, fazendo a cidade se mexer, mas pouco visíveis, porque de fato nós não incomodamos a cidade.

E para aumentar essas viagens, precisamos de estrutura. A cidade de São Paulo está há quatro anos tentando passar uma licitação para a construção de novos trechos de ciclovias, trechos esses importantíssimos, mas não conseguimos tirar essa licitação do papel, porque a Secretaria de Mobilidade não conversa com o Tribunal de Contas, e fica esse embaço. E agora nós vamos fazer uma incidência no sentido de que haja diálogo, para tirar aquilo que pretendemos, que são novas infraestruturas na cidade.

Recentemente, o meu gabinete ajudou uma turma muito importante no quesito de associação de ciclistas, que é a Ciclocidade, a continuar um papel fundamental de contagem de ciclistas, para que façamos uma série histórica da cidade, a fim de que consigamos acompanhar as infraestruturas, se estão dando certo etc. e tal.

Uma coisa muito curiosa que aconteceu é que tivemos um aumento de mais de 10% de ciclistas e autopropelidos, de pessoas usando estruturas cicloviárias. No entanto, isso segue uma sequência de diminuição muito importante que é de menos 7,53% de bicicletas. Quando eu falo bicicleta, é aquela que pedalamos na infância, a que é movida a energia: a bicicleta. Não estou falando de outros tipos de ciclos, como bicicleta elétrica, autopropelidos, ciclomotores e tudo mais.

E o que acontece hoje na cidade de São Paulo? Diminuiu o número de bicicletas, mas aumentou muito o número de pessoas que estão deixando os seus carros em casa e usando outros tipos de veículos totalmente legalizados, que estão dividindo as estruturas cicloviárias nas ruas da cidade.

Eu gostaria de colocar agora umas imagens que mostram bem o que significa estar nessas estruturas cicloviárias.

- A oradora passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Hoje há uma ocupação muito grande das estruturas cicloviárias por vários autopropelidos. Elas continuam estreitas e temos uma demanda por segurança, porque, de acordo com uma decisão de 2023 do Contran, vários tipos de veículos pesados, velozes e potentes podem dividir o espaço conosco. Então, qual é a pauta? É pressionarmos a Prefeitura no sentido de normatizar o uso das estruturas cicloviárias.

Recentemente, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte colocou em consulta pública a minuta de uma portaria que já está em vigor. E tão logo foi feita a publicação dessa portaria, nós fizemos um chamamento na Câmara e levamos para as secretarias vários apontamentos.

Sucede que hoje, de acordo com o que foi assinado por essa portaria, a regra é a seguinte: 20 quilômetros por hora nas estruturas cicloviárias. E houve uma imposição agora da retirada, que é algo ilegal e que contraria o Código de Trânsito Brasileiro, dos trabalhadores que poderiam usar as estradas, como a Raposo Tavares ou mesmo a Dutra, nos trechos que não há estruturas cicloviárias nem acostamento. Quer dizer, os ciclistas estarão proibidos. Isso contraria o Código de Trânsito Brasileiro, vai na contramão daquilo que consideramos como mobilidade sustentável.

Então o que nós temos hoje é uma portaria que dita uma série de regras, e nós podemos questioná-las ou não. Elas estão lá, mas essa portaria não trata de educação e de fiscalização. Mais do que tudo, essa portaria está permitindo esses autopropelidos -que, pela lei, pelo Contran, não poderiam circular nas avenidas de 40 km por hora, de 50 km por hora - a circular nas avenidas de 50 km por hora.

Eu acho isso bastante interessante porque nós estamos ampliando a malha ferroviária para vários tipos de veículos, que deveriam, sim, estar na rua, mas, para que estejam adequados e legais, teríamos de diminuir a velocidade máxima das avenidas de 50 km por hora que não têm ciclovia, que não tem estrutura cicloviária para 40 km por hora. Isso para garantir a integridade física de quem vai em autopropelidos, como também estar de acordo com as regras do controle.

Há muito mais para falar sobre esse assunto, os cinco minutos não foram suficientes. Eu deixo aqui o nosso gabinete à disposição para que possamos conseguir ampliar esse debate. Se a cidade de São Paulo pretende de fato chegar a 4% de viagens sendo feitas por bicicleta, como reza o PlanClima, temos de atuar, neste momento, com mais estruturas.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, Vereadora Renata Falzoni.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira e Sargento Nantes.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Senival Moura. (Pausa) Em seguida, terá a palavra o nobre Vereador Eli Corrêa, que está na suplência do Vereador Silvinho Leite.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidente.

Quero primeiro cumprimentar o público que se encontra na galeria, dizer que é uma satisfação recebê-los no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Saúdo os Srs. Vereadores, as Sras. Vereadoras que estão em plenário, também àqueles que não estão, e os que estão de forma virtual.

O assunto que pretendo abordar hoje, nobre Vereador Eli Corrêa, é coisa simples, trata-se da zeladoria da cidade de São Paulo. Venho acompanhando os noticiários. Eu sou Vereador da região periférica, não tenho atuação no Centro da cidade de São Paulo ou na região mais próxima do Centro, na área nobre da cidade de São Paulo. Então, o Vereador Senival não tem atuação nessa região. Por isso, eu quero falar sobre os bairros mais distantes da cidade de São Paulo, especialmente de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Mateus, Sapopemba, Perus, Morro Doce, das regiões em que venho atuando.

Eu quero aqui registrar que o Prefeito Ricardo Nunes tem um olhar, uma atenção especial para regiões nobres do ponto de vista da zeladoria da cidade de São Paulo. E eu estou observando diversas vias públicas que precisam de manutenção, de recapeamento, vias que precisam de recuperação asfáltica, porque a situação está ficando dramática. Há vias, diversas delas nas regiões mais distantes e até aquelas mais próximas, em que hoje as pessoas estão encontrando dificuldade para transitar pela falta de manutenção. As Subprefeituras é quem cuidam, e a Secretaria Municipal das Subprefeituras tem de dar uma atenção para isso. Não é possível que não estão enxergando isso.

Eu, independentemente do momento eleitoral, e nós estamos agora em período eleitoral, mas afora isso, tenho o hábito, pelo menos nas minhas regiões de atuação, de andar sempre, e não só no momento de campanha. E vejo a situação lastimável hoje, requer manutenção. É coisa simples, e temos orçamento, e temos a Secretaria Municipal das Subprefeituras para isso.

Aí você vai ao Subprefeito e pede para colocar numa programação: “Por favor, é possível fazer isso?”. Eu tenho o hábito de tratar as pessoas com educação, sempre agi assim e vou continuar dessa forma. Respondem: “Vou colocar na programação.” Entretanto, essa programação nunca é executada, não sai do papel, Vereador Isac Félix, Presidente desta sessão; nunca se é atendido pela programação. Será que isso tem relação com o nome do Vereador que pediu? É preciso entender isso. De repente pode ser isso, para as pessoas não pedirem para outro Vereador, têm de pedir só para Vereador da Base. Mas não estamos tratando disso, não se trata de Vereador da Base ou não, mas de Vereador da cidade. São 55 Vereadores eleitos pelo voto popular que, independentemente de serem de situação ou de oposição, têm de ser tratados com dignidade, têm de ser tratados com respeito por subprefeitos, por secretários, e assim por diante.

Não tenho nada a questionar do Prefeito Ricardo Nunes porque, sempre que o procurei para cobrar algo, S.Exa. me atendeu da melhor forma possível e resolveu. Mas, lamentavelmente, não posso dizer isso de todos os subprefeitos. Da mesma forma, não posso dizer isso de todos os secretários, porque deixam a desejar. E é preciso ter essa atenção especial, porque é a cidade que precisa, é o povo que precisa. E tudo que se faz de bom para a Cidade vai refletir diretamente na população, vai refletir diretamente na satisfação do povo, e isso é bom para qualquer governo.

Eu também já fui da Situação nesta cidade e nunca deixei de apontar os problemas que havia anteriormente. Hoje sou de Oposição, mas sou Oposição responsável, discuto as coisas no campo das ideias, no campo dos problemas que há para serem resolvidos na cidade, não no campo pessoal. A tribuna não é local para se tratar de assunto do campo pessoal, por causa de fulano ou beltrano ou de ideologia partidária. É local para tratar de assuntos de interesse da maior cidade da América Latina, então é dessa forma que trato.

Espero que todos os subprefeitos e os secretários, na sua função, respeitem os Parlamentares, não importa quem sejam, são Vereadoras e Vereadores da cidade, estão falando por uma parte da sociedade e têm de ser respeitados por isso; para isso foram eleitos. Eu fui eleito para isso e quero ser tratado com dignidade e com respeito, porque é dessa forma que trato todos. Não aceito que um subprefeito diga: “Ah, não, porque foi o Vereador Senival, não vou fazer”.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Para concluir, nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Mas já houve isso, nobre Vereadora Rute Costa.

- Manifestação antirregimental.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Nobre Vereadora, com todo o profundo respeito que tenho por V.Exa., eu poderia até confirmar o que V.Exa. está falando. Lamentavelmente eu não posso, porque houve subprefeito que já disse: “Ah, não, é para o Vereador Senival, tem de destinar emenda”.

Vereador Isac Félix, imagine um orçamento de 137 bilhões de reais aprovado para o ano corrente, 2026 - não estou falando de 2027. Você faz um pedido para um subprefeito, que é obrigação dele, e ele manda responder isso para um munícipe. Ele falta com o respeito ao munícipe. Ele não tem respeito por aquilo a que deveria dar atenção especial.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Pela conclusão, nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Já vou concluir, Sr. Presidente. V.Exa. está um pouco afoito hoje. O que está acontecendo?

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Já se passaram quase dois minutos a mais do seu tempo, é por isso. Há outros Vereadores.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Mas sempre há Vereadores para falar, ainda bem. Graças a Deus, os Vereadores estão presentes para falar.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - O nobre Vereador Eli Corrêa está ansioso.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Vai falar já, a grande voz vai falar já, nosso querido Vereador Eli Corrêa, por quem também tenho profundo respeito, pela sua atuação e pelo seu trabalho.

Então, Sr. Presidente, é isso que deixo registrado hoje. Espero que esta mensagem seja entendida como algo importante para a cidade. Não é pessoal, nada do campo pessoal, é no campo das ideias, no campo da política, no campo de fazer o melhor para o povo da nossa cidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Nunes Peixeiro, Guilherme Corrêa e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Eli Corrêa. “Oi, gente!”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente Isac Félix, boa tarde. Boa tarde a todos os nobres Vereadores e Vereadoras.

Eu gostaria de tratar de um assunto que foi tema do último domingo, quando todos os candidatos começaram a sua campanha política, em especial os candidatos à Presidência da República: segurança.

O candidato Lula disse: “Tem quadrilha que manda na vila, tem quadrilha que aporrinha a vida do povo e nós vamos libertar o povo, prendendo todo mundo que acha que é dono da favela ou de bairro pobre”; O candidato Flávio Bolsonaro falou: “O único jeito é ser mão pesada, é tratar marginal como tem que ser tratado”; O candidato Ronaldo Caiado falou: “Teremos o enquadramento de facções criminosas como organizações terroristas domésticas e o estabelecimento de penas mínimas de até 45 anos de reclusão”; O candidato Romeu Zema falou: “Um dos primeiros atos que vou fazer é enquadrar facções criminosas como terroristas”; O candidato Renan Santos, do Missão, ao defender uma política de segurança pública linha dura, disse: “Ninguém vai roubar nada que é seu, porque nós vamos matar quem roubar”.

Então, deu para perceber que o tema segurança é recorrente nas falas de praticamente todos aqueles que estão disputando um cargo, principalmente como Presidente da República.

O que nós, como Vereadores, podemos fazer para ajudar nessa segurança que parece tão difícil, quase impossível? Eu, enquanto estou Vereador, penso que nós precisamos fortalecer e investir na valorização da carreira dos nossos queridos guardas municipais, valorosos homens e mulheres. Precisamos investir na modernização de equipamentos, na capacitação contínua dos agentes e na integração com as outras forças de segurança urbana - Polícia Civil e Polícia Militar.

Muito já tem sido feito, mas precisamos de mais; precisamos olhar com bastante carinho, cuidado e apreço. A Guarda Municipal poderá fazer muito pela nossa segurança.

Esse tema está na pauta de todos os candidatos, prova de que, no Brasil, a segurança é algo fundamental e que estamos em busca dela, infelizmente com muita dificuldade.

Então, defendo um trabalho ainda mais intenso, algo que possa ser complementar à Polícia Militar, à Polícia Civil e a outros órgãos, com a nossa Guarda Municipal sendo realmente prestigiada e, mais do que nunca, apoiada em suas iniciativas.

Quero saudar todos os guardas municipais, homens e mulheres, e ressaltar o seu valor e a sua importância para a nossa cidade. Essa importância poderá ser ainda maior se nós valorizarmos, incentivarmos e trouxermos equipamentos mais modernos para que a nossa Guarda Municipal possa, com as outras forças urbanas, promover aquilo que é tão importante para todos nós hoje: a segurança.

Sr. Presidente, é sobre isso que eu queria falar e, assim como na rádio, também aqui na Câmara Municipal defendo, acima de tudo, a segurança das pessoas. Precisamos respirar um pouco aliviados diante de uma situação que tanto nos aflige: a insegurança.

Vamos valorizar a nossa Guarda Municipal. Vamos prepará-la ainda mais para que, ao lado de outras forças, possa nos dar essa sensação de segurança. Mais do que a sensação, a segurança propriamente dita.

Muito obrigado.

Sr. Presidente Isac Félix, V.Exa. me saudou com aquele “oi, gente”, então eu não posso ir embora sem ele. Oi, gente! Um grande abraço a todos e muito obrigado pelo carinho.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Simone Ganem e Sonaira Fernandes, e dos Srs. Thammy Miranda, Zoe Martínez, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi. V.Exa. tem a palavra por até cinco minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos assiste na galeria da Câmara Municipal e nas redes sociais, falarei rapidamente sobre dois assuntos importantes.

Um deles diz respeito à matéria trazida na Folha de S.Paulo. Diz que a proposta do Sr. Ricardo Nunes de gestão privada de escolas custa mais por aluno com perda do Fundeb, como aponta estudo. O anúncio, na verdade, é do Instituto Cultiva. Um estudo foi feito, mostrando que é um prejuízo à cidade, sob o aspecto financeiro, a privatização da educação pública anunciada pelo Prefeito Ricardo Nunes.

S.Exa. anunciou que ia privatizar três escolas. Ia construir na cidade de São Paulo, com dinheiro público, com recurso público, três EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, e entregá-las a uma empresa, a uma organização social, que visa ao lucro, para que ela pudesse fazer tanto a parte administrativa quanto a pedagógica dessas três escolas municipais.

É uma aberração tamanha essa ideia, porque contraria o Plano Nacional de Educação, a LDB e o Plano Municipal de Educação. Contraria todas as leis. Então, se o Prefeito fosse adiante, estaria indo contra a legislação do nosso país ao privatizar escolas de Ensino Fundamental na cidade. O recurso público é para a escola pública, e não para a escola privada, como quer o Prefeito Ricardo Nunes.

O Professor e Deputado Estadual Carlos Giannazi, a Professora e Deputada Federal Luciene Cavalcante e eu fazemos parte do Coletivo Educação em Primeiro Lugar. Nós ingressamos com ação judicial contra esse modelo, contra esse edital que foi publicado. Entramos com uma representação também no Ministério Público. Outros mandatos também o fizeram. O Sinpeem, o Aprofem, o Sindsep, o Sinesp e várias entidades sindicais também o fizeram.

O Ministério Público, acatando todas essas ações, ingressou com ação civil pública, pedindo a suspensão desse edital, porque, como eu disse, é uma aberração. Contraria toda a legislação nacional que trata sobre esse assunto. Não só sob o aspecto financeiro, mas sob o aspecto legal e também pedagógico, o que isso acarreta? Além do aspecto financeiro, além da inconstitucionalidade, nós temos também o princípio da gestão democrática, que não será respeitado nessa escola que vai ser privatizada, bem como a liberdade de cátedra dos profissionais da educação e tudo mais.

É preciso pegar o orçamento da cidade de São Paulo e abrir mais concursos públicos, para que tenhamos o número necessário de profissionais da educação, tanto do quadro do magistério como do quadro de apoio. Há um déficit dos profissionais da educação nas escolas. Então, não temos módulos suficientes nas escolas municipais. Há escola que fica sem aula e não temos a inclusão escolar. Há uma série de fatores que precisam de investimento, em vez de se privatizar a educação pública.

Então, felizmente, o Judiciário foi muito célere e concedeu uma liminar nessa ação do Ministério Público, suspendendo essa licitação, esse edital que foi aberto pelo Prefeito Ricardo Nunes, que deve utilizar o recurso público e visitar as escolas municipais para ver qual é a necessidade das escolas, e não as privatizar.

Sr. Presidente, outro assunto, muito rapidamente, é uma pauta que nós também já trouxemos aqui. É o corte da jornada de formação dos professores e professoras que adoecem na rede municipal. Para as pessoas que estão nos acompanhando, na cidade de São Paulo, a maior cidade da América Latina, se a professora e o professor adoecerem, é cortado seu salário. Há uma redução da jornada de formação. O Prefeito corta a sua jornada de formação, e, consequentemente, corta salário em média de 30 a 40%. Há uma redução de salário desses profissionais da educação que dedicaram sua vida inteira à educação pública, ao serviço público, mas ao adoecerem, seus salários são cortados.

Nós do Coletivo Educação em Primeiro Lugar ingressamos com uma ação que está para ser julgada no Tribunal de Justiça, e as entidades sindicais entraram e conseguiram, também, uma suspensão do corte da JEIF dos professores que adoeceram. Retornam às suas atividades e continuam trabalhando no aspeto pedagógico nas escolas. Não deixaram de trabalhar, contribuem com o aspeto pedagógico.

Esperamos que façam justiça. A Justiça faz justiça ao voltar a JEIF desses professores readaptados na cidade de São Paulo.

Estamos aguardando o julgamento do mérito da nossa ação do coletivo Educação em Primeiro Lugar, para que, definitivamente, tenhamos a recomposição dos direitos desses profissionais da educação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi. Neste momento, a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de 10 integrantes da Secretaria da Assistência Social, com a supervisão da responsável, Sra. Patrícia Gonçalves. Sejam bem-vindos.

Esse povo trabalha. Eu fui Coordenador de Assistência Social. Esse povo, o município cuida de gente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu e George Hato.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente. É um prazer, uma honra poder voltar aqui, mais uma vez, para falar neste plenário.

O nobre Vereador que me antecedeu falou sobre educação.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Só um minuto, nobre Vereador, por favor. V.Exa. está usando a tribuna, são companheiros, amigos. V.Exa. foi Secretário de Estado da Assistência Social e Desenvolvimento. V.Exa. foi Secretário de Estado por duas vezes?

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Nos Governos Márcio e Tarcísio. Tive a honra de poder estar ao lado de muitas de vocês aí, pensando sempre no próximo, naquele que está lá na ponta e depende do atendimento humanizado. Obrigado pela presença.

Sr. Presidente, o nobre Vereador que me antecedeu, Celso Giannazi, trouxe a questão da educação. Apenas lembrar que educação é um desafio que não é somente do nosso município, mas nacional. Vistos os números que o MEC trouxe, na verdade cada vez piora a educação no país. Precisamos repensar. E continuo dizendo que a educação domiciliar pode ser, sim, é uma das saídas e pode também ser aprovada.

E por falar em Governo Federal, queria também estar ao lado do Sr. Prefeito Ricardo Nunes para fazer um pedido diretamente, na minha visão, de uma política que está sendo feita sem necessidade, que é segurar, infelizmente, a assinatura de dois financiamentos que a Prefeitura de São Paulo está pedindo, e como temos o Governo Federal, este também precisa dar esse aval. Embora São Paulo tenha saúde financeira para pegar esses dois empréstimos.

O primeiro é referente à frota dos ônibus. Um empréstimo no Bird de 248 milhões e 300 mil dólares e um no BID, processo que está no Governo Federal, também está no Ministério da Saúde, de 205 milhões e 300 mil dólares. Estavam falando em melhora no transporte e melhora também na saúde, nos hospitais.

Eu pedi para falar porque é sempre importante, pelo menos na minha visão, comentar quando eu ouço alguém que vem à tribuna, em momento eleitoral e acaba tendo a oportunidade de poder usar o microfone. E chamou muito a minha atenção quando um Vereador que nos antecedeu disse: “Eu estou impressionado com o fato de que a cidade está parecendo uma pizza, porque está cheia de obra”. Não foi isso, nobre Vereador? Está cheia de obra.

Quando não há obra, falam que o Sr. Prefeito não está trabalhando, que os Srs. Subprefeitos não estão na rua; e agora há obras - muitas obras - acontecendo. São Paulo é, sim, um canteiro de obras.

Quero falar pontualmente, nestes últimos dois minutos que me restam, porque fui também ao Sr. Prefeito... Eu ainda não citei nome, nobre Vereador, para o senhor pedir aparte.

- Aparte antirregimental.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Não tem aparte. No Pequeno Expediente não cabe aparte. Ainda bem que temos o nobre professor Senival Moura aqui.

Quero falar também de algumas obras que estão para acontecer, principalmente de macrodrenagem na zona Norte. Eu tive a oportunidade de ir até lá e levar alguns mapas na região onde resido, onde temos uma atuação um pouco mais presente, que é na região da zona Norte.

Tive algumas reuniões e fui a alguns locais, então vi muito o que tem acontecido na região perto da 20ª Delegacia, paralela à avenida Água Fria, principalmente na praça Rufus King, onde as últimas chuvas atrapalharam o trabalho da quermesse da igreja católica de lá.

Também pedi as obras, não sei se os nobres Vereadores sabem...

- Aparte antirregimental.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Não há aparte, nobre Vereador.

Não sei se os nobres Vereadores sabem. Estou falando de obra, nobre Vereador. Como o senhor está preocupado com obra, estou falando de mais obras. O senhor está tenso porque a cidade não está andando em razão de muita obra; mas eu vim trazer a notícia de que, pelo menos em Santana, haverá mais três grandes obras.

Depois que eu falar, o senhor poderá falar em nome da Liderança do PT, se assim for autorizado, mas neste momento não há aparte.

- Aparte antirregimental.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Então, uma das obras é a obra de macrodrenagem na praça Rufus King. Essas são obras, nobre Vereador, que a população não vê depois que acontecem, porque ficam abaixo da terra, abaixo da vista das pessoas.

Também fizemos o pedido da galeria de águas pluviais, por incrível que pareça, porque em boa parte da rua Voluntários da Pátria não há captação de águas pluviais. Desce uma enxurrada bem grande para a região da avenida Braz Leme. E de um dos córregos cuja lateral infelizmente está cedendo. Para quem conhece a avenida Engenheiro Caetano Álvares, perto do Hospital do Mandaqui, ao lado direito, e do bar do Juarez, que é bem famoso, há o córrego Pelegrino.

São altos investimentos da Prefeitura a favor da população da zona Norte. Então, quero parabenizar o trabalho do Sr. Subprefeito Magal e do pessoal da engenharia que levantou tudo isso; o Sr. Secretário de Obras, que está focado nisso; o Sr. Secretário das Subprefeituras, o Sr. Cobra; e também o nosso Prefeito Ricardo Nunes, que recebeu todo esse material e já bateu o martelo para que, além dessas três, haja outras obras na zona Norte.

Então, realmente temos que reconhecer que a cidade está uma pizza, porque estamos trabalhando e o Sr. Prefeito está trazendo cada vez mais obras para a população.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Concluído o Pequeno Expediente, passemos aos comunicados de liderança.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Concede aparte, nobre Vereadora?

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Nobre Vereador João Ananias, acalme-se. V.Exa. pode falar depois pela Liderança do PT.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Rute Costa, que falará pela Liderança do PL.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde aos Srs. Vereadores e às Sras. Vereadoras, ao público que nos assiste pela Rede Câmara SP, aos Colegas que trabalham conosco e aos que estão na galeria.

Tenho muita alegria em ver os nossos colegas Vereadores hoje e em entender um pouco deste momento que estamos vivendo no país - na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo e no país todo.

Houve um início de campanha presidencial importante no domingo, com Flávio Bolsonaro e Lula, cada um em uma ponta. A diferença é que no evento do Flávio todo mundo foi de graça, o pessoal vai de graça mesmo, porque quer; no evento do outro, já não é bem assim: ônibus fretado. Sabemos de onde vem todo esse aparato. Nós sabemos de onde vem. Sabemos, reconhecemos os rostos, conhecemos um funcionário público só de olhar. Sabemos que o pessoal vai meio coagido, porque precisa. Então, quando a pessoa precisa, ela tem que se submeter.

Mas a coisa boa do Brasil é viver livre. O que o PL está oferecendo para o Brasil é liberdade de expressão, de voto, econômica. É ser livre mesmo.

O nobre Senador Flávio foi ali e fez o início de sua campanha. E estou feliz, porque São Paulo, nossa cidade, está no rumo certo, há um sincronismo entre o Sr. Prefeito e o Sr. Governador, e esse sincronismo faz São Paulo avançar.

Por quê? Infelizmente, nobre Vereadora Janaina Paschoal, não podemos contar com ajuda do Sr. Presidente. Passamos o Governo Tarcísio todinho sem ajuda nenhuma do Governo Federal. Agora, já no fim do Governo Tarcísio, porque S.Exa. é candidato a reeleição, o Sr. Presidente mandou uma migalha. Isso não vai enganar os paulistanos, nem os paulistas, porque sabemos quem Lula é, que o Brasil está afundado de dívidas e o que o presidente está fazendo com o dinheiro público.

Vimos bem o que foi o domingo, aquele desgosto de o dinheiro público ser usado daquela maneira. E quem tem bom senso sabe em quem votar. O voto é claro. O voto de gente que quer o Brasil no rumo de novo é para Flávio Bolsonaro.

Fico feliz, nobre Vereadora Janaina Paschoal, que o nosso Governador Tarcísio de Freitas ganhará em primeiro turno e que a população de São Paulo tem a grande oportunidade de votar em dois senadores.

Já vou avisando à população que procure as pessoas de bem, que são de São Paulo de verdade, e não esses estrangeiros, forasteiros que vêm tirar o nosso voto aqui, porque ao chegar no Senado, não avançamos com projetos, por não ter ninguém que vista nossa camisa de São Paulo. Precisamos de senadores que estejam em congruência, de acordo com aquilo que queremos para o nosso estado. Procurem ver com o Sr. Governador Tarcísio de Freitas quem são os senadores que S.Exa. apoia e vote. Vamos fazer São Paulo maior do que é, com a ajuda de Deus, com a ajuda do Sr. Senador Flávio, do Sr. Governador Tarcísio de Freitas e do Sr. Ricardo Nunes e dos nossos senadores eleitos.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só lembro à nobre Vereadora Rute Costa que o Sr. Tarcísio de Freitas também não é de São Paulo.

A Vereadora está falando de forasteiro, mas o Sr. Governador também mudou o título na eleição que foi disputar, e não sabia nem onde votava, nobre Vereadora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Posso? Eu tenho direito à fala. O Vereador me citou.

É verdade isso que o senhor está falando, o Governador Tarcísio nasceu no interior de São Paulo, mas é carioca. Realmente, V.Exa. tem razão. Mas vou falar para o senhor que com a competência do nosso Sr. Governador, S.Exa. consegue destruir o Ministro da Economia só no debate. Tarcísio é Governador e discute com o Ministro, conseguindo deixar o cara consternado, porque conhece muito do Brasil e de São Paulo. Então é verdade. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Adio, de ofício, o Grande Expediente. Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA SAÚDE

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso I, do Regimento Interno, a partir de 14/08/2026, pelo período determinado de 10 dia(s) por motivo de DOENÇA, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea “a”, do Regimento Interno.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) Na impossibilidade física ou mental do Vereador subscrever o comunicado de licença a subscrição poderá ser feita pelo Líder da Bancada, conforme art. 113 do Regimento Interno;

3) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo período, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) Para fins de remuneração, a licença saúde é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso I, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2026.

Eliseu Gabriel

Vereador”.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Passarei a palavra aos nobres Vereadores Senival Moura e Janaina Paschoal, mas, como as mulheres têm prioridade nesta Casa, enquanto eu estiver na presidência, depois que eu encerrar o Prolongamento do Expediente, a nobre Vereadora Janaina Paschoal falará primeiro.

De ofício, adio os itens restantes do Prolongamento do Expediente. Continuemos com os comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Também agradeço ao nobre colega Senival Moura pela inversão da ordem.

Gostaria de complementar a fala da minha nobre colega Rute Costa, explicando o seguinte: é verdade que o Governador Tarcísio não nasceu em São Paulo e veio concorrer em São Paulo e governar em São Paulo. Penso assim: essa regra de domicílio eleitoral tem de ser derrubada de vez, porque a verdade é que às vezes vale, às vezes não vale, gera uma insegurança jurídica. Então, que se tire de uma vez por todas essas regras e a população vote em quem quiser.

Agora, existe uma diferença entre a situação do Governador Tarcísio e das candidatas ao Senado pela Esquerda. Os três não são nascidos aqui, mas Tarcísio concorre em São Paulo para trabalhar em São Paulo. E todos somos testemunhas de que S.Exa. reside e trabalha em São Paulo. Já a eleição do Senado é um pouco diferente: a pessoa que se candidata a trabalhar por um estado no Senado pega os votos no estado e vai trabalhar em Brasília. Então são pessoas não nascidas em São Paulo, sem vínculo com São Paulo, cuja história política construiu-se em outros estados da Federação e elas vêm a São Paulo para pegar os votos dos paulistas, ou dos eleitores de São Paulo, e vão embora para Brasília.

Precisamos lembrar qual é o papel constitucional do Senado. O papel constitucional do Senado é a representatividade dos estados. Será que pessoas não nascidas, não residentes, não vinculadas ao nosso estado vão representar o nosso estado no Senado? E lembrando ainda que cada um dos estados tem direito a 3 senadores, então esse aspecto precisa ser divulgado.

Como já disse, existe essa regra que já há um bom tempo não vem sendo cumprida, que é a regra do domicílio eleitoral, mas pelo menos o eleitor tem de ter a seu dispor todas as informações. E no caso das candidatas ao Senado existe um outro ponto a considerar: os suplentes.

Temos aí vários candidatos à Presidência da República. É uma eleição mais favorável à Esquerda, muito embora haja uma concentração no lado da Esquerda e uma pulverização do lado da Direita, e eu tenho o pé no chão, mas isso tenho de reconhecer. Então, se o Presidente for reeleito - e todos sabem da minha posição ideológica - essas duas candidatas ao Senado serão ministras.

É por isso que o eleitor precisa olhar quem são os suplentes. E os suplentes são mais esquerdistas, bem mais esquerdistas do que as candidatas. Então, assim, quem quer votar, seja lá em quem for, ótimo, mas as informações precisam ser prestadas.

Vejam, só tomei a liberdade de me meter na briga dos outros para explicar que existe hoje uma regra do domicílio eleitoral; que essa regra às vezes vale, às vezes não vale; e nem preciso entrar na briga entre as candidatas ao Senado e o Governador, basta olhar a situação do casal Moro.

No caso deles, a mulher Rosangela Moro pode concorrer a Deputada Federal por São Paulo e o marido Sergio Moro não pode concorrer ao Senado. Não estou entrando no mérito, podem gostar ou não, mas como é que pode? Um casal que mora junto, com a mesma história, a Justiça permite que um concorra por São Paulo e o outro não?

Então, é necessário que se derrube essa regra, porque assim haverá mais justiça e mais segurança jurídica. Agora, no que concerne à eleição para o Governo e para o Senado, há essa diferença: quem concorre ao Governo, assim como quem o faz pela Prefeitura, deve morar no local em que vai ser o gestor do Poder Executivo. Quem concorre para estar no Senado ou na Câmara busca os votos de um determinado Estado, no presente caso a respeito de São Paulo, e vai para Brasília. Esse é o grande ponto.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pela Liderança do PT, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, mais uma vez, Vereador Isac Félix. Vou usar este espaço para falar sobre a mobilidade urbana da cidade, porque quem anda por São Paulo percebe que o volume de trânsito vem crescendo cada vez mais, faltando, do meu ponto de vista, um planejamento melhor no que diz respeito à mobilidade urbana.

Entretanto, antes quero dialogar com as Vereadoras que me antecederam. Corroboro a fala de S.Exas em determinados momentos, mas quero contraditar um ponto trazido a esta tribuna no que diz respeito ao Presidente Lula e ao tratamento dispensado aos estados, não somente São Paulo, mas a todos os 27 estados.

O Presidente governa o país pensando no povo, e não em quem está governando, jamais negando a destinação de recursos a um estado porque o Governador é de outro partido. O Presidente Lula não tem feito isso, e os seus Ministros também não. O Presidente Lula governa olhando e pensando no povo. Prova disso é que basta andar pela cidade e pela região metropolitana para ver o volume de investimentos e as placas indicando recursos do Governo Federal. São diversas obras, centenas de obras na cidade de São Paulo e na região metropolitana. Aliás, é isso o que deve fazer um Presidente da República: não governar olhando para a coloração partidária. Jamais deve fazer isso.

E não é diferente com o Prefeito, que também deve governar olhando para o povo da cidade. O Prefeito não pode dizer: "A coloração partidária deste Vereador é diferente da minha, então não vou liberar os recursos de emendas, os pedidos e os investimentos que está sugerindo para a cidade, para o bairro, para a vila ou para a rua". Isso não pode e não deve acontecer nunca: nem pelo Prefeito, nem pelo Governador e muito menos pelo Presidente da República. O debate ocorre no momento da disputa eleitoral; passada a eleição, quem venceu tem que governar olhando para a cidade, para o estado, para o país e para a nação.

Nobres Vereadores, o meu Colega, o nobre Vereador Guilherme Corrêa também conhece muito sobre o sistema de mobilidade urbana. Muitos não conhecem a atuação do nobre Vereador, mas eu conheço.

A mobilidade urbana está complicada na cidade; falta um planejamento adequado. Não sei o que está havendo, nobre Vereador Isac Félix: a qualquer momento, independentemente de ser horário de pico ou entrepico, as grandes vias da cidade estão paradas. Se for na Marginal, é assim; na Radial, é assim; na 23 de Maio, é assim; ou em qualquer outro trecho da cidade.

Não estou aqui criticando por criticar; estou dizendo que há a necessidade de um planejamento para a mobilidade urbana da nossa cidade. Vai chegar um momento em que tudo travará de tal forma que ninguém andará para lugar nenhum. Basta conferir.

Ontem mesmo saí da região do Morumbi, porque estava no hospital. O trânsito estava insuportável, ninguém andava; tudo parado, travado. Eu precisava fazer uma consulta e era um pouco tarde da noite. Isso ocorre todos os dias, não apenas nesse ponto da cidade. Eu diria do ponto de vista geral.

Portanto, precisa haver um planejamento que atenda às necessidades do povo desta cidade: a mobilidade urbana, o transporte sobre pneu, o transporte sobre trilho, uma qualidade melhor para quem está no transporte, para quem está transitando para lá e para cá, para quem vai precisar andar de veículo mesmo.

Há aqueles que não têm necessidade, mas que podem também contribuir e usar o transporte sobre pneu, transporte sobre trilho, que, por vezes, é até melhor. Aliás, ontem, em um determinado momento do dia, desci do veículo oficial, já que eu estava nesta Câmara Municipal e embarquei no metrô para poder chegar um pouco mais rápido.

Ontem, precisei fazer isso. Mas não foi apenas ontem. Já fiz tantas outras vezes. Peguei o metrô no Tatuapé, desci em Itaquera e embarquei novamente no trem. Então, não há problema nenhum para a mobilidade urbana. Isso é importante. Muitas vezes, se pudermos deixar o carro para embarcar num transporte de qualidade - seja transporte sobre trilho ou transporte sobre pneu -, se houver qualidade, isso é importante para a cidade e é bom para todos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que o Projeto de Lei 450/2025 não recebeu emendas de redação. Portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 19 de agosto. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Boa tarde a todos.

Estão encerrados nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)

13-01013/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 17 de agosto de 2026, pelo período de 61 dias.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01033/2026 - Licença por motivo de doença pelo a partir de 14 de agosto de 2026, período de dez dias.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-01034/2026 - Coautoria do PL 708/2023.

VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)

13-01035/2026 - Coautoria do PL 209/2026.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01036/2026 - Retirada do PL 669/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01037/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Catharina Lucia Keller de Azevedo Longhi.

VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT)

13-01038/2026 - Retirada do PL 655/2026.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01039/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Sra. Andrea de Souza Esquivel.

142ª SESSÃO ORDINÁRIA

19/08/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Eliseu Gabriel e Professor Toninho Vespoli encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 142ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 19 de agosto de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 13ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura. Srs. Vereadores, registrem seus votos através do plenário virtual.

De ofício, conforme acordado em Colégio de Líderes, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Por acordo de lideranças, esta presidência encerrará a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, dia 20 de agosto, foi desconvocada em virtude da realização da reunião da CPI dos Grandes Devedores, conforme RPP nº 9, de 2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 25 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 26 de agosto, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que dentro de instantes será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Relembro também aos Srs. Vereadores, membros das Comissões - Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e de Finanças e Orçamento - que estejam presentes no plenário para o Congresso de Comissões.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 19/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01040/2026 - Coautoria do PL 270/2024.

13-01042/2026 - Coautoria do PL 95/2024.

VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)

13-01041/2026 - Coautoria do PL 34/2026.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01043/2026 - Licença por motivo de doença a partir de 19 de agosto de 2026, pelo período de oito dias.

91ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

19/08/2026

- Presidência do Sr. Joao Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h20 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Eliseu Gabriel e Professor Toninho Vespoli encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 91ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 19 de agosto de 2026.

Faço a seguinte observação, antes de adentrarmos à Ordem do Dia: no item primeiro não há oradores inscritos. Não havendo inscritos, encerraremos a discussão e passaremos ao Congresso de Comissões.

Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por cinco minutos. E, se algum Vereador quiser se inscrever para discussão, as inscrições estão abertas.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 606/2026, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PL 606/2026

Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para institui modalidade excepcional de transação tributária por adesão, e para autorizar a reabertura do Programa Fique em Dia e de transação para os débitos do Simples Nacional.

Art. 1º A Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 27-A. Fica instituída a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual dos litígios relativos aos créditos tributários.

§ 1º Para os créditos abrangidos pela adesão os valores serão previamente recalculados tomando-se por base os valores do principal e da muIta apurados na data do vencimento, sobre os quais incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em substituição aos critérios de atualização monetária e de juros de mora previstos no art. 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989.

§ 2º No caso de adesão para pagamento em parcela única, serão concedidos descontos de 90% (noventa por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as muitas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.

§ 3º No caso de adesão para pagamento em parcelas mensais, serão concedidos descontos sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as muItas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, nos seguintes parâmetros:

I- desconto de 80% (oitenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 3 (três) parcelas mensais;

II- desconto de 70% (setenta por cento) no caso de adesão para o pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais;

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou de revisão administrativa.

§ 5º São elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de muItas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024, nas hipóteses e condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município.

§ 6º O contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica deve ter sido instaurado até 31 de julho de 2026.

§ 7º A adesão à transação prevista no “caput“ deste artigo fica condicionada à desistência das respectivas ações judiciais e à renúncia ao direito sobre que se fundam.

§ 8º Concluídas as medidas administrativas e encerrada a fase de adesão à transação, com ciência dos valores acordados, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório detalhado das adesões.”

“Art. 27-B. Fica autorizada a reabertura do programa “Fique em Dia", no âmbito da Procuradoria Geral do Município, para contemplar os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa não elegíveis para a transação por adesão de que trata o artigo 27-A, bem como a abertura de edital específico para transação dos débitos do Simples Nacional.”

Art. 2º Ficam revogados o artigo 4º e o inciso II do artigo 9º-A da Lei 17.324, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, vamos direto ao Congresso de Comissões e depois voltaremos para os encaminhamentos. A nobre Vereadora Janaina Paschoal está inscrita para encaminhar. Por favor, para quem o desejar as inscrições estão abertas para o encaminhamento.

Srs. Vereadores, suspenderei a presente sessão para realização da reunião conjunta de Comissões para instrução do substitutivo apresentado ao PL 606/2026 e do item nº 2 da pauta: PL 526/2026, do Executivo. Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir o Congresso de Comissões e o nobre Vereador Gilberto Nascimento para secretariar.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0606/2026

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei n° 0606/2026, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado.

Com efeito, ao Legislativo é conferido, como função típica e exclusiva, o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Nesse sentido, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho “como uma iniciativa acessória ou secundária”, que, segundo o direito positivo brasileiro, é “proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva,1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Janaina Paschoal (PP)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Kenji Ito (PODE)

Marcelo Messias (MDB)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Isac Félix (PL)

Sargento Nantes (PP)

Senival Moura (PT)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o parecer.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Boa tarde a todos os colegas Vereadores e Vereadoras, rapidamente, só para encaminhar “sim” ao PL 606/26. Quero deixar bem claro que a nossa Bancada votou contra o projeto, em primeira votação na discussão, os pontos que nos preocupavam e que poderiam ser melhorados.

O Governo garantiu as audiências públicas, debateu com a sociedade e entendemos, junto com a nossa equipe técnica, que o projeto de fato foi melhorado. Não em todos os pontos que acreditávamos que precisava. Principalmente, pontos em que o Governo Federal tem uma linha de atuação nesse tipo de cobrança a devedores, mas mesmo não sendo na completude, o projeto foi melhorado no contexto geral, a ponto que concordamos em votar.

Vou ler o nosso parecer que foi tratado: Permite que todos os devedores de dívidas ativas participem da transação por adesão, ao retirar a menção ao contencioso judicial economicamente relevante.

Concedeu descontos diferenciados por forma de pagamento, conforme o seguinte trecho: No caso de adesão para pagamento em parcela única, serão concedidos 90% sobre os juros equivalentes à taxa Selic e sobre multas, preservando o valor do tributo na data do seu vencimento. Para pagamentos em parcelas mensais, serão concedidos descontos sobre os juros equivalentes à taxa Selic sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, dos seguintes parâmetros: desconto de 80%, no caso de adesão para pagamentos em três parcelas mensais; desconto de 70%, no caso de adesão para pagamento em seis parcelas mensais. Ampliou os tributos e as taxas que incidem em descontos, ao revogar o inciso II, do art. 9º da Lei 17.324. Melhorou a redação em relação à incidência do desconto.

E esses avanços, debatendo com a sociedade através da discussão e das audiências públicas, levam nossa equipe, os nossos colegas Vereadores a entender que dá para votarmos, sim, o projeto, porque foi melhorado a partir dessas discussões.

É esse o voto que o PT traz hoje, Sr. Presidente. Deixo claro que poderia ter ido além, mas já melhorou o suficiente para que pudéssemos votar “sim”, até porque temos responsabilidade com a cidade de São Paulo. Sabemos a importância de arrecadar mais dos grandes devedores, da discussão dos devedores médios, das dívidas.

Essa discussão é importante para que se invista em políticas públicas na cidade para a nossa sociedade. De maneira nenhuma faremos debate de oposição contra o Governo instalado sem pensar em quem está lá fora, precisando da política pública em sua totalidade. O PT tem responsabilidade, já governou esta cidade três vezes - os melhores governos desta cidade.

Nesse sentido, por esse motivo, votaremos “sim” ao projeto. É desse jeito que o Líder do PT encaminha, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, por cinco minutos.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., os demais presentes e as pessoas que nos acompanham.

Este projeto chegou à Casa com uma redação - obviamente não estou aqui dizendo que seria esse o objetivo - aparentemente direcionada para os grandes devedores, porque havia uma referência aos contenciosos judiciais economicamente relevantes, sem uma definição do que seria esse “economicamente relevante”.

A previsão era de fazer incidir, sobre a diferença entre a Selic e o IPCA, um desconto de 95%, abrangendo o principal, os juros e a multa.

Eu apresentei uma emenda melhorando a redação desse coração do projeto, que trata do desconto, retirando todas as referências aos débitos economicamente relevantes e fixando um prazo para esses acordos serem realizados - eu havia proposto o prazo de 60 dias -, com a obrigatoriedade do Executivo prestar contas a esta Casa até o final do ano, em virtude de uma informação do Secretário da Fazenda de que precisaríamos aumentar a arrecadação ainda este ano para servir de parâmetro para a reforma tributária.

Ontem, foi publicado um substitutivo e hoje chegou um segundo substitutivo. Já no substitutivo de ontem, que foi mantido hoje, eles afastaram, entendo eu, acatando a emenda que apresentei, com o apoio dos nobres Vereadores Guilherme Corrêa e Dra. Sandra Tadeu e de outros Vereadores que assinaram também, apesar de não termos obtido as 19 assinaturas. Parte do sugerido foi acatado: afastaram todas as referências aos grandes devedores ou aos débitos relevantes.

Não fixaram um prazo para a realização desses acordos, mas o Líder do Governo disse que esse prazo será de 30 dias. Uma vez realizadas e cumpridas as burocracias, vão abrir esse prazo de 30 dias para que os devedores que têm débitos judicializados, controvérsias judiciais compareçam ao Governo para poderem fazer uso desse benefício.

O que há de muito diferente com relação à primeira versão é que o desconto aumentou significativamente. Penso que é muito importante quem vota, obviamente, mas também quem assiste, entender o que está sendo votado.

É um desconto maior. Na primeira versão, fazia-se a atualização pela taxa Selic e pelo IPCA, subtraía-se e aplicava-se o desconto de 95% sobre a diferença. Agora, não. Agora, faz-se a atualização pela taxa Selic, o que vai na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o desconto de 90% para quem paga à vista e escalonadamente para quem paga de forma parcelada.

Então, é uma diferença significativa no que concerne ao que vai entrar nos cofres públicos. Assusta um pouco. Por outro lado, o argumento da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria é de que esses valores, possivelmente, não entrariam nos cofres públicos; e se entrassem, seria só no ano seguinte, porque haveria discussão.

Então o intuito é encerrar o litígio e fazer com que esses devedores paguem pelo menos o principal. É importante também que a população compreenda que, depois desses muitos descontos, o que sobrará de verdade é o principal, porque pelo menos isso está no projeto que estamos apreciando hoje, o valor da época do vencimento, ou seja, venceu faz 20 anos, esse valor principal precisará ser observado.

Está, aqui, o Líder do Governo. Assumiram um compromisso conosco de prestarem contas de quais foram as partes que compareceram, qual o valor recolhido, qual o valor abatido, até o final do ano, até para que esta Casa possa fazer a devida fiscalização.

Estou interpretando, com o afastamento de qualquer referência a débito relevante, que todos os devedores que estejam com suas questões judicializadas, grandes ou pequenos, poderão lançar mão desse benefício. Isso também, Líder, tem que ficar registrado. O Governo está assumindo o compromisso de não colocar, nesse tal edital que será publicado, nenhum tipo de trava para os pequenos devedores.

Sei que na audiência pública o Líder disse: “Mas os pequenos não vão ter condição de pagar à vista”. Essa avaliação não tem que ser nossa. Estamos criando uma possibilidade de acordo, de arrecadação, e não queremos que as pessoas sejam discriminadas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme sua capacidade econômica ou conforme o montante de sua dívida.

Na emenda que apresentei, e que vários nobres Colegas apoiaram - estão, aqui, nobres Vereadores Guilherme Corrêa e Sandra Tadeu -, eu previa e afastava a referência ao edital da Procuradoria Geral do Município, porque temo muito - embora a Sra. Procuradora tenha dito que é só uma questão de um instrumento para formalizar -que nesse edital venham restrições aos pequenos devedores. Estou falando com muita transparência para que as pessoas saibam que, em questão de 20 dias, o Município - acredito que será aprovado, pelo que estou sentindo aqui - abrirá essa negociação por 30 dias. É importante que todos saibam, porque, se não, só quem tem muito dinheiro, só quem tem elevadas bancas de advogados, vai ficar sabendo e fará uso disso.

Conseguimos - vitória da Casa - abrir uma nova versão do Fique em Dia, compromisso do Governo, da Procuradoria e da Secretaria da Fazenda que participaram das audiências públicas.

As pessoas que por qualquer razão não consigam entrar nessa primeira modalidade de negociação, ou porque os créditos ainda não estão judicializados, ou porque não têm condições de fazer frente a essas parcelas, poderão negociar também seus débitos por meio do Fique em Dia. Esse é um compromisso que o Governo está assumindo com a Câmara, e ficaremos em cima para que seja cumprido.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

Antes, porém, farei um anúncio: estamos recebendo na Câmara Municipal de São Paulo sete integrantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - sob a supervisão da responsável, Sra. Patrícia Gonçalves. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Alguém me apontou que há uma visita: o neto da nobre Vereadora Renata Falzoni. Anuncie-o, nobre Vereadora, por favor.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Meu neto, netinho.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, anuncie, por favor, qual o nome do seu neto?

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Caio Falzoni. Ele está ali. São 16 anos de pura energia. Faz parte do time que é campeão brasileiro de Rugby.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seja bem-vindo Caio. (Palmas)

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - É isso aí, querido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem V.Exa. a palavra por cinco minutos, nobre Vereadora Renata Falzoni, para encaminhar a votação.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Colegas Vereadores, entendo que o PL 606 é supermeritório, muito importante, e temos realmente de cobrar os devedores, e eles têm de pagar para a cidade.

Agora, poderíamos pensar em ter o parcelamento para além do limite dessa gestão, porque afinal de contas são dívidas anteriores a essa gestão, e se cobrarmos tudo agora não sobra nada para a próxima. As dívidas dizem respeito a mais de uma gestão e, por isso, gostaríamos de saber se seria possível ampliar esse prazo de pagamento.

O que mais me preocupa, Sr. Presidente e Sr. Líder de Governo, é a inclusão - no meu entender quase como um “jabutizinho” - de outras dívidas não tributárias no Fique em Dia como, por exemplo, multas ambientais e multas de trânsito. Não sabemos o que virá no edital do Fique em Dia, que é fundamental, e só podemos supor que haverá um benefício para desmatadores e criminosos de trânsito.

Isso é algo muito preocupante, lembrando que 95% das multas de trânsito em São Paulo recaem em menos de 5% das CNHs ativas ou seja: os maiores devedores de multas de trânsito são infratores recorrentes e contumazes, além de serem pessoas que aumentam o nível de mortes por sinistros na cidade, número este que só aumenta desde 2020.

O mesmo ocorre nas multas ambientais com poluidores e desmatadores. Não podemos aliviar para esse segmento. É muito diferente cobrar uma dívida de imposto do que premiar com um “não pagou, tá limpo” no sentido de “desmatou, pagou, está valendo” ou ainda “atropelou, matou; ou usa o carro fora do rodízio, seja o que for, pagou, está limpo”. Não podemos estimular, através de pagamento de multas, um erro contumaz, nem um crime contumaz em relação ao meio ambiente.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se ainda for possível, peço encarecidamente que retiremos do projeto de lei a ampliação desses dois setores. Vamos nos limitar às dívidas tributárias.

Era isso que gostaria de citar, declaro voto a favor, e encaminho o voto a favor desse projeto da Bancada PSB, porque o efeito positivo de se resgatar aquilo que devem ao nosso município é muito importante. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Encerrados também os encaminhamentos de votação.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perdão, nobre Vereador Fabio Riva. Agora sim, o último Vereador a fazer o encaminhamento de votação, não havia visto sua inscrição.

Tem a palavra, o Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, para encaminhar a votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, boa tarde.

Em primeiro lugar, nobre Vereador João Jorge, Presidente desta sessão, quero mais uma vez agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes por ter também entendido o desejo da Câmara quando levamos todo o tema ao conhecimento da Procuradoria-Geral do Município, instituição por meio da qual cumprimento a nossa Procuradora-Geral Dra. Luciana Nardi, mas também somos gratos ao nosso Secretário Municipal da Fazenda, Dr. Arellano, bem como a toda equipe dessa mesma Secretaria, com os quais tivemos reuniões nesses últimos 15 dias, tempo em que realizamos, Vereador Guilherme, Vereadora Janaina e Vereadora Luana, duas audiências públicas.

Foram audiências produtivas do ponto de vista de obter um equilíbrio entre o desejo do Executivo ao encaminhar o projeto que cuidava única e exclusivamente de um contencioso judicial limitado - pelo caráter excepcional da transação -, mas que nas oitivas das audiências públicas realizadas a Câmara também colocou o seu desejo que hoje se traduziu neste substitutivo, no qual incluímos, inclusive, a reabertura do programa Fique em Dia.

O Fique em Dia é um programa que já tem tido sucesso na cidade de São Paulo, por meio do qual várias pessoas físicas e jurídicas tiveram oportunidade de deixar literalmente suas contas em dia com o Município.

Porém, existia um passivo judicial muito grande e, por isso, estamos abrindo a questão, que é a Transação Excepcional. Trata-se de um instrumento, como o nome já fala, de exceção, porque o passivo judicial também é submetido a um risco jurídico específico do próprio Município. Não é porque o Município autua um contribuinte que tem 100% de certeza de que aquela autuação é líquida e certa. Muitas vezes, esse contribuinte também contesta as ações da municipalidade, e esses processos se arrastam por muitos e muitos anos. Nós temos agora uma lacuna legal, inclusive decorrente de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que nos abre a oportunidade de trazer aos cofres públicos um recurso do qual, eventualmente, tenhamos somente uma perspectiva de arrecadação e de ganho nessas ações judiciais.

Portanto, é um momento oportuno para podermos trazer recursos importantes a esta Casa, ou melhor, à cidade de São Paulo, nobre Vereadora Janaina Paschoal, para os próximos 50 anos. É público e notório que, com a reforma tributária, existe uma avaliação baseada na média da arrecadação dos municípios de 2019 a 2026, e essa média será recalculada para os próximos 50 anos.

É uma perspectiva da qual o nobre Vereador Sansão Pereira, Presidente da CPI dos Grandes Devedores - a quem também cumprimento pelo excelente trabalho que tem feito à frente da CPI - e todos os membros desta Casa compartilham. Esta Casa contribui muito com este substitutivo e já trouxe uma arrecadação importante para o Município pelo trabalho da CPI. As bancadas estão muito bem representadas na CPI, e tenho certeza absoluta de que essa condição será muito benéfica para o Município. Em um cenário muito conservador, se essa transação excepcional trouxer aos cofres públicos 2 bilhões de reais, na média daquilo que o município arrecadou ao longo destes anos, para os próximos 50 anos teremos uma arrecadação adicional de 200 milhões de reais ao ano.

Portanto, aquilo que estamos votando hoje é pensando no futuro, e não em um governo só, mas em vários outros governos, de modo que a Câmara tem responsabilidade. Estamos fazendo uma transação que entendo ser vantajosa para o devedor, sim, mas também vantajosa para o Município a longo prazo.

Quero encaminhar meu voto favorável, Sr. Presidente, e agradecer mais uma vez aos nobres Pares e à Câmara Municipal por entenderem e votarem um projeto importantíssimo para a cidade de São Paulo. Não apenas pela questão de mitigar os litígios e abrir o programa Fique em Dia, mas pensando no futuro da cidade, pensamos no futuro da nossa população. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Não há mais oradores para encaminhar a votação.

A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 606/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Registro o voto contrário da Bancada do PSOL.

Reconhecemos que o projeto avançou da primeira versão em relação a esta segunda e gostaríamos de reconhecer essa evolução, bem como a boa intenção da proposta. Nosso voto, lamentavelmente, foi contrário por duas razões.

Apesar da boa intenção do projeto, receamos que sirva, ainda que não seja esse o objetivo, como um estímulo para que os grandes devedores, em especial os grandes empresários, continuem não pagando suas dívidas ou demorem a quitá-las.

Em segundo lugar, para nós ainda não ficou claro de onde o Poder Público retirará, do ponto de vista orçamentário, os descontos que foram concedidos. Embora a Prefeitura esteja cumprindo uma decisão do STF, o que é verdade, ainda não ficou claro para nós de onde será compensado o valor que os empresários pagarão a menos. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL presente. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 526/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPΜΑ, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2026.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, mediante a transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente atualmente integrantes do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei Municipal nº 17.841/2022. O novo quadro será composto por cargos de provimento efetivo, classificados como de natureza técnica ou técnico-científica.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA passará a ser o órgão gestor da carreira de Analista de Meio Ambiente, competindo-lhe, entre outras atribuições, definir as unidades de exercício dos servidores, implementar política de mobilidade e manifestar-se previamente sobre os afastamentos previstos no projeto. A medida, portanto, não se restringe a uma alteração meramente nominal do quadro funcional, pois concentra na pasta ambiental a gestão administrativa da carreira. O texto oficial confirma que o novo QPMA resulta diretamente da segregação da carreira hoje situada no QDHS.

A carreira de Analista de Meio Ambiente continuará organizada em quatro níveis, subdivididos em categorias, com evolução funcional condicionada aos requisitos previstos na própria proposição. O Anexo I evidencia, ainda, a ampliação do quantitativo de 100 para 150 cargos de Analista de Meio Ambiente, o que representa a criação de 50 cargos adicionais.

Quanto ao ingresso, o projeto preserva o caráter multidisciplinar da atividade ambiental. Para o provimento inicial são contempladas diversas formações de nível superior relacionadas às atribuições do cargo, a exemplo de Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ecologia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Agronomia, Medicina Veterinária, Biomedicina, Ciências Farmacêuticas, Geografia, Geologia, Química, Física, Arquitetura e Ciências Sociais, além de outras formações especializadas correlatas, observados os requisitos estabelecidos na proposição.

Paralelamente, o projeto promove alterações no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, especialmente na carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO. O quantitativo dessa carreira passa de 350 para 500 cargos, correspondendo à criação de 150 novos cargos, além da revalorização das tabelas de remuneração por subsídio.

As modificações repercutem diretamente na Lei Municipal nº 17.841/2022, de modo a retirar do QDHS a carreira de Analista de Meio Ambiente, adequar a configuração dos quadros funcionais remanescentes e incorporar o novo quantitativo e a nova estrutura remuneratória dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional. A Lei nº 17.841/2022 constitui o marco normativo municipal que organizou, entre outras matérias, quadros e carreiras alcançados pela presente reestruturação.

A proposição contém, ademais, autorização para que, diante de demandas específicas e excepcionais, órgãos da Administração Municipal possam, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, celebrar contratos, acordos ou instrumentos congêneres destinados à prestação de serviços contábeis necessários ao cumprimento de suas competências, devendo ser observada a legislação federal aplicável.

Por fim, o projeto estabelece regra de vigência diferenciada. Embora a lei entre em vigor, em termos gerais, na data de sua publicação, a criação e disciplina do QPMA, bem como determinados dispositivos de alteração da Lei nº 17.841/2022, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Prevê-se também que os valores dos Anexos III e VI sejam atualizados pelo reajuste previsto na Lei Municipal nº 18.463/2026.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a criação de quadro profissional específico para a área ambiental decorre das peculiaridades da carreira de Analista de Meio Ambiente, cujas funções apresentam natureza técnica e finalística própria, distinguindo-se das demais carreiras integrantes do QDHS. São destacadas, nesse sentido, atividades de planejamento, fiscalização, licenciamento, monitoramento e gestão ambiental.

Segundo o Executivo, a instituição do QPMA objetiva fortalecer a identidade institucional da área ambiental, proporcionar estrutura funcional mais compatível com as especificidades da carreira e centralizar sua gestão na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A expectativa declarada é de que essa organização favoreça o atendimento das demandas ambientais da cidade e a continuidade das políticas destinadas à mitigação de riscos e impactos ambientais sobre a população.

A justificativa ressalta, também, que a criação do quadro próprio não elimina o caráter multidisciplinar da carreira, mas busca harmonizá-la com outros quadros profissionais existentes na Administração Municipal e com as políticas de valorização dos servidores públicos.

Em relação aos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, o Executivo sustenta que a revalorização remuneratória visa aumentar a atratividade dos concursos públicos e fortalecer uma carreira considerada estratégica para a capacidade institucional da Prefeitura, especialmente nas atividades relacionadas à eficiência administrativa, modernização da gestão e implementação de políticas públicas. A ampliação dos cargos é justificada pela distribuição desses servidores entre numerosos órgãos e entidades municipais e pela necessidade de ampliar a capacidade operacional da Administração.

Finalmente, a possibilidade excepcional de contratação de serviços contábeis é fundamentada na necessidade de assegurar fluidez e continuidade aos processos administrativos municipais quando houver demandas específicas que exijam essa prestação especializada. O Executivo informa, ainda, que encaminhou juntamente com a propositura documentação destinada ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta tem por finalidade especializar a gestão dos servidores que atuam profissionalmente na política ambiental do Município, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Isac Félix (PL)

Sargento Nantes (PP)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Murillo Lima (PP)

Eli Corrêa (UNIÃO)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Kenji Ito (PODE)

Marcelo Messias (MDB)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde aos colegas Vereadores, Vereadoras e ao público que nos assiste pela Rede Câmara SP e na galeria. Este projeto originalmente tratava de um único tema: a carreira dos analistas ambientais. Uma carreira fundamental no município de São Paulo. Temos visto, cada dia mais, a cidade entregue às grandes construtoras, às grandes empresas, que fazem o que querem, que desmatam, que retiram áreas verdes, sem serem punidas por isso. Vemos isso em todas as regiões da cidade, e sabemos que fortalecer os quadros, os funcionários e os servidores da SVMA, é absolutamente fundamental e estratégico, principalmente no contexto em que as regras urbanísticas votadas nesta Casa representam uma carta branca para as grandes construtoras fazerem o que bem entendem, passando por cima do meio ambiente da cidade.

A carreira dos analistas ambientais é fundamental. Se fosse só esse o tema, estaria tudo lindo e maravilhoso. Há uma demanda antiga dessa carreira por ampliação do quadro e melhoria da carreira, o que vai fortalecê-la e solidificá-la.

Porém, foi incluído outro tema que nada tem a ver com o tema original — o que chamamos de jabuti. O que é esse jabuti? Mais ou menos no art. 30, é colocado um tema sem relação com a proposta original: uma autorização para a terceirização dos serviços contábeis da Prefeitura. Nunca é demais falar e nunca deixaremos de falar que não queremos naturalizar essa prática. É muito ruim enfiar, no meio de um projeto que tinha um tema original, outro tema completamente diferente. A Prefeitura não quer colocar esse tema em projeto à parte e tenta enfiar em projeto que tem consenso nesta Casa.

Isso é um desrespeito do ponto de vista democrático com os Vereadores. Temos um projeto e temos que debater o tema desse projeto. Se há outro tema, coloca-se em outro PL e se debate outro PL. Esse é o apelo que faço. Sei que é uma prática recorrente, mas nunca é demais falar, porque não acredito que devemos naturalizar isso.

Nós, da Bancada do PSOL, debatemos o projeto, discutimos, inclusive com algumas pessoas da categoria, e entendemos que as vantagens — principalmente na questão da carreira dos analistas ambientais — superam, felizmente, essa questão do retrocesso na terceirização do serviço contábil da Prefeitura. Portanto, meu encaminhamento é de voto favorável da Bancada do PSOL, mas não poderia deixar de vir à tribuna expressar nossa posição.

O Líder do Governo falou comigo e disse que está em contato com os servidores, profissionais que têm tarefas administrativas e contábeis na Prefeitura. Parece que há a possibilidade de se fazer uma mudança do projeto na segunda votação - não é isso, nobre Vereador Fabio Riva? -, de forma que, minimamente, esse serviço que vai ser terceirizado passe por um crivo da Fazenda.

Como isso foi dito pelo Líder do Governo e confirmado pela categoria, temos uma expectativa muito alta e esperamos que isso realmente venha a acontecer.

Vamos, portanto, votar favoravelmente com essa expectativa, com esse acordo feito aqui. Mais uma vez, o mais importante, claro, será conseguir fazer essa mudança, a de colocar o crivo do pessoal da Fazenda. Vai ser um avanço muito significativo. Mas acho que o ideal, todos nós sabemos disso, é conseguirmos também fazer um novo concurso para os profissionais dessa área, um concurso para contadores.

Há muita gente se formando, há muita gente que quer trabalhar na Prefeitura, que quer ingressar nos quadros do município. Uma carreira específica da Prefeitura, como a do serviço contábil, é muito almejada. É uma carreira de alto valor no mercado. Hoje, porém, do ponto de vista salarial, não é compatível.

Eu falei com algumas pessoas da carreira, que me contaram que, nos últimos dois concursos para contador, parece que mais da metade dos profissionais já largou a carreira nos primeiros anos. Isso porque o salário do serviço público não acompanha o salário do mercado, apesar de ser uma carreira almejada pela estabilidade e pelo prestígio de ingressar na Prefeitura.

Por isso, faço o seguinte apelo: que no próximo concurso para a carreira de contador seja oferecido um salário compatível. Porque, nos últimos dois concursos, mais da metade já saiu da carreira e escolheu o mercado, que oferece um salário maior do que o que a Prefeitura tem oferecido.

É importante conseguirmos sanar essa questão. E ficamos na expectativa de ter a mudança desse ponto em relação à questão da terceirização do serviço contábil para a segunda votação.

E parabéns aos analistas ambientais, que conseguiram conquistar esse fortalecimento, esse avanço, depois de longos anos de luta, para suas carreiras.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Sr. Presidente, por uma questão de justiça, esclareço que a emenda referente ao projeto anterior foi subscrita, obviamente, por mim, autora, e pelos Srs. Vereadores Guilherme Corrêa, Dra. Sandra Tadeu, Thammy Miranda, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge.

Com relação ao projeto ora debatido, também apresentei uma emenda suprimindo o artigo 30. E peço à nobre Colega Luana Alves que subscreva a emenda, porque pedi para checar e, até agora, só há as assinaturas dos Vereadores Guilherme Corrêa e Nabil Bonduki. E, como o projeto ainda está em sua primeira votação, temos chances de conseguir mais assinaturas até a sua segunda votação. Aproveito para informar que o código de apoiamento ao projeto é o 47XW4.

Esse projeto é importante porque cria uma carreira de acompanhamento e fiscalização na área ambiental. Além disso, melhora a carreira dos servidores administrativos dos vários órgãos. Porém, em seu art. 30, em uma situação de contradição intrínseca, se aprovarmos o projeto como está, estaremos autorizando as várias pastas do Poder Executivo a contratar serviços de contabilidade autônomos.

Não tenho nada contra os contadores, contra as pessoas que trabalham nessa seara. Não é nada disso. Agora, se estamos melhorando as condições dos técnicos administrativos -inclusive a dos contadores - dos órgãos públicos municipais e se estamos criando outra carreira pública, como é que vamos autorizar que toda e cada pasta do Poder Executivo terceirize o serviço contábil? E quanto vai custar esse serviço?

Sei que há Colegas que fazem uma defesa exclusiva das carreiras públicas. Eu não tenho uma visão ideológica de demonização do que é privado, mas tenho uma preocupação enorme com a saúde dos cofres públicos. Tenho uma preocupação muito grande. Então, não basta trabalharmos, como fizemos agora, aprovando um projeto para arrecadar; temos que cuidar para não gastar indevida e excessivamente.

No parecer lido sobre o substitutivo, o Governo está prevendo que, antes dessas contratações pelas pastas, o Secretário da Fazenda seja consultado. Sei que há tratativas entre o Líder do Governo e os representantes dos funcionários para que também os órgãos sindicais, de representação, sejam consultados. São passos importantes, mas que, com muito respeito, a meu sentir, não são suficientes, porque não sabemos no total quanto será gasto com essas contratações. Do jeito que está escrito no projeto, as pastas da saúde, da educação, do clima, todas elas poderão fazer essas contratações. Então, é muito preocupante.

- Aparte antirregimental.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Será que nós tivemos previsão disso nas leis orçamentárias? Não, não tivemos. Qual será a segurança desta Casa de que não haverá contratações milionárias e, na soma, quiçá bilionárias? Tenho experiência em outras searas, não falo especificamente desta Casa, mas já vi situações de contratações de serviço-meio serem maiores do que o próprio serviço-fim ou a obra-fim. Não podemos compactuar com isso.

Então, com todo o respeito, já aviso que vou declarar voto contrário. Esta é a primeira votação, mas na segunda pedirei votação nominal, porque essa é uma inovação ruim para a cidade de São Paulo. Obrigada.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há aparte, nobre Vereadora. A oradora já encerrou.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa tarde a todos. Como acabei de falar, é superimportante fortalecermos a Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Estamos muito de acordo com a proposta desse projeto. Realmente, temos que ter um olhar mais produtivo em relação à questão de técnico ambiental, conferindo força à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

O art. 30 do projeto prevê contratações ainda em 2027. Estou 200% de acordo tanto com o que foi falado pela Vereadora Luana como pela Vereadora Janaina. Porém, falta acrescentar um dado muito importante: que a previsão de contratações para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente só ocorrerão de 2027 em diante. O questionamento que fazemos ao art. 30 é que as contratações deveriam ser para agora, embora o texto postergue esse prazo. É urgente que estabeleçamos que os novos funcionários da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente sejam contratados imediatamente, porque essa é uma pasta de vital importância para o combate das mudanças climáticas. Nossa proposta é de revisão do art. 30, com contratação imediata. É só isso que eu tenho a falar. Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

A votos o PL 526/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para dizer que o PT vota a favor do projeto. Precisamos encaminhar o tratamento desse assunto até por entendermos sua importância para a carreira dos servidores do meio ambiente. Porém, alguns pontos podem ser melhorados. O Líder diz que trabalhará até a segunda votação, e estaremos atentos a isso, Sr. Presidente. Obrigado.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Janaina Paschoal e Guilherme Corrêa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Janaina Paschoal e Guilherme Corrêa. O projeto está aprovado com 48 votos, quatro manifestações. Aprovado com maioria ampla. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Há uma pauta de Vereadores, e quero fazer alguns esclarecimentos rápidos para fazer justiça e atender a algumas observações de Vereadores. Por que alguns projetos não foram incluídos? Até escrevi no grupo para a Dra. Janaina Paschoal. V.Exa. está coberta de razão, normalmente votamos pelo menos em 1ª votação. Os Vereadores apontam um projeto por semana e votamos.

No entanto, na semana passada, a Liderança do Governo apresentou uma lista, se não me engano, de 44 PLs em que havia algumas observações, emendas, acordos. E ficamos de votar esses nas primeiras sessões. Tanto que na semana passada votamos 14 e nesta semana há mais alguns.

Então, voltamos na semana que vem a aceitar as indicações dos Srs. Vereadores para votarmos em primeira discussão. E, em segunda, aqueles em que houver acordo com a Liderança do Governo. Para hoje, desse grupo de projetos, temos 26 menos dois que já votamos, 24 projetos. No entanto, instruídos só temos 13 projetos.

Então, vamos votar os que estão instruídos para não prejudicar a pauta. E, após os 13, se os Vereadores concordarem, tentamos fazer um Congresso de Comissões.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Agora não há a menor possibilidade. Se os Srs. Vereadores descerem enquanto votamos esses 13 projetos, abrimos para votar os demais projetos. Senão votaremos apenas os que estão instruídos. A votação é rápida, são 13 projetos e não há discussão

Peço aos Srs. Vereadores das seguintes comissões que venham ao plenário, por favor: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. Se os Srs. Líderes puderem ajudar a mobilizar, após a votação dos 13, fazemos o Congresso de Comissões.

Passemos ao próximo item.

- “PL 69/2026, DOS VEREADORES (AS) RENATA FALZONI (PSB), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 69/2026, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 69/2026

ALTERE-SE a redação do PL nº 69/2026 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º........................................................................................................

...................................................................................................................

LXXVlll - ....................................................................................................

...................................................................................................................

k) o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado anualmente no último domingo de maio;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero superagradecer por esse projeto que acaba de ser aprovado em segunda votação. Quem é da cidade de São Paulo sabe muito bem a quantidade de ciclistas que se reúnem para pedalar não só à noite, mas também nos finais de semana, por toda a periferia da cidade, todas as franjas da cidade.

Vamos começar amanhã o Festival da Bicicleta. Então, será uma grande novidade; os grupos de pedal e todos os ciclistas ficarão muito honrados por termos agora o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, pelo que agradeço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 155/2026, DO VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO). Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o viaduto localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Zona Sul de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 155/26, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, os itens de 05 a 08 da pauta, por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 622/2024, DOS VEREADORES CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 622/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado, vai à sanção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Quero agradecer pela aprovação em nome do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que também é autor deste projeto de lei e que ouviu a demanda dos oficiais de justiça, uma demanda histórica na cidade de São Paulo porque, no cumprimento de suas funções no Judiciário, com uma função essencial ao funcionamento do Judiciário, eles ainda têm que pagar Zona Azul, estacionamento. Então, estarão liberados com essa isenção, que é muito bem-vinda para a cidade de São Paulo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 143/2025, DOS VEREADORES (AS) SIMONE GANEM (PODE), DR. MURILLO LIMA (PP), GABRIEL ABREU (PODE), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 143/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 143/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 143/2025 na seguinte conformidade:

Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais nas escolas da rede pública do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA :

Art. 1º A promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais domésticos presente nas escolas da rede pública do Município de São Paulo terá como diretrizes:

I- incutir senso de respeito e proteção aos animais, como seres vivos sensíveis que formam parte da natureza em conjunto com os seres humanos;

II - oferecer informações para o exercício da tutela responsável sobre animais, esclarecendo que é obrigação do tutor garantir todas as condições necessárias ao bem-estar e reforçando os compromissos das pessoas com eles;

III - incentivar a esterilização dos animais de estimação, explicando a importância do controle da fertilidade para fins de redução do abandono e de maus-tratos;

IV - incentivar a microchipagem de animais domésticos para fins de registro e identificação para coibir o abandono e a prática de maus-tratos;

V - estimular a adoção de animais domésticos e desestimular a compra, esclarecendo que a comercialização contribui para a superpopulação de animais sern tutores;

VI - tratar da importância da vacinação e da vermifugação de animais domésticos para prevenção de doenças;

VII - abordar a legislação que trata dos direitos dos animais, encorajando denunciar atos de maus-tratos e abusos;

VIII - explicitar a ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação.

Parágrafo único. As diretrizes enumeradas no caput são exemplificativas e não limitam a promoção de outros conteúdos que tenham a finalidade de educar sobre bons tratos aos animais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura às informações das áreas técnicas.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 709/2025, DO VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 709/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1077/2025, DOS VEREADORES (AS) AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Institui a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito de mulheres, idosos e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos de ônibus em local visível nas paradas e linhas de ônibus da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1077/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Amanda Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1077/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1077/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016, para prever a divulgação dos direitos nelas assegurados aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros - STCPP.

Art. 1º A Lei nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A. A divulgação do direito previsto nesta Lei deverá ser promovida, no interior dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros - STCPP, por meios adequados de comunicação e de sinalização dotados de acessibilidade.”

Art. 2º A Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A. A divulgação do direito previsto nesta Lei deverá ser promovida, no interior dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros - STCPP, por meios adequados de comunicação e de sinalização dotados de acessibilidade.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz- se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1136/2025, DA VEREADORA KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), adulto e pediátrico e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1136/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1154/2025, DOS VEREADORES SONAIRA FERNANDES (PL), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB). Institui a criação do Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1154/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1154/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1154/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 18.303, de 24 de setembro de 2025, para ampliar e aplicabilidade do Selo Empresa Amiga dos Autistas aos estabelecimentos empresarias que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 1º A Lei nº 18.303, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem uma política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º........................................................................................................

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores;

.....................................................................................................................

III - contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores no mercado de trabalho;

..............................................................................................................”(NR)

“Art. 4º.................................................................................................

I - enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam, de maneira destacada, a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores;

II - disseminar a importância da adaptação das empresas para a inserção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores em seus quadros de funcionários;” (NR)

“Art. 5º Os estabelecimentos empresariais reconhecidos pelo Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão divulgar e promover a importância da inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou de suas de mães, pais e/ou cuidadores no mercado de trabalho.

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 47/2025, DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991-Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. [Atualiza a nomenclatura e amplia as competências da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica.] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 47/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - É rapidinho. Eu quero superagradecer. No primeiro dia em que participei da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica na Casa, eu sugeri essa mudança, para que incluíssemos a mobilidade ativa não somente na nomenclatura da Comissão, mas sim um olhar para além do automóvel, para além do ônibus, para além do caminhão, para o pedestre e para aqueles que se locomovem de bicicleta na cidade, para a mobilidade ativa.

Isso muda o olhar e, a partir deste momento, temos feito um esforço muito grande para que a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica tenha um olhar para a cidade a partir do ser humano, a partir do pedestre, a partir do cidadão. Muito agradeço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni. Parabéns à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

De ofício, adio os itens do 16 ao 22, por falta de instrução.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Peço coautoria do item 12, PL 1077/2025. Já passou, mas só me dei conta agora.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Peça à sua assessoria para entrar no sistema, mas está registrado.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Sim, pode deixar. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 120/2023, DO VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a implementação de senhas com avisos sonoros em repartições públicas e privadas, para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, no âmbito municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 120/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 120/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 120/23, na seguinte conformidade:

"Dispõe sobre a implantação de senhas com avisos sonoros e impressão em braile em estabelecimentos públicos e privados para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que se utilizarem de sistema de distribuição de senhas ficam obrigados a disponibilizar avisos sonoros e impressão em Braille para o atendimento de pessoas com deficiência visual, podendo ser adotadas outras tecnologias assistivas ou ajudas técnicas que atendam o disposto nesta Lei.

Art. 2º O descumprimento do dispositivo no artigo 1º acarretará ao estabelecimento infrator privado:

I- advertência por escrito aplicada pelo órgão fiscatizador;

II - em caso de reincidência, muIta no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada na reincidência.

§ 1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da muIta.

§2º A muIta de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, o qual, se extinto, será substituído pelo índice oficial que o suceder.

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 10 (dez) meses para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, especialmente acerca da fiscalização de que trata o art. 2º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 684/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 684/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 684/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 684/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de outubro.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...........................................................................................................

......................................................................................................................

CCL - ...........................................................................................................

......................................................................................................................

f) a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios;

.....................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 164/2025, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês de fevereiro como o mês de conscientização ao luto perinatal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 164/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 164/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 164/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês de fevereiro como o de conscientização quanto ao luto perinatal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º’ da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea “g“, com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................... ....................................................

....................................................................................................

XXIX - .........................................................................................

....................................................................................................

j) Mês de conscientização quanto ao luto perinatal.

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 444/2025, DA VEREADORA RUTE COSTA (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia da Hinologia Cristã", no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 444/25, na forma do substitutivo Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 444/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 444/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia da Hinologia Cristã, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº' 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º...............................................................................................

..........................................................................................................

- 02 de abril:

..........................................................................................................

f) o Dia da Hinologia Cristã, com o objetivo de promover o reconhecimento de sua importância como expressão de fé, cultura e arte, valorizando a música cristã como ferramenta de edificação espiritual, formação cultural e integração social;

...........................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereadora Rute Costa.

Encerramos os itens instruídos e, pelo que vejo em plenário - quatro Srs. Vereadores - não há como fazer Congresso de Comissões com cinco Comissões. Os Srs. Vereadores não desceram.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos Colegas pela aprovação, em segunda, de meu projeto. É um projeto realmente importante, é o estudo dos hinos que cantamos nas igrejas, que têm histórias, e essa associação de hinologia é muito importante para nós.

Gostaria de agradecer e concordar com V.Exa. Se chamarmos os Vereadores para descer ao plenário, talvez não dê quórum. Então até faço uma sugestão a V.Exa.: que encerre a sessão.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A não ser que os Srs. Vereadores presentes insistam em que chamemos os Srs. Vereadores para descer ao plenário e esperemos um pouco. V.Exas. é que sabem. (Pausa)

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA SAÚDE

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso I, do Regimento Interno, a partir de 19/08/2026, pelo período determinado de 8 (oito) dia(s) por motivo de DOENÇA, conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea “a”, do Regimento Interno.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) Na impossibilidade física ou mental do Vereador subscrever o comunicado de licença a subscrição poderá ser feita pelo Líder da Bancada, conforme art. 113 do Regimento Interno;

3) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo período, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) Para fins de remuneração, a licença saúde é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso I, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2026

Vereador Professor Toninho Vespoli”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o pedido de licença, desejamos rápida recuperação ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Não havendo nada mais a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 25 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 26 de agosto, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Atendendo aos Srs. Vereadores, solicito que até quinta-feira indiquem projetos para serem votados na próxima quarta-feira.

Obrigado, Srs. Vereadores. Uma boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164340159

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10458/2026, concedido ao Conselheiro JOAO ANTONIO DA SILVA FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-82, para atender as despesas com a participação em Reunião Técnica da Atricon, dia 26 de agosto do corrente, em Brasília/DF, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 164367978

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 019705/2024

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Matheus Klotz Busch

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor MATHEUS KLOTZ BUSCH, RF 20.362, Auditor de Controle Externo, prestados à Controladoria Geral da União e à Prefeitura de São Luís, computando-se:

- 2.717 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

- 2.717 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 011371/2026

Objeto: Auxílio-Funeral

Interessada: Tereza de Fátima Ragassi Dantas

DESPACHO:

Nos termos do disposto no artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, na redação conferida pela Resolução nº 02/2004, bem como no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, considerando as informações constantes do presente e a manifestação da Secretaria Administrativa, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a concessão de auxílio-funeral à Sra. Tereza de Fátima Ragassi Dantas, viúva do servidor aposentado José Alberto Dantas, RF 241, falecido em 24/07/2026, com fundamento no artigo 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, observadas as cautelas orçamentárias consignadas pela Unidade Técnica de Execução Orçamentária, às peças 13 e 14.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 164368049

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 012028/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessada: Helen Cristina Steffen

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 29/08/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 012029/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Pedro Luis de Vasconcelos Oliveira

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 29/08/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 012030/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessada: Renata Gonçalves Pereira

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 31/08/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164368111

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 542/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILVANA MARIA BASSO BARBOSA POPPI, registro funcional nº 505.850, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 21 a 30 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 543/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR UILSON DOS SANTOS MARTINS, registro funcional nº 675.248, para substituir DANIEL RODRIGUES JARDIM no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 23 a 30 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 544/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO FERREIRA DE JESUS, registro funcional nº 705.729, para substituir DANIEL RODRIGUES JARDIM no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 164285331

Intimação:1464/2026

Notificado(a): Núcleo Engenharia Consultiva S/A CNPJ: 38.894.804/0001-54

Processo Eletrônico: TC/001924/2023

Assunto: Representação - Representação em face da Concorrência nº 006/SEHAB/2021, cujo objeto é a contratação de empresa ou Consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93, à Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do programa de regularização fundiária de núcleos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.419 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 30/07/2026, pág(s). 665-666, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164288441

Intimação:1433/2026

Notificado(a): Núcleo Engenharia Consultiva S/A CNPJ: 38.894.804/0001-54

Processo Eletrônico: TC/008089/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do cruzeiro).

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 164358281

Processo nº TC/010042/2026 - Representação

Objeto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 001/2026-COSAP/SMS, cujo objeto é a seleção de uma organização da sociedade civil para promoção de assistência médico-veterinária por meio de "Hospital Veterinário Público do município de São Paulo - Unidade Extremo Leste" (Lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (Lote 2)

Representada: Secretaria Municipal da Saúde - SMS e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP

Representante: Instituto Gestão - IG.

Interessado: Secretaria Municipal da Saúde (*), ig Instituto Gestão, Anna Carolina Moreira

DESPACHO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Trata-se Representação formulada pelo Instituto Gestão alcançando o Chamamento Público N° 001/2026 - COSAP/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS por meio da sua Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP para seleção de Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico - veterinária através de “hospital veterinário público do município de São Paulo - unidade extremo leste” (lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do “núcleo de esterilização cirúrgica de São Mateus” (lote 2).

Alega a Representante, em síntese, que interessada em participar do Certame e conforme previsão no Edital, agendou visita técnica para o dia 20/07 p.p, a qual foi cancelada em 17/07, por e-mail de maneira informal e precária, sob argumento de que havia previsão para suspensão do Certame. Afirma que até a data do protocolo da Representação (22/07), não havia ocorrido qualquer publicação a respeito que formalizasse a alegada suspensão no Diário Oficial da Cidade. Assim, os prazos permaneceriam vigentes para pedidos de esclarecimentos e impugnações (23/07) ou mesmo para o envio das propostas (30/07). Outrossim, afirma que ao consultar o processo administrativo eletrônico verificou que ele se encontrava inteiramente restrito e que tal consulta também revelou que ele estaria sob responsabilidade do núcleo de aplicação de penalidades e multas, fato que considerou incongruente e grave descuido com a tramitação processual. Ao final pleiteou que este Tribunal determine medida cautelar para a suspensão do Certame, a anulação de todos os atos praticados em desconformidade com a lei, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias para o regular prosseguimento do Chamamento Público.

No prosseguimento, conforme publicado no DOC de 23/07 - quinta feira, a Administração, spont propria, determinou a suspensão sine die do Certame, justamente em função de impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados, bem como de dúvidas relacionadas à vistoria técnicas nas unidades, que ainda dependeria de esclarecimentos e eventual adoção de providências.

Avaliando os questionamentos da Representante, considero que o núcleo de sua irresignação reside na possibilidade e prazo para a realização de visita técnica, cuja ausência deveria implicar suspensão do Certame para adoção de medidas corretivas. Nesse cenário, entendo que o pedido cautelar da Representante, para suspensão da Licitação, encontra-se prejudicado e que a própria Representação perdeu seu objeto em razão do fato superveniente, não vislumbrando irregularidade ou ilegalidade praticada pela Administração.

Por estes motivos, tendo em conta que a Administração, por conta própria, suspendeu o Certame até que esteja concluída a análise dos pedidos de esclarecimento, das impugnações e das dúvidas relacionadas à vistoria técnicas nas unidades e que sejam adotadas providências que se fizerem necessárias, determino o arquivamento da Representação em análise, pela perda superveniente de seu objeto, nos termos do artigo 56, parágrafo 5º do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020.

Com cópia deste Despacho, dê-se ciência à SMS/COSAP, na pessoa de seu Secretário e do responsável pelo Certame, para conhecimento e manifestação, em 15 (quinze) dias.

Comunique-se à Representante sobre o presente Despacho.

Publique-se.

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 164348680

ATA DA 366ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA

Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 366ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Ricardo Torres, participando os Conselheiros João Antonio e Eduardo Tuma, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Substituto Joel Tessitore e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/008718/1997 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e Inpar Incorporações e Participações Ltda. - Edital de Chamamento 01/1995 - Certidão 77/1997 - Proposta de Operação Urbana Faria Lima nº 59-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo relativo ao imóvel localizado na Avenida Faria Lima e Rua Professor Atílio Inocenti (Advogados: Márcio Antonio Bueno OAB/SP 26.953 e Ana Carolina Valentim Marcondes OAB/SP208.325 -peça 14, pág. 111) (Advogados de Inpar, César Augusto Ribarolli Parizotto e Marco Antonio Ribarolli Parizotto: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - peças 25 e 26).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado José Antonio Costa Almeida, OAB/SP 256.530, regularmente constituído, representando a empresa Inpar Incorporações e Participações Ltda. Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

2) TC/004499/1998 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e Inpar Incorporações e Participações Ltda. - Edital de Chamamento 01/1995 - Termo de Compromisso 123/1997/Sempla - Proposta de Operação Urbana Faria Lima nº 61, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Canário com Avenida República do Líbano, contribuinte 041.038.0027-5 (Advogados: Márcio Antonio Bueno OAB/SP 26.953, Fabiane Malkomes Mendes OAB/SP 130.797 e outros - peça 27, pág. 355, e peça 28, pág. 359) (Advogada de Terra Alta Empreendimentos S.A.: Maria Fernanda Ruiz Dalpino OAB/SP 186.151 - peça 28, pág. 133) (Advogados de Inpar Incorporações e Participações Ltda.: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - peças 40 e 41).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado José Antonio Costa Almeida, OAB/SP 256.530, regularmente constituído, representando a empresa Inpar Incorporações e Participações Ltda. Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

3) TC/001781/2001 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Edital de Chamamento 01/1995 - Certidão 39/2000/Sempla - Proposta de Operação Urbana Faria Lima nº 131-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Funchal 418 e Rua Coliseu - Contribuintes 299.038.0010.8, 299.038.0011-1, 299.038.0012-4, 299.038.0013-2, 299.038.0014-6, 299.038.0015-9, 299.038.0016-2, 299.038.0017-5 e 299.038.0036-1 (Advogados de Munir Abbud: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - peças 40 e 41).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado José Antonio Costa Almeida, OAB/SP 256.530, regularmente constituído, representando a empresa Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

4) TC/001815/2001 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e Bárbara Engenharia e Construtora Ltda. - Edital de Chamamento 01/1995 - Certidão 26/2000/Sempla - Proposta de Operação Urbana Faria Lima nº 137-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Coronel Humaitá, Rua Canário e Avenida Ministro Gabriel de Resende Passos - Contribuintes 041.038.0001-1, 041.038.0011-9, 041.038.0012-7, 041.038.0013-5, 041.038.0014-3, 041.038.0015-1, 041.038.0016-1, 041.038.0039-9 e 041.038.0040-2 (Advogados de Bárbara: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - peças 25 e 26).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado José Antonio Costa Almeida, OAB/SP 256.530, regularmente constituído, representando a empresa Bárbara Engenharia e Construtora Ltda. Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

5) TC/002106/2009 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) e Plaza Shopping Trust SPCO Ltda. - Termo de Compromisso 10/2007/Emurb R$ 5.151.165,80 - Certidão 10/2008/Sempla - Proposta de Operação Urbana Água Branca AB-019, pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação do solo no imóvel localizado na Rua Barão de Tefé 247, Avenida Antártica e Rua Engenheiro Stevenson (Advogados de Jorge Pinto Furinie de Odair Garcia Senra: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados - peça 22, págs. 102/103, e peças 33 e 34) (Advogados do Condomínio West Plaza Shopping Center I: Arnold Wald OAB/SP 46.560-A, Alexandre de Mendonça Wald OAB/SP 107.872-A e outros - peça 22, págs. 225/226) (Advogada de José Borelli Neto: Aracy Maria de Barros Barbara OAB/SP 220.497 - peça 21, pág. 199) (Advogado de Gianfranco Vannucchi, de Alberto Rubens Botti: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 22, págs. 07 e 08) (Advogados Larissa Campagner Arcuri: José Carlos Baptista Puoli OAB/SP 110.829 - peça 22, págs. 88 a 101) (Advogados de Manuelito Pereira Magalhães Júnior: Raquel Botelho Santoro OAB/DF 28.868 e outros - peça 22, págs. 239 e 243).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

6) TC/002166/2009 - Secretaria Municipal de Planejamento (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) / Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Urbanismo) e Destiny Incorporações Imobiliárias Ltda. (atual Destiny de Participação Ltda.) - Certidões 02/2009/SMDU/CTLU R$ 734.020,00 e 11/2009/SMDU/CTLU - Propostas de Operação Urbana Faria Lima 236-FL e 250-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo dos imóveis localizados na Rua Coronel Arthur de Paula Ferreira 185, 191 e 195 (Advogados de Manuelito Pereira Magalhães Júnior: José Roberto Figueiredo Santoro OAB/DF 5.008, Raquel Botelho Santoro OAB/DF 28.868 e outros -Santoro Advogados - peça 42, págs. 314 e 315, e peça 73) (Advogado de Luiz Frederico Rangel de Freitas: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 43, pág. 134) (Advogados de Jorge Pinto Furini, de Eduardo Della Manna, de Larissa Garcia Campagner, de Elcio Sigolo, de José Romeu Ferraz Neto e de Odair Garcia Senra: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Raquel Guerreiro Braga OAB/SP 297.660, Gabriela Ordine Frangiotti OAB/SP 300.081, Luma Rolli Carneiro OAB/SP 311.652, Isabella Marques de Castro Correali OAB/SP 414.568 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 43, págs. 128 a 180, e peça 60) (Advogado de José Eduardo Tibiriçá: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 43, págs. 168 e 169) (Advogados de Destiny: Sebastião Botto de Barros Tojal OAB/SP 66.905, Leonardo Bissoli OAB/SP 296.824 e outros -Tojal Renault Advogados Associados OAB/SP 3.434 - peças 45 e 66).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Casa, e julgado extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da referida Resolução. Por unanimidade, foi preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinado a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/004085/2026 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM - Prestação de Contas de Subvenção recebida no exercício de 2025: R$ 1.792.914,00 (acrescida de R$ 26.238,13) - Total R$ 1.819.152,13.

Resultado: Por unanimidade, foi julgada regular a prestação de contas relativa à contribuição concedida ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, referente ao exercício de 2025, e outorgada quitação à entidade quanto aos recursos recebidos. Foi expedida recomendação à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para o aperfeiçoamento de seus controles internos, para o cumprimento tempestivo das comunicações previstas na Instrução TCMSP 03/2022, e prevenir a reincidência das impropriedades, nos termos do voto do Relator (v. publ. DOC de 30/07/2026, págs. 665).

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão Ordinária da Segunda Câmara, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10 horas, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiro e pelo Procurador-Chefe da Fazenda Substituto. São Paulo, 29 de julho de 2026.

ATA DA 3.424ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezenove dias do mês de agosto de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.424ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Joel Tessitore. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.423, bem como os extratos de ata da 81ª Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, referente ao mês de julho de 2026, indicando a entrada de 79 processos e a saída de 72, bem como a entrada de 200 documentos e a saída de 163.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/011231/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 205/2026 - Secretaria Municipal da Saúde e Valmor Simas Junior - Contratação de serviços especializados de disponibilização, implantação, manutenção, suporte técnico e atualização de plataforma integrada de gestão de suprimentos, gestão de contratos administrativos e gestão administrativa e financeira de contratos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 205/2026, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/008303/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Bruno Hachmann - Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 6 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QR Code, acionamento por prescrição via QR Code e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS e autorizada a retomada do certame, condicionada à republicação do edital com as alterações necessárias, informando-se imediatamente este Tribunal, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/002832/2008 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de BMC Engenharia e Construção Ltda., de Caio Luiz de Carvalho, de Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha interpostos em face do Acórdão de 12/08/2015 - São Paulo Turismo S.A. e BMC Engenharia e Construções Ltda. - Pregão Eletrônico 95/2007 - Contrato CCN/GCO 146/2007 - Execução Contábil - Fornecimento e instalação de pedras de granito e juntas de dilatação, com selante e silicone na cor bronze, para uma área de 3.500 m² do Palácio das Convenções do Anhembi (Advogados de BMC: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho OAB/SP 74.481, Arilson Mendonça Borges OAB/SP 159.738 e outros - peça 38, pág. 126 e 330) (Advogado de Marize M. G. A. P. Cunha: Luiz Felipe Lago Alves OAB/SP 281.160 - peça 38, pág. 340).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foram conhecidos os Recursos Ordinários interpostos por Caio Luiz Cibella de Carvalho e Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira, uma vez que se encontram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade, dando-lhes, no mérito, provimento, para excluí-los do rol de responsáveis e, consequentemente, afastar as multas a eles aplicadas. Por unanimidade, foi reconhecida a consumação da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Por maioria, foram conhecidos, em parte, os recursos ordinários da Procuradoria da Fazenda Municipal e da empresa BMC Engenharia e Construção Ltda., e, no mérito, negado provimento, mas julgando extinto o feito, com base no art. 12 da Resolução 10/2023. Vencido, em parte, o Relator, que, a despeito de reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente e de excluir Caio Luiz Cibella de Carvalho e Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha do rol de responsáveis, bem como as multas a eles impostas e as determinações de providências para o ressarcimento impostas à SPTuris, manteve o acórdão recorrido quanto aos seus demais aspectos. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, consoante voto do Revisor.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/023589/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Z. A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A - Acompanhamento - Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo 08/2020, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus - Covid-19.

O Conselheiro João Antonio devolveu o citado processo e, em preliminar, durante a fase de discussão, nos termos do art. 167, parágrafo único, do RITCMSP, propôs a conversão do julgamento em diligência. Os Conselheiros Eduardo Tuma - Relator e Ricardo Torres dissentiram da proposta, ao passo que os Conselheiros Revisor e Presidente Domingos Dissei (desempatando a matéria) a ela aderiram.

O Conselheiro Ricardo Torres, ainda na fase de reinclusão, incluiu em pauta o seguinte processo, conforme previsão expressa do § 2º do art. 157 do RITCMSP.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009314/2021 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 01/2021/Siurb, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, dividido em três lotes, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

Resultado: Devolvidos os autos, por maioria, foi acolhido, excepcionalmente, o Edital da Concorrência 001/2021 e foram declarados superados os apontamentos remanescentes. Por maioria, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e aos interessados, encaminhando cópia do julgado, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Tuma - Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, consoante declaração de voto apresentada, não acolheu o Edital da Concorrência 001/2021/Siurb.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, se houver processos a serem julgados, da Sessão Ordinária 3.425, todas designadas para o dia 26 de agosto de 2026, a partir das 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h40 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda. São Paulo, 19 de agosto de 2026.

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